Sumário Atos do Poder Executivo
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Sumário Atos do Poder Executivo
ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 111 Brasília - DF, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 4 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 6 Ministério da Cultura .......................................................................... 7 Ministério da Defesa........................................................................... 7 Ministério da Educação ...................................................................... 8 Ministério da Fazenda....................................................................... 10 Ministério da Integração Nacional ................................................... 14 Ministério da Justiça ......................................................................... 14 Ministério da Previdência Social...................................................... 19 Ministério da Saúde .......................................................................... 24 Ministério das Cidades...................................................................... 35 Ministério das Comunicações........................................................... 36 Ministério de Minas e Energia......................................................... 37 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 41 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 41 Ministério do Turismo ...................................................................... 45 Ministério dos Transportes ............................................................... 46 Tribunal de Contas da União ........................................................... 46 Poder Judiciário................................................................................. 61 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 63 . Atos do Poder Executivo <!ID470792-0> MEDIDA PROVISÓRIA N o- 297, DE 9 DE JUNHO DE 2006 Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 1o Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Art. 4o O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Art. 5o O Ministério da Saúde disciplinará as atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância a que se referem os arts. 3o e 4o e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos nos incisos II do art. 6o e I do art. 7o, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e II - haver concluído o ensino fundamental. Parágrafo único. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II aos que, na data de publicação desta Medida Provisória, estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias. Art. 8o Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. Art. 9o A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput. Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino fundamental. 1o Art. As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Medida Provisória. § Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Medida Provisória, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. Art. 2o O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Medida Provisória, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional. § 2o Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 7o O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6o, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. 2 ISSN 1677-7042 Art. 11. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias, nos termos do inciso VI e parágrafo único do art. 16 da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Parágrafo único. Ao Quadro Suplementar de que trata o caput aplica-se, no que couber, além do disposto nesta Medida Provisória, o disposto na Lei no 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, cumprindo-se jornada de trabalho de quarenta horas semanais. Art. 12. Aos profissionais não-ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal que, em 14 de fevereiro de 2006, a qualquer título, se achavam no desempenho de atividades de combate a endemias no âmbito da FUNASA é assegurada a dispensa de se submeterem ao processo seletivo público a que se refere o § 4o do art. 198 da Constituição, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado pela FUNASA, ou por outra instituição, sob a efetiva supervisão da FUNASA e mediante a observância dos princípios a que se refere o caput do art. 9o. § 1o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Controle e da Transparência instituirá comissão com a finalidade de atestar a regularidade do processo seletivo para fins da dispensa prevista no caput. § 2o A comissão será integrada por três representantes da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, um dos quais a presidirá, pelo Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde e pelo Chefe da Auditoria Interna da FUNASA. Art. 13. Os Agentes de Combate às Endemias integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 11 poderão ser colocados à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do SUS, mediante convênio, ou para gestão associada de serviços públicos, mediante contrato de consórcio público, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, mantida a vinculação à FUNASA e sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens. 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Medida Provisória disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais. Art. 15. Ficam criados cinco mil, trezentos e sessenta e cinco empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar referido no art. 11, com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo desta Medida Provisória, cuja despesa não excederá o valor atualmente despendido pela FUNASA com a contratação desses profissionais. § 1o A FUNASA, em até trinta dias, promoverá o enquadramento do pessoal de que trata o art. 12 na tabela salarial constante do Anexo desta Medida Provisória, em classes e níveis com salários iguais aos pagos atualmente, sem aumento de despesa. <!ID470791-0> DECRETO N o- 5.804, DE 9 DE JUNHO DE 2006 Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1o Ficam alteradas, para os percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002: § 2o Aplica-se aos ocupantes dos empregos referidos no caput a indenização de campo de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991. Código 3214.10.20 3214.90.00 3824.50.00 3917.40 3925.20.00 69.07 7610.10.00 8481.30.00 8481.80.94 8481.80.95 8481.80.99 § 3o Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar o desenvolvimento dos ocupantes dos empregos públicos referidos no caput na tabela salarial constante do Anexo desta Medida Provisória. Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável. Art. 17. Os profissionais que, na data de publicação desta Medida Provisória, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória. Art. 18. Os empregos públicos criados no âmbito da FUNASA, conforme disposto no art. 15 e preenchidos nos termos desta Medida Provisória, serão extintos, quando vagos. Art. 19. As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere o art. 15 correrão à conta das dotações destinadas à FUNASA, consignadas no Orçamento Geral da União. Art. 20. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Alíquota 5 5 5 0 0 5 0 5 5 5 5 Art. 2o Ficam suprimidos os destaques “Ex” a seguir relacionados, referentes aos códigos da TIPI indicados: Código 3917.40.90 8481.80.94 8481.80.95 8481.80.99 Ex 01 01 01 01 a 03 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID470793-0> Art. 21. Fica revogada a Lei no 10.507, de 10 de julho de 2002. Brasília, 9 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. MENSAGEM Nº 456, de 9 de junho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006. CASA CIVIL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Agenor Álvares da Silva Paulo Bernardo Silva ANEXO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CLASSE NÍVEL SALÁRIO - 40 HS D 20 1.180,99 19 1.152,18 18 1.124,08 17 1.096,67 16 1.069,92 C 15 1.018,97 14 994,12 13 969,87 12 946,21 11 923,14 B 10 879,18 9 857,73 8 836,81 7 816,40 6 796,49 A 5 758,56 4 740,06 3 722,01 2 704,40 1 687,22 <!ID470790-0> DESPACHO DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA ANTEPROJETO DE LEI A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna público, nos termos do art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, anteprojeto de lei que “Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego”, proposto pela Controladoria-Geral da União. O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço da Internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta.htm. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 10 de julho de 2006, à Diretoria de Prevenção da Corrupção da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da ControladoriaGeral da União, sala 726, 7o andar, Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco “A”, Edifício Darcy Ribeiro - Brasília-DF, CEP 70.070905, com a indicação “Sugestões ao anteprojeto de lei que 'dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego”, por carta ou pelo e-mail: conflitodeinteresses@planalto.gov.br. DILMA ROUSSEFF 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 ANTEPROJETO DE LEI Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Lei trata do conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal, estabelece requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou emprego que tenha acesso a informações privilegiadas, dispõe sobre impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e atribui competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses. Art. 2o Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos: I - ministro de Estado; II - comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; III - de natureza especial ou equivalentes; IV - de presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e V - do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 6 e 5 ou equivalentes. 1o § Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a V, sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos que envolvam atribuições relacionadas à auditoria, arrecadação, diplomacia, regulação, fiscalização, planejamento, orçamento ou gestão, finanças, tributação, advocacia pública, investimentos no mercado financeiro e às atividades de natureza policial, cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro. § 2o As carreiras abrangidas pelo parágrafo anterior serão definidas em regulamento. Art. 3o Para os fins desta Lei, considera-se: I - conflito de interesses - a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e VII - violar o dever da integral dedicação, quando legalmente exigida, pelo ocupante de cargo ou emprego. VII - fiscalizar a divulgação da agenda de compromissos públicos nos termos do art. 11. Parágrafo único. As vedações estabelecidas neste artigo aplicam-se aos agentes em gozo de licenças ou em período de afastamento. Parágrafo único. A Comissão de Ética Pública atuará nos casos que envolvam agentes públicos mencionados pelos incisos I a V do art. 2o e a Controladoria-Geral da União nos casos que envolvam os demais agentes. CAPÍTULO III DOS IMPEDIMENTOS POSTERIORES AO EXERCÍCIO DO CARGO OU EMPREGO 6o Art. É vedado a quem haja ocupado cargo ou emprego no Poder Executivo Federal: I - a qualquer tempo: a) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e b) utilizar os bens, os serviços e o pessoal que estavam à sua disposição quando ocupava o cargo ou emprego público; II - no período de um ano, contado da data da exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, quando não expressamente autorizado pela Comissão de Ética Pública ou pela ControladoriaGeral da União, conforme o caso: a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado; c) celebrar, com órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego. Art. 7o Durante o período de impedimento, de que trata o inciso II do art. 6o, não será devida pelo Poder Executivo Federal qualquer remuneração compensatória. 1o 2o, II - informação privilegiada - a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo Federal que tenha repercussão econômica ou financeira e não seja de amplo conhecimento público. § Os agentes públicos referidos nos incisos I a V do art. não ocupantes de cargos efetivos, quando caracterizada, a juízo da Comissão de Ética Pública, a impossibilidade do exercício de atividade não conflitante com o desempenho das atribuições do cargo ou emprego por eles ocupado, poderão ser autorizados pela Comissão de Ética Pública a receber valor equivalente ao da remuneração do cargo. Art. 4o O ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada. § 2o O pagamento de que trata o § 1o será de responsabilidade do órgão ou entidade ao qual o agente público se encontrava vinculado. Parágrafo único. A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro. § 3o Os agentes que sejam servidores públicos, se não tiverem assumido outro cargo ou se aposentado, reassumirão o exercício do cargo ou emprego de origem. CAPÍTULO II DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS NO EXERCÍCIO DO CARGO OU EMPREGO CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES Art. 5o É vedado aos ocupantes de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal mencionados no art. 2o: Art. 8o Sem prejuízo de suas competências institucionais, compete à Comissão de Ética Pública, instituída no âmbito do Poder Executivo Federal, e à Controladoria-Geral da União: I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; III - utilizar os bens, os serviços e o pessoal que estavam ou estão à sua disposição em razão do cargo ou emprego público que ocupa, para fins particulares; IV - exercer atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerandose como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas; V - atuar como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados junto aos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal; VI - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão; e 3 ISSN 1677-7042 I - definir circunstâncias que objetivem prevenir ou impedir eventual conflito de interesses; II - avaliar e fiscalizar a ocorrência de conflito de interesses e determinar medidas para a prevenção ou eliminação do conflito; III - manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses nas consultas encaminhadas pelos órgãos de recursos humanos; IV - autorizar o ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância; V - dispensar a quem haja ocupado cargo ou emprego no Poder Executivo Federal de cumprir o período de impedimento a que se refere o inciso II do art. 6o, quando verificada a inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância; VI - determinar que os ocupantes de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal comuniquem aos órgãos de recursos humanos ou Comissão de Ética Pública, conforme o caso, as alterações patrimoniais relevantes, exercício de atividade privada ou o recebimento de propostas de trabalho, contrato ou negócio no setor privado; Art. 9o Os agentes públicos mencionados no art. 2o desta Lei, inclusive aqueles que se encontram em gozo de licença ou em período de afastamento, deverão: I - enviar à Comissão de Ética Pública ou aos órgãos de recursos humanos, conforme o caso, anualmente, informações sobre sua situação patrimonial e atividades econômicas ou profissionais; e II - comunicar, por escrito, à Comissão de Ética Pública ou aos órgãos de recursos humanos, conforme o caso, o exercício de atividade privada ou o recebimento de propostas de trabalho que pretende aceitar, contrato ou negócio no setor privado, ainda que não vedadas pelas normas vigentes, estendendo-se esta obrigação ao período a que se refere o inciso II do art. 6o. Parágrafo único. Os órgãos de recursos humanos, ao receberem a comunicação de exercício de atividade privada ou de recebimento de propostas de trabalho, contrato ou negócio no setor privado, deverão informar à Controladoria-Geral da União as situações que configurem potencial conflito de interesses entre a atividade pública e a atividade privada do agente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As disposições contidas nos arts. 4o, 5o e 6o, inciso I, estendem-se a todos os agentes públicos do Poder Executivo Federal. Art. 11. Os agentes públicos mencionados nos incisos I a V do art. 2o deverão, ainda, divulgar, diariamente, na rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos. Art. 12. A infração às normas desta Lei constitui ato de improbidade administrativa, na forma da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 13. A Comissão de Ética Pública e a ControladoriaGeral da União divulgarão relatórios periódicos sobre suas decisões em casos de conflito de interesses. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES <!ID470794-0> PORTARIA N o- 20, DE 8 DE JUNHO DE 2006 A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 e com o art. 16 da Portaria 6, de 29 de maio de 2006, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para firmar Convênio com o Centro de Estudos e Pesquisa em Saúde Coletiva CEPESC, visando apoio ao Curso Semipresencial para profissionais da educação nas temáticas de gêneros, cujo objetivo é desenvolver metodologia de formação de profissionais da educação, resolve: Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho 14.128.1068.0E05.0001 - Unidade Orçamentária 20122. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NILCEA FREIRE 4 ISSN 1677-7042 1 ANEXO I R$ 1,00 CODIGO ESPECIFICAÇÃO NAT DESP SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 14.128.1068.0E05.0001 Apoio a Projetos de Formação de Educadores nas Questões de Gênero/Nacional ID FONTE ESFERA FISCAL CANCELAMENTO VALOR Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres no Programa de Trabalho 14.422.1068.0910.0001 - Unidade Orçamentária 20122. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 20122 NILCEA FREIRE 334000 0 100 ANEXO I 11.650,00 R$ 1,00 TOTAL 11.650,00 CODIGO ESPECIFICAÇÃO NAT DESP FONTE 20122 ANEXO II R$ 1,00 CODIGO ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 14.128.1068.0E05.0001 Apoio a Projetos de Formação de Educadores nas Questões de Gênero/Nacional NAT DESP ID FONTE ESFERA FISCAL SUPLEMENTAÇÃO VALOR 0 100 150.000,00 150.000,00 ANEXO II 338000 0 100 11.650,00 TOTAL 11.650,00 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO N o- 25, DE 29 DE MAIO DE 2006 <!ID468226-0> Resumo dos pedidos para exportação atendendo aos dispositivos legais do artigo 2º e inciso XV decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a lei 7.802, de 11 de julho de 1989. 1.Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: PIX SL Nome do requerente: Basf S/A Número do processo: 21000.006191/2006-97; Data do protocolo: 17 de maio de 2006 País importador: Colômbia Indicação de uso: Regulador de Crescimento 2.Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: DREXEL DIURON TECHNICAL Nome do requerente: Du Pont do Brasil S/A Número do processo: 21000.006207/2006-61; Data do protocolo: 17 de maio de 2006 País importador: Estados Unidos Indicação de uso: Herbicida 3-.Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: KARATE 5 CS Nome do requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda Número do processo: 21000.006369/2006-08; Data do protocolo: 22 de maio de 2006 País importador: : Argentina Indicação de uso: Inseticida 4-.Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: QUADRIS Nome do requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda R$ 1,00 CODIGO ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 14.422.1068.0910.0001 Apoio a Organismos de Promoção dos Direitos da Mulher/Nacional NAT DESP ID FONTE ESFERA FISCAL SUPLEMENTAÇÃO VALOR 20122 PORTARIA N o- 21, DE 8 DE JUNHO DE 2006 A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 e com o art. 16 da Portaria 6, de 29 de maio de 2006, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para firmar Convênio com o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM, visando apoio ao à realização da I Conferencia de Política para as Mulheres e á sua implementação, cujo objetivo é Subsidiar a Conferência Nacional de Política para as Mulheres e elaboração do Plano Nacional, resolve: . 333000 TOTAL 20122 <!ID470795-0> SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 14.422.1068.0910.0001 Apoio a Organismos de Promoção dos Direitos da Mulher/Nacional ID ESFERA FISCAL CANCELAMENTO VALOR TOTAL Número do processo: 21000.006401/2006-47; Data de maio de 2006 País importador:. : Argentina Indicação de uso: Fungicida 5-.Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: COSMOS Nome do requerente: Basf S/A Número do processo: 21000.005645/2006-11; Data de maio de 2006 País importador:. : Panamá Indicação de uso: Inseticida 6-.Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: MYTHOS 30 SC Nome do requerente: Bayer Cropscience Ltda Número do processo: 21000.004781/2006-85; Data de abril de 2006 País importador:. : Argentina Indicação de uso: Fungicida 7-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: BAMPER 25 EC Nome do requerente: Milenia Agro Ciências S/A Número do processo: 21000.004329/2006-13; Data de abril de 2006 País importador:. : Bioelorrúsia Indicação de uso: Herbicida 8 - Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: ORIUS 6 FS TEBUCONAZOLE Nome do requerente: Milenia Agro Ciências S/A Número do processo: 21000.001556/2006-97; Data de fevereiro de 2006 País importador: Bulgária Indicação de uso: Fungicida 338000 0 100 150.000,00 150.000,00 do protocolo: 23 do protocolo: 09 do protocolo: 17 do protocolo: 04 do protocolo: 13 LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL Coordenador-Geral ATO N o- 26, DE 29 DE MAIO DE 2006 <!ID468521-0> Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074,de 04 de janeiro de 2002,que regulamenta a Lei 7.082,de 11 de julho de 1989. 1.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: CUBIX 200 SC Grupo Químico: Fenyl Pirazol Nome do Requerente: Bayer CropScience Ltda Número do Processo: 21000.005779/2006-23; Data do protocolo: 10 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,café 2. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: AE 01727747 02 SC52 Grupo Químico: Tricetona Nome do Requerente: Bayer CropScience Ltda Número do Processo: 21000.006268/2006-29; Data do protocolo: 18 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de milho e cana-deaçúcar. 3. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: MIL FF 0381/06 Grupo Químico: Dimetomorph + Clorotalonil Nome do Requerente: Milenia Agro Ciências S.A Número do Processo: 21000.006263/2006-04; Data do protocolo: 18 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de álamo,amendoim,aveia,algodão,arroz,berinjela,banana,batata,canola,centeio,café,cebola,cenoura,citros,cevada,cravo,crisântemo,feijão,ervilha,feijãovagem,gladíolo.girassol,maçã,manga,melancia,melão,milho,pêra,pimentão,pepino,pêssego,rosa,seringueira,soja,sorgo,tomate,trigo,triticale,uva. 4. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: MIL FF 0380/06 Grupo Químico: Dimetomorph + Clorotalonil Nome do Requerente: Milenia Agro Ciências S.A Número do Processo: 21000.006262/2006-51; Data do protocolo: 18 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de álamo,amendoim,aveia,algodão,arroz,berinjela,banana,batata,canola,centeio,café,cebola,cenoura,citros,cevada,cravo,crisântemo,feijão,ervilha,feijãovagem,gladíolo.girassol,maçã,manga,melancia,melão,milho,pêra,pimentão,pepino,pêssego,rosa,seringueira,soja,sorgo,tomate,trigo,triticale,uva. 5. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: METARRIL SC 1037 Grupo Químico: Trata-se de um produto microbiológico Nome do Requerente: Cesis-Consultoria em Regulamentação e Registro de Produtos em Agronegócio Ltda Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Número do Processo: 21000.006333/2006-16; Data do protocolo: 19 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de brachiaria decumbens 6. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: RINCOFOROL Grupo Químico: Álcoois Alifáticos Nome do Requerente: Cesis-Consultoria em Regulamentação e Registro de Produtos em Agronegócio Ltda Número do Processo: 21000.006330/2006-82; Data do protocolo: 19 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de coco 7. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: CGA 169 374 + SAN 619F 375 EC Grupo Químico: Difenoconazol + Ciproconazol Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda Número do Processo: 21000.006329/2006-58; Data do protocolo: 19 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate,abacaxi,abobrinha,álamo,alface,algodão,alho,milho,arroz, aveia,banna,batata,berinjela,beterraba,cacau,café,cana,caqui,cebola,cenoura,cevada,citros, coco,couve-flor,crisântemo,ervilha,eucalipto,feijão,figo,fumo,girassol,gladíolo,goiaba,maçã mamão,mandioca,manga,maracujá,melancia,melão,milho,morango,pepino,pêssego,pimentão,repolho,rosa,seringueira,soja,tomate,trigo,uva. 8. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: CGA 169 374 + SAN 619F 400 EC Grupo Químico: Difenoconazol + Ciproconazol Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda Número do Processo: 21000.006328/2006-11; Data do protocolo: 19 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate,abacaxi,abobrinha,álamo,alface,algodão,alho,milho,arroz, aveia,banna,batata,berinjela,beterraba,cacau,café,cana,caqui,cebola,cenoura,cevada,citros, coco,couve-flor,crisântemo,ervilha,eucalipto,feijão,figo,fumo,girassol,gladíolo,goiaba,maçã mamão,mandioca,manga,maracujá,melancia,melão,milho,morango,pepino,pêssego,pimentão,repolho,rosa,seringueira,soja,tomate,trigo,uva. 9. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: AGP 3003, AGP 3005 Grupo Químico: Triazol Nome do Requerente: Agripec Química e Farmacêutica S/A Número do Processo: 21000.006413/2006-71; Data do protocolo: 23 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacaxi,alho,amendoi,arroz,aveia,banana,batata,beterraba,cacau, café,cebola,cenoura,cevada,citros,crisântemo,feijão,figo,gladíolo,goiaba,maçã,manga,maracujá,melancia,melão,milho,morango,pepino,pêssego,rosa,soja,sorgo,tomate,trigo,uva 10. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: NUF 105 Grupo Químico: Ácido Piridiniloxialcanóico Nome do Requerente: Agripec Química e Farmacêutica S/A Número do Processo: 21000.006414/2006-16; Data do protocolo: 23 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de arroz,cana-de-açúcar,pastagem,pastagem,trigo 11. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: FULLTEC MULIAÇÃO Grupo Químico: Tensoativos Nome do Requerente: Vigna Brasil Assessoria em Agronegócio Ltda 1 Número do Processo: 21000.006377/2006-46; Data do protocolo: 22 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,batata,citros,batata,citros,feijão,uva,citros,uva,soja,trigo, algodão,batata,citros,batata,fumo,uva 12. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: MCW EOS 99 Grupo Químico: Hidrocarbonetos Alifáticos Nome do Requerente: Milenai Agro Ciências S/A Número do Processo: 21000.005935/2006-56; Data do protocolo: 12 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,arroz,banana,batta,cana-de-açúcar,canola,couve,café,citros cevada,crisântemo,feijão,ervilha,eucalipto,feijão-vagem,fumo,maçã,melancia,melão,milho, morango,pepino,pêssego,rosa,repolho,seringueira,soja,tomate,trigo,uva 13. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 600 00 F Grupo Químico: Triazolopyrimidines Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.005810/2005-26; Data do protocolo: 11 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de banana,algodão,café,amendoim,soja,trigo,milho,sorgo,cacau 14. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: LVH 04 Grupo Químico: Triazol Nome do Requerente: Helm do Brasil Mercantil Ltda Número do Processo: 21000.005675/2006-19; Data do protocolo: 09 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate,abóbora,alface,alho,amendoim,arroz,banana,batata,café, Cebola,citros,ervilha,ferijão,maçã,mamão,manga,melancia,melão,morango,rosa,soja,toma te,uva 15. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: MIL FH 0387/06 Grupo Químico: Triazina + Isoxazolidinona Nome do Requerente: Milenia Agro Ciência S/A Número do Processo: 21000.005936/2006-09; Data do protocolo: 12 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacaxi,algodão,arroz,banana,batata,café,citros,cana-de-açúcar, fumo,mandioca,milho,pimentão,soja,uva. 16. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: GLIFOSATO Nome Comum: Glifosato Nome do Requerente: Fernando Von Zuben Número do Processo: 21000.006135/2006-52; Data do protocolo: 16 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de soja,milho,algodão,arroz,trigo 17 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 601 00 F Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Triazol Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.006229/2006-21; Data do protocolo: 17 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de banana,algodão,café,amendoim,soja,trigo,milho,sorgo,ccau,feijão, arroz,cevada,aveia. 18 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código:BAS 602 KBF ISSN 1677-7042 5 Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Estrubilurina + Triazol Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.006231/2006-09; Data do protocolo: 17 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de banana,algodão,café,amedoim,soja,trigo,milho,sorgo,cacau,aveia, cevada. 19 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 633 KEF Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Benzofenona Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.006232/2006-45; Data do protocolo: 17 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de melão,melancia,rosa,uva,cebola,soja,trigo,cevada,pepino,manga, mamão. 20 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 630 00 F Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Anilidas Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.006233/2006-90; Data do protocolo: 17 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de tomate,batata,ceboal,melão,cenoura,pepino,uva,alho,pimentão,café Banana,feijão,morango. 21. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 603 ADF Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Triazol Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.006234/2006-34; Data do protocolo: 17 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de tomate,batata,cebola,melão,cenoura,pepino,uva,alho,pimentão,soja feijão,arroz,milho,trigo,cevada,aveia,amendoim,algodão,banana. 22. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 632 KDF Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Quinona Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.005807/2006-11; Data do protocolo: 11 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de banana,maçã,pêssego,laranja,uva,algodão,café,soja 23 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: AL 048 Grupo Químico: Sulfonuréia Nome do Requerente: AllierBrasil Agronomia Ltda Número do Processo: 21000.00; Data do protocolo:17 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de milho 24 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: MIL FH 0390/06 Grupo Químico: Sulfonilurea Nome do Requerente: Milenia Agro Ciência S/A Número do Processo: 21000.006260/2006-62; Data do protocolo: 18 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de 25 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: A-7867H Nome Comum: Chlorothalonil Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda Número do Processo: 21000.005997/2006-68; Data do protocolo: 12 de maio de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate,abacaxi,abobrinha,álamo,alface,algodão,alho,milho,arroz, aveia,banna,batata,berinjela,beterraba,cacau,café,cana,caqui,cebola,cenoura,cevada,citros, coco,couve-flor,crisântemo,ervilha,eucalipto,feijão,figo,fumo,girassol,gladíolo,goiaba,maçã mamão,mandioca,manga,maracujá,melancia,melão,milho,morango,pepino,pêssego,pimentão,repolho,rosa,seringueira,soja,tomate,trigo,uva LUIS EDUARDO PACÍFICI RANGEL Coordenador-Geral 6 . ISSN 1677-7042 Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO <!ID469446-0> PORTARIA N o- 347, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º. Conceder autorização ao representante da contraparte brasileira, Dr. MARCOS FAVA NEVES, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto/USP, para realizar Pesquisa Científica no âmbito do Projeto intitulado “Agroenergia (Biocombustíveis e Biomassa): Análise das Oportunidades Globais para o Agronegócio” (Processo de Coleta EXC 010/06-C), a ser executado no Estado de São Paulo, em parceria com a Wegeningen Agricultural University and Research Centre, Holanda, representada pelo Dr. PETRUS JOHANNES ZUURBIER, contraparte estrangeira, pelo prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º. Conceder autorização ao pesquisador estrangeiro Dr. PETRUS JOHANNES ZUURBIER, para, sob a responsabilidade da contraparte brasileira, participar do Projeto a que se refere o artigo anterior. Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990. Art. 4º. A remessa de material ao exterior será realizada de conformidade com as disposições constantes do § 3º do art. 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE o- <!ID469447-0> PORTARIA N 354, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve: Art. 1o Credenciar a solução de informática constituída de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 4 de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT no 624, de 2005, conforme o processo MCT no 01200.001477/2006-12, de 07 de abril de 2006, de interesse da empresa Tsunami Indústria e Comércio Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 05.908.131/0001-95, habilitada à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1o do Decreto no 3.800, de 20 de abril de 2001, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 166, de 14 de março de 2006, publicada no DOU de 15 de março de 2006. § 1o Os modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, que integram a solução são os seguintes, constantes do processo referido no caput deste artigo: - DATAFOCUS HOME i-Series; DATAFOCUS HOME aSeries; DATAFOCUS BUSINESS i-Series; DATAFOCUS BUSINESS a-Series; DATAFOCUS PROFESSIONAL i-Series; DATAFOCUS PROFESSIONAL a-Series; DATAFOCUS SERVER i-Series; DATAFOCUS SERVER a-Series, integrados por monitor de vídeo. - DATAFOCUS HOME i-Series; DATAFOCUS HOME aSeries; DATAFOCUS BUSINESS i-Series; DATAFOCUS BUSINESS a-Series; DATAFOCUS PROFESSIONAL i-Series; DATAFOCUS PROFESSIONAL a-Series; DATAFOCUS SERVER i-Series; DATAFOCUS SERVER a-Series, não integrados por monitor de vídeo. § 2o São considerados parte da solução de informática as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado), 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código 8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital. Art. 2o As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, integrantes da solução de informática relacionados no § 1o do art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 3o A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram, conforme o disposto na Portaria MCT no 724, de 22 de novembro de 2005. Art. 4o A empresa referida no art. 1o é a responsável pela assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto 1 Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 2005. Art. 5o Será descredenciada a solução de informática caso o fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos no Decreto no 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e 724, todas de 2005. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE <!ID469448-0> Pesquisador Nacionalidade Instituição Melissa Ditton Norte-America- CRC-National Zoo-Smithsonian Rodden na Institute David Edwin Norte-America- CRC-National Zoo-Smithsonian Wildt na Institute Nucharin SongsaTailandesa CRC-National Zoo-Smithsonian sen Institute Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 355, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve: Art. 1o Credenciar a solução de informática constituída de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 4 de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT no 624, de 2005, conforme o processo MCT no 01200.001800/2006-58, de 24 de abril de 2006, de interesse da empresa WJúnior - Tecnologia da Informação Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 05.336.370/0001-18, habilitada à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1o do Decreto no 3.800, de 20 de abril de 2001, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 472, de 14 de julho de 2005, publicada no DOU de 15 de julho de 2005. § 1o Os modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, que integram a solução são os seguintes, constantes do processo referido no caput deste artigo: - WJR, WJR GOV, WJR GOV I, WJR GOV A, WJR GOV M I, WJR GOV M A, WJR GOV CORP I, WJR GOV CORP A, WJR PERSONAL I, WJR PERSONAL A, WJR PRO I e WJR PRO A, integrados por monitor de vídeo. - WJR, WJR GOV, WJR GOV I, WJR GOV A, WJR GOV M I, WJR GOV M A, WJR GOV CORP I, WJR GOV CORP A, WJR PERSONAL I, WJR PERSONAL A, WJR PRO I e WJR PRO A, não integrados por monitor de vídeo. § 2o São considerados parte da solução de informática as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado), 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código 8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital. Art. 2o As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, integrantes da solução de informática relacionados no § 1o do art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 3o A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram, conforme o disposto na Portaria MCT no 724, de 22 de novembro de 2005. Art. 4o A empresa referida no art. 1o é a responsável pela assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 2005. Art. 5o Será descredenciada a solução de informática caso o fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos no Decreto no 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e 724, todas de 2005. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE o- <!ID469449-0> Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 PORTARIA N 356, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º. Prorrogar a autorização concedida pela Portaria/MCT nº 147, de 21 de março de 2005, ao representante da contraparte brasileira, Prof. Dr. Ronaldo Gonçalves Morato, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Predadores Naturais (CENAP/IBAMA), para dar continuidade à Pesquisa Científica que em sendo desenvolvida no âmbito do projeto intitulado “Influence of human activities on health and reproduction of maned wolves in Brazilian Cerrado” (Processo nº CMC 023/04), em andamento na Serra da Canastra National Park, Minas Gerais, em parceria com a Smithsonian's National Zoological Park, representada pelos pesquisadores abaixo relacionados, por mais um ano, contado a partir da data da assinatura desta Portaria no Diário Oficial da União. SERGIO MACHADO REZENDE o- <!ID469450-0> PORTARIA N 357, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º. Prorrogar a autorização concedida aos pesquisadores abaixo relacionados, para, sob a responsabilidade do representante da contraparte brasileira, Dr. Antonio Ocimar Manzi, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, dar continuidade à Pesquisa Científica que vem sendo desenvolvida no âmbito do projeto intitulado “Balanço de Carbono na Floresta Amazônica: Estudos de Integração, Influências não Periódicas e Efeito do Desmatamento Seletivo - LBA - Ecologia Grupo CD-03, CD-04, CD-08, CD-10, TG-04, TG 07” (Processo nº CMC 041/04), em andamento nos Estados de Rondônia, Pará, Amazonas, Acre, Tocantins, Mato Grosso e Distrito Federal, em parceria com University of New Hampshire e com University of Arizona, EUA, representada por Michael Maier Keller, por mais um ano, contado da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Pesquisador Alexander Tsoyref Nacionalidade Ucraniana Instituição University of Albany EUA Alfram von Hoessle Norte-america- Harvard University - EUA Bright na Bradley Jon Christof- Norte-america- University of Arizona fersen na EUA Bruce Channing Dau- Norte-america- Harvard University - EUA be Junior na Bobby Harold Norte-americaUniversity of New Braswell no Hampshire - EUA Christopher Eric Norte-america- University of California Doughty na EUA David Fitzjarrald Norte-america- State University of New na York - EUA Edward Lloyd Read Norte-america- University of California na EUA Elaine Webster Got- Norte-america- Harvard University - EUA tlieb na Geoffrey Parker Norte-americaSmithsonian Institute na EUA Gregory Curtis Wins- Norte-america- University of California ton na EUA James Willian Mun- Norte-america- Harvard University - EUA ger na Jess Everett Alexan- Norte-americaUniversity of New der na Hampshire - EUA John Walter Budney Norte-america- Harvard University - EUA na Joost Lambertus MaHolandesa University of Arizona ria van Haren Lucy Hutira Norte-america- Harvard University - EUA na Maria O'Healy Hunter Norte-americaUniversity of New na Hampshire - EUA Matthew John CziNorte-america- State University of New kowsky na York - EUA Michael Lon Goulden Norte-america- University of California na EUA Michael Maier Keller Norte-americaUniversity of New na Hampshire - EUA Michael William Pala- Norte-americaUniversity of New ce na Hampshire - EUA Patrick Michael Crill Norte-america- University of Stockholm na Suécia Ruth Kerwin Varner Norte-americaUniversity of New na Hampshire - EUA Scott Christopher Norte-america- University of Arizona Stark na EUA Scott Dennis Miller Norte-america- University of California na EUA Scott Reid Saleska Norte-america- University of Arizona na EUA Stephen Charles Ha- Norte-americaUniversity of New gen na Hampshire, EUA Steven Charles Wofsy Norte-america- Harvard University - EUA na Susan Elizabeth Norte-america- University of California Trumbore na EUA 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Ann Christine Steele Norte-americana Bethany Ann Reed Norte-americana Daniel Justin Hodkin- Norte-americason na Troy Patrick Beldinni Norte-americana Peter Collins Griffith Norte-americana Xiangming Xiao Norte-americana Science Systems & Applications, Inc. - EUA Science Systems & Applications, Inc. - EUA Science Systems & Applications, Inc. - EUA Science Systems & Applications, Inc. - EUA Science Systems & Applications, Inc. - EUA University of New Hampshire, EUA Art. 2º. Autorizar a inclusão, no quadro acima, dos estrangeiros, naturais dos EUA, SCOTT CHRISTOPHER STARK e BRADLEY JON CHRISTOFFERSEN, vinculados à University of Arizona, para, sob a responsabilidade do representante da contraparte brasileira, participarem do Processo nº CMC-041/04, citado no art. 1º desta Portaria. Art. 3º. Excluir, da equipe de pesquisadores estrangeiros, PAUL THOMAS PEPLER, natural dos EUA, vinculado à Universidade de New Hampshire. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 9 de junho de 2006 <!ID469661-0> PROCESSO 0239/1991 0263/1991 0281/1991 ISSN 1677-7042 CNPJ: 28.247.971/0001-50 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.527.210,90 para R$ 1.499.433,12 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 200.000,00 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 131199-7 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 1.060.296,80 para R$ 1.782.519,02 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16155-1 Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006 Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006 Art. 6 o- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO DAHL <!ID469809-0> RETIFICAÇÃO Retificar os termos da Deliberação n o- 117, de 10 de abril de 2006, publicada no D.O.U. n o- 70, de 11 de abril de 2006, Seção 1, página 14, em relação ao projeto “ A Guerra dos Vizinhos II”, para considerar o seguinte: ONDE SE LÊ “040124 - A Guerra dos Vizinhos”, LEIA-SE “040124 - A Guerra dos Vizinhos II”. 22ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90 ENTIDADE Universidade Federal de Sergipe Sociedade Educacional de Santa Catarina Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto VALOR US$ 100.000,00 150.000,00 500.000,00 Ministério da Defesa . AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL <!ID468587-0> Ministério da Cultura . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DELIBERAÇÃO N o- 180, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- - Aprovar o redimensionamento dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Art. 18 da Lei n o- 8.313/91. 050443 - 6 o- Festival de Cinema Brasileiro de Israel Processo: 01580.051832/2005-96 Proponente: Associação Kultura Tarbut. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 06.270.850/0001-96 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 536.520,00 para R$ 199.272,00 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 536.520,00 para R$ 199.272,00 Banco: 001- Agência: 1202-5 Conta Corrente: 34.155-x Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006 Prazo de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2006 050353 - 10 o- Festival de Cinema Brasileiro de Miami - 4 o- Festival de Cinema Brasileiro de NY Processo: 01580.045181/2005-03 Proponente: Inffinito Núcleo de Arte e Cultura. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 02.723.125/0001-75 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.798.447,81 para R$ 1.493.220,22 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 3.798.447,81 para R$ 1.493.220,22 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 19.064-0 Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006 Prazo de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2006 Art. 2 o- - Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o8.313/91. 023810 - Federal Processo: 01400.002300/2002-53 Proponente: BSB Cinema Produções Ltda. Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 00.817.115/0001-73 Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006 Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006 973614 - A Ilha do Terrível Rapaterra Processo: 01400.010881/1997-79 Proponente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 44.154.342/0001-31 Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006 Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006 Art. 3 o- - Aprovar o redimensionamento e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Arts. 1 o- da Lei n o8.685/93. 050075 - O Drama das Secas Processo: 01580.006498/2005-16 Proponente: Akron Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 56.252.505/0001-06 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 396.236,00 para R$ 784.737,01 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 271.424,20 para R$ 640.500,16 Banco: 001- Agência: 3039-2 Conta Corrente: 8047-0 Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006 Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006 Art. 4 o- - Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o8.313/91. 030290 - O General e o Negrinho Processo: 00050.003661/2003-52 Proponente: Severo Ruas Filmes Ltda Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 05.456.798/0001-02 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.784.903,76 para R$ 3.157.804,08 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 1.570.000,00 para R$ 1.924.255,68 Banco: 001- Agência: 2796-0 Conta Corrente: 12745-0 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 1.075.658,20 Banco: 001- Agência: 2796-0 Conta Corrente: 13.074-5 Aprovado na RDC n o- 184, de 08/06/2006 Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006 Art. 5 o- - Aprovar o remanejamento e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Arts. 1 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 024019 - O Sol Caminhando Contra o Vento Processo: 01400.006446/2002-78 Proponente: Vemver Comunicação e Difusão Cultural Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ PORTARIA ANAC N o- 104/SSA, DE 23 DE MAIO DE 2006 Renova a autorização para operar empresa de Táxi Aéreo. CLÁUDIO DA SILVA LIMA <!ID469808-0> 7 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de 2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-11/0891/84, resolve: Art. 1 o- Renovar, até 14 de maio de 2011, a operação da empresa Ícaro Táxi Aéreo Ltda., autorizada pela Portaria n o- 195/SPL, de 14 de maio de 1986, a explorar o serviço de táxi aéreo. Art. 2 o- A exploração do serviço de táxi aéreo somente poderá ser realizada de acordo com as especificações operativas aprovadas. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União. JORGE LUIZ BRITO VELOZO o- <!ID468588-0> PORTARIA ANAC N 105/SSA, DE 23 DE MAIO DE 2006 Autoriza o funcionamento jurídico de empresa de Táxi Aéreo. O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de 2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o67900.003353/2006-92, resolve: Art. 1 o- Autorizar, por 12 (doze) meses, o funcionamento jurídico da empresa Ituqui Táxi Aéreo Ltda., com sede social na cidade de Santarém, no Estado do Pará. Art. 2 o- A execução do serviço de táxi aéreo ficará condicionada à expedição da portaria de autorização para operar. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE LUIZ BRITO VELOZO <!ID468589-0> PORTARIA ANAC N o- 120/SSA, DE 1 DE JUNHO DE 2006 Autoriza o funcionamento jurídico de empresa de Táxi Aéreo. O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de 2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/3534/95, resolve: Art. 1 o- Autorizar, por 12 (doze) meses, o funcionamento jurídico da empresa Ultra-Planna Táxi Aéreo Ltda., com sede social na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. 8 ISSN 1677-7042 Art. 2 o- A execução do serviço de táxi aéreo ficará condicionada à expedição da portaria de autorização para operar. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE LUIZ BRITO VELOZO o- <!ID468590-0> PORTARIA ANAC N 121/SSA, DE 1 DE JUNHO DE 2006 1 Art. 1 o- Autorizar, por 12 (doze) meses, o funcionamento jurídico da empresa Três Ângulos Ltda. Serviços Aeroagrícolas Especializados., com sede social na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2 o- A execução do serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola ficará condicionada à expedição da portaria de autorização para operar. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Renova a autorização para operar empresa de Serviço Aéreo Especializado. O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de 2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/6685/00, resolve: Art. 1 o- Renovar, até 04 de abril de 2011, a autorização para operar da empresa Aero Agrícola São Miguel Ltda., autorizada pela Portaria n o- 625/SPL, de 04 de abril de 2001, a explorar o serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola. Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá ser realizada por aeronave devidamente homologada. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União. JORGE LUIZ BRITO VELOZO <!ID468591-0> PORTARIA ANAC N o- 122/SSA, DE 1 DE JUNHO DE 2006 Renova a autorização para operar empresa de Serviço Aéreo Especializado. O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de 2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/96277/00, resolve: Art. 1 o- Renovar, até 23 de abril de 2011, a autorização para operar da empresa Nova Era Aviação Agrícola Ltda., autorizada pela Portaria n o- 696/SPL, de 23 de abril de 2001, a explorar o serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola. Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá ser realizada por aeronave devidamente homologada. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União. JORGE LUIZ BRITO VELOZO o- <!ID468592-0> PORTARIA ANAC N 123/SSA, DE 1 DE JUNHO DE 2006 Renova a autorização para operar empresa de Serviço Aéreo Especializado. JORGE LUIZ BRITO VELOZO <!ID468594-0> PORTARIA ANAC N o- 139/SSA, DE 8 DE JUNHO DE 2006 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial oda União n o- 64, de 3 de abril de 2006, Seção I, o disposto na Lei n - 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/2413/81, resolve: Art. 1 o- Renovar, até 15 de julho de 2011, a autorização para operar da oempresa Agroer Aviação Agrícola Ltda., autorizada pela Portaria n - 157/SPL, de 15 de julho de 1981, a explorar o serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola. Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá ser realizada por aeronave devidamente homologada. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União. JORGE LUIZ BRITO VELOZO Autoriza a operação de empresa de Serviço Aéreo Especializado. O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de 2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/2217/05, resolve: Art. 1 o- Autorizar, por 5 (cinco) anos, a operação da empresa Xerife Aero Agrícola Ltda com sede social e operacional na cidade de Rio Verde, no Estado de Goiás, para explorar o serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola. Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá ser realizada por aeronave devidamente homologada. Art. 3 o- Revoga-se a Portaria nº 443/SSA, de 23 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 1º de julho de 2005, Seção I, página 17. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União. JORGE LUIZ BRITO VELOZO o- <!ID468595-0> PORTARIA ANAC N 140/SSA, DE 8 DE JUNHO DE 2006 Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.126 DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID469722-0> O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Portaria Ministerial n o- 07, de 06 de fevereiro de 1987, e considerando a crescente carência de mão-de-obra especializada nas diversas áreas do saber; considerando a necessidade de continuar promovendo a educação profissional de qualidade nos diversos níveis; considerando a necessidade de proporcionar o desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, das Instituições Federais de Educação Tecnológica, resolve: Art 1 o- Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca- RJ, a promover o funcionamento de sua UNED de Maria da Graça - RJ. Art 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mudança de nome empresarial de empresa de Táxi Aéreo. O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de 2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/11156/96, resolve: Art. 1 o- Aprovar a mudança do nome empresarial da empresa TL - Táxi Aéreo e Locações de Veículos Ltda, autorizada pela Portaria nº 640/SPL, de 10 de fevereiro de 1996, para Prime Jet Táxi Aéreo Ltda. Art. 2 o- Permanecem em vigor todas as disposições contidas na Portaria nº 133/SPL, de 10 de fevereiro de 2003. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO HADDAD RETIFICAÇÃO <!ID469723-0> No anexo à Portaria MEC no 1.052, de 23 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2006, seção 1, página 23, onde se lê: Para: 26240 UFPB Cargo: Professor de 3o Grau Código SIAPE: 060001 No de vagas: 5 Códigos de Vaga: 0303996; 0304558 Leia-se: Para: JORGE LUIZ BRITO VELOZO O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Lei n o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de 2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/1030/81, resolve: Art. 1 o- Renovar, até 6 de maio de 2011, a autorização para operar da empresa Aerovale - Aviação Agrícola Vale do Piquiri Ltda., autorizada pela Portaria n o- 082/SPL, de 6 de maio de 1981, a explorar o serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola. Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá ser realizada por aeronave devidamente homologada. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União. JORGE LUIZ BRITO VELOZO o- <!ID468593-0> PORTARIA ANAC N 138/SSA, DE 8 DE JUNHO DE 2006 Autoriza o funcionamento jurídico de empresa de Serviço Aéreo Especializado. O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de 2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-16/1676/05, resolve: Instituição cedente: 15000 MEC <!ID468596-0> 26240 UFPB Cargo: Professor de 1o e 2o Graus PORTARIA ANAC N o- 141/SSA, DE 8 DE JUNHO DE 2006 Código SIAPE: 060001 No de vagas: 2 Renova a autorização para operar empresa de Serviço Aéreo Especializado. O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o contido na Ata da 1ª Reunião Ordinária realizada em 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 64, de 3 de abril de 2006, Seção I, o disposto na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 07-01/1663/95, resolve: Art. 1 o- Renovar, até 7 de março de 2011, a autorização para operar da empresa Sato Aviação Agrícola S/C Ltda., autorizada pela Portaria n o- 102/SPL, de 7 de março de 1996, a explorar o serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola. Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá ser realizada por aeronave devidamente homologada. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União. JORGE LUIZ BRITO VELOZO o- <!ID468597-0> PORTARIA ANAC N 142/SSA, DE 8 DE JUNHO DE 2006 Renova a autorização para operar empresa de Serviço Aéreo Especializado. O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da oLei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, o art. 4 o- Inciso XIV do Anexo I do Decreto n o- 5.731, de 20 de março de 2006, considerando Instituição cedente: 26258 UTFPR Códigos de Vaga: 0303996; 0304558 ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS CLEMENTE MEDRADO <!ID468061-0> PORTARIA N o- 107, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS-MG, no uso da competência que lhe foi delegada pelas Portarias/MP n o- 381, de 16/12/05, publicada no DOU de 19/12/05 e 73, de 29/03/06, publicada no DOU de 30/03/06 e Portaria/MEC n o- 842, de 03/04/06, publicada no DOU de 04/04/06, resolve: I - Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos de Professor de Ensino de 1 o- e 2 o- Graus do Quadro de Pessoal da Escola Agrotécnica Federal de Salinas-MG objeto do Edital n o- 001/06, de acordo com a classificação abaixo: ÁREA DE ESTUDO: TECNOLOGIA E PROCESSAMENTO DE CARNES E PESCADO o NInsc. Nome 11 Thiago Moreira dos Santos 82 73 00 155 1- 08 Rogério Mendes Murta 65 86 00 151 2- Provas Escrita Desemp. Total Geral Classif. Títulos o o 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 ÀREA DE ESTUDO: QUÍMICA o NInsc. Nome 03 Lenir de Abreu 65 85 10 160 1- 05 Elízio Mário Ferreira 68 71 15 154 2- Provas Escrita Desemp. Total Geral Classif. Títulos o o II - Esta portaria entra em vigor nesta data. ADALCINO FRANÇA JÚNIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO <!ID468374-0> RESOLUÇÕES DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 o- N 2.901 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental da Escola de Nutrição, em 30 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1965/2006, resolve: Art. 1 oHomologar, caso não haja interposição de recurso em tempo hábil, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 046/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Bromatologia, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Aureliano Claret da Cunha, Lucilene Soares Miranda e Rita de Cássia Ribeiro. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.903 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental da Escola de Farmácia, em 23 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 671/2006, resolve: Art. 1 oHomologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 049/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Tecnologia Farmacêutica e Cosméticos, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Orlando David Henrique dos Santos, Dante Alighieri Schettini, Ludmila Branco Macedo e Flávia Dias Marques. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.905 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando:o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 29 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1877/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar, caso não haja interposição de recurso em tempo hábil, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 024/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério, área Morfologia, subáreas Biologia Celular, Histologia e Biologia do Desenvolvimento, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Uyrá dos Santos Zama e Marielle Cristina Schneider. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.906 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 29 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1968/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar, caso não haja interposição de recurso em tempo hábil, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 031/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério, área Educação Matemática, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Dale William Bean, Adriana César de Mattos Marafon e Frederico José Andries Lopes. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.907 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 16 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1925/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 028/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério, área Química, subárea Química de Materiais, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Anderson Dias, Cauê Ribeiro de Oliveira, Flávia Cristina Camilo Moura, Renata Aquino da Silva de Souza, Roberval Stefani, Dane Tadeu Cestarolli, Célia Regina Tomachuk dos Santos Catuogno e Hállen Daniel Rezende Calado. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.908 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado, ad referendum do Conselho Departamental da Escola de Minas, pelo seu Presidente, em 30 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o1960/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar, desde que não haja interposição de recurso em tempo hábil, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o043/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Topografia e Desenho Topográfico, subárea Expressão Gráfica, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Hélder Luís Fransozo, Éder Teixeira Marques, Leandro Casagrande, Alberto Luís da Silva, Charles Romazâmu Murta e Flávio Teixeira de Souza. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. o- N 2.909 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado, ad referendum do Conselho Departamental da Escola de Minas, pelo seu Presidente, em 30 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o1962/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar, desde que não haja interposição de recurso em tempo hábil, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o042/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Expressão Gráfica, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Clarisse Martins Villela e Gilson Antônio Nunes. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.910 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado, ad referendum do Conselho Departamental da Escola de Minas, pelo seu Presidente, em 31 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o1953/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar, desde que não haja interposição de recurso em tempo hábil, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o029/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Gerência da Produção, subárea Planejamento e Controle da Produção, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Irce Fernandes Gomes Guimarães, Washington Luís Vieira da Silva, Eduardo Corrêa de Sá Gazolla, Clarisse da Silva Vieira, Lásara Fabrícia Rodrigues, Karine Araújo Ferreira e Wilson José de Araújo. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.912 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP n o- 1772/2006, resolve: Art. 1 o- Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 058/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Engenharia, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Lia de Mendonça Porto, Priscila Maria Santiago Pereira e José Maria Gomes Evangelista Júnior. Art. 2 oConsiderar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI n o- 416. Art. 3 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. ISSN 1677-7042 9 N o- 2.913 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 17 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1969/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 037/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério, área História de Minas Gerais e Prática em Pesquisa Histórica, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Marco Antônio Silveira, Francisco Eduardo de Andrade, Marcos Ferreira de Andrade e Maria do Carmo Pires. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.914 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 17 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 2001/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 038/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério, área Prática e Ensino da História, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Virgínia Albuquerque Castro Buarque, Marco Antônio Cabral dos Santos e Álvaro Araújo Antunes. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.915 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 17 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o- 1970/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 034/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério, área Teoria da Literatura, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Elzira Divina Perpétua, Marcos Aparecido Lopes, Eliane Mourão, Maria Cândida Ferreira de Almeida, Cid Ottoni Bilaardt, Marcelino Rodrigues da Silva e Maria Juliana Gombogi Teixeira. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.916 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP n o- 1776/2006, resolve: Art. 1 o- Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 063/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Matemática, subárea Cálculo Diferencial e Integral, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Rafael Santos Thebaldi, Eder Marinho Martins, Gladston Juliano Prates Moreira e Wenderson Marques Ferreira. Art. 2 o- Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI n o- 416. Art. 3 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.917 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP n o- 1958/2006, resolve: Art. 1 o- Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 040/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Filosofia do Direito, Deontologia e Diceologia Forense, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Fernando José Armando Ribeiro, Bruno Camilloto Arantes e Karine Salgado. Art. 2 o- Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI n o- 416. Art. 3 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.918 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, con- 10 ISSN 1677-7042 siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP n o- 1957/2006, resolve: Art. 1 o- Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 039/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Direito Processual Civil, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Renata Christiana Vieira Maia, Renata Barbosa Almeida e Jeziel Rodrigues Júnior. Art. 2 oConsiderar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI n o- 416.Art. 3 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. N o- 2.919 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando:o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado, ad referendum do Conselho Departamental da Escola de Minas, pelo seu Presidente, em 31 de maio de 2006; a documentação constante do processo UFOP n o1966/2006, resolve: Art. 1 o- Homologar, desde que não haja recurso interposto em tempo hábil, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 045/2006-UFOP, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério, área Engenharia Civil/ Estruturas, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Valério da Silva Almeida e Valdenir de Souza Júnior. Art. 2 o- O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, conforme o disposto no Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002. 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Direito do Trabalho e Previdenciário, em que não houve candidato aprovado. JOÃO LUIZ MARTINS Presidente do Conselho SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 232, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID469490-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, abaixo relacionadas, em con- formidade com cada Plano de Trabalho anexo aos processos, nos seguintes Programas de Trabalho: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional Fonte: 0112915004 PTRES 001753 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19/05/2006. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. NELSON MACULAN FILHO ANEXO I Processo nº Instituição Beneficiada Objeto o- N 2.920 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 1 o- de junho de 2006, no uso de suas atribuições legais, considerando:o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP n o- 1959/2006, resolve: Referendar o disposto nas Provisões CEPE n o- 014/2006, de 18 de maio, e n o- 016/2006, de 29 de maio, que aprovaram e homologaram, ad referendum deste Conselho, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD n o- 041/2006-UFOP, Nota de Crédito Valor R$ 23000.007882/2006-33 Universidade Federal Rural do Rio de Ja- Apoio financeiro para a contratação do Sistema de Informação Acaneiro dêmica: A primeira Fase dos Processos Decisórios na Modernização Administrativa da UFRRJ NC 000494 R$200.000,00 23000.008027/2006-40 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Apoio financeiro destinado à realização do Concurso Público de Pessoal Docente NC 000498 R$33.900,00 23000.010034/2006-10 Universidade Federal do Rio de Janeiro Apoio financeiro destinado às reformas e adaptações das salas de aula localizadas no Campus Praia Vermelha - 2º Etapa NC 000497 R$ 2.544.745,98 PORTARIA N o- 234, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID469894-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o- . 101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- . 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei n o- 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto n o- . 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, abaixo relacionadas, em conformidade com os Planos de Trabalho anexos ao processo, no seguinte Programa de Trabalho: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional Fonte: 0112915004 PTRES 001753 Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto on 5.780, de 19/05/2006. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. NELSON MACULAN FILHO ANEXO I Processo n o- Instituição Beneficiada 23000.008267/2006-44 23000.009110/2006-36 23000.007884/2006-22 23000.008406/2006-30 Universidade Federal do Pará Universidade Federal de São João Del Rei Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Universidade Federal de Lavras UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS <!ID468250-0> Objeto Apoio para reconstrução dos laboratórios do Departamento de Histologia e Embriologia da UFPA Apoio financeiro destinado à aquisição do Acervo Bibliográfico para a implantação do curso de Música na UFSJ Apoio financeiro para o projeto de recuperação de estragos provocados por forte vendaval no campus da UFRRJ Apoio financeiro para a adaptação, reforma e ampliação da Biblioteca Central da UFLA. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PORTARIA N o- 1.380, DE 8 DE JUNHO DE 2006 o- <!ID468200-0> O Vice-Reitor da UFG, no exercício da Reitoria, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 1º do Decreto nº 5.643, de 27/12/2005, tendo em vista o Art. 3º, parágrafo único, e Art. 4º da Lei nº 11.153, de 29/07/2005, a Resolução/UFGD nº 04, de 16/02/2006, e o que consta do Processo nº 23005.000064/2006-60, resolve: Criar os cursos de graduação de Engenharia de Alimentos (específico da profissão), Engenharia de Produção (específico da profissão), Zootecnia (bacharelado), Química (bacharelado), Gestão Ambiental (bacharelado), Ciências Sociais (bacharelado) e Licenciatura Indígena (licenciatura parcelada) da Universidade Federal da Grande Dourados, para início no segundo semestre do ano letivo de 2006. BENEDITO FERREIRA MARQUES Nota de Crédito NC 000506 NC 000512 NC 000505 NC 000504 Valor R$ R$415.394,00 R$100.000,00 R$612.500,00 R$2.080.000,00 Ministério da Fazenda . PORTARIA N 631, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e Portaria MOG nº 450 de 06 de novembro de 2002 e conforme documentação constante dos processos 23117.005455/2005-22 resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 01 (um) ano, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos, realizado pelo Instituto de Biologia, na área de Prática de Ensino, homologado e publicado no DOU em 09 de junho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. ARQUIMEDES DIÓGENES CILONI PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 45, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID468254-0> O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras “o” e “r” do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 e considerando a sentença que denegou a segurança, revogando a liminar concedida, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.61.00.035569-6, resolve: Art. 1º Revogar a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União Positiva com Efeito de Negativa, emitida sob o código de controle nº BC23.183C.C5E1.87D4, em favor de CONSTRUTORA DUMEZ GTM LTDA., CNPJ nº 61.340.915/0001-30, datada de 06 de janeiro 2006. Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1. Fica a empresa Cristal Gemas Ltda, CNPJ nº 03.447.418/0001-30, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias previstos na Instrução Normativa SRF nº 346, de 28 de julho de 2003. 2. Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ANGELA ERTHAL COLLIER SIMÕES <!ID468814-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 219, DE 7 DE JUNHO DE 2005 Declara a inscrição de contribuinte no Registro Especial como Produtor de Bebidas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovada pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 e pelo art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 504 de 03 de fevereiro de 2.005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 13150.000193/2005-40, declara: Inscrita no registro especial, sob nr 01301/048, como produtor dos produtos descritos no anexo I da IN SRF nº 504, de 03/02/2005, a empresa ZANIN & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.903.756/0001-39, situada à Estrada Federal BR 174, s/n, KM 517, Zona Rural, Comodoro/MT. Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima descrito a produzir o seguinte produto: SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 175, DE 8 DE MAIO DE 2006 <!ID468821-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 8471.60.22 .Impressora de transferência Térmica, de cera sólida, tipo impressora por tecnologia de transferência térmica de cera sólida, modelo e marca registrada Allegro Pro, fabricada por Datamax Corporation-USA, unidade de saída para máquinas automáticas de processamento da dados, por meio de impressão, nos modos de transferência térmica de cera sólida por fita e transferência térmica direta, com impressão de 07 a 21 paginas por minuto, e resolução máxima possível de 203dpi, denominada vulgarmente “Impressora Térmica/termo transferência-Allegro Pro”, comercialmente “Impressora modelo Allegro Pro” e técnico e cientifico “Datamax Allegro Pro” tipo Impressora por termo transferência de cera sólida. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8471), RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.60), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 181, DE 12 DE MAIO DE 2006 > 0 - 6 2 8 8 6 4 D I ! < ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 8471.80.13. Tradutores de Protocolos para interconexão de redes (“Gateway”), equipamento utilizado em telefonia celular (móvel) parte integrante do Núcleo de Rede Comutação de Pacotes de uma rede GPRS. O GGSN proporciona serviços de pacotes de dados, principalmente como um gateway encaminhando pacotes de dados entre uma estação móvel-MS, ou uma rede GPRS/UTMS e a conversão de pacotes de dados transmitidos entre redes GPRS e redes de pacotesde dados externo, marca registrada e modelo GGSN9811, tipo GSM900/1800GGSN, fabricado por Huawei Technologies-China, denominado vulgar e comercialmente “GGSN” e cientifico/técnico “GSM900/1800GGSN”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8471), RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe o- SOLUÇÃO DE CONSULTA N 176, DE 10 DE MAIO DE 2006 > Produto Aguardente de Cana Marca Comercial SUCURI Capacidade do Recipiente 700 ml A empresa fica obrigada a encaminhar a esta Delegacia cópia dos documentos das alterações ocorridas nos elementos constantes do art. 4º da IN SRF 504 de 03/02/2005, no prazo de 30 dias contados de sua efetivação; a comunicar a produção de novos produtos, de nova marca comercial ou utilização de recipientes de capacidades diferentes daquelas constantes neste Ato Declaratório, bem como continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial sob pena de cancelamento do mesmo nos termos do art. 8º da IN SRF 504 de 03/02/2005. JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO <!ID468815-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 220, DE 7 DE JUNHO DE 2005 Declara a inscrição de contribuinte no Registro Especial como Engarrafador de Bebidas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovada pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 e pelo art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 504 de 03 de fevereiro de 2.005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 13150.000192/2005-03, declara: Inscrita no registro especial, sob nr 01301/049, como engarrafador dos produtos descritos no anexo I da IN SRF nº 504, de 03/02/2005, a empresa ZANIN & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.903.756/0001-39, situada à Estrada Federal BR 174, s/n, KM 517, Zona Rural, Comodoro/MT. Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima descrito a engarrafar o seguinte produto: Produto Aguardente de Cana Marca Comercial SUCURI Capacidade do Recipiente 700 ml A empresa fica obrigada a encaminhar a esta Delegacia cópia dos documentos das alterações ocorridas nos elementos constantes do art. 4º da IN SRF 504 de 03/02/2005, no prazo de 30 dias contados de sua efetivação; a comunicar a produção de novos produtos, de nova marca comercial ou utilização de recipientes de capacidades diferentes daquelas constantes neste Ato Declaratório, bem como continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial sob pena de cancelamento do mesmo nos termos do art. 8º da IN SRF 504 de 03/02/2005. JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO ' 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES 0 - 2 2 8 8 6 4 D I ! < WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 177, DE 10 DE MAIO DE 2006 0 - 3 2 8 8 6 4 D I ! ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 9506.91.00. Aparelho de Ginástica Cybex Trazer, marca registrada Cybex Trazer, fabricado por Cybex International-USA, utilizado para verificação dos movimentos, melhora do condicionamento físico, restabelecimento de exercícios físicos, empregado em Academias de Ginástica, Clubes e uso doméstico. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 9506), RGI 6ª (texto da Subposição 9506.91), e RGC-1 da TEC-Decreto n° 2376/1997. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 178, DE 10 DE MAIO DE 2006 > 0 - 4 2 8 8 6 4 D I ! < ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 3925.90.00. Artefato para apetrechamento de construções, de plástico, elementos utilizados na construção de pavimentos, paredes, e tetos ou telhados, fabricado por PVC Ceiling Zhongshan GoodSheet Co.-China, apresentado em placas de tamanhos diversos, denominado comercialmente “Revestimento de Teto”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 3925), RGI 6ª (Texto da Subposição 3925.90), e RGC-1 da TEC-Decreto nº 2376/1997. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe <!ID468816-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 180, DE 12 DE MAIO DE 2006 > A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, no uso da sua competência que lhe é conferida pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o estabelecido nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 346 de 28 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do processo administrativo MF nº 10630.000650/2006-96, resolve declarar: 0 - 5 2 8 8 6 4 D I ! 0 - 7 2 8 8 6 4 D I ! < ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 8471.80.13. Tradutores de Protocolos para interconexão de redes (“Gateway”), equipamento utilizado em telefonia celular (móvel) como parte integrante do Sistema Global para Comunicacão Móvel (“GSM”), Sistema Universal para Telecomunicação Móvel (“UMTS”), baseado na arquitetura padrão da rede “Next Generation Network”, sendo equipamento chave, podendo ser utilizado operando como diversos tipos de “gateway” de serviço, na camada de acesso da rede “NGN”, realizando o controle e a comutação de pacotes de dados, encaminhando-os ao seu destino, a partir da análise de sinalização contida nos diferentes enlaces, marca registrada e modelo UMG8900, tipo GSM900/1800HLR, fabricado por Huawei Technologies-China, denominado vulgarmente “HLR”, comercialmente “UMG8900” e cientifico/técnico “GSM/UMTS HLR/UMG8900”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8471), RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997. < o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 32, DE 8 DE JUNHO DE 2006 SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 183, DE 15 DE MAIO DE 2006 > ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 8525.20.22. Terminal Portátil de Telefonia Celular (Telefone Celular), marca registrada Sony Ericsson Mobile Communication, modelo W600i, tipo Telefone Celular, fabricado por Flextronics Technology-China/Malaria, utilizado como telefone celular GSM triband 850/900 a 1800/1900MHz e ainda com a utilização do telefone para conexão a Internet, envio de mensagens SMS, MMS e e-mails, câmera integrada para utilização do serviço MMS (Mensagem Multimídia) reprodução de sons polifônicos e MP3, denominado vulgarmente “W600i”, comercialmente “Telefone Celular-modelo W600i” e tecnicamente “Terminal Portátil de Telefonia Celular-modelo W600i”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8525), RGI 6ª (Texto da Subposição 8525.20), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997. > 11 mazenando-os, arquivando-os, processando-os e entregando ao centro de faturamento da operadora, marca registrada Huawei G9812, modelo GG9812, tipo Charging Seteway, fabricado por Huawei Technologies-China, denominado vulgar-mente “GG9812”, comercialmente “Huawei GG9812” e técnico e cientifico “Charging Gateway”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8471), RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997. 7ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SERGIO LUIZ RODRIGUES SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ ISSN 1677-7042 < ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 8471.80.13. Tradutores de Protocolos para interconexão de redes, equipamento que participa do processo de tarifação de serviço de transmissão de dados por pacotes em redes de telefonia celular 2G/2,5G/3G, coletando os CDRs, revistas detalhadas de chamadas, dos elementos de rede SGSN e GGSN, em vários formatos, ar- WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 186, DE 17 DE MAIO DE 2006 > 0 - 8 2 8 8 6 4 D I ! < ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 8471.80.13.Tradutores de Protocolos para interconexão de redes (“Gateway”), equipamento utilizado em telefonia móvel celular digital, que permite e suporta a Comutação de Pacotes de Dados sobre as redes móveis, sendo sua função principal Gateway entre redes de procolos distintos, montagem de pacotes IP com os dados winds de rede sem fio (wireless), montagem de pacotes WDP c om os dados winds da rede cabeada (internet), compilando o WML Script e codificando o WML, marca registrada Infox Portal, modelo e tipo WAP, fabricado por Huawei Technologies-China, denominado vulgar, cientifico e técnico “WAP”, comercialmente “Infox Portal”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8471), RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 187, DE 18 DE MAIO DE 2006 > 0 - 9 2 8 8 6 4 D I ! < ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TIPI Mercadoria 8413.82.00. Sistema de Pressurização Smart Jet; utilizado para pressurizar uma rede de abastecimento de Água, sendo considerado um “Elevador de Liquido” que eleva a pressão da água, fabricado por Dancor SA Indústria Mecânica. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8413), RGI 6ª (Texto da Subposição 8413.82), e RGC/TIPI-Decreto nº 4542/2002. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe 12 ISSN 1677-7042 SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 188, DE 19 DE MAIO DE 2006 > 0 - 0 3 8 8 6 4 D I ! < ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 8471.80.13. Tradutores de Protocolos para interconexão de redes (“Gateway”), equipamento utilizado no processamento de pacotes de dados em uma rede GPRS, incluindo a implementação de funçõesassociadas ao RLC/MAC, ao BSSGP (Base Station Subsystem-GPRS Part) e demais protocolos, implementando o gerenciamento de recursos do sistema de rádio por pacotes, controle das chamadas do sistema rádio por pacote, transmissão de pacotes de dados nas Interfaces Um e Gb e implementação das interfaces Gb, GAbis e Pb, marca registrada e modelo PCU, tipo GSM900/1800PCU, fabricado por Huawei Technologies-China, denominado comercialmente “PCU” e cientifico/técnico “GSM900/1800PCU”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8471), RGI 6ª (Texto da Subposição 8471.80), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe o- SOLUÇÃO DE CONSULTA N 190, DE 23 DE MAIO DE 2006 > 0 - 1 3 8 8 6 4 D I ! < ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 8465.91.90. Serra Hidráulica, tipo corrente, com acionamento através de motor hidráulico, utilizada para o corte de madeira (Árvores de Resflorestamento), composta basicamente de estrutura em aço, motor hidráulico de acionamento, acumulador, corrente de corte, sabre, tensionador de corrente e mangueiras, hidráulicas, com garra montada, acopladas as escavadeiras e carregadeiras, marca registrada, modelo e tipo Supersaw Hultadeiras 650-S, fabricada por Hultdin System AB-Suécia, denominada vulgar, comercial, cientifico e técnico “Conjunto de Serra Hidráulica”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8456), RGI 6ª (texto da Subposição 8465.91), e RGC-1 da TEC-Decreto n° 2376/1997. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 194, DE 29 DE MAIO DE 2006 > 0 - 2 3 8 8 6 4 D I ! < ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TIPI Mercadoria 8479.89.99. Smart Jet-Pressurizador inteligente, gerenciador de consumo de água composto basicamente por um microprocessador, sensores de pressão e de ausência de fluxo de água e leds indicativos do funcionamento, fabricado por Dancor SA Indústria Mecânica. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8479), RGI 6ª (Texto da Subposição 8479.89), e RGC/TIPI-Decreto nº 4542/2002. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe 1 2005, com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e artigo 43, c/c o artigo 45 e seu parágrafo único, ambos da IN RFB nº 568/2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 29, inciso IV da IN SRF nº 200/2002, reproduzido no artigo 34, inciso IV da IN RFB nº 568/2005, que revogou a IN SRF nº 200/2002, declara inapta a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de 26/01/1996. EMPRESA: RCTS TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 01.042.708/0001-78 PROC.: 10074.000771/2005-18 0 - 3 3 8 8 6 4 D I ! 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 94, DE 8 DE JUNHO DE 2006 <!ID468818-0> Inscreve contribuinte no registro especial destinado a estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros jornais e periódicos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2005, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Art. 1º Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, sob o número GP-08190/383, o estabelecimento da empresa FAST PRINT LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 00.360.797/0001-38, localizado na Rua Gastão da Cunha, 353 - Vila Paulista - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.001920/2006-02. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 196, DE 30 DE MAIO DE 2006 > 0 - 4 3 8 8 6 4 D I ! JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA < ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TIPI Mercadoria 8479.89.99. Sistema de Pressurização Composto por reservatório hidropneumático (tanque de pressão com diagrama) acoplado a uma bomba de água elétrica, tubulação monômetro, pressotato, conexões e suporte, fabricado por Dancor SA Indústria Mecânica, utilizada para pressão e vazão contínua da água, em residências, restaurantes, redes de combate a incêndios, etc. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8479), RGI 6ª (Texto da Subposição 8479.89), e RGC/TIPI-Decreto nº 4542/2002. < ASSUNTO: Classificação de Mercadorias CÓDIGO TEC Mercadoria 8517.30.62. Roteadores Digitais, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbit/s, próprio para interconexão de redes locais com Protocolos distintos, marca registrada e modelo Vanguard 242-D, tipo Acess Router, fabricado por Vanguard Managed Solutions,LLCUSA, denominado comercialmente “Dispositivo de Acesso Multiserviço” e cientifico e técnico “Dispositivo de Acesso de Rede”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8517), RGI 6ª (Texto da Subposição 8517.30), e RGC-1, da TEC-Decreto nº 2376/1997. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Chefe INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 95, DE 8 DE JUNHO DE 2006 <!ID468819-0> Altera o endereço de contribuinte inscrito no Registro Especial destinado a estabelecimento que realiza operação com papel destinado à impressão de livros jornais e periódicos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2005, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, e ainda, de acordo com os autos do processo número 19679.001955/2005-52, declara: Art. 1º Alterado, relativamente ao Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP-08190/1078, objeto do ADE número 77/2006, o endereço da empresa CONTENT'ED NET EDITORA LTDA., inscrita no CNPJ sob número 06.223.940/0001-26, DE: Avenida Nove de Julho, 2992 - Jardim Paulista - São Paulo - SP, PARA: Rua Américo Brasiliense, 2171 - conjuntos 303 e 304 - Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 7 DE JUNHO DE 2006 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO <!ID468817-0> Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30/2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de consta no processo administrativo nº 10840.000299/2006-68, declara que fica cancelado de ofício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 373.207.858-20, em nome de ANTONIO DAS GRACAS SILVA, por ter sido atribuída mais de uma inscrição à mesma pessoa física. GLAUCO PETER ALVAREZ GUIMARAES INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID468820-0> Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. TARCISIO CRUZ DA SILVA SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 195, DE 29 DE MAIO DE 2006 > Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 40, DE 8 DE JUNHO DE 2006 <!ID469718-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicado no D.O.U. de 04/03/2005, com fundamento nos artigos 46 e 47 da Instrução Normativa SRF Nº461, de 18 de outubro de 2004, e tendo em vista o que O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96, alterados pelos artigos 59, § 2º e 60 da Lei nº 10.637/2002, e art. 43 c.c. parágrafo único do art. 45 da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 568, de 08 de setembro de 2005, e considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não logrou comprovar a origem dos recursos de suas operações de comércio exterior, e ainda tudo o mais que consta no processo administrativo fiscal abaixo relacionado, resolve: Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com base no artigo 11, inciso II e seu parágrafo único da IN SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002 e no art. 34, inciso IV, da IN SRF nº 568/2005 e INIDÔNEOS os documentos por ela emitidos, nos termos do artigo 48 da mesma IN, a partir da data assinalada, pelos motivos expostos no processo mencionado: Empresa: BARCELONA LOGÍSTICA LTDA CNPJ Nº: 05.545.874/0001-48 Inidoneidade a partir de: 12 de fevereiro de 2004 Processo nº: 10314.009305/2005-10 JOSÉ PAULO BALAGUER 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85, DE 7 DE JUNHO DE 2006 <!ID469719-0> Anula inscrição no CPF O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 52 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 461, de 18 de outubro de 2004, resolve: Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos ex tunc, a partir da data de 17/12/1999, tendo em vista a constatação de vício para essa inscrição, uma vez que foi efetivada por funcionária envolvida em operações fraudulentas no que diz respeito ao fornecimento indevido de inscrições no CPF a contribuintes que já se encontravam cadastrados, tudo conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal. CONTRIBUINTE CPF PROCESSO LUIZ OTÁVIO DE PAULA TATIM 008.442.289-07 10980.008451/2004-94 VERGÍLIO CONCETTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID469720-0> Torna inapta a inscrição no CNPJ da empresa GEMINI INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 04.580.301/0001-92, a partir de 2/ago/2005. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁ PR, no uso da atribuição regimental, consoante o disposto no artigo 43 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 568, de 08.09.2001, DOU 12.09.2006, resolve: Tornar inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nº 04.580.301/0001-92, por haver sido caracterizado que a empresa foi constituída de forma fraudulenta e por ter sido configurada a inexistência de fato da empresa, em razão da utilização de seu nome para o acobertamento dos reais beneficiários das atividades mercantis realizadas em seu nome, nos termos do § 1º do art. 81 da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 34 e o art. 41, III, da IN SRF nº 568/05, tornando inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, quaisquer documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 2/ago/2001, conforme representações formuladas nos autos do processo administrativo-fiscal nº 12466.000397/2005-64. DECIO RUI PIALARISSI Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 9, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID469721-0> Habilita o estabelecimento que menciona ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ, no uso da competência estabelecida no artigo 250, inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, e no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, declara: I - Habilitado a operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) o estabelecimento designado pelo CNPJ nº 03.649.445/0001-95 da empresa CBL - COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S.A., em caráter precário, na qualidade de OPERADOR PORTUÁRIO, em vista do constante nos autos do Processo nº 10907.000803/2006-16, nos termos, prazos e condições estabelecidos nos artigos 13 a 17 da Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004, no Decreto nº 5.281 de 23 de novembro de 2004, no disposto na Instrução Normativa SRF nº 477 de 14 de dezembro de 2004, e na legislação correlata. II - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RETIFICAÇÃO <!ID468465-0> Na Instrução nº 433, de 5 de junho de 2006, publicada no D.O.U. de 06/06/2006, Seção 1, pág. 22, onde se lê: “Art. 1º ........................................................... ........................................................................ “Art. 20. Se não for concluída a captação de recursos dentro do prazo previsto no inciso IV do art. 11 desta Instrução, o registro será cancelado pela CVM, devendo a instituição líder da distribuição tomar todas as medidas necessárias para reembolsar os subscritores dos valores investidos.” (NR) leia-se: “Art. 1º............................................................... ........................................................................... “Art. 20. Se não for concluída a captação de recursos suficientes para a realização do projeto, dentro do prazo previsto na alínea "c" do inciso IV do art. 11 desta Instrução, o registro será cancelado pela CVM. § 1º Nas hipóteses previstas no art. 18, a CVM poderá cancelar o registro de oferta pública de distribuição dos certificados de investimento, quando se tratar de ilegalidade ou violação de regulamento insanáveis. § 2º Na hipótese de que trata o caput, a instituição líder da distribuição: I - deverá tomar todas as medidas necessárias para reembolsar os subscritores dos valores investidos; ou II - providenciará, por opção de cada subscritor, a transferência desses valores para o financiamento de outra obra ou projeto aprovado pela ANCINE, nos termos da Lei nº 8.685, de 1993, ou da Lei nº 8.313, de 1991." (NR) e, onde se lê: “Art. 2º ............................................................... “Art. 20-A ...................................................., a empresa emissora e a instituição líder da distribuição deverão comunicar tal fato à CVM no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação no Diário Oficial da União da autorização da Agência Nacional do Cinema ANCINE, anexando à comunicação cópia da referida publicação.” (NR) leia-se: “Art. 2º............................................................. “Art. 20-A ........................................................, a empresa emissora e a instituição líder da distribuição deverão comunicar tal fato à CVM no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação no Diário Oficial da União da autorização da ANCINE, anexando à comunicação cópia da referida publicação.” (NR) PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 5ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS <!ID468227-0> PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 705, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA. OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro, não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 21 DE JUNHO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUÍS ALBERTO BACELAR VIDAL 01 - Recurso nº: 151001 - EX OFFICIO - Processo nº: 10280.003970/2004-53 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessado(a): Y WATANABE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 e 2001. 1 02 - Recurso nº: 149562 - EX OFFICIO - Processo nº: 13808.001914/2001-33 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado(a): PALMARES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. 03 - Recurso nº: 148929 - Processo nº: 15374.003386/200120 - Recorrente: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. 04 - Recurso nº: 149547 - Processo nº: 16327.003427/200297 - Recorrente: ABN AMRO REAL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (DENOMINAÇÃO ANTERIOR: SUDAMERIS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A) - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998. 05 - Recurso nº: 149555 - Processo nº: 13808.002472/00-91 - Recorrente: HBO BRASIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996, 1997. 06 - Recurso nº: 149855 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10768.010408/98-12 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e SEGURADORA OCEÂNICA S/A - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1995. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DANIEL SAHAGOFF 07 - Recurso nº: 147209 - Processo nº: 10280.003388/200144 - Recorrente: NORTE MADEIRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ Ex(s): 1997. 08 - Recurso nº: 147195 - Processo nº: 10735.002820/00-13 - Recorrente: ARMAZÉM E BAR FLOR DA POSSE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997. 09 - Recurso nº: 146778 - Processo nº: 13603.002170/200413 - Recorrente: JJ AGRO NEGÓCIOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 2000. 10 - Recurso nº: 149805 - Processo nº: 10850.000102/200248 - Recorrente: TARRAF E MALDONADO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT 11 - Recurso nº: 144301 - Processo nº: 13971.000747/200464 - Recorrente: INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 2000. 12 - Recurso nº: 144834 - Processo nº: 13971.000748/200417 - Recorrente: INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000. 13 - Recurso nº: 148776 - Processo nº: 10840.003540/200449 - Recorrente: AÇUCAREIRA CORONA S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 2003. 14 - Recurso nº: 148772 - Processo nº: 10840.003541/200493 - Recorrente: AÇUCAREIRA CORONA S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) WILSON FERNANDES GUIMARÃES 15 - Recurso nº: 150147 - Processo nº: 13971.001401/200564 - Recorrente: TECELAGEM MARTINS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2004. 16 - Recurso nº: 149342 - Processo nº: 10909.002036/200571 - Recorrente: STAR NEW COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002. 17 - Recurso nº: 149938 - Processo nº: 10580.009321/200210 - Recorrente: RODOCAR VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI 18 - Recurso nº: 150045 - Processo nº: 19647.010854/200469 - Recorrente: MERCADO SM LTDA. - ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2003 a 2004. 19 - Recurso nº: 148487 - Processo nº: 10830.007061/200411 - Recorrente: CANDY - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1999 a 2003. 20 - Recurso nº: 148482 - Processo nº: 10830.007064/200454 - Recorrente: CANDY-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - COFINS Ex(s): 2001 a 2003. 21 - Recurso nº: 148483 - Processo nº: 10830.007063/200418 - Recorrente: CANDY-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - PIS - Ex(s): 2001 a 2003. 22 - Recurso nº: 148484 - Processo nº: 10830.007062/200465 - Recorrente: CANDY-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 a 2003. 23 - Recurso nº: 147248 - Processo nº: 13855.001706/200411 - Recorrente: WELLINGTON ALMEIDA DE SOUZA LEMOS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO 24 - Recurso nº: 148336 - Processo nº: 10950.000576/200423 - Recorrente: AMAFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR IRPJ - Ex(s): 2001 a 2003. ISSN 1677-7042 13 25 - Recurso nº: 135241 - Processo nº: 13971.002630/200253 - Recorrente: FRIGORÍFICO GESSNER LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. 26 - Recurso nº: 149836 - Processo nº: 14041.000482/200549 - Recorrente: VIPLAN- VIAÇÃO PLANALTO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 2003. 27 - Recurso nº: 149927 - Processo nº: 14041.000479/200525 - Recorrente: VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Ex(s): 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES 28 - Recurso nº: 150193 - Processo nº: 13808.001909/99-36 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR e UNIMED PAULISTANA-SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - PIS/PASEP - Ex(s): 1995 a 2000. DIA 21 DE JUNHO DE 2006, ÀS 14:00 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUÍS ALBERTO BACELAR VIDAL 29 - Recurso nº: 149073 - Processo nº: 10920.001281/200511 - Recorrente: WETZEL S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002. 30 - Recurso nº: 150849 - EX OFFICIO - Processo nº: 13808.001998/97-02 - Recorrente: DRJ-SÃO PAULO/SP - Interessado(a): ERMETO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - IRPJ - Ex(s): 1993. 31 - Recurso nº: 148616 - Processo nº: 10240.001480/200499 - Recorrente: COTA CONSTRUTORA AMAZÔNIA S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. 32 - Recurso nº: 148621 - Processo nº: 10980.003884/200534 - Recorrente: MIRAGE ENTRETENIMENTO S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003, 2004. 33 - Recurso nº: 148878 - Processo nº: 10730.000910/200191 - Recorrente: MACRO META CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DANIEL SAHAGOFF 34 - Recurso nº: 146702 - Processo nº: 10640.000101/200350 - Recorrente: JOCAT LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999,2002 e 2003. 35 - Recurso nº: 139590 - Processo nº: 10980.011137/200316 - Recorrente: PAPÉIS CARTUM LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 2003. 36 - Recurso nº: 139488 - Processo nº: 10980.011139/200305 - Recorrente: PAPÉIS CARTUM LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 2003. 37 - Recurso nº: 150370 - Processo nº: 10380.000348/200384 - Recorrente: CONSTRUTORA MARQUISE S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA 38 - Recurso nº: 135872 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10380.016817/2001-15 - Embargante: CONSELHEIRA CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A (SUCESSORA DO BANCO EQUATORIAL S/A) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT 39 - Recurso nº: 148991 - EX OFFICIO - Processo nº: 10384.003021/2001-62 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Interessado(a): INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA DO PIAUÍ S/A - IRPJ - Ex(s): 1998. 40 - Recurso nº: 146935 - EX OFFICIO - Processo nº: 11522.001462/2001-61 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessado(a): ROMEU DELILO - ME - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 2000. 41 - Recurso nº: 131987 - Processo nº: 10665.000578/00-98 - Recorrente: COMERCIAL PICA-PAU LTDA. /DINAL DISTRIBUIDORA NAÇÕES LTDA. (CNPJ 71.054.605/0001-03) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1996 e 1997. 42 - Recurso nº: 148306 - Processo nº: 11080.008010/200237 - Recorrente: COMPANHIA GERAL DE ACESSÓRIOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTRO Ex(s): 1997, 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) WILSON FERNANDES GUIMARÃES 43 - Recurso nº: 150598 - Processo nº: 13888.002535/200541 - Recorrente: GOOD LUCK - PROMOÇÕES DE NEGÓCIOS E LANCHONETE LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 e 2004. 44 - Recurso nº: 150364 - Processo nº: 11080.009503/200456 - Recorrente: RBA REDE BRASIL AVIAMENTOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000, 2001. 45 - Recurso nº: 149347 - Processo nº: 11516.002367/200414 - Recorrente: RODOZAPE TRANSPORTES LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 e 2003. 14 ISSN 1677-7042 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI 46 - Recurso nº: 137859 - Processo nº: 10480.004437/98-99 - Recorrente: PEDREIRA GUARANY LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1994. 47 - Recurso nº: 145410 - Processo nº: 10880.018294/97-91 - Recorrente: BUNGE FERTILIZANTES S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1994. 48 - Recurso nº: 142882 - Processo nº: 15374.001190/99-61 - Recorrente: ZAPP ALIMENTOS E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1996. 49 - Recurso nº: 143964 - Processo nº: 10425.000986/200170 - Recorrente: ILCASA - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DE CAMPINA GRANDE S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ - Ex(s): 1999 a 2001. 50 - Recurso nº: 143963 - Processo nº: 10425.000985/200125 - Recorrente: ILCASA - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DE CAMPINA GRANDE S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999. 51 - Recurso nº: 146162 - Processo nº: 13603.002151/200144 - Recorrente: PEYRANI BRASIL S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO 52 - Recurso nº: 136375 - EX OFFICIO - Processo nº: 11030.000343/2003-94 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Interessado(a): LIBRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. 53 - Recurso nº: 136376 - EX OFFICIO - Processo nº: 11030.001326/2003-74 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Interessado(a): LIBRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. 54 - Recurso nº: 143464 - Processo nº: 10830.008333/99-81 - Recorrente: VAN DER HOEVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTUFAS E AGRÍCOLAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996, 1997. DIA 22 DE JUNHO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUÍS ALBERTO BACELAR VIDAL 55 - Recurso nº: 148179 - Processo nº: 10768.009281/00-11 - Recorrente: BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996. 56 - Recurso nº: 148880 - Processo nº: 16327.000264/200371 - Recorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999, 2003. 57 - Recurso nº: 147013 - Processo nº: 13709.001885/96-45 - Recorrente: VIAÇÃO NORMANDY DO TRIÂNGULO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1992. 58 - Recurso nº: 148596 - Processo nº: 10305.002653/96-50 - Recorrente: PLANAVE S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992 a 1995. 59 - Recurso nº: 150182 - Processo nº: 10909.002878/200522 - Recorrente: BECKER IMÓVEIS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DANIEL SAHAGOFF 60 - Recurso nº: 150896 - Processo nº: 10830.008380/200281 - Recorrente: MIRACEMA NUODEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1998. 61 - Recurso nº: 147795 - Processo nº: 15374.003822/00-17 - Recorrente: UNIPAR UNIÃO DE INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS S/A - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996. 62 - Recurso nº: 146734 - Processo nº: 10166.011204/200398 - Recorrente: COEPAR CONSULTORIA ASSESSORIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1999. 63 - Recurso nº: 145872 - Processo nº: 11516.002855/200413 - Recorrente: SUPERMERCADO ATACADO E IMPORTADORA MAGIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000 a 2005. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT 64 - Recurso nº: 148318 - Processo nº: 13884.000772/200265 - Recorrente: VALECLIN LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1993 a 1998. 65 - Recurso nº: 148323 - Processo nº: 13502.000306/99-14 - Recorrente: ACRINOR ACRILONITRILA DO NORDESTE S/A Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex(s): 1991. 66 - Recurso nº: 148376 - Processo nº: 13884.000354/200278 - Recorrente: COPPIO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1993 a 1999, 2002 e 2003. 67 - Recurso nº: 148777 - Processo nº: 10830.002349/200156 - Recorrente: BARROS PIMENTEL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ Ex(s): 1997 a 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) WILSON FERNANDES GUIMARÃES 1 68 - Recurso nº: 148434 - Processo nº: 10120.006011/200422 - Recorrente: AGROSSARA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - COFINS Ex(s): 2000 a 2004. 69 - Recurso nº: 148788 - Processo nº: 13884.005041/200214 - Recorrente: CEREALISTA TURCI LEÃO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1998. 70 - Recurso nº: 149456 - Processo nº: 10930.000766/200560 - Recorrente: ROSEIRA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001, 2002. 71 - Recurso nº: 150225 - Processo nº: 10384.001326/200300 - Recorrente: TEPEL - TERESINA PETRÓLEO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ E OUTRO Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI 72 - Recurso nº: 142688 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10730.001327/2003-69 - Recorrentes: 9ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e DSND CONSUB S/A - IRPJ E OUTRO Ex(s): 1999. 73 - Recurso nº: 143461 - Processo nº: 10730.001329/200358 - Recorrente: DSND CONSUB S/A - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - COFINS - Ex(s): 1998 a 2002. 74 - Recurso nº: 143477 - Processo nº: 10730.001328/200311 - Recorrente: DSND CONSUB S/A - Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - PIS - Ex(s): 1998 a 2002. 75 - Recurso nº: 147243 - Processo nº: 13855.001710/200480 - Recorrente: ROSANA EMILIO LEMOS IGARAPAVA - ME (FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2004. 76 - Recurso nº: 148220 - Processo nº: 13830.000572/00-96 - Recorrente: CEREALISTA PEREIRA PINTO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO 77 - Recurso nº: 140182 - Processo nº: 10935.001025/200394 - Recorrente: ESTOFADOS ANJOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002. 78 - Recurso nº: 145178 - Processo nº: 10820.002405/200333 - Recorrente: APA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. 79 - Recurso nº: 147742 - Processo nº: 13819.003927/200207 - Recorrente: MAZZAFERRO TECNOPOLÍMEROS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1998. DIA 23 DE JUNHO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUÍS ALBERTO BACELAR VIDAL 80 - Recurso nº: 148186 - Processo nº: 13708.001766/99-91 - Recorrente: INDÚSTRIA DE FERRAGENS PAGÉ LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1989 e 1990. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT 81 - Recurso nº: 148598 - Processo nº: 10830.008830/200236 - Recorrente: PINHALENSE S/A - MÁQUINAS AGRÍCOLAS Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998 a 2001. DIA 23 DE JUNHO DE 2006, ÀS 12:15 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO 82 - Recurso nº: 003550 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10880.022929/88-63 - Embargantes: DERAT/SP E CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PASSUELLO - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: KAMY'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA. - FINSOCIAL - Ex(s): 1986. Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 PORTARIA N o- 557, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID468540-0> O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n° 261, de 28 de fevereiro de 1967, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100054/2006-83, Resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da REAL CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ n° 00.338.748/0001-07, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2005, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social de R$ 28.512.900,00 para R$ 50.000.000,00 dividido em 5.118.000 ações ordinárias nominativas sem valor nominal; II - A alteração do artigo 5º do Estatuto Social. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO . Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 465, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID469249-0> O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004, no art. 48 da Resolução nº 7.077, de 16 de agosto de 1991, do Conselho Deliberativo da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e o que consta do processo nº 59001.000145/2006-47; Considerando que em fiscalização específica para emissão de CERTIFICADO DE EMPREENDIMENTO IMPLANTADO - CEI, realizada na base física do projeto, a qual gerou Relatório de Acompanhamento Físico-Contábil nº 010/2006 restou comprovado que o empreendimento alcançou estágio de produção e operação que demonstra sua viabilidade técnico-econômico-financeira, suprindo as condições de receber o diploma, exigências da legislação em vigor; Considerando o Parecer CPROJ nº 017/2006 de 28/04/2006, o qual não indicou fatos que pudessem configurar possíveis fraudes e sugeriu a regularidade desta empresa perante a UGFIN quanto aos procedimentos de fiscalização. Considerando, finalmente, a pesquisa realizada no âmbito desta Unidade, a qual não se verificou nenhuma referência impeditiva à concessão do Certificado, resolve: Art. 1º - Emitir o CERTIFICADO DE EMPREENDIMENTO IMPLANTADO, em favor da sociedade incentivada MORUMBI AGROPECUÁRIA S/A, CNPJ nº 00.649.102/0001-32, localizada no Município de Alto Boa Vista no Estado do Mato Grosso. Art. 2º - Será revogado de pleno direito o Certificado ora concedido nas seguintes hipóteses: I - Se a empresa beneficiária deixar de prestar as informações elencadas no Parágrafo Único do art. 49, da Resolução nº 7.077/91, pelo prazo de 10 (dez) anos, a esta Unidade ou a quem a suceder; II - No caso de eventual cancelamento dos incentivos fiscais, observado o devido processo legal. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO EVA RIBEIRO BARROS Chefe da Secretaria SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 556, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID468534-0> O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.003004/2005-78, resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da REAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n° 04.884.104/0001-67, com sede social na cidade do São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de junho de 2005, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social de R$ 53.975.000,00 para R$ 78.946.875,45 dividido em 32.704.760 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal; II - A alteração do artigo 5º do Estatuto Social. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO <!ID468437-0> PORTARIA N o- 957, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 26ª Sessão realizada no dia 11 de abril de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.12503, resolve: Reconhecer a condição de anistiada política de MARIA DO CÉU SIMÕES DA SILVEIRA, concedendo-lhe a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 17.499,51 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinqüenta e um centavos), em substituição a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 9.916,39 (nove mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), referente ao benefício do INSS n o- 58/046.412.166-3, o que perfaz a diferença de R$ 7.583,12 (sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e doze centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 11.04.2006 a 06.09.1989, totalizando 199 (cento e Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 noventa e nove) meses e 5 (cinco) dias, perfazendo um total líquido de R$ 1.636.058,52 (hum milhão, seiscentos e trinta e seis mil, cinqüenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II, da Lei n o- 10.559, de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- PORTARIA N 958, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID468438-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão realizada no dia 30 de março de 2006, no Requerimento de Anistia n o- 2002.01.10483, resolve: Declarar LUIZ CARLOS LOPES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao afastamento de suas atividade laborais, em virtude de perseguição política no período de 11.03.1974 a 20.05.1975, nos termos do artigo 1 o- , incisos I, II e III c.c artigo 4 o- , § 2 o- , da Lei n. o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- PORTARIA N 959, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID468439-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n o- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no diao 23 de novembro de 2005, no Requerimento de Anistia n 2003.01.22235, resolve: Declarar FRANCISCO RODRIGUES VIANA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1 o- , incisos I e II c.c artigo 4 o- , § 1 o- e § 2 o- , da Lei n. o- 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID468218-0> RETIFICAÇÕES o- Na Portaria n 2.331, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União n o- 160, de 19 de subseqüente, Seção 1, página 56, onde se lê: “GERALDO FERREIRA DA SILVA“, leia-se: “GIVALDO FERREIRA DA SILVA“. <!ID468191-0> Na Portaria n o- 763, de 31 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 30, do dia 01 de junho de 2006, no sexto parágrafo, onde se lê: "MARCLOS EDUARDO SIMÕES," leia-se: MARCOS EDUARDO SIMÕES. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ACÓRDÃOS <!ID469236-0> EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N o08012.004086/2000-21 (PETIÇÕES N o- 08700.001231/2006-59, 08700.001245/2006-72 E 08700.001293/2006-61) Embargantes: Siderúrgica Barra Mansa S/A, Gerdau S/A e Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração. Princípio da eficiência administrativa. Embargos de declaração conhecidos e providos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, dar-lhes provimento. Participaram do julgamento o Presidente-Substituto Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Impedidos a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e o Conselheiro Luis Fernando Schuartz. Presente o ProcuradorGeral Arthur Badin. Brasília - DF, 24 de maio de 2006, data da 373ª Sessão Ordinária de Julgamento. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator e Presidente Substituto DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ATA DA REUNIÃO 67ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 7 DE JUNHO DE 2006 <!ID469907-0> Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, na sede da Defensoria Pública-Geral da União, no Gabinete do Subdefensor Público-Geral da União, sala nº 227 do Anexo II Bloco “T” do Ministério da Justiça, nesta Capital Federal, reuniu-se o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, registrando-se a presença do Exmo. Sr. Dr. Defensor Público-Geral da União, Eduardo Flores Vieira, Presidente e Conselheiro nato, Exmo. Sr. Dr. Subdefensor Público-Geral da União, Leonardo Lorea Mattar, Conselheiro nato, Exmo. Sr. Dr. Defensor Público da União de Categoria Especial, Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Conselheiro efetivo, Exma. Sra. 1 Dra. Defensora Pública da União de Categoria Especial, Mariza Pereira do Couto, Conselheira efetiva e Exma. Sra. Dra. Defensora Publica da União de Categoria Especial, Angela Maria Amaral da Silva, Conselheira efetiva. Registrando-se também a ausência do Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União, Exmo. Sr. Dr. Holden Macedo da Silva, na forma da Resolução 003/2004 deste Colegiado. Às 08:30 horas, o Defensor Público-Geral da União, após verificação do quorum e constatada a totalidade dos seus membros, declarou aberta a Reunião da 67ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, sendo designado o Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem para secretariar a presente reunião. Deu-se por iniciados os trabalhos com a leitura da Ata da Reunião 66ª Sessão Ordinária desse CSDPU, realizada em 03.05.2006, publicada no D.O.U. em 05.05.2006 e, por conseguinte, a leitura da pauta do dia. A seguir, sob a Presidência do Exmo. Sr. Dr. Eduardo Flores Vieira, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União passou a deliberar na ordem estabelecida de cada item. ITEM 1 - Processo nº 08038.008070/2006-94 - Requerente: Dr. Afrânio Giglio Lamas - Guarulhos/SP - Consulta sobre a atuação e a atividade dos empregados contratos mediante procedimento de terceirização de serviços nas atividades de apoio da Defensoria Pública da União, bem como se é possível àqueles contratos que desenvolvem atividades administrativas, alguns bacharéis em direito, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, poderem ou não exercer a advocacia privada. Relator: Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem. O CSDPU entendeu por bem regulamentar doravante tais atividades prestadas nos seguintes termos: Os serviços de apoio na área administrativa devem ser exercidos exclusivamente na atividade meio, ou seja, naquelas atividades administrativas inerentes à burocracia administrativa, até que seja criado o quadro próprio de servidores. Assim, feita por intermédio de licitação, a contratação de Empresa terceirizadora de mão-de-obra é celebrada por instrumento formal no qual são estipulados os deveres e direitos de ambas as partes. A Empresa contratada irá selecionar em seu quadro de funcionários aqueles que se apresentam aptos à prestação de serviços. Estes funcionários são empregados da Empresa e a ela estão submetidos, e não à Administração Pública, cabendo qualquer intervenção de ordem trabalhista e hierárquica apenas por parte da Empresa. Caso a Administração esteja insatisfeita com os serviços prestados pelo funcionário, ou tenha conhecimento de alguma irregularidade na prestação do serviço, como falta de habilitação técnica, inassiduidade, atrasos constantes (estes últimos devem constar da folha de ponto do terceirizado), deve comunicar à Empresa contratada para imediata substituição da mão-de-obra, obrigação prevista contratualmente. Quanto à atividade advocacia exercida por terceirizado, forçoso o entendimento de que a Lei 8112/93 é inaplicável ao caso em tela, como bem aponta o endereçamento dos sujeitos da norma, nos artigos 1º e 2º do mencionado texto legal, in verbis: “Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.” Frisa-se: inexiste vínculo da Administração Pública e o funcionário, este é submetido a CLT e as determinações da empresa contratada. Ademais, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, prevê os seguintes impedimentos e incompatibilidades: “Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta; III - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro; V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; VI - militares de qualquer natureza, na ativa; VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. §1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. §2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico. Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. Parágrafo único - Não se inclue nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.” Não se vislumbra impedimentos ou incompatibilidade no exercício da advocacia pelo terceirizado, que está adstrito a atividade meio da Instituição, afastando qualquer cogitação de Coordenação e Direção. Pelo contrário, o artigo 7º enuncia que dentre os direitos do advogado está o exercício, com liberdade, da profissão em todo o território nacional. Não cabe a Administração Pública impor restrição, sob pena de ferir legislação federal e até mesmo o texto da Carta Magna em seu artigo 5º inciso II, o qual enuncia que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Melhor sorte não assiste analogia entre o servidor e o terceirizado em relação aos impedimentos, haja vista serem relações de natureza jurídica distintas, ISSN 1677-7042 15 sobrepondo a compreensão de que sequer cabe analogia em direito público, pois a Administração Pública está restrita ao cumprimento da lei, sob a exegese do Princípio da Legalidade previsto no artigo 37, caput da CF/88. Portanto, o terceirizado pode exercer a advocacia, desde que não seja no horário de trabalho, pois fere a obrigação contratual, na prestação de serviços, da Empresa terceirizadora de mão-de-obra. Caso isto ocorra, cabe ao Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União comunicar ao Chefe da Instituição a fim de que o mesmo comunique tal irregularidade à Empresa para que a mesma substitua o empregado. Ademais, vedar garantias previstas em lei por ato administrativo seria desbordar para o excesso, violando o princípio da legalidade e o da proporcionalidade. ITEM 2. HOMOLOGAÇÃO DAS REMOÇÕES: Homologação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União das vagas abertas, por remoção, com base na aplicação da condicionante prevista na Ata da Sessão da 11ª Reunião Extraordinária do CSDPU, realizada em 14/07/2005, de que as remoções de menor complexidade ficariam delegadas ao Defensor Público-Geral da União, “ad referendum” deste CSDPU, vez que tal medida dará mais agilidade à administração, em razão de os critérios de remoção serem eminentemente objetivos. I) Processo nº 08038.005128/2006-48 - PEDIDO DE PERMUTA Requerentes: Dr. André Dias Pereira e Dr. Rodrigo Esteves Rezende - Relatora: Exma. Sra. Dra. Angela Maria Amaral da Silva. Trata-se de requerimento de permuta alinhavado em conjunto pelos Exmos. Srs. Drs. André Dias Pereira e Rodrigo Esteves Rezende, o primeiro, promovido para a 1ª Categoria para a Defensoria Pública da União no Distrito Federal, e o segundo, para a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, conforme 2º Concurso de Promoção para a 1ª Categoria, Edital publicado no D.O.U. em 02.09.2005, e nomeados por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 02.05.2006, publicado no D.O.U. em 03.05.2006. Por não se tratar de questão complexa, mas, sim, objetiva, sem prejuízo a terceiros interessados, conveniente e oportuno ao interesse público, inclusive, dará maior agilidade à Administração, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu homologar a permuta manejada pelos Defensores Públicos da União. II) Portaria nº 93 de 04.05.2006, publicada no D.O.U. em 05.05.2006. Declara a existência de vagas para o cargo de Defensor Público da União de 2ª Categoria, a serem preenchidas na forma do art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 80/94: 02 (duas) vagas na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, em virtude das promoções do Dr. Rodrigo Esteves Rezende e Dra. Michelle Valéria Macedo Silva; 02 (duas) vagas na Defensoria Pública da União em São Paulo, em virtude das promoções da Dra. Miriam Aparecida de Laet Marsiglia e Dra. Heloisa Elaine Pigatto; 01 (uma) vaga na Defensoria Pública da União em Santa Catarina, em virtude da promoção do Dr. André Dias Pereira e 01 (uma) vaga na Defensoria Pública da União em Alagoas, em virtude da promoção do Dr. Alisson Vander Paixão. 1) 02 (duas) vagas na Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro: a) Processo nº 08038.005641/2006-39 - Requerente: Dr. Afrânio Giglio Lamas. Considerando que somente o Defensor Público da União de 2ª Categoria, Exmo. Sr. Dr. Afranio Giglio Lamas, candidatou-se a 01 (uma) das vagas para a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu homologar a remoção do requerente, a pedido, da Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP para a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº 008 de 06.07.2005, tendo em vista ausência de outro candidato. Fica declarado aberto o procedimento de concurso para remoção. b)Processo nº 08038.005470/2006-48 - Requerente: Dra. Vivianne Moura de Oliveira. Considerando que somente a Defensora Pública da União de 2ª Categoria, Exma. Sra. Dra. Vivianne Moura de Oliveira, candidatou-se a 01 (uma) das vagas para a DPU no Rio de Janeiro, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu homologar a remoção da requerente, a pedido, da Defensoria Pública da União em Minas Gerais para a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº 008 de 06.07.2005, tendo em vista ausência de outro candidato. Fica declarado aberto o procedimento de concurso para remoção. 2) 02 (duas) vagas para a Defensoria Pública da União em São Paulo: a) Processo nº 08038.005659/2006-31 - Requerente: Dra. Alessandra Alves de Oliveira. Considerando que somente a Defensora Pública da União de 2ª Categoria, Exma. Sra. Dra. Alessandra Alves de Oliveira, candidatou-se a 01 (uma) das vagas para a Defensoria Pública da União em São Paulo, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu homologar a remoção da requerente, a pedido, da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro para a Defensoria Pública da União em São Paulo, nos termos da Resolução nº 008 de 06.07.2005, tendo em vista ausência de outro candidato. Fica declarado aberto o procedimento de concurso para remoção. b) Processo nº 08038.008332/2006-11 - Vaga não preenchida face ausência de candidatos. 3) 01 (uma) vaga para a Defensoria Pública da União em Alagoas: Processo nº 08038.005583/2006-43 -Requerente: Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado. Relator: Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem - O Defensor Público da União da Defensoria Pública da União em Roraima, Exmo. Sr. Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, habilitado no concurso público homologado pelo Edital nº 12/2004 de 29.11.2004, publicado no D.O.U. em 30.11.2004, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 23/05/2005 e publicado no D.O.U. em 24/05/2005 e exercício em 06/06/2005, candidatou-se à referida vaga. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por maioria de votos, decidiu pela remoção do requerente, a pedido, da Defensoria Pública da União em Roraima para a Defensoria Pública da União em Alagoas, votos vencidos do Presidente do CSDPU, Exmo. Sr. Dr. Eduardo Vieira e do Subdefensor Público-Geral da União Exmo. Sr. Dr. Leonardo Lorea Mattar que por medida de cautela, considerando que ainda está sendo discutido judicialmente a ACP nº 2005.83.00.011294-8 referente às remoções 16 ISSN 1677-7042 para regiões diversas àquelas em que o candidato prestou no 2º concurso público para Defensor Público da União, bem como aos princípios de segurança e aos princípios da continuidade da prestação dos serviços públicos. 4) 01 (uma) vaga para a Defensoria Pública da União em Santa Catarina. Concorreram à vaga: a) Processo nº 08038.007667/2006-11- Requerente: Dr. Anginaldo Oliveira Vieira; b) Processo nº 08038.005681/2006-81 - Requerente: Dra. Wilza Carla Folchini Barreiros. Cuida-se de pedido de desistência de remoção ofertado pelo Exmo. Sr. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, contido no Ofício nº 132/GAB/DPU de 29.05.2006. Aduz em síntese, o requerente, em razão de problemas de ordem pessoal e de saúde na família, não possui mais interesse na referida remoção. Observa-se que a vaga anteriormente pretendida pelo Doutor Defensor estava localizada na Defensoria Pública da União no Estado de Santa Catarina. Inscreveram as duas vagas o requerente e a Exma. Sra. Dra. Wilza Carla Folchini Barreiros, que também foi removida. Logo, observa-se a inexistência de outros concorrentes para a vaga em questão. Observa-se ainda, que até o presente momento, não se apresentaram candidatos à vaga para DPU no Pará, decorrente do deferimento do pedido de remoção do Dr. Anginaldo. No caso em exame entende-se não haver qualquer prejuízo para terceiros, bem como resta claro que não pretende o requerente burlar qualquer regra de remoção ou congelamento. Diante de todo o exposto, o CSDPU, por unanimidade de votos, decidiu homologar o pedido de desistência do requerente. III) Portaria nº 97 de 04.05.2006, publicada no D.O.U. em 08.05.2006 - Declara a existência de 01 (uma) vaga na Defensoria Pública da União em Bagé/RS para o cargo de Defensor Público da União de 2ª Categoria, a ser preenchida na forma do art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 80/94, em virtude da remoção do Dr. Lafaiete Reis Franco. a) Processo nº 08038.005889/2006-08 - Vaga não preenchida face ausência de candidatos. IV) Portaria nº 88 de 26.04.2006, publicada no D.O.U. em 08.05.2006. - Declara a existência de 01 (uma) vaga na Defensoria Pública da União em Santa Catarina para o cargo de Defensor Público da União de 2ª Categoria, a ser preenchida na forma do art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 80/94, em virtude da vacância do Dr. Marcelo Adriano Micheloti. Candidatos à vaga: a) Processo nº 08038.005890/2006-24 - Requerente: Dra. Wilza Carla Folchini Barreiros e b) Processo nº 08038.005585/2006-32 - Requerente: Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado. Considerando a Lista de Antiguidade publicada no D.O.U. em 19.12.2005 em que a Exma. Sra. Dra. Wilza Carla Folchine Barreiros - exercício em 30.09.2003 e Exmo. Sr. Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado - exercício em 06.06.2005, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu homologar a remoção da Exma. Sra. Dra. Wilza Carla Folchine Barreiros, a pedido, da Defensoria Pública da União no Paraná para a Defensoria Pública da União em Santa Catarina, por ser o mais antigo dos concorrentes à vaga. Fica declarado aberto o procedimento de concurso para remoção. ITEM 3 - Processo nº 08038.004879/2006-71: SIGILOSO - ITEM 4 - Processo 08038.001513/2006-80 - Requerente: Dra. Janete Zadanowski Ricci/DF - Relator: Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem. Solicitação onde constam razões do pedido de remoção da requerente para a DPU no Rio de Janeiro, por motivo de saúde do cônjuge. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu pela baixa diligência para realização de perícia médica, por junta Médica Oficial, para melhor instruir o processo. ITEM 5 - Processo nº 08038.008382/2005-17: SIGILOSO. ITEM 6 - Processo nº 08038.001066/2006-03: SIGILOSO. ITEM 7 - Processo nº 08038.007673/2006-79 - Requerente: Dr. Adriano Carlos Oliveira Silva/PE - Trata-se de consulta relativa à Resolução nº 11 do CSDPU, de 07.03.2006, publicada no D.O.U. em 17.03.2006, que dispõe sobre o regulamento de promoções relativo à carreira de Defensor Público da União, com fulcro no art. 10, I e III, da Lei Complementar nº 80/94. Requer manifestação do CSDPU acerca da inclusão ou não da atuação, em caráter excepcional e cumulativa, para efeito de pontuação a ser obtida para as listas tríplices destinadas às promoções por merecimento, em emendas as já postas na referida Resolução; requer ademais, que a decisão seja proferida antes das deliberações acerca da promoção à Categoria Especial da carreira, em curso e outrossim se a manifestação do CSDPU seja no sentido de inclusão, requer ainda a pontuação pertinente que entender justa para efeito da promoção do 4º Concurso de promoção para Defensor Público da União de Categoria Especial. Relatora: Exma. Sra. Dra. Mariza Pereira do Couto. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu por ora indeferir o pedido, cabendo ao CSDPU em momento adequado rever a referida Resolução, caso entenda ser necessário. ITEM 8 - Processo nº 08038.007685/2006-01 - Requerentes: Drs. Cloves Pinheiro da Silva, José Rômulo Plácido, Sander Gomes Pereira Júnior e Wladimir Corradi Coelho. Proposta de alteração da Resolução nº 10 do CSDPU de 06.07.2005, publicada no D.O.U. em 08.07.2005, em face de decisão do excelso Supremo Tribunal Federal proferida nos autos da ADin nº 3043/MG, acórdão publicado no DJ de 26.04.2006, bem como em conta as disposições da referida Resolução. Relator: Exmo. Sr. Dr. Leonardo Lorea Mattar. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu indeferir o requerimento, considerando que tal medida seria um constrangimento exarado a toda categoria, já que é essencial presumir que todos os Defensores Públicos da União conhecem os deveres e obrigações de seus cargos e comportam-se nos termos da lei. Eventual exercício de advocacia privada que é vedado pelo CSDPU e pelo STF deve ser analisado havendo indício concreto, individualmente. O CSDPU decidiu determinar o envio da sua decisão, a Resolução e da decisão do STF acerca da vedação do exercício da advocacia privada a todos os membros da Instituição. ITEM 9 - AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO, TRIMESTRAL, DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS, na forma do art. 4º da Resolução nº 04 de 22 de setembro de 2004, publicada no D.O.U. em 28/09/2004, dos Defensores Públicos da União, durante o estágio probatório. a) Processo 1 nº 08038.007675/2006-68 - Avaliado: Dr. Georgio Endrigo Carneiro da Rosa - Relatório das atividades funcionais do Defensor Público da União no Rio Grande do Sul, compreendendo o período de janeiro a maio/2006, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 27/12/2005 e publicado no D.O.U. em 28/12/2005 e exercício em 18/01/2006. Relator: Exmo. Sr. Dr. Leonardo Lorea Mattar. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União avaliou satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho funcional. b) Processo nº 08038.007670/2006-35 - Avaliada: Dra. Alessandra Alves de Oliveira - Relatório das atividades funcionais da Defensora Pública da União em São Paulo, compreendendo o período de fevereiro a março/2006, nomeada por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 26/01/2006 e publicado no D.O.U. em 27/01/2006 e exercício em 07/02/2006. Relator: Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União avaliou satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho funcional. c) Processo nº 08038.007674/2006-13 - Avaliada: Dra. Andréa Bulcão Terroso Relatório das atividades funcionais da Defensora Pública da União no Rio Grande do Sul, compreendendo o período de 24/02 a 24/04/2006, nomeada por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 27/12/2005 e publicado no D.O.U. em 28/12/2005 e exercício em 18/01/2006. Relatora: Exma. Sra. Dra. Mariza Pereira do Couto. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União avaliou satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho funcional. d) Processo nº 08038.007679/2006-46 - Avaliado: Dr. Juliano Martins de Godoy - Relatório das atividades funcionais do Defensor Público da União no Distrito Federal, compreendendo o período de 14/01 a 14/04/2006, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 06.07.2005, publicado no D.O.U de 07.07.2005 e exercício em 14.07.2005. Relator: Exmo. Sr. Dr. Leonardo Lorea Mattar. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade de votos, decidiu pela intimação do avaliado para prestar esclarecimentos, por meio de memorando ao CSDPU, acerca das circunstâncias narradas no relatório trimestral das atividades funcionais ( folhas nºs 10 e 11 do referido processo). e) Processo nº 08038.007677/2006-57 - Avaliado: Dr. João Paulo de Campos Dorini/SP - Relatório das atividades funcionais do Defensor Público da União no Distrito Federal, compreendendo o período de fevereiro a abril/2006, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 13 de outubro de 2005, publicado no D.O.U. em 14/10/2005 e exercício em 20/10/2005. Relator: Exmo. Sr. Dr. Leonardo Lorea Mattar. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União avaliou satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho funcional. f) Processo nº 08038.007678/2006-00 Avaliado: Dr. Henrique Guimarães de Azevedo - Relatório das atividades funcionais do Defensor Público da União em Santa Maria/RS, compreendendo o período de Janeiro a março/2006, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 27/12/2005 e publicado no D.O.U. em 28/12/2005 e exercício na data de 18/01/2006. Relator: Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União avaliou satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho funcional. g) Processo nº 08038.007678/2006-00 - Avaliado: Dr. Lafaiete Reis Franco - Relatório das atividades funcionais do Defensor Público da União no Paraná, compreendendo o período de 07/02 a 05/05/2006, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 26/01/2006 e publicado no D.O.U. em 27/01/2006 e exercício em 07/02/2006. Relatora: Exma. Sra. Dra. Mariza Pereira do Couto. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por maioria dos votos, avaliou satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho funcional, porém voto vencido da Exma. Sra. Dra. Ângela Maria Amaral da Silva em relação a nota, eis que atribuiria ao avaliado nota máxima. h) Processo nº 08038.007676/2006-11 - Avaliado: Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado - Relatório das atividades funcionais do Defensor Público da União em Roraima, compreendendo o período de 06/06/2005 a 09/05/2006, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 23/05/2005 e publicado no D.O.U. em 24/05/2005 e exercício em 06/06/2005. Relatora: Exma. Sra. Dra. Angela Maria Amaral da Silva. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União avaliou satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho funcional. i) Processo nº 08038.007671/2006-80 - Avaliado: Dr. Vitor de Luca - Relatório das atividades funcionais do Defensor Público da União no Mato Grosso do Sul, compreendendo o período 24/01 a 14/04/2006, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 27/12/2005 e publicado no D.O.U. em 28/12/2005 e exercício em 18/01/2006. Relator: Exmo. Sr. Dr. Leonardo Lorea Mattar. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União avaliou satisfatoriamente no sentido de estarem sendo cumpridos a contento os deveres inerentes ao cargo e ao desempenho funcional. ITEM 10 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS E PERCENTUAIS PARA INCIDÊNCIA DA GDAJ - Avaliação de desempenho e dos resultados alcançados pelos Órgãos Jurídicos e das Entidades, na forma estabelecida em ato do Defensor PúblicoGeral da União aos Defensores Públicos da União: a) Processo nº 08038.008354/2006-81 - Avaliada: Dra. Alessandra Alves de Oliveira. Defensora Pública da União no Rio de Janeiro, nomeada por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 26/01/2006 e publicado no D.O.U. em 27/01/2006 e entrada em exercício em 07.02.2006; b) Processo nº 08038.008333/2006-65 Avaliado: Dr. Lafaiete Reis Franco. Defensor Público da União em Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Bagé/RS, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 26/01/2006 e publicado no D.O.U. em 27/01/2006 e entrada em exercício em 07.02.2006; c) Processo nº 08038.008353/2006-36 - Avaliado: Dr. Sérgio Luis Rocha Pinheiro. Defensor Público da União em Goiás, nomeado por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 26/01/2006 e publicado no D.O.U. em 27/01/2006 e entrada em exercício em 07.02.2006; d) Processo nº 08038.008222/2006-59 - Avaliada: Dra. Vivianne Moura de Oliveira. Defensora Pública da União em Minas Gerais, nomeada por Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 26/01/2006 e publicado no D.O.U. em 27/01/2006 e entrada em exercício em 07.02.2006; e) Processo 08038.008355/2006-25 - Avaliado: Dr. Afranio Giglio Lamas. Defensor Público da União em Guarulhos/SP, nomeado pelo Decreto assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República em 26/01/2006 e publicado no D.O.U. em 27/01/2006 e entrada em exercício em 07.02.2006. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, considerando a Resolução nº 01 de 22/12/2000, que estabelece critérios e conceitos para avaliação do efetivo desempenho das atividades jurídicas e percentuais para incidência da GDAJ, deliberou, por unanimidade de votos, conceder aos Exmos. Srs. Drs. Defensores Públicos da União avaliados nesse item, a gratificação no seu valor máximo de trinta por cento, após analisar criteriosamente o espelho de proficiência funcional com efeitos retroativos ao exercício no cargo. ITEM 11 - 4º Concurso de Promoção de Defensor Público da União de Categoria Especial - Edital do 4º Concurso de Promoção de Defensor Público da União de Categoria Especial, publicado no D.O.U. em 08.05.2006, declarando a existência de 01 (uma) vaga de Defensor Público da União de Categoria Especial, a ser provida pelo critério de merecimento, em decorrência da aposentadoria da Exma. Sra. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, por meio da Portaria nº 092 de 02.05.2006. Questão preliminar. Foi colocada em votação a possibilidade de estarem concorrendo à promoção para a Categoria Especial somente 02 (dois) Defensores de 1ª Categoria, abrindo ou não a possibilidade de a lista tríplice também ser composta com 01 (um) Defensor de 2ª Categoria por ascensão “per salto”. Por maioria de votos, vencidos os Conselheiros natos Exmos. Srs. Drs. Eduardo Flores Vieira e Leonardo Lorea Mattar, foi decidido que a lista comporia somente com 02 (dois) membros de 1ª Categoria, considerando que somente esses 02 (dois) candidatos concorrem a referida promoção, uma vez que a regra geral é da promoção de uma classe para outra imediatamente superior e assim não poderia estar concorrendo à Categoria Especial em igualdade de condições membros de 1ª e de 2ª Categoria. Os Conselheiros natos Exmos. Srs. Drs. Eduardo Flores Vieira e Leonardo Lorea Mattar entenderam que a Lei Complementar nº 80/94 exige a formação de lista tríplice, artigo 31, § 2º, para a escolha do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, bem como constatado como no caso as ausências de 03 (três) membros interessados na mesma categoria, evidencia-se a situação excepcional que implica na necessidade de se buscar na 2ª Categoria, desde que dentro de 1/3 da lista de Antigüidade, outro integrante inscrito no processo de promoção. Relator: Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem. Candidataram-se à promoção: 1) Processo nº 08038.007824/2006-99 - Requerente: Dr. Carlos Gantus Francisco. Defensor Público da União de 1ª Categoria. 2) Processo nº 08038.005751/2006-09 - Requerente: Dra. Luciene Strada de Oliveira. Defensora Pública da União de 1ª Categoria. 3) Processo nº 08038.005842/2006-36 - Requerente: Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro. Defensor Público da União de 2ª Categoria. 4) Processo nº 08038.005859/2006-93 - Requerente: Dra. Marta Veloso de Menezes. Defensora Pública da União de 2ª Categoria. 5) Processo nº 08038.007765/2006-59 - Requerente: Vivian Netto Machado Santarém. Defensora Pública da União de 2ª Categoria. 6) Processo nº 08038.005451/2006-11 - Requerente: Dra. Alessandra Fonseca de Carvalho. Defensora Pública da União de 2ª Categoria. 7) Processo nº 08038.005892/2006-13 - Requerente: Dr. Paulo Henriques de Menezes Bastos. Defensor Público da União de 2ª Categoria. 