Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do

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Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do
ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 105
Brasília - DF, sexta-feira, 2 de junho de 2006
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 1
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 2
Ministério da Cultura .......................................................................... 3
Ministério da Educação ...................................................................... 6
Ministério da Fazenda......................................................................... 8
Ministério da Justiça ......................................................................... 33
Ministério da Previdência Social...................................................... 45
Ministério da Saúde .......................................................................... 45
Ministério das Cidades...................................................................... 48
Ministério das Comunicações........................................................... 48
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 51
Ministério de Minas e Energia......................................................... 55
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 58
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 58
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 59
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 89
Ministério do Turismo ...................................................................... 93
Ministério dos Transportes .............................................................. 93
Ministério Público da União ............................................................ 96
Tribunal de Contas da União ........................................................... 97
Poder Judiciário............................................................................... 197
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 198
.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
<!ID450619-0>
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, entendeu prejudicada
a ação, tendo em vista a revogação do ato atacado pelo Tribunal de
origem, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro
Nelson Jobim. Plenário, 02.02.2005.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 7
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS E ADMINISTRATIVAS. REVOGAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. PREJUDICIALIDADE.
1. A revogação do ato impugnado posteriormente à propositura da ação direta implica a sua prejudicialidade. Precedentes.
2. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada.
Secretaria Judiciária
ANA LUIZA M. VERAS
Secretária
Atos do Congresso Nacional
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N o- 24, DE 2006
<!ID451332-0>
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 290, de 12 de abril de 2006, que
“Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder
Executivo, no valor de R$ 1.775.849.258,00, para os fins que especifica”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias,
a partir de 11 de junho de 2006, tendo em vista que sua votação não
foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
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SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA N o- 129, DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID452528-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do
Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de
2002, e o que consta do Processo nº 21034.003888/2005-38, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR PR 215, a empresa
LARA PINUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE
MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 04.816.563/0001-03, Inscrição Estadual
nº 90249385-97, localizada na Fazenda Bela Vista, s/nº, Zona Rural,
Ibaiti-PR, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de
tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional
de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Tratamento por Ar Quente Forçado (AQF)
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
o-
PORTARIA N 130, DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID451051-0>
Congresso Nacional, 1º de junho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N o- 25, DE 2006
<!ID451333-0>
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006, que
“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência
social, a partir de 1º de abril de 2006”, terá sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de junho de 2006, tendo
em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Congresso Nacional, 1º de junho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.339-5 (1)
PROCED.
: PERNAMBUCO
RELATOR : MIN. EROS GRAU
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Presidência da República
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CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
<!ID453646-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidade candidata: AR CITEx vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA- Processo nº: 00100.000257/2005-56.
Acolhe-se o memorando nº 091/2006-DAFN/ITI apresentado
pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização que manifesta a sua concordância com os termos do Relatório de Auditoria
Pré-Operacional nº 103/2005 e opina pelo deferimento do pedido de
credenciamento da Autoridade de Registro CITEx vinculada à AC
CERTISIGN MÚLTIPLA para as Políticas de certificado A1, S1, A3
e S3 de pessoas físicas e jurídicas. Em vista disso, e consoante
parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI, defere-se o credenciamento. Intime-se. Em 30 de maio de 2006.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Substituto
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351,
de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria nº 84, de 19
de outubro de 1992, na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003
e o que consta do Processo nº 21026.000564/2006-28, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Mazzo & Rodrigues Ltda., nome fantasia Plantel Assessoria Veterinária, CNPJ nº
07.906.577/0001-06, sediado na Rua José Narciso Sobrinho, n° 439,
Sala 1, Centro, Costa Rica-MS, para realizar diagnóstico de Anemia
Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de
Ágar, "Teste de Coggins Modificado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
GABRIEL ALVES MACIEL
o-
PORTARIA N 132, DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID452381-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo
I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003,
Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074,
de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº
21034.000691/2006-28, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR PR 214, a
empresa KIMADEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 82.461.708/0001-04, Inscrição Estadual nº
1018253107, localizada na Av Juscelino K. de Oliveira, nº 5480,
Cidade Industrial, Curitiba-PR, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no
trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte
tratamento: a) Tratamento por Ar Quente Forçado (AQF)
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria
terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante
requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
2
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N o- 134, DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID452127-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso da atribuição que lhe confere oArtº 42, do Anexo
I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003
, Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074,
de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº
21036.001554/2004-29, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR PE
132, da empresa F. GENES & CIA LTDA, CNPJ nº 10.858.157/000106, Inscrição Estadual nº 18.1.001.0001536-4, localizada na Rua Barão de Itamaracá, nº 68, Bairro Espinheiro, Recife-PE, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas
partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres (FEC), b) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria
terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante
requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
<!ID452439-0>
PORTARIA N o- 48, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso
da delegação de competência conferida pelo art. 1°, da Portaria MCT n° 331, de 30 de maio de 2006, e observando o disposto no art. 62, inc.
II, da Lei N° 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO/2006, considerando a necessidade de ajustar o
detalhamento da despesa de dotações orçamentárias consignadas à Administração Direta, com o fim de disponibilizar recursos para repasse a
estado, resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas
pela Lei N° 11.306, de 16 de maio de 2006, Lei Orçamentária Anual, LOA/2006, e em seus créditos adicionais.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Fiscal
R$ 1,00
Anexo
Redução
Código/Especificação
GABRIEL ALVES MACIEL
Modalidade
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
Valor
24.101
Ministério da
Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
<!ID452438-0>
Acréscimo
Fonte
Modalidade
Valor
590.000
590.000
PORTARIA N o- 339, DE 31 DE MAIO DE 2006
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 98.830, de 15 de
janeiro de 1990, e o item 39 da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março
de 1990, resolve:
Art. 1º. Conceder autorização a representante da contraparte
brasileira, Dra. MARISA MÁRCIA MUSSI-PINHATA, da Universidade de São Paulo, para, no âmbito do Projeto de Pesquisa intitulado: "Um estudo fase II/III randomizado, aberto, da combinação
de regimes anti-retrovirais e estratégias de troca de tratamento antiretroviral em crianças com idade > 30 dias e < 18 anos ,virgens de
tratamento " (Processo de Remessa EXC nº 035/05-R), enviar material biológico humano, para a Dra. LYNNE MERYL MOFENSON,
do National Institute of Child Health and Human Development (NICHD), National Institute of Health (NIH), EUA, pelo prazo de um
ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
19.126.1008.6492.0576
Fomento à Elaboração e
Implantação de Projetos de
Inclusão Digital - Centros de
Inclusão Digital das APAEs no Estado de Minas Gerais
0.100
0.100
3.3.50
4.4.50
390.000
117.000
273.000
3.3.30
4.4.30
390.000
117.000
273.000
0.100
0.100
3.3.50
4.4.50
200.000
10.000
190.000
3.3.30
4.4.30
200.000
10.000
190.000
19.573.0471.001F.0112
Apoio à Implantação e
Modernização de Centros
Vocacionais Tecnológicos APAEs - no Estado de Minas
Gerais
SERGIO MACHADO REZENDE
TOTAL
590.000
590.000
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 1 o- de junho de 2006
<!ID452478-0>
PROCESSO
0002/1990
0004/1990
0008/1990
0016/1990
0469/1993
0873/2002
21ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90
ENTIDADE
Universidade Federal de São Paulo
Universidade Federal de São Carlos
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso
VALOR US$
450.000,00
50.000,00
10.000.000,00
2.000.000,00
1.000.000,00
130.000,00
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
<!ID451289-0>
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de junho de 2006
OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 058/2006
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO CONVE- NUMERO
VALOR EMPE- VIGENCIA
NIO
EMPENHO PTRES NHO
CONVENIO
Fundação CPQD Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em 01.03.0349.00
2006ne000463
2.284.117,14
13/08/2006
Telecomunicações
480745
A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID451886-0>
PORTARIA Nº 263, DE 31 DE MAIO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n.º 1.494,
de 17 de maio de 1995, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar a complementação do projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53,
alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
059883 - Espaço Cultural CPFL 2006 ( Ex - Conhecimento e auto
desenvolvimento cultura no século XXI )
Comtato Agência Cultural Soc Simples Ltda.
CNPJ/CPF: 03.909.962/0001-56
Processo: 01400.017514/05-77
SP - São Paulo
Valor complementar aprovado R$: 1.445.969,06
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual, relacionado abaixo a
esta portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53,
alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO
06 1603 - Gênero Travesti Fotograma Cinevideo Producoes Ltda
CNPJ/CPF: 07.222.401/0001-35
Processo: 01400.001373/06-51
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 246.906,19
Prazo de Captação: 31/05/2006 a 31/12/2006
Produção de média metragem documentário de 52 minutos.
<!ID452244-0>
PORTARIA Nº 276, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, RESOLVE:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
06 1466 - Mostra Corumbá (6ª) - Santuário Ecológico da
Dança
Instituto Homem Pantaneiro
CNPJ/CPF: 05.420.357/0001-42
Processo: 01400.000666/06-11
MS - Corumbá
Valor do Apoio R$: 682.700,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar a Sexta Mostra Corumbá, Santuário Ecológico de Dança, que
constará de espetáculos de dança, workshops, palestras, mostra de
vídeos, palco itinerante com apresentações em bairros e escolas da
rede pública, com aulas livres de dança (balé clássico e moderno),
durante na cidade de Corumbá - Mato Grosso do Sul.
06 0942 - Campo das vertentes
Irene Zivianni Salgado da Costa
CNPJ/CPF: 137.971.746-91
Processo: 01400.016248/05-65
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 298.490,30
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo a montagem de um espetáculo de teatro
musical que percorrerá cidades mineiras da Região do Campo das
Vertentes (Oliveira, Itaguara, Passa-Tempo, Santo Antônio do Amparo e Carmo da Mata), além da realização de espetáculo de encerramento em Belo Horizonte, no Grande Teatro do Palácio das
Artes.
05 9162 - Cavalleria Rusticana
Sociedade dos Amigos da Orquestra Sinfônica do Teatro
Nacional
CNPJ/CPF: 05.031.237/0001-53
Processo: 01400.016370/05-31
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 180.202,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar duas apresentações da ópera e implementar uma temporada
de ópera, na capital federal. Esta ópera é uma obra prima, melodrama
em um ato de Pietro Mascagni, direção Francisco Frias, assistente de
direção Henrique Passini, do período romântico, nesta história simples de um triângulo amoroso entre amigos.
06 2250 - Intercâmbio de Linguagens (IV)
Borogodó Empreendimentos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 00.447.697/0001-43
Processo: 01400.000488/06-29
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.956.140,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização da quarta edição do Intercâmbio de Linguagens. Além de
oficinas gratuitas e vivências para profissionais e especia- listas, haverá shows de música cênica, circo, teatro-de-animação, dança, cultura popular e linguagens mixtas. Participarão grupos de outros estados como: Amazonas, Sergipe, Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais e outros, bem como de outros países como França Alemanha,
Reino Unido e Espanha.
05 8265 - Projeto Cult Circuito - Programação 2006/2007
Cult Empreendimentos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 62.263.694/0001-07
Processo: 01400.015166/05-01
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 550.110,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Nosso objetivo, com o Cult Circuito, é promover e difundir a cultura
para uma maior número de pessoas, para todos os segmentos sociais
da cidade de São Paulo, para a formação de novas platéias, produzindo e exibindo espetáculos de qualidade com um atendimentos
totalmente diferenciado.
05 8245 - Projeto Cult Circuito - Teatro Aliança Francesa Programação 2005/2006
Cult Empreendimentos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 62.263.694/0001-07
Processo: 01400.015197/05-54
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 478.060,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
A Cult Empreendimentos Culturais em 2005, passa a operar um
conjunto de seis teatro todos com a mesma filosofia de trabalhos, com
o seu perfil de programação e todos com o mesmo padrão de funcionamento. O objetivo do Cult Circuito é promover e difundir a
Cultura, para um maior número de pessoas, para todos os segmentos
sociais da cidade de São Paulo, para a formação de novas platéias,
produzindo e exibindo espetáculos de qualidade com um atendimento
totalmente diferenciado.
05 6644 - Soma de Nós ( A )
Maurício Machado Vieira
CNPJ/CPF: 002.564.357-66
Processo: 01400.011720/05-73
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 213.326,54
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo apresentação de um espetáculo teatral uma estória
de amor entre pai e filho, abordando a questão da solidão e suas
consequências. A segunda temporada do espetáculo será Teatro Tuca
na cidade de São Paulo, sexta a domingo. Título original The Sum Of
Us autor David Stevens, tradução e adaptação Flávio Marinho, direção Gilberto Gawronski, elenco Cecil Thiré, Maurício Machado,
Gustavo Haddad, participação especial Sílvia Pfeifer, trilha musical
Zeca Baleiro.
06 2253 - Depois do terceiro sol daquela noite
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.016848/05-23
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 171.035,07
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é propor espetáculo teatral que dialogue com a
dificuldade que as pessoas têm em entender e manter saudável as
relações amorosas, em ambientes permeados por elemento que distanciam as pessoas da própria realidade, anestesiando-as com falsos
estímulos de produtividade e bem está social.
06 2293 - Marinheiro (Os)
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.016952/05-18
SP - São Paulo
ISSN 1677-7042
3
Valor do Apoio R$: 265.447,60
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é montar o espetáculo teatral O (s) Marinheiro (s), baseado na obra de Fernando Pessoa para dar continuidade ao núcleo da Companhia Anjos Pornográfico, na cidade de
São Paulo.
06 2400 - Arvore dos mamulengos (A)
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.017103/05-81
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 226.246,48
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é produzir e manter temporada por três
meses em teatro na cidade de São Paulo do espetáculo Arvore dos
Mamulengos. O texto em questão trata-se de uma comedia folclóricanordestina, onde o espectador e cúmplice desde o início, tornando
todas as situações mais engraçadas, onde o riso acontece antes da
realização completa das ações das personagens, pois o espetáculo
estimula a imaginário do espectador.
05 6323 - Verdadeira História do Astronauta, A sua Mãe e o
Carrasco (A)
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.011021/05-23
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 63.195,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem por objetivo solidificar o ideário da Companhia
sobre o fazer teatro, qual seja, o de levar o teatro ao conhecimento da
maior abrangência de público possível, trazendo comunhão social
humana e cultural.
06 0034 - P. S. Seu gato morreu
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.013372/05-79
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 583.249,65
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é produzir e encenar, para platéia de cidades
brasileiras, a peça "P.S. Seu Gato Morreu", através da tradução e
adaptação do texto original americano de James krkwood, de 1972, é
uma comédia (ou ma tragicomédia), com diálogos ágeis e inteligentes
em que são apresentadas situações difíceis da vida do personagem
principal. Serão apresentados em São Paulo, Mosoro, Natal, Recife e
Rio de Janeiro.
06 0170 - Enchant
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.017858/05-86
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 216.836,40
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto objetiva a viabilização de montagem e apresentações públicas do espetáculo teatral Enchant, pela Companhia Cênico-Circense ParaladosanjoS, na cidade de São Paulo, em casa de espetáculo
(teatro ou espaço alternativo) com capacidade para aproximadamente
500 espectadores. O período previsto para a temporada é de dois
meses.
06 0695 - Assombrações do Recife Velho
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.014028/05-05
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 458.117,28
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de temporada do espetáculo "Assombrações do Recife",
de Gilberto Freyre, com adaptação e direção de Newton Moreno e
interpretação da CIA Os Fofos Encenam, divulgando a obra do sociólogo, e da Fundação, instituição Gilbeto Freyre, fundada após a
sua morte que cuida do seu acervo e promove espaços para divulgação e promoção de pensamentos do seu legado e vitaliza outras
regiões da cidade de São Paulo com o lançamento de um espaço
teatral ao transportar o universo da cultura popular para um casarão
tradicional.
06 0775 - Itãs Odu Medéia
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.015295/05-91
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 287.518,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produzir uma obra de alta qualidade baseada em estudos no campo da
antropologia teatral, especificamente da pesquisa sobre o Candomblé
de São Paulo, onde a Companhia estuda os princípios interculturais
que podem contribuir ao trabalho do ator.
4
ISSN 1677-7042
1
06 0779 - Turnê do Espetáculo "Assembleia dos Bichos"PR-SC-RS-SP-MG-BA-PE
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.015204/05-18
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 407.476,48
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Propor uma turnê do espetáculo "Assembléia dos Bichos", inteiramente gratuita, as apresentações nos municípios: Tele Borba / PR,
Otacílio Costa, Correia Pinto, Lages e Itajaí/SC, São Leopoldo / RS,
Jundiaí e Piracicaba/SP, Nova Ponte/MG, Feira de Santana/BA, e
Goiana/PE.
06 1860 - Mostra de dança de Florianópolis (XII)
Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes
CNPJ/CPF: 80.152.051/0001-78
Processo: 01400.014413/05-44
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 301.052,50
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar a XII Mostra de Dança de Florianópolis, promovendo seminários, palestras e worshops; apresentar espetáculos no Teatro Ademir Rosa, Terminal de Integração do Centro, Trapiche da Av. Beiramar Norte e Hospital Infantil Joana de Gusmão.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
06 1428 - Silenciosas
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.000804/06-62
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 105.196,27
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 30/09/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo a circulação do espetáculo Silenciosas
em três grandes capitais do Brasil, em Brasília, Curitiba e Rio de
Janeiro
05 6485 - Festival de concertos musicais de Baturité
Centro de Educação Técnica e Cultural
CNPJ/CPF: 10.847.705/0002-83
Processo: 01400.011380/05-81
CE - Baturité
Valor do Apoio R$: 594.691,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é a realização do 1º Festival de Consertos
Musicais de Baturité-CE,. O evento pretende realizar apresentações
musicais, oficinas de música e teatro. Este período é conhecido pelas
manifestações das tradições religiosas cristãs em todo o País. Valorizar e preservar a música classica (barroco, orquestral e armorial);
oferecer ao público uma oportunidade diferente de estilo musical.
06 1450 - Carta ao Pai
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.017640/05-21
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 148.040,58
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar espetáculo teatral baseado na obra Carta ao Pai, de Franz
Kafka. Fomentar uma linguagem teatral que busque contemporanizar
aspectos presentes, permitindo uma compreensão dos temas latentes
nos dias atuais como: angústia, medo, violência entre outros temas.
06 2040 - Lenor de Mendonça
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.016214/05-71
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 130.045,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é a montagem do espetáculo Teatral Leonor de
Mendonça de Gonçalves Dias. Buscando a aprofundar um questionamento por demais importante para nós: o real significado de um
teatro popular e democrático em contraponto com a estilização na
produção teatral moderna.
05 10354 - Dança movimento para vida - 2006
Instituto Educacional Profissionalizante de Mococa Artesanato
CNPJ/CPF: 52.504.354/0001-77
Processo: 01400.013744/05-67
SP - Mococa
Valor do Apoio R$: 58.930,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto Dança Movimento para vida - 2006, tem como objetivo
despertar nas crianças e nos adolescentes a capacidade de sentir e de
expressar suas emoções, seus pensamentos e seus sentimentos, etimular formas individuais e coletivas de expressão, de criatividade, de
espontaneidade, de concentração e de auto disciplina.
06 0715 - Vida de Artista - A Arte de Construir um
Espetáculo
Programa Social Crescer e Viver
CNPJ/CPF: 05.993.591/0002-40
Processo: 01400.014823/05-95
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 540.474,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Apresentação um espetáculo de circo que terá como protagonistas a
Trupe - Trampolim para Cidadania, formada por jovens integrantes da
Escola de Circo Pequeno Tigre. Direção geral Alice Viveiros de
Castro, direção musical de Toni Garrido, figurinos Biza Vianna.
06 0111 - Montagem de espetáculo: canção de todas as
crianças
Fundação L Hermitage
CNPJ/CPF: 01.444.385/0001-49
Processo: 01400.016801/05-60
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 239.006,38
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Montagem do musical "Canção de todas as Crianças" de Toquinho e
Elifas Andreato, com estréia no Teatro Dom Silvério em Belo Horizonte.
06 2871 - Cool Awards 2006
MP Brasil Projetos e Eventos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 03.985.762/0001-82
Processo: 01400.003276/06-01
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 471.790,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar evento musical com profissionais de música instrumental,
uma exposição fotógrafica com legenda das imagens expostas, com o
tema "9 anos da Cool Magazine" e uma homenagem para profissionais que atuam no mercado cultural de eventos /entretenimento no
Brasil.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
05 10316 - Conservação e Restauração dos Bens Integrados
da Igreja Nossa Senhora das Dores
Cult Assessoria e Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 00.612.755/0001-47
Processo: 01400.018211/05-71
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 2.522.207,16
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo realizar serviços de restauração nos bens
integrados da Igreja Nossa Senhora das Dores.
05 6978 - Digitalização de Acervo do Arquivo Histórico
Municipal de São Bento do Sul
Fundação Cultural de São Bento do Sul
CNPJ/CPF: 83.788.281/0001-16
Processo: 01400.012047/05-99
SC - São Bento do Sul
Valor do Apoio R$: 123.511,30
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Assegurar a preservação de documentos históricos de São Bento do
Sul estado de Santa Catarina, e permitir o acesso aos estudantes,
pesquisadores e visitantes.
05 9113 - Projeto de Documentação, Pesquisa e Difusão do
Acervo do Museu Municipal de Osasco
M.Porto S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 01.976.838/0001-88
Processo: 01400.013234/05-90
SP - Cotia
Valor do Apoio R$: 494.123,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo estruturar o único museu existente na
cidade de Osasco, o Museu Municipal de Osasco Dimitri Sensaud de
Lavaud.
06 1990 - Manual de Conservação e Manutenção do
Patrimônio Histórico Edificado da UFRGS
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul - FAURGS
CNPJ/CPF: 74.704.008/0001-75
Processo: 01400.001980/06-11
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 120.063,84
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Trata-se de uma publicação, em forma de manual, que busca aprimorar a conscientização dos usuários dos prédios, restaurados pela
Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
05 7185 - Bancos no Brasil ( Os ) - Das Casas Bancárias aos
Conglomerados Financeiros
COP Editora Ltda.
CNPJ/CPF: 34.266.858/0001-14
Processo: 01400.012495/05-92
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 281.787,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de um livro de concentrar a experiência e as informações
acumuladas pelos editores da publicação, acrescentando ao trabalho
uma intensa pesquisa bibliográfica consultas a bancos de dados, entrevistas com professores universitários economistas financeistas,
banqueiros e usuários do sistema financeiro, autoridades do governo e
do Banco Central.
05 1553 - São Paulo - A Grande Metrópole
Clio Livraria Comercial
CNPJ/CPF: 01.164.256/0001-05
Processo: 01400.002295/05-21
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 199.470,12
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste livro de arte é mostrar a cidade de São Paulo através
de fotos de seus habitantes, principais turísticos e de localidades têm
papel importante na vida da cidade. E ao lado de cada foto, um texto
em três idiomas (português, inglês, espanhol) vai contar um pouco da
história da imagem mostrada.
05 1702 - Brasil - O País do Futuro
Clio Livraria Comercial
CNPJ/CPF: 01.164.256/0001-05
Processo: 01400.002385/05-12
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 199.470,12
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do livro é mostrar o Brasil através de fotos de seu povo,
seus principais pontos turístico, cultura e folclore de algumas de suas
principais regiões. E ao lado de cada foto, um texto em três idiomas
( português, inglês, espanhol ).
06 1612 - Beatriz Milhazes - Obra Reunida
Barléu Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.246.975/0001-18
Processo: 01400.017732/05-10
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 316.371,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a edição um livro de arte sobre artista Beatriz
Milhazes, de autoria Paulo Herkenhoff.
05 4944 - Crônicas Escolhidas do Sul Paulista
Instituto Micael Consultoria e Pesquisas SS Ltda - EPP
CNPJ/CPF: 04.120.322/0001-25
Processo: 01400.007296/05-62
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 68.827,25
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 30/11/2006
Resumo do Projeto:
Produção de um livro de crônicas que retratam aspectos do cotidiano
da cidade de Itapeva e região sul do Estado de São Paulo, citando
histórias que se alojam em dois séculos, do XVIII ao XX, tendo como
profissionais envolvidos: Prof. José Sérgio Turriani Marques, Drª.
Stella Áurea Turiani Marques, Profª Patrícia Adélia R. M. Luiz,
Juliana Letícia Rosseto Marques, Profª Maria Luiza Dias de A. M.
Libório e Lia Barros.
05 8074 - Naif de Mala e Cuia
Actum - Consultoria Empresarial Ltda.
CNPJ/CPF: 04.291.849/0001-12
Processo: 01400.014657/05-27
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 171.479,15
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção e edição de um livro de arte denominado Naif de Mala e
Cuia, por meio de obras editadas em calendários e livros. Os artistas
retratados serão: Ignácio da Nega, Nerival Rodrigues, Marcos Oliveira, entre outros.
06 1007 - Heloisa Crocco: Topomorfose
Instituto Hominus de Desenvolvimento Sociocultural
CNPJ/CPF: 07.496.356/0001-07
Processo: 01400.016669/05-96
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 196.267,99
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Editar um livro de alta difusão cultural em moderno projeto gráfico
que vai mostrar a produção da artista e designer Heloisa Crocco a
partir das pesquisas com os veios da madeira até suas múltiplas
aplicações.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
05 5180 - Locatelli no Brasil
Instituto Vêneto
CNPJ/CPF: 03.230.632/0001-30
Processo: 01400.007868/05-11
RS - Caxias do Sul
Valor do Apoio R$: 282.606,84
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é produzir e editar obra literária sobre o
pintor Aldo Locatilli, a partir das pinturas públicas existentes em
Caxias do Sul, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Novo Hamburgo,
no RS e de itajaí em SC e São Paulo/SP.
05 8052 - Expedição cultural conhecendo a Amazônia OTCA e a juventude - Caminhos de Orellana
Instituto Plano Cultural
CNPJ/CPF: 05.583.838/0001-79
Processo: 01400.013476/05-83
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 1.625.762,53
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo possibilitar à 45 jovens procedentes dos
vários países amazônicos uma experiência cultural, humana e de
conhecimento sobre a região amazônica. Será promivido um concurso
através de redações escritas por alunos do curso médio em todos os
países limítrofes da floresta e que pertencem à OTCA (Organização
do Tratado de Cooperação Amazônica).
05 5006 - Livros Os Pequenos Guerreiros
Art Bhz Produtora de Espetáculos Ltda.
CNPJ/CPF: 01.627.636/0001-20
Processo: 01400.007622/05-31
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 62.211,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é a publicação do livro Os pequenos guerreiros, livro que abri espaço para divulgar temas do povo indígena e,
contribui para diversidade cultural.
05 7418 - Reserva da Biofesra da Caatinga
Across The Universe Communications Editora
CNPJ/CPF: 04.494.125/0001-76
Processo: 01400.012740/05-61
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 419.485,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produzir um livro bilíngüe ( português e inglês ), ilustrado com
imagens dos melhores profissionais brasileiros das lentes, sobre uma
das seis unidades brasileiras eleiras por meio do Projeto Homem e
Biosfera da UNESCO - A Reserva da Biosfera da Caatinga.
06 1418 - Coletânea de Autores Gaúchos
Telos Empreendimentos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.623.232/0001-45
Processo: 01400.001123/06-11
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 183.229,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Publicar a coletânea de autores gaúchos através da edição de 10
títulos, ilustrados com imagens e reproduções, divididos em dois
grupos com 5 autores, perfazendo um total de 2.000 conjuntos, com
a organização e curadoria de Regina Ziberman. Escritores participantes: Josué Guimarães, Caio Fernando Abreu, Cyro Martins, Dyonélio Machado, Érico Verissímo, Ivo Bender, João Gilberto Noll, José
Clemente Pozenato, Lya Luft, Moacyr Scliar e vianna Moog.
06 1416 - História da Literatura Brasileira por Carlos Nejar
Telos Empreendimentos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.623.232/0001-45
Processo: 01400.001121/06-22
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 165.368,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Editar um livro de grande difusão cultural mostrando a história da
literatura brasileira, escrito por Carlos Nejar, membro da Academia
Brasileira de Letras e da Academia Brasileira de Filosofia.
06 1650 - Antonio Caringi - O Escultor dos Pampas
Pedro Henrique Longhi
CNPJ/CPF: 03.523.253/0001-38
Processo: 01400.001376/06-95
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 195.486,53
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição de livro que trará um relato da vida e obra do artista, mostrando sua formação, sua passagem pela Europa, bem como sua
produção artística, incluindo um conjunto representativo de obras
nunca fotografadas, além de obras pertencentes a acervos públicos.
1
05 6006 - Edição do Livro Povo do Interior
Raymundo Conde Drummond
CNPJ/CPF: 018.659.195-00
Processo: 01400.011147/05-06
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 92.395,77
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 30/11/2006
Resumo do Projeto:
Edição do livro Povo do Interior com fotos do fotógrafo Haroldo
Miranda de Magalhães.Esta obra, com fotografias produzidaas, terá o
papel de, além do seu valor artístico difundir, resgatar, revitalizar,
estimular, preservar e valorizar a cultura popular do interior da Bahia.
06 0284 - Grande Enciclopédia Catarinense - Volume
Blumenau
Livraria e Editora Ana Paula
CNPJ/CPF: 02.738.833/0001-80
Processo: 01400.013035/05-81
SC - Guaramirim
Valor do Apoio R$: 294.974,30
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é editar um livro de imagens fotográficas
intitulado Grande Enciclopédia Catarinense Volume Blumenau, de
autoria de Renê Glück, por ser um excelente levantamento fotográfico
que trata com esmero e muita sensibilidade, aspectos relacionados ao
município de Blumenau. Os textos que complementam as imagens
são nas versões português, alemão e inglês.
05 1845 - Ecossistemas do Brasil
Metavídeo-SP Produção e Comunicação Ltda
CNPJ/CPF: 64.669.823/0001-97
Processo: 01400.002605/05-16
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 325.560,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição do primeiro livro de arte a apresentar de maneira completa os
aspectos fitogeográficos e abióticos que cercam os principais ecossistemas terrestres superficiais encontrados dentro dos grandes domínios da natureza brasileira. O texto será escrito pelo geógrafo Prof.
Dr. Aziz Ab'Sáber. A obra terá cerca de 200 belas imagens de conceituados e experientes fotógrafos atuantes no mercado.
05 8062 - Energia Não Se Aposenta
Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento
CNPJ/CPF: 02.414.436/0001-52
Processo: 01400.012715/05-88
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 258.102,08
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
É a realização de um livro sobre as memórias e histórias da Associação de Aposentados da Fundação Cesp - instituição que rumo
para os vinte e cinco anos reunindo um histórico significativo. Reunir
em uma obra diversos documentos ( textos, fotografias, matérias
publicadas na imprensa ), que complementados por depoimentos obtidos através da metodologia da disciplina acadêmica História Oral,
possibilitem estabelecer um panorama significativo da história e cultura de aposentados.
05 6095 - Bem Brasil - Nossa Terra e Nossa Gente
Simone Karin Blauth
CNPJ/CPF: 455.566.950-91
Processo: 01400.010342/05-19
RS - Novo Hamburgo
Valor do Apoio R$: 226.798,57
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é editar um livro bilíngue (português/inglês)
de arte em fotografia tendo como tema central a diversidade natural e
humana do Brasil. O trabalho é de autoria do consagrado fotografo
gaúcho Ita Kirsch e trata temas como Parques Nacionais, o folclore
do interior do Brasil, as festas e tradições populares, a região do
barroco mineiro, a mescla cultural e natural da Amazônia, o Parque
Nacional do Xingu, as tribos Xavantes,a cultura
e a vida do homem junto ao mar nos mais de 7 mil quilômetros de
praias, o sertão nordestino, as culturas do sul do país.
06 2182 - Projeto Douradinho - Médio Paraíba
Thiago Machado Cascabulho
CNPJ/CPF: 093.500.887-03
Processo: 01400.000564/06-04
RJ - Niteroi
Valor do Apoio R$: 125.476,90
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto Douradinho quer ressaltar a cultura das cidades do Médio
Paraíba através da publicação de livro.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
ISSN 1677-7042
5
05 7998 - Prêmio internacional - Organização do Tratado de
Cooperação Amazônica - OTCA
Instituto Plano Cultural
CNPJ/CPF: 05.583.838/0001-79
Processo: 01400.015037/05-13
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 954.880,89
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo premiar, em quatro categorias, pessoas
físicas e jurídicas, que se destacaram positivamente com trabalhos na
área sócio cultural, como pesquisas, ações, publicações e gestões na
região amazônica. Premiar em uma única categoria compositor de
sinfônica inédita, em estréia mundial.
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
06 1256 - Cala boca já morreu
Ana Lúcia da Silva
CNPJ/CPF: 036.054.341-34
Processo: 01400.016999/05-81
GO - Goiânia
Valor do Apoio R$: 206.561,61
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto Cala Boca Já Morreu tem como objetivo contribuir para dar
visibilidade ao movimento hip hop de Goías e de Goiânia, que está
submetido à lei do silêncio, sem apoio dos organismos oficiais de
fomento à cultura e da mídia. O projeto articulará ações de formação
política dos participantes do movimento, seminários de discussão do
movimento e shows que expressem a sua cultura através do rap, do
grafite, do break e D.J.
05 7143 - Banda Forró Bacana
Antônio Cícero da Silva
CNPJ/CPF: 103.568.798-44
Processo: 01400.012275/05-69
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 177.160,00
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo divulgar o trabalho da banda Forró Bacana
através de CD, com o intuito de incentivar a música nordestina
05 8573 - Sorockaba festival
Openppena Produções artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 03.789.678/0001-93
Processo: 01400.014986/05-78
SP - Sorocaba
Valor do Apoio R$: 454.205,35
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de festival de música, denominado Sorockaba Festival,
com a apresentação de 14 bandas de rock sendo: 10 oriundas da
própria região e 4 consagradas nacionalmente, no período de três dias
durante o mês de março/06 na cidade de Sorocaba, bem como a
realização de um seminário integrado à programação do Sorocaba
Festival.
06 1717 - Shows e Amostra Cultural no Circuito Vaquejada
Stellar Produções Cinematograficas e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 02.380.264/0001-43
Processo: 01400.001152/06-83
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 2.004.944,70
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar um circuito de shows, em vaquejadas e rodeios em várias
cidades brasileiras: Gurupira/TO, Porangatú/GO, Brasília/DF, Cherem/RJ, Jacobina/BA, com apresentação de grupo de quadrilha, grupo
de repentistas, grupos de dança, bandas como Calcinha Preta, Aviões
do Forró, dentre outras atrações.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
06 0254 - Digitalização do Museu Marista
Fundação L Hermitage
CNPJ/CPF: 01.444.385/0001-49
Processo: 01400.016824/05-74
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 35.477,53
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo digitalizar parte do acervo do Museu
Marista, visando socializar as peças e informações disponíveis para o
público em geral, estudiosos, pesquisadores, alunos, museólogos e
outros, tornando-o instrumento de disseminação cultural.
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
06 0109 - Revista de comunicação e cultura
Fundação L Hermitage
CNPJ/CPF: 01.444.385/0001-49
Processo: 01400.014581/05-30
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 39.275,42
Prazo de Captação: 02/06/2006 a 31/10/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo fazer uma publicação enfocada nas áreas
de comunicação e cultura com artigos de discussões aprofundadas,
nos colégios Maristas da Província Marista do Brasil Centro Norte e
em casas de cultura.
6
<!ID452247-0>
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 277, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
RETIFICAÇÕES
<!ID452246-0>
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor dos
projetos culturais relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Retifica o valor e prazo de captação de recursos na portaria
de aprovação n. 0236/06 de 11 de maio de 2006, publicada no D.O.U.
nº 90 de 12 de maio de 2006, Seção 1, referente ao Processo:
01400.005589/2005-13, Projeto "Aureo Throno Episcopal: Relato da
Posse do Primeiro Bispo de Minas Gerais" - Pronac: 05-3796 nos
seguintes termos: I) Onde se lê: "Valor do Apoio: R$ 159.639,70",
Leia-se: "Valor do Apoio: R$ 160.622,00"; II) Onde se lê: "Prazo de
Captação: a ", Leia-se: "Prazo de Captação: 12/05/2006 a
31/12/2006".
Retifica o valor e prazo de captação de recursos na portaria
de aprovação n. 0247/06 de 18 de maio de 2006, publicada no D.O.U.
nº 95 de 19 de maio de 2006, Seção 1, referente ao Processo:
ANEXO I
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
04 1200 - Escolas no Caminho do Ouro
Espaço Cultural Paraty
CNPJ/CPF: 39.156.575/0001-33
RJ - Parati
Valor Complementar em R$: 25.996,00
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
05 9103 - Selo rádio MEC 2006
Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto
CNPJ/CPF: 02.196.013/0001-03
RJ - Rio de Janeiro
Valor Complementar em R$: 84.350,00
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
05 7621 - Reforma e Ampliação da Biblioteca Infantil
Monteiro Lobato
Oficina de Marketing Ltda.
CNPJ/CPF: 04.295.324/0001-55
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 570.903,34
<!ID452245-0>
01400.015447/2005-56, Projeto "FBCN - 50 Anos de História da
Conservação Ambiental" - Pronac: 05-10117 nos seguintes termos: I)
Onde se lê: "Valor do Apoio: R$ 345.587,91", Leia-se: "Valor do
Apoio: R$ 352.364,32"; II) Onde se lê: "Prazo de Captação: a ", Leiase: "Prazo de Captação: 19/05/2006 a 31/12/2006".
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID452380-0>
RETIFICAÇÃO
Retifica os termos da Deliberação nº 172, de 29 de maio de
2006, publicada no DOU nº 102 de 30 de maio de 2006, Seção 1,
página 27, em relação ao projeto “Dom Quixote do Araguaia”, para
considerar o seguinte: onde se lê: “ 02-4302 - Dom Quixote do
Araguaia ”, leia-se: “ 06-0043 - Dom Quixote do Araguaia ”
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÕES
<!ID451915-0>
No anexo da Portaria MEC nº 1.001, de 9 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2006, seção 1,
página 32, onde se lê:
Para:
26251 UFT
Instituição cedente:
26245 UFRJ
Cargo: Técnico de Laboratório-Área
Código SIAPE: 701244
No de vagas: 4
Códigos de Vaga: 0279714; 0706293; 0286295; 0705862
Leia-se:
Para:
26251 UFT
PORTARIA Nº 278, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Instituição cedente:
26245 UFRJ
Cargo: Técnico de Laboratório-Área
Código SIAPE: 701244
No de vagas: 4
Códigos de Vaga: 0290576; 0644004; 0644010; 0644017
No anexo da Portaria MEC nº 524, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2006, seção
1, página 14, onde se lê:
Para
26279 UFPI
De
26240 UFPB
Cargo: Administrador
Código SIAPE: 701001
No. de vagas: 1
Códigos de Vaga: 0219433
Leia-se:
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
04 6364 - Rito de passagem 2005
Instituto de Desenvolvimento das Tradições Indígenas
CNPJ/CPF: 03.536.830/0001-26
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2006 a 30/04/2006
02 1818 - Pinóquio - Plano de Montagem
Giramundo Teatro de Bonecos
CNPJ/CPF: 19.295.450/0001-87
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2006 a 30/10/2006
05 10154 - Festival Nacional de Teatro Infantil de Blumenau
Fundação Cultural de Blumenau
CNPJ/CPF: 83.799.551/0001-94
SC - Blumenau
Período de captação: 31/05/2006 a 30/08/2006
Para
26279 UFPI
De
26240 UFPB
Cargo: Administrador
Código SIAPE: 701001
No. de vagas: 1
Código de Vaga: 0259141
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
<!ID450826-0>
PORTARIA N o- 258, DE 31 DE MAIO DE 2006
A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP 450,
de 05/11/2002 e no Decreto Presidencial 4175, de 27/03/2002, resolve
retificar a Portaria no 250, de 21/07/2005, publicada no DOU de
22/07/2005, para considerar aprovados os candidatos dos itens “a” e
“b” (1o e 2o lugar).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
ANEXO II
<!ID450827-0>
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
05 1009 - Tambores da Serra
Propícia Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 02.758.386/0001-20
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
04 1492 - Festas de Oxalá e a Cultura Afrodescendente
Sociedade de Preservação do Axé Bangboxe
CNPJ/CPF: 04.653.941/0001-85
BA - Salvador
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
PORTARIA N o- 259, DE 31 DE MAIO DE 2006
A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP 450,
de 05/11/2002 e no Decreto Presidencial 4175, de 27/03/2002, resolve
retificar as Portarias no 221, 224 e 225, de 16/05/2006, publicadas no
DOU de 18/05/2006, 235, de 19/05/2006, publicada no DOU de
24/05/2006 e 251, de 25/05/2006, publicada no DOU de 26/05/2006,
para considerar aprovados os candidatos dos itens “a” e “b” (1o e 2o
lugar).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
<!ID450828-0>
PORTARIA Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2006
A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº
22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº
014/2006, de 15/03/2006, publicado no DOU de 17/03/2006, retificado pelos Editais nº 017/2006, de 23/03/2006, publicado no DOU
de 24/03/2006 e 022/2006, de 11/04/2006, publicado no DOU de
12/04/2006, bem assim o que consta do Processo nº
23071.002696/2006-74, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público
para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento
de Fisiologia, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, considerando aprovado para o conjunto de disciplinas “Biofísica (Biofísica Médica e Biofísica Geral)”, o seguinte candidato:
a - Carlos Alberto Mourão Júnior, nota final 9,4...................1º lugar
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
<!ID450829-0>
PORTARIA Nº 261, DE 31 DE MAIO DE 2006
A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº
22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº
014/2006, de 15/03/2006, publicado no DOU de 17/03/2006, reti-
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
ficado pelos Editais nº 017/2006, de 23/03/2006, publicado no DOU
de 24/03/2006 e 022/2006, de 11/04/2006, publicado no DOU de
12/04/2006, bem assim o que consta do Processo nº
23071.002606/2006-45, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público
para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento
de Fisioterapia, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, considerando aprovados para o conjunto de disciplinas “Fisioterapia
Traumato-Ortopédica, Massoterapia e Manipulação, Estágio Supervisionado em Fisioterapia Traumato-Ortopédica e Reumatológica”, os
seguintes candidatos:
PORTARIA N o- 268, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID451210-0>
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
PORTARIA Nº 262, DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID450830-0>
A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº
22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº
014/2006, de 15/03/2006, publicado no DOU de 17/03/2006, retificado pelos Editais nº 017/2006, de 23/03/2006, publicado no DOU
de 24/03/2006 e 022/2006, de 11/04/2006, publicado no DOU de
12/04/2006, bem assim o que consta do Processo nº
23071.002602/2006-67, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público
para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento
de Saúde Coletiva, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, considerando aprovadas para o conjunto de disciplinas
“Epidemiologia I e II, Vigilância em Saúde, Saúde Ambiental, Sistemas de Saúde, Estágio de Aplicação em Medicina Comunitária,
Estágio de Aplicação em Clínica Médica e Estágio de Aplicação em
Urgência e Emergência”, as seguintes candidatas:
a - Helena de Oliveira, nota final 8,39....................................1º lugar
b - Maria Ruth dos Santos, nota final 8,09.............................2º lugar
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
PORTARIA Nº 263, DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID450831-0>
A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº
22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº
014/2006, de 15/03/2006, publicado no DOU de 17/03/2006, retificado pelos Editais nº 017/2006, de 23/03/2006, publicado no DOU
de 24/03/2006 e 022/2006, de 11/04/2006, publicado no DOU de
12/04/2006, bem assim o que consta do Processo nº
23071.002603/2006-10, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público
para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento
de Saúde Coletiva, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, considerando aprovados para a área de atuação: “Orientador para o curso de Mestrado e Doutorado em Saúde Brasileira
PPgS/UFJF, Disciplinas Epidemiologia I e II, Epidemiologia (PósGraduação), Vigilância em Saúde e Saúde Ambiental”, os seguintes
candidatos:
a - Isabel Cristina Gonçalves Leite, nota final 8,94...............1º lugar
b - José Augusto Cabral de Barros, nota final 8,15...............2º lugar
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
PORTARIA Nº 269, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº
22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº
014/2006, de 15/03/2006, publicado no DOU de 17/03/2006, retificado pelos Editais nº 017/2006, de 23/03/2006, publicado no DOU
de 24/03/2006 e 022/2006, de 11/04/2006, publicado no DOU de
12/04/2006, bem assim o que consta do Processo nº
23071.002538/2006-14, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público
para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento
de Economia e Finanças e Departamento de Análise Econômica, em
regime de trabalho de dedicação exclusiva, considerando aprovados
para o conjunto de disciplinas: “Macroeconomia e Microeconomia”,
os seguintes candidatos:
a - Silvinha Pinto Vasconcelos, nota final 9,24.......................1º lugar
b - Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, nota final 8,86.....2º lugar
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
<!ID452035-0>
PORTARIA NORMATIVA N o- 9, DE 23 DE MAIO DE 2006
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, considerando o contido no Decreto n° 2.029, de 11 de
outubro de 1996, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 33,
alínea q, do Estatuto da Universidade, resolve:
Art. 1° Subdelegar competência para autorizar o afastamento
de servidores para participação em conferências, congressos, cursos,
treinamentos e outros eventos similares que se realizem no país,
aos:
1.Pró-reitores;
2.Diretores de centro;
3.Diretores de órgãos suplementares
§ 1° A autorização somente poderá ser concedida nos casos
em que o objeto do evento seja pertinente às atividades desempenhadas pelo servidor e não poderá ultrapassar o período de trinta
dias.
§ 2° O processo de afastamento deverá ser instruído com:
a)Requerimento do servidor;
b)Documentos relativos ao evento;
c)Aprovação da chefia imediata do servidor quando este não
for diretamente subordinado às autoridades mencionadas no caput
deste artigo;
d)Declaração de ausência de prejuízos para as atividades
acadêmicas e/ou administrativas sob responsabilidade do servidor;
Art. 2° Autorizado o afastamento, o processo será encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas, para publicação e
registro cadastral.
Art. 3° Revogar a Normativa n° 2, de 22 de janeiro de
1997.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
<!ID450832-0>
<!ID450848-0>
A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP 450,
de 05/11/2002 e no Decreto Presidencial 4175, de 27/03/2002, resolve
retificar a Portaria no 266, de 28/07/2005, publicada no DOU de
29/07/2005, para considerar aprovadas as candidatas dos itens “a” e
“b” (1o e 2o lugar).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID451211-0>
a - Eduardo José Danza Vicente, nota final 7,59....................1º lugar
b - Nuno Miguel Lopes de Oliveira, nota final 7,52..............2º lugar
ISSN 1677-7042
AMARO HENRIQUE PESSOA LINS
<!ID450847-0>
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta
nos Processos nº 23113.002144/06-05 Departamento de Educação/CECH, de 03/03/2006, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga na
categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, para a Matéria de Ensino: Metodologia e Prática de Ensino nas Séries Iniciais do 1º Grau, conforme Edital nº
13/2006, publicado no D.O.U. em 23/02/2006, cujo candidato aprovado está relacionado na ordem de classificação que se segue:
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1º Lugar
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
MÉDIA
70,69
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
<!ID450849-0>
PORTARIA Nº 431, DE 29 DE MAIO DE 2006
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta
nos Processos nº 23113.003893/06-60/ Departamento de História/CECH, de 21/03/2006, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga na
categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, para a Matéria de Ensino: Metodologia da História conforme Edital nº 61/2005, publicado no D.O.U. em
13/10/2005, cujos candidatos aprovados estão relacionados na ordem
de classificação que se segue:
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
MÉDIA
1º Lugar
Petrônio José Domingues
2º Lugar
Lucileide Costa Cardoso
74,53
70,9
3º Lugar
Marcus Vinícius Correa Carvalho
65,14
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
<!ID450850-0>
PORTARIA Nº 432, DE 29 DE MAIO DE 2006
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta
nos Processos nº 23113.006401/06-70/Núcleo de Graduação em Matemática do Campus de Itabaiana, de 18/05/2006, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 02 (duas) vagas na
categoria de Professor Assistente, Nível I, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, para as Matérias de Ensino: Matemática Pura,
Cálculo e Matemática Aplicada, conforme Edital nº 14/2006, publicado no D.O.U. em 23/02/2006, cujos candidatos aprovados estão
relacionados na ordem de classificação que se segue:
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
MÉDIA
1º Lugar
ANGELO ALBERTI
66,80
2º Lugar
LUCIA DE FÁTIMA DE M. BRANDÃO
65,80
3º Lugar
SAMUEL DA CRUZ CANEVARI
62,96
4º Lugar
FRANKLIN ZILMER
57,70
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
PORTARIA Nº 429, DE 29 DE MAIO DE 2006
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta
nos Processos nº 23113.006399/06-20/Núcleo de Graduação em Letras do Campus de Itabaiana, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga na
categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, para a Matéria de Ensino: Literatura de Língua
Portuguesa, conforme Edital nº 03/2006, publicado no D.O.U. em
16/01/2006, cujos candidatos aprovados estão relacionados na ordem
de classificação que se segue:
NOME DO CANDIDATO
ITAMAR FREITAS DE OLIVEIRA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
<!ID450851-0>
A Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº
22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº
014/2006, de 15/03/2006, publicado no DOU de 17/03/2006, retificado pelos Editais nº 017/2006, de 23/03/2006, publicado no DOU
de 24/03/2006 e 022/2006, de 11/04/2006, publicado no DOU de
12/04/2006, bem assim o que consta do Processo nº
23071.002423/2006-20, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público
para provimento do cargo de Professor Adjunto, para o Departamento
Farmacêutico, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, considerando aprovado para o conjunto de disciplinas “Atividade Orientada IV, Atividade Orientada V e Estudo da Utilização de Medicamentos”, o seguinte candidato:
PORTARIA Nº 430, DE 29 DE MAIO DE 2006
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 264, DE 31 DE MAIO DE 2006
7
PORTARIA Nº 464, DE 30 DE MAIO DE 2006
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta
nos Processos nº 23113.002131/06-55 Departamento de Educação/CECH, de 02/03/2006, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga na
categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, para a Matéria de Ensino: Trabalho e Educação,
conforme Edital nº 13/2006, publicado no D.O.U. em 23/02/2006,
cujo candidato aprovado está relacionado na ordem de classificação
que se segue:
MÉDIA
1º Lugar
CARLOS MAGNO S. GOMES
68,85
2º Lugar
MÁRCIO DOS SANTOS GOMES
63,48
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1º Lugar
NOME DO CANDIDATO
ANA MARIA FREITAS TEIXEIRA
MÉDIA
7,02
a - Aílson da Luz André de Araújo, nota final 7,13 .............1º lugar
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
8
ISSN 1677-7042
Ministério da Fazenda
.
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SERGIPE
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO N o- 1,
DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID451158-0>
A PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL em Sergipe, identificada in fine, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto nos arts. 1º e 7º, da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003,
no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º
a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial - PAES de que trata o art. 1º da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, de
acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no
Anexo Único a este Ato Declaratório - ADE, tendo em vista que foi
constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados
sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos
I e II dos parágrafos 4º e 6º, do art. 1º, da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal - SRF, na Intennet,
no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Procuradora da Fazenda Nacional em Sergipe,
no endereço: Praça Fausto Cardoso, 372, Centro, Aracaju-SE, CEP
49010-340.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
VALDENIA DE SOUSA MARTINS MONTEIRO
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial PAES. Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III, do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º, do art. 1º, da Lei 10.684, de
2003.
610.254.535-49
13.004.023/0001-16
32.716.672/0001-94
00.750.735/0001-32
16.464.554/0001-80
13.920.129/0001-60
00.315.772/0001-12
15.029.754/0001-41
15.585.052/0001-44
01.501.796/0001-29
13.004.023/0001-16
41.001.694/0001-69
00.940.535/0001-42
13.288.907/0001-40
13922.950/0001-15
CPF das pessoas físicas excluídas
085.427.325-53
CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
13.009.253/0001-78
32.843.237/0001-20
01.873.528/0001-38
32.807.877/0001-85
32.870.594/0001-88
01.303.745/0001-92
01.704.228/0001-25
32.804.163/0001-13
32.826.893/0001-15
32.879.934/0001-31
32.732.133/0001-49
02.472.275/0001-53
15.603.418/0001-60
111.557.445-00
00.533.377/0001-06
32.711.905/0001-66
13.101.704/0001-00
32.711.905/0001-66
13.161.617/0001-30
01.998.800/0001-06
32.739.526/0001-84
74.117.623/0001-85
13.041.843/0001-88
32.720.070/0001-00
32.732.133/0001-49
32.860.694/0001-23
16.202.384/0001-65
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3,
DE 10 DE JUNHO DE 2006
<!ID451738-1>
Estabelece documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona
Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto nos arts. 3o, 10, 13, 15, §2o do
art. 21 e inciso II do art. 29, da Instrução Normativa SRF nº 650, de
12 de maio de 2006, declara:
Art. 1o A habilitação da pessoa física responsável por pessoa
jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de
Manaus (ZFM), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e o credenciamento de seus respectivos representantes para a
prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro observarão o disposto neste Ato Declaratório, em complementação ao
que estabelece a Instrução Normativa SRF nº 650, de 2006.
1
Da Habilitação Ordinária
Art. 2o O requerimento de habilitação, na modalidade ordinária, será instruído com os seguintes documentos, conforme disposto no art. 3o da IN SRF nº 650, de 2006:
I - cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua
última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;
II - certidão específica da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica,
expedida há, no máximo, noventa dias;
III - cópia do documento de identificação do responsável
pela pessoa jurídica, ou do signatário do requerimento, se forem
pessoas diferentes;
IV - instrumento de outorga de poderes para representação
da pessoa jurídica, quando for o caso;
V - cópia do documento de identificação do responsável pela
elaboração da escrituração contábil-fiscal;
VI - balanço patrimonial relativo ao último exercício encerrado ou balanço de abertura, e balancete de verificação relativo ao
mês anterior ao da protocolização do requerimento de habilitação,
assinados pelo contador e por pessoa que atenda critério de qualificação constante da tabela do Anexo V à IN RFB nº 568, de 8 de
setembro de 2005;
VII - demonstrativo de resultados, relativo ao último período
encerrado;
VIII - prova da integralização ou aumento de capital que
tenha ocorrido nos três anos-calendário anteriores ao do pedido de
habilitação;
IX - relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento
matriz e o principal depósito da requerente:
a) cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do
imóvel; e
b) nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês
anterior ao da protocolização do requerimento;
X - cópia das guias de informação e apuração do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) apresentadas ao fisco estadual ou distrital, relativas ao período de que trata o Anexo I-A a este Ato Declaratório,
se for contribuinte desse imposto; e/ou,
XI - cópia das guias de informação e apuração do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) apresentadas ao fisco
distrital ou municipal, relativas ao período de que trata o Anexo I-A,
se for contribuinte desse imposto.
§ 1º Ficam dispensadas da apresentação dos documentos a
que se referem os incisos V, VI, e VII do caput, as pessoas jurídicas
optantes pelo regime de Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, bem
como aquelas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples).
§ 2º A dispensa de que trata o § 1º aplica-se exclusivamente
às pessoas jurídicas que não possuam escrituração contábil e será
suprida pela apresentação do Livro Caixa relativo ao ano-calendário
anterior, revestido das formalidades exigidas pelo Regulamento do
Imposto de Renda.
§ 3º Quando a periodicidade de apresentação dos documentos a que se referem os incisos X e XI impedir o cumprimento
daquelas exigências, as guias de informação poderão ser substituídas
pelas cópias do Livro de Apuração do ICMS ou ISS, do mesmo
período referido nesses incisos.
§ 4º A não-apresentação de qualquer um dos documentos
relacionados neste artigo deverá ser justificada por escrito.
Art. 3º O requerimento de habilitação será instruído também
com os Anexos I-A, I-B e I-C a este Ato Declaratório, para atender
ao disposto no inciso IV do art. 5o da IN SRF nº 650, de 2006,
contendo as seguintes informações:
I - elementos indicativos da atuação comercial da pessoa
jurídica, com as informações relativas aos três meses imediatamente
anteriores à protocolização do pedido ou, quando se tratar de atividade sazonal, aos três meses consecutivos de maior movimento a
partir do ano-calendário anterior (Anexo I - A);
II - informações contábeis resumidas da pessoa jurídica, com
a indicação do saldo das contas no último dia do mês imediatamente
anterior ao da protocolização do pedido (Anexo I - B); e
III - demonstrativo sumário da origem dos recursos a serem
empregados pela pessoa jurídica, com a projeção do fluxo de caixa
para os seis meses subseqüentes à protocolização do pedido (Anexo I
- C).
§ 1º Os demonstrativos referidos nos incisos I a III do caput
deverão ser:
I - subscritos por uma das pessoas físicas que atendam aos
critérios de qualificação constantes da tabela do Anexo V à Instrução
Normativa RFB nº 568, de 2005 ou seu respectivo representante, e
pelo responsável pela elaboração da escrituração contábil-fiscal quando for o caso; e
II - entregues também em meio magnético, em planilha eletrônica, conforme modelo disponibilizado pela SRF em seu sítio na
Internet.
§ 2º Os demonstrativos referidos nos incisos I a III do caput
serão disponibilizados sob formato de aplicativo, capaz de identificar
inconsistências no preenchimento assim como identificar previamente
se os valores das estimativas apresentadas são compatíveis com os
dados informados.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
§ 3º A revisão das estimativas, a pedido do interessado,
deverá ser efetuada mediante protocolização de requerimento instruído com os documentos referidos nos incisos VI, VII, VIII, X e XI
do art. 2º e os demonstrativos referidos caput do art. 3º.
§ 4º O prazo para conclusão da revisão das estimativas a que
refere o § 3º será de dez dias, contados da data de protocolização,
findo o qual, os valores apresentados pelo requerente consideram-se
aceitos, salvo na hipótese referida no 2º do art. 23 da IN SRF nº 650,
de 2006.
Da Habilitação Simplificada
Art. 4o O requerimento de habilitação, na modalidade simplificada, será instruído com os seguintes documentos, conforme disposto no art. 10 da IN SRF nº 650, de 2006.
I - cópia do documento de identificação do responsável pela
pessoa jurídica, ou do signatário do requerimento, se forem pessoas
diferentes; e
II - instrumento de outorga de poderes para representação da
pessoa jurídica, quando for o caso.
Parágrafo único. O requerimento de habilitação deverá consignar, no item 7 do Quadro I do Anexo I da IN SRF no 650, de
2006, um único fundamento referido às situações de possível enquadramento listadas no inciso II do seu art. 2o, ainda quando a
empresa se enquadre em mais de uma situação.
Art. 5º A pessoa jurídica, cujo requerimento de habilitação
simplificada estiver fundamentado nos itens 4 a 6 da alínea “b” do
inciso II do caput do art. 2º da IN SRF nº 650, de 2006, fica obrigada
a complementar a instrução de seu requerimento de habilitação com
os seguintes documentos adicionais:
I - cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua
última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;
II - certidão simplificada da Junta Comercial expedida há, no
máximo, noventa dias;
III - relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento
matriz e o principal depósito da requerente:
a) cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do
imóvel; e
b) cópia da nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do
mês anterior ao da protocolização do requerimento.
Parágrafo único. A não-apresentação de qualquer um dos
documentos relacionados neste artigo deverá ser justificada por escrito.
Art. 6o Após o deferimento do pedido, a pessoa física responsável por pessoa jurídica habilitada na modalidade simplificada
efetuará o credenciamento de seus representantes, observado o disposto no art. 18 da IN SRF nº 650, de 2006.
Art. 7o O requerimento de habilitação pleiteado por pessoa
física será instruído, exclusivamente, com os seguintes documentos:
I - cópia do documento de identificação;
II - instrumento de mandato do representante e cópia de seu
documento de identificação, quando for o caso;
III - nota fiscal de produtor rural, quando for o caso; e
IV - cópia da carteira de artesão, quando for o caso.
Parágrafo único. A unidade da SRF executora do procedimento de habilitação da pessoa física efetuará o cadastro do representante legal diretamente no cadastro de representantes do Siscomex, após o deferimento de sua ficha de habilitação no Ambiente
de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar).
Art. 8º Para os fins do disposto no § 1o do art. 2o da IN SRF
nº 650, de 2006, considera-se atividade rural:
I - a agricultura;
II - a pecuária;
III - a extração e a exploração vegetal e animal;
IV - a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;
V - a transformação de produtos decorrentes da atividade
rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do
produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais,
utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como a pasteurização e o acondicionamento do leite,
assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem
de apresentação; e
VI - o cultivo de florestas que se destinem ao corte para
comercialização, consumo ou industrialização.
§ 1º O disposto no caput não se aplica à mera intermediação
de produtos da atividade rural.
§ 2º Se, na situação descrita no § 1º, houver habitualidade e
fim especulativo de lucro, a pessoa física é considerada empresa
individual equiparada a pessoa jurídica, nos termos do art. 150 do
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/1999).
Art. 9o As pessoas físicas e jurídicas habilitadas na modalidade simplificada:
I - estão dispensadas da apresentação de estimativas de operação; e
II - terão sua habilitação válida por um prazo de dezoito
meses, o qual será automaticamente prorrogado pelo mesmo período,
a cada operação de comércio exterior realizada.
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
9
ISSN 1677-7042
<!ID451738-2>
Da Habilitação Especial
Art. 10. O requerimento de habilitação na modalidade especial será instruído com os seguintes documentos, para os fins previstos no art. 13 da IN SRF nº 650, de 2006:
I - cópias do ato de designação do representante legal do
órgão público, instituição ou organismo, bem como de sua identificação pessoal; e
II - cópia dos documentos de identificação e de nomeação,
de designação ou de delegação de competência do signatário do
requerimento, bem como de sua identificação pessoal, quando esta for
distinta da pessoa do representante legal.
Da Habilitação Restrita
Art. 11. O requerimento para habilitação restrita, exclusivamente para a realização de consultas, retificações ou soluções de
pendências de natureza cambial será instruído com os documentos
previstos nos incisos I e II dos arts. 4o ou 7o, conforme o caso.
§ 1º A unidade da SRF executora do procedimento de habilitação na modalidade restrita efetuará o cadastro do representante
legal diretamente no cadastro de representantes do Siscomex.
§ 2º A habilitação na modalidade restrita será válida por um
período de dezoito meses, findo o qual será suspensa.
§ 3º A reativação da habilitação suspensa nos termos do § 2º
será efetuada mediante protocolização de novo pedido, nos termos da
IN SRF nº 650, de 2006.
Das Disposições Gerais
Art. 12. A demonstração de origens e aplicação dos recursos,
a que se refere o § 2º do art. 21 IN SRF nº 650, de 2006, será
efetivada por meio do preenchimento do anexo I-C a este Ato Declaratório, com informações relativas ao período estabelecido em termo de intimação, lavrado pela fiscalização aduaneira.
Art. 13. Sempre que o requerente justificar a origem dos
recursos com base em financiamento ou empréstimo, inclusive de
fornecedor, será exigida a apresentação do competente instrumento
contratual, com indicação dos seguintes elementos:
I - identificação dos participantes da operação: devedor, fornecedor, financiador, garantidor e assemelhados;
II - descrição das condições de financiamento: prazo de pagamento do principal, juros e encargos, margem adicional, valor de
garantia, respectivos valores-base para cálculo, e parcelas não financiadas; e,
III - forma de prestação e identificação dos bens oferecidos
em garantia.
§ 1º Quando o instrumento de contrato de empréstimo ou financiamento não tiver sido firmado com instituição bancária ou financeira, deverá ser justificada a disponibilidade dos recursos por parte do seu provedor.
§ 2º Caso o fiador ou avalista seja pessoa jurídica, deverão
ser também identificados os integrantes de seus quadros societário e
gerencial.
§ 3º Na hipótese do § 1º, caso o mutuante ou financiador
seja pessoa jurídica, deverão ser identificados os integrantes de seus
quadros societário e gerencial.
§ 4o Não será considerado para fins de cálculo da capacidade financeira da empresa, o contrato que não disponha de garantia
de instituição bancária ou não esteja lastreado em garantia real de
bem contabilizado no imobilizado ou que não tenha sido declarado no
patrimônio da pessoa.
§ 5o No caso de prestação de garantia real, deverá ser feita
a prova da correspondente averbação no competente registro.
§ 6o Tratando-se de financiamento do fornecedor estrangeiro
ou do exportador, dispensar-se-á a apresentação dos documentos a
que se refere o parágrafo 1o.
Art. 14. Os documentos, balanço patrimonial, demonstrações
financeiras, livros comerciais e fiscais, exibidos à fiscalização aduaneira deverão estar revestidos das formalidades exigidas pela legislação comercial e pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR).
Art. 15 As cópias dos documentos referidos neste Ato Declaratório deverão conter declaração firmada pelo próprio requerente de que conferem com o original, exceto quando estiverem autenticadas em cartório.
Art. 16. Em qualquer hipótese de indeferimento referido na
IN SRF nº 650, de 2006, o novo pedido que seja formulado na
mesma unidade da SRF deverá ser anexado ao processo administrativo original, salvo se no curso da análise forem constatadas irregularidades, inconsistências ou insuficiências que se revelem impossíveis de serem sanadas, quando o processo deverá ser encerrado
e arquivado, após a devolução dos originais dos documentos apresentados.
Parágrafo único. A hipótese de anexação de novo pedido ao
processo original aproveita os documentos apresentados anteriormente que estejam dentro dos respectivos prazos de validade.
Art. 17. A pessoa jurídica poderá incluir como responsável
perante o Siscomex todas as pessoas físicas que atendam aos critérios
de qualificação constantes da tabela do Anexo V à IN RFB nº 568, de
2005.
Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput será efetuada em dez dias, à vista de requerimento acompanhado dos documentos que comprovem a condição exigida.
Art. 18. É vedada a vinculação entre empresa habilitada na
Linha Azul e outro operador de comércio exterior para operações por
conta e ordem, em cumprimento do disposto no inciso III do art. 4o
da Instrução Normativa SRF no 476, de 13 de setembro de 2004.
Art. 19. Ficam formalmente revogados o Ato Declaratório
Executivo no 10, de 19 de outubro de 2004, e o Ato Declaratório
Executivo no 21, de 20 de setembro de 2005, sem interrupção de sua
força normativa.
Art. 20. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
WLADEMYR MORELATTO
ANEXO
INSTRUÇÕES GERAIS
01 - Estes anexos deverão ser utilizados exclusivamente pelas pessoas jurídicas que protocolizarem requerimento de habilitação
na modalidade ordinária.
02 - Utilizar sempre as planilhas baixadas do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal (SRF), sem efetuar alterações. Ao abrir as planilhas, escolher a opção “ativar macros”. Antes
de iniciar o preenchimento, clicar no botão “Limpar Planilhas”, na
planilha do Anexo I-A. Digitar somente números e nunca inserir
fórmulas. Existem mensagens que visam alertar sobre possíveis erros
de preenchimento. Alterar as planilhas originais pode fazer com que
as verificações não funcionem corretamente.
03 - Não preencher os campos com fundo cinza, pois estes
serão automaticamente atualizados. O preenchimento incorreto ou
incompleto dos anexos pode resultar em apuração de estimativas
incompatíveis com o porte da empresa, portanto sugere-se a leitura
atenta das instruções de preenchimento de cada campo das planilhas,
bem como das mensagens de inconsistência exibidas.
04 - Os anexos devem ser preenchidos na seguinte ordem:
“I-A”, “I-B” e “I-C”. Isso facilita o funcionamento das mensagens de
alerta. Após concluir o preenchimento, clicar no botão “Analisar os
Dados” (no topo da planilha do Anexo “I-C”). Após clicar no botão
será exibida uma mensagem indicando o valor das estimativas calculadas. Caso o contribuinte deseje, poderá sanar as inconsistências.
05 - O processo de eliminação das inconsistências deve ser
efetuado exatamente como descrito a seguir:
5.1. Abrir a planilha “inconsistências” e ler atentamente a
primeira mensagem exibida; caso concorde com o seu teor, retornar à
planilha “I-C” e alterar os valores inconsistentes;
5.2. Clicar novamente no botão “Analisar os Dados” da
planilha do Anexo “I-C” e verificar o valor das estimativas (ver item
4 anterior);
5.3. Caso pretenda continuar a tratar as inconsistências, repetir os passos 5.1 e 5.2 até que todas as inconsistências sejam
eliminadas.
06 - Importante: o tratamento das inconsistências tem por
objetivo auxiliar a projeção de estimativas de acordo com os critérios
estabelecidos pela SRF, mas isso não garante que os valores pretendidos sejam alcançados.
07 - Para testar novos valores e fazer simulações com os
dados, deve-se, a cada valor alterado, clicar no botão “Analisar os
Dados”. Observar que as informações prestadas nos anexos devem
estar compatíveis com os documentos que serão exibidos à fiscalização aduaneira, sob pena de indeferimento do pleito (art. 4º da
Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006).
08 - Para facilitar a análise do pedido de habilitação, os
anexos deverão ser entregues também em meio magnético (Planilha
Excel) gravado em disquete ou Cd-rom. As versões impressas deverão ser devidamente assinadas pelas pessoas indicadas no art. do
ADE Coana nº .
09 - No Anexo “I-A” devem ser informados os elementos
indicativos da atuação comercial da pessoa jurídica, tais como: receitas; compras e despesas nos três meses anteriores ao da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no
Siscomex. Observar que as informações das linhas 1 e 2 são prestadas
em “regime de competência” e as da linha 3, em “regime de caixa”.
Caso a pessoa jurídica requerente comprove atividade sazonal, os
dados informados poderão, a critério da requerente, referir-se ao período de três meses consecutivos de maior atividade. Esses dados
serão utilizados para verificar a compatibilidade das informações
prestadas no Anexo “I-C” (fluxo de caixa projetado).
10 - No Anexo “I-B” devem ser indicados os saldos das
contas ali mencionadas, referentes ao último dia do mês anterior ao
da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável
Legal no Siscomex. Quando a requerente não possuir escrituração
contábil, indicar o valor de aquisição ou os saldos respectivos, conforme orientações de preenchimento específicas de cada linha.
11 - O Anexo “I-C” é o demonstrativo sumário da origem
dos recursos a serem empregados pela pessoa jurídica (ou fluxo de
caixa projetado) para os seis meses seguintes ao da protocolização do
Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex.
12 - Os títulos de coluna devem ser substituídos conforme
indicado (MO, M-1 etc):
12.1 - “M0” pelo mês da protocolização do Requerimento de
Habilitação do Responsável Legal no Siscomex;
12.2 - “M - 1”, “M - 2” e “M - 3” pelos três meses
anteriores ao mês da protocolização do Requerimento de Habilitação
do Responsável Legal no Siscomex (M0), sendo “M - 3” o mais
antigo. Observar, quando se tratar de atividade comprovadamente
sazonal, o item 09 anterior;
12.3 - “M +1” a “M + 6” são os seis meses consecutivos
posteriores ao mês da protocolização do Requerimento de Habilitação
do Responsável Legal no Siscomex (M0), sendo “M+1” o mais
próximo do mês atual e “M + 6” o último mês da seqüência.
<!ID451738-3>
10
ISSN 1677-7042
ANEXO - I-A - Elementos Indicativos da Atuação Comercial da Pessoa Jurídica
Linha
Colunas: “M-3”, “M-2” e “M-1”
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
3.2
Folha de Pagamento
Total efetivamente desembolsado, no mês, a título de salários dos empregados e
pró-labore dos sócios. Quando a requerente possuir filiais, o valor indicado nessa
linha deve refletir o total consolidado da empresa.
etc. Quando a empresa não possuir escrituração contábil, o valor deste item será a
soma do valor registrado nos contratos de aquisição (ou custo de construção ou
obtenção); caso possua escrituração contábil, o valor deste item será o valor da
conta respectiva, deduzido de sua respectiva “Amortização Acumulada”.
3.3
Serviços de Terceiros
Total efetivamente desembolsado, no mês, a título de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas, relacionados com a produção, a prestação de serviços ou
revenda de bens da empresa (as despesas com consertos, reparo e manutenção
devem ser indicadas no item seguinte). Quando a requerente possuir filiais, o valor
indicado nessa linha deve refletir o total consolidado da empresa.
3.4
Outras Despesas
Total efetivamente desembolsado, no mês, relativo às demais despesas, tais como:
telefone, água, aluguéis, energia elétrica, serviços de manutenção e reparos, assistência técnica (desde que não esteja relacionada com a produção ou a venda de
bens da empresa) etc. Neste item não devem ser incluídas as compras de bens para
o ativo permanente ou qualquer tipo de imobilização (estes valores não necessitam
ser informados em nenhum campo). Quando a requerente possuir filiais, o valor
indicado nessa linha deve refletir o total consolidado da empresa.
Títulos Títulos de coluna (M-3, M-2, e M-1)
Indicar o nome dos meses, no formato MM/AAAA, do mais antigo para o mais
recente, no sentido da esquerda para a direita.
Geral Considerar para todos os campos
Os valores informados devem: a) incluir as receitas de exportação (se houver);
e, b) refletir o resultado consolidado da empresa (matriz e filiais). A comprovação dos valores, quando exigida, será feita por meio dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Livro de Apuração do ICMS; b) Livro de Registro de
Saídas; c) Guia de Apuração e Informação do ICMS; d) Livro de apuração do
ISS; e) Livro de Registro de Prestação de Serviços; f) Guia de Apuração do ISS;
g) Livro Diário (para as empresas que possuem escrituração contábil); h) Livro
Caixa (empresas que não possuem escrituração contábil). As referências aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) são meramente indicativas.
1
1.1
1.2
Receitas Totais de venda de mercadorias e serviços
Total das receitas das vendas das mercadorias e serviços. Este campo é de preenchimento automático.
Revenda de mercadorias (à vista)
Total das receitas da revenda de mercadorias, auferidas no mês e recebidas à vista.
CFOP: 5.102, 5.104, 5.106, 5.110, 5.112, 5.114, 5.115, 5.117, 5.119, 5.120, 5.123,
5.403, 5.405, 5.502, 6.102, 6.104, 6.106, 6.108, 6.110, 6.112, 6.114, 6.115, 6.117,
6.119, 6.120, 6.123, 6.403, 6.404, 6.502, 7.102, 7.106 e 7.501.
Vendas de produtos de fabricação própria (à vista)
Total das receitas da venda de produtos fabricados pela requerente, auferidas no
mês e recebidas à vista. CFOP: 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116,
5.118, 5.122, 5.124, 5.125, 5.401, 5.402, 5.501, 6.101, 6.103, 6.107, 6.109, 6.111,
6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.124, 6.125, 6.401, 6.402, 6.501, 7.101, 7.105 e
7.127.
1.4
Vendas de produtos de fabricação própria (a prazo)
Total das receitas da venda de produtos fabricados pela requerente, auferidas no
mês e recebidas a prazo. CFOP: 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116,
5.118, 5.122, 5.124, 5.125, 5.401, 5.402, 5.501, 6.101, 6.103, 6.107, 6.109, 6.111,
6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.124, 6.125, 6.401, 6.402, 6.501, 7.101, 7.105 e
7.127.
1.5
Prestação de serviços (à vista)
Total das receitas da prestação de serviços, auferidas no mês e recebidas à vista.
1.6
Prestação de serviços (a prazo)
Total das receitas da prestação de serviços, auferidas no mês e recebidas a prazo.
1.7
Outras receitas (à vista)
Total das demais receitas (aluguéis, venda de ativos, financeiras etc.) auferidas no
mês e recebidas à vista.
1.8
Outras receitas (a prazo)
Total das demais receitas (aluguéis, venda de ativos, financeiras etc.) auferidas no
mês e recebidas a prazo.
2
Compras de mercadorias e insumos
Total das compras de mercadorias para revenda e insumos (matérias-primas, produtos intermediários e embalagens). Este campo é de preenchimento automático.
2.1
Compra de mercadorias para comercialização (à vista)
Valor total de compras de mercadorias para revenda, efetuadas no mês e pagas à
vista. CFOP: 1.102, 1.113, 1.117, 1.118, 1.121, 1.124, 1.125, 1.403, 2.102, 2.113,
2.117, 2.118, 2.121, 2.124, 2.125, 2.403 e 3.102.
2.2
Compra de mercadorias para comercialização (a prazo)
Valor total de compras de mercadorias para revenda, efetuadas no mês e pagas a
prazo. CFOP: 1.102, 1.113, 1.117, 1.118, 1.121, 1.124, 1.125, 1.403, 2.102, 2.113,
2.117, 2.118, 2.121, 2.124, 2.125, 2.403 e 3.102.
Linha
01
02
Compra de insumos (à vista)
Valor total de compras de insumos para industrialização, efetuadas no mês e pagas
à vista. CFOP: 1.101, 1.111, 1.116, 1.120, 1.122, 1.401, 2.101, 2.111, 2.116, 2.120,
2.122, 2.401, 3.101 e 3.127.
2.4
Compra de insumos (a prazo)
Valor total de compras de insumos para industrialização, efetuadas no mês e pagas
a prazo. CFOP: 1.101, 1.111, 1.116, 1.120, 1.122, 1.401, 2.101, 2.111, 2.116,
2.120, 2.122, 2.401, 3.101 e 3.127.
2.5
Compra para serviços (à vista)
Valor total de compras de mercadorias para prestação de serviços, efetuadas no
mês e pagas à vista. CFOP: 1.126, 2.126 e 3.126.
2.6
Compra para serviços (a prazo)
Valor total de compras de mercadorias para prestação de serviços, efetuadas no
mês e pagas a prazo. CFOP: 1.126, 2.126 e 3.126.
3
3.1
Valores efetivamente pagos
Total dos desembolsos efetivados. Este campo é de preenchimento automático.
Tributos e Contribuições
Indicar o total que foi efetivamente desembolsado, no mês, relativo a tributos e
contribuições (federais, estaduais e municipais), inclusive seus respectivos acréscimos legais (multas e juros). Os valores desta linha devem incluir: imposto de
renda da pessoa jurídica (IRPJ), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL),
contribuição para o Pis (Pis), contribuição para o financiamento
da seguridade social (Cofins), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), pagamentos do SIMPLES, demais tributos e contribuições federais (imposto sobre a
importação, imposto sobre a propriedade territorial rural etc.), imposto sobre a
circulação de mercadorias e serviços (ICMS), imposto sobre serviços de qualquer
natureza (ISS), taxas, multas e juros incidentes sobre o pagamento em atraso dos
tributos e contribuições citados. Quando a requerente possuir filiais, o valor indicado nessa linha deve refletir o total consolidado da empresa.
Empréstimos e financiamentos
Indicar nesta linha a soma dos valores relativos a empréstimos e financiamentos
bancários, cujo vencimento dar-se-á nos próximos seis meses. Os valores em
moeda estrangeira devem ser convertidos em moeda nacional pela taxa de câmbio
do último dia do mês anterior ao da protocolização do pedido de habilitação.
11
Salários a Pagar
Valor total da despesa de salários já incorrida e ainda não paga. Indicar nesta linha
o valor dos salários do mês atual ou de meses anteriores que ainda não tenham
sido pagos (despesa incorrida e ainda não paga).
12
Tributos a recolher
Obrigações tributárias (federais, estaduais e municipais) relativas a fatos geradores
já ocorridos (obrigações que já sejam devidas), cujo vencimento ou pagamento
dar-se-á nos próximos seis meses.
Valor (R$)
13
Capital Social
Valor do capital integralizado até a data da protocolização do requerimento (investimento efetuado na empresa por seus sócios, acionistas ou titular de empresa individual). Caso tenha ocorrido integralização ou aumento de capital nos
últimos três anos, a prova desse aporte será efetuada por meio de documentação
idônea, coincidente em datas e valores com os registros efetuados nas
Caixa
Total dos valores em espécie em poder da empresa (não depositados em contacorrente bancária). Os cheques “pré-datados”, ainda que mantidos em caixa, devem ser informados na linha 4 (Contas a receber - curto prazo). Para fins de
comprovação da origem de recursos (fluxo de caixa do Anexo “I-C”), admite-se
como valor máximo, o maior dentre os seguintes: a) dez por cento da
Bancos
Total dos saldos em contas correntes bancárias e aplicações financeiras. A prova
da existência destes valores (extratos bancários) poderá ser exigida em qualquer
situação, mas será obrigatória
sempre que ultrapassar o maior dentre os seguintes valores: a) uma vez e meia a
receita bruta média dos três meses anteriores (média da linha 1 do Anexo “I-A”);
ou b) uma vez e meia a receita bruta do mês anterior. Caso o saldo ultrapasse o
maior dos valores indicados, anexar os extratos bancários respectivos ao requerimento de habilitação.
03
respectivas Juntas Comerciais. Considera-se idônea a prova, quando simultaneamente: a) os supridores (sócios, acionistas ou titular) demonstrarem capacidade
para realizar o aporte (rendimentos declarados em suas declarações prestadas à
SRF, antes da protocolização do requerimento); b) os suprimentos forem inequivocamente demonstrados por meio de depósito em conta-corrente bancária de
titularidade da empresa (ou o saque dos valores em contas-correntes de titularidades dos supridores, em data próxima ao aporte - até uma semana, no máximo).
Estoques
Total dos estoques de mercadorias para revenda, produtos acabados, produtos
em elaboração e matérias-primas, valorados a preço de custo. Para fins de comprovação da origem de recursos (fluxo de caixa do Anexo “I-C”), admite-se
como valor máximo, o maior dentre os seguintes valores: a) uma vez e meia a
média das compras dos três meses anteriores (média da linha 2 do Anexo “IA”);
14
04
Contas a Receber - Curto Prazo
Valores relativos a vendas a prazo, cujos recebimentos dar-se-ão nos próximos
seis meses. Indicar nessa linha o total de duplicatas a receber e cheques “prédatados”. Para fins de comprovação
da origem de recursos (fluxo de caixa do Anexo “I-C”), admite-se como valor
máximo a soma das vendas a prazo no último mês (soma das linhas 1.2, 1.4, 1.6
e 1.8 do Anexo “I-A”). Para valores superiores ao indicado, a requerente deve
anexar ao requerimento de habilitação os respectivos borderôs de cobrança bancária.
Imóveis
Valor dos imóveis de propriedade da empresa, inclusive aqueles destinados à
venda (se a atividade da empresa não for a venda de imóveis). Quando a empresa exercer atividades imobiliárias
(incorporação e construção), o valor dos imóveis destinados à venda deve ser
incluído na linha 03 (Estoques). Quando a empresa não possuir escrituração contábil, o valor dos imóveis deve ser o de aquisição. A prova destes valores, quando
solicitada, será efetuada por meio de escritura registrada em Cartório.
06
15
Lucros Acumulados
Indicar o saldo da conta “Lucros Acumulados”. Esta linha deve ser preenchida
somente quando a empresa possuir escrituração contábil.
16
Prejuízos Acumulados
Indicar o saldo da conta “Prejuízos Acumulados”. Esta linha deve ser preenchida
somente quando a empresa possuir escrituração contábil.
Linha
07
LINHA
Geral Considerar para todos os campos
Os valores informados devem: a) refletir estimativas consolidadas da empresa
(matriz e filiais); b) guardar coerência com as demais informações prestadas nos
anexos “I-A” e “I-B”.
Mesmo as empresas que não possuam escrituração contábil deverão preencher este
anexo.
1
Exportações (em US$)
Estimativa do total das receitas líquidas que serão obtidas com as exportações de
mercadorias planejadas para o mês (valor “FOB”, em dólares norte-americanos).
No mês em que esta linha for deixada em branco, admitir-se-á que o valor
estimado seja igual a zero.
2
Importações (em US$)
Estimativa do total de valores das importações a planejadas para o mês (valor
“CIF”, em dólares norte-americanos). Os tributos incidentes sobre as importações
devem ser indicados na linha 8.1. No mês em que esta linha for deixada em
branco, admitir-se-á que o valor estimado seja igual a zero.
3
Vendas Totais (em Reais)
Estimativa do total das receitas que serão obtidas com as vendas de mercadorias
e serviços, incluindo as receitas das exportações. O cálculo das vendas totais
deve ser feito a partir do histórico do giro dos estoques da requerente. Sendo
uma empresa comercial, se ela não possuir estoque para ser vendido, o cálculo
das vendas totais resultará em valores muito baixos, já que - para fins de
cálculo de fluxo - admite-se um pequeno giro sobre as compras do mês (exceto
para comércio de produtos perecíveis - ou em situações especiais, devidamente
comprovadas perante o Auditor-Fiscal responsável pela análise do pedido). No
mês em que esta linha for deixada em branco, o valor das exportações estimadas
- ainda que preenchido - será considerado igual a zero. Em
Máquinas e Equipamentos
Máquinas e equipamentos de propriedade da empresa. Quando a empresa exercer atividades de compra e venda de tais mercadorias, seu valor será incluído na
linha Estoques (linha 03). Quando a
Outras Imobilizações
Quaisquer direitos, tangíveis ou intangíveis, de propriedade da empresa, tais como benfeitorias em propriedades de terceiros, direitos de exploração sobre recursos naturais, uso de patentes, marcas
Colunas: “M0” a “M+6”
Títulos Títulos de coluna (M0 a M6)
Indicar o nome dos meses, no formato MM/AAAA, do mais antigo para o mais
recente, no sentido da esquerda para a direita. O mês “MO” é o mês da protocolização do pedido.
Valor (R$)
empresa não possuir escrituração contábil, o valor deste item será a soma do valor
das notas fiscais de aquisição; caso possua escrituração contábil, o valor deste item
será o valor da conta “Máquinas e Equipamentos”, deduzido de sua respectiva
“Depreciação Acumulada”. Nas aquisições por meio de “leasing” (arrendamento
mercantil) indicar somente o valor residual.
08
ANEXO I-C - Demonstrativo sumário da origem dos recursos
Veículos
Valor dos veículos de propriedade da empresa. Quando a empresa exercer atividades de compra e venda de veículos, seu valor será incluído na linha 03
(Estoques). Quando a empresa não possuir
escrituração contábil, o valor deste item será a soma do valor das notas fiscais de
aquisição; caso possua escrituração contábil, o valor deste item será o valor da
conta “Veículos”, deduzido de sua respectiva “Depreciação Acumulada”. Nas
aquisições por meio de “leasing” (arrendamento mercantil) indicar somente o valor
residual.
Reserva (Capital, Reavaliação e Lucros)
Somatório dos saldos das contas de: reserva de capital (valores recebidos dos
sócios ou terceiros que não representaram aumento de capital e que não transitaram pelo resultado do exercício);
reservas de reavaliação de bens (nos termos da legislação do imposto de renda das
pessoas jurídicas) e reservas de lucros. Esta linha deve ser preenchida somente
quando a empresa possuir escrituração contábil.
ou b) uma vez e meia as compras do mês anterior. Caso a empresa tenha por
política a manutenção de estoques elevados, será necessária a comprovação por
meio de diligência no estabelecimento ou outra forma aceita pelo Auditor-Fiscal
encarregado da análise do pedido (escrituração contábil, fichas de estoque etc).
Colunas: “M-3”, “M-2” e “M-1”
2.3
10
receita bruta média dos três meses anteriores (média da linha 1 do Anexo “I-A”);
ou b) dez por cento da receita bruta do último mês. Se a política da requerente é
manter valores elevados em caixa (e pretenda que tais recursos sejam aceitos para
fins de fluxo de caixa, é indispensável que sejam depositados em conta-corrente
bancária). A parcela que exceder ao maior dos valores citados será desconsiderada
para fins de cálculo das estimativas de operação no Anexo “I-C”.
05
Linha
Contas a pagar - curto prazo
Indicar nesta linha a soma das duplicatas a pagar (compras a prazo) com as demais
obrigações, cujo vencimento dar-se-á nos próximos seis meses. Não incluir as
parcelas e valores cujo vencimento ocorrerá em prazo superior a seis meses,
contados do último dia do mês de protocolização do pedido.
ANEXO I-B - Informações Contábeis -Saldos/Valores no mês anterior
Revenda de mercadorias (a prazo)
Total das receitas da revenda de mercadorias, auferidas no mês e recebidas a prazo.
CFOP: 5.102, 5.104, 5.106, 5.110, 5.112, 5.114, 5.115, 5.117, 5.119, 5.120, 5.123,
5.403, 5.405, 5.502, 6.102, 6.104, 6.106, 6.108, 6.110, 6.112, 6.114, 6.115, 6.117,
6.119, 6.120, 6.123, 6.403, 6.404, 6.502, 7.102, 7.106 e 7.501.
1.3
09
nenhuma hipótese, o valor desta linha poderá ser inferior ao valor das exportações,
convertidas em reais (linha 1 multiplicada pela linha 5). Caso isso ocorra, o valor
das exportações pleiteadas será considerado, no máximo, igual ao das vendas
totais, convertidas para dólares norte-americanos (linha 3 dividida pela linha 5).
4
Compras Totais (em Reais)
Estimativa do total das compras a serem efetuadas no mês (mercadorias e insumos - matéria-prima, produtos intermediários e embalagens), incluindo o valor
das importações. No mês em que esta linha for deixada em branco, o valor das
importações estimadas - ainda que preenchido - será considerado igual a zero.
Em nenhuma hipótese, o valor desta linha poderá ser inferior ao valor das
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
importações, convertidas em reais (linha 2 multiplicada pela linha 5). Caso isso
ocorra, o valor das importações pleiteadas será considerado, no máximo, igual ao
das compras totais, convertidas para dólares norte-americanos (linha 4 dividida
pela linha 5).
5
6.1
8.2
Taxa de câmbio
Valor, estimado pela requerente, para a taxa de câmbio (Reais/dólar norte-americano) para o mês. Caso este campo seja deixado em branco, será atribuído um
valor estimado pela própria SRF.
Vendas à vista
Estimativa do total das vendas à vista auferidas no mês. Para fins de cálculo do
fluxo de caixa, a proporção máxima admitida não poderá ser superior à proporção
média entre as vendas à vista e as
vendas totais nos três meses anteriores à protocolização do pedido (somatório da
média das linhas 1.1, 1.3, 1.5 e 1.7 dividida pela média da linha 1, todas do Anexo
“I-A”). Caso a requerente não possua informações históricas (Anexo “I-A”), o
limite máximo para vendas à vista será estimado pela SRF, de acordo com o ramo
de atividade.
6.2
Recebimento (de Contas a receber)
Estimativa de recebimento das contas a receber. Este valor não poderá ser superior
ao saldo de contas a receber no mês anterior (para o mês “M0”, o saldo do mês
anterior é o indicado na linha 4 do Anexo “I-B”; para o mês “M+1”, o saldo
considerado é o indicado na linha 10.3 da coluna do mês “M0” e assim por
diante).
LINHA
Colunas: “M0” a “M+6”
6.3
Empréstimos e Financiamentos
Indicar o valor do empréstimo ou financiamento que pretende obter. Nesse caso,
anexar ao pedido de habilitação a declaração de cada instituição financeira, especificando: Limite de Crédito, Prazos de Financiamento, garantias e taxas de
juros. Caso não seja possível cumprir tal exigência, essa linha deve ser deixada em
branco (ou preenchida com zero).
6.4
Outros Recursos
Valor total de outros recursos que irão ingressar na empresa, tais como, suprimentos de sócios - a qualquer título (inclusive aumento de capital) - ou adiantamento de clientes. Este valor só será admitido para efeito de cálculo do fluxo se
houver prova inequívoca da capacidade financeira do supridor para efetuar o
aporte respectivo (valores declarados em declarações prestadas à SRF antes
Compras à vista
Total, no mês, das compras à vista de mercadorias e insumos. Observar que este
campo, somado ao campo 9 deve ser igual ao campo 4.
7.2
Pagamentos (Contas a pagar)
Total pago, no mês, a fornecedores ou outros credores, relativamente aos valores
registrados em Contas a pagar (observar a linha 9 do Anexo “I-B” para indicar o
valor do mês “MO”). Os valores indicados nesta linha devem ser compatíveis com
os prazos de pagamento normalmente concedidos pelos fornecedores.
7.3
8.1
Pagto. Empréstimos/Financiamentos
Indicar os valores que serão pagos, em cada mês, a título de pagamento dos
empréstimos e financiamentos (principal e juros). Os valores indicados nesta linha
devem ser compatíveis com os prazos dos empréstimos e financiamentos obtidos.
10.3
10.4
Serviços de Terceiros
Estimativa do total dos valores a serem pagos, no mês, a título de serviços
prestados por pessoas físicas e jurídicas. Indicar nessa linha os valores relacionados com a produção ou revenda de
mercadorias efetuadas pela requerente. Estes valores devem ser compatíveis com
os valores historicamente suportados pela empresa dentro do seu ramo de atividade. Caso os valores indicados não espelhem a realidade, a SRF poderá estimar
valores maiores, implicando em redução das estimativas de operação indicadas
pela requerente.
8.4
10.5
Outras Despesas
Estimativa do total dos valores a serem pagos, no mês, a título de demais despesas,
tais como: telefone, água, energia elétrica, aluguéis, pagamentos de imobilizados
comprados a prazo, etc. Indicar nessa linha os valores que não estejam diretamente
relacionados à produção ou revenda de bens pela empresa requerente. Estes valores devem ser compatíveis com aqueles historicamente
Contas a receber
Saldo de contas a receber no final do mês. O valor desta linha, no mês “M0” é
automaticamente calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior (linha 4
do Anexo “I-B”) + Vendas a prazo (linha 3 - linha 6.1) - Recebimentos de Contas
a receber (linha 6.2). A mesma lógica é utilizada no cálculo do saldo nos meses
seguintes.
Contas a Pagar
Saldo de Contas a Pagar no final do mês, decorrente de compras efetuadas a prazo
ou outras obrigações contraídas. O valor desta linha, no mês “M0” é automaticamente calculado pela seguinte
fórmula: saldo do mês anterior (linha 9 do Anexo “I-B”) + Compras a prazo (linha
9) - Pagamentos (Contas a pagar) (linha 7.2). Caso o valor informado seja superior
a esse resultado ele será retificado. A mesma lógica é utilizada no cálculo do saldo
nos meses seguintes.
Empréstimos e Financiamentos
Saldo do valor dos empréstimos e financiamentos. O valor desta linha, no mês
“M0” é automaticamente calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior
(linha 10 do Anexo “I-B”) + Empréstimos e Financiamentos (linha 6.3) - Pagamento de empréstimos e financiamentos (linha 7.3). A mesma lógica é utilizada
no cálculo do saldo nos meses seguintes.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5,
DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID452506-0>
Autoriza o órgão que especifica a utilizar
os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF no 57, de 31 de maio
de 2001.
suportados pela empresa dentro do seu ramo de atividade. Caso os valores indicados não espelhem a realidade, a SRF poderá estimar valores maiores, implicando em redução das estimativas de operação indicadas pela requerente.
LINHA
Colunas: “M0” a “M+6”
9
Compras a prazo
Estimativa de compras efetuadas a prazo no mês. Caso esta linha seja preenchida
é indispensável a declaração de cada fornecedor, com firma reconhecida e visto
consular (fornecedor estrangeiro), indicando: limite de crédito; detalhes do financiamento (prazos, número de parcelas etc) e garantias oferecidas. Caso não seja
possível comprovar tal condição, essa linha deve ser deixada em
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
único do art. 1o da Instrução Normativa SRF no 57, de 31 de maio de
2001, e considerando o que consta do processo 18496.000075/200625, declara:
Art. 1º Fica a Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna,
inscrita no CNPJ no 22.980973/0001-77, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos pela IN SRF no 57, de 2001, na importação
temporária de bens, sem cobertura cambial, a serem utilizados na
prestação de serviços médicos de caráter humanitário, para a realização de cirurgias em crianças portadoras de cardiopatia congênita,
na cidade de Belém-PA, no período de 2 a 30 de junho de 2006.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
branco (ou preenchida com zero). Nessa hipótese, todas as compras serão consideradas como efetuadas à vista. Quando esta linha estiver em branco ou preenchida com zero, admite-se que todas as compras serão efetuadas à vista (esta
informação prevalecerá sobre o valor indicado na linha 7.1).
da protocolização do pedido). Caso não seja possível comprovar tal condição, essa
linha deve ser deixada em branco (ou preenchida com zero). Sempre que este
campo for preenchido, indicar, em documento separado, o valor e a data do aporte
a ser efetuado para cada pessoa física ou jurídica (indicar CPF/CNPJ).
7.1
Folha de Pagamento
Estimativa dos valores a serem pagos, no mês, relativos aos salários de funcionários e pró-labore dos sócios. Os valores indicados nesta linha devem ser
compatíveis com os valores históricos
pagos pela requerente, considerando ainda, eventuais contratações decorrentes do
aumento dos volumes de suas operações. Caso os valores indicados não espelhem
a realidade, a SRF poderá estimar valores maiores, implicando em redução das
estimativas de operação indicadas pela requerente.
8.3
10.1
10.2
RONALDO LÁZARO MEDINA
Caixa e Bancos
Saldo em Caixa e Bancos, no final do mês indicado. O valor desta linha, no mês
“M0” é automaticamente calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior
(soma das linhas 1 e 2 do Anexo “I-B”) + entradas (soma das linhas 6.1 a 6.4) saídas (soma das linhas 7.1 a 8.4). A mesma lógica é utilizada no cálculo do saldo
nos meses seguintes.
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO N o- 44,
DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID452507-0>
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de maio de 2006.
Estoques
Saldo de mercadorias, matérias primas e produtos e em elaboração no final do
mês. Esse saldo no mês “M0” deverá ser calculado pela seguinte fórmula: saldo do
mês anterior (linha 3 do anexo I-B) + Compras efetuadas no mês (linha 4) estoque consumido (parcela do estoque que foi vendida). A parcela do estoque que
foi vendida é igual ao CMV (Custo das Mercadorias Vendidas) no
Tributos e Contribuições
Estimativa do total de tributos, taxas e contribuições que deverão ser pagos no
mês. Estes valores devem ser compatíveis com a carga tributária historicamente
suportada pela empresa dentro do
mês. Sempre que o estoque ao final do mês anterior for igual a zero, o valor das
vendas totais resultará em valores muito baixos, já que - para fins de cálculo de
fluxo - admite-se um pequeno giro sobre as compras do mês (exceto para comércio
de produtos perecíveis - ou em situações especiais, devidamente comprovadas
perante o Auditor-Fiscal responsável pela análise do pedido). O
seu ramo de atividade. Incluir também os tributos incidentes sobre as importações.
Caso os valores indicados não espelhem a realidade, a SRF poderá estimar valores
maiores, implicando em redução das estimativas de operação indicadas pela requerente.
mecanismo normal (aceito para fins de cálculo do fluxo) é que as compras do mês
sejam integradas ao estoque e vendidas a partir do mês seguinte. O mecanismo
compra e venda no mesmo mês só é admissível no caso de comércio de produtos
perecíveis.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 73 da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos
federais, relativa ao mês de maio de 2006, aplicável na cobrança,
restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de
junho de 2006, é de 1,28%.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO
11
ISSN 1677-7042
ANEXO
ARQUIVO
F.K03200IN
CÓDIGO
F.K03200IN.TSE2006.DAAMMDD
NOME
INSCRIÇÃO CNPJ ELEIÇÃO 2006
EXER.
2006
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 3, DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID452508-0>
Aprova o modelo de layout para inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
DATA
__/__/2006
Jurídica - CNPJ, dos comitês financeiros dos partidos políticos e candidatos a
PAGINA
1
cargos eletivos conforme dispõe a Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº
609, de 10 de janeiro de 2006.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no
uso de suas atribuições e considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº
DESCRIÇÃO DE REGISTRO
NOME
CNPJRESTR-022-LAYOUT-CORAT0313-2006.doc
NIVEL NOME
INICIO
TAMANHO
FORMATO
DESCRIÇÃO
609/2006, aprova:
Art. 1º Modelo de layout (Anexo Único) para inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ, dos comitês financeiros dos partidos políticos e candidatos a cargos eletivos conforme dispõe os
REGISTRO HEADER
1
IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO.
TP-REGISTRO
1
1
N
artigos 1º e 2º da Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE, de 10 de janeiro de 2006.
