Visualizar - Prefeitura Municipal de Uberaba

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Órgão Oficial do Município - Uberaba, 19 de dezembro de 2003 - ANO 09 Nº 503 - www.portavozuberaba.com.br - Distribuição gratuita
Prefeitura garante mais de
1.000 novos empregos em 2003
A Prefeitura de Uberaba fecha 2003 com chave de ouro
num dos setores mais sofridos
do país: o mercado de trabalho.
Até o governo federal admite
que houve crescimento zero
durante o ano, e o desemprego
bate recordes históricos, mas
na cidade de Uberaba, a admi-
Programa de plantio
de hortas abre vagas
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Atletas da Adefu conquistam
prata no Pan-Americano
Aeroporto de Uberaba foi palco, esta semana, de uma manifestação especial: amigos, familiares
e companheiros de Adefu - Associação dos Deficientes Físicos de
Uberaba, além de parceiros da
administração municipal, recepcionaram, com muito barulho, os
atletas que retornaram dos Jogos
Pan-Americanos da Argentina.
nistração municipal mostra que
é possível reverter a situação
atual. Mais de 1.000 empregos
estão sendo garantidos através da Guarda Municipal, o
Programa Primeiro Emprego,
obras públicas e instalação de
uma nova empresa.
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Expotalentos põe
2 mil peças à venda
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Concurso de professores
Educação baixa portaria
Bem-vindos à
à Casa
Casa do
do Papai
Papai Noel
Noel oficializando convocação
Bem-vindos
ELE ESTÁ RECEBENDO AS CRIANÇAS NA AVENIDA ODILON FERNANDES, Nº 472, CENTRO
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dos aprovados
Centenas de crianças receberam
o Papai Noel, dia 10 de dezembro,
no Aeroporto de Uberaba, oportunidade em que o prefeito Marcos
Montes entregou a chave da cidade ao "bom velhinho". Até dia 24
de dezembro, Papai Noel estará recebendo as crianças, para fotos,
autógrafos e distribuição de balas,
sempre das 20h às 22h. A Casa do
Papai Noel fica na avenida Odilon
Fernandes, nº 472, Centro.
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Câmara
homenageia
Reconhecimento
ações voluntárias
Câmara rendeu
homenagens, pelo
Dia do Voluntariado,
a sete representantes
da comunidade, entre
elas, a presidente do
Conselho Municipal
de Voluntários, Marília Andrade Cordeiro.
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Água Viva tem parecer
favorável de técnico do Bird
Técnico do Banco Mundial, Dean
Cira, encerrou sua visita de dois dias
a Uberaba, aplaudindo o Projeto
Água Viva, do Codau - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento e da Prefeitura Municipal.
Ele deixou claro que seu parecer será
pela aprovação do projeto, e portanto, da liberação de recursos para investimentos na melhoria do sistema
de água do município, com destaque
para a construção das estações de
tratamento de esgoto. Por sua vez, o
prefeito Marcos Montes elogiou a
decisão do Bird em atender solicitações dos municípios. Até o ano passado o banco só financiava projetos
dos Estados. O prefeito também destacou que todos os procedimentos
relativos ao pedido de Uberaba estão sendo feitos com transparência,
para que, através da imprensa, a população tenha conhecimento pleno
do que está sendo realizado. A visita
do técnico do Bird - que inspecionou os locais onde serão aplicados
os recursos - foi acompanhada de
perto pela imprensa.
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Maria José Ferreira
mara.jo@hotmail.com
Bairro Manoel Mendes
Prefeito, o senhor acha que sua
recente viagem aos Estados Unidos valeu a pena para Uberaba?
Prefeito Marcos Montes
Cara Maria José, entre as viagens que mais valeram a pena
para Uberaba encontra-se, sem
dúvida, a que fiz aos Estados
Unidos. Cumpri dois compromissos, um deles, relativo a reuniões no Banco Mundial, com
sede em Washington, onde tramita processo de Uberaba com
pedido de financiamento destinado à melhoria do sistema de
água da cidade, e, prioritariamente voltado para a implantação do tratamento de esgoto. O
outro compromisso foi em Archbold, Ohio, para uma visita à
sede da Sauder, que vem a ser a
maior produtora de móveis prémontáveis, chamados de RTA,
do mundo, e a sexta colocada no
ranking das fabricantes de móveis em geral. Pois bem, Maria
José, recebemos em Uberaba,
esta semana, um representante
do Banco Mundial, e ouvimos
dele muitos elogios ao nosso
projeto. E ainda estamos, também, assinando protocolos de
intenções com os diretores da
Sauder. Tenho corrido atrás de
recursos para o tratamento de
esgoto desde o início do meu
primeiro mandato, mas, infelizmente, não obtive sucesso, e só
agora surgiu esta oportunidade
através do Banco Mundial, que
antes só financiava infra-estrutura em nível estadual, mas passou a negociar também, mais recentemente, com os municípios.
Não apenas como cidadão e administrador público, mas também como médico, tenho noção
da importância do tratamento de
esgoto para a qualidade de vida
de uma comunidade. Quanto à
Sauder, num momento em que
até integrantes do governo federal já admitem que “houve
crescimento zero” no Brasil em
2003, Uberaba pode comemorar a conquista de uma das
empresas mais importantes do
mundo.
Porta-Voz nº 503 sexta-feira
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
Prefeito recebe projetos de obras de
ressarcimento por desastre de trem
Instituto de Engenharia e
Arquitetura do Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba,
concluiu os projetos relacionados às várias obras que serão
implementadas na cidade pela
FCA - Ferrovia Centro-Atlântica, através de acordo firmado
com o Ministério Público e a
Prefeitura Municipal. Com as
obras, a FCA estará compensando o município pelas conseqüências do acidente de 10 de
junho (foto), ocorrido nas imediações do córrego Alegria, afluente do rio Uberaba que abastece a cidade. Houve vazamento
de produtos tóxicos, e a contaminação do leito do rio interrompeu por vários dias, o abas-
Expotalentos reúne 800
O público que comparecer à
edição 2003 da Expotalentos vai
poder apreciar mais de 2.000
peças de artesanato e utilitários
da mais alta qualidade. O evento, que reúne a produção de cerca de 800 usuários de programas
sociais da Prefeitura de Uberaba, será realizado no período de
18 a 22 de dezembro, sempre a
partir das 8h, seguindo o horário
de funcionamento do comércio
para as vendas de Natal. A exemplo dos anos anteriores, a Expotalentos 2003 acontece na rua
Manoel Borges, nº 10 (antiga
Lojas Brasileiras). Trata-se de
uma feira de cunho social, que
objetiva mostrar e comercializar
as produções de dois programas
mantidos pela Setas - Secretaria
do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente:
Aprendendo e Construindo e os
Núcleos de Iniciação Profissional. Os dois programas atendem
mais de 800 usuários, que estarão representados nesta exposição por instituições filantrópicas que integram os 22 Núcleos
de Iniciação Profissional.
“Geração de renda rápida,
voltada para adultos, sem excluir os jovens, são as características dos núcleos e o enfoque sócio-educativo do programa, com o fim de retirar o adolescente carente das mais variadas situações de risco”, resume Gleicemar Barcelos, diretora
do Departamento de Apoio ao
Trabalho/Setas.
tecimento de água tratada na
cidade. Projetos foram entregues esta semana, ao prefeito
Marcos Montes, que agora os
repassará à FCA para execução
das obras.
Competência - Trata-se, na
verdade, do maior Termo de
Ajustamento de Conduta de
Minas Gerais, visando ao ressarcimento de uma comunidade
por danos ambientais e morais.
A FCA vai investir nada menos
do que R$12,5 milhões na implementação de uma série de obras
na cidade, a maioria delas, de
cunho social.
Apenas três meses após o
desastre, os representantes do
Ministério Público, promotores
de Justiça Emanuel Carapunarla, do Meio Ambiente, e João
Vicente Davina, do Direito do
Consumidor, conseguiram sacramentar o acordo, considera-
do inédito no Estado, tanto pela
rapidez das negociações quanto pelo volume de recursos.
Acordo - São R$ 4,5 milhões
referentes à recuperação ambiental do local onde aconteceu o
acidente. Além disso, a empresa se comprometeu em construir um poço artesiano profundo com os respectivos equipamentos; duas CAMM´S - Centrais de Atendimento Multiprofissional do Município; uma
creche no residencial 2000 e um
Centro de Convivência para
Idosos (a sede da UAI - Unidade de Atenção ao Idoso).
As obras serão construídas
por empreiteiras contratadas
pela FCA, sob a fiscalização da
Prefeitura Municipal e do Ministério Público, com apoio do
Instituto de Engenharia e Arquitetura de Uberaba. A prefeitura vai disponibilizar as áreas.
Trabalho e renda
Plantio de hortas abre
vagas para novos parceiros
Programa Plantando e Colhendo Saúde tem áreas disponíveis
para o plantio de hortas, frutas,
plantas medicinais e ornamentais,
localizadas nos bairros Abadia,
São Benedito, Santa Maria, Santa
Marta, Recreio dos Bandeirantes,
Parque das Américas, Josa Bernardino, Antônia Cândida, Jardim
Induberaba, Jardim São Bento e
Parque São Geraldo. Interessados
em promover o plantio devem fazer inscrição na Setas - Secretaria
do Trabalho, Assistência Social,
da Criança e do Adolescente.
A coordenadora Yara Rocha
explica que os proprietários de
áreas particulares também podem inscrever seus terrenos para
participação no projeto. Neste
caso, os donos das áreas recebem isenção do IPTU - Imposto
Predial e Territorial Urbano, exceto os débitos anteriores ao
ingresso no programa. Idealizado pelo vereador João Gilberto
Ripposati, o programa foi adotado pela administração Marcos
Montes, e atua no sentido de
incentivar e orientar sobre a preservação do meio ambiente e de
proporcionar trabalho e renda.
PORT
A -V OZ
PORTA
Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5.591 e regulamentado pelo Decreto 886
Chefia de Gabinete - Departamento de Comunicação Social
Rua São Sebastião, 206 - Centro - Telefax: 34 (xx) 3312-4488 - Telefone:34 (xx) 3333-7912
Na Internet - www.portavozuberaba.com.br
Administração
2001/2004
Editor: Alexandre Pereira - MTb 4785/MG, Coordenadora: Giselda Campos, Diagramação de atos oficiais: Sílvio José do Carmo, Controle de atos legais: Sideny Ferraz Melo, Redação:
Aurélio Veloso, Gê Alves, Kiko Marinelli, Lúcio Castellano, Renato Pena, Assessorias de Imprensa da Câmara Municipal e do Codau, Arte final: Ana Paula Gabelini, Fotografia: Enerson Cleiton,
Webdesigner/ Codiub: Andréa Andrade Cunha, Chefe de Gabinete: Marlus Salomão, Diretora do Departamento de Comunicação Social: Donátila Angélica de Souza, Impressão:
Editora Vitória Ltda, Tiragem:12.000 exemplares, Distribuição gratuita
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Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
ATOS OFICIAIS CÂMARA
PORTARIA
PORTARIA Nº 1101/2003
Altera Pontuação Salarial de Assessor Parlamentar da
Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências.
O Vereador RODOLFO LUCIANO CECÍLIO, Presidente da Câmara
Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pela
alínea "a" do inciso III do artigo 35 da Resolução nº 908/93, e
disposições contidas na Lei Municipal nº 8.566/03, Lei Municipal
2.140/71, Leis Complementares Municipais nº 190/00 e 191/00,
OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE:
Arly Coelho da Silva
2º Vice - Presidente
RODOLFO LUCIANO CECÍLIO
PRESIDENTE DA CMU
Jesus Manzano
1º Secretário
MARCELO ALEGRIA
PRESIDENTE DA CPL
Heleno de Souza Araújo
2º Secretário
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 1103/2003
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 061/2003
Nomeia ocupante para o Cargo em Comissão de Assessora
Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras
providências.
O Vereador RODOLFO LUCIANO CECÍLIO, Presidente da Câmara
Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pela
letra "a" do inciso III do artigo 35 da Resolução nº 908/93 e
disposições contidas na Lei Municipal nº 8.566/03, Lei Municipal
nº 2.140/71 e Leis Complementares Municipais nºs. 190/00 e 191/
00, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar Pontuação Salarial do Assessor Parlamentar
Wagner de Jesus Silva, do nível X para o nível V, cujas funções
são exercidas junto ao Gabinete do Vereador Carlos Pereira da
Silva, conforme Tabela constante do Anexo V da Lei nº 8.566/03.
Art. 1º - Nomear a Srª. Márcia Andréa da Silva Araújo para o Cargo
em Comissão de Assessora Parlamentar, nível V, cujas funções serão
exercidas junto ao Gabinete do Vereador Carlos Pereira da Silva.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de dezembro de 2003.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de dezembro de 2003.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
CONTRATADA: SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA..
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO (MAGNÉTICO), VISANDO
ATENDER OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
UBERABA.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: 0,01% (ZERO VÍRGULA ZERO UM
POR CENTO), INCIDENTE SOBRE O FATURAMENTO MENSAL,
JÁ COMPUTADOS OS IMPOSTOS, TAXAS DE TRANSPORTE,
SEGURO, SALÁRIO DE PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E
TODAS AS DEMAIS DESPESAS PARA TODO O PERÍODO
CONTRATUAL.
VIGÊNCIA: 01 (HUM) ANO, OU SEJA, DE 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO
DE 2004 A 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO DE 2004.
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMU/
CPL/151/2003, CONCORRÊNCIA Nº 001/2003, ART. 22, I, § 1º
DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/00.
Câmara Municipal de Uberaba, 15 de dezembro de 2003.
Câmara Municipal de Uberaba, 15 de dezembro de 2003
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
UBERABA - MG, 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
José Rodrigues de Resende
1º Vice- Presidente
José Rodrigues de Resende
1º Vice- Presidente
RODOLFO LUCIANO CECÍLIO
PRESIDENTE DA CMU
Arly Coelho da Silva
2º Vice - Presidente
Arly Coelho da Silva
2º Vice - Presidente
MARCELO ALEGRIA
PRESIDENTE DA CPL
Jesus Manzano
1º Secretário
Jesus Manzano
1º Secretário
HOMOLOGAÇÃO
Heleno de Souza Araújo
2º Secretário
Heleno de Souza Araújo
2º Secretário
C.P.L.
PORTARIA Nº 1102/2003
Altera Pontuação Salarial de Assessor Parlamentar da
Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências.
O Vereador RODOLFO LUCIANO CECÍLIO, Presidente da Câmara
Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pela
alínea "a" do inciso III do artigo 35 da Resolução nº 908/93, e
disposições contidas na Lei Municipal nº 8.566/03, Lei Municipal
2.140/71, Leis Complementares Municipais nº 190/00 e 191/00,
OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar Pontuação Salarial do Assessor Parlamentar Aldair
Eurípedes Maia, do nível VIII para o nível IV, cujas funções são
exercidas junto ao Gabinete do Vereador Noé dos Reis Maia,
conforme Tabela constante do Anexo V da Lei nº 8.566/03.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de dezembro de 2003.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Uberaba, 15 de dezembro de 2003.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
José Rodrigues de Resende
1º Vice- Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DESPACHO
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2003.
CONVENENTE: UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE.
OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL A
UNIVERSITÁRIO, PARA EXPERIÊNCIA PRÁTICA NAS
ATIVIDADES ESPECIALIZADAS DA ÁREA DE ADVOCACIA.
ESTAGIÁRIO: RAFAEL FERREIRA SILVA.
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMU/
CPL/168/2003, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2003, LEI FEDERAL Nº 6.494/77 REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº
87.497/82 E ARTIGO 24, INCISO XIII C/C ARIGO 116, CAPUT
DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/00.
No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara
Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo
nº CMU/CPL/151/2003 e a CONCORRÊNCIA Nº 001/2003, nele
contida, e ADJUDICO o objeto licitado à empresa SODEXHO PASS
DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., acatando sua
proposta, classificada pela Comissão Permanente de Licitação.
Publique-se e cumpra-se.
Uberaba - MG, 15 de Dezembro de 2003.
RODOLFO LUCIANO CECÍLIO
Presidente da CMU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIO
Nº 060/2003
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.
CONVENENTE: UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE.
OBSERVAÇÃO: OS EFEITOS DESTA DISPENSA SÃO
RETROATIVOS A 1º (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DE 2003.
OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL A
UNIVERSITÁRIO, PARA EXPERIÊNCIA PRÁTICA NAS
ATIVIDADES ESPECIALIZADAS DA ÁREA DE ADVOCACIA.
VISTOS: MEMBROS DA CPL.
ESTAGIÁRIO: RAFAEL FERREIRA SILVA.
NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA E, CONFORME PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº CMU/CPL/168/2003, RATIFICO A
SITUAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2003.
VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES, OU SEJA, DE 1º (PRIMEIRO) DE
OUTUBRO DE 2003 A 31 (TRINTA E UM) DE MARÇO DE 2004.
UBERABA - MG, 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
OBSERVAÇÃO: OS EFEITOS DESTA DISPENSA SÃO
RETROATIVOS A 1º (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DE 2003.
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
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FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMU/
CPL/168/2003, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2003, LEI FEDERAL Nº 6.494/77 REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº
87.497/82 E ARTIGO 24, INCISO XIII C/C ARTIGO 116, CAPUT
DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/00.
UBERABA - MG, 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
RODOLFO LUCIANO CECÍLIO
PRESIDENTE DA CMU
MARCELO ALEGRIA
PRESIDENTE DA CPL
RESUMO TÉCNICO
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 20.10.2003. PEQUENO
EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavam em Plenário
os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes, Antônio dos Reis G.
Lerin, Arly Coelho da Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto
Goulart, Gilberto Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton
Del Duque, Itamar Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati,
José Rodrigues de Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro
Resende, Newton R. da Cunha Prata, Rodolfo Luciano Cecílio e
Teresinha Cartafina. Os Vereadores Antônio K. Sakamoto, Jesus
Manzano e Noé dos Reis Maia tiveram suas ausências justificadas.
HOMENAGENS PÓSTUMAS - Envia mensagem de pêsames aos
familiares de: Iracema Estorte Marcelino (Autoria: Arly Coelho da
Silva). Nair Medina Coeli Castro (Autoria: Vereador Heleno de
Souza Araújo). Celma Borges Coeli (Autoria: Vereadora Teresinha
Cartafina). Dr. Arnaldo Silva (Autoria: Vereadora Teresinha
Cartafina). Jarbas Leone Varanda (Autoria: Vereador José
Rodrigues de Resende). Projetos apresentados para tramitação:
Projeto de Lei nº 539/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Estima
receita e fixa despesa do Município de Uberaba para 2004 e contém
outras disposições". Projeto de Lei nº 538/2003 (Autoria: Prefeito
Municipal) "Autoriza a desafetação de área e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº544/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza a desafetação de áreas e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº 542/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza o Município de Uberaba a contratar financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas".
Projeto de Lei nº 543/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza
abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do
exercício de 2003 e contém outras disposições". Projeto de Lei
n.º 550/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Institui o programa R3 (reduzir, reutilizar e reciclar) e contém outras disposições". Projeto
de Lei n.º 548/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza a
alienação de imóvel remanescente, por investidura, ao proprietário
de imóvel lindeiro que menciona e dá outras providências". Projeto
de Lei n.º 549/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta de suas
características específicas e autoriza doação de área à Casa
Espírita União e Prece e contém outras disposições". Projeto de
Lei Complementar n.º 041/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Altera
dispositivos da Lei Complementar n.º 037 de 16.03.95 e contém
outras disposições". Prefeitura Municipal de Uberaba. Ofício
GOV.03/314. Senhor Presidente, Solicito a retirada do Projeto de
Lei encaminhado ao exame dessa Egrégia Câmara Municipal,
através do Ofício GOV. 02/28, Mensagem 006/02, que "Dispõe
sobre a reversão de doação de áreas transferindo-as ao patrimônio
municipal e contém outras disposições" e consequentemente
devolução do mesmo ao Executivo para reestudo. Marco Túlio
Oliveira Reis - Secretário de Governo. Em votação o pedido de
retirada. Retirado. Projeto de Resolução nº 120/2003 (Autoria: Mesa
Diretora) "Homologa nomes dos servidores públicos municipais a
serem agraciados com o Certificado de Servidor Destaque e
contém outras disposições". Projeto de Lei nº 536/2003 (Autoria:
Vereador Heleno de Souza Araújo) "Declara de Utilidade Pública
o Grupo Espírita Irmão X e contém outras disposições". Projeto
de Lei nº 546/2003 (Autoria: Vereadores Marilda Ribeiro Resende,
Rodolfo Luciano Cecílio, Antônio Carlos S. Nunes e Carlos Pereira
da Silva) "Autoriza o Poder Executivo a proceder emissão de contas
da Administração Pública Municipal direta ou indireta no método
braile às pessoas que menciona". Projeto de Lei nº 540/2003
(Autoria: Vereadores Rodolfo Luciano Cecílio, Marilda Ribeiro
Resende, Antônio Carlos S. Nunes e Carlos Pereira da Silva)
"Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Leiga da 3ª
Idade e dá outras providências". Projeto de Lei nº 534/2003
(Autoria: Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata) "Dispõe sobre
a informação ao consumidor do direito de obter redução de juros
e demais encargos ao saldar antecipadamente seus débitos e
contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 118/2003
(Autoria: Comissão de Justiça, Legislação e Redação) "Acrescenta
dispositivo à Resolução nº 908, de 3 agosto de 1993, que Dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba, e
contém outras disposições". Projeto de Lei n.º 490/2003 (Autoria:
Vereador João Gilberto Ripposati) "Altera a Lei n.º 8.122, de 2002,
que "Institui o Programa Municipal de Qualidade e Produtividade
do Município de Uberaba, e contém outras disposições".
Homenagem Especial pelo Dia do Médico (Autoria: Vereadores
Newton Ronaldo da Cunha Prata, Heleno de Souza Araújo e
Antônio K. Sakamoto). Sérgio Correia Prata - Presidente da
Sociedade de Medicina e Cirurgia de Uberaba. II Segunda Parte Ordem do Dia: Vereador Heleno de Souza Araújo expôs: Projeto
de Resolução nº 120/2003, para inclusão na pauta. Em votação a
inclusão do projeto. Aprovada. Projeto de Lei Complementar nº
038/2003 - 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Altera e
acrescenta dispositivos às Leis Complementares que menciona e
contém outras disposições". Com emenda. Em votação. Aprovado.
Os Vereadores Antônio dos Reis G. Lerin, Heleno de Souza Araújo,
Teresinha Cartafina, Elmar Humberto Goulart, Marilda Ribeiro
Resende, Gilberto Caixeta da Silva solicitam dispensa dos
interstícios legais. Em votação. Aprovado. Projeto de Lei nº 480/
2003 - 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta de suas
características específicas e autoriza a concessão de direito real
de uso de imóvel público à Segunda Igreja do Evangelho Quadrangular de Uberaba, e contém outras disposições". Retirado da
pauta o projeto. Projeto de Lei nº 278/2003 - 1º Turno (Autoria:
Vereadores Marilda Ribeiro Resende, Antônio Carlos Souza Nunes,
Carlos Pereira da Silva e Rodolfo Luciano Cecílio)"Dispõe sobre
conscientização, armazenamento e aproveitamento do lixo pelas
escolas municipais e contém outras disposições". Com emendas.
Em votação. Aprovado em 1º Turno. Presidente Rodolfo Luciano
Cecílio expôs: a Presidência solicita a presença dos nobres
Vereadores na sala João Speridião para uma reunião reservada,
a pedido da Vereadora Teresinha Cartafina. Logo após a reunião,
o Presidente Rodolfo Luciano Cecílio expôs: na reunião reservada
foram aprovados os seguintes projetos: Projeto de Resolução nº
0128/2003 (Autoria: Antônio Carlos S. Nunes) "Declara Cidadão
Uberabense o Ilmo. Sr. Senador Aelton de Freitas e contém outras
disposições". Projeto de Resolução nº 0127/2003 (Autoria:
Vereador Antônio dos Reis G. Lerin) "Declara Cidadão Uberabense
o Ilmo. Sr. Edson Marques Evaristo e contém outras disposições".
Projeto de Lei nº 0142/2003 (Autoria: Vereador Antônio dos Reis
G. Lerin) "Autoriza denominar Augusta Oliveira Rodrigues
logradouro público desta cidade e contém outras disposições".
Projeto de Lei nº 0348/2003 (Autoria: Vereador Antônio dos Reis
G. Lerin) "Autoriza denominar José de Sales Cabeleiro Neto
logradouro público desta cidade e contém outras disposições".
Projeto de Lei nº 0386/2003 (Autoria: Vereador Antônio dos Reis
G. Lerin) "Autoriza denominar Luís Hassar logradouro público desta
cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0048/2002
(Autoria: Vereador Antônio dos Reis G. Lerin) "Autoriza denominar
Moacir de Mello logradouro público desta cidade e contém outras
disposições". Projeto de Resolução nº 0122/2003 (Autoria:
Vereador Arly Coelho da Silva) "Declara Cidadão Uberabense o
Ilmo. Sr. Reginaldo Barreto, e contém outras disposições". Projeto
de Resolução nº 0108/2003 (Autoria: Vereador Carlos Pereira da
Silva) "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. André Avelino da
Costa Nunes Júnior e contém outras disposições". Projeto de Lei
nº 0520/2003 (Autoria: Vereador Elmar Humberto Goulart) "Autoriza
denominar Godofredo Gonçalves da Costa logradouro público
desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0507/
2003 (Autoria: Vereador Elmar Humberto Goulart) "Autoriza
denominar Sebastião Gonçalves da Costa logradouro público desta
cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0503/2003
(Autoria: Vereador Elmar Humberto Goulart) "Autoriza denominar
Paulo Matias Borges logradouro público desta cidade e contém
outras disposições". Projeto de Resolução nº 0121/2003 (Autoria:
Vereador Heleno de Souza Araújo) "Declara Cidadão Uberabense
o Revmo. Frei Romilson Misael de Moura e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº 0419/2003 (Autoria: Vereador
Heleno de Souza Araújo) "Autoriza denominar Professora Telma
Costa Machado logradouro público desta cidade e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº 0495/2003 (Autoria: Vereador
Heleno de Souza Araújo) "Autoriza Hermantina Ramos Sivieri
logradouro público desta cidade e contém outras disposições".
Projeto de Lei nº 0496/2003 (Autoria: Vereador Heleno de Souza
Araújo) "Autoriza denominar José Francisco Alves logradouro
público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei
nº 0414/2003 (Autoria: Vereador Hilton Del Duque) "Autoriza
denominar Valdete Maria da Costa logradouro público desta cidade
e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0415/2003 (Autoria:
Vereador Hilton Del Duque) "Autoriza denominar Rondineli
Henrique Amada logradouro público desta cidade e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº 0454/2003 (Autoria: Vereador Hilton
Del Duque) "Autoriza denominar Alberto Duarte da Silva logradouro
público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de
Resolução nº 0125/2003 (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro de
Rezende) "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Ângelo
Guilherme Rocha Borges e contém outras disposições". Projeto
de Lei nº 0381/2003 (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro de Rezende)
"Autoriza denominar Iraci Prata logradouro público desta cidade e
contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0504/2003 (Autoria:
Vereador Itamar Ribeiro de Rezende) "Autoriza denominar Paulo
Matias Borges (Bacura) logradouro público desta cidade e contém
outras disposições". Projeto de Lei nº 0505/2003 (Autoria: Vereador
Itamar Ribeiro de Rezende) "Autoriza denominar Alaor Cantarin
(Loli) logradouro público desta cidade e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº 0522/2003 (Autoria: Vereador Itamar
Ribeiro de Rezende) "Autoriza denominar Ari Mozart Vieira
logradouro público desta cidade e contém outras disposições".
Projeto de Lei nº 0294/2003 (Autoria: Vereador João Gilberto
Ripposati) "Autoriza denominar Maria Nunes Assumpção
logradouro público desta cidade e contém outras disposições".
Projeto de Lei nº 0295/2003 (Autoria: Vereador João Gilberto
Ripposati) "Autoriza denominar Prof. José Júlio Peixoto Filho
logradouro público desta cidade e contém outras disposições".
Projeto de Lei nº 0296/2003 (Autoria: Vereador João Gilberto
Ripposati) "Autoriza denominar Aurora Damas Silva logradouro
público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei
nº 0105/2003 (Autoria: Vereador José Ronaldo Maciel) "Autoriza
denominar Eleusa Maria Marques logradouro público desta cidade
e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0460/2003 (Autoria:
Vereador José Ronaldo Maciel) "Autoriza denominar Maria Teresa
Resende de Freitas logradouro público desta cidade e contém
outras disposições". Projeto de Lei nº 0459/2003 (Autoria: Vereador
José Ronaldo Maciel) "Autoriza denominar Joaquim de Oliveira
Gontijo de Freitas logradouro público desta cidade e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº 0523/2003 (Autoria: Vereador José
Ronaldo Maciel) "Autoriza denominar Nelson Obdão de Passos
logradouro público desta cidade e contém outras disposições".
Projeto de Lei nº 0508/2003 (Autoria: Vereador José Rodrigues
de Resende) "Autoriza denominar Antonieta Andrade logradouro
público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei
nº 0535/2003 (Autoria: Vereador José Rodrigues de Resende)
"Autoriza denominar Anair Thirone dos Santos logradouro público
desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0541/
2003 (Autoria: Vereador José Rodrigues de Resende) "Autoriza
denominar Jarbas Leone Varanda logradouro público desta cidade
e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0545/2003 (Autoria:
Vereador José Rodrigues de Resende) "Autoriza denominar
Arnaldo Silva logradouro público desta cidade e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº 0113/2002 (Autoria: Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata) "Autoriza denominar Nelson Mota
logradouro público desta cidade e contém outras disposições".
Projeto de Lei nº 0304/2002 (Autoria: Vereador Newton Ronaldo
da Cunha Prata) "Autoriza denominar Adelaide Cicci Gomes
logradouro público desta cidade e contém outras disposições".
Projeto de Lei nº 0331/2003 (Autoria: Vereadores Newton Ronaldo
da Cunha Prata e José Rodrigues de Resende) "Autoriza
denominar Miguel Ribeiro de Rezende logradouro público desta
cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0455/2003
(Autoria: Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata) "Autoriza
denominar Ana Nogueira Abocater logradouro público desta cidade
e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 0123/2003
(Autoria: Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata) "Declara
Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Wellington Luiz Fontes e contém
outras disposições". Projeto de Lei nº 0515/2003 (Vereador:
Rodolfo Luciano Cecílio) "Autoriza denominar José Nunes da Silva
logradouro público desta cidade e contém outras disposições".