8) Processo nº 08038.005638/2006-15 - Requerente: Dr. Adriano Carlos Oliveira Silva. Defensor Público da União de 2ª Categoria. 9) Processo nº 08038.005449/2006-42 - Requerente: Dr. Juliano Martins de Godoy. Defensor Público da União de 2ª Categoria. Desistiu de concorrer à promoção o Exmo. Sr. Dr. Sérgio Luis da Silveira Marques - Processo nº 038.007862/2006-41. O Conselho Superior, em vista da regularidade do pedido de desistência, homologou o requerimento nesse sentido. Conforme decisão anterior, os candidatos de 2ª Categoria não fazem parte da lista tríplice. 1) Exma. Sra. Dra. Luciene Strada de Oliveira - Processo nº 08038.005751/2006-09 - Obteve 06 (seis) pontos: Levando em consideração os arts. 10 e 11, alínea “d” da Resolução nº 11, de 07.03.2006, publicada no D.O.U. em 17.03.2006, em razão da presteza, segurança e a eficiência no desempenho da função e possuir curso de aperfeiçoamento com a carga horária de 440 (quatrocentos e quarenta) horas. 2) Exmo. Sr. Dr. Carlos Gantus Francisco - Processo nº 08038.007824/2006-99 - Obteve 05 (cinco) pontos: Levando em consideração o art. 10 da Resolução nº 11, de 07.03.2006, publicada no D.O.U. em 17.03.2006, em razão da presteza, a segurança e a eficiência no desempenho da função. Dessa forma, o CSDPU resolve encaminhar para a escolha do Excelentíssimo Presidente da República os nomes dos Defensores Públicos da União de 1ª Categoria: 1) Exma. Sra. Dra. Luciene Strada de Oliveira, e; 2) Exmo. Sr. Dr. Carlos Gantus Francisco, de acordo com a ordem decrescente de pontuação como preconiza a referida Resolução. ITEM 12 - REGULAMENTO DAS REMOÇÕES DE MENOR COMPLEXIDADE - (Ata da Reunião 11ª Sessão Extraordinária do CSDPU realizada em 14.07.2005, publicada no D.O.U. em 18.07.2005) - Resolução que dispõe sobre a Regulamentação das remoções de menor complexidade, com delegação do CSDPU ao Defensor Público-Geral da União, “ad referendum” do Conselho. Considerando que foram eleitos os novos integrantes do CSDPU para o biênio 2006/2008, o Conselho Superior da Defensoria Pública, por 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 unanimidade de votos, decidiu que a matéria em questão seja incluída na pauta da reunião do CSDPU após posse e exercício dos novos Conselheiros. E como nada mais resta a tratar, foi encerrada a presente Reunião às 13:00 horas. Eu, Ariosvaldo de Góis Costa Homem, Secretário escrevi. EDUARDO FLORES VIEIRA Defensor Público-Geral da União Presidente LEONARDO LOREA MATTAR Subdefensor Público-Geral da União Conselheiro nato ARIOSVALDO DE GÓIS COSTA HOMEM Defensor Público da União de Categoria Especial Secretário MARIZA PEREIRA DO COUTO Defensora Pública da União de Categoria Especial Conselheira efetiva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA Defensora Pública da União de Categoria Especial Conselheira efetiva DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA o- PORTARIA N 1.103, DE 18 DE ABRIL DE 2006 <!ID457634-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08350.008878/2005-48-SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa MEGAFORT DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF n o02.782.071/0006-23, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 36 (TRINTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS PORTARIA N o- 1.132, DE 18 DE MAIO DE 2005 <!ID462240-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08400.013661/2005-17-SR/DPF/PE; resolve: Conceder autorização à empresa P.R. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., CNPJ/MF n o- 03.284.919/000495, sediada no Estado de PERNAMBUCO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38; 01 (UM) CARABINA CALIBRE 38 E 84 (OITENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID463024-0> PORTARIA N o- 1.236, DE 8 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08270.022341/2005-81-DELESP/SR/DPF/CE, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SEGNORD SEGURANÇA DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o02.966.050/0001-53, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios HELIO PEIXOTO DE ALENCAR NETO e MARIA DO SOCORRO DARIO FERNANDES, para efeito de exercer suas atividades no estado do CEARÁ. 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, con forme despacho exarado nos autos do Processo n o08070.000745/2006-51-CV/DPFB/VRA/DPF/RJ, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE AGENTES PATRIMONIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 86.704.418/0001-03, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO tendo como sócios MAURO CEZAR CONSENTINO e ANDRE LUIS MANZONI CONSENTINO, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO. GETULIO BEZERRA SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID468517-0> DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 8 de junho de 2006 N o- 352 - Ato de Concentração n o- 08012.002249/2006-26. Requerentes: Yara International ASA e Phosyn Plc. Advs: José Alexandre Buaiz Neto e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 353 - Ato de Concentração n o- 08012.000163/2006-69. Requerentes: Seagate Technology e Maxtor Corporation. Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 354 - Ato de Concentração n o- 08012.004278/2006-22. Requerentes: International Automotive Components Group Brazil, Llc e Collins & Aikman Europe S.A. Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial solicitado, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 355 - Ato de Concentração n o- 08012.002903/2006-00. Requerentes: Pátio Participações Ltda, Markom - Comércio e Participações Ltda e Ecopatio Logística Ltda. Advs: Lisiane B. H. Menossi Pace e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Camila Kulaif Safatle, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial solicitado, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. MARIANA TAVARES DE ARAUJO Substituta DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE DE MERCADO <!ID468543-0> DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 9 de junho de 2006 PORTARIA N o- 1.430, DE 29 DE MAIO DE 2006 N o- 147 -Ato de Concentração n o- 08012.005659/2006-29. Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais, MDU Brasil Ltda, Brascan Brasil Ltda e Schahin Holding S.A. Advs: Caio Machado Filho e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o- N o- 148 - Ato de Concentração n o- 08012.005660/2006-53. Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais, MDU Brasil Ltda, Brascan Brasil Ltda e Schahin Holding S.A. Advs: Caio Machado Filho e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID460203-0> 17 ISSN 1677-7042 de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. N o- 149 - Ato de Concentração n o- 08012.005661/2006-06. Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais, MDU Brasil Ltda, Brascan Brasil Ltda e Schahin Holding S.A. Advs: Caio Machado Filho e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. N o- 150 - Ato de Concentração n o- 08012.005658/2006-84. Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais, MDU Brasil Ltda, Brascan Brasil Ltda e Schahin Holding S.A. Advs: Caio Machado Filho e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. CAMILA KULAIF SAFATLE SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID468381-0> Defiro o presente pedido de permanência nos termos da Resolução Normativa n o- 06/97 do Conselho Nacional de Imigração. Processo N o- 08460.005506/2006-01 - Elizabeth Carmen dos Santos Cardoso À vista dos novos elementos constantes dos autos,TORNO INSUBSISTENTEo despacho concessório de permanência para os nacionais peruanos MARIO COLLANTES CANDIA , e MARIO IVAN COLLANTES FERNANDEZ, publicado no Diário Oficial de 25/07/2000, página 03, por encontrar-se o estrangeiro separado de fato e de direito do cônjuge brasileiro. Processo N o- 08505.023290/99-02 - Mario Collantes Candia e Mario Ivan Collantes Fernandez MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituto <!ID468382-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08000.006691/2006-61 - Shigeki Maeda, até 16/06/2007 Processo N o- 08000.007129/2006-54 - William Kirk Schleiffarth, até 15/06/2007 Processo N o- 08000.007131/2006-23 - Cameron Taylor Felt, até 15/06/2007 Processo N o- 08000.007132/2006-78 - Kreed Jordan Bowman, até 15/06/2007 Processo N o- 08000.007133/2006-12 - Michael Andrew Qualls, até 15/06/2007 Processo N o- 08000.007134/2006-67 - Lyon Eric Owens, até 15/06/2007 Processo N o- 08000.007135/2006-10 - Mitchell Garrick Holladay, até 15/06/2007 Processo N o- 08000.007137/2006-09 - Thomas Dallin Dickerson, até 15/06/2007 Processo N o- 08280.002555/2006-01 - Wilber Feliciano Chambi Tapahuasco, até 01/03/2007 Processo N o- 08280.002882/2006-54 - Karla Gabriela Castelar Castillo, até 16/03/2007 Processo N o- 08280.004633/2006-01 - Nascimento Rosamonte Cravid da Graça Lima, até 03/04/2007 Processo N o- 08390.001835/2006-46 - Augusto Joaquim Assis, até 06/04/2007 Processo N o- 08390.002029/2006-95 - Claudete Vanuza Tavira Feliciano, até 21/04/2007 Processo N o- 08390.002043/2006-99 - Nelson Fernando Herculano Selesu, até 21/04/2007 Processo N o- 08390.002114/2006-53 - Aderito Sebastião Agostinho Antonio, até 21/04/2007 Processo N o- 08390.002130/2006-46 - Fabio Manuel Baptista de Menezes Antunes, até 21/04/2007 Processo N o- 08460.000774/2006-29 - Carlos Daniel Merlano Niebles, até 25/03/2007 Processo N o- 08460.005616/2006-65 - Rosa de Salvia, até 23/02/2007 Processo N o- 08460.005632/2006-58 - Jonathan Campeau, até 13/02/2007 Processo N o- 08460.005641/2006-49 - Djanila Elizabeth Teles Paixão, até 06/03/2007 Processo N o- 08460.005716/2006-91 - Yamile Mileth de La Hoz Garcia, até 24/03/2007 Processo N o- 08460.005772/2006-26 - Alien Herrera Torres, até 05/06/2007 Processo N o- 08460.005776/2006-12 - Mira Deolinda Évora Lopes, até 11/03/2007 Processo N o- 08460.005780/2006-72 - Melchior Dikkers, até 22/04/2007 Processo N o- 08460.005793/2006-41 - Conceição da Fraça Alves Manuel Lopes, até 17/04/2007 18 ISSN 1677-7042 Processo N o- 08460.021405/2005-99 - Tiago Simao Fernandes Garcia, até 30/10/2006 Processo N o- 08501.001613/2006-29 - Nagasaki Benedito da Paixão, até 21/04/2007 Processo N o- 08505.031044/2006-14 - Paolo Targioni, até 24/04/2007 Processo N o- 08505.032818/2006-16 - Jorge Rodolfo Beingolea Garay, até 20/04/2007 Processo N o- 08506.003104/2006-91 - Silvia Lasso Guevara, até 14/03/2007 MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência <!ID468383-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08057.001659/2005-52 - Alzbeta Matusova, até 12/10/2006 Processo N o- 08280.002930/2006-12 - Mahyuccana Bambanah Fernandes Bwock, até 08/03/2007 Processo N o- 08354.000983/2006-80 - Vileynaya Katherine Barros Ahumada, até 30/03/2007 Processo N o- 08354.001073/2006-14 - Carla Fonseca Lopes, até 22/02/2007 Processo N o- 08390.001646/2006-73 - Francisco Kata Benguela, até 08/04/2007 Processo N o- 08390.001932/2006-39 - Julio Fernando Ferreira Lima, até 13/04/2007 Processo N o- 08444.002758/2006-79 - Jinchuan Li, até 07/10/2006 Processo N o- 08444.002761/2006-92 - Di Wu, até 07/10/2006 Processo N o- 08444.002762/2006-37 - Tian Chen, até 07/10/2006 Processo N o- 08444.002778/2006-40 - Boai Zhou, até 07/10/2006 Processo N o- 08444.002816/2006-64 - Xiwen Li, até 07/10/2006 Processo N o- 08460.008470/2006-18 - Takanobu Yoshikawa, Aki Yoshikawa, Maki Yoshikawa e Yuka Yoshikawa, até 03/04/2007 Processo N o- 08460.008471/2006-54 - Junji Tomita, Akiyo Tomita, Atsuya Tomita, Kazunari Tomita e Yoshie Tomita, até 20/04/2007 Processo N o- 08460.008472/2006-07 - Yoko Mikami, até 03/04/2007 Processo N o- 08501.001612/2006-84 - Adilson da Coceição Alberto, até 21/04/2007 Processo N o- 08505.003403/2006-35 - Clara Ines Herrera Pulgarin, até 26/02/2007 Processo N o- 08505.022223/2006-52 - Lucy Marisol Pierola Helguero, até 30/09/2006 Processo N o- 08505.024386/2006-70 - Florinda Jacinto Ubisse, até 10/03/2007 Processo N o- 08505.030909/2006-17 - Edna Lilian Castellanos Avellaneda, até 30/10/2006 Processo N o- 08505.031043/2006-61 - Juan Carlos Bustos Valenzuela, até 28/04/2007 Processo N o- 08505.032907/2006-62 - Victor Ricardo Costales Kitou, até 05/04/2007 Processo N o- 08505.043761/2005-08 - Elba Ailine Vieira Barbosa, até 12/03/2007 Processo N o- 08505.059941/2005-01 - Maria Veronica Carranza Oropeza, até 08/02/2007 Processo N o- 08506.013405/2005-41 - Lisbeth Gertrudis Padron Ramos, até 03/02/2007 Processo N o- 08508.012847/2005-51 - Jorge Antonio Gomez Luna, Paloma Antonia Gomez Valencia e Veronica Paz Valencia Ormeno, até 10/03/2007 Processo N o- 08706.004929/2005-95 - Monica Filipa Pontes Franco, até 03/12/2006 Processo N o- 08707.000881/2006-17 - Olayemi Maria Ogun, até 10/03/2007 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 196, DE 8 DE JUNHO DE 2006 <!ID467875-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Filme: AS AVENTURAS DE RED RYDER (ADVENTURES OF RED RYDER, Estados Unidos da América - 1940) Produtor(es): Hiram S. Brown Jr. Diretor(es): John English/William Witney Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Western Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD 1 Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Assassinato Descrição Temática: Disputa por Terra Processo: 08017.002199/2006-37 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: O AMIGO INVISÍVEL (Brasil - 2004) Produtor(es): Maria Letícia Gonçalves de Oliveira Diretor(es): Maria Letícia Gonçalves de Oliveira Distribuidor(es): Estúdio, Pesquisa e Criações de Oliveira Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ficção Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Crise politica Processo: 08017.002310/2006-95 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: DVD CLIPES A TURMA DO BALÃO MÁGICO (Brasil 2003) Produtor(es): Diretor(es): Paulo Netto Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Clipes Musicais Processo: 08017.002314/2006-73 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: VIDEOGRAFIA SKANK (Brasil - 2002) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Musical) Inadequações: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Erotização Descrição Temática: Coletânea de video-clips Processo: 08017.002315/2006-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: SIOUXSIE DREAMSHOW (SIOUXSIE DREAMSHOW LIVE AT THE ROYAL FESTIVAL HALL WITH THE MILLENNIA ENSEMBLE, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.002316/2006-62 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: TORI AMOS - THE TORI AMOS VIDEO COLLECTION FADE TO RED (Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Coletânea de video-clips Processo: 08017.002317/2006-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CONSUMIDO PELO ÓDIO (BLOOD AND BONES, Japão 2004) Produtor(es): Masaaki Wakasugi Diretor(es): Yoichi Sai Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem) Inadequações: Consumo de drogas , Relação Sexual , Assassinato , Agressão Física , Estupro e Suicídio Descrição Temática: Volência Doméstica Processo: 08017.002318/2006-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CARROS (CARS, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Dark K. Anderson Diretor(es): John Lasseter Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação/Comédia Veículo: Cinema Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Corrida de Carros Processo: 08017.002334/2006-44 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO o- PORTARIA N 197, DE 8 DE JUNHO DE 2006 <!ID467876-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Filme: A CIDADE DA ESPERANÇA (CITY OF JOY, Estados Unidos da América / França - 1992) Produtor(es): Jake Eberts/Roland Joffé Diretor(es): Roland Joffé Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Agressão Física e Procedimento Cirúrgico Descrição Temática: Sobrevivencia Processo: 08017.002187/2006-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DEBI & LOIDE 2 - QUANDO DEBI CONHECEU LÓIDE (DUMB AND DUMBERER - WHEN HARRY MET LLOYD, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Oren Koules/Troy Miller Diretor(es): Troy Miller Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Amizade Processo: 08017.002189/2006-00 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SUPER CAMPEÕES (CAPTAIN TSUBASA (AKA: SUPER CAMPEONES), Japão - 2001) Episódio(s): 101 Título da Série: SUPER CAMPEÕES Produtor(es): Diretor(es): Gisaburo Sugii Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Disputa Futebolística Processo: 08017.002252/2006-08 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SUPER CAMPEÕES (CAPTAIN TSUBASA (AKA: SUPER CAMPEONES), Japão - 2001) Episódio(s): 102 Título da Série: SUPER CAMPEÕES Produtor(es): Diretor(es): Gisaburo Sugii Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Amizade Processo: 08017.002254/2006-99 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SUPER CAMPEÕES (CAPTAIN TSUBASA (AKA: SUPER CAMPEONES), Japão - 2001) Episódio(s): 110 Título da Série: SUPER CAMPEÕES Produtor(es): Diretor(es): Gisaburo Sugii Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Disputa Futebolística Processo: 08017.002262/2006-35 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Episódio: SUPER CAMPEÕES (CAPTAIN TSUBASA (AKA: SUPER CAMPEONES), Japão - 2001) Episódio(s): 112 Título da Série: SUPER CAMPEÕES Produtor(es): Diretor(es): Gisaburo Sugii Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Amizade Processo: 08017.002264/2006-24 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Evento Teatral: A BOLHA DE JOÃO BATISTA (Brasil - 2006) Produtor(es): Sonia Praça/Giselda Mauler Diretor(es): João Batista Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 14 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.002307/2006-71 Requerente: Sônia Maria dos Santos Praça JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID467874-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 8 de junho de 2006 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve: Processo MJ n o- : 08017.001909/2006-10 Filme: “VIAGEM MALDITA” Requerente: Fox Film do Brasil Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Descrição Temática: Assassinato em série Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Inadequado para menores de 18 anos”, mantendo sua classificação, com as seguintes inadequações: Assassinato, Suicídio, Mutilação, Abuso Sexual e Crueldade. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID466661-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas, no curso do mês de JUNHO de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 20/06/2006 a partir das 11:00 horas RELATOR(A):AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR NFLD 35.753.470-0 (MG) Interessados: INSS e UNIMED VALE DO AÇO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO NFLD 35.753.469-7 (MG) Interessados: INSS e UNIMED VALE DO AÇO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AI 35.753.472-7 (MG) Interessados: INSS e UNIMED VALE DO AÇO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AI 35.655.082-6 (MG) Interessados: INSS e UNIMED VALE DO AÇO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIA 20/06/2006 a partir das 13:00 horas RELATOR(A):AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR PT nº 35346.000645/2000-71 (SC) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA UNISUL DIA 20/06/2006 a partir das 08:30 horas RELATOR(A):MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR NFLD 35.673.555-9 (RS) Interessados: INSS e PADOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA NFLD 35.506.531-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE DAS DAMAS DE NOSSA SENHORA DE MISERICÓRDIA DE OSASCO DIA 28/06/2006 a partir das 13:00 horas RELATOR(A):ELIAS SAMPAIO FREIRE AI 35.774.632-5 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.774.673-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.774.677-5 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.774.698-8 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.774.700-3 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.774.701-1 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.190-6 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.191-4 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.192-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.194-9 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.195-7 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.196-5 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.199-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.200-7 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.208-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.209-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.210-4 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.317-8 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.320-8 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.321-6 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.322-4 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.323-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.325-9 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.326-7 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.327-5 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.333-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.334-8 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.335-6 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.336-4 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.337-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.338-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.339-9 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.340-2 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.341-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.342-9 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.343-7 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.344-5 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.345-3 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.346-1 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.775.348-8 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AI 35.767.472-3 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS TEMPORÁRIOS LTDA AI 35.767.471-5 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS TEMPORÁRIOS LTDA AI 35.767.470-7 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS TEMPORÁRIOS LTDA AI 35.767.474-0 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS TEMPORÁRIOS LTDA AI 35.767.469-3 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS TEMPORÁRIOS LTDA AI 35.767.475-8 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS TEMPORÁRIOS LTDA ISSN 1677-7042 19 AI 35.767.462-6 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS TEMPORÁRIOS LTDA AI 35.767.468-5 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS TEMPORÁRIOS LTDA AI 35.767.461-8 (SP) Interessados: INSS e RB EMPREGOS TEMPORÁRIOS LTDA DIA 28/06/2006 a partir das 14:00 horas RELATOR(A):ANTONIO CORREA JUNIOR AI 35.215.254-0 (GO) Interessados: INSS e SEBASTIÃO JOAQUIM P N TEJOTA AI 35.036.621-7 (SC) Interessados: INSS e KARSTEN S/A AI 35.246.626-0 (SC) Interessados: INSS e KARSTEN S/A AI 35.246.627-8 (SC) Interessados: INSS e KARSTEN S/A AI 35.246.628-6 (SC) Interessados: INSS e KARSTEN S/A AI 35.459.120-7 (RN) Interessados: INSS e SAMUEL MONTEIRO DA CRUZ AI 35.476.134-0 (MG) Interessados: INSS e SALUM CONSTRUÇÕES LTDA AI 35.653.113-9 (RS) Interessados: INSS e RANDON S/A IMPLEMENTOS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS NFLD 35.090.628-9 (ES) Interessados: INSS e ODILIO PEREIRA NFLD 35.300.997-0 (MG) Interessados: INSS e UNIMED TRÊS CORAÇÕES - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA NFLD 35.532.326-5 (SP) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL - CÂMARA MUNICIPAL NFLD 35.412.763-2 (AC) Interessados: INSS e SLUMP ENGENHARIA LTDA NFLD 35.412.766-7 (AC) Interessados: INSS e SLUMP ENGENHARIA LTDA NFLD 35.412.797-7 (AC) Interessados: INSS e SLUMP ENGENHARIA LTDA NFLD 35.412.804-3 (AC) Interessados: INSS e SLUMP ENGENHARIA LTDA NFLD 35.412.805-1 (AC) Interessados: INSS e SLUMP ENGENHARIA LTDA NFLD 35.425.486-3 (SE) Interessados: INSS e UNIÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LIMITADA NFLD 35.435.406-0 (SP) Interessados: INSS e SPEED BLUE SERVIÇOS GERAIS LTDA NFLD 35.459.900-3 (SP) Interessados: INSS e PEDRO DE SOUZA MELLO NFLD 35.459.901-1 (SP) Interessados: INSS e PEDRO DE SOUZA MELLO PT 37310.001441/2004-77 (PR) Interessados: INSS e SENSOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA NFLD 35.532.327-3 (SP) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL - CÂMARA MUNICIPAL NFLD 35.553.192-5 (RJ) Interessados: INSS e ORYPABA S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES NFLD 35.565.318-4 (SP) Interessados: INSS e S A JAUENSE DE AUTOMÓVEIS E COMÉRCIO - SAJAC NFLD 35.572.069-8 (RS) Interessados: INSS e SOCIEDADE EDUCACIONAL MESTRE ENT. MANTENEDORA NFLD 35.631.913-0 (MG) Interessados: INSS e SAMP SISTEMA ASSIST. MÉDICO PARAMINENSE LTDA NFLD 35.631.914-8 (MG) Interessados: INSS e SAMP SISTEMA ASSIST. MÉDICO PARAMINENSE LTDA NFLD 35.653.112-0 (RS) Interessados: INSS e RANDON S/A - IMPLEMENTOS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS PT nº 35.441.000878/2003-91 (SP) Interessados: INSS e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHABELA PT nº 35239.002183/2004-21 (RS) Interessados: INSS e VIAÇÃO ALTO PETROPÓLIS LTDA PT 36904.000029/2000-56 (MG) Interessados: INSS e PRODUTORA E TRANSPORTADORA DE CARVÃO TRÊS IRMÃOS LTDA PT 36968.000356/2004-02 (MG) Interessados: INSS e SOCIEDADE CIVIL CULTURA EDUCAÇÃO - MANTENEDORA DA FADIVALE MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA Presidente da 2ª Câmara <!ID469518-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas, no curso do mês de JUNHO de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 21/06/2006 a partir das 08:30 horas RELATOR(A):MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA AI 35.771.457-1 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE NFLD 35.605.764-0 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE NFLD 35.605.765-8 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE NFLD 35.537.123-5 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE NFLD 35.605.768-2 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - 20 ISSN 1677-7042 AI 35.771.456-3 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE AI 35.605.769-0 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE NFLD 35.619.287-3 (MG) Interessados: INSS e UNIMED GOVERNADOR VALADARES - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA NFLD 35.537.125-1 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE NFLD 35.804.494-4 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE NFLD 35.537.122-7 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE NFLD 35.537.126-0 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE NFLD 35.537.124-3 (RJ) Interessados: INSS e VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE RELATOR(A):AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR /VISTAS MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA NFLD 35.791.277-2 (RJ) Interessados: INSS e SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA NFLD 35.539.790-0 (SP) Interessados: INSS e PPG INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA DIA 21/06/2006 a partir das 10:00 horas RELATOR(A):MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA PT nº 35410.000248/2005-46 (SP) Interessados: INSS e SECULUM SERVIÇOS GERAIS PATRIMONIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP PT nº 35410.000586/2005-88 (SP) Interessados: INSS e SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA PT nº 35410.000585/2005-33 (SP) Interessados: INSS e SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA PT nº 35410.000246/2005-57 (SP) Interessados: INSS e SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA PT nº 35410.000252/2005-12 (SP) Interessados: INSS e SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA NFLD 35.306.388-6 (PB) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE DONA INÊS - PREFEITURA MUNICIPAL DIA 21/06/2006 a partir das 10:45 horas RELATOR(A):MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA NFLD 35.340.198-6 (SC) Interessados: INSS e KG - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA AI 35.340.190-0 (SC) Interessados: INSS e KG - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA Presidente da 2ª Câmara 3ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID469138-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de junho de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10ºANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 13/06/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): VALDINEY JOSÉ DOS SANTOS PT 37000.001997/2005-95 (MG) Interessados: INSS e ELIANA FURTADO GONCALVES GOMES NB 0108.746.862-8 (MG) Interessados: INSS e MARIA DA GLÓRIA FERREIRA NB 0107.038.293-8 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA MONTEIRO NB 0300.237.756-4 (SP) Interessados: INSS e LUCIA APARECIDA VICENTINI MARTINELLI NB 0025.493.112-0 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO HERCULANO DA SILVA NB 0128.107.582-2 (SP) Interessados: INSS e LUCIANA APARECIDA DA SILVA PIRES NB 0127.281.712-9 (RS) Interessados: INSS e MARCO TULIO RAMALHO NB 0100.523.942-5 (MT) Interessados: INSS e MARIA CANDIDA FELIX PT 36032.003212/2003-62 (MT) Interessados: INSS e JOELSON GRACIANO PEREIRA NB 0130.779.807-9 (SC) Interessados: INSS e NILTON GRANEMANN LEMOS NB 0133.766.802-5 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA LADY MATOSO DA SILVA NB 0119.864.666-4 (SP) Interessados: INSS e ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO NB 0121.030.992-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE SOUZA GOMES NB 0132.660.492-6 (ES) Interessados: INSS e GERALDO LUCAS FERREIRA NB 0127.514.207-6 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ VALDEIR RIBEIRO NUNES NB 0129.256.646-6 (MG) Interessados: INSS e LÁZARO MARTINS RELATOR(A): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO NB 0124.498.750-3 (RS) Interessados: INSS e MARIA GENI FREITAS GOMES 1 NB 0127.987.186-2 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCO MACHADO DA SILVA NB 0108.398.876-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA BELIZA THOMAZ NB 0129.750.877-4 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA SILVA PEDROSA PT 36504.001646/2004-12 (BA) Interessados: INSS e JOSE CLAUDIO SOUTO TUIUTI TAVARES NB 0129.249.277-2 (MG) Interessados: INSS e DILSON MARCIO DE ABREU NB 0506.045.587-0 (GO) Interessados: INSS e MARA LUCIA CORDEIRO NB 0124.498.750-3 (RS) Interessados: INSS e MARIA GENI FREITAS GOMES NB 0138.857.106-1 (PR) Interessados: INSS e ANDRECI CAETANO DOS SANTOS NB 0117.416.877-0 (SP) Interessados: INSS e DOMINGOS INACIO NETO NB 0129.441.232-6 (SP) Interessados: INSS e JOSE CARLOS DE OLIVEIRA NB 0128.850.666-7 (SP) Interessados: INSS e DAVI CHAGAS NB 0110.047.966-7 (SP) Interessados: INSS e SETUKA TOKITO NB 0134.691.682-6 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ VITOR BAREA NB 0126.402.926-5 (SP) Interessados: INSS e VERGILIO RIBEIRO DA ROCHA NB 0124.163.373-5 (SP) Interessados: INSS e SOLANGE APARECIDA DA SILVA ZAMPIERI NB 0124.485.426-0 (RJ) Interessados: INSS e HELVIO PEREIRA MARINS NB 0130.080.707-2 (PI) Interessados: INSS e DEDI LOPES DA SILVA NB 0136.417.702-9 (RN) Interessados: INSS e JOÃO ANTONIO DA SILVA NB 0134.636.467-0 (BA) Interessados: INSS e IVANIA SILVA DA CRUZ NB 0133.853.812-5 (BA) Interessados: INSS e BERNARDINA SENA BISPO NB 0130.885.216-6 (GO) Interessados: INSS e MARIA IDELMA GONZAGA DOS SANTOS NB 0133.832.802-3 (SC) Interessados: INSS e LINDALVA CARVALHO VASQUES NB 0130.911.512-2 (SP) Interessados: INSS e GEOVANI ELIFAS SILVA ALENCAR NB 0129.850.106-4 (SP) Interessados: INSS e HENRIQUE BELETABLES DE OLIVEIRA NB 0116.197.117-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA PAULINO DE MELO NB 0128.471.167-3 (SP) Interessados: INSS e ALFREDO DOS SANTOS NB 0120.578.523-7 (SP) Interessados: INSS e JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVA NB 0128.200.493-7 (SP) Interessados: INSS e VALÉRIA APARECIDA SILVÉRIO NB 0127.871.092-0 (RJ) Interessados: INSS e RAIMUNDO WANDERLEI SALDANHA NB 0129.239.096-1 (ES) Interessados: INSS e LEODORA PEREIRA DE LIMA SOUZA NB 0085.455.857-8 (MG) Interessados: INSS e JOANA JORGE DE PAULA RELATOR(A): ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA NB 0130.958.223-5 (PA) Interessados: INSS e LUCENILDA DOS SANTOS BRABO NB 0137.442.006-6 (PI) Interessados: INSS e ELOIA PATROCÍNIA DA CONCEIÇÃO NB 0136.967.169-2 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCO COELHO DE ARAÚJO NB 0123.939.477-0 (AL) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO DA ROCHA NB 0129.872.526-4 (MG) Interessados: INSS e MARIA AMERICO ARAUJO NB 0132.285.466-9 (MG) Interessados: INSS e JOSE MILTON MARTINS DA SILVA NB 0134.120.137-3 (MG) Interessados: INSS e GESSILDA TEREZINHA GABBI COCCO NB 0134.424.856-7 (ES) Interessados: INSS e ESTER DA SILVA NUNES NB 0126.707.926-3 (RJ) Interessados: INSS e JUDITE DA SILVA NB 0130.289.196-8 (RJ) Interessados: INSS e SUELI DE CARVALHO TEIXEIRA NB 0108.743.933-4 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO RODRIGUES DUARTE NB 0128.676.807-9 (SP) Interessados: INSS e JOÃO CASSIOLATO NB 0129.441.602-0 (SP) Interessados: INSS e ELIETE DOS SANTOS NASCIMENTO NB 0134.106.556-9 (GO) Interessados: INSS e DEUZELI RODRIGUES DE FREITAS NB 0135.075.372-3 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCA DE SOUSA LIMA NB 0130.175.022-8 (MG) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO REZENDE PT 37014.000977/2005-09 (MG) Interessados: INSS e HEROINA DE ABREU NEVES Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 NB 0131.211.477-8 (RJ) Interessados: INSS e JORGE MARQUES DOS SANTOS NB 0122.595.346-1 (SP) Interessados: INSS e ALEXANDRE IORATI NB 0122.759.097-8 (GO) Interessados: INSS e INES MARIA DE SOUZA NB 0130.692.767-3 (GO) Interessados: INSS e GERALDO NEYDE PATURY PT 36492.000146/2004-79 (GO) Interessados: INSS e MARCIO BISPO DE ASSIS NB 0514.228.026-8 (RS) Interessados: INSS e MARIA DOLORES DIEL MACHADO NB 0089.999.132-7 (RS) Interessados: INSS e LEIVA SALETE DEZORDI NB 0504.209.042-4 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA CAPUCHO NB 0502.089.587-0 (SP) Interessados: INSS e BRAULIO SOUZA DE MAGALHÃES NB 0126.401.647-3 (SP) Interessados: INSS e ADWALTER LUIZ DE OLIVEIRA NB 0128.039.992-6 (SP) Interessados: INSS e ILIDIA CASSIANO ZANARDO NB 0136.298.117-3 (MG) Interessados: INSS e SUELI MOREIRA DE JESUS NB 0118.083.222-9 (MG) Interessados: INSS e JOAO CORDEIRO FALEIRO NB 0134.601.806-2 (PB) Interessados: INSS e ANA MARIA PEREIRA MONTEIRO NB 0132.368.736-7 (MG) Interessados: INSS e WESLEY ADRIANO BRAGA DE ARAUJO NB 0071.577.337-2 (SE) Interessados: INSS e GILDETE ALVES BISPO NB 0135.881.247-8 (PA) Interessados: INSS e ILSON RODRIGUES DOS SANTOS NB 0132.913.483-1 (PA) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA NB 0132.599.716-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS BASILIO NB 0132.599.887-4 (CE) Interessados: INSS e ISABEL CORREIA DA SILVA NB 0139.070.462-6 (PE) Interessados: INSS e GABRIEL DE LIMA BARROS NB 0127.494.236-2 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ FERREIRA DE LIMA NB 0131.142.227-4 (SE) Interessados: INSS e ANA CELESTE BISPO SANTOS NB 0131.562.296-0 (MG) Interessados: INSS e ALICE ALVES DO NASCIMENTO NB 0124.673.282-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA SILVEIRA DIAS NB 0122.890.222-1 (MG) Interessados: INSS e CECÍLIA MARIA DUMMOND NB 0132.646.162-9 (ES) Interessados: INSS e TEREZINHA MENDONÇA MOREIRA NB 0131.210.142-0 (RJ) Interessados: INSS e JOEL MOREIRA DE ALMEIDA NB 0111.681.152-6 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO PEREIRA NB 0504.073.572-0 (SP) Interessados: INSS e CLEUZA ROMERO TERRÃO DEGAN NB 0135.300.677-5 (SP) Interessados: INSS e BENEDITA DE BRITO SANTOS NB 0100.280.856-9 (MS) Interessados: INSS e LEONEIDE DOS SANTOS PINTO DE BARROS NB 0054.370.842-0 (MT) Interessados: INSS e AUGUSTO LIMA FILHO NB 0130.689.826-6 (CE) Interessados: INSS e MARIA LINEUZA LIMA BARROS RELATOR(A): MARIA FRANCISCA DE ARAÚJO NB 0132.914.342-3 (PA) Interessados: INSS e PABLO OLIVEIRA MENDES / FRANKLIN VIANA MENDES NB 0132.914.697-0 (PA) Interessados: INSS e CESARINA AVELINO LEITE NB 0130.689.826-6 (CE) Interessados: INSS e MARIA LINEUZA LIMA BARROS NB 0130.028.236-0 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA DOROTEIA MARQUES DA COSTA NB 0138.004.106-3 (SE) Interessados: INSS e JOSE ALVES DE ALMEIDA NB 0122.318.653-6 (MG) Interessados: INSS e LORAIL RETAMERO PEREIRA NB 0123.243.507-1 (MG) Interessados: INSS e JOSE DA SILVEIRA NB 0132.677.347-7 (GO) Interessados: INSS e MARIA DIVINA BORGES NB 0134.348.232-9 (GO) Interessados: INSS e JULIA ALVES PEREIRA ANDRADE NB 0136.057.337-0 (SC) Interessados: INSS e GILMAR PACHECO XAVIER NB 0130.661.636-8 (SP) Interessados: INSS e GENY PAULILO NB 0056.683.557-6 (SP) Interessados: INSS e NEIDE RAMOS RODRIGUES NB 0091.997.296-9 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA DA SILVA NB 0122.346.916-3 (SP) Interessados: INSS e DOMINGAS FRANCISCA LOPES NB 0116.090.567-0 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA ZELINDA MIRANDA Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 NB 0029.562.022-6 (MG) Interessados: INSS e JULIETA MARIA DE JESUS NB 0134.823.132-4 (ES) Interessados: INSS e FABIANA LOBACK DA CUNHA OLIVEIRA NB 0132.653.846-0 (ES) Interessados: INSS e RODRIGUES VIEIRA LIMA NB 0114.318.406-5 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ AUGUSTO VERTUAN NB 0128.714.472-9 (RJ) Interessados: INSS e OLAVO EDUARDO DE BRITO NB 0127.994.056-2 (RJ) Interessados: INSS e SERGIO LUIZ PEREIRA ROCHA NB 0127.994.356-1 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO RELATOR(A): PRISCILA MARIA HIPÓLITO MIGLIARD NB 0116.090.567-0 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA ZELINDA MIRANDA NB 0131.445.792-3 (PA) Interessados: INSS e LEANDRO XAVIER SANTOS NB 0086.527.926-8 (RS) Interessados: INSS e ZELMAR PLINIO SCHOSLER NB 0128.643.827-3 (RS) Interessados: INSS e ANSELMO VOGEL NB 0101.514.697-7 (SP) Interessados: INSS e ANISIO JOSÉ SOARES NB 0123.772.632-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA MENECATTI NB 0136.825.427-3 (SP) Interessados: INSS e MARLENE DOS SANTOS FERREIRA NB 0106.311.097-9 (SP) Interessados: INSS e JOAO PAISINHO FARIAS NB 0117.564.677-3 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO LINO DE SOUZA NB 0128.942.192-4 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ APARECIDO BORDA NB 0111.782.422-2 (SP) Interessados: INSS e MARIA VILLALOBO BAPTISTA NB 0109.981.604-9 (DF) Interessados: INSS e RUBENS TONIN NB 0138.873.417-3 (RS) Interessados: INSS e NOELI DE ALMEIDA DELAVY (EX SEG. IVO DELAVY) NB 0118.179.486-0 (RS) Interessados: INSS e ALEX SANDRA TELES DO AMARAL NB 0113.414.306-8 (PA) Interessados: INSS e EMÍLIO ROSA DE SOUZA NB 0132.236.062-3 (TO) Interessados: INSS e ADAIR MACHADO DE ANDRADE NB 0132.029.246-9 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NB 0130.777.207-0 (PI) Interessados: INSS e EVA JULIA DE SOUSA NB 0131.470.977-9 (PI) Interessados: INSS e ZULMIRA DE CARVALHO FALCAO NB 0127.389.616-2 (AL) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DA SILVA/ LUIZ MANOEL DA SILVA NB 0113.961.586-3 (BA) Interessados: INSS e ALEXANDRE LOPES DE JESUS NB 0105.735.126-9 (MG) Interessados: INSS e CRISLEY CRISTINA BORTOLINI NB 0129.241.427-5 (ES) Interessados: INSS e BENEDITO UILSON PEREIRA NB 0121.746.466-0 (ES) Interessados: INSS e THEREZINHA SCHAEFER VICENTE NB 0133.864.502-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA DETTMANN SOARES DE OLIVEIRA NB 0131.217.182-8 (RJ) Interessados: INSS e SEBASTIÃO LUIZ NARCISO DE ALMEIDA NB 0072.447.196-0 (RJ) Interessados: INSS e WILMA DE SOUZA CAMILLO RELATOR(A): GENERI FARIA DE CARVALHO NB 0134.125.626-7 (PA) Interessados: INSS e MARIA SOUSA MACIEL NB 0138.406.486-6 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDA GONÇALVES COSTA NB 0132.288.882-2 (PA) Interessados: INSS e OSVANILDE DO SOCORRO LEAL ESTUMANO NB 0135.881.152-8 (PA) Interessados: INSS e CLOTILDE RODRIGUES PANTOJA NB 0131.189.696-9 (PA) Interessados: INSS e JOÃO DE SOUZA MORAES PT 35050.001027/2004-41 (CE) Interessados: INSS e MARLENE JORGE DE OLIVEIRA NB 0103.454.767-1 (PE) Interessados: INSS e LINDINALVA MARIA DE LIMA NB 0132.025.262-9 (PE) Interessados: INSS e MARIANO CANDIDO DA SILVA NB 0135.608.322-3 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA JOSEFA DA SILVA NB 0133.069.302-4 (PE) Interessados: INSS e MARIA AUXILIADORA DA SILVA NB 0134.182.756-6 (BA) Interessados: INSS e PATRICIA MEIRELES COSTA BAIÃO NB 0122.481.547-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA HELENA APARECIDA PEIXOTO NB 0134.279.687-7 (MG) Interessados: INSS e MESSIAS CARLOS DA SILVA NB 0132.656.197-6 (ES) Interessados: INSS e VALDETE GONÇALVES DA SILVA 1 NB 0137.853.482-1 (SP) Interessados: INSS e JOSEFA DA SILVA LEITE NB 0134.448.072-9 (PR) Interessados: INSS e DIONIZIO OLIVEIRA NB 0126.564.277-7 (MA) Interessados: INSS e ROSINEIDE JESUS RODRIGUES NB 0133.103.096-7 (PI) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇÃO ROSA DO NASCIMENTO NB 0132.590.292-3 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDO NONATO DA SILVA NB 0137.369.596-7 (PB) Interessados: INSS e MARIA BETÂNIA DOS SANTOS FERNANDES NB 0103.371.466-3 (BA) Interessados: INSS e MARIZETE ASSIS DE OLIVEIRA NB 0127.496.632-6 (BA) Interessados: INSS e NUCILIA SOUZA DE OLIVEIRA NB 0127.279.286-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSE DOS SANTOS PEREIRA NB 0125.723.532-7 (RJ) Interessados: INSS e NELLY GOMES DE BARROS NB 0132.412.076-0 (SP) Interessados: INSS e ARGEMIRA BRAZ DOS SANTOS NB 0130.533.906-9 (SP) Interessados: INSS e SALVADOR CIPRIANO DE OLIVEIRA NB 0132.407.177-7 (SP) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA DOS SANTOS BISPO DIA 14/06/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): VALDINEY JOSÉ DOS SANTOS NB 0132.913.702-4 (PA) Interessados: INSS e MARIA CELIS DOS SANTOS GOMES NB 0129.742.187-3 (PA) Interessados: INSS e ANDREIA SILVA DE SOUSA PT 35043.000973/2005-40 (CE) Interessados: INSS e LEONIDES FERNANDES GONZAGA NB 0131.979.387-5 (CE) Interessados: INSS e ALBERTINA FERREIRA DE MELO NB 0025.618.004-0 (BA) Interessados: INSS e CLARO DOURADO DOS SANTOS NB 0134.425.256-4 (ES) Interessados: INSS e GENOLIVIA LOURDES ANJOS DE SÁ NB 0134.823.072-7 (ES) Interessados: INSS e JOÃO FELISBERTO GONÇALVES NB 0134.019.472-1 (ES) Interessados: INSS e ROLDÃO DA SILVA NB 0133.169.338-9 (RJ) Interessados: INSS e ADNAIR MARIANO PORTES NB 0128.630.796-9 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ JERÔNIMO DOS SANTOS NB 0127.279.486-2 (RJ) Interessados: INSS e HELI LEMOS FERREIRA NB 0128.515.042-0 (RJ) Interessados: INSS e AILTON RANGEL NB 0105.538.996-0 (SP) Interessados: INSS e SANDRA REGINA MARCOS NB 0129.701.537-9 (SP) Interessados: INSS e JOSE ROBERTO BONI NB 0137.853.087-7 (SP) Interessados: INSS e AUMIDIA APARECIDA DE MORAES AZANHA NB 0130.838.593-2 (PR) Interessados: INSS e MARISA POLAK NB 0134.155.557-4 (SC) Interessados: INSS e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NB 0136.361.317-8 (TO) Interessados: INSS e ANTONIO DE PAULA FILHO NB 0133.687.267-2 (TO) Interessados: INSS e LEIZA NARA CARVALHO NB 0129.797.132-6 (CE) Interessados: INSS e JOSE BOSA NETO NB 0130.937.866-2 (AL) Interessados: INSS e PEDRO OLIVEIRA DE LIMA NB 0108.289.006-2 (SE) Interessados: INSS e HUMBERTO JOSE DO NASCIMENTO NB 0138.316.172-8 (SE) Interessados: INSS e JOSEFA DOS SANTOS NB 0122.690.556-8 (GO) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES RODRIGUES NB 0124.069.126-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA RODRIGUES NB 0131.324.727-5 (SP) Interessados: INSS e RENATO RIBEIRO ALVES NB 0115.107.582-2 (SP) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA DOS SANTOS NB 0067.612.474-7 (SP) Interessados: INSS e DOMINGOS JOSÉ DOS SANTOS NB 0101.711.917-9 (SP) Interessados: INSS e LUCIANE IRENE REBECHI PT 37018.003667/2004-17 (MG) Interessados: INSS e ALMERITA DE OLIVEIRA ANGELO NB 0136.034.012-0 (MG) Interessados: INSS e NADIRO DE SOUZA NB 0134.970.567-2 (MG) Interessados: INSS e JOVENCIA DIAS DA ROCHA SANTOS NB 0134.643.952-1 (ES) Interessados: INSS e MIRENE FONTOURA DE AMORIM NB 0134.643.807-0 (ES) Interessados: INSS e ADRIANA BATISTA DE OLIVEIRA CRISI NB 0501.208.437-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA LUIZA PANONI ISSN 1677-7042 21 NB 0133.207.076-8 (RJ) Interessados: INSS e VALDEVINO ANDRADE DE CARVALHO NB 0131.159.576-4 (CE) Interessados: INSS e MANOEL GOMES DA SILVA NB 0132.025.012-0 (PE) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA GONÇALVES DIAS NB 0130.602.042-2 (GO) Interessados: INSS e SELMA MARTINS DA SILVA NB 0119.304.667-7 (RS) Interessados: INSS e JOÃO SIDNEY DE OLIVEIRA ALVES NB 0135.538.932-9 (SC) Interessados: INSS e DAURA DA SILVA CORREA NB 0122.423.272-8 (SC) Interessados: INSS e VALMIRO MARTINS NB 0128.125.927-3 (SC) Interessados: INSS e JOÃO CLEMENTE DE SOUZA NB 0116.673.864-4 (SP) Interessados: INSS e TEREZA TISSAKO SEWO HONNA NB 0119.065.026-3 (SP) Interessados: INSS e LAERCIO AVANÇO NB 0119.943.182-3 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ CAMILO ROSENDO NB 0064.926.832-6 (SP) Interessados: INSS e ALFREDO CASSIANO DOS SANTOS NB 0113.088.986-3 (SP) Interessados: INSS e OLINTHO RODRIGUES DE SA NB 0116.892.307-4 (SP) Interessados: INSS e WALTER FERNANDES DE MELO NB 0124.743.583-8 (SP) Interessados: INSS e ADIR MORAES NB 0131.884.856-0 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ VITAL MACHADO RELATOR(A): ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA NB 0125.795.497-8 (PA) Interessados: INSS e ANA RODRIGUES DA MOTA NB 0119.377.657-8 (SP) Interessados: INSS e THAIS CRISTINA MELO BENTO PT 35420.000337/2004-92 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO PASCOAL PITOL NB 0109.113.103-9 (DF) Interessados: INSS e FRANCISCO APARECIDO DA SILVA NB 0132.675.512-6 (GO) Interessados: INSS e CELITA NEVES PEREIRA NB 0129.062.766-2 (GO) Interessados: INSS e IRACILDA PEREIRA GOMES NB 0134.225.672-4 (RS) Interessados: INSS e EDE MIRANDA DE GODOY NB 0129.888.663-2 (PR) Interessados: INSS e LAIR KRUGER NB 0114.511.350-5 (SP) Interessados: INSS e ALAIDE CARDOSO DO BONFIM NASCIMENTO NB 0131.582.363-0 (SP) Interessados: INSS e AVELINO PREVITALLI NB 0130.980.336-3 (SP) Interessados: INSS e LUCIA VALUS NB 0112.756.812-1 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ AIRTON DE SALLES NB 0131.277.812-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES PT 37016.001015/2005-49 (MG) Interessados: INSS e MARTA HELENA PACHECO CERCHI NB 0102.671.873-0 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO PEREIRA NB 0129.938.296-4 (ES) Interessados: INSS e NEUZELI DE OLIVEIRA NB 0123.399.606-9 (MG) Interessados: INSS e TEODORO PEREIRA DA SILVA RELATOR(A): ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA NB 0130.063.233-7 (PA) Interessados: INSS e MARIA JOANA VALENTE PANTOJA PEREIRA NB 0137.040.377-9 (PE) Interessados: INSS e EVA BEZERRA DA SILVA NB 0133.069.940-5 (PE) Interessados: INSS e LUCIELMA MARIA DO NASCIMENTO NB 0133.060.203-7 (PE) Interessados: INSS e EDILENE MARIA DA SILVA NB 0127.487.662-9 (SE) Interessados: INSS e FLAVIANY MAIA CONCEIÇÃO BRITO NB 0123.478.746-3 (SP) Interessados: INSS e EDISON LEITE DE MEIRA NB 0107.406.833-2 (SP) Interessados: INSS e PAULO RUFINO NB 0104.678.663-3 (PR) Interessados: INSS e GILBERTO MAIR PIZZANO NB 0135.578.577-1 (GO) Interessados: INSS e ZENI CANDIDA SIRINO NB 0055.309.340-1 (RS) Interessados: INSS e IVONETE COSTA GUBERT NB 0116.520.363-1 (PR) Interessados: INSS e REGINALDO MATEUS NB 0514.894.056-1 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ DA CRUZ ROSA NB 0132.784.183-2 (MG) Interessados: INSS e LUCIMAR DE OLIVEIRA DA SILVA DO CARMO NB 0134.940.040-5 (MG) Interessados: INSS e SILEIA RODRIGUES SANTOS 22 ISSN 1677-7042 NB 0112.925.876-6 (SP) Interessados: INSS e INACIO MARQUES RELATOR(A): GENERI FARIA DE CARVALHO NB 0138.164.012-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA ADAGLE DE OLIVEIRA SILVA NB 0128.047.362-0 (AL) Interessados: INSS e ANTONIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO NB 0136.265.646-9 (BA) Interessados: INSS e MARILENE OLIVEIRA LOPES NB 0122.682.067-8 (SP) Interessados: INSS e DANIEL DE OLIVEIRA DOURADO CARNIO NB 0122.842.596-2 (RS) Interessados: INSS e ELISEU SILVA PEREIRA NB 0126.651.927-8 (GO) Interessados: INSS e REGIANE RODRIGUES REZENDE NB 0132.069.982-8 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO SANTANA DE SOUZA NB 0113.193.182-0 (BA) Interessados: INSS e CARLOS ALBERTO DE AGUIRRE SOUZA NB 0130.471.222-0 (MG) Interessados: INSS e APARECIDA PIEDADE DE VASCONCELOS NB 0120.439.296-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ LAZARO DA SILVA NB 0132.008.426-2 (PA) Interessados: INSS e ALICE NASCIMENTO DE ASSUNÇÃO NB 0137.430.056-7 (PA) Interessados: INSS e ORMITA DA SILVA MARTINS NB 0130.389.087-6 (PE) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA FERREIRA NB 0112.633.303-1 (SP) Interessados: INSS e JAIR DE OLIVEIRA DINIZ NB 0132.069.612-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA LUCIA DAMASCENO RODRIGUES NB 0108.190.482-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO RIBEIRO DA SILVA NB 0504.303.856-6 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO DA CONCEIÇÃO FILHO PT 35758.001066/2004-81 (DF) Interessados: INSS e MILTON VAZ DE SIQUEIRA NB 0109.300.686-0 (SP) Interessados: INSS e MAURO CARDOSO NB 0131.324.647-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA AMBROSIO FAGUNDES NB 0130.750.192-0 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO LOPES NB 0128.063.552-2 (ES) Interessados: INSS e ANA LUIZA RAMOS VIANNA NB 0135.881.412-8 (PA) Interessados: INSS e JURANEIDE VAZ FONSECA CARDOSO RELATOR(A): ROBERTO MORETH NB 0132.008.426-2 (PA) Interessados: INSS e ALICE NASCIMENTO DE ASSUNÇÃO DIA 19/06/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): ANA DORINDA CARBALLEDA ADSUARA NB 0134.802.812-0 (CE) Interessados: INSS e VALDILEUSA MARIA DOS SANTOS NB 0123.711.406-0 (MG) Interessados: INSS e JAIR ANASTACIO DA SILVA NB 0128.424.437-4 (MG) Interessados: INSS e WALTER ANGELO PIMENTA NB 0132.905.107-3 (MG) Interessados: INSS e VANDA BORGES DA COSTA MATOS NB 0125.090.787-7 (RJ) Interessados: INSS e RAIMUNDA ANTÔNIA SANTOS NB 0126.345.837-5 (RJ) Interessados: INSS e JULIA ELIZA MORAES DE CARVALHO NB 0129.977.176-6 (RJ) Interessados: INSS e FRANCISCA PEÇANHA DA SILVA NB 0134.401.542-2 (SP) Interessados: INSS e JOSE ALVES DA CRUZ NB 0119.148.602-5 (SP) Interessados: INSS e MAURO BERTONCELO NB 0125.186.247-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA CATTO BALDINI NB 0135.737.727-1 (PR) Interessados: INSS e VICENTE BERNARDES DE LIMA FILHO NB 0136.487.952-0 (PR) Interessados: INSS e IZAURA ALVES BARBOSA NB 0135.232.456-0 (SC) Interessados: INSS e EZIO EMIDIO DOS SANTOS NB 0130.779.886-9 (SC) Interessados: INSS e KLINTON BOLZAN FILHO NB 0132.697.892-3 (GO) Interessados: INSS e MARIA MARQUES DA COSTA RELATOR(A): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO NB 0028.561.007-4 (BA) Interessados: INSS e DUVALINA MARIA DE OLIVEIRA NB 0100.307.526-3 (ES) Interessados: INSS e BERTHA KUSTER NB 0046.434.317-8 (RJ) Interessados: INSS e DONATO FERREIRA NB 0506.192.552-8 (GO) Interessados: INSS e GIUMAR LEAL CAMPOS NB 0506.986.436-6 (RS) Interessados: INSS e ETELVINO LAGUNA GOUVEA NB 0124.829.922-9 (PR) Interessados: INSS e IVONE ALVES DE SOUZA 1 NB 0121.766.757-9 (PR) Interessados: INSS e WILLIAN SERGIO MANFREDINI NB 0126.525.056-9 (SP) Interessados: INSS e MARIA CATARINA NB 0109.877.172-6 (SP) Interessados: INSS e DOMINGOS JOAO DA SILVA NB 0122.845.697-3 (SP) Interessados: INSS e GESSÉ TREVISAN NB 0505.570.507-4 (SP) Interessados: INSS e JOÃO CARIATE NB 0064.879.282-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO FERREIRA DOS SANTOS NB 0125.962.706-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO CARLOS COELHO DA SILVA NB 0125.089.912-2 (RJ) Interessados: INSS e WALDOMIRO JOAQUIM DA SILVA NB 0127.778.752-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA NILZA MARQUES PEREIRA NB 0132.789.337-9 (MG) Interessados: INSS e WELLINGTON JOSE AUGUSTO NB 0125.097.477-9 (RJ) Interessados: INSS e OSMAR MONTEIRO PINTO NB 0127.566.772-1 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS DORES SILVERIO LIMA NB 0118.621.577-9 (DF) Interessados: INSS e DORNELES EUSTORGIO DA SILVA NB 0130.582.547-8 (SP) Interessados: INSS e CARLOS MILER FILHO NB 0502.270.566-0 (SP) Interessados: INSS e ROSELI DA SILVA MORENO NB 0125.360.232-5 (SP) Interessados: INSS e ODILON FERNANDO MEIRA LEITE NB 0112.139.547-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO ORESTES DOS REIS NB 0135.143.372-2 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DE FÁTIMA DE PAULA NB 0133.169.072-0 (RJ) Interessados: INSS e TEREZINHA BEZERRA DA SILVA NB 0106.439.082-7 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ LUIZ DA SILVA NB 0131.598.107-3 (BA) Interessados: INSS e MARIA JOAQUINA PONTES DA SILVA NB 0115.334.347-6 (PE) Interessados: INSS e ANDRE SIQUEIRA CANDIDO NB 0129.323.397-5 (SE) Interessados: INSS e PAULO ELESBÃO SANTOS SANTIAGO NB 0108.296.067-2 (BA) Interessados: INSS e DANIEL LISBOA SANTOS RELATOR(A): WOLNEI TADEU FERREIRA NB 0130.829.146-6 (PA) Interessados: INSS e MANOEL DA CONCEIÇÃO FÔRO MACIEL NB 0136.370.767-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA ALVES DA SILVA ESCOSSIO NB 0134.642.256-4 (CE) Interessados: INSS e REGINA DOS SANTOS LIMA NB 0134.677.877-6 (RN) Interessados: INSS e FRANCISCA PIRES GALVÃO NB 0137.276.372-1 (PE) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA NB 0132.433.872-2 (AL) Interessados: INSS e MARIA CORDÉLIA DA SILVA SANTOS NB 0132.433.637-1 (AL) Interessados: INSS e ARMANDO LOURENÇO DE BARROS NB 0102.658.567-5 (MG) Interessados: INSS e GERALDO MAGELA NASCIMENTO NB 0104.391.782-6 (RJ) Interessados: INSS e HELIO DIB HILLAL NB 0110.709.097-8 (SP) Interessados: INSS e VALTE BONFIETTI NB 0131.458.682-0 (PR) Interessados: INSS e ANTONIO CUNHA VASCONCELOS NB 0127.920.516-1 (GO) Interessados: INSS e DORINA DE SOUZA MACHADO NB 0130.063.402-0 (PA) Interessados: INSS e MANOEL CAIRES NB 0136.128.896-2 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ DOS SANTOS NB 0132.899.406-3 (MG) Interessados: INSS e CATARINA TEIXEIRA DA FONSECA NB 0128.738.276-0 (ES) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS BARBOSA NB 0131.036.002-0 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO MASSARIOL MATEUSSI NB 0131.369.622-3 (RJ) Interessados: INSS e ÉDSON VICENTE JUREMA NB 0132.331.736-5 (SP) Interessados: INSS e ADEMIR MALDONATO NB 0135.359.896-6 (SP) Interessados: INSS e EURIDES JUDICE MAIA NB 0128.613.196-8 (PR) Interessados: INSS e JOSE MIQUELINO NB 0117.223.455-5 (MT) Interessados: INSS e ADMIR FELIX NB 0127.260.136-3 (GO) Interessados: INSS e ALCIDES JOSÉ ROQUE RELATOR(A): PRISCILA MARIA HIPÓLITO MIGLIARD NB 0135.079.603-1 (PI) Interessados: INSS e MARIA IRISMAR VITOR Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 NB 0134.286.592-5 (PR) Interessados: INSS e GERALDO MIRANDA NB 0130.123.122-0 (SP) Interessados: INSS e ROMILDA APARECIDA RABANHANI SCARABELLO NB 0132.261.450-1 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO DA CONCEIÇÃO NB 0111.922.873-2 (SP) Interessados: INSS e SILVESTRE BARBOSA TORRES NB 0135.547.857-7 (SP) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ALVES PT 37307.001257/2005-67 (SP) Interessados: INSS e PAULO DE SALES OLIVEIRA NB 0135.311.506-0 (SP) Interessados: INSS e SAMARA MOREIRA BONFIM NB 0120.843.542-3 (SP) Interessados: INSS e VALDER ESTEVÃO MANTOVANI NB 0123.343.766-3 (SP) Interessados: INSS e NATALINA LUCIA VASQUE NB 0514.223.396-0 (RS) Interessados: INSS e GENECI SILVEIRA KRENZKE NB 0125.817.132-2 (RS) Interessados: INSS e ARLINDO IRMO DOS SANTOS NB 0134.783.202-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS NB 0121.527.096-5 (MG) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS BARBOSA NB 0131.984.440-2 (ES) Interessados: INSS e RENATA NEVES DE ALMEIDA NB 0131.213.277-6 (RJ) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA FERREIRA NB 0114.642.774-0 (RJ) Interessados: INSS e ROBERTO CARNEIRO CARDOSO NB 0133.783.073-6 (CE) Interessados: INSS e REGINA FREITAS VIANA NB 0115.571.400-5 (BA) Interessados: INSS e RONALD ARGOLO HARDMAN RELATOR(A): PRISCILA MARIA HIPÓLITO MIGLIARD NB 0129.171.143-8 (PB) Interessados: INSS e MARIA GENILDA FÉLIX DA SILVA NB 0121.253.443-0 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ ESPERIDIÃO DA SILVA EX SEGURADO: LAURA IZIDORIO DA SILVA NB 0127.849.810-6 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA NB 0128.532.680-3 (SP) Interessados: INSS e JOÃO DA SILVA NB 0133.766.660-0 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO DA SILVA NB 0110.361.330-5 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ MANOEL DA SILVA NB 0111.633.583-0 (SP) Interessados: INSS e ARMANDO CARLOS FERREIRA NB 0120.332.477-1 (GO) Interessados: INSS e MARIA DAS VITORIAS DE MEDEIROS NB 0078.661.620-2 (SP) Interessados: INSS e MARIA MADALENA CARDOSO NB 0105.174.253-3 (SP) Interessados: INSS e SEVERINO GOMES DA SILVA PT 35436.001360/2005-14 (SP) Interessados: INSS e SILVANO FRANCISCO DE ASSIS NB 0131.579.850-3 (SC) Interessados: INSS e ADEMAR VENDRAMIN DIA 20/06/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): ANA DORINDA CARBALLEDA ADSUARA NB 0107.500.876-7 (AM) Interessados: INSS e ELIVALDO SILVA DE OLIVEIRA NB 0102.781.866-5 (MA) Interessados: INSS e HELENA ESTELA PEREIRA DA SILVA NB 0134.192.557-6 (MA) Interessados: INSS e MARIA DO CÉU COELHO DIAS NB 0135.570.036-9 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA JOCIVANIA LOPES DO NASCIMENTO NB 0138.493.602-2 (BA) Interessados: INSS e VANESSA CARNEIRO DE JESUS GOES NB 0126.301.016-1 (MG) Interessados: INSS e AIACO SAITO DOS ANJOS NB 0135.589.942-4 (MG) Interessados: INSS e MARIA HELENA TEOTONIO LOUZADA NB 0134.281.057-8 (MG) Interessados: INSS e MARIA RAMALHO DE SOUZA NB 0115.936.416-5 (MG) Interessados: INSS e JOSE DINIZ FONSECA NB 0123.910.266-3 (SP) Interessados: INSS e JOAO BORGES FILHO NB 0122.122.006-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO MARTINS FILHO <!ID469138-0> NB 0132.677.846-0 (GO) Interessados: INSS e JAIR MIGUEL PEREIRA NB 0134.548.312-8 (RS) Interessados: INSS e HELOISA CORREA BARBOSA NB 0131.375.997-7 (RS) Interessados: INSS e EUSEBIA SILVEIRA PEREIRA NB 0131.247.846-0 (SP) Interessados: INSS e ODETE GONÇALVES DO NASCIMENTO MOISES NB 0135.517.417-9 (PR) Interessados: INSS e ARCINDO MENES DA COSTA PT 36778.002452/2004-14 (SC) Interessados: INSS e JOSÉ VITAL ESTACIO RELATOR(A): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO NB 0134.987.702-3 (PA) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS SOARES DOS SANTOS Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 NB 0103.912.016-1 (GO) Interessados: INSS e GEDEON ALVES DE SOUZA NB 0123.390.162-9 (GO) Interessados: INSS e VALDIVINO GERVÁSIO DE OLIVEIRA PT 36778.001662/2004-95 (SC) Interessados: INSS e MANOEL JOSÉ FERNANDES NB 0132.319.262-7 (SP) Interessados: INSS e FLOREAL FERREIRA PIMENTA NB 0135.239.532-8 (SP) Interessados: INSS e MARGARETE ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA NB 0502.209.406-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA FIDELIS NB 0127.602.542-1 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO LUIZ BEZERRA PEREIRA NB 0124.158.722-9 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO DE SOUZA NB 0125.596.902-1 (CE) Interessados: INSS e VALDINIA NASCIMENTO DA SILVA NB 0138.518.186-6 (PB) Interessados: INSS e EVANILDO GONÇALVES DA SILVA NB 0123.650.282-2 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO DONATO NB 0112.004.862-9 (SP) Interessados: INSS e NELSON SERRAVALLO NB 0132.187.452-6 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO PEREIRA DA COSTA NB 0118.487.287-0 (MG) Interessados: INSS e ALMERINDA SALETE DE SOUZA NB 0136.716.302-9 (PA) Interessados: INSS e JOLIVAL RAIMUNDO PANTOJA MARTINS NB 0136.775.216-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA NILDA MACIEL DOS SANTOS NB 0122.207.792-0 (AL) Interessados: INSS e LEONOR OLIVEIRA DE ANDRADE/JOSÉ REGINALDO DE ANDRADE FILHO NB 0111.079.592-8 (ES) Interessados: INSS e Geneci da Silva Calmon NB 0107.315.347-6 (SP) Interessados: INSS e JOÃO GOMES DA SILVA NB 0101.743.957-2 (SP) Interessados: INSS e MARINA ROCHA DA CONCEIÇÃO NB 0129.151.506-0 (MS) Interessados: INSS e ARLINDA COLOMBO TOLEDO (CYRIAGO FELIX DE TOLEDO) NB 0131.037.027-0 (GO) Interessados: INSS e SESALPINA PEREIRA DA SILVA NB 0121.872.736-2 (RS) Interessados: INSS e DILMA REIZNAUTT MORALES NB 0136.121.106-4 (SP) Interessados: INSS e MARIA DELINA MANTOVANELI VENCIGUERA NB 0117.639.652-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA LEOCADIO PT 35590.004286/2004-16 (RJ) Interessados: INSS e LEANDRO BAPTISTA DA SILVA NB 0132.527.712-3 (BA) Interessados: INSS e ANAETE SANTOS SOUZA NB 0114.541.362-2 (BA) Interessados: INSS e GILCELIA DOS SANTOS SENA PT 37018.001116/2004-19 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO JOSÉ PIMENTA RELATOR(A): WOLNEI TADEU FERREIRA NB 0134.534.692-9 (PE) Interessados: INSS e JOSEFA DO CARMO VASCONCELOS NB 0122.207.786-5 (AL) Interessados: INSS e SEVERINO DOS SANTOS NB 0084.499.967-9 (MG) Interessados: INSS e ONOFRE PATROCINIO DA SILVA NB 0113.855.656-1 (MG) Interessados: INSS e NELSON DE ASSIS NB 0506.768.797-1 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ SIMPLÍCIO NB 0114.838.957-9 (RJ) Interessados: INSS e CRISPIM SOUZA NB 0133.160.572-2 (RJ) Interessados: INSS e ELIANE DA SILVA CERQUEIRA NB 0110.153.917-5 (SP) Interessados: INSS e REGINALDO VITOR RIBEIRO NB 0130.911.737-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ FRANCISCO DE PAULA NB 0130.911.876-8 (SP) Interessados: INSS e REGINA APARECIDA GEBIM NB 0134.369.016-9 (PR) Interessados: INSS e JOSE RAIMUNDO DE FARIA PT 35854.000167/2005-27 (SC) Interessados: INSS e CELIA DE ABREU NB 0514.131.177-1 (SC) Interessados: INSS e ZENIR FRANCISCO QUIRINO RELATOR(A): PRISCILA MARIA HIPÓLITO MIGLIARD NB 0131.443.986-0 (PA) Interessados: INSS e JOÃO CORRÊA RODRIGUES NB 0134.914.622-3 (MG) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO NB 0123.405.400-8 (MG) Interessados: INSS e FAUSTO BARRETO NB 0118.723.652-4 (SP) Interessados: INSS e MARIETA GOMES DE CAMPOS MELLO NB 0085.959.440-8 (SP) Interessados: INSS e GERALDO ALVORADO SABADINI 1 NB 0028.021.145-7 (SP) Interessados: INSS e DURVAL CAVICCHIO PT 35339.001022/2005-72 (SC) Interessados: INSS e NADIR DA SILVA NB 0133.377.173-5 (SC) Interessados: INSS e PAULINA PASINATO NB 0111.608.973-1 (DF) Interessados: INSS e DERCI NARDI TUNECA NB 0133.373.933-5 (SC) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO DA SILVA PT 35339.001437/2005-46 (SC) Interessados: INSS e ROSANGELA HANKE PEICHER NB 0114.604.970-3 (SP) Interessados: INSS e MARIO VELOSO FILHO NB 0502.378.492-0 (SP) Interessados: INSS e EUCLIDES RAYMUNDO NB 0138.699.237-0 (ES) Interessados: INSS e MOACIR BEZERRA SOUTO NB 0123.978.423-3 (AL) Interessados: INSS e NILDO DOS SANTOS NB 0132.945.267-1 (PB) Interessados: INSS e JOÃO MENDONÇA DA SILVA DIA 21/06/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Pedro Wanderlei Vizú NB 0132.606.152-3 (CE) Interessados: INSS e MARIA CICERA DE OLIVEIRA NB 0136.279.837-9 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDA DA SILVA BEZERRA NB 0136.696.172-0 (CE) Interessados: INSS e ROSA VAZ DE AGUIAR NB 0136.696.182-7 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA EVELINE DE OLIVEIRA MAXIMO NB 0127.342.652-2 (PE) Interessados: INSS e AMAURY JOAO MUNIZ NB 0134.212.977-3 (PE) Interessados: INSS e CARLOS BARBOSA DA SILVA NB 0131.203.462-6 (PE) Interessados: INSS e ALUIZIO MARIANO HENRIQUE NB 0129.060.852-8 (ES) Interessados: INSS e IZABEL RODRIGUES TAYLOR NB 0111.538.313-0 (SP) Interessados: INSS e EDINALDO DONIZETTI MENEGHETI NETO NB 0133.426.406-3 (SP) Interessados: INSS e ALDO D'ORMEA NB 0133.469.797-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA NB 0136.748.836-0 (SP) Interessados: INSS e JULIANO FOLONI DA SILVA NB 0130.224.402-4 (SP) Interessados: INSS e CATHARINA SOARES BIASI NB 0133.923.626-2 (SP) Interessados: INSS e OSVALDO LUIZ BOLOGNESI NB 0135.299.556-2 (SP) Interessados: INSS e HUMBERTO DONIZETI BALBO NB 0136.248.277-0 (SC) Interessados: INSS e LEONIR ZAMBONI NB 0138.555.077-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA NB 0132.647.942-0 (ES) Interessados: INSS e ONDINA SALVADOR COUTINHO NB 0131.088.987-0 (ES) Interessados: INSS e LUCIA MARIA SOUZA OLIVEIRA NB 0129.060.992-3 (ES) Interessados: INSS e SILVIA B. F. NASCIMENTO NB 0131.865.336-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ CARLOS GARCIA NB 0132.697.646-7 (GO) Interessados: INSS e FATIMA MOREIRA BRAZ NB 0120.668.056-0 (GO) Interessados: INSS e ALCIDES MODESTO DE SOUZA NETO NB 0132.311.506-1 (SC) Interessados: INSS e CLEUSE XAVIER DOS SANTOS NB 0136.223.926-4 (PR) Interessados: INSS e HERMES ANDRETTA NB 0131.076.626-3 (SP) Interessados: INSS e CAMILE GOMES DE BRITO NB 0133.579.346-9 (SP) Interessados: INSS e PAULO BIAGI NETO NB 0127.312.836-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA MORAES RIBEIRO NB 0132.171.402-2 (SP) Interessados: INSS e KEYLA DE PAULA DA COSTA RELATOR(A): APARECIDA DE FREITAS CAYRES NB 0134.521.386-4 (PA) Interessados: INSS e GERALDO ANTONIO DE MENEZES NETO NB 0137.632.006-9 (PA) Interessados: INSS e JOSEFA MARQUES NB 0130.373.892-6 (PA) Interessados: INSS e LUIS HENRIQUE SARMENTO DA SILVA NB 0131.749.466-8 (PI) Interessados: INSS e ANTONIA GOMES DE SOUSA NB 0136.696.267-0 (CE) Interessados: INSS e CLEIDIANA LINO DE MELO NB 0135.714.412-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA ELANEIDE FERNANDES DA COSTA NB 0114.334.902-1 (CE) Interessados: INSS e MARIA ALZIRA FORTUNATO NB 0136.569.472-8 (CE) Interessados: INSS e ANTONIO ENOQUE DO NASCIMENTO ISSN 1677-7042 23 NB 0123.290.122-6 (RN) Interessados: INSS e JACIARA REGINA DE LIMA NB 0139.070.287-9 (PE) Interessados: INSS e JOSEFA MARIA LEAO SILVA NB 0131.726.942-7 (MG) Interessados: INSS e BENVINDA BORBOREMA DE MACEDO NB 0134.968.617-1 (MG) Interessados: INSS e GERALDA RIBEIRO SALES NB 0132.835.852-3 (MG) Interessados: INSS e PAULO SERGIO CORREIA NB 0129.826.156-0 (RJ) Interessados: INSS e HEIDELBERGH DOS REIS TOURINHO NB 0130.978.316-8 (SP) Interessados: INSS e LAURO DE SOUZA NB 0135.299.652-6 (SP) Interessados: INSS e DAVID FRANCISCO DA SILVA NB 0135.909.412-9 (SP) Interessados: INSS e ALCIDES DANIEL FAIA NB 0123.633.082-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ LUCAS NB 0127.547.497-4 (PR) Interessados: INSS e ANTONIO HUMBERTO DE SOUZA NB 0134.066.367-5 (SC) Interessados: INSS e NAIR LUIZ CARDOSO NB 0116.083.077-8 (SC) Interessados: INSS e ADAO ARAUJO NB 0136.336.336-8 (RS) Interessados: INSS e PAULO KACZANOSKI NB 0131.489.917-9 (RS) Interessados: INSS e WILSON JOSE BEDNAREK NB 0135.981.507-1 (PA) Interessados: INSS e JOCELINO FERREIRA SERRÃO NB 0135.514.846-1 (PB) Interessados: INSS e MARIA DAS NEVES SALES PEREIRA NB 0135.063.376-0 (PE) Interessados: INSS e JOSEFA SEVERINA DE SOUZA NB 0129.722.767-8 (BA) Interessados: INSS e DOURIVAL DE SOUZA DIAS NB 0106.433.356-4 (MG) Interessados: INSS e FABIANA ROCHA SILVA NB 0132.905.312-2 (MG) Interessados: INSS e ANA FERREIRA FIUZA NB 0131.631.632-4 (MG) Interessados: INSS e NAIR PEREIRA AMARAL NB 0134.952.067-2 (MG) Interessados: INSS e ALZIRO PAVAN NB 0129.281.166-5 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DE BARCELOS NB 0011.102.957-0 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS GOMES DE SOUZA NB 0134.461.866-6 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ VICENTE FERREIRA NB 0121.589.016-5 (SP) Interessados: INSS e ADILSON JOSE SOARES NB 0112.920.422-4 (SP) Interessados: INSS e CAETANO NAPOLEAO PERLATE NB 0123.152.116-0 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO CATONIO DO SANTOS NB 0127.652.857-1 (SP) Interessados: INSS e ANEZIO ALVES NB 0138.634.547-1 (PR) Interessados: INSS e JOEL DOS SANTOS NB 0132.314.732-0 (SC) Interessados: INSS e ANTONIO LEOPOLDO NETO RELATOR(A): CARLOS CESAR CAIXETA NB 0136.098.497-3 (PA) Interessados: INSS e MARINO CORRÊA DA SILVA NB 0132.914.497-7 (PA) Interessados: INSS e LUIZA DE SOUZA ALMEIDA NB 0133.782.572-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA CAXIADO DA SILVA NB 0132.606.876-5 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MOREIRA NB 0135.608.427-0 (PE) Interessados: INSS e LINDAURA SALVADOR DA SILVA DURVAL NB 0135.608.446-7 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DA SILVA NB 0109.997.827-8 (BA) Interessados: INSS e DARÍLIO SANTANA DE JESUS FILHO NB 0107.030.957-2 (MG) Interessados: INSS e YAGO JOSE PACHECO FARIA NB 0116.364.017-1 (MG) Interessados: INSS e NAIR TEIXEIRA COSTA NB 0113.074.786-4 (RJ) Interessados: INSS e CELSO FAUSTO DE MENDONÇA NB 0127.186.772-6 (RJ) Interessados: INSS e SEVERINO ANICETO PEDRO NB 0080.071.176-9 (SP) Interessados: INSS e LINO JOSÉ CHELUCCI NB 0056.728.667-3 (SP) Interessados: INSS e TEREZINHA SILVA FARIA NB 0129.456.487-8 (SP) Interessados: INSS e EUNICE VIRGINIA MARTINS DE JESUS NB 0127.708.026-4 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO DOS REIS NB 0130.584.017-5 (SP) Interessados: INSS e JOANA MARIA DE OLIVEIRA NB 0115.764.007-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO FERRAZ LEMES 24 ISSN 1677-7042 NB 0106.999.657-0 (SP) Interessados: INSS e GERALDO JOSE DA SILVA NB 0130.224.307-9 (SP) Interessados: INSS e CLARECINDA BENEDITO NB 0130.789.327-6 (SP) Interessados: INSS e NELSON DE FREITAS NB 0135.627.382-0 (SC) Interessados: INSS e EDINEIA ADÃO NB 0130.203.726-6 (RS) Interessados: INSS e ARLINDO REMUS NB 0138.873.216-2 (RS) Interessados: INSS e ÀLDONOR BOTTENE NB 0106.946.416-0 (AM) Interessados: INSS e PAULO ANASTACIO DA SILVA NB 0121.817.832-6 (AL) Interessados: INSS e AMARO RUFINO DE FREITAS NB 0124.128.806-0 (RJ) Interessados: INSS e GEIZA PEREIRA LIMA NB 0123.900.102-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA NEUZA FERREIRA NB 0130.219.126-5 (SP) Interessados: INSS e FERNANDO PINTO DE ARAUJO NB 0128.378.687-4 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO LUIZ DOS SANTOS NB 0134.559.522-8 (SC) Interessados: INSS e ANTONIO FAUSTINO DA MOTA NB 0130.735.257-7 (SC) Interessados: INSS e HELIO SIMAO DE AMORIM DIA 22/06/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Pedro Wanderlei Vizú NB 0059.679.197-6 (RN) Interessados: INSS e FRANCISCO OLINDO DO NASCIMENTO NB 0137.183.306-8 (MG) Interessados: INSS e JULIO SEVERINO DA SILVA NB 0133.604.407-9 (SP) Interessados: INSS e ROSELI CARDOSO BISPO NB 0131.322.896-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE OLIVEIRA BRITO NB 0130.311.666-6 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA NB 0124.971.567-6 (SP) Interessados: INSS e ROSA APARECIDA MARTINS DA SILVA NB 0134.019.092-0 (ES) Interessados: INSS e ROSA PASSINI MORGAN NB 0134.102.906-6 (ES) Interessados: INSS e FELOMENA ANTONIA DE BRITO NB 0513.285.797-0 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ RENATO MARTINS RELATOR(A): APARECIDA DE FREITAS CAYRES NB 0136.301.216-6 (PA) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO SOUZA GOMES / ANTONIO DE SOUZA MARTINS GOMES NB 0134.986.487-8 (PA) Interessados: INSS e OLAVIA DA CONCEICAO MARQUES DA SILVA/FRANCISCO AMORIM SOUSA NB 0125.719.147-8 (PI) Interessados: INSS e MARIA JOSE LOPES CAVALCANTE NB 0131.471.842-5 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA NB 0134.784.886-7 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA SARAIVA GOMES NB 0132.571.572-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS EMILIANO DE ANDRADE NB 0133.085.357-9 (PE) Interessados: INSS e MANOEL JOSE DOS ANJOS NB 0132.854.887-0 (MG) Interessados: INSS e LAERT COSTA JUNIOR NB 0104.853.602-2 (MG) Interessados: INSS e DÁRIO PEDRO CARDOSO NB 0131.613.396-3 (ES) Interessados: INSS e RUBENS JOSE PEREIRA BORGES NB 0127.871.912-9 (RJ) Interessados: INSS e PAULO PACHECO GUIMARÃES NB 0115.102.602-3 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO DA SILVA NB 0135.543.532-0 (SP) Interessados: INSS e DOGIVAL OLIVEIRA DOS ANJOS NB 0123.759.066-0 (SP) Interessados: INSS e ISMAIR DE FREITAS NB 0136.110.897-2 (RS) Interessados: INSS e MARIA HELENA SCOPEL BOFF NB 0132.668.076-2 (GO) Interessados: INSS e JOSELI DE SA PINHEIRO RODRIGUES NB 0133.725.262-7 (PA) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES DIAS VIANA NB 0131.001.007-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DE JESUS NB 0135.570.427-5 (CE) Interessados: INSS e LUISA JUVENCIO DO NASCIMENTO NB 0129.718.198-8 (BA) Interessados: INSS e ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS NB 0505.600.826-1 (SP) Interessados: INSS e ROSANGELA ELIAS NB 0108.988.692-3 (SP) Interessados: INSS e OSWALDO MARCHETTI FILHO NB 0134.003.137-7 (SP) Interessados: INSS e NEYDE BERTHAULT CASTELLO NB 0129.581.257-3 (SP) Interessados: INSS e MÁRCIA GOMES DA SILVA NEVES 1 PT 37079.000192/2005-57 (RS) Interessados: INSS e LIZABETE CECILIA POGGERE NB 0506.632.636-3 (RS) Interessados: INSS e GENI SIRLEI DOS REIS RELATOR(A): CARLOS CESAR CAIXETA NB 0104.837.752-8 (AM) Interessados: INSS e FRANCISCO LOPES TEXEIRA NB 0129.640.896-2 (PA) Interessados: INSS e ROSELI ALVES DA SILVA NB 0135.733.682-6 (PB) Interessados: INSS e MARIA AUBERLANDIA GUIMARAES NB 0132.253.836-8 (RJ) Interessados: INSS e HILKA ROSA DA COSTA NB 0132.417.926-8 (SP) Interessados: INSS e JORCELY RODRIGUES LINARES NB 0130.911.717-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO VICENTE BORO NB 0134.067.667-0 (SP) Interessados: INSS e SEVENIR DONIZETTE DA SILVA NB 0119.065.207-0 (SP) Interessados: INSS e ROMEU DA SILVA ARAUJO NB 0133.387.817-3 (SC) Interessados: INSS e IVONETE PEREIRA DOS SANTOS NB 0118.431.562-8 (SC) Interessados: INSS e ALICE DAVET NB 0131.660.987-9 (RS) Interessados: INSS e FRANCISCA DE LOURDES FRANCO ARAUJO NB 0131.986.592-2 (GO) Interessados: INSS e MARIA PIRES GONCALVES NB 0136.184.776-7 (TO) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA ALVES NB 0137.641.207-9 (PI) Interessados: INSS e MARGARIDA ONÍLIA DA SILVA NB 0134.498.977-0 (CE) Interessados: INSS e JOÃO XAVIER DA SILVA NB 0128.798.332-1 (CE) Interessados: INSS e MARCLEIDE OLIVEIRA SILVA NB 0134.032.887-6 (MG) Interessados: INSS e JOSE CARLOS E SILVA NB 0132.004.376-0 (MG) Interessados: INSS e LARISSA ALVES TAVARES NB 0134.827.636-0 (ES) Interessados: INSS e ALAIR MARINI PINTO NB 0125.364.897-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO MARINS FERRAZ FILHO NB 0121.323.152-0 (SP) Interessados: INSS e CECILIA CARDOSO VIEIRA NB 0121.090.816-3 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO DORZIRIO GOMES NB 0126.430.116-0 (SP) Interessados: INSS e JOSE DOS SANTOS RODRIGUES NB 0133.517.282-0 (SP) Interessados: INSS e CLEIDINEIDE DE CAMARGO NB 0130.911.797-4 (SP) Interessados: INSS e AGOSTINHO BORDIGNON NB 0131.787.752-4 (SP) Interessados: INSS e ALZIRA DOS SANTOS PT 35388.000642/2002-66 (SP) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DE ALENCAR SILVA NB 0135.958.346-4 (SC) Interessados: INSS e IVONI ADAM DAMACENO NB 0132.694.466-2 (GO) Interessados: INSS e MARIA MARTINS OLIVEIRA MARIA ALVES FIGUEIREDO Presidente da 3ª Câmara SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM JUIZ DE FORA <!ID469526-0> PORTARIA N o- 32, DE 8 DE JUNHO DE 2006 O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII, do art. 73, da Portaria nº 1.344, de 18 de julho de 2005, publicada no DOU nº 137, de 19 de julho de 2005, e Considerando o que dispõe o art. 556 da Instrução Normativa/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, resolve: Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 02 de maio de 2006, a Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa- CPD-EN , n° 07252006/11025050, com data de emissão de 27 de março de 2006, em nome da empresa INDÚSTRIA DE PAPÉIS SUDESTE LTDA., CNPJ nº 02.886.413/0001-40, tendo em vista determinação judicial, conforme Ação Cautelar Nº 206.38.01.000627-0/3ª Vara da Justiça Federal/MG. Art. 2º Dessa forma, a contar de 02 de maio de 2006, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. MARCO AURELIO GUILHERME Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID469045-0> PORTARIA N o- 1.228, DE 9 DE JUNHO DE 2006 Altera o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006, que instituiu a Comissão Permanente de Telesaúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2006, seção 1, página 59, passa a figurar acrescido dos seguintes incisos: “Art. 2º ................................................................................... XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; XVII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS; e XVIII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Casa Civil, da Presidência da República”.