Art. 2º O Modelo ora aprovado atende solicitações oriundas do Tribunal Superior Eleitoral -
1
DATA DE
SERPRO
TSE para a Secretaria da Receita Federal - SRF/Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e,
1
também, para os retornos da SRF/Serpro ao TSE: com inscrição no CNPJ ou devolução para cor-
1
1
reção.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
TIPO DE REGISTROS GRAVADOS NO ARQUIVO.
DOMÍNIO:
1 - HEADER DO REGISTRO
ENVIO
AO
2
8
N
DEVERÁ CONTER A DATA DE ENVIO DA REMESSA AO SERPRO.
SEQÜENCIAL DE ENVIO
10
3
N
NÚMERO DE SEQUENCIA DA REMESSA.
DATA DE INSCRIÇÃO DO
CANDIDATO
13
8
N
DATA DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NO
CNPJ.(esta informação será implementada no processamento Serpro)
FILLER
21
7
A
PREENCHIDO COM BRANCOS.
12
ISSN 1677-7042
REGISTRO DETALHE
1
1
DADOS DOS CANDIDATOS (REG. TIPO 2) E
DADOS DOS COMITÊS (REG. TIPO 3)
TP-REGISTRO
1
1
N
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
1
CODIGO DE OCORRENCIA
24
1
N
1
NUMERO DO CNPJ
25
14
N
TIPO DE REGISTROS GRAVADOS NO ARQUIVO.
DOMÍNIO:
2 - REGISTRO DE CANDIDATO
3 - REGISTRO DE COMITÊ
1
NÚMERO DO CPF
2
11
N
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF.
1
CODIGO
COMITE
13
2
N
CODIGO DO CARGO OU COMITE
SE REGISTRO TIPO 2 = CODIGO DO CARGO
SE REGISTRO TIPO 3 = CODIGO DO COMITE
1
CODIGO DO PARTIDO
15
2
N
IDENTIFICA O PARTIDO SEGUNDO
NUMERO DE REGISTRO NO TSE.
1
SIGLA DA UF
17
2
A
SIGLA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
1
NUMERO DO CANDIDATO
19
5
N
NUMERO DE REGISTRO DO CANDIDATO
SE REGISTRO TIPO 2 = NUMERO DO
DO
CARGO-
CANDIDATO
SE REGISTRO TIPO 3 = zeros (00000)
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM GOVERNADOR VALADARES
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID452502-0>
Declara o cancelamento de inscrição no
Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04
de março de 2005 e tendo em vista o disposto no artigo 12, parágrafo
único da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de
2002 declara:
N o- 26 - Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR a inscrição NIRF nº 6.087.432-5, referente ao imóvel
rural denominado Fazenda Santa Rosália, cuja área é de 59,5 ha
(cinqüenta e nove hectares e cinco ares), localizado no Córrego Brejão, Distrito Epaminondas Otoni, no município de Carlos Chagas/MG, proprietário José Francisco dos Santos, CPF 870.701.70653, conforme consta no processo nº 13634.000033/2006-49.
N o- 27 - Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR a inscrição NIRF nº 6.433.041-9, referente ao imóvel
rural denominado Fazenda América, cuja área é de 115,4 hectares
(cento e quinze hectares e quatro ares), localizado no Córrego do UEstrada Céu Azul, no município de Nanuque/MG, proprietário Ariston Almeida Passos Filho, CPF 941.679.155-53, por duplicidade cadastral com o NIRF 1.625.508-9, com vigência a partir de 2002,
conforme consta no processo nº 13634.000369/2005-21.
N o- 28 - Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR a inscrição NIRF nº 6.248.941-0, referente ao imóvel
rural denominado Fazenda o Canto do Galo, cuja área é de 101,00
hectares (cento e um hectares), localizado na Zona Rural-margem da
BR 416 Km 7-Teófilo Otoni a Mucuri, no município de Teófilo
Otoni/MG, proprietária Maria Aide de Souza Salomão, CPF
419.108.006-78, por duplicidade cadastral com o NIRF 0.663.332-2,
com vigência a partir de 2001, conforme consta no processo nº
13634.000372/2005-44.
N o- 29 - Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR a inscrição NIRF nº 6.451.026-3, referente ao imóvel
rural denominado Fazenda Lama Preta, cuja área é de 129,00 hectares
(cento e vinte e nove hectares), localizado Lama Preta Rio Manso, no
município de Ladainha/MG, proprietário Alexandre Kenedy Otoni,
CPF 519.519.916-72, por duplicidade cadastral com o NIRF
2.197.981-2, com vigência a partir de 2002, conforme consta no
processo nº 13634.000141/2005-31.
MARIA ANGELA ERTHAL COLLIER SIMÕES
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 87,
DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID452504-0>
Declara a inaptidão dos contribuintes perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por eles emitidos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DEFIC/SPO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da
O
Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicado no
Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2005, resolve:
Declarar inaptas as inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionados abaixo, sujeitando-se os contribuintes aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da IN SRF nº 568, de
12/09/05, sendo considerados como inidôneos os documentos por eles
emitidos.
As declarações de inaptidão baseiam-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital
publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato dos contribuintes de acordo com o inciso III, do artigo 34, c/c inciso II, do
artigo 41 da IN SRF acima citada.
Processo: 19515.003241/2005-51
Empresa: M DO S SILVA ME
CNPJ nº: 04.767.130/0001-05
Efeitos da inaptidão a partir de: 23/08/2001
Processo: 19515.000200/2006-94
Empresa: RANJAX COMERCIAL LTDA.
CNPJ nº: 05.277.005/0001-80
Efeitos da inaptidão a partir de: 24/08/2005
Processo: 19515.003648/2005-89
Empresa: MONTON VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ nº: 45.043.601/0001-10
Efeitos da inaptidão a partir de: 16/08/2005
Processo: 19515.003647/2005-34
Empresa: OLIMPIA MOTORS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ nº: 60.272.903/0001-53
Efeitos da inaptidão a partir de: 16/08/2005
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12,
DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID452503-0>
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do
Regimento Interno Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n° 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o que
consta do Laudo Constitutivo nº 0267/2005 do Ministério da Integração Nacional - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - e do
processo administrativo nº 10830.006193/2005-14, declara:
Art. 1° - Fica reconhecido o direto da empresa IGL INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 03.085.759/0001-02, à redução de 75%
do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis
incidentes sobre o lucro da exploração apurado por sua filial de
CNPJ: 03.085.759/0017-70, relativo à diversificação de empreendimento da empresa na área de atuação da extinta SUDENE, pelo prazo
de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2005, até o anocalendário de 2014, nos termos do art. 13, da Lei nº 4.239, de
27/06/1963, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.564,
de 29/07/1977, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº
9.532, de 10/12/1997, art. 1º da MP nº 2.199-14, de 24/08/2001, e Lei
nº 11.196, de 21/11/2005, além do descrito no art. 2º, inciso VI,
alínea “e”, do Decreto nº 4.213 de 26/04/2002.
Art. 2° - O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior não poderá ser
distribuído aos sócios, devendo integrar a reserva de capital da pessoa
jurídica, e somente poderá ser utilizado para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I- a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva;
II- a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o
valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º - A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos e contribuições
federais implicará a perda do incentivo e a obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescidos das
penalidades cabíveis.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANA VALESCA MINAS DE ASSUNÇÃO
IDENTIFICA A OCORRENCIA (ERRO) DETECTADA DURANTE O PROCESSAMENTO NO
SERPRO.
- DOMINIO
0 - pedido aceito
1 - pedido rejeitado, CPF não fecha DV.
2 - pedido rejeitado, CPF não consta da base CPF.
3 - pedido rejeitado, CPF com situação impeditiva =
cancelada.
4 - pedido rejeitado, CPF com situação impeditiva = nula.
5 - pedido aceito, CPF com situação = Suspensa ou
= Pendente de Regularização.
6 - pedido rejeitado, chave candidato duplicada.
7 - pedido rejeitado, chave comitê duplicada.
8 - pedido rejeitado, campos numéricos com
conteúdo não numérico.
9 - pedido rejeitado, sigla da UF não consta da
tabela de UF.
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33,
DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID452505-0>
Alfandegamento de instalações portuárias.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 9ª.
REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida
pela Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e considerando
o que consta do processo nº 10907.000922/2003-18, declara:
Art. 1º Alfandegadas, em caráter precário, a título permanente, até 30/06/2022, as instalações portuárias administradas pela
empresa MARTINI MEAT S/A ARMAZÉNS GERAIS, CNPJ nº
75.294.801/0006-10, situadas na Zona Primária do Porto Organizado
de Paranaguá, com área de 6.000,00 m², compostas pelos armazéns 8A e 8-B, assim como a área entre os mesmos, para a exploração na
modalidade de uso privativo misto, conforme Contrato de Arrendamento nº 087/2002 assinado em 01/07/2002, entre a empresa e a
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Art. 2º As instalações a que se refere o artigo anterior ficarão
sob a jurisdição da DRF em Paranaguá, que poderá baixar as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º Cumprirá à autorizada ressarcir o Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro
de 1975, de acordo com o art. 723 do Decreto nº 4.543, de 26 de
dezembro de 2002, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de
1996.
Art. 4º Às instalações em apreço atribui-se o código
9.80.14.09-9 a ser utilizado no Siscomex.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34,
DE 30 DE MAIO DE 2006
<!ID452501-0>
A Delegada da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria n° 30, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pela Portaria MF nº
275, de 15/08/2005, nos termos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, arts. 12 a 16, do Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de
2005, art. 14 e da IN SRF 605/06, art. 2º e na forma do despacho
exarado no processo nº 13053.000089/2006-34, declara:
Fica concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) como
pessoa jurídica preponderantemente exportadora à empresa MITA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.029.056/0001-67, localizada na
Rua Bento Faleiro, 807, bairro Caieira, no Município de Taquari/RS,
com direito à suspensão da Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de bens adquiridos
para incorporação ao seu ativo imobilizado e da Contribuição para
PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre bens
importados diretamente para incorporação ao seu ativo imobilizado.
O direito à fruição do benefício de suspensão das contribuições acima descrito iniciar-se-á com a publicação deste Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União.
CLARI MARIA FANTINEL DORNELLES
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
o-
<!ID452619-0>
CARTA-CIRCULAR N 3.235, DE 17 DE MAIO DE 2006
Estabelece critérios para a classificação de
cédulas e moedas nacionais, o recolhimento
de numerário à instituição custodiante e ao
Banco Central do Brasil e dá outras providências.
O Banco Central do Brasil, no exercício das atribuições que
lhe confere o art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, tendo
em vista uniformizar procedimentos para a manutenção do bom estado do meio circulante, que é requisito fundamental para assegurar o
reconhecimento de suas características de segurança, vem estabelecer
critérios para a classificação do numerário a ser encaminhado pelas
instituições financeiras bancárias à Instituição Custodiante.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO NUMERÁRIO
2. As cédulas a serem encaminhadas à Instituição Custodiante deverão ser classificadas em:
I - utilizáveis;
II - não-utilizáveis;
III - dilaceradas; e
IV - mutiladas.
3. Cédulas utilizáveis são aquelas adequadas à circulação,
por se apresentarem em bom estado de conservação e com tamanho
original;
4. Cédulas não-utilizáveis são aquelas inadequadas à circulação que, apesar de se apresentarem com tamanho original, encontram-se desgastadas pelo uso.
5. As cédulas dilaceradas são aquelas inadequadas à circulação que apresentam, pelo menos, um dos seguintes indicadores:
I - caracteres estranhos (marcas, desenhos, rabiscos, carimbos, etc.);
II - fitas adesivas ou grampos metálicos;
III - áreas fragmentadas, rasgadas, furadas, cortadas ou
emendadas, com mais da metade do tamanho original em um único
fragmento;
IV - áreas manchadas ou desbotadas;
V - falta parcial ou integral de elemento de segurança; e
VI - áreas enrugadas ou encolhidas (em cédulas de polímero).
6. As cédulas mutiladas são aquelas que não têm valor por
não apresentarem um fragmento com mais da metade do tamanho
original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas
poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise, na
forma desta Carta-Circular.
7. O Banco Central do Brasil considerará, para efeito de
uniformização de critério no processo de seleção, os seguintes níveis
para as cédulas utilizáveis e não-utilizáveis:
I - Nível 1 - cédulas novas;
II - Nível 2 - cédulas em ótimo estado de conservação, sem
dobras, sem manchas, sem rasgaduras, com as bordas intactas e com
caracteres e símbolos legíveis, definidos e perceptíveis pelos exames
diretos;
III - Nível 3 - cédulas em bom estado de conservação, em
substrato (papel ou polímero) ainda rígido, com dobras, onde a marca
tátil é percebida com dificuldade;
IV - Nível 4 - cédulas com dobras bem marcadas, substrato
menos rígido e tinta ainda persistente na área da dobra, embora com
um princípio de desgaste. A impressão calcográfica ainda pode ser
percebida ao exame tátil direto. O exame visual direto não permite a
percepção da imagem latente. A marca tátil não é percebida;
V - Nível 5 - cédulas com várias dobras, com a tinta esmaecida e o substrato enfraquecido. As cédulas podem estar sujas ou
manchadas. O papel já está gasto e não mais possui a rigidez original.
A tinta dos caracteres e símbolos encontra-se desgastada. A imagem
latente e a marca tátil não são mais percebidas. As áreas impressas
em calcografia são dificilmente identificadas; e
VI - Nível 6 - constitui uma exacerbação do nível anterior: o
substrato encontra-se mais flácido, a tinta dos caracteres e símbolos
mais desgastada. Essas cédulas, em geral, apresentam-se mais sujas.
8. As cédulas classificadas de acordo com os critérios descritos nos níveis 1, 2 e 3 do parágrafo 7, são consideradas adequadas
para circulação e deverão ser identificadas como cédulas utilizáveis.
As classificadas nos demais níveis são inadequadas à circulação e
deverão ser identificadas como não-utilizáveis. .
9. As moedas deverão ser classificadas em:
I - utilizáveis: são as moedas íntegras e sem defeitos e que
devem continuar em circulação;
II - danificadas: são as moedas inadequadas à circulação em
decorrência de:
a) superfície torta ou perfurada ou desfigurada;
b) dimensões diferentes das especificadas originalmente; e
c) dificuldade em identificar a denominação.
DO RECOLHIMENTO DE CÉDULAS JUNTO AO PÚBLICO E ENCAMINHAMENTO À INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE
10. Quando da apresentação de cédulas dilaceradas pelo público, as instituições financeiras bancárias deverão considerá-las inadequadas para a circulação e substituí-las por seu valor integral ou
acatá-las em pagamentos ou depósitos e, posteriormente, encaminhálas - separadas das demais - para troca junto à Instituição Custodiante.
11. As instituições financeiras bancárias deverão acolher do
público em geral cédulas mutiladas e moedas danificadas a serem
encaminhadas ao Banco Central do Brasil para exame. Tais cédulas e
moedas deverão ser encaminhadas em volumes separados, identificados por etiqueta que contenha a expressão "MUTILADO" ou
"DANIFICADO", respectivamente.
12. Ao receber cédulas mutiladas e moedas danificadas, a
instituição financeira bancária deverá fornecer recibo ao interessado e
informá-lo, posteriormente, do resultado, ressarcindo-o no valor que
eventualmente lhe couber.
13. Ao efetuarem depósitos na Instituição Custodiante, as
instituições financeiras deverão:
I - formar grupos de 100 unidades (centena) em posição
normal de leitura e com idêntica:
a) denominação; e
b) critério de classificação das cédulas - se utilizáveis, não
utilizáveis ou dilaceradas;
II - envolver cada centena com uma cinta de papel resistente,
aplicada na metade esquerda das cédulas;
III - empacotar grupos de 10 centenas (milheiro) com a
mesma denominação e idêntico critério de classificação, que deverá
ser amarrado com barbante, fio de plástico ou náilon, sem, contudo,
danificar as cédulas;
IV - encimar as centenas ou milheiros com etiqueta (espelho)
de papel, confeccionada de acordo com as especificações do documento "etiqueta para acondicionamento de cédulas", constante do
CADOC como modelo nº 39001-1, onde constará a identificação da
instituição recolhedora, o valor total, a data do acondicionamento e o
critério de classificação do numerário, conforme estabelecido no parágrafo 2; e
V - acondicionar os milheiros em sacos de polipropileno
fechados com dispositivo aprovado pelo Departamento do Meio Circulante, observando que:
a) cada saco deverá conter 30 (trinta) milheiros de uma única
denominação e com a mesma classificação; e
b) o dispositivo de fechamento deverá conter lacre com numeração e etiqueta, na qual constará a identificação da instituição
recolhedora, a denominação, a numeração do lacre, o valor total e o
critério de classificação registrados de forma legível.
14. As instituições financeiras bancárias deverão recompor
as cédulas dilaceradas que não se apresentarem inteiras ou que se
encontrarem rasgadas, da seguinte forma:
I - os exemplares que não se apresentarem inteiros deverão
ser recompostos com papel branco, reconstituindo seu formato original, mantido visível o anverso; e
II - os rasgados deverão ser, previamente, recompostos com
fita adesiva transparente.
15. O numerário dilacerado deverá ser encaminhado pelas
instituições financeiras para depósito ou troca junto à Instituição
Custodiante, acondicionado separadamente e identificado por meio de
etiqueta contendo a expressão "DILACERADO" em caracteres vermelhos.
16. As cédulas mutiladas deverão ser encaminhadas ao Banco Central apartadas das cédulas suspeitas, que deverão ser enviadas
para exame de legitimidade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17. As cédulas mutiladas a serem submetidas a exame no
Banco Central, para determinação de valor, e que apresentem resquícios da ação do fogo, de traças, cupins ou outros agentes de
destruição, deverão receber cuidados especiais no acondicionamento e
transporte, visando à preservação desses elementos, sendo contraindicada sua reconstituição antes da análise por esta Autarquia.
18. A Instituição Custodiante poderá recusar o depósito que
estiver em desacordo com os critérios definidos nesta Carta-Circular.
19. Eventuais diferenças apuradas pela Instituição Custodiante ou pelo Banco Central do Brasil na conferência de numerário
recolhido serão levadas a crédito ou a débito, conforme o caso, da
conta RESERVAS BANCÁRIAS da instituição financeira recolhedora, em conformidade com o disposto na Carta-Circular 3.214, de 1º
de novembro de 2005.
20. Os procedimentos descritos nesta Carta-Circular deverão
ser igualmente observados quando do encaminhamento de numerário
pelas instituições financeiras bancárias diretamente ao Banco Central
do Brasil.
21. As imagens de cédulas dilaceradas, das mutiladas, dos
seis níveis de seleção de cédulas e do modelo de recibo, referidos nos
itens 5, 6, 7 e 12, respectivamente, poderão ser consultadas na Internet, na página www.bcb.gov.br, item "legislação e normas - normas
com anexos".
22. O Banco Central do Brasil poderá, a qualquer tempo,
regular o fluxo de recolhimento de numerário, de acordo com as
necessidades do meio circulante.
23. Ficam revogadas as Cartas-Circulares 2.368, de 28 de
maio de 1993, e 2.813, de 28 de agosto de 1998.
24. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SIDNEY DE FIGUEIREDO FILHO
Chefe
ISSN 1677-7042
13
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO FISCAL
PORTARIA N o- 1.308, DE 30 DE MAIO DE 2006
<!ID452510-0>
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no
21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1o
do art. 1o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art.
2o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto
na Resolução CG/Refis no 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação
dada pela Resolução CG/Refis no 20, de 27 de setembro de 2001, e o que
consta do processo administrativo no 11926.000719/2006-29, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis),
com efeitos a partir de 22 de maio de 2006, a pessoa jurídica KLACE
SOCIEDADE ANONIMA PISOS E AZULEJOS, CNPJ no
50.629.385/0001-29, por estar configurada a hipótese de que trata o
inciso VI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, em
decorrência da concessão de Medida Cautelar Fiscal em desfavor da
referida pessoa jurídica nos Autos no 2006.72.04.000408-6 em curso
na Vara Federal de Criciúma - Seção Judiciária de Santa Catarina.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA N o- 1.309, DE 30 DE MAIO DE 2006
<!ID452511-0>
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no
21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1o
do art. 1o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art.
2o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto
na Resolução CG/Refis no 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação
dada pela Resolução CG/Refis no 20, de 27 de setembro de 2001, e o que
consta do processo administrativo no 11926.000726/2006-21, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis),
com efeitos a partir de 23 de maio de 2006, a pessoa jurídica DINISA
DISTRIBUIDORA DE INSUMOS INDUSTRIAIS S/A, CNPJ no
83.647.289/0001-62, por estar configurada a hipótese de que trata o
inciso VI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, em
decorrência da concessão de Medida Cautelar Fiscal em desfavor da
referida pessoa jurídica nos Autos no 2006.72.04.000408-6 em curso
na Vara Federal de Criciúma - Seção Judiciária de Santa Catarina.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA N o- 1.310, DE 30 DE MAIO DE 2006
<!ID452512-0>
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS
no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida
no § 1o do art. 1o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no
inciso IV do art. 2o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000,
tendo em vista o disposto na Resolução CG/Refis no 9, de 12 de
janeiro de 2001, com a redação da Resolução CG/Refis no 20, de 27
de setembro de 2001, e o que consta no processo administrativo nº
35304.000342/2004-21, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis),
por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do
art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às
contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29
de fevereiro de 2000, a pessoa jurídica CLUBE MUNICIPAL, CNPJ
nº 29.817.285/0001-30, com efeitos a partir de 1o de julho de
2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
14
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 1.311, DE 30 DE MAIO DE 2006
<!ID452513-0>
Exclui pessoa jurídica do Refis.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS
no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida
no § 1o do art. 1o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no
inciso IV do art. 2o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000,
tendo em vista o disposto na Resolução CG/Refis no 9, de 12 de
janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/Refis no 20,
de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo
no 10865.001013/2004-11, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica
SANTA PAULA COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº
58.571.324/0001-60, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), efetuada pela Portaria CG/Refis nº 564, de 19 de julho de 2004.
Art. 2o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis),
com efeitos de partir de 1º de julho de 2006, a pessoa jurídica
SANTA PAULA COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº
58.571.324/0001-60, por estarem configuradas as seguintes hipóteses
de exclusão:
a) art. 5o, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados dos
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF; e,
b) art. 5o, inciso I, combinado com o art. 3o, inciso III, de
Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações
a serem entregues à Secretaria da Receita Federal - SRF.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
RETIFICAÇÕES
<!ID452509-0>
Na Portaria CG/REFIS nº 1278, de 11 de abril de 2006, publicada no DOU de 18 de abril de 2006, Seção 1, página 21, onde se lê:
“...PORTARIA Nº 1278, DE 11 DE MAIO DE 2006...”
leia-se:
“...PORTARIA Nº 1278, DE 11 DE ABRIL DE 2006 .....”
<!ID452514-0>
Na Portaria CG/REFIS nº 811, de 15 de dezembro de 2004,
publicada no DOU de 17 de dezembro de 2004, Seção 1, página 40,
onde se lê:
“...O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência
estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei no 9.964, de 10 de abril de
2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de
2000, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução CG/Refis nº
25, de 10 de abril de 2002, e o que consta do processo administrativo
nº 10980.004166/2004-88, resolve:...”
leia-se:
“...O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência
estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei no 9.964, de 10 de abril de
2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de
2000, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução CG/Refis nº
25, de 10 de abril de 2002, e o que consta do processo administrativo
nº 10168.004166/2004-88, resolve: .....”
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS,
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
E DE CAPITALIZAÇÃO
ATA DA 74ª SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2006
<!ID451190-0>
Ata da 74ª Sessão Pública de Julgamento, realizada em 21 de
fevereiro de 2006, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da
União em 10 de fevereiro de 2006, Seção I, pág. 25.
1. LOCAL E HORÁRIO - Rua Buenos Aires, 256 - 4º andar
- Centro do Rio de Janeiro, no Edifício Sede da Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP, às 10:00 horas.
2. TRABALHOS - Foi aberta a Sessão pelo Sr. Presidente,
Dr. Agostinho do Nascimento Netto, tendo como Secretária a Sra.
Alessandra Lisboa Guedes. Presente o Sr. Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
2.1.- QUORUM REGIMENTAL - Presentes os Conselheiros
Agostinho do Nascimento Netto, Paulo Antônio Costa de Almeida
Penido, Fernando Rodrigues Mota, Salvador Cícero Velloso Pinto e
Roberto Silva Barbosa. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo
Takeyama, representante da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE-MJ.
2.2 - JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos recursos constantes da respectiva Pauta, os quais obtiveram as seguintes
decisões:
1
RECURSO Nº 0799 - Processo SUSEP nº 15414.006688/9833 - Recorrente: Marítima Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do
Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração.
Item 2 - Insuficiência de cobertura de Provisões Técnicas de 2º e 3º
grupo; Item 3 - Oferecer prêmios de seguros cujas apólices eram
relativas a riscos decorridos; Item 4 - Contabilizar empréstimos no
Passivo Flutuante. PENALIDADE: multas nos valores de R$
9.367,07, R$ 2.676,31 e R$ 2.676,31. BASE LEGAL: Art. 88 do
Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1146/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Marítima Seguros S.A. concedendo aos
itens 2, 3 e 4 do Auto de Infração a atenuante prevista no art. 34, §
1º, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, em
vista da correção da infração antes do julgamento do Conselho Diretor da SUSEP. As Representações do Ministério da Fazenda e
SUSEP não concederam atenuante em vista da natureza da infração.
Presente a advogada Dra. Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos
termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da
Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
RECURSO Nº 1066 - Processo SUSEP nº 10.005366/00-39
- Recorrente: Sul América Santa Cruz Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva
Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atender à exigência da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL:
Art. 19 da Lei nº 6.435/77. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1147/06: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar
provimento ao recurso da Sul América Santa Cruz Seguros S.A., uma
vez que a recorrente não logrou êxito em provar que a intimação,
supostamente recebida por pessoa não autorizada, não chegou ao seu
conhecimento. As Representações da ANAPP e FENASEG votaram
pelo provimento parcial do recurso, não reconhecendo as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento da SUSEP. Presente a
advogada Dra. Renata Rodrigues de Souza, que sustentou oralmente
em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno
deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar
José Barbalho.
RECURSO Nº 1185 - Processo SUSEP nº 15414.001689/9738 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de
Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusar pagamento de indenização em seguro de vida. Recurso conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92.
BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1148/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da
Unibanco AIG Seguros S.A., tendo em vista que o pagamento, comprovado pelo recibo acostado aos autos, se deu por mera liberalidade
da recorrente.
RECURSO Nº 1234 - Processo SUSEP nº 15414.002397/9849 - Recorrente: Unimed Seguradora S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando
Rodrigues Mota; Revisor Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas em desacordo com a legislação
de regência. PENALIDADE: multa de R$ 4.683,53. BASE LEGAL:
Art. 84 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459/67.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1149/06: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a prescrição administrativa do processo, após a decisão do Conselho Diretor da
SUSEP, ex vi do art. 1º, parágrafo 1º da Lei nº 9873/99.
RECURSO Nº 1311 - Processo SUSEP nº 10.005224/01-25 Recorrente: Cia. Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio
Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues
Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação.
Recursos garantidores de reservas técnicas referentes ao mês de junho
de 2001 em desconformidade com a legislação em vigor. Recurso
conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 18.734,14. BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c o art. 57 do Decreto
nº 60.459/67. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1150/06: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização, preliminarmente, enfrentar a nulidade do recurso. Colocado em votação, decidem, por maioria afastar
a pretensão de nulidade, alegada pela recorrente, haja vista que o art.
84 do Decreto-Lei nº 73/66 determina que as sociedades seguradoras
constituam reservas técnicas, de acordo com os critérios fixados pelo
CNSP. A Representação da FENASEG votou pela nulidade da representação considerando que a tipificação da infração não estava
plenamente caracterizada. Vencida a preliminar, o CRSNSP decidiu,
no mérito e por maioria, considerando o voto de qualidade do Sr.
Presidente, negar provimento ao recurso da Companhia Excelsior de
Seguros, posto que a recorrente reconheceu a situação de inadequação
das coberturas em junho de 2001. Demais disso, tem-se por impossível a aplicação de circunstância atenuante, pois no caso, ainda
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
que tenha providenciado a regularização posteriormente, já estava
configurada a infração naquele mês em função do qual se lavrou a
representação. A Representação da ANAPP votou pelo provimento
parcial, não reconhecendo as reincidências explicitadas no Termo de
Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP. As Representações da
FENASEG e FENACOR votaram pela concessão da atenuante prevista no art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas a Resolução
CNSP nº 14/95, já que a recorrente providenciou a correção da
infração antes da decisão do Conselho Diretor da SUSEP. Presente a
advogada Dra. Renata Cunha Santos Pinheiro, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento
Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr.
Itamar José Barbalho.
RECURSO
Nº
1362
Processo
SUSEP
nº
15414.001765/2002-42 - Recorrente: PREVICORP - Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores de reservas técnicas referentes a fevereiro de 2002 em desconformidade
com a legislação em vigor. Recurso conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 5.100,00. BASE LEGAL: Art. 9º, § 1º da Lei
Complementar nº 109/01. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1151/06: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar
provimento ao recurso da PREVICORP Previdência Privada, tendo
em vista que assiste razão à recorrente no que tange à extinção da
punibilidade, operada por força do art. 58, inciso III das Normas
Anexas à Resolução CNSP nº 60/01 c/c a Resolução BACEN nº
2967/02. Com o advento de norma que deixa de reconhecer como
ilícita a prática de determinado ato, seus efeitos devem retroagir para
beneficiar aqueles que a infringiram anteriormente à sua edição. Presente o advogado Dr. Rodrigo José de Kühl e Carvalho, que sustentou
oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
RECURSO
Nº
1372
Processo
SUSEP
nº
15414.000691/2002-27 - Recorrente: PREVBRÁS - Sociedade Nacional de Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preencher incorretamente o FIP de novembro de 2001. Recurso conhecido e
indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 2.400,00. BASE LEGAL:
Lei Complementar nº 109/01. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1152/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da PREVBRÁS Sociedade Nacional de
Previdência Privada, vez que a simples suficiência das garantias não
exime a recorrente da incidência do regime repressivo, mesmo porque
não se está discutindo neste feito a suficiência das garantias, mas o
acerto no preenchimento do FIP. Presente o advogado Dr. Rodrigo
José de Kühl e Carvalho, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
RECURSO Nº 1386 - Processo SUSEP nº 005-1619/01 Recorrente: Trevo Banorte Seguradora S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador
Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não
manter arquivado o Certificado de Seguro nº 525.769. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 9.000,00. BASE
LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº
1153/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os
membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Trevo Banorte Seguradora
S.A., tendo em vista que a recorrente confirmou o não arquivamento
do certificado apontado pela fiscalização.
RECURSO Nº 1417 - Processo SUSEP nº 10.005101/01-85
- Recorrente: Real Previdência e Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de
Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não enviar documento solicitado por meio do ofício
GEFIS 948/01. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE:
multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº
73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1154/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao
recurso da Real Previdência e Seguros S.A., vez que restou comprovado, nos autos, que a recorrente não atendeu o contido no ofício
SUSEP/DEFIS/GEFIS nº 948/01, configurando infração às normas
regulamentares do mercado securitário. As Representações da
ANAPP e FENASEG não reconheceram as reincidências explicitadas
no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP.
RECURSO
Nº
1468
Processo
SUSEP
nº
15414.000822/2002-76 - Recorrente: Itaú Seguros S/A; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atender a determinação da SUSEP. Recurso conhecido
e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 52.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP
Nº 1155/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
maioria, dar provimento parcial ao recurso da Itaú Seguros S.A.,
concedendo a atenuante prevista no art. 53, inciso III das Normas
Anexas à Resolução CNSP nº 60/01, tendo em vista que a recorrente
providenciou a correção da infração antes da decisão do Conselho
Diretor. As Representações da SUSEP e Ministério da Fazenda negaram provimento ao recurso em vista da materialidade da infração.
RECURSO Nº 1534 - Processo SUSEP nº 10.004132/01-73
- Recorrente: Sulina Seguradora S/A.; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero
Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida
Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação.
Preencher incorretamente o FIP de maio/01. Recurso conhecido e
indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 21.410,48. BASE LEGAL:
Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1156/06:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros
do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados,
de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar
provimento ao recurso da Sulina Seguradora S.A., uma vez que não
logrou êxito em apresentar razão apta a justificar o erro. As Representações da FENASEG e ANAPP não reconheceram as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor
da SUSEP.
RECURSO Nº 1544 - Processo SUSEP nº 10.001648/01-20
- Recorrente: AGF BRASIL SEGUROS S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues
Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação.
Não atender a exigência da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido.
PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 88 do
Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1157/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar
provimento ao recurso da AGF Brasil Seguros S.A., amparados no
Enunciado PRGER nº 39 que expressa o entendimento de que: “a
escusa irrelevante não afasta a incidência do regime repressivo, ainda
que isenta de má-fé e prometida ou concretizada a correção da irregularidade objetivamente verificada”. As Representações da FENASEG e ANAPP não reconheceram as reincidências explicitadas no
Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP.
RECURSO Nº 1596 - Processo SUSEP nº 15414.003847/9839 - Recorrentes: SBM Administradora e Corretora de Seguros Ltda
e Paulo Rogério dos Santos; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Ausência de
cobertura do bem objeto do sinistro. Recurso conhecido e provido
parcialmente. PENALIDADE: cancelamento de registro. BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº
1158/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os
membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
maioria, dar provimento parcial ao recurso da SBM Administradora e
Corretora de Seguros Ltda. e do corretor de seguros, Sr. Paulo Rogério dos Santos, aplicando-se-lhes a penalidade de suspensão temporária, pelo prazo de 60(sessenta) dias, prevista no art. 16, inciso II
das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, haja vista que os
recorrentes providenciaram a reparação dos prejuízos sofridos pelo
segurado. A Representação do Ministério da Fazenda negou provimento ao recurso, tendo em vista que restou comprovada a materialidade e autoria do ato ilícito.
RECURSO
Nº
1624
Processo
SUSEP
nº
15414.004351/2002-75 - Recorrente: Indiana Seguros S/A; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Entregar dados estatísticos incorretos referentes ao seguro
VG/AP. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de
R$ 9.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1159/06: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da
Indiana Seguros S.A., vez que o fato da recorrente tratar a infração
como mero erro de digitação não afasta a incidência do regime
repressivo.
RECURSO Nº 1660 - Processo SUSEP nº 10.002151/00-66Recorrente: Marítima Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa
de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Pagamento de comissão a corretora diferente da que celebrou o contrato
de seguro. Recurso conhecido e provido. PENALIDADE: multa de
R$ 1.338,15. BASE LEGAL: Art. 13 da Lei nº 4.594/64. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1160/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da
Marítima Seguros S.A. tendo em vista que a seguradora ao consultar
os cadastros, apurou a existência formal da LUZITANA e, ignorando
não se tratar daquela LUZITANA a quem deveria pagar a comissão,
mas de outra pessoa jurídica, emitiu a apólice, incorrendo em equívoco perfeitamente escusável. Presente a advogada Dra. Renata Cunha Santos Pinheiro, que sustentou oralmente em favor da recorrente;
intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr.
Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
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RECURSO Nº 1666 - Processo SUSEP nº 008-177/99 Recorrente: Generali do Brasil Cia. Nacional de Seguros; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio
Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atender à exigência da SUSEP. Recurso
conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP
Nº 1161/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem
os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
maioria, negar provimento ao recurso da Generali do Brasil Companhia de Seguros, uma vez que a recorrente não traz aos autos prova
de que teria atendido ao requisitado pela autarquia. Como se pode
constatar, não houve, de fato, qualquer resposta à solicitação da SUSEP. As Representações da FENASEG e ANAPP votaram pelo provimento parcial do recurso, não reconhecendo as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento da SUSEP. Presente o advogado
Dr. George Eduardo de Cunto Mckenzie, que sustentou oralmente em
favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno
deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar
José Barbalho.
RECURSO Nº 1691 - Processo SUSEP nº 10.002080/01-09
- Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto
Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Item
2 - violar prazo para apresentação de documentos requeridos pela
fiscalização; Item 3 - atrasar o pagamento de prêmios relativos aos
meses de janeiro/00, julho/00, agosto/00 e setembro/00 sem aplicar a
correspondente mora. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multas nos valores de R$ 8.028,92 e R$ 2.676,31. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº
1162/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os
membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Unibanco AIG Seguros
S.A., uma vez que a violação do prazo para a apresentação de documentos foi atestada pelo órgão fiscalizador e não há nos autos
prova de que os pagamentos tenham sido efetuados e apresentados
aos fiscais.
RECURSO Nº 1730 - Processo SUSEP nº 10.007131/01-17
- Recorrente: Sul América Santa Cruz Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração.
Item 1 - Falta de lançamentos dos endossos de cancelamento no
Registro Geral de títulos emitidos; Item 2 - Não apresentar documentos comprobatórios solicitados formalmente pela fiscalização e
Item 3 - Lançar endossos no registro geral de títulos cobrados fora do
mês de competência. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multas nos valores de R$ 2.676,31, R$ 16.057,84 e R$ 2.676,31.
BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1163/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da Sul
América Santa Cruz Seguros S/A, tendo em vista que o agravamento
da penalidade no caso sub examem obedeceu ao devido processo
legal e prestou homenagem ao direito de defesa, não merecendo,
portanto, a increpação de invalidez que lhe irroga a recorrente. As
Representações da ANAPP e FENASEG votaram pelo provimento do
recurso, excluindo as reincidências, uma vez que a recorrente só
tomou conhecimento do referido processo quando intimada na decisão do Conselho Diretor da SUSEP, caracterizando assim cerceamento de defesa. Presente o advogado Dr. Daniel Barreto Curi, que
sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do
Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
RECURSO Nº 1739 - Processo SUSEP nº 003-0226/96 Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recusar
pagamento do Seguro DPVAT. PENALIDADE: multa de R$
64.231,36. BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº 6.194/74 alterada pela
Lei nº 8.441/92. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1164/06: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a
prescrição administrativa do processo, após a decisão do Conselho
Diretor da SUSEP, ex vi do art. 1º, parágrafo 1º da Lei nº 9873/99.
RECURSO Nº 1749 - Processo SUSEP nº 15414.004663/9751 - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Paulo
Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Negar indenização de seguro de vida em grupo. PENALIDADE: multa de R$ 467,80. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1165/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a prescrição administrativa do processo, após a decisão do
Conselho Diretor da SUSEP, ex vi do art. 1º, parágrafo 1º da Lei nº
9873/99.
ISSN 1677-7042
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RECURSO Nº 1761 - Processo SUSEP nº 15414.003219/9826 - Recorrente: Soma Seguradora S/A; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Atrasar pagamento
de correção monetária, incidente sobre indenização recebida. Recurso
conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE
LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº
1166/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os
membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
maioria, dar provimento ao recurso da Soma Seguradora S.A., tendo
em vista que as normas em vigor, à época do sinistro, não especificavam, claramente, um prazo para pagamento da indenização.
No que se refere a reincidência, a recorrente juntou aos autos prova
de que a decisão do processo SUSEP nº 001-04044/94 foi proferida
em 25/1/1995, não podendo ser usada para fins de reincidência, pois
transcorreu mais de 3(três) anos entre as decisões. As Representações
da SUSEP e Ministério da Fazenda negaram provimento ao recurso,
uma vez que ficou comprovada a materialidade da infração.
RECURSO Nº 1798 - Processo SUSEP nº 10.005305/01-25
- Recorrente: Real Previdência e Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues
Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação.
Comercializar seguro sem prévia aprovação da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 9.367,07. BASE
LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº
1167/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os
membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Real Previdência e Seguros
S.A., tendo em vista que a redação dada pelo Decreto nº 605/92 ao
art. 8º do Decreto nº 60.459/67, deixa clara a exigência sob foco.
RECURSO
Nº
1818
Processo
SUSEP
nº
15414.004610/2002-68 - Recorrente: Itaú Seguros S/A; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva
Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atender a Carta SUSEP no prazo fixado. Recurso conhecido
e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 13.000,00. BASE LEGAL:
Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1168/06:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros
do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados,
de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade,
negar provimento ao recurso da Itaú Seguros S.A., vez que restou
comprovada a desobediência da seguradora no atendimento às requisições da Autoridade Administrativa.
RECURSO
Nº
1820
Processo
SUSEP
nº
15414.002358/2002-52 - Recorrente: Alfa Seguros e Previdência S/A;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Enviar dados estatísticos incorretos à SUSEP. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$
8.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1169/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da
ALFA Seguros e Previdência S.A., haja vista que a falta de observância às instruções contidas no Anexo 5º da Circular SUSEP nº
135/00, ocasionou atraso na consolidação de dados destinados ao
sistema de dados específicos.
RECURSO Nº 1825 - Processo SUSEP nº 10.006480/01-21
- Recorrente: Global Capitalização S/A.; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva
Barbosa; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores de reservas técnicas referentes a setembro de 2001 em desconformidade com a legislação em vigor. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 7.493,66. BASE LEGAL: Art.
88 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c a art. 57 do Decreto nº 60.459/67.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1170/06: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da
Global Capitalização S.A., uma vez que restou comprovado, nos
autos, a insuficiência dos fundos aplicados como provisões técnicas.
RECURSO
Nº
1841
Processo
SUSEP
nº
15414.003766/2002-21- Recorrente: Áurea Seguros S/A; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa
de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Entregar com atraso o questionário trimestral referente
ao 3º trimestre de 2001. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 8.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do DecretoLei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1171/06: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Áurea Seguros S.A., vez que o argumento da
recorrente, é desprovido de qualquer amparo legal, pois o não atendimento a formalidade é justamente a base da infração.
16
ISSN 1677-7042
RECURSO
Nº
1881
Processo
SUSEP
nº
15414.001870/2002-81 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Enviar propostas de resseguro à
IRB Brasil Resseguros S.A. após a data de início de vigência do
seguro, retendo responsabilidades cujos valores ultrapassam os limites
técnicos fixados pela SUSEP, nas apólices que especifica. Recurso
conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 8.028,92. BASE LEGAL: Art. 79, § 1º do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1172/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
vez que a seguradora, de fato, suportou riscos superiores ao permitido, repassando-os em momento posterior ao IRB. Presente o
advogado Dr. Daniel Barreto Curi, que sustentou oralmente em favor
da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste
Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José
Barbalho.
RECURSO
Nº
1894
Processo
SUSEP
nº
15414.004587/2002-10 - Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro
Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
Representação. Enviar informações incorretas à autarquia. Recurso
conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$
9.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1173/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da
Companhia Excelsior de Seguros, concedendo a atenuante prevista no
art. 53, inciso III da Resolução CNSP nº 60/01, uma vez que a
recorrente providenciou a correção da infração antes da decisão do
Conselho Diretor da SUSEP. As Representações da SUSEP e Ministério da Fazenda negaram provimento ao recurso, amparados no
Enunciado PRGER nº 39 que expressa o entendimento de que: “a
escusa irrelevante não afasta a incidência do regime repressivo, ainda
que isenta de má-fé e prometida ou concretizada a correção da irregularidade objetivamente verificada”. Presente a advogada Dra. Renata Cunha Santos Pinheiro, que sustentou oralmente em favor da
recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
RECURSO
Nº
1931
Processo
SUSEP
nº
15414.004389/2002-48- Recorrente: Sul América Santa Cruz Participações S/A (nova denominação em aprovação pela SUSEP - Sul
América Santa Cruz Seguros S/A); Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues
Mota; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Preencher incorretamente o FIP de junho/02. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 8.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do DecretoLei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1174/06: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento recurso da Sul América Santa Cruz Participações S.A. (nova
denominação em aprovação pela SUSEP da Sul América Santa Cruz
Seguros S.A.), vez que os argumentos trazidos a colação pela recorrente não foram suficientes para descaracterizar ou justificar a
infração cometida; pelo contrário, confirmam a prática delituosa. Presente a advogada Dra. Vanessa de Barros Costa, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento
Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr.
Itamar José Barbalho.
RECURSO Nº 1942 - Processo SUSEP nº 008-0234/00 Recorrente: Sul América Cia. Nacional De Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso
Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusar pagamento de indenização em seguro de vida. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE
LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº
1175/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os
membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
maioria, negar provimento ao recurso da Sul América Companhia
Nacional de Seguros, vez que houve o desconto do prêmio do seguro
e o não repasse pelo estipulante não desobriga a seguradora do pagamento da indenização. As Representações da ANAPP e FENASEG
votaram pelo provimento parcial do recurso, não reconhecendo as
reincidências explicitadas no Termo de Julgamento da SUSEP. Presente a advogada Dra. Renata Rodrigues de Souza, que sustentou
oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
RECURSO Nº 1950 - Processo SUSEP nº 005-0496/98 Recorrente: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro
Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Atrasar pagamento de indenização seguro automóvel. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 88 do
Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1176/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
1
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a prescrição administrativa do processo, após a decisão do
Conselho Diretor da SUSEP, ex vi do art. 1º, parágrafo 1º da Lei nº
9873/99.
RECURSO Nº 1965 - Processo SUSEP nº 005-0871/98 Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Recusar pagamento de indenização de seguro de vida em grupo. PENALIDADE:
multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº
73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1177/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, reconhecer a
prescrição administrativa do processo, após a decisão do Conselho
Diretor da SUSEP, ex vi do art. 1º, parágrafo 1º da Lei nº 9873/99.
Presente o advogado Dr. Fabiano Narduchi de Paula, que sustentou
oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
RECURSO Nº 2439 - Processo SUSEP nº 005-0622/00 Recorrente: Marítima Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa
de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso
Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusar pagamento de indenização relativo a seguro automóvel. Recurso
conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE
LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº
1178/06: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os
membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da Marítima Seguros S.A., uma
vez que restou comprovado, nos autos, o descumprimento contratual
por parte do segurado, que não promoveu a liberação do gravame
sobre o veículo, impedindo o exercício do direito sub-rogatório. Presente a advogada Dra. Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha,
que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
2.3 - ASSUNTOS GERAIS:
2.3.1 - A Representação da FENASEG pediu vista do recurso nº 0863 - Processo SUSEP nº 15414.004870/98-96 para verificação de eventual prejuízo à defesa.
2.3.2 - O recurso 1902 - Processo SUSEP nº
15414.004590/2002-25 baixou em diligência ao DEFIS para esclarecer quais os artigos da Resolução CNSP nº 19/00 violados pela
recorrente nos itens 4 e 6 do Auto de Infração.
2.3.3 - Os recursos nsº 1844 - Processo SUSEP nº
15414.003450/2002-30, 1866 - Processo SUSEP nº 10.003472/00-13,
1926 - Processo SUSEP nº 15414.001662/2002-82 e 1941 - Processo
SUSEP nº 10.002518/99-63 foram retirados de pauta.
2.4 - ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a 74ª (septuagésima quarta) Sessão Pública de Julgamento,
às 17:00, pelo Presidente, e eu, Theresa Christina Cunha Martins,
Secretária-Executiva lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada,
pelo Sr. Presidente, Procuradores da Fazenda Nacional e Conselheiros, depois de lida e aprovada pelos membros integrantes deste Órgão
Colegiado.
Rio de Janeiro-RJ, 28 de março de 2006.
AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTO
Presidente do Conselho
ITAMAR JOSÉ BARBALHO
Procurador da Fazenda Nacional
PAULO ANTÔNIO COSTA DE ALMEIDA PENIDO
Conselheiro
SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO
Conselheiro
ROBERTO SILVA BARBOSA
Conselheiro
FERNANDO RODRIGUES MOTA
Conselheiro
THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS
Secretária Executiva
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Art. 2o Os pontos percentuais alocados, por unidade de avaliação, à reserva técnica serão distribuídos, mediante anuência prévia,
a metas estabelecidas após a publicação desta Portaria e consideradas
prioritárias para execução no período.
Parágrafo único. Caso não ocorram metas supervenientes, os
pontos percentuais serão distribuídos, ao final do semestre, proporcionalmente à pontuação ora estabelecida.
Art. 3o Poderão ser incluídas metas sem pontuação, que
independem da ação direta e exclusiva da unidade de avaliação.
Parágrafo único. Se integralmente alcançadas pela ação da
unidade de avaliação, será aplicado o fator de ajuste indicado nos
anexos.
Art. 4o Para o cumprimento do disposto no § 2º do art. 13 da
Portaria nº 594, de 16 de novembro de 2004, as avaliações de desempenho institucional com rendimento inferior a 40 (quarenta pontos), inclusive, corresponderão a 0% (zero por cento) do vencimento
básico do servidor, aquelas com rendimento superior a 95 (noventa e
cinco) pontos, inclusive, receberão o equivalente a 100% (cem por
cento) da parcela da GCG calculada nos seguintes termos: O valor
correspondente à parcela institucional será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: Parcela Institucional = GCGinst. x 0,005
x Maior Vencimento básico do cargo do servidor e as que se encontrem no intervalo entre 40 (quarenta) e 95 (noventa e cinco)
pontos serão calculados de acordo com a seguinte expressão: GCGinst = [(P-40)/0,55], onde: P é o total de pontos obtidos na avaliação
de desempenho institucional do órgão, entidade ou unidade administrativa, quando o resultado for um número maior que quarenta e
inferior a cem.
Art. 5o Os dispositivos desta Portaria aplicam-se, no que
couber, às áreas de administração financeira e de contabilidade dos
ministérios civis e outros órgãos do Ministério da Fazenda.
Art. 6o Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário do
Tesouro Nacional.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS KAWALL LEAL FERREIRA
ANEXO I
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
1. Promover medidas de políticas econômico-fiscais adequadas e compatíveis com a sustentabilidade macroeconômica do País.
2. Aperfeiçoar a Gestão da Dívida Pública Federal de responsabilidade do Tesouro Nacional, desenvolvendo política de gerenciamento de risco e fomentando o mercado secundário de títulos
públicos federais, aumentando a base de investidores.
3. Aperfeiçoar a gestão dos haveres mobiliários e financeiros
do Tesouro Nacional.
4. Apoiar e acompanhar o processo de ajuste fiscal dos entes
federativos, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Aperfeiçoar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciando a conta única, avaliando os gastos governamentais e estabelecendo normas sobre execução orçamentária, financeira
e contábil.
6. Tornar públicas informações econômico-fiscais em cumprimento a dispositivos legais, obrigações e/ou acordos internacionais.
7. Promover a consolidação das Contas Públicas das três
esferas de governo.
8. Garantir a transparência do gasto público.
9. Buscar o equilíbrio dinâmico e permanente das receitas e
despesas públicas.
10. Modernizar a Gestão do Tesouro Nacional.
ANEXO II
Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários - COREF
Nº
P/A*
META
%
1
P
Realizar, em articulação com a CODIN, treinamento para conselheiros fiscais representantes do Tesouro Nacional em empresas estatais sobre regulação do setor elétrico e do sistema fechado de
previdência complementar.
8,0
2
P
Aplicar modelo de avaliação de governança corporativa às estatais
federais elaborado de acordo com as boas práticas, para diagnóstico
e classificação das empresas.
8,0
3
P
Atualizar, até 16/10/2006, sistemática de seleção e indicação de
representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais ou órgãos
equivalentes das empresas estatais e, se for o caso, de outras entidades, inclusive empresas de cujo capital a União participe minoritariamente.
8,0
4
P
Aprimorar a metodologia de análise das empresas estatais dependentes, buscando desenvolver indicadores específicos e rotinas para
obtenção de informações.
8,0
5
P
Meta Reservada.
8,0
6
A
Elaborar proposta de relatório anual sobre a capacidade de execução
de projetos financiados com recursos externos nos quais a União
figure
8,0
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID452059-1>
PORTARIA N o- 360, DE 28 DE ABRIL DE 2006
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria No 69, de 7 de março
de 2001, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o
disposto na Medida Provisória No 2.229-43, de 06 de setembro de
2001, no Decreto No 3.762, de 5 março de 2001, e na Lei 10.769, de
19 novembro de 2003, resolve:
Art. 1o Aprovar, em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, as metas da STN
(anexos II a XVII) e as das áreas de administração financeira e de
contabilidade dos ministérios civis (anexos XVIII a XXXVII), bem
como as estabelecidas para os servidores da Carreira Finanças e
Controle lotados na STN, que se encontram em exercício em outros
órgãos do Ministério da Fazenda (anexos XXXVIII a LI) para o
período de maio a outubro de 2006.
como mutuária, para fins de avaliação da viabilidade e conveniência
de cancelamentos de saldos, considerando as determinações contidas
no Acórdão TCU nº1.573/2005.
7
A
Elaborar, em articulação com a COAFI e COREM, estudo do comprometimento das Transferências Federais e das Receitas Próprias
dos Estados, com a posição de 31/12/2005.
6,0
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
8
P
9
10
11
A
P
P
12
P
13
A
14
15
16
17
TOTAL
A
A
A
-
Realizar, até 02/10/2006, encontros setoriais com representantes do
Tesouro Nacional nos conselhos fiscais de empresas do grupo do
Banco do Brasil e empresas que atuam nos setores de comunicação,
saúde,
pesquisa e desenvolvimento e ciência e tecnologia, com a finalidade
de maior interação e troca de experiências.
Meta Reservada.
Meta Reservada.
Atualizar, até 30/06/2006, a metodologia de avaliação dos representantes do Tesouro Nacional em conselhos fiscais.
Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/
COSIS/COFIN/COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais
publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Meta conjunta entre as unidades CCONT/COPEM/COREF, sob a
coordenação da primeira. Atualizar, até 31/08/2006, os Manuais de
Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e Relatório de Gestão Fiscal
- RGF e do Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da
Execução Orçamentária - RREO.
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COAFI/COFIS /COREF/COPEC sob a coordenação da primeira. Manter
atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS,
o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional,
conforme informações sobre
os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade
das informações.
Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/ COFIS/COGEP/CODIV/COREF/COAFI, sob a coordenação da primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo
Central e da
Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração
pública.
Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet,
conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação
e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de
14/03/2002.
Reserva Técnica.
6,0
6,0
6,0
6,0
4
5
6
7
8
9
10
11
12
15
P
16
P
17
P
3,0
18
TOTAL
3,0
-
Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/CO- 3,0
FIS/COGEP/ CODIV/COREF/COAFI, sob a coordenação da primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro
Nacional", que
consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da
Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração
pública.
Meta Conjunta entre as unidades COFIN e CODIN, sob a coor- 3,0
denação da primeira. Elaborar manual sobre o processo de trabalho
"Incentivos Fiscais" pertencente à Gerência de Análise e Acompanhamento da Receita - GEARE, da Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN.
Meta conjunta entre as Unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação 3,0
da primeira. Implementar no SIAFI consulta sobre as faturas relativas ao Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal.
Meta conjunta entre as unidades COSIS/CCONT/COFIN, sob a co- 3,0
ordenação da primeira. Identificar requisitos não funcionais, propor
padrões arquiteturais e iniciar a validação das descrições das funcionalidades para o SIAFI XXI.
Meta conjunta entre as unidades COSIS/CCONT/COFIN, sob a co- 3,0
ordenação da primeira. Implementar 15 (quinze) Casos de Uso relativos ao documento Folha de Pagamento no SIAFI.
Reserva Técnica.
10,0
100,0
ANEXO V
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais
- COFIS
Nº
P/A*
1
P
Implementar a provisão para devedores duvidosos para créditos ad- 15,0
ministrados pela COFIS, a partir de metodologia desenvolvida com
a CCONT.
2
P
Realizar estudo com base na literatura e experiência internacional, 15,0
acerca dos fatores que geram passivos contingentes na Administração Pública e sobre as suas formas de registro e contabilização.
3
P
Avaliar os gastos do FCVS, especialmente aqueles verificados no 15,0
reconhecimento de dívidas pela Administradora, com vistas a identificar pontos que possam levar à redução de custos do Fundo.
4
P
Promover a reclassificação dos ativos financeiros administrados pela 15,0
COFIS, que não apresentam cobertura documental necessária à cobrança, do ativo patrimonial para o ativo compensado.
5
A
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COAFI/COFIS/ COREF / COPEC sob a coordenação da primeira. Manter
atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS,
o Sistema Integrado
* Projeto/Atividade
6
A
Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional COPEC
3,0
5,0
100,0
P/A*
META
%
A Manter atualizada a programação Financeira do T.N. dos exercícios 20,0
de 2005 e 2006, compatibilizando-as com os dados das Leis Orçamentárias Anuais, de receitas e despesas das áreas competentes,
dos parâmetros
macroeconômicos e das metas de resultados econômicos e financeiros estabelecidas para o período.
P
Elaborar proposta básica sobre modelagem do processo de seleção 5,0
pública para contratação de instituição financeira que atuará como
agente financeiro do Governo Federal na realização da folha de
beneficiários da Previdência.
P
Elaborar projeto piloto de conciliação dos saldos das contas relativos 5,0
à execução orçamentária e financeira dos projetos financiados com
recursos externos no SIAFI.
P
Meta conjunta entre as Unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação 5,0
da primeira. Adequar o processo da GRU visando melhorias nas
consultas e especificação da rotina de restituição.
P
Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/ 5,0
COSIS/COFIN/COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais
publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
P
Meta conjunta entre as unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação 5,0
da primeira. Implementar na Rotina de Precatórios do SIAFI a funcionalidade de reparcelamento e adequar a integração com o SPB,
por ocasião do pagamento de precatórios (OBH).
P
Meta conjunta entre as Unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação 5,0
da primeira. Identificar requisitos não-funcionais e elaborar termo de
referência para contratação do desenvolvimento do Subsistema Piloto do SOTN - Sistema de Operações do Tesouro Nacional.
P
Meta Conjunta entre as Unidades CESEF/COFIN, sob a coordenação 5,0
da primeira. Participar de Grupo de Trabalho instituído pela Portaria
Interministerial MF/MPOG/BACEN 88, de 25 de abril de 2006,
com
vistas a atender ao disposto no Acórdão 324/2006 do Tribunal de
Contas da União
P
Meta conjunta entre as unidades CCONT/COFIN, sob a coordenação 5,0
da primeira. Elaborar proposta de classificação de receitas orçamentárias que atenda aos princípios legais e que dê maior transparência ao processo de planejamento e orçamentação.
P
Elaborar projeto para automatização da rotina de conciliação dos 5,0
dados enviados decendialmente pela Secretaria da Receita Federal
(SRF) por meio de arquivo magnético (Relatório L88) com os dados
registrados no SIAFI.
P
Meta Reservada.
5,0
P
Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/ 5,0
CCONT/COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar o
desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela internet de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
P/A*
META
%
A Assessorar o representante da Secretaria do Tesouro Nacional nas 10,0
reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Financiamento e
Garantia das Exportações - COFIG.
2
P
Desenvolver estudo para examinar a possibilidade de criação de 10,0
mecanismos que possam viabilizar o apoio do FGE e ou do Proex ao
segmento de micro, pequenas e médias empresas, em consonância
com o
Grupo de Trabalho instituído para esse fim na 21ª Reunião Ordinária
do COFIG.
3
P
Elaborar, até 31.10.2006, banco de dados contendo os valores (men- 9,0
sais, por grupo, instituição financeira e risco) relativos aos desembolsos de financiamentos, pagamentos de equalizações e reembolsos
no âmbito do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF, desde a sua implantação (1996), com base nos registros
contábeis do SIAFI.
4
P
Elaborar, até 31.10.2006, ferramenta informatizada, para uso ins- 9,0
titucional da GEFIN, para análise da conformidade aos cálculos de
remuneração e de juros realizados mensalmente pelo SERPRO,
contemplando as diversas metodologias de cálculos, os diversos índices de remuneração e as diferentes taxas de juros, de acordo com
as condições estabelecidas para cada linha de crédito.
5
P
Elaborar e disponibilizar, até 31/10/2006, para uso integrado, resumo 9,0
histórico dos programas administrados pela GERAG.
6
A Operacionalizar o Sistema de conferência de cálculos dos rebates do 8,0
PESA, concedidos aos mutuários de operações rurais alongadas com
base nas Leis Nºs 10.437/2002 e 10.696/2003 e nas Resoluções
CMN Nºs 2.666/2000 e 2.963/2002.
7
A Participar das discussões sobre as propostas de votos a serem apre- 8,0
sentados, no período, ao Conselho Monetário Nacional, relacionados
com os financiamentos conduzidos pela COPEC.
8
A Elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2007 dos pro- 7,0
gramas a cargo da COPEC, constantes do orçamento das Operações
Oficiais de Crédito.
9
A Acompanhar os reembolsos e cobrança administrativa, nos casos de 7,0
inadimplência, referentes ao Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP.
10
A Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COA- 5,0
FI/COFIS/ COREF / COPEC sob a coordenação da primeira. Manter
atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS,
o Sistema Integrado
de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações
sobre os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações.
11
A Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/COFIS/ 5,0
COGEP/CODIV/COREF/COAFI, sob a coordenação da primeira.
Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central
e da Dívida
Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações
de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração pública.
12
P
Meta Reservada.
5,0
13
A Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coor- 4,0
denação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN
Nº 120, de 14/03/2002.
14
Reserva Técnica.
4,0
TOTAL
100,0
%
7,0
Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/COFIS/
COGEP/CODIV/COREF/COAFI, sob a coordenação da primeira.
Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro Nacional", que
7,0
consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da
Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração
pública.
Nº
1
* Projeto/Atividade
META
de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações
sobre os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações.
ANEXO IV
Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN
3
P
4,0
ANEXO III
2
14
A
4,0
* Projeto/Atividade
Nº
1
13
17
ISSN 1677-7042
7
A
Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN
Nº 120, de 14/03/2002.
6,0
8
P
Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/
COSIS/COFIN/COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais
publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
5,0
9
P
Meta Reservada.
5,0
10
-
Reserva Técnica.
10,0
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
ANEXO VI
Coordenação-Geral de Análise Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento Público - COAPI
Nº
P/A*
1
P
Meta Reservada.
META
%
2
P
Construir modelos para simular a viabilidade privada de projetos nos 20,0
setores de rodovia, ferrovia, portos e metrô.
3
P
Elaborar dois estudos de caso específicos sobre descentralização de 20,0
projetos de investimento (Portos e Irrigação), contendo proposta para
descentralização da provisão de serviços nestas áreas.
4
P
Normatizar os procedimentos associados à verificação dos limites de 15,0
1% da Receita Corrente Líquida previstos na Lei das PPP (Lei nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004).
5
-
Reserva Técnica.
40,0
5,0
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
ANEXO VII
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais - CESEF
Nº
P/A*
1
A
META
%
Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/CO- 12,0
FIS/COGEP/ CODIV / COREF / COAFI, sob a coordenação da
primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado
do Tesouro Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal
do Governo Central e da Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em
consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais
órgãos da administração pública.
2
A
Assessorar o Secretário do Tesouro Nacional, realizando acompanhamento e análise de Votos para as reuniões do Comitê da Moeda
e do Crédito (COMOC) e do Conselho Monetário Nacional
(CMN).
6,0
3
P
Meta Reservada.
6,0
4
P
Meta Conjunta entre as Unidades CESEF/COFIN, sob a coordenação
da primeira. Participar de Grupo de Trabalho instituído pela Portaria
6,0
Interministerial MF/MPOG/BACEN 88, de 25 de abril de 2006, com
vistas a atender ao disposto no Acórdão 324/2006 do Tribunal de
Contas da União
18
ISSN 1677-7042
1
5
P
Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/COSIS / COFIN / COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
6,0
6
P
Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/
CCONT / COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar
o desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela
internet
5,0
de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios.
7
A
Meta Reservada.
5,0
8
P
Reduzir o prazo da divulgação das informações referentes às "Operações do Governo Geral" no âmbito do Special Data Dissemination Standard (SDDS).
5,0
P
Elaborar projeto de portal de informações fiscais até 31/10/2006.
5,0
10
P
Acompanhar a realização e produzir relatório dos resultados observados no Censo Previdenciário, que tem como objetivo a redução
de pagamentos indevidos a partir da atualização cadastral dos titulares de benefícios.
5,0
Consolidar e divulgar informações fiscais referentes às operações do
Governo central para efeito de cumprimento aos termos de adesão
do Brasil ao Padrão Especial de Disseminação de Dados do Fundo
Monetário
3,0
A
13
P
Meta conjunta entre as unidades CODIV/CODIP/COGEP, sob a coordenação da primeira. Elaborar Relatório Unificado da Dívida Pública.
5,0
14
P
Elaborar e sistematizar Relatório Gerencial sobre a composição em
termos de moeda, taxa de juros, modalidade de contratação dentre
outros, da dívida contratual externa.
15
-
Reserva Técnica.
3,0
13
A
Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet,
conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação
e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de
14.03.2002.
3,0
2
P
P
Meta Reservada.
10,0
A
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COAFI/COFIS/ COREF/COPEC sob a coordenação da primeira. Manter
atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS,
o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional,
conforme informações sobre
5,0
7
A
A
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV, sob a coordenação da primeira . Apresentar proposta de estatística para participação de investidores não residentes em títulos da DPMFi e
propor divulgação pelos órgãos competentes
5,0
Disponibilizar informações para subsidiar o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal na definição de proposta de financiamento para o mês seguinte, a ser apresentado ao Secretário do
Tesouro Nacional.
5,0
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV sob a coordenação da primeira. Realizar quadrimestralmente, planejamento
estratégico para a Dívida Pública Federal, contemplando estratégias
para
5,0
o médio e longo prazos, permitindo identificar oportunidades e riscos para a melhoria da composição e redução do custo da dívida no
longo prazo.
8
A
Proceder à atualização das informações relacionadas a CODIV, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da
Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14/03/02.
5,0
9
P
Meta conjunta, entre as unidades CODIV/CODIP, sob a coordenação
da primeira. Elaborar, até 16/10/2006, proposta de redução dos títulos originados da securitização de dívidas e de outros do interesse
do Tesouro Nacional.
5,0
10
A
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV sob a coordenação da primeira. Realizar, quadrimestralmente, reprogramação
do Plano Anual de Financiamento 2006, apresentando-a ao Comitê
de Gerenciamento da Dívida Pública, para avaliação.
5,0
Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/COFIS/COGEP/ CODIV/COREF/COAFI, sob a coordenação da primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro
Nacional", que
5,0
11
A
consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo Central e da
Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração
pública.
A
22
TOTAL
META
%
5,0
2
P
Meta conjunta entre as unidades CODIV/COGEP/CODIP/COSIS,
sob a coordenação da primeira. Realizar os procedimentos necessários à conclusão do Grupo de Implantação nº 01 e ao início do
desenvolvimento do Grupo de Implantação nº 02 do Sistema Integrado da Dívida - SID.
5,0
Elaborar proposta de benchmark de longo prazo para a Dívida Pública Federal, a ser submetida ao Comitê de Gerenciamento da
Dívida, apresentando composições alternativas, bem como trade-offs
entre seus custos e riscos.
5,0
4
P
Meta conjunta entre as unidades COGEP/ CODIP/CODIV, sob a
coordenação da primeira . Apresentar proposta de estatística para
participação de investidores não residentes em títulos da DPMFi e
propor divulgação pelos órgãos competentes
5,0
Elaborar textos para discussão sobre temas considerados relevantes
para a gestão da dívida pública, com base em estudos sobre o tema
que tenham sido apresentados e debatidos no âmbito da SECAD
III.
5,0
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP, sob a coordenação
da primeira. Elaborar manual, a ser disponibilizado ao investidor
estrangeiro e ao público em geral, contendo orientações operacionais
sobre investimento nos títulos da DPMFi, em particular quanto as
formas de atuação do Tesouro Nacional nos mercados primário e
secundário.
5,0
6
P
P
2
3
4
6
7
P
Desenvolver modelo para projeção de médio e longo prazos da
Dívida Líquida do Setor Público DLSP, projetando a evolução dos
principais ativos e passivos que compõem o referido indicador.
5,0
8
P
Meta conjunta entre as unidades CODIP/COGEP/CODIV, sob a coordenação da primeira. Aprimorar o Programa Tesouro Direto, com
o objetivo de aumentar a base de investidores em títulos públicos
federais, por meio de melhorias operacionais, normativas, de divulgação, dentre outras.
5,0
8
9
P
Meta conjunta entre as unidades CODIV/CODIP/COGEP, sob a coordenação da primeira. Elaborar Relatório Unificado da Dívida Pública.
5,0
10
A
Elaborar, periodicamente, informes e apresentações sobre eventos
relacionados ao gerenciamento da Dívida Pública Federal.
4,0
11
A
Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN
Nº 120, de 14/03/2002.
4,0
12
A
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV sob a coordenação da primeira. Realizar, quadrimestralmente, reprogramação
do Plano Anual de Financiamento 2006, apresentando-a ao Comitê
de Gerenciamento da Dívida Pública, para avaliação.
4,0
13
A
Atualizar as informações e estatísticas macroeconômicas comumente
divulgadas durante o processo de emissão de títulos no exterior,
buscando aperfeiçoar as rotinas envolvidas.
4,0
14
A
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV sob a coordenação da primeira. Realizar quadrimestralmente, planejamento
estratégico para a Dívida Pública Federal, contemplando estratégias
para
4,0
9
10
11
12
13
14
o médio e longo prazos, permitindo identificar oportunidades e riscos para a melhoria da composição e redução do custo da dívida no
longo prazo.
15
15
A
Apresentar proposta e implementar programa regular de conference
calls com investidores
4,0
16
A
Elaborar, para distribuição na SECAD III, resumo das opiniões sobre
o cenário econômico, constantes nos informes recebidos por e-mail,
pela COGEP, de áreas de pesquisa econômica de instituições financeiras.
4,0
Disponibilizar informações para subsidiar o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal na definição de proposta de financiamento para o mês seguinte, a ser apresentada ao Secretário do
Tesouro Nacional.
4,0
A
4,0
4,0
4,0
7,0
100,0
ANEXO X
5
7
17
4,0
* Projeto/Atividade
Nº
1
P
5
-
Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/COFIS/COGEP/ CODIV / COREF / COAFI, sob a coordenação da
primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro
Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo
Central e da
Dívida Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração
pública.
Aperfeiçoar rotinas para a atualização automática dos dados utilizados nas apresentações e outros materiais destinados aos investidores.
Elaborar, mensalmente, relatório sobre riscos associados à composição da Dívida Pública Federal e à estratégia de financiamento.
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COAFI/COFIS/ COREF / COPEC sob a coordenação da primeira. Manter
atualizado, até
o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS, o Sistema
Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações sobre
os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade
das informações.
Reserva Técnica.
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública - CODIP
3
os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade
das informações.
6
21
Meta Conjunta entre as unidades CODIV/COGEP/CODIP, sob a
coordenação da primeira. Elaborar a proposta orçamentária da Dívida Pública Federal de responsabilidade da Secretaria do Tesouro
Nacional, para o exercício de 2007.
Meta Conjunta entre as unidades CODIV/COGEP/CODIP, sob a 15,0
coordenação da primeira. Elaborar a proposta orçamentária da Dívida Pública Federal de responsabilidade da Secretaria do Tesouro
Nacional, para o exercício de 2007.
4
P
A
P
%
Meta conjunta entre as unidades CODIV/COGEP/CODIP/COSIS, 15,0
sob a coordenação da primeira. Realizar os procedimentos necessários à conclusão do Grupo de Implantação nº 01 e ao início do
desenvolvimento do Grupo de Implantação nº 02 do Sistema Integrado da Dívida - SID.
3
5
20
P/A*
30,0
META
5,0
1
Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública - CODIV
P
A
Nº
ANEXO VIII
P/A*
19
* Projeto/Atividade
* Projeto/Atividade
1
5,0
100,0
100,0
Nº
A
COGEP
Elaborar relatórios e demonstrativos de acompanhamento das contas
fiscais para efeito de cumprimento de dispositivos legais.
TOTAL
18
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública -
A
Reserva Técnica.
5,0
<!ID452059-2>
12
-
Meta conjunta entre as unidades CODIP/COGEP/CODIV, sob a coordenação da primeira. Aprimorar o Programa Tesouro Direto, com
o objetivo de aumentar a base de investidores em títulos públicos
federais, por meio de melhorias operacionais, normativas, de divulgação, dentre outras.
ANEXO IX
Internacional (FMI), bem como das estatísticas harmonizadas do
Governo Nacional, no âmbito do Grupo de Monitoramento Macroeconômico do Mercosul.
14
P
TOTAL
9
11
12
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
16
17
18
P/A*
META
P
Definir estratégias e ações visando aumentar a eficiência da curva de
títulos externos do Brasil, buscando aumentar a liquidez dos instrumentos e a redução dos custos de captação.
P
Meta Reservada.
P
Meta Reservada.
P
Aprimorar conhecimento sobre a base de investidores no mercado
externo e estreitar o relacionamento com a mesma, de maneira a
reconhecer as demandas específicas de cada classe de investidores.
P
Meta conjunta entre as unidades CODIV/COGEP/CODIP/COSIS,
sob a coordenação da primeira. Realizar os procedimentos necessários à conclusão do Grupo de Implantação nº 01 e ao início do
desenvolvimento do Grupo de Implantação nº 02 do Sistema Integrado da Dívida - SID.
P
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP, sob a coordenação
da primeira. Elaborar manual, a ser disponibilizado ao investidor
estrangeiro e ao público em geral, contendo orientações operacionais
sobre investimento nos títulos da DPMFi, em particular quanto as
formas de atuação do Tesouro Nacional nos mercados primário e
secundário.
A Realizar, no que se refere aos aspectos financeiros e de negociação,
as operações de captação de recursos via emissão de títulos e de
administração de passivos de responsabilidade do Tesouro Nacional
no
mercado internacional, contemplando operações de compra, de permuta e outras modalidades de operações, inclusive com derivativos
financeiros.
P
Meta Conjunta entre as unidades CODIV / COGEP / CODIP, sob a
coordenação da primeira. Elaborar a proposta orçamentária da Dívida Pública Federal de responsabilidade da Secretaria do Tesouro
Nacional, para o exercício de 2007.
A Gerenciar os procedimentos operacionais e executar as emissões de
títulos, de responsabilidade do Tesouro Nacional, no exterior.
A Gerenciar os procedimentos operacionais e executar as ofertas públicas de títulos, de responsabilidade do Tesouro Nacional, no mercado interno.
P
Meta conjunta, entre as unidades CODIV/CODIP, sob a coordenação
da primeira. Elaborar, até 16/10/2006, proposta de redução dos títulos originados da securitização de dívidas e de outros do interesse
do Tesouro Nacional.
A Acompanhar e analisar aspectos institucionais, operacionais e legais
do mercado financeiro doméstico, incluindo, dentre outros, os seguintes
aspectos: mercados de derivativos, Sistema de Pagamentos, Bolsas e
Clearings, mercado de câmbio, fundos de investimentos e fundos de
pensão.
A Disponibilizar informações para subsidiar o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal na definição de proposta de financiamento para o mês seguinte, a ser apresentada ao Secretário
do Tesouro Nacional.
P
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV, sob a coordenação da primeira . Apresentar proposta de estatística para participação de investidores não residentes em títulos da DPMFi e
propor divulgação pelos órgãos competentes.
P
Meta conjunta entre as unidades CODIV/CODIP/COGEP, sob a coordenação da primeira. Elaborar Relatório Unificado da Dívida Pública.
A Elaborar, em articulação com o DEMAB/BACEN, Relatório da
DPMFi e Mercado Aberto, contendo informações sobre ofertas públicas e estatísticas da DPMFi.
A Elaborar semanalmente boletim informativo eletrônico, ressaltando
os fatos relevantes que tiveram ou terão impacto sobre os mercados
financeiros.
A Atualizar, em articulação com a CODIN, manual de procedimentos
operacionais referente ao processo Leilão de Títulos da Dívida Pública Interna.
%
7,0
7,0
7,0
7,0
5,0
4,0
4,0
4,0
4,0
4,0
4,0
4,0
4,0
4,0
4,0
4,0
3,0
3,0
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
19
A
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV sob a coordenação da primeira. Realizar, quadrimestralmente, reprogramação
do Plano Anual de Financiamento 2006, apresentando-a ao Comitê
de Gerenciamento da Dívida Pública, para avaliação.
3,0
17
A
Elaborar, até 31/08/2006, os arquivos relativos às contas do exercício
de 2005, dos Estados e Municípios que as apresentaram em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
para incorporação à página do Tesouro Nacional na Internet.
2,0
20
A
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV sob a coordenação da primeira. Realizar quadrimestralmente, planejamento
estratégico para a Dívida Pública Federal, contemplando estratégias
para
3,0
18
A
Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na Internet,
conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação
e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de
14/03/2002.
2,0
Meta conjunta entre as unidades COSIS/CODIN/COPEM/COREM/
COAFI , sob coordenação da primeira. Elaborar estudo de viabilidade para início das atividades de diagnóstico e modelagem de
sistemas para a área de Estados e Municípios - Projeto SECAD
IV.¹
-
o médio e longo prazos, permitindo identificar oportunidades e riscos para a melhoria da composição e redução do custo da dívida no
longo prazo.
21
22
A
A
19
Elaborar semanalmente, em articulação com CODIV/COGEP, relatório gerencial da dívida pública interna e externa contendo informações sobre ofertas públicas, estrutura de vencimentos, estatísticas básicas e Fundo da Dívida.
3,0
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COAFI/COFIS/ COREF / COPEC sob a coordenação da primeira. Manter atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a
COSIS, o Sistema
2,0
20
A
Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria
STN Nº 120, de 14/03/2002.
24
P
Meta conjunta entre as unidades CODIP/COGEP/CODIV, sob a coordenação da primeira. Aprimorar o Programa Tesouro Direto, com
o objetivo de aumentar a base de investidores em títulos públicos
federais, por meio de melhorias operacionais, normativas, de divulgação, dentre outras.¹
25
-
Reserva Técnica.
-
2,0
-
P/A*
P
P
* Projeto/Atividade
¹ fator de ajuste: 1,01
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e
Municípios - COREM
Nº
P/A*
1
A
Elaborar ou avaliar Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal
para pelo menos 12 Estados.
2
P
Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/ 10,0
CCONT / COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar
o desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela
internet
Desenvolver e implementar no Sistema de Informações Sobre Trans- 10,0
ferências Constitucionais - SISTC, os seguintes módulos: geração de
quadro consolidado dos valores constitucionais (FPE, FPM, IPI-
3
P
Meta conjunta entre as unidades CONED/COPEM, sob a coordenação da primeira.Revisar e consolidar as instruções normativas relativas a transferências voluntárias para Estados e Municípios.
8,0
4
P
Participar das atividades técnicas institucionais do PROMOEX em
articulação com a CONED/CCONT.
6,0
5
P
Efetuar avaliação do processo da análise de operações de crédito,
verificando a adequação de métodos e procedimentos utilizados e
apurados no Sistema de Analise de Crédito e Manual de Procedimentos Internos-MPI.
6,0
6
A
Analisar e emitir parecer sobre os pleitos de operações de crédito
apresentados pelos estados, DF, municípios e respectivas autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes, observados os requisitos
e limites definidos nas Resoluções do Senado Federal nºs 43 e 40,
ambas de 2001.
6,0
7
A
Meta conjunta entre as unidades COPEM e a COREM, sob a responsabilidade da primeira. Efetuar ações com vista à implementação
e operacionalização, pela Caixa Econômica Federal, do Sistema de
Coleta de Dados Contábeis -SISTN.
6,0
8
A
Encaminhar, mensalmente e trimestralmente, ao Senado Federal, informações referentes às operações de crédito analisadas no âmbito
da COPEM, em cumprimento, respectivamente, aos artigos nºs 41 e
42 da Resolução nº 43/2001, do Senado Federal.
6,0
%
18,0
de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios.
3
P
Meta Reservada.
4
P
Meta conjunta entre as unidades COAFI/COPEM/COREM, sob a 10,0
coordenação da primeira. Elaborar documentos, para divulgação, sobre os diversos aspectos de atuação institucional da Secretaria do
Tesouro Nacional na relação com os Estados e Municípios.
A
%
Exportação, ITR, IOF, FEX, LC87/96 e FUNDEF) repassados aos
entes federativos; e geração dos valores constitucionais e estimativas
(FPE, FPM e IPI-Exportação) a serem repassados a cada ente federativo.
ANEXO XI
5
META
Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/ 10,0
CCONT/COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar o
desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela internet
de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios.
2
10,0
Meta conjunta entre as unidades COPEM e a COREM, sob a responsabilidade da primeira. Efetuar ações com vista à implementação
e operacionalização, pela Caixa Econômica Federal, do Sistema de
Coleta de Dados Contábeis -SISTN.
5,0
6
P
Elaborar estudo sobre a vinculação de receitas de pelo menos quatro
estados com base no termo de referência sobre esse assunto.
5,0
7
A
Realizar, até 20/06/2006, consolidação dos Balanços de Estados e
Municípios, em atendimento ao art. 51 da Lei Complementar nº
101/00.
5,0
8
A
Elaborar e divulgar o Boletim Informativo da COREM, com edição
diária, de segunda a sexta, contendo coletânea de matérias jornalísticas que sejam relevantes para o acompanhamento da situação
fiscal dos entes da Federação.
3,0
9
A
Meta conjunta entre as unidades COPEM e COREM, sob a coordenação da primeira. Atualizar o aplicativo: "Situação Fiscal do
seu Município".
3,0
10
A
Gerar, até 31/07/2006 e até 31/10/2006, conjunto de gráficos sobre a
evolução da situação fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
3,0
11
A
Atualizar o estudo "Perfil e Evolução das Finanças Municipais" com
os dados de 2005.
3,0
12
A
Gerar, até 31/07/2006 e até 31/10/2006, os gráficos e planilhas de
monitoramento dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos
Estados e do Distrito Federal.
3,0
13
A
Atualizar, até 31/07/2006 e até 31/10/2006, a posição de março e de
junho de 2006, respectivamente, do estoque consolidado de dívidas e
da relação dívida financeira / RLR dos Estados e do Distrito Federal.
3,0
14
P
Definir nova estrutura de informações para o diretório COREM e
instituir cronograma para sua implementação.
3,0
15
A
Realizar seminário interno para discussão de cenários para os entes
da Federação e/ou de procedimentos técnicos e operacionais.
3,0
16
A
Calcular e publicar, mensalmente, a Receita Líquida Real dos entes
da federação com dívidas renegociadas junto ao Tesouro Nacional.
3,0
6,0
100,0
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI
Nº
1
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios
- COPEM
1
-
ANEXO XIII
100,0
Nº
-
responsabilidade da COPEM, com vistas a uniformizar procedimentos e aprimorar a análise de pleitos para contratação de operação de
crédito.
Meta conjunta entre as unidades COSIS/CODIN/COPEM/COREM/
COAFI, sob coordenação da primeira. Elaborar estudo de viabilidade
para início das atividades de diagnóstico e modelagem de sistemas
para a área de Estados e Municípios - Projeto SECAD IV.¹
Reserva Técnica.
* Projeto/Atividade
¹ fator de ajuste: 1,01
ANEXO XII
100,0
META
19
TOTAL
P
19
6,0
TOTAL
4,0
TOTAL
Reserva Técnica.
18
* Projeto/Atividade
¹ fator de ajuste: 1,01
Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações sobre os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações.
23
P
ISSN 1677-7042
9
P
Meta Reservada.
6,0
10
P
Efetuar mudança do Banco de Dados de Access para Interbase no
Sistema de Análise de Crédito - SAC, promovendo as adaptações
nos programas e demais aplicativos que compõem o Sistema.
6,0
11
P
Meta conjunta entre as unidades COAFI/COPEM/COREM, sob a
coordenação da primeira. Elaborar documentos, para divulgação, sobre os diversos aspectos de atuação institucional da Secretaria do
Tesouro Nacional na relação com os Estados e Municípios.
4,0
12
A
Meta conjunta entre as unidades COPEM e COREM, sob a coordenação da primeira. Atualizar o aplicativo: "Situação Fiscal do
seu Município".
4,0
13
A
Meta conjunta entre as unidades CCONT/COPEM/COREF, sob a
coordenação da primeira. Atualizar, até 31/08/2006, os Manuais de
Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e Relatório de Gestão Fiscal
-
4,0
RGF e do Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.
14
A
Incluir no item Balanço Orçamentário e Patrimonial Resumidos do
Portal Indicadores Fiscais e de Endividamento, dados referentes aos
balanços de 2005.
3,0
15
A
Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral constantes da página do Tesouro Nacional na internet,
conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação
e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de
14.03.2002.
3,0
16
A
Elaborar e divulgar, mensalmente, os dados estatísticos relacionados
aos repasses constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios.
3,0
17
P
Realizar, bimestralmente, seminários internos para discussão de conceitos relativos ao endividamento dos entes da Federação; aplicação
das Resoluções nº 40 e 43, de 2001, do Senado Federal, e demais
temas de
3,0
P/A*
META
%
15,0
P
Meta conjunta entre as unidades COAFI/COPEM/COREM, sob a
coordenação da primeira. Elaborar documentos, para divulgação, sobre os diversos aspectos de atuação institucional da Secretaria do
Tesouro Nacional na relação com os Estados e Municípios.
2
P
Meta Reservada.
15,0
9,0
3
P
Elaborar, semestralmente, relatório gerencial sobre a recuperação
dos haveres financeiros controlados pela GECIN/GECEP, evidenciando os principais fatos verificados no período, consolidando, ainda, os dados dos
recebimentos e sua comparação com os resultados esperados, devendo o primeiro relatório ser emitido até 30/09/2006, abrangendo
o período de 1/01/2006 a 30/06/2006.
9,0
4
A Realizar o cálculo dos limites de dispêndios de Estados, Municípios e Distrito Federal a serem informados ao agente financeiro
com vistas à cobrança das parcelas devidas à União, relativamente
aos contratos de financiamento e refinanciamento aos quais se aplica tal dispositivo legal e contratual.
9,0
5
A Verificar a consistência dos recebimentos a cargo dos agentes financeiros, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, conforme
orientação do Tribunal de Contas da União - TCU, gerando relatórios de conferência.
6
P
Meta Reservada.
9,0
7
A Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COA- 3,0
FI/COFIS/ COREF / COPEC sob a coordenação da primeira. Manter
atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS,
o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional,
conforme informações
sobre os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações.
8
A Conciliar os saldos devedores mensais dos programas conduzidos 3,0
pela GECEX e GECEP com aqueles constantes do SIAFI, para
atualização dos referidos saldos naquele sistema.
9
A Meta Conjunta entre as unidades CESEF/COFIN/COPEC/CO- 3,0
FIS/COGEP/ CODIV/COREF/COAFI, sob a coordenação da primeira. Elaborar mensalmente o documento "Resultado do Tesouro
Nacional", que consiste na análise do Resultado Fiscal do Governo
Central e da Dívida
Líquida do Tesouro Nacional, em consonância com as divulgações
de estatísticas fiscais dos demais órgãos da administração pública.
10
P
Implementar novas funcionalidades no Banco de dados - Inadim- 3,0
plência, que processa as informações para alimentação do CAUC, de
forma a permitir que os novos dados fornecidos pelos agentes financeiros sejam processados com a geração de relatórios gerenciais.
11
P
Implementar modificações no banco de dados para controle das so- 3,0
licitações de movimentação de registros no CADIN encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União-TCU, de modo a possibilitar a geração
de relatórios e o aprimoramento dos mecanismos de consulta.
12
P
Elaborar relatórios referentes aos haveres sob a responsabilidade da 3,0
COAFI/GECEP nos quais estejam contemplados a descrição das
operações, a indicação da legislação pertinente, assim como os principais eventos ocorridos.
13
A Aperfeiçoar, até 30.09.2006, as planilhas de controle relativas ao 3,0
Brazil Investment Bond Exchange Agreement - BIB, de forma a
permitir a apuração mensal detalhada da variação cambial do saldo
devedor de cada mutuário.
14
A Proceder à atualização das informações relacionadas à COAFI cons- 3,0
tantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor da Internet/Intranet, criado
pela Portaria STN nº 120 de 14/03/2002.
15
P
Meta conjunta entre as unidades COSIS/COAFI, sob a coordenação 3,0
da primeira. Revisar as funcionalidades implementadas no Sistema
de Haveres para acompanhamento dos programas Lei nº 7.976/89
(Aviso
MF 030), DMLP, BIB, FUNDEF e Acordo Brasil-França, identificando aquelas que necessitam de manutenções e indicando a
eventual necessidade do desenvolvimento de novas funcionalidades
para o adequado controle desses haveres.
16
P
Meta conjunta entre as unidades COSIS/CODIN/COPEM/COREM/
COAFI , sob coordenação da primeira. Elaborar estudo de viabilidade para início das atividades de diagnóstico e modelagem de
sistemas para a área de Estados e Municípios - Projeto SECAD
IV.¹
17
Reserva Técnica.
7,0
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
¹ fator de ajuste: 1,01
20
ISSN 1677-7042
1
ANEXO XIV
9
P
Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa
- CONED
Nº
P/A*
1
A
META
P
Avaliar os riscos fiscais decorrentes de conversão em lei de PL ou 10,0
MP, bem como de edição de Decretos e outros normativos.
3
P
Elaboração de relatórios sobre a estrutura atual de gasto de órgãos, 10,0
unidades de governo ou programas específicos.
4
A
Responder às consultas sobre a aplicação das normas de administração orçamentária, financeira e patrimonial.
8,0
5
P
Elaboração de Instrução Normativa sobre prestação de contas de
transferências da União fundo a fundo.
8,0
6
P
Meta conjunta entre as unidades CONED/COPEM, sob a coordenação da primeira.Revisar e consolidar as instruções normativas relativas a transferências voluntárias para Estados e Municípios.
8,0
7
A
Apresentar, quando da elaboração e discussão no Congresso Nacional dos projetos de lei relativos à LOA e LDO, sugestões visando
ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle fiscal.
8,0
6,0
8
A
Elaborar relatório mensal das transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios.
9
A
Analisar a evolução da despesa da União com os servidores.
6,0
10
P
Realizar seminários para os gestores públicos sobre as Transferências Voluntárias, a IN 1/97, e o CAUC, Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias.
5,0
11
P
Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/
CCONT / COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar
o desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela
internet
4,0
P
Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/ CCONT/CONED/
COSIS / COFIN / COREF / COFIS sob a coordenação da primeira.
Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
4,0
13
-
Reserva Técnica.
1,0
TOTAL
12
P
13
P
14
P
15
P
16
P
17
P
18
P
19
P
20
P
-
21
P
2,0
22
P
23
A
Meta conjunta entre as unidades COSIS/CCONT/COFIN, sob a coordenação da primeira. Implementar 15 (quinze) Casos de Uso relativos ao documento Folha de Pagamento no SIAFI.
5,0
11
P
Meta conjunta entre as Unidades COSIS/CCONT, sob a coordenação
da primeira. Sistematizar e estruturar o tratamento das Operações
Internas no SIAFI com vistas ao batimento das Despesas na Modalidade de Aplicação 91 com as Receitas Intra-Orçamentárias.
5,0
12
P
Participar na elaboração de estudos e proposição de diretrizes, métodos e procedimentos com vistas a subsidiar a implantação de
Sistemas de
4,0
Custos na Administração Pública Federal, em Comissão Interministerial instituída pela Portaria Interministerial nº 945, de 26 de
outubro de 2005.
13
P
Implantar no órgão central do Sistema de Contabilidade Federal,
nova sistemática de acolhimento e atendimento de demandas, visando maior eficiência e eficácia do processo.
4,0
14
P
Meta conjunta entre as unidades COSIS/CCONT/COFIN, sob a coordenação da primeira. Identificar requisitos não funcionais, propor
padrões arquiteturais e iniciar a validação das descrições das funcionalidades para o SIAFI XXI.
4,0
15
P
Elaborar projeto para reestruturação dos procedimentos contábeis
relativos aos imóveis da União, especialmente os de Uso Dominial,
com a participação da Secretaria de Patrimônio da União - SPU.
3,0
16
A
Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN
nº 120, de 14.03.2002.
3,0
17
P
Elaborar projeto para reestruturação dos procedimentos contábeis
relativos aos diversos responsáveis.
3,0
18
P
Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/
CCONT / COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar
o
3,0
desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela internet de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
19
P
Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/
COSIS / COFIN / COREF/COFIS sob a coordenação da primeira.
Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional.¹
20
-
Reserva Técnica.
100,0
* Projeto/Atividade
P
P
de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios.
12
11
10
subsidiar a atuação da Advocacia-Geral da União, do Ministério
Público da União ou do Poder Judiciário, nas ações judiciais em que
a STN seja pólo passivo.
2
5,0
com o objetivo de disponibilizá-los para download na área de cada
UG, de modo a otimizar o processo de distribuição/impressão, e para
atender a Decisão Normativa TCU nº 62, de 27/Out/2004.
%
Analisar propostas de emendas à Constituição Federal, projetos de 22,0
lei e medidas provisórias, elaborar e coordenar respostas a requerimentos de informação do Congresso Nacional e elaborar notas
técnicas visando a
Meta conjunta entre as Unidades COSIS/CCONT, sob a coordenação
da primeira. Reestruturar o processo de elaboração dos relatórios da
TC / PC
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
TOTAL
100,0
ANEXO XV
* Projeto/Atividade
¹ fator de ajuste: 1,01
Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT
<!ID452059-3>
Nº
P/A*
1
A
META
%
Monitorar, acompanhar e viabilizar, permanentemente, a execução 10,0
das rotinas contábeis que permitirá o funcionamento adequado do
SIAFI para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
compreendendo
o acompanhamento e implementações no CPR, a alteração nas Tabelas do Plano de Contas, Eventos e Indicadores Contábeis e a
atualização do Manual SIAFI.
2
3
4
P
A
A
6
7
A
P
A
Meta conjunta entre as unidades CCONT/COFIN, sob a coordenação
da primeira.
Elaborar proposta de classificação de receitas orçamentárias que
atenda aos princípios legais e que dê maior transparência ao processo de planejamento e orçamentação.
8,0
P
Atender, de forma tempestiva, pelo menos 3.000 consultas das setoriais de contabilidade da União; dos órgãos responsáveis pela contabilidade de estados, DF e municípios e ainda quaisquer outras
demandas de usuários do SIAFI Gerencial.
8,0
Manter, mensalmente, a consistência dos dados contábeis dos órgãos
e entidades da Administração Federal, compreendendo a integração
dos balancetes, conciliação da Conta Única, controle dos orçamentos
e
8,0
Elaborar, consolidar e disponibilizar, nas datas respectivas, os demonstrativos estabelecidos em atendimento ao parágrafo 3º do art.
165 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos arts. 51
a 55 da Lei Complementar nº 101/2000, LRF.
8,0
Definir, até 30/06/2006, as novas adequações a serem implantadas
no BGU/2006 e o cronograma das prévias para compatibilização
com os registros do SIAFI, visando à elaboração do Balanço Geral
da União.
6,0
Meta conjunta entre as unidades CCONT/COPEM/COREF, sob a
coordenação da primeira. Atualizar, até 31/08/2006, os Manuais de
Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e Relatório de Gestão Fiscal
-
6,0
Meta conjunta entre as unidades CCONT/COSIS, sob a coordenação
da primeira. Implementar no SIAFI2006 as rotinas contábeis para
encerramento do exercício 2006, com vistas a otimização do processo.
Nº
5,0
P/A*
P
META
Meta conjunta entre as unidades CODIV/COGEP/CODIP/COSIS,
sob a coordenação da primeira. Realizar os procedimentos necessários à conclusão do Grupo de Implantação nº 01 e ao início do
P
8,0
-
3,0
3,0
3,0
3,0
3,0
3,0
3,0
3,0
3,0
2,0
2,0
2,0
1,0
100,0
* Projeto/Atividade
ANEXO XVII
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - CODIN
Meta conjunta entre as Unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação
da primeira. Identificar requisitos não-funcionais e elaborar termo de
referência para contratação do desenvolvimento do Subsistema Piloto do SOTN - Sistema de Operações do Tesouro Nacional.
8,0
Nº
1
2
3
P
Meta conjunta entre as unidades COSIS/CCONT/COFIN, sob a coordenação da primeira. Identificar requisitos não funcionais, propor
padrões arquiteturais e iniciar a validação das descrições das funcionalidades para o SIAFI XXI.
8,0
4
P
Modernizar a Gestão de TI da STN por meio das definições para
atualização do parque computacional da STN e relativas a licenças
de softwares diversos
7,0
3
5
P
Revisar os objetivos estratégicos de TI da STN com vistas à operacionalização do Plano de Ações de Tecnologia
7,0
6
P
Avaliar o modelo tecnológico proposto para o ambiente de rede da
STN, visando a melhoria dos níveis de serviço disponibilizados.
7,0
7
P
Empreender ações visando adequar o ambiente computacional utilizado no âmbito do Projeto SID.
6,0
8
P
Prosseguir as atividades de modelagem de sistemas para os módulos
do Sistema de Gestão de TI - SIGTI: projetos, contratos e controladoria
6,0
9
P
Meta conjunta entre as Unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação
da primeira. Adequar o processo da GRU visando melhorias nas
consultas e especificação da rotina de restituição.
3,0
10
P
Meta conjunta entre as unidades COSIS/COAFI, sob a coordenação
da primeira. Revisar as funcionalidades implementadas no Sistema
de Haveres para acompanhamento dos programas Lei nº 7.976/89
(Aviso
3,0
MF 030), DMLP, BIB, FUNDEF e Acordo Brasil-França, identificando aquelas que necessitam de manutenções e indicando a
eventual necessidade do desenvolvimento de novas funcionalidades
para o adequado controle desses haveres.
24
TOTAL
3,0
%
desenvolvimento do Grupo de Implantação nº 02 do Sistema Integrado da Dívida - SID.
2
RGF e do Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.
8
Coordenacão-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação - COSIS
1
conformidade contábil e verificar o cumprimento das metas estabelecidas para as COFs e as Setoriais de Contabilidade dos Ministérios.
5
ANEXO XVI
Meta conjunta entre as unidades COSIS/CODIN/COPEM/COREM
/COAFI, sob coordenação da primeira. Elaborar estudo de viabilidade para início das atividades de diagnóstico e modelagem de
sistemas para a área de Estados e Municípios - Projeto SECAD
IV.
Meta conjunta entre as unidades CODIN/COSIS, sob a coordenação
da primeira. Desenvolver, no sistema de Gestão Institucional, o módulo para consolidação e emissão automática de formulários/relatórios do processo de tomada de contas anual.
Meta conjunta entre as Unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação
da primeira. Implementar no SIAFI consulta sobre as faturas relativas ao Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal.
Meta conjunta entre as unidades CODIN/COSIS, sob a coordenação
da primeira e em articulação com a Secretaria Executiva do Ministério da
Fazenda. Elaborar projeto de redesenho da Intranet tendo como objetivo o aprimoramento da comunicação interna da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Meta conjunta entre as Unidades COSIS/CCONT, sob a coordenação
da primeira. Sistematizar e estruturar o tratamento das Operações
Internas no SIAFI com vistas ao batimento das Despesas na Modalidade de Aplicação 91 com as Receitas Intra-Orçamentárias.
Meta conjunta entre as unidades COSIS/CCONT/COFIN, sob a coordenação da primeira. Implementar 15 (quinze) Casos de Uso relativos ao documento Folha de Pagamento no SIAFI.
Implementar o processo de guarda de COMUNICAS por exercício
no SIAFI.
Meta conjunta entre as Unidades COSIS/CCONT, sob a coordenação
da primeira. Reestruturar o processo de elaboração dos relatórios da
TC / PC
com o objetivo de disponibilizá-los para download na área de cada
UG, de modo a otimizar o processo de distribuição/impressão, e para
atender a Decisão Normativa TCU nº 62, de 27/Out/2004.
Meta conjunta entre as unidades COSIS/COPEM/COREM/CONED/
CCONT /COFIN e CESEF, sob a coordenação da primeira. Iniciar o
desenvolvimento do sistema de informação de divulgação pela internet
de dados sobre as transferências da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios.
Meta conjunta entre as unidades COSIS/COFIN, sob a coordenação
da primeira. Implementar na Rotina de Precatórios do SIAFI a funcionalidade de reparcelamento e adequar a integração com o SPB,
por ocasião do pagamento de precatórios (OBH).
Meta conjunta entre as unidades CCONT/COSIS, sob a coordenação
da primeira. Implementar no SIAFI2006 as rotinas contábeis para
encerramento do exercício 2006, com vistas a otimização do processo.
Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/
COSIS/COFIN/COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais
publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da
Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de
14/03/2002.
Reserva Técnica.
4
5
6
7
8
9
10
P/A*
META
P
Iniciar a implantação do Programa de Desenvolvimento Gerencial.
P
Meta conjunta entre as unidades CODIN/COSIS, sob a coordenação
da primeira e em articulação com a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda. Elaborar projeto de redesenho da Intranet tendo
como objetivo
o aprimoramento da comunicação interna da Secretaria do Tesouro
Nacional.
P
Desenvolver ações, em articulação com a CCONT/CODIV/COFIN,
no sentido de gerenciar o relacionamento entre o Tesouro Nacional e
as unidades integrantes do Sistema de Administração Financeira e
Contábil do Poder Executivo Federal.
P
Elaborar, em articulação com o Gabinete da STN, produtos de comunicação institucional em virtude dos 20 anos do Tesouro Nacional.
P
Elaborar proposta de criação e modelo de funcionamento de Comitê
de Gestão Colegiada, de caráter permanente, no âmbito do Tesouro
Nacional.
P
Meta Reservada.
P
Meta Reservada.
P
Meta Reservada.
P
Meta conjunta entre as unidades CODIN/COSIS, sob a coordenação
da primeira. Desenvolver, no sistema de Gestão Institucional, o módulo para consolidação e emissão automática de formulários/relatórios do processo de tomada de contas anual.
P
Meta conjunta entre as unidades COSIS/CODIN/COPEM/COREM/
COAFI, sob coordenação da primeira.
Elaborar estudo de viabilidade para início das atividades de diagnóstico e modelagem de sistemas para a área de Estados e Municípios - Projeto SECAD IV.
%
8,0
8,0
8,0
8,0
8,0
7,0
7,0
7,0
6,0
5,0
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
11
12
P
P
13
14
P
P
15
16
TOTAL
P
-
Meta Reservada.
Elaborar, em articulação com a COAPI/COFIN/COFIS/COPEC/COREF, plano de projeto de modernização do modelo organizacional da
SECAD II.
Meta Reservada.
Meta Conjunta entre as unidades COFIN e CODIN, sob a coordenação da primeira. Elaborar manual sobre o processo de trabalho
"Incentivos
Fiscais" pertencente à Gerência de Análise e Acompanhamento da
Receita - GEARE, da Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN.
Meta conjunta entre as Unidades CESEF/CODIN/CCONT/CONED/
COSIS/COFIN/COREF/COFIS sob a coordenação da primeira. Levantar, avaliar e sistematizar as estatísticas e demonstrativos fiscais
publicados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Reserva Técnica.
5,0
5,0
3,0
5,0
100,0
ANEXO XVIII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Fazenda
2
3
4
5
6
7
8
TOTAL
P/A*
META
A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades
Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas
adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a)
os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10
unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os
registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e
149)
A Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão
ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização
dos saldos.
A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto
pessoal, com estrita observância dos prazos e informações contidos
no Manual SIAFI.
A Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida
Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no
SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização
dos saldos.
A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos
órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às
respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de
cada mês.
A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 600 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
Reserva Técnica.
%
15,0
6
A
7
A
8
A
9
A
-
Nº
1
15,0
15,0
2
15,0
15,0
3
4
15,0
5
5,0
5,0
100,0
6
7
P/A*
META
%
A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 15,0
Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas
adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a)
os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10
unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os
registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e
149)
A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 15,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 15,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de
Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o
dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites
de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual.
2
A
3
A
4
A
5
A
6
A
7
A
8
A
9
A
10
A
11
A
12
A
* Projeto/Atividade
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Justiça
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
3
A
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 15,0
torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos
órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às
respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de
cada mês.
Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida 10,0
Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no
SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização
dos saldos.
Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das in- 10,0
formações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão
ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização
dos saldos.
Atender, de forma tempestiva, pelo menos, 262 consultas das uni- 7,0
dades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
Instaurar no mínimo 12 Tomadas de Contas Especiais, bem como 4,0
acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade.
Ministrar treinamentos para no mínimo 94 usuários do Siafi Ope- 4,0
racional e Siafi gerencial nas unidades supervisionadas pela Setorial
de Contabilidade.
Reserva Técnica.
5,0
100,0
ANEXO XX
ANEXO XIX
2
5
10
TOTAL
* Projeto/Atividade
Nº
1
A
5,0
5,0
* Projeto/Atividade
Nº
1
4
ISSN 1677-7042
8
9
10
11
TOTAL
P/A*
META
A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência
dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta
vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o
fechamento de cada mês.
A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades
Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas
adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a)
os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10
unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os
registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e
149)
A Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida
Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no
SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização
dos saldos.
A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
A Instaurar no mínimo 30 Tomadas de Contas Especiais, bem como
acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade.
A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 2000 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
A Promover treinamento regionalizado, para cerca de 30 servidores,
em execução orçamentária, financeira e contábil.
A Promover atendimento local às unidades gestoras para regularização
das inconsistências específicas nas contas orçamentárias e financeiras.
A Habilitar de forma tempestiva o acesso de 120 usuários nos sistemas:
Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção.
Reserva Técnica.
%
20,0
13
TOTAL
15,0
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
Manter a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais
demonstrações contábeis dos órgãos que compõem a administração
direta e indireta vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade,
observando o fechamento de cada mês.
Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida
Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no
SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização
dos saldos.
Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão
ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização
dos saldos
Atender, de forma tempestiva de, pelo menos, 2600 consultas das
unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi.
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI.
Promover ações para implantação do SIAFI na modalidade de uso
total para os hospitais de Ipanema, Jacarepaguá, Lagoa e Andaraí.
Ministrar treinamentos para no mínimo 40 usuários do Siafi Operacional e Siafi gerencial nas unidades supervisionadas pela Setorial
de Contabilidade.
Elaborar 06 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da
execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela
Setorial de Contabilidade.
Habilitar de forma tempestiva o acesso de 150 usuários nos sistemas:
Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção.
Reserva Técnica.
15,0
15,0
10,0
10,0
10,0
5,0
5,0
2,5
2,5
2,5
2,5
5,0
100,0
* Projeto/Atividade
ANEXO XXII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Nº
1
15,0
2
10,0
10,0
3
6,0
6,0
4
5
5,0
5,0
3,0
5,0
100,0
6
* Projeto/Atividade
ANEXO XXI
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Saúde
Nº
1
-
21
P/A*
META
%
A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 15,0
Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas
adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos
externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades
monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros
de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149)
7
8
9
10
TOTAL
P/A*
META
A Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida
Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no
SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização
dos saldos.
A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos
órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às
respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de
cada mês.
A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
A Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão
ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização
dos saldos.
A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades
Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas
adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a)
os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10
unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os
registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e
149)
A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 180 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
A Manter atualizados os Manuais Técnicos de Programação Orçamentária/Financeira, em nível de Órgão Setorial, visando subsidiar os
técnicos da área na operacionalização de suas atividades
A Habilitar de forma tempestiva o acesso de 120 usuários nos sistemas:
Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção.
Reserva Técnica.
* Projeto/Atividade
%
15,0
15,0
15,0
15,0
10,0
10,0
6,0
5,0
4,0
5,0
100,0
22
ISSN 1677-7042
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
<!ID452059-4>
ANEXO XXIII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Educação
Nº
P/A*
1
A
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 40,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
2
A
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 35,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de
3
A
META
-
A
5
A
6
A
7
A
%
8
TOTAL
* Projeto/Atividade
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 20,0
Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas
adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Cultura
Reserva Técnica.
Nº
1
100,0
* Projeto/Atividade
2
ANEXO XXIV
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Trabalho e Emprego
P/A*
1
A
META
3
%
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 30,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de
Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o
dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites
de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual.
2
3
A
A
4
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 25,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 25,0
torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos
órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às
respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de
cada mês.
A
Atender, de forma tempestiva, pelo menos 635 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
6,0
5
A
Instaurar no mínimo 06 Tomadas de Contas Especiais, bem como
acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade.
3,0
6
A
Elaborar 46 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da
execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela
Setorial de Contabilidade.
3,0
7
8
9
7
A
Habilitar de forma tempestiva o acesso de 120 usuários nos sistemas:
Senha-Rede, Siafi Educacional, Siafi Gerencial e Siafi Produção.
3,0
8
-
Reserva Técnica.
5,0
TOTAL
5
6
4
100,0
10
TOTAL
A
META
Nº
1
%
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 28,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
2
3
A
A
%
20,0
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 22,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 20,0
torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos
órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às
respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de
cada mês.
2
3
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 15,0
torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos
órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às
respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de
cada mês.
5
A
Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das in- 10,0
formações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão
ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização
dos saldos.
6
A
Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida 10,0
Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no
SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização
dos saldos.
7
A
Atender, de forma tempestiva,pelo menos 660 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
3,0
8
A
Habilitar de forma tempestiva o acesso de 180 usuários nos sistemas:
Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção.
2,0
9
-
Reserva Técnica.
5,0
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
ANEXO XXVIII
20,0
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério dos Transportes
20,0
15,0
Nº
P/A*
1
A
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 20,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
META
%
2
A
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 15,0
Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas
adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a)
os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10
unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os
registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e
149)
10,0
3
A
4,0
3,0
4
A
P/A*
META
%
A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 20,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 20,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 15,0
Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas
adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a)
os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10
unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os
registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e
149)
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 10,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
1,0
5,0
100,0
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 15,0
torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos
órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às
respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de
cada mês.
2,0
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Previdência Social
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
1
A
5
A
Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida 10,0
Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no
SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização
dos saldos.
6
A
Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das in- 10,0
formações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão
ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização
dos saldos.
7
A
Atender, de forma tempestiva, pelo menos 600 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
5,0
8
A
Ministrar treinamentos para no mínimo 10 usuários do Siafi Operacional e Siafi gerencial nas unidades supervisionadas pela Setorial
de Contabilidade.
3,0
9
A
Elaborar 11 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da
execucao contabil, relativamente às unidades supervisionadas pela
Setorial de Contabilidade.
3,0
10
A
Promover ações para implantação do SIAFI na modalidade de uso
total para as Companhias Docas. 01 neste semestre.
2,0
11
A
Habilitar de forma tempestiva o acesso de 100 usuários nos sistemas:
Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção.
1,0
12
A
Instaurar no mínimo 01 Tomada de Contas Especial, bem como
acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade.
1,0
13
-
Reserva Técnica.
ANEXO XXVII
ANEXO XXV
P/A*
P/A*
META
A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos
órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às
respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de
cada mês.
A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
A Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades
Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas
adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a)
os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10
unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os
registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e
149)
A Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida
Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no
SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização
dos saldos.
A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 400 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
A Instaurar no mínimo 15 Tomadas de Contas Especiais, bem como
acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade.
A Habilitar de forma tempestiva o acesso de 200 usuários nos sistemas:
Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção.
A Elaborar 06 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da
execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela
Setorial de Contabilidade.
Reserva Técnica.
* Projeto/Atividade
* Projeto/Atividade
Nº
4
ANEXO XXVI
5,0
TOTAL
Nº
-
Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das in- 15,0
formações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão
ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização
dos saldos.
Atender, de forma tempestiva,pelo menos 290 consultas das uni- 6,0
dades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
Elaborar 30 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da 2,0
execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela
Setorial de Contabilidade.
Habilitar de forma tempestiva o acesso de 60 usuários nos sistemas: 2,0
Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção.
Reserva Técnica.
5,0
100,0
Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de relatório, até o
dia 20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites
de pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual.
externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades
monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros
de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149)
4
4
TOTAL
* Projeto/Atividade
5,0
100,0
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
ANEXO XXIX
6
A
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Ciência e Tecnologia
Nº
P/A*
1
A
2
A
META
%
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 20,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 20,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
3
A
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 15,0
Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas
adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a)
os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10
unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os
registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e
149)
4
A
7
A
8
A
9
A
10
A
11
TOTAL
6
7
A
A
A
ANEXO XXXI
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 15,0
torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos
Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida 15,0
Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no
SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização
dos saldos.
Habilitar de forma tempestiva o acesso de 400 usuários nos sistemas:
Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção.
3,0
Nº
1
Atender, de forma tempestiva, pelo menos 600 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
3,0
Ministrar treinamentos para no mínimo 20 usuários do Siafi Operacional e Siafi gerencial nas unidades supervisionadas pela Setorial
de Contabilidade.
2,0
9
A
Instaurar no mínimo 02 Tomadas de Contas Especiais, bem como
acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade.
1,0
10
A
Elaborar 90 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da
execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela
Setorial de Contabilidade.
1,0
Reserva Técnica.
5,0
TOTAL
2
3
A
-
4
5
100,0
6
7
* Projeto/Atividade
8
ANEXO XXX
9
TOTAL
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Meio Ambiente
P/A*
META
A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos
órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às
respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de
cada mês.
A Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das informações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão
ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização
dos saldos.
A Instaurar no mínimo 01 Tomada de Contas Especial, bem como
acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade.
A Atender, de forma tempestiva, pelo menos 240 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
A Elaborar 30 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da
execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela
Setorial de Contabilidade.
A Habilitar de forma tempestiva o acesso de 350 usuários nos sistemas:
Senha-Rede, Siafi Educacional,Siafi Gerencial e Siafi Produção.
Reserva Técnica.
P/A*
1
A
2
A
META
%
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 20,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 15,0
Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas
adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a)
os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10
unidades monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os
registros de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e
149)
3
A
5
A
A
7,0
7
A
Instaurar no mínimo 18 Tomadas de Contas Especiais, bem como
acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade.
4,0
8
A
Elaborar 06 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da
execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela
Setorial de Contabilidade.
2,0
9
A
Ministrar treinamentos para no mínimo 12 usuários do Siafi Operacional e Siafi gerencial nas unidades supervisionadas pela Setorial
de Contabilidade.
2,0
10
-
Reserva Técnica.
Promover a análise e acompanhamento mensal no SIAFI das in- 10,0
formações da Dívida Ativa da União e realizar ações junto ao Órgão
ou entidade vinculado ou supervisionado visando a compatibilização
dos saldos.
Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida 10,0
Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no
SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização
dos saldos.
5,0
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
ANEXO XXXIII
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Nº
P/A*
1
A
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 45,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
2
A
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 25,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
Promover, até o dia 15 de cada mês, gestões junto às Unidades 25,0
Executoras, encaminhando a STN/CODIV, relatório com as medidas
adotadas, no sentido de manter atualizados no Subsistema Divida/SIAFI:a) os dados relativos à previsão e realização de pagamentos de contratos
20,0
externos, de forma que não reflitam desvios superiores a 10 unidades
monetárias dos valores efetivamente pagos/realizados; b) os registros
de desembolsos/cancelamentos ocorridos (fonte 148 e 149)
3
4
A
-
2
3
4
5
Reserva Técnica.
5,0
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
15,0
3,0
3,0
ANEXO XXXIV
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Esporte
Nº
P/A*
1
A
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 30,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
2
A
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 30,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
2,0
2,0
META
%
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
5,0
100,0
3
P/A*
META
A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetivamente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
A Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de autorização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência
dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta
vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o
fechamento de cada mês.
A Meta Reservada.
A Promover a análise e acompanhamento mensal dos valores da Dívida
Contratual no Cadastro de Obrigações com os registros contábeis no
SIAFI e realizar ações junto às unidades visando a compatibilização
dos saldos.
%
25,0
A
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 25,0
torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos
órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às
respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de
cada mês.
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério da Integração Nacional
Nº
1
META
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
ANEXO XXXII
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 15,0
torização orçamentária publicados e os registros no SIAFI e manter
a consistência
dos dados dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos, que compõem a administração direta e indireta
vinculadas às respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o
fechamento de cada mês.
4
Atender, de forma tempestiva, pelo menos 120 consultas das unidades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
%
25,0
* Projeto/Atividade
Nº
A
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério das Comunicações
8
11
6
* Projeto/Atividade
órgãos, que compõem a administração direta e indireta vinculadas às
respectivas Setoriais de Contabilidade, observando o fechamento de
cada mês.
5
-
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 10,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
Atender, de forma tempestiva, pelo menos 240 consultas das uni- 6,0
dades supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução
contábil e operacionalização do Siafi.
Instaurar no mínimo 42 Tomadas de Contas Especiais, bem como 5,0
acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade.
Elaborar 90 relatórios gerenciais internos de acompanhamento da 2,0
execução contábil, relativamente às unidades supervisionadas pela
Setorial de Contabilidade.
Habilitar de forma tempestiva o acesso de 90 usuários nos sistemas: 2,0
Senha-Rede, Siafi Educacional, Siafi Gerencial e Siafi Produção.
Reserva Técnica.
5,0
100,0
23
ISSN 1677-7042
%
20,0
4
A
Atender, de forma tempestiva, pelo menos 06 consultas das unidades
supervisionadas sobre os procedimentos relativos à execução contábil e operacionalização do Siafi.
7,0
5
A
Instaurar no mínimo 01 Tomada de Contas Especial, bem como
acompanhar os processos em tramitação, relativas as unidades supervisionadas pela Setorial de Contabilidade.
3,0
6
-
Reserva Técnica.
5,0
TOTAL
100,0
20,0
* Projeto/Atividade
ANEXO XXXV
15,0
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério das Relações Exteriores
Nº
P/A*
1
A
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 25,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
2
A
Promover a compatibilização mensal dos atos normativos de au- 25,0
torização orçamentária publicados e os respectivos registros no SIAFI.
15,0
10,0
META
%
24
3
4
5
6
TOTAL
A
A
A
-
ISSN 1677-7042
1
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 20,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
Promover gestões junto às unidades executoras no sentido de manter 15,0
atualizados no Subsistema Dívida - SIAFI, os dados relativos à
previsão e realização de pagamentos de contratos externos, de forma
que os
mesmos não reflitam desvios superiores a 10 unidades monetárias
dos valores efetivamente pagos/realizados.
Distribuir e controlar estampilhas consulares, bem como acompanhar 10,0
a arrecadação da renda consular pelos postos no exterior, encaminhando relatório mensal à STN/COFIN.
Reserva Técnica.
5,0
100,0
* Projeto/Atividade
ANEXO XXXVI
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Turismo
Nº
1
P/A*
META
%
A Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 50,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
2
A Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 45,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
3
Reserva Técnica.
5,0
TOTAL
100,0
ANEXO XXXIX
ANEXO XLII
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em exercício na Secretaria de Acompanhamento
Econômico
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em exercício na Agência da Receita Federal de
Patos de Minas/MG
Nº
P/A*
1
A
Elaborar notas técnicas mensais sobre programação orçamentária das 20,0
operações oficiais de crédito no setor de agricultura.
2
A
Elaborar 10 pareceres sobre pedidos de autorização para a realização 20,0
de promoções comerciais e, caso estes sejam deferidos, elaborar os
respectivos certificados de autorização.
3
P
Elaborar 5 Pareceres e/ou Notas Técnicas/Informativas sobre re- 10,0
gulação nos setores de transportes aéreo, marítimo e terrestre.
4
A
Analisar 8 prestações de contas de promoções comerciais autori- 10,0
zadas pela Secretaria de Acompanhamento Econômico.
5
P
Elaborar, no mínimo, 4 pareceres sobre Projetos de Lei na área de 10,0
agricultura e serviços públicos.
6
A
Elaborar Notas Técnicas relacionadas ao Mercosul e OMC em temas 10,0
pertinentes a manifestação da SEAE.
7
A
Elaborar 5 Notas Técnicas e/ou Pareceres, em processos adminis- 10,0
trativos, averiguações preliminares ou procedimentos administrativos, referentes à análise de condutas anticompetitivas.
8
-
Reserva Técnica.
ANEXO XL
Servidores da Carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria
do Tesouro Nacional e em exercício na Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo
Nº
P/A*
1
A
P/A*
1
A
Emitir, até o dia 10 de cada mês, e manter atualizadas as Propostas 50,0
de Programação Financeira - PPF de todas as categorias de gastos,
exceto pessoal, com estrita observância dos prazos e informações
contidos no Manual SIAFI.
2
A
Promover conciliação, junto à STN/COFIN, dos valores efetiva- 45,0
mente pagos pelo órgão e unidades vinculadas, de acordo com o
Manual de Apuração do Gasto Efetivo, com encaminhamento de
relatório, até o dia
%
20 de cada mês, para verificação e acompanhamento dos limites de
pagamento estabelecidos no Decreto de Programação Orçamentária e
Financeira anual.
3
-
Reserva Técnica.
%
A
Manter Gestão a Vista dos Gastos com Custeio na GRA/SP, de- 40,0
monstrando mensalmente os valores efetivamente executados com
recursos próprios e de outros Órgãos.
3
-
Reserva Técnica.
TOTAL
ANEXO XLI
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em exercício na Ouvidoria-Geral do Ministério da
Fazenda.
Nº
P/A*
1
P
Implantar o projeto Gerenciamento Integrado de Desempenho da 20,0
Ouvidoria GIDO, de forma a permitir maior flexibilidade no uso das
informações estratégicas que deverão nortear a atuação da Ouvidoria.
2
A
Elaborar, até o terceiro dia útil do mês subseqüente, o Relatório 15,0
Mensal de Manifestações recepcionadas no sistema Ouvidor do Ministério da Fazenda.
%
A
META
Manter, mensalmente, nas manifestações recepcionadas pela SE- 10,0
CEX, grau de resolubilidade média no mínimo igual ou acima da
resolubilidade média alcançada pelo MF. (Fórmula: GRMSECEX =
GRMMF).
Articular-se e promover reuniões com a rede de ouvidores (Unidades 10,0
Singulares) e interlocutores (entidades vinculadas) do Ministério da
Fazenda para orientação e difusão de princípios/conceitos relacionados à Ouvidoria (Cidadania, Ética e Qualidade dos Serviços).
P/A*
1
P
Elaborar estudo sobre a evolução do orçamento social do Governo 20,0
Federal em 2005.
2
A
Elaborar três cenários sobre a evolução dos indicadores econômicos, 15,0
a serem utilizados na grade de parâmetros, com o intuito de subsidiar a consolidação das projeções fiscais e a preparação do orçamento da União.
5
A
Realizar reuniões, individuais e/ou coletivas, de acompanhamento 10,0
das atividades da Ouvidoria com os membros componentes do Comitê Nacional de Ouvidores do Ministério da Fazenda.
6
A
Articular-se e promover os entendimentos com os dirigentes das 10,0
instituições vinculadas ao Ministério da Fazenda (autarquias, empresas
3
A
Elaborar 03 notas sobre a evolução da Conjuntura Macroeconô- 15,0
mica
4
A
Elaborar análise sobre os impactos econômicos e fiscais de pro- 15,0
posições legislativas encaminhadas pela Assessoria para Assuntos
Parlamentares - AAP/MF, emitindo, no mínimo, 50 pareceres.
5
A
Elaborar 1 (uma) resenha semanal, com avaliação do desempenho do 15,0
mercado financeiro, enfocando a evolução da bolsa de valores, juros
futuros, mercado de câmbio e repercussão dos indicadores econômicos, inclusive internacionais.
6
A
Preparar três apresentações sobre a política econômica, os resultados 10,0
alcançados e as perspectivas de médio e longo prazo, a serem utilizadas pelo Ministro e pelo Secretário em eventos públicos, no
Brasil e no exterior.
7
A
Atualizar, mensalmente, o Boletim de Estatísticas Fiscais, no endereço eletrônico da SPE.
5,0
8
-
Reserva Técnica.
5,0
TOTAL
* Projeto/Atividade
100,0
A
públicas, sociedades de economia mista e órgãos colegiados) com o
objetivo de fomentar a criação de canais de interlocução que recepcionem as manifestações emanadas pelos cidadãos.
7
2
A
Acompanhar, discutir e informar diariamente as alterações e in- 40,0
clusões do Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte SISCAC, aos atendentes da ARF/Patos de Minas, e emitir relatório.
3
-
Reserva Técnica.
A
Fornecer os instrumentos necessários à estruturação do serviço de
Ouvidoria nos Órgãos do Ministério da Fazenda e propor sua utilização nas Entidades vinculadas à Pasta.
5,0
8
A
Publicar diariamente no Portal da Ouvidoria do Ministério da Fazenda relatório com informações estatísticas do Sistema Ouvidor
com dados consolidados até o dia anterior (D-1).
5,0
9
A
Realizar mensalmente reuniões de orientação com os serviços de
atendimento que dão suporte às atividades da Ouvidoria do Ministério da Fazenda
5,0
10
-
Reserva Técnica.
10,0
TOTAL
* Projeto/Atividade
%
10,0
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
ANEXO XLIII
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em exercício na Delegacia da Receita Federal em
Anápolis/GO
Nº
P/A*
1
A
Acompanhar, instalar e atualizar programas e sistemas, inclusive 30,0
atualizar tabelas de cálculos.
2
A
Realizar, diariamente, testes nos computadores, inclusive no ser- 30,0
vidor, e relatar possíveis defeitos, para manutenção.
3
A
Efetuar, de forma tempestiva, pelo menos 700 atendimentos mensais, 20,0
aos contribuintes, no que se refere aos diversos serviços oferecidos
aos contribuintes.
4
A
Proceder ao acompanhamento diário das atualizações, efetuadas, no 10,0
Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte SISCAC, elaborando relatório, e orientar no caso de possíveis dúvidas.
5
-
Reserva Técnica.
META
%
10,0
100,0
* Projeto/Atividade
ANEXO XLIV
Nº
P/A*
1
P
Estender o projeto de modelo de Equilíbrio Geral Computacional de 20,0
forma a contemplar Blocos Econômicos com os quais o Brasil mantém comércio.
2
A
Emitir 20 pareceres técnicos a fim de subsidiar a assinatura das 20,0
Promessas, Renovações e Certificados de Garantia relativos ao SCE,
submetidos a esta Secretaria.
3
A
Organizar pelo menos 6 seis reuniões do COFIG e elaborar as atas 20,0
referentes as respectivas reuniões.
4
A
Elaborar e divulgar mensalmente 1 um Indicador Mensal de Con- 15,0
juntura, publicação interna que analisa o cenário econômico internacional e indicadores financeiros selecionados das principais economias desenvolvidas e da América Latina.
5
A
Elaborar no mínimo seis notas técnicas de temas relacionados à 15,0
economia internacional.
6
-
Reserva Técnica.
%
Nº
4
META
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em exercício na Secretaria de Assuntos Internacionais
* Projeto/Atividade
3
Efetuar de forma tempestiva uma média de pelo menos 570 aten- 50,0
dimentos/mês, conclusivos ou não conclusivos na Agência da Receita federal em Patos de Minas.
100,0
5,0
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em exercício na Secretaria de Política Econômica
A
20,0
100,0
ANEXO XXXVIII
P/A*
1
TOTAL
2
* Projeto/Atividade
META
META
Fazer gestões para que pelo menos 15% (quinze porcento) dos re- 40,0
cursos financeiros oriundos de fontes do Tesouro Nacional para
pagamento de despesas contratadas conforme art. 24, inciso II, da
Lei 8.666, de
21/06/93, nas naturezas de despesa 339030 e 339039, sejam solicitados na Modalidade de Empenho com Garantia de Pagamento
Contra Entrega, de que trata o Decreto nº 2.439, de 23/12/97, conforme art. 6º, § 6º do Decreto 4.591, de 10/02/03.
Nº
Nº
10,0
* Projeto/Atividade
<!ID452059-5>
TOTAL
%
100,0
ANEXO XXXVII
META
META
TOTAL
* Projeto/Atividade
Área de Administração Financeira e de Contabilidade
Ministério do Desenvolvimento Social
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
META
%
10,0
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
ANEXO XLV
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em exercício na Agência da Receita Federal de
Montes Claros/MG
Nº
P/A*
1
A
Realizar, de forma tempestiva, no mínimo 90% dos atendimentos 50,0
mensais aos contribuintes intimados pela fiscalização da Delegacia
da Receita Federal.
META
2
A
Proceder, diariamente, à formatação, compilação e digitação de no 40,0
mínimo 90% dos dados de interesse fiscal, coletados pela fiscalização da Delegacia da Receita Federal.
3
-
Reserva Técnica.
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
%
10,0
100,0
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
ANEXO XLVI
3
P
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em exercício na Assessoria Parlamentar do Ministério da Fazenda
Nº
P/A* META
%
1
P
Elaborar mensalmente 01 (um) relatório gerencial a respeito das 30,0
proposições legislativas de interesse do Ministério da Fazenda e
entidades vinculadas com objetivo de subsidiar as pautas de votação
do Plenário e das Comissões Técnicas.
2
A
Atualizar semanalmente no Sistema PARLA a tramitação corres- 30,0
pondente ao patamar mínimo de 90 (noventa) proposições legislativas de interesse do MF, no Congresso Nacional.
3
P
Elaborar e divulgar semanalmente 01 (um) Boletim Informativo ele- 30,0
trônico sobre atividade parlamentar nas Comissões Parlamentares de
Inquérito (CPI) no que concerne a temas relacionados ao Ministério
da Fazenda.
4
-
Reserva Técnica.
10,0
TOTAL
100,0
4
P
* Projeto/Atividade
ANEXO XLVII
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em exercício na Agência da Receita Federal do
Rio de Janeiro
Nº
P/A*
1
A
Efetuar, de forma tempestiva e conclusiva, pelo menos, 300 aten- 90,0
dimentos/mês ao público na ARF/Nova Friburgo/RJ.
META
%
2
-
Reserva Técnica.
10,0
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
5
P
ANEXO XLVIII
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em Exercício na Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda
Nº
P/A*
1
P
META
%
6
P
Elaborar os seguintes produtos no âmbito do Programa de Revisão 10,0
Estratégica e Modernização do Modelo de Gestão da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional PGFN:
a)Modelagem da área de Recursos Humanos abordando os seguintes
tópicos: Estrutura da Área de RH, processos e políticas de RH, perfil
dos servidores da área e quantificação de servidores necessários.
b)Modelo geral da Gestão de modernização: proposta para macroarquitetura da Gestão de Modernização da PGFN, incluindo proposta
de metodologia de planejamento estratégico, modelo de gestão de
Tecnologia de Informação, metodologia de Gerenciamento de Projetos.
c)Modelo geral da Gestão Administrativa: proposta para a macroarquitetura da Gestão Administrativa, incluindo proposta de estrutura
organizacional e funcional para seu adequado funcionamento.
7
P
d)Novo modelo de infra-estrutura: proposta preliminar de infra-estrutura, incluindo análises voltadas à infra-estrutura desejável para se
otimizar o atendimento e métricas voltadas à otimização do espaço
físico
observando-se os aspectos de ergonomia e segurança.
e)Novo modelo de Atendimento ao Contribuinte: proposta preliminar de um novo modelo de atendimento para a PGFN.
f)Termo de Referência para contratação de estrutura de suporte à
implantação das ações de tecnologia previstas para o Projeto-Piloto
de Investimentos PPI da PGFN.
g)Levantamento das necessidades de integração interna das unidades
integrantes da PGFN abordando aspectos voltados a procedimentos,
informações e capacitação.
8
9
P
P
Elaborar os seguintes produtos no âmbito do Programa de Revisão 10,0
Estratégica e Modernização do Modelo de Gestão da SubSecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:
a)Categorização dos serviços: mapa dos serviços categorizados,
10
P
classificação dos serviços (complexidade, padronização, aderência às
atividades finalísticas), quantificação da qualidade percebida, diagnóstico dos serviços SPOA e indicação de potenciais melhorias a
serem exploradas.
11
P
12
P
h)Levantamento das necessidades de integração com Órgãos externos, apresentando-se análise preliminar de viabilidade e delineamento das ações de integração prioritárias.
2
P
b)Estrutura de Recursos Humanos: mapeamento das áreas nos Órgãos Específicos e Singulares que desenvolvem atividades análogas
da SPOA, avaliação e análise de servidores e situação atual da
SPOA e Órgãos
Específicos e Singulares, matriz de performance e potencial dos
servidores, comparabilidade entre os universos pesquisados e suas
lacunas
c)Macro Processos: matriz descritiva dos macro processos dos serviços realizados pela SPOA e pelos Órgãos Específicos e Singulares,
lacunas potenciais de melhoria na execução dos serviços, proposta
de melhoria nos processos de execução dos serviços.
13
P
14
TOTAL
Realizar as seguintes ações no âmbito do Planejamento Estratégico 10,0
de Tecnologia de Informação PETI do Ministério da Fazenda:
a) Levantamento preliminar do modelo de Gestão de Tecnologia da
STN, SRF, PGFN, SEAE, SAIN, SPE e SPOA seguindo o modelo
COBIT ;
b) Workshop com as Áreas de Tecnologia dos Órgãos Específicos e
Singulares do Ministério da Fazenda com os seguintes objetivos/resultados:
_ Compartilhar os resultados da primeira fase dos levantamentos
realizados junto aos Órgãos no tocante à sua aderência aos princípios
do COBIT;
_ Identificar, dentre as dimensões analisadas, aquelas que sejam de
maior prioridade para todo o conjunto dos Órgãos Específicos Singulares, propondo ações globais que devam compor a agenda estratégica da
tecnologia de informação de forma institucional no Ministério da
Fazenda;
_ Ratificar a criação do Comitê de Tecnologia de Informação do
Ministério da Fazenda.
_ Definir a agenda de trabalho e os resultados esperados para o
biênio 2006-2007
Elaborar metodologia específica (matriz de requisitos) para avaliação 7,5
do grau de maturidade/nível de complexidade dos sítios do Ministério da Fazenda a partir dos componentes de gestão interna e de
orientações
emanadas pelo e-Gov, da Área de Comunicação Social e outros
pertinentes ao tema, apresentando os seguintes relatórios:
a)Análise da situação vigente, recursos disponíveis, regras governamentais, entre outros fatores relevantes para efeito de diagnóstico
b)Diagnóstico do posicionamento atual dos sítios do Ministério da
Fazenda, PGFN, SPOA e UCP/PNAFM
c)Elaboração de Manual de Aplicação e Avaliação de sítios no Ministério da Fazenda
d)Diretrizes para construção/modernização de sítios no Ministério da
Fazenda
e)Elaboração de Termo de Referência para contratação de serviços
de construção/modernização de sítios no Ministério da Fazenda.
Elaborar proposta de projeto para implantação de Intranet no Mi- 7,5
nistério da Fazenda, apresentando os seguintes produtos:
a)Estudo de Caso e prioridades do projeto
b)Especificação da Plataforma Tecnológica
c)Estruturas Taxonômicas
d)Arquitetura da Informação
e)Governança
f)Plano de Implementação
Realizar Seminário de Gestão, até julho de 2006, em articulação com 7,5
a STN, SRF, PGFN, SEAE, SAIN, SPE, SPOA, Gabinete do Ministro (Assessoria de Comunicação Social ACS/MF e Assessoria
Parlamentar),
com os seguintes objetivos:
a)Levantamento das ações de gestão relacionadas como prioritárias
pelos Órgãos Específicos Singulares do Ministério da Fazenda
b)Revisar o Programa de Fortalecimento Institucional do Ministério
da Fazenda, incorporando em seu escopo as demandas de curto,
médio e
longo prazo levantadas, analisando-se a viabilidade do seu atendimento tendo em vista os recursos disponíveis
Elaborar proposta para Realização de Seminário para delineamento 7,5
dos Direcionadores Estratégicos do Ministério da Fazenda, em articulação com a STN, SRF, PGFN, SEAE, SAIN, SPE, SPOA, Gabinete do Ministro
(Assessoria de Comunicação Social ACS/MF e Assessoria Parlamentar), com os seguintes objetivos:
a)Definição da metodologia de levantamento das Diretrizes Estratégicas do Ministério da Fazenda;
b)Alinhamento junto aos referidos Órgãos do Ministério, da operacionalização da metodologia selecionada;
c)Levantamento análise e consolidação dos Direcionadores Estratégicos dos Órgãos Fazendários;
d)Documento-síntese dos Direcionadores Estratégicos do Ministério
da Fazenda.
Meta Reservada.
7,5
Elaborar proposta de Divulgação Institucional do Ministério da Fa- 7,5
zenda nas ações de Combate à Pirataria em articulação com a Assessoria de Comunicação Social ACS/MF e Secretaria da Receita
Federal (Assessoria de Imprensa).
Elaborar Plano de Trabalho da Secretaria Executiva com vistas ao 5,0
atendimento de Recomendação realizada pela Secretaria Federal de
Controle SFC, constantes no Relatório de Auditoria 2005, item
5.1.1.1.
Elaborar proposta de parceria com pelo menos dois Estados da 5,0
Federação no suporte à implementação do PNAFM, agregando as
iniciativas já em
andamento nos Estados e as sugestões de aproveitamento das equipes oriundas do PNAFE, realizadas durante o CONFAZ de novembro de 2005.
Elaborar proposta de adequação da estrutura organizacional da Se- 5,0
cretaria Executiva com vistas a tornar permanentes as ações de
modernização da Gestão no Ministério da Fazenda
Meta Reservada.
Reserva Técnica.
10,0
100,0
* Projeto/Atividade
¹ fator de ajuste: 1,01
25
ISSN 1677-7042
ANEXO XLIX
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em Exercício no Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda
Nº
P/A*
1
A
Secretariar as reuniões do Plenário do COAF, elaborando as res- 30,0
pectivas atas e acompanhando as deliberações e pendências
META
%
2
P
Propor Sistema de Manualização de Normas internas da área ope- 25,0
racional até 31/10/2006
3
A
Manter atualizadas as informações referentes às Ações constantes do 20,0
SIGPLAN da COAF/MF
4
P
Fazer o levantamento dos Presidentes, Conselheiros e do Pessoal 10,0
alocado na Secretaria Executiva da COAF, desde a sua criação e
manter atualizado, até 31/10/2006
5
P
Avaliar os procedimentos de solicitação de apurações especiais de 10,0
informática e propor a instituição de norma interna de autorização e
implementação.
6
-
Reserva Técnica.
5,0
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
ANEXO L
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em Exercício na Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda
Nº
P/A*
1
P
Realizar o Curso de Especialização em Comércio Exterior, latu sen- 40,0
su, semipresencial, em parceria com a Universidade de Brasília,
duração 18 meses, com início no segundo semestre de 2006.
META
%
2
A
Realizar o Prêmio de Monografia do Tesouro Nacional, contem- 25,0
plando as etapas de planejamento, implementação e premiação (dezembro/2006) .
3
A
Realizar o Prêmio de Monografia do Ipea-Caixa, contemplando as 25,0
etapas de planejamento, implementação e premiação (novembro/2006).
4
-
Reserva Técnica.
10,0
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
ANEXO LI
Servidores da Carreira Finanças e Controle lotados na Secretaria do
Tesouro Nacional e em exercício na Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais do Ministério da Fazenda
Nº
P/A*
1
A
Realizar oficinas para o aperfeiçoamento do processo de planeja- 45,0
mento institucional no Sistema Integrado de Acompanhamento do
Planejamento SPOA - SIAPS
META
%
2
A
Realizar treinamento sobre noções básicas do PPA para os técnicos 45,0
da área de planejamento e orçamento da Unidade Central
3
-
Reserva Técnica.
10,0
TOTAL
100,0
* Projeto/Atividade
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
4ª CÂMARA
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EMENTÁRIO
Processo nº : 13857.000064/2003-32
Sessão de : 7/7/2005 Recurso nº : 123999 Acórdão nº : 20400389
Recorrente : DISTRIBUIDORA CONSTANZO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE RECURSAL. Não se conhece, em sede recursal, por preclusa, de matéria não
suscitada na impugnação e, por conseguinte, não examinada pela
decisão recorrida. Recurso não conhecido. DISCUSSÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. O juízo
sobre inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do
Poder Judiciário, sendo vedado a esse Eg. Conselho de Contribuinte
o seu conhecimento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A base de cálculo da contribuição é o faturamento da
pessoa jurídica que, por sua vez, corresponde a sua receita bruta.
MULTA DE OFÍCIO.EXIGÊNCIA.CABIMENTO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da
respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. TAXA SELIC.
CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de
juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC.
Recurso negado.
26
ISSN 1677-7042
Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na
matéria preclusa; e II) negou-se provimento ao recurso na parte conhecida.
Processo nº : 11060.001233/00-41
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 124919 Acórdão nº : 20400516
Recorrente : PULQUERIA AGROPECUÁRIA LTDA.
Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS
Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
NORMA PROCESSUAL. RESTITUIÇÃO. Imprescindível
para apreciação de pedidos de restituição a prova inequívoca da
titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Recurso ao qual se nega
provimento.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11060.001232/00-89
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 124924 Acórdão nº : 20400517
Recorrente : PULQUERIA AGROPECUÁRIA LTDA.
Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS
Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
NORMA PROCESSUAL. RESTITUIÇÃO.Imprescindível
para apreciação de pedidos de restituição a prova inequívoca da
titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13646.000171/2002-65
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125510 Acórdão nº : 20400030
Recorrente : BUNGE FERTILIZANTES S/A (SUCESSORA
DA ARAFÉRTIL S/A)
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
COFINS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE FINSOCIAL
COM DÉBITOS DE COFINS. VALIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO SUJEITO PASSIVO. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de FINSOCIAL podem ser compensados com débitos de COFINS mediante declaração em DCTF e
desistência de execução judicial. Recurso provido.
Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13646.000083/2002-63
Sessão de : 13/4/2005 Recurso nº : 125511 Acórdão nº : 20400031
Recorrente : BUNGE FERTILIZANTES S/A (SUCESSORA
DA ARAFÉRTIL S/A)
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
COFINS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE FINSOCIAL
COM DÉBITOS DE COFINS. VALIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO SUJEITO PASSIVO. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de FINSOCIAL podem ser compensados com débitos de COFINS mediante declaração em DCTF e
desistência de execução judicial. Recurso provido.
Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10830.001610/2001-09
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 125548 Acórdão nº : 20400534
Recorrente : ICATU COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias
administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de
inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar
fiel cumprimento à legislação vigente. DEDUÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DAS VENDAS PARA EMPRESAS EXPORTADORAS.
Até o advento da MP 1858-6 de 1999 só podiam ser deduzidas da
base de cálculo da contribuição as vendas efetuadas para empresas
comerciais exportadoras e com fins específicos de exportação. LEI Nº
9715. PRAZO NONAGESIMAL. A Lei nº 9715/98 é a conversão em
lei da MP 1212/95 e suas reedições. Assim, o prazo de noventa dias
contado da data da publicação da lei que houver instituído ou modificado as contribuições sociais, previsto constitucionalmente, aplicase à primeira Medida Provisória, não à lei na qual foi convertida.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10830.001611/2001-45
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 125549 Acórdão nº : 20400535
Recorrente : ICATU COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria
submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao
princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendolhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. VARIAÇÃO
CAMBIAL E JUROS DECORRENTE DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. A isenção concedida pela lei alcança apenas as
receitas oriundas da venda de mercadorias para o exterior, não sendo
1
extensiva às receitas financeiras decorrentes da desvalorização da
moeda nacional em relação à estrangeira, determinada pela flutuação
do cambio, denominada variação cambial ativa, nem aos juros advindos de venda de mercadoria ao exterior, cujo pagamento deu-se
com atraso. COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE JUROS SOBRE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE COMBUSTÍVEIS E DE
ALUGUEIS DE IMÓVEIS. As receitas advindas de juros incidente
sobre empréstimo compulsório, sobre combustíveis e de alugueis de
imóveis próprios não se guardam qualquer relação com as receitas de
exportação isentas da Cofins. Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes
de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda,
quanto à variação cambial.
Processo nº : 10940.000197/2003-71
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 125562 Acórdão nº : 20400503
Recorrente : COOPERATIVA CENTRAL AGROPECUÁRIA CAMPOS GERAIS LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : JORGE FREIRE
COFINS. DECADÊNCIA. O artigo 45 da Lei nº 8.212 estatuiu que a decadência das contribuições que custeiam o orçamento
da seguridade social é de dez anos. Precedentes da CSRF. Ressalva de
minha posição pessoal. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Esteve presente ao julgamento, a Drª Heloisa Guarita Souza.
Processo nº : 13884.001685/2001-44
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 125595 Acórdão nº : 20400413
Recorrente : DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS BANDEIRANTES LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE BASE
LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE SEU CURSO. A simples interposição de ação judicial por parte da contribuinte não tem como
efeito a impossibilidade de o Fisco efetuar o lançamento, ou suspender a exigibilidade do crédito tributário, que só há de ser possível
com decisão judicial proferida exatamente nestes termos: suspender a
exigibilidade do crédito tributário. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de
vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os
créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por
força de sentença concedendo a segurança proferida pelo Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO. Apenas nos casos de lançamento destinado a
prevenir a decadência, e quando o credito tributário estiver com a sua
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, é que não se
aplica a multa de ofício. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a
exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com
base na variação acumulada da SELIC e Multa de Ofício de 75% do
valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13884.001686/2001-99
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 125610 Acórdão nº : 20400431
Recorrente : DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS BANDEIRANTES LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE BASE
LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE SEU CURSO. A simples interposição de ação judicial por parte da contribuinte não tem como
efeito a impossibilidade de o Fisco efetuar o lançamento, ou suspender a exigibilidade do crédito tributário, que só há de ser possível
com decisão judicial proferida exatamente nestes termos: suspender a
exigibilidade do crédito tributário. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de
vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os
créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por
força de sentença concedendo a segurança proferida pelo Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO. Apenas nos casos de lançamento destinado a
prevenir a decadência, e quando o crédito tributário estiver com a sua
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, é que não se
aplica a multa de ofício. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a
exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com
base na variação acumulada da taxa SELIC e Multa de Ofício de 75%
do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito
passivo. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13884.004952/2001-35
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 125714 Acórdão nº :
204-00656
Recorrente : METALÚRGICA IPÊ S/A
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não transitada em julgado a decisão que
autorizou à empresa a compensação de créditos fiscais decorrente de
pagamentos indevidos do PIS com débitos vincendos da mesma contribuição, legítimo o procedimento fiscal de constituir o crédito tributário para prevenir a decadência, crédito que tem a sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, nele não se exigindo a multa de ofício por determinação do art. 66 da Lei nº
9.430/96. Recurso negado.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11618.002970/00-45
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 126106 Acórdão nº :
204-00616
Recorrente : CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : JORGE FREIRE
PIS. Se o contribuinte se compensou de valores de eventuais
créditos de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na
data da compensação, correto o lançamento desses valores, eis que a
compensação pressupunha o trânsito em julgado, que conferiria liquidez e certeza aos créditos a serem compensados. Demais disso, a
sentença monocrática permitiu, somente, a compensação de PIS com
PIS. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11618.002971/00-16
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 126112 Acórdão nº : 20400526
Recorrente : CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : JORGE FREIRE
COFINS. Se o contribuinte se compensou de valores de
eventuais créditos de PIS com base em ação judicial sem trânsito em
julgado na data da compensação, correto o lançamento desses valores,
eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, que conferiria liquidez e certeza aos créditos a serem compensados. Demais
disso, a sentença monocrática permitiu, somente, a compensação de
PIS com PIS. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz votou pelas conclusões.
Processo nº : 10935.004958/2001-71
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 126350 Acórdão nº : 20400462
Recorrente : GIACOBO & CIA. LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
PIS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE VEÍCULOS
NOVOS. A base de cálculo da contribuição é o faturamento mensal,
assim considerado a receita bruta de venda de bens e de bens e de
serviços do estabelecimento contribuinte, sem abatimento de custo de
mercadoria ou de serviço vendidos. Recurso negado. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de
recurso de matéria não suscitada na impugnação apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido em parte.
Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na
matéria preclusa; e II) negou-se provimento ao recurso, na matéria
conhecida.
Processo nº : 10935.004959/2001-16
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 126353 Acórdão nº : 20400421
Recorrente : GIACOBO & CIA. LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
COFINS. BASE DE CÁLCULO . REVENDA DE VEÍCULOS NOVOS. A base de cálculo da contribuição é o faturamento
mensal assim considerado a receita bruta de venda de bens e de bens
e de serviços do estabelecimento contribuinte, sem abatimento do
custo da mercadoria ou serviço vendidos. Recurso negado. NORMAS
PROCESSUAIS: PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau
de recurso de matéria não suscitada na impugnação apresentada à
instância a quo. Recurso não conhecido nesta parte.
Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na
matéria preclusa; e II) negou-se provimento ao recurso, na matéria
conhecida.
Processo nº : 10235.001172/00-00
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 126609 Acórdão nº : 20400470
Recorrente : MILTON KERDY DO CASAL
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Constando dos autos todas as circunstâncias e documentação que envolveram o lançamento não há
que se falar em nulidade da peça infracional por cerceamento de
direito de defesa. Preliminar rejeitada. IPI. VEÍCULO IMPORTADO
COM ISENÇÃO CONCEDIDA PARA ALCMS ENCONTRADO
FORA DA ALCMS. Cabe o lançamento do IPI no caso de produto
importado com isenção do imposto por ser destinado a consumo na
ALCMS encontrado fora dos limites de tal área de livre comercio por
se configurar, o fato, destinação diversa daquela para a qual foi
concedida a isenção. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendolhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. MULTA DE
OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício da Multa de
Ofício de 75% do valor do tributo que deixou de ser recolhido pelo
sujeito passivo. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Processo nº : 10140.002572/2001-71
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 126725 Acórdão nº :
204-00661
Recorrente : FERNANDES & MAYER LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : SANDRA BARBON LEWIS
NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. PROVA DE IMPRESCINDIBILIDADE NÃO FEITA PELO RECORRENTE. Sendo
prescindível a perícia para o feito não há razão para sua realização, ex
vi do art. 18 do Decreto nº 70.235/72. O Recorrente deve apontar
faticamente no caso concreto o dano que a falta de perícia acarreta,
não podendo fundamentar seu pedido com alegações genéricas.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou
constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente
ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da
Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa,
apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. COFINS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/1991. CONCEITO
DE FATURAMENTO. A base de cálculo da Cofins encontra-se delimitada na Lei Complementar nº 70/1991, em seu art. 2º. TAXA
SELIC. A Taxa Selic tem previsão legal para ser utilizada no cálculo
dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos
no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). ABATIMENTOS. Corretamente
realizados pela DRJ, não cabe sua realização. MULTA. CARÁTER
CONFISCATÓRIO. Estando a fixação das multas nos limites estabelecidos na legislação tributária atinente ao caso, não há que se
falar em confisco. Tal apreciação acarretaria em uma análise da expressão confisco contida na Constituição Federal, o que usurpa a
competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10830.002688/2001-32
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 126854 Acórdão nº : 20400443
Recorrente : MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial
anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa
em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa,
e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser
conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional,
devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência
dos juros moratórios quando o sujeito passivo deposita em juízo o
montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do
tributo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA
DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das
normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso provido em parte.
Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Processo nº : 10875.004206/2001-62
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 126874 Acórdão nº : 20400411
Recorrente : YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em
renúncia à instância administrativa de julgamento. LANÇAMENTO.
ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA. O lançamento a que
alude o art. 142 do Código tributário Nacional é atividade vinculada
e obrigatória e deve ser exercido mesmo diante de medida judicial
suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. PIS. EXAME DE
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 3° DA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada
ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria
MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10875.003973/2001-54
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 126875 Acórdão nº : 20400412
Recorrente : YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em
renúncia à instância administrativa de julgamento. LANÇAMENTO.
ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA. O lançamento a que
alude o art. 142 do Código tributário Nacional é atividade vinculada
e obrigatória e deve ser exercido mesmo diante de medida judicial
suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. CONVERSÃO EM
RENDA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. O simples requerimento para conversão dos
depósitos em renda não se presta à comprovação da extinção do
crédito tributário. PIS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 3° DA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de
julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A
do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado.
ISSN 1677-7042
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recur-
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Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
so.
Processo nº : 11080.005532/2003-68
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 126916 Acórdão nº : 20400438
Recorrente : COMÉRCIO E TRANSPORTES ELISSANDRO LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADES. EXAME PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. É
defeso às autoridades administrativas o exame de alegações de inconstitucionalidade de atos legais ou normativos regularmente editados e em vigor. Norma regimental. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13609.000262/2002-47
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127301 Acórdão nº : 20400566
Recorrente : COMERCIAL ESCALA LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : SANDRA BARBON LEWIS
NORMAS PROCESSUAIS. APURAÇÃO EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. Apuração em DCTF que resultou em Auto de
Infração lavrado em conformidade com o artigo 154 do Código de
Processo Civil Brasileiro é revestido de plena validade. Inocorrência
de cerceamento de defesa quando o Contribuinte se exime da prerrogativa de acostar documentos comprobatórios do recolhimento, o
que findaria a autuação, por ausência de objeto. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13609.000263/2002-91
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127302 Acórdão nº : 20400567
Recorrente : COMERCIAL ESCALA LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : SANDRA BARBON LEWIS
NORMAS PROCESSUAIS. APURAÇÃO EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. Apuração em DCTF que resultou em Auto de
Infração lavrado em conformidade com o artigo 154 do Código de
Processo Civil Brasileiro é revestido de plena validade. Inocorrência
de cerceamento de defesa quando o Contribuinte se exime da prerrogativa de acostar documentos comprobatórios do recolhimento, o
que findaria a autuação, por ausência de objeto. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10480.003738/00-46
Sessão de : 7/7/2005 Recurso nº : 127370 Acórdão nº : 20400386
Recorrente : INDÚSTRIA DE ESPUMAS GUARARAPES
LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
SANEAMENTO. Não cabe à Autoridade Julgadora modificar o objeto do pedido do contribuinte a título de sanear o processo com base
no art. 60 do Decreto 70.235-72. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa a negativa em anular processo por vício formal, quando o que se aponta
como vício formal - pedido de restituição em lugar de pedido de
ressarcimento, sendo diferentes os créditos num e noutro caso - sequer se configura como tal. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA
DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. JUROS DE MORA
ISOLADOS. A postergação de pagamento de tributo enseja o lançamento de multa de ofício e dos juros de mora isolados incidentes
sobre os valores pagos intempestivamente. Recurso a que se nega
provimento.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10280.005612/2001-32
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127500 Acórdão nº : 20400551
Recorrente : VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA.
Recorrida : DRJ-BELÉM/PA
Relator : JORGE FREIRE
PIS. VALOR DEVIDO.O valor do ressarcimento previsto no
artigo 6º da Instrução Normativa 06, de 29 de janeiro de 1999, não é
dedutível do valor devido de COFINS. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10280.005611/2001-98
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127501 Acórdão nº : 20400552
Recorrente : VIAÇÃO GUAJARÁ LTDA.
Recorrida : DRJ-BELÉM/PA
Relator : JORGE FREIRE
COFINS. VALOR DEVIDO.O valor do ressarcimento previsto no artigo 6º da Instrução Normativa 06, de 29 de janeiro de
1999, não é dedutível do valor devido de COFINS. LANÇAMENTO
PARA PREVENIR DECADÊNCIA. CABIMENTO.O texto do artigo
63 da Lei nº 9.430/1996 legitima realização de lançamento de ofício
para prevenir decadência, sem multa de ofício. Recurso negado.
Processo nº : 16327.001681/00-18
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127518 Acórdão nº : 20400568
Recorrente : BANCO PINE S/A
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA
NORMAS PROCESSUAIS. DISCUSSÃO DE ÍNDOLE
CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. O juízo sobre
inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder
Judiciário, sendo vedado a esse Eg. Conselho de Contribuinte o seu
conhecimento. RENÚNCIA. O ajuizamento de ação judicial anterior
ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da
mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento
jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no
inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna. JUROS DE MORA.
MEDIDA JUDICIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A concessão de medida liminar suspendendo a exigibilidade do
crédito tributário não afasta a incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência dos créditos
controvertidos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento
de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10480.015193/2002-71
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 127530 Acórdão nº :
204-00596
Recorrente : LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Constando dos
autos todas as circunstâncias que envolveram o lançamento não há
que se falar em nulidade da peça infracional por cerceamento de
direito de defesa. Preliminares rejeitadas. PERICIA. DILIGÊNCIA.
Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia
quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito. Perícia
denegada. PROVAS. Dissociadas de provas materiais que as sustentem as alegações da contribuinte não podem ser consideradas no
julgamento. DCTF. É legitimo o lançamento decorrente da diferença
apurada entre os valores devidos e os declarados em DCTF e/ou
pagos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios
de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias,
cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legitima a exigência decorrente da falta
ou insuficiência de recolhimento da contribuição. CONSECTÁRIOS
LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de
mora calculados com base na variação acumulada da Selic e Multa de
Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida
pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13888.000293/99-98
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 127539 Acórdão nº : 20400545
Recorrente : VALÉRIOS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Tendo a interessada optado pela esfera judicial para discutir a compensação e atualizações
monetárias dos créditos, renunciando às instâncias administrativas,
não cabe ao órgão julgador da esfera administrativa o reconhecimento
desta matéria, em face do princípio constitucional da unidade de
jurisdição. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se
impedido de votar.
Processo nº : 13805.006885/97-61
Sessão de : 14/6/2005 Recurso nº : 127637 Acórdão nº : 20400240
Recorrente : EQUIPOCENTER EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E SERVIÇOS LTDA.
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR
- O lançamento da diferença não recolhida é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menos do tributo. Recurso
negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11065.001906/2001-01
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127668 Acórdão nº : 20400560
Recorrente : METALÚRGICA ALTERO IND. E COM.LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional
de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário
pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. BASE DE
CÁLCULO. A partir de março de 1996, a contribuição para o PIS
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ISSN 1677-7042
será calculada com base no faturamento mensal, e a alíquota incidente
será de 0,65%, nos termos da Medida Provisória nº 1212/1995 e suas
reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715/1998. COMPENSAÇÃO.
Não há que se falar em compensação quando não restar comprovado
a existência de pagamento indevido ou maior que o devido da contribuição. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Processo nº : 11065.001265/2001-86
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127674 Acórdão nº : 20400561
Recorrente : METALÚRGICA ALTERO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional
de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário
pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso
negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Processo nº : 13054.000355/00-99
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 127681 Acórdão nº :
204-00682
Recorrente : HARTZ MOUNTAIN LTDA. (Nova Denominação de Pet Products couro Ltda.)
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33
do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por
intempestivo.
Processo nº : 13054.000309/00-71
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 127682 Acórdão nº :
204-00683
Recorrente : HARTZ MOUNTAIN LTDA. (Nova Denominação de Pet Products de Couro Ltda.)
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33
do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por
intempestivo.
Processo nº : 13054.000106/00-94
Sessão de : 21/10/2005 Recurso nº : 127683 Acórdão nº :
204-00691
Recorrente : HARTZ MOUNTAIN LTDA. (Nova Denominação de Pet Products de Couro Ltda.)
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33
do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por
intempestivo.
Processo nº : 13054.000292/00-71
Sessão de : 21/10/2005 Recurso nº : 127684 Acórdão nº :
204-00692
Recorrente : HARTZ MOUNTAIN LTDA. (Nova Denominação de Pet Products de Couro Ltda.)
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33
do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por
intempestivo.
Processo nº : 11030.001766/2002-41
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127782 Acórdão nº : 20400582
Recorrente : CBPO ENGENHARIA LTDA.
Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS
Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. De acordo com o art.
14 do Decreto no 70.235/72, somente com a impugnação instaura-se
a fase litigiosa, momento em que devem ser observados os princípios
constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. PAGAMENTO
A DESTEMPO SEM ACRÉSCIMOS. LANÇAMENTO ISOLADO.
Efetuado pagamento de tributo a destempo, sem acréscimo dos encargos moratórios, é de se aplicar a multa isolada (multa de ofício)
em virtude do que dispõe a Legislação, em especial a Lei nº 9.430/96,
em seu artigo 44, inciso II, § 1º. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11030.000935/2002-25
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127783 Acórdão nº : 20400583
Recorrente : CBPO ENGENHARIA LTDA.
Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS
Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. De acordo com o art.
14 do Decreto nº 70.235/72, somente com a impugnação instaura-se a
fase litigiosa, momento em que devem ser observados os princípios
constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. PAGAMENTO
A DESTEMPO SEM ACRÉSCIMOS. LANÇAMENTO ISOLADO.
Efetuado pagamento de tributo a destempo, sem acréscimo dos encargos moratórios, é de se aplicar a multa isolada (multa de ofício)
em virtude do que dispõe a Legislação, em especial a Lei nº 9.430/96,
em seu artigo 44, inciso II, § 1º. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10980.009978/2001-93
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 127829 Acórdão nº : 20400422
Recorrente : TECNOGRAN DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
NORMAS PROCESSUAIS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. O pagamento extemporâneo de imposto declarado, sem acréscimo de multa moratória, configura infração à legislação fiscal e
sujeita o infrator à multa de ofício correspondente a 75% do valor do
tributo devido. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10380.009532/2003-90
Sessão de : 18/5/2005 Recurso nº : 127877 Acórdão nº : 20400158
Recorrente : COTECE S.A.
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : SANDRA BARBON LEWIS
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. A opção pela via
judicial configura desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em
instâncias diversas, a administrativa e a judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma
norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna; não
cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Nos termos
do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é
defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de
sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no
referido ato normativo. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. Somente serão nulos os atos e termos lavrados
por pessoa incompetente ou com cerceamento do direito de defesa,
conforme definido no inciso I do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A
autuação estando perfeitamente motivada e justificada, pelos documentos que a acompanham, não se caracteriza prejuízo ao direito de
defesa do autuado. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10380.009533/2003-34
Sessão de : 18/5/2005 Recurso nº : 127886 Acórdão nº : 20400188
Recorrente : COTECE S/A
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : SANDRA BARBON LEWIS
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. A opção pela via
judicial configura desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em
instâncias diversas, a administrativa e a judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma
norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna; não
cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Nos termos
do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é
defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de
sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no
referido ato normativo. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. Somente serão nulos os atos e termos lavrados
por pessoa incompetente ou com cerceamento do direito de defesa,
conforme definido no inciso I do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A
autuação estando perfeitamente motivada e justificada, pelos documentos que a acompanham, não se caracteriza prejuízo ao direito de
defesa do autuado. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10650.001103/2002-66
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 127888 Acórdão nº : 20400571
Recorrente : DISTRIBUIDORA GLÓRIA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. EFEITOS. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após
transcorrido o trintídio legal, contado da data da ciência da decisão
recorrida. Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por
intempestivo.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Processo nº : 10875.003583/00-13
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 128000 Acórdão nº : 20400527
Recorrente : CIA. INDUSTRIAL DE ALIMENTAÇÃO
TRADING COMPANY
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : JORGE FREIRE
PIS. NORMAS GERAIS. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP 1.212/95 e suas
reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou
a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento
daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal
de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de
sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro
de 1996, regia-se pela Lei Complementar 07/70. A partir de então, em
março de 1996, passou a ser regida pela MP 1.212 e suas reedições,
até ser convertida na Lei nº 9.715. Entendimento acatado pela Administração tributária na IN SRF 06, de 19/01/2000. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10875.001249/2001-96
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128001 Acórdão nº : 20400423
Recorrente : FÁBRICA DE GRAMPOS AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional
de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário
pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso
negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes
de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti
Costa (Suplente) que davam provimento parcial ao recurso, para reconhecer não ter havido decadência nos períodos compreendidos entre out/95 a fev/96. O Conselheiro Jorge Freire votou pelas conclusões.
Processo nº : 10140.000497/2001-12
Sessão de : 11/8/2005 Recurso nº : 128021 Acórdão nº : 20400485
Recorrente : AGRÍCOLA PANORAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional
de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário
pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso
negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes
de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti
Costa (Suplente).
Processo nº : 10425.000535/2001-32
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 128059 Acórdão nº : 20400562
Recorrente : CAMPINA GRANDE INDUSTRIAL S/A CANDE
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional
de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário
pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso
negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Processo nº : 10425.000536/2001-87
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 128060 Acórdão nº : 20400563
Recorrente : CAMPINA GRANDE INDUSTRIAL S/A CANDE
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional
de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário
pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. ARGÜIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias
administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de
inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar
fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Processo nº : 10384.001902/2001-49
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128082 Acórdão nº : 20400424
Recorrente : NOVATERRA VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional
de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário
pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso
negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente), votaram pelas conclusões. Esteve presente
ao julgamento, o Dr. Sérgio Silveira Melo.
Processo nº : 13924.000099/2001-69
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 128114 Acórdão nº : 20400538
Recorrente : MATAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto,
após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não
conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por
intempestivo.
Processo nº : 13308.000163/2002-50
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128134 Acórdão nº : 20400481
Recorrente : CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : SANDRA BARBON LEWIS
IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE
INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA
ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições
de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de
alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da
seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Não havendo crédito a ser
ressarcido, não há que se falar em aplicação da Taxa Selic. Matéria
prejudicada. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13308.000157/00-32
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128135 Acórdão nº : 20400482
Recorrente : CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : SANDRA BARBON LEWIS
IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE
INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA
ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições
de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de
alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da
seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Não havendo crédito a ser
ressarcido, não há que se falar em aplicação da Taxa Selic. Matéria
prejudicada. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 16327.001651/00-57
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128216 Acórdão nº : 20400414
Recorrente : SÃO BERNARDO ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. A intimação por
parte do Fisco para que a contribuinte apresente demonstrativo de
base de cálculo e exclusões previstas na lei não são motivos de
nulidade do Auto de Infração, quando a contabilidade da entidade não
fornece elementos suficientes para que o Fisco efetue as exclusões
devidas, consistindo, antes, uma prerrogativa de defesa concedida
pela Administração. Preliminar rejeitada. PIS. DECADÊNCIA. Considera-se para início de contagem do prazo decadencial o primeiro dia
do exercício seguinte em que o lançamento poderia ser efetuado, no
caso de inexistência de pagamento da contribuição por parte da contribuinte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar
vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
IMUNIDADE ARTIGO 150, III, C DA CONSTITUIÇÂO FEDERAL. A imunidade prevista no art. 150, inciso III, alínea “c” da
CF/88 aplica-se apenas aos impostos. IMUNIDADE ART. 195, PARAGRAFO 7º da CF/88. As entidades de previdência privada fechadas não podem ser consideradas como entidades beneficentes de
assistência social, para fruição da imunidade contida no art. 195, § 7º
da CF, por falecer dos requisitos essenciais para ser enquadrada como
tal. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A base de cálculo da
contribuição para o PIS no caso de entidades de previdência privada
fechadas, é a receita bruta operacional, excluídas apenas as receitas
destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas e as suas
1
respectivas atualizações monetárias. Incabível qualquer outra exclusão
por absoluta falta de previsão legal. PRECLUSÃO. Inadmissível a
apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que
pertine aos juros moratórios, visto que tal matéria não foi suscitada na
manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes
de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti
Costa (Suplente). Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Alexey Fabiani Vieira Maia.
Processo nº : 10875.005096/2003-18
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 128224 Acórdão nº : 20400508
Recorrente : SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
PIS. MP 1.212/95. ADIN 1.417-0. RESTITUIÇÃO DOS
VALORES REFERENTES AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS APÓS A VACATIO LEGIS. O STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação retroativa da sistemática de apuração do PIS
instituída pela MP 1.212/95 e posteriores reedições, convertida na Lei
nº 9.715/98. Referida sistemática de apuração passou a surtir efeitos
noventa dias após a publicação da MP 1.212/95, ou seja, a partir do
período de apuração de março de 1996 até a entrada em vigor da Lei
nº 9.718/98. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10880.026678/99-30
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128250 Acórdão nº : 20400474
Recorrente : JOÃO DE LACERDA SOARES NETO
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. No caso de pedido de restituição, compensação e ressarcimento de tributo apenas o
detentor dos créditos tem legitimidade para se manifestar em processo
no qual o pleito foi indeferido pela autoridade administrativa competente. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13308.000220/2001-10
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128287 Acórdão nº : 20400484
Recorrente : CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : SANDRA BARBON LEWIS
IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE
INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA
ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições
de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de
alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da
seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Não havendo crédito a ser
ressarcido, não há que se falar em aplicação da Taxa Selic. Matéria
prejudicada. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13981.000040/00-71
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 128293 Acórdão nº : 20400521
Recorrente : MADEPINUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator-Designado : JORGE FREIRE
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96.INSUMOS
NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO. De acordo
com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima,
produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na
legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta
que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes
integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas.
Os combustíveis e a energia elétrica não têm ação direta no processo
produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. AQUISIÇÕES DE INSUMOS
EM OPERAÇÕES ONDE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela
ser interpretada restritivamente. Assim, se a lei dispõe que farão jus
ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e
PIS, incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não
houver incidência das contribuições na última aquisição, como no
caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas. Recurso
negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Sandra Barbon
Lewis (Relatora), Adriene Maria de Miranda e o Conselheiro Rodrigo
Bernardes de Carvalho, que negavam provimento quanto aos combustíveis. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto
vencedor.
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Processo nº : 10768.001451/2003-05
Sessão de : 15/6/2005 Recurso nº : 128335 Acórdão nº : 20400291
Recorrente : ALUAÇO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear o ressarcimento de créditos de IPI é de
cinco anos contado do fato gerador, a teor do art. 1º do Decreto nº
20.910/32. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes Raimundo
de Carvalho, Adriene Maria de Miranda e Sandra Aparecida Lopes
Barbon votaram pelas conclusões.
Processo nº : 13821.000156/00-61
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128342 Acórdão nº : 20400475
Recorrente : SALVADOR MARQUES GARCIA
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional
de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário
pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso
negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra
Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente),
votaram pelas conclusões.
Processo nº : 10380.000655/2002-84
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 128369 Acórdão nº : 20400530
Recorrente : MERCANTIL SÃO JOSÉ S/A
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em
renúncia à instância administrativa de julgamento. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13405.000244/99-95
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 128476 Acórdão nº :
204-00598
Recorrente : FIBRASA NORDESTE S/A
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÂO DE MERCADORIAS. Face às
normas regimentais, processam-se perante o Terceiro Conselho de
Contribuintes os recursos relativos à classificação de mercadorias.
Recurso não conhecido. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BASICOS DO IPI. O que é passível de ressarcimento é o saldo credor do
IPI apurado trimestralmente. Os débitos não escriturados, ainda que
objeto de parcelamento por meio de REFIS, serão considerados integralmente no cálculo dos valores a serem ressarcidos como devidos
e não recolhidos. Recurso negado.
Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso,
quanto a classificação de mercadorias para declinar competência em
favor do Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida.
Processo nº : 10845.001298/95-40
Sessão de : 14/4/2005 Recurso nº : 128535 Acórdão nº : 20400078
Recorrente : TRANSPORTE E COMÉRCIO FASSINA LTDA.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : SANDRA BARBON LEWIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Atendidos os
pressupostos do Decreto nº 70.235/72, regulador do Processo Administrativo Fiscal, contemplado está o princípio do contraditório e da
ampla defesa e, estando claras e corretas a descrição da infração, a
discriminação dos valores e percentuais, as capitulações das infrações,
das multas e demais consectários, não resta configurado nenhum
prejuízo à defesa. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao
autor quanto a fato constitutivo do seu direito; deveria a Recorrente
ter comprovado no prazo legal a sua inclusão no REFIS que alegou
ter feito. REFIS - CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DE DÍVIDA. A
inclusão do débito do contribuinte no programa REFIS caracteriza
confissão irretratável de dívida, autorizando o lançamento. Recurso
negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13608.000126/2001-86
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 128561 Acórdão nº :
204-00634
Recorrente : MAROCA & RUSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe a atualização
monetária dos créditos escriturais de IPI, no período transcorrido
entre a data do seu registro no livro de apuração e a data do pedido
administrativo de ressarcimento/compensação, por absoluta falta de
previsão legal. Igualmente descabida é a incidência de juros calculados à taxa Selic, uma vez que, neste caso, nenhum valor adentrou
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ISSN 1677-7042
indevidamente os cofres da União, não havendo, por conseguinte que
se falar em mora. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Processo nº : 13608.000125/2001-31
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 128562 Acórdão nº :
204-00635
Recorrente : MAROCA & RUSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe a atualização
monetária dos créditos escriturais de IPI, no período transcorrido
entre a data do seu registro no livro de apuração e a data do pedido
administrativo de ressarcimento/compensação, por absoluta falta de
previsão legal. Igualmente descabida é a incidência de juros calculados à taxa Selic, uma vez que, neste caso, nenhum valor adentrou
indevidamente os cofres da União, não havendo, por conseguinte que
se falar em mora. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Processo nº : 13608.000012/2002-17
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 128563 Acórdão nº :
204-00636
Recorrente : MAROCA & RUSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe a atualização
monetária dos créditos escriturais de IPI, no período transcorrido
entre a data do seu registro no livro de apuração e a data do pedido
administrativo de ressarcimento/compensação, por absoluta falta de
previsão legal. Igualmente descabida é a incidência de juros calculados à taxa Selic, uma vez que, neste caso, nenhum valor adentrou
indevidamente os cofres da União, não havendo, por conseguinte que
se falar em mora. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Processo nº : 13974.000122/2003-91
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128637 Acórdão nº : 20400408
Recorrente : CEREAGRO S/A
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : JORGE FREIRE
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ONDE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE
PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício
fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal,
deve ela ser interpretada restritivamente, como ensina a boa doutrina.
Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o
ressarcimento das contribuições COFINS e PIS, incidentes sobre as
aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que
se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas
físicas. Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso,
quanto as aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros
Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente).
Processo nº : 13804.000540/99-20
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128648 Acórdão nº : 20400432
Recorrente : SWIFT - ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO CENTRALIZADA. No caso dos produtos serem exportados por estabelecimento
diverso daquele que os produziu a apuração do crédito presumido do
IPI deve ser centralizada para o ano de 1997. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10680.012033/2002-14
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 128750 Acórdão nº :
204-00637
Recorrente : MAROCA E RUSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe a atualização
monetária dos créditos escriturais de IPI, no período transcorrido
entre a data do seu registro no livro de apuração e a data do pedido
administrativo de ressarcimento/compensação, por absoluta falta de
previsão legal. Igualmente descabida é a incidência de juros calculados à taxa Selic, uma vez que, neste caso, nenhum valor adentrou
indevidamente os cofres da União, não havendo, por conseguinte que
se falar em mora. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Processo nº : 10830.003947/2002-23
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128843 Acórdão nº : 20400445
Recorrente : MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial
anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa
em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa,
e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser
conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional,
devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência
dos juros moratórios quando o sujeito passivo deposita em juízo o
montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do
tributo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA
DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das
normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso provido em parte.
Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Processo nº : 10830.003946/2002-89
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128844 Acórdão nº : 20400446
Recorrente : MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial
anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa
em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa,
e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser
conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional,
devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência
dos juros moratórios quando o sujeito passivo deposita em juízo o
montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do
tributo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA
DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das
normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso provido em parte.
Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Processo nº : 10830.002687/2001-98
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128845 Acórdão nº : 20400447
Recorrente : MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial
anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa
em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa,
e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser
conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional,
devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência
dos juros moratórios quando o sujeito passivo deposita em juízo o
montante integral do crédito litigado, no prazo de vencimento do
tributo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA
DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das
normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso provido em parte.
Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Processo nº : 13807.002360/2001-00
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128849 Acórdão nº : 20400436
Recorrente : KRAFT FOODS BRASIL S.A. (Incorporadora
de Jacobs Suchard Alimentos do Brasil Ltda.)
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não se configura nulidade do lançamento quando presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Preliminar rejeitada.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial, anterior ou posterior ao lançamento, impede o pronunciamento
da autoridade administrativa. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A
DECADÊNCIA. LIMINAR EM AÇÃO JUDICIAL. O lançamento
para prevenir a decadência do crédito tributário é atividade vinculada
e obrigatória, mesmo havendo medida liminar que suspenda a exigibilidade do crédito tributário. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e
atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13807.002359/2001-77
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 128850 Acórdão nº : 20400437
Recorrente : KRAFT FOODS BRASIL S.A. (Incorporadora
de jacobs Suchard Alimentos do Brasil Ltda.)
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não se configura nulidade do lançamento quando presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Preliminar rejeitada.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial, anterior ou posterior ao lançamento, impede o pronunciamento
da autoridade administrativa. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A
DECADÊNCIA. LIMINAR EM AÇÃO JUDICIAL. O lançamento
para prevenir a decadência do crédito tributário é atividade vinculada
e obrigatória, mesmo havendo medida liminar que suspenda a exigibilidade do crédito tributário. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e
atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 19515.001077/2003-86
Sessão de : 6/7/2005 Recurso nº : 128911 Acórdão nº : 20400320
Recorrente : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP E PUBLITAS S/A
INDÚSTRIA DE PAINÉIS E LUMINOSOS
Interessado : DRJ-Ribeirão Preto/SP
Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
RECURSO VOLUNTÁRIO. NORMAS PROCESSUAIS.
GARANTIA DE INSTÂNCIA. O recurso voluntário somente poderá
ter seguimento se instruído com prova de arrolamento de bens e
direitos no valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência
fiscal definida na decisão, independentemente da existência de depósito sub judice da quantia devida. Recurso não conhecido. RECURSO DE OFÍCIO. NORMAS PROCESSUAIS . JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO INDEVIDO. Exonerase do lançamento os juros de mora e a multa de ofício incidentes
sobre tributo que se encontra com sua exigibilidade suspensa por
força de depósito judicial integral e tempestivo. Recurso de ofício
negado.
I) Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, quanto
ao recurso voluntário, por falta de garantia recursal. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda; e II) por unanimidade de votos,
negou-se provimento ao recurso de ofício.
Processo nº : 11040.001664/2001-25
Sessão de : 14/6/2005 Recurso nº : 128930 Acórdão nº : 20400224
Recorrente : CLW ALIMENTOS LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relatora-Designada : ADRIENE MARIA DE MIRANDA
PIS. DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito
creditório é de 05 (cinco) anos contado da data da publicação da
Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995.
Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves
Ramos (Relator). O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. Designada a Conselheira Adriene Maria de Miranda
para redigir o voto vencedor.
Processo nº : 10183.005670/2001-64
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 128995 Acórdão nº : 20400452
Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
COFINS. COMPENSAÇÃO- CRÉDITOS DE FINSOCIAL
COM DÉBITOS DE COFINS. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de Finsocial podem ser compensados
com débitos de COFINS mediante declaração em DCTF e desistência
de execução judicial, desde que a ação judicial em que se discute o
direito à restituição do valores já tenha transitado em julgado. JUROS
SELIC. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF
n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10183.005666/2001-04
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 128997 Acórdão nº : 20400579
Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator-Designado : JORGE FREIRE
PIS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se
compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito
em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação
sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a
serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com
base na taxa Selic. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator) e Sandra Barbon Lewis que não conheciam do recurso. Designado o Conselheiro
Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
1
ISSN 1677-7042
31
<!ID451221-3>
Processo nº : 13848.000011/00-43
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129006 Acórdão nº : 20400557
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LINOFORTE LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
NORMAS PROCESSUAIS. MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. NÃO- CARACTERIZAÇÃO. Não se aplica o disposto no art. 138 do Código Tributário
Nacional ao caso de pagamento parcelado de débito confessado pelo
sujeito passivo. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10183.001696/2002-14
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129034 Acórdão nº : 20400581
Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator-Designado : JORGE FREIRE
PIS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se
compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito
em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação
sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a
serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com
base na taxa Selic. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator) e Sandra Barbon Lewis que não conheciam do recurso. Designado o Conselheiro
Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Processo nº : 10183.003018/2002-96
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129035 Acórdão nº : 20400573
Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : JORGE FREIRE
PIS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se
compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito
em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação
sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a
serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com
base na taxa Selic. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis
que não conheciam do recurso.
Processo nº : 15374.003650/00-55
Sessão de : 7/7/2005 Recurso nº : 129065 Acórdão nº : 20400361
Recorrente : METALNAVE S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Recorrida : DRJ-II-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA
NORMAS PROCESSUAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. As
medidas judiciais em si, ainda que suspendam a exigibilidade do
crédito tributário, não têm o condão de impedir a lavratura de autos
de infração com vistas a evitar a decadência. JUROS DE MORA.
MEDIDA JUDICIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a incidência
de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a
decadência dos créditos controvertidos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível
a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados
com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Alexandre N. Nishioka.
Processo nº : 10183.001689/2002-12
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129081 Acórdão nº : 20400574
Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : JORGE FREIRE
COFINS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se
compensou de valores de COFINS com base em ação judicial sem
trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como
compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis
que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos
créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução
do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora
com base na taxa Selic. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis
que não conheceram do recurso.
Processo nº : 10183.003017/2002-41
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129082 Acórdão nº : 20400575
Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : JORGE FREIRE
COFINS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se
compensou de valores de Cofins com base em ação judicial sem
trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como
compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis
que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos
créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução
do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora
com base na taxa Selic. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis
que não conheceram do recurso.
Processo nº : 10183.005671/2001-17
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129083 Acórdão nº : 20400576
Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : JORGE FREIRE
PIS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se
compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito
em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação
sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a
serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com
base na taxa Selic. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis
que não conheceram do recurso.
Processo nº : 10183.005667/2001-41
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129084 Acórdão nº : 20400577
Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : JORGE FREIRE
PIS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se
compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito
em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação
sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a
serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com
base na taxa Selic. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis
que não conheceram do recurso.
Processo nº : 10183.005669/2001-30
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129085 Acórdão nº : 20400578
Recorrente : REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : JORGE FREIRE
COFINS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se
compensou de valores de Cofins com base em ação judicial sem
trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como
compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis
que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos
créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução
do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora
com base na taxa Selic. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis
que não conheceram do recurso.
Processo nº : 10865.000834/2001-98
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 129089 Acórdão nº : 20400539
Recorrente : MARTENKIL INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública
constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser
usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento
fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da
falta de recolhimento de tributo devido. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se
impedido de votar.
Processo nº : 13652.000181/2001-31
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 129101 Acórdão nº : 20400513
Recorrente : AGROCAMPO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
PIS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO A
DESTEMPO SEM A MULTA DE MORA. O recolhimento de tributo
a destempo sem o acréscimo da multa de mora enseja a aplicação da
multa de ofício. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11543.002955/2004-12
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129125 Acórdão nº : 20400417
Recorrente : CAPUABA COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA S/A
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Não configura
arbitramento e nulidade do processo administrativo a adoção de
amostragem na conferência dos valores informados pela própria empresa, desde que não utilizada aquela para a constituição de crédito
tributário. Aceitos os valores conferidos por amostragem, mácula não
há na autuação. PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para lan-
çamento da contribuição ao PIS é de cinco anos contados do primeiro
dia do exercício seguinte àquele em que já poderia ter sido efetuado
o lançamento, a teor do art. 173, inciso I do CTN. EMPRESAS
ENQUADRADAS NO REGIME DE INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (FUNDAP). Caracteriza-se receita de vendas, sujeita ao pagamento das contribuições
ao PIS e à Cofins, o valor recebido pelas empresas “fundapeanas”
referente ao pagamento efetuado pelo seu comprador no mercado
interno, ainda que a importação efetuada só tenha sido promovida em
respeito a contrato escrito de “entrega” àquela pelo mesmo valor
desembolsado na importação. PIS. MULTA MAJORADA. Configura
evidente intuito de fraude a inserção de informações inexatas em
documento público de exigência legal (DIPJ), justificando a imposição da multa qualificada de que trata o art. 44, inciso II, da Lei nº
9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Falece competência à
autoridade administrativa para reduzir multa de ofício lavrada nos
estritos termos legais. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz que apresentou declaração
de voto.
Processo nº : 11543.002954/2004-78
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129126 Acórdão nº : 20400418
Recorrente : CAPUABA COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA S/A
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Não configura
arbitramento e nulidade do processo administrativo a adoção de
amostragem na conferência dos valores informados pela própria empresa, desde que não utilizada aquela para a constituição de crédito
tributário. Aceitos os valores conferidos por amostragem, mácula não
há na autuação. COFINS. DECADÊNCIA. Consoante mansa e pacífica jurisprudência administrativa o prazo decadencial relativamente
à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social é aquele
estabelecido no art. 45 da Lei nº 8.212/91, isto é, dez anos contados
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que já poderia ter
sido efetuado o lançamento. BASES DE CÁLCULO. EMPRESAS
ENQUADRADAS NO REGIME DE INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (FUNDAP). Caracteriza-se receita de vendas, sujeita ao pagamento das contribuições
ao PIS e à Cofins, o valor recebido pelas empresas “fundapeanas”
referente ao pagamento efetuado pelo seu comprador no mercado
interno, ainda que a importação efetuada só tenha sido promovida em
respeito a contrato escrito de “entrega” àquela pelo mesmo valor
desembolsado na importação. MULTA MAJORADA. Configura evidente intuito de fraude a inserção de informações inexatas em documento público de exigência legal (DIPJ), sustificando a imposição
da multa qualificada de que trata o art. 44, inciso II, da Lei nº
9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Falece competência à
autoridade administrativa para reduzir multa de ofício lavrada nos
estritos termos legais. Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes
de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti
Costa (Suplente).
Processo nº : 11543.000077/2001-58
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 129268 Acórdão nº : 20400463
Recorrente : MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO S/A
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos
básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada
dos insumos no estabelecimento industrial. CRÉDITOS BÁSICOS
DE IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de
matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero,
alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento
contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes
a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser
estornados. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Barbon Lewis, Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz que apresentou
declaração de voto.
Processo nº : 10070.000927/2004-10
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 129294 Acórdão nº :
204-00630
Recorrente : GLENCORE DO BRASIL COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
IPI. PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A
teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do créditoprêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque
da mercadoria para o exterior. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Sandra Barbon Lewis e
Adriene Maria de Miranda.
Processo nº : 10980.002566/97-30
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 129307 Acórdão nº : 20400455
Recorrente : JC CAVASINI & CIA. LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
32
ISSN 1677-7042
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. SEMESTRALIDADE. Havendo decisão judicial própria, transitada em julgado, não se pode cogitar da aplicação da semestralidade face à
determinação expressa do Judiciário de que a contribuição é devida
com base na Lei Complementar nº 07/70 e suas alterações, afastando,
literalmente, apenas os Decretos Leis nºs 2445/88 e 2449/88. Recurso
negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10325.000760/2002-88
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129362 Acórdão nº :
204-00648
Recorrente : ALTO MIUDEZAS COMERCIAL LTDA.
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
COFINS. NULIDADES. No caso de lançamento oriundo de
auditoria interna de DCTF não é necessário a notificação à contribuinte de que se está a realizar tal procedimento, que, por sua vez,
não se confunde com ação fiscal, na qual a contribuinte deve ser
notificada do inicio do procedimento. A utilização de chancela mecânica é autorizada por lei e não constitui motivo de nulidade da peça
infracional quando obedece os requisitos da lei. Preliminar rejeitada.
COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o
aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito
passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial,
como forma de extinção do crédito tributário. COMPENSAÇÃO. A
compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo
ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha
sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de
defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de
tributo devido. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Não se constatando as condições previstas na lei para
suspensão da exigibilidade do crédito tributário são devidos a multa
de ofício e os juros de mora na constituição do crédito tributário
devido e não recolhido. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10325.000761/2002-22
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 129363 Acórdão nº :
204-00649
Recorrente : ALTO MIUDEZAS COMERCIAL LTDA.
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
PIS. NULIDADES. No caso de lançamento oriundo de auditoria interna de DCTF não é necessário a notificação à contribuinte
de que se está a realizar tal procedimento, que, por sua vez, não se
confunde com ação fiscal, na qual a contribuinte deve ser notificada
do início do procedimento. A utilização de chancela mecânica é
autorizada por lei e não constitui motivo de nulidade da peça infracional quando obedece os requisitos da lei. Preliminar rejeitada.
COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o
aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito
passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial,
como forma de extinção do crédito tributário. COMPENSAÇÃO. A
compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo
ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha
sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de
defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de
tributo devido. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Não se constatando as condições previstas na lei para
suspensão da exigibilidade do crédito tributário são devidos a multa
de oficio e os juros de mora na constituição do crédito tributário
devido e não recolhido. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10980.009769/2003-10
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129431 Acórdão nº : 20400416
Recorrente : INSTITUTO DO RIM DO PARANÁ S/C LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator-Designado : JORGE FREIRE
NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo decadencial para a repetição de
indébito, não se tratando de norma impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, é de cinco anos a contar da data do
pagamento que se quer ver repetido. COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE
A RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS. O artigo 56 da Lei nº
9.430/96 determinou que as sociedades civis de prestação de serviços
de profissão legalmente regulamentada passassem a contribuir para a
seguridade social com base na receita bruta de prestação de serviços,
observadas as normas da Lei Complementar 70/91. Esta norma encontra-se em plena vigência e dotada de toda eficácia, já havendo
manifestações do STF suspendendo a eficácia de decisões do STJ que
negaram vigência àquele texto de Lei. Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes
de Carvalho (Relator), Sandra Barbon Lewis e Gustavo de Freitas
Cavalcanti Costa (Suplente). Designado o Conselheiro Jorge Freire
para redigir o voto vencedor.
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Processo nº : 10670.001527/2003-73
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129534 Acórdão nº : 204-
Processo nº : 10825.002233/00-71
Sessão de : 10/8/2005 Recurso nº : 129796 Acórdão nº : 204-
00409
00477
Recorrente : LIMA E MORAES TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA. (Sucessora por Incorporação de Elo Logística
Ltda.)
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JORGE FREIRE
NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). Os vícios formais no MPF não tem o
condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto nº
70.235/72 tal previsão. INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PAES.Se a
autuada alega que alguns débitos sob exação foram incluídos no
PAES, é seu o ônus de provar tal alegação, o que não foi feito.
LIVROS FISCAIS. O fato de os livros fiscais estarem sob a posse
dos fiscos de alguns estados-membros, não ilide a empresa da obrigação de apresentá-los ao Fisco federal, sendo seu dever buscar as
informações neles contida. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10670.001514/2003-02
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129535 Acórdão nº : 20400410
Recorrente : LIMA E MORAES TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA. (Sucessora por Incorporação de Elo Logística
Ltda.)
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JORGE FREIRE
COFINS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
(MPF). Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular
lançamento, vez que não há no Decreto nº 70.235/72 tal previsão.
DECADÊNCIA. O artigo 45 da Lei nº 8.212 estatuiu que a decadência das contribuições que custeiam o orçamento da seguridade
social é de dez anos. Precedentes da CSRF. Ressalva de minha posição pessoal. INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PAES. Se a autuada
alega que alguns débitos sob exação foram incluídos no PAES, é seu
o ônus de provar tal alegação, o que não foi feito. LIVROS FISCAIS.
O fato de os livros fiscais estarem sob a posse dos fiscos de alguns
estados-membros, não ilide a empresa da obrigação de apresentá-los
ao Fisco federal, sendo seu dever buscar as informações neles contida. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10480.016735/2001-42
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129705 Acórdão nº : 20400559
Recorrente : SM PLÁSTICOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. MULTA E
TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do
disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno
dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11516.002857/2004-11
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129757 Acórdão nº : 20400433
Recorrente : SUPERMERCADO ATACADO E IMPORTADORA MAGIA LTDA.
Recorrida : DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias
administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de
inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar
fiel cumprimento à legislação vigente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É
cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic e Multa de Ofício
de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo
sujeito passivo. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11516.002856/2004-68
Sessão de : 9/8/2005 Recurso nº : 129758 Acórdão nº : 20400434
Recorrente : SUPERMERCADO ATACADO E IMPORTADORA MAGIA LTDA.
Recorrida : DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias
administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de
inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar
fiel cumprimento à legislação vigente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É
cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC e Multa de Ofício
de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo
sujeito passivo. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Recorrente : SCHIAS & CIA. LTDA.-ME
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional
de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário
pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso
negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra
Barbon Lewis e Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) votaram pelas conclusões.
Processo nº : 10880.015667/98-71
Sessão de : 11/8/2005 Recurso nº : 129827 Acórdão nº : 20400492
Recorrente : RISA COMERCIAL LTDA.
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto
após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não
conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por
intempestivo.
Processo nº : 10480.030025/99-40
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 129868 Acórdão nº : 20400570
Recorrente : EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO
S/A
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : ADRIENE MARIA DE MIRANDA
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Tendo a recorrente optado
pela esfera judicial, para apuração dos créditos a serem restituídos,
renunciando às instâncias administrativas, não cabe ao órgão julgador
da esfera administrativa o reconhecimento desta matéria, em face do
princípio constitucional da unidade de jurisdição. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10909.001240/2004-93
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 129894 Acórdão nº : 20400533
Recorrente : SAFO'S FORNECEDORA DE NAVIOS LTDA.
Recorrida : DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. O confronto
da escrituração fiscal com os valores declarados pelo sujeito passivo
constitui verificação obrigatória abrangida pelo Mandado de Procedimento Fiscal expedido pela autoridade competente. EXAME DE
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ARTS. 3° E 8º DA LEI N°
9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do
disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno
dos Conselhos de Contribuintes. JUROS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da Taxa Selic transborda a competência dos Conselhos de
Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art.
22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. COFINS.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. RECOLHIMENTO
CENTRALIZADO DE COFINS. JURISDIÇÃO. ESTABELECIMENTO MATRIZ. Mandado de Procedimento Fiscal expedido para a
autoridade fiscal da jurisdição do estabelecimento matriz autoriza o
lançamento de COFINS, relativa a fatos geradores ocorridos em filiais de outras localidades, tendo em vista que a apuração e o recolhimento de tal contribuição devem ser procedidos de forma centralizada na matriz. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA. Os ingressos que representem custos e não despesas integram
a base de cálculo da COFINS.Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13823.000056/00-32
Sessão de : 7/7/2005 Recurso nº : 129958 Acórdão nº : 20400365
Recorrente : TREVICAR VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
IPI. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL e RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. A equiparação a industrial dos revendedores de
veículos classificados na posição 8703 da TIPI alcança, exclusivamente, os estabelecimentos atacadistas. As concessionárias de veículos, comerciais varejistas, não são contribuintes do IPI, por conseguinte, não há incidência desse imposto nas operações de saída dos
automóveis do estabelecimento revendedor, nem direito a creditamento, do IPI pago nas aquisições desses produtos. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Alexandre N. Nishioka.
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Processo nº : 10730.000179/99-17
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 130071 Acórdão nº : 204-
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
Processo nº : 10183.004657/2003-50
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 130336 Acórdão nº : 204-
00564
00501
Recorrente : FRIBURGAUTO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não há de ser nula decisão que considerou não impugnada a matéria não contestada
pela contribuinte. Preliminar rejeitada. MATERIA DE DEFESA DIVERSA DAQUELA OBJETO DA AUTUAÇÃO. A apresentação de
impugnação e recurso tratando de matéria diversa daquela, objeto da
autuação, caracteriza não impugnação da exigência fiscal, que passa a
ser devida de forma definitiva na esfera administrativa, nos exatos
termos em que foi formulada. Recurso negado.
Por unanimidade de votos: I) afastou-se a preliminar de
nulidade e; II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10730.000180/99-98
Sessão de : 13/9/2005 Recurso nº : 130072 Acórdão nº : 20400565
Recorrente : FRIBURGAUTO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não há de ser nula decisão que considerou não impugnada a matéria não contestada
pela contribuinte. Preliminar rejeitada. MATERIA DE DEFESA DIVERSA DAQUELA OBJETO DA AUTUAÇÃO. A apresentação de
impugnação e recurso tratando de matéria diversa daquela objeto da
autuação, caracteriza não impugnação da exigência fiscal, que passa a
ser devida de forma definitiva na esfera administrativa nos exatos
termos em que foi formulada. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10768.016475/00-19
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 130077 Acórdão nº : 20400543
Recorrente : ARBI S/A SOCIEDADE CORRETORA DE
CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
PIS. INTEMPESTIVIDADE. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto, após transcorrido o trintídio legal para
sua apresentação. Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por
intempestivo.
Processo nº : 10140.003135/2002-56
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 130081 Acórdão nº :
204-00677
Recorrente : ELÉTRICA ZAN LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A exclusão
da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social estabelecida no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98
dependia de regulamentação pelo Poder Executivo, como expressamente definido no próprio dispositivo. Apenas caberia auto-aplicálo àqueles casos em que não haja contraprestação por parte da pessoa
jurídica recebedora dos valores transferidos àquela que faz a transferência. Se houver, trata-se apenas de custos, e não de transferência
de receitas. COMPENSAÇÃO. A restituição de indébito fiscal relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, cumulada com a compensação de créditos tributários vencidos
e/ ou vincendos, está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10140.003137/2002-45
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 130082 Acórdão nº :
204-00678
Recorrente : ELÉTRICA ZAN LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A exclusão
da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social estabelecida no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98
dependia de regulamentação pelo Poder Executivo, como expressamente definido no próprio dispositivo. Apenas caberia auto-aplicálo àqueles casos em que não haja contraprestação por parte da pessoa
jurídica recebedora dos valores transferidos àquela que faz a transferência. Se houver, trata-se apenas de custos, e não de transferência
de receitas. COMPENSAÇÃO. A restituição de indébito fiscal relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, cumulada com a compensação de créditos tributários vencidos
e/ ou vincendos, está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10331.000171/2004-82
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 130224 Acórdão nº : 20400518
Recorrente : CURTUME COBRASIL LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
NORMAS PROCESSUAIS.AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial, anterior ou posterior ao
lançamento, impede o pronunciamento da autoridade administrativa.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Recorrente : CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES
NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA EXAME DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. A análise de pedido de restituição/compensação de créditos de natureza não
tributária com débitos de tributos e contribuições administradas pela
Secretaria da Receita Federal, se estiver na competência de um dos
Conselhos de Contribuintes, estará na do Terceiro que detém a residual. Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, para
declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
Processo nº : 11080.010927/2001-11
Sessão de : 12/9/2005 Recurso nº : 130441 Acórdão nº : 20400520
Recorrente : QUIMICAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial, para se pedir a restituição do tributo pago
indevidamente, tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e
Adão José Vitorino de Morais (Suplente), votaram pelas conclusões.
Processo nº : 11516.002100/2004-19
Sessão de : 19/10/2005 Recurso nº : 130497 Acórdão nº :
204-00626
Recorrente : SANTA CATARINA GOVERNO DO ESTADO
Recorrida : DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Relator : NAYRA BASTOS MANATTA
PASEP. INTEMPESTIVIDADE. Não se deve conhecer do
recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal para
sua apresentação. Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por
intempestivo.
Processo nº : 10384.002304/2003-59
Sessão de : 20/10/2005 Recurso nº : 130730 Acórdão nº :
204-00667
Recorrente : PINTOS LTDA.
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : JORGE FREIRE
PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é
regido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo
para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato
gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já
não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a
constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo
173, I, do Código Tributário Nacional, como in casu. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de
COFINS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data
em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto
o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o
trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados,
assim como a desistência da execução do julgado judicial. Recurso
negado.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes
de Carvalho, quanto à decadência e ao conhecimento do recurso, e os
Conselheiros Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda
quanto à decadência.
NÁDIA LEONOR FERREIRA LIMA
Chefe do Centro de Documentação
<!ID451311-0>
RETIFICAÇÃO
No ementário da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de
2006, Seção I, página 34, Acórdão 204-00094, onde se lê:
Processo nº : 13808.001864/99-08
Sessão de : 17/05/2005 Recurso nº: 127158 Acórdão nº 20400094
Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ
Leia-se:
Processo nº : 13808.001864/99-08
Sessão de : 17/05/2005 Recurso nº: 127158 Acórdão nº 20400094
Recorrentes : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
(Nova denominação de Cia. Antártica Paulista Ind. Bras. de Bebidas
e Conexos) e DRJ EM CURITIBA-PR.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ.
