Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do
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Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do
ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 105 Brasília - DF, sexta-feira, 2 de junho de 2006 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 1 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 2 Ministério da Cultura .......................................................................... 3 Ministério da Educação ...................................................................... 6 Ministério da Fazenda......................................................................... 8 Ministério da Justiça ......................................................................... 33 Ministério da Previdência Social...................................................... 45 Ministério da Saúde .......................................................................... 45 Ministério das Cidades...................................................................... 48 Ministério das Comunicações........................................................... 48 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 51 Ministério de Minas e Energia......................................................... 55 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 58 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 58 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 59 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 89 Ministério do Turismo ...................................................................... 93 Ministério dos Transportes .............................................................. 93 Ministério Público da União ............................................................ 96 Tribunal de Contas da União ........................................................... 97 Poder Judiciário............................................................................... 197 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 198 . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO <!ID450619-0> Decisão: O Tribunal, por unanimidade, entendeu prejudicada a ação, tendo em vista a revogação do ato atacado pelo Tribunal de origem, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.02.2005. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 7 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS E ADMINISTRATIVAS. REVOGAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. PREJUDICIALIDADE. 1. A revogação do ato impugnado posteriormente à propositura da ação direta implica a sua prejudicialidade. Precedentes. 2. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada. Secretaria Judiciária ANA LUIZA M. VERAS Secretária Atos do Congresso Nacional . ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 24, DE 2006 <!ID451332-0> O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 290, de 12 de abril de 2006, que “Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.775.849.258,00, para os fins que especifica”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 11 de junho de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. . SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o- 129, DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID452528-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21034.003888/2005-38, resolve: Art. 1º Credenciar sob o número BR PR 215, a empresa LARA PINUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 04.816.563/0001-03, Inscrição Estadual nº 90249385-97, localizada na Fazenda Bela Vista, s/nº, Zona Rural, Ibaiti-PR, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Tratamento por Ar Quente Forçado (AQF) Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL o- PORTARIA N 130, DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID451051-0> Congresso Nacional, 1º de junho de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 25, DE 2006 <!ID451333-0> O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006, que “Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de junho de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Congresso Nacional, 1º de junho de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.339-5 (1) PROCED. : PERNAMBUCO RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Presidência da República . CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO <!ID453646-0> DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Entidade candidata: AR CITEx vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA- Processo nº: 00100.000257/2005-56. Acolhe-se o memorando nº 091/2006-DAFN/ITI apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização que manifesta a sua concordância com os termos do Relatório de Auditoria Pré-Operacional nº 103/2005 e opina pelo deferimento do pedido de credenciamento da Autoridade de Registro CITEx vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA para as Políticas de certificado A1, S1, A3 e S3 de pessoas físicas e jurídicas. Em vista disso, e consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI, defere-se o credenciamento. Intime-se. Em 30 de maio de 2006. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Substituto O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº 21026.000564/2006-28, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Mazzo & Rodrigues Ltda., nome fantasia Plantel Assessoria Veterinária, CNPJ nº 07.906.577/0001-06, sediado na Rua José Narciso Sobrinho, n° 439, Sala 1, Centro, Costa Rica-MS, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de Ágar, "Teste de Coggins Modificado". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GABRIEL ALVES MACIEL o- PORTARIA N 132, DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID452381-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21034.000691/2006-28, resolve: Art. 1º Credenciar sob o número BR PR 214, a empresa KIMADEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 82.461.708/0001-04, Inscrição Estadual nº 1018253107, localizada na Av Juscelino K. de Oliveira, nº 5480, Cidade Industrial, Curitiba-PR, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Tratamento por Ar Quente Forçado (AQF) Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL 2 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N o- 134, DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID452127-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso da atribuição que lhe confere oArtº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21036.001554/2004-29, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR PE 132, da empresa F. GENES & CIA LTDA, CNPJ nº 10.858.157/000106, Inscrição Estadual nº 18.1.001.0001536-4, localizada na Rua Barão de Itamaracá, nº 68, Bairro Espinheiro, Recife-PE, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres (FEC), b) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 <!ID452439-0> PORTARIA N o- 48, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 1°, da Portaria MCT n° 331, de 30 de maio de 2006, e observando o disposto no art. 62, inc. II, da Lei N° 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO/2006, considerando a necessidade de ajustar o detalhamento da despesa de dotações orçamentárias consignadas à Administração Direta, com o fim de disponibilizar recursos para repasse a estado, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas pela Lei N° 11.306, de 16 de maio de 2006, Lei Orçamentária Anual, LOA/2006, e em seus créditos adicionais. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO Fiscal R$ 1,00 Anexo Redução Código/Especificação GABRIEL ALVES MACIEL Modalidade . Ministério da Ciência e Tecnologia Valor 24.101 Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO <!ID452438-0> Acréscimo Fonte Modalidade Valor 590.000 590.000 PORTARIA N o- 339, DE 31 DE MAIO DE 2006 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e o item 39 da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º. Conceder autorização a representante da contraparte brasileira, Dra. MARISA MÁRCIA MUSSI-PINHATA, da Universidade de São Paulo, para, no âmbito do Projeto de Pesquisa intitulado: "Um estudo fase II/III randomizado, aberto, da combinação de regimes anti-retrovirais e estratégias de troca de tratamento antiretroviral em crianças com idade > 30 dias e < 18 anos ,virgens de tratamento " (Processo de Remessa EXC nº 035/05-R), enviar material biológico humano, para a Dra. LYNNE MERYL MOFENSON, do National Institute of Child Health and Human Development (NICHD), National Institute of Health (NIH), EUA, pelo prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 19.126.1008.6492.0576 Fomento à Elaboração e Implantação de Projetos de Inclusão Digital - Centros de Inclusão Digital das APAEs no Estado de Minas Gerais 0.100 0.100 3.3.50 4.4.50 390.000 117.000 273.000 3.3.30 4.4.30 390.000 117.000 273.000 0.100 0.100 3.3.50 4.4.50 200.000 10.000 190.000 3.3.30 4.4.30 200.000 10.000 190.000 19.573.0471.001F.0112 Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos APAEs - no Estado de Minas Gerais SERGIO MACHADO REZENDE TOTAL 590.000 590.000 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 1 o- de junho de 2006 <!ID452478-0> PROCESSO 0002/1990 0004/1990 0008/1990 0016/1990 0469/1993 0873/2002 21ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90 ENTIDADE Universidade Federal de São Paulo Universidade Federal de São Carlos Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo Universidade Federal do Rio Grande do Sul Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso VALOR US$ 450.000,00 50.000,00 10.000.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 130.000,00 CLÁUDIO DA SILVA LIMA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO <!ID451289-0> DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 1 o- de junho de 2006 OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 058/2006 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVE- NUMERO VALOR EMPE- VIGENCIA NIO EMPENHO PTRES NHO CONVENIO Fundação CPQD Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em 01.03.0349.00 2006ne000463 2.284.117,14 13/08/2006 Telecomunicações 480745 A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID451886-0> PORTARIA Nº 263, DE 31 DE MAIO DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n.º 1.494, de 17 de maio de 1995, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar a complementação do projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 059883 - Espaço Cultural CPFL 2006 ( Ex - Conhecimento e auto desenvolvimento cultura no século XXI ) Comtato Agência Cultural Soc Simples Ltda. CNPJ/CPF: 03.909.962/0001-56 Processo: 01400.017514/05-77 SP - São Paulo Valor complementar aprovado R$: 1.445.969,06 Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual, relacionado abaixo a esta portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO 06 1603 - Gênero Travesti Fotograma Cinevideo Producoes Ltda CNPJ/CPF: 07.222.401/0001-35 Processo: 01400.001373/06-51 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 246.906,19 Prazo de Captação: 31/05/2006 a 31/12/2006 Produção de média metragem documentário de 52 minutos. <!ID452244-0> PORTARIA Nº 276, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, RESOLVE: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 06 1466 - Mostra Corumbá (6ª) - Santuário Ecológico da Dança Instituto Homem Pantaneiro CNPJ/CPF: 05.420.357/0001-42 Processo: 01400.000666/06-11 MS - Corumbá Valor do Apoio R$: 682.700,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar a Sexta Mostra Corumbá, Santuário Ecológico de Dança, que constará de espetáculos de dança, workshops, palestras, mostra de vídeos, palco itinerante com apresentações em bairros e escolas da rede pública, com aulas livres de dança (balé clássico e moderno), durante na cidade de Corumbá - Mato Grosso do Sul. 06 0942 - Campo das vertentes Irene Zivianni Salgado da Costa CNPJ/CPF: 137.971.746-91 Processo: 01400.016248/05-65 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 298.490,30 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo a montagem de um espetáculo de teatro musical que percorrerá cidades mineiras da Região do Campo das Vertentes (Oliveira, Itaguara, Passa-Tempo, Santo Antônio do Amparo e Carmo da Mata), além da realização de espetáculo de encerramento em Belo Horizonte, no Grande Teatro do Palácio das Artes. 05 9162 - Cavalleria Rusticana Sociedade dos Amigos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional CNPJ/CPF: 05.031.237/0001-53 Processo: 01400.016370/05-31 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 180.202,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar duas apresentações da ópera e implementar uma temporada de ópera, na capital federal. Esta ópera é uma obra prima, melodrama em um ato de Pietro Mascagni, direção Francisco Frias, assistente de direção Henrique Passini, do período romântico, nesta história simples de um triângulo amoroso entre amigos. 06 2250 - Intercâmbio de Linguagens (IV) Borogodó Empreendimentos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 00.447.697/0001-43 Processo: 01400.000488/06-29 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.956.140,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização da quarta edição do Intercâmbio de Linguagens. Além de oficinas gratuitas e vivências para profissionais e especia- listas, haverá shows de música cênica, circo, teatro-de-animação, dança, cultura popular e linguagens mixtas. Participarão grupos de outros estados como: Amazonas, Sergipe, Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e outros, bem como de outros países como França Alemanha, Reino Unido e Espanha. 05 8265 - Projeto Cult Circuito - Programação 2006/2007 Cult Empreendimentos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 62.263.694/0001-07 Processo: 01400.015166/05-01 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 550.110,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Nosso objetivo, com o Cult Circuito, é promover e difundir a cultura para uma maior número de pessoas, para todos os segmentos sociais da cidade de São Paulo, para a formação de novas platéias, produzindo e exibindo espetáculos de qualidade com um atendimentos totalmente diferenciado. 05 8245 - Projeto Cult Circuito - Teatro Aliança Francesa Programação 2005/2006 Cult Empreendimentos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 62.263.694/0001-07 Processo: 01400.015197/05-54 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 478.060,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: A Cult Empreendimentos Culturais em 2005, passa a operar um conjunto de seis teatro todos com a mesma filosofia de trabalhos, com o seu perfil de programação e todos com o mesmo padrão de funcionamento. O objetivo do Cult Circuito é promover e difundir a Cultura, para um maior número de pessoas, para todos os segmentos sociais da cidade de São Paulo, para a formação de novas platéias, produzindo e exibindo espetáculos de qualidade com um atendimento totalmente diferenciado. 05 6644 - Soma de Nós ( A ) Maurício Machado Vieira CNPJ/CPF: 002.564.357-66 Processo: 01400.011720/05-73 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 213.326,54 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo apresentação de um espetáculo teatral uma estória de amor entre pai e filho, abordando a questão da solidão e suas consequências. A segunda temporada do espetáculo será Teatro Tuca na cidade de São Paulo, sexta a domingo. Título original The Sum Of Us autor David Stevens, tradução e adaptação Flávio Marinho, direção Gilberto Gawronski, elenco Cecil Thiré, Maurício Machado, Gustavo Haddad, participação especial Sílvia Pfeifer, trilha musical Zeca Baleiro. 06 2253 - Depois do terceiro sol daquela noite Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.016848/05-23 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 171.035,07 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é propor espetáculo teatral que dialogue com a dificuldade que as pessoas têm em entender e manter saudável as relações amorosas, em ambientes permeados por elemento que distanciam as pessoas da própria realidade, anestesiando-as com falsos estímulos de produtividade e bem está social. 06 2293 - Marinheiro (Os) Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.016952/05-18 SP - São Paulo ISSN 1677-7042 3 Valor do Apoio R$: 265.447,60 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é montar o espetáculo teatral O (s) Marinheiro (s), baseado na obra de Fernando Pessoa para dar continuidade ao núcleo da Companhia Anjos Pornográfico, na cidade de São Paulo. 06 2400 - Arvore dos mamulengos (A) Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.017103/05-81 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 226.246,48 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é produzir e manter temporada por três meses em teatro na cidade de São Paulo do espetáculo Arvore dos Mamulengos. O texto em questão trata-se de uma comedia folclóricanordestina, onde o espectador e cúmplice desde o início, tornando todas as situações mais engraçadas, onde o riso acontece antes da realização completa das ações das personagens, pois o espetáculo estimula a imaginário do espectador. 05 6323 - Verdadeira História do Astronauta, A sua Mãe e o Carrasco (A) Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.011021/05-23 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 63.195,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem por objetivo solidificar o ideário da Companhia sobre o fazer teatro, qual seja, o de levar o teatro ao conhecimento da maior abrangência de público possível, trazendo comunhão social humana e cultural. 06 0034 - P. S. Seu gato morreu Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.013372/05-79 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 583.249,65 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é produzir e encenar, para platéia de cidades brasileiras, a peça "P.S. Seu Gato Morreu", através da tradução e adaptação do texto original americano de James krkwood, de 1972, é uma comédia (ou ma tragicomédia), com diálogos ágeis e inteligentes em que são apresentadas situações difíceis da vida do personagem principal. Serão apresentados em São Paulo, Mosoro, Natal, Recife e Rio de Janeiro. 06 0170 - Enchant Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.017858/05-86 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 216.836,40 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto objetiva a viabilização de montagem e apresentações públicas do espetáculo teatral Enchant, pela Companhia Cênico-Circense ParaladosanjoS, na cidade de São Paulo, em casa de espetáculo (teatro ou espaço alternativo) com capacidade para aproximadamente 500 espectadores. O período previsto para a temporada é de dois meses. 06 0695 - Assombrações do Recife Velho Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.014028/05-05 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 458.117,28 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de temporada do espetáculo "Assombrações do Recife", de Gilberto Freyre, com adaptação e direção de Newton Moreno e interpretação da CIA Os Fofos Encenam, divulgando a obra do sociólogo, e da Fundação, instituição Gilbeto Freyre, fundada após a sua morte que cuida do seu acervo e promove espaços para divulgação e promoção de pensamentos do seu legado e vitaliza outras regiões da cidade de São Paulo com o lançamento de um espaço teatral ao transportar o universo da cultura popular para um casarão tradicional. 06 0775 - Itãs Odu Medéia Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.015295/05-91 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 287.518,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produzir uma obra de alta qualidade baseada em estudos no campo da antropologia teatral, especificamente da pesquisa sobre o Candomblé de São Paulo, onde a Companhia estuda os princípios interculturais que podem contribuir ao trabalho do ator. 4 ISSN 1677-7042 1 06 0779 - Turnê do Espetáculo "Assembleia dos Bichos"PR-SC-RS-SP-MG-BA-PE Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.015204/05-18 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 407.476,48 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Propor uma turnê do espetáculo "Assembléia dos Bichos", inteiramente gratuita, as apresentações nos municípios: Tele Borba / PR, Otacílio Costa, Correia Pinto, Lages e Itajaí/SC, São Leopoldo / RS, Jundiaí e Piracicaba/SP, Nova Ponte/MG, Feira de Santana/BA, e Goiana/PE. 06 1860 - Mostra de dança de Florianópolis (XII) Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes CNPJ/CPF: 80.152.051/0001-78 Processo: 01400.014413/05-44 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 301.052,50 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar a XII Mostra de Dança de Florianópolis, promovendo seminários, palestras e worshops; apresentar espetáculos no Teatro Ademir Rosa, Terminal de Integração do Centro, Trapiche da Av. Beiramar Norte e Hospital Infantil Joana de Gusmão. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 06 1428 - Silenciosas Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.000804/06-62 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 105.196,27 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 30/09/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo a circulação do espetáculo Silenciosas em três grandes capitais do Brasil, em Brasília, Curitiba e Rio de Janeiro 05 6485 - Festival de concertos musicais de Baturité Centro de Educação Técnica e Cultural CNPJ/CPF: 10.847.705/0002-83 Processo: 01400.011380/05-81 CE - Baturité Valor do Apoio R$: 594.691,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é a realização do 1º Festival de Consertos Musicais de Baturité-CE,. O evento pretende realizar apresentações musicais, oficinas de música e teatro. Este período é conhecido pelas manifestações das tradições religiosas cristãs em todo o País. Valorizar e preservar a música classica (barroco, orquestral e armorial); oferecer ao público uma oportunidade diferente de estilo musical. 06 1450 - Carta ao Pai Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.017640/05-21 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 148.040,58 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar espetáculo teatral baseado na obra Carta ao Pai, de Franz Kafka. Fomentar uma linguagem teatral que busque contemporanizar aspectos presentes, permitindo uma compreensão dos temas latentes nos dias atuais como: angústia, medo, violência entre outros temas. 06 2040 - Lenor de Mendonça Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.016214/05-71 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 130.045,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é a montagem do espetáculo Teatral Leonor de Mendonça de Gonçalves Dias. Buscando a aprofundar um questionamento por demais importante para nós: o real significado de um teatro popular e democrático em contraponto com a estilização na produção teatral moderna. 05 10354 - Dança movimento para vida - 2006 Instituto Educacional Profissionalizante de Mococa Artesanato CNPJ/CPF: 52.504.354/0001-77 Processo: 01400.013744/05-67 SP - Mococa Valor do Apoio R$: 58.930,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto Dança Movimento para vida - 2006, tem como objetivo despertar nas crianças e nos adolescentes a capacidade de sentir e de expressar suas emoções, seus pensamentos e seus sentimentos, etimular formas individuais e coletivas de expressão, de criatividade, de espontaneidade, de concentração e de auto disciplina. 06 0715 - Vida de Artista - A Arte de Construir um Espetáculo Programa Social Crescer e Viver CNPJ/CPF: 05.993.591/0002-40 Processo: 01400.014823/05-95 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 540.474,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Apresentação um espetáculo de circo que terá como protagonistas a Trupe - Trampolim para Cidadania, formada por jovens integrantes da Escola de Circo Pequeno Tigre. Direção geral Alice Viveiros de Castro, direção musical de Toni Garrido, figurinos Biza Vianna. 06 0111 - Montagem de espetáculo: canção de todas as crianças Fundação L Hermitage CNPJ/CPF: 01.444.385/0001-49 Processo: 01400.016801/05-60 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 239.006,38 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Montagem do musical "Canção de todas as Crianças" de Toquinho e Elifas Andreato, com estréia no Teatro Dom Silvério em Belo Horizonte. 06 2871 - Cool Awards 2006 MP Brasil Projetos e Eventos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 03.985.762/0001-82 Processo: 01400.003276/06-01 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 471.790,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar evento musical com profissionais de música instrumental, uma exposição fotógrafica com legenda das imagens expostas, com o tema "9 anos da Cool Magazine" e uma homenagem para profissionais que atuam no mercado cultural de eventos /entretenimento no Brasil. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 05 10316 - Conservação e Restauração dos Bens Integrados da Igreja Nossa Senhora das Dores Cult Assessoria e Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 00.612.755/0001-47 Processo: 01400.018211/05-71 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 2.522.207,16 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo realizar serviços de restauração nos bens integrados da Igreja Nossa Senhora das Dores. 05 6978 - Digitalização de Acervo do Arquivo Histórico Municipal de São Bento do Sul Fundação Cultural de São Bento do Sul CNPJ/CPF: 83.788.281/0001-16 Processo: 01400.012047/05-99 SC - São Bento do Sul Valor do Apoio R$: 123.511,30 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Assegurar a preservação de documentos históricos de São Bento do Sul estado de Santa Catarina, e permitir o acesso aos estudantes, pesquisadores e visitantes. 05 9113 - Projeto de Documentação, Pesquisa e Difusão do Acervo do Museu Municipal de Osasco M.Porto S/C Ltda. CNPJ/CPF: 01.976.838/0001-88 Processo: 01400.013234/05-90 SP - Cotia Valor do Apoio R$: 494.123,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo estruturar o único museu existente na cidade de Osasco, o Museu Municipal de Osasco Dimitri Sensaud de Lavaud. 06 1990 - Manual de Conservação e Manutenção do Patrimônio Histórico Edificado da UFRGS Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS CNPJ/CPF: 74.704.008/0001-75 Processo: 01400.001980/06-11 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 120.063,84 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Trata-se de uma publicação, em forma de manual, que busca aprimorar a conscientização dos usuários dos prédios, restaurados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 05 7185 - Bancos no Brasil ( Os ) - Das Casas Bancárias aos Conglomerados Financeiros COP Editora Ltda. CNPJ/CPF: 34.266.858/0001-14 Processo: 01400.012495/05-92 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 281.787,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de um livro de concentrar a experiência e as informações acumuladas pelos editores da publicação, acrescentando ao trabalho uma intensa pesquisa bibliográfica consultas a bancos de dados, entrevistas com professores universitários economistas financeistas, banqueiros e usuários do sistema financeiro, autoridades do governo e do Banco Central. 05 1553 - São Paulo - A Grande Metrópole Clio Livraria Comercial CNPJ/CPF: 01.164.256/0001-05 Processo: 01400.002295/05-21 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 199.470,12 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste livro de arte é mostrar a cidade de São Paulo através de fotos de seus habitantes, principais turísticos e de localidades têm papel importante na vida da cidade. E ao lado de cada foto, um texto em três idiomas (português, inglês, espanhol) vai contar um pouco da história da imagem mostrada. 05 1702 - Brasil - O País do Futuro Clio Livraria Comercial CNPJ/CPF: 01.164.256/0001-05 Processo: 01400.002385/05-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 199.470,12 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do livro é mostrar o Brasil através de fotos de seu povo, seus principais pontos turístico, cultura e folclore de algumas de suas principais regiões. E ao lado de cada foto, um texto em três idiomas ( português, inglês, espanhol ). 06 1612 - Beatriz Milhazes - Obra Reunida Barléu Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.246.975/0001-18 Processo: 01400.017732/05-10 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 316.371,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a edição um livro de arte sobre artista Beatriz Milhazes, de autoria Paulo Herkenhoff. 05 4944 - Crônicas Escolhidas do Sul Paulista Instituto Micael Consultoria e Pesquisas SS Ltda - EPP CNPJ/CPF: 04.120.322/0001-25 Processo: 01400.007296/05-62 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 68.827,25 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 30/11/2006 Resumo do Projeto: Produção de um livro de crônicas que retratam aspectos do cotidiano da cidade de Itapeva e região sul do Estado de São Paulo, citando histórias que se alojam em dois séculos, do XVIII ao XX, tendo como profissionais envolvidos: Prof. José Sérgio Turriani Marques, Drª. Stella Áurea Turiani Marques, Profª Patrícia Adélia R. M. Luiz, Juliana Letícia Rosseto Marques, Profª Maria Luiza Dias de A. M. Libório e Lia Barros. 05 8074 - Naif de Mala e Cuia Actum - Consultoria Empresarial Ltda. CNPJ/CPF: 04.291.849/0001-12 Processo: 01400.014657/05-27 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 171.479,15 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção e edição de um livro de arte denominado Naif de Mala e Cuia, por meio de obras editadas em calendários e livros. Os artistas retratados serão: Ignácio da Nega, Nerival Rodrigues, Marcos Oliveira, entre outros. 06 1007 - Heloisa Crocco: Topomorfose Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural CNPJ/CPF: 07.496.356/0001-07 Processo: 01400.016669/05-96 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 196.267,99 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Editar um livro de alta difusão cultural em moderno projeto gráfico que vai mostrar a produção da artista e designer Heloisa Crocco a partir das pesquisas com os veios da madeira até suas múltiplas aplicações. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 05 5180 - Locatelli no Brasil Instituto Vêneto CNPJ/CPF: 03.230.632/0001-30 Processo: 01400.007868/05-11 RS - Caxias do Sul Valor do Apoio R$: 282.606,84 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é produzir e editar obra literária sobre o pintor Aldo Locatilli, a partir das pinturas públicas existentes em Caxias do Sul, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Novo Hamburgo, no RS e de itajaí em SC e São Paulo/SP. 05 8052 - Expedição cultural conhecendo a Amazônia OTCA e a juventude - Caminhos de Orellana Instituto Plano Cultural CNPJ/CPF: 05.583.838/0001-79 Processo: 01400.013476/05-83 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 1.625.762,53 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo possibilitar à 45 jovens procedentes dos vários países amazônicos uma experiência cultural, humana e de conhecimento sobre a região amazônica. Será promivido um concurso através de redações escritas por alunos do curso médio em todos os países limítrofes da floresta e que pertencem à OTCA (Organização do Tratado de Cooperação Amazônica). 05 5006 - Livros Os Pequenos Guerreiros Art Bhz Produtora de Espetáculos Ltda. CNPJ/CPF: 01.627.636/0001-20 Processo: 01400.007622/05-31 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 62.211,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é a publicação do livro Os pequenos guerreiros, livro que abri espaço para divulgar temas do povo indígena e, contribui para diversidade cultural. 05 7418 - Reserva da Biofesra da Caatinga Across The Universe Communications Editora CNPJ/CPF: 04.494.125/0001-76 Processo: 01400.012740/05-61 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 419.485,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produzir um livro bilíngüe ( português e inglês ), ilustrado com imagens dos melhores profissionais brasileiros das lentes, sobre uma das seis unidades brasileiras eleiras por meio do Projeto Homem e Biosfera da UNESCO - A Reserva da Biosfera da Caatinga. 06 1418 - Coletânea de Autores Gaúchos Telos Empreendimentos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.623.232/0001-45 Processo: 01400.001123/06-11 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 183.229,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Publicar a coletânea de autores gaúchos através da edição de 10 títulos, ilustrados com imagens e reproduções, divididos em dois grupos com 5 autores, perfazendo um total de 2.000 conjuntos, com a organização e curadoria de Regina Ziberman. Escritores participantes: Josué Guimarães, Caio Fernando Abreu, Cyro Martins, Dyonélio Machado, Érico Verissímo, Ivo Bender, João Gilberto Noll, José Clemente Pozenato, Lya Luft, Moacyr Scliar e vianna Moog. 06 1416 - História da Literatura Brasileira por Carlos Nejar Telos Empreendimentos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.623.232/0001-45 Processo: 01400.001121/06-22 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 165.368,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Editar um livro de grande difusão cultural mostrando a história da literatura brasileira, escrito por Carlos Nejar, membro da Academia Brasileira de Letras e da Academia Brasileira de Filosofia. 06 1650 - Antonio Caringi - O Escultor dos Pampas Pedro Henrique Longhi CNPJ/CPF: 03.523.253/0001-38 Processo: 01400.001376/06-95 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 195.486,53 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição de livro que trará um relato da vida e obra do artista, mostrando sua formação, sua passagem pela Europa, bem como sua produção artística, incluindo um conjunto representativo de obras nunca fotografadas, além de obras pertencentes a acervos públicos. 1 05 6006 - Edição do Livro Povo do Interior Raymundo Conde Drummond CNPJ/CPF: 018.659.195-00 Processo: 01400.011147/05-06 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 92.395,77 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 30/11/2006 Resumo do Projeto: Edição do livro Povo do Interior com fotos do fotógrafo Haroldo Miranda de Magalhães.Esta obra, com fotografias produzidaas, terá o papel de, além do seu valor artístico difundir, resgatar, revitalizar, estimular, preservar e valorizar a cultura popular do interior da Bahia. 06 0284 - Grande Enciclopédia Catarinense - Volume Blumenau Livraria e Editora Ana Paula CNPJ/CPF: 02.738.833/0001-80 Processo: 01400.013035/05-81 SC - Guaramirim Valor do Apoio R$: 294.974,30 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é editar um livro de imagens fotográficas intitulado Grande Enciclopédia Catarinense Volume Blumenau, de autoria de Renê Glück, por ser um excelente levantamento fotográfico que trata com esmero e muita sensibilidade, aspectos relacionados ao município de Blumenau. Os textos que complementam as imagens são nas versões português, alemão e inglês. 05 1845 - Ecossistemas do Brasil Metavídeo-SP Produção e Comunicação Ltda CNPJ/CPF: 64.669.823/0001-97 Processo: 01400.002605/05-16 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 325.560,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição do primeiro livro de arte a apresentar de maneira completa os aspectos fitogeográficos e abióticos que cercam os principais ecossistemas terrestres superficiais encontrados dentro dos grandes domínios da natureza brasileira. O texto será escrito pelo geógrafo Prof. Dr. Aziz Ab'Sáber. A obra terá cerca de 200 belas imagens de conceituados e experientes fotógrafos atuantes no mercado. 05 8062 - Energia Não Se Aposenta Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento CNPJ/CPF: 02.414.436/0001-52 Processo: 01400.012715/05-88 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 258.102,08 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: É a realização de um livro sobre as memórias e histórias da Associação de Aposentados da Fundação Cesp - instituição que rumo para os vinte e cinco anos reunindo um histórico significativo. Reunir em uma obra diversos documentos ( textos, fotografias, matérias publicadas na imprensa ), que complementados por depoimentos obtidos através da metodologia da disciplina acadêmica História Oral, possibilitem estabelecer um panorama significativo da história e cultura de aposentados. 05 6095 - Bem Brasil - Nossa Terra e Nossa Gente Simone Karin Blauth CNPJ/CPF: 455.566.950-91 Processo: 01400.010342/05-19 RS - Novo Hamburgo Valor do Apoio R$: 226.798,57 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é editar um livro bilíngue (português/inglês) de arte em fotografia tendo como tema central a diversidade natural e humana do Brasil. O trabalho é de autoria do consagrado fotografo gaúcho Ita Kirsch e trata temas como Parques Nacionais, o folclore do interior do Brasil, as festas e tradições populares, a região do barroco mineiro, a mescla cultural e natural da Amazônia, o Parque Nacional do Xingu, as tribos Xavantes,a cultura e a vida do homem junto ao mar nos mais de 7 mil quilômetros de praias, o sertão nordestino, as culturas do sul do país. 06 2182 - Projeto Douradinho - Médio Paraíba Thiago Machado Cascabulho CNPJ/CPF: 093.500.887-03 Processo: 01400.000564/06-04 RJ - Niteroi Valor do Apoio R$: 125.476,90 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto Douradinho quer ressaltar a cultura das cidades do Médio Paraíba através da publicação de livro. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) ISSN 1677-7042 5 05 7998 - Prêmio internacional - Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA Instituto Plano Cultural CNPJ/CPF: 05.583.838/0001-79 Processo: 01400.015037/05-13 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 954.880,89 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo premiar, em quatro categorias, pessoas físicas e jurídicas, que se destacaram positivamente com trabalhos na área sócio cultural, como pesquisas, ações, publicações e gestões na região amazônica. Premiar em uma única categoria compositor de sinfônica inédita, em estréia mundial. ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 06 1256 - Cala boca já morreu Ana Lúcia da Silva CNPJ/CPF: 036.054.341-34 Processo: 01400.016999/05-81 GO - Goiânia Valor do Apoio R$: 206.561,61 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto Cala Boca Já Morreu tem como objetivo contribuir para dar visibilidade ao movimento hip hop de Goías e de Goiânia, que está submetido à lei do silêncio, sem apoio dos organismos oficiais de fomento à cultura e da mídia. O projeto articulará ações de formação política dos participantes do movimento, seminários de discussão do movimento e shows que expressem a sua cultura através do rap, do grafite, do break e D.J. 05 7143 - Banda Forró Bacana Antônio Cícero da Silva CNPJ/CPF: 103.568.798-44 Processo: 01400.012275/05-69 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 177.160,00 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo divulgar o trabalho da banda Forró Bacana através de CD, com o intuito de incentivar a música nordestina 05 8573 - Sorockaba festival Openppena Produções artísticas Ltda CNPJ/CPF: 03.789.678/0001-93 Processo: 01400.014986/05-78 SP - Sorocaba Valor do Apoio R$: 454.205,35 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de festival de música, denominado Sorockaba Festival, com a apresentação de 14 bandas de rock sendo: 10 oriundas da própria região e 4 consagradas nacionalmente, no período de três dias durante o mês de março/06 na cidade de Sorocaba, bem como a realização de um seminário integrado à programação do Sorocaba Festival. 06 1717 - Shows e Amostra Cultural no Circuito Vaquejada Stellar Produções Cinematograficas e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 02.380.264/0001-43 Processo: 01400.001152/06-83 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 2.004.944,70 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar um circuito de shows, em vaquejadas e rodeios em várias cidades brasileiras: Gurupira/TO, Porangatú/GO, Brasília/DF, Cherem/RJ, Jacobina/BA, com apresentação de grupo de quadrilha, grupo de repentistas, grupos de dança, bandas como Calcinha Preta, Aviões do Forró, dentre outras atrações. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 06 0254 - Digitalização do Museu Marista Fundação L Hermitage CNPJ/CPF: 01.444.385/0001-49 Processo: 01400.016824/05-74 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 35.477,53 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo digitalizar parte do acervo do Museu Marista, visando socializar as peças e informações disponíveis para o público em geral, estudiosos, pesquisadores, alunos, museólogos e outros, tornando-o instrumento de disseminação cultural. ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 06 0109 - Revista de comunicação e cultura Fundação L Hermitage CNPJ/CPF: 01.444.385/0001-49 Processo: 01400.014581/05-30 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 39.275,42 Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/10/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo fazer uma publicação enfocada nas áreas de comunicação e cultura com artigos de discussões aprofundadas, nos colégios Maristas da Província Marista do Brasil Centro Norte e em casas de cultura. 6 <!ID452247-0> ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 277, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 RETIFICAÇÕES <!ID452246-0> O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor dos projetos culturais relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA Retifica o valor e prazo de captação de recursos na portaria de aprovação n. 0236/06 de 11 de maio de 2006, publicada no D.O.U. nº 90 de 12 de maio de 2006, Seção 1, referente ao Processo: 01400.005589/2005-13, Projeto "Aureo Throno Episcopal: Relato da Posse do Primeiro Bispo de Minas Gerais" - Pronac: 05-3796 nos seguintes termos: I) Onde se lê: "Valor do Apoio: R$ 159.639,70", Leia-se: "Valor do Apoio: R$ 160.622,00"; II) Onde se lê: "Prazo de Captação: a ", Leia-se: "Prazo de Captação: 12/05/2006 a 31/12/2006". Retifica o valor e prazo de captação de recursos na portaria de aprovação n. 0247/06 de 18 de maio de 2006, publicada no D.O.U. nº 95 de 19 de maio de 2006, Seção 1, referente ao Processo: ANEXO I ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 04 1200 - Escolas no Caminho do Ouro Espaço Cultural Paraty CNPJ/CPF: 39.156.575/0001-33 RJ - Parati Valor Complementar em R$: 25.996,00 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 05 9103 - Selo rádio MEC 2006 Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto CNPJ/CPF: 02.196.013/0001-03 RJ - Rio de Janeiro Valor Complementar em R$: 84.350,00 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 05 7621 - Reforma e Ampliação da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato Oficina de Marketing Ltda. CNPJ/CPF: 04.295.324/0001-55 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 570.903,34 <!ID452245-0> 01400.015447/2005-56, Projeto "FBCN - 50 Anos de História da Conservação Ambiental" - Pronac: 05-10117 nos seguintes termos: I) Onde se lê: "Valor do Apoio: R$ 345.587,91", Leia-se: "Valor do Apoio: R$ 352.364,32"; II) Onde se lê: "Prazo de Captação: a ", Leiase: "Prazo de Captação: 19/05/2006 a 31/12/2006". AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID452380-0> RETIFICAÇÃO Retifica os termos da Deliberação nº 172, de 29 de maio de 2006, publicada no DOU nº 102 de 30 de maio de 2006, Seção 1, página 27, em relação ao projeto “Dom Quixote do Araguaia”, para considerar o seguinte: onde se lê: “ 02-4302 - Dom Quixote do Araguaia ”, leia-se: “ 06-0043 - Dom Quixote do Araguaia ” Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÕES <!ID451915-0> No anexo da Portaria MEC nº 1.001, de 9 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2006, seção 1, página 32, onde se lê: Para: 26251 UFT Instituição cedente: 26245 UFRJ Cargo: Técnico de Laboratório-Área Código SIAPE: 701244 No de vagas: 4 Códigos de Vaga: 0279714; 0706293; 0286295; 0705862 Leia-se: Para: 26251 UFT PORTARIA Nº 278, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Instituição cedente: 26245 UFRJ Cargo: Técnico de Laboratório-Área Código SIAPE: 701244 No de vagas: 4 Códigos de Vaga: 0290576; 0644004; 0644010; 0644017 No anexo da Portaria MEC nº 524, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2006, seção 1, página 14, onde se lê: Para 26279 UFPI De 26240 UFPB Cargo: Administrador Código SIAPE: 701001 No. de vagas: 1 Códigos de Vaga: 0219433 Leia-se: JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 04 6364 - Rito de passagem 2005 Instituto de Desenvolvimento das Tradições Indígenas CNPJ/CPF: 03.536.830/0001-26 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2006 a 30/04/2006 02 1818 - Pinóquio - Plano de Montagem Giramundo Teatro de Bonecos CNPJ/CPF: 19.295.450/0001-87 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2006 a 30/10/2006 05 10154 - Festival Nacional de Teatro Infantil de Blumenau Fundação Cultural de Blumenau CNPJ/CPF: 83.799.551/0001-94 SC - Blumenau Período de captação: 31/05/2006 a 30/08/2006 Para 26279 UFPI De 26240 UFPB Cargo: Administrador Código SIAPE: 701001 No. de vagas: 1 Código de Vaga: 0259141 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA <!ID450826-0> PORTARIA N o- 258, DE 31 DE MAIO DE 2006 A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP 450, de 05/11/2002 e no Decreto Presidencial 4175, de 27/03/2002, resolve retificar a Portaria no 250, de 21/07/2005, publicada no DOU de 22/07/2005, para considerar aprovados os candidatos dos itens “a” e “b” (1o e 2o lugar). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO ANEXO II <!ID450827-0> ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 05 1009 - Tambores da Serra Propícia Produções Ltda. CNPJ/CPF: 02.758.386/0001-20 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 04 1492 - Festas de Oxalá e a Cultura Afrodescendente Sociedade de Preservação do Axé Bangboxe CNPJ/CPF: 04.653.941/0001-85 BA - Salvador Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 PORTARIA N o- 259, DE 31 DE MAIO DE 2006 A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP 450, de 05/11/2002 e no Decreto Presidencial 4175, de 27/03/2002, resolve retificar as Portarias no 221, 224 e 225, de 16/05/2006, publicadas no DOU de 18/05/2006, 235, de 19/05/2006, publicada no DOU de 24/05/2006 e 251, de 25/05/2006, publicada no DOU de 26/05/2006, para considerar aprovados os candidatos dos itens “a” e “b” (1o e 2o lugar). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO <!ID450828-0> PORTARIA Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2006 A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº 014/2006, de 15/03/2006, publicado no DOU de 17/03/2006, retificado pelos Editais nº 017/2006, de 23/03/2006, publicado no DOU de 24/03/2006 e 022/2006, de 11/04/2006, publicado no DOU de 12/04/2006, bem assim o que consta do Processo nº 23071.002696/2006-74, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento de Fisiologia, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, considerando aprovado para o conjunto de disciplinas “Biofísica (Biofísica Médica e Biofísica Geral)”, o seguinte candidato: a - Carlos Alberto Mourão Júnior, nota final 9,4...................1º lugar Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO <!ID450829-0> PORTARIA Nº 261, DE 31 DE MAIO DE 2006 A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº 014/2006, de 15/03/2006, publicado no DOU de 17/03/2006, reti- 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 ficado pelos Editais nº 017/2006, de 23/03/2006, publicado no DOU de 24/03/2006 e 022/2006, de 11/04/2006, publicado no DOU de 12/04/2006, bem assim o que consta do Processo nº 23071.002606/2006-45, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento de Fisioterapia, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, considerando aprovados para o conjunto de disciplinas “Fisioterapia Traumato-Ortopédica, Massoterapia e Manipulação, Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica e Reumatológica”, os seguintes candidatos: PORTARIA N o- 268, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID451210-0> Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO PORTARIA Nº 262, DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID450830-0> A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº 014/2006, de 15/03/2006, publicado no DOU de 17/03/2006, retificado pelos Editais nº 017/2006, de 23/03/2006, publicado no DOU de 24/03/2006 e 022/2006, de 11/04/2006, publicado no DOU de 12/04/2006, bem assim o que consta do Processo nº 23071.002602/2006-67, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento de Saúde Coletiva, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, considerando aprovadas para o conjunto de disciplinas “Epidemiologia I e II, Vigilância em Saúde, Saúde Ambiental, Sistemas de Saúde, Estágio de Aplicação em Medicina Comunitária, Estágio de Aplicação em Clínica Médica e Estágio de Aplicação em Urgência e Emergência”, as seguintes candidatas: a - Helena de Oliveira, nota final 8,39....................................1º lugar b - Maria Ruth dos Santos, nota final 8,09.............................2º lugar Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO PORTARIA Nº 263, DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID450831-0> A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº 014/2006, de 15/03/2006, publicado no DOU de 17/03/2006, retificado pelos Editais nº 017/2006, de 23/03/2006, publicado no DOU de 24/03/2006 e 022/2006, de 11/04/2006, publicado no DOU de 12/04/2006, bem assim o que consta do Processo nº 23071.002603/2006-10, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento de Saúde Coletiva, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, considerando aprovados para a área de atuação: “Orientador para o curso de Mestrado e Doutorado em Saúde Brasileira PPgS/UFJF, Disciplinas Epidemiologia I e II, Epidemiologia (PósGraduação), Vigilância em Saúde e Saúde Ambiental”, os seguintes candidatos: a - Isabel Cristina Gonçalves Leite, nota final 8,94...............1º lugar b - José Augusto Cabral de Barros, nota final 8,15...............2º lugar MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO PORTARIA Nº 269, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº 014/2006, de 15/03/2006, publicado no DOU de 17/03/2006, retificado pelos Editais nº 017/2006, de 23/03/2006, publicado no DOU de 24/03/2006 e 022/2006, de 11/04/2006, publicado no DOU de 12/04/2006, bem assim o que consta do Processo nº 23071.002538/2006-14, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento de Economia e Finanças e Departamento de Análise Econômica, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, considerando aprovados para o conjunto de disciplinas: “Macroeconomia e Microeconomia”, os seguintes candidatos: a - Silvinha Pinto Vasconcelos, nota final 9,24.......................1º lugar b - Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, nota final 8,86.....2º lugar Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO <!ID452035-0> PORTARIA NORMATIVA N o- 9, DE 23 DE MAIO DE 2006 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, considerando o contido no Decreto n° 2.029, de 11 de outubro de 1996, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 33, alínea q, do Estatuto da Universidade, resolve: Art. 1° Subdelegar competência para autorizar o afastamento de servidores para participação em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizem no país, aos: 1.Pró-reitores; 2.Diretores de centro; 3.Diretores de órgãos suplementares § 1° A autorização somente poderá ser concedida nos casos em que o objeto do evento seja pertinente às atividades desempenhadas pelo servidor e não poderá ultrapassar o período de trinta dias. § 2° O processo de afastamento deverá ser instruído com: a)Requerimento do servidor; b)Documentos relativos ao evento; c)Aprovação da chefia imediata do servidor quando este não for diretamente subordinado às autoridades mencionadas no caput deste artigo; d)Declaração de ausência de prejuízos para as atividades acadêmicas e/ou administrativas sob responsabilidade do servidor; Art. 2° Autorizado o afastamento, o processo será encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas, para publicação e registro cadastral. Art. 3° Revogar a Normativa n° 2, de 22 de janeiro de 1997. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO <!ID450832-0> <!ID450848-0> A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP 450, de 05/11/2002 e no Decreto Presidencial 4175, de 27/03/2002, resolve retificar a Portaria no 266, de 28/07/2005, publicada no DOU de 29/07/2005, para considerar aprovadas as candidatas dos itens “a” e “b” (1o e 2o lugar). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID451211-0> a - Eduardo José Danza Vicente, nota final 7,59....................1º lugar b - Nuno Miguel Lopes de Oliveira, nota final 7,52..............2º lugar ISSN 1677-7042 AMARO HENRIQUE PESSOA LINS <!ID450847-0> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos nº 23113.002144/06-05 Departamento de Educação/CECH, de 03/03/2006, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Matéria de Ensino: Metodologia e Prática de Ensino nas Séries Iniciais do 1º Grau, conforme Edital nº 13/2006, publicado no D.O.U. em 23/02/2006, cujo candidato aprovado está relacionado na ordem de classificação que se segue: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 1º Lugar ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO MÉDIA 70,69 JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO <!ID450849-0> PORTARIA Nº 431, DE 29 DE MAIO DE 2006 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos nº 23113.003893/06-60/ Departamento de História/CECH, de 21/03/2006, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Matéria de Ensino: Metodologia da História conforme Edital nº 61/2005, publicado no D.O.U. em 13/10/2005, cujos candidatos aprovados estão relacionados na ordem de classificação que se segue: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO MÉDIA 1º Lugar Petrônio José Domingues 2º Lugar Lucileide Costa Cardoso 74,53 70,9 3º Lugar Marcus Vinícius Correa Carvalho 65,14 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO <!ID450850-0> PORTARIA Nº 432, DE 29 DE MAIO DE 2006 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos nº 23113.006401/06-70/Núcleo de Graduação em Matemática do Campus de Itabaiana, de 18/05/2006, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 02 (duas) vagas na categoria de Professor Assistente, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para as Matérias de Ensino: Matemática Pura, Cálculo e Matemática Aplicada, conforme Edital nº 14/2006, publicado no D.O.U. em 23/02/2006, cujos candidatos aprovados estão relacionados na ordem de classificação que se segue: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO MÉDIA 1º Lugar ANGELO ALBERTI 66,80 2º Lugar LUCIA DE FÁTIMA DE M. BRANDÃO 65,80 3º Lugar SAMUEL DA CRUZ CANEVARI 62,96 4º Lugar FRANKLIN ZILMER 57,70 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO PORTARIA Nº 429, DE 29 DE MAIO DE 2006 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos nº 23113.006399/06-20/Núcleo de Graduação em Letras do Campus de Itabaiana, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Matéria de Ensino: Literatura de Língua Portuguesa, conforme Edital nº 03/2006, publicado no D.O.U. em 16/01/2006, cujos candidatos aprovados estão relacionados na ordem de classificação que se segue: NOME DO CANDIDATO ITAMAR FREITAS DE OLIVEIRA Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. <!ID450851-0> A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº 014/2006, de 15/03/2006, publicado no DOU de 17/03/2006, retificado pelos Editais nº 017/2006, de 23/03/2006, publicado no DOU de 24/03/2006 e 022/2006, de 11/04/2006, publicado no DOU de 12/04/2006, bem assim o que consta do Processo nº 23071.002423/2006-20, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento Farmacêutico, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, considerando aprovado para o conjunto de disciplinas “Atividade Orientada IV, Atividade Orientada V e Estudo da Utilização de Medicamentos”, o seguinte candidato: PORTARIA Nº 430, DE 29 DE MAIO DE 2006 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 264, DE 31 DE MAIO DE 2006 7 PORTARIA Nº 464, DE 30 DE MAIO DE 2006 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos nº 23113.002131/06-55 Departamento de Educação/CECH, de 02/03/2006, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Matéria de Ensino: Trabalho e Educação, conforme Edital nº 13/2006, publicado no D.O.U. em 23/02/2006, cujo candidato aprovado está relacionado na ordem de classificação que se segue: MÉDIA 1º Lugar CARLOS MAGNO S. GOMES 68,85 2º Lugar MÁRCIO DOS SANTOS GOMES 63,48 ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 1º Lugar NOME DO CANDIDATO ANA MARIA FREITAS TEIXEIRA MÉDIA 7,02 a - Aílson da Luz André de Araújo, nota final 7,13 .............1º lugar Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO 8 ISSN 1677-7042 Ministério da Fazenda . PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SERGIPE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID451158-0> A PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL em Sergipe, identificada in fine, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º, da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial - PAES de que trata o art. 1º da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório - ADE, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II dos parágrafos 4º e 6º, do art. 1º, da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal - SRF, na Intennet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Procuradora da Fazenda Nacional em Sergipe, no endereço: Praça Fausto Cardoso, 372, Centro, Aracaju-SE, CEP 49010-340. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. VALDENIA DE SOUSA MARTINS MONTEIRO ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial PAES. Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III, do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º, do art. 1º, da Lei 10.684, de 2003. 610.254.535-49 13.004.023/0001-16 32.716.672/0001-94 00.750.735/0001-32 16.464.554/0001-80 13.920.129/0001-60 00.315.772/0001-12 15.029.754/0001-41 15.585.052/0001-44 01.501.796/0001-29 13.004.023/0001-16 41.001.694/0001-69 00.940.535/0001-42 13.288.907/0001-40 13922.950/0001-15 CPF das pessoas físicas excluídas 085.427.325-53 CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 13.009.253/0001-78 32.843.237/0001-20 01.873.528/0001-38 32.807.877/0001-85 32.870.594/0001-88 01.303.745/0001-92 01.704.228/0001-25 32.804.163/0001-13 32.826.893/0001-15 32.879.934/0001-31 32.732.133/0001-49 02.472.275/0001-53 15.603.418/0001-60 111.557.445-00 00.533.377/0001-06 32.711.905/0001-66 13.101.704/0001-00 32.711.905/0001-66 13.161.617/0001-30 01.998.800/0001-06 32.739.526/0001-84 74.117.623/0001-85 13.041.843/0001-88 32.720.070/0001-00 32.732.133/0001-49 32.860.694/0001-23 16.202.384/0001-65 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 10 DE JUNHO DE 2006 <!ID451738-1> Estabelece documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto nos arts. 3o, 10, 13, 15, §2o do art. 21 e inciso II do art. 29, da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, declara: Art. 1o A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e o credenciamento de seus respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro observarão o disposto neste Ato Declaratório, em complementação ao que estabelece a Instrução Normativa SRF nº 650, de 2006. 1 Da Habilitação Ordinária Art. 2o O requerimento de habilitação, na modalidade ordinária, será instruído com os seguintes documentos, conforme disposto no art. 3o da IN SRF nº 650, de 2006: I - cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos; II - certidão específica da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica, expedida há, no máximo, noventa dias; III - cópia do documento de identificação do responsável pela pessoa jurídica, ou do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes; IV - instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso; V - cópia do documento de identificação do responsável pela elaboração da escrituração contábil-fiscal; VI - balanço patrimonial relativo ao último exercício encerrado ou balanço de abertura, e balancete de verificação relativo ao mês anterior ao da protocolização do requerimento de habilitação, assinados pelo contador e por pessoa que atenda critério de qualificação constante da tabela do Anexo V à IN RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005; VII - demonstrativo de resultados, relativo ao último período encerrado; VIII - prova da integralização ou aumento de capital que tenha ocorrido nos três anos-calendário anteriores ao do pedido de habilitação; IX - relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente: a) cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel; e b) nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento; X - cópia das guias de informação e apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) apresentadas ao fisco estadual ou distrital, relativas ao período de que trata o Anexo I-A a este Ato Declaratório, se for contribuinte desse imposto; e/ou, XI - cópia das guias de informação e apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) apresentadas ao fisco distrital ou municipal, relativas ao período de que trata o Anexo I-A, se for contribuinte desse imposto. § 1º Ficam dispensadas da apresentação dos documentos a que se referem os incisos V, VI, e VII do caput, as pessoas jurídicas optantes pelo regime de Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, bem como aquelas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). § 2º A dispensa de que trata o § 1º aplica-se exclusivamente às pessoas jurídicas que não possuam escrituração contábil e será suprida pela apresentação do Livro Caixa relativo ao ano-calendário anterior, revestido das formalidades exigidas pelo Regulamento do Imposto de Renda. § 3º Quando a periodicidade de apresentação dos documentos a que se referem os incisos X e XI impedir o cumprimento daquelas exigências, as guias de informação poderão ser substituídas pelas cópias do Livro de Apuração do ICMS ou ISS, do mesmo período referido nesses incisos. § 4º A não-apresentação de qualquer um dos documentos relacionados neste artigo deverá ser justificada por escrito. Art. 3º O requerimento de habilitação será instruído também com os Anexos I-A, I-B e I-C a este Ato Declaratório, para atender ao disposto no inciso IV do art. 5o da IN SRF nº 650, de 2006, contendo as seguintes informações: I - elementos indicativos da atuação comercial da pessoa jurídica, com as informações relativas aos três meses imediatamente anteriores à protocolização do pedido ou, quando se tratar de atividade sazonal, aos três meses consecutivos de maior movimento a partir do ano-calendário anterior (Anexo I - A); II - informações contábeis resumidas da pessoa jurídica, com a indicação do saldo das contas no último dia do mês imediatamente anterior ao da protocolização do pedido (Anexo I - B); e III - demonstrativo sumário da origem dos recursos a serem empregados pela pessoa jurídica, com a projeção do fluxo de caixa para os seis meses subseqüentes à protocolização do pedido (Anexo I - C). § 1º Os demonstrativos referidos nos incisos I a III do caput deverão ser: I - subscritos por uma das pessoas físicas que atendam aos critérios de qualificação constantes da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005 ou seu respectivo representante, e pelo responsável pela elaboração da escrituração contábil-fiscal quando for o caso; e II - entregues também em meio magnético, em planilha eletrônica, conforme modelo disponibilizado pela SRF em seu sítio na Internet. § 2º Os demonstrativos referidos nos incisos I a III do caput serão disponibilizados sob formato de aplicativo, capaz de identificar inconsistências no preenchimento assim como identificar previamente se os valores das estimativas apresentadas são compatíveis com os dados informados. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 § 3º A revisão das estimativas, a pedido do interessado, deverá ser efetuada mediante protocolização de requerimento instruído com os documentos referidos nos incisos VI, VII, VIII, X e XI do art. 2º e os demonstrativos referidos caput do art. 3º. § 4º O prazo para conclusão da revisão das estimativas a que refere o § 3º será de dez dias, contados da data de protocolização, findo o qual, os valores apresentados pelo requerente consideram-se aceitos, salvo na hipótese referida no 2º do art. 23 da IN SRF nº 650, de 2006. Da Habilitação Simplificada Art. 4o O requerimento de habilitação, na modalidade simplificada, será instruído com os seguintes documentos, conforme disposto no art. 10 da IN SRF nº 650, de 2006. I - cópia do documento de identificação do responsável pela pessoa jurídica, ou do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes; e II - instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso. Parágrafo único. O requerimento de habilitação deverá consignar, no item 7 do Quadro I do Anexo I da IN SRF no 650, de 2006, um único fundamento referido às situações de possível enquadramento listadas no inciso II do seu art. 2o, ainda quando a empresa se enquadre em mais de uma situação. Art. 5º A pessoa jurídica, cujo requerimento de habilitação simplificada estiver fundamentado nos itens 4 a 6 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º da IN SRF nº 650, de 2006, fica obrigada a complementar a instrução de seu requerimento de habilitação com os seguintes documentos adicionais: I - cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos; II - certidão simplificada da Junta Comercial expedida há, no máximo, noventa dias; III - relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente: a) cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel; e b) cópia da nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento. Parágrafo único. A não-apresentação de qualquer um dos documentos relacionados neste artigo deverá ser justificada por escrito. Art. 6o Após o deferimento do pedido, a pessoa física responsável por pessoa jurídica habilitada na modalidade simplificada efetuará o credenciamento de seus representantes, observado o disposto no art. 18 da IN SRF nº 650, de 2006. Art. 7o O requerimento de habilitação pleiteado por pessoa física será instruído, exclusivamente, com os seguintes documentos: I - cópia do documento de identificação; II - instrumento de mandato do representante e cópia de seu documento de identificação, quando for o caso; III - nota fiscal de produtor rural, quando for o caso; e IV - cópia da carteira de artesão, quando for o caso. Parágrafo único. A unidade da SRF executora do procedimento de habilitação da pessoa física efetuará o cadastro do representante legal diretamente no cadastro de representantes do Siscomex, após o deferimento de sua ficha de habilitação no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar). Art. 8º Para os fins do disposto no § 1o do art. 2o da IN SRF nº 650, de 2006, considera-se atividade rural: I - a agricultura; II - a pecuária; III - a extração e a exploração vegetal e animal; IV - a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; V - a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como a pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação; e VI - o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização. § 1º O disposto no caput não se aplica à mera intermediação de produtos da atividade rural. § 2º Se, na situação descrita no § 1º, houver habitualidade e fim especulativo de lucro, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica, nos termos do art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/1999). Art. 9o As pessoas físicas e jurídicas habilitadas na modalidade simplificada: I - estão dispensadas da apresentação de estimativas de operação; e II - terão sua habilitação válida por um prazo de dezoito meses, o qual será automaticamente prorrogado pelo mesmo período, a cada operação de comércio exterior realizada. 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 9 ISSN 1677-7042 <!ID451738-2> Da Habilitação Especial Art. 10. O requerimento de habilitação na modalidade especial será instruído com os seguintes documentos, para os fins previstos no art. 13 da IN SRF nº 650, de 2006: I - cópias do ato de designação do representante legal do órgão público, instituição ou organismo, bem como de sua identificação pessoal; e II - cópia dos documentos de identificação e de nomeação, de designação ou de delegação de competência do signatário do requerimento, bem como de sua identificação pessoal, quando esta for distinta da pessoa do representante legal. Da Habilitação Restrita Art. 11. O requerimento para habilitação restrita, exclusivamente para a realização de consultas, retificações ou soluções de pendências de natureza cambial será instruído com os documentos previstos nos incisos I e II dos arts. 4o ou 7o, conforme o caso. § 1º A unidade da SRF executora do procedimento de habilitação na modalidade restrita efetuará o cadastro do representante legal diretamente no cadastro de representantes do Siscomex. § 2º A habilitação na modalidade restrita será válida por um período de dezoito meses, findo o qual será suspensa. § 3º A reativação da habilitação suspensa nos termos do § 2º será efetuada mediante protocolização de novo pedido, nos termos da IN SRF nº 650, de 2006. Das Disposições Gerais Art. 12. A demonstração de origens e aplicação dos recursos, a que se refere o § 2º do art. 21 IN SRF nº 650, de 2006, será efetivada por meio do preenchimento do anexo I-C a este Ato Declaratório, com informações relativas ao período estabelecido em termo de intimação, lavrado pela fiscalização aduaneira. Art. 13. Sempre que o requerente justificar a origem dos recursos com base em financiamento ou empréstimo, inclusive de fornecedor, será exigida a apresentação do competente instrumento contratual, com indicação dos seguintes elementos: I - identificação dos participantes da operação: devedor, fornecedor, financiador, garantidor e assemelhados; II - descrição das condições de financiamento: prazo de pagamento do principal, juros e encargos, margem adicional, valor de garantia, respectivos valores-base para cálculo, e parcelas não financiadas; e, III - forma de prestação e identificação dos bens oferecidos em garantia. § 1º Quando o instrumento de contrato de empréstimo ou financiamento não tiver sido firmado com instituição bancária ou financeira, deverá ser justificada a disponibilidade dos recursos por parte do seu provedor. § 2º Caso o fiador ou avalista seja pessoa jurídica, deverão ser também identificados os integrantes de seus quadros societário e gerencial. § 3º Na hipótese do § 1º, caso o mutuante ou financiador seja pessoa jurídica, deverão ser identificados os integrantes de seus quadros societário e gerencial. § 4o Não será considerado para fins de cálculo da capacidade financeira da empresa, o contrato que não disponha de garantia de instituição bancária ou não esteja lastreado em garantia real de bem contabilizado no imobilizado ou que não tenha sido declarado no patrimônio da pessoa. § 5o No caso de prestação de garantia real, deverá ser feita a prova da correspondente averbação no competente registro. § 6o Tratando-se de financiamento do fornecedor estrangeiro ou do exportador, dispensar-se-á a apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo 1o. Art. 14. Os documentos, balanço patrimonial, demonstrações financeiras, livros comerciais e fiscais, exibidos à fiscalização aduaneira deverão estar revestidos das formalidades exigidas pela legislação comercial e pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR). Art. 15 As cópias dos documentos referidos neste Ato Declaratório deverão conter declaração firmada pelo próprio requerente de que conferem com o original, exceto quando estiverem autenticadas em cartório. Art. 16. Em qualquer hipótese de indeferimento referido na IN SRF nº 650, de 2006, o novo pedido que seja formulado na mesma unidade da SRF deverá ser anexado ao processo administrativo original, salvo se no curso da análise forem constatadas irregularidades, inconsistências ou insuficiências que se revelem impossíveis de serem sanadas, quando o processo deverá ser encerrado e arquivado, após a devolução dos originais dos documentos apresentados. Parágrafo único. A hipótese de anexação de novo pedido ao processo original aproveita os documentos apresentados anteriormente que estejam dentro dos respectivos prazos de validade. Art. 17. A pessoa jurídica poderá incluir como responsável perante o Siscomex todas as pessoas físicas que atendam aos critérios de qualificação constantes da tabela do Anexo V à IN RFB nº 568, de 2005. Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput será efetuada em dez dias, à vista de requerimento acompanhado dos documentos que comprovem a condição exigida. Art. 18. É vedada a vinculação entre empresa habilitada na Linha Azul e outro operador de comércio exterior para operações por conta e ordem, em cumprimento do disposto no inciso III do art. 4o da Instrução Normativa SRF no 476, de 13 de setembro de 2004. Art. 19. Ficam formalmente revogados o Ato Declaratório Executivo no 10, de 19 de outubro de 2004, e o Ato Declaratório Executivo no 21, de 20 de setembro de 2005, sem interrupção de sua força normativa. Art. 20. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. WLADEMYR MORELATTO ANEXO INSTRUÇÕES GERAIS 01 - Estes anexos deverão ser utilizados exclusivamente pelas pessoas jurídicas que protocolizarem requerimento de habilitação na modalidade ordinária. 02 - Utilizar sempre as planilhas baixadas do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal (SRF), sem efetuar alterações. Ao abrir as planilhas, escolher a opção “ativar macros”. Antes de iniciar o preenchimento, clicar no botão “Limpar Planilhas”, na planilha do Anexo I-A. Digitar somente números e nunca inserir fórmulas. Existem mensagens que visam alertar sobre possíveis erros de preenchimento. Alterar as planilhas originais pode fazer com que as verificações não funcionem corretamente. 03 - Não preencher os campos com fundo cinza, pois estes serão automaticamente atualizados. O preenchimento incorreto ou incompleto dos anexos pode resultar em apuração de estimativas incompatíveis com o porte da empresa, portanto sugere-se a leitura atenta das instruções de preenchimento de cada campo das planilhas, bem como das mensagens de inconsistência exibidas. 04 - Os anexos devem ser preenchidos na seguinte ordem: “I-A”, “I-B” e “I-C”. Isso facilita o funcionamento das mensagens de alerta. Após concluir o preenchimento, clicar no botão “Analisar os Dados” (no topo da planilha do Anexo “I-C”). Após clicar no botão será exibida uma mensagem indicando o valor das estimativas calculadas. Caso o contribuinte deseje, poderá sanar as inconsistências. 05 - O processo de eliminação das inconsistências deve ser efetuado exatamente como descrito a seguir: 5.1. Abrir a planilha “inconsistências” e ler atentamente a primeira mensagem exibida; caso concorde com o seu teor, retornar à planilha “I-C” e alterar os valores inconsistentes; 5.2. Clicar novamente no botão “Analisar os Dados” da planilha do Anexo “I-C” e verificar o valor das estimativas (ver item 4 anterior); 5.3. Caso pretenda continuar a tratar as inconsistências, repetir os passos 5.1 e 5.2 até que todas as inconsistências sejam eliminadas. 06 - Importante: o tratamento das inconsistências tem por objetivo auxiliar a projeção de estimativas de acordo com os critérios estabelecidos pela SRF, mas isso não garante que os valores pretendidos sejam alcançados. 07 - Para testar novos valores e fazer simulações com os dados, deve-se, a cada valor alterado, clicar no botão “Analisar os Dados”. Observar que as informações prestadas nos anexos devem estar compatíveis com os documentos que serão exibidos à fiscalização aduaneira, sob pena de indeferimento do pleito (art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006). 08 - Para facilitar a análise do pedido de habilitação, os anexos deverão ser entregues também em meio magnético (Planilha Excel) gravado em disquete ou Cd-rom. As versões impressas deverão ser devidamente assinadas pelas pessoas indicadas no art. do ADE Coana nº . 09 - No Anexo “I-A” devem ser informados os elementos indicativos da atuação comercial da pessoa jurídica, tais como: receitas; compras e despesas nos três meses anteriores ao da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex. Observar que as informações das linhas 1 e 2 são prestadas em “regime de competência” e as da linha 3, em “regime de caixa”. Caso a pessoa jurídica requerente comprove atividade sazonal, os dados informados poderão, a critério da requerente, referir-se ao período de três meses consecutivos de maior atividade. Esses dados serão utilizados para verificar a compatibilidade das informações prestadas no Anexo “I-C” (fluxo de caixa projetado). 10 - No Anexo “I-B” devem ser indicados os saldos das contas ali mencionadas, referentes ao último dia do mês anterior ao da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex. Quando a requerente não possuir escrituração contábil, indicar o valor de aquisição ou os saldos respectivos, conforme orientações de preenchimento específicas de cada linha. 11 - O Anexo “I-C” é o demonstrativo sumário da origem dos recursos a serem empregados pela pessoa jurídica (ou fluxo de caixa projetado) para os seis meses seguintes ao da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex. 12 - Os títulos de coluna devem ser substituídos conforme indicado (MO, M-1 etc): 12.1 - “M0” pelo mês da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex; 12.2 - “M - 1”, “M - 2” e “M - 3” pelos três meses anteriores ao mês da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex (M0), sendo “M - 3” o mais antigo. Observar, quando se tratar de atividade comprovadamente sazonal, o item 09 anterior; 12.3 - “M +1” a “M + 6” são os seis meses consecutivos posteriores ao mês da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex (M0), sendo “M+1” o mais próximo do mês atual e “M + 6” o último mês da seqüência. <!ID451738-3> 10 ISSN 1677-7042 ANEXO - I-A - Elementos Indicativos da Atuação Comercial da Pessoa Jurídica Linha Colunas: “M-3”, “M-2” e “M-1” 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 3.2 Folha de Pagamento Total efetivamente desembolsado, no mês, a título de salários dos empregados e pró-labore dos sócios. Quando a requerente possuir filiais, o valor indicado nessa linha deve refletir o total consolidado da empresa. etc. Quando a empresa não possuir escrituração contábil, o valor deste item será a soma do valor registrado nos contratos de aquisição (ou custo de construção ou obtenção); caso possua escrituração contábil, o valor deste item será o valor da conta respectiva, deduzido de sua respectiva “Amortização Acumulada”. 3.3 Serviços de Terceiros Total efetivamente desembolsado, no mês, a título de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas, relacionados com a produção, a prestação de serviços ou revenda de bens da empresa (as despesas com consertos, reparo e manutenção devem ser indicadas no item seguinte). Quando a requerente possuir filiais, o valor indicado nessa linha deve refletir o total consolidado da empresa. 3.4 Outras Despesas Total efetivamente desembolsado, no mês, relativo às demais despesas, tais como: telefone, água, aluguéis, energia elétrica, serviços de manutenção e reparos, assistência técnica (desde que não esteja relacionada com a produção ou a venda de bens da empresa) etc. Neste item não devem ser incluídas as compras de bens para o ativo permanente ou qualquer tipo de imobilização (estes valores não necessitam ser informados em nenhum campo). Quando a requerente possuir filiais, o valor indicado nessa linha deve refletir o total consolidado da empresa. Títulos Títulos de coluna (M-3, M-2, e M-1) Indicar o nome dos meses, no formato MM/AAAA, do mais antigo para o mais recente, no sentido da esquerda para a direita. Geral Considerar para todos os campos Os valores informados devem: a) incluir as receitas de exportação (se houver); e, b) refletir o resultado consolidado da empresa (matriz e filiais). A comprovação dos valores, quando exigida, será feita por meio dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Livro de Apuração do ICMS; b) Livro de Registro de Saídas; c) Guia de Apuração e Informação do ICMS; d) Livro de apuração do ISS; e) Livro de Registro de Prestação de Serviços; f) Guia de Apuração do ISS; g) Livro Diário (para as empresas que possuem escrituração contábil); h) Livro Caixa (empresas que não possuem escrituração contábil). As referências aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) são meramente indicativas. 1 1.1 1.2 Receitas Totais de venda de mercadorias e serviços Total das receitas das vendas das mercadorias e serviços. Este campo é de preenchimento automático. Revenda de mercadorias (à vista) Total das receitas da revenda de mercadorias, auferidas no mês e recebidas à vista. CFOP: 5.102, 5.104, 5.106, 5.110, 5.112, 5.114, 5.115, 5.117, 5.119, 5.120, 5.123, 5.403, 5.405, 5.502, 6.102, 6.104, 6.106, 6.108, 6.110, 6.112, 6.114, 6.115, 6.117, 6.119, 6.120, 6.123, 6.403, 6.404, 6.502, 7.102, 7.106 e 7.501. Vendas de produtos de fabricação própria (à vista) Total das receitas da venda de produtos fabricados pela requerente, auferidas no mês e recebidas à vista. CFOP: 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.124, 5.125, 5.401, 5.402, 5.501, 6.101, 6.103, 6.107, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.124, 6.125, 6.401, 6.402, 6.501, 7.101, 7.105 e 7.127. 1.4 Vendas de produtos de fabricação própria (a prazo) Total das receitas da venda de produtos fabricados pela requerente, auferidas no mês e recebidas a prazo. CFOP: 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.124, 5.125, 5.401, 5.402, 5.501, 6.101, 6.103, 6.107, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.124, 6.125, 6.401, 6.402, 6.501, 7.101, 7.105 e 7.127. 1.5 Prestação de serviços (à vista) Total das receitas da prestação de serviços, auferidas no mês e recebidas à vista. 1.6 Prestação de serviços (a prazo) Total das receitas da prestação de serviços, auferidas no mês e recebidas a prazo. 1.7 Outras receitas (à vista) Total das demais receitas (aluguéis, venda de ativos, financeiras etc.) auferidas no mês e recebidas à vista. 1.8 Outras receitas (a prazo) Total das demais receitas (aluguéis, venda de ativos, financeiras etc.) auferidas no mês e recebidas a prazo. 2 Compras de mercadorias e insumos Total das compras de mercadorias para revenda e insumos (matérias-primas, produtos intermediários e embalagens). Este campo é de preenchimento automático. 2.1 Compra de mercadorias para comercialização (à vista) Valor total de compras de mercadorias para revenda, efetuadas no mês e pagas à vista. CFOP: 1.102, 1.113, 1.117, 1.118, 1.121, 1.124, 1.125, 1.403, 2.102, 2.113, 2.117, 2.118, 2.121, 2.124, 2.125, 2.403 e 3.102. 2.2 Compra de mercadorias para comercialização (a prazo) Valor total de compras de mercadorias para revenda, efetuadas no mês e pagas a prazo. CFOP: 1.102, 1.113, 1.117, 1.118, 1.121, 1.124, 1.125, 1.403, 2.102, 2.113, 2.117, 2.118, 2.121, 2.124, 2.125, 2.403 e 3.102. Linha 01 02 Compra de insumos (à vista) Valor total de compras de insumos para industrialização, efetuadas no mês e pagas à vista. CFOP: 1.101, 1.111, 1.116, 1.120, 1.122, 1.401, 2.101, 2.111, 2.116, 2.120, 2.122, 2.401, 3.101 e 3.127. 2.4 Compra de insumos (a prazo) Valor total de compras de insumos para industrialização, efetuadas no mês e pagas a prazo. CFOP: 1.101, 1.111, 1.116, 1.120, 1.122, 1.401, 2.101, 2.111, 2.116, 2.120, 2.122, 2.401, 3.101 e 3.127. 2.5 Compra para serviços (à vista) Valor total de compras de mercadorias para prestação de serviços, efetuadas no mês e pagas à vista. CFOP: 1.126, 2.126 e 3.126. 2.6 Compra para serviços (a prazo) Valor total de compras de mercadorias para prestação de serviços, efetuadas no mês e pagas a prazo. CFOP: 1.126, 2.126 e 3.126. 3 3.1 Valores efetivamente pagos Total dos desembolsos efetivados. Este campo é de preenchimento automático. Tributos e Contribuições Indicar o total que foi efetivamente desembolsado, no mês, relativo a tributos e contribuições (federais, estaduais e municipais), inclusive seus respectivos acréscimos legais (multas e juros). Os valores desta linha devem incluir: imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), contribuição para o Pis (Pis), contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), pagamentos do SIMPLES, demais tributos e contribuições federais (imposto sobre a importação, imposto sobre a propriedade territorial rural etc.), imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), taxas, multas e juros incidentes sobre o pagamento em atraso dos tributos e contribuições citados. Quando a requerente possuir filiais, o valor indicado nessa linha deve refletir o total consolidado da empresa. Empréstimos e financiamentos Indicar nesta linha a soma dos valores relativos a empréstimos e financiamentos bancários, cujo vencimento dar-se-á nos próximos seis meses. Os valores em moeda estrangeira devem ser convertidos em moeda nacional pela taxa de câmbio do último dia do mês anterior ao da protocolização do pedido de habilitação. 11 Salários a Pagar Valor total da despesa de salários já incorrida e ainda não paga. Indicar nesta linha o valor dos salários do mês atual ou de meses anteriores que ainda não tenham sido pagos (despesa incorrida e ainda não paga). 12 Tributos a recolher Obrigações tributárias (federais, estaduais e municipais) relativas a fatos geradores já ocorridos (obrigações que já sejam devidas), cujo vencimento ou pagamento dar-se-á nos próximos seis meses. Valor (R$) 13 Capital Social Valor do capital integralizado até a data da protocolização do requerimento (investimento efetuado na empresa por seus sócios, acionistas ou titular de empresa individual). Caso tenha ocorrido integralização ou aumento de capital nos últimos três anos, a prova desse aporte será efetuada por meio de documentação idônea, coincidente em datas e valores com os registros efetuados nas Caixa Total dos valores em espécie em poder da empresa (não depositados em contacorrente bancária). Os cheques “pré-datados”, ainda que mantidos em caixa, devem ser informados na linha 4 (Contas a receber - curto prazo). Para fins de comprovação da origem de recursos (fluxo de caixa do Anexo “I-C”), admite-se como valor máximo, o maior dentre os seguintes: a) dez por cento da Bancos Total dos saldos em contas correntes bancárias e aplicações financeiras. A prova da existência destes valores (extratos bancários) poderá ser exigida em qualquer situação, mas será obrigatória sempre que ultrapassar o maior dentre os seguintes valores: a) uma vez e meia a receita bruta média dos três meses anteriores (média da linha 1 do Anexo “I-A”); ou b) uma vez e meia a receita bruta do mês anterior. Caso o saldo ultrapasse o maior dos valores indicados, anexar os extratos bancários respectivos ao requerimento de habilitação. 03 respectivas Juntas Comerciais. Considera-se idônea a prova, quando simultaneamente: a) os supridores (sócios, acionistas ou titular) demonstrarem capacidade para realizar o aporte (rendimentos declarados em suas declarações prestadas à SRF, antes da protocolização do requerimento); b) os suprimentos forem inequivocamente demonstrados por meio de depósito em conta-corrente bancária de titularidade da empresa (ou o saque dos valores em contas-correntes de titularidades dos supridores, em data próxima ao aporte - até uma semana, no máximo). Estoques Total dos estoques de mercadorias para revenda, produtos acabados, produtos em elaboração e matérias-primas, valorados a preço de custo. Para fins de comprovação da origem de recursos (fluxo de caixa do Anexo “I-C”), admite-se como valor máximo, o maior dentre os seguintes valores: a) uma vez e meia a média das compras dos três meses anteriores (média da linha 2 do Anexo “IA”); 14 04 Contas a Receber - Curto Prazo Valores relativos a vendas a prazo, cujos recebimentos dar-se-ão nos próximos seis meses. Indicar nessa linha o total de duplicatas a receber e cheques “prédatados”. Para fins de comprovação da origem de recursos (fluxo de caixa do Anexo “I-C”), admite-se como valor máximo a soma das vendas a prazo no último mês (soma das linhas 1.2, 1.4, 1.6 e 1.8 do Anexo “I-A”). Para valores superiores ao indicado, a requerente deve anexar ao requerimento de habilitação os respectivos borderôs de cobrança bancária. Imóveis Valor dos imóveis de propriedade da empresa, inclusive aqueles destinados à venda (se a atividade da empresa não for a venda de imóveis). Quando a empresa exercer atividades imobiliárias (incorporação e construção), o valor dos imóveis destinados à venda deve ser incluído na linha 03 (Estoques). Quando a empresa não possuir escrituração contábil, o valor dos imóveis deve ser o de aquisição. A prova destes valores, quando solicitada, será efetuada por meio de escritura registrada em Cartório. 06 15 Lucros Acumulados Indicar o saldo da conta “Lucros Acumulados”. Esta linha deve ser preenchida somente quando a empresa possuir escrituração contábil. 16 Prejuízos Acumulados Indicar o saldo da conta “Prejuízos Acumulados”. Esta linha deve ser preenchida somente quando a empresa possuir escrituração contábil. Linha 07 LINHA Geral Considerar para todos os campos Os valores informados devem: a) refletir estimativas consolidadas da empresa (matriz e filiais); b) guardar coerência com as demais informações prestadas nos anexos “I-A” e “I-B”. Mesmo as empresas que não possuam escrituração contábil deverão preencher este anexo. 1 Exportações (em US$) Estimativa do total das receitas líquidas que serão obtidas com as exportações de mercadorias planejadas para o mês (valor “FOB”, em dólares norte-americanos). No mês em que esta linha for deixada em branco, admitir-se-á que o valor estimado seja igual a zero. 2 Importações (em US$) Estimativa do total de valores das importações a planejadas para o mês (valor “CIF”, em dólares norte-americanos). Os tributos incidentes sobre as importações devem ser indicados na linha 8.1. No mês em que esta linha for deixada em branco, admitir-se-á que o valor estimado seja igual a zero. 3 Vendas Totais (em Reais) Estimativa do total das receitas que serão obtidas com as vendas de mercadorias e serviços, incluindo as receitas das exportações. O cálculo das vendas totais deve ser feito a partir do histórico do giro dos estoques da requerente. Sendo uma empresa comercial, se ela não possuir estoque para ser vendido, o cálculo das vendas totais resultará em valores muito baixos, já que - para fins de cálculo de fluxo - admite-se um pequeno giro sobre as compras do mês (exceto para comércio de produtos perecíveis - ou em situações especiais, devidamente comprovadas perante o Auditor-Fiscal responsável pela análise do pedido). No mês em que esta linha for deixada em branco, o valor das exportações estimadas - ainda que preenchido - será considerado igual a zero. Em Máquinas e Equipamentos Máquinas e equipamentos de propriedade da empresa. Quando a empresa exercer atividades de compra e venda de tais mercadorias, seu valor será incluído na linha Estoques (linha 03). Quando a Outras Imobilizações Quaisquer direitos, tangíveis ou intangíveis, de propriedade da empresa, tais como benfeitorias em propriedades de terceiros, direitos de exploração sobre recursos naturais, uso de patentes, marcas Colunas: “M0” a “M+6” Títulos Títulos de coluna (M0 a M6) Indicar o nome dos meses, no formato MM/AAAA, do mais antigo para o mais recente, no sentido da esquerda para a direita. O mês “MO” é o mês da protocolização do pedido. Valor (R$) empresa não possuir escrituração contábil, o valor deste item será a soma do valor das notas fiscais de aquisição; caso possua escrituração contábil, o valor deste item será o valor da conta “Máquinas e Equipamentos”, deduzido de sua respectiva “Depreciação Acumulada”. Nas aquisições por meio de “leasing” (arrendamento mercantil) indicar somente o valor residual. 08 ANEXO I-C - Demonstrativo sumário da origem dos recursos Veículos Valor dos veículos de propriedade da empresa. Quando a empresa exercer atividades de compra e venda de veículos, seu valor será incluído na linha 03 (Estoques). Quando a empresa não possuir escrituração contábil, o valor deste item será a soma do valor das notas fiscais de aquisição; caso possua escrituração contábil, o valor deste item será o valor da conta “Veículos”, deduzido de sua respectiva “Depreciação Acumulada”. Nas aquisições por meio de “leasing” (arrendamento mercantil) indicar somente o valor residual. Reserva (Capital, Reavaliação e Lucros) Somatório dos saldos das contas de: reserva de capital (valores recebidos dos sócios ou terceiros que não representaram aumento de capital e que não transitaram pelo resultado do exercício); reservas de reavaliação de bens (nos termos da legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas) e reservas de lucros. Esta linha deve ser preenchida somente quando a empresa possuir escrituração contábil. ou b) uma vez e meia as compras do mês anterior. Caso a empresa tenha por política a manutenção de estoques elevados, será necessária a comprovação por meio de diligência no estabelecimento ou outra forma aceita pelo Auditor-Fiscal encarregado da análise do pedido (escrituração contábil, fichas de estoque etc). Colunas: “M-3”, “M-2” e “M-1” 2.3 10 receita bruta média dos três meses anteriores (média da linha 1 do Anexo “I-A”); ou b) dez por cento da receita bruta do último mês. Se a política da requerente é manter valores elevados em caixa (e pretenda que tais recursos sejam aceitos para fins de fluxo de caixa, é indispensável que sejam depositados em conta-corrente bancária). A parcela que exceder ao maior dos valores citados será desconsiderada para fins de cálculo das estimativas de operação no Anexo “I-C”. 05 Linha Contas a pagar - curto prazo Indicar nesta linha a soma das duplicatas a pagar (compras a prazo) com as demais obrigações, cujo vencimento dar-se-á nos próximos seis meses. Não incluir as parcelas e valores cujo vencimento ocorrerá em prazo superior a seis meses, contados do último dia do mês de protocolização do pedido. ANEXO I-B - Informações Contábeis -Saldos/Valores no mês anterior Revenda de mercadorias (a prazo) Total das receitas da revenda de mercadorias, auferidas no mês e recebidas a prazo. CFOP: 5.102, 5.104, 5.106, 5.110, 5.112, 5.114, 5.115, 5.117, 5.119, 5.120, 5.123, 5.403, 5.405, 5.502, 6.102, 6.104, 6.106, 6.108, 6.110, 6.112, 6.114, 6.115, 6.117, 6.119, 6.120, 6.123, 6.403, 6.404, 6.502, 7.102, 7.106 e 7.501. 1.3 09 nenhuma hipótese, o valor desta linha poderá ser inferior ao valor das exportações, convertidas em reais (linha 1 multiplicada pela linha 5). Caso isso ocorra, o valor das exportações pleiteadas será considerado, no máximo, igual ao das vendas totais, convertidas para dólares norte-americanos (linha 3 dividida pela linha 5). 4 Compras Totais (em Reais) Estimativa do total das compras a serem efetuadas no mês (mercadorias e insumos - matéria-prima, produtos intermediários e embalagens), incluindo o valor das importações. No mês em que esta linha for deixada em branco, o valor das importações estimadas - ainda que preenchido - será considerado igual a zero. Em nenhuma hipótese, o valor desta linha poderá ser inferior ao valor das 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 importações, convertidas em reais (linha 2 multiplicada pela linha 5). Caso isso ocorra, o valor das importações pleiteadas será considerado, no máximo, igual ao das compras totais, convertidas para dólares norte-americanos (linha 4 dividida pela linha 5). 5 6.1 8.2 Taxa de câmbio Valor, estimado pela requerente, para a taxa de câmbio (Reais/dólar norte-americano) para o mês. Caso este campo seja deixado em branco, será atribuído um valor estimado pela própria SRF. Vendas à vista Estimativa do total das vendas à vista auferidas no mês. Para fins de cálculo do fluxo de caixa, a proporção máxima admitida não poderá ser superior à proporção média entre as vendas à vista e as vendas totais nos três meses anteriores à protocolização do pedido (somatório da média das linhas 1.1, 1.3, 1.5 e 1.7 dividida pela média da linha 1, todas do Anexo “I-A”). Caso a requerente não possua informações históricas (Anexo “I-A”), o limite máximo para vendas à vista será estimado pela SRF, de acordo com o ramo de atividade. 6.2 Recebimento (de Contas a receber) Estimativa de recebimento das contas a receber. Este valor não poderá ser superior ao saldo de contas a receber no mês anterior (para o mês “M0”, o saldo do mês anterior é o indicado na linha 4 do Anexo “I-B”; para o mês “M+1”, o saldo considerado é o indicado na linha 10.3 da coluna do mês “M0” e assim por diante). LINHA Colunas: “M0” a “M+6” 6.3 Empréstimos e Financiamentos Indicar o valor do empréstimo ou financiamento que pretende obter. Nesse caso, anexar ao pedido de habilitação a declaração de cada instituição financeira, especificando: Limite de Crédito, Prazos de Financiamento, garantias e taxas de juros. Caso não seja possível cumprir tal exigência, essa linha deve ser deixada em branco (ou preenchida com zero). 6.4 Outros Recursos Valor total de outros recursos que irão ingressar na empresa, tais como, suprimentos de sócios - a qualquer título (inclusive aumento de capital) - ou adiantamento de clientes. Este valor só será admitido para efeito de cálculo do fluxo se houver prova inequívoca da capacidade financeira do supridor para efetuar o aporte respectivo (valores declarados em declarações prestadas à SRF antes Compras à vista Total, no mês, das compras à vista de mercadorias e insumos. Observar que este campo, somado ao campo 9 deve ser igual ao campo 4. 7.2 Pagamentos (Contas a pagar) Total pago, no mês, a fornecedores ou outros credores, relativamente aos valores registrados em Contas a pagar (observar a linha 9 do Anexo “I-B” para indicar o valor do mês “MO”). Os valores indicados nesta linha devem ser compatíveis com os prazos de pagamento normalmente concedidos pelos fornecedores. 7.3 8.1 Pagto. Empréstimos/Financiamentos Indicar os valores que serão pagos, em cada mês, a título de pagamento dos empréstimos e financiamentos (principal e juros). Os valores indicados nesta linha devem ser compatíveis com os prazos dos empréstimos e financiamentos obtidos. 10.3 10.4 Serviços de Terceiros Estimativa do total dos valores a serem pagos, no mês, a título de serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas. Indicar nessa linha os valores relacionados com a produção ou revenda de mercadorias efetuadas pela requerente. Estes valores devem ser compatíveis com os valores historicamente suportados pela empresa dentro do seu ramo de atividade. Caso os valores indicados não espelhem a realidade, a SRF poderá estimar valores maiores, implicando em redução das estimativas de operação indicadas pela requerente. 8.4 10.5 Outras Despesas Estimativa do total dos valores a serem pagos, no mês, a título de demais despesas, tais como: telefone, água, energia elétrica, aluguéis, pagamentos de imobilizados comprados a prazo, etc. Indicar nessa linha os valores que não estejam diretamente relacionados à produção ou revenda de bens pela empresa requerente. Estes valores devem ser compatíveis com aqueles historicamente Contas a receber Saldo de contas a receber no final do mês. O valor desta linha, no mês “M0” é automaticamente calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior (linha 4 do Anexo “I-B”) + Vendas a prazo (linha 3 - linha 6.1) - Recebimentos de Contas a receber (linha 6.2). A mesma lógica é utilizada no cálculo do saldo nos meses seguintes. Contas a Pagar Saldo de Contas a Pagar no final do mês, decorrente de compras efetuadas a prazo ou outras obrigações contraídas. O valor desta linha, no mês “M0” é automaticamente calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior (linha 9 do Anexo “I-B”) + Compras a prazo (linha 9) - Pagamentos (Contas a pagar) (linha 7.2). Caso o valor informado seja superior a esse resultado ele será retificado. A mesma lógica é utilizada no cálculo do saldo nos meses seguintes. Empréstimos e Financiamentos Saldo do valor dos empréstimos e financiamentos. O valor desta linha, no mês “M0” é automaticamente calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior (linha 10 do Anexo “I-B”) + Empréstimos e Financiamentos (linha 6.3) - Pagamento de empréstimos e financiamentos (linha 7.3). A mesma lógica é utilizada no cálculo do saldo nos meses seguintes. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID452506-0> Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF no 57, de 31 de maio de 2001. suportados pela empresa dentro do seu ramo de atividade. Caso os valores indicados não espelhem a realidade, a SRF poderá estimar valores maiores, implicando em redução das estimativas de operação indicadas pela requerente. LINHA Colunas: “M0” a “M+6” 9 Compras a prazo Estimativa de compras efetuadas a prazo no mês. Caso esta linha seja preenchida é indispensável a declaração de cada fornecedor, com firma reconhecida e visto consular (fornecedor estrangeiro), indicando: limite de crédito; detalhes do financiamento (prazos, número de parcelas etc) e garantias oferecidas. Caso não seja possível comprovar tal condição, essa linha deve ser deixada em O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1o da Instrução Normativa SRF no 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo 18496.000075/200625, declara: Art. 1º Fica a Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, inscrita no CNPJ no 22.980973/0001-77, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos pela IN SRF no 57, de 2001, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, a serem utilizados na prestação de serviços médicos de caráter humanitário, para a realização de cirurgias em crianças portadoras de cardiopatia congênita, na cidade de Belém-PA, no período de 2 a 30 de junho de 2006. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. branco (ou preenchida com zero). Nessa hipótese, todas as compras serão consideradas como efetuadas à vista. Quando esta linha estiver em branco ou preenchida com zero, admite-se que todas as compras serão efetuadas à vista (esta informação prevalecerá sobre o valor indicado na linha 7.1). da protocolização do pedido). Caso não seja possível comprovar tal condição, essa linha deve ser deixada em branco (ou preenchida com zero). Sempre que este campo for preenchido, indicar, em documento separado, o valor e a data do aporte a ser efetuado para cada pessoa física ou jurídica (indicar CPF/CNPJ). 7.1 Folha de Pagamento Estimativa dos valores a serem pagos, no mês, relativos aos salários de funcionários e pró-labore dos sócios. Os valores indicados nesta linha devem ser compatíveis com os valores históricos pagos pela requerente, considerando ainda, eventuais contratações decorrentes do aumento dos volumes de suas operações. Caso os valores indicados não espelhem a realidade, a SRF poderá estimar valores maiores, implicando em redução das estimativas de operação indicadas pela requerente. 8.3 10.1 10.2 RONALDO LÁZARO MEDINA Caixa e Bancos Saldo em Caixa e Bancos, no final do mês indicado. O valor desta linha, no mês “M0” é automaticamente calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior (soma das linhas 1 e 2 do Anexo “I-B”) + entradas (soma das linhas 6.1 a 6.4) saídas (soma das linhas 7.1 a 8.4). A mesma lógica é utilizada no cálculo do saldo nos meses seguintes. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 44, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID452507-0> Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de maio de 2006. Estoques Saldo de mercadorias, matérias primas e produtos e em elaboração no final do mês. Esse saldo no mês “M0” deverá ser calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior (linha 3 do anexo I-B) + Compras efetuadas no mês (linha 4) estoque consumido (parcela do estoque que foi vendida). A parcela do estoque que foi vendida é igual ao CMV (Custo das Mercadorias Vendidas) no Tributos e Contribuições Estimativa do total de tributos, taxas e contribuições que deverão ser pagos no mês. Estes valores devem ser compatíveis com a carga tributária historicamente suportada pela empresa dentro do mês. Sempre que o estoque ao final do mês anterior for igual a zero, o valor das vendas totais resultará em valores muito baixos, já que - para fins de cálculo de fluxo - admite-se um pequeno giro sobre as compras do mês (exceto para comércio de produtos perecíveis - ou em situações especiais, devidamente comprovadas perante o Auditor-Fiscal responsável pela análise do pedido). O seu ramo de atividade. Incluir também os tributos incidentes sobre as importações. Caso os valores indicados não espelhem a realidade, a SRF poderá estimar valores maiores, implicando em redução das estimativas de operação indicadas pela requerente. mecanismo normal (aceito para fins de cálculo do fluxo) é que as compras do mês sejam integradas ao estoque e vendidas a partir do mês seguinte. O mecanismo compra e venda no mesmo mês só é admissível no caso de comércio de produtos perecíveis. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara: Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de maio de 2006, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de junho de 2006, é de 1,28%. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MICHIAKI HASHIMURA COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 11 ISSN 1677-7042 ANEXO ARQUIVO F.K03200IN CÓDIGO F.K03200IN.TSE2006.DAAMMDD NOME INSCRIÇÃO CNPJ ELEIÇÃO 2006 EXER. 2006 o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 3, DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID452508-0> Aprova o modelo de layout para inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa DATA __/__/2006 Jurídica - CNPJ, dos comitês financeiros dos partidos políticos e candidatos a PAGINA 1 cargos eletivos conforme dispõe a Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 10 de janeiro de 2006. O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº DESCRIÇÃO DE REGISTRO NOME CNPJRESTR-022-LAYOUT-CORAT0313-2006.doc NIVEL NOME INICIO TAMANHO FORMATO DESCRIÇÃO 609/2006, aprova: Art. 1º Modelo de layout (Anexo Único) para inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, dos comitês financeiros dos partidos políticos e candidatos a cargos eletivos conforme dispõe os REGISTRO HEADER 1 IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO. TP-REGISTRO 1 1 N artigos 1º e 2º da Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE, de 10 de janeiro de 2006. Art. 2º O Modelo ora aprovado atende solicitações oriundas do Tribunal Superior Eleitoral - 1 DATA DE SERPRO TSE para a Secretaria da Receita Federal - SRF/Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e, 1 também, para os retornos da SRF/Serpro ao TSE: com inscrição no CNPJ ou devolução para cor- 1 1 reção. VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO TIPO DE REGISTROS GRAVADOS NO ARQUIVO. DOMÍNIO: 1 - HEADER DO REGISTRO ENVIO AO 2 8 N DEVERÁ CONTER A DATA DE ENVIO DA REMESSA AO SERPRO. SEQÜENCIAL DE ENVIO 10 3 N NÚMERO DE SEQUENCIA DA REMESSA. DATA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO 13 8 N DATA DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NO CNPJ.(esta informação será implementada no processamento Serpro) FILLER 21 7 A PREENCHIDO COM BRANCOS. 12 ISSN 1677-7042 REGISTRO DETALHE 1 1 DADOS DOS CANDIDATOS (REG. TIPO 2) E DADOS DOS COMITÊS (REG. TIPO 3) TP-REGISTRO 1 1 N Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 1 CODIGO DE OCORRENCIA 24 1 N 1 NUMERO DO CNPJ 25 14 N TIPO DE REGISTROS GRAVADOS NO ARQUIVO. DOMÍNIO: 2 - REGISTRO DE CANDIDATO 3 - REGISTRO DE COMITÊ 1 NÚMERO DO CPF 2 11 N NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF. 1 CODIGO COMITE 13 2 N CODIGO DO CARGO OU COMITE SE REGISTRO TIPO 2 = CODIGO DO CARGO SE REGISTRO TIPO 3 = CODIGO DO COMITE 1 CODIGO DO PARTIDO 15 2 N IDENTIFICA O PARTIDO SEGUNDO NUMERO DE REGISTRO NO TSE. 1 SIGLA DA UF 17 2 A SIGLA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO 1 NUMERO DO CANDIDATO 19 5 N NUMERO DE REGISTRO DO CANDIDATO SE REGISTRO TIPO 2 = NUMERO DO DO CARGO- CANDIDATO SE REGISTRO TIPO 3 = zeros (00000) SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID452502-0> Declara o cancelamento de inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no artigo 12, parágrafo único da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002 declara: N o- 26 - Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR a inscrição NIRF nº 6.087.432-5, referente ao imóvel rural denominado Fazenda Santa Rosália, cuja área é de 59,5 ha (cinqüenta e nove hectares e cinco ares), localizado no Córrego Brejão, Distrito Epaminondas Otoni, no município de Carlos Chagas/MG, proprietário José Francisco dos Santos, CPF 870.701.70653, conforme consta no processo nº 13634.000033/2006-49. N o- 27 - Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR a inscrição NIRF nº 6.433.041-9, referente ao imóvel rural denominado Fazenda América, cuja área é de 115,4 hectares (cento e quinze hectares e quatro ares), localizado no Córrego do UEstrada Céu Azul, no município de Nanuque/MG, proprietário Ariston Almeida Passos Filho, CPF 941.679.155-53, por duplicidade cadastral com o NIRF 1.625.508-9, com vigência a partir de 2002, conforme consta no processo nº 13634.000369/2005-21. N o- 28 - Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR a inscrição NIRF nº 6.248.941-0, referente ao imóvel rural denominado Fazenda o Canto do Galo, cuja área é de 101,00 hectares (cento e um hectares), localizado na Zona Rural-margem da BR 416 Km 7-Teófilo Otoni a Mucuri, no município de Teófilo Otoni/MG, proprietária Maria Aide de Souza Salomão, CPF 419.108.006-78, por duplicidade cadastral com o NIRF 0.663.332-2, com vigência a partir de 2001, conforme consta no processo nº 13634.000372/2005-44. N o- 29 - Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR a inscrição NIRF nº 6.451.026-3, referente ao imóvel rural denominado Fazenda Lama Preta, cuja área é de 129,00 hectares (cento e vinte e nove hectares), localizado Lama Preta Rio Manso, no município de Ladainha/MG, proprietário Alexandre Kenedy Otoni, CPF 519.519.916-72, por duplicidade cadastral com o NIRF 2.197.981-2, com vigência a partir de 2002, conforme consta no processo nº 13634.000141/2005-31. MARIA ANGELA ERTHAL COLLIER SIMÕES 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 87, DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID452504-0> Declara a inaptidão dos contribuintes perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por eles emitidos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DEFIC/SPO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da O Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2005, resolve: Declarar inaptas as inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionados abaixo, sujeitando-se os contribuintes aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da IN SRF nº 568, de 12/09/05, sendo considerados como inidôneos os documentos por eles emitidos. As declarações de inaptidão baseiam-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato dos contribuintes de acordo com o inciso III, do artigo 34, c/c inciso II, do artigo 41 da IN SRF acima citada. Processo: 19515.003241/2005-51 Empresa: M DO S SILVA ME CNPJ nº: 04.767.130/0001-05 Efeitos da inaptidão a partir de: 23/08/2001 Processo: 19515.000200/2006-94 Empresa: RANJAX COMERCIAL LTDA. CNPJ nº: 05.277.005/0001-80 Efeitos da inaptidão a partir de: 24/08/2005 Processo: 19515.003648/2005-89 Empresa: MONTON VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº: 45.043.601/0001-10 Efeitos da inaptidão a partir de: 16/08/2005 Processo: 19515.003647/2005-34 Empresa: OLIMPIA MOTORS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº: 60.272.903/0001-53 Efeitos da inaptidão a partir de: 16/08/2005 JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID452503-0> A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n° 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o que consta do Laudo Constitutivo nº 0267/2005 do Ministério da Integração Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - e do processo administrativo nº 10830.006193/2005-14, declara: Art. 1° - Fica reconhecido o direto da empresa IGL INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 03.085.759/0001-02, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração apurado por sua filial de CNPJ: 03.085.759/0017-70, relativo à diversificação de empreendimento da empresa na área de atuação da extinta SUDENE, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2005, até o anocalendário de 2014, nos termos do art. 13, da Lei nº 4.239, de 27/06/1963, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.564, de 29/07/1977, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, art. 1º da MP nº 2.199-14, de 24/08/2001, e Lei nº 11.196, de 21/11/2005, além do descrito no art. 2º, inciso VI, alínea “e”, do Decreto nº 4.213 de 26/04/2002. Art. 2° - O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior não poderá ser distribuído aos sócios, devendo integrar a reserva de capital da pessoa jurídica, e somente poderá ser utilizado para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I- a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; II- a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º - A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos e contribuições federais implicará a perda do incentivo e a obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescidos das penalidades cabíveis. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. ANA VALESCA MINAS DE ASSUNÇÃO IDENTIFICA A OCORRENCIA (ERRO) DETECTADA DURANTE O PROCESSAMENTO NO SERPRO. - DOMINIO 0 - pedido aceito 1 - pedido rejeitado, CPF não fecha DV. 2 - pedido rejeitado, CPF não consta da base CPF. 3 - pedido rejeitado, CPF com situação impeditiva = cancelada. 4 - pedido rejeitado, CPF com situação impeditiva = nula. 5 - pedido aceito, CPF com situação = Suspensa ou = Pendente de Regularização. 6 - pedido rejeitado, chave candidato duplicada. 7 - pedido rejeitado, chave comitê duplicada. 8 - pedido rejeitado, campos numéricos com conteúdo não numérico. 9 - pedido rejeitado, sigla da UF não consta da tabela de UF. NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33, DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID452505-0> Alfandegamento de instalações portuárias. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 9ª. REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pela Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e considerando o que consta do processo nº 10907.000922/2003-18, declara: Art. 1º Alfandegadas, em caráter precário, a título permanente, até 30/06/2022, as instalações portuárias administradas pela empresa MARTINI MEAT S/A ARMAZÉNS GERAIS, CNPJ nº 75.294.801/0006-10, situadas na Zona Primária do Porto Organizado de Paranaguá, com área de 6.000,00 m², compostas pelos armazéns 8A e 8-B, assim como a área entre os mesmos, para a exploração na modalidade de uso privativo misto, conforme Contrato de Arrendamento nº 087/2002 assinado em 01/07/2002, entre a empresa e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. Art. 2º As instalações a que se refere o artigo anterior ficarão sob a jurisdição da DRF em Paranaguá, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º Cumprirá à autorizada ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o art. 723 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996. Art. 4º Às instalações em apreço atribui-se o código 9.80.14.09-9 a ser utilizado no Siscomex. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ BERNARDI 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34, DE 30 DE MAIO DE 2006 <!ID452501-0> A Delegada da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria n° 30, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pela Portaria MF nº 275, de 15/08/2005, nos termos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 12 a 16, do Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, art. 14 e da IN SRF 605/06, art. 2º e na forma do despacho exarado no processo nº 13053.000089/2006-34, declara: Fica concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) como pessoa jurídica preponderantemente exportadora à empresa MITA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.029.056/0001-67, localizada na Rua Bento Faleiro, 807, bairro Caieira, no Município de Taquari/RS, com direito à suspensão da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de bens adquiridos para incorporação ao seu ativo imobilizado e da Contribuição para PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre bens importados diretamente para incorporação ao seu ativo imobilizado. O direito à fruição do benefício de suspensão das contribuições acima descrito iniciar-se-á com a publicação deste Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União. CLARI MARIA FANTINEL DORNELLES 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE o- <!ID452619-0> CARTA-CIRCULAR N 3.235, DE 17 DE MAIO DE 2006 Estabelece critérios para a classificação de cédulas e moedas nacionais, o recolhimento de numerário à instituição custodiante e ao Banco Central do Brasil e dá outras providências. O Banco Central do Brasil, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, tendo em vista uniformizar procedimentos para a manutenção do bom estado do meio circulante, que é requisito fundamental para assegurar o reconhecimento de suas características de segurança, vem estabelecer critérios para a classificação do numerário a ser encaminhado pelas instituições financeiras bancárias à Instituição Custodiante. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO NUMERÁRIO 2. As cédulas a serem encaminhadas à Instituição Custodiante deverão ser classificadas em: I - utilizáveis; II - não-utilizáveis; III - dilaceradas; e IV - mutiladas. 3. Cédulas utilizáveis são aquelas adequadas à circulação, por se apresentarem em bom estado de conservação e com tamanho original; 4. Cédulas não-utilizáveis são aquelas inadequadas à circulação que, apesar de se apresentarem com tamanho original, encontram-se desgastadas pelo uso. 5. As cédulas dilaceradas são aquelas inadequadas à circulação que apresentam, pelo menos, um dos seguintes indicadores: I - caracteres estranhos (marcas, desenhos, rabiscos, carimbos, etc.); II - fitas adesivas ou grampos metálicos; III - áreas fragmentadas, rasgadas, furadas, cortadas ou emendadas, com mais da metade do tamanho original em um único fragmento; IV - áreas manchadas ou desbotadas; V - falta parcial ou integral de elemento de segurança; e VI - áreas enrugadas ou encolhidas (em cédulas de polímero). 6. As cédulas mutiladas são aquelas que não têm valor por não apresentarem um fragmento com mais da metade do tamanho original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise, na forma desta Carta-Circular. 7. O Banco Central do Brasil considerará, para efeito de uniformização de critério no processo de seleção, os seguintes níveis para as cédulas utilizáveis e não-utilizáveis: I - Nível 1 - cédulas novas; II - Nível 2 - cédulas em ótimo estado de conservação, sem dobras, sem manchas, sem rasgaduras, com as bordas intactas e com caracteres e símbolos legíveis, definidos e perceptíveis pelos exames diretos; III - Nível 3 - cédulas em bom estado de conservação, em substrato (papel ou polímero) ainda rígido, com dobras, onde a marca tátil é percebida com dificuldade; IV - Nível 4 - cédulas com dobras bem marcadas, substrato menos rígido e tinta ainda persistente na área da dobra, embora com um princípio de desgaste. A impressão calcográfica ainda pode ser percebida ao exame tátil direto. O exame visual direto não permite a percepção da imagem latente. A marca tátil não é percebida; V - Nível 5 - cédulas com várias dobras, com a tinta esmaecida e o substrato enfraquecido. As cédulas podem estar sujas ou manchadas. O papel já está gasto e não mais possui a rigidez original. A tinta dos caracteres e símbolos encontra-se desgastada. A imagem latente e a marca tátil não são mais percebidas. As áreas impressas em calcografia são dificilmente identificadas; e VI - Nível 6 - constitui uma exacerbação do nível anterior: o substrato encontra-se mais flácido, a tinta dos caracteres e símbolos mais desgastada. Essas cédulas, em geral, apresentam-se mais sujas. 8. As cédulas classificadas de acordo com os critérios descritos nos níveis 1, 2 e 3 do parágrafo 7, são consideradas adequadas para circulação e deverão ser identificadas como cédulas utilizáveis. As classificadas nos demais níveis são inadequadas à circulação e deverão ser identificadas como não-utilizáveis. . 9. As moedas deverão ser classificadas em: I - utilizáveis: são as moedas íntegras e sem defeitos e que devem continuar em circulação; II - danificadas: são as moedas inadequadas à circulação em decorrência de: a) superfície torta ou perfurada ou desfigurada; b) dimensões diferentes das especificadas originalmente; e c) dificuldade em identificar a denominação. DO RECOLHIMENTO DE CÉDULAS JUNTO AO PÚBLICO E ENCAMINHAMENTO À INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE 10. Quando da apresentação de cédulas dilaceradas pelo público, as instituições financeiras bancárias deverão considerá-las inadequadas para a circulação e substituí-las por seu valor integral ou acatá-las em pagamentos ou depósitos e, posteriormente, encaminhálas - separadas das demais - para troca junto à Instituição Custodiante. 11. As instituições financeiras bancárias deverão acolher do público em geral cédulas mutiladas e moedas danificadas a serem encaminhadas ao Banco Central do Brasil para exame. Tais cédulas e moedas deverão ser encaminhadas em volumes separados, identificados por etiqueta que contenha a expressão "MUTILADO" ou "DANIFICADO", respectivamente. 12. Ao receber cédulas mutiladas e moedas danificadas, a instituição financeira bancária deverá fornecer recibo ao interessado e informá-lo, posteriormente, do resultado, ressarcindo-o no valor que eventualmente lhe couber. 13. Ao efetuarem depósitos na Instituição Custodiante, as instituições financeiras deverão: I - formar grupos de 100 unidades (centena) em posição normal de leitura e com idêntica: a) denominação; e b) critério de classificação das cédulas - se utilizáveis, não utilizáveis ou dilaceradas; II - envolver cada centena com uma cinta de papel resistente, aplicada na metade esquerda das cédulas; III - empacotar grupos de 10 centenas (milheiro) com a mesma denominação e idêntico critério de classificação, que deverá ser amarrado com barbante, fio de plástico ou náilon, sem, contudo, danificar as cédulas; IV - encimar as centenas ou milheiros com etiqueta (espelho) de papel, confeccionada de acordo com as especificações do documento "etiqueta para acondicionamento de cédulas", constante do CADOC como modelo nº 39001-1, onde constará a identificação da instituição recolhedora, o valor total, a data do acondicionamento e o critério de classificação do numerário, conforme estabelecido no parágrafo 2; e V - acondicionar os milheiros em sacos de polipropileno fechados com dispositivo aprovado pelo Departamento do Meio Circulante, observando que: a) cada saco deverá conter 30 (trinta) milheiros de uma única denominação e com a mesma classificação; e b) o dispositivo de fechamento deverá conter lacre com numeração e etiqueta, na qual constará a identificação da instituição recolhedora, a denominação, a numeração do lacre, o valor total e o critério de classificação registrados de forma legível. 14. As instituições financeiras bancárias deverão recompor as cédulas dilaceradas que não se apresentarem inteiras ou que se encontrarem rasgadas, da seguinte forma: I - os exemplares que não se apresentarem inteiros deverão ser recompostos com papel branco, reconstituindo seu formato original, mantido visível o anverso; e II - os rasgados deverão ser, previamente, recompostos com fita adesiva transparente. 15. O numerário dilacerado deverá ser encaminhado pelas instituições financeiras para depósito ou troca junto à Instituição Custodiante, acondicionado separadamente e identificado por meio de etiqueta contendo a expressão "DILACERADO" em caracteres vermelhos. 16. As cédulas mutiladas deverão ser encaminhadas ao Banco Central apartadas das cédulas suspeitas, que deverão ser enviadas para exame de legitimidade. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17. As cédulas mutiladas a serem submetidas a exame no Banco Central, para determinação de valor, e que apresentem resquícios da ação do fogo, de traças, cupins ou outros agentes de destruição, deverão receber cuidados especiais no acondicionamento e transporte, visando à preservação desses elementos, sendo contraindicada sua reconstituição antes da análise por esta Autarquia. 18. A Instituição Custodiante poderá recusar o depósito que estiver em desacordo com os critérios definidos nesta Carta-Circular. 19. Eventuais diferenças apuradas pela Instituição Custodiante ou pelo Banco Central do Brasil na conferência de numerário recolhido serão levadas a crédito ou a débito, conforme o caso, da conta RESERVAS BANCÁRIAS da instituição financeira recolhedora, em conformidade com o disposto na Carta-Circular 3.214, de 1º de novembro de 2005. 20. Os procedimentos descritos nesta Carta-Circular deverão ser igualmente observados quando do encaminhamento de numerário pelas instituições financeiras bancárias diretamente ao Banco Central do Brasil. 21. As imagens de cédulas dilaceradas, das mutiladas, dos seis níveis de seleção de cédulas e do modelo de recibo, referidos nos itens 5, 6, 7 e 12, respectivamente, poderão ser consultadas na Internet, na página www.bcb.gov.br, item "legislação e normas - normas com anexos". 22. O Banco Central do Brasil poderá, a qualquer tempo, regular o fluxo de recolhimento de numerário, de acordo com as necessidades do meio circulante. 23. Ficam revogadas as Cartas-Circulares 2.368, de 28 de maio de 1993, e 2.813, de 28 de agosto de 1998. 24. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO SIDNEY DE FIGUEIREDO FILHO Chefe ISSN 1677-7042 13 COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL PORTARIA N o- 1.308, DE 30 DE MAIO DE 2006 <!ID452510-0> Exclui pessoa jurídica do Refis. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1o do art. 1o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto na Resolução CG/Refis no 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/Refis no 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do processo administrativo no 11926.000719/2006-29, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com efeitos a partir de 22 de maio de 2006, a pessoa jurídica KLACE SOCIEDADE ANONIMA PISOS E AZULEJOS, CNPJ no 50.629.385/0001-29, por estar configurada a hipótese de que trata o inciso VI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, em decorrência da concessão de Medida Cautelar Fiscal em desfavor da referida pessoa jurídica nos Autos no 2006.72.04.000408-6 em curso na Vara Federal de Criciúma - Seção Judiciária de Santa Catarina. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social PORTARIA N o- 1.309, DE 30 DE MAIO DE 2006 <!ID452511-0> Exclui pessoa jurídica do Refis. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1o do art. 1o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto na Resolução CG/Refis no 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/Refis no 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do processo administrativo no 11926.000726/2006-21, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com efeitos a partir de 23 de maio de 2006, a pessoa jurídica DINISA DISTRIBUIDORA DE INSUMOS INDUSTRIAIS S/A, CNPJ no 83.647.289/0001-62, por estar configurada a hipótese de que trata o inciso VI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, em decorrência da concessão de Medida Cautelar Fiscal em desfavor da referida pessoa jurídica nos Autos no 2006.72.04.000408-6 em curso na Vara Federal de Criciúma - Seção Judiciária de Santa Catarina. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social PORTARIA N o- 1.310, DE 30 DE MAIO DE 2006 <!ID452512-0> Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1o do art. 1o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto na Resolução CG/Refis no 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação da Resolução CG/Refis no 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta no processo administrativo nº 35304.000342/2004-21, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica CLUBE MUNICIPAL, CNPJ nº 29.817.285/0001-30, com efeitos a partir de 1o de julho de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social 14 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 1.311, DE 30 DE MAIO DE 2006 <!ID452513-0> Exclui pessoa jurídica do Refis. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1o do art. 1o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto na Resolução CG/Refis no 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/Refis no 20, de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo no 10865.001013/2004-11, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica SANTA PAULA COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 58.571.324/0001-60, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis nº 564, de 19 de julho de 2004. Art. 2o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com efeitos de partir de 1º de julho de 2006, a pessoa jurídica SANTA PAULA COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 58.571.324/0001-60, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5o, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF; e, b) art. 5o, inciso I, combinado com o art. 3o, inciso III, de Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal - SRF. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social RETIFICAÇÕES <!ID452509-0> Na Portaria CG/REFIS nº 1278, de 11 de abril de 2006, publicada no DOU de 18 de abril de 2006, Seção 1, página 21, onde se lê: “...PORTARIA Nº 1278, DE 11 DE MAIO DE 2006...” leia-se: “...PORTARIA Nº 1278, DE 11 DE ABRIL DE 2006 .....” <!ID452514-0> Na Portaria CG/REFIS nº 811, de 15 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2004, Seção 1, página 40, onde se lê: “...O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução CG/Refis nº 25, de 10 de abril de 2002, e o que consta do processo administrativo nº 10980.004166/2004-88, resolve:...” leia-se: “...O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução CG/Refis nº 25, de 10 de abril de 2002, e o que consta do processo administrativo nº 10168.004166/2004-88, resolve: .....” CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO ATA DA 74ª SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2006 <!ID451190-0> Ata da 74ª Sessão Pública de Julgamento, realizada em 21 de fevereiro de 2006, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2006, Seção I, pág. 25. 1. LOCAL E HORÁRIO - Rua Buenos Aires, 256 - 4º andar - Centro do Rio de Janeiro, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, às 10:00 horas. 2. TRABALHOS - Foi aberta a Sessão pelo Sr. Presidente, Dr. Agostinho do Nascimento Netto, tendo como Secretária a Sra. Alessandra Lisboa Guedes. Presente o Sr. Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. 2.1.- QUORUM REGIMENTAL - Presentes os Conselheiros Agostinho do Nascimento Netto, Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Fernando Rodrigues Mota, Salvador Cícero Velloso Pinto e Roberto Silva Barbosa. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Takeyama, representante da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE-MJ. 2.2 - JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos recursos constantes da respectiva Pauta, os quais obtiveram as seguintes decisões: 1 RECURSO Nº 0799 - Processo SUSEP nº 15414.006688/9833 - Recorrente: Marítima Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Item 2 - Insuficiência de cobertura de Provisões Técnicas de 2º e 3º grupo; Item 3 - Oferecer prêmios de seguros cujas apólices eram relativas a riscos decorridos; Item 4 - Contabilizar empréstimos no Passivo Flutuante. PENALIDADE: multas nos valores de R$ 9.367,07, R$ 2.676,31 e R$ 2.676,31. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1146/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Marítima Seguros S.A. concedendo aos itens 2, 3 e 4 do Auto de Infração a atenuante prevista no art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, em vista da correção da infração antes do julgamento do Conselho Diretor da SUSEP. As Representações do Ministério da Fazenda e SUSEP não concederam atenuante em vista da natureza da infração. Presente a advogada Dra. Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1066 - Processo SUSEP nº 10.005366/00-39 - Recorrente: Sul América Santa Cruz Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atender à exigência da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 19 da Lei nº 6.435/77. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1147/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da Sul América Santa Cruz Seguros S.A., uma vez que a recorrente não logrou êxito em provar que a intimação, supostamente recebida por pessoa não autorizada, não chegou ao seu conhecimento. As Representações da ANAPP e FENASEG votaram pelo provimento parcial do recurso, não reconhecendo as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento da SUSEP. Presente a advogada Dra. Renata Rodrigues de Souza, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1185 - Processo SUSEP nº 15414.001689/9738 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusar pagamento de indenização em seguro de vida. Recurso conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1148/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da Unibanco AIG Seguros S.A., tendo em vista que o pagamento, comprovado pelo recibo acostado aos autos, se deu por mera liberalidade da recorrente. RECURSO Nº 1234 - Processo SUSEP nº 15414.002397/9849 - Recorrente: Unimed Seguradora S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas em desacordo com a legislação de regência. PENALIDADE: multa de R$ 4.683,53. BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459/67. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1149/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a prescrição administrativa do processo, após a decisão do Conselho Diretor da SUSEP, ex vi do art. 1º, parágrafo 1º da Lei nº 9873/99. RECURSO Nº 1311 - Processo SUSEP nº 10.005224/01-25 Recorrente: Cia. Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores de reservas técnicas referentes ao mês de junho de 2001 em desconformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 18.734,14. BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459/67. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1150/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a nulidade do recurso. Colocado em votação, decidem, por maioria afastar a pretensão de nulidade, alegada pela recorrente, haja vista que o art. 84 do Decreto-Lei nº 73/66 determina que as sociedades seguradoras constituam reservas técnicas, de acordo com os critérios fixados pelo CNSP. A Representação da FENASEG votou pela nulidade da representação considerando que a tipificação da infração não estava plenamente caracterizada. Vencida a preliminar, o CRSNSP decidiu, no mérito e por maioria, considerando o voto de qualidade do Sr. Presidente, negar provimento ao recurso da Companhia Excelsior de Seguros, posto que a recorrente reconheceu a situação de inadequação das coberturas em junho de 2001. Demais disso, tem-se por impossível a aplicação de circunstância atenuante, pois no caso, ainda Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 que tenha providenciado a regularização posteriormente, já estava configurada a infração naquele mês em função do qual se lavrou a representação. A Representação da ANAPP votou pelo provimento parcial, não reconhecendo as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP. As Representações da FENASEG e FENACOR votaram pela concessão da atenuante prevista no art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas a Resolução CNSP nº 14/95, já que a recorrente providenciou a correção da infração antes da decisão do Conselho Diretor da SUSEP. Presente a advogada Dra. Renata Cunha Santos Pinheiro, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1362 Processo SUSEP nº 15414.001765/2002-42 - Recorrente: PREVICORP - Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores de reservas técnicas referentes a fevereiro de 2002 em desconformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 5.100,00. BASE LEGAL: Art. 9º, § 1º da Lei Complementar nº 109/01. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1151/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da PREVICORP Previdência Privada, tendo em vista que assiste razão à recorrente no que tange à extinção da punibilidade, operada por força do art. 58, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 60/01 c/c a Resolução BACEN nº 2967/02. Com o advento de norma que deixa de reconhecer como ilícita a prática de determinado ato, seus efeitos devem retroagir para beneficiar aqueles que a infringiram anteriormente à sua edição. Presente o advogado Dr. Rodrigo José de Kühl e Carvalho, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1372 Processo SUSEP nº 15414.000691/2002-27 - Recorrente: PREVBRÁS - Sociedade Nacional de Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preencher incorretamente o FIP de novembro de 2001. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 2.400,00. BASE LEGAL: Lei Complementar nº 109/01. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1152/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da PREVBRÁS Sociedade Nacional de Previdência Privada, vez que a simples suficiência das garantias não exime a recorrente da incidência do regime repressivo, mesmo porque não se está discutindo neste feito a suficiência das garantias, mas o acerto no preenchimento do FIP. Presente o advogado Dr. Rodrigo José de Kühl e Carvalho, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1386 - Processo SUSEP nº 005-1619/01 Recorrente: Trevo Banorte Seguradora S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não manter arquivado o Certificado de Seguro nº 525.769. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 9.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1153/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Trevo Banorte Seguradora S.A., tendo em vista que a recorrente confirmou o não arquivamento do certificado apontado pela fiscalização. RECURSO Nº 1417 - Processo SUSEP nº 10.005101/01-85 - Recorrente: Real Previdência e Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não enviar documento solicitado por meio do ofício GEFIS 948/01. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1154/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da Real Previdência e Seguros S.A., vez que restou comprovado, nos autos, que a recorrente não atendeu o contido no ofício SUSEP/DEFIS/GEFIS nº 948/01, configurando infração às normas regulamentares do mercado securitário. As Representações da ANAPP e FENASEG não reconheceram as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP. RECURSO Nº 1468 Processo SUSEP nº 15414.000822/2002-76 - Recorrente: Itaú Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atender a determinação da SUSEP. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 52.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1155/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Itaú Seguros S.A., concedendo a atenuante prevista no art. 53, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 60/01, tendo em vista que a recorrente providenciou a correção da infração antes da decisão do Conselho Diretor. As Representações da SUSEP e Ministério da Fazenda negaram provimento ao recurso em vista da materialidade da infração. RECURSO Nº 1534 - Processo SUSEP nº 10.004132/01-73 - Recorrente: Sulina Seguradora S/A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preencher incorretamente o FIP de maio/01. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 21.410,48. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1156/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da Sulina Seguradora S.A., uma vez que não logrou êxito em apresentar razão apta a justificar o erro. As Representações da FENASEG e ANAPP não reconheceram as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP. RECURSO Nº 1544 - Processo SUSEP nº 10.001648/01-20 - Recorrente: AGF BRASIL SEGUROS S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atender a exigência da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1157/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da AGF Brasil Seguros S.A., amparados no Enunciado PRGER nº 39 que expressa o entendimento de que: “a escusa irrelevante não afasta a incidência do regime repressivo, ainda que isenta de má-fé e prometida ou concretizada a correção da irregularidade objetivamente verificada”. As Representações da FENASEG e ANAPP não reconheceram as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP. RECURSO Nº 1596 - Processo SUSEP nº 15414.003847/9839 - Recorrentes: SBM Administradora e Corretora de Seguros Ltda e Paulo Rogério dos Santos; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Ausência de cobertura do bem objeto do sinistro. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: cancelamento de registro. BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1158/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da SBM Administradora e Corretora de Seguros Ltda. e do corretor de seguros, Sr. Paulo Rogério dos Santos, aplicando-se-lhes a penalidade de suspensão temporária, pelo prazo de 60(sessenta) dias, prevista no art. 16, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, haja vista que os recorrentes providenciaram a reparação dos prejuízos sofridos pelo segurado. A Representação do Ministério da Fazenda negou provimento ao recurso, tendo em vista que restou comprovada a materialidade e autoria do ato ilícito. RECURSO Nº 1624 Processo SUSEP nº 15414.004351/2002-75 - Recorrente: Indiana Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Entregar dados estatísticos incorretos referentes ao seguro VG/AP. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 9.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1159/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Indiana Seguros S.A., vez que o fato da recorrente tratar a infração como mero erro de digitação não afasta a incidência do regime repressivo. RECURSO Nº 1660 - Processo SUSEP nº 10.002151/00-66Recorrente: Marítima Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Pagamento de comissão a corretora diferente da que celebrou o contrato de seguro. Recurso conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 1.338,15. BASE LEGAL: Art. 13 da Lei nº 4.594/64. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1160/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da Marítima Seguros S.A. tendo em vista que a seguradora ao consultar os cadastros, apurou a existência formal da LUZITANA e, ignorando não se tratar daquela LUZITANA a quem deveria pagar a comissão, mas de outra pessoa jurídica, emitiu a apólice, incorrendo em equívoco perfeitamente escusável. Presente a advogada Dra. Renata Cunha Santos Pinheiro, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. 1 RECURSO Nº 1666 - Processo SUSEP nº 008-177/99 Recorrente: Generali do Brasil Cia. Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atender à exigência da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1161/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da Generali do Brasil Companhia de Seguros, uma vez que a recorrente não traz aos autos prova de que teria atendido ao requisitado pela autarquia. Como se pode constatar, não houve, de fato, qualquer resposta à solicitação da SUSEP. As Representações da FENASEG e ANAPP votaram pelo provimento parcial do recurso, não reconhecendo as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento da SUSEP. Presente o advogado Dr. George Eduardo de Cunto Mckenzie, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1691 - Processo SUSEP nº 10.002080/01-09 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Item 2 - violar prazo para apresentação de documentos requeridos pela fiscalização; Item 3 - atrasar o pagamento de prêmios relativos aos meses de janeiro/00, julho/00, agosto/00 e setembro/00 sem aplicar a correspondente mora. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multas nos valores de R$ 8.028,92 e R$ 2.676,31. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1162/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Unibanco AIG Seguros S.A., uma vez que a violação do prazo para a apresentação de documentos foi atestada pelo órgão fiscalizador e não há nos autos prova de que os pagamentos tenham sido efetuados e apresentados aos fiscais. RECURSO Nº 1730 - Processo SUSEP nº 10.007131/01-17 - Recorrente: Sul América Santa Cruz Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Item 1 - Falta de lançamentos dos endossos de cancelamento no Registro Geral de títulos emitidos; Item 2 - Não apresentar documentos comprobatórios solicitados formalmente pela fiscalização e Item 3 - Lançar endossos no registro geral de títulos cobrados fora do mês de competência. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multas nos valores de R$ 2.676,31, R$ 16.057,84 e R$ 2.676,31. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1163/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da Sul América Santa Cruz Seguros S/A, tendo em vista que o agravamento da penalidade no caso sub examem obedeceu ao devido processo legal e prestou homenagem ao direito de defesa, não merecendo, portanto, a increpação de invalidez que lhe irroga a recorrente. As Representações da ANAPP e FENASEG votaram pelo provimento do recurso, excluindo as reincidências, uma vez que a recorrente só tomou conhecimento do referido processo quando intimada na decisão do Conselho Diretor da SUSEP, caracterizando assim cerceamento de defesa. Presente o advogado Dr. Daniel Barreto Curi, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1739 - Processo SUSEP nº 003-0226/96 Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recusar pagamento do Seguro DPVAT. PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº 6.194/74 alterada pela Lei nº 8.441/92. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1164/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a prescrição administrativa do processo, após a decisão do Conselho Diretor da SUSEP, ex vi do art. 1º, parágrafo 1º da Lei nº 9873/99. RECURSO Nº 1749 - Processo SUSEP nº 15414.004663/9751 - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Negar indenização de seguro de vida em grupo. PENALIDADE: multa de R$ 467,80. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1165/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a prescrição administrativa do processo, após a decisão do Conselho Diretor da SUSEP, ex vi do art. 1º, parágrafo 1º da Lei nº 9873/99. ISSN 1677-7042 15 RECURSO Nº 1761 - Processo SUSEP nº 15414.003219/9826 - Recorrente: Soma Seguradora S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Atrasar pagamento de correção monetária, incidente sobre indenização recebida. Recurso conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1166/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento ao recurso da Soma Seguradora S.A., tendo em vista que as normas em vigor, à época do sinistro, não especificavam, claramente, um prazo para pagamento da indenização. No que se refere a reincidência, a recorrente juntou aos autos prova de que a decisão do processo SUSEP nº 001-04044/94 foi proferida em 25/1/1995, não podendo ser usada para fins de reincidência, pois transcorreu mais de 3(três) anos entre as decisões. As Representações da SUSEP e Ministério da Fazenda negaram provimento ao recurso, uma vez que ficou comprovada a materialidade da infração. RECURSO Nº 1798 - Processo SUSEP nº 10.005305/01-25 - Recorrente: Real Previdência e Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Comercializar seguro sem prévia aprovação da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 9.367,07. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1167/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Real Previdência e Seguros S.A., tendo em vista que a redação dada pelo Decreto nº 605/92 ao art. 8º do Decreto nº 60.459/67, deixa clara a exigência sob foco. RECURSO Nº 1818 Processo SUSEP nº 15414.004610/2002-68 - Recorrente: Itaú Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atender a Carta SUSEP no prazo fixado. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 13.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1168/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Itaú Seguros S.A., vez que restou comprovada a desobediência da seguradora no atendimento às requisições da Autoridade Administrativa. RECURSO Nº 1820 Processo SUSEP nº 15414.002358/2002-52 - Recorrente: Alfa Seguros e Previdência S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Enviar dados estatísticos incorretos à SUSEP. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 8.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1169/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da ALFA Seguros e Previdência S.A., haja vista que a falta de observância às instruções contidas no Anexo 5º da Circular SUSEP nº 135/00, ocasionou atraso na consolidação de dados destinados ao sistema de dados específicos. RECURSO Nº 1825 - Processo SUSEP nº 10.006480/01-21 - Recorrente: Global Capitalização S/A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores de reservas técnicas referentes a setembro de 2001 em desconformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 7.493,66. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c a art. 57 do Decreto nº 60.459/67. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1170/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Global Capitalização S.A., uma vez que restou comprovado, nos autos, a insuficiência dos fundos aplicados como provisões técnicas. RECURSO Nº 1841 Processo SUSEP nº 15414.003766/2002-21- Recorrente: Áurea Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Entregar com atraso o questionário trimestral referente ao 3º trimestre de 2001. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 8.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do DecretoLei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1171/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Áurea Seguros S.A., vez que o argumento da recorrente, é desprovido de qualquer amparo legal, pois o não atendimento a formalidade é justamente a base da infração. 16 ISSN 1677-7042 RECURSO Nº 1881 Processo SUSEP nº 15414.001870/2002-81 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Enviar propostas de resseguro à IRB Brasil Resseguros S.A. após a data de início de vigência do seguro, retendo responsabilidades cujos valores ultrapassam os limites técnicos fixados pela SUSEP, nas apólices que especifica. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 79, § 1º do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1172/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso, vez que a seguradora, de fato, suportou riscos superiores ao permitido, repassando-os em momento posterior ao IRB. Presente o advogado Dr. Daniel Barreto Curi, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1894 Processo SUSEP nº 15414.004587/2002-10 - Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Enviar informações incorretas à autarquia. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 9.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1173/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Companhia Excelsior de Seguros, concedendo a atenuante prevista no art. 53, inciso III da Resolução CNSP nº 60/01, uma vez que a recorrente providenciou a correção da infração antes da decisão do Conselho Diretor da SUSEP. As Representações da SUSEP e Ministério da Fazenda negaram provimento ao recurso, amparados no Enunciado PRGER nº 39 que expressa o entendimento de que: “a escusa irrelevante não afasta a incidência do regime repressivo, ainda que isenta de má-fé e prometida ou concretizada a correção da irregularidade objetivamente verificada”. Presente a advogada Dra. Renata Cunha Santos Pinheiro, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1931 Processo SUSEP nº 15414.004389/2002-48- Recorrente: Sul América Santa Cruz Participações S/A (nova denominação em aprovação pela SUSEP - Sul América Santa Cruz Seguros S/A); Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preencher incorretamente o FIP de junho/02. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 8.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do DecretoLei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1174/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento recurso da Sul América Santa Cruz Participações S.A. (nova denominação em aprovação pela SUSEP da Sul América Santa Cruz Seguros S.A.), vez que os argumentos trazidos a colação pela recorrente não foram suficientes para descaracterizar ou justificar a infração cometida; pelo contrário, confirmam a prática delituosa. Presente a advogada Dra. Vanessa de Barros Costa, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1942 - Processo SUSEP nº 008-0234/00 Recorrente: Sul América Cia. Nacional De Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusar pagamento de indenização em seguro de vida. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1175/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da Sul América Companhia Nacional de Seguros, vez que houve o desconto do prêmio do seguro e o não repasse pelo estipulante não desobriga a seguradora do pagamento da indenização. As Representações da ANAPP e FENASEG votaram pelo provimento parcial do recurso, não reconhecendo as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento da SUSEP. Presente a advogada Dra. Renata Rodrigues de Souza, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1950 - Processo SUSEP nº 005-0496/98 Recorrente: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Atrasar pagamento de indenização seguro automóvel. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1176/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de 1 Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a prescrição administrativa do processo, após a decisão do Conselho Diretor da SUSEP, ex vi do art. 1º, parágrafo 1º da Lei nº 9873/99. RECURSO Nº 1965 - Processo SUSEP nº 005-0871/98 Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recusar pagamento de indenização de seguro de vida em grupo. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1177/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a prescrição administrativa do processo, após a decisão do Conselho Diretor da SUSEP, ex vi do art. 1º, parágrafo 1º da Lei nº 9873/99. Presente o advogado Dr. Fabiano Narduchi de Paula, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 2439 - Processo SUSEP nº 005-0622/00 Recorrente: Marítima Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusar pagamento de indenização relativo a seguro automóvel. Recurso conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1178/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da Marítima Seguros S.A., uma vez que restou comprovado, nos autos, o descumprimento contratual por parte do segurado, que não promoveu a liberação do gravame sobre o veículo, impedindo o exercício do direito sub-rogatório. Presente a advogada Dra. Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. 2.3 - ASSUNTOS GERAIS: 2.3.1 - A Representação da FENASEG pediu vista do recurso nº 0863 - Processo SUSEP nº 15414.004870/98-96 para verificação de eventual prejuízo à defesa. 2.3.2 - O recurso 1902 - Processo SUSEP nº 15414.004590/2002-25 baixou em diligência ao DEFIS para esclarecer quais os artigos da Resolução CNSP nº 19/00 violados pela recorrente nos itens 4 e 6 do Auto de Infração. 2.3.3 - Os recursos nsº 1844 - Processo SUSEP nº 15414.003450/2002-30, 1866 - Processo SUSEP nº 10.003472/00-13, 1926 - Processo SUSEP nº 15414.001662/2002-82 e 1941 - Processo SUSEP nº 10.002518/99-63 foram retirados de pauta. 2.4 - ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 74ª (septuagésima quarta) Sessão Pública de Julgamento, às 17:00, pelo Presidente, e eu, Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada, pelo Sr. Presidente, Procuradores da Fazenda Nacional e Conselheiros, depois de lida e aprovada pelos membros integrantes deste Órgão Colegiado. Rio de Janeiro-RJ, 28 de março de 2006. AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTO Presidente do Conselho ITAMAR JOSÉ BARBALHO Procurador da Fazenda Nacional PAULO ANTÔNIO COSTA DE ALMEIDA PENIDO Conselheiro SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO Conselheiro ROBERTO SILVA BARBOSA Conselheiro FERNANDO RODRIGUES MOTA Conselheiro THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS Secretária Executiva Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Art. 2o Os pontos percentuais alocados, por unidade de avaliação, à reserva técnica serão distribuídos, mediante anuência prévia, a metas estabelecidas após a publicação desta Portaria e consideradas prioritárias para execução no período. Parágrafo único. Caso não ocorram metas supervenientes, os pontos percentuais serão distribuídos, ao final do semestre, proporcionalmente à pontuação ora estabelecida. Art. 3o Poderão ser incluídas metas sem pontuação, que independem da ação direta e exclusiva da unidade de avaliação. Parágrafo único. Se integralmente alcançadas pela ação da unidade de avaliação, será aplicado o fator de ajuste indicado nos anexos. Art. 4o Para o cumprimento do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria nº 594, de 16 de novembro de 2004, as avaliações de desempenho institucional com rendimento inferior a 40 (quarenta pontos), inclusive, corresponderão a 0% (zero por cento) do vencimento básico do servidor, aquelas com rendimento superior a 95 (noventa e cinco) pontos, inclusive, receberão o equivalente a 100% (cem por cento) da parcela da GCG calculada nos seguintes termos: O valor correspondente à parcela institucional será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: Parcela Institucional = GCGinst. x 0,005 x Maior Vencimento básico do cargo do servidor e as que se encontrem no intervalo entre 40 (quarenta) e 95 (noventa e cinco) pontos serão calculados de acordo com a seguinte expressão: GCGinst = [(P-40)/0,55], onde: P é o total de pontos obtidos na avaliação de desempenho institucional do órgão, entidade ou unidade administrativa, quando o resultado for um número maior que quarenta e inferior a cem. Art. 5o Os dispositivos desta Portaria aplicam-se, no que couber, às áreas de administração financeira e de contabilidade dos ministérios civis e outros órgãos do Ministério da Fazenda. Art. 6o Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário do Tesouro Nacional. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS KAWALL LEAL FERREIRA ANEXO I OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 1. Promover medidas de políticas econômico-fiscais adequadas e compatíveis com a sustentabilidade macroeconômica do País. 2. Aperfeiçoar a Gestão da Dívida Pública Federal de responsabilidade do Tesouro Nacional, desenvolvendo política de gerenciamento de risco e fomentando o mercado secundário de títulos públicos federais, aumentando a base de investidores. 3. Aperfeiçoar a gestão dos haveres mobiliários e financeiros do Tesouro Nacional. 4. Apoiar e acompanhar o processo de ajuste fiscal dos entes federativos, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. 5. Aperfeiçoar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciando a conta única, avaliando os gastos governamentais e estabelecendo normas sobre execução orçamentária, financeira e contábil. 6. Tornar públicas informações econômico-fiscais em cumprimento a dispositivos legais, obrigações e/ou acordos internacionais. 7. Promover a consolidação das Contas Públicas das três esferas de governo. 8. Garantir a transparência do gasto público. 9. Buscar o equilíbrio dinâmico e permanente das receitas e despesas públicas. 10. Modernizar a Gestão do Tesouro Nacional. ANEXO II Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários - COREF Nº P/A* META % 1 P Realizar, em articulação com a CODIN, treinamento para conselheiros fiscais representantes do Tesouro Nacional em empresas estatais sobre regulação do setor elétrico e do sistema fechado de previdência complementar. 8,0 2 P Aplicar modelo de avaliação de governança corporativa às estatais federais elaborado de acordo com as boas práticas, para diagnóstico e classificação das empresas. 8,0 3 P Atualizar, até 16/10/2006, sistemática de seleção e indicação de representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais ou órgãos equivalentes das empresas estatais e, se for o caso, de outras entidades, inclusive empresas de cujo capital a União participe minoritariamente. 8,0 4 P Aprimorar a metodologia de análise das empresas estatais dependentes, buscando desenvolver indicadores específicos e rotinas para obtenção de informações. 8,0 5 P Meta Reservada. 8,0 6 A Elaborar proposta de relatório anual sobre a capacidade de execução de projetos financiados com recursos externos nos quais a União figure 8,0 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID452059-1> PORTARIA N o- 360, DE 28 DE ABRIL DE 2006 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria No 69, de 7 de março de 2001, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória No 2.229-43, de 06 de setembro de 2001, no Decreto No 3.762, de 5 março de 2001, e na Lei 10.769, de 19 novembro de 2003, resolve: Art. 1o Aprovar, em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, as metas da STN (anexos II a XVII) e as das áreas de administração financeira e de contabilidade dos ministérios civis (anexos XVIII a XXXVII), bem como as estabelecidas para os servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na STN, que se encontram em exercício em outros órgãos do Ministério da Fazenda (anexos XXXVIII a LI) para o período de maio a outubro de 2006. como mutuária, para fins de avaliação da viabilidade e conveniência de cancelamentos de saldos, considerando as determinações contidas no Acórdão TCU nº1.573/2005. 7 A Elaborar, em articulação com a COAFI e COREM, estudo do comprometimento das Transferências Federais e das Receitas Próprias dos Estados, com a posição de 31/12/2005. 6,0 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 8 P 9 10 11 A P P 12 P 13 A 14 15 16 17 TOTAL A A A - Realizar, até 02/10/2006, encontros setoriais com representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais de empresas do grupo do Banco do Brasil e empresas que atuam nos setores de comunicação, saúde, pesquisa e desenvolvimento e ciência e tecnologia, com a finalidade de maior interação e troca de experiências. Meta Reservada. Meta Reservada. Atualizar, até 30/06/2006, a metodologia de avaliação dos representantes do Tesouro Nacional em conselhos fiscais. Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/ COSIS/COFIN/COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Meta conjunta entre as unidades CCONT/COPEM/COREF, sob a coordenação da primeira. Atualizar, até 31/08/2006, os Manuais de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e Relatório de Gestão Fiscal - RGF e do Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO. Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COAFI/COFIS /COREF/COPEC sob a coordenação da primeira. Manter atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS, o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações sobre os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações. Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/ COFIS/COGEP/CODIV/COREF/COAFI, sob a coordenação da primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração pública. Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14/03/2002. Reserva Técnica. 6,0 6,0 6,0 6,0 4 5 6 7 8 9 10 11 12 15 P 16 P 17 P 3,0 18 TOTAL 3,0 - Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/CO- 3,0 FIS/COGEP/ CODIV/COREF/COAFI, sob a coordenação da primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração pública. Meta Conjunta entre as unidades COFIN e CODIN, sob a coor- 3,0 denação da primeira. Elaborar manual sobre o processo de trabalho "Incentivos Fiscais" pertencente à Gerência de Análise e Acompanhamento da Receita - GEARE, da Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN. Meta conjunta entre as Unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação 3,0 da primeira. Implementar no SIAFI consulta sobre as faturas relativas ao Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal. Meta conjunta entre as unidades COSIS/CCONT/COFIN, sob a co- 3,0 ordenação da primeira. Identificar requisitos não funcionais, propor padrões arquiteturais e iniciar a validação das descrições das funcionalidades para o SIAFI XXI. Meta conjunta entre as unidades COSIS/CCONT/COFIN, sob a co- 3,0 ordenação da primeira. Implementar 15 (quinze) Casos de Uso relativos ao documento Folha de Pagamento no SIAFI. Reserva Técnica. 10,0 100,0 ANEXO V Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais - COFIS Nº P/A* 1 P Implementar a provisão para devedores duvidosos para créditos ad- 15,0 ministrados pela COFIS, a partir de metodologia desenvolvida com a CCONT. 2 P Realizar estudo com base na literatura e experiência internacional, 15,0 acerca dos fatores que geram passivos contingentes na Administração Pública e sobre as suas formas de registro e contabilização. 3 P Avaliar os gastos do FCVS, especialmente aqueles verificados no 15,0 reconhecimento de dívidas pela Administradora, com vistas a identificar pontos que possam levar à redução de custos do Fundo. 4 P Promover a reclassificação dos ativos financeiros administrados pela 15,0 COFIS, que não apresentam cobertura documental necessária à cobrança, do ativo patrimonial para o ativo compensado. 5 A Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COAFI/COFIS/ COREF / COPEC sob a coordenação da primeira. Manter atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS, o Sistema Integrado * Projeto/Atividade 6 A Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional COPEC 3,0 5,0 100,0 P/A* META % A Manter atualizada a programação Financeira do T.N. dos exercícios 20,0 de 2005 e 2006, compatibilizando-as com os dados das Leis Orçamentárias Anuais, de receitas e despesas das áreas competentes, dos parâmetros macroeconômicos e das metas de resultados econômicos e financeiros estabelecidas para o período. P Elaborar proposta básica sobre modelagem do processo de seleção 5,0 pública para contratação de instituição financeira que atuará como agente financeiro do Governo Federal na realização da folha de beneficiários da Previdência. P Elaborar projeto piloto de conciliação dos saldos das contas relativos 5,0 à execução orçamentária e financeira dos projetos financiados com recursos externos no SIAFI. P Meta conjunta entre as Unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação 5,0 da primeira. Adequar o processo da GRU visando melhorias nas consultas e especificação da rotina de restituição. P Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/ 5,0 COSIS/COFIN/COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional. P Meta conjunta entre as unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação 5,0 da primeira. Implementar na Rotina de Precatórios do SIAFI a funcionalidade de reparcelamento e adequar a integração com o SPB, por ocasião do pagamento de precatórios (OBH). P Meta conjunta entre as Unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação 5,0 da primeira. Identificar requisitos não-funcionais e elaborar termo de referência para contratação do desenvolvimento do Subsistema Piloto do SOTN - Sistema de Operações do Tesouro Nacional. P Meta Conjunta entre as Unidades CESEF/COFIN, sob a coordenação 5,0 da primeira. Participar de Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial MF/MPOG/BACEN 88, de 25 de abril de 2006, com vistas a atender ao disposto no Acórdão 324/2006 do Tribunal de Contas da União P Meta conjunta entre as unidades CCONT/COFIN, sob a coordenação 5,0 da primeira. Elaborar proposta de classificação de receitas orçamentárias que atenda aos princípios legais e que dê maior transparência ao processo de planejamento e orçamentação. P Elaborar projeto para automatização da rotina de conciliação dos 5,0 dados enviados decendialmente pela Secretaria da Receita Federal (SRF) por meio de arquivo magnético (Relatório L88) com os dados registrados no SIAFI. P Meta Reservada. 5,0 P Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/ 5,0 CCONT/COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar o desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela internet de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. P/A* META % A Assessorar o representante da Secretaria do Tesouro Nacional nas 10,0 reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG. 2 P Desenvolver estudo para examinar a possibilidade de criação de 10,0 mecanismos que possam viabilizar o apoio do FGE e ou do Proex ao segmento de micro, pequenas e médias empresas, em consonância com o Grupo de Trabalho instituído para esse fim na 21ª Reunião Ordinária do COFIG. 3 P Elaborar, até 31.10.2006, banco de dados contendo os valores (men- 9,0 sais, por grupo, instituição financeira e risco) relativos aos desembolsos de financiamentos, pagamentos de equalizações e reembolsos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF, desde a sua implantação (1996), com base nos registros contábeis do SIAFI. 4 P Elaborar, até 31.10.2006, ferramenta informatizada, para uso ins- 9,0 titucional da GEFIN, para análise da conformidade aos cálculos de remuneração e de juros realizados mensalmente pelo SERPRO, contemplando as diversas metodologias de cálculos, os diversos índices de remuneração e as diferentes taxas de juros, de acordo com as condições estabelecidas para cada linha de crédito. 5 P Elaborar e disponibilizar, até 31/10/2006, para uso integrado, resumo 9,0 histórico dos programas administrados pela GERAG. 6 A Operacionalizar o Sistema de conferência de cálculos dos rebates do 8,0 PESA, concedidos aos mutuários de operações rurais alongadas com base nas Leis Nºs 10.437/2002 e 10.696/2003 e nas Resoluções CMN Nºs 2.666/2000 e 2.963/2002. 7 A Participar das discussões sobre as propostas de votos a serem apre- 8,0 sentados, no período, ao Conselho Monetário Nacional, relacionados com os financiamentos conduzidos pela COPEC. 8 A Elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2007 dos pro- 7,0 gramas a cargo da COPEC, constantes do orçamento das Operações Oficiais de Crédito. 9 A Acompanhar os reembolsos e cobrança administrativa, nos casos de 7,0 inadimplência, referentes ao Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP. 10 A Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COA- 5,0 FI/COFIS/ COREF / COPEC sob a coordenação da primeira. Manter atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS, o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações sobre os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações. 11 A Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/COFIS/ 5,0 COGEP/CODIV/COREF/COAFI, sob a coordenação da primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração pública. 12 P Meta Reservada. 5,0 13 A Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coor- 4,0 denação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN Nº 120, de 14/03/2002. 14 Reserva Técnica. 4,0 TOTAL 100,0 % 7,0 Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/COFIS/ COGEP/CODIV/COREF/COAFI, sob a coordenação da primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que 7,0 consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração pública. Nº 1 * Projeto/Atividade META de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações sobre os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações. ANEXO IV Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN 3 P 4,0 ANEXO III 2 14 A 4,0 * Projeto/Atividade Nº 1 13 17 ISSN 1677-7042 7 A Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN Nº 120, de 14/03/2002. 6,0 8 P Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/ COSIS/COFIN/COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional. 5,0 9 P Meta Reservada. 5,0 10 - Reserva Técnica. 10,0 TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade ANEXO VI Coordenação-Geral de Análise Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento Público - COAPI Nº P/A* 1 P Meta Reservada. META % 2 P Construir modelos para simular a viabilidade privada de projetos nos 20,0 setores de rodovia, ferrovia, portos e metrô. 3 P Elaborar dois estudos de caso específicos sobre descentralização de 20,0 projetos de investimento (Portos e Irrigação), contendo proposta para descentralização da provisão de serviços nestas áreas. 4 P Normatizar os procedimentos associados à verificação dos limites de 15,0 1% da Receita Corrente Líquida previstos na Lei das PPP (Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004). 5 - Reserva Técnica. 40,0 5,0 TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade ANEXO VII Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais - CESEF Nº P/A* 1 A META % Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/CO- 12,0 FIS/COGEP/ CODIV / COREF / COAFI, sob a coordenação da primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração pública. 2 A Assessorar o Secretário do Tesouro Nacional, realizando acompanhamento e análise de Votos para as reuniões do Comitê da Moeda e do Crédito (COMOC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN). 6,0 3 P Meta Reservada. 6,0 4 P Meta Conjunta entre as Unidades CESEF/COFIN, sob a coordenação da primeira. Participar de Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 6,0 Interministerial MF/MPOG/BACEN 88, de 25 de abril de 2006, com vistas a atender ao disposto no Acórdão 324/2006 do Tribunal de Contas da União 18 ISSN 1677-7042 1 5 P Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/COSIS / COFIN / COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional. 6,0 6 P Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/ CCONT / COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar o desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela internet 5,0 de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 7 A Meta Reservada. 5,0 8 P Reduzir o prazo da divulgação das informações referentes às "Operações do Governo Geral" no âmbito do Special Data Dissemination Standard (SDDS). 5,0 P Elaborar projeto de portal de informações fiscais até 31/10/2006. 5,0 10 P Acompanhar a realização e produzir relatório dos resultados observados no Censo Previdenciário, que tem como objetivo a redução de pagamentos indevidos a partir da atualização cadastral dos titulares de benefícios. 5,0 Consolidar e divulgar informações fiscais referentes às operações do Governo central para efeito de cumprimento aos termos de adesão do Brasil ao Padrão Especial de Disseminação de Dados do Fundo Monetário 3,0 A 13 P Meta conjunta entre as unidades CODIV/CODIP/COGEP, sob a coordenação da primeira. Elaborar Relatório Unificado da Dívida Pública. 5,0 14 P Elaborar e sistematizar Relatório Gerencial sobre a composição em termos de moeda, taxa de juros, modalidade de contratação dentre outros, da dívida contratual externa. 15 - Reserva Técnica. 3,0 13 A Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. 3,0 2 P P Meta Reservada. 10,0 A Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COAFI/COFIS/ COREF/COPEC sob a coordenação da primeira. Manter atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS, o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações sobre 5,0 7 A A Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV, sob a coordenação da primeira . Apresentar proposta de estatística para participação de investidores não residentes em títulos da DPMFi e propor divulgação pelos órgãos competentes 5,0 Disponibilizar informações para subsidiar o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal na definição de proposta de financiamento para o mês seguinte, a ser apresentado ao Secretário do Tesouro Nacional. 5,0 Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV sob a coordenação da primeira. Realizar quadrimestralmente, planejamento estratégico para a Dívida Pública Federal, contemplando estratégias para 5,0 o médio e longo prazos, permitindo identificar oportunidades e riscos para a melhoria da composição e redução do custo da dívida no longo prazo. 8 A Proceder à atualização das informações relacionadas a CODIV, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14/03/02. 5,0 9 P Meta conjunta, entre as unidades CODIV/CODIP, sob a coordenação da primeira. Elaborar, até 16/10/2006, proposta de redução dos títulos originados da securitização de dívidas e de outros do interesse do Tesouro Nacional. 5,0 10 A Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV sob a coordenação da primeira. Realizar, quadrimestralmente, reprogramação do Plano Anual de Financiamento 2006, apresentando-a ao Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública, para avaliação. 5,0 Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/COFIS/COGEP/ CODIV/COREF/COAFI, sob a coordenação da primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que 5,0 11 A consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração pública. A 22 TOTAL META % 5,0 2 P Meta conjunta entre as unidades CODIV/COGEP/CODIP/COSIS, sob a coordenação da primeira. Realizar os procedimentos necessários à conclusão do Grupo de Implantação nº 01 e ao início do desenvolvimento do Grupo de Implantação nº 02 do Sistema Integrado da Dívida - SID. 5,0 Elaborar proposta de benchmark de longo prazo para a Dívida Pública Federal, a ser submetida ao Comitê de Gerenciamento da Dívida, apresentando composições alternativas, bem como trade-offs entre seus custos e riscos. 5,0 4 P Meta conjunta entre as unidades COGEP/ CODIP/CODIV, sob a coordenação da primeira . Apresentar proposta de estatística para participação de investidores não residentes em títulos da DPMFi e propor divulgação pelos órgãos competentes 5,0 Elaborar textos para discussão sobre temas considerados relevantes para a gestão da dívida pública, com base em estudos sobre o tema que tenham sido apresentados e debatidos no âmbito da SECAD III. 5,0 Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP, sob a coordenação da primeira. Elaborar manual, a ser disponibilizado ao investidor estrangeiro e ao público em geral, contendo orientações operacionais sobre investimento nos títulos da DPMFi, em particular quanto as formas de atuação do Tesouro Nacional nos mercados primário e secundário. 5,0 6 P P 2 3 4 6 7 P Desenvolver modelo para projeção de médio e longo prazos da Dívida Líquida do Setor Público DLSP, projetando a evolução dos principais ativos e passivos que compõem o referido indicador. 5,0 8 P Meta conjunta entre as unidades CODIP/COGEP/CODIV, sob a coordenação da primeira. Aprimorar o Programa Tesouro Direto, com o objetivo de aumentar a base de investidores em títulos públicos federais, por meio de melhorias operacionais, normativas, de divulgação, dentre outras. 5,0 8 9 P Meta conjunta entre as unidades CODIV/CODIP/COGEP, sob a coordenação da primeira. Elaborar Relatório Unificado da Dívida Pública. 5,0 10 A Elaborar, periodicamente, informes e apresentações sobre eventos relacionados ao gerenciamento da Dívida Pública Federal. 4,0 11 A Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN Nº 120, de 14/03/2002. 4,0 12 A Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV sob a coordenação da primeira. Realizar, quadrimestralmente, reprogramação do Plano Anual de Financiamento 2006, apresentando-a ao Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública, para avaliação. 4,0 13 A Atualizar as informações e estatísticas macroeconômicas comumente divulgadas durante o processo de emissão de títulos no exterior, buscando aperfeiçoar as rotinas envolvidas. 4,0 14 A Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV sob a coordenação da primeira. Realizar quadrimestralmente, planejamento estratégico para a Dívida Pública Federal, contemplando estratégias para 4,0 9 10 11 12 13 14 o médio e longo prazos, permitindo identificar oportunidades e riscos para a melhoria da composição e redução do custo da dívida no longo prazo. 15 15 A Apresentar proposta e implementar programa regular de conference calls com investidores 4,0 16 A Elaborar, para distribuição na SECAD III, resumo das opiniões sobre o cenário econômico, constantes nos informes recebidos por e-mail, pela COGEP, de áreas de pesquisa econômica de instituições financeiras. 4,0 Disponibilizar informações para subsidiar o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal na definição de proposta de financiamento para o mês seguinte, a ser apresentada ao Secretário do Tesouro Nacional. 4,0 A 4,0 4,0 4,0 7,0 100,0 ANEXO X 5 7 17 4,0 * Projeto/Atividade Nº 1 P 5 - Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/COFIS/COGEP/ CODIV / COREF / COAFI, sob a coordenação da primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração pública. Aperfeiçoar rotinas para a atualização automática dos dados utilizados nas apresentações e outros materiais destinados aos investidores. Elaborar, mensalmente, relatório sobre riscos associados à composição da Dívida Pública Federal e à estratégia de financiamento. Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COAFI/COFIS/ COREF / COPEC sob a coordenação da primeira. Manter atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS, o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações sobre os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações. Reserva Técnica. Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública - CODIP 3 os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações. 6 21 Meta Conjunta entre as unidades CODIV/COGEP/CODIP, sob a coordenação da primeira. Elaborar a proposta orçamentária da Dívida Pública Federal de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, para o exercício de 2007. Meta Conjunta entre as unidades CODIV/COGEP/CODIP, sob a 15,0 coordenação da primeira. Elaborar a proposta orçamentária da Dívida Pública Federal de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, para o exercício de 2007. 4 P A P % Meta conjunta entre as unidades CODIV/COGEP/CODIP/COSIS, 15,0 sob a coordenação da primeira. Realizar os procedimentos necessários à conclusão do Grupo de Implantação nº 01 e ao início do desenvolvimento do Grupo de Implantação nº 02 do Sistema Integrado da Dívida - SID. 3 5 20 P/A* 30,0 META 5,0 1 Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública - CODIV P A Nº ANEXO VIII P/A* 19 * Projeto/Atividade * Projeto/Atividade 1 5,0 100,0 100,0 Nº A COGEP Elaborar relatórios e demonstrativos de acompanhamento das contas fiscais para efeito de cumprimento de dispositivos legais. TOTAL 18 Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública - A Reserva Técnica. 5,0 <!ID452059-2> 12 - Meta conjunta entre as unidades CODIP/COGEP/CODIV, sob a coordenação da primeira. Aprimorar o Programa Tesouro Direto, com o objetivo de aumentar a base de investidores em títulos públicos federais, por meio de melhorias operacionais, normativas, de divulgação, dentre outras. ANEXO IX Internacional (FMI), bem como das estatísticas harmonizadas do Governo Nacional, no âmbito do Grupo de Monitoramento Macroeconômico do Mercosul. 14 P TOTAL 9 11 12 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 16 17 18 P/A* META P Definir estratégias e ações visando aumentar a eficiência da curva de títulos externos do Brasil, buscando aumentar a liquidez dos instrumentos e a redução dos custos de captação. P Meta Reservada. P Meta Reservada. P Aprimorar conhecimento sobre a base de investidores no mercado externo e estreitar o relacionamento com a mesma, de maneira a reconhecer as demandas específicas de cada classe de investidores. P Meta conjunta entre as unidades CODIV/COGEP/CODIP/COSIS, sob a coordenação da primeira. Realizar os procedimentos necessários à conclusão do Grupo de Implantação nº 01 e ao início do desenvolvimento do Grupo de Implantação nº 02 do Sistema Integrado da Dívida - SID. P Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP, sob a coordenação da primeira. Elaborar manual, a ser disponibilizado ao investidor estrangeiro e ao público em geral, contendo orientações operacionais sobre investimento nos títulos da DPMFi, em particular quanto as formas de atuação do Tesouro Nacional nos mercados primário e secundário. A Realizar, no que se refere aos aspectos financeiros e de negociação, as operações de captação de recursos via emissão de títulos e de administração de passivos de responsabilidade do Tesouro Nacional no mercado internacional, contemplando operações de compra, de permuta e outras modalidades de operações, inclusive com derivativos financeiros. P Meta Conjunta entre as unidades CODIV / COGEP / CODIP, sob a coordenação da primeira. Elaborar a proposta orçamentária da Dívida Pública Federal de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, para o exercício de 2007. A Gerenciar os procedimentos operacionais e executar as emissões de títulos, de responsabilidade do Tesouro Nacional, no exterior. A Gerenciar os procedimentos operacionais e executar as ofertas públicas de títulos, de responsabilidade do Tesouro Nacional, no mercado interno. P Meta conjunta, entre as unidades CODIV/CODIP, sob a coordenação da primeira. Elaborar, até 16/10/2006, proposta de redução dos títulos originados da securitização de dívidas e de outros do interesse do Tesouro Nacional. A Acompanhar e analisar aspectos institucionais, operacionais e legais do mercado financeiro doméstico, incluindo, dentre outros, os seguintes aspectos: mercados de derivativos, Sistema de Pagamentos, Bolsas e Clearings, mercado de câmbio, fundos de investimentos e fundos de pensão. A Disponibilizar informações para subsidiar o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal na definição de proposta de financiamento para o mês seguinte, a ser apresentada ao Secretário do Tesouro Nacional. P Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV, sob a coordenação da primeira . Apresentar proposta de estatística para participação de investidores não residentes em títulos da DPMFi e propor divulgação pelos órgãos competentes. P Meta conjunta entre as unidades CODIV/CODIP/COGEP, sob a coordenação da primeira. Elaborar Relatório Unificado da Dívida Pública. A Elaborar, em articulação com o DEMAB/BACEN, Relatório da DPMFi e Mercado Aberto, contendo informações sobre ofertas públicas e estatísticas da DPMFi. A Elaborar semanalmente boletim informativo eletrônico, ressaltando os fatos relevantes que tiveram ou terão impacto sobre os mercados financeiros. A Atualizar, em articulação com a CODIN, manual de procedimentos operacionais referente ao processo Leilão de Títulos da Dívida Pública Interna. % 7,0 7,0 7,0 7,0 5,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 4,0 3,0 3,0 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 19 A Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV sob a coordenação da primeira. Realizar, quadrimestralmente, reprogramação do Plano Anual de Financiamento 2006, apresentando-a ao Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública, para avaliação. 3,0 17 A Elaborar, até 31/08/2006, os arquivos relativos às contas do exercício de 2005, dos Estados e Municípios que as apresentaram em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para incorporação à página do Tesouro Nacional na Internet. 2,0 20 A Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV sob a coordenação da primeira. Realizar quadrimestralmente, planejamento estratégico para a Dívida Pública Federal, contemplando estratégias para 3,0 18 A Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14/03/2002. 2,0 Meta conjunta entre as unidades COSIS/CODIN/COPEM/COREM/ COAFI , sob coordenação da primeira. Elaborar estudo de viabilidade para início das atividades de diagnóstico e modelagem de sistemas para a área de Estados e Municípios - Projeto SECAD IV.¹ - o médio e longo prazos, permitindo identificar oportunidades e riscos para a melhoria da composição e redução do custo da dívida no longo prazo. 21 22 A A 19 Elaborar semanalmente, em articulação com CODIV/COGEP, relatório gerencial da dívida pública interna e externa contendo informações sobre ofertas públicas, estrutura de vencimentos, estatísticas básicas e Fundo da Dívida. 3,0 Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COAFI/COFIS/ COREF / COPEC sob a coordenação da primeira. Manter atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS, o Sistema 2,0 20 A Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN Nº 120, de 14/03/2002. 24 P Meta conjunta entre as unidades CODIP/COGEP/CODIV, sob a coordenação da primeira. Aprimorar o Programa Tesouro Direto, com o objetivo de aumentar a base de investidores em títulos públicos federais, por meio de melhorias operacionais, normativas, de divulgação, dentre outras.¹ 25 - Reserva Técnica. - 2,0 - P/A* P P * Projeto/Atividade ¹ fator de ajuste: 1,01 Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios - COREM Nº P/A* 1 A Elaborar ou avaliar Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal para pelo menos 12 Estados. 2 P Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/ 10,0 CCONT / COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar o desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela internet Desenvolver e implementar no Sistema de Informações Sobre Trans- 10,0 ferências Constitucionais - SISTC, os seguintes módulos: geração de quadro consolidado dos valores constitucionais (FPE, FPM, IPI- 3 P Meta conjunta entre as unidades CONED/COPEM, sob a coordenação da primeira.Revisar e consolidar as instruções normativas relativas a transferências voluntárias para Estados e Municípios. 8,0 4 P Participar das atividades técnicas institucionais do PROMOEX em articulação com a CONED/CCONT. 6,0 5 P Efetuar avaliação do processo da análise de operações de crédito, verificando a adequação de métodos e procedimentos utilizados e apurados no Sistema de Analise de Crédito e Manual de Procedimentos Internos-MPI. 6,0 6 A Analisar e emitir parecer sobre os pleitos de operações de crédito apresentados pelos estados, DF, municípios e respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, observados os requisitos e limites definidos nas Resoluções do Senado Federal nºs 43 e 40, ambas de 2001. 6,0 7 A Meta conjunta entre as unidades COPEM e a COREM, sob a responsabilidade da primeira. Efetuar ações com vista à implementação e operacionalização, pela Caixa Econômica Federal, do Sistema de Coleta de Dados Contábeis -SISTN. 6,0 8 A Encaminhar, mensalmente e trimestralmente, ao Senado Federal, informações referentes às operações de crédito analisadas no âmbito da COPEM, em cumprimento, respectivamente, aos artigos nºs 41 e 42 da Resolução nº 43/2001, do Senado Federal. 6,0 % 18,0 de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 3 P Meta Reservada. 4 P Meta conjunta entre as unidades COAFI/COPEM/COREM, sob a 10,0 coordenação da primeira. Elaborar documentos, para divulgação, sobre os diversos aspectos de atuação institucional da Secretaria do Tesouro Nacional na relação com os Estados e Municípios. A % Exportação, ITR, IOF, FEX, LC87/96 e FUNDEF) repassados aos entes federativos; e geração dos valores constitucionais e estimativas (FPE, FPM e IPI-Exportação) a serem repassados a cada ente federativo. ANEXO XI 5 META Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/ 10,0 CCONT/COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar o desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela internet de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 2 10,0 Meta conjunta entre as unidades COPEM e a COREM, sob a responsabilidade da primeira. Efetuar ações com vista à implementação e operacionalização, pela Caixa Econômica Federal, do Sistema de Coleta de Dados Contábeis -SISTN. 5,0 6 P Elaborar estudo sobre a vinculação de receitas de pelo menos quatro estados com base no termo de referência sobre esse assunto. 5,0 7 A Realizar, até 20/06/2006, consolidação dos Balanços de Estados e Municípios, em atendimento ao art. 51 da Lei Complementar nº 101/00. 5,0 8 A Elaborar e divulgar o Boletim Informativo da COREM, com edição diária, de segunda a sexta, contendo coletânea de matérias jornalísticas que sejam relevantes para o acompanhamento da situação fiscal dos entes da Federação. 3,0 9 A Meta conjunta entre as unidades COPEM e COREM, sob a coordenação da primeira. Atualizar o aplicativo: "Situação Fiscal do seu Município". 3,0 10 A Gerar, até 31/07/2006 e até 31/10/2006, conjunto de gráficos sobre a evolução da situação fiscal dos Estados e do Distrito Federal. 3,0 11 A Atualizar o estudo "Perfil e Evolução das Finanças Municipais" com os dados de 2005. 3,0 12 A Gerar, até 31/07/2006 e até 31/10/2006, os gráficos e planilhas de monitoramento dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. 3,0 13 A Atualizar, até 31/07/2006 e até 31/10/2006, a posição de março e de junho de 2006, respectivamente, do estoque consolidado de dívidas e da relação dívida financeira / RLR dos Estados e do Distrito Federal. 3,0 14 P Definir nova estrutura de informações para o diretório COREM e instituir cronograma para sua implementação. 3,0 15 A Realizar seminário interno para discussão de cenários para os entes da Federação e/ou de procedimentos técnicos e operacionais. 3,0 16 A Calcular e publicar, mensalmente, a Receita Líquida Real dos entes da federação com dívidas renegociadas junto ao Tesouro Nacional. 3,0 6,0 100,0 Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI Nº 1 Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios - COPEM 1 - ANEXO XIII 100,0 Nº - responsabilidade da COPEM, com vistas a uniformizar procedimentos e aprimorar a análise de pleitos para contratação de operação de crédito. Meta conjunta entre as unidades COSIS/CODIN/COPEM/COREM/ COAFI, sob coordenação da primeira. Elaborar estudo de viabilidade para início das atividades de diagnóstico e modelagem de sistemas para a área de Estados e Municípios - Projeto SECAD IV.¹ Reserva Técnica. * Projeto/Atividade ¹ fator de ajuste: 1,01 ANEXO XII 100,0 META 19 TOTAL P 19 6,0 TOTAL 4,0 TOTAL Reserva Técnica. 18 * Projeto/Atividade ¹ fator de ajuste: 1,01 Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações sobre os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações. 23 P ISSN 1677-7042 9 P Meta Reservada. 6,0 10 P Efetuar mudança do Banco de Dados de Access para Interbase no Sistema de Análise de Crédito - SAC, promovendo as adaptações nos programas e demais aplicativos que compõem o Sistema. 6,0 11 P Meta conjunta entre as unidades COAFI/COPEM/COREM, sob a coordenação da primeira. Elaborar documentos, para divulgação, sobre os diversos aspectos de atuação institucional da Secretaria do Tesouro Nacional na relação com os Estados e Municípios. 4,0 12 A Meta conjunta entre as unidades COPEM e COREM, sob a coordenação da primeira. Atualizar o aplicativo: "Situação Fiscal do seu Município". 4,0 13 A Meta conjunta entre as unidades CCONT/COPEM/COREF, sob a coordenação da primeira. Atualizar, até 31/08/2006, os Manuais de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e Relatório de Gestão Fiscal - 4,0 RGF e do Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO. 14 A Incluir no item Balanço Orçamentário e Patrimonial Resumidos do Portal Indicadores Fiscais e de Endividamento, dados referentes aos balanços de 2005. 3,0 15 A Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. 3,0 16 A Elaborar e divulgar, mensalmente, os dados estatísticos relacionados aos repasses constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios. 3,0 17 P Realizar, bimestralmente, seminários internos para discussão de conceitos relativos ao endividamento dos entes da Federação; aplicação das Resoluções nº 40 e 43, de 2001, do Senado Federal, e demais temas de 3,0 P/A* META % 15,0 P Meta conjunta entre as unidades COAFI/COPEM/COREM, sob a coordenação da primeira. Elaborar documentos, para divulgação, sobre os diversos aspectos de atuação institucional da Secretaria do Tesouro Nacional na relação com os Estados e Municípios. 2 P Meta Reservada. 15,0 9,0 3 P Elaborar, semestralmente, relatório gerencial sobre a recuperação dos haveres financeiros controlados pela GECIN/GECEP, evidenciando os principais fatos verificados no período, consolidando, ainda, os dados dos recebimentos e sua comparação com os resultados esperados, devendo o primeiro relatório ser emitido até 30/09/2006, abrangendo o período de 1/01/2006 a 30/06/2006. 9,0 4 A Realizar o cálculo dos limites de dispêndios de Estados, Municípios e Distrito Federal a serem informados ao agente financeiro com vistas à cobrança das parcelas devidas à União, relativamente aos contratos de financiamento e refinanciamento aos quais se aplica tal dispositivo legal e contratual. 9,0 5 A Verificar a consistência dos recebimentos a cargo dos agentes financeiros, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, conforme orientação do Tribunal de Contas da União - TCU, gerando relatórios de conferência. 6 P Meta Reservada. 9,0 7 A Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COA- 3,0 FI/COFIS/ COREF / COPEC sob a coordenação da primeira. Manter atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS, o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações sobre os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações. 8 A Conciliar os saldos devedores mensais dos programas conduzidos 3,0 pela GECEX e GECEP com aqueles constantes do SIAFI, para atualização dos referidos saldos naquele sistema. 9 A Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/CO- 3,0 FIS/COGEP/ CODIV/COREF/COAFI, sob a coordenação da primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração pública. 10 P Implementar novas funcionalidades no Banco de dados - Inadim- 3,0 plência, que processa as informações para alimentação do CAUC, de forma a permitir que os novos dados fornecidos pelos agentes financeiros sejam processados com a geração de relatórios gerenciais. 11 P Implementar modificações no banco de dados para controle das so- 3,0 licitações de movimentação de registros no CADIN encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União-TCU, de modo a possibilitar a geração de relatórios e o aprimoramento dos mecanismos de consulta. 12 P Elaborar relatórios referentes aos haveres sob a responsabilidade da 3,0 COAFI/GECEP nos quais estejam contemplados a descrição das operações, a indicação da legislação pertinente, assim como os principais eventos ocorridos. 13 A Aperfeiçoar, até 30.09.2006, as planilhas de controle relativas ao 3,0 Brazil Investment Bond Exchange Agreement - BIB, de forma a permitir a apuração mensal detalhada da variação cambial do saldo devedor de cada mutuário. 14 A Proceder à atualização das informações relacionadas à COAFI cons- 3,0 tantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor da Internet/Intranet, criado pela Portaria STN nº 120 de 14/03/2002. 15 P Meta conjunta entre as unidades COSIS/COAFI, sob a coordenação 3,0 da primeira. Revisar as funcionalidades implementadas no Sistema de Haveres para acompanhamento dos programas Lei nº 7.976/89 (Aviso MF 030), DMLP, BIB, FUNDEF e Acordo Brasil-França, identificando aquelas que necessitam de manutenções e indicando a eventual necessidade do desenvolvimento de novas funcionalidades para o adequado controle desses haveres. 16 P Meta conjunta entre as unidades COSIS/CODIN/COPEM/COREM/ COAFI , sob coordenação da primeira. Elaborar estudo de viabilidade para início das atividades de diagnóstico e modelagem de sistemas para a área de Estados e Municípios - Projeto SECAD IV.¹ 17 Reserva Técnica. 7,0 TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade ¹ fator de ajuste: 1,01 20 ISSN 1677-7042 1 ANEXO XIV 9 P Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa - CONED Nº P/A* 1 A META P Avaliar os riscos fiscais decorrentes de conversão em lei de PL ou 10,0 MP, bem como de edição de Decretos e outros normativos. 3 P Elaboração de relatórios sobre a estrutura atual de gasto de órgãos, 10,0 unidades de governo ou programas específicos. 4 A Responder às consultas sobre a aplicação das normas de administração orçamentária, financeira e patrimonial. 8,0 5 P Elaboração de Instrução Normativa sobre prestação de contas de transferências da União fundo a fundo. 8,0 6 P Meta conjunta entre as unidades CONED/COPEM, sob a coordenação da primeira.Revisar e consolidar as instruções normativas relativas a transferências voluntárias para Estados e Municípios. 