Projeto de Resolução nº 0126/2003 (Autoria: Vereador Rodolfo
Luciano Cecílio) "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Emerson
Antônio Silva Galeão e contém outras disposições". Projeto de
Resolução nº 0046/2003 (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina)
"Declara Cidadã Uberabense a Ilma. Sra. Maria de Fátima Reis
Siqueira e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0070/
2003 (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina) "Autoriza denominar
José Ribeiro Martins logradouro público desta cidade e contém
outras disposições". Projeto de Lei nº 0201/2003 (Autoria:
Vereadora Teresinha Cartafina) "Autoriza denominar Adelaide
Crozara Pereira logradouro público desta cidade e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº 0261/2003 (Autoria: Vereadora
Teresinha Cartafina) "Autoriza denominar Gabriel Bento Alves
Júnior logradouro público desta cidade e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº 0287/2003 (Autoria: Vereadora
Teresinha Cartafina) "Autoriza denominar José Nunes Wanderley
logradouro público desta cidade e contém outras disposições".
Projeto de Lei nº 0404/2003 (autoria: Vereadora Teresinha
Cartafina) "Autoriza denominar William Prata Madeira logradouro
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de
Resolução nº 120/2003 (Autoria: Mesa Diretora). Único turno.
"Homologa nomes dos servidores públicos municipais a serem
agraciados com o Certificado de Servidor Destaque e contém
outras disposições". Em votação. Aprovado. Projeto de Lei
Complementar n.º 040/2003 - Único Turno - Regime de Urgência
"Altera dispositivo, e faz acréscimo, relativamente à Lei
Complementar nº 190, de 27 de novembro de 2000,e contém outras
disposições". Com emenda. Em votação. Aprovada. Projeto de
Lei n.º 0493/2003 - Único Turno - Regime de urgência (Autoria:
Prefeito Municipal) "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do exercício de 2003 e contém outras
disposições". Com emenda. Em votação. Aprovado. Projeto de
Lei nº 475/2003 - Único Turno - Regime de Urgência (Autoria:
Prefeito Municipal) "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do exercício de 2003 e contém outras
disposições". Em votação. Aprovado. Projeto de Lei nº 510/2003 Único Turno - Regime de Urgência. "Autoriza abertura de crédito
adicional especial no orçamento programa do exercício de 2003 e
contém outras disposições". Em votação. Aprovado. Projeto de
Lei n.º 0477/2003 - Único Turno - Regime de Urgência (Autoria:
Prefeito Municipal) "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do exercício de 2003 e contém outras
disposições". Em votação. Aprovado. Projeto de Lei n.º 0354/2003
- 1º Turno (Autores: Vereadores Carlos Pereira da Silva, Marilda
Ribeiro Resende, Antônio Carlos S. Nunes e Rodolfo Luciano
Cecílio) "Institui o programa de informatização nas unidades
escolares da rede pública de ensino do município e contém outras
disposições". Em votação. Aprovado. Os Vereadores Antônio
Carlos S. Nunes, Itamar Ribeiro de Rezende, Antônio dos Reis G.
Lerin e Elmar Humberto Goulart solicitam dispensa dos interstícios
legais. Em votação. Aprovado. Projeto de Lei n.º 0465/2003 - 1º
Turno (Autoria: Vereador Antônio dos Reis G. Lerin) "Dá nova
redação à ementa e ao art. 1º da Lei n.º 8.165 que "Determina ao
Poder Executivo efetuar a gravação dos hinos das escolas
municipais, acrescenta parágrafo a este e contém outras
disposições". Em votação. Os Vereadores Elmar Humberto Goulart,
Arly Coelho da Silva, Antônio dos Reis G. Lerin, José Rodrigues
de Resende, Heleno de Souza Araújo solicitam dispensa dos
interstícios legais. Em votação. Aprovado. III - Terceira - Parte Grande Expediente: Votação das Moções: Vereador Newton
Ronaldo da Cunha Prata: Oficiar ao Capitão da Polícia Militar,
Marcelo Geraldo Lemos, Coordenador do Programa Educacional
de Assistência às Drogas e à Violência - PROERD/4º BPM,
enviando-lhe Moção de Aplausos, pelo grande trabalho
desenvolvido em prol da comunidade juvenil uberabense, extensivo
a toda a sua equipe. Para tramitação. Aprovado. Apresentação e
votação dos demais requerimentos de concessão de Honra ao
Mérito. Vereador José Rodrigues de Resende: ao Empresário Olce
Simões Correia e ao Engenheiro Olavo Rezende Júnior. Em
votação. Aprovados. Apresentação e votação dos demais
requerimentos e indicações: INDICAÇÕES: Vereador Heleno de
Souza Araújo: instalar redutor de velocidade na Avenida Niza
Marquez Guaritá - Bairro Maringá. Vereador Itamar Ribeiro de
Rezende: limpeza geral na Av. Abílio Borges de Araújo - Bairro
Abadia; corte das árvores e o plantio de outras, localizadas na ilha
central da Rua Rodolfo Lírio, entre a Rua Dr. Ludovice e Praça
Nossa Senhora da Abadia - Bairro Abadia; reitera a indicação n.º
0098/03; efetuar rebaixamento de calçada na Av. Nossa Senhora
do Desterro, em frente ao n.º 918 (JJR Materiais de Construção) Bairro de Lourdes; efetuar limpeza de área localizada na Rua
Quatro, quadra 13, lote 19 - Loteamento São José; abertura de
ilha localizada na Av. Nossa Senhora dos Desterro, em frente ao
n.º 918, JJR Materiais de Construção - Bairro de Lourdes. Vereador
João Gilberto Ripposati: implantar iluminação pública na Rua
Sargento José Silvério da Silva, próximo ao n.º 340 - Bairro
Gameleira. Vereador José Ronaldo Maciel: Oficiar ao Senhor
Rodolfo Luciano Cecílio, Presidente da Câmara Municipal de
Uberaba, solicitando-lhe estudos a fim de instalar banheiro público
no Anexo Nagib Cecílio, com urgência. Vereadora Marilda Ribeiro
Resende: implantar mais uma linha de ônibus, Leblon/Cartafina,
aos sábados, domingos e feriados, a partir das 6h30min.; limpar
um terreno baldio localizado na Rua João Pessoa, próximo ao
Condomínio Residencial Olhos D'Água - Abadia; instalação de um
semáforo de pedestres no cruzamento da Av. Leopoldino de
Oliveira com a Rua Jaime Bilharinho. Vereador Newton Ronaldo
da Cunha Prata: reitera a indicação n.º 1.077/03; enviar dois
caminhões de terra à Senhora Cila Maria dos Santos, localizada
na Rua Astor Pires de Moraes n.º 91 - Jardim Primavera; reitera a
indicação n.º 1.089/03. Vereadora Teresinha Cartafina: reitera a
indicação n.º 1.046/03; pintura de sinalização PARE na rotatória
localizada na Avenida Dona Maria Santana Borges, sentido Distrito
Industrial - Bairro Olinda. Vereadora Marilda Ribeiro Resende:
Oficiar ao Dr. Délcio Scandiuzzi, Secretário Municipal de Saúde,
solicitando-lhe melhorias no atendimento da UBS do Bairro Leblon.
REQUERIMENTOS: Vereador Carlos Pereira da Silva: enviar a
esta Casa de Leis o anteprojeto do Plano Diretor do Município,
que está sendo elaborado. Vereador Newton Ronaldo da Cunha
Prata: reitera os requerimentos n.º 0964/03; 0961/03; 0826/03;
doação de seringas descartáveis e insulinas para portadores de
diabetes mellitus, do município de Uberaba, fazendo cumprir a Lei
n.º 8.283, de 03.05.03; cumprir a Lei n.º 8.336, de 21.06.02.
Vereador Arly Coelho da Silva: Oficiar ao Senhor Marco Túlio
Paulinelli, Presidente da Agronelli, convidando-lhe para participar
de reunião Ordinária nesta Casa de Leis, no mês de novembro,
para discorrer sobre a empresa; Oficiar ao Presidente da EMATER,
Senhor José Silva Soares, transmitindo-lhe nosso agradecimento
por ter concedido o curso de apicultura às pessoas do Bairro da
Baixa; Oficiar ao Gerente Regional da EMATER, Senhor Antônio
Carlos Fernandes Quaresma, transmitindo-lhe nosso
agradecimento por ter concedido o curso de apicultura às pessoas
do Bairro da Baixa. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Arly
Coelho da Silva: Oficiar à Equipe da Sete Colinas Esporte Clube,
transmitindo-lhes cumprimentos pelo título de vice-campeão na
conquista do campeonato amador do módulo A; Oficiar à Equipe
do Juventude Esporte Clube, transmitindo-lhes cumprimentos pelo
título campeão na conquista do campeonato amador do módulo
A. Vereador José Ronaldo Maciel: Oficiar à Mesa Diretora
solicitando remeter cópia a este Vereador das notas fiscais dos
gastos efetuados na reforma e mobília do Anexo II desta Casa,
onde atualmente funciona os Gabinetes dos Vereadores, bem
como, cópia dos contratos de licitações das empresas que
prestaram serviços na reforma do mesmo. Vereadores José
Ronaldo Maciel e Gilberto Caixeta da Silva: Oficiar ao Presidente
da Câmara Municipal, Rodolfo Luciano Cecílio, solicitando-lhe
averiguar a tarifação das contas telefônicas dos Gabinetes dos
Vereadores. Vereadores Rodolfo Luciano Cecílio, Marilda Ribeiro
Resende, Elmar Humberto Goulart e Antônio Carlos S. Nunes:
Oficiar ao Senhor Carlos Henrique Garcia, Presidente da
Associação do Moto Clube "Os Desertores", extensivo a toda
diretoria e membros da Associação, enviando-lhes cumprimentos,
pelo 2º aniversário da formação dos Desertores de Uberaba;
Solicitamos a deliberação do Plenário para conceder homenagem
especial à Associação do Moto Clube "Os Desertores", pelo 2º
aniversário da formação dos Desertores de Uberaba. Em votação
os requerimentos e indicações. Aprovados. Presidente Rodolfo
Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião. M.E.C
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 04.11.2003. ABERTURA
DA REUNIÃO - Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio
Carlos S. Nunes, Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto,
Arly Coelho da Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto
Goulart, Gilberto Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Itamar
Ribeiro de Rezende, Jesus Manzano, João Gilberto Ripposati, José
Rodrigues de Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro
Resende, Newton R. da Cunha Prata, Rodolfo Luciano Cecílio e
Teresinha Cartafina. Os Vereadores Hilton Del Duque e Noé dos
Reis Maia tiveram suas ausências justificadas. HOMENAGENS
PÓSTUMAS - Vereadora Marilda Ribeiro Resende expôs: Nesse
momento ocupo a Tribuna desta Casa, para fazer um minuto de
silêncio àquela que realmente fez jus ao título de uma das maiores
escritoras brasileiras que é Raquel de Queiroz. Na verdade Raquel
fez sua trajetória dentro da literatura brasileira e hoje com 92 anos,
Raquel de Queiroz deixa nós brasileiros e brasileiras no momento
em que eu acredito de uma vida diferente para o povo desse país.
Então, minha homenagem de hoje é para Raquel de Queiroz, que
na verdade deixa os brasileiros e brasileiras órfãos nesse momento,
de suas escritas, de suas falas e de suas palavras. Mas, acredito
que o que escreveu será sim imortal e que nós estaremos sempre
lembrando de Raquel de Queiroz nas suas escritas, nas suas falas
e nas suas palavras. Projetos apresentados para tramitação:
Projeto de Lei n.º577/03 (Autoria: Rodolfo Luciano Cecílio, Antônio
Carlos S. Nunes, Marilda Ribeiro Resende e Carlos Pereira da
Silva) "Institui o Dia do Conselheiro Tutelar e contém outras
disposições." Projeto de Lei n.º578/03 (Autoria: João Gilberto
Ripposati) "Declara de Utilidade Pública a União dos Jovens e
Estudantes do Brasil e contém outras disposições." Projeto de
Resolução n.º113/03 (Autoria: Jesus Manzano) "Acrescenta
dispositivos da Resolução n.º908/93 que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara de Uberaba e contém outras disposições."
Projeto de Lei n.º533/03 (Autoria: Arly Coelho da Silva) "Assegura
o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia do
âmbito do Município de Uberaba e contém outras disposições."
Projeto de Lei Complementar n.º042/03 (Autoria: Newton Ronaldo
da Cunha Prata) "Acrescenta item A alínea C do inciso I do Anexo
IV da Lei Complementar n.º34/94 que dispõe sobre o uso e
ocupação do Solo Urbano no Município de Uberaba e contém
05
outras disposições." Projeto de Lei n.º537/03 (Autoria: Gilberto
Caixeta da Silva) "Autoriza o Poder Executivo a instituir Feriado
Municipal e contém outras disposições." II - Segunda-Parte:
Homenagens Especiais - Maria Sabina Silva. Assunto: Moção de
Aplausos por ter completado 101 anos de vida. Mônica Rodrigues
de Oliveira, Diretora Executiva da FETI - Fundação de Ensino
Técnico Intensivo Dr. "Renê Barsan", pelos 28 anos de fundação
em nossa cidade. III - Terceira-Parte: Grande Expediente: Votação
das Moções: Newton Ronaldo da Cunha Prata: Oficiar ao Capitão
da Polícia Militar, Marcelo Geraldo Lemos, Coordenador do
Programa Educacional de Assistência às Drogas e à Violência PROERD/4º BPM, enviando -lhe Moção de Aplausos, pelo grande
trabalho desenvolvido em prol da comunidade juvenil Uberabense,
extensivo a toda sua equipe. Apresentação e votação dos
requerimentos de concessão de Honra ao Mérito. Antônio dos Reis
G. Lerin: à Doutora Marisa Callegari e ao Dr. Isaías Barbosa
Sobrinho. Em votação. Aprovados. Elmar Humberto Goulart: ao
Senhor Luciano Júlio da Silva e a Senhorita Luciene das Graças
Floriano. Em votação. Aprovados. Heleno de Souza Araújo: ao
Padre José Edilson da Silva e ao Senhor Henrique Marra de Souza.
Em votação. Aprovados. REQUERIMENTOS: Ao Senhor Prefeito
Municipal, Dr. Marcos Montes Cordeiro: Arly Coelho da Silva:
reduzir o valor do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN cobrado do setor de hospedagem, turismo, viagens, buffet's
e empresas de eventos, de 5% para 2% a partir de 1º de janeiro
de 2004, conforme a Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de
julho de 2003. Elmar Humberto Goulart: caracterizar através de
Decreto a Lei Municipal nº7.609, que "Autoriza denominar André
Luiz Samuel Alves logradouro público desta cidade, e contém
outras disposições". João Gilberto Ripposati: caracterizar através
de Decreto a Lei Municipal nº 8.848, que "Autoriza denominar
Terezinha Mizael Cardoso logradouro público desta cidade, e
contém outras disposições", no Bairro Alfredo Freire II. Newton
Ronaldo da Cunha Prata: reitera requerimento nº2765/03; solicita
o cumprimento da Lei Municipal nº8.617/03, que "Institui na Rede
Municipal de Ensino, o Programa sobre "Conhecimento Transversal" e contém outras disposições"; solicita o cumprimento da Lei
Municipal nº8.810/03 que "Dispõe sobre o Disque Vigilância no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e contém outras
disposições"; solicito o cumprimento da Lei Municipal nº8.758 que
"Dispõe sobre a afixação de cartazes com a seguinte frase:
Respeite o idoso, um dia você será idoso também. Rodolfo Luciano
Cecílio: viabilizar a aquisição do acervo do Jornal Lavoura e
Comércio, para arquivo e posterior microfilmagem ou digitalização,
conforme melhor determinado por normas técnicas, para a total
preservação, em decorrência do encerramento das atividades do
mencionado Jornal para o Arquivo Público. Presidente Rodolfo
Luciano Cecílio, expôs: Atendendo ao Regimento Interno em seu
art. 35, inciso III, letra C, esta Presidência vem apresentar a esse
plenário, o balancete relativo às verbas recebidas e às Despesas
realizadas no mês de setembro. Atendendo ainda, o Regimento
Interno em seu art. 51, que trata da competência da Comissão de
Finanças e Orçamento desta Casa, em seu inciso IV, encaminho
cópia dos balancetes, para análise e emissão de parecer da
mesma. Solicito ainda, que o Departamento de Comunicação
disponibilize na Internet no site da Câmara Municipal. Carlos
Pereira da Silva: Oficiar à Dra. Eclair Gonçalves, solicitando-lhe
que determine ao PROCON, realizar fiscalização nas Agências e
Consultorias que prestam serviços à população com ofertas de
empregos e cursos. João Gilberto Ripposati: envia cumprimentos
ao Excelentíssimo Senhor José Silva Soares, Presidente da
EMATER/MG, extensivos a todos os funcionários, pela realização
do curso "Cultivo de Hortas Comunitárias", em apoio ao projeto
Plantando e Colhendo Saúde; envia cumprimentos à Senhora Ana
Ceres Miziara Ferreira, Diretora da Escola Estadual Gabriel Totti,
pelos 33 anos de existência. Oficiar ao Senhor ao Senhor Rodolfo
Luciano Cecílio, Presidente da Câmara Municipal, solicitando-lhe
realizar homenagem especial à Escola Estadual Gabriel Totti, pelos
33 anos de existência. Marilda Ribeiro Resende expôs: Oficiar à
Senhora Valéria Calil Abrão Salomão, Diretora do Departamento
de Saúde da Família e Coordenadora do PSF, solicitando-lhe que
envie a esta Casa de Leis, os motivos da advertência dada ao
Servidor Israel José dos Santos. Teresinha Cartafina: envia
cumprimentos aos Laboratórios: Análises Clínicas, Central
Diagnóstica de Uberaba, Biogenetics, Biomed, Hospital São
Domingos, Dr. Jorge Furtado I, Citoplastop Colposcopia, Citopla
Colpose Digital, Santa Lúcia II, Regional de Saúde Pública de
Uberaba, Médico Especializado - Lamel, Jairo Ramos, Hospital
São Marcos, Santa Lúcia III, Santa Lucília, Dr. Jorge Furtado,
aos profissionais da área de Biomedicina, pelo "Dia do Biomédico",
que será comemorado no próximo dia 20 de novembro do corrente
ano; envia cumprimentos ao Dr. Marlus Sérgio Borges Salomão,
Chefe de Gabinete do Prefeito e ao Comandante da 3ª Companhia
Independente de Bombeiros Militar, Major Mateus Queiroz da Costa
06
Corrêa, por serem um dos condecorados com a Medalha Santos
Dumont, ao Senhor Ricardo Sampaio, Gerente de Vendas da
Empresa Aérea Ocean Air, solicitando-lhe a possibilidade da
inclusão de Uberaba na rota Ribeirão Preto / Brasília / Ribeirão
Preto dessa empresa, pelo menos às terças e quintas-feiras; envia
cumprimentos ao Excelentíssimo Deputado Estadual, Doutor
Fahim Miguel Sawan, pela posse como Presidente da Frente
Parlamentar de Saúde da Assembléia Legislativa de Minas Gerais;
envia cumprimentos à Senhora Marília Andrade Cordeiro,
Presidente do Conselho Municipal de Voluntários, a Senhora
Zuleica Acedo Lyrio, Presidente da Associação de Voluntários do
Combate ao Câncer, a Senhora Maria Nilda Rocha Gomes,
responsável pelo Hospital da Criança, a Senhora Geysa Piccolo
Ferreira Costa Moreira, Diretora da Casa do Menino, a Senhora
Aparecida Garcia, responsável pelo Instituto dos Cegos do Brasil
Central, extensivos a todos os voluntários, pelo "Dia do
Voluntariado", que será comemorado no próximo dia 05 de
dezembro do corrente ano. Oficiar ao Excelentíssimo Presidente
da Câmara Municipal, Vereador Rodolfo Luciano Cecílio,
solicitando-lhe conceder homenagem especial pelo "Dia do
Voluntariado", que é comemorado todo dia 05 de dezembro. Envia
cumprimentos ao Dr. Guilherme Ferreira Oliveira, Diretor do Curso
de Biomedicina, Professores e Acadêmicos da Universidade de
Uberaba - UNIUBE, à Professora Marly Aparecida Esttaduto
Baldrin, Diretora do Curso de Biomedicina da FMTM, e aos
Professores e demais acadêmicos, pelo "Dia do Biomédico", que
será comemorado no próximo dia 20 de novembro do corrente
ano; envia cumprimentos ao Presidente do Sindicato do Servidor
Público, Senhor Mariano Leite, a todos os servidores públicos
municipais, pelo "Dia do Servidor Público", comemorado no dia
28 de outubro do corrente ano; envia cumprimentos ao
Excelentíssimo Deputado Federal Nárcio Rodrigues, pela posse
como Presidente do PSDB do Estado de Minas Gerais, ocorrida
no dia 26/10/2003; envia cumprimentos ao Doutor Marcelo
Palmério, Reitor da Universidade de Uberaba, e aos demais
membros da reitoria, pelo aniversário da Universidade que será
comemorado dia 27 de novembro do corrente ano. INDICAÇÕES:
Ao Senhor Prefeito Municipal Dr. Marcos Montes Cordeiro. Antônio
Carlos Silva Nunes: providenciar a retirada de um caminhão
estacionado há quatro meses na Rua Orlando Martins Beninato,
esquina com Maria Gorgontina P. Oliveira - Conjunto Cássio
Resende; efetuar operação tapa-buracos na Av. Santos Dumont,
entre o trecho da Medalha Milagrosa e o Aeroporto; arrancar uma
árvore existente na Rua Amapá, em frente ao número 488, bem
como, providenciar a poda de outras - Bairro Santa Maria; instalar
um poste de iluminação pública na Rua Joaquim Ribeiro da Silva
em frente ao n.º40 - Bairro Olinda. Carlos Pereira da Silva: notificar
ao proprietário da área situada na Rua Março, ao lado do nº 167 Amoroso Costa, providenciar as seguintes medidas: limpeza
urgente no terreno; Murar a área; Construir calçada em frente a
área, realizar reparo de danos em asfalto no Bairro Residencial
2000; efetuar operação tapa-buracos na Av. Jaraguá em frente ao
n.º318 - Bairro Jardim Uberaba. Elmar Humberto Goulart: efetuar
limpeza no terreno baldio, localizado na Rua Azaléias, ao lado do
n.º504 - Bairro de Lourdes. Heleno de Souza Araújo: efetuar poda
de uma árvore existente na Rua Padre Leandro entre a Rua XV de
Novembro com Rua Marquês do Paraná - Bairro Estados Unidos;
providências quanto aos lotes abandonados nos Bairros Olinda,
Grande Horizonte e Tutunas; efetuar capina e limpeza no
calçamento da Rua André Dominici - Bairro Olinda; reitera
indicações n.ºs0734/99; 2192/01; 0908/03; viabilizar asfaltamento
das seguintes ruas: Um (segmento da Rua Rubi) e Dois (segmento
da Av. Nabor Abadio Oliveira) - Bairro de Lourdes; providências a
respeito dos imóveis abandonados no Conjunto Uberaba I; efetuar
capina e limpeza no calçamento da Rua Manoel Coelho - Bairro
Olinda; efetuar limpeza dos bueiros nas seguintes vias do Bairro
Estados Unidos: Av. Quinze de Novembro; Rua Pires de Campos;
Rua Padre Anchieta. Providências a respeito dos imóveis
abandonados no Bairro Manoel Mendes; refazer a pintura da
sinalização "Pare" e das demais advertências em todos os Bairros
da cidade. Itamar Ribeiro de Rezende: providenciar lombada na
Rua Francisco Côrrea Costa Júnior, nas proximidades do n.º1160
- Recreio dos Bandeirantes; efetuar limpeza e capina em todo o
Bairro Recreio dos Bandeirantes, principalmente na Rua Francisco
Côrrea Costa Júnior; efetuar capina e limpeza no terreno baldio
localizado na Rua Antônio Adauto de Azevedo - Bairro Gameleira;
construir canalete nos cruzamentos das Ruas Francisco Fava e
Adelardo Nascimento, esquina com a Rua Piauí - Bairro
Universitário; viabilizar o término do asfalto na Rua José Gomes
da Silva Campos - Parque das Américas; efetuar construção de
canalete na Rua Timbiras, esquina coma Rua Guarajás - Boa Vista;
reitera indicação n.º0111/01. Marilda Ribeiro Resende: viabilizar
a extensão da tubulação onde corre a mina d'água existente no
Conjunto Maringá; construir uma parede de pneus ao lado da
entrada da Mata Mina D'água no Bairro Maringá; providências no
sentido de cercar a Mata Mina D'água com alambrado no Bairro
Maringá; instalar redutor de velocidade (lombada) ao longo da
Avenida Niza Marquêz Guaritá; construção de Posto de Saúde no
Bairro Antônio Barbosa; efetuar limpeza na Rua José Benedito
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
Breves - Conjunto Maringá II. Newton Ronaldo da Cunha Prata:
reparar a pintura das faixas de sinalização de trânsito na Av. Lucas
Borges - Bairro Fabrício; efetuar poda das árvores localizadas na
Av. Almirante Barroso - Bairro Fabrício; realizar poda de árvores
na Avenida da Saudade - Bairro Mercês; refazer as pinturas de
sinalização gráfica na Rua Tiradentes, esquina com a Rua Padre
Zeferino e com a Praça Santa Teresinha - Bairro Fabrício.
Teresinha Cartafina: reitera indicação n.º1963/01; realizar pintura
da sinalização "Pare" no cruzamento das Ruas Henrique Dias com
Martim Francisco - Bairro Estados Unidos; realizar recapeamento
asfáltico na Rua Tobias Rosa entre as Ruas Tenente Wenceslau
e Teixeira de Freitas - Bairro Abadia; realizar pintura da sinalização
"Pare" na Rua Coronel Sampaio esquina com a Rua Quinze de
Novembro - Bairro Estados Unidos; realizar pintura da sinalização
"Pare" na Rua Monte Alverne esquina com a Rua Barão de
Ituberaba - Bairro Estados Unidos; realizar pintura da sinalização
"Pare" na Rua Senador Feijó, esquina com a Rua Barão de
Ituberaba - Bairro Estados Unidos; efetuar poda de árvore,
localizada na Praça Comendador Quintino, ao lado do ponto de
táxi - Bairro Estados Unidos; realizar pintura da sinalização "Pare",
no cruzamento da Rua Visconde do Uruguai com a Rua XV de
Novembro - Bairro Estados Unidos; realizar pintura da sinalização
"Pare", no cruzamento da Rua Visconde de Uruguai com a Rua
General Osório (em frente ao Bar Recanto da Praça) - Bairro
Estados Unidos; realizar pintura da sinalização "Pare", no
cruzamento da Rua Coronel Sampaio com a Rua General Osório
- Bairro Estados Unidos; realizar pintura da sinalização "Pare", na
Rua Professor Terra esquina com a Rua General Osório - Bairro
Estados Unidos; realizar pintura de faixa com os dizeres "Garagem"
na Rua Mato Grosso, em frente ao n.º384 - Bairro Santa Maria;
realizar pintura da sinalização "Pare" na rotatória da Avenida
Leopoldino de Oliveira ao lado da Casa do Chopp - Centro; realizar
pintura da sinalização "Pare" na rotatória da Avenida Alexandre
Barbosa com a Rua Tenente Coronel Bento Ferreira - Bairro
Mercês; implantar o Projeto Cidade Viva na Praça Carlos Gomes
- Bairro Estados Unidos; instalar feira livre no Bairro Morumbi.
Antônio Carlos S. Nunes: Oficiar ao Senhor Hudson Elvis Ferreira,
Gerente Comercial da CEMIG, solicitando-lhe o remanejamento
do poste de iluminação pública situado na Rua Visconde do Rio
Branco, em frente ao nº 678 - São Benedito. Heleno de Souza
Araújo: Oficiar ao Senhor Arnaldo dos Santos Júnior, Presidente
da COHAGRA, solicitando-lhe fazer um levantamento dos imóveis
abandonados no Jardim Primavera, bem como, as razões desta
desistência de moradia. Marilda Ribeiro Resende: Oficiar ao Doutor
Délcio Scandiuzzi, Secretário Municipal da Saúde, solicitandolhe determinar à Dra. Valéria Kalil Abraão, Diretora do Programa
Saúde da Família, designar mais agentes do PSF, para atender
aos moradores do Bairro Maringá I e II. Presidente Rodolfo Luciano
Cecílio expôs: Senhores Vereadores em votação os requerimentos
e indicações, aqueles Vereadores que concordam permaneçam
como estão. Aprovados. O Presidente Rodolfo Luciano Cecílio
declarou o encerramento da reunião. M.E.C
alienação de área por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro
que menciona e dá outras providências". Projeto de Lei nº 612/
2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre reversão de área
e autoriza desafetação e doação de imóvel ao Grupo Escolar
Inconfidentes - 015/MG, e contém outras disposições". Projeto de
Lei nº 613/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre reversão
de área e autoriza a desafetação e doação de imóvel ao Estado
de Minas Gerais e contém outras disposições". Projeto de Lei nº
614/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre reversão de
área e autoriza a desafetação e doação de imóvel ao estado de
Minas Gerais/Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e
contém outras disposições". Projeto de Lei nº 599/2003 (Autoria:
Vereador Noé dos Reis Maia) "Declara de Utilidade Pública a
Crescer Central de Creches Comunitárias e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº 602/2003 (Autoria: Vereadores
Rodolfo Luciano Cecílio, Marilda Ribeiro Resende, Carlos Pereira
da Silva e Antônio Carlos S. Nunes) "Declara de Utilidade Pública
a Associação de Pais e Amigos de Surdos de Uberaba - APASU e
contém outras disposições". Projeto de Lei nº 606/2003 (Autoria:
Vereador Noé dos Reis Maia) "Altera a Lei nº 8.298/2002, que
dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de transporte
coletivo urbano - "Passe Livre", às pessoas com deficiência que
menciona, e contém outras disposições". II - Segunda Parte: Ordem
do Dia: Votação da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o
exercício de 2004 (§ 5º, art. 120, Regimento Interno). Presidente
Rodolfo Luciano Cecílio expôs: Srs. Vereadores, nesse momento
a Presidência abre espaço para o registro das candidaturas.
Vereador Heleno de Souza Araújo expôs: Sr. Presidente, queremos
registrar uma chapa para concorrer ao pleito, nessa manhã de
hoje. Presidente: Rodolfo Luciano Cecílio; 1º Vice-Presidente:
Heleno de Souza Araújo; 2º Vice-Presidente: José Rodrigues de
Resende; 1º Secretário: João Gilberto Ripposati; 2º Secretário:
Jesus Manzano. Presidente Rodolfo Luciano Cecílio expôs: solicito
a Mesa que assessora os trabalhos, que registre a chapa e a
coloque na cédula como Chapa I. Continua aberto o registro para
outras chapas. Não havendo mais registro de chapas, passaremos
a eleição com chapa única fechada, voto secreto através de urna.