33
PORTARIA N o- 553, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID452340-0>
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que
consta do Processo SUSEP n° 15414.000083/2006-46, resolve:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da HSBC VIDA E PREVIDÊNCIA (BRASIL) S.A., CNPJ
n° 05.607.427/0001-76, com sede social na cidade de Curitiba - PR,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de dezembro de 2005, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social de R$ 33.300.000,00 para R$
50.811.169,09, representado por 33.508.587 ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal; e
II - A alteração do artigo 5° do Estatuto Social
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
PORTARIA N o- 554, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID452435-0>
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que
consta do Processo SUSEP n° 15414.000070/2006-77, resolve:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da HSBC CAPITALIZAÇÃO (BRASIL) S.A., CNPJ n°
33.602.053/0001-31, com sede social na cidade de Curitiba - PR, que,
na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de dezembro de
2005, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social de R$ 13.007.132,22 para R$
17.533.988,11, dividido em 1.038.353.171 ações ordinárias, escriturais, sem valor nominal; e
II - A alteração do artigo 5° do Estatuto Social
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID451418-0>
PORTARIA N o- 770, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 12ª Sessão realizada no dia 15 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.28916, resolve:
Reconhecer a condição de anistiado político de HELCIO
TEIXEIRA e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado,
que recebe referente ao benefício do INSS nº 58/082.927.681-5, pelo
regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do
art. 1º, inciso I c.c art. 19º, art. 9º e art. 14º da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451419-0>
PORTARIA N 771, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15934, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado ROBERTO
DARLEY.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451422-0>
PORTARIA N 772, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 29 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10932, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO
DE SOUZA ARMANI.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
34
<!ID451424-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 773, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15942, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
LAÊNIO LOCHE.
1
<!ID451433-0>
PORTARIA N o- 779, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 29 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00098, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS FERREIRA COELHO DE ALMEIDA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451427-0>
PORTARIA N o- 774, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento 10 de dezembro de
2004, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04697, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GUILHERME PINTO DE ARRUDA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451428-0>
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
<!ID451440-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 26 de agosto de
2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22396, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
FREIRE.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451434-0>
PORTARIA N o- 780, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de setembro de
2004, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44377, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUNELTON THEODOMIRO DE FARIAS.
o-
<!ID451441-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 775, DE 1 DE JUNHO DE 2006
o-
<!ID451442-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451429-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451431-0>
PORTARIA N 777, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 15 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09767, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DANIEL
MONTEIRO DE CASTRO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451432-0>
<!ID451435-0>
PORTARIA N o- 781, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 29 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04897, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALBERTO LEITE FERNANDES.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 776, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 2 ª Sessão realizada no dia 13 de janeiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27264, resolve:
Reconhecer a condição de anistiado político de JÚLIO CESAR ALVES, concedendo-lhe a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor
de R$ 1.886,03 (hum mil, oitocentos e oitenta e seis reais e três
centavos), em substituição a Aposentadoria Excepcional de Anistiado,
que recebe no valor de R$ 1.616,60 (hum mil, seiscentos e dezesseis
reais e sessenta centavos), referente ao benefício do INSS nº
58/085.776.554-0, o que perfaz a diferença de R$ 269,43 (duzentos e
sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.01.2006 a
06.03.1989, totalizando 202 (duzentos e dois) meses e 7 (sete) dias,
perfazendo um total líquido de R$ 59.023,86 (cinqüenta e nove mil,
vinte e três reais e oitenta e seis centavos), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II, da Lei nº 10.559, de 2002.
PORTARIA N 778, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 13 de janeiro de
2006, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.07019, resolve:
Declarar JOSÉ JORGE DIAZ HORTA anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única no valor correspondente a 270 (duzentos e setenta)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 94.500,00 (noventa e
quatro mil e quinhentos reais), e a contagem do tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido entre 06.06.1970 e 01.10.1978,
perfazendo um total de 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 25 (vinte e
cinco) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, §
1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 787, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 24 de setembro de
2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25203, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ISRAEL
LIMA DE OLIVEIRA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15937, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOYSÉS LINS DE MELLO FILHO.
PORTARIA N o- 786, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID451436-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 783, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de setembro de
2005, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42115, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARILDO
PEGORARO REGO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451438-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 09 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27537, resolve:
Reconhecer a condição de anistiado político de SÉRGIO
MAURO ROSAS e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe referente ao benefício do INSS nº 58/085.757.2040, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos
termos do art. 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
PORTARIA N o- 782, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 13 de janeiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04919, resolve:
Declarar LOURIVAL DE SOUZA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei
n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
<!ID451437-0>
PORTARIA N 784, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15921, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SIMÕES
SCHWARTZ.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451443-0>
o-
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451444-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 785, DE 1 DE JUNHO DE 2006
<!ID451445-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 790, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 16 de janeiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08765, resolve:
Declarar OSCAR FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Auxiliar Administrativo, no valor de R$ 910,00
(novecentos e dez reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 16.01.2006 a 08.05.1997, perfazendo um total retroativo
de R$ 102.769,33 (cento e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais
e trinta e três centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da
Lei nº 10.559, de 2002.
o-
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15940, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELOISA DE OLIVEIRA RIBEIRO.
PORTARIA N 789, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 11ª Sessão realizada no dia 14 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14800, resolve:
Declarar PURA LOPES CORTEZ anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de
Médica, no valor de R$ 9.114,93 (nove mil, cento e quatorze reais e
noventa e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 14.03.2006 a 25.11.1997, perfazendo um total retroativo
de R$ 983.500,65 (novecentos e oitenta e três mil, quinhentos reais e
sessenta e cinco centavos), e a contagem do tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido entre 18.06.1970 e 28.08.1979,
perfazendo um total de 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis)
dias, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451439-0>
PORTARIA N 788, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
PORTARIA N o- 791, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15918, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ZELYR
XAVIER CAPUTO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
<!ID451446-0>
PORTARIA N o- 792, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15935, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado SEBASTIÃO
BESSA DIAS.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N o- 793, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15933, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado NELSON
BARBOZA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451448-0>
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PORTARIA N 794, DE 1 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27498, resolve:
Reconhecer a condição de anistiado político de PEDRO ERNESTO RANGEL ALVES e substituir a Aposentadoria Excepcional
de Anistiado, que recebe referente ao benefício do INSS nº
58/44.197.703-0, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do art. 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N o- 795, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado
do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia
22 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23650, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DANIEL
LOPES MESSIAS.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451450-0>
PORTARIA N o- 796, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 13 de janeiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20454, resolve:
Declarar MARILY DA CUNHA BEZERRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos
I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
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PORTARIA N 797, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15912, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado OSCAR
QUINTINO ARAÚJO.
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PORTARIA N o- 799, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de
outubro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.01459,
resolve:
Alterar a Portaria nº 1755, de 14 de novembro de 2003, de
RUY DINIZ, e conceder a prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Gerência de Gestão de Receita da
CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$
13.082,40 (treze mil, oitenta e dois reais e quarenta centavos), com
efeitos financeiros retroativos de 26.10.2005 a 03.10.1996, perfazendo um total líquido de R$ 1.144.934,19 (hum milhão, cento e
quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezenove
centavos), nos termos do artigo 1°, inciso II, e artigo 6º, § 6º, da Lei
nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.
PORTARIA N° 800, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 30 de
novembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2001.02.01546,
resolve:
Complementar a Portaria nº 0553, de 09 de maio de 2003, de TARCÍSIO TADEU GARCIA PEREIRA, atualizando o valor da prestação mensal, permanente e continuada que o anistiado já percebe, para R$ 6.297,09
(seis mil, duzentos e noventa e sete reais e nove centavos), e adicionar ao
valor retroativo a importância de R$ 36.761,76 (trinta e seis mil, setecentos
e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°,
inciso II, e artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N 801, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de
outubro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2001.02.01570,
resolve:
Complementar a Portaria nº 0813, de 10 de março de 2004,
de JOSÉ BRAZ SOBRINHO, atualizando o valor da prestação mensal, permanente e continuada que o anistiado já percebe, para R$
3.359,94 (três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e noventa e
quatro centavos), e adicionar ao valor retroativo a importância de R$
23.153,19 (vinte e três mil, cento e cinqüenta e três reais e dezenove
centavos), nos termos do artigo 1°, inciso II, e artigo 6º, § 6º, da Lei
nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID451456-0>
PORTARIA N 802, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002, considerando o Resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 30 de
novembro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.00831,
resolve:
Complementar a Portaria nº 0867, de 20 de junho de 2003, de
NELSON MARTINÊZ, atualizando o valor da prestação mensal, permanente e continuada que o anistiado já percebe, para R$ 2.883,39 (dois
mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), e adicionar
ao valor retroativo a importância de R$ 19.118,91 (dezenove mil, cento
e dezoito reais e noventa e um centavos), nos termos do artigo 1º, inciso
II, e artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
PORTARIA N 803, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 09 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27636, resolve:
Reconhecer a condição de anistiado político de PEDRO
FRANCISCO e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado,
que recebe referente ao benefício do INSS nº 58/82.981.751-4, pelo
regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do
art. 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 26 de
outubro de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2001.02.00737,
resolve:
Complementar a Portaria nº 0815, de 10 de março de 2004,
de DIRCEU DE ALMEIDA LIMA, atualizando o valor da prestação
mensal, permanente e continuada que o anistiado já percebe, para R$
1.655,42 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e
dois centavos), e adicionar ao valor retroativo a importância de R$
9.873,48 (nove mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito
centavos), nos termos do artigo 1°, inciso II, e artigo 6º, § 6º, da Lei
nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 804, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 805, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
14 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.02806, resolve:
Declarar ERIBALDO SILVA SANTOS anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID451460-0>
o-
35
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
14 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.15327, resolve:
Declarar RÔMULO DE ARAÚJO anistiado político “postmortem”, concedendo em favor da Requerente IZAURA BRIOSCHI
DE ARAÚJO, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), nos termos do artigo
1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
<!ID451459-0>
<!ID451457-0>
PORTARIA N o- 798, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID451458-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451452-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N 806, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
19 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.02419, resolve:
Declarar JOSÉ MARCONDES PEREIRA anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID451474-0>
PORTARIA N 807, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
05 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.26556, resolve:
Reconhecer a condição de anistiado político de HUMBERTO
CAIRO e substituir a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que
recebe referente ao benefício do INSS nº 58/043.139.951-4, pelo
regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do
art. 1º, inciso I c.c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID451475-0>
PORTARIA N 808, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
06 de outubro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2002.16.08955, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
RIBAMAR PEREIRA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451476-0>
PORTARIA N o- 809, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
26 de abril de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01756,
resolve:
Reconhecer a condição de anistiado político de LUIZ ANTÔNIO SABINO, concedendo-lhe a reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no va-
36
ISSN 1677-7042
lor de R$ 3.556,97 (três mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e
noventa e sete centavos), em substituição a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$ 2.490,33 (dois mil,
quatrocentos e noventa reais e trinta e três centavos), referente ao
benefício do INSS nº 58/029.393.974-8, o que perfaz a diferença de
R$ 1.066,64 (hum mil, sessenta e seis reais e sessenta e quatro
centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento
em 27.05.2004 a 05.10.1988, totalizando 187 (cento e oitenta e sete)
meses e 22 (vinte e dois) dias, perfazendo um total líquido de R$
216.953,76 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e três
reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II,
da Lei nº 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 810, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID451477-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
09 de novembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.06333, resolve:
Declarar MAGNÓLIA BENTO DE SOUSA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 02, da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 367,69 (trezentos e sessenta e sete reais e sessenta
e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos de 09.11.2005 a
05.10.1988, totalizando 205 (duzentos e cinco) meses e 4 (quatro)
dias, perfazendo um total de R$ 81.707,57 (oitenta e um mil, setecentos e sete reais e cinqüenta e sete centavos), nos termos do artigo
1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica
assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada
Lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID451478-0>
PORTARIA N 811, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
13 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07166,
resolve:
Declarar JOÃO GUALBERTO SILVA anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, referente a RS 7, da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 509,37 (quinhentos e nove reais e trinta e sete
centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento
em 13.05.2005 a 01.11.1988, totalizando 198 (cento e noventa e oito)
meses e 12 (doze) dias, perfazendo um total indenizável de R$
109.463,87 (cento e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e
oitenta e sete centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado
acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, tais
como planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451479-0>
PORTARIA N o- 812, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
28 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.14.03154,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO LOPES DA SILVA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID451480-0>
PORTARIA N 813, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05473,
resolve:
Declarar MARCOS ANTONIO NASCIMENTO anistiado
político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS
04, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor
correspondente a R$ 394,88 (trezentos e noventa e quatro reais e
oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos de
24.08.2005 a 05.10.1988, totalizando 202 (duzentos e dois) meses e
19 (dezenove) dias, perfazendo um total de R$ 86.696,78 (oitenta e
seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos),
nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de
1
novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os
benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o
art. 14 da supracitada Lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID451481-0>
PORTARIA N 814, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
03 de dezembro de 2002, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.03813, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria do Ministro de Estado da Justiça
nº 524, de 09 de maio de 2003, publicada no D.O.U de 14 de maio
de 2003, e declarar ANTONIETA ALVES DA SILVA MALTA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, referente
a RS 3, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no
valor correspondente a R$ 383,24 (trezentos e oitenta e três reais e
vinte e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos de
03.12.2002 a 05.10.1988, totalizando 169 (cento e sessenta e nove)
meses e 28 (vinte e oito) dias, perfazendo um total indenizável de R$
70.554,83 (setenta mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta
e três centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado
acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em
conformidade com o art. 14 da supracitada lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451482-0>
PORTARIA N o- 815, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
28 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.14.03165,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAIR DE
ALMEIDA FILHO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451483-0>
PORTARIA N o- 816, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04907,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CÍCERO
PEREIRA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451484-0>
PORTARIA N o- 817, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
12 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2004.09.42518, resolve:
Declarar JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA anistiado
político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS
03, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor
correspondente a R$ 382,85 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta
e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos de 12.12.2005 a
05.10.1988, totalizando 206 (duzentos e seis) meses e 7 (sete) dias,
perfazendo um total de R$ 85.529,05 (oitenta e cinco mil, quinhentos
e vinte e nove reais e cinco centavos), nos termos do artigo 1º, incisos
I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado
ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela
empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
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PORTARIA N o- 819, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
20 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14202,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOACIR NAVARRO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID451487-0>
PORTARIA N 820, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27008,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NELSON MACHADO FILHO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID451488-0>
PORTARIA N 821, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31108,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARISTIDES RAMOS.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID451489-0>
PORTARIA N 822, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31611,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALMIR
MARTINS NEVES.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N 823, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.18120, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO
BARBOSA DA SILVA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N o- 824, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.25639, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AILTON
VIEIRA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451485-0>
PORTARIA N o- 818, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29497,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LIBNI
MARQUES PRADO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID451492-0>
PORTARIA N 825, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
10 de dezembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.06889, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS HAMAMOTO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
<!ID451493-0>
PORTARIA N o- 826, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.09215, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NATHANAEL PINTO DE VASONCELOS.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451494-0>
PORTARIA N o- 827, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11167,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANATÁLIO PEREIRA DA COSTA.
<!ID451499-0>
PORTARIA N o- 832, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2004.01.40452,
resolve:
Declarar MÁRIO DOS SANTOS anistiado político “post
mortem”, reconhecendo o direito às promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos e as respectivas vantagens da graduação de Primeiro-Sargento, e conceder em favor da requerente
ISALTINA DOS SANTOS, e demais dependentes econômicos, se
houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e
continuada no valor de R$ 3.339,87 (três mil, trezentos e trinta e nove
reais e oitenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos da
data do julgamento em 05.05.2004 a 20.02.1999, totalizando 62 (sessenta e dois) meses e 15 (quinze) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 225.997,87 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos
e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), e conceder acesso a
todos os benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira,
em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a
isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II,
e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451495-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 828, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
o-
<!ID451500-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11693,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARLENE DIAS DE SOUZA NERES.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451496-0>
PORTARIA N 829, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
28 de agosto de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12605,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por Maria
José Lins Reis.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451501-0>
<!ID451497-0>
o-
PORTARIA N 830, DE 1 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.13629, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELIUDE
ALVES BRITO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451502-0>
<!ID451498-0>
o-
PORTARIA N 831, DE 1 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.14161,
resolve:
Declarar FRANCISCO DE SALLES LIBERATO FERNANDES anistiado político “post mortem”, reconhecendo o direito às
promoções à graduação de Suboficial com os proventos e as respectivas vantagens dessa graduação, e conceder em favor da requerente MARIA LOURENI MENEZES FERNANDES, e demais
dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.953,56 (dois
mil, novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos),
com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em
19.05.2005 a 12.11.1997, totalizando 90 (noventa) meses e 7 (sete)
dias, perfazendo um total indenizável de R$ 288.661,26 (duzentos o
oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e seis
centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos
pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da
supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos
do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº
10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N 834, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.14495, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALOÍSIO DO NASCIMENTO.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
PORTARIA N 833, DE 1 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2003.01.14566, resolve:
Declarar JOSÉ BRAZ anistiado político, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens,
concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.339,87 (três mil, trezentos e
trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), com efeitos financeiros
retroativos da data do julgamento em 28.09.2005 a 19.11.1997, totalizando 94 (noventa e quatro) meses e 09 (nove) dias, perfazendo
um total indenizável de R$ 341.112,06 (trezentos e quarenta e um
mil, cento e doze reais e seis centavos), e conceder acesso a todos os
benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de
Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°,
Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
o-
PORTARIA N 835, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
ISSN 1677-7042
37
19.05.2005 a 29.04.2000, totalizando 60 (sessenta) meses e 20 (vinte)
dias, perfazendo um total indenizável de R$ 219.596,45 (duzentos e
dezenove mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco
centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos
pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 da
supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos
do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº
10.559 de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID451504-0>
PORTARIA N o- 837, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de setembro de 2004, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.25862, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL CIPRIANO DE ALENCAR.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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<!ID451505-0>
PORTARIA N 838, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
08 de dezembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.14188, resolve:
Declarar MATHEUS JOSÉ SCHMIDT FILHO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem
como a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao afastamento de suas atividade laborais, em virtude de perseguição política no período de 01.04.1948 a 12.12.1979, nos termos
do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de
13 de novembro de 2002. - artigo 1º, inciso III, da supracitada Lei.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451506-0>
PORTARIA N 839, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15360,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO CARLOS CÂNDIDO DA SILVA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451507-0>
PORTARIA N 840, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira
Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27541, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
MARIA MENDES DE SOUZA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
26 de agosto de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27009,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO
ORIEL REUSING.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID451503-0>
PORTARIA N 836, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
o-
<!ID451508-0>
PORTARIA N 841, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21663,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO WANDO DE MIRANDA FERREIRA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia n° 2005.01.50642,
resolve:
Declarar JOÉRCIO FONTANEZZI anistiado político “post
mortem”, e conceder em favor da requerente MARIA EUGÊNIA DE
CARVALHO, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada,
referente a graduação de Primeiro-Sargento, no valor de R$ 3.339,87
(três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos),
com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em
o-
<!ID451509-0>
PORTARIA N 842, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
24 de junho de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20053,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
ASSIS DA SILVA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
38
<!ID451510-0>
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 843, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
29 de outubro de 2003, no Requerimento de Anistia n°
2003.01.19631, resolve:
Declarar VALDIR REIS COSTA anistiado político “post
mortem”, reconhecendo o direito as promoções à graduação de Su-
<!ID451511-0>
boficial com os proventos da graduação de Segundo-Tenente e as
respectivas vantagens, e conceder em favor da requerente VALDA
ANTÔNIA DA COSTA, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.207,50 (quatro mil, duzentos e sete reais e
cinqüenta centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos dessa graduação e os da graduação de Soldado, que a viúva já percebe no valor de R$ 421,74
(quatrocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), o que
perfaz a diferença de R$ 3.785,76 (três mil, setecentos e oitenta e
cinco reais e setenta e seis centavos), com efeitos pretéritos a contar
PORTARIA N o- 844, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID451512-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço,
correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os efeitos, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos
processos:
QTD.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
de 05.10.1988 até a data do julgamento em 29.10.2003, completando
180 (cento e oitenta) meses e 24 (vinte e quatro) dias, totalizando o
valor líquido de R$ 741.567,29 (setecentos e quarenta e um mil,
quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), e conceder
acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Marinha do
Brasil, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como
a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e
II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro
de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 845, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço,
correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os efeitos, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos
processos:
QTD.
NÚMERO
ANISTIANDO
PERÍODO
1.
2003.01.31834
MANOEL LUIZ TEIXEIRA
27/10/1965 a 31/12/1966 e
12/06/1967 a 31.12.1970
2.
2003.01.31846
JOSE DA SILVA NORONHA
22/11/1966 a 31/01/1969
3.
2003.01.31863
VALERIANO PROSPERO DUARTE
31/01/1967 a 31/01/1971
4.
2003.01.31874
JOSE ANTONIO BASTOS
27/10/1965 a 31/01/1967 e
31/01/1973 a 04/07/1975
NÚMERO
ANISTIANDO
PERÍODO
1.
2003.01.24956
FRANCISCO BARBOSA DA SILVA
27.10.1965 a 30.01.1970
2.
2003.01.25407
ADALCINDO JOSÉ DE FREITAS
31.01.1973 a 04.07.1975
5.
2003.01.31876
JULIO ALVES MARTINS
01/11/1965 a 31/01/1972
3.
2003.01.25409
JOÃO ALFREDO DE ANDRADE
26.02.1969 a 04.07.1975
6.
2003.01.31877
BOAVENTURA JOSE DE SOUSA
31/01/1967 a 31/01/1971
4.
2003.01.25410
JOSÉ SÉRGIO DOS SANTOS
31.01.1970 a 31.01.1973
7.
2003.01.31880
JOSÉ PEDRO DOS SANTOS
01/02/1966 a 31/01/1971
5.
2003.01.25709
JOÃO FERREIRA LISBOA
31.01.1973 a 04.07.1975
8.
2003.01.31884
JOVELINO FERNANDES DE OLIVEIRA
27/10/1965 a 31/01/1967
6.
2003.01.25712
MANOEL MONTEIRO DA SILVA
31.01.1967 a 31.01.1971
9.
2003.01.31890
CUNEGUNDES LUIZ DIONIZIO
01/02/1973 a 04/07/1975
7.
2003.01.26439
FRANCISCO VIANA DO NASCIMENTO
27.10.1965 a 31.12.1968 e
01.01.1973 a 04.07.1975
10.
2003.01.31899
ANTONIO GARCIA DE MEDEIROS
01/02/1971 a 22/04/1971 e
31/01/1973 a 04/07/1975
8.
2003.01.27978
NOÉ DE JESUS
26.02.1969 a 26.12.1970
11.
2003.01.32922
ANTONIO JOSE VIANA DE CARVALHO
01/02/1973 a 04/07/1975
9.
2003.01.28323
JOSÉ SEVERINO DE SOUZA
31.01.1970 a 31.01.1973
12.
2003.01.32973
JOAQUIM DOMINGOS DE SOUSA
10.
2003.01.28345
JOVENTINO GALDINO DA SILVA
23.08.1969 a 13.02.1970
27/10/1965 a 01/12/1966,
27/02/1969 a 31/01/1970 e
24/03/1970 a 04/07/1975
11.
2003.01.28423
JOSÉ FERREIRA
20.10.1969 a 31.01.1971
13.
2003.01.32978
JOEL SOARES DA SILVA
12.
2003.01.28709
JOSÉ ALVES DA SILVA
01.02.1967 a 31.01.1973
27/10/1965 a 27/02/1967 e
24/03/1967 a 16/02/1971
13.
2003.01.29448
ANTÔNIO AQUILINO DAS NEVES
14.
2003.01.33048
JORGE ANANIAS DOS SANTOS
01/02/1969 a 12/06/1969
14.
2003.01.29498
MANOEL MARINHO DA SILVA
15.
2003.01.33064
MANOEL DE MEDEIROS SALGADO
04/02/1971 a 31/01/1973
15.
2003.01.29721
JERÔNIMO SALUSTINO DA SILVA
16.
2003.01.33074
ANTONIO MARTINS PEREIRA
31/01/1971 a 31/12/1972
17.
2003.01.33078
JOSE OLIMPIO FILHO
31/01/1973 a 04/07/1975
18.
2003.01.33092
MOACYR PEREIRA
31/01/1973 a 04/07/1975
19.
2003.01.33112
NELSON QUINTINO DA FONSECA
31/01/1967 a 31/12/1970
20.
2003.01.33118
ANTONIO QUINTINO DA SILVA
31/01/1973 a 04/07/1975
21.
2003.01.33125
AVILTON BATISTA PENAFORTE
31/01/1971 a 30/01/1973
01/01/1967 a 31/12/1970
26.02.1969 a 28.01.1970
27.12.1966 a 22.12.1969
27.10.1965 a 22.01.1967
16.
2003.01.30069
JORGE TARGINO DE AZEVEDO
31.01.1970 a 31.01.1973
17.
2003.01.30110
FRANCISCO ALVARENGA ROCHA
31.01.1971 a 31.01.1973
18.
2003.01.30116
JOSÉ ROBERTO DE AMORIM
31.01.1973 a 04.07.1975
19.
2003.01.30117
JOSÉ GIOVANI DE ALBUQUERQUE LIMA
31.01.1969 a 31.12.1972
20.
2003.01.30136
JOSÉ DE SIQUEIRA MADEIRA
31.01.1967 a 31.01.1971
22.
2003.01.33127
BENEDITO JESUS ALVES
21.
2003.01.30142
EXPEDITO MANDU DE ALMEIDA
31.01.1973 a 04.07.1975
23.
2003.01.33134
JAIRO BORNELI
31/01/19767 a 31/01/1971
22.
2003.01.30143
ANTONIO ALVES DA SILVA
31.01.1973 a 31.12.1974
24.
2003.01.33163
ANTONIO ESTEVES
23.
2003.01.30295
ALCEBÍADES FRANCISCO DE SOUSA PRIMO
27.10.1965 a 30.01.1971
11/04/1975 a 11/10/1975 e
26/05/1976 a 31/12/1976
24.
2003.01.30393
JOÃO FERREIRA DE SOUZA
27.10.1965 a 06.04.1967
25.
2003.01.33184
SEBASTIÃO FERREIRA BEZERRA
06/04/1964 a 30/01/1969
25.
2003.01.30404
MIZAEL EUSEBIO REIS
27.10.1965 a 06.04.1967
26.
2003.01.34310
JOÃO ALFREDO CHACON
26.
2003.01.30401
JURACI VIEIRA LISBOA
31.01.1973 a 04.07.1975
01/04/1967 a 31/01/1969 e
10/04/1969 a 31/01/1971
27.
2003.01.34311
FERNANDO GOMES DA SILVA
27.
2003.01.30406
JOAQUIM MATIAS ALVES
01.02.1973 a 04.07.1975
20/03/1965 a 31/01/1969 e
02/04/1969 a 31/01/1973
28.
2003.01.30412
ANTONINO FÉLIX DE ANDRADE
30.03.1967 a 31.01.1971
28.
2003.01.34313
RAIMUNDO ALVES FREIRE
28/04/1970 a 31/01/1971
29.
2003.01.30465
BARTOLOMEU DE MEDEIROS
31.01.1967 a 31.01.1971 e
30.04.1974 a 04.07.1975
29.
2003.01.34328
JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA
31/01/1973 a 04/07/1975
30.
2003.01.34329
JOÃO FERREIRA DE MESQUITA
11/06/1971 a 31/01/1973
27/10/1965 a 31/01/1969
30.
2003.01.30469
VITERBO ESTEVAM DA FONSECA
27.10.1965 a 31.01.1969
31.
2003.01.34330
MANOEL NERINO FILHO
31.
2003.01.30470
LUIZ PEREIRA DE AGUIAR
03.03.1971 a 31.12.1972
32.
2003.01.34333
OLINDINA MARIA ALVES
31/01/1969 a 31/12/1972
32.
2003.01.30485
LUIZ VICTOR DANTAS
27.10.1965 a 02.02.1967
33.
2003.01.34334
ANTONIO JUVINO DE SOUZA
27/10/1965 a 31/01/1973
33.
2003.01.30697
ATAÍDE BEZERRA DE VASCONCELOS
09.12.1966 a 08.12.1970
34.
2003.01.34335
CICERO RODRIGUES DA SILVA
27/10/1965 a 31/12/1968
34.
2003.01.30708
JOSÉ DIAS DOS SANTOS
27.10.1965 a 31.01.1973
35.
2003.01.34336
JOSÉ MARTINS DA CRUZ
35.
2003.01.30762
JOSÉ INÁCIO BEM
27.10.1965 a 30.01.1970
27/10/1965 a 15/11/1966 e
31/01/1971 a 31/12/1973
36.
2003.01.34337
HELENA GONÇALVES SOARES
27/10/1965 a 31/12/1968
36.
2003.01.30764
FRANCISCO ESTANISLAU VIEIRA
31.01.1967 a 31.01.1971
37.
2003.01.34338
HORMINIO MARINHO CESAR
37.
2003.01.30768
CELSO FERNANDES DE OLIVEIRA
15.11.1972 a 04.07.1975
27/10/1965 a 31/01/1967 e
10/07/1971 a 04/07/1975
38.
2003.01.30875
FRANCISCO HEROHITE GOMES
24.03.1971 a 30.03.1973
38.
2003.01.34340
FRANCISCO VICTOR DA CAMARA
27/10/1965 a 31/01/1973
39.
2003.01.30911
JOSÉ MAGALHÃES DE ARAÚJO
24.03.1967 a 24.03.1971
39.
2003.01.34346
SEVERINO FIRMINO SALES
40.
2003.01.30923
PEDRO PEREIRA DE SÁ
18.01.1970 a 29.01.1973
41.
2003.01.30933
ANTONIO NERY DO NASCIMENTO
01.02.1967 a 31.01.1971
16/11/1965 a 31/01/1967,
01/04/1967 a 31/01/1972 e
03/04/1972 a 31/01/1973
42.
2003.01.30938
AMABILIO TEIXEIRA COSTA
01.02.1967 a 04.07.1975
40.
2003.01.34348
AGENOR JOÃO SODRE
27/10/1965 a 07/05/1971
41.
2003.01.34349
JOSE DANIEL CHACON
43.
2003.01.30967
FÉLIX MELO DA ROCHA
31.01.1970 a 04.07.1975
27/10/1965 a 31/01/1967 e
12/03/1973 a 04/07/1975
44.
2003.01.31601
ANTÔNIO DUARTE NUNES
27.10.1965 a 28.02.1967
42.
2003.01.34350
VIDAL GOMES BARRETO
31/01/1969 a 14/01/1971
45.
2003.01.31640
JOSÉ VICENTE DA SILVA
09.04.1975 a 04.07.1975
43.
2003.01.34355
JOSE PAULINO DA SILVA
27/10/1965 a 31/01/1969
46.
2004.01.41191
SIMPLICIANO XAVIER DE ALMEIDA
07.04.1967 a 31.01.1971
44.
2003.01.34380
JOVELINO JOSE DE SALES
27/10/1965 a 31/01/1969
47.
2004.01.43126
RAIMUDO ARRUDA DE SOUZA
31.01.1973 a 04.07.1975
45.
2003.01.34382
JOSÉ CICERO LIMA
27/10/1965 a 16/04/1969
48.
2004.01.43127
ANTÔNIO KULEVICZ
26.02.1969 a 30.01.1973
46.
2003.01.34384
WELLINGTON LUIZ VARELA DA COSTA
31/01/1973 a 31/01/1977
49.
2003.01.43588
AFONSO CARLOS GALVÃO
27.10.1965 a 24.11.1970
47.
2003.01.34386
JOÃO EUDES DE MIRANDA
18/04/1969 a 12/04/1970
50.
2004.01.43673
FRANCISCO BARBOSA SANTOS
31.01.1969 a 31.01.1973
48.
2003.01.34390
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA
01/04/1964 a 31/12/1968
49.
2003.01.34391
JOÃO SOARES DA SILVA
31/01/1973 a 04/07/1975
50.
2003.01.34638
JOSE MONTEIRO SOBRAL
31/01/1971 a 31/01/1973
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
PORTARIA N o- 846, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID451525-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço,
correspondente ao período abaixo mencionado, para todos os efeitos, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos
processos:
QTD.
NÚMERO
ANISTIANDO
PERÍODO
1.
2003.01.31150
AGUSTINHO FAGUNDES DA SILVA
24/04/1975 a 04/07/1975
2.
2003.01.31218
JOSÉ ARAUJO
27/10/1965 a 01/01/1967
3.
2003.01.31219
MARIA DO CARMO DANTAS DE SOUZA
31/01/1973 a 04/07/1975
4.
2003.01.31221
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
09/03/1975 a 04/07/1975
5.
2003.01.31284
RUBENS EZEQUIEL DE MEDEIROS
27/10/1965 a 31/01/1967
6.
2003.01.31306
RICARDO APOLINÁRIO DOS SANTOS
31/01/1971 a 04/07/1975
7.
2003.01.31363
JOSE RODRIGUES DE MENEZES
31/01/1971 a 31/01/1973
8.
2003.01.31371
WADY ROCHA
31/01/1973 a 04/07/1975
9.
2003.01.31542
GERALDO TOSCANO DOS SANTOS
04/07/1967 a 04/07/1975
10.
2003.01.31545
MELONIAS JOSE BENEDITO
27/10/1965 a 30/01/1969
11.
2003.01.31546
AGOSTINHO RODRIGUES DE MELO
18/03/1967 a 31/01/1971
12.
2003.01.31677
FRANCISCO PEIXOTO DE QUEIROZ
31/01/1973 a 04/07/1975
13.
2003.01.31695
MANOEL CARDOSO DA SILVA
31/01/1973 a 04/07/1975
14.
2003.01.31706
LUCIANO COSTA JOSINO
27/10/1965 a 31/01/1973
15.
2003.01.31716
PEDRO LUIZ DE ARAUJO
10/05/1967 a 21/11/1974
16.
2003.01.31719
ENOK SALDANHA DA CÂMARA
27/10/1965 a 30/01/1967
17.
2003.01.31721
RAIMUNDO DO VALE COSTA
27/10/1965 a 17/02/1966
18.
2003.01.31722
GERARDO FERREIRA
31/01/1973 a 04/07/1975
19.
2003.01.31738
ANTONIO MARTINS SOBRINHO
26/02/1969 a 31/01/1973
20.
2003.01.31745
JOSE CELESTINO DE GOIS
27/10/1965 a 31.01.1973
21.
2003.01.32527
DACIO ALVES DE OLIVEIRA
27/10/1965 a 31/01/1971 e
01/02/1973 a 04/07/1975
22.
2003.01.32759
JONAS JOSE DE MACEDO
31/01/1971 a 31/01/1972
<!ID451513-0>
PORTARIA N o- 847, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 da Lei n. 10.559, de 13 de novembro
de 2002, e
Considerando os termos do Parecer PGFN/CJU n. 016/2003,
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
Considerando os elementos que integram o Processo n.
08001.001120/2006-20, instaurado para reexaminar a condição de
anistiado político de Antonio Bezerra Cabral Sobrinho,
Considerando ainda que o interessado, devidamente intimado, não exerceu o direito de opor-se à decretação de nulidade do ato
que lhe reconheceu a condição de anistiado político, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria n. 425, de 17 de
novembro de 1999, do Ministro de Estado da Fazenda, que reconheceu a condição de anistiado político de Antonio Bezerra Cabral
Sobrinho, em virtude da falsidade dos motivos que ensejaram sua
expedição.
Art. 2º Determinar a imediata comunicação dos termos desta
Portaria ao Ministério da Fazenda, a fim de que este promova as
medidas necessárias ao ressarcimento da Fazenda Nacional das verbas
percebidas indevidamente pelo favorecido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID452174-0>
PORTARIA N 848, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições, e
Considerando que a conduta da Administração Pública, por
meio de seus servidores, deve ser pautada na ética;
Considerando a importância do fortalecimento dos meios de
controle da sociedade e da própria Administração sobre os seus agentes;
Considerando a conveniência da regulamentação interna para
propiciar melhor aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
Considerando, ainda, o que dispõe o Decreto no 1.171, de 22
de junho de 1994, resolve:
Art. 1o A Comissão de Ética, criada com as funções de
aconselhamento e de orientação ético-profissional do servidor do Ministério da Justiça, será constituída de três servidores, para mandato
de um ano, permitida uma recondução por igual período.
Art. 2o Compete à Comissão de Ética:
I - conhecer de denúncias de infrações, no âmbito deste
Ministério, ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22
de junho de 1994;
II - responder a consultas acerca de situações futuras específicas que poderiam constituir infração ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
III - assegurar e fiscalizar a observância dos deveres e das
vedações do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal;
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
2003.01.32761
2003.01.32763
2003.01.33607
2003.01.33608
2003.01.33609
2003.01.33680
2003.01.33682
2003.01.33720
2003.01.33737
2003.01.33747
2003.01.33748
2003.01.33761
RAIMUNDA MARIA ALVES
JOAQUIM ALVES DOS SANTOS
JOSEFA ARCANJA SILVA CARVALHO
MARIA ELISA SAMPAIO FRAZÃO
RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA
JOSE MARINHO SOBRINHO
ANTONIO VIEIRA GALINDO
ALDO NESTOR SIEBERT
JOSE RODRIGUES BARROS
GENEZIO FERREIRA DA SILVA
JOSE ANTONIO DE CARVALHO
GEOVAL DE OLIVEIRA SANTOS
35.
2003.01.33771
JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA
36.
37.
2003.01.33774
2003.01.33775
JOÃO RAIMUNDO DE ALMEIDA
PAULO DOS SANTOS
38.
39.
40.
41.
2003.01.33784
2003.01.33789
2003.01.33790
2003.01.33803
JOAQUIM BARBOSA DE ALBUQUERQUE
JOSÉ NILTON ALVES PEREIRA
GABRIEL ARAUJO CARVALHO
RAIMUNDO DE PAIVA SOBRINHO
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2003.01.33807
2003.01.33813
2003.01.33822
2003.01.33831
2003.01.33903
2003.01.33934
2004.01.41464
2004.01.42803
2004.01.42824
ANTONIO BENTO DE SANTANA
JOÃO RODRIGUES SOBRINHO
VICENTE MOURÃO CARLOS
OTAVIO FRANCISCO DE SOUSA
PEDRO FERREIRA DA SILVA
JOSE LUIZ MAIA
JOSÉ SOUTO MARTINS
JOÃO LINDOLFO DE LIMA
MANOEL MARTINS SOBRINHO
IV - instaurar, de ofício ou mediante denúncia, procedimento
apuratório de infração ao Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal;
V - editar resoluções, na forma do § 2o do art. 7o desta
Portaria; e
VI - tomar o compromisso de que trata o item XXV do
Anexo do Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, em razão da
posse ou da investidura em função pública no Gabinete do Ministro
ou em qualquer das Secretarias Nacionais do Ministério da Justiça.
Art. 3o Compete à Comissão de Ética, ainda, colaborar para
a elaboração de medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos disciplinares e de difusão interna das normas éticas de conduta funcional.
DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 4o Os membros da Comissão de Ética do Ministério da
Justiça serão designados por Portaria do Ministro, segundo os critérios de reputação ilibada e de notável conhecimento administrativo
e/ou jurídico.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas na Comissão
não ensejam qualquer remuneração.
Art. 5o A Portaria de que trata o artigo anterior indicará,
também, o Presidente da Comissão e os suplentes de cada membro,
para as situações de ausência ou as definidas no art. 6o.
§ 1o Cada titular e seu respectivo suplente deverão estar
lotados em órgãos ou unidades diferentes dentro do Ministério.
§ 2o Compete ao Presidente:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - dirigir os trabalhos da Comissão;
III - tomar os votos, declarar os resultados e aprovar os
pareceres;
IV - convidar para as reuniões da Comissão representantes
de órgãos ou unidades diferentes do Ministério, na forma do § 3o do
art. 7o;
V - determinar o registro das deliberações da Comissão; e
VI - publicar resoluções, na esfera de competência da Comissão.
Art. 6o Não poderá participar do julgamento o membro da
Comissão quando:
I - cônjuge do servidor a quem se atribui a conduta contrária
à ética, seu parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau;
II - amigo íntimo ou inimigo capital do servidor;
III - credor ou devedor do servidor, de seu cônjuge, ou de
parentes destes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau;
IV - interessado no julgamento; e
V - lotado no mesmo órgão ou unidade que o servidor.
Parágrafo único. O membro da Comissão também fica impedido de deliberar acerca de qualquer tema quando for, de alguma
forma, interessado no resultado.
DAS REUNIÕES DA COMISSÃO
Art. 7o A Comissão reunir-se-á mensalmente para atos relativos ao julgamento de servidores e para deliberar sobre consultas
que lhe forem submetidas.
§ 1o Em situações de urgência e/ou de relevância, o Presidente poderá convocar reunião extraordinária, de ofício ou a requerimento dos outros membros da Comissão.
39
ISSN 1677-7042
31/01/1973
31/01/1970
31/01/1966
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31/01/1969
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MÁRCIO THOMAZ BASTOS
§ 2o Nas reuniões da Comissão, também será permitido tratar
sobre outros assuntos relativos à ética do servidor e, se for o caso,
editar-se-á resolução a fim de traçar normas internas de conduta em
situações específicas.
§ 3o O Presidente da Comissão convidará, conforme a matéria a ser tratada na reunião, representantes de órgãos ou unidades do
Ministério, que poderão se manifestar, sem direito a voto.
§ 4o O Coordenador do Programa de Transparência do Ministério da Justiça, ou seu representante, participará das reuniões da
Comissão de Ética e opinará sobre os assuntos submetidos a deliberação, sem direito a voto.
§ 5o As deliberações acerca de consultas terão caráter normativo no âmbito do Ministério.
Art. 8o De cada reunião lavrar-se-á ata, que conterá:
I - as manifestações dos membros e, se houver, dos participantes convidados e de testemunhas; e
II - resumo das decisões e das demais deliberações da Comissão, inclusive das respostas a consultas.
§ 1o O Presidente designará, em cada reunião, membro responsável por redigir a ata, rubricada em todas as folhas e, ao final,
subscrita por todos os participantes.
§ 2o Todas as decisões da Comissão, na análise de qualquer
fato a ela submetido ou por ela levantado, serão resumidas em ementa
e publicadas na Intranet, com a omissão dos nomes dos interessados.
DO PROCEDIMENTO APURATÓRIO
Art. 9o A Comissão instaurará, de ofício ou mediante denúncia, procedimento apuratório de infração a princípio ou a regra
ético-profissional, desde que suficientes os indícios de sua existência.
§ 1o O ato de instauração, que deverá ser publicado na
Intranet com a omissão dos nomes dos interessados, conterá breve
descrição dos fatos noticiados.
§ 2o A autoria e a materialidade da conduta contrária à ética
deverão ser apuradas pela Comissão, mesmo quando apontadas na
denúncia.
Art. 10. Instaurado o procedimento, o Presidente da Comissão intimará o servidor a quem se atribui a infração ética, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da imputação, podendo juntar documentos e requerer produção de provas por meio das
quais pretende fundamentar suas alegações.
Art. 11. Após manifestação do servidor, o Presidente distribuirá cópia do procedimento aos demais membros, a fim de que se
proceda à oitiva do servidor a quem se imputa a infração e das
testemunhas na primeira reunião subseqüente.
Parágrafo único. Ao servidor é facultado acompanhar a oitiva de testemunhas, e constituir procurador para acompanhar o procedimento.
Art. 12. Após encerrada a instrução, o servidor será intimado
para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, para o que
lhe é assegurado o direito à vista dos autos, na repartição.
Art. 13. Na primeira reunião subseqüente, a Comissão decidirá acerca da culpabilidade do servidor, por maioria simples dos
membros.
Parágrafo único. Constatada a infração, a pena aplicável ao
servidor é a de censura, fundamentada em parecer exarado no prazo
de 3 (três) dias da reunião, com a ciência do servidor.
40
ISSN 1677-7042
Art. 14. Da decisão caberá, no prazo de 10 (dez) dias, recurso ao Ministro de Estado da Justiça.
§ 1o O recurso será interposto em petição dirigida ao Presidente da Comissão, que remeterá os autos ao Ministro.
§ 2o Após deliberação ministerial, os autos serão devolvidos
à Comissão, para continuidade do procedimento e ciência do interessado.
§ 3o A decisão final será publicada na Intranet, com a omissão dos nomes dos interessados.
§ 4o Em caso de censura ética, deverá ser juntada cópia do
expediente aos registros funcionais do servidor.
§ 5o A penalidade de censura terá o seu registro cancelado,
após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não
houver, nesse período, praticado nova infração ética.
Art. 15. Caso a conduta constitua infração disciplinar, a Comissão encaminhará o expediente para a Comissão Disciplinar Permanente, caso exista, ou para o Secretário-Executivo, para a adoção
das providências disciplinares pertinentes.
Art. 16. Uma cópia completa do expediente será encaminhada à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme o disposto no item XXI do
Anexo do Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994.
Art. 17. As atividades de apoio serão exercidas pela Secretaria-Executiva do Ministério, em estrita observância ao sigilo das
informações.
Parágrafo único. O sigilo das informações, bem como o
direito à honra e à imagem, serão assegurados em todas as fases do
procedimento.
Art. 18. As dúvidas surgidas em virtude da aplicação das
normas constantes desta Portaria serão dirimidas pelo Presidente da
Comissão.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 373 o- SESSÃO ORDINÁRIA
EM 24 DE MAIO DE 2006
<!ID452215-0>
Às 14h15min do dia vinte e quatro do mês de maio do ano
dois mil e seis, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier
Querido Farina, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz,
Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o
Procurador-Geral Arthur Badin.
A Presidente Elizabeth M. M. Q. Farina comunicou que
continua em consulta pública, disponível na internet, no endereço
eletrônico http: www.cade.gov.br, projeto de Regimento Interno do
CADE, nos termos da Consulta Pública n. 02/2006, pelo prazo de 03
(três) sessões ordinárias do Plenário, com término no dia 31 de maio
de 2006, inclusive.
Julgamentos
2. Averiguação Preliminar nº 08012.010713/2004-96
Representante: Conselho dos Exportadores de Café do Brasil
- CECAFÈ
Advogados: Márcio Broto de Barros, Marco André Dunley
Gomes e outros
Representadas: Atlas Maritime Ltda., CMA CGM do Brasil
Agência Marítima Ltda.; Compania Sud Americana de Vapores S.A.;
CP Ships Ltda.; Grimaldi Cia. Di Navigazione do Brasil Ltda.; Hamburg Sud Brasil Ltda.; Compania Libra de Navegação; Maersk Brasil
Ltda.; Mercotrade Agência Marítima Ltda.; MOL (Brasil) Ltda.;
Montemar Marítima S.A.; MSC do Brasil Ltda.; NYK Line do Brasil
Ltda.; P&O Nedlloyd do Brasil Navegação Ltda.; Rohde&Liesenfeld
do Brasil Transportes Internacionais Ltda.; TMM do Brasil Ltda.;
Wilson, Sons Agência Marítima Ltda. e Zim do Brasil Ltda.
Advogados: Fernando Nascimento Burattini, Henrique
Oswaldo Motta, Arthur Rotenberg, Fernando Silva Júnior, Ricardo de
Aquino Salles, Maria da Graça Britto Garcia, Luiz Eduardo Sá Roriz,
Cláudia Haidamus Perri, Marcus Alexandre Matteucci
Gomes, Elisabeth Leite Ribeiro, José Del Chiaro Ferreira da
Rosa, Camila Mendes Vianna Cardoso, Iwan Jaeger Júnior, Flávio
Lemos Belliboni e outros.
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
O Conselheiro Prado indicou o adiamento da continuidade
do julgamento do processo.
3. Processo Administrativo nº 08012.005194/2001-00
Representante: Comitê de Integração de Entidades de Assistência à Saúde - CIEFAS
Advogado: Luiz Fernando Moreira
Representada: Cooperativa dos Oftalmologistas do Ceará COOFTALCE - CE
Advogados: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa, Gladston
Wesley Mota Pereira, Marcos Pimentel de Viveiros, Amélia Soares da
Rocha, Juliana de Abreu Teixeira, Janine de Carvalho Ferreira Braga.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
O Conselheiro Schuartz indicou o adiamento da continuidade
do julgamento do processo.
6. Ato de Concentração nº 08012.008446/2005-78
Requerentes: Siemens AG e Engebasa - Mecânica e Usinagem S.A
Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva
O Relator indicou a retirada de pauta do processo.
1
24. Processo Administrativo nº 08012.003048/2001-31
Representante: Associação Neo TV e outras
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Vicente Bagnoli
e outros.
Representadas: Globosat Programadora Ltda e Globo Comunicações e Participações Ltda.
Advogados: Simone Lahorgue Nunes, José Américo Pereira
dos Santos Buentes, José Carlos Benjó e outros.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
O Relator indicou o adiamento do julgamento do processo.
27. Embargos de Declaração nº 08700.003287/2005-67, referente ao Processo Administrativo n° 53500.003888/2001
Embargantes: DR - Empresa de Distribuição e Recepção de
TV Ltda. e Antenas Comunitárias Brasileiras Ltda
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Joana Temudo Cianfarani e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
O Relator indicou o adiamento do julgamento do processo.
14. Ato de Concentração nº 53500.002423/2003
Requerente: The News Corporation Limited
Advogados: Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros.
Requerente: General Motors Corporation.
Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno de
Luca Drago, Tânia Mara Camargo Falbo e outros.
Requerente: Hughes Electronic Corporation (atual denominação: The DirecTV Group)
Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno de
Luca Drago, Tânia Mara Camargo Falbo, Pedro Dutra e Eduardo
Caminati Anders e outros.
Interessado Habilitado: Associação NEO TV.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Eduardo Molan
Gaban, Vicente Bagnoli e outros.
Interessado Habilitado: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
Advogados: Eduardo de Lima Barbosa, João Geraldo Piquet
Carneiro, Mabel Lima Tourinho e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado.
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE.
Feita sustentação oral pelo advogado da Interessada Habilitada Neo TV, Dr. Fernando de Oliveira Marques.
Manifestou-se o membro do Ministério Público Federal em
atuação junto ao CADE, Dr. José Elaeres Marques Teixeira, pela
aprovação com restrições. Requereu a juntada aos autos de parecer
escrito, que apresenta na sessão, requerimento este acolhido de imediato pelo Conselheiro Relator.
Após leitura do voto do Relator, o Dr. José Elaeres retificou
sua manifestação, no tocante à política nacional de preços, a ser
praticada pela Sky.
Após o voto do Relator pela aprovação da operação com
restrições impostas nos seus termos, no que foi seguido pelo Conselheiro Furquim, votou o Conselheiro Sicsú, divergindo do Relator,
apenas no tocante as restrições. Pediu vista o Conselheiro Cueva;
aguarda a Presidente. Impedidos os Conselheiros Rigato e Schuartz.
15. Ato de Concentração nº 53500.029160/2004
Requerente: The News Corporation Limited
Advogados: Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros.
Requerente: The DirecTV Group
Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders.
Requerente: Globo Comunicações e Participações S.A. (Globopar)
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Ari Marcelo Solon, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e outros.
Interessado Habilitado: Associação NEO TV.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Eduardo Molan
Gaban, Vicente Bagnoli e outros.
Interessado Habilitado: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
Advogados: Eduardo de Lima Barbosa, João Geraldo Piquet
Carneiro, Mabel Lima Tourinho e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE.
Feita sustentação oral pelo advogado da Interessada Habilitada Neo TV, Dr. Fernando de Oliveira Marques.
Feita sustentação oral pelo advogado da Requerente Globo
Comunicações e Participações S.A. (Globopar), Dr. Tercio Sampaio
Ferraz Junior.
Manifestou-se o membro do Ministério Público Federal em
atuação junto ao CADE, Dr. José Elaeres Marques Teixeira, pela
aprovação com restrições. Requereu a juntada aos autos de parecer
escrito, que apresenta na sessão, requerimento este acolhido de imediato pelo Conselheiro Relator.
Após leitura do voto do Relator, o Dr. José Elaeres retificou
sua manifestação, no tocante à política nacional de preços, a ser
praticada pela Sky.
Após o voto do Relator pela aprovação da operação com
restrições impostas nos seus termos, no que foi seguido pelo Conselheiro Furquim, votou o Conselheiro Sicsú, divergindo do Relator,
apenas no tocante as restrições. Pediu vista o Conselheiro Cueva;
aguarda a Presidente. Impedidos os Conselheiros Rigato e Schuartz.
5. Pedido de Revisão Por Fato Novo nº 08700.003776/200519 (referente ao Processo Administrativo nº 08012.008024/1998-49)
Requerente: TBA Informática Ltda
Advogados: Ivo Teixeira Gico Júnior, Alexandre Couto Silva, José Carlos da Matta Berardo e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Feita sustentação oral pelo advogado da Requerente, Dr. Ivo
Teixeira Gico.
Manifestou-se o membro do Ministério Público Federal em
atuação junto ao CADE, Dr. José Elaeres Marques Teixeira.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu do presente Pedido de Revisão por Fato Novo, nos termos do voto do
Relator. Impedido o Conselheiro Schuartz.
1. Averiguação Preliminar nº 08012.002034/2005-24
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Representado: Microsoft Informática Ltda.
Advogados: J. M. Pinheiro Neto, Leonardo Peres da Rocha e
Silva, Beatriz Barrionuevo, e outros.
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú.
Após o voto do Relator pelo conhecimento do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento,
mantendo, assim seu arquivamento, no que foi acompanhado pelo
Conselheiro Cueva, em voto-vista, e pelos Conselheiros Prado e
Schuartz, votou o Conselheiro Furquim pelo conhecimento do presente Recurso de Ofício, porém, determinando seu retorno à SDE,
para complementação da investigação. Pediu vista a Presidente. Impedido o Conselheiro Rigato.
Dado o adiantado da hora, às 19h47min, a Presidente do
CADE declarou suspensa esta sessão de julgamento, nos termos do
art. 6º do Regimento Interno do CADE, para ter continuidade às 9h
do dia seguinte, 25.05.2006, neste Plenário.
Às 9h15min do dia 25 de maio de 2006, a Presidente declarou reaberta esta sessão de julgamento. Presentes os Conselheiros
Cueva, Rigato, Prado, Schuartz, Furquim, Sicsú, o Procurador-Geral
do CADE, Arthur Badin, e o membro do Ministério Público Federal
em atuação junto ao CADE, Dr. José Elaeres.
4. Ato de Concentração nº 08012.000171/2006-13
Requerentes: Basf S/A e Exxon Móbil Corporation
Advogados: Onofre Carlos de Arruda, André Cutait de Arruda Sampaio, Walfrêdo Frederico de Siqueira Cabral Dias e outros
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
9. Ato de Concentração nº 08012.001006/2006-71
Requerentes: Banco Itaú Holding Financeira S.A. e XL Insurance (Brazil) Seguradora S.A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da
Piedade U. Miranda, Bolívar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
26. Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no
Processo Administrativo nº 08012.004086/2000-21 (Petições nº
08700.001231/2006-59,
08700.001245/2006-72
e
08700.001293/2006-61)
Embargantes: Siderúrgica Barra Mansa S/A, Gerdau S/A e
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração, dando-lhes provimento, nos termos
do voto do Relator. Impedidos o Conselheiro Schuartz e a Presidente.
7. Ato de Concentração nº 08012.000162/2006-14
Requerentes: TP&A Acquisition Corp. e Tyco Group
S.a.r.l.
Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Alde da Costa Santos Junior e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
17. Ato de Concentração nº 08012.000647/2006-16
Requerentes: Cervezas Cuauhtémoc Moctezuma, S.A de CV
e Cervejas Kaiser Brasil S.A.
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Cristiane Saccab Zarzur e outros
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
13. Ato de Concentração nº 08012.001304/2006-61
Requerentes: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e
Participações e Mac Investimentos e Participações Ltda.
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Patrícia
Avigni; Marcos Joaquim Gonçalves Alves e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições, impondo multa por intempestividade na apresentação
da operação no valor de R$ 93.435,92, nos termos do voto do Relator.
21. Ato de Concentração nº 08012.001485/2006-25
Requerentes: Submarino S.A., Cetelem Brasil S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimento e Cetelem América Ltda.
Advogados: Carlos Eduardo de Souza Félix, Lauro Celidonio
Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
8. Ato de Concentração nº 08012.000587/2006-23
Requerentes: Lottomatica S.p.a. e GTECH Holding Corporation
Advogados: Henrique Dias Carneiro, Rafael D'Ávila Dutra e
outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
18. Ato de Concentração nº 08012.001204/2006-34
Requerentes: JFE Stell Corporation e Nova Era Silicon
S.A.
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans C.
Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros.
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
20. Ato de Concentração nº 08012.001123/2006-34
Requerentes: Cosan S.A. Indústria e Comércio; Açucareira
Corona S.A.
Advogados: Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur
e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
10. Ato de Concentração nº. 08012.002816/2001-30
Requerentes: Camargo Corrêa Transportes S.A., Construtora
Andrade Gutierez, Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de
Engenharia, SVE Participações S.A., Odebrecht.
Advogados: Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação,
impondo restrições e multa por intempestividade na apresentação da
operação no valor de R$ 487.083,45, tudo nos termos do voto do
Relator.
11. Ato de Concentração nº 08012.008442/2003-28
Requerentes: Brisa Participações e Empreendimentos Ltda.,
Camargo Corrêa Transportes S.A., Andrade Gutierrez Concessões
S.A., SERVENG - CIVILSAN S.A.- Empresas associadas de Engenharia, Odebrecht Serviços de Infra-estrutura S.A.
Advogados: Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação,
impondo restrições, nos termos do voto do Relator.
12. Ato de Concentração nº 08012.000070/2004-72
Requerentes: Ativa Participações Ltda, AGC Participações
Ltda, SERVENG - CIVILSAN S.A.- Empresas associadas de Engenharia, Brisa Participações e Empreendimentos Ltda. e Banco Rural
de Investimentos S.A.
Advogados: Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação,
impondo restrições, nos termos do voto do Relator.
23. Processo Administrativo nº 08012.005557/1999-03
Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE
Representada: Merck S.A. Indústrias Químicas do Brasil
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Priscila Brólio Gonçalves, Tamara Dumoncel Hoff e outros.
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE, retificando seu
parecer.
Decisão: O Plenário, por maioria, conheceu, preliminarmente, a ocorrência da prescrição intercorrente, determinando o arquivamento do presente Processo Administrativo, nos termos do voto do
Relator. Vencidos os Conselheiros Cueva, Rigato e Prado, que não
conheceram a ocorrência da prescrição intercorrente.
16. Ato de Concentração nº 08012.001396/2004-17
Requerentes: Gontijo Participações S.A. e Cia São Geraldo
de Viação.
Advogados: Túlio Coelho, Alessandro Martins, Vinícius de
Andrade Prado e outros.
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições, nos termos do voto do Relator.
Tendo em vista a constatação da presença dos advogados das
Requerentes, Dra. Cristiane Saccab Zarzur, Dra. Tânia Mara Camargo
Falbo, Dr. Pedro Dutra, Dr. Tércio Sampaio Ferraz Junior, Dr. Ari
Marcelo Sólon, e das Interessadas Habilitadas, Dr. Fernando de Oliveira Marques e Mabel Lima Tourinho, o Conselheiro Cueva informou estar apto a proferir seu voto-vista nos casos pautados, nesta
sessão, sob os números 14 e 15.
14. Ato de Concentração nº 53500.002423/2003
Requerente: The News Corporation Limited
Advogados: Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros.
Requerente: General Motors Corporation.
Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno de
Luca Drago, Tânia Mara Camargo Falbo e outros.
Requerente: Hughes Electronic Corporation (atual denominação: The DirecTV Group)
Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno de
Luca Drago, Tânia Mara Camargo Falbo, Pedro Dutra e Eduardo
Caminati Anders e outros.
Interessado Habilitado: Associação NEO TV.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Eduardo Molan
Gaban, Vicente Bagnoli e outros.
Interessado Habilitado: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
Advogados: Eduardo de Lima Barbosa, João Geraldo Piquet
Carneiro, Mabel Lima Tourinho e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado.
Decisão: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do
Conselheiro Cueva, o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
com as restrições impostas, nos termos do voto do Relator. No tocante a sugestão da adição de outras restrições, restou vencido em
parte o Conselheiro Sicsú, o qual declarou seu voto. Impedidos os
Conselheiros Rigato e Schuartz.
15. Ato de Concentração nº 53500.029160/2004
Requerente: The News Corporation Limited
Advogados: Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros.
Requerente: The DirecTV Group
Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders.
Requerente: Globo Comunicações e Participações S.A. (Globopar)
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Ari Marcelo Solon, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e outros.
Interessado Habilitado: Associação NEO TV.
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Eduardo Molan
Gaban, Vicente Bagnoli e outros.
Interessado Habilitado: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
Advogados: Eduardo de Lima Barbosa, João Geraldo Piquet
Carneiro, Mabel Lima Tourinho e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Decisão: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do
Conselheiro Cueva, o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
com as restrições impostas, nos termos do voto do Relator. No tocante a sugestão da adição de outras restrições, restou vencido em
parte o Conselheiro Sicsú, o qual declarou seu voto. Impedidos os
Conselheiros Rigato e Schuartz.
19. Ato de Concentração nº 08012.000089/2006-81
Requerentes: TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. e
Munirah Transmissora de Energia S.A.
Advogados: Luis Antônio Semeghini de Souza, Maria Cristina Cescon Avedissian, Roberto Barrieu e outros.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições. Ausente, no julgamento deste processo, o Conselheiro
Prado.
22. Ato de Concentração nº 08012.000996/2006-20
Requerentes: Solera, Inc. e Automatic Data Processing, Inc
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova Nogueira e outros.
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sícsu
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
25. Pedido de Reconsideração nº 8700.002953/2005-40 ao
Auto de Infração 013/2005 (referente ao Ato de concentração
08012.000619/2004-29)
Requerentes: Impregilo S.p.A
Advogados: Fernando Antônio de Oliveira, Pedro Sérgio
Costa Zanotta, Rabih Nasser e outros.
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente
Pedido de Reconsideração, negando-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator.
Despachos/ofícios/outros
Os despachos, ofícios e outros, abaixo relacionados, foram
referendados, por unanimidade, pelo Plenário:
Despachos nº 30/2006 (PA 08012.008024/1998-49) e
32/2006 (AC 08012.002243/2005-78), apresentados pela presidente
Elizabeth Maria Mercier Querido Farina;
Oficio nº 1095/2006 (AC 08012.000162/2006-14), apresentado pelo Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva, neste ato como
Presidente Substituto;
Ofício nº 1259/2006 (08012.000162/2006-14), apresentado
pelo Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva;
Despacho LFRV nº 11/2006 (AC 08012.006688/2005-27) e
ofícios nº 1154/2006 (AC 08012.006688/2005-27), 1155/2006,
1384/2006, 1390/2006 e 1409/2006 (AC 08012.006415/2005-82),
apresentados pelo Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos;
Despacho LCP nº 13/2006 (PA 08012.002127/2002-14 - impedido o Conselheiro Rigato), ofícios nº 1137/2006, 1379/2006,
1380/2006
e
1381/2006
(ACs
53500.002423/2003
e
53500.029160/2004) e informes nº 15/2006 (AC 08012.003299/200621), 16/2006 (AC 08012.004278/2006-22), apresentados pelo Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado;
Às 12h20min a Presidente do CADE declarou encerrada a
sessão.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS
Secretário do Plenário
ISSN 1677-7042
41
ATA DA 374 o- SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2006
<!ID452214-0>
Às 14h27min do dia trinta e um do mês de maio do ano dois
mil e seis, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido
Farina, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz
Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin.
4. Processo Administrativo nº 08012.003048/2001-31
Representante: Associação Neo TV e outras
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Vicente Bagnoli
e outros
Representadas: Globosat Programadora Ltda e Globo Comunicações e Participações Ltda
Advogados: Simone Lahorgue Nunes, José Américo Pereira
dos Santos Buentes, José Carlos Benjó e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
O Relator indicou a retirada de pauta do processo.
O Conselheiro Furquim apresentou o Despacho/Gab PFA nº
030/2006, através do qual, indica a celebração de Termo de Compromisso de Cessação entre o CADE e as Representadas no Processo
Administrativo nº 08012.003048/2001-31.
Manifestou-se o representante do Ministério Público Federal,
em atuação junto ao CADE.
Após homologação do despacho por unanimidade pelo Plenário, houve a celebração do Termo de Compromisso de Cessação
entre o CADE e as Representadas. Declararam-se impedido o Conselheiro Rigato e suspeito o Conselheiro Schuartz.
Julgamentos
1. Averiguação Preliminar nº 08012.002034/2005-24
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Representado: Microsoft Informática Ltda.
Advogados: J. M. Pinheiro Neto, Leonardo Peres da Rocha e
Silva, Beatriz Barrionuevo, e outros.
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
A Presidente indicou o adiamento do julgamento do processo.
2. Averiguação Preliminar nº 08012.010713/2004-96
Representante: Conselho dos Exportadores de Café do Brasil
- CECAFÈ
Advogados: Márcio Broto de Barros, Marco André Dunley
Gomes e outros.
Representadas: Atlas Maritime Ltda., CMA CGM do Brasil
Agência Marítima Ltda.; Compania Sud Americana de Vapores S.A.;
CP Ships Ltda.; Grimaldi Cia. Di Navigazione
do Brasil Ltda.; Hamburg Sud Brasil Ltda.; Compania Libra
de Navegação;
Maersk Brasil Ltda.; Mercotrade Agência Marítima Ltda.;
MOL (Brasil) Ltda.;
Montemar Marítima S.A.; MSC do Brasil Ltda.; NYK Line
do Brasil Ltda.;
P&O Nedlloyd do Brasil Navegação Ltda.; Rohde&Liesenfeld do Brasil
Transportes Internacionais Ltda.; TMM do Brasil Ltda.; Wilson, Sons Agência
Marítima Ltda. e Zim do Brasil Ltda
Advogados: Fernando Nascimento Burattini, Henrique
Oswaldo Motta, Arthur Rotenberg,
Fernando Silva Júnior, Ricardo de Aquino Salles, Maria da
Graça Britto Garcia,
Luiz Eduardo Sá Roriz, Cláudia Haidamus Perri, Marcus
Alexandre Matteucci
Gomes, Elisabeth Leite Ribeiro, José Del Chiaro Ferreira da
Rosa, Camila
Mendes Vianna Cardoso, Iwan Jaeger Júnior, Flávio Lemos
Belliboni e outros
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
O Conselheiro Prado indicou o adiamento do julgamento do
processo.
5. Embargos de Declaração nº 08700.003287/2005-67, referente ao Processo Administrativo n° 53500.003888/2001
Embargantes: DR - Empresa de Distribuição e Recepção de
TV Ltda. e Antenas Comunitárias Brasileiras Ltda
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Procópio Calliari , Joana Temudo Cianfarani e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
O Relator indicou a retirada de pauta do processo.
8. Ato de Concentração nº 08012.001680/2006-55
Requerentes: Lord Corporation e Henkel KGaA
Advogados: Fábio Amaral Figueira, Mariana Villela Corrêa,
Kárim Ozon Monfort Couri
Raad e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
O Relator indicou o adiamento do julgamento do processo.
15. Ato de Concentração nº 53500.002956/2004
Requerentes: TV Jacarandá Ltda. e Adatel TV e Comunicações
Advogados: Vicente Bagnoli e Viviane Greche Gonçalves
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
O Relator indicou o adiamento do julgamento do processo.
20. Embargos de Declaração nº 08700.004232/2005-74, referente ao Ato de Concentração nº 08012.007111/2005-32
Embargante: Lojas Magazine Luiza-Sul Ltda.
Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler, Graziella
Ângela Tinari Dell'Osa e outros.
42
ISSN 1677-7042
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
O Relator indicou o adiamento do julgamento do processo.
9. Ato de Concentração nº 08012.001684/2006-33
Requerentes: Nippon Sheet Glass Co., Ltd. e Pilkington
PLC
Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de
Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
10. Ato de Concentração nº 08012.002195/2006-07
Requerentes: Primav Ecorodovias S.A., SBS Engenharia
Construções Ltda., Ivaí Engenharia de Obras S.A. e ECOSUL - Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A.
Advogados: Lisiane Baptiston Herdy Menossi Pace, Fabio
Ferreira Alves Pereira, Roberto Fleury de Almeida Arruda Camargo e
outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não-conheceu da presente operação, nos termos do voto do Relator.
11. Ato de Concentração nº. 08012.001395/2006-34
Requerentes: Hexion Specialty Chemicals, Inc e Akzo Nobel
N.V.
Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
12. Ato de Concentração nº 08012.008842/2005-03
Requerentes: Orica Investments PTY LTD, Dyno Nobel do
Brasil Ltda., e TEC Harseim do Brasil Ltda
Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de
Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições. Impedido o Conselheiro Schuartz.
13. Ato de Concentração nº 08012.010157/2005-39
Requerentes: Mitsui & CO. Ltd. e Global Petroleum & Gás
Industry, L.L.C
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis, Patrícia Avigni, José Augusto Regazzini, Daniel Oliveira Andreoli, Bruno Lembi e
outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
17. Ato de Concentração nº 08012.002204/2006-51
Requerentes: Sílvio Santos Participações Ltda. e SSR Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda.
Advogados: Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Patrícia
Avigni, Marcos Joaquim Gonçalves Alves e outros
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
18. Ato de Concentração nº 08012.000415/2006-50
Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda e DuPont do Brasil
S.A.
Advogados: Camila Castanho Girardi, José Inácio Gonzaga
Franceschini, Marcus
Vinícius Gonçalves Canedo e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
19. Ato de Concentração nº 08012.000185/2006-29
Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Laboratório
Álvaro S.A.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori,
Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
16. Ato de Concentração nº 08012.008995/2005-42
Requerentes: Rio Doce Holdings Canadá, Inc. e Canico Resources Corp.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Olavo Zago
Chignalia, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga e outros
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Após o voto do Relator, pela aprovação da operação sem
restrições, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelo
Conselheiro Furquim, pediu vista o Conselheiro Sicsú, convertendo o
julgamento em diligência.
Às 16h12min, a Presidente suspendeu a presente sessão, tendo retornado aos trabalhos às 16h45.
A Presidente do CADE convidou o Exmo. Sr. Juiz Federal,
Dr. Luciano de Souza Godoy, Presidente da Associação dos Juízes
Federais do Brasil - AJUFE, a tomar assento no Plenário do CADE,
tendo, este, proferido palavras de agradecimento e feito votos de
sucesso ao Seminário que a AJUFE, em parceria com o IBRAC,
estará iniciando na data de hoje, cujo tema é “O Judiciário na Defesa
da Concorrência”.
14. Ato de Concentração nº 08012.001072/2006-41
Requerentes: Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e
Participações e Agra Incorporadora S/A
Advogados: Lauro Celidônio Neto, Patrícia Avigni e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições, impondo multa, em razão da intempestividade na
apresentação da operação, no valor de R$ 92.482,89, nos termos do
voto do Relator.
1
3. Processo Administrativo nº 08012.005194/2001-00
Representante: Comitê de Integração de Entidades de Assistência à Saúde - CIEFAS
Advogado: Luiz Fernando Moreira
Representada: Cooperativa dos Oftalmologistas do Ceará COOFTALCE - CE
Advogados: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa, Gladston
Wesley Mota Pereira, Marcos Pimentel de Viveiros, Amélia Soares da
Rocha, Juliana de Abreu Teixeira, Janine de Carvalho Ferreira Braga
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
O Conselheiro Schuartz solicitou a conversão do presente
julgamento em diligência, o que foi referendado por unanimidade.
22. Pedido de Reconsideração no Auto de Infração nº
08700.001072/2003-40 (0006/2003) referente ao AC nº
08012.007469/2001-31
Requerentes: Siemens Building Technologies Ltda.
Advogados: José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Laércio
N. Farina, João Sarti Júnior e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Feita sustentação oral pelo advogado da Requerente, Dr. José
Carlos Magalhães Teixeira Filho.
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE.
O Relator indicou o adiamento do julgamento do processo. A
Presidente declarou-se suspeita.
21. Pedido de Reconsideração no Auto de Infração nº
08700.000524/2002-95 (0013/2002) referente ao AC nº
08012.005675/2000-26
Requerentes: Siemens Building Technologies AG.
Advogados: José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Laércio
N. Farina, João Sarti Júnior e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Feita sustentação oral pelo advogado da Requerente, Dr. José
Carlos Magalhães Teixeira Filho.
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE.
Após o voto do Relator pelo conhecimento e não-provimento
do presente Pedido de Reconsideração, nos termos de seu voto, pediu
vista o Conselheiro Schuartz, convertendo o julgamento do processo
em diligência. A Presidente declarou-se suspeita.
6. Ato de Concentração nº 53500.006804/2005
Requerentes: MCI, INC e Verizon Communications INC
Advogados: Ricardo Barretto Ferreira da Silva, Fábio Ferreira Kujawski, Paulo Marcos Rodrigues Brancher e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu da presente operação, determinando o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.
7. Ato de Concentração nº 08012.006415/2005-82
Requerentes: Gambro Lundia AB e Baxter Healthcare Corporation
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, João Berchmans C.
Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
Despachos/ofícios/outros
Os despachos, ofícios e outros, abaixo relacionados, foram
referendados, por unanimidade, pelo Plenário:
Despacho nº 40/2006 (AC 08012.000267/2006-73), apresentado pela presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina;
Ofício nº 1387/2006, 1388/2006 e 1389/2006 (PA
08012.008060/2004-85), 1398/2006, 1399/2006, 1400/2006 e
1401/2006 (AC 08012.008446/2005-75) apresentados pelo Ricardo
Villas Bôas Cueva;
Ofícios LFRV nº 1391/2006 e 1392/2006 (AC
08012.001680/2006-55), apresentados pelo Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos;
Informe LCP nº 17/2006 (AC 08012.00005279/2006-94),
apresentados pelo Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado;
Ofícios LFS nº 1098/2006, 1101/2006, 1288/2006 e
1393/2006
(AC
08012.005539/2004-60),
1138/2006
(AC
08012.001396/2004-17), 1153/2006, 1485/2006 e 1486/2006 (AC
53500.002956/2004), 1367/2006 (AC 08012.007113/2005-21),
1375/20006
(AC
08012.000764/2006-71),
1378/2006
(AC
08012.008995/2005-42), 1434/2006 (AC 08012.008995/2005-42),
1445/2006
(AC
08012.010148/2005-48),
1383/2006
(AC
08012.009000/2005-61), apresentados pelo Conselheiro Luís Fernando Schuartz;
Despacho PFA nº 30/2006 (PA 08012.003048/2001-31),
apresentado pelo Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo.
A Presidente Elizabeth M. M. Q. Farina comunicou que
continua em consulta pública, disponível na internet, no endereço
eletrônico http:// www.cade.gov.br, projeto de Regimento Interno do
CADE, nos termos da Consulta Pública n. 02/2006, inicialmente
previsto pelo prazo de 03 (três) sessões ordinárias do Plenário, prorrogando a data do término da consulta para o dia 12 de julho de 2006,
inclusive.
Aprovação de ata
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata da 373ª Sessão
Ordinária, realizada no dia 24.05.2006, bem como a ata desta sessão.
Às 17h49min a Presidente do CADE declarou encerrada a
sessão.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS
Secretário do Plenário
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID443623-0>
PORTARIA N o- 967, DE 3 DE ABRIL DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08270.003350/2006-53-SR/DPF/CE; resolve:
Conceder autorização à empresa AQUACULTURA FORTALEZA AQUAFORT S/A., CNPJ/MF nº 04.176.627/0001-59, sediada no Estado do CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, arma e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 01 (UM) REVÓLVER CALIBRE 38 E 12 (DOZE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
PORTARIA N 1.177, DE 28 DE ABRIL DE 2006
<!ID431003-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08255.014586/2005-22-DELESP/SR/DPF/BA, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESPAÇO - CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.532.586/0001-06, especializada na prestação de
serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócios VALDECI
SOUZA ROCHA e ALEXESSANDRA DE ARAGÃO BRITO, para
efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID422786-0>
PORTARIA N o- 1.229, DE 8 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08400.027860/2005-11-DELESP/SR/DPF/PE, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MANDACARU
VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.591.143/0001-03, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios JOSE BENEILDO SILVA e CARMEM REJANE SILVA, para efeito de exercer suas atividades no
estado de PERNAMBUCO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID428542-0>
PORTARIA N o- 1.293, DE 15 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08311.000801/2006-77-DPFB/ITZ/MA; resolve:
Conceder autorização à empresa ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF nº 12.137.071/0005-43,
sediada no Estado do MARANHÃO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 27.000 (VINTE E SETE MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 2.700 (DOIS MIL E SETECENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID439452-0>
PORTARIA N o- 1.319, DE 17 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº.
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº.
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº.
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº. 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº. 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favo-
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
rável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº.
08285.014513/2006-64-DELESP/SR/DPF/ES, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ACM SERVIÇOS VIP LTDA - SERVIP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
03.030.106/0001-26, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios JOÃO CARLOS BATISTA, MARILDA MADALENA BRINGE DA SILVA FREITAS e LUIZ SÉRGIO AURICH FILHO, para efeito de exercer suas atividades no
estado do ESPIRITO SANTO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID437903-0>
PORTARIA N o- 1.327, DE 17 DE MAIO DE 2006
CNPJ/MF nº 50.820.158/0001-86, com sede no Estado de São Paulo,
que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da
Portaria nº 1001 - DCSP/CGCSP/DPF, de 22 de outubro de 2004,
publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 2004, seção I, página 40,
34 (TRINTA E QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38, da empresa
EMTEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C LTDA, CNPJ/MF nº
65.037.079/0001-70, com sede no Estado de São Paulo, que teve sua
autorização para funcionamento cancelada, através da Portaria nº
1.748 - DCSP/CGCSP/DPF, de 17 de setembro de 2004, publicada no
D.O.U. em 07 de outubro de 2004, seção I, página 344, 10 (DEZ)
REVÓLVERES CALIBRE 38 E 670 (SEISCENTOS E SETENTA)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08335.018110/2005-71-DELESP/SR/DPF/MS, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa F & V VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.605.096/0001-72, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios LUCELIA ÂNGELA DE MAGALHÃES FONSECA e ANDRÉA DE CARVALHO VIEIRA, para
efeito de exercer suas atividades no estado do MATO GROSSO DO
SUL.
<!ID445716-0>
PORTARIA N o- 1.379, DE 23 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.004536/2006-30-DELESP/SR/DPF/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa MACOR SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 02.232.892/0001-81, sediada no
Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas, munições e coletes balísticos nas seguintes quantidades e natureza: 32 (TRINTA E DUAS) PISTOLAS CALIBRE .380; 960 (NOVECENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380; 08 (OITO) ESPINGARDAS CALIBRE 12; 128 (CENTO
E VINTE E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12 E
32 (TRINTA E DOIS) COLETES BALÍSTICOS DE NÍVEL II.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID446286-0>
<!ID439431-0>
PORTARIA N o- 1.350, DE 19 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº.
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº.
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº.
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº. 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº. 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº.
08455.027581/2006-94-DELESP/SR/DPF/RJ, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESCOLA DE
ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 31.925.258/0001-22, especializada na prestação
de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócios RENATO DE PAULA ALMEIDA e MARIO ROBERTO AFFONSO DE
ALMEIDA, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO
DE JANEIRO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID446199-0>
PORTARIA N o- 1.363, DE 22 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08503.002693/2006-10-DPFB/PDE/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM PROFISSIONAL DE VIGILANTES MARAJOX S/C LTDA., CNPJ/MF nº 01.645.546/0002-43, sediada no
Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 30.000 (TRINTA MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 30.000 (TRINTA MIL) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 38 E 7.776 (SETE MIL, SETECENTOS E SETENTA E
SEIS) GRAMAS DE PÓLVORA PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38.
PORTARIA N o- 1.384, DE 24 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.005626/2006-48-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa MASTER SECURITY SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF nº 66.063.256/000156, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes
quantidades e natureza: 17 (DEZESSETE) REVÓLVERES CALIBRE
38 E 204 (DUZENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38 .
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08385.009249/2006-19 - SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa EMBRASIL EMPRESA
BRASILEIRA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº
02.426.907/0001-42, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir:
46 (QUARENTA E SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38, 410 (QUATROCENTOS E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38,
da empresa ELITE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID446321-0>
PORTARIA N o- 1.396, DE 25 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08500.050216/2005-18-DELESP/SR/DPF/RS, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GPS PREDIAL
SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.817.114/0002-35, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios CARLOS NASCIMENTO PEDREIRA e FERNANDO VISCO DIDIER FILHO, para efeito de exercer
suas atividades no estado do RIO GRANDE DO SUL.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID445702-0>
PORTARIA N o- 1.399, DE 25 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08501.002278/2006-86-DPFB/BRU/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa MS LTDA. - SERVIÇOS
DE SEGURANÇA PRIVADA, CNPJ/MF nº 04.776.564/0001-71, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 02
(DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 24 (VINTE E QUATRO)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
RETIFICAÇÃO
<!ID453632-0>
Na Portaria nº 1.380, de 23 de maio de 2006, publicada na edição do DOU nº 104, de 1º/6/2006, Seção 1, pág. 32, na assinatura, aponha-se por ter sido omitida: ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS.
(p/COEJO).
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08512.005972/2006-26-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESTRELA DOURADA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.111.190/0001-02, especializada na prestação de serviços
de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANDREA VIVIANI NEVES,
MARCOS JORGE DE MORAES e EDMAR MESSIAS DE SIMONI
CASTELHANO, para efeito de exercer suas atividades no estado de
SÃO PAULO.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 31 de maio de 2006
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID446375-0>
PORTARIA N o- 1.376, DE 23 DE MAIO DE 2006
03.638.347/0001-52, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócias MARISA APARECIDA
DE MEDEIROS e ROSA FERNANDES DE MEDEIROS, para efeito
de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
PORTARIA N 1.390, DE 24 DE MAIO DE 2006
<!ID446388-0>
PORTARIA N o- 1.391, DE 24 DE MAIO DE 2006
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID446180-0>
43
ISSN 1677-7042
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável
da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme
despacho exarado nos autos do Processo nº 08512.004711/2006-99DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa RADAR CENTRO DE FORMAÇÃO
AVANÇADA S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
<!ID451114-0>
N o- 331 - Ato de Concentração nº 08012.003525/2006-73. Requerentes: Andritz AG e VA Tech Hydro Equipamentos para Usinas
Hidrelétricas. Advs: Roberto Lima Pessoa e Outros. Acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção
e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos
passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54
da Lei 8.884/94.
N o- 332 - Ato de Concentração nº 08012.002454/2006-91. Requerentes: Societé Générale; Tecnicredito SGPS S/A e Banco Pecúnia
S/A. Advs: Tito Amaral de Andrade; Flávio Lemos Gelliboni e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor-Substituto
do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Marcel Medon Santos, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua
motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem
restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
DANIEL KREPEL GOLDBERG
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DA DIRETORA
<!ID451864-0>
Tendo em vista que o presente processo encontra-se devidamente instruído, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de
estada no País ao estrangeiro portador de visto temporário item VII
até 02/10/2006.
Processo N o- 08386.009669/2005-12 - Micah Andrew Routon
Tendo em vista que a Portaria nº 02 de 18/05/05, que regula
o prazo para interposição de recurso administrativo junto a este De-
44
ISSN 1677-7042
1
partamento, versa que o prazo de 15 dias começa a correr da data de
publicação da decisão denegatória e não no dia subsequente, e por se
tratar de disposição legal específica, INDEFIRO o pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no D.O. de
24/04/2006, que negou a solicitação de prorrogação do prazo de
estada no País.
Processo N o- 08000.029134/2005-37 - Jonathan Jeffery Harris
Tendo em vista que a estrangeira já se encontrava em situação irregular quando da nova solicitação de dilatação do prazo de
estada no País, INDEFIRO o pedido de prorrogação do visto, nos
termos do art. 38 da Leinº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81.
Processo N o- 08260.004646/2004-49 - Mariella Giordano
Tendo em vista que o requerente está protegido pelo manto
da inexpulsabilidade, por deter prole brasileira sob guarda e dependência econômica, DEFIRO a solicitação de permanência definitiva nos termos do art, 75, inciso II, alínea b̀`, da Lei 6.815/80,
alterada pela Lei 6.964/81.
Processo N o- 08501.002517/2003-55 - Bassam Hussein
Sobh
Tendo em vista que o presente processo encontra-se devidamente instruído, em conformidade com o que dispõe o art. 2º,
inciso III, da R.N. nº 36/99 do CNIg, DEFIRO o pedido de reunião
familiar.
Processo N o- 08702.001300/2003-61 - Alda Maria da Fonseca
Diante da intempestividade da peça recorrente não conheço
do pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no
D.O. de 27/04/2004, que indeferiu a solicitação de permanência definitiva com base em prole brasileira.
Processo N o- 08260.002659/2001-31 - William Javier jurado
Rico
Diante da intempestividade da peça recorrente, em infringência ao disposto na Portaria nº 02 de 18/05/05, não conheço do
pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no
D.O. de 23/02/2006, que indeferiu a solicitação de permanência definitiva com base em prole brasileira.
Processo N o- 08364.001945/2004-63 - Olivier François Terrasse
Tendo em vista que o estrangeiro novamente não foi localizado no endereço fornecido aos autos, após diligências procedidas
pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido
de reconsideração e mantenho o ato denegatório publicado no D.O.
de 31/03/05, quanto à solicitação de permanência definitiva com base
em cônjuge brasileira.
Processo N o- 08505.006298/2004-24 - Zhang Qingfeng
Diante da intempestividade da peça recorrente não conheço
do pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no
D.O. de 15/04/05, que indeferiu a solicitação de permanência definitiva com base em prole brasileira.
Processo N o- 08505.050326/2000-17 - Maria Elena Baldiviezo Cardozo
Tendo em vista que o art. 3º da Portaria nº 01 de 27/03/03,
revogada pela Portaria nº 02 de 18/05/05, prevê que o pedido de
republicação só pode ser solicitado uma única vez, INDEFIRO a nova
solicitação de republicação da medida favorável.
Processo N o- 08506.007394/2003-07 - Peter Paul Waclawczyk
Tendo em vista que não houve solicitação de republicação da
decisão que concedeu aos interessados a permanência definitiva, julgo
insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 11/08/2000.
Processo N o- 08509.000389/91-86 - Salaheddine Muhie Hammoud, Faouzie Salaheddine Hammoud, Nasser Salaheddine Hammoud e Randa Salaheddine Hammoud
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID451865-0>
Defiro o presente pedido de permanência nos termos da
Resolução Normativa nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração.
Processo N o- 08354.001173/2006-41 - Andres Zarankin
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08514.000507/2005-06 - Luis Gonzaga da Silva
Coelho
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da
Lei 6.815/80.
Processo N o- 08220.007995/2005-70 - Raul Jesus Diaz Rosas
e Mercedes Noriega Sahuarico
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo N o- 08389.021110/2005-22 - Vicente Olmedo
Processo N o- 08505.002591/2006-84 - Henry Magnus Braysson
INDEFIRO o presente pedido de permanência, por falta de
cumprimento de exigência junto ao Departamento de Polícia Federal,
conforme fls. 44 dos autos.
Processo N o- 08460.001257/2005-96 - Jose Maria Canga
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s)
estrangeiro (s) encontra (m) fora do país
Processo N o- 08505.052907/2005-06 - Nermin Hodzic e Amra Hodzic
Considerando as declarações de fls. 45/46 dos autos, torno
insubsistente a Ato Deferitório publicado em 04/06/96-DOU pg
9808, fls.44v do feito, CESSANDO a permanência, nos termos do Art. 75,IÌ`à` § 2º da Lei 6815/80.
Processo N o- 08240.000544/95-11 - Jelicoff Hiraldo Urtecho
Cury
Recebo o pedido de reconcideração, porém deixo de apreciálo vez que o interessado não foi encontrado no endereço indicado nos
autos, conforme relatório fls.266, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 20/10/05-DOU pg.41, fls.158V do feito.
Processo N o- 08505.021906/2005-10 - Albert Louis Denis
Mathieu, Catherine Nicole Anne Munier Mathieu, Juliette Cecile
Jeanne Mathieu e Louis Maurice Marc Mathieu
INDEFIRO o pedido de republicação vez que o interessado
não foi encontrado no endereço indicado nos autos conforme relatório
fls.38.
Processo N o- 08505.031641/2003-98 - Jhaquelin Rosse Mary
Mezza Lopez
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID451866-0>
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo N o- 08280.032810/2005-51 - Mbra Yao Vincent
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo N o- 08460.023335/2005-11 - Jorge Luis Lhande
INDEFIRO, o presente pedido de republicação, tendo em
vista, que os estrangeiros encontram-se fora do país.
Processo N o- 08260.001992/99-00 - Abayomi Ayoola Sangodeyi e Delphine Edith Sangodeyi
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo N o- 08270.009950/2001-11 - Javier Alberto Bastos
Rivera
À vista de novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o despacho concessáorio de permanência definitiva, publicado no Diário Oficial de 06/09/2005, página 29, por se encontrar
o estrangeiro separado de fato do cônjuge brasileiro.
Processo N o- 08270.003862/2005-39 - Vasco Magherini
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08000.006474/2006-71 - Benjamin Michael Toney, até 08/06/2007 o
Processo N - 08000.006476/2006-60 - Jeremy Matthew Caraway, até 08/06/2007
Processo N o- 08000.006477/2006-12 - Alex Taylor Anderson,
até 08/06/2007
Processo N o- 08000.006478/2006-59 - William Martin Christensen, até 08/06/2007
Processo N o- 08000.006479/2006-01 - David Jay Hallstrom,
até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006480/2006-28 - Brad Victor Nuttall,
até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006481/2006-72 - David Michael Nuttall,
até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006484/2006-14 - David Gratton Mayfield, até 08/06/2007o
Processo N - 08000.006485/2006-51 - Ryker David Willie,
até 08/06/2007
Processo N o- 08000.006486/2006-03 - Darin Matthew Stromberg, até 08/06/2007o
Processo N - 08000.006487/2006-40 - Daniel Martin Johnson, até 08/06/2007 o
Processo N - 08000.006488/2006-94 - Kyle T Romney, até
08/06/2007
Processo N o- 08000.006489/2006-39 - Brian Mark West, até
08/06/2007
Processo N o- 08000.006490/2006-63 - Ryan Eric Witt, até
08/06/2007
Processo N o- 08000.006491/2006-16 - Joseph Wayne Bunt,
até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006492/2006-52 - Matthew Duane Carlile, até 01/06/2007 o
Processo N - 08000.006493/2006-05 - Nicholas Wright Homer, até 01/06/2007o
Processo N - 08000.006494/2006-41 - Scott Alan Weber, até
01/06/2007
Processo N o- 08000.006495/2006-96 - Noah Lynn Wride, até
01/06/2007
Processo N o- 08000.006496/2006-31 - Thomas Max Blackham, até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006497/2006-85 - Adam Walker Harper,
até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006499/2006-74 - Jonathan Alan Hallstrom, até 01/06/2007o
Processo N - 08000.006505/2006-93 - Samuel Peter Thompson, até 01/06/2007 o
Processo N - 08000.006508/2006-27 - Spencer Grant
Reidhead, até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006509/2006-71 - Robert Kent Shattuck,
até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006514/2006-84 - Kelly Vern Brown, até
01/06/2007
Processo N o- 08000.006515/2006-29 - Christian Bryce Finger, até 01/06/2007 o
Processo N - 08000.006516/2006-73 - Daniel William Womack, até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006517/2006-18 - Bryant Andrew Stokes,
até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006518/2006-62 - Joseph Jason Bell, até
01/06/2007
Processo N o- 08000.006519/2006-15 - Angie Cannon, até
01/06/2007
Processo N o- 08000.006520/2006-31 - Jacob Christensen Hiller, até 01/06/2007 o
Processo N - 08000.006521/2006-86 - Samuel Alan Lambson, até 01/06/2007 o
Processo N - 08000.006524/2006-10 - Lindsey Ann Trimble,
até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006525/2006-64 - Russel Kent Walker,
até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006526/2006-17 - Kameron Covey Haller, até 01/06/2007 o
Processo N - 08000.006527/2006-53 - Michael Reid Jones,
até 01/06/2007
Processo N o- 08000.006528/2006-06 - Joshua Reece Manwaring, até 01/06/2007o
Processo N - 08000.006529/2006-42 - Frederick Jack Kesler,
até 01/06/2007
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituta
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
P/Delegação de Competência
<!ID451867-0>
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 49ª SESSÃO
A SER REALIZADA EM 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID452395-0>
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
edital, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 05 de junho de 2006, à partir das 14 horas, na sala 304 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF,
realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Requerimento
Requerente
Relator
Observação
1.
Numero
2001.01.00832
PEDRO DOS SANTOS
Conselheiro Marcio Gontijo
Nº BAIXO
2.
2001.01.05158
AURY GOMES DA SILVA
Conselheiro Marcio Gontijo
ADIADO
3.
2002.01.13995
SÉRGIO CARBONE DE BARROS
Conselheiro Marcio Gontijo
Nº BAIXO
4.
2002.01.14136
EDSON ANTÔNIO FERREIRA MATOSINHO
Conselheiro Marcio Gontijo
Nº BAIXO
5.
2003.01.36989
ANTONIO BASSO
Conselheiro Marcio Gontijo
ADIADO
6.
2001.01.05133
SEBASTIÃO MENDES FILHO
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Nº BAIXO
7.
2001.01.05760
FRANCISCO ALVES DANTAS
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Nº BAIXO
8.
2001.01.05769
ADALICE ISMAEL DE OLIVEIRA
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Nº BAIXO
9.
2002.01.06561
ÊNIO FONSECA
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Nº BAIXO
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
2002.01.09762
2002.01.11812
2002.01.11950
2002.01.14055
2003.01.29116
2005.01.50605
2001.02.00978
2001.02.01653
2001.02.01775
2001.02.01963
2001.02.04461
2001.01.05825
2002.01.08893
2002.01.11078
2002.01.11526
2002.01.13692
2003.01.14889
2003.01.24759
2001.01.31995
2004.01.42664
SEBASTIÃO DE MOURA GARCEZ
HENRIQUE OTTO SCHIRMBECK
JUANIR GUIMARÃES ANTUNES
ROSANA ROSA E SILVA PRIETTO
PAULINO MACHADO
AZILDO SCHUSTER
LUÍS JOSÉ DE MATOS
ORLANDO PEREIRA
WALDOMIRO DE SOUZA MONTEIRO
MARIA MARGARETH DA SILVA ARAÚJO
RAIMUNDO VERDIERI
PAULO EDUARDO DE ANDRADE
AMARA FERREIRA DE OLIVEIRA
MANOEL CAETANO DE ARAUJO PASSOS
LUZIANA DE ABREU E SOUZA
MAURA BARBOSA DE LIMA
MARIZE LIPPEL
JOÃO BLEME
MARIZE LIPPEL
TEREZINHA MARQUES DA COSTA LIMA
45
ISSN 1677-7042
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Vistas Marcio
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Vistas Marcio
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Vistas Marcio
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa Vistas Marcio
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa
Conselheiro Hegler José Horta Barbosa
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
IDADE
IDADE
ADIADO
VISTAS
VISTAS
VISTAS
VISTAS
Nº BAIXO
Nº BAIXO
ADIADO
Nº BAIXO
ADIADO
ADIADO
ADIADO
ADIADO
IDADE
Gontijo
Gontijo
Gontijo
Gontijo
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
Ministério da Previdência Social
.
.
Ministério da Saúde
AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 373,
DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID452383-0>
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO N o- 13, DE 1º DE JUNHO DE 2006
PORTARIA N o- 53, DE 29 DE MAIO DE 2006
<!ID451672-0>
<!ID451853-0>
Localiza Agência da Previdência Social no
Estado do Ceará.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005;
Portaria/MPS Nº 1.438, de 18 de agosto de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea “e”, inciso X, art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de
2005,
Considerando a necessidade de ampliar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social-APS, Tipo
“D”, vinculada à Gerência-Executiva Sobral, Estado do Ceará, com
atribuição de codificação literal e numérica conforme demonstrativo a
seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA SOBRAL-CE
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
SIGLA
05.022.12.0 Agência da Previdência Social Aca- APSACA
raú
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,
Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico
e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Alterar a redação do Art. 1º da Portaria
SE/MS nº 524/2005, do Hospital Cristo Redentor/RS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, SUBSTITUTO, por Delegação de Competência através da
Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 27, pág. 14, Seção II, de 06/02/2003, no uso de suas
atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto
n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições
do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93,
com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de
11/08/2004 e 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de
23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que
couber, resolve:
Art. 1º - Dar nova redação ao art. 1º da Portaria SE/MS nº
524/2005, de 30/12/2005, publicada no Diário Oficial da União de
05/01/2006, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Aprovar o
Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria,
independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do
Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.371.460,28
(hum milhão, trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta
reais e vinte e oito centavos), com a finalidade de ampliação e
reforma de unidade de saúde, sendo R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinqüenta mil reais), para o exercíocio de 2005 e R$ 721.460,28
(setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e
oito centavos), para o exercício de 2006”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Altera o art. 1º da Resolução Operacional RO nº 356, de 4 de abril de 2006, estabelecendo novo prazo para a transferência
compulsória da carteira da operadora COG
SAÚDE S/C LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b”
do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81,
de 2 de setembro de 2004, tendo em vista o art. 24 da Lei nº 9.656,
de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44,
de 24 de agosto de 2001 e o § 1º do art. 10 da Resolução Normativa
- RN nº 112, de 28 de setembro de 2005, em reunião ordinária do dia
17 de maio de 2006, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.240734/2003-76, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no
inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º O art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 356, de
4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica determinado que a operadora COG SAÚDE
S/C LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.494.042/0001-61, promova a
alienação da sua carteira, até o dia 26 de maio de 2006.”
Art. 2º Fica revogada a Resolução Operacional - RO nº 371,
de 29 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 102,
de 30 de maio de 2006, Seção 1, página 96.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
<!ID451727-0>
DECISÕES DE 18 DE MAIO DE 2006
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25773.000858/2005-77
Prevenir Plano de Saúde Ltda
Número do Regis- Número do CNPJ
tro
Provisório
ANS
05.859.755/0001-60
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
Falta de registro de operadora junto à ANS. Art. 8 c/c 10.000,00 (dez mil reais) diários
art. 19, da Lei 9.656/98.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID452198-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.690, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando os artigos 2º, 14 e 75 do Decreto nº
79.094/77;
considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360/76;
considerando o Relatório Técnico, elaborado por técnicos da
Visa de Vitória/ES, concluindo que a empresa não possui projetos
arquitetônicos e hidrossanitários aprovados, não possui licença estadual, autorização da ANVISA para produzir medicamentos, nem
produtos registrados na ANVISA;
considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária e o Termos
de Interdição, respectivamente n.ºs 681652-01-080206 e 681652-01300106, exarados pela Visa de Vitória/ES, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional,
dos medicamentos: ERVAS VIDA CONCENTRADO DE PLANTAS
MEDICINAIS, DIURE ERVAS, ERVASMAGRY LÍQUIDO, GLICOSERVAS, MULHER SEMPRE SAUDÁVEL, RELAX ERVAS,
REUMAT ERVAS, COMPOSTO ANTI-VERMES, COMPOSTO PARA PRESSÃO ALTA, COMPOSTO PARA VARIZEAS, EXTRATO
CONCENTRADO (UNHA DE GATO, EQUINÁCIA, GRAVIOLA E
IPÊ ROXO) PROSTARE HOMEM SAUDÁVEL, SAÚDE DO HOMEM - REGULADOR HORMONAL, TONICOCÁRDIO, SEX ATIVE ENERGÉTICO, XAROPEMELPROVIK, BERINJELA, CASTANHA DA ÍNDIA, CRATAEGUS HIPERTENSÃO, ERVASMAGRY
CÁPSULAS, GINKGO BILOBA, PORANGABA, SENE, TRIBULLUS TERRETRES E UNHA DE GATO, produzidos e comercializados pela empresa E. CANDAL FLORINDO SUPLEMENTO
ALIMENTAR MEOLÚMBIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
com nome fantasia ERVAS VIDA, CNPJ nº 04.418.007/0001-89,
estabelecida na Rua São José, nº. 78, Santa Tereza, Marataízes/ES,
por estar comercializando os produtos sem registro/notificação e a
empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
46
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
<!ID451851-0>
PORTARIA N o- 53, DE 31 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
no uso de suas atribuições e; Considerando a Portaria GM/2084 de 26
de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica;
Considerando a pactuação da CIB de Santa Catarina de 19
de maio de 2006 e sua Deliberação nº 051/2006; resolve:
Art. 1º - Alterar a forma de descentralização de recursos
financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de
Santa Catarina, destinados ao custeio de medicamentos do Grupo
Asma e Rinite (AR).