8,0 7 A Apresentar, quando da elaboração e discussão no Congresso Nacional dos projetos de lei relativos à LOA e LDO, sugestões visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle fiscal. 8,0 6,0 8 A Elaborar relatório mensal das transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios. 9 A Analisar a evolução da despesa da União com os servidores. 6,0 10 P Realizar seminários para os gestores públicos sobre as Transferências Voluntárias, a IN 1/97, e o CAUC, Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias. 5,0 11 P Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/ CCONT / COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar o desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela internet 4,0 P Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/ CCONT/CONED/ COSIS / COFIN / COREF / COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional. 4,0 13 - Reserva Técnica. 1,0 TOTAL 12 P 13 P 14 P 15 P 16 P 17 P 18 P 19 P 20 P - 21 P 2,0 22 P 23 A Meta conjunta entre as unidades COSIS/CCONT/COFIN, sob a coordenação da primeira. Implementar 15 (quinze) Casos de Uso relativos ao documento Folha de Pagamento no SIAFI. 5,0 11 P Meta conjunta entre as Unidades COSIS/CCONT, sob a coordenação da primeira. Sistematizar e estruturar o tratamento das Operações Internas no SIAFI com vistas ao batimento das Despesas na Modalidade de Aplicação 91 com as Receitas Intra-Orçamentárias. 5,0 12 P Participar na elaboração de estudos e proposição de diretrizes, métodos e procedimentos com vistas a subsidiar a implantação de Sistemas de 4,0 Custos na Administração Pública Federal, em Comissão Interministerial instituída pela Portaria Interministerial nº 945, de 26 de outubro de 2005. 13 P Implantar no órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, nova sistemática de acolhimento e atendimento de demandas, visando maior eficiência e eficácia do processo. 4,0 14 P Meta conjunta entre as unidades COSIS/CCONT/COFIN, sob a coordenação da primeira. Identificar requisitos não funcionais, propor padrões arquiteturais e iniciar a validação das descrições das funcionalidades para o SIAFI XXI. 4,0 15 P Elaborar projeto para reestruturação dos procedimentos contábeis relativos aos imóveis da União, especialmente os de Uso Dominial, com a participação da Secretaria de Patrimônio da União - SPU. 3,0 16 A Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.2002. 3,0 17 P Elaborar projeto para reestruturação dos procedimentos contábeis relativos aos diversos responsáveis. 3,0 18 P Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/ CCONT / COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar o 3,0 desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela internet de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 19 P Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/ COSIS / COFIN / COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional.¹ 20 - Reserva Técnica. 100,0 * Projeto/Atividade P P de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 12 11 10 subsidiar a atuação da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público da União ou do Poder Judiciário, nas ações judiciais em que a STN seja pólo passivo. 2 5,0 com o objetivo de disponibilizá-los para download na área de cada UG, de modo a otimizar o processo de distribuição/impressão, e para atender a Decisão Normativa TCU nº 62, de 27/Out/2004. % Analisar propostas de emendas à Constituição Federal, projetos de 22,0 lei e medidas provisórias, elaborar e coordenar respostas a requerimentos de informação do Congresso Nacional e elaborar notas técnicas visando a Meta conjunta entre as Unidades COSIS/CCONT, sob a coordenação da primeira. Reestruturar o processo de elaboração dos relatórios da TC / PC Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 TOTAL 100,0 ANEXO XV * Projeto/Atividade ¹ fator de ajuste: 1,01 Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT <!ID452059-3> Nº P/A* 1 A META % Monitorar, acompanhar e viabilizar, permanentemente, a execução 10,0 das rotinas contábeis que permitirá o funcionamento adequado do SIAFI para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, compreendendo o acompanhamento e implementações no CPR, a alteração nas Tabelas do Plano de Contas, Eventos e Indicadores Contábeis e a atualização do Manual SIAFI. 2 3 4 P A A 6 7 A P A Meta conjunta entre as unidades CCONT/COFIN, sob a coordenação da primeira. Elaborar proposta de classificação de receitas orçamentárias que atenda aos princípios legais e que dê maior transparência ao processo de planejamento e orçamentação. 8,0 P Atender, de forma tempestiva, pelo menos 3.000 consultas das setoriais de contabilidade da União; dos órgãos responsáveis pela contabilidade de estados, DF e municípios e ainda quaisquer outras demandas de usuários do SIAFI Gerencial. 8,0 Manter, mensalmente, a consistência dos dados contábeis dos órgãos e entidades da Administração Federal, compreendendo a integração dos balancetes, conciliação da Conta Única, controle dos orçamentos e 8,0 Elaborar, consolidar e disponibilizar, nas datas respectivas, os demonstrativos estabelecidos em atendimento ao parágrafo 3º do art. 165 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos arts. 51 a 55 da Lei Complementar nº 101/2000, LRF. 8,0 Definir, até 30/06/2006, as novas adequações a serem implantadas no BGU/2006 e o cronograma das prévias para compatibilização com os registros do SIAFI, visando à elaboração do Balanço Geral da União. 6,0 Meta conjunta entre as unidades CCONT/COPEM/COREF, sob a coordenação da primeira. Atualizar, até 31/08/2006, os Manuais de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e Relatório de Gestão Fiscal - 6,0 Meta conjunta entre as unidades CCONT/COSIS, sob a coordenação da primeira. Implementar no SIAFI2006 as rotinas contábeis para encerramento do exercício 2006, com vistas a otimização do processo. Nº 5,0 P/A* P META Meta conjunta entre as unidades CODIV/COGEP/CODIP/COSIS, sob a coordenação da primeira. Realizar os procedimentos necessários à conclusão do Grupo de Implantação nº 01 e ao início do P 8,0 - 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 2,0 2,0 2,0 1,0 100,0 * Projeto/Atividade ANEXO XVII Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - CODIN Meta conjunta entre as Unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação da primeira. Identificar requisitos não-funcionais e elaborar termo de referência para contratação do desenvolvimento do Subsistema Piloto do SOTN - Sistema de Operações do Tesouro Nacional. 8,0 Nº 1 2 3 P Meta conjunta entre as unidades COSIS/CCONT/COFIN, sob a coordenação da primeira. Identificar requisitos não funcionais, propor padrões arquiteturais e iniciar a validação das descrições das funcionalidades para o SIAFI XXI. 8,0 4 P Modernizar a Gestão de TI da STN por meio das definições para atualização do parque computacional da STN e relativas a licenças de softwares diversos 7,0 3 5 P Revisar os objetivos estratégicos de TI da STN com vistas à operacionalização do Plano de Ações de Tecnologia 7,0 6 P Avaliar o modelo tecnológico proposto para o ambiente de rede da STN, visando a melhoria dos níveis de serviço disponibilizados. 7,0 7 P Empreender ações visando adequar o ambiente computacional utilizado no âmbito do Projeto SID. 6,0 8 P Prosseguir as atividades de modelagem de sistemas para os módulos do Sistema de Gestão de TI - SIGTI: projetos, contratos e controladoria 6,0 9 P Meta conjunta entre as Unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação da primeira. Adequar o processo da GRU visando melhorias nas consultas e especificação da rotina de restituição. 3,0 10 P Meta conjunta entre as unidades COSIS/COAFI, sob a coordenação da primeira. Revisar as funcionalidades implementadas no Sistema de Haveres para acompanhamento dos programas Lei nº 7.976/89 (Aviso 3,0 MF 030), DMLP, BIB, FUNDEF e Acordo Brasil-França, identificando aquelas que necessitam de manutenções e indicando a eventual necessidade do desenvolvimento de novas funcionalidades para o adequado controle desses haveres. 24 TOTAL 3,0 % desenvolvimento do Grupo de Implantação nº 02 do Sistema Integrado da Dívida - SID. 2 RGF e do Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO. 8 Coordenacão-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação - COSIS 1 conformidade contábil e verificar o cumprimento das metas estabelecidas para as COFs e as Setoriais de Contabilidade dos Ministérios. 5 ANEXO XVI Meta conjunta entre as unidades COSIS/CODIN/COPEM/COREM /COAFI, sob coordenação da primeira. Elaborar estudo de viabilidade para início das atividades de diagnóstico e modelagem de sistemas para a área de Estados e Municípios - Projeto SECAD IV. Meta conjunta entre as unidades CODIN/COSIS, sob a coordenação da primeira. Desenvolver, no sistema de Gestão Institucional, o módulo para consolidação e emissão automática de formulários/relatórios do processo de tomada de contas anual. Meta conjunta entre as Unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação da primeira. Implementar no SIAFI consulta sobre as faturas relativas ao Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal. Meta conjunta entre as unidades CODIN/COSIS, sob a coordenação da primeira e em articulação com a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda. Elaborar projeto de redesenho da Intranet tendo como objetivo o aprimoramento da comunicação interna da Secretaria do Tesouro Nacional. Meta conjunta entre as Unidades COSIS/CCONT, sob a coordenação da primeira. Sistematizar e estruturar o tratamento das Operações Internas no SIAFI com vistas ao batimento das Despesas na Modalidade de Aplicação 91 com as Receitas Intra-Orçamentárias. Meta conjunta entre as unidades COSIS/CCONT/COFIN, sob a coordenação da primeira. Implementar 15 (quinze) Casos de Uso relativos ao documento Folha de Pagamento no SIAFI. Implementar o processo de guarda de COMUNICAS por exercício no SIAFI. Meta conjunta entre as Unidades COSIS/CCONT, sob a coordenação da primeira. Reestruturar o processo de elaboração dos relatórios da TC / PC com o objetivo de disponibilizá-los para download na área de cada UG, de modo a otimizar o processo de distribuição/impressão, e para atender a Decisão Normativa TCU nº 62, de 27/Out/2004. Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/ CCONT /COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar o desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela internet de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Meta conjunta entre as unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação da primeira. Implementar na Rotina de Precatórios do SIAFI a funcionalidade de reparcelamento e adequar a integração com o SPB, por ocasião do pagamento de precatórios (OBH). Meta conjunta entre as unidades CCONT/COSIS, sob a coordenação da primeira. Implementar no SIAFI2006 as rotinas contábeis para encerramento do exercício 2006, com vistas a otimização do processo. Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/ COSIS/COFIN/COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14/03/2002. Reserva Técnica. 4 5 6 7 8 9 10 P/A* META P Iniciar a implantação do Programa de Desenvolvimento Gerencial. P Meta conjunta entre as unidades CODIN/COSIS, sob a coordenação da primeira e em articulação com a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda. Elaborar projeto de redesenho da Intranet tendo como objetivo o aprimoramento da comunicação interna da Secretaria do Tesouro Nacional. P Desenvolver ações, em articulação com a CCONT/CODIV/COFIN, no sentido de gerenciar o relacionamento entre o Tesouro Nacional e as unidades integrantes do Sistema de Administração Financeira e Contábil do Poder Executivo Federal. P Elaborar, em articulação com o Gabinete da STN, produtos de comunicação institucional em virtude dos 20 anos do Tesouro Nacional. P Elaborar proposta de criação e modelo de funcionamento de Comitê de Gestão Colegiada, de caráter permanente, no âmbito do Tesouro Nacional. P Meta Reservada. P Meta Reservada. P Meta Reservada. P Meta conjunta entre as unidades CODIN/COSIS, sob a coordenação da primeira. Desenvolver, no sistema de Gestão Institucional, o módulo para consolidação e emissão automática de formulários/relatórios do processo de tomada de contas anual. P Meta conjunta entre as unidades COSIS/CODIN/COPEM/COREM/ COAFI, sob coordenação da primeira. Elaborar estudo de viabilidade para início das atividades de diagnóstico e modelagem de sistemas para a área de Estados e Municípios - Projeto SECAD IV. % 8,0 8,0 8,0 8,0 8,0 7,0 7,0 7,0 6,0 5,0 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 11 12 P P 13 14 P P 15 16 TOTAL P - Meta Reservada. Elaborar, em articulação com a COAPI/COFIN/COFIS/COPEC/COREF, plano de projeto de modernização do modelo organizacional da SECAD II. Meta Reservada. Meta Conjunta entre as unidades COFIN e CODIN, sob a coordenação da primeira. Elaborar manual sobre o processo de trabalho "Incentivos Fiscais" pertencente à Gerência de Análise e Acompanhamento da Receita - GEARE, da Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN. Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/ COSIS/COFIN/COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Reserva Técnica. 5,0 5,0 3,0 5,0 100,0 ANEXO XVIII Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério da Fazenda 2 3 4 5 6 7 8 TOTAL P/A* META A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149) A Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização dos saldos. A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. A Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização dos saldos. A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 600 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. Reserva Técnica. % 15,0 6 A 7 A 8 A 9 A - Nº 1 15,0 15,0 2 15,0 15,0 3 4 15,0 5 5,0 5,0 100,0 6 7 P/A* META % A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 15,0 Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149) A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 15,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 15,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 2 A 3 A 4 A 5 A 6 A 7 A 8 A 9 A 10 A 11 A 12 A * Projeto/Atividade Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério da Justiça Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3 A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 15,0 torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida 10,0 Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização dos saldos. Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das in- 10,0 formações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização dos saldos. Atender, de forma tempestiva, pelo menos, 262 consultas das uni- 7,0 dades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. Instaurar no mínimo 12 Tomadas de Contas Especiais, bem como 4,0 acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. Ministrar treinamentos para no mínimo 94 usuários do Siafi Ope- 4,0 racional e Siafi gerencial nas unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. Reserva Técnica. 5,0 100,0 ANEXO XX ANEXO XIX 2 5 10 TOTAL * Projeto/Atividade Nº 1 A 5,0 5,0 * Projeto/Atividade Nº 1 4 ISSN 1677-7042 8 9 10 11 TOTAL P/A* META A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149) A Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização dos saldos. A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. A Instaurar no mínimo 30 Tomadas de Contas Especiais, bem como acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 2000 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. A Promover treinamento regionalizado, para cerca de 30 servidores, em execução orçamentária, financeira e contábil. A Promover atendimento local às unidades gestoras para regularização das inconsistências específicas nas contas orçamentárias e financeiras. A Habilitar de forma tempestiva o acesso de 120 usuários nos sistemas: Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção. Reserva Técnica. % 20,0 13 TOTAL 15,0 Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. Manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização dos saldos. Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização dos saldos Atender, de forma tempestiva de, pelo menos, 2600 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI. Promover ações para implantação do SIAFI na modalidade de uso total para os hospitais de Ipanema, Jacarepaguá, Lagoa e Andaraí. Ministrar treinamentos para no mínimo 40 usuários do Siafi Operacional e Siafi gerencial nas unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. Elaborar 06 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. Habilitar de forma tempestiva o acesso de 150 usuários nos sistemas: Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção. Reserva Técnica. 15,0 15,0 10,0 10,0 10,0 5,0 5,0 2,5 2,5 2,5 2,5 5,0 100,0 * Projeto/Atividade ANEXO XXII Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Nº 1 15,0 2 10,0 10,0 3 6,0 6,0 4 5 5,0 5,0 3,0 5,0 100,0 6 * Projeto/Atividade ANEXO XXI Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério da Saúde Nº 1 - 21 P/A* META % A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 15,0 Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149) 7 8 9 10 TOTAL P/A* META A Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização dos saldos. A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. A Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização dos saldos. A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149) A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 180 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. A Manter atualizados os Manuais Técnicos de Programação Orçamentária/Financeira, em nível de Órgão Setorial, visando subsidiar os técnicos da área na operacionalização de suas atividades A Habilitar de forma tempestiva o acesso de 120 usuários nos sistemas: Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção. Reserva Técnica. * Projeto/Atividade % 15,0 15,0 15,0 15,0 10,0 10,0 6,0 5,0 4,0 5,0 100,0 22 ISSN 1677-7042 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 <!ID452059-4> ANEXO XXIII Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério da Educação Nº P/A* 1 A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 40,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 2 A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 35,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de 3 A META - A 5 A 6 A 7 A % 8 TOTAL * Projeto/Atividade Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 20,0 Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério da Cultura Reserva Técnica. Nº 1 100,0 * Projeto/Atividade 2 ANEXO XXIV Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério do Trabalho e Emprego P/A* 1 A META 3 % Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 30,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 2 3 A A 4 Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 25,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 25,0 torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 635 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. 6,0 5 A Instaurar no mínimo 06 Tomadas de Contas Especiais, bem como acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 3,0 6 A Elaborar 46 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 3,0 7 8 9 7 A Habilitar de forma tempestiva o acesso de 120 usuários nos sistemas: Senha-Rede, Siafi Educacional, Siafi Gerencial e Siafi Produção. 3,0 8 - Reserva Técnica. 5,0 TOTAL 5 6 4 100,0 10 TOTAL A META Nº 1 % Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 28,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 2 3 A A % 20,0 Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 22,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 20,0 torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. 2 3 Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 15,0 torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. 5 A Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das in- 10,0 formações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização dos saldos. 6 A Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida 10,0 Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização dos saldos. 7 A Atender, de forma tempestiva,pelo menos 660 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. 3,0 8 A Habilitar de forma tempestiva o acesso de 180 usuários nos sistemas: Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção. 2,0 9 - Reserva Técnica. 5,0 TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade ANEXO XXVIII 20,0 Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério dos Transportes 20,0 15,0 Nº P/A* 1 A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 20,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. META % 2 A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 15,0 Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149) 10,0 3 A 4,0 3,0 4 A P/A* META % A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 20,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 20,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 15,0 Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149) Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 10,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 1,0 5,0 100,0 Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 15,0 torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. 2,0 Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério da Previdência Social Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1 A 5 A Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida 10,0 Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização dos saldos. 6 A Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das in- 10,0 formações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização dos saldos. 7 A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 600 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. 5,0 8 A Ministrar treinamentos para no mínimo 10 usuários do Siafi Operacional e Siafi gerencial nas unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 3,0 9 A Elaborar 11 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da execucao contabil, relativamente às unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 3,0 10 A Promover ações para implantação do SIAFI na modalidade de uso total para as Companhias Docas. 01 neste semestre. 2,0 11 A Habilitar de forma tempestiva o acesso de 100 usuários nos sistemas: Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção. 1,0 12 A Instaurar no mínimo 01 Tomada de Contas Especial, bem como acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 1,0 13 - Reserva Técnica. ANEXO XXVII ANEXO XXV P/A* P/A* META A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149) A Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização dos saldos. A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 400 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. A Instaurar no mínimo 15 Tomadas de Contas Especiais, bem como acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. A Habilitar de forma tempestiva o acesso de 200 usuários nos sistemas: Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção. A Elaborar 06 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. Reserva Técnica. * Projeto/Atividade * Projeto/Atividade Nº 4 ANEXO XXVI 5,0 TOTAL Nº - Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das in- 15,0 formações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização dos saldos. Atender, de forma tempestiva,pelo menos 290 consultas das uni- 6,0 dades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. Elaborar 30 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da 2,0 execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. Habilitar de forma tempestiva o acesso de 60 usuários nos sistemas: 2,0 Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção. Reserva Técnica. 5,0 100,0 Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149) 4 4 TOTAL * Projeto/Atividade 5,0 100,0 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 ANEXO XXIX 6 A Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério da Ciência e Tecnologia Nº P/A* 1 A 2 A META % Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 20,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 20,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 3 A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 15,0 Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149) 4 A 7 A 8 A 9 A 10 A 11 TOTAL 6 7 A A A ANEXO XXXI Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 15,0 torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida 15,0 Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização dos saldos. Habilitar de forma tempestiva o acesso de 400 usuários nos sistemas: Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção. 3,0 Nº 1 Atender, de forma tempestiva, pelo menos 600 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. 3,0 Ministrar treinamentos para no mínimo 20 usuários do Siafi Operacional e Siafi gerencial nas unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 2,0 9 A Instaurar no mínimo 02 Tomadas de Contas Especiais, bem como acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 1,0 10 A Elaborar 90 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 1,0 Reserva Técnica. 5,0 TOTAL 2 3 A - 4 5 100,0 6 7 * Projeto/Atividade 8 ANEXO XXX 9 TOTAL Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério do Meio Ambiente P/A* META A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. A Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização dos saldos. A Instaurar no mínimo 01 Tomada de Contas Especial, bem como acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 240 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. A Elaborar 30 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. A Habilitar de forma tempestiva o acesso de 350 usuários nos sistemas: Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção. Reserva Técnica. P/A* 1 A 2 A META % Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 20,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 15,0 Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149) 3 A 5 A A 7,0 7 A Instaurar no mínimo 18 Tomadas de Contas Especiais, bem como acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 4,0 8 A Elaborar 06 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 2,0 9 A Ministrar treinamentos para no mínimo 12 usuários do Siafi Operacional e Siafi gerencial nas unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 2,0 10 - Reserva Técnica. Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das in- 10,0 formações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização dos saldos. Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida 10,0 Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização dos saldos. 5,0 TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade ANEXO XXXIII Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério do Desenvolvimento Agrário Nº P/A* 1 A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 45,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 2 A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 25,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 25,0 Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos 20,0 externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149) 3 4 A - 2 3 4 5 Reserva Técnica. 5,0 TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade 15,0 3,0 3,0 ANEXO XXXIV Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério do Esporte Nº P/A* 1 A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 30,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 2 A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 30,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 2,0 2,0 META % 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 5,0 100,0 3 P/A* META A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. A Meta Reservada. A Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização dos saldos. % 25,0 A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 25,0 torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério da Integração Nacional Nº 1 META 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. ANEXO XXXII Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 15,0 torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. 4 Atender, de forma tempestiva, pelo menos 120 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. % 25,0 * Projeto/Atividade Nº A Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério das Comunicações 8 11 6 * Projeto/Atividade órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de cada mês. 5 - Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 10,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. Atender, de forma tempestiva, pelo menos 240 consultas das uni- 6,0 dades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. Instaurar no mínimo 42 Tomadas de Contas Especiais, bem como 5,0 acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. Elaborar 90 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da 2,0 execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. Habilitar de forma tempestiva o acesso de 90 usuários nos sistemas: 2,0 Senha-Rede, Siafi Educacional, Siafi Gerencial e Siafi Produção. Reserva Técnica. 5,0 100,0 23 ISSN 1677-7042 % 20,0 4 A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 06 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi. 7,0 5 A Instaurar no mínimo 01 Tomada de Contas Especial, bem como acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade. 3,0 6 - Reserva Técnica. 5,0 TOTAL 100,0 20,0 * Projeto/Atividade ANEXO XXXV 15,0 Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério das Relações Exteriores Nº P/A* 1 A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 25,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 2 A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 25,0 torização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI. 15,0 10,0 META % 24 3 4 5 6 TOTAL A A A - ISSN 1677-7042 1 Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 20,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. Promover gestões junto às unidades executoras no sentido de manter 15,0 atualizados no Subsistema Dívida - SIAFI, os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que os mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados. Distribuir e controlar estampilhas consulares, bem como acompanhar 10,0 a arrecadação da renda consular pelos postos no exterior, encaminhando relatório mensal à STN/COFIN. Reserva Técnica. 5,0 100,0 * Projeto/Atividade ANEXO XXXVI Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério do Turismo Nº 1 P/A* META % A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 50,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 2 A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 45,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 3 Reserva Técnica. 5,0 TOTAL 100,0 ANEXO XXXIX ANEXO XLII Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Secretaria de Acompanhamento Econômico Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Agência da Receita Federal de Patos de Minas/MG Nº P/A* 1 A Elaborar notas técnicas mensais sobre programação orçamentária das 20,0 operações oficiais de crédito no setor de agricultura. 2 A Elaborar 10 pareceres sobre pedidos de autorização para a realização 20,0 de promoções comerciais e, caso estes sejam deferidos, elaborar os respectivos certificados de autorização. 3 P Elaborar 5 Pareceres e/ou Notas Técnicas/Informativas sobre re- 10,0 gulação nos setores de transportes aéreo, marítimo e terrestre. 4 A Analisar 8 prestações de contas de promoções comerciais autori- 10,0 zadas pela Secretaria de Acompanhamento Econômico. 5 P Elaborar, no mínimo, 4 pareceres sobre Projetos de Lei na área de 10,0 agricultura e serviços públicos. 6 A Elaborar Notas Técnicas relacionadas ao Mercosul e OMC em temas 10,0 pertinentes a manifestação da SEAE. 7 A Elaborar 5 Notas Técnicas e/ou Pareceres, em processos adminis- 10,0 trativos, averiguações preliminares ou procedimentos administrativos, referentes à análise de condutas anticompetitivas. 8 - Reserva Técnica. ANEXO XL Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo Nº P/A* 1 A P/A* 1 A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 50,0 de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos, exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos no Manual SIAFI. 2 A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 45,0 mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o dia % 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual. 3 - Reserva Técnica. % A Manter Gestão a Vista dos Gastos com Custeio na GRA/SP, de- 40,0 monstrando mensalmente os valores efetivamente executados com recursos próprios e de outros Órgãos. 3 - Reserva Técnica. TOTAL ANEXO XLI Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda. Nº P/A* 1 P Implantar o projeto Gerenciamento Integrado de Desempenho da 20,0 Ouvidoria GIDO, de forma a permitir maior flexibilidade no uso das informações estratégicas que deverão nortear a atuação da Ouvidoria. 2 A Elaborar, até o terceiro dia útil do mês subseqüente, o Relatório 15,0 Mensal de Manifestações recepcionadas no sistema Ouvidor do Ministério da Fazenda. % A META Manter, mensalmente, nas manifestações recepcionadas pela SE- 10,0 CEX, grau de resolubilidade média no mínimo igual ou acima da resolubilidade média alcançada pelo MF. (Fórmula: GRMSECEX = GRMMF). Articular-se e promover reuniões com a rede de ouvidores (Unidades 10,0 Singulares) e interlocutores (entidades vinculadas) do Ministério da Fazenda para orientação e difusão de princípios/conceitos relacionados à Ouvidoria (Cidadania, Ética e Qualidade dos Serviços). P/A* 1 P Elaborar estudo sobre a evolução do orçamento social do Governo 20,0 Federal em 2005. 2 A Elaborar três cenários sobre a evolução dos indicadores econômicos, 15,0 a serem utilizados na grade de parâmetros, com o intuito de subsidiar a consolidação das projeções fiscais e a preparação do orçamento da União. 5 A Realizar reuniões, individuais e/ou coletivas, de acompanhamento 10,0 das atividades da Ouvidoria com os membros componentes do Comitê Nacional de Ouvidores do Ministério da Fazenda. 6 A Articular-se e promover os entendimentos com os dirigentes das 10,0 instituições vinculadas ao Ministério da Fazenda (autarquias, empresas 3 A Elaborar 03 notas sobre a evolução da Conjuntura Macroeconô- 15,0 mica 4 A Elaborar análise sobre os impactos econômicos e fiscais de pro- 15,0 posições legislativas encaminhadas pela Assessoria para Assuntos Parlamentares - AAP/MF, emitindo, no mínimo, 50 pareceres. 5 A Elaborar 1 (uma) resenha semanal, com avaliação do desempenho do 15,0 mercado financeiro, enfocando a evolução da bolsa de valores, juros futuros, mercado de câmbio e repercussão dos indicadores econômicos, inclusive internacionais. 6 A Preparar três apresentações sobre a política econômica, os resultados 10,0 alcançados e as perspectivas de médio e longo prazo, a serem utilizadas pelo Ministro e pelo Secretário em eventos públicos, no Brasil e no exterior. 7 A Atualizar, mensalmente, o Boletim de Estatísticas Fiscais, no endereço eletrônico da SPE. 5,0 8 - Reserva Técnica. 5,0 TOTAL * Projeto/Atividade 100,0 A públicas, sociedades de economia mista e órgãos colegiados) com o objetivo de fomentar a criação de canais de interlocução que recepcionem as manifestações emanadas pelos cidadãos. 7 2 A Acompanhar, discutir e informar diariamente as alterações e in- 40,0 clusões do Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte SISCAC, aos atendentes da ARF/Patos de Minas, e emitir relatório. 3 - Reserva Técnica. A Fornecer os instrumentos necessários à estruturação do serviço de Ouvidoria nos Órgãos do Ministério da Fazenda e propor sua utilização nas Entidades vinculadas à Pasta. 5,0 8 A Publicar diariamente no Portal da Ouvidoria do Ministério da Fazenda relatório com informações estatísticas do Sistema Ouvidor com dados consolidados até o dia anterior (D-1). 5,0 9 A Realizar mensalmente reuniões de orientação com os serviços de atendimento que dão suporte às atividades da Ouvidoria do Ministério da Fazenda 5,0 10 - Reserva Técnica. 10,0 TOTAL * Projeto/Atividade % 10,0 TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade ANEXO XLIII Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Delegacia da Receita Federal em Anápolis/GO Nº P/A* 1 A Acompanhar, instalar e atualizar programas e sistemas, inclusive 30,0 atualizar tabelas de cálculos. 2 A Realizar, diariamente, testes nos computadores, inclusive no ser- 30,0 vidor, e relatar possíveis defeitos, para manutenção. 3 A Efetuar, de forma tempestiva, pelo menos 700 atendimentos mensais, 20,0 aos contribuintes, no que se refere aos diversos serviços oferecidos aos contribuintes. 4 A Proceder ao acompanhamento diário das atualizações, efetuadas, no 10,0 Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte SISCAC, elaborando relatório, e orientar no caso de possíveis dúvidas. 5 - Reserva Técnica. META % 10,0 100,0 * Projeto/Atividade ANEXO XLIV Nº P/A* 1 P Estender o projeto de modelo de Equilíbrio Geral Computacional de 20,0 forma a contemplar Blocos Econômicos com os quais o Brasil mantém comércio. 2 A Emitir 20 pareceres técnicos a fim de subsidiar a assinatura das 20,0 Promessas, Renovações e Certificados de Garantia relativos ao SCE, submetidos a esta Secretaria. 3 A Organizar pelo menos 6 seis reuniões do COFIG e elaborar as atas 20,0 referentes as respectivas reuniões. 4 A Elaborar e divulgar mensalmente 1 um Indicador Mensal de Con- 15,0 juntura, publicação interna que analisa o cenário econômico internacional e indicadores financeiros selecionados das principais economias desenvolvidas e da América Latina. 5 A Elaborar no mínimo seis notas técnicas de temas relacionados à 15,0 economia internacional. 6 - Reserva Técnica. % Nº 4 META Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Secretaria de Assuntos Internacionais * Projeto/Atividade 3 Efetuar de forma tempestiva uma média de pelo menos 570 aten- 50,0 dimentos/mês, conclusivos ou não conclusivos na Agência da Receita federal em Patos de Minas. 100,0 5,0 Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Secretaria de Política Econômica A 20,0 100,0 ANEXO XXXVIII P/A* 1 TOTAL 2 * Projeto/Atividade META META Fazer gestões para que pelo menos 15% (quinze porcento) dos re- 40,0 cursos financeiros oriundos de fontes do Tesouro Nacional para pagamento de despesas contratadas conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666, de 21/06/93, nas naturezas de despesa 339030 e 339039, sejam solicitados na Modalidade de Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega, de que trata o Decreto nº 2.439, de 23/12/97, conforme art. 6º, § 6º do Decreto 4.591, de 10/02/03. Nº Nº 10,0 * Projeto/Atividade <!ID452059-5> TOTAL % 100,0 ANEXO XXXVII META META TOTAL * Projeto/Atividade Área de Administração Financeira e de Contabilidade Ministério do Desenvolvimento Social Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 META % 10,0 TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade ANEXO XLV Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Agência da Receita Federal de Montes Claros/MG Nº P/A* 1 A Realizar, de forma tempestiva, no mínimo 90% dos atendimentos 50,0 mensais aos contribuintes intimados pela fiscalização da Delegacia da Receita Federal. META 2 A Proceder, diariamente, à formatação, compilação e digitação de no 40,0 mínimo 90% dos dados de interesse fiscal, coletados pela fiscalização da Delegacia da Receita Federal. 3 - Reserva Técnica. TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade % 10,0 100,0 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 ANEXO XLVI 3 P Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Assessoria Parlamentar do Ministério da Fazenda Nº P/A* META % 1 P Elaborar mensalmente 01 (um) relatório gerencial a respeito das 30,0 proposições legislativas de interesse do Ministério da Fazenda e entidades vinculadas com objetivo de subsidiar as pautas de votação do Plenário e das Comissões Técnicas. 2 A Atualizar semanalmente no Sistema PARLA a tramitação corres- 30,0 pondente ao patamar mínimo de 90 (noventa) proposições legislativas de interesse do MF, no Congresso Nacional. 3 P Elaborar e divulgar semanalmente 01 (um) Boletim Informativo ele- 30,0 trônico sobre atividade parlamentar nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) no que concerne a temas relacionados ao Ministério da Fazenda. 4 - Reserva Técnica. 10,0 TOTAL 100,0 4 P * Projeto/Atividade ANEXO XLVII Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Agência da Receita Federal do Rio de Janeiro Nº P/A* 1 A Efetuar, de forma tempestiva e conclusiva, pelo menos, 300 aten- 90,0 dimentos/mês ao público na ARF/Nova Friburgo/RJ. META % 2 - Reserva Técnica. 10,0 TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade 5 P ANEXO XLVIII Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em Exercício na Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda Nº P/A* 1 P META % 6 P Elaborar os seguintes produtos no âmbito do Programa de Revisão 10,0 Estratégica e Modernização do Modelo de Gestão da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional PGFN: a)Modelagem da área de Recursos Humanos abordando os seguintes tópicos: Estrutura da Área de RH, processos e políticas de RH, perfil dos servidores da área e quantificação de servidores necessários. b)Modelo geral da Gestão de modernização: proposta para macroarquitetura da Gestão de Modernização da PGFN, incluindo proposta de metodologia de planejamento estratégico, modelo de gestão de Tecnologia de Informação, metodologia de Gerenciamento de Projetos. c)Modelo geral da Gestão Administrativa: proposta para a macroarquitetura da Gestão Administrativa, incluindo proposta de estrutura organizacional e funcional para seu adequado funcionamento. 7 P d)Novo modelo de infra-estrutura: proposta preliminar de infra-estrutura, incluindo análises voltadas à infra-estrutura desejável para se otimizar o atendimento e métricas voltadas à otimização do espaço físico observando-se os aspectos de ergonomia e segurança. e)Novo modelo de Atendimento ao Contribuinte: proposta preliminar de um novo modelo de atendimento para a PGFN. f)Termo de Referência para contratação de estrutura de suporte à implantação das ações de tecnologia previstas para o Projeto-Piloto de Investimentos PPI da PGFN. g)Levantamento das necessidades de integração interna das unidades integrantes da PGFN abordando aspectos voltados a procedimentos, informações e capacitação. 8 9 P P Elaborar os seguintes produtos no âmbito do Programa de Revisão 10,0 Estratégica e Modernização do Modelo de Gestão da SubSecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA: a)Categorização dos serviços: mapa dos serviços categorizados, 10 P classificação dos serviços (complexidade, padronização, aderência às atividades finalísticas), quantificação da qualidade percebida, diagnóstico dos serviços SPOA e indicação de potenciais melhorias a serem exploradas. 11 P 12 P h)Levantamento das necessidades de integração com Órgãos externos, apresentando-se análise preliminar de viabilidade e delineamento das ações de integração prioritárias. 2 P b)Estrutura de Recursos Humanos: mapeamento das áreas nos Órgãos Específicos e Singulares que desenvolvem atividades análogas da SPOA, avaliação e análise de servidores e situação atual da SPOA e Órgãos Específicos e Singulares, matriz de performance e potencial dos servidores, comparabilidade entre os universos pesquisados e suas lacunas c)Macro Processos: matriz descritiva dos macro processos dos serviços realizados pela SPOA e pelos Órgãos Específicos e Singulares, lacunas potenciais de melhoria na execução dos serviços, proposta de melhoria nos processos de execução dos serviços. 13 P 14 TOTAL Realizar as seguintes ações no âmbito do Planejamento Estratégico 10,0 de Tecnologia de Informação PETI do Ministério da Fazenda: a) Levantamento preliminar do modelo de Gestão de Tecnologia da STN, SRF, PGFN, SEAE, SAIN, SPE e SPOA seguindo o modelo COBIT ; b) Workshop com as Áreas de Tecnologia dos Órgãos Específicos e Singulares do Ministério da Fazenda com os seguintes objetivos/resultados: _ Compartilhar os resultados da primeira fase dos levantamentos realizados junto aos Órgãos no tocante à sua aderência aos princípios do COBIT; _ Identificar, dentre as dimensões analisadas, aquelas que sejam de maior prioridade para todo o conjunto dos Órgãos Específicos Singulares, propondo ações globais que devam compor a agenda estratégica da tecnologia de informação de forma institucional no Ministério da Fazenda; _ Ratificar a criação do Comitê de Tecnologia de Informação do Ministério da Fazenda. _ Definir a agenda de trabalho e os resultados esperados para o biênio 2006-2007 Elaborar metodologia específica (matriz de requisitos) para avaliação 7,5 do grau de maturidade/nível de complexidade dos sítios do Ministério da Fazenda a partir dos componentes de gestão interna e de orientações emanadas pelo e-Gov, da Área de Comunicação Social e outros pertinentes ao tema, apresentando os seguintes relatórios: a)Análise da situação vigente, recursos disponíveis, regras governamentais, entre outros fatores relevantes para efeito de diagnóstico b)Diagnóstico do posicionamento atual dos sítios do Ministério da Fazenda, PGFN, SPOA e UCP/PNAFM c)Elaboração de Manual de Aplicação e Avaliação de sítios no Ministério da Fazenda d)Diretrizes para construção/modernização de sítios no Ministério da Fazenda e)Elaboração de Termo de Referência para contratação de serviços de construção/modernização de sítios no Ministério da Fazenda. Elaborar proposta de projeto para implantação de Intranet no Mi- 7,5 nistério da Fazenda, apresentando os seguintes produtos: a)Estudo de Caso e prioridades do projeto b)Especificação da Plataforma Tecnológica c)Estruturas Taxonômicas d)Arquitetura da Informação e)Governança f)Plano de Implementação Realizar Seminário de Gestão, até julho de 2006, em articulação com 7,5 a STN, SRF, PGFN, SEAE, SAIN, SPE, SPOA, Gabinete do Ministro (Assessoria de Comunicação Social ACS/MF e Assessoria Parlamentar), com os seguintes objetivos: a)Levantamento das ações de gestão relacionadas como prioritárias pelos Órgãos Específicos Singulares do Ministério da Fazenda b)Revisar o Programa de Fortalecimento Institucional do Ministério da Fazenda, incorporando em seu escopo as demandas de curto, médio e longo prazo levantadas, analisando-se a viabilidade do seu atendimento tendo em vista os recursos disponíveis Elaborar proposta para Realização de Seminário para delineamento 7,5 dos Direcionadores Estratégicos do Ministério da Fazenda, em articulação com a STN, SRF, PGFN, SEAE, SAIN, SPE, SPOA, Gabinete do Ministro (Assessoria de Comunicação Social ACS/MF e Assessoria Parlamentar), com os seguintes objetivos: a)Definição da metodologia de levantamento das Diretrizes Estratégicas do Ministério da Fazenda; b)Alinhamento junto aos referidos Órgãos do Ministério, da operacionalização da metodologia selecionada; c)Levantamento análise e consolidação dos Direcionadores Estratégicos dos Órgãos Fazendários; d)Documento-síntese dos Direcionadores Estratégicos do Ministério da Fazenda. Meta Reservada. 7,5 Elaborar proposta de Divulgação Institucional do Ministério da Fa- 7,5 zenda nas ações de Combate à Pirataria em articulação com a Assessoria de Comunicação Social ACS/MF e Secretaria da Receita Federal (Assessoria de Imprensa). Elaborar Plano de Trabalho da Secretaria Executiva com vistas ao 5,0 atendimento de Recomendação realizada pela Secretaria Federal de Controle SFC, constantes no Relatório de Auditoria 2005, item 5.1.1.1. Elaborar proposta de parceria com pelo menos dois Estados da 5,0 Federação no suporte à implementação do PNAFM, agregando as iniciativas já em andamento nos Estados e as sugestões de aproveitamento das equipes oriundas do PNAFE, realizadas durante o CONFAZ de novembro de 2005. Elaborar proposta de adequação da estrutura organizacional da Se- 5,0 cretaria Executiva com vistas a tornar permanentes as ações de modernização da Gestão no Ministério da Fazenda Meta Reservada. Reserva Técnica. 10,0 100,0 * Projeto/Atividade ¹ fator de ajuste: 1,01 25 ISSN 1677-7042 ANEXO XLIX Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em Exercício no Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda Nº P/A* 1 A Secretariar as reuniões do Plenário do COAF, elaborando as res- 30,0 pectivas atas e acompanhando as deliberações e pendências META % 2 P Propor Sistema de Manualização de Normas internas da área ope- 25,0 racional até 31/10/2006 3 A Manter atualizadas as informações referentes às Ações constantes do 20,0 SIGPLAN da COAF/MF 4 P Fazer o levantamento dos Presidentes, Conselheiros e do Pessoal 10,0 alocado na Secretaria Executiva da COAF, desde a sua criação e manter atualizado, até 31/10/2006 5 P Avaliar os procedimentos de solicitação de apurações especiais de 10,0 informática e propor a instituição de norma interna de autorização e implementação. 6 - Reserva Técnica. 5,0 TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade ANEXO L Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em Exercício na Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda Nº P/A* 1 P Realizar o Curso de Especialização em Comércio Exterior, latu sen- 40,0 su, semipresencial, em parceria com a Universidade de Brasília, duração 18 meses, com início no segundo semestre de 2006. META % 2 A Realizar o Prêmio de Monografia do Tesouro Nacional, contem- 25,0 plando as etapas de planejamento, implementação e premiação (dezembro/2006) . 3 A Realizar o Prêmio de Monografia do Ipea-Caixa, contemplando as 25,0 etapas de planejamento, implementação e premiação (novembro/2006). 4 - Reserva Técnica. 10,0 TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade ANEXO LI Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional e em exercício na Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais do Ministério da Fazenda Nº P/A* 1 A Realizar oficinas para o aperfeiçoamento do processo de planeja- 45,0 mento institucional no Sistema Integrado de Acompanhamento do Planejamento SPOA - SIAPS META % 2 A Realizar treinamento sobre noções básicas do PPA para os técnicos 45,0 da área de planejamento e orçamento da Unidade Central 3 - Reserva Técnica. 10,0 TOTAL 100,0 * Projeto/Atividade SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 4ª CÂMARA <!ID451221-1> EMENTÁRIO Processo nº : 13857.000064/2003-32 Sessão de : 7/7/2005 Recurso nº : 123999 Acórdão nº : 20400389 Recorrente : DISTRIBUIDORA CONSTANZO LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE RECURSAL. Não se conhece, em sede recursal, por preclusa, de matéria não suscitada na impugnação e, por conseguinte, não examinada pela decisão recorrida. Recurso não conhecido. DISCUSSÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. O juízo sobre inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder Judiciário, sendo vedado a esse Eg. Conselho de Contribuinte o seu conhecimento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A base de cálculo da contribuição é o faturamento da pessoa jurídica que, por sua vez, corresponde a sua receita bruta. MULTA DE OFÍCIO.EXIGÊNCIA.CABIMENTO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. Recurso negado. 26 ISSN 1677-7042 Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na matéria preclusa; e II) negou-se provimento ao recurso na parte conhecida. Processo nº : 11060.001233/00-41 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 124919 Acórdão nº : 20400516 Recorrente : PULQUERIA AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO NORMA PROCESSUAL. RESTITUIÇÃO. Imprescindível para apreciação de pedidos de restituição a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Recurso ao qual se nega provimento. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 11060.001232/00-89 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 124924 Acórdão nº : 20400517 Recorrente : PULQUERIA AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO NORMA PROCESSUAL. RESTITUIÇÃO.Imprescindível para apreciação de pedidos de restituição a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13646.000171/2002-65 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125510 Acórdão nº : 20400030 Recorrente : BUNGE FERTILIZANTES S/A (SUCESSORA DA ARAFÉRTIL S/A) Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ COFINS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE FINSOCIAL COM DÉBITOS DE COFINS. VALIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO SUJEITO PASSIVO. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de FINSOCIAL podem ser compensados com débitos de COFINS mediante declaração em DCTF e desistência de execução judicial. Recurso provido. Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Processo nº : 13646.000083/2002-63 Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125511 Acórdão nº : 20400031 Recorrente : BUNGE FERTILIZANTES S/A (SUCESSORA DA ARAFÉRTIL S/A) Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ COFINS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE FINSOCIAL COM DÉBITOS DE COFINS. VALIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO SUJEITO PASSIVO. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de FINSOCIAL podem ser compensados com débitos de COFINS mediante declaração em DCTF e desistência de execução judicial. Recurso provido. Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Processo nº : 10830.001610/2001-09 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 125548 Acórdão nº : 20400534 Recorrente : ICATU COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : NAYRA BASTOS MANATTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VENDAS PARA EMPRESAS EXPORTADORAS. Até o advento da MP 1858-6 de 1999 só podiam ser deduzidas da base de cálculo da contribuição as vendas efetuadas para empresas comerciais exportadoras e com fins específicos de exportação. LEI Nº 9715. PRAZO NONAGESIMAL. A Lei nº 9715/98 é a conversão em lei da MP 1212/95 e suas reedições. Assim, o prazo de noventa dias contado da data da publicação da lei que houver instituído ou modificado as contribuições sociais, previsto constitucionalmente, aplicase à primeira Medida Provisória, não à lei na qual foi convertida. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10830.001611/2001-45 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 125549 Acórdão nº : 20400535 Recorrente : ICATU COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendolhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. VARIAÇÃO CAMBIAL E JUROS DECORRENTE DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. A isenção concedida pela lei alcança apenas as receitas oriundas da venda de mercadorias para o exterior, não sendo 1 extensiva às receitas financeiras decorrentes da desvalorização da moeda nacional em relação à estrangeira, determinada pela flutuação do cambio, denominada variação cambial ativa, nem aos juros advindos de venda de mercadoria ao exterior, cujo pagamento deu-se com atraso. COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE JUROS SOBRE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE COMBUSTÍVEIS E DE ALUGUEIS DE IMÓVEIS. As receitas advindas de juros incidente sobre empréstimo compulsório, sobre combustíveis e de alugueis de imóveis próprios não se guardam qualquer relação com as receitas de exportação isentas da Cofins. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda, quanto à variação cambial. Processo nº : 10940.000197/2003-71 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 125562 Acórdão nº : 20400503 Recorrente : COOPERATIVA CENTRAL AGROPECUÁRIA CAMPOS GERAIS LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : JORGE FREIRE COFINS. DECADÊNCIA. O artigo 45 da Lei nº 8.212 estatuiu que a decadência das contribuições que custeiam o orçamento da seguridade social é de dez anos. Precedentes da CSRF. Ressalva de minha posição pessoal. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento, a Drª Heloisa Guarita Souza. Processo nº : 13884.001685/2001-44 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 125595 Acórdão nº : 20400413 Recorrente : DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS BANDEIRANTES LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE SEU CURSO. A simples interposição de ação judicial por parte da contribuinte não tem como efeito a impossibilidade de o Fisco efetuar o lançamento, ou suspender a exigibilidade do crédito tributário, que só há de ser possível com decisão judicial proferida exatamente nestes termos: suspender a exigibilidade do crédito tributário. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por força de sentença concedendo a segurança proferida pelo Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. Apenas nos casos de lançamento destinado a prevenir a decadência, e quando o credito tributário estiver com a sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, é que não se aplica a multa de ofício. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13884.001686/2001-99 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 125610 Acórdão nº : 20400431 Recorrente : DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS BANDEIRANTES LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE SEU CURSO. A simples interposição de ação judicial por parte da contribuinte não tem como efeito a impossibilidade de o Fisco efetuar o lançamento, ou suspender a exigibilidade do crédito tributário, que só há de ser possível com decisão judicial proferida exatamente nestes termos: suspender a exigibilidade do crédito tributário. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por força de sentença concedendo a segurança proferida pelo Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. Apenas nos casos de lançamento destinado a prevenir a decadência, e quando o crédito tributário estiver com a sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, é que não se aplica a multa de ofício. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa SELIC e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13884.004952/2001-35 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 125714 Acórdão nº : 204-00656 Recorrente : METALÚRGICA IPÊ S/A Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não transitada em julgado a decisão que autorizou à empresa a compensação de créditos fiscais decorrente de pagamentos indevidos do PIS com débitos vincendos da mesma contribuição, legítimo o procedimento fiscal de constituir o crédito tributário para prevenir a decadência, crédito que tem a sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, nele não se exigindo a multa de ofício por determinação do art. 66 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 11618.002970/00-45 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 126106 Acórdão nº : 204-00616 Recorrente : CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : JORGE FREIRE PIS. Se o contribuinte se compensou de valores de eventuais créditos de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data da compensação, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, que conferiria liquidez e certeza aos créditos a serem compensados. Demais disso, a sentença monocrática permitiu, somente, a compensação de PIS com PIS. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 11618.002971/00-16 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 126112 Acórdão nº : 20400526 Recorrente : CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : JORGE FREIRE COFINS. Se o contribuinte se compensou de valores de eventuais créditos de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data da compensação, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, que conferiria liquidez e certeza aos créditos a serem compensados. Demais disso, a sentença monocrática permitiu, somente, a compensação de PIS com PIS. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz votou pelas conclusões. Processo nº : 10935.004958/2001-71 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 126350 Acórdão nº : 20400462 Recorrente : GIACOBO & CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES PIS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE VEÍCULOS NOVOS. A base de cálculo da contribuição é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta de venda de bens e de bens e de serviços do estabelecimento contribuinte, sem abatimento de custo de mercadoria ou de serviço vendidos. Recurso negado. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na impugnação apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido em parte. Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na matéria preclusa; e II) negou-se provimento ao recurso, na matéria conhecida. Processo nº : 10935.004959/2001-16 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 126353 Acórdão nº : 20400421 Recorrente : GIACOBO & CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES COFINS. BASE DE CÁLCULO . REVENDA DE VEÍCULOS NOVOS. A base de cálculo da contribuição é o faturamento mensal assim considerado a receita bruta de venda de bens e de bens e de serviços do estabelecimento contribuinte, sem abatimento do custo da mercadoria ou serviço vendidos. Recurso negado. NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na impugnação apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido nesta parte. Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na matéria preclusa; e II) negou-se provimento ao recurso, na matéria conhecida. Processo nº : 10235.001172/00-00 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 126609 Acórdão nº : 20400470 Recorrente : MILTON KERDY DO CASAL Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Constando dos autos todas as circunstâncias e documentação que envolveram o lançamento não há que se falar em nulidade da peça infracional por cerceamento de direito de defesa. Preliminar rejeitada. IPI. VEÍCULO IMPORTADO COM ISENÇÃO CONCEDIDA PARA ALCMS ENCONTRADO FORA DA ALCMS. Cabe o lançamento do IPI no caso de produto importado com isenção do imposto por ser destinado a consumo na ALCMS encontrado fora dos limites de tal área de livre comercio por se configurar, o fato, destinação diversa daquela para a qual foi concedida a isenção. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendolhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício da Multa de Ofício de 75% do valor do tributo que deixou de ser recolhido pelo sujeito passivo. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Processo nº : 10140.002572/2001-71 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 126725 Acórdão nº : 204-00661 Recorrente : FERNANDES & MAYER LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : SANDRA BARBON LEWIS NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. PROVA DE IMPRESCINDIBILIDADE NÃO FEITA PELO RECORRENTE. Sendo prescindível a perícia para o feito não há razão para sua realização, ex vi do art. 18 do Decreto nº 70.235/72. O Recorrente deve apontar faticamente no caso concreto o dano que a falta de perícia acarreta, não podendo fundamentar seu pedido com alegações genéricas. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. COFINS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/1991. CONCEITO DE FATURAMENTO. A base de cálculo da Cofins encontra-se delimitada na Lei Complementar nº 70/1991, em seu art. 2º. TAXA SELIC. A Taxa Selic tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). ABATIMENTOS. Corretamente realizados pela DRJ, não cabe sua realização. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Estando a fixação das multas nos limites estabelecidos na legislação tributária atinente ao caso, não há que se falar em confisco. Tal apreciação acarretaria em uma análise da expressão confisco contida na Constituição Federal, o que usurpa a competência do Poder Judiciário. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10830.002688/2001-32 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 126854 Acórdão nº : 20400443 Recorrente : MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência dos juros moratórios quando o sujeito passivo deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso provido em parte. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Processo nº : 10875.004206/2001-62 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 126874 Acórdão nº : 20400411 Recorrente : YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de julgamento. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA. O lançamento a que alude o art. 142 do Código tributário Nacional é atividade vinculada e obrigatória e deve ser exercido mesmo diante de medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. PIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 3° DA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10875.003973/2001-54 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 126875 Acórdão nº : 20400412 Recorrente : YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de julgamento. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA. O lançamento a que alude o art. 142 do Código tributário Nacional é atividade vinculada e obrigatória e deve ser exercido mesmo diante de medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. CONVERSÃO EM RENDA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. O simples requerimento para conversão dos depósitos em renda não se presta à comprovação da extinção do crédito tributário. PIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 3° DA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado. ISSN 1677-7042 Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recur- 27 Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. so. Processo nº : 11080.005532/2003-68 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 126916 Acórdão nº : 20400438 Recorrente : COMÉRCIO E TRANSPORTES ELISSANDRO LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADES. EXAME PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. É defeso às autoridades administrativas o exame de alegações de inconstitucionalidade de atos legais ou normativos regularmente editados e em vigor. Norma regimental. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13609.000262/2002-47 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127301 Acórdão nº : 20400566 Recorrente : COMERCIAL ESCALA LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : SANDRA BARBON LEWIS NORMAS PROCESSUAIS. APURAÇÃO EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Apuração em DCTF que resultou em Auto de Infração lavrado em conformidade com o artigo 154 do Código de Processo Civil Brasileiro é revestido de plena validade. Inocorrência de cerceamento de defesa quando o Contribuinte se exime da prerrogativa de acostar documentos comprobatórios do recolhimento, o que findaria a autuação, por ausência de objeto. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13609.000263/2002-91 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127302 Acórdão nº : 20400567 Recorrente : COMERCIAL ESCALA LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : SANDRA BARBON LEWIS NORMAS PROCESSUAIS. APURAÇÃO EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Apuração em DCTF que resultou em Auto de Infração lavrado em conformidade com o artigo 154 do Código de Processo Civil Brasileiro é revestido de plena validade. Inocorrência de cerceamento de defesa quando o Contribuinte se exime da prerrogativa de acostar documentos comprobatórios do recolhimento, o que findaria a autuação, por ausência de objeto. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10480.003738/00-46 Sessão de : 7/7/2005 Recurso nº : 127370 Acórdão nº : 20400386 Recorrente : INDÚSTRIA DE ESPUMAS GUARARAPES LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. SANEAMENTO. Não cabe à Autoridade Julgadora modificar o objeto do pedido do contribuinte a título de sanear o processo com base no art. 60 do Decreto 70.235-72. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa a negativa em anular processo por vício formal, quando o que se aponta como vício formal - pedido de restituição em lugar de pedido de ressarcimento, sendo diferentes os créditos num e noutro caso - sequer se configura como tal. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. JUROS DE MORA ISOLADOS. A postergação de pagamento de tributo enseja o lançamento de multa de ofício e dos juros de mora isolados incidentes sobre os valores pagos intempestivamente. Recurso a que se nega provimento. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10280.005612/2001-32 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127500 Acórdão nº : 20400551 Recorrente : VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA. Recorrida : DRJ-BELÉM/PA Relator : JORGE FREIRE PIS. VALOR DEVIDO.O valor do ressarcimento previsto no artigo 6º da Instrução Normativa 06, de 29 de janeiro de 1999, não é dedutível do valor devido de COFINS. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10280.005611/2001-98 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127501 Acórdão nº : 20400552 Recorrente : VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA. Recorrida : DRJ-BELÉM/PA Relator : JORGE FREIRE COFINS. VALOR DEVIDO.O valor do ressarcimento previsto no artigo 6º da Instrução Normativa 06, de 29 de janeiro de 1999, não é dedutível do valor devido de COFINS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. CABIMENTO.O texto do artigo 63 da Lei nº 9.430/1996 legitima realização de lançamento de ofício para prevenir decadência, sem multa de ofício. Recurso negado. Processo nº : 16327.001681/00-18 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127518 Acórdão nº : 20400568 Recorrente : BANCO PINE S/A Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA NORMAS PROCESSUAIS. DISCUSSÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. O juízo sobre inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder Judiciário, sendo vedado a esse Eg. Conselho de Contribuinte o seu conhecimento. RENÚNCIA. O ajuizamento de ação judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna. JUROS DE MORA. MEDIDA JUDICIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A concessão de medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência dos créditos controvertidos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10480.015193/2002-71 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 127530 Acórdão nº : 204-00596 Recorrente : LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Constando dos autos todas as circunstâncias que envolveram o lançamento não há que se falar em nulidade da peça infracional por cerceamento de direito de defesa. Preliminares rejeitadas. PERICIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito. Perícia denegada. PROVAS. Dissociadas de provas materiais que as sustentem as alegações da contribuinte não podem ser consideradas no julgamento. DCTF. É legitimo o lançamento decorrente da diferença apurada entre os valores devidos e os declarados em DCTF e/ou pagos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legitima a exigência decorrente da falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13888.000293/99-98 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 127539 Acórdão nº : 20400545 Recorrente : VALÉRIOS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Tendo a interessada optado pela esfera judicial para discutir a compensação e atualizações monetárias dos créditos, renunciando às instâncias administrativas, não cabe ao órgão julgador da esfera administrativa o reconhecimento desta matéria, em face do princípio constitucional da unidade de jurisdição. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar. Processo nº : 13805.006885/97-61 Sessão de : 14/6/2005 Recurso nº : 127637 Acórdão nº : 20400240 Recorrente : EQUIPOCENTER EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - O lançamento da diferença não recolhida é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menos do tributo. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 11065.001906/2001-01 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127668 Acórdão nº : 20400560 Recorrente : METALÚRGICA ALTERO IND. E COM.LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. BASE DE CÁLCULO. A partir de março de 1996, a contribuição para o PIS 28 ISSN 1677-7042 será calculada com base no faturamento mensal, e a alíquota incidente será de 0,65%, nos termos da Medida Provisória nº 1212/1995 e suas reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715/1998. COMPENSAÇÃO. Não há que se falar em compensação quando não restar comprovado a existência de pagamento indevido ou maior que o devido da contribuição. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões. Processo nº : 11065.001265/2001-86 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127674 Acórdão nº : 20400561 Recorrente : METALÚRGICA ALTERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões. Processo nº : 13054.000355/00-99 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 127681 Acórdão nº : 204-00682 Recorrente : HARTZ MOUNTAIN LTDA. (Nova Denominação de Pet Products couro Ltda.) Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Processo nº : 13054.000309/00-71 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 127682 Acórdão nº : 204-00683 Recorrente : HARTZ MOUNTAIN LTDA. (Nova Denominação de Pet Products de Couro Ltda.) Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Processo nº : 13054.000106/00-94 Sessão de : 21/10/2005 Recurso nº : 127683 Acórdão nº : 204-00691 Recorrente : HARTZ MOUNTAIN LTDA. (Nova Denominação de Pet Products de Couro Ltda.) Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Processo nº : 13054.000292/00-71 Sessão de : 21/10/2005 Recurso nº : 127684 Acórdão nº : 204-00692 Recorrente : HARTZ MOUNTAIN LTDA. (Nova Denominação de Pet Products de Couro Ltda.) Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Processo nº : 11030.001766/2002-41 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127782 Acórdão nº : 20400582 Recorrente : CBPO ENGENHARIA LTDA. Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. De acordo com o art. 14 do Decreto no 70.235/72, somente com a impugnação instaura-se a fase litigiosa, momento em que devem ser observados os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. PAGAMENTO A DESTEMPO SEM ACRÉSCIMOS. LANÇAMENTO ISOLADO. Efetuado pagamento de tributo a destempo, sem acréscimo dos encargos moratórios, é de se aplicar a multa isolada (multa de ofício) em virtude do que dispõe a Legislação, em especial a Lei nº 9.430/96, em seu artigo 44, inciso II, § 1º. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 11030.000935/2002-25 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127783 Acórdão nº : 20400583 Recorrente : CBPO ENGENHARIA LTDA. Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO <!ID451221-2> 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. De acordo com o art. 14 do Decreto nº 70.235/72, somente com a impugnação instaura-se a fase litigiosa, momento em que devem ser observados os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. PAGAMENTO A DESTEMPO SEM ACRÉSCIMOS. LANÇAMENTO ISOLADO. Efetuado pagamento de tributo a destempo, sem acréscimo dos encargos moratórios, é de se aplicar a multa isolada (multa de ofício) em virtude do que dispõe a Legislação, em especial a Lei nº 9.430/96, em seu artigo 44, inciso II, § 1º. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10980.009978/2001-93 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 127829 Acórdão nº : 20400422 Recorrente : TECNOGRAN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES NORMAS PROCESSUAIS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. O pagamento extemporâneo de imposto declarado, sem acréscimo de multa moratória, configura infração à legislação fiscal e sujeita o infrator à multa de ofício correspondente a 75% do valor do tributo devido. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10380.009532/2003-90 Sessão de : 18/5/2005 Recurso nº : 127877 Acórdão nº : 20400158 Recorrente : COTECE S.A. Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : SANDRA BARBON LEWIS NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. A opção pela via judicial configura desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e a judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna; não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente serão nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com cerceamento do direito de defesa, conforme definido no inciso I do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A autuação estando perfeitamente motivada e justificada, pelos documentos que a acompanham, não se caracteriza prejuízo ao direito de defesa do autuado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10380.009533/2003-34 Sessão de : 18/5/2005 Recurso nº : 127886 Acórdão nº : 20400188 Recorrente : COTECE S/A Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : SANDRA BARBON LEWIS NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. A opção pela via judicial configura desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e a judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna; não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente serão nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com cerceamento do direito de defesa, conforme definido no inciso I do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A autuação estando perfeitamente motivada e justificada, pelos documentos que a acompanham, não se caracteriza prejuízo ao direito de defesa do autuado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10650.001103/2002-66 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127888 Acórdão nº : 20400571 Recorrente : DISTRIBUIDORA GLÓRIA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. EFEITOS. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal, contado da data da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Processo nº : 10875.003583/00-13 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 128000 Acórdão nº : 20400527 Recorrente : CIA. INDUSTRIAL DE ALIMENTAÇÃO TRADING COMPANY Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : JORGE FREIRE PIS. NORMAS GERAIS. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar 07/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP 1.212 e suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715. Entendimento acatado pela Administração tributária na IN SRF 06, de 19/01/2000. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10875.001249/2001-96 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128001 Acórdão nº : 20400423 Recorrente : FÁBRICA DE GRAMPOS AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) que davam provimento parcial ao recurso, para reconhecer não ter havido decadência nos períodos compreendidos entre out/95 a fev/96. O Conselheiro Jorge Freire votou pelas conclusões. Processo nº : 10140.000497/2001-12 Sessão de : 11/8/2005 Recurso nº : 128021 Acórdão nº : 20400485 Recorrente : AGRÍCOLA PANORAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente). Processo nº : 10425.000535/2001-32 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 128059 Acórdão nº : 20400562 Recorrente : CAMPINA GRANDE INDUSTRIAL S/A CANDE Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões. Processo nº : 10425.000536/2001-87 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 128060 Acórdão nº : 20400563 Recorrente : CAMPINA GRANDE INDUSTRIAL S/A CANDE Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Processo nº : 10384.001902/2001-49 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128082 Acórdão nº : 20400424 Recorrente : NOVATERRA VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente), votaram pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Sérgio Silveira Melo. Processo nº : 13924.000099/2001-69 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 128114 Acórdão nº : 20400538 Recorrente : MATAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : NAYRA BASTOS MANATTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto, após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Processo nº : 13308.000163/2002-50 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128134 Acórdão nº : 20400481 Recorrente : CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : SANDRA BARBON LEWIS IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Não havendo crédito a ser ressarcido, não há que se falar em aplicação da Taxa Selic. Matéria prejudicada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13308.000157/00-32 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128135 Acórdão nº : 20400482 Recorrente : CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : SANDRA BARBON LEWIS IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Não havendo crédito a ser ressarcido, não há que se falar em aplicação da Taxa Selic. Matéria prejudicada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 16327.001651/00-57 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128216 Acórdão nº : 20400414 Recorrente : SÃO BERNARDO ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. A intimação por parte do Fisco para que a contribuinte apresente demonstrativo de base de cálculo e exclusões previstas na lei não são motivos de nulidade do Auto de Infração, quando a contabilidade da entidade não fornece elementos suficientes para que o Fisco efetue as exclusões devidas, consistindo, antes, uma prerrogativa de defesa concedida pela Administração. Preliminar rejeitada. PIS. DECADÊNCIA. Considera-se para início de contagem do prazo decadencial o primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ser efetuado, no caso de inexistência de pagamento da contribuição por parte da contribuinte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. IMUNIDADE ARTIGO 150, III, C DA CONSTITUIÇÂO FEDERAL. A imunidade prevista no art. 150, inciso III, alínea “c” da CF/88 aplica-se apenas aos impostos. IMUNIDADE ART. 195, PARAGRAFO 7º da CF/88. As entidades de previdência privada fechadas não podem ser consideradas como entidades beneficentes de assistência social, para fruição da imunidade contida no art. 195, § 7º da CF, por falecer dos requisitos essenciais para ser enquadrada como tal. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A base de cálculo da contribuição para o PIS no caso de entidades de previdência privada fechadas, é a receita bruta operacional, excluídas apenas as receitas destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas e as suas 1 respectivas atualizações monetárias. Incabível qualquer outra exclusão por absoluta falta de previsão legal. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente). Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Alexey Fabiani Vieira Maia. Processo nº : 10875.005096/2003-18 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 128224 Acórdão nº : 20400508 Recorrente : SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ PIS. MP 1.212/95. ADIN 1.417-0. RESTITUIÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS APÓS A VACATIO LEGIS. O STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação retroativa da sistemática de apuração do PIS instituída pela MP 1.212/95 e posteriores reedições, convertida na Lei nº 9.715/98. Referida sistemática de apuração passou a surtir efeitos noventa dias após a publicação da MP 1.212/95, ou seja, a partir do período de apuração de março de 1996 até a entrada em vigor da Lei nº 9.718/98. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10880.026678/99-30 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128250 Acórdão nº : 20400474 Recorrente : JOÃO DE LACERDA SOARES NETO Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : NAYRA BASTOS MANATTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. No caso de pedido de restituição, compensação e ressarcimento de tributo apenas o detentor dos créditos tem legitimidade para se manifestar em processo no qual o pleito foi indeferido pela autoridade administrativa competente. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13308.000220/2001-10 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128287 Acórdão nº : 20400484 Recorrente : CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : SANDRA BARBON LEWIS IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Não havendo crédito a ser ressarcido, não há que se falar em aplicação da Taxa Selic. Matéria prejudicada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13981.000040/00-71 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 128293 Acórdão nº : 20400521 Recorrente : MADEPINUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator-Designado : JORGE FREIRE IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96.INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os combustíveis e a energia elétrica não têm ação direta no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. AQUISIÇÕES DE INSUMOS EM OPERAÇÕES ONDE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS, incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Sandra Barbon Lewis (Relatora), Adriene Maria de Miranda e o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho, que negavam provimento quanto aos combustíveis. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. ISSN 1677-7042 29 Processo nº : 10768.001451/2003-05 Sessão de : 15/6/2005 Recurso nº : 128335 Acórdão nº : 20400291 Recorrente : ALUAÇO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear o ressarcimento de créditos de IPI é de cinco anos contado do fato gerador, a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho, Adriene Maria de Miranda e Sandra Aparecida Lopes Barbon votaram pelas conclusões. Processo nº : 13821.000156/00-61 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128342 Acórdão nº : 20400475 Recorrente : SALVADOR MARQUES GARCIA Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente), votaram pelas conclusões. Processo nº : 10380.000655/2002-84 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 128369 Acórdão nº : 20400530 Recorrente : MERCANTIL SÃO JOSÉ S/A Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de julgamento. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13405.000244/99-95 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 128476 Acórdão nº : 204-00598 Recorrente : FIBRASA NORDESTE S/A Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÂO DE MERCADORIAS. Face às normas regimentais, processam-se perante o Terceiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos à classificação de mercadorias. Recurso não conhecido. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BASICOS DO IPI. O que é passível de ressarcimento é o saldo credor do IPI apurado trimestralmente. Os débitos não escriturados, ainda que objeto de parcelamento por meio de REFIS, serão considerados integralmente no cálculo dos valores a serem ressarcidos como devidos e não recolhidos. Recurso negado. Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a classificação de mercadorias para declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida. Processo nº : 10845.001298/95-40 Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 128535 Acórdão nº : 20400078 Recorrente : TRANSPORTE E COMÉRCIO FASSINA LTDA. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : SANDRA BARBON LEWIS PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Atendidos os pressupostos do Decreto nº 70.235/72, regulador do Processo Administrativo Fiscal, contemplado está o princípio do contraditório e da ampla defesa e, estando claras e corretas a descrição da infração, a discriminação dos valores e percentuais, as capitulações das infrações, das multas e demais consectários, não resta configurado nenhum prejuízo à defesa. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor quanto a fato constitutivo do seu direito; deveria a Recorrente ter comprovado no prazo legal a sua inclusão no REFIS que alegou ter feito. REFIS - CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DE DÍVIDA. A inclusão do débito do contribuinte no programa REFIS caracteriza confissão irretratável de dívida, autorizando o lançamento. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13608.000126/2001-86 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 128561 Acórdão nº : 204-00634 Recorrente : MAROCA & RUSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe a atualização monetária dos créditos escriturais de IPI, no período transcorrido entre a data do seu registro no livro de apuração e a data do pedido administrativo de ressarcimento/compensação, por absoluta falta de previsão legal. Igualmente descabida é a incidência de juros calculados à taxa Selic, uma vez que, neste caso, nenhum valor adentrou 30 ISSN 1677-7042 indevidamente os cofres da União, não havendo, por conseguinte que se falar em mora. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões. Processo nº : 13608.000125/2001-31 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 128562 Acórdão nº : 204-00635 Recorrente : MAROCA & RUSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe a atualização monetária dos créditos escriturais de IPI, no período transcorrido entre a data do seu registro no livro de apuração e a data do pedido administrativo de ressarcimento/compensação, por absoluta falta de previsão legal. Igualmente descabida é a incidência de juros calculados à taxa Selic, uma vez que, neste caso, nenhum valor adentrou indevidamente os cofres da União, não havendo, por conseguinte que se falar em mora. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões. Processo nº : 13608.000012/2002-17 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 128563 Acórdão nº : 204-00636 Recorrente : MAROCA & RUSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe a atualização monetária dos créditos escriturais de IPI, no período transcorrido entre a data do seu registro no livro de apuração e a data do pedido administrativo de ressarcimento/compensação, por absoluta falta de previsão legal. Igualmente descabida é a incidência de juros calculados à taxa Selic, uma vez que, neste caso, nenhum valor adentrou indevidamente os cofres da União, não havendo, por conseguinte que se falar em mora. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões. Processo nº : 13974.000122/2003-91 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128637 Acórdão nº : 20400408 Recorrente : CEREAGRO S/A Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : JORGE FREIRE IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ONDE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente, como ensina a boa doutrina. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições COFINS e PIS, incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto as aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente). Processo nº : 13804.000540/99-20 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128648 Acórdão nº : 20400432 Recorrente : SWIFT - ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : NAYRA BASTOS MANATTA IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO CENTRALIZADA. No caso dos produtos serem exportados por estabelecimento diverso daquele que os produziu a apuração do crédito presumido do IPI deve ser centralizada para o ano de 1997. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10680.012033/2002-14 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 128750 Acórdão nº : 204-00637 Recorrente : MAROCA E RUSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe a atualização monetária dos créditos escriturais de IPI, no período transcorrido entre a data do seu registro no livro de apuração e a data do pedido administrativo de ressarcimento/compensação, por absoluta falta de previsão legal. Igualmente descabida é a incidência de juros calculados à taxa Selic, uma vez que, neste caso, nenhum valor adentrou indevidamente os cofres da União, não havendo, por conseguinte que se falar em mora. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões. 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Processo nº : 10830.003947/2002-23 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128843 Acórdão nº : 20400445 Recorrente : MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência dos juros moratórios quando o sujeito passivo deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso provido em parte. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Processo nº : 10830.003946/2002-89 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128844 Acórdão nº : 20400446 Recorrente : MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência dos juros moratórios quando o sujeito passivo deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso provido em parte. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Processo nº : 10830.002687/2001-98 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128845 Acórdão nº : 20400447 Recorrente : MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência dos juros moratórios quando o sujeito passivo deposita em juízo o montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do tributo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso provido em parte. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Processo nº : 13807.002360/2001-00 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128849 Acórdão nº : 20400436 Recorrente : KRAFT FOODS BRASIL S.A. (Incorporadora de Jacobs Suchard Alimentos do Brasil Ltda.) Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não se configura nulidade do lançamento quando presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Preliminar rejeitada. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial, anterior ou posterior ao lançamento, impede o pronunciamento da autoridade administrativa. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. LIMINAR EM AÇÃO JUDICIAL. O lançamento para prevenir a decadência do crédito tributário é atividade vinculada e obrigatória, mesmo havendo medida liminar que suspenda a exigibilidade do crédito tributário. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13807.002359/2001-77 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128850 Acórdão nº : 20400437 Recorrente : KRAFT FOODS BRASIL S.A. (Incorporadora de jacobs Suchard Alimentos do Brasil Ltda.) Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não se configura nulidade do lançamento quando presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Preliminar rejeitada. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial, anterior ou posterior ao lançamento, impede o pronunciamento da autoridade administrativa. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. LIMINAR EM AÇÃO JUDICIAL. O lançamento para prevenir a decadência do crédito tributário é atividade vinculada e obrigatória, mesmo havendo medida liminar que suspenda a exigibilidade do crédito tributário. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 19515.001077/2003-86 Sessão de : 6/7/2005 Recurso nº : 128911 Acórdão nº : 20400320 Recorrente : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP E PUBLITAS S/A INDÚSTRIA DE PAINÉIS E LUMINOSOS Interessado : DRJ-Ribeirão Preto/SP Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO RECURSO VOLUNTÁRIO. NORMAS PROCESSUAIS. GARANTIA DE INSTÂNCIA. O recurso voluntário somente poderá ter seguimento se instruído com prova de arrolamento de bens e direitos no valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão, independentemente da existência de depósito sub judice da quantia devida. Recurso não conhecido. RECURSO DE OFÍCIO. NORMAS PROCESSUAIS . JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO INDEVIDO. Exonerase do lançamento os juros de mora e a multa de ofício incidentes sobre tributo que se encontra com sua exigibilidade suspensa por força de depósito judicial integral e tempestivo. Recurso de ofício negado. I) Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, quanto ao recurso voluntário, por falta de garantia recursal. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Processo nº : 11040.001664/2001-25 Sessão de : 14/6/2005 Recurso nº : 128930 Acórdão nº : 20400224 Recorrente : CLW ALIMENTOS LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relatora-Designada : ADRIENE MARIA DE MIRANDA PIS. DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 05 (cinco) anos contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos (Relator). O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. Designada a Conselheira Adriene Maria de Miranda para redigir o voto vencedor. Processo nº : 10183.005670/2001-64 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128995 Acórdão nº : 20400452 Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ COFINS. COMPENSAÇÃO- CRÉDITOS DE FINSOCIAL COM DÉBITOS DE COFINS. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de Finsocial podem ser compensados com débitos de COFINS mediante declaração em DCTF e desistência de execução judicial, desde que a ação judicial em que se discute o direito à restituição do valores já tenha transitado em julgado. JUROS SELIC. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10183.005666/2001-04 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 128997 Acórdão nº : 20400579 Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator-Designado : JORGE FREIRE PIS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator) e Sandra Barbon Lewis que não conheciam do recurso. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 1 ISSN 1677-7042 31 <!ID451221-3> Processo nº : 13848.000011/00-43 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129006 Acórdão nº : 20400557 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LINOFORTE LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ NORMAS PROCESSUAIS. MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. NÃO- CARACTERIZAÇÃO. Não se aplica o disposto no art. 138 do Código Tributário Nacional ao caso de pagamento parcelado de débito confessado pelo sujeito passivo. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10183.001696/2002-14 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129034 Acórdão nº : 20400581 Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator-Designado : JORGE FREIRE PIS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator) e Sandra Barbon Lewis que não conheciam do recurso. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Processo nº : 10183.003018/2002-96 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129035 Acórdão nº : 20400573 Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : JORGE FREIRE PIS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis que não conheciam do recurso. Processo nº : 15374.003650/00-55 Sessão de : 7/7/2005 Recurso nº : 129065 Acórdão nº : 20400361 Recorrente : METALNAVE S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA Recorrida : DRJ-II-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA NORMAS PROCESSUAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. As medidas judiciais em si, ainda que suspendam a exigibilidade do crédito tributário, não têm o condão de impedir a lavratura de autos de infração com vistas a evitar a decadência. JUROS DE MORA. MEDIDA JUDICIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência dos créditos controvertidos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Alexandre N. Nishioka. Processo nº : 10183.001689/2002-12 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129081 Acórdão nº : 20400574 Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : JORGE FREIRE COFINS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de COFINS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis que não conheceram do recurso. Processo nº : 10183.003017/2002-41 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129082 Acórdão nº : 20400575 Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : JORGE FREIRE COFINS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de Cofins com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis que não conheceram do recurso. Processo nº : 10183.005671/2001-17 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129083 Acórdão nº : 20400576 Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : JORGE FREIRE PIS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis que não conheceram do recurso. Processo nº : 10183.005667/2001-41 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129084 Acórdão nº : 20400577 Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : JORGE FREIRE PIS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis que não conheceram do recurso. Processo nº : 10183.005669/2001-30 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129085 Acórdão nº : 20400578 Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : JORGE FREIRE COFINS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de Cofins com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis que não conheceram do recurso. Processo nº : 10865.000834/2001-98 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 129089 Acórdão nº : 20400539 Recorrente : MARTENKIL INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : NAYRA BASTOS MANATTA COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar. Processo nº : 13652.000181/2001-31 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 129101 Acórdão nº : 20400513 Recorrente : AGROCAMPO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : NAYRA BASTOS MANATTA PIS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO A DESTEMPO SEM A MULTA DE MORA. O recolhimento de tributo a destempo sem o acréscimo da multa de mora enseja a aplicação da multa de ofício. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 11543.002955/2004-12 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129125 Acórdão nº : 20400417 Recorrente : CAPUABA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Não configura arbitramento e nulidade do processo administrativo a adoção de amostragem na conferência dos valores informados pela própria empresa, desde que não utilizada aquela para a constituição de crédito tributário. Aceitos os valores conferidos por amostragem, mácula não há na autuação. PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para lan- çamento da contribuição ao PIS é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que já poderia ter sido efetuado o lançamento, a teor do art. 173, inciso I do CTN. EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DE INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (FUNDAP). Caracteriza-se receita de vendas, sujeita ao pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins, o valor recebido pelas empresas “fundapeanas” referente ao pagamento efetuado pelo seu comprador no mercado interno, ainda que a importação efetuada só tenha sido promovida em respeito a contrato escrito de “entrega” àquela pelo mesmo valor desembolsado na importação. PIS. MULTA MAJORADA. Configura evidente intuito de fraude a inserção de informações inexatas em documento público de exigência legal (DIPJ), justificando a imposição da multa qualificada de que trata o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Falece competência à autoridade administrativa para reduzir multa de ofício lavrada nos estritos termos legais. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz que apresentou declaração de voto. Processo nº : 11543.002954/2004-78 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129126 Acórdão nº : 20400418 Recorrente : CAPUABA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Não configura arbitramento e nulidade do processo administrativo a adoção de amostragem na conferência dos valores informados pela própria empresa, desde que não utilizada aquela para a constituição de crédito tributário. Aceitos os valores conferidos por amostragem, mácula não há na autuação. COFINS. DECADÊNCIA. Consoante mansa e pacífica jurisprudência administrativa o prazo decadencial relativamente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social é aquele estabelecido no art. 45 da Lei nº 8.212/91, isto é, dez anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que já poderia ter sido efetuado o lançamento. BASES DE CÁLCULO. EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DE INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (FUNDAP). Caracteriza-se receita de vendas, sujeita ao pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins, o valor recebido pelas empresas “fundapeanas” referente ao pagamento efetuado pelo seu comprador no mercado interno, ainda que a importação efetuada só tenha sido promovida em respeito a contrato escrito de “entrega” àquela pelo mesmo valor desembolsado na importação. MULTA MAJORADA. Configura evidente intuito de fraude a inserção de informações inexatas em documento público de exigência legal (DIPJ), sustificando a imposição da multa qualificada de que trata o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Falece competência à autoridade administrativa para reduzir multa de ofício lavrada nos estritos termos legais. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente). Processo nº : 11543.000077/2001-58 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 129268 Acórdão nº : 20400463 Recorrente : MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO S/A Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. CRÉDITOS BÁSICOS DE IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Barbon Lewis, Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz que apresentou declaração de voto. Processo nº : 10070.000927/2004-10 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 129294 Acórdão nº : 204-00630 Recorrente : GLENCORE DO BRASIL COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO IPI. PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do créditoprêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda. Processo nº : 10980.002566/97-30 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 129307 Acórdão nº : 20400455 Recorrente : JC CAVASINI & CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : NAYRA BASTOS MANATTA 32 ISSN 1677-7042 NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. SEMESTRALIDADE. Havendo decisão judicial própria, transitada em julgado, não se pode cogitar da aplicação da semestralidade face à determinação expressa do Judiciário de que a contribuição é devida com base na Lei Complementar nº 07/70 e suas alterações, afastando, literalmente, apenas os Decretos Leis nºs 2445/88 e 2449/88. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10325.000760/2002-88 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129362 Acórdão nº : 204-00648 Recorrente : ALTO MIUDEZAS COMERCIAL LTDA. Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : NAYRA BASTOS MANATTA COFINS. NULIDADES. No caso de lançamento oriundo de auditoria interna de DCTF não é necessário a notificação à contribuinte de que se está a realizar tal procedimento, que, por sua vez, não se confunde com ação fiscal, na qual a contribuinte deve ser notificada do inicio do procedimento. A utilização de chancela mecânica é autorizada por lei e não constitui motivo de nulidade da peça infracional quando obedece os requisitos da lei. Preliminar rejeitada. COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Não se constatando as condições previstas na lei para suspensão da exigibilidade do crédito tributário são devidos a multa de ofício e os juros de mora na constituição do crédito tributário devido e não recolhido. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10325.000761/2002-22 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129363 Acórdão nº : 204-00649 Recorrente : ALTO MIUDEZAS COMERCIAL LTDA. Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : NAYRA BASTOS MANATTA PIS. NULIDADES. No caso de lançamento oriundo de auditoria interna de DCTF não é necessário a notificação à contribuinte de que se está a realizar tal procedimento, que, por sua vez, não se confunde com ação fiscal, na qual a contribuinte deve ser notificada do início do procedimento. A utilização de chancela mecânica é autorizada por lei e não constitui motivo de nulidade da peça infracional quando obedece os requisitos da lei. Preliminar rejeitada. COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Não se constatando as condições previstas na lei para suspensão da exigibilidade do crédito tributário são devidos a multa de oficio e os juros de mora na constituição do crédito tributário devido e não recolhido. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10980.009769/2003-10 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129431 Acórdão nº : 20400416 Recorrente : INSTITUTO DO RIM DO PARANÁ S/C LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator-Designado : JORGE FREIRE NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo decadencial para a repetição de indébito, não se tratando de norma impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, é de cinco anos a contar da data do pagamento que se quer ver repetido. COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS. O artigo 56 da Lei nº 9.430/96 determinou que as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passassem a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta de prestação de serviços, observadas as normas da Lei Complementar 70/91. Esta norma encontra-se em plena vigência e dotada de toda eficácia, já havendo manifestações do STF suspendendo a eficácia de decisões do STJ que negaram vigência àquele texto de Lei. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente). Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Processo nº : 10670.001527/2003-73 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129534 Acórdão nº : 204- Processo nº : 10825.002233/00-71 Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 129796 Acórdão nº : 204- 00409 00477 Recorrente : LIMA E MORAES TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA. (Sucessora por Incorporação de Elo Logística Ltda.) Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JORGE FREIRE NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto nº 70.235/72 tal previsão. INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PAES.Se a autuada alega que alguns débitos sob exação foram incluídos no PAES, é seu o ônus de provar tal alegação, o que não foi feito. LIVROS FISCAIS. O fato de os livros fiscais estarem sob a posse dos fiscos de alguns estados-membros, não ilide a empresa da obrigação de apresentá-los ao Fisco federal, sendo seu dever buscar as informações neles contida. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10670.001514/2003-02 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129535 Acórdão nº : 20400410 Recorrente : LIMA E MORAES TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA. (Sucessora por Incorporação de Elo Logística Ltda.) Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JORGE FREIRE COFINS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto nº 70.235/72 tal previsão. DECADÊNCIA. O artigo 45 da Lei nº 8.212 estatuiu que a decadência das contribuições que custeiam o orçamento da seguridade social é de dez anos. Precedentes da CSRF. Ressalva de minha posição pessoal. INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PAES. Se a autuada alega que alguns débitos sob exação foram incluídos no PAES, é seu o ônus de provar tal alegação, o que não foi feito. LIVROS FISCAIS. O fato de os livros fiscais estarem sob a posse dos fiscos de alguns estados-membros, não ilide a empresa da obrigação de apresentá-los ao Fisco federal, sendo seu dever buscar as informações neles contida. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10480.016735/2001-42 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129705 Acórdão nº : 20400559 Recorrente : SM PLÁSTICOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. MULTA E TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 11516.002857/2004-11 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129757 Acórdão nº : 20400433 Recorrente : SUPERMERCADO ATACADO E IMPORTADORA MAGIA LTDA. Recorrida : DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Relator : NAYRA BASTOS MANATTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 11516.002856/2004-68 Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129758 Acórdão nº : 20400434 Recorrente : SUPERMERCADO ATACADO E IMPORTADORA MAGIA LTDA. Recorrida : DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Relator : NAYRA BASTOS MANATTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Recorrente : SCHIAS & CIA. LTDA.-ME Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) votaram pelas conclusões. Processo nº : 10880.015667/98-71 Sessão de : 11/8/2005 Recurso nº : 129827 Acórdão nº : 20400492 Recorrente : RISA COMERCIAL LTDA. Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Relator : NAYRA BASTOS MANATTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Processo nº : 10480.030025/99-40 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129868 Acórdão nº : 20400570 Recorrente : EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Tendo a recorrente optado pela esfera judicial, para apuração dos créditos a serem restituídos, renunciando às instâncias administrativas, não cabe ao órgão julgador da esfera administrativa o reconhecimento desta matéria, em face do princípio constitucional da unidade de jurisdição. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10909.001240/2004-93 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 129894 Acórdão nº : 20400533 Recorrente : SAFO'S FORNECEDORA DE NAVIOS LTDA. Recorrida : DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. O confronto da escrituração fiscal com os valores declarados pelo sujeito passivo constitui verificação obrigatória abrangida pelo Mandado de Procedimento Fiscal expedido pela autoridade competente. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ARTS. 3° E 8º DA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. JUROS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da Taxa Selic transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. COFINS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. RECOLHIMENTO CENTRALIZADO DE COFINS. JURISDIÇÃO. ESTABELECIMENTO MATRIZ. Mandado de Procedimento Fiscal expedido para a autoridade fiscal da jurisdição do estabelecimento matriz autoriza o lançamento de COFINS, relativa a fatos geradores ocorridos em filiais de outras localidades, tendo em vista que a apuração e o recolhimento de tal contribuição devem ser procedidos de forma centralizada na matriz. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA. Os ingressos que representem custos e não despesas integram a base de cálculo da COFINS.Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13823.000056/00-32 Sessão de : 7/7/2005 Recurso nº : 129958 Acórdão nº : 20400365 Recorrente : TREVICAR VEÍCULOS LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES IPI. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL e RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. A equiparação a industrial dos revendedores de veículos classificados na posição 8703 da TIPI alcança, exclusivamente, os estabelecimentos atacadistas. As concessionárias de veículos, comerciais varejistas, não são contribuintes do IPI, por conseguinte, não há incidência desse imposto nas operações de saída dos automóveis do estabelecimento revendedor, nem direito a creditamento, do IPI pago nas aquisições desses produtos. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Alexandre N. Nishioka. 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Processo nº : 10730.000179/99-17 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 130071 Acórdão nº : 204- ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO Processo nº : 10183.004657/2003-50 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 130336 Acórdão nº : 204- 00564 00501 Recorrente : FRIBURGAUTO LTDA. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não há de ser nula decisão que considerou não impugnada a matéria não contestada pela contribuinte. Preliminar rejeitada. MATERIA DE DEFESA DIVERSA DAQUELA OBJETO DA AUTUAÇÃO. A apresentação de impugnação e recurso tratando de matéria diversa daquela, objeto da autuação, caracteriza não impugnação da exigência fiscal, que passa a ser devida de forma definitiva na esfera administrativa, nos exatos termos em que foi formulada. Recurso negado. Por unanimidade de votos: I) afastou-se a preliminar de nulidade e; II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10730.000180/99-98 Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 130072 Acórdão nº : 20400565 Recorrente : FRIBURGAUTO LTDA. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : NAYRA BASTOS MANATTA NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não há de ser nula decisão que considerou não impugnada a matéria não contestada pela contribuinte. Preliminar rejeitada. MATERIA DE DEFESA DIVERSA DAQUELA OBJETO DA AUTUAÇÃO. A apresentação de impugnação e recurso tratando de matéria diversa daquela objeto da autuação, caracteriza não impugnação da exigência fiscal, que passa a ser devida de forma definitiva na esfera administrativa nos exatos termos em que foi formulada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10768.016475/00-19 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 130077 Acórdão nº : 20400543 Recorrente : ARBI S/A SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : NAYRA BASTOS MANATTA PIS. INTEMPESTIVIDADE. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto, após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Processo nº : 10140.003135/2002-56 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 130081 Acórdão nº : 204-00677 Recorrente : ELÉTRICA ZAN LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A exclusão da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social estabelecida no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 dependia de regulamentação pelo Poder Executivo, como expressamente definido no próprio dispositivo. Apenas caberia auto-aplicálo àqueles casos em que não haja contraprestação por parte da pessoa jurídica recebedora dos valores transferidos àquela que faz a transferência. Se houver, trata-se apenas de custos, e não de transferência de receitas. COMPENSAÇÃO. A restituição de indébito fiscal relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, cumulada com a compensação de créditos tributários vencidos e/ ou vincendos, está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10140.003137/2002-45 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 130082 Acórdão nº : 204-00678 Recorrente : ELÉTRICA ZAN LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A exclusão da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social estabelecida no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 dependia de regulamentação pelo Poder Executivo, como expressamente definido no próprio dispositivo. Apenas caberia auto-aplicálo àqueles casos em que não haja contraprestação por parte da pessoa jurídica recebedora dos valores transferidos àquela que faz a transferência. Se houver, trata-se apenas de custos, e não de transferência de receitas. COMPENSAÇÃO. A restituição de indébito fiscal relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, cumulada com a compensação de créditos tributários vencidos e/ ou vincendos, está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10331.000171/2004-82 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 130224 Acórdão nº : 20400518 Recorrente : CURTUME COBRASIL LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO NORMAS PROCESSUAIS.AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial, anterior ou posterior ao lançamento, impede o pronunciamento da autoridade administrativa. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Recorrente : CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA EXAME DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. A análise de pedido de restituição/compensação de créditos de natureza não tributária com débitos de tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, se estiver na competência de um dos Conselhos de Contribuintes, estará na do Terceiro que detém a residual. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes. Processo nº : 11080.010927/2001-11 Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 130441 Acórdão nº : 20400520 Recorrente : QUIMICAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial, para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente, tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Adão José Vitorino de Morais (Suplente), votaram pelas conclusões. Processo nº : 11516.002100/2004-19 Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 130497 Acórdão nº : 204-00626 Recorrente : SANTA CATARINA GOVERNO DO ESTADO Recorrida : DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Relator : NAYRA BASTOS MANATTA PASEP. INTEMPESTIVIDADE. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Processo nº : 10384.002304/2003-59 Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 130730 Acórdão nº : 204-00667 Recorrente : PINTOS LTDA. Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : JORGE FREIRE PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, como in casu. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de COFINS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, quanto à decadência e ao conhecimento do recurso, e os Conselheiros Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda quanto à decadência. NÁDIA LEONOR FERREIRA LIMA Chefe do Centro de Documentação <!ID451311-0> RETIFICAÇÃO No ementário da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2006, Seção I, página 34, Acórdão 204-00094, onde se lê: Processo nº : 13808.001864/99-08 Sessão de : 17/05/2005 Recurso nº: 127158 Acórdão nº 20400094 Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ Leia-se: Processo nº : 13808.001864/99-08 Sessão de : 17/05/2005 Recurso nº: 127158 Acórdão nº 20400094 Recorrentes : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (Nova denominação de Cia. Antártica Paulista Ind. Bras. de Bebidas e Conexos) e DRJ EM CURITIBA-PR. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ. 33 PORTARIA N o- 553, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID452340-0> O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.000083/2006-46, resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da HSBC VIDA E PREVIDÊNCIA (BRASIL) S.A., CNPJ n° 05.607.427/0001-76, com sede social na cidade de Curitiba - PR, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de dezembro de 2005, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social de R$ 33.300.000,00 para R$ 50.811.169,09, representado por 33.508.587 ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal; e II - A alteração do artigo 5° do Estatuto Social Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO PORTARIA N o- 554, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID452435-0> O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.000070/2006-77, resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da HSBC CAPITALIZAÇÃO (BRASIL) S.A., CNPJ n° 33.602.053/0001-31, com sede social na cidade de Curitiba - PR, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de dezembro de 2005, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social de R$ 13.007.132,22 para R$ 17.533.988,11, dividido em 1.038.353.171 ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal; e II - A alteração do artigo 5° do Estatuto Social Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID451418-0> PORTARIA N o- 770, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão realizada no dia 15 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.28916, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de HELCIO TEIXEIRA e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe referente ao benefício do INSS nº 58/082.927.681-5, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 1º, inciso I c.c art. 19º, art. 9º e art. 14º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451419-0> PORTARIA N 771, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15934, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado ROBERTO DARLEY. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451422-0> PORTARIA N 772, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 29 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10932, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO DE SOUZA ARMANI. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 34 <!ID451424-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 773, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15942, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ LAÊNIO LOCHE. 1 <!ID451433-0> PORTARIA N o- 779, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 29 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00098, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS FERREIRA COELHO DE ALMEIDA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451427-0> PORTARIA N o- 774, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04697, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GUILHERME PINTO DE ARRUDA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451428-0> Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 <!ID451440-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22396, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ FREIRE. MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451434-0> PORTARIA N o- 780, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44377, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUNELTON THEODOMIRO DE FARIAS. o- <!ID451441-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 775, DE 1 DE JUNHO DE 2006 o- <!ID451442-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451429-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451431-0> PORTARIA N 777, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 15 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09767, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DANIEL MONTEIRO DE CASTRO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451432-0> <!ID451435-0> PORTARIA N o- 781, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 29 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04897, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALBERTO LEITE FERNANDES. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 776, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2 ª Sessão realizada no dia 13 de janeiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27264, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de JÚLIO CESAR ALVES, concedendo-lhe a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.886,03 (hum mil, oitocentos e oitenta e seis reais e três centavos), em substituição a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 1.616,60 (hum mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), referente ao benefício do INSS nº 58/085.776.554-0, o que perfaz a diferença de R$ 269,43 (duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.01.2006 a 06.03.1989, totalizando 202 (duzentos e dois) meses e 7 (sete) dias, perfazendo um total líquido de R$ 59.023,86 (cinqüenta e nove mil, vinte e três reais e oitenta e seis centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 2002. PORTARIA N 778, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 13 de janeiro de 2006, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.07019, resolve: Declarar JOSÉ JORGE DIAZ HORTA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 270 (duzentos e setenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 06.06.1970 e 01.10.1978, perfazendo um total de 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 787, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25203, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ISRAEL LIMA DE OLIVEIRA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15937, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOYSÉS LINS DE MELLO FILHO. PORTARIA N o- 786, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID451436-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 783, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42115, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARILDO PEGORARO REGO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451438-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 09 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27537, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de SÉRGIO MAURO ROSAS e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe referente ao benefício do INSS nº 58/085.757.2040, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. PORTARIA N o- 782, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 13 de janeiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04919, resolve: Declarar LOURIVAL DE SOUZA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. <!ID451437-0> PORTARIA N 784, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15921, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SIMÕES SCHWARTZ. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451443-0> o- MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451444-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 785, DE 1 DE JUNHO DE 2006 <!ID451445-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 790, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 16 de janeiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08765, resolve: Declarar OSCAR FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Auxiliar Administrativo, no valor de R$ 910,00 (novecentos e dez reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 16.01.2006 a 08.05.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 102.769,33 (cento e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002. o- O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15940, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELOISA DE OLIVEIRA RIBEIRO. PORTARIA N 789, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão realizada no dia 14 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14800, resolve: Declarar PURA LOPES CORTEZ anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Médica, no valor de R$ 9.114,93 (nove mil, cento e quatorze reais e noventa e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 14.03.2006 a 25.11.1997, perfazendo um total retroativo de R$ 983.500,65 (novecentos e oitenta e três mil, quinhentos reais e sessenta e cinco centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 18.06.1970 e 28.08.1979, perfazendo um total de 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451439-0> PORTARIA N 788, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 PORTARIA N o- 791, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15918, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ZELYR XAVIER CAPUTO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 <!ID451446-0> PORTARIA N o- 792, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15935, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado SEBASTIÃO BESSA DIAS. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451447-0> PORTARIA N o- 793, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15933, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado NELSON BARBOZA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451448-0> o- PORTARIA N 794, DE 1 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27498, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de PEDRO ERNESTO RANGEL ALVES e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe referente ao benefício do INSS nº 58/44.197.703-0, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451449-0> PORTARIA N o- 795, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23650, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DANIEL LOPES MESSIAS. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451450-0> PORTARIA N o- 796, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 13 de janeiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20454, resolve: Declarar MARILY DA CUNHA BEZERRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451451-0> PORTARIA N 797, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15912, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado OSCAR QUINTINO ARAÚJO. <!ID451453-0> PORTARIA N o- 799, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.01459, resolve: Alterar a Portaria nº 1755, de 14 de novembro de 2003, de RUY DINIZ, e conceder a prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Gerência de Gestão de Receita da CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$ 13.082,40 (treze mil, oitenta e dois reais e quarenta centavos), com efeitos financeiros retroativos de 26.10.2005 a 03.10.1996, perfazendo um total líquido de R$ 1.144.934,19 (hum milhão, cento e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 1°, inciso II, e artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002. PORTARIA N° 800, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID451454-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 30 de novembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2001.02.01546, resolve: Complementar a Portaria nº 0553, de 09 de maio de 2003, de TARCÍSIO TADEU GARCIA PEREIRA, atualizando o valor da prestação mensal, permanente e continuada que o anistiado já percebe, para R$ 6.297,09 (seis mil, duzentos e noventa e sete reais e nove centavos), e adicionar ao valor retroativo a importância de R$ 36.761,76 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, inciso II, e artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451455-0> PORTARIA N 801, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2001.02.01570, resolve: Complementar a Portaria nº 0813, de 10 de março de 2004, de JOSÉ BRAZ SOBRINHO, atualizando o valor da prestação mensal, permanente e continuada que o anistiado já percebe, para R$ 3.359,94 (três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e noventa e quatro centavos), e adicionar ao valor retroativo a importância de R$ 23.153,19 (vinte e três mil, cento e cinqüenta e três reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 1°, inciso II, e artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451456-0> PORTARIA N 802, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, considerando o Resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 30 de novembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.00831, resolve: Complementar a Portaria nº 0867, de 20 de junho de 2003, de NELSON MARTINÊZ, atualizando o valor da prestação mensal, permanente e continuada que o anistiado já percebe, para R$ 2.883,39 (dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), e adicionar ao valor retroativo a importância de R$ 19.118,91 (dezenove mil, cento e dezoito reais e noventa e um centavos), nos termos do artigo 1º, inciso II, e artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- PORTARIA N 803, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 09 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27636, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de PEDRO FRANCISCO e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe referente ao benefício do INSS nº 58/82.981.751-4, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2001.02.00737, resolve: Complementar a Portaria nº 0815, de 10 de março de 2004, de DIRCEU DE ALMEIDA LIMA, atualizando o valor da prestação mensal, permanente e continuada que o anistiado já percebe, para R$ 1.655,42 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), e adicionar ao valor retroativo a importância de R$ 9.873,48 (nove mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 1°, inciso II, e artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 804, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 805, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02806, resolve: Declarar ERIBALDO SILVA SANTOS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451460-0> o- 35 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15327, resolve: Declarar RÔMULO DE ARAÚJO anistiado político “postmortem”, concedendo em favor da Requerente IZAURA BRIOSCHI DE ARAÚJO, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. <!ID451459-0> <!ID451457-0> PORTARIA N o- 798, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID451458-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451452-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N 806, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 19 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02419, resolve: Declarar JOSÉ MARCONDES PEREIRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451474-0> PORTARIA N 807, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26556, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de HUMBERTO CAIRO e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe referente ao benefício do INSS nº 58/043.139.951-4, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451475-0> PORTARIA N 808, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 06 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.16.08955, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ RIBAMAR PEREIRA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451476-0> PORTARIA N o- 809, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de abril de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01756, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de LUIZ ANTÔNIO SABINO, concedendo-lhe a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no va- 36 ISSN 1677-7042 lor de R$ 3.556,97 (três mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e noventa e sete centavos), em substituição a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 2.490,33 (dois mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e três centavos), referente ao benefício do INSS nº 58/029.393.974-8, o que perfaz a diferença de R$ 1.066,64 (hum mil, sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 27.05.2004 a 05.10.1988, totalizando 187 (cento e oitenta e sete) meses e 22 (vinte e dois) dias, perfazendo um total líquido de R$ 216.953,76 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e três reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 810, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID451477-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 09 de novembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06333, resolve: Declarar MAGNÓLIA BENTO DE SOUSA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 02, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 367,69 (trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos de 09.11.2005 a 05.10.1988, totalizando 205 (duzentos e cinco) meses e 4 (quatro) dias, perfazendo um total de R$ 81.707,57 (oitenta e um mil, setecentos e sete reais e cinqüenta e sete centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451478-0> PORTARIA N 811, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 13 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07166, resolve: Declarar JOÃO GUALBERTO SILVA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, referente a RS 7, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 509,37 (quinhentos e nove reais e trinta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.05.2005 a 01.11.1988, totalizando 198 (cento e noventa e oito) meses e 12 (doze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 109.463,87 (cento e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451479-0> PORTARIA N o- 812, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.14.03154, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO LOPES DA SILVA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451480-0> PORTARIA N 813, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05473, resolve: Declarar MARCOS ANTONIO NASCIMENTO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 04, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 394,88 (trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos de 24.08.2005 a 05.10.1988, totalizando 202 (duzentos e dois) meses e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total de R$ 86.696,78 (oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de 1 novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451481-0> PORTARIA N 814, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 03 de dezembro de 2002, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03813, resolve: Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justiça nº 524, de 09 de maio de 2003, publicada no D.O.U de 14 de maio de 2003, e declarar ANTONIETA ALVES DA SILVA MALTA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, referente a RS 3, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 383,24 (trezentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos de 03.12.2002 a 05.10.1988, totalizando 169 (cento e sessenta e nove) meses e 28 (vinte e oito) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 70.554,83 (setenta mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e três centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451482-0> PORTARIA N o- 815, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.14.03165, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAIR DE ALMEIDA FILHO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451483-0> PORTARIA N o- 816, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04907, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CÍCERO PEREIRA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451484-0> PORTARIA N o- 817, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.42518, resolve: Declarar JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 03, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 382,85 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos de 12.12.2005 a 05.10.1988, totalizando 206 (duzentos e seis) meses e 7 (sete) dias, perfazendo um total de R$ 85.529,05 (oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinco centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 <!ID451486-0> PORTARIA N o- 819, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 20 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14202, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOACIR NAVARRO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451487-0> PORTARIA N 820, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NELSON MACHADO FILHO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451488-0> PORTARIA N 821, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31108, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARISTIDES RAMOS. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451489-0> PORTARIA N 822, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31611, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALMIR MARTINS NEVES. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451490-0> PORTARIA N 823, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18120, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO BARBOSA DA SILVA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451491-0> PORTARIA N o- 824, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25639, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AILTON VIEIRA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451485-0> PORTARIA N o- 818, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29497, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LIBNI MARQUES PRADO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451492-0> PORTARIA N 825, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06889, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS HAMAMOTO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 <!ID451493-0> PORTARIA N o- 826, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09215, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NATHANAEL PINTO DE VASONCELOS. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451494-0> PORTARIA N o- 827, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11167, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANATÁLIO PEREIRA DA COSTA. <!ID451499-0> PORTARIA N o- 832, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.40452, resolve: Declarar MÁRIO DOS SANTOS anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos e as respectivas vantagens da graduação de Primeiro-Sargento, e conceder em favor da requerente ISALTINA DOS SANTOS, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.339,87 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 05.05.2004 a 20.02.1999, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 15 (quinze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 225.997,87 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451495-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 828, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 o- <!ID451500-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11693, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARLENE DIAS DE SOUZA NERES. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451496-0> PORTARIA N 829, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12605, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por Maria José Lins Reis. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451501-0> <!ID451497-0> o- PORTARIA N 830, DE 1 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13629, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELIUDE ALVES BRITO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451502-0> <!ID451498-0> o- PORTARIA N 831, DE 1 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.14161, resolve: Declarar FRANCISCO DE SALLES LIBERATO FERNANDES anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Suboficial com os proventos e as respectivas vantagens dessa graduação, e conceder em favor da requerente MARIA LOURENI MENEZES FERNANDES, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 19.05.2005 a 12.11.1997, totalizando 90 (noventa) meses e 7 (sete) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 288.661,26 (duzentos o oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N 834, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14495, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALOÍSIO DO NASCIMENTO. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- PORTARIA N 833, DE 1 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.14566, resolve: Declarar JOSÉ BRAZ anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.339,87 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a 19.11.1997, totalizando 94 (noventa e quatro) meses e 09 (nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 341.112,06 (trezentos e quarenta e um mil, cento e doze reais e seis centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- o- PORTARIA N 835, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 ISSN 1677-7042 37 19.05.2005 a 29.04.2000, totalizando 60 (sessenta) meses e 20 (vinte) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 219.596,45 (duzentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID451504-0> PORTARIA N o- 837, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25862, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL CIPRIANO DE ALENCAR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451505-0> PORTARIA N 838, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 08 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14188, resolve: Declarar MATHEUS JOSÉ SCHMIDT FILHO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao afastamento de suas atividade laborais, em virtude de perseguição política no período de 01.04.1948 a 12.12.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. - artigo 1º, inciso III, da supracitada Lei. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451506-0> PORTARIA N 839, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15360, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS CÂNDIDO DA SILVA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451507-0> PORTARIA N 840, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27541, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ MARIA MENDES DE SOUZA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO ORIEL REUSING. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID451503-0> PORTARIA N 836, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 o- <!ID451508-0> PORTARIA N 841, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21663, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO WANDO DE MIRANDA FERREIRA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.50642, resolve: Declarar JOÉRCIO FONTANEZZI anistiado político “post mortem”, e conceder em favor da requerente MARIA EUGÊNIA DE CARVALHO, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, referente a graduação de Primeiro-Sargento, no valor de R$ 3.339,87 (três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em o- <!ID451509-0> PORTARIA N 842, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20053, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ ASSIS DA SILVA. MÁRCIO THOMAZ BASTOS 38 <!ID451510-0> ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 843, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 29 de outubro de 2003, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.19631, resolve: Declarar VALDIR REIS COSTA anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Su- <!ID451511-0> boficial com os proventos da graduação de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente VALDA ANTÔNIA DA COSTA, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.207,50 (quatro mil, duzentos e sete reais e cinqüenta centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos dessa graduação e os da graduação de Soldado, que a viúva já percebe no valor de R$ 421,74 (quatrocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), o que perfaz a diferença de R$ 3.785,76 (três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), com efeitos pretéritos a contar PORTARIA N o- 844, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID451512-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: QTD. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 de 05.10.1988 até a data do julgamento em 29.10.2003, completando 180 (cento e oitenta) meses e 24 (vinte e quatro) dias, totalizando o valor líquido de R$ 741.567,29 (setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Marinha do Brasil, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 845, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: QTD. NÚMERO ANISTIANDO PERÍODO 1. 2003.01.31834 MANOEL LUIZ TEIXEIRA 27/10/1965 a 31/12/1966 e 12/06/1967 a 31.12.1970 2. 2003.01.31846 JOSE DA SILVA NORONHA 22/11/1966 a 31/01/1969 3. 2003.01.31863 VALERIANO PROSPERO DUARTE 31/01/1967 a 31/01/1971 4. 2003.01.31874 JOSE ANTONIO BASTOS 27/10/1965 a 31/01/1967 e 31/01/1973 a 04/07/1975 NÚMERO ANISTIANDO PERÍODO 1. 2003.01.24956 FRANCISCO BARBOSA DA SILVA 27.10.1965 a 30.01.1970 2. 2003.01.25407 ADALCINDO JOSÉ DE FREITAS 31.01.1973 a 04.07.1975 5. 2003.01.31876 JULIO ALVES MARTINS 01/11/1965 a 31/01/1972 3. 2003.01.25409 JOÃO ALFREDO DE ANDRADE 26.02.1969 a 04.07.1975 6. 2003.01.31877 BOAVENTURA JOSE DE SOUSA 31/01/1967 a 31/01/1971 4. 2003.01.25410 JOSÉ SÉRGIO DOS SANTOS 31.01.1970 a 31.01.1973 7. 2003.01.31880 JOSÉ PEDRO DOS SANTOS 01/02/1966 a 31/01/1971 5. 2003.01.25709 JOÃO FERREIRA LISBOA 31.01.1973 a 04.07.1975 8. 2003.01.31884 JOVELINO FERNANDES DE OLIVEIRA 27/10/1965 a 31/01/1967 6. 2003.01.25712 MANOEL MONTEIRO DA SILVA 31.01.1967 a 31.01.1971 9. 2003.01.31890 CUNEGUNDES LUIZ DIONIZIO 01/02/1973 a 04/07/1975 7. 2003.01.26439 FRANCISCO VIANA DO NASCIMENTO 27.10.1965 a 31.12.1968 e 01.01.1973 a 04.07.1975 10. 2003.01.31899 ANTONIO GARCIA DE MEDEIROS 01/02/1971 a 22/04/1971 e 31/01/1973 a 04/07/1975 8. 2003.01.27978 NOÉ DE JESUS 26.02.1969 a 26.12.1970 11. 2003.01.32922 ANTONIO JOSE VIANA DE CARVALHO 01/02/1973 a 04/07/1975 9. 2003.01.28323 JOSÉ SEVERINO DE SOUZA 31.01.1970 a 31.01.1973 12. 2003.01.32973 JOAQUIM DOMINGOS DE SOUSA 10. 2003.01.28345 JOVENTINO GALDINO DA SILVA 23.08.1969 a 13.02.1970 27/10/1965 a 01/12/1966, 27/02/1969 a 31/01/1970 e 24/03/1970 a 04/07/1975 11. 2003.01.28423 JOSÉ FERREIRA 20.10.1969 a 31.01.1971 13. 2003.01.32978 JOEL SOARES DA SILVA 12. 2003.01.28709 JOSÉ ALVES DA SILVA 01.02.1967 a 31.01.1973 27/10/1965 a 27/02/1967 e 24/03/1967 a 16/02/1971 13. 2003.01.29448 ANTÔNIO AQUILINO DAS NEVES 14. 2003.01.33048 JORGE ANANIAS DOS SANTOS 01/02/1969 a 12/06/1969 14. 2003.01.29498 MANOEL MARINHO DA SILVA 15. 2003.01.33064 MANOEL DE MEDEIROS SALGADO 04/02/1971 a 31/01/1973 15. 2003.01.29721 JERÔNIMO SALUSTINO DA SILVA 16. 2003.01.33074 ANTONIO MARTINS PEREIRA 31/01/1971 a 31/12/1972 17. 2003.01.33078 JOSE OLIMPIO FILHO 31/01/1973 a 04/07/1975 18. 2003.01.33092 MOACYR PEREIRA 31/01/1973 a 04/07/1975 19. 2003.01.33112 NELSON QUINTINO DA FONSECA 31/01/1967 a 31/12/1970 20. 2003.01.33118 ANTONIO QUINTINO DA SILVA 31/01/1973 a 04/07/1975 21. 2003.01.33125 AVILTON BATISTA PENAFORTE 31/01/1971 a 30/01/1973 01/01/1967 a 31/12/1970 26.02.1969 a 28.01.1970 27.12.1966 a 22.12.1969 27.10.1965 a 22.01.1967 16. 2003.01.30069 JORGE TARGINO DE AZEVEDO 31.01.1970 a 31.01.1973 17. 2003.01.30110 FRANCISCO ALVARENGA ROCHA 31.01.1971 a 31.01.1973 18. 2003.01.30116 JOSÉ ROBERTO DE AMORIM 31.01.1973 a 04.07.1975 19. 2003.01.30117 JOSÉ GIOVANI DE ALBUQUERQUE LIMA 31.01.1969 a 31.12.1972 20. 2003.01.30136 JOSÉ DE SIQUEIRA MADEIRA 31.01.1967 a 31.01.1971 22. 2003.01.33127 BENEDITO JESUS ALVES 21. 2003.01.30142 EXPEDITO MANDU DE ALMEIDA 31.01.1973 a 04.07.1975 23. 2003.01.33134 JAIRO BORNELI 31/01/19767 a 31/01/1971 22. 2003.01.30143 ANTONIO ALVES DA SILVA 31.01.1973 a 31.12.1974 24. 2003.01.33163 ANTONIO ESTEVES 23. 2003.01.30295 ALCEBÍADES FRANCISCO DE SOUSA PRIMO 27.10.1965 a 30.01.1971 11/04/1975 a 11/10/1975 e 26/05/1976 a 31/12/1976 24. 2003.01.30393 JOÃO FERREIRA DE SOUZA 27.10.1965 a 06.04.1967 25. 2003.01.33184 SEBASTIÃO FERREIRA BEZERRA 06/04/1964 a 30/01/1969 25. 2003.01.30404 MIZAEL EUSEBIO REIS 27.10.1965 a 06.04.1967 26. 2003.01.34310 JOÃO ALFREDO CHACON 26. 2003.01.30401 JURACI VIEIRA LISBOA 31.01.1973 a 04.07.1975 01/04/1967 a 31/01/1969 e 10/04/1969 a 31/01/1971 27. 2003.01.34311 FERNANDO GOMES DA SILVA 27. 2003.01.30406 JOAQUIM MATIAS ALVES 01.02.1973 a 04.07.1975 20/03/1965 a 31/01/1969 e 02/04/1969 a 31/01/1973 28. 2003.01.30412 ANTONINO FÉLIX DE ANDRADE 30.03.1967 a 31.01.1971 28. 2003.01.34313 RAIMUNDO ALVES FREIRE 28/04/1970 a 31/01/1971 29. 2003.01.30465 BARTOLOMEU DE MEDEIROS 31.01.1967 a 31.01.1971 e 30.04.1974 a 04.07.1975 29. 2003.01.34328 JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA 31/01/1973 a 04/07/1975 30. 2003.01.34329 JOÃO FERREIRA DE MESQUITA 11/06/1971 a 31/01/1973 27/10/1965 a 31/01/1969 30. 2003.01.30469 VITERBO ESTEVAM DA FONSECA 27.10.1965 a 31.01.1969 31. 2003.01.34330 MANOEL NERINO FILHO 31. 2003.01.30470 LUIZ PEREIRA DE AGUIAR 03.03.1971 a 31.12.1972 32. 2003.01.34333 OLINDINA MARIA ALVES 31/01/1969 a 31/12/1972 32. 2003.01.30485 LUIZ VICTOR DANTAS 27.10.1965 a 02.02.1967 33. 2003.01.34334 ANTONIO JUVINO DE SOUZA 27/10/1965 a 31/01/1973 33. 2003.01.30697 ATAÍDE BEZERRA DE VASCONCELOS 09.12.1966 a 08.12.1970 34. 2003.01.34335 CICERO RODRIGUES DA SILVA 27/10/1965 a 31/12/1968 34. 2003.01.30708 JOSÉ DIAS DOS SANTOS 27.10.1965 a 31.01.1973 35. 2003.01.34336 JOSÉ MARTINS DA CRUZ 35. 2003.01.30762 JOSÉ INÁCIO BEM 27.10.1965 a 30.01.1970 27/10/1965 a 15/11/1966 e 31/01/1971 a 31/12/1973 36. 2003.01.34337 HELENA GONÇALVES SOARES 27/10/1965 a 31/12/1968 36. 2003.01.30764 FRANCISCO ESTANISLAU VIEIRA 31.01.1967 a 31.01.1971 37. 2003.01.34338 HORMINIO MARINHO CESAR 37. 2003.01.30768 CELSO FERNANDES DE OLIVEIRA 15.11.1972 a 04.07.1975 27/10/1965 a 31/01/1967 e 10/07/1971 a 04/07/1975 38. 2003.01.30875 FRANCISCO HEROHITE GOMES 24.03.1971 a 30.03.1973 38. 2003.01.34340 FRANCISCO VICTOR DA CAMARA 27/10/1965 a 31/01/1973 39. 2003.01.30911 JOSÉ MAGALHÃES DE ARAÚJO 24.03.1967 a 24.03.1971 39. 2003.01.34346 SEVERINO FIRMINO SALES 40. 2003.01.30923 PEDRO PEREIRA DE SÁ 18.01.1970 a 29.01.1973 41. 2003.01.30933 ANTONIO NERY DO NASCIMENTO 01.02.1967 a 31.01.1971 16/11/1965 a 31/01/1967, 01/04/1967 a 31/01/1972 e 03/04/1972 a 31/01/1973 42. 2003.01.30938 AMABILIO TEIXEIRA COSTA 01.02.1967 a 04.07.1975 40. 2003.01.34348 AGENOR JOÃO SODRE 27/10/1965 a 07/05/1971 41. 2003.01.34349 JOSE DANIEL CHACON 43. 2003.01.30967 FÉLIX MELO DA ROCHA 31.01.1970 a 04.07.1975 27/10/1965 a 31/01/1967 e 12/03/1973 a 04/07/1975 44. 2003.01.31601 ANTÔNIO DUARTE NUNES 27.10.1965 a 28.02.1967 42. 2003.01.34350 VIDAL GOMES BARRETO 31/01/1969 a 14/01/1971 45. 2003.01.31640 JOSÉ VICENTE DA SILVA 09.04.1975 a 04.07.1975 43. 2003.01.34355 JOSE PAULINO DA SILVA 27/10/1965 a 31/01/1969 46. 2004.01.41191 SIMPLICIANO XAVIER DE ALMEIDA 07.04.1967 a 31.01.1971 44. 2003.01.34380 JOVELINO JOSE DE SALES 27/10/1965 a 31/01/1969 47. 2004.01.43126 RAIMUDO ARRUDA DE SOUZA 31.01.1973 a 04.07.1975 45. 2003.01.34382 JOSÉ CICERO LIMA 27/10/1965 a 16/04/1969 48. 2004.01.43127 ANTÔNIO KULEVICZ 26.02.1969 a 30.01.1973 46. 2003.01.34384 WELLINGTON LUIZ VARELA DA COSTA 31/01/1973 a 31/01/1977 49. 2003.01.43588 AFONSO CARLOS GALVÃO 27.10.1965 a 24.11.1970 47. 2003.01.34386 JOÃO EUDES DE MIRANDA 18/04/1969 a 12/04/1970 50. 2004.01.43673 FRANCISCO BARBOSA SANTOS 31.01.1969 a 31.01.1973 48. 2003.01.34390 FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA 01/04/1964 a 31/12/1968 49. 2003.01.34391 JOÃO SOARES DA SILVA 31/01/1973 a 04/07/1975 50. 2003.01.34638 JOSE MONTEIRO SOBRAL 31/01/1971 a 31/01/1973 MÁRCIO THOMAZ BASTOS MÁRCIO THOMAZ BASTOS 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 PORTARIA N o- 846, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID451525-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os efeitos, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: QTD. NÚMERO ANISTIANDO PERÍODO 1. 2003.01.31150 AGUSTINHO FAGUNDES DA SILVA 24/04/1975 a 04/07/1975 2. 2003.01.31218 JOSÉ ARAUJO 27/10/1965 a 01/01/1967 3. 2003.01.31219 MARIA DO CARMO DANTAS DE SOUZA 31/01/1973 a 04/07/1975 4. 2003.01.31221 LUIZ PEREIRA DE SOUZA 09/03/1975 a 04/07/1975 5. 2003.01.31284 RUBENS EZEQUIEL DE MEDEIROS 27/10/1965 a 31/01/1967 6. 2003.01.31306 RICARDO APOLINÁRIO DOS SANTOS 31/01/1971 a 04/07/1975 7. 2003.01.31363 JOSE RODRIGUES DE MENEZES 31/01/1971 a 31/01/1973 8. 2003.01.31371 WADY ROCHA 31/01/1973 a 04/07/1975 9. 2003.01.31542 GERALDO TOSCANO DOS SANTOS 04/07/1967 a 04/07/1975 10. 2003.01.31545 MELONIAS JOSE BENEDITO 27/10/1965 a 30/01/1969 11. 2003.01.31546 AGOSTINHO RODRIGUES DE MELO 18/03/1967 a 31/01/1971 12. 2003.01.31677 FRANCISCO PEIXOTO DE QUEIROZ 31/01/1973 a 04/07/1975 13. 2003.01.31695 MANOEL CARDOSO DA SILVA 31/01/1973 a 04/07/1975 14. 2003.01.31706 LUCIANO COSTA JOSINO 27/10/1965 a 31/01/1973 15. 2003.01.31716 PEDRO LUIZ DE ARAUJO 10/05/1967 a 21/11/1974 16. 2003.01.31719 ENOK SALDANHA DA CÂMARA 27/10/1965 a 30/01/1967 17. 2003.01.31721 RAIMUNDO DO VALE COSTA 27/10/1965 a 17/02/1966 18. 2003.01.31722 GERARDO FERREIRA 31/01/1973 a 04/07/1975 19. 2003.01.31738 ANTONIO MARTINS SOBRINHO 26/02/1969 a 31/01/1973 20. 2003.01.31745 JOSE CELESTINO DE GOIS 27/10/1965 a 31.01.1973 21. 2003.01.32527 DACIO ALVES DE OLIVEIRA 27/10/1965 a 31/01/1971 e 01/02/1973 a 04/07/1975 22. 2003.01.32759 JONAS JOSE DE MACEDO 31/01/1971 a 31/01/1972 <!ID451513-0> PORTARIA N o- 847, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 da Lei n. 10.559, de 13 de novembro de 2002, e Considerando os termos do Parecer PGFN/CJU n. 016/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Considerando os elementos que integram o Processo n. 08001.001120/2006-20, instaurado para reexaminar a condição de anistiado político de Antonio Bezerra Cabral Sobrinho, Considerando ainda que o interessado, devidamente intimado, não exerceu o direito de opor-se à decretação de nulidade do ato que lhe reconheceu a condição de anistiado político, resolve: Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria n. 425, de 17 de novembro de 1999, do Ministro de Estado da Fazenda, que reconheceu a condição de anistiado político de Antonio Bezerra Cabral Sobrinho, em virtude da falsidade dos motivos que ensejaram sua expedição. Art. 2º Determinar a imediata comunicação dos termos desta Portaria ao Ministério da Fazenda, a fim de que este promova as medidas necessárias ao ressarcimento da Fazenda Nacional das verbas percebidas indevidamente pelo favorecido. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID452174-0> PORTARIA N 848, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e Considerando que a conduta da Administração Pública, por meio de seus servidores, deve ser pautada na ética; Considerando a importância do fortalecimento dos meios de controle da sociedade e da própria Administração sobre os seus agentes; Considerando a conveniência da regulamentação interna para propiciar melhor aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Considerando, ainda, o que dispõe o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, resolve: Art. 1o A Comissão de Ética, criada com as funções de aconselhamento e de orientação ético-profissional do servidor do Ministério da Justiça, será constituída de três servidores, para mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período. Art. 2o Compete à Comissão de Ética: I - conhecer de denúncias de infrações, no âmbito deste Ministério, ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; II - responder a consultas acerca de situações futuras específicas que poderiam constituir infração ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; III - assegurar e fiscalizar a observância dos deveres e das vedações do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 2003.01.32761 2003.01.32763 2003.01.33607 2003.01.33608 2003.01.33609 2003.01.33680 2003.01.33682 2003.01.33720 2003.01.33737 2003.01.33747 2003.01.33748 2003.01.33761 RAIMUNDA MARIA ALVES JOAQUIM ALVES DOS SANTOS JOSEFA ARCANJA SILVA CARVALHO MARIA ELISA SAMPAIO FRAZÃO RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA JOSE MARINHO SOBRINHO ANTONIO VIEIRA GALINDO ALDO NESTOR SIEBERT JOSE RODRIGUES BARROS GENEZIO FERREIRA DA SILVA JOSE ANTONIO DE CARVALHO GEOVAL DE OLIVEIRA SANTOS 35. 2003.01.33771 JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA 36. 37. 2003.01.33774 2003.01.33775 JOÃO RAIMUNDO DE ALMEIDA PAULO DOS SANTOS 38. 39. 40. 41. 2003.01.33784 2003.01.33789 2003.01.33790 2003.01.33803 JOAQUIM BARBOSA DE ALBUQUERQUE JOSÉ NILTON ALVES PEREIRA GABRIEL ARAUJO CARVALHO RAIMUNDO DE PAIVA SOBRINHO 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2003.01.33807 2003.01.33813 2003.01.33822 2003.01.33831 2003.01.33903 2003.01.33934 2004.01.41464 2004.01.42803 2004.01.42824 ANTONIO BENTO DE SANTANA JOÃO RODRIGUES SOBRINHO VICENTE MOURÃO CARLOS OTAVIO FRANCISCO DE SOUSA PEDRO FERREIRA DA SILVA JOSE LUIZ MAIA JOSÉ SOUTO MARTINS JOÃO LINDOLFO DE LIMA MANOEL MARTINS SOBRINHO IV - instaurar, de ofício ou mediante denúncia, procedimento apuratório de infração ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; V - editar resoluções, na forma do § 2o do art. 7o desta Portaria; e VI - tomar o compromisso de que trata o item XXV do Anexo do Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, em razão da posse ou da investidura em função pública no Gabinete do Ministro ou em qualquer das Secretarias Nacionais do Ministério da Justiça. Art. 3o Compete à Comissão de Ética, ainda, colaborar para a elaboração de medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos disciplinares e de difusão interna das normas éticas de conduta funcional. DOS MEMBROS DA COMISSÃO Art. 4o Os membros da Comissão de Ética do Ministério da Justiça serão designados por Portaria do Ministro, segundo os critérios de reputação ilibada e de notável conhecimento administrativo e/ou jurídico. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas na Comissão não ensejam qualquer remuneração. Art. 5o A Portaria de que trata o artigo anterior indicará, também, o Presidente da Comissão e os suplentes de cada membro, para as situações de ausência ou as definidas no art. 6o. § 1o Cada titular e seu respectivo suplente deverão estar lotados em órgãos ou unidades diferentes dentro do Ministério. § 2o Compete ao Presidente: I - convocar e presidir as reuniões; II - dirigir os trabalhos da Comissão; III - tomar os votos, declarar os resultados e aprovar os pareceres; IV - convidar para as reuniões da Comissão representantes de órgãos ou unidades diferentes do Ministério, na forma do § 3o do art. 7o; V - determinar o registro das deliberações da Comissão; e VI - publicar resoluções, na esfera de competência da Comissão. Art. 6o Não poderá participar do julgamento o membro da Comissão quando: I - cônjuge do servidor a quem se atribui a conduta contrária à ética, seu parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; II - amigo íntimo ou inimigo capital do servidor; III - credor ou devedor do servidor, de seu cônjuge, ou de parentes destes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau; IV - interessado no julgamento; e V - lotado no mesmo órgão ou unidade que o servidor. Parágrafo único. O membro da Comissão também fica impedido de deliberar acerca de qualquer tema quando for, de alguma forma, interessado no resultado. DAS REUNIÕES DA COMISSÃO Art. 7o A Comissão reunir-se-á mensalmente para atos relativos ao julgamento de servidores e para deliberar sobre consultas que lhe forem submetidas. § 1o Em situações de urgência e/ou de relevância, o Presidente poderá convocar reunião extraordinária, de ofício ou a requerimento dos outros membros da Comissão. 39 ISSN 1677-7042 31/01/1973 31/01/1970 31/01/1966 31/01/1973 31/01/1971 08/02/1971 09/12/1970 31/01/1973 01/02/1973 03/02/1967 03/02/1971 03/03/1971 13/02/1973 03/03/1971 13/02/1973 01/01/1973 26/02/1969 13/02/1973 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1973 27/10/1965 31/01/1973 07/04/1967 27/10/1965 31/01/1973 01/01/1973 31/01/1973 23/12/1969 27/10/1965 27/10/1965 27/10/1965 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 04/07/1975 30/01/1973 31/01/1970 04/07/1975 31/01/1973 30/12/1972 03/04/1971 04/07/1975 04/07/1975 04/12/1970 31/12/1972 01/11/1972 04/07/1975 01/11/1972 04/07/1975 04/07/1975 17/12/1970 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 23/03/1971 04/07/1975 30/01/1971 30/01/1973 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1975 31/01/1973 25/03/1967 30/12/1968 31/01/1969 e e e e MÁRCIO THOMAZ BASTOS § 2o Nas reuniões da Comissão, também será permitido tratar sobre outros assuntos relativos à ética do servidor e, se for o caso, editar-se-á resolução a fim de traçar normas internas de conduta em situações específicas. § 3o O Presidente da Comissão convidará, conforme a matéria a ser tratada na reunião, representantes de órgãos ou unidades do Ministério, que poderão se manifestar, sem direito a voto. § 4o O Coordenador do Programa de Transparência do Ministério da Justiça, ou seu representante, participará das reuniões da Comissão de Ética e opinará sobre os assuntos submetidos a deliberação, sem direito a voto. § 5o As deliberações acerca de consultas terão caráter normativo no âmbito do Ministério. Art. 8o De cada reunião lavrar-se-á ata, que conterá: I - as manifestações dos membros e, se houver, dos participantes convidados e de testemunhas; e II - resumo das decisões e das demais deliberações da Comissão, inclusive das respostas a consultas. § 1o O Presidente designará, em cada reunião, membro responsável por redigir a ata, rubricada em todas as folhas e, ao final, subscrita por todos os participantes. § 2o Todas as decisões da Comissão, na análise de qualquer fato a ela submetido ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e publicadas na Intranet, com a omissão dos nomes dos interessados. DO PROCEDIMENTO APURATÓRIO Art. 9o A Comissão instaurará, de ofício ou mediante denúncia, procedimento apuratório de infração a princípio ou a regra ético-profissional, desde que suficientes os indícios de sua existência. § 1o O ato de instauração, que deverá ser publicado na Intranet com a omissão dos nomes dos interessados, conterá breve descrição dos fatos noticiados. § 2o A autoria e a materialidade da conduta contrária à ética deverão ser apuradas pela Comissão, mesmo quando apontadas na denúncia. Art. 10. Instaurado o procedimento, o Presidente da Comissão intimará o servidor a quem se atribui a infração ética, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da imputação, podendo juntar documentos e requerer produção de provas por meio das quais pretende fundamentar suas alegações. Art. 11. Após manifestação do servidor, o Presidente distribuirá cópia do procedimento aos demais membros, a fim de que se proceda à oitiva do servidor a quem se imputa a infração e das testemunhas na primeira reunião subseqüente. Parágrafo único. Ao servidor é facultado acompanhar a oitiva de testemunhas, e constituir procurador para acompanhar o procedimento. Art. 12. Após encerrada a instrução, o servidor será intimado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, para o que lhe é assegurado o direito à vista dos autos, na repartição. Art. 13. Na primeira reunião subseqüente, a Comissão decidirá acerca da culpabilidade do servidor, por maioria simples dos membros. Parágrafo único. Constatada a infração, a pena aplicável ao servidor é a de censura, fundamentada em parecer exarado no prazo de 3 (três) dias da reunião, com a ciência do servidor. 40 ISSN 1677-7042 Art. 14. Da decisão caberá, no prazo de 10 (dez) dias, recurso ao Ministro de Estado da Justiça. § 1o O recurso será interposto em petição dirigida ao Presidente da Comissão, que remeterá os autos ao Ministro. § 2o Após deliberação ministerial, os autos serão devolvidos à Comissão, para continuidade do procedimento e ciência do interessado. § 3o A decisão final será publicada na Intranet, com a omissão dos nomes dos interessados. § 4o Em caso de censura ética, deverá ser juntada cópia do expediente aos registros funcionais do servidor. § 5o A penalidade de censura terá o seu registro cancelado, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração ética. Art. 15. Caso a conduta constitua infração disciplinar, a Comissão encaminhará o expediente para a Comissão Disciplinar Permanente, caso exista, ou para o Secretário-Executivo, para a adoção das providências disciplinares pertinentes. Art. 16. Uma cópia completa do expediente será encaminhada à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme o disposto no item XXI do Anexo do Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994. Art. 17. As atividades de apoio serão exercidas pela Secretaria-Executiva do Ministério, em estrita observância ao sigilo das informações. Parágrafo único. O sigilo das informações, bem como o direito à honra e à imagem, serão assegurados em todas as fases do procedimento. Art. 18. As dúvidas surgidas em virtude da aplicação das normas constantes desta Portaria serão dirimidas pelo Presidente da Comissão. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO THOMAZ BASTOS CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 373 o- SESSÃO ORDINÁRIA EM 24 DE MAIO DE 2006 <!ID452215-0> Às 14h15min do dia vinte e quatro do mês de maio do ano dois mil e seis, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. A Presidente Elizabeth M. M. Q. Farina comunicou que continua em consulta pública, disponível na internet, no endereço eletrônico http: www.cade.gov.br, projeto de Regimento Interno do CADE, nos termos da Consulta Pública n. 02/2006, pelo prazo de 03 (três) sessões ordinárias do Plenário, com término no dia 31 de maio de 2006, inclusive. Julgamentos 2. Averiguação Preliminar nº 08012.010713/2004-96 Representante: Conselho dos Exportadores de Café do Brasil - CECAFÈ Advogados: Márcio Broto de Barros, Marco André Dunley Gomes e outros Representadas: Atlas Maritime Ltda., CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.; Compania Sud Americana de Vapores S.A.; CP Ships Ltda.; Grimaldi Cia. Di Navigazione do Brasil Ltda.; Hamburg Sud Brasil Ltda.; Compania Libra de Navegação; Maersk Brasil Ltda.; Mercotrade Agência Marítima Ltda.; MOL (Brasil) Ltda.; Montemar Marítima S.A.; MSC do Brasil Ltda.; NYK Line do Brasil Ltda.; P&O Nedlloyd do Brasil Navegação Ltda.; Rohde&Liesenfeld do Brasil Transportes Internacionais Ltda.; TMM do Brasil Ltda.; Wilson, Sons Agência Marítima Ltda. e Zim do Brasil Ltda. Advogados: Fernando Nascimento Burattini, Henrique Oswaldo Motta, Arthur Rotenberg, Fernando Silva Júnior, Ricardo de Aquino Salles, Maria da Graça Britto Garcia, Luiz Eduardo Sá Roriz, Cláudia Haidamus Perri, Marcus Alexandre Matteucci Gomes, Elisabeth Leite Ribeiro, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Camila Mendes Vianna Cardoso, Iwan Jaeger Júnior, Flávio Lemos Belliboni e outros. Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú O Conselheiro Prado indicou o adiamento da continuidade do julgamento do processo. 3. Processo Administrativo nº 08012.005194/2001-00 Representante: Comitê de Integração de Entidades de Assistência à Saúde - CIEFAS Advogado: Luiz Fernando Moreira Representada: Cooperativa dos Oftalmologistas do Ceará COOFTALCE - CE Advogados: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa, Gladston Wesley Mota Pereira, Marcos Pimentel de Viveiros, Amélia Soares da Rocha, Juliana de Abreu Teixeira, Janine de Carvalho Ferreira Braga. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva O Conselheiro Schuartz indicou o adiamento da continuidade do julgamento do processo. 6. Ato de Concentração nº 08012.008446/2005-78 Requerentes: Siemens AG e Engebasa - Mecânica e Usinagem S.A Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva O Relator indicou a retirada de pauta do processo. 1 24. Processo Administrativo nº 08012.003048/2001-31 Representante: Associação Neo TV e outras Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Vicente Bagnoli e outros. Representadas: Globosat Programadora Ltda e Globo Comunicações e Participações Ltda. Advogados: Simone Lahorgue Nunes, José Américo Pereira dos Santos Buentes, José Carlos Benjó e outros. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo O Relator indicou o adiamento do julgamento do processo. 27. Embargos de Declaração nº 08700.003287/2005-67, referente ao Processo Administrativo n° 53500.003888/2001 Embargantes: DR - Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda. e Antenas Comunitárias Brasileiras Ltda Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Joana Temudo Cianfarani e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos O Relator indicou o adiamento do julgamento do processo. 14. Ato de Concentração nº 53500.002423/2003 Requerente: The News Corporation Limited Advogados: Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros. Requerente: General Motors Corporation. Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago, Tânia Mara Camargo Falbo e outros. Requerente: Hughes Electronic Corporation (atual denominação: The DirecTV Group) Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago, Tânia Mara Camargo Falbo, Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders e outros. Interessado Habilitado: Associação NEO TV. Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Eduardo Molan Gaban, Vicente Bagnoli e outros. Interessado Habilitado: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Advogados: Eduardo de Lima Barbosa, João Geraldo Piquet Carneiro, Mabel Lima Tourinho e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado. Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE. Feita sustentação oral pelo advogado da Interessada Habilitada Neo TV, Dr. Fernando de Oliveira Marques. Manifestou-se o membro do Ministério Público Federal em atuação junto ao CADE, Dr. José Elaeres Marques Teixeira, pela aprovação com restrições. Requereu a juntada aos autos de parecer escrito, que apresenta na sessão, requerimento este acolhido de imediato pelo Conselheiro Relator. Após leitura do voto do Relator, o Dr. José Elaeres retificou sua manifestação, no tocante à política nacional de preços, a ser praticada pela Sky. Após o voto do Relator pela aprovação da operação com restrições impostas nos seus termos, no que foi seguido pelo Conselheiro Furquim, votou o Conselheiro Sicsú, divergindo do Relator, apenas no tocante as restrições. Pediu vista o Conselheiro Cueva; aguarda a Presidente. Impedidos os Conselheiros Rigato e Schuartz. 15. Ato de Concentração nº 53500.029160/2004 Requerente: The News Corporation Limited Advogados: Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros. Requerente: The DirecTV Group Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders. Requerente: Globo Comunicações e Participações S.A. (Globopar) Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Ari Marcelo Solon, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e outros. Interessado Habilitado: Associação NEO TV. Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Eduardo Molan Gaban, Vicente Bagnoli e outros. Interessado Habilitado: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Advogados: Eduardo de Lima Barbosa, João Geraldo Piquet Carneiro, Mabel Lima Tourinho e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE. Feita sustentação oral pelo advogado da Interessada Habilitada Neo TV, Dr. Fernando de Oliveira Marques. Feita sustentação oral pelo advogado da Requerente Globo Comunicações e Participações S.A. (Globopar), Dr. Tercio Sampaio Ferraz Junior. Manifestou-se o membro do Ministério Público Federal em atuação junto ao CADE, Dr. José Elaeres Marques Teixeira, pela aprovação com restrições. Requereu a juntada aos autos de parecer escrito, que apresenta na sessão, requerimento este acolhido de imediato pelo Conselheiro Relator. Após leitura do voto do Relator, o Dr. José Elaeres retificou sua manifestação, no tocante à política nacional de preços, a ser praticada pela Sky. Após o voto do Relator pela aprovação da operação com restrições impostas nos seus termos, no que foi seguido pelo Conselheiro Furquim, votou o Conselheiro Sicsú, divergindo do Relator, apenas no tocante as restrições. Pediu vista o Conselheiro Cueva; aguarda a Presidente. Impedidos os Conselheiros Rigato e Schuartz. 5. Pedido de Revisão Por Fato Novo nº 08700.003776/200519 (referente ao Processo Administrativo nº 08012.008024/1998-49) Requerente: TBA Informática Ltda Advogados: Ivo Teixeira Gico Júnior, Alexandre Couto Silva, José Carlos da Matta Berardo e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Feita sustentação oral pelo advogado da Requerente, Dr. Ivo Teixeira Gico. Manifestou-se o membro do Ministério Público Federal em atuação junto ao CADE, Dr. José Elaeres Marques Teixeira. Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu do presente Pedido de Revisão por Fato Novo, nos termos do voto do Relator. Impedido o Conselheiro Schuartz. 1. Averiguação Preliminar nº 08012.002034/2005-24 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Representado: Microsoft Informática Ltda. Advogados: J. M. Pinheiro Neto, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Beatriz Barrionuevo, e outros. Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú. Após o voto do Relator pelo conhecimento do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento, mantendo, assim seu arquivamento, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Cueva, em voto-vista, e pelos Conselheiros Prado e Schuartz, votou o Conselheiro Furquim pelo conhecimento do presente Recurso de Ofício, porém, determinando seu retorno à SDE, para complementação da investigação. Pediu vista a Presidente. Impedido o Conselheiro Rigato. Dado o adiantado da hora, às 19h47min, a Presidente do CADE declarou suspensa esta sessão de julgamento, nos termos do art. 6º do Regimento Interno do CADE, para ter continuidade às 9h do dia seguinte, 25.05.2006, neste Plenário. Às 9h15min do dia 25 de maio de 2006, a Presidente declarou reaberta esta sessão de julgamento. Presentes os Conselheiros Cueva, Rigato, Prado, Schuartz, Furquim, Sicsú, o Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin, e o membro do Ministério Público Federal em atuação junto ao CADE, Dr. José Elaeres. 4. Ato de Concentração nº 08012.000171/2006-13 Requerentes: Basf S/A e Exxon Móbil Corporation Advogados: Onofre Carlos de Arruda, André Cutait de Arruda Sampaio, Walfrêdo Frederico de Siqueira Cabral Dias e outros Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 9. Ato de Concentração nº 08012.001006/2006-71 Requerentes: Banco Itaú Holding Financeira S.A. e XL Insurance (Brazil) Seguradora S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Bolívar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 26. Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08012.004086/2000-21 (Petições nº 08700.001231/2006-59, 08700.001245/2006-72 e 08700.001293/2006-61) Embargantes: Siderúrgica Barra Mansa S/A, Gerdau S/A e Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração, dando-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Impedidos o Conselheiro Schuartz e a Presidente. 7. Ato de Concentração nº 08012.000162/2006-14 Requerentes: TP&A Acquisition Corp. e Tyco Group S.a.r.l. Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Alde da Costa Santos Junior e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 17. Ato de Concentração nº 08012.000647/2006-16 Requerentes: Cervezas Cuauhtémoc Moctezuma, S.A de CV e Cervejas Kaiser Brasil S.A. Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Cristiane Saccab Zarzur e outros Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 13. Ato de Concentração nº 08012.001304/2006-61 Requerentes: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações e Mac Investimentos e Participações Ltda. Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Patrícia Avigni; Marcos Joaquim Gonçalves Alves e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE. Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, impondo multa por intempestividade na apresentação da operação no valor de R$ 93.435,92, nos termos do voto do Relator. 21. Ato de Concentração nº 08012.001485/2006-25 Requerentes: Submarino S.A., Cetelem Brasil S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento e Cetelem América Ltda. Advogados: Carlos Eduardo de Souza Félix, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 8. Ato de Concentração nº 08012.000587/2006-23 Requerentes: Lottomatica S.p.a. e GTECH Holding Corporation Advogados: Henrique Dias Carneiro, Rafael D'Ávila Dutra e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 18. Ato de Concentração nº 08012.001204/2006-34 Requerentes: JFE Stell Corporation e Nova Era Silicon S.A. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros. Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 20. Ato de Concentração nº 08012.001123/2006-34 Requerentes: Cosan S.A. Indústria e Comércio; Açucareira Corona S.A. Advogados: Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 10. Ato de Concentração nº. 08012.002816/2001-30 Requerentes: Camargo Corrêa Transportes S.A., Construtora Andrade Gutierez, Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, SVE Participações S.A., Odebrecht. Advogados: Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação, impondo restrições e multa por intempestividade na apresentação da operação no valor de R$ 487.083,45, tudo nos termos do voto do Relator. 11. Ato de Concentração nº 08012.008442/2003-28 Requerentes: Brisa Participações e Empreendimentos Ltda., Camargo Corrêa Transportes S.A., Andrade Gutierrez Concessões S.A., SERVENG - CIVILSAN S.A.- Empresas associadas de Engenharia, Odebrecht Serviços de Infra-estrutura S.A. Advogados: Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos. Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação, impondo restrições, nos termos do voto do Relator. 12. Ato de Concentração nº 08012.000070/2004-72 Requerentes: Ativa Participações Ltda, AGC Participações Ltda, SERVENG - CIVILSAN S.A.- Empresas associadas de Engenharia, Brisa Participações e Empreendimentos Ltda. e Banco Rural de Investimentos S.A. Advogados: Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação, impondo restrições, nos termos do voto do Relator. 23. Processo Administrativo nº 08012.005557/1999-03 Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE Representada: Merck S.A. Indústrias Químicas do Brasil Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Priscila Brólio Gonçalves, Tamara Dumoncel Hoff e outros. Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE, retificando seu parecer. Decisão: O Plenário, por maioria, conheceu, preliminarmente, a ocorrência da prescrição intercorrente, determinando o arquivamento do presente Processo Administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Cueva, Rigato e Prado, que não conheceram a ocorrência da prescrição intercorrente. 16. Ato de Concentração nº 08012.001396/2004-17 Requerentes: Gontijo Participações S.A. e Cia São Geraldo de Viação. Advogados: Túlio Coelho, Alessandro Martins, Vinícius de Andrade Prado e outros. Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. Tendo em vista a constatação da presença dos advogados das Requerentes, Dra. Cristiane Saccab Zarzur, Dra. Tânia Mara Camargo Falbo, Dr. Pedro Dutra, Dr. Tércio Sampaio Ferraz Junior, Dr. Ari Marcelo Sólon, e das Interessadas Habilitadas, Dr. Fernando de Oliveira Marques e Mabel Lima Tourinho, o Conselheiro Cueva informou estar apto a proferir seu voto-vista nos casos pautados, nesta sessão, sob os números 14 e 15. 14. Ato de Concentração nº 53500.002423/2003 Requerente: The News Corporation Limited Advogados: Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros. Requerente: General Motors Corporation. Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago, Tânia Mara Camargo Falbo e outros. Requerente: Hughes Electronic Corporation (atual denominação: The DirecTV Group) Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno de Luca Drago, Tânia Mara Camargo Falbo, Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders e outros. Interessado Habilitado: Associação NEO TV. Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Eduardo Molan Gaban, Vicente Bagnoli e outros. Interessado Habilitado: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Advogados: Eduardo de Lima Barbosa, João Geraldo Piquet Carneiro, Mabel Lima Tourinho e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado. Decisão: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Conselheiro Cueva, o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação com as restrições impostas, nos termos do voto do Relator. No tocante a sugestão da adição de outras restrições, restou vencido em parte o Conselheiro Sicsú, o qual declarou seu voto. Impedidos os Conselheiros Rigato e Schuartz. 15. Ato de Concentração nº 53500.029160/2004 Requerente: The News Corporation Limited Advogados: Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros. Requerente: The DirecTV Group Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders. Requerente: Globo Comunicações e Participações S.A. (Globopar) Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Ari Marcelo Solon, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e outros. Interessado Habilitado: Associação NEO TV. Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Eduardo Molan Gaban, Vicente Bagnoli e outros. Interessado Habilitado: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Advogados: Eduardo de Lima Barbosa, João Geraldo Piquet Carneiro, Mabel Lima Tourinho e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Decisão: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Conselheiro Cueva, o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação com as restrições impostas, nos termos do voto do Relator. No tocante a sugestão da adição de outras restrições, restou vencido em parte o Conselheiro Sicsú, o qual declarou seu voto. Impedidos os Conselheiros Rigato e Schuartz. 19. Ato de Concentração nº 08012.000089/2006-81 Requerentes: TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. e Munirah Transmissora de Energia S.A. Advogados: Luis Antônio Semeghini de Souza, Maria Cristina Cescon Avedissian, Roberto Barrieu e outros. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Ausente, no julgamento deste processo, o Conselheiro Prado. 22. Ato de Concentração nº 08012.000996/2006-20 Requerentes: Solera, Inc. e Automatic Data Processing, Inc Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova Nogueira e outros. Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sícsu Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 25. Pedido de Reconsideração nº 8700.002953/2005-40 ao Auto de Infração 013/2005 (referente ao Ato de concentração 08012.000619/2004-29) Requerentes: Impregilo S.p.A Advogados: Fernando Antônio de Oliveira, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rabih Nasser e outros. Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Pedido de Reconsideração, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Despachos/ofícios/outros Os despachos, ofícios e outros, abaixo relacionados, foram referendados, por unanimidade, pelo Plenário: Despachos nº 30/2006 (PA 08012.008024/1998-49) e 32/2006 (AC 08012.002243/2005-78), apresentados pela presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina; Oficio nº 1095/2006 (AC 08012.000162/2006-14), apresentado pelo Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva, neste ato como Presidente Substituto; Ofício nº 1259/2006 (08012.000162/2006-14), apresentado pelo Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva; Despacho LFRV nº 11/2006 (AC 08012.006688/2005-27) e ofícios nº 1154/2006 (AC 08012.006688/2005-27), 1155/2006, 1384/2006, 1390/2006 e 1409/2006 (AC 08012.006415/2005-82), apresentados pelo Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos; Despacho LCP nº 13/2006 (PA 08012.002127/2002-14 - impedido o Conselheiro Rigato), ofícios nº 1137/2006, 1379/2006, 1380/2006 e 1381/2006 (ACs 53500.002423/2003 e 53500.029160/2004) e informes nº 15/2006 (AC 08012.003299/200621), 16/2006 (AC 08012.004278/2006-22), apresentados pelo Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado; Às 12h20min a Presidente do CADE declarou encerrada a sessão. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS Secretário do Plenário ISSN 1677-7042 41 ATA DA 374 o- SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2006 <!ID452214-0> Às 14h27min do dia trinta e um do mês de maio do ano dois mil e seis, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. 4. Processo Administrativo nº 08012.003048/2001-31 Representante: Associação Neo TV e outras Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Vicente Bagnoli e outros Representadas: Globosat Programadora Ltda e Globo Comunicações e Participações Ltda Advogados: Simone Lahorgue Nunes, José Américo Pereira dos Santos Buentes, José Carlos Benjó e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo O Relator indicou a retirada de pauta do processo. O Conselheiro Furquim apresentou o Despacho/Gab PFA nº 030/2006, através do qual, indica a celebração de Termo de Compromisso de Cessação entre o CADE e as Representadas no Processo Administrativo nº 08012.003048/2001-31. Manifestou-se o representante do Ministério Público Federal, em atuação junto ao CADE. Após homologação do despacho por unanimidade pelo Plenário, houve a celebração do Termo de Compromisso de Cessação entre o CADE e as Representadas. Declararam-se impedido o Conselheiro Rigato e suspeito o Conselheiro Schuartz. Julgamentos 1. Averiguação Preliminar nº 08012.002034/2005-24 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Representado: Microsoft Informática Ltda. Advogados: J. M. Pinheiro Neto, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Beatriz Barrionuevo, e outros. Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú A Presidente indicou o adiamento do julgamento do processo. 2. Averiguação Preliminar nº 08012.010713/2004-96 Representante: Conselho dos Exportadores de Café do Brasil - CECAFÈ Advogados: Márcio Broto de Barros, Marco André Dunley Gomes e outros. Representadas: Atlas Maritime Ltda., CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.; Compania Sud Americana de Vapores S.A.; CP Ships Ltda.; Grimaldi Cia. Di Navigazione do Brasil Ltda.; Hamburg Sud Brasil Ltda.; Compania Libra de Navegação; Maersk Brasil Ltda.; Mercotrade Agência Marítima Ltda.; MOL (Brasil) Ltda.; Montemar Marítima S.A.; MSC do Brasil Ltda.; NYK Line do Brasil Ltda.; P&O Nedlloyd do Brasil Navegação Ltda.; Rohde&Liesenfeld do Brasil Transportes Internacionais Ltda.; TMM do Brasil Ltda.; Wilson, Sons Agência Marítima Ltda. e Zim do Brasil Ltda Advogados: Fernando Nascimento Burattini, Henrique Oswaldo Motta, Arthur Rotenberg, Fernando Silva Júnior, Ricardo de Aquino Salles, Maria da Graça Britto Garcia, Luiz Eduardo Sá Roriz, Cláudia Haidamus Perri, Marcus Alexandre Matteucci Gomes, Elisabeth Leite Ribeiro, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Camila Mendes Vianna Cardoso, Iwan Jaeger Júnior, Flávio Lemos Belliboni e outros Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú O Conselheiro Prado indicou o adiamento do julgamento do processo. 5. Embargos de Declaração nº 08700.003287/2005-67, referente ao Processo Administrativo n° 53500.003888/2001 Embargantes: DR - Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda. e Antenas Comunitárias Brasileiras Ltda Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Procópio Calliari , Joana Temudo Cianfarani e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos O Relator indicou a retirada de pauta do processo. 8. Ato de Concentração nº 08012.001680/2006-55 Requerentes: Lord Corporation e Henkel KGaA Advogados: Fábio Amaral Figueira, Mariana Villela Corrêa, Kárim Ozon Monfort Couri Raad e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos O Relator indicou o adiamento do julgamento do processo. 15. Ato de Concentração nº 53500.002956/2004 Requerentes: TV Jacarandá Ltda. e Adatel TV e Comunicações Advogados: Vicente Bagnoli e Viviane Greche Gonçalves Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz O Relator indicou o adiamento do julgamento do processo. 20. Embargos de Declaração nº 08700.004232/2005-74, referente ao Ato de Concentração nº 08012.007111/2005-32 Embargante: Lojas Magazine Luiza-Sul Ltda. Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler, Graziella Ângela Tinari Dell'Osa e outros. 42 ISSN 1677-7042 Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos O Relator indicou o adiamento do julgamento do processo. 9. Ato de Concentração nº 08012.001684/2006-33 Requerentes: Nippon Sheet Glass Co., Ltd. e Pilkington PLC Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 10. Ato de Concentração nº 08012.002195/2006-07 Requerentes: Primav Ecorodovias S.A., SBS Engenharia Construções Ltda., Ivaí Engenharia de Obras S.A. e ECOSUL - Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. Advogados: Lisiane Baptiston Herdy Menossi Pace, Fabio Ferreira Alves Pereira, Roberto Fleury de Almeida Arruda Camargo e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Decisão: O Plenário, por unanimidade, não-conheceu da presente operação, nos termos do voto do Relator. 11. Ato de Concentração nº. 08012.001395/2006-34 Requerentes: Hexion Specialty Chemicals, Inc e Akzo Nobel N.V. Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 12. Ato de Concentração nº 08012.008842/2005-03 Requerentes: Orica Investments PTY LTD, Dyno Nobel do Brasil Ltda., e TEC Harseim do Brasil Ltda Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Impedido o Conselheiro Schuartz. 13. Ato de Concentração nº 08012.010157/2005-39 Requerentes: Mitsui & CO. Ltd. e Global Petroleum & Gás Industry, L.L.C Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis, Patrícia Avigni, José Augusto Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli, Bruno Lembi e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 17. Ato de Concentração nº 08012.002204/2006-51 Requerentes: Sílvio Santos Participações Ltda. e SSR Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda. Advogados: Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Marcos Joaquim Gonçalves Alves e outros Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 18. Ato de Concentração nº 08012.000415/2006-50 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda e DuPont do Brasil S.A. Advogados: Camila Castanho Girardi, José Inácio Gonzaga Franceschini, Marcus Vinícius Gonçalves Canedo e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 19. Ato de Concentração nº 08012.000185/2006-29 Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Laboratório Álvaro S.A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 16. Ato de Concentração nº 08012.008995/2005-42 Requerentes: Rio Doce Holdings Canadá, Inc. e Canico Resources Corp. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Olavo Zago Chignalia, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga e outros Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Após o voto do Relator, pela aprovação da operação sem restrições, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Furquim, pediu vista o Conselheiro Sicsú, convertendo o julgamento em diligência. Às 16h12min, a Presidente suspendeu a presente sessão, tendo retornado aos trabalhos às 16h45. A Presidente do CADE convidou o Exmo. Sr. Juiz Federal, Dr. Luciano de Souza Godoy, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, a tomar assento no Plenário do CADE, tendo, este, proferido palavras de agradecimento e feito votos de sucesso ao Seminário que a AJUFE, em parceria com o IBRAC, estará iniciando na data de hoje, cujo tema é “O Judiciário na Defesa da Concorrência”. 14. Ato de Concentração nº 08012.001072/2006-41 Requerentes: Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações e Agra Incorporadora S/A Advogados: Lauro Celidônio Neto, Patrícia Avigni e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, impondo multa, em razão da intempestividade na apresentação da operação, no valor de R$ 92.482,89, nos termos do voto do Relator. 1 3. Processo Administrativo nº 08012.005194/2001-00 Representante: Comitê de Integração de Entidades de Assistência à Saúde - CIEFAS Advogado: Luiz Fernando Moreira Representada: Cooperativa dos Oftalmologistas do Ceará COOFTALCE - CE Advogados: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa, Gladston Wesley Mota Pereira, Marcos Pimentel de Viveiros, Amélia Soares da Rocha, Juliana de Abreu Teixeira, Janine de Carvalho Ferreira Braga Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva O Conselheiro Schuartz solicitou a conversão do presente julgamento em diligência, o que foi referendado por unanimidade. 22. Pedido de Reconsideração no Auto de Infração nº 08700.001072/2003-40 (0006/2003) referente ao AC nº 08012.007469/2001-31 Requerentes: Siemens Building Technologies Ltda. Advogados: José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Laércio N. Farina, João Sarti Júnior e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Feita sustentação oral pelo advogado da Requerente, Dr. José Carlos Magalhães Teixeira Filho. Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE. O Relator indicou o adiamento do julgamento do processo. A Presidente declarou-se suspeita. 21. Pedido de Reconsideração no Auto de Infração nº 08700.000524/2002-95 (0013/2002) referente ao AC nº 08012.005675/2000-26 Requerentes: Siemens Building Technologies AG. Advogados: José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Laércio N. Farina, João Sarti Júnior e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Feita sustentação oral pelo advogado da Requerente, Dr. José Carlos Magalhães Teixeira Filho. Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE. Após o voto do Relator pelo conhecimento e não-provimento do presente Pedido de Reconsideração, nos termos de seu voto, pediu vista o Conselheiro Schuartz, convertendo o julgamento do processo em diligência. A Presidente declarou-se suspeita. 6. Ato de Concentração nº 53500.006804/2005 Requerentes: MCI, INC e Verizon Communications INC Advogados: Ricardo Barretto Ferreira da Silva, Fábio Ferreira Kujawski, Paulo Marcos Rodrigues Brancher e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu da presente operação, determinando o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. 7. Ato de Concentração nº 08012.006415/2005-82 Requerentes: Gambro Lundia AB e Baxter Healthcare Corporation Advogados: José Martins Pinheiro Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Despachos/ofícios/outros Os despachos, ofícios e outros, abaixo relacionados, foram referendados, por unanimidade, pelo Plenário: Despacho nº 40/2006 (AC 08012.000267/2006-73), apresentado pela presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina; Ofício nº 1387/2006, 1388/2006 e 1389/2006 (PA 08012.008060/2004-85), 1398/2006, 1399/2006, 1400/2006 e 1401/2006 (AC 08012.008446/2005-75) apresentados pelo Ricardo Villas Bôas Cueva; Ofícios LFRV nº 1391/2006 e 1392/2006 (AC 08012.001680/2006-55), apresentados pelo Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos; Informe LCP nº 17/2006 (AC 08012.00005279/2006-94), apresentados pelo Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado; Ofícios LFS nº 1098/2006, 1101/2006, 1288/2006 e 1393/2006 (AC 08012.005539/2004-60), 1138/2006 (AC 08012.001396/2004-17), 1153/2006, 1485/2006 e 1486/2006 (AC 53500.002956/2004), 1367/2006 (AC 08012.007113/2005-21), 1375/20006 (AC 08012.000764/2006-71), 1378/2006 (AC 08012.008995/2005-42), 1434/2006 (AC 08012.008995/2005-42), 1445/2006 (AC 08012.010148/2005-48), 1383/2006 (AC 08012.009000/2005-61), apresentados pelo Conselheiro Luís Fernando Schuartz; Despacho PFA nº 30/2006 (PA 08012.003048/2001-31), apresentado pelo Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo. A Presidente Elizabeth M. M. Q. Farina comunicou que continua em consulta pública, disponível na internet, no endereço eletrônico http:// www.cade.gov.br, projeto de Regimento Interno do CADE, nos termos da Consulta Pública n. 02/2006, inicialmente previsto pelo prazo de 03 (três) sessões ordinárias do Plenário, prorrogando a data do término da consulta para o dia 12 de julho de 2006, inclusive. Aprovação de ata O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata da 373ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24.05.2006, bem como a ata desta sessão. Às 17h49min a Presidente do CADE declarou encerrada a sessão. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS Secretário do Plenário Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID443623-0> PORTARIA N o- 967, DE 3 DE ABRIL DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08270.003350/2006-53-SR/DPF/CE; resolve: Conceder autorização à empresa AQUACULTURA FORTALEZA AQUAFORT S/A., CNPJ/MF nº 04.176.627/0001-59, sediada no Estado do CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, arma e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38 E 12 (DOZE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- PORTARIA N 1.177, DE 28 DE ABRIL DE 2006 <!ID431003-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08255.014586/2005-22-DELESP/SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESPAÇO - CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.532.586/0001-06, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócios VALDECI SOUZA ROCHA e ALEXESSANDRA DE ARAGÃO BRITO, para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID422786-0> PORTARIA N o- 1.229, DE 8 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08400.027860/2005-11-DELESP/SR/DPF/PE, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MANDACARU VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.591.143/0001-03, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios JOSE BENEILDO SILVA e CARMEM REJANE SILVA, para efeito de exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID428542-0> PORTARIA N o- 1.293, DE 15 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08311.000801/2006-77-DPFB/ITZ/MA; resolve: Conceder autorização à empresa ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF nº 12.137.071/0005-43, sediada no Estado do MARANHÃO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 27.000 (VINTE E SETE MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 2.700 (DOIS MIL E SETECENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID439452-0> PORTARIA N o- 1.319, DE 17 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº. 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº. 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº. 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favo- 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 rável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº. 08285.014513/2006-64-DELESP/SR/DPF/ES, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ACM SERVIÇOS VIP LTDA - SERVIP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.030.106/0001-26, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios JOÃO CARLOS BATISTA, MARILDA MADALENA BRINGE DA SILVA FREITAS e LUIZ SÉRGIO AURICH FILHO, para efeito de exercer suas atividades no estado do ESPIRITO SANTO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID437903-0> PORTARIA N o- 1.327, DE 17 DE MAIO DE 2006 CNPJ/MF nº 50.820.158/0001-86, com sede no Estado de São Paulo, que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da Portaria nº 1001 - DCSP/CGCSP/DPF, de 22 de outubro de 2004, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 2004, seção I, página 40, 34 (TRINTA E QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38, da empresa EMTEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C LTDA, CNPJ/MF nº 65.037.079/0001-70, com sede no Estado de São Paulo, que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da Portaria nº 1.748 - DCSP/CGCSP/DPF, de 17 de setembro de 2004, publicada no D.O.U. em 07 de outubro de 2004, seção I, página 344, 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 670 (SEISCENTOS E SETENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08335.018110/2005-71-DELESP/SR/DPF/MS, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa F & V VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.605.096/0001-72, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios LUCELIA ÂNGELA DE MAGALHÃES FONSECA e ANDRÉA DE CARVALHO VIEIRA, para efeito de exercer suas atividades no estado do MATO GROSSO DO SUL. <!ID445716-0> PORTARIA N o- 1.379, DE 23 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.004536/2006-30-DELESP/SR/DPF/SP; resolve: Conceder autorização à empresa MACOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 02.232.892/0001-81, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas, munições e coletes balísticos nas seguintes quantidades e natureza: 32 (TRINTA E DUAS) PISTOLAS CALIBRE .380; 960 (NOVECENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380; 08 (OITO) ESPINGARDAS CALIBRE 12; 128 (CENTO E VINTE E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12 E 32 (TRINTA E DOIS) COLETES BALÍSTICOS DE NÍVEL II. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID446286-0> <!ID439431-0> PORTARIA N o- 1.350, DE 19 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº. 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº. 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº. 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº. 08455.027581/2006-94-DELESP/SR/DPF/RJ, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESCOLA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.925.258/0001-22, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócios RENATO DE PAULA ALMEIDA e MARIO ROBERTO AFFONSO DE ALMEIDA, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID446199-0> PORTARIA N o- 1.363, DE 22 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08503.002693/2006-10-DPFB/PDE/SP; resolve: Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM PROFISSIONAL DE VIGILANTES MARAJOX S/C LTDA., CNPJ/MF nº 01.645.546/0002-43, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 30.000 (TRINTA MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 30.000 (TRINTA MIL) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 7.776 (SETE MIL, SETECENTOS E SETENTA E SEIS) GRAMAS DE PÓLVORA PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38. PORTARIA N o- 1.384, DE 24 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.005626/2006-48-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa MASTER SECURITY SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF nº 66.063.256/000156, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 17 (DEZESSETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 204 (DUZENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 . ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08385.009249/2006-19 - SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 02.426.907/0001-42, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir: 46 (QUARENTA E SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38, 410 (QUATROCENTOS E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38, da empresa ELITE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID446321-0> PORTARIA N o- 1.396, DE 25 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08500.050216/2005-18-DELESP/SR/DPF/RS, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.817.114/0002-35, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios CARLOS NASCIMENTO PEDREIRA e FERNANDO VISCO DIDIER FILHO, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO GRANDE DO SUL. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID445702-0> PORTARIA N o- 1.399, DE 25 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08501.002278/2006-86-DPFB/BRU/SP; resolve: Conceder autorização à empresa MS LTDA. - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA, CNPJ/MF nº 04.776.564/0001-71, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 02 (DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 24 (VINTE E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS RETIFICAÇÃO <!ID453632-0> Na Portaria nº 1.380, de 23 de maio de 2006, publicada na edição do DOU nº 104, de 1º/6/2006, Seção 1, pág. 32, na assinatura, aponha-se por ter sido omitida: ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS. (p/COEJO). SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08512.005972/2006-26-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESTRELA DOURADA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.111.190/0001-02, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANDREA VIVIANI NEVES, MARCOS JORGE DE MORAES e EDMAR MESSIAS DE SIMONI CASTELHANO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 31 de maio de 2006 ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID446375-0> PORTARIA N o- 1.376, DE 23 DE MAIO DE 2006 03.638.347/0001-52, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócias MARISA APARECIDA DE MEDEIROS e ROSA FERNANDES DE MEDEIROS, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. PORTARIA N 1.390, DE 24 DE MAIO DE 2006 <!ID446388-0> PORTARIA N o- 1.391, DE 24 DE MAIO DE 2006 ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID446180-0> 43 ISSN 1677-7042 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08512.004711/2006-99DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa RADAR CENTRO DE FORMAÇÃO AVANÇADA S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº <!ID451114-0> N o- 331 - Ato de Concentração nº 08012.003525/2006-73. Requerentes: Andritz AG e VA Tech Hydro Equipamentos para Usinas Hidrelétricas. Advs: Roberto Lima Pessoa e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 332 - Ato de Concentração nº 08012.002454/2006-91. Requerentes: Societé Générale; Tecnicredito SGPS S/A e Banco Pecúnia S/A. Advs: Tito Amaral de Andrade; Flávio Lemos Gelliboni e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor-Substituto do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Marcel Medon Santos, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. DANIEL KREPEL GOLDBERG SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DA DIRETORA <!ID451864-0> Tendo em vista que o presente processo encontra-se devidamente instruído, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de estada no País ao estrangeiro portador de visto temporário item VII até 02/10/2006. Processo N o- 08386.009669/2005-12 - Micah Andrew Routon Tendo em vista que a Portaria nº 02 de 18/05/05, que regula o prazo para interposição de recurso administrativo junto a este De- 44 ISSN 1677-7042 1 partamento, versa que o prazo de 15 dias começa a correr da data de publicação da decisão denegatória e não no dia subsequente, e por se tratar de disposição legal específica, INDEFIRO o pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no D.O. de 24/04/2006, que negou a solicitação de prorrogação do prazo de estada no País. Processo N o- 08000.029134/2005-37 - Jonathan Jeffery Harris Tendo em vista que a estrangeira já se encontrava em situação irregular quando da nova solicitação de dilatação do prazo de estada no País, INDEFIRO o pedido de prorrogação do visto, nos termos do art. 38 da Leinº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81. Processo N o- 08260.004646/2004-49 - Mariella Giordano Tendo em vista que o requerente está protegido pelo manto da inexpulsabilidade, por deter prole brasileira sob guarda e dependência econômica, DEFIRO a solicitação de permanência definitiva nos termos do art, 75, inciso II, alínea b̀`, da Lei 6.815/80, alterada pela Lei 6.964/81. Processo N o- 08501.002517/2003-55 - Bassam Hussein Sobh Tendo em vista que o presente processo encontra-se devidamente instruído, em conformidade com o que dispõe o art. 2º, inciso III, da R.N. nº 36/99 do CNIg, DEFIRO o pedido de reunião familiar. Processo N o- 08702.001300/2003-61 - Alda Maria da Fonseca Diante da intempestividade da peça recorrente não conheço do pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no D.O. de 27/04/2004, que indeferiu a solicitação de permanência definitiva com base em prole brasileira. Processo N o- 08260.002659/2001-31 - William Javier jurado Rico Diante da intempestividade da peça recorrente, em infringência ao disposto na Portaria nº 02 de 18/05/05, não conheço do pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no D.O. de 23/02/2006, que indeferiu a solicitação de permanência definitiva com base em prole brasileira. Processo N o- 08364.001945/2004-63 - Olivier François Terrasse Tendo em vista que o estrangeiro novamente não foi localizado no endereço fornecido aos autos, após diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de reconsideração e mantenho o ato denegatório publicado no D.O. de 31/03/05, quanto à solicitação de permanência definitiva com base em cônjuge brasileira. Processo N o- 08505.006298/2004-24 - Zhang Qingfeng Diante da intempestividade da peça recorrente não conheço do pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no D.O. de 15/04/05, que indeferiu a solicitação de permanência definitiva com base em prole brasileira. Processo N o- 08505.050326/2000-17 - Maria Elena Baldiviezo Cardozo Tendo em vista que o art. 3º da Portaria nº 01 de 27/03/03, revogada pela Portaria nº 02 de 18/05/05, prevê que o pedido de republicação só pode ser solicitado uma única vez, INDEFIRO a nova solicitação de republicação da medida favorável. Processo N o- 08506.007394/2003-07 - Peter Paul Waclawczyk Tendo em vista que não houve solicitação de republicação da decisão que concedeu aos interessados a permanência definitiva, julgo insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 11/08/2000. Processo N o- 08509.000389/91-86 - Salaheddine Muhie Hammoud, Faouzie Salaheddine Hammoud, Nasser Salaheddine Hammoud e Randa Salaheddine Hammoud IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID451865-0> Defiro o presente pedido de permanência nos termos da Resolução Normativa nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração. Processo N o- 08354.001173/2006-41 - Andres Zarankin Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08514.000507/2005-06 - Luis Gonzaga da Silva Coelho Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo N o- 08220.007995/2005-70 - Raul Jesus Diaz Rosas e Mercedes Noriega Sahuarico Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo N o- 08389.021110/2005-22 - Vicente Olmedo Processo N o- 08505.002591/2006-84 - Henry Magnus Braysson INDEFIRO o presente pedido de permanência, por falta de cumprimento de exigência junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme fls. 44 dos autos. Processo N o- 08460.001257/2005-96 - Jose Maria Canga INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do país Processo N o- 08505.052907/2005-06 - Nermin Hodzic e Amra Hodzic Considerando as declarações de fls. 45/46 dos autos, torno insubsistente a Ato Deferitório publicado em 04/06/96-DOU pg 9808, fls.44v do feito, CESSANDO a permanência, nos termos do Art. 75,IÌ`à` § 2º da Lei 6815/80. Processo N o- 08240.000544/95-11 - Jelicoff Hiraldo Urtecho Cury Recebo o pedido de reconcideração, porém deixo de apreciálo vez que o interessado não foi encontrado no endereço indicado nos autos, conforme relatório fls.266, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 20/10/05-DOU pg.41, fls.158V do feito. Processo N o- 08505.021906/2005-10 - Albert Louis Denis Mathieu, Catherine Nicole Anne Munier Mathieu, Juliette Cecile Jeanne Mathieu e Louis Maurice Marc Mathieu INDEFIRO o pedido de republicação vez que o interessado não foi encontrado no endereço indicado nos autos conforme relatório fls.38. Processo N o- 08505.031641/2003-98 - Jhaquelin Rosse Mary Mezza Lopez OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID451866-0> DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo N o- 08280.032810/2005-51 - Mbra Yao Vincent Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo N o- 08460.023335/2005-11 - Jorge Luis Lhande INDEFIRO, o presente pedido de republicação, tendo em vista, que os estrangeiros encontram-se fora do país. Processo N o- 08260.001992/99-00 - Abayomi Ayoola Sangodeyi e Delphine Edith Sangodeyi Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo N o- 08270.009950/2001-11 - Javier Alberto Bastos Rivera À vista de novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o despacho concessáorio de permanência definitiva, publicado no Diário Oficial de 06/09/2005, página 29, por se encontrar o estrangeiro separado de fato do cônjuge brasileiro. Processo N o- 08270.003862/2005-39 - Vasco Magherini Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08000.006474/2006-71 - Benjamin Michael Toney, até 08/06/2007 o Processo N - 08000.006476/2006-60 - Jeremy Matthew Caraway, até 08/06/2007 Processo N o- 08000.006477/2006-12 - Alex Taylor Anderson, até 08/06/2007 Processo N o- 08000.006478/2006-59 - William Martin Christensen, até 08/06/2007 Processo N o- 08000.006479/2006-01 - David Jay Hallstrom, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006480/2006-28 - Brad Victor Nuttall, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006481/2006-72 - David Michael Nuttall, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006484/2006-14 - David Gratton Mayfield, até 08/06/2007o Processo N - 08000.006485/2006-51 - Ryker David Willie, até 08/06/2007 Processo N o- 08000.006486/2006-03 - Darin Matthew Stromberg, até 08/06/2007o Processo N - 08000.006487/2006-40 - Daniel Martin Johnson, até 08/06/2007 o Processo N - 08000.006488/2006-94 - Kyle T Romney, até 08/06/2007 Processo N o- 08000.006489/2006-39 - Brian Mark West, até 08/06/2007 Processo N o- 08000.006490/2006-63 - Ryan Eric Witt, até 08/06/2007 Processo N o- 08000.006491/2006-16 - Joseph Wayne Bunt, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006492/2006-52 - Matthew Duane Carlile, até 01/06/2007 o Processo N - 08000.006493/2006-05 - Nicholas Wright Homer, até 01/06/2007o Processo N - 08000.006494/2006-41 - Scott Alan Weber, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006495/2006-96 - Noah Lynn Wride, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006496/2006-31 - Thomas Max Blackham, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006497/2006-85 - Adam Walker Harper, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006499/2006-74 - Jonathan Alan Hallstrom, até 01/06/2007o Processo N - 08000.006505/2006-93 - Samuel Peter Thompson, até 01/06/2007 o Processo N - 08000.006508/2006-27 - Spencer Grant Reidhead, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006509/2006-71 - Robert Kent Shattuck, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006514/2006-84 - Kelly Vern Brown, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006515/2006-29 - Christian Bryce Finger, até 01/06/2007 o Processo N - 08000.006516/2006-73 - Daniel William Womack, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006517/2006-18 - Bryant Andrew Stokes, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006518/2006-62 - Joseph Jason Bell, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006519/2006-15 - Angie Cannon, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006520/2006-31 - Jacob Christensen Hiller, até 01/06/2007 o Processo N - 08000.006521/2006-86 - Samuel Alan Lambson, até 01/06/2007 o Processo N - 08000.006524/2006-10 - Lindsey Ann Trimble, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006525/2006-64 - Russel Kent Walker, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006526/2006-17 - Kameron Covey Haller, até 01/06/2007 o Processo N - 08000.006527/2006-53 - Michael Reid Jones, até 01/06/2007 Processo N o- 08000.006528/2006-06 - Joshua Reece Manwaring, até 01/06/2007o Processo N - 08000.006529/2006-42 - Frederick Jack Kesler, até 01/06/2007 MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituta MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência <!ID451867-0> COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 49ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID452395-0> O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 05 de junho de 2006, à partir das 14 horas, na sala 304 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Requerimento Requerente Relator Observação 1. Numero 2001.01.00832 PEDRO DOS SANTOS Conselheiro Marcio Gontijo Nº BAIXO 2. 2001.01.05158 AURY GOMES DA SILVA Conselheiro Marcio Gontijo ADIADO 3. 2002.01.13995 SÉRGIO CARBONE DE BARROS Conselheiro Marcio Gontijo Nº BAIXO 4. 2002.01.14136 EDSON ANTÔNIO FERREIRA MATOSINHO Conselheiro Marcio Gontijo Nº BAIXO 5. 2003.01.36989 ANTONIO BASSO Conselheiro Marcio Gontijo ADIADO 6. 2001.01.05133 SEBASTIÃO MENDES FILHO Conselheira Ana Maria de Oliveira Nº BAIXO 7. 2001.01.05760 FRANCISCO ALVES DANTAS Conselheira Ana Maria de Oliveira Nº BAIXO 8. 2001.01.05769 ADALICE ISMAEL DE OLIVEIRA Conselheira Ana Maria de Oliveira Nº BAIXO 9. 2002.01.06561 ÊNIO FONSECA Conselheira Ana Maria de Oliveira Nº BAIXO 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 2002.01.09762 2002.01.11812 2002.01.11950 2002.01.14055 2003.01.29116 2005.01.50605 2001.02.00978 2001.02.01653 2001.02.01775 2001.02.01963 2001.02.04461 2001.01.05825 2002.01.08893 2002.01.11078 2002.01.11526 2002.01.13692 2003.01.14889 2003.01.24759 2001.01.31995 2004.01.42664 SEBASTIÃO DE MOURA GARCEZ HENRIQUE OTTO SCHIRMBECK JUANIR GUIMARÃES ANTUNES ROSANA ROSA E SILVA PRIETTO PAULINO MACHADO AZILDO SCHUSTER LUÍS JOSÉ DE MATOS ORLANDO PEREIRA WALDOMIRO DE SOUZA MONTEIRO MARIA MARGARETH DA SILVA ARAÚJO RAIMUNDO VERDIERI PAULO EDUARDO DE ANDRADE AMARA FERREIRA DE OLIVEIRA MANOEL CAETANO DE ARAUJO PASSOS LUZIANA DE ABREU E SOUZA MAURA BARBOSA DE LIMA MARIZE LIPPEL JOÃO BLEME MARIZE LIPPEL TEREZINHA MARQUES DA COSTA LIMA 45 ISSN 1677-7042 Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Vistas Marcio Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Vistas Marcio Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Vistas Marcio Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Vistas Marcio Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO IDADE IDADE ADIADO VISTAS VISTAS VISTAS VISTAS Nº BAIXO Nº BAIXO ADIADO Nº BAIXO ADIADO ADIADO ADIADO ADIADO IDADE Gontijo Gontijo Gontijo Gontijo MARCELLO LAVENÈRE MACHADO Ministério da Previdência Social . . Ministério da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 373, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID452383-0> INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 13, DE 1º DE JUNHO DE 2006 PORTARIA N o- 53, DE 29 DE MAIO DE 2006 <!ID451672-0> <!ID451853-0> Localiza Agência da Previdência Social no Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005; Portaria/MPS Nº 1.438, de 18 de agosto de 2005. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “e”, inciso X, art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005, Considerando a necessidade de ampliar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve: Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social-APS, Tipo “D”, vinculada à Gerência-Executiva Sobral, Estado do Ceará, com atribuição de codificação literal e numérica conforme demonstrativo a seguir: GERÊNCIA-EXECUTIVA SOBRAL-CE CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 05.022.12.0 Agência da Previdência Social Aca- APSACA raú Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Alterar a redação do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 524/2005, do Hospital Cristo Redentor/RS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, Seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11/08/2004 e 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Dar nova redação ao art. 1º da Portaria SE/MS nº 524/2005, de 30/12/2005, publicada no Diário Oficial da União de 05/01/2006, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.371.460,28 (hum milhão, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), com a finalidade de ampliação e reforma de unidade de saúde, sendo R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), para o exercíocio de 2005 e R$ 721.460,28 (setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), para o exercício de 2006”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO VALDIR MOYSÉS SIMÃO Altera o art. 1º da Resolução Operacional RO nº 356, de 4 de abril de 2006, estabelecendo novo prazo para a transferência compulsória da carteira da operadora COG SAÚDE S/C LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, tendo em vista o art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001 e o § 1º do art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 28 de setembro de 2005, em reunião ordinária do dia 17 de maio de 2006, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.240734/2003-76, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação: Art. 1º O art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 356, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica determinado que a operadora COG SAÚDE S/C LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.494.042/0001-61, promova a alienação da sua carteira, até o dia 26 de maio de 2006.” Art. 2º Fica revogada a Resolução Operacional - RO nº 371, de 29 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 30 de maio de 2006, Seção 1, página 96. Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO <!ID451727-0> DECISÕES DE 18 DE MAIO DE 2006 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25773.000858/2005-77 Prevenir Plano de Saúde Ltda Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS 05.859.755/0001-60 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Falta de registro de operadora junto à ANS. Art. 8 c/c 10.000,00 (dez mil reais) diários art. 19, da Lei 9.656/98. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA <!ID452198-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.690, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os artigos 2º, 14 e 75 do Decreto nº 79.094/77; considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360/76; considerando o Relatório Técnico, elaborado por técnicos da Visa de Vitória/ES, concluindo que a empresa não possui projetos arquitetônicos e hidrossanitários aprovados, não possui licença estadual, autorização da ANVISA para produzir medicamentos, nem produtos registrados na ANVISA; considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária e o Termos de Interdição, respectivamente n.ºs 681652-01-080206 e 681652-01300106, exarados pela Visa de Vitória/ES, resolve: Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos medicamentos: ERVAS VIDA CONCENTRADO DE PLANTAS MEDICINAIS, DIURE ERVAS, ERVASMAGRY LÍQUIDO, GLICOSERVAS, MULHER SEMPRE SAUDÁVEL, RELAX ERVAS, REUMAT ERVAS, COMPOSTO ANTI-VERMES, COMPOSTO PARA PRESSÃO ALTA, COMPOSTO PARA VARIZEAS, EXTRATO CONCENTRADO (UNHA DE GATO, EQUINÁCIA, GRAVIOLA E IPÊ ROXO) PROSTARE HOMEM SAUDÁVEL, SAÚDE DO HOMEM - REGULADOR HORMONAL, TONICOCÁRDIO, SEX ATIVE ENERGÉTICO, XAROPEMELPROVIK, BERINJELA, CASTANHA DA ÍNDIA, CRATAEGUS HIPERTENSÃO, ERVASMAGRY CÁPSULAS, GINKGO BILOBA, PORANGABA, SENE, TRIBULLUS TERRETRES E UNHA DE GATO, produzidos e comercializados pela empresa E. CANDAL FLORINDO SUPLEMENTO ALIMENTAR MEOLÚMBIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com nome fantasia ERVAS VIDA, CNPJ nº 04.418.007/0001-89, estabelecida na Rua São José, nº. 78, Santa Tereza, Marataízes/ES, por estar comercializando os produtos sem registro/notificação e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 46 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS <!ID451851-0> PORTARIA N o- 53, DE 31 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e; Considerando a Portaria GM/2084 de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; Considerando a pactuação da CIB de Santa Catarina de 19 de maio de 2006 e sua Deliberação nº 051/2006; resolve: Art. 1º - Alterar a forma de descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Santa Catarina, destinados ao custeio de medicamentos do Grupo Asma e Rinite (AR). Parágrafo Único - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo desta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS GOLDBAUM ANEXO ESTADO DE SANTA CATARINA UF SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC IBGE 420005 420010 420020 420030 420040 420050 420055 420060 420070 420075 420080 420090 420100 420110 420120 420125 420127 420130 420140 420150 420160 420165 420170 420180 420190 420195 420205 420200 420207 420208 420209 420210 420213 420215 420220 420230 420240 420243 420250 420253 420257 420260 420245 420270 420280 420285 420287 420290 420300 420310 420315 420320 420330 420340 420350 420360 420370 MUNICÍPIOS Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Araquari Araranguá Armazém Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Balneário Arroio do Silva Balneário Barra do Sul Balneário Camboriú Balneário Gaivota Bandeirante Barra Bonita Barra Velha Bela Vista do Toldo Belmonte Benedito Novo Biguaçu Blumenau Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Retiro Bombinhas Botuverá Braço do Norte Braço do Trombudo Brunópolis Brusque Caçador Caibi Calmon Camboriú Campo Alegre Campo Belo do Sul Campo Erê Campos Novos Canelinha AR0,95 2.407,30 17.246,30 7.726,35 4.280,70 6.526,50 5.170,85 2.076,70 5.500,50 7.957,20 1.817,35 5.746,55 5.247,80 9.573,15 2.911,75 6.512,25 8.478,75 3.993,80 19.229,90 57.072,20 6.908,40 3.391,50 2.006,40 6.963,50 3.124,55 4.911,50 6.650,95 6.988,20 85.937,95 5.983,10 2.755,00 1.902,85 17.190,25 5.433,05 2.138,45 8.951,85 52.503,65 272.982,50 2.993,45 3.838,95 1.965,55 1.990,25 7.977,15 10.221,05 3.422,85 27.466,40 3.354,45 3.116,95 80.957,10 66.278,65 5.512,85 3.690,75 46.995,55 11.812,30 7.664,60 8.513,90 27.398,95 8.962,30 1 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC 420380 420325 420390 420395 420400 420410 420415 420417 420419 420420 420425 420430 420435 420440 420445 420455 420450 420460 420470 420475 420480 420490 420500 420510 420515 420517 420519 420520 420530 420535 420540 420543 420545 420550 420555 420560 420570 420580 420590 420600 420610 420620 420630 420640 420650 420660 420665 420670 420675 420680 420690 420700 420710 420720 420730 420740 420750 420757 420760 420765 420768 420770 420775 420780 420785 420790 420800 420810 420820 420830 420840 420845 420850 420860 420870 420880 420890 420895 420900 420910 420915 420917 420920 420930 420940 Canoinhas Capão Alto Capinzal Capivari de Baixo Catanduvas Caxambu do Sul Celso Ramos Cerro Negro Chapadão do Lageado Chapecó Cocal do Sul Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Correia Pinto Corupá Criciúma Cunha Porã Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Ermo Erval Velho Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Florianópolis Formosa do Sul Forquilhinha Fraiburgo Frei Rogério Galvão Garopaba Garuva Gaspar Governador Celso Ramos Grão Pará Gravatal Guabiruba Guaraciaba Guaramirim Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Içara Ilhota Imaruí Imbituba Imbuia Indaial Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itajaí Itapema Itapiranga Itapoá Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaguaruna Jaraguá do Sul Jardinópolis Joaçaba Joinville José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Laguna 50.014,65 2.954,50 22.008,65 18.937,30 8.732,40 4.656,90 2.402,55 3.375,35 2.419,65 156.959,00 13.928,90 62.466,30 3.036,20 10.067,15 1.809,75 16.142,40 11.965,25 173.645,75 9.450,60 1.653,00 35.587,00 7.938,20 13.795,90 2.993,45 2.969,70 2.679,00 1.953,20 3.881,70 10.960,15 1.539,95 367.567,35 2.464,30 19.521,55 34.371,00 3.014,35 3.803,80 14.087,55 12.080,20 49.357,25 11.977,60 5.858,65 11.491,20 13.824,40 9.873,35 27.496,80 4.422,25 4.491,60 20.120,05 1.803,10 3.237,60 16.076,85 51.338,95 10.594,40 11.745,80 36.233,95 4.942,85 43.075,85 2.527,00 4.966,60 7.310,25 5.961,25 6.392,55 3.809,50 8.822,65 1.965,55 9.234,00 6.487,55 18.853,70 153.699,55 31.249,30 12.760,40 10.752,10 18.909,75 3.880,75 10.089,00 14.827,60 118.427,95 1.773,65 23.472,60 454.072,45 4.402,30 2.029,20 2.109,95 156.814,60 46.508,20 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC 420945 420950 420960 420970 420980 420985 420990 421000 421003 421005 421010 421020 421030 421040 421050 421055 421060 421070 421080 421085 421090 421100 421105 421110 421120 421125 421130 421140 421145 421150 421160 421165 421170 421175 421180 421185 421187 421189 421190 421200 421205 421210 421220 421223 421225 421227 421230 421240 421250 421260 421270 421280 421290 421300 421310 421315 421320 421330 421335 421340 421350 421360 421370 421380 421390 421400 421410 421415 421420 421430 421440 421450 421460 421480 421470 421490 421500 421505 421507 421510 421520 421530 421535 421540 421545 Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul Lontras Luiz Alves Luzerna Macieira Mafra Major Gercino Major Vieira Maracajá Maravilha Marema Massaranduba Matos Costa Meleiro Mirim Doce Modelo Mondaí Monte Carlo Monte Castelo Morro da Fumaça Morro Grande Navegantes Nova Erechim Nova Itaberaba Nova Trento Nova Veneza Novo Horizonte Orleans Otacílio Costa Ouro Ouro Verde Paial Painel Palhoça Palma Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso Passo de Torres Passos Maia Paulo Lopes Pedras Grandes Penha Peritiba Petrolândia Piçarras Pinhalzinho Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Pomerode Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Porto Belo Porto União Pouso Redondo Praia Grande Presidente Castelo Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio das Antas Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Rio dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete Saltinho Salto Veloso Sangão 1.551,35 5.168,00 12.762,30 11.525,40 3.294,60 4.344,35 8.353,35 8.322,95 5.414,05 1.626,40 48.855,65 2.673,30 6.356,45 5.701,90 17.935,05 2.343,65 12.613,15 3.463,70 6.602,50 2.514,65 3.591,95 8.010,40 9.745,10 7.810,90 14.884,60 2.717,00 44.981,55 3.574,85 4.083,10 9.715,65 11.722,05 2.697,05 19.024,70 13.927,00 7.383,40 2.046,30 1.900,95 2.329,40 114.328,70 7.478,40 2.147,95 14.396,30 16.268,75 3.970,05 4.990,35 5.274,40 5.819,70 4.606,55 19.021,85 3.088,45 5.763,65 11.816,10 12.558,05 2.765,45 5.961,25 2.274,30 22.656,55 5.111,95 3.354,45 10.776,80 11.995,65 31.227,45 11.976,65 6.779,20 1.977,90 12.184,70 1.960,80 2.346,50 9.678,60 2.641,00 6.005,90 6.018,25 6.278,55 51.977,35 8.636,45 4.175,25 40.328,45 2.513,70 4.364,30 10.353,10 4.880,15 6.779,20 3.276,55 3.909,25 8.879,65 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 47 ISSN 1677-7042 <!ID451829-0> SC SC SC SC SC SC 421550 421555 421560 421565 421567 421568 SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC Total 421569 421570 421580 421575 421590 421600 421605 421610 421620 421630 421635 421625 421640 421650 421660 421670 421680 421690 421700 421710 421715 421720 421725 421730 421740 421750 421755 421760 421770 421775 421780 421790 421795 421800 421810 421820 421825 421830 421835 421840 421850 421860 421870 421875 421880 421885 421890 421895 421900 421910 421915 421917 421920 421930 421935 421940 421950 421960 421970 421985 Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa de Lima Santa Rosa do Sul Santa Terezinha Santa Terezinha do Progresso Santiago do Sul Santo Amaro da Imperatriz São Bento do Sul São Bernardino São Bonifácio São Carlos São Cristovão do Sul São Domingos São Francisco do Sul São João Batista São João do Itaperiú São João do Oeste São João do Sul São Joaquim São José São José do Cedro São José do Cerrito São Lourenço do Oeste São Ludgero São Martinho São Miguel da Boa Vista São Miguel do Oeste São Pedro de Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra Alta Siderópolis Sombrio Sul Brasil Taió Tangará Tigrinhos Tijucas Timbé do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras Treviso Treze de Maio Treze Tílias Trombudo Central Tubarão Tunápolis Turvo União do Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Vitor Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa 15.129,70 2.273,35 1.960,80 7.703,55 8.497,75 2.922,20 1.494,35 16.051,20 69.529,55 2.567,85 2.981,10 8.445,50 4.667,35 8.466,40 34.905,85 15.139,20 3.228,10 5.076,80 6.706,05 21.958,30 183.045,05 12.456,40 9.287,20 19.004,75 9.415,45 3.059,95 1.622,60 31.281,60 3.591,95 7.562,00 10.426,25 16.359,95 2.905,10 12.137,20 24.010,30 2.591,60 15.345,35 7.822,30 1.823,05 24.200,30 4.933,35 30.596,65 6.927,40 16.992,65 3.223,35 6.631,00 4.994,15 5.467,25 88.576,10 4.195,20 10.562,10 3.169,20 9.983,55 2.426,30 18.154,50 3.265,15 3.042,85 4.593,25 5.676,25 43.414,05 5.063,50 2.936,45 37.821,40 3.912,10 23.210,40 2.663,80 5.485.469,10 DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 1 o- de Junho de 2006 Processo nº 25000.052539/2006-79 Interessado: ANA PAULA DE OLIVEIRA BARONI - FARMÁCIA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANA PAULA DE OLIVEIRA BARONI - FARMÁCIA, CNPJ nº 07.483.831/0001-00 em Guarapuava/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº 25000.055282/2006-15 Interessado: FARMÁCIA E DROGARIA SÃO RAIMUNDO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIA E DROGARIA SÃO RAIMUNDO LTDA, CNPJ nº 04.454.533/0001-02, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID451835-0> Processo nº 25000.055288/2006-84 Interessado: GRACIONE M RODRIGUES- ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 <!ID451830-0> Processo nº 25000.054361/2006-09 Interessado:DROGARIA OLIVEIRA E CASTRO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA OLIVEIRA E CASTRO LTDA CNPJ nº 03.414.217/000136, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID451831-0> Processo nº 25000.053526/2006-17 Interessado: DROGARIA SARNÁGLIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA SARNÁGLIA LTDA, CNPJ nº 31.692.643/0001-77, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID451832-0> Processo nº 25000.055287/2006-30 Interessado: DROGASMIL MEDICAMENTO E PERFUMARIA S/A Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação das seguintes filiais da empresa DROGASMIL MEDICAMENTO E PERFUMARIA S/A, CNPJ nº 42.225.938/0001-50, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação: CNPJ: 42.225.938/0058-95 - São Gonçalo/RJ CNPJ: 42.225.938/0059-76 - São Gonçalo/RJ. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GRACIONE M RODRIGUES- ME, CNPJ nº 07.110.967/0001-75, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID451836-0> Processo nº 25000.055334/2006-45 Interessado: MINI DROGAS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, MINI DROGAS LTDA, CNPJ nº 25.750.217/0001-40, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID451837-0> Processo nº 25000.058316/2006-15 Interessado:ORGANIZAÇÕES IZUMI DE ABREU LTDA.ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, ORGANIZAÇÕES IZUMI DE ABREU LTDA.ME CNPJ nº 02.942.204/0001-77, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID451838-0> Processo nº 25000.055366/2006-41 Interessado: PHARMÁCIA PHARMA & VIDA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, PHARMÁCIA PHARMA & VIDA LTDA, CNPJ nº 07.234.822/0001-86, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID451839-0> <!ID451833-0> Processo nº 25000.078146/2006-95 Interessado: FARMÁCIA BRASIL LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMÁCIA BRASIL LTDA, CNPJ nº 17.961.657/0001-18, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID451834-0> Processo nº 25000.053595/2006-21 Interessado: SIRLEY TEREZINHA SEIBT- ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, SIRLEY TEREZINHA SEIBT- ME, CNPJ nº 02.320.587/0001-41, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. MOISÉS GOLDBAUM 48 . ISSN 1677-7042 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO <!ID452452-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 28, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 Dá nova redação ao item 5.9.1, do Anexo I e aos itens 5.10.1 e 5.10.2, do Anexo II, da Instrução Normativa nº 07, de 02 de fevereiro de 2006, que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o processo de habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e IV, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho 1995; considerando o disposto no art. 9º-B, da Resolução no 2.827, de 30 de março 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações; 1 considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; considerando o disposto nas Instruções Normativas nos 6 e 7, ambas de 2 de fevereiro de 2006, deste Ministério das Cidades, resolve: Art. 1° Os itens 5.9.1, do Anexo I, e 5.10.1 e 5.10.2, do Anexo II, da Instrução Normativa nº 7, de 02 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “5.9.1 Os Termos de Habilitação para contratação de operações com entes federados terão validade condicionada à apresentação pelo mutuário, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão, à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, da documentação necessária à análise e autorização da operação de que tratam a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e as Resoluções de nos 40/2001 e 43/2001, ambas do Senado Federal.” “5.10.1 Os Termos de Habilitação para contratação de operações com entes federados terão validade condicionada à apresentação pelo mutuário, até 19 de junho de 2006, à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, da documentação necessária às análises e à autorização de operações de que tratam a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e as Resoluções nos 40 e 43/2001, do Senado Federal, conforme Manual de Instrução de Pleito - MIP, da STN, versão novembro/2005, divulgado no sítio eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/MIP.pdf .” “5.10.2 Com base em autorização fornecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, após consideração do Ministro das Cidades, emitirá novos Termos de Habilitação, com vistas ao aproveitamento dos limites de recursos remanescentes para nova contratação, disponibilizados pelas Cartas-Consultas cujos mutuários não atenderam o disposto no item 5.10.1.” Art 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA Ministério das Comunicações . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N o- 53.075, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 Processo n.º 53532.002563/2004 - Decretar a caducidade das Autorizações do Serviço Móvel Marítimo, de interesse restrito, das entidades abaixo relacionadas, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da Autorização anteriormente outorgada. FISTEL 50010333908 07020001165 50012603538 01030708690 CNPJ/CPF 006534544-49 108015790001-45 118817290001-30 060492063-68 ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL Presidente do Conselho <!ID452599-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 25 de maio de 2006 N o- 300 - Ref.: Processo nº: 53500.000198/2003. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Parcelamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência, apresentado pela empresa SUNRISE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos autos do Processo em epígrafe, decidiu, em sua Reunião n.º 394, realizada em 17 de maio de 2006, deferir o pedido, determinando que a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa estabeleça os novos prazos para os vencimentos das parcelas, nos termos constantes da Análise n.º 75/2006-GCJL, de 11 de maio de 2006, e de conformidade com a Nota Técnica n.º 483/2006/PGF/PFE/RRS/Anatel, de 28 de março de 2006, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. <!ID452598-0> N o- 301 - Ref.: Processo n.º 53532.002563/2004 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º 53532.002563/2004, instaurado em desfavor de entidades inadimplentes junto ao Fistel, após cumpridos os procedimentos legais, decidiu, em sua Reunião n.º 393, realizada em 10 de maio de 2006, reformar a decisão contida no Ato n.º 53.075/CD, de 22 de setembro de 2005, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 082/2006GCLA, de 04 de maio de 2006, e de conformidade com o Parecer nº 114/2006/PGF/PFE/RRS/Anatel, de 18 de abril de 2006, da Procuradoria Federal Especializada- Anatel, determinando o arquivamento do Processo para a entidade JAN HEIKO VOSKAMP, CPF n.º 060492063-68, Fistel 01030708690. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID449911-0> ATO N o- 58.653, DE 29 DE MAIO DE 2006 Processo nº 53500 012149/2006 - Autorizar a OI (TNL PCS S/A) a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP, no período de 19 a 26 de junho de 2006. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID449912-0> Em 24 de janeiro de 2006 Processo n.º 53508.012.304/2005 - Adoto o Parecer n.º 686/2005/PGFE/Anatel-ER02, fls. 42/44 e o Informe nº 21/2006/ER02AF/ER02, fls. 45/47, para, diante de sua fundamentações legais, conhecer o recurso interposto por ANTÔNIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO - Representante da RÁDIO VITÓRIA FM, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Pinheiral - R.J., mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o referido Parecer e o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Em 30 de janeiro de 2006 Processo n.º 53508.012.432/2005 - Adoto o Parecer n.º 425/2005/PGF/ER02, fls. 09/22, para, diante de sua fundamentação legal, conhecer o recurso interposto pela RÁDIO COSTA DO SOL FM, representada pelo Sr. OTÁVIO FERREIRA REIS, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J., mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no Informe nº 18/2006/ER02AF, às fls. 47/48, bem como o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Em 31 de janeiro de 2006 Processo n.º 53508.008.912/2005 - Adoto o Parecer n.º 03/2006/PGF/DFHOG/ER02, às fls. 38/47, para, diante de sua fundamentação legal, conhecer o recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE QUEIMADOS RÁDIO COMUNITÁRIA ARCO ÍRIS FM, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Queimados - R.J., mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no Informe nº 16/2006/ER02AF, às fls. 48/50, bem como com o Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Em 1 o- de fevereiro de 2006 <!ID452597-0> NOME ARNALDO MOREIRA DO NASCIMENTO CIA DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS DE RECIFE-CIDAR H.L.HOTEL LTDA JAN HEIKO VOSKAMP Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 ATO N o- 58.654, DE 29 DE MAIO DE 2006 Processo nº 53500 009048/2006 - Autorizar DIUMAR BUENO RACING TRUCK LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no período de 9 a 12 de junho de 2006. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID450424-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 13 de janeiro de 2006 Processo n.º 53508.012.113/2005 - Deixo de adotar o Parecer n.º 662/2005/PGF/ER02, às fls. 32/33, para não conhecer do recurso interposto pela RÁDIO SINAI FM - 89,9 MHz, representada pelo Sr. FÁBIO ARRIGHI, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J., por falta de pressuposto de admissibilidade, mantendo-se desta forma, a sanção de Multa, em consonância com o disposto no artigo 173, Inciso II, da Lei nº 9.472/97, por infringência ao art. 163 e 184, parágrafo único, da mesma Lei e o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53508.001.462/2002 - Adoto o Parecer n.º 017/2006/PGFE/Anatel-ER02 às fls. 72/74 e o Informe nº 33/2006/ER02AF/ER02, fls. 75/77, para, diante de suas fundamentações legais, conhecer o Recurso interposto pela RÁDIO BICUDA FM - 99,3 MHz, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade do Rio e Janeiro - R.J., para no mérito, negar provimento, mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o referido Parecer e o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001 Processo n.º 53508.004.131/2004 - Adoto o Informe n.º 052/2005/ER02AF/ER02, para diante de sua fundamentação legal, não conhecer o Recurso interposto pela FUNDAÇÃO TROPICAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Miguel Pereira - R.J., mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o referido Informe e o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53508.012.309/2005 - Adoto o Parecer n.º 558/2005/PGF/PFE-ANATEL/RJ, fls. 94/98, para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do Recurso interposto pela RÁDIO DEDO DE DEUS FM - AACG, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Guapimirim - R.J. e, no mérito, negar provimento, mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no Informe nº 722/2005/ER02AF, às fls. 99/101 e o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53508.014.506/2005 - Adoto o Parecer n.º 583/2005/PGF/ER02, fls. 12/26, e o Informe nº 030/2006/ER02AF, para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do Recurso interposto pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E TV SOBERANA, representada pela Sra. JANI GUIMARÃES MILAGRES RANGEL PORTO, executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão Sonora em FM, na cidade de Cabo Frio - R.J., mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o referido Parecer e o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53508.016.267/2005 - Adoto o Parecer n.º 700/2005/PGF/DFHOG/ER02 (fls. 37/56), e o Informe nº 019/2006/ER02AF, para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do Recurso interposto por MOUTSAT ANTENAS COLETIVAS LTDA., executante não outorgada do Serviço de TV a Cabo, na cidade de Magé - R.J., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o referido Parecer e o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Em 13 de março de 2006 Processo n.º 53508.012.440/2005 - Deixo de adotar o Parecer n.º 74/2006/PGF/PFE-ANATEL/ER02, para não conhecer do recurso interposto pela TOQUE RIO FM 101,7MHz, executante não outorgado do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J., mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Em 21 de março de 2006 Processo n.º 53508.012.303/2005 - Adoto o Parecer n.º 73/2006/PGF/PFE-ANATEL/RJ, às fls. 21/25, para, diante de sua fundamentação legal, conhecer o recurso interposto pela RÁDIO CARIOCA FM, representada pelo Sr. ANTÔNIO LUIZ OLIVEIRA MOURA, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada - R.J. e, no mérito, negar provimento, mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no Informe nº 92/2006/ER02AF, às fls. 26/28, bem como o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Em 24 de março de 2006 Processo n.º 53508.014.510/2005 - Adoto o Parecer n.º 111/2006/PGF/DFHOG/ER02, às fls. 33/43, para, diante de sua fundamentação legal, conhecer o Recurso interposto pela RÁDIO OPÇÃO FM - 89,7 MHz, representada pelo Sr. LUÍS CLÁUDIO VIEIRA, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Moudlada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J. e, no mérito, negar provimento, mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no Informe nº 115/2006/ER02AF, às fls. 44/46, bem como o Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID450423-0> DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 23 de novembro de 2004 Processo n.º 53508.000.426/2003 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO LIDER FM 98,1 MHz, representada pelo Sr. JUAREZ GOMES FIGUEIREDO, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Cardoso Moreira - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. HIROSHI WATANABE Em 30 de dezembro de 2004 Processo n.º 53508.010.310/2004 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO 106,1 MHz PESCADOR FM - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE LEÃO DE JUDÁ, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto Em 1 o- de setembro de 2005 Processo n.º 53508.014.034/2004 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à TOP DESIGN IMPORTS LTDA. representada pelo Sócio, o Sr. CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA, em consonância com o disposto nos artigos 173 e 176, ambos da Lei nº 9.472 e 57, 58 e 61 da Resolução 242/00, por ter incorrido nas infrações tipificadas no art. 55, inciso IV, alínea “c” da referida Resolução e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. ANTONIO ROBERTO ZANONI Substituto Em 17 de outubro de 2005 Processo n.º 53508.012.190/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM 107,5 MHz, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e 184, parágrafo único, em infringência aos artigos 163 e 177, do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Em 19 de outubro de 2005 Processo n.º 53508.012.183/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO FREQUÊNCIA FM - 99,9 MHz, representada pelo Sr. JULIANNO ROMANO, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Barra do Piraí - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53508.012.431/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO ASTRAL FM - 94,3 MHz, representada pelo Sr. ALAN CÉSAR LEOCÁDIO ALFREDO, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Em 31 de outubro de 2005 Processo n.º 53508.014.615/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO CELESTIAL FM, representada pelo Sr. ALCYR NAPHTALI RAMOS FILHO, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Em 28 de dezembro de 2005 Processo n.º 53508.017.181/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO ATIVA FM - 105,9 MHz, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Campo Grande - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Em 30 de dezembro de 2005 Processo n.º 53508.014.616/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à MAGESAT ANTENAS COLETIVAS LTDA. representada pelo Sr. MAURÍLIO XAVIER MOUTINHO, executante não outorgada do Serviço de TV à Cabo, na cidade de Magé - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 83 e 131 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Em 26 de janeiro de 2006 Processo n.º 53508.018.628/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO RADICAL FM representada pelo Sr. JORGE LUIZ COSTA DE AZEVEDO, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Campos dos Goytacazes - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. ISSN 1677-7042 49 Em 3 de fevereiro de 2006 Processo n.º 53508.012.195/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO COMUNITÁRIA EVANGÉLICA OLHAR DO ALTO CONVENCIONADA, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Duque de Caxias - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53508.015.913/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DE ARTE CIDADANIA E COMUNICAÇÃO POPGOIABA - RÁDIO POPGOIABA, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Campos dos Goytacazes - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. ANTONIO ROBERTO ZANONI Substituto Em 20 de fevereiro de 2006 Processo n.º 53508.008.847/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO SOM MAIOR FM 92,9 MHz, representada pelo Sr. MARCOS DA SILVEIRA GOULART, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Queimados - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53508.014.620/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL RÁDIO VIDA ETERNA FM, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de São Gonçalo - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Em 3 de março de 2006 Processo n.º 53508.018.967/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 604,26 (seiscentos e quatro reais e vinte e seis centavos), à TIM CELULAR S/A, representada pelo Diretor de Assuntos Regulatórios e Interconexão o Sr. PAULO ROBERTO DA COSTA LIMA, executante do Serviço Móvel Pessoal, na cidade de Niterói - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, com base no art. 100 da resolução nº 316/2002, c/c art. 82, I e II, da Resolução nº 259/01 e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Em 17 de março de 2006 Processo n.º 53508.017.171/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO SEMEADOR FM 98,3 MHz, representada pelo Sr. MURILO DA SILVA, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Barra Mansa - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53508.018.632/2005 - Aplica a sanção de ADVERTÊNCIA à TIM CELULAR S/A, representada pelo Diretor de Assuntos Regulatórios e Interconexão o Sr. PAULO ROBERTO DA COSTA LIMA, executante não outorgada do Serviço Móvel de Pessoal, na cidade de São João de Cabo Frio - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso I da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa no art. 82, Incisos I e II da Resolução nº 259 e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. 50 ISSN 1677-7042 Processo n.º 53508.018.634/2005 - Aplica a sanção de ADVERTÊNCIA à TIM CELULAR S/A, representada pelo Diretor de Assuntos Regulatórios e Interconexão o Sr. PAULO ROBERTO DA COSTA LIMA, executante não outorgada do Serviço Móvel de Pessoal, na cidade de São João de Meriti - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso I da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa no art. 82, Incisos I e II da Resolução nº 259, bem como no art. 4º c/c art. 55, Inciso V, alíneas “a” e “b” da Resolução nº 242 da Anatel e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. Processo n.º 53508.001.876/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 669,73 (seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), à TAM LINHAS AÉREAS S/A, em conformidade com os itens 13.5, II, “a”, “c” e “e” da Norma nº 13/97, bem como com o art. 65 do RLEC, tipificada nos itens 9.8 c/c 9.8.1 e 10.1, no item 9.4.2 e ainda nos itens 10.4 c/c 10.4.1, todos da Norma nº 13/97, bem como no art. 18 c/c art. 61 do RLEC e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001. 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 58.721, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 ATO N o- 58.700, DE 31 DE MAIO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SEMENTES SÃO BENTO S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. <!ID451746-0> Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FORTESUL SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA <!ID449931-0> Em 29 de dezembro de 2005 Processo nº 53584000011/2000 e 53584000012/2000 comunicam a TELECOMUNICAÇÕES DO ACRE S/A, executante do serviço de Radiotelefônico Público, na cidade Feijó, no Estado do Acre, o arquivamento dos presentes processos nos termos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270/2001. ATO N o- 58.709, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALTAMIR MATTEI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- o- ATO N 58.710, DE 1 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ARMAZÉNS GERAIS VALE DO VERDE LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 58.711, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EISA EMPRESA INTERAGRICOLA S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto Em 22 de novembro de 2004 Processo nº 53584000045/2002, aplica-se a JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA NETO, por executar o Serviço Limitado Privado, sem autorização, na cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em infringência ao artigo 163 da lei nº 9.472/97. ATO N o- 58.722, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERGIO ALVES FERREIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES <!ID451259-0> Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JUSCELINO SANGALETTI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 58.714, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARANHÃO SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente IVAN RIBEIRO DE CAMPOS Gerente-Geral Substituto SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 84, DE 7 DE MARÇO DE 2006 <!ID452466-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.043917/2004, resolve: Autorizar a RÁDIO CENTRO AMÉRICA LTDA, com sede no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo , utilizar, nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em onda média, localizada no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, a denominação de fantasia "RÀDIO CANÇÁO NOVA DO CORAÇÃO". JOANILSON L.B. FERREIRA (88.123.178.219-2 - 31.05.2006 - 149,60) ATO N o- 58.715, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 PORTARIA N o- 97, DE 17 DE MARÇO DE 2006 <!ID449930-0> Em 13 de outubro de 2004 Processo nº 53584000035/2002, aplica-se a LUCIANO ARALDI, por executar o Serviço Rádio Cidadão, sem autorização, na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em infringência ao artigo 163 da lei nº 9.472/97. Em 11 de fevereiro de 2004 Processo nº 53581000095/2003, aplica-se a WALDIR DE OLIVEIRA SILVA, por executar o Serviço Radiotelefônico Público, sem autorização, na cidade de Jacy-Paraná, no Estado de Rondônia, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em infringência ao artigo 163 da lei nº 9.472/97. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PECINATO & PECINATO LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 58.717, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à REGINA STELLA MENARIN associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 58.718, DE 1 DE JUNHO DE 2006 Processo nº 53581000011/2003, aplica-se a ABRAÃO GARCIA DE OLIVEIRA, por executar o Serviço Radiotelefônico Estações Terrestres, sem autorização, na cidade de Corumbiara, no Estado de Rondônia, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em infringência ao artigo 163 da lei nº 9.472/97. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ROMES GARCIA GOULART associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Em 13 de outubro de 2004 Processo nº 53581000012/2003, aplica-se a PEDRO CORREIA FILHO, por executar o Serviço Radiotelefônico Estações Terrestres, sem autorização, na cidade de Corumbiara, no Estado de Rondônia, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em infringência ao artigo 163 da lei nº 9.472/97. HIROSHI WATANABE O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.052145/2005, resolve: Autorizar a FUNDAÇÃO CULTURAL MANGABEIRAS, a utilizar a denominação de fantasia "TV BETIM" em suas transmissões do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais. JOANILSON L. B. FERREIRA (88.123.178.158 - 7 - 02.05.2006 - 119,68 o- Em 18 de novembro de 2004 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 58.719, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SAME SAAB associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 57.786, DE 24 DE ABRIL DE 2006 Processo n.º 53500.008954/2005. Aplica à MMA ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. a sanção de ADVERTÊNCIA, ante a constatação de que a entidade descumpriu a obrigação de entregar à Anatel o resumo do Projeto de Instalação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do extrato do Ato de Autorização no Diário Oficial da União. ATO N o- 58.713, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 Em 27 de dezembro de 2004 Processo nº 53581000079/2002, aplica-se a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EVANGÉLICA MONTE SINAI, por executar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada sem autorização, na cidade de Cacoal, no Estado do Rondônia, a pena de multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da Lei nº 9.472/97. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Em 5 de maio de 2006 Processo n.º 53770.000.618/1998 - Adoto o Parecer n.º 086/2005/PFE/ER02, às fls. 77/83 e o Informe nº 074/2005/ER02AF/ER02, às fls. 84/85, para diante de suas fundamentações legais, considerar prejudicado o PADO instaurado em face de GRE-GRUPO DE RÁDIO EXPERIMENTAL, executante do Serviço de Radioamador na cidade de Niterói - R.J., determinar o seu arquivamento nos termos do § 1º do artigo 1º da lei 9.873/1999 e ainda o disposto no artigo 55 da Resolução 270, de 19/07/2001 Regimento Interno da ANATEL. ' Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 <!ID451789-0> PORTARIA N o- 193, DE 26 DE MAIO DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.053567/2005, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da CONTINENTAL COMUNICAÇÕES LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de São José do Xingu, Estado do Mato Grosso, utilizando o canal 203, classe C. JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA N o- 8.173-0, Valor de R$ 119,68 - Pago em 31.05.2006 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 PORTARIA N o- 200, DE 30 DE MAIO DE 2006 <!ID452083-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.005214/2006, resolve: Autorizar a RÁDIO VIP FM DE PROMISSÃO LTDA. executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, a efetuar a modificação do quadro diretivo, em conformidade com o instrumento de alteração contratual apresentado, que aprovou Moisés Antônio da Cruz para o cargo de Sócio Administrador, ficando tal quadro assim constituído: Carla Fabiana Gasparin Encinas - Sócia-Administradora; Moisés Antônio da Cruz - Sócio-Administrador. Determinar, nos termos do artigo 102 e seu parágrafo único do mencionado Regulamento, que a entidade apresente a alteração contratual contendo a modificação autorizada, registrada na repartição competente, para a aprovação deste Ministério. JOANILSON L. B. FERREIRA (88.123.178.216-8 - 01.06.2006 - 209,44) <!ID451943-0> PORTARIA N o- 205, DE 31 DE MAIO DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.056436/2005, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Monte Alegre, Estado do Pará, utilizando o canal 244, classe A4. JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA o- N 8.223-0, Valor de R$ 119,68 - Pago em 01/06/2006 . Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO E COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS <!ID451011-0> BRASIL/ANGOLA Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola para Implementação do Projeto "Fortalecimento da Educação Ambiental em Angola" O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de Angola (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola, firmado em 11 de junho de 1980; Considerando o desejo mútuo de promover a cooperação técnica para o desenvolvimento, baseado no benefício mútuo; Considerando que o Protocolo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola na Área de Meio Ambiente, firmado em Luanda em 3 de novembro de 2003, reflete o especial interesse atribuído pelas Partes Contratantes à cooperação nesse campo, Convêm o seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Fortalecimento da Educação Ambiental em Angola" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é: a) capacitar multiplicadores angolanos para as questões inerentes à educação ambiental, e b) apoiar a elaboração do Programa Nacional de Educação Ambiental de Angola, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, eqüidade social e conservação ambiental por meio do fortalecimento do processo de educação ambiental. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem realizadas, os resultados e o orçamento. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE), como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e 1 b) o Ministério do Meio Ambiente como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. 2. O Governo da República de Angola designa: a) o Ministério das Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e c) o Ministério do Urbanismo e Ambiente como instituição responsável pela execução, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar. Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe: a) propiciar a transferência do conhecimento e experiência brasileira na área de educação ambiental; b) designar e enviar técnicos para desenvolver em Angola as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto, e c) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. 2. Ao Governo da República de Angola cabe: a) designar técnicos angolanos para receberem treinamento; b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto; c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro e fornecer todas informações necessárias à execução do Projeto; d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos angolanos que estiverem envolvidos no Projeto; e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro tenham continuidade, e f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. Artigo IV Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados pelas Partes Contratantes, com base nos detalhes do Projeto. Artigo V Na execução das atividades previstas no Projeto objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações nãogovernamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais. Artigo VI Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República de Angola. Artigo VII As questões relacionadas aos direitos de propriedade intelectual dos resultados, produtos e publicações provenientes deste Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis vigentes em ambos os países. Artigo VIII 1. As Partes Contratantes poderão tornar públicas para a comunidade técnica e científica internacional informações sobre os produtos e as patentes derivados das atividades de cooperação resultantes do presente Ajuste Complementar, desde que previamente acordado por escrito. 2. Em qualquer situação deverá ser especificado que tanto as informações como os produtos respectivos proporcionados são resultado dos esforços conjuntos realizados pelas instituições executoras de cada uma das Partes Contratantes. Artigo IX 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados aos órgãos coordenadores. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, cientificadas e mencionadas no corpo do documento objeto de publicação. Artigo X O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de quaisquer das Partes Contratantes. Artigo XI O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado, por consentimento mútuo, mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes. Artigo XII Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, a qualquer momento, por via diplomática, a sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da respectiva notificação, cabendo então às Partes decidir sobre a continuidade ou não das atividades que se encontrem em execução. ISSN 1677-7042 51 Artigo XIII Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola. Feito em Brasília, em 26 de maio de 2006, em dois exemplares, no idioma português, sendo ambos os textos autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil MARINA SILVA Ministra do Meio Ambiente Pelo Governo da República de Angola DIEKUMPUNA SITA JOSÉ Ministro do Urbanismo e Ambiente <!ID451012-0> BRASIL/ARGENTINA Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para o Desenvolvimento de Ações Conjuntas de Cooperação Técnica em Prol do Haiti O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Argentina (doravante denominados "Partes"), Tendo em conta o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 9 de abril de 1996; Considerando o desejo recíproco de aprofundar as ações de cooperação previstas no Acordo do Cooperação Técnica e de executar projetos e atividades de cooperação técnica em benefício da República do Haiti; Conscientes de que a cooperação técnica é um instrumento idôneo para contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento econômico e social do Haiti; Tendo em conta que o impacto desses projetos contribuirá para a elevação da qualidade de vida de significativos setores da população haitiana, ademais de contribuir para o fortalecimento institucional do país e de revestir-se de um caráter multiplicador; Tendo em conta que as Partes já realizaram reuniões de coordenação nas capitais - Buenos Aires e Brasília - além de missão técnica de especialistas argentinos ao Brasil - Brasília e Petrolina; Convieram o seguinte: 1. O presente Memorando de Entendimento tem o objetivo de contribuir para a cooperação técnica trilateral Brasil-ArgentinaHaiti. 2. Os projetos de cooperação técnica triangular Brasil-Argentina-Haiti para implementação de ações conjuntas no Haiti serão formalizados por meio de Ajustes Complementares ao Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Argentina, de 9 de abril de 1996. 3. As áreas a serem cobertas no âmbito do presente Memorando de Entendimento deverão concentrar-se em: a) agricultura e segurança alimentar, em especial o programa "Promoção da Autoprodução de Alimentos Frescos - ProHuerta" e desenvolvimento de cisternas, como também fruticultura tropical, caprinocultura e porcinocultura, gado subtropical, variedades de hortaliças, reflorestamento e cultivos de auto-consumo; b) desenvolvimento social; e c) fortalecimento institucional para a governabilidade democrática. 4. Cada projeto de cooperação técnica deverá ser submetido a consideração do Governo da República do Haiti. 5. As atividades a serem desenvolvidas poderão contemplar a participação de outros países e de organismos multilaterais de acordo com documentos de projetos específicos. 6. Para efeitos de coordenação, verificação e avaliação das ações de cooperação derivadas do presente Memorando de Entendimento, as Partes designam, pela Parte brasileira, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE), e pela Parte argentina, a Direção Geral de Cooperação Internacional do Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto. 7. Com vistas ao acompanhamento das atividades implementadas no âmbito da cooperação técnica Brasil-Argentina em prol do Haiti, as Partes acordam a realização de encontros alternados, em Brasília, Buenos Aires ou Porto Príncipe, para avaliar os resultados alcançados, identificar dificuldades surgidas na sua execução e definir ações para superá-las. 8. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigência até que uma das Partes informe, por escrito, com 3 (três) meses de antecedência, sua decisão de denunciá-lo. Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores Pelo Governo da República Argentina JORGE TAIANA Ministro das Relações Comércio Internacional e Culto 52 ISSN 1677-7042 <!ID451013-0> BRASIL/BIRD Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento para Implementação da Fase II do Programa Nacional de Merenda Escolar no Haiti A República Federativa do Brasil e O Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), Reconhecem que o Programa Nacional de Merenda Escolar (PNME) no Haiti tem desempenhado um papel de fundamental relevância para garantir e intensificar a freqüência dos alunos à escola primária, na medida em que proporcionou a crianças pobres haitianas a nutrição mínima necessária para um melhor aprendizado durante o ano escolar 2005-2006. 2. A Partes reconhecem, ademais, que o projeto do BIRD e a contribuição brasileira possibilitaram o desenvolvimento de capacidades para a implementação do Programa Nacional de Merenda Escolar (PNME) no Haiti, que no momento busca aperfeiçoar as metas do programa, bem como seus procedimentos de administração financeira, tais como contratos, atividades de supervisão e avaliação, dentre outras. 3. A República Federativa do Brasil expressa satisfação em ter contribuído para a implementação do Programa Nacional de Merenda Escolar no Haiti referente ao ano acadêmico 2005-2006 e ressalta os bons resultados alcançados. A Agência Brasileira de Cooperação (ABC), pelo presente instrumento, compromete-se a renovar, em nome do Governo brasileiro, a contribuição de US$ 300,000.00 (trezentos mil dólares norte-americanos) com vistas a cofinanciar, com o Fundo Pós-Conflito do Banco Mundial (BIRD), o Programa Nacional de Merenda Escolar no Haiti para o ano letivo 2006-2007, tão logo a República do Haiti e o Banco Mundial (BIRD) finalizem a documentação e os procedimentos legais e regulamentares referentes ao Programa. 4. O BIRD reconhece, pelo presente, o propósito do Governo brasileiro de renovar sua contribuição para o Programa Nacional de Merenda Escolar no Haiti, para o ano letivo 2006-2007, e compromete-se a concluir, tempestivamente, as providências legais, regulamentares e processuais pertinentes. 5. O referido projeto consiste em distribuir comida para aproximadamente 13,500 alunos de 30 escolas localizadas em áreas menos favorecidas (Belair, St. Martin e Cité Soleil) de Porto Príncipe e no Planalto Central, regiões das mais pobres do País dentre as selecionadas na execução da primeira fase do projeto. O Programa Nacional de Merenda Escolar (PNME), vinculado ao Ministério da Educação do Haiti, será responsável pela supervisão da implementação do projeto. O projeto será implementado durante o ano letivo de 2006-2007. Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, em português e inglês, sendo ambos os textos idênticos e igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil 1 2. O Governo do Canadá designa: a) a Agência Canadense para o Desenvolvimento Internacional (CIDA) como responsável pela coordenação, acompanhamento, avaliação e execução das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar. Artigo III Os custos resultantes da implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados entre as Partes Signatárias, em bases a serem indicadas mediante troca de notas diplomáticas. Artigo IV Na implementação das atividades previstas no projeto objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes Signatárias poderão recorrer a instituições públicas e do setor privado, organizações nãogovernamentais, organismos internacionais, agências de cooperação técnica, fundos e programas internacionais e regionais. Artigo V As instituições executoras elaborarão informes sobre os resultados obtidos no projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados aos órgãos coordenadores. Artigo VI Na implementação das atividades objeto deste Ajuste Complementar, as Partes Signatárias estarão sujeitas às leis e regulamentos vigentes em seus respectivos países. Artigo VII O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor pelo prazo de duração do projeto. Artigo VIII As Partes Signatárias poderão, de comum acordo e por troca de Notas Diplomáticas, emendar o presente Ajuste Complementar. Artigo IX O presente Ajuste Complementar poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes Signatárias, mediante troca de Notas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A denúncia não afetará as atividades que se encontrem em execução no âmbito do projeto em questão, salvo quando as Partes Signatárias estabelecerem o contrário. Artigo X Para as questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, assinado em 2 de abril de 1975. Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, em português, francês e inglês, sendo os textos idênticos e igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores Pelo Governo do Canadá GUILLERMO ENRIQUE Embaixador CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores Pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) CAROLINE ANSTEY Diretora do Banco Mundial para o Caribe <!ID451014-0> BRASIL/CANADÁ Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá para Implementar o Projeto "Aprimoramento do Programa Haitiano de Imunizações" O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo do Canadá (doravante denominados "Partes Signatárias"), Considerando: Que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, de 2 de abril de 1975; Que as Partes Signatárias têm interesse em atuar de forma conjunta na recuperação do Haiti; Que a cooperação técnica na área de saúde é uma prioridade da cooperação técnica desenvolvida pelas Partes Signatárias, Acordam o seguinte: Artigo I O presente Ajuste Complementar tem por finalidade fortalecer a cooperação técnica estabelecida entre Brasil e Canadá e promover o desenvolvimento de ações conjuntas entre as Partes Signatárias em prol do Haiti, especificamente para a implementação do projeto "Aprimoramento do Programa Haitiano de Imunizações". Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar; e b) o Ministério da Saúde como responsável pela execução das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar. <!ID451015-0> BRASIL/FRANÇA Protocolo de Intenções entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa sobre o Estabelecimento de Mecanismo de Consultas Políticas O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa (doravante denominados "Partes"), Tendo em vista o Acordo-Quadro de Cooperação assinado entre as Partes em 28 de maio de 1996; Com o objetivo de intensificar as consultas políticas entre as duas Partes; Com o propósito de estabelecer mecanismo prático e eficiente de consultas sobre assuntos de interesse mútuo no contexto da relação de parceria estratégica entre o Brasil e a França, Chegaram ao seguinte entendimento: Artigo I As Partes manterão reuniões regulares com o objetivo de realizar consultas sobre assuntos bilaterais, regionais e multilaterais, de interesse comum ou de interesse de uma das Partes, e de estimular discussões preliminares de políticas com vistas a estreitar as relações entre os dois países. Artigo II Quando necessário, as Partes poderão convocar reuniões ad hoc para tratar de assuntos de interesse comum que necessitem de um intercâmbio imediato de posições. Artigo III Salvo decisão contrária, as Partes manterão reuniões em bases anuais, alternadamente no Brasil e na França, ou na sede de organismo internacional. Artigo IV 1. As reuniões de consulta serão presididas pelos Ministros das Relações Exteriores, pelos Secretários-Gerais das Relações Exteriores ou pelos Subsecretários-Gerais de Assuntos Políticos. 2. As datas e a agenda dos encontros serão definidos previamente pelos canais diplomáticos. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Artigo V O presente Protocolo de Intenções não estabelece obrigações legais entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Francesa. Artigo VI 1. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura. 2. O presente Protocolo de Intenções poderá ser denunciado a qualquer momento, pela via diplomática, com prazo de seis meses de antecedência. Feito em Brasília, em 25 de maio de 2006, em dois exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores PHILIPPE DOUSTE-BLAZY Ministro dos Negócios Estrangeiros <!ID451016-0> BRASIL/FRANÇA Declaração sobre Biocombustíveis Desejosos de aprofundar seu engajamento pessoal na luta contra a pobreza, a desigualdade, a exclusão e a fome; Preocupados em promover a realização das Metas de Desenvolvimento do Milênio; Satisfeitos com os esforços já realizados nesse sentido, especialmente a iniciativa do Brasil e da França com relação a determinados mecanismos inovadores de financiamento e à facilidade internacional para a compra de medicamentos; Considerando o interesse para o qual se inclinam os dois países para a melhoria da governança internacional em relação ao meio ambiente; Desejando a consolidação dos esforços já acordados em um quadro multilateral para o encorajamento do desenvolvimento sustentável, principalmente com base no Protocolo de Quioto e seus mecanismos de flexibilidade, em particular o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e as decisões de Montreal sobre as mudanças climáticas; Constatando que o aumento do preço do petróleo penaliza as economias dos países pobres, desacelerando seu desenvolvimento; Estimando que todo crescimento econômico sustentável depende das garantias de acesso a fontes de energia e em condições de mercado aceitáveis; Satisfeitos em ver que os países produtores de petróleo desejam refletir sobre essa questão; Sublinhando que o desenvolvimento dos biocombustíveis, nos quais os dois países têm à disposição tecnologias competitivas e que o Brasil dispõe de larga experiência em matéria de etanol, oferece soluções avançadas e economicamente viáveis; Reafirmando a qualidade das suas relações bilaterais e recordando os resultados já obtidos graças às suas ações comuns, Os dois países: 1) convidam a comunidade internacional a responder ao desafio que representa para os países em desenvolvimento o aumento do preço do petróleo; 2) decidem trabalhar conjuntamente para a disseminação das tecnologias no setor de biocombustíveis, em benefício dos países em desenvolvimento, sobretudo na África e no Caribe, com especial atenção ao Haiti; 3) convidam os organismos internacionais de financiamento, bilaterais e multilaterais, a se engajarem concretamente nessa iniciativa; 4) decidem propor a seus parceiros interessados a criação de um fundo internacional dedicado, tendo em vista o combate à pobreza, à promoção dessas tecnologias em países em desenvolvimento. Os dois Presidentes acordam apresentar essa proposta por ocasião da próxima reunião do G-8 em São Petersburgo. Brasília, 25 de maio de 2006 CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil PHILIPPE DOUSTE-BLAZY Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Francesa <!ID451017-0> BRASIL/FRANÇA Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Promoção Recíproca dos Idiomas no Ensino O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Francesa (doravante denominados "Partes"), Reafirmando a vontade de fortalecer a cooperação educacional, universitária, científica e lingüística a fim de favorecer o plurilingüismo, como enriquecimento cultural do indivíduo, e a diversidade cultural, no quadro da Convenção da Unesco; No respeito às leis e regulamentos em vigor, em conformidade com as normas vigentes nos dois Estados e com as disposições do Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa firmado em Paris, em 28 de maio de 1996, pelos dois Governos, Acordam o seguinte: 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Artigo I A Parte francesa oferece seu apoio ao desenvolvimento do ensino da língua portuguesa no sistema de ensino francês. Artigo II A Parte francesa fortalecerá o ensino do Português nos três estabelecimentos de ensino franceses que funcionam no Brasil. Artigo III A Parte brasileira oferece seu apoio às ações em matéria de formação inicial e continuada de professores de francês e português que cobrem o conjunto de instituições francesas e brasileiras (escolas, liceus, universidades, centros de línguas, alianças francesas e associações de professores, entre outros). Estas ações consistirão em: a) lançamento operacional em sítios institucionais de dispositivos de ensino do Francês e do Português; b) extensão do programa de alfabetização científico "Mão na massa"; c) implantação de uma rede de estabelecimentos de excelência a fim de introduzir ou consolidar o ensino da língua francesa; d) veiculação de programas de ensino da língua francesa na "TV Escola", canal do Ministério da Educação da República Federativa do Brasil, e e) desenvolvimento de programas de formação inicial e continuada de professores de francês. Artigo IV As Partes oferecem seu apoio a campanhas de promoção do idioma da outra Parte. Ambas apoiarão, especialmente, iniciativas dos estabelecimentos de ensino básico que desenvolvam ensino do idioma da outra Parte e fortaleçam os sistemas de intercâmbio de leitores e professores nos estabelecimentos de ensino fundamental e nas universidades. Artigo V Este Protocolo de Cooperação entrará em vigor na sua assinatura e permanecerá em vigor por um período indefinido. Artigo VI Qualquer uma das Partes poderá expressar sua intenção de denunciar o presente Protocolo de Cooperação, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito três meses após a recepção da notificação. Feito em Brasília, em 25 de maio de 2006, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e francesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores FERNANDO HADDAD Ministro da Educação Pelo Governo da República Francesa PHILIPPE DOUSTE-BLAZY Ministro dos Negócios Estrangeiros GILLES DE ROBIEN Ministro da Educação Nacional, do Ensino Superior e da Pesquisa <!ID451018-0> BRASIL/FRANÇA Acordo Relativo ao Intercâmbio de Diplomatas entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, No intuito de reforçar a cooperação por meio do conhecimento mútuo da organização e do funcionamento de suas Administrações, Acordam o seguinte: Artigo I 1. O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa acolherão agentes diplomáticos da Administração homóloga, postos a sua disposição para a realização de programas de intercâmbio na Administração central. 2. Os programas de intercâmbio serão destinados a possibilitar o conhecimento da organização da Administração receptora, de seu funcionamento, de seu entendimento das relações internacionais e ao adensamento dos laços com o Estado receptor. Artigo II As relações entre as Administrações cedente e receptora serão asseguradas pelas estruturas encarregadas da gestão de pessoal. Artigo III 1. As candidaturas serão propostas à Administração receptora, que poderá recusá-las sem necessidade de justificar sua decisão. 2. A Administração receptora informará à Administração cedente a lotação do agente diplomático. 3. O programa de intercâmbio poderá compreender várias lotações sucessivas. Artigo IV 1. A duração do programa de intercâmbio será acordada por via diplomática, podendo ser eventualmente estendida de comum acordo. 2. A duração do programa de intercâmbio poderá ser abreviada de comum acordo entre os dois Ministérios, especialmente por motivos de saúde ou no caso de falta do agente diplomático para com suas obrigações. 3. Em caso de urgência, a Administração receptora poderá pôr termo ao programa de intercâmbio, dando notícia ao Estado cedente. Artigo V 1. A Administração cedente garantirá integralmente as despesas incorridas em função do programa de intercâmbio, especialmente quanto a remuneração, benefícios e despesas diversas relativas à transferência do agente diplomático ou a sua situação familiar, bem como quanto a contribuições obrigatórias ao regime previdenciário em que esteja inscrito. Assumirá também, no que concerne ao agente diplomático, a responsabilidade em caso de acidente de percurso, bem como, de modo geral, por todo acidente ocorrido no exercício das funções a ele confiadas ou durante o exercício de ditas funções. 2. A Administração receptora será responsável, por outro lado, pelas despesas ocasionadas pelas missões que porventura confie ao agente diplomático durante a duração do programa de intercâmbio. Artigo VI 1. O agente diplomático estará submetido à autoridade do chefe da unidade administrativa na qual esteja lotado durante seu programa de intercâmbio, nas mesmas condições que os demais agentes diplomáticos daquela unidade administrativa. Estará igualmente obrigado em termos de discrição profissional e de proteção da confidencialidade das informações. 2. O agente diplomático obedecerá aos horários e condições de serviço vigentes para os agentes diplomáticos de nível equivalente no âmbito da Administração receptora. A concessão de férias será regida pelas regras da Administração cedente e será decidida em cada caso de comum acordo com a Administração receptora. Artigo VII Ao término de seu programa de intercâmbio, o agente diplomático elaborará relatório sobre a natureza das funções que lhe terão sido confiadas e das funções por ele exercidas. O relatório será endereçado, em duas vias originais, às Administrações cedente e receptora. Artigo VIII 1. O agente diplomático não terá outros vínculos com a missão diplomática do Estado cedente além daqueles relativos às facilidades administrativas, especialmente no que se refere à coleta de sua correspondência ou à percepção de sua remuneração. 2. O agente diplomático não poderá se encarregar da realização de gestão oficial junto à representação do Estado cedente. Artigo IX O agente diplomático não poderá invocar contra o Estado receptor, unicamente no âmbito do exercício das funções que lhe forem confiadas durante o programa de intercâmbio, as regras da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961. Artigo X 1. A Administração cedente será informada das eventuais missões confiadas ao agente diplomático fora do território do Estado receptor. O agente diplomático somente poderá participar de tais missões na condição de membro de delegação. 2. Em tal caso, o agente diplomático se expressará e agirá sob a exclusiva responsabilidade da Administração receptora. Não poderá participar, no entanto, senão como observador, de reuniões, discussões, negociações ou contatos oficiais de qualquer natureza, de que participem representantes do Estado cedente. Artigo XI A Administração receptora informará à missão diplomática do Estado cedente sobre todas as atividades constantes do programa de intercâmbio. Artigo XII O presente acordo terá a duração de cinco anos a contar da data de sua assinatura e será renovado tacitamente, por períodos de cinco anos. Poderá, no entanto, ser denunciado por qualquer das Partes com pelo menos três meses de antecedência. Expirado o período de validade do acordo, suas disposições continuarão a aplicar-se aos agentes diplomáticos que porventura ainda se encontrem em função. Feito em Brasília, em 25 de maio de 2006, em duas vias originais, nos idiomas português e francês, fazendo ambos igualmente fé. CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores PHILIPPE DOUSTE-BLAZY Ministro dos Negócios Estrangeiros <!ID451019-0> BRASIL/HAITI Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti sobre Cooperação Técnica na Área de Técnicas de Produção e Uso de Etanol Combustível O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Haiti (doravante denominados as "Partes"), Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação; ISSN 1677-7042 53 Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade e de fraternidade existentes entre os dois países e povos; Considerando: Que suas relações de cooperação são fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, firmado em 15 de outubro de 1982; Que a cooperação técnica na área de produção e uso de etanol combustível se reveste de especial interesse para as Partes, com base em benefício mútuo; Que, para cumprir os compromissos assumidos, os quais incluem a redução de emissões de gases do efeito estufa, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável, deve-se limitar a emissão de gases poluentes no setor de transportes, conforme acordado no Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; Que o Brasil desenvolveu, com êxito, programa de uso de etanol combustível, tendo obtido reduções consideráveis de emissões locais e globais anuais de gases causadores de efeito estufa, como o CO2, e Que Brasil e Haiti exercem papel ativo de liderança entre as nações determinadas a promover o desenvolvimento sustentável, no espírito da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) e da Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+10), Decidem celebrar o presente Protocolo de Intenções: 1. As Partes comprometem-se, em regime de reciprocidade, e quando para tanto solicitadas, com a prestação mútua de cooperação para o desenvolvimento de técnicas de produção e uso de etanol combustível. 2. As Partes poderão estabelecer parcerias com instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, e organizações não-governamentais para a implementação dos projetos de cooperação técnica na produção e uso de etanol combustível, concebidos sob a égide de futuros ajustes. 3. As ações, programas, projetos e atividades previstos no presente Protocolo serão coordenados, do lado haitiano, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, que designará, por via diplomática, a(s) instituição(es) competente(s) que será(ão) responsável(is) pela execução. 4. As ações, programas, projetos e atividades previstos no presente Protocolo serão coordenados, do lado brasileiro, pela Agência Brasileira de Cooperação e pelo Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, que designarão, por via diplomática, a(s) instituição(es) competente(s) que será(ão) responsável(is) pela respectiva execução. 5. As Partes deverão realizar reuniões para acordar os termos da cooperação a ser desenvolvida, assim como os dos respectivos ajustes, projetos e atividades. 6. As ações, programas, projetos e atividades previstos no presente Protocolo estarão sujeitos às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República do Haiti. 7. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 2 (dois) anos, sendo automaticamente renovável. 8. Qualquer das Partes poderá manifestar sua intenção de denunciar o presente Protocolo de Intenções, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da notificação e não afetará as atividades em execução, salvo quando houver manifestação em contrário. 9. Quaisquer dúvidas relacionadas com a implementação do presente Protocolo serão dirimidas por conversações diretas entre as Partes. Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, na língua portuguesa e na língua francesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores Pelo Governo da República do Haiti ROLAND PIERRE Ministro do Planejamento e Cooperação Internacional <!ID451020-0> BRASIL/HAITI Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti para Implementação do Projeto "Aprimoramento do Programa Haitiano de Imunizações" O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Haiti (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, firmado em 15 de outubro de 1982; Considerando o desejo mútuo de promover a cooperação técnica para o desenvolvimento, baseado no benefício mútuo; Considerando que a cooperação técnica na área de saúde, principalmente em imunização e vacinação, reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes, Ajustam o seguinte: 54 ISSN 1677-7042 Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Aprimoramento do Programa Haitiano de Imunizações" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é: a) implantar um sistema de informação de controle de estoque e distribuição de imunobiológicos e insumos na central nacional de rede de frio e nas centrais de rede de frio dos 9 departamentos do Haiti; b) promover a introdução e a aplicação das vacinas contra rubéola e hepatite B no Haiti; c) estruturar a rede de frio nos departamentos e suas comunas; d) capacitar profissionais de saúde haitianos nas ações de imunizações; e) divulgar as normas e calendário básico de vacinação na esfera departamental; e f) implantar sistema informatizado de avaliação de Programa de Imunizações para recuperação dos registros de doses aplicadas, consolidação e acompanhamento das informações de campanhas nos departamentos do Sul e Sudeste. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem realizadas, os resultados e o orçamento. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadores e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE), como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e b) a Secretaria de Vigilância da Saúde (SVS) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. 2. O Governo da República do Haiti designa: o Ministério da Saúde e População como instituição responsável pela coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar. Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe: a) supervisionar a execução do Projeto; b) garantir as contribuições financeiras, conforme cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho respectivo; c) definir, em conjunto com a instituição executora, os Termos de Referência, especificações técnicas de bens e serviços que serão adquiridos para o desenvolvimento dos trabalhos, uma vez cumpridos os devidos pré-requisitos; d) articular-se com as partes envolvidas no processo de implementação do Projeto, quando houver necessidade de modificações e ajustes necessários ao bom andamento dos trabalhos; e e) receber relatórios de progresso das Instituições parceiras de execução com vistas ao desempenho de suas atribuições, em relação ao monitoramento e avaliação dos trabalhos em desenvolvimento. 2. Ao Governo da República do Haiti cabe: a) designar técnicos haitianos para receber treinamento; b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto; c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, e fornecer todas informações necessárias à execução do Projeto; d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos haitianos que estiverem envolvidos no Projeto; e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro tenham continuidade; e f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. Artigo IV Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com base nos detalhes do Projeto. Artigo V Na execução das atividades previstas no Projeto objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações nãogovernamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais. Artigo VI Todas as atividades mencionadas nesse Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República do Haiti. Artigo VII Os assuntos relacionados aos direitos de propriedade intelectual dos resultados, produtos e publicações provenientes deste Ajuste Complementar serão utilizados de acordo com leis vigentes em ambos os países. Artigo VIII 1. As Partes Contratantes poderão tornar públicas para a comunidade técnica e científica internacional informações sobre os produtos e as patentes derivados das atividades de cooperação resultantes do presente Ajuste Complementar, desde que previamente acordado por escrito. 2. Em qualquer situação deverá ser especificado que tanto as informações como os produtos respectivos proporcionados são resultado dos esforços conjuntos realizados pelas instituições executoras de cada uma das Partes Contratantes. 1 Artigo IX 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados aos órgãos coordenadores. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, cientificadas e mencionadas no corpo do documento objeto de publicação. Artigo X O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de quaisquer das Partes Contratantes. Artigo XI O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado, por consentimento mútuo, mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes. Artigo XII Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, a qualquer momento, por via diplomática, a sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da respectiva notificação. A denúncia não afetará as atividades que se encontrem em execução no âmbito do Projeto em tela, salvo decisão em contrário das Partes Contratantes. Artigo XIII Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti. Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os textos autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores Pelo Governo da República do Haiti ROLAND PIERRE Ministro do Planejamento e Cooperação Internacional <!ID451021-0> BRASIL/HAITI Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti para Implementação do Projeto "Inserção Social pela Prática Esportiva" O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Haiti (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, de 15 de outubro de 1982; Considerando o desejo de promover a cooperação para o desenvolvimento, com base no mútuo benefício e na reciprocidade; Considerando que a cooperação técnica na área do esporte integrado à educação reveste especial interesse para as Partes Contratantes; Considerando que a cooperação técnica na área do desenvolvimento da prática esportiva como forma de apoio educacional, tem relevante significado para o suporte ao desenvolvimento social de jovens e adolescentes em situação de risco, Ajustam o seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Inserção Social pela Prática Esportiva" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é: a) democratizar o acesso à prática esportiva como ação integrada à atividade educacional; b) apoiar o Ministério da Educação Nacional, Juventude e Esporte na implementação da Política Nacional de Desporto; e c) apoiar a implantação de programa de complementação educacional, por meio da prática desportiva, atendendo a 1000 crianças em áreas carentes. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem realizadas, os resultados e o orçamento. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar; e b) o Ministério do Esporte como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 2. O Governo da República do Haiti designa: o Ministério da Educação Nacional, Juventude e Esporte como instituição responsável pela coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar. Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe: a) supervisionar a execução do Projeto; b) garantir as contribuições financeiras, conforme cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho respectivo, uma vez cumpridos os devidos pré-requisitos; c) definir, em conjunto com a instituição executora, os Termos de Referência, especificações técnicas de bens e serviços que serão adquiridos para o desenvolvimento dos trabalhos; d) articular-se com as partes envolvidas no processo de implementação do Projeto, quando houver necessidade de modificações e ajustes necessários ao bom andamento dos trabalhos; e e) receber relatórios de progresso das Instituições parceiras de execução com vistas ao desempenho de suas atribuições, em relação ao monitoramento e avaliação dos trabalhos em desenvolvimento. 2. Ao Governo da República do Haiti cabe: a) designar técnicos haitianos para receber treinamento; b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto; c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, mediante o fornecimento de todas informações necessárias à execução do Projeto; d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos haitianos que estiverem envolvidos no Projeto; e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro tenham continuidade; e f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. Artigo IV Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com base nos detalhes do Projeto. Artigo V Na execução das atividades previstas no Projeto objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações nãogovernamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais. Artigo VI Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República do Haiti. Artigo VII Os assuntos relacionados aos direitos de propriedade intelectual dos resultados, produtos e publicações provenientes deste Ajuste Complementar serão utilizados de acordo com leis vigentes em ambos os países. Artigo VIII 1. As Partes Contratantes poderão tornar públicas para a comunidade técnica e científica internacional informações sobre os produtos e as patentes derivados das atividades de cooperação resultantes do presente Ajuste Complementar, desde que previamente acordado por escrito. 2. Em qualquer situação deverá ser especificado que tanto as informações como os produtos respectivos proporcionados são resultado dos esforços conjuntos realizados pelas instituições executoras de cada uma das Partes Contratantes. Artigo IX 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados aos órgãos coordenadores. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, cientificadas e mencionadas no corpo do documento objeto de publicação. Artigo X O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de quaisquer das Partes Contratantes. Artigo XI O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado, por consentimento mútuo, mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes. Artigo XII Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, a qualquer momento, por via diplomática, a sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da respectiva notificação. A denúncia não afetará as atividades que se encontrem em execução no âmbito do Projeto em tela, salvo decisão em contrário das Partes Contratantes. 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Artigo XIII Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti. Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os textos autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil . Ministério de Minas e Energia <!ID452496-0> ROLAND PIERRE Ministro do Planejamento e Cooperação Inter nacional Primeira Emenda ao Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área do Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade Racial, firmado em 31 de agosto de 2004 O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de Moçambique (doravante denominados "Partes"), Considerando o Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área do Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade Racial, celebrado em Brasília, em 31 de agosto de 2004, Acordam emendar o mencionado Protocolo nos seguintes termos: Objeto A presente Emenda tem por objeto a modificação das alíneas "e" e "g" e a inclusão das alíneas "h", "i" e "j"" no Artigo 1º e a alteração do Artigo 3º, os quais passarão a ter a seguinte redação: Artigo 1 As Partes comprometem-se, em regime de reciprocidade, e quando para tal solicitadas, a prestar mútua cooperação técnica na área de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade Racial, em diferentes níveis e modalidades sobretudo por meio de: a)... b)... c)... d)... e) Monitoramento e avaliação das legislações de combate à discriminação e acesso à justiça e relativa a direitos humanos e inclusão social; f)... g) Monitoramento e avaliação do impacto socioeconômico das diferentes ações e programas voltados para a igualdade e inclusão social na formação, emprego e renda e edição e difusão dos resultados comparativos das atividades; h) Intercâmbio bilateral entre as diferentes estruturas nacionais, regionais e locais, com contribuição de organizações da sociedade civil ligadas à promoção dos direitos humanos e da inclusão social; i) Edição e difusão dos resultados comparativos das atividades; j) Intercâmbio de informação e disponibilização regular de documentação e suportes de divulgação das atividades das instituições ligadas à promoção e proteção dos direitos humanos e da inclusão social; Artigo 3 O Governo da República de Moçambique designa o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e o Ministério da Mulher e da Ação Social como órgãos coordenadores das ações empreendidas no âmbito deste Protocolo. A execução dos programas, projetos e atividades fica sob a responsabilidade dos Ministérios da Mulher e da Ação Social e da Justiça. Disposições Gerais À exceção das alterações previstas na presente Emenda, permanecem inalterados todos os demais Artigos existentes no Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área do Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade Racial, firmado em 31 de agosto de 2004. Em testemunho do que as Partes assinaram a presente Emenda. Feita em Maputo, em 23 de fevereiro de 2006, em dois exemplares originais, em português, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil LEDA LÚCIA CAMARGO Embaixadora Pelo Governo da República de Moçambique VIRGÍLIA MATABELE Ministra da Mulher e Ação Social RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N 590, DE 30 DE MAIO DE 2006 Autoriza a empresa Brasympe Energia S.A. a transferir para a empresa Brazilenergy Power Corporation S.A. a autorização objeto da Resolução nº 111, de 12 de março de 2002, para explorar a central geradora termelétrica denominada Rio Largo Brasympe, localizada no Município de Rio Largo, Estado de Alagoas. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, nos incisos XI e XXXI, art. 4º, Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 112, de 18 de maio de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.000873/2002-15, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Brasympe Energia S.A. a transferir para a empresa Brazilenergy Power Corporation S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.291.513/0001-61, com sede na Rua do Ouvidor, nº 108, 7º andar, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a autorização objeto da Resolução nº 111, de 12 de março de 2002, para explorar a central geradora termelétrica denominada Rio Largo Brasympe, localizada no Município de Rio Largo, Estado de Alagoas. Art. 2° A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5° da Resolução n° 111, de 2002, subrogando-se a empresa Brazilenergy Power Corporation S.A. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem. Art. 3º Constitui obrigação da empresa Brazilenergy Power Corporation S.A. apresentar, no prazo de 30 dias após a publicação desta Resolução, a respectiva prova de propriedade da área ou do direito de dispor livremente do terreno, onde está implantada a UTE Rio Largo Brasympe. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID452497-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 591, DE 30 DE MAIO DE 2006 Autoriza a empresa Brasympe Energia S.A. a transferir para a empresa MPE Montagens e Projetos Especiais S.A. a autorização objeto da Resolução nº 112, de 12 de março de 2002, para explorar a central geradora termelétrica denominada Jardim Brasympe, localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, nos incisos XI e XXXI, art. 4º, Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 112, de 18 de maio de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.000874/2002-70, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Brasympe Energia S.A. a transferir para a empresa MPE Montagens e Projetos Especiais S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.876.709/0001-89, com sede na Rua São Francisco Xavier, nº 603, 1º andar, Bairro Maracanã, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a autorização objeto da Resolução nº 112, de 12 de março de 2002, para explorar a central geradora termelétrica denominada Jardim Brasympe, localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe. Art. 2° A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5° da Resolução n° 112, de 2002, subrogando-se a empresa MPE Montagens e Projetos Especiais S.A. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem. Art. 3º Constitui obrigação da empresa MPE Montagens e Projetos Especiais S.A. apresentar, no prazo de 30 dias após a publicação desta Resolução, a respectiva prova de propriedade da área ou do direito de dispor livremente do terreno, onde está implantada a UTE Jardim Brasympe. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN 55 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 592, DE 30 DE MAIO DE 2006 Autoriza a empresa Brasympe Energia S.A. a transferir para a empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A. a autorização objeto da Resolução nº 113, de 12 de março de 2002, para explorar a central geradora termelétrica denominada Civit Brasympe, localizada no Município de Serra, Estado do Espírito Santo. o- Pelo Governo da República do Haiti BRASIL/MOÇAMBIQUE <!ID452498-0> AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores <!ID451022-0> ISSN 1677-7042 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, nos incisos XI e XXXI, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 112, de 18 de maio de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.000895/2002-40, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Brasympe Energia S.A. a transferir para a empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.818.451/0001-29, com sede na Rua do Carmo, nº 43, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a autorização objeto da Resolução nº 113, de 12 de março de 2002, para explorar a central geradora termelétrica denominada Civit Brasympe, localizada no Município de Serra, Estado do Espírito Santo. Art. 2° A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5° da Resolução n° 113, de 2002, subrogando-se a empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem. Art. 3º Constitui obrigação da empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A. apresentar, no prazo de 30 dias após a publicação desta Resolução, a respectiva prova de propriedade da área ou do direito de dispor livremente do terreno, onde está implantada a UTE Civit Brasympe. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID452499-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 593, DE 30 DE MAIO DE 2006 Autoriza a empresa Brasympe Energia S.A. a transferir para a empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A. a autorização objeto da Resolução nº 115, de 12 de março de 2002, para explorar a central geradora termelétrica denominada Carapina Brasympe, localizada no Município de Serra, Estado do Espírito Santo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, nos incisos XI e XXXI, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 112, de 18 de maio de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.000896/2002-11, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Brasympe Energia S.A. a transferir para a empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.818.451/0001-29, com sede na Rua do Carmo, nº 43, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a autorização objeto da Resolução nº 115, de 12 de março de 2002, para explorar a central geradora termelétrica denominada Carapina Brasympe, localizada no Município de Serra, Estado do Espírito Santo. Art. 2° A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5° da Resolução n° 115, de 2002, subrogando-se a empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem. Art. 3º Constitui obrigação da empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A. apresentar, no prazo de 30 dias após a publicação desta Resolução, a respectiva prova de propriedade da área ou do direito de dispor livremente do terreno, onde está implantada a UTE Carapina Brasympe. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN 56 ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO <!ID450958-0> DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 1 o- DE JUNHO DE 2006. N o- 1.164 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base na Resolução n° 259, de 9 de junho de 2003, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001384/2005-89, resolve: I - Aprovar a planta da PCH Irara, que representa a área de terra necessária à implantação de acesso a referida Pequena Central Hidrelétrica, localizada no Município de Jataí, Estado de Goiás, constante na planta intitulada: “AHE IRARA PLANTA DE ACESSO”, em escala 1:7.500, de abril de 2006, devidamente assinada pelo Responsável Técnico, apresentada pela empresa Irara Energética S.A.; II - A presente aprovação não exime a empresa Autorizada de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. 1 a ANEEL publicou no Diário Oficial dia 9 de julho de 2000, o Aviso de Instauração do Processo Administrativo nº 5, de 08 de julho de 2000; c) o Relatório das diligências realizadas na cooperativa, pela área técnica da Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição, contendo a análise da documentação constante do Anexo I da Resolução nº 012/2002 e o resultado das constatações realizadas “in loco”, que conclui pelo não atendimento pela COTERGO, dos requisitos para regularização , com destaque para o fato da cooperativa, concomitantemente, não deter, operar e manter, instalações de distribuição de energia elétrica, contrariando o previsto no § 1° do art. 2° da citada resolução, além de não ter usuário com atendimento, medição e faturamento sob sua responsabilidade. RESOLVE: 1) indeferir o pedido de regularização da Cooperativa de Telefonia e Eletrificação Rurais da Região Geoeconômica de Goiânia Ltda. - COTERGO e; 2) arquivar o Processo n° 48500.002492/2000-82. JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA <!ID450959-0> N o- 1.165 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base na Resolução n° 259, de 9 de junho de 2003, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001381/2005-91, resolve: I - Aprovar a planta da PCH Jataí, que representa a área de terra necessária à implantação de acesso a referida Pequena Central Hidrelétrica, localizada no Município de Jataí, Estado de Goiás, constante na planta intitulada: “AHE JATAÍ - ACESSO POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO PROPRIEDADE JTI-D-01”, em escala 1:10.000, de abril de 2006, devidamente assinada pelo Responsável Técnico, apresentada pela empresa Jataí Energética S.A.; II - A presente aprovação não exime a empresa Autorizada de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA. <!ID452210-0> N o- 1.168 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base na Resolução nº 407, de 19 de outubro de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002978/2001-65, resolve: I - Regularizar, junto à ANEEL, a alteração da capacidade instalada da PCH Pau Sangue, passando 1.240 kW e composta de uma unidade geradora de 440 kW, em operação comercial desde 1939, e outra de 800 kW, operando desde 1980, para uma unidade geradora de 424 kW, em operação comercial desde 1939, e outra de 800 kW, operando desde 1980, totalizando 1.224 kW de potência, localizada no Município de Gameleira, Estado de Pernambuco, cuja autorização para estabelecimento foi concedida à empresa Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool Ltda. pela Resolução no 242, de 30 de abril de 2002; II - Registrar a alteração da razão social da empresa Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool Ltda., com sede na Avenida Siqueira, s/nº, Bairro Vila Cocau, Município de Rio Formoso, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.794.600/0002-48, que passa a ser denominada Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S.A., cujo CNPJ, inscrições estadual e municipal, e endereço, permanecem inalterados, conforme Ata das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizadas cumulativamente em 7 de novembro de 2005, e novo Estatuto Social, registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o no 8738/06-3, em 6 de janeiro de 2006. ROSÂNGELA LAGO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO <!ID451040-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de junho de 2006 N o- 1.167 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO - SCT, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução Autorizativa n° 228, de 20 de junho de 2005 e considerando: a) que a Cooperativa de Telefonia e Eletrificação Rurais da Região Geoeconômica de Goiânia Ltda. - COTERGO, com sede na Rua C 75 Quadra 178 Lote 23 - Setor Sudoeste, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.094.549/0001-55, requereu em 14 de julho de 2000, protocolado na ANEEL sob o nº 48512.011548/2000-00, a instauração de Processo Administrativo para a sua regularização, em cumprimento ao disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução ANEEL nº 333, de 2 de dezembro de 1999, posteriormente alcançado pelo disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 012, de 2002; b) que o Processo Administrativo foi instaurado pela ANEEL sob o nº 48500.002492/2000-82, em conformidade com o que dispõe a Norma de Organização ANEEL - 001 (Resolução ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998). Após autuação do requerimento, <!ID452208-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de junho de 2006 N o- 1.172 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo nº 48500.002631/2006-08, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formadas por recebíveis até o limite de 4,9% da receita mensal líquida da CEMIG Geração e Transmissão S.A., em favor do Operador Nacional do Sistema - ONS, no âmbito do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 026/2003 - UHE IRAPÉ, de 3 de dezembro de 2003; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID452211-0> N o- 1.173 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.001474/2006-51, resolve: I - anuir com o 1º Aditivo ao Contrato nº 4570008604, firmado entre a CEMIG Geração e Transmissão S.A. e o Instituto Mineiro de Gestão de Águas - IGAN, em 2 de fevereiro de 2006, para contratação de serviços de operação, manutenção e processamento de dados de postos da Rede Hidrometeorológica nos Estados de Minas Gerais e Goiás, valor total de R$ 1.516.298,46 e prazo adicional de 12 (doze) meses, tendo em conta a demonstração de pesquisa de mercado favorável à parte relacionada; II - estabelecer que a contração ora aprovada deve estar baseada em condições comutativas, conforme o art. 245 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à contratação; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID452209-0> o- N 1.174 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 1º da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, do art. 47 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.001406/2006-09, resolve: I - aprovar o contrato de compra e venda de energia elétrica registrado nesta Agência sob o nº 3.035/2006, firmado em 20 de janeiro de 2006, entre Rede Lajeado Energia S.A. (vendedora) e a empresa do mesmo grupo Rede Comercializadora de Energia S.A. (compradora), conforme segue: PERÍODO DE SUPRIMENTO 1 - 1º/01/2006 a 31/12/2006 2 - 1º/01/2007 a 31/12/2007 3 - 1º/01/2008 a 31/12/2008 R$/MWh 36,37 65,24 98,79 e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID452207-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de junho de 2006 N o- 1.171 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa nº 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.º 48500.000299/1998-75, resolve: I - Autorizar pelo prazo de 90 (noventa) dias o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH São Domingos II, localizada no rio São Domingos, na sub-bacia n° 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, solicitado pela empresa SANTA CRUZ POWER CORPORATION USINAS HIDROELÉTRICAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.150.533/0001-85, com sede na SCS QD 02, bloco C, n° 99, sala 402, parte B, Edifício São Paulo, CEP 70.314-900, na cidade de Brasília - DF. II - O valor da caução depositado em conta específica da ANEEL, correspondente a 2% (dois por cento) do dispêndio previsto para a execução do Projeto Básico, será devolvido a autorizada sessenta dias depois de expirado o prazo da autorização, mediante declaração da inexistência de ações judiciais indenizatórias, decorrentes da autorização. AMILTON GERALDO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE <!ID452205-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- DE JUNHO DE 2006 N o- 1.169 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL n° 284, de 29 de Setembro de 1999, e considerando o que consta no Processo n° 48500.006653/05-76 resolve: I - aprovar o Programa de Eficiência Energética para o ciclo 2005/2006, apresentado pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE, o qual prevê a apropriação de R$ 721.282,33 (setecentos e vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), o que corresponde a 1,5668% da Receita Operacional Líquida - ROL. O programa aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na Nota Técnica n° 083/2006SRC/ANEEL, de 26/05/2006; II - determinar à concessionária que proceda a todos os ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado, após a apuração da receita anual conforme estabelece a Resolução ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores previstos nos projetos são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002; IV - determinar que a concessionária obedeça ao seguinte cronograma: Descrição do Evento: Data-limite para conclusão: 1. Entrega do Relatório Parcial 30/11/2006 2. Término da Implementação dos Projetos 31/5/2007 3. Entrega do Relatório Final 30/6/2007 <!ID452206-0> N o- 1.170 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL n° 284, de 29 de Setembro de 1999, e considerando o que consta no Processo n° 48500.007184/05-11 resolve: I - aprovar o Programa de Eficiência Energética para o ciclo 2005/2006, apresentado pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON, o qual prevê a apropriação de R$ 4.771.527,95 (quatro milhões, setecentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), o que corresponde a 1,2400% da Receita Operacional Líquida - ROL. O programa aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na Nota Técnica n° 082/2006-SRC/ANEEL, de 26/05/2006; II - determinar à concessionária que proceda a todos os ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado, após a apuração da receita anual conforme estabelece a Resolução ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores previstos nos projetos são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002; IV - determinar que a concessionária obedeça ao seguinte cronograma: Descrição do Evento: 1. Entrega do Relatório Parcial 2. Término da Implementação dos Projetos 3. Entrega do Relatório Final Data-limite para conclusão: 30/11/2006 31/5/2007 30/6/2007 RICARDO VIDINICH 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA <!ID452204-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de junho de 2006 N o- 1.166 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII, art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e seu regulamento, Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Resolução nº 350, de 22 de dezembro de 1999, nas Resoluções Normativas nº 074, de 15 de julho de 2004, nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, e nº 208, de 31 de janeiro de 2006, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica do mês de MAIO de 2006, a serem recolhidos até o dia 10 de JUNHO de 2006, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO DE ALENCASTRO ANEXO RATEIO MENSAL DAS QUOTAS DE CCC MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO DE 2006 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE JUNHO DE 2006 EMPRESAS CCC-ISOL 3.425.550,77 6.360.402,17 3.648.419,73 59.045,34 2.604.314,89 16.097.732,90 1.848.965,77 487.510,74 7.045.135,71 2.256.232,13 1.346.960,51 9.595.616,27 5.722.174,44 2.932.552,12 1.746.188,29 2.137.865,32 173.824,69 35.293.025,99 6.065.856,78 5.519.460,19 12.525.203,04 178.259,45 144.121,65 97.893,96 16.126.354,02 74.612,68 115.489,35 19.837,30 137.969,28 10.965,59 28.557,43 44.837,57 59.083,68 5.585.097,81 48.598,35 46.782.198,13 CEB CELG CEMAT CHESP ENERSUL TOTAL CENTRO-OESTE CEAL CELB CELPE CEMAR CEPISA COELBA COELCE COSERN ENERGIPE SAELPA SULGIPE TOTAL NORDESTE AES SUL CEEE DISTRIBUIDORA CELESC CFLO COCEL COOPERALIANÇA COPEL DISTRIBUIÇÃO DEMEI ELETROCAR FORCEL IGUAÇU ENERGIA JOÃO CESA MUXFELDT NOVA PALMA PANAMBI RGE URUSSANGA TOTAL SUL AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO EMPRESAS CELPA CELTINS BOA VISTA CEA CEAM CER CERON ELETROACRE JARI CELULOSE MANAUS ENERGIA TOTAL NORTE AMPLA BANDEIRANTE BRAGANTINA CAIUÁ CEMIG DISTRIBUIÇÃO CENF CFLCL CPEE CPFL PAULISTA CPFL PIRATININGA ELEKTRO ELETROPAULO ESCELSA JAGUARI LIGHT MOCOCA NACIONAL POÇOS DE CALDAS SANTA CRUZ SANTA MARIA SUL PAULISTA VALE PARANAPANEMA TOTAL SUDESTE EM REAIS (R$) CCC-ISOL 4.006.013,84 791.606,83 284.331,33 454.026,95 375.273,44 39.704,59 1.219.881,71 375.892,43 17.375,01 2.803.406,48 10.367.512,61 6.542.575,19 10.113.906,35 641.008,78 725.106,20 29.498.764,15 240.937,19 895.273,01 226.279,99 18.785.233,18 9.829.239,78 10.295.659,01 30.927.477,11 6.156.666,69 383.461,92 18.832.445,79 150.897,00 345.809,81 269.606,44 659.852,08 229.994,92 323.248,22 551.332,82 146.624.775,63 57 ISSN 1677-7042 I - fichas resumo geradas com o envio do pré-requerimento eletrônico; II - comprovação do recolhimento de emolumentos em quantia correspondentes a 270 ( duzentos e setenta) UFIR, instituída pelo artigo 1º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Os emolumentos serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A. e destinados ao DNPM, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994; III - plano dos trabalhos de pesquisa, elaborado por técnico legalmente habilitado, que deverá conter, os seguintes elementos de informação relativos ao conhecimento geológico da região ou necessários ao detalhamento do projeto: a - trabalhos programados descritos com detalhe; b - plantas e demais ilustrações necessárias à melhor compreensão do projeto; c - orçamento detalhado com relação às diversas etapas dos trabalhos programados; e, d - cronograma de sua realização. IV - comprovante da "Anotação de Responsabilidade Técnica" - A.R.T. do técnico responsável pela elaboração do plano dos trabalhos de pesquisa.” Art. 2º O item 16.3 da Instrução Normativa do DNPM nº 01/1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “16.3. Com a publicação do despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, a área destacada daquela originalmente autorizada para pesquisa, ficará desonerada na forma do artigo 26 do Código de Mineração.” Art. 3º Fica revogada a Portaria DNPM nº 140, de 17 de maio de 2006, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY <!ID452268-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 188/2006 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 830.350/98, 830.777/01 e 830.984/02 - Júlio César Ribeiro de Oliveira, Juliano Vale Sousa, Cia. de Cimento Portland Itaú e Mineração Belocal Ltda. - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica, quanto ao PARECER/PROGE Nº 85/2006 - SC, que ora aprovo e adoto como fundamento, NÃO CONHEÇO do pedido de retificação de alvará de pesquisa formulado por Júlio César Ribeiro de Oliveira, às fls. 116, do Processo DNPM nº 830.150/1998 e MANTENHO ao alvarás de pesquisa outorgados nos autos dos Processos DNPM nºs 830.350/1998, 830.777/2001 e 830.984/2002.(2.69) (2.56) 830.786/91 - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica, quanto ao PARECER/PROGE Nº 95/2005/PF. 3º DS/DNPM - MAH, que ora aprovo e adoto como fundamento, ANULO o despacho constante às fls. 101 dos presentes autos, que aprovou o Relatório Final de Pesquisa.(1.96) 890.518/91 - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora Jurídica, quanto ao PARECER/PROES/20º DS/DNPM Nº 09/2005 AMP, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao Requerimento de Concessão de Lavra, apresentado pela empresa ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA LTDA. e, em conseqüência, ORDENO que a área seja colocada em disponibilidade na forma do art. 32 do Código de Mineração.(3.56) 930.662/05, 830.270/01, 830.412/01 e 830.414/01 - José Wenceslau Fernandes, Areia Miranda Ltda. e Mineração Gamelas Ltda. - Nos termos do despacho da Senhora Procuradora Jurídica, quanto ao PARECER/PROGE Nº 41/2006 - CCE, às fls. 19/20, que ora aprovo adoto como fundamento, decido: a) pelo indeferimento dos pedidos protocolizados por AREIA MIRANDA LTDA., visando a retificação e alteração da área correspondente ao processo nº 830.270/2001; b) pelo indeferimento de plano do requerimento de registro de licenciamento referente ao processo nº 830.270/2001.(7.56)(7.78) PORTARIA N o- 152, DE 1 o- DE MAIO DE 2006 RELAÇÃO N o- 191/2006 TOTAL DISTRIBUIDORAS 255.165.245,26 <!ID451623-0> <!ID452270-0> <!ID451605-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de junho de 2006 N o- 521 - Em virtude da decisão que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2006.04.00.001067-6/PR, pelo Des. Federal Relator Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Ação Ordinária nº 2005.70.00.034692-5 - 6ª Vara Federal de Curitiba-PR), e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica outorgado o registro n.º 3279 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, à P.N. PETRÓLEO NACIONAL LTDA., CNPJ nº 03.125.567/0001-82. <!ID452288-0> N o- 522 - Em virtude da decisão que deferiu parcialmente a liminar, nos autos do Mandado de Segurança n.º 2006.34.00.011629-9, proferida pelo Juiz Federal Substituto Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara Federal de Brasília - DF, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica outorgado o registro n.º 3247 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, à JAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 04.969.850/0001-53. ROBERTO FURIAN ARDENGHY Dá nova redação ao art. 2º da Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, DE 19/11/99 e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÂO MINERAL - DNPM, no uso de atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2003, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19/11/99, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A proposta referida no artigo anterior deverá ser apresentada pelo interessado utilizando-se o pré-requerimento eletrônico, instituído pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 268, de 26 de setembro de 2005, e fazendo referência, no campo próprio, ao número do processo original. § 1º Quando as propostas de habilitação para áreas colocadas em disponibilidade apresentarem a mesma poligonal da área objeto da disponibilidade, e após a declaração de prioridade da proposta vencedora e indeferimento das demais, o servidor do protocolo do DNPM deverá fazer uso do código alfanumérico e da respectiva ficha resumo de confirmação do pré-requerimento para gerar a etiqueta, formar o processo e alimentar o Cadastro Mineiro. § 2º No ato de abertura dos envelopes contendo as propostas para determinada área em disponibilidade, se for constatado que há propostas com poligonais diversas da área do processo original, deverá o Presidente da Comissão de Disponibilidade enviar as propostas ao servidor do protocolo do DNPM para fazer uso dos códigos alfanuméricos e das respectivas fichas resumo de confirmação dos prérequerimentos para gerar a etiqueta, formar o processo para cada proposta e alimentar o Cadastro Mineiro. § 3º A proposta deverá estar acompanhada de envelope lacrado contendo os seguintes elementos de instrução, em uma única via: 866.269/90 - Retificar o despacho publicado no DOU de 5.4.06, onde se lê: “... Declara prioritária para fins de obtenção da citada Concessão de Lavra, Mineração Caraíba S.A. - CNPJ: 42.509.257/000113...”, leia-se: “... Declara prioritária para fins de obtenção da citada Concessão de Lavra, Mineração Caraíba S.A. - CNPJ: 42.509.257/0001-13 e Indefere as propostas de habilitação apresentadas pelas Empresas IMS Empreendimentos Ltda., Brazmin Ltda., São Bento Mineração S.A., Sertão Mineração Ltda. e Coopermine Cooperativa Mista dos Produtores de Minérios de Nova Xavantina MT...”. MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY <!ID452269-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO N o- 190/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova o relatório de pesquisa.(3.17) 890.088/89 - Mineração Santa Rita Ltda - Barra de São Francisco e Nova Venécia - ES - Granito 896.764/95 - Santa Rita Granitos Ltda - Baixo Guandu e Aimorés ES e MG - Granito JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO RETIFICAÇÃO <!ID453290-0> DNPM nº 812.853/1968 - Cimento Rio Branco S.A. - No Alvará nº 35, de 5.2.71, publicado no DOU de 12.2.71, Seção 1, paginas 1194, onde se lê: “...numa área de 585,8342ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.103,60m, no rumo verdadeiro de 04°41'SE...”, leia-se: “...numa área de 518,87ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 519m, no rumo verdadeiro de 12°18'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°10'35,0"S e Long. 49°20'34,0"W...”. Esta retificação não acarreta modificação no prazo original do alvará.(3.27) 58 ISSN 1677-7042 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 <!ID452264-0> 1 o- DISTRITO 13 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 8/2006 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 24/2006 <!ID452271-0> FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Evaldo José Caregnato-810.585/97-A.I. 69/06, 810.585/97- A.I. 70/06 Explode Sul Ltda-me-810.386/04 - A.I. 58/06, 810.386/04 - A.I. 59/06 Gloria Jam Lunardi - 810.425/97 - A.I. 68/06 Luiz Alberto Machado - 810.646/97 - A.I. 63/06, 810.646/97 - A.I. 64/06, 810.647/97 - A.I. 76/06, 810.648/97 - A.I. 67/06, 810.650/97 A.I. 74/06 Osmar Paz da Silva - 811.140/96 - A.I. 78/06 Paulo Buhler - 810.390/96 - A.I. 78/06 Paulo Roberto Zaniol - 810.051/00 - A.I. 66/06 Roberio Fernando Chemello - 810.710/96 - A.I. 56/06 Rui Dalazen - 810.647/96 - A.I. 71/06, 810.648/96 - A.I. 61/06 Sandro Alex de Almeida - 810.429/94 - A.I. 75/06 Sirlene da Silva - 810.463/96 - A.I. 77/06 <!ID452266-0> RELAÇÃO N o- 9/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Anc- Comércio de Imóveis e Serviços Ltda - 810.384/05 Areia do Vale- Edgar José Umann - Me. - 810.012/95 Caieira São Francisco Ltda - 810.205/89, 810.205/89 Calliari Comércio e Serviços Ltda - 810.743/05 Carlos Alberto Tedesco - 810.651/03, 810.651/03 Commepp Mineração Obras e Serviços Ltda - 810.599/04 Danilo Boschetti - 810.441/04 Delso Divino Fiorini - 810.267/04 Ecir Luiz Guerra - 810.411/05 Elisabeth Moreira Barcellos - 810.323/05, 810.324/05, 810.328/05, 810.329/05 Enio Roberto Tormen Knob - 810.199/05 Ergo sa - Construcao e Montagem - 810.479/04 Francisco Manoel Inacio - 810.106/88 Harvest Administração de Bens Ltda. - 810.461/05 Hotel Adelar Ltda - 810.049/05 José Ilson Becker Hendler - 810.424/05 José Turibio de Araujo Nazareth - 810.389/96, 810.326/04 Juparetan Garcia - 810.418/05 Laury Ernesto Koch - 810.464/03 Luis Carlos da Silva Ohlweiler - 810.501/97, 810.501/97, 810.018/99, 810.262/99, 810.264/99 Marines Kruger - 810.334/05 Mineradora Campo Branco Ltda - 810.543/05 Minesul sa Mineração - 810.812/96, 810.813/96 Nelson Ely - 811.479/96, 811.479/96, 811.479/96 Nelson Ely Filho - 810.255/93, 810.255/93, 810.255/93 Olaria Irmãos Fraga Ltda - 810.658/03 Oscar Andreazza - 810.179/87Oscar Podeleski - 810.016/05 Paludo Agropecuária S.a. - 810.472/05 Plinio Cezar Leiria Estivalet - 810.347/05 Rancho Bonanza Park Hotel Ltda - 810.696/05 Rio Jaguarao Mineração Ltda - 810.647/05 Sargil Comércio e Transporte de Minerais Ltda. - 810.659/05 <!ID452267-0> RELAÇÃO N o- 10/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa (6.50) Commepp Mineração Obras e Serviços Ltda - 810.608/97, 810.265/99 Gilmar José Fiorini - 810.266/04 José Turibio de Araujo Nazareth - 810.326/04 Luiz Breno Carvalho de Aguiar - 810.100/04 Marcus Vinicius Ferro Feijó - fi - 810.178/00 Marlon Arator Santos da Rosa - 810.707/03 Olaria Irmãos Fraga Ltda - 810.658/03 Oscar Andreazza - 810.179/87 SÉRGIO BIZARRO CÉSAR <!ID452272-0> 3 o- DISTRITO FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa (6.50) Carlos Reinhold Weiss - 826.310/92 Cergio Bertoncelli - 826.081/04, 826.082/04 Claudemar Carreira de Souza - 826.073/05 Dionísio Calgaro - 826.336/03 Ernesto Bueno da Silva - 826.188/04 Extração de Areia Fundão Ltda - 826.360/04 Fernandelli de Oliveira Gomes - 826.567/03 Jbs Areia-me - 826.373/04 Joacir Venancio de Araujo - 826.465/03 João Luiz Fernandes - 826.418/05 João Yasuji Sakai - 826.475/04 José Augusto Chary - 826.505/03, 826.506/03 Maria Aparecida Correa - 826.405/03 Marilene Assuncao Fontana - 826.281/05 Nilma Gomes Ribeiro - 826.242/05 Sérgio Czevalski - 826.372/04 Silvanira Marques de Castro - 826.141/04, 826.312/05, 826.313/05 Tereza Niero Perez - 826.274/04 Vilmar Staadtlober - 826.219/05 WADIR BRANDÃO 21 o- DISTRITO <!ID452265-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 9/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa (6.50) Aderlaine Viana da Silva - 803.128/04, 803.129/04 Agrocel - Agrotécnica Ceres Ltda. - 803.093/05, 803.094/05, 803.095/05, 803.096/05, 803.097/05 Francisco Das Chagas de Souza - 803.144/05 Herles Jose Alves Macedo - 803.138/05 Hugo Morilla Coelho - 803.155/04 João Luiz Pulgatti - 803.158/04, 803.167/04, 803.191/04, 803.192/04, 803.193/04, 803.194/04, 803.196/04, 803.110/05, 803.133/05 Lauro Gomes Mareto - 803.124/05 ADILSON JOSÉ DE OLIVEIRA FREIRE Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO <!ID451260-0> RESOLUÇÕES DE 17 DE MAIO DE 2006 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, na sua 220ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2006, na cidade de Porto Velho/RO, aprovou as seguintes Resoluções: N.º 099/06 - Art. 1º AUTORIZAR a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a rerratificar a Escritura de Compra e Venda do DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 66/2006 lote n.º 1.31, alterando sua área de 22.395,38 m² para 23.523,40 m², FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa (6.50) Barreiro Alvorada Ltda. - 832.337/03 Congonhas Mineração, Transporte e Produção de Carvão Vegetal Ltda. - 832.546/04 Geraldo Eustáquio Moreira - 832.779/04 Marco Antônio Trindade - 831.962/04 Reinaldo Ribeiro Penido - 830.193/03 Castello Branco, em nome da empresa AÇOS DA AMAZÔNIA LT- EMÍLIO GARIBALDI Substituto localizado na Rua Matrinxã, n.º 805 - Distrito Industrial Marechal DA.; N.º 115/06 - Art. 1º RETIFICAR o inciso II do Art, 4º da Resolução n.º 215, de 16 de julho de 2004, aprobatória do Projeto de ATUALIZAÇÃO da empresa SONSUN INDUSTRIAL E COMERCIAL TECNOLÓGICA DA AMAZÔNIA LTDA., para produção de FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIESTER, e demais condições que estabelece. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO <!ID452516-0> PORTARIA N o- 199, DE 31 DE MAIO DE 2006 Regulamenta, em termos percentuais, a contrapartida a ser exigida dos entes federados para as ações de Assistência Social financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, por meio de transferências voluntárias, no exercício de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 44, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve: Art. 1° A contrapartida a ser exigida dos entes federados para as ações de assistência social financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, por meio de transferências voluntárias, obedecerá aos critérios dispostos nesta Portaria. Art. 2º Os percentuais de contrapartida relativos exclusivamente ao financiamento das ações de Assistência Social, obedecendo ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 44, da Lei nº 11.178, de 2005, serão: I - para os Municípios: a) com até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes: de 1% (um por cento) a 8% (oito por cento); b) localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste/ADENE; da Agência de Desenvolvimento da Amazônia/ADA e na Região Centro-Oeste: de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento); c) demais: de 5% (cinco por cento) a 40% (quarenta por cento). II - para os Estados e Distrito Federal quando à transferência beneficiar: a) exclusivamente o território dos municípios localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste/ADENE; da Agência de Desenvolvimento da Amazônia/ADA e na Região CentroOeste: de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento); b) o território dos demais municípios: de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento). Parágrafo único. O percentual de trata este artigo será de 1% (um por cento) para os Municípios que se encontrarem em situação de emergência ou estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos por ato do Governo Federal, durante o período em que essas situações subsistirem. Art. 3º Para o cumprimento do disposto no caput do § 1 º do art. 44 da Lei nº 11.178, de 2005, será adotada gradação entre os percentuais mínimos e máximos de contrapartida definidos no art. 2º desta portaria, a partir da aplicação da combinação da capacidade financeira do ente e o seu Índice de Desenvolvimento Humano- IDH, aplicando-se a seguinte fórmula: PCP = MIN + (IDH + RCL) / 4 * (MAX - MIN) Sendo: PCP: percentual de contrapartida; MIN: percentual mínimo de contrapartida; MAX: percentual máximo de contrapartida; IDH: pontuação atribuída de acordo com a faixa do IDH; RCL: pontuação atribuída de acordo com a faixa da Receita Corrente Líqüida per capita. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo foi utilizado o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), conforme calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e a Fundação João Pinheiro com base nos dados do Censo Demográfico 2000 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). § 2º Para os Municípios que não existiam no período de elaboração do Censo Demográfico 2000, o IDH-M foi estimado calculando-se a média aritmética dos IDH-M dos Municípios que deram origem ao novo Município, ponderada pelas respectivas populações residentes dos Municípios que deram origem ao novo Município no ano imediatamente anterior ao da criação deste último, conforme estimativa de população realizada pelo IBGE. § 3º Para fins do disposto no caput deste artigo a capacidade financeira do ente é estimada com base na Receita Corrente Líqüida per capita informada pelos entes federados, quando do preenchimento do Sistema do Tesouro Nacional (SISTN) para o ano de 2003. § 4º Será atribuída pontuação de acordo com as seguintes faixas de IDH: I - zero ponto a Municípios com IDH inferior a 0,6; II - um ponto a Municípios com IDH igual ou superior a 0,6 e inferior a 0,8; III - dois pontos a Municípios com IDH igual ou superior a 0,8. § 5º Será atribuída pontuação de acordo com as seguintes faixas de Receita Corrente Líqüida per capita: I - zero ponto a Municípios com Receita Corrente Líqüida per capita inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) ou Municípios criados a partir de 1º de janeiro de 2003 mas que não informaram a Receita Corrente Líqüida no Sistema do Tesouro Nacional; 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 II - um ponto a Municípios com Receita Corrente Líqüida per capita igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) e inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); III - dois pontos a Municípios com Receita Corrente Líqüida per capita igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais) ou Municípios criados antes de 1º de janeiro de 2003 mas que não informaram a Receita Corrente Líqüida no Sistema do Tesouro Nacional. § 6º Constitui anexo a esta Portaria tabela que explicita a combinação dos fatores de que trata esse artigo. Art. 4º O percentual de contrapartida obtido com a aplicação do índice de que trata o artigo anterior será reduzido em 50% (cinqüenta por cento) para os Municípios em gestão plena do SUAS, quando tiverem projetos selecionados em processos normatizados por editais públicos ou portarias específicas, para o co-financiamento de ações de assistência social voltadas à Promoção da Inclusão Produtiva e Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica e ou Especial. Art. 5º Nas hipóteses em que o ente federado se enquadrar em mais de uma das situações previstas nesta portaria prevalecerá a de menor percentual de contrapartida. Art. 6º Em nenhuma hipótese o percentual de contrapartida será inferior a 1% (um por cento). Art. 7° O percentual de contrapartida relativo a cada ente federado, aplicando-se os índices dispostos nesta portaria, constará de relação específica que estará disponível para consulta na internet, no sítio do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Art. 8° Os percentuais de contrapartida estabelecidos de acordo com os arts. 2º a 6º desta Portaria poderão ser ampliados: I - até o limite máximo previsto no art. 44, § 1º da Lei nº 11.178, de 2005; ou II - acima do limite máximo previsto no art. 44, § 1º da Lei nº 11.178, de 2005, quando inviabilizarem a execução das ações a serem desenvolvidas, ou atenderem condições estabelecidas em contratos de financiamento ou acordos internacionais. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO <!ID451329-0> 01) EXCLUIR da Resolução CNAS nº 85, de 18/05/2006, publicada na Seção 1 do DOU de 24/05/2006 o item “135) Processo nº 71010.001583/2003-76 - Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo - Santo Ângelo-RS - CNPJ: 96.210.471/0001-01”, por ter sido publicado indevidamente, tendo em vista tratar-se de processo cuja sua deliberação consta na Resolução CNAS nº 99, de 18/05/2006, publicada na Seção 1 do DOU de 29/05/2006. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PATRUS ANANIAS DE SOUSA . ANEXO SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS TABELA QUE EXPLICITA A COMBINAÇÃO DOS FATORES DE QUE TRATA O ARTIGO 3º I - Para os Municípios Soma dos pontos atribuídos ao IDH e à RCL per capita 0 ponto 1 ponto 2 pontos 3 pontos 4 pontos Com até 25 mil habitantes 1,00% 2,75% 4,50% 6,25% 8,00% Localizados nas áreas da ADENE, ADA ou Região Centro-Oeste 2,00% 4,00% 6,00% 8,00% 10,00% Demais Municípios 5,00% 13,75% 22,50% 31,25% 40,00% II - Estados e Distrito Federal: Soma dos pontos atribuídos ao IDH e à RCL per capita 0 ponto 1 ponto 2 pontos 3 pontos 4 pontos 59 ISSN 1677-7042 Localizados nas áreas da ADENE, ADA ou Região Centro-Oeste 10,00% 12,50% 15,00% 17,50% 20,00% Demais Estados ou DF 20,00% 25,00% 30,00% 35,00% 40,00% PORTARIA Nº 9, DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID451003-1> O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM nº 64, de 18 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição, resolve: Divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre março/abril de 2006, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo. EDUARDO CARNOS SCALETSKY ANEXO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2006 Relatório de Execução Orçamentária 1. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 2006 foi aprovado pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual (LOA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2006. Englobou as programações de 68 empresas estatais federais, sendo 58 do setor produtivo e 10 do setor financeiro. Das empresas do setor produtivo, 16 pertencem ao Grupo ELETROBRÁS, 20 ao Grupo PETROBRAS e as 22 restantes estão agrupadas em demais empresas. Não foram computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nem aquelas que não programaram investimentos. 2. Essas empresas atuam em diversos ramos de atividades, sendo: - dez, no setor financeiro e de seguros; - três, no setor de armazenamento e abastecimento de produtos agrícolas; - dezesseis, no setor de energia elétrica, em atividades de pesquisa, geração, transmissão, distribuição urbana e rural e comercialização; - vinte, no setor de petróleo, derivados e gás natural, desde a pesquisa, extração, refino, transporte e distribuição de derivados para o consumidor final; - oito, no setor de administração portuária; - uma, no ramo de serviços postais; - uma, voltada para o desenvolvimento e administração da infra-estrutura de aeroportos, bem como para a proteção ao vôo e segurança do tráfego aéreo; - duas, no setor industrial de transformação, nos segmentos de equipamentos, insumos militares e projetos navais e de moeda, cédulas, selos e similares; e - sete, no setor de serviços, como processamento de dados, agenciamento de turismo e gestão de ativos. 3. A Lei Orçamentária Anual fixou dotação consolidada para o Orçamento de Investimento de 2006, no montante de R$ 42.145.409.261,00 (quarenta e dois bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e nove mil e duzentos e sessenta e um reais) representando um crescimento de 16,1% sobre o valor da dotação final aprovada para os dispêndios com investimentos das empresas estatais em 2005 e de 47,9% sobre o montante realizado naquele exercício. Os valores de 2005 foram atualizados para preços médios de 2006 pelo IGP-DI. O montante aprovado agrega dotações para a execução de obras ou serviços em 318 projetos e 254 atividades programadas. 4. Faz-se relevante esclarecer que o Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC foi adquirido pelo Banco Bradesco S.A., em leilão público realizado em 21 de dezembro de 2005. 5. Por meio da Medida Provisória nº 287, de 28.03.2006, foi aberto ao Orçamento de Investimento de 2006 crédito extraordinário no valor de R$ 162.153.144,00, em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC (R$ 454.768,00), do Espírito Santo - CODESA (R$ 20.273.136,00), do Estado da Bahia - CODEBA (R$ 26.457.613,00), do Estado de São Paulo - CODESP (R$ 18.744.196,00), do Pará - CDP (R$ 1.756.876,00), do Rio de Janeiro - CDRJ (R$ 75.888.689,00) e do Rio Grande do Norte - CODERN (R$ 18.577.866,00). Desse movimento resultou uma dotação Anual do Orçamento de Investimento no montante de R$ 42.307.562.405,00 (quarenta e dois bilhões, trezentos e sete milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e cinco reais). Como conseqüência, o Orçamento passou a agregar dotações para a execução de obras e serviços em 366 projetos e 255 atividades. 6. O Orçamento de Investimento, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2006 (Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005), contempla os dispêndios de capital destinados exclusivamente à aquisição ou manutenção de bens do Ativo Imobilizado, exclusive os dispêndios com a aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil. 7. Nos quatro primeiros meses de 2006, as empresas executaram investimentos no valor de R$ 8.032.783.603,00 (oito bilhões, trinta e dois milhões, setecentos e oitenta e três mil e seiscentos e três reais), equivalentes a 19,0% da Dotação Anual, abaixo, portanto, do coeficiente esperado de 33,3%, em correspondência aos 4/12 do exercício. 8. O Quadro 01 demonstra a situação de projetos e atividades, agrupados por faixa de desempenho percentual definida pela relação entre gasto efetivo no bimestre e dotação anual de cada subtítulo, bem como a expressividade de cada faixa em relação ao quantitativo total de subtítulos programados. QUADRO 01 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Quantitativo de projetos e atividades, por faixa % de execução - até 2º bimestre Faixa % de Projeto Atividade Total Composição desempenho (a) (b) (c) (c/Tc) % 0 158 58 216 34,8 0,01 a 19,00 156 134 290 46,7 19,01 a 33,33 25 34 59 9,5 33,34 a 100,00 25 25 50 8,1 Acima de 100,00 2 4 6 1,0 TOTAL (T) 366 255 621 100,0 60 ISSN 1677-7042 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Despesa por Órgão 9. A Tabela 01 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados por ÓRGÃO, informando a dotação anual de cada ministério setorial para o exercício de 2006 e os valores já realizados no período janeiro a abril deste ano. TABELA 01 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa - por Órgão Valores em R$ 1,00 Dotação Atual Descritores (a) Realizado no Realizado até 2º Bimestre 2º Bimestre Desemp. % (b) (c) (c/a) 11,2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 10.500.000 328.326 1.178.876 Ministério da Ciência e Tecnologia 3.086.000 1.658 39.994 1,3 Ministério da Fazenda 3.174.958.575 119.209.228 184.567.223 5,8 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 51.892.394 200.186 337.180 0,6 Ministério de Minas e Energia 37.432.282.973 4.032.085.264 7.678.690.431 20,5 Ministério da Previdência Social 150.000.000 198.735 888.814 0,6 Ministério dos Transportes 421.725.807 11.940.718 12.827.952 3,0 Ministério das Comunicações 632.406.656 28.195.516 43.305.792 6,8 Ministério da Defesa 430.710.000 76.374.587 110.947.341 25,8 Total 42.307.562.405 4.268.534.218 8.032.783.603 19,0 10. O Ministério da Defesa obteve o melhor desempenho dentre os Órgãos nesse lapso considerado, ao realizar 25,8% da programação anual das empresas a ele subordinadas. Em seguida, aparece o Ministério de Minas e Energia, ao qual estão vinculados 88,5% dos investimentos de estatais constantes da LOA, que gastou valores equivalentes a 20,5% da sua programação anual. Na seqüência se apresenta o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por cumprir 11,2% de sua programação. Os demais ministérios apresentaram desempenhos abaixo dos percentuais acima citados. Fontes de financiamento dos investimentos 11. A Tabela 02 apresenta o demonstrativo das fontes de financiamento dos investimentos agregadas por natureza. TABELA 02 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados das Fontes de Financiamento dos Investimentos Valores em R$ 1,00 Dotação Atual Realizado no Realizado até 2º Bimestre 2º Bimestre % (a) (b) (c) (c/a) Recursos Próprios 30.779.987.673 4.212.055.861 7.964.381.218 25,9 Geração Própria 30.779.987.673 4.212.055.861 7.964.381.218 25,9 Recursos para aumento do Patrimônio Líquido 1.526.497.025 17.774.201 19.679.116 1,3 Tesouro 515.360.387 10.569.043 10.569.043 2,1 Direto 428.636.731 4.049.051 4.049.051 0,9 Saldos de Exercícios Anteriores 86.723.656 6.519.992 6.519.992 7,5 Controladora 1.011.136.638 7.205.158 9.110.073 0,9 Operações de Crédito de Longo Prazo 3.815.775.000 0 0 0,0 Internas 1.217.885.500 0 0 0,0 Externas 2.597.889.500 0 0 0,0 Outros Recursos de Longo Prazo 6.185.302.707 38.704.156 48.723.269 0,8 Controladora 710.785.368 38.704.156 48.723.269 6,9 Outras Estatais 5.301.417.339 0 0 0,0 Outras Fontes 173.100.000 0 0 0,0 Total 42.307.562.405 4.268.534.218 8.032.783.603 19,0 Descritores Desemp. 12. Dos gastos realizados com investimentos nos quatro primeiros meses de 2006, parcela equivalente a 99,1% do total foi financiada com recursos de geração própria. Esta mesma relação aplicada sobre o conjunto de fontes programadas resultaria um coeficiente igual a 72,8%. Em contrapartida, os recursos tomados junto às instituições financeiras, por meio de operações de crédito, internas e externas, que se previa suprirem até 9,0% dos gastos, não foram utilizados no período. Os empréstimos de longo prazo concedidos por controladora à empresa controlada garantiram a execução de 0,6% dos investimentos já efetivados. Despesa por Funções e Subfunções 13. Para efeito de programação orçamentária, bem como para o controle da execução, as ações diretas ou indiretas do Governo são agrupadas por FUNÇÃO e SUBFUNÇÃO. As funções representam o maior nível de agregação das áreas de despesas que competem ao setor público e guardam relação com a estrutura organizacional do Governo Federal. A subfunção constitui parte da Função, em que se agrega determinado subconjunto de despesas do setor público, de forma a identificar a natureza básica das ações que se aglutinam nas funções. As subfunções podem ser combinadas com diferentes funções. 14. As tabelas 03 e 04 demonstram os valores realizados do Orçamento de Investimento até o 2º bimestre de 2006, agrupados, respectivamente, por funções e subfunções. TABELA 03 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa - por Função Valores em R$ 1,00 Dotação Atual Realizado no Realizado até 2º Bimestre 2º Bimestre % (a) (b) (c) (c/a) Defesa Nacional 17.000.000 0 0 0,0 Previdência Social 150.000.000 198.735 888.814 0,6 Agricultura 10.500.000 328.326 1.178.876 11,2 Indústria 269.144.198 6.505.700 7.835.020 2,9 Comércio e Serviços 2.968.988.771 116.254.150 180.616.598 6,1 Comunicações 632.406.656 28.195.516 43.305.792 6,8 Energia 37.159.016.973 4.031.827.080 7.678.096.830 20,7 Descritores Desemp. Transporte 1.100.505.807 85.224.711 120.861.673 11,0 Total 42.307.562.405 4.268.534.218 8.032.783.603 19,0 Dotação Atual Realizado no Realizado até Desemp. 2º Bimestre 2º Bimestre % (a) (b) (c) (c/a) Administração Geral 1.542.000 0 2.400 0,2 Tecnologia da Informação 2.540.236.649 316.205.206 409.084.794 16,1 Abastecimento 8.160.550 326.967 924.961 11,3 Produção Industrial 263.216.798 5.996.425 7.199.307 2,7 Comercialização 2.106.000 128.812 157.736 7,5 Serviços Financeiros 1.874.254.857 74.447.193 120.831.981 6,4 Turismo 800.000 8.420 12.476 1,6 TABELA 04 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa - por Subfunção Valores em R$ 1,00 Descritores 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Comunicações Postais Energia Elétrica Petróleo Transporte Aéreo Transporte Hidroviário Transportes Especiais Outros Encargos Especiais Total 496.809.985 6.186.173.693 27.487.524.938 384.475.487 555.543.607 2.489.717.841 17.000.000 42.307.562.405 ISSN 1677-7042 21.590.620 440.534.320 3.210.683.384 72.849.022 11.619.845 114.144.004 0 4.268.534.218 36.419.152 717.394.127 6.396.633.090 107.392.454 12.093.135 224.637.990 0 8.032.783.603 61 7,3 11,6 23,3 27,9 2,2 9,0 0,0 19,0 Despesa por Programa 15. Os programas constituem-se em instrumentos de organização da ação governamental, voltados para a concretização dos objetivos pretendidos. O objetivo de cada programa é atingido através da execução, pelas unidades orçamentárias, dos projetos e atividades constantes das ações que compõem o programa. 16. A Tabela 05 mostra os valores de realização das empresas estatais federais, no bimestre em análise, agregados nos 35 programas contemplados no Orçamento de Investimento de 2006. Deste conjunto, 9 programas são compostos por ações voltadas para o setor de petróleo, nas quais foram efetivados, até o bimestre, gastos da ordem de R$ 6.514,0 milhões; 10 agregam ações do setor de energia elétrica, com investimentos já executados no período no valor de R$ 711,7 milhões; 7 voltados para a área de transporte, com gastos de R$ 11,8 milhões; e os 9 outros programas, cujos gastos somaram R$ 795,7 milhões, dentre os quais se distinguem os títulos: 1) Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio, que agrega gastos com a aquisição e manutenção de bens destinados à administração e suporte das empresas estatais, no qual já despenderam R$ 557,3 milhões; 2) Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária, no qual a empresa INFRAERO já aplicou R$ 107,2 milhões; e 3) Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais, com gastos no valor de R$ 90,1 milhões. <!ID451003-2> TABELA 05 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa - por Programa Dotação Atual Descritores (a) 143.000.000 18.498.250 46.790.423 129.952.294 126.385.196 56.638.037 6.648.369 159.308.507 445.309.985 463.127.945 40.935.656 5.846.984.623 669.011.580 12.788.900 16.257.513.835 3.180.150.340 1.184.360.000 192.418.625 1.037.493.627 689.007.260 2.523.503.787 506.880.000 29.777.389 918.577.979 2.326.056 377.782.274 1.550.000 260.948.198 1.376.039.471 3.460.559.420 17.000.000 540.766.894 156.619.998 1.301.498.481 127.409.006 42.307.562.405 Gestão da Política de Previdência Social Gestão da Política dos Transportes Corredor São Francisco Corredor Leste Corredor Transmetropolitano Corredor Nordeste Corredor Oeste-Norte Corredor Araguaia-Tocantins Aprimoramento dos Serviços Postais Luz para Todos Gestão da Política de Energia Atuação Internacional na Área de Petróleo Distribuição de Derivados de Petróleo, Gás Natural, Álcool e Outros Combustíveis Indústria Petroquímica Oferta de Petróleo e Gás Natural Refino de Petróleo Transporte Dutoviário de Petróleo e Derivados Transporte Marítimo de Petróleo e Derivados Energia na Região Nordeste Energia na Região Sul Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste Energia na Região Norte Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico nas Áreas de Petróleo e Gás Natural Segurança de Vôo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária Produção de Material Bélico Produção de Moeda e Documentos de Segurança Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio Operações Especiais: Outros Encargos Especiais Energia nos Sistemas Isolados Energia Alternativa Renovável Brasil com Todo Gás Eficiência Energética Total Valores em R$ 1,00 Realizado no 2º Bimestre (b) 14.800 14.980 1.731.034 4.248.409 2.204.459 3.028.751 5.133 124.779 19.633.158 38.639.030 4.576.474 383.068.742 80.080.467 767.626 2.292.722.838 321.639.653 91.438.247 9.581 70.047.959 25.431.654 148.894.716 89.516.328 1.529.403 101.282.923 57.510 72.758.468 2.700.743 3.156.922 54.593.333 374.660.503 0 50.311.286 767.961 23.530.167 5.346.181 4.268.534.218 Realizado até 2º Bimestre (c) 127.638 14.980 1.731.034 4.248.409 2.634.760 3.028.751 5.133 124.779 33.782.845 67.845.771 8.985.299 944.218.268 166.222.277 1.224.460 4.370.751.470 604.655.961 186.073.732 9.581 116.354.449 42.889.753 301.576.865 91.769.498 3.570.578 201.042.710 74.831 107.236.970 2.700.743 4.327.799 90.090.810 557.321.807 0 66.815.866 1.182.174 39.388.668 10.754.934 8.032.783.603 Desemp. % (c/a) 0,1 0,1 3,7 3,3 2,1 5,3 0,1 0,1 7,6 14,6 21,9 16,1 24,8 9,6 26,9 19,0 15,7 0,0 11,2 6,2 12,0 18,1 12,0 21,9 3,2 28,4 174,2 1,7 6,5 16,1 0,0 12,4 0,8 3,0 8,4 19,0 17. Alguns programas, relacionados, principalmente, com as áreas de petróleo e de energia elétrica, se destacam em comparação aos demais, não apenas pelo vulto dos recursos que lhes são destinados, como, também, pelo empenho que as empresas, por eles responsáveis, dedicam em sua execução, medido pelos respectivos indicadores de desempenho. Neste quesito, cabe ressaltar por consolidar, individualmente, gastos superiores a R$ 300,0 milhões: - Oferta de Petróleo e Gás Natural, representando 54,4% do gasto total já realizado; - Atuação Internacional na Área de Petróleo, compondo 11,8%; - Refino de Petróleo, 7,5%; - Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio, 6,9%; e - Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste, 3,8%. Despesa por Órgão/Unidade 18. A Tabela 06 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados, discriminando, para cada ÓRGÃO e respectivas UNIDADES subordinadas, valores da respectiva dotação aprovada para 2006, do gasto realizado até o 2º bimestre do exercício, bem como o coeficiente de desempenho observado no período. TABELA 06 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa - por Órgão/Unidade Dotação Atual Descritores MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP MINISTÉRIO DA FAZENDA Banco da Amazônia S.A. Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB (a) 10.500.000 2.000.000 1.000.000 7.500.000 3.086.000 3.086.000 3.174.958.575 111.061.665 140.000.000 129.457.909 Valores em R$ 1,00 Realizado no 2º Bimestre (b) 328.326 31.741 128.405 168.180 1.658 1.658 119.209.228 1.722.887 16.458.703 6.790.945 Realizado até 2º Bimestre (c) 1.178.876 364.681 322.217 491.978 39.994 39.994 184.567.223 2.265.296 21.699.085 13.445.408 Desemp. % (c/a) 11,2 18,2 32,2 6,6 1,3 1,3 5,8 2,0 15,5 10,4 62 ISSN 1677-7042 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Casa da Moeda do Brasil - CMB 260.948.198 3.156.922 4.327.799 IRB - Brasil Resseguros S.A. 28.762.599 90.697 173.788 1,7 0,6 Caixa Econômica Federal - CAIXA 812.247.471 39.515.596 69.289.451 8,5 COBRA Tecnologia S.A. 10.530.000 145.756 490.195 4,7 Banco do Brasil S.A. 1.616.509.095 50.855.397 71.541.594 4,4 BBTUR - Viagens e Turismo Ltda. 2.200.000 385.607 403.081 18,3 Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC (Privatizado) 36.104.558 0 0 0,0 Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP 3.400.000 18.729 322.916 9,5 Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC 22.270.080 67.989 608.610 2,7 Empresa Gestora de Ativos - EMGEA 1.017.000 0 0 0,0 Ativos S.A. - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros 450.000 0 0 0,0 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 51.892.394 200.186 337.180 0,6 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES 51.892.394 200.186 337.180 0,6 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 37.432.282.973 4.032.085.264 7.678.690.431 20,5 Empresa de Pesquisa Energética - EPE 2.000.000 46.784 120.857 6,0 GRUPO ELETROBRAS 5.246.351.857 412.631.961 680.828.403 13,0 Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL 14.448.023 1.378.680 2.598.180 18,0 Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR 411.500.000 21.458.358 42.733.147 10,4 Centrais Elétricas Brasileiras S.A. 40.000.000 134.200 134.200 0,3 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. 1.188.000.000 129.899.232 133.617.684 11,2 ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. 310.000.000 21.986.689 36.737.487 11,9 Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 778.132.468 62.145.810 106.098.777 13,6 FURNAS - Centrais Elétricas S.A. 1.300.000.000 98.952.402 227.119.033 17,5 Light Participações S.A. - LIGHTPAR 30.000 5.000 10.000 33,3 Companhia de Eletricidade do Acre 60.000.000 9.381.141 13.731.511 22,9 Companhia Energética de Alagoas 90.614.999 15.851.712 25.563.972 28,2 Companhia Energética do Piauí 288.151.797 13.217.511 27.461.832 9,5 Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON 130.000.000 14.294.033 24.272.311 18,7 Boa Vista Energia S.A. 21.492.070 733.163 733.163 3,4 Manaus Energia S.A. 150.000.000 14.713.891 22.378.553 14,9 Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica 303.982.500 4.521.317 7.381.108 2,4 Companhia Energética do Amazonas - CEAM 160.000.000 3.958.822 10.257.445 6,4 GRUPO PETROBRAS 32.183.931.116 3.619.406.519 6.997.741.171 21,7 Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS 21.186.427.828 2.560.727.266 4.847.119.958 22,9 Petrobras Distribuidora S.A. 619.676.830 77.426.306 164.871.075 26,6 Petrobras Gás S.A. - GASPETRO 400.000 61.085 133.164 33,3 Petrobras Química S.A. 1.095.369 47.989 146.526 13,4 Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG 358.057.000 7.905.368 15.746.837 4,4 Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO 353.847.625 2.016.718 3.834.553 1,1 Petrobras International Finance Company 600.000 130.470 148.878 24,8 Alberto Pasqualini - REFAP S.A. 308.951.000 98.012.377 178.145.162 57,7 Petrobras Netherlands B.V. 2.242.291.272 462.823.230 799.065.159 35,6 Braspetro Oil Company 559.376.635 0 0 0,0 Petrobras International Braspetro B.V. 5.286.607.988 383.068.742 944.218.268 17,9 PetroRio - Petroquímica do Rio de Janeiro S.A. 130.000 0 0 0,0 Dataflux - Serviços de Telecomunicações S.A. 91.000.000 615.010 1.235.619 1,4 Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. - TNS 687.003.359 2.770.877 4.170.008 0,6 Transportadora Amazonense de Gás S.A. - TAG 30.000.000 199.890 871.479 2,9 Petroquímica Triunfo S.A. 8.442.200 669.855 1.057.638 12,5 Transportadora Capixaba de Gás S.A. - TCG 55.000.000 6.390.258 7.002.975 12,7 Liquigás Distribuidora S.A. 91.953.010 8.470.490 13.107.532 14,3 SFE - Sociedade Fluminense de Energia Ltda. 43.299.000 144.926 831.363 1,9 Termorio S.A. 259.772.000 7.925.662 16.034.977 6,2 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 150.000.000 198.735 888.814 0,6 Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV 150.000.000 198.735 888.814 0,6 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 421.725.807 11.940.718 12.827.952 3,0 Companhia Docas do Ceará - CDC 12.320.768 132.754 132.754 1,1 Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA 42.423.136 1.514.201 1.515.080 3,6 Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA 51.490.423 1.731.034 1.731.034 3,4 Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP 135.318.196 2.352.264 3.229.184 2,4 Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR 400.000 10.494 19.929 5,0 Companhia Docas do Pará - CDP 29.956.876 510.787 510.787 1,7 Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ 100.813.689 2.778.207 2.778.207 2,8 Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN 49.002.719 2.910.977 2.910.977 5,9 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 632.406.656 28.195.516 43.305.792 6,8 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT 632.406.656 28.195.516 43.305.792 6,8 MINISTÉRIO DA DEFESA 430.710.000 76.374.587 110.947.341 25,8 Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO 412.010.000 73.154.190 107.726.944 26,1 Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL 18.700.000 3.220.397 3.220.397 17,2 Total 42.307.562.405 4.268.534.218 8.032.783.603 19,0 19. Das 68 empresas que tiveram programação de dispêndios aprovadas no âmbito do Orçamento de Investimento de 2006, 11 apresentaram, até o segundo bimestre, desempenho, em termos percentuais de execução das respectivas dotações anuais, superior à média geral de 19,0%, sendo que duas delas superaram o coeficiente esperado de 33,3%, correspondente a 4/12 do ano - REFAP, com 57,7% de sua programação; e PNBV, com 35,6%. As unidades LIGHTPAR, GASPETRO, CASEMG, CEAL, BR, INFRAERO, PIFCo, ELETROACRE e PETROBRAS, também realizaram gastos acima da média. As empresas BOC, BEC, EMGEA, ATIVOS S.A. e PETRORIO não apresentaram gastos no período. 20. As empresas a seguir ultrapassaram a dotação anual aprovada para as ações: 1) Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS - Manutenção da Infra-Estrutura de Transporte Dutoviário de Gás Natural - Nacional; Manutenção da Infra-Estrutura Complementar para Tratamento de Gás Natural - Nacional; e Desenvolvimento da Produção de Óleo e Gás Natural nos Campos Petrolíferos de Jubarte e Cachalote (ES) - No Estado do Espírito Santo; e 2) Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL - Adequação do Parque Industrial - No Município de Piquete - SP; Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos - Nacional; e Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento - Nacional. Distribuição geográfica da despesa 21. A Tabela 07 apresenta quadro consolidado da despesa por macro-região geográfica, informando as respectivas dotações e os valores realizados no bimestre, bem como a participação percentual de cada uma nos grandes agregados. Os subtítulos cuja localização transcende os limites de uma ou mais regiões e que, devido às suas características físicas e técnicas não podem ser desmembrados, foram classificados no tópico Nacional e representaram 32,0% do montante realizado. Os investimentos implementados no exterior participaram com 21,7%. 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 TABELA 07 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa - por 63 ISSN 1677-7042 Macro-Região Valores em R$ 1,00 Dotação Atual Realizado no 2º Bimestre (b) 1.434.384.008 846.022.442 169.095.536 379.283.784 1.269.504.694 140.176.105 30.067.649 4.268.534.218 Descritores (a) 12.770.303.309 8.089.875.895 1.949.166.959 3.810.725.521 13.495.783.401 1.609.055.994 582.651.326 42.307.562.405 Nacional Exterior Região Norte Região Nordeste Região Sudeste Região Sul Região Centro-Oeste Total Realizado até 2º Bimestre (c) 2.572.733.400 1.743.432.305 203.587.509 658.581.852 2.567.410.205 248.477.776 38.560.556 8.032.783.603 Composição % (a) 30,2 19,1 4,6 9,0 31,9 3,8 1,4 100,0 (c) 32,0 21,7 2,5 8,2 32,0 3,1 0,5 100,0 22. Como se pode observar, a distribuição dos gastos realizados guarda razoável grau de coerência com a regionalização programada. Da relação percentual entre gasto efetivo e dotação atual de cada região, resultam os seguintes coeficientes de desempenho: Nacional, 20,1; Exterior, 21,6; Região Norte, 10,4; Região Nordeste, 17,3; Região Sudeste, 19,0; Região Sul, 15,4; e Região Centro-Oeste, 6,6. Política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento 23. As aplicações previstas pelas agências financeiras oficiais de fomento foram definidas em consonância com as prioridades e metas da administração federal e com as disposições constantes da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO de 2006). 24. As tabelas de 8 a 12, a seguir, demonstram a posição atual do Plano de Aplicação dos Recursos das Agências de Fomento, o acompanhamento do movimento das operações de crédito das agências, no período jan/abr de 2006, bem como a origem dos recursos que as sustentaram, em conformidade com o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 97 da LDO de 2006, tendo presente que: 1) os valores representativos de fluxo das aplicações foram apurados pelas agências financeiras segundo o critério de variação de saldo dos empréstimos e financiamentos, consideradas as apropriações de juros e outros encargos não liquidados, deduzidas as amortizações; e 2) a definição do porte do tomador levou em conta a classificação adotada pelo BNDES. <!ID451004-1> TABELA 08 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2006 (Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO 2006 - Art. 97 § 4º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador FLUXO DAS APLICAÇÕES = variação de saldos de empréstimos/financiamentos concedidos menos as amortizações CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 3.109.680 439.796 175.240 38.062 46.991 -57.852 26.700 35.583 175.072 211.977 299.508 -71.690 724.733 -136.110 -89.429 -59.397 Acre 201.346 27.113 5.657 -4.775 5.983 -3.380 8.070 683 14.875 22.364 10.944 -6.194 24.125 -194 5.728 -2.546 Amapá 161.336 -116.677 -99.729 -26.184 769 -815 1.474 136 7.672 7.829 -124.928 422 -105.980 -10.241 -111 -345 Amazonas 639.917 -90.303 -99.406 -28.196 7.875 -7.436 12.459 -1.598 25.999 22.254 -126.099 13.542 -37.069 -26.304 -16.632 -10.299 -51.067 Pará 1.134.681 822.926 600.565 165.970 10.529 -8.430 -32.622 21.093 65.819 64.525 853.556 -95.155 1.064.406 -97.127 -93.286 Rondônia 528.369 8.294 -8.760 -16.829 7.954 -15.951 7.904 4.419 29.557 50.303 -32.337 -9.672 2.143 -6.611 12.862 -99 Roraima 113.137 -97.405 -130.951 -915 2.089 -424 26.371 455 5.970 17.179 -128.006 13.422 -113.410 593 48 15.363 Tocantins 330.894 -114.152 -92.137 -51.010 11.790 -21.415 3.045 10.395 25.180 27.523 -153.621 11.946 -109.481 3.773 1.961 -10.405 Região Nordeste 11.603.372 2.401.731 938.272 445.711 127.179 -181.056 230.762 223.108 617.755 991.443 909.139 501.149 1.716.916 59.430 33.387 591.998 Alagoas 540.854 39.298 14.222 -12.323 -40.278 -5.495 21.206 4.136 57.831 33.183 11.931 -5.816 50.907 878 429 -12.917 Bahia 3.539.856 825.475 319.019 242.096 31.457 -69.500 63.622 65.311 173.470 278.817 274.245 272.413 510.414 16.472 -68 298.657 Ceará 2.687.210 256.746 85.778 82.235 34.142 -13.010 7.329 11.588 48.684 84.780 90.441 81.525 184.388 9.569 10.596 52.193 Maranhão 1.511.519 315.870 177.621 16.230 27.686 -22.321 27.015 27.379 62.260 246.689 130.857 -61.676 221.261 9.970 5.576 79.064 Paraíba 531.522 130.192 50.854 9.171 7.820 -3.934 2.050 27.145 37.085 61.205 52.860 16.127 122.923 1.174 3.978 2.117 Pernambuco 1.443.516 343.006 91.594 78.678 27.447 -57.178 69.603 28.148 104.715 87.990 199.281 55.735 228.766 9.985 -12.662 116.918 Piauí 508.352 216.379 99.386 15.718 22.846 -4.112 9.034 17.937 55.570 67.652 69.971 78.756 177.343 921 11.790 26.325 Rio Grande do Norte 487.277 168.806 65.219 6.915 10.517 -1.838 26.248 16.272 45.473 92.898 53.096 22.812 134.300 5.654 7.230 21.621 Sergipe 353.266 105.959 34.580 6.990 5.543 -3.668 4.655 25.192 32.667 38.228 26.458 41.273 86.613 4.808 6.518 8.020 -1.821.348 Região Sudeste 35.951.161 74.895 152.182 484.742 496.544 -3.112.284 395.711 344.046 1.313.953 696.950 -866.322 244.266 2.064.350 96.802 -264.909 Espírito Santo 903.283 171.595 41.542 81.891 28.113 -62.082 -7.495 20.734 68.893 124.444 1.233 45.918 153.557 2.547 4.046 11.446 Minas Gerais 4.723.416 764.583 141.371 437.799 147.058 -483.493 10.419 128.004 383.425 635.420 -195.839 325.001 728.981 12.765 -31.164 54.000 Rio de Janeiro 14.757.094 -1.055.453 4.362 211.644 27.531 -1.716.533 116.543 -8.119 309.118 -705.293 -344.301 -5.859 311.362 20.834 -72.687 -1.314.962 São Paulo 15.567.367 194.170 -35.093 -246.593 293.843 -850.177 276.244 203.428 552.517 642.379 -327.415 -120.794 870.451 60.655 -165.104 -571.832 Região Sul 11.152.256 1.796.662 125.207 623.446 417.190 -734.794 457.962 280.695 626.957 1.395.618 -319.520 720.564 1.163.911 120.494 8.375 503.881 Paraná 3.715.666 579.733 38.840 15.753 182.745 -266.427 293.686 103.642 211.495 406.669 -60.070 233.134 384.489 28.509 -7.979 174.714 Rio Grande do Sul 4.571.111 807.815 91.070 380.192 133.858 -247.574 75.544 116.650 258.075 728.301 -154.550 234.064 545.933 60.467 27.446 173.969 Santa Catarina 2.865.479 409.114 -4.702 227.501 100.587 -220.794 88.732 60.403 157.387 260.648 -104.900 253.366 233.490 31.518 -11.092 155.198 Região Centro-Oeste 5.711.720 813.015 608.920 -36.466 57.895 -563.358 64.872 119.371 561.781 694.292 99.262 19.461 1.127.247 74.609 -137.598 -251.243 Distrito Federal 1.612.357 206.486 17.142 11.009 -16.901 -7.767 1.457 35.701 165.844 96.549 70.584 39.352 260.874 -375 -5.308 -48.705 Goiás 1.594.290 377.025 209.032 -11.044 33.281 -106.242 36.112 57.226 158.660 179.666 17.967 179.391 370.705 32.903 -16.419 -10.164 Mato Grosso 1.870.790 31.816 266.945 -16.763 27.528 -414.618 16.511 7.867 144.346 285.874 -10.590 -243.468 293.510 16.964 -113.121 -165.537 Mato Grosso do Sul 634.283 197.688 115.801 -19.667 13.986 -34.731 10.792 18.577 92.931 132.203 21.300 44.186 202.159 25.116 -2.750 -26.837 TOTAL 67.528.189 5.526.099 1.999.821 1.555.494 1.145.799 -4.649.344 1.176.007 1.002.803 3.295.517 3.990.281 122.068 1.413.750 6.797.158 215.225 -450.174 -1.036.110 Agência: Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 329.994 -28.372 0 0 0 -28.372 0 0 0 -17.166 465 -11.671 -9.487 -9.797 -7.766 -1.322 Acre 6.499 -1.357 0 0 0 -1.357 0 0 0 -782 21 -595 -349 -755 -253 0 Amapá 12.058 -511 0 0 0 -511 0 0 0 -332 22 -201 -407 -320 358 -142 Amazonas 43.292 -6.726 0 0 0 -6.726 0 0 0 -4.461 147 -2.413 -1.415 -1.631 -3.592 -88 Pará 116.951 -10.998 0 0 0 -10.998 0 0 0 -6.356 130 -4.772 -1.396 -5.171 -3.357 -1.074 Rondônia 105.669 -5.824 0 0 0 -5.824 0 0 0 -3.519 97 -2.403 -3.858 -1.078 -862 -27 Roraima 2.176 -281 0 0 0 -281 0 0 0 -169 0 -112 -104 -187 0 10 Tocantins 43.349 -2.675 0 0 0 -2.675 0 0 0 -1.548 48 -1.175 -1.958 -656 -61 0 Região Nordeste 830.872 -129.606 0 0 0 -129.606 0 0 0 -77.012 1.834 -54.428 -26.031 -26.826 -29.697 -47.053 Alagoas 26.339 -4.765 0 0 0 -4.765 0 0 0 -2.785 59 -2.038 -516 -1.927 -302 -2.020 Bahia 362.426 -49.305 0 0 0 -49.305 0 0 0 -29.337 618 -20.586 -11.234 -7.320 -17.826 -12.925 64 ISSN 1677-7042 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Ceará 86.040 -9.904 0 0 0 -9.904 0 0 0 -5.443 126 -4.586 -1.800 -1.516 -2.955 -3.634 Maranhão 61.021 -12.521 0 0 0 -12.521 0 0 0 -7.313 178 -5.387 -3.830 -3.158 -289 -5.245 Paraíba 23.081 -3.068 0 0 0 -3.068 0 0 0 -1.705 43 -1.407 -799 -1.612 -491 -166 Pernambuco 200.422 -42.630 0 0 0 -42.630 0 0 0 -26.051 677 -17.256 -5.563 -8.464 -6.495 -22.108 Piauí 27.972 -3.034 0 0 0 -3.034 0 0 0 -1.868 34 -1.200 -1.320 -1.698 -83 67 Rio Grande do Norte 22.753 -1.141 0 0 0 -1.141 0 0 0 -869 37 -309 -464 -1.315 -865 1.503 Sergipe 20.817 -3.237 0 0 0 -3.237 0 0 0 -1.640 62 -1.660 -506 183 -391 -2.524 Região Sudeste 6.922.741 -625.950 0 0 0 -625.950 0 0 0 -335.498 8.696 -299.148 -127.849 -97.661 -132.161 -268.279 Espírito Santo 300.780 -35.009 0 0 0 -35.009 0 0 0 -18.400 563 -17.171 -5.217 -6.389 -14.328 -9.075 Minas Gerais 1.143.684 -162.788 0 0 0 -162.788 0 0 0 -92.902 1.784 -71.670 -39.260 -25.310 -27.032 -71.186 Rio de Janeiro 336.157 -56.767 0 0 0 -56.767 0 0 0 -29.321 964 -28.409 -5.720 -9.020 -26.668 -15.359 São Paulo 5.142.120 -371.387 0 0 0 -371.387 0 0 0 -194.875 5.386 -181.898 -77.651 -56.943 -64.134 -172.659 Região Sul 2.967.394 -268.523 0 0 0 -268.523 0 0 0 -141.996 3.467 -129.994 -105.219 -40.353 -57.653 -65.298 Paraná 1.158.053 -103.388 0 0 0 -103.388 0 0 0 -51.857 1.286 -52.817 -34.364 -12.606 -21.405 -35.013 Rio Grande do Sul 993.762 -97.858 0 0 0 -97.858 0 0 0 -54.458 1.306 -44.706 -40.674 -11.990 -23.893 -21.302 Santa Catarina 815.579 -67.277 0 0 0 -67.277 0 0 0 -35.680 875 -32.471 -30.181 -15.757 -12.355 -8.983 Região Centro-Oeste 1.488.000 -89.907 0 0 0 -89.907 0 0 0 -52.126 1.722 -39.502 -54.114 -20.496 -13.199 -2.098 Distrito Federal 50.965 -6.094 0 0 0 -6.094 0 0 0 -3.994 131 -2.232 -2.130 -2.038 -1.019 -907 Goiás 413.502 -41.024 0 0 0 -41.024 0 0 0 -23.785 672 -17.911 -14.808 -11.514 -8.383 -6.319 Mato Grosso 822.303 -37.651 0 0 0 -37.651 0 0 0 -22.203 745 -16.193 -31.144 -3.279 -2.773 -456 Mato Grosso do Sul 201.230 -5.137 0 0 0 -5.137 0 0 0 -2.144 173 -3.166 -6.032 -3.665 -1.024 5.584 TOTAL 12.539.000 -1.142.358 0 0 0 -1.142.358 0 0 0 -623.798 16.184 -534.744 -322.700 -195.133 -240.476 -384.049 Agência: Banco da Amazônia S.A. em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande -42.633 Região Norte 1.321.692 185.629 106.333 51.392 22.952 1.527 5.663 0 -2.239 33.636 296.647 -144.654 438.201 -141.555 -68.384 Acre 100.203 8.696 2.684 1.981 4.484 0 -430 0 -24 9.917 8.959 -10.181 1.965 3.159 3.809 -236 Amapá 93.176 -124.878 -99.835 -26.402 1.118 0 262 0 -21 54 -124.932 0 -114.553 -10.231 -75 -19 Amazonas 381.055 -131.618 -102.980 -33.111 3.516 0 704 0 254 -4.136 -127.481 0 -79.730 -28.286 -14.434 -9.168 Pará 366.889 734.529 561.562 171.451 1.855 10 1.482 0 -1.832 9.033 846.650 -121.154 928.470 -96.835 -79.097 -18.009 Rondônia 264.036 -20.736 -20.885 -13.860 9.472 1.517 3.837 0 -816 16.609 -25.758 -11.587 -30.230 -6.703 15.757 440 Roraima 84.379 -128.841 -129.118 -1.019 1.418 0 33 0 -155 947 -128.602 -1.186 -119.803 -357 -19 -8.662 Tocantins 31.954 -151.523 -105.095 -47.647 1.089 0 -225 0 355 1.212 -152.190 -546 -147.917 -2.302 5.675 -6.979 Região Nordeste 175.780 9.327 8.075 -1.754 3.601 0 -1.219 0 623 143.081 -3.543 -130.211 8.090 199 -204 1.241 Maranhão 175.780 9.327 8.075 -1.754 3.601 0 -1.219 0 623 143.081 -3.543 -130.211 8.090 199 -204 1.241 Região Sudeste 143.117 -1.143 0 -989 -219 0 -5 0 71 -1.143 0 0 71 10 -239 -984 Rio de Janeiro 39.253 -974 0 -968 0 0 -5 0 -1 -974 0 0 0 10 -22 -962 São Paulo 103.863 -169 0 -22 -218 0 0 0 71 -169 0 0 71 0 -218 -22 Região Sul 5.210 2.988 0 3 101 0 2.763 0 121 2.988 0 0 260 106 0 2.623 Rio Grande do Sul 5.210 2.988 0 3 101 0 2.763 0 121 2.988 0 0 260 106 0 2.623 Região Centro-Oeste 260.714 -10.410 -5.162 -1.898 -1.309 0 -1.548 0 -493 161.643 23 -172.075 -4.831 550 -5.497 -633 Distrito Federal 10.274 91 0 0 174 0 -10 0 -74 44 0 46 -74 25 -10 149 Mato Grosso 250.441 -10.501 -5.162 -1.898 -1.483 0 -1.538 0 -419 161.598 23 -172.122 -4.757 526 -5.487 -782 TOTAL 1.906.513 186.391 109.245 46.754 25.127 1.527 5.654 0 -1.917 340.205 293.126 -446.941 441.791 -140.690 -74.325 -40.385 Agência: Banco do Brasil S.A. em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande <!ID451004-2> Região Norte 476.854 220.273 68.907 -12.615 23.359 1 1.324 0 139.296 199.840 30.242 -9.810 242.508 14.620 -10.242 -26.613 Acre 35.870 18.318 2.973 -915 1.499 0 605 0 14.157 15.682 3.032 -396 18.192 -2.597 2.173 551 Amapá 32.114 7.579 106 219 -349 0 1.212 0 6.391 7.795 -43 -173 7.542 309 -90 -183 Amazonas 55.805 32.555 3.574 4.470 2.203 1 5.223 0 17.084 30.749 1.989 -184 30.676 3.207 1.266 -2.593 Pará 170.156 75.407 39.003 -9.962 8.256 0 -15.396 0 53.506 60.888 21.797 -7.278 106.733 5.155 -10.959 -25.522 Rondônia 91.496 36.492 12.125 -2.777 605 0 4.926 0 21.613 41.157 -1.910 -2.755 34.562 1.010 1.217 -296 Roraima 14.181 5.904 -1.833 105 671 0 1.180 0 5.781 6.177 495 -768 4.640 1.137 67 59 Tocantins 77.232 44.018 12.959 -3.753 10.475 0 3.573 0 20.764 37.392 4.882 1.744 40.163 6.399 -3.916 1.372 Região Nordeste 1.362.736 847.027 91.936 117.173 95.709 11 85.558 0 456.640 787.777 41.762 17.488 620.356 53.138 -44.532 218.065 Alagoas 62.475 11.077 -247 -15.918 4.748 1 2.706 0 19.787 15.123 -3.436 -610 17.600 2.513 564 -9.599 Bahia 448.372 365.352 44.482 97.001 20.771 5 71.422 0 131.671 364.325 14.399 -13.371 178.255 17.848 -25.554 194.804 Ceará 190.639 138.600 12.643 31.285 18.366 4 6.352 0 69.948 125.190 7.874 5.535 85.380 7.464 367 45.390 Maranhão 117.560 86.396 22.748 1.079 14.497 0 3.295 0 44.777 74.023 2.021 10.352 79.150 8.295 -2.106 1.056 Paraíba 99.055 35.403 5.529 -147 1.045 0 3.385 0 25.590 27.132 11.531 -3.260 42.107 216 -1.703 -5.217 Pernambuco 196.336 77.808 -3.126 6.490 7.386 0 -5.193 0 72.251 68.830 14.210 -5.232 91.947 13.201 -13.265 -14.074 Piauí 88.190 70.416 13.946 -1.068 18.022 0 2.029 0 37.487 48.169 202 22.045 58.142 234 1.926 10.114 Rio Grande do Norte 120.283 44.610 3.130 -3.386 7.976 0 115 0 36.775 42.353 5.588 -3.332 50.348 2.180 -2.006 -5.912 Sergipe 39.825 17.364 -7.171 1.836 2.897 0 1.448 0 18.354 22.632 -10.628 5.361 17.427 1.187 -2.753 1.503 Região Sudeste 4.751.889 2.270.361 152.182 557.958 316.360 370 498.239 0 745.253 2.340.956 171.448 -242.044 1.052.095 208.150 20.056 990.060 Espírito Santo 142.755 138.317 41.542 72.702 10.747 0 -15.204 0 28.530 106.171 12.974 19.173 81.571 8.037 19.656 29.053 Minas Gerais 1.056.094 922.818 141.371 405.825 89.781 312 81.982 0 203.548 763.428 46.450 112.940 400.593 39.207 3.154 479.864 Rio de Janeiro 737.843 839.858 4.362 459.482 -8.013 0 177.333 0 206.694 861.206 18.336 -39.684 176.460 31.058 -22.536 654.877 São Paulo 2.815.197 369.367 -35.093 -380.051 223.845 58 254.129 0 306.480 610.151 93.688 -334.472 393.471 129.848 19.781 -173.734 Região Sul 2.425.782 1.762.966 123.228 606.816 307.235 -290 432.525 0 293.454 1.475.530 140.680 146.757 587.381 142.195 110.778 922.612 Paraná 779.015 563.336 38.840 41.210 147.828 7 222.954 0 112.497 456.484 46.756 60.096 191.435 42.166 24.923 304.812 Rio Grande do Sul 1.198.877 840.357 90.998 344.407 99.337 -301 178.410 0 127.507 723.159 70.655 46.543 345.622 74.150 54.866 365.719 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL 447.889 1.383.352 363.865 476.531 339.771 203.185 10.400.612 359.273 1.093.551 74.234 394.422 441.480 183.415 6.194.178 -6.610 614.083 17.142 209.032 272.107 115.801 1.050.334 221.199 -13.665 10.114 7.098 -12.030 -18.846 1.255.665 60.070 39.422 -22.913 21.695 33.627 7.012 782.084 4 -1.703 -1.704 1 0 0 -1.612 31.160 6.724 -47.323 35.330 18.374 343 1.024.370 0 0 0 0 0 0 0 53.451 448.692 118.919 121.265 129.402 79.106 2.083.336 295.887 706.089 45.331 250.471 261.488 148.800 5.510.193 65 ISSN 1677-7042 23.269 274.969 69.991 56.487 116.215 32.277 659.101 40.117 112.493 -41.087 87.464 63.777 2.339 24.884 50.324 1.161.291 157.415 352.101 456.936 194.839 3.663.630 25.879 95.229 795 44.402 21.755 28.277 513.333 30.989 -3.752 -4.602 -5.404 5.628 626 72.308 252.081 -159.216 -79.374 3.322 -42.839 -40.326 1.944.908 Agência: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC em R$ mil Região/Estado Região Sudeste Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 54 41 14 29.622 87 137 29.397 123 123 29.798 286 59 227 14.346 -138 -503 14.987 -14 -14 14.618 250 0 250 3.803 21 -538 4.319 -54 -54 3.999 0 0 0 1.908 0 0 1.908 0 0 1.908 0 0 0 -449 -59 0 -390 -3 -3 -452 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 59 59 0 4.315 -113 4 4.424 20 20 4.394 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -23 0 -23 4.770 12 32 4.726 22 22 4.769 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outras Fontes 286 59 227 14.346 -138 -503 14.987 -14 -14 14.618 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 100 53 48 7.268 -38 -266 7.571 -3 -3 7.366 2 2 0 1.842 -11 -13 1.866 0 0 1.844 3 3 1 1.265 -2 0 1.268 0 0 1.269 180 2 178 3.971 -87 -223 4.282 -11 -11 4.140 Agência: Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC (Privatizado em 21/12/2005) em R$ mil Região/Estado Região Nordeste Ceará TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 44.475 44.475 44.475 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Intermed. Financ. 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 0 0 0 0 0 0 Outras Fontes 0 0 0 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agência: Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP em R$ mil Região/Estado Região Nordeste Piauí TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 7.500 7.500 7.500 7.572 7.572 7.572 0 0 0 -1 -1 -1 -85 -85 -85 Intermed. Financ. 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 Habitação Outros 0 0 0 7.658 7.658 7.658 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 7.572 0 7.572 0 7.572 0 Outras Fontes 0 0 0 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 7.572 7.572 7.572 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agência: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB em R$ mil Região/Estado Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 5.601.058 253.168 1.434.431 1.807.461 942.098 157.950 544.423 215.081 101.379 145.067 5.601.058 1.135.009 2.486 355.163 72.620 189.024 38.622 261.580 100.818 72.757 41.939 1.135.009 -26.646 -46.996 330 4.083 4.855 3.382 6.351 103 939 309 -26.646 838.262 14.468 274.537 73.135 146.798 45.324 94.720 85.441 62.088 41.750 838.262 284.089 2.982 107.854 46.902 16.068 8.563 71.050 16.571 9.713 4.386 284.089 Intermed. Financ. 