(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA <!ID469046-0> PORTARIA N o- 1.229, DE 9 DE JUNHO DE 2006 Desabilita o Município de Londrina no Estado do Paraná em 2 unidades, por solicitação do próprio município, o qual foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e Considerando o Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria n° 1.651, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e Considerando o Art. 8°, §§ 1°, 2°, 3° e 4°, da Portaria n° 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, Considerando o Ofício nº 310, de 3 de maio de 2006, da Prefeitura Municipal de Saúde de Londrina (PR), resolve: Art. 1° Desabilitar o Município de Londrina, no Estado do Paraná, código do IBGE 411370, em 2 unidades, por solicitação do próprio município, que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil pela Portaria n° 548 de 16 de março de 2006. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Londrina é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do recurso já repassado segundo a Portaria n° 2.671/GM, de 2004. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA <!ID469047-0> PORTARIA N o- 1.230, DE 9 DE JUNHO DE 2006 Desabilita o Município de Jaraguá do Sul no Estado de Santa Catarina por solicitação do próprio município o qual foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando o art. 8°, §§ 1°, 2°, 3° e 4°, da Portaria n° 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e Considerando o Ofício nº 856, de 19 de maio de 2006, da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul (SC), resolve: Art. 1º Desabilitar o Município de Jaraguá do Sul no Estado de Santa Catarina, código do IBGE 420890, por solicitação do próprio município, que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil pela Portaria nº 548, de 16 de março de 2006. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), do recurso já repassado segundo a Portaria nº 2.671/GM, de 2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 <!ID469048-0> 25 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 1.231, DE 9 DE JUNHO DE 2006 Habilita o Município de Itabaiana (PB) para a Gestão Plena do Sistema Municipal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando o preconizado na Portaria nº 699/GM, no seu art. 13, inciso II; Considerando as pactuações da Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba; e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite na reunião realizada em 25 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Habilitar o Município de Itabaiana (PB) para a Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no Anexo a esta Portaria. Art 2º Manter a qualificação do referido município para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano. Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no caput deste artigo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais ao respectivo Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.1220.8585.0025 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena, Avançada no Estado da Paraíba; e II - 10.301.1214.8577.0025 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO Estado: Paraíba SÍNTESE DOS RECURSOS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA BÁSICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. Código do IBGE Município (GPSM) Total de recursos programado para o município População própria 250690 Itabaiana (a) PAB (b) MAC 322.660,00 560.737,96 (c) MAC População referenciada (e) Total (e=a+b+c) 739.346,92 1.622.744,88 SECRETARIA EXECUTIVA RETIFICAÇÃO <!ID469386-0> Na Portaria SE/MS nº 56/2006, publicada no DOU nº. 107, de 06/06/2006, Seção I, pág. 37, onde se lê: “31 de maio de 2005”, leia-se: “31 de maio de 2006”. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA o- <!ID469472-0> (d) Recursos que ficarão sob gerência estadual (hemorede, LACEN etc) RESOLUÇÃO-RE N 1.770, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*) (f) Total dos recursos federais comprometidos nos TCEP a total (h) recursos de tgansferência Automática ao FMS h=e-d-f serem transferidos para FES e hospitais federais 0,00 cação - Empresa, Cancelamento de Registro de Medicamento a Pedido, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento; declarar a Caducidade de Registro de Medicamento; e publicar, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 0,00 1.622.744,88 Art. 1º Divulgar a relação de Indeferimento de Cadastro de Produtos Isentos de Registro, Renovação de Cadastro de Produto Isento de Registro, de acordo com a Resolução - RDC Nº 132, de 29 de maio de 2003, conforme anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469283-0> O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 ; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genérico, Revalidação Automática(de acordo c/ Art. 12 § 6° da Lei 6360/76), Alteração de Prazo de Validade, Alteração de Local de Fabricação, Inclusão de Nova Apresentação Comercial Fracionável, Alteração de Produção do Medicamento, Alteração de Excipiente, Alteração de Fabricante do Fármaco, Renovação de Registro de Medicamento Genérico, Alteração nos Cuidados de Conservação, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID469280-0> <!ID469281-0> O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o § 2º do Art. 41 da Lei nº 9.782 , de 26 de janeiro de 1999; com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190 - 34 , de 23 de agosto de 2001. considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Divulgar a relação dos produtos classificados como Isentos de registro, Cancelamento de Cadastro de Apresentação do Medicamento a Pedido, Retificação de Publicação - Anvisa, de acordo com a Resolução - RDC nº 132, de 29 de maio de 2003, conforme anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO RESOLUÇÃO-RE N o- 1.771, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento - Específico, Renovação de Registro de Medicamento - Específico, Retificação de Publicação - Anvisa - Fitoterápico, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Inclusão de Novo Acondicionamento, Renovação de Registro de Medicamento - Solução Parenteral - Específico, Inclusão de Local de Fabrico do Medicamento - Específico, Alteração de Nome Comercial do Medicamento, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Alteração de Local de Fabricação do Medicamento - Específico, Retificação de Publicação Anvisa, Retificação de Publicação - Anvisa - Específico, Renovação de Registro do Medicamento - Homeopático, Retificação de Publi- RESOLUÇÃO-RE N o- 1.772, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*) (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469282-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.773, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o § 2º do Art. 41 da Lei nº 9.782 , de 26 de janeiro de 1999; com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190 - 34 , de 23 de agosto de 2001. considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: RESOLUÇÃO-RE N o- 1.774, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento - Específico, Registro de Medicamento - Fitoterápico, Renovação de Registro de Medicamento - Específico, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterápico, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Renovação de Registro de Medicamento - Homeopático, Alteração de Excipiente, Alteração Titular de Registro (Incorporação de Empresa), conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469284-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.775, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto nº 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder a Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Retificação de Publicação de Registro, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Revalidação de Medicamentos - (Lei n° 6360/76, Art.12- Par.6°), Inclusão de Nova Forma Farmacêutica já Aprovada no País, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Alteração de Excipiente, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Alteração de Local de Fabricação, Produto Biológico - Suspensão Temporária de Fabricação a Pedido, Alteração do Prazo de Validade, Produto Biológico - Revalidação de Registro, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento, Produto Biológico - Renovação de Registro de Produto Novo, Inclusão de Nova 26 ISSN 1677-7042 Apresentação Comercial Fracionável - Medicamento Similar, Produto Biológico - Inclusão de Local de Fabricação do Produto Terminado, de Produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469473-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.776, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Produto Biológico, Nova Apresentação Comercial Fracionavel Medicamento Similar, Alteração de Local de Fabricação, Alteração de Excipiente, Alteração do Prazo de Validade, Alteração do Processo de Fabricação do Principio Ativo, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Revalidação de Medicamento - Lei nº 6.360/76, art. 12 par. 6º, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento, Suspensão Temporária de Fabricação a Pedido, Caducidade de Registro de Medicamento, Caducidade de Registro da Apresentação do Medicamento, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Publicação, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 1 CNPJ: 07.108.922/001-66 PROCESSO: 25024.000204/2006-05 PETIÇÃO: 126139/068 RECURSO: 240448/066 ASSUNTO: Recurso Administrativo (Recurso de Indeferimento) Decisão: A Diretoria Colegiada, com fundamento na competência atribuída pelo artigo 15, inciso VIl, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, de acordo com decisão constante da Ata da Reunião do dia 5 de junho de 2006, conhece dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o seu indeferimento, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 204, de 6 de julho de 2005. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID469841-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.828, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 ; considerando o inciso IV do art. 50 aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genérico, Caducidade de Registro de Medicamento, Cancelamento do Registro, Renovação de Registro de Medicamento Genérico, Revalidação de Medicamento(Lei 6360/76Art, 12 § 6°), Inclusão de Nova Apresentação Comercial Fracionável, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Inclusão de Nova Concentração já Aprovada no País, Inclusão de Novo Acondicionamento, Inclusão de Fabricante do Fármaco, Alteração de Produção do Medicamento, Alteração de Local de Fabricação, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID469278-0> DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 8 de junho de 2006 REVISÃO DE DECISÃO EMPRESA: NILSO CAO CNPJ: 92.114.412/0001-70 PROCESSO: 25351.030986/2003-44 ASSUNTO: 785 - Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias Decisão: a Diretoria Colegiada, de acordo com decisão constante da Ata da Reunião do dia 5 de junho de 2006, com fundamento no art. 53 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, torna sem efeito a decisão publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 1, página 75, e dá provimento ao recurso contra indeferimento administrativo supracitado. <!ID469277-0> Em 9 de junho de 2006 DECISÃO EM RECURSO Recurso interposto pelas empresas a seguir relacionadas, cujos processos e ou petições foram indeferidos pela Gerência de Produtos Especiais - GPESP. EMPRESA: SELACHII INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 74.060.765.0001-53 PROCESSO: 25351.090477/55-76 PETIÇÃO: 039961/06-2 RECURSO: 255050/06-4 ASSUNTO: Recurso Administrativo (Recurso de Indeferimento) EMPRESA: Ecofarma Produtos Naturais LTDA DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO RAZÃO SOCIAL: SCENTRYPHAR PESQUISA CNPJ: 07.158.380/0001-36 CLÍNICA LTDA. ENDEREÇO: Av. Barão de Itapura, 885. BAIRRO: Guanabara CEP: 13.020-431 MUNICÍPIO: Campinas UF: SP Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade / Bioequivalência: Etapas Realizadas: Clínica e Estatística. <!ID469464-0> o- <!ID469279-0> RESOLUÇÃO-RE N 1.749, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Tornar insubsistente a Resolução-RE n° 3.375, de 23 de dezembro de 2005, publicada em Diário Oficial da União, de 26 de dezembro de 2005, empresa Bristol Myers Squibb de México, S. de R.L. de C.V., em virtude da concessão de certificado de Boas Práticas de Fabricação ter sido publicada em Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2005, Resolução-RE n°2.402, de 27 de setembro de 2005. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID469462-0> VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA RESOLUÇÃO-RE N o- 1.760, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando, ainda, a Resolução RDC nº 103, de 08 de maio de 2003, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência, resolve: Art. 1º Conceder ao Centro, na forma do ANEXO, a renovação da Certificação em Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Programa de Biofarmácia e Farmacometria da Faculdade de Farmácia/Universidade Federal do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO-RE N o- 1.762, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 73.663.650/0001-90, Autorização de Funcionamento n.º 1.02.352-8 e Autorização de Funcionamento Especial n.º 1.20.969-2; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRETORIA COLEGIADA DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 ANEXO RAZÃO SOCIAL: Ranbaxy Laboratories Limited ENDEREÇO: Industrial Area - 3 - Dewas - 455 001 - Madhya Pradesh PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Incluindo, ainda: Antibióticos cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Antibióticos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. <!ID469465-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.763, DE 6 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, a Retificação e o Cancelamento de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA CNPJ: 33.663.683/0012-79 ENDEREÇO: Av. Brigadeiro Trompowsky, s/ n° - Bloco A, sala 52, II andar BAIRRO: Ilha do Fundão MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20530-310 (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID469466-0> Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade / Bioequivalência: Etapas Realizadas: Clínica, Analítica e Estatística. <!ID469463-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.761, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando, ainda, a Resolução RDC nº 103, de 08 de maio de 2003, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência, resolve: Art. 1º Conceder ao Centro, na forma do ANEXO, a renovação da Certificação de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos. RESOLUÇÃO-RE N o- 1.764, DE 8 DE JUNHO DFE 2006 (*) A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no inciso II, do art.75 e o 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicado no DOU de 22 de Dezembro de 2000; considerando o art. 3.º do Decreto-lei 986, de 21 de outubro de 1969, resolve: Art.1º Indeferir os seguintes assuntos de petição da área de alimentos: Registro de Alimentos e Bebidas, Registro de Alimentos e Bebidas - Importado, Registro Único de Alimentos e Bebidas, Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia - Importado, Revalidação de Registro, e Alteração de Rotulagem, indeferido - desacordo com a Legislação Vigente, na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 <!ID469467-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.765, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, amparado no art.5º, Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº61, de 19 de março de 2004; anexo II da Lei nº 9782 e sucessivas alterações e § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Conceder Cadastro de Empresa Filial relacionado à Autorização de Funcionamento de Empresa Matriz prestadora de serviços de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, em conformidade com o disposto anexo. Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANKLIN RUBINSTEIN <!ID469471-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.769, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*) A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no inciso II, do art.75 e o 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicado no DOU de 22 de Dezembro de 2000; considerando o art. 3.º do Decreto-lei 986, de 21 de outubro de 1969, resolve: Art.1º Indeferir os seguintes assuntos de petição da área de alimentos: registro único de alimentos e bebidas, revalidação de registro, registro de alimentos e bebida importado, registro de alimentos e bebidas, em desacordo com a legislação vigente, na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIO MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. o- <!ID469468-0> (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO-RE N 1.766, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*) <!ID469285-0> A Diretora de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º. 42, de 24 de janeiro de 2006, Considerando o disposto no inciso II do art. 75 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; Considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, resolve: Art.1º Conceder Registro de Alimentos e Bebidas, Registro de Alimentos e Bebidas - Importado, Registro Único de Alimentos e Bebidas, Revalidação de Registro, Retificação de Publicação de Registro, Inclusão de Marca e Alteração de Fórmula do Produto na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID469469-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.767, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*) A Diretora de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no inciso II do art. 75 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000; considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, resolve: Art.1º Conceder registro de alimentos e bebidas, revalidação de registro, registro de alimentos e bebida importado, inclusão de marca, inclusão de nova embalagem, na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID469470-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.768, DE 8 DE JUNHO DE 2006 (*) A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no inciso II do art. 75 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000; considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, resolve: Art.1º Conceder a revalidação de registro, registro de alimentos e bebidas, inclusão de marca, extensão para registro únicoimportado, alteração de fórmula do produto, alteração de rotulagem, registro de aditivo e coadjuvante de tecnologia, retificação de publicação de registro, alteração do prazo de validade do produto, registro único de alimentos e bebidas, na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO-RE N o- 1.777, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) 27 ISSN 1677-7042 Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469289-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.781, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder registro de produto risco II e revalidação dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Conceder os registros, as revalidações de registro, as inclusões de tonalidade, as inclusões de acondicionamento dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469286-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.778, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de Janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Retificação e o Desarquivamento de Processo de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469287-0> (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469290-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO Razão Social: KW INDÚSTRIA NACIONAL C.N.P.J.: 56.913.627/0001-98 DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA Endereço: AVENIDA AUGUSTO BARASSA N.º: 1211 E 1241 Bairro: JARDIM JULIANA CEP: 13900-972 Município: AMPARO Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC Nº 185, de 22 de outubro de 2001. <!ID469291-0> VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. UF: SP Autorização de Funcionamento Comum n.º: 1024463 RESOLUÇÃO-RE N o- 1.779, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000; republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto de 1999, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo e a Revalidação de Autorização de Modelo por período de 12 (doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO-RE N o- 1.782, DE 9 DE JUNHO DE 2006 RESOLUÇÃO-RE N o- 1.783, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA o- <!ID469288-0> RESOLUÇÃO-RE N 1.780, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: ANEXO Razão Social: HARTMANN IND E COM PRO- C.N.P.J.: 30.667.695/0001-20 DUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA Endereço: AV. DR. EUGÊNIO BORGES N.º: 1410 Bairro: ARSENAL Município: SÃO GONÇALO CEP: 24.751-000 UF: RJ Autorização de Funcionamento Comum n.º: 101.044-8 28 ISSN 1677-7042 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC Nº 185, de 22 de outubro de 2001. <!ID469292-0> 1 Art. 1º Conceder os pedidos de retificação na autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA RESOLUÇÃO-RE N o- 1.784, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469295-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os pedidos de alteração na autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO ANEXO Endereço: LARGO DO MACHADO, SLS. 105-107 N.º: 54 Bairro: CATETE Município: RIO DE JANEIRO CEP: 22.221-020 UF: RJ Autorização de Funcionamento Comum n.º: 1033785 Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os Produtos: Produtos médicos, devidamente registrados, enquadrados nas classes de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC Nº 185, de 22 de outubro de 2001. <!ID469293-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.785, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a Medida Provisória n.º 2.190-34, de 23 de agosto de 2001; considerando a Resolução n.º 1.450, de 11 de setembro de 2001; considerando, ainda, a Portaria SVS/MS n° 348, de 18 de agosto de 1997, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Cosméticos, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos. Art. 2º A presente certificação terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: INFAN INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMA- CNPJ: 08.939.548/0001-03 CÊUTICA NACIONAL S/A ENDEREÇO DA UNIDADE FABRIL: ROD. BR 232, SN - KM 136. S/N Bairro: AGAMENON MAGALHÃES CEP: 55034-640 MUNICÍPIO: CARUARU UF: PE Autorização de Funcionamento n.º: 2.03.631-6 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas: I - A empresa está certificada a fabricar: PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas: Líquidos: Loções. Outros: Soluções Semi-Sólidos: Loções Emulsionadas. Outros: Emulsões ALTERAÇÃO NA AFE DE PRODUTOS PARA SAÚDE ______________________________________________________ EMPRESA: 3M DO BRASIL LTDA CNPJ: 45.985.371/0001-08 PROCESSO: 25351.047612/2006-19 AUTORIZ/MS: 2Y924WYLL2Y0 (8.02849.3) RP. TECNICO: ROBERTA FIORI FRANCHIN MARSAIOLI RP. LEGAL : MÁRCIO JOSÉ GORINO ENDEREÇO: RODOVIA ANHANGUERA, KM 110 BAIRRO: JARDIM MANCHESTER CEP: 13001970 - SUMARE/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO EMBALAR: CORRELATO EXPORTAR: CORRELATO FABRICAR: CORRELATO IMPORTAR: CORRELATO PRODUZIR: CORRELATO REEMBALAR: CORRELATO TRANSPORTAR: CORRELATO EMPRESA: DISMESE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SERIDO LTDA CNPJ: 40.798.175/0001-00 PROCESSO: 25351.026628/2003-37 AUTORIZ/MS: W152XW014267 (8.02855.3) RP. TECNICO: FRACILEIDE M DE M L OLIVEIRA RP. LEGAL : CARMEN LUCIA COSTA ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARTINIANO, N° 1232 BAIRRO: PENEDO CEP: 59300000 - CAICO/RN ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO ____________ Total de Empresas : 2 <!ID469296-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.788, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os pedidos de autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA RESOLUÇÃO-RE N 1.786, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: Multilab Indústria e Comércio de Produtos CNPJ: 92.265.552/0001-40 Farmacêuticos Ltda. ENDEREÇO: Rodovia RS 401, Km 30 N.º 1009 BAIRRO: -CEP: 96700-000 MUNICÍPIO: São Jerônimo UF: RS Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.819-6 Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Sólidos penicilínicos: Pós. <!ID469298-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.790, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Glenmark Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 44.363.661/0001-57, Autorização de Funcionamento n.º 1.01013-0; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Cipla Ltd. ENDEREÇO: L-139 to L-146, Verna Industrial Estate, Verna - Goa PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas: Líquidos: Soluções, sprays e suspensões. <!ID469299-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.791, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: Laboratório Neo Química Comércio e Indústria Ltda. CNPJ: 29.785.870/0001-03 ENDEREÇO: VPR-01 Quadra 02A, Módulo 04 (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. o- <!ID469294-0> considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO-RE N o- 1.787, DE 9 DE JUNHO DE 2006 VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA Razão Social: ECOMED COMÉRCIO DE C.N.P.J.: 29.992.682/0001-48 PRODUTOS MÉDICOS LTDA Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 o- <!ID469297-0> RESOLUÇÃO-RE N 1.789, DE 9 DE JUNHO DE 2006 N.º ---- BAIRRO: DAIA MUNICÍPIO: Anápolis CEP: 75132-020 UF: GO Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.465-6 Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.382-9 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas e pós. Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas e pós. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas. 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 <!ID469300-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.792, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469301-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.793, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: HEALTHÉCNICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.905.769/0001-84 PROCESSO: 25000.009639/9995- AUTORIZ/MS: 3.02166.2 ENDEREÇO: RUA DR. MIRANDA DE AZEVEDO, N° 1421 BAIRRO: VILA POMPÉIA CEP: 05027000 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EXPORTAR: SANEANTE DOMIS. IMPORTAR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ODONTOLÓGICOS S/A CNPJ: 45.841.137/0001-07 PROCESSO: 25004.005069/96- AUTORIZ/MS: 3.01913.6 ENDEREÇO: RUA IGARAPAVA, Nº 436 BAIRRO: JARDIM ALPINO CEP: 15810255 - CATANDUVA/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPORTAR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. IMPORTAR: SANEANTE DOMIS. PRODUZIR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS. ____________ Total de Empresas : 2 <!ID469304-0> <!ID469302-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.794, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: AJUBÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 05.300.805/0001-74 PROCESSO: 25351.020418/2003-35 AUTORIZ/MS: 2.03562.8 ENDEREÇO: RUA JOSÉ ANTÔNIO ROSAS, N° 125/135 BAIRRO: LAGOINHA CEP: 14095160 - RIBEIRAO PRETO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE EMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE EXPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE FABRICAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE REEMBALAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE EMPRESA: HIGIE-TOPP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS E TEXTEIS LTDA CNPJ: 02.120.411/0001-46 PROCESSO: 25351.041993/2003-71 AUTORIZ/MS: 2.03728.2 ENDEREÇO: RUA GOVERNADOR ARCHER, Nº 41 BAIRRO: CHÁCARA CABUÇÚ CEP: 07144340 - GUARULHOS/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: PRODUTOS DE HIGIENE EMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE FABRICAR: PRODUTOS DE HIGIENE FRACIONAR: PRODUTOS DE HIGIENE REEMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE ____________ Total de Empresas : 2 o- <!ID469303-0> RESOLUÇÃO-RE N 1.795, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: EMPRESA: DISTRIBUIDORA CAPELLI LTDA CNPJ: 03.283.095/0001-96 PROCESSO: 25351.022523/0185- AUTORIZ/MS: 2.03221.1 ENDEREÇO: RUA JUÁ, Nº 181 BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE CEP: 04138020 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE ____________ Total de Empresas : 1 <!ID469305-0> 29 ENDEREÇO: RUA FLORENCIO DE ABREU, Nº 1818 BAIRRO: CENTRO CEP: 14015060 - RIBEIRAO PRETO/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: OFÍCIO DE Nº 4090/UINSC/GIMEP/GGIMP/ANVISA DE 13/07/2005, NÃO RESPONDIDO PELO CRM, REITERADO EM 05/12/2005. ____________ Total de Empresas : 2 <!ID469306-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.798, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de Janeiro de 2006, considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n° 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27 de dezembro de 2001 resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469307-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.799, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n° 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27 de dezembro de 2001 resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469308-0> VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RESOLUÇÃO-RE N o- 1.796, DE 9 DE JUNHO DE 2006 ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO-RE N o- 1.800, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n° 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27 de dezembro de 2001 resolve: Art. 1º. Renovar a Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA RESOLUÇÃO-RE N o- 1.797, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no art. 2°, da lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: MEDWORKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 69.272.722/0001-00 PROCESSO: 25351.112706/2006-68 ENDEREÇO: ESTRADA DAS LAVRAS, S/N BAIRRO: BAIRRO DAS LAVRAS CEP: 06550000 - PIRAPORA DO BOM JESUS/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA ENCONTRA-SE INSATISFATÓRIA, CONFORME PARECER CONCLUSIVO DA VISA LOCAL (FICHA DE PROCEDIMENTO 001048/06 DIR OSASCO/SP). EMPRESA: OSVALDO COIMBRA JÚNIOR - ME CNPJ: 05.475.450/0001-54 PROCESSO: 25351.175235/2005-18 (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469309-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.801, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n° 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27 de dezembro de 2001 resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Renovação de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO-RE N o- 1.802, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) <!ID469310-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: 30 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Comum para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469311-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.803, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) <!ID469316-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.808, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469312-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.804, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) <!ID469317-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Cancelar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469313-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.805, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469314-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.806, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO-RE N o- 1.809, DE 9 DE JUNHO DE 2006 ANEXO EMPRESA: LABORATÓRIO INDUSTRIAL VIDA E SAÚDE LTDA - ME CNPJ: 83.017.061/0001-99 PROCESSO: 25351.064708/5550- AUTORIZ/MS: 1.02838.8 ENDEREÇO: RUA A, n° 58 D BAIRRO: QUEDAS DE PALMITAL CEP: 89802970 - CHAPECO/SC ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMO/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMO/MEDICAMENTO EMBALAR: INSUMO/MEDICAMENTO FABRICAR: INSUMO/MEDICAMENTO PRODUZIR: INSUMO/MEDICAMENTO EMPRESA: INSTITUTO DE QUÍMICA E BIOLOGIA SA CNPJ: 33.236.001/0002-70 PROCESSO: 25351.069113/5508- AUTORIZ/MS: 1.20119.6 ENDEREÇO: RUA A, N° 20 BAIRRO: CARAMUJO CEP: 24140140 - NITEROI/RJ ATIVIDADE/CLASSE FABRICAR: MEDICAMENTO EMPRESA: SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 50.464.692/0003-69 PROCESSO: 25351.000269/0119- AUTORIZ/MS: 1.20938.5 ENDEREÇO: RUA DR. ALFREDO RAMOS, N° 236 BAIRRO: CENTRO CEP: 12300000 - JACAREI/SP ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/PRECURSORES DE ENTORP E/OU PSICO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/PRECURSORES DE ENTORP E/OU PSICO ____________ Total de Empresas : 3 <!ID469318-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.810, DE 9 DE JUNHO DE 2006 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 ANEXO EMPRESA: DROGATA LTDA CNPJ: 53.537.544/0001-53 PROCESSO: 25351.002631/0103ENDEREÇO: RUA MARCO TOQUETÃO, Nº 340 BAIRRO: JARDIM JUSSARA CEP: 16021000 - ARACATUBA/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: CONFORME PARECER N° 261/03 PROCR/ANVISA/MS, PÁGINAS 80 A 85 DO PROCESSO, A CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA DISTRIBUIR MEDICAMENTOS ESTÁ CONDICIONADA A POSSUIR A DISTRIBUIDORA, TÉCNICO RESPONSÁVEL, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, CONFORME O ART 15 DA LEI 5991/73, NÃO SE APLICANDO À ANVISA A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POIS ESTA AGÊNCIA POIS ESTA AGÊNCIA NÃO FOI PARTE NAQUELA AÇÃO, NÃO SENDO POR ELA ABARCADA. JÁ QUE A REFERIDA DECISÃO FOI EXPEDIDA CONTRA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. EMPRESA: FARMA & PLUS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 06.142.774/0001-33 PROCESSO: 25351.438410/2005-93 ENDEREÇO: AVENIDA DR. LAMARTINE PINTO DE AVELAR, N° 790 BAIRRO: VILA CHAUD CEP: 75704020 - CATALAO/GO MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO RDC 204/05. EMPRESA: SIKEN FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP CNPJ: 07.393.553/0001-09 PROCESSO: 25351.181881/2006-03 ENDEREÇO: RUA ARTUR BERNARDES, N° 177 BAIRRO: VILA RIO BRANCO CEP: 03349020 - SAO PAULO/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: NÃO FOI ENCAMINHADA PELA VISA/SP. NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. ____________ Total de Empresas : 3 <!ID469319-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: FARMÁCIA TIARAJU LTDA CNPJ: 06.135.392/0001-82 PROCESSO: 25025.024184/2005-69 ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, N° 854, SALA 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 98801590 - SANTO ANGELO/RS MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, ESTANDO EM DESACORDO COM A RDC N° 238/2001. EMPRESA: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 61.230.314/0002-56 PROCESSO: 25351.012893/2004-19 ENDEREÇO: RUA DONA CESÁRIA CAMARGO DE OLIVEIRA, N° 240 BAIRRO: JARDIM VISTA ALEGRE CEP: 06807320 - EMBU/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 36, DATADA DE 21 DE MARÇO DE 2006, AS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO FILIAL EM QUESTÃO FORAM ENCERRADAS. EMPRESA: SILVA & OLIVEIRA FARMÁCIA LTDA - ME CNPJ: 04.390.617/0001-11 PROCESSO: 25351.009157/2006-45 ENDEREÇO: RUA 9 DE JULHO, N° 218 BAIRRO: CENTRO CEP: 19500000 - MARTINOPOLIS/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DA EXIGÊNCIA: A EMPRESA NÃO ENVIOU A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELO OFÍCIO 664/NCI/GGIMP/ANVISA/MS DE 12 DE JANEIRO DE 2006. ____________ Total de Empresas : 3 <!ID469320-0> VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469315-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.807, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: RESOLUÇÃO-RE N o- 1.811, DE 9 DE JUNHO DE 2006 RESOLUÇÃO-RE N o- 1.812, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 ANEXO EMPRESA: MERCANTIL FARMED LTDA CNPJ: 46.642.567/0001-62 PROCESSO: 25000.010961/9985ENDEREÇO: RUA FORTUNATO FERRAZ, N° 210 BAIRRO: VILA ANASTÁCIO CEP: 05093000 - SAO PAULO/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DE ACORDO COM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA VISA LOCAL, PÁGINA 309-312 DO PROCESSO, A EMPRESA NÃO POSSUI SISTEMA PARA CONTROLE DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS PARA ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS. EM DESACORDO COM A LEI FEDERAL N° 6360/76, ARTIGO 50. ____________ Total de Empresas : 1 <!ID469321-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.813, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no § 3° art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: HEALTY IMPORT 2001 COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME CNPJ: 03.176.912/0001-07 PROCESSO: 25351.008893/2003-33 ENDEREÇO: RUA MARIA LUIZA PITANGA, N° 45, SALA 202 BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22611190 - RIO DE JANEIRO/RJ MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA POSSUI AFE N° 105524-1, DESDE 2003, ESTANDO ASSIM VENCIDO O PRAZO ESTIPULADO PELA PORTARIA N° 185/99, ARTIGO 1°, PARÁGRAFO 4°, QUE DEFINE APÓS FINDO O PRAZO DE 3 ANOS A EMPRESA DEVERÁ COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE LABORATÓRIO PRÓPRIO. EMPRESA: OTTOBONI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 01.073.371/0001-66 PROCESSO: 25000.006135/9814ENDEREÇO: RUA GRAJAÚ, N° 60 BAIRRO: GRAJAÚ CEP: 20561140 - RIO DE JANEIRO/RJ MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO RDC 204/05. ____________ Total de Empresas : 2 <!ID469322-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.814, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de Janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469323-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.815, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir o Registro e a Petição de Revalidação e de Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO-RE N o- 1.816, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID469324-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000; republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto de 1999, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo e a Revalidação de Autorização de Modelo por período de 12 (doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO PETIÇÃO(ÕES) _____________________________________________________ DABI ATLANTE INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICAS LTDA 1.01011-3 Aparelho de Raio-X Odontologico Panoramico 25351.046659/200576 RAIOS X PANORAMICO FABRICANTE : DABI ATLANTE INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICAS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : DABI ATLANTE INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICAS LTDA - BRASIL Dabi HF 100 CLASSE : III AM-10101130060 REVALIDAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------OPTIKA SISTEMAS PARA MEDICINA LTDA 8.01207-9 Irrigador/Aspirador Cirurgico 25351.442878/2005-82 BOMBA DE IRRIGACAO PARA ARTROSCOPIA FABRICANTE : WOM - World of Medicine AG - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : WOM - World of Medicine AG - ALEMANHA A106 CLASSE : III AM-80120790027 AUTORIZAÇÃO DE MODELO ____________ Total de Empresas : 2 <!ID469325-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.817, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Retificação e o Desarquivamento do Processo de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469326-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.818, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder registro de produto risco II, reconsideração de indeferimento e revalidação dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID469474-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.819, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Conceder os registros dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. ISSN 1677-7042 31 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO-RE N o- 1.820, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) <!ID469475-0> O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 42, de 24 de janeiro de 2006, Considerando o disposto no inciso II do art. 75 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; Considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, resolve: Art.1º Cancelar os registros por transferência de titularidade e conceder alteração de titularidade dos registros de produtos (Incorporação de Empresa) , na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID469476-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.821, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir os registros, as revalidações de registro, as reconsiderações de indeferimento de registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID469460-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.822, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os artigos 7º e 72, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Relatório de Ensaio nº 2366/06, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública - IPB/LACEN/RS, com resultado com a conclusão “amostra está em desacordo quanto à finalidade proposta pelo fabricante”, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto ENZITEC Baixa Espuma, Lote 020659464, fabricado em 10/02/2006 e com data de validade até 09/02/2009, produzido pela empresa TECPON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ nº 00.424.745/0001-88, localizada na Rua Nelson Teichmann, nº 275, Distrito Industrial Cruzeiro, Cachoeirinha/RS, CEP 94.930-510, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID469459-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.823, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o artigo 14 do Decreto nº 79.094/77; considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360/76; considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº 066/2006, resolve: Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos BISTURI ELETRÔNICO B-1800 MP, COAGULADOR DE PLASMA ARGON AP-3000 MC, BISTURI ELETRÔNICO B3300 S PLUS, BISTURI ELETRÔNICO B-6600 SM, COAGULADOR BIPOLAR C-2600 MP, BISTURI ELETRÔNICO BO-1300 MP, BISTURI ELETRÔNICO B-1600 MP, BISTURI ELETRÔNICO B- 32 ISSN 1677-7042 1 3300 SM, BISTURI ELETRÔNICO B-3600 SM, BISTURI ELETRÔNICO B-3600 S PLUS e BISTURI ELETRÔNICO B-6600 S PLUS, fabricados e comercializados pela empresa DELTRONIX EQUIPAMENTO LTDA., CNPJ nº 56.014.475/0001-91, estabelecida na Rua Barão de Cotegibe, nº 776, Bairro Vila Tibério - Ribeirão Preto/SP, CEP 14.050-000, por estar produzindo e comercializando produtos sem registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os pedidos de alteração na autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA o- <!ID469478-0> RESOLUÇÃO-RE N 1.824, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID469842-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, a inspeção realizada junto à empresa PHARMACY MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA, cujo relatório foi emitido em 11/04/2006 pela Vigilância Sanitária do Estado de Goiás; considerando, ainda, a Nota Técnica NT nº. 01/NCI/GGIMP/ANVISA, determina: Art. 1º A suspensão da manipulação e dispensação pela empresa PHARMACY MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA (CNPJ nº. 00.181.301/0001-69), com sede na Av. São Paulo nº. 100, Quadra 77, lote 02, Campinas, Goiânia/GO, de todos os medicamentos cujos princípios ativos estão sujeitos a controle especial, conforme disposto na Portaria nº. 344/98, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID469461-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.825, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; e considerando o Laudo de Análise Fiscal nº 3281.00/2005, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde INCQS , resolve: Art. 1º - Determinar, em todo território nacional, a interdição cautelar do produto RUBROMICIN 125 mg/5mL (Estolato de Eritromicina), Lote 502 A, fabricado em 01/02/2005 e com data de validade até 31/08/2006, produzido pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.856.593/0001-66, localizada na Rua Mitsugoro Tanaka, nº 145, Centro Ind. Nilton Arruda, Toledo/PR, como medida cautelar de interesse sanitário. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID469477-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 1.826, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) A Diretora de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no inciso VI, do art. 92-G e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de Dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir os processos e petições, conforme relação anexa, que se encontram na Unidade de Atendimento e Protocolo UNIAP, por estarem em desacordo com a Resolução RDC nº. 314, de 9 de dezembro de 2004, uma vez que não comprovam o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária referente ao assunto peticionado. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO-RE N o- 1.827, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) <!ID469327-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006, RESOLUÇÃO-RE N o- 1.829, DE 9 DE JUNHO DE 2006 (*) A Diretora de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no inciso II do art. 75 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, resolve: Art.1º Conceder registro de alimentos e bebidas, revalidação de registro, inclusão de marca, alteração de fórmula do produto, na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID469328-0> RETIFICAÇÕES Na Resolução-RE n° 1.234, de 25 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União n° 32, de 2 de maio de 2006, Seção 1 e Pág. 14, onde se lê: EMPRESA: PRAMOUS COMÉTICOS LTDA CNPJ: 07.363.554/0001-00 PROCESSO: 25351.456018/2005-26 AUTORIZ/MS: 2.04194.3 ENDEREÇO: AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, Nº 3257, SALA A BAIRRO: QUILOMBO CEP: 78045002 - CUIABA/MT ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE Leia-se: EMPRESA: PRAMOUS COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 07.363.554/0001-00 PROCESSO: 25351.456018/2005-26 AUTORIZ/MS: 2.04194.3 ENDEREÇO: AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, Nº 3257, SALA A BAIRRO: QUILOMBO CEP: 78045002 - CUIABA/MT ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE <!ID469329-0> Na Resolução - RE nº 2.197, de 6 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 175, de 12 de setembro de 2005, seção 1 e página 67, onde se lê: Sólidos antibióticos cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos e pós. Leia-se: Sólidos antibióticos cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, drágeas e pós. <!ID469330-0> Na Resolução-RE n° 3135, de 01 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 232, de 5 de dezembro de 2005, Seção 1 e Pág. 94, onde se lê: EMPRESA: RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.851.958/0001-47 PROCESSO: 25351.113915/2005-48 AUTORIZ/MS: 1.21534.5 ENDEREÇO: RUA JOÃO ERBETTA, N° 277 BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA CEP: 13670000 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS Leia-se: EMPRESA: RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.851.958/0001-47 PROCESSO: 25351.113915/2005-48 AUTORIZ/MS: 1.21534.5 ENDEREÇO: RUA JOÃO ERBETTA, N° 277 BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA CEP: 13670000 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO <!ID469331-0> Na Resolução-RE n° 468, de 17 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União n° 54, de 19 de março de 2003, Seção 1 e Pág. 11, onde se lê: EMPRESA: CIRÚRGICA MAFRA LTDA CNPJ: 01.310.222/0001-73 PROCESSO: 25000.024930/9849- AUTORIZ/MS: 1.20799.5 ENDEREÇO: RUA AUGUSTO BIANCHI, N° 415 BAIRRO: LAGOINHA CEP: 14095140 - RIBEIRAO PRETO/SP Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: DROGA DISTRIBUIR: DROGA EXPEDIR: DROGA TRANSPORTAR: DROGA Leia-se: EMPRESA: CIRÚRGICA MAFRA LTDA CNPJ: 01.310.222/0001-73 PROCESSO: 25000.024930/9849- AUTORIZ/MS: 1.20799.5 ENDEREÇO: RUA AUGUSTO BIANCHI, N° 415 BAIRRO: LAGOINHA CEP: 14095140 - RIBEIRAO PRETO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO <!ID469332-0> Na Resolução-RE n° 738, de 23 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 57, de 24 de março de 2005, Seção 1 e Pág. 71, onde se lê: EMPRESA: NERCILIA ANTUNES PIRES MILANI ME CNPJ: 01.785.900/0001-54 PROCESSO: 25024.001715/2005-55 AUTORIZ/MS: 3.03025.1 ENDEREÇO: AVENIDA KURT MEINERT, Nº 2480 - FUNDOS BAIRRO: PARANAGUAMIRIM CEP: 89231700 - JOINVILLE/SC ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. FRACIONAR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. Leia-se: EMPRESA: NERCILIA ANTUNES PIRES MILANI ME CNPJ: 01.785.900/0001-54 PROCESSO: 25024.001715/2004-55 AUTORIZ/MS: 3.03025.1 ENDEREÇO: AVENIDA KURT MEINERT, Nº 2480 - FUNDOS BAIRRO: PARANAGUAMIRIM CEP: 89231700 - JOINVILLE/SC ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMBALAR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. FABRICAR: SANEANTE DOMIS. FRACIONAR: SANEANTE DOMIS. REEMBALAR: SANEANTE DOMIS. <!ID469333-0> Na Resolução-RE n° 817, de 17 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n° 54, de 20 de março de 2006, Seção 1 e Pág. 60, onde se lê: EMPRESA: BERACA SABARÁ QUÍMICA E INGREDIENTES LTDA CNPJ: 12.884.672/0001-96 PROCESSO: 25351.066012/2006-41 AUTORIZ/MS: 1.06480.5 ENDEREÇO: RODOVIA BR 101 NORTE, KM 38 BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 53700000 - ITAPISSUMA/PE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS Leia-se: EMPRESA: BERACA SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES LTDA CNPJ: 12.884.672/0001-96 PROCESSO: 25351.066012/2006-41 AUTORIZ/MS: 1.06480.5 ENDEREÇO: RODOVIA BR 101 NORTE, KM 38 BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 53700000 - ITAPISSUMA/PE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS <!ID469334-0> Na Resolução-RE n° 976, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União n° 64, de 03 de abril de 2006, Seção 1 e Pág. 22, onde se lê: EMPRESA: ZLB BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 62.969.589/0001-98 PROCESSO: 25991.007679/77- AUTORIZ/MS: 1.00151.0 ENDEREÇO: RUA PROFESSORA HAIDEE SILVA MARTINS, N° 510 BAIRRO: JARDIM CAMPO GRANDE CEP: 04693030 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMBALAR: MEDICAMENTO EXPORTAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO REEMBALAR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO Leia-se: EMPRESA: ZLB BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 62.969.589/0001-98 PROCESSO: 25991.007679/77- AUTORIZ/MS: 1.00151.0 ENDEREÇO: RUA PROFESSORA HAIDEE SILVA MARTINS, N° 510 BAIRRO: JARDIM CAMPO GRANDE CEP: 04693030 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPORTAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS PORTARIA N o- 54, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID469116-0> O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e; Considerando a Portaria GM/2084 de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; Considerando a Deliberação CIB/PR nº 028/99 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná que aprova a qualificação dos municípios para recebimento no Fundo Municipal de Saúde. Considerando a Deliberação CIB/PR nº 004/2005 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná que aprova o recurso referente à contrapartida Federal para a Assistência Farmacêutica Básica do Município de Ipiranga, resolve: Art. 1º - Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de medicamentos dos grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite dos municípios de Ipiranga e Vila Alta do Estado do Paraná. § 1º - Os recursos financeiros relativos ao município de Ipiranga/PR listados no Anexo I serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde. § 2º - Os recursos financeiros relativos ao município de Vila Alta/PR listados no Anexo II serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS GOLDBAUM ANEXO I ESTADO DO PARANÁ Nº UF IBGE MUNICÍPIOS RECURSOS HD1,15 9 PR 411050 Ipiranga PR Total AR0,95 TOTAL 15.727,40 12.992,20 28.719,60 15.727,40 12.992,20 28.719,60 ANEXO II ESTADO DO PARANÁ Nº UF IBGE MUNICÍPIOS RECURSOS HD1,15 378 PR 412862 Vila Alta PR Total <!ID469117-1> AR0,95 TOTAL 4.036,50 3.334,50 7.371,00 4.036,50 3.334,50 7.371,00 PORTARIA N o- 55, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições eConsiderando a Portaria GM/2084 de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; resolve: Art. 1º - Alterar a forma de repasse dos recursos financeiros destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. § 1º - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo I desta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos. § 2º - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo II desta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos. Art. 2º - O Estado deverá aplicar os recursos indicados no Artigo 1º, § 1º na aquisição e distribuição aos municípios conforme os recursos correspondentes aos mesmos, dos medicamentos dos grupos HD e AR; Art. 3º - Ficam revogadas as portarias GM nº 413 de 23 de fevereiro de 2006 e SCTIE nº 46 de 12 de abril de 2006. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS GOLDBAUM ANEXO I Nº UF IBGE MUNICÍPIOS RECURSOS HD1,15 AR0,95 TOTAL 1 CE 230010 Abaiara 9.934,85 8.207,05 2 CE 230015 Acarapé 16.480,65 13.614,45 30.095,10 3 CE 230020 Acaraú 58.356,75 48.207,75 106.564,50 4 CE 230030 Acopiara 52.955,20 43.745,60 96.700,80 5 CE 230040 Aiuaba 17.347,75 14.330,75 31.678,50 6 CE 230050 Alcântaras 11.535,65 9.529,45 21.065,10 7 CE 230060 Altaneira 7.059,85 5.832,05 12.891,90 8 CE 230070 Alto Santo 18.755,35 15.493,55 34.248,90 41.414,95 34.212,35 75.627,30 8.324,85 6.877,05 15.201,90 16.204,65 13.386,45 29.591,10 9 CE 230075 Amontada 10 CE 230080 Antonina do Norte 11 CE 230090 Apuiarés 18.141,90 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 230100 230110 230120 230125 230130 230140 230150 230160 230170 230180 230185 230190 230195 230200 230205 230210 230220 230230 230240 230250 230260 230270 230280 230290 230300 230310 230320 230330 230340 230350 230360 230365 230370 230380 230390 230393 230395 230400 230410 230420 230423 230425 230426 230427 230428 230430 230435 230445 230450 230460 230465 230470 230480 230490 230495 230500 230510 230520 230523 230526 230530 230533 230535 230540 230550 230560 230565 230570 230580 230590 230600 230610 230620 230625 230630 230640 230650 230655 230660 230670 230680 230690 230700 230710 230720 230725 230730 230740 230750 Aquiraz Aracati Aracoiaba Ararendá Araripe Aratuba Arneiroz Assaré Aurora Baixio Banabuiú Barbalha Barreira Barro Barroquinha Baturité Beberibe Bela Cruz Boa Viagem Brejo Santo Camocim Campos Sales Canindé Capistrano Caridade Cariré Caririaçu Cariús Carnaubal Cascavel Catarina Catunda Caucaia Cedro Chaval Choró Chorozinho Coreaú Crateús Crato Croatá Cruz Deputado Irapuan Pinheiro Ererê Eusébio Farias Brito Forquilha Fortim Frecheirinha General Sampaio Graça Granja Granjeiro Groaíras Guaiúba Guaraciaba do Norte Guaramiranga Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Icapuí Icó Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira 77.896,40 76.341,60 28.591,30 11.915,15 23.842,95 15.263,95 8.757,25 24.765,25 29.410,10 6.766,60 19.666,15 59.160,60 20.913,90 23.380,65 16.594,50 35.792,60 51.963,90 34.022,75 59.260,65 47.067,20 66.368,80 30.748,70 84.628,50 18.746,15 19.815,65 21.922,45 32.197,70 21.725,80 18.460,95 71.387,40 20.011,15 10.923,85 338.426,60 28.339,45 14.932,75 14.525,65 23.409,40 24.404,15 84.037,40 128.678,10 19.169,35 26.041,75 9.870,45 7.167,95 42.768,50 24.949,25 21.434,85 15.313,40 14.862,60 5.183,05 17.299,45 59.877,05 6.414,70 10.443,15 24.236,25 43.080,15 6.819,50 20.214,70 48.007,90 15.216,80 26.735,20 11.343,60 19.870,85 73.111,25 104.337,20 29.778,10 13.168,65 13.420,50 46.939,55 45.793,00 14.621,10 23.913,10 8.083,35 37.370,40 51.651,10 118.616,75 20.503,35 37.730,35 18.868,05 20.989,80 10.636,35 41.879,55 36.448,10 31.821,65 8.591,65 17.550,15 266.708,00 26.930,70 36.150,25 64.349,20 63.064,80 23.618,90 9.842,95 19.696,35 12.609,35 7.234,25 20.458,25 24.295,30 5.589,80 16.245,95 48.871,80 17.276,70 19.314,45 13.708,50 29.567,80 42.926,70 28.105,75 48.954,45 38.881,60 54.826,40 25.401,10 69.910,50 15.485,95 16.369,45 18.109,85 26.598,10 17.947,40 15.250,35 58.972,20 16.530,95 9.024,05 279.569,80 23.410,85 12.335,75 11.999,45 19.338,20 20.159,95 69.422,20 106.299,30 15.835,55 21.512,75 8.153,85 5.921,35 35.330,50 20.610,25 17.707,05 12.650,20 12.277,80 4.281,65 14.290,85 49.463,65 5.299,10 8.626,95 20.021,25 35.587,95 5.633,50 16.699,10 39.658,70 12.570,40 22.085,60 9.370,80 16.415,05 60.396,25 86.191,60 24.599,30 10.878,45 11.086,50 38.776,15 37.829,00 12.078,30 19.754,30 6.677,55 30.871,20 42.668,30 97.987,75 16.937,55 31.168,55 15.586,65 17.339,40 8.786,55 34.596,15 30.109,30 26.287,45 7.097,45 14.497,95 220.324,00 22.247,10 29.863,25 142.245,60 139.406,40 52.210,20 21.758,10 43.539,30 27.873,30 15.991,50 45.223,50 53.705,40 12.356,40 35.912,10 108.032,40 38.190,60 42.695,10 30.303,00 65.360,40 94.890,60 62.128,50 108.215,10 85.948,80 121.195,20 56.149,80 154.539,00 34.232,10 36.185,10 40.032,30 58.795,80 39.673,20 33.711,30 130.359,60 36.542,10 19.947,90 617.996,40 51.750,30 27.268,50 26.525,10 42.747,60 44.564,10 153.459,60 234.977,40 35.004,90 47.554,50 18.024,30 13.089,30 78.099,00 45.559,50 39.141,90 27.963,60 27.140,40 9.464,70 31.590,30 109.340,70 11.713,80 19.070,10 44.257,50 78.668,10 12.453,00 36.913,80 87.666,60 27.787,20 48.820,80 20.714,40 36.285,90 133.507,50 190.528,80 54.377,40 24.047,10 24.507,00 85.715,70 83.622,00 26.699,40 43.667,40 14.760,90 68.241,60 94.319,40 216.604,50 37.440,90 68.898,90 34.454,70 38.329,20 19.422,90 76.475,70 66.557,40 58.109,10 15.689,10 32.048,10 487.032,00 49.177,80 66.013,50 33 ISSN 1677-7042 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 230760 230763 230765 230770 230780 230790 230800 230810 230820 230830 230835 230837 230840 230850 230860 230870 230880 230890 230900 230910 230920 230930 230940 230945 230950 230960 230970 230980 230990 231000 231010 231020 231025 231030 231040 231050 231060 231070 231080 231085 231090 231095 231100 231110 231120 231123 231126 231130 231135 231140 231150 231160 231170 231180 231190 231195 231220 231200 231210 231230 231240 231250 231260 231270 231280 231300 231310 231320 231325 231330 231335 231340 231350 231355 231360 231370 231375 231380 231390 231395 231400 231410 CE Limoeiro do Norte 61.735,45 50.998,85 112.734,30 Madalena 18.394,25 15.195,25 33.589,50 Maracanaú 220.014,55 181.751,15 401.765,70 Maranguape 111.049,75 91.736,75 202.786,50 Marco 23.327,75 19.270,75 42.598,50 Martinópole 11.164,20 9.222,60 20.386,80 Massapê 37.481,95 30.963,35 68.445,30 Mauriti 49.279,80 40.709,40 89.989,20 Meruoca 13.566,55 11.207,15 24.773,70 Milagres 35.213,00 29.089,00 64.302,00 Milhã 15.830,90 13.077,70 28.908,60 Miraíma 13.934,55 11.511,15 25.445,70 Missão Velha 39.455,35 32.593,55 72.048,90 Mombaça 47.622,65 39.340,45 86.963,10 Monsenhor Tabosa 19.277,45 15.924,85 35.202,30 Morada Nova 77.298,40 63.855,20 141.153,60 Moraújo 8.559,45 7.070,85 15.630,30 Morrinhos 22.623,95 18.689,35 41.313,30 Mucambo 16.979,75 14.026,75 31.006,50 Mulungu 10.853,70 8.966,10 19.819,80 Nova Olinda 14.315,20 11.825,60 26.140,80 Nova Russas 34.241,25 28.286,25 62.527,50 Novo Oriente 29.546,95 24.408,35 53.955,30 Ocara 25.857,75 21.360,75 47.218,50 Orós 25.332,20 20.926,60 46.258,80 Pacajus 57.919,75 47.846,75 105.766,50 Pacatuba 67.931,65 56.117,45 124.049,10 Pacoti 13.057,10 10.786,30 23.843,40 Pacujá 6.882,75 5.685,75 12.568,50 Palhano 9.520,85 7.865,05 17.385,90 Palmácia 11.115,90 9.182,70 20.298,60 Paracuru 35.566,05 29.380,65 64.946,70 Paraipaba 32.627,80 26.953,40 59.581,20 Parambu 38.459,45 31.770,85 70.230,30 Paramoti 12.923,70 10.676,10 23.599,80 Pedra Branca 47.998,70 39.651,10 87.649,80 Penaforte 8.413,40 6.950,20 15.363,60 Pentecoste 37.695,85 31.140,05 68.835,90 Pereiro 17.764,05 14.674,65 32.438,70 Pindoretama 19.252,15 15.903,95 35.156,10 Piquet Carneiro 15.120,20 12.490,60 27.610,80 Pires Ferreira 9.450,70 7.807,10 17.257,80 Poranga 13.898,90 11.481,70 25.380,60 Porteiras 18.379,30 15.182,90 33.562,20 Potengi 11.092,90 9.163,70 20.256,60 Potiretama 6.624,00 5.472,00 12.096,00 Quiterianópolis 22.076,55 18.237,15 40.313,70 Quixadá 84.942,45 70.169,85 155.112,30 Quixelô 17.885,95 14.775,35 32.661,30 Quixeramobim 68.094,95 56.252,35 124.347,30 Quixeré 21.196,80 17.510,40 38.707,20 Redenção 30.061,00 24.833,00 54.894,00 Reriutaba 26.720,25 22.073,25 48.793,50 Russas 72.262,55 59.695,15 131.957,70 Saboeiro 19.110,70 15.787,10 34.897,80 Salitre 16.769,30 13.852,90 30.622,20 Santa Quitéria 49.853,65 41.183,45 91.037,10 Santana do Acaraú 32.340,30 26.715,90 59.056,20 Santana do Cariri 20.226,20 16.708,60 36.934,80 São Benedito 47.762,95 39.456,35 87.219,30 São Gonçalo do Amarante 44.679,80 36.909,40 81.589,20 São João do Jaguaribe 10.320,10 8.525,30 18.845,40 São Luís do Curu 13.745,95 11.355,35 25.101,30 Senador Pompeu 31.476,65 26.002,45 57.479,10 Senador Sá 6.699,90 5.534,70 12.234,60 Solonópole 19.911,10 16.448,30 36.359,40 Tabuleiro do Norte 32.338,00 26.714,00 59.052,00 Tamboril 29.699,90 24.534,70 54.234,60 Tarrafas 10.063,65 8.313,45 18.377,10 Tauá 60.099,00 49.647,00 109.746,00 Tejuçuoca 16.557,70 13.678,10 30.235,80 Tianguá 75.077,75 62.020,75 137.098,50 Trairi 56.033,75 46.288,75 102.322,50 Tururu 14.156,50 11.694,50 25.851,00 Ubajara 33.354,60 27.553,80 60.908,40 Umari 8.277,70 6.838,10 15.115,80 Umirim 21.131,25 17.456,25 38.587,50 Uruburetama 20.636,75 17.047,75 37.684,50 Uruoca 13.943,75 11.518,75 25.462,50 Varjota 20.927,70 17.288,10 38.215,80 Várzea Alegre 42.142,90 34.813,70 76.956,60 Viçosa do Ceará 54.933,20 45.379,60 100.312,80 Total 6.295.530,10 5.200.655,30 11.496.185,40 <!ID469117-4> ANEXO II UF 1 2 CE CE IBGE MUNICÍPIOS 230440 Fortaleza 231290 Sobral CE Total RECURSOS HD1,15 AR0,95 TOTAL 2.682.555,55 2.216.024,15 4.898.579,70 194.961,80 161.055,40 356.017,20 2.877.517,35 2.377.079,55 5.254.596,90 34 <!ID469118-1> ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 56, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e; Considerando a Portaria GM/2084 de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará de 10/02/2006; resolve: Art. 1º - Alterar a forma de repasse dos recursos financeiros destinados ao incentivo a assistência farmacêutica básica do Estado do Ceará. § 1º - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo I desta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos. § 2º - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo II desta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos. Art. 2º - Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica. Art. 3º - Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica. Art. 4º - Ficam revogadas as portarias GM nº 458 e 473 de 14 de abril de 1999. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS GOLDBAUM ANEXO I Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 IBGE 230010 230015 230020 230030 230040 230050 230060 230070 230075 230080 230090 230100 230110 230120 230125 230130 230140 230150 230160 230170 230180 230185 230190 230195 230200 230205 230210 230220 230230 230240 230250 230260 230270 230280 230290 230300 230310 230320 230330 230340 230350 230360 230365 230370 230380 230390 230393 230395 230400 230410 230420 230423 230425 230426 230427 230428 230430 230435 230445 230450 230460 230465 230470 UF CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE MUNICÍPIO VALOR PERCAPTA Abaiara 2,00 Acarapé 2,00 Acaraú 1,65 Acopiara 2,00 Aiuaba 1,65 Alcântaras 1,65 Altaneira 2,00 Alto Santo 2,00 Amontada 2,00 Antonina do Norte 2,00 Apuiarés 2,00 Aquiraz 1,65 Aracati 1,65 Aracoiaba 2,00 Ararendá 2,00 Araripe 2,00 Aratuba 2,00 Arneiroz 2,00 Assaré 2,00 Aurora 2,00 Baixio 2,00 Banabuiú 2,00 Barbalha 1,65 Barreira 2,00 Barro 2,00 Barroquinha 2,00 Baturité 1,65 Beberibe 2,00 Bela Cruz 1,65 Boa Viagem 2,00 Brejo Santo 2,00 Camocim 1,65 Campos Sales 2,00 Canindé 1,65 Capistrano 2,00 Caridade 2,00 Cariré 2,00 Caririaçu 2,00 Cariús 2,00 Carnaubal 2,00 Cascavel 1,65 Catarina 2,00 Catunda 2,00 Caucaia 1,65 Cedro 2,00 Chaval 1,65 Choró 1,65 Chorozinho 2,00 Coreaú 2,00 Crateús 1,65 Crato 1,65 Croatá 2,00 Cruz 1,65 Deputado Irapuan Pinheiro 2,00 Ererê 1,65 Eusébio 1,65 Farias Brito 2,00 Forquilha 2,00 Fortim 1,65 Frecheirinha 1,65 General Sampaio 2,00 Graça 2,00 Granja 1,65 TETO ANUAL POP 03 17.076,00 27.540,00 82.557,75 92.966,00 24.472,80 16.232,70 11.916,00 31.888,00 69.084,00 13.894,00 26.944,00 106.972,80 106.106,55 49.086,00 20.440,00 40.566,00 27.852,00 15.170,00 42.548,00 50.856,00 11.640,00 33.460,00 81.973,65 35.444,00 40.404,00 28.454,00 50.440,50 88.100,00 48.006,75 102.084,00 79.902,00 93.731,55 52.540,00 118.793,40 30.434,00 33.162,00 37.770,00 54.186,00 37.426,00 31.448,00 99.163,35 33.320,00 18.828,00 456.688,65 48.822,00 20.884,05 20.425,35 39.394,00 41.450,00 119.139,90 179.846,70 32.856,00 35.475,00 17.008,00 10.329,00 57.611,40 42.288,00 36.358,00 21.148,05 20.605,20 9.302,00 29.902,00 83.547,75 1 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 230480 230490 230495 230500 230510 230520 230523 230526 230530 230533 230535 230540 230550 230560 230565 230570 230580 230590 230600 230610 230620 230625 230630 230640 230650 230655 230660 230670 230680 230690 230700 230710 230720 230725 230730 230740 230750 230760 230763 230765 230770 230780 230790 230800 230810 230820 230830 230835 230837 230840 230850 230860 230870 230880 230890 230900 230910 230920 230930 230940 230945 230950 230960 230970 230980 230990 231000 231010 231020 231025 231030 231040 231050 231060 231070 231080 231085 231090 231095 231100 231110 231120 231123 231126 231130 231135 231140 231150 231160 231170 231180 231190 231195 231220 231200 231210 231230 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE Granjeiro Groaíras Guaiúba Guaraciaba do Norte Guaramiranga Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Icapuí Icó Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira Limoeiro do Norte Madalena Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milhã Miraíma Missão Velha Mombaça Monsenhor Tabosa Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Nova Russas Novo Oriente Ocara Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palhano Palmácia Paracuru Paraipaba Parambu Paramoti Pedra Branca Penaforte Pentecoste Pereiro Pindoretama Piquet Carneiro Pires Ferreira Poranga Porteiras Potengi Potiretama Quiterianópolis Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre Santa Quitéria Santana do Acaraú Santana do Cariri São Benedito 2,00 2,00 1,65 2,00 1,65 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,65 1,65 2,00 1,65 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,65 2,00 1,65 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,65 1,65 2,00 2,00 2,00 2,00 1,65 1,65 1,65 1,65 2,00 2,00 1,65 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,65 2,00 2,00 2,00 1,65 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,65 1,65 2,00 2,00 1,65 1,65 1,65 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,65 2,00 1,65 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,65 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,65 2,00 2,00 2,00 2,00 10.930,00 17.890,00 33.988,35 72.986,00 9.642,60 35.242,00 77.134,00 25.928,00 45.624,00 19.386,00 33.578,00 104.204,10 146.330,25 51.282,00 18.760,50 23.236,00 80.244,00 78.360,00 25.780,00 40.602,00 13.698,00 51.456,90 86.774,00 164.404,35 34.270,00 63.650,00 32.122,00 36.322,00 18.084,00 71.720,00 61.822,00 54.338,00 14.778,00 23.090,10 369.623,10 46.208,00 62.684,00 104.120,00 31.086,00 308.035,20 153.773,40 33.564,30 15.288,90 62.774,00 83.658,00 19.163,10 59.998,00 27.118,00 23.676,00 67.240,00 82.666,00 33.192,00 109.050,15 14.568,00 37.952,00 28.768,00 15.216,30 24.600,00 59.208,00 51.726,00 44.250,00 44.052,00 95.700,00 92.604,60 18.453,60 11.704,00 16.468,00 16.075,95 48.797,10 44.894,85 65.974,00 22.262,00 82.680,00 14.392,00 65.414,00 30.716,00 26.442,90 26.282,00 13.840,20 23.892,00 31.704,00 18.886,00 11.526,00 37.722,00 119.098,65 31.140,00 118.372,00 35.610,00 51.364,00 44.862,00 121.266,00 32.924,00 23.626,35 85.922,00 54.708,00 34.584,00 81.756,00 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 161 231240 162 231250 163 231260 164 231270 165 231280 166 231300 167 231310 168 231320 169 231325 170 231330 171 231335 172 231340 173 231350 174 231355 175 231360 176 231370 177 231375 178 231380 179 231390 180 231395 181 231400 182 231410 TOTAL CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE São Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe São Luís do Curu Senador Pompeu Senador Sá Solonópole Tabuleiro do Norte Tamboril Tarrafas Tauá Tejuçuoca Tianguá Trairi Tururu Ubajara Umari Umirim Uruburetama Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará 1,65 2,00 1,65 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,65 1,65 2,00 1,65 1,65 2,00 1,65 1,65 2,00 2,00 1,65 61.967,40 17.690,00 19.422,15 54.486,00 11.474,00 34.366,00 55.424,00 51.770,00 17.872,00 104.272,00 28.094,00 102.963,30 77.629,20 23.970,00 46.597,65 12.033,45 35.926,00 28.619,25 19.580,55 35.114,00 71.852,00 77.272,80 9.768.936,40 ANEXO II IBGE UF 230440 231290 CE CE TOTAL MUNICÍPIO Fortaleza Sobral VALOR PERCAPTO 1,65 1,65 TETO ANUAL POP 03 3.722.784,45 270.329,40 3.993.113,85 <!ID469272-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO (*) Em 9 de junho de 2006 Processo nº 25000.061170/2006-95 Interessado: Serviço Social da Indústria-SC Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação do Serviço Social da Indústria-SC, CNPJ nº 03.777.341/0001-66 na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para habilitação das seguintes filiais: CNPJ Nº 03.777.341/0177-27 -Busque/SC CNPJ Nº 03.777.341/0181-03- Criciúma/SC CNPJ Nº 03.777.341/0186 -18 - Florianópolis/SC CNPJ Nº 03.777.341/008 -21 - Concórdia/ SC CNPJ Nº 03.777.341/0094-65 - Jaraguá/SC CNPJ Nº 03.777.341/0155-11 - São Bento do Sul/SC CNPJ Nº 03.777.341/0163-21 - Criciúma/SC CNPJ Nº 03.777.341/0111- 09 - Balneário Camboriú/SC CNPJ Nº 03.777.341/0044-04 - Caçador/SC CNPJ Nº 03.777.341/0100- 48 - Videira/SC CNPJ Nº 03.777.341/0090-31 - Chapecó/SC CNPJ Nº 03.777.341/0172-12- Brusque/SC CNPJ Nº 03.777.341/0108- 03 - Itajaí/SC CNPJ Nº 03.777.341/0015-61 - Tijucas/SC CNPJ Nº 03.777.341/0027-03- Lages/SC CNPJ Nº 03.777.341/0030-09 - Lages/SC CNPJ Nº 03.777.341/0086-55 - Rio do Sul/SC CNPJ Nº 03.777.341/0076-83 - Canoinhas/SC CNPJ Nº 03.777.341/0059-82- Gaspar/SC CNPJ Nº 03.777.341/0106-33 - Mafra/SC CNPJ Nº 03.777.341/0136-59 - Rio Negrinho/SC CNPJ Nº 03.777.341/0043-15 - Tubarão/SC CNPJ Nº 03.777.341/0017-23 - Florianópolis/SC CNPJ Nº 03.777.341/0018-04 - Trindade/SC CNPJ Nº 03.777.341/0031-81 - Correia Pinto/SC CNPJ Nº 03.777.341/0061-05 - Blumenau/SC CNPJ Nº 03.777.341/0062-88 - Blumenau/SC CNPJ Nº 03.777.341/0063-69 - Blumenau/SC CNPJ Nº 03.777.341/0064-40 - Blumenau/SC CNPJ Nº 03.777.341/0065-20 - Blumenau/SC CNPJ Nº 03.777.341/0047-49 - Joinville/SC CNPJ Nº 03.777.341/0050-44 - Joinville/SC CNPJ Nº 03.777.341/0048- 20 - Joinville/SC CNPJ Nº 03.777.341/0012-19- Florianópolis/SC CNPJ Nº 03.777.341/006-01 - Indaial/SC CNPJ Nº 03.777.341/0156-00- Cocal do Sul/SC CNPJ Nº 03.777.341/0103-90 - Xanxerê/SC CNPJ Nº 03.777.341/0129-20 - Joinville/SC CNPJ Nº 03.777.341/0071-79 - Criciúma/SC CNPJ Nº 03.777.341/0089- 06 - Araranguá/SC CNPJ Nº 03.777.341/0029- 67 - Lages/SC CNPJ Nº 03.777.341/0173-01 - Itaiópolis/SC CNPJ Nº 03.777.341/0009- 13 - Florianópolis/SC CNPJ Nº 03.777.341/0070- 98 - Criciúma/SC CNPJ Nº 03.777.341/0083-02- Seara/SC CNPJ Nº 03.777.341/0011-38- Florianópolis/SC CNPJ Nº 03.777.341/0160-89 - Joinville/SC CNPJ Nº 03.777.341/0003-28 - Tubarão/SC CNPJ Nº 03.777.341/0004-09- Itapiranga/SC CNPJ Nº 03.777.341/0164/02 - Joinville/SC CNPJ Nº 03.777.341/0167-55- Florianópolis/SC CNPJ Nº 03.777.341/0175-65 - Blumenau/SC CNPJ Nº 03.777.341/0176-46- Joinville/SC CNPJ Nº 03.777.341/0218/-30- Palhoça/SC CNPJ Nº 03.777.341/0221-35 - Florianópolis/SC. MOISÉS GOLDBAUM (*) Republicado por ter saído, no DOU n o- 108, de 7-6-2006, Seção 1, pág. 42, com incorreção no original. Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Ministério das Cidades . GABINETE DO MINISTRO <!ID467968-0> PORTARIA N o- 301, DE 7 DE JUNHO DE 2006 Estabelece as diretrizes gerais para aplicaçãodos recursos alocados aoPrograma de ArrendamentoResidencial - PAR e dá outras providências. O MINISTRoDE ESTADoDAS CIDADES, nousodas atribuições que lhe conferem o§ 1o, doart. 1oe oart. 5o, da Lei no10.188, de 12 de fevereirode 2001, com a redaçãodada pela Lei no10.859, de 14 de abril de 2004, e considerandoainda odispostonoDecretono5.435, de 25 de abril de 2005, com a redaçãodada peloDecretono5.779, de 18 de maiode 2006, resolve: Art.1o Ficam estabelecidas, na forma doAnexodesta Portaria, as diretrizes gerais para aplicaçãodos recursos e as regras e condições para implementaçãodoPrograma de ArrendamentoResidencial PAR. Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nos 231, de 4 de junhode 2004 e 142, de 24 de marçode 2005, ambas doMinistériodas Cidades. MARCIOFORTES DE ALMEIDA ANEXO PROGRAMA DE ARRENDAMENToRESIDENCIAL PAR 1. DIRETRIZES oPrograma de ArrendamentoResidencial - PAR será implementadode acordocom as seguintes diretrizes: a) fomentoà oferta de unidades habitacionais e à melhoria das condições doestoque de imóveis existentes, por meioda aquisiçãode empreendimentos a construir, concluídos, em construçãoe reforma, especialmente destinadas a reduzir os domicílios existentes com coabitaçãofamiliar e com ônus excessivode aluguel; b) promoçãoda melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas; c) intervençãohabitacional em áreas objetode planos diretores noâmbitoestadual ou municipal, garantindosustentabilidade social, econômica e ambiental aos projetos de maneira integrada a outras intervenções ou programas da Uniãoe demais esferas de governo; d) criaçãode novos postos de trabalhodiretos e indiretos, especialmente por meioda cadeia produtiva da construçãocivil; e) aproveitamentode imóveis públicos ociosos em áreas de interesse habitacional; e f) atendimentoaos idosos ou portadores de deficiências físicas, previamente identificados, pela adoçãode projetos ou soluções técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas ou urbanísticas, bem comopela execuçãode equipamentos comunitários voltados aoatendimentodesse segmentoda população. 2. PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES 2.1 Ministériodas Cidades, na qualidade de Agente Gestor doPAR: a) estabelecer diretrizes e fixar regras e condições para implementaçãodoprograma, tais comoáreas de atuação, público-alvo, valor máximode aquisiçãoda unidade habitacional objetode arrendamento, entre outras julgadas necessárias, na forma disposta neste Anexo; b) fixar, em conjuntocom oMinistérioda Fazenda, a remuneraçãoda Caixa Econômica Federal - CAIXA pelas atividades exercidas noâmbitodoprograma, na forma disposta noart. 1oda Lei no10.188, de 12 de fevereirode 2001, com a redaçãodada pela Lei no10.859, de 14 de abril de 2004, e c) acompanhar e avaliar odesempenhodoprograma. 2.2 Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Gestor doFundode ArrendamentoResidencial - FAR e Agente Executor doPAR: a) alocar os recursos e gerir oFAR, na forma prevista noart. 3oda Lei no10.188, de 12 de fevereirode 2001, com a redaçãodada pela Lei no10.859, de 14 de abril de 2004; b) definir, com base nas diretrizes fixadas noitem 1 e demais disposições deste Anexo, os critérios a serem observados na aquisiçãoe noarrendamentodos imóveis destinados aoprograma; c) analisar a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira dos projetos, bem comoacompanhar a execuçãodas respectivas obras e serviços até a sua conclusão; d) contratar a execuçãode obras e serviços consideradas aprovadas nos aspectos técnico, jurídicoe econômico-financeiro, observados os critérios estabelecidos noitem 5 deste Anexo; e) adquirir as unidades para fins habitacionais; f) assegurar que os resultados das aplicações sejam revertidos para oFAR e que as operações de aquisiçãode imóveis sujeitarse-ãoaos critérios técnicos definidos para oPrograma; g) representar oarrendador, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; h) promover, em nome doarrendador, oregistrodos imóveis adquiridos; e i) expedir e publicar, noDiárioOficial da União, os atos normativos necessários à operacionalizaçãodoprograma. 2.3 Aos Estados, DistritoFederal e Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta que decidirem aderir aoPAR, compete: 1 a) identificar, noâmbitodos municípios passíveis de enquadramentonoprograma, as regiões e zonas de intervençãoprioritárias para implantaçãodos projetos, informandoà CAIXA; b) promover ações facilitadoras e redutoras dos custos de produçãodos imóveis, tais comoa reduçãode tributos, contribuições e taxas incidentes sobre os imóveis e operações doFAR; c) adotar medidas para celeridade na aprovaçãodos projetos e implantaçãode infra-estrutura básica; d) aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis necessários à realizaçãodas obras e serviços doempreendimento; e e) apresentar à CAIXA a demanda para oarrendamentodoempreendimento. 2.4 Às Empresas dosetor da construçãocivil e Companhias de HabitaçãoPopular ou órgãos assemelhados, interessadas em aderir aoPAR, compete: a) apresentar à CAIXA projetos de produção, reforma ou recuperaçãode empreendimentos observada a identificaçãodas regiões e zonas de intervençãoprioritárias e da demanda para arrendamento, na forma das alíneas "a" e "e" dosubitem 2.3 deste Anexo; e b) executar os projetos aprovados pela CAIXA. 2.5 Arrendatários oPAR destina-se aoatendimentoda populaçãocuja renda familiar mensal nãoultrapasse R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e que nãoseja proprietária ou promitente compradora de imóvel residencial nomunicípioonde pretenda residir ou detentora de financiamentohabitacional em qualquer localidade dopaís. 2.5.1 Nos casos de proponentes aoarrendamentode unidades habitacionais de empreendimentos reformados, inseridos ou nãoem programas de requalificaçãode centros urbanos ou recuperaçãode sítios históricos, fica admitida a elevaçãodolimite de renda familiar mensal para até R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). 2.5.2 Nos casos de atendimentoa profissionais da área de segurança pública, particularmente policiais civis e militares, fica admitida a elevaçãodolimite de renda familiar mensal para até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). 2.5.3 Constituem-se em obrigações dos arrendatários: a) pagar mensalmente a taxa de arrendamento; b) manter oimóvel em perfeitas condições de habitabilidade e conservação; c) assumir as despesas incidentes sobre oimóvel, tais comoIPTU, energia elétrica, água, taxas de condomínioe limpeza urbana; e d) observar as demais cláusulas docontratode arrendamento. 2.5.4 Nocasodos proponentes a arrendatários estarem organizados sob a forma de associaçãocom fins habitacionais, fica admitida a apresentação, à CAIXA, de demanda para oempreendimentoe de propostas de projetos, alternativamente aodispostona alínea "e" dosubitem 2.3 e na alínea "a" dosubitem 2.4. 3. ORIGEM E ALOCAÇÃoDOS RECURSOS oPAR utilizará recursos doFundode ArrendamentoResidencial - FAR, além de outros que lhe venham a ser atribuído. 3.1 Os recursos doFAR serãoalocados, pela Secretaria Nacional de HabitaçãodoMinistériodas Cidades, entre as Unidades da Federação, considerandoodéficit habitacional urbanoe a demanda qualificada para contratação, identificada e informada pela CAIXA. 3.1.1 Da totalidade dos recursos alocados, 50% (cinqüenta por cento) deverãoser aplicados em projetos destinados aoatendimentode famílias com renda até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 4. ÁREAS DE ATUAÇÃO As áreas de atuaçãodoprograma serãoaquelas selecionadas pela CAIXA, na forma da alínea “b” dosubitem 2.2, necessariamente inseridas nas capitais estaduais, nos municípios integrantes das regiões metropolitanas e das regiões integradas de desenvolvimentoeconômico, e em municípios com populaçãourbana igual ou superior a cem mil habitantes. 5. ELABORAÇÃoE SELEÇÃoDE PROJETOS Os projetos a serem executados noâmbitodoPAR observarãoespecificaçãotécnica mínima, regionalizada, disponível para consulta nos seguintes endereços eletrônicos: www.cidades.gov.br ou www.caixa.gov.br. 5.1 Os projetos serãoelaborados, exclusivamente, para a execuçãode empreendimentos inseridos na malha urbana e que contam com a existência prévia de infra-estrutura básica que permita as ligações domiciliares de abastecimentode água, esgotamentosanitárioe energia elétrica, bem comovias de acessoe transportes públicos, em padrãoequivalente a bairros formais ocupados predominantemente pelopúblico-alvodoempreendimentodoPAR. 5.2 ovalor de investimentocorresponderá aos custos diretos e indiretos necessários à execuçãodas obras e serviços. 5.2.1 Nocasode aquisiçãode projetos sob a forma de loteamento, cuja infra-estrutura nãose encontra executada, ovalor de investimentopoderá compreender os custos com a infra-estrutura externa aos lotes adquiridos. 5.3 Serãopreferencialmente selecionados, para fins de contratação, os projetos que apresentarem as seguintes características: a) maior contrapartida dosetor públicolocal, na forma prevista na alínea "d" dosubitem 2.3 deste Anexo; b) menor taxa de condomínioestimada; c) menor valor de aquisiçãodas unidades habitacionais de acordocom opadrãodoprojetopara cada faixa de renda a ser atendida; ou d) integraçãoa programas de requalificaçãode centros urbanos. ISSN 1677-7042 35 6. VALORES MÁXIMOS DE AQUISIÇÃO UF RJ e SP VALOR MÁXIMoDE AQUISIÇÃO 40.000,00 34.000,00 MG 34.000,00 33.000,00 DF 34.000,00 RS e PR 34.000,00 SC, AC, AM, Roe RR 33.000,00 BA e PE 32.000,00 30.000,00 AP, PA, TO, ES, GO, MT e MS 32.000,00 AL, CE, SE, PB, PI, RN e MA 30.000,00 LOCALIDADE (1) (3) (2) (3) (2) (2) (3) (2) (3) (2) (3) (2) (3) (2) (3) Legenda: (1) Municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados doRiode Janeiroe SãoPaulo, municípios de Jundiaí/SP e SãoJosé dos Campos/SP. (2) DistritoFederal, capitais estaduais e municípios integrantes das regiões metropolitanas e das regiões integradas de desenvolvimentoeconômico. (3) Municípios com populaçãourbana igual ou superior a cem mil habitantes. 6.1 Nos casos de projetos de reforma de imóveis, inseridos ou nãoem programas de requalificaçãode centros urbanos ou recuperaçãode sítios históricos, ovalor máximode aquisiçãode cada unidade habitacional será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nos municípios doRiode Janeiroe SãoPauloe de R$ 38.000,00 nos demais municípios abrangidos peloPAR nas Unidades da Federação. 6.2 Os limites estabelecidos noitem acima serãoapurados considerando-se ovalor médioda unidade por empreendimento. 6.3 Os valores máximos de aquisiçãode cada unidade habitacional ficam limitados aovalor de avaliaçãode mercado, na forma determinada pela CAIXA. 6.3.1 Alternativamente aovalor de avaliaçãode mercado, a CAIXA poderá utilizar ovalor equivalente à taxa estimada de arrendamentoda unidade habitacional que deverá representar, nomáximo, 80% dovalor da taxa de locaçãopraticada na localidade doempreendimentoobjetode análise, para unidade domesmopadrãoconstrutivo. 7. MANUTENÇÃoCONSERVAÇÃoDOS IMÓVEIS Para fins de cobertura dos custos com a manutençãoe a conservaçãodos imóveis doPAR, nãoarcados pelos arrendatários dos imóveis e de responsabilidade doFAR, a CAIXA fica autorizada a efetuar oprovisionamentomensal nobalancete doFAR, de valor correspondente a 15% dovalor da arrecadaçãoprevista da taxa de arrendamentomensal. 7.1 A CAIXA deverá encaminhar, à Secretaria Nacional de HabitaçãodoMinistériodas Cidades, trimestralmente, relatóriocontendoos valores provisionados e os custos incorridos noperíodocom a manutençãoe conservaçãodos imóveis, com vistas a demonstrar, de maneira objetiva e conclusiva, a necessidade de manutençãoou alteraçãodovalor a ser provisionadoora fixado. 8. CONTRAToDE ARRENDAMENTO Os contratos de arrendamentoresidencial deverãocontemplar, além dodispostonoart. 2o doDecretono 5.435, de 26 de abril de 2005, com a redaçãodada peloDecretono5.779, de 18 de maiode 2006, as seguintes diretrizes: a) vedaçãode novoacessoaoprograma aoarrendatárioque descumpriu ocontrato; b) equilíbrioeconômico-financeirodocontratoque permita a sustentabilidade doFAR; c) continuidade doarrendamentoresidencial em outroimóvel, com recálculoda taxa, e demais condições a serem estabelecidas pela CAIXA. 8.1 Para os projetos com a especificaçãotécnica mínima e a destinaçãodas unidades para famílias com renda até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a taxa de arrendamentoserá fixada em 0,5% dovalor de aquisiçãodas unidades habitacionais. 8.1.1 Para os demais projetos, a taxa de arrendamentoserá fixada em 0,7% dovalor de aquisiçãodas unidades habitacionais. 8.2 oarrendatáriopoderá antecipar oexercícioda opçãode compra mediante pagamentodovalor residual doimóvel. 8.2.1 A CAIXA deverá providenciar estudos econômicos e financeiros, em prazomáximode trinta dias, visandodefinir, entre outros aspectos, as fontes de recursos que poderãoser utilizadas peloarrendatário, ovalor residual doimóvel, bem comooprazocontratual decorridopara que oarrendatáriopossa exercer a prerrogativa estabelecida nosubitem 8.2, deste Anexo. 9. ACOMPANHAMENToE AVALIAÇÃO Objetivandooacompanhamentoe avaliaçãododesempenhodoprograma, a CAIXA disponibilizará à Secretaria Nacional de HabitaçãodoMinistériodas Cidades: a) informações mensais sobre as operações contratadas, discriminandoonome domunicípio, Unidade da Federaçãoe doempreendimento; endereçodoempreendimento; nome da empresa/entidade proponente; valor total da operaçãoe númerodas unidades que compõem oempreendimento; tipode obra a ser realizada (aquisiçãode imóvel novo, construção, reforma ou términode obra); data prevista para conclusãoda obra; faixa de renda das famílias a serem atendidas; e contrapartida dopoder públicolocal, se for ocaso; b) informações mensais sobre os empreendimentos concluídos, discriminandoomunicípio, Unidade da Federaçãoe oempreendimento; quantidade de unidades arrendadas e desocupadas; c) informações mensais sobre as operações de arrendamentoresidencial, discriminandoonome domunicípioe Unidade da Federação; percentual de inadimplência e quantidade de contratos (até 60 dias e acima de 60 dias de atraso) e faixa de renda atingida; e d) informações mensais sobre os projetos apresentados para análise, por Unidade da Federação. 9.1 A informaçãoa que se refere a alínea "a", doitem 9, deverá ser apresentada por exercíciofinanceirocoincidente com oanocivil. 36 ISSN 1677-7042 1 TABELA 1 - ATUAL Ministério das Comunicações . Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 GABINETE DO MINISTRO UF Localidade RJ Rio de Janeiro Canal 13 <!ID468311-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 8 de junho de 2006 Acolho o PARECER/MC/CONJUR/TFC/Nº 1135 - 2.21/2006, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e determino a DESCLASSIFICAÇÃO da concorrente PIRANGY COMÉRCIO E COMUNICAÇÃO LTDA. da Concorrência nº 80/2001, para as localidades constantes dos Anexos. Azimute (Graus) 0 45 90 135 180 225 270 315 HSNMT (m) 842 830 829 850 845 580 559 808 ERP (kW) 71,900 73,800 73,800 78,700 78,700 67,100 69,000 82,600 HÉLIO COSTA NOVA SITUAÇÃO ANEXOS UF Localidade RECURSO - CONHECIDO E PROVIDO TORNAR DESCLASSIFICADA CONC. Nº 080/2001 UF AL Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute LOCALIDADE DELMIRO GOUVEIA PROCESSO 53103.000127/2002 CE Alto Santo MS Três Lagoas RJ Rio de Janeiro 27-E 05S3115 38W1618 31-E 20S4711 51W4004 13 22S5705 43W1408 Observação ERP (kW) 1,600 0,400 0,000 20S4711 51W4004 22S5705 43W1408 SBTVD Potências ERP (kW): 1. Proteção: 316,0 2. Interferência: Ver TABELA 1 AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TORNAR DESCLASSIFICADA CONC. UF Nº 080/2001 PE LOCALIDADE PROCESSO ESCADA E BREJO DA MADRE DE DEUS 53103.000127/2002 TABELA 1 - PROPOSTA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PRESIDÊNCIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA UF Localidade RJ Rio de Janeiro Canal 13 ATO N o- 58.827, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID468395-1> O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, e CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.o 690, de 17 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 subseqüente, resolve: Art. 1º Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF PBTV, de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de Atribuição de Canais para Televisão por Assinatura - PBTVA, as alterações indicadas nos Anexos I, II e III deste Ato. Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização. Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no Ato de Autorização das novas características das emissoras. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DE MELLO RAMOS Azimute (Graus) 0 45 90 135 180 225 270 315 HSNMT (m) 844 832 831 852 847 582 561 810 <!ID468395-3> ANEXO II Inclusão de canais no PBRTV : UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute CE Sobral çú) MG Jacuí Observação 265 a 95 ERP (kW) Nulo 0,316 159 a 190 0,010 20S4305 46W1841 0,316 9- 20S0515 51W0526 0,500 146 a 181 221 a 147 50 a 208 Nulo 0,100 0,010 9 19S5155 54W5221 0,500 14S5421 53W0106 12S5630 51W4927 0,050 0,050 (Aracatia- 13+ 03S5225 40W0120 0,100 34 21S0115 46W4436 0,500 MG Muriaé (Pirapane- 54+ ma) MG Sabinópolis 18- 21S0528 42W3004 5,000 18S3958 43W0502 MG São José da Barra 40+ MS Aparecida do Tabuado MS Corguinho <!ID468395-2> ANEXO I 1) Exclusão de canal do PBTV : UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute PA Belém 17+ Observação ERP (kW) 01S2800 48W2900 160,000 SBTVD ERP (kW) 43,695 53,651 55,099 66,995 35,606 65,788 40,615 57,938 MT Novo São Joaquim 8 MT Ribeirão Cascalhei- 9ra PA Belém 17+ TO Lagoa da Confu- 4são 03S5225 40W0120 21S0115 46W4436 21S0528 42W3004 18S3958 43W0502 20S4305 46W1841 20S0515 51W0526 19S5155 54W5221 12S5630 51W4927 SBTVD 10S4702 49W3705 01S2800 48W2900 160,000 10S4702 49W3705 10,000 ANEXO III 2) Alteração de canais do PBTV : Alteração de canal do PBTVA : SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO ATUAL UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação 273113 05S3115 38W1618 20S4711 51W4004 22S5703 43W1407 1,600 0,400 0,000 UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) SP São Paulo 19+S 23S3353 46W3904 1600,0 Limitação Observação Azimute ERP (kW) Azimute CE Alto Santo MS Três Lagoas RJ Rio de Janeiro Observação ERP (kW) 20S4711 51W4004 22S57 43W14 Potências ERP (kW): 1. Proteção: 316,0 2. Interferência: Ver TABELA 1 23S3353 46W3904 NOVA SITUAÇÃO UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) SP São Paulo 19+S 23S3403 46W3859 1600,0 Limitação Observação Azimute ERP (kW) 23S3403 46W3859 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 ATO N o- 58.828, DE 9 DE JUNHO DE 2006 <!ID468221-1> O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 189 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, e CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.º 692, de 26 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 4/4/2006, resolve: Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato. Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização. Art. 3º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas. Art. 4° Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. UF UF GO RS SP ROBERTO DE MELLO RAMOS <!ID468221-2> ANEXO Tabela 1 Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Atual Localidade Freq. Dia Noite (kHz) F2 F3 SP 37 ISSN 1677-7042 Ibiúna 1350 Az2 Az3 S2 Psi2 S3 Psi3 Graus 100 75 178 0,75 Localidade Freq. (kHz) Jaraguá Nova Prata Ibiúna 910 1230 1350 F2 F3 Az2 Az3 0,75 100 SITUAÇÃO PROPOSTA Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Dia Noite 10 0,5 310 2,3 0,35 307 50 1 300 Altura OBS. Torre (m) S2 S3 Graus 75 Psi2 Psi3 178 65 Classe Altura Torre (m) OBS B B B 83 80 - ONI/ONI ONI/ONI VER TAB. 2 Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado: UF Localidade GO Jaraguá RS Nova Prata SP Ibiúna SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL Freq. Potência (kW) Campo Classe (kHz) Caract. (mV/m) Dia Noite 910 1 0,25 310 C 1230 1 0,25 307 C 1350 50 1,5 316 B SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO ATO N o- 58.748, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID468334-0> OBS 83 80 - ONI/ONI ONI/ONI VER TAB. 1 ATO N o- 58.760, DE 6 DE JUNHO DE 2006 ATO N 58.762, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Processo nº 53500 014050/2006 - Autorizar LONDRINA TRUCK RACING LTDA. a realiza operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no período de 9 a 11 de junho de 2006. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 58.766, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID468337-0> Processo nº 53500 014047/2006 - Autorizar RM TRUCK PUBLICIDADE E EQUIPE DE COMPETIÇÕES LTDA. a realiza operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no período de 9 a 11 de junho de 2006. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID468338-0> 0,75 80 EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 58.790, DE 7 DE JUNHO DE 2006 Processo nº 53500.014408/06. RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA - FM - Monte Alegre/PA - Canal 244. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID469670-0> PORTARIA N o- 216, DE 7 DE JUNHO DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53650.000002/2001, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da TELEVISÃO CAPITAL DE FORTALEZA LTDA, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Mauriti, Estado do Ceará, utilizando o canal 17+(dezessete decalado para mais). JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA N o- 8.231-1, Valor de R$ 119,68 - Pago em 09/06/2006 EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente F2 F3 Az2 Az3 0,75 80 S2 S3 Graus 75 Altura OBS. Torre (m) Psi2 Psi3 174 65 Autorizar a FREQÜENCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, a efetuar alteração contratual, em conformidade com o instrumento apresentado, que resultou na modificação dos quadros societário e diretivo da entidade, que ficarão constituídos na forma constante da supracitada portaria..Autorizar, ainda, a proceder a modificação do endereço da sede da entidade para SHS Quadra 06 Conj. A Bloco E Sala 424 - Ed. Brasil 21 - Asa Sul-Brasília-DF. JOANILSON L.B. FERREIRA (88.123.178.207-9 - 09.06.2006 - 149,60) . Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID467894-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 597, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID469228-0> ATO N o- 58.768, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Processo nº 53500 014046/2006 - Autorizar M.P. MOTOR SPORT LTDA. a realiza operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no período de 9 a 11 de junho de 2006. S2 Psi2 S3 Psi3 Graus 75 174 ATO N o- 58.780, DE 7 DE JUNHO DE 2006 Processo nº 53500 014018/2006 - Autorizar VALTER ZARZUR DERANI a realiza operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Santa Cruz do Sul - RS, no período de 7 a 11 de junho de 2006. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID468336-0> 1350 Processo nº 53500 014042/2006 - Autorizar CLAYTON PERES REPRESENTAÇÕES LTDA. a realiza operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no período de 9 a 11 de junho de 2006. Processo nº 53500 014051/2006 - Autorizar DJALMA FORGAÇA PROMOÇÕES E COMPETIÇÕES S/C LTDA. a realiza operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no período de 9 a 11 de junho de 2006. o- Ibiúna Az2 Az3 ATO N o- 58.769, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID468340-0> <!ID468335-0> SP F2 F3 <!ID468339-0> Processo nº 53500 014027/2006 - Autorizar R.VICTOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. a realiza operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no período de 9 a 11 de junho de 2006. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente UF Altura Torre (m) Tabela 2 Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Proposta Localidade Freq. Dia Noite (kHz) <!ID469227-0> PORTARIA N o- 218, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.038884/2005, resolve: Anui com a transferência do controle societário do autoprodutor Lagoa Grande Energética S.A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso XIII, art. 3o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 17 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, no inciso XI, art. 4o, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, no inciso XVII, art. 3o, da Resolução no 37, de 03 de fevereiro de 2004, o que consta do Processo no 48500.004203/0549, e considerando que: a Lagoa Grande Energética S.A., Produtor Independente de Energia Elétrica, formalizou requerimento à ANEEL visando a anuência para promover a transferência do controle societário detido pelas empresas Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda. e Crema Participações e Investimentos Ltda. para as empresas CR3 Agropecuária e Participações Ltda. e Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda., bem como para aumentar a participação societária da Energética São Patrício S.A. em 30%; a documentação apresentada para a realização da operação atende às disposições legais, contratuais e regulamentares, assim permitindo a análise prévia por parte da ANEEL, resolve: Art. 1o Anuir com a transferência do controle societário detido pelas empresas Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda. e Crema Participações e Investimentos Ltda. para as empresas CR3 Agropecuária e Participações Ltda. e Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda., bem como com o aumento da participação societária da Energética São Patrício S.A. em 30%, conforme demonstrativo a seguir: 38 ISSN 1677-7042 1 COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA LAGOA GRANDE ENERGÉTICA S.A. Composição Atual Participação % Composição proposta Nova Vitória Imobiliária e Participações 50% CR3 Agropecuária e Participações Ltda. Ltda. Energética São Patrício S.A. 25 % Energética São Patrício S.A. Crema Participações e Investimentos Lt25% Mauá Empresa Brasileira de Participações da. Societárias Estruturadas Ltda. Outros Outros Total 100% Total Participação % 24,03% 55 % 13,75% 7,22% 100% Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN o- <!ID467895-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N 598, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Anui com a transferência do controle societário da Riacho Preto Energética S.A., detido pelas empresas Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda. e Crema Participações e Investimentos Ltda. para as empresas CR3 Agropecuária e Participações Ltda. e Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda., bem como com o aumento da participação societária da Energética São Patrício S.A. em 22%. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso XIII, art. 3o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 17 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, no inciso XI, art. 4o, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, no inciso XVII, art. 3o, da Resolução no 38, de 03 de fevereiro de 2004, o que consta do Processo no 48500.004153/05-72, e considerando que: a Riacho Preto Energética S.A., Produtor Independente de Energia Elétrica, formalizou requerimento à ANEEL visando a anuência para promover a transferência do controle societário detido pelas empresas Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda. e Crema Participações e Investimentos Ltda. para as empresas CR3 Agropecuária e Participações Ltda. e Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda., bem como para aumentar a participação societária da Energética São Patrício S.A. em 22%; a documentação apresentada para a realização da operação atende às disposições legais, contratuais e regulamentares, assim permitindo a análise prévia por parte da ANEEL, resolve: Art. 1o Anuir com a transferência do controle societário detido pelas empresas Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda. e Crema Participações e Investimentos Ltda. para as empresas CR3 Agropecuária e Participações Ltda. e Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda., bem como com o aumento da participação societária da Energética São Patrício S.A. em 22%, conforme demonstrativo a seguir: COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA RIACHO PRETO ENERGÉTICA S.A. Composição Atual Participação % Composição proposta Nova Vitória Imobiliária e Participações Ltda. 50% CR3 Agropecuária e Participações Ltda. Energética São Patrício S.A. 23 % Energética São Patrício S.A. Crema Participações e Investimentos Ltda. 10% Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda. Cezar & CIA. Ltda 5% Cezar & CIA. Ltda. Pedro Rocha Paniagua 5% Pedro Rocha Paniagua Palmeiras Assessoria Empresarial e Atividade Agrícola 4% Palmeiras Assessoria Empresarial e Atividade Agrícola S.A. S.A. J.I. Participações Ltda. 3% J.I. Participações Ltda. Art. 2o Participação % 24,03% 55 % 13,75% 1,51 % 1,51 % 1,20% 3% Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 adequação do módulo de interligação de barramento, em 138 kV, arranjo barra principal e transferência, em operação comercial desde 31 de dezembro de 2003. Art. 2º Estabelecer, conforme o Anexo I desta Resolução, os valores das parcelas da receita anual permitida, a preços do 1º dia do mês de maio de 2006, pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica ora autorizadas, para os primeiros quinze anos da prestação do serviço e para os quinze anos subseqüentes. Parágrafo único. O recebimento da parcela da receita anual permitida dar-se-á por trinta anos, contados a partir da data de início da operação comercial. Art. 3o Estabelecer para a empresa Castelo Energética S.A. os valores referentes ao passivo financeiro devido à prestação dos serviços de transmissão mencionados no art. 1º desta Resolução, no período desde as respectivas datas de início da operação comercial até 30 de abril de 2006, atualizados ao preço de 1o de maio de 2006, conforme Anexo II desta Resolução. Parágrafo único. O passivo financeiro de trata o caput deste artigo deverá ser atualizado e quitado no próximo ciclo tarifário, 2006-2007, por meio do mecanismo da Parcela de Ajuste - PA. Art. 4º Sobre os valores da receita anual permitida de que trata o art. 2º e 3º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão RGR, com validade até o final do exercício de 2010. Art. 5º Deverá a empresa Castelo Energética S.A. atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora autorizadas. Art. 6º Na operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a empresa Castelo Energética S.A. deverá atender às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 7º A empresa Castelo Energética S.A. deverá atualizar o Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão - CPST junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, contemplando as instalações de transmissão de energia elétrica objeto desta Resolução. Art. 8° Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores das parcelas da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica. Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN JERSON KELMAN <!ID467898-0> <!ID467896-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 599, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Anui com a transferência do controle acionário da Energética Campos de Cima da Serra Ltda. para Brascan Energética S.A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso XI, art. 4o, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no inciso XIII, art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 17 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, na Resolução no 617, de 25 de novembro de 2003, no Processo no 48500.000176/2002-83, e considerando que: a Energética Campos de Cima da Serra Ltda. é Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Pezzi, com 20.000 kW de potência instalada; o Produdor Independente formalizou requerimento à ANEEL com o objetivo de obter a anuência para transferência do seu controle acionário, mediante a aquisição, pela Brascan Energética S.A., da totalidade das quotas representativas do capital social detido pela empresa Calçados Azaléia S.A. e por Ademir Anildo Dreger, os quais detêm 100% do capital subscrito e integralizado da concessionária; a documentação apresentada para a realização da operação atende às disposições legais, contratuais e regulamentares, assim permitindo a análise prévia por parte da ANEEL, resolve: Art. 1o Anuir com a transferência das cotas que compõem o capital social da Energética Campos de Cima da Serra Ltda., detido pela Calçados Azaléia S.A. e por Ademir Anildo Dreger, para a Brascan Energética S.A. Parágrafo único. A Energética Campos de Cima da Serra Ltda. fica obrigada a entregar cópia do “Contrato de Cessão de Quotas e Outras Avenças”, devidamente assinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN o- <!ID467897-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N 600, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Autoriza, para fins de regularização, a empresa Castelo Energética S.A. a implantar novas instalações de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado e estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida pelo art. 1° do Decreto n° 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n° 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no inciso XXXI, art. 4°, Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base nos arts. 9o, § 4o, 10 e 29, inciso VI da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art.18 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com nova redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 19 do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º, e 7º, inciso II do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, na Resolução Normativa no 67, de 8 de junho de 2004, e o que consta do Processo no 48500.004609/05-11, resolve: Art. 1o Autorizar, para fins de regularização, a empresa Castelo Energética S.A. a implantar novas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, localizadas no Estado do Espírito Santo, especificadas a seguir: I - Subestação Mascarenhas, de 230 kV, localizada no Município de Mascarenhas, Estado do Espírito Santo, contemplando os seguintes ativos: um transformador trifásico 230/138 kV, de 300 MVA, em operação comercial desde 16 de maio de 2004; um módulo de conexão de transformador, em 230 kV, arranjo barra dupla, para o transformador 230/138 kV, em operação comercial desde 16 de maio de 2004; um módulo de conexão de transformador, em 138 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador 230/138 kV, em operação comercial desde 16 de maio de 2004; adequação do módulo de entrada de linha, em 230 kV, arranjo barra dupla a quatro chaves, em operação comercial desde 07 de novembro de 2004; RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 601, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Nova América S.A. - Alimentos, as áreas de terra que especifica, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova América Maracaí, em circuito simples, a ser operada na tensão nominal de 88 kV entre fases, que interligará a Subestação Maracaí, localizada no Município de Maracaí, à Linha de Transmissão Assis - Prudente, com ponto de conexão localizado no Município de Paraguaçu Paulista, com traçado restringindo-se aos limítrofes dos dois municípios, ambos no Estado de São Paulo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida pelo art. 1º, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no inciso XXXV, art. 4°, Anexo I, do Decreto n° 2.355, de 6 de outubro de 1997, com base na alínea “c”, art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no inciso IX do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.002016/2006-10, resolve: Art 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Nova América S.A. - Alimentos, as áreas de terra que especifica, situadas em uma faixa de vinte e dois metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova América Maracaí, com 18,1 quilômetros de extensão, em circuito simples, a ser operada na tensão nominal de 88 kV entre fases, que interligará a Subestação Maracaí, de propriedade da Nova América S.A. - Alimentos, localizada no Município de Maracaí, à Linha de Transmissão Assis - Prudente, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, com ponto de conexão localizado no Município de Paraguaçu Paulista, com traçado restringindo-se aos limítrofes dos dois municípios, ambos no Estado de São Paulo. 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a Nova América S.A. - Alimentos praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurada, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Autorizar a Nova América S.A. - Alimentos a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terra afetadas pela implantação da linha de transmissão deverão ser preservados pela Nova América S.A. - Alimentos em todos os procedimentos vinculados à instituição da servidão administrativa, bem como mantê-los à disposição da ANEEL pelo prazo de cinco anos. Art. 6º Fica a Nova América S.A. - Alimentos obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das linhas de transmissão. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID467899-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 602, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energética Corumbá III S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à implantação da UHE Corumbá III, localizadas no Município de Luziânia, Estado de Goiás. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, inciso XXXV, art. 4°, Anexo I do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na alínea “b”, art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.002436/2006-05, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energética Corumbá III S.A., a área total de 284,9008ha (duzentos e oitenta e quatro hectares, noventa ares e oito centiares) constituída pelas áreas de 2 (dois) polígonos: um com 105,6810ha (cento e cinco hectares, sessenta e oito ares e dez centiares) e outro com 179,2198ha (cento e setenta e nove hectares, vinte e um ares e noventa e oito centiares), localizadas no Município de Luziânia, Estado de Goiás, destinadas à implantação do canteiro de obras da UHE Corumbá III, representado no desenho, em ortofotocarta, intitulado: “USINA HIDRELÉTRICA DE CORUMBÁ III”, em escala 1:5.000, devidamente assinado pelo Responsável Técnico, com restituição e edição em março de 2002. § 1º As áreas de terra referidas no “caput” deste artigo descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 51º W.Gr. § 2º A concessionária deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da UHE Corumbá III, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas. Art. 2º Fica a Energética Corumbá III S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terra afetadas pela implantação da UHE Corumbá III deverão ser preservados pela referida autorizada, em todos os procedimentos vinculados à desapropriação, bem como mantidos à disposição da ANEEL pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 4º Fica a Energética Corumbá III S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 5° A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do art. 1°, contidas no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID467900-0> RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 341, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Homologa os percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Corumbá IV e os coeficientes de repasse por regularização a montante da Bacia do rio Paraná, para fins de cálculo do rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, e dos royalties pagos por Itaipu Binacional. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, nos arts. 28 e 29 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, na Lei no 9.993, de 24 de julho de 2000, nos incisos XL e XLI, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no Decreto nº 3.739, de 31 de janeiro de 2001, na Resolução nº 67, de 22 de fevereiro de 2001, nas Resoluções nº 87, 88 e 89, datadas de 22 de março de 2001, o que consta do Processo nº 48500.003763/2004-87, e considerando que: a entrada em operação comercial da Usina Hidrelétrica de Corumbá IV, em 01 de abril de 2006, torna necessária a publicação dos percentuais das áreas inundadas pelo reservatório associado à mesma e dos coeficientes de repasse por regularização a montante, para o rateio dos recursos oriundos da Compensação Financeira e dos royalties pagos por Itaipu Binacional para Geração Hidrelétrica da Bacia do Rio Paraná, resolve: Art. 1º Homologar, conforme Anexo I desta Resolução, os percentuais das áreas inundadas dos municípios para rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, da Usina Hidrelétrica de Corumbá IV, em face ao início da operação comercial da mesma. Art. 2º Divulgar, conforme Anexo II desta Resolução, o coeficiente de repasse por regularização a montante para fins de cálculo do rateio da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos e dos royalties pagos por Itaipu Binacional, em face do início da operação comercial da Usina Hidrelétrica de Corumbá IV. Art. 3º Os percentuais das áreas inundadas dos municípios, bem como os coeficientes de repasse por regularização a montante, contidos nos Anexos I e II, respectivamente, desta Resolução, encontram-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID469119-0> RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 222, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Altera dispositivos da Resolução no 433, de 26 de agosto de 2003, que estabelece os procedimentos e as condições para início da operação em teste e da operação comercial de empreendimentos de geração de energia elétrica, e da Resolução no 190, de 12 de dezembro de 2005, que estabelece requisitos relativos ao suprimento de combustível para usinas termelétricas e estabelece prazos para regularização. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base no inciso IV, art. 4o, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo no 48500.005206/05-72, resolve: Art. 1o Alterar os incisos I e II e excluir o inciso III do § 2o do art. 5o da Resolução no 433, de 26 de agosto de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o ............................................................. § 2o ..................................................... I - o contrato deverá contemplar cláusula estabelecendo penalidade pela falta de combustível, cuja sanção deve ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: VSm = {PMEDm + [j x (PLDmax - PMEDm)/4]} x ENPm Onde: VSm = Valor da Sanção, no mês m, em que tenha ocorrido falta de combustível, expresso em R$; PMEDm = Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) médio mensal, no mês m, conforme divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, expresso em R$/MWh; j = quantidade de meses em que tenha ocorrido falta de combustível, variando de 1 a 4. A cada mês, em que tenha ocorrido falta de combustível, o valor de j será incrementado em uma unidade. Ao atingir 4, o valor de j permanecerá constante. Após 12 meses sem ocorrências, de falta de combustível, o valor de j retornará a zero; PLDmax = Preço Máximo de Liquidação de Diferenças vigente, expresso em R$/MWh; ENPm = quantidade de energia que deixar de ser produzida no mês m, decorrente da falta de combustível, expressa em MWh. 39 ISSN 1677-7042 II - no caso de usina termelétrica que receba autorização para operar com combustível alternativo, no respectivo contrato de suprimento de combustível deverão ser observadas as seguintes condições: a) a penalidade e a respectiva sanção pela falta de combustível de que trata o inciso I deverão ser previstas nesse contrato; e b) deverá ser explicitada que a responsabilidade pelo fornecimento do combustível alternativo é do supridor do combustível original, sem qualquer custo adicional para efeito de alteração nos contratos de suprimento de energia elétrica.” Art. 2o Incluir o art. 9o na Resolução no 433, de 2003, renumerando o artigo subseqüente, com a seguinte redação: “Art. 9o A CCEE deverá elaborar regra e procedimento de comercialização, que deverão ser implementados até janeiro de 2007, para imposição da penalidade ao agente titular de usina de que trata o § 2o do art. 5o, pela indisponibilidade de geração de energia elétrica decorrente da falta de combustível. Parágrafo único. O cálculo da sanção deverá considerar critério equivalente àquele estabelecido no inciso II, § 2o do art. 5o, devendo o seu valor ser revertido em favor da modicidade tarifária. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 3o Alterar inciso II do art. 6o da Resolução no 190, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o ..................................................... II - no caso de contrato firmado, ou aditado por motivo de alteração de quantidade, preço ou prazo, em data posterior à data de publicação desta Resolução, deverão ser observadas as condições de que tratam os incisos I e II, § 2o, art. 5o, da Resolução no 433, de 2003, com a redação dada por esta Resolução. ....................................................” Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID469599-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 22 de maio de 2006 N o- 1.036 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.003832/03-17, resolve não conhecer o recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA devendo ser mantida a decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, que determinou que a Concessionária efetuasse a devolução, em dobro e atualizado dos valores cobrados indevidamente do consumidor Sr. Suemi Koshiyama. <!ID469600-0> Em 30 de maio de 2006 N o- 1.136 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com deliberação da Diretoria, e o que consta do processo 48500.003830/04-72 resolve declarar extinto o pedido de Reconsideração impetrado pelo Grupo Rede à decisão contida no Despacho nº. 1.362/2005-SFF/ANEEL, de 28 de setembro de 2005 que negou anuência à celebração do contrato de mútuo firmado entre a CELPA e as demais distribuidoras do grupo, ratificada por meio do Despacho nº 1.652, de 21 de outubro de 2005, em função de o pedido ter perdido o objeto, em virtude da assinatura do Termo de Distrato ao Instrumento Particular de Contrato de Mútuo Multilateral celebrado entre a CELPA e as demais distribuidoras de energia elétrica do Grupo Rede, datado de 31 de outubro de 2005, determinando, assim, o arquivamento do pleito, sem o exame de mérito. <!ID469601-0> N o- 1.139 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com deliberação da Diretoria, e o que consta da Resolução Normativa ANEEL nº 063, de 12 de maio de 2004, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta no Processo nº 48500.002794/2005-56, resolve conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética de Goiás CELG, mantendo a penalidade de advertência aplicada pelo Auto de Infração nº 001/2004-AGR, de 21 de junho de 2004. <!ID467892-0> Em 6 de junho de 2006 N o- 1.218 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta no Processo nº 48500.001489/02- 02 e considerando o Recurso interposto pela Companhia Energética São Salvador contra o Despacho nº 1.984/2005, das Superintendências de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT e de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, sobre modificação da forma de conexão da UHE São Salvador à Rede Básica, resolve conhecer, por tempestivo, o recurso da Companhia Energética São Salvador, concedendo-lhe provimento. 40 ISSN 1677-7042 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 <!ID467893-0> Em 8 de junho de 2006 N o- 1.264 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base na Resolução n° 259, de 9 de junho de 2003, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002436/2006-05, resolve: I - Aprovar o desenho, representado em ortofotocarta, das áreas de terras destinadas à implantação do canteiro de obras do Aproveitamento Hidrelétrico denominado UHE Corumbá III, localizada no Município de Luziânia, Estado de Goiás, intitulado: “USINA HIDRELÉTRICA DE CORUMBÁ III”, em escala 1:5.000, devidamente assinado pelo Responsável Técnico, com restituição e edição em março de 2002, apresentado pela empresa Energética Corumbá III S.A.; II - A presente aprovação não exime a Concessionária de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. ROSÂNGELA LAGO <!ID469043-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução Autorizativa nº 571, de 22/05/2006, constante do Processo nº 48500.000948/2006-38, publicada no D.O. nº 101, de 29/05/2006, Seção 1, página 59, art. 1º , onde se lê: COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA PRETENDIDA Isolux Energia e Participações Ltda. Elecnor Transmissão de Energia Ltda. Cobra Instalaciones y Servicios S.A. TOTAL 33,34 % 33,33 % 33,33 % 100 % obrigada a atender as determinações estabelecidas da Resolução n° 265,de 13 de agosto de 1998, a legislação de regência da atividade de comercializador de energia elétrica, inclusive as supervenientes que venham a ser estabelecidas pelo Poder Concedente. radora (UG 1), de 25.000 kW, do AHE Picada, localizado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, concedida ao Consórcio Paraibuna, por meio do Contrato no 09/2001, de 15 de março de 2001, para início da operação em teste a partir do dia 10 de junho de 2006; II - Nos termos do art. 7o da Resolução ANEEL no 433, de 26 de agosto de 2003, o Consórcio Paraibuna deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos originais dos documentos exigidos no art. 5o e darse-á nos termos do art. 6o da Resolução ANEEL no 433, de 26 de agosto de 2003. <!ID469041-0> N o- 1.268 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO - SCT, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução Autorizativa n° 228, de 20 de junho de 2005 e considerando: a) que a Cooperativa de Eletrificação da região Geoeconômica de Brasília. CERGEO, com sede na Rua Valeriano de Castro, n° 310 - Bairro Central, no Município de Formosa, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.367.886/0001-31, requereu em 6 de junho de 2000, protocolado na ANEEL sob o nº 48526.017543/2000-00, a instauração de Processo Administrativo para a sua regularização, em cumprimento ao disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução ANEEL nº 333, de 2 de dezembro de 1999, posteriormente alcançado pelo disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 012, de 2002; b) que o Processo Administrativo foi instaurado pela ANEEL sob o nº 48500.004013/2000-07, em conformidade com o que dispõe a Norma de Organização ANEEL - 001 (Resolução ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998). Após autuação do requerimento, a ANEEL publicou no Diário Oficial dia 23 de junho de 2000, o Aviso de Instauração do Processo Administrativo nº 6, de 21 de junho de 2000; c) o Relatório das diligências realizadas na cooperativa, pela área técnica da Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição, contendo a análise da documentação constante do Anexo I da Resolução nº 012/2002 e o resultado das constatações realizadas “in loco”, que conclui pelo não atendimento pela CERGEO, dos requisitos para regularização, além de não ter usuário com atendimento, medição e faturamento sob sua responsabilidade. RESOLVE: 1) indeferir o pedido de regularização da Cooperativa de Eletrificação da Região Geoeconômica de Brasília - CERGEO e; 2) arquivar o Processo n° 48500.004013/2000-07. JAMIL ABID SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA <!ID469038-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de junho de 2006 N o- 1.265 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regulamentares, em conformidade com o que estabelecem os art. 53 e 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o art. 45 e o § 2º, art. 46 da Resolução nº 233, de 14 de julho de 1999, no art. 4º da Lei nº 9.074/1995, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, o art. 70 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, a manifestação da Notificada constante da Correspondência s/nº, datada de 10 de outubro de 2005, o recurso interposto pelo Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DME-PC, o Parecer nº 473/2005-PF/ANEEL, de 17 de novembro de 2005, complementado pelo Parecer nº 056/2006-PF/ANEEL, de 7 de fevereiro de 2006, e ainda o que consta do Processo nº 48500.002900/2004-11, resolve: I - conhecer da peça recursal interposta contra o Ofício nº 316/2005SFF/ANEEL, para reformar parcialmente a decisão por ele exarada, no sentido de que o DME-PC deverá segregar todo e qualquer ativo de geração que exceda ao limite determinado no art. 4º, § 6º, inciso II da Lei nº 9.074/95, assim como deverá apartar da distribuidora as participações noutras sociedades e também em concessões de transmissão de energia elétrica; II - determinar a invalidação do Despacho nº 1.094, de 29 de agosto de 2005; III - a presente manifestação não implica prejuízo ao Termo de Notificação nº 175/2005-SFF, de 19 de agosto de 2005; e IV - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. JANDIR AMORIM NASCIMENTO Leia-se: COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA PRETENDIDA Isolux Energia e Participações Ltda. Elecnor Transmissão de Energia Ltda. Cobra Instalaciones y Servicios S.A. TOTAL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO 33,33 % 33,34 % 33,33 % 100 % SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO <!ID469039-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 9 de junho de 2006 N o- 1.266 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO - SCT, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução Autorizativa n° 228, de 20 de junho de 2005 e considerando: a) que a Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Trindade e Goianira Ltda. - CETERTRINGO, com sede na Rua Eugênio Jardim, n° 287 - Bairro Centro, no Município de Trindade, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.218.619/0001-30, requereu em 5 de junho de 2000, protocolado na ANEEL sob o nº 48526.017520/200000, a instauração de Processo Administrativo para a sua regularização, em cumprimento ao disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução ANEEL nº 333, de 2 de dezembro de 1999, posteriormente alcançado pelo disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 012, de 2002; b) que o Processo Administrativo foi instaurado pela ANEEL sob o nº 48500.004011/2000-73, em conformidade com o que dispõe a Norma de Organização ANEEL - 001 (Resolução ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998). Após autuação do requerimento, a ANEEL publicou no Diário Oficial dia 23 de junho de 2000, o Aviso de Instauração do Processo Administrativo nº 6, de 21 de junho de 2000; c) o Relatório das diligências realizadas na cooperativa, pela área técnica da Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição, contendo a análise da documentação constante do Anexo I da Resolução nº 012/2002 e o resultado das constatações realizadas “in loco”, que conclui pelo não atendimento pela CETERTRINGO, dos requisitos para regularização, além de não ter usuário com atendimento, medição e faturamento sob sua responsabilidade. RESOLVE: 1) indeferir o pedido de regularização da Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Trindade e Goianira Ltda. - CETERTRINGO e; 2) arquivar o Processo n° 48500.004011/2000-73. <!ID469040-0> <!ID469042-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de junho de 2006 N o- 1.269 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL no 433, de 26 de agosto de 2003, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela Resolução Normativa no 190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo no 48500.002264/2001-39, resolve: I - Liberar a primeira unidade ge- ROMEU DONIZETE RUFINO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID468893-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de junho de 2006 N o- 566 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Autorização Razão Social CNPJ Processo 001/GLP/PA0004384 A. R. DA C. CORDOVIL - M.E. 06.289.856/0001-05 48610.004074/2005-86 001/GLP/RS0007122 ACCO & ACCO LTDA. 02.533.491/0001-61 48610.002092/2006-12 001/GLP/SP0004444 ALEXANDRE ANTÔNIO DE MELLO COSTA - M.E. 06.260.886/0001-99 48610.004167/2005-19 001/GLP/MS0007123 DEOCLESIO PEREIRA DE SOUZA & CIA LTDA 02.882.451/0002-06 48610.002503/2006-61 001/GLP/AL0007124 DJAVAN DE BARROS AMORIM 07.627.369/0001-78 48610.000495/2006-19 001/GLP/MT0007125 EDISONINA ALVES PEREIRA - ME. 07.491.857/0001-09 48610.003346/2006-11 001/GLP/CE0007126 FRANCISCO DAS C. PONTES - ME. 07.816.499/0003-10 48610.004330/2006-16 001/GLP/SC0007127 IRINEU ELIAS SAMPAIO GÁS 07.834.299/0001-29 48610.003953/2006-71 001/GLP/BA0007128 JAILTON SOARES SENA 07.291.077/0001-07 48610.007894/2005-21 001/GLP/MG0007129 LEONARDO MACHADO GARCIA 07.514.013/0001-28 48610.003897/2006-75 001/GLP/PE0007130 MONTE AZUL COMERCIAL DE GÁS LTDA. 00.386.100/0001-06 48610.003085/2006-21 001/GLP/PR0007131 N R DOS SANTOS - GAS 07.251.105/0001-62 48610.003020/2006-84 001/GLP/MT0000701 NIEDERMEIER & NIEDERMEIER LTDA - ME 03.972.313/0001-08 48600.001468/2004-11 001/GLP/GO0007132 OLAIR JOSÉ BARBOSA 07.818.408/0001-14 48610.002408/2006-68 001/GLP/AL0007133 VASCONCELOS E LIMA LTDA. 07.682.238/0001-93 48610.004377/2006-81 Em 9 de junho de 2006 N o- 1.267 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL nº 228, de 20 de julho de 2005, art. 1º, inciso I, e considerando os documentos constantes no Processo nº 48500.002878/2006-25, resolve: I - autorizar a Conatus Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.101.308/0001-20, com sede na Rua Tabatinguera, n° 140, conj. 318 - Centro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE; II - que a Conatus Comercializadora de Energia Ltda. fica ROBERTO FURIAN ARDENGHY CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE <!ID468190-0> DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE Em 8 de junho de 2006 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o Resultado de Julgamento da CPL/ELETROACRE, referente à Tomada de Preços Nº 004/CPL/2006. ADJUDICO seu objeto, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em favor da empresa FUNDAÇÃO COMITÊ DE GESTÃO EMPRESARIAL - FUNDAÇÃO COGE, ao valor GLOBAL de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais). Processo nº. 153/PDAS/2006. MARIA APARECIDA DOS SANTOS Em exercício Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . GABINETE DO MINISTRO <!ID468516-0> RESOLUÇÃO N o- 4 , DE 8 DE JUNHO DE 2006 Propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de Decreto que autorize a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o o art. 5 § 4o combinado com o art. 6o ambos da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve, ad referendum do Colegiado: Art. 1o Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, dos seguintes empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN: a)Linha de Transmissão Paracatu 4 - Pirapora 2, em 500 kV, e SE Pirapora 2 no Estado de Minas Gerais; b)Linha de Transmissão Curitiba - Bateias - C2, em 525 kV, no Estado do Paraná; c)Linha de Transmissão Londrina - Maringá - C2, em 230 kV, no Estado do Paraná; d)Linha de Transmissão Itararé II - Jaguariaíva, em 230 kV, e Subestação Itararé II, nos Estados de São Paulo e Paraná; e)Linha de Transmissão Ibicoara - Brumado, em 230 kV, no Estado da Bahia; f)Linha de Transmissão Dona Francisca - Santa Maria 3 C2, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Sul; g)Linha de Transmissão Canoinhas - São Mateus - C2, em 230 kV, nos Estados de Santa Catarina e Paraná; h)Linha de Transmissão Campos Novos - Videira - CD, em 230 kV, e SE Videira no Estado de Santa Catarina; i)Linha de Transmissão Picos - Tauá, em 230kV, nos Estados do Piauí e Ceará; e j)Linha de Transmissão Paraíso - Açu II - C2, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Os empreendimentos de transmissão de energia elétrica referidos neste artigo compreendem, ainda, a implantação e ampliação das subestações associadas. Art. 2o Recomendar, ainda, que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja designada responsável pela execução e acompanhamento dos procedimentos relacionados com a outorga das concessões dos empreendimentos de transmissão de energia elétrica a que se refere o art. 1o desta Resolução. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID469717-1> DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 9 de Junho de 2006 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, acolhe a comprovação do desenvolvimento do projeto de investimento e o cumprimento do plano de absorção de mão-de-obra brasileira, de acordo com o art. 7º da RN 28/98, do Conselho Nacional de Imigração, dos seguintes investidores estrangeiros: Processo nº 46000.006534/2004-80 Empresa: Blanchard Participações Sociedade Simples Ltda. Estrangeiro: Robin Lynne Blanchard. Prazo: Indeterminado. Processo nº 46000.000673/2003-11 Empresa: Samil do Brasil Importadora e Exportadora Ltda. Estrangeiro: Jae Chun Kim. Prazo: Indeterminado. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de cancelamento: Processo: 46000021735200418 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: BM3821889 Estrangeiro: MARCIN PIOTROWSKI, Processo: 46000021254200402 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: NN0251998 Estrangeiro: BENJAMIN SALINDO CUTAD, Processo: 46000016453200571 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: HH287548 Estrangeiro: MOISES TALAIN ROSALES, Processo: 46000013926200589 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Passaporte: E7049331 Estrangeiro: LEE ROY REBORSE, Processo: 46000013825200427 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte: B010763 Estrangeiro: JIMMIE JA- 1 MES PARCHMONT AGUILLAR, Processo: 46000013438200491 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 302770903 Estrangeiro: VALENTIN GEORGIEV GEORGIEV, Processo: 46000012824200546 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: LL594720 Estrangeiro: RODOLFO JR.Y CRUZ ALCAYDE Passaporte: QQ0308813 Estrangeiro: CERLITO Y SALINDO CUTAD, Processo: 46000007603200556 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 1634064022 Estrangeiro: MARTIN SCHILDT, Processo: 46000006818200631 Empresa: UP PETROLEO BRASIL LTDA. Passaporte: 134946553 Estrangeiro: RICHARD HARLEY POPE, Processo: 46000006695200557 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Passaporte: S118957 Estrangeiro: PATRICK JOSEPH HOGAN, Processo: 46000006693200568 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: AJ7492696 Estrangeiro: JACEK WITCZYK, Processo: 46000005190200575 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: AF0386693 Estrangeiro: MARCIN ROESLER, Processo: 46000005162200558 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 0358540342 Estrangeiro: JORG PANKOW Passaporte: BM7347032 Estrangeiro: DARIUSZ KRZYSZTOF STANKO, Processo: 46000003338200537 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Passaporte: N1202761 Estrangeiro: CORNELIS SELEN, Processo: 46000003333200512 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Passaporte: Z01031567 Estrangeiro: THIJS VISSER, Processo: 46000003331200515 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 133962943 Estrangeiro: TIMOTHY SCOTT COLLINS, Processo: 46000001029200522 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: BM0058016 Estrangeiro: MIROSLAW BUDZEN, Processo: 46000001026200599 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 450310202 Estrangeiro: DEREK ANDREW RICHARDS, Processo: 46000001023200555 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 0358699996 Estrangeiro: KARL HEINZ OTTO GUSTAV KRAUEL Passaporte: 1883107183 Estrangeiro: HOLGER HEMME, Processo: 46000000702200698 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Passaporte: 133748642 Estrangeiro: WILLIAM JOHN CAFARELLI, Processo: 46000003594200524 Empresa: TECHINT S/A Passaporte: 16538120N Estrangeiro: LUIS ARNOLDO CÁCERES. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho: Processo: 46000019656200358 Empresa: MACH E MACH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Passaporte: 0340164 Estrangeiro: ETIENNE PEHR MACH, Processo: 46000020949200540 Empresa: COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA BATAVO LTDA. Passaporte: ND3149894 Estrangeiro: ERWIN MARCEL ERKEL, Processo: 46217002769200541 Empresa: CIDA CENTRAL DE INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÁO DE ALIMENTOS LTDA Passaporte: 0910211085 Estrangeiro: BRAULIO RAFAEL BALDEON CAMPUZANO. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 140/2006 de 01/06/2006, 141/2006 de 02/06/2006, 142/2006 de 05/06/2006, 143/2006 de 06/06/2006, 144/2006 de 07/06/2006, 145/2006 de 08/06/2006, respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005: Processo: 46000000699200611 Empresa: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CARATINGA - FUNEC Prazo: 02 ANOS Passaporte: 41521257 Estrangeiro: PIERINA GERMAN CASTELLI, Processo: 46000002803200601 Empresa: SURTEX COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA Prazo: ATÉ 25/11/2007 Passaporte: 12342818 Estrangeiro: EDUARDO OSVALDO GONZALEZ CARMONA, Processo: 46000003383200672 Empresa: H. W. C. N. COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: GI5351938 Estrangeiro: XIAOHUA DONG, Processo: 46000005277200623 Empresa: BALDA LUMBERG TECHNOLOGIES PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 5568229988 Estrangeiro: OLAF TODTMANN, Processo: 46000005678200683 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: KK554607 Estrangeiro: JIMMY AVILA SANTOS, Processo: 46000005862200623 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1197534 Estrangeiro: VLADIMIR KLEMENTIEV, Processo: 46000005863200678 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 51Nº1197587 Estrangeiro: ELENA KLEMENTIEVA, Processo: 46000005866200610 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 124014T Estrangeiro: SIMONA CAVUOTO, Processo: 46000005867200656 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 01 ANO Passaporte: 306150 Estrangeiro: MERYEM IREM BOZKURT, Processo: 46000005868200609 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 710667738 Estrangeiro: ANCA GAVRIS, Processo: 46000005869200645 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 903214T Estrangeiro: EMMANUELE BALDINI, Processo: 46000005870200670 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: A1476127 Estrangeiro: SERGHEI IURCIK, Processo: 46000005871200614 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2467104 Estrangeiro: SEMEN GRINBERG, Processo: 46000006045200692 Empresa: RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 439966799 Estrangeiro: DUNCAN PHILIP BOTHA, Processo: 46000006331200658 Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO Prazo: 24 MESES ISSN 1677-7042 41 Passaporte: 0178785 Estrangeiro: HERIBERTO NAVARRO SUAREZ, Processo: 46000006564200651 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 156471865 Estrangeiro: LUKE MATTHEW BROWNING, Processo: 46000007058200689 Empresa: AGCO DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134043686 Estrangeiro: BRIAN JAY HOLLATZ, Processo: 46000007146200681 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 11274845 Estrangeiro: JOSÉ ARION LINAREZ SANCHEZ, Processo: 46000007259200686 Empresa: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: L06958416 Estrangeiro: VINZENZ PLÖRER, Processo: 46000007264200699 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04FK52411 Estrangeiro: JEAN-PHILIPPE RODRIGUES, Processo: 46000007425200644 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: E7049331 Estrangeiro: LEE ROY REBORSE, Processo: 46000007810200691 Empresa: CAE SOUTH AMERICA FLIGHT TRAINING DO BRAZIL LTD. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 152977581 Estrangeiro: HERNÁN CRISTÓBAL DEL RIO IMILMAQUI, Processo: 46000008131200630 Empresa: GESTAMP PARANÁ S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20649095N Estrangeiro: ELIO EDGAR TOMASELLI, Processo: 46000008325200635 Empresa: PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 453659438 Estrangeiro: DALE ANTHONY JONES, Processo: 46000008334200626 Empresa: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Prazo: 02 ANOS Passaporte: 8163088653 Estrangeiro: EBERHARD WÄHNER, Processo: 46000008539200610 Empresa: EDITORA JORNALISTICA UNIÃO NIKKEI LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TF9603049 Estrangeiro: MASAYUKI FUKASAWA, Processo: 46000008545200669 Empresa: BANCO CITIBANK S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3555999 Estrangeiro: HULDA DAMARIS CÁRDENES RUBIERA, Processo: 46000008565200630 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 7687436 Estrangeiro: VICTOR JULIO PEÑA PUENTES, Processo: 46000009028200615 Empresa: DURIT BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1847603 Estrangeiro: OLIVER ALEXIS CRUZ DIAZ, Processo: 46000009032200675 Empresa: YAKULT S. A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG8168393 Estrangeiro: TAKESHI KUNINI, Processo: 46000009033200610 Empresa: YAKULT S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Prazo: 02 ANOS Passaporte: TF5743671 Estrangeiro: AKIHIRO KURISAKI, Processo: 46000009210200668 Empresa: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AURI VERDE, Prazo: 24 MESES Passaporte: Q922664 Estrangeiro: CARLOS CASTRO PIÑÓN, Processo: 46000009658200681 Empresa: QVI - QISHENG INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G03265168 Estrangeiro: LIPING SONG, Processo: 46000009751200696 Empresa: ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 13530629 Estrangeiro: PATRÍCIA CAPORASO, Processo: 46000009850200678 Empresa: PROMON ENGENHARIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 200792762 Estrangeiro: CLAUS HALKJAER, Processo: 46000009905200640 Empresa: MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 761019685 Estrangeiro: CHRISTOPHER MARTIN HAYMAN, Processo: 46000009906200694 Empresa: SEMENTES SÃO BENTO S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 27071641N Estrangeiro: MARIANO JOSÉ DE SANTIS, Processo: 46000009916200620 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA861003 Estrangeiro: JUAN ANDRES PONTE GARCIA, Processo: 46000009917200674 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 15640235 Estrangeiro: KARI OLAVI LEHTINEN, Processo: 46000009918200619 Empresa: FLORESTA YING - INDÚSTRIA MADEREIRA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G14645819 Estrangeiro: JUNZHANG HOU, Processo: 46000009919200663 Empresa: FLORESTA YING - INDÚSTRIA MADEREIRA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G14630095 Estrangeiro: SHAN HE, Processo: 46000009920200698 Empresa: FLORESTA YING - INDÚSTRIA MADEREIRA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G14639582 Estrangeiro: LAIJU YANG, Processo: 46000009925200611 Empresa: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05230012539 Estrangeiro: JOSÉ MAURICIO BERGER FERNANDEZ, Processo: 46000009927200618 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 710637826 Estrangeiro: PETER LAWRENCE BIRER, Processo: 46000009928200654 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 710637820 Estrangeiro: POLLY LOUISE STOEL, Processo: 46000009968200604 Empresa: ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA INTERNACIONAL DE CURITIBA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 300632372 Estrangeiro: DAVID JAMES BAPTISTA, Processo: 46000009981200655 Empresa: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 017893806 Estrangeiro: PABLO EDUARDO RYWACZUK FEMENIAS, Processo: 46000010448200636 Empresa: BASF S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1816294 Estrangeiro: FREDY JESUS AVILA MARISCAL AVILA, Processo: 46205004695200605 Empresa: WINDTOWN POUSADA LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: E668436 Estrangeiro: ONANONG SITTHI, Processo: 46215056341200538 Empresa: ID DO BRASIL LOGÍSTICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02ZT93688 Estrangeiro: NICOLAS GANIVET, Processo: 46221001072200674 Empresa: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 10396417 Estrangeiro: STAN MAGDALENA LAURA, Processo: 47998010905200599 Empresa: APLIVAC APLICAÇÕES A VACUO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 00565734M Estrangeiro: RAUL GUILHERMO IRICIBAR. 42 ISSN 1677-7042 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 <!ID469717-2> Temporário - Com Contrato - RN 59, DE 05/10/2004: Processo: 46000011321200634 Empresa: PESQUEIRA NACIONAL LTDA. Prazo: ATÉ 30/01/2007 Passaporte: 2010186 Estrangeiro: JOSE LUIS STERR RODRIGUEZ, Processo: 46000021675200514 Empresa: PESQUEIRA NACIONAL LTDA. Prazo: ATÉ 09/09/2007 Passaporte: H235497 Estrangeiro: PEDRO MANUEL FIDALGO MALAQUIAS. Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997: Processo: 46215016258200615 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE Prazo: 02 ANOS Passaporte: B503082 Estrangeiro: STEFANELLA BOATTO. Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000009966200615 Empresa: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 009996163 Estrangeiro: AVRAHAM SMAILOV(DJ ASTRIX), Processo: 46000010673200672 Empresa: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 249869899 Estrangeiro: DÖRTE WETZEL Passaporte: 2500164811 Estrangeiro: FOLKER LÜDER UHDE Passaporte: GE0029740 Estrangeiro: YEREE SUH Passaporte: 201020014 Estrangeiro: VERENA MARTINA SOMMER Passaporte: J05951283 Estrangeiro: MIDORI CLARA SEILER Passaporte: 0805180 Estrangeiro: MIROSLAV ROVENSKY Passaporte: 255940417 Estrangeiro: UTA INGRID PETERS GEB. 