Após a votação de todos os Vereadores o Presidente Rodolfo
Luciano Cecílio convoca os Vereadores Marilda Ribeiro Resende
e Arly Coelho da Silva para serem os escrutinadores e para
fiscalizar os procedimentos convida o Vereador Antônio K.
Sakamoto. Vereador Arly Coelho da Silva expôs: Sr. Presidente,
Chapa única com 15 votos a favor e 04 votos em branco. Eleita a
chapa única para o exercício de 2004. O Presidente Rodolfo
Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião. M.E.C
RESOLUÇÃO
Republicar para correção
RESOLUÇÃO Nº 2.037
Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Emerson Antônio
da Silva Galvão e contém outras disposições.
RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 01.12.2003. ABERTURA
DA REUNIÃO - Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio
Carlos S. Nunes, Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto,
Arly Coelho da Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto
Goulart, Gilberto Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton
Del Duque, Itamar Ribeiro de Rezende, Jesus Manzano, João
Gilberto Ripposati, José Rodrigues de Resende, José Ronaldo
Maciel, Marilda Ribeiro Resende, Newton R. da Cunha Prata, Noé
dos Reis Maia, Rodolfo Luciano Cecílio e Teresinha Cartafina.
HOMENAGENS PÓSTUMAS: - Envia mensagem de pêsames
aos familiares de Edelcílvio Zeferino da Cunha; Maria Ricardina
de Araújo; José Alcino Ricardo (Autoria: Vereador José Ronaldo
Maciel). Bento Batista de Paula (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro
de Rezende). Julieta Vieira Barra (Autoria: Vereador Newton
Ronaldo da Cunha Prata). Joaquim Azevedo (Autoria: Vereador
Heleno de Souza Araújo). Mauro Oliveira Dias; Hamilton Félix e
Judith Paronetto Andrade (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina).
Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei
Complementar nº 045 (Autoria: Prefeito Municipal) "Acrescenta e
modifica dispositivos da Lei Complementar nº 191, de 27 de
dezembro de 2000, alterada pelas Leis Complementares nº 226,
de 03 de janeiro de 2002, nº 231, de 04 de janeiro de 2002 e nº
239, de 11 de junho de 2002, e contém outras disposições". Projeto
de Lei Complementar nº 46/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Cria
os cargos que menciona, e contém outras disposições". Projeto
de Lei Complementar nº 047/2003 (Autoria: Prefeito Municipal)
"Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.388, de 31 de dezembro
de 1989, que instituiu o Código Tributário do Município e contém
outras disposições". Projeto de Lei nº 608/2003 (Autoria: Prefeito
Municipal) "Aumenta parâmetro para efeito de suplementação do
orçamento de 2003 e dá outras providências". Projeto de Lei nº
609/2003 "Autoriza abertura de crédito adicional especial no
orçamento programa do exercício de 2003 e contém outras
disposições". Projeto de Lei nº 611/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta de suas características específicas e autoriza
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fica declarado Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Emerson
Antônio da Silva Galvão, pelos relevantes serviços prestados à
Cidade e ao Município de Uberaba.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a
promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de
Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada
para este fim.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 12 de dezembro de 2003.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
José Rodrigues de Resende
1º Vice- Presidente
Arly Coelho da Silva
2º Vice - Presidente
Jesus Manzano
1º Secretário
Heleno de Souza Araújo
2º Secretário
07
Porta-Voz nº
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nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
PROJETO
José Rodrigues de Resende
1º Vice- Presidente
Jesus Manzano
1º Secretário
Arly Coelho da Silva
2º Vice - Presidente
Heleno de Souza Araújo
2º Secretário
Jesus Manzano
1º Secretário
LEI N.º 8.930
Heleno de Souza Araújo
2º Secretário
Institui o programa "BIBLIOTECA AMBULANTE" no
Município de Uberaba e contém outras disposições.
LEI N.º 8.929
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Estabelece normas de mensuração de tarifas horárias em
estacionamento de veículos e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos que exploram serviço de
estacionamento de veículos por tempo em horas e minutos e sobre
eles aplicam suas taxas de serviço ficam obrigados a manter
relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída
do local.
Art. 2º. O descompasso entre os respectivos cronômetros isenta
o usuário de quaisquer pagamentos.
Art. 1º. Institui, no Município de Uberaba, o programa "BIBLIOTECA
AMBULANTE" como meio de fomentar uma interação constante
com o saber, resgatando o aspecto lúdico da linguagem por meio
dos livros, vídeos e jogos de aprendizagem e raciocínio.
§1º. O programa, direcionado principalmente às crianças e aos
jovens, permitirá o acesso de todos os munícipes, independente
de idade, sexo, cor, raça, opção religiosa, partido político, classe
social e local onde residam.
§2º. A atividade principal do programa instituído por esta Lei é a
leitura de livros, jornais e revistas e secundariamente o desenvolvimento
cultural por meio de vídeos e jogos de aprendizagem e raciocínio,
englobando três distintos momentos a saber:
Art. 3º. Os estabelecimentos referidos no art. 1º terão que tomar
como fração, para fins de cobrança, o tempo de 30 (quinze)
minutos.
I - a LIVROTECA;
§ 1º. O valor cobrado na fração de 30 minutos será o mesmo na
fração seguinte;
III - LUDOTECA.
§ 2º. Não será permitido cobrar hora integral do usuário que usar
o espaço por tempo inferior a 60 (sessenta) minutos, sendo
obrigatório a cobrança fracionária proporcional ao preço total do
custo integral por hora;
II - VIDEOTECA; e,
§3º. O programa "BIBLIOTECA AMBULANTE" contará com
professores e educadores capacitados para estimular o hábito da
leitura e do raciocínio, bem como prestar esclarecimentos e ajudar
no acesso aos títulos disponíveis.
CAPÍTULO I
§ 3º. Quando exceder a uma hora, as frações seguintes serão
cobradas proporcionalmente ao custo integral por hora;
LEI
LEI N.º 8.912
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 7.454/00, que institui
"Campanha Permanente Educativa no combate ao uso de
drogas", acrescenta parágrafo a este e contém outras
disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá nova redação ao art. 2º e acrescenta § 5º da Lei nº
7.454, de 23 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º. A campanha a ser levada ao público assistente, poderá
ser realizada através de telões, "outdoor", mensagens gravadas
ou uso de outros equipamentos audiovisuais, distribuição de
folhetos ou folders, filmes publicitários, de acordo com a
disponibilidade dos organizadores dos eventos.(NR = nova
redação)
§5º. O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão
técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores das
Secretarias Municipais de Educação e da Saúde." (AC = acréscimo)
§ 4º. Ficando o usuário por tempo inferior ao estabelecido no "caput"
desse artigo, pagará obrigatoriamente o equivalente a 30 (trinta) minutos.
Art. 4º. Os estabelecimentos ficam obrigados a afixar placa
contendo os valores pelo serviço de estacionamento por
permanência de quinze minutos, trinta minutos, quarenta e cinco
minutos e uma hora.
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Art. 2º. O programa "BIBLIOTECA AMBULANTE" funcionará em
um ônibus itinerante apropriado para esse fim a qual circulará pela
circunscrição do Município, realizando as suas paragens em locais
e horários previamente determinados e divulgados.
§1º. A característica externa do ônibus será totalmente planejada
para atrair os leitores potenciais da comunidade.
Parágrafo único. A placa com dimensão de, no mínimo, 1m2 (um
metro quadrado) deverá ser afixada em local próximo à entrada
dos veículos.
§2º. No ônibus se realizará os três momentos entitulados nos
incisos do §2º do art. 1º desta Lei, adaptando o seu espaço físico
para a ocorrência daqueles.
Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao infrator
as seguintes penalidades:
§3º. Far-se-á a chegada do ônibus "BIBLIOTECA AMBULANTE"
por meio de sonorização de música dentro dos limites territoriais
do local, animando a todos os moradores a virem participar de
suas atividades.
I - advertência;
II - multa;
III - multa em dobro nos casos de reincidência.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por
decreto.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§4º. O ônibus itinerante ficará durante uma semana em
determinado local para o completo desenvolvimento de suas
atividades, proporcionando aos adeptos ao programa a
participação em todas aquelas.
§5º. Dar-se-á prioridade no circuito da "Biblioteca Ambulante" aos
munícipes residentes nas zonas rurais do Município e aos bairros
mais distantes e desfavorecidos.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
CAPÍTULO II
Uberaba(MG), 11 de dezembro de 2003.
DA LIVROTECA
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 10 de dezembro de 2003.
José Rodrigues de Resende
1º Vice- Presidente
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Arly Coelho da Silva
2º Vice - Presidente
Art. 3º. A LIVROTECA tem como objetivo proporcionar e
sensibilizar os adeptos da leitura para o seu hábito, aprimorando
neles a produção textual com o despertar da criatividade.
§1º. A LIVROTECA será equipada por um acervo de obras de
literatura infantil e infanto-juvenil, jornais, revistas e demais obras
de cunho literário.
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§2º. Durante o período de estada do ônibus no local, poder-se-á
fazer empréstimo dos livros por meio de ficha de inscrição própria
do leitor para devolução no último dia de permanência do ônibus
no respectivo local.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por
Decreto.
§3º. Permitir-se-á a adoção do momento LIVROTECA por empresa
interessada em doar acervo de livros em que, através de carimbo
no próprio livro de sua marca empresarial, receberá o título de
"Tutora da Leitura".
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba(MG), 10 de dezembro de 2003.
§4º. A livroteca será coordenada por um professor especializado,
ou com formação acadêmica afim ao assunto.
CAPÍTULO III
Art. 4º. A VIDEOTECA será o momento destinado para a sessão
de filmes a serem transmitidos a determinados espectadores.
§2º. Na seleção dos filmes, dar-se-á preferência a filmes que
abordem temas polêmicos e em ascensão como drogas,
discriminação em todos os seus gêneros, doenças como a AIDS
e o câncer, além de outros para reflexão.
§3º. Os munícipes poderão dar sugestões de filmes a que gostariam
de assistir.
§4º. As fitas de vídeo poderão ser doadas por empréstimo por
locadoras adeptas ao programa em que será no início e final de
sua exibição divulgado o seu nome.
§5º. A locadora receberá o título de "Tutora da Cultura" por todo o
tempo que participar simbolizado por adesivos.
CAPÍTULO IV
DA LUDOTECA
Art. 5º. O momento LUDOTECA consiste na criação de um espaço
destinado à realização de atividades de carácter lúdico, tendo o
brincar o mais completo dos processos educativos de influência
do intelecto, da parte emocional e do corpo da criança.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
José Rodrigues de Resende
1º Vice- Presidente
I - preparação do(a) empregado(a) doméstico(a) por meio de
oficinas de trabalho doméstico, tais como:
Jesus Manzano
1º Secretário
§1º. Em dias pré-determinados realizar-se-á a sessão VIDEOTECA
com a transmissão alternada de filmes para crianças, jovens e
idosos.
Heleno de Souza Araújo
2º Secretário
LEI N.º 8.932
Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 8.195, que
determina ao Poder Executivo efetuar a gravação dos hinos
das escolas públicas municipais, acrescenta parágrafo a
este e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 8.195, de 13
de setembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: "Determina ao Poder Executivo efetuar a gravação dos
hinos das escolas públicas municipais e dos centros de
convivências e contém outras disposições". (NR = nova redação)
"Art. 1º. Fica determinado ao Poder Executivo a efetuar a gravação
em um CD dos hinos das Escolas Públicas Municipais, inclusive
da Escola Cidadã, e dos Centros de Convivências. (NR)
(...)
§1º. A LUDOTECA compor-se-á de jogos didáticos para
proporcionar às crianças o prazer de brincar aprendendo.
§3º. Sempre que houver eventos ou solenidades, o hino deverá
ser tocado. (NR)
§2º. O momento LUDOTECA poderá ser adotado por empresa
interessada em doar jogos didáticos em que, através de carimbo
no próprio jogo de sua marca empresarial, receberá o título de
"Tutora do Saber ".
§4º. No caso do Centro de Convivência, os hinos serão cantados
pelos freqüentadores dos respectivos centros. (AC = acréscimo)"
CAPÍTULO V
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 10 de dezembro de 2003.
Art. 6º. Além das doações referidas nos dispositivos desta Lei, O
Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos
públicos ou privados para implantação e desenvolvimento do
programa.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
Art. 7º. Toda e qualquer divulgação referente ao Programa instituído
por esta Lei, deverá conter os nomes dos parceiros bem como da
Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Uberaba.
Art. 8º. O programa será desenvolvido e coordenado pela
Secretaria Municipal da Educação com a participação da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer responsáveis por sua supervisão e
manutenção.
a) serviço de lavanderia;
b) manuseio em cozinha industrial;
c) serviços de arrumadeira;
d) governança;
e) culinária;
f) serviços de acompanhante e similares.
II - higiene e segurança no trabalho, cidadania, relacionamento
humano e desenvolvimento de todas as atividades desenvolvidas
no dia a dia de um lar, sempre com vistas aos aspectos ambientais
e de qualidade.
III - prestação de serviços às pessoas físicas e jurídicas no próprio
CAED;
IV - criação de um banco de emprego específico para empregados
(as) domésticos (as).
§ 1º. Será considerado espaço físico adequado aquele que cada
modalidade especificada nos incisos deste artigo requer para a
sua prática correta, produtiva e segura.
§ 2º. O Banco de Emprego deverá manter cadastro dos(as)
trabalhadores(as) domésticos(as) inscritos, bem como, referências
profissionais.
Art. 3º. Os profissionais no trabalho doméstico interessados em
ingressar no CAED deverão obedecer os requisitos para admissão
e passar pelos critérios de avaliação estabelecidos no Regimento
Interno da Associação dos Empregados(as) Domésticos(as).
Art. 4º. A administração e operacionalização do CAED será feita
pela Associação dos(as) Empregados(as) Domésticos(as) ficando
a Secretaria do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do
Adolescente responsável pela sua fiscalização.
Art. 5º. Para o apoio financeiro, os órgãos competentes do
Município poderão firmar convênios, acordos ou ajustes com
órgãos da administração estadual, federal ou com a iniciativa
privada, para a viabilização da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo único. Todo o material recebido em doação será de
domínio público, passando a integrar o acervo patrimonial do
Município.
Art. 1º. Fica instituído o Centro de Atividade do(a) Empregado(a)
Doméstico(a) - CAED, no Município de Uberaba com o objetivo
de propiciar geração de renda, qualificação e oportunidade de
emprego aos trabalhadores domésticos(as) desempregados(as).
Art. 2º. O CAED consiste na criação de espaço físico com estrutura
adequada e equipada para capacitação dos(as) profissionais da
área e exercício da profissão por meio do desenvolvimento das
seguintes ações:
Arly Coelho da Silva
2º Vice - Presidente
DA VIDEOTECA
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
José Rodrigues de Resende
1º Vice- Presidente
Art. 6º. Todas as atividades se concentrarão dentro da estrutura
física do CAED.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por
Decreto.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arly Coelho da Silva
2º Vice - Presidente
Jesus Manzano
1º Secretário
Heleno de Souza Araújo
2º Secretário
LEI N.º 8.993
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 11 de dezembro de 2003.
Rodolfo Luciano Cecílio
Presidente
José Rodrigues de Resende
1º Vice- Presidente
Arly Coelho da Silva
2º Vice - Presidente
Parágrafo único. Ter-se-á a participação da Fundação Cultural e
Biblioteca Municipal dentro de suas atividades funcionais para a
execução deste programa.
Institui o Centro de Atividade do(a) Empregado(a)
Doméstico(a) - CAED no Município de Uberaba e contém
outras disposições.
Jesus Manzano
1º Secretário
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa
Heleno de Souza Araújo
2º Secretário
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
ATOS OFICIAIS CODAU
C.P.L.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº 065/2.003
CONTRATANTE:
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro
Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo
licitatório LEILÃO nº 02/2.003, pelo maio lance ou oferta, por item,
obedecendo a legislação que sobre o assunto, referente a vários
bens inservíveis, conforme edital e suas especificações, com
trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada e
ADJUDICAR o seu objeto, ao vencedor a saber:
· Euler Dener Oliveira Alves, vencedor para o item 09 (Copiadora
Gestetner 2613Z), ofertando, verbalmente, o lance de R$ 541,00
(quinhentos e quarenta e um reais).
.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, em 15 de dezembro de 2.003.
HUGO SÉRGIO BICHUETTE NICOLAU
Presidente - CODAU
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
No uso das atribuições legais como Presidente do Centro
Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo
licitatório Convite nº 066/2.003, que objetivou a contratação de
empresa para prestação de serviços de Organização e Métodos
(O & M) junto ao setor de patrimônio, para atender a solicitação da
Diretoria de Saneamento, conforme edital e suas especificações,
com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada
e ADJUDICAR seu objeto à empresa vencedora do certame, a
saber: Unisis Adm. Patrimonial e Informática Ltda com valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme registrado na Ata nº
157/2003.
Lavre-se o Contrato.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, em12 de dezembro de 2.003.
HUGO SÉRGIO BICHUETTE NICOLAU
Presidente - CODAU
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº
040/2.003
CONTRATANTE:
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO
DE UBERABA - CODAU.
CONTRATADO:
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
OBJETO:
Prestação de serviços referente às
publicações oficiais no Diário Oficial de
Minas Gerais de todos os atos
Administrativos, tais como: Licitações,
Editais, Julgamentos Licitatórios,
Balanços e Resumo de Contratos, por um
período de 12 (doze) meses, visando
atender à Diretoria Administrativa
Financeira.
VALOR DO
CONTRATO:
R$ 10.761,00 (dez mil, setecentos e
sessenta e um reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.339039.17.512.254.6003
PROCESSO:
Dispensa de Licitação nº 04/2.003
Uberaba/MG, em 16 de dezembro de 2.003.
Julio Henrique Grimaldi
Presidente - CPL
09
CENTRO
OPERACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO
DE UBERABA - CODAU.
CONTRATADO:
SOCIEDADE DE PRODUTOS DO
OESTE LTDA.
OBJETO:
Prestação de serviços de ressolagem de
pneus frio, por um período de 24 (vinte e
quatro) meses prorrogáveis, contados a
parti da emissão da Ordem de Serviço.
Diretoria de Saneamento.
VALOR GLOBAL:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
R$ 22.713,00 (vinte e dois mil, setecentos
e treze reais)
2540.339039.17.512.252.6005
Tomada de Preços nº 023/2.003
Uberaba/MG, em 16 de dezembro de 2.003.
Julio Henrique Grimaldi
Presidente - CPL
ATOS OFICIAIS CODIUB
TRIBUNAL DE CONTAS
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
10
C.P.L.
ATOS OFICIAIS P.M.U.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
C.P.L.
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório
- Convite nº 007/2.003, objetivando a contratação de empresa para
prestação de serviços de impressão de guias para cobrança do
IPTU-TSP/2.004, para atender as necessidades da CODIUB,
HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à
seguinte empre-sa: - FORMULÁRIOS PILOTO LTDA. no valor total
estimado em R$ 40.760,00 (Quarenta mil, setecentos e sessenta
reais), ven-cedora para o referido Convite nos termos da Ata nº
011/2.003, de 25/11/2.003, por cumprimento integral ao edital, bem
como apresentar preços compatíveis com os demais praticados
no mercado.
Registre-se e cumpra-se.
Uberaba/MG., 11 de dezembro de 2.003.
Norton Costa Fernandez
Presidente da CODIUB
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório
- Convite nº 008/2.003, objetivando a contratação de empresa para
aquisição de componentes de informática e contratação de serviço
para ministrar treinamento técnico de recondicionamento de cabeça
de impressão, para atender as necessidades da CODIUB,
HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto
às seguintes em-presas: - itens: de 01 a 14 para a licitante Tonelli
& Resende Co-mércio e Distribuição Ltda., no valor total de R$
5.074,00 (cinco mil e setenta e quatro reais), e, para o item 15 o
licitante Fernando Burger - Maxx Tech Com. e Serviços, no valor
total de R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinqüenta reais),
vencedoras para o referido Convite nos termos da Ata nº 012/
2.003, por cumprimento inte-gral ao edital, bem como apresentar
preços compatíveis com os de-mais praticados no mercado.
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório
- TOMADA DE PREÇOS N.º 024/2.003, tendo como objeto, pelo
menor preço por item, o fornecimento de hortifruti, através do
Convênio PMU/Creche Manutenção X FNAS, visando atender a
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, da Criança
e do Adolescente, conforme especificações contidas no Edital, e
tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente,
HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à
empresa WILSON MAEDA, vencedora para esta licitação, por
apresentar os menores preços, atender ao solicitado no edital e
apresentar preços compatíveis com os praticados no mercado,
com proposta no valor total de R$ 31.302,88 (trinta e um mil,
trezentos e dois reais e oitenta e oito centavos) para o item 01 e
no valor total de R$ 2.637,04 (dois mil, seiscentos e trinta e sete
reais e quatro centavos) para o item 02, perfazendo o valor global
de R$ 33.939,92 (trinta e três mil, novecentos e trinta e nove reais
e noventa e dois centavos), conforme consta na ata de julgamento
nº 307/2.003.
Lavre-se o Contrato.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, 05 de dezembro 2.003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Norton Costa Fernandez
Presidente da CODIUB
ATOS OFICIAIS COHAGRA
EDITAL
Cohagra - Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE
PROCESSO
Notificamos os nomes abaixo relacionados, que seus respectivos
processos para aquisição das casas do Programa de Arrendamento
Residencial - PAR, através da Caixa Econômica Federal foram
CANCELADOS, pois não acataram o prazo estabelecido através
de correspondência enviada no dia 03/12/2003, para os devidos
endereços constantes nos processos, de comparecerem à Cohagra
até dia 10/12/2003.
Registre-se e cumpra-se.
Publique-se.
Uberaba/MG, 12 de dezembro de 2.003.
Maria Batista Teodoro Varotto
Secretária M. de Administração
Representante Comprador
Decreto nº 2483/2.003
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório
- Pregão Eletrônico nº 060/2.003, objetivando, pelo menor preço,
a contratação de empresa visando a aquisição de Cimento CP II 32, destinados às Secretarias Municipais de Agricultura, Esporte
e Lazer, Geral, Obras e do Trabalho, Assistência Social, da Criança
e do Adolescente, cujas especificações detalhadas encontram-se
no Anexo I, que acompanha o Edital e tendo a sua tramitação
atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação
supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa Pedro Walter
Barbosa & Filhos Ltda, com proposta no valor global de R$
20.642,40 (vinte mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta
centavos), por atender ao solicitado no Edital, estando o preço
compatível com o previamente orçado para esta licitação.
Registre-se e cumpra-se.
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
Registre-se e cumpra-se.
Uberaba/MG., 12 de dezembro de 2.003.
atender ao solicitado no Edital, estando o preço compatível com o
previamente orçado para esta licitação.
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório
- TOMADA DE PREÇOS N.º 023/2.003, tendo como objeto, pelo
menor preço por item, o fornecimento de hortifruti, visando atender
a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, da Criança
e do Adolescente, conforme especificações contidas no Edital, e
tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente,
HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à
empresa WILSON MAEDA, vencedora para esta licitação, por
apresentar os menores preços, atender ao solicitado no edital e
apresentar preços compatíveis com os praticados no mercado,
com proposta no valor total de R$ 33.814,36 (trinta e três mil,
oitocentos e quatorze reais e trinta e seis centavos) para o item 01
e no valor total de R$ 2.833,74 (dois mil, oitocentos e trinta e três
reais e setenta e quatro centavos) para o item 02, perfazendo o
valor global de R$ 36.648,10 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta
e oito reais e dez centavos), conforme consta na ata de julgamento
nº 306/2.003.
Lavre-se o Contrato.
Publique-se.
Uberaba/MG, 10 de dezembro de 2.003.
Maria Batista Teodoro Varotto
Secretária M. de Administração
Representante Comprador
Decreto nº 2483/2.003
Extrato do II Aditivo ao Termo de Convênio que entre si
celebram a Fundação Cultural de Uberaba e o Conselho de
Participação e Integração da Comunidade Afro-Brasileira.
PRIMEIRO CONVENENTE:
SEGUNDO CONVENENTE:
OBJETO:
Registre-se e cumpra-se.
ADRIANO DOS REIS RODRIGUES
CARLOS ALBERTO BATISTA DE JESUS
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS
CLAUDIO EURÍPEDES DE SOUSA
EDER CEZAR DA SILVA CASTRO
FAUSTO RESENDE CAETANO
ISAMARA CRISTINA DA SILVA
IVALDETE EURIPA DE SOUZA
JEOVAM RIBEIRO DE SOUSA
MARIA DIVINA DE SOUZA
MARISA DE ARAÚJO
NEIRIS SANTOS SOARES
ORLÂNIA DOS SANTOS SOUSA
PAULO HENRIQUE DA SILVA
PEDRO BORGES MENEZES
RENATA MAIRA CROSARA
RONAN LUIZ DA SILVA MELO
VIVALDO JOSÉ PEREIRA
WANDERLEY ANTONIO SILVA
WILSON CARVALHO
Uberaba, 16 de dezembro de 2003
Arnaldo dos Santos Júnior
Presidente da Cohagra
Sônia Regina Hercos Fontes
Diretora Administrativa
Publique-se.
Uberaba/MG, 05 de dezembro 2.003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório
- Pregão Eletrônico nº 059/2.003, objetivando, pelo menor preço
por lote, a aquisição de materiais de informática e processamento
de dados, destinados a diversas Secretarias, cujas especificações
detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital e
tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente,
HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora
para todos os lotes, a empresa Peesse Três Comercial e
Distribuidora Ltda, com proposta nos valores de R$ 6.199,98 (seis
mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para
o lote 01; R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais), para o
lote 02 e R$ 1.760,00 (hum mil, setecentos e sessenta reais) para
o lote 03, perfazendo o valor global de R$ 8.225,98 (oito mil,
duzentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), por
VALOR TOTAL:
LICITAÇÃO:
Fundação Cultural de Uberaba/MG.
Conselho de Participação e
Integração da Comunidade AfroBrasileira.
Inclusão das obrigações das
partes inerentes ao acréscimo de
cessão de servidores ao Termo de
Convênio epigrafado, visando,
mediante a conjugação de
esforços dos partícipes, promover
a participação e a integração da
comunidade afro-brasileira, pela
preservação e valorização da
cultura; qualificação profissional;
projetando e implementando
ações para solução de problemas
de grande incidência no seio da
comunidade afro-brasileira e
combate ao
preconceito e
afirmação de direitos e deveres,
conforme
PLANO
DE
TRABALHO, que integra o
presente instrumento.
Estimado em R$ 38.084,46 (trinta
e oito mil, oitenta e quatro reais e
quarenta e seis
centavos)
Inexigibilidade nº 016/2.001.
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
11
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
Extrato do Termo de Contrato de Permissão
de Uso Remunerada.
PERMITENTE:
PERMISSIONÁRIA:
OBJETO:
VALOR:
Município de Uberaba/MG.
Associação Uberabense dos Artesões e
Artistas.
Permissão de uso remunerada de bem
público, relativa ao Boxe nº 43, destinado
ao comércio de artesanato, medindo 16,00
m² (dezesseis metros quadrados),
localizado no Mercado Municipal, situado
na Praça Manoel terra, s/nº, nesta cidade,
visando atender a Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
R$ 32,00 (trinta e dois reais) mensal,
sendo o valor de R$ 2,00 (dois reais) por
metro quadrado.
Extrato do III Aditivo ao Termo de Contrato
de Locação de Imóvel nº 015/99
LOCATÁRIO:
LOCADORA:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Santalúcia Administrações Ltda.
Prorrogação do prazo previsto inicialmente
no Termo de Contrato de locação do
imóvel situado nesta cidade, na Rua
Vigário Silva, nº 143, destinado à
instalação e funcionamento do CEFOR Ligado a
Secretaria Municipal de
Educação.
02 (dois) meses, a contar, de 01/11/2.002,
com término previsto para 31/12/2.002.
Permanece no quantitativo de R$ 1.600,00
(hum mil e seiscentos reais) mensais.
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
LICITAÇÃO:
Dispensa nº 092/99
Concorrência nº 017/2.003
Polícia Rodoviária.
Rescisão amigável, nos termos do art. 79,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do
Termo de Convênio referenciado, firmado
em 01/04/2.000, que as partes
supracitadas, de comum e
recíproco
acordo, resolvem rescindir, por
este
instrumento, a partir do dia 03/11/2.003.
OBJETO:
LICITAÇÃO:
Inexigibilidade nº 099/97
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de
Prestação de Serviços nº 033/2.003.
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
"Clausula Quinta - Da prestação de contas
CONTRATANTE:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Abgail da Cunha Afonseca.
Permissão de uso remunerada de bem
público, ao boxe, localizado no Mercado
Municipal,
situado na Praça Manoel
Terra , s/nº, nesta
cidade, visando
atender a Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, conforme
especificações abaixo:
Ø Boxe nº 52 - destinado ao comércio de
laticínios e doces em geral, medindo
13,11 m².
05 (cinco) anos, a contar da data de 19/
11/2.003, podendo ser prorrogado.
R$ 55,98 (cinquenta e cinco reais e
noventa e oito centavos) mensal, sendo o
valor de R$ 4,27 (quatro reais e vinte e
sete centavos) por metro quadrado.
CONTRATADA:
INTERVENIENTE:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
LICITAÇÃO:
PERMITENTE:
PERMISSIONÁRIA:
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Ana Maria Silva.
Permissão de uso remunerada de bem
público, ao boxe, localizado no Mercado
Municipal,
situado na Praça Manoel
Terra , s/nº, nesta
cidade, visando
atender a Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, conforme
especificações abaixo:
5.1 - A prestação de contas dos tributos
arrecadados será realizada através de
meios magnéticos/teletransmissão de
dados.
5.2 - As guias dos documentos de
arrecadação deverão permanecer durante
90 (noventa) dias na agência bancária, a
partir de quando deverão ser
microfilmadas e arquivadas por um
período de 05 (cinco) anos, a contar da
data do recebimento".
LICITAÇÃO:
Inexigibilidade nº 055/2.003.
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Convite nº 061/2.003
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Extrato do Termo de Contrato de Permissão
de Uso Remunerada.
Programas Sociais de Apoio e
Atendimento à Criança e ao Adolescente
de Uberaba - PROBEM.
Wilson Maeda - Varejão Maeda.
Município de Uberaba/MG.
Prorrogação do prazo e o acréscimo
quantitativo, no percentual de 25% (vinte
e cinco por cento), incidente sobre o Termo
de Contrato de
fornecimento de
hortifrutigranjeiros, visando atender o
PROBEM
45 (quarenta e cinco) dias, a contar de seu
efetivo vencimento.
R$ 3.510,54 (três mil, quinhentos e dez
reais e cinquenta e quatro centavos).
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Concorrência nº 011/2.003
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
Município de Uberaba/MG.