0 -1 3 0 1 -4 0 0 1 0 0 Outros Serviços 102.212 19.262 -26.045 -2.015 23.155 -13.448 90.391 1.285 9.990 -365 102.212 Habitação Outros -116 0 0 -116 0 0 0 0 0 0 -116 -62.793 12.770 -1.516 -49.369 -1.853 -5.195 -932 -2.581 -9.976 -4.141 -62.793 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 62.071 910.695 9.258 16.105 17.405 282.814 -51.939 89.010 23.252 135.778 14.756 41.379 22.423 190.584 -1.189 70.528 30.475 47.452 -2.369 37.046 62.071 910.695 Outras Fontes 162.243 -22.878 54.945 35.549 29.994 -17.513 48.573 31.480 -5.170 7.263 162.243 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 580.612 1.108 228.752 24.846 93.700 28.937 59.164 75.736 34.271 34.098 580.612 111.530 13 43.495 12.632 8.084 6.876 11.452 9.686 9.821 9.471 111.530 412.424 1.332 75.625 32.783 83.131 789 186.288 12.681 24.415 -4.620 412.424 30.443 33 7.291 2.360 4.109 2.019 4.675 2.715 4.250 2.991 30.443 Agência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Região Sudeste Espírito Santo Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 555.726 31.434 528 53.698 317.347 13.117 78 139.524 929.789 481 676.282 142.104 24.885 14.547 39.484 10.603 18.784 2.617 17.629.845 63.069 -58.642 -9.416 -303 -711 -17.508 -11.819 -144 -18.740 -79.170 -2.730 15.169 -30.351 -9.800 -5.068 -41.348 -1.470 -3.140 -431 -2.888.536 -24.758 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9.927 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -1.453 -5.840 0 0 4.388 0 0 0 31.527 0 35.831 120 0 0 -3.519 -906 0 0 -154.993 2.315 Intermed. Financ. -31.008 -2.023 -303 -711 2.558 -11.644 -144 -18.740 -51.460 -730 -20.204 -3.110 -9.800 -862 -14.548 -1.079 -698 -430 -2.486.703 -27.073 Outros Serviços -26.181 -1.552 0 0 -24.453 -176 0 0 -59.236 -2.000 -459 -27.362 0 -4.207 -23.281 515 -2.442 0 -256.767 0 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional -52.942 -28.268 -6.783 -1.106 -246 21 -6.646 -813 -15.621 -15.165 -8.049 -4.802 -117 10 -15.481 -6.411 -172.812 -43.713 -1.446 -910 -128.293 -24.064 -15.488 -6.858 -7.276 -3.760 -4.455 -316 -12.325 -6.496 -1.770 -939 -1.449 -176 -311 -194 -1.822.868 -1.050.975 -314 -12.625 Outras Fontes 22.568 -1.527 -78 6.748 13.278 1.032 -37 3.152 137.356 -374 167.526 -8.005 1.236 -297 -22.527 1.238 -1.515 75 -14.694 -11.819 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande -32.762 -2.023 0 -854 -8.211 -8.174 -144 -13.356 -17.587 0 -5.450 -280 -8.497 -404 -1.145 -1.166 -644 0 -99.480 -11.561 -3.492 0 -303 0 14 -3.319 0 117 -6.567 0 -752 105 -161 -941 -4.853 36 0 0 -157.553 -2.126 -21.946 -7.392 0 42 -8.770 -326 0 -5.501 -51.138 -2.629 23.571 -30.176 -1.129 -3.723 -34.677 498 -2.442 -431 -2.603.134 -10.139 -441 0 0 100 -541 0 0 0 -3.879 -101 -2.199 0 -14 0 -672 -838 -55 0 -28.368 -932 66 Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL ISSN 1677-7042 651.441 11.922.695 4.992.640 2.469.481 678.456 1.096.968 694.057 1.279.059 673.661 263.186 271.715 70.497 22.863.900 -426.291 -1.979.649 -457.838 -642.767 -198.431 -273.262 -171.073 -476.205 32 -74.452 -378.029 -23.756 -4.145.320 0 0 0 72 0 72 0 0 0 0 0 0 72 9.862 -250.995 83.825 -65.548 -45.840 196 -19.904 -24.551 0 -20.653 -1.881 -2.017 -215.018 1 0 11.417 -1.490 2.531 0 0 2.531 0 0 0 0 0 12.458 -321.016 -1.659.766 -478.848 -465.981 -163.045 -149.415 -153.521 -471.748 32 -65.219 -376.966 -29.594 -3.506.901 -115.136 -80.305 -61.326 -113.841 10.453 -124.115 -179 20.093 0 11.419 819 7.855 -435.931 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -207.318 -1.593.033 -22.203 -289.662 -121.382 -70.334 -97.946 -239.107 225 -86.069 -121.618 -31.645 -2.577.390 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 -245.573 -364.102 -428.674 -466.698 -109.187 -227.610 -129.901 -178.479 -15 -39.535 -127.629 -11.300 -1.768.132 26.600 -22.513 -6.961 113.593 32.138 24.681 56.774 -58.620 -179 51.151 -128.781 19.189 200.203 -43.522 -1.746 -42.652 -145.285 -56.039 -66.190 -23.056 -235.535 -5 -63.548 -143.562 -28.420 -530.650 -7.357 -882 -19.198 -20.481 -6.082 -7.096 -7.303 -3.715 0 -1.427 -2.259 -29 -56.884 -10.002 -23.704 -121.721 -65.386 -16.747 -14.775 -33.865 -116.446 0 -3.292 -110.573 -2.581 -349.444 -365.411 -1.953.317 -274.267 -411.614 -119.563 -185.202 -106.849 -120.509 37 -6.186 -121.635 7.274 -3.208.342 Agência: BB Banco Popular do Brasil S.A. em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 29.801 179 9.271 3.222 10.288 3.466 840 2.534 112.578 7.960 20.591 16.981 13.080 7.323 15.344 940 15.619 14.741 -1.104 -3 36 -758 -147 -128 -16 -88 5.649 497 1.338 2.962 898 313 -294 27 -391 301 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -1.104 -3 36 -758 -147 -128 -16 -88 5.649 497 1.338 2.962 898 313 -294 27 -391 301 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outras Fontes -1.104 -3 36 -758 -147 -128 -16 -88 5.649 497 1.338 2.962 898 313 -294 27 -391 301 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande -1.104 -3 36 -758 -147 -128 -16 -88 5.649 497 1.338 2.962 898 313 -294 27 -391 301 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <!ID451004-3> Região Sudeste 25.789 228 0 0 0 0 0 0 228 0 0 228 228 0 0 Espírito Santo 781 -17 0 0 0 0 0 0 -17 0 0 -17 -17 0 0 0 Minas Gerais 8.055 886 0 0 0 0 0 0 886 0 0 886 886 0 0 0 Rio de Janeiro 3.447 76 0 0 0 0 0 0 76 0 0 76 76 0 0 0 São Paulo 13.506 -717 0 0 0 0 0 0 -717 0 0 -717 -717 0 0 0 Região Sul 6.743 -227 0 0 0 0 0 0 -227 0 0 -227 -227 0 0 0 Paraná 1.480 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rio Grande do Sul 3.507 -170 0 0 0 0 0 0 -170 0 0 -170 -170 0 0 0 Santa Catarina 1.756 -57 0 0 0 0 0 0 -57 0 0 -57 -57 0 0 0 Região Centro-Oeste 15.032 317 0 0 0 0 0 0 317 0 0 317 317 0 0 0 Distrito Federal 6.894 357 0 0 0 0 0 0 357 0 0 357 357 0 0 0 Goiás 6.947 -18 0 0 0 0 0 0 -18 0 0 -18 -18 0 0 0 Mato Grosso 600 -6 0 0 0 0 0 0 -6 0 0 -6 -6 0 0 0 Mato Grosso do Sul 591 -16 0 0 0 0 0 0 -16 0 0 -16 -16 0 0 0 TOTAL 189.942 4.864 0 0 0 0 0 0 4.864 0 0 4.864 4.864 0 0 0 Agência: BESC Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - BESCREDI em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande 0 Região Sudeste -3.291 -1.467 0 0 0 0 0 0 -1.467 0 0 -1.467 0 -1.467 0 Rio de Janeiro -3.268 -1.470 0 0 0 0 0 0 -1.470 0 0 -1.470 0 -1.470 0 0 São Paulo -23 3 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 0 3 0 0 Região Sul 30.569 19.680 0 0 0 0 0 0 19.680 0 0 19.680 0 19.680 0 0 Paraná 168 62 0 0 0 0 0 0 62 0 0 62 0 62 0 0 Rio Grande do Sul 14 2 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 0 2 0 0 Santa Catarina 30.388 19.617 0 0 0 0 0 0 19.617 0 0 19.617 0 19.617 0 0 Região Centro-Oeste 64 -10 0 0 0 0 0 0 -10 0 0 -10 0 -10 0 0 Distrito Federal 64 -10 0 0 0 0 0 0 -10 0 0 -10 0 -10 0 0 TOTAL 27.342 18.203 0 0 0 0 0 0 18.203 0 0 18.203 0 18.203 0 0 Agência: BESC S.A. - Crédito Imobiliário em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Sul 211 -3.969 0 0 0 0 0 -3.969 0 0 0 -3.969 -3.969 0 0 0 Santa Catarina 211 -3.969 0 0 0 0 0 -3.969 0 0 0 -3.969 -3.969 0 0 0 TOTAL 211 -3.969 0 0 0 0 0 -3.969 0 0 0 -3.969 -3.969 0 0 0 Agência: Caixa Econômica Federal - CAIXA em R$ mil PrograRegião/Estado mação Anual Região Norte Realizado até 2º Bimestre 395.614 Setor de Atividade Total 121.633 Rural 0 Industrial 358 Origem dos Recursos Comércio 679 Intermed. Outros Financ. Serviços 0 45.893 Habitação 35.583 Outros 39.118 Próprio 48.427 Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes 421 72.784 Micro Pequeno Médio Grande 87.299 853 366 33.115 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Região Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL 27.160 14.190 102.845 153.050 50.586 11.483 36.301 2.500.169 190.432 578.104 390.631 177.315 229.614 440.624 158.066 205.187 130.197 6.190.276 395.906 1.871.381 1.673.712 2.249.277 3.093.077 1.074.010 1.221.431 797.637 1.291.145 507.708 438.697 185.961 158.779 13.470.282 10.874 1.401 16.946 41.640 10.310 25.972 14.489 607.275 32.734 138.290 83.496 52.597 63.990 88.086 42.041 56.018 50.023 1.301.116 92.901 433.033 144.915 630.267 874.955 310.470 316.908 247.577 296.290 137.749 98.889 16.471 43.182 3.201.268 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 436 91 -191 0 22 16.111 614 1.942 4.603 887 755 4.851 1.198 494 767 62.766 6.715 25.188 5.626 25.238 45.412 12.617 16.235 16.560 4.248 755 3.302 -1.005 1.196 128.896 0 0 2.157 418 -2.123 0 227 54.515 1.969 10.357 11.693 4.732 3.393 13.710 4.721 1.602 2.338 170.227 17.365 57.277 24.127 71.457 103.521 34.896 34.958 33.667 19.836 5.892 11.586 -4.616 6.974 348.777 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9.446 0 6.532 5.745 -684 25.158 -304 103.447 1.239 18.704 30.353 1.784 16.319 7.686 5.206 18.585 3.571 154.184 7.709 43.574 19.461 83.441 132.200 60.390 18.482 53.328 39.583 48.770 -10.638 -1.143 2.594 475.308 683 136 -1.598 21.093 4.419 455 10.395 223.224 4.136 65.311 11.704 27.379 27.145 28.148 17.937 16.272 25.192 344.046 20.734 128.004 -8.119 203.428 284.664 103.642 116.650 64.372 119.371 35.701 57.226 7.867 18.577 1.006.888 746 1.265 9.419 14.291 8.888 359 4.149 209.978 24.777 41.977 25.143 17.814 16.377 33.690 12.980 19.065 18.154 569.892 40.379 178.991 103.820 246.703 309.158 98.924 130.584 79.651 113.252 46.630 37.413 15.368 13.841 1.241.398 4.330 558 6.747 16.579 4.105 10.341 5.769 241.781 13.033 55.059 33.243 20.941 25.477 35.071 16.738 22.303 19.916 518.027 36.988 172.408 57.696 250.935 348.355 123.611 126.174 98.570 117.965 54.843 39.372 6.558 17.192 1.274.554 67 ISSN 1677-7042 38 5 59 144 36 90 50 2.104 113 479 289 182 222 305 146 194 173 4.509 322 1.501 502 2.184 3.032 1.076 1.098 858 1.027 477 343 57 150 11.093 6.507 838 10.141 24.917 6.169 15.542 8.670 363.390 19.588 82.752 49.963 31.474 38.291 52.710 25.157 33.521 29.934 778.580 55.592 259.125 86.716 377.148 523.568 185.783 189.636 148.149 177.298 82.428 59.175 9.856 25.840 1.915.620 6.343 1.401 15.013 38.957 9.971 2.016 13.598 538.235 32.219 118.754 73.282 51.748 52.770 84.654 38.352 51.163 35.293 1.239.193 88.781 410.245 142.238 597.929 823.703 283.495 307.350 232.858 260.053 105.314 96.908 16.042 41.789 2.948.483 0 0 298 264 160 0 131 6.776 361 1.487 1.040 588 551 1.207 507 589 447 14.560 1.833 6.511 1.085 5.131 15.582 4.990 5.118 5.475 2.871 756 1.386 196 533 40.642 0 0 128 113 69 0 56 2.904 155 637 446 252 236 517 217 253 192 6.240 786 2.790 465 2.199 6.678 2.138 2.193 2.346 1.230 324 594 84 229 17.418 4.531 0 1.508 2.307 110 23.956 703 59.360 0 17.413 8.728 9 10.434 1.708 2.965 4.012 14.091 41.123 1.502 13.487 1.126 25.008 28.992 19.847 2.247 6.898 32.136 31.355 0 149 631 194.726 Agência: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP em R$ mil Região/Estado Região Norte Tocantins Região Nordeste Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Região Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 0 0 38.415 19.651 8.878 -221 -48 6.884 0 3.271 290.741 -8 -7.238 47.214 250.773 124.167 24.397 51.206 48.564 -5.768 -1.194 -4.574 0 447.556 379 368 -1.351 -532 -675 -50 0 -195 8 94 20.000 161 -3.075 -1.502 24.417 37.212 7.824 19.352 10.037 -598 142 -791 51 55.644 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 379 368 -1.351 -532 -675 -50 0 -195 8 94 20.000 161 -3.075 -1.502 24.417 37.212 7.824 19.352 10.037 -598 142 -791 51 55.644 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 182 0 180 0 -1.014 0 -342 0 -783 0 -19 0 1 0 44 0 0 0 86 0 -2.524 0 0 0 -196 0 -868 0 -1.460 0 402 0 -186 0 772 0 -183 0 -172 0 99 0 -322 0 51 0 -3.125 0 Outras Fontes 197 188 -337 -190 107 -31 -1 -239 8 9 22.524 161 -2.879 -634 25.877 36.810 8.010 18.580 10.220 -426 43 -469 0 58.769 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 78 78 20 0 0 0 0 3 0 16 -7 0 39 3 -48 0 0 0 0 69 0 69 1 160 90 90 -47 -67 2 0 0 -18 8 29 -1.254 57 -75 -225 -1.012 12.116 3.122 9.067 -73 66 0 66 0 10.971 1 0 -902 170 -898 0 0 -218 0 45 19.863 106 -2.753 -1.330 23.840 25.301 4.634 9.884 10.783 -923 34 -982 24 43.340 211 201 -421 -635 221 -50 0 38 0 4 1.399 -2 -286 50 1.637 -205 67 401 -673 190 108 56 26 1.172 <!ID451005-1> TABELA 09 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2006 (Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO 2006 - Art. 97 § 4º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS EFETIVAMENTE CONCEDIDOS CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 17.376.057 7.091.831 1.132.785 1.121.622 1.693.384 284.393 702.879 42.659 2.114.109 5.188.000 1.675.075 228.757 4.431.505 1.616.805 545.395 498.126 Acre 1.205.650 393.323 30.008 30.104 69.491 4.143 61.408 1.437 196.731 343.286 36.458 13.579 230.434 116.469 22.951 23.469 Amapá 933.134 279.243 8.673 6.883 68.811 9.833 34.948 498 149.598 260.027 14.493 4.723 164.218 97.048 11.034 6.943 Amazonas 2.401.476 700.368 9.841 86.702 142.677 67.485 116.399 7.456 269.809 602.712 51.508 46.147 408.015 182.280 54.475 55.598 Pará 6.457.607 3.543.266 850.002 845.215 687.688 118.873 279.479 18.006 744.005 2.242.849 1.199.086 101.331 2.199.883 707.218 285.223 350.943 Rondônia 2.982.660 963.404 33.110 93.310 356.039 41.040 105.447 5.525 328.933 839.023 95.068 29.312 593.192 261.594 71.973 36.644 Roraima 475.086 159.275 27.692 5.748 25.276 559 23.791 1.503 74.706 125.233 31.914 2.127 116.239 36.932 4.915 1.189 Tocantins 2.920.444 1.052.953 173.460 53.661 343.403 42.461 81.408 8.235 350.326 774.869 246.547 31.538 719.525 215.264 94.825 23.340 Região Nordeste 59.686.739 19.230.172 1.243.388 2.322.355 5.745.530 389.666 2.671.245 252.114 6.605.874 16.179.036 1.412.274 1.638.862 11.279.629 4.030.895 1.173.236 2.746.411 Alagoas 2.722.969 842.512 56.162 39.426 195.979 12.629 104.369 14.125 419.821 713.022 59.005 70.485 557.461 164.557 28.112 92.382 Bahia 17.383.489 6.296.769 412.350 1.146.282 1.713.826 156.098 1.028.090 66.413 1.773.709 5.183.674 424.085 689.010 3.341.781 1.127.980 369.906 1.457.103 Ceará 9.655.676 2.637.447 108.656 328.722 830.932 45.060 350.693 30.818 942.565 2.247.047 174.359 216.041 1.580.360 643.185 134.099 279.802 Maranhão 5.150.907 1.763.288 210.238 109.017 635.444 32.433 172.739 24.650 578.767 1.450.259 179.291 133.738 1.073.298 369.799 178.160 142.031 Paraíba 3.406.784 1.332.100 67.171 129.476 441.168 12.682 134.799 27.998 518.806 1.175.175 72.363 84.562 844.397 306.916 93.576 87.210 Pernambuco 7.608.395 2.940.145 136.686 305.195 847.243 96.225 462.105 37.176 1.055.515 2.473.260 265.435 201.449 1.686.524 641.390 151.333 460.897 68 ISSN 1677-7042 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Piauí 3.154.146 1.166.745 105.379 75.633 438.033 6.008 95.932 12.906 432.854 980.162 91.000 95.582 720.900 249.624 92.968 103.252 Rio Grande do Norte 3.875.403 1.574.593 80.509 130.989 464.942 19.220 241.423 19.933 617.576 1.411.644 80.241 82.708 1.006.880 380.404 78.847 108.462 Sergipe 6.728.971 676.574 66.237 57.615 177.963 9.310 81.094 18.094 266.261 544.794 66.493 65.288 468.027 147.040 46.235 15.272 Região Sudeste 199.246.582 52.182.481 887.750 7.766.428 13.003.685 4.601.954 12.806.251 807.679 12.308.735 46.574.263 703.535 4.904.683 24.266.149 8.178.687 2.478.901 17.258.744 Espírito Santo 5.789.865 2.118.333 63.045 245.382 580.461 210.516 338.880 33.391 646.659 1.901.922 39.313 177.098 1.359.528 375.884 141.560 241.361 Minas Gerais 35.531.914 11.580.588 464.161 1.292.472 3.179.039 653.520 2.306.741 226.379 3.458.276 10.352.852 180.733 1.047.003 7.000.416 2.166.518 599.704 1.813.949 Rio de Janeiro 61.696.035 10.580.095 14.557 617.511 2.339.890 1.616.754 3.067.353 117.014 2.807.017 9.386.168 127.686 1.066.241 4.091.768 1.560.685 300.733 4.626.909 São Paulo 96.228.768 27.903.465 345.987 5.611.064 6.904.296 2.121.163 7.093.277 430.895 5.396.783 24.933.321 355.802 2.614.342 11.814.437 4.075.599 1.436.904 10.576.525 Região Sul 81.388.017 21.111.571 938.898 2.745.200 5.321.506 1.748.372 4.528.793 372.493 5.456.309 18.646.069 468.546 1.996.956 12.131.820 3.882.138 1.634.301 3.463.312 Paraná 26.270.162 7.178.311 441.213 888.332 2.022.567 609.561 1.239.938 119.206 1.857.494 6.435.372 149.111 593.827 4.228.574 1.365.958 454.961 1.128.818 Rio Grande do Sul 36.749.747 8.431.615 369.485 994.478 1.877.657 615.459 2.132.453 165.990 2.276.093 7.556.613 196.595 678.407 4.829.590 1.449.884 694.617 1.457.523 Santa Catarina 18.368.108 5.501.645 128.200 862.389 1.421.283 523.353 1.156.401 87.296 1.322.722 4.654.084 122.839 724.722 3.073.656 1.066.295 484.723 876.971 Região Centro-Oeste 43.443.309 11.892.838 662.650 753.213 3.110.397 627.584 2.050.043 148.363 4.540.588 10.805.617 393.402 693.819 7.614.566 2.667.376 829.655 781.242 Distrito Federal 12.389.129 3.582.295 23.156 99.735 667.582 20.348 883.814 46.226 1.841.435 3.395.893 60.993 125.409 2.286.099 685.827 382.890 227.479 Goiás 14.224.548 3.825.408 265.910 358.958 1.196.571 250.678 448.239 68.679 1.236.373 3.418.692 125.560 281.155 2.543.316 895.765 181.481 204.845 Mato Grosso 11.038.081 2.809.718 197.271 226.396 805.594 224.768 499.304 12.347 844.037 2.498.489 130.762 180.468 1.640.415 742.099 211.994 215.211 Mato Grosso do Sul 5.791.551 1.675.417 176.312 68.124 440.651 131.791 218.685 21.111 618.743 1.492.543 76.087 106.787 1.144.736 343.684 53.291 133.707 TOTAL 401.140.704 111.508.894 4.865.471 14.708.819 28.874.503 7.651.968 22.759.209 1.623.308 31.025.615 97.392.985 4.652.831 9.463.078 59.723.669 20.375.901 6.661.489 24.747.835 Agência: Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 714.780 94.296 0 0 0 94.296 0 0 0 67.035 465 26.795 24.925 33.592 26.748 9.032 Acre 14.078 2.301 0 0 0 2.301 0 0 0 1.791 21 489 807 1.153 340 0 Amapá 26.118 9.509 0 0 0 9.509 0 0 0 6.287 22 3.201 1.133 6.235 1.972 169 Amazonas 93.771 28.695 0 0 0 28.695 0 0 0 19.798 147 8.749 1.673 10.381 14.991 1.649 Pará 253.320 19.501 0 0 0 19.501 0 0 0 15.039 130 4.333 4.819 7.142 4.593 2.947 Rondônia 228.884 22.595 0 0 0 22.595 0 0 0 15.873 97 6.624 8.697 7.317 2.371 4.210 Roraima 4.713 405 0 0 0 405 0 0 0 318 0 87 116 234 0 56 Tocantins 93.895 11.288 0 0 0 11.288 0 0 0 7.928 48 3.312 7.679 1.129 2.480 0 Região Nordeste 1.799.703 296.483 0 0 0 296.483 0 0 0 219.506 1.834 75.144 54.007 61.932 68.437 112.107 Alagoas 57.051 11.104 0 0 0 11.104 0 0 0 8.226 59 2.820 1.133 2.078 1.309 6.584 Bahia 785.031 100.380 0 0 0 100.380 0 0 0 75.347 618 24.416 21.421 18.098 35.609 25.252 Ceará 186.367 37.651 0 0 0 37.651 0 0 0 26.803 126 10.722 6.285 14.176 10.700 6.490 Maranhão 132.174 19.434 0 0 0 19.434 0 0 0 15.293 178 3.963 9.684 2.961 385 6.403 Paraíba 49.994 9.763 0 0 0 9.763 0 0 0 7.058 43 2.662 2.698 4.162 1.248 1.655 Pernambuco 434.122 86.350 0 0 0 86.350 0 0 0 64.526 677 21.147 8.048 11.943 15.782 50.577 Piauí 60.588 4.807 0 0 0 4.807 0 0 0 3.702 34 1.070 2.110 2.100 59 538 Rio Grande do Norte 49.285 17.835 0 0 0 17.835 0 0 0 11.737 37 6.061 1.400 2.190 2.390 11.854 Sergipe 45.091 9.159 0 0 0 9.159 0 0 0 6.815 62 2.283 1.227 4.224 954 2.754 Região Sudeste 15.204.947 1.574.744 0 0 0 1.574.744 0 0 0 1.175.981 8.696 390.067 330.144 218.969 325.170 700.461 Espírito Santo 651.502 100.791 0 0 0 100.791 0 0 0 74.332 563 25.897 15.594 15.937 38.658 30.602 Minas Gerais 2.477.267 367.847 0 0 0 367.847 0 0 0 274.799 1.784 91.264 110.084 61.990 50.841 144.932 Rio de Janeiro 938.129 120.152 0 0 0 120.152 0 0 0 92.717 964 26.472 12.801 22.625 58.981 25.746 São Paulo 11.138.049 985.953 0 0 0 985.953 0 0 0 734.133 5.386 246.434 191.665 118.417 176.689 499.182 Região Sul 6.427.499 739.656 0 0 0 739.656 0 0 0 547.245 3.467 188.944 252.825 125.505 178.930 182.396 Paraná 2.508.391 295.543 0 0 0 295.543 0 0 0 219.446 1.286 74.810 84.620 45.500 65.291 100.132 Rio Grande do Sul 2.152.530 254.277 0 0 0 254.277 0 0 0 187.809 1.306 65.162 91.657 44.841 65.995 51.784 Santa Catarina 1.766.578 189.836 0 0 0 189.836 0 0 0 139.990 875 48.972 76.548 35.165 47.644 30.480 Região Centro-Oeste 3.223.071 303.996 0 0 0 303.996 0 0 0 217.404 1.722 84.870 135.466 34.962 44.888 88.679 Distrito Federal 110.391 18.182 0 0 0 18.182 0 0 0 12.879 131 5.172 3.182 4.653 6.226 4.121 Goiás 895.664 120.902 0 0 0 120.902 0 0 0 87.529 672 32.701 47.312 16.638 26.510 30.442 Mato Grosso 1.781.142 82.704 0 0 0 82.704 0 0 0 61.792 745 20.167 64.645 7.815 7.666 2.578 Mato Grosso do Sul 435.873 82.207 0 0 0 82.207 0 0 0 55.205 173 26.829 20.327 5.857 4.486 51.538 TOTAL 27.370.000 3.009.175 0 0 0 3.009.175 0 0 0 2.227.171 16.184 765.820 797.366 474.960 644.173 1.092.675 Agência: Banco da Amazônia S.A. em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 2.054.615 2.145.121 1.039.562 813.586 146.808 1.745 25.933 0 117.487 551.071 1.593.557 493 1.490.515 217.222 240.584 196.801 Acre 135.931 50.025 23.974 10.502 6.854 0 403 0 8.292 19.520 30.504 0 24.004 5.655 12.158 8.208 Amapá 99.344 14.963 8.322 2.295 2.661 0 688 0 997 1.486 13.478 0 12.922 1.302 624 115 Amazonas 464.355 64.991 7.929 47.344 3.877 0 704 0 5.137 20.606 44.385 0 32.738 18.242 8.327 5.684 Pará 697.308 1.574.465 805.700 683.109 49.928 10 9.161 0 26.556 417.121 1.156.851 493 1.108.784 131.048 173.485 161.148 Rondônia 350.207 143.705 16.392 46.044 55.355 1.720 7.283 0 16.910 60.575 83.130 0 69.940 46.853 15.757 11.155 Roraima 102.937 32.938 25.938 3.428 2.538 0 59 0 975 2.492 30.445 0 25.802 1.762 4.245 1.128 Tocantins 204.533 264.036 151.307 20.863 25.595 15 7.635 0 58.621 29.271 234.764 0 216.325 12.360 25.988 9.363 Região Nordeste 203.966 159.711 23.892 21.854 86.144 0 5.320 0 22.501 146.271 4.533 8.907 38.072 23.142 91.999 6.498 Maranhão 203.966 159.711 23.892 21.854 86.144 0 5.320 0 22.501 146.271 4.533 8.907 38.072 23.142 91.999 6.498 Região Sudeste 143.415 1.205 0 21 0 0 21 0 1.164 1.205 0 0 83 10 1.112 0 Rio de Janeiro 39.551 684 0 9 0 0 20 0 654 684 0 0 12 10 662 0 São Paulo 103.863 521 0 12 0 0 0 0 509 521 0 0 71 0 450 0 Região Sul 5.210 8.148 0 949 182 0 5.866 0 1.151 8.148 0 0 260 397 4.852 2.640 Rio Grande do Sul 5.210 8.148 0 949 182 0 5.866 0 1.151 8.148 0 0 260 397 4.852 2.640 Região Centro-Oeste 298.667 183.415 38.722 31.563 57.483 0 9.616 0 46.032 176.914 158 6.343 2.581 75.740 103.260 1.835 Distrito Federal 10.329 6.868 0 0 6.237 0 0 0 631 6.756 0 112 18 591 6.053 206 Mato Grosso 288.338 176.547 38.722 31.563 51.246 0 9.616 0 45.401 170.158 158 6.231 2.562 75.150 97.207 1.629 TOTAL 2.705.872 2.497.601 1.102.175 867.972 290.618 1.745 46.756 0 188.335 883.610 1.598.248 15.743 1.531.510 316.512 441.806 207.773 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 69 ISSN 1677-7042 Agência: Banco do Brasil S.A. em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 10.195.253 768.228 689.379 1.195.542 3.637.875 1.950.663 304.361 1.649.205 29.058.721 1.337.689 9.507.892 4.072.686 2.514.264 2.118.962 4.200.206 1.882.053 2.572.492 852.476 4.214.658 305.476 244.070 469.065 1.675.883 705.812 118.475 695.876 13.125.254 536.701 4.225.880 1.881.325 1.109.987 967.505 1.990.051 796.682 1.189.185 427.939 1.463.265 62.637 66.150 119.751 611.820 275.465 22.738 304.703 4.868.452 162.754 1.555.196 696.281 456.888 367.287 715.456 373.654 399.776 141.159 93.224 6.034 351 1.912 44.302 16.718 1.754 22.153 139.650 8.657 57.843 9.847 23.233 10.410 13.503 5.291 9.563 1.302 266.304 13.381 4.588 35.494 134.341 44.996 2.321 31.184 912.622 20.078 214.213 201.075 50.828 81.511 164.068 43.782 100.130 36.936 Intermed. Financ. 3.207 25 0 1 0 3.168 0 12 445 41 110 92 2 12 140 3 44 0 Outros Serviços 612.160 52.504 34.259 96.852 244.061 90.139 23.732 70.613 2.082.164 65.970 952.727 248.823 122.739 99.997 281.619 72.748 180.275 57.265 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.776.497 170.894 138.721 215.056 641.358 275.326 67.931 267.211 5.121.922 279.201 1.445.791 725.207 456.296 408.287 815.265 301.204 499.396 191.276 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 4.122.184 74.742 297.699 5.417 242.835 973 461.713 6.023 1.629.613 38.990 691.141 11.301 116.521 1.458 682.661 10.580 12.959.903 137.130 531.691 5.009 4.179.537 35.893 1.854.438 22.288 1.093.841 11.906 953.709 13.617 1.966.049 20.567 784.113 8.625 1.172.675 15.294 423.850 3.929 Outras Fontes 17.731 2.361 261 1.329 7.280 3.370 495 2.635 28.221 0 10.449 4.600 4.239 179 3.435 3.943 1.216 160 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 2.484.067 184.823 139.786 282.542 943.124 429.518 82.864 421.409 7.723.121 350.967 2.428.797 1.117.715 690.034 576.179 1.152.821 408.492 735.418 262.700 1.353.902 109.661 89.511 149.987 564.838 204.717 34.936 200.254 3.799.353 156.924 1.075.824 610.524 329.467 289.491 604.426 236.366 363.549 132.781 269.755 10.452 8.114 29.830 105.349 51.186 670 64.154 791.307 21.879 267.333 89.562 69.195 75.947 105.800 75.410 57.716 28.463 106.934 540 6.659 6.706 62.572 20.391 5 10.059 811.473 6.930 453.926 63.524 21.291 25.888 127.004 76.414 32.502 3.995 10.692.579 <!ID451005-2> Região Sudeste 99.913.651 37.594.977 887.750 4.967.829 11.447.224 4.936 11.050.539 0 9.236.699 36.470.829 496.162 627.986 17.346.310 7.693.575 1.862.513 Espírito Santo 3.042.536 1.420.871 63.045 185.542 456.263 264 285.270 0 430.487 1.347.591 35.443 37.838 867.641 339.483 93.256 120.491 Minas Gerais 22.346.982 8.681.215 464.161 1.020.075 2.673.155 1.148 1.926.068 0 2.596.607 8.185.205 158.597 337.413 4.860.139 2.018.356 490.704 1.312.015 Rio de Janeiro 15.509.639 7.380.287 14.557 342.953 2.103.755 1.203 2.753.703 0 2.164.117 7.314.912 47.505 17.871 3.017.716 1.508.364 190.983 2.663.225 São Paulo 59.014.494 20.112.604 345.987 3.419.259 6.214.051 2.321 6.085.498 0 4.045.488 19.623.121 254.618 234.865 8.600.814 3.827.371 1.087.570 6.596.848 Região Sul 51.048.250 15.043.514 931.230 2.077.848 4.317.363 4.584 3.840.914 0 3.871.575 14.416.561 419.461 207.492 8.107.491 3.463.621 1.183.531 2.288.872 Paraná 16.456.452 5.228.305 441.213 673.415 1.739.957 1.398 992.979 0 1.379.344 5.022.185 131.012 75.108 2.992.901 1.269.687 340.646 625.070 Rio Grande do Sul 25.152.483 6.130.128 368.022 770.667 1.497.103 636 1.857.972 0 1.635.727 5.879.156 179.502 71.470 3.163.520 1.337.128 531.302 1.098.178 Santa Catarina 9.439.315 3.685.082 121.996 633.766 1.080.302 2.551 989.963 0 856.504 3.515.221 108.948 60.914 1.951.070 856.806 311.583 565.624 Região Centro-Oeste 29.381.313 9.412.736 623.928 596.145 2.771.073 3.609 1.612.285 0 3.805.697 9.005.649 366.818 40.269 5.925.211 2.510.027 661.240 316.259 Distrito Federal 7.738.257 3.002.803 23.156 89.593 583.364 1.403 783.618 0 1.521.669 2.930.582 60.845 11.376 1.784.427 667.481 365.267 185.628 Goiás 10.119.999 2.991.728 265.910 262.501 1.075.172 253 347.843 0 1.040.051 2.856.342 117.917 17.470 1.943.568 862.909 147.250 38.002 Mato Grosso 7.208.965 2.088.041 158.550 185.119 712.980 1.805 318.533 0 711.053 1.965.168 114.727 8.145 1.284.962 647.515 104.430 51.133 Mato Grosso do Sul 4.314.092 1.330.164 176.312 58.932 399.557 148 162.290 0 532.924 1.253.558 73.329 3.278 912.254 332.121 44.293 41.497 TOTAL 219.597.188 79.391.139 2.675.782 8.820.748 24.867.376 16.781 19.198.061 0 23.812.391 76.975.127 1.494.314 921.699 41.586.199 18.820.478 4.768.345 14.216.116 Agência: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Sudeste 932 1.600 0 12 1.031 0 416 0 141 0 0 1.600 532 1.050 14 5 Rio de Janeiro 752 473 0 0 0 0 414 0 59 0 0 473 440 18 12 4 São Paulo 179 1.127 0 12 1.031 0 1 0 82 0 0 1.127 92 1.032 2 1 Região Sul 509.218 135.804 6.205 29.981 45.909 0 17.716 0 35.994 0 0 135.804 67.482 41.689 16.299 10.334 Paraná 1.383 361 0 80 149 0 30 0 102 0 0 361 146 187 22 5 Rio Grande do Sul 1.626 175 0 37 64 0 16 0 58 0 0 175 115 56 4 0 Santa Catarina 506.209 135.269 6.205 29.865 45.696 0 17.670 0 35.833 0 0 135.269 67.221 41.445 16.273 10.329 Região Centro-Oeste 2.107 800 0 16 114 0 574 0 96 0 0 800 304 479 13 4 Distrito Federal 2.107 800 0 16 114 0 574 0 96 0 0 800 304 479 13 4 TOTAL 512.257 138.204 6.205 30.009 47.053 0 18.705 0 36.232 0 0 138.204 68.318 43.218 16.326 10.342 Agência: Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC (Privatizado em 21/12/2005) em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Nordeste 726.358 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ceará 726.358 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 726.358 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agência: Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Nordeste 87.434 36.129 0 0 0 0 0 0 36.129 36.129 0 0 36.129 0 0 0 Piauí 87.434 36.129 0 0 0 0 0 0 36.129 36.129 0 0 36.129 0 0 0 TOTAL 87.434 36.129 0 0 0 0 0 0 36.129 36.129 0 0 36.129 0 0 0 Agência: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Nordeste 7.609.686 2.095.871 1.079.846 462.561 272.034 7 184.522 8 96.894 259.291 1.241.344 595.236 986.670 68.646 183.513 857.042 Alagoas 344.175 107.759 47.505 10.897 6.103 0 21.341 0 21.914 14.009 51.607 42.143 25.891 1.253 3.125 77.490 Bahia 1.949.181 583.448 354.507 148.179 44.355 3 2.658 0 33.747 52.503 368.285 162.660 333.317 17.321 60.171 172.639 Ceará 2.455.381 281.068 98.809 94.198 56.691 0 17.445 8 13.917 29.450 150.144 101.474 96.069 7.407 27.042 150.551 70 Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe TOTAL ISSN 1677-7042 1.279.764 214.438 739.837 292.222 137.755 196.934 7.609.686 269.297 120.322 365.078 152.049 120.859 95.991 2.095.871 163.113 56.761 123.183 100.089 70.946 64.934 1.079.846 27.432 37.209 93.520 21.159 16.941 13.024 462.561 1 44.983 25.589 34.237 26.263 20.331 13.482 272.034 1 2 0 0 1 0 7 26.834 0 96.950 4.538 12.639 2.117 184.522 0 0 0 0 0 0 8 6.934 760 17.188 0 0 2.434 96.894 39.827 38.709 36.018 9.302 36.366 3.107 259.291 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 162.174 58.327 241.642 82.135 64.562 62.467 1.241.344 67.296 23.286 87.417 60.612 19.931 30.416 595.236 139.774 58.621 98.149 110.714 56.323 67.813 986.670 8.126 7.280 9.320 5.147 6.998 5.794 68.646 13.955 13.483 19.592 15.313 15.832 15.000 183.513 107.442 40.938 238.017 20.875 41.707 7.383 857.042 Agência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Região Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 1.872.642 105.925 1.778 180.947 1.069.371 44.200 262 470.159 3.133.130 1.620 2.278.881 478.852 83.857 49.020 133.052 35.730 63.298 8.820 59.407.688 212.525 2.195.177 40.176.173 16.823.812 8.321.466 2.286.208 3.696.478 2.338.780 4.310.074 2.270.052 886.864 915.603 237.555 77.045.000 222.761 8.582 323 38.789 130.025 13.744 153 31.145 951.491 1.483 823.190 40.201 12.996 7.386 51.691 4.798 8.604 1.141 6.175.816 121.113 462.872 1.978.467 3.613.365 1.347.937 492.061 452.714 403.162 639.521 762 249.086 298.543 91.130 9.337.526 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 88.446 0 0 66.132 22.314 18.596 0 0 18.596 0 0 0 0 0 107.042 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.463 0 1.463 0 0 0 0 0 0 1.463 28.309 6.220 0 0 22.089 0 0 0 778.692 0 762.275 2.460 0 0 12.948 1.009 0 0 2.208.080 11.653 49.648 234.271 1.912.509 172.307 103.450 21.896 46.962 64.464 0 61.656 660 2.148 3.251.852 Intermed. Financ. 185.146 1.817 323 38.789 99.361 13.557 153 31.145 92.730 1.483 55.605 7.317 12.996 2.905 9.734 1.198 1.340 151 3.022.274 109.460 284.526 1.495.399 1.132.889 1.004.132 312.620 360.546 330.966 319.979 762 129.523 140.259 49.436 4.624.261 Outros Serviços 9.306 544 0 0 8.575 187 0 0 80.068 0 5.310 30.424 0 4.480 29.009 2.591 7.264 990 857.017 0 128.698 182.665 545.653 151.439 75.991 68.809 6.639 255.078 0 57.907 157.625 39.547 1.352.908 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 120.576 6.310 6.755 515 302 21 21.261 954 69.128 3.116 6.513 540 143 10 16.474 1.154 519.237 24.489 807 93 432.807 18.720 29.128 1.801 6.403 500 5.362 361 35.483 2.527 2.013 126 6.616 326 619 35 3.547.280 198.453 78.700 3.308 248.520 20.129 1.056.774 79.218 2.163.286 95.799 723.165 44.103 293.917 16.743 228.438 14.988 200.809 12.372 323.646 24.703 569 17 117.330 6.970 161.273 15.131 44.474 2.585 5.233.904 298.058 Outras Fontes 95.875 1.311 0 16.574 57.782 6.691 0 13.517 407.765 584 371.664 9.271 6.094 1.662 13.682 2.659 1.662 486 2.430.083 39.106 194.223 842.475 1.354.280 580.669 181.400 209.288 189.981 291.172 176 124.786 122.139 44.071 3.805.564 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 49.052 1.817 0 585 9.458 11.358 153 25.680 42.101 0 26.677 393 12.063 142 1.669 758 399 0 188.553 25.829 81.799 1.963 78.963 241.677 91.745 96.549 53.382 289.606 5 110.549 131.592 47.460 810.988 3.660 0 323 0 290 1.498 0 1.548 6.941 0 264 2.140 172 330 3.854 181 0 0 194.034 2.126 26.069 38.191 127.648 174.575 27.228 56.176 91.171 4.110 0 1.154 610 2.346 383.320 168.808 6.764 0 37.637 119.601 888 0 3.917 897.193 1.378 794.716 37.668 396 6.914 45.211 2.506 7.264 1.141 5.754.694 90.106 343.815 1.936.466 3.384.307 900.613 363.350 292.032 245.232 337.423 757 136.392 159.602 40.672 8.058.732 1.241 0 0 566 676 0 0 0 5.256 106 1.535 0 366 0 957 1.352 941 0 38.535 3.052 11.189 1.846 22.447 31.071 9.738 7.957 13.376 8.382 0 991 6.738 653 84.486 Agência: BB Banco Popular do Brasil S.A. em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 202.707 1.384 43.387 44.786 66.966 23.132 7.013 16.040 684.655 51.085 108.390 104.624 88.402 50.674 92.418 7.416 101.242 80.404 4.713 25 787 979 1.931 477 102 412 38.893 2.828 9.115 10.794 4.792 2.347 2.926 221 2.505 3.366 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.713 25 787 979 1.931 477 102 412 38.893 2.828 9.115 10.794 4.792 2.347 2.926 221 2.505 3.366 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outras Fontes 4.713 25 787 979 1.931 477 102 412 38.893 2.828 9.115 10.794 4.792 2.347 2.926 221 2.505 3.366 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 4.713 25 787 979 1.931 477 102 412 38.893 2.828 9.115 10.794 4.792 2.347 2.926 221 2.505 3.366 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <!ID451005-3> Região Sudeste 168.006 7.192 0 0 0 0 0 0 7.192 0 0 7.192 7.192 0 0 Espírito Santo 5.221 180 0 0 0 0 0 0 180 0 0 180 180 0 0 0 Minas Gerais 55.790 4.030 0 0 0 0 0 0 4.030 0 0 4.030 4.030 0 0 0 Rio de Janeiro 25.210 993 0 0 0 0 0 0 993 0 0 993 993 0 0 0 São Paulo 81.785 1.990 0 0 0 0 0 0 1.990 0 0 1.990 1.990 0 0 0 Região Sul 42.557 1.026 0 0 0 0 0 0 1.026 0 0 1.026 1.026 0 0 0 Paraná 9.496 416 0 0 0 0 0 0 416 0 0 416 416 0 0 0 Rio Grande do Sul 23.329 418 0 0 0 0 0 0 418 0 0 418 418 0 0 0 Santa Catarina 9.732 192 0 0 0 0 0 0 192 0 0 192 192 0 0 0 Região Centro-Oeste 102.609 3.622 0 0 0 0 0 0 3.622 0 0 3.622 3.622 0 0 0 Distrito Federal 45.468 1.853 0 0 0 0 0 0 1.853 0 0 1.853 1.853 0 0 0 Goiás 49.331 1.547 0 0 0 0 0 0 1.547 0 0 1.547 1.547 0 0 0 Mato Grosso 3.958 134 0 0 0 0 0 0 134 0 0 134 134 0 0 0 Mato Grosso do Sul 3.852 87 0 0 0 0 0 0 87 0 0 87 87 0 0 0 TOTAL 1.200.534 55.446 0 0 0 0 0 0 55.446 0 0 55.446 55.446 0 0 0 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 71 ISSN 1677-7042 Agência: BESC Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - BESCREDI em R$ mil Região/Estado Região Sudeste Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 2.443 2.443 0 254.201 775 170 253.256 454 454 257.098 55 31 24 77.362 203 29 77.130 75 75 77.493 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 55 31 24 77.349 203 29 77.117 75 75 77.480 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outras Fontes 55 31 24 77.362 203 29 77.130 75 75 77.493 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 0 0 0 13 0 0 13 0 0 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 55 31 24 77.349 203 29 77.117 75 75 77.480 Agência: BESC S.A. - Crédito Imobiliário em R$ mil Região/Estado Região Sul Santa Catarina TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 15.155 15.155 15.155 3.531 3.531 3.531 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Intermed. Financ. 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 Habitação Outros 3.531 3.531 3.531 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 0 0 0 0 0 0 Outras Fontes 3.531 3.531 3.531 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 3.531 3.531 3.531 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agência: Caixa Econômica Federal - CAIXA em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Região Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 2.336.060 180.104 73.129 422.075 732.767 385.573 55.800 486.613 16.333.279 931.349 2.728.781 1.619.861 848.446 923.689 1.999.642 788.702 947.563 5.545.246 23.962.154 1.878.079 8.426.707 4.944.962 8.712.406 14.576.897 4.973.218 5.642.645 3.961.034 6.123.752 2.211.502 2.271.996 840.075 800.178 63.332.142 409.904 26.914 9.591 97.840 141.459 77.070 7.202 49.828 2.525.589 182.636 554.568 386.104 187.062 224.773 443.904 172.051 235.512 138.978 6.782.078 475.213 2.064.343 1.098.369 3.144.152 3.705.312 1.152.161 1.561.415 991.736 1.348.277 550.809 461.942 163.698 171.829 14.771.159 83.311 0 0 19.049 25.939 25.218 0 13.105 518.901 27.122 114.276 77.960 47.430 48.292 97.550 38.115 44.835 23.322 1.466.985 124.198 505.884 170.003 666.900 939.442 282.460 380.307 276.675 281.727 77.868 121.399 41.367 41.093 3.290.366 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13.044 0 0 3.855 5.673 2.270 0 1.246 145.876 8.451 21.427 30.686 8.893 10.751 34.514 9.675 13.824 7.654 545.672 48.023 222.467 39.638 235.543 414.835 102.127 176.619 136.088 60.630 9.983 34.599 9.003 7.045 1.180.057 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 55.478 7.956 0 18.843 17.681 7.838 0 3.160 319.171 17.059 67.396 54.001 17.845 30.321 54.527 16.055 41.244 20.723 898.259 53.610 251.975 130.550 462.125 512.858 170.940 199.789 142.130 172.491 99.622 42.490 13.531 16.848 1.958.257 Habitação Outros 42.659 1.437 498 7.456 18.006 5.525 1.503 8.235 252.106 14.125 66.413 30.810 24.650 27.998 37.176 12.906 19.933 18.094 807.679 33.391 226.379 117.014 430.895 368.962 119.206 165.990 83.765 148.363 46.226 68.679 12.347 21.111 1.619.769 215.411 17.521 9.093 48.637 74.160 36.220 5.699 24.082 1.289.534 115.879 285.057 192.647 88.244 107.412 220.137 95.300 115.675 69.185 3.063.483 215.992 857.639 641.163 1.348.690 1.469.215 477.428 638.710 353.077 685.066 317.110 194.775 87.449 85.732 6.722.709 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 326.951 0 17.521 0 9.116 0 79.334 0 111.946 0 64.921 0 5.759 0 38.353 0 2.038.297 2.944 158.289 2.237 443.429 570 307.032 0 148.620 0 170.336 14 371.121 22 144.903 80 184.165 22 110.403 0 5.377.724 224 401.296 0 1.644.239 224 920.972 0 2.411.217 0 2.949.454 1.515 899.782 71 1.251.858 799 797.813 645 1.081.697 0 445.007 0 357.336 0 140.047 0 139.306 0 11.774.123 4.683 Outras Fontes 82.953 9.394 474 18.506 29.513 12.149 1.443 11.474 484.347 22.110 110.569 79.072 38.441 54.423 72.762 27.069 51.325 28.576 1.404.130 73.917 419.881 177.396 732.935 754.343 252.308 308.757 193.278 266.580 105.801 104.605 23.651 32.523 2.992.353 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 378.157 18.958 9.591 89.497 131.767 73.202 7.202 47.941 2.360.616 176.641 522.455 349.105 178.880 204.411 422.908 162.476 210.819 132.920 6.393.293 450.285 1.944.325 1.057.841 2.940.842 3.457.516 1.058.745 1.477.072 921.699 1.257.708 496.310 440.272 156.518 164.608 13.847.289 4.559 0 0 1.327 1.506 1.161 0 566 30.977 1.798 6.514 4.653 2.454 2.564 6.299 1.997 2.881 1.817 95.917 7.462 32.090 11.839 44.526 60.653 17.337 25.265 18.051 16.079 5.331 6.501 2.081 2.166 208.184 16.551 7.956 0 3.922 4.673 0 0 0 61.716 0 10.401 21.490 0 11.815 0 2.920 15.091 0 69.062 56 13.051 1.066 54.890 45.620 35.627 128 9.865 36.974 36.729 0 245 0 229.923 10.638 0 0 3.095 3.514 2.708 0 1.321 72.280 4.196 15.199 10.856 5.727 5.984 14.697 4.659 6.722 4.241 223.806 17.411 74.877 27.623 103.894 141.523 40.452 58.951 42.120 37.517 12.439 15.169 4.855 5.054 485.763 Agência: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP em R$ mil Região/Estado Região Norte Amazonas Pará Tocantins Região Nordeste Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Região Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 0 0 0 0 49.809 25.333 11.548 34 7 9.119 0 3.768 443.347 1 29.990 59.175 379 9 2 368 751 188 303 10 4 145 8 94 44.814 164 281 639 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 379 9 2 368 751 188 303 10 4 145 8 94 44.814 164 281 639 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 182 0 0 0 2 0 180 0 401 0 52 0 196 0 4 0 1 0 63 0 0 0 86 0 1.244 0 3 0 89 0 109 0 Outras Fontes 197 9 0 188 350 136 107 6 3 81 8 9 43.570 161 192 530 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 78 0 0 78 20 0 0 0 0 3 0 16 42 0 39 3 90 0 0 90 63 15 2 0 4 6 8 29 142 57 0 67 1 0 1 0 382 170 79 0 0 88 0 45 41.943 106 137 403 211 9 1 201 286 3 222 10 0 47 0 4 2.687 1 106 167 72 ISSN 1677-7042 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 São Paulo 354.180 43.729 0 43.729 0 0 0 0 0 1.042 0 42.687 1 2.413 18 Região Sul 187.563 49.280 0 49.280 0 0 0 0 0 1.496 0 47.785 0 981 15.462 32.837 Paraná 34.240 9.261 0 9.261 0 0 0 0 0 41 0 9.220 0 190 4.437 4.634 Rio Grande do Sul 75.276 24.311 0 24.311 0 0 0 0 0 1.203 0 23.107 0 525 11.024 12.761 Santa Catarina 78.047 15.708 0 15.708 0 0 0 0 0 251 0 15.457 0 266 0 15.442 Região Centro-Oeste 1.262 396 0 396 0 0 0 0 0 307 0 89 69 193 66 68 Distrito Federal 567 143 0 143 0 0 0 0 0 100 0 43 0 108 0 34 Goiás 695 202 0 202 0 0 0 0 0 156 0 46 69 58 66 9 Mato Grosso 0 51 0 51 0 0 0 0 0 51 0 0 1 26 0 24 TOTAL 681.981 95.620 0 95.620 0 0 0 0 0 3.630 0 91.990 209 4.358 15.823 75.231 <!ID451006-0> 41.298 TABELA 10 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2006 (Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO 2006 - Art. 97 § 4º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS A FUNDO PERDIDO CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 44.886 1.543 0 0 0 0 1.543 0 0 530 1.013 0 0 281 0 1.262 Acre 3.275 517 0 0 0 0 517 0 0 0 517 0 0 0 0 517 Amapá 2.816 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Amazonas 17.535 240 0 0 0 0 240 0 0 240 0 0 0 0 0 240 Pará 16.027 408 0 0 0 0 408 0 0 290 118 0 0 281 0 126 Rondônia 1.060 370 0 0 0 0 370 0 0 0 370 0 0 0 0 370 Roraima 2.333 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tocantins 1.840 9 0 0 0 0 9 0 0 0 9 0 0 0 0 9 Região Nordeste 105.720 5.888 0 0 0 0 5.888 0 0 908 4.980 0 9 466 160 5.253 Alagoas 4.440 160 0 0 0 0 160 0 0 160 0 0 0 0 160 0 Bahia 20.338 2.399 0 0 0 0 2.399 0 0 430 1.969 0 9 147 0 2.242 Ceará 14.910 259 0 0 0 0 259 0 0 259 0 0 0 259 0 0 Maranhão 18.261 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paraíba 5.013 428 0 0 0 0 428 0 0 0 428 0 0 0 0 428 Pernambuco 15.459 1.052 0 0 0 0 1.052 0 0 59 993 0 0 59 0 993 Piauí 19.760 1.173 0 0 0 0 1.173 0 0 0 1.173 0 0 0 0 1.173 Rio Grande do Norte 4.920 241 0 0 0 0 241 0 0 0 241 0 0 0 0 241 Sergipe 2.620 175 0 0 0 0 175 0 0 0 175 0 0 0 0 175 Região Sudeste 148.063 14.292 0 0 0 0 14.292 0 0 9.481 4.811 0 1.357 2.599 3.485 6.851 Espírito Santo 4.197 475 0 0 0 0 475 0 0 0 475 0 0 0 0 475 Minas Gerais 26.027 3.956 0 0 0 0 3.956 0 0 2.297 1.658 0 71 746 1.480 1.658 Rio de Janeiro 48.181 2.672 0 0 0 0 2.672 0 0 2.629 43 0 300 1.345 0 1.027 São Paulo 69.657 7.189 0 0 0 0 7.189 0 0 4.554 2.635 0 986 508 2.005 3.691 Região Sul 44.931 3.063 0 0 0 0 3.063 0 0 807 2.256 0 0 221 185 2.656 Paraná 14.169 1.334 0 0 0 0 1.334 0 0 532 802 0 0 30 185 1.119 Rio Grande do Sul 17.447 215 0 0 0 0 215 0 0 115 101 0 0 31 0 184 Santa Catarina 13.315 1.514 0 0 0 0 1.514 0 0 160 1.353 0 0 160 0 1.353 Região Centro-Oeste 25.391 4.933 0 0 0 0 4.933 0 0 265 4.668 0 0 265 0 4.668 Distrito Federal 10.902 1.589 0 0 0 0 1.589 0 0 120 1.469 0 0 120 0 1.469 Goiás 5.880 2.414 0 0 0 0 2.414 0 0 0 2.414 0 0 0 0 2.414 Mato Grosso 4.369 300 0 0 0 0 300 0 0 145 155 0 0 145 0 155 Mato Grosso do Sul 4.240 629 0 0 0 0 629 0 0 0 629 0 0 0 0 629 TOTAL 368.991 29.718 0 0 0 0 29.718 0 0 11.991 17.727 0 1.366 3.833 3.830 20.689 Agência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 31.866 530 0 0 0 0 530 0 0 530 0 0 0 281 0 249 Acre 2.735 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Amapá 2.256 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Amazonas 15.935 240 0 0 0 0 240 0 0 240 0 0 0 0 0 240 Pará 9.007 290 0 0 0 0 290 0 0 290 0 0 0 281 0 9 Roraima 1.933 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Região Nordeste 26.660 908 0 0 0 0 908 0 0 908 0 0 9 466 160 273 Alagoas 500 160 0 0 0 0 160 0 0 160 0 0 0 0 160 0 Bahia 2.878 430 0 0 0 0 430 0 0 430 0 0 9 147 0 273 Ceará 2.650 259 0 0 0 0 259 0 0 259 0 0 0 259 0 0 Maranhão 981 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paraíba 833 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pernambuco 10.719 59 0 0 0 0 59 0 0 59 0 0 0 59 0 0 Piauí 8.100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Região Sudeste 75.563 9.481 0 0 0 0 9.481 0 0 9.481 0 0 1.357 2.599 3.485 2.040 Espírito Santo 797 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Minas Gerais 7.027 2.297 0 0 0 0 2.297 0 0 2.297 0 0 71 746 1.480 0 Rio de Janeiro 32.981 2.629 0 0 0 0 2.629 0 0 2.629 0 0 300 1.345 0 984 São Paulo 34.757 4.554 0 0 0 0 4.554 0 0 4.554 0 0 986 508 2.005 1.056 Região Sul 24.171 807 0 0 0 0 807 0 0 807 0 0 0 221 185 400 Paraná 6.329 532 0 0 0 0 532 0 0 532 0 0 0 30 185 317 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL 8.147 9.695 10.731 7.602 1.629 1.500 168.991 115 160 265 120 145 0 11.991 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 115 160 265 120 145 0 11.991 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 115 160 265 120 145 0 11.991 73 ISSN 1677-7042 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.366 31 160 265 120 145 0 3.833 0 0 0 0 0 0 3.830 84 0 0 0 0 0 2.962 Agência: Caixa Econômica Federal - CAIXA em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Região Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 13.020 540 560 1.600 7.020 1.060 400 1.840 79.060 3.940 17.460 12.260 17.280 4.180 4.740 11.660 4.920 2.620 72.500 3.400 19.000 15.200 34.900 20.760 7.840 9.300 3.620 14.660 3.300 5.880 2.740 2.740 200.000 1.013 517 0 0 118 370 0 9 4.980 0 1.969 0 0 428 993 1.173 241 175 4.811 475 1.658 43 2.635 2.256 802 101 1.353 4.668 1.469 2.414 155 629 17.727 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 1.013 517 0 0 118 370 0 9 4.980 0 1.969 0 0 428 993 1.173 241 175 4.811 475 1.658 43 2.635 2.256 802 101 1.353 4.668 1.469 2.414 155 629 17.727 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <!ID451007-1> Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 0 1.013 0 517 0 0 0 0 0 118 0 370 0 0 0 9 0 4.980 0 0 0 1.969 0 0 0 0 0 428 0 993 0 1.173 0 241 0 175 0 4.811 0 475 0 1.658 0 43 0 2.635 0 2.256 0 802 0 101 0 1.353 0 4.668 0 1.469 0 2.414 0 155 0 629 0 17.727 Outras Fontes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.013 517 0 0 118 370 0 9 4.980 0 1.969 0 0 428 993 1.173 241 175 4.811 475 1.658 43 2.635 2.256 802 101 1.353 4.668 1.469 2.414 155 629 17.727 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TABELA 11 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2006 (Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO 2006 - Art. 97 § 4º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - RECEBIMENTOS CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 14.268.909 6.723.301 1.019.179 1.041.033 1.495.263 341.996 802.731 167.182 1.855.916 4.745.598 1.402.025 575.678 3.756.815 1.655.009 600.582 710.896 - amortizações 12.467.943 5.389.628 655.664 719.592 1.322.413 272.380 675.536 108.669 1.635.375 4.094.224 898.587 396.817 3.030.685 1.397.920 450.825 510.198 - encargos 1.800.966 1.333.672 363.515 321.441 172.850 69.616 127.195 58.514 220.541 651.375 503.437 178.861 726.130 257.088 149.757 200.697 Acre 1.004.354 371.688 26.852 32.920 60.120 7.522 62.601 5.087 176.587 310.949 28.255 32.484 213.235 105.510 18.580 34.363 - amortizações 886.694 318.176 18.957 25.827 54.213 6.034 53.751 3.306 156.087 275.910 19.963 22.303 184.065 95.361 14.710 24.040 - encargos 117.661 53.513 7.896 7.092 5.907 1.488 8.850 1.780 20.500 35.039 8.292 10.182 29.170 10.149 3.870 10.323 Amapá 771.891 382.954 108.480 32.928 62.531 10.647 32.013 2.191 134.164 235.158 139.330 8.466 265.334 100.615 10.421 6.585 - amortizações 695.193 283.902 50.888 17.282 56.343 8.232 29.006 1.424 120.727 212.040 65.577 6.285 183.416 85.737 8.837 5.912 - encargos 76.699 99.052 57.593 15.646 6.188 2.415 3.007 767 13.437 23.119 73.753 2.181 81.918 14.878 1.584 672 Amazonas 1.761.891 761.535 112.672 114.415 116.875 74.922 99.108 22.667 220.875 525.097 179.381 57.056 428.584 198.282 69.272 65.396 - amortizações 1.548.288 627.295 78.262 86.254 104.910 59.335 87.815 14.734 195.985 461.082 125.390 40.823 352.450 168.670 55.675 50.501 - encargos 213.604 134.240 34.409 28.161 11.965 15.587 11.293 7.933 24.890 64.015 53.991 16.233 76.134 29.613 13.597 14.895 Pará 5.323.823 2.704.357 284.983 654.644 618.669 127.303 276.710 89.750 652.298 2.064.261 364.913 275.183 1.206.021 763.062 358.315 376.958 - amortizações 4.606.489 2.153.211 184.991 437.978 547.767 101.586 244.396 58.338 578.155 1.731.269 235.441 186.500 1.007.840 624.262 248.264 272.844 - encargos 717.333 551.146 99.992 216.665 70.902 25.717 32.314 31.413 74.143 332.992 129.471 88.682 198.181 138.801 110.051 104.113 Rondônia 2.455.101 911.806 52.691 101.939 305.960 56.744 89.261 16.375 288.835 722.912 124.795 64.099 569.517 251.350 55.523 35.415 - amortizações 2.174.822 769.114 37.813 76.367 264.830 45.518 79.785 10.644 254.156 638.034 83.263 47.817 477.677 213.241 49.692 28.505 - encargos 280.279 142.692 14.878 25.572 41.130 11.226 9.476 5.731 34.678 84.878 41.533 16.282 91.840 38.110 5.832 6.911 Roraima 361.966 429.697 156.673 6.586 22.084 983 167.278 10.338 65.754 172.472 160.938 96.287 234.852 34.751 4.881 155.213 - amortizações 322.907 304.510 98.841 4.744 19.823 772 114.463 6.719 59.149 140.316 101.454 62.741 169.546 31.045 3.241 100.678 - encargos 39.058 125.187 57.832 1.843 2.262 211 52.815 3.618 6.605 32.156 59.484 33.547 65.306 3.706 1.641 54.534 Tocantins 2.589.883 1.161.264 276.827 97.601 309.023 63.875 75.760 20.775 317.403 714.749 404.412 42.103 839.272 201.438 83.589 36.966 - amortizações 2.233.550 933.421 185.912 71.140 274.527 50.903 66.320 13.504 271.115 635.574 267.499 30.348 655.691 179.606 70.406 27.718 - encargos 356.333 227.844 90.915 26.461 34.496 12.972 9.440 7.271 46.288 79.175 136.913 11.755 183.581 21.832 13.183 9.248 Região Nordeste 48.089.742 16.360.816 386.155 1.829.562 5.001.435 570.698 2.368.379 766.227 5.438.361 13.796.296 538.994 2.025.525 9.196.889 3.680.703 1.013.233 2.469.991 - amortizações 41.797.718 14.148.030 328.728 1.514.745 4.506.331 452.363 2.063.588 498.091 4.784.185 12.237.758 406.337 1.503.936 7.968.919 3.326.885 870.367 1.981.859 - encargos 6.292.022 2.212.786 57.427 314.817 495.104 118.335 304.791 268.136 654.175 1.558.539 132.658 521.589 1.227.970 353.818 142.866 488.132 Alagoas 2.182.317 712.821 41.018 28.427 209.575 18.122 68.939 30.446 316.294 544.106 41.436 127.279 441.235 151.106 25.321 95.159 - amortizações 1.907.346 621.253 36.558 22.313 189.606 13.986 62.095 19.790 276.905 484.051 36.456 100.746 378.756 136.710 22.165 83.622 74 - encargos Bahia - amortizações - encargos Ceará - amortizações - encargos Maranhão - amortizações - encargos Paraíba - amortizações - encargos Pernambuco - amortizações - encargos Piauí - amortizações - encargos Rio Grande do Norte - amortizações - encargos Sergipe - amortizações - encargos Região Sudeste - amortizações - encargos Espírito Santo - amortizações - encargos Minas Gerais - amortizações - encargos Rio de Janeiro - amortizações - encargos São Paulo - amortizações - encargos Região Sul - amortizações - encargos Paraná - amortizações - encargos Rio Grande do Sul - amortizações - encargos Santa Catarina - amortizações - encargos Região Centro-Oeste - amortizações - encargos Distrito Federal - amortizações - encargos Goiás - amortizações - encargos Mato Grosso - amortizações - encargos Mato Grosso do Sul - amortizações - encargos TOTAL - amortizações - encargos ISSN 1677-7042 274.971 13.846.413 12.043.656 1.802.758 6.969.126 6.052.410 916.716 3.639.856 3.207.134 432.721 2.875.439 2.546.540 328.899 6.166.416 5.403.540 762.876 2.646.009 2.319.016 326.993 3.388.300 3.008.483 379.817 6.375.865 5.309.594 1.066.271 163.252.329 139.168.866 24.083.463 4.888.890 4.243.262 645.628 30.817.273 27.047.411 3.769.862 46.845.313 37.766.459 9.078.853 80.700.854 70.111.734 10.589.120 70.258.529 61.437.892 8.820.638 22.563.382 19.746.777 2.816.605 32.186.260 28.346.988 3.839.273 15.508.887 13.344.127 2.164.759 37.743.006 33.223.833 4.519.172 10.777.163 9.409.248 1.367.914 12.633.431 11.180.862 1.452.569 9.173.600 8.049.867 1.123.733 5.158.812 4.583.856 574.955 333.612.515 288.096.253 45.516.260 91.568 5.503.841 4.759.800 744.042 2.307.746 2.002.134 305.612 1.433.085 1.229.680 203.405 1.155.471 999.314 156.158 2.265.673 1.981.648 284.025 1.079.872 905.127 174.744 1.327.300 1.160.371 166.929 575.006 488.703 86.304 52.169.503 44.675.703 7.493.800 1.837.959 1.577.454 260.505 10.855.111 9.364.520 1.490.591 12.055.562 10.291.563 1.763.999 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162.780 120.453 42.327 91.162 72.526 18.636 50.124 34.825 15.300 30.715 24.182 6.532 79.398 51.718 27.680 21.495 17.104 4.391 32.231 25.080 7.151 29.653 23.991 5.661 1.728.383 1.390.713 337.670 49.463 43.102 6.361 416.861 369.125 47.736 490.963 297.099 193.864 771.096 681.387 89.709 905.056 806.229 98.827 249.307 222.585 26.721 411.238 367.054 44.184 244.511 216.590 27.921 545.322 473.546 71.776 58.026 52.419 5.607 156.259 137.028 19.232 249.142 211.072 38.070 81.895 73.028 8.868 5.119.780 3.975.412 1.144.367 26.532 621.829 464.469 157.359 262.893 201.727 61.165 270.659 198.926 71.733 151.250 111.166 40.084 180.868 138.701 42.167 186.783 129.487 57.297 127.835 90.264 37.571 96.130 68.450 27.680 7.458.331 5.459.452 1.998.879 276.324 202.902 73.422 1.501.745 1.105.642 396.103 1.604.255 1.177.781 426.474 4.076.007 2.973.127 1.102.879 2.467.224 1.785.735 681.489 795.119 574.104 221.015 908.883 652.995 255.888 763.222 558.636 204.586 1.459.719 1.094.912 364.807 348.211 230.775 117.436 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98.846 83.050 15.796 78.024 60.968 17.056 53.371 37.859 15.512 19.400.862 16.588.878 2.811.984 254.990 214.091 40.899 2.182.246 1.872.937 309.310 6.397.642 5.444.487 953.155 10.565.984 9.057.363 1.508.620 3.755.384 3.229.943 525.441 1.242.087 1.043.434 198.653 1.572.144 1.375.666 196.478 941.153 810.843 130.310 971.235 761.083 210.151 301.502 241.580 59.923 215.367 178.006 37.360 335.054 243.158 91.896 119.311 98.339 20.972 27.308.367 23.071.962 4.236.406 Agência: Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 387.318 122.667 0 0 0 122.667 0 0 0 84.201 0 38.467 34.412 43.389 34.514 10.353 - amortizações 290.489 96.618 0 0 0 96.618 0 0 0 65.844 0 30.773 27.213 34.153 27.170 8.081 - encargos 96.830 26.050 0 0 0 26.050 0 0 0 18.356 0 7.693 7.198 9.236 7.344 2.272 Acre 7.628 3.658 0 0 0 3.658 0 0 0 2.574 0 1.084 1.156 1.909 593 0 - amortizações 5.721 2.917 0 0 0 2.917 0 0 0 2.050 0 867 915 1.525 476 0 - encargos 1.907 741 0 0 0 741 0 0 0 524 0 217 240 383 117 0 Amapá 14.152 10.021 0 0 0 10.021 0 0 0 6.619 0 3.402 1.540 6.555 1.615 312 - amortizações 10.614 7.764 0 0 0 7.764 0 0 0 5.042 0 2.722 1.216 5.077 1.219 251 - encargos 3.538 2.257 0 0 0 2.257 0 0 0 1.577 0 680 324 1.477 395 61 Amazonas 50.812 35.421 0 0 0 35.421 0 0 0 24.259 0 11.162 3.088 12.013 18.583 1.737 - amortizações 38.109 27.789 0 0 0 27.789 0 0 0 18.859 0 8.930 2.483 9.375 14.584 1.347 - encargos 12.703 7.632 0 0 0 7.632 0 0 0 5.400 0 2.232 606 2.637 3.998 391 Pará 137.267 30.499 0 0 0 30.499 0 0 0 21.395 0 9.104 6.215 12.313 7.950 4.021 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 75 ISSN 1677-7042 - amortizações 102.950 24.308 0 0 0 24.308 0 0 0 17.025 0 7.283 4.895 9.862 6.373 3.178 - encargos 34.317 6.191 0 0 0 6.191 0 0 0 4.370 0 1.821 1.320 2.451 1.577 842 Rondônia 124.026 28.419 0 0 0 28.419 0 0 0 19.392 0 9.027 12.555 8.395 3.232 4.238 - amortizações 93.019 22.332 0 0 0 22.332 0 0 0 15.110 0 7.222 9.957 6.551 2.553 3.271 - encargos 31.006 6.088 0 0 0 6.088 0 0 0 4.282 0 1.805 2.598 1.844 679 967 Roraima 2.554 686 0 0 0 686 0 0 0 486 0 200 220 421 0 46 - amortizações 1.916 550 0 0 0 550 0 0 0 390 0 160 177 338 0 34 - encargos 639 136 0 0 0 136 0 0 0 96 0 40 43 82 0 11 Tocantins 50.879 13.963 0 0 0 13.963 0 0 0 9.476 0 4.487 9.637 1.785 2.541 0 - amortizações 38.159 10.958 0 0 0 10.958 0 0 0 7.369 0 3.589 7.570 1.424 1.965 0 - encargos 12.720 3.005 0 0 0 3.005 0 0 0 2.107 0 897 2.067 361 576 0 Região Nordeste 975.206 426.090 0 0 0 426.090 0 0 0 296.517 0 129.572 80.038 88.758 98.134 159.160 - amortizações 731.405 337.835 0 0 0 337.835 0 0 0 234.178 0 103.658 63.570 70.356 77.809 126.101 - encargos 243.802 88.254 0 0 0 88.254 0 0 0 62.340 0 25.914 16.468 18.402 20.325 33.059 Alagoas 30.915 15.869 0 0 0 15.869 0 0 0 11.011 0 4.858 1.649 4.005 1.611 8.604 - amortizações 23.186 12.580 0 0 0 12.580 0 0 0 8.693 0 3.886 1.309 3.222 1.264 6.785 - encargos 7.729 3.289 0 0 0 3.289 0 0 0 2.318 0 972 340 783 347 1.819 Bahia 425.385 149.685 0 0 0 149.685 0 0 0 104.683 0 45.002 32.655 25.418 53.435 38.177 - amortizações 319.039 118.964 0 0 0 118.964 0 0 0 82.962 0 36.001 25.980 20.129 42.497 30.357 - encargos 106.346 30.721 0 0 0 30.721 0 0 0 21.721 0 9.000 6.675 5.289 10.938 7.820 Ceará 100.987 47.555 0 0 0 47.555 0 0 0 32.246 0 15.309 8.085 15.692 13.654 10.124 - amortizações 75.740 37.387 0 0 0 37.387 0 0 0 25.140 0 12.247 6.365 12.212 10.740 8.071 - encargos 25.247 10.168 0 0 0 10.168 0 0 0 7.106 0 3.062 1.720 3.480 2.914 2.053 Maranhão 71.621 31.955 0 0 0 31.955 0 0 0 22.605 0 9.350 13.514 6.119 674 11.648 - amortizações 53.716 25.533 0 0 0 25.533 0 0 0 18.053 0 7.480 10.695 4.939 541 9.358 - encargos 17.905 6.422 0 0 0 6.422 0 0 0 4.552 0 1.870 2.819 1.180 133 2.290 Paraíba 27.090 12.832 0 0 0 12.832 0 0 0 8.762 0 4.069 3.497 5.774 1.739 1.821 - amortizações 20.318 10.115 0 0 0 10.115 0 0 0 6.860 0 3.255 2.754 4.569 1.376 1.416 - encargos 6.773 2.716 0 0 0 2.716 0 0 0 1.903 0 814 743 1.205 363 406 Pernambuco 235.238 128.980 0 0 0 128.980 0 0 0 90.578 0 38.403 13.611 20.407 22.277 72.686 - amortizações 176.428 102.489 0 0 0 102.489 0 0 0 71.766 0 30.722 10.883 16.334 17.638 57.634 - encargos 58.809 26.492 0 0 0 26.492 0 0 0 18.811 0 7.681 2.727 4.073 4.639 15.052 Piauí 32.831 7.841 0 0 0 7.841 0 0 0 5.571 0 2.270 3.430 3.798 143 470 - amortizações 24.623 6.264 0 0 0 6.264 0 0 0 4.448 0 1.816 2.740 3.051 116 358 - encargos 8.208 1.577 0 0 0 1.577 0 0 0 1.123 0 454 690 747 27 112 Rio Grande do Norte 26.706 18.976 0 0 0 18.976 0 0 0 12.606 0 6.370 1.864 3.505 3.255 10.351 - amortizações 20.029 14.716 0 0 0 14.716 0 0 0 9.620 0 5.096 1.471 2.798 2.573 7.874 - encargos 6.676 4.260 0 0 0 4.260 0 0 0 2.986 0 1.274 393 708 682 2.477 Sergipe 24.433 12.397 0 0 0 12.397 0 0 0 8.454 0 3.942 1.733 4.041 1.345 5.277 - amortizações 18.325 9.788 0 0 0 9.788 0 0 0 6.634 0 3.154 1.372 3.104 1.063 4.249 - encargos 6.108 2.609 0 0 0 2.609 0 0 0 1.820 0 788 361 937 282 1.029 Região Sudeste 8.239.115 2.200.694 0 0 0 2.200.694 0 0 0 1.511.480 0 689.214 457.993 316.630 457.331 968.740 - amortizações 6.179.336 1.741.841 0 0 0 1.741.841 0 0 0 1.190.469 0 551.371 362.284 251.129 362.068 766.359 - encargos 2.059.779 458.853 0 0 0 458.853 0 0 0 321.011 0 137.843 95.709 65.502 95.262 202.381 Espírito Santo 353.030 135.800 0 0 0 135.800 0 0 0 92.732 0 43.068 20.811 22.326 52.986 39.677 - amortizações 264.773 107.215 0 0 0 107.215 0 0 0 72.760 0 34.454 16.422 17.675 41.873 31.244 - encargos 88.258 28.586 0 0 0 28.586 0 0 0 19.972 0 8.614 4.389 4.651 11.113 8.433 Minas Gerais 1.342.358 530.635 0 0 0 530.635 0 0 0 367.701 0 162.934 149.344 87.300 77.873 216.118 - amortizações 1.006.769 420.932 0 0 0 420.932 0 0 0 290.585 0 130.347 117.953 69.118 61.995 171.867 - encargos 335.590 109.703 0 0 0 109.703 0 0 0 77.116 0 32.587 31.391 18.182 15.879 44.251 Rio de Janeiro 508.345 176.919 0 0 0 176.919 0 0 0 122.038 0 54.881 18.521 31.644 85.648 41.105 - amortizações 381.259 140.447 0 0 0 140.447 0 0 0 96.542 0 43.904 14.696 25.043 67.937 32.771 - encargos 127.086 36.472 0 0 0 36.472 0 0 0 25.496 0 10.976 3.825 6.602 17.711 8.334 São Paulo 6.035.382 1.357.340 0 0 0 1.357.340 0 0 0 929.008 0 428.332 269.317 175.360 240.823 671.840 - amortizações 4.526.536 1.073.247 0 0 0 1.073.247 0 0 0 730.582 0 342.666 213.213 139.293 190.263 530.478 - encargos 1.508.845 284.093 0 0 0 284.093 0 0 0 198.427 0 85.666 56.104 36.067 50.560 141.362 Região Sul 3.482.873 1.008.179 0 0 0 1.008.179 0 0 0 689.241 0 318.938 358.044 165.858 236.583 247.694 - amortizações 2.612.155 796.742 0 0 0 796.742 0 0 0 541.591 0 255.150 283.586 130.795 186.631 195.729 - encargos 870.718 211.437 0 0 0 211.437 0 0 0 147.649 0 63.788 74.458 35.063 49.952 51.965 Paraná 1.359.223 398.931 0 0 0 398.931 0 0 0 271.304 0 127.627 118.984 58.106 86.696 135.145 - amortizações 1.019.417 315.074 0 0 0 315.074 0 0 0 212.972 0 102.102 94.202 45.712 68.408 106.752 - encargos 339.806 83.857 0 0 0 83.857 0 0 0 58.332 0 25.525 24.783 12.394 18.288 28.393 Rio Grande do Sul 1.166.393 352.135 0 0 0 352.135 0 0 0 242.267 0 109.868 132.331 56.830 89.887 73.087 - amortizações 874.795 278.564 0 0 0 278.564 0 0 0 190.669 0 87.894 104.925 44.688 71.059 57.892 - encargos 291.598 73.571 0 0 0 73.571 0 0 0 51.598 0 21.974 27.406 12.143 18.828 15.195 Santa Catarina 957.257 257.113 0 0 0 257.113 0 0 0 175.670 0 81.443 106.729 50.922 60.000 39.463 - amortizações 717.943 203.104 0 0 0 203.104 0 0 0 137.950 0 65.154 84.460 40.396 47.164 31.085 - encargos 239.314 54.008 0 0 0 54.008 0 0 0 37.720 0 16.289 22.269 10.526 12.836 8.377 Região Centro-Oeste 1.746.488 393.903 0 0 0 393.903 0 0 0 269.530 0 124.372 189.580 55.458 58.088 90.777 - amortizações 1.309.866 310.117 0 0 0 310.117 0 0 0 210.619 0 99.498 150.005 44.218 45.740 70.154 - encargos 436.622 83.786 0 0 0 83.786 0 0 0 58.911 0 24.874 39.575 11.240 12.348 20.623 Distrito Federal 59.818 24.277 0 0 0 24.277 0 0 0 16.872 0 7.404 5.312 6.691 7.246 5.028 - amortizações 44.863 19.148 0 0 0 19.148 0 0 0 13.225 0 5.923 4.246 5.299 5.663 3.940 - encargos 14.954 5.128 0 0 0 5.128 0 0 0 3.648 0 1.481 1.066 1.392 1.582 1.088 Goiás 485.334 161.926 0 0 0 161.926 0 0 0 111.314 0 50.613 62.119 28.152 34.894 36.761 - amortizações 364.000 127.789 0 0 0 127.789 0 0 0 87.299 0 40.490 48.962 22.528 27.500 28.798 - encargos 121.333 34.137 0 0 0 34.137 0 0 0 24.015 0 10.123 13.157 5.624 7.393 7.963 Mato Grosso 965.149 120.355 0 0 0 120.355 0 0 0 83.995 0 36.360 95.789 11.093 10.439 3.034 - amortizações 723.862 95.455 0 0 0 95.455 0 0 0 66.367 0 29.088 76.041 8.787 8.253 2.374 - encargos 241.287 24.900 0 0 0 24.900 0 0 0 17.628 0 7.272 19.748 2.306 2.186 660 Mato Grosso do Sul 236.187 87.344 0 0 0 87.344 0 0 0 57.349 0 29.995 26.360 9.522 5.509 45.954 - amortizações 177.140 67.725 0 0 0 67.725 0 0 0 43.729 0 23.996 20.755 7.604 4.323 35.042 - encargos 59.047 19.620 0 0 0 19.620 0 0 0 13.621 0 5.999 5.605 1.917 1.186 10.912 TOTAL 14.831.000 4.151.533 0 0 0 4.151.533 0 0 0 2.850.969 0 1.300.564 1.120.066 670.093 884.649 1.476.724 - amortizações 11.123.250 3.283.152 0 0 0 3.283.152 0 0 0 2.242.701 0 1.040.451 886.657 530.651 699.419 1.166.425 - encargos 3.707.750 868.380 0 0 0 868.380 0 0 0 608.268 0 260.113 233.409 139.443 185.230 310.299 <!ID451007-3> 76 ISSN 1677-7042 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Agência: Banco da Amazônia S.A. em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 732.923 1.959.493 933.229 762.194 123.856 218 20.270 0 119.726 517.435 1.296.911 145.147 1.052.314 358.777 308.968 239.433 - amortizações 570.477 1.214.045 577.278 469.884 77.540 139 12.730 0 76.473 318.283 807.022 88.739 653.761 222.111 190.284 147.889 - encargos 162.446 745.448 355.951 292.310 46.316 79 7.540 0 43.253 199.152 489.888 56.408 398.552 136.666 118.685 91.545 Acre 35.728 41.329 21.289 8.522 2.370 0 833 0 8.316 9.603 21.545 10.181 22.039 2.497 8.350 8.444 - amortizações 30.085 26.952 13.883 5.557 1.545 0 543 0 5.423 6.263 14.050 6.639 14.372 1.628 5.445 5.506 - encargos 5.643 14.377 7.406 2.964 824 0 290 0 2.893 3.341 7.495 3.542 7.667 869 2.905 2.937 Amapá 6.168 139.841 108.157 28.698 1.543 0 426 0 1.018 1.432 138.409 0 127.475 11.533 699 134 - amortizações 4.373 65.414 50.592 13.424 722 0 199 0 476 670 64.744 0 59.629 5.395 327 63 - encargos 1.796 74.427 57.564 15.274 821 0 227 0 542 762 73.666 0 67.846 6.138 372 71 Amazonas 83.299 196.608 110.909 80.455 361 0 0 0 4.883 24.742 171.866 0 112.468 46.527 22.761 14.852 - amortizações 74.863 135.886 76.655 55.606 249 0 0 0 3.375 17.100 118.785 0 77.732 32.157 15.731 10.265 - encargos 8.436 60.722 34.254 24.849 111 0 0 0 1.508 7.642 53.081 0 34.736 14.370 7.030 4.587 Pará 330.419 839.936 244.138 511.659 48.073 0 7.680 0 28.387 408.088 310.201 121.647 180.314 227.883 252.582 179.157 - amortizações 247.296 508.288 147.740 309.631 29.091 0 4.647 0 17.179 246.955 187.718 73.615 109.117 137.904 152.850 108.417 - encargos 83.123 331.648 96.397 202.028 18.982 0 3.032 0 11.209 161.133 122.482 48.032 71.197 89.979 99.732 70.740 Rondônia 86.171 164.440 37.277 59.904 45.883 203 3.446 0 17.726 43.966 108.888 11.587 100.170 53.556 0 10.715 - amortizações 68.862 104.794 23.756 38.176 29.240 130 2.196 0 11.296 28.019 69.392 7.384 63.836 34.130 0 6.828 - encargos 17.309 59.646 13.521 21.729 16.643 74 1.250 0 6.430 15.947 39.496 4.203 36.334 19.426 0 3.886 Roraima 18.558 161.779 155.056 4.447 1.120 0 26 0 1.130 1.545 159.047 1.186 145.605 2.120 4.264 9.790 - amortizações 14.028 101.588 97.366 2.792 704 0 16 0 710 970 99.872 745 91.432 1.331 2.677 6.147 - encargos 4.530 60.191 57.690 1.654 417 0 10 0 420 575 59.175 441 54.174 789 1.586 3.642 Tocantins 172.580 415.559 256.403 68.510 24.506 15 7.860 0 58.266 28.059 386.954 546 364.243 14.662 20.313 16.342 - amortizações 130.970 271.123 167.285 44.698 15.989 10 5.128 0 38.014 18.307 252.461 356 237.643 9.566 13.253 10.662 - encargos 41.610 144.436 89.118 23.812 8.518 5 2.732 0 20.251 9.753 134.493 190 126.600 5.096 7.060 5.680 Região Nordeste 28.186 150.384 15.817 23.607 82.543 0 6.539 0 21.878 3.191 8.075 139.118 29.981 22.944 92.203 5.256 - amortizações 25.445 109.385 11.505 17.171 60.040 0 4.757 0 15.913 2.321 5.874 101.191 21.808 16.689 67.066 3.823 - encargos 2.740 40.999 4.312 6.436 22.503 0 1.783 0 5.964 870 2.202 37.927 8.174 6.255 25.137 1.433 Maranhão 28.186 150.384 15.817 23.607 82.543 0 6.539 0 21.878 3.191 8.075 139.118 29.981 22.944 92.203 5.256 - amortizações 25.445 109.385 11.505 17.171 60.040 0 4.757 0 15.913 2.321 5.874 101.191 21.808 16.689 67.066 3.823 - encargos 2.740 40.999 4.312 6.436 22.503 0 1.783 0 5.964 870 2.202 37.927 8.174 6.255 25.137 1.433 Região Sudeste 298 2.347 0 1.010 219 0 26 0 1.093 2.347 0 0 12 0 1.351 984 - amortizações 280 2.172 0 935 202 0 24 0 1.011 2.172 0 0 11 0 1.250 911 - encargos 18 175 0 75 16 0 2 0 82 175 0 0 1 0 101 73 Rio de Janeiro 298 1.658 0 977 0 0 26 0 655 1.658 0 0 12 0 684 962 - amortizações 280 1.534 0 904 0 0 24 0 606 1.534 0 0 11 0 633 890 - encargos 18 124 0 73 0 0 2 0 49 124 0 0 1 0 51 72 São Paulo 0 690 0 33 218 0 0 0 438 690 0 0 0 0 667 22 - amortizações 0 638 0 31 202 0 0 0 405 638 0 0 0 0 618 21 - encargos 0 51 0 2 16 0 0 0 33 51 0 0 0 0 50 2 Região Sul 0 5.160 0 946 82 0 3.103 0 1.029 5.160 0 0 0 291 4.852 17 - amortizações 0 4.775 0 875 76 0 2.872 0 953 4.775 0 0 0 270 4.490 16 - encargos 0 385 0 71 6 0 231 0 77 385 0 0 0 22 362 1 Rio Grande do Sul 0 5.160 0 946 82 0 3.103 0 1.029 5.160 0 0 0 291 4.852 17 - amortizações 0 4.775 0 875 76 0 2.872 0 953 4.775 0 0 0 270 4.490 16 - encargos 0 385 0 71 6 0 231 0 77 385 0 0 0 22 362 1 Região Centro-Oeste 37.953 193.825 43.884 33.461 58.792 0 11.164 0 46.525 15.271 136 178.418 7.411 75.190 108.757 2.467 - amortizações 33.366 130.129 29.463 22.465 39.471 0 7.495 0 31.236 10.253 91 119.786 4.976 50.481 73.017 1.657 - encargos 4.587 63.696 14.421 10.996 19.321 0 3.669 0 15.289 5.018 45 58.633 2.436 24.709 35.740 811 Distrito Federal 56 6.777 0 0 6.063 0 10 0 704 6.711 0 66 92 566 6.063 56 - amortizações 32 4.550 0 0 4.070 0 7 0 473 4.506 0 44 62 380 4.070 38 - encargos 24 2.227 0 0 1.992 0 3 0 232 2.205 0 22 30 186 1.992 18 Mato Grosso 37.897 187.048 43.884 33.461 52.729 0 11.154 0 45.821 8.560 136 178.352 7.319 74.624 102.694 2.411 - amortizações 33.334 125.579 29.463 22.465 35.401 0 7.488 0 30.763 5.747 91 119.741 4.914 50.101 68.946 1.619 - encargos 4.563 61.469 14.421 10.996 17.328 0 3.665 0 15.058 2.813 45 58.611 2.405 24.523 33.748 792 TOTAL 799.359 2.311.210 992.929 821.218 265.491 218 41.102 0 190.251 543.405 1.305.122 462.683 1.089.719 457.202 516.131 248.158 - amortizações 629.569 1.460.507 618.245 511.330 177.329 139 27.877 0 125.586 337.804 812.988 309.715 680.556 289.549 336.106 154.295 - encargos 169.791 850.703 374.684 309.887 88.162 79 13.225 0 64.665 205.600 492.134 152.968 409.163 167.653 180.025 93.863 Agência: Banco do Brasil S.A. em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 9.718.399 3.885.826 85.950 245.527 1.349.100 2.956 564.399 0 1.637.893 3.783.659 68.911 33.255 2.290.257 1.248.269 248.708 98.590 - amortizações 8.871.143 3.543.855 78.386 223.920 1.230.373 2.696 514.729 0 1.493.751 3.449.184 62.846 31.825 2.088.704 1.138.416 226.821 89.914 - encargos 847.256 341.971 7.564 21.608 118.727 260 49.670 0 144.142 334.476 6.064 1.431 201.553 109.853 21.887 8.676 Acre 732.357 281.643 5.563 12.337 57.750 23 48.408 0 157.561 274.472 4.994 2.176 170.403 101.105 9.637 498 - amortizações 668.510 256.857 5.074 11.252 52.668 21 44.148 0 143.695 250.317 4.555 1.985 155.406 92.207 8.789 454 - encargos 63.847 24.786 490 1.086 5.082 2 4.260 0 13.866 24.155 440 192 14.996 8.898 848 44 Amapá 657.265 225.027 324 4.230 60.989 0 31.586 0 127.898 223.889 897 241 128.880 82.527 7.481 6.139 - amortizações 599.964 205.224 295 3.858 55.621 0 28.807 0 116.643 204.186 818 219 117.538 75.265 6.822 5.599 - encargos 57.301 19.803 28 372 5.367 0 2.780 0 11.256 19.703 79 21 11.342 7.263 658 540 Amazonas 1.139.737 432.468 1.763 32.724 110.408 1 89.295 0 198.277 425.690 5.553 1.226 260.498 138.284 27.503 6.183 - amortizações 1.040.374 394.409 1.608 29.844 100.691 1 81.437 0 180.827 388.227 5.064 1.118 237.573 126.115 25.083 5.639 - encargos 99.363 38.059 155 2.880 9.716 0 7.858 0 17.449 37.463 489 108 22.925 12.170 2.420 544 Pará 3.467.719 1.545.129 40.845 123.860 564.085 0 225.019 0 591.319 1.494.561 35.948 14.620 869.541 520.768 97.129 57.690 - amortizações 3.165.401 1.409.150 37.251 112.960 514.443 0 205.216 0 539.280 1.362.329 32.784 14.037 793.017 474.938 88.581 52.613 - encargos 302.318 135.978 3.595 10.900 49.642 0 19.803 0 52.039 132.232 3.164 583 76.524 45.830 8.548 5.077 Rondônia 1.859.167 650.744 15.414 41.485 253.973 2.921 83.106 0 253.845 628.218 10.419 12.107 396.007 188.744 47.193 18.800 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 77 ISSN 1677-7042 - amortizações 1.697.084 593.476 14.057 37.835 231.622 2.664 75.793 0 231.505 572.140 9.502 11.834 361.156 172.134 43.040 17.146 - encargos 162.083 57.268 1.356 3.651 22.351 257 7.314 0 22.340 56.078 917 273 34.850 16.610 4.153 1.654 Roraima 290.180 109.232 1.617 2.140 20.964 0 21.880 0 62.631 107.430 1.345 457 76.399 32.210 617 5 - amortizações 264.882 99.619 1.475 1.951 19.119 0 19.955 0 57.119 97.976 1.226 417 69.675 29.375 563 5 - encargos 25.298 9.613 142 188 1.845 0 1.926 0 5.512 9.454 118 40 6.723 2.835 54 0 Tocantins 1.571.973 641.583 20.424 28.751 280.930 11 65.104 0 246.363 629.399 9.755 2.429 388.531 184.630 59.148 9.275 - amortizações 1.434.927 585.121 18.627 26.220 256.207 10 59.374 0 224.682 574.009 8.896 2.216 354.338 168.382 53.943 8.458 - encargos 137.046 56.462 1.797 2.530 24.723 1 5.729 0 21.681 55.390 858 214 34.193 16.248 5.205 816 Região Nordeste 27.695.985 12.101.208 128.754 841.418 4.488.610 410 1.919.711 0 4.722.305 11.929.821 126.431 44.957 7.120.555 3.502.923 729.568 748.161 - amortizações 25.281.431 11.036.246 117.423 767.369 4.093.592 374 1.750.768 0 4.306.720 10.878.046 115.304 42.896 6.493.913 3.194.650 665.363 682.320 - encargos 2.414.554 1.064.962 11.331 74.049 395.018 36 168.943 0 415.585 1.051.775 11.127 2.061 626.642 308.273 64.205 65.842 Alagoas 1.275.214 494.827 7.982 18.512 150.056 38 60.823 0 257.417 490.208 4.619 0 323.584 144.681 20.172 6.389 - amortizações 1.164.040 451.280 7.279 16.883 136.850 34 55.470 0 234.763 447.068 4.212 0 295.107 131.948 18.397 5.827 - encargos 111.174 43.547 702 1.629 13.206 3 5.353 0 22.654 43.141 406 0 28.477 12.733 1.775 562 Bahia 9.059.521 3.896.172 53.330 197.500 1.433.858 102 878.394 0 1.332.988 3.853.445 33.093 9.634 2.239.299 991.887 246.476 418.510 - amortizações 8.269.706 3.553.291 48.637 180.119 1.307.671 93 801.091 0 1.215.679 3.514.324 30.180 8.786 2.042.231 904.596 224.785 381.679 - encargos 789.815 342.881 4.693 17.381 126.186 9 77.303 0 117.309 339.121 2.912 848 197.069 87.291 21.691 36.831 Ceará 3.882.048 1.734.542 9.079 185.387 641.957 85 229.409 0 668.626 1.700.318 20.549 13.675 1.030.510 562.890 82.575 58.568 - amortizações 3.543.608 1.581.895 8.280 169.072 585.461 78 209.220 0 609.784 1.549.846 18.741 13.308 939.820 513.354 75.308 53.413 - encargos 338.439 152.648 799 16.315 56.495 7 20.189 0 58.842 150.472 1.808 367 90.690 49.537 7.267 5.154 Maranhão 2.396.704 1.023.384 21.421 46.863 421.241 1 113.163 0 420.696 1.008.498 10.978 3.908 636.197 303.761 63.796 19.630 - amortizações 2.187.758 933.322 19.535 42.739 384.170 1 103.204 0 383.672 919.746 10.011 3.564 580.208 277.029 58.182 17.903 - encargos 208.946 90.063 1.885 4.124 37.071 0 9.959 0 37.023 88.753 966 344 55.988 26.732 5.614 1.728 Paraíba 2.019.907 892.019 9.598 75.152 338.631 11 92.195 0 376.432 869.529 12.554 9.936 531.225 266.905 70.022 23.868 - amortizações 1.843.810 813.518 8.753 68.538 308.830 10 84.082 0 343.304 792.144 11.450 9.924 484.475 243.416 63.859 21.768 - encargos 176.097 78.502 845 6.614 29.801 1 8.114 0 33.128 77.385 1.105 12 46.750 23.489 6.162 2.101 Pernambuco 4.003.870 1.834.785 12.449 151.267 659.636 129 259.647 0 751.657 1.812.656 18.963 3.167 1.062.876 557.268 97.546 117.095 - amortizações 3.654.810 1.673.316 11.354 137.955 601.585 118 236.797 0 685.507 1.653.134 17.294 2.888 969.338 508.226 88.961 106.790 - encargos 349.060 161.470 1.096 13.312 58.051 11 22.850 0 66.149 159.522 1.669 279 93.538 49.042 8.584 10.305 Piauí 1.793.863 734.524 4.878 40.366 344.501 3 67.072 0 277.703 723.241 7.952 3.331 376.621 217.924 69.527 70.452 - amortizações 1.637.473 669.882 4.449 36.813 314.184 3 61.170 0 253.264 659.417 7.252 3.214 343.477 198.746 63.408 64.252 - encargos 156.390 64.641 429 3.552 30.318 0 5.903 0 24.439 63.825 700 117 33.144 19.178 6.119 6.200 Rio Grande do Norte 2.452.208 1.096.404 8.817 92.317 368.585 41 166.210 0 460.433 1.081.144 14.101 1.158 678.040 335.185 53.213 29.966 - amortizações 2.238.423 999.915 8.041 84.193 336.148 37 151.583 0 419.913 985.977 12.860 1.077 618.369 305.687 48.530 27.329 - encargos 213.785 96.489 776 8.124 32.437 4 14.627 0 40.520 95.167 1.241 81 59.671 29.498 4.683 2.637 Sergipe 812.651 394.551 1.201 34.054 130.146 0 52.797 0 176.353 390.780 3.623 147 242.203 122.422 26.242 3.683 - amortizações 741.803 359.828 1.095 31.057 118.692 0 48.151 0 160.833 356.390 3.304 134 220.888 111.648 23.933 3.359 - encargos 70.847 34.722 106 2.997 11.453 0 4.646 0 15.520 34.390 319 13 21.315 10.774 2.309 324 Região Sudeste 95.161.763 34.661.778 818.487 4.580.234 10.554.099 4.551 10.188.364 0 8.516.042 33.624.337 457.451 579.990 15.992.933 7.093.314 1.717.198 9.858.333 - amortizações 86.865.498 31.611.381 746.456 4.177.152 9.625.290 4.150 9.291.741 0 7.766.591 30.665.152 417.193 529.036 14.585.481 6.469.069 1.566.077 8.990.754 - encargos 8.296.265 3.050.397 72.031 403.082 928.810 400 896.623 0 749.451 2.959.185 40.258 50.954 1.407.452 624.244 151.121 867.579 Espírito Santo 2.899.781 1.310.014 58.127 171.065 420.665 243 263.013 0 396.900 1.242.450 32.678 34.886 799.946 312.996 85.980 111.090 - amortizações 2.646.976 1.194.726 53.011 156.011 383.644 222 239.867 0 361.971 1.133.109 29.802 31.815 729.547 285.451 78.414 101.314 - encargos 252.805 115.287 5.115 15.055 37.020 21 23.146 0 34.929 109.341 2.876 3.070 70.399 27.545 7.567 9.776 Minas Gerais 21.290.888 8.003.897 427.947 940.488 2.464.592 1.058 1.775.795 0 2.394.017 7.545.587 146.223 312.088 4.480.946 1.860.882 452.419 1.209.650 - amortizações 19.434.735 7.299.517 390.285 857.721 2.247.697 965 1.619.516 0 2.183.333 6.881.453 133.354 284.710 4.086.602 1.697.116 412.604 1.103.195 - encargos 1.856.154 704.380 37.661 82.767 216.896 93 156.278 0 210.685 664.135 12.868 27.377 394.344 163.766 39.815 106.455 Rio de Janeiro 14.771.796 6.804.469 13.421 316.196 1.939.618 1.109 2.538.856 0 1.995.270 6.744.195 43.798 16.476 2.782.270 1.390.680 176.082 2.455.437 - amortizações 13.483.981 6.205.645 12.240 288.369 1.768.922 1.011 2.315.425 0 1.819.677 6.150.674 39.944 15.026 2.537.418 1.268.294 160.586 2.239.347 - encargos 1.287.815 598.825 1.181 27.827 170.695 98 223.431 0 175.593 593.520 3.854 1.450 244.853 122.386 15.496 216.090 São Paulo 56.199.298 18.543.398 318.993 3.152.485 5.729.224 2.140 5.610.701 0 3.729.855 18.092.105 234.752 216.541 7.929.770 3.528.755 1.002.717 6.082.155 - amortizações 51.299.806 16.911.493 290.920 2.875.051 5.225.026 1.952 5.116.933 0 3.401.610 16.499.916 214.093 197.484 7.231.913 3.218.209 914.473 5.546.897 - encargos 4.899.491 1.631.905 28.073 277.433 504.198 188 493.768 0 328.244 1.592.189 20.659 19.057 697.856 310.547 88.244 535.258 Região Sul 48.622.468 13.869.804 858.575 1.915.732 3.980.518 4.227 3.541.242 0 3.569.511 13.291.766 386.734 191.303 7.474.936 3.193.386 1.091.190 2.110.292 - amortizações 44.383.530 12.649.197 783.016 1.747.139 3.630.214 3.855 3.229.596 0 3.255.377 12.122.029 352.700 174.468 6.817.107 2.912.353 995.160 1.924.576 - encargos 4.238.939 1.220.607 75.559 168.593 350.304 372 311.646 0 314.133 1.169.737 34.034 16.836 657.829 281.033 96.030 185.715 Paraná 15.677.437 4.820.387 406.789 620.874 1.604.204 1.289 915.505 0 1.271.726 4.630.349 120.790 69.248 2.759.392 1.170.625 314.069 576.301 - amortizações 14.310.668 4.396.171 370.989 566.234 1.463.027 1.175 834.937 0 1.159.808 4.222.857 110.160 63.154 2.516.552 1.067.605 286.429 525.584 - encargos 1.366.769 424.216 35.799 54.640 141.177 113 80.569 0 111.918 407.492 10.630 6.094 242.839 103.020 27.640 50.717 Rio Grande do Sul 23.953.605 5.651.849 339.309 710.538 1.380.298 586 1.713.012 0 1.508.106 5.420.458 165.497 65.894 2.916.699 1.232.804 489.849 1.012.497 - amortizações 21.865.314 5.154.460 309.448 648.008 1.258.825 534 1.562.259 0 1.375.386 4.943.433 150.933 60.095 2.660.016 1.124.312 446.740 923.393 - encargos 2.088.291 497.389 29.861 62.531 121.473 52 150.753 0 132.720 477.025 14.565 5.799 256.683 108.492 43.109 89.104 Santa Catarina 8.991.426 3.397.568 112.477 584.319 996.016 2.352 912.725 0 789.679 3.240.960 100.447 56.161 1.798.845 789.957 287.273 521.493 - amortizações 8.207.547 3.098.566 102.579 532.897 908.362 2.145 832.401 0 720.183 2.955.740 91.608 51.219 1.640.539 720.437 261.991 475.599 - encargos 783.878 299.002 9.899 51.423 87.654 207 80.324 0 69.495 285.219 8.840 4.942 158.307 69.520 25.281 45.894 Região Centro-Oeste 27.997.961 8.678.345 575.249 549.633 2.554.871 3.327 1.486.493 0 3.508.772 8.194.894 338.199 145.253 5.462.920 2.314.192 609.649 291.584 - amortizações 25.557.081 7.914.611 524.624 501.263 2.330.031 3.034 1.355.674 0 3.199.984 7.463.768 308.436 142.407 4.982.158 2.110.532 555.997 265.923 - encargos 2.440.881 763.735 50.625 48.370 224.840 293 130.818 0 308.788 731.126 29.763 2.845 480.762 203.660 53.652 25.661 Distrito Federal 7.374.393 2.768.521 21.350 82.603 537.849 1.293 722.479 0 1.402.947 2.701.815 56.098 10.609 1.645.204 615.404 336.768 171.145 - amortizações 6.731.488 2.524.878 19.471 75.334 490.516 1.180 658.898 0 1.279.481 2.464.032 51.161 9.686 1.500.419 561.245 307.131 156.083 - encargos 642.904 243.643 1.879 7.269 47.333 114 63.582 0 123.466 237.783 4.937 923 144.786 54.158 29.637 15.062 Goiás 9.643.468 2.758.311 245.163 242.020 991.286 233 320.704 0 958.905 2.535.331 108.717 114.263 1.791.929 795.584 135.761 35.037 - amortizações 8.802.744 2.515.567 223.588 220.721 904.048 212 292.480 0 874.517 2.303.410 99.149 113.008 1.634.231 725.569 123.814 31.953 - encargos 840.724 242.744 21.576 21.299 87.238 20 28.223 0 84.388 231.921 9.568 1.255 157.698 70.015 11.948 3.083 Mato Grosso 6.869.194 1.925.130 146.180 170.676 657.353 1.664 293.681 0 655.576 1.801.766 105.776 17.587 1.184.708 596.996 96.283 47.143 - amortizações 6.270.333 1.755.709 133.315 155.656 599.503 1.518 267.836 0 597.882 1.642.234 96.467 17.008 1.080.448 544.457 87.809 42.994 - encargos 598.861 169.420 12.864 15.020 57.850 146 25.845 0 57.694 159.532 9.309 580 104.260 52.538 8.473 4.149 Mato Grosso do Sul 4.110.906 1.226.384 162.556 54.334 368.383 137 149.628 0 491.345 1.155.982 67.608 2.794 841.079 306.208 40.837 38.259 - amortizações 3.752.515 1.118.456 148.251 49.552 335.964 125 136.460 0 448.104 1.054.092 61.658 2.706 767.060 279.261 37.243 34.892 - encargos 358.391 107.927 14.306 4.782 32.419 12 13.168 0 43.241 101.890 5.950 87 74.019 26.948 3.594 3.367 TOTAL 209.196.576 73.196.961 2.467.015 8.132.544 22.927.198 15.471 17.700.209 0 21.954.524 70.824.477 1.377.726 994.758 38.341.601 17.352.085 4.396.314 13.106.960 - amortizações 190.958.682 66.755.289 2.249.906 7.416.843 20.909.498 14.110 16.142.508 0 20.022.424 64.578.178 1.256.480 920.632 34.967.363 15.825.021 4.009.418 11.953.487 - encargos 18.237.894 6.441.672 217.109 715.702 2.017.700 1.362 1.557.700 0 1.932.100 6.246.299 121.246 74.126 3.374.239 1.527.064 386.896 1.153.473 <!ID451007-4> 78 ISSN 1677-7042 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Agência: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande 1 Região Sudeste 877 1.314 0 12 781 0 356 0 164 0 0 1.314 431 870 12 - amortizações 728 1.011 0 10 601 0 274 0 127 0 0 1.011 332 670 9 1 - encargos 149 303 0 3 180 0 82 0 38 0 0 303 99 200 3 0 Rio de Janeiro 712 414 0 0 0 0 355 0 59 0 0 414 387 16 10 1 - amortizações 591 319 0 0 0 0 273 0 45 0 0 319 298 12 7 1 - encargos 121 95 0 0 0 0 82 0 14 0 0 95 89 4 2 0 São Paulo 166 900 0 12 781 0 1 0 105 0 0 900 44 854 2 0 - amortizações 138 693 0 9 601 0 1 0 81 0 0 693 34 657 1 0 - encargos 28 207 0 3 180 0 0 0 24 0 0 207 10 197 0 0 Região Sul 479.597 121.458 4.297 30.430 42.107 0 13.401 0 31.224 0 0 121.458 60.214 37.718 14.457 9.068 - amortizações 398.222 93.486 3.307 23.422 32.409 0 10.315 0 24.033 0 0 93.486 46.347 29.032 11.128 6.980 - encargos 81.375 27.972 990 7.008 9.697 0 3.086 0 7.191 0 0 27.972 13.867 8.687 3.330 2.088 Paraná 1.296 499 0 138 128 0 142 0 91 0 0 499 184 275 33 8 - amortizações 1.076 384 0 106 98 0 110 0 70 0 0 384 141 212 25 6 - encargos 220 115 0 32 29 0 33 0 21 0 0 115 42 63 8 2 Rio Grande do Sul 1.489 677 0 37 602 0 12 0 27 0 0 677 380 280 17 0 - amortizações 1.237 521 0 28 463 0 9 0 21 0 0 521 293 215 13 0 - encargos 253 156 0 8 139 0 3 0 6 0 0 156 88 64 4 0 Santa Catarina 476.812 120.282 4.297 30.255 41.377 0 13.246 0 31.107 0 0 120.282 59.650 37.164 14.407 9.061 - amortizações 395.909 92.581 3.307 23.287 31.848 0 10.196 0 23.943 0 0 92.581 45.913 28.605 11.089 6.974 - encargos 80.902 27.701 990 6.968 9.529 0 3.051 0 7.164 0 0 27.701 13.737 8.559 3.318 2.087 Região Centro-Oeste 1.985 814 0 19 167 0 554 0 74 0 0 814 306 491 13 4 - amortizações 1.648 626 0 14 129 0 426 0 57 0 0 626 236 378 10 3 - encargos 337 187 0 4 39 0 128 0 17 0 0 187 71 113 3 1 Distrito Federal 1.985 814 0 19 167 0 554 0 74 0 0 814 306 491 13 4 3 - amortizações 1.648 626 0 14 129 0 426 0 57 0 0 626 236 378 10 - encargos 337 187 0 4 39 0 128 0 17 0 0 187 71 113 3 1 TOTAL 482.459 123.586 4.297 30.461 43.055 0 14.311 0 31.463 0 0 123.586 60.952 39.079 14.482 9.074 - amortizações 400.598 95.124 3.307 23.446 33.139 0 11.015 0 24.217 0 0 95.124 46.914 30.079 11.147 6.984 - encargos 81.860 28.462 990 7.015 9.916 0 3.296 0 7.246 0 0 28.462 14.037 9.000 3.335 2.090 Agência: Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC (Privatizado em 21/12/2005) em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Nordeste 681.882 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - amortizações 540.857 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - encargos 141.025 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ceará 681.882 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - amortizações 540.857 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - encargos 141.025 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 681.882 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - amortizações 540.857 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - encargos 141.025 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agência: Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Nordeste 79.934 28.557 0 95 0 0 0 0 28.462 28.475 0 83 28.557 0 0 0 - amortizações 55.696 18.433 0 62 0 0 0 0 18.371 18.378 0 55 18.433 0 0 0 - encargos 24.238 10.124 0 33 0 0 0 0 10.091 10.097 0 27 10.124 0 0 0 Piauí 79.934 28.557 0 95 0 0 0 0 28.462 28.475 0 83 28.557 0 0 0 - amortizações 55.696 18.433 0 62 0 0 0 0 18.371 18.378 0 55 18.433 0 0 0 - encargos 24.238 10.124 0 33 0 0 0 0 10.091 10.097 0 27 10.124 0 0 0 TOTAL 79.934 28.557 0 95 0 0 0 0 28.462 28.475 0 83 28.557 0 0 0 - amortizações 55.696 18.433 0 62 0 0 0 0 18.371 18.378 0 55 18.433 0 0 0 - encargos 24.238 10.124 0 33 0 0 0 0 10.091 10.097 0 27 10.124 0 0 0 Agência: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande 444.618 Região Nordeste 2.008.628 960.862 241.584 178.471 298.679 7 82.310 124 159.687 197.220 330.649 432.993 406.059 38.202 71.983 - amortizações 1.643.575 731.248 199.800 101.874 267.158 7 57.198 124 105.088 132.397 226.933 371.919 357.041 25.318 44.084 304.806 - encargos 365.053 229.614 41.784 76.598 31.521 0 25.112 0 54.599 64.823 103.716 61.074 49.018 12.885 27.899 139.812 Alagoas 91.007 105.274 33.036 7.915 53.099 1 2.079 0 9.143 4.751 35.502 65.021 24.783 1.220 3.113 76.158 - amortizações 72.560 93.136 29.279 4.130 48.583 1 2.000 0 9.143 3.184 31.239 58.714 22.375 757 2.227 67.777 - encargos 18.447 12.137 3.758 3.785 4.516 0 79 0 0 1.567 4.264 6.307 2.408 462 886 8.381 Bahia 514.750 228.285 79.970 40.325 44.025 0 28.703 0 35.263 35.098 85.472 107.716 104.565 10.030 16.676 97.014 - amortizações 407.624 161.335 61.612 21.771 38.600 0 26.247 0 13.104 17.026 55.115 89.194 86.250 5.989 8.909 60.186 - encargos 107.126 66.951 18.358 18.554 5.425 0 2.455 0 22.159 18.072 30.357 18.522 18.315 4.041 7.767 36.828 Ceará 647.919 208.449 25.674 47.297 52.608 0 19.460 124 63.286 81.389 61.134 65.925 71.223 5.047 14.410 117.768 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 79 ISSN 1677-7042 - amortizações 551.091 164.689 20.969 27.943 46.690 0 10.442 124 58.521 56.445 46.325 61.918 63.723 3.474 9.336 88.155 - encargos 96.828 43.760 4.705 19.353 5.919 0 9.018 0 4.765 24.944 14.809 4.007 7.501 1.573 5.074 29.613 Maranhão 337.666 80.273 16.315 11.364 40.127 0 3.679 0 8.787 16.575 26.396 37.301 46.074 4.017 5.871 24.311 - amortizações 277.053 61.099 13.348 2.530 36.063 0 2.624 0 6.534 13.693 15.262 32.144 41.019 2.870 3.786 13.424 - encargos 60.613 19.174 2.967 8.834 4.064 0 1.055 0 2.253 2.882 11.135 5.157 5.055 1.147 2.085 10.888 Paraíba 56.488 81.700 11.436 28.646 22.208 6 13.448 0 5.956 23.953 16.948 40.799 29.684 5.260 6.607 40.148 - amortizações 48.010 63.818 9.943 22.732 19.873 6 7.234 0 4.032 17.535 11.843 34.440 26.622 4.040 5.169 27.986 - encargos 8.479 17.882 1.493 5.915 2.335 0 6.214 0 1.924 6.418 5.105 6.359 3.061 1.221 1.438 12.162 Pernambuco 195.414 103.498 28.463 22.469 27.886 0 6.559 0 18.120 13.595 51.058 38.844 38.985 4.645 8.140 51.728 - amortizações 152.844 64.086 24.852 9.276 24.866 0 3.539 0 1.553 7.566 26.976 29.544 35.213 2.786 4.465 21.622 - encargos 42.570 39.412 3.611 13.193 3.020 0 3.020 0 16.568 6.029 24.082 9.301 3.772 1.859 3.674 30.106 Piauí 77.142 51.231 14.648 4.589 26.160 0 3.253 0 2.581 10.491 11.607 29.132 34.978 2.432 5.626 8.194 - amortizações 59.377 41.914 11.581 3.196 23.416 0 2.075 0 1.646 8.123 8.434 25.356 31.350 1.721 3.563 5.281 - encargos 17.765 9.317 3.067 1.393 2.744 0 1.178 0 935 2.368 3.173 3.776 3.628 711 2.063 2.914 Rio Grande do Norte 36.376 48.102 8.857 7.228 19.392 0 2.649 0 9.976 5.892 17.110 25.101 22.051 2.748 6.011 17.291 - amortizações 30.159 37.213 7.821 4.343 17.312 0 1.776 0 5.960 4.664 11.481 21.068 20.011 1.950 3.823 11.428 - encargos 6.217 10.889 1.036 2.884 2.081 0 872 0 4.015 1.227 5.628 4.033 2.040 798 2.188 5.863 Sergipe 51.866 54.051 23.184 8.638 13.173 0 2.482 0 6.575 5.476 25.421 23.154 33.715 2.803 5.529 12.004 - amortizações 44.857 43.959 20.395 5.952 11.755 0 1.262 0 4.594 4.160 20.257 19.542 30.478 1.730 2.804 8.947 - encargos 7.009 10.092 2.789 2.686 1.418 0 1.220 0 1.980 1.316 5.164 3.612 3.237 1.073 2.725 3.057 TOTAL 2.008.628 960.862 241.584 178.471 298.679 7 82.310 124 159.687 197.220 330.649 432.993 406.059 38.202 71.983 444.618 - amortizações 1.643.575 731.248 199.800 101.874 267.158 7 57.198 124 105.088 132.397 226.933 371.919 357.041 25.318 44.084 304.806 - encargos 365.053 229.614 41.784 76.598 31.521 0 25.112 0 54.599 64.823 103.716 61.074 49.018 12.885 27.899 139.812 <!ID451007-5> Agência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande 190.754 Região Norte 1.316.916 281.403 0 29.762 0 216.154 35.487 0 0 173.518 34.577 73.307 81.814 1.682 7.152 - amortizações 987.687 225.810 0 23.481 0 172.926 29.403 0 0 139.502 27.662 58.646 66.037 1.362 5.744 152.667 - encargos 329.230 55.593 0 6.281 0 43.228 6.084 0 0 34.016 6.915 14.661 15.777 320 1.408 38.087 Acre 74.491 17.997 0 12.061 0 3.840 2.096 0 0 13.537 1.622 2.838 3.840 0 0 14.157 - amortizações 55.869 13.852 0 9.019 0 3.095 1.738 0 0 10.284 1.297 2.270 3.095 0 0 10.757 - encargos 18.623 4.145 0 3.042 0 745 358 0 0 3.253 324 568 745 0 0 3.400 Amapá 1.250 627 0 0 0 627 0 0 0 548 0 78 0 0 627 0 0 - amortizações 938 469 0 0 0 469 0 0 0 406 0 63 0 0 469 - encargos 313 158 0 0 0 158 0 0 0 142 0 16 0 0 158 0 Amazonas 127.249 39.500 0 0 0 39.500 0 0 0 27.907 1.767 9.826 1.439 466 0 37.595 - amortizações 95.437 31.545 0 0 0 31.545 0 0 0 22.270 1.413 7.861 1.186 377 0 29.982 - encargos 31.813 7.955 0 0 0 7.955 0 0 0 5.636 353 1.965 253 88 0 7.613 Pará 752.024 147.533 0 17.701 0 96.804 33.029 0 0 84.749 18.281 44.503 17.669 1.216 276 128.371 - amortizações 564.017 119.133 0 14.462 0 77.278 27.393 0 0 68.906 14.625 35.603 14.316 985 214 103.619 - encargos 188.006 28.400 0 3.239 0 19.526 5.635 0 0 15.843 3.656 8.901 3.354 232 62 24.753 Rondônia 31.083 25.563 0 0 0 25.201 363 0 0 14.561 5.343 5.659 19.532 0 4.818 1.214 - amortizações 23.312 20.664 0 0 0 20.393 271 0 0 11.863 4.274 4.527 15.780 0 3.917 968 - encargos 7.771 4.899 0 0 0 4.808 91 0 0 2.699 1.069 1.132 3.752 0 901 246 Roraima 184 297 0 0 0 297 0 0 0 260 0 37 297 0 0 0 - amortizações 138 222 0 0 0 222 0 0 0 192 0 30 222 0 0 0 - encargos 46 75 0 0 0 75 0 0 0 68 0 7 75 0 0 0 Tocantins 330.634 49.885 0 0 0 49.885 0 0 0 31.956 7.565 10.365 39.036 0 1.432 9.418 - amortizações 247.976 39.925 0 0 0 39.925 0 0 0 25.581 6.052 8.292 31.438 0 1.145 7.342 - encargos 82.658 9.961 0 0 0 9.961 0 0 0 6.375 1.513 2.073 7.598 0 287 2.076 Região Nordeste 2.203.341 1.030.661 0 747.166 0 144.191 139.304 0 0 692.050 68.202 270.409 59.687 9.134 13.508 948.331 - amortizações 1.652.505 823.987 0 602.310 0 114.146 107.531 0 0 550.079 54.562 219.347 48.173 7.444 10.913 757.458 - encargos 550.834 206.673 0 144.856 0 30.045 31.773 0 0 141.971 13.640 51.062 11.515 1.691 2.595 190.873 Alagoas 1.139 4.214 0 0 0 2.214 2.000 0 0 2.253 1.003 958 0 207 0 4.007 - amortizações 854 3.371 0 0 0 1.371 2.000 0 0 1.782 803 786 0 137 0 3.234 - encargos 285 843 0 0 0 843 0 0 0 471 201 172 0 69 0 774 Bahia 1.602.600 808.022 0 726.444 0 75.809 5.769 0 0 561.100 42.784 204.138 32.127 3.734 1.016 771.145 - amortizações 1.201.950 649.776 0 585.525 0 59.673 4.577 0 0 453.238 34.227 162.310 26.055 3.058 843 619.820 - encargos 400.650 158.246 0 140.919 0 16.135 1.192 0 0 107.862 8.557 41.828 6.072 675 173 151.325 Ceará 336.748 70.552 0 2.340 0 10.426 57.786 0 0 44.616 8.659 17.277 673 0 2.036 67.843 - amortizações 252.560 55.026 0 1.815 0 7.965 45.246 0 0 34.277 6.928 13.821 539 0 1.579 52.908 - encargos 84.187 15.525 0 525 0 2.461 12.540 0 0 10.338 1.732 3.455 134 0 457 14.935 Maranhão 58.972 22.797 0 0 0 22.797 0 0 0 13.678 4.260 4.859 20.560 380 333 1.524 - amortizações 44.229 18.363 0 0 0 18.363 0 0 0 11.069 3.408 3.887 16.550 300 249 1.264 - encargos 14.742 4.433 0 0 0 4.433 0 0 0 2.610 852 972 4.010 80 84 260 Paraíba 34.473 12.454 0 0 0 3.767 8.687 0 0 9.818 677 1.959 546 0 1.270 10.637 - amortizações 25.855 9.596 0 0 0 3.100 6.496 0 0 7.487 542 1.567 453 0 1.054 8.089 - encargos 8.618 2.858 0 0 0 667 2.191 0 0 2.331 135 392 93 0 217 2.548 Pernambuco 93.567 93.039 0 16.467 0 24.282 52.290 0 0 47.808 9.022 36.209 2.815 1.629 8.707 79.888 - amortizações 70.175 72.440 0 13.388 0 19.691 39.361 0 0 32.255 7.218 32.967 2.181 1.325 7.069 61.865 - encargos 23.392 20.599 0 3.079 0 4.591 12.929 0 0 15.553 1.804 3.242 634 304 1.638 18.023 Piauí 25.127 6.268 0 1.915 0 2.277 2.076 0 0 3.782 1.065 1.421 1.924 2.190 145 2.008 - amortizações 18.845 5.138 0 1.582 0 1.859 1.696 0 0 3.149 852 1.137 1.571 1.807 119 1.641 - encargos 6.282 1.131 0 333 0 418 380 0 0 634 213 284 353 383 27 367 Rio Grande do Norte 44.514 11.744 0 0 0 2.038 9.706 0 0 8.065 502 3.177 1.043 995 0 9.706 - amortizações 33.385 9.017 0 0 0 1.641 7.376 0 0 6.074 402 2.542 824 817 0 7.376 - encargos 11.128 2.728 0 0 0 397 2.330 0 0 1.992 100 635 219 178 0 2.330 Sergipe 6.203 1.571 0 0 0 581 990 0 0 930 229 412 0 0 0 1.571 - amortizações 4.652 1.261 0 0 0 482 779 0 0 749 183 329 0 0 0 1.261 - encargos 1.550 310 0 0 0 99 211 0 0 182 46 82 0 0 0 310 80 Região Sudeste - amortizações - encargos Espírito Santo - amortizações - encargos Minas Gerais - amortizações - encargos Rio de Janeiro - amortizações - encargos São Paulo - amortizações - encargos Região Sul - amortizações - encargos Paraná - amortizações - encargos Rio Grande do Sul - amortizações - encargos Santa Catarina - amortizações - encargos Região Centro-Oeste - amortizações - encargos Distrito Federal - amortizações - encargos Goiás - amortizações - encargos Mato Grosso - amortizações - encargos Mato Grosso do Sul - amortizações - encargos TOTAL - amortizações - encargos ISSN 1677-7042 41.777.842 31.333.383 10.444.459 149.456 112.092 37.364 1.543.736 1.157.803 385.933 28.253.479 21.190.109 7.063.369 11.831.172 8.873.379 2.957.793 5.851.985 4.388.989 1.462.997 1.607.752 1.205.814 401.938 2.599.510 1.949.633 649.878 1.644.723 1.233.542 411.181 3.031.015 2.273.260 757.754 1.596.390 1.197.293 399.097 623.678 467.758 155.920 643.889 482.916 160.972 167.058 125.293 41.765 54.181.100 40.635.824 13.545.274 9.064.352 7.253.380 1.810.972 145.872 115.381 30.491 889.163 711.480 177.683 3.958.115 3.218.517 739.598 4.071.203 3.208.002 863.201 1.990.703 1.597.911 392.793 690.492 547.042 143.449 725.976 587.017 138.959 574.235 463.851 110.384 1.115.726 897.090 218.636 730 566 164 323.539 262.456 61.083 676.571 541.302 135.270 114.886 92.766 22.120 13.482.846 10.798.178 2.684.668 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.391 1.079 312 0 0 0 1.391 1.079 312 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.391 1.079 312 2.363.073 1.905.982 457.091 9.338 7.630 1.709 39.786 32.506 7.280 485.265 431.554 53.712 1.828.684 1.434.292 394.391 237.855 190.162 47.693 149.289 118.778 30.511 21.701 17.379 4.322 66.865 54.005 12.861 89.015 72.321 16.694 0 0 0 82.309 67.099 15.210 2.540 2.107 433 4.165 3.114 1.050 3.466.870 2.794.255 672.615 1 78.519 29.581 48.938 0 0 0 0 0 0 54.715 11.257 43.458 23.804 18.323 5.480 16.065 8.792 7.273 0 0 0 0 0 0 16.065 8.792 7.273 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 94.584 38.373 56.211 5.508.977 4.435.081 1.073.895 136.533 107.751 28.782 605.542 484.053 121.489 3.155.165 2.564.866 590.299 1.611.736 1.278.411 333.325 1.470.113 1.180.830 289.283 475.665 375.437 100.229 509.961 409.773 100.187 484.487 395.620 88.867 791.727 689.178 102.549 730 566 164 194.742 157.374 37.368 517.225 467.478 49.747 79.030 63.759 15.271 8.131.162 6.592.162 1.539.000 1.113.784 882.736 231.048 0 0 0 243.835 194.921 48.914 262.970 210.840 52.129 606.979 476.974 130.005 265.279 217.048 48.232 65.537 52.828 12.710 192.924 158.786 34.138 6.818 5.434 1.384 234.985 135.591 99.393 0 0 0 46.487 37.983 8.505 156.806 71.716 85.090 31.691 25.893 5.799 1.788.839 1.372.309 416.530 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5.370.148 4.358.016 1.012.132 79.014 61.895 17.119 455.838 348.820 107.018 2.649.807 2.279.871 369.936 2.185.489 1.667.431 518.059 1.012.826 780.629 232.197 415.299 319.888 95.411 298.772 226.254 72.518 298.755 234.487 64.268 562.753 432.711 130.042 344 257 87 203.399 166.344 37.055 282.891 204.357 78.534 76.119 61.753 14.366 7.811.295 6.260.937 1.550.357 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 1.249.428 959.542 289.886 15.933 12.746 3.187 265.702 232.562 33.140 443.320 254.656 188.664 524.472 459.578 64.894 510.801 448.641 62.160 125.930 110.744 15.186 242.597 214.078 28.519 142.273 123.819 18.455 203.182 162.545 40.636 32 25 6 46.505 37.204 9.301 142.760 114.208 28.552 13.885 11.108 2.777 2.066.190 1.652.952 413.238 2.444.777 1.935.822 508.955 50.925 40.740 10.185 167.623 130.098 37.525 864.988 683.991 180.998 1.361.241 1.080.993 280.248 467.076 368.641 98.435 149.262 116.410 32.852 184.607 146.686 37.921 133.207 105.545 27.661 349.792 301.833 47.958 354 284 71 73.635 58.908 14.727 250.921 222.736 28.184 24.882 19.906 4.976 3.605.361 2.884.289 721.072 288.034 231.494 56.540 37.390 29.921 7.470 125.320 101.043 24.278 3.709 3.041 668 121.614 97.490 24.124 386.962 311.991 74.970 147.784 119.009 28.775 162.739 131.063 31.676 76.439 61.920 14.519 525.141 429.464 95.677 11 8 3 174.097 140.601 33.496 275.155 227.673 47.482 75.880 61.182 14.697 1.341.638 1.087.159 254.479 66.903 53.912 12.992 3.984 3.191 793 18.546 14.975 3.571 2.728 2.206 522 41.645 33.539 8.107 51.553 41.058 10.494 15.820 12.646 3.174 15.053 12.000 3.053 20.679 16.412 4.267 12.097 9.813 2.284 0 0 0 2.418 1.903 515 8.997 7.372 1.626 682 538 143 141.370 113.589 27.781 351.587 284.583 67.004 4.252 3.321 931 36.070 29.312 6.758 61.895 49.129 12.766 249.369 202.821 46.549 239.962 194.312 45.649 43.975 35.314 8.661 70.950 56.647 14.304 125.036 102.352 22.684 120.556 118.318 2.237 0 0 0 4.446 3.688 759 111.183 110.884 298 4.927 3.746 1.180 732.764 613.871 118.893 8.357.829 6.683.391 1.674.438 100.245 78.949 21.297 709.226 566.149 143.077 3.889.783 3.164.141 725.642 3.658.574 2.874.152 784.422 1.312.227 1.050.549 261.679 482.912 380.074 102.839 477.234 387.307 89.926 352.081 283.168 68.914 457.932 339.494 118.438 720 558 161 142.578 116.264 26.314 281.237 195.373 85.864 33.398 27.299 6.098 11.267.074 8.983.560 2.283.515 Agência: BB Banco Popular do Brasil S.A. em R$ mil Região/Estado Região Norte - amortizações - encargos Acre - amortizações - encargos Amapá - amortizações - encargos Amazonas - amortizações - encargos Pará - amortizações - encargos Rondônia - amortizações - encargos Roraima - amortizações - encargos Tocantins - amortizações - encargos Região Nordeste - amortizações - encargos Alagoas - amortizações - encargos Bahia - amortizações - encargos Ceará - amortizações - encargos Maranhão Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 172.907 156.982 15.924 1.205 1.094 111 34.116 30.974 3.142 41.564 37.736 3.828 56.677 51.457 5.220 19.666 17.855 1.811 6.173 5.604 569 13.506 12.262 1.244 572.077 519.390 52.687 43.125 39.154 3.972 87.799 79.713 8.086 87.643 79.571 8.072 75.322 4.770 4.358 412 29 27 2 731 673 59 1.025 934 91 1.941 1.773 167 506 462 44 96 87 9 441 402 39 34.371 31.515 2.856 2.511 2.304 206 7.755 7.133 621 9.212 8.461 751 4.348 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.770 4.358 412 29 27 2 731 673 59 1.025 934 91 1.941 1.773 167 506 462 44 96 87 9 441 402 39 34.371 31.515 2.856 2.511 2.304 206 7.755 7.133 621 9.212 8.461 751 4.348 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outras Fontes 4.770 4.358 412 29 27 2 731 673 59 1.025 934 91 1.941 1.773 167 506 462 44 96 87 9 441 402 39 34.371 31.515 2.856 2.511 2.304 206 7.755 7.133 621 9.212 8.461 751 4.348 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 4.770 4.358 412 29 27 2 731 673 59 1.025 934 91 1.941 1.773 167 506 462 44 96 87 9 441 402 39 34.371 31.515 2.856 2.511 2.304 206 7.755 7.133 621 9.212 8.461 751 4.348 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 81 ISSN 1677-7042 - amortizações 68.385 3.993 0 0 0 0 0 0 3.993 0 0 3.993 3.993 0 0 0 - encargos 6.937 355 0 0 0 0 0 0 355 0 0 355 355 0 0 0 Paraíba 43.351 2.133 0 0 0 0 0 0 2.133 0 0 2.133 2.133 0 0 0 - amortizações 39.358 1.949 0 0 0 0 0 0 1.949 0 0 1.949 1.949 0 0 0 - encargos 3.993 184 0 0 0 0 0 0 184 0 0 184 184 0 0 0 Pernambuco 77.074 2.678 0 0 0 0 0 0 2.678 0 0 2.678 2.678 0 0 0 - amortizações 69.976 2.449 0 0 0 0 0 0 2.449 0 0 2.449 2.449 0 0 0 - encargos 7.098 229 0 0 0 0 0 0 229 0 0 229 229 0 0 0 Piauí 6.476 200 0 0 0 0 0 0 200 0 0 200 200 0 0 0 - amortizações 5.880 184 0 0 0 0 0 0 184 0 0 184 184 0 0 0 - encargos 596 17 0 0 0 0 0 0 17 0 0 17 17 0 0 0 Rio Grande do Norte 85.624 2.562 0 0 0 0 0 0 2.562 0 0 2.562 2.562 0 0 0 - amortizações 77.738 2.328 0 0 0 0 0 0 2.328 0 0 2.328 2.328 0 0 0 - encargos 7.886 235 0 0 0 0 0 0 235 0 0 235 235 0 0 0 Sergipe 65.663 2.972 0 0 0 0 0 0 2.972 0 0 2.972 2.972 0 0 0 - amortizações 59.616 2.714 0 0 0 0 0 0 2.714 0 0 2.714 2.714 0 0 0 - encargos 6.047 258 0 0 0 0 0 0 258 0 0 258 258 0 0 0 Região Sudeste 142.217 6.985 0 0 0 0 0 0 6.985 0 0 6.985 6.985 0 0 0 - amortizações 129.119 6.402 0 0 0 0 0 0 6.402 0 0 6.402 6.402 0 0 0 - encargos 13.098 583 0 0 0 0 0 0 583 0 0 583 583 0 0 0 Espírito Santo 4.440 198 0 0 0 0 0 0 198 0 0 198 198 0 0 0 - amortizações 4.031 181 0 0 0 0 0 0 181 0 0 181 181 0 0 0 - encargos 409 16 0 0 0 0 0 0 16 0 0 16 16 0 0 0 Minas Gerais 47.736 3.702 0 0 0 0 0 0 3.702 0 0 3.702 3.702 0 0 0 - amortizações 43.339 3.402 0 0 0 0 0 0 3.402 0 0 3.402 3.402 0 0 0 - encargos 4.396 300 0 0 0 0 0 0 300 0 0 300 300 0 0 0 Rio de Janeiro 21.763 937 0 0 0 0 0 0 937 0 0 937 937 0 0 0 - amortizações 19.759 860 0 0 0 0 0 0 860 0 0 860 860 0 0 0 - encargos 2.004 77 0 0 0 0 0 0 77 0 0 77 77 0 0 0 São Paulo 68.278 2.148 0 0 0 0 0 0 2.148 0 0 2.148 2.148 0 0 0 - amortizações 61.990 1.959 0 0 0 0 0 0 1.959 0 0 1.959 1.959 0 0 0 - encargos 6.288 189 0 0 0 0 0 0 189 0 0 189 189 0 0 0 Região Sul 35.814 1.110 0 0 0 0 0 0 1.110 0 0 1.110 1.110 0 0 0 - amortizações 32.516 1.009 0 0 0 0 0 0 1.009 0 0 1.009 1.009 0 0 0 - encargos 3.298 102 0 0 0 0 0 0 102 0 0 102 102 0 0 0 Paraná 8.015 448 0 0 0 0 0 0 448 0 0 448 448 0 0 0 - amortizações 7.277 408 0 0 0 0 0 0 408 0 0 408 408 0 0 0 - encargos 738 40 0 0 0 0 0 0 40 0 0 40 40 0 0 0 Rio Grande do Sul 19.823 465 0 0 0 0 0 0 465 0 0 465 465 0 0 0 0 - amortizações 17.997 422 0 0 0 0 0 0 422 0 0 422 422 0 0 - encargos 1.826 43 0 0 0 0 0 0 43 0 0 43 43 0 0 0 Santa Catarina 7.976 198 0 0 0 0 0 0 198 0 0 198 198 0 0 0 0 - amortizações 7.241 179 0 0 0 0 0 0 179 0 0 179 179 0 0 - encargos 735 19 0 0 0 0 0 0 19 0 0 19 19 0 0 0 Região Centro-Oeste 87.577 3.346 0 0 0 0 0 0 3.346 0 0 3.346 3.346 0 0 0 - amortizações 79.511 3.061 0 0 0 0 0 0 3.061 0 0 3.061 3.061 0 0 0 - encargos 8.066 286 0 0 0 0 0 0 286 0 0 286 286 0 0 0 Distrito Federal 38.574 1.478 0 0 0 0 0 0 1.478 0 0 1.478 1.478 0 0 0 - amortizações 35.022 1.346 0 0 0 0 0 0 1.346 0 0 1.346 1.346 0 0 0 - encargos 3.553 132 0 0 0 0 0 0 132 0 0 132 132 0 0 0 Goiás 42.383 1.630 0 0 0 0 0 0 1.630 0 0 1.630 1.630 0 0 0 - amortizações 38.480 1.496 0 0 0 0 0 0 1.496 0 0 1.496 1.496 0 0 0 - encargos 3.903 134 0 0 0 0 0 0 134 0 0 134 134 0 0 0 Mato Grosso 3.357 142 0 0 0 0 0 0 142 0 0 142 142 0 0 0 - amortizações 3.048 131 0 0 0 0 0 0 131 0 0 131 131 0 0 0 - encargos 309 11 0 0 0 0 0 0 11 0 0 11 11 0 0 0 Mato Grosso do Sul 3.262 97 0 0 0 0 0 0 97 0 0 97 97 0 0 0 - amortizações 2.961 89 0 0 0 0 0 0 89 0 0 89 89 0 0 0 - encargos 300 8 0 0 0 0 0 0 8 0 0 8 8 0 0 0 TOTAL 1.010.592 50.582 0 0 0 0 0 0 50.582 0 0 50.582 50.582 0 0 0 - amortizações 917.519 46.345 0 0 0 0 0 0 46.345 0 0 46.345 46.345 0 0 0 - encargos 93.073 4.238 0 0 0 0 0 0 4.238 0 0 4.238 4.238 0 0 0 <!ID451007-6> Agência: BESC Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - BESCREDI em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Sudeste 5.734 1.595 0 0 0 0 0 0 1.595 0 0 1.595 0 1.595 0 0 - amortizações 4.399 1.047 0 0 0 0 0 0 1.047 0 0 1.047 0 1.047 0 0 - encargos 1.334 548 0 0 0 0 0 0 548 0 0 548 0 548 0 0 Rio de Janeiro 5.711 1.577 0 0 0 0 0 0 1.577 0 0 1.577 0 1.577 0 0 - amortizações 4.382 1.035 0 0 0 0 0 0 1.035 0 0 1.035 0 1.035 0 0 - encargos 1.329 542 0 0 0 0 0 0 542 0 0 542 0 542 0 0 São Paulo 23 18 0 0 0 0 0 0 18 0 0 18 0 18 0 0 - amortizações 17 12 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 0 12 0 0 - encargos 5 6 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 0 6 0 0 Região Sul 223.632 57.632 0 0 18 0 0 0 57.614 0 0 57.632 18 57.614 0 0 - amortizações 171.588 37.831 0 0 12 0 0 0 37.819 0 0 37.831 12 37.819 0 0 - encargos 52.044 19.801 0 0 6 0 0 0 19.795 0 0 19.801 6 19.795 0 0 Paraná 607 125 0 0 0 0 0 0 125 0 0 125 0 125 0 0 - amortizações 466 82 0 0 0 0 0 0 82 0 0 82 0 82 0 0 - encargos 141 43 0 0 0 0 0 0 43 0 0 43 0 43 0 0 Rio Grande do Sul 156 25 0 0 0 0 0 0 25 0 0 25 0 25 0 0 82 - amortizações - encargos Santa Catarina - amortizações - encargos Região Centro-Oeste - amortizações - encargos Distrito Federal - amortizações - encargos TOTAL - amortizações - encargos ISSN 1677-7042 120 36 222.869 171.002 51.867 391 300 91 391 300 91 229.756 176.287 53.470 16 9 57.482 37.732 19.749 63 41 22 63 41 22 59.290 38.919 20.371 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 18 12 6 0 0 0 0 0 0 18 12 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 16 9 57.464 37.721 19.743 63 41 22 63 41 22 59.272 38.908 20.364 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 16 9 57.482 37.732 19.749 63 41 22 63 41 22 59.290 38.919 20.371 0 0 18 12 6 0 0 0 0 0 0 18 12 6 16 9 57.464 37.721 19.743 63 41 22 63 41 22 59.272 38.908 20.364 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agência: BESC S.A. - Crédito Imobiliário em R$ mil Região/Estado Região Sul - amortizações - encargos Santa Catarina - amortizações - encargos TOTAL - amortizações - encargos Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 14.944 0 14.944 14.944 0 14.944 14.944 0 14.944 7.500 3.969 3.531 7.500 3.969 3.531 7.500 3.969 3.531 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Habitação Outros 7.500 3.969 3.531 7.500 3.969 3.531 7.500 3.969 3.531 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 7.500 0 3.969 0 3.531 0 7.500 0 3.969 0 3.531 0 7.500 0 3.969 0 3.531 0 Outras Fontes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 7.500 3.969 3.531 7.500 3.969 3.531 7.500 3.969 3.531 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agência: Caixa Econômica Federal - CAIXA em R$ mil Região/Estado Região Norte - amortizações - encargos Acre - amortizações - encargos Amapá - amortizações - encargos Amazonas - amortizações - encargos Pará - amortizações - encargos Rondônia - amortizações - encargos Roraima - amortizações - encargos Tocantins - amortizações - encargos Região Nordeste - amortizações - encargos Alagoas - amortizações - encargos Bahia - amortizações - encargos Ceará - amortizações - encargos Maranhão - amortizações - encargos Paraíba - amortizações - encargos Pernambuco - amortizações - encargos Piauí - amortizações - encargos Rio Grande do Norte - amortizações - encargos Sergipe Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 1.940.446 1.591.166 349.280 152.945 125.415 27.530 58.939 48.330 10.609 319.230 261.769 57.461 579.717 475.368 104.349 334.988 274.690 60.298 44.316 36.339 7.977 450.311 369.255 81.056 13.833.110 11.343.150 2.489.960 740.917 607.552 133.365 2.150.677 1.763.555 387.122 1.229.230 1.007.969 221.261 671.130 550.327 120.803 694.075 569.142 124.934 1.559.018 1.278.395 280.623 630.636 517.122 113.515 742.376 608.748 133.628 5.415.049 469.143 304.943 164.200 27.032 17.571 9.461 6.708 4.360 2.348 56.512 36.733 19.779 139.319 90.557 48.762 42.132 27.386 14.746 157.608 102.445 55.163 39.832 25.891 13.941 1.626.581 1.057.278 569.303 90.127 58.583 31.544 413.203 268.582 144.621 236.458 153.697 82.760 119.884 77.925 41.959 154.330 100.315 54.016 102.352 66.529 35.823 251.250 163.313 87.938 149.512 97.183 52.329 109.465 22.308 14.500 7.808 0 0 0 0 0 0 6.107 3.969 2.137 6.511 4.232 2.279 6.104 3.968 2.136 0 0 0 3.586 2.331 1.255 131.603 85.542 46.061 6.420 4.173 2.247 33.398 21.709 11.689 21.147 13.746 7.402 11.095 7.212 3.883 10.720 6.968 3.752 10.102 6.566 3.536 22.850 14.852 7.997 10.492 6.820 3.672 5.379 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.550 2.308 1.243 0 0 0 0 0 0 1.236 803 433 1.424 926 498 549 357 192 0 0 0 341 222 119 36.702 23.857 12.846 2.000 1.300 700 6.262 4.070 2.192 8.324 5.411 2.913 2.080 1.352 728 2.387 1.551 835 2.564 1.667 898 8.084 5.255 2.830 3.235 2.103 1.132 1.765 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 182.575 118.674 63.901 11.264 7.322 3.942 0 0 0 9.812 6.378 3.434 10.983 7.139 3.844 2.346 1.525 821 145.372 94.492 50.880 2.797 1.818 979 220.514 143.334 77.180 4.038 2.625 1.413 68.685 44.645 24.040 33.537 21.799 11.738 4.194 2.726 1.468 29.272 19.027 10.245 10.700 6.955 3.745 17.643 11.468 6.175 16.830 10.939 5.890 35.615 Habitação Outros 167.182 108.669 58.514 5.087 3.306 1.780 2.191 1.424 767 22.667 14.734 