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CROSAS Passaporte: C763328 Estrangeiro: JULIO ENRIQUE PADRÓN VERANES Passaporte: C656347 Estrangeiro: YUNIOR TERRY CABRERA Passaporte: C546729 Estrangeiro: YOSVANY TERRY Passaporte: C709216 Estrangeiro: DAFNIS PRIETRO, Processo: 46000012060200670 Empresa: CREATIVE AGENCIAMENTO DE EVENTOS LTDA Prazo: 20 DIAS Passaporte: 076807541 Estrangeiro: JOSHUA MONROE WILLIAMS Passaporte: 038742145 Estrangeiro: MARK SCRIMSHAW Passaporte: 093096042 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN LECKIE Passaporte: 1776048797 Estrangeiro: ANDRE REINER BARGMANN Passaporte: 211768820 Estrangeiro: LORENZO BANDA Passaporte: 204013775 Estrangeiro: SCOTT ANTHONY WARREN Passaporte: 208252870 Estrangeiro: RUDY SARZO Passaporte: 036946033 Estrangeiro: THOMAS CRAIG GOLDY Passaporte: 704927677 Estrangeiro: SIMON JULIUS WRIGHT Passaporte: 208391820 Estrangeiro: RONALD JAMES PADAVONA Passaporte: MJ918848 Estrangeiro: STEVEN ANDREW MIGNARDI Passaporte: 5204879472 Estrangeiro: MIKE ROGER SUMMERS, Processo: 46000012130200690 Empresa: EEVENTOS CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 057151128 Estrangeiro: VICTOR CALDERONE, Processo: 46000012131200634 Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CENTRO DE ESTUDOS MUSICAIS TOM JOBIM Prazo: 30 DIAS Passaporte: 038551183 Estrangeiro: PETER JOHN RAILTON Passaporte: 2534728 Estrangeiro: VALENTIN BERLINSKY Passaporte: 2778464 Estrangeiro: IGOR NAIDIN Passaporte: 1661619 Estrangeiro: ANDREY ABRAMENKOV Passaporte: 1977325 Estrangeiro: RUBEN AGORONYAN, Processo: 46000012133200623 Empresa: AMEN - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANA Prazo: 60 DIAS Passaporte: 13683242J Estrangeiro: FERNANDO MARAZO LIMORTI Passaporte: AD920036 Estrangeiro: PIO JESUS SANTAMARA MUNOZ Passaporte: 13779377P Estrangeiro: ALBERTO SEBASTIAN GUTIERREZ Passaporte: AE237356 Estrangeiro: LUIS FRANCISCO OYARBIDE BLANCO Passaporte: ABA410604 Estrangeiro: JOSÉ FRANCISCO VALCARCE VALCARCE, Processo: 46000012134200678 Empresa: AMEN - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANA Prazo: 60 DIAS Passaporte: 3238765 Estrangeiro: ALEJANDRO SILES VALLEJOS Passaporte: 3450187 Estrangeiro: MIGUEL RUBIO Passaporte: 3450622 Estrangeiro: TERESA RALLI, Processo: 46000012168200662 Empresa: INTERARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 01BB60382 Estrangeiro: ARNAUD DIDIER VALLIN Passaporte: 02YB292260 Estrangeiro: JEAN PHILLIPE HENRI AIME MARTIGNONI Passaporte: 99LP29886X Estrangeiro: MARIE ANDRÉE BENHAMOU Passaporte: 05IH63125 Estrangeiro: JEAN MICHEL BERRETTE Passaporte: 05AX08921 Estrangeiro: DOMINIQUE FRANÇOIS MARCEL LOBET Passaporte: 4EH61885 Estrangeiro: ROUMAIN AMBROISE GUYOT, Processo: 46000012217200667 Empresa: INSTITUTO ALFA DE CULTURA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 05KK99513 Estrangeiro: DOMINIQUE MAIRE Passaporte: 06HR09521 Estrangeiro: BERANGERE MOTCH Passaporte: 05KK99514 Estrangeiro: MYRIAM ROPERT Passaporte: 00PE59290 Estrangeiro: ALAIN MARTINEZ Passaporte: 05TP61612 Estrangeiro: JEAN FRANÇOIS MONNIER Passaporte: EF1397514972 Estrangeiro: GEOFFROY DE HASQUE Passaporte: 206133140 Estrangeiro: MARK EDWARD PIEKLO Passaporte: JW5042214 Estrangeiro: LAURA SMITH Passaporte: 051H36229 Estrangeiro: ALAIN MALLET Passaporte: 03KC75679 Estrangeiro: GUILLAUME MONTELS Passaporte: 04F172951 Estrangeiro: SYLVAINE CHARRIER Passaporte: 00BY13935 Estrangeiro: LAURENT TELLIER Passaporte: 05AT32855 Estrangeiro: PATRICK BARBENOIRE Passaporte: JW5564471 Estrangeiro: KIMBERLLY SCULLY Passaporte: 06HP53452 Estrangeiro: BENOIT SCHIK Passaporte: 05EI74103 Estrangeiro: PIERRE KUDLAK Passaporte: 06BV14681 Estrangeiro: NICOLAS BOULET Passaporte: 02YB33551 Estrangeiro: MAËLLE BOIJOUX Passaporte: 05RX21589 Estrangeiro: BRIGITTE SEPASER, Processo: 46000012222200670 Empresa: ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA PRÓ MÚSICA DO RIO DE JANEIRO Prazo: 30 DIAS Passaporte: 04373551 Estrangeiro: BRUNO LEONARDO GELBER, Processo: 46000012223200614 Empresa: ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA PRÓ MÚSICA DO RIO DE JANEIRO Prazo: 30 DIAS Passaporte: FO532685 Estrangeiro: RODOLFO FISCHER, Processo: 46000012224200669 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 11 DIAS Passaporte: 06HP59134 Estrangeiro: YANNIS KAMARINOS, Processo: 46000012225200611 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 08 DIAS Passaporte: 34343103 Estrangeiro: TOMASZ BALICKI. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART. 6º): Processo: 46000009933200667 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: E8781397 Estrangeiro: AMIT KIRAN RUNWAL, Processo: 46000010312200626 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: 217232329 Estrangeiro: MARY PAPAIOANNOU, Processo: 46000010895200695 Empresa: CROWN EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 029251060 Estrangeiro: JONATHAN LLOYD WENC, Processo: 46000010896200630 Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 203961104 Estrangeiro: JOHN PATRICK MC HUGH, Processo: 46000010926200616 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093037292 Estrangeiro: PAUL KENNETH SMITH, Processo: 46000010927200652 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 038014775 Estrangeiro: PAUL COTTAM, Processo: 46000010928200605 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 038014720 Estrangeiro: GEOFFREY STEWART, Processo: 46000010944200690 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE7929532 Estrangeiro: HIROTAKA NAKAMURA, Processo: 46000010945200634 Empresa: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7360016 Estrangeiro: HIROHIKO MIZUTANI, Processo: 46000010946200689 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG5191438 Estrangeiro: YOSHINOBU SATO, Processo: 46000010947200623 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF9527197 Estrangeiro: YOSHIMI SAKAI, Processo: 46000010948200678 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0362383 Estrangeiro: TSUNEHIKO FUKUCHI, Processo: 46000010949200612 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF9977436 Es- Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 trangeiro: MINORU TSUKAKOSHI, Processo: 46000010950200647 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE7381322 Estrangeiro: TARO HIGASHIDE, Processo: 46000010955200670 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 17003848 Estrangeiro: WALTER VERNON HUNTER, Processo: 46000010956200614 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 212989278 Estrangeiro: CESAR AUGUSTO VILLEGAS, Processo: 46000010958200611 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 134462211 Estrangeiro: CHARLES CHRISTOPHER BERRY, Processo: 46000010968200649 Empresa: FCC DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG6802498 Estrangeiro: SEIJI SAKIHARA, Processo: 46000010982200642 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: 4565898 Estrangeiro: JONNY RODRIGUEZ PADILLA, Processo: 46000011181200602 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 4125471 Estrangeiro: FAUSTINO JURADO CORDERO, Processo: 46000011182200649 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3856499 Estrangeiro: FERNANDO HEREDIA RUIZ, Processo: 1 46000011183200693 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25700701N Estrangeiro: CLAUDIO CESAR DE LA VIA CARRON, Processo: 46000011185200682 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: E1017554 Estrangeiro: LEONARD ANTHONY HENZELL, Processo: 46000011186200627 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 18506166N Estrangeiro: RAMON OSVALDO OLMOS, Processo: 46000011216200603 Empresa: AVON COSMÉTICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01360106766 Estrangeiro: CARMINA CAROLINA VILLAMAR CORREA, Processo: 46000011223200605 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 21025183 Estrangeiro: KENNETH KLAEHAUG, Processo: 46000011224200641 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 39764248 Estrangeiro: BRIAN HAYCOCK, Processo: 46000011225200696 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 500313436 Estrangeiro: IAN NICHOLAS LAWSON, Processo: 46000011229200674 Empresa: ABB LUMMUS GLOBAL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 133986660 Estrangeiro: MICHAEL PAUL OUBRE, Processo: 46000011230200607 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: Y353154 Estrangeiro: ALBERTO COSTA, Processo: 46000011240200634 Empresa: NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 101617230 Estrangeiro: GITTE ROSÉN, Processo: 46000011314200632 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1886129 Estrangeiro: ALAN KID ACEBEY RODRIGUEZ, Processo: 46000011315200687 Empresa: VOEST ALPINE INDÚSTRIA LTDA - VAI - MS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800101212 Estrangeiro: ANTHONY CRAIG SHARPE, Processo: 46000011325200612 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: ZZ148090 Estrangeiro: MANUELLITO PIOCOS ALMENDAREZ, Processo: 46000011326200667 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 209285599 Estrangeiro: DAVID HAROLD MEILLEUR, Processo: 46000011331200670 Empresa: SOLUZIONA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 014757601 Estrangeiro: ALVARO GABRIEL BLASINA MEDINA, Processo: 46000011332200614 Empresa: SOLUZIONA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 29151705 Estrangeiro: RICHARD ALFREDO BACCI RODRIGUEZ, Processo: 46000011350200604 Empresa: ENGEDUTO ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 104277228 Estrangeiro: RONALDO JOSEPH TAYLOR, Processo: 46000011351200641 Empresa: ELEB-EMBRAER LIEBHERR EQUIPAMENTOS DO BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: H05477995 Estrangeiro: MANFRED JAHN, Processo: 46000011352200695 Empresa: ELEB-EMBRAER LIEBHERR EQUIPAMENTOS DO BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: C03003491 Estrangeiro: ROLAND RAMPETSREITER, Processo: 46000011353200630 Empresa: ELEB-EMBRAER LIEBHERR EQUIPAMENTOS DO BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: A0950448 Estrangeiro: MARTIN DUSCHLBAUER, Processo: 46000011354200684 Empresa: CONVERGYS IMG DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 028946777 Estrangeiro: LISA HERNSTROM, Processo: 46000011355200629 Empresa: KAWASAKI AERONÁUTICA DO BRASIL INDÚSTRIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF5267880 Estrangeiro: SHUNSUKE YAMAZAKI, Processo: 46000011366200617 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1500201395 Estrangeiro: GUIDO GILBERTO GUEVERA GARCIA, Processo: 46000011367200653 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: JH776541 Estrangeiro: DEAN MICHAEL MOAKLER, Processo: 46000011380200611 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093068721 Estrangeiro: ERIC JAMES BRYSON, Processo: 46000011394200626 Empresa: M E G POLÍMEROS BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: B2557848 Estrangeiro: ARUN JAGANNATH RAORANE, Processo: 46000011443200621 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2335075014 Estrangeiro: WOLFGANG WALTER MAYER, Processo: 46000011444200675 Empresa: MONSANTO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 401794672 Estrangeiro: JEFFERY GARLAND WRIGHT, Processo: 46000011445200610 Empresa: SIXTEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04RK47586 Estrangeiro: CHRISTIAN MAURICE HENRI CAMILLE DANIEL MOREAU, Processo: 46000011446200664 Empresa: SIXTEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03KD88773 Estrangeiro: FRANÇOIS PAUL ZEN, Processo: 46000011447200617 Empresa: SIXTEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 05EI85322 Estrangeiro: YANNIS THIERRY ROBIER, Processo: 46000011448200653 Empresa: SIXTEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02YD05289 Estrangeiro: PATRICK CHAUVEAU, Processo: 46000011449200606 Empresa: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 217826340 Estrangeiro: SHANA CARTER WHITE, Processo: 46000011494200652 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 407480A Estrangeiro: ROBERTO COBADELLO, Processo: 46000011496200641 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 385222Z Estrangeiro: MASSIMILIANO SODDU, Processo: 46000011497200696 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6872317 Estrangeiro: GEORGE MURAT, Processo: 46000011498200631 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: A509693 Estrangeiro: FRANCESCO LAMBRUGHI, Processo: 46000011499200685 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍ- ISSN 1677-7042 43 TIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6872801 Estrangeiro: FETIN MERAVI, Processo: 46000011500200671 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6029900 Estrangeiro: CEZAR GABRIEL MARCU, Processo: 46000011501200616 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: B438190 Estrangeiro: ANDREA TORCHIANI, Processo: 46000011502200661 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 501689W Estrangeiro: ALESSANDRO BOCCAFOGLI, Processo: 46000011503200613 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6080506 Estrangeiro: ERGHIUN MERAVI. Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000007462200652 Empresa: ALCAN EMBALAGENS DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 02FE55377 Estrangeiro: RICHARD JEAN GASTON COMPANY, Processo: 46000008577200664 Empresa: ITOCHU BRASIL S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: TF1046821 Estrangeiro: JUMPEI KAKINUMA, Processo: 46000008578200617 Empresa: ITOCHU BRASIL S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: TF9897181 Estrangeiro: KAZUO TANAKA, Processo: 46000008718200649 Empresa: ESMENA DO BRASIL S/A . Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE083554R Estrangeiro: IVAN POBLET MENENDEZ, Processo: 46000009022200630 Empresa: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO Prazo: 03 ANOS Passaporte: 107852956 Estrangeiro: JOSÉ FRANCISCO MUÑOZ BENAVENTE, Processo: 46000009696200634 Empresa: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: E1012734 Estrangeiro: LEE RONALD MURPHY, Processo: 46000010047200686 Empresa: ALFATRADE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 12342557 Estrangeiro: MARIO MARCELO IACONA, Processo: 46000010143200624 Empresa: HOTELBEDS BRASIL AGÊNCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 12396997 Estrangeiro: ALEJANDRO RODRIGUEZ ESCALANTE, Processo: 46000010220200646 Empresa: STOLLBERG DO BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 5605848219 Estrangeiro: DETLEF GÜNTER JOSEF JUNG, Processo: 46000010246200694 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 14709563 Estrangeiro: MIKKO ILMARI KOSKELA, Processo: 46000010266200665 Empresa: MMT MARKETING BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: JR2715909 Estrangeiro: CHANG KON KIM, Processo: 46000010291200649 Empresa: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A Prazo: 03 ANOS Passaporte: H03151091 Estrangeiro: ALEXANDER TRIEBNIGG, Processo: 46000010909200671 Empresa: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 13153871N Estrangeiro: MIGUEL ANGEL PEIRANO, Processo: 46000010924200619 Empresa: ALVERNIA PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: MJ650003 Estrangeiro: JACOB JOSEPH DE SOLA ELKIN, Processo: 46000011411200625 Empresa: BIG RIVER MELONS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 101290053 Estrangeiro: SVEND KATHOLM PEDERSEN, Processo: 46000011435200684 Empresa: FERTILIZANTES MITSUI S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Prazo: 02 ANOS Passaporte: TZ0247650 Estrangeiro: TOMOAKI SATO, Processo: 46000011522200631 Empresa: NORTEL NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 159494465 Estrangeiro: JUAN J CHICO DIB, Processo: 46000011528200617 Empresa: INDUSTRIAL JAGUARIÚNA LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: ZZ076540 Estrangeiro: ARVINE VALDEO TANEGA, Processo: 46000011555200681 Empresa: PIRELLI S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 395776U Estrangeiro: GIAN CARLO ROCCO DI TORREPADULA, Processo: 46000011580200665 Empresa: CITIZEN WATCH DO BRASIL S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG7586964 Estrangeiro: TAKASHI TSUKAMOTO, Processo: 46000011581200618 Empresa: INONIBRAS INOCULANTES E FERRO LIGAS NIPO-BRASILEIROS S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: TF6606543 Estrangeiro: NOBUO MATSUDA, Processo: 46000011738200605 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: J02283456 Estrangeiro: HEIMO MUCKENSCHNABL, Processo: 46000011766200614 Empresa: NESIC BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: TH0034038 Estrangeiro: YOSHIYUKI KOYANAGI. Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO I): Processo: 46000008329200613 Empresa: DISCOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 130914125 Estrangeiro: CHENG YU TSENG, Processo: 46000010223200680 Empresa: RPS DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 17541416N Estrangeiro: LUIS ALFREDO MEZA. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000004498200684 Empresa: M. O. TECH DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 03N006809735 Estrangeiro: STALE STOREBO, Processo: 46000004499200629 Empresa: M. O. TECH DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 20201386 Estrangeiro: GEIR EDVARD HUSEVIK, Processo: 46000005094200616 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 113091609 Estrangeiro: DONALD CHESTER KUBINSKI, Processo: 46000005095200652 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 027787643 Estrangeiro: WILLIAM THOMAS PREWITT, Processo: 46000007044200665 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E 44 ISSN 1677-7042 CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L9680858 Estrangeiro: STEVEN HALLAM, Processo: 46000008289200618 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: Y259441 Estrangeiro: SERGIO REDI, Processo: 46000008290200634 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 045640Z Estrangeiro: FEDERICO PICCI, Processo: 46000008506200661 Empresa: OTRACO BRASIL GERENCIAMENTO DE PNEUS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 107418865 Estrangeiro: LUIS ANTONIO PIZZARRO MATTEI, Processo: 46000009292200641 Empresa: M E G POLÍMEROS BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 095313404 Estrangeiro: JAYANT NATHALAL MEHTA, Processo: 46000009312200683 Empresa: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 085109039 Estrangeiro: DWAYNE ANTHONY GOLDRY, Processo: 46000009313200628 Empresa: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. 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Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Z1180027 Estrangeiro: VIKRAMJEET SINGH SODHI, Processo: 46000011518200673 Empresa: IMPERIO PERSA COMERCIO DE TAPETES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 1920100 Estrangeiro: ESMAEIL SAMADI GUNDOQDI, Processo: 46000011533200611 Empresa: MUNDIK COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 105550757 Estrangeiro: JUAN CARLOS BARRANTES ALFARO, Processo: 46000011574200616 Empresa: RUBANOV E CO. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 3037630 Estrangeiro: DMITRY RUBANOV, Processo: 46205002586200645 Empresa: EMPREENDIMENTOS INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS MONTE VERDE LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: A1722025700 Estrangeiro: RODOLFO PERALES CARDIEL, Processo: 46205002587200690 Empresa: EMPREENDIMENTOS INCORPORAÇÕES IMOBILIARIAS MONTE VERDE LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 25145699Y Estrangeiro: ANGEL CECILIO LASALA PEREZ, Processo: 46205002884200635 Empresa: CAPITÃO DO MAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, Prazo: INDETERMINADO Passaporte: R170944 Estrangeiro: JAVIER ASEGUINOLAZA ZUBILLAGA, Processo: 46205005869200649 Empresa: FERTAPER INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F280007 Estrangeiro: FERNANDO TAVARES PEREIRA, Processo: 46205006385200617 Empresa: EMPREENDIMENTOS TURISTICOS MORRO BRANCO LTDA. Prazo: INDETERMINADO Pas- Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 saporte: G619290 Estrangeiro: MANUEL JOSÉ FERREIRA MELIM, Processo: 46215021899200683 Empresa: CASTELINO HOSPEDARIA RESIDENCIA LTDA - ME Prazo: INDETERMINADO Passaporte: D804183 Estrangeiro: MARCO CRESTI, Processo: 46217002069200637 Empresa: EXPOMOZ REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H367075 Estrangeiro: JOSÉ CHEMELA MARÇAL LEAL, Processo: 46217003352200686 Empresa: SAMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: B176551 Estrangeiro: ALESSANDRO CAFFARENA, Processo: 46217003388200660 Empresa: CAPRICORNIO INVESTIMENTOS EM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 20074105 Estrangeiro: PER ROBERT WASSLI. Temporário - Sem Contrato - RN 58, DE 03/12/2003: Processo: 46000007525200671 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: PP0985534 Estrangeiro: DENNIS GONZALES SUMAGUE Passaporte: KK753423 Estrangeiro: MICHAEL SANTOS ROMERO Passaporte: 05151321 Estrangeiro: MARKO PARAC Passaporte: MM329553 Estrangeiro: FRANCIS SACLOLO LANDICHO Passaporte: 06985068 Estrangeiro: IVICA KOZUL, Processo: 46000009246200641 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 05/12/2006 Passaporte: AT694528 Estrangeiro: ANATOLIY PETRIKA Passaporte: AC715483 Estrangeiro: VOLODYMYR ZAPOROZHETS, Processo: 46000009770200612 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 435781611 Estrangeiro: JOHANN CARL LOTTER, Processo: 46000009946200636 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 29/02/2008 Passaporte: 21885028 Estrangeiro: THOMAS ROSS SHERIDAN, Processo: 46000009958200661 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: JS418270 Estrangeiro: RUDY LIONEL RENOU, Processo: 46000009959200613 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 090003908 Estrangeiro: FRANCIS MCKEOWN, Processo: 46000009960200630 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 102540266 Estrangeiro: RICHARD EUGENE GRIFFIN, Processo: 46000009961200684 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 89720370 Estrangeiro: JAIME ALEJANDRO FLORES CONCHA, Processo: 46000010061200680 Empresa: MAROIL APOIO MARITIMO LTDA Prazo: ATÉ 08/01/2008 Passaporte: 000028492 Estrangeiro: RATKO SABLIC, Processo: 46000010091200696 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: JM427383 Estrangeiro: SEAN STEWART BICKFORD, Processo: 46000010268200654 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402576603 Estrangeiro: PETER JOSEPH THERIOT, Processo: 46000010332200605 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK2914628 Estrangeiro: MARCIN PIOTROWISKI, Processo: 46000010333200641 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AF0386693 Estrangeiro: MARCIN ROESLER, Processo: 46000010334200696 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 041302621 Estrangeiro: KARL HEINZ OTTO GUSTAV KRAUEL, Processo: 46000010335200631 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AJ7492696 Estrangeiro: JACEK ARKADIUZS WITCZYK, Processo: 46000010336200685 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC72140127 Estrangeiro: ALVARO ENRIQUE ROMERO DONADO, Processo: 46000010337200620 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 A NOS Passaporte: A3686535 Estrangeiro: SANDEEP MONIS, Processo: 46000010338200674 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BM7321471 Estrangeiro: BOGDAN PIOTR TROJECKI, Processo: 46000010343200687 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093075057 Estrangeiro: ALAN LEONARD GREEN, Processo: 46000010359200690 Empresa: EL PASO ÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134946553 Estrangeiro: RICHARD HARLEY POPE, Processo: 46000010361200669 Empresa: EL PASO ÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 209267647 Estrangeiro: MARVIN JUDE BREAUX Passaporte: 135200381 Estrangeiro: MALCOLM REESE ISGITT Passaporte: 402562951 Estrangeiro: JOSEPH DARRELL TRAHAN Passaporte: 132881820 Estrangeiro: GARRY WAYNE KELLUM Passaporte: 135364097 Estrangeiro: DURKE ANTHONY LEBLANC Passaporte: 133161671 Estrangeiro: DAVID MARTIN PIEHLER Passaporte: 405495697 Estrangeiro: CHRISTOPHER SHANNON KERRY Passaporte: 135392290 Estrangeiro: CHARLES EARL ANDERS JR Passaporte: 402917890 Estrangeiro: CARL LAFAYETTE MC CLAIN JR Passaporte: 207556915 Estrangeiro: BRADLEY DALE ADAMS, Processo: 46000010369200625 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NN0228490 Estrangeiro: MANUEL TRINIDAD TABASA JR Passaporte: MM112127 Estrangeiro: OLIGARIO ALVAREZ QUEDDENG Passaporte: N772533 Estrangeiro: KONSTANTINOS MELIS Passaporte: LL431614 Estrangeiro: ODILON MALSI MALLANAO Passaporte: NN0383578 Estrangeiro: ROBERTO MANGILOG MAGHARING Passaporte: M745365 Estrangeiro: NIKOLAOS FILIPPAKIS Passaporte: QQ0036713 Estrangeiro: VICENTE PAGURAYAN DAYOT Passaporte: QQ0744342 Estrangeiro: PELAGIO JR SONIO ARBONIDA Passaporte: T052185 Estrangeiro: MATHAIOS ANDRIOTIS Passaporte: MM071758 Estrangeiro: ROMEO ABORDO ALBESA, Processo: 46000010377200671 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 15/08/2006 Passaporte: G07084114 Estrangeiro: JINCI FU, Processo: 46000010378200616 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/12/2006 Passaporte: NN0100393 Estrangeiro: RAMIL HUBILLA YAP Passaporte: LL413690 Estrangeiro: JESSIE BAYLEN MADARICO Passaporte: KK075987 Estrangeiro: FELICIANO MARTINEZ DE JESUS, Pro- Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 cesso: 46000010380200695 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 17/09/2006 Passaporte: KC197386 Estrangeiro: IGOR OBAPOLENKO Passaporte: AK140263 Estrangeiro: STANISLAV KRASNIKOV Passaporte: AX967335 Estrangeiro: VYACHESLAV DRONOV Passaporte: EC300544 Estrangeiro: VIACHESLAV BOCHKO Passaporte: AC912090 Estrangeiro: VASYL BEREZHNYAK, Processo: 46000010384200673 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: SS0225380 Estrangeiro: REX DIMAISIP SOBARANO Passaporte: SS0420669 Estrangeiro: EDGAR LORICA RONGAVILLA Passaporte: SS0424151 Estrangeiro: DANILO NABOA DE GUZMAN, Processo: 46000010387200615 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: LM0603076 Estrangeiro: ERIKS SULCS Passaporte: LZ2119573 Estrangeiro: SERGEJS STEPANOVS Passaporte: NR1092952 Estrangeiro: VLADIMIRS SOLOPEICENKOVS Passaporte: LL0757390 Estrangeiro: EDUARDS SALAJEVS Passaporte: LF0641191 Estrangeiro: DIMITRIJS RUDNEVS Passaporte: LL0744741 Estrangeiro: ZANNA PILACE Passaporte: LZ2008763 Estrangeiro: CESLAVS MENKOVSKIS Passaporte: 60Nº2532894 Estrangeiro: IVAN MASLIY Passaporte: AC280702 Estrangeiro: VIKTOR LOGACHOV Passaporte: AT682892 Estrangeiro: VIKTOR KUZNETSOV Passaporte: NR1513274 Estrangeiro: GERMANS KUTJUNS Passaporte: LZ2072587 Estrangeiro: DMITRIJS KUDRJASOVS Passaporte: 60Nº4072830 Estrangeiro: IGOR KHOCHOLAVA Passaporte: LZ2000956 Estrangeiro: EVALDS JENTKUS Passaporte: LZ2024065 Estrangeiro: OLEGS JEFIMOVS Passaporte: AH585013 Estrangeiro: VOLODYMYR IVANOV Passaporte: 62Nº0185569 Estrangeiro: ELENA IVANENKO Passaporte: EC198941 Estrangeiro: VALERIY DOLZHENKO Passaporte: LK0843445 Estrangeiro: ROBERTS DIKIS Passaporte: LE0579081 Estrangeiro: PJOTRS CVETKOVS Passaporte: LF0585222 Estrangeiro: INGEMARS BURMEISTERS Passaporte: NR1150493 Estrangeiro: MAKSIMS BOICOVS Passaporte: LK0583855 Estrangeiro: DANEKS BITENIEKS Passaporte: LZ2024644 Estrangeiro: VLADISLAVS ANDRUSENKO, Processo: 46000010388200651 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 16 MESES Passaporte: 60N5297308 Estrangeiro: IGOR RUDENKO Passaporte: 62N7411753 Estrangeiro: VLADIMIR CHERNOMORDOV, Processo: 46000010488200688 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA Prazo: ATÉ 30/12/2007 Passaporte: 01M000724540 Estrangeiro: RONNY SANDOY, Processo: 46000010489200622 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 450775691 Estrangeiro: MATTHEW TREVOR SNOWDON, Processo: 46000010520200625 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 017915834 Estrangeiro: MARVIN PARNELL MULLINS JR., Processo: 46000010577200624 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BAO137084 Estrangeiro: CORNELIS SELEN, Processo: 46000010578200679 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: S118957 Estrangeiro: PATRICK JOSEPH HOGAN, Processo: 46000010579200613 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135137939 Estrangeiro: MICHAEL DAVIS DOWNS, Processo: 46000010580200648 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z01031567 Estrangeiro: THIJS VISSER, Processo: 46000010581200692 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133962943 Estrangeiro: TIMOTHY SCOTT COLLINS, Processo: 46000010710200642 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: LL082003 Estrangeiro: ERNESTO MANALO DECELIS, Processo: 46000010711200697 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 09317066 Estrangeiro: DEREK ANDREW RICHARDS, Processo: 46000010712200631 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1883107183 Estrangeiro: HOLGER HEMME, Processo: 46000010713200686 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: NN02519998 Estrangeiro: BENJAMIN SALINDO CUTAD, Processo: 46000010714200621 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: BM7347032 Estrangeiro: DARIUZS KRZYSZTOF STANKO, Processo: 46000010715200675 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1634064022 Estrangeiro: MARTIN SCHILDT, Processo: 46000010716200610 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: LL594720 Estrangeiro: RODOLFO Y CRUZ ALCAYDE JR, Processo: 46000010717200664 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: QQ0775768 Estrangeiro: MOISES TALAIN ROSALES, Processo: 46000010718200617 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: QQ0308813 Estrangeiro: CERLITO Y SALINDO CUTAD, Processo: 46000010719200653 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 0359335107 Estrangeiro: JORG PANKOW, Processo: 46000010720200688 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AP3079107 Estrangeiro: MIROSLAW BUDZEN, Processo: 46000010721200622 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 039731919 Estrangeiro: STEVEN JAMES WALKER, Processo: 46000010722200677 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA000063 Estrangeiro: UMER FAROOQ NIAZI, Processo: 46000010723200611 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 101058026 Estrangeiro: RICARDO ALEXIS ARREDONDO INOSTROZA, Processo: 46000010725200619 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 157531905 Estrangeiro: GABRIEL ALEJANDRO NARANJO PEREIRA, Processo: 46000010726200655 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 08493109 Estrangeiro: GEANI ANCGHELUTA, Processo: 46000010727200608 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 120480731 Estrangeiro: MARCO ARTURO ULLOA TAPIA, Processo: 46000010729200699 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. 1 Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 103017963 Estrangeiro: LUIS ENRIQUE ROGER LEMARCHAND OROZCO, Processo: 46000010745200681 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 08/05/2008 Passaporte: 200133024 Estrangeiro: JACOB MORCH THOMSEN, Processo: 46000010746200626 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 10/12/2007 Passaporte: 200000867 Estrangeiro: KIM SVENNESEN HANSEN, Processo: 46000010747200671 Empresa: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 0189514 Estrangeiro: PAULINO DAGACAY CORBETA Passaporte: HH985698 Estrangeiro: ROMULO LAGARE ABARADO Passaporte: PP0583498 Estrangeiro: JOSEPH LAPINED WACAN, Processo: 46000010748200615 Empresa: MAROIL APOIO MARITIMO LTDA Prazo: ATÉ 08/10/2006 Passaporte: B2557414 Estrangeiro: AINDLEY PRATEEK NATH Passaporte: F1793275 Estrangeiro: PADMANABHAN SUDESH KUMAR Passaporte: A7610060 Estrangeiro: PALECANDA BOPANA POONACHA, Processo: 46000010773200607 Empresa: SOMAR-SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA Prazo: ATÉ 30/09/2006 Passaporte: NJ5562587 Estrangeiro: MANUEL ANTERO EVORA, Processo: 46000010776200632 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 20/08/2006 Passaporte: 405707809 Estrangeiro: MATTHEW KEITH CLAYTON Passaporte: 405707989 Estrangeiro: CLINT MICHAEL DOMINGUE, Processo: 46000010809200644 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB1821447 Estrangeiro: ANDRZEJ NIEWINSKI, Processo: 46000010811200613 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093038799 Estrangeiro: KEVIN PETER MCKENNA, Processo: 46000010825200637 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: E7561545 Estrangeiro: MICHAEL GEORGE LEATHEM, Processo: 46000010827200626 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03RH399795 Estrangeiro: FREDERIC ALONSO, Processo: 46000010828200671 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 039702858 Estrangeiro: WILLIAM MCKAY, Processo: 46000010841200620 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 093025624 Estrangeiro: JOHN BASTON, Processo: 46000010932200665 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 10/12/2007 Passaporte: 200745492 Estrangeiro: JOHANNES PLOUG SARP, Processo: 46000010957200669 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 705275887 Estrangeiro: RORY JOHN REDFORD MASON, Processo: 46000010996200666 Empresa: M-I DRILLING FLUIDS DO BRASIL LTDA . Prazo: 01 ANO Passaporte: 400591259 Estrangeiro: CALUM MITCHELL, Processo: 46000011092200658 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 80505997 Estrangeiro: RICARDO BETANCOURT ARCILA, Processo: 46000011093200601 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2593561 Estrangeiro: JAVIER BAYONA CHUNGA, Processo: 46000011094200647 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 79423548 Estrangeiro: MANUEL JESUS LEYTON CARRASCO, Processo: 46000011097200681 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093012796 Estrangeiro: IAN ANTHONIY HUNTER, Processo: 46000011098200625 Empresa: WILSON SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 06/09/2006 Passaporte: LD539797 Estrangeiro: VALERIJ LIPUNOV, Processo: 46000011099200670 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 307085098 Estrangeiro: ERIC SCOTT MC KERCHIE, Processo: 46000011147200620 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AD0393677 Estrangeiro: ARKADIUSZ WOJCIECH ROZMUS, Processo: 46000011148200674 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK9206667 Estrangeiro: ANDRZEJ KLEIN, Processo: 46000011149200619 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 22/01/2008 Passaporte: ED220819 Estrangeiro: PETER CHRIS NORBERT DEGROOTE, Processo: 46000011243200678 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E8305544 Estrangeiro: BERA PRATHA PRATIM, Processo: 46000011244200612 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANO Passaporte: AF3180443 Estrangeiro: WITOLD TOMASZ KLAPUT, Processo: 46000011245200667 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 09859529 Estrangeiro: GABRIAN ALECU, Processo: 46000011247200656 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 20/04/2007 Passaporte: 02M053673013 Estrangeiro: ROBERT SKAARE Passaporte: AL2083248 Estrangeiro: DANIEL MARCIN WYSOCKI Passaporte: BM3737320 Estrangeiro: ELZBIETA JADWIGA WACHNOWSKA Passaporte: BM7327201 Estrangeiro: MAREK URBANSKI Passaporte: AB01847301 Estrangeiro: MARIUSZ MIROSLAW STANISZEWSKI Passaporte: AK6101369 Estrangeiro: JAROSLAW HENRYK SIENKIEWICZ Passaporte: BM8306091 Estrangeiro: PAWEL MARIAN ROGOWICZ Passaporte: AC1192751 Estrangeiro: MALGORZATA EWA KAMINSKA Passaporte: BM5524011 Estrangeiro: ADAM KAMIL JABLONOWSKI Passaporte: AA6017118 Estrangeiro: ANDRZEJ SLAWOMIR DZIURZANSKI Passaporte: AF5050500 Estrangeiro: DAMIAN DREJKA, Processo: 46000011248200609 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: PP0621159 Estrangeiro: JOSE JR FERNANDEZ ZAMORA Passaporte: 002599750 Estrangeiro: MARINO MISE Passaporte: QQ0937378 Estrangeiro: REYNALDO ITIM BALAN, Processo: 46000011345200693 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 621100057 Estrangeiro: STEVEN NICHOLAS WRIGHT, Processo: 46000011370200677 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE ISSN 1677-7042 45 PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: B241459 Estrangeiro: YOSEP DIMAS SURYASAPUTRA Passaporte: 14368304N Estrangeiro: ROQUE OSCAR HORACIO NARAMBUENA Passaporte: 21105505N Estrangeiro: RAUL ALFREDO ROBLES Passaporte: 30226899N Estrangeiro: MAXIMILIANO DANIEL TERUEL Passaporte: 3935345 Estrangeiro: LUIS ANTONIO MANICHO ARABEY Passaporte: 13556133N Estrangeiro: GUILLERMO OMAR GRIMALDI Passaporte: N0463839 Estrangeiro: ANTONIO MORGUIER TOMAS, Processo: 46000011438200618 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ 19/09/2007 Passaporte: 99L043437819 Estrangeiro: NORLEIV KLEPPE, Processo: 46000011440200697 Empresa: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: QQ01438402 Estrangeiro: OSCAR GENARQUE MENDOZA, Processo: 46000011442200686 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 132327095 Estrangeiro: STEPHEN CHARLES CANTER Passaporte: 402705859 Estrangeiro: JODY GERARD WALKER Passaporte: 134464553 Estrangeiro: DONALD EUGENE ARMIJO Passaporte: 135146201 Estrangeiro: DENBY GREY MORRISON Passaporte: 135365612 Estrangeiro: DALE DAVID NORMAN. Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999(ART.3º): Processo: 46000010897200684 Empresa: ACTION FOODS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 02DC73737 Estrangeiro: VALERIE JOSEPHINE MADELEINE JOHAN. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Paul John Jordan a exercer concomitantemente o cargo de Membro do Conselho de Administração na empresa Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, Processo: 46000.0010188/2006-07, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.016866/2004-75. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Jean-Pierre Eugene Floris a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na empresa Saint-Gobain Cerâmicas & Plásticos Ltda, Processo: 46000.009159/2006-94, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.007275/200415. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA RETIFICAÇÃO O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, torna sem efeito os deferimentos publicados no DOU nº 85 de 05 de maio de 2006, Seção 1, pág. 74, referente aos processos nº 46204011851200513, 46204.011852/2005-50. Ministério do Turismo . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID468361-0> PORTARIA N o- 34, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicações, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo MTur, constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível, nesta data, que não permite Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS PORTUGAL BACELLAR 46 ISSN 1677-7042 1 ANEXO R$ ESPECIFICAÇÃO ESF 1166 - BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS. 23.695.1166.4620.0350 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - Em Município - s no Estado do Maranhão. FTE F IDOC 0100 <!ID469897-0> REDUÇÃO MODALIDADE 9999 3.3.40 VALOR ACRÉSCIMO MODALIDADE VALOR 100.000 3.3.50 100.000 PORTARIA N o- 35, DE 9 DE JUNHO DE 2006 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006. RESOLVE: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicações, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível, nesta data, que não permite Transferências a Estados e ao Distrito Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS PORTUGAL BACELLAR ANEXO R$ ESPECIFICAÇÃO ESF 1166 - BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS. 23.695.1166.4620.0310 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - Em Município - s no Estado do Mato Grosso. . FTE IDOC REDUÇÃO MODALIDADE 0100 9999 Ministério dos Transportes INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N o- 5, DE 30 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, ab initio, e VI, da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, considerando a necessidade de garantir a eficácia e agilidade na atuação do DNIT no controle físico, financeiro e de qualidade das obras e serviços de engenharia; os procedimentos de fiscalização que estão sendo implantados na Autarquia e a aprovação da Diretoria Colegiada na reunião de 30 de maio de 2006 da nova sistemática de controle, resolve: Art. 1º As medições e avaliações das obras e serviços de engenharia serão realizadas, relatadas e atestadas conjuntamente pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado e pelo Engenheiro Fiscal da obra ou serviço, por este designado em portaria específica. Parágrafo único. Nos casos de obras de grande vulto ou de elevada complexidade, o Superintendente poderá designar Comissão, tendo como membro nato o Engenheiro Fiscal. Art. 2º Os trabalhos realizados pelos responsáveis aludidos no art. 1º desta Instrução de Serviço deverão observar rigorosamente as normas do DNIT e demais documentos pertinentes. Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 4º Revoga-se a Instrução de Serviço nº 007/2003DG/DNIT, de 21 de maio de 2003. MAURO BARBOSA DA SILVA . ACRÉSCIMO MODALIDADE VALOR de Fiscalização; Carlos José Paes Martins Costa e José Bartolomeu da Silva Ramos, membros da Comissão de Fiscalização - Dnocs; Prener Comércio de Materiais Elétricos Ltda.; e Sondotécnica S/A Advogados constituído nos autos: Carlos Alberto de Medeiros (OAB/DF 7.924) e Adilson P. Freire (OAB/PE 3.167). TC-500.297/1995-9 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Recurso de Revisão Unidade: Prefeitura de Paudalho/PE Responsável: José Pereira de Araújo, ex-Prefeito Advogados constituídos nos autos: Leucio Lemos Filho (OAB/PE 5.807), Roberto de Freitas Morais (OAB/PE 5.539), Reinaldo Bezerra Negromonte (OAB/PE 6.935), Mário Roberto C. Jácome (OAB/PE 7.857), Bianca Bernardo Mendonça Marquez (OAB/PE 17.690), Maria Carolina Miranda Jucá (OAB/PE 3.704-E), Paulo Lemos Longman (OAB/PE 3.600-E), e André Robalinho de Albuquerque e Mello (OAB/PE 3.813-E) TC- 008.896/2005-2 (com 3 volumes e 22 anexos) Apensos: TC 008.897/2005-0 (com 1 volume e 18 anexos), TC 008.898/2005-7 (com 1 volume e 18 anexos),TC 008.900/2005-7 (com 1 volume e 18 anexos), TC 008.901/2005-4 (com 1 volume e 18 anexos), TC 008.903/2005-9 (com 1 volume e 18 anexos), TC 008.904/2005-6 (com 1 volume e 18 anexos), TC 008.905/2005-3 (com 1 volume e 17 anexos) Natureza: Pedido de Reexame (Desestatização) Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Interessada: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Responsável: José Alexandre Nogueira Resende, Diretor-Geral da ANTT Advogado constituído nos autos: não consta. Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues F DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES <!ID468303-0> VALOR Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Tribunal de Contas da União PLENÁRIO <!ID468996-0> ADITAMENTO À PAUTA N-o 21 (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA) Sessão em 14 de junho de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 21/2006 - Plenário, para apreciação na Sessão Extraordinária Reservada a se realizar no dia 14/6/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): 3.3.40 400.000 3.3.30 400.000 GRUPO I TC-425.203/1996-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso Responsável: Natal da Silva Rêgo Advogado constituído nos autos: não consta. Classe I - RECURSOS Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES - Relator, Ministro Augusto Nardes - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-700.379/1996-7 (com 5 volumes) Natureza: Recurso de Reconsideração (HAVERÁ DEFESA ORAL) Advogados constituídos nos autos: Ayres F. Barreto, OAB/SP 75.985B; Paulo Ayres Barreto, OAB/SP 80.600; Maria do Alívio G. S. Rapoport, OAB 98.892; José Carlos Fonseca, OAB/DF 1.495-A; e Walter Costa Porto, OAB/DF 6.098. Intressados na Sustentação Oral: Walter Costa Porto - OAB/DF 6098 |José Carlos Fonseca - OAB/DF 1.495-A TC-007.036/2005-6 (com 17 volumes e 7 anexos) Natureza: Relatório de Auditoria Unidade: Prefeitura de Goiânia/GO Responsáveis: Darci Accorsi, Nion Albernaz, Pedro Wilson Guimarães, Nelson Caproni Júnior, Clodoveu Reis Pereira, Nelson de Salles Guerra Guzzo, Adhemar Palocci, Argemiro Antônio Fontes Mendonça, Everton Sérgio Schmaltz e Júlio César Costa Advogados constituídos nos autos: Aurelino Ivo Dias (OAB/GO 10.734), José do Carmo Alves Siqueira (OAB/GO 12.903), Dorival Salomé de Aquino (OAB/GO 17.635), Márcio Pacheco Magalhães (OAB/GO 5.795), Roberto Rodrigues (OAB/GO 13.834), José Mauricio Balbi Sollero (OAB/MG 30.851), Luiz Otávio Mourão (OAB/MG 22.842) e Patrícia Lelis Assunção (OAB/DF 20.780) Secretaria-Geral das Sessões, 9 de junho de 2006 RICARDO DE MELLO ARAÚJO Secretário-Geral das Sessões <!ID468994-0> ADITAMENTO À PAUTA N o- 22 (ORDINÁRIA) Sessão em 14 de junho de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 22/2006 - Plenário, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 14/6/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-475.058/1996-8 Natureza: Pedido de reexame Entidade: Universidade Federal da Paraíba - UFPB Interessados: Kepler Imperiano Meira de Souza (CPF: 267.283.70749), Maria Solange de Souza Gondim (CPF: 087.065.064-53) e Liana Granville Garcia (CPF: 132.452.794-34) Advogado constituído nos autos: Giovani Matias da Silva (OAB/PB 8065) - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-001.316/1999-0 (com 58 anexos) Apensos: TC-006.094/2002-0 (com 1 anexo); TC-011.741/2001-8; TC-003.614/2001-0 (com 1 anexo); TC-000.787/2001-9 (com 3 anexos); TC-007.558/2000-0; e TC-007.812/1999-0 Natureza: Recurso de Reconsideração REVISOR: Auditor LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA Entidades: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, Departamento de Engenharia e Construção - DEC e 3º Batalhão de Engenharia e Construção - 3º BECnst Interessados: Hildeberto Santos Araújo, Diretor-Geral; Celso de Macedo Veiga, Diretor-Geral; José Newton Mamede Aguiar, Diretor Adjunto de Operações; José Gaspar Cavalcanti Uchôa, Diretor Regional da 3ª DR; Francisco Mariano da Silva, Presidente da Comissão Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-009.574/2004-5 Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria Entidades/Órgãos: Fundo Nacional de Saúde e Governo do Estado de Rondônia (Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO e Departamento de Viação e Obras Públicas - DEVOP) Responsáveis: Jacques da Silva Albagli (CPF: 696.938.625-20); Renato Antonio de Souza Lima (CPF: 325.118.176-91); Miguel Sena Filho (CPF: 628.735.202-72); Claudionor Couto Roriz (CPF: 074.399.979-72); Márcia Aparecida do Amaral (CPF: 019.390.80185); Milton Luiz Moreira (CPF: 018.625.948-48); Construtora Mendes Carlos Ltda. (CNPJ: 04.045.453/0001-89) e Pilar Engenharia Ltda. (CNPJ: 05.930.813/0001-02) Advogados constituído nos autos: Alexandre Araoeira Salles (OAB/MG 71.947), Marina Hermeto Corrêa (OAB/MG 75.173), Marcelo Andrade Fiúza (OAB/MG 90.637), Patrícia Guércio Teixeira (OAB/MG 90.459), Francisco das Chagas França Guedes (OAB/RO 591 A), Alcir Alves (OAB/RO 1630), Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882), Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) e Muhammad Ijazi (OAB/RO 228) GRUPO II Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC 003.114/2001-3 (com 7 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial (HAVERÁ DEFESA ORAL) Órgão: Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal (Seter/DF) Responsáveis: Wigberto Ferreira Tartuce (ex-Secretário de Trabalho, Emprego e Renda do DF/Seter - CPF nº 033.296.071-49), Marcus Vinícius Lisboa de Almeida (Presidente da Comissão de Habilitação e Executor Técnico do Contrato CFP nº 26/1999 - CPF nº 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 279.717.831-91), Marco Aurélio Rodrigues Malcher Lopes (Secretário-Adjunto da Seter - CPF nº 279.494.351-00), Marise Ferreira Tartuce (Chefe do Departamento de Educação do Trabalhador/DET CPF nº 225.619.351-91), Ana Cristina de Aquino Cunha (Membro da Comissão de Habilitação do PEQ/DF - CPF nº 462.109.111-53), Edílson Felipe Vasconcelos (Membro da Comissão de Habilitação do PEQ/DF - CPF nº 120.504.231-87), Mário Magalhães (Membro da Comissão de Habilitação do PEQ/DF - CPF nº 115.740.701-34), Raquel Villela Pedro (Membro da Comissão de Habilitação do PEQ/DF - CPF nº 308.437.741-34), João Carlos Feitoza (Executor Técnico do Contrato CFP nº 14/1999 - CPF nº 186.353.341-91), Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação - ITEAI (executor do contrato CFP nº 14/1999 - CNPJ nº 02.103.840/0001-05), Firmino Rodrigues Cardoso (Diretor-Geral do ITEAI - CPF nº 701.101.071-87), Flávio Rodrigues Zebral (Vice-Diretor do ITEAI - CPF nº 836.685.511-20), Albenice Ribeiro de Souza (Diretora Executiva do ITEAI - CPF nº 376.787.011-87), Helder Rodrigues Zebral (Dirigente do ITEAI - CPF nº 344.216.881-34), Turiaçu Azevedo (Coordenador do Projeto junto à Seter/DF - CPF nº 115.907.501-87) e Centro de Ensino Unificado de Brasília - UniCeub (executor do contrato CFP nº 26/1999 - CNPJ nº 00.059.857/0001-87) Advogados constituídos nos autos: Any Ávila Assunção (OAB/DF nº 7.750), Flávio Rodovalho (OAB/GO nº 14.068), Ivan Marques Simões (OAB/DF nº 17.590), Jacques Maurício Veloso de Melo (OAB/DF nº 13.558) e Ulisses Borges de Resende (OAB/DF nº 4.595) Interessados na sustentação oral: Marcus Vinícius Lisboa de Almeida, Marco Aurélio Rodrigues Malcher Lopes, Ulisses Borges de Resende - OAB/DF 4.595 e Herman Barbosa - OAB/DF 10.001 Classe VI - MATÉRIAS REMETIDAS PELO RELATOR OU PELAS CÂMARAS, NA FORMA ESTABELECIDA NO § 1º DO ART. 17 E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.139 PROCESSOS RELACIONADOS A Primeira aprovou as Relações de processos organizadas pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de n° 1439 a 1467, que se inserem no Anexo I desta Ata, na forma do Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143, e Resoluções TCU n°s 164/2003 e 184/2005, a seguir indicados: a) Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça (Relações n°s 26 a 29): RELATÓRIO DE AUDITORIA ACÓRDÃO Nº 1439/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento no art. 27, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 143, inciso I, II e III e 218 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em dar quitação ao(s) responsável(eis), ante o recolhimento integral da multa que lhe(s) foi(ram) cominada(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: CONSELHOS PROFISSIONAIS 01 - TC 016.134/2002-1 Classe de Assunto : III Responsável(eis) : Alcedino Gomes Barbosa, CPF 155.002.921-53, José Serafim Abrantes, CPF 006.953.198-68 Entidade(s)/Orgão(s): Conselho Federal de Contabilidade Data de origem da multa: 21/9/2004 Valor original da multa de: Alcedino Gomes Barbosa R$ 13.000,00 NR Valor recolhido Data do recolhimento: NR Valor recolhido Data do recolhimento: TC-003.875/2005-0 Natureza: Aposentadoria REVISOR: Ministro UBIRATAN AGUIAR Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Interessada: Tânia Nunes de Araújo Advogado constituído nos autos: não consta. 1. 1.000,00 09.12.2004 8. 1.000,00 07.07.2005 2. 1.000,00 07.01.2005 9. 1.000,00 08.08.2005 3. 1.000,00 09.02.2005 10. 1.000,00 08.09.2005 4. 1.000,00 07.03.2005 11. 1.000,00 06.10.2005 5. 1.000,00 07.04.2005 12. 1.000,00 07.11.2005 6. 1.000,00 06.05.2005 13. 1.000,00 07.12.2005 TC-001.649/2005-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Interessado: José Jorge Siqueira Advogado constituído nos autos: não consta. 7. 1.000,00 07.06.2005 14. 457,86 27.04.2006 - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-001.490/2005-5 Natureza: Aposentadoria REVISOR: Ministro UBIRATAN AGUIAR Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Interessadas: Ivone Dias Nazareth Ferreira e Mariovilma Rios Mariz Advogado constituído nos autos: não consta. Secretaria-Geral das Sessões, 9 de junho de 2006 MÁRCIA PAULA SARTORI Secretária do Plenário José Serafim Abrantes Valor recolhido: R$ 4.352,00 Data do recolhimento: 17/03/2006 ACÓRDÃO Nº 1440/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, quanto ao(s) processo(s) a seguir relacionado(s), com fundamento no art. 1º, incisos II e IV, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a", 169 e 250 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em determinar o arquivamento do(s) seguinte(s) processo(s): MINISTÉRIO DA SAÚDE 1ª CÂMARA <!ID469002-1> o- ATA N 19, DE 6 DE JUNHO DE 2006 (Sessão Ordinária da Primeira Câmara) Presidência do Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça Representante do Ministério Público: Dr. Marinus Eduardo De Vries Marsico Subsecretário da Sessão: ACE Francisco Costa de Almeida Com a presença dos Ministros Valmir Campelo, Augusto Nardes e do Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa (substituindo o Ministro Guilherme Palmeira), bem como do Representante do Ministério Público, Dr. Marinus Eduardo De Vries Marsico, o Presidente da Primeira Câmara, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária da Primeira Câmara às quinze horas, havendo registrado as ausências do Ministro Guilherme Palmeira, por motivo de férias e do Auditor Augusto Shermann Cavalcanti, por estar substituindo Ministro integrante da Segunda Câmara (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, artigos 12, § 2º, 33, 55, incisos I, alíneas a e b, II, alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e 140). HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 18, da Sessão Ordinária realizada em 23 de maio de 2006, de acordo com os artigos 33, inciso X e 95, inciso I, do Regimento Interno. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU n° 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. 01 - TC 017.778/2005-8 Classe de Assunto : III Entidade(s)/Órgão(s): ONG Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - Agir REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 1441/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) recomendação(ões) e determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução. GOVERNO DE ESTADO 01 - TC 009.083/2006-3 Classe de Assunto : VI Entidade(s)/Órgão(s): Governo de Mato Grosso Representante: Deputada Estadual Vera Araújo 1. Recomendar ao Governo do Estado de Mato Grosso e a Secretaria Estadual de Educação que: 1.1 adote imediatas providências visando corrigir a denominação estabelecida para as escolas estaduais beneficiárias de verbas federais que atualmente possuem indevidamente nome de pessoa viva (a exemplo da Escola Estadual Lúcia Borges Maggi, situada na cidade de Vila Rica-MT e Escola Estadual Jayme Veríssimo de Campos, nas cidades de Alta Floresta-MT e de Água Limpa-MT), sob pena de suspensão de repasse de recursos federais a essas unidades, por contrariar o disposto na Lei nº 6.454/77; ISSN 1677-7042 47 1.2 abstenha-se, doravante, de atribuir nome de pessoa viva às unidades escolares estaduais beneficiárias de verbas federais, em observância ao disposto na Lei nº 6.454/77, notadamente os artigos 1º, 3º e 4º, e aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade; 2. Determinar: 2.1 ao Ministério da Educação, por intermédio do FNDE, que envide esforços no sentido de verificar, notadamente no Estado do Mato Grosso, se ainda há outras escolas sendo denominadas com nome de pessoa viva e recebendo recursos federais, tendo em vista proibição preconizada pela Lei nº 6.454/77, passando a adotar medidas corretivas em relação às unidades que apresentarem impropriedade dessa natureza, aplicando inclusive como penalidade o bloqueio de repasses conforme previsto na referida norma; e 2.2 à Controladoria Geral da União o acompanhamento das providências indicadas nos itens anteriores. TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 1442/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas abaixo relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA SAÚDE 01 - TC 006.993/2005-7 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Márcia Aparecida do Amaral, CPF 007.980.138-26, Reginaldo Muniz Barreto, CPF 056.947.605-49, Arionaldo Bomfim Rosendo, CPF 182.782.991-53, Almayr Guisard Rocha Filho, CPF 018.881.718-20, Adair Luciano Novello, CPF 186.447.751-20, Rosa Maria Franceschini, CPF 091.509.488-65, Silvana Marinho da Silva, CPF 795.455.727-87, José Carlos Generoso, CPF 609.506.178-49, Silvana Squitino Tambosi, CPF 045.478.91818, Raimunda Célia Miranda, CPF 072.930.202-44, Valdemar da Silva Fagundes, CPF 222.083.561-87, Marlene Aparecida Mazzo, CPF 011.914.188-47, Maria Alves dos Santos Santana, CPF 154.225.07819, Ezel Miguel dos Santos, CPF 710.345.368-34, Fausto Rodrigues de Oliveira, CPF 032.140.328-28, Valmir Marciano, CPF 007.910.278-64, Eugênio Carlos Amar, CPF 076.290.608-15 Entidade(s)/Órgão(s): Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - SP Exercício : 2004 Determinar ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - SP que: 1. Doravante, passe a exigir das empresas contratadas, junto às notas fiscais emitidas para cobrança, prova de recolhimento dos encargos previdenciários ao INSS, através de guia distinta para os serviços prestados, e das parcelas devidas ao FGTS, mediante guia autenticada em que sejam registrados os nomes dos empregados colocados à disposição da contratante, além de folha de pagamento dos funcionários que estejam executando os serviços do contrato; 2. inclua as informações concernentes aos contratos empenhados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais SIASG, em consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Acórdão n.º 189/2004-P); 3. quanto à concessão de suprimentos de fundos: 3.1 seja utilizada a modalidade de empenho ordinário, em atendimento à Lei n.º 4.320/1964, vez que, nos termos do § 2° do art. 60 da Lei n° 4.320/64 deve ser feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não possa ser determinado; 3.2 implemente mecanismo de controle de prestação de contas dos suprimentos de fundos, dando aplicabilidade aos prazos da Instrução Normativa n° 04/2004; 3.3 obedeça a seqüência numérica quanto aos processos de concessão de suprimento de fundos, evitando distorção no controle; 3.4 dê fiel cumprimento ao art. 69 da Lei n.º 4.320/1964, de molde a coibir o acúmulo de mais de dois suprimentos por servidor; 4. quanto à gestão de contratos: 4.1 não inclua nos instrumentos contratuais cláusulas prevendo a aplicação de multa moratória por atraso de pagamento de importâncias eventualmente devidas, por tal procedimento contrariar jurisprudência consolidada desta Corte, que não admite imputação de tal penalidade e sua previsão em contratos, por falta de amparo legal, ante seu caráter punitivo; 4.2 quando da celebração de aditivos de prazo, dos contratos em andamento, promova a exclusão das cláusulas economicamente lesivas à Administração, tais como a previsão de multas contra a própria Administração; 4.3 observe o art. 67 da Lei n.º 8.666/93, atentando para a emissão dos relatórios de acompanhamento de todos os contratos vigentes; 4.4 oriente o gestor (fiscal) do contrato sobre a importância do atesto das notas fiscais, contemporaneamente à execução do contrato, evitando-se o atesto de serviços não concluídos ou com data retroativa; 48 ISSN 1677-7042 5. inscreva na rubrica orçamentária Despesas de Exercícios Anteriores apenas os débitos reconhecidos após o encerramento do exercício, nos termos do art. 37 da Lei n.º 4.320/1964 c/c art. 22 do Decreto n.º 93.872/86; 6. revise o controle de utilização dos veículos oficiais, providenciando, em todo caso: 6.1 adequação do formulário (guia de preenchimento), atualmente utilizado para controlar entrada e saída de veículos; 6.2 exigência de preenchimento correto pelos usuários, utilizando-se de suas prerrogativas legais em caso de resistência de seus servidores, nos termos da Lei n.º 8.112/1990 (advertência, suspensão etc.); 6.3 numeração seqüencial das guias de preenchimento; 6.4 assinatura do solicitante, com a especificação do tipo de serviço a ser executado; 6.5 saída dos veículos oficiais fica condicionada a designação prévia e formal dos motoristas, salvo situação de emergência, devidamente comprovada; 7. quanto ao Processo Administrativo (PAD) n.º 25004.002551/2005-11: 7.1 promova a imediata remessa do PAD ao Ministério Público da União, nos termos do art. 171 da Lei n.º 8.112/1990, para a instauração das ações penal e cível, nos termos do Código Penal, em vigor, e da Lei n.º 8.429/1992, sob pena da perda da pretensão punitiva do Estado pela prescrição; 7.2 informe, por ocasião da próxima tomada de contas anual, sobre os resultados finais do referido processo; 8. no respeitante a rubrica auxílio-transporte: 8.1 doravante, previamente ao cadastro no sistema SIAPE, verifique se os servidores têm direito à percepção do auxílio-transporte, de forma a evitar o pagamento irregular de valores; 8.2 informe, por ocasião das próximas contas, sobre os resultados obtidos: 8.2.1 com a devolução dos valores pagos indevidamente da rubrica auxílio-transporte, nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.112/1990; 8.2.2 com a revisão de todas as solicitações de auxílio-transporte de improváveis execução. 9. no que diz respeito à concessão de diárias: 9.1 observe o prazo de restituição de diárias recebidas em excesso, conforme estabelecido no art. 8º do Decreto n.º 343/91; 9.2 doravante, nos termos da Portaria Ministerial n.º 47, de 29 de abril de 2003, no prazo estabelecido em seu art. 3º, adote medidas para a anexação aos processos de concessão de diárias do cartão de embarque ou outro documento hábil a comprovar a data do efetivo retorno do servidor, bem como acoste aos respectivos PCD's documentos probatórios (atas ou documentos das reuniões, das palestras e dos encontros) da realização dos eventos motivadores dos pagamentos de diárias. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 1443/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, quanto ao(s) processo(s) a seguir relacionado(s), com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "b"; e 217 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em autorizar o parcelamento da importância devida, de acordo com o(s) parecer(es) emitido(s) nos autos: MINISTÉRIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA 01 - TC 019.164/2004-0 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Denise Fraifeld, CPF 834.134.217-00 Entidade(s)/Órgão(s): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 1444/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA FAZENDA 01 - TC 004.318/2006-9 Interessado(s) : Adir Gomes de Almeida, Ana Lúcia José Pereira, Arnaldo Aires Aragão, Cecília Maria Ferreira, Dorvalino Ferreira de Souza, Eronildes Viana Araújo, Everson Carvalho Oliveira, Heloísa Cavalcanti Viana Barbosa, Ilda Gonçalves da Silva, Ilzenete Rocha de Souza Justino, Iraci Vitória Oliveira dos Santos, Jacome Brito Lopes, Jadson Hélio Cândido, Jaime Machado do Nascimento, José Alves de Souza, José Cloves Rodrigues da Silva, José Pereira Neto, José Ribeiro Barros, Maria Alves de Souza, Maria Barbosa da Silva, Maria do Socorro de Souza Dourado Ribeiro, Maria do Socorro Garcia Sobreira de Araújo, Maria Leonina Botelho Alvim, Maria Magdalena Loschi, Rauil Gomes Filho, Valter Diniz Aleixo e Silva, Vânia Maria Meneses Silva Vieira 1 02 - TC 004.336/2006-7 Interessado(s) : Arlete Porto e Silva, Edison Mamede Rosa Nascimento, Emílio Façanha Mamede Neto, José Carlos Costa Hashimoto, José Humberto Saraiva, Liege Arruda Moura, Nelson José Bezerra Filho, Paulo Roberto de Castro 03 - TC 004.347/2006-0 Interessado(s) : Telson Camilo Vieira 04 - TC 004.350/2006-6 Interessado(s) : Antônio Ribeiro de Melo Neto, José Reis da Silveira, Maria de Fátima Negreiros Castelo Branco, Myrtes Meyer Fontenele, Regina Maria Martins Frota, Valbran José Silva 05 - TC 004.354/2006-5 Interessado(s) : Ana Maria da Silva Pereira, Arlene Filomena Pereira Sousa, Raimundo Nonato Tavares da Silva 06 - TC 004.355/2006-2 Interessado(s) : Ademir Avelino Castilho, Arnaldo Basso, Cariolando da Silva Farias, Celina Pereira dos Santos de Souza, Cícero Ramos Vasques, José Alzamende, Luiz Augusto Farinazzo, Manoel Ferreira de Souza, Manoel Viegas da Silva, Marcos Braga Pacheco, Maria Cassimira Sobrinho, Maria Rodrigues Bento, Mário Jorge Ferreira de Farias, Tereza Gomes Trentini 07 - TC 004.358/2006-4 Interessado(s) : Denize Leocadia de Oliveira, Janice Fortkamp da Silveira, João Batista Barreto Lucas, José Valdir Camargo, Mauro Amaral, Nely Sampaio Hornke, Regina Maria Ribas Miranda Almeida, Sigmar Engelbrecht 08 - TC 004.413/2006-8 Interessado(s) : Reginaldo Álvares Mendes 09 - TC 004.703/2006-8 Interessado(s) : Dionéa Marambaia dos Santos, Maria da Conceição Rocha Santos 10 - TC 004.706/2006-0 Interessado(s) : Luiz Vicente Cardoso 11 - TC 004.712/2006-7 Interessado(s) : Adalberto José de Queiroz Pontes, Alzenda Costa do Rego Barros, Antônio Aníbal de Figueiredo, Carola Bernardelli Oriol, Dionício Viana Machado, Elisabeth de Souza Leão, Geraldo José de Assumpção, Helena Maria de Souza Barretto, Irece Carneiro da Cunha, José Jeremias Monteiro, José Milton Valente, Manoel Sava Jorge, Maria do Carmo Garcia, Milton de Barros, Neide Ribeiro Bonfim, Paulo Luzio Araújo, Potyguara Moura, Saul da Silva Ferreira, Semirames Alves de Paiva, Udson Magalhães 12 - TC 004.716/2006-6 Interessado(s) : Agostinho dos Santos Giraldes, Francisca Hilacira Cavalcante de Almeida, Francisco Matsuo Aoki, Henrique Orlando Marconi, Hortência Martins Feliciano, Jayme Kow, José Antônio Pompeu, Luiz Kanashiro, Luiz Walther di Pietro, Maria Lúcia Esteves, Maurício da Rocha Viana, Nominando Bastos de Freitas, Rodrigo Yeyu Koshikene, Sérgio da Rocha Azevedo 13 - TC 004.749/2006-7 Interessado(s) : Alice Pinto da Silveira, Beatriz Costa Prado, Ditimar Sousa Britto, Irene Guimarães Maia, Maria Laura Calazans Barros, Maria Ofélia da Silva Santos, Marmeliano Francisco dos Santos, Nelson Teixeira de Carvalho, Orcalino Fleury de Amorim, Oswaldo Geraldo Quinsan, Raimundo Severo Filho, Ruth Martins Pinto, Telma Maria Dias Araújo, Tereza Alzira Mendonça Travassos, Therezinha Vieira Pereira 14 - TC 004.750/2006-8 Interessado(s) : Ahmed Tabal, Alpha de Azevedo Negreiros, Maria de Nazareth de Mello 15 - TC 004.756/2006-1 Interessado(s) : Clara Barbosa Lyra 16 - TC 004.759/2006-3 Interessado(s) : Antônio Carlos Schroeder de Oliveira, Antônio Roberto Teixeira da Costa, Carmem Queiroga, Cordélia Queiroga, Francisco Batista Filho, Geraldo Campos Taitson, Geraldo de Souza Amado, Helena Mazoni da Silva, Íris Medeiros, Isaías Pereira, Laura Dirceu, Lecir Maia Ferreira, Melchiades Borchio, Nilson Ferreira, Noemi Viana, Noemia da Silva Neves, Odete de Aguiar Andrade, Olga Tenuta, Stella Moreira Reis, Zilda Ribeiro Hortmann Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 19 - TC 006.139/2006-7 Interessado(s) : Anacleto Ribeiro dos Santos, Benedita da Silva Couto, Cesarino de Castro, Cloves Barreira Silva, Dalva Santana, Diva Rosa de Lima, Dulcinéa Caldas Barroca, Edmilton Carinhanha Nunes Silva, Eliane Valadares Versiani de Carvalho, Félix Ferreira Lima, Francisca Neide Patrocínio, Francisca Valdenira Vasconcelos Arcúrio, Geralda de Fátima Rodrigues, Gessi Maria dos Santos Bitencourt, Jandira Paulino de Albuquerque, João Abílio de Souza, José Ferreira da Silva, Maria Aparecida Amorim, Maria do Carmo Medeiros, Maria Helena Soares Grillo, Marli Guilhard dos Santos, Olavo de Araújo Sobrinho, Raimunda Miranda Damasceno, Severina de Sousa Garcia 20 - TC 006.156/2006-8 Interessado(s) : Almecinda Lima dos Santos, Dalva Neves Cordovil, Delano Delfino da Silva, Élcio Veiga Piracuruca, Emmanuel Simões Vieira, José de Anchieta Antunes de Souza, Maria Auxiliadora da Silva, Maria das Dores Ferreira, Maria das Gracas Zurra da Rocha, Maria de Fátima Souza da Silva, Raimunda Ednelza Freire Frota, Ubirajara Sá 21 - TC 006.167/2006-1 Interessado(s) : Aziz Tufic Derzi, Carmindo Nunes de Almeida, Célia Maria Rabelo, Célia Ribeiro, Cláudio Márcio Simfo, Climério Motta de Carvalho, Dilson Soares de Azevedo, Edmundo Teixeira de Abreu, Fernando Viana, Francisco Menezes Linhares, Geraldo Rosivaldo de Lima Carvalho, Hilton Felga, Inácio Batista de Lima, José Roberto Ferreira, Josias Peixoto de Melo, Manoelino de Paula, Maria Helena de Lima Kerth, Maria José Ambrósio de Carvalho, Maria Regina Fonseca de Magalhães, Miguel dos Santos Filho, Normando José de Almeida, Philemon Mattos, Ruy Gomes de Abreu, Vander José da Silva 22 - TC 006.168/2006-9 Interessado(s) : Branca Francisca Rosa dos Reis, Edmundo Teixeira de Abreu, Helvécio Ribeiro de Resende, João Alcides Tavares, José Roberto de Oliveira, Rosita Fernandes Bastos 23 - TC 006.175/2006-3 Interessado(s) : Darcymar Santos Nogueira de Oliveira, Francisco Nóbrega de Araújo, Maria do Livramento de Medeiros Sales, Maria José de Melo Azevedo Costa, Neuma Ribeiro Trigueiro, Osmanete Pereira da Silva, Osvaldo Tadeu Dantas dos Santos, Rinaldo Gomes da Silveira Filho, Terezinha de Jesus da Silva, Ubaldo Cavalcanti da Cruz, Ubiratan Queiroz de Oliveira 24 - TC 006.190/2006-0 Interessado(s) : José Cavalcante Guedes, Maria Brasilina Azevedo 25 - TC 008.768/2006-0 Interessado(s) : João Schettini, Maria Augusta de Almeida Mariani Passos Nascimento, Sérgio Guarinon Correa, Tânia Mara de Almeida Castro, Vênia Pereira Barros Toneli 26 - TC 008.771/2006-6 Interessado(s) : Maria José de Almeida Dias, Rui Belo César 27 - TC 008.796/2006-5 Interessado(s) :Hélio Dias Affonso, Maria Teresa Chagas Rodrigues <!ID469002-2> MINISTÉRIO DA SAÚDE 01 - TC 007.065/2006-6 Interessado(s) : Aécio Flávio Gomes de Oliveira, Agnelo Felipe Ferreira, Alexandrina Maria de Jesus, Ana Ferreira Cavalcante, Antônio Alexandre de Pinho, Antônio Pereira da Silva 02 - TC 007.068/2006-8 Interessado(s) : Antônio Correa Pereira, Antônio Paulo Manso Vieira, Claúdio Almeida de Oliveira, Geraldo de Souza, Jane Nascimento Castor, Leilena Pinto Campos, Lydia Maria da Conceição, Marcelo José Magalhães, Maria Aparecida Monteiro, Maria das Mercês de Castro Giotti, Mariana Pereira da Silva, Norita Faria Wood Oliveira, Paulo de Toledo Lourenço, Paulo Gomes de Miranda, Severino Rodrigues Siqueira, Sônia Rodrigues de Oliveira, Therezinha Machado, Umbelina Maria da Conceição 17 - TC 004.761/2006-1 Interessado(s) : Agostinho Panzarini, Arlete Rachel, Eda Fernandes Ogava, Esmeralda Maia de Castro, Helena Martins, Hermínia dos Reis Camargo, José de Oliveira Godoy, Myrna Hahnemann, Ozair Brandão 03 - TC 007.070/2006-6 Interessado(s) : Altino Ausbert Quintela Filho, Antônio Luiz de Souza, Antúlio Soriano de Souza Nunes, Carlos Alberto Barone, Célia Brígida da Silva Adão, Conceição Varela do Nascimento, Fernando Silva Pires, Ildeu Afonso de Almeida, José Wilson de Oliveira, Marcílio José Stortini, Maria da Conceição Rodrigues Fernandes, Maria da Piedade Gomes da Silva, Maria Ferreira da Silva, Maria Nice Leite, Marilac Rodrigues de Andrade Santos, Nelson Andrade Tavares Pereira, Newton Cardinot Gomes da Silva, Renê Alfredo Granier Arnes, Rosa Maria de Jesus, Telmo Villela, Walter Gomes de Christo 18 - TC 004.772/2006-5 Interessado(s) : Alcides Nogueira, Alfredo de Araújo Sobrinho, Antônio Borin, Antônio Devito, Antônio Rosalém, Ariovaldo Maria, Arnaldo de Carvalho Fernandes, Benedito do Carmo Pinto, Benedito Vilas Boas, Dorival Braga, Fábio Augusto Pinto, Flávio Costa, Guilherme Madella Netto, Hélio Ribeiro do Rego Melo, Herio Obata, José Branco, Octacílio Lodeiro 04 - TC 007.073/2006-8 Interessado(s) : Carlos Alberto Pinho Masini, Célia Regina Ribeiro, Clarice Marta dos Santos, Creusa Silveira do Nascimento, Edite Ferreira de Santana, Marcius Enoel Xavier de Moura e Castro, Maria de Fátima Guimarães Couto, Maria do Porto dos Santos, Maria José Fidel Fraga, Norma da Conceição Gomes, Rita Suely Pereira dos Santos, Rosemary Feres Vieira Oliveira Campos, Sandra Maria Dan- 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 tas Barros Salles, Solange Pereira da Silva, Sônia Augusta Ferreira Rios, Sônia Maria Ribeiro Gomes, Suely Ferreira, Tupinambá Antônio do Nascimento, Vani Laguna, Vitalina de Fátima Delgado 05 - TC 007.074/2006-5 Interessado(s) : Affonso Almeida Magalhães Filho, Antônio Bento de Carvalho, Beatriz Ferreira Cândido Matias, Cleuza Maria Faustino do Nascimento, Edna Rosa Ferreira Pinto, Eunice Campras Telles dos Santos, Fernando da Silva Oliveira, Giovanni Torre, Hinda Cuperschmid, Joana Antônia de Freitas, Maria Cristina Luiz, Maria Helena Silva Fiaux Berling, Maria Raimunda dos Reis, Mariangela da Cunha Sousa Pietra Pedrosa, Terezinha Raimunda da Silva 06 - TC 007.531/2006-5 Interessado(s) : Antônio Correa Porto, Antônio Pires Filho, Conceição Vieira da Silva, Cosme da Silva, Creuza Ribeiro, Dinéa Guimarães Silveira Penna, Jandyra dos Santos Pacífico, José Antônio Silva, José Dourado Leão, Josenir Ferreira dos Reis, Maria da Glória Coutinho Pinho, Shirley dos Santos 07 - TC 007.534/2006-7 Interessado(s) : Adilson Gonçalves de Mattos, Arlindo dos Santos, Caubi dos Santos Pereira, Hélio Alevato da Rocha, Iêda Regina Silva Neves, Ítalo Cardoso de Mendonça, Naum Podkameni, Neli Fernandes dos Santos, Sandra Maria de Almeida Barros 08 - TC 007.918/2006-5 Interessado(s) : Expedita de Oliveira Ferreira, Fausto Hippert Verdini, Guilhermina Ivone de Resende Albergaria Alvim, Heloísa Amélia Gonçalves Caiado, Itacir Arlindo Franceschini, Izabel Lélis de Lima, Izabel Rocha Vieira, João Sebastião de Almeida, João Batista Gomes de Moraes, João Faustino Lopes, Joaquim Roberto Costa Lopes, Joel Nunes Barbosa, Luiz Gonçalves, Maria Rosa de Oliveira Rocha, Maria Almeida de Couto, Maria Celeste Santandrea, Maria da Conceição dos Santos Cavanellas Gomes, Maria da Salete Sousa Nascimento, Maria das Graças Martins Costa da Silva, Maria do Socorro Coelho Dantas 09 - TC 007.997/2006-9 Interessado(s) : Maria Núbia Soares, Marlene D́Aparecida Freire, Marta Alves Santana, Martagir Ferreira, Milton José da Silva, Moacir Fernandes de Pinho 10 - TC 008.001/2006-3 Interessado(s) : Accácio Guedes, Adelmo de Moraes Correa, Amaro da Silva, Cléia Franklin, José Eduardo Madeira de Araújo, José Lage de Almeida Cardoso, Jurema Ramos dos Santos, Osvaldo Pereira, Paulo Aparecido Cury, Solange Nunes Ferreira, Vilma Mendes Pinto, Welligton Paes ACÓRDÃO Nº 1445/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III e 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) abaixo relacionado(s), fazendo-se a(s) seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) no parecer emitido pelo Ministério Público: MINISTÉRIO DA FAZENDA 01 - TC 004.700/2006-6 Interessado(s) : Aluízio de Oliveira Aguiar, Antônio Rodrigues Pedrosa, Elomir Macambira Braga, Francisca Pessoa de Carvalho, Francisco Chagas de Moura Dias, Francisco Ércio Barbosa Braga, José Augusto da Cunha, José Clodomir Alencar da Rocha, Levi Félix de Menezes, Luiz Alves de Melo, Maria Eunice Santos da Silva e Souza, Maria Lybia Lima de Farias, Mário Gonçalves de Albuquerque, Natália Pinheiro de Araújo, Peregrino Apolinário de Souza, Raimundo Sobral de Oliveira, Raimundo Uchôa de Andrade, Ruydalberto Braga Thomé da Rocha, Valderina de Oliveira Braga Determinar à Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Acre que retifique a vigência do ato de fls. 08/13, para 16/03/98, dia imediato àquele em que Antonio Rodrigues Pedrosa atingiu a idade limite de permanência em atividade (art. 187 da Lei nº 8.112/90). ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 1446/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA SAÚDE 01 - TC 007.423/2006-8 Interessado(s) : Maria Rosa da Silva 02 - TC 007.458/2006-3 Interessado(s) : Adriane de Oliveira Moraes, Ana Luísa Haupt Laux, Bianca Bicca Franco, Cláudio Alexandre de Lima Bandeira, Damaris Correa, Elena Petry Ferraz, Kátia Luísa Engel, Maria Salete Verdi da Silva, Rita Cristiane dos Santos Minussi, Rosane Costa Bordinhão, Rosângela Menchick, Suzana Cristina Nunes 03 - TC 007.459/2006-0 Interessado(s) : Cláudia Santos de Abreu, Neide Vera Ambrosini Alves, Renilda Belíssimo Dias Ferreira PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 1447/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA FAZENDA 01 - TC 003.399/2006-2 Interessado(s) : Aélico Alves Pereira, Aldair de Souza Carneiro, Cirene Itani Cavalcante, Crispina Ribeiro de Araújo, Davi Chagas do Nascimento, Edison Rodrigues Pinheiro, Eide Jerônimo de Oliveira, Ester Figueiredo Maia, Francisca da Silva Félix, Henrique Rodrigues de Lima, Ida Justo de Souza, Laci Borges do Nascimento, Laíde Morais de Souza, Maria Áurea de Oliveira Mota, Maria de Nazaré Teixeira Moreno, Maria Freitas de Oliveira, Maria Leopoldina Queiroz de Araújo, Maria Tereza de Paulo Souza, Marina Pereira Rodrigues, Neuza Miranda de Oliveira Santiago, Odisséa Viana de Souza, Raimunda Anastácio de Oliveira, Sebastiana Fagundes de Macedo, Sebastiana Leandro de Araújo Lima, Sebastiana Nunes da Silva, Taciara Jerônimo de Oliveira 02 - TC 003.403/2006-7 Interessado(s) : Ana Maria Muniz dos Santos, Andrelina Bispo de Oliveira, Dalva Brito do Amparo, Elaine Araújo Santos, Guilherme Couto Varela, José Arivaldo Prudente, Judite Souza, Letícia Santos de Souza, Liene Caroline Costa Vaccarezza, Luis Felipe Couto Varela, Maria Celina Sampaio Barreto, Maria Conceição Araújo Santos, Maria da Lapa dos Santos Brito, Maria José da Conceição Santana, Maria José Dias de Menezes, Maria José Jesus Rodrigues, Maria Leida Bezerra Ximenes, Maria Martins de Macedo, Olga Figueiredo Soledade, Paulo Roberto Guimarães Varela, Zuleide de Souza Silveira 03 - TC 003.407/2006-6 Interessado(s) : Alayde Maria Aguiar Braga, Amauri da Silva Costa, Amaury Lucas Irineu Alves, Ana Maria da Costa Diniz, Ana Paula da Silva Costa, Augusta Costa Lima, Carlos Aírton de Sousa Damasceno, Carlos Bruno Medeiros Araújo, Elmira Prado Cruz, Evilanna Lima Arruda, Felipe Albuquerque de Novaes Menezes, Fernanda Nunes Frota, Fernando Albuquerque de Novaes Menezes, Flávio Siebra Araújo Costa e Silva, Francisca Agostinho Irineu Alves, Francisco Carlos Medeiros Araújo, Generosa de Sousa Damasceno, Hadassa Irineu Alves, José Fernando Sanford Frota, José Pires Costa, Juliana Albuquerque de Novaes Menezes, Luis Fernando da Silva Costa, Luis Paulo da Silva Costa, Magna Mara Irineu Alves, Maria Alba Lopes da Silva, Maria Bruna Medeiros Araújo, Maria Conceição Ferraz Melo, Maria das Graças Veloso da Silva, Maria de Brito Vieira, Maria do Socorro da Costa Dias, Maria Eneida Siqueira do Nascimento, Maria Lúcia Carneiro Gomes, Maria Souza Fontenele Pessoa, Nadir Machado D'Aguiar Silva, Raimunda Lima Arruda, Raimunda Maria Medeiros de Araújo, Rejanne Lima Arruda, Valdenice Almeida dos Santos 04 - TC 003.423/2006-0 Interessado(s) : Albertina André da Silva, Ana Lúcia Lacerda Layser, Anilda de Andrade Graeff, Benedita Vieira Dutra, Claison Anísio Belém, Egislene Pereira, Elenice Íscaro Alcântara, Elisa Lucato Vincenzo, Enedil Mariano Alves, Genny dos Santos da Veiga, Inaye Mayr Ribeiro, Ivanir Painkiw, Lea Greiffo Lenzi, Lourdes Deola Zschoerper, Maria Ana de Jesus Santos, Maria Aparecida Brandão, Maria de Lourdes Danielides, Maria de Lourdes Ziolla Pepino, Maria do Carmo Motta de Moura, Marli Aparecida Possobon Ribeiro, Palmira Branco da Silva, Regina Maria Witkovski Thomaz, Rudá Pereira, Therezinha de Jesus da Silva Oliveira, Vera Marinho Diniz, Wilza Deize Dallmann 05 - TC 003.447/2006-1 Interessado(s) : Adelaide da Silva Martins, Alan Santos Rodrigues, Alayde da Motta Mancio, Alice Rocha Cortêz, Amaury da Silva Messias, Andréa Santos Rodrigues, Anna Maria de Azevedo Reis e Silva, Antonietta Redo Castanheira, Antônio Signoretti, Carla Silva do Nascimento, Colette da Silva Coelho, Elza Martha Oliveira Baptista, Gerson Oliveira Gonçalves, Glória Neves Becker, Íria Maria de Nazareth Almeida, Isabel Mello Silva, Ivette Caenazzo, Júlia Maria da Conceição Hamori, Lys Campos de Aguiar, Maria da Conceição Guedes, Maria Diegina Guimarães Vilela, Maria Helena Diogo ISSN 1677-7042 49 Tavares, Maria José Rocha dos Santos, Maria Rita Pessanha Cardoso, Marlene Hossanan Chaves Inda, Musme de Lima Nunes de Almeida Monteiro, Nadyr da Silva Souza, Nelly Saroldi Japi Assu Tourinho, Nely Infante Vieira Barcellos, Nilza de Oliveira Gonçalves, Rafaela Motta Vilela, Regina Monteiro da Rocha, Rodrigo Luiz Barbosa Messias, Selma Gomes Santos, Tamar Rodrigues de Melo, Vera das Dores Silva, Vivianne Caenazzo, Yêda de Carvalho Leite Silva 06 - TC 003.450/2006-7 Interessado(s) : Adela Ormonde de Souza, Aladir Moreira Barreto, Alcides Siqueira Paz Bellez, Arlete Rodrigues de Barros, Arnaldo Antônio de Campos, Carmen Luzia Villela da Câmara, Dolores Barbosa Camargo, Dyrce Gallino de Moraes, Elisa Júlia Gonçalves, Elly Lopes Ururahy, Eloir Barbosa Camargo, Esmeralda Vieira da Silveira, Eunice Galvão Antunes Varges, Helena Joas da Rocha Leão, Idalina Ana Oycznasz Guimarães, Idalina Luíza Noronha Campos, Irecê Lourenço Pacheco, Joana Angélica de Pereira Vigne, Jorge Rodrigues Barros, Leila Aparecida Rodrigues de Barros, Lídia Braga de Sá, Lilian Mello Fernandes, Marcelo Soares Gonçalves, Marcos Guilherme Miranda da Silva, Maria Augusta Varella de Carvalho, Maria Cristina Gallino de Moraes, Maria da Glória Soares Portella, Maria da Paz Carpinteiro Peres, Maria do Carmo Magdaleno, Maria Eulina Souza Peres, Maria Nazareth Soares Portella, Maria Tereza dos Santos, Nilzea Soares Gonçalves, Olga Marques Baptista, Rosângela Conceição Lyra, Sarah de Siqueira Sucupira, Solange Soares Gonçalves, Valdice Isabel da Rocha, Valéria Vianna Machado, Vanda Conceição Lyra 07 - TC 003.453/2006-9 Interessado(s) : Adelina Arnaud Mascarenhas Krause, Aline Rodrigues da Cunha, Álvaro da Cunha Júnior, Andréa Karla Romero Neiva, Anita Rodrigues da Cunha, Antonieta Fioroto Rey, Carmella Iaquinto, Carmen Sílvia da Costa, Carolline Arnaud Mascarenhas Krause, Cecília Antonia Reis de Aquino, Clélia Romero Neiva, Dalvina da Silva Santos, Damiana Lopes Bossa, Deusiana da Motta Cunha, Diva Cintra, Dulce Iunes Portinari, Dulcelina Garcia Prado de Oliveira, Emmanuel Luiz Romero Neiva, Escolástica Barnabé de Souza, Etelvina Padron Correa Pinto, Eunice Etelvina Mônaco, Francisco Silva de Aquino Júnior, Gilda Ferraz de Curtis, Guiomar Copia Bottini, Isbella Nogueira de Mello, João Sebastião Ferraro, Jorge Luiz Romero Neiva, Leandro Perini, Leonina Brochado da Costa Aguiar, Leonor Monforte Silva, Libana Basso di Creddo, Lucimeiri Alexandra Ghizelli, Luiz Carlos Perini, Luíza Gomes da Costa, Lydia Serrachioli Gomes, Maria Astrogilda Garcia de Oliveira, Maria da Val Pedroza de Oliveira, Maria José de Souza Pedrinho, Maria Thereza da Cunha, Orlanda Alarcon do Passo, Raquel Hosana de Oliveira, Regina Cely Monforte Silva 08 - TC 003.457/2006-8 Interessado(s) : Adelaide Corsetto Barreto, Adelina Borges Romagnolli, Alayde Barbosa Botelho, Alayr Monteiro Nunes Castelo, Alice Carneiro Antunes, Alice Pereira Redoglia, Amélia Gonçalves Pereira, América Souza Wolff, Ana Teodora Pereira, Angelina Samartano Perez, Antônia da Silva Costa, Aparecida Firmino Dias Martins, Argeme Moalli Poitena, Arlinda Barbosa Jacomino, Aureluce Abrahao do Valle, Benedita de Lourdes dos Santos, Benedita Maria de Campos, Benedito Rodrigo de Campos, Margarida Gentil Distásio, Maria Auxiliadora Bourguignon Oliveira, Maria do Amparo e Silva Ferreira, Maria do Socorro e Silva Ferreira, Nelly Nasser Scavone, Osíris Lodeiro Sampaio, Talita Ribeiro de Souza, Zilda Nincau de Almeida 09 - TC 003.460/2006-3 Interessado(s) : Alice Salles Lodeiro, Ana Maria Lobato Bozza, Ângela de Domênico, Ângela Paulin Garrigos, Aray Thereza dos Reis Tincani, Diva Bernardes Cabral, Edith Delboni de Francisco, Gabriela de Oliveira, Helena Lopes Bastida, Irma Gatto Rosa, Jaime Nonato Silva Santos, Jarosiay Lotufo Garcez, João Luiz de Oliveira, Joaquina Braga de Alcântara Cabral, Josefa Alves Torres, Joselita de Oliveira Araújo, Laércio Dias de Almeida Campos, Leila Dias de Almeida Campos, Lilian Dias de Almeida Campos, Lilian Ebe Alves, Lívio de Vasconcelos Bozza, Maria de Lourdes de Freitas, Maria de Lourdes Pontes Costa, Maria de Paula Souza, Maria do Carmo Baldassari Navarro, Maria Enide Capelletti Quadros, Maria Helena Gomes, Maria Vibonatti Mariante, Maria Zélia Gondim Carneiro da Cunha, Marylinda Francini Bargero, Matheus de Oliveira, Narciza Veloso de Almeida, Nazira Aparecida Legnaieli Vasconcellos, Neise Rodrigues Esteves Cerasoli, Rosana Siqueira de Miguel, Ruth Siqueira de Miguel, Shirley Monreal Rosado Sanchez 10 - TC 003.461/2006-0 Interessado(s) : Adelbertina Pereira de Souza Azzi, Altiva Rodrigues Martins, Beatriz de Toledo Santos Pugliesi, Cristina Teixeira, Elvira Paulo Ferro, Felisbina Rodrigues Rizzo, Florina Marques de Paula Leite, Haydee Cardoso dos Santos, Helena Leite Ferreira, Heloísa de Toledo Santos Pugliesi, Iracema Bordin Orlandeli, Irene Apparecida Carneiro Ceccacci, Irene Garcia de Alexandre dos Santos, Irene Ramos Pozza, Isa de Carvalho Vilela, Izabel Guerra da Silva, Josefa de Oliveira Gomes, Lea Lopes Gaidarji, Leonor Roman dos Santos, Mafalda Malavasi Ganança, Maria Aparecida Castilho, Maria de Lourdes Deleo Bettamio, Maria do Carmo de Oliveira Lemos, Maria Helena Leite Ferreira, Maria Luíza Ozório de Alencar, Maria Marchesani, Maria Odete Lazzarini Teixeira, Milagros Lopes José Maria, Miriam Cristina de Almeida Salgado, Neusa Maria da Ascensão Leite Ferreira, Odete Freire Rosa, Patrícia Teixeira, Sueli Oliveira de Lemos, Sylvio Felipe Pires de Oliveira, Zenilda de Barros Freitas, Zulmira Pereira de Moura Campos 50 ISSN 1677-7042 1 11 - TC 003.463/2006-5 Interessado(s) : Nolita Santos REFORMA ACÓRDÃO Nº 1450/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 12 - TC 003.465/2006-0 Interessado(s) : Doralice Pereira Sacramento, Gisele Leão Nonato, Jeferson Leão Nonato, João Bosco da Silva, João Bosco Da Silva Nonato Júnior, Marcilene dos Santos Nunes, Maria Lindaci dos Santos Nunes, Mariane dos Santos Nunes, Sarah Silva de Araújo Vilhena 13 - TC 003.471/2006-7 Interessado(s) : Abelson Carneiro Santana, Cleonice Rosas Sarmento, Eliete Marinho Souto, Josefa Carlos dos Santos, Katiany Lima da Silva, Larissa Alves Brasil, Manoel de Souza Campelo, Márcia Rosas Sarmento, Maria Lima da Silva, Nelma Carneiro Santana, Renisson Sales Campelo, Shirlene Carneiro Santana, Telma Carneiro Santana 14 - TC 007.760/2006-8 Interessado(s) : Cristina Maria Guimarães da Silva, Ivan Guimarães da Silva, Leonides Guimarães da Silva 15 - TC 007.768/2006-6 Interessado(s) : Auricélia Mendonça Tavares, Brian Felipe Almeida da Costa, Cleuson Corte Oliveira, Maria Catarina Miranda da Costa, Maria Celi Corte Oliveira, Maria José Barbosa de Araújo APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 1448/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 01 - TC 004.395/2006-8 Interessado(s) : Ana Maria de Jesus Teixeira, Deylor Rodrigues Gil, Edivaldo Moraes Melo, Elma Alves Feitosa de Melo, Eunice Maria Pereira de Oliva, Gilberto de Souza, Henrique Gomes da Silva, Ivana Gomes Ribeiro Ferreira, Joaquim Fernandes Cordeiro, Joaquim Marques Neto, José Ferraz da Silva, Lusina Strunz, Manoel Rodrigues Castro, Marcos Teixeira, Maria das Graças da Costa, Maria Stela Arcoverde Carneiro, Maria Stella Ciabotti Penna, Osília Evangelista Gomes, Zélia Gonçalves Santos Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 01 - TC 021.968/2005-9 Interessado(s) : Alberto Carvalho dos Santos, Alberto Salame, Altair Christian de Moraes, Amarilson de Cássio Batista Matos, Fábio Bahia Coelho, Hélio Sena dos Santos, João Batista de Lemos, José Orlando Tavares de Souza, José Renato de Oliveira Mendonça, Juliano de Oliveira, Leonardo Santos Barbosa, Luiz Cláudio Maximiliano de Melo, Mário Leandro dos Santos, Mauro Gonçalves, Milton Gonçalves, Ricardo Fernandes, Sidnei Pimentel Barboza, Silas Rodrigues da Silva MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 01 - TC 021.957/2005-5 Interessado(s) : Alexandre Ferreira, Araré Cabral Barem, Celso dos Santos Araújo, Cristiano de Souza Almeida, Délcio Ferreira de Araújo, Everaldo José da Silva, Ibrahim dos Santos, José Francisco Fernandes de Almeida, Victal José de Freitas, Waldemar Francisco Dellepiane, Walter dos Santos, Walter Lopes, Wilson Silva Feitosa COBRANÇA EXECUTIVA ACÓRDÃO Nº 1451/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento no art. 93 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 143, inciso V, letra "a" e 213 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em determinar o arquivamento do(s) seguinte(s) processo(s), sem julgamento do mérito e sem o cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor para que lhe possa ser dada quitação, conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 01 - TC 007.303/2004-3 Classe de Assunto: II Responsável(eis): Odair de Fátima Leal, CPF 161.854.47649 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 01 - TC 007.206/2006-6 Interessado(s) : Atahualpa José Lobato Fernandez Neto, Áurea Satica Kariya, Eldimar de Carvalho Rodrigues, Francisco de Assis da Rocha, Geci Rodrigues dos Santos, Gilvan da Silva Chaves, Ivo Ramos da Costa, Júlia Antonieta de Magalhães, Mara Cristina Lanzoni, Maria Amélia de Oliveira Parisi, Maria Guilhermina de Souza, Maria Manzano Maldonado, Maria Regina do Amaral Virmond, Miryam Fuentes Pimentel, Munir Hage, Paulo Roberto Castanheira de Moraes PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 1449/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 01 - TC 010.225/2003-9 Interessado(s) : Adalgisa Moreno dos Santos, Aldi da Silva Alves, Alzira Anelli de Almeida, Ana Paula dos Santos, Anésia Maria da Silva, Antônia Affonso de Moraes, Antônio de Almeida Filho, Audina Maria de Jesus, Benedita de Camargo, Cecília Dellatorre, Celina Tolentino de Deus, César Luis de Castro, Edite Dias, Edmeé Padre da Costa, Elissa de Jesus Romão da Silva, Generosa Elisa de Carvalho Moura, Geralda Augusta dos Santos, Guiomar Emma Pinto, Hilda de Souza Silva, Honorina de Freitas Guimarães, Iovadi da Silva Castro, José Henrique de Carvalho dos Santos, Laura Ribeiro Barbosa, Luzinete Alves Santos, Magaly Pinto Nascimento, Manoel Henrique Luciano, Maria Bueno da Silva Guedes, Maria da Penha Teixeira, Maria de Fátima Bezerra dos Santos, Maria José da Cunha Silva, Maria José Saldanha Macedo Costa, Marina Clemente Soares, Nilza da Fonseca Rodrigues, Olga Mariano de Souza, Osília Evangelista Gomes, Percides Alves da Cunha, Rafael de Deus Ruiz, Rayza de Deus Ruiz, Regina Célia Bezerra dos Santos, Regina Oliveira Ruiz, Rosilane Alves Santos de Almeida, Ruth Severina da Silva, Vitalina Maria de Sousa Vaz, Zaíra Maria de Brito Medeiros, Zulmira de Souza Costa Entidade(s)/Órgão(s): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT <!ID469002-3> REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 1452/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) improcedente(s), arquivando-a(s) e dando ciência ao(s) representante(s) com o envio de cópia da respectiva instrução, conforme os pareceres emitidos nos autos. MINISTÉRIO DA DEFESA 01 - TC 010.326/2006-6 Classe de Assunto: VI Entidade(s)/Órgão(s): Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária Representante: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RJ ACÓRDÃO Nº 1453/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 6/6/2006, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) parcialmente procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução, arquivando-se em seguida. CONSELHOS PROFISSIONAIS 01 - TC 009.503/2004-3 Classe de Assunto: VI Entidade(s)/Órgão(s): Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região do Ceará Representante: Procuradoria da República no Estado do Ceará Determinar ao Conselho Federal de Fisioterapia - COFFITO que: Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 1. atualize o seu banco de informações sobre os empréstimos concedidos a todos os conselhos regionais, providenciando, quando for o caso, a lavratura dos termos respectivos, bem assim ultime os esforços necessários para iniciar a cobrança das parcelas vencidas, acrescidas dos encargos devidos; 2. atente durante a execução da despesa pública ao que dispõe a Lei Complementar nº 4320/64 e Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), em especial no que tange em relação à primeira ao que dispõe o art. 64 e em relação à segunda aos arts. 1º, parágrafo único e 24, incs. I e II; e 38. b) Ministro Valmir Campelo (Relações n°s 50 a 52): APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 1454/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Representação do MEC em São Paulo 1. TC-017.206/2005-1 - NELSON FONTOLAN, CPF: 544.173.418-34 Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 2. TC-017.645/2005-1 - ALEXANDRE RODRIGUES CLARK, CPF: 043.561.013-91; BERNADETE MENESES LIMA CURY, CPF: 066.964.653-91; CLARA MARIA RIBEIRO DE ALEXANDRINO, CPF: 077.969.193-87; CREMILDA DAS GRAÇAS SOARES MARREIROS, CPF: 343.458.413-72; FRANCISCA LUÍSA ALVES DO BOMFIM, CPF: 066.351.133-04; GENY BARBOSA LIMA, CPF: 066.326.883-49; JOAQUIM VIEIRA DE MOURA, CPF: 014.598.303-00; JOSÉ CÂNDIDO DE ALMENDRA GAYOSO NETO, CPF: 036.216.503-34; JOSÉ DE ARIMATÉA CUNHA PIRES, CPF: 045.143.513-34; JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, CPF: 099.843.723-91; JOSÉ FORTES DE PÁDUA FILHO, CPF: 036.113.883-00; MARIA DAS GRAÇAS DE SENA FALCÃO, CPF: 066.369.773-53; RAIMUNDO ESTEVÃO DE SOUZA NETO, CPF: 011.013.663-20; RAIMUNDO SOARES DA SILVA, CPF: 014.467.113-15; REGINA MARIA GAMA BASTOS MUNIZ, CPF: 134.240.923-04; WILAME SILVA BOGÉA, CPF: 038.859.173-00 3. TC-006.928/2006-7 - HERALDO ANTONIO FARIA CIDADE, CPF: 006.990.047-72; HYPOLITO XISTO DE SOUZA, CPF: 029.085.651-53; IVANEIDE DE PAULA ARAUJO, CPF: 152.845.301-87; JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, CPF: 113.047.66187; MARIA REGINA DE ASSIS LAGE, CPF: 221.611.201-15; MARIA TERESA DE PAOLI FARIA, CPF: 090.559.831-87; ORLANDO ALVES SANT'ANNA, CPF: 044.003.561-91 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 4. TC-005.999/2006-4 - ADELINA TEIXEIRA BAÊNA PAIVA, CPF: 245.203.811-34; ANDRE FRANCISCO MODESTO, CPF: 298.035.007-91; ANDRESA DE MORAES E CASTRO, CPF: 102.061.401-34; ANGELA MARIA GAZETTA DE FRIAS, CPF: 120.241.201-72; ANGELA MARIA RABELO FERREIRA BARRETO, CPF: 198.905.086-72; ANTONIO ANISIO LOPES DE MENEZES, CPF: 030.119.411-49; BENEDITO FERREIRA DA SILVA, CPF: 098.535.531-04; BETTY GROSSKOPF, CPF: 425.405.507-20; CARLOS GILBERTO MOREIRA, CPF: 115.134.891-00; CARLOS MONTEIRO VILA VERDE, CPF: 001.665.531-15; CLAUDIA ANDREOLI GALVÃO, CPF: 622.780.538-68; DAVINA MOTA TEIXEIRA, CPF: 039.542.261-20; EDSON MACHADO DE SOUSA, CPF: 041.730.157-04; ENI MARIA MONTEIRO BARBOSA, CPF: 068.546.997-20; FERNANDO ANTONIO REZENDE DA SILVA, CPF: 049.309.757-00; GILDA CAMELO DE VASCONCELOS, CPF: 117.013.741-53; HELOIZA CAMARGOS MOREIRA, CPF: 085.591.391-68; JOSE CLAUDIO FERREIRA DA SILVA, CPF: 007.036.130-49; JOSÉ ROBERTO DA SILVA, CPF: 043.756.378-20; LUIS EDUARDO MONTENEGRO CASTELO, CPF: 492.185.06820; LUIZ TOMELIN, CPF: 001.787.211-15; LUZIA PEREIRA SANTANA, CPF: 116.263.801-04; MARIA DAS DORES DOS REIS, CPF: 085.206.071-87; MARIA DE LOURDES AYRES FERNANDES, CPF: 109.217.537-72; MARIA LUCIA CASASANTA BRUZZI, CPF: 146.455.051-49; MARIA SONALBA LINHARES LEITÃO, CPF: 018.030.183-72; MARIO RODRIGO FERNANDES MAIA, CPF: 107.487.179-00; MARLY IZALTINA DOS SANTOS PINTO, CPF: 059.586.601-87; MURILO PORTUGAL FILHO, CPF: 046.828.231-91; NORMA SANDRA TEIXEIRA, CPF: 312.246.95704; ODALVA ALVES E SILVA, CPF: 399.312.421-91; OSWALDO MARTINS REIS, CPF: 000.483.991-91; PAULO PITANGA DO AMPARO, CPF: 451.547.088-49; PEDRO MARTINS BORGES, CPF: 003.180.191-91; ROBERTO BASTOS CAREIRO, CPF: 100.818.287-72; RONALDO CINTRA, CPF: 182.811.417-00; SONIA MARIA RODRIGUES DA ROCHA, CPF: 256.300.677-53; SUELI COSTA AIRES DA SILVA, CPF: 144.459.721-34; SUELY ORNELLAS MERAT, CPF: 413.232.547-49; TEREZA MATSUE TAKAHASHI, CPF: 671.290.058-15; WAGNER PORTUGAL BARROCAS, CPF: 110.446.167-68 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 1455/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe 1. TC-007.429/2006-1 - FABIO BRANDÃO BRITTO, CPF: 575.748.805-06; HUGO FRANCA LEONARDO, CPF: 653.940.46549; LUIS CARLOS VIEIRA TAVARES, CPF: 256.584.335-68; SUZANEIDE DA CONCEIÇÃO SILVA ANDRADE, CPF: 338.180.615-72; WALDINEY GIACOMELLI, CPF: 021.887.798-60 Escola Agrotécnica Federal de Machado 2. TC-008.070/2006-0 - ADEMIR DUZI MORAES, CPF: 143.326.858-22; DALVIO RUBENS ANDRADE, CPF: 342.210.26634; EVERTON CORREA FERREIRA, CPF: 868.262.476-15; HERMANN VINIO DE RESENDE TAMBURINI, CPF: 598.893.146-49; IVO ANTONIO FERREIRA, CPF: 792.574.886-91; LUCIANE TAVARES DA CUNHA, CPF: 882.918.986-34; LUZIA ALVES TEIXEIRA, CPF: 374.544.476-00; MARCIA MARIA DA SILVA BEM, CPF: 033.282.006-81; MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANTUNES GUIMARÃES, CPF: 871.696.816-68; MICHELE DE OLIVEIRA AYRES, CPF: 036.304.466-39; NEIVA MARIA PEREIRA, CPF: 467.632.526-68; PRISCILLA MOURA CAMARGO, CPF: 061.591.616-36 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 3. TC-005.304/2006-8 - PAULA CAROLINA SILVA REZENDE, CPF: 269.073.688-89 4. TC-005.947/2006-8 - ARLINDO COUTINHO PONCIANO, CPF: 716.065.304-10; CONSTANTHIA APARECIDA LUCIONI NICOU, CPF: 953.028.400-49; CYNTIA REIKDAL, CPF: 029.603.819-98; DESIREE PRADO DE OLIVEIRA BARELLA, CPF: 297.341.228-51; DILERMANDO GOMES DE ALENCAR, CPF: 644.788.583-49; GABRIELA SABIN HAUSEN, CPF: 975.999.720-72; JEANE CARVALHO DE ARAUJO, CPF: 635.663.383-20; KAROLINE CABRAL VEIGA DA ROCHA, CPF: 906.865.785-20; LUCIANA ANDRADE BEMFICA, CPF: 033.955.014-77; MONICA MARIA BARBOSA LEANDRO PONCE DE LEON, CPF: 857.628.574-68; WILLIAM MIKALAUSKAS, CPF: 265.507.818-76 PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 1456/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA 1. TC-009.722/2003-1 - ABIGAIL PESSOA RIBEIRO, CPF: 054.007.912-04; ABINOAN MENDES VILA NOVA, CPF: 801.102.744-15; ANTONIA GUILHERMINA DE ASSIS, CPF: 014.540.427-70; AUREA ALVARENGA GONÇALVES, CPF: 634.187.977-68; AVANIL MENDES VILA NOVA, CPF: 152.346.494-15; BENEDICTA DO NASCIMENTO GONÇALVES, CPF: 328.589.497-00; CELIA PEREIRA PRAXEDES, CPF: 587.488.657-53; CLAUBER MATTOS, CPF: 923.931.449-00; CLEBER MATTOS, CPF: 923.931.449-00; CLEY MATTOS, CPF: 923.931.449-00; DAURIA MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: 782.413.247-15; DJANE PENA DE ANDRADE, CPF: 044.165.86795; EDMÉA CASTILHO TEIXEIRA, CPF: 880.402.677-49; EDWIGES PIRES BITTENCOURT, CPF: 052.014.967-09; ELSA ELIAS RODRIGUES, CPF: 024.235.607-96; EUNICE DE OLIVEIRA GOMES, CPF: 671.565.334-87; EURIDES CANDIDO RIBEIRO, CPF: 042.741.277-37; EVA DA LUZ MARTINS, CPF: 056.511.458-18; FABÍOLA RIBEIRO MARINHO, CPF: 240.776.152-91; FÁTIMA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, CPF: 044.573.867-74; GEDA TORQUATO COSTA, CPF: 474.964.284-34; HENRIQUETA MELLO DA SILVA, CPF: 020.919.737-42; HILDA DE SOUZA FERREIRA, CPF: 003.427.747-19; INDIA DE OLIVEIRA DAMASCENO, CPF: 014.529.587-77; IRENE DINIZ BARBOSA, CPF: 185.697.358-12; IRENE PORTO SILIO, CPF: 068.419.157-12; JOSEFA MENDES VILA NOVA, CPF: 763.868.054-53; JOSENICE DE OLIVEIRA GOMES, CPF: 915.663.394-72; JOÃO EVANGELISTA DE SOUZA FERREIRA, CPF: 047.735.057-70; LETÍCIA RODRIGUES SALES, CPF: 356.822.993-53; LOURDES DA SILVA MELLO, CPF: 010.947.337-09; LYDIA DA SILVA PESSOA, CPF: 345.080.667-04; MADALENA MOREIRA LIMA, CPF: 036.146.267-09; MARI LENIRA DE ALBUQUERQUE DORNELAS, CPF: 333.100.764-15; MARIA ALTIVA RIBEIRO PEDROSO, 1 CPF: 003.507.419-13; MARIA ALVARENGA GONÇALVES, CPF: 582.946.787-91; MARIA AMÉLIA SILVA GUERRA, CPF: 647.505.907-20; MARIA BERNADETE DOS SANTOS LIMA, CPF: 425.725.842-04; MARIA DA GLÓRIA FERREIRA PINHO, CPF: 866.235.407-68; MARIA DA GLÓRIA MATTOS, CPF: 923.931.449-00; MARIA DA SILVA FÉLIX, CPF: 007.426.734-56; MARIA GERALDA DIAS MOURA, CPF: 051.749.517-14; MARIA GERALDA SAMPAIO DE MORAES, CPF: 028.075.427-27; MARIA GLORIA DE AZEVEDO, CPF: 025.812.147-59; MARIA HELENA DE SOUZA, CPF: 924.801.287-68; MARIA RITA DE OLIVEIRA ALVES, CPF: 895.903.330-87; MARIA SANTANA DA SILVA, CPF: 366.732.694-72; MARLY FREITAS ALVES, CPF: 051.806.587-13; NATHERCIA RÊGO DO NASCIMENTO, CPF: 540.163.807-82; OSMARINA ALMEIDA DE MENEZES, CPF: 510.910.202-30; OSWALDO VIEIRA DA COSTA, CPF: 180.373.307-10; REGINA CELIA PEREIRA GONÇALVES, CPF: 870.905.467-72; RITA FARIAS DA SILVA, CPF: 001.022.154-99; RUTH FIGUEIRO CANDIDO, CPF: 042.546.837-23; SELMA DE SOUZA FERREIRA, CPF: 800.959.177-72; STELITA DA CRUZ DOREA, CPF: 415.071.425-87; STELLITA FERREIRA PINTO, CPF: 052.500.577-30; TAMAR DE OLIVEIRA DAMASCENO, CPF: 051.806.167-19; TEREZA GOMES DA SILVA, CPF: 536.448.247-20; ZELIA PEREIRA GONÇALVES, CPF: 870.905.117-15 MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO 2. TC-002.202/2006-4 - ADILSON SOUZA BRITES, CPF: 005.168.570-10; AGNELO SERQUEIRA DOS SANTOS, CPF: 063.951.205-49; ANDRÉA FERREIRA GOMES VIANNA, CPF: 025.027.737-92; ANGELINA MARIA DA SILVA INOCENCIO, CPF: 309.559.998-63; ANTONIETA FABIANO DE SOUZA DA SILVA, CPF: 044.373.077-63; ARIANA SANTOS GOULARTE, CPF: 047.501.577-08; ARLETE DE SOUZA REZENDE, CPF: 530.644.376-15; BEATRIZ PEDROSA DA COSTA, CPF: 065.324.226-30; BENEDITA MARIA DE CASTRO CASTILHO, CPF: 507.068.107-91; BERENICE MARIANA SILVA LOPES, CPF: 669.605.920-20; CARLINA MOREIRA DE CARVALHO, CPF: 150.103.068-08; CARLOS ALBERTO LOPES DA COSTA, CPF: 004.594.358-33; CAROLINA PAULO DE SOUZA, CPF: 000.232.346-01; CELIA REGINA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 938.203.567-20; CRISTINA MARA LOURENÇO, CPF: 141.832.548-17; DILNA TEREZINHA MACEDO RIBEIRO, CPF: 044.705.709-07; DIVA HARDER, CPF: 318.196.998-20; DOMINGAS DE FATIMA SANTOS GOULARTE, CPF: 539.318.907-91; DULCINEIA SALLES LAMOUNIER, CPF: 084.565.327-03; EDINALVA CARDOSO DA SILVA, CPF: 756.875.344-15; EDNA CARDOSO DA SILVA, CPF: 809.629.124-68; ELOÁ DE LIMA NASCIMENTO, CPF: 426.543.860-15; ELSA SOUZA BRITES, CPF: 905.631.150-68; ENID SPINELI DA SILVA, CPF: 072.545.777-56; ESPERANÇA DE SOUZA TEIXEIRA, CPF: 054.028.937-05; EUNICE FERREIRA GOMES DA SILVA, CPF: 184.844.764-72; FLAVIA CARDOSO DA SILVA, CPF: 989.421.074-00; GENIL SANT'ANNA, CPF: 018.018.509-84; GUIOMAR SPERLING PEREIRA, CPF: 993.412.550-15; ILMA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 353.029.767-49; JOÃO FERNANDO DA SILVA, CPF: 319.394.778-40; JULIA SILVA, CPF: 944.254.697-04; JURACY RODRIGUES DE JESUS, CPF: 200.722.447-04; LEONITA DOMINATO RIBEIRO, CPF: 830.699.686-00; LINA BARBOSA VIANA, CPF: 357.218.121-68; LISETE MIGUEL PINHEIRO, CPF: 010.708.747-28; MANOELA XISTA SAMASCO, CPF: 813.519.84772; MARIA APARECIDA SOARES DA COSTA MARTINS, CPF: 109.645.408-43; MARIA BENEDITA DA SILVA LOURENÇO, CPF: 121.868.638-39; MARIA DAS DORES PAIM NETO, CPF: 127.924.461-53; MARIA DE LOURDES MASULCK GOMES, CPF: 254.225.138-00; MARIA JESUINA PINTOR, CPF: 321.920.088-56; MARIA JOSE DA SILVA, CPF: 258.437.558-35; MARIA JOSE DE TOLEDO SILVA, CPF: 099.483.388-12; MARIA JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, CPF: 042.725.007-24; MARIA LUCIA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 660.014.807-10; MARIA LUIZA DO CARMO, CPF: 333.748.056-04; MARIA LYGIA COUTO, CPF: 374.812.82749; MARILDA LOURENÇO, CPF: 225.927.238-03; MARILU RODRIGUES DE JESUS, CPF: 547.780.777-68; NADIR DE OLIVEIRA PASSOS, CPF: 960.962.417-00; NEUZA BARBOSA DOS SANTOS, CPF: 166.073.686-20; RITA DE CÁSSIA DA SILVA DE MELO, CPF: 008.935.137-17; ROBERTA CARDOSO DA SILVA, CPF: 025.514.574-83; ROGERIO DA SILVA MACHADO, CPF: 704.609.061-00; ROSANA NASCIMENTO DE JESUS, CPF: 987.253.787-91; ROSANE SILVA LOPES, CPF: 551.705.600-87; ROSANGELA DE FATIMA DA SILVA LOPES, CPF: 391.152.67091; ROSEMARY CARDOSO DA SILVA, CPF: 025.515.694-43; SAMARA SANTOS GOULARTE, CPF: 047.502.357-92; SONIA MARIA LOURENÇO, CPF: 121.883.848-57; SONIA MARIA RODRIGUES DE JESUS, CPF: 602.552.937-04; SYLVIO CARLOS DE PAIVA, CPF: 045.387.817-20; VALDENIL PEREIRA DE FREITAS, CPF: 526.289.652-91; VALERIA CARDOSO DA SILVA, CPF: 025.520.064-18; VANESSA SANTOS GOULARTE, CPF: 047.502.367-64; ZELIA AVILA DE GOUVEIA, CPF: 164.029.36715 ISSN 1677-7042 51 REFORMA ACÓRDÃO Nº 1457/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA 1. TC-021.970/2005-7 - ADILSON PEREIRA, CPF: 102.639.267-53; ANTONIO ISMAIR DOS SANTOS, CPF: 004.112.059-00; CARLOS BARBOSA GONÇALVES, CPF: 059.878.657-00; CARLOS VATUTIN PEIXOTO, CPF: 022.426.48772; CLAUDIONOR JAIME COSTA BITTENCOURT, CPF: 003.632.272-53; EDGAR DE SOUSA, CPF: 012.635.792-72; EDSON MARQUES, CPF: 070.204.907-78; EDUARDO MARTINS DE MELO, CPF: 129.150.847-34; EDVAL XAVIER DE OLIVEIRA, CPF: 613.789.098-87; EIITI KUWAHARA, CPF: 001.236.413-49; FRANCISCO FERREIRA DE MORAIS, CPF: 064.175.404-30; MAURILIO SANTANA DE OLIVEIRA, CPF: 221.561.008-53; MIGUEL CARLOS NICODEMUS, CPF: 157.251.628-34; NEY DUBOURCQ ARAUJO, CPF: 091.386.841-87; PAULO CESAR FERREIRA MARTINS, CPF: 094.015.127-87; PAULO CESAR MENDES DE MORAES, CPF: 067.188.687-87; PEDRO JOSE DE OLIVEIRA, CPF: 269.119.227-04; RAIMUNDO FERREIRA REIS, CPF: 026.602.297-91; SERGIO LOPES, CPF: 043.887.716-00; VERÍSSIMO OMAR MACHADO, CPF: 079.691.127-49 2. TC-021.972/2005-1 - ALBERTONI MARTINS DA SILVA, CPF: 003.662.854-91; ASCLEPIADES JOSE FERREIRA FILHO, CPF: 000.629.284-49; EDGARD COUTENS DE MENEZES, CPF: 219.843.287-00; ERMAR SILVA, CPF: 052.746.647-68; FABIANO MAYRINK BRANDÃO, CPF: 009.613.531-04; FRANCISCO ANDRÉ TEIXEIRA, CPF: 006.282.125-34; FRANCISCO DE ASSIS SOUZA, CPF: 130.661.887-87; GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 466.107.588-91; GUILHERME GALDINO DE OLIVEIRA, CPF: 024.131.241-87; JESUS GONÇALVES AGUIAR, CPF: 038.758.811-68; JOSE DOS SANTOS COSTA, CPF: 000.114.522-34; JOSE PEREIRA LIMA, CPF: 018.507.924-53; JOSE RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, CPF: 133.781.986-72; JOÃO BAPTISTA DE SOUZA GAGO, CPF: 290.834.947-72; LUIZ ECILIO DOS SANTOS, CPF: 039.067.953-49; OLIVIO JAIR ROSA DA COSTA, CPF: 163.527.268-87; RAIMUNDO GODOFREDO DE MATOS, CPF: 620.257.838-68; SEBASTIÃO FAUSTINO TORRES, CPF: 012.006.824-91; SILVIO ALBERTO PEREIRA, CPF: 340.223.687-72 PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 1458/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 137, inciso II, 143, inciso I, alínea "a", 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar fazer a(s) determinação(ões) sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1. TC-012.261/2005-0 - Volume(s): 5 Classe de Assunto: II Responsáveis: ADRIANO PEREIRA DE PAULA, CPF: 743.481.327-04; AMARILIO VIERA DE MACEDO NETO, CPF: 289.473.470-00; ANA PAULA MENEZES SOTER, CPF: 349.985.194-68; ARIOSTO ANTUNES CULAU, CPF: 579.835.00025; ARMANDO JOSÉ GASS, CPF: 168.759.310-87; CARLOS ALBERTO PROMPT, CPF: 139.065.850-34; DARCI BARNECH CAMPANI, CPF: 315.752.690-15; DENISE SEVERO DOS SANTOS, CPF: 449.987.400-91; ERNANI MENDES DA SILVA, CPF: 120.834.960-00; FERNANDO ANDREATTA TORELLY, CPF: 382.953.260-15; GILBERTO GAIDA, CPF: 070.519.480-91; JOÃO ANTONIO PAIM RODRIGUES, CPF: 216.865.130-20; JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN, CPF: 013.925.570-20; LAURO ROBERTO MALLMANN BORBA, CPF: 082.604.600-25; LIANA LAUTERT, CPF: 220.267.460-87; LUIZ ALBERTO DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: 090.288.110-87; MARIA ALICE OLIVEIRA DA CUNHA LAHORGUE, CPF: 173.437.470-53; MARIA APARECIDA GRENDENE DE SOUZA, CPF: 253.454.600-78; MOACIR ASSEIN ARUS, CPF: 004.067.750-87; PAULO DA CUNHA SERPA, CPF: 139.309.070-20; PEDRO CEZAR DUTRA FONSECA, CPF: 199.259.050-87; SIMONE DALLA POZZA, CPF: 595.854.470-53; SÉRGIO CARLOS EDUARDO PINTO MACHADO, CPF: 002.117.610-87; WALDOMIRO CARLOS MANFROI, CPF: 001.977.180-00 Unidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Exercício: 2004 52 ISSN 1677-7042 Determinações: 1.ao responsável pela entidade a adoção das seguintes medidas: 1.1 elaborar e formalizar metas anuais, quantificadas, de gestão no início de cada exercício, submetendo-as à aprovação do Conselho Diretor e incluindo-as no Relatório de Gestão anual, comparando previsão e execução, de modo a permitir a aferição do desempenho da gestão e, inclusive, a capacidade dos controles internos de identificar, corrigir e evitar falhas e minimizar riscos,em cumprimento à legislação (art. 1º, parágrafo único, incisos XIII e XIV, da IN/TCU nº 47/2004 e Anexo II da Decisão Normativa/TCU nº 62/2004); 1.2 cumprir, estritamente, o disposto na legislação trabalhista, não admitindo que os funcionários cumpram jornada extra de trabalho superior a duas horas diárias, em atendimento ao disposto no art. 59, caput e parágrafo 2º, da CLT, e envidar esforços no sentido de reduzir o quantitativo anual de horas extras, em atendimento aos princípios da eficiência, eficácia e economicidade; 1.2 atentar, por ocasião da contratação de funcionário que já seja servidor público de outro órgão, para que a jornada semanal não ultrapasse o limite de 60 horas, conforme estabelecido nos Acórdãos TCU nº 2860 e 2861/2004 - 1ª Câmara; 1.3 excluir a meta 2.1.29 do Convênio nº 05/2004 firmado com a Fundação Médica, visto que a apreciação do atendimento de solicitações judiciais e solicitações externas de acesso a informações contidas em prontuários médicos deve ser feita pela Consultoria Jurídica do HCPA, em conjunto com a Comissão de Prontuários e VicePresidência Médica, visto que qualquer descumprimento de lei visando a resguardar o sigilo do paciente implica em responsabilização funcional, o que só pode ser feito em relação a funcionário com vínculo empregatício. 2. à Secex/RS para enviar aos responsáveis, cópia integral da instrução de fls.1172 a 1206. RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE AUDITORIA <!ID469002-4> ACÓRDÃO Nº 1459/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, considerando que o responsável recolheu a 1ª parcela, em 29.6.2005(fl. 457 - vol.II) não comprovando perante este Tribunal o recolhimento das demais parcelas, implicando nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.443/92, o vencimento antecipado do saldo devedor; considerando que por esta razão foi formalizado o processo de cobrança executiva -TC004.819/2006-3, nos termos da Resolução TCU nº 41/95, c/c o inciso VI do art. 35 da Resolução TCU nº 136/2000 e com o inciso V do art. 17, incisos V e VII do art. 20, inciso VI do art. 23 da Resolução TCU nº 140/2000; considerando que após a formalização do processo de Cobrança Executiva, o responsável recolheu o restante do débito, conforme demonstrativos de fls. 467, 474/476, 478 e 482, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 27, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno, em dar quitação ao responsável, ante o recolhimento integral da multa que lhe foi cominada, arquivando-se o processo de Cobrança Executiva (TC-004.819/2006-3), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1. TC-009.430/2003-7 - Volume(s): 15 Anexo: 1 Apenso: 005.262/2004-0 Classe de Assunto: III Responsável: WELLINGTON LINS DE ALBUQUERQUE, CPF: 048.452.692-87 Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes-DNIT Valor original da multa: R$ 12.000,00 Valor recolhido: R$ 2.041,60 R$ 2.279,16 R$ 2.363,72 R$ 4.727,44 R$ 2.363,72 Data original da multa: 03.12.2003 Data do recolhimento: 29.06.2005 03.02.2006 15.03.2006 17.03.2006 24.04.2006 REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 1460/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III; 237, inciso V, do Regimento Interno/TCU, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la procedente, fazendo-se a juntada às contas da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, relativas ao exercício de 2005, sem prejuízo de se efetivar as determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1. TC-020.137/2005-4 - Volume(s): 1 Classe de Assunto: VI Responsável: MÍRIAM DA COSTA OLIVEIRA, CPF: 228.557.340-53 Entidade: Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre Determinações: 1. à Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre que: 1.1 ao contratar a prestação de serviços para a realização de Concurso Vestibular, não o faça com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, uma vez que tais serviços não se caracterizam como sendo de natureza singular; 1.2 observe o disposto no art. 164, § 3º da Constituição federal, o art. 56 da Lei n.º 4.320/64 e os artigos 1º e 2º do Decreto n.º 93.872/86, em especial no que tange à taxa de inscrição em concurso vestibular, típica receita de serviço; 1.3 exija em todas as contratações os comprovantes de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, consoante determinam os incisos III e IV do art. 29 da Lei n.º 8.666/93; 1.4 proceda ao registro no SIAFI e no SIASG-SICON de todos os contratos firmados, bem como de seus aditivos, nos termos do art. 87 da Lei n.º 4.320/64 e do art. 19 da Lei n.º 10.934/2004. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 1461/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 169, inciso II, c/c o art 212 do Regimento Interno, em determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado, sem julgamento de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1. TC-007.566/2005-2 Classe de Assunto: II Responsável: JOSÉ LIMA DOS SANTOS FILHO, CPF: 179.715.353-68, ex-Diretor-Geral do CEFET/MA Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - CEFET/MA Determinações: 1. à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC que, no prazo de 90 (noventa) dias: 1.1 promova, as necessárias diligências para concluir se houve, ou não, superfaturamento nos preços contratados e pagos pelo CEFET/MA, destinados à locação de um stand de materiais e equipamentos, bem assim de serviços de divulgação do I Salão Internacional do Estudante/Fórum Internacional de Educação na cidade de São Luís/MA, objeto do Convênio nº 158/200, no valor de R$ 52.925,00, celebrado com a Secretaria de Educação Média e Tecnológica; 1.2 faça o reconhecimento de dívida para com o CEFET/MA, decorrente da devolução dos recursos do referido convênio à SEMTEC/MEC em 12.3.2002, informando a este Tribunal em igual prazo. APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 1462/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, e de acordo com a autorização contida no item 9.4 do Acórdão nº 2.076/2005-TCU-Plenário, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s): SENADO FEDERAL 1. TC-017.545/2003-0 - ADALBERTO JOSÉ CARNEIRO, CPF: 010.369.551-68; EVERALDO MACEDO DE OLIVEIRA, CPF: 005.633.744-20; JOÃO BAPTISTA CORREIA, CPF: 042.831.471-68; LOURIVAL JULIÃO DA SILVA, CPF: 113.131.881-15; MARIA ANGELA GUIRELLI, CPF: 057.685.19149; MARIA APARECIDA DIAS, CPF: 098.823.671-00; MARIA BEATRIZ DE ANDRADE SANTIAGO DA SILVA, CPF: 365.385.237-49; MARIA ELIZABETH OLIVEIRA MARQUES, CPF: 066.513.721-49; MARIA JOSÉ ALVES DE CARVALHO, CPF: 068.076.581-68; MARIA LUCIA CALDAS PEREIRA, CPF: 096.423.231-68; MARIA PIRES DE CARVALHO, CPF: 072.698.201-63; MARIA SALES GOUVEIA, CPF: 119.901.041-34; MARISE CRISTINA TAVARES, CPF: 074.061.934-91; NELMA SUELY CURADO E SOUZA, CPF: 066.830.101-53; SARA PEREIRA DA SILVA, CPF: 128.607.861-04; STALIN GREGO VENET, CPF: 042.416.571-68 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 RECURSO - PEDIDO DE REEXAME ACÓRDÃO Nº 1463/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/92, em conhecer do Pedido de Reexame constante do processo a seguir indicado, para, no mérito, dar-lhe provimento, e, conseqüentemente, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, e de acordo com a autorização contida no item 9.4 do Acórdão nº 2.076/2005-TCU-Plenário, considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1. TC-005.868/2005-4(c/ 1 anexo) - IZA MARIA DE JESUS, CPF: 219.016.007-34 c) Ministro Augusto Nardes (Relações n°s 47 e 48): APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 1464/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Considerando que, em Sessão de 17/11/2004, o Plenário desta Corte, mediante o Acórdão nº 1.824/2004, exarado no TC 001.168/2004-0, firmou o entendimento de que a Medida Provisória nº 146/2004, posteriormente convertida na Lei nº 10.855/2004, regularizou o pagamento da parcela relativa ao Plano de Classificação de Cargos e Salários - PCCS aos servidores enquadrados no art. 2º da referida lei, tornando regular, por conseqüência, a inclusão daquela vantagem nos seus respectivos atos de aposentadoria; Considerando que tal entendimento, a partir dos Acórdãos nºs 92/2005 e 1.475/2005, ambos do Plenário, evoluiu no sentido de que, não só o adiantamento do PCCS, mas também outras vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa ou judicial, nestas incluída a Unidade de Referência de Preços (URP), foram regularizadas pela citada lei; Considerando que no sobredito Acórdão nº 1.824/2004, o Plenário, em acatamento aos princípios da racionalidade administrativa e da economia processual, autorizou, excepcionalmente, que os processos de aposentadoria e os recursos, envolvendo pagamento da referida vantagem, sejam considerados legais em sede de relação; Considerando, ainda, que os pareceres da Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefip nos processos TC 014.214/1995-4 (fl. 109), TC 018.584/1995-0 (fl. 188), TC 016.177/1995-9 (fl.105) e 001.122/1996-7 (fl. 202), propugnam pela revisão de ofício dos Acórdãos da 1ª Câmara de nºs 683/2004, 2.439/2004, 2.245/2004 e 552/2004, respectivamente, em face do novo entendimento desta Corte de Contas; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 01 - TC 007.837/1996-8 Interessados: LINDAMAR DE QUEIROZ TORRES, MARIA ARLETE ARAÚJO DE MEDEIROS, EZILDA RIBEIRO COSTA DE ARAÚJO, ANTONIO FRASSATI MAIA. 02 - TC 004.584/1996-1 Interessados: DULCE DIAS, GUILHERME JUNQUEIRA REIS, HÉLCIO FAJARDO DE CAMPOS, JOSÉ DE ALMEIDA LEITE, MÁRCIO MATHEUS DE PÁDUA, PAULO JOSÉ BATISTA, SAMARA SANTOS DE SOUZA. PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 1465/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 143, inciso I, alínea "a", 208, § 2º, e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em: MINISTÉRIO DA SAÚDE 01 - TC 009.017/2004-1 Classe de Assunto: II Responsáveis: Entidade: Hospital Cristo Redentor S.A. Exercício: 2003 1. julgar as contas regulares com ressalva e dar quitação aos Srs. Álcio Antônio Lopes Guimarães, CPF nº 060.785.750-15; Ana Maria Sturmhoebel, CPF nº 509.594.500-25; Arionaldo Bomfim Rosendo, CPF nº 182.782.991-53; Barjas Negri, CPF nº 611.264.978-00; Bolivar Tarrago Moura Neto, CPF nº 543.836.500-82; Carlos Alberto Garlini, CPF nº 335.300.920-53; Clori Araujo Pinheiro da Costa, CPF nº 566.654.230-34; Delson Luiz Martini, CPF nº 397.513.330-91; 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Elise Marie Tasca, CPF nº 380.588.120-72; Elsimar dos Santos, CPF nº 504.573.060-68; Elton Jose Melo, CPF nº 314.431.170-72; Felipe Rodrigues da Silva, CPF nº 89.833.570-53; Francisco Antonio Zancan Paz, CPF nº 131.537.900-78; Goretti Beatriz Pellisoli, CPF nº 450.402.650-34; Gastao Wagner de Sousa Campos, CPF nº 116.419.161-68; Gilberto Barrichello, CPF nº 521.012.829-68; Gilberto Faturi Gindri, CPF nº 264.848.110-91; Helena de Oliveira Freitas Amorim, CPF nº 289.775.210-68; Humberto Sérgio Costa Lima, CPF nº 152.884.554-49; Itamar Jose Barbalho, CPF nº 534.110.56720; João Constantino Pavani Motta, CPF nº 202.954.560-00; Jaime Nunes Bezerra, CPF nº 280.601.050-00; Joaquim Dahnne Kliemann, CPF nº 000.688.370-20; Jose Cechin, CPF nº 740.479.578-87; Julimar Roberto Rotta, CPF nº 364.864.770-91; Jorge José Santos Pereira Solla, CPF nº 195.307.735-87; Jurema Bastos de Almeida, CPF nº 387.552.970-72; Luiz Carlos Pinto Sobrinho, CPF nº 166.090.42004; Luiz Eurico Laranja Vallandro, CPF nº 133.420.370-91; Neury João Moretto, CPF nº 307.849.990-15; Paulo Roberto Barbosa Soares, CPF nº 248.230.070-34; Pedro Paulo dos Reis Costa, CPF nº 183.165.300-15; Reginaldo Muniz Barreto, CPF nº 056.947.605-49; Renilson Rehem de Souza, CPF nº 080.355.635-72; Rogério Amoretti, CPF nº 125.507.100-10; Rogério Sele da Silva, CPF nº 369.275.110-91; Rogério Santanna dos Santos, CPF nº 237.270.63068; Rozinha Topanotti Trentin, CPF nº 257.247.890-00; Sady Carnot Falcao Filho, CPF nº 066.738.211-91; Silvandira de Fátima Paiva Fernandes, CPF nº 261.762.621-00; Vancler Rangel Fernandes, CPF nº 594.673.637-04. 2. determinar: 2.1. ao Hospital Cristo Redentor S.A. que: 2.1.1. adote medidas efetivas para obter o ressarcimento pelas cedências dos funcionários Joaquim Dahne Kliemann e Tito Benedicto Chacón Gonzáles, médicos, à Prefeitura Municipal de Porto Alegre e ao Ministério da Saúde da Bolívia, respectivamente, em especial providências com vistas a subsidiar a cobrança judicial de débitos determinada pela Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição à Assessoria Jurídica por meio do Ofício nº GHC-DS-1263/04, de 20/12/2004, acostado às fls. 363 dos autos; 2.1.2. observe, quando da elaboração das Notas Explicativas dos Balanços Anuais, o que dispõe o art. 176, § 5º, alínea “a”, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976; 2.1.3. efetue o registro, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, das contas correntes bancárias que movimenta ou que vier a movimentar, em atendimento ao disposto no art. 2º da IN-STN nº 4, de 13/08/2002, in DOU de 16/08/2002; 2.1.4. promova a cobrança dos créditos pendentes junto ao Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul - IPE; 2.1.5. abstenha-se de pagar a multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS, prevista na CLT, calculada sobre os saldos preexistentes a novos contratos de trabalho firmados com funcionários aposentados espontaneamente, bem como realize levantamento dos valores pagos indevidamente, inclusive diligenciando pelo ressarcimento dos mesmos; 2.1.6. formalize, se ainda não o fez, o Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul visando ao ressarcimento pelas cedências de funcionários; 2.1.7. estabeleça o regime de compensação horária previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre o Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre - SINDIHOSPA e as entidades sindicais profissionais, de forma a reduzir a ocorrência de horas-extras, e registre, nos Demonstrativos Financeiros Individuais, as rubricas segundo a sua ocorrência de acordo com a Tabela de Salários Básicos; 2.1.8. cumpra o disposto no art. 195 da CLT e na IN/SEPLAN nº 02/89, quanto à atualização dos Laudos Técnicos para fins de pagamento dos Adicionais de Insalubridade, por meio de perícias anuais; 2.2. à Secretaria Federal de Controle que faça constar nas próximas contas do Hospital Cristo Rei S.A. informações atinentes ao atendimento das determinações enumeradas no item 2 deste Acórdão; 3. recomendar ao Hospital Cristo Redentor S.A. que submeta ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, caso ainda não o fez, o plano de desligamento de empregados preconizado pela Resolução de Diretoria nº 03, de 11/01/2005; 4. determinar o arquivamento dos autos, após ciência do teor deste Acórdão ao Hospital Cristo Redentor S.A. e aos responsáveis. REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 1466/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 6/6/2006, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no arts. 1º, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c os arts. 1º, incisos II e XXIV, 17, inciso IV, 143, incisos III e V, alínea “a”, e 237, inciso III, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em conhecer da representação para, no mérito, considerá-la procedente, em determinar: MINISTÉRIO DAS CIDADES 02 - TC 011.003/2006-0 Classe de Assunto: VI Representante: Romero Rodrigues, Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba Responsável: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, exPrefeito Municipal de Campina Grande/PB; Entidade: Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB 1.à Caixa Econômica Federal - CEF que: 1.1. adote, em conformidade com a vigente legislação aplicável à matéria, as medidas administrativas necessárias à aferição da boa e correta aplicação dos recursos transferidos à Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB, por força do Contrato de Repasse nº 299-40 (SIAFI nº 512326), pronunciando-se, conclusivamente, sobre as irregularidades apontadas nos presentes autos, para, se for o caso, instaurar a competente tomada de contas especial; 1.2. comunique a este Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, acerca das providências alvitradas no subitem anterior; 2. o arquivamento do processo, após o envio de cópia deste Acórdão ao representante, à Caixa Econômica Federal e ao responsável. MINISTÉRIO DA SAÚDE 03 - TC 020.366/2004-9 (com 3 volumes e 4 anexos com volumes) Classe de Assunto: VI Interessado: Procuradoria da República em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo Responsáveis: Afrânio João Gera, ex-Prefeito Municipal de Nuporanga/SP e ex-Provedor do Hospital São Geraldo de Nuporanga/SP, Descio Cardoso, Suely Augusto Cordeiro Cardoso e Daniel Cordeiro Cardoso, sócios da empresa “Cordeiro e Cardoso Ltda” Entidade: Hospital São Geraldo de Nuporanga/SP 1. a conversão da presente Representação em processo de Tomada de Contas Especial, dando-se ciência desta medida ao Ministro da Saúde e procedendo-se: 1.1 à citação do Sr. Afrânio João Gera, ex-Prefeito Municipal de Nuporanga/SP e ex-Provedor do Hospital São Geraldo de Nuporanga/SP, para que, nos termos dos arts. 10, § 1º, 11, 12, incisos I e II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e II, e § 2º, do Regimento Interno do TCU, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresente alegações de defesa ou recolha aos cofres do Fundo Nacional de Saúde as seguintes quantias, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor: R$ 66.917,07 (sessenta e seis mil, novecentos e dezessete reais e sete centavos), pela utilização irregular de recursos do Convênio 2105/97, em 14/5/1998, para pagamento de pessoal em desconformidade com o avençado no plano de trabalho, e elaboração fraudulenta da primeira de contas do Convênio 2105/97, utilizando notas fiscais inidôneas da empresa Gold Meat; e R$ 1.755,53 (um mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos), por pagamento indevido, em 11/4/2000, com recursos do Convênio 1077/99, de despesas constantes da nota fiscal nº 000099 da empresa “Dirce de Mello Ruviero - ME', emitida sem a efetiva ocorrência da venda nela mencionada; 1.2 à citação solidária: 1.2.1 dos Srs. Afrânio João Gera, ex-Prefeito Municipal de Nuporanga/SP e ex-Provedor do Hospital São Geraldo de Nuporanga/SP, e Descio Cardoso, Suely Augusto Cordeiro Cardoso e Daniel Cordeiro Cardoso, sócios da empresa fornecedora “Cordeiro e Cardoso Ltda”, para que, nos termos dos arts. 10, § 1º, 11, 12, incisos I e II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e II, e § 2º, do Regimento Interno do TCU, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações de defesa ou recolham aos cofres do Fundo Nacional de Saúde a quantia de R$ 15.348,67 (quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), por pagamento indevido, em 11/4/2000, com recursos do Convênio 1077/99, de despesas constantes da nota fiscal nº 2677 da empresa “Cordeiro e Cardoso Ltda”, emitida sem a efetiva ocorrência da venda nela mencionada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 1.2.2 dos Srs. Afrânio João Gera, ex-Prefeito Municipal de Nuporanga/SP e ex-Provedor do Hospital São Geraldo de Nuporanga/SP, e José da Cruz Abrahão, proprietário da empresa “Casa Nova”, para que, nos termos dos arts. 10, § 1º, 11, 12, incisos I e II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e II, e § 2º, do Regimento Interno do TCU, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações de defesa ou recolham aos cofres do Fundo Nacional de Saúde as quantias de R$ 3.888,00 (três mil, oitocentos e oitenta e oito reais) e R$ 36.078,00 (trinta e seis mil e setenta e oito reais), por pagamentos indevidos, em 4/9/1998 e 11/4/2000, com recursos dos Convênios 2166/98 e 1077/99, de despesas constantes de notas fiscais da empresa “Casa Nova”, emitida sem a efetiva ocorrência das vendas nelas mencionadas, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 2. o envio de cópia deste Acórdão à Procuradoria da República em Ribeirão Preto/SP, ao Hospital São Geraldo de Nuporanga/SP e aos responsáveis. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 04 - TC 012.443/2005-3 Classe de Assunto: VI Representante: Juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim - Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO Responsáveis: Eurípedes Miranda Botello, Maurício Vaz e Rita de Cássia Lopes Mendes Entidade: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron 1. o apensamento dos autos ao processo referente às contas do exercício de 2004 das Centrais Elétricas de Rondônia S/A, TC nº 013.447/2005-7; 53 ISSN 1677-7042 2. o envio de cópia deste Acórdão à Centrais Elétricas de Rondônia S/A, ao representante e aos responsáveis. d) Auditor Marcos Bemquerer Costa (Relação n° 80): PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 1467/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 6/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea e; e 183 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em prorrogar o prazo, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 5/6/2006, dia útil seguinte ao término do prazo concedido mediante o Ofício de Notificação n. 360/2006 - Secex-6, para que a Comissão Nacional de Energia Nuclear e as Indústrias Nucleares do Brasil S/A cumpram as determinações constantes dos subitens 1.1.2 e 1.2 do Acórdão n. 2.490/2005 - 1ª Câmara, Sessão de 18/10/2005: Ministério da Ciência e Tecnologia 1. TC-012.943/2003-4 (com 1 volume) - Apensos: TC010.987/2003-0 e TC-011.348/2002-5. Classe de Assunto: II Interessadas: Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN e Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB. Unidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. Exercício: 2002. <!ID469002-5> PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA Passou-se, em seguida, ao julgamento ou à apreciação dos processos adiante indicados, que haviam sido incluídos na pauta organizada, sob n° 19, de 29 de maio de 2006, havendo a Primeira Câmara aprovados os Acórdãos de n°s 1468 a 1506, que se inserem no Anexo II desta Ata, acompanhados dos correspondentes Relatórios e Votos, bem como de Pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno, artigos 17, 95, inciso VI, 134, 138, 141, §§ 1° a 7° e 10; e Resoluções TCU n°s 164/2003 e 184/2005): a) Procs. n°s 250.495/1997-0, 852.702/1997-3, 002.743/2001-3, 007.480/2003-0, 013.284/2003-3, 000.708/2005-8, 425.163/1997-0, 005.727/1999-5 (c/o apenso n° 003.270/1999-8), 014.183/2001-9, 010.602/2003-6, 010.080/2003-0, 002.710/2004-7, 014.779/2004-3, 015.613/2004-0 e 002.289/2005-8, relatados pelo Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça; b) Procs. n°s 002.758/2001-6, 013.397/2003-7, 001.280/2005-8, 001.942/2005-5, 001.987/2005-7, 017.107/2001-0 (c/o apenso n° 004.892/2004-7), 000.363/2002-3, 001.108/2003-3, 750.072/1997-0 (c/o apenso n° 750.103/1998-1) e 017.959/2005-3, relatados pelo Ministro Valmir Campelo; e c) Procs. n°s 015.674/2003-8, 021.636/1991-5, 856.739/1998-7, 004.113/1999-3, 001.040/2004-3, 018.040/2002-2, 005.942/2003-7, 000.783/2005-2, 004.428/2005-2, 006.598/2005-1, 009.096/2005-3, 012.721/2005-2, 007.160/1997-6 e 010.126/1997-0, relatados pelo Ministro Augusto Nardes. SUSTENTAÇÃO ORAL Na oportunidade do julgamento do processo n° 017.107/2001-0(Acórdão n° 1483/2006), após haver o Relator, Ministro Valmir Campelo emitido seu relatório sobre a matéria, manifestou-se, de acordo com o artigo 168, § 2° do Regimento Interno, a Drª Marielle Rissanne Guerra Viana (OAB-PI n° 4.258), que apresentou sustentação oral em nome do Sr. Ronaldo César Lages Castelo Branco. ACÓRDÃOS PROFERIDOS (PROCESSOS DE PAUTA): ACÓRDÃO Nº 1468/2006-TCU-1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-250.495/1997-0 (com 3 volumes e 01 anexo) 2. Grupo II, Classe de Assunto I - Embargos de Declaração 3. Entidade: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA 4. Embargante: José Fernandes Pedral Sampaio, ex-prefeito 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Advogados constituídos nos autos: José Martins Catharino (OAB nº 628/BA), Cláudio Fonseca (OAB nº 4610/BA) e Cínzia Barreto de Carvalho (OAB nº 11614/BA) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos contra o Acórdão nº 1.128/2005-TCU-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos 32 e 34 da Lei nº 8.443/92, em: 54 ISSN 1677-7042 1 9.1 - conhecer destes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2 - notificar o embargante. 9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Fundação Universidade de Brasília, encaminhando-lhes cópia deste acórdão, inclusive dos respectivos relatório e voto que o fundamentam. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1468-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1470-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1469/2006 - TCU - 1ª CÂMARA l. Processo TC 852.702/1997-3 (com 1 volume e 4 anexos) 2. Grupo II, Classe de Assunto I - Embargos de Declaração 3. Embargante: Fundação Universidade de Brasília 4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta fase processual, de embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão nº 1.970/2005, proferido pela 1ª Câmara em Sessão de 30/08/2005 (Ata 30/2005). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, conhecer dos Embargos opostos pela Fundação Universidade de Brasília, para, no mérito, negar-lhes provimento, por não haver as alegadas omissões e contradições no Acórdão embargado; 9.2. determinar a exclusão dos nomes dos servidores Antônio Pereira da Silva, José Gomes do Nascimento, Maria Jacobino Ramalho e Severino Soares Aguiar do item 3 do Acórdão nº 1.970/2005-1ª Câmara, bem assim do campo interessados, que precede o sumário do referido acórdão, nos termos do Enunciado da Súmula/TCU nº 145; 9.3. encaminhar os autos, após as devidas comunicações, ao Ministério Público/TCU para que retifique ou ratifique a manifestação de fls. 50/51 do anexo 4, observando o disposto no § 2º do art. 62 do Regimento Interno/TCU. 9.4. dar ciência desta deliberação à Embargante. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1469-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1470/2006 - TCU - 1ª CÂMARA l. Processo TC-002.743/2001-3 (com 10 anexos) 2. Grupo I, Classe de Assunto I - Pedido de Reexame 3. Recorrente: Antônio Henrique Moreira 4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Humberto Guimarães Souto 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur 8. Advogados constituídos nos autos: José Luis Wagner (OAB/RS 18.097); Sandra Luiza Feltrin (OAB/DF 2.238/A), Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450) e Vera Mirna Schmorantz (OAB/DF 2.196/A) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta fase processual, de pedido de reexame interposto pelo Sr. Antônio Henrique Moreira contra o Acórdão n.º 929/2004-TCU-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, com fundamento no art. 48 c/c o art. 33 da Lei n.º 8.443/92, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em seus exatos termos o acórdão recorrido; 9.2. informar à Fundação Universidade de Brasília que a dispensa de ressarcimento (item 9.3 do acórdão recorrido), nos termos do Enunciado n.º 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU, só alcança os valores recebidos até a data da ciência do acórdão recorrido pela instituição, devendo, portanto, serem devolvidos os valores percebidos indevidamente pelos servidores, que tiveram os atos impugnados, após a respectiva notificação, nos termos do artigo 46 da Lei n.º 8.112/90, haja vista o não-provimento do presente recurso; ACÓRDÃO Nº 1471/2006 - TCU - 1ª Câmara l. Processo TC-007.480/2003-0 (com 1 anexo). 2. Grupo I, Classe de Assunto I - Pedido de Reexame. 3. Recorrente: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, por intermédio de seu reitor, Sr. José Carlos Ferraz Hennemann. 4. Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça. 5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme Palmeira. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta fase processual, de pedido de reexame interposto pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul contra o Acórdão nº 1.838/2005, proferido pela 1ª Câmara em Sessão de 16/08/2005 (Ata n.º 28/2005). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em: 9.1 conhecer do presente pedido de reexame, com fundamento no art. 48 c/c o art. 33 da Lei n.º 8.443/92, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em seus exatos termos o acórdão recorrido; 9.2 informar à Universidade Federal do Rio Grande do Sul que a dispensa de ressarcimento (item 9.2 do acórdão recorrido), nos termos do Enunciado n.º 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU, só alcança os valores recebidos até a data da ciência do acórdão recorrido pela instituição, devendo, portanto, serem devolvidos os valores percebidos indevidamente pelos servidores, que tiveram os atos impugnados, após a respectiva notificação, nos termos do artigo 46 da Lei n.º 8.112/90, haja vista o não-provimento do presente recurso; 9.3. dar ciência desta deliberação à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, encaminhando-lhe cópia deste acórdão, inclusive dos respectivos relatório e voto que o fundamentam. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1471-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1472/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo n.º TC-013.284/2003-3 (com 1 volume). 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame. 3. Recorrente: Nelson Hidena Miura. 4. Órgão: Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça. 5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Humberto Guimarães Souto. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur. 8. Advogados constituídos nos autos: Eduardo Machado dos Santos (OAB/RJ n.º 71.405), Elaine Cristina Nunes Machado Miranda (OAB/RJ n.º 106.271); José Geraldo Machado dos Santos (OAB/RJ 106.296), Teresinha Pereira Haddad (OAB/RJ n.º 76.396) e Leonardo Caporal (OAB/RJ n.º 115.699). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão n.º 412/2004-TCU- 1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do Pedido de Reexame, nos termos do art. 48 da Lei n.º 8.443/92, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume o Acórdão n.º 412/2004-TCU-1ª Câmara; 9.2. informar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que a dispensa à qual se refere o item 9.2 do Acórdão recorrido limita-se, no tempo, à ciência daquela decisão pela instituição, devendo, portanto, adotar providências para a reposição dos valores recebidos indevidamente a partir daquele momento, nos termos do artigo 46 da Lei n.º 8.112/90; Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 9.3. orientar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região no sentido de que a presente concessão poderá prosperar desde que excluídos do cálculo dos proventos as parcelas questionadas, devendo, nesse caso, ser emitido novo ato concessório e submetido à apreciação deste Tribunal, conforme previsto nas normas próprias; 9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, encaminhando-lhes cópia dos correspondentes relatório e voto. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1472-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1473/2006-TCU-1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-000.708/2005-8 (com 2 anexos) 2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso Inominado 3. Entidade: Prefeitura Municipal de Flores do Piauí/PI 4. Responsável: Cassiano Rodrigues de Barros (CPF: 014.278.903-82), ex-prefeito 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1. Relator da Decisão Recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: Secex/PI e Serur 8. Advogado constituído nos autos: não consta 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de expediente de natureza recursal contra o Acórdão nº 56/2006-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. não conhecer do expediente apresentado pelo interessado como recurso, negando-lhe seguimento; e 9.2. dar ciência deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, ao interessado. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1473-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1474/2006-TCU-1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-425.163/1997-0 (com 1 volume) 2. Grupo II, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração 3. Órgão: Governo do Estado de Mato Grosso - Secretaria Estadual de Saúde (SES/MT) 4. Recorrente/Responsável: Domingos Sávio Pedroso de Barros, CPF 285.894.596-91(ex-Subsecretário Estadual de Saúde de Mato Grosso) 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidades Técnicas: Secex/MT e Serur 8. Advogado constituído nos autos: Jatabairu Francisco Nunes (OAB/MT nº 4.903) 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em fase de recurso de reconsideração contra o Acórdão nº 1.995/2003-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/92, em: 9.1 - conhecer deste recurso de reconsideração para no mérito dar-lhe provimento parcial, a fim de tornar insubsistente a citação do responsável e os atos processuais que lhe foram subseqüentes, em especial o Acórdão nº 1.995/2003-1ª Câmara; 9.2 - restituir os autos ao Relator a quo, alertando-o quanto à possível conexão deste processo com a matéria tratada no TC425.022/1996-0; e 9.3 - mandar notificar o recorrente deste acórdão, com o envio de cópia do relatório e voto. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1474-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 ACÓRDÃO Nº 1475/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 005.727/1999-5 (c/ 25 volumes) Apenso: TC-003.270/1999-8 2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração 3. Recorrentes: Jorge Luiz Hessel, Ivan Biancardi, Maria José Martins Barros, Denize Terezinha Fripp, Oderval José de Almeida, Maria de Jesus Barbosa Cavalcante, Edinilson Cruz Nascimento, Ary Rogério Yarzon Calixto e Tarcísio Marcos de Souza Gondim 4. Órgão: Delegacia Federal de Agricultura no Acre DFA/AC 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Humberto Guimarães Souto 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé 7. Unidades Técnicas: Serur e SecexAC 8. Advogado constituído nos autos: Josilma Batista Saraiva OAB/DF 11.997, Leonardo Silva Cesário Rosa - OAB/AC 2.531, Wanderley Cesário Rosa - OAB/AC 924 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este Recurso de Reconsideração contra o Acórdão n.º 434/2003-Primeira Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares, com determinações, as contas da Delegacia Federal de Agricultura no Acre - DFA/AC relativas ao exercício de 1998. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com base nos arts. 32 e 33 da Lei n.º 8.443/92, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Jorge Luiz Hessel para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, atribuindo à multa que lhe foi aplicada no Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara (item 9.3) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 9.2. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Ivan Biancardi para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, atribuindo à multa que lhe foi aplicada no Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara (item 9.3) o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 9.3. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Maria José Martins Barros para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.4. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Denize Terezinha Fripp para, no mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistente o item 9.5.23 do Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara; 9.5. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Oderval José de Almeida para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, excluindo-se o nome do recorrente da deliberação contida no item 9.5.19 do Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara e mantendo o item 9.5.15 do referido Acórdão nos seus exatos termos; 9.6. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Maria de Jesus Barbosa Cavalcante para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando a redação do 9.5.19 do Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara para que a recorrente proceda à restituição de R$ 123,70 (cento e vinte e três reais e setenta centavos), recebidos indevidamente, atualizados nos termos da lei; 9.7. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Edinilson Cruz Nascimento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o item 9.5.7 do Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara nos seus exatos termos; 9.8. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Ary Rogério Yarzon Calixto para, no mérito, dar-lhe provimento, excluindo-se o nome do recorrente da deliberação contida no item 9.5.15 do Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara; 9.9. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Tarcísio Marcos de Souza Gondim para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando a redação do 9.5.19 do Acórdão n.º 434/2003-1ª Câmara para que o recorrente proceda à restituição de R$ 123,70 (cento e vinte e três reais e setenta centavos), recebidos indevidamente, atualizados nos termos da lei; e 9.10. notificar os recorrentes desta deliberação, encaminhando-lhes cópia do Relatório e Voto. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1475-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1476/2006-TCU-1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-014.183/2001-9 (com 2 anexos) 2. Grupo II, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração 3. Órgão: Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde/BA 4. Recorrente/Responsável: Antônio Pascoal Batista (ex-prefeito), CPF 070.444.455-00 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral, em substituição, Paulo Soares Bugarin 7. Unidades Técnicas: Secex/BA e Serur 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em fase de recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão nº 1.337/2005-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/92, em: 9.1 - conhecer deste recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2 - mandar notificar o recorrente deste acórdão; e 9.3 - orientar a Serur no sentido de que, quando do exame de admissibilidade, em especial no que se refere à contagem do prazo prescricional, considere que, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei nº 8.443/92 e do § 3º do art. 287 do Regimento Interno, a oposição de embargos de declaração suspende (e não interrompe) o prazo para interposição de outros recursos. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1476-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1477/2006-TCU-1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-010.602/2003-6 (com 1 volume e 1 anexo) 2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração 3. Órgão: Prefeitura Municipal de Assu/RN 4. Recorrente/Responsável: José Maria de Macedo Medeiros (ex-prefeito municipal) 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé 7. Unidades Técnicas: Secex/RN e Serur 8. Advogado constituído nos autos: não há <!ID469002-6> 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em sede de recurso contra o Acórdão nº 2.502/2005-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/92 e no art. 285, § 2º, do Regimento Interno, em: 9.1 - receber o “pedido de revisão” apresentado pelo responsável como recurso de reconsideração, mas dele não conhecer, por ser intempestivo e não demonstrar a superveniência de fatos novos; 9.2 - mandar notificar o responsável deste acórdão, enviandolhe cópia do relatório e voto. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1477-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1478/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo: TC-002.758/2001-6 (com 9 anexos). 2. Grupo II, Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Entidade: Fundação Universidade de Brasília-FUB. 4. Interessados (Recorrentes): Francisco Aluizio Cavalcante Braga e José Ribamar Mendes da Silva. 5. Relator: Ministro Valmir Campelo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Valmir Campelo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Advogados constituídos nos autos: José Luis Wagner (OAB/RS 18.097), Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 35.063), Lilia Fortes dos Santos Wagner (OAB/RS 25.543), Paulo Cézar Santos de Almeida (OAB/RS 38.535) e Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos por Francisco Aluizio Cavalcante Braga e José Ribamar Mendes da Silva (Anexo 9) ao Acórdão nº 363/2006-TCU1ª Câmara, que conheceu dos Pedidos de Reexame interpostos contra o Acórdão nº 944/2004-TCU-1ª Câmara, para, no mérito, negar-lhes provimento. ISSN 1677-7042 55 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34, caput e § 1º, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 287 do Regimento Interno, em: 9.1. conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, não acolhê-los, mantendo inalterado o Acórdão nº 363/2006-TCU-1ª Câmara, tendo em vista que não restou demonstrada a necessidade de correção nos termos previstos no art. 34, caput, da Lei nº 8.443/92, ante a ausência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão embargado; 9.2. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, aos recorrentes e à Fundação Universidade de Brasília-FUB. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1478-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1479/2006 - TCU - 1ª Câmara 1.Processo nº TC-013.397/2003-7 (com 1 anexo) 2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessada/Recorrente: Universidade Federal de Goiás (UFGO). 4. Entidade: Universidade Federal de Goiás (UFGO). 