Parágrafo Único - Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo desta Portaria, serão transferidos do Fundo
Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS GOLDBAUM
ANEXO
ESTADO DE SANTA CATARINA
UF
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
IBGE
420005
420010
420020
420030
420040
420050
420055
420060
420070
420075
420080
420090
420100
420110
420120
420125
420127
420130
420140
420150
420160
420165
420170
420180
420190
420195
420205
420200
420207
420208
420209
420210
420213
420215
420220
420230
420240
420243
420250
420253
420257
420260
420245
420270
420280
420285
420287
420290
420300
420310
420315
420320
420330
420340
420350
420360
420370
MUNICÍPIOS
Abdon Batista
Abelardo Luz
Agrolândia
Agronômica
Água Doce
Águas de Chapecó
Águas Frias
Águas Mornas
Alfredo Wagner
Alto Bela Vista
Anchieta
Angelina
Anita Garibaldi
Anitápolis
Antônio Carlos
Apiúna
Arabutã
Araquari
Araranguá
Armazém
Arroio Trinta
Arvoredo
Ascurra
Atalanta
Aurora
Balneário Arroio do Silva
Balneário Barra do Sul
Balneário Camboriú
Balneário Gaivota
Bandeirante
Barra Bonita
Barra Velha
Bela Vista do Toldo
Belmonte
Benedito Novo
Biguaçu
Blumenau
Bocaina do Sul
Bom Jardim da Serra
Bom Jesus
Bom Jesus do Oeste
Bom Retiro
Bombinhas
Botuverá
Braço do Norte
Braço do Trombudo
Brunópolis
Brusque
Caçador
Caibi
Calmon
Camboriú
Campo Alegre
Campo Belo do Sul
Campo Erê
Campos Novos
Canelinha
AR0,95
2.407,30
17.246,30
7.726,35
4.280,70
6.526,50
5.170,85
2.076,70
5.500,50
7.957,20
1.817,35
5.746,55
5.247,80
9.573,15
2.911,75
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272.982,50
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1.990,25
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1
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
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SC
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SC
SC
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SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
420380
420325
420390
420395
420400
420410
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420417
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420420
420425
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420510
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420517
420519
420520
420530
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420555
420560
420570
420580
420590
420600
420610
420620
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420640
420650
420660
420665
420670
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420690
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420720
420730
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420750
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420760
420765
420768
420770
420775
420780
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420790
420800
420810
420820
420830
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420880
420890
420895
420900
420910
420915
420917
420920
420930
420940
Canoinhas
Capão Alto
Capinzal
Capivari de Baixo
Catanduvas
Caxambu do Sul
Celso Ramos
Cerro Negro
Chapadão do Lageado
Chapecó
Cocal do Sul
Concórdia
Cordilheira Alta
Coronel Freitas
Coronel Martins
Correia Pinto
Corupá
Criciúma
Cunha Porã
Cunhataí
Curitibanos
Descanso
Dionísio Cerqueira
Dona Emma
Doutor Pedrinho
Entre Rios
Ermo
Erval Velho
Faxinal dos Guedes
Flor do Sertão
Florianópolis
Formosa do Sul
Forquilhinha
Fraiburgo
Frei Rogério
Galvão
Garopaba
Garuva
Gaspar
Governador Celso Ramos
Grão Pará
Gravatal
Guabiruba
Guaraciaba
Guaramirim
Guarujá do Sul
Guatambú
Herval d'Oeste
Ibiam
Ibicaré
Ibirama
Içara
Ilhota
Imaruí
Imbituba
Imbuia
Indaial
Iomerê
Ipira
Iporã do Oeste
Ipuaçu
Ipumirim
Iraceminha
Irani
Irati
Irineópolis
Itá
Itaiópolis
Itajaí
Itapema
Itapiranga
Itapoá
Ituporanga
Jaborá
Jacinto Machado
Jaguaruna
Jaraguá do Sul
Jardinópolis
Joaçaba
Joinville
José Boiteux
Jupiá
Lacerdópolis
Lages
Laguna
50.014,65
2.954,50
22.008,65
18.937,30
8.732,40
4.656,90
2.402,55
3.375,35
2.419,65
156.959,00
13.928,90
62.466,30
3.036,20
10.067,15
1.809,75
16.142,40
11.965,25
173.645,75
9.450,60
1.653,00
35.587,00
7.938,20
13.795,90
2.993,45
2.969,70
2.679,00
1.953,20
3.881,70
10.960,15
1.539,95
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19.521,55
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13.824,40
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4.422,25
4.491,60
20.120,05
1.803,10
3.237,60
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10.594,40
11.745,80
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4.942,85
43.075,85
2.527,00
4.966,60
7.310,25
5.961,25
6.392,55
3.809,50
8.822,65
1.965,55
9.234,00
6.487,55
18.853,70
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10.089,00
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118.427,95
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4.402,30
2.029,20
2.109,95
156.814,60
46.508,20
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
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SC
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SC
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SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
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SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
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SC
SC
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SC
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SC
SC
SC
SC
SC
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SC
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SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
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421080
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421130
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421185
421187
421189
421190
421200
421205
421210
421220
421223
421225
421227
421230
421240
421250
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421270
421280
421290
421300
421310
421315
421320
421330
421335
421340
421350
421360
421370
421380
421390
421400
421410
421415
421420
421430
421440
421450
421460
421480
421470
421490
421500
421505
421507
421510
421520
421530
421535
421540
421545
Lajeado Grande
Laurentino
Lauro Muller
Lebon Régis
Leoberto Leal
Lindóia do Sul
Lontras
Luiz Alves
Luzerna
Macieira
Mafra
Major Gercino
Major Vieira
Maracajá
Maravilha
Marema
Massaranduba
Matos Costa
Meleiro
Mirim Doce
Modelo
Mondaí
Monte Carlo
Monte Castelo
Morro da Fumaça
Morro Grande
Navegantes
Nova Erechim
Nova Itaberaba
Nova Trento
Nova Veneza
Novo Horizonte
Orleans
Otacílio Costa
Ouro
Ouro Verde
Paial
Painel
Palhoça
Palma Sola
Palmeira
Palmitos
Papanduva
Paraíso
Passo de Torres
Passos Maia
Paulo Lopes
Pedras Grandes
Penha
Peritiba
Petrolândia
Piçarras
Pinhalzinho
Pinheiro Preto
Piratuba
Planalto Alegre
Pomerode
Ponte Alta
Ponte Alta do Norte
Ponte Serrada
Porto Belo
Porto União
Pouso Redondo
Praia Grande
Presidente Castelo Branco
Presidente Getúlio
Presidente Nereu
Princesa
Quilombo
Rancho Queimado
Rio das Antas
Rio do Campo
Rio do Oeste
Rio do Sul
Rio dos Cedros
Rio Fortuna
Rio Negrinho
Rio Rufino
Riqueza
Rodeio
Romelândia
Salete
Saltinho
Salto Veloso
Sangão
1.551,35
5.168,00
12.762,30
11.525,40
3.294,60
4.344,35
8.353,35
8.322,95
5.414,05
1.626,40
48.855,65
2.673,30
6.356,45
5.701,90
17.935,05
2.343,65
12.613,15
3.463,70
6.602,50
2.514,65
3.591,95
8.010,40
9.745,10
7.810,90
14.884,60
2.717,00
44.981,55
3.574,85
4.083,10
9.715,65
11.722,05
2.697,05
19.024,70
13.927,00
7.383,40
2.046,30
1.900,95
2.329,40
114.328,70
7.478,40
2.147,95
14.396,30
16.268,75
3.970,05
4.990,35
5.274,40
5.819,70
4.606,55
19.021,85
3.088,45
5.763,65
11.816,10
12.558,05
2.765,45
5.961,25
2.274,30
22.656,55
5.111,95
3.354,45
10.776,80
11.995,65
31.227,45
11.976,65
6.779,20
1.977,90
12.184,70
1.960,80
2.346,50
9.678,60
2.641,00
6.005,90
6.018,25
6.278,55
51.977,35
8.636,45
4.175,25
40.328,45
2.513,70
4.364,30
10.353,10
4.880,15
6.779,20
3.276,55
3.909,25
8.879,65
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
47
ISSN 1677-7042
<!ID451829-0>
SC
SC
SC
SC
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421550
421555
421560
421565
421567
421568
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SC
SC
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SC
SC
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SC
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SC
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421569
421570
421580
421575
421590
421600
421605
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421650
421660
421670
421680
421690
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421750
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421775
421780
421790
421795
421800
421810
421820
421825
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421860
421870
421875
421880
421885
421890
421895
421900
421910
421915
421917
421920
421930
421935
421940
421950
421960
421970
421985
Santa Cecília
Santa Helena
Santa Rosa de Lima
Santa Rosa do Sul
Santa Terezinha
Santa Terezinha do Progresso
Santiago do Sul
Santo Amaro da Imperatriz
São Bento do Sul
São Bernardino
São Bonifácio
São Carlos
São Cristovão do Sul
São Domingos
São Francisco do Sul
São João Batista
São João do Itaperiú
São João do Oeste
São João do Sul
São Joaquim
São José
São José do Cedro
São José do Cerrito
São Lourenço do Oeste
São Ludgero
São Martinho
São Miguel da Boa Vista
São Miguel do Oeste
São Pedro de Alcântara
Saudades
Schroeder
Seara
Serra Alta
Siderópolis
Sombrio
Sul Brasil
Taió
Tangará
Tigrinhos
Tijucas
Timbé do Sul
Timbó
Timbó Grande
Três Barras
Treviso
Treze de Maio
Treze Tílias
Trombudo Central
Tubarão
Tunápolis
Turvo
União do Oeste
Urubici
Urupema
Urussanga
Vargeão
Vargem
Vargem Bonita
Vidal Ramos
Videira
Vitor Meireles
Witmarsum
Xanxerê
Xavantina
Xaxim
Zortéa
15.129,70
2.273,35
1.960,80
7.703,55
8.497,75
2.922,20
1.494,35
16.051,20
69.529,55
2.567,85
2.981,10
8.445,50
4.667,35
8.466,40
34.905,85
15.139,20
3.228,10
5.076,80
6.706,05
21.958,30
183.045,05
12.456,40
9.287,20
19.004,75
9.415,45
3.059,95
1.622,60
31.281,60
3.591,95
7.562,00
10.426,25
16.359,95
2.905,10
12.137,20
24.010,30
2.591,60
15.345,35
7.822,30
1.823,05
24.200,30
4.933,35
30.596,65
6.927,40
16.992,65
3.223,35
6.631,00
4.994,15
5.467,25
88.576,10
4.195,20
10.562,10
3.169,20
9.983,55
2.426,30
18.154,50
3.265,15
3.042,85
4.593,25
5.676,25
43.414,05
5.063,50
2.936,45
37.821,40
3.912,10
23.210,40
2.663,80
5.485.469,10
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 1 o- de Junho de 2006
Processo nº 25000.052539/2006-79
Interessado: ANA PAULA DE OLIVEIRA BARONI - FARMÁCIA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANA
PAULA DE OLIVEIRA BARONI - FARMÁCIA, CNPJ nº
07.483.831/0001-00 em Guarapuava/PR na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo nº 25000.055282/2006-15
Interessado: FARMÁCIA E DROGARIA SÃO RAIMUNDO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIA E DROGARIA SÃO RAIMUNDO LTDA, CNPJ nº
04.454.533/0001-02, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID451835-0>
Processo nº 25000.055288/2006-84
Interessado: GRACIONE M RODRIGUES- ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
<!ID451830-0>
Processo nº 25000.054361/2006-09
Interessado:DROGARIA OLIVEIRA E CASTRO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA OLIVEIRA E CASTRO LTDA CNPJ nº 03.414.217/000136, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
<!ID451831-0>
Processo nº 25000.053526/2006-17
Interessado: DROGARIA SARNÁGLIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA SARNÁGLIA LTDA, CNPJ nº 31.692.643/0001-77, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID451832-0>
Processo nº 25000.055287/2006-30
Interessado: DROGASMIL MEDICAMENTO E PERFUMARIA
S/A
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação das seguintes filiais
da empresa DROGASMIL MEDICAMENTO E PERFUMARIA S/A,
CNPJ nº 42.225.938/0001-50, na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação:
CNPJ: 42.225.938/0058-95 - São Gonçalo/RJ
CNPJ: 42.225.938/0059-76 - São Gonçalo/RJ.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GRACIONE M RODRIGUES- ME, CNPJ nº 07.110.967/0001-75, em
CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID451836-0>
Processo nº 25000.055334/2006-45
Interessado: MINI DROGAS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, MINI
DROGAS LTDA, CNPJ nº 25.750.217/0001-40, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID451837-0>
Processo nº 25000.058316/2006-15
Interessado:ORGANIZAÇÕES IZUMI DE ABREU LTDA.ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, ORGANIZAÇÕES IZUMI DE ABREU LTDA.ME CNPJ nº
02.942.204/0001-77, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID451838-0>
Processo nº 25000.055366/2006-41
Interessado: PHARMÁCIA PHARMA & VIDA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, PHARMÁCIA PHARMA & VIDA LTDA, CNPJ nº 07.234.822/0001-86,
em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID451839-0>
<!ID451833-0>
Processo nº 25000.078146/2006-95
Interessado: FARMÁCIA BRASIL LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMÁCIA BRASIL LTDA, CNPJ nº 17.961.657/0001-18, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID451834-0>
Processo nº 25000.053595/2006-21
Interessado: SIRLEY TEREZINHA SEIBT- ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, SIRLEY
TEREZINHA SEIBT- ME, CNPJ nº 02.320.587/0001-41, em CIDADE/ESTADO na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
MOISÉS GOLDBAUM
48
.
ISSN 1677-7042
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
<!ID452452-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 28, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
Dá nova redação ao item 5.9.1, do Anexo I
e aos itens 5.10.1 e 5.10.2, do Anexo II, da
Instrução Normativa nº 07, de 02 de fevereiro de 2006, que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o processo
de habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de
saneamento.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das
atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003, e
considerando o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e IV, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo
Decreto nº 99.684, de 8 de novembro 1990, com a redação dada pelo
Decreto nº 1.522, de 13 de junho 1995;
considerando o disposto no art. 9º-B, da Resolução no 2.827,
de 30 de março 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas
alterações;
1
considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de
dezembro de 2004, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, na
Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução nº 491,
de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço;
considerando o disposto nas Instruções Normativas nos 6 e 7,
ambas de 2 de fevereiro de 2006, deste Ministério das Cidades,
resolve:
Art. 1° Os itens 5.9.1, do Anexo I, e 5.10.1 e 5.10.2, do
Anexo II, da Instrução Normativa nº 7, de 02 de fevereiro de 2006,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“5.9.1 Os Termos de Habilitação para contratação de operações com entes federados terão validade condicionada à apresentação pelo mutuário, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data
da sua emissão, à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da
Fazenda, da documentação necessária à análise e autorização da operação de que tratam a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, e as Resoluções de nos 40/2001 e 43/2001, ambas do Senado
Federal.”
“5.10.1 Os Termos de Habilitação para contratação de operações com entes federados terão validade condicionada à apresentação pelo mutuário, até 19 de junho de 2006, à Secretaria do Tesouro
Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, da documentação necessária às análises e à autorização de operações de que tratam a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e as Resoluções nos 40
e 43/2001, do Senado Federal, conforme Manual de Instrução de
Pleito - MIP, da STN, versão novembro/2005, divulgado no sítio
eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/MIP.pdf .”
“5.10.2 Com base em autorização fornecida pela Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a Secretaria Nacional
de Saneamento Ambiental, após consideração do Ministro das Cidades, emitirá novos Termos de Habilitação, com vistas ao aproveitamento dos limites de recursos remanescentes para nova contratação, disponibilizados pelas Cartas-Consultas cujos mutuários não
atenderam o disposto no item 5.10.1.”
Art 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO N o- 53.075, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
Processo n.º 53532.002563/2004 - Decretar a caducidade das Autorizações do Serviço Móvel Marítimo, de interesse restrito, das
entidades abaixo relacionadas, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção
aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da Autorização anteriormente outorgada.
FISTEL
50010333908
07020001165
50012603538
01030708690
CNPJ/CPF
006534544-49
108015790001-45
118817290001-30
060492063-68
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho
<!ID452599-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 25 de maio de 2006
N o- 300 - Ref.: Processo nº: 53500.000198/2003. O CONSELHO
DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares
e regimentais, examinando o Pedido de Parcelamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência, apresentado pela empresa SUNRISE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos autos do Processo em epígrafe, decidiu, em sua Reunião n.º 394, realizada em 17
de maio de 2006, deferir o pedido, determinando que a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa estabeleça os novos
prazos para os vencimentos das parcelas, nos termos constantes da
Análise n.º 75/2006-GCJL, de 11 de maio de 2006, e de conformidade com a Nota Técnica n.º 483/2006/PGF/PFE/RRS/Anatel, de
28 de março de 2006, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
<!ID452598-0>
N o- 301 - Ref.: Processo n.º 53532.002563/2004
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º
53532.002563/2004, instaurado em desfavor de entidades inadimplentes junto ao Fistel, após cumpridos os procedimentos legais, decidiu,
em sua Reunião n.º 393, realizada em 10 de maio de 2006, reformar
a decisão contida no Ato n.º 53.075/CD, de 22 de setembro de 2005,
pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 082/2006GCLA, de 04 de maio de 2006, e de conformidade com o Parecer nº
114/2006/PGF/PFE/RRS/Anatel, de 18 de abril de 2006, da Procuradoria Federal Especializada- Anatel, determinando o arquivamento do Processo para a entidade JAN HEIKO VOSKAMP, CPF n.º
060492063-68, Fistel 01030708690.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID449911-0>
ATO N o- 58.653, DE 29 DE MAIO DE 2006
Processo nº 53500 012149/2006 - Autorizar a OI (TNL PCS
S/A) a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP, no período de 19 a 26 de
junho de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID449912-0>
Em 24 de janeiro de 2006
Processo n.º 53508.012.304/2005 - Adoto o Parecer n.º
686/2005/PGFE/Anatel-ER02, fls. 42/44 e o Informe nº
21/2006/ER02AF/ER02, fls. 45/47, para, diante de sua fundamentações legais, conhecer o recurso interposto por ANTÔNIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO - Representante da RÁDIO VITÓRIA FM,
executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência
Modulada, na cidade de Pinheiral - R.J., mantendo-se desta forma, a
pena de MULTA aplicada, em consonância com o referido Parecer e
o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da
ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Em 30 de janeiro de 2006
Processo n.º 53508.012.432/2005 - Adoto o Parecer n.º
425/2005/PGF/ER02, fls. 09/22, para, diante de sua fundamentação
legal, conhecer o recurso interposto pela RÁDIO COSTA DO SOL
FM, representada pelo Sr. OTÁVIO FERREIRA REIS, executante
não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada,
na cidade do Rio de Janeiro - R.J., mantendo-se desta forma, a pena
de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no Informe nº
18/2006/ER02AF, às fls. 47/48, bem como o disposto no Inciso IX,
do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela
Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Em 31 de janeiro de 2006
Processo n.º 53508.008.912/2005 - Adoto o Parecer n.º
03/2006/PGF/DFHOG/ER02, às fls. 38/47, para, diante de sua fundamentação legal, conhecer o recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE QUEIMADOS RÁDIO COMUNITÁRIA ARCO ÍRIS FM, executante não outorgada
do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de
Queimados - R.J., mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no Informe nº
16/2006/ER02AF, às fls. 48/50, bem como com o Inciso IX, do artigo
77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº
270, de 19/07/2001.
Em 1 o- de fevereiro de 2006
<!ID452597-0>
NOME
ARNALDO MOREIRA DO NASCIMENTO
CIA DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS DE RECIFE-CIDAR
H.L.HOTEL LTDA
JAN HEIKO VOSKAMP
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
ATO N o- 58.654, DE 29 DE MAIO DE 2006
Processo nº 53500 009048/2006 - Autorizar DIUMAR BUENO RACING TRUCK LTDA. a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Guaporé - RS, no
período de 9 a 12 de junho de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID450424-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de janeiro de 2006
Processo n.º 53508.012.113/2005 - Deixo de adotar o Parecer
n.º 662/2005/PGF/ER02, às fls. 32/33, para não conhecer do recurso
interposto pela RÁDIO SINAI FM - 89,9 MHz, representada pelo Sr.
FÁBIO ARRIGHI, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J.,
por falta de pressuposto de admissibilidade, mantendo-se desta forma,
a sanção de Multa, em consonância com o disposto no artigo 173,
Inciso II, da Lei nº 9.472/97, por infringência ao art. 163 e 184,
parágrafo único, da mesma Lei e o disposto no Inciso IX, do artigo
77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº
270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53508.001.462/2002 - Adoto o Parecer n.º
017/2006/PGFE/Anatel-ER02 às fls. 72/74 e o Informe nº
33/2006/ER02AF/ER02, fls. 75/77, para, diante de suas fundamentações legais, conhecer o Recurso interposto pela RÁDIO BICUDA
FM - 99,3 MHz, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade do Rio e Janeiro - R.J.,
para no mérito, negar provimento, mantendo-se desta forma, a pena
de MULTA aplicada, em consonância com o referido Parecer e o
disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001
Processo n.º 53508.004.131/2004 - Adoto o Informe n.º
052/2005/ER02AF/ER02, para diante de sua fundamentação legal,
não conhecer o Recurso interposto pela FUNDAÇÃO TROPICAL
DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, executante do Serviço Auxiliar
de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Miguel Pereira - R.J.,
mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o referido Informe e o disposto no Inciso IX, do artigo
77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº
270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53508.012.309/2005 - Adoto o Parecer n.º
558/2005/PGF/PFE-ANATEL/RJ, fls. 94/98, para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do Recurso interposto pela RÁDIO DEDO DE DEUS FM - AACG, executante do Serviço de Radiodifusão
em Freqüência Modulada, na cidade de Guapimirim - R.J. e, no
mérito, negar provimento, mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no Informe nº
722/2005/ER02AF, às fls. 99/101 e o disposto no Inciso IX, do artigo
77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº
270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53508.014.506/2005 - Adoto o Parecer n.º
583/2005/PGF/ER02, fls. 12/26, e o Informe nº 030/2006/ER02AF,
para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do Recurso
interposto pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
RADIODIFUSÃO E TV SOBERANA, representada pela Sra. JANI
GUIMARÃES MILAGRES RANGEL PORTO, executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão Sonora em FM, na cidade de Cabo
Frio - R.J., mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em
consonância com o referido Parecer e o disposto no Inciso IX, do
artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53508.016.267/2005 - Adoto o Parecer n.º
700/2005/PGF/DFHOG/ER02 (fls. 37/56), e o Informe nº
019/2006/ER02AF, para, diante de sua fundamentação legal, conhecer
do Recurso interposto por MOUTSAT ANTENAS COLETIVAS LTDA., executante não outorgada do Serviço de TV a Cabo, na cidade
de Magé - R.J., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se
desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância com o
referido Parecer e o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de
19/07/2001.
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Em 13 de março de 2006
Processo n.º 53508.012.440/2005 - Deixo de adotar o Parecer
n.º 74/2006/PGF/PFE-ANATEL/ER02, para não conhecer do recurso
interposto pela TOQUE RIO FM 101,7MHz, executante não outorgado do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na
cidade do Rio de Janeiro - R.J., mantendo-se desta forma, a pena de
MULTA aplicada, em consonância com o disposto no Inciso IX, do
artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Em 21 de março de 2006
Processo n.º 53508.012.303/2005 - Adoto o Parecer n.º
73/2006/PGF/PFE-ANATEL/RJ, às fls. 21/25, para, diante de sua
fundamentação legal, conhecer o recurso interposto pela RÁDIO CARIOCA FM, representada pelo Sr. ANTÔNIO LUIZ OLIVEIRA
MOURA, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em
Freqüência Modulada - R.J. e, no mérito, negar provimento, mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em consonância
com o disposto no Informe nº 92/2006/ER02AF, às fls. 26/28, bem
como o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento
Em 24 de março de 2006
Processo n.º 53508.014.510/2005 - Adoto o Parecer n.º
111/2006/PGF/DFHOG/ER02, às fls. 33/43, para, diante de sua fundamentação legal, conhecer o Recurso interposto pela RÁDIO OPÇÃO FM - 89,7 MHz, representada pelo Sr. LUÍS CLÁUDIO VIEIRA, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Moudlada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J. e, no mérito, negar provimento, mantendo-se desta forma, a pena de MULTA aplicada, em
consonância com o disposto no Informe nº 115/2006/ER02AF, às fls.
44/46, bem como o Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da
ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID450423-0>
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 23 de novembro de 2004
Processo n.º 53508.000.426/2003 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO LIDER FM 98,1
MHz, representada pelo Sr. JUAREZ GOMES FIGUEIREDO, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência
Modulada, na cidade de Cardoso Moreira - R.J., em consonância com
o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de
16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art.
184, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal e com o
disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
HIROSHI WATANABE
Em 30 de dezembro de 2004
Processo n.º 53508.010.310/2004 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO 106,1 MHz PESCADOR FM - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
LEÃO DE JUDÁ, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J.,
em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179,
ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos
183 e parágrafo único do art. 184, em infringência ao artigo 163 do
mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do
Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de
19/07/2001.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Substituto
Em 1 o- de setembro de 2005
Processo n.º 53508.014.034/2004 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à TOP DESIGN
IMPORTS LTDA. representada pelo Sócio, o Sr. CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA, em consonância com o disposto nos artigos 173
e 176, ambos da Lei nº 9.472 e 57, 58 e 61 da Resolução 242/00, por
ter incorrido nas infrações tipificadas no art. 55, inciso IV, alínea “c”
da referida Resolução e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do
Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de
19/07/2001.
ANTONIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Em 17 de outubro de 2005
Processo n.º 53508.012.190/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM 107,5 MHz, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade do Rio de
Janeiro - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso
II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos
artigos 183 e 184, parágrafo único, em infringência aos artigos 163 e
177, do mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do
artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Em 19 de outubro de 2005
Processo n.º 53508.012.183/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO FREQUÊNCIA FM
- 99,9 MHz, representada pelo Sr. JULIANNO ROMANO, executante
não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada,
na cidade de Barra do Piraí - R.J., em consonância com o disposto
nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de
16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art.
184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal
e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da
ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53508.012.431/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO ASTRAL FM - 94,3
MHz, representada pelo Sr. ALAN CÉSAR LEOCÁDIO ALFREDO,
executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência
Modulada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J., em consonância com o
disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de
16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art.
184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal
e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da
ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Em 31 de outubro de 2005
Processo n.º 53508.014.615/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO CELESTIAL FM,
representada pelo Sr. ALCYR NAPHTALI RAMOS FILHO, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência
Modulada, na cidade do Rio de Janeiro - R.J., em consonância com o
disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de
16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art.
184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal
e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da
ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Em 28 de dezembro de 2005
Processo n.º 53508.017.181/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO ATIVA FM - 105,9
MHz, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Campo Grande - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da
Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e
parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do
mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do
Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de
19/07/2001.
Em 30 de dezembro de 2005
Processo n.º 53508.014.616/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à MAGESAT ANTENAS
COLETIVAS LTDA. representada pelo Sr. MAURÍLIO XAVIER
MOUTINHO, executante não outorgada do Serviço de TV à Cabo, na
cidade de Magé - R.J., em consonância com o disposto nos artigos
173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar
incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência
aos artigos 83 e 131 do mesmo diploma legal e com o disposto no
Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado
pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Em 26 de janeiro de 2006
Processo n.º 53508.018.628/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO RADICAL FM
representada pelo Sr. JORGE LUIZ COSTA DE AZEVEDO, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência
Modulada, na cidade de Campos dos Goytacazes - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da
Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e
parágrafo único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do
mesmo diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do
Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de
19/07/2001.
ISSN 1677-7042
49
Em 3 de fevereiro de 2006
Processo n.º 53508.012.195/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO COMUNITÁRIA
EVANGÉLICA OLHAR DO ALTO CONVENCIONADA, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Duque de Caxias - R.J., em consonância com o
disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de
16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art.
184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal
e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da
ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53508.015.913/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DE ARTE CIDADANIA E COMUNICAÇÃO POPGOIABA - RÁDIO POPGOIABA, executante não outorgada do Serviço de
Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Campos dos
Goytacazes - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173,
Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por estar
incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em infringência
aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal e com o disposto no
Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado
pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
ANTONIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Em 20 de fevereiro de 2006
Processo n.º 53508.008.847/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO SOM MAIOR FM
92,9 MHz, representada pelo Sr. MARCOS DA SILVEIRA GOULART, executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em
Freqüência Modulada, na cidade de Queimados - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei
nº 9.472 de 16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo
único do art. 184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo
diploma legal e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do
Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de
19/07/2001.
Processo n.º 53508.014.620/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL RÁDIO VIDA ETERNA FM,
executante não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência
Modulada, na cidade de São Gonçalo - R.J., em consonância com o
disposto nos artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de
16.07.1997, por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art.
184, em infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal
e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da
ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Em 3 de março de 2006
Processo n.º 53508.018.967/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 604,26 (seiscentos e quatro reais e vinte e
seis centavos), à TIM CELULAR S/A, representada pelo Diretor de
Assuntos Regulatórios e Interconexão o Sr. PAULO ROBERTO DA
COSTA LIMA, executante do Serviço Móvel Pessoal, na cidade de
Niterói - R.J., em consonância com o disposto nos artigos 173, Inciso
II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, com base no art. 100
da resolução nº 316/2002, c/c art. 82, I e II, da Resolução nº 259/01
e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da
ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Em 17 de março de 2006
Processo n.º 53508.017.171/2005 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.858,69 (hum mil, oitocentos e cinqüenta e
oito reais e sessenta e nove centavos), à RÁDIO SEMEADOR FM
98,3 MHz, representada pelo Sr. MURILO DA SILVA, executante
não outorgada do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada,
na cidade de Barra Mansa - R.J., em consonância com o disposto nos
artigos 173, Inciso II e 179, ambos da Lei nº 9.472 de 16.07.1997,
por estar incursa nos artigos 183 e parágrafo único do art. 184, em
infringência aos artigos 163 e 177 do mesmo diploma legal e com o
disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53508.018.632/2005 - Aplica a sanção de ADVERTÊNCIA à TIM CELULAR S/A, representada pelo Diretor de
Assuntos Regulatórios e Interconexão o Sr. PAULO ROBERTO DA
COSTA LIMA, executante não outorgada do Serviço Móvel de Pessoal, na cidade de São João de Cabo Frio - R.J., em consonância com
o disposto nos artigos 173, Inciso I da Lei nº 9.472 de 16.07.1997,
por estar incursa no art. 82, Incisos I e II da Resolução nº 259 e com
o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
50
ISSN 1677-7042
Processo n.º 53508.018.634/2005 - Aplica a sanção de ADVERTÊNCIA à TIM CELULAR S/A, representada pelo Diretor de
Assuntos Regulatórios e Interconexão o Sr. PAULO ROBERTO DA
COSTA LIMA, executante não outorgada do Serviço Móvel de Pessoal, na cidade de São João de Meriti - R.J., em consonância com o
disposto nos artigos 173, Inciso I da Lei nº 9.472 de 16.07.1997, por
estar incursa no art. 82, Incisos I e II da Resolução nº 259, bem como
no art. 4º c/c art. 55, Inciso V, alíneas “a” e “b” da Resolução nº 242
da Anatel e com o disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento
Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
Processo n.º 53508.001.876/2006 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 669,73 (seiscentos e sessenta e nove reais e
setenta e três centavos), à TAM LINHAS AÉREAS S/A, em conformidade com os itens 13.5, II, “a”, “c” e “e” da Norma nº 13/97,
bem como com o art. 65 do RLEC, tipificada nos itens 9.8 c/c 9.8.1
e 10.1, no item 9.4.2 e ainda nos itens 10.4 c/c 10.4.1, todos da
Norma nº 13/97, bem como no art. 18 c/c art. 61 do RLEC e com o
disposto no Inciso IX, do artigo 77, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001.
1
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 58.721, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
ATO N o- 58.700, DE 31 DE MAIO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SEMENTES SÃO BENTO S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
<!ID451746-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FORTESUL SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
<!ID449931-0>
Em 29 de dezembro de 2005
Processo nº 53584000011/2000 e 53584000012/2000 comunicam a TELECOMUNICAÇÕES DO ACRE S/A, executante do
serviço de Radiotelefônico Público, na cidade Feijó, no Estado do
Acre, o arquivamento dos presentes processos nos termos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270/2001.
ATO N o- 58.709, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALTAMIR MATTEI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
o-
ATO N 58.710, DE 1 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ARMAZÉNS GERAIS VALE DO VERDE LTDA associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 58.711, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EISA EMPRESA INTERAGRICOLA S/A associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Substituto
Em 22 de novembro de 2004
Processo nº 53584000045/2002, aplica-se a JOSÉ CORREIA
DE OLIVEIRA NETO, por executar o Serviço Limitado Privado, sem
autorização, na cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, a pena
de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em
infringência ao artigo 163 da lei nº 9.472/97.
ATO N o- 58.722, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERGIO
ALVES FERREIRA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
<!ID451259-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JUSCELINO SANGALETTI associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 58.714, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARANHÃO SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
IVAN RIBEIRO DE CAMPOS
Gerente-Geral
Substituto
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 84, DE 7 DE MARÇO DE 2006
<!ID452466-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo 53000.043917/2004, resolve:
Autorizar a RÁDIO CENTRO AMÉRICA LTDA, com sede
no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo ,
utilizar, nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em
onda média, localizada no Município de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, a denominação de fantasia "RÀDIO CANÇÁO
NOVA DO CORAÇÃO".
JOANILSON L.B. FERREIRA
(88.123.178.219-2 - 31.05.2006 - 149,60)
ATO N o- 58.715, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
PORTARIA N o- 97, DE 17 DE MARÇO DE 2006
<!ID449930-0>
Em 13 de outubro de 2004
Processo nº 53584000035/2002, aplica-se a LUCIANO
ARALDI, por executar o Serviço Rádio Cidadão, sem autorização, na
cidade de Rio Branco, no Estado do Acre, a pena de multa no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em infringência ao artigo
163 da lei nº 9.472/97.
Em 11 de fevereiro de 2004
Processo nº 53581000095/2003, aplica-se a WALDIR DE
OLIVEIRA SILVA, por executar o Serviço Radiotelefônico Público,
sem autorização, na cidade de Jacy-Paraná, no Estado de Rondônia, a
pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em
infringência ao artigo 163 da lei nº 9.472/97.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PECINATO & PECINATO LTDA associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 58.717, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à REGINA
STELLA MENARIN associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 58.718, DE 1 DE JUNHO DE 2006
Processo nº 53581000011/2003, aplica-se a ABRAÃO GARCIA DE OLIVEIRA, por executar o Serviço Radiotelefônico Estações Terrestres, sem autorização, na cidade de Corumbiara, no Estado de Rondônia, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos
e cinqüenta reais), em infringência ao artigo 163 da lei nº 9.472/97.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ROMES
GARCIA GOULART associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Em 13 de outubro de 2004
Processo nº 53581000012/2003, aplica-se a PEDRO CORREIA FILHO, por executar o Serviço Radiotelefônico Estações Terrestres, sem autorização, na cidade de Corumbiara, no Estado de
Rondônia, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em infringência ao artigo 163 da lei nº 9.472/97.
HIROSHI WATANABE
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo
em vista o que consta do Processo 53000.052145/2005, resolve:
Autorizar a FUNDAÇÃO CULTURAL MANGABEIRAS, a
utilizar a denominação de fantasia "TV BETIM" em suas transmissões do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de
Betim, Estado de Minas Gerais.
JOANILSON L. B. FERREIRA
(88.123.178.158 - 7 - 02.05.2006 - 119,68
o-
Em 18 de novembro de 2004
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 58.719, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SAME
SAAB associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 57.786, DE 24 DE ABRIL DE 2006
Processo n.º 53500.008954/2005. Aplica à MMA ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. a sanção de
ADVERTÊNCIA, ante a constatação de que a entidade descumpriu a
obrigação de entregar à Anatel o resumo do Projeto de Instalação no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do extrato
do Ato de Autorização no Diário Oficial da União.
ATO N o- 58.713, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
Em 27 de dezembro de 2004
Processo nº 53581000079/2002, aplica-se a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA EVANGÉLICA MONTE SINAI, por executar o
Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada sem autorização,
na cidade de Cacoal, no Estado do Rondônia, a pena de multa no
valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e nove centavos), em infringência ao artigo 163 da Lei nº
9.472/97.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Em 5 de maio de 2006
Processo n.º 53770.000.618/1998 - Adoto o Parecer n.º
086/2005/PFE/ER02,
às
fls.
77/83
e
o
Informe
nº
074/2005/ER02AF/ER02, às fls. 84/85, para diante de suas fundamentações legais, considerar prejudicado o PADO instaurado em face
de GRE-GRUPO DE RÁDIO EXPERIMENTAL, executante do Serviço de Radioamador na cidade de Niterói - R.J., determinar o seu
arquivamento nos termos do § 1º do artigo 1º da lei 9.873/1999 e
ainda o disposto no artigo 55 da Resolução 270, de 19/07/2001 Regimento Interno da ANATEL.
'
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
<!ID451789-0>
PORTARIA N o- 193, DE 26 DE MAIO DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.053567/2005, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da CONTINENTAL COMUNICAÇÕES LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de São José do Xingu, Estado do Mato Grosso,
utilizando o canal 203, classe C.
JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA
N o- 8.173-0, Valor de R$ 119,68 - Pago em 31.05.2006
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
PORTARIA N o- 200, DE 30 DE MAIO DE 2006
<!ID452083-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo 53000.005214/2006, resolve:
Autorizar a RÁDIO VIP FM DE PROMISSÃO LTDA. executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada,
no Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, a efetuar a modificação do quadro diretivo, em conformidade com o instrumento de
alteração contratual apresentado, que aprovou Moisés Antônio da
Cruz para o cargo de Sócio Administrador, ficando tal quadro assim
constituído: Carla Fabiana Gasparin Encinas - Sócia-Administradora;
Moisés Antônio da Cruz - Sócio-Administrador. Determinar, nos termos do artigo 102 e seu parágrafo único do mencionado Regulamento, que a entidade apresente a alteração contratual contendo a
modificação autorizada, registrada na repartição competente, para a
aprovação deste Ministério.
JOANILSON L. B. FERREIRA
(88.123.178.216-8 - 01.06.2006 - 209,44)
<!ID451943-0>
PORTARIA N o- 205, DE 31 DE MAIO DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.056436/2005, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora
em Freqüência Modulada, no município de Monte Alegre, Estado do
Pará, utilizando o canal 244, classe A4.
JOANILSON LAÉRCIO BARBOSA FERREIRA
o-
N 8.223-0, Valor de R$ 119,68 - Pago em 01/06/2006
.
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO
E COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
<!ID451011-0>
BRASIL/ANGOLA
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica,
Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de Angola para Implementação do
Projeto "Fortalecimento da Educação Ambiental em Angola"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República de Angola
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido
fortalecidas e amparadas pelo Acordo de Cooperação Econômica,
Científica e Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola, firmado em 11 de junho de 1980;
Considerando o desejo mútuo de promover a cooperação
técnica para o desenvolvimento, baseado no benefício mútuo;
Considerando que o Protocolo de Cooperação Técnica entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola na Área de Meio Ambiente, firmado em Luanda
em 3 de novembro de 2003, reflete o especial interesse atribuído
pelas Partes Contratantes à cooperação nesse campo,
Convêm o seguinte:
Artigo I
1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Fortalecimento da Educação Ambiental em
Angola" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é:
a) capacitar multiplicadores angolanos para as questões inerentes à educação ambiental, e
b) apoiar a elaboração do Programa Nacional de Educação
Ambiental de Angola, contribuindo para a melhoria da qualidade de
vida, eqüidade social e conservação ambiental por meio do fortalecimento do processo de educação ambiental.
2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem
realizadas, os resultados e o orçamento.
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras.
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de
Relações Exteriores (ABC/MRE), como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes
do presente Ajuste Complementar, e
1
b) o Ministério do Meio Ambiente como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
2. O Governo da República de Angola designa:
a) o Ministério das Relações Exteriores como instituição
responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e
c) o Ministério do Urbanismo e Ambiente como instituição
responsável pela execução, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar.
Artigo III
1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
a) propiciar a transferência do conhecimento e experiência
brasileira na área de educação ambiental;
b) designar e enviar técnicos para desenvolver em Angola as
atividades de cooperação técnica previstas no Projeto, e
c) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
2. Ao Governo da República de Angola cabe:
a) designar técnicos angolanos para receberem treinamento;
b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à
execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto;
c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro e fornecer todas informações necessárias à execução do Projeto;
d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos angolanos que estiverem
envolvidos no Projeto;
e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas
pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro tenham continuidade,
e
f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
Artigo IV
Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados pelas Partes Contratantes, com base nos
detalhes do Projeto.
Artigo V
Na execução das atividades previstas no Projeto objeto do
presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor
de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações nãogovernamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais.
Artigo VI
Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar
estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República de Angola.
Artigo VII
As questões relacionadas aos direitos de propriedade intelectual dos resultados, produtos e publicações provenientes deste
Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis vigentes em ambos os
países.
Artigo VIII
1. As Partes Contratantes poderão tornar públicas para a
comunidade técnica e científica internacional informações sobre os
produtos e as patentes derivados das atividades de cooperação resultantes do presente Ajuste Complementar, desde que previamente
acordado por escrito.
2. Em qualquer situação deverá ser especificado que tanto as
informações como os produtos respectivos proporcionados são resultado dos esforços conjuntos realizados pelas instituições executoras
de cada uma das Partes Contratantes.
Artigo IX
1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido
no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados
aos órgãos coordenadores.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente
Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão
as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, cientificadas e
mencionadas no corpo do documento objeto de publicação.
Artigo X
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de quaisquer das Partes Contratantes.
Artigo XI
O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado, por
consentimento mútuo, mediante troca de Notas diplomáticas entre as
Partes Contratantes.
Artigo XII
Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, a
qualquer momento, por via diplomática, a sua decisão de denunciar o
presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3
(três) meses após o recebimento da respectiva notificação, cabendo
então às Partes decidir sobre a continuidade ou não das atividades que
se encontrem em execução.
ISSN 1677-7042
51
Artigo XIII
Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Angola.
Feito em Brasília, em 26 de maio de 2006, em dois exemplares, no idioma português, sendo ambos os textos autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
MARINA SILVA
Ministra do Meio Ambiente
Pelo Governo da República de Angola
DIEKUMPUNA SITA JOSÉ
Ministro do Urbanismo e Ambiente
<!ID451012-0>
BRASIL/ARGENTINA
Memorando de Entendimento entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para o
Desenvolvimento de Ações Conjuntas de Cooperação Técnica em
Prol do Haiti
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Argentina
(doravante denominados "Partes"),
Tendo em conta o Acordo de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Argentina, de 9 de abril de 1996;
Considerando o desejo recíproco de aprofundar as ações de
cooperação previstas no Acordo do Cooperação Técnica e de executar
projetos e atividades de cooperação técnica em benefício da República do Haiti;
Conscientes de que a cooperação técnica é um instrumento
idôneo para contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento
econômico e social do Haiti;
Tendo em conta que o impacto desses projetos contribuirá
para a elevação da qualidade de vida de significativos setores da
população haitiana, ademais de contribuir para o fortalecimento institucional do país e de revestir-se de um caráter multiplicador;
Tendo em conta que as Partes já realizaram reuniões de
coordenação nas capitais - Buenos Aires e Brasília - além de missão
técnica de especialistas argentinos ao Brasil - Brasília e Petrolina;
Convieram o seguinte:
1. O presente Memorando de Entendimento tem o objetivo
de contribuir para a cooperação técnica trilateral Brasil-ArgentinaHaiti.
2. Os projetos de cooperação técnica triangular Brasil-Argentina-Haiti para implementação de ações conjuntas no Haiti serão
formalizados por meio de Ajustes Complementares ao Acordo de
Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e a República Argentina, de 9 de abril de 1996.
3. As áreas a serem cobertas no âmbito do presente Memorando de Entendimento deverão concentrar-se em:
a) agricultura e segurança alimentar, em especial o programa
"Promoção da Autoprodução de Alimentos Frescos - ProHuerta" e
desenvolvimento de cisternas, como também fruticultura tropical, caprinocultura e porcinocultura, gado subtropical, variedades de hortaliças, reflorestamento e cultivos de auto-consumo;
b) desenvolvimento social; e
c) fortalecimento institucional para a governabilidade democrática.
4. Cada projeto de cooperação técnica deverá ser submetido
a consideração do Governo da República do Haiti.
5. As atividades a serem desenvolvidas poderão contemplar a
participação de outros países e de organismos multilaterais de acordo
com documentos de projetos específicos.
6. Para efeitos de coordenação, verificação e avaliação das
ações de cooperação derivadas do presente Memorando de Entendimento, as Partes designam, pela Parte brasileira, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores
(ABC/MRE), e pela Parte argentina, a Direção Geral de Cooperação
Internacional do Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.
7. Com vistas ao acompanhamento das atividades implementadas no âmbito da cooperação técnica Brasil-Argentina em prol
do Haiti, as Partes acordam a realização de encontros alternados, em
Brasília, Buenos Aires ou Porto Príncipe, para avaliar os resultados
alcançados, identificar dificuldades surgidas na sua execução e definir
ações para superá-las.
8. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor
na data de sua assinatura e permanecerá em vigência até que uma das
Partes informe, por escrito, com 3 (três) meses de antecedência, sua
decisão de denunciá-lo.
Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Governo da República Argentina
JORGE TAIANA
Ministro das Relações Comércio Internacional e Culto
52
ISSN 1677-7042
<!ID451013-0>
BRASIL/BIRD
Memorando de Entendimento entre a República Federativa
do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento para Implementação da Fase II do Programa Nacional
de Merenda Escolar no Haiti
A República Federativa do Brasil
e
O Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD),
Reconhecem que o Programa Nacional de Merenda Escolar
(PNME) no Haiti tem desempenhado um papel de fundamental relevância para garantir e intensificar a freqüência dos alunos à escola
primária, na medida em que proporcionou a crianças pobres haitianas
a nutrição mínima necessária para um melhor aprendizado durante o
ano escolar 2005-2006.
2. A Partes reconhecem, ademais, que o projeto do BIRD e
a contribuição brasileira possibilitaram o desenvolvimento de capacidades para a implementação do Programa Nacional de Merenda
Escolar (PNME) no Haiti, que no momento busca aperfeiçoar as
metas do programa, bem como seus procedimentos de administração
financeira, tais como contratos, atividades de supervisão e avaliação,
dentre outras.
3. A República Federativa do Brasil expressa satisfação em
ter contribuído para a implementação do Programa Nacional de Merenda Escolar no Haiti referente ao ano acadêmico 2005-2006 e
ressalta os bons resultados alcançados. A Agência Brasileira de Cooperação (ABC), pelo presente instrumento, compromete-se a renovar, em nome do Governo brasileiro, a contribuição de US$
300,000.00 (trezentos mil dólares norte-americanos) com vistas a cofinanciar, com o Fundo Pós-Conflito do Banco Mundial (BIRD), o
Programa Nacional de Merenda Escolar no Haiti para o ano letivo
2006-2007, tão logo a República do Haiti e o Banco Mundial (BIRD)
finalizem a documentação e os procedimentos legais e regulamentares
referentes ao Programa.
4. O BIRD reconhece, pelo presente, o propósito do Governo
brasileiro de renovar sua contribuição para o Programa Nacional de
Merenda Escolar no Haiti, para o ano letivo 2006-2007, e compromete-se a concluir, tempestivamente, as providências legais, regulamentares e processuais pertinentes.
5. O referido projeto consiste em distribuir comida para
aproximadamente 13,500 alunos de 30 escolas localizadas em áreas
menos favorecidas (Belair, St. Martin e Cité Soleil) de Porto Príncipe
e no Planalto Central, regiões das mais pobres do País dentre as
selecionadas na execução da primeira fase do projeto. O Programa
Nacional de Merenda Escolar (PNME), vinculado ao Ministério da
Educação do Haiti, será responsável pela supervisão da implementação do projeto. O projeto será implementado durante o ano letivo de
2006-2007.
Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, em português e inglês, sendo ambos os textos idênticos e igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
1
2. O Governo do Canadá designa:
a) a Agência Canadense para o Desenvolvimento Internacional (CIDA) como responsável pela coordenação, acompanhamento, avaliação e execução das ações decorrentes do presente Ajuste
Complementar.
Artigo III
Os custos resultantes da implementação do presente Ajuste
Complementar serão compartilhados entre as Partes Signatárias, em
bases a serem indicadas mediante troca de notas diplomáticas.
Artigo IV
Na implementação das atividades previstas no projeto objeto
do presente Ajuste Complementar, as Partes Signatárias poderão recorrer a instituições públicas e do setor privado, organizações nãogovernamentais, organismos internacionais, agências de cooperação
técnica, fundos e programas internacionais e regionais.
Artigo V
As instituições executoras elaborarão informes sobre os resultados obtidos no projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste
Complementar, os quais serão apresentados aos órgãos coordenadores.
Artigo VI
Na implementação das atividades objeto deste Ajuste Complementar, as Partes Signatárias estarão sujeitas às leis e regulamentos
vigentes em seus respectivos países.
Artigo VII
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
sua assinatura e permanecerá em vigor pelo prazo de duração do
projeto.
Artigo VIII
As Partes Signatárias poderão, de comum acordo e por troca
de Notas Diplomáticas, emendar o presente Ajuste Complementar.
Artigo IX
O presente Ajuste Complementar poderá ser denunciado por
qualquer uma das Partes Signatárias, mediante troca de Notas, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A denúncia não afetará as
atividades que se encontrem em execução no âmbito do projeto em
questão, salvo quando as Partes Signatárias estabelecerem o contrário.
Artigo X
Para as questões não previstas neste Ajuste Complementar,
aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá,
assinado em 2 de abril de 1975.
Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, em português, francês e inglês, sendo os textos idênticos e igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Governo do Canadá
GUILLERMO ENRIQUE
Embaixador
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD)
CAROLINE ANSTEY
Diretora do Banco Mundial para o Caribe
<!ID451014-0>
BRASIL/CANADÁ
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do
Canadá para Implementar o Projeto "Aprimoramento do Programa
Haitiano de Imunizações"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo do Canadá
(doravante denominados "Partes Signatárias"),
Considerando:
Que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, de 2 de abril
de 1975;
Que as Partes Signatárias têm interesse em atuar de forma
conjunta na recuperação do Haiti;
Que a cooperação técnica na área de saúde é uma prioridade
da cooperação técnica desenvolvida pelas Partes Signatárias,
Acordam o seguinte:
Artigo I
O presente Ajuste Complementar tem por finalidade fortalecer a cooperação técnica estabelecida entre Brasil e Canadá e
promover o desenvolvimento de ações conjuntas entre as Partes Signatárias em prol do Haiti, especificamente para a implementação do
projeto "Aprimoramento do Programa Haitiano de Imunizações".
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores (ABC/MRE) como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes do presente
Ajuste Complementar; e
b) o Ministério da Saúde como responsável pela execução
das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar.
<!ID451015-0>
BRASIL/FRANÇA
Protocolo de Intenções entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa sobre o Estabelecimento
de Mecanismo de Consultas Políticas
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
e
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa
(doravante denominados "Partes"),
Tendo em vista o Acordo-Quadro de Cooperação assinado
entre as Partes em 28 de maio de 1996;
Com o objetivo de intensificar as consultas políticas entre as
duas Partes;
Com o propósito de estabelecer mecanismo prático e eficiente de consultas sobre assuntos de interesse mútuo no contexto da
relação de parceria estratégica entre o Brasil e a França,
Chegaram ao seguinte entendimento:
Artigo I
As Partes manterão reuniões regulares com o objetivo de
realizar consultas sobre assuntos bilaterais, regionais e multilaterais,
de interesse comum ou de interesse de uma das Partes, e de estimular
discussões preliminares de políticas com vistas a estreitar as relações
entre os dois países.
Artigo II
Quando necessário, as Partes poderão convocar reuniões ad
hoc para tratar de assuntos de interesse comum que necessitem de um
intercâmbio imediato de posições.
Artigo III
Salvo decisão contrária, as Partes manterão reuniões em bases anuais, alternadamente no Brasil e na França, ou na sede de
organismo internacional.
Artigo IV
1. As reuniões de consulta serão presididas pelos Ministros
das Relações Exteriores, pelos Secretários-Gerais das Relações Exteriores ou pelos Subsecretários-Gerais de Assuntos Políticos.
2. As datas e a agenda dos encontros serão definidos previamente pelos canais diplomáticos.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Artigo V
O presente Protocolo de Intenções não estabelece obrigações
legais entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
República Francesa.
Artigo VI
1. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na
data de sua assinatura.
2. O presente Protocolo de Intenções poderá ser denunciado
a qualquer momento, pela via diplomática, com prazo de seis meses
de antecedência.
Feito em Brasília, em 25 de maio de 2006, em dois exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
PHILIPPE DOUSTE-BLAZY
Ministro dos Negócios Estrangeiros
<!ID451016-0>
BRASIL/FRANÇA
Declaração sobre Biocombustíveis
Desejosos de aprofundar seu engajamento pessoal na luta
contra a pobreza, a desigualdade, a exclusão e a fome;
Preocupados em promover a realização das Metas de Desenvolvimento do Milênio;
Satisfeitos com os esforços já realizados nesse sentido, especialmente a iniciativa do Brasil e da França com relação a determinados mecanismos inovadores de financiamento e à facilidade
internacional para a compra de medicamentos;
Considerando o interesse para o qual se inclinam os dois
países para a melhoria da governança internacional em relação ao
meio ambiente;
Desejando a consolidação dos esforços já acordados em um
quadro multilateral para o encorajamento do desenvolvimento sustentável, principalmente com base no Protocolo de Quioto e seus
mecanismos de flexibilidade, em particular o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e as decisões de Montreal sobre as mudanças
climáticas;
Constatando que o aumento do preço do petróleo penaliza as
economias dos países pobres, desacelerando seu desenvolvimento;
Estimando que todo crescimento econômico sustentável depende das garantias de acesso a fontes de energia e em condições de
mercado aceitáveis;
Satisfeitos em ver que os países produtores de petróleo desejam refletir sobre essa questão;
Sublinhando que o desenvolvimento dos biocombustíveis,
nos quais os dois países têm à disposição tecnologias competitivas e
que o Brasil dispõe de larga experiência em matéria de etanol, oferece
soluções avançadas e economicamente viáveis;
Reafirmando a qualidade das suas relações bilaterais e recordando os resultados já obtidos graças às suas ações comuns,
Os dois países:
1) convidam a comunidade internacional a responder ao desafio que representa para os países em desenvolvimento o aumento do
preço do petróleo;
2) decidem trabalhar conjuntamente para a disseminação das
tecnologias no setor de biocombustíveis, em benefício dos países em
desenvolvimento, sobretudo na África e no Caribe, com especial
atenção ao Haiti;
3) convidam os organismos internacionais de financiamento,
bilaterais e multilaterais, a se engajarem concretamente nessa iniciativa;
4) decidem propor a seus parceiros interessados a criação de
um fundo internacional dedicado, tendo em vista o combate à pobreza, à promoção dessas tecnologias em países em desenvolvimento.
Os dois Presidentes acordam apresentar essa proposta por
ocasião da próxima reunião do G-8 em São Petersburgo.
Brasília, 25 de maio de 2006
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores da República
Federativa do Brasil
PHILIPPE DOUSTE-BLAZY
Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Francesa
<!ID451017-0>
BRASIL/FRANÇA
Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Promoção Recíproca dos Idiomas no Ensino
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Francesa
(doravante denominados "Partes"),
Reafirmando a vontade de fortalecer a cooperação educacional, universitária, científica e lingüística a fim de favorecer o
plurilingüismo, como enriquecimento cultural do indivíduo, e a diversidade cultural, no quadro da Convenção da Unesco;
No respeito às leis e regulamentos em vigor, em conformidade com as normas vigentes nos dois Estados e com as disposições do Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa
firmado em Paris, em 28 de maio de 1996, pelos dois Governos,
Acordam o seguinte:
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Artigo I
A Parte francesa oferece seu apoio ao desenvolvimento do
ensino da língua portuguesa no sistema de ensino francês.
Artigo II
A Parte francesa fortalecerá o ensino do Português nos três
estabelecimentos de ensino franceses que funcionam no Brasil.
Artigo III
A Parte brasileira oferece seu apoio às ações em matéria de
formação inicial e continuada de professores de francês e português
que cobrem o conjunto de instituições francesas e brasileiras (escolas,
liceus, universidades, centros de línguas, alianças francesas e associações de professores, entre outros). Estas ações consistirão em:
a) lançamento operacional em sítios institucionais de dispositivos de ensino do Francês e do Português;
b) extensão do programa de alfabetização científico "Mão na
massa";
c) implantação de uma rede de estabelecimentos de excelência a fim de introduzir ou consolidar o ensino da língua francesa;
d) veiculação de programas de ensino da língua francesa na
"TV Escola", canal do Ministério da Educação da República Federativa do Brasil, e
e) desenvolvimento de programas de formação inicial e continuada de professores de francês.
Artigo IV
As Partes oferecem seu apoio a campanhas de promoção do
idioma da outra Parte. Ambas apoiarão, especialmente, iniciativas dos
estabelecimentos de ensino básico que desenvolvam ensino do idioma
da outra Parte e fortaleçam os sistemas de intercâmbio de leitores e
professores nos estabelecimentos de ensino fundamental e nas universidades.
Artigo V
Este Protocolo de Cooperação entrará em vigor na sua assinatura e permanecerá em vigor por um período indefinido.
Artigo VI
Qualquer uma das Partes poderá expressar sua intenção de
denunciar o presente Protocolo de Cooperação, por via diplomática. A
denúncia surtirá efeito três meses após a recepção da notificação.
Feito em Brasília, em 25 de maio de 2006, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e francesa, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
FERNANDO HADDAD
Ministro da Educação
Pelo Governo da República Francesa
PHILIPPE DOUSTE-BLAZY
Ministro dos Negócios Estrangeiros
GILLES DE ROBIEN
Ministro da Educação Nacional, do Ensino
Superior e da Pesquisa
<!ID451018-0>
BRASIL/FRANÇA
Acordo Relativo ao Intercâmbio de Diplomatas entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e
o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
e
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa,
No intuito de reforçar a cooperação por meio do conhecimento mútuo da organização e do funcionamento de suas Administrações,
Acordam o seguinte:
Artigo I
1. O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa acolherão agentes diplomáticos da Administração
homóloga, postos a sua disposição para a realização de programas de
intercâmbio na Administração central.
2. Os programas de intercâmbio serão destinados a possibilitar o conhecimento da organização da Administração receptora,
de seu funcionamento, de seu entendimento das relações internacionais e ao adensamento dos laços com o Estado receptor.
Artigo II
As relações entre as Administrações cedente e receptora serão asseguradas pelas estruturas encarregadas da gestão de pessoal.
Artigo III
1. As candidaturas serão propostas à Administração receptora, que poderá recusá-las sem necessidade de justificar sua decisão.
2. A Administração receptora informará à Administração cedente a lotação do agente diplomático.
3. O programa de intercâmbio poderá compreender várias
lotações sucessivas.
Artigo IV
1. A duração do programa de intercâmbio será acordada por
via diplomática, podendo ser eventualmente estendida de comum
acordo.
2. A duração do programa de intercâmbio poderá ser abreviada de comum acordo entre os dois Ministérios, especialmente por
motivos de saúde ou no caso de falta do agente diplomático para com
suas obrigações.
3. Em caso de urgência, a Administração receptora poderá
pôr termo ao programa de intercâmbio, dando notícia ao Estado
cedente.
Artigo V
1. A Administração cedente garantirá integralmente as despesas incorridas em função do programa de intercâmbio, especialmente quanto a remuneração, benefícios e despesas diversas relativas
à transferência do agente diplomático ou a sua situação familiar, bem
como quanto a contribuições obrigatórias ao regime previdenciário
em que esteja inscrito. Assumirá também, no que concerne ao agente
diplomático, a responsabilidade em caso de acidente de percurso, bem
como, de modo geral, por todo acidente ocorrido no exercício das
funções a ele confiadas ou durante o exercício de ditas funções.
2. A Administração receptora será responsável, por outro
lado, pelas despesas ocasionadas pelas missões que porventura confie
ao agente diplomático durante a duração do programa de intercâmbio.
Artigo VI
1. O agente diplomático estará submetido à autoridade do
chefe da unidade administrativa na qual esteja lotado durante seu
programa de intercâmbio, nas mesmas condições que os demais agentes diplomáticos daquela unidade administrativa. Estará igualmente
obrigado em termos de discrição profissional e de proteção da confidencialidade das informações.
2. O agente diplomático obedecerá aos horários e condições
de serviço vigentes para os agentes diplomáticos de nível equivalente
no âmbito da Administração receptora. A concessão de férias será
regida pelas regras da Administração cedente e será decidida em cada
caso de comum acordo com a Administração receptora.
Artigo VII
Ao término de seu programa de intercâmbio, o agente diplomático elaborará relatório sobre a natureza das funções que lhe
terão sido confiadas e das funções por ele exercidas. O relatório será
endereçado, em duas vias originais, às Administrações cedente e
receptora.
Artigo VIII
1. O agente diplomático não terá outros vínculos com a
missão diplomática do Estado cedente além daqueles relativos às
facilidades administrativas, especialmente no que se refere à coleta de
sua correspondência ou à percepção de sua remuneração.
2. O agente diplomático não poderá se encarregar da realização de gestão oficial junto à representação do Estado cedente.
Artigo IX
O agente diplomático não poderá invocar contra o Estado
receptor, unicamente no âmbito do exercício das funções que lhe
forem confiadas durante o programa de intercâmbio, as regras da
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de
1961.
Artigo X
1. A Administração cedente será informada das eventuais
missões confiadas ao agente diplomático fora do território do Estado
receptor. O agente diplomático somente poderá participar de tais
missões na condição de membro de delegação.
2. Em tal caso, o agente diplomático se expressará e agirá
sob a exclusiva responsabilidade da Administração receptora. Não
poderá participar, no entanto, senão como observador, de reuniões,
discussões, negociações ou contatos oficiais de qualquer natureza, de
que participem representantes do Estado cedente.
Artigo XI
A Administração receptora informará à missão diplomática
do Estado cedente sobre todas as atividades constantes do programa
de intercâmbio.
Artigo XII
O presente acordo terá a duração de cinco anos a contar da
data de sua assinatura e será renovado tacitamente, por períodos de
cinco anos. Poderá, no entanto, ser denunciado por qualquer das
Partes com pelo menos três meses de antecedência. Expirado o período de validade do acordo, suas disposições continuarão a aplicar-se
aos agentes diplomáticos que porventura ainda se encontrem em função.
Feito em Brasília, em 25 de maio de 2006, em duas vias
originais, nos idiomas português e francês, fazendo ambos igualmente
fé.
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
PHILIPPE DOUSTE-BLAZY
Ministro dos Negócios Estrangeiros
<!ID451019-0>
BRASIL/HAITI
Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti sobre Cooperação Técnica na Área de Técnicas de Produção e Uso de Etanol
Combustível
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Haiti
(doravante denominados as "Partes"),
Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação;
ISSN 1677-7042
53
Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade e de
fraternidade existentes entre os dois países e povos;
Considerando:
Que suas relações de cooperação são fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
do Haiti, firmado em 15 de outubro de 1982;
Que a cooperação técnica na área de produção e uso de
etanol combustível se reveste de especial interesse para as Partes,
com base em benefício mútuo;
Que, para cumprir os compromissos assumidos, os quais
incluem a redução de emissões de gases do efeito estufa, com a
finalidade de promover o desenvolvimento sustentável, deve-se limitar a emissão de gases poluentes no setor de transportes, conforme
acordado no Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima;
Que o Brasil desenvolveu, com êxito, programa de uso de
etanol combustível, tendo obtido reduções consideráveis de emissões
locais e globais anuais de gases causadores de efeito estufa, como o
CO2, e
Que Brasil e Haiti exercem papel ativo de liderança entre as
nações determinadas a promover o desenvolvimento sustentável, no
espírito da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (Rio-92) e da Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+10),
Decidem celebrar o presente Protocolo de Intenções:
1. As Partes comprometem-se, em regime de reciprocidade, e
quando para tanto solicitadas, com a prestação mútua de cooperação
para o desenvolvimento de técnicas de produção e uso de etanol
combustível.
2. As Partes poderão estabelecer parcerias com instituições
dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais,
e organizações não-governamentais para a implementação dos projetos de cooperação técnica na produção e uso de etanol combustível,
concebidos sob a égide de futuros ajustes.
3. As ações, programas, projetos e atividades previstos no
presente Protocolo serão coordenados, do lado haitiano, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, que designará, por via diplomática, a(s) instituição(es) competente(s) que será(ão) responsável(is)
pela execução.
4. As ações, programas, projetos e atividades previstos no
presente Protocolo serão coordenados, do lado brasileiro, pela Agência Brasileira de Cooperação e pelo Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, que designarão, por
via diplomática, a(s) instituição(es) competente(s) que será(ão) responsável(is) pela respectiva execução.
5. As Partes deverão realizar reuniões para acordar os termos
da cooperação a ser desenvolvida, assim como os dos respectivos
ajustes, projetos e atividades.
6. As ações, programas, projetos e atividades previstos no
presente Protocolo estarão sujeitos às leis e regulamentos em vigor na
República Federativa do Brasil e na República do Haiti.
7. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na
data de sua assinatura e terá vigência de 2 (dois) anos, sendo automaticamente renovável.
8. Qualquer das Partes poderá manifestar sua intenção de
denunciar o presente Protocolo de Intenções, por via diplomática. A
denúncia surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da notificação e não afetará as atividades em execução, salvo quando houver manifestação em contrário.
9. Quaisquer dúvidas relacionadas com a implementação do
presente Protocolo serão dirimidas por conversações diretas entre as
Partes.
Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, na língua portuguesa e na língua francesa, sendo
ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Governo da República do Haiti
ROLAND PIERRE
Ministro do Planejamento e Cooperação Internacional
<!ID451020-0>
BRASIL/HAITI
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República do Haiti para Implementação do Projeto
"Aprimoramento do Programa Haitiano de Imunizações"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Haiti
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido
fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica
e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Haiti, firmado em 15 de outubro de
1982;
Considerando o desejo mútuo de promover a cooperação
técnica para o desenvolvimento, baseado no benefício mútuo;
Considerando que a cooperação técnica na área de saúde,
principalmente em imunização e vacinação, reveste-se de especial
interesse para as Partes Contratantes,
Ajustam o seguinte:
54
ISSN 1677-7042
Artigo I
1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Aprimoramento do Programa Haitiano de
Imunizações" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é:
a) implantar um sistema de informação de controle de estoque e distribuição de imunobiológicos e insumos na central nacional
de rede de frio e nas centrais de rede de frio dos 9 departamentos do
Haiti;
b) promover a introdução e a aplicação das vacinas contra
rubéola e hepatite B no Haiti;
c) estruturar a rede de frio nos departamentos e suas comunas;
d) capacitar profissionais de saúde haitianos nas ações de
imunizações;
e) divulgar as normas e calendário básico de vacinação na
esfera departamental; e
f) implantar sistema informatizado de avaliação de Programa
de Imunizações para recuperação dos registros de doses aplicadas,
consolidação e acompanhamento das informações de campanhas nos
departamentos do Sul e Sudeste.
2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem
realizadas, os resultados e o orçamento.
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadores e executoras.
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de
Relações Exteriores (ABC/MRE), como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes
do presente Ajuste Complementar, e
b) a Secretaria de Vigilância da Saúde (SVS) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste
Ajuste Complementar.
2. O Governo da República do Haiti designa:
o Ministério da Saúde e População como instituição responsável pela coordenação, execução, acompanhamento e avaliação
das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar.
Artigo III
1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
a) supervisionar a execução do Projeto;
b) garantir as contribuições financeiras, conforme cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho respectivo;
c) definir, em conjunto com a instituição executora, os Termos de Referência, especificações técnicas de bens e serviços que
serão adquiridos para o desenvolvimento dos trabalhos, uma vez
cumpridos os devidos pré-requisitos;
d) articular-se com as partes envolvidas no processo de implementação do Projeto, quando houver necessidade de modificações
e ajustes necessários ao bom andamento dos trabalhos; e
e) receber relatórios de progresso das Instituições parceiras
de execução com vistas ao desempenho de suas atribuições, em relação ao monitoramento e avaliação dos trabalhos em desenvolvimento.
2. Ao Governo da República do Haiti cabe:
a) designar técnicos haitianos para receber treinamento;
b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à
execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto;
c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, e fornecer todas informações necessárias à execução do Projeto;
d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos haitianos que estiverem envolvidos no Projeto;
e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas
pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro tenham continuidade;
e
f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
Artigo IV
Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com
base nos detalhes do Projeto.
Artigo V
Na execução das atividades previstas no Projeto objeto do
presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor
de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações nãogovernamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais.
Artigo VI
Todas as atividades mencionadas nesse Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República
Federativa do Brasil e na República do Haiti.
Artigo VII
Os assuntos relacionados aos direitos de propriedade intelectual dos resultados, produtos e publicações provenientes deste
Ajuste Complementar serão utilizados de acordo com leis vigentes em
ambos os países.
Artigo VIII
1. As Partes Contratantes poderão tornar públicas para a
comunidade técnica e científica internacional informações sobre os
produtos e as patentes derivados das atividades de cooperação resultantes do presente Ajuste Complementar, desde que previamente
acordado por escrito.
2. Em qualquer situação deverá ser especificado que tanto as
informações como os produtos respectivos proporcionados são resultado dos esforços conjuntos realizados pelas instituições executoras
de cada uma das Partes Contratantes.
1
Artigo IX
1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido
no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados
aos órgãos coordenadores.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente
Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada
no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos
referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, cientificadas e mencionadas no corpo do documento objeto de publicação.
Artigo X
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
sua assinatura e permanecerá vigente por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo
manifestação contrária de quaisquer das Partes Contratantes.
Artigo XI
O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado, por
consentimento mútuo, mediante troca de Notas diplomáticas entre as
Partes Contratantes.
Artigo XII
Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, a
qualquer momento, por via diplomática, a sua decisão de denunciar o
presente Ajuste Complementar. A denúncia surtirá efeito 3 (três)
meses após o recebimento da respectiva notificação. A denúncia não
afetará as atividades que se encontrem em execução no âmbito do
Projeto em tela, salvo decisão em contrário das Partes Contratantes.
Artigo XIII
Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação
Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Haiti.
Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os
textos autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Governo da República do Haiti
ROLAND PIERRE
Ministro do Planejamento e Cooperação Internacional
<!ID451021-0>
BRASIL/HAITI
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República do Haiti para Implementação do Projeto
"Inserção Social pela Prática Esportiva"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Haiti
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica e
Científica celebrado entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Haiti, de 15 de outubro de
1982;
Considerando o desejo de promover a cooperação para o
desenvolvimento, com base no mútuo benefício e na reciprocidade;
Considerando que a cooperação técnica na área do esporte
integrado à educação reveste especial interesse para as Partes Contratantes;
Considerando que a cooperação técnica na área do desenvolvimento da prática esportiva como forma de apoio educacional,
tem relevante significado para o suporte ao desenvolvimento social de
jovens e adolescentes em situação de risco,
Ajustam o seguinte:
Artigo I
1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Inserção Social pela Prática Esportiva" (doravante denominado "Projeto"), cuja finalidade é:
a) democratizar o acesso à prática esportiva como ação integrada à atividade educacional;
b) apoiar o Ministério da Educação Nacional, Juventude e
Esporte na implementação da Política Nacional de Desporto; e
c) apoiar a implantação de programa de complementação
educacional, por meio da prática desportiva, atendendo a 1000 crianças em áreas carentes.
2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem
realizadas, os resultados e o orçamento.
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras.
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério das
Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes
do presente Ajuste Complementar; e
b) o Ministério do Esporte como instituição responsável pela
execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
2. O Governo da República do Haiti designa:
o Ministério da Educação Nacional, Juventude e Esporte
como instituição responsável pela coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste
Complementar.
Artigo III
1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
a) supervisionar a execução do Projeto;
b) garantir as contribuições financeiras, conforme cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho respectivo, uma
vez cumpridos os devidos pré-requisitos;
c) definir, em conjunto com a instituição executora, os Termos de Referência, especificações técnicas de bens e serviços que
serão adquiridos para o desenvolvimento dos trabalhos;
d) articular-se com as partes envolvidas no processo de implementação do Projeto, quando houver necessidade de modificações
e ajustes necessários ao bom andamento dos trabalhos; e
e) receber relatórios de progresso das Instituições parceiras
de execução com vistas ao desempenho de suas atribuições, em relação ao monitoramento e avaliação dos trabalhos em desenvolvimento.
2. Ao Governo da República do Haiti cabe:
a) designar técnicos haitianos para receber treinamento;
b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à
execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto;
c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, mediante o fornecimento de todas informações necessárias à
execução do Projeto;
d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos haitianos que estiverem envolvidos no Projeto;
e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas
pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro tenham continuidade;
e
f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
Artigo IV
Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com
base nos detalhes do Projeto.
Artigo V
Na execução das atividades previstas no Projeto objeto do
presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor
de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações nãogovernamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais.
Artigo VI
Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar
estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República do Haiti.
Artigo VII
Os assuntos relacionados aos direitos de propriedade intelectual dos resultados, produtos e publicações provenientes deste
Ajuste Complementar serão utilizados de acordo com leis vigentes em
ambos os países.
Artigo VIII
1. As Partes Contratantes poderão tornar públicas para a
comunidade técnica e científica internacional informações sobre os
produtos e as patentes derivados das atividades de cooperação resultantes do presente Ajuste Complementar, desde que previamente
acordado por escrito.
2. Em qualquer situação deverá ser especificado que tanto as
informações como os produtos respectivos proporcionados são resultado dos esforços conjuntos realizados pelas instituições executoras
de cada uma das Partes Contratantes.
Artigo IX
1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no Projeto desenvolvido
no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados
aos órgãos coordenadores.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente
Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada
no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos
referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, cientificadas e mencionadas no corpo do documento objeto de publicação.
Artigo X
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de quaisquer das Partes Contratantes.
Artigo XI
O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado, por
consentimento mútuo, mediante troca de Notas diplomáticas entre as
Partes Contratantes.
Artigo XII
Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, a
qualquer momento, por via diplomática, a sua decisão de denunciar o
presente Ajuste Complementar. A denúncia surtirá efeito 3 (três)
meses após o recebimento da respectiva notificação. A denúncia não
afetará as atividades que se encontrem em execução no âmbito do
Projeto em tela, salvo decisão em contrário das Partes Contratantes.
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Artigo XIII
Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação
Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Haiti.
Feito em Brasília, em 23 de maio de 2006, em dois exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os
textos autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
.
Ministério de Minas e Energia
<!ID452496-0>
ROLAND PIERRE
Ministro do Planejamento e Cooperação Inter nacional
Primeira Emenda ao Protocolo de Intenções entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo da República de
Moçambique na Área do Combate à Discriminação e Promoção da
Igualdade Racial, firmado em 31 de agosto de 2004
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República de Moçambique
(doravante denominados "Partes"),
Considerando o Protocolo de Intenções entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área do Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade Racial, celebrado em Brasília, em 31 de agosto de 2004,
Acordam emendar o mencionado Protocolo nos seguintes
termos:
Objeto
A presente Emenda tem por objeto a modificação das alíneas
"e" e "g" e a inclusão das alíneas "h", "i" e "j"" no Artigo 1º e a
alteração do Artigo 3º, os quais passarão a ter a seguinte redação:
Artigo 1
As Partes comprometem-se, em regime de reciprocidade, e
quando para tal solicitadas, a prestar mútua cooperação técnica na
área de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade Racial,
em diferentes níveis e modalidades sobretudo por meio de:
a)...
b)...
c)...
d)...
e) Monitoramento e avaliação das legislações de combate à
discriminação e acesso à justiça e relativa a direitos humanos e
inclusão social;
f)...
g) Monitoramento e avaliação do impacto socioeconômico
das diferentes ações e programas voltados para a igualdade e inclusão
social na formação, emprego e renda e edição e difusão dos resultados comparativos das atividades;
h) Intercâmbio bilateral entre as diferentes estruturas nacionais, regionais e locais, com contribuição de organizações da sociedade civil ligadas à promoção dos direitos humanos e da inclusão
social;
i) Edição e difusão dos resultados comparativos das atividades;
j) Intercâmbio de informação e disponibilização regular de
documentação e suportes de divulgação das atividades das instituições
ligadas à promoção e proteção dos direitos humanos e da inclusão
social;
Artigo 3
O Governo da República de Moçambique designa o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e o Ministério da
Mulher e da Ação Social como órgãos coordenadores das ações
empreendidas no âmbito deste Protocolo. A execução dos programas,
projetos e atividades fica sob a responsabilidade dos Ministérios da
Mulher e da Ação Social e da Justiça.
Disposições Gerais
À exceção das alterações previstas na presente Emenda, permanecem inalterados todos os demais Artigos existentes no Protocolo
de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República de Moçambique na Área do Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade Racial, firmado em 31 de agosto
de 2004.
Em testemunho do que as Partes assinaram a presente Emenda.
Feita em Maputo, em 23 de fevereiro de 2006, em dois
exemplares originais, em português, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
LEDA LÚCIA CAMARGO
Embaixadora
Pelo Governo da República de Moçambique
VIRGÍLIA MATABELE
Ministra da Mulher e Ação Social
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N 590,
DE 30 DE MAIO DE 2006
Autoriza a empresa Brasympe Energia S.A.
a transferir para a empresa Brazilenergy
Power Corporation S.A. a autorização objeto da Resolução nº 111, de 12 de março
de 2002, para explorar a central geradora
termelétrica denominada Rio Largo Brasympe, localizada no Município de Rio
Largo, Estado de Alagoas.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de
competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, nos incisos XI e XXXI, art. 4º, Anexo I do
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 112, de
18 de maio de 1999, e o que consta do Processo nº
48500.000873/2002-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Brasympe Energia S.A. a transferir para a empresa Brazilenergy Power Corporation S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 01.291.513/0001-61, com sede na Rua do Ouvidor,
nº 108, 7º andar, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, a autorização objeto da Resolução nº 111, de 12 de março
de 2002, para explorar a central geradora termelétrica denominada
Rio Largo Brasympe, localizada no Município de Rio Largo, Estado
de Alagoas.
Art. 2° A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5° da Resolução n° 111, de 2002, subrogando-se a empresa Brazilenergy Power Corporation S.A. em todos
os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Constitui obrigação da empresa Brazilenergy Power
Corporation S.A. apresentar, no prazo de 30 dias após a publicação
desta Resolução, a respectiva prova de propriedade da área ou do
direito de dispor livremente do terreno, onde está implantada a UTE
Rio Largo Brasympe.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID452497-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 591,
DE 30 DE MAIO DE 2006
Autoriza a empresa Brasympe Energia S.A.
a transferir para a empresa MPE Montagens e Projetos Especiais S.A. a autorização objeto da Resolução nº 112, de 12 de
março de 2002, para explorar a central geradora termelétrica denominada Jardim
Brasympe, localizada no Município de
Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de
competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, nos incisos XI e XXXI, art. 4º, Anexo I do
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 112, de
18 de maio de 1999, e o que consta do Processo nº
48500.000874/2002-70, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Brasympe Energia S.A. a transferir para a empresa MPE Montagens e Projetos Especiais S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.876.709/0001-89, com sede na Rua
São Francisco Xavier, nº 603, 1º andar, Bairro Maracanã, Município
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a autorização objeto da
Resolução nº 112, de 12 de março de 2002, para explorar a central
geradora termelétrica denominada Jardim Brasympe, localizada no
Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe.
Art. 2° A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5° da Resolução n° 112, de 2002, subrogando-se a empresa MPE Montagens e Projetos Especiais S.A. em
todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Constitui obrigação da empresa MPE Montagens e
Projetos Especiais S.A. apresentar, no prazo de 30 dias após a publicação desta Resolução, a respectiva prova de propriedade da área
ou do direito de dispor livremente do terreno, onde está implantada a
UTE Jardim Brasympe.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
55
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 592,
DE 30 DE MAIO DE 2006
Autoriza a empresa Brasympe Energia S.A.
a transferir para a empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A. a autorização objeto da Resolução nº 113, de 12
de março de 2002, para explorar a central
geradora termelétrica denominada Civit
Brasympe, localizada no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
o-
Pelo Governo da República do Haiti
BRASIL/MOÇAMBIQUE
<!ID452498-0>
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
<!ID451022-0>
ISSN 1677-7042
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de
competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, nos incisos XI e XXXI, art. 4º, Anexo I, do
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 112, de
18 de maio de 1999, e o que consta do Processo nº
48500.000895/2002-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Brasympe Energia S.A. a transferir para a empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.818.451/0001-29, com sede na
Rua do Carmo, nº 43, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, a autorização objeto da Resolução nº 113, de 12 de
março de 2002, para explorar a central geradora termelétrica denominada Civit Brasympe, localizada no Município de Serra, Estado
do Espírito Santo.
Art. 2° A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5° da Resolução n° 113, de 2002, subrogando-se a empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia
S.A. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Constitui obrigação da empresa Soenergy - Sistemas
Internacionais de Energia S.A. apresentar, no prazo de 30 dias após a
publicação desta Resolução, a respectiva prova de propriedade da
área ou do direito de dispor livremente do terreno, onde está implantada a UTE Civit Brasympe.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID452499-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 593,
DE 30 DE MAIO DE 2006
Autoriza a empresa Brasympe Energia S.A.
a transferir para a empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A. a autorização objeto da Resolução nº 115, de 12
de março de 2002, para explorar a central
geradora termelétrica denominada Carapina
Brasympe, localizada no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e delegação de
competências estabelecida pelo art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30
de janeiro de 2004, nos incisos XI e XXXI, art. 4º, Anexo I, do
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 112, de
18 de maio de 1999, e o que consta do Processo nº
48500.000896/2002-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Brasympe Energia S.A. a transferir para a empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.818.451/0001-29, com sede na
Rua do Carmo, nº 43, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, a autorização objeto da Resolução nº 115, de 12 de
março de 2002, para explorar a central geradora termelétrica denominada Carapina Brasympe, localizada no Município de Serra,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2° A presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5° da Resolução n° 115, de 2002, subrogando-se a empresa Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia
S.A. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Constitui obrigação da empresa Soenergy - Sistemas
Internacionais de Energia S.A. apresentar, no prazo de 30 dias após a
publicação desta Resolução, a respectiva prova de propriedade da
área ou do direito de dispor livremente do terreno, onde está implantada a UTE Carapina Brasympe.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
56
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
<!ID450958-0>
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 1 o- DE JUNHO DE 2006.
N o- 1.164 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com
base na Resolução n° 259, de 9 de junho de 2003, e considerando o
que consta do Processo nº 48500.001384/2005-89, resolve: I - Aprovar a planta da PCH Irara, que representa a área de terra necessária à
implantação de acesso a referida Pequena Central Hidrelétrica, localizada no Município de Jataí, Estado de Goiás, constante na planta
intitulada: “AHE IRARA PLANTA DE ACESSO”, em escala
1:7.500, de abril de 2006, devidamente assinada pelo Responsável
Técnico, apresentada pela empresa Irara Energética S.A.; II - A presente aprovação não exime a empresa Autorizada de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA.
1
a ANEEL publicou no Diário Oficial dia 9 de julho de 2000, o Aviso
de Instauração do Processo Administrativo nº 5, de 08 de julho de
2000; c) o Relatório das diligências realizadas na cooperativa, pela
área técnica da Superintendência de Concessões e Autorizações de
Transmissão e Distribuição, contendo a análise da documentação
constante do Anexo I da Resolução nº 012/2002 e o resultado das
constatações realizadas “in loco”, que conclui pelo não atendimento
pela COTERGO, dos requisitos para regularização , com destaque
para o fato da cooperativa, concomitantemente, não deter, operar e
manter, instalações de distribuição de energia elétrica, contrariando o
previsto no § 1° do art. 2° da citada resolução, além de não ter
usuário com atendimento, medição e faturamento sob sua responsabilidade. RESOLVE: 1) indeferir o pedido de regularização da Cooperativa de Telefonia e Eletrificação Rurais da Região Geoeconômica de Goiânia Ltda. - COTERGO e; 2) arquivar o Processo n°
48500.002492/2000-82.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID450959-0>
N o- 1.165 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com
base na Resolução n° 259, de 9 de junho de 2003, e considerando o
que consta do Processo nº 48500.001381/2005-91, resolve: I - Aprovar a planta da PCH Jataí, que representa a área de terra necessária à
implantação de acesso a referida Pequena Central Hidrelétrica, localizada no Município de Jataí, Estado de Goiás, constante na planta
intitulada: “AHE JATAÍ - ACESSO POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO PROPRIEDADE JTI-D-01”, em escala 1:10.000, de abril
de 2006, devidamente assinada pelo Responsável Técnico, apresentada pela empresa Jataí Energética S.A.; II - A presente aprovação
não exime a empresa Autorizada de suas responsabilidades perante o
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA.
<!ID452210-0>
N o- 1.168 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de
junho de 2005, com base na Resolução nº 407, de 19 de outubro de
2000, e considerando o que consta do Processo nº
48500.002978/2001-65, resolve: I - Regularizar, junto à ANEEL, a
alteração da capacidade instalada da PCH Pau Sangue, passando
1.240 kW e composta de uma unidade geradora de 440 kW, em
operação comercial desde 1939, e outra de 800 kW, operando desde
1980, para uma unidade geradora de 424 kW, em operação comercial
desde 1939, e outra de 800 kW, operando desde 1980, totalizando
1.224 kW de potência, localizada no Município de Gameleira, Estado
de Pernambuco, cuja autorização para estabelecimento foi concedida
à empresa Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool Ltda. pela Resolução no 242, de 30 de abril de 2002; II - Registrar a alteração da
razão social da empresa Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool Ltda.,
com sede na Avenida Siqueira, s/nº, Bairro Vila Cocau, Município de
Rio Formoso, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.794.600/0002-48, que passa a ser denominada Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S.A., cujo CNPJ, inscrições estadual e municipal,
e endereço, permanecem inalterados, conforme Ata das Assembléias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizadas cumulativamente em 7
de novembro de 2005, e novo Estatuto Social, registrados na Junta
Comercial do Estado de São Paulo, sob o no 8738/06-3, em 6 de
janeiro de 2006.
ROSÂNGELA LAGO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
<!ID451040-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de junho de 2006
N o- 1.167 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO - SCT, DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução
Autorizativa n° 228, de 20 de junho de 2005 e considerando: a) que
a Cooperativa de Telefonia e Eletrificação Rurais da Região Geoeconômica de Goiânia Ltda. - COTERGO, com sede na Rua C 75
Quadra 178 Lote 23 - Setor Sudoeste, no Município de Goiânia,
Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.094.549/0001-55,
requereu em 14 de julho de 2000, protocolado na ANEEL sob o nº
48512.011548/2000-00, a instauração de Processo Administrativo para a sua regularização, em cumprimento ao disposto nos arts. 12 e 13
da Resolução ANEEL nº 333, de 2 de dezembro de 1999, posteriormente alcançado pelo disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº
012, de 2002; b) que o Processo Administrativo foi instaurado pela
ANEEL sob o nº 48500.002492/2000-82, em conformidade com o
que dispõe a Norma de Organização ANEEL - 001 (Resolução ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998). Após autuação do requerimento,
<!ID452208-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de junho de 2006
N o- 1.172 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de
2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que
consta do Processo nº 48500.002631/2006-08, resolve: I - aprovar a
constituição de garantias formadas por recebíveis até o limite de 4,9%
da receita mensal líquida da CEMIG Geração e Transmissão S.A., em
favor do Operador Nacional do Sistema - ONS, no âmbito do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 026/2003 - UHE
IRAPÉ, de 3 de dezembro de 2003; e II - este despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
<!ID452211-0>
N o- 1.173 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de
1999, e o que consta do Processo nº 48500.001474/2006-51, resolve:
I - anuir com o 1º Aditivo ao Contrato nº 4570008604, firmado entre
a CEMIG Geração e Transmissão S.A. e o Instituto Mineiro de
Gestão de Águas - IGAN, em 2 de fevereiro de 2006, para contratação de serviços de operação, manutenção e processamento de
dados de postos da Rede Hidrometeorológica nos Estados de Minas
Gerais e Goiás, valor total de R$ 1.516.298,46 e prazo adicional de
12 (doze) meses, tendo em conta a demonstração de pesquisa de
mercado favorável à parte relacionada; II - estabelecer que a contração ora aprovada deve estar baseada em condições comutativas,
conforme o art. 245 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à
contratação; e III - este despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
<!ID452209-0>
o-
N 1.174 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio do art. 1º da Portaria nº 218, de 3 de outubro de
2000, considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de
maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 10.438,
de 26 de abril de 2002, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março
de 2004, do art. 47 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o
que consta do Processo nº 48500.001406/2006-09, resolve: I - aprovar
o contrato de compra e venda de energia elétrica registrado nesta
Agência sob o nº 3.035/2006, firmado em 20 de janeiro de 2006,
entre Rede Lajeado Energia S.A. (vendedora) e a empresa do mesmo
grupo Rede Comercializadora de Energia S.A. (compradora), conforme segue:
PERÍODO DE SUPRIMENTO
1 - 1º/01/2006 a 31/12/2006
2 - 1º/01/2007 a 31/12/2007
3 - 1º/01/2008 a 31/12/2008
R$/MWh
36,37
65,24
98,79
e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
<!ID452207-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de junho de 2006
N o- 1.171 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa nº 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.º
48500.000299/1998-75, resolve: I - Autorizar pelo prazo de 90 (noventa) dias o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos
levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH
São Domingos II, localizada no rio São Domingos, na sub-bacia n°
21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, solicitado pela empresa SANTA CRUZ POWER CORPORATION USINAS HIDROELÉTRICAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.150.533/0001-85, com sede na SCS QD 02, bloco C, n° 99, sala
402, parte B, Edifício São Paulo, CEP 70.314-900, na cidade de
Brasília - DF. II - O valor da caução depositado em conta específica
da ANEEL, correspondente a 2% (dois por cento) do dispêndio previsto para a execução do Projeto Básico, será devolvido a autorizada
sessenta dias depois de expirado o prazo da autorização, mediante
declaração da inexistência de ações judiciais indenizatórias, decorrentes da autorização.
AMILTON GERALDO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE
<!ID452205-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- DE JUNHO DE 2006
N o- 1.169 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL n° 284, de 29 de Setembro
de 1999, e considerando o que consta no Processo n°
48500.006653/05-76 resolve: I - aprovar o Programa de Eficiência
Energética para o ciclo 2005/2006, apresentado pela Companhia Sul
Sergipana de Eletricidade - SULGIPE, o qual prevê a apropriação de
R$ 721.282,33 (setecentos e vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois
reais e trinta e três centavos), o que corresponde a 1,5668% da
Receita Operacional Líquida - ROL. O programa aprovado prevê a
execução dos projetos discriminados na Nota Técnica n° 083/2006SRC/ANEEL, de 26/05/2006; II - determinar à concessionária que
proceda a todos os ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado, após a apuração da receita anual conforme
estabelece a Resolução ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores
previstos nos projetos são inferiores aos mínimos estabelecidos no
Contrato de Concessão e na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002;
IV - determinar que a concessionária obedeça ao seguinte cronograma:
Descrição do Evento:
Data-limite para conclusão:
1. Entrega do Relatório Parcial
30/11/2006
2. Término da Implementação dos Projetos
31/5/2007
3. Entrega do Relatório Final
30/6/2007
<!ID452206-0>
N o- 1.170 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL n° 284, de 29 de Setembro
de 1999, e considerando o que consta no Processo n°
48500.007184/05-11 resolve: I - aprovar o Programa de Eficiência
Energética para o ciclo 2005/2006, apresentado pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON, o qual prevê a apropriação de R$
4.771.527,95 (quatro milhões, setecentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), o que
corresponde a 1,2400% da Receita Operacional Líquida - ROL. O
programa aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na
Nota Técnica n° 082/2006-SRC/ANEEL, de 26/05/2006; II - determinar à concessionária que proceda a todos os ajustes necessários
durante a execução do programa, se constatado, após a apuração da
receita anual conforme estabelece a Resolução ANEEL n° 185, de
21/5/2001, que os valores previstos nos projetos são inferiores aos
mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e na Resolução
ANEEL n° 492, de 3/9/2002; IV - determinar que a concessionária
obedeça ao seguinte cronograma:
Descrição do Evento:
1. Entrega do Relatório Parcial
2. Término da Implementação dos
Projetos
3. Entrega do Relatório Final
Data-limite para conclusão:
30/11/2006
31/5/2007
30/6/2007
RICARDO VIDINICH
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
<!ID452204-0>
DESPACHO DO
SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de junho de 2006
N o- 1.166 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor do
inciso XLIII, art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e seu regulamento,
Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio
de 1988, com a redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
na Resolução nº 350, de 22 de dezembro de 1999, nas Resoluções Normativas nº 074, de 15 de julho de 2004, nº 146, de 14 de fevereiro de
2005, e nº 208, de 31 de janeiro de 2006, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de
energia elétrica do mês de MAIO de 2006, a serem recolhidos até o dia 10 de JUNHO de 2006, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis
dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE ALENCASTRO
ANEXO
RATEIO MENSAL DAS QUOTAS DE CCC
MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO DE 2006
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE JUNHO DE 2006
EMPRESAS
CCC-ISOL
3.425.550,77
6.360.402,17
3.648.419,73
59.045,34
2.604.314,89
16.097.732,90
1.848.965,77
487.510,74
7.045.135,71
2.256.232,13
1.346.960,51
9.595.616,27
5.722.174,44
2.932.552,12
1.746.188,29
2.137.865,32
173.824,69
35.293.025,99
6.065.856,78
5.519.460,19
12.525.203,04
178.259,45
144.121,65
97.893,96
16.126.354,02
74.612,68
115.489,35
19.837,30
137.969,28
10.965,59
28.557,43
44.837,57
59.083,68
5.585.097,81
48.598,35
46.782.198,13
CEB
CELG
CEMAT
CHESP
ENERSUL
TOTAL CENTRO-OESTE
CEAL
CELB
CELPE
CEMAR
CEPISA
COELBA
COELCE
COSERN
ENERGIPE
SAELPA
SULGIPE
TOTAL NORDESTE
AES SUL
CEEE DISTRIBUIDORA
CELESC
CFLO
COCEL
COOPERALIANÇA
COPEL DISTRIBUIÇÃO
DEMEI
ELETROCAR
FORCEL
IGUAÇU ENERGIA
JOÃO CESA
MUXFELDT
NOVA PALMA
PANAMBI
RGE
URUSSANGA
TOTAL SUL
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
EMPRESAS
CELPA
CELTINS
BOA VISTA
CEA
CEAM
CER
CERON
ELETROACRE
JARI CELULOSE
MANAUS ENERGIA
TOTAL NORTE
AMPLA
BANDEIRANTE
BRAGANTINA
CAIUÁ
CEMIG DISTRIBUIÇÃO
CENF
CFLCL
CPEE
CPFL PAULISTA
CPFL PIRATININGA
ELEKTRO
ELETROPAULO
ESCELSA
JAGUARI
LIGHT
MOCOCA
NACIONAL
POÇOS DE CALDAS
SANTA CRUZ
SANTA MARIA
SUL PAULISTA
VALE PARANAPANEMA
TOTAL SUDESTE
EM REAIS (R$)
CCC-ISOL
4.006.013,84
791.606,83
284.331,33
454.026,95
375.273,44
39.704,59
1.219.881,71
375.892,43
17.375,01
2.803.406,48
10.367.512,61
6.542.575,19
10.113.906,35
641.008,78
725.106,20
29.498.764,15
240.937,19
895.273,01
226.279,99
18.785.233,18
9.829.239,78
10.295.659,01
30.927.477,11
6.156.666,69
383.461,92
18.832.445,79
150.897,00
345.809,81
269.606,44
659.852,08
229.994,92
323.248,22
551.332,82
146.624.775,63
57
ISSN 1677-7042
I - fichas resumo geradas com o envio do pré-requerimento
eletrônico;
II - comprovação do recolhimento de emolumentos em quantia correspondentes a 270 ( duzentos e setenta) UFIR, instituída pelo
artigo 1º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Os emolumentos serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A. e destinados ao
DNPM, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 8.876, de 2 de
maio de 1994;
III - plano dos trabalhos de pesquisa, elaborado por técnico
legalmente habilitado, que deverá conter, os seguintes elementos de
informação relativos ao conhecimento geológico da região ou necessários ao detalhamento do projeto:
a - trabalhos programados descritos com detalhe;
b - plantas e demais ilustrações necessárias à melhor compreensão do projeto;
c - orçamento detalhado com relação às diversas etapas dos
trabalhos programados; e,
d - cronograma de sua realização.
IV - comprovante da "Anotação de Responsabilidade Técnica" - A.R.T. do técnico responsável pela elaboração do plano dos
trabalhos de pesquisa.”
Art. 2º O item 16.3 da Instrução Normativa do DNPM nº
01/1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“16.3. Com a publicação do despacho de aprovação do relatório final de pesquisa, a área destacada daquela originalmente autorizada para pesquisa, ficará desonerada na forma do artigo 26 do
Código de Mineração.”
Art. 3º Fica revogada a Portaria DNPM nº 140, de 17 de
maio de 2006, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
<!ID452268-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 188/2006
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
830.350/98, 830.777/01 e 830.984/02 - Júlio César Ribeiro de Oliveira, Juliano Vale Sousa, Cia. de Cimento Portland Itaú e Mineração
Belocal Ltda. - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora
Jurídica, quanto ao PARECER/PROGE Nº 85/2006 - SC, que ora
aprovo e adoto como fundamento, NÃO CONHEÇO do pedido de
retificação de alvará de pesquisa formulado por Júlio César Ribeiro
de Oliveira, às fls. 116, do Processo DNPM nº 830.150/1998 e MANTENHO ao alvarás de pesquisa outorgados nos autos dos Processos
DNPM nºs 830.350/1998, 830.777/2001 e 830.984/2002.(2.69)
(2.56)
830.786/91 - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora
Jurídica, quanto ao PARECER/PROGE Nº 95/2005/PF. 3º DS/DNPM
- MAH, que ora aprovo e adoto como fundamento, ANULO o despacho constante às fls. 101 dos presentes autos, que aprovou o Relatório Final de Pesquisa.(1.96)
890.518/91 - Nos termos da manifestação da Senhora Procuradora
Jurídica, quanto ao PARECER/PROES/20º DS/DNPM Nº 09/2005 AMP, que ora aprovo e adoto como fundamento, NEGO PROVIMENTO ao Requerimento de Concessão de Lavra, apresentado pela
empresa ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA LTDA. e, em conseqüência, ORDENO que a área seja colocada em disponibilidade na
forma do art. 32 do Código de Mineração.(3.56)
930.662/05, 830.270/01, 830.412/01 e 830.414/01 - José Wenceslau
Fernandes, Areia Miranda Ltda. e Mineração Gamelas Ltda. - Nos
termos do despacho da Senhora Procuradora Jurídica, quanto ao PARECER/PROGE Nº 41/2006 - CCE, às fls. 19/20, que ora aprovo
adoto como fundamento, decido:
a) pelo indeferimento dos pedidos protocolizados por AREIA MIRANDA LTDA., visando a retificação e alteração da área correspondente ao processo nº 830.270/2001;
b) pelo indeferimento de plano do requerimento de registro de licenciamento referente ao processo nº 830.270/2001.(7.56)(7.78)
PORTARIA N o- 152, DE 1 o- DE MAIO DE 2006
RELAÇÃO N o- 191/2006
TOTAL DISTRIBUIDORAS
255.165.245,26
<!ID451623-0>
<!ID452270-0>
<!ID451605-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de junho de 2006
N o- 521 - Em virtude da decisão que concedeu efeito suspensivo ao
Agravo de Instrumento nº 2006.04.00.001067-6/PR, pelo Des. Federal
Relator Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (Ação Ordinária nº 2005.70.00.034692-5 - 6ª Vara Federal de Curitiba-PR), e considerando as atribuições conferidas pela
Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica outorgado o registro
n.º 3279 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura
óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros
combustíveis automotivos, à P.N. PETRÓLEO NACIONAL LTDA.,
CNPJ nº 03.125.567/0001-82.