Banco Bradesco S/A.
Alteração da cláusula quinta do Termo de
Contrato referenciado, de recebimento de
todos os tributos municipais, que passará
a ter a seguinte redação:
Extrato do II Aditivo ao Termo de Contrato
de Fornecimento nº 072/2.003
Extrato do Termo de Contrato de Permissão
de Uso Remunerada.
PERMITENTE:
PERMISSIONÁRIA:
OBJETO:
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato
de Fornecimento nº 036/2003.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato nº 043/2.003
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
PRAZO:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
Prorrogação do prazo previsto inicialmente
no Termo de Contrato de assessoria
técnica ao MUNICÍPIO no processo de
Revisão do Plano Diretor, Legislação
Urbanística.
Prorrogado até 30/12/2.003, conforme
justificativa anexa no respectivo processo.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Dispensa nº 038/2003
VALOR UNITÁRIO:
Uberaba/MG, 11 de dezembro de 2.003
Ø Boxe nº 27 - destinado ao comércio de
Bazar e Mercearia, medindo 10,93 m² .
PRAZO:
05 (cinco) anos, a contar da data de 19/
11/2.003, podendo ser prorrogado.
R$ 147,55 (cento e quarenta e sete reais
e cinquenta e cinco centavos) mensal,
sendo o valor de R$ 13,50 (treze reais e
cinquenta centavos) por metro quadrado.
VALOR:
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Socila Alimentos Indústria e Comércio
Ltda.
Recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, na porcentagem de 30,22%
(trinta inteiros e vinte e dois centésimos
percentuais), incidível sobre o valor
unitário do item 02 (arroz beneficiado,
polido, agulhinha, classe longo fino, tipo
1, pacote com 5kg) do Termo de Contrato
epigrafado, cujo objeto é o fornecimento
de gêneros alimentícios, visando atender
a Secretaria Municipal de Educação.
R$ 1,81 (um real e oitenta e um centavos)/
kg, a partir de 19/09/2.003.
Tomada de Preços nº 010/2.003.
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Extrato da Rescisão Amigável do Termo de Convênio de
Cooperação Mútua celebrado entre o Município de Uberaba,
a Policia Militar do Estado de Minas Gerais - 5º CRPM/5ª Cia
PRV. - nº 04/97.
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 119/2.003.
LICITAÇÃO:
Concorrência nº 011/2.003
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
PRIMEIRO CONVENENTE:
SEGUNDO CONVENENTE:
Município de Uberaba/MG.
Estado de Minas Gerais, através
da Polícia Militar - 5º Comando
Regional da Polícia Militar,
denominado simplesmente
PMMG/5º CRPM - 5ª Cia de
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
INTERVENIENTE:
Programas Sociais de Apoio e
Atendimento à Criança e ao Adolescente
de Uberaba - PROBEM.
Supermercado NBC Ltda.
Município de Uberaba/MG.
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
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12
OBJETO:
PRAZO:
VALOR GLOBAL:
LICITAÇÃO:
Fornecimento de diversos gêneros
alimentícios, visando atender o PROBEM
- Programas Sociais de Apoio e
Atendimento à Criança e ao Adolescente
de Uberaba.
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado.
R$ 8.957,54 (oito mil, novecentos e
cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro
centavos).
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 128/2.003.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
Pregão Eletrônico nº 042/2.003
Uberaba/MG, 08 de dezembro de 2.003
Vitor Hugo de Castro
Pregoeiro
VALOR GLOBAL:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Edílson Abdala - ME.
Fornecimento de utensílios domésticos e
materiais para higiene pessoal, visando
atender as Secretarias Municipais
diversas.
04 (quatro) meses, a partir da Ordem de
Fornecimento, que ocorrerá após a
assinatura deste, podendo ser prorrogado.
R$ 69.299,00 (sessenta e nove mil,
duzentos e noventa e nove reais).
Pregão Eletrônico nº 040/2.003
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 124/2.003.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR GLOBAL:
Município de Uberaba/MG.
Sudeste Indústria e Comércio de Móveis
Escolares Ltda.
Fornecimento de móveis escolares,
visando atender a Secretaria Municipal de
Educação.
60 (sessenta) dias, contados a partir da
Ordem de Fornecimento expedida pela
titular da Secretaria Municipal de
Educação ou preposto por ela designado,
podendo ser prorrogado.
R$ 2.940,28 (dois mil, novecentos e
quarenta reais e vinte e oito centavos).
Vitor Hugo de Castro
Pregoeiro
Extrato do II Aditivo ao Termo de Convênio que entre si
celebram o Município de Uberaba e as Empresas Pagliaro e
Cia Ltda, Funerária Uberaba Ltda, Pagliaro Serviços Sociais
Ltda e Organização Social de Luto Magalhães.
CONTRATANTE:
CONTRATADAS:
OBJETO:
LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico nº 044/2.003
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Vitor Hugo de Castro
Pregoeiro
PRAZO:
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 125/2.003.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR GLOBAL:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Campos Neon Indústria e Comércio Ltda.
Fornecimento de móveis escolares,
visando atender a Secretaria Municipal de
Educação.
60 (sessenta) dias, contados a partir da
Ordem de Fornecimento expedida pela
titular da Secretaria Municipal de
Educação ou preposto por ela designado,
podendo ser prorrogado.
R$ 9.170,00 (nove mil, cento e setenta
reais).
LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico nº 044/2.003
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
PRAZO:
VALOR GLOBAL:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Ação Artefatos de Aço Ltda.
Fornecimento de móveis escolares,
visando atender a Secretaria Municipal de
Educação.
180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da Ordem de Fornecimento
expedida pela titular da Secretaria
Municipal de Educação ou preposto por
ela designado, podendo ser prorrogado.
R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil
reais).
Pregão Eletrônico nº 044/2.003
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Vitor Hugo de Castro
Pregoeiro
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Carlindo Ferreira de Oliveira
Locador
EDITAL RESUMIDO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 033/2.003.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura
Municipal de Uberaba/MG, designado pela Portaria n.º 446, de
27/12/2.002, torna público que este Município fará realizar
TOMADA DE PREÇOS, pelo menor preço (concessão de maior
desconto), para contratação de empresa para fornecimento de
todo e qualquer tipo de medicamento, visando atender a Secretaria
Municipal de Saúde, tendo em vista que o prazo do contrato
vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado, se
houver interesse do Município.
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
- Até as 13:45 horas do dia 07 de janeiro de 2.004.
HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
- 14:00 horas do mesmo dia e no mesmo local.
Local para aquisição do Edital, entrega das propostas e julgamento
da referida licitação: Av. Guilherme Ferreira, 1539, no horário das
12:00 às 18:00 horas - Departamento de Licitações - Secretaria
Municipal de Administração - Telefone: (0xx34)-3312 - 7744 Ramal 261 - Fac-símile: (0xx34)-3312 - 6940.
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003.
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
PROCON
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE DEZ (10) DIAS
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato para Assinatura
de Terminal Telefônico nº K 2343160 - Fone 3333-0575.
OBJETO:
Município de Uberaba/MG.
Companhia de Telecomunicações do
Brasil Central - CTBC - Telecom.
Alteração do número do Terminal
Telefônico 3333-0575, para 3314-4021, o
qual encontra-se instalado na Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer - SMEL.
LICITAÇÃO:
Inexigibilidade nº 025/2.003.
Vitor Hugo de Castro
Pregoeiro
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
Inexigibilidade nº 133/98.
Uberaba/MG, 04 de dezembro de 2003
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 126/2.003.
Município de Uberaba/MG.
Empresas: Pagliaro e Cia Ltda, Funerária
Uberaba Ltda, Pagliaro Serviços Sociais
Ltda e Organização Social de Luto
Magalhães.
Prorrogação do prazo previsto inicialmente
no Termo de Convênio referenciado, cuja
finalidade é a mútua cooperação entre os
partícipes, na busca de solução para os
problemas de funerais relativamente às
pessoas carentes e/ou indigentes, sem
ônus para as respectivas famílias.
24 (vinte e quatro) meses, a contar da data
do seu efetivo e último vencimento, com
término previsto para 31/12/2.004.
Carvalho de Vitto, nº 209 ao Sr. Carlindo Ferreira de Oliveira na
data de 17/11/2003.
Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003
Carlos Alberto de Oliveira
Presidente da C.P.L.
TERMO DE RESCISÃO
No dia 04 de dezembro de 2003, de um lado o MUNICÍPIO DE
UBERABA, devidamente representado pelo seu Prefeito, abaixo
as-sinado, e de outro o Senhor CARLINDO FERREIRA DE
OLIVEIRA, também infra-assinado, devidamente qualificados nos
presentes autos de Dispensa de Licitação nº 006/2001, reuniramse para deliberação conjunta acerca da presente Licitação.
Por estarem de comum acordo, o MUNICÍPIO DE UBERABA e o
CONTRATADO resolvem RESCINDIR o presente contrato e,
destarte, DECLARAM extintas todas as obrigações resultantes
do Termo de Contrato de Locação de Imóvel nº 007/2001, com a
respectiva entrega das chaves e do imóvel situado na rua Yvone
O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR DE UBERABA-MG - PROCON, com sede nesta
cidade à Avenida Guilherme Ferreira, nº 113 - Centro, por sua
Diretora Geral, Advogada Eclair Gonçalves Gomes, no exercício
do cargo na forma da Lei, etc..., FAZ SABER, a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
este órgão tramita os Autos nº 875/1998, de Reclamação, onde
figura como Reclamada HARMONIA MODAS E ACESSÓRIOS
e como Reclamante ITAMAR RODOVALHO, e através do
presente, e nos termos do art. 42, Parágrafo 2º, do Decreto
Federal nº 2.181, de 20 de Março de 1.997, INTIMA a
Reclamada supra citada, nos termos da reclamação acima
mencionada bem como para contestá-la, querendo, no prazo
de dez (10) dias, esclarecendo que, não sendo apresentada a
defesa no prazo supra, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pela (o) Reclamante. E, para que não se
alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será
afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de
Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 12 dias do mês de
Dezembro de 2.003. Por mim (a)_______________________,
ECLAIR GONÇALVES GOMES, DIRETORA GERAL DO
PROCON.
EDITAL
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI
FEDERAL N.º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 1638 de 04.04.2002, notifica
os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades
empresariais, com sede neste Município, de que em data de 28/
11/2003, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde,
foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da
13
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
Saúde, no valor de R$7.974,00 (Sete mil, novecentos e setenta e
quatro reais) - Cataratas.
NOTIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Uberaba
Secretaria Municipal da Fazenda
Av. Guilherme Ferreira, 1.539
Uberaba (MG), 02 de Dezembro de 2003
Délcio Scandiuzzi
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI
FEDERAL N.º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 1638 de 04.04.2002, notifica
os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades
empresariais, com sede neste Município, de que em data de 27/
11/2003, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde,
foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da
Saúde, no valor de R$5.447,02 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta
e sete reais e dois centavos) - Vigilância Sanitária.
Uberaba (MG), 02 de Dezembro de 2003
Délcio Scandiuzzi
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI
FEDERAL N.º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 1638 de 04.04.2002, notifica
os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades
empresariais, com sede neste Município, de que em data de 03/12/
2003, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi
beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da Saúde, no
valor de R$81.120,00 (Oitenta e um mil, cento e vinte reais) - PAC´S.
Uberaba (MG), 04 de Dezembro de 2003
Délcio Scandiuzzi
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI
FEDERAL N.º 9.452/97.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
O Município de Uberaba, através da Secretaria de Fazenda, pelo presente, nos termos dos artigos 193, § 2º e 302, da lei nº 4.388/1989
(Código Tributário Municipal), e considerando atestação feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT., noticiando que
o contribuinte se encontra em lugar incerto e não sabido, por razão de mudança de endereço, FAZ NOTIFICAR os mesmos, nominados
no presente, na condição de responsáveis tributários, de quem ficam intimados da lavratura da notificação de lançamento, devida e
regularmente apurado, conforme dados abaixo discriminados, para, no interstício de 20 (vinte) dias, efetuarem o pagamento do crédito
tributário correspectivo e, na hipótese de não concordância, apresentarem, querendo, impugnação, no prazo legal e sob as penas da lei:
NÚMERO DA
NOTIFICAÇÃO
7396
6991
7392
6864
6842
7101
6970
7112
7479
6920
6829
7076
6830
7048
7307
7356
7079
7309
7219
7379
7097
7021
7287
7477
7399
7153
7478
6850
TRIBUTO (S)
IPTU/TSP
IPTU
IPTU
IPTU/TSP
IPTU/TSP
IPTU/TSP
IPTU
NOME/RAZÃO SOCIAL DO CONTRIBUINTE
AGOSTINHA DINIZ MARRA
AGROPECUÁRIA ESTRELA DA ÍNDIA LTDA
ALTINA DE PAULA FELICISSIMO
ANESIA ALVES ROCHA
ANTONIO CUSTODIO FRAGA
ASSOCIAÇÃO MUSICAL UBERABENSE
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE
DAS AMÉRICAS
IPTU/TSP
CESAR BORGES
IPTU/TSP
COMERCIAL IRMÃOS CORREIA LTDA
IPTU
CONSTRUTORA VALES DE SHANGRILA LTDA
IPTU/TSP
DELO GAONA DE ALMEIDA
IPTU/TSP
EDEVIRO CEZARIO FEITOSA COSTA
IPTU/TSP
ESCRITÓRIO ESTADOS UNIDOS LTDA
IPTU/TSP
FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
IPTU/TSP
GABRIEL SEBASTIÃO DA SILVA
IPTU/TSP
GERALDA MAJELA DE OLIVEIRA
IPTU/TSP/ISSQN HOMERO FUZARO
IPTU/TSP
JACOB IEMANJA DE OLIVEIRA
IPTU/TSP
JAYANT KUMAR RIJHSINGHANI
IPTU/TSP
JOSÉ GERALDO ANDRADE CUNHA
IPTU/TSP
JOSE SIDNEI CIRQUEIRA DORNELAS
IPTU/TSP
LUZINETE CABREIRA
IPTU/TSP
MARIA INÊS MACHADO TEODORO PRADO
IPTU/TSP
MATHEUS SCAGLIARINI
IPTU/TSP
NÁDIA SANTOS ANJOS REZENDE
IPTU/TSP
NADIR DAHER
IPTU/CONT.
MELHORIA
SOLANGE DE FREITAS ALVARENGA
IPTU
WANDA MACHADO SOUZA GIRARDI
Nº CPF/CNPJ
116 020 316-49
03 060 286/0001-99
333 931 258-34
144 953 766-91
393 683 436-91
20 054 615/0001-08
VALOR
2.449,69
3.003,46
2.902,50
2.678,76
4.228,88
3.010,10
70 934 989/0001-96
288 863 806-15
21 696 091/0001-11
54 972 963/0001-86
061 721 806-49
172 744 948-72
20 018 743/0001-04
260 311 596-00
182 621 206-04
071 930 336-20
248 534 886-34
541 958 701-78
219 793 406-68
449 439 626-53
095 767 546-15
037 944 868-89
366 297 076-72
034 984 331-72
752 805 666-91
007 543 316-87
6.396,91
3.958,87
2.388,51
35.486,06
3.858,49
3.046,33
4.931,04
3.104,41
2.430,96
2.216,30
3.250,31
2.362,96
2.435,07
1.846,57
2.860,44
3.593,67
1.982,25
5.540,33
3.032,43
2.641,40
033 717 601-97
086 015 748-23
3.498,90
3.354,08
Uberaba - MG., 17 de dezembro de 2003
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 1638 de 04.04.2002, notifica
os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades
empresariais, com sede neste Município, de que em data de 05/
12/2003, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde,
foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da
Saúde, no valor de R$118.000,00 (Cento e dezoito mil reais) PROESF.
Uberaba (MG), 08 de Dezembro de 2003
Délcio Scandiuzzi
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI
FEDERAL N.º 9.452/97.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Decreto n.º 1638 de 04.04.2002, notifica os
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades
empresariais, com sede neste Município, de que em data de 08/12/
2003, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi
beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo:
· R$1.556.480,33 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil,
quatrocentos e oitenta reais e trinta e três centavos) - Média e Alta
Complexidade.
· R$6.219,16 (Seis mil, duzentos e dezenove reais e seis centavos)
- Prostata.
· R$457,99 (Quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e
nove centavos) - Varizes.
Uberaba (MG), 08 de Dezembro de 2003
Délcio Scandiuzzi
Secretário Municipal de Saúde
Luiz Augusto de Falco
Diretor - Geral
Secretaria da Fazenda
EDITAL INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
14
BOLETIM INFORMATIVO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG.
BOLETIM INFORMATIVO n.º 096/03
ME-37821
ME-37812
ME-37949
ME-37957
ME-37965
ME-38020
ME-38044
ME-38095
ME-38103
ME-38111
ME-38154
ME-38171
ME-38205
ME-38221
ME-38240
ME-38281
ME-38299
ME-38307
ME-38350
ME-38366
ME-38374
ME-38417
ME-38484
ME-38680
ME-38704
ME-38763
ME-38822
ME-39105
ME-39223
ME-39231
MT-03/906
MT-03/907
MT-03/913
MT-03/917
MT-03/918
MT-03/919
MT-03/921
MT-03/922
MT-03/924
MT-03/925
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para
conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
(JARI)/UBERABA, quando das sessões realizadas nos dias 08 e 09/12/03, julgaram os recursos
abaixo especificados, com as seguintes decisões:
Data Recurso
Processamento
Placa
08/12/03
ME-37619
AIT:A-000758547
ME-38460
AIT:A-000757116
ME-38527
AIT:A-000756920
ME-38594
AIT:A-000756528
ME-38645
AIT:A-000759581
ME-38653
AIT:A-000756877
ME-38739
AIT:A-000752195
ME-38857
AIT:A-000760273
ME-38865
AIT:A-000759829
ME-38924
AIT:A-000757373
ME-38932
AIT:A-000758031
ME-38983
AIT:A-000760682
ME-39054
AIT:A-000760401
ME-39071
AIT:A-000757179
ME-39207
AIT:A-000756028
ME-38433
AIT:A-000759449
ME-38441
AIT:A-000757107
ME-38501
AIT:A-000757138
ME-38519
AIT:A-000757140
ME-38570
AIT:A-000756890
ME-38637
AIT:A-000760224
ME-38696
AIT:A-000757254
ME-38712
AIT:A-000759172
ME-38721
AIT:A-000760526
ME-38849
AIT:A-000757796
ME-37871
AIT:A-000756744
ME-38916
AIT:A-000757372
ME-38975
AIT:A-000759559
ME-38991
AIT:A-000757043
ME-39046
AIT:A-000759877
ME-39062
AIT:A-000760740
ME-39089
AIT:A-000757690
ME-39121
AIT:A-000757740
ME-39140
AIT:A-000757683
ME-39156
AIT:A-000757682
ME-39199
N° 2220785
ME-39215
AIT:A-000755533
ME-39266
AIT:A-000757571
ME-39274
AIT:A-000756246
ME-39282
AIT:A-000757350
MT-03/910
AIT:A-000005348
MT-03/914
AIT:A-000029948
MT-03/915
AIT:A-000032868
MT-03/916
AIT:A-000027453
MT-03/927
AIT:A-000027662
09/12/03
ME-37686
N° 2176340
ME-37694
AIT:A-000756788
ME-37702
AIT:A-000757521
ME-37745
AIT:A-000755786
ME-37753
AIT:A-000755901
ME-37761
AIT:A-000756497
Resultado
GZE 1283
GQI 2281
HAW 5447
JEH 2473
GZL 8386
GWX 4618
GWX 7848
GYK 3734
GYK 3734
GRO 3709
CEW 6645
HAD 4398
GZL 7079
GOK 3014
GOU 1747
BKP 7111
GVN 8285
GZE 4006
GZE 4006
GZE 1672
AIT 1980
HBD 0235
GWX 0867
HAD 5600
GXM 3031
GWX 9374
GRO 3709
JYQ 3962
GRO 6613
GZL 7079
GZL 8980
GUN 2070
GZE 5521
GZE 5222
GZE 5222
GRF 9300
GRX 2501
HAO 1550
KBT 1717
GNC 8054
GVK 7735
GWX 3889
GUN 9773
GYK 2449
HAD 6520
GSB 4458
CXQ 0027
CCY 6404
HMM 5783
GVF 5050
GPA 9924
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Não tomou conhecimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Não tomou conhecimento
Negou provimento
AIT:A-000759372
AIT:A-000758708
AIT:A-000756013
AIT:A-000755956
AIT:A-000758175
N° 2181933
AIT:A-000751799
N° 2002164545
AIT:A-000758275
AIT:A-000759636
AIT:A-000758249
AIT:A-000757500
AIT:A-000756894
AIT:A-000759409
AIT:A-000756750
AIT:A-000758803
AIT:A-000758182
AIT:A-000758221
N° 2218973
AIT:A-000756595
AIT:A-000756579
AIT:A-000757257
AIT:A-000756333
AIT:A-000736924
N° 2220169
AIT:A-000757068
N°2228653
AIT:A-000757205
N° 2220783
AIT:A-000748947
AIT:A-000029291
AIT:A-000029937
AIT:A-000027521
AIT:A-000029633
AIT:A-000027239
AIT:A-000027164
N° 2227592
AIT:A-000032634
AIT:A-000028780
AIT:A-000028781
CME 4657
BJX 5323
GQD 8970
GQD 8970
GYK 2374
HAD 4018
GWY 1492
GUN 8832
GRO 0089
GOH 9867
DDA 6767
GNH 0800
HAD 3844
BLZ 3000
GRO 2989
GNB 1407
GNC 7476
GNC 7476
GWI 8037
GWX 7846
GRO 0349
HAD 4400
GWW 9973
GUN 2108
BKS 0330
GWP 6599
GVN 9833
GQI 3381
GRF 9300
HAA 3273
KBL 7923
GUN 9040
GRO 9457
BQR 1080
GZL 8528
GZE 3522
GRQ 6320
GYK 3665
GWY 2608
GWY 2608
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Não tomou conhecimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Deu provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Não tomou conhecimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Negou provimento
Deu provimento
Negou provimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Negou provimento
Deu provimento
Não tomou conhecimento
Negou provimento
Não tomou conhecimento
Não tomou conhecimento
IMPORTANTE:
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio
Órgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial
do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Praça da
Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-010. O Recurso deverá ser
protocolado na JARI/Uberaba, Av. Leopoldino de Oliveira - 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066005. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba.
Secretaria da JARI/Uberaba, 11 de dezembro de 2003.
(a) Dr. Sebastião Quirino de Sousa
Coordenador das JARI'S/URA
(a) Dr. Nelson Pinto Júnior
Presidente 1ª - JARI/URA
(a) Dr. Perciliano Domingos Sobrinho
Presidente 2º- JARI/URA
PORTARIA
Secretaria de Educação
PORTARIA INTERNA N.º 160, DE 12/12/2003
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Solange de Melo Montes Nogueira Borges, Secretária de Educação deste município, no uso de suas
atribuições e nos termos do Parágrafo Único do Artigo 37 da Lei Complementar n.º 133, de 25/12/98
e da Lei Complementar n.º 188, de 24/10/00, RESOLVE:
1. A designação de docente ou de especialista em educação, em caráter excepcional e pelo prazo
determinado de até 12 (doze) meses (período de 04/02/2004 a 17/12/2004) - podendo ser prorrogado
por igual período - para substituir o servidor afastado de suas funções, temporária ou definitivamente,
ou ainda, para atender às necessidades de programas especiais temporários, será feita conforme os
seguintes critérios de precedência:
I - primeiro, a ordem de classificação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de
Cargos do Magistério da PMU, realizado no corrente ano, excluindo-se, para tanto, os candidatos já
convocados para nomeação;
II - segundo, o exercício como substituto designado no cargo correspondente, em 2003, durante pelo
menos 04 (quatro) meses consecutivos, com avaliação de desempenho igual ou superior a 80 (oitenta)
pontos.
Observações:
a. Os candidatos incluídos no item I serão convocados para designação seguindo-se, rigorosamente,
a ordem de classificação no aludido Concurso Público.
b. Os candidatos incluídos no item II serão previamente classificados e a convocação dos mesmos
dependerá da existência de vagas remanescentes.
c. Em caso de empate entre os candidatos que se incluem no item II, o desempate será pelo maior
número de pontos obtidos, sucessivamente, na avaliação de desempenho, nos itens I (envolvimento
e participação no desenvolvimento do projeto político-pedagógico) e III (desenvolvimento do trabalho
e desempenho escolar do aluno); permanecendo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
2. Revogados os atos em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Uberaba, 09 de dezembro de 2003
Solange de Melo Montes Nogueira Borges
Secretária de Educação
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
Secretaria de Educação
PORTARIA INTERNA N.º 161
Solange de Melo Montes Nogueira Borges, Secretária de Educação
deste Município, no uso de suas atribuições e nos termos dos
artigos 13 e 14 da Lei n.º 133/98, de 25/12/98, RESOLVE:
1. Deferir o requerimento de mudança de lotação da servidora
constante do item 2 desta Portaria.
2. É ela:
Nome
Cargo
Local de lotação
Cedna Maria Silva Lélis
P1
Creche Mun. Márcio
Eurípedes Martins dos
Santos
Data de início
da mudança
02/02/04
Revogados os atos em contrário, esta Portaria entrará em vigor a
partir da data acima mencionada.
Uberaba, 10 de dezembro de 2003
Solange de Melo Montes Nogueira Borges
Secretária de Educação
Secretaria de Educação
PORTARIA INTERNA N.º 162
Solange de Melo Montes Nogueira Borges, Secretária de Educação
deste município, no uso de suas atribuições e nos termos do
Parágrafo Único do Artigo 37 da Lei Complementar n.º 133, de 25/
12/98, da Lei Complementar n.º 188, de 24/10/00 e da Portaria
Interna n.º 160/2003, de 12/12/2003, RESOLVE:
1. Tornar público:
· os números de vagas iniciais existentes, por área, para
designação, em caráter excepcional e por prazo determinado, nas
unidades escolares municipais;
· os nomes dos candidatos, por área, que preenchem os critérios
de precedência estabelecidos por esta Secretaria na Portaria
Interna n.º 160, de 12/12/2003 (abaixo declinados):
I. primeiro, a classificação no Concurso Público de Provas e Títulos
para o Provimento de Cargos do Magistério da PMU, realizado no
corrente ano, excluindo-se, para tanto, os candidatos já
convocados para nomeação e em número compatível com a
demanda de vagas;
II. segundo, a classificação na avaliação de desempenho do ano
de 2003, em número compatível com a existência de vagas
remanescentes.
· os cronogramas de datas e horários de atendimentos, por área e
por ordem de classificação, para comparecimento à Secretaria de
Educação, objetivando a escolha de cargos, o encaminhamento
para realização de exames pré-admissionais necessários e os
procedimentos cabíveis de designação junto à Secretaria de
Administração.