5. Relator: Ministro Valmir Campelo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme Palmeira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - SERUR e Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFGO) contra o Acórdão nº 1.991/2004-TCU-1ª Câmara, proferido em processo de concessão de aposentadoria. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/92, conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistentes os itens 9.2, 9.4, 9.5 e 9.6 do Acórdão nº 1.991/2004-TCU-1ª Câmara; 9.2. com base no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno, considerar legal o ato de aposentadoria em favor de José de Sousa Freitas, ordenando o respectivo registro; 9.3. com fulcro no art. 260, § 2º, do Regimento Interno/TCU, rever de ofício o Acórdão nº 1.991/2004-TCU-1ª Câmara, para excluir do seu item 9.1 o nome do Senhor José Batista Gomes; 9.4. com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno, considerar ilegal o ato de aposentadoria em favor de José Batista Gomes, e negar o registro do respectivo ato; 9.5. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé (Súmula 106 do TCU); 9.6. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para: 9.6.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação ao interessado cujo ato foi considerado ilegal; 9.6.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até eventual emissão de novo ato, escoimado da irregularidade verificada, a ser submetido à apreciação deste Tribunal; 9.6.3. dar ciência ao interessado cujo ato foi considerado ilegal de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, em caso de não provimento desse recurso; 9.7. determinar à Sefip que adote medidas para monitorar o cumprimento da determinação relativa à cessação de pagamentos decorrentes da concessão considerada ilegal, representando ao Tribunal em caso de não atendimento; 9.8. dar ciência do inteiro teor do presente Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada recorrente. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1479-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 56 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 1480/2006 - TCU - 1ª Câmara 1 ACÓRDÃO Nº 1482/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo: TC-001.280/2005-8 (com 1 Anexo) 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame 3. Interessado: Ministério Público junto ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 4. Unidade Jurisidicionada: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Dr. Sérgio Ricardo Costa Caribé 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - SERUR e Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não há 1. Processo: TC-001.987/2005-7 (com 1 Anexo) 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame 3. Interessado: Ministério Público junto ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 4. Unidade Jurisidicionada: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Dr. Paulo Soares Bugarin 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - SERUR e Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pelo Representante do Ministério Público junto ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin, contra o Acórdão 3.002/2005-TCU-1ª Câmara, proferido na Sessão de 29/11/2005. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1 conhecer do presente Pedido de Reexame, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. considerar legal o ato de aposentadoria em favor de Laurindo Dallagnol, com base no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno, ordenando o respectivo registro; e 9.3. dar ciência do presente Acórdão, assim como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao interessado e à Unidade Jurisdicionada. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pelo Representante do Ministério Público junto ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin, contra o Acórdão 2.772/2005-TCU-1ª Câmara, proferido na Sessão de 8/11/2005. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1 conhecer do presente Pedido de Reexame, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. considerar legal o ato de aposentadoria em favor de Irma Saveriano Rubião Silva, com base no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno, ordenando o respectivo registro; e 9.3. dar ciência do presente Acórdão, assim como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao interessado e à Unidade Jurisdicionada. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1480-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1482-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1483/2006 - TCU - 1ª Câmara ACÓRDÃO Nº 1481/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo: TC-001.942/2005-5 (com 1 Anexo) 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame 3. Interessado: Ministério Público junto ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 4. Unidade Jurisidicionada: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Ceará 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Drª. Maria Alzira Ferreira 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - SERUR e Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pelo Representante do Ministério Público junto ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin, contra o Acórdão 2.769/2005-TCU-1ª Câmara, proferido na Sessão de 8/11/2005. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1 conhecer do presente Pedido de Reexame, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. considerar legal o ato de aposentadoria em favor de Francisco de Assis Silva Lima, com base no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno, ordenando o respectivo registro; e 9.3. dar ciência do presente Acórdão, assim como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao interessado e à Unidade Jurisdicionada. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1481-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 1. Processo nº TC-017.107/2001-0 (acompanhado de 3 volumes e 1 anexo) 1.1 Apenso: TC-004.892/2004-7 (acompanhado de 1 volume) 2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame e Recurso de Reconsideração 3. Entidade: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios - Estado do Piauí 4. Responsável: Ronaldo César Lages Castelo Branco - ex e atual Prefeito - CPF 742.248.833-68 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1 Relator das deliberações recorridas: Ministro Marcos Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - Serur e Secex/PI. 8. Advogados constituídos nos autos: Marcos Patrício Nogueira Lima - OAB/PI 1973, Marcos André Lima Ramos - OAB/PI 3839 e Geórgia Ferreira Madeira Campos - OAB/PI 4314 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto por Ronaldo César Lages Castelo Branco, ex e atual Prefeito Municipal de Nossa Senhora dos Remédios, no Estado do Piauí, objetivando alterar o Acórdão nº 757/2005 - 1ª Câmara, que julgou suas contas irregulares com imputação de débito e multa, bem como de Pedido de Reexame, em razão do disposto no item 9.4 do citado Acórdão. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1 com fundamento no art. 48 Lei Orgânica do TCU, c/c o art. 277, II, do Regimento Interno do TCU, conhecer do Pedido de Reexame de Ronaldo César Lages Castelo Branco, ex e atual Prefeito do Município de Nossa Senhora dos Remédios/PI para, no mérito darlhe provimento, tornando insubsistente os itens 9.5 e 9.6 do Acórdão nº 2.694/2003 - 1ª Câmara; 9.2 com fundamento nos arts. 32, I e 33 da Lei Orgânica do TCU, c/c o art. 277, I, do Regimento Interno do TCU, conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Ronaldo César Lages Castelo Branco, ex e atual Prefeito do Município de Nossa Senhora dos Remédios/PI para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os exatos termos do Acórdão nº 757/2005 - 1ª Câmara; 9.3 dar ciência desta deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a sustentam, ao recorrente. Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1483-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO N° 1484/2006 - TCU - 1a. Câmara 1. Processo: TC-000.363/2002-3 c/ 4 Volumes 2. Grupo (II) - Classe de Assunto (I) - Recurso de Reconsideração (TCE) 3. Partes: 3.1. Responsáveis: Antônio Carlos Alves dos Santos (Presidente da Ceme) - CPF 276.392.078-00; Mário Frederico Carneiro Cilento (Coordenador de Produção e Distribuição da Ceme) - CPF 365.943.938-04; e Luiz Fernando Ribeiro Gonçalves (Coordenador de Desenvolvimento Operacional da Ceme) CPF 215.239.914-53; 3.2. Recorrentes: Eduardo Jorge Bastos Côrtes (Coordenador do Programa DST/AIDS do Ministério da Saúde) - CPF: 361.017.027-15; e José Carlos Valença Corrêa (Chefe da Central Farmacêutica de Distribuição da CEME) - CPF: 073.022.404-00 4. Entidade: Central de Medicamentos do Ministério da Saúde - CEME/MS (extinta) 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1. Relator da decisão recorrida: Ministro Marcos Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: SERUR 8. Advogados constituídos nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, instaurada pela SAA/MS, referente ao dano causado ao erário em razão da perda de validade de 2.642 frascos de fluconazol, utilizado no combate à AIDS, em fase de exame dos Recursos de Reconsideração interpostos contra o Acórdão n° 2.769/2003 - 1ª Câmara, pelo qual o TCU julgou irregulares as contas dos recorrentes, condenou-os, solidariamente, ao débito apurado no processo e aplicou-lhes multa individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma da legislação vigente à época. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I e parágrafo único, e 33 da Lei n° 8.443/92, conhecer dos presentes Recursos de Reconsideração, para, no mérito, negarlhes provimento, mantendo o Acórdão recorrido em seus exatos termos; 9.2. levar ao conhecimento dos recorrentes e do Ministério da Saúde o inteiro teor desta deliberação, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam; 9.3. remeter cópias deste Acórdão, do Relatório e Voto que o fundamentam ao Exmo. Sr. José Alfredo de Paula Silva, Procurador da República no Distrito Federal. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1484-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1485/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 001.108/2003-3 (com 1 volumes e 3 anexos) 2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração 3. Interessado/Recorrente: Roosevelt Antônio de Rosa (CPF 624.129.738-49) 4. Entidade: Prefeitura Municipal de Estância Turística de Ibitinga/SP 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidades Técnicas: Serur e Secex/SP. 8. Advogados constituídos nos autos: não consta 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Roosevelt Antônio de Rosa, exPrefeito Municipal de Estância Turística de Ibitinga/SP, contra o Acórdão nº 455/2006 - 1ª Câmara, que julgou suas contas irregulares, condenando-o, em débito, com multa, ante as irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais repassados ao Município à conta do Convênio nº 2.793/1998, firmado com o Ministério da Saúde. 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente Recurso de Reconsideração, com fundamento nos arts. 32, I e 33, da Lei nº 8.443/92, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, em conseqüência, o Acórdão nº 455/2006-1ª Câmara, em seus exatos termos; 9.2. dar ciência desta deliberação ao interessado/recorrente. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1485-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1486/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC-015.674/2003-8 (c/ 1 volume e 1 anexo). 2. Grupo: II; Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Recorrente: Benignes Silva Júnior, CPF nº 065.605.08889, ex-prefeito. 4. Entidade: Município de Santópolis do Aguapei/SP. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da Deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Serur. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos ao Acórdão nº 68/2006 - 1ª Câmara, que negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Benignes Silva Júnior contra o Acórdão nº 2.330/2004 - 1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas julgou irregulares as contas do referido responsável, com condenação em débito e aplicação de multa, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, rejeitá-los, por não haver omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida no Acórdão recorrido; 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante. <!ID469002-7> 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1486-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1487-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1488/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo: TC-856.739/1998-7 (c/ 4 volumes). 2. Grupo: II; Classe de assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina Sindprevs/PB. 4. Unidade: Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social em Santa Catarina. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme Palmeira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade técnica: Serur. 8. Advogados constituídos nos autos: Luís Fernando Silva, OAB/SC nº 9582; Márcio Locks Filho, OAB/SC nº 11.208; e Kázia Fernandes Palanowski, OAB/SC nº 14.271. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria, nos quais foi interposto Pedido de Reexame contra a Decisão nº 456/2002-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei nº 8.443/1992, conhecer do presente Pedido de Reexame para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no que diz respeito à inclusão, nos atos de fls. 3/6 e 15/18, das vantanges da URP e do “PCCS”, ante o entendimento deste Tribunal, contido nos Acórdãos nºs 1.824/2004 e 92/2005, ambos do Plenário, de que a Lei nº 10.855/2004 regularizou, para todos os servidores abrangidos em seu art. 2º, a incorporação, aos respectivos proventos, das aludidas vantagens, mantendo-se, contudo, o julgamento pela ilegalidade dos referidos atos, bem como do de fls. 13/14, em razão do cômputo, para fins de aposentação, de tempo de serviço rural sem que estivesse comprovada a legitimidade da averbação desse tempo; 9.2. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao interessado. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1488-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1489/2006 − TCU − 1ª Câmara 1. Processo nº 004.113/1999-3 (c/ 2 volumes). 2. Grupo I; Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsi- ACÓRDÃO Nº 1487/2006-TCU-1ª Câmara 1. Processo nº TC-021.636/1991-5 (c/ 1 Anexo). 2. Grupo: I - Classe de assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Recorrente: Benjamim Segismundo de Jesus Roriz. 4. Entidade: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Humberto Guimarães Souto. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades técnicas: Serur e Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria, nos quais foi interposto Pedido de Reexame ao Acórdão nº 786/2004-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei nº 8.443/1992, conhecer do presente Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados os termos do Acórdão nº 786/2004TCU-1ª Câmara; 9.2. dar ciência desta deliberação ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT e ao Recorrente, alertando-o de que a dispensa de ressarcimento a que alude o subitem 9.2 do Acórdão recorrido limita-se à data de ciência daquela deliberação pelo órgão de origem, devendo ser adotadas, portanto, providências para a reposição dos valores recebidos indevidamente a partir daquele momento, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.112/1990. deração. 3. Recorrente: Fausto Victorelli, CPF nº 016.014.238-53. 4. Entidade: Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Maria Alzira Ferreira. 7. Unidades Técnicas: Serur e Secex/SP. 8. Advogado constituído nos autos: Francisco Antonio Miranda Rodriguez, OAB/SP nº 113.591. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial em que, nesta fase processual, examina-se o Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Fausto Victorelli, ex-Prefeito de Pirassununga/SP, em face do Acórdão nº 532/2002 - 1ª Câmara, por meio do qual suas contas foram julgadas irregulares, com condenação em débito, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/1992, conhecer do presente Recurso de Reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se todos os termos do Acórdão nº 532/2002 - 1ª Câmara; e 9.2. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o antecedem e fundamentam, ao recorrente. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1489-19/06-1 ISSN 1677-7042 57 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1490/2006 − TCU − 1ª Câmara 1. Processo nº TC-001.040/2004-3 (c/ 2 anexos). 2. Grupo II; Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração. 3. Recorrente: Nelson Stein, ex-prefeito municipal, CPF nº 621.258.188-68. 4. Entidade: Município de Artur Nogueira/SP. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Serur. 8. Advogados constituídos nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial em que, nesta fase processual, examina-se o Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Nelson Stein, ex-prefeito do Município de Artur Nogueira/SP, contra o Acórdão nº 812/2005 TCU - 1ª Câmara, na Sessão de 3/5/2005 (Ata nº 29/2005), por meio do qual as contas do recorrente foram julgadas irregulares, com condenação em débito e aplicação de multa, em razão das irregularidades verificadas na execução do objeto do Convênio nº 412/98, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira/SP e o extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, objetivando a construção e equipamento de ginásio poliesportivo no naquele Município, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente Recurso, com fundamento nos arts. 32, inciso I, parágrafo único, e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de alterar os valores do débito e da multa imputados ao responsável, e dar aos subitens 9.1 e 9.2 do acórdão recorrido a seguinte redação: “9.1. julgar irregulares as presentes contas, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea 'c', 19, caput, 23, inciso III, alínea 'a', da Lei 8.443/1992, e condenar o sr. Nelson Stein ao pagamento da quantia de R$ 57.985,00 (cinqüenta e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais), deduzindo-se a importância de R$ 1.878,24 (Hum mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), recolhida em 7/1/2003, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno do TCU, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 3/7/1998 até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao Sr. Nelson Stein, a multa prevista nos arts. 19, caput, e 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno do TCU, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;" 9.2. manter inalterados os demais termos da deliberação recorrida; 9.3. dar ciência deste Acórdão ao recorrente. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1490-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1491/2006-TCU-1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-010.080/2003-0 2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial 3. Entidade: Caixa Econômica Federal 4. Responsáveis: Hélcio Ferreira Cândido (CPF nº 034.386.002-34) e Cainã Pereira Mestrinho (CPF nº 041.179.99249) 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Secex/AM 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Caixa em decorrência de fraudes em saques da conta de pagamento de estagiários no Posto de Venda localizado no campus da Universidade Federal do Amazonas. 58 ISSN 1677-7042 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com base no art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.443/92 e nos arts. 202, §§ 2º a 5º, do Regimento Interno, em: 9.1 - rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo responsável Cainã Pereira Mestrinho, fixando-lhe novo e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que recolha aos cofres da Caixa Econômica Federal a quantia de R$ 23.457,17 (vinte e três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e dezessete centavos), atualizada monetariamente desde 08/04/1997 até a data da quitação, observando que há solidariedade com o co-responsável Hélcio Ferreira Cândido; e 9.2 - manter o decidido no subitem 9.2 do Acórdão nº 304/2005-1ª Câmara, acerca da rejeição das alegações de defesa do responsável Hélcio Ferreira Cândido. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1491-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 1 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Secex/MS 8. Advogado constituído nos autos: Ademir Antonio Cruvinel (OAB/MS nº 5.540) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada em decorrência de irregularidades na concessão de empréstimos no âmbito do posto de vendas da Caixa Econômica Federal em Cassilândia/MS, acarretando prejuízos à entidade. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 12, § 3º; 16, inciso III, alínea “d”, e §§ 2º e 3º; 19, caput; 23, inciso III, alíneas “a” e “b”; 28, inciso II; e 57 da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 202, § 6º; e 214, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno/TCU, em: 9.1 - julgar irregulares as presentes contas e em débito os responsáveis Sylvio José Nunes Garcia e Noé Maquiel Ferreira, condenando-os a pagar as quantias abaixo especificadas, sendo a primeira delas em solidariedade, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas ali indicadas até o dia do efetivo pagamento, e fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, da ciência, para que comprovem perante este Tribunal o recolhimento do montante aos cofres da Caixa Econômica Federal: Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 9.3. aplicar ao Sr. Francisco Gustavo Aguiar Silva a multa prevista no art. 57 da Lei n.º 8.443, de 1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do término do prazo estabelecido, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; e 9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; 9.5. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União, assinalando que, conforme as informações disponíveis nos autos, já foi ajuizada a ação penal contra o Sr. Francisco Gustavo Aguiar Silva. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1494-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1492/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-002.710/2004-7 - com 1 volume. 2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: Jadilson Nogueira de Barros - CPF 408.590.297-00 e José Renato Torres de Almeida - CPF 431.115.80768 4. Entidade: Caixa Econômica Federal 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Secex/RJ 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal, em decorrência de irregularidades na conversão de cruzados novos para cruzeiros praticadas no período de jul/91 a dez/91 por Jadilson Nogueira de Barros e José Renato Torres de Almeida, na Agência Almirante Barroso no Rio de Janeiro. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “d”, 19 e 23, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso IV, e 210 do Regimento Interno, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares e em débito Jadilson Nogueira de Barros e José Renato Torres de Almeida, condenando-os, solidariamente, ao pagamento das importâncias abaixo indicadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem perante o Tribunal o recolhimento da referida quantia aos cofres da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 23, inciso III, alínea “a”, da citada lei c/c o art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU: Data 17/8/1992 10/3/1997 11/3/1997 12/3/1997 25/3/1997 Valor original do débito Cr$ 21.045.703.979,68 R$ 7.335,10 R$ 7.625,85 R$ 6.419,72 R$ 4.292,38 9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; 9.3. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam ao Ministério Público da União, assinalando que, conforme as informações disponíveis nos autos, já foi ajuizada a ação penal contra os responsáveis. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1492-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1493/2006-TCU-1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-014.779/2004-3 2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial 3. Entidade: Caixa Econômica Federal 4. Responsáveis: Sylvio José Nunes Garcia (ex-gerente, CPF 249.928.871-04) e Noé Maquiel Ferreira (CPF 256.351.901-20) 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça ACÓRDÃO Nº 1495/2006-TCU-1ª CÂMARA Data 07/11/1995 Valor (R$) 8.090,02 24/11/1995 4.140,98 Responsáveis Sylvio José Nunes Garcia Noé Maquiel Ferreira Sylvio José Nunes Garcia 9.2 - aplicar aos responsáveis Sylvio José Nunes Garcia e Noé Maquiel Ferreira, individualmente, multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), nessa ordem, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação para que comprovem perante o TCU o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional, os quais deverão ser atualizados monetariamente, se pagos após o vencimento; 9.3 - autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; e 9.4 - encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações que entender cabíveis. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1493-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1494/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-015.613/2004-0 2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: Francisco Gustavo Aguiar Silva - CPF 329.722.106-20, A Carretel Ltda. - CNPJ 21.535.489/0001-76, Arésia Pires Pereira de Carvalho - CPF 407.573.586-91 e Francisco Dias Lima - CPF 153.164.596-87 4. Entidade: Caixa Econômica Federal 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira 7. Unidade Técnica: Secex/MG 8. Advogado constituído nos autos: não consta 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal, em decorrência de irregularidades praticadas na Agência Guanhães, no Estado de Minas Gerais. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “d”, 19 e 23, inciso III, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso IV, e 210 do Regimento Interno, em: 9.1 excluir a responsabilidade de Arésia Pires Pereira de Carvalho, Francisco Dias Lima e da empresa A Carretel Ltda.; 9.2 julgar irregulares as contas de Francisco Gustavo Aguiar Silva, condenando-o ao pagamento das importâncias abaixo especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas até a efetiva quitação do débito, descontados os valores de R$ 239,23 (duzentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos), R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) e R$ 974,40 (novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) nas datas de 27/2/1997, 11/4/1997 e 18/3/1998, respectivamente, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 23, inciso III, alínea “a”, da citada Lei; Valor do débito (R$) R$ 11.091,90 R$ 15.587,16 R$ 28.693,45 R$ 19.241,22 Data 26/09/1995 29/09/1995 01/10/1995 01/10/1995 1. Processo nº TC-002.289/2005-8 2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial 3. Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) 4. Responsável: Alberto da Cunha Neto (CPF 113.616.62115) 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: 6ª Secex 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) contra ex-servidor que obteve afastamento remunerado para cursar mestrado, mas não o concluiu. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com base no art. 212 do Regimento Interno, em: 9.1 - arquivar esta tomada de contas especial, ante a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; 9.2 - determinar ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico que adote as providências necessárias com vistas ao cancelamento da inscrição do responsável Alberto da Cunha Neto no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin) e à baixa de sua responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), quanto aos valores tratados neste processo; e 9.3 - dar ciência deste acórdão, acompanhado do relatório e voto que o fundamentam, ao CNPq. <!ID469002-8> 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1495-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Marcos Vinicios Vilaça (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1496/2006-TCU-1ª CÂMARA 1. Processo n° TC-750.072/1997-0. (Apenso: TC750.103/1998-1) 2. Grupo II, Classe II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Maria Antonieta dos Santos Costa (CPF 057.515.861-15), Domênico Laurito (CPF 168.215.800-49), Rhoné Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.598.788/0001-70), SS Importação, Exportação, Comércio e Representação Ltda. (CNPJ 63.776.983/0001-72), WJ Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.578.277/0001-96), Alaércio Lopes de Souza ME (CNPJ 84.642.867/0001-30), Máxima Comercial Ltda. (CNPJ 84.739.291/0001-24), Panificadora Veneza Ltda. (CNPJ 84.633.494/0001-31), Marifar Distribuidora Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 15.843.451/0001-68), Frigelo Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 63.760.201/0001-07) e Ronorte - Rondônia Norte Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.715.044/0001-98). 4. Entidade: Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), sucedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 5. Relator: Ministro Valmir Campelo. 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: SECEX/RO. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) - entidade sucedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) -, objetivando apurar irregularidades na execução do Convênio nº 2.744/94, firmado com a Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (Seduc/RO), para a realização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) naquela Unidade da Federação. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar irregulares as contas da Sra. Maria Antonieta dos Santos Costa (CPF 057.515.861-15) e da empresa Rhoné Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.598.788/0001-70), condenando-as, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 275.693,36 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir de 2/9/94 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU; 9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Domênico Laurito (CPF 168.215.800-49) e da empresa SS Importação, Exportação, Comércio e Representação Ltda. (CNPJ 63.776.983/0001-72), condenando-os, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 36.746,16 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir de 8/3/95 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU; 9.3. julgar irregulares as contas da Sra. Maria Antonieta dos Santos Costa (CPF 057.515.861-15), do Sr. Domênico Laurito (CPF 168.215.800-49) e da empresa WJ Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.578.277/0001-96), condenando-os, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 37.414,08 (trinta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e oito centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir de 4/4/95 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU; 9.4. julgar irregulares as contas da Sra. Maria Antonieta dos Santos Costa (CPF 057.515.861-15) e da empresa Alaércio Lopes de Souza ME (CNPJ 84.642.867/0001-30), condenando-as, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 169.337,33 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir de 2/12/94 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU; 9.5. julgar irregulares as contas da Sra. Maria Antonieta dos Santos Costa (CPF 057.515.861-15) e da empresa Máxima Comercial Ltda. (CNPJ 84.739.291/0001-24), condenando-as, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 1.033.060,98 (hum milhão, trinta e três mil, sessenta reais e noventa e oito centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir de 30/11/94 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU; 9.6. julgar irregulares as contas da Sra. Maria Antonieta dos Santos Costa (CPF 057.515.861-15) e da empresa Panificadora Veneza Ltda. (CNPJ 84.633.494/0001-31), condenando-as, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 356.231,70 (trezentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e setenta centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir de 5/12/94 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU; 1 9.7. julgar irregulares as contas do Sr. Domênico Laurito (CPF 168.215.800-49) e da empresa Marifar Distribuidora Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 15.843.451/0001-68), condenando-os, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 148.450,42 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta reais e quarenta e dois centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir de 13/7/95 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU; 9.8. julgar irregulares as contas do Sr. Domênico Laurito (CPF 168.215.800-49) e da empresa Frigelo Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 63.760.201/0001-07), condenando-os, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 50.034,48 (cinqüenta mil, trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir de 13/7/95 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU; 9.9. julgar irregulares as contas do Sr. Domênico Laurito (CPF 168.215.800-49) e da empresa Ronorte - Rondônia Norte Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.715.044/0001-98), condenando-os, solidariamente, ao pagamento de débito na quantia de R$ 982.824,88 (novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, sendo R$ 287.129,88 calculados a partir de 23/6/95 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, e R$ 695.695,00 calculados a partir de 11/9/95 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, § 2º, alíneas “a” e “b”; 19, caput; 23, inciso III, todos da Lei 8.443/1992, e art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU; 9.10. aplicar aos seguintes responsáveis multa nos valores indicados, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.443/92, fixandolhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante este Tribunal, o recolhimento das respectivas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente: 9.10.1. Sra. Maria Antonieta dos Santos Costa (CPF 057.515.861-15): R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 9.10.2. Sr. Domênico Laurito (CPF 168.215.800-49): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 9.10.3. Rhoné Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.598.788/0001-70): R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 9.10.4. SS Importação, Exportação, Comércio e Representação Ltda. (CNPJ 63.776.983/0001-72): R$ 2.000,00 (dois mil reais); 9.10.5. WJ Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.578.277/0001-96): R$ 2.000,00 (dois mil reais); 9.10.6. Alaércio Lopes de Souza ME (CNPJ 84.642.867/0001-30): R$ 10.000,00 (dez mil reais); 9.10.7. Máxima Comercial Ltda. (CNPJ 84.739.291/000124): R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 9.10.8. Panificadora Veneza Ltda. (CNPJ 84.633.494/000131): R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 9.10.9. Marifar Distribuidora Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 15.843.451/0001-68): R$ 7.000,00 (sete mil reais); 9.10.10. Frigelo Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 63.760.201/0001-07): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 9.10.11. Ronorte - Rondônia Norte Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 84.715.044/0001-98): R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 9.11. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações para pagamento; 9.12. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações cabíveis, de acordo com o art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443/1992; 9.13. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao FNDE e à Secretaria de Educação do Estado de Rondônia (SEDUC/RO). 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1496-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ISSN 1677-7042 59 ACÓRDÃO Nº 1497/2006 − TCU − 1ª Câmara 1. Processo: TC nº 018.040/2002-2 (c/ 3 volumes). 2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Valter Aparecido Pegorer, CPF nº 064.362.269-15. 4. Entidade: Município de Apucarana/PR. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Secex/PR. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de responsabilidade do Sr. Valter Aparecido Pegorer, exPrefeito do Município de Apucarana/PR, em decorrência de irregularidades constatadas na utilização dos recursos, referentes aos exercícios de 1994, 1995 e 1996, oriundos do Convênio nº 357/1994PNAE, celebrado entre a extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e aquela Municipalidade, que tinha como finalidade promover o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “b”, 19, caput, 23, inciso III, da Lei 8.443/92, julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. Valter Aparecido Pegorer ao pagamento das quantias de R$ 37.946,54 (trinta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), R$ 122.625,69 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), R$ 145.501,00 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e um reais), R$ 218.251,00 (duzentos e dezoito mil, duzentos e cinqüenta e um reais) e R$ 72.750,00 (setenta e dois mil, setecentos e cinqüenta reais), atualizadas monetariamente e acrescidas dos consectários legais a partir de 20/5/1994, 2/8/1994, 15/5/1995, 14/9/1995 e 13/12/1995, respectivamente, com fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal (artigo 214, inciso III, alínea “a” do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao Sr. Valter Aparecido Pegorer a multa prevista no artigo 57 da Lei 8.443/92, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixando-lhe igual prazo de 15 (quinze) dias para que comprove, perante este Tribunal, o recolhimento da referida importância aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do término do prazo estabelecido, até a data do efetivo recolhimento; 9.3. dar quitação, no valor de R$ 14.454,08 (catorze mil quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos), atualizado em 21/6/2002, perfazendo a quantia de R$ 48.893,43 (quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos) ao Município de Apucarana/PR, uma vez que o ressarcimento já efetivado ao FNDE foi feito com recursos municipais; 9.4. dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao Ministério Público do Estado do Paraná e à Câmara de Vereadores do Município de Apucarana/PR deste Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentam, para adoção das providências que entenderem cabíveis, por conta do pagamento efetuado com recursos municipais, no valor de R$ 48.893,43 (quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), para ressarcir o FNDE em razão do desvio de finalidade do Convênio nº 357/1994FNDE/PNAE, conforme Nota de Empenho nº 004937/2002, fl. 640; 9.5. encaminhar à Procuradoria da República no Município de Londrina cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que a fundamentam, de modo a subsidiar a instrução do procedimento administrativo nº 1.25.005.000458/2004-26; e 9.6. autorizar, desde logo, nos termos do artigo 28, inciso II, da Lei 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1497-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1498/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo: TC-005.942/2003-7 (c/ 2 volumes). 2. Grupo: II; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Entidade: Município de Viradouro/SP. 4. Responsável: Antônio Carlos Vaz de Aguiar, CPF nº 980.582.828-04. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 60 ISSN 1677-7042 7. Unidade Técnica: Secex/SP. 8. Advogado constituído nos autos: Ligia Maria de Freitas Cyrino, OAB/SP nº 191.899. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada em razão não-aprovação da prestação de contas dos recursos repassados pelo extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto ao Município de Viradouro/SP, mediante o Convênio nº 316/97, objetivando a construção de um ginásio poliesportivo no município, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1a Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “c”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/1992, julgar irregulares as presentes contas e condenar o Sr. Antônio Carlos Vaz de Aguiar ao pagamento da quantia de R$ 101.389,85 (cento e um mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 30/3/1998, até a efetiva quitação dos débitos, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao Sr. Antônio Carlos Vaz de Aguiar a multa prevista nos arts. 19, caput, e 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; 9.4 encaminhar cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, nos termos do disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443/1992. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1498-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1499/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo: TC nº 000.783/2005-2 (c/ 2 volumes e 1 anexo). 2. Grupo I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Braz Fernandes de Oliveira, CPF nº 003.004.034-53, ex-prefeito e Construtora Janaína Ltda., CNPJ nº 08.581.019/0001-80. 4. Entidade: Município de Congo/PB. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Secex/PB. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Meio Ambiente, sob a responsabilidade do Sr. Braz Fernandes de Oliveira, exprefeito do Município de Congo/SP, em razão da execução parcial do Convênio MMA/SRH nº 412/1998, tendo como objeto a construção de rede elétrica para beneficiar, com irrigação, 129 famílias de pequenos e médios agricultores, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, 19, caput, da Lei nº 8.443/1992, julgar irregulares as presentes contas e condenar o Sr. Braz Fernandes de Oliveira, solidariamente com a Construtora Janaína Ltda., ao pagamento das importâncias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir datas indicadas, até a efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, III, alínea “a”, da referida Lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU; Data 1/6/1999 7/5/1999 26/4/1999 Total Valor Original (R$) 13.915,47 19.828,34 22.753,19 56.497,00 1 9.2. aplicar ao Sr. Braz Fernandes de Oliveira a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992; 9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para as providências cabíveis, a teor do art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 209, § 6º, do RI/TCU; 9.5. encaminhar cópia da presente deliberação, bem como do relatório e do voto que a fundamentam, ao Ministério do Meio Ambiente e ao Juízo da Comarca de Sumé/PB. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1499-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1500/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo: TC-004.428/2005-2. 2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Entidade: Município de Ipanguaçu/RN. 4. Responsável: José Wilson de Souza, CPF nº 035.830.58453. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira. 7. Unidade Técnica: Secex/RN. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, de responsabilidade do Sr. José Wilson de Souza, instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS em razão de irregularidades verificadas na aplicação dos recursos repassados por meio do Convênio nº 97/98, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Ipanguaçu/RN, com o objetivo de estabelecer condições para o desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do Aedes aegypti na Municipalidade, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar irregulares as presentes contas, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas 'a' e 'b', e 19, caput, da Lei nº 8.443/92 e condenar o Sr. José Wilson de Souza ao pagamento das importâncias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das correspondentes datas até a efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, nos termos do art. 23, inciso III, alínea 'a', da Lei Orgânica/TCU, c/c o art. 214, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno/TCU: <!ID469002-9> Data 10/6/1998 6/12/1999 Valor (R$) 18.485,00 23.380,00 9.2. aplicar ao responsável a multa prevista no art. 57 da Lei n. 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno/TCU, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1500-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1501/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo: TC-006.598/2005-1. 2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Genival Marques de Macedo, CPF nº 090.528.604-91. 4. Entidade: Município de Coronel Ezequiel/RN. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira. 7. Unidade Técnica: Secex/RN. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, tendo como responsável o Sr. Genival Marques de Macedo, ex-Prefeito do Município de Coronel Ezequiel/RN, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados à municipalidade por meio do Convênio nº 42019/1998, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea a, 19, caput, da Lei nº 8.443/1992, c/c art. 209, inciso I, do Regimento Interno do TCU, julgar irregulares as presentes contas e condenar o Sr. Genival Marques de Macedo ao pagamento da importância R$ 14.950,00 (quatorze mil, novecentos e cinqüenta reais), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 1º/9/1998, até a data da efetiva quitação, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos termos do art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno do TCU; 9.2. aplicar ao responsável a multa que trata o art. 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992; 9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para as providências cabíveis, nos termos do § 6º, in fine, do art. 209 do Regimento Interno/TCU. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1501-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1502/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo: TC-009.096/2005-3. 2. Grupo:II; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Entidade: Município de Queimadas/PB. 4. Responsável: Sebastião de Paula Rego, CPF nº 044.528.794-20. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Secex/PB. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, de responsabilidade do Sr. Sebastião de Paula Rego, instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - DELIQ/MP, em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados por meio do Convênio nº 10-1209/87, celebrado entre a extinta Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República e o Município de Queimadas/PB, objetivando a implementação, por intermédio do Programa Nacional de Mutirões Habitacionais, de uma sistemática de apoio às comunidades sob jurisdição da conveniada, direcionada especialmente para a construção de 100 (cem) casas populares, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 20 e 21, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 211, § 1º, do Regimento Interno/TCU, considerar as presentes contas iliquidáveis, ordenando o seu trancamento; 9.2. dar ciência desta deliberação ao responsável, à Secretaria Federal de Controle Interno e ao Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 9.3 arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1502-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 ACÓRDÃO Nº 1503/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo: TC-012.721/2005-2. 2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Waldomiro Jayme da Rocha, CPF nº 025.465.314-68. 4. Entidade: Município de Solânea/PB. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Secex/PB. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo como responsável o Sr. Waldomiro Jayme da Rocha, ex-Prefeito do Município de Solânea/PB, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos do Convênio nº 1.250/GM/89, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea a, 19, caput, da Lei nº 8.443/1992, c/c inciso I, art. 209, do Regimento Interno do TCU, julgar irregulares as presentes contas e condenar o Sr. Waldomiro Jayme da Rocha ao pagamento da importância NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 12/12/1989, até a data da efetiva quitação, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno do TCU; 9.2. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992; 9.3. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para as providências cabíveis, nos termos do § 6º, in fine, do art. 209 do Regimento Interno/TCU. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1503-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1504/2006-TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC-007.160/1997-6. 2. Grupo: I - Classe de assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessada: Aparecida Vieira, CPF nº 028.296.738-91. 4. Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade técnica: Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que é apreciado ato de concessão de aposentadoria a servidora vinculada à Fundação Universidade Federal de Rondônia, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de Aparecida Vieira (fls. 1/2), negando-lhe o respectivo registro; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, consoante o disposto no Enunciado 106 da Jurisprudência do TCU; 9.3. determinar à Fundação Universidade Federal de Rondônia que: 9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, no prazo de quinze dias, contado a partir da ciência desta deliberação, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, ante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262, caput, do Regimento Interno do TCU; 9.3.2. comunique à interessada a respeito deste Acórdão, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso os recursos não sejam providos; 9.3.3. com supedâneo no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU, proceda à emissão de novo ato da interessada, livre da irregularidade apontada nos autos, para que seja submetido à apreciação por este Tribunal, na forma do art. 260, caput, também do Regimento Interno do TCU; 9.4. determinar à Sefip que proceda à verificação do cumprimento das medidas indicadas no subitem 9.3 acima, representando a este Tribunal, caso necessário. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1504-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO N° 1505/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC-010.126/1997-0. 2. Grupo: II - Classe de assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessada: Neurice Galdino do Nascimento, CPF nº 141.401.953-04. 4. Unidade: Fundação Legião Brasileira de Assistência (extinta). 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade técnica: Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria, a servidora vinculada à Fundação Legião Brasileira de Assistência (extinta), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar ilegal a aposentadoria de Neurice Galdino do Nascimento, recusando o registro do ato de fls. 1/2; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas em boa-fé, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU; 9.3. determinar ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS que: 9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, no prazo de quinze dias, contado a partir da ciência desta deliberação, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, ante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262, caput, do Regimento Interno do TCU; 9.3.2. comunique à interessada a respeito deste Acórdão, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso os recursos não sejam providos; 9.3.3. com supedâneo no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU, proceda à emissão de novo ato da interessada, livre da irregularidade apontada nos autos, para que seja submetido à apreciação por este Tribunal, na forma do art. 260, caput, também do Regimento Interno do TCU; 9.4. determinar à Sefip que proceda às anotações pertinentes, dando ciência desta deliberação ao órgão de origem, sem prejuízo de acompanhar a implementação das determinações constantes do subitem 9.3, representando ao Tribunal em caso de descumprimento. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1505-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1506/2006-TCU-1ª Câmara 1. Processo nº TC 017.959/2005-3 - c/ 1 anexo 2. Grupo I - Classe VI - Representação 3. Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia 4. Entidade/Órgão: Governo do Estado de Rondônia/Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia-IDARON 4.1. Responsável: Irineu Barbieri, Presidente do IDARON (CPF 928.760.488-68) 5. Relator: Ministro VALMIR CAMPELO 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secex/RO 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação, formulada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, dando conta de possíveis irregularidades na execução do Convênio nº Convênio MA/DFA/RO nº 01/1999, celebrado entre a União Federal, representada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/RO) e o Estado de Rondônia, representado pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril/IDARON, tendo por objetivo a implantação/manutenção/adequação de sistema unificado de proteção à saúde animal e vegetal. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: ISSN 1677-7042 61 9.1. com fulcro no art. 237, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal conhecer da presente Representação para, no mérito, julgá-la parcialmente procedente; 9.2. determinar à Superintendência Federal de Agricultura/MA, em Rondônia, que: 9.2.1. adote providências junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, com vistas ao recolhimento do valor da atualização do débito apurado na tomada de contas especial relativa ao Convênio Federal MA/DFA/RO nº 01/1999, calculado a partir da data do repasse dos recursos (24/11/2002), até o efetivo recolhimento, nos termos da legislação em vigor; 9.2.2. ao apurar débitos envolvendo recursos públicos sob sua jurisdição, calcule o montante devido com a incidência dos juros legais e a correção monetária do período entre a data do repasse e o efetivo ressarcimento, de acordo com a metodologia de cálculo do Tribunal de Contas da União (Sistema Débito); 9.2.3. no prazo de 30 (trinta) dias, informe à Secretaria de Controle Externo deste Tribunal, em Rondônia, acerca das medidas adotadas em decorrência deste Acórdão; 9.3. dar ciência do inteiro teor deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; 9.4. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 19/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 6/6/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1506-19/06-1 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente), Valmir Campelo (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de Pauta, ante requerimento do Ministro Augusto Nardes, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os processos n°s 020.280/2005-0, 009.003/2002-0, 014.485/2000-1 e 008.060/2006-4. Foram proferidas, sob a Presidência do Ministro Valmir Campelo, as Deliberações quanto aos processos relatados pelo Presidente, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça. ENCERRAMENTO A Presidência deu por encerrados os trabalhos da Primeira Câmara, às quinze e cinqüenta e cinco minutos e eu, Francisco Costa de Almeida, Subsecretário da Primeira Câmara, lavrei e subscrevi a presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pela Presidência. FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da Primeira Câmara Aprovada em 7 de junho de 2006. MARCOS VINICIOS VILAÇA Presidente Poder Judiciário . TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID468858-1> Dispõe sobre o remanejamento de Função Comissionada do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, considerando a necessidade de adequar a destinação de Funções Comissionadas às atividades desenvolvidas na Justiça Federal e a inexistência de aumento de despesa, resolve, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Remanejar para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Oficial de Gabinete, criada pela citada Lei e destinada ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme art. 9º da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal, alterando sua denominação para Assistente V, FC-5. Parágrafo Único - A Função Comissionada prevista no caput deste artigo fica destinada à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Art. 2º. Alterar a redação do artigo 9º da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal, para fazer constar: “Art. 9º. Destinar para as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 4 (quatro) Funções FC-2, de Assistente II, para a Secretaria das Turmas, todas criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003.” 62 ISSN 1677-7042 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 Art. 3º. Alterar o Anexo I, da Resolução nº 06, de 21.02.2005, e os Anexos I, II e III da Resolução nº 13, de 30.05.2006, ambas deste Tribunal, que tratam, respectivamente, do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e deste Tribunal, na forma dos Anexos I, II, III e IV, desta Resolução. Art. 4º. O quantitativo de Funções Comissionadas destinadas às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução nº 19, de 10.05.2004, e art. 9º da Resolução nº 06, de 21.02.2005, com a redação dada por esta Resolução, fica alterado na forma do Anexo V. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO GUEIROS <!ID468858-2> ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - Área Fim CARGOS EM COMISSÃO/ FUNÇÕES COMISSIONADAS Diretor Executivo Assessor de Juiz Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete Diretor de Subsecretaria Assessor de Recursos Assessor Judiciário Assessor de Rel. Públ. e Cerimonial Assessor Executivo Assessor de Comunicação Social Assessor de Concursos Diretor de Divisão Assessor Administrativo Assessor Técnico de Segurança Coordenador Oficial de Gabinete Supervisor Assistente V Assistente IV Assistente III Assistente II Assistente I TOTAL GERAL PRES 1 2 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 4 2 3 CJ-3 CJ-3 CJ-3 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-1 CJ-1 CJ-1 CJ-1 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-5 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 24 VICE-PRES GAB 1 1 1 1 1 1 2 2 10 AREC 1 2 1 3 1 08 CORR Coord. JEF 27 GAB 6 TURMAS (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) 2 TURMAS (7ª e 8ª) TP SEÇÕES EMARF CCJF TOTAL 1 1 2 1 1 3 1 10 1 1 02 27 5 19 24 27 27 108 53 81 371 6 18 6 18 18 6 72 2 6 2 6 6 2 24 1 3 1 1 2 08 1 2 2 2 2 5 14 1 1 1 2 05 1 01 01 29 02 25 10 01 29 01 01 01 01 23 02 01 07 30 16 60 144 06 56 103 549 18 <!ID468858-3> ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - Área Administrativa CARGOS EM COMISSÃO/ FUNÇÕES COMISSIONADAS Diretor Geral Diretor de Secretaria Chefe de Gabinete Assessor Técnico Diretor de Divisão Assessor Administrativo e de Pessoal Assessor de Gestão Organizacional Coordenador Oficial de Gabinete Supervisor Executante de Mandados Assistente V Assistente IV Assistente III Assistente II Assistente I TOTAL GERAL CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-2 CJ-1 CJ-1 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 SG SCI SRH SPO SEI SAJ SED SAT SEG TOTAL 1 1 1 1 1 3 2 4 4 3 1 3 25 1 1 2 7 3 2 16 1 1 4 15 5 4 3 16 49 1 1 2 8 1 6 2 21 1 1 3 14 1 3 12 35 1 1 2 2 10 3 3 6 4 19 51 1 1 3 10 8 23 1 3 7 1 4 5 2 23 1 3 9 3 11 9 36 01 08 01 07 22 01 01 02 03 82 03 08 17 14 36 73 279 (SG) ⇒ Secretaria Geral; (SCI) ⇒ Secretaria Especial de Controle Interno; (SRH) ⇒ Secretaria de Recursos Humanos; (SPO) ⇒ Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; (SEI) ⇒ Secretaria de Informática; (SAJ) ⇒ Secretaria de Atividades Judiciárias; (SED) ⇒ Secretaria de Documentação e Produção Editorial; (SAT) ⇒ Secretaria de Atividades Administrativas; (SEG) ⇒ Secretaria de Serviços Gerais. <!ID468858-4> ANEXO III TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO CARGOS EM COMISSÃO DIRETOR GERAL DIRETOR DE SECRETARIA DIRETOR EXECUTIVO ASSESSOR DE JUIZ CHEFE DE GABINETE CHEFE DE GABINETE DIRETOR DE SUBSECRETARIA ASSESSOR TÉCNICO ASSESSOR DE RECURSOS ASSESSOR JUDICIÁRIO ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL ASSESSOR EXECUTIVO NÍVEL CJ-4 CJ-3 CJ-3 CJ-3 CJ-3 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-2 QUANTIDADE 1 8 1 29 2 26 10 7 1 29 1 1 1 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 63 ISSN 1677-7042 DIRETOR DE DIVISÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ASSESSOR DE CONCURSOS ASSESSOR TÉCNICO DE SEGURANÇA ASSESSOR DE GESTÃO ORGANIZACIONAL CJ-1 CJ-1 CJ-1 CJ-1 CJ-1 CJ-1 CJ-1 SUBTOTAL FUNÇÕES COMISSIONADAS 45 1 2 1 1 1 1 168 QUANTIDADE 9 33 98 3 68 161 20 92 176 660 828 FC FC-6 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 COORDENADOR OFICIAL DE GABINETE SUPERVISOR EXECUTANTE DE MANDADOS ASSISTENTE V ASSISTENTE IV ASSISTENTE III ASSISTENTE II ASSISTENTE I SUBTOTAL TOTAL GERAL ANEXO IV SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL CJ-3 CJ-3 CJ-2 CJ-2 CJ-2 DIRETOR DA SECRETARIA GERAL DIRETOR DE SECRETARIA ASSESSOR TÉCNICO ASSESSOR JUDICIÁRIO DIRETOR DE SUBSECRETARIA SUBTOTAL QUANTIDADE 1 103 1 1 9 115 QUANTIDADE 2 1 111 18 339 405 3 240 110 115 125 1469 1584 CJ FUNÇÕES COMISSIONADAS C COORDENADOR DE NÚCLEO ASSISTENTE VI OFICIAL DE GABINETE COORDENADOR SUPERVISOR EXECUTANTE DE MANDADOS ASSISTENTE V ASSISTENTE IV ASSISTENTE III ASSISTENTE II ASSISTENTE I SUBTOTAL TOTAL GERAL FC-6 FC-6 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 FC CJ + FC <!ID468858-5> ANEXO V SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CARGO/FUNÇÕES Diretor de Secretaria Supervisor Oficial de Gabinete Assistente IV Assistente II Assistente I NÍVEL CJ-3 FC-5 FC-5 FC-4 FC-2 FC-1 TOTAL TURMAS RECURSAIS PRESIDÊNCIA 1ª TURMA 3 1 1 2 7 SECRETARIA 1 4 1 6 4 16 4 GAB. de Juiz 1ª TURMA 4 4 8 4 GAB. de Juiz 2ª TURMA 4 4 8 TOTAL 1 7 8 10 7 6 39 (*) Republicada por ter saído no DOU, de 7.6.2006, Seção I, págs. 79 e 80, com incorreção no original . . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA <!ID468923-0> RESOLUÇÃO N o- 71, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Altera a redação do Capítulo XIV do Código de Ética Odontológica. O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, na CCIX Reunião Ordinária, de 25 de maio de 2006, que referendou as decisões da CCVII Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - Assembléia Conjunta com os Conselhos Regionais de Odontologia, em Recife, nos dias 06 e 07 de abril de 2006, resolve, Art. 1º. O Capítulo XIV - DA COMUNICAÇÃO, do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-42, de 20 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 97, página 66, de 22 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO XIV DA COMUNICAÇÃO Art. 31. A comunicação e a divulgação em Odontologia obedecerão ao disposto neste Código. § 1º. É vedado aos profissionais auxiliares, como os técnicos em prótese dentária, atendente de consultório dentário, técnico em higiene dental, auxiliar de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária fazer anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral. § 2º. Aos profissionais citados no § 1º serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome do profissional ou do laboratório, do seu responsável técnico e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia. SEÇÃO I DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE Art. 32. Os anúncios, a propaganda e a publicidade poderão ser feitos desde que obedecidos os preceitos deste Código como da veracidade, da decência, da respeitabilidade e da honestidade. Art. 33. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico. § 1º. Poderão ainda constar na comunicação e divulgação: I-áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que, precedidos do título da especialidade registrada no CRO ou qualificação profissional de clínico geral. Áreas de atuação são procedimentos pertinentes às especialidades reconhecidas pelo CFO; II-as especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito no CRO; 64 ISSN 1677-7042 III-os títulos de formação acadêmica 'stricto sensu' e do magistério relativos à profissão; IV-endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos e atendimento domiciliar; V-logomarca e/ou logotipo; e, VI-a expressão "CLÍNICO GERAL", pelos profissionais que exerçam atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso de graduação ou em cursos de pósgraduação. § 2º. No caso de pessoa jurídica quando forem referidas ou ilustradas especialidades, deverão possuir a seu serviço profissional inscrito no CRO nas especialidades anunciadas, devendo, ainda, ser disponibilizada ao público a relação destes profissionais com suas qualificações, bem como os clínicos gerais com suas respectivas áreas de atuação, quando houver. Art. 34. Constitui infração ética: I-anunciar preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento, ou outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal ou que contrariem o disposto neste Código; II-anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua ou que não seja reconhecida pelo CFO; III-anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área de atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes; IV-criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas; V-dar consulta, diagnóstico ou prescrição de tratamento por meio de qualquer veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade; VI-divulgar nome, endereço ou qualquer outro elemento que identifique o paciente, a não ser com seu consentimento livre e esclarecido, ou de seu responsável legal, observadas as demais previsões deste Código e legislação pertinente; VII-aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão; VIII-induzir a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica em Odontologia; IX-divulgar ou permitir que sejam divulgadas publicamente observações desabonadoras sobre a atuação clínica ou qualquer manifestação negativa à atuação de outro profissional; X-oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas políticas oferecendo trocas de favores; XI-anunciar serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza, bem como oferecer prêmios pela utilização dos serviços prestados; XII-provocar direta ou indiretamente, através de anúncio ou propaganda, a poluição do ambiente; XIII-realizar propaganda de forma abusiva ou enganosa; e, XIV-expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de expressões antes e depois. Art. 35. Caracteriza infração ética se beneficiar de propaganda irregular ou em desacordo com o previsto neste capítulo, ainda que aquele sujeito às Normas deste Código de Ética não tenha sido responsável direto pela veiculação da publicidade. Art. 36. Aplicam-se, também, as normas deste Capítulo a todos aqueles que exerçam a Odontologia, ainda que de forma indireta, sejam pessoas físicas ou jurídicas, clínicas, policlínicas, operadoras de planos de assistência à saúde, convênios de qualquer forma, credenciamentos ou quaisquer outras entidades. SEÇÃO II DA ENTREVISTA Art. 37. O profissional inscrito poderá utilizar-se de meios de comunicação para conceder entrevistas ou palestras públicas sobre assuntos odontológicos de sua atribuição, com finalidade de esclarecimento e educação no interesse da coletividade, sem que haja autopromoção ou sensacionalismo, preservando sempre o decoro da profissão. SEÇÃO III DA PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA Art. 38. Constitui infração ética: I-aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome na co-autoria de obra científica; II-apresentar como sua, no todo ou em parte, obra científica de outrem, ainda que não publicada; III-publicar, sem autorização por escrito, elemento que identifique o paciente preservando a sua privacidade; IV-utilizar-se, sem referência ao autor ou sem sua autorização expressa, de dados, informações ou opiniões coletadas em partes publicadas ou não de sua obra; V-divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente; VI-falsear dados estatísticos ou deturpar sua interpretação; e, VII-publicar pesquisa em animais e seres humanos sem submetê-la a avaliação prévia do comitê de ética e pesquisa em seres humanos e do comitê de ética e pesquisa em animais." Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário. MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE 1 <!ID468905-0> DECISÃO N o- 21, DE 29 DE MAIO DE 2006 Homologa o resultado da eleição processada em 04 de maio de 2006, no CRORS. O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, "ad referendum" do Plenário, decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, no dia 04 de maio de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008: MEMBROS EFETIVOS Elaine da Silveira Framarin, CRO-RS-CD-3947 Flávio Borella, CRO-RS-CD-3624 Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira, CRO-RS-CD-3537 José Elvídio Giffoni Pinto de Moraes, CRO-RS-CD-3041 Maria Rita Ibanez de Lemos, CRO-RS-CD-4483 MEMBROS SUPLENTES Dante Rafael Marroni Bello, CRO-RS-CD-5689 Fernando Ramão Vidal, CRO-RS-CD-3911 Gustavo Vallandro Lopes, CRO-RS-CD-11091 Jeferson da Costa Marchiori, CRO-RS-CD-7001 Magali Guerra de Andrade Neves Lora, CRO-RS-CD-3528 Marilene Issa Fernandes, CRO-RS-CD-4939 Paulo Roberto da Fonseca, CRO-RS-CD-7729 Pedro Luiz Sanfelice, CRO-RS-CD-2804 Rogério Brasiliense Elsemann, CRO-RS-CD-8756 Tadeu da Rocha Pereira, CRO-RS-CD-502 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para o biênio de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE <!ID468906-0> DECISÃO N o- 22, DE 30 DE MAIO DE 2006 Homologa o resultado da eleição processada em 11 de maio de 2006, no CROPA. O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, "ad referendum" do Plenário, decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Pará, no dia 11 de maio de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008: MEMBROS EFETIVOS Armando Minenori Tuji, CRO-PA-CD -598 Carlos Alberto Gonçalves Júnior, CRO-PA-CD -2133 Mário Tavares Moreira Júnior, CRO-PA-CD -899 Roberto de Sousa Pires, CRO-PA-CD -1298 Tito Carlos Machado Picanço, CRO-PA-CD -658 MEMBROS SUPLENTES Alessandra Iamanouth de Farias Khayat, CRO-PA-CD-2311 Carlos Eduardo Cesar Santos Passarinho de Paiva Menezes, CRO-PA-CD-1955 Fabrício Mesquita Tuji, CRO-PA-CD-2665 João Augusto Barbosa Vieira, CRO-PA-CD-893 Josiane Silvana Cunha de Alencar, CRO-PA-CD-2691 Nádia Khaled Porto, CRO-PA-CD-1898 Paulo Roberto Pinto Bentes, CRO-PA-CD-1729 Rosalva Suely Felipe Brioso, CRO-PA-CD-1868 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Pará, para o biênio de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE <!ID468907-0> DECISÃO N o- 23, DE 30 DE MAIO DE 2006 Homologa o resultado da eleição processada em 10 de maio de 2006, no CRORR. O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, "ad referendum" do Plenário, decide, Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Roraima, no dia 10 de maio de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008: MEMBROS EFETIVOS Luis Carlos Schwinden, CRO-RR-CD-82 Luis Eduardo Lopes Albuquerque, CRO-RR-CD-178 Maria Esmerinda Luniere, CRO-RR-CD-83 Rodrigo Ivo Matoso, CRO-RR-CD-232 Vera Lúcia Noronha de Oliveira, CRO-RR-CD-29 Nº 111, segunda-feira, 12 de junho de 2006 MEMBROS SUPLENTES Daniel do Carmo Carvalho, CRO-RR-CD-223 Lúcio Átila Ferreira Pereira, CRO-RR-CD-188 Paulo Bastos Linhares, CRO-RR-CD-224 Walter Rocha Di Giovanni, CRO-RR-CD-54 Yamile Maria Lago Salomão, CRO-RR-CD-173 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Roraima, para o biênio de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE <!ID468908-0> DECISÃO N o- 30, DE 5 DE JUNHO DE 2006 Homologa o resultado da eleição processada, em 2º turno, em 22 de maio de 2006, no CRO-TO. O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, "ad referendum" do Plenário, decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, em segundo turno, no Conselho Regional de Odontologia do Tocantins, no dia 22 de maio de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008: MEMBROS EFETIVOS Adalberto Martins de Araújo, CRO-TO-CD-118 Flávio Augusto da Silva Souza, CRO-TO-CD-371 Heber de Oliveira, CRO-TO-CD-234 Juliano do Vale, CRO-TO-CD-539 Ricardo Franklin de Sousa, CRO-TO-CD-564 MEMBROS SUPLENTES Dianarú Barros, CRO-TO-CD-18 Henrique Ruella Torres, CRO-TO-CD-115 Iara Pinheiro Barros Andrade, CRO-TO-CD-403 Ricardo Lellis Marçal, CRO-TO-CD-456 Torquata Aires Pereira, CRO-TO-CD-177 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Tocantins, para o biênio de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data. MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE <!ID468922-0> ACÓRDÃOS RECURSO EM AÇÃO ÉTICA JULGADO PELO PLENÁRIO EM 02/02/2006 1. Processo CFO-17855/2005 Processo CRO-SP-132/2003 Denunciante: Evani Dorta Novo Pereira Denunciados: CD-Rita Mariane de Souza Carbonari, CDFabiano Ortega e ACD-Paula Regina Fingolo Acórdão CFO-1075/2006 Decisão: Censura pública, em publicação oficial, cumulada com pena pecuniária de 01 (uma) anuidade. RECURSOS EM AÇÃO ÉTICA JULGADOS PELO PLENÁRIO EM 03/02/2006 1. Processo CFO-5739/2005 Processo CRO-RJ-101/2001 Denunciante: Maria José da Silva Denunciados: CD-Alexandre Rachid José Pedro Júnior e TPD-Brígida Rachid José Pedro Acórdão CFO-1103/2006 Decisão: Censura pública, em publicação oficial. 2. Processo CFO-16414/2005 Processo CRO-SP-154/2003 Denunciante: Conselho Regional de Odontologia de São Paulo "ex-officio" Denunciado: CD-Carlos Delfino Esteves Acórdão CFO-1084/2006 Decisão: Censura pública, em publicação oficial. 3. Processo CFO-2639/2004 Processo CRO-PR-27/2002 Denunciante: Conselho Regional de Odontologia do Paraná "ex-officio" Denunciada: CD-Ieda Maria Vargas Cavaletti de Abreu Acórdão CFO-1096/2006 Decisão: Censura pública, em publicação oficial, cumulada com pena pecuniária de 05 (cinco) vezes o valor da anuidade. 4. Processo CFO-19031/2005 Processo CRO-BA-542/2004 Denunciante: Lucinalva Santana dos Santos Denunciada: CD-Sandra Regina Lopes Luz Acórdão CFO-1087/2006 Decisão: Censura pública, em publicação oficial. 5. Processo CFO-4589/2005 Processo CRO-CE-580/2003 Denunciante: Isabel Cristina de Sousa Cavalcante Denunciado: CD-Maurício Alves Correia Acórdão CFO-1082/2006 Decisão: Suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias. MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE Presidente do Conselho