<!ID452288-0>
N o- 522 - Em virtude da decisão que deferiu parcialmente a liminar,
nos autos do Mandado de Segurança n.º 2006.34.00.011629-9, proferida pelo Juiz Federal Substituto Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara
Federal de Brasília - DF, e considerando as atribuições conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica outorgado o
registro n.º 3247 para o exercício da atividade de distribuição de
combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela
ANP e outros combustíveis automotivos, à JAN PETRO DISTRIBUIDORA
DE
COMBUSTÍVEIS
LTDA.,
CNPJ
n.º
04.969.850/0001-53.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
Dá nova redação ao art. 2º da Portaria do
Diretor-Geral do DNPM nº 419, DE
19/11/99 e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÂO MINERAL - DNPM, no uso de atribuição que lhe
confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, publicado no
Diário Oficial da União de 24 de março de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº
419, de 19/11/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A proposta referida no artigo anterior deverá ser
apresentada pelo interessado utilizando-se o pré-requerimento eletrônico, instituído pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 268, de
26 de setembro de 2005, e fazendo referência, no campo próprio, ao
número do processo original.
§ 1º Quando as propostas de habilitação para áreas colocadas
em disponibilidade apresentarem a mesma poligonal da área objeto da
disponibilidade, e após a declaração de prioridade da proposta vencedora e indeferimento das demais, o servidor do protocolo do
DNPM deverá fazer uso do código alfanumérico e da respectiva ficha
resumo de confirmação do pré-requerimento para gerar a etiqueta,
formar o processo e alimentar o Cadastro Mineiro.
§ 2º No ato de abertura dos envelopes contendo as propostas
para determinada área em disponibilidade, se for constatado que há
propostas com poligonais diversas da área do processo original, deverá o Presidente da Comissão de Disponibilidade enviar as propostas
ao servidor do protocolo do DNPM para fazer uso dos códigos alfanuméricos e das respectivas fichas resumo de confirmação dos prérequerimentos para gerar a etiqueta, formar o processo para cada
proposta e alimentar o Cadastro Mineiro.
§ 3º A proposta deverá estar acompanhada de envelope lacrado contendo os seguintes elementos de instrução, em uma única
via:
866.269/90 - Retificar o despacho publicado no DOU de 5.4.06, onde
se lê: “... Declara prioritária para fins de obtenção da citada Concessão de Lavra, Mineração Caraíba S.A. - CNPJ: 42.509.257/000113...”, leia-se: “... Declara prioritária para fins de obtenção da citada
Concessão de Lavra, Mineração Caraíba S.A. - CNPJ:
42.509.257/0001-13 e Indefere as propostas de habilitação apresentadas pelas Empresas IMS Empreendimentos Ltda., Brazmin Ltda.,
São Bento Mineração S.A., Sertão Mineração Ltda. e Coopermine Cooperativa Mista dos Produtores de Minérios de Nova Xavantina MT...”.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
<!ID452269-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
ADJUNTO
RELAÇÃO N o- 190/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Aprova o relatório de pesquisa.(3.17)
890.088/89 - Mineração Santa Rita Ltda - Barra de São Francisco e
Nova Venécia - ES - Granito
896.764/95 - Santa Rita Granitos Ltda - Baixo Guandu e Aimorés ES e MG - Granito
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
RETIFICAÇÃO
<!ID453290-0>
DNPM nº 812.853/1968 - Cimento Rio Branco S.A. - No Alvará nº
35, de 5.2.71, publicado no DOU de 12.2.71, Seção 1, paginas 1194,
onde se lê: “...numa área de 585,8342ha, delimitada por um polígono
que tem um vértice a 1.103,60m, no rumo verdadeiro de 04°41'SE...”,
leia-se: “...numa área de 518,87ha, delimitada por um polígono que
tem um vértice a 519m, no rumo verdadeiro de 12°18'NE, do ponto
de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°10'35,0"S e Long.
49°20'34,0"W...”. Esta retificação não acarreta modificação no prazo
original do alvará.(3.27)
58
ISSN 1677-7042
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
<!ID452264-0>
1 o- DISTRITO
13 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 8/2006
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 24/2006
<!ID452271-0>
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.
(6.35)
Evaldo José Caregnato-810.585/97-A.I. 69/06, 810.585/97- A.I.
70/06
Explode Sul Ltda-me-810.386/04 - A.I. 58/06, 810.386/04 - A.I.
59/06
Gloria Jam Lunardi - 810.425/97 - A.I. 68/06
Luiz Alberto Machado - 810.646/97 - A.I. 63/06, 810.646/97 - A.I.
64/06, 810.647/97 - A.I. 76/06, 810.648/97 - A.I. 67/06, 810.650/97 A.I. 74/06
Osmar Paz da Silva - 811.140/96 - A.I. 78/06
Paulo Buhler - 810.390/96 - A.I. 78/06
Paulo Roberto Zaniol - 810.051/00 - A.I. 66/06
Roberio Fernando Chemello - 810.710/96 - A.I. 56/06
Rui Dalazen - 810.647/96 - A.I. 71/06, 810.648/96 - A.I. 61/06
Sandro Alex de Almeida - 810.429/94 - A.I. 75/06
Sirlene da Silva - 810.463/96 - A.I. 77/06
<!ID452266-0>
RELAÇÃO N o- 9/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Anc- Comércio de Imóveis e Serviços Ltda - 810.384/05
Areia do Vale- Edgar José Umann - Me. - 810.012/95
Caieira São Francisco Ltda - 810.205/89, 810.205/89
Calliari Comércio e Serviços Ltda - 810.743/05
Carlos Alberto Tedesco - 810.651/03, 810.651/03
Commepp Mineração Obras e Serviços Ltda - 810.599/04
Danilo Boschetti - 810.441/04
Delso Divino Fiorini - 810.267/04
Ecir Luiz Guerra - 810.411/05
Elisabeth Moreira Barcellos - 810.323/05, 810.324/05, 810.328/05,
810.329/05
Enio Roberto Tormen Knob - 810.199/05
Ergo sa - Construcao e Montagem - 810.479/04
Francisco Manoel Inacio - 810.106/88
Harvest Administração de Bens Ltda. - 810.461/05
Hotel Adelar Ltda - 810.049/05
José Ilson Becker Hendler - 810.424/05
José Turibio de Araujo Nazareth - 810.389/96, 810.326/04
Juparetan Garcia - 810.418/05
Laury Ernesto Koch - 810.464/03
Luis Carlos da Silva Ohlweiler - 810.501/97, 810.501/97, 810.018/99,
810.262/99, 810.264/99
Marines Kruger - 810.334/05
Mineradora Campo Branco Ltda - 810.543/05
Minesul sa Mineração - 810.812/96, 810.813/96
Nelson Ely - 811.479/96, 811.479/96, 811.479/96
Nelson Ely Filho - 810.255/93, 810.255/93, 810.255/93
Olaria Irmãos Fraga Ltda - 810.658/03
Oscar Andreazza - 810.179/87Oscar Podeleski - 810.016/05
Paludo Agropecuária S.a. - 810.472/05
Plinio Cezar Leiria Estivalet - 810.347/05
Rancho Bonanza Park Hotel Ltda - 810.696/05
Rio Jaguarao Mineração Ltda - 810.647/05
Sargil Comércio e Transporte de Minerais Ltda. - 810.659/05
<!ID452267-0>
RELAÇÃO N o- 10/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa (6.50)
Commepp Mineração Obras e Serviços Ltda - 810.608/97,
810.265/99
Gilmar José Fiorini - 810.266/04
José Turibio de Araujo Nazareth - 810.326/04
Luiz Breno Carvalho de Aguiar - 810.100/04
Marcus Vinicius Ferro Feijó - fi - 810.178/00
Marlon Arator Santos da Rosa - 810.707/03
Olaria Irmãos Fraga Ltda - 810.658/03
Oscar Andreazza - 810.179/87
SÉRGIO BIZARRO CÉSAR
<!ID452272-0>
3 o- DISTRITO
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa (6.50)
Carlos Reinhold Weiss - 826.310/92
Cergio Bertoncelli - 826.081/04, 826.082/04
Claudemar Carreira de Souza - 826.073/05
Dionísio Calgaro - 826.336/03
Ernesto Bueno da Silva - 826.188/04
Extração de Areia Fundão Ltda - 826.360/04
Fernandelli de Oliveira Gomes - 826.567/03
Jbs Areia-me - 826.373/04
Joacir Venancio de Araujo - 826.465/03
João Luiz Fernandes - 826.418/05
João Yasuji Sakai - 826.475/04
José Augusto Chary - 826.505/03, 826.506/03
Maria Aparecida Correa - 826.405/03
Marilene Assuncao Fontana - 826.281/05
Nilma Gomes Ribeiro - 826.242/05
Sérgio Czevalski - 826.372/04
Silvanira Marques de Castro - 826.141/04, 826.312/05, 826.313/05
Tereza Niero Perez - 826.274/04
Vilmar Staadtlober - 826.219/05
WADIR BRANDÃO
21 o- DISTRITO
<!ID452265-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 9/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa (6.50)
Aderlaine Viana da Silva - 803.128/04, 803.129/04
Agrocel - Agrotécnica Ceres Ltda. - 803.093/05, 803.094/05,
803.095/05, 803.096/05, 803.097/05
Francisco Das Chagas de Souza - 803.144/05
Herles Jose Alves Macedo - 803.138/05
Hugo Morilla Coelho - 803.155/04
João Luiz Pulgatti - 803.158/04, 803.167/04, 803.191/04, 803.192/04,
803.193/04, 803.194/04, 803.196/04, 803.110/05, 803.133/05
Lauro Gomes Mareto - 803.124/05
ADILSON JOSÉ DE OLIVEIRA FREIRE
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
<!ID451260-0>
RESOLUÇÕES DE 17 DE MAIO DE 2006
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA,
na sua 220ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2006, na
cidade de Porto Velho/RO, aprovou as seguintes Resoluções: N.º
099/06 - Art. 1º AUTORIZAR a Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA a rerratificar a Escritura de Compra e Venda do
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 66/2006
lote n.º 1.31, alterando sua área de 22.395,38 m² para 23.523,40 m²,
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa (6.50)
Barreiro Alvorada Ltda. - 832.337/03
Congonhas Mineração, Transporte e Produção de Carvão Vegetal
Ltda. - 832.546/04
Geraldo Eustáquio Moreira - 832.779/04
Marco Antônio Trindade - 831.962/04
Reinaldo Ribeiro Penido - 830.193/03
Castello Branco, em nome da empresa AÇOS DA AMAZÔNIA LT-
EMÍLIO GARIBALDI
Substituto
localizado na Rua Matrinxã, n.º 805 - Distrito Industrial Marechal
DA.; N.º 115/06 - Art. 1º RETIFICAR o inciso II do Art, 4º da
Resolução n.º 215, de 16 de julho de 2004, aprobatória do Projeto de
ATUALIZAÇÃO da empresa SONSUN INDUSTRIAL E COMERCIAL TECNOLÓGICA DA AMAZÔNIA LTDA., para produção de
FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIESTER, e demais condições que
estabelece.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
<!ID452516-0>
PORTARIA N o- 199, DE 31 DE MAIO DE 2006
Regulamenta, em termos percentuais, a
contrapartida a ser exigida dos entes federados para as ações de Assistência Social
financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, por meio de transferências
voluntárias, no exercício de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, pela Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003, alterada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004,
bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de
2005, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 44, da Lei nº
11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1° A contrapartida a ser exigida dos entes federados
para as ações de assistência social financiadas pelo Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS, por meio de transferências voluntárias,
obedecerá aos critérios dispostos nesta Portaria.
Art. 2º Os percentuais de contrapartida relativos exclusivamente ao financiamento das ações de Assistência Social, obedecendo ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 44, da Lei nº 11.178, de
2005, serão:
I - para os Municípios:
a) com até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes: de 1% (um
por cento) a 8% (oito por cento);
b) localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do
Nordeste/ADENE; da Agência de Desenvolvimento da Amazônia/ADA e na Região Centro-Oeste: de 2% (dois por cento) a 10%
(dez por cento);
c) demais: de 5% (cinco por cento) a 40% (quarenta por
cento).
II - para os Estados e Distrito Federal quando à transferência
beneficiar:
a) exclusivamente o território dos municípios localizados nas
áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste/ADENE; da
Agência de Desenvolvimento da Amazônia/ADA e na Região CentroOeste: de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
b) o território dos demais municípios: de 20% (vinte por
cento) a 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. O percentual de trata este artigo será de 1%
(um por cento) para os Municípios que se encontrarem em situação
de emergência ou estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos por ato do Governo Federal, durante o período em que
essas situações subsistirem.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto no caput do § 1 º do
art. 44 da Lei nº 11.178, de 2005, será adotada gradação entre os
percentuais mínimos e máximos de contrapartida definidos no art. 2º
desta portaria, a partir da aplicação da combinação da capacidade
financeira do ente e o seu Índice de Desenvolvimento Humano- IDH,
aplicando-se a seguinte fórmula:
PCP = MIN + (IDH + RCL) / 4 * (MAX - MIN)
Sendo:
PCP: percentual de contrapartida;
MIN: percentual mínimo de contrapartida;
MAX: percentual máximo de contrapartida;
IDH: pontuação atribuída de acordo com a faixa do IDH;
RCL: pontuação atribuída de acordo com a faixa da Receita
Corrente Líqüida per capita.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo foi utilizado
o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), conforme
calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e a Fundação João Pinheiro com base nos dados do Censo Demográfico 2000
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 2º Para os Municípios que não existiam no período de
elaboração do Censo Demográfico 2000, o IDH-M foi estimado calculando-se a média aritmética dos IDH-M dos Municípios que deram
origem ao novo Município, ponderada pelas respectivas populações
residentes dos Municípios que deram origem ao novo Município no
ano imediatamente anterior ao da criação deste último, conforme
estimativa de população realizada pelo IBGE.
§ 3º Para fins do disposto no caput deste artigo a capacidade
financeira do ente é estimada com base na Receita Corrente Líqüida
per capita informada pelos entes federados, quando do preenchimento
do Sistema do Tesouro Nacional (SISTN) para o ano de 2003.
§ 4º Será atribuída pontuação de acordo com as seguintes
faixas de IDH:
I - zero ponto a Municípios com IDH inferior a 0,6;
II - um ponto a Municípios com IDH igual ou superior a 0,6
e inferior a 0,8;
III - dois pontos a Municípios com IDH igual ou superior a
0,8.
§ 5º Será atribuída pontuação de acordo com as seguintes
faixas de Receita Corrente Líqüida per capita:
I - zero ponto a Municípios com Receita Corrente Líqüida
per capita inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) ou Municípios
criados a partir de 1º de janeiro de 2003 mas que não informaram a
Receita Corrente Líqüida no Sistema do Tesouro Nacional;
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
II - um ponto a Municípios com Receita Corrente Líqüida per capita igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) e inferior a R$
1.000,00 (um mil reais);
III - dois pontos a Municípios com Receita Corrente Líqüida per capita igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais) ou Municípios
criados antes de 1º de janeiro de 2003 mas que não informaram a Receita Corrente Líqüida no Sistema do Tesouro Nacional.
§ 6º Constitui anexo a esta Portaria tabela que explicita a combinação dos fatores de que trata esse artigo.
Art. 4º O percentual de contrapartida obtido com a aplicação do índice de que trata o artigo anterior será reduzido em 50% (cinqüenta
por cento) para os Municípios em gestão plena do SUAS, quando tiverem projetos selecionados em processos normatizados por editais públicos
ou portarias específicas, para o co-financiamento de ações de assistência social voltadas à Promoção da Inclusão Produtiva e Estruturação da
Rede de Serviços da Proteção Social Básica e ou Especial.
Art. 5º Nas hipóteses em que o ente federado se enquadrar em mais de uma das situações previstas nesta portaria prevalecerá a de
menor percentual de contrapartida.
Art. 6º Em nenhuma hipótese o percentual de contrapartida será inferior a 1% (um por cento).
Art. 7° O percentual de contrapartida relativo a cada ente federado, aplicando-se os índices dispostos nesta portaria, constará de relação
específica que estará disponível para consulta na internet, no sítio do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
Art. 8° Os percentuais de contrapartida estabelecidos de acordo com os arts. 2º a 6º desta Portaria poderão ser ampliados:
I - até o limite máximo previsto no art. 44, § 1º da Lei nº 11.178, de 2005; ou
II - acima do limite máximo previsto no art. 44, § 1º da Lei nº 11.178, de 2005, quando inviabilizarem a execução das ações a serem
desenvolvidas, ou atenderem condições estabelecidas em contratos de financiamento ou acordos internacionais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RETIFICAÇÃO
<!ID451329-0>
01) EXCLUIR da Resolução CNAS nº 85, de 18/05/2006,
publicada na Seção 1 do DOU de 24/05/2006 o item “135) Processo
nº 71010.001583/2003-76 - Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo - Santo Ângelo-RS - CNPJ: 96.210.471/0001-01”, por ter
sido publicado indevidamente, tendo em vista tratar-se de processo
cuja sua deliberação consta na Resolução CNAS nº 99, de
18/05/2006, publicada na Seção 1 do DOU de 29/05/2006.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
.
ANEXO
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E
CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS
TABELA QUE EXPLICITA A COMBINAÇÃO DOS FATORES DE QUE TRATA O ARTIGO 3º
I - Para os Municípios
Soma dos pontos atribuídos
ao IDH e à RCL per capita
0 ponto
1 ponto
2 pontos
3 pontos
4 pontos
Com até 25 mil habitantes
1,00%
2,75%
4,50%
6,25%
8,00%
Localizados nas áreas da ADENE,
ADA ou Região Centro-Oeste
2,00%
4,00%
6,00%
8,00%
10,00%
Demais Municípios
5,00%
13,75%
22,50%
31,25%
40,00%
II - Estados e Distrito Federal:
Soma dos pontos atribuídos ao IDH e à
RCL per capita
0 ponto
1 ponto
2 pontos
3 pontos
4 pontos
59
ISSN 1677-7042
Localizados nas áreas da ADENE, ADA ou Região Centro-Oeste
10,00%
12,50%
15,00%
17,50%
20,00%
Demais Estados ou DF
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
PORTARIA Nº 9, DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID451003-1>
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO
E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM nº 64, de 18 de abril
de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2000,
e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição,
resolve:
Divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre março/abril de 2006, bem como a
execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY
ANEXO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2006
Relatório de Execução Orçamentária
1. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 2006 foi aprovado pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual (LOA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2006. Englobou as programações de 68 empresas estatais federais, sendo 58 do setor produtivo e 10 do setor financeiro. Das empresas do setor produtivo, 16 pertencem ao Grupo ELETROBRÁS, 20 ao Grupo
PETROBRAS e as 22 restantes estão agrupadas em demais empresas. Não foram computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nem aquelas que
não programaram investimentos.
2. Essas empresas atuam em diversos ramos de atividades, sendo:
- dez, no setor financeiro e de seguros;
- três, no setor de armazenamento e abastecimento de produtos agrícolas;
- dezesseis, no setor de energia elétrica, em atividades de pesquisa, geração, transmissão, distribuição urbana e rural e comercialização;
- vinte, no setor de petróleo, derivados e gás natural, desde a pesquisa, extração, refino, transporte e distribuição de derivados para o consumidor final;
- oito, no setor de administração portuária;
- uma, no ramo de serviços postais;
- uma, voltada para o desenvolvimento e administração da infra-estrutura de aeroportos, bem como para a proteção ao vôo e segurança do tráfego aéreo;
- duas, no setor industrial de transformação, nos segmentos de equipamentos, insumos militares e projetos navais e de moeda, cédulas, selos e similares; e
- sete, no setor de serviços, como processamento de dados, agenciamento de turismo e gestão de ativos.
3. A Lei Orçamentária Anual fixou dotação consolidada para o Orçamento de Investimento de 2006, no montante de R$ 42.145.409.261,00 (quarenta e dois bilhões, cento e quarenta e cinco milhões,
quatrocentos e nove mil e duzentos e sessenta e um reais) representando um crescimento de 16,1% sobre o valor da dotação final aprovada para os dispêndios com investimentos das empresas estatais em 2005 e de
47,9% sobre o montante realizado naquele exercício. Os valores de 2005 foram atualizados para preços médios de 2006 pelo IGP-DI. O montante aprovado agrega dotações para a execução de obras ou serviços em
318 projetos e 254 atividades programadas.
4. Faz-se relevante esclarecer que o Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC foi adquirido pelo Banco Bradesco S.A., em leilão público realizado em 21 de dezembro de 2005.
5. Por meio da Medida Provisória nº 287, de 28.03.2006, foi aberto ao Orçamento de Investimento de 2006 crédito extraordinário no valor de R$ 162.153.144,00, em favor das Companhias Docas do Ceará
- CDC (R$ 454.768,00), do Espírito Santo - CODESA (R$ 20.273.136,00), do Estado da Bahia - CODEBA (R$ 26.457.613,00), do Estado de São Paulo - CODESP (R$ 18.744.196,00), do Pará - CDP (R$
1.756.876,00), do Rio de Janeiro - CDRJ (R$ 75.888.689,00) e do Rio Grande do Norte - CODERN (R$ 18.577.866,00). Desse movimento resultou uma dotação Anual do Orçamento de Investimento no montante
de R$ 42.307.562.405,00 (quarenta e dois bilhões, trezentos e sete milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e cinco reais). Como conseqüência, o Orçamento passou a agregar dotações para a execução
de obras e serviços em 366 projetos e 255 atividades.
6. O Orçamento de Investimento, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2006 (Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005), contempla os dispêndios de capital destinados
exclusivamente à aquisição ou manutenção de bens do Ativo Imobilizado, exclusive os dispêndios com a aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil.
7. Nos quatro primeiros meses de 2006, as empresas executaram investimentos no valor de R$ 8.032.783.603,00 (oito bilhões, trinta e dois milhões, setecentos e oitenta e três mil e seiscentos e três reais),
equivalentes a 19,0% da Dotação Anual, abaixo, portanto, do coeficiente esperado de 33,3%, em correspondência aos 4/12 do exercício.
8. O Quadro 01 demonstra a situação de projetos e atividades, agrupados por faixa de desempenho percentual definida pela relação entre gasto efetivo no bimestre e dotação anual de cada subtítulo, bem como
a expressividade de cada faixa em relação ao quantitativo total de subtítulos programados.
QUADRO 01 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Quantitativo de projetos e atividades, por faixa % de execução - até 2º bimestre
Faixa % de
Projeto
Atividade
Total
Composição
desempenho
(a)
(b)
(c)
(c/Tc) %
0
158
58
216
34,8
0,01 a 19,00
156
134
290
46,7
19,01 a 33,33
25
34
59
9,5
33,34 a 100,00
25
25
50
8,1
Acima de 100,00
2
4
6
1,0
TOTAL (T)
366
255
621
100,0
60
ISSN 1677-7042
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Despesa por Órgão
9. A Tabela 01 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados por ÓRGÃO, informando a dotação anual de cada ministério setorial para o exercício de 2006 e os valores já realizados no período janeiro
a abril deste ano.
TABELA 01 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa - por
Órgão
Valores em R$ 1,00
Dotação Atual
Descritores
(a)
Realizado no
Realizado até
2º Bimestre
2º Bimestre
Desemp.
%
(b)
(c)
(c/a)
11,2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
10.500.000
328.326
1.178.876
Ministério da Ciência e Tecnologia
3.086.000
1.658
39.994
1,3
Ministério da Fazenda
3.174.958.575
119.209.228
184.567.223
5,8
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
51.892.394
200.186
337.180
0,6
Ministério de Minas e Energia
37.432.282.973
4.032.085.264
7.678.690.431
20,5
Ministério da Previdência Social
150.000.000
198.735
888.814
0,6
Ministério dos Transportes
421.725.807
11.940.718
12.827.952
3,0
Ministério das Comunicações
632.406.656
28.195.516
43.305.792
6,8
Ministério da Defesa
430.710.000
76.374.587
110.947.341
25,8
Total
42.307.562.405
4.268.534.218
8.032.783.603
19,0
10. O Ministério da Defesa obteve o melhor desempenho dentre os Órgãos nesse lapso considerado, ao realizar 25,8% da programação anual das empresas a ele subordinadas. Em seguida, aparece o Ministério de Minas
e Energia, ao qual estão vinculados 88,5% dos investimentos de estatais constantes da LOA, que
gastou valores equivalentes a 20,5% da sua programação anual. Na seqüência se apresenta o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por cumprir 11,2% de sua programação. Os demais ministérios
apresentaram desempenhos abaixo dos percentuais acima citados.
Fontes de financiamento dos investimentos
11. A Tabela 02 apresenta o demonstrativo das fontes de financiamento dos investimentos agregadas por natureza.
TABELA 02 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados das
Fontes de Financiamento dos Investimentos
Valores em R$ 1,00
Dotação Atual
Realizado no
Realizado até
2º Bimestre
2º Bimestre
%
(a)
(b)
(c)
(c/a)
Recursos Próprios
30.779.987.673
4.212.055.861
7.964.381.218
25,9
Geração Própria
30.779.987.673
4.212.055.861
7.964.381.218
25,9
Recursos para aumento do Patrimônio Líquido
1.526.497.025
17.774.201
19.679.116
1,3
Tesouro
515.360.387
10.569.043
10.569.043
2,1
Direto
428.636.731
4.049.051
4.049.051
0,9
Saldos de Exercícios Anteriores
86.723.656
6.519.992
6.519.992
7,5
Controladora
1.011.136.638
7.205.158
9.110.073
0,9
Operações de Crédito de Longo Prazo
3.815.775.000
0
0
0,0
Internas
1.217.885.500
0
0
0,0
Externas
2.597.889.500
0
0
0,0
Outros Recursos de Longo Prazo
6.185.302.707
38.704.156
48.723.269
0,8
Controladora
710.785.368
38.704.156
48.723.269
6,9
Outras Estatais
5.301.417.339
0
0
0,0
Outras Fontes
173.100.000
0
0
0,0
Total
42.307.562.405
4.268.534.218
8.032.783.603
19,0
Descritores
Desemp.
12. Dos gastos realizados com investimentos nos quatro primeiros meses de 2006, parcela equivalente a 99,1% do total foi financiada com recursos de geração própria. Esta mesma relação aplicada sobre o
conjunto de fontes programadas resultaria um coeficiente igual a 72,8%. Em contrapartida, os recursos tomados junto às instituições financeiras, por meio de operações de crédito, internas e externas, que se previa
suprirem até 9,0% dos gastos, não foram utilizados no período. Os empréstimos de longo prazo concedidos por controladora à empresa controlada garantiram a execução de 0,6% dos investimentos já efetivados.
Despesa por Funções e Subfunções
13. Para efeito de programação orçamentária, bem como para o controle da execução, as ações diretas ou indiretas do Governo são agrupadas por FUNÇÃO e SUBFUNÇÃO. As funções representam o maior
nível de agregação das áreas de despesas que competem ao setor público e guardam relação com a estrutura organizacional do Governo Federal. A subfunção constitui parte da Função, em que se agrega determinado
subconjunto de despesas do setor público, de forma a identificar a natureza básica das ações que se aglutinam nas funções. As subfunções podem ser combinadas com diferentes funções.
14. As tabelas 03 e 04 demonstram os valores realizados do Orçamento de Investimento até o 2º bimestre de 2006, agrupados, respectivamente, por funções e subfunções.
TABELA 03 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa - por
Função
Valores em R$ 1,00
Dotação Atual
Realizado no
Realizado até
2º Bimestre
2º Bimestre
%
(a)
(b)
(c)
(c/a)
Defesa Nacional
17.000.000
0
0
0,0
Previdência Social
150.000.000
198.735
888.814
0,6
Agricultura
10.500.000
328.326
1.178.876
11,2
Indústria
269.144.198
6.505.700
7.835.020
2,9
Comércio e Serviços
2.968.988.771
116.254.150
180.616.598
6,1
Comunicações
632.406.656
28.195.516
43.305.792
6,8
Energia
37.159.016.973
4.031.827.080
7.678.096.830
20,7
Descritores
Desemp.
Transporte
1.100.505.807
85.224.711
120.861.673
11,0
Total
42.307.562.405
4.268.534.218
8.032.783.603
19,0
Dotação Atual
Realizado no
Realizado até
Desemp.
2º Bimestre
2º Bimestre
%
(a)
(b)
(c)
(c/a)
Administração Geral
1.542.000
0
2.400
0,2
Tecnologia da Informação
2.540.236.649
316.205.206
409.084.794
16,1
Abastecimento
8.160.550
326.967
924.961
11,3
Produção Industrial
263.216.798
5.996.425
7.199.307
2,7
Comercialização
2.106.000
128.812
157.736
7,5
Serviços Financeiros
1.874.254.857
74.447.193
120.831.981
6,4
Turismo
800.000
8.420
12.476
1,6
TABELA 04 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa - por
Subfunção
Valores em R$ 1,00
Descritores
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Comunicações Postais
Energia Elétrica
Petróleo
Transporte Aéreo
Transporte Hidroviário
Transportes Especiais
Outros Encargos Especiais
Total
496.809.985
6.186.173.693
27.487.524.938
384.475.487
555.543.607
2.489.717.841
17.000.000
42.307.562.405
ISSN 1677-7042
21.590.620
440.534.320
3.210.683.384
72.849.022
11.619.845
114.144.004
0
4.268.534.218
36.419.152
717.394.127
6.396.633.090
107.392.454
12.093.135
224.637.990
0
8.032.783.603
61
7,3
11,6
23,3
27,9
2,2
9,0
0,0
19,0
Despesa por Programa
15. Os programas constituem-se em instrumentos de organização da ação governamental, voltados para a concretização dos objetivos pretendidos. O objetivo de cada programa é atingido através da execução,
pelas unidades orçamentárias, dos projetos e atividades constantes das ações que compõem o programa.
16. A Tabela 05 mostra os valores de realização das empresas estatais federais, no bimestre em análise, agregados nos 35 programas contemplados no Orçamento de Investimento de 2006. Deste conjunto,
9 programas são compostos por ações voltadas para o setor de petróleo, nas quais foram efetivados, até o bimestre, gastos da ordem de R$ 6.514,0 milhões; 10 agregam ações do setor de energia elétrica, com
investimentos já executados no período no valor de R$ 711,7 milhões; 7 voltados para a área de transporte, com gastos de R$ 11,8 milhões; e os 9 outros programas, cujos gastos somaram R$ 795,7 milhões, dentre
os quais se distinguem os títulos: 1) Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio, que agrega gastos com a aquisição e manutenção de bens destinados à administração e suporte das empresas estatais,
no qual já despenderam R$ 557,3 milhões; 2) Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária, no qual a empresa INFRAERO já aplicou R$ 107,2 milhões; e 3) Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras
Oficiais, com gastos no valor de R$ 90,1 milhões.
<!ID451003-2>
TABELA 05 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa - por
Programa
Dotação Atual
Descritores
(a)
143.000.000
18.498.250
46.790.423
129.952.294
126.385.196
56.638.037
6.648.369
159.308.507
445.309.985
463.127.945
40.935.656
5.846.984.623
669.011.580
12.788.900
16.257.513.835
3.180.150.340
1.184.360.000
192.418.625
1.037.493.627
689.007.260
2.523.503.787
506.880.000
29.777.389
918.577.979
2.326.056
377.782.274
1.550.000
260.948.198
1.376.039.471
3.460.559.420
17.000.000
540.766.894
156.619.998
1.301.498.481
127.409.006
42.307.562.405
Gestão da Política de Previdência Social
Gestão da Política dos Transportes
Corredor São Francisco
Corredor Leste
Corredor Transmetropolitano
Corredor Nordeste
Corredor Oeste-Norte
Corredor Araguaia-Tocantins
Aprimoramento dos Serviços Postais
Luz para Todos
Gestão da Política de Energia
Atuação Internacional na Área de Petróleo
Distribuição de Derivados de Petróleo, Gás Natural, Álcool e Outros Combustíveis
Indústria Petroquímica
Oferta de Petróleo e Gás Natural
Refino de Petróleo
Transporte Dutoviário de Petróleo e Derivados
Transporte Marítimo de Petróleo e Derivados
Energia na Região Nordeste
Energia na Região Sul
Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste
Energia na Região Norte
Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico nas Áreas de Petróleo e Gás Natural
Segurança de Vôo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária
Produção de Material Bélico
Produção de Moeda e Documentos de Segurança
Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais
Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
Energia nos Sistemas Isolados
Energia Alternativa Renovável
Brasil com Todo Gás
Eficiência Energética
Total
Valores em R$ 1,00
Realizado no
2º Bimestre
(b)
14.800
14.980
1.731.034
4.248.409
2.204.459
3.028.751
5.133
124.779
19.633.158
38.639.030
4.576.474
383.068.742
80.080.467
767.626
2.292.722.838
321.639.653
91.438.247
9.581
70.047.959
25.431.654
148.894.716
89.516.328
1.529.403
101.282.923
57.510
72.758.468
2.700.743
3.156.922
54.593.333
374.660.503
0
50.311.286
767.961
23.530.167
5.346.181
4.268.534.218
Realizado até
2º Bimestre
(c)
127.638
14.980
1.731.034
4.248.409
2.634.760
3.028.751
5.133
124.779
33.782.845
67.845.771
8.985.299
944.218.268
166.222.277
1.224.460
4.370.751.470
604.655.961
186.073.732
9.581
116.354.449
42.889.753
301.576.865
91.769.498
3.570.578
201.042.710
74.831
107.236.970
2.700.743
4.327.799
90.090.810
557.321.807
0
66.815.866
1.182.174
39.388.668
10.754.934
8.032.783.603
Desemp.
%
(c/a)
0,1
0,1
3,7
3,3
2,1
5,3
0,1
0,1
7,6
14,6
21,9
16,1
24,8
9,6
26,9
19,0
15,7
0,0
11,2
6,2
12,0
18,1
12,0
21,9
3,2
28,4
174,2
1,7
6,5
16,1
0,0
12,4
0,8
3,0
8,4
19,0
17. Alguns programas, relacionados, principalmente, com as áreas de petróleo e de energia elétrica, se destacam em comparação aos demais, não apenas pelo vulto dos recursos que lhes são destinados, como,
também, pelo empenho que as empresas, por eles responsáveis, dedicam em sua execução, medido pelos respectivos indicadores de desempenho. Neste quesito, cabe ressaltar por consolidar, individualmente, gastos
superiores a R$ 300,0 milhões:
- Oferta de Petróleo e Gás Natural, representando 54,4% do gasto total já realizado;
- Atuação Internacional na Área de Petróleo, compondo 11,8%;
- Refino de Petróleo, 7,5%;
- Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio, 6,9%; e
- Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste, 3,8%.
Despesa por Órgão/Unidade
18. A Tabela 06 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados, discriminando, para cada ÓRGÃO e respectivas UNIDADES subordinadas, valores da respectiva dotação aprovada para 2006, do
gasto realizado até o 2º bimestre do exercício, bem como o coeficiente de desempenho observado no período.
TABELA 06 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa - por
Órgão/Unidade
Dotação Atual
Descritores
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG
CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Banco da Amazônia S.A.
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB
(a)
10.500.000
2.000.000
1.000.000
7.500.000
3.086.000
3.086.000
3.174.958.575
111.061.665
140.000.000
129.457.909
Valores em R$ 1,00
Realizado no
2º Bimestre
(b)
328.326
31.741
128.405
168.180
1.658
1.658
119.209.228
1.722.887
16.458.703
6.790.945
Realizado até
2º Bimestre
(c)
1.178.876
364.681
322.217
491.978
39.994
39.994
184.567.223
2.265.296
21.699.085
13.445.408
Desemp.
%
(c/a)
11,2
18,2
32,2
6,6
1,3
1,3
5,8
2,0
15,5
10,4
62
ISSN 1677-7042
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Casa da Moeda do Brasil - CMB
260.948.198
3.156.922
4.327.799
IRB - Brasil Resseguros S.A.
28.762.599
90.697
173.788
1,7
0,6
Caixa Econômica Federal - CAIXA
812.247.471
39.515.596
69.289.451
8,5
COBRA Tecnologia S.A.
10.530.000
145.756
490.195
4,7
Banco do Brasil S.A.
1.616.509.095
50.855.397
71.541.594
4,4
BBTUR - Viagens e Turismo Ltda.
2.200.000
385.607
403.081
18,3
Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC (Privatizado)
36.104.558
0
0
0,0
Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP
3.400.000
18.729
322.916
9,5
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC
22.270.080
67.989
608.610
2,7
Empresa Gestora de Ativos - EMGEA
1.017.000
0
0
0,0
Ativos S.A. - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
450.000
0
0
0,0
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
51.892.394
200.186
337.180
0,6
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
51.892.394
200.186
337.180
0,6
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
37.432.282.973
4.032.085.264
7.678.690.431
20,5
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
2.000.000
46.784
120.857
6,0
GRUPO ELETROBRAS
5.246.351.857
412.631.961
680.828.403
13,0
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL
14.448.023
1.378.680
2.598.180
18,0
Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR
411.500.000
21.458.358
42.733.147
10,4
Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
40.000.000
134.200
134.200
0,3
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
1.188.000.000
129.899.232
133.617.684
11,2
ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.
310.000.000
21.986.689
36.737.487
11,9
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
778.132.468
62.145.810
106.098.777
13,6
FURNAS - Centrais Elétricas S.A.
1.300.000.000
98.952.402
227.119.033
17,5
Light Participações S.A. - LIGHTPAR
30.000
5.000
10.000
33,3
Companhia de Eletricidade do Acre
60.000.000
9.381.141
13.731.511
22,9
Companhia Energética de Alagoas
90.614.999
15.851.712
25.563.972
28,2
Companhia Energética do Piauí
288.151.797
13.217.511
27.461.832
9,5
Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
130.000.000
14.294.033
24.272.311
18,7
Boa Vista Energia S.A.
21.492.070
733.163
733.163
3,4
Manaus Energia S.A.
150.000.000
14.713.891
22.378.553
14,9
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica
303.982.500
4.521.317
7.381.108
2,4
Companhia Energética do Amazonas - CEAM
160.000.000
3.958.822
10.257.445
6,4
GRUPO PETROBRAS
32.183.931.116
3.619.406.519
6.997.741.171
21,7
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
21.186.427.828
2.560.727.266
4.847.119.958
22,9
Petrobras Distribuidora S.A.
619.676.830
77.426.306
164.871.075
26,6
Petrobras Gás S.A. - GASPETRO
400.000
61.085
133.164
33,3
Petrobras Química S.A.
1.095.369
47.989
146.526
13,4
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG
358.057.000
7.905.368
15.746.837
4,4
Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO
353.847.625
2.016.718
3.834.553
1,1
Petrobras International Finance Company
600.000
130.470
148.878
24,8
Alberto Pasqualini - REFAP S.A.
308.951.000
98.012.377
178.145.162
57,7
Petrobras Netherlands B.V.
2.242.291.272
462.823.230
799.065.159
35,6
Braspetro Oil Company
559.376.635
0
0
0,0
Petrobras International Braspetro B.V.
5.286.607.988
383.068.742
944.218.268
17,9
PetroRio - Petroquímica do Rio de Janeiro S.A.
130.000
0
0
0,0
Dataflux - Serviços de Telecomunicações S.A.
91.000.000
615.010
1.235.619
1,4
Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. - TNS
687.003.359
2.770.877
4.170.008
0,6
Transportadora Amazonense de Gás S.A. - TAG
30.000.000
199.890
871.479
2,9
Petroquímica Triunfo S.A.
8.442.200
669.855
1.057.638
12,5
Transportadora Capixaba de Gás S.A. - TCG
55.000.000
6.390.258
7.002.975
12,7
Liquigás Distribuidora S.A.
91.953.010
8.470.490
13.107.532
14,3
SFE - Sociedade Fluminense de Energia Ltda.
43.299.000
144.926
831.363
1,9
Termorio S.A.
259.772.000
7.925.662
16.034.977
6,2
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
150.000.000
198.735
888.814
0,6
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV
150.000.000
198.735
888.814
0,6
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
421.725.807
11.940.718
12.827.952
3,0
Companhia Docas do Ceará - CDC
12.320.768
132.754
132.754
1,1
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA
42.423.136
1.514.201
1.515.080
3,6
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
51.490.423
1.731.034
1.731.034
3,4
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP
135.318.196
2.352.264
3.229.184
2,4
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR
400.000
10.494
19.929
5,0
Companhia Docas do Pará - CDP
29.956.876
510.787
510.787
1,7
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
100.813.689
2.778.207
2.778.207
2,8
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
49.002.719
2.910.977
2.910.977
5,9
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
632.406.656
28.195.516
43.305.792
6,8
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
632.406.656
28.195.516
43.305.792
6,8
MINISTÉRIO DA DEFESA
430.710.000
76.374.587
110.947.341
25,8
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO
412.010.000
73.154.190
107.726.944
26,1
Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL
18.700.000
3.220.397
3.220.397
17,2
Total
42.307.562.405
4.268.534.218
8.032.783.603
19,0
19. Das 68 empresas que tiveram programação de dispêndios aprovadas no âmbito do Orçamento de Investimento de 2006, 11 apresentaram, até o segundo bimestre, desempenho, em termos percentuais de
execução das respectivas dotações anuais, superior à média geral de 19,0%, sendo que duas delas superaram o coeficiente esperado de 33,3%, correspondente a 4/12 do ano - REFAP, com 57,7% de sua programação;
e PNBV, com 35,6%. As unidades LIGHTPAR, GASPETRO, CASEMG, CEAL, BR, INFRAERO, PIFCo, ELETROACRE e PETROBRAS, também realizaram gastos acima da média. As empresas BOC, BEC,
EMGEA, ATIVOS S.A. e PETRORIO não apresentaram gastos no período.
20. As empresas a seguir ultrapassaram a dotação anual aprovada para as ações: 1) Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS - Manutenção da Infra-Estrutura de Transporte Dutoviário de Gás Natural - Nacional;
Manutenção da Infra-Estrutura Complementar para Tratamento de Gás Natural - Nacional; e Desenvolvimento da Produção de Óleo e Gás Natural nos Campos Petrolíferos de Jubarte e Cachalote (ES) - No Estado
do Espírito Santo; e 2) Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL - Adequação do Parque Industrial - No Município de Piquete - SP; Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos
- Nacional; e Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento - Nacional.
Distribuição geográfica da despesa
21. A Tabela 07 apresenta quadro consolidado da despesa por macro-região geográfica, informando as respectivas dotações e os valores realizados no bimestre, bem como a participação percentual de cada
uma nos grandes agregados. Os subtítulos cuja localização transcende os limites de uma ou mais regiões e que, devido às suas características físicas e técnicas não podem ser desmembrados, foram classificados no
tópico Nacional e representaram 32,0% do montante realizado. Os investimentos implementados no exterior participaram com 21,7%.
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
TABELA 07 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa - por
63
ISSN 1677-7042
Macro-Região
Valores em R$ 1,00
Dotação Atual
Realizado no
2º Bimestre
(b)
1.434.384.008
846.022.442
169.095.536
379.283.784
1.269.504.694
140.176.105
30.067.649
4.268.534.218
Descritores
(a)
12.770.303.309
8.089.875.895
1.949.166.959
3.810.725.521
13.495.783.401
1.609.055.994
582.651.326
42.307.562.405
Nacional
Exterior
Região Norte
Região Nordeste
Região Sudeste
Região Sul
Região Centro-Oeste
Total
Realizado até
2º Bimestre
(c)
2.572.733.400
1.743.432.305
203.587.509
658.581.852
2.567.410.205
248.477.776
38.560.556
8.032.783.603
Composição %
(a)
30,2
19,1
4,6
9,0
31,9
3,8
1,4
100,0
(c)
32,0
21,7
2,5
8,2
32,0
3,1
0,5
100,0
22. Como se pode observar, a distribuição dos gastos realizados guarda razoável grau de coerência com a regionalização programada. Da relação percentual entre gasto efetivo e dotação atual de cada região,
resultam os seguintes coeficientes de desempenho: Nacional, 20,1; Exterior, 21,6; Região Norte, 10,4; Região Nordeste, 17,3; Região Sudeste, 19,0; Região Sul, 15,4; e Região Centro-Oeste, 6,6.
Política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento
23. As aplicações previstas pelas agências financeiras oficiais de fomento foram definidas em consonância com as prioridades e metas da administração federal e com as disposições constantes da Lei nº 11.178,
de 20 de setembro de 2005 (LDO de 2006).
24. As tabelas de 8 a 12, a seguir, demonstram a posição atual do Plano de Aplicação dos Recursos das Agências de Fomento, o acompanhamento do movimento das operações de crédito das agências, no
período jan/abr de 2006, bem como a origem dos recursos que as sustentaram, em conformidade com o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 97 da LDO de 2006, tendo presente que: 1) os valores representativos de fluxo
das aplicações foram apurados pelas agências financeiras segundo o critério de variação de saldo dos empréstimos e financiamentos, consideradas as apropriações de juros e outros encargos não liquidados, deduzidas
as amortizações; e 2) a definição do porte do tomador levou em conta a classificação adotada pelo BNDES.
<!ID451004-1>
TABELA 08 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2006
(Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO 2006 - Art. 97 § 4º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
FLUXO DAS APLICAÇÕES = variação de saldos de empréstimos/financiamentos concedidos menos as amortizações
CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Norte
3.109.680
439.796
175.240
38.062
46.991
-57.852
26.700
35.583
175.072
211.977
299.508
-71.690
724.733
-136.110
-89.429
-59.397
Acre
201.346
27.113
5.657
-4.775
5.983
-3.380
8.070
683
14.875
22.364
10.944
-6.194
24.125
-194
5.728
-2.546
Amapá
161.336
-116.677
-99.729
-26.184
769
-815
1.474
136
7.672
7.829
-124.928
422
-105.980
-10.241
-111
-345
Amazonas
639.917
-90.303
-99.406
-28.196
7.875
-7.436
12.459
-1.598
25.999
22.254
-126.099
13.542
-37.069
-26.304
-16.632
-10.299
-51.067
Pará
1.134.681
822.926
600.565
165.970
10.529
-8.430
-32.622
21.093
65.819
64.525
853.556
-95.155
1.064.406
-97.127
-93.286
Rondônia
528.369
8.294
-8.760
-16.829
7.954
-15.951
7.904
4.419
29.557
50.303
-32.337
-9.672
2.143
-6.611
12.862
-99
Roraima
113.137
-97.405
-130.951
-915
2.089
-424
26.371
455
5.970
17.179
-128.006
13.422
-113.410
593
48
15.363
Tocantins
330.894
-114.152
-92.137
-51.010
11.790
-21.415
3.045
10.395
25.180
27.523
-153.621
11.946
-109.481
3.773
1.961
-10.405
Região Nordeste
11.603.372
2.401.731
938.272
445.711
127.179
-181.056
230.762
223.108
617.755
991.443
909.139
501.149
1.716.916
59.430
33.387
591.998
Alagoas
540.854
39.298
14.222
-12.323
-40.278
-5.495
21.206
4.136
57.831
33.183
11.931
-5.816
50.907
878
429
-12.917
Bahia
3.539.856
825.475
319.019
242.096
31.457
-69.500
63.622
65.311
173.470
278.817
274.245
272.413
510.414
16.472
-68
298.657
Ceará
2.687.210
256.746
85.778
82.235
34.142
-13.010
7.329
11.588
48.684
84.780
90.441
81.525
184.388
9.569
10.596
52.193
Maranhão
1.511.519
315.870
177.621
16.230
27.686
-22.321
27.015
27.379
62.260
246.689
130.857
-61.676
221.261
9.970
5.576
79.064
Paraíba
531.522
130.192
50.854
9.171
7.820
-3.934
2.050
27.145
37.085
61.205
52.860
16.127
122.923
1.174
3.978
2.117
Pernambuco
1.443.516
343.006
91.594
78.678
27.447
-57.178
69.603
28.148
104.715
87.990
199.281
55.735
228.766
9.985
-12.662
116.918
Piauí
508.352
216.379
99.386
15.718
22.846
-4.112
9.034
17.937
55.570
67.652
69.971
78.756
177.343
921
11.790
26.325
Rio Grande do Norte
487.277
168.806
65.219
6.915
10.517
-1.838
26.248
16.272
45.473
92.898
53.096
22.812
134.300
5.654
7.230
21.621
Sergipe
353.266
105.959
34.580
6.990
5.543
-3.668
4.655
25.192
32.667
38.228
26.458
41.273
86.613
4.808
6.518
8.020
-1.821.348
Região Sudeste
35.951.161
74.895
152.182
484.742
496.544
-3.112.284
395.711
344.046
1.313.953
696.950
-866.322
244.266
2.064.350
96.802
-264.909
Espírito Santo
903.283
171.595
41.542
81.891
28.113
-62.082
-7.495
20.734
68.893
124.444
1.233
45.918
153.557
2.547
4.046
11.446
Minas Gerais
4.723.416
764.583
141.371
437.799
147.058
-483.493
10.419
128.004
383.425
635.420
-195.839
325.001
728.981
12.765
-31.164
54.000
Rio de Janeiro
14.757.094
-1.055.453
4.362
211.644
27.531
-1.716.533
116.543
-8.119
309.118
-705.293
-344.301
-5.859
311.362
20.834
-72.687
-1.314.962
São Paulo
15.567.367
194.170
-35.093
-246.593
293.843
-850.177
276.244
203.428
552.517
642.379
-327.415
-120.794
870.451
60.655
-165.104
-571.832
Região Sul
11.152.256
1.796.662
125.207
623.446
417.190
-734.794
457.962
280.695
626.957
1.395.618
-319.520
720.564
1.163.911
120.494
8.375
503.881
Paraná
3.715.666
579.733
38.840
15.753
182.745
-266.427
293.686
103.642
211.495
406.669
-60.070
233.134
384.489
28.509
-7.979
174.714
Rio Grande do Sul
4.571.111
807.815
91.070
380.192
133.858
-247.574
75.544
116.650
258.075
728.301
-154.550
234.064
545.933
60.467
27.446
173.969
Santa Catarina
2.865.479
409.114
-4.702
227.501
100.587
-220.794
88.732
60.403
157.387
260.648
-104.900
253.366
233.490
31.518
-11.092
155.198
Região Centro-Oeste
5.711.720
813.015
608.920
-36.466
57.895
-563.358
64.872
119.371
561.781
694.292
99.262
19.461
1.127.247
74.609
-137.598
-251.243
Distrito Federal
1.612.357
206.486
17.142
11.009
-16.901
-7.767
1.457
35.701
165.844
96.549
70.584
39.352
260.874
-375
-5.308
-48.705
Goiás
1.594.290
377.025
209.032
-11.044
33.281
-106.242
36.112
57.226
158.660
179.666
17.967
179.391
370.705
32.903
-16.419
-10.164
Mato Grosso
1.870.790
31.816
266.945
-16.763
27.528
-414.618
16.511
7.867
144.346
285.874
-10.590
-243.468
293.510
16.964
-113.121
-165.537
Mato Grosso do Sul
634.283
197.688
115.801
-19.667
13.986
-34.731
10.792
18.577
92.931
132.203
21.300
44.186
202.159
25.116
-2.750
-26.837
TOTAL
67.528.189
5.526.099
1.999.821
1.555.494
1.145.799
-4.649.344
1.176.007
1.002.803
3.295.517
3.990.281
122.068
1.413.750
6.797.158
215.225
-450.174
-1.036.110
Agência: Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Norte
329.994
-28.372
0
0
0
-28.372
0
0
0
-17.166
465
-11.671
-9.487
-9.797
-7.766
-1.322
Acre
6.499
-1.357
0
0
0
-1.357
0
0
0
-782
21
-595
-349
-755
-253
0
Amapá
12.058
-511
0
0
0
-511
0
0
0
-332
22
-201
-407
-320
358
-142
Amazonas
43.292
-6.726
0
0
0
-6.726
0
0
0
-4.461
147
-2.413
-1.415
-1.631
-3.592
-88
Pará
116.951
-10.998
0
0
0
-10.998
0
0
0
-6.356
130
-4.772
-1.396
-5.171
-3.357
-1.074
Rondônia
105.669
-5.824
0
0
0
-5.824
0
0
0
-3.519
97
-2.403
-3.858
-1.078
-862
-27
Roraima
2.176
-281
0
0
0
-281
0
0
0
-169
0
-112
-104
-187
0
10
Tocantins
43.349
-2.675
0
0
0
-2.675
0
0
0
-1.548
48
-1.175
-1.958
-656
-61
0
Região Nordeste
830.872
-129.606
0
0
0
-129.606
0
0
0
-77.012
1.834
-54.428
-26.031
-26.826
-29.697
-47.053
Alagoas
26.339
-4.765
0
0
0
-4.765
0
0
0
-2.785
59
-2.038
-516
-1.927
-302
-2.020
Bahia
362.426
-49.305
0
0
0
-49.305
0
0
0
-29.337
618
-20.586
-11.234
-7.320
-17.826
-12.925
64
ISSN 1677-7042
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Ceará
86.040
-9.904
0
0
0
-9.904
0
0
0
-5.443
126
-4.586
-1.800
-1.516
-2.955
-3.634
Maranhão
61.021
-12.521
0
0
0
-12.521
0
0
0
-7.313
178
-5.387
-3.830
-3.158
-289
-5.245
Paraíba
23.081
-3.068
0
0
0
-3.068
0
0
0
-1.705
43
-1.407
-799
-1.612
-491
-166
Pernambuco
200.422
-42.630
0
0
0
-42.630
0
0
0
-26.051
677
-17.256
-5.563
-8.464
-6.495
-22.108
Piauí
27.972
-3.034
0
0
0
-3.034
0
0
0
-1.868
34
-1.200
-1.320
-1.698
-83
67
Rio Grande do Norte
22.753
-1.141
0
0
0
-1.141
0
0
0
-869
37
-309
-464
-1.315
-865
1.503
Sergipe
20.817
-3.237
0
0
0
-3.237
0
0
0
-1.640
62
-1.660
-506
183
-391
-2.524
Região Sudeste
6.922.741
-625.950
0
0
0
-625.950
0
0
0
-335.498
8.696
-299.148
-127.849
-97.661
-132.161
-268.279
Espírito Santo
300.780
-35.009
0
0
0
-35.009
0
0
0
-18.400
563
-17.171
-5.217
-6.389
-14.328
-9.075
Minas Gerais
1.143.684
-162.788
0
0
0
-162.788
0
0
0
-92.902
1.784
-71.670
-39.260
-25.310
-27.032
-71.186
Rio de Janeiro
336.157
-56.767
0
0
0
-56.767
0
0
0
-29.321
964
-28.409
-5.720
-9.020
-26.668
-15.359
São Paulo
5.142.120
-371.387
0
0
0
-371.387
0
0
0
-194.875
5.386
-181.898
-77.651
-56.943
-64.134
-172.659
Região Sul
2.967.394
-268.523
0
0
0
-268.523
0
0
0
-141.996
3.467
-129.994
-105.219
-40.353
-57.653
-65.298
Paraná
1.158.053
-103.388
0
0
0
-103.388
0
0
0
-51.857
1.286
-52.817
-34.364
-12.606
-21.405
-35.013
Rio Grande do Sul
993.762
-97.858
0
0
0
-97.858
0
0
0
-54.458
1.306
-44.706
-40.674
-11.990
-23.893
-21.302
Santa Catarina
815.579
-67.277
0
0
0
-67.277
0
0
0
-35.680
875
-32.471
-30.181
-15.757
-12.355
-8.983
Região Centro-Oeste
1.488.000
-89.907
0
0
0
-89.907
0
0
0
-52.126
1.722
-39.502
-54.114
-20.496
-13.199
-2.098
Distrito Federal
50.965
-6.094
0
0
0
-6.094
0
0
0
-3.994
131
-2.232
-2.130
-2.038
-1.019
-907
Goiás
413.502
-41.024
0
0
0
-41.024
0
0
0
-23.785
672
-17.911
-14.808
-11.514
-8.383
-6.319
Mato Grosso
822.303
-37.651
0
0
0
-37.651
0
0
0
-22.203
745
-16.193
-31.144
-3.279
-2.773
-456
Mato Grosso do Sul
201.230
-5.137
0
0
0
-5.137
0
0
0
-2.144
173
-3.166
-6.032
-3.665
-1.024
5.584
TOTAL
12.539.000
-1.142.358
0
0
0
-1.142.358
0
0
0
-623.798
16.184
-534.744
-322.700
-195.133
-240.476
-384.049
Agência: Banco da Amazônia S.A.
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
-42.633
Região Norte
1.321.692
185.629
106.333
51.392
22.952
1.527
5.663
0
-2.239
33.636
296.647
-144.654
438.201
-141.555
-68.384
Acre
100.203
8.696
2.684
1.981
4.484
0
-430
0
-24
9.917
8.959
-10.181
1.965
3.159
3.809
-236
Amapá
93.176
-124.878
-99.835
-26.402
1.118
0
262
0
-21
54
-124.932
0
-114.553
-10.231
-75
-19
Amazonas
381.055
-131.618
-102.980
-33.111
3.516
0
704
0
254
-4.136
-127.481
0
-79.730
-28.286
-14.434
-9.168
Pará
366.889
734.529
561.562
171.451
1.855
10
1.482
0
-1.832
9.033
846.650
-121.154
928.470
-96.835
-79.097
-18.009
Rondônia
264.036
-20.736
-20.885
-13.860
9.472
1.517
3.837
0
-816
16.609
-25.758
-11.587
-30.230
-6.703
15.757
440
Roraima
84.379
-128.841
-129.118
-1.019
1.418
0
33
0
-155
947
-128.602
-1.186
-119.803
-357
-19
-8.662
Tocantins
31.954
-151.523
-105.095
-47.647
1.089
0
-225
0
355
1.212
-152.190
-546
-147.917
-2.302
5.675
-6.979
Região Nordeste
175.780
9.327
8.075
-1.754
3.601
0
-1.219
0
623
143.081
-3.543
-130.211
8.090
199
-204
1.241
Maranhão
175.780
9.327
8.075
-1.754
3.601
0
-1.219
0
623
143.081
-3.543
-130.211
8.090
199
-204
1.241
Região Sudeste
143.117
-1.143
0
-989
-219
0
-5
0
71
-1.143
0
0
71
10
-239
-984
Rio de Janeiro
39.253
-974
0
-968
0
0
-5
0
-1
-974
0
0
0
10
-22
-962
São Paulo
103.863
-169
0
-22
-218
0
0
0
71
-169
0
0
71
0
-218
-22
Região Sul
5.210
2.988
0
3
101
0
2.763
0
121
2.988
0
0
260
106
0
2.623
Rio Grande do Sul
5.210
2.988
0
3
101
0
2.763
0
121
2.988
0
0
260
106
0
2.623
Região Centro-Oeste
260.714
-10.410
-5.162
-1.898
-1.309
0
-1.548
0
-493
161.643
23
-172.075
-4.831
550
-5.497
-633
Distrito Federal
10.274
91
0
0
174
0
-10
0
-74
44
0
46
-74
25
-10
149
Mato Grosso
250.441
-10.501
-5.162
-1.898
-1.483
0
-1.538
0
-419
161.598
23
-172.122
-4.757
526
-5.487
-782
TOTAL
1.906.513
186.391
109.245
46.754
25.127
1.527
5.654
0
-1.917
340.205
293.126
-446.941
441.791
-140.690
-74.325
-40.385
Agência: Banco do Brasil S.A.
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
<!ID451004-2>
Região Norte
476.854
220.273
68.907
-12.615
23.359
1
1.324
0
139.296
199.840
30.242
-9.810
242.508
14.620
-10.242
-26.613
Acre
35.870
18.318
2.973
-915
1.499
0
605
0
14.157
15.682
3.032
-396
18.192
-2.597
2.173
551
Amapá
32.114
7.579
106
219
-349
0
1.212
0
6.391
7.795
-43
-173
7.542
309
-90
-183
Amazonas
55.805
32.555
3.574
4.470
2.203
1
5.223
0
17.084
30.749
1.989
-184
30.676
3.207
1.266
-2.593
Pará
170.156
75.407
39.003
-9.962
8.256
0
-15.396
0
53.506
60.888
21.797
-7.278
106.733
5.155
-10.959
-25.522
Rondônia
91.496
36.492
12.125
-2.777
605
0
4.926
0
21.613
41.157
-1.910
-2.755
34.562
1.010
1.217
-296
Roraima
14.181
5.904
-1.833
105
671
0
1.180
0
5.781
6.177
495
-768
4.640
1.137
67
59
Tocantins
77.232
44.018
12.959
-3.753
10.475
0
3.573
0
20.764
37.392
4.882
1.744
40.163
6.399
-3.916
1.372
Região Nordeste
1.362.736
847.027
91.936
117.173
95.709
11
85.558
0
456.640
787.777
41.762
17.488
620.356
53.138
-44.532
218.065
Alagoas
62.475
11.077
-247
-15.918
4.748
1
2.706
0
19.787
15.123
-3.436
-610
17.600
2.513
564
-9.599
Bahia
448.372
365.352
44.482
97.001
20.771
5
71.422
0
131.671
364.325
14.399
-13.371
178.255
17.848
-25.554
194.804
Ceará
190.639
138.600
12.643
31.285
18.366
4
6.352
0
69.948
125.190
7.874
5.535
85.380
7.464
367
45.390
Maranhão
117.560
86.396
22.748
1.079
14.497
0
3.295
0
44.777
74.023
2.021
10.352
79.150
8.295
-2.106
1.056
Paraíba
99.055
35.403
5.529
-147
1.045
0
3.385
0
25.590
27.132
11.531
-3.260
42.107
216
-1.703
-5.217
Pernambuco
196.336
77.808
-3.126
6.490
7.386
0
-5.193
0
72.251
68.830
14.210
-5.232
91.947
13.201
-13.265
-14.074
Piauí
88.190
70.416
13.946
-1.068
18.022
0
2.029
0
37.487
48.169
202
22.045
58.142
234
1.926
10.114
Rio Grande do Norte
120.283
44.610
3.130
-3.386
7.976
0
115
0
36.775
42.353
5.588
-3.332
50.348
2.180
-2.006
-5.912
Sergipe
39.825
17.364
-7.171
1.836
2.897
0
1.448
0
18.354
22.632
-10.628
5.361
17.427
1.187
-2.753
1.503
Região Sudeste
4.751.889
2.270.361
152.182
557.958
316.360
370
498.239
0
745.253
2.340.956
171.448
-242.044
1.052.095
208.150
20.056
990.060
Espírito Santo
142.755
138.317
41.542
72.702
10.747
0
-15.204
0
28.530
106.171
12.974
19.173
81.571
8.037
19.656
29.053
Minas Gerais
1.056.094
922.818
141.371
405.825
89.781
312
81.982
0
203.548
763.428
46.450
112.940
400.593
39.207
3.154
479.864
Rio de Janeiro
737.843
839.858
4.362
459.482
-8.013
0
177.333
0
206.694
861.206
18.336
-39.684
176.460
31.058
-22.536
654.877
São Paulo
2.815.197
369.367
-35.093
-380.051
223.845
58
254.129
0
306.480
610.151
93.688
-334.472
393.471
129.848
19.781
-173.734
Região Sul
2.425.782
1.762.966
123.228
606.816
307.235
-290
432.525
0
293.454
1.475.530
140.680
146.757
587.381
142.195
110.778
922.612
Paraná
779.015
563.336
38.840
41.210
147.828
7
222.954
0
112.497
456.484
46.756
60.096
191.435
42.166
24.923
304.812
Rio Grande do Sul
1.198.877
840.357
90.998
344.407
99.337
-301
178.410
0
127.507
723.159
70.655
46.543
345.622
74.150
54.866
365.719
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
447.889
1.383.352
363.865
476.531
339.771
203.185
10.400.612
359.273
1.093.551
74.234
394.422
441.480
183.415
6.194.178
-6.610
614.083
17.142
209.032
272.107
115.801
1.050.334
221.199
-13.665
10.114
7.098
-12.030
-18.846
1.255.665
60.070
39.422
-22.913
21.695
33.627
7.012
782.084
4
-1.703
-1.704
1
0
0
-1.612
31.160
6.724
-47.323
35.330
18.374
343
1.024.370
0
0
0
0
0
0
0
53.451
448.692
118.919
121.265
129.402
79.106
2.083.336
295.887
706.089
45.331
250.471
261.488
148.800
5.510.193
65
ISSN 1677-7042
23.269
274.969
69.991
56.487
116.215
32.277
659.101
40.117
112.493
-41.087
87.464
63.777
2.339
24.884
50.324
1.161.291
157.415
352.101
456.936
194.839
3.663.630
25.879
95.229
795
44.402
21.755
28.277
513.333
30.989
-3.752
-4.602
-5.404
5.628
626
72.308
252.081
-159.216
-79.374
3.322
-42.839
-40.326
1.944.908
Agência: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC
em R$ mil
Região/Estado
Região Sudeste
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
54
41
14
29.622
87
137
29.397
123
123
29.798
286
59
227
14.346
-138
-503
14.987
-14
-14
14.618
250
0
250
3.803
21
-538
4.319
-54
-54
3.999
0
0
0
1.908
0
0
1.908
0
0
1.908
0
0
0
-449
-59
0
-390
-3
-3
-452
Intermed.
Financ.
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Outros
Serviços
59
59
0
4.315
-113
4
4.424
20
20
4.394
Habitação
Outros
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
-23
0
-23
4.770
12
32
4.726
22
22
4.769
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Outras
Fontes
286
59
227
14.346
-138
-503
14.987
-14
-14
14.618
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
100
53
48
7.268
-38
-266
7.571
-3
-3
7.366
2
2
0
1.842
-11
-13
1.866
0
0
1.844
3
3
1
1.265
-2
0
1.268
0
0
1.269
180
2
178
3.971
-87
-223
4.282
-11
-11
4.140
Agência: Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC (Privatizado em 21/12/2005)
em R$ mil
Região/Estado
Região Nordeste
Ceará
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
44.475
44.475
44.475
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Intermed.
Financ.
0
0
0
Outros
Serviços
0
0
0
Habitação
Outros
0
0
0
0
0
0
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
0
0
0
0
0
0
Outras
Fontes
0
0
0
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Agência: Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP
em R$ mil
Região/Estado
Região Nordeste
Piauí
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
7.500
7.500
7.500
7.572
7.572
7.572
0
0
0
-1
-1
-1
-85
-85
-85
Intermed.
Financ.
0
0
0
Outros
Serviços
0
0
0
Habitação
Outros
0
0
0
7.658
7.658
7.658
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
7.572
0
7.572
0
7.572
0
Outras
Fontes
0
0
0
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
7.572
7.572
7.572
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Agência: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB
em R$ mil
Região/Estado
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
5.601.058
253.168
1.434.431
1.807.461
942.098
157.950
544.423
215.081
101.379
145.067
5.601.058
1.135.009
2.486
355.163
72.620
189.024
38.622
261.580
100.818
72.757
41.939
1.135.009
-26.646
-46.996
330
4.083
4.855
3.382
6.351
103
939
309
-26.646
838.262
14.468
274.537
73.135
146.798
45.324
94.720
85.441
62.088
41.750
838.262
284.089
2.982
107.854
46.902
16.068
8.563
71.050
16.571
9.713
4.386
284.089
Intermed.
Financ.
0
-1
3
0
1
-4
0
0
1
0
0
Outros
Serviços
102.212
19.262
-26.045
-2.015
23.155
-13.448
90.391
1.285
9.990
-365
102.212
Habitação
Outros
-116
0
0
-116
0
0
0
0
0
0
-116
-62.793
12.770
-1.516
-49.369
-1.853
-5.195
-932
-2.581
-9.976
-4.141
-62.793
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
62.071
910.695
9.258
16.105
17.405
282.814
-51.939
89.010
23.252
135.778
14.756
41.379
22.423
190.584
-1.189
70.528
30.475
47.452
-2.369
37.046
62.071
910.695
Outras
Fontes
162.243
-22.878
54.945
35.549
29.994
-17.513
48.573
31.480
-5.170
7.263
162.243
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
580.612
1.108
228.752
24.846
93.700
28.937
59.164
75.736
34.271
34.098
580.612
111.530
13
43.495
12.632
8.084
6.876
11.452
9.686
9.821
9.471
111.530
412.424
1.332
75.625
32.783
83.131
789
186.288
12.681
24.415
-4.620
412.424
30.443
33
7.291
2.360
4.109
2.019
4.675
2.715
4.250
2.991
30.443
Agência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Sudeste
Espírito Santo
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
555.726
31.434
528
53.698
317.347
13.117
78
139.524
929.789
481
676.282
142.104
24.885
14.547
39.484
10.603
18.784
2.617
17.629.845
63.069
-58.642
-9.416
-303
-711
-17.508
-11.819
-144
-18.740
-79.170
-2.730
15.169
-30.351
-9.800
-5.068
-41.348
-1.470
-3.140
-431
-2.888.536
-24.758
0
0
0
0
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9.927
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0
-1.453
-5.840
0
0
4.388
0
0
0
31.527
0
35.831
120
0
0
-3.519
-906
0
0
-154.993
2.315
Intermed.
Financ.
-31.008
-2.023
-303
-711
2.558
-11.644
-144
-18.740
-51.460
-730
-20.204
-3.110
-9.800
-862
-14.548
-1.079
-698
-430
-2.486.703
-27.073
Outros
Serviços
-26.181
-1.552
0
0
-24.453
-176
0
0
-59.236
-2.000
-459
-27.362
0
-4.207
-23.281
515
-2.442
0
-256.767
0
Habitação
Outros
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
-52.942
-28.268
-6.783
-1.106
-246
21
-6.646
-813
-15.621
-15.165
-8.049
-4.802
-117
10
-15.481
-6.411
-172.812
-43.713
-1.446
-910
-128.293
-24.064
-15.488
-6.858
-7.276
-3.760
-4.455
-316
-12.325
-6.496
-1.770
-939
-1.449
-176
-311
-194
-1.822.868
-1.050.975
-314
-12.625
Outras
Fontes
22.568
-1.527
-78
6.748
13.278
1.032
-37
3.152
137.356
-374
167.526
-8.005
1.236
-297
-22.527
1.238
-1.515
75
-14.694
-11.819
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
-32.762
-2.023
0
-854
-8.211
-8.174
-144
-13.356
-17.587
0
-5.450
-280
-8.497
-404
-1.145
-1.166
-644
0
-99.480
-11.561
-3.492
0
-303
0
14
-3.319
0
117
-6.567
0
-752
105
-161
-941
-4.853
36
0
0
-157.553
-2.126
-21.946
-7.392
0
42
-8.770
-326
0
-5.501
-51.138
-2.629
23.571
-30.176
-1.129
-3.723
-34.677
498
-2.442
-431
-2.603.134
-10.139
-441
0
0
100
-541
0
0
0
-3.879
-101
-2.199
0
-14
0
-672
-838
-55
0
-28.368
-932
66
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
ISSN 1677-7042
651.441
11.922.695
4.992.640
2.469.481
678.456
1.096.968
694.057
1.279.059
673.661
263.186
271.715
70.497
22.863.900
-426.291
-1.979.649
-457.838
-642.767
-198.431
-273.262
-171.073
-476.205
32
-74.452
-378.029
-23.756
-4.145.320
0
0
0
72
0
72
0
0
0
0
0
0
72
9.862
-250.995
83.825
-65.548
-45.840
196
-19.904
-24.551
0
-20.653
-1.881
-2.017
-215.018
1
0
11.417
-1.490
2.531
0
0
2.531
0
0
0
0
0
12.458
-321.016
-1.659.766
-478.848
-465.981
-163.045
-149.415
-153.521
-471.748
32
-65.219
-376.966
-29.594
-3.506.901
-115.136
-80.305
-61.326
-113.841
10.453
-124.115
-179
20.093
0
11.419
819
7.855
-435.931
0
0
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0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
-207.318
-1.593.033
-22.203
-289.662
-121.382
-70.334
-97.946
-239.107
225
-86.069
-121.618
-31.645
-2.577.390
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
-245.573
-364.102
-428.674
-466.698
-109.187
-227.610
-129.901
-178.479
-15
-39.535
-127.629
-11.300
-1.768.132
26.600
-22.513
-6.961
113.593
32.138
24.681
56.774
-58.620
-179
51.151
-128.781
19.189
200.203
-43.522
-1.746
-42.652
-145.285
-56.039
-66.190
-23.056
-235.535
-5
-63.548
-143.562
-28.420
-530.650
-7.357
-882
-19.198
-20.481
-6.082
-7.096
-7.303
-3.715
0
-1.427
-2.259
-29
-56.884
-10.002
-23.704
-121.721
-65.386
-16.747
-14.775
-33.865
-116.446
0
-3.292
-110.573
-2.581
-349.444
-365.411
-1.953.317
-274.267
-411.614
-119.563
-185.202
-106.849
-120.509
37
-6.186
-121.635
7.274
-3.208.342
Agência: BB Banco Popular do Brasil S.A.
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
29.801
179
9.271
3.222
10.288
3.466
840
2.534
112.578
7.960
20.591
16.981
13.080
7.323
15.344
940
15.619
14.741
-1.104
-3
36
-758
-147
-128
-16
-88
5.649
497
1.338
2.962
898
313
-294
27
-391
301
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
Intermed.
Financ.
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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Outros
Serviços
0
0
0
0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
-1.104
-3
36
-758
-147
-128
-16
-88
5.649
497
1.338
2.962
898
313
-294
27
-391
301
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Outras
Fontes
-1.104
-3
36
-758
-147
-128
-16
-88
5.649
497
1.338
2.962
898
313
-294
27
-391
301
Habitação
Outros
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
-1.104
-3
36
-758
-147
-128
-16
-88
5.649
497
1.338
2.962
898
313
-294
27
-391
301
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
<!ID451004-3>
Região Sudeste
25.789
228
0
0
0
0
0
0
228
0
0
228
228
0
0
Espírito Santo
781
-17
0
0
0
0
0
0
-17
0
0
-17
-17
0
0
0
Minas Gerais
8.055
886
0
0
0
0
0
0
886
0
0
886
886
0
0
0
Rio de Janeiro
3.447
76
0
0
0
0
0
0
76
0
0
76
76
0
0
0
São Paulo
13.506
-717
0
0
0
0
0
0
-717
0
0
-717
-717
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0
Região Sul
6.743
-227
0
0
0
0
0
0
-227
0
0
-227
-227
0
0
0
Paraná
1.480
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Rio Grande do Sul
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0
0
0
0
0
0
-170
0
0
-170
-170
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0
0
Santa Catarina
1.756
-57
0
0
0
0
0
0
-57
0
0
-57
-57
0
0
0
Região Centro-Oeste
15.032
317
0
0
0
0
0
0
317
0
0
317
317
0
0
0
Distrito Federal
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0
0
0
0
0
0
357
0
0
357
357
0
0
0
Goiás
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-18
0
0
0
0
0
0
-18
0
0
-18
-18
0
0
0
Mato Grosso
600
-6
0
0
0
0
0
0
-6
0
0
-6
-6
0
0
0
Mato Grosso do Sul
591
-16
0
0
0
0
0
0
-16
0
0
-16
-16
0
0
0
TOTAL
189.942
4.864
0
0
0
0
0
0
4.864
0
0
4.864
4.864
0
0
0
Agência: BESC Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - BESCREDI
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
0
Região Sudeste
-3.291
-1.467
0
0
0
0
0
0
-1.467
0
0
-1.467
0
-1.467
0
Rio de Janeiro
-3.268
-1.470
0
0
0
0
0
0
-1.470
0
0
-1.470
0
-1.470
0
0
São Paulo
-23
3
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
0
3
0
0
Região Sul
30.569
19.680
0
0
0
0
0
0
19.680
0
0
19.680
0
19.680
0
0
Paraná
168
62
0
0
0
0
0
0
62
0
0
62
0
62
0
0
Rio Grande do Sul
14
2
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
0
2
0
0
Santa Catarina
30.388
19.617
0
0
0
0
0
0
19.617
0
0
19.617
0
19.617
0
0
Região Centro-Oeste
64
-10
0
0
0
0
0
0
-10
0
0
-10
0
-10
0
0
Distrito Federal
64
-10
0
0
0
0
0
0
-10
0
0
-10
0
-10
0
0
TOTAL
27.342
18.203
0
0
0
0
0
0
18.203
0
0
18.203
0
18.203
0
0
Agência: BESC S.A. - Crédito Imobiliário
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Sul
211
-3.969
0
0
0
0
0
-3.969
0
0
0
-3.969
-3.969
0
0
0
Santa Catarina
211
-3.969
0
0
0
0
0
-3.969
0
0
0
-3.969
-3.969
0
0
0
TOTAL
211
-3.969
0
0
0
0
0
-3.969
0
0
0
-3.969
-3.969
0
0
0
Agência: Caixa Econômica Federal - CAIXA
em R$ mil
PrograRegião/Estado
mação
Anual
Região Norte
Realizado até 2º Bimestre
395.614
Setor de Atividade
Total
121.633
Rural
0
Industrial
358
Origem dos Recursos
Comércio
679
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
0
45.893
Habitação
35.583
Outros
39.118
Próprio
48.427
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
421
72.784
Micro
Pequeno
Médio
Grande
87.299
853
366
33.115
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
27.160
14.190
102.845
153.050
50.586
11.483
36.301
2.500.169
190.432
578.104
390.631
177.315
229.614
440.624
158.066
205.187
130.197
6.190.276
395.906
1.871.381
1.673.712
2.249.277
3.093.077
1.074.010
1.221.431
797.637
1.291.145
507.708
438.697
185.961
158.779
13.470.282
10.874
1.401
16.946
41.640
10.310
25.972
14.489
607.275
32.734
138.290
83.496
52.597
63.990
88.086
42.041
56.018
50.023
1.301.116
92.901
433.033
144.915
630.267
874.955
310.470
316.908
247.577
296.290
137.749
98.889
16.471
43.182
3.201.268
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0
0
0
0
0
0
0
0
436
91
-191
0
22
16.111
614
1.942
4.603
887
755
4.851
1.198
494
767
62.766
6.715
25.188
5.626
25.238
45.412
12.617
16.235
16.560
4.248
755
3.302
-1.005
1.196
128.896
0
0
2.157
418
-2.123
0
227
54.515
1.969
10.357
11.693
4.732
3.393
13.710
4.721
1.602
2.338
170.227
17.365
57.277
24.127
71.457
103.521
34.896
34.958
33.667
19.836
5.892
11.586
-4.616
6.974
348.777
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0
0
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0
0
0
0
0
0
9.446
0
6.532
5.745
-684
25.158
-304
103.447
1.239
18.704
30.353
1.784
16.319
7.686
5.206
18.585
3.571
154.184
7.709
43.574
19.461
83.441
132.200
60.390
18.482
53.328
39.583
48.770
-10.638
-1.143
2.594
475.308
683
136
-1.598
21.093
4.419
455
10.395
223.224
4.136
65.311
11.704
27.379
27.145
28.148
17.937
16.272
25.192
344.046
20.734
128.004
-8.119
203.428
284.664
103.642
116.650
64.372
119.371
35.701
57.226
7.867
18.577
1.006.888
746
1.265
9.419
14.291
8.888
359
4.149
209.978
24.777
41.977
25.143
17.814
16.377
33.690
12.980
19.065
18.154
569.892
40.379
178.991
103.820
246.703
309.158
98.924
130.584
79.651
113.252
46.630
37.413
15.368
13.841
1.241.398
4.330
558
6.747
16.579
4.105
10.341
5.769
241.781
13.033
55.059
33.243
20.941
25.477
35.071
16.738
22.303
19.916
518.027
36.988
172.408
57.696
250.935
348.355
123.611
126.174
98.570
117.965
54.843
39.372
6.558
17.192
1.274.554
67
ISSN 1677-7042
38
5
59
144
36
90
50
2.104
113
479
289
182
222
305
146
194
173
4.509
322
1.501
502
2.184
3.032
1.076
1.098
858
1.027
477
343
57
150
11.093
6.507
838
10.141
24.917
6.169
15.542
8.670
363.390
19.588
82.752
49.963
31.474
38.291
52.710
25.157
33.521
29.934
778.580
55.592
259.125
86.716
377.148
523.568
185.783
189.636
148.149
177.298
82.428
59.175
9.856
25.840
1.915.620
6.343
1.401
15.013
38.957
9.971
2.016
13.598
538.235
32.219
118.754
73.282
51.748
52.770
84.654
38.352
51.163
35.293
1.239.193
88.781
410.245
142.238
597.929
823.703
283.495
307.350
232.858
260.053
105.314
96.908
16.042
41.789
2.948.483
0
0
298
264
160
0
131
6.776
361
1.487
1.040
588
551
1.207
507
589
447
14.560
1.833
6.511
1.085
5.131
15.582
4.990
5.118
5.475
2.871
756
1.386
196
533
40.642
0
0
128
113
69
0
56
2.904
155
637
446
252
236
517
217
253
192
6.240
786
2.790
465
2.199
6.678
2.138
2.193
2.346
1.230
324
594
84
229
17.418
4.531
0
1.508
2.307
110
23.956
703
59.360
0
17.413
8.728
9
10.434
1.708
2.965
4.012
14.091
41.123
1.502
13.487
1.126
25.008
28.992
19.847
2.247
6.898
32.136
31.355
0
149
631
194.726
Agência: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Tocantins
Região Nordeste
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
0
0
38.415
19.651
8.878
-221
-48
6.884
0
3.271
290.741
-8
-7.238
47.214
250.773
124.167
24.397
51.206
48.564
-5.768
-1.194
-4.574
0
447.556
379
368
-1.351
-532
-675
-50
0
-195
8
94
20.000
161
-3.075
-1.502
24.417
37.212
7.824
19.352
10.037
-598
142
-791
51
55.644
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
379
368
-1.351
-532
-675
-50
0
-195
8
94
20.000
161
-3.075
-1.502
24.417
37.212
7.824
19.352
10.037
-598
142
-791
51
55.644
Intermed.
Financ.
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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Outros
Serviços
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0
Habitação
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0
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0
0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
182
0
180
0
-1.014
0
-342
0
-783
0
-19
0
1
0
44
0
0
0
86
0
-2.524
0
0
0
-196
0
-868
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-1.460
0
402
0
-186
0
772
0
-183
0
-172
0
99
0
-322
0
51
0
-3.125
0
Outras
Fontes
197
188
-337
-190
107
-31
-1
-239
8
9
22.524
161
-2.879
-634
25.877
36.810
8.010
18.580
10.220
-426
43
-469
0
58.769
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
78
78
20
0
0
0
0
3
0
16
-7
0
39
3
-48
0
0
0
0
69
0
69
1
160
90
90
-47
-67
2
0
0
-18
8
29
-1.254
57
-75
-225
-1.012
12.116
3.122
9.067
-73
66
0
66
0
10.971
1
0
-902
170
-898
0
0
-218
0
45
19.863
106
-2.753
-1.330
23.840
25.301
4.634
9.884
10.783
-923
34
-982
24
43.340
211
201
-421
-635
221
-50
0
38
0
4
1.399
-2
-286
50
1.637
-205
67
401
-673
190
108
56
26
1.172
<!ID451005-1>
TABELA 09 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2006
(Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO 2006 - Art. 97 § 4º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS EFETIVAMENTE CONCEDIDOS
CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Norte
17.376.057
7.091.831
1.132.785
1.121.622
1.693.384
284.393
702.879
42.659
2.114.109
5.188.000
1.675.075
228.757
4.431.505
1.616.805
545.395
498.126
Acre
1.205.650
393.323
30.008
30.104
69.491
4.143
61.408
1.437
196.731
343.286
36.458
13.579
230.434
116.469
22.951
23.469
Amapá
933.134
279.243
8.673
6.883
68.811
9.833
34.948
498
149.598
260.027
14.493
4.723
164.218
97.048
11.034
6.943
Amazonas
2.401.476
700.368
9.841
86.702
142.677
67.485
116.399
7.456
269.809
602.712
51.508
46.147
408.015
182.280
54.475
55.598
Pará
6.457.607
3.543.266
850.002
845.215
687.688
118.873
279.479
18.006
744.005
2.242.849
1.199.086
101.331
2.199.883
707.218
285.223
350.943
Rondônia
2.982.660
963.404
33.110
93.310
356.039
41.040
105.447
5.525
328.933
839.023
95.068
29.312
593.192
261.594
71.973
36.644
Roraima
475.086
159.275
27.692
5.748
25.276
559
23.791
1.503
74.706
125.233
31.914
2.127
116.239
36.932
4.915
1.189
Tocantins
2.920.444
1.052.953
173.460
53.661
343.403
42.461
81.408
8.235
350.326
774.869
246.547
31.538
719.525
215.264
94.825
23.340
Região Nordeste
59.686.739
19.230.172
1.243.388
2.322.355
5.745.530
389.666
2.671.245
252.114
6.605.874
16.179.036
1.412.274
1.638.862
11.279.629
4.030.895
1.173.236
2.746.411
Alagoas
2.722.969
842.512
56.162
39.426
195.979
12.629
104.369
14.125
419.821
713.022
59.005
70.485
557.461
164.557
28.112
92.382
Bahia
17.383.489
6.296.769
412.350
1.146.282
1.713.826
156.098
1.028.090
66.413
1.773.709
5.183.674
424.085
689.010
3.341.781
1.127.980
369.906
1.457.103
Ceará
9.655.676
2.637.447
108.656
328.722
830.932
45.060
350.693
30.818
942.565
2.247.047
174.359
216.041
1.580.360
643.185
134.099
279.802
Maranhão
5.150.907
1.763.288
210.238
109.017
635.444
32.433
172.739
24.650
578.767
1.450.259
179.291
133.738
1.073.298
369.799
178.160
142.031
Paraíba
3.406.784
1.332.100
67.171
129.476
441.168
12.682
134.799
27.998
518.806
1.175.175
72.363
84.562
844.397
306.916
93.576
87.210
Pernambuco
7.608.395
2.940.145
136.686
305.195
847.243
96.225
462.105
37.176
1.055.515
2.473.260
265.435
201.449
1.686.524
641.390
151.333
460.897
68
ISSN 1677-7042
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Piauí
3.154.146
1.166.745
105.379
75.633
438.033
6.008
95.932
12.906
432.854
980.162
91.000
95.582
720.900
249.624
92.968
103.252
Rio Grande do Norte
3.875.403
1.574.593
80.509
130.989
464.942
19.220
241.423
19.933
617.576
1.411.644
80.241
82.708
1.006.880
380.404
78.847
108.462
Sergipe
6.728.971
676.574
66.237
57.615
177.963
9.310
81.094
18.094
266.261
544.794
66.493
65.288
468.027
147.040
46.235
15.272
Região Sudeste
199.246.582
52.182.481
887.750
7.766.428
13.003.685
4.601.954
12.806.251
807.679
12.308.735
46.574.263
703.535
4.904.683
24.266.149
8.178.687
2.478.901
17.258.744
Espírito Santo
5.789.865
2.118.333
63.045
245.382
580.461
210.516
338.880
33.391
646.659
1.901.922
39.313
177.098
1.359.528
375.884
141.560
241.361
Minas Gerais
35.531.914
11.580.588
464.161
1.292.472
3.179.039
653.520
2.306.741
226.379
3.458.276
10.352.852
180.733
1.047.003
7.000.416
2.166.518
599.704
1.813.949
Rio de Janeiro
61.696.035
10.580.095
14.557
617.511
2.339.890
1.616.754
3.067.353
117.014
2.807.017
9.386.168
127.686
1.066.241
4.091.768
1.560.685
300.733
4.626.909
São Paulo
96.228.768
27.903.465
345.987
5.611.064
6.904.296
2.121.163
7.093.277
430.895
5.396.783
24.933.321
355.802
2.614.342
11.814.437
4.075.599
1.436.904
10.576.525
Região Sul
81.388.017
21.111.571
938.898
2.745.200
5.321.506
1.748.372
4.528.793
372.493
5.456.309
18.646.069
468.546
1.996.956
12.131.820
3.882.138
1.634.301
3.463.312
Paraná
26.270.162
7.178.311
441.213
888.332
2.022.567
609.561
1.239.938
119.206
1.857.494
6.435.372
149.111
593.827
4.228.574
1.365.958
454.961
1.128.818
Rio Grande do Sul
36.749.747
8.431.615
369.485
994.478
1.877.657
615.459
2.132.453
165.990
2.276.093
7.556.613
196.595
678.407
4.829.590
1.449.884
694.617
1.457.523
Santa Catarina
18.368.108
5.501.645
128.200
862.389
1.421.283
523.353
1.156.401
87.296
1.322.722
4.654.084
122.839
724.722
3.073.656
1.066.295
484.723
876.971
Região Centro-Oeste
43.443.309
11.892.838
662.650
753.213
3.110.397
627.584
2.050.043
148.363
4.540.588
10.805.617
393.402
693.819
7.614.566
2.667.376
829.655
781.242
Distrito Federal
12.389.129
3.582.295
23.156
99.735
667.582
20.348
883.814
46.226
1.841.435
3.395.893
60.993
125.409
2.286.099
685.827
382.890
227.479
Goiás
14.224.548
3.825.408
265.910
358.958
1.196.571
250.678
448.239
68.679
1.236.373
3.418.692
125.560
281.155
2.543.316
895.765
181.481
204.845
Mato Grosso
11.038.081
2.809.718
197.271
226.396
805.594
224.768
499.304
12.347
844.037
2.498.489
130.762
180.468
1.640.415
742.099
211.994
215.211
Mato Grosso do Sul
5.791.551
1.675.417
176.312
68.124
440.651
131.791
218.685
21.111
618.743
1.492.543
76.087
106.787
1.144.736
343.684
53.291
133.707
TOTAL
401.140.704
111.508.894
4.865.471
14.708.819
28.874.503
7.651.968
22.759.209
1.623.308
31.025.615
97.392.985
4.652.831
9.463.078
59.723.669
20.375.901
6.661.489
24.747.835
Agência: Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Norte
714.780
94.296
0
0
0
94.296
0
0
0
67.035
465
26.795
24.925
33.592
26.748
9.032
Acre
14.078
2.301
0
0
0
2.301
0
0
0
1.791
21
489
807
1.153
340
0
Amapá
26.118
9.509
0
0
0
9.509
0
0
0
6.287
22
3.201
1.133
6.235
1.972
169
Amazonas
93.771
28.695
0
0
0
28.695
0
0
0
19.798
147
8.749
1.673
10.381
14.991
1.649
Pará
253.320
19.501
0
0
0
19.501
0
0
0
15.039
130
4.333
4.819
7.142
4.593
2.947
Rondônia
228.884
22.595
0
0
0
22.595
0
0
0
15.873
97
6.624
8.697
7.317
2.371
4.210
Roraima
4.713
405
0
0
0
405
0
0
0
318
0
87
116
234
0
56
Tocantins
93.895
11.288
0
0
0
11.288
0
0
0
7.928
48
3.312
7.679
1.129
2.480
0
Região Nordeste
1.799.703
296.483
0
0
0
296.483
0
0
0
219.506
1.834
75.144
54.007
61.932
68.437
112.107
Alagoas
57.051
11.104
0
0
0
11.104
0
0
0
8.226
59
2.820
1.133
2.078
1.309
6.584
Bahia
785.031
100.380
0
0
0
100.380
0
0
0
75.347
618
24.416
21.421
18.098
35.609
25.252
Ceará
186.367
37.651
0
0
0
37.651
0
0
0
26.803
126
10.722
6.285
14.176
10.700
6.490
Maranhão
132.174
19.434
0
0
0
19.434
0
0
0
15.293
178
3.963
9.684
2.961
385
6.403
Paraíba
49.994
9.763
0
0
0
9.763
0
0
0
7.058
43
2.662
2.698
4.162
1.248
1.655
Pernambuco
434.122
86.350
0
0
0
86.350
0
0
0
64.526
677
21.147
8.048
11.943
15.782
50.577
Piauí
60.588
4.807
0
0
0
4.807
0
0
0
3.702
34
1.070
2.110
2.100
59
538
Rio Grande do Norte
49.285
17.835
0
0
0
17.835
0
0
0
11.737
37
6.061
1.400
2.190
2.390
11.854
Sergipe
45.091
9.159
0
0
0
9.159
0
0
0
6.815
62
2.283
1.227
4.224
954
2.754
Região Sudeste
15.204.947
1.574.744
0
0
0
1.574.744
0
0
0
1.175.981
8.696
390.067
330.144
218.969
325.170
700.461
Espírito Santo
651.502
100.791
0
0
0
100.791
0
0
0
74.332
563
25.897
15.594
15.937
38.658
30.602
Minas Gerais
2.477.267
367.847
0
0
0
367.847
0
0
0
274.799
1.784
91.264
110.084
61.990
50.841
144.932
Rio de Janeiro
938.129
120.152
0
0
0
120.152
0
0
0
92.717
964
26.472
12.801
22.625
58.981
25.746
São Paulo
11.138.049
985.953
0
0
0
985.953
0
0
0
734.133
5.386
246.434
191.665
118.417
176.689
499.182
Região Sul
6.427.499
739.656
0
0
0
739.656
0
0
0
547.245
3.467
188.944
252.825
125.505
178.930
182.396
Paraná
2.508.391
295.543
0
0
0
295.543
0
0
0
219.446
1.286
74.810
84.620
45.500
65.291
100.132
Rio Grande do Sul
2.152.530
254.277
0
0
0
254.277
0
0
0
187.809
1.306
65.162
91.657
44.841
65.995
51.784
Santa Catarina
1.766.578
189.836
0
0
0
189.836
0
0
0
139.990
875
48.972
76.548
35.165
47.644
30.480
Região Centro-Oeste
3.223.071
303.996
0
0
0
303.996
0
0
0
217.404
1.722
84.870
135.466
34.962
44.888
88.679
Distrito Federal
110.391
18.182
0
0
0
18.182
0
0
0
12.879
131
5.172
3.182
4.653
6.226
4.121
Goiás
895.664
120.902
0
0
0
120.902
0
0
0
87.529
672
32.701
47.312
16.638
26.510
30.442
Mato Grosso
1.781.142
82.704
0
0
0
82.704
0
0
0
61.792
745
20.167
64.645
7.815
7.666
2.578
Mato Grosso do Sul
435.873
82.207
0
0
0
82.207
0
0
0
55.205
173
26.829
20.327
5.857
4.486
51.538
TOTAL
27.370.000
3.009.175
0
0
0
3.009.175
0
0
0
2.227.171
16.184
765.820
797.366
474.960
644.173
1.092.675
Agência: Banco da Amazônia S.A.
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Norte
2.054.615
2.145.121
1.039.562
813.586
146.808
1.745
25.933
0
117.487
551.071
1.593.557
493
1.490.515
217.222
240.584
196.801
Acre
135.931
50.025
23.974
10.502
6.854
0
403
0
8.292
19.520
30.504
0
24.004
5.655
12.158
8.208
Amapá
99.344
14.963
8.322
2.295
2.661
0
688
0
997
1.486
13.478
0
12.922
1.302
624
115
Amazonas
464.355
64.991
7.929
47.344
3.877
0
704
0
5.137
20.606
44.385
0
32.738
18.242
8.327
5.684
Pará
697.308
1.574.465
805.700
683.109
49.928
10
9.161
0
26.556
417.121
1.156.851
493
1.108.784
131.048
173.485
161.148
Rondônia
350.207
143.705
16.392
46.044
55.355
1.720
7.283
0
16.910
60.575
83.130
0
69.940
46.853
15.757
11.155
Roraima
102.937
32.938
25.938
3.428
2.538
0
59
0
975
2.492
30.445
0
25.802
1.762
4.245
1.128
Tocantins
204.533
264.036
151.307
20.863
25.595
15
7.635
0
58.621
29.271
234.764
0
216.325
12.360
25.988
9.363
Região Nordeste
203.966
159.711
23.892
21.854
86.144
0
5.320
0
22.501
146.271
4.533
8.907
38.072
23.142
91.999
6.498
Maranhão
203.966
159.711
23.892
21.854
86.144
0
5.320
0
22.501
146.271
4.533
8.907
38.072
23.142
91.999
6.498
Região Sudeste
143.415
1.205
0
21
0
0
21
0
1.164
1.205
0
0
83
10
1.112
0
Rio de Janeiro
39.551
684
0
9
0
0
20
0
654
684
0
0
12
10
662
0
São Paulo
103.863
521
0
12
0
0
0
0
509
521
0
0
71
0
450
0
Região Sul
5.210
8.148
0
949
182
0
5.866
0
1.151
8.148
0
0
260
397
4.852
2.640
Rio Grande do Sul
5.210
8.148
0
949
182
0
5.866
0
1.151
8.148
0
0
260
397
4.852
2.640
Região Centro-Oeste
298.667
183.415
38.722
31.563
57.483
0
9.616
0
46.032
176.914
158
6.343
2.581
75.740
103.260
1.835
Distrito Federal
10.329
6.868
0
0
6.237
0
0
0
631
6.756
0
112
18
591
6.053
206
Mato Grosso
288.338
176.547
38.722
31.563
51.246
0
9.616
0
45.401
170.158
158
6.231
2.562
75.150
97.207
1.629
TOTAL
2.705.872
2.497.601
1.102.175
867.972
290.618
1.745
46.756
0
188.335
883.610
1.598.248
15.743
1.531.510
316.512
441.806
207.773
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
69
ISSN 1677-7042
Agência: Banco do Brasil S.A.
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
10.195.253
768.228
689.379
1.195.542
3.637.875
1.950.663
304.361
1.649.205
29.058.721
1.337.689
9.507.892
4.072.686
2.514.264
2.118.962
4.200.206
1.882.053
2.572.492
852.476
4.214.658
305.476
244.070
469.065
1.675.883
705.812
118.475
695.876
13.125.254
536.701
4.225.880
1.881.325
1.109.987
967.505
1.990.051
796.682
1.189.185
427.939
1.463.265
62.637
66.150
119.751
611.820
275.465
22.738
304.703
4.868.452
162.754
1.555.196
696.281
456.888
367.287
715.456
373.654
399.776
141.159
93.224
6.034
351
1.912
44.302
16.718
1.754
22.153
139.650
8.657
57.843
9.847
23.233
10.410
13.503
5.291
9.563
1.302
266.304
13.381
4.588
35.494
134.341
44.996
2.321
31.184
912.622
20.078
214.213
201.075
50.828
81.511
164.068
43.782
100.130
36.936
Intermed.
Financ.
