Associações de Adeptos
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Associações de Adeptos Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português AAS - Associação de Adeptos Sportinguistas Rua Coelho da Rocha nº 93 R/C Dto 1350-074 Lisboa www.aasporting.org facebook.com/aasporting Índice 1. UMA PEDRADA NO CHARCO: A NECESSIDADE DE ORGANIZAÇÃO DOS ADEPTOS 2. SEREMOS ASSIM TÃO DIFERENTES? CONTEXTO PORTUGUÊS E AS REALIDADES EUROPEIAS 3. A PORTA DOS FUNDOS: A ORGANIZAÇÃO DO FUTEBOL EM PORTUGAL E O LUGAR DOS ADEPTOS 4. O PAPEL DOS ADEPTOS NA GESTÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA DOS CLUBES 5. PASSAR À PRÁTICA: CONSTITUIR UMA ASSOCIAÇÃO DE ADEPTOS 6. O DIA-A-DIA DE UMA ASSOCIAÇÃO DE ADEPTOS 7. CONCLUSÃO: MÃOS À OBRA! Associações de Adeptos: Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português Uma pedrada no charco: a necessidade de organização dos adeptos “Quando foi a última vez que ouviu um dirigente de um qualquer Clube reclamar pela alteração efetiva dos horários dos jogos em Portugal, tendo em conta o interesse dos adeptos?” À primeira vista, pode parecer algo paradoxal que alguém defenda a necessidade dos adeptos se organizarem num país como Portugal, onde a figura de “sócio” existe nos Clubes e onde estes podem ainda, na larga maioria dos casos, votar nos seus Presidentes. E é legítimo pensar-se que tal organização não é necessária, tendo em conta a matriz associativa da generalidade dos Clubes em Portugal. Mas para ter a certeza da utilidade deste documento e da sua análise, procure a resposta às seguintes questões: Consideremos que a generalidade dos adeptos de futebol do país não está organizada ou em contacto. Na verdade, tirando as delegações regionais dos Clubes e as claques, não existe praticamente mais nenhuma forma de organização de adeptos em Portugal – com exceção para o trabalho da Associação de Adeptos Sportinguistas (AAS). “Quando foi a última vez que ouviu um dirigente de um qualquer Clube reclamar pela alteração efetiva dos horários dos jogos em Portugal, tendo em conta o interesse dos adeptos?” “Quando foi a última vez que ouviu um dirigente de um qualquer Clube exigir regras de controlo financeiro apertadas para todos os Clubes “Qual seria a sua reação de o seu Clube fosse adquirido por um investidor que alterasse o símbolo e as cores do seu Clube? Os adeptos do Cardiff City podem ajudá-lo nesta questão…” em Portugal, tendo em conta a sobrevivência do futebol?” Provavelmente não se lembra. E não se lembra porque tais questões, como muitas outras, não são do interesse de grande parte dos dirigentes desportivos. E é por isso que deve prosseguir a leitura deste documento. Mas comecemos por analisar outros contextos de forma sumária para depois entrarmos no detalhe da realidade Portuguesa. O exemplo recorrente e mais famoso é, claro está!, Inglaterra. O berço do futebol foi também o berço do negócio e da sua industrialização; um país onde os Clubes são empresas, e geridas como tal; empresas estas que têm clientes aos quais vendem um produto. Naturalmente, lá como cá, os clientes estão fidelizados ao seu produto pois existe a ligação emocional entre o adepto e o Clube. Não têm, no entanto, qualquer palavra a dizer no que diz respeito à escolha dos órgãos sociais, ou relativamente à eventual aprovação de determinadas medidas de gestão a adotar pelo Conselho de Administração. Assustados por um negócio que carecia (e ainda carece!) de transparência e responsabilização, que se refletia (e reflete) nas inúmeras falências que vão sucedendo em todas as Ligas (incluindo a famosa Premier League) e por verificarem que os seus Clubes passaram a ser o alvo de milionários russos, árabes, americanos ou indianos que em nada conheciam (ou conhecem!) o contexto cultural do Clube, perceberam que afinal algo teria que mudar. Quer nos seus Clubes, quer no próprio futebol. Qual seria a sua reação de o seu Clube fosse adquirido por um investidor que alterasse o símbolo e as cores do seu Clube? Os adeptos do Cardiff City podem ajudá-lo nesta questão… Qual seria a sua reação se, para a aquisição do seu Clube, um investidor contraísse um enorme empréstimo e a responsabilidade por esse crédito, em vez que ficar com o empresário, passasse para o Clube? Os adeptos do Manchester United podem ajudá-lo nesta questão… Qual seria a sua reação se o seu Clube fosse adquirido por um investidor e que três meses depois esse mesmo investidor pusesse o Clube novamente à venda, querendo ver-se livre dele o mais depressa possível, pondo em causa a sua sobrevivência? Os adeptos do Leeds United podem ajudá-lo nesta questão… Lá como cá, os adeptos e a sua paixão são o motor de todo do negócio do futebol. Sem a sua presença, estes milionários não teriam qualquer interesse em serem proprietários destes Clubes. Seria como comprar uma viatura sem motor, um corpo sem alma. Com as dificuldades que rapidamente se adivinharam, o fenómeno das Trust iniciou-se e hoje praticamente todos os Clubes – de maior ou menor dimensão, terá a sua Trust. Uma Trust pode ser traduzida para Portugal para “Sociedade de Pequenos Acionistas”. Com participações pequenas nas empresas listadas (no seu Clube) podem ser um fator de bloqueio pelo ruído que levantam em torno de diferentes aspetos, mas também pela sua capacidade de lobby, hoje expressa na rede “Supporters Direct” que dá apoio a todas as Trust no Reino Unido. É relevante sublinhar que em determinados casos de aquisição dos Clubes, os compradores do Clube procuraram falar com a Trust respetiva no sentido de apresentar o seu projeto e recolher os seus contributos e aprovação. Mas mais relevante será verificar que em muitos casos de falência de Clubes, foram as Trust que, estando já organizadas, procederam a recolhas de fundos na sua rede de contactos e assim conseguiram salvar os seus Clubes, impedindo o seu desaparecimento. Aqui ao lado, em Espanha temos o exemplo mais parecido com a nossa realidade. Se Inglaterra foi o berço do futebol, Espanha foi o berço das SADs – Sociedades Anónimas Desportivas. Em dado momento, foi colocado à consideração dos sócios de cada Clube sobre se queriam que o seu Clube se transformasse em SAD ou não. Procurava-se evitar que os Presidentes e demais órgãos Cardiff City (acima) mudou suas camisas de vermelho para azul sociais dos Clubes pudessem ser pessoalmente responsáveis pelas dívidas dos Clubes, proclamava-se a necessidade e realidade da gestão profissional em nome de maior transparência e responsabilização. Era pois, uma opção. E larga maioria dos sócios optou pelo caminho das SADs, sendo que, curiosamente (ou talvez não), Real Madrid, Barcelona e Osassuna mantiveram a sua matriz associativa. O Barcelona é, hoje, um exemplo de sucesso de um Clube que, mantendo-se na esfera de poder dos seus membros, é verdadeiramente eclético com sucesso competitivo em diversas modalidades profissionais e assume o caracter não profissional de outras tantas modalidades. Sinal de que, afinal, o modelo associativo funciona e será tudo uma questão de competências. Os outros Clubes, e no que ao futebol diz respeito, tornaram-se empresas cada vez mais deficitárias e à mercê, umas mais que outras, de milionários. Os sócios desses Clubes não passam, hoje, de uma maioria sem poder, sem voz, sem direito algum que não seja o de comprar bilhete e assistir ao jogo. A título de exemplo, na presente época, existem jogos da Primeira Liga Espanhola a iniciarem-se às 22h e 23h. São as “Trust”, em Espanha, que mais têm reagido a tal decisão e procurado demover os responsáveis de tal calendarização. Também em Espanha, fruto do contexto do futebol nacional, os