2. São eles:
a) Especialistas em Educação (Supervisão Escolar)
Número de vagas iniciais existentes .................. 47
Candidatos:
I. Concurso Público:
6º
Renata Garcia de Araújo
7º
Silvana da Silveira Furtado
8º
Lourdes Pereira de Amorim
9º
Andréa Beatriz Pereira Richitelli Teixeira
10º
Débora Viviane Teles Magalhães Gontijo
11º
Elsa Elaine Pajaro Dalbelo Tapxure
12º
Glaucia Eli da Silva
13º
Déborah Rodrigues Lemes
14º
Maximiliana Garcia
15º
Vera Lúcia Alves Pimenta Oliveira
16º
Maria Helena Angotti Ledier
17º
Rose Priscila Dumont
18º
Adriana Vasques
19º
Isabel Cristina de Lima Teixeira Lucas
20º
Lidiane Karina Ribeiro
21º
Marcela Wanusck Mori Fachinelli
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
15
Elaine de Souza Santos
Ana Claudia Caetano
Maria Aparecida Dias Firmino
Paula Cristina Tomé da Silva Ribeiro
Joana D`Arc Possati
Romina Souza Azevedo dos Santos
Jovenira Aparecida Garcia
Cineida de Oliveira
Geisla Mara Corrêa Neves
Alceni Cabral Maia
Ana Claudia Costa
Teresinha de Fátima Borges Patrocínio
Maria Cristina Rossi
Inacia Silvania de Andrade B Ferreira
Ana Paula de Souza Bonizário
Márcia Guimarães Oliveira de Souza
Maria do Carmo Batista Assunção Cunha
Adriana Maria da Silva Sousa
Maria Cecília de Oliveira Silva
Leire Cristiane Miranda
Suze Luiz França
Fabrícia Oliveira Borges
Rosana Ribeiro Paula
Carla Adriana Pinti Dos Reis
Valéria Murakami Braga
Maria Inez Pucci de Martino Prata
Maria de Fatima Azambuja E Oliveira
Janaina Lopes Gomes
Ana Maria Silva
Francisca Elineide Câmara Alberto
Kellen Cristina Assis Teixeira
Cronograma de Atendimentos
Horários
Candidatos (Concurso
Público)
Data
05/01/2004
(segunda-feira)
12 horas
13 horas
14 horas
15 horas
16 horas
6º ao 15º
16º ao 25º
26º ao 35º
36º ao 45º
46º ao 52º
b) Professores nível 1
Número de vagas iniciais existentes:
Vagas na Educação Especial:
APAE e Escola para Surdos Dulce de Oliveira ........................16
Projeto "Ensino Alternativo" .....................................................30
Demais vagas (Ed. Infantil/Ensino Fundamental) .................. 196
Total .....................................................................................242
Educação Especial (APAE e Escola para Surdos Dulce de Oliveira)
I. Avaliação de Desempenho:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
Jane Rose Brito de Carvalho
Ariany Palhares de Oliveira Borges
Vera Lúcia de Oliveira Resende
Rosa Elena Aparecida Borges
Roseli de Lourdes Albuquerque Mendes
Roseli de Lourdes Albuquerque Mendes
Lílian Lesli Fachinelli Fernandes
Eliana da Silva
Márcia Helena Alves
Elizabeth Ribeiro Félix
Neire Amélia Campos
Marinês Alves Dutra e Dutra
Aline de Castro Silva
Roseli Caetano Bragança
Vera Lúcia de Oliveira Resende
Taciana Ribeiro da Cunha
Cronograma de Atendimentos
Horário
Candidatos
(Av.
de Desempenho)
Data
05/01/2004
(segunda-feira)
17 horas
1º ao 16º
Educação Especial (Projeto "Ensino Alternativo")
I. Avaliação de Desempenho:
1º
2º
Clarice Martins Ribeiro
Luciene Fanuch de Lima Abud
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
Maria Aparecida de Jesus Tosta
Neire Márcia Cunha Almeida
Cleide Regina Oliveira
Elaine Cristina de Oliveira Silva
Júlia Maria Duarte da Silva
Sônia Fátima de Oliveira
Ana Cristina Samuel Alves Calheiros
Nilva de Oliveira Aleixo
Mara Margarete Prata
Nêila de Souza Pires Borges
Wanilda Marta dos Passos
Inácia Silvana de Andrade Borba Ferreira
Adriana Lacerda Barbosa
Eliete Botelho Castro Borges
Vanessa de Carvalho Prudente
Maria Corina Corrêa Leite Silva
Selma Aparecida de Souza Silva
Débora Keila Fernandes
Maria de Fátima Batista Fortes
Olair dos Reis Moreira Ribeiro
Danusa Maria Eduardo Melo dos Santos
Kátia Cristina Baldo da Cunha
Vanilda Lúcia da Silva Coimbra
Carmem Lúcia Joca de Melo
Kelly Cristina Souza Gonçalves
Alessandra Gonçalves Borges
Cristiana Macedo Santos Moreno da Silva
Marlene Faria Rosa
Cronograma de Atendimentos
Horários
Candidatos (Av. de
Desempenho)
Data
06/01/2004
(terça-feira)
08 horas
09 horas
10 horas
1º ao 10º
11º ao 20º
21º ao 30º
Demais vagas:
Candidatos
I. Concurso Público:
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
73º
74º
75º
Telma Aparecida da Silva
Jane Consuelo Rosa
Lidiane Nunes Torres
Maria Cristina Carmelita Sampaio
Irani da Consolação Paim de Oliveira Vilela
Eliana Alves Carlos
Erica Luci de Carvalho Castro
Sônia Fátima de Oliveira
Regina Maria Paroneto
Cristiane Beatriz Andrade Marques
Enilma dos Reis Frazão
Eulália Patricia de Souza
Cláudia Cristina da Silva
Ana Cristina Samuel Alves Calheiros
Eliana da Silva
Joara Beatriz Gomes Alves de Morais
Elisia Aparecida Vieira Abrahão
Dulceana Pereira
Sheila Almeida Araujo Rocha
Celina Damasceno Monteiro Brito
Maria Mirivan Carmo de Sousa
Eliana Aparecida Gomes
Nilma Helena Pereira da Silva
Bruno Ferreira da Silva
Sidnéia Mary do Amaral Araújo
Simone Aparecida da Silva Rosa
Daniela Cristina dos Santos
Gláucia Melo Pinheiro Elias
Augusta Maria Alves Carlos
Ângela Cristina Misson Ferreira
Belmira Silva Neta
Rosimary Alcina Sabino
Valdelice Ramos Cordeiro
Euripa Reis de Moraes Araújo
Helenice Adão
Gislene das Graças Portes
Nilce Araujo Silva
Eliane Portelinha Araújo Rodrigues
Andréa Cristina Daher
Minéia Oliveira Almeida
Gleicemar Barcelos de Carvalho
Neire Amélia Campos
Isabel Cristina Correa
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
16
76º
77º
78º
79º
80º
81º
82º
83º
84º
85º
86º
87º
88º
89º
90º
91º
92º
93º
94º
95º
96º
97º
98º
99º
100º
101º
102º
103º
104º
105º
106º
107º
108º
109º
110º
111º
112º
113º
114º
115º
116º
117º
118º
119º
120º
121º
122º
123º
124º
125º
126º
127º
128º
129º
130º
131º
132º
133º
134º
135º
136º
137º
138º
139º
140º
141º
142º
143º
144º
145º
146º
147º
148º
149º
150º
151º
152º
153º
154º
155º
156º
157º
158º
159º
Elaine Maria de Paula Diniz Borges
Kátia Cristina Baldo Cunha
Mara Cristina Manvailler Dias
Ana Teresa Braga Barbosa
Neusa Maria de São Paulo
Patrícia Adriana da Silva
Marluce Corrêa Pires Oliveira
Carmen Lucia Joca de Melo
Joana Carmelina Borges Rocha
Selma Aparecida Ferreira da Costa
Helena Maria Das Neves
Neire Marcia Cunha Almeida
Sandra Viviane Jovelino
Vitória Helena Stacciarini da Conceição
Luciana Angélica da Silva
Glauce Maria Resende Dutra Contarin
Silvana Gonçalves
Élida Rodrigues Ferreira
Elisabete da Anunciação Ferreira
Vera Helena Jatobá De Moraes Couto
Patrícia Ferreira Bianchini Borges
Maria Eliane de Oliveira
Soraia Gorette Fernandes Gouvêa
Cláudia Aparecida Silva Nery
Fernanda Ferreira
Suely Aparecida Alberto
Sueli das Graças Curtiço
Adriana Pereira dos Santos Mançan
Teresinha Ribeiro de Paiva Silva
Fabiene de Oliveira Santos
Elizete Pacheco
Joana Abadia de Jesus Borges Rosa
Shâmara Lopez Silva Sousa
Aparecida Caldas Gomes
Ana Carina Araújo do Nascimento
Raquel Aparecida Rosa
Emiliana Fernandes Nascimento
Maria das Graças Domingos
Ana Paula Queiroz Mio Duarte
Janete Aparecida de Freitas
Daiana Aparecida Silva Bianchini
Neide Aparecida Zavatti
Débora Regina Miranda Vieira Guimarães
Solange Pereira Graciano de Paiva
Lindaura das Graças Martins da Silveira
Simone Nunes Pinheiro
Vera Maria da Silva Pires Oliveira
Edilvia Moreira Josta
Gabriella Afonso Rodrigues
Almerinda Maria da Silva
Sandra Regina de Sousa Lima
Indianara Beatriz Caldas Costa
Stefânia Lúcia Silva Costa
Patricia Carvalho de Queiróz
Sheila Martinelli
Cláudia Ferreira de Castro
Elenice de Sousa Ferreira Rodrigues
Eliana Martinelli Caetano
Soraia de Espindola Cavalheiro
Helaine Mendonça de Mendonça
Maria Aparecida Tavares Bessa
Roselene Aparecida de Oliveira
Dulce Inez de Freitas
Nilza Maria de Oliveira
Samantha de Paiva
Aure Neire de Melo Bernardi
Andreia Ferreira Costa
Maristela Costa Botelho
Cristiana Macedo dos Santos
Roseane Cristina Rodrigues
Julia Darc Gonçalves
Fabiane de Araújo Rezende
Denise Aparecida Gonçalves
Jane Rose Brito de Carvalho
Ana Laura de Paula
Eva Aparecida Vieira
Aparecida Donizetti Pacheco
Eliane Costa Santana
Olair dos Reis Moreira Ribeiro
Márcia Resende Otaviano
Adriana Pontes da Silva
Juliane Barroso Rocha Moreira
Milene Simone Ribeiro Franco
Veruska Carvalho Assunção
160º
161º
162º
163º
164º
165º
166º
167º
168º
169º
170º
171º
172º
173º
174º
175º
176º
177º
178º
179º
180º
181º
182º
183º
184º
185º
186º
187º
188º
189º
190º
191º
192º
193º
194º
195º
196º
197º
198º
199º
200º
201º
202º
203º
204º
205º
206º
207º
208º
209º
210º
211º
212º
213º
214º
215º
216º
217º
218º
219º
220º
221º
222º
223º
224º
225º
226º
227º
228º
Ana Carolina Ferreira
Alice Martins Santos do Prado
Ariela Fonseca da Silva
Edikele Costa Ribeiro Silva
Maria Stella Prado de Azevedo Modesto
Elaine Fonseca Resende
Fabiana Helena Costa Andrade
Andréia Barbosa Estevam
Miriam Rosaria Pereira Fernandes do Nascimento
Nély Cristina Dumont Mauad
Jayne Mary Souza Magri
Joana Darc Fernandes Gonçalves
Sirlene Martins Laureano
Regina Abadia da Cruz de Melo
Elaine Cristina de Oliveira Silva
Telma Marinelli Rezende
Luciana Gonçalves Rosa
Gabriela Marega Bittencourt Souza
Tressillian Damasceno
Lúcia Gomes Barboza
Raquel da Silva Faria
Teresinha Cruz de Melo
Edlâne Alves Chagas
Meire Cristina Guimarães da Costa
Maria Beatriz Rosa Januario
Raíssa Gonçalves Manso
Magdala Ahmar
Vanilda Lucia da Silva Coimbra
Gláucia Aparecida de Sousa
Maria José de Araújo
Leila de Fátima Gomes
Eliana Borges Maia
Dalva Cristina Ferreira
Mary Aparecida Geraldino
Carla Oliveira de Souza Pinheiro
Walkiria Fabiano de Sousa Zani
Ilidia Cristina Ferreira Resende
Rosemeire Moutinho de Carvalho
Taís Elisa Moreira
Tatiane Machado Freitas
Vanessa Nomelini dos Santos
Renata Bessa Pereira
Lidiane de Paula Souza
Renata Carina Domingos
Patricia Cristina Vieira Lima Batista
Genecí Oliveira da Silva Minaré
Luciana Oliveira Ferreira
Alda Cristina Carreira dos Santos
Maria Virgínia da Cruz Rosa e Ferreira
Simone Nunes de Freitas
Lúcia Helena Foroni Andrade
Neide Martha Pereira
Soneide Aparecida de Freitas Souza
Poliana de Oliveira
Grazielle Fernandes Maciel Rodrigues
Magali Ferreira de Melo
Sebastiana Aparecida Moreira
Fábia Cristina Bessa
Lilian Cristina Aguiar Santos
Delba de Fátima Barreira Portilho
Aline de Castro Silva
Deolinda Brinck
Nilceia Caetano Resende
Iralva Rosa Nogueira
Carmen das Graças Silva Sene Filha
Solange Aparecida de Freitas
Nilva de Oliveira Aleixo
Rosangela Maria de Paula
Helenice Mercedes Alves
Cronograma de Atendimentos
Datas
Horários
Candidatos (Concurso Público)
06/01/2004
(terça-feira)
12 horas
33º ao 42º
13 horas
43º ao 52º
14 horas
53º ao 62º
15 horas
63º ao 72º
16 horas
73º ao 82º
17 horas
83º ao 92º
07/01/2004
(quarta-feira)
08 horas
09 horas
10 horas
93º ao 102º
103º ao 112º
113º ao 122º
12
13
14
15
16
17
08/01/2004
(quinta-feira)
horas
horas
horas
horas
horas
horas
123º ao 132º
133º ao 142º
143º ao 152º
153º ao 162º
163º ao 172º
173º ao 182º
08 horas
09 horas
10 horas
12 horas
13 horas
183º ao 192º
193º ao 202º
203º ao 212º
213º ao 222º
223º ao 228º
c) Professores nível 2 - Ensino Religioso
Número de vagas iniciais existentes ................. 12
Candidatos:
I. Avaliação de Desempenho:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
Nilza Helena Berber Cardoso
Ednéa Gomes de Araújo Ciabotti
Rosângela Martins Valli
Rosângela dos Santos Porto
Vanice Magalhães Camargo Rodrigues
Maria Aparecida do Prado
Sônia Rosa Silvério Amaral
Márcia Maristela Ramos
Andréa Maria Cury Gomes
Maria do Carmo Bruno da Silva
Francisco Carlos Centeno
Maria das Graças Domingos Vaz
Cronograma de Atendimentos
Horário
Candidatos (Av. de
Desempenho)
Data
08/01/2004
(quinta-feira)
16 horas
1º ao 12º
d) Professores nível 2 - Educação Física
Número de vagas iniciais existentes ................. 46
Candidatos:
I. Concurso Público:
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
Marisley Angélica de Paula
Elaine de Oliveira Sousa
Marlene Marques de Queiroz
Márcia Lemos de Andrade
Simeão Rodrigo dos Santos
Priscila Fernandes Teixeira Nogueira
Izaura Amelia Ferreira
Ronan Alvim Soares
Luciano Cordeiro Xavier dos Santos
Claudia Licursi Stacciarini
Cristiane Gonçalves
Jose Antonio Bianchi
Simone Maria Castellano
Rones Leite Araújo
Angelita Liduário Ruas
Marilda Aun Pincelli
Josiane Aparecida Vilela Tostes Rocha
Ariadna Oliveira de Talmeli
Alzira Gaspar Martins
Hugo de Aquino Rodrigues
Leandro Daher Kikuichi
Norma Suely de Souza Miqueletti
Eunasia Rodrigues da Costa
Henrique Borges da Costa
Celso Silvestre Silva
Valéria Silva Monteiro
Eloiza Maria Souza Ribeiro
Ana Paula Barnabé dos Santos
Fernando Lopes Correa
Mariana Cristina de Oliveira
Roselisa Prata Teixeira
Isabel Cristina de Brito Leite
Júlia Barbosa de Oliveira
Antonio Carlos Licursi Stacciarini
Nilton Alves Pereira Junior
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
45º
46º
47º
Elbia Adriano Ribeiro Rodrigues da Cunha
Silvio César Bernardes
Ana Maria Salatiel
II. Avaliação de Desempenho:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
Aguinaldo dos Santos
Júlia Barbosa de Oliveira Silva
Eunásia Rodrigues da Costa
Wanderley Gomes da Silva
Rosália Maria Teixeira
Paulo César Alves
Nilce Maia Koshiba
Ineila Maria Vicente Leite
Data
09/01/2004
(sexta-feira)
Data
09/01/2004
(sexta-feira)
Cronograma de Atendimentos
Horários
Candidatos (Concurso Público)
08 horas
09 horas
10 horas
12 horas
10º ao 19º
20º ao 29º
30º ao 39º
40º ao 47º
Cronograma de Atendimentos
Horário
Candidatos (Av. Desempenho)
13 horas
1º ao 8º
e) Professores nível 2 - Português (Incluindo-se Artes, Literatura,
Língua Estrangeira-Inglês e Redação)
Número de vagas iniciais existentes ................. 71
Candidatos:
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
73º
74º
75º
76º
77º
78º
79º
80º
81º
82º
83º
84º
Eulália Cristina Afonso de Rezende
Cláudia Cristina Mendonça
Ana Paula Felix Fraga de Oliveira
Iandra Cristina Oliveira
Cecilia Custódio
Lucia Helena Scandiuzzi
Junia Laureano da Silva
Rejane Moreli Heitor
Daniela Dominici
Vânia Pinto Monteiro
José Chirley Assis Teixeira
Divane Barcelos Ribeiro da Silva
Maria de Lourdes Leandro Rocha
Marilda Teresinha Maia e Silva
Viviane Ferreira Pereira
Glaucia Resende Araújo
Laureny Rodrigues Elias
Bartolomeu Assis Souza
Zilda Neves de Resende Rodrigues Borges
Ermila Terezinha de Resende Bilharinho
Maria Isabel Rodrigues Correa
Sirlei Maria de Freitas Silva
Sandra Maria Rosa
Célia Regina Cury da Silva
Cronograma de Atendimentos
Data
Horários
Candidatos (Concurso Público)
12/01/2004
(segunda-feira) 08 horas
14º ao 23º
09 horas
24º ao 33º
10 horas
34º ao 43º
12 horas
44º ao 53º
13 horas
54º ao 63º
14 horas
64º ao 73º
15 horas
74º ao 84º
I. Concurso Público:
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
f) Professores nível 2 - Matemática
Alessandra Beatriz Oliveira Borges Ferreira
Vanessa Cantarino Borges
Renata Souza Lemes de Almeida
Ana Keila Andrade Barbosa
Luciene Ribeiro de Carvalho
Vicelaine Gaspar Palhares
Rejane Fernandes
Fátima Garcia Chaves
Afifa Rassi Valicente
Renata Aparecida Batista dos Santos
Helk Caetano Costa
Patricia Tavares Massini Prata
Rosa Helena Silva Maia Damasceno
Gilcelene Matayoshi Galvão
Ana Paula Mendonça
Eliana Resende de Abreu
Claudia da Silva Quintiliano
Zelia de Fatima Alves e Almeida
Maria José Naves
Márcia de Souza Resende
Juliana Afonso de Paula
Euripedes Mendes de Oliveira Costa
Tânia Mara Rodrigues Silva
Elaine Cristina da Cunha
Rita De Cássia Vieira de Lacerda Rodrigues da Cunha
Walkiria Gonçalves da Costa
Carlos Sidney Gonçalves de Oliveira
Carla de Faria da Silva Mamede
Elaine Cristina Souto
Ana Cláudia Gomes Santiago
Calízia Teresinha da Cunha Santos
Maria Vani de Oliveira
Ana Paula de Castro
Mariana Pacheco Silva
Rodrigo Rocha da Silva
Luzia Rocha de Carvalho
Mônica Helena Rodrigues Pontes
Silvimar Aparecida Alves da Silva
Wadya Moraes El Messih
Daniela Ribeiro Ceolin
Bianca Avelar Alves
Elaine Cristina Sales Moreira
Adriana de Oliveira Mendes
Vânia Aparecida Alves Souza
Helena Molina Aguilar
Magda de Souza Santos
Maria Beatriz Domingos Cunha
Número de vagas iniciais existentes ................. 44
Candidatos:
I. Concurso Público:
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
Maria Emilia Santana de Azevedo
Fabiano de Assis Magalhães
Jane Marie Gomes de Almeida
Ronaldo Feliciano de Assis
Rosângela Maria Maciel
Katia Aparecida Braga Gomes de Araújo
Isaura Cristina Oliveira dos Santos
Carmem Camargo
Paulo Renato Trida
Ernestina Rodrigues da Silva
Helenir Virgilina Segobia dos Santos
17
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
Roberta Costa
Lucimar de Souza e Paula
Wellington José Custódio dos Santos
Taciana Abrantes Romão
Helenir Virgilina Segóbia Santos
Henrique Humberto Gregório
Alexandre de Miranda
Data
13/01/2004
(terça-feira)
Cronograma de Atendimentos
Horário
Candidatos (Concurso Público)
08 horas
12º ao 22º
Cronograma de Atendimentos
Data
Horários
Candidatos (Av. de
Desempenho)
13/01/2004
(Terça-feira)
09 horas
1º ao 10º
10 horas
11º ao 20º
12 horas
21º ao 33º
g) Professores nível 2 - Ciências
Número de vagas iniciais existentes ................. 28
Candidatos:
I. Concurso Público:
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
Valdirene Silva França
Rômulo Araújo Romão
Maria Lúcia de Souza
Vilma Maria de Lima Raymundo
Alessandra Júnia Mogiz Dias
Viviane Aguiar Ribeiro
Sueli Noronha Silva
Andréa Ângela Celestino Toledo
Eduardo Guilherme
Eliete Rodrigues Pereira
Geila Silva Souto
Carina Beatriz Nascimento
Cibele Caetano Resende
Carla Cristiane Lima
Kennedy Avelar Borges da Costa
Nelson Ciabotti Filho
Sérgia Patrícia Nascimento Silva
Maria Madalena Silva
Giovana Barbosa de Oliveira
Fabiana Ciabotti
Luzenir Marinho Vieira Pereira
Ana Camila Penna Chaves
Olinda Aparecida Gonçalves de Alcino
Ilma Maria da Silva
Helena Maria Alves
II. Avaliação de Desempenho:
II. Avaliação de Desempenho
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
Lídia Pedrosa de Assis Costa
Juliana Laureana da Silva
Luciamar Carneiro Campos
Jane Marie Gomes de Almeida
Maria das Graças de Oliveira I
Lúcia Helena Nunes Junqueira
Mara Bibiana Gerolim
Mário Abadio da Silva
Cleusa Teresinha de Moura Souza
Maria Aparecida Barbosa Ferreira
Aparecida de Lourdes Gerolim
Isa Caetano de Freitas Cunha
Ernestina Rodrigues da Silva
Reginaldo Donizete da Silva
Arli José dos Santos
Silvana Lopes dos Santos Botelho
Márcia Barbosa
Sueli Avelino da Silva
Nilsa Mitiko Hatano
Nilsa Mitiko Hatano
Rute Gonzaga de Araújo
Nilza Helena Vieira Maluf
Helena Fernandes Gonçalves
Elinez Gonçalves de Sousa Silva
Ednaldo Aparecido Marques
Cláudia Helena Nogueira de Souza
1º
2º
3º
Isa de Fátima Silveira Cyrino
Euzabeth de Oliveira Barbosa
Olinda Aparecida Gonçalves de Alcino
Cronograma de Atendimentos
Data Horários
Candidatos (Concurso Público)
13/01/2004
(Terça-feira)
13 horas
8º ao 17º
14 horas
18º ao 27º
15 horas
28º ao 32º
Data
13/01/2004
(Terça-feira)
Cronograma de Atendimentos
Horário
Candidatos (Av. Desempenho)
16 horas
1º ao 3º
h) Professores nível II - História
Número de vagas existentes ........................... 21
Candidatos:
I. Concurso Público:
4º
Cláudio Roberto Guarato
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
18
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
Marco Tulio de Faria Junior
Regina Maria Martins
Vair Vaz de Resende
Maria Rogéria Angotti de Oliveira
Thiago Riccioppo
Nadir Machado Martins
Boanerges Pinto de Camargos
Aurea Kappel Marzola
Vinícius Borges de Andrade
Marilene de Cassia Borges Araújo Anselmo Alves
Tania Denise Capucci da Cunha
Leonor Campos de Oliveira Carneiro
Marília Gabriela Oliveira Santos
Gustavo Teixeira Esselin
Gilmar da Silva Gonçalves
Adislau Leite da Silva
Neusa Saraiva Bino Martins
Sandra Maria Gabriel
Leoana Virginia Silva Cruz de Oliveira
Wilma Cristina de Morais Camargo
Data
14/01/2004
(Quarta-feira)
Cronograma de Atendimentos
Horários
Candidatos (Concurso Público)
12 horas
13 horas
4º ao 13º
14º ao 24º
i) Professores nível II - Geografia
Número de vagas existentes ........................... 23
Candidatos:
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
Catarina Rosa dos Reis
Sandra Maria Gabriel
Kátia Cilene Silva Brandão
Luciana Carneiro
Elaine Ribeiro de Paula Custódio
Rômulo Araújo Romão
Sthefânia Oliveira Magalhães
Teresinha de Fátima Borges Patrocínio
Cleusendina Aparecida de Morais Silva
Tânia Mara Souza de Almeida
Cibele Caetano Resende
Cronograma de Atendimentos
Horário
Candidatos (Av. de
Desempenho)
Data
15/01/2004
(Quinta-feira)
08 horas
1º ao 14º
3. Os relatórios finais da classificação geral dos candidatos
(Concurso Público e Avaliação de Desempenho) encontram-se à
disposição dos candidatos na Secretaria de Educação.
4. Os candidatos declinados nos Cronogramas de Atendimentos
deverão comparecer pessoalmente à Secretaria de Educação,
localizada na praça Rui Barbosa, n.º 300, sala 702, Departamento
de Pessoal (Seção de Recursos Humanos), imprescindivelmente
nas datas e horários estipulados. O não comparecimento nas datas
e horários estabelecidos implica a perda automática da vaga por
parte do(a) candidato(a) classificado(a).
5. Os demais candidatos, que preenchem os critérios estabelecidos
por esta Secretaria na Portaria Interna n.º 160, de 12/12/2003,
não declinados neste documento, serão convocados
oportunamente, de acordo com a existência de vagas
remanescentes, através deste Órgão Oficial do Município.
I. Concurso Público:
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
Uberaba, 15 de dezembro de 2003
Valéria de Freitas Oliveira
Maria dos Anjos Pereira Rodrigues
Luis Custódio da Silva
Roberta Afonso Vinhal Wagner
Renata Beatriz da Silva
Narcisa Andrade Chumbinho Costa e Silva
Edma Ribeiro de Matos
Raquel Beatriz dos Santos
Fabiana Vieira da Silva
II. Avaliação de Desempenho:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
Lane Aparecida de Araújo
Lucila de Oliveira Ferreira Facuri
Simone Aparecida Fernandes
Vera Lúcia de Almeida Martins
Márcia Maria Naves Barbosa
Marluce Lemes Marra Silva
Dirlene Auxiliadora Costa Gonçalves
Vanilda Maria de Castro
Oranides Serafim
Eda Maria Mendes Pinheiro
Edna Pires da Silva
Carlos César Gonzaga
Carlos Alberto Batista Ribeiro
Neusa Saraiva Bino Martins
Data
14/01/2004
(quarta-feira)
Cronograma de Atendimentos
Horário
Candidatos (Concurso Público)
14 horas
7º ao 15º
Cronograma de Atendimentos
Horário
Candidatos (Av. de
Desempenho)
Data
14/01/2004
(quarta-feira)
15 horas
1º ao 14º
j) Professores nível II - Áreas Diversas
Número de vagas existentes ........................... 14
Candidatos:
PORTARIA Nº 687
INSTAURA "PROCESSO ADMINISTRATIVO" VISANDO
APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES,
INDICA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO
PROCESSANTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88,
da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 191 e
seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições
úteis e aplicáveis à espécie, R E S O L V E :
Art. 1º - Fica Instaurado Processo Administrativo com a finalidade
de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidades
praticadas pelo servidor estatutário Robson José da Silva, matrícula
6580-3, apontadas no Procedimento Administrativo nº 01/16.926/
2003, em trâmite.
Art. 2º - O Processo Administrativo, ora instaurado, será
conduzido por Comissão Processante, composta pelos advogados
Elmo Expedito Cury Júnior, Francisco Leitão Pinto e Célia
Teresinha Manzan, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º - O procedimento em apreço, deverá obedecer o rito
procedimental previsto no artigo 195 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições legais aplicáveis ao caso,
fixando-se o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a
prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o
desempenho e conseqüente conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Solange de Melo Montes Nogueira Borges
Secretária de Educação
Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Dezembro de 2.003.
Secretaria de Educação
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 163
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE DIRETOR
DE ESCOLA MUNICIPAL DE UBERABA(MG)
Solange de Melo Montes Nogueira Borges, Secretária de Educação
de Uberaba (MG), no uso de suas atribuições e na forma dos
Artigos 2º e 8º da Portaria n.º 146, de 24 de outubro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º: Para atuar nas escolas municipais em que não houve
candidato inscrito e/ou aprovado nas duas primeiras etapas e/ou
candidato que não venha a auferir, na 4ª (quarta) etapa, o
percentual exigido no Artigo 7º da aludida Portaria, no processo
de seleção competitiva interna para o provimento do cargo em
comissão de Diretor de Escola Municipal de Uberaba(MG), serão
indicados servidores:
I - que sejam elementos de confiança da Secretaria de Educação
- SEduc;
II - que integrem cargo efetivo da carreira do magistério público
municipal;
III - que tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de serviços prestados,
ininterruptos ou não, junto a qualquer escola municipal, até a data
de nomeação;
IV - que não possuam outros cargos públicos, quer seja em
instância municipal, estadual ou federal;
V - que sejam habilitados em Administração Escolar (licenciatura
plena); ou possuam pós-graduação em Administração Escolar
(carga horária mínima de 360 horas); ou estejam cursando a
habilitação ou a pós-graduação citadas; ou possuam curso de
graduação concluído (licenciatura plena) em qualquer área da
Educação, desde que se comprometam a iniciar, imediatamente
após a nomeação, um dos cursos de Administração Escolar
(licenciatura plena ou pós-graduação - carga horária mínima de
360 horas).
Art. 2º: Revogados os atos em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 688
INSTAURA "PROCESSO ADMINISTRATIVO" VISANDO
APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES,
INDICA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO
PROCESSANTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88,
da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 191 e
seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições
úteis e aplicáveis à espécie, R E S O L V E :
Art. 1º - Fica Instaurado Processo Administrativo com a finalidade
de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidades
praticadas pelo servidor estatutário Zônimo Ferreira Coelho Neto,
matrícula 20053-0, apontadas no Procedimento Administrativo nº
01/17.018/2003, em trâmite.
Art. 2º - O Processo Administrativo, ora instaurado, será
conduzido por Comissão
Processante, composta pelos
advogados Elmo Expedito Cury Júnior, Francisco Leitão Pinto e
Célia Teresinha Manzan, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º - O procedimento em apreço, deverá obedecer o rito
procedimental previsto no artigo 195 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições legais aplicáveis ao caso,
fixando-se o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a
prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o
desempenho e conseqüente conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
I. Avaliação de Desempenho:
1º
2º
3º
Valéria de Freitas Oliveira
Andréa Beatriz Pereira Richitelli Teixeira
Edlâne Alves Chagas
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de dezembro de 2003
Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Dezembro de 2.003.
Solange de Melo Montes Nogueira Borges
Secretária de Educação
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
19
PORTARIA Nº 689
PORTARIA Nº 691
INSTAURA "PROCESSO ADMINISTRATIVO" VISANDO
APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES,
INDICA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO
PROCESSANTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS
PARTICULARES À SERVIDORA QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88,
da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 191 e
seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições
úteis e aplicáveis à espécie, R E S O L V E :
Art. 1º - Fica Instaurado Processo Administrativo com a finalidade
de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidades
praticadas pelo servidor estatutário Marcos Marino, matrícula
15158-0, apontadas no Procedimento Administrativo nº 01/9.890/
2003, em trâmite, que fica fazendo parte integrante desta,
independentemente de transcrição.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, com apoio no inciso VI, do artigo
103, combinado com o § 1º do artigo 121, da Lei Municipal nº
2.140, de 26 de Julho de 1.971, e o que consta do Processo
01/16211/2003, R E S O L V E :
1 Conceder licença de 02 (dois) anos, sem vencimentos,
para tratar de assuntos particulares, à Assistente de Administração
I ELAINE ANDRADE DE GÓES, do Estatuto dos Servidores
Municipais.
2 Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta
Portaria entram em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.004.
Publica-se e Cumpra-se,
Art. 2º - O Processo Administrativo, ora instaurado, será
conduzido por Comissão Processante, composta pelos
advogados Elmo Expedito Cury Júnior, Francisco Leitão Pinto e
Célia Teresinha Manzan, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º - O procedimento em apreço, deverá obedecer o rito
procedimental previsto no artigo 195 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições legais aplicáveis ao caso,
fixando-lhe o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a
prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o
desempenho e conseqüente conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Dezembro de 2.003.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 690
INSTAURA "PROCESSO ADMINISTRATIVO" VISANDO
APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES,
INDICA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO
PROCESSANTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88,
da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 191 e
seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições
úteis e aplicáveis à espécie, R E S O L V E :
Art. 1º - Fica Instaurado Processo Administrativo com a finalidade
de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidades
praticadas pelo servidor estatutário Michel da Silva, matrícula
17.557-4, apontadas no Procedimento Administrativo nº 01/15.415/
2003, em trâmite.