3.207
25
0
1
0
3.168
0
12
445
41
110
92
2
12
140
3
44
0
Outros
Serviços
612.160
52.504
34.259
96.852
244.061
90.139
23.732
70.613
2.082.164
65.970
952.727
248.823
122.739
99.997
281.619
72.748
180.275
57.265
Habitação
Outros
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.776.497
170.894
138.721
215.056
641.358
275.326
67.931
267.211
5.121.922
279.201
1.445.791
725.207
456.296
408.287
815.265
301.204
499.396
191.276
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
4.122.184
74.742
297.699
5.417
242.835
973
461.713
6.023
1.629.613
38.990
691.141
11.301
116.521
1.458
682.661
10.580
12.959.903
137.130
531.691
5.009
4.179.537
35.893
1.854.438
22.288
1.093.841
11.906
953.709
13.617
1.966.049
20.567
784.113
8.625
1.172.675
15.294
423.850
3.929
Outras
Fontes
17.731
2.361
261
1.329
7.280
3.370
495
2.635
28.221
0
10.449
4.600
4.239
179
3.435
3.943
1.216
160
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
2.484.067
184.823
139.786
282.542
943.124
429.518
82.864
421.409
7.723.121
350.967
2.428.797
1.117.715
690.034
576.179
1.152.821
408.492
735.418
262.700
1.353.902
109.661
89.511
149.987
564.838
204.717
34.936
200.254
3.799.353
156.924
1.075.824
610.524
329.467
289.491
604.426
236.366
363.549
132.781
269.755
10.452
8.114
29.830
105.349
51.186
670
64.154
791.307
21.879
267.333
89.562
69.195
75.947
105.800
75.410
57.716
28.463
106.934
540
6.659
6.706
62.572
20.391
5
10.059
811.473
6.930
453.926
63.524
21.291
25.888
127.004
76.414
32.502
3.995
10.692.579
<!ID451005-2>
Região Sudeste
99.913.651
37.594.977
887.750
4.967.829
11.447.224
4.936
11.050.539
0
9.236.699
36.470.829
496.162
627.986
17.346.310
7.693.575
1.862.513
Espírito Santo
3.042.536
1.420.871
63.045
185.542
456.263
264
285.270
0
430.487
1.347.591
35.443
37.838
867.641
339.483
93.256
120.491
Minas Gerais
22.346.982
8.681.215
464.161
1.020.075
2.673.155
1.148
1.926.068
0
2.596.607
8.185.205
158.597
337.413
4.860.139
2.018.356
490.704
1.312.015
Rio de Janeiro
15.509.639
7.380.287
14.557
342.953
2.103.755
1.203
2.753.703
0
2.164.117
7.314.912
47.505
17.871
3.017.716
1.508.364
190.983
2.663.225
São Paulo
59.014.494
20.112.604
345.987
3.419.259
6.214.051
2.321
6.085.498
0
4.045.488
19.623.121
254.618
234.865
8.600.814
3.827.371
1.087.570
6.596.848
Região Sul
51.048.250
15.043.514
931.230
2.077.848
4.317.363
4.584
3.840.914
0
3.871.575
14.416.561
419.461
207.492
8.107.491
3.463.621
1.183.531
2.288.872
Paraná
16.456.452
5.228.305
441.213
673.415
1.739.957
1.398
992.979
0
1.379.344
5.022.185
131.012
75.108
2.992.901
1.269.687
340.646
625.070
Rio Grande do Sul
25.152.483
6.130.128
368.022
770.667
1.497.103
636
1.857.972
0
1.635.727
5.879.156
179.502
71.470
3.163.520
1.337.128
531.302
1.098.178
Santa Catarina
9.439.315
3.685.082
121.996
633.766
1.080.302
2.551
989.963
0
856.504
3.515.221
108.948
60.914
1.951.070
856.806
311.583
565.624
Região Centro-Oeste
29.381.313
9.412.736
623.928
596.145
2.771.073
3.609
1.612.285
0
3.805.697
9.005.649
366.818
40.269
5.925.211
2.510.027
661.240
316.259
Distrito Federal
7.738.257
3.002.803
23.156
89.593
583.364
1.403
783.618
0
1.521.669
2.930.582
60.845
11.376
1.784.427
667.481
365.267
185.628
Goiás
10.119.999
2.991.728
265.910
262.501
1.075.172
253
347.843
0
1.040.051
2.856.342
117.917
17.470
1.943.568
862.909
147.250
38.002
Mato Grosso
7.208.965
2.088.041
158.550
185.119
712.980
1.805
318.533
0
711.053
1.965.168
114.727
8.145
1.284.962
647.515
104.430
51.133
Mato Grosso do Sul
4.314.092
1.330.164
176.312
58.932
399.557
148
162.290
0
532.924
1.253.558
73.329
3.278
912.254
332.121
44.293
41.497
TOTAL
219.597.188
79.391.139
2.675.782
8.820.748
24.867.376
16.781
19.198.061
0
23.812.391
76.975.127
1.494.314
921.699
41.586.199
18.820.478
4.768.345
14.216.116
Agência: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Sudeste
932
1.600
0
12
1.031
0
416
0
141
0
0
1.600
532
1.050
14
5
Rio de Janeiro
752
473
0
0
0
0
414
0
59
0
0
473
440
18
12
4
São Paulo
179
1.127
0
12
1.031
0
1
0
82
0
0
1.127
92
1.032
2
1
Região Sul
509.218
135.804
6.205
29.981
45.909
0
17.716
0
35.994
0
0
135.804
67.482
41.689
16.299
10.334
Paraná
1.383
361
0
80
149
0
30
0
102
0
0
361
146
187
22
5
Rio Grande do Sul
1.626
175
0
37
64
0
16
0
58
0
0
175
115
56
4
0
Santa Catarina
506.209
135.269
6.205
29.865
45.696
0
17.670
0
35.833
0
0
135.269
67.221
41.445
16.273
10.329
Região Centro-Oeste
2.107
800
0
16
114
0
574
0
96
0
0
800
304
479
13
4
Distrito Federal
2.107
800
0
16
114
0
574
0
96
0
0
800
304
479
13
4
TOTAL
512.257
138.204
6.205
30.009
47.053
0
18.705
0
36.232
0
0
138.204
68.318
43.218
16.326
10.342
Agência: Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC (Privatizado em 21/12/2005)
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Nordeste
726.358
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Ceará
726.358
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
726.358
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Agência: Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Nordeste
87.434
36.129
0
0
0
0
0
0
36.129
36.129
0
0
36.129
0
0
0
Piauí
87.434
36.129
0
0
0
0
0
0
36.129
36.129
0
0
36.129
0
0
0
TOTAL
87.434
36.129
0
0
0
0
0
0
36.129
36.129
0
0
36.129
0
0
0
Agência: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Nordeste
7.609.686
2.095.871
1.079.846
462.561
272.034
7
184.522
8
96.894
259.291
1.241.344
595.236
986.670
68.646
183.513
857.042
Alagoas
344.175
107.759
47.505
10.897
6.103
0
21.341
0
21.914
14.009
51.607
42.143
25.891
1.253
3.125
77.490
Bahia
1.949.181
583.448
354.507
148.179
44.355
3
2.658
0
33.747
52.503
368.285
162.660
333.317
17.321
60.171
172.639
Ceará
2.455.381
281.068
98.809
94.198
56.691
0
17.445
8
13.917
29.450
150.144
101.474
96.069
7.407
27.042
150.551
70
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
TOTAL
ISSN 1677-7042
1.279.764
214.438
739.837
292.222
137.755
196.934
7.609.686
269.297
120.322
365.078
152.049
120.859
95.991
2.095.871
163.113
56.761
123.183
100.089
70.946
64.934
1.079.846
27.432
37.209
93.520
21.159
16.941
13.024
462.561
1
44.983
25.589
34.237
26.263
20.331
13.482
272.034
1
2
0
0
1
0
7
26.834
0
96.950
4.538
12.639
2.117
184.522
0
0
0
0
0
0
8
6.934
760
17.188
0
0
2.434
96.894
39.827
38.709
36.018
9.302
36.366
3.107
259.291
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
162.174
58.327
241.642
82.135
64.562
62.467
1.241.344
67.296
23.286
87.417
60.612
19.931
30.416
595.236
139.774
58.621
98.149
110.714
56.323
67.813
986.670
8.126
7.280
9.320
5.147
6.998
5.794
68.646
13.955
13.483
19.592
15.313
15.832
15.000
183.513
107.442
40.938
238.017
20.875
41.707
7.383
857.042
Agência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
1.872.642
105.925
1.778
180.947
1.069.371
44.200
262
470.159
3.133.130
1.620
2.278.881
478.852
83.857
49.020
133.052
35.730
63.298
8.820
59.407.688
212.525
2.195.177
40.176.173
16.823.812
8.321.466
2.286.208
3.696.478
2.338.780
4.310.074
2.270.052
886.864
915.603
237.555
77.045.000
222.761
8.582
323
38.789
130.025
13.744
153
31.145
951.491
1.483
823.190
40.201
12.996
7.386
51.691
4.798
8.604
1.141
6.175.816
121.113
462.872
1.978.467
3.613.365
1.347.937
492.061
452.714
403.162
639.521
762
249.086
298.543
91.130
9.337.526
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
88.446
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0
66.132
22.314
18.596
0
0
18.596
0
0
0
0
0
107.042
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0
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0
0
0
0
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0
0
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0
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0
0
0
1.463
0
1.463
0
0
0
0
0
0
1.463
28.309
6.220
0
0
22.089
0
0
0
778.692
0
762.275
2.460
0
0
12.948
1.009
0
0
2.208.080
11.653
49.648
234.271
1.912.509
172.307
103.450
21.896
46.962
64.464
0
61.656
660
2.148
3.251.852
Intermed.
Financ.
185.146
1.817
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38.789
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153
31.145
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7.317
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1.340
151
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Outras
Fontes
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6.738
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Agência: BB Banco Popular do Brasil S.A.
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
202.707
1.384
43.387
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101.242
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787
979
1.931
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102
412
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2.828
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Outras
Fontes
4.713
25
787
979
1.931
477
102
412
38.893
2.828
9.115
10.794
4.792
2.347
2.926
221
2.505
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979
1.931
477
102
412
38.893
2.828
9.115
10.794
4.792
2.347
2.926
221
2.505
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55.446
55.446
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0
0
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
71
ISSN 1677-7042
Agência: BESC Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - BESCREDI
em R$ mil
Região/Estado
Região Sudeste
Rio de Janeiro
São Paulo
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Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
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Industrial
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2.443
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454
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77.117
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75
77.480
Agência: BESC S.A. - Crédito Imobiliário
em R$ mil
Região/Estado
Região Sul
Santa Catarina
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
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Industrial
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15.155
15.155
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3.531
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Intermed.
Financ.
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Habitação
Outros
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3.531
3.531
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0
0
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
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0
0
0
0
0
Outras
Fontes
3.531
3.531
3.531
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Micro
Pequeno
Médio
Grande
3.531
3.531
3.531
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0
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0
0
0
0
Agência: Caixa Econômica Federal - CAIXA
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
2.336.060
180.104
73.129
422.075
732.767
385.573
55.800
486.613
16.333.279
931.349
2.728.781
1.619.861
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923.689
1.999.642
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947.563
5.545.246
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1.878.079
8.426.707
4.944.962
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14.576.897
4.973.218
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3.961.034
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2.271.996
840.075
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409.904
26.914
9.591
97.840
141.459
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7.202
49.828
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182.636
554.568
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187.062
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443.904
172.051
235.512
138.978
6.782.078
475.213
2.064.343
1.098.369
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163.698
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0
19.049
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114.276
77.960
47.430
48.292
97.550
38.115
44.835
23.322
1.466.985
124.198
505.884
170.003
666.900
939.442
282.460
380.307
276.675
281.727
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9.675
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7.654
545.672
48.023
222.467
39.638
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414.835
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136.088
60.630
9.983
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Intermed.
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0
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Outros
Serviços
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17.681
7.838
0
3.160
319.171
17.059
67.396
54.001
17.845
30.321
54.527
16.055
41.244
20.723
898.259
53.610
251.975
130.550
462.125
512.858
170.940
199.789
142.130
172.491
99.622
42.490
13.531
16.848
1.958.257
Habitação
Outros
42.659
1.437
498
7.456
18.006
5.525
1.503
8.235
252.106
14.125
66.413
30.810
24.650
27.998
37.176
12.906
19.933
18.094
807.679
33.391
226.379
117.014
430.895
368.962
119.206
165.990
83.765
148.363
46.226
68.679
12.347
21.111
1.619.769
215.411
17.521
9.093
48.637
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36.220
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24.082
1.289.534
115.879
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115.675
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87.449
85.732
6.722.709
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
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17.521
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0
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0
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0
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0
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2.237
443.429
570
307.032
0
148.620
0
170.336
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371.121
22
144.903
80
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22
110.403
0
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224
401.296
0
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224
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0
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797.813
645
1.081.697
0
445.007
0
357.336
0
140.047
0
139.306
0
11.774.123
4.683
Outras
Fontes
82.953
9.394
474
18.506
29.513
12.149
1.443
11.474
484.347
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110.569
79.072
38.441
54.423
72.762
27.069
51.325
28.576
1.404.130
73.917
419.881
177.396
732.935
754.343
252.308
308.757
193.278
266.580
105.801
104.605
23.651
32.523
2.992.353
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
378.157
18.958
9.591
89.497
131.767
73.202
7.202
47.941
2.360.616
176.641
522.455
349.105
178.880
204.411
422.908
162.476
210.819
132.920
6.393.293
450.285
1.944.325
1.057.841
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0
0
1.327
1.506
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0
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15.199
10.856
5.727
5.984
14.697
4.659
6.722
4.241
223.806
17.411
74.877
27.623
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141.523
40.452
58.951
42.120
37.517
12.439
15.169
4.855
5.054
485.763
Agência: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Amazonas
Pará
Tocantins
Região Nordeste
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
0
0
0
0
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25.333
11.548
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7
9.119
0
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443.347
1
29.990
59.175
379
9
2
368
751
188
303
10
4
145
8
94
44.814
164
281
639
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9
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368
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10
4
145
8
94
44.814
164
281
639
Intermed.
Financ.
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0
0
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Outros
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Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
182
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0
0
2
0
180
0
401
0
52
0
196
0
4
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1
0
63
0
0
0
86
0
1.244
0
3
0
89
0
109
0
Outras
Fontes
197
9
0
188
350
136
107
6
3
81
8
9
43.570
161
192
530
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
78
0
0
78
20
0
0
0
0
3
0
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3
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0
0
90
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2
0
4
6
8
29
142
57
0
67
1
0
1
0
382
170
79
0
0
88
0
45
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106
137
403
211
9
1
201
286
3
222
10
0
47
0
4
2.687
1
106
167
72
ISSN 1677-7042
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
São Paulo
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Paraná
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0
9.261
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0
0
0
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Santa Catarina
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Mato Grosso
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0
51
0
0
1
26
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24
TOTAL
681.981
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95.620
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0
0
0
0
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0
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4.358
15.823
75.231
<!ID451006-0>
41.298
TABELA 10 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2006
(Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO 2006 - Art. 97 § 4º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS A FUNDO PERDIDO
CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Norte
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0
0
0
0
1.543
0
0
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0
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0
1.262
Acre
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0
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0
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0
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Amapá
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0
0
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0
0
0
0
0
0
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0
0
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0
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0
0
0
0
0
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Pará
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0
0
0
0
408
0
0
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0
0
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0
126
Rondônia
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0
0
0
0
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0
0
0
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0
0
0
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370
Roraima
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Tocantins
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0
0
0
9
0
0
0
9
0
0
0
0
9
Região Nordeste
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0
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0
5.888
0
0
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4.980
0
9
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160
5.253
Alagoas
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0
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Bahia
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0
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0
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Ceará
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0
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0
0
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0
0
259
0
0
0
259
0
0
Maranhão
18.261
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
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0
Paraíba
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0
0
0
0
428
0
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0
428
0
0
0
0
428
Pernambuco
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0
0
0
0
1.052
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0
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993
0
0
59
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Piauí
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1.173
0
0
0
0
1.173
0
0
0
1.173
0
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0
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1.173
Rio Grande do Norte
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0
0
0
0
241
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0
0
241
0
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241
Sergipe
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0
0
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0
175
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0
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Região Sudeste
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0
0
14.292
0
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0
1.357
2.599
3.485
6.851
Espírito Santo
4.197
475
0
0
0
0
475
0
0
0
475
0
0
0
0
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Minas Gerais
26.027
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0
0
0
0
3.956
0
0
2.297
1.658
0
71
746
1.480
1.658
Rio de Janeiro
48.181
2.672
0
0
0
0
2.672
0
0
2.629
43
0
300
1.345
0
1.027
São Paulo
69.657
7.189
0
0
0
0
7.189
0
0
4.554
2.635
0
986
508
2.005
3.691
Região Sul
44.931
3.063
0
0
0
0
3.063
0
0
807
2.256
0
0
221
185
2.656
Paraná
14.169
1.334
0
0
0
0
1.334
0
0
532
802
0
0
30
185
1.119
Rio Grande do Sul
17.447
215
0
0
0
0
215
0
0
115
101
0
0
31
0
184
Santa Catarina
13.315
1.514
0
0
0
0
1.514
0
0
160
1.353
0
0
160
0
1.353
Região Centro-Oeste
25.391
4.933
0
0
0
0
4.933
0
0
265
4.668
0
0
265
0
4.668
Distrito Federal
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0
0
0
1.589
0
0
120
1.469
0
0
120
0
1.469
Goiás
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0
0
0
0
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0
0
0
2.414
0
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0
2.414
Mato Grosso
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0
0
0
0
300
0
0
145
155
0
0
145
0
155
Mato Grosso do Sul
4.240
629
0
0
0
0
629
0
0
0
629
0
0
0
0
629
TOTAL
368.991
29.718
0
0
0
0
29.718
0
0
11.991
17.727
0
1.366
3.833
3.830
20.689
Agência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Norte
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530
0
0
0
0
530
0
0
530
0
0
0
281
0
249
Acre
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0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
Amapá
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Amazonas
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0
0
0
240
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0
240
0
0
0
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0
240
Pará
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0
0
0
290
0
0
290
0
0
0
281
0
9
Roraima
1.933
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Região Nordeste
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0
0
0
0
908
0
0
908
0
0
9
466
160
273
Alagoas
500
160
0
0
0
0
160
0
0
160
0
0
0
0
160
0
Bahia
2.878
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0
0
0
0
430
0
0
430
0
0
9
147
0
273
Ceará
2.650
259
0
0
0
0
259
0
0
259
0
0
0
259
0
0
Maranhão
981
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Paraíba
833
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Pernambuco
10.719
59
0
0
0
0
59
0
0
59
0
0
0
59
0
0
Piauí
8.100
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Região Sudeste
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0
0
0
0
9.481
0
0
9.481
0
0
1.357
2.599
3.485
2.040
Espírito Santo
797
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
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0
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Minas Gerais
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2.297
0
0
2.297
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746
1.480
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Rio de Janeiro
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0
0
0
2.629
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0
2.629
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300
1.345
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984
São Paulo
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0
0
0
0
4.554
0
0
4.554
0
0
986
508
2.005
1.056
Região Sul
24.171
807
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0
0
0
807
0
0
807
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0
0
221
185
400
Paraná
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532
0
0
0
0
532
0
0
532
0
0
0
30
185
317
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
8.147
9.695
10.731
7.602
1.629
1.500
168.991
115
160
265
120
145
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11.991
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115
160
265
120
145
0
11.991
73
ISSN 1677-7042
0
0
0
0
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265
120
145
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3.833
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0
0
0
0
0
3.830
84
0
0
0
0
0
2.962
Agência: Caixa Econômica Federal - CAIXA
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
13.020
540
560
1.600
7.020
1.060
400
1.840
79.060
3.940
17.460
12.260
17.280
4.180
4.740
11.660
4.920
2.620
72.500
3.400
19.000
15.200
34.900
20.760
7.840
9.300
3.620
14.660
3.300
5.880
2.740
2.740
200.000
1.013
517
0
0
118
370
0
9
4.980
0
1.969
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0
428
993
1.173
241
175
4.811
475
1.658
43
2.635
2.256
802
101
1.353
4.668
1.469
2.414
155
629
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Intermed.
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Outros
Serviços
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4.980
0
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0
0
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993
1.173
241
175
4.811
475
1.658
43
2.635
2.256
802
101
1.353
4.668
1.469
2.414
155
629
17.727
Habitação
Outros
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<!ID451007-1>
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Próprio
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Nacional
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428
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993
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241
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1.658
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43
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2.256
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802
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17.727
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Fontes
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0
428
993
1.173
241
175
4.811
475
1.658
43
2.635
2.256
802
101
1.353
4.668
1.469
2.414
155
629
17.727
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0
0
TABELA 11 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2006
(Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO 2006 - Art. 97 § 4º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - RECEBIMENTOS
CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Norte
14.268.909
6.723.301
1.019.179
1.041.033
1.495.263
341.996
802.731
167.182
1.855.916
4.745.598
1.402.025
575.678
3.756.815
1.655.009
600.582
710.896
- amortizações
12.467.943
5.389.628
655.664
719.592
1.322.413
272.380
675.536
108.669
1.635.375
4.094.224
898.587
396.817
3.030.685
1.397.920
450.825
510.198
- encargos
1.800.966
1.333.672
363.515
321.441
172.850
69.616
127.195
58.514
220.541
651.375
503.437
178.861
726.130
257.088
149.757
200.697
Acre
1.004.354
371.688
26.852
32.920
60.120
7.522
62.601
5.087
176.587
310.949
28.255
32.484
213.235
105.510
18.580
34.363
- amortizações
886.694
318.176
18.957
25.827
54.213
6.034
53.751
3.306
156.087
275.910
19.963
22.303
184.065
95.361
14.710
24.040
- encargos
117.661
53.513
7.896
7.092
5.907
1.488
8.850
1.780
20.500
35.039
8.292
10.182
29.170
10.149
3.870
10.323
Amapá
771.891
382.954
108.480
32.928
62.531
10.647
32.013
2.191
134.164
235.158
139.330
8.466
265.334
100.615
10.421
6.585
- amortizações
695.193
283.902
50.888
17.282
56.343
8.232
29.006
1.424
120.727
212.040
65.577
6.285
183.416
85.737
8.837
5.912
- encargos
76.699
99.052
57.593
15.646
6.188
2.415
3.007
767
13.437
23.119
73.753
2.181
81.918
14.878
1.584
672
Amazonas
1.761.891
761.535
112.672
114.415
116.875
74.922
99.108
22.667
220.875
525.097
179.381
57.056
428.584
198.282
69.272
65.396
- amortizações
1.548.288
627.295
78.262
86.254
104.910
59.335
87.815
14.734
195.985
461.082
125.390
40.823
352.450
168.670
55.675
50.501
- encargos
213.604
134.240
34.409
28.161
11.965
15.587
11.293
7.933
24.890
64.015
53.991
16.233
76.134
29.613
13.597
14.895
Pará
5.323.823
2.704.357
284.983
654.644
618.669
127.303
276.710
89.750
652.298
2.064.261
364.913
275.183
1.206.021
763.062
358.315
376.958
- amortizações
4.606.489
2.153.211
184.991
437.978
547.767
101.586
244.396
58.338
578.155
1.731.269
235.441
186.500
1.007.840
624.262
248.264
272.844
- encargos
717.333
551.146
99.992
216.665
70.902
25.717
32.314
31.413
74.143
332.992
129.471
88.682
198.181
138.801
110.051
104.113
Rondônia
2.455.101
911.806
52.691
101.939
305.960
56.744
89.261
16.375
288.835
722.912
124.795
64.099
569.517
251.350
55.523
35.415
- amortizações
2.174.822
769.114
37.813
76.367
264.830
45.518
79.785
10.644
254.156
638.034
83.263
47.817
477.677
213.241
49.692
28.505
- encargos
280.279
142.692
14.878
25.572
41.130
11.226
9.476
5.731
34.678
84.878
41.533
16.282
91.840
38.110
5.832
6.911
Roraima
361.966
429.697
156.673
6.586
22.084
983
167.278
10.338
65.754
172.472
160.938
96.287
234.852
34.751
4.881
155.213
- amortizações
322.907
304.510
98.841
4.744
19.823
772
114.463
6.719
59.149
140.316
101.454
62.741
169.546
31.045
3.241
100.678
- encargos
39.058
125.187
57.832
1.843
2.262
211
52.815
3.618
6.605
32.156
59.484
33.547
65.306
3.706
1.641
54.534
Tocantins
2.589.883
1.161.264
276.827
97.601
309.023
63.875
75.760
20.775
317.403
714.749
404.412
42.103
839.272
201.438
83.589
36.966
- amortizações
2.233.550
933.421
185.912
71.140
274.527
50.903
66.320
13.504
271.115
635.574
267.499
30.348
655.691
179.606
70.406
27.718
- encargos
356.333
227.844
90.915
26.461
34.496
12.972
9.440
7.271
46.288
79.175
136.913
11.755
183.581
21.832
13.183
9.248
Região Nordeste
48.089.742
16.360.816
386.155
1.829.562
5.001.435
570.698
2.368.379
766.227
5.438.361
13.796.296
538.994
2.025.525
9.196.889
3.680.703
1.013.233
2.469.991
- amortizações
41.797.718
14.148.030
328.728
1.514.745
4.506.331
452.363
2.063.588
498.091
4.784.185
12.237.758
406.337
1.503.936
7.968.919
3.326.885
870.367
1.981.859
- encargos
6.292.022
2.212.786
57.427
314.817
495.104
118.335
304.791
268.136
654.175
1.558.539
132.658
521.589
1.227.970
353.818
142.866
488.132
Alagoas
2.182.317
712.821
41.018
28.427
209.575
18.122
68.939
30.446
316.294
544.106
41.436
127.279
441.235
151.106
25.321
95.159
- amortizações
1.907.346
621.253
36.558
22.313
189.606
13.986
62.095
19.790
276.905
484.051
36.456
100.746
378.756
136.710
22.165
83.622
74
- encargos
Bahia
- amortizações
- encargos
Ceará
- amortizações
- encargos
Maranhão
- amortizações
- encargos
Paraíba
- amortizações
- encargos
Pernambuco
- amortizações
- encargos
Piauí
- amortizações
- encargos
Rio Grande do Norte
- amortizações
- encargos
Sergipe
- amortizações
- encargos
Região Sudeste
- amortizações
- encargos
Espírito Santo
- amortizações
- encargos
Minas Gerais
- amortizações
- encargos
Rio de Janeiro
- amortizações
- encargos
São Paulo
- amortizações
- encargos
Região Sul
- amortizações
- encargos
Paraná
- amortizações
- encargos
Rio Grande do Sul
- amortizações
- encargos
Santa Catarina
- amortizações
- encargos
Região Centro-Oeste
- amortizações
- encargos
Distrito Federal
- amortizações
- encargos
Goiás
- amortizações
- encargos
Mato Grosso
- amortizações
- encargos
Mato Grosso do Sul
- amortizações
- encargos
TOTAL
- amortizações
- encargos
ISSN 1677-7042
274.971
13.846.413
12.043.656
1.802.758
6.969.126
6.052.410
916.716
3.639.856
3.207.134
432.721
2.875.439
2.546.540
328.899
6.166.416
5.403.540
762.876
2.646.009
2.319.016
326.993
3.388.300
3.008.483
379.817
6.375.865
5.309.594
1.066.271
163.252.329
139.168.866
24.083.463
4.888.890
4.243.262
645.628
30.817.273
27.047.411
3.769.862
46.845.313
37.766.459
9.078.853
80.700.854
70.111.734
10.589.120
70.258.529
61.437.892
8.820.638
22.563.382
19.746.777
2.816.605
32.186.260
28.346.988
3.839.273
15.508.887
13.344.127
2.164.759
37.743.006
33.223.833
4.519.172
10.777.163
9.409.248
1.367.914
12.633.431
11.180.862
1.452.569
9.173.600
8.049.867
1.123.733
5.158.812
4.583.856
574.955
333.612.515
288.096.253
45.516.260
91.568
5.503.841
4.759.800
744.042
2.307.746
2.002.134
305.612
1.433.085
1.229.680
203.405
1.155.471
999.314
156.158
2.265.673
1.981.648
284.025
1.079.872
905.127
174.744
1.327.300
1.160.371
166.929
575.006
488.703
86.304
52.169.503
44.675.703
7.493.800
1.837.959
1.577.454
260.505
10.855.111
9.364.520
1.490.591
12.055.562
10.291.563
1.763.999
27.420.871
23.442.166
3.978.705
19.243.976
16.607.722
2.636.254
6.658.815
5.745.820
912.995
7.648.374
6.620.368
1.028.006
4.936.787
4.241.534
695.253
11.485.199
9.970.487
1.514.712
3.349.830
2.906.817
443.013
3.545.711
3.102.853
442.858
3.044.631
2.606.176
438.455
1.545.027
1.354.641
190.386
105.982.795
90.791.572
15.191.223
4.460
133.300
110.249
23.051
34.753
29.249
5.504
53.552
44.388
9.164
21.034
18.696
2.338
40.912
36.205
4.707
19.526
16.030
3.496
17.674
15.863
1.812
24.385
21.490
2.894
818.487
746.456
72.031
58.127
53.011
5.115
427.947
390.285
37.661
13.421
12.240
1.181
318.993
290.920
28.073
864.263
787.402
76.860
406.789
370.989
35.799
340.700
310.527
30.173
116.774
105.886
10.888
619.133
554.087
65.046
21.350
19.471
1.879
245.163
223.588
21.576
190.063
162.778
27.286
162.556
148.251
14.306
3.707.216
3.072.338
634.878
6.114
971.252
792.206
179.046
244.325
205.219
39.106
83.974
63.852
20.123
106.188
92.824
13.364
193.108
162.626
30.482
55.049
46.908
8.141
102.780
90.639
12.141
44.457
38.157
6.300
7.121.312
6.207.802
913.511
193.799
172.349
21.450
1.047.260
934.942
112.317
816.501
730.717
85.784
5.063.752
4.369.793
693.959
2.308.127
2.045.879
262.249
802.028
706.244
95.784
782.070
699.778
82.293
724.029
639.857
84.173
690.082
608.081
82.001
85.031
76.914
8.117
334.893
295.034
39.859
209.658
182.165
27.493
60.500
53.968
6.533
12.990.116
11.096.098
1.894.018
1
19.969
1.511.281
1.367.981
143.300
715.712
645.897
69.815
555.006
487.484
67.522
371.559
335.671
35.888
697.624
633.017
64.606
393.511
352.452
41.059
398.470
360.280
38.190
148.697
133.944
14.754
11.043.089
9.921.830
1.121.259
455.299
406.157
49.142
2.609.283
2.341.746
267.537
2.045.467
1.813.417
232.050
5.933.041
5.360.511
572.529
4.292.123
3.836.170
455.953
1.688.102
1.517.576
170.526
1.475.487
1.320.793
154.694
1.128.534
997.801
130.732
2.691.572
2.420.163
271.409
562.870
506.929
55.941
1.024.866
925.875
98.991
723.776
643.805
79.971
380.060
343.554
36.506
24.523.483
22.006.907
2.516.576
4.136
225.595
178.730
46.866
58.067
45.431
12.636
54.753
43.898
10.855
16.615
13.231
3.384
153.392
122.298
31.095
10.121
8.126
1.994
21.055
16.394
4.661
12.978
10.270
2.708
7.714.222
6.181.072
1.533.149
272.577
215.188
57.389
1.137.235
905.950
231.285
3.333.193
2.706.324
626.869
2.971.217
2.353.610
617.606
2.482.518
1.981.426
501.092
875.885
691.685
184.199
862.682
688.871
173.810
743.952
600.869
143.082
1.188.957
1.002.329
186.628
26.301
20.894
5.406
356.901
285.375
71.526
639.244
564.451
74.793
166.511
131.609
34.902
12.298.391
9.889.570
2.408.821
6.845
981.551
876.561
104.990
340.192
286.707
53.485
127.576
113.311
14.265
143.602
116.838
26.764
329.196
286.652
42.545
90.044
76.408
13.635
195.395
171.674
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
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em R$ mil
PrograRegião/Estado
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Anual
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Total
Rural
Industrial
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Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
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- amortizações
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- encargos
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9.104
6.215
12.313
7.950
4.021
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
75
ISSN 1677-7042
- amortizações
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- encargos
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- amortizações
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Pernambuco
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Espírito Santo
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- encargos
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28.586
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- encargos
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109.703
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Rio de Janeiro
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176.919
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- amortizações
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140.447
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- encargos
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36.472
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São Paulo
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- amortizações
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- encargos
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284.093
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Região Sul
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- amortizações
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- encargos
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Paraná
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- amortizações
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315.074
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- encargos
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Rio Grande do Sul
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352.135
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- amortizações
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278.564
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- encargos
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73.571
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15.195
Santa Catarina
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257.113
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39.463
- amortizações
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Região Centro-Oeste
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58.088
90.777
- amortizações
1.309.866
310.117
0
0
0
310.117
0
0
0
210.619
0
99.498
150.005
44.218
45.740
70.154
- encargos
436.622
83.786
0
0
0
83.786
0
0
0
58.911
0
24.874
39.575
11.240
12.348
20.623
Distrito Federal
59.818
24.277
0
0
0
24.277
0
0
0
16.872
0
7.404
5.312
6.691
7.246
5.028
- amortizações
44.863
19.148
0
0
0
19.148
0
0
0
13.225
0
5.923
4.246
5.299
5.663
3.940
- encargos
14.954
5.128
0
0
0
5.128
0
0
0
3.648
0
1.481
1.066
1.392
1.582
1.088
Goiás
485.334
161.926
0
0
0
161.926
0
0
0
111.314
0
50.613
62.119
28.152
34.894
36.761
- amortizações
364.000
127.789
0
0
0
127.789
0
0
0
87.299
0
40.490
48.962
22.528
27.500
28.798
- encargos
121.333
34.137
0
0
0
34.137
0
0
0
24.015
0
10.123
13.157
5.624
7.393
7.963
Mato Grosso
965.149
120.355
0
0
0
120.355
0
0
0
83.995
0
36.360
95.789
11.093
10.439
3.034
- amortizações
723.862
95.455
0
0
0
95.455
0
0
0
66.367
0
29.088
76.041
8.787
8.253
2.374
- encargos
241.287
24.900
0
0
0
24.900
0
0
0
17.628
0
7.272
19.748
2.306
2.186
660
Mato Grosso do Sul
236.187
87.344
0
0
0
87.344
0
0
0
57.349
0
29.995
26.360
9.522
5.509
45.954
- amortizações
177.140
67.725
0
0
0
67.725
0
0
0
43.729
0
23.996
20.755
7.604
4.323
35.042
- encargos
59.047
19.620
0
0
0
19.620
0
0
0
13.621
0
5.999
5.605
1.917
1.186
10.912
TOTAL
14.831.000
4.151.533
0
0
0
4.151.533
0
0
0
2.850.969
0
1.300.564
1.120.066
670.093
884.649
1.476.724
- amortizações
11.123.250
3.283.152
0
0
0
3.283.152
0
0
0
2.242.701
0
1.040.451
886.657
530.651
699.419
1.166.425
- encargos
3.707.750
868.380
0
0
0
868.380
0
0
0
608.268
0
260.113
233.409
139.443
185.230
310.299
<!ID451007-3>
76
ISSN 1677-7042
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Agência: Banco da Amazônia S.A.
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Norte
732.923
1.959.493
933.229
762.194
123.856
218
20.270
0
119.726
517.435
1.296.911
145.147
1.052.314
358.777
308.968
239.433
- amortizações
570.477
1.214.045
577.278
469.884
77.540
139
12.730
0
76.473
318.283
807.022
88.739
653.761
222.111
190.284
147.889
- encargos
162.446
745.448
355.951
292.310
46.316
79
7.540
0
43.253
199.152
489.888
56.408
398.552
136.666
118.685
91.545
Acre
35.728
41.329
21.289
8.522
2.370
0
833
0
8.316
9.603
21.545
10.181
22.039
2.497
8.350
8.444
- amortizações
30.085
26.952
13.883
5.557
1.545
0
543
0
5.423
6.263
14.050
6.639
14.372
1.628
5.445
5.506
- encargos
5.643
14.377
7.406
2.964
824
0
290
0
2.893
3.341
7.495
3.542
7.667
869
2.905
2.937
Amapá
6.168
139.841
108.157
28.698
1.543
0
426
0
1.018
1.432
138.409
0
127.475
11.533
699
134
- amortizações
4.373
65.414
50.592
13.424
722
0
199
0
476
670
64.744
0
59.629
5.395
327
63
- encargos
1.796
74.427
57.564
15.274
821
0
227
0
542
762
73.666
0
67.846
6.138
372
71
Amazonas
83.299
196.608
110.909
80.455
361
0
0
0
4.883
24.742
171.866
0
112.468
46.527
22.761
14.852
- amortizações
74.863
135.886
76.655
55.606
249
0
0
0
3.375
17.100
118.785
0
77.732
32.157
15.731
10.265
- encargos
8.436
60.722
34.254
24.849
111
0
0
0
1.508
7.642
53.081
0
34.736
14.370
7.030
4.587
Pará
330.419
839.936
244.138
511.659
48.073
0
7.680
0
28.387
408.088
310.201
121.647
180.314
227.883
252.582
179.157
- amortizações
247.296
508.288
147.740
309.631
29.091
0
4.647
0
17.179
246.955
187.718
73.615
109.117
137.904
152.850
108.417
- encargos
83.123
331.648
96.397
202.028
18.982
0
3.032
0
11.209
161.133
122.482
48.032
71.197
89.979
99.732
70.740
Rondônia
86.171
164.440
37.277
59.904
45.883
203
3.446
0
17.726
43.966
108.888
11.587
100.170
53.556
0
10.715
- amortizações
68.862
104.794
23.756
38.176
29.240
130
2.196
0
11.296
28.019
69.392
7.384
63.836
34.130
0
6.828
- encargos
17.309
59.646
13.521
21.729
16.643
74
1.250
0
6.430
15.947
39.496
4.203
36.334
19.426
0
3.886
Roraima
18.558
161.779
155.056
4.447
1.120
0
26
0
1.130
1.545
159.047
1.186
145.605
2.120
4.264
9.790
- amortizações
14.028
101.588
97.366
2.792
704
0
16
0
710
970
99.872
745
91.432
1.331
2.677
6.147
- encargos
4.530
60.191
57.690
1.654
417
0
10
0
420
575
59.175
441
54.174
789
1.586
3.642
Tocantins
172.580
415.559
256.403
68.510
24.506
15
7.860
0
58.266
28.059
386.954
546
364.243
14.662
20.313
16.342
- amortizações
130.970
271.123
167.285
44.698
15.989
10
5.128
0
38.014
18.307
252.461
356
237.643
9.566
13.253
10.662
- encargos
41.610
144.436
89.118
23.812
8.518
5
2.732
0
20.251
9.753
134.493
190
126.600
5.096
7.060
5.680
Região Nordeste
28.186
150.384
15.817
23.607
82.543
0
6.539
0
21.878
3.191
8.075
139.118
29.981
22.944
92.203
5.256
- amortizações
25.445
109.385
11.505
17.171
60.040
0
4.757
0
15.913
2.321
5.874
101.191
21.808
16.689
67.066
3.823
- encargos
2.740
40.999
4.312
6.436
22.503
0
1.783
0
5.964
870
2.202
37.927
8.174
6.255
25.137
1.433
Maranhão
28.186
150.384
15.817
23.607
82.543
0
6.539
0
21.878
3.191
8.075
139.118
29.981
22.944
92.203
5.256
- amortizações
25.445
109.385
11.505
17.171
60.040
0
4.757
0
15.913
2.321
5.874
101.191
21.808
16.689
67.066
3.823
- encargos
2.740
40.999
4.312
6.436
22.503
0
1.783
0
5.964
870
2.202
37.927
8.174
6.255
25.137
1.433
Região Sudeste
298
2.347
0
1.010
219
0
26
0
1.093
2.347
0
0
12
0
1.351
984
- amortizações
280
2.172
0
935
202
0
24
0
1.011
2.172
0
0
11
0
1.250
911
- encargos
18
175
0
75
16
0
2
0
82
175
0
0
1
0
101
73
Rio de Janeiro
298
1.658
0
977
0
0
26
0
655
1.658
0
0
12
0
684
962
- amortizações
280
1.534
0
904
0
0
24
0
606
1.534
0
0
11
0
633
890
- encargos
18
124
0
73
0
0
2
0
49
124
0
0
1
0
51
72
São Paulo
0
690
0
33
218
0
0
0
438
690
0
0
0
0
667
22
- amortizações
0
638
0
31
202
0
0
0
405
638
0
0
0
0
618
21
- encargos
0
51
0
2
16
0
0
0
33
51
0
0
0
0
50
2
Região Sul
0
5.160
0
946
82
0
3.103
0
1.029
5.160
0
0
0
291
4.852
17
- amortizações
0
4.775
0
875
76
0
2.872
0
953
4.775
0
0
0
270
4.490
16
- encargos
0
385
0
71
6
0
231
0
77
385
0
0
0
22
362
1
Rio Grande do Sul
0
5.160
0
946
82
0
3.103
0
1.029
5.160
0
0
0
291
4.852
17
- amortizações
0
4.775
0
875
76
0
2.872
0
953
4.775
0
0
0
270
4.490
16
- encargos
0
385
0
71
6
0
231
0
77
385
0
0
0
22
362
1
Região Centro-Oeste
37.953
193.825
43.884
33.461
58.792
0
11.164
0
46.525
15.271
136
178.418
7.411
75.190
108.757
2.467
- amortizações
33.366
130.129
29.463
22.465
39.471
0
7.495
0
31.236
10.253
91
119.786
4.976
50.481
73.017
1.657
- encargos
4.587
63.696
14.421
10.996
19.321
0
3.669
0
15.289
5.018
45
58.633
2.436
24.709
35.740
811
Distrito Federal
56
6.777
0
0
6.063
0
10
0
704
6.711
0
66
92
566
6.063
56
- amortizações
32
4.550
0
0
4.070
0
7
0
473
4.506
0
44
62
380
4.070
38
- encargos
24
2.227
0
0
1.992
0
3
0
232
2.205
0
22
30
186
1.992
18
Mato Grosso
37.897
187.048
43.884
33.461
52.729
0
11.154
0
45.821
8.560
136
178.352
7.319
74.624
102.694
2.411
- amortizações
33.334
125.579
29.463
22.465
35.401
0
7.488
0
30.763
5.747
91
119.741
4.914
50.101
68.946
1.619
- encargos
4.563
61.469
14.421
10.996
17.328
0
3.665
0
15.058
2.813
45
58.611
2.405
24.523
33.748
792
TOTAL
799.359
2.311.210
992.929
821.218
265.491
218
41.102
0
190.251
543.405
1.305.122
462.683
1.089.719
457.202
516.131
248.158
- amortizações
629.569
1.460.507
618.245
511.330
177.329
139
27.877
0
125.586
337.804
812.988
309.715
680.556
289.549
336.106
154.295
- encargos
169.791
850.703
374.684
309.887
88.162
79
13.225
0
64.665
205.600
492.134
152.968
409.163
167.653
180.025
93.863
Agência: Banco do Brasil S.A.
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Norte
9.718.399
3.885.826
85.950
245.527
1.349.100
2.956
564.399
0
1.637.893
3.783.659
68.911
33.255
2.290.257
1.248.269
248.708
98.590
- amortizações
8.871.143
3.543.855
78.386
223.920
1.230.373
2.696
514.729
0
1.493.751
3.449.184
62.846
31.825
2.088.704
1.138.416
226.821
89.914
- encargos
847.256
341.971
7.564
21.608
118.727
260
49.670
0
144.142
334.476
6.064
1.431
201.553
109.853
21.887
8.676
Acre
732.357
281.643
5.563
12.337
57.750
23
48.408
0
157.561
274.472
4.994
2.176
170.403
101.105
9.637
498
- amortizações
668.510
256.857
5.074
11.252
52.668
21
44.148
0
143.695
250.317
4.555
1.985
155.406
92.207
8.789
454
- encargos
63.847
24.786
490
1.086
5.082
2
4.260
0
13.866
24.155
440
192
14.996
8.898
848
44
Amapá
657.265
225.027
324
4.230
60.989
0
31.586
0
127.898
223.889
897
241
128.880
82.527
7.481
6.139
- amortizações
599.964
205.224
295
3.858
55.621
0
28.807
0
116.643
204.186
818
219
117.538
75.265
6.822
5.599
- encargos
57.301
19.803
28
372
5.367
0
2.780
0
11.256
19.703
79
21
11.342
7.263
658
540
Amazonas
1.139.737
432.468
1.763
32.724
110.408
1
89.295
0
198.277
425.690
5.553
1.226
260.498
138.284
27.503
6.183
- amortizações
1.040.374
394.409
1.608
29.844
100.691
1
81.437
0
180.827
388.227
5.064
1.118
237.573
126.115
25.083
5.639
- encargos
99.363
38.059
155
2.880
9.716
0
7.858
0
17.449
37.463
489
108
22.925
12.170
2.420
544
Pará
3.467.719
1.545.129
40.845
123.860
564.085
0
225.019
0
591.319
1.494.561
35.948
14.620
869.541
520.768
97.129
57.690
- amortizações
3.165.401
1.409.150
37.251
112.960
514.443
0
205.216
0
539.280
1.362.329
32.784
14.037
793.017
474.938
88.581
52.613
- encargos
302.318
135.978
3.595
10.900
49.642
0
19.803
0
52.039
132.232
3.164
583
76.524
45.830
8.548
5.077
Rondônia
1.859.167
650.744
15.414
41.485
253.973
2.921
83.106
0
253.845
628.218
10.419
12.107
396.007
188.744
47.193
18.800
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
77
ISSN 1677-7042
- amortizações
1.697.084
593.476
14.057
37.835
231.622
2.664
75.793
0
231.505
572.140
9.502
11.834
361.156
172.134
43.040
17.146
- encargos
162.083
57.268
1.356
3.651
22.351
257
7.314
0
22.340
56.078
917
273
34.850
16.610
4.153
1.654
Roraima
290.180
109.232
1.617
2.140
20.964
0
21.880
0
62.631
107.430
1.345
457
76.399
32.210
617
5
- amortizações
264.882
99.619
1.475
1.951
19.119
0
19.955
0
57.119
97.976
1.226
417
69.675
29.375
563
5
- encargos
25.298
9.613
142
188
1.845
0
1.926
0
5.512
9.454
118
40
6.723
2.835
54
0
Tocantins
1.571.973
641.583
20.424
28.751
280.930
11
65.104
0
246.363
629.399
9.755
2.429
388.531
184.630
59.148
9.275
- amortizações
1.434.927
585.121
18.627
26.220
256.207
10
59.374
0
224.682
574.009
8.896
2.216
354.338
168.382
53.943
8.458
- encargos
137.046
56.462
1.797
2.530
24.723
1
5.729
0
21.681
55.390
858
214
34.193
16.248
5.205
816
Região Nordeste
27.695.985
12.101.208
128.754
841.418
4.488.610
410
1.919.711
0
4.722.305
11.929.821
126.431
44.957
7.120.555
3.502.923
729.568
748.161
- amortizações
25.281.431
11.036.246
117.423
767.369
4.093.592
374
1.750.768
0
4.306.720
10.878.046
115.304
42.896
6.493.913
3.194.650
665.363
682.320
- encargos
2.414.554
1.064.962
11.331
74.049
395.018
36
168.943
0
415.585
1.051.775
11.127
2.061
626.642
308.273
64.205
65.842
Alagoas
1.275.214
494.827
7.982
18.512
150.056
38
60.823
0
257.417
490.208
4.619
0
323.584
144.681
20.172
6.389
- amortizações
1.164.040
451.280
7.279
16.883
136.850
34
55.470
0
234.763
447.068
4.212
0
295.107
131.948
18.397
5.827
- encargos
111.174
43.547
702
1.629
13.206
3
5.353
0
22.654
43.141
406
0
28.477
12.733
1.775
562
Bahia
9.059.521
3.896.172
53.330
197.500
1.433.858
102
878.394
0
1.332.988
3.853.445
33.093
9.634
2.239.299
991.887
246.476
418.510
- amortizações
8.269.706
3.553.291
48.637
180.119
1.307.671
93
801.091
0
1.215.679
3.514.324
30.180
8.786
2.042.231
904.596
224.785
381.679
- encargos
789.815
342.881
4.693
17.381
126.186
9
77.303
0
117.309
339.121
2.912
848
197.069
87.291
21.691
36.831
Ceará
3.882.048
1.734.542
9.079
185.387
641.957
85
229.409
0
668.626
1.700.318
20.549
13.675
1.030.510
562.890
82.575
58.568
- amortizações
3.543.608
1.581.895
8.280
169.072
585.461
78
209.220
0
609.784
1.549.846
18.741
13.308
939.820
513.354
75.308
53.413
- encargos
338.439
152.648
799
16.315
56.495
7
20.189
0
58.842
150.472
1.808
367
90.690
49.537
7.267
5.154
Maranhão
2.396.704
1.023.384
21.421
46.863
421.241
1
113.163
0
420.696
1.008.498
10.978
3.908
636.197
303.761
63.796
19.630
- amortizações
2.187.758
933.322
19.535
42.739
384.170
1
103.204
0
383.672
919.746
10.011
3.564
580.208
277.029
58.182
17.903
- encargos
208.946
90.063
1.885
4.124
37.071
0
9.959
0
37.023
88.753
966
344
55.988
26.732
5.614
1.728
Paraíba
2.019.907
892.019
9.598
75.152
338.631
11
92.195
0
376.432
869.529
12.554
9.936
531.225
266.905
70.022
23.868
- amortizações
1.843.810
813.518
8.753
68.538
308.830
10
84.082
0
343.304
792.144
11.450
9.924
484.475
243.416
63.859
21.768
- encargos
176.097
78.502
845
6.614
29.801
1
8.114
0
33.128
77.385
1.105
12
46.750
23.489
6.162
2.101
Pernambuco
4.003.870
1.834.785
12.449
151.267
659.636
129
259.647
0
751.657
1.812.656
18.963
3.167
1.062.876
557.268
97.546
117.095
- amortizações
3.654.810
1.673.316
11.354
137.955
601.585
118
236.797
0
685.507
1.653.134
17.294
2.888
969.338
508.226
88.961
106.790
- encargos
349.060
161.470
1.096
13.312
58.051
11
22.850
0
66.149
159.522
1.669
279
93.538
49.042
8.584
10.305
Piauí
1.793.863
734.524
4.878
40.366
344.501
3
67.072
0
277.703
723.241
7.952
3.331
376.621
217.924
69.527
70.452
- amortizações
1.637.473
669.882
4.449
36.813
314.184
3
61.170
0
253.264
659.417
7.252
3.214
343.477
198.746
63.408
64.252
- encargos
156.390
64.641
429
3.552
30.318
0
5.903
0
24.439
63.825
700
117
33.144
19.178
6.119
6.200
Rio Grande do Norte
2.452.208
1.096.404
8.817
92.317
368.585
41
166.210
0
460.433
1.081.144
14.101
1.158
678.040
335.185
53.213
29.966
- amortizações
2.238.423
999.915
8.041
84.193
336.148
37
151.583
0
419.913
985.977
12.860
1.077
618.369
305.687
48.530
27.329
- encargos
213.785
96.489
776
8.124
32.437
4
14.627
0
40.520
95.167
1.241
81
59.671
29.498
4.683
2.637
Sergipe
812.651
394.551
1.201
34.054
130.146
0
52.797
0
176.353
390.780
3.623
147
242.203
122.422
26.242
3.683
- amortizações
741.803
359.828
1.095
31.057
118.692
0
48.151
0
160.833
356.390
3.304
134
220.888
111.648
23.933
3.359
- encargos
70.847
34.722
106
2.997
11.453
0
4.646
0
15.520
34.390
319
13
21.315
10.774
2.309
324
Região Sudeste
95.161.763
34.661.778
818.487
4.580.234
10.554.099
4.551
10.188.364
0
8.516.042
33.624.337
457.451
579.990
15.992.933
7.093.314
1.717.198
9.858.333
- amortizações
86.865.498
31.611.381
746.456
4.177.152
9.625.290
4.150
9.291.741
0
7.766.591
30.665.152
417.193
529.036
14.585.481
6.469.069
1.566.077
8.990.754
- encargos
8.296.265
3.050.397
72.031
403.082
928.810
400
896.623
0
749.451
2.959.185
40.258
50.954
1.407.452
624.244
151.121
867.579
Espírito Santo
2.899.781
1.310.014
58.127
171.065
420.665
243
263.013
0
396.900
1.242.450
32.678
34.886
799.946
312.996
85.980
111.090
- amortizações
2.646.976
1.194.726
53.011
156.011
383.644
222
239.867
0
361.971
1.133.109
29.802
31.815
729.547
285.451
78.414
101.314
- encargos
252.805
115.287
5.115
15.055
37.020
21
23.146
0
34.929
109.341
2.876
3.070
70.399
27.545
7.567
9.776
Minas Gerais
21.290.888
8.003.897
427.947
940.488
2.464.592
1.058
1.775.795
0
2.394.017
7.545.587
146.223
312.088
4.480.946
1.860.882
452.419
1.209.650
- amortizações
19.434.735
7.299.517
390.285
857.721
2.247.697
965
1.619.516
0
2.183.333
6.881.453
133.354
284.710
4.086.602
1.697.116
412.604
1.103.195
- encargos
1.856.154
704.380
37.661
82.767
216.896
93
156.278
0
210.685
664.135
12.868
27.377
394.344
163.766
39.815
106.455
Rio de Janeiro
14.771.796
6.804.469
13.421
316.196
1.939.618
1.109
2.538.856
0
1.995.270
6.744.195
43.798
16.476
2.782.270
1.390.680
176.082
2.455.437
- amortizações
13.483.981
6.205.645
12.240
288.369
1.768.922
1.011
2.315.425
0
1.819.677
6.150.674
39.944
15.026
2.537.418
1.268.294
160.586
2.239.347
- encargos
1.287.815
598.825
1.181
27.827
170.695
98
223.431
0
175.593
593.520
3.854
1.450
244.853
122.386
15.496
216.090
São Paulo
56.199.298
18.543.398
318.993
3.152.485
5.729.224
2.140
5.610.701
0
3.729.855
18.092.105
234.752
216.541
7.929.770
3.528.755
1.002.717
6.082.155
- amortizações
51.299.806
16.911.493
290.920
2.875.051
5.225.026
1.952
5.116.933
0
3.401.610
16.499.916
214.093
197.484
7.231.913
3.218.209
914.473
5.546.897
- encargos
4.899.491
1.631.905
28.073
277.433
504.198
188
493.768
0
328.244
1.592.189
20.659
19.057
697.856
310.547
88.244
535.258
Região Sul
48.622.468
13.869.804
858.575
1.915.732
3.980.518
4.227
3.541.242
0
3.569.511
13.291.766
386.734
191.303
7.474.936
3.193.386
1.091.190
2.110.292
- amortizações
44.383.530
12.649.197
783.016
1.747.139
3.630.214
3.855
3.229.596
0
3.255.377
12.122.029
352.700
174.468
6.817.107
2.912.353
995.160
1.924.576
- encargos
4.238.939
1.220.607
75.559
168.593
350.304
372
311.646
0
314.133
1.169.737
34.034
16.836
657.829
281.033
96.030
185.715
Paraná
15.677.437
4.820.387
406.789
620.874
1.604.204
1.289
915.505
0
1.271.726
4.630.349
120.790
69.248
2.759.392
1.170.625
314.069
576.301
- amortizações
14.310.668
4.396.171
370.989
566.234
1.463.027
1.175
834.937
0
1.159.808
4.222.857
110.160
63.154
2.516.552
1.067.605
286.429
525.584
- encargos
1.366.769
424.216
35.799
54.640
141.177
113
80.569
0
111.918
407.492
10.630
6.094
242.839
103.020
27.640
50.717
Rio Grande do Sul
23.953.605
5.651.849
339.309
710.538
1.380.298
586
1.713.012
0
1.508.106
5.420.458
165.497
65.894
2.916.699
1.232.804
489.849
1.012.497
- amortizações
21.865.314
5.154.460
309.448
648.008
1.258.825
534
1.562.259
0
1.375.386
4.943.433
150.933
60.095
2.660.016
1.124.312
446.740
923.393
- encargos
2.088.291
497.389
29.861
62.531
121.473
52
150.753
0
132.720
477.025
14.565
5.799
256.683
108.492
43.109
89.104
Santa Catarina
8.991.426
3.397.568
112.477
584.319
996.016
2.352
912.725
0
789.679
3.240.960
100.447
56.161
1.798.845
789.957
287.273
521.493
- amortizações
8.207.547
3.098.566
102.579
532.897
908.362
2.145
832.401
0
720.183
2.955.740
91.608
51.219
1.640.539
720.437
261.991
475.599
- encargos
783.878
299.002
9.899
51.423
87.654
207
80.324
0
69.495
285.219
8.840
4.942
158.307
69.520
25.281
45.894
Região Centro-Oeste
27.997.961
8.678.345
575.249
549.633
2.554.871
3.327
1.486.493
0
3.508.772
8.194.894
338.199
145.253
5.462.920
2.314.192
609.649
291.584
- amortizações
25.557.081
7.914.611
524.624
501.263
2.330.031
3.034
1.355.674
0
3.199.984
7.463.768
308.436
142.407
4.982.158
2.110.532
555.997
265.923
- encargos
2.440.881
763.735
50.625
48.370
224.840
293
130.818
0
308.788
731.126
29.763
2.845
480.762
203.660
53.652
25.661
Distrito Federal
7.374.393
2.768.521
21.350
82.603
537.849
1.293
722.479
0
1.402.947
2.701.815
56.098
10.609
1.645.204
615.404
336.768
171.145
- amortizações
6.731.488
2.524.878
19.471
75.334
490.516
1.180
658.898
0
1.279.481
2.464.032
51.161
9.686
1.500.419
561.245
307.131
156.083
- encargos
642.904
243.643
1.879
7.269
47.333
114
63.582
0
123.466
237.783
4.937
923
144.786
54.158
29.637
15.062
Goiás
9.643.468
2.758.311
245.163
242.020
991.286
233
320.704
0
958.905
2.535.331
108.717
114.263
1.791.929
795.584
135.761
35.037
- amortizações
8.802.744
2.515.567
223.588
220.721
904.048
212
292.480
0
874.517
2.303.410
99.149
113.008
1.634.231
725.569
123.814
31.953
- encargos
840.724
242.744
21.576
21.299
87.238
20
28.223
0
84.388
231.921
9.568
1.255
157.698
70.015
11.948
3.083
Mato Grosso
6.869.194
1.925.130
146.180
170.676
657.353
1.664
293.681
0
655.576
1.801.766
105.776
17.587
1.184.708
596.996
96.283
47.143
- amortizações
6.270.333
1.755.709
133.315
155.656
599.503
1.518
267.836
0
597.882
1.642.234
96.467
17.008
1.080.448
544.457
87.809
42.994
- encargos
598.861
169.420
12.864
15.020
57.850
146
25.845
0
57.694
159.532
9.309
580
104.260
52.538
8.473
4.149
Mato Grosso do Sul
4.110.906
1.226.384
162.556
54.334
368.383
137
149.628
0
491.345
1.155.982
67.608
2.794
841.079
306.208
40.837
38.259
- amortizações
3.752.515
1.118.456
148.251
49.552
335.964
125
136.460
0
448.104
1.054.092
61.658
2.706
767.060
279.261
37.243
34.892
- encargos
358.391
107.927
14.306
4.782
32.419
12
13.168
0
43.241
101.890
5.950
87
74.019
26.948
3.594
3.367
TOTAL
209.196.576
73.196.961
2.467.015
8.132.544
22.927.198
15.471
17.700.209
0
21.954.524
70.824.477
1.377.726
994.758
38.341.601
17.352.085
4.396.314
13.106.960
- amortizações
190.958.682
66.755.289
2.249.906
7.416.843
20.909.498
14.110
16.142.508
0
20.022.424
64.578.178
1.256.480
920.632
34.967.363
15.825.021
4.009.418
11.953.487
- encargos
18.237.894
6.441.672
217.109
715.702
2.017.700
1.362
1.557.700
0
1.932.100
6.246.299
121.246
74.126
3.374.239
1.527.064
386.896
1.153.473
<!ID451007-4>
78
ISSN 1677-7042
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Agência: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
1
Região Sudeste
877
1.314
0
12
781
0
356
0
164
0
0
1.314
431
870
12
- amortizações
728
1.011
0
10
601
0
274
0
127
0
0
1.011
332
670
9
1
- encargos
149
303
0
3
180
0
82
0
38
0
0
303
99
200
3
0
Rio de Janeiro
712
414
0
0
0
0
355
0
59
0
0
414
387
16
10
1
- amortizações
591
319
0
0
0
0
273
0
45
0
0
319
298
12
7
1
- encargos
121
95
0
0
0
0
82
0
14
0
0
95
89
4
2
0
São Paulo
166
900
0
12
781
0
1
0
105
0
0
900
44
854
2
0
- amortizações
138
693
0
9
601
0
1
0
81
0
0
693
34
657
1
0
- encargos
28
207
0
3
180
0
0
0
24
0
0
207
10
197
0
0
Região Sul
479.597
121.458
4.297
30.430
42.107
0
13.401
0
31.224
0
0
121.458
60.214
37.718
14.457
9.068
- amortizações
398.222
93.486
3.307
23.422
32.409
0
10.315
0
24.033
0
0
93.486
46.347
29.032
11.128
6.980
- encargos
81.375
27.972
990
7.008
9.697
0
3.086
0
7.191
0
0
27.972
13.867
8.687
3.330
2.088
Paraná
1.296
499
0
138
128
0
142
0
91
0
0
499
184
275
33
8
- amortizações
1.076
384
0
106
98
0
110
0
70
0
0
384
141
212
25
6
- encargos
220
115
0
32
29
0
33
0
21
0
0
115
42
63
8
2
Rio Grande do Sul
1.489
677
0
37
602
0
12
0
27
0
0
677
380
280
17
0
- amortizações
1.237
521
0
28
463
0
9
0
21
0
0
521
293
215
13
0
- encargos
253
156
0
8
139
0
3
0
6
0
0
156
88
64
4
0
Santa Catarina
476.812
120.282
4.297
30.255
41.377
0
13.246
0
31.107
0
0
120.282
59.650
37.164
14.407
9.061
- amortizações
395.909
92.581
3.307
23.287
31.848
0
10.196
0
23.943
0
0
92.581
45.913
28.605
11.089
6.974
- encargos
80.902
27.701
990
6.968
9.529
0
3.051
0
7.164
0
0
27.701
13.737
8.559
3.318
2.087
Região Centro-Oeste
1.985
814
0
19
167
0
554
0
74
0
0
814
306
491
13
4
- amortizações
1.648
626
0
14
129
0
426
0
57
0
0
626
236
378
10
3
- encargos
337
187
0
4
39
0
128
0
17
0
0
187
71
113
3
1
Distrito Federal
1.985
814
0
19
167
0
554
0
74
0
0
814
306
491
13
4
3
- amortizações
1.648
626
0
14
129
0
426
0
57
0
0
626
236
378
10
- encargos
337
187
0
4
39
0
128
0
17
0
0
187
71
113
3
1
TOTAL
482.459
123.586
4.297
30.461
43.055
0
14.311
0
31.463
0
0
123.586
60.952
39.079
14.482
9.074
- amortizações
400.598
95.124
3.307
23.446
33.139
0
11.015
0
24.217
0
0
95.124
46.914
30.079
11.147
6.984
- encargos
81.860
28.462
990
7.015
9.916
0
3.296
0
7.246
0
0
28.462
14.037
9.000
3.335
2.090
Agência: Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC (Privatizado em 21/12/2005)
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Nordeste
681.882
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
- amortizações
540.857
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
- encargos
141.025
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Ceará
681.882
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
- amortizações
540.857
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
- encargos
141.025
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
681.882
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
- amortizações
540.857
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
- encargos
141.025
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Agência: Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Nordeste
79.934
28.557
0
95
0
0
0
0
28.462
28.475
0
83
28.557
0
0
0
- amortizações
55.696
18.433
0
62
0
0
0
0
18.371
18.378
0
55
18.433
0
0
0
- encargos
24.238
10.124
0
33
0
0
0
0
10.091
10.097
0
27
10.124
0
0
0
Piauí
79.934
28.557
0
95
0
0
0
0
28.462
28.475
0
83
28.557
0
0
0
- amortizações
55.696
18.433
0
62
0
0
0
0
18.371
18.378
0
55
18.433
0
0
0
- encargos
24.238
10.124
0
33
0
0
0
0
10.091
10.097
0
27
10.124
0
0
0
TOTAL
79.934
28.557
0
95
0
0
0
0
28.462
28.475
0
83
28.557
0
0
0
- amortizações
55.696
18.433
0
62
0
0
0
0
18.371
18.378
0
55
18.433
0
0
0
- encargos
24.238
10.124
0
33
0
0
0
0
10.091
10.097
0
27
10.124
0
0
0
Agência: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
444.618
Região Nordeste
2.008.628
960.862
241.584
178.471
298.679
7
82.310
124
159.687
197.220
330.649
432.993
406.059
38.202
71.983
- amortizações
1.643.575
731.248
199.800
101.874
267.158
7
57.198
124
105.088
132.397
226.933
371.919
357.041
25.318
44.084
304.806
- encargos
365.053
229.614
41.784
76.598
31.521
0
25.112
0
54.599
64.823
103.716
61.074
49.018
12.885
27.899
139.812
Alagoas
91.007
105.274
33.036
7.915
53.099
1
2.079
0
9.143
4.751
35.502
65.021
24.783
1.220
3.113
76.158
- amortizações
72.560
93.136
29.279
4.130
48.583
1
2.000
0
9.143
3.184
31.239
58.714
22.375
757
2.227
67.777
- encargos
18.447
12.137
3.758
3.785
4.516
0
79
0
0
1.567
4.264
6.307
2.408
462
886
8.381
Bahia
514.750
228.285
79.970
40.325
44.025
0
28.703
0
35.263
35.098
85.472
107.716
104.565
10.030
16.676
97.014
- amortizações
407.624
161.335
61.612
21.771
38.600
0
26.247
0
13.104
17.026
55.115
89.194
86.250
5.989
8.909
60.186
- encargos
107.126
66.951
18.358
18.554
5.425
0
2.455
0
22.159
18.072
30.357
18.522
18.315
4.041
7.767
36.828
Ceará
647.919
208.449
25.674
47.297
52.608
0
19.460
124
63.286
81.389
61.134
65.925
71.223
5.047
14.410
117.768
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
79
ISSN 1677-7042
- amortizações
551.091
164.689
20.969
27.943
46.690
0
10.442
124
58.521
56.445
46.325
61.918
63.723
3.474
9.336
88.155
- encargos
96.828
43.760
4.705
19.353
5.919
0
9.018
0
4.765
24.944
14.809
4.007
7.501
1.573
5.074
29.613
Maranhão
337.666
80.273
16.315
11.364
40.127
0
3.679
0
8.787
16.575
26.396
37.301
46.074
4.017
5.871
24.311
- amortizações
277.053
61.099
13.348
2.530
36.063
0
2.624
0
6.534
13.693
15.262
32.144
41.019
2.870
3.786
13.424
- encargos
60.613
19.174
2.967
8.834
4.064
0
1.055
0
2.253
2.882
11.135
5.157
5.055
1.147
2.085
10.888
Paraíba
56.488
81.700
11.436
28.646
22.208
6
13.448
0
5.956
23.953
16.948
40.799
29.684
5.260
6.607
40.148
- amortizações
48.010
63.818
9.943
22.732
19.873
6
7.234
0
4.032
17.535
11.843
34.440
26.622
4.040
5.169
27.986
- encargos
8.479
17.882
1.493
5.915
2.335
0
6.214
0
1.924
6.418
5.105
6.359
3.061
1.221
1.438
12.162
Pernambuco
195.414
103.498
28.463
22.469
27.886
0
6.559
0
18.120
13.595
51.058
38.844
38.985
4.645
8.140
51.728
- amortizações
152.844
64.086
24.852
9.276
24.866
0
3.539
0
1.553
7.566
26.976
29.544
35.213
2.786
4.465
21.622
- encargos
42.570
39.412
3.611
13.193
3.020
0
3.020
0
16.568
6.029
24.082
9.301
3.772
1.859
3.674
30.106
Piauí
77.142
51.231
14.648
4.589
26.160
0
3.253
0
2.581
10.491
11.607
29.132
34.978
2.432
5.626
8.194
- amortizações
59.377
41.914
11.581
3.196
23.416
0
2.075
0
1.646
8.123
8.434
25.356
31.350
1.721
3.563
5.281
- encargos
17.765
9.317
3.067
1.393
2.744
0
1.178
0
935
2.368
3.173
3.776
3.628
711
2.063
2.914
Rio Grande do Norte
36.376
48.102
8.857
7.228
19.392
0
2.649
0
9.976
5.892
17.110
25.101
22.051
2.748
6.011
17.291
- amortizações
30.159
37.213
7.821
4.343
17.312
0
1.776
0
5.960
4.664
11.481
21.068
20.011
1.950
3.823
11.428
- encargos
6.217
10.889
1.036
2.884
2.081
0
872
0
4.015
1.227
5.628
4.033
2.040
798
2.188
5.863
Sergipe
51.866
54.051
23.184
8.638
13.173
0
2.482
0
6.575
5.476
25.421
23.154
33.715
2.803
5.529
12.004
- amortizações
44.857
43.959
20.395
5.952
11.755
0
1.262
0
4.594
4.160
20.257
19.542
30.478
1.730
2.804
8.947
- encargos
7.009
10.092
2.789
2.686
1.418
0
1.220
0
1.980
1.316
5.164
3.612
3.237
1.073
2.725
3.057
TOTAL
2.008.628
960.862
241.584
178.471
298.679
7
82.310
124
159.687
197.220
330.649
432.993
406.059
38.202
71.983
444.618
- amortizações
1.643.575
731.248
199.800
101.874
267.158
7
57.198
124
105.088
132.397
226.933
371.919
357.041
25.318
44.084
304.806
- encargos
365.053
229.614
41.784
76.598
31.521
0
25.112
0
54.599
64.823
103.716
61.074
49.018
12.885
27.899
139.812
<!ID451007-5>
Agência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
190.754
Região Norte
1.316.916
281.403
0
29.762
0
216.154
35.487
0
0
173.518
34.577
73.307
81.814
1.682
7.152
- amortizações
987.687
225.810
0
23.481
0
172.926
29.403
0
0
139.502
27.662
58.646
66.037
1.362
5.744
152.667
- encargos
329.230
55.593
0
6.281
0
43.228
6.084
0
0
34.016
6.915
14.661
15.777
320
1.408
38.087
Acre
74.491
17.997
0
12.061
0
3.840
2.096
0
0
13.537
1.622
2.838
3.840
0
0
14.157
- amortizações
55.869
13.852
0
9.019
0
3.095
1.738
0
0
10.284
1.297
2.270
3.095
0
0
10.757
- encargos
18.623
4.145
0
3.042
0
745
358
0
0
3.253
324
568
745
0
0
3.400
Amapá
1.250
627
0
0
0
627
0
0
0
548
0
78
0
0
627
0
0
- amortizações
938
469
0
0
0
469
0
0
0
406
0
63
0
0
469
- encargos
313
158
0
0
0
158
0
0
0
142
0
16
0
0
158
0
Amazonas
127.249
39.500
0
0
0
39.500
0
0
0
27.907
1.767
9.826
1.439
466
0
37.595
- amortizações
95.437
31.545
0
0
0
31.545
0
0
0
22.270
1.413
7.861
1.186
377
0
29.982
- encargos
31.813
7.955
0
0
0
7.955
0
0
0
5.636
353
1.965
253
88
0
7.613
Pará
752.024
147.533
0
17.701
0
96.804
33.029
0
0
84.749
18.281
44.503
17.669
1.216
276
128.371
- amortizações
564.017
119.133
0
14.462
0
77.278
27.393
0
0
68.906
14.625
35.603
14.316
985
214
103.619
- encargos
188.006
28.400
0
3.239
0
19.526
5.635
0
0
15.843
3.656
8.901
3.354
232
62
24.753
Rondônia
31.083
25.563
0
0
0
25.201
363
0
0
14.561
5.343
5.659
19.532
0
4.818
1.214
- amortizações
23.312
20.664
0
0
0
20.393
271
0
0
11.863
4.274
4.527
15.780
0
3.917
968
- encargos
7.771
4.899
0
0
0
4.808
91
0
0
2.699
1.069
1.132
3.752
0
901
246
Roraima
184
297
0
0
0
297
0
0
0
260
0
37
297
0
0
0
- amortizações
138
222
0
0
0
222
0
0
0
192
0
30
222
0
0
0
- encargos
46
75
0
0
0
75
0
0
0
68
0
7
75
0
0
0
Tocantins
330.634
49.885
0
0
0
49.885
0
0
0
31.956
7.565
10.365
39.036
0
1.432
9.418
- amortizações
247.976
39.925
0
0
0
39.925
0
0
0
25.581
6.052
8.292
31.438
0
1.145
7.342
- encargos
82.658
9.961
0
0
0
9.961
0
0
0
6.375
1.513
2.073
7.598
0
287
2.076
Região Nordeste
2.203.341
1.030.661
0
747.166
0
144.191
139.304
0
0
692.050
68.202
270.409
59.687
9.134
13.508
948.331
- amortizações
1.652.505
823.987
0
602.310
0
114.146
107.531
0
0
550.079
54.562
219.347
48.173
7.444
10.913
757.458
- encargos
550.834
206.673
0
144.856
0
30.045
31.773
0
0
141.971
13.640
51.062
11.515
1.691
2.595
190.873
Alagoas
1.139
4.214
0
0
0
2.214
2.000
0
0
2.253
1.003
958
0
207
0
4.007
- amortizações
854
3.371
0
0
0
1.371
2.000
0
0
1.782
803
786
0
137
0
3.234
- encargos
285
843
0
0
0
843
0
0
0
471
201
172
0
69
0
774
Bahia
1.602.600
808.022
0
726.444
0
75.809
5.769
0
0
561.100
42.784
204.138
32.127
3.734
1.016
771.145
- amortizações
1.201.950
649.776
0
585.525
0
59.673
4.577
0
0
453.238
34.227
162.310
26.055
3.058
843
619.820
- encargos
400.650
158.246
0
140.919
0
16.135
1.192
0
0
107.862
8.557
41.828
6.072
675
173
151.325
Ceará
336.748
70.552
0
2.340
0
10.426
57.786
0
0
44.616
8.659
17.277
673
0
2.036
67.843
- amortizações
252.560
55.026
0
1.815
0
7.965
45.246
0
0
34.277
6.928
13.821
539
0
1.579
52.908
- encargos
84.187
15.525
0
525
0
2.461
12.540
0
0
10.338
1.732
3.455
134
0
457
14.935
Maranhão
58.972
22.797
0
0
0
22.797
0
0
0
13.678
4.260
4.859
20.560
380
333
1.524
- amortizações
44.229
18.363
0
0
0
18.363
0
0
0
11.069
3.408
3.887
16.550
300
249
1.264
- encargos
14.742
4.433
0
0
0
4.433
0
0
0
2.610
852
972
4.010
80
84
260
Paraíba
34.473
12.454
0
0
0
3.767
8.687
0
0
9.818
677
1.959
546
0
1.270
10.637
- amortizações
25.855
9.596
0
0
0
3.100
6.496
0
0
7.487
542
1.567
453
0
1.054
8.089
- encargos
8.618
2.858
0
0
0
667
2.191
0
0
2.331
135
392
93
0
217
2.548
Pernambuco
93.567
93.039
0
16.467
0
24.282
52.290
0
0
47.808
9.022
36.209
2.815
1.629
8.707
79.888
- amortizações
70.175
72.440
0
13.388
0
19.691
39.361
0
0
32.255
7.218
32.967
2.181
1.325
7.069
61.865
- encargos
23.392
20.599
0
3.079
0
4.591
12.929
0
0
15.553
1.804
3.242
634
304
1.638
18.023
Piauí
25.127
6.268
0
1.915
0
2.277
2.076
0
0
3.782
1.065
1.421
1.924
2.190
145
2.008
- amortizações
18.845
5.138
0
1.582
0
1.859
1.696
0
0
3.149
852
1.137
1.571
1.807
119
1.641
- encargos
6.282
1.131
0
333
0
418
380
0
0
634
213
284
353
383
27
367
Rio Grande do Norte
44.514
11.744
0
0
0
2.038
9.706
0
0
8.065
502
3.177
1.043
995
0
9.706
- amortizações
33.385
9.017
0
0
0
1.641
7.376
0
0
6.074
402
2.542
824
817
0
7.376
- encargos
11.128
2.728
0
0
0
397
2.330
0
0
1.992
100
635
219
178
0
2.330
Sergipe
6.203
1.571
0
0
0
581
990
0
0
930
229
412
0
0
0
1.571
- amortizações
4.652
1.261
0
0
0
482
779
0
0
749
183
329
0
0
0
1.261
- encargos
1.550
310
0
0
0
99
211
0
0
182
46
82
0
0
0
310
80
Região Sudeste
- amortizações
- encargos
Espírito Santo
- amortizações
- encargos
Minas Gerais
- amortizações
- encargos
Rio de Janeiro
- amortizações
- encargos
São Paulo
- amortizações
- encargos
Região Sul
- amortizações
- encargos
Paraná
- amortizações
- encargos
Rio Grande do Sul
- amortizações
- encargos
Santa Catarina
- amortizações
- encargos
Região Centro-Oeste
- amortizações
- encargos
Distrito Federal
- amortizações
- encargos
Goiás
- amortizações
- encargos
Mato Grosso
- amortizações
- encargos
Mato Grosso do Sul
- amortizações
- encargos
TOTAL
- amortizações
- encargos
ISSN 1677-7042
41.777.842
31.333.383
10.444.459
149.456
112.092
37.364
1.543.736
1.157.803
385.933
28.253.479
21.190.109
7.063.369
11.831.172
8.873.379
2.957.793
5.851.985
4.388.989
1.462.997
1.607.752
1.205.814
401.938
2.599.510
1.949.633
649.878
1.644.723
1.233.542
411.181
3.031.015
2.273.260
757.754
1.596.390
1.197.293
399.097
623.678
467.758
155.920
643.889
482.916
160.972
167.058
125.293
41.765
54.181.100
40.635.824
13.545.274
9.064.352
7.253.380
1.810.972
145.872
115.381
30.491
889.163
711.480
177.683
3.958.115
3.218.517
739.598
4.071.203
3.208.002
863.201
1.990.703
1.597.911
392.793
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
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118.438
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161
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2.283.515
Agência: BB Banco Popular do Brasil S.A.
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
- amortizações
- encargos
Acre
- amortizações
- encargos
Amapá
- amortizações
- encargos
Amazonas
- amortizações
- encargos
Pará
- amortizações
- encargos
Rondônia
- amortizações
- encargos
Roraima
- amortizações
- encargos
Tocantins
- amortizações
- encargos
Região Nordeste
- amortizações
- encargos
Alagoas
- amortizações
- encargos
Bahia
- amortizações
- encargos
Ceará
- amortizações
- encargos
Maranhão
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
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15.924
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34.116
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3.142
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412
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Pequeno
Médio
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0
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
81
ISSN 1677-7042
- amortizações
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0
0
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0
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3.993
3.993
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0
0
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0
355
355
0
0
0
Paraíba
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0
0
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2.133
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2.133
2.133
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1.949
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Pernambuco
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229
229
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Piauí
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200
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184
184
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2.328
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258
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6.985
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583
583
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198
198
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16
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3.402
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300
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937
937
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860
860
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77
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São Paulo
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2.148
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1.959
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189
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1.009
1.009
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- encargos
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102
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102
102
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Paraná
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0
0
448
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448
448
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- amortizações
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0
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408
408
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Rio Grande do Sul
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465
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465
465
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- amortizações
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422
422
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43
43
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Santa Catarina
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198
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- amortizações
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179
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179
179
0
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- encargos
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Região Centro-Oeste
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- amortizações
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3.061
3.061
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- encargos
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286
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286
286
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Distrito Federal
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1.478
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- amortizações
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1.346
1.346
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- encargos
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132
132
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Goiás
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1.630
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- amortizações
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1.496
1.496
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- encargos
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134
134
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Mato Grosso
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142
142
0
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- amortizações
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131
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131
131
0
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- encargos
309
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0
0
11
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0
11
11
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Mato Grosso do Sul
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0
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0
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0
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0
97
97
0
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- amortizações
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0
0
0
89
0
0
89
89
0
0
0
- encargos
300
8
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0
0
0
0
0
8
0
0
8
8
0
0
0
TOTAL
1.010.592
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0
0
0
0
0
0
50.582
0
0
50.582
50.582
0
0
0
- amortizações
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0
0
0
0
0
0
46.345
0
0
46.345
46.345
0
0
0
- encargos
93.073
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0
0
0
0
0
0
4.238
0
0
4.238
4.238
0
0
0
<!ID451007-6>
Agência: BESC Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - BESCREDI
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Sudeste
5.734
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0
0
0
0
0
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0
0
1.595
0
1.595
0
0
- amortizações
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0
0
0
0
0
1.047
0
0
1.047
0
1.047
0
0
- encargos
1.334
548
0
0
0
0
0
0
548
0
0
548
0
548
0
0
Rio de Janeiro
5.711
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0
0
0
0
0
0
1.577
0
0
1.577
0
1.577
0
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- amortizações
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0
0
0
0
0
0
1.035
0
0
1.035
0
1.035
0
0
- encargos
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542
0
0
0
0
0
0
542
0
0
542
0
542
0
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São Paulo
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18
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0
0
0
0
0
18
0
0
18
0
18
0
0
- amortizações
17
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0
0
0
0
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0
12
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12
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- encargos
5
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0
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0
0
6
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0
6
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6
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0
Região Sul
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0
0
18
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0
0
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0
0
57.632
18
57.614
0
0
- amortizações
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0
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0
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0
0
37.831
12
37.819
0
0
- encargos
52.044
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0
0
6
0
0
0
19.795
0
0
19.801
6
19.795
0
0
Paraná
607
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0
0
0
0
0
0
125
0
0
125
0
125
0
0
- amortizações
466
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0
0
0
0
0
82
0
0
82
0
82
0
0
- encargos
141
43
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0
0
0
0
0
43
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0
43
0
43
0
0
Rio Grande do Sul
156
25
0
0
0
0
0
0
25
0
0
25
0
25
0
0
82
- amortizações
- encargos
Santa Catarina
- amortizações
- encargos
Região Centro-Oeste
- amortizações
- encargos
Distrito Federal
- amortizações
- encargos
TOTAL
- amortizações
- encargos
ISSN 1677-7042
120
36
222.869
171.002
51.867
391
300
91
391
300
91
229.756
176.287
53.470
16
9
57.482
37.732
19.749
63
41
22
63
41
22
59.290
38.919
20.371
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0
0
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0
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0
0
0
1
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18
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0
0
0
0
0
18
12
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0
0
0
0
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0
0
0
0
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0
0
0
0
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0
0
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0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
16
9
57.464
37.721
19.743
63
41
22
63
41
22
59.272
38.908
20.364
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
16
9
57.482
37.732
19.749
63
41
22
63
41
22
59.290
38.919
20.371
0
0
18
12
6
0
0
0
0
0
0
18
12
6
16
9
57.464
37.721
19.743
63
41
22
63
41
22
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Agência: BESC S.A. - Crédito Imobiliário
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Região Sul
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Santa Catarina
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Realizado até 2º Bimestre
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Total
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14.944
14.944
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14.944
14.944
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0
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0
3.969
0
3.531
0
7.500
0
3.969
0
3.531
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Outras
Fontes
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0
0
0
0
0
0
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Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
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3.969
3.531
7.500
3.969
3.531
7.500
3.969
3.531
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0
Agência: Caixa Econômica Federal - CAIXA
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
- amortizações
- encargos
Acre
- amortizações
- encargos
Amapá
- amortizações
- encargos
Amazonas
- amortizações
- encargos
Pará
- amortizações
- encargos
Rondônia
- amortizações
- encargos
Roraima
- amortizações
- encargos
Tocantins
- amortizações
- encargos
Região Nordeste
- amortizações
- encargos
Alagoas
- amortizações
- encargos
Bahia
- amortizações
- encargos
Ceará
- amortizações
- encargos
Maranhão
- amortizações
- encargos
Paraíba
- amortizações
- encargos
Pernambuco
- amortizações
- encargos
Piauí
- amortizações
- encargos
Rio Grande do Norte
- amortizações
- encargos
Sergipe
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
1.940.446
1.591.166
349.280
152.945
125.415
27.530
58.939
48.330
10.609
319.230
261.769
57.461
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475.368
104.349
334.988
274.690
60.298
44.316
36.339
7.977
450.311
369.255
81.056
13.833.110
11.343.150
2.489.960
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133.365
2.150.677
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0
0
0
0
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0
0
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2.331
1.255
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4.173
2.247
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10.720
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3.752
10.102
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22.850
14.852
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10.492
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5.379
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2.192
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2.080
1.352
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2.387
1.551
835
2.564
1.667
898
8.084
5.255
2.830
3.235
2.103
1.132
1.765
Intermed.
Financ.
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0
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0
0
0
0
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Outros
Serviços
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118.674
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11.264
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0
0
9.812
6.378
3.434
10.983
7.139
3.844
2.346
1.525
821
145.372
94.492
50.880
2.797
1.818
979
220.514
143.334
77.180
4.038
2.625
1.413
68.685
44.645
24.040
33.537
21.799
11.738
4.194
2.726
1.468
29.272
19.027
10.245
10.700
6.955
3.745
17.643
11.468
6.175
16.830
10.939
5.890
35.615
Habitação
Outros
167.182
108.669
58.514
5.087
3.306
1.780
2.191
1.424
767
22.667
14.734
7.933
89.750
58.338
31.413
16.375
10.644
5.731
10.338
6.719
3.618
20.775
13.504
7.271
766.103
497.967
268.136
30.446
19.790
10.656
205.011
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113.343
73.673
39.670
68.516
44.535
23.980
77.196
50.177
27.018
37.930
24.655
13.276
114.637
74.514
40.123
77.707
50.509
27.197
41.318
93.527
60.793
32.735
10.681
6.943
3.738
4.516
2.936
1.581
16.690
10.848
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19.923
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10.892
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1.898
1.234
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12.333
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4.317
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165.080
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16.528
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11.900
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22.591
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41.055
26.686
14.369
88.037
57.224
30.813
41.248
26.811
14.437
25.388
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
186.785
1.626
121.410
1.057
65.375
569
10.762
94
6.996
61
3.767
33
2.671
23
1.736
15
935
8
22.500
196
14.625
127
7.875
69
55.469
483
36.055
314
19.414
169
16.774
146
10.903
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5.871
51
62.750
546
40.788
355
21.963
191
15.859
138
10.308
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5.551
48
647.608
5.637
420.945
3.664
226.663
1.973
35.883
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23.324
203
12.559
109
164.513
1.432
106.933
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94.143
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533
32.950
287
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270
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124
100.033
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35.012
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59.527
518
38.692
337
20.834
181
43.582
379
Outras
Fontes
280.732
182.476
98.256
16.176
10.514
5.661
4.014
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25.108
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97.725
52.621
89.467
58.154
31.313
65.503
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
293.248
190.611
102.637
15.768
10.249
5.519
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37.384
24.300
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127.269
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148.980
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0
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1.262
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373
201
569
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199
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391
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1.299
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455
674
438
236
419
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111.647
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0
0
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2.701
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157
145.372
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1.256
676
163.180
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0
0
0
52.028
33.818
18.210
24.718
16.067
8.651
20
13
7
25.164
16.356
8.807
1.984
1.290
694
17.721
11.519
6.202
10.709
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347
882
573
309
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0
0
361
235
126
18.032
11.721
6.311
993
646
348
4.442
2.887
1.555
2.945
1.914
1.031
1.340
871
469
1.328
863
465
1.402
912
491
3.031
1.970
1.061
1.573
1.022
551
978
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
83
ISSN 1677-7042
- amortizações
4.440.340
71.152
0
1.147
3.496
0
23.150
26.857
16.502
28.329
247
42.577
50.201
636
272
20.043
- encargos
974.709
38.313
0
618
1.882
0
12.465
14.461
8.886
15.254
133
22.926
27.031
342
147
10.793
Região Sudeste
17.771.878
6.205.623
0
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409.471
0
424.424
4.110.629
1.108.930
2.470.709
21.504
3.713.410
5.923.489
62.468
26.772
192.895
- amortizações
14.572.940
4.033.655
0
98.910
266.156
0
275.875
2.671.909
720.805
1.605.961
13.978
2.413.716
3.850.268
40.604
17.402
125.382
- encargos
3.198.938
2.171.968
0
53.259
143.315
0
148.548
1.438.720
388.126
864.748
7.526
1.299.693
2.073.221
21.864
9.370
67.513
Espírito Santo
1.482.174
246.073
0
13.392
34.634
0
18.911
109.001
70.134
97.972
853
147.249
235.160
4.855
2.081
3.977
- amortizações
1.215.382
159.947
0
8.705
22.512
0
12.292
70.851
45.587
63.682
554
95.712
152.854
3.156
1.353
2.585
- encargos
266.791
86.125
0
4.687
12.122
0
6.619
38.150
24.547
34.290
298
51.537
82.306
1.699
728
1.392
Minas Gerais
6.555.326
1.424.357
0
63.629
144.691
0
112.698
812.066
291.273
567.094
4.936
852.327
1.349.401
21.416
9.178
44.362
- amortizações
5.375.368
925.832
0
41.359
94.049
0
73.254
527.843
189.328
368.611
3.208
554.013
877.111
13.920
5.966
28.835
- encargos
1.179.959
498.525
0
22.270
50.642
0
39.444
284.223
101.946
198.483
1.728
298.315
472.290
7.496
3.212
15.527
Rio de Janeiro
3.271.249
1.109.331
0
11.922
51.134
0
47.568
745.409
253.298
441.670
3.844
663.818
1.088.841
8.309
3.561
8.621
- amortizações
2.682.425
721.065
0
7.750
33.237
0
30.919
484.516
164.644
287.085
2.499
431.481
707.746
5.401
2.315
5.604
- encargos
588.825
388.266
0
4.173
17.897
0
16.649
260.893
88.654
154.584
1.345
232.336
381.094
2.908
1.246
3.017
São Paulo
6.463.128
3.425.862
0
63.226
179.013
0
245.247
2.444.152
494.224
1.363.974
11.872
2.050.016
3.250.087
27.888
11.952
135.934
- amortizações
5.299.765
2.226.810
0
41.097
116.358
0
159.410
1.588.699
321.246
886.583
7.717
1.332.510
2.112.557
18.127
7.769
88.357
- encargos
1.163.363
1.199.052
0
22.129
62.655
0
85.836
855.453
172.978
477.391
4.155
717.506
1.137.531
9.761
4.183
47.577
Região Sul
11.483.820
2.170.361
0
111.097
253.334
0
194.177
1.110.082
501.671
864.108
7.521
1.298.732
2.047.421
38.073
16.317
68.550
- amortizações
9.416.732
1.410.735
0
72.213
164.667
0
126.215
721.553
326.086
561.670
4.889
844.176
1.330.824
24.747
10.606
44.558
- encargos
2.067.088
759.626
0
38.884
88.667
0
67.962
388.529
175.585
302.438
2.632
454.556
716.597
13.325
5.711
23.993
Paraná
3.899.208
746.495
0
30.288
83.770
0
87.850
381.109
163.476
297.210
2.587
446.698
681.636
11.997
5.142
47.720
- amortizações
3.197.351
485.222
0
19.687
54.451
0
57.103
247.721
106.260
193.186
1.681
290.354
443.063
7.798
3.342
31.018
- encargos
701.858
261.273
0
10.601
29.320
0
30.748
133.388
57.217
104.023
905
156.344
238.573
4.199
1.800
16.702
Rio Grande do Sul
4.421.214
907.127
0
43.890
94.505
0
56.048
488.192
224.492
361.164
3.143
542.820
879.767
14.649
6.278
6.433
- amortizações
3.625.396
589.633
0
28.528
61.429
0
36.431
317.325
145.920
234.757
2.043
352.833
571.849
9.522
4.081
4.181
- encargos
795.819
317.495
0
15.361
33.077
0
19.617
170.867
78.572
126.407
1.100
189.987
307.919
5.127
2.197
2.251
Santa Catarina
3.163.397
516.738
0
36.919
75.058
0
50.279
240.780
113.703
205.734
1.791
309.213
486.017
11.427
4.897
14.397
- amortizações
2.593.986
335.880
0
23.997
48.788
0
32.681
156.507
73.907
133.727
1.164
200.989
315.911
7.427
3.183
9.358
- encargos
569.412
180.858
0
12.922
26.270
0
17.598
84.273
39.796
72.007
627
108.225
170.106
3.999
1.714
5.039
Região Centro-Oeste
4.832.607
1.098.183
0
16.962
77.742
0
163.595
620.085
219.799
437.231
3.806
657.146
956.074
10.241
4.389
127.479
- amortizações
3.962.738
713.819
0
11.025
50.532
0
106.337
403.055
142.870
284.200
2.474
427.145
621.448
6.657
2.853
82.861
- encargos
869.869
384.364
0
5.937
27.210
0
57.258
217.030
76.930
153.031
1.332
230.001
334.626
3.584
1.536
44.618
Distrito Federal
1.703.795
547.169
0
2.409
18.791
0
139.727
293.490
92.752
217.850
1.896
327.423
418.331
3.002
1.286
124.550
- amortizações
1.397.112
355.660
0
1.566
12.214
0
90.822
190.768
60.289
141.603
1.232
212.825
271.915
1.951
836
80.957
- encargos
306.683
191.509
0
843
6.577
0
48.904
102.721
32.463
76.248
664
114.598
146.416
1.051
450
43.592
Goiás
1.833.299
299.313
0
9.570
33.581
0
11.753
181.105
63.303
119.169
1.037
179.107
293.319
4.196
1.798
0
- amortizações
1.503.305
194.553
0
6.221
21.827
0
7.640
117.718
41.147
77.460
674
116.420
190.657
2.727
1.169
0
- encargos
329.994
104.760
0
3.350
11.753
0
4.114
63.387
22.156
41.709
363
62.688
102.662
1.469
629
0
Mato Grosso
654.114
135.384
0
2.980
13.694
0
5.627
81.360
31.723
53.902
469
81.013
131.860
1.607
689
1.229
- amortizações
536.374
88.000
0
1.937
8.901
0
3.658
52.884
20.620
35.036
305
52.659
85.709
1.045
448
799
- encargos
117.741
47.385
0
1.043
4.793
0
1.969
28.476
11.103
18.866
164
28.355
46.151
562
241
430
Mato Grosso do Sul
641.399
116.316
0
2.002
11.676
0
6.488
64.130
32.020
46.310
403
69.603
112.564
1.436
616
1.700
- amortizações
525.947
75.606
0
1.301
7.590
0
4.217
41.685
20.813
30.102
262
45.242
73.167
934
400
1.105
- encargos
115.452
40.711
0
701
4.087
0
2.271
22.446
11.207
16.209
141
24.361
39.397
503
215
595
TOTAL
49.861.860
11.569.891
0
320.480
894.458
0
1.185.285
6.774.082
2.395.586
4.606.441
40.093
6.923.357
10.657.873
131.705
56.445
723.868
- amortizações
40.886.725
7.520.429
0
208.312
581.398
0
770.435
4.403.153
1.557.131
2.994.187
26.060
4.500.182
6.927.617
85.608
36.689
470.514
- encargos
8.975.135
4.049.462
0
112.168
313.060
0
414.850
2.370.929
838.455
1.612.254
14.033
2.423.175
3.730.256
46.097
19.756
253.354
<!ID451007-7>
Agência: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
em R$ mil
Região/Estado
Região Nordeste
- amortizações
- encargos
Bahia
- amortizações
- encargos
Ceará
- amortizações
- encargos
Maranhão
- amortizações
- encargos
Paraíba
- amortizações
- encargos
Pernambuco
- amortizações
- encargos
Rio Grande do Norte
- amortizações
- encargos
Região Sudeste
- amortizações
- encargos
Espírito Santo
- amortizações
- encargos
Minas Gerais
- amortizações
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
11.394
4.264
7.130
5.681
2.068
3.613
2.670
1.014
1.656
255
221
34
55
48
7
2.235
913
1.323
497
0
497
152.605
83.182
69.424
9
8
1
37.228
29.398
2.101
2.101
0
720
720
0
978
978
0
60
60
0
3
3
0
340
340
0
0
0
0
24.814
24.814
0
4
4
0
3.357
3.357
0
0
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2.101
2.101
0
720
720
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978
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60
60
0
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3
0
340
340
0
0
0
0
24.814
24.814
0
4
4
0
3.357
3.357
Intermed.
Financ.
0
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Serviços
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Outros
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0
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0
0
0
0
0
0
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
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0
1.415
0
0
0
394
0
394
0
0
0
978
0
978
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0
0
23
0
23
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20
0
20
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.768
0
3.768
0
0
0
4
0
4
0
0
0
285
0
285
0
Outras
Fontes
686
686
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326
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37
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3
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320
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21.046
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3.071
Porte do Tomador
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Pequeno
Médio
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82
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9
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1.289
1.289
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4
4
0
392
392
84
ISSN 1677-7042
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
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6.755
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0
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0
<!ID451008-1>
TABELA 12 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2006
(Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - LDO 2006 - Art. 97 § 4º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - SALDOS ATUAIS
CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Norte
23.140.809
16.796.031
5.395.376
1.503.207
976.707
3.557.632
2.599.736
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1.008.011
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Acre
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Amapá
719.802
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Amazonas
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Pará
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5.908.014
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1.037.702
Rondônia
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Roraima
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Tocantins
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Região Nordeste
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Alagoas
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108.023
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Bahia
27.327.051
21.979.293
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8.292.929
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2.019.277
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10.431.230
9.379.342
1.005.674
1.104.524
10.489.752
Ceará
12.274.261
8.062.103
1.756.591
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988.458
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1.173.537
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3.073.431
418.147
545.651
4.024.875
Maranhão
5.583.972
4.123.174
1.859.955
593.086
246.294
410.831
147.370
239.225
626.412
1.158.762
1.903.819
1.060.593
2.798.702
256.058
175.779
892.635
Paraíba
3.203.589
2.696.248
829.392
557.587
164.042
134.885
183.993
269.531
556.819
841.120
1.101.954
753.174
1.632.691
227.351
210.958
625.248
Pernambuco
6.563.128
6.425.074
2.198.164
1.172.699
311.648
898.613
815.192
132.435
896.323
1.737.905
3.430.429
1.256.739
2.854.920
454.830
458.755
2.656.569
Piauí
5.697.160
3.647.177
1.714.438
341.082
247.222
123.963
122.824
400.259
697.388
997.570
1.602.048
1.047.559
2.805.876
344.261
170.230
326.810
Rio Grande do Norte
3.313.668
2.740.201
953.727
264.713
209.540
156.365
212.812
271.315
671.729
1.043.914
1.092.138
604.148
1.777.038
269.526
227.942
465.694
Sergipe
2.256.577
1.849.593
844.266
218.331
78.391
96.026
166.620
144.264
301.693
518.218
895.809
435.565
1.287.244
113.873
143.610
304.866
Região Sudeste
220.912.293
177.635.868
6.556.152
59.161.164
7.336.112
56.093.872
22.933.087
14.352.392
11.203.089
53.575.644
11.260.821
112.799.403
45.100.690
6.270.098
8.729.035
117.536.044
Espírito Santo
5.203.237
3.943.520
376.762
488.578
316.348
1.631.189
221.605
380.581
528.456
1.636.421
382.794
1.924.304
2.213.369
416.115
549.961
764.075
Minas Gerais
31.465.529
25.644.703
3.026.441
5.846.333
1.673.583
6.638.916
2.681.909
2.835.355
2.942.165
10.323.079
1.968.067
13.353.557
13.559.672
1.731.784
1.974.443
8.378.804
Rio de Janeiro
42.318.111
26.470.644
155.977
7.296.556
993.862
2.605.201
10.031.210
2.602.620
2.785.217
6.603.656
556.713
19.310.275
6.803.651
664.732
722.344
18.279.917
São Paulo
141.925.417
121.577.001
2.996.972
45.529.696
4.352.319
45.218.565
9.998.363
8.533.834
4.947.251
35.012.488
8.353.246
78.211.267
22.523.998
3.457.467
5.482.287
90.113.248
Região Sul
88.110.863
75.648.842
14.198.181
11.608.702
3.303.394
26.488.657
11.322.142
3.955.211
4.772.555
24.677.302
6.996.765
43.974.776
35.228.212
4.331.179
5.383.130
30.706.320
Paraná
29.311.026
24.676.879
5.393.028
3.483.245
1.236.870
9.673.920
2.047.204
1.330.656
1.511.956
8.192.400
2.211.791
14.272.688
12.473.241
1.359.585
1.738.059
9.105.993
Rio Grande do Sul
37.139.319
32.764.583
6.801.780
5.602.713
1.172.449
10.977.031
4.525.520
1.704.539
1.980.551
11.466.350
3.001.972
18.296.261
15.369.427
1.555.660
2.280.745
13.558.751
Santa Catarina
21.660.518
18.207.380
2.003.373
2.522.743
894.075
5.837.707
4.749.418
920.016
1.280.048
5.018.551
1.783.002
11.405.827
7.385.544
1.415.934
1.364.326
8.041.576
Região Centro-Oeste
38.644.014
31.801.198
11.518.612
2.812.977
1.768.557
7.162.768
2.783.821
2.165.047
3.589.415
12.424.505
7.268.526
12.108.167
24.041.615
1.994.269
1.488.565
4.276.749
Distrito Federal
7.981.965
5.570.311
464.611
476.660
318.070
404.695
1.559.168
1.024.729
1.322.378
2.694.567
681.437
2.194.307
3.303.425
420.659
140.621
1.705.607
Goiás
13.070.621
11.436.507
4.263.098
1.615.767
670.832
2.636.337
655.483
632.335
962.656
4.039.121
2.669.336
4.728.050
8.459.617
657.044
487.464
1.832.381
Mato Grosso
12.096.256
9.544.205
4.235.509
437.202
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401.819
284.070
735.310
3.431.783
2.462.483
3.649.940
7.918.203
612.109
605.315
408.578
Mato Grosso do Sul
5.495.172
5.250.174
2.555.394
283.349
268.364
1.182.731
167.351
223.913
569.072
2.259.035
1.455.269
1.535.870
4.360.370
304.456
255.165
330.182
TOTAL
440.270.234
355.662.240
55.657.736
89.254.346
15.760.650
98.289.009
43.832.282
23.731.409
29.136.808
108.648.118
54.029.906
192.984.217
141.029.382
16.854.798
20.051.005
177.727.055
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
85
ISSN 1677-7042
Agência: Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
1.790.100
47.122
67.379
258.593
620.854
560.936
12.304
222.912
4.300.241
145.952
1.878.546
443.315
295.583
113.449
1.075.697
122.653
115.547
109.499
37.998.682
1.617.225
5.972.559
1.995.055
28.413.843
13.932.504
5.343.111
4.525.014
4.064.379
5.780.176
243.335
1.813.003
2.924.671
799.167
63.801.704
1.281.611
36.309
49.324
188.881
439.702
401.370
8.857
157.168
2.961.778
102.866
1.301.937
308.228
194.280
76.800
741.468
78.922
81.302
75.974
27.217.428
1.144.603
4.145.795
1.365.984
20.561.046
9.346.640
3.554.841
2.981.305
2.810.495
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1.170.363
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11.705.716
Intermed.