adeptos sentiram necessidade de se organizar para ter voz e a única forma possível era numa Associação de Pequenos Acionistas (Trust) onde procurariam comprar uma posição na estrutura acionista da SAD. Voltando à realidade portuguesa, verificamos que muito raramente os interesses dos adeptos são acautelados ou defendidos pelos dirigentes. Na verdade, como poderá um dirigente de um Clube assinar um acordo com um canal de televisão e ao mesmo tempo alegar que o jogo não pode ter lugar à noite, quando as receitas televisivas representam uma importante fatia das receitas? Este complicado dilema aplica-se a outros tantos casos, tais como preços dos bilhetes, condições das infraestruturas para os adeptos (visitante ou visitado) ou até mesmo a questões mais estruturais como a defesa de um rigoroso sistema de licenciamento nacional que defenda os Clubes de atos de gestão irresponsáveis – e não faltam exemplos de falências ou situações de ordenados em atraso nos Clubes nacionais. A voz do adepto – emocional mas responsável – faz falta e deve ser sentida em todas as estruturas desportivas nacionais. Porque é o adepto que vive o fenómeno em toda a sua dimensão. Encara as dificuldades financeiras que advêm do facto de ser sócio de um Clube e pagar bilhetes muitas vezes a preços proibitivos; suporta viagens pelo país para assistir a jogos a horas tardias e em dias, muitas vezes, pouco compatíveis com o seu horário profissional; preocupa-se com a saúde financeira do seu Clube e da forma, muitas vezes, pouco sustentada em que a sua gestão assenta. Em suma, quando tudo corre bem, o sucesso é dos dirigentes. Quando tudo corre mal, cabe aos adeptos/sócios dos Clubes suportarem as dificuldades deste da forma que lhes for possível. Sobretudo quando estamos perante situações de falência. Real Madrid, Barcelona e Osassuna mantiveram a sua matriz associativa. Os dirigentes dirão com total certeza que “aquilo que os adeptos querem é ganhar”. Será, em última instância, uma afirmação correta. Aquele é o fim, onde “ganhar” assume diferentes dimensões consoante a grandeza do Clube. No entanto, para os adeptos o “fim” é o resultado dos “meios” aplicados. E nos “meios”, incluem-se detalhes tão significativos como auditorias aos Clubes, controlo rigoroso das instituições desportivas nacionais como forma de impedir que os Clubes tenham uma situação financeira precária e desequilibrada, verdade desportiva, obrigatoriedade de investimento em infraestruturas e sua indexação ao teto máximo do preço dos bilhetes. Entre tantos outros temas... Contudo, para que os adeptos do futebol tenham voz no seu desporto favorito, terão que se organizar ao nível de Clubes, em primeiro lugar. É nisso que este toolkit pretende ajudar: desmistificar o papel de uma Associação de Adeptos, o seu registo e organização, as suas rotinas diárias e a sua importância no contexto do futebol no médio/longo prazo. Associações de Adeptos: Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português A maior parte dos adeptos não está apenas interessado em ganhar hoje; é mais importante garantir que o Clube exista amanhã. Seremos assim tão diferentes? Contexto português e as realidades europeias No Reino Unido, a principal forma de organização dos adeptos tem sido a constituição de trusts. Um pouco por toda a Europa, os adeptos sentiram necessidade de reagir às mudanças ocorridas nos últimos anos e que foram descritas atrás. Independentemente da forma escolhida, independentemente do tipo de protesto ou de medida adotada, há uma palavra que é transversal a todas estas ações: organização. Só com organização se consegue aumentar representatividade e a eficácia; e só assim nós, adeptos, conseguimos ter a voz que reclamamos. No Reino Unido, a principal forma de organização dos adeptos tem sido a constituição de trusts, conforme referido atrás. A maior parte dos Clubes, independente do escalão em que compete atualmente, tem grupos de adeptos que se organizaram para adquirir ações do Clube para, desta forma, lutar pela manutenção das suas características associativas e, sobretudo, instigar uma administração responsável e sustentável que garanta o futuro do Clube ao longo das gerações. A maior parte dos adeptos não está apenas interessado em ganhar hoje; é mais importante garantir que o Clube exista amanhã. No Reino Unido, mas também em Espanha, as rivalidades clubísticas foram ultrapassadas e hoje existem federações nacionais que reúnem estas associações de adeptos de Clubes. Em Itália estão a ser dados passos para a constituição de uma federação nacional “a associação de adeptos do Hamburgo SV tem cerca de 50 000 membros e no início de cada temporada participa diretamente na definição dos preços dos bilhetes de época?” com estas mesmas características. Na Alemanha, a UnsereKurve reúne grupos de adeptos dos principais Clubes e dialoga regularmente com autoridades e entidades reguladoras do futebol, fazendo valer o ponto de vista dos adeptos. No panorama europeu, o caso alemão é o melhor exemplo de boas práticas na gestão do futebol e no papel desempenhado pelos adeptos. A regra 50 + 1 exige que os Clubes mantenham sempre posição maioritária nas SADs, enquanto outras regras de controlo financeiro mantêm um rigoroso escrutínio das contas dos Clubes mediante a aplicação de pesadas sanções. Além disso, associações de adeptos são realidades em praticamente todos os Clubes. Em alguns casos os membros destas associações atingem as várias dezenas de milhares, e isso faz com a sua força junto do Clube seja incontornável. Gerais e sendo membros ativos da sociedade. Mas alguns preconceitos em relação a estes grupos e o seu carácter minoritário dentro do universo de adeptos dentro de cada Clube faz com que muitos adeptos não se sintam devidamente representados – e não foi o facto de a maior parte destes grupos se ter constituído em associação nos termos da lei que alterou isto. Como se verá ao longo deste documento, as associações de adeptos têm uma ação que vai para além dos estádios e dos pavilhões. Pretendem ter uma representatividade maior e defender os interesses de todos os adeptos junto das mais diversas autoridades e do próprio Clube. Além disso, deverão facilitar a comunicação entre os adeptos e o Oficial de Ligação aos Adeptos, a figura que, no seio de cada Clube, estabelece a ponte entre os adeptos (sócios ou não) e o Clube. Sabia que… Sabia que… - a associação de adeptos do Hamburgo SV tem cerca de 50 000 membros e no início de cada temporada participa diretamente na definição dos preços dos bilhetes de época? Nos termos das regras de licenciamento da UEFA, cada Clube tem de ter um Oficial de Ligação aos Adeptos. No seu Clube, quem é que desempenha esta função? Alguma vez entrou em contacto com ele? Em Portugal, os adeptos estão organizados sobretudo em forma de claques - ultras ou não -, núcleos ou delegações regionais, e outras associações ou grupos informais. Algumas das claques têm preocupações que vão para além do que se passa dentro e à volta dos estádios, participando em Assembleias Num passado não muito distante, o Clube desportivo era visto de uma única forma: uma associação privada, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, cujo objeto era o fomento e a prática de atividades desportivas. A porta dos fundos: a organização do futebol em Portugal e o lugar dos adeptos “O IPDJ tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação da política pública do desporto” Esta secção pretende trazer informação acerca das entidades que regulam o futebol em Portugal. Saber como funcionam, que objetivos têm, e como se estruturam é fundamental para que os adeptos