7.933 89.750 58.338 31.413 16.375 10.644 5.731 10.338 6.719 3.618 20.775 13.504 7.271 766.103 497.967 268.136 30.446 19.790 10.656 205.011 133.257 71.754 113.343 73.673 39.670 68.516 44.535 23.980 77.196 50.177 27.018 37.930 24.655 13.276 114.637 74.514 40.123 77.707 50.509 27.197 41.318 93.527 60.793 32.735 10.681 6.943 3.738 4.516 2.936 1.581 16.690 10.848 5.841 30.651 19.923 10.728 16.757 10.892 5.865 1.898 1.234 664 12.333 8.017 4.317 471.658 306.578 165.080 47.223 30.695 16.528 99.846 64.900 34.946 60.106 39.069 21.037 33.999 22.099 11.900 34.756 22.591 12.165 41.055 26.686 14.369 88.037 57.224 30.813 41.248 26.811 14.437 25.388 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 186.785 1.626 121.410 1.057 65.375 569 10.762 94 6.996 61 3.767 33 2.671 23 1.736 15 935 8 22.500 196 14.625 127 7.875 69 55.469 483 36.055 314 19.414 169 16.774 146 10.903 95 5.871 51 62.750 546 40.788 355 21.963 191 15.859 138 10.308 90 5.551 48 647.608 5.637 420.945 3.664 226.663 1.973 35.883 312 23.324 203 12.559 109 164.513 1.432 106.933 931 57.579 501 94.143 819 61.193 533 32.950 287 47.731 415 31.025 270 16.706 145 61.445 535 39.939 348 21.506 187 40.751 355 26.488 231 14.263 124 100.033 871 65.021 566 35.012 305 59.527 518 38.692 337 20.834 181 43.582 379 Outras Fontes 280.732 182.476 98.256 16.176 10.514 5.661 4.014 2.609 1.405 33.816 21.981 11.836 83.368 54.189 29.179 25.212 16.388 8.824 94.312 61.303 33.009 23.835 15.493 8.342 973.337 632.669 340.668 53.931 35.055 18.876 247.258 160.718 86.540 141.495 91.972 49.523 71.738 46.630 25.108 92.350 60.028 32.323 61.247 39.811 21.436 150.347 97.725 52.621 89.467 58.154 31.313 65.503 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 293.248 190.611 102.637 15.768 10.249 5.519 6.708 4.360 2.348 50.065 32.543 17.523 130.341 84.722 45.619 40.746 26.485 14.261 12.236 7.953 4.282 37.384 24.300 13.084 1.437.641 934.466 503.174 88.708 57.660 31.048 354.829 230.639 124.190 207.532 134.896 72.636 117.950 76.668 41.283 127.269 82.725 44.544 98.365 63.937 34.428 229.199 148.980 80.220 136.556 88.761 47.794 77.232 1.239 805 434 0 0 0 0 0 0 425 276 149 378 246 132 281 183 98 0 0 0 155 101 54 7.728 5.023 2.705 426 277 149 1.904 1.237 666 1.262 820 442 574 373 201 569 370 199 601 391 210 1.299 844 455 674 438 236 419 171.764 111.647 60.117 11.264 7.322 3.942 0 0 0 5.029 3.269 1.760 7.718 5.017 2.701 449 292 157 145.372 94.492 50.880 1.932 1.256 676 163.180 106.067 57.113 0 0 0 52.028 33.818 18.210 24.718 16.067 8.651 20 13 7 25.164 16.356 8.807 1.984 1.290 694 17.721 11.519 6.202 10.709 6.961 3.748 30.836 2.891 1.879 1.012 0 0 0 0 0 0 992 645 347 882 573 309 655 426 229 0 0 0 361 235 126 18.032 11.721 6.311 993 646 348 4.442 2.887 1.555 2.945 1.914 1.031 1.340 871 469 1.328 863 465 1.402 912 491 3.031 1.970 1.061 1.573 1.022 551 978 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 83 ISSN 1677-7042 - amortizações 4.440.340 71.152 0 1.147 3.496 0 23.150 26.857 16.502 28.329 247 42.577 50.201 636 272 20.043 - encargos 974.709 38.313 0 618 1.882 0 12.465 14.461 8.886 15.254 133 22.926 27.031 342 147 10.793 Região Sudeste 17.771.878 6.205.623 0 152.169 409.471 0 424.424 4.110.629 1.108.930 2.470.709 21.504 3.713.410 5.923.489 62.468 26.772 192.895 - amortizações 14.572.940 4.033.655 0 98.910 266.156 0 275.875 2.671.909 720.805 1.605.961 13.978 2.413.716 3.850.268 40.604 17.402 125.382 - encargos 3.198.938 2.171.968 0 53.259 143.315 0 148.548 1.438.720 388.126 864.748 7.526 1.299.693 2.073.221 21.864 9.370 67.513 Espírito Santo 1.482.174 246.073 0 13.392 34.634 0 18.911 109.001 70.134 97.972 853 147.249 235.160 4.855 2.081 3.977 - amortizações 1.215.382 159.947 0 8.705 22.512 0 12.292 70.851 45.587 63.682 554 95.712 152.854 3.156 1.353 2.585 - encargos 266.791 86.125 0 4.687 12.122 0 6.619 38.150 24.547 34.290 298 51.537 82.306 1.699 728 1.392 Minas Gerais 6.555.326 1.424.357 0 63.629 144.691 0 112.698 812.066 291.273 567.094 4.936 852.327 1.349.401 21.416 9.178 44.362 - amortizações 5.375.368 925.832 0 41.359 94.049 0 73.254 527.843 189.328 368.611 3.208 554.013 877.111 13.920 5.966 28.835 - encargos 1.179.959 498.525 0 22.270 50.642 0 39.444 284.223 101.946 198.483 1.728 298.315 472.290 7.496 3.212 15.527 Rio de Janeiro 3.271.249 1.109.331 0 11.922 51.134 0 47.568 745.409 253.298 441.670 3.844 663.818 1.088.841 8.309 3.561 8.621 - amortizações 2.682.425 721.065 0 7.750 33.237 0 30.919 484.516 164.644 287.085 2.499 431.481 707.746 5.401 2.315 5.604 - encargos 588.825 388.266 0 4.173 17.897 0 16.649 260.893 88.654 154.584 1.345 232.336 381.094 2.908 1.246 3.017 São Paulo 6.463.128 3.425.862 0 63.226 179.013 0 245.247 2.444.152 494.224 1.363.974 11.872 2.050.016 3.250.087 27.888 11.952 135.934 - amortizações 5.299.765 2.226.810 0 41.097 116.358 0 159.410 1.588.699 321.246 886.583 7.717 1.332.510 2.112.557 18.127 7.769 88.357 - encargos 1.163.363 1.199.052 0 22.129 62.655 0 85.836 855.453 172.978 477.391 4.155 717.506 1.137.531 9.761 4.183 47.577 Região Sul 11.483.820 2.170.361 0 111.097 253.334 0 194.177 1.110.082 501.671 864.108 7.521 1.298.732 2.047.421 38.073 16.317 68.550 - amortizações 9.416.732 1.410.735 0 72.213 164.667 0 126.215 721.553 326.086 561.670 4.889 844.176 1.330.824 24.747 10.606 44.558 - encargos 2.067.088 759.626 0 38.884 88.667 0 67.962 388.529 175.585 302.438 2.632 454.556 716.597 13.325 5.711 23.993 Paraná 3.899.208 746.495 0 30.288 83.770 0 87.850 381.109 163.476 297.210 2.587 446.698 681.636 11.997 5.142 47.720 - amortizações 3.197.351 485.222 0 19.687 54.451 0 57.103 247.721 106.260 193.186 1.681 290.354 443.063 7.798 3.342 31.018 - encargos 701.858 261.273 0 10.601 29.320 0 30.748 133.388 57.217 104.023 905 156.344 238.573 4.199 1.800 16.702 Rio Grande do Sul 4.421.214 907.127 0 43.890 94.505 0 56.048 488.192 224.492 361.164 3.143 542.820 879.767 14.649 6.278 6.433 - amortizações 3.625.396 589.633 0 28.528 61.429 0 36.431 317.325 145.920 234.757 2.043 352.833 571.849 9.522 4.081 4.181 - encargos 795.819 317.495 0 15.361 33.077 0 19.617 170.867 78.572 126.407 1.100 189.987 307.919 5.127 2.197 2.251 Santa Catarina 3.163.397 516.738 0 36.919 75.058 0 50.279 240.780 113.703 205.734 1.791 309.213 486.017 11.427 4.897 14.397 - amortizações 2.593.986 335.880 0 23.997 48.788 0 32.681 156.507 73.907 133.727 1.164 200.989 315.911 7.427 3.183 9.358 - encargos 569.412 180.858 0 12.922 26.270 0 17.598 84.273 39.796 72.007 627 108.225 170.106 3.999 1.714 5.039 Região Centro-Oeste 4.832.607 1.098.183 0 16.962 77.742 0 163.595 620.085 219.799 437.231 3.806 657.146 956.074 10.241 4.389 127.479 - amortizações 3.962.738 713.819 0 11.025 50.532 0 106.337 403.055 142.870 284.200 2.474 427.145 621.448 6.657 2.853 82.861 - encargos 869.869 384.364 0 5.937 27.210 0 57.258 217.030 76.930 153.031 1.332 230.001 334.626 3.584 1.536 44.618 Distrito Federal 1.703.795 547.169 0 2.409 18.791 0 139.727 293.490 92.752 217.850 1.896 327.423 418.331 3.002 1.286 124.550 - amortizações 1.397.112 355.660 0 1.566 12.214 0 90.822 190.768 60.289 141.603 1.232 212.825 271.915 1.951 836 80.957 - encargos 306.683 191.509 0 843 6.577 0 48.904 102.721 32.463 76.248 664 114.598 146.416 1.051 450 43.592 Goiás 1.833.299 299.313 0 9.570 33.581 0 11.753 181.105 63.303 119.169 1.037 179.107 293.319 4.196 1.798 0 - amortizações 1.503.305 194.553 0 6.221 21.827 0 7.640 117.718 41.147 77.460 674 116.420 190.657 2.727 1.169 0 - encargos 329.994 104.760 0 3.350 11.753 0 4.114 63.387 22.156 41.709 363 62.688 102.662 1.469 629 0 Mato Grosso 654.114 135.384 0 2.980 13.694 0 5.627 81.360 31.723 53.902 469 81.013 131.860 1.607 689 1.229 - amortizações 536.374 88.000 0 1.937 8.901 0 3.658 52.884 20.620 35.036 305 52.659 85.709 1.045 448 799 - encargos 117.741 47.385 0 1.043 4.793 0 1.969 28.476 11.103 18.866 164 28.355 46.151 562 241 430 Mato Grosso do Sul 641.399 116.316 0 2.002 11.676 0 6.488 64.130 32.020 46.310 403 69.603 112.564 1.436 616 1.700 - amortizações 525.947 75.606 0 1.301 7.590 0 4.217 41.685 20.813 30.102 262 45.242 73.167 934 400 1.105 - encargos 115.452 40.711 0 701 4.087 0 2.271 22.446 11.207 16.209 141 24.361 39.397 503 215 595 TOTAL 49.861.860 11.569.891 0 320.480 894.458 0 1.185.285 6.774.082 2.395.586 4.606.441 40.093 6.923.357 10.657.873 131.705 56.445 723.868 - amortizações 40.886.725 7.520.429 0 208.312 581.398 0 770.435 4.403.153 1.557.131 2.994.187 26.060 4.500.182 6.927.617 85.608 36.689 470.514 - encargos 8.975.135 4.049.462 0 112.168 313.060 0 414.850 2.370.929 838.455 1.612.254 14.033 2.423.175 3.730.256 46.097 19.756 253.354 <!ID451007-7> Agência: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP em R$ mil Região/Estado Região Nordeste - amortizações - encargos Bahia - amortizações - encargos Ceará - amortizações - encargos Maranhão - amortizações - encargos Paraíba - amortizações - encargos Pernambuco - amortizações - encargos Rio Grande do Norte - amortizações - encargos Região Sudeste - amortizações - encargos Espírito Santo - amortizações - encargos Minas Gerais - amortizações Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 11.394 4.264 7.130 5.681 2.068 3.613 2.670 1.014 1.656 255 221 34 55 48 7 2.235 913 1.323 497 0 497 152.605 83.182 69.424 9 8 1 37.228 29.398 2.101 2.101 0 720 720 0 978 978 0 60 60 0 3 3 0 340 340 0 0 0 0 24.814 24.814 0 4 4 0 3.357 3.357 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.101 2.101 0 720 720 0 978 978 0 60 60 0 3 3 0 340 340 0 0 0 0 24.814 24.814 0 4 4 0 3.357 3.357 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 1.415 0 1.415 0 0 0 394 0 394 0 0 0 978 0 978 0 0 0 23 0 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 0 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.768 0 3.768 0 0 0 4 0 4 0 0 0 285 0 285 0 Outras Fontes 686 686 0 326 326 0 0 0 0 37 37 0 3 3 0 320 320 0 0 0 0 21.046 21.046 0 0 0 0 3.071 3.071 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 49 49 0 0 0 0 0 0 110 110 0 82 82 0 0 0 0 0 0 0 3 3 0 25 25 0 0 0 0 1.396 1.396 0 0 0 0 75 75 1.284 1.284 0 0 0 0 978 978 0 0 0 0 0 0 0 306 306 0 0 0 0 22.080 22.080 0 0 0 0 2.890 2.890 708 708 0 638 638 0 1 1 0 60 60 0 0 0 0 9 9 0 0 0 0 1.289 1.289 0 4 4 0 392 392 84 ISSN 1677-7042 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 - encargos 7.830 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rio de Janeiro 11.961 2.141 0 2.141 0 0 0 0 0 977 0 1.164 0 117 291 1.732 - amortizações 3.674 2.141 0 2.141 0 0 0 0 0 977 0 1.164 0 117 291 1.732 - encargos 8.287 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 São Paulo 103.407 19.312 0 19.312 0 0 0 0 0 2.502 0 16.811 49 776 1.030 17.458 17.458 - amortizações 50.102 19.312 0 19.312 0 0 0 0 0 2.502 0 16.811 49 776 1.030 - encargos 53.305 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Região Sul 63.396 12.068 0 12.068 0 0 0 0 0 1.093 0 10.975 0 1.187 3.345 7.536 7.536 - amortizações 34.161 12.068 0 12.068 0 0 0 0 0 1.093 0 10.975 0 1.187 3.345 - encargos 29.235 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paraná 9.843 1.438 0 1.438 0 0 0 0 0 227 0 1.210 0 123 1.315 0 - amortizações 4.708 1.438 0 1.438 0 0 0 0 0 227 0 1.210 0 123 1.315 0 - encargos 5.135 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rio Grande do Sul 24.070 4.959 0 4.959 0 0 0 0 0 431 0 4.528 0 125 1.957 2.877 - amortizações 12.497 4.959 0 4.959 0 0 0 0 0 431 0 4.528 0 125 1.957 2.877 - encargos 11.573 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Santa Catarina 29.483 5.671 0 5.671 0 0 0 0 0 435 0 5.236 0 939 73 4.659 4.659 - amortizações 16.957 5.671 0 5.671 0 0 0 0 0 435 0 5.236 0 939 73 - encargos 12.526 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Região Centro-Oeste 7.030 993 0 993 0 0 0 0 0 479 0 515 0 2 0 991 - amortizações 6.064 993 0 993 0 0 0 0 0 479 0 515 0 2 0 991 - encargos 966 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Distrito Federal 1.762 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 - amortizações 1.490 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 - encargos 271 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Goiás 5.269 993 0 993 0 0 0 0 0 478 0 515 0 2 0 991 - amortizações 4.574 993 0 993 0 0 0 0 0 478 0 515 0 2 0 991 - encargos 695 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mato Grosso 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - amortizações 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - encargos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mato Grosso do Sul 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - amortizações 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 - encargos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 234.425 39.976 0 39.976 0 0 0 0 0 6.755 0 33.221 49 3.186 4.852 31.890 - amortizações 127.671 39.976 0 39.976 0 0 0 0 0 6.755 0 33.221 49 3.186 4.852 31.890 - encargos 106.754 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <!ID451008-1> TABELA 12 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2006 (Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO 2006 - Art. 97 § 4º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - SALDOS ATUAIS CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 23.140.809 16.796.031 5.395.376 1.503.207 976.707 3.557.632 2.599.736 583.723 2.179.650 4.457.041 6.608.106 5.730.884 9.741.961 1.008.011 1.304.803 4.741.256 Acre 1.696.947 1.400.207 264.620 78.672 69.168 122.124 653.675 17.760 194.188 321.153 362.126 716.927 611.279 63.563 40.839 684.526 Amapá 719.802 367.212 52.687 6.509 28.150 59.127 15.551 7.651 197.536 235.389 73.514 58.309 285.232 46.090 30.557 5.333 Amazonas 3.483.210 2.200.244 191.649 268.975 152.985 1.074.971 114.298 79.143 318.224 635.372 558.952 1.005.920 746.479 162.785 237.750 1.053.230 Pará 8.822.609 5.908.014 2.340.722 832.152 411.595 708.092 538.495 313.366 763.593 1.542.861 2.881.130 1.484.023 3.899.927 378.431 591.955 1.037.702 Rondônia 3.129.460 2.344.449 963.933 121.565 183.012 591.782 109.033 57.174 317.950 712.659 994.010 637.780 1.735.846 224.797 244.592 139.213 Roraima 626.692 804.149 124.929 5.712 16.860 10.681 517.088 36.094 92.786 322.508 140.160 341.481 285.272 10.053 1.182 507.641 Tocantins 4.662.089 3.771.757 1.456.836 189.622 114.939 990.855 651.597 72.536 295.373 687.100 1.598.213 1.486.444 2.177.925 122.291 157.929 1.313.611 Região Nordeste 69.462.255 53.780.302 17.989.414 14.168.297 2.375.880 4.986.080 4.193.495 2.675.037 7.392.099 13.513.626 21.895.688 18.370.987 26.916.905 3.251.240 3.145.472 20.466.685 Alagoas 3.242.849 2.257.440 900.210 471.146 96.511 103.272 131.076 106.304 448.921 590.321 1.223.254 443.865 1.307.660 161.519 108.023 680.237 Bahia 27.327.051 21.979.293 6.932.672 8.292.929 666.063 2.073.667 1.278.885 715.801 2.019.277 4.375.596 7.172.467 10.431.230 9.379.342 1.005.674 1.104.524 10.489.752 Ceará 12.274.261 8.062.103 1.756.591 2.256.724 356.167 988.458 1.134.723 395.904 1.173.537 2.250.220 3.473.769 2.338.114 3.073.431 418.147 545.651 4.024.875 Maranhão 5.583.972 4.123.174 1.859.955 593.086 246.294 410.831 147.370 239.225 626.412 1.158.762 1.903.819 1.060.593 2.798.702 256.058 175.779 892.635 Paraíba 3.203.589 2.696.248 829.392 557.587 164.042 134.885 183.993 269.531 556.819 841.120 1.101.954 753.174 1.632.691 227.351 210.958 625.248 Pernambuco 6.563.128 6.425.074 2.198.164 1.172.699 311.648 898.613 815.192 132.435 896.323 1.737.905 3.430.429 1.256.739 2.854.920 454.830 458.755 2.656.569 Piauí 5.697.160 3.647.177 1.714.438 341.082 247.222 123.963 122.824 400.259 697.388 997.570 1.602.048 1.047.559 2.805.876 344.261 170.230 326.810 Rio Grande do Norte 3.313.668 2.740.201 953.727 264.713 209.540 156.365 212.812 271.315 671.729 1.043.914 1.092.138 604.148 1.777.038 269.526 227.942 465.694 Sergipe 2.256.577 1.849.593 844.266 218.331 78.391 96.026 166.620 144.264 301.693 518.218 895.809 435.565 1.287.244 113.873 143.610 304.866 Região Sudeste 220.912.293 177.635.868 6.556.152 59.161.164 7.336.112 56.093.872 22.933.087 14.352.392 11.203.089 53.575.644 11.260.821 112.799.403 45.100.690 6.270.098 8.729.035 117.536.044 Espírito Santo 5.203.237 3.943.520 376.762 488.578 316.348 1.631.189 221.605 380.581 528.456 1.636.421 382.794 1.924.304 2.213.369 416.115 549.961 764.075 Minas Gerais 31.465.529 25.644.703 3.026.441 5.846.333 1.673.583 6.638.916 2.681.909 2.835.355 2.942.165 10.323.079 1.968.067 13.353.557 13.559.672 1.731.784 1.974.443 8.378.804 Rio de Janeiro 42.318.111 26.470.644 155.977 7.296.556 993.862 2.605.201 10.031.210 2.602.620 2.785.217 6.603.656 556.713 19.310.275 6.803.651 664.732 722.344 18.279.917 São Paulo 141.925.417 121.577.001 2.996.972 45.529.696 4.352.319 45.218.565 9.998.363 8.533.834 4.947.251 35.012.488 8.353.246 78.211.267 22.523.998 3.457.467 5.482.287 90.113.248 Região Sul 88.110.863 75.648.842 14.198.181 11.608.702 3.303.394 26.488.657 11.322.142 3.955.211 4.772.555 24.677.302 6.996.765 43.974.776 35.228.212 4.331.179 5.383.130 30.706.320 Paraná 29.311.026 24.676.879 5.393.028 3.483.245 1.236.870 9.673.920 2.047.204 1.330.656 1.511.956 8.192.400 2.211.791 14.272.688 12.473.241 1.359.585 1.738.059 9.105.993 Rio Grande do Sul 37.139.319 32.764.583 6.801.780 5.602.713 1.172.449 10.977.031 4.525.520 1.704.539 1.980.551 11.466.350 3.001.972 18.296.261 15.369.427 1.555.660 2.280.745 13.558.751 Santa Catarina 21.660.518 18.207.380 2.003.373 2.522.743 894.075 5.837.707 4.749.418 920.016 1.280.048 5.018.551 1.783.002 11.405.827 7.385.544 1.415.934 1.364.326 8.041.576 Região Centro-Oeste 38.644.014 31.801.198 11.518.612 2.812.977 1.768.557 7.162.768 2.783.821 2.165.047 3.589.415 12.424.505 7.268.526 12.108.167 24.041.615 1.994.269 1.488.565 4.276.749 Distrito Federal 7.981.965 5.570.311 464.611 476.660 318.070 404.695 1.559.168 1.024.729 1.322.378 2.694.567 681.437 2.194.307 3.303.425 420.659 140.621 1.705.607 Goiás 13.070.621 11.436.507 4.263.098 1.615.767 670.832 2.636.337 655.483 632.335 962.656 4.039.121 2.669.336 4.728.050 8.459.617 657.044 487.464 1.832.381 Mato Grosso 12.096.256 9.544.205 4.235.509 437.202 511.291 2.939.005 401.819 284.070 735.310 3.431.783 2.462.483 3.649.940 7.918.203 612.109 605.315 408.578 Mato Grosso do Sul 5.495.172 5.250.174 2.555.394 283.349 268.364 1.182.731 167.351 223.913 569.072 2.259.035 1.455.269 1.535.870 4.360.370 304.456 255.165 330.182 TOTAL 440.270.234 355.662.240 55.657.736 89.254.346 15.760.650 98.289.009 43.832.282 23.731.409 29.136.808 108.648.118 54.029.906 192.984.217 141.029.382 16.854.798 20.051.005 177.727.055 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 85 ISSN 1677-7042 Agência: Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Região Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 1.790.100 47.122 67.379 258.593 620.854 560.936 12.304 222.912 4.300.241 145.952 1.878.546 443.315 295.583 113.449 1.075.697 122.653 115.547 109.499 37.998.682 1.617.225 5.972.559 1.995.055 28.413.843 13.932.504 5.343.111 4.525.014 4.064.379 5.780.176 243.335 1.813.003 2.924.671 799.167 63.801.704 1.281.611 36.309 49.324 188.881 439.702 401.370 8.857 157.168 2.961.778 102.866 1.301.937 308.228 194.280 76.800 741.468 78.922 81.302 75.974 27.217.428 1.144.603 4.145.795 1.365.984 20.561.046 9.346.640 3.554.841 2.981.305 2.810.495 3.525.337 163.090 1.170.363 1.690.630 501.255 44.332.795 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.100 0 0 0 7.100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11.696.517 0 7.370 0 11.689.147 9.198 2.073 3.381 3.744 0 0 0 0 0 11.705.716 Intermed. Financ. 1.281.611 36.309 49.324 188.881 439.702 401.370 8.857 157.168 2.961.778 102.866 1.301.937 308.228 194.280 76.800 741.468 78.922 81.302 75.974 14.887.350 1.144.603 3.966.577 938.541 8.837.630 9.337.442 3.552.768 2.977.924 2.806.750 3.525.337 163.090 1.170.363 1.690.630 501.255 31.993.518 Outros Serviços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 626.460 0 171.848 427.443 27.170 0 0 0 0 0 0 0 0 0 626.460 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 420.582 53.607 19.224 1.550 17.550 2.044 75.731 8.086 135.779 18.411 124.875 16.614 3.198 371 44.224 6.530 837.363 127.210 35.106 4.425 367.635 55.420 86.252 13.028 39.660 8.562 17.641 3.282 228.774 32.483 17.841 3.355 21.761 3.381 22.693 3.275 8.536.955 1.138.209 366.797 48.413 1.172.738 176.534 276.944 58.639 6.720.476 854.623 1.511.374 393.194 504.511 149.546 361.158 126.086 645.705 117.562 580.219 148.034 31.799 6.990 129.598 49.749 279.932 70.624 138.890 20.672 11.886.493 1.860.255 Outras Fontes 807.422 15.535 29.731 105.063 285.511 259.881 5.289 106.413 1.997.205 63.335 878.883 208.949 146.058 55.877 480.211 57.727 56.160 50.007 17.542.264 729.393 2.796.524 1.030.401 12.985.947 7.442.071 2.900.784 2.494.060 2.047.227 2.797.084 124.302 991.016 1.340.074 341.693 30.586.048 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 329.086 5.022 6.585 17.471 109.421 114.854 8.389 67.344 699.303 18.687 346.587 69.770 93.326 13.361 76.790 35.108 18.785 26.889 3.300.552 207.927 1.176.384 122.565 1.793.677 4.161.436 1.550.167 1.364.154 1.247.115 2.068.635 44.223 646.361 1.087.503 290.548 10.559.012 364.268 13.549 17.000 81.027 141.124 60.849 0 50.719 858.170 36.152 484.821 85.494 29.284 19.945 152.020 10.406 9.581 30.467 3.346.575 349.243 1.164.149 234.107 1.599.076 1.370.803 595.580 331.619 443.604 552.900 15.537 177.787 255.708 103.867 6.492.716 213.053 298 3.659 38.246 75.464 90.547 10 4.830 860.197 25.513 295.277 61.291 26.724 16.506 388.416 5.640 37.575 3.255 18.496.493 373.244 1.238.233 858.756 16.026.260 2.251.427 810.588 835.136 605.703 461.244 49.455 155.874 205.694 50.220 22.282.414 375.204 17.440 22.080 52.138 113.692 135.121 458 34.275 544.108 22.514 175.252 91.673 44.946 26.987 124.242 27.769 15.361 15.363 2.073.808 214.189 567.029 150.556 1.142.033 1.562.973 598.505 450.396 514.073 442.559 53.875 190.341 141.724 56.620 4.998.652 Agência: Banco da Amazônia S.A. em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Maranhão Região Sudeste Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Rio Grande do Sul Região Centro-Oeste Distrito Federal Mato Grosso TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 9.794.943 416.260 314.102 1.133.892 4.383.790 1.239.584 398.778 1.908.538 384.450 384.450 181.625 75.148 106.477 13.796 13.796 537.961 15.086 522.875 10.912.775 5.509.376 273.537 56.894 448.447 2.440.421 803.760 126.675 1.359.642 195.382 195.382 25.950 24.828 1.122 9.862 9.862 204.937 4.538 200.400 5.945.507 299.664 40.869 6.498 60.574 124.642 52.936 5.116 9.030 26.388 26.388 0 0 0 101 101 12.084 3.984 8.100 338.237 4.154.250 204.224 43.805 174.267 1.818.249 604.128 116.653 1.192.924 140.484 140.484 0 0 0 0 0 143.869 0 143.869 4.438.602 875.280 17.369 4.595 198.904 421.567 87.963 3.791 141.092 9.269 9.269 25.392 24.544 849 1.027 1.027 30.017 0 30.017 940.986 Intermed. Financ. 1.922 0 0 0 10 1.912 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.922 Outros Serviços 111.823 2.284 1.309 7.462 49.079 48.719 42 2.929 11.274 11.274 85 85 0 8.020 8.020 9.898 70 9.828 141.100 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 66.437 8.791 687 7.241 26.873 8.103 1.073 13.669 7.967 7.967 473 199 274 714 714 9.069 483 8.586 84.660 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 208.028 5.301.248 18.432 255.105 2.055 54.839 35.015 413.433 75.102 2.365.218 51.322 752.438 1.738 124.937 24.364 1.335.278 182.989 0 182.989 0 25.950 0 24.828 0 1.122 0 9.862 0 9.862 0 196.258 214 4.492 0 191.766 214 623.086 5.301.462 Outras Fontes 101 0 0 0 101 0 0 0 12.393 12.393 0 0 0 0 0 8.465 46 8.419 20.959 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 4.307.460 230.189 44.935 195.901 1.885.938 636.696 122.926 1.190.876 151.019 151.019 473 200 274 1.089 1.089 153.855 483 153.372 4.613.897 554.753 21.158 2.866 95.383 257.815 116.072 827 60.632 20.041 20.041 124 123 1 0 0 18.242 70 18.172 593.160 415.151 3.626 270 116.093 190.727 23.543 0 80.892 11.207 11.207 25.342 24.495 848 8.602 8.602 8.730 3.902 4.829 469.033 232.012 18.564 8.823 41.072 105.941 27.449 2.922 27.242 13.115 13.115 10 10 0 170 170 24.109 82 24.027 269.417 Agência: Banco do Brasil S.A. em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 4.049.644 285.642 265.746 496.783 1.445.576 807.077 117.856 630.964 12.007.847 577.936 4.376.995 1.543.853 962.724 748.627 1.629.895 782.608 1.056.904 328.305 4.171.576 269.247 226.572 461.382 1.660.320 794.085 116.326 643.643 10.797.232 470.331 3.865.860 1.423.630 927.744 630.517 1.434.784 779.586 931.033 333.746 599.154 28.299 21.652 71.089 264.221 108.763 11.744 93.387 1.652.678 56.399 498.322 241.448 151.447 111.083 241.687 147.971 156.546 47.775 1.241.127 60.396 8.882 17.382 522.473 359.805 8.277 263.912 2.621.159 68.656 1.510.838 138.955 277.072 40.104 117.533 257.832 139.141 71.029 253.141 10.683 1.914 64.691 126.797 31.685 1.921 15.451 961.671 17.352 331.239 276.300 22.252 34.909 163.602 33.258 57.084 25.673 Intermed. Financ. 1 0 0 1 0 0 0 0 13 1 6 6 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 299.717 21.824 14.243 57.390 120.539 43.339 9.473 32.909 1.008.299 72.779 374.054 108.950 58.754 46.187 180.303 49.600 85.938 31.733 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.778.435 148.045 179.882 250.829 626.291 250.494 84.911 237.984 4.553.412 255.143 1.151.401 657.972 418.219 398.234 731.659 290.925 492.324 157.535 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 2.884.498 908.248 198.200 35.729 205.953 15.575 385.223 53.376 1.074.820 446.880 470.270 209.840 98.450 12.746 451.581 134.101 7.904.704 1.651.035 383.037 61.987 2.571.092 656.870 1.143.476 191.552 653.336 149.317 534.626 68.829 1.196.242 151.576 493.204 159.626 699.948 148.314 229.743 62.965 Outras Fontes 378.830 35.318 5.044 22.782 138.620 113.975 5.130 57.961 1.241.493 25.307 637.898 88.602 125.091 27.062 86.966 126.757 82.772 41.038 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 3.535.194 245.837 209.093 337.918 1.348.480 701.707 109.239 582.920 8.519.435 368.697 3.092.642 1.001.424 824.442 527.929 1.033.526 616.118 773.161 281.495 198.258 5.564 887 52.738 103.138 18.824 354 16.753 394.646 10.735 92.938 37.378 20.073 31.958 86.095 64.078 36.042 15.348 100.438 983 1.405 24.862 56.372 14.923 59 1.834 933.102 61.631 373.729 235.738 9.688 17.622 153.276 42.635 34.764 4.019 337.687 16.864 15.187 45.864 152.331 58.632 6.674 42.136 950.048 29.268 306.550 149.090 73.541 53.009 161.886 56.755 87.066 32.884 86 ISSN 1677-7042 1 <!ID451008-2> Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Região Sudeste 44.094.207 40.352.154 6.406.877 15.397.868 5.781.783 370 5.446.603 0 7.318.653 30.969.767 4.158.730 5.223.657 18.241.402 3.312.582 2.424.174 Espírito Santo 1.538.596 1.398.782 376.762 405.551 195.422 0 137.786 0 283.260 884.976 297.105 216.701 870.531 123.484 96.271 16.373.996 308.496 Minas Gerais 10.007.262 9.670.287 3.026.441 2.554.883 1.160.335 312 1.008.578 0 1.919.738 6.817.580 1.375.947 1.476.761 6.164.368 980.788 427.495 2.097.636 Rio de Janeiro 5.756.653 5.386.806 155.977 1.440.485 800.477 0 1.091.929 0 1.897.938 4.636.408 447.286 303.112 2.850.341 390.364 151.672 1.994.428 São Paulo 26.791.696 23.896.279 2.847.697 10.996.949 3.625.549 58 3.208.310 0 3.217.716 18.630.803 2.038.392 3.227.084 8.356.162 1.817.945 1.748.737 11.973.435 Região Sul 26.765.336 27.456.889 13.973.506 6.428.041 2.361.724 70 1.919.765 0 2.773.783 18.043.715 4.241.275 5.171.899 18.080.658 1.620.837 1.769.112 5.986.282 Paraná 9.142.727 9.305.929 5.252.302 1.521.759 938.212 7 653.836 0 939.813 6.061.427 1.305.721 1.938.781 6.529.121 540.700 548.522 1.687.586 Rio Grande do Sul 12.747.494 13.072.324 6.782.090 3.424.053 841.850 59 829.326 0 1.194.947 8.861.725 1.863.174 2.347.425 8.595.650 666.792 742.392 3.067.489 Santa Catarina 4.875.115 5.078.636 1.939.114 1.482.228 581.663 4 436.604 0 639.023 3.120.563 1.072.380 885.692 2.955.887 413.344 478.198 1.231.207 Região Centro-Oeste 18.295.097 18.496.015 11.326.364 1.456.066 1.473.734 71.470 1.361.952 0 2.806.429 9.815.409 6.705.942 1.974.664 15.276.109 1.343.688 651.600 1.224.618 Distrito Federal 3.250.659 2.613.416 464.611 243.930 248.217 71.469 590.664 0 994.524 1.780.688 541.029 291.699 1.729.978 263.036 115.813 504.589 Goiás 6.315.669 6.541.232 4.263.098 679.550 542.543 1 316.975 0 739.065 3.356.948 2.415.328 768.956 5.415.352 446.248 250.346 429.285 Mato Grosso 5.601.743 5.783.979 4.043.261 347.949 455.378 0 321.645 0 615.745 2.749.195 2.377.252 657.532 5.039.053 392.123 184.712 168.091 Mato Grosso do Sul 3.127.025 3.557.388 2.555.394 184.637 227.596 0 132.667 0 457.095 1.928.578 1.372.333 256.477 3.091.726 242.281 100.729 122.652 TOTAL 105.212.131 101.273.865 35.569.033 24.496.787 11.869.073 71.923 10.036.336 0 19.230.712 69.618.092 17.665.230 13.990.542 63.652.798 7.564.841 5.437.790 24.618.436 Agência: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Sudeste 516 1.077 0 13 409 0 469 0 186 0 0 1.077 861 13 193 10 Rio de Janeiro 403 515 0 0 0 0 423 0 92 0 0 515 460 5 41 9 São Paulo 113 561 0 13 409 0 46 0 94 0 0 561 401 8 152 1 Região Sul 313.750 234.680 64.259 39.904 48.072 0 31.740 0 50.705 0 0 234.680 215.441 5.214 10.604 3.420 Paraná 538 387 0 66 194 0 24 0 102 0 0 387 338 18 23 8 Rio Grande do Sul 1.197 144 0 25 64 0 16 0 39 0 0 144 127 1 16 0 Santa Catarina 312.015 234.149 64.259 39.814 47.813 0 31.700 0 50.564 0 0 234.149 214.977 5.195 10.565 3.412 Região Centro-Oeste 1.674 1.094 0 6 259 0 697 0 132 0 0 1.094 1.037 3 36 18 Distrito Federal 1.674 1.094 0 6 259 0 697 0 132 0 0 1.094 1.037 3 36 18 TOTAL 315.941 236.851 64.259 39.923 48.740 0 32.905 0 51.023 0 0 236.851 217.339 5.230 10.834 3.448 Agência: Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC (Privatizado em 21/12/2005) em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Nordeste 286.462 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ceará 286.462 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 286.462 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agência: Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Nordeste 90.731 82.765 27 196 0 0 0 0 82.542 82.542 0 223 82.765 0 0 0 Piauí 90.731 82.765 27 196 0 0 0 0 82.542 82.542 0 223 82.765 0 0 0 TOTAL 90.731 82.765 27 196 0 0 0 0 82.542 82.542 0 223 82.765 0 0 0 Agência: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande 8.413.481 Região Nordeste 28.601.677 23.195.770 15.142.651 5.640.793 227.292 58 1.140.453 163 1.044.359 1.560.317 19.173.979 2.461.473 11.714.329 1.477.413 1.590.546 Alagoas 1.567.430 1.347.917 831.553 446.810 17.697 2 27.088 0 24.766 46.818 1.154.729 146.370 601.344 106.258 59.317 580.997 Bahia 8.642.103 7.200.271 5.342.455 1.063.285 48.770 3 238.283 0 507.473 369.846 5.749.788 1.080.637 4.342.683 468.157 442.186 1.947.244 Ceará 6.465.033 3.834.181 1.617.636 1.727.752 40.883 0 157.012 163 290.735 564.214 3.124.786 145.181 1.251.741 145.127 402.612 2.034.701 Maranhão 3.132.327 2.133.375 1.442.400 549.414 29.721 5 37.117 0 74.717 103.481 1.725.803 304.091 1.103.033 118.468 92.985 818.889 Paraíba 1.272.985 1.224.087 789.288 350.484 15.529 46 35.354 0 33.386 61.682 1.007.278 155.128 642.434 136.321 106.342 338.991 Pernambuco 1.730.616 3.652.359 2.076.509 965.422 27.023 0 567.140 0 16.266 156.699 3.230.648 265.012 1.348.838 146.139 187.961 1.969.422 Piauí 3.624.431 1.674.128 1.456.578 171.294 19.471 0 10.592 0 16.193 44.830 1.422.711 206.587 1.236.480 141.163 89.940 206.545 Rio Grande do Norte 1.032.456 1.102.128 812.995 179.838 16.360 1 62.335 0 30.599 100.779 932.012 69.337 490.302 160.854 113.960 337.012 Sergipe 1.134.296 1.027.324 773.237 186.495 11.837 0 5.532 0 50.223 111.969 826.225 89.130 697.473 54.927 95.242 179.682 TOTAL 28.601.677 23.195.770 15.142.651 5.640.793 227.292 58 1.140.453 163 1.044.359 1.560.317 19.173.979 2.461.473 11.714.329 1.477.413 1.590.546 8.413.481 Agência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Norte 5.183.073 4.154.350 0 329.523 0 2.274.097 1.550.730 0 0 275.991 339.327 3.539.032 531.387 34.770 175.410 3.412.783 Acre 790.961 726.674 0 50.620 0 85.815 590.239 0 0 47.720 69.415 609.539 75.119 10.696 568 640.290 Amapá 11.027 9.803 0 0 0 9.803 0 0 0 507 975 8.321 0 0 9.803 0 Amazonas 996.010 901.563 0 288 0 886.089 15.186 0 0 60.844 83.373 757.346 18.504 19.471 7.117 856.471 Pará 1.448.996 877.523 0 278.614 0 268.380 330.529 0 0 63.287 48.935 765.301 97.588 3.297 88.558 688.080 Rondônia 231.999 197.282 0 0 0 188.500 8.783 0 0 7.622 14.608 175.052 139.477 1.306 47.867 8.633 Roraima 2.103 1.824 0 0 0 1.824 0 0 0 29 199 1.595 1.824 0 0 0 Tocantins 1.701.977 1.439.681 0 0 0 833.687 605.994 0 0 95.982 121.821 1.221.877 198.876 0 21.497 1.219.308 Região Nordeste 12.448.271 10.746.051 85.092 7.363.164 10.026 2.024.232 1.263.537 0 0 649.805 923.784 9.172.463 671.765 178.773 249.625 9.645.888 Alagoas 21.082 17.512 0 0 0 402 17.110 0 0 73 1.022 16.417 5.072 12 332 12.096 Bahia 9.305.810 8.140.454 79.378 6.860.264 2.360 771.722 426.730 0 0 488.153 705.391 6.946.910 346.748 39.932 76.654 7.677.120 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 87 ISSN 1677-7042 Ceará 1.907.649 1.629.240 0 197.350 0 680.224 751.665 0 0 110.600 141.542 1.377.097 10.922 2.753 15.600 1.599.964 Maranhão 299.405 246.165 0 4.039 0 216.546 25.580 0 0 12.305 18.686 215.173 208.253 463 11.391 26.058 Paraíba 252.287 221.825 0 163.538 0 58.039 248 0 0 12.563 20.699 188.562 756 6.397 50.403 164.269 Pernambuco 331.791 221.519 4.123 22.195 7.667 157.145 30.389 0 0 8.411 14.484 198.624 46.979 13.569 30.042 130.928 Piauí 173.489 153.510 0 107.437 0 45.040 1.033 0 0 9.885 13.317 130.309 34.801 107.991 600 10.117 Rio Grande do Norte 126.702 90.772 1.591 8.342 0 75.062 5.777 0 0 6.170 6.623 77.979 11.798 372 63.513 15.090 Sergipe 30.055 25.056 0 0 0 20.052 5.004 0 0 1.645 2.020 21.391 6.436 7.285 1.090 10.246 Região Sudeste 111.629.566 87.941.131 149.275 31.090.984 117.138 41.206.152 15.377.582 0 0 5.381.160 5.888.800 76.671.171 2.860.867 586.083 2.856.725 81.637.457 Espírito Santo 661.267 526.414 0 22.038 0 486.586 17.789 0 0 42.276 34.299 449.839 313.525 61.373 92.229 59.287 Minas Gerais 8.389.072 6.825.617 0 3.037.538 8.056 2.672.027 1.107.995 0 0 345.022 398.354 6.082.241 1.498.641 100.032 350.734 4.876.209 Rio de Janeiro 28.582.900 15.765.822 0 5.739.065 14.850 1.666.661 8.345.246 0 0 113.888 37.366 15.614.568 26.550 79.307 322.728 15.337.237 São Paulo 73.996.327 64.823.278 149.275 22.292.343 94.232 36.380.878 5.906.551 0 0 4.879.975 5.418.780 54.524.523 1.022.150 345.370 2.091.033 61.364.724 Região Sul 35.342.178 30.388.656 160.416 4.383.479 8.974 17.151.146 8.684.641 0 0 2.059.516 2.336.035 25.993.105 5.539.479 739.454 2.150.171 21.959.553 Paraná 10.558.129 9.175.377 140.726 1.820.916 5.977 6.121.145 1.086.612 0 0 585.206 747.492 7.842.680 2.012.903 161.531 564.447 6.436.497 Rio Grande do Sul 15.546.092 13.357.950 19.690 1.846.281 465 7.999.048 3.492.465 0 0 962.142 1.001.736 11.394.072 2.335.699 350.630 1.170.877 9.500.744 Santa Catarina 9.237.957 7.855.330 0 716.282 2.531 3.030.952 4.105.565 0 0 512.169 586.808 6.756.353 1.190.877 227.293 414.847 6.022.312 Região Centro-Oeste 8.407.787 5.698.842 48.380 1.233.382 11.041 3.565.961 840.078 0 0 279.416 401.048 5.018.377 3.191.700 131.220 244.764 2.131.158 Distrito Federal 2.037.872 861.952 0 211.940 0 170.136 479.876 0 0 108.307 126.799 626.846 63.947 83.533 4.673 709.799 Goiás 3.193.676 2.659.803 0 885.318 11.041 1.465.973 297.471 0 0 122.976 200.638 2.336.190 1.365.240 784 47.355 1.246.425 Mato Grosso 2.244.191 1.391.854 48.380 44.401 0 1.248.375 50.699 0 0 18.260 12.755 1.360.840 1.177.615 46.362 144.317 23.560 Mato Grosso do Sul 932.048 785.232 0 91.723 0 681.477 12.032 0 0 29.873 60.857 694.501 584.897 542 48.419 151.373 TOTAL 173.010.876 138.929.029 443.163 44.400.532 147.179 66.221.587 27.716.568 0 0 8.645.888 9.888.994 120.394.148 12.795.197 1.670.299 5.676.694 118.786.838 Agência: BB Banco Popular do Brasil S.A. em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande 0 Região Norte 72.829 8.224 0 0 0 0 0 0 8.224 0 0 8.224 8.224 0 0 Acre 438 58 0 0 0 0 0 0 58 0 0 58 58 0 0 0 Amapá 22.658 1.198 0 0 0 0 0 0 1.198 0 0 1.198 1.198 0 0 0 Amazonas 7.874 1.881 0 0 0 0 0 0 1.881 0 0 1.881 1.881 0 0 0 Pará 25.144 3.409 0 0 0 0 0 0 3.409 0 0 3.409 3.409 0 0 0 Rondônia 8.470 845 0 0 0 0 0 0 845 0 0 845 845 0 0 0 Roraima 2.053 174 0 0 0 0 0 0 174 0 0 174 174 0 0 0 Tocantins 6.192 659 0 0 0 0 0 0 659 0 0 659 659 0 0 0 Região Nordeste 275.126 57.009 0 0 0 0 0 0 57.009 0 0 57.009 57.009 0 0 0 Alagoas 19.453 4.132 0 0 0 0 0 0 4.132 0 0 4.132 4.132 0 0 0 Bahia 50.321 11.786 0 0 0 0 0 0 11.786 0 0 11.786 11.786 0 0 0 Ceará 41.499 14.967 0 0 0 0 0 0 14.967 0 0 14.967 14.967 0 0 0 Maranhão 31.966 6.800 0 0 0 0 0 0 6.800 0 0 6.800 6.800 0 0 0 Paraíba 17.897 3.847 0 0 0 0 0 0 3.847 0 0 3.847 3.847 0 0 0 Pernambuco 37.498 5.051 0 0 0 0 0 0 5.051 0 0 5.051 5.051 0 0 0 Piauí 2.296 347 0 0 0 0 0 0 347 0 0 347 347 0 0 0 Rio Grande do Norte 38.170 4.786 0 0 0 0 0 0 4.786 0 0 4.786 4.786 0 0 0 Sergipe 36.025 5.293 0 0 0 0 0 0 5.293 0 0 5.293 5.293 0 0 0 Região Sudeste 63.024 10.886 0 0 0 0 0 0 10.886 0 0 10.886 10.886 0 0 0 Espírito Santo 1.908 319 0 0 0 0 0 0 319 0 0 319 319 0 0 0 Minas Gerais 19.684 5.437 0 0 0 0 0 0 5.437 0 0 5.437 5.437 0 0 0 Rio de Janeiro 8.424 1.589 0 0 0 0 0 0 1.589 0 0 1.589 1.589 0 0 0 São Paulo 33.007 3.541 0 0 0 0 0 0 3.541 0 0 3.541 3.541 0 0 0 Região Sul 16.479 2.144 0 0 0 0 0 0 2.144 0 0 2.144 2.144 0 0 0 Paraná 3.618 758 0 0 0 0 0 0 758 0 0 758 758 0 0 0 Rio Grande do Sul 8.570 973 0 0 0 0 0 0 973 0 0 973 973 0 0 0 Santa Catarina 4.292 413 0 0 0 0 0 0 413 0 0 413 413 0 0 0 Região Centro-Oeste 36.737 6.097 0 0 0 0 0 0 6.097 0 0 6.097 6.097 0 0 0 Distrito Federal 16.848 3.139 0 0 0 0 0 0 3.139 0 0 3.139 3.139 0 0 0 Goiás 16.978 2.566 0 0 0 0 0 0 2.566 0 0 2.566 2.566 0 0 0 Mato Grosso 1.467 215 0 0 0 0 0 0 215 0 0 215 215 0 0 0 Mato Grosso do Sul 1.443 177 0 0 0 0 0 0 177 0 0 177 177 0 0 0 TOTAL 464.195 84.360 0 0 0 0 0 0 84.360 0 0 84.360 84.360 0 0 0 <!ID451008-3> Agência: BESC Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - BESCREDI em R$ mil PrograRegião/Estado Realizado até 2º Bimestre mação Anual Setor de Atividade Total Rural Industrial Origem dos Recursos Comércio Intermed. Outros Financ. Serviços Habitação Outros Próprio Porte do Tomador Tesouro Outras Nacional Fontes Micro Pequeno Médio Grande Região Sudeste 13.827 1.025 0 0 0 0 0 0 1.025 0 0 1.025 0 1.025 0 0 Rio de Janeiro 13.775 999 0 0 0 0 0 0 999 0 0 999 0 999 0 0 São Paulo 52 26 0 0 0 0 0 0 26 0 0 26 0 26 0 0 Região Sul 207.582 193.609 0 0 0 0 0 0 193.609 0 0 193.609 5 193.604 0 0 Paraná 483 499 0 0 0 0 0 0 499 0 0 499 0 499 0 0 Rio Grande do Sul 168 58 0 0 0 0 0 0 58 0 0 58 0 58 0 0 Santa Catarina 206.931 193.051 0 0 0 0 0 0 193.051 0 0 193.051 5 193.046 0 0 Região Centro-Oeste 319 251 0 0 0 0 0 0 251 0 0 251 0 251 0 0 Distrito Federal 319 251 0 0 0 0 0 0 251 0 0 251 0 251 0 0 TOTAL 221.728 194.885 0 0 0 0 0 0 194.885 0 0 194.885 5 194.880 0 0 88 ISSN 1677-7042 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 Agência: BESC S.A. - Crédito Imobiliário em R$ mil Região/Estado Região Sul Santa Catarina TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 93.144 93.144 93.144 79.325 79.325 79.325 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Intermed. Financ. 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 Habitação Outros 79.325 79.325 79.325 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 0 0 0 0 0 0 Outras Fontes 79.325 79.325 79.325 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 79.325 79.325 79.325 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agência: Caixa Econômica Federal - CAIXA em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Região Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 2.205.937 155.524 37.891 578.329 897.128 280.395 88.798 167.873 10.958.446 909.995 3.034.243 1.555.350 475.649 794.190 1.735.085 899.951 936.587 617.396 26.144.002 1.373.292 7.028.673 5.777.954 11.964.083 11.024.248 4.208.654 4.143.799 2.671.794 5.551.850 2.399.681 1.720.767 797.914 633.489 55.884.483 1.638.026 94.382 23.420 197.313 486.437 147.105 550.293 139.075 5.679.261 314.681 1.442.710 825.599 418.580 538.850 357.366 877.249 522.026 382.200 21.667.131 859.171 4.973.189 3.873.266 11.961.505 7.577.884 2.606.411 3.167.265 1.804.209 3.834.341 1.910.459 1.045.061 472.699 406.122 40.396.643 77.889 0 0 21.322 22.732 21.313 0 12.522 459.496 22.414 116.611 73.836 38.739 37.430 35.271 79.780 36.634 18.779 1.429.682 120.926 505.192 178.535 625.029 884.523 292.487 329.969 262.067 271.439 65.609 117.248 47.813 40.768 3.123.029 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12.396 0 0 4.315 4.972 1.918 0 1.191 128.148 6.984 21.865 29.063 7.264 8.333 8.954 28.227 11.296 6.163 531.303 46.758 222.163 41.627 220.755 387.898 105.753 153.242 128.903 59.222 8.411 33.416 10.406 6.989 1.118.967 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 637.466 39.329 0 34.261 38.347 8.192 507.572 9.765 769.933 14.098 239.817 117.096 14.645 102.203 37.360 61.600 58.762 124.351 1.481.889 66.030 393.489 166.084 856.286 677.976 306.732 195.694 175.550 571.197 487.861 41.037 19.647 22.652 4.138.459 Habitação Outros 583.723 17.760 7.651 79.143 313.366 57.174 36.094 72.536 2.674.874 106.304 715.801 395.741 239.225 269.531 132.435 400.259 271.315 144.264 14.352.392 380.581 2.835.355 2.602.620 8.533.834 3.875.886 1.330.656 1.704.539 840.691 2.165.047 1.024.729 632.335 284.070 223.913 23.651.922 326.553 37.294 15.769 58.273 107.020 58.508 6.627 43.062 1.646.810 164.880 348.616 209.863 118.708 121.352 143.346 307.383 144.019 88.642 3.871.865 244.876 1.016.990 884.399 1.725.600 1.751.601 570.783 783.821 396.997 767.437 323.848 221.025 110.763 111.800 8.364.266 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 652.164 5.676 37.577 327 9.324 81 78.558 684 193.670 1.686 58.569 510 219.094 1.907 55.371 482 2.261.143 19.680 125.287 1.090 574.401 4.999 328.704 2.861 166.653 1.450 214.538 1.867 142.282 1.238 349.268 3.040 207.840 1.809 152.169 1.324 8.626.561 75.083 342.071 2.977 1.980.028 17.233 1.542.104 13.422 4.762.359 41.450 3.017.062 26.259 1.037.717 9.032 1.261.016 10.975 718.328 6.252 1.526.606 13.287 760.631 6.620 416.081 3.621 188.201 1.638 161.694 1.407 16.083.536 139.986 Outras Fontes 980.186 56.478 14.014 118.071 291.081 88.027 329.292 83.222 3.398.437 188.303 863.309 494.034 250.476 322.445 213.846 524.941 312.377 228.706 12.965.488 514.123 2.975.928 2.317.740 7.157.697 4.534.563 1.559.661 1.895.273 1.079.628 2.294.448 1.143.208 625.358 282.861 243.021 24.173.122 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 1.023.885 55.054 23.420 174.805 455.091 142.268 42.721 130.527 5.019.568 309.727 1.238.897 724.606 411.828 444.365 343.444 800.257 476.788 269.657 20.682.050 821.068 4.711.476 3.801.722 11.347.783 7.148.635 2.379.954 3.071.736 1.696.946 3.338.164 1.460.618 1.024.132 460.393 393.022 37.212.303 4.326 0 0 1.485 1.320 981 0 541 26.983 1.486 6.647 4.407 2.005 1.988 2.099 4.536 2.354 1.463 93.475 7.265 32.046 12.433 41.731 56.971 17.952 21.921 17.098 15.324 4.492 6.279 2.405 2.149 197.080 599.720 39.329 0 17.559 26.947 1.568 507.572 6.746 569.748 0 181.657 86.304 69 87.860 6.927 61.873 37.392 107.665 673.499 13.886 154.892 30.101 474.620 239.345 166.616 22.460 50.269 445.096 434.869 0 4.290 5.937 2.527.409 10.094 0 0 3.465 3.079 2.289 0 1.262 62.961 3.468 15.509 10.282 4.678 4.638 4.897 10.583 5.492 3.415 218.108 16.952 74.775 29.010 97.372 132.933 41.888 51.148 39.896 35.756 10.481 14.650 5.611 5.014 459.852 Agência: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP em R$ mil Região/Estado Região Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Região Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Região Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Região Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Setor de Atividade Total Rural Industrial Comércio 44.283 1.000 1.000 11.730 1.120 1.000 4.800 23.633 109.002 1.000 39.032 31.099 1.867 4.156 22.546 1.000 7.302 1.000 786.845 10.950 48.279 107.798 619.818 401.845 53.767 153.188 194.890 32.412 16.491 10.528 3.394 2.000 1.374.388 32.868 0 0 777 202 0 0 31.889 65.055 0 16.276 26.259 848 322 12.527 670 8.153 0 419.086 14.230 24.379 50.835 329.642 359.153 32.678 174.703 151.772 34.283 12.372 17.483 4.428 0 910.445 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 32.868 0 0 777 202 0 0 31.889 65.055 0 16.276 26.259 848 322 12.527 670 8.153 0 419.086 14.230 24.379 50.835 329.642 359.153 32.678 174.703 151.772 34.283 12.372 17.483 4.428 0 910.445 Intermed. Financ. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros Serviços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Habitação Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Nacional 15.779 0 0 0 0 0 0 0 202 0 0 0 0 0 15.577 0 34.764 0 0 0 4.469 0 16.973 0 338 0 70 0 5.498 0 0 0 7.417 0 0 0 35.252 0 301 0 7.712 0 9.485 0 17.754 0 35.773 0 3.540 0 10.448 0 21.785 0 26.597 0 8.650 0 13.518 0 4.428 0 0 0 148.164 0 Outras Fontes 17.089 0 0 777 0 0 0 16.312 30.291 0 11.807 9.286 510 252 7.029 670 737 0 383.834 13.929 16.666 41.350 311.888 323.381 29.138 164.256 129.987 7.686 3.722 3.964 0 0 762.281 Porte do Tomador Micro Pequeno Médio Grande 6.723 0 0 0 0 0 0 6.723 1.711 0 0 0 0 0 293 0 1.418 0 3.600 0 3.366 224 10 0 0 0 0 6.017 0 5.966 51 0 18.052 7.788 0 0 0 0 0 0 7.788 5.461 0 1.278 160 0 322 537 670 2.493 0 7.769 4.953 19 1.240 1.557 25.469 11.535 13.921 13 5.698 0 5.698 0 0 52.185 112 0 0 0 112 0 0 0 33.061 0 14.724 6.877 0 0 7.599 0 3.861 0 329.247 9.161 11.834 34.890 273.361 257.690 4.698 124.320 128.672 5.885 2.974 797 2.114 0 625.995 18.244 0 0 777 90 0 0 17.377 24.822 0 273 19.222 848 0 4.097 0 381 0 78.470 116 9.160 14.481 54.713 75.994 16.444 36.463 23.087 16.683 9.398 5.022 2.263 0 214.213 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 9, DE 30 DE MAIO DE 2006 <!ID451862-0> O GERENTE REGIONAL INTERINO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SPU nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretária do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Permitir o uso, a título gratuito e precário, Prefeitura Municipal de Vila Velha, CNPJ n.º 27.165.554/0001-03, constituída por uma área de uso comum do povo, localizada nas areias da Praia da Costa - Vila Velha/ES, próximo ao modulo do SMS e o Quality Apart Hotel, para realização das Olimpíadas do Centro Educacional Charles Darwin para o Ensino Médio nos dias 03 e 04 de junho e para o Ensino Fundamental nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2006 das 08:00 as 17:00 horas, conforme processo n.º 04947.001166/20058-37. Art. 2º Serão cobrados da Permissionária, a titulo de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta e indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 3° Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento, no mínimo, uma (01) placa em lugar visível, com a seguinte informação (segundo manual de placas SPU) “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO”. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ROBERTO ROCHA VERDINI GERÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA Nº 4, DE 24 DE ABRIL DE 2006 <!ID452333-0> O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 22, cominando com o Art. 15, XII, do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, aprovado pela Portaria MPOG nº 232, de 03 de agosto de 2005, no seu anexo XII, Resolve: Art. 1º- Autorizar o Município de Belém, Estado do Pará, a realizar obras e serviços de Engenharia, na Orla de Belém, no trecho compreendido entre Travessa Veiga Cabral e Rua Fernando Guilhon, no bairro do Jurunas, com a finalidade da implantação do Sistema Viário na Orla de Belém, para resgate da Orla Fluvial de Belém, promover a melhoria do tráfego de veículos e proporcionar o acesso da população ao Rio Guamá; Art. 2º - A presente Autorização ficará condicionada à aprovação do Projeto pelos Órgãos Ambientais, conforme legislação vigente; Art. 3º - Durante o período a que se refere a presente autorização de obras e serviços, fica o permissionário obrigado a afixar na área em que se realizará a obra e em local visível ao público, uma (1) placa ou banner horizontal, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU”. Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. NEUTON MIRANDA SOBRINHO Ministério do Trabalho e Emprego . GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID452561-0> DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 1 o- de junho de 2006 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de cancelamento: Processo: 46000006694200693 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Passaporte: 435781611 Estrangeiro: JOHANN CARL LOTTER, Processo: 46000005317200637 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Passaporte: BM7321471 Estrangeiro: BOGDAN PIOTR TROJECKI, Processo: 46000003627200617 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Passaporte: 14709563 Estrangeiro: MIKKO ILMARI KOSKELA, Processo: 46000019444200532 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 28185028 Estrangeiro: THOMAS ROSS SHERIDAN, Processo: 46000011685200452 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Passaporte: 10543405 Estrangeiro: JAN BERTIL SVENSSON, Processo: 46000008763200431 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Passaporte: F1620788 Estrangeiro: JAGDISHBHAI LALLUBHAI TANDEL Passaporte: E7766823 Estrangeiro: RAJENDAR KAUSHAL Passaporte: A3686535 Estrangeiro: SANDEEP MONIS, Processo: 46000008314200493 Empresa: PRIDE DO BRA- 1 SIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: AD1750619 Estrangeiro: CZESLAW WALERIAN DEJA, Processo: 46000007496200485 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Passaporte: 410188699 Estrangeiro: NEILL PATRICK ROGERS Passaporte: 023684499 Estrangeiro: BARRY JONES Passaporte: 500134522 Estrangeiro: ALAN LEONARD GREEN, Processo: 46000006694200511 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 086692996 Estrangeiro: TODD LAMAR CASE, Processo: 46000005575200451 Empresa: TUCKER WIRELINE SERVIÇOS DE PERFILAGEM DO BRASIL LTDA. Passaporte: C0999885 Estrangeiro: RICHARD JAVIER YANEZ HERNANDEZ, Processo: 46000004753200427 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA Passaporte: 01M000724540 Estrangeiro: RONNY SANDOY. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu o seguinte pedido de autorização de trabalho: Processo: 46000007331200675 Empresa: HAHN AIR LINES GMBH Passaporte: V351382Q Estrangeiro: RAUL CARLOS MARCELO RODRIGUEZ ALDAY. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 133/2006 de 25/05/2006, 134/2006 de 26/05/2006, 135/2006 de 29/05/2006, 136/2006 de 30/05/2006, 138/2006 de 31/05/2006, respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005: Processo: 46000007833200604 Empresa: AGF BRASIL SEGUROS S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 761050892 Estrangeiro: MARGO ISABEL BLACK Processo: 46000009025200673 Empresa: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: KC007945 Estrangeiro: ALEXANDER KUSHPEL. Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000008518200696 Empresa: CARLOS BRANCO E CIA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 038292180 Estrangeiro: ERIC COLEMAN Passaporte: 037591001 Estrangeiro: OTIS LEE JACKSON JR. Passaporte: 036326820 Estrangeiro: LUCAS CHRISTIAN MAC MACFADDEN Passaporte: 036408866 Estrangeiro: JASON ANDRE JACKSON Passaporte: 03XY27099 Estrangeiro: TONY ALLEN Passaporte: 038335023 Estrangeiro: FREDERICK GEORGE WALKER, Processo: 46000009585200628 Empresa: TEMA EVENTOS CULTURAIS S/C LTDA. Prazo: 20 DIAS Passaporte: 054575470 Estrangeiro: MICHAEL MARSHALL, Processo: 46000010270200623 Empresa: INTERARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 112656038 Estrangeiro: ALISA KEREN WEILERSTEIN, Processo: 46000010442200669 Empresa: VIA FUNCHAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 096331187 Estrangeiro: KEVIN K. LYONS Passaporte: 096571854 Estrangeiro: KENNETH HIGGINBOTHAM Passaporte: 096331182 Estrangeiro: JOSEPH KWIATKOWSKI Passaporte: 094450819 Estrangeiro: CRAIG D. HODGES Passaporte: 207866164 Estrangeiro: SYBIL DENISE KING Passaporte: 095743804 Estrangeiro: LYSA DAWN ROBINSON Passaporte: 095624639 Estrangeiro: SHIRLEY LITES GAINES Passaporte: 093665420 Estrangeiro: BLANCHE F. WILLIAMS Passaporte: 094429303 Estrangeiro: PAUL WILLIAMS, Processo: 46000010757200614 Empresa: INSPIRAÇÃO ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6004999629 Estrangeiro: NICOLE INA SIEGER HARTMANN Passaporte: BC159015 Estrangeiro: MARC SOHIER Passaporte: JW658632 Estrangeiro: BENOIT MARTIN Passaporte: JW604842 Estrangeiro: SERGE MAHEUX Passaporte: JF470082 Estrangeiro: JEAN LOUIS LOCAS Passaporte: ML530741 Estrangeiro: BRIGITTE LAROCHELLE Passaporte: 203234272 Estrangeiro: PAUL HANSON Passaporte: BC284395 Estrangeiro: MARC DELORME Passaporte: 39328014 Estrangeiro: ARMEN JOHN CHAKMAKIAN Passaporte: BC201127 Estrangeiro: YVON CLOUTIER Passaporte: MJ622494 Estrangeiro: FRANCINE POITRAS, Processo: 46000010758200651 Empresa: INSPIRAÇÃO ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: VM544502 Estrangeiro: FRANÇOIS CHAGON Passaporte: VN171085 Estrangeiro: CHANTAL BLANCHARD Passaporte: JK923479 Estrangeiro: RICHARD IMBEAU Passaporte: E0330582 Estrangeiro: GANJUUR BOLDBAATAR Passaporte: ZF258222 Estrangeiro: GERGELY BOI Passaporte: G06816319 Estrangeiro: JIE HUANG Passaporte: BM6359904 Estrangeiro: JACEK GUTSZMIT Passaporte: BM6359903 Estrangeiro: DANIEL GUTSZMIT Passaporte: ML626354 Estrangeiro: CRYSTEL BUJOLD Passaporte: JS398462 Estrangeiro: JONATHAN BROCHU Passaporte: JS855287 Estrangeiro: MARTIN MONDERIE Passaporte: 9997593 Estrangeiro: MARIAN SORIN MALITA Passaporte: 602822171 Estrangeiro: ANATOLY BELYAEV Passaporte: PC573527 Estrangeiro: JESKO VON DEN STEINEM Passaporte: 626971031 Estrangeiro: DMITRI SHILOV Passaporte: AP7022222 Estrangeiro: WIESLAW M. HAZKIEWICZ Passaporte: P5692811 Estrangeiro: BO SONG Passaporte: MJ640571 Estrangeiro: PIERRE LUC PARENT Passaporte: KC054622 Estrangeiro: ANDRIY VINTILOV Passaporte: 604156155 Estrangeiro: YULIA KOROSTELEVA Passaporte: JV801021 Estrangeiro: DARIN RAYMOND GOOD Passaporte: JU094660 Estrangeiro: NICOLLE LIQUORISH Passaporte: ED728067 Estrangeiro: OLIVIER S. CLAUDE LEFÉ BURE Passaporte: AX835939 Estrangeiro: GANNA OSTAPENKO Passaporte: 602263289 Estrangeiro: PAVEL POZDNYAKOV Passaporte: KC337443 Estrangeiro: YEVGEN PLOTNIKOV Passaporte: 605296130 Estrangeiro: VITALII REDUN Passaporte: P5780189 Estrangeiro: JUN REN Passaporte: 104217224 Estrangeiro: LEE JOHN BREARLEY Passaporte: 603827808 Estrangeiro: DMITRY BELYAYKOV Passaporte: NB3696594 Estrangeiro: ELVERA BECKS Passaporte: AH6284337 Estrangeiro: ZBIGNIEW BACHÓR Passaporte: 710168819 Estrangeiro: JAMES ALLEN CLOWNEY Passaporte: 141023587 Estrangeiro: ADAM GULINELLO Passaporte: 511718820 Estrangeiro: MARIA MARKOVA Passaporte: PO365563 Estrangeiro: TAISIYA BAZALII Passaporte: PO365562 Estrangeiro: ISSN 1677-7042 89 RUSLANA BAZALII Passaporte: P5780190 Estrangeiro: YANFEI YANG Passaporte: P5780191 Estrangeiro: JIANMING WANG Passaporte: JK761301 Estrangeiro: JASON JONATHAN HARDABURA Passaporte: AK192732 Estrangeiro: OKSANA VINTILOVA Passaporte: BA140582 Estrangeiro: MAXSIM VINTILOV Passaporte: EC581449 Estrangeiro: ADRIANA LAURA PEGUEROLES Passaporte: JH218482 Estrangeiro: PASCALE OUIMET Passaporte: BC159016 Estrangeiro: CAROLYNE VITA Passaporte: B876915 Estrangeiro: ELISABETTA LA COMMARE KRZEPTOWSKI Passaporte: 623604043 Estrangeiro: DIMITRI KHRAPOV Passaporte: 602835647 Estrangeiro: YULIA MOLOTKOVA Passaporte: JF124435 Estrangeiro: ATLIN VERA CELESTE MITHCHELL Passaporte: KC023644 Estrangeiro: SVETLANA SENCHIHILA Passaporte: KC023646 Estrangeiro: TAT'YANA SENCHIHILA, Processo: 46000010759200603 Empresa: INSPIRAÇÃO ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: NF3168743 Estrangeiro: IRMA VAN RIEMSDIJK Passaporte: JS799767 Estrangeiro: PHILIPPE ROBITAILLE Passaporte: MJ954321 Estrangeiro: GINETTE ROBERT Passaporte: MJ142720 Estrangeiro: ALEXANDRE LEFRANCOIS Passaporte: 6370002306 Estrangeiro: VICTOR EDUARDO GUTIERREZ MEZA Passaporte: JS395711 Estrangeiro: JULIE LAMBERT Passaporte: 511718612 Estrangeiro: MARGARITA CHOODU Passaporte: ND6108807 Estrangeiro: AERNOUT VAN RIJK Passaporte: JT242758 Estrangeiro: CLAUDIA PELLERIN Passaporte: A4613697800 Estrangeiro: FERNANDO CARDENAL MARTINEZ Passaporte: PC613889 Estrangeiro: MICHEL BRONDIN Passaporte: JK806677 Estrangeiro: DAVE BRIÈRE Passaporte: L1524747 Estrangeiro: LUCY GUTSZMIT Passaporte: L4556591 Estrangeiro: CATHERINE VICTORIA WARNOCK Passaporte: MJ142652 Estrangeiro: KRISTINA JOUBERT Passaporte: 702293579 Estrangeiro: SARAH NAOMI HODGSON Passaporte: JS240102 Estrangeiro: SHERYL - LYNEE VALESKY Passaporte: T662725 Estrangeiro: ALEXANDRA DASKALEA Passaporte: JW573951 Estrangeiro: GEORGERS MERCIER Passaporte: 761106635 Estrangeiro: ROBERT MACKENZIE Passaporte: 00RE64697 Estrangeiro: WILFRED GIANOLY Passaporte: 27488253 Estrangeiro: JOTPREET GHULIANE Passaporte: 3222076253 Estrangeiro: ZAHRA JASMIN REZANOUR Passaporte: BC124560 Estrangeiro: ELYME ETIENNE GILBERT Passaporte: JK775318 Estrangeiro: LUC LARIVIÈRE Passaporte: BD117373 Estrangeiro: ESTEVEN BRENT SHARPE Passaporte: JK748906 Estrangeiro: LARY KEVIN CLARK Passaporte: 704671098 Estrangeiro: JOHN PATRICK MARK GOODWIN Passaporte: NB4394262 Estrangeiro: MARIA L. GERARDINA TERBEEK Passaporte: 710304619 Estrangeiro: MATTHEW JESSNER Passaporte: NF8188401 Estrangeiro: WILLEM VALKEN Passaporte: P5780188 Estrangeiro: TAO XU Passaporte: BC171448 Estrangeiro: ANDRE VALLERAND Passaporte: 6330003063 Estrangeiro: ERICK DE JESUS CHACON GONZALEZ Passaporte: JU809662 Estrangeiro: MICHEL GUILLEMETTE Passaporte: LJ261563 Estrangeiro: MARIEJOSÉE TREMPE Passaporte: BC230305 Estrangeiro: MARC OLIVIER Passaporte: L3369417 Estrangeiro: LUKE ANDREW BRADY Passaporte: JF480646 Estrangeiro: PETER WICKHAM Passaporte: JF500202 Estrangeiro: SYLVIN SEVIGNY Passaporte: L8803023 Estrangeiro: BRADLEY FERNIHOUGH Passaporte: 94086030 Estrangeiro: MICHAEL CUMMINGS Passaporte: JS644558 Estrangeiro: ANOUK VIDAL Passaporte: 711641667 Estrangeiro: SHAUNA FITZGERALD Passaporte: JV530144 Estrangeiro: LOUISE VAILLANCOURT Passaporte: BA002187 Estrangeiro: CINDITH PARIS Passaporte: BA002187 Estrangeiro: CINDITH PARIS Passaporte: JV021876 Estrangeiro: AMIRA ESKENAZI Passaporte: 50215733 Estrangeiro: ROBERT PETRINOVIC CHAVES Passaporte: 701754914 Estrangeiro: CYNTIA CLEMENTE Passaporte: G14912726 Estrangeiro: LEI XIONG Passaporte: JS895456 Estrangeiro: PASCAL TREMBLAY Passaporte: JS647641 Estrangeiro: DOUGLAS FOSTER Passaporte: BA140131 Estrangeiro: MICHAEL AMSTADT Passaporte: G1605420 Estrangeiro: FANGYU ZOU Passaporte: BD126195 Estrangeiro: WARREN JAMES CONLEY Passaporte: JS650322 Estrangeiro: ALEXANDRA ROBERT Passaporte: JK724718 Estrangeiro: RENE BAZINET Passaporte: JS907730 Estrangeiro: MARTIN DEBLOIS Passaporte: EF072594 Estrangeiro: LAILA DE MAERE Passaporte: 5340029304 Estrangeiro: MARIA F. PENAGOS HERRERA Passaporte: 701639648 Estrangeiro: TANYA LIQUORISH Passaporte: BA001155 Estrangeiro: ERICK DUBREUIL, Processo: 46000010885200650 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte: G229076 Estrangeiro: RUI OLIVEIRA, Processo: 46000010886200602 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 15 DIAS Passaporte: 04PI96430 Estrangeiro: DAVINA ELMOSNINO MAGALI, Processo: 46000010911200640 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte: 10907385 Estrangeiro: NIR SOBOL, Processo: 46000010912200694 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte: 10900939 Estrangeiro: EYAL TZUR, Processo: 46000010916200672 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte: H392017 Estrangeiro: GONÇALO MANUEL MARQUES DOS SANTOS DE MIRANDA, Processo: 46000010918200661 Empresa: AZUL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 204700081 Estrangeiro: ROBERT STEWART WILLIAMS Passaporte: 400118584 Estrangeiro: RICK WHEELER Passaporte: 202654259 Estrangeiro: LARRY CARLTON, Processo: 46000010919200614 Empresa: AZUL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093834722 Estrangeiro: GALE ELIZABETH MONK Passaporte: 104201033 Estrangeiro: EDWARD M. KEANE Passaporte: 097603402 Estrangeiro: JAMES EMANUEL GIBBS III Passaporte: 157423144 Estrangeiro: DAVID WINSTON JACKSON JR Passaporte: L14932252 Estrangeiro: RACHAEL CLAIRE PRICE Passaporte: 215112656 Estrangeiro: HELEN RUBY SUNG Passaporte: 112640513 Estrangeiro: ROBERT ANTHONY PORCELLI Passapor- 90 ISSN 1677-7042 te: 111869994 Estrangeiro: WILLIE BENJAMIN WILLIAMS Passaporte: 096381092 Estrangeiro: THELONIOUS SPHERE MONK, Processo: 46000011006200615 Empresa: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA Prazo: 30 DIAS Passaporte: L07073155 Estrangeiro: VALENTIN ERBEN Passaporte: 353352106 Estrangeiro: ISABEL ANJA CHARISIUS Passaporte: J03379577 Estrangeiro: GERHARD SCHULZ Passaporte: S00140141 Estrangeiro: GÜNTER PICHLER, Processo: 46000011022200608 Empresa: SPONGE COMERCIO PRODUÇÃO PROMOÇÃO SOLUÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 01AE58517 Estrangeiro: BRUNO OLIVIER LAURENT LEPRETRE, Processo: 46000011023200644 Empresa: OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: F609011 Estrangeiro: ANDREA CARDINALE Passaporte: 399566X Estrangeiro: ALESSANDRO MAGNASCO, Processo: 46000011389200613 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: J02619437 Estrangeiro: GÜNTHER NEUHOLD, Processo: 46000011390200648 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 4213095 Estrangeiro: IGOR ARDASEV, Processo: 46000011391200692 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5060874240 Estrangeiro: SUSANNE SIGRID PÜTTERS, Processo: 46000011392200637 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: C08170457 Estrangeiro: EMMA SCHMIDT, Processo: 46000011589200676 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 12 DIAS Passaporte: 515544489 Estrangeiro: TOBIAS LÜTZENKIRCHEN. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART. 6º): Processo: 46000005564200633 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF1961955 Estrangeiro: YOSHIYUKI MIYAMOTO, Processo: 46000008051200684 Empresa: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: G16071977 Estrangeiro: LI YAN, Processo: 46000008745200611 Empresa: V E M DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 212547536 Estrangeiro: DANE ALLEN HUBBARD, Processo: 46000010113200618 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 094304705 Estrangeiro: JOHN FOONG, Processo: 46000010128200686 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04BK03650 Estrangeiro: OLIVIER JACQUES ANTOINE BOUTAUD DE LA COMBE, Processo: 46000010153200660 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 402213182 Estrangeiro: GRAEME AUSTEN REID, Processo: 46000010172200696 Empresa: ENCANBRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BC236274 Estrangeiro: WILLIAM DOUGLAS HAMILTON, Processo: 46000010207200697 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 761085203 Estrangeiro: IAN HOLMES, Processo: 46000010209200686 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: L655336 Estrangeiro: CHALERMPOL WARA EKSIRI, Processo: 46000010210200619 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 93119802UK Estrangeiro: ALED WYN JONES, Processo: 46000010212200608 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 51N1688958 Estrangeiro: YURIY VLADIMIROVICH LYAPAYEV, Processo: 46000010227200668 Empresa: GILLETTE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 104548471 Estrangeiro: WILLIAN GERALD FOLAN, Processo: 46000010237200601 Empresa: CADBURY ADAMS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3196262 Estrangeiro: MARTÍN TADEO CUBAS GÁRATE, Processo: 46000010243200651 Empresa: BRASKEM S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 212938871 Estrangeiro: ERIC RONALD HUBBARD, Processo: 46000010244200603 Empresa: BRASKEM S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: Z8033988 Estrangeiro: RICHARD DAVIS RHEAD JR, Processo: 46000010249200628 Empresa: TIM CELULAR S/A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A265633 Estrangeiro: NUNZIO MAZZEO, Processo: 46000010261200632 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: NN995678 Estrangeiro: JOHN FRANCIS O SULLIVAN, Processo: 46000010269200607 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: L3646402 Estrangeiro: JUSTIN LEIGH DANIELS, Processo: 46000010286200636 Empresa: NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04FB96554 Estrangeiro: SERGE LOUIS CATILLON, Processo: 46000010292200693 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 038669328 Estrangeiro: KENNETH MCGIBBON, Processo: 46000010300200600 Empresa: PECVAL INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 028417901 Estrangeiro: JEFFREY SCOTT PAYNE, Processo: 46000010309200611 Empresa: BURKE E. PORTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 027706199 Estrangeiro: JAMES STEVEN KUIPERS, Processo: 46000010311200681 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02450001258 Estrangeiro: PABLO CRESCENCIANO VILLA, Processo: 46000010329200683 Empresa: ROLLS- ROYCE MARINE BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 15356651 Estrangeiro: TAPIO HEIKKI KRISTIAN NIEMI, Processo: 46000010331200652 Empresa: ROLLS- ROYCE MARINE BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 16524255 Estrangeiro: JUSSI MATTI SAMULI NAUKKARINEN, Processo: 46000010344200621 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 90 1 DIAS Passaporte: QQ0511504 Estrangeiro: CARMELITO SUICO MERCADER, Processo: 46000010347200665 Empresa: CROWN EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 031707446 Estrangeiro: STUART SINCLAIR, Processo: 46000010348200618 Empresa: THERMADYNE VICTOR LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 209355493 Estrangeiro: DONALD WAYNE HALL, Processo: 46000010354200667 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA126510 Estrangeiro: DANIEL TSURUDA, Processo: 46000010355200610 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01BA15335 Estrangeiro: JULIEN NICOLAS BENOIT DAVARD, Processo: 46000010356200656 Empresa: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: JU963120 Estrangeiro: ROBERT CRAIG SHIELDS, Processo: 46000010357200609 Empresa: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: LJ174088 Estrangeiro: ZAHIR JAFFER, Processo: 46000010358200645 Empresa: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: LJ327671 Estrangeiro: GREGORY JAMES HORAN, Processo: 46000010364200601 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 426273794 Estrangeiro: CECIL DUNCAN VAUGHAN, Processo: 46000010365200647 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 400208569 Estrangeiro: DOUGLAS BRIAN STEINER, Processo: 46000010389200604 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: 033997325 Estrangeiro: STEVEN MEARNS CARGILL, Processo: 46000010524200611 Empresa: TECHNIP ENGENHARIA S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 05AX85501 Estrangeiro: TIMOTHEE LEFEBVRE, Processo: 46000010525200658 Empresa: TECHNIP ENGENHARIA S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 05BR40407 Estrangeiro: STEPHANIE BARRAND, Processo: 46000010526200601 Empresa: TECHNIP ENGENHARIA S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02Y192367 Estrangeiro: JEAN GERMAIN ALBERT DIDIER PERREAU, Processo: 46000010542200695 Empresa: SMS DEMAG LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 113108178 Estrangeiro: ALBERT JAMES KLIMAS JR., Processo: 46000010543200630 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 94614589 Estrangeiro: KENNETH JULIAN FRANCIS, Processo: 46000010558200606 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3769870 Estrangeiro: SHINICHI KUROSAWA, Processo: 46000010568200633 Empresa: CHRISTENSEN RODER PRODUTOS E SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02060029889 Estrangeiro: FERNANDO FABIAN MUÑOZ SANCHEZ, Processo: 46000010586200615 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: AI084541 Estrangeiro: HENRY ALFONSO MOROS GOMEZ, Processo: 46000010610200616 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 077773037 Estrangeiro: WILLIAM COREY DYESS, Processo: 46000010611200661 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 208863491 Estrangeiro: LONNIE JOE SCHULTZ, Processo: 46000010612200613 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 077528419 Estrangeiro: RAYMOND DOUGLAS CARLISLE, Processo: 46000010613200650 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 076609157 Estrangeiro: KORY JAY KUMER, Processo: 46000010614200602 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 075009771 Estrangeiro: CHARLES THOMAS CARLISLE, Processo: 46000010615200649 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 077662093 Estrangeiro: BRANDON LEE CARLISLE, Processo: 46000010616200693 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 160439164 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN ROTHFUSS, Processo: 46000010617200638 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 038309840 Estrangeiro: JOHN VINCENT BROWN, Processo: 46000010627200673 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A2360749 Estrangeiro: ARUNACHALAM SUDHAKAR, Processo: 46000010628200618 Empresa: AGFA - GEVAERT DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 038408149 Estrangeiro: THOMAS WONG CHU, Processo: 46000010637200617 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 16911743 Estrangeiro: JANNE MARKUS VEHMAA, Processo: 46000010638200653 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 16981752 Estrangeiro: ANTTI MATTI HYVONEN, Processo: 46000010660200601 Empresa: CCDL CONSTRUÇÕES DE DUTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: JS423018 Estrangeiro: CORY ALAN PIRART, Processo: 46000010661200648 Empresa: CCDL CONSTRUÇÕES DE DUTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BC231899 Estrangeiro: KEITH CHARLES GREGORY, Processo: 46000010675200661 Empresa: QANTAS AIRWAYS LIMITED Prazo: 90 DIAS Passaporte: L6370371 Estrangeiro: CRAIG CHARLES DWYER, Processo: 46000010685200605 Empresa: CERÂMICA E VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF4748942 Estrangeiro: YUJI YAMAMOTO, Processo: 46000010686200641 Empresa: CERÂMICA E VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR7223110 Estrangeiro: KEIICHI OKUMURA, Processo: 46000010689200685 Empresa: INCO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: JE989245 Estrangeiro: PATRICK L. FERGUSON, Processo: 46000010736200691 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7974824 Estrangeiro: KENICHI YAMAMURA, Processo: 46000010737200635 Empresa: TAIKISHA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF2780245 Estrangeiro: MASARU KOSHIBA, Processo: 46000010741200601 Empresa: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG0409814 Estrangeiro: HIROSHI YANO, Processo: 46000010750200694 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02450000915 Estrangeiro: JOSE ANTONIO FERRER GONZALEZ, Processo: 46000010755200617 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passa- Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 porte: 155784141 Estrangeiro: JAMES BRADLEY DEGHUEE, Processo: 46000010812200668 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 404384936 Estrangeiro: DANIEL PAUL SAVOIE, Processo: 46000010813200611 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 089244092 Estrangeiro: SAMUEL DAVID MURDEN, Processo: 46000010814200657 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 403945189 Estrangeiro: JOHN KEVIN JORDAN, Processo: 46000010815200600 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 085761488 Estrangeiro: DANIEL ROY MCDONOUGH, Processo: 46000010826200681 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 93083384 Estrangeiro: GEORGE ALEXANDER BONNER, Processo: 46000010880200627 Empresa: SINC DO BRASIL INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA LTDA Prazo: 15 DIAS Passaporte: JU850338 Estrangeiro: GAÉTAN BARON. Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000004619200698 Empresa: HONDA LOCK DO BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TF8815893 Estrangeiro: AKIRA FUJIMOTO, Processo: 46000005926200696 Empresa: ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A Prazo: 03 ANOS Passaporte: NG8442517 Estrangeiro: DINAND BLOM, Processo: 46000007621200619 Empresa: ATRADIUS SERVIÇOS PARA SEGUROS DE CRÉDITO LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 521564676 Estrangeiro: BENEDIKT JOHANNES MINZL, Processo: 46000009430200691 Empresa: IMABRAS EXPORTAÇÃO E IMP. DE MADEIRAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H354876 Estrangeiro: JOSÉ ALMEIDA REBELO CORDEIRO, Processo: 46000009431200636 Empresa: IMABRAS EXPORTAÇÃO E IMP. DE MADEIRAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G196640 Estrangeiro: JOSÉ PEDRO RODRIGUES COSTA DE ALMEIDA FERREIRA, Processo: 46000009643200613 Empresa: FIDE XXI PARTICIPAÇÕES S/A Prazo: 03 ANOS Passaporte: AE365551 Estrangeiro: TEO SARDÀ ROURA, Processo: 46000009644200668 Empresa: FIDE XXI PARTICIPAÇÕES S/A Prazo: 03 ANOS Passaporte: A3695459700 Estrangeiro: FRANCISCO GUARNER MUÑOZ, Processo: 46000010122200617 Empresa: INTERCONTINENTAL HOTELEIRA LIMITADA. Prazo: 01 ANO Passaporte: NB1628975 Estrangeiro: MAARTEN PAUL DRENTH, Processo: 46000010144200679 Empresa: SKYONLINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 715204B Estrangeiro: STEFANO PALOCCI, Processo: 46000010187200654 Empresa: MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: TF5488901 Estrangeiro: SHINICHI KUSUNOKI, Processo: 46000010494200635 Empresa: CKC CONSULTORIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TH0184991 Estrangeiro: TATSURO YAMAGUCHI, Processo: 46000010495200680 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: MP0116105 Estrangeiro: MOO CHUL KIM, Processo: 46205004964200625 Empresa: FIDE XXI PARTICIPAÇÕES S/A Prazo: 03 ANOS Passaporte: AA300130 Estrangeiro: JAVIER FERNANDEZ PEÑA GOIZUETA. Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 6º): Processo: 46215017807200580 Empresa: MULTISTORE COMÉRCIO DE ROUPAS S.A. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G702431 Estrangeiro: JOSÉ FERNANDO OLIVEIRA PIMENTA DE ARAUJO. Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO I): Processo: 46217002544200675 Empresa: STARACE, RULLO E CARVALHO LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 599676Z Estrangeiro: LUIGI STARACE. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000004893200667 Empresa: DRIL-QUIP DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 134341974 Estrangeiro: DONALD JOE NELSON, Processo: 46000005341200676 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: KN0332278 Estrangeiro: ON SUN CHO, Processo: 46000005343200665 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: JR1044126 Estrangeiro: HEE KYUNG SEO, Processo: 46000005344200618 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: SC1496388 Estrangeiro: BYEONG MOK AHN, Processo: 46000005346200607 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: DG0815317 Estrangeiro: BON YONG KOO, Processo: 46000005347200643 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: GG0112233 Estrangeiro: KI HWAN KIM, Processo: 46000005348200698 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: UL0035242 Estrangeiro: DA YONG KANG, Processo: 46000007027200628 Empresa: HATCH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: LJ108775 Estrangeiro: DENNIS ROY SHEPPARD, Processo: 46000007037200663 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M5704474 Estrangeiro: PAUL FRACIS O'SHANNESSY, Processo: 46000007038200616 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L7041997 Estrangeiro: GRAEME RUSSELL PERKINS, Processo: 46000007039200652 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M2186226 Estrangeiro: RICHARD DONALD GORDON STURGES, Processo: 46000007040200687 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M2502215 Estrangeiro: JANUSZ SOLON, Processo: 46000007041200621 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M5088517 Estrangeiro: MATTHEW 1 GRAHAM SHANLEY, Processo: 46000007042200676 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L7509985 Estrangeiro: MARK SYDNEY SMITH, Processo: 46000007043200611 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M5501041 Estrangeiro: THOMAS CHRISTOPHER EDGE, Processo: 46000007045200618 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L0880590 Estrangeiro: KRISANA JUNGPAKDEE, Processo: 46000007046200654 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M2491800 Estrangeiro: RICHARD JAMES O'ROURKE, Processo: 46000007047200607 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: BA0035373 Estrangeiro: ARTHUR JOHANNES TOUW, Processo: 46000007049200698 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L8741581 Estrangeiro: ROSSANO ANTONIO GRASSI, Processo: 46000007050200612 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M5088929 Estrangeiro: ROBERT CHARLES GUATTA, Processo: 46000007051200667 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 3406036631 Estrangeiro: STEPHAN FIEDLER, Processo: 46000007759200618 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L9048686 Estrangeiro: JAMES AARON CHRISTISON, Processo: 46000007760200642 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M1432644 Estrangeiro: STUART EDMUND MCPHARLIN, Processo: 46000007761200697 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L3183833 Estrangeiro: TREVOR MARK FINNIE, Processo: 46000007868200635 Empresa: AVON COSMÉTICOS LTDA. 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Prazo: 01 ANO Passaporte: 405291316 Estrangeiro: ROBBIE JAMES BERGERON, Processo: 46000009318200651 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: R396284 Estrangeiro: MANUEL TEIXEIRA LEITE DOS SANTOS, Processo: 46000009319200603 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 449097634 Estrangeiro: MICHAEL JOHN CHARLES ANDERSON, Processo: 46000009320200620 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L4639184 Estrangeiro: FRANCOIS BERNARD FRANK DIRK, Processo: 46000009321200674 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M1984801 Estrangeiro: NIGEL REX BAYLISS, Processo: 46000009393200611 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 135399375 Estrangeiro: CLYDE CALVIN CASKEY III, Processo: 46000009394200666 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 03N008315840 Estrangeiro: HARALD HATLE, Processo: 46000009395200619 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 134462953 Estrangeiro: ROY GENE ROGERS, Processo: 46000009396200655 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 25059047 Estrangeiro: ERLAND INGEBRIKT EIDSAETER, Processo: 46000009681200676 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: ISSN 1677-7042 91 L9475779 Estrangeiro: DAVID ARTHUR SCHMIDT, Processo: 46000009682200611 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L9377150 Estrangeiro: WILLIAM MARTIN MILLS, Processo: 46000009969200641 Empresa: ALBANY SISTEMAS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 3306856 Estrangeiro: GIANFRANCO LUIS VARGAS CHANG. Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004: Processo: 46000001793200689 Empresa: MUNDO DELESTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: RL0553769 Estrangeiro: MUSTAPHA JABER, Processo: 46000005365200625 Empresa: BRADFORD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 036067885 Estrangeiro: OLIN BRADFORD HAZEN, Processo: 46000006642200617 Empresa: KÖSTER PROSPECÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 9542262220 Estrangeiro: CHRISTOPH KANTAPPER KÖSTER, Processo: 46000006643200661 Empresa: PRAINVEST EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 704872812 Estrangeiro: ELEONORA STREAK, Processo: 46000006966200655 Empresa: ZEUSAN COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-ODONTOLÓGICOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: T847425 Estrangeiro: THOMAS MILIOU, Processo: 46000007107200683 Empresa: PEOPLE FOCUS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 01AB59882 Estrangeiro: BARBARA MELINDA TOTH DEMANGE, Processo: 46000007245200662 Empresa: PRAINVEST - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NH1482670 Estrangeiro: LAURENS DE BOEF, Processo: 46000007246200615 Empresa: PRAINVEST - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: M14559175 Estrangeiro: ALBERT KLAZES BOEKHORST, Processo: 46000007268200677 Empresa: LC BAR E RESTAURANTE LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 750407U Estrangeiro: LINO COLOMBO, Processo: 46000008320200611 Empresa: FABRE FABRE POUSADA E RESTAURANTE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G436439 Estrangeiro: SANDRA PAULA ALEMÃO FABRE LIMA, Processo: 46000008498200653 Empresa: EMBRASIL 2003 COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 5025613909 Estrangeiro: HOLGER JÖRN PIECHOWSKI, Processo: 46000008715200613 Empresa: PREDIATIVA GERENCIAMENTO CONDOMINIAL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 03KC75017 Estrangeiro: PIERRE WILLM, Processo: 46000008958200643 Empresa: BRASRUS JOALHERIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 512268825 Estrangeiro: VIACHESLAV GUSEV, Processo: 46000009650200615 Empresa: BRASIL LIAN SHENG COMERCIO DE MAQUINAS E ASSESSORIOS DE COSTURA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: GO8398242 Estrangeiro: KONG QINGPING, Processo: 46000009651200660 Empresa: BRASIL LIAN SHENG COMERCIO DE MAQUINAS E ASSESSORIOS DE COSTURA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: GO2224771 Estrangeiro: LIU XIMIN, Processo: 46000009652200612 Empresa: BRASIL LIAN SHENG COMERCIO DE MAQUINAS E ASSESSORIOS DE COSTURA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: GO8398226 Estrangeiro: GAO ZHENJUN, Processo: 46000010023200627 Empresa: BALBOA TERRA EMPREENDIMENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: A7339340700 Estrangeiro: JONAS RUIZ BALBOA, Processo: 46000010415200696 Empresa: COELHO E DYER LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 209507525 Estrangeiro: DAVID WILLIAM DYER, Processo: 46000010459200616 Empresa: MAX AMBIENTAL S.A. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 3244523948 Estrangeiro: BENVENUTO IVAN WALODIA MC-RUDOLF ALTGRAF ZU SALM-REIFFERSCHEID-KRAUTHEIM UND DYCK, Processo: 46205003777200624 Empresa: NUNES E MACHADO COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F552418 Estrangeiro: MARIA ISABEL NUNES MARQUES, Processo: 46217002620200642 Empresa: POUSADA NATAL PONTA NEGRA PRAIA LTDA ME Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NJ4285490 Estrangeiro: JOANNES GERARDUS CRAANE, Processo: 46217002818200626 Empresa: D'EL CONDE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G77331 Estrangeiro: PEDRO RODRIGO NEVES GONÇALVES, Processo: 46217003051200652 Empresa: ITABRA EMPREENDIMENTOS E IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 862927U Estrangeiro: FERDINANDO RONCHESE, Processo: 46217003212200616 Empresa: IMOSANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G086055 Estrangeiro: AUGUSTO DOS SANTOS SILVA. Temporário - Sem Contrato - RN 58, DE 03/12/2003: Processo: 46000009371200651 Empresa: GEOCHEMICAL SOLUTIONS INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 30/05/2008 Passaporte: 400581448 Estrangeiro: ROBBY MICHAEL ANCELET, Processo: 46000009773200656 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 99L027047339 Estrangeiro: HALLGEIR BAUER, Processo: 46000009774200609 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 500219982 Estrangeiro: SIMON ROBERT BEAN, Processo: 46000009775200645 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135373489 Estrangeiro: JEAN PIERRE HUBERT CONVERT, Processo: 46000009776200690 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: A929726 Estrangeiro: ALEXANDROS MOSCHOURIS, Processo: 46000009777200634 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 92 ISSN 1677-7042 02 ANOS Passaporte: 132576949 Estrangeiro: DARRELL GENE KARST, Processo: 46000009778200689 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 405998539 Estrangeiro: CORY RONDALE MC CORMICK, Processo: 46000009779200623 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 214851284 Estrangeiro: STEVE MICHAEL JACKSON, Processo: 46000009780200658 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135385486 Estrangeiro: JOEY AUCOIN, Processo: 46000009782200647 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135389479 Estrangeiro: JONATHAN BELTON, Processo: 46000009783200691 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135645300 Estrangeiro: PERRY NEIL WIGGINS, Processo: 46000009785200681 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135385487 Estrangeiro: BYRON DEAN HESTER JR., Processo: 46000009786200625 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135366910 Estrangeiro: GARY FRANK FOYT, Processo: 46000009901200661 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 31/01/2007 Passaporte: 7228280 Estrangeiro: OSCAR JAVIER AVELLA TAMAYO, Processo: 46000009947200681 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 302938890 Estrangeiro: KENNETH DODSWORTH, Processo: 46000009949200670 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 29/02/2008 Passaporte: BA127273 Estrangeiro: BRADLEY THOMAS SCARBRO, Processo: 46000009950200602 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 703140661 Estrangeiro: ADAM STEWART, Processo: 46000009951200649 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 457465854 Estrangeiro: IAN GILES, Processo: 46000009952200693 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 033903275 Estrangeiro: DORRAN FRANK CHEESMAN, Processo: 46000009953200638 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: B187353 Estrangeiro: DENVER MARTIN BODDEN MOORE, Processo: 46000009954200682 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 500342655 Estrangeiro: ALAN JOHN MACLEAN, Processo: 46000009955200627 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 304935666 Estrangeiro: PETER DUNCAN JAMES GREEN, Processo: 46000009956200671 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 203317718 Estrangeiro: STEPHEN MATHEW WARDELL, Processo: 46000009957200616 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 242798 Estrangeiro: RICHARD OSTIM MC NAB FLORES, Processo: 46000009962200629 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 452845069 Estrangeiro: ANDREW RAY TARBIT, Processo: 46000009963200673 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: ML233668 Estrangeiro: RICARDO GERMAN ROJAS ROJAS, Processo: 46000009964200618 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 07620584 Estrangeiro: SORIN COBZARU, Processo: 46000010057200611 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ 19/09/2007 Passaporte: 25060173 Estrangeiro: ODDVIN NUBDAL Passaporte: 455535312 Estrangeiro: JOHN WILLIAM MILL Passaporte: 25121775 Estrangeiro: GORAN FOLLESTAD Passaporte: L0345931 Estrangeiro: STIAN EGIL VEDVIK Passaporte: 25036902 Estrangeiro: STEINAR BOLLI Passaporte: 00L067255938 Estrangeiro: OYVIND ALEXANDER AKRE Passaporte: 10543405 Estrangeiro: JAN BERTIL SVENSSON Passaporte: 98K084495738 Estrangeiro: GUNNAR KAARE DYB, Processo: 46000010058200666 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ 30/01/2007 Passaporte: 401573249 Estrangeiro: JOHN ALAN LEASKE, Processo: 46000010059200619 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 10/12/2007 Passaporte: 102196839 Estrangeiro: JENS CHRISTIAN SIGVARD BRUUN MOELLER, Processo: 46000010060200635 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 27/12/2007 Passaporte: 451237819 Estrangeiro: GAVIN BROOKS Passaporte: 093026197 Estrangeiro: STEPHEN MALCOLM GREEN, Processo: 46000010090200641 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 086692996 Estrangeiro: TODD LAMAR CASE, Processo: 46000010106200616 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/03/2008 Passaporte: 0908702806 Estrangeiro: JORGE REYES IZQUIERDO, Processo: 46000010147200611 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATPE 22/01/2008 Passaporte: AL5978516 Estrangeiro: MAREK SURAZYNSKI, Processo: 46000010148200657 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 22/01/2008 Passaporte: EF022294 Estrangeiro: JACK DE RIDDER, Processo: 46000010149200600 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 22/01/2008 Passaporte: 1230991 Estrangeiro: AURÉLIO LENIN MITRE REYNA, Processo: 46000010151200671 Empresa: GALAXIA MARITIMA LTDA. Prazo: ATÉ 03/09/2006 Passaporte: AK0433839 Estrangeiro: ROBERT MROZ, Processo: 46000010156200601 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 23392156 Estrangeiro: IVAR KRISTER FREDRIKSSON, Processo: 46000010157200648 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 160299769 Estrangeiro: JACK FRANKLIN BREWER, Processo: 46000010158200692 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BD105341 Estrangeiro: ROBERT MONTGOMERY RUSSELL, Processo: 46000010159200637 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BC234162 Estrangeiro: JESSE JOSEPH WATSON, Processo: 46000010160200661 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093218691 Estrangeiro: KEVIN KENNETH JESNEY, Processo: 46000010169200672 Empresa: OPMAR 1 SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: ATÉ 20/09/2007 Passaporte: 73082091 Estrangeiro: LUIS GERZAN RODRIGUEZ ROJAS Passaporte: AK525164 Estrangeiro: BORYS FUTUYMA, Processo: 46000010229200657 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ 30/01/2007 Passaporte: 761029467 Estrangeiro: ALAN MCDONALD SPROTT, Processo: 46000010230200681 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 28/04/2008 Passaporte: 037701804 Estrangeiro: THOMAS DOUGLAS ROWAT Passaporte: 100518034 Estrangeiro: HENRIK SCHMIDT, Processo: 46000010231200626 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008 Passaporte: 200225871 Estrangeiro: GUSTAV WAIN BRETTON-MEYER, Processo: 46000010232200671 Empresa: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Prazo: ATÉ 05/09/2006 Passaporte: KC623271 Estrangeiro: PAVLO ZHURAVLOV, Processo: 46000010256200620 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 22/01/2008 Passaporte: 62Nº5172427 Estrangeiro: BORIS SEKUSHIN, Processo: 46000010257200674 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093147694 Estrangeiro: DENNIS WILLIAMS, Processo: 46000010258200619 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AH3560072 Estrangeiro: MACIEJ LEWANDOWSKI, Processo: 46000010259200663 Empresa: HALLIBURTON PRODUTOS LTDA Prazo: ATÉ 30/12/2006 Passaporte: 701320990 Estrangeiro: DANIEL BLAINE HODGES, Processo: 46000010287200681 Empresa: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS Prazo: 01 ANO Passaporte: 02YD77103 Estrangeiro: ALEXANDRA SOPHIE ANH LAM, Processo: 46000010339200619 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093138487 Estrangeiro: BARRY JONES, Processo: 46000010360200614 Empresa: EL PASO ÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 405494349 Estrangeiro: SHANNON D DYESS Passaporte: 400354517 Estrangeiro: LISSO ALAN LA CROIX Passaporte: 207943511 Estrangeiro: JOHN CLEMENT FOSTER Passaporte: 132153851 Estrangeiro: HERMAN LAWRENCE ALFORD Passaporte: 104996140 Estrangeiro: DAVID LEE ROMERO Passaporte: 307100706 Estrangeiro: CHRISTIAN ANTHONY LOPEZ Passaporte: 402625515 Estrangeiro: ALBERT KIRK HUFF, Processo: 46000010368200681 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 04/08/2006 Passaporte: B092026 Estrangeiro: VASILEIOS PAPADAKIS, Processo: 46000010370200650 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: QQ0723411 Estrangeiro: DIOSDADO PANGAN GARCIA Passaporte: AA0347434 Estrangeiro: THEMISTOKLIS BALOPITAS, Processo: 46000010371200602 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 62Nº5096595 Estrangeiro: EVGENIY KALININCHENKO Passaporte: LZ2100742 Estrangeiro: VLADIMIRS ANISIMOVS, Processo: 46000010379200661 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: SS0879446 Estrangeiro: ELISEO CALPO CALINA Passaporte: PP0426671 Estrangeiro: KENT KELLY CERBAS BALISTA, Processo: 46000010381200630 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002669981 Estrangeiro: JURICA MOSIC Passaporte: 001208186 Estrangeiro: ANTONIO JURISIC Passaporte: 05537937 Estrangeiro: DAVOR ERCEG, Processo: 46000010382200684 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 09/01/2007 Passaporte: SS0623775 Estrangeiro: WINEFREDO SARILE SAMANO Passaporte: AA1781548 Estrangeiro: ANTONATOS PANAGIOTIS, Processo: 46000010383200629 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 60Nº1918073 Estrangeiro: ALEKSANDR PROYDAKOV Passaporte: QQ0976014 Estrangeiro: LAORIANO VITO URBANO Passaporte: MM732574 Estrangeiro: DANIEL ABRIGANA TERRADO Passaporte: PP0920124 Estrangeiro: GIL LANDICHO SUAREZ Passaporte: QQ0495449 Estrangeiro: VICTORIO MOLINA SORDILLA JR Passaporte: 51Nº2746048 Estrangeiro: KONSTANTIN SHVYDKOY Passaporte: 0421900 Estrangeiro: IRAKLI SHERVASHIDZE Passaporte: QQ0600591 Estrangeiro: ALLAN LARRACAS SAPUNGAN Passaporte: RR0403220 Estrangeiro: ROY PANGILINAN SANTOS Passaporte: MM653129 Estrangeiro: REYNATO IDAO ROSALES Passaporte: KK559406 Estrangeiro: ELEAZAR MALABANAN RIZON Passaporte: QQ0846556 Estrangeiro: JOSE MARI MORALES REGUERA Passaporte: 60Nº1918073 Estrangeiro: ALEKSANDR PROYDAKOV Passaporte: MM246434 Estrangeiro: REX EMMANUEL PENA Passaporte: RR0403364 Estrangeiro: EXPEDITO CASA MONTERDE Passaporte: 62Nº0578281 Estrangeiro: VLADIMIR KONDRATEV Passaporte: 62Nº0581491 Estrangeiro: ANDREY KISEL Passaporte: QQ0856762 Estrangeiro: ELMO BATIRZAL ILUSTRISIMO Passaporte: NN0271488 Estrangeiro: JERRICK AZARCON HOLGADO Passaporte: RR0031061 Estrangeiro: VIEL CANCAN HIPONIA Passaporte: HH692325 Estrangeiro: JAMESON FELICIANO GALLARDO Passaporte: NN0315932 Estrangeiro: ISMAEL LEDESMA BUENAVIDES Passaporte: PP0266546 Estrangeiro: JIMMY DUREZA BOLOMPO Passaporte: PP0739569 Estrangeiro: LLOYD DAGANDAN BAGUIAO Passaporte: SS0812214 Estrangeiro: EDGARDO TAGANAC AYING, Processo: 46000010385200618 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 20 MESES Passaporte: BM1782077 Estrangeiro: JACEK KRZYSZTOF KOZAWSKI, Processo: 46000010386200662 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 25/04/2007 Passaporte: AH5044684 Estrangeiro: NORBERT WLODZIMIERZ CYBULSKI Passaporte: AD1501341 Estrangeiro: RYSZARD ZUK Passaporte: AC9291843 Estrangeiro: JANUSZ TADEUSZ ULAK Passaporte: BM0788637 Estrangeiro: JAROSLAW TOMASZ TOMKOWICZ Passaporte: AA9977408 Estrangeiro: MACIEJ PAWEL SOBCZAK Passaporte: AH8545612 Estrangeiro: MICHAL HENRY NIERZWICKI Passaporte: AK5249833 Estrangeiro: Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 JAN TADEUSZ MUSZYNSKI Passaporte: AB5051363 Estrangeiro: STANISLAW MORDAS Passaporte: BM5259083 Estrangeiro: MAREK STANISLAW KOSCINSKI Passaporte: BM4806879 Estrangeiro: JAN PAWEL KORTAS Passaporte: AF2850640 Estrangeiro: ANDRZEJ KAZALA Passaporte: BM8552339 Estrangeiro: ADAM PAWEL JAROSZUK Passaporte: 00L062339026C Estrangeiro: THOR EGIL ERLANDSEN Passaporte: AH3414911 Estrangeiro: JAROSLAW DANILUK Passaporte: AH5044684 Estrangeiro: NORBERT WLODZIMIERZ CYBULSKI Passaporte: BM2516151 Estrangeiro: PATRYL BRDEKIEWICZ Passaporte: BM7322982 Estrangeiro: TOMASZ BOGUCKI Passaporte: AM7190928 Estrangeiro: KRZYSZTOF ARENDT Passaporte: 20811810 Estrangeiro: ARILD DAGFINN ADOLFSEN, Processo: 46000010403200661 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 016506436 Estrangeiro: LARRY ALVIN MIZELL, Processo: 46000010405200651 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 040211108 Estrangeiro: NEIL PAUL MACDONALD, Processo: 46000010419200674 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 20/082006 Passaporte: 086972785 Estrangeiro: PAIGE CHRISTOPHER MELANCON Passaporte: 404145918 Estrangeiro: DARRYL JAMES GUIDROZ, Processo: 46000010441200614 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 20578102 Estrangeiro: NILS NORHEIM ROD Passaporte: 25032718 Estrangeiro: TORBJORN DAHLEN, Processo: 46000010519200609 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 215018365 Estrangeiro: GILBERT ERNEST PREUSS, Processo: 46000010521200670 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 28/09/2006 Passaporte: 093069254 Estrangeiro: FORBES JOHN FINDLATER. Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999(ART.3º): Processo: 46000010121200664 Empresa: ORICA BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L5969062 Estrangeiro: CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Processo: 46000010173200631 Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Prazo: 01 ANO Passaporte: 28179536N Estrangeiro: LUIS MARTIN ARCE, Processo: 46000010179200616 Empresa: HATCH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 134327278 Estrangeiro: RICARDO ELÍAS GUZMÁN QUINTEROS. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA RETIFICAÇÃO No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº 222 de 19 de novembro de 2004, Seção 1, pág. 81, Processo: 46000017886200447 onde se lê: Temporário Sem Contrato - RN 55, de 29/08/2003(Art.2º) Leia-Se: Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004. CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO <!ID452590-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 1 o- de junho de 2006 O Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público que, em reunião de 09 de maio de 2006, o Conselho Nacional de Imigração deferiu o seguinte pedido de concessão de visto de permanência definitiva. Processo nº 46000.000067/2006-49 Estrangeiro: Miguel Angel Suárez Escobio Nacionalidade: Espanhola Tipo de Visto: Permanência definitiva Prazo: Indeterminado Amparo legal: Resolução Administrativa nº 05/2003. NILTON FREITAS DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO <!ID451927-0> PORTARIA N o- 111, DE 31 DE MAIO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial Nº. 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo Nº. 46262.000907/2006-92, resolve: Conceder a autorização à empresa PIRELLI PNEUS S/A aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado a Avenida Alexandre de Gusmão, nº 487, Bairro: Vila Homero Thon, Cidade: Santo André, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº. 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial Nº. 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. MÁRCIO CHAVES PIRES 1 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006 PORTARIA N o- 112, DE 31 DE MAIO DE 2006 PORTARIA N o- 113, DE 31 DE MAIO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo N.º46254.002775/2004-71, resolve: Conceder a autorização à empresa DURATEX S.A. aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado a Estrada de Itatinga, km 12, s/n, Bairro: Fazenda Santa Luzia, Cidade: Botucatu, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial Nº. 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Ministerial Nº. 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e considerando o que consta dos autos do Processo N°.46269.000330/2006-59, resolve: Conceder autorização à empresa PROGERAL INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até 40 (quarenta) minutos, em seu estabelecimento situado à Rua Walter Barufaldi, nº: 300, Bairro: Distrito Industrial, Cidade: Iperó, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta, renovável pôr igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3116/89 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.10 do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para os setores de Linha Mola, Linha Inox, Suporte à Produção, e estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese pôr regular inspeção do Trabalho. MÁRCIO CHAVES PIRES MÁRCIO CHAVES PIRES Ministério do Turismo . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID452495-0> PORTARIA N o- 28, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicação, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006. Art. 2º As presentes alterações justificam-se pela inviabilidade técnica das classificações, nas modalidades aprovadas, programadas e disponíveis, nesta data, que não permitem Aplicações Diretas, Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos e Transferências à Municípios. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS PORTUGAL BACELLAR ANEXO R$ ESPECIFICAÇÃO ESF FTE IDOC REDUÇÃO MODALIDADE ACRÉSCIMO VALOR MODALIDADE ISSN 1677-7042 Art 2º Permitir que a ALL - América Latina Logística S.A. proceda à emissão de até 56.452.910 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentas e cinqüenta e duas mil, novecentas e dez) novas ações, obedecidas as seguintes disposições: I - do total de ações indicado, 12.000.000 (doze milhões) corresponderão a novas ações ordinárias vinculadas ao Acordo de Acionistas da ALL, que deverão, obrigatoriamente, ser detidas pelos acionistas da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI e do BNDES Participações S.A. - BNDESPAR; e II - emissão de até 8.890.582 (oito milhões, oitocentas e noventa mil, quinhentas e oitenta e duas) novas ações ordinárias e até 35.562.328 (trinta e cinco milhões, quinhentas e sessenta e duas mil, trezentas e vinte e oito) novas ações pre
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Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ........................................................................................ 15 Ministério da Cultura .........................................
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