Financ.
1.281.611
36.309
49.324
188.881
439.702
401.370
8.857
157.168
2.961.778
102.866
1.301.937
308.228
194.280
76.800
741.468
78.922
81.302
75.974
14.887.350
1.144.603
3.966.577
938.541
8.837.630
9.337.442
3.552.768
2.977.924
2.806.750
3.525.337
163.090
1.170.363
1.690.630
501.255
31.993.518
Outros
Serviços
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27.170
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626.460
Habitação
Outros
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0
0
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
420.582
53.607
19.224
1.550
17.550
2.044
75.731
8.086
135.779
18.411
124.875
16.614
3.198
371
44.224
6.530
837.363
127.210
35.106
4.425
367.635
55.420
86.252
13.028
39.660
8.562
17.641
3.282
228.774
32.483
17.841
3.355
21.761
3.381
22.693
3.275
8.536.955
1.138.209
366.797
48.413
1.172.738
176.534
276.944
58.639
6.720.476
854.623
1.511.374
393.194
504.511
149.546
361.158
126.086
645.705
117.562
580.219
148.034
31.799
6.990
129.598
49.749
279.932
70.624
138.890
20.672
11.886.493
1.860.255
Outras
Fontes
807.422
15.535
29.731
105.063
285.511
259.881
5.289
106.413
1.997.205
63.335
878.883
208.949
146.058
55.877
480.211
57.727
56.160
50.007
17.542.264
729.393
2.796.524
1.030.401
12.985.947
7.442.071
2.900.784
2.494.060
2.047.227
2.797.084
124.302
991.016
1.340.074
341.693
30.586.048
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
329.086
5.022
6.585
17.471
109.421
114.854
8.389
67.344
699.303
18.687
346.587
69.770
93.326
13.361
76.790
35.108
18.785
26.889
3.300.552
207.927
1.176.384
122.565
1.793.677
4.161.436
1.550.167
1.364.154
1.247.115
2.068.635
44.223
646.361
1.087.503
290.548
10.559.012
364.268
13.549
17.000
81.027
141.124
60.849
0
50.719
858.170
36.152
484.821
85.494
29.284
19.945
152.020
10.406
9.581
30.467
3.346.575
349.243
1.164.149
234.107
1.599.076
1.370.803
595.580
331.619
443.604
552.900
15.537
177.787
255.708
103.867
6.492.716
213.053
298
3.659
38.246
75.464
90.547
10
4.830
860.197
25.513
295.277
61.291
26.724
16.506
388.416
5.640
37.575
3.255
18.496.493
373.244
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858.756
16.026.260
2.251.427
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835.136
605.703
461.244
49.455
155.874
205.694
50.220
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375.204
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22.080
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113.692
135.121
458
34.275
544.108
22.514
175.252
91.673
44.946
26.987
124.242
27.769
15.361
15.363
2.073.808
214.189
567.029
150.556
1.142.033
1.562.973
598.505
450.396
514.073
442.559
53.875
190.341
141.724
56.620
4.998.652
Agência: Banco da Amazônia S.A.
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Maranhão
Região Sudeste
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Rio Grande do Sul
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Mato Grosso
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
9.794.943
416.260
314.102
1.133.892
4.383.790
1.239.584
398.778
1.908.538
384.450
384.450
181.625
75.148
106.477
13.796
13.796
537.961
15.086
522.875
10.912.775
5.509.376
273.537
56.894
448.447
2.440.421
803.760
126.675
1.359.642
195.382
195.382
25.950
24.828
1.122
9.862
9.862
204.937
4.538
200.400
5.945.507
299.664
40.869
6.498
60.574
124.642
52.936
5.116
9.030
26.388
26.388
0
0
0
101
101
12.084
3.984
8.100
338.237
4.154.250
204.224
43.805
174.267
1.818.249
604.128
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1.192.924
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140.484
0
0
0
0
0
143.869
0
143.869
4.438.602
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17.369
4.595
198.904
421.567
87.963
3.791
141.092
9.269
9.269
25.392
24.544
849
1.027
1.027
30.017
0
30.017
940.986
Intermed.
Financ.
1.922
0
0
0
10
1.912
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.922
Outros
Serviços
111.823
2.284
1.309
7.462
49.079
48.719
42
2.929
11.274
11.274
85
85
0
8.020
8.020
9.898
70
9.828
141.100
Habitação
Outros
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
66.437
8.791
687
7.241
26.873
8.103
1.073
13.669
7.967
7.967
473
199
274
714
714
9.069
483
8.586
84.660
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
208.028
5.301.248
18.432
255.105
2.055
54.839
35.015
413.433
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2.365.218
51.322
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1.738
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0
182.989
0
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0
24.828
0
1.122
0
9.862
0
9.862
0
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214
4.492
0
191.766
214
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5.301.462
Outras
Fontes
101
0
0
0
101
0
0
0
12.393
12.393
0
0
0
0
0
8.465
46
8.419
20.959
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
4.307.460
230.189
44.935
195.901
1.885.938
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122.926
1.190.876
151.019
151.019
473
200
274
1.089
1.089
153.855
483
153.372
4.613.897
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21.158
2.866
95.383
257.815
116.072
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60.632
20.041
20.041
124
123
1
0
0
18.242
70
18.172
593.160
415.151
3.626
270
116.093
190.727
23.543
0
80.892
11.207
11.207
25.342
24.495
848
8.602
8.602
8.730
3.902
4.829
469.033
232.012
18.564
8.823
41.072
105.941
27.449
2.922
27.242
13.115
13.115
10
10
0
170
170
24.109
82
24.027
269.417
Agência: Banco do Brasil S.A.
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
4.049.644
285.642
265.746
496.783
1.445.576
807.077
117.856
630.964
12.007.847
577.936
4.376.995
1.543.853
962.724
748.627
1.629.895
782.608
1.056.904
328.305
4.171.576
269.247
226.572
461.382
1.660.320
794.085
116.326
643.643
10.797.232
470.331
3.865.860
1.423.630
927.744
630.517
1.434.784
779.586
931.033
333.746
599.154
28.299
21.652
71.089
264.221
108.763
11.744
93.387
1.652.678
56.399
498.322
241.448
151.447
111.083
241.687
147.971
156.546
47.775
1.241.127
60.396
8.882
17.382
522.473
359.805
8.277
263.912
2.621.159
68.656
1.510.838
138.955
277.072
40.104
117.533
257.832
139.141
71.029
253.141
10.683
1.914
64.691
126.797
31.685
1.921
15.451
961.671
17.352
331.239
276.300
22.252
34.909
163.602
33.258
57.084
25.673
Intermed.
Financ.
1
0
0
1
0
0
0
0
13
1
6
6
0
0
0
0
0
0
Outros
Serviços
299.717
21.824
14.243
57.390
120.539
43.339
9.473
32.909
1.008.299
72.779
374.054
108.950
58.754
46.187
180.303
49.600
85.938
31.733
Habitação
Outros
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.778.435
148.045
179.882
250.829
626.291
250.494
84.911
237.984
4.553.412
255.143
1.151.401
657.972
418.219
398.234
731.659
290.925
492.324
157.535
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
2.884.498
908.248
198.200
35.729
205.953
15.575
385.223
53.376
1.074.820
446.880
470.270
209.840
98.450
12.746
451.581
134.101
7.904.704
1.651.035
383.037
61.987
2.571.092
656.870
1.143.476
191.552
653.336
149.317
534.626
68.829
1.196.242
151.576
493.204
159.626
699.948
148.314
229.743
62.965
Outras
Fontes
378.830
35.318
5.044
22.782
138.620
113.975
5.130
57.961
1.241.493
25.307
637.898
88.602
125.091
27.062
86.966
126.757
82.772
41.038
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
3.535.194
245.837
209.093
337.918
1.348.480
701.707
109.239
582.920
8.519.435
368.697
3.092.642
1.001.424
824.442
527.929
1.033.526
616.118
773.161
281.495
198.258
5.564
887
52.738
103.138
18.824
354
16.753
394.646
10.735
92.938
37.378
20.073
31.958
86.095
64.078
36.042
15.348
100.438
983
1.405
24.862
56.372
14.923
59
1.834
933.102
61.631
373.729
235.738
9.688
17.622
153.276
42.635
34.764
4.019
337.687
16.864
15.187
45.864
152.331
58.632
6.674
42.136
950.048
29.268
306.550
149.090
73.541
53.009
161.886
56.755
87.066
32.884
86
ISSN 1677-7042
1
<!ID451008-2>
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Região Sudeste
44.094.207
40.352.154
6.406.877
15.397.868
5.781.783
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0
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4.158.730
5.223.657
18.241.402
3.312.582
2.424.174
Espírito Santo
1.538.596
1.398.782
376.762
405.551
195.422
0
137.786
0
283.260
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297.105
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870.531
123.484
96.271
16.373.996
308.496
Minas Gerais
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2.097.636
Rio de Janeiro
5.756.653
5.386.806
155.977
1.440.485
800.477
0
1.091.929
0
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447.286
303.112
2.850.341
390.364
151.672
1.994.428
São Paulo
26.791.696
23.896.279
2.847.697
10.996.949
3.625.549
58
3.208.310
0
3.217.716
18.630.803
2.038.392
3.227.084
8.356.162
1.817.945
1.748.737
11.973.435
Região Sul
26.765.336
27.456.889
13.973.506
6.428.041
2.361.724
70
1.919.765
0
2.773.783
18.043.715
4.241.275
5.171.899
18.080.658
1.620.837
1.769.112
5.986.282
Paraná
9.142.727
9.305.929
5.252.302
1.521.759
938.212
7
653.836
0
939.813
6.061.427
1.305.721
1.938.781
6.529.121
540.700
548.522
1.687.586
Rio Grande do Sul
12.747.494
13.072.324
6.782.090
3.424.053
841.850
59
829.326
0
1.194.947
8.861.725
1.863.174
2.347.425
8.595.650
666.792
742.392
3.067.489
Santa Catarina
4.875.115
5.078.636
1.939.114
1.482.228
581.663
4
436.604
0
639.023
3.120.563
1.072.380
885.692
2.955.887
413.344
478.198
1.231.207
Região Centro-Oeste
18.295.097
18.496.015
11.326.364
1.456.066
1.473.734
71.470
1.361.952
0
2.806.429
9.815.409
6.705.942
1.974.664
15.276.109
1.343.688
651.600
1.224.618
Distrito Federal
3.250.659
2.613.416
464.611
243.930
248.217
71.469
590.664
0
994.524
1.780.688
541.029
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263.036
115.813
504.589
Goiás
6.315.669
6.541.232
4.263.098
679.550
542.543
1
316.975
0
739.065
3.356.948
2.415.328
768.956
5.415.352
446.248
250.346
429.285
Mato Grosso
5.601.743
5.783.979
4.043.261
347.949
455.378
0
321.645
0
615.745
2.749.195
2.377.252
657.532
5.039.053
392.123
184.712
168.091
Mato Grosso do Sul
3.127.025
3.557.388
2.555.394
184.637
227.596
0
132.667
0
457.095
1.928.578
1.372.333
256.477
3.091.726
242.281
100.729
122.652
TOTAL
105.212.131
101.273.865
35.569.033
24.496.787
11.869.073
71.923
10.036.336
0
19.230.712
69.618.092
17.665.230
13.990.542
63.652.798
7.564.841
5.437.790
24.618.436
Agência: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Sudeste
516
1.077
0
13
409
0
469
0
186
0
0
1.077
861
13
193
10
Rio de Janeiro
403
515
0
0
0
0
423
0
92
0
0
515
460
5
41
9
São Paulo
113
561
0
13
409
0
46
0
94
0
0
561
401
8
152
1
Região Sul
313.750
234.680
64.259
39.904
48.072
0
31.740
0
50.705
0
0
234.680
215.441
5.214
10.604
3.420
Paraná
538
387
0
66
194
0
24
0
102
0
0
387
338
18
23
8
Rio Grande do Sul
1.197
144
0
25
64
0
16
0
39
0
0
144
127
1
16
0
Santa Catarina
312.015
234.149
64.259
39.814
47.813
0
31.700
0
50.564
0
0
234.149
214.977
5.195
10.565
3.412
Região Centro-Oeste
1.674
1.094
0
6
259
0
697
0
132
0
0
1.094
1.037
3
36
18
Distrito Federal
1.674
1.094
0
6
259
0
697
0
132
0
0
1.094
1.037
3
36
18
TOTAL
315.941
236.851
64.259
39.923
48.740
0
32.905
0
51.023
0
0
236.851
217.339
5.230
10.834
3.448
Agência: Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC (Privatizado em 21/12/2005)
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Nordeste
286.462
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Ceará
286.462
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
286.462
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Agência: Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Nordeste
90.731
82.765
27
196
0
0
0
0
82.542
82.542
0
223
82.765
0
0
0
Piauí
90.731
82.765
27
196
0
0
0
0
82.542
82.542
0
223
82.765
0
0
0
TOTAL
90.731
82.765
27
196
0
0
0
0
82.542
82.542
0
223
82.765
0
0
0
Agência: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
8.413.481
Região Nordeste
28.601.677
23.195.770
15.142.651
5.640.793
227.292
58
1.140.453
163
1.044.359
1.560.317
19.173.979
2.461.473
11.714.329
1.477.413
1.590.546
Alagoas
1.567.430
1.347.917
831.553
446.810
17.697
2
27.088
0
24.766
46.818
1.154.729
146.370
601.344
106.258
59.317
580.997
Bahia
8.642.103
7.200.271
5.342.455
1.063.285
48.770
3
238.283
0
507.473
369.846
5.749.788
1.080.637
4.342.683
468.157
442.186
1.947.244
Ceará
6.465.033
3.834.181
1.617.636
1.727.752
40.883
0
157.012
163
290.735
564.214
3.124.786
145.181
1.251.741
145.127
402.612
2.034.701
Maranhão
3.132.327
2.133.375
1.442.400
549.414
29.721
5
37.117
0
74.717
103.481
1.725.803
304.091
1.103.033
118.468
92.985
818.889
Paraíba
1.272.985
1.224.087
789.288
350.484
15.529
46
35.354
0
33.386
61.682
1.007.278
155.128
642.434
136.321
106.342
338.991
Pernambuco
1.730.616
3.652.359
2.076.509
965.422
27.023
0
567.140
0
16.266
156.699
3.230.648
265.012
1.348.838
146.139
187.961
1.969.422
Piauí
3.624.431
1.674.128
1.456.578
171.294
19.471
0
10.592
0
16.193
44.830
1.422.711
206.587
1.236.480
141.163
89.940
206.545
Rio Grande do Norte
1.032.456
1.102.128
812.995
179.838
16.360
1
62.335
0
30.599
100.779
932.012
69.337
490.302
160.854
113.960
337.012
Sergipe
1.134.296
1.027.324
773.237
186.495
11.837
0
5.532
0
50.223
111.969
826.225
89.130
697.473
54.927
95.242
179.682
TOTAL
28.601.677
23.195.770
15.142.651
5.640.793
227.292
58
1.140.453
163
1.044.359
1.560.317
19.173.979
2.461.473
11.714.329
1.477.413
1.590.546
8.413.481
Agência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Norte
5.183.073
4.154.350
0
329.523
0
2.274.097
1.550.730
0
0
275.991
339.327
3.539.032
531.387
34.770
175.410
3.412.783
Acre
790.961
726.674
0
50.620
0
85.815
590.239
0
0
47.720
69.415
609.539
75.119
10.696
568
640.290
Amapá
11.027
9.803
0
0
0
9.803
0
0
0
507
975
8.321
0
0
9.803
0
Amazonas
996.010
901.563
0
288
0
886.089
15.186
0
0
60.844
83.373
757.346
18.504
19.471
7.117
856.471
Pará
1.448.996
877.523
0
278.614
0
268.380
330.529
0
0
63.287
48.935
765.301
97.588
3.297
88.558
688.080
Rondônia
231.999
197.282
0
0
0
188.500
8.783
0
0
7.622
14.608
175.052
139.477
1.306
47.867
8.633
Roraima
2.103
1.824
0
0
0
1.824
0
0
0
29
199
1.595
1.824
0
0
0
Tocantins
1.701.977
1.439.681
0
0
0
833.687
605.994
0
0
95.982
121.821
1.221.877
198.876
0
21.497
1.219.308
Região Nordeste
12.448.271
10.746.051
85.092
7.363.164
10.026
2.024.232
1.263.537
0
0
649.805
923.784
9.172.463
671.765
178.773
249.625
9.645.888
Alagoas
21.082
17.512
0
0
0
402
17.110
0
0
73
1.022
16.417
5.072
12
332
12.096
Bahia
9.305.810
8.140.454
79.378
6.860.264
2.360
771.722
426.730
0
0
488.153
705.391
6.946.910
346.748
39.932
76.654
7.677.120
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
87
ISSN 1677-7042
Ceará
1.907.649
1.629.240
0
197.350
0
680.224
751.665
0
0
110.600
141.542
1.377.097
10.922
2.753
15.600
1.599.964
Maranhão
299.405
246.165
0
4.039
0
216.546
25.580
0
0
12.305
18.686
215.173
208.253
463
11.391
26.058
Paraíba
252.287
221.825
0
163.538
0
58.039
248
0
0
12.563
20.699
188.562
756
6.397
50.403
164.269
Pernambuco
331.791
221.519
4.123
22.195
7.667
157.145
30.389
0
0
8.411
14.484
198.624
46.979
13.569
30.042
130.928
Piauí
173.489
153.510
0
107.437
0
45.040
1.033
0
0
9.885
13.317
130.309
34.801
107.991
600
10.117
Rio Grande do Norte
126.702
90.772
1.591
8.342
0
75.062
5.777
0
0
6.170
6.623
77.979
11.798
372
63.513
15.090
Sergipe
30.055
25.056
0
0
0
20.052
5.004
0
0
1.645
2.020
21.391
6.436
7.285
1.090
10.246
Região Sudeste
111.629.566
87.941.131
149.275
31.090.984
117.138
41.206.152
15.377.582
0
0
5.381.160
5.888.800
76.671.171
2.860.867
586.083
2.856.725
81.637.457
Espírito Santo
661.267
526.414
0
22.038
0
486.586
17.789
0
0
42.276
34.299
449.839
313.525
61.373
92.229
59.287
Minas Gerais
8.389.072
6.825.617
0
3.037.538
8.056
2.672.027
1.107.995
0
0
345.022
398.354
6.082.241
1.498.641
100.032
350.734
4.876.209
Rio de Janeiro
28.582.900
15.765.822
0
5.739.065
14.850
1.666.661
8.345.246
0
0
113.888
37.366
15.614.568
26.550
79.307
322.728
15.337.237
São Paulo
73.996.327
64.823.278
149.275
22.292.343
94.232
36.380.878
5.906.551
0
0
4.879.975
5.418.780
54.524.523
1.022.150
345.370
2.091.033
61.364.724
Região Sul
35.342.178
30.388.656
160.416
4.383.479
8.974
17.151.146
8.684.641
0
0
2.059.516
2.336.035
25.993.105
5.539.479
739.454
2.150.171
21.959.553
Paraná
10.558.129
9.175.377
140.726
1.820.916
5.977
6.121.145
1.086.612
0
0
585.206
747.492
7.842.680
2.012.903
161.531
564.447
6.436.497
Rio Grande do Sul
15.546.092
13.357.950
19.690
1.846.281
465
7.999.048
3.492.465
0
0
962.142
1.001.736
11.394.072
2.335.699
350.630
1.170.877
9.500.744
Santa Catarina
9.237.957
7.855.330
0
716.282
2.531
3.030.952
4.105.565
0
0
512.169
586.808
6.756.353
1.190.877
227.293
414.847
6.022.312
Região Centro-Oeste
8.407.787
5.698.842
48.380
1.233.382
11.041
3.565.961
840.078
0
0
279.416
401.048
5.018.377
3.191.700
131.220
244.764
2.131.158
Distrito Federal
2.037.872
861.952
0
211.940
0
170.136
479.876
0
0
108.307
126.799
626.846
63.947
83.533
4.673
709.799
Goiás
3.193.676
2.659.803
0
885.318
11.041
1.465.973
297.471
0
0
122.976
200.638
2.336.190
1.365.240
784
47.355
1.246.425
Mato Grosso
2.244.191
1.391.854
48.380
44.401
0
1.248.375
50.699
0
0
18.260
12.755
1.360.840
1.177.615
46.362
144.317
23.560
Mato Grosso do Sul
932.048
785.232
0
91.723
0
681.477
12.032
0
0
29.873
60.857
694.501
584.897
542
48.419
151.373
TOTAL
173.010.876
138.929.029
443.163
44.400.532
147.179
66.221.587
27.716.568
0
0
8.645.888
9.888.994
120.394.148
12.795.197
1.670.299
5.676.694
118.786.838
Agência: BB Banco Popular do Brasil S.A.
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
0
Região Norte
72.829
8.224
0
0
0
0
0
0
8.224
0
0
8.224
8.224
0
0
Acre
438
58
0
0
0
0
0
0
58
0
0
58
58
0
0
0
Amapá
22.658
1.198
0
0
0
0
0
0
1.198
0
0
1.198
1.198
0
0
0
Amazonas
7.874
1.881
0
0
0
0
0
0
1.881
0
0
1.881
1.881
0
0
0
Pará
25.144
3.409
0
0
0
0
0
0
3.409
0
0
3.409
3.409
0
0
0
Rondônia
8.470
845
0
0
0
0
0
0
845
0
0
845
845
0
0
0
Roraima
2.053
174
0
0
0
0
0
0
174
0
0
174
174
0
0
0
Tocantins
6.192
659
0
0
0
0
0
0
659
0
0
659
659
0
0
0
Região Nordeste
275.126
57.009
0
0
0
0
0
0
57.009
0
0
57.009
57.009
0
0
0
Alagoas
19.453
4.132
0
0
0
0
0
0
4.132
0
0
4.132
4.132
0
0
0
Bahia
50.321
11.786
0
0
0
0
0
0
11.786
0
0
11.786
11.786
0
0
0
Ceará
41.499
14.967
0
0
0
0
0
0
14.967
0
0
14.967
14.967
0
0
0
Maranhão
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6.800
0
0
0
0
0
0
6.800
0
0
6.800
6.800
0
0
0
Paraíba
17.897
3.847
0
0
0
0
0
0
3.847
0
0
3.847
3.847
0
0
0
Pernambuco
37.498
5.051
0
0
0
0
0
0
5.051
0
0
5.051
5.051
0
0
0
Piauí
2.296
347
0
0
0
0
0
0
347
0
0
347
347
0
0
0
Rio Grande do Norte
38.170
4.786
0
0
0
0
0
0
4.786
0
0
4.786
4.786
0
0
0
Sergipe
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0
0
0
0
0
0
5.293
0
0
5.293
5.293
0
0
0
Região Sudeste
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0
0
0
0
0
0
10.886
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0
10.886
10.886
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Espírito Santo
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0
0
0
0
0
0
319
0
0
319
319
0
0
0
Minas Gerais
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0
0
0
0
0
0
5.437
0
0
5.437
5.437
0
0
0
Rio de Janeiro
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1.589
0
0
0
0
0
0
1.589
0
0
1.589
1.589
0
0
0
São Paulo
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3.541
0
0
0
0
0
0
3.541
0
0
3.541
3.541
0
0
0
Região Sul
16.479
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0
0
0
0
0
0
2.144
0
0
2.144
2.144
0
0
0
Paraná
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758
0
0
0
0
0
0
758
0
0
758
758
0
0
0
Rio Grande do Sul
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973
0
0
0
0
0
0
973
0
0
973
973
0
0
0
Santa Catarina
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0
0
0
0
0
0
413
0
0
413
413
0
0
0
Região Centro-Oeste
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0
0
0
0
0
0
6.097
0
0
6.097
6.097
0
0
0
Distrito Federal
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0
0
0
0
0
0
3.139
0
0
3.139
3.139
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0
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Goiás
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0
0
0
0
0
0
2.566
0
0
2.566
2.566
0
0
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Mato Grosso
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215
0
0
0
0
0
0
215
0
0
215
215
0
0
0
Mato Grosso do Sul
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0
0
0
0
0
0
177
0
0
177
177
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0
0
TOTAL
464.195
84.360
0
0
0
0
0
0
84.360
0
0
84.360
84.360
0
0
0
<!ID451008-3>
Agência: BESC Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - BESCREDI
em R$ mil
PrograRegião/Estado
Realizado até 2º Bimestre
mação
Anual
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Origem dos Recursos
Comércio
Intermed.
Outros
Financ.
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Porte do Tomador
Tesouro
Outras
Nacional
Fontes
Micro
Pequeno
Médio
Grande
Região Sudeste
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1.025
0
0
0
0
0
0
1.025
0
0
1.025
0
1.025
0
0
Rio de Janeiro
13.775
999
0
0
0
0
0
0
999
0
0
999
0
999
0
0
São Paulo
52
26
0
0
0
0
0
0
26
0
0
26
0
26
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0
Região Sul
207.582
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0
0
0
0
0
0
193.609
0
0
193.609
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Paraná
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0
0
0
0
0
0
499
0
0
499
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499
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Rio Grande do Sul
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0
0
0
0
0
0
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0
58
0
58
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Santa Catarina
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0
0
0
0
0
193.051
0
0
193.051
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Região Centro-Oeste
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251
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0
251
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251
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0
TOTAL
221.728
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0
0
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0
0
194.885
0
0
194.885
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194.880
0
0
88
ISSN 1677-7042
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
Agência: BESC S.A. - Crédito Imobiliário
em R$ mil
Região/Estado
Região Sul
Santa Catarina
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
93.144
93.144
93.144
79.325
79.325
79.325
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0
0
0
0
0
0
0
0
Intermed.
Financ.
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0
0
Outros
Serviços
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0
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Habitação
Outros
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79.325
79.325
0
0
0
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
0
0
0
0
0
0
Outras
Fontes
79.325
79.325
79.325
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
79.325
79.325
79.325
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Agência: Caixa Econômica Federal - CAIXA
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
2.205.937
155.524
37.891
578.329
897.128
280.395
88.798
167.873
10.958.446
909.995
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1.555.350
475.649
794.190
1.735.085
899.951
936.587
617.396
26.144.002
1.373.292
7.028.673
5.777.954
11.964.083
11.024.248
4.208.654
4.143.799
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2.399.681
1.720.767
797.914
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55.884.483
1.638.026
94.382
23.420
197.313
486.437
147.105
550.293
139.075
5.679.261
314.681
1.442.710
825.599
418.580
538.850
357.366
877.249
522.026
382.200
21.667.131
859.171
4.973.189
3.873.266
11.961.505
7.577.884
2.606.411
3.167.265
1.804.209
3.834.341
1.910.459
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0
0
21.322
22.732
21.313
0
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459.496
22.414
116.611
73.836
38.739
37.430
35.271
79.780
36.634
18.779
1.429.682
120.926
505.192
178.535
625.029
884.523
292.487
329.969
262.067
271.439
65.609
117.248
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40.768
3.123.029
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0
0
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0
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12.396
0
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4.315
4.972
1.918
0
1.191
128.148
6.984
21.865
29.063
7.264
8.333
8.954
28.227
11.296
6.163
531.303
46.758
222.163
41.627
220.755
387.898
105.753
153.242
128.903
59.222
8.411
33.416
10.406
6.989
1.118.967
Intermed.
Financ.
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Outros
Serviços
637.466
39.329
0
34.261
38.347
8.192
507.572
9.765
769.933
14.098
239.817
117.096
14.645
102.203
37.360
61.600
58.762
124.351
1.481.889
66.030
393.489
166.084
856.286
677.976
306.732
195.694
175.550
571.197
487.861
41.037
19.647
22.652
4.138.459
Habitação
Outros
583.723
17.760
7.651
79.143
313.366
57.174
36.094
72.536
2.674.874
106.304
715.801
395.741
239.225
269.531
132.435
400.259
271.315
144.264
14.352.392
380.581
2.835.355
2.602.620
8.533.834
3.875.886
1.330.656
1.704.539
840.691
2.165.047
1.024.729
632.335
284.070
223.913
23.651.922
326.553
37.294
15.769
58.273
107.020
58.508
6.627
43.062
1.646.810
164.880
348.616
209.863
118.708
121.352
143.346
307.383
144.019
88.642
3.871.865
244.876
1.016.990
884.399
1.725.600
1.751.601
570.783
783.821
396.997
767.437
323.848
221.025
110.763
111.800
8.364.266
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
652.164
5.676
37.577
327
9.324
81
78.558
684
193.670
1.686
58.569
510
219.094
1.907
55.371
482
2.261.143
19.680
125.287
1.090
574.401
4.999
328.704
2.861
166.653
1.450
214.538
1.867
142.282
1.238
349.268
3.040
207.840
1.809
152.169
1.324
8.626.561
75.083
342.071
2.977
1.980.028
17.233
1.542.104
13.422
4.762.359
41.450
3.017.062
26.259
1.037.717
9.032
1.261.016
10.975
718.328
6.252
1.526.606
13.287
760.631
6.620
416.081
3.621
188.201
1.638
161.694
1.407
16.083.536
139.986
Outras
Fontes
980.186
56.478
14.014
118.071
291.081
88.027
329.292
83.222
3.398.437
188.303
863.309
494.034
250.476
322.445
213.846
524.941
312.377
228.706
12.965.488
514.123
2.975.928
2.317.740
7.157.697
4.534.563
1.559.661
1.895.273
1.079.628
2.294.448
1.143.208
625.358
282.861
243.021
24.173.122
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
1.023.885
55.054
23.420
174.805
455.091
142.268
42.721
130.527
5.019.568
309.727
1.238.897
724.606
411.828
444.365
343.444
800.257
476.788
269.657
20.682.050
821.068
4.711.476
3.801.722
11.347.783
7.148.635
2.379.954
3.071.736
1.696.946
3.338.164
1.460.618
1.024.132
460.393
393.022
37.212.303
4.326
0
0
1.485
1.320
981
0
541
26.983
1.486
6.647
4.407
2.005
1.988
2.099
4.536
2.354
1.463
93.475
7.265
32.046
12.433
41.731
56.971
17.952
21.921
17.098
15.324
4.492
6.279
2.405
2.149
197.080
599.720
39.329
0
17.559
26.947
1.568
507.572
6.746
569.748
0
181.657
86.304
69
87.860
6.927
61.873
37.392
107.665
673.499
13.886
154.892
30.101
474.620
239.345
166.616
22.460
50.269
445.096
434.869
0
4.290
5.937
2.527.409
10.094
0
0
3.465
3.079
2.289
0
1.262
62.961
3.468
15.509
10.282
4.678
4.638
4.897
10.583
5.492
3.415
218.108
16.952
74.775
29.010
97.372
132.933
41.888
51.148
39.896
35.756
10.481
14.650
5.611
5.014
459.852
Agência: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
em R$ mil
Região/Estado
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Setor de Atividade
Total
Rural
Industrial
Comércio
44.283
1.000
1.000
11.730
1.120
1.000
4.800
23.633
109.002
1.000
39.032
31.099
1.867
4.156
22.546
1.000
7.302
1.000
786.845
10.950
48.279
107.798
619.818
401.845
53.767
153.188
194.890
32.412
16.491
10.528
3.394
2.000
1.374.388
32.868
0
0
777
202
0
0
31.889
65.055
0
16.276
26.259
848
322
12.527
670
8.153
0
419.086
14.230
24.379
50.835
329.642
359.153
32.678
174.703
151.772
34.283
12.372
17.483
4.428
0
910.445
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
32.868
0
0
777
202
0
0
31.889
65.055
0
16.276
26.259
848
322
12.527
670
8.153
0
419.086
14.230
24.379
50.835
329.642
359.153
32.678
174.703
151.772
34.283
12.372
17.483
4.428
0
910.445
Intermed.
Financ.
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Outros
Serviços
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Habitação
Outros
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Nacional
15.779
0
0
0
0
0
0
0
202
0
0
0
0
0
15.577
0
34.764
0
0
0
4.469
0
16.973
0
338
0
70
0
5.498
0
0
0
7.417
0
0
0
35.252
0
301
0
7.712
0
9.485
0
17.754
0
35.773
0
3.540
0
10.448
0
21.785
0
26.597
0
8.650
0
13.518
0
4.428
0
0
0
148.164
0
Outras
Fontes
17.089
0
0
777
0
0
0
16.312
30.291
0
11.807
9.286
510
252
7.029
670
737
0
383.834
13.929
16.666
41.350
311.888
323.381
29.138
164.256
129.987
7.686
3.722
3.964
0
0
762.281
Porte do Tomador
Micro
Pequeno
Médio
Grande
6.723
0
0
0
0
0
0
6.723
1.711
0
0
0
0
0
293
0
1.418
0
3.600
0
3.366
224
10
0
0
0
0
6.017
0
5.966
51
0
18.052
7.788
0
0
0
0
0
0
7.788
5.461
0
1.278
160
0
322
537
670
2.493
0
7.769
4.953
19
1.240
1.557
25.469
11.535
13.921
13
5.698
0
5.698
0
0
52.185
112
0
0
0
112
0
0
0
33.061
0
14.724
6.877
0
0
7.599
0
3.861
0
329.247
9.161
11.834
34.890
273.361
257.690
4.698
124.320
128.672
5.885
2.974
797
2.114
0
625.995
18.244
0
0
777
90
0
0
17.377
24.822
0
273
19.222
848
0
4.097
0
381
0
78.470
116
9.160
14.481
54.713
75.994
16.444
36.463
23.087
16.683
9.398
5.022
2.263
0
214.213
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 9, DE 30 DE MAIO DE 2006
<!ID451862-0>
O GERENTE REGIONAL INTERINO DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SPU nº 06, de 31 de janeiro de
2001, da Secretária do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725,
de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Permitir o uso, a título gratuito e precário, Prefeitura
Municipal de Vila Velha, CNPJ n.º 27.165.554/0001-03, constituída
por uma área de uso comum do povo, localizada nas areias da Praia
da Costa - Vila Velha/ES, próximo ao modulo do SMS e o Quality
Apart Hotel, para realização das Olimpíadas do Centro Educacional
Charles Darwin para o Ensino Médio nos dias 03 e 04 de junho e
para o Ensino Fundamental nos dias 30 de setembro e 01 de outubro
de 2006 das 08:00 as 17:00 horas, conforme processo n.º
04947.001166/20058-37.
Art. 2º Serão cobrados da Permissionária, a titulo de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta e
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 3° Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que
se realizará o evento, no mínimo, uma (01) placa em lugar visível,
com a seguinte informação (segundo manual de placas SPU) “ÁREA
DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO”.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO ROCHA VERDINI
GERÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA Nº 4, DE 24 DE ABRIL DE 2006
<!ID452333-0>
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 22, cominando com o Art. 15, XII, do Regimento
Interno da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, aprovado pela
Portaria MPOG nº 232, de 03 de agosto de 2005, no seu anexo XII,
Resolve:
Art. 1º- Autorizar o Município de Belém, Estado do Pará, a
realizar obras e serviços de Engenharia, na Orla de Belém, no trecho
compreendido entre Travessa Veiga Cabral e Rua Fernando Guilhon,
no bairro do Jurunas, com a finalidade da implantação do Sistema
Viário na Orla de Belém, para resgate da Orla Fluvial de Belém,
promover a melhoria do tráfego de veículos e proporcionar o acesso
da população ao Rio Guamá;
Art. 2º - A presente Autorização ficará condicionada à aprovação do Projeto pelos Órgãos Ambientais, conforme legislação vigente;
Art. 3º - Durante o período a que se refere a presente autorização de obras e serviços, fica o permissionário obrigado a afixar
na área em que se realizará a obra e em local visível ao público, uma
(1) placa ou banner horizontal, confeccionada segundo o Manual de
Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM
DO POVO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU”.
Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NEUTON MIRANDA SOBRINHO
Ministério do Trabalho e Emprego
.
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID452561-0>
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 1 o- de junho de 2006
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de cancelamento:
Processo: 46000006694200693 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Passaporte: 435781611 Estrangeiro: JOHANN CARL
LOTTER, Processo: 46000005317200637 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Passaporte: BM7321471
Estrangeiro:
BOGDAN
PIOTR
TROJECKI,
Processo:
46000003627200617 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Passaporte: 14709563 Estrangeiro: MIKKO ILMARI KOSKELA, Processo: 46000019444200532 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL
LTDA. Passaporte: 28185028 Estrangeiro: THOMAS ROSS SHERIDAN, Processo: 46000011685200452 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Passaporte: 10543405 Estrangeiro: JAN BERTIL
SVENSSON, Processo: 46000008763200431 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Passaporte: F1620788 Estrangeiro: JAGDISHBHAI
LALLUBHAI TANDEL Passaporte: E7766823 Estrangeiro: RAJENDAR KAUSHAL Passaporte: A3686535 Estrangeiro: SANDEEP
MONIS, Processo: 46000008314200493 Empresa: PRIDE DO BRA-
1
SIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: AD1750619
Estrangeiro:
CZESLAW
WALERIAN
DEJA,
Processo:
46000007496200485 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Passaporte:
410188699 Estrangeiro: NEILL PATRICK ROGERS Passaporte:
023684499 Estrangeiro: BARRY JONES Passaporte: 500134522 Estrangeiro:
ALAN
LEONARD
GREEN,
Processo:
46000006694200511 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Passaporte: 086692996 Estrangeiro: TODD LAMAR CASE, Processo:
46000005575200451 Empresa: TUCKER WIRELINE SERVIÇOS
DE PERFILAGEM DO BRASIL LTDA. Passaporte: C0999885 Estrangeiro: RICHARD JAVIER YANEZ HERNANDEZ, Processo:
46000004753200427 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA
Passaporte: 01M000724540 Estrangeiro: RONNY SANDOY.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu o seguinte pedido de autorização de trabalho:
Processo: 46000007331200675 Empresa: HAHN AIR LINES GMBH Passaporte: V351382Q Estrangeiro: RAUL CARLOS
MARCELO RODRIGUEZ ALDAY.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 133/2006 de 25/05/2006,
134/2006 de 26/05/2006, 135/2006 de 29/05/2006, 136/2006 de
30/05/2006, 138/2006 de 31/05/2006, respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:
Processo: 46000007833200604 Empresa: AGF BRASIL SEGUROS S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 761050892 Estrangeiro:
MARGO ISABEL BLACK Processo: 46000009025200673 Empresa:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Prazo: 02 ANOS
Passaporte: KC007945 Estrangeiro: ALEXANDER KUSHPEL.
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000008518200696 Empresa: CARLOS BRANCO E CIA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 038292180 Estrangeiro: ERIC COLEMAN Passaporte: 037591001 Estrangeiro: OTIS
LEE JACKSON JR. Passaporte: 036326820 Estrangeiro: LUCAS
CHRISTIAN MAC MACFADDEN Passaporte: 036408866 Estrangeiro: JASON ANDRE JACKSON Passaporte: 03XY27099 Estrangeiro: TONY ALLEN Passaporte: 038335023 Estrangeiro: FREDERICK GEORGE WALKER, Processo: 46000009585200628 Empresa:
TEMA EVENTOS CULTURAIS S/C LTDA. Prazo: 20 DIAS Passaporte: 054575470 Estrangeiro: MICHAEL MARSHALL, Processo:
46000010270200623 Empresa: INTERARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 112656038 Estrangeiro:
ALISA
KEREN
WEILERSTEIN,
Processo:
46000010442200669 Empresa: VIA FUNCHAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 096331187 Estrangeiro:
KEVIN K. LYONS Passaporte: 096571854 Estrangeiro: KENNETH
HIGGINBOTHAM Passaporte: 096331182 Estrangeiro: JOSEPH
KWIATKOWSKI Passaporte: 094450819 Estrangeiro: CRAIG D.
HODGES Passaporte: 207866164 Estrangeiro: SYBIL DENISE
KING Passaporte: 095743804 Estrangeiro: LYSA DAWN ROBINSON Passaporte: 095624639 Estrangeiro: SHIRLEY LITES GAINES
Passaporte: 093665420 Estrangeiro: BLANCHE F. WILLIAMS Passaporte: 094429303 Estrangeiro: PAUL WILLIAMS, Processo:
46000010757200614 Empresa: INSPIRAÇÃO ORGANIZAÇÃO DE
ESPETÁCULOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6004999629
Estrangeiro: NICOLE INA SIEGER HARTMANN Passaporte:
BC159015 Estrangeiro: MARC SOHIER Passaporte: JW658632 Estrangeiro: BENOIT MARTIN Passaporte: JW604842 Estrangeiro:
SERGE MAHEUX Passaporte: JF470082 Estrangeiro: JEAN LOUIS
LOCAS Passaporte: ML530741 Estrangeiro: BRIGITTE LAROCHELLE Passaporte: 203234272 Estrangeiro: PAUL HANSON Passaporte: BC284395 Estrangeiro: MARC DELORME Passaporte:
39328014 Estrangeiro: ARMEN JOHN CHAKMAKIAN Passaporte:
BC201127 Estrangeiro: YVON CLOUTIER Passaporte: MJ622494
Estrangeiro: FRANCINE POITRAS, Processo: 46000010758200651
Empresa: INSPIRAÇÃO ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: VM544502 Estrangeiro: FRANÇOIS
CHAGON Passaporte: VN171085 Estrangeiro: CHANTAL BLANCHARD Passaporte: JK923479 Estrangeiro: RICHARD IMBEAU
Passaporte: E0330582 Estrangeiro: GANJUUR BOLDBAATAR Passaporte: ZF258222 Estrangeiro: GERGELY BOI Passaporte:
G06816319 Estrangeiro: JIE HUANG Passaporte: BM6359904 Estrangeiro: JACEK GUTSZMIT Passaporte: BM6359903 Estrangeiro:
DANIEL GUTSZMIT Passaporte: ML626354 Estrangeiro: CRYSTEL BUJOLD Passaporte: JS398462 Estrangeiro: JONATHAN BROCHU Passaporte: JS855287 Estrangeiro: MARTIN MONDERIE Passaporte: 9997593 Estrangeiro: MARIAN SORIN MALITA Passaporte: 602822171 Estrangeiro: ANATOLY BELYAEV Passaporte:
PC573527 Estrangeiro: JESKO VON DEN STEINEM Passaporte:
626971031 Estrangeiro: DMITRI SHILOV Passaporte: AP7022222
Estrangeiro: WIESLAW M. HAZKIEWICZ Passaporte: P5692811
Estrangeiro: BO SONG Passaporte: MJ640571 Estrangeiro: PIERRE
LUC PARENT Passaporte: KC054622 Estrangeiro: ANDRIY VINTILOV Passaporte: 604156155 Estrangeiro: YULIA KOROSTELEVA Passaporte: JV801021 Estrangeiro: DARIN RAYMOND GOOD
Passaporte: JU094660 Estrangeiro: NICOLLE LIQUORISH Passaporte: ED728067 Estrangeiro: OLIVIER S. CLAUDE LEFÉ BURE
Passaporte: AX835939 Estrangeiro: GANNA OSTAPENKO Passaporte: 602263289 Estrangeiro: PAVEL POZDNYAKOV Passaporte:
KC337443 Estrangeiro: YEVGEN PLOTNIKOV Passaporte:
605296130 Estrangeiro: VITALII REDUN Passaporte: P5780189 Estrangeiro: JUN REN Passaporte: 104217224 Estrangeiro: LEE JOHN
BREARLEY Passaporte: 603827808 Estrangeiro: DMITRY BELYAYKOV Passaporte: NB3696594 Estrangeiro: ELVERA BECKS
Passaporte: AH6284337 Estrangeiro: ZBIGNIEW BACHÓR Passaporte: 710168819 Estrangeiro: JAMES ALLEN CLOWNEY Passaporte: 141023587 Estrangeiro: ADAM GULINELLO Passaporte:
511718820 Estrangeiro: MARIA MARKOVA Passaporte: PO365563
Estrangeiro: TAISIYA BAZALII Passaporte: PO365562 Estrangeiro:
ISSN 1677-7042
89
RUSLANA BAZALII Passaporte: P5780190 Estrangeiro: YANFEI
YANG Passaporte: P5780191 Estrangeiro: JIANMING WANG Passaporte: JK761301 Estrangeiro: JASON JONATHAN HARDABURA
Passaporte: AK192732 Estrangeiro: OKSANA VINTILOVA Passaporte: BA140582 Estrangeiro: MAXSIM VINTILOV Passaporte:
EC581449 Estrangeiro: ADRIANA LAURA PEGUEROLES Passaporte: JH218482 Estrangeiro: PASCALE OUIMET Passaporte:
BC159016 Estrangeiro: CAROLYNE VITA Passaporte: B876915 Estrangeiro: ELISABETTA LA COMMARE KRZEPTOWSKI Passaporte: 623604043 Estrangeiro: DIMITRI KHRAPOV Passaporte:
602835647 Estrangeiro: YULIA MOLOTKOVA Passaporte:
JF124435 Estrangeiro: ATLIN VERA CELESTE MITHCHELL Passaporte: KC023644 Estrangeiro: SVETLANA SENCHIHILA Passaporte: KC023646 Estrangeiro: TAT'YANA SENCHIHILA, Processo:
46000010759200603 Empresa: INSPIRAÇÃO ORGANIZAÇÃO DE
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RIJK Passaporte: JT242758 Estrangeiro: CLAUDIA PELLERIN Passaporte: A4613697800 Estrangeiro: FERNANDO CARDENAL
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MJ142652 Estrangeiro: KRISTINA JOUBERT Passaporte:
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VALLERAND Passaporte: 6330003063 Estrangeiro: ERICK DE JESUS CHACON GONZALEZ Passaporte: JU809662 Estrangeiro: MICHEL GUILLEMETTE Passaporte: LJ261563 Estrangeiro: MARIEJOSÉE TREMPE Passaporte: BC230305 Estrangeiro: MARC OLIVIER Passaporte: L3369417 Estrangeiro: LUKE ANDREW BRADY
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FITZGERALD Passaporte: JV530144 Estrangeiro: LOUISE VAILLANCOURT Passaporte: BA002187 Estrangeiro: CINDITH PARIS
Passaporte: BA002187 Estrangeiro: CINDITH PARIS Passaporte:
JV021876 Estrangeiro: AMIRA ESKENAZI Passaporte: 50215733
Estrangeiro: ROBERT PETRINOVIC CHAVES Passaporte:
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DOUGLAS FOSTER Passaporte: BA140131 Estrangeiro: MICHAEL
AMSTADT Passaporte: G1605420 Estrangeiro: FANGYU ZOU Passaporte: BD126195 Estrangeiro: WARREN JAMES CONLEY Passaporte: JS650322 Estrangeiro: ALEXANDRA ROBERT Passaporte:
JK724718 Estrangeiro: RENE BAZINET Passaporte: JS907730 Estrangeiro: MARTIN DEBLOIS Passaporte: EF072594 Estrangeiro:
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PENAGOS HERRERA Passaporte: 701639648 Estrangeiro: TANYA
LIQUORISH Passaporte: BA001155 Estrangeiro: ERICK DUBREUIL, Processo: 46000010885200650 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte: G229076 Estrangeiro:
RUI OLIVEIRA, Processo: 46000010886200602 Empresa: DIAS E
JAEGGER LTDA EPP Prazo: 15 DIAS Passaporte: 04PI96430 Estrangeiro:
DAVINA
ELMOSNINO
MAGALI,
Processo:
46000010911200640 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte: 10907385 Estrangeiro: NIR SOBOL, Processo: 46000010912200694 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP
Prazo: 20 DIAS Passaporte: 10900939 Estrangeiro: EYAL TZUR,
Processo: 46000010916200672 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA
EPP Prazo: 20 DIAS Passaporte: H392017 Estrangeiro: GONÇALO
MANUEL MARQUES DOS SANTOS DE MIRANDA, Processo:
46000010918200661 Empresa: AZUL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 204700081 Estrangeiro: ROBERT STEWART WILLIAMS Passaporte: 400118584 Estrangeiro:
RICK WHEELER Passaporte: 202654259 Estrangeiro: LARRY
CARLTON, Processo: 46000010919200614 Empresa: AZUL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
093834722 Estrangeiro: GALE ELIZABETH MONK Passaporte:
104201033 Estrangeiro: EDWARD M. KEANE Passaporte:
097603402 Estrangeiro: JAMES EMANUEL GIBBS III Passaporte:
157423144 Estrangeiro: DAVID WINSTON JACKSON JR Passaporte: L14932252 Estrangeiro: RACHAEL CLAIRE PRICE Passaporte: 215112656 Estrangeiro: HELEN RUBY SUNG Passaporte:
112640513 Estrangeiro: ROBERT ANTHONY PORCELLI Passapor-
90
ISSN 1677-7042
te: 111869994 Estrangeiro: WILLIE BENJAMIN WILLIAMS Passaporte: 096381092 Estrangeiro: THELONIOUS SPHERE MONK,
Processo: 46000011006200615 Empresa: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
L07073155 Estrangeiro: VALENTIN ERBEN Passaporte: 353352106
Estrangeiro: ISABEL ANJA CHARISIUS Passaporte: J03379577 Estrangeiro: GERHARD SCHULZ Passaporte: S00140141 Estrangeiro:
GÜNTER PICHLER, Processo: 46000011022200608 Empresa:
SPONGE COMERCIO PRODUÇÃO PROMOÇÃO SOLUÇÕES E
REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 01AE58517
Estrangeiro: BRUNO OLIVIER LAURENT LEPRETRE, Processo:
46000011023200644 Empresa: OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: F609011
Estrangeiro: ANDREA CARDINALE Passaporte: 399566X Estrangeiro: ALESSANDRO MAGNASCO, Processo: 46000011389200613
Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: J02619437 Estrangeiro: GÜNTHER NEUHOLD, Processo: 46000011390200648 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 4213095 Estrangeiro:
IGOR ARDASEV, Processo: 46000011391200692 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5060874240 Estrangeiro: SUSANNE
SIGRID PÜTTERS, Processo: 46000011392200637 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: C08170457 Estrangeiro: EMMA
SCHMIDT, Processo: 46000011589200676 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 12 DIAS Passaporte: 515544489 Estrangeiro:
TOBIAS LÜTZENKIRCHEN.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART.
6º):
Processo: 46000005564200633 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TF1961955 Estrangeiro: YOSHIYUKI MIYAMOTO, Processo:
46000008051200684 Empresa: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: G16071977 Estrangeiro: LI YAN, Processo:
46000008745200611 Empresa: V E M DO BRASIL S.A. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 212547536 Estrangeiro: DANE ALLEN HUBBARD, Processo: 46000010113200618 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 094304705
Estrangeiro: JOHN FOONG, Processo: 46000010128200686 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
04BK03650 Estrangeiro: OLIVIER JACQUES ANTOINE BOUTAUD DE LA COMBE, Processo: 46000010153200660 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
402213182 Estrangeiro: GRAEME AUSTEN REID, Processo:
46000010172200696 Empresa: ENCANBRASIL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: BC236274 Estrangeiro: WILLIAM DOUGLAS
HAMILTON, Processo: 46000010207200697 Empresa: EXPRO DO
BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 761085203 Estrangeiro: IAN HOLMES, Processo:
46000010209200686 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
L655336 Estrangeiro: CHALERMPOL WARA EKSIRI, Processo:
46000010210200619 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
93119802UK Estrangeiro: ALED WYN JONES, Processo:
46000010212200608 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES
MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 51N1688958 Estrangeiro: YURIY VLADIMIROVICH LYAPAYEV, Processo:
46000010227200668 Empresa: GILLETTE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 104548471 Estrangeiro: WILLIAN GERALD FOLAN, Processo: 46000010237200601 Empresa: CADBURY ADAMS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3196262 Estrangeiro: MARTÍN TADEO CUBAS GÁRATE, Processo:
46000010243200651 Empresa: BRASKEM S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 212938871 Estrangeiro: ERIC RONALD HUBBARD, Processo: 46000010244200603 Empresa: BRASKEM S/A Prazo: 90
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RHEAD JR, Processo: 46000010249200628 Empresa: TIM CELULAR S/A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A265633 Estrangeiro: NUNZIO MAZZEO, Processo: 46000010261200632 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: NN995678 Estrangeiro:
JOHN
FRANCIS
O
SULLIVAN,
Processo:
46000010269200607 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES
MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: L3646402 Estrangeiro:
JUSTIN
LEIGH
DANIELS,
Processo:
46000010286200636 Empresa: NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS
PESADOS S/A - NUCLEP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04FB96554
Estrangeiro:
SERGE
LOUIS
CATILLON,
Processo:
46000010292200693 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 038669328 Estrangeiro: KENNETH MCGIBBON, Processo: 46000010300200600 Empresa: PECVAL INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 028417901
Estrangeiro:
JEFFREY
SCOTT
PAYNE,
Processo:
46000010309200611 Empresa: BURKE E. PORTER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 027706199 Estrangeiro:
JAMES
STEVEN
KUIPERS,
Processo:
46000010311200681 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02450001258 Estrangeiro: PABLO
CRESCENCIANO VILLA, Processo: 46000010329200683 Empresa:
ROLLS- ROYCE MARINE BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 15356651 Estrangeiro: TAPIO HEIKKI KRISTIAN NIEMI,
Processo: 46000010331200652 Empresa: ROLLS- ROYCE MARINE
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 16524255 Estrangeiro:
JUSSI
MATTI
SAMULI
NAUKKARINEN,
Processo:
46000010344200621 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 90
1
DIAS Passaporte: QQ0511504 Estrangeiro: CARMELITO SUICO
MERCADER, Processo: 46000010347200665 Empresa: CROWN
EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 031707446 Estrangeiro: STUART SINCLAIR, Processo:
46000010348200618 Empresa: THERMADYNE VICTOR LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 209355493 Estrangeiro: DONALD
WAYNE HALL, Processo: 46000010354200667 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: BA126510 Estrangeiro: DANIEL TSURUDA, Processo:
46000010355200610 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01BA15335 Estrangeiro: JULIEN NICOLAS BENOIT DAVARD, Processo:
46000010356200656 Empresa: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: JU963120 Estrangeiro:
ROBERT CRAIG SHIELDS, Processo: 46000010357200609 Empresa: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA Prazo: 90
DIAS Passaporte: LJ174088 Estrangeiro: ZAHIR JAFFER, Processo:
46000010358200645 Empresa: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: LJ327671 Estrangeiro:
GREGORY JAMES HORAN, Processo: 46000010364200601 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
426273794 Estrangeiro: CECIL DUNCAN VAUGHAN, Processo:
46000010365200647 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 400208569
Estrangeiro:
DOUGLAS
BRIAN
STEINER,
Processo:
46000010389200604 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 135368832 Estrangeiro: OMAR KAREEM AWAN, Processo: 46000010404200614 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BC086234 Estrangeiro:
GLENN
DALE
GAVINCHUK,
Processo:
46000010420200607 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
017521475 Estrangeiro: THOMAS PAUL WAREHAM, Processo:
46000010421200643 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
017490314 Estrangeiro: KATHLEEN ALYCE FULTZ, Processo:
46000010431200689 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 78155511 Estrangeiro: OLOF LENNART WALL, Processo:
46000010432200623 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 45286788 Estrangeiro: LARS MIKAEL GORANSSON, Processo: 46000010438200609 Empresa: VILLARES METALS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 077175851 Estrangeiro: DAVID WEAVER,
Processo: 46000010439200645 Empresa: VILLARES METALS S.A
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 214071273 Estrangeiro: MARTY LONG,
Processo: 46000010440200670 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL
SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 216976864 Estrangeiro: ROBERT ALAN TEALE, Processo: 46000010443200611 Empresa: SOMAR-SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: M240852 Estrangeiro: EDEL DE ARMAS CRUZ, Processo: 46000010444200658 Empresa: SOMARSERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: M240995 Estrangeiro: ALEXIS HERRERA CORTEZ,
Processo: 46000010445200601 Empresa: SOMAR-SERVIÇOS DE
OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
BA0270455 Estrangeiro: MARC LEOPOLD MAGDALENA WOGINGER, Processo: 46000010446200647 Empresa: SOMAR-SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA0314607 Estrangeiro: CORNELIS ARIE NEDERLOF,
Processo: 46000010447200691 Empresa: SOMAR-SERVIÇOS DE
OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
BA0087817 Estrangeiro: ROBERTUS JOHAN GERARDUS HONGERKAMP, Processo: 46000010450200613 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte:
5233717442D Estrangeiro: HANS AXEL KEMNA, Processo:
46000010451200650 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5745515958 Estrangeiro:
ROBERT GEORG TSCHERNY, Processo: 46000010457200627 Empresa: SCHOLLE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 037505772
Estrangeiro: BRAULIO AZAHARES MARTIN, Processo:
46000010491200600 Empresa: SAINT-GOBAIN VIDROS S.A Prazo: 30 DIAS Passaporte: 26952041 Estrangeiro: LEONARDO ANDRÉS LATERZA, Processo: 46000010492200646 Empresa: SAINTGOBAIN VIDROS S.A Prazo: 30 DIAS Passaporte: 31655245N Estrangeiro:
ADRIAN
GABRIEL
ROMERO,
Processo:
46000010498200613 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0195847 Estrangeiro:
NORIKAZU SAEGUSA, Processo: 46000010501200607 Empresa:
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF8292315 Estrangeiro: FUMIO SATO, Processo:
46000010502200643 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE4230616 Estrangeiro:
YOSHIHISA SAKATA, Processo: 46000010503200698 Empresa:
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR7139226 Estrangeiro: NORITAKA MIYAGI, Processo:
46000010504200632 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7343906 Estrangeiro: TAKEO
NISHIMURA, Processo: 46000010505200687 Empresa: MOTO
HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
MR8557568 Estrangeiro: HIDEKI YAMAGUCHI, Processo:
46000010506200621 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG6200383 Estrangeiro: ICHIRO
KAZAMI, Processo: 46000010507200676 Empresa: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE7208060
Estrangeiro:
MUNEKI
HASHIMOTO,
Processo:
46000010508200611 Empresa: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3628887 Estrangeiro: HISASHI
TAKASHIMA, Processo: 46000010509200665 Empresa: YAMAHA
MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TG3254018 Estrangeiro: KENTARO TESHIMA, Processo:
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
46000010510200690 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 91002098 Estrangeiro: GONZALO CARRILLO CACUA, Processo: 46000010511200634 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 102015334
Estrangeiro: UFFE SIGER HANSEN, Processo: 46000010512200689
Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
100941615 Estrangeiro: BENJAMIN MADSEN, Processo:
46000010515200612 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 90
DIAS Passaporte: 102095635 Estrangeiro: JENS OLE LUND, Processo: 46000010517200610 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo:
90 DIAS Passaporte: 101952852 Estrangeiro: LARS SOLVIG HANSEN, Processo: 46000010518200656 Empresa: MAUÁ JURONG
S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 101718443 Estrangeiro: LEIF STEEN, Processo: 46000010522200614 Empresa: PRIDE DO BRASIL
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
135363160 Estrangeiro: JOHN ARTIE WILSON, Processo:
46000010523200669 Empresa: BRASFLEX TUBOS FLEXIVEIS
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 033997325 Estrangeiro: STEVEN MEARNS CARGILL, Processo: 46000010524200611 Empresa:
TECHNIP ENGENHARIA S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
05AX85501 Estrangeiro: TIMOTHEE LEFEBVRE, Processo:
46000010525200658 Empresa: TECHNIP ENGENHARIA S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 05BR40407 Estrangeiro: STEPHANIE
BARRAND, Processo: 46000010526200601 Empresa: TECHNIP
ENGENHARIA S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02Y192367 Estrangeiro: JEAN GERMAIN ALBERT DIDIER PERREAU, Processo: 46000010542200695 Empresa: SMS DEMAG LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 113108178 Estrangeiro: ALBERT JAMES KLIMAS JR., Processo: 46000010543200630 Empresa: EXPRO DO
BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 94614589 Estrangeiro: KENNETH JULIAN
FRANCIS, Processo: 46000010558200606 Empresa: GERDAU
AÇOMINAS S/A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3769870 Estrangeiro: SHINICHI KUROSAWA, Processo: 46000010568200633 Empresa: CHRISTENSEN RODER PRODUTOS E SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02060029889 Estrangeiro: FERNANDO FABIAN MUÑOZ SANCHEZ, Processo:
46000010586200615 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: AI084541 Estrangeiro: HENRY ALFONSO MOROS
GOMEZ, Processo: 46000010610200616 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte:
077773037 Estrangeiro: WILLIAM COREY DYESS, Processo:
46000010611200661 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 208863491 Estrangeiro:
LONNIE JOE SCHULTZ, Processo: 46000010612200613 Empresa:
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 077528419 Estrangeiro: RAYMOND DOUGLAS CARLISLE, Processo: 46000010613200650 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte:
076609157 Estrangeiro: KORY JAY KUMER, Processo:
46000010614200602 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 075009771 Estrangeiro:
CHARLES THOMAS CARLISLE, Processo: 46000010615200649
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90
DIAS Passaporte: 077662093 Estrangeiro: BRANDON LEE CARLISLE, Processo: 46000010616200693 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte:
160439164 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN ROTHFUSS, Processo: 46000010617200638 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S/A - PETROBRÁS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 038309840 Estrangeiro:
JOHN
VINCENT
BROWN,
Processo:
46000010627200673 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: A2360749 Estrangeiro: ARUNACHALAM SUDHAKAR, Processo: 46000010628200618 Empresa: AGFA
- GEVAERT DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
038408149 Estrangeiro: THOMAS WONG CHU, Processo:
46000010637200617 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 16911743 Estrangeiro: JANNE MARKUS VEHMAA, Processo: 46000010638200653 Empresa: ANDRITZ BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 16981752 Estrangeiro: ANTTI
MATTI HYVONEN, Processo: 46000010660200601 Empresa: CCDL
CONSTRUÇÕES DE DUTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
JS423018 Estrangeiro: CORY ALAN PIRART, Processo:
46000010661200648 Empresa: CCDL CONSTRUÇÕES DE DUTOS
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BC231899 Estrangeiro: KEITH
CHARLES GREGORY, Processo: 46000010675200661 Empresa:
QANTAS AIRWAYS LIMITED Prazo: 90 DIAS Passaporte:
L6370371 Estrangeiro: CRAIG CHARLES DWYER, Processo:
46000010685200605 Empresa: CERÂMICA E VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TF4748942
Estrangeiro:
YUJI
YAMAMOTO,
Processo:
46000010686200641 Empresa: CERÂMICA E VELAS DE IGNIÇÃO NGK DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
MR7223110 Estrangeiro: KEIICHI OKUMURA, Processo:
46000010689200685 Empresa: INCO BRASIL LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: JE989245 Estrangeiro: PATRICK L. FERGUSON,
Processo: 46000010736200691 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: TG7974824 Estrangeiro: KENICHI YAMAMURA,
Processo: 46000010737200635 Empresa: TAIKISHA DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF2780245 Estrangeiro: MASARU KOSHIBA, Processo: 46000010741200601 Empresa: DENSO
INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TG0409814
Estrangeiro:
HIROSHI
YANO,
Processo:
46000010750200694 Empresa: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02450000915 Estrangeiro: JOSE
ANTONIO FERRER GONZALEZ, Processo: 46000010755200617
Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passa-
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
porte: 155784141 Estrangeiro: JAMES BRADLEY DEGHUEE, Processo: 46000010812200668 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 404384936 Estrangeiro: DANIEL
PAUL SAVOIE, Processo: 46000010813200611 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 089244092
Estrangeiro:
SAMUEL
DAVID
MURDEN,
Processo:
46000010814200657 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 403945189 Estrangeiro: JOHN KEVIN
JORDAN, Processo: 46000010815200600 Empresa: PAN MARINE
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 085761488 Estrangeiro:
DANIEL
ROY
MCDONOUGH,
Processo:
46000010826200681 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 93083384 Estrangeiro: GEORGE ALEXANDER BONNER, Processo: 46000010880200627 Empresa: SINC
DO BRASIL INSTRUMENTAÇÃO CIENTÍFICA LTDA Prazo: 15
DIAS Passaporte: JU850338 Estrangeiro: GAÉTAN BARON.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º,
INCISO II):
Processo: 46000004619200698 Empresa: HONDA LOCK
DO BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
TF8815893
Estrangeiro:
AKIRA
FUJIMOTO,
Processo:
46000005926200696 Empresa: ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A Prazo: 03 ANOS Passaporte: NG8442517 Estrangeiro: DINAND BLOM, Processo: 46000007621200619 Empresa: ATRADIUS SERVIÇOS PARA SEGUROS DE CRÉDITO LTDA.
Prazo: 05 ANOS Passaporte: 521564676 Estrangeiro: BENEDIKT
JOHANNES MINZL, Processo: 46000009430200691 Empresa: IMABRAS EXPORTAÇÃO E IMP. DE MADEIRAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H354876 Estrangeiro: JOSÉ ALMEIDA REBELO CORDEIRO, Processo: 46000009431200636 Empresa:
IMABRAS EXPORTAÇÃO E IMP. DE MADEIRAS LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: G196640 Estrangeiro: JOSÉ PEDRO RODRIGUES COSTA DE ALMEIDA FERREIRA, Processo:
46000009643200613 Empresa: FIDE XXI PARTICIPAÇÕES S/A
Prazo: 03 ANOS Passaporte: AE365551 Estrangeiro: TEO SARDÀ
ROURA, Processo: 46000009644200668 Empresa: FIDE XXI PARTICIPAÇÕES S/A Prazo: 03 ANOS Passaporte: A3695459700 Estrangeiro:
FRANCISCO
GUARNER
MUÑOZ,
Processo:
46000010122200617 Empresa: INTERCONTINENTAL HOTELEIRA LIMITADA. Prazo: 01 ANO Passaporte: NB1628975 Estrangeiro: MAARTEN PAUL DRENTH, Processo: 46000010144200679
Empresa: SKYONLINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 715204B Estrangeiro: STEFANO PALOCCI, Processo:
46000010187200654 Empresa: MITSUBISHI CORPORATION DO
BRASIL S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: TF5488901 Estrangeiro:
SHINICHI KUSUNOKI, Processo: 46000010494200635 Empresa:
CKC CONSULTORIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TH0184991 Estrangeiro: TATSURO YAMAGUCHI, Processo:
46000010495200680 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: MP0116105 Estrangeiro:
MOO CHUL KIM, Processo: 46205004964200625 Empresa: FIDE
XXI PARTICIPAÇÕES S/A Prazo: 03 ANOS Passaporte: AA300130
Estrangeiro: JAVIER FERNANDEZ PEÑA GOIZUETA.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART.
6º):
Processo: 46215017807200580 Empresa: MULTISTORE
COMÉRCIO DE ROUPAS S.A. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G702431 Estrangeiro: JOSÉ FERNANDO OLIVEIRA PIMENTA DE ARAUJO.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º,
INCISO I):
Processo: 46217002544200675 Empresa: STARACE, RULLO E CARVALHO LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 599676Z
Estrangeiro: LUIGI STARACE.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000004893200667 Empresa: DRIL-QUIP DO
BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 134341974 Estrangeiro:
DONALD JOE NELSON, Processo: 46000005341200676 Empresa:
LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES
Passaporte: KN0332278 Estrangeiro: ON SUN CHO, Processo:
46000005343200665 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: JR1044126 Estrangeiro:
HEE KYUNG SEO, Processo: 46000005344200618 Empresa: LG
ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: SC1496388 Estrangeiro: BYEONG MOK AHN, Processo:
46000005346200607 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: DG0815317 Estrangeiro:
BON YONG KOO, Processo: 46000005347200643 Empresa: LG
ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: GG0112233 Estrangeiro: KI HWAN KIM, Processo:
46000005348200698 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: UL0035242 Estrangeiro:
DA YONG KANG, Processo: 46000007027200628 Empresa: HATCH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: LJ108775 Estrangeiro: DENNIS ROY SHEPPARD, Processo: 46000007037200663 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA
E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M5704474
Estrangeiro:
PAUL
FRACIS
O'SHANNESSY,
Processo:
46000007038200616 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L7041997 Estrangeiro:
GRAEME
RUSSELL
PERKINS,
Processo:
46000007039200652 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M2186226 Estrangeiro: RICHARD DONALD GORDON STURGES, Processo:
46000007040200687 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M2502215 Estrangeiro: JANUSZ SOLON, Processo: 46000007041200621 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M5088517 Estrangeiro: MATTHEW
1
GRAHAM SHANLEY, Processo: 46000007042200676 Empresa:
GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo:
01 ANO Passaporte: L7509985 Estrangeiro: MARK SYDNEY SMITH, Processo: 46000007043200611 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
M5501041 Estrangeiro: THOMAS CHRISTOPHER EDGE, Processo: 46000007045200618 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA
E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L0880590
Estrangeiro:
KRISANA
JUNGPAKDEE,
Processo:
46000007046200654 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M2491800 Estrangeiro:
RICHARD
JAMES
O'ROURKE,
Processo:
46000007047200607 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: BA0035373 Estrangeiro:
ARTHUR
JOHANNES
TOUW,
Processo:
46000007049200698 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L8741581 Estrangeiro:
ROSSANO
ANTONIO
GRASSI,
Processo:
46000007050200612 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M5088929 Estrangeiro:
ROBERT
CHARLES
GUATTA,
Processo:
46000007051200667 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 3406036631 Estrangeiro: STEPHAN FIEDLER, Processo: 46000007759200618 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Prazo: 01 ANO Passaporte: L9048686 Estrangeiro: JAMES AARON
CHRISTISON, Processo: 46000007760200642 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: M1432644 Estrangeiro: STUART EDMUND MCPHARLIN, Processo: 46000007761200697 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
L3183833 Estrangeiro: TREVOR MARK FINNIE, Processo:
46000007868200635 Empresa: AVON COSMÉTICOS LTDA. Prazo:
ATÉ 09/03/2007 Passaporte: 0862575 Estrangeiro: JOSEFINA ALEJANDRA RODRIGUEZ LUGO, Processo: 46000008049200613 Empresa: CPM S/A Prazo: 12 MESES Passaporte: P519177 Estrangeiro:
LUIS
ALBERTO
GONZALEZ
IGLESIAS,
Processo:
46000008058200604 Empresa: CPM S/A Prazo: 12 MESES Passaporte: XC068102 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL VILCHEZ
HUERTAS, Processo: 46000008303200675 Empresa: MIRABELA
MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
L7043093 Estrangeiro: ROGER JAMES FITZHARDINGE, Processo:
46000008321200657 Empresa: MODUSPEC CONSULTORES DE
RISCO LIMITADA Prazo: 01 ANO Passaporte: 53152708 Estrangeiro:
PATRICIO
MUÑOZ
ESPINOZA,
Processo:
46000008581200622 Empresa: GEHR INTERNATIONAL E CIA
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 095860717 Estrangeiro:
MARSHALL
WAYNE
MARTINDALE,
Processo:
46000008828200619 Empresa: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 029625604 Estrangeiro: KLAER
ELIZABETH BROOKER, Processo: 46000009016200682 Empresa:
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
028024188 Estrangeiro: CLAIRE TAYLOR GOFF, Processo:
46000009027200662 Empresa: SCHATTDECOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
8044538873 Estrangeiro: DIETER JOACHIM POHL, Processo:
46000009095200621 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: ATÉ
31/05/2007 Passaporte: A10747062 Estrangeiro: GANESAN NALLATHAMBY, Processo: 46000009204200619 Empresa: SMS DEMAG LTDA. Prazo: ATÉ 19/01/2007 Passaporte: NJ2329925 Estrangeiro: VLADISLAV ALEKSANDROVICH PODLIN, Processo:
46000009205200655 Empresa: SMS DEMAG LTDA. Prazo: ATÉ
19/01/2007 Passaporte: NF5229097 Estrangeiro: STEVEN
ABRAHAM HENDRIKS, Processo: 46000009207200644 Empresa:
SMS DEMAG LTDA. Prazo: ATÉ 19/01/2007 Passaporte:
BA0324396
Estrangeiro:
PETER
GOOTJES,
Processo:
46000009311200639 Empresa: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 214975126 Estrangeiro: STEPHEN JOHN
REULET, Processo: 46000009315200617 Empresa: ESTALEIRO
NAVSHIP LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 401804075 Estrangeiro: KRIGHT BEE AKERS, Processo: 46000009316200661 Empresa: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
086114560 Estrangeiro: DAVID EDWARD BECKER, Processo:
46000009317200614 Empresa: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 405291316 Estrangeiro: ROBBIE JAMES
BERGERON, Processo: 46000009318200651 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: R396284 Estrangeiro: MANUEL TEIXEIRA LEITE
DOS SANTOS, Processo: 46000009319200603 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: 449097634 Estrangeiro: MICHAEL JOHN CHARLES
ANDERSON, Processo: 46000009320200620 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: L4639184 Estrangeiro: FRANCOIS BERNARD FRANK
DIRK, Processo: 46000009321200674 Empresa: GRD MINPROC
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: M1984801 Estrangeiro: NIGEL REX BAYLISS, Processo:
46000009393200611 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 135399375 Estrangeiro: CLYDE
CALVIN CASKEY III, Processo: 46000009394200666 Empresa:
NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 03N008315840 Estrangeiro: HARALD HATLE, Processo:
46000009395200619 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 134462953 Estrangeiro: ROY
GENE ROGERS, Processo: 46000009396200655 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
25059047 Estrangeiro: ERLAND INGEBRIKT EIDSAETER, Processo: 46000009681200676 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
ISSN 1677-7042
91
L9475779 Estrangeiro: DAVID ARTHUR SCHMIDT, Processo:
46000009682200611 Empresa: GRD MINPROC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L9377150 Estrangeiro:
WILLIAM
MARTIN
MILLS,
Processo:
46000009969200641 Empresa: ALBANY SISTEMAS DO BRASIL
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 3306856 Estrangeiro: GIANFRANCO LUIS VARGAS CHANG.
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000001793200689 Empresa: MUNDO DELESTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: RL0553769 Estrangeiro: MUSTAPHA JABER, Processo: 46000005365200625 Empresa: BRADFORD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 036067885 Estrangeiro: OLIN BRADFORD HAZEN, Processo: 46000006642200617 Empresa: KÖSTER
PROSPECÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 9542262220 Estrangeiro: CHRISTOPH KANTAPPER
KÖSTER, Processo: 46000006643200661 Empresa: PRAINVEST EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 704872812 Estrangeiro: ELEONORA STREAK,
Processo: 46000006966200655 Empresa: ZEUSAN COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-ODONTOLÓGICOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
T847425
Estrangeiro:
THOMAS
MILIOU,
Processo:
46000007107200683 Empresa: PEOPLE FOCUS CONSULTORIA
EM RECURSOS HUMANOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 01AB59882 Estrangeiro: BARBARA MELINDA TOTH
DEMANGE, Processo: 46000007245200662 Empresa: PRAINVEST
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NH1482670 Estrangeiro: LAURENS DE
BOEF, Processo: 46000007246200615 Empresa: PRAINVEST - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: M14559175 Estrangeiro: ALBERT KLAZES
BOEKHORST, Processo: 46000007268200677 Empresa: LC BAR E
RESTAURANTE LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
750407U
Estrangeiro:
LINO
COLOMBO,
Processo:
46000008320200611 Empresa: FABRE FABRE POUSADA E RESTAURANTE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
G436439 Estrangeiro: SANDRA PAULA ALEMÃO FABRE LIMA,
Processo: 46000008498200653 Empresa: EMBRASIL 2003 COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 5025613909 Estrangeiro: HOLGER JÖRN PIECHOWSKI, Processo: 46000008715200613 Empresa: PREDIATIVA GERENCIAMENTO CONDOMINIAL LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 03KC75017 Estrangeiro: PIERRE WILLM, Processo:
46000008958200643 Empresa: BRASRUS JOALHERIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
512268825 Estrangeiro: VIACHESLAV GUSEV, Processo:
46000009650200615 Empresa: BRASIL LIAN SHENG COMERCIO
DE MAQUINAS E ASSESSORIOS DE COSTURA LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: GO8398242 Estrangeiro: KONG
QINGPING, Processo: 46000009651200660 Empresa: BRASIL
LIAN SHENG COMERCIO DE MAQUINAS E ASSESSORIOS DE
COSTURA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
GO2224771
Estrangeiro:
LIU
XIMIN,
Processo:
46000009652200612 Empresa: BRASIL LIAN SHENG COMERCIO
DE MAQUINAS E ASSESSORIOS DE COSTURA LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: GO8398226 Estrangeiro: GAO
ZHENJUN, Processo: 46000010023200627 Empresa: BALBOA
TERRA EMPREENDIMENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: A7339340700 Estrangeiro: JONAS RUIZ BALBOA, Processo: 46000010415200696 Empresa: COELHO E DYER LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 209507525 Estrangeiro: DAVID
WILLIAM DYER, Processo: 46000010459200616 Empresa: MAX
AMBIENTAL S.A. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
3244523948 Estrangeiro: BENVENUTO IVAN WALODIA MC-RUDOLF ALTGRAF ZU SALM-REIFFERSCHEID-KRAUTHEIM
UND DYCK, Processo: 46205003777200624 Empresa: NUNES E
MACHADO COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F552418 Estrangeiro:
MARIA
ISABEL
NUNES
MARQUES,
Processo:
46217002620200642 Empresa: POUSADA NATAL PONTA NEGRA
PRAIA LTDA ME Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
NJ4285490 Estrangeiro: JOANNES GERARDUS CRAANE, Processo: 46217002818200626 Empresa: D'EL CONDE CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G77331 Estrangeiro: PEDRO RODRIGO NEVES GONÇALVES,
Processo: 46217003051200652 Empresa: ITABRA EMPREENDIMENTOS E IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 862927U Estrangeiro: FERDINANDO RONCHESE, Processo: 46217003212200616 Empresa: IMOSANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G086055 Estrangeiro: AUGUSTO DOS SANTOS SILVA.
Temporário - Sem Contrato - RN 58, DE 03/12/2003:
Processo: 46000009371200651 Empresa: GEOCHEMICAL
SOLUTIONS INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ
30/05/2008 Passaporte: 400581448 Estrangeiro: ROBBY MICHAEL
ANCELET, Processo: 46000009773200656 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
99L027047339 Estrangeiro: HALLGEIR BAUER, Processo:
46000009774200609 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 500219982 Estrangeiro:
SIMON ROBERT BEAN, Processo: 46000009775200645 Empresa:
PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 135373489 Estrangeiro: JEAN PIERRE HUBERT CONVERT, Processo: 46000009776200690 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
A929726 Estrangeiro: ALEXANDROS MOSCHOURIS, Processo:
46000009777200634 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
92
ISSN 1677-7042
02 ANOS Passaporte: 132576949 Estrangeiro: DARRELL GENE
KARST, Processo: 46000009778200689 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 405998539 Estrangeiro:
CORY RONDALE MC CORMICK, Processo: 46000009779200623
Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
214851284 Estrangeiro: STEVE MICHAEL JACKSON, Processo:
46000009780200658 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 135385486 Estrangeiro: JOEY AUCOIN, Processo: 46000009782200647 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135389479 Estrangeiro: JONATHAN
BELTON, Processo: 46000009783200691 Empresa: NOBLE DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135645300 Estrangeiro: PERRY NEIL WIGGINS, Processo: 46000009785200681 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
135385487 Estrangeiro: BYRON DEAN HESTER JR., Processo:
46000009786200625 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 135366910 Estrangeiro: GARY FRANK
FOYT, Processo: 46000009901200661 Empresa: BAKER HUGHES
DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 31/01/2007 Passaporte: 7228280
Estrangeiro: OSCAR JAVIER AVELLA TAMAYO, Processo:
46000009947200681 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 302938890 Estrangeiro: KENNETH
DODSWORTH, Processo: 46000009949200670 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 29/02/2008 Passaporte:
BA127273 Estrangeiro: BRADLEY THOMAS SCARBRO, Processo:
46000009950200602 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 703140661 Estrangeiro: ADAM
STEWART, Processo: 46000009951200649 Empresa: PAN MARINE
DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 457465854
Estrangeiro: IAN GILES, Processo: 46000009952200693 Empresa:
PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 033903275 Estrangeiro: DORRAN FRANK CHEESMAN,
Processo: 46000009953200638 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: B187353 Estrangeiro: DENVER MARTIN BODDEN MOORE, Processo: 46000009954200682
Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 500342655 Estrangeiro: ALAN JOHN MACLEAN, Processo: 46000009955200627 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 304935666 Estrangeiro: PETER
DUNCAN JAMES GREEN, Processo: 46000009956200671 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
203317718 Estrangeiro: STEPHEN MATHEW WARDELL, Processo:
46000009957200616 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 242798 Estrangeiro: RICHARD OSTIM
MC NAB FLORES, Processo: 46000009962200629 Empresa: PAN
MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
452845069 Estrangeiro: ANDREW RAY TARBIT, Processo:
46000009963200673 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: ML233668 Estrangeiro: RICARDO
GERMAN ROJAS ROJAS, Processo: 46000009964200618 Empresa:
PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/02/2008 Passaporte: 07620584 Estrangeiro: SORIN COBZARU, Processo:
46000010057200611 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Prazo:
ATÉ 19/09/2007 Passaporte: 25060173 Estrangeiro: ODDVIN NUBDAL Passaporte: 455535312 Estrangeiro: JOHN WILLIAM MILL
Passaporte: 25121775 Estrangeiro: GORAN FOLLESTAD Passaporte: L0345931 Estrangeiro: STIAN EGIL VEDVIK Passaporte:
25036902 Estrangeiro: STEINAR BOLLI Passaporte: 00L067255938
Estrangeiro: OYVIND ALEXANDER AKRE Passaporte: 10543405
Estrangeiro: JAN BERTIL SVENSSON Passaporte: 98K084495738
Estrangeiro:
GUNNAR
KAARE
DYB,
Processo:
46000010058200666 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Prazo:
ATÉ 30/01/2007 Passaporte: 401573249 Estrangeiro: JOHN ALAN
LEASKE, Processo: 46000010059200619 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 10/12/2007 Passaporte:
102196839 Estrangeiro: JENS CHRISTIAN SIGVARD BRUUN
MOELLER, Processo: 46000010060200635 Empresa: MAERSK
BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 27/12/2007 Passaporte:
451237819 Estrangeiro: GAVIN BROOKS Passaporte: 093026197
Estrangeiro:
STEPHEN
MALCOLM
GREEN,
Processo:
46000010090200641 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 086692996 Estrangeiro: TODD LAMAR CASE, Processo: 46000010106200616 Empresa: BAKER HUGHES DO
BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/03/2008 Passaporte: 0908702806 Estrangeiro:
JORGE
REYES
IZQUIERDO,
Processo:
46000010147200611 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATPE 22/01/2008 Passaporte:
AL5978516 Estrangeiro: MAREK SURAZYNSKI, Processo:
46000010148200657 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 22/01/2008 Passaporte: EF022294
Estrangeiro: JACK DE RIDDER, Processo: 46000010149200600
Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.
Prazo: ATÉ 22/01/2008 Passaporte: 1230991 Estrangeiro: AURÉLIO
LENIN MITRE REYNA, Processo: 46000010151200671 Empresa:
GALAXIA MARITIMA LTDA. Prazo: ATÉ 03/09/2006 Passaporte:
AK0433839
Estrangeiro:
ROBERT
MROZ,
Processo:
46000010156200601 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 23392156 Estrangeiro: IVAR KRISTER
FREDRIKSSON, Processo: 46000010157200648 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 160299769
Estrangeiro:
JACK
FRANKLIN
BREWER,
Processo:
46000010158200692 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BD105341 Estrangeiro: ROBERT MONTGOMERY RUSSELL, Processo: 46000010159200637 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
BC234162 Estrangeiro: JESSE JOSEPH WATSON, Processo:
46000010160200661 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093218691 Estrangeiro: KEVIN KENNETH JESNEY, Processo: 46000010169200672 Empresa: OPMAR
1
SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: ATÉ 20/09/2007 Passaporte: 73082091 Estrangeiro: LUIS GERZAN RODRIGUEZ ROJAS
Passaporte: AK525164 Estrangeiro: BORYS FUTUYMA, Processo:
46000010229200657 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Prazo:
ATÉ 30/01/2007 Passaporte: 761029467 Estrangeiro: ALAN MCDONALD SPROTT, Processo: 46000010230200681 Empresa:
MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 28/04/2008
Passaporte: 037701804 Estrangeiro: THOMAS DOUGLAS ROWAT
Passaporte: 100518034 Estrangeiro: HENRIK SCHMIDT, Processo:
46000010231200626 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR)
LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008 Passaporte: 200225871 Estrangeiro:
GUSTAV
WAIN
BRETTON-MEYER,
Processo:
46000010232200671 Empresa: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA. Prazo: ATÉ 05/09/2006 Passaporte: KC623271
Estrangeiro: PAVLO ZHURAVLOV, Processo: 46000010256200620
Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.
Prazo: ATÉ 22/01/2008 Passaporte: 62Nº5172427 Estrangeiro: BORIS SEKUSHIN, Processo: 46000010257200674 Empresa: PRIDE
DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 093147694 Estrangeiro: DENNIS WILLIAMS, Processo:
46000010258200619 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AH3560072 Estrangeiro:
MACIEJ
LEWANDOWSKI,
Processo:
46000010259200663 Empresa: HALLIBURTON PRODUTOS LTDA
Prazo: ATÉ 30/12/2006 Passaporte: 701320990 Estrangeiro: DANIEL
BLAINE HODGES, Processo: 46000010287200681 Empresa: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS Prazo: 01 ANO Passaporte: 02YD77103 Estrangeiro: ALEXANDRA SOPHIE ANH
LAM, Processo: 46000010339200619 Empresa: SBM SERVIÇOS
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093138487 Estrangeiro: BARRY
JONES, Processo: 46000010360200614 Empresa: EL PASO ÓLEO E
GÁS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 405494349
Estrangeiro: SHANNON D DYESS Passaporte: 400354517 Estrangeiro: LISSO ALAN LA CROIX Passaporte: 207943511 Estrangeiro:
JOHN CLEMENT FOSTER Passaporte: 132153851 Estrangeiro:
HERMAN LAWRENCE ALFORD Passaporte: 104996140 Estrangeiro: DAVID LEE ROMERO Passaporte: 307100706 Estrangeiro:
CHRISTIAN ANTHONY LOPEZ Passaporte: 402625515 Estrangeiro: ALBERT KIRK HUFF, Processo: 46000010368200681 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 04/08/2006
Passaporte: B092026 Estrangeiro: VASILEIOS PAPADAKIS, Processo: 46000010370200650 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: QQ0723411 Estrangeiro: DIOSDADO PANGAN GARCIA Passaporte: AA0347434 Estrangeiro:
THEMISTOKLIS
BALOPITAS,
Processo:
46000010371200602 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 62Nº5096595 Estrangeiro: EVGENIY KALININCHENKO Passaporte: LZ2100742 Estrangeiro:
VLADIMIRS ANISIMOVS, Processo: 46000010379200661 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: SS0879446 Estrangeiro: ELISEO CALPO CALINA Passaporte: PP0426671 Estrangeiro: KENT KELLY CERBAS BALISTA,
Processo: 46000010381200630 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002669981 Estrangeiro: JURICA MOSIC Passaporte: 001208186 Estrangeiro: ANTONIO JURISIC Passaporte: 05537937 Estrangeiro: DAVOR ERCEG,
Processo: 46000010382200684 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 09/01/2007 Passaporte: SS0623775 Estrangeiro:
WINEFREDO
SARILE
SAMANO
Passaporte:
AA1781548 Estrangeiro: ANTONATOS PANAGIOTIS, Processo:
46000010383200629 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 60Nº1918073 Estrangeiro:
ALEKSANDR PROYDAKOV Passaporte: QQ0976014 Estrangeiro:
LAORIANO VITO URBANO Passaporte: MM732574 Estrangeiro:
DANIEL ABRIGANA TERRADO Passaporte: PP0920124 Estrangeiro: GIL LANDICHO SUAREZ Passaporte: QQ0495449 Estrangeiro: VICTORIO MOLINA SORDILLA JR Passaporte:
51Nº2746048 Estrangeiro: KONSTANTIN SHVYDKOY Passaporte:
0421900 Estrangeiro: IRAKLI SHERVASHIDZE Passaporte:
QQ0600591 Estrangeiro: ALLAN LARRACAS SAPUNGAN Passaporte: RR0403220 Estrangeiro: ROY PANGILINAN SANTOS Passaporte: MM653129 Estrangeiro: REYNATO IDAO ROSALES Passaporte: KK559406 Estrangeiro: ELEAZAR MALABANAN RIZON
Passaporte: QQ0846556 Estrangeiro: JOSE MARI MORALES REGUERA Passaporte: 60Nº1918073 Estrangeiro: ALEKSANDR
PROYDAKOV Passaporte: MM246434 Estrangeiro: REX EMMANUEL PENA Passaporte: RR0403364 Estrangeiro: EXPEDITO CASA MONTERDE Passaporte: 62Nº0578281 Estrangeiro: VLADIMIR
KONDRATEV Passaporte: 62Nº0581491 Estrangeiro: ANDREY KISEL Passaporte: QQ0856762 Estrangeiro: ELMO BATIRZAL ILUSTRISIMO Passaporte: NN0271488 Estrangeiro: JERRICK AZARCON HOLGADO Passaporte: RR0031061 Estrangeiro: VIEL CANCAN HIPONIA Passaporte: HH692325 Estrangeiro: JAMESON FELICIANO GALLARDO Passaporte: NN0315932 Estrangeiro: ISMAEL LEDESMA BUENAVIDES Passaporte: PP0266546 Estrangeiro: JIMMY DUREZA BOLOMPO Passaporte: PP0739569 Estrangeiro: LLOYD DAGANDAN BAGUIAO Passaporte: SS0812214
Estrangeiro:
EDGARDO
TAGANAC
AYING,
Processo:
46000010385200618 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 20 MESES Passaporte: BM1782077 Estrangeiro: JACEK KRZYSZTOF KOZAWSKI, Processo: 46000010386200662
Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ
25/04/2007 Passaporte: AH5044684 Estrangeiro: NORBERT WLODZIMIERZ CYBULSKI Passaporte: AD1501341 Estrangeiro: RYSZARD ZUK Passaporte: AC9291843 Estrangeiro: JANUSZ TADEUSZ ULAK Passaporte: BM0788637 Estrangeiro: JAROSLAW
TOMASZ TOMKOWICZ Passaporte: AA9977408 Estrangeiro: MACIEJ PAWEL SOBCZAK Passaporte: AH8545612 Estrangeiro: MICHAL HENRY NIERZWICKI Passaporte: AK5249833 Estrangeiro:
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
JAN TADEUSZ MUSZYNSKI Passaporte: AB5051363 Estrangeiro:
STANISLAW MORDAS Passaporte: BM5259083 Estrangeiro: MAREK STANISLAW KOSCINSKI Passaporte: BM4806879 Estrangeiro: JAN PAWEL KORTAS Passaporte: AF2850640 Estrangeiro: ANDRZEJ KAZALA Passaporte: BM8552339 Estrangeiro: ADAM
PAWEL JAROSZUK Passaporte: 00L062339026C Estrangeiro:
THOR EGIL ERLANDSEN Passaporte: AH3414911 Estrangeiro: JAROSLAW DANILUK Passaporte: AH5044684 Estrangeiro: NORBERT WLODZIMIERZ CYBULSKI Passaporte: BM2516151 Estrangeiro: PATRYL BRDEKIEWICZ Passaporte: BM7322982 Estrangeiro: TOMASZ BOGUCKI Passaporte: AM7190928 Estrangeiro:
KRZYSZTOF ARENDT Passaporte: 20811810 Estrangeiro: ARILD
DAGFINN ADOLFSEN, Processo: 46000010403200661 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
016506436 Estrangeiro: LARRY ALVIN MIZELL, Processo:
46000010405200651 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 040211108 Estrangeiro: NEIL PAUL
MACDONALD, Processo: 46000010419200674 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 20/082006 Passaporte: 086972785 Estrangeiro: PAIGE CHRISTOPHER MELANCON Passaporte: 404145918 Estrangeiro: DARRYL JAMES GUIDROZ, Processo: 46000010441200614 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte:
20578102 Estrangeiro: NILS NORHEIM ROD Passaporte: 25032718
Estrangeiro: TORBJORN DAHLEN, Processo: 46000010519200609
Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 215018365 Estrangeiro: GILBERT ERNEST PREUSS, Processo: 46000010521200670 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 28/09/2006 Passaporte:
093069254 Estrangeiro: FORBES JOHN FINDLATER.
Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE
28/09/1999(ART.3º):
Processo: 46000010121200664 Empresa: ORICA BRASIL
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: L5969062 Estrangeiro: CARLOS
RODRIGUES DE CARVALHO, Processo: 46000010173200631 Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Prazo: 01 ANO Passaporte: 28179536N Estrangeiro: LUIS MARTIN ARCE, Processo:
46000010179200616 Empresa: HATCH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 134327278 Estrangeiro: RICARDO ELÍAS GUZMÁN QUINTEROS.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
RETIFICAÇÃO
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº 222 de 19 de novembro de 2004,
Seção 1, pág. 81, Processo: 46000017886200447 onde se lê: Temporário Sem Contrato - RN 55, de 29/08/2003(Art.2º) Leia-Se: Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004.
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID452590-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 1 o- de junho de 2006
O Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público
que, em reunião de 09 de maio de 2006, o Conselho Nacional de
Imigração deferiu o seguinte pedido de concessão de visto de permanência definitiva.
Processo nº 46000.000067/2006-49 Estrangeiro: Miguel Angel Suárez Escobio Nacionalidade: Espanhola Tipo de Visto: Permanência definitiva Prazo: Indeterminado Amparo legal: Resolução
Administrativa nº 05/2003.
NILTON FREITAS
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO
<!ID451927-0>
PORTARIA N o- 111, DE 31 DE MAIO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta a Portaria Ministerial Nº. 3118, de 03/04/89, publicada no
D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO
REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para
decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que
consta dos autos do Processo Nº. 46262.000907/2006-92, resolve:
Conceder a autorização à empresa PIRELLI PNEUS S/A aos
sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado a Avenida Alexandre de Gusmão, nº 487, Bairro:
Vila Homero Thon, Cidade: Santo André, Estado: São Paulo, nos
termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições
da Lei Nº. 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar
da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do
término desta autorização, observados os requisitos constantes das
alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial Nº. 3118/89.
Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita o
cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes
da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular
inspeção do Trabalho.
MÁRCIO CHAVES PIRES
1
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2006
PORTARIA N o- 112, DE 31 DE MAIO DE 2006
PORTARIA N o- 113, DE 31 DE MAIO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de 03/04/89, publicada no
D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO
REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para
decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que
consta dos autos do Processo N.º46254.002775/2004-71, resolve:
Conceder a autorização à empresa DURATEX S.A. aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento
situado a Estrada de Itatinga, km 12, s/n, Bairro: Fazenda Santa
Luzia, Cidade: Botucatu, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de
05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 27.048, de
12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta,
renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º,
da referida Portaria Ministerial Nº. 3118/89. Outrossim, observa-se
que a presente autorização estará sujeita o cancelamento em caso de
descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria
Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho.
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta o que consta no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Ministerial Nº. 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e
considerando
o
que
consta
dos
autos
do
Processo
N°.46269.000330/2006-59, resolve:
Conceder autorização à empresa PROGERAL INDUSTRIA
DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até 40 (quarenta) minutos, em
seu estabelecimento situado à Rua Walter Barufaldi, nº: 300, Bairro:
Distrito Industrial, Cidade: Iperó, Estado: São Paulo, nos termos do
que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis
do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação
desta, renovável pôr igual período, devendo o respectivo pedido de
renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta
autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2º, da
referida Portaria Ministerial N.º 3116/89 com a juntada de relatório
médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos
trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso
e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.10
do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para os setores de Linha Mola, Linha Inox, Suporte à
Produção, e estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial,
constatada a hipótese pôr regular inspeção do Trabalho.
MÁRCIO CHAVES PIRES
MÁRCIO CHAVES PIRES
Ministério do Turismo
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID452495-0>
PORTARIA N o- 28, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro
de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicação, das dotações orçamentárias da
Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2º As presentes alterações justificam-se pela inviabilidade técnica das classificações, nas modalidades aprovadas, programadas e
disponíveis, nesta data, que não permitem Aplicações Diretas, Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos e Transferências à
Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
ANEXO
R$
ESPECIFICAÇÃO
ESF
FTE
IDOC
REDUÇÃO
MODALIDADE
ACRÉSCIMO
VALOR
MODALIDADE
ISSN 1677-7042
Art 2º Permitir que a ALL - América Latina Logística S.A.
proceda à emissão de até 56.452.910 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentas e cinqüenta e duas mil, novecentas e dez) novas ações,
obedecidas as seguintes disposições:
I - do total de ações indicado, 12.000.000 (doze milhões)
corresponderão a novas ações ordinárias vinculadas ao Acordo de
Acionistas da ALL, que deverão, obrigatoriamente, ser detidas pelos
acionistas da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, da
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
e do BNDES Participações S.A. - BNDESPAR; e
II - emissão de até 8.890.582 (oito milhões, oitocentas e
noventa mil, quinhentas e oitenta e duas) novas ações ordinárias e até
35.562.328 (trinta e cinco milhões, quinhentas e sessenta e duas mil,
trezentas e vinte e oito) novas ações pre

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