organizados saibam a quem se dirigir para a resolução dos seus problemas. AS ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS Atualmente, no XIX Governo Constitucional de Portugal, formado com base nas eleições legislativas de 5 de Junho de 2011, a pasta do desporto é da responsabilidade da Secretaria de Estado de Estado do Desporto e Juventude, que exerce competências delegadas e se encontra sob a tutela do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares. Por sua vez, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ) é um organismo da Administração Pública com autonomia administrativa tutelado pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude. O IPDJ tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação da política pública do desporto, promovendo a generalização do desporto, bem como o apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros. A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL Tal como, na generalidade os da Europa do Sul, Portugal é um país em que às federações desportivas está cometida uma “missão” de serviço público, atenta, por um lado, uma questão histórica (em virtude de a intervenção dos poderes públicos no desporto desde a década de 40 do Século XX) e, por outro lado, por uma questão jurídico-constitucional, uma vez que a Constituição portuguesa define o desporto como uma matéria de interesse público. Assim, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que foi fundada em 31 de Março de 1914 pelas Associações de Futebol de Lisboa, Portalegre e Porto, sob a designação de União Portuguesa de Futebol, é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação de direito privado, que engloba, atualmente, vinte e duas associações distritais ou regionais, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, as associações de classe, os Clubes ou sociedades desportivas, os jogadores, os treinadores e os árbitros, inscritos ou filiados nos termos dos estatutos e demais agentes desportivos nela compreendidos. A FPF tem por principal objeto promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática do futebol, em todas as suas variantes e competições e encontra-se dotada do estatuto de utilidade pública desportiva. AS ASSOCIAÇÕES DE CLUBES Ao contrário do que sucede noutras federações estrangeiras, os diferentes Clubes de futebol de Portugal não se filiam diretamente na federação nacional, mas sim na respetiva associação distrital ou regional e só por intermédio desta serão sócios da FPF (de inscrição ou filiação de acordo com os seus Estatutos) As associações de Clubes (distritais ou regionais) são, assim, um conjunto de Clubes delimitados por determinada área geográfica de Portugal e foram elas, como já se referiu, que estiveram na base da criação da FPF, tal como sucedeu, p.ex., em Espanha. Até ter sido instituído um regime de subidas e descidas no campeonato nacional (na época de 1946/47) o apuramento dos campeões regionais interessava sobremaneira à FPF porque o Campeonato de Portugal era disputado apenas por esses campeões regionais. Atualmente, as associações são responsáveis pela organização das competições a nível distrital. A LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (Liga) surgiu pela necessidade que os Clubes participantes nas principais competições nacionais sentiram de se agruparem numa associação patronal, suscetível de conciliar os seus interesses, bem como de aumentar a capacidade de intervenção dos Clubes. A Liga é uma associação de direito privado, que se rege pelos respetivos Estatutos e Regulamentos e pela legislação aplicável, tendo como missão a organização e regulamentação das competições profissionais de Clubes de futebol em Portugal, exercendo as suas competências como órgão autónomo da Federação Portuguesa de Futebol, no quadro da Lei de Bases do Sistema Desportivo. É um dos sócios da Federação Portuguesa de Futebol, onde tem direito a 25 por cento dos votos em Assembleia-geral (21 delegados num total de 84). De acordo com os estatutos da FPF, o seu vice-presidente é designado pela Liga. A Liga foi fundada em 3 de Fevereiro de 1978, tendo sido revitalizada cerca de dez anos mais tarde, em 22 de Setembro de 1988. Em 13 de Janeiro de 1990, na sequência de aprovação da Lei de Bases de do Sistema Desportivo (Lei n.º 1/90, de 13 de Agosto), foi oficialmente reconhecida a autonomia das competições profissionais de futebol, as quais passaram a gozar de autonomia administrativa, financeira e técnica, exercida através de um organismo autónomo constituído exclusivamente pelos Clubes nelas participantes, ainda que continuassem a ser organizadas no âmbito das respetivas federações. Mais tarde, em 26 de Abril de 1993, o Decreto-Lei n.º 144/93 operou a separação definitiva entre o futebol profissional e amador na sequência da aprovação do Regime Jurídico das Federações Desportivas tendo a época de 1995/1996 sido a primeira em que o campeonato foi organizado pelo Organismo Autónomo que foi posteriormente oficializado como fazendo parte da estrutura da Liga de Clubes. A Liga passou a ser, desde essa data, responsável por regulamentar, organizar e gerir as competições de natureza profissional, exercer o poder disciplinar em primeiro grau de decisão e gerir o sector de arbitragem através de uma Comissão de Arbitragem. Mais recentemente, a Liga perde o poder disciplinar e a gestão do sector de arbitragem, englobados agora na esfera da FPF. OS CLUBES Num passado não muito distante, o Clube desportivo era visto de uma única forma: uma associação privada, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, cujo objeto era o fomento e a prática de atividades desportivas. Os Clubes desempenhavam, por isso, um papel simultaneamente de utilidade pública (porque fomentavam o desporto e a prática da educação física) e de utilidade particular (por satisfazer o fim da apresentação de trabalho próprio desse Clube). O associativismo desportivo foi, pois, durante largas décadas em Portugal, a mola real da prática do desportivo a qualquer nível. Este quadro, porém, veio a alterar-se com a evolução da prática desportiva profissional, em especial com o aparecimento do interesse da televisão pela atividade desportiva e pelo futebol em particular, “transformando” os Clubes desportivos em “promotores de espetáculos públicos desportivos”, tendo o ordenamento jurídico criado uma nova forma organizativa específica para lidar com esta evolução – as Sociedades Anónimas Desportivas (SAD). AS SOCIEDADES DESPORTIVAS As primeiras sociedades desportivas portuguesas foram constituídas no final do Séc. XX. No entanto, o seu aparecimento não foi pacífico, uma vez que o primeiro diploma legal que regulamentou esta espécie de sociedades (de 1995) proibiu a distribuição de lucros aos respetivos acionistas (um pouco à imagem dos Clubes desportivos/associações), pelo que não proporcionava aos agentes desportivos as vantagens que a respetiva decisão deveria justificar. “A criação de um grupo organizado de adeptos, nomeadamente através de uma associação de adeptos, aumenta a sua capacidade de intervenção” Dois anos mais tarde surge o Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril (que já sofreu três alterações) e que aproximou o regime das sociedades anónimas desportivas daquele constante no regime geral do ordenamento jurídico português das sociedades anónimas, com determinadas especificidades. As Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) surgem enquadradas pelas federações desportivas (que regulamentam, dirigem e representam a modalidade a nível nacional), pelas ligas profissionais (que exercem junto dos seus associados as funções de tutela, controlo e supervisão, bem como as de gestão e fiscalização das contas das SAD nelas integradas) e pelos Clubes seus fundadores, pois o regime jurídico das SAD atualmente em vigor privilegia a posição do Clube em detrimento da posição de outros acionistas. O recentemente publicado Decreto-Lei n.