Art. 2º - O Processo Administrativo, ora instaurado, será
conduzido por Comissão Processante, composta pelos
advogados Elmo Expedito Cury Júnior, Francisco Leitão Pinto e
Célia Teresinha Manzan, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º - O procedimento em apreço, deverá obedecer o rito
procedimental previsto no artigo 195 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições legais aplicáveis ao caso,
fixando-lhe o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a
prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o
desempenho e conseqüente conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Dezembro de 2.003.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Uberaba, 12 de Dezembro de 2.003.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 692/2.003
forem estipuladas em cada ato convocatório;
Art. 6º - A Comissão Permanente de Licitações subordina-se à
Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de
Licitações funcionará como órgão executivo da Comissão, que se
incumbirá de todos os atos e tarefas técnicas e administrativas,
tanto da Comissão quanto dos processos licitatórios;
Art. 7º - A Procuradoria Geral do Município será responsável pela
supervisão, orientação e observância dos princípios e normas
legais relativos às licitações e contratações, cabendo-lhe emitir
parecer, assistir às sessões da comissão, quando solicitado,
submeter ao Prefeito Municipal relatórios sobre o cumprimento da
legislação específica e o desempenho da Comissão, quando
solicitado, bem como demais atos pertinentes às licitações em geral.
Art. 8º - Caberá à Presidente da Comissão Permanente de
Licitações, que será substituída pelo Vice-Presidente em seus
impedimentos, promover as medidas necessárias ao
processamento e julgamento das licitações, submeter ao Prefeito
Municipal, relatórios conclusivos sobre licitações realizadas,
recursos e impugnações, estes devidamente informados, bem
como demais atos pertinentes aos respectivos processos.
Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Uberaba/MG., em 12 de dezembro
de 2.003
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA/MG E ESTABELECE ATRIBUIÇÕES.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Uberaba/MG., no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no art. 51, da Lei Federal nº 8.666/93 e no inciso
XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município de Uberaba,
PORTARIA Nº 693/2.003
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem
a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de
Uberaba:
· FÁTIMA APARECIDA BESSA
· VÍTOR HUGO DE CASTRO
· SILVIO CARLOS DA SILVA
· GERSON JESUS ALBUQUERQUE MENDES
· MARIA ELISABETE DA SILVA.
SUPLENTES:
· AMARILDO JOSÉ DE SOUSA
· VIVIANE ROCHA MEIRELLES GUARATO
(Suplente da Secretária)
Art. 2º - Nomear Presidente, Vice-Presidente e Secretário desta
Comissão, FÁTIMA APARECIDA BESSA, VÍTOR HUGO DE
CASTRO e SILVIO CARLOS DA SILVA, respectivamente.
Art. 3º - A investidura dos membros desta Comissão será de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2.004.
Art. 4º - Caberá à Comissão Permanente de Licitações da
Prefeitura Municipal de Uberaba:
I - processar, decidir e julgar as licitações no estrito cumprimento
da lei vigente,
II - propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes, por
infrações cometidas no curso da licitação, bem como demais atos
pertinentes às licitações.
III - a Comissão deliberará pela maioria de seus membros, cabendo
à Presidente o voto de desempate;
IV - A Comissão julgará as propostas objetivamente, segundo os
tipos de licitação, fatores e critérios prévia e exclusivamente,
estabelecidos no ato convocatório, de modo a possibilitar sua
aferição pelos licitantes e órgãos de controle, interno e externo;
Art. 5º - Na condução de cada processo de licitação, a Presidente
da Comissão zelará pela observância dos princípios da
Constituição Federal atinentes à Administração Pública, das
normas gerais da Legislação Federal específica e daquelas que
Designa membros para comporem a Comissão Permanete
para Julgamento dos Pedidos de Inscrição no Registro
Cadastral do Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de Uberaba/MG.
O Prefeito Municipal de Uberaba/MG, usando de suas atribuições
legais previstas no inciso XIII do art. 88, da Lei Orgânica do
Município de Uberaba e art. 51, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/93, e alterações posteriores,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os membros da Comissão Especial para
julgamento dos pedidos de inscrição no Registro Cadastral do
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba:
GERSON JESUS ALBUQUERQUE MENDES
MARIA ELISABETE DA SILVA
AMARILDO JOSÉ DE SOUSA
ROSANA LOMBARDI DA COSTA OLIVEIRA
VIVIANE ROCHA MEIRELLES GUARATO
Suplentes da Comissão:
MARTA LÚCIA DO CARMO
DALVA SILVERIA SILVA
(Suplente da Secretária).
Art. 2º - Nomear Presidente, Vice-Presidente e Secretária desta
Comissão, GERSON JESUS ALBUQUERQUE MENDES, MARIA
ELISABETE DA SILVA e ROSANA LOMBARDI DA COSTA,
respectivamente.
Art. 3º - A Comissão Permanente para julgamento dos pedidos de
inscrição no Registro Cadastral do Departamento de Licitações
subordina-se à Secretaria M. de Administração, constituindo-se
de membros devidamente designados pelo Prefeito Municipal,
observando o sistema de rodízio, dentre os servidores efetivos
lotados no Departamento de Licitações.
Art. 4º - A investidura dos membros desta Comissão será a partir
da data de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2.004.
Art. 5º - Caberá à Comissão Especial para julgamento dos pedidos
de inscrição no Registro Cadastral, do Departamento de Licitações,
da Prefeitura Municipal de Uberaba:
I- decidir sobre os pedidos de inscrição no Registro Cadastral,
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
20
para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no
máximo, 01 (um) ano, bem como alteração ou cancelamento;
COMUNICADO
COMUNICADO
Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
II - promover as reuniões para análise da documentação de cada
empresa requerente, visando inscrição no Cadastro de
Fornecedores do Município;
INVENTÁRIO NA BIBLIOTECA PÚBLICA
III - emitir C.R.C. - Certificado de Registro Cadastral para as
empresas requerentes que apresentarem toda a documentação
solicitada;
A Biblioteca Pública Municipal "Bernardo Guimarães" vem a público
comunicar, que no período de 05 a 19/01/2004 estará fechada ao
público, para a realização do inventário bibliográfico.
LEI Nº 8.949
IV - emitir Atestados, requeridos por empresas fornecedoras do
Município, mediante comprovação de que a mesma cumpriu com
todas as obrigações pertinentes a entrega ou aos serviços
prestados;
A escolha desta data se deu pela baixa freqüência de usuários
nesta época, sendo inviável fechar a Biblioteca no período escolar.
Autoriza denominar Aldo Vital Seabra logradouro público
desta cidade, e contém outras disposições.
Apenas o serviço de Empréstimo Domiciliar funcionará no horário
de 7 às 17h.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 6º - O Departamento de Licitações da Secretaria de
Administração funcionará como órgão executivo da Comissão, que
se incumbirá de receber a documentação; proceder a abertura de
pasta individual para cada empresa e manter arquivo atualizado,
tanto de empresas cadastradas, quanto de normas legais e
regulamentares concernentes a Registros Cadastrais.
Art. 7º - A Procuradoria Geral do Município será responsável pela
supervisão, orientação e observância dos princípios e normas
legais relativos aos pedidos de inscrição no Registro Cadastral,
cabendo-lhe emitir parecer; assistir às sessões da comissão,
quando solicitado; submeter ao Prefeito Municipal relatórios
periódicos sobre o cumprimento da legislação específica e o
desempenho da Comissão, quando solicitado, bem como demais
atos pertinentes ao assunto.
Art. 8º - Caberá ao Presidente da Comissão Permanente para
julgamento dos pedidos de inscrição no Registro Cadastral do
Departamento de Licitações, que será substituído pela VicePresidente em seus impedimentos, o voto de desempate, firmar
os Certificados de Registro Cadastral - C.R.C. e atestados;
promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento
dos pedidos de inscrição; submeter ao Prefeito Municipal, relatórios
conclusivos sobre os julgamentos realizados, quando solicitados.
Sentimos a necessidade de atualizar novamente a base de dados,
pois o último inventário aconteceu em 1997.
Contamos com a compreensão de todos, uma vez que o resultado
desse levantamento tem por objetivo otimizar o serviço de
atendimento ao público.
Uberaba, 10 de dezembro de 2003.
Romilda de Melo Faria Tomás
Diretora de Bibliotecas da Fundação Cultural de Uberaba
Mário Salvador
Presidente da Fundação Cultural de Uberaba
ATO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
IPSERV
Administração Pública e das normas gerais da Legislação Federal específica.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições
legais, com apoio na Lei Complementar nº 260, Art. 1º Parágrafo
Único, de 30/10/2003, e no que consta no PA PMU 17152/2003,
defere à servidora ROSÂNGELA MARIA CASTRO GUIMARÃES,
a contagem de férias prêmio em dobro, referente ao período de
02/02/1979 a 01/02/1984, perfazendo seis meses, para efeito de
aposentadoria.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 694
CONCEDE GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA À SERVIDORA
QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, com apoio nos incisos VII e XIII, do
artigo 88 da Lei Orgânica do Município, no artigo 49, da Lei
Complementar nº 085, de 02 de Julho de 1997 e no Decreto nº
232, de 07 de Março de 2.001, RESOLVE :
1 Conceder gratificação pecuniária equivalente a dois
terços (2/3) de seu Símbolo Salarial
à servidora ANA CAROLINA SILVA SANTANA, lotada na Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão.
2 Revogados os atos em contrário, os efeitos desta
Portaria entram em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.004.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se,
Uberaba-MG, 16 de dezembro de 2003
Arquimedes de Oliveira Bessa
Presidente do IPSERV
Matrícula 18457-0
LEI
LEI Nº 8.947
Autoriza denominar Adelaide Crozara Pereira logradouro
público desta cidade, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Autoriza denominar Sebastião Gonçalves Costa logradouro
público desta cidade, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Sebastião
Gonçalves Costa (Praça, Rua ou Avenida).
Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará
o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo,
e determinará a confecção de placas denominativas, para sua
inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para
este fim.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
LEI Nº 8.951
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Adelaide
Crozara Pereira (Praça, Rua ou Avenida).
Autoriza denominar Godofredo Gonçalves Costa logradouro
público desta cidade, e contém outras disposições.
Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará
o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e
determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração
oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará
o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo,
e determinará a confecção de placas denominativas, para sua
inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para
este fim.
LEI Nº 8.950
DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE FÉRIAS PRÊMIO
CONTADAS EM DOBRO, PARA EFEITO DE
APOSENTADORIA, A SERVIDORA QUE MENCIONA.
Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, em 12 de dezembro
de 2.003.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Aldo Vital
Seabra (Praça, Rua ou Avenida).
ATO DE AVERBAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO CONTADAS EM
DOBRO Nº 285
Art. 9º - Na condução de cada pedido de inscrição, o Presidente
da Comissão zelará pela observância dos princípios da
Constituição Federal atinentes à
Publique-se e cumpra-se.
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Godofredo
Gonçalves Costa (Praça, Rua ou Avenida).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e
determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração
oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003.
21
do programa ora criado.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Ary Mozart
Vieira (Praça, Rua ou Avenida).
Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará
o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo,
e determinará a confecção de placas denominativas, para sua
inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para
este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas,
se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por
decreto.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
LEI Nº 8.952
Autoriza denominar Iraci Prata logradouro público desta
cidade, e contém outras disposições.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 05 de novembro de 2003.
Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.955
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Iraci Prata
(Praça, Rua ou Avenida).
Autoriza denominar Alaor Contarin (Loli) logradouro público
desta cidade, e contém outras disposições.
Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e
determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração
oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Alaor
Contarin (Loli) (Praça, Rua ou Avenida).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
LEI Nº 9.029
Autoriza denominar Paulo Ernesto Julich logradouro
público desta cidade, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Paulo
Ernesto Julich (Praça, Rua ou Avenida).
Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará
o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo,
e determinará a confecção de placas denominativas, para sua
inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para
este fim.
Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará
o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo,
e determinará a confecção de placas denominativas, para sua
inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para
este fim.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
LEI Nº 8.953
Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003.
Uberaba(MG), 17 de novembro de 2003.
Autoriza denominar Paulo Matias Borges (Bacura)
logradouro público desta cidade, e contém outras
disposições.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
LEI N.º 8.986
LEI Nº 9.052
Institui o Programa de Conscientização do motorista sobre
a preferência do pedestre nas vias públicas e contém outras
disposições.
Autoriza denominar Pablo Rodrigues Chesca logradouro
público desta cidade, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Paulo Matias
Borges (Bacura) (Praça, Rua ou Avenida).
Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará
o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo,
e determinará a confecção de placas denominativas, para sua
inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para
este fim.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Art. 1º. Fica instituído o programa de conscientização do motorista
sobre a preferência do pedestre nas vias públicas, conforme dispõe
o Código Nacional de Trânsito.
§ 1º. O programa a que se refere o "caput" deste artigo, tem como
objetivo informar por meio de fóruns, exposições, campanhas
publicitárias, folhetos informativos e outros meios de comunicação
de massa, sobre o direito de preferência dos pedestres que
estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para
esse fim, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde
deverão ser respeitadas as disposições do Código Nacional de
Trânsito.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Pablo
Rodrigues Chesca (Praça, Rua ou Avenida).
Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará
o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo,
e determinará a confecção de placas denominativas, para sua
inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para
este fim.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
LEI Nº 8.954
Autoriza denominar Ary Mozart Vieira logradouro público
desta cidade, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
§ 2º. O órgão competente da Prefeitura Municipal deverá
providenciar a afixação de cartazes em todos os setores públicos
municipais, inclusive nos coletivos urbanos, com informativos sobre
o objeto da presente Lei.
Uberaba(MG), 17 de novembro de 2003.
Art. 2º. Compete à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e
Transporte e Secretaria de Educação a implantação e organização
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
22
LEI Nº 9.053
Autoriza denominar Guilherme Rodrigues da Silva
logradouro público desta cidade, e contém outras
disposições.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 03 de dezembro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Guilherme
Rodrigues da Silva (Praça, Rua ou Avenida).
LEI N.º 9.071
Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará
o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo,
e determinará a confecção de placas denominativas, para sua
inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para
este fim.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 17 de novembro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
LEI Nº 9.054
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Programa do exercício de 2003 e contém outras
disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Uberaba autorizada a abrir,
por Decreto Executivo no Orçamento Programa do corrente
Exercício, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 963,00
(novecentos e sessenta e três reais), para acobertar despesas de
pessoal de Exercícios Anteriores, afetas à Secretaria de Segurança
Pública, Trânsito e Transporte, relativas ao abono salarial,
correspondente ao período de julho/1999 a abril/2000, decorrente
de revisão de cálculos rescisórios, devidos aos contratados
SILVINIA FERNANDES DA SILVA e ADEMIR JOSÉ DE
OLIVEIRA, através do Decreto Executivo n.º 1.708/99, conforme
Processos Administrativos n.ºs 01/12541/2003 e 01/13235/2003,
respectivamente.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo,
as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I alínea
"b" e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos
que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§ 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia
dos recursos previstos no "caput" deste artigo fica o Banco do
Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários
à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados,
em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e
não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no "caput"
fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia
aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o
pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento serão consignados como receita no orçamento
ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira
do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização
do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza denominar Dr. Rander Majela Soares logradouro
público desta cidade, e contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Dr. Rander
Majela Soares (Praça, Rua ou Avenida).
Art. 2º. Constituir-se-ão recursos para a Abertura do Crédito
Adicional Especial autorizado nesta Lei, a anulação parcial da
Dotação Orçamentária 1940.339039.06.181.358.2697-1475 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3º. O valor constante nesta Lei poderá ser suplementado ou
reduzido em conformidade com o art. 6º da Lei 8.367/2002 e
com o art. 40 e seguintes, do Título V da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará
o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo,
e determinará a confecção de placas denominativas, para sua
inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para
este fim.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 17 de novembro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
LEI N.º 9.074
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Tarquilino Teixeira Neto
Secretário da Fazenda
LEI N.º 9.066
Art. 2º. As comemorações do dia do Conselheiro têm por objetivo
ressaltar a importância dessa função em zelar pelo cumprimento
dos direitos das crianças e adolescentes definidos em lei.
Art. 3º. A data comemorativa passa a integrar o Calendário Popular
do Município de Uberaba - Lei n.º 8.194, de 15 de março de 2002.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarquilino Teixeira Neto
Secretário da Fazenda
Eng. Gilberto Facury Dib
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
Autoriza o Município de Uberaba a contratar financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Uberaba, o Dia
do Conselheiro Tutelar a ser comemorado anualmente no dia 18
de novembro.
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Uberaba(MG), 09 de dezembro de 2003.
LEI N.º 9.073
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Institui o "Dia do Conselheiro Tutelar" e contém outras
disposições.
Uberaba(MG), 15 de dezembro de 2003.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$4.736.370,85
(quatro milhões, setecentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta
reais e oitenta e cinco centavos), observadas as disposições legais
em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do
BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para
a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
execução de projetos integrantes do PMAT - Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos
Setores Sociais Básicos, do BNDES.
Autoriza a desafetação e doação de área à Faculdade de
Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro, e dá outras
disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Uberaba fica autorizado a desafetar de
suas características específicas e doar por escritura pública, à
Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro - FCETM,
uma área, contendo 1.389,67 m², referente a trecho da Av. Afrânio
Azevedo, localizada no Bairro Santa Maria, com a seguinte
descrição:
"O marco inicial desta descrição M0 localiza-se na interseção da
Avenida Afrânio de Azevedo com Rua Ronan Martins Marques,
deste segue 72,00 m no alinhamento da Av. Afrânio Azevedo com
FCETM, até o M1, deste segue com ângulo interno de 90º e
distância D = 12,54 m até o M2, deste segue com ângulo interno
de 118º55'39" e distância D = 15,42 m até o M3, deste com ângulo
interno 151º04'18" e por uma distância D = 58,50 m até o M4,
deste segue por ângulo interno de 90º00'03" e distância D = 20,00
m até o M0, início desta descrição, fechando o perímetro com
ângulo interno de 90º00', perfazendo uma área de 1.389,67 m²
(um mil trezentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e
sete decímetros quadrados)".
Art. 2º. A presente doação se destina exclusivamente à implantação
do projeto de acesso a FCETM/ETFG - Faculdade de Ciências
Econômicas do Triângulo Mineiro/Escola Técnica de Formação
Gerencial.
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
23
Art. 3º. Tendo em vista a impossibilidade de concorrência,
inexigível a licitação nos termos do "caput" do artigo 25, da Lei
Federal nº 8.666/93.
LEI N.º 9.080
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Programa do Exercício de 2003 e contém outras
disposições.
Art. 4º. A doação, objeto da presente Lei, será aperfeiçoada
mediante Contrato de Doação, veiculado por competente
instrumento público, onde constará, sob pena de nulidade, que
o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se
no prazo de 02 (dois) anos, a Donatária não obedecer ao disposto
no artigo 2º desta Lei.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir junto ao Orçamento Programa do presente exercício de
2003, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) para construção da Sede da Unidade do
Programa de Saúde da Família no Residencial Morumbi.
Art. 5º. Todos os gastos decorrentes dos procedimentos
legais para efetivação da presente doação, correrão por conta e
responsabilidade da Donatária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 15 de dezembro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Eng. Gilberto Facury Dib
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias das Secretarias envolvidas.
Art. 2º. Constituir-se-ão recursos para a Abertura do Crédito
Adicional especificada no artigo anterior, a anulação total da
seguinte dotação:
Art. 5º. Os efeitos desta Lei Complementar entram em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2004.
1140 15 451 071 7.013
Extensão da Av. Raul Jardim até
o Residencial Dom Eduardo até o Jardim
Serra Dourada Av. José Solé Filho
449051 Obras e Instalações
10.000,00
1540 10 303 334 7.007
Equipamentos para Farmácia Verde
449052 Equipamento e Material Permanente 40.000,00
1540 10 301 335 7.011
Ampliação da UBS Dr. René Barsan
449051 Obras e Instalações
10.000,00
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 09 de dezembro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
LEI COMPLEMENTAR N.º 296
Acrescenta e modifica dispositivos da Lei Complementar nº
191, de 27 de novembro de 2000, alterada pelas Leis
Complementares nº 226, de 03 de janeiro de 2002, nº 231, de
04 de janeiro de 2002, e nº 239, de 11 de junho de 2002, e
contém outras disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria
de Meio Ambiente, o cargo de "AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL", de provimento efetivo, mediante concurso público,
que passa a integrar o Anexo I - "Tabela de Cargos Estatutários",
da Lei Complementar nº 191/00, alterada pelas Leis
Complementares n.ºs 226/02, 231/02 e 239/02, com símbolo
salarial, carga horária, atribuições e demais requisitos abaixo
especificados:
Cargo: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Símbolo salarial:
Nível VII
Carga horária/semanal: 40 horas
Natureza do cargo:
Administrativo
Descrição/Atividades: Fiscalização de empreendimentos,
atividades e obras para prevenção/preservação ambiental por meio
de vistorias e inspeções, visando o cumprimento da legislação
ambiental; autuação de infratores à legislação ambiental municipal; apreender equipamentos, produtos e materiais nocivos ao meio
ambiente; investigar denúncias e verificar a existência de
irregularidades ambientais.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Requisitos adicionais necessários ao ingresso no cargo:
- Conhecimentos básicos em informática;
Conhecimentos básicos de legislação ambiental;
Conhecimento quanto ao manuseio de equipamentos
necessários às avaliações e análises ambientais;
Aptidões Acessórias: ser portador de Carteira Nacional de
Habilitação Categoria "B".
Art. 2º. O nível de vencimento do cargo de "Auxiliar de
Necropsia", constante do Anexo I - "Tabela de Cargos Estatutários",
da Lei Complementar nº 191/00, alterada pelas Leis
Complementares n.ºs 226/02, 231/02 e 239/02, fica alterado,
passando de nível "III" para nível "VII".
Art. 3º. Por conseguinte, o Anexo I - "Tabela de Cargos
Estatutários", da Lei Complementar nº 191/00, alterada pelas Leis
Complementares n.ºs 226/02, 231/02 e 239/02, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Maria Batista Teodoro Varotto
Secretária de Administração
Art. 3º. Os valores constantes nesta Lei poderão ser
suplementados em conformidade com o art. 6º da Lei 8.367/
2003 e com o art. 40 e seguintes, do Título V da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 16 de dezembro de 2003.
Carlos Sampaio Nogueira
Secretário de Meio Ambiente
Dr. Délcio Scanduzzi
Secretário de Saúde
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Tarquilino Teixeira Neto
Secretário da Fazenda
LEI N.º 9.079
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Programa do Exercício de 2003 e contém outras
disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
LEI N.º 9.081
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Programa do Exercício de 2003 e contém outras
disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Uberaba autorizada a abrir,
por Decreto Executivo no Orçamento Programa do corrente
Exercício, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.144,33
(um mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos),
em favor da Sra. Leila Sivieri Carvalho Fonseca, referente a pensão
alimentícia retroativa, pelo falecimento do ex-servidor Eurípedes Monteiro
da Fonseca, relativa ao período de 17/12/2000 a 31/01/2001.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir junto ao Orçamento Programa do presente exercício de 2003,
o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para o Lar Dona Inês Maria de Jesus.
Art. 2º. Constituir-se-ão recursos para a Abertura do Crédito
Adicional Especial autorizado nesta Lei, a anulação parcial da
Dotação Orçamentária: 0750.319034.04.122.040.2446 - 133 Outras Despesas de Pessoas decorrentes de Contratos de
Terceirização.
1870 08 244 241 8013
Dolores
335041 Contribuições
Art. 2º. Constituir-se-ão recursos para a Abertura do Crédito
Adicional especificada no artigo anterior, a anulação total da
seguinte dotação:
PMU - Creche Comunitária Maria
20.000,00
Art. 3º. Os valores constantes nesta Lei poderão ser
suplementados em conformidade com o art. 6º da Lei 8.367/2003
e com o art. 40 e seguintes, do Título V da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 16 de dezembro de 2003.
Uberaba(MG), 16 de dezembro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Tarquilino Teixeira Neto
Secretário da Fazenda
Tarquilino Teixeira Neto
Secretário da Fazenda
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
24
LEI N.º 9.082
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Programa do Exercício de 2003 e contém outras
disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir junto ao Orçamento Programa do presente exercício de 2003,
o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.990,00 (vinte e quatro
mil, novecentos e noventa reais) para acobertar despesas
decorrentes de Convênio a ser formalizado ente o Município e a
AMOREM - Associação de Moradores do Residencial Morumbi.
Art. 2º. Constituir-se-ão recursos para a Abertura do Crédito Adicional
especificada no artigo anterior, a anulação total da seguinte dotação:
1640 27 813 343 7008
Construção de área de Lazer nos
Residenciais Morumbi, Pacaembu e Jardim Maracanã
449051 Obras e Instalações
24.990,00
Art. 3º. Os valores constantes nesta Lei poderão ser
suplementados em conformidade com o art. 6º da Lei 8.367/2003 e
com o art. 40 e seguintes, do Título V da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 16 de dezembro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Tarquilino Teixeira Neto
Secretário da Fazenda
LEI N.º 9.083
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Programa do Exercício de 2003 e contém outras
disposições.
O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
junto ao Orçamento Programa do presente exercício de 2003, o
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), para fazer face às despesas do Convênio com a Associação
dos Rotarianos de Uberaba.
Art. 2º. Para a Abertura do Crédito Adicional Especial autorizado
nesta Lei, será utilizado como fonte de recursos o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior,
nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Os valores constantes nesta Lei poderão ser suplementados
ou reduzidos em conformidade com o art. 6º da Lei 8.367/2002 e
com o art. 40 e seguintes, do Título V da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba(MG), 16 de dezembro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
Secretário de Governo
Eng. Gilberto Facury Dib
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
Tarquilino Teixeira Neto
Secretário da Fazenda
ERRATA
TRIBUNAL DE CONTAS
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
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25
26
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
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Porta-Voz nº
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27
28
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
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Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
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29
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
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30
Prefeitura Municipal de Uberaba
Uberaba/MG, 06 de Novembro de 2003
Dr. Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Hugo Sérgio Bichuette Nicolau
PRESIDENTE - CODAU
DECRETO Nº 3817/03
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Programa do Exercício de 2.003, PROBEM - Programas
Sociais de Apoio e Atendimento a Criança e ao Adolescente
de Uberaba, para o Exercício de 2003.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, com apoio na Lei Municipal nº 8.457,
de 27 de Dezembro de 2.002
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Unidade abaixo o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 223,06 (duzentos e vinte e três reais
e seis centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no
Orçamento Programa do PROBEM - Programas Sociais de Apoio
e Atendimento a Criança e ao Adolescente de Uberaba, para o
exercício de 2003
ÓRGÃO 28 - PROGRAMAS SOCIAIS DE APOIO E
ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE
UBERABA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2810
08.243.371.6063.339093 - 2256 Indenizações e Restituições
R$ 223,06
Artigo 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Suplementar, referido no artigo anterior, os provenientes da
anulação parcial da seguinte Dotação consignada no Orçamento
Programa do PROBEM - Programas Sociais de Apoio e
Atendimento a Criança e ao Adolescente de Uberaba para o
Exercício de 2003.
ÓRGÃO 28 - PROGRAMA SOCIAIS DE APOIO E ATENDIMENTO A
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE UBERABA
UNIDADE ORÇAMENTARIA - 2810
08.243.371.6063.339039 - 2252 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 223,06
Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Dezembro 2003
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
DECRETO
D E C R E T O N.º 3693
O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso de sua atribuições legais,
conforme dispões o art. 84, IV da Constituição Federal e demais
atos normativos aplicáveis, especialmente o art. 4º, II da Lei Municipal 8.457 de 27 de Dezembro de 2002
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto na unidade abaixo, o crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 (Hum Milhão, Duzentos
e Trinta Mil Reais) para reforço das seguintes dotações
consignadas no Orçamento Programa do Centro Operacional de
Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, para o
exercício de 2003
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2530
DIRETORIA COMERCIAL
2530.339039.17.122.251.6004 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
2530.449052.17.122.251.6004 - Equipamento e Material
Permanente
R$
50.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2540
DIRETORIA DE SANEAMENTO
Marília Andrade Cordeiro
Presidente do PROBEM
DECRETO Nº 3804/2003
2540.339030.17.512.252.6005 - Material De Consumo
R$
80.000,00
2540.339039.17.512.252.6005 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 1.000.000,00
Artigo 2º - Constituem recursos para a abertura do crédito adicional
suplementar, referido no artigo anterior, o recurso é proveniente
da anulação parcial da seguinte dotação consignada no Orçamento
Programa do Centro Operacional de Desenvolvimento e
Saneamento de Uberaba - CODAU para o exercício de 2003
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2540
DIRETORIA DE SANEAMENTO
2540.449051.17.512.253.5006 - Obras e Instalações
R$ 1.230.000,00
Artigo 3º - Revogados os atos em contrário, este Decreto entra
em vigor nesta data.
Enquadra servidores, por força de transposição que se
refere à Lei Complementar nº 191/00 e contém outras
disposições.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no artigo 88, inciso VII, da
LOM, na Lei Municipal nº 2.140/71 e Lei Municipal nº 191 de 27 de
Novembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º - Os servidores relacionados no Anexo I, ficam enquadrados,
por força
de transposição no regime de que trata a Lei Municipal 2.140/71, e alterações ulteriores, e conseqüentemente
nomeados para os cargos públicas correspectivos e de que são
titulares.
Art. 2º - Os servidores relacionados no Anexo II, ficam
enquadrados, por força de transposição referida no artigo 1º, da
Lei Complementar nº191, de 27 de novembro de 2000, no regime
jurídico-administrativo de que trata a Lei Municipal nº2.140/71 e
alterações ulteriores e conseqüentemente "designados" para as
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
"funções públicas" de atribuições correspondentes e vinculadas
às mesmas nomenclaturas, nível salarial de empregos
transformados pela norma em relevo.
Art. 3º - Os servidores ora transpostos, doravante serão
regidos pelas
disposições preconizadas na Lei Municipal
nº2.140/71, no que se refere a direitos e obrigações, aplicandolhes, também e no que couber, as disposições constantes da Lei
Complementar nº191/00.
Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto
retroagem a 01 de dezembro de 2002.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Dezembro de 2003.
Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Prof. Mário Salvador
Presidente do Arquivo Público
ANEXO 1
ANEXO II
31
Art. 2º - Serão indicados como membros para compor o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o
numero de representantes titular e respectivo suplente, expresso
das seguintes áreas de atuação Municipal e âmbito nãogovernamental;
DECRETO Nº 3824
NOMEIA A PROFISSIONAL QUE MENCIONA PARA O
EXERCÍCIO DE CARGO, EM COMISSÃO, DO PROGRAMA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
I - Representantes de entidades de atendimento aos portadores
de necessidades especiais;
II - Representantes de entidades de atendimento a crianças de 0
a 6 anos de idade;
III - Representantes de entidades de atendimento a criança e
adolescentes da faixa etária de 07 a 17 anos;
IV - Representantes da Comissão de Direitos Humanos;
V - Representantes de entidades de atendimento em forma de
abrigo;
VI - Representantes do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente;
VII - Representantes das Pastorais do Menor e da Criança;
VIII - Representantes de entidades empresariais;
IX - Representantes de Clubes de Serviço;
X - Representantes de usuários de entidades que atendem crianças
e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos de idade;
XI - Representantes de Instituição que atendem criança e/ ou
adolescente na área da saúde;
XII - Representantes de Instituição que atendam criança e/ ou
adolescente dependente químico;
XIII - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nº 6.679, de 29 de
Maio de 1.998, 6.817, de 13 de Outubro de 1.998, 7.123, de 19 de
Agosto de 1.999, 7.396, de 24 de Março de 2.000, 7.868, de 22
de Fevereiro de 2001, DECRETA:
Art. 3º - Poderão participar da Assembléia do processo de
escolha dos Conselheiros membros representantes da sociedade
civil, os usuários, as organizações, as Entidades e as Associações
em regular funcionamento no Município de Uberaba/MG
Délcio Scandiuzzi
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Art. 1º - Nomeia Marissol Nisihara Chagas para o exercício do
cargo, em comissão, de Enfermeira-Padrão do Programa de
Saúde da Família - PSF.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto
entram em vigor em 04 de Janeiro de 2.004.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
SECRETÁRIO DE GOVERNO
DECRETO Nº 3825
Parágrafo Único - As entidades de que trata o artigo 2º, em seus
incisos I, II, III, V, XI, e XII, deste Decreto terão que estar
devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente para participar do processo de
escolha dos conselheiros no âmbito não-governamental.
Art. 4º - As entidades que preencherem os requisitos referidos no
art. 3º, e Parágrafo Único, deverão indicar dois (02) delegados
diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que participarão da Assembléia, com direito a voto,
onde serão eleitos os representantes, sendo um titular e um
suplente, do respectivo segmento.
DECRETO N º 3823
FIXA DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE
CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE COMO
MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso VII, do artigo 88 da
Lei Orgânica Municipal e no artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº
6927 /99 e, considerando:
Termino do mandato dos conselheiros representantes do segmento
da sociedade civil na data de 31 de Dezembro de 2003; conforme
Decreto Nº231 de 06/03/2001
O disposto no artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 6927, de 08
de Janeiro de 1999;
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é composto por vinte e seis (26) membros, de forma
paritária, pelos representantes de órgãos governamentais e de
organizações representativas da sociedade civil com participação
popular, para o exercício da função de conselheiros, por um período
de três (03) anos, permitida uma recondução e que serão assim
distribuídos:
I - Treze (13) membros escolhidos e designados pelo chefe do
Poder Executivo e seus respectivos suplentes dentre os
representantes das Secretarias Municipais;
II - Treze (13) membros representantes da sociedade civil
organizada, escolhidos em fórum para esse fim, convocado na
forma prevista no regulamento desta lei, e designados pelo chefe
do Poder Executivo, nos artigo 88, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município de Uberaba;
EXONERA OS SERVIDORES QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da
L.O.M., e nas Leis Municipais nº 2.140/71 e Complementar nº 191/
00, DECRETA :
Art. 1º - Ficam exonerados do exercício de cargos públicos
do
Estatuto
dos Servidores Municipais, os servidores
constantes do Anexo I deste Decreto, a partir das datas de
demissão.
§ 1º - Para a indicação dos representantes será necessário
apresentar a ata da reunião que indicou os respectivos delegados.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
§ 2º A entidade não poderá indicar como seus delegados,
pessoas que não pertençam ao seu quadro.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003.
Art. 5º - A Assembléia realizar-se-á conforme cronograma a ser
definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terço) dos
indicados, nos primeiros 15 (quinze) minutos e, qualquer numero,
a partir da próxima meia hora.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Batista Teodoro Varotto
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
Parágrafo Único - A Assembléia terá como
finalidade
escolher
os Conselheiros, membros representantes da
sociedade civil organizada.
Art. 6º - A Comissão coordenadora do processo de escolha,
coordenará a assembléia do processo de escolha, procederá a
apuração dos votos e proclamará os eleitos.
Art. 7º - Os membros eleitos do segmento da Sociedade Civil,
serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo até 31/12/2003,
com mandato de (03) três anos, até 31/12/2006, permitindo-se
uma recondução.
Art. 8º - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação
deste decreto serão resolvidos pela comissão coordenadora
do processo de escolha dos conselheiros membros representantes
da sociedade civil organizada.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a 10/12/2003.
DECRETO Nº 3826
NOMEIA, EM COMISSÃO, REVISOR TÉCNICO DA
SECRETARIA DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88
da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 117, de
02 de Julho de 1.998, alterada pela Lei Complementar nº 160, de
17 de Agosto de 1.999, DECRETA :
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2003
Art. 1º - Nomeia Dr. LEANDRO OVÍDIO FACURE DE VITO para
exercer o cargo, em comissão, de Revisor Técnico da Secretaria
de Saúde.
Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, especialmente os
contidos no Decreto nº 3.777, 02 de Janeiro de 2.003, os efeitos
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
32
deste retroagem a 01 de Dezembro de 2003.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2003.
DECRETO Nº 3833
Família - PSF.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto
entram em vigor em 05 de Janeiro de 2.004.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003.
Délcio Scandiuzzi
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3827
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
SECRETÁRIO DE GOVERNO
NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE
JORNALISMO DA CHEFIA DE GABINETE.
Délcio Scandiuzzi
SECRETÁRIO DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 085, de 02 de
Julho de l.997, e alterações ulteriores, DECRETA:
Art. 1º - Nomeia FRANCISCO MARINELLI NETO para o
exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de
Jornalismo da Chefia de Gabinete.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor em 01 de Janeiro de 2.004.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3831
EXONERA OS SERVIDORES QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da
L.O.M., e nas Leis Municipais nº 2.140/71 e Complementar nº 191/
00, DECRETA :
Art. 1º - Ficam exonerados do exercício de cargos públicos
do
Estatuto
dos
Servidores Municipais, os servidores
constantes do Anexo I deste Decreto, a partir das datas de
demissão.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso VII, do artigo 88 da
Lei Orgânica Municipal e nas Leis Municipais nºs: 5726/95 e 7463/
00, DECRETA :
Art. 1º - Nomeia as pessoas abaixo para compor o Conselho
Municipal de Assistência Social, na condição de Conselheiros:
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Entidade de Capacitação Profissional:
Titular: Flávio Henrique Silveira
Representante de Classe - Psicólogo, Assistente Social,
Educadores
Titular: Teresa Cristina da Silva Gomes
Suplente: Valnete Dulce de Melo
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3834
NOMEIA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Marlus Sérgio Borges Salomão
CHEFE DE GABINETE
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da L.O.M., e
nas Leis Municipais nº 2.140/71 e Complementar nº 191/00, DECRETA :
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003.
DECRETO Nº 3829
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Nomeia WILSON LEAL para o cargo público de
Almoxarife - Nível VII e Grau 0, do Quadro de Pessoal Estatutário da
Prefeitura Municipal de Uberaba, em virtude de ter sido aprovado em
Concurso de Provas e Títulos, realizado em 30 de Junho de 2.001.
NOMEIA A PROFISSIONAL QUE MENCIONA PARA O
EXERCÍCIO DE CARGO, EM COMISSÃO, DO PROGRAMA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
Maria Batista Teodoro Varotto
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nº 6.679, de 29 de
Maio de 1.998, 6.817, de 13 de Outubro de 1.998, 7.123, de 19 de
Agosto de 1.999, 7.396, de 24 de Março de 2.000, 7.868, de 22
de Fevereiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º - Nomeia Morgana Camilo Gomes para o exercício do
cargo, em comissão, de Enfermeira-Padrão do Programa de
Saúde da Família - PSF.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto
entram em vigor em 12 de Janeiro de 2.004.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Délcio Scandiuzzi
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto
entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2003.
Maria Batista Teodoro Varotto
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
CANCELA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS
QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,
no Estatuto dos Servidores Municipais - Lei Municipal nº 2.140/
71, DECRETA:
Art. 1º - Ficam canceladas as designações temporárias dos
Profissionais, a partir da data de demissão constante do Anexo
I deste Decreto, para o exercício de função pública correlata ao
respectivo cargo do Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
NOMEIA O PROFISSIONAL QUE MENCIONA PARA O
EXERCÍCIO DE CARGO, EM COMISSÃO, DO PROGRAMA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
Maria Batista Teodoro Varotto
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º - Nomeia Wilson Leal Júnior para o exercício do cargo,
em comissão, de Enfermeiro-Padrão do Programa de Saúde da
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3832
DECRETO Nº 3830
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nº 6.679, de 29 de
Maio de 1.998, 6.817, de 13 de Outubro de 1.998, 7.123, de 19 de
Agosto de 1.999, 7.396, de 24 de Março de 2.000, 7.868, de 22
de Fevereiro de 2001, DECRETA:
Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo,
para formalização de sua nomeação e posse, deverá se
dirigir ao Departamento de Recursos Humanos, munido de
documentos pessoais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data de publicação deste Decreto .
ANEXO I
DECRETO Nº 3828
DISPÕE SOBRE O TÉRMINO DE DESIGNAÇÕES
TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso VII, do artigo 88, da
L.O.M., e;
Considerando a necessidade de exteriorização formal-material dos
atos da Administração Pública, insculpida no artigo 37, caput, da
Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - As designações para o exercício de função pública
temporária, dos profissionais constantes do Anexo I deste Decreto,
terão seus términos a partir das datas de demissão dos mesmos.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2003.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Maria Batista Teodoro Varotto
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
MATRICULA
20093-0
21429-9
20094-8
20520-6
21281-4
20108-1
20170-7
20521-4
20522-2
20393-9
20173-1
20524-9
20109-0
20277-0
20096-4
20687-3
21137-0
20278-9
20525-7
20172-3
21220-2
20101-4
20526-5
20097-2
20204-5
20695-4
20174-0
20587-7
20279-7
20528-1
20633-4
20175-8
20408-0
20954-6
21032-3
20176-6
20987-2
20280-0
208671
20451-0
20284-0
20359-9
20470-6
20098-0
20351-3
20177-4
20386-6
20455-2
20372-6
20099-9
20100-6
21233-4
20110-3
20868-0
20533-8
20477-3
20893-0
20285-1
20281-9
20790-0
21464-7
20934-1
20102-2
21287-3
21347-0
20536-2
21013-7
20210-0
20206-1
20537-0
20179-0
21443-4
20111-1
20590-7
20925-2
20409-9
20894-9
20743-8
20648-2
33
ANEXO I
ANEXO I
NOME
ADA IVONE SANTOS ROD DA CUNHA
ADRA KEILA SANTANA DE SOUZA
ADRIANA DE MACEDO
ADRIANA LACERDA BARBOSA
ADRIANA LACERDA BARBOSA
ADRIANA PONTES SILVA
ADRIANA RAMOS DOS REIS
ADRIANA SORIANI M DE SOUSA
ADRINEA FONSECA
AGUINALDO DOS SANTOS
ALBERTINA ROD DA CUNHA FERREIRA
ALCENI CABRAL MAIA
ALCENIRA DE FATIMA MENDES
ALDA AP AFONSO R GONCALVES
ALESSANDRA ARDUINI
ALESSANDRA ARDUINI
ALESSANDRA C RAIMUNDO
ALESSANDRA GONCALVES BORGES
ALEXANDRA ABRAHAO CRUVINEL
ALEXANDRA R AFONSO DE R CASTRO
ALEXANDRE B FERREIRA NETO
ALEXANDRE DE MIRANDA
ALEXIA SALIM PAIVA
ALEXSANDER DA SILVA
ALEXSANDRA DA S NICODEMOS
ALINE DE CASTRO SILVA
ANA CAROLINA RICCIOPPO
ANA CAROLINA SILVA
ANA CLAUDIA GOMES S RIBEIRO
ANA CRISTINA S ALVES CALHEIROS
ANA ELMIRA FERNANDES
ANA KEILLA DA SILVA ROD MONTEIRO
ANA LUCIA DE MELO R COSTA
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
ANA MARIA BORGES DA SILVA
ANA MARIA DA SILVA II
ANA PAULA DE OLIVEIRA
ANA PAULA FELIX F DE OLIVEIRA
ANA PAULA ROCHA II
ANA ROSA DOS SANTOS ALVES
ANA SARA ABDALLA C BORGES
ANA TERESA BRAGA BARBOSA
ANDRE LUIS FERREIRA
ANDREA MARIA CURY GOMES
ANDREA MARIA ROSA DE T GONTIJO
ANDREA PASSOS CASTANHEIRA
ANDREIA B ESTEVAM ALVES
ANDREIA FERREIRA COSTA
ANELISE CUNHA SANTOS OLIVEIRA
ANGELA EMILIA BORDON
ANGELA MARA DA SILVA
ANGELA MARIA AMANCIO DA SILVA
ANGELA MARIA LIRIO M SILVA
ANGELA MARIA SOARES DA SILVA
ANGELICA MIRANDA COSTA
ANGELITA L CRUZ DE ARAUJO
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
ANTONIO CARLOS JAMMAL
ANTONIO CARLOS JAMMAL
ANTONIO VENANCIO SILVESTRE
APARECIDA ANETE COSTA MELO
APARECIDA BEATRIZ S DE ARAUJO
APARECIDA DE LOURDES GEROLIM
APARECIDA DONIZETTI PACHECO
APARECIDA DOS REIS FERREIRA
APARECIDA MARTINS MENEZES
ARIANY P DE OLIVEIRA BORGES
ARLETE ITAGINO PINTO MOURA
ARLI JOSE DOS SANTOS
AURE NEIRE DE MELO BERNARDI
AUREA KAPPEL MARZOLA
BARTOLOMEU ASSIS SOUZA
BRUNO FERREIRA DA SILVA
CARITA PEREIRA FRANCA
CARLA ADRIANA PINTI DOS REIS
CARLA ADRIANA PINTI DOS REIS
CARLA CRISTIANE LIMA
CARLA OLIVEIRA DE SOUZA
CARLA ROBERTA M RIBEIRO
LOTAÇÃO
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
CARGO
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
SUP ESCOLAR
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
SUP ESCOLAR
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
SUP ESCOLAR
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
SUP ESCOLAR
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
SUP ESCOLAR
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
SUP ESCOLAR
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
II
I
II
I
I
I
I
I
II
II
I
II
II
II
I
I
I
I
II
II
II
II
I
II
I
II
I
I
II
I
I
I
II
I
II
II
I
I
I
II
II
I
II
I
I
II
II
II
I
I
I
I
II
II
II
II
I
I
II
I
I
I
I
II
I
II
II
I
I
I
II
I
I
MOTIVO DEMISSÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TERMINO DESIGNAÇÃO
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
TEMPORÁRIA
DATA
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
19/12/2003
Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
34
20104-9
20458-7
20286-0
20105-7
20106-5
20601-6
20375-0
20180-4
20112-0
20182-0
20988-0
20114-6
20107-3
20250-9
20249-5
20287-8
20373-4
20803-5
20183-9
20751-9
20745-4
20603-2
20130-8
20184-7
20604-0
20805-1
20605-9
20115-4
18808-0
20185-5
21155-9
20116-2
20397-1
20117-0
20606-7
20205-320787-0
20131-6
20607-5
20289-4
20288-6
20415-3
20608-3
20120-0
20609-1
20186-3
21139-7
20361-0
20121-9
20122-7
20291-6
21171-0
20292-4
20699-7
20610-5
20611-3
20123-5
20207-0
20310-6
20187-1
20672-5
20251-7
20935-0
20124-3
20125-1
20869-8
20126-0
20311-4
20127-8
20313-0
20811-6
21078-1
21289-0
20133-2
20673-3
20128-6
21119-2
20293-2
21049-8
20674-1
20087-5
20646-6
20686-5
20675-0
CARLOS ALBERTO B RIBEIRO
CARLOS CESAR GONZAGA
CARLOS FRANCISCO DE ARAUJO
CARLOS SIDNEY G DE OLIVEIRA
CARMEM CAMARGO
CARMEM LUCIA JOCA DE MELO
CARMEN DAS G SILVA S FILHA
CATARINA ROSA DOS REIS
CATIA BEATRIZ DE A SILVA MOLINAR
CELI ANGELA PINHAL
CELIA CRISTINA B GONCALVES
CELIA DIONIZIA REZENDE SILVA
CELIA DIONIZIA REZENDE SILVA
CELIA REGINA CURY DA SILVA
CELIA REGINA CURY DA SILVA
CHAQUIB CAD
CHARMAINE M SANTOS E SILVA
CHRISTOPHER J OLIVEIRA DE TALMELI
CIBELE CAETANO RESENDE
CIBELE CAETANO RESENDE
CLARICE MARTINS RIBEIRO
CLARICE MARTINS RIBEIRO
CLARISSA PADUA GUARATO
CLAUDIA APARECIDA SILVA NERY
CLAUDIA ARAUJO RIBEIRO
CLAUDIA BEATRIZ MATEUS
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA
CLAUDIA CRISTINA MENDONCA
CLAUDIA DA SILVA QUINTILIANO
CLAUDIA FERREIRA DE CASTRO
CLAUDIA HELENA N DE SOUSA
CLAUDIA LICURSI STACCIARINI
CLAUDIO DONIZETE FERNANDES
CLEIDE MARIZIA SOARES
CLEIDE REGINA OLIVEIRA
CLEIDES DE F ALVES SOUSA
CLEUSA T DE MOURA SOUZA
CLEUSENDINA AP DE MORAIS SILVA
CRISTIANA M SANTOS M DA SILVA
CRISTIANE GONCALVES
CRISTINA AP DA SILVA ESPIGAR
CRISTINA BEATRIZ SILVA VAZ
CRISTINA H DA SILVA OLIVEIRA
DAGMAR JARDIM S DA SILVA
DALMA MARTINS
DALVA APARECIDA DOS SANTOS
DALVA CRISTINA FERREIRA
DANIEL MATEUS VELUDO
DANIELA BEATRIZ LOPES
DANIELA BEATRIZ LOPES
DANIELA DOMINICI
DANIELA FATURETO SOUSA
DANIELA RIBEIRO CEOLIN
DANUSA MARIA E MELO DOS SANTOS
DAUSTRIA BALDINI DE ALMEIDA CAETANO
DEBORA KEILA FERNANDES
DEBORA REGINA MIRANDA VIEIRA GUIMARAES
DENISE CRISTINA FERREIRA GOMES
DENISE VIEIRA DE LACERDA MIRANDA ALVES
DENISE VIEIRA DE LACERDA MIRANDA ALVES
DEOLINDA BRINCK SILVA REZENDE
DEVANI APARECIDA DE PAULA
DILAMAR BORGES
DIRLENE AUX COSTA GONCALVES
DISSIRLEI PORFIRIO AFONSO
DONATA MARIA DA SILVA
DOUGLAS NUNES FILHO
DULCINEA RODRIGUES DA ROCHA
ECILEUSA P SILVA B DE SOUSA
EDA MARIA MENDES PINHEIRO
EDILMA BATISTA LEITE ESTEVAM
EDINOLIA DAS GRACAS RESENDE
EDNA ALVES AFONSO BIZINOTTO
EDNA GONCALVES CELESTINO
EDNA MARIA OLIVEIRA DE PAULA
EDNA PIRES DA SILVA
EDNALDO APARECIDO MARQUES
EDNEA GOMES DE A CIABOTTI
ELAINE CRISTINA DA CUNHA
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
ELAINE CRISTINA SOUTO
ELAINE DE OLIVEIRA SOUSA
ELAINE FONSECA RESENDE
ELAINE MARIA DE P DINIZ BORGES
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
SEDUC
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
PROFESSOR(A)
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Porta-Voz nº
503 sexta-feira
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sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
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ELAINE R DE PAULA CUSTODIO
ELAINE R DE PAULA CUSTODIO
ELAINE TOMAS DE MIRANDA
ELBIA A RIBEIRO ROD DA CUNHA
ELENICE CADU DOS SANTOS
ELIANA BORGES MAIA
ELIANA DA SILVA
ELIANA RESENDE DE ABREU
ELIANE COSTA SANTANA
ELIANE FATURETO ROCHA
ELIETE B CASTRO BORGES
ELIETE RODRIGUES DE MELO
ELINEZ G DE SOUZA SILVA
ELISANDRA O AZEVEDO MONTEIRO
ELISIA AP VIEIRA ABRAHAO
ELIZABETH CAETANO DA SILVA
ELIZABETH RIBEIRO FELIX
ELTON MEDEIROS DA SILVEIRA
ELVIA MARIA REZENDE MACIEL
ELZA HELENA GASPAR FIDELIS
EMIRENA DAS NEVES SILVEIRA
ENILMA DOS REIS FRAZAO
ERIKA MIRANDA SILVEIRA
ERNESTINA ROD DA SILVA
EULALIA C AFONSO DE R REIS
EUNASIA RODRIGUES DA COSTA
EURIPEDES M DE OLIVEIRA COSTA
EURIPIA D DA COSTA MACIEL
EUZABETH DE O BARBOSA
EVANIA AP VIEIRA URZEDO
FABIANA CIABOTTI BARBOZA
FABIO ANTONIO PARRE
FABIOLA R VIEIRA LA GUARDIA
FABRICIA OLIVEIRA BORGES
FATIMA DA CONSOLACAO LEMES
FATIMA DE LOURDES CARVALHO
FERNANDA C DA COSTA S SANTOS
FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA
FERNANDA P DE F BORGES
FLAVIA BRUNO FONSECA OLIVEIRA
FRANCISCA ELINEIDE C ALBERTO
FRANCISCA JOSE DE F ROCHA
FRANCISCO CARLOS CENTENO
GALSIONE CRUVINEL DA SILVA
GEORGIA ANDRADE ASSUNCAO
GERALDA MAGELA F SOUSA
GILMAR DA SILVA GONCALVES
GILVANIA MARTINS DE OLIVEIRA
GIOVANA P DE OLIVEIRA SILVA
GISLANE REGINA DE A DOS SANTOS
GISLENE DAS GRACAS PORTES
GLAUCE MARIA R DUTRA CONTARIN
GLAUCIA APARECIDA DE SOUSA
GLAUCO CAMPOS
GLEICE MEIRE PINHEIRO MELO
GLEICY MARIA LIMA CAMPOS
GRAZIELLE F MACIEL RODRIGUES
GUIOMAR MARIA TOMAZ
HELENA F GONCALVES
HELENA MARIA DAS N CORTICO
HELENICE ADAO
HELENIR VIRGILINA S SANTOS
HELGA MARIA LOPES MALUF DIB
HELIA SANDRA BARROS T SANTOS
HENRIQUE BORGES DA COSTA
HENRIQUE HUMBERTO GREGORIO
HERALDA LEAL DA SILVA
HEVELYN T SILVA BARCELOS
IACIARA DA SILVA JACQUES
ILIDIA CRISTINA F RESENDE
ILMA CLAUDIA B BORGES SANTOS
ILMA MARIA DA SILVA
INACIA S DE ANDRADE B FERREIRA
INEILA MARIA VICENTE LEITE
IONE MARIA TOMAZ
IRALVA ROSA NOGUEIRA
IRANI DA C PAIM DE OLIVEIRA VILELA
IRMA CENTENO SILVA
ISA CAETANO DE FREITAS CUNHA
ISA FATIMA SILVEIRA CYRINO
ISABEL CRISTINA DE LIMA T LUCAS
IVONE DOS SANTOS
IZABEL VALKIRIA PEREIRA LEAL
JANAYNA VIEIRA DA SILVA MUZZI
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Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
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JANE LUCIA DA SILVA
JANE MARIE GOMES DE ALMEIDA
JANE ROSE BRITO DE CARVALHO
JANINA DA SILVA ALVES
JANNE PEREIRA DE S E SOUSA
JANNER RUAS DE ABREU JUNIOR
JAYNE MARY SOUZA MAGRI
JOANA ABADIA DE JESUS B ROSA
JOANA DARC CAMPOS OLIVEIRA
JOANA DARC DA CRUZ RIBEIRO
JOANA DARC F GONCALVES
JOANA DARC LOPES
JOANA PEREIRA VIEIRA
JOSE ANTONIO BIANCHI
JOSE BORGES RIBEIRO FILHO
JOSE JOAQUIM PEREIRA
JOSE MAGNO CARNEIRO
JOSE MODESTO NEIVA
JOSELIA AP DE OLIVEIRA BRAGA
JOSIANE AP VILELA T ROCHA
JOSIANE AP VILELA T ROCHA
JOVENIRA APARECIDA GARCIA
JUDITH MARA DE SOUZA ALMEIDA
JULIA B DE OLIVEIRA SILVA
JULIA MARIA DUARTE DA SILVA
JULIANA AFONSO DE PAULA
JULIANA LAUREANA DA SILVA
JULIANE B ROCHA MOREIRA
JULIANE B ROCHA MOREIRA
JUNIA LAUREANO DA SILVA
JURACI B DA SILVA CARVALHO
KAREL AVELAR GOMES
KAREN JULIANA ABRANTES
KARINA OLIVEIRA SOUZA
KARINA OLIVEIRA SOUZA
KATIA AP BRAGA G DE ARAUJO
KATIA CILENE SILVA BRANDAO
KATIA CILENE SILVA BRANDAO
KATIA CRISTINA BALDO CUNHA
KATIA DE LOURDES MALUF
KATIA LISIDORA DE SOUSA
KELLEN MARTINS DAL SECCO
KELLY APARECIDA DA CUNHA
KELLY C SOUZA GONCALVES
KENIA CRISTINA NEVES
LANA LUCIENE F DA SILVA
LANE APARECIDA DE ARAUJO
LAUANDA CARVALHO DE MELLO
LAZARA BEATRIZ ANGOTTI
LEILA MARIA VIEIRA
LENICE DAS GRACAS SILVA
LEONARDA GOMES DA CUNHA
LETICIA SIDNEY DE MATOS
LIANE DOS REIS SILVA
LIDIA PEDROSA DE ASSIS COSTA
LIDIANE KARINA RIBEIRO
LILIA APARECIDA MOREIRA
LILIAN COSTA DE S GUIMARAES
LILIAN JOSE DE SOUZA
LILIAN LESLI F FERNANDES
LINEIA SOUZA CRUZ
LINEIA SOUZA CRUZ
LIRANE DO CARMO C GOMES
LUCE MARY APARECIDA DE CARVALHO
LUCE MARY CIABOTTI
LUCIA HELENA CARVALHO SCALON
LUCIA HELENA NUNES JUNQUEIRA
LUCIAMAR CARNEIRO CAMPOS
LUCIANA CARNEIRO
LUCIANA CRUVINEL G ALMEIDA
LUCIANA FIGUEIREDO BORGES
LUCIANA F PINHEIRO BRANDAO
LUCIANA H SOARES FRAGA
LUCIANA M DOS SANTOS
LUCIANA M DOS SANTOS
LUCIANO C XAVIER DOS SANTOS
LUCIENE F DE LIMA ABUD