º 10/2013 de 25 de Janeiro veio revogar o Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril e instituiu um novo regime das sociedades desportivas e uma obrigatoriedade de, a partir de 1 de Julho de 2013 (época 2013/2014), as entidades desportivas que participarem em competições desportivas profissionais terem de se tornar sociedades desportivas, seja ou através da constituição de uma SAD seja através de uma sociedade desportiva unipessoal por quota (SDUQ). No primeiro caso, o Clube fundador terá sempre de ter uma participação mínima de 10% do capital social da SAD. Associações de Adeptos: Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português No segundo caso, o capital da sociedade unipessoal por quotas deve ser representado por uma quota indivisível que pertence integralmente ao Clube fundador. As sociedades desportivas de futebol que participem na principal liga de futebol que se queiram constituir como SAD têm de assumir um capital social de um milhão de euros. O valor desce para 250 mil euros caso seja uma sociedade unipessoal por quotas. Quando se refere à participação na segunda liga, os valores descem para 200 mil euros no caso das SAD ou 50 mil euros no caso das SDUQ. Contudo, segundo enuncia o decreto-lei, quando as sociedades desportivas ascendem da segunda para a primeira liga de futebol têm de elevar o capital social para os valores exigidos para esse campeonato. ESTRUTURAS DO FUTEBOL E RELACIONAMENTO COM OS ADEPTOS No dia-a-dia de um adepto, existem vários aspetos que merecem especial atenção e que as suas vivências e experiências demonstram a necessidade de resolução. Para tal, há que saber procurar o melhor interlocutor ou entidade competente com o intuito de alertar para os problemas ou condicionalismos encontrados por parte dos adeptos. A criação de um grupo organizado de adeptos, nomeadamente através de uma associação de adeptos, aumenta a sua capacidade de intervenção, seja pela organização e centralização de críticas, sugestões ou relatos, seja também pela abertura de canais de comunicação privilegiados com as estruturas do poder. Em Portugal, é do conhecimento geral que os principais órgãos do futebol nacional são a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional mas existem também outras estruturas que dada a sua natureza ou objeto social têm também relacionamento direto ou indireto com o futebol, como a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, o Ministério da Administração Interna, o Instituto Português do Desporto e até a própria Comissão dos Mercados e Valores Mobiliários, têm uma palavra a dizer no que concerne às preocupações e necessidades dos adeptos. FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL Sendo o órgão máximo do futebol português, cabe à Federação Portuguesa de Futebol a ligação com as instâncias reguladoras do futebol, nomeadamente a UEFA e a FIFA. A UEFA tem vindo a implementar um modelo de licenciamento dos Clubes delegando na FPF a capacidade de entidade licenciadora. Assim, estão estabelecidos um conjunto de critérios a cumprir por parte dos Clubes candidatos para a obtenção da licença que permita a participação nas competições organizadas pelo organismo europeu. No Regulamento de Licenciamento de Clubes, conforme normas definidas pela UEFA, o papel dos adeptos e suas preocupações e necessidades não foram esquecidos, definindo nos critérios administrativos e relativos ao pessoal que o Clube candidato deverá nomear um Oficial de Ligação aos Adeptos (Supporters Liaison Officer). A criação da figura do “Oficial de Ligação aos Adeptos” foi uma medida encontrada pela UEFA para incrementar e incentivar o diálogo entre os Clubes e os seus adeptos, envolvendo o feedback destes no processo de decisão por parte dos dirigentes dos Clubes. De acordo com o Regulamento de Licenciamento de Clubes, o Oficial de Ligação aos Adeptos deverá marcar presença frequente nas reuniões da direção do Clube. No desenvolvimento de uma associação de adeptos, torna-se fulcral a identificação da pessoa com as funções de Oficial de Ligação aos Adeptos no seio do seu Clube, podendo servir como um importante aliado na transmissão das preocupações e sugestões levantadas pela sua organização de adeptos. Convém realçar que esta figura enquadra-se num conjunto de critério aplicáveis a equipas candidatas às competições europeias, pelo que a grande maioria dos Clubes nacionais poderão não estar sujeitos a este requisito. Contudo, existe nesta altura na FPF uma coordenação de Oficiais de Ligação aos Adeptos que dada a sua experiência, poderá também promover e sensibilizar a nomeação dessa figura noutros Clubes, onde tal se justifique, nomeadamente pela existência de grupos organizados de adeptos. LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL Responsável pela organização das provas profissionais em Portugal, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional não pode ficar indiferente às críticas e sugestões por parte dos adeptos nacionais. Seguindo a tendência transmitida pela UEFA, a LPFP reconhece os adeptos como base do futebol e garante para a existência dos Clubes. Reservando papel de destaque para os adeptos, a LFPF pretende contar com os contributos por parte destes com o intuito de melhorar o espetáculo. Assim, foi criada a figura do “Provedor do Adepto”, destinado a recolher as críticas, sugestões e recomendações nas diversas dimensões e ocorrências. Em competições de cariz profissional e dispersão nacional, há que garantir as melhores condições para os adeptos, de modo a que estes se sintam motivados e envolvidos na organização da competição. Desde a sua criação em 2009, o “Provedor do Adepto” da Liga tem sido um importante canal de comunicação utilizado pelos adeptos para transmitir as suas preocupações aos dirigentes do órgão. Numa fase inicial, as mensagens assumiam uma maior incidência ao nível dos modelos competitivos e alguns episódios de violência nos recintos desportivos mas nos tempos mais recentes e com outros níveis de debate, os adeptos alargaram as suas preocupações para áreas como políticas de preços e horários das partidas, conforto e condições nos recintos desportivos e também aspetos relacionados com o policiamento. nos debates relacionados com o futebol nacional. As associações de adeptos constituídas em Portugal encontram no “Provedor da Liga” a possibilidade de transmitir aos responsáveis pela organização das competições profissionais as situações relatadas e vivenciadas pelos seus associados e que merecem por parte da Liga a devida análise e atuação com vista a melhorar as condições físicas, logísticas e financeiras que permitam aos adeptos portugueses a sua crescente envolvência no futebol nacional. Tanto as forças de segurança (PSP e GNR) como as empresas de vigilância responsáveis pelos “Agentes de Recintos Desportivos” encontram-se sob a alçada do Ministério da Administração Interna. SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTO, INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E CONSELHO NACIONAL DO DESPORTO Além de órgãos específicos do futebol, existem também autoridades competentes em termos de leis gerais do Desporto em si. Muitos dos problemas verificados no futebol não são exclusivos desta modalidade ou de uma vertente de competição profissional, pelo que requerem uma atuação superior do ponto de vista de legislação. A legislação atualmente em vigor na área do desporto (e consequentemente no futebol) aborda diversas áreas, desde as condições de segurança, conforto e higiene, associativismo, gestão desportiva, entre outros. Os adeptos enquanto cidadãos e detentores de direitos devem fazer-se ouvir junto das entidades legisladoras e reguladoras, transmitindo às autoridades as necessidades e problemas enfrentados por parte dos adeptos, além de realçarem pontos com escassa implementação ou legislação consagrada que não se encontra devidamente aplicada. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA A abolição de cenas de violência em recintos desportivos, garantindo as condições de segurança para adeptos e famílias será sempre um tema fulcral Tal como o Oficial de Ligação de Adeptos, as associações de adeptos poderão servir de ponte entre as forças de segurança e os grupos de adeptos organizados com o objetivo de definir as melhores formas de atuação e os melhores comportamentos de parte a parte com vista à redução dos episódios de violência que ocorrem nos estádios, auxiliando também as forças de segurança a definir novas políticas de atuação e mecanismos de intervenção que reduzam os tumultos e incidentes verificados. A introdução de novos riscos no dia-a-dia de um Clube através de sociedades com mecanismos de capitalização, merecem a máxima atenção e preocupação por parte dos adeptos que devem contar com a intervenção da CMVM na qualidade de entidade reguladora, assegurando a devida e atempada informação da situação económica e financeira das sociedades desportivas dos Clubes. COMISSÃO DOS MERCADOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CMVM) A constituição das sociedades anónimas desportivas e consequente possibilidade de cotação na bolsa trouxe para os Clubes novas possibilidades de financiamento mas também novas responsabilidades de organização e divulgação de informação ao mercado. Até há um passado recente, os dados financeiros dos Clubes permaneciam um perfeito desconhecido por parte dos adeptos em geral mas com esta nova realidade, face aos mecanismos definidos pela CMVM enquanto entidade reguladora, passam a existir dados relevantes que carecem de divulgação, permitindo aos adeptos o acesso a dados anteriormente desconhecidos. Porém, esta nova realidade trouxe também necessidades adicionais. Os modelos de financiamento alteraram-se, introduzindo novos instrumentos financeiros que permitem a capitalização por parte das sociedades desportivas mas que ao mesmo tempo podem comprometer a sustentabilidade e viabilidade financeira das sociedades e respetivos Clubes. Associações de Adeptos: Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português “Responsável pela organização das provas profissionais em Portugal, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional não pode ficar indiferente às críticas e sugestões por parte dos adeptos nacionais.” O não cumprimento prévio de valores mínimos para indicadores como a autonomia financeira ou a solvabilidade da SAD, a existência de dívidas ao Estado ou à Segurança Social ou, por exemplo, a existência de salários em atraso, configuram um quadro de penalidades que podem ir desde a suspensão temporária para a inscrição de novos jogadores até à inibição de participar nas respetivas competições. O papel dos adeptos na gestão económico-financeira dos Clubes O peso das diversas formas de financiamento varia muito com o Clube, a sua capacidade de atracão, as modalidades que dinamiza e com a região ou autarquia. Contrariamente ao que assistimos noutros países, onde a base do desporto se encontra no desporto escolar, em Portugal esta encontra-se nos Clubes desportivos. Dada a pouca relevância do desporto escolar, que é fundamentalmente financiado pelo Estado, cabe aos Clubes procurarem receitas das mais diversas formas, variando estas de acordo a dimensão daqueles e com o seu envolvimento no desporto enquanto espetáculo. No caso do desporto voltado para a prática e não para o espetáculo, as principais receitas de milhares de pequenos Clubes têm origem nas autarquias e nas federações – que são financiadas pelo Estado – constituindo as receitas próprias, como quotizações, patrocínios e eventuais vendas de bilhetes, uma receita complementar. Relativamente ao desporto espetáculo, nomeadamente ao futebol profissional e às modalidades de pavilhão com a existência de espectadores, as receitas próprias têm maior peso e são mais diversificadas. Em Portugal, o número de modalidades praticadas chega a ser superior a 20 em alguns Clubes, envolvendo milhares de praticantes. Destas modalidades apenas 4 a 7 são profissionais no escalão sénior. E o seu profissionalismo está relacionado com o nível de espetáculo produzido, “ Os adeptos são, na realidade, o principal determinante para o sucesso dos seus Clubes.” sendo modalidades com honras de transmissão televisiva. Todavia, excetuando o caso do futebol profissional, as transmissões televisivas não constituem uma fonte de receita direta, mas são fundamentais para atrair patrocinadores. - exploração de bares e restaurantes normalmente concessionados Para financiar toda esta atividade desportiva junto de milhares de jovens, onde se misturam, como anteriormente referido, situações de total amadorismo com profissionalismo, os Clubes usam muita criatividade para obter meios de financiamento: O peso das diversas formas de financiamento varia muito com o Clube, a sua capacidade de atracão, as modalidades que dinamiza e com a região ou autarquia. - quotizações junto dos associados - patrocínios de entidades privadas - venda de bilhetes - receitas provenientes da venda de atletas, no caso das modalidades profissionais - apoios das câmaras municipais - organização de eventos desportivos e recreativos - sorteios - exploração de atividades comerciais, como bombas de gasolina - aluguer de terrenos e instalações para festas, feiras e outras atividades - venda de produtos, vulgarmente designados de merchandising - publicidade estática nas suas instalações - exploração de jogos, como é o caso do bingo - donativos de particulares O ENQUADRAMENTO ORGANIZATIVO DA COMPETIÇÕES PROFISSIONAIS DE FUTEBOL As competições profissionais de futebol em Portugal são geridas pela Liga Portuguesa de Futebol, cujos associados são todos os Clubes que têm futebol profissional. Existem em Portugal 3 competições profissionais: A Primeira Liga ( Liga Zon Sagres), a Segunda Liga e a Taça da Liga. O não cumprimento prévio de valores mínimos para indicadores como a autonomia financeira ou a solvabilidade da SAD, a existência de dívidas ao Estado ou à Segurança Social ou, por exemplo, a existência de salários em atraso, configuram um quadro de penalidades que podem ir desde a suspensão temporária para a inscrição de novos jogadores até à inibição de participar nas respetivas competições. Apesar da existência deste quadro legal, certos subterfúgios permitiram a alguns Clubes, como o Estrela da Amadora em 2008/09, um penoso arrastamento num campeonato onde, na verdade, não tinham condições para competir: entrega de declarações de não existência de dívidas a jogadores, ainda que existam, ou pedidos de certidão de não dívida ao Fisco e à Segurança Social a substituir as reais situações de dívida. AS FONTES DE RECEITAS DOS CLUBES PORTUGUESES DE FUTEBOL O modelo de financiamento dos Clubes de futebol sofreu claras alterações nas últimas décadas. Nos anos 60, 70 e 80 a maioria das receitas provinha da bilheteira. A partir dos anos 90 verificou-se uma alteração completa no modelo de financiamento dos Clubes, com a entrada em força das transmissões televisivas a uma escala global. A nível organizativo a UEFA chamou a si a organização da Champions League, em 1992, concentrando as receitas publicitárias e de televisão, e distribuindo, em seguida, prémios em função da performance desportiva dos Clubes. As receitas de televisão passaram a ter um papel muito mais importante e a transmissão de jogos à escala Mundial veio alterar a importância da dimensão do estádio. A captação de adeptos deixou de ser feita apenas a nível regional para passar a ser feita à escala planetária. Em termos de receitas, a escala planetária de espectadores provocou nas principais ligas um acréscimo muito significativo de receitas de patrocinadores internacionais e de venda de produtos, vulgo merchandising. Os Clubes portugueses não escaparam aos efeitos desta alteração, ainda que a liga portuguesa não tenha conseguido ter a expansão internacional das ligas inglesa, espanhola, ou mesmo da italiana, para o que é necessário possuir grandes estrelas internacionais, o que exige cada vez maiores receitas. RECEITAS Podemos, então, agrupar as receitas dos principais Clubes desportivos em Portugal em quatro grandes áreas: - bilhética, que inclui a quotização e os bilhetes de época, e onde não existe grande crescimento potencial no atual contexto nacional; - receitas televisivas, onde incluímos os prémios das provas da UEFA. O crescimento desta área depende da performance dos Clubes nas provas europeias; - comercial, que inclui patrocínios, vendas de merchandising e outras receitas. O potencial de crescimento reside fundamentalmente nos patrocínios e nas outras receitas. - vendas de direitos desportivos de jogadores (transferências). O PAPEL DOS ADEPTOS NA GESTÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA DOS CLUBES Identificada a esfera de ação dos Clubes, a forma dos mesmos se financiarem, a evolução dos principais modelos de financiamento e o modelo atualmente em vigor, importa agora refletir sobre o posicionamento dos adeptos e sua importância na relação que mantêm com os Clubes da sua preferência. Definindo adepto como um admirador e apoiante de determinado Clube desportivo, podemos classificar os adeptos em três categorias, de acordo com o seu grau de envolvimento, e abstraindo-nos de qualquer análise motivacional: - adepto associado, que é sócio do seu Clube; - adepto praticante, que é praticante de uma modalidade existente no seu Clube, profissional ou não; Apesar da existência deste quadro legal, certos subterfúgios permitiram a alguns Clubes, como o Estrela da Amadora em 2008/09, um penoso arrastamento num campeonato onde, na verdade, não tinham condições para competir - adepto comum, que não é sócio nem praticante de nenhuma modalidade Aos adeptos destas três categorias correspondem direitos e obrigações distintas, em função do seu posicionamento perante a instituição, perante o Clube. Há contudo um “dever” que é comum a todos os indivíduos das três categorias: garantir a sustentabilidade económico-financeira dos seus Clubes. No atual contexto de espetáculo desportivo, e atendendo aos fluxos financeiros anteriormente identificados, são os adeptos – direta ou indiretamente – quem determina, de facto, o volume desses mesmos fluxos. São eles que determinam os valores de bilhética e de quotização, são eles quem estabelece o alcance da marca, com repercussão direta no valor obtido por meio de patrocinadores e prémios de transmissão televisiva e são eles que vão fixar os valores obtidos pela via comercial. E são os valores obtidos por estas vias que vão determinar a competitividade dos Clubes, tornando os adeptos potenciadores das receitas obtidas pela via das competições profissionais, através do desempenho dos Clubes nestas provas, que vão influenciar, também, o valor das receitas obtidas através da venda dos direitos desportivos de atletas. Com isto colocamos os adeptos no centro dos Clubes, como o seu principal ativo, o seu bem mais valioso. Os adeptos são, na realidade, o principal determinante para o sucesso dos seus Clubes. Associações de Adeptos: Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português Como tal, têm o peso de zelar pela melhor aplicação possível dos fundos que originam, tendo por isso, mais do que o direito, o dever de exigir dos responsáveis pela gestão a transparência, a racionalidade e a responsabilidade de todas as suas ações. No fundo, como principais players de todo o fenómeno desportivo, aos adeptos cabe exigir a excelência na condução das instituições. E esta exigência não se deverá limitar apenas aos Clubes, mas também às instituições que parametrizam e supervisionam todas as competições – federações, ligas e associações internacionais. Tudo isto se traduz numa palavra: envolvimento. E dada a complexidade do modelo, com múltiplas variáveis e diversos agentes, é conveniente que os adeptos ajam de forma organizada e concertada, aproveitando valências individuais para, coletivamente, poderem exercer esse papel, que embora de natureza primariamente fiscalizadora, deverá ser de parceria com os diversos órgãos dos seus Clubes. Daqui resulta a importância e até, perante o atual quadro económico-financeiro, a premência dos adeptos se constituírem em associações de adeptos. Estas deverão ser entidades oficiais, devidamente legalizadas, com estruturas bem definidas e identificáveis, que procurarão zelar pelas boas práticas de gestão no seio dos seus Clubes, procurando a maximização das suas receitas e a otimização da sua aplicação, garantindo assim a sustentabilidade económicofinanceira dos mesmos e, consequentemente, aproximando-os do sucesso desportivo, que deverá ser o objetivo último de qualquer adepto. A Lei n.º 40/2007 de 24 de Agosto aprovou o regime especial de constituição imediata de associações e atualizou o regime geral de constituição previsto no Código Civil. Com o serviço «Associação na Hora» passa a ser possível constituir uma associação num único balcão e de forma imediata. Passar à prática: constituir uma associação de adeptos Os fundadores da associação devem convocar uma primeira Assembleia, a qual não pode tomar decisões sem a presença de metade dos seus membros fundadores. Não tendo uma associação como fim, nos termos da lei, o lucro económico dos associados, é esta a forma jurídica indicada para quem quer constituir um grupo organizado de adeptos para intervir de forma ativa no seu Clube. Os fundadores da associação devem marcar uma reunião informal com o objetivo de debaterem a criação da associação, procederem à elaboração dos seus estatutos e definirem os seguintes aspetos essenciais: 1) Objeto social da associação: este é um dos aspetos mais importantes a estabelecer já que a organização não poderá desenvolver atividades que não estejam diretamente relacionadas com o seu objeto social. Neste aspeto deverão ser determinados os bens e serviços que a associação vai prestar, bem como todos os seus objetivos. 2) Nome da associação: os fundadores devem escolher cerca de cinco nomes para a sua associação, pois pode dar-se o caso de já existirem organizações com a mesma denominação ou com denominação que poderá ser considerada confundível. Atualmente, através de um serviço online, é possível fazer um teste de confundibilidade da denominação escolhida. Além disso, o nome deve dar a conhecer a respetiva natureza associativa, podendo conter siglas, expressões de fantasia ou composições. Pode também ser “A emissão do Certificado de Admissibilidade pode demorar até 15 dias, embora o período normal seja de entre três a cinco dias úteis. ” admitida denominação sem referência explícita à natureza associativa, desde que corresponda a designação tradicional ou não induza em erro, atentas as suas características e as atividades a desenvolver (p.ex.: Núcleo, União, Clube e Club em alternativa à expressão Associação). 3) Sede: a sede deverá ser um dos elementos a definir, uma vez que ela tem de constar obrigatoriamente do texto dos estatutos. Normalmente, a sede refere-se ao local onde funciona a administração principal da associação, mas pode ser escolhida outra morada. 4) Outros aspetos essenciais: aconselha-se a leitura dos artigos 157.º a 184.º do Código Civil, artigos que tratam da matéria das pessoas coletivas em geral e das associações em particular. Uma vez que a lei “permite” que os membros da associação definam determinados aspetos da sua “vida”, é conveniente ainda definir outros aspetos da associação como, p.ex.: a. Os direitos e obrigações dos associados; b. As condições de admissão, saída ou exclusão de novos sócios; A ASSEMBLEIA GERAL CONSTITUTIVA Os fundadores da associação devem convocar uma primeira Assembleia, a qual não pode tomar decisões sem a presença de metade dos seus membros fundadores. No decorrer da ordem de trabalhos dessa reunião deve proceder-se às seguintes decisões: 1) Aprovação dos Estatutos: os estatutos devem ser obrigatoriamente aprovados na primeira assembleia, por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos associados fundadores presentes tem de votar a favor. 2) Eleição dos membros dos órgãos sociais: nesta assembleia devem também eleger-se os membros de cada um dos órgãos da associação, os quais são, pelo menos os seguintes: Assembleia-Geral, Administração e Conselho Fiscal. Atualmente, uma associação pode ser criada por uma de duas formas: pela forma “tradicional”, através de escritura pública outorgada em Cartório Notarial ou através do serviço público denominado «Associação na Hora». c. As competências dos órgãos da associação; d. As receitas da associação; e. Causas de extinção (para além daquelas já previstas no artigo 182.º do Código Civil). CONSTITUIÇÃO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA Uma vez redigidos e aprovados os estatutos, os fundadores podem pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação presencialmente, junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou numa das suas delegações a funcionar nas Conservatórias de Registo Comercial (exceto as de Lisboa) , através da Internet, no Portal da Empresa ou no site do IRN , ou via correio, a enviar para Apartado 4064, 1501-803 LISBOA, devendo, para este efeito ser preenchido e remetido o Modelo 1 – RNPC . A emissão do Certificado de Admissibilidade pode demorar até 15 dias, embora o período normal seja de entre três a cinco dias úteis. O Certificado de Admissibilidade têm a validade de três meses para efeitos de celebração de escritura pública. Para essa celebração os fundadores devem escolher um Cartório Notarial, público ou privado, de entre os existentes , tendo de apresentar aí a seguinte documentação: 1) Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação. 2) Documentos de identificação de todos os sócios eleitos para os órgãos sociais. 3) Estatutos aprovados. 4) Ata da Assembleia Geral que aprovou os Estatutos ou, em alternativa, a escritura ser outorgada por mais de metade dos membros fundadores da associação, podendo ser dispensada, dessa forma, a Assembleia Geral constitutiva que, para todos os efeitos, é entendida como tendo lugar na outorga da escritura de constituição da associação. Celebrado o ato, o notário deve comunicar oficiosamente a constituição da Associação ao Governo Civil e ao Ministério Público e enviar os estatutos para publicação em Diário da República. O último passo é requerer o Cartão de Pessoa Coletiva, o documento de identificação múltipla das pessoas coletivas e entidades equiparadas que contém o NIPC - Número de Identificação de Pessoa Coletiva (em geral, corresponde ao NIF - Número de Identificação Fiscal) e o NISS - Número de Identificação da Segurança Social. Esse Cartão pode ser solicitados através da Internet, no Portal da Empresa ou no site do IRN, ou, presencialmente, no RNPC, nas Conservatórias do Registo Comercial ou nas Lojas da Empresa. CONSTITUIÇÃO ATRAVÉS DO BALCÃO «ASSOCIAÇÃO NA HORA» A Lei n.º 40/2007 de 24 de Agosto aprovou o regime especial de constituição imediata de associações e atualizou o regime geral de constituição previsto no Código Civil. Com o serviço «Associação na Hora» passa a ser possível constituir uma associação num único balcão e de forma imediata. Em relação ao método “tradicional” de constituição de associação, através de escritura pública, a «Associação na Hora» apresenta-se como um processo mais célere, já que a obtenção do certificado de admissibilidade de denominação passa a ser facultativa e deixa de ser necessário celebrar uma escritura pública. Com a «Associação na Hora» é possível constituir uma associação num único momento e num só balcão, através de um processo extremamente simples: 1) Escolha de uma denominação para a associação da lista de denominações pré-aprovadas ou consultando a lista facultada no balcão de atendimento «Associação na Hora»; 2) Escolher um dos dois modelos de estatutos pré-aprovados facultados nos locais de atendimento; 3) Constituir a associação em qualquer balcão «Associação na Hora»; 4) Entregar a declaração de início de atividade no serviço da Associação na Hora ou no serviço de Finanças. A criação da figura do “Oficial de Ligação aos Adeptos” foi uma medida encontrada pela UEFA para incrementar e incentivar o diálogo entre os Clubes e os seus adeptos, envolvendo o feedback destes no processo de decisão por parte dos dirigentes dos Clubes 5) Se optar por ter contabilidade organizada, designar um Técnico Oficial de Contas (TOC) ou escolher um da Bolsa de TOC’s disponibilizada. 6) Atribuição de um registo de domínio “.pt” à associação, funcionalidade assegurada pela Fundação para a Computação Cientifica Nacional e gratuita durante o primeiro ano de vida da associação. De imediato, o balcão «Associação na Hora» entrega à associação o Cartão de Pessoa Coletiva e uma certidão do ato de constituição e dos estatutos, procedendo também à publicação eletrónica do ato constitutivo e dos estatutos da associação, em termos idênticos aos que vigoram para os atos das sociedades comerciais. De acordo com o artigo 158.º do Código Civil, as associações constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido, que contenham as especificações referidas no n.º 1 do artigo 167.º, gozam de personalidade jurídica. Não obstante existirem estes dois métodos de constituição de uma associação, e mesmo revelando-se o método de constituição através do balcão «Associação na Hora» mais célere e prático, atendendo à especificidade que uma associação de adeptos pode revestir, no que respeita, nomeadamente, à sua denominação (que poderá ser confundível com a do Clube) e aos seus estatutos, a forma “tradicional” de constituição de uma associação, através de escritura pública, poderá ser a mais apropriada. Associações de Adeptos: Fortalecer a voz dos adeptos no futebol português A dimensão de uma associação de adeptos varia de caso para caso, e a forma como se organiza internamente depende disso. No entanto, há alguns aspetos que devem sempre ser tomados em conta e que não dependem da dimensão da associação. A gestão do dia-a-dia Boa parte das prioridades diárias deve prender-se, sobretudo, com preocupações relacionadas com as faltas de condições que os adeptos continuam a encontrar nos estádios e para a forma continuada com que os seus direitos continuam a ser ameaçados. Não obstante as melhorias verificadas após o Euro 2004, as condições que continuam a ser proporcionadas aos adeptos em grande parte dos estádios não estão relacionadas com os preços de bilhetes praticados. É usual verificarmos preços de bilhetes abusivamente caros, em estádios com péssima visibilidade, com maus acessos e com instalações sanitárias muitas vezes inexistentes ou inacessíveis. DIÁLOGO COM O CLUBE Como é evidente, a principal esfera de atuação de uma organização de adeptos é o respetivo Clube e seus adeptos. Por isso, é fundamental que os canais de comunicação entre a associação e Clube estejam abertos e funcionem bem. Tal será possível apenas se a associação for credível, proactiva, responsável e criativa. Quanto mais valências conseguir reunir, quanto mais contribuir para o engrandecimento do Clube, mais a direção do Clube estará disponível para ouvir a associação enquanto representante dos adeptos. Todos têm a ganhar! O diálogo poderá ser feito diretamente com a direção, e naturalmente cada caso tem as suas especificidades. Todavia, a forma mais eficaz de dialogar será por intermédio do Oficial de Ligação aos Adeptos. É vital que as relações entre a associação e o titular deste cargo sejam boas e totalmente funcionais. DIÁLOGO COM ENTIDADES Um diálogo constante com o Clube é fundamental, mas também com as duas organizações que controlam o futebol. Através de um contacto regular com estas instituições é possível atingir objetivos que sejam transversais a todos os Clubes e que afetem todos os adeptos. Parte deste diálogo deve igualmente dar-se com as autoridades e forças de segurança. Enquanto legítimas representantes dos adeptos e veículo transmissor dos seus problemas, as associações de adeptos deverão prosseguir este diálogo de forma responsável na defesa intransigente dos seus direitos. RELAÇÕES COM OUTROS GRUPOS DO MESMO CLUBE A maior parte dos Clubes portugueses tem grupos organizados no seu universo de adeptos. Ultras, núcleos, delegações, fundações e outros grupos de sócios são comuns em Portugal. Para que uma associação de adeptos seja um valor acrescentado, deverá cumprir funções que vão para além daquelas desempenhadas por estes grupos, mantendo vias de comunicação com todos eles e criando sinergias que beneficiem os direitos dos adeptos. “Cores diferentes, a mesma causa” Uma vez que grande parte dos problemas que afetam os adeptos portugueses não são exclusivos dos seus Clubes, todos temos a ganhar em criar relações entre grupos que defendam a mesma causa. Quanto maior for a representatividade dos adeptos, quanto mais organizados estiverem, maior será o peso da sua voz! Em vários países europeus, a grande rivalidade entre Clubes não impediu que várias associações de adeptos se tenham juntado na prossecução de interesses comuns. Se tal foi possível em Inglaterra, Espanha, Alemanha e Itália, por exemplo, porque não em Portugal? ORGANIZAÇÃO INTERNA DO GRUPO A dimensão de uma associação de adeptos varia de caso para caso, e a forma como se organiza internamente depende disso. No entanto, há alguns aspetos que devem sempre ser tomados em conta e que não dependem da dimensão da associação. ESTRUTURA A estrutura da associação deverá ter a forma comum a todas as associações, tal como referido acima. Na prática, no entanto, a sua forma de funcionamento pode variar. O fundamental é criar mecanismos que permitam um bom funcionamento do grupo. Estruturas hierárquicas ou mais horizontais, criação de grupos de trabalho internos, distribuição de funções pelos diversos membros, e aproveitamento das “democracia, participação activa, respeito pelos direitos sócios e adeptos, responsabilidade e responsabilização ” valências dos membros do grupo (formação profissional, conhecimento da realidade do Clube e das realidades nacional e internacional) são questões a ter conta. É igualmente importante que da associação façam parte elementos com diferentes perfis, idade, sexo, experiência associativa, etc. Uma vez que os problemas dos adeptos são abrangentes e transversais, é importante que diversas sensibilidades estejam representadas na estrutura da associação. FORMAS DE COMUNICAÇÃO Como várias vezes foi referido neste documento, a comunicação é fundamental. Isto aplica-se quanto à comunicação externa, mas também quanto à comunicação interna. É vital que os vários elementos dirigentes da associação estejam em contacto uns com os outros e com todo o universo do Clube. PARTICIPAÇÃO NO DIA-A-DIA DO CLUBE Para que uma associação seja efetivamente representativa dos seus adeptos, deverá fazer-se sentir em todas as dimensões do universo do seu Clube. É muito importante que haja uma vivência associativa que vá para além do jogo do fim-de-semana. Participação em Assembleias Gerais, reuniões com dirigentes, presença em modalidades e futebol juvenil, por exemplo, são formas de fortalecer a ligação entre os adeptos e o seu Clube. “MAIS DO QUE UM CLUBE” Defender a natureza associativa dos Clubes implica olhar para estes e ver uma associação e não uma empresa. No fundo, trata-se de entender um Clube enquanto aglutinador social, enquanto parte de uma comunidade na qual os seus membros se encontram ligados por laços sentimentais. A vivência do dia-a-dia do Clube alimenta este vínculo, e é assim que os adeptos tornam a alma dos Clubes. As associações representativas destes adeptos terão sempre de lutar pela manutenção de determinados valores: democracia, participação ativa, respeito pelos direitos sócios e adeptos, responsabilidade e responsabilização. Mas ao mesmo tempo deverão também contribuir para o cumprimento das obrigações e deveres dos mesmos sócios e adeptos, estimulando o espírito de iniciativa e apoiando todas as ideias e projetos que tornem o seu Clube maior! Ao mesmo tempo, entender um Clube como uma associação implica também olhar para o meio envolvente e ver o Clube enquanto parte da sociedade. Ações de cariz social, iniciativas junto das escolas, apoio ao desporto amador e juvenil, ou outras formas de participação cívica contribuem para fazer dos Clubes parte ativa e fundamental do meio em que se inserem. Com o tempo, isto trará melhor ambiente aos estádios, maior ligação entre os adeptos, e um vínculo mais próximo entre estes e o seu Clube. entender um Clube como uma associação implica também olhar para o meio envolvente e ver o Clube enquanto parte da sociedade Boas-vindas Conclusão: mãos à obra! www.yourannualreport.com Organização dos adeptos Fundamento para manutenção do carácter associativo dos Clubes, reforço dos valores democráticos, fomento do envolvimento social, e aumento do poder relativo. Neste documento deixámos informação acerca da organização do futebol em Portugal, das realidades europeias em termos de associações de adeptos, e trouxemos informação prática acerca de como constituir uma nova associação. Porque defendemos que só com adeptos organizados será possível reformar o futebol e melhorar a sua organização, esperámos que este toolkit sirva de incentivo à constituição de associações deste género, à imagem do que sucede por toda a Europa. Organizações como a Supporters Direct existem para prestar auxílio a novos grupos e para fomentar as boas práticas entre adeptos de futebol. Tal como no resto da Europa, o futebol português terá muito a ganhar com uma nova mentalidade que só poderá vir de adeptos responsáveis, organizados e ativos, capazes de ganhar poder e representatividade, defendendo interesses comuns a todos. Cores diferentes, a mesma causa. Organizem-se! AAS - Associação de Adeptos Sportinguistas Rua Coelho da Rocha nº 93 R/C Dto 1350-074 Lisboa www.aasporting.org facebook.com/aasporting