LUCIENE F DE LIMA ABUD
LUCIENE R DE CARVALHO
LUCIENE URZEDO DE SOUZA
LUCILA DE O FERREIRA FACURI
LUCIMAR DE SOUZA E PAULA
LUISA HELENA R D AFONSECA
LUIZ ANTONIO DA SILVA
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LUIZ CLAUDIO SANTOS DUARTE
LUZENIR M VIEIRA PEREIRA
LUZIA DOS SANTOS CASTEJON
LUZIA MARIA N MARIANO
MARA BIBIANA GEROLIM
MARA BIBIANA GEROLIM
MARA CRISTINA M DIAS
MARA DENIS DA SILVA
MARA LOES CARDOSO
MARA LUCIA DE O GONCALVES
MARA MARGARETE PRATA
MARCELIANA DE O ALVES
MARCELO FATURETO PEROCCO
MARCIA BARBOSA
MARCIA DE SOUZA RESENDE
MARCIA ELISABETE T C DA SILVA
MARCIA HELENA ALVES
MARCIA H NUNES DA SILVEIRA
MARCIA H RIBEIRO MORLIN
MARCIA MARIA N BARBOSA
MARCIA MARISTELA RAMOS
MARCOS DE OLIVEIRA
MARCOS G REZENDE
MARCOS R SANTOS MENEZES
MARGARETE DE SOUZA N CAVALCANTI
MARIA ABADIA DA CRUZ OLIVEIRA
MARIA ANGELICA LINS CALHEIROS
MARIA ANTONIA FIDELIS MARIANO
MARIA AP ALVES DE BRITO
MARIA AP BARBOSA FERREIRA
MARIA AP DA COSTA AZEVEDO
MARIA AP DE JESUS TOSTA
MARIA AP DE JESUS TOSTA
MARIA AP DE OLIVEIRA CUNHA
MARIA APARECIDA DO PRADO
MARIA AP PEREIRA DINIZ CURY
MARIA BEATRIZ C V RESENDE
MARIA BEATRIZ FERREIRA CURY
MARIA BEATRIZ SILVA
MARIA CORINA C LEITE SILVA
MARIA CRISTINA DE SA OLIVEIRA
MARIA CRISTINA ROSSI
MARIA DA GRACA CIABOTTI
MARIA DAS DORES O ZANOTI
MARIA DAS G DE C MACHADO
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA I
MARIA DAS GRACAS D VAZ
MARIA DAS GRACAS SILVA
MARIA DE FATIMA B FORTES
MARIA DE FATIMA B FORTES
MARIA DE FATIMA C RESENDE
MARIA DE FATIMA DA CUNHA
MARIA DE FATIMA DOMINGOS VAZ
MARIA DE FATIMA D BORGES
MARIA DO AMPARO ROCHA CUNHA
MARIA DO CARMO B DUARTE
MARIA DO CARMO B DUARTE
MARIA DO CARMO B DA SILVA
MARIA DO CARMO B DA SILVA
MARIA ELEUSA DOS SANTOS
MARIA ELIANE DE OLIVEIRA
MARIA ELIZABET ALVES DA SILVA
MARIA EMILIA DOS S BORGES
MARIA HELENA DE O GOMES
MARIA HELENA F DE OLIVEIRA
MARIA HELENA ROD AVELINO
MARIA INES DE R CASTRO
MARIA I MATEUS SALVADOR
MARIA ISALTINA SANTANA
MARIA JOSE NAVES
MARIA LETICIA P NASCIMENTO
MARIA LUCIA CAMPOS DE SOUSA
MARIA LUCIA DA C M DA SILVA
MARIA MADALENA GONCALVES
MARIA MIRIVAN CARMO DE SOUSA
MARIA NERCIDES DE S RIBEIRO
MARIA ONEIDE GONCALVES
MARIA PAULA LIMA MOREIRA
MARIA REGINA DOS SANTOS BRAZ
MARIA ROGERIA A DE OLIVEIRA
MARIA TEREZINHA MELO CAMPOS
MARIANA BORGES DE MELO
MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
MARIANA PACHECO SILVA
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MARILDA APARECIDA MENDES
MARILDA COSTA DE OLIVEIRA
MARILIA PEREIRA DE REZENDE
MARILUCE CARDOSO FERREIRA
MARINALVA ROCHA PASSOS
MARINES ALVES DUTRA E DUTRA
MARINES CAETANO DA SILVA
MARIO ABADIO DA SILVA
MARISTELLA RESENDE DUTRA
MARLENE DE CARVALHO
MARLENE FARIA ROSA
MARLI DE L ROSA N DA SILVA
MARLI FREITAS JULIANO
MARLI FREITAS JULIANO
MARLI RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA
MARLUCE CORREA PIRES OLIVEIRA
MARLUCE LEMES MARRA SILVA
MARLUCE NOVAIS
MARQUES DONIZETTI PEREIRA
MARTA AP BORGES ROCHA
MARTA GONCALVES DA COSTA
MARTA QUEIROZ
MARY APARECIDA G FACIOLI
MEIREMAR SILVA OLIVEIRA
MICHELLE PINHEIRO O SALES
MICHELLE ULHOA M DE MOURA
MICHELLY OLIVEIRA CHIATTI
MINEIA OLIVEIRA ALMEIDA
MIRIA BRANCO DOS SANTOS
MIRIAM AP DE OLIVEIRA
MIRIAM DANIELLA R ALVES
MIRIAM IRACEMA V BOSCO
MIRIAN ALVES LACERDA
MISLENE LEIDE G BENTO
MONICA CRISTINA DE A FURTADO
MORGANA DE PAULA F OLIVEIRA
MYRIAN APARECIDA F DE LIMA
NADIA KARINA DA SILVA MARINHO
NADIA MAMEDE DAHER FICHER
NADIA PRISCILA BARNABE CAETANO
NEILA DE SOUZA PIRES BORGES
NEILA DE SOUZA PIRES BORGES
NEIRE AMELIA CAMPOS
NEIRE MARCIA CUNHA ALMEIDA
NEUSA DE FATIMA BESSA
NEUSA DE F FREITAS ESPINDOLA
NEUSA DE F FREITAS ESPINDOLA
NEUSA GUILHERME DOS SANTOS
NEUSA MARIA DE SAO PAULO
NEUSA PAIVA BEVILACQUA
NEUSA SARAIVA BINO MARTINS
NILCE MAIA KOSHIBA
NILSA MITIKO HATANO
NILSA MITIKO HATANO
NILTON ALVES PEREIRA JUNIOR
NILVA DE OLIVEIRA ALEIXO
NILZA ELAINE S DOS SANTOS
NILZA ENI DA SILVA GONCALVES
NILZA HELENA BERBER CARDOSO
NILZA HELENA VIEIRA MALUF
NORMA SUELY DE S MIQUELETTI
ODELIA PEREIRA DE O ROCHA
OLAIR DOS REIS MOREIRA RIBEIRO
OLGA MARIA CORDEIRO BORGES
OLINA APARECIDA ALVES
OLINDA APARECIDA GONCALVES
ONEIDA APARECIDA DA COSTA
ONESIA GOMES DE OLIVEIRA
ORANIDES SERAFIM
ORECELIA REGINA F DA SILVA
OSMAR FARIA DA S SOBRINHO
PATRICIA CRYSTIE V MUSTAFA
PATRICIA DE SOUSA ZAGO
PATRICIA FABIANA SILVEIRA
PATRICIA M DE OLIVEIRA
PATRICIA MARTINELLI DA COSTA
PAULO CESAR ALVES
PAULO DENNER RIBEIRO FORTES
PAULO RENATO CARVALHO TRIDA
PRISCILA F TEIXEIRA NOGUEIRA
REGINA BEATRIZ FERREIRA VITORIA
REGINA ELIAS FERNANDES
REGINA L SANTANA S PIMENTA
REGINA MARIA MARTINS COSTA
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REGINALDO DONIZETE DA SILVA
REINALDO PLACIDO DOS SANTOS
REJANE FERNANDES
REJANE MARIA M DOS R OLIVEIRA
REJANE MORELI HEITOR
RENATA AP BATISTA DOS SANTOS
RENATA CARLA DE ANDRADE
RENATA GARCIA DE A NUNES
RENATA GARCIA DE A NUNES
RENATA PRATA STACCIARINI
RENATO MACHADO CLAVER
RITA DE CASSIA C SEVERO
ROBERTA COSTA
RODOLFO MANZAN
ROMULO ARAUJO ROMAO
RONALDO FELICIANO DE ASSIS
RONES LEITE ARAUJO
ROSA ELENA AP BORGES
ROSALBA GARCIA SENNE
ROSALBA GARCIA SENNE
ROSALIA MARIA TEIXEIRA
ROSALIA MARIA T DE AQUINO
ROSANA MARA DE F CARNEIRO
ROSANE MESSIAS SIQUEIRA
ROSANGELA DOS SANTOS PORTO
ROSANGELA MARIA DA ROCHA
ROSANGELA MARTINS VALLI
ROSE MARY GONCALVES
ROSEANE CRISTINA RODRIGUES
ROSELI AP DE FREITAS RIBEIRO
ROSELI CAETANO BRAGANCA
ROSELI CANDIDA F CARDOSO
ROSELI DE LOURDES A MENDES
ROSELI DE LOURDES A MENDES
ROSILENE MARIA DA SILVA
ROSIMARY ALCINA S MARQUES
RUTE GONZAGA DE ARAUJO
SALMA MARIA BORGES
SAMANTHA DE PAIVA
SANDRA DA PAZ SOUZA
SANDRA MARA DAS G MEIRELLES
SANDRA MARIA DA SILVA MAIOLINO
SANDRA MARIA GABRIEL
SANDRA MARY C GONCALVES
SANDRA MARY C GONCALVES
SANDRA PEREIRA LEITE DA SILVA
SANDRA VIVIANE JOVELINO
SELMA APARECIDA DE SOUZA SILVA
SELMA APARECIDA DE SOUZA SILVA
SERGIO LEITE NETO
SHAMARA LOPEZ SILVA SOUSA
SHEILA LACERDA GENNARI RIBEIRO
SIDNEI DOS SANTOS
SILVANA DA SILVEIRA FURTADO
SILVANA LOPES DOS S BOTELHO
SILVANA T GABRIEL BERTOLDO
SILVANIA ALVES DA S LEOCADIO
SILVANIA TAVARES LEAL BACCELLI
SILVINA SORAIA PEREIRA TOLEDO
SILVIO CESAR BERNARDES
SILVIO ROBERTO MALUF
SIMEI RAMOS
SIMONE AP DA SILVA ROSA
SIMONE APARECIDA FERNANDES
SIMONE DA C SILVA RIBEIRO
SIMONE LUISA NUNES PERES
SIMONE NUNES DE FREITAS
SIRLEI MARIA DE FREITAS SILVA
SONIA AP B DE OLIVEIRA
SONIA AP DA SILVA E SILVA
SONIA C DELLA NOCE WEHBE
SONIA FATIMA DE OLIVEIRA
SONIA MAGALI B FREITAS
SONIA MARIA DE FATIMA SOUSA
SONIA MARIA DE O NABBOUT
SONIA ROSA SILVERIO AMARAL
SONIA TADEU B DA COSTA
SONIELLY ALVES DE OLIVEIRA
SORAYA DA CUNHA DIB
STHEFANIA OLIVEIRA MAGALHAES
SUELI AVELINO DA SILVA
SUELI DAS GRACAS C OLIVEIRA
SUZAMAR RODRIGUES DA SILVA
SUZE LUIZ FRANCA QUEIROZ
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Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
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SUZINEI AP B NOGUEIRA
TACIANA ABRANTES ROMAO
TACIANA RIBEIRO DA CUNHA
TACIENE CARLA PONTES ALVES
TAISA DE ALMEIDA MARTINELI
TANIA AP F RODRIGUES
TANIA DE OLIVEIRA ARAUJO
TANIA DENISE C DA CUNHA
TANIA LUCIA DE CARVALHO
TANIA MARA RODRIGUES SILVA
TANIA MARA SOUZA DE ALMEIDA
TATIANA C S DE AZEVEDO
TELMA AP DA SILVA SANTOS
TERESA L DE OLIVEIRA BORGES
TERESINHA DE F B PATROCINIO
TERESINHA DE F B PATROCINIO
TERESINHA MARIA RODRIGUES
TEREZILDA B P MONTANDON
TEREZINHA BARBOSA DE SOUSA
THAYTIANE DE FREITAS BERALDO
VAIR VAZ DE RESENDE
VALDELICE RAMOS CORDEIRO
VALDIRENE SILVA FRANCA
VALERIA COELHO CAMPOS
VALERIA COSTA STACCIARINI
VALERIA CRISTINA ALMEIDA COSTA
VALERIA DE FREITAS OLIVEIRA
VALERIA REGINA DE O MARSON
VALQUIRIA ARAUJO MONTEIRO
VANESSA DE CARVALHO PRUDENTE
VANESSA SAUD BORGES
VANGIRENE LEAL DA SILVA GOMES
VANIA PINTO MONTEIRO
VANICE M CAMARGO RODRIGUES
VANILDA LUCIA DA SILVA COIMBRA
VANILDA MARIA DE CASTRO
VANILDA PASQUALI
VANILDA PASQUALI
VERA JUDITH DA CRUZ OLIVEIRA
VERA LUCIA DE ALMEIDA MARTINS
VERA LUCIA DE OLIVEIRA RESENDE
VERA LUCIA DE OLIVEIRA RESENDE
VERA LUCIA MAGNINO PASSAGLIA
VERA DA SILVA P OLIVEIRA
VERA DA SILVA P OLIVEIRA
VERUSKA CARVALHO ASSUNCAO
VICELAINE GASPAR PALHARES
VICELAINE GASPAR PALHARES
VILMA HELENA DE MORAES
VIRGINIA C DE F SALGE
VIRGINIA C DE F SALGE
VIVIAN ZERBINATTI DA FONSECA
VIVIANE FERREIRA PEREIRA
VIVIANE FERREIRA PEREIRA
WADYA MORAES EL MESSIH
WALKIRIA F DE SOUSA ZANI
WALKIRIA G DA COSTA
WALKIRIA G DA COSTA
WANDER MARQUES
WANDERLEY GOMES DA SILVA
WANILDA MARTA DOS PASSOS
WELLINGTON JOSE C DOS SANTOS
WILLICELIDA BARCELOS MENDES
ZELIA DE F ALVES E ALMEIDA
ZILDA N DE RESENDE R BORGES
ZITA TEREZINHA CAPUCO
ANA BEATRIZ MOREIRA E OLIVEIRA
ANDREA BEATRIZ PEREIRA R TEIXEIRA
ANDREZA CRISTINA DE SOUZA
CELIA REGINA ANA DO AMARAL
EDLANE ALVES CHAGAS
MARIA DA GRACA O SOUZA
MARIA DE L LIMA GUIMARAES
MAURA GOTTI
NEIDE BATISTA RIBEIRO FERREIRA
REGINA ABADIA TARQUINIO GARCIA
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PROFESSOR(A) I
SUP ESCOLAR
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AUX SECRETARIA
CANTINEIRA
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INSP EDUCACIONAL
INSP EDUCACIONAL
INSP ALUNOS
INSP EDUCACIONAL
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19/12/2003
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Porta-Voz nº
503 sexta-feira
nº503
sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003
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DECRETO Nº 3835
DECRETO Nº 3836
DECRETO Nº 3837
PRORROGA PRAZO PARA INVESTIDURA EM CARGO
PÚBLICO DE SERVIDORA, NA FORMA REGULAMENTAR.
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE HIPOTECA DOS
LOTES
QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE HIPOTECA DOS LOTES
QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da
Lei Orgânica do Município e espeque nas Leis Municipais nº 2.140/
71 e Complementar nº 191/00 e o que consta do Processo
Administrativo nº 01/17329/2003, DECRETA :
Art. 1º - Fica prorrogada, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados
da vigência do Decreto nº 3683/2003, a investidura/posse da
servidora Rosângela Maria Maciel, aprovada em concurso público
para o cargo de Assistente de Administração I, realizado em 15/
04/2001, na forma prevista pelo parágrafo 1º, artigo 52, da Lei
Municipal nº 2.140/71.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
Decreto entram em vigor
na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais,
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766, de l9 de
dezembro de l.979 e a Lei Complementar nº 09, de l0 de Junho
de l.991 e o que consta no Processo Administrativo nº 01/
17914/2002, DECRETA :
Art. 1º - Ficam liberados da hipoteca os Lotes 01 a 33 da
Quadra 8, 01 a 21 da Quadra 9, 01 a 15 da Quadra 10, 01 a
15 da Quadra 11 e 01 a 11 da Quadra 12, do Loteamento
Serra do Sol, ofertados em garantia hipotecária pela Serra
Dourada Empreendimentos Imobiliários Ltda., em face da
execução das obras de infra-estrutura exigidas pela Lei
Complementar nº 09/91.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, tendo
em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766, de l9 de dezembro de
l.979 e a Lei Complementar nº 09, de l0 de Junho de l.991 e o que
consta no Processo Administrativo nº PA 07521 98 38, DECRETA :
Art. 1º - Ficam liberados da hipoteca os Lotes 01, 02, 03, 15,
16 e 17 da Quadra C, do Loteamento Serra Dourada, ofertados
em garantia hipotecária pela Serra Dourada Empreendimentos
Imobiliários Ltda., em face da execução das obras de infra-estrutura
exigidas pela Lei Complementar nº 09/91.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, este Decreto entra
em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 17 de Dezembro de 2003.
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Uberaba, 17 de Dezembro de 2.003.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 17 de Dezembro de 2.003.
Marco Túlio Oliveira Reis
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3838
PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS DOS
PROFISSIONAIS QUE MENCIONA
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, previstas no inciso IX, artigo 37, CF/
88, no inciso VII do artigo 88 da L.O.M., nas Leis Municipal nº
2.140/71 e Complementar nº 191/00, DECRETA :
Art. 1º - As designações temporárias dos Servidores constantes
do Anexo I deste Decreto para o exercício de função pública,
junto à Secretaria de Educação, ficam prorrogadas de acordo com
as respectivas datas.
Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 17 de Dezembro de 2003.
Marcos Montes Cordeiro
PREFEITO MUNICIPAL
Adv. Marco Túlio Oliveira Reis
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste
MATRICULA
DIG
NOME
ADMISSAO
CARGO
DECRETO
ANO
TÉRMINO
PRORROGAÇÃO
18546
18280
20986
19377
19743
20078
19476
20011
20530
19386
19385
20697
20779
20535
19383
20788
21348
19999
21142
18547
19074
20740
19101
19927
16847
20598
19638
21498
20870
21276
20990
20677
19391
20776
20698
19915
19734
21335
19546
19475
19634
19554
16942
19309
19390
18812
20009
19866
17138
19456
20808
0
0
4
0
0
6
0
5
4
0
0
0
9
4
0
8
9
0
7
0
0
3
6
0
5
2
0
1
1
8
2
6
0
4
9
0
0
7
4
0
0
0
0
5
0
0
3
0
7
3
6
ADELINO IRINEU DA SILVA
AIRTON JOSE DE SOUZA
ALBERTINA LUIZ DOS SANTOS SILVA
ALCINO JOSE DA ROCHA
ALDELISA ELIAS ARANTES
ALESSANDRA ANDRELINA DA SILVA OLIVEIRA
ANA MARIA DE ALMEIDA FRANCO
ANA PAULA ARANTES
ANA PAULA QUEIROZ MIO DUARTE
ANA ROSIMEIRE DELDUQUE SILVA
ANDREZZA KARLA ROCHA
ANGELA CRISTINA MISSON FERREIRA
ANGELA MARIA CARDOSO
ANGELITA SOUSA FREITAS DE PAULA
ANNA BEATRIZ AMARAL LEITE CORREA NUNES
APARECIDA CALDAS GOMES
APARECIDA ELISABETE DIAS DE PAIVA
ARACY NARCIZA SEVERINO
BENEDITA DE LOURDES SILVA OLIVEIRA
CACILDO DE BARROS
CARLA CRISTINA DE MEIRELES SIQUEIRA
CARLOS HUMBERTO DIAS FERREIRA
CARMINA CORDEIRO DE REZENDE
CAROLINE SOARES DA SILVA
CECILIA MARIA SIVIERI DE ARAUJO
CRISTIANA DE LIMA PURY
DANIELA MARQUES DAIA
DIRCE FATIMA DE OLIVEIRA
EDIVALDO CARMO DOS SANTOS
EDWARD LEAO ESTEVAM JUNIOR
ELIANE CRISTINA DOS SANTOS
ELISANGELA JANE EUSTAQUIO GOMES
ERMESINDA DE BRITO OLIVEIRA
EUGENIO PACELLI RODRIGUES
FABIA CRISTINA BESSA HENRIQUE
FERNANDA ROCHA COLOMBO
FERNANDO ALFEU SANTANA
FLAVIO PEREIRA DA SILVA
FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
GENECI OLIVEIRA DA SILVA MINARE
GISLAINE PIO CAETANO
HEDER MAGALHAES BESSA
HELAINE MENDONCA DE MENDONCA
HELBA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA
HELISIA MARIA SOUSA DA SILVA
HELK CAETANO COSTA
HELOISA DE MOURA SILVA COUTINHO
HERBERTH EURIPEDES DE SOUSA
HILDA MELO BORGES
IVAN CRISTIANO EVANGELISTA
IVONE APARECIDA VIEIRA DA SILVA
02/01/2002
01/09/2001
01/04/2003
01/03/2002
02/05/2002
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19/03/2002
11/11/2002
03/02/2003
01/03/2002
01/03/2002
03/02/2003
17/02/2003
03/02/2003
01/03/2002
17/02/2003
15/09/2003
14/10/2002
02/06/2003
02/01/2002
01/02/2002
12/02/2003
01/02/2002
09/09/2002
01/02/2001
03/02/2003
08/04/2002
01/12/2003
03/03/2003
18/08/2003
01/04/2003
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01/03/2002
17/02/2003
03/02/2003
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02/05/2002
15/09/2003
01/04/2002
19/03/2002
08/04/2002
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07/02/2001
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01/03/2002
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11/11/2002
01/08/2002
01/02/2001
18/03/2002
03/02/2003
VIGIA
PROFESSOR(A) II
CANTINEIRA
INSPETOR DE ALUNOS
CANTINEIRA
AUXILIAR DE SECRETARIA
INSPETOR DE ALUNOS
AUXILIAR DE SECRETARIA
PROFESSOR(A) II
INSPETOR DE ALUNOS
INSPETOR DE ALUNOS
PROFESSOR(A) II
CANTINEIRA
CANTINEIRA
AUXILIAR DE SECRETARIA
AUXILIAR DE SECRETARIA
CANTINEIRA
AUXILIAR DE SECRETARIA
CANTINEIRA
VIGIA
PROFESSOR(A) II
VIGIA
PROFESSOR(A) I
SECRETARIO(A) ESCOLAR
PROFESSOR(A) II
CANTINEIRA
SECRETARIO(A) ESCOLAR
INSPETOR DE ALUNOS
VIGIA
DIGITADOR
INSPETOR DE ALUNOS
CANTINEIRA
INSPETOR DE ALUNOS
VIGIA
PROFESSOR(A) II
PROFESSOR(A) II
INSPETOR DE ALUNOS
INSPETOR DE ALUNOS
CANTINEIRA
INSPETOR DE ALUNOS
CANTINEIRA
SECRETARIO(A) ESCOLAR
PROFESSOR(A) II
INSPETOR DE ALUNOS
INSPETOR DE ALUNOS
PROFESSOR(A) II
AUXILIAR DE SECRETARIA
SECRETARIO(A) ESCOLAR
PROFESSOR(A) II
INSPETOR DE ALUNOS
ASSISTENTE SOCIAL
1240
851
2721
1418
1684
2497
1519
2303
2649
1418
1418
2649
2598
2497
1418
2598
3408
2245
2986
1240
1390
2534
1390
2126
286
2534
1605
3748
2594
3299
2727
2497
1418
2598
2649
2152
1697
3403
1549
1519
1625
1577
286
1418
1418
1371
2303
2039
190
1507
2555
2002
2001
2003
2002
2002
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42
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20777
20626
20461
20991
19380
19381
19402
16757
19717
19738
20136
19921
21151
19791
19382
21114
19716
20084
19389
16849
18834
20644
21271
20085
19378
21280
19096
20069
21341
20021
21339
21405
20541
20335
19633
20543
21258
21520
20548
20083
19376
20769
19384
20406
20188
19082
19442
20786
21270
19920
20821
21514
19900
19436
18836
21277
20347
21169
18541
19440
21044
19639
19867
21401
19960
17455
17053
16687
20656
17087
20462
19387
19196
18550
20312
20086
21041
19856
21167
19998
19526
16680
20663
19437
21293
17141
19961
20888
21499
20820
21359
20161
19658
20012
19388
16734
19619
19438
19701
21310
21340
21354
3
2
1
7
0
0
0
0
6
0
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7
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6
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0
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9
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3
0
7
0
0
0
1
3
3
IZIDERIO DO NASCIMENTO
JACOB SANTOS RESENDE
JANAINA LOPES GOMES
JOAO BATISTA CUSTODIO
JOHN CARLOS PENA
JOSE ADEMAR DE ARAUJO BORGES
JOSE DOS SANTOS SOARES DE ALMEIDA
JOSE HUMBERTO PEREIRA I
JOSE RENATO DA SILVA
JOSE RICARDO DE CARVALHO
JULIANO HUMBERTO CABRAL
JULIO FRANCISCO CARDOSO
KEILA ABADIA BARBOSA
KELLY ASSUNCAO ARAUJO
LAERTE DE OLIVEIRA
LETICIA DONIZETTI BORGES
LILIA APARECIDA GONCALVES
LILIAN CRISTINA SOARES FERREIRA
LUCIA HELENA BARBOSA DA SILVA
LUCIA HELENA DO NASCIMENTO RIBEIRO
LUCIA HELENA SCANDIUZZI
LUCIANA CIABOTTI
LUCIANA RODRIGUES ROCHA SANTANA
LUCIELMA ALVES DE ARAUJO
LUISA DEL DUQUE RODRIGUES CAMPOS
LUIZ HUMBERTO TREVISAN
LUZIA DARC RODRIGUES MONTEIRO
MARCELA FERNANDES DE ARAUJO
MARCELO DE SOUZA LIMA
MARCIA APARECIDA DE MOURA
MARCILENA DE SOUSA RODRIGUES
MARGARETH ALEIXO DE ALMEIDA FREITAS
MARIA AMBROSINA MONTANDON ALVES
MARIA AMELIA DE ALMEIDA PUCCI
MARIA APARECIDA DA ROCHA MANSUR
MARIA APARECIDA INDELICIO SANTANA
MARIA APARECIDA PEREIRA DE CARVALHO
MARIA CELIA BORGES RODRIGUES DA CUNHA
MARIA CRISTINA ARGONDIZZI PASCHOALINI
MARIA DAS DORES LIRA SILVA PEREIRA
MARIA DAS GRACAS DE JESUS
MARIA DE LOURDES ARGONDIZZO DA CRUZ
MARIA MADALENA DE MENEZES MELO
MARIA MEIRE DE OLIVEIRA
MARIA TERESA NASCIMENTO PEREIRA
MARIA TERESA NOMELINI DE CARVALHO
MARILDA HELENA VIEIRA MARQUEZ
MARILIA FLORENCIO SANTOS
MARILIA GABRIELA ALVES MIRANDA
MARINA MORAIS DE SOUZA
MAYRA SANTANA OLIVEIRA
MICHELLE CUNHA DE FREITAS
MILLENA PRATA JAMMAL
MONALISA BEATRIZ PEREIRA SILVA
MONICA APARECIDA ALVES REIS
MONICA BEATRIZ SILVA VIEIRA E SOUZA
MONICA ELIAS DUARTE
MONICA MARIA FERREIRA DE JESUS
NATALINA GOMES TEODORO
NATANAEL MESSIAS DA SILVA
NEUSA MACHADO DE OLIVEIRA
NEWTON REZENDE BATISTA
NORMA ROSA CANDIDO MAGALHAES
PATRICIA SOUZA FERREIRA
RAFAEL CORREA VAZ DE CARVALHO
REJANE PERILLO BASSINELO BORGES
RENATA MARIA REZENDE
RENATO ANTONIO SANTOS
RITA DE CASSIA M MENEZES
RONALDO FERNANDO GOMES
RONAN ALVIM SOARES
ROSA HONORIA DA SILVA
ROSANGELA DE ANDRADE
ROSE PRISCILA DUMONT
SEBASTIAO ALVES RODRIGUES
SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA
SILVIA MARQUES LINO
SIMONE DE CARVALHO VALICENTE
SIMONE HELENA DA SILVA
SONIA DA CONCEICAO LEMOS SILVA
SONIA DE SOUSA FREITAS
SONIA MARIA ARAUJO PRATA
SONIA MARIA BARSANTE SANTOS
SUELI DOS SANTOS
SUELI FERREIRA ALVES BATISTA
SUELY DAS GRACAS DE OLIVEIRA
TANIA MARA SARRAFF SOUZA
TATIANA ROSA NOGUEIRA
TEREZINHA GORETE VILELA SOARES
THAISA HELLEN SILVA DE OLIVEIRA
THIAGO MAGALHAES BESSA
UBIRAJARA CANDIDO
VALDEIR BORGES
VALDIVINO RIBEIRO DA SILVA
VALTER ANTONIO CAETANO
VALTER DONIZETTI RAIMUNDO
VANDA EUNICE DIAS DA SILVA
VANESSA KELLEN APARECIDA DA SILVEIRA
VILMA TEREZINHA BARBOSA ALVES
VILMAR ALVES DE ALMEIDA
VIVIANE FATIMA DOS SANTOS FONTOURA
XENIA MARIA DE JESUS
ZELAIR PATRICIA DE SOUZA ASSIS
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VIGIA
SECRETARIO(A) ESCOLAR
SUPERVISOR(A) ESCOLAR
VIGIA
JARDINEIRO
VIGIA
VIGIA
INSPETOR DE ALUNOS
PROFESSOR(A) II
SECRETARIO(A) ESCOLAR
INSPETOR DE ALUNOS
VIGIA
SECRETARIO(A) ESCOLAR
SECRETARIO(A) ESCOLAR
VIGIA
INSPETOR DE ALUNOS
SECRETARIO(A) ESCOLAR
INSPETOR DE ALUNOS
CANTINEIRA
INSPETOR DE ALUNOS
PROFESSOR(A) II
PROFESSOR(A) II
PROFESSOR(A) II
CANTINEIRA
CANTINEIRA
VIGIA
INSPETOR DE ALUNOS
PROFESSOR(A) II
AUXILIAR DE SECRETARIA
CANTINEIRA
AUXILIAR DE SECRETARIA
CANTINEIRA
AGENTE DE ADMINISTRACAO I
PROFESSOR(A) II
PROFESSOR(A) II
CANTINEIRA
CANTINEIRA
AUXILIAR DE SECRETARIA
AUXILIAR DE SECRETARIA
CANTINEIRA
CANTINEIRA
CANTINEIRA
CANTINEIRA
INSPETOR DE ALUNOS
PROFESSOR(A) II
PROFESSOR(A) II
PROFESSOR(A) I
INSPETOR DE ALUNOS
AUXILIAR DE SECRETARIA
CANTINEIRA
SECRETARIO(A) ESCOLAR
FONOAUDIOLOGO
AUXILIAR DE SECRETARIA
SECRETARIO(A) ESCOLAR
CANTINEIRA
PROFESSOR(A) II
SECRETARIO(A) ESCOLAR
CANTINEIRA
CANTINEIRA
VIGIA
INSPETOR DE ALUNOS
INSPETOR DE ALUNOS
SECRETARIO(A) ESCOLAR
SECRETARIO(A) ESCOLAR
INSPETOR DE ALUNOS
SECRETARIO(A) ESCOLAR
SUPERVISOR(A) ESCOLAR
PROFESSOR(A) II
PROFESSOR(A) I
VIGIA
PROFESSOR(A) II
CANTINEIRA
INSPETOR DE ALUNOS
PROFESSOR(A) II
VIGIA
VIGIA
CANTINEIRA
SECRETARIO(A) ESCOLAR
SECRETARIO(A) ESCOLAR
CANTINEIRA
CANTINEIRA
SECRETARIO(A) ESCOLAR
PROFESSOR(A) II
CANTINEIRA
CANTINEIRA
AUXILIAR DE BIBLIOTECARIO
NUTRICIONISTA
AUXILIAR DE SECRETARIA
PROFESSOR(A) II
AUXILIAR DE SECRETARIA
AUXILIAR DE SECRETARIA
VIGIA
PROFESSOR(A) II
VIGIA
VIGIA
INSPETOR DE ALUNOS
PROFESSOR(A) II
SECRETARIO(A) ESCOLAR
CANTINEIRA
JARDINEIRO
CANTINEIRA
CANTINEIRA
CANTINEIRA
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2594
2649
2534
2727
1418
1418
1418
190
1626
1697
2542
2126
3027
1777
1418
2938
1645
2534
1418
286
1371
2649
3271
2534
1411
3299
1390
2497
3408
2382
3408
3546
2649
2649
1625
2497
3285
3790
2649
2534
1418
2598
1418
2649
2649
1390
1519
2598
3224
2126
2643
3790
2076
1507
1371
3299
2534
3049
1240
1519
2876
1604
2039
3516
2171
436
190
190
2497
217
2534
1418
1442
1240
2534
2534
2876
1985
3043
2219
1519
286
2497
1507
3299
161
2181
2674
3748
2643
3408
2649
1625
2321
1418
190
1568
1507
1658
3361
3408
3408
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Porta-Voz nº 503 sexta-feira
sexta-feira,, 19 de dezembro d e 2003
Vereadores aplaudem ações voluntárias
*Textos e fotos: Assessoria de Imprensa
da Câmara Municipal de Uberaba
Abrilhantada com a interpretação do poema Amigo de Tagaré, pelo artista Eduardo Lima, do
Grupo Divina Luz, a solenidade
de entrega das homenagens especiais pelo Dia do Voluntariado
atraiu grande público à Câmara
de Uberaba. Iniciativa da homenagem foi da vereadora Teresinha Cartafina (PSDB), e sete pessoas representaram o voluntariado uberabense: Eliza Augusta
Basso de Carvalho (Casa do Menino); Vera Bragatto (Instituto
dos Cegos do Brasil Central); Joana Franco Bilharinho (Hospital
da Criança); Zuleica Acedo Lyrio
(Associação de Voluntários do
Combate ao Câncer de Uberaba),
Marília Andrade Cordeiro (Conselho Municipal de Voluntários);
Marisa Stela Rheinfrank Dexheimer
(Clube Sesiminas/Fiemg) e Maria
de Fátima Bracarense (Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais).
Em seu discurso, a vereadora Teresinha Cartafina exaltou
a dedicação dos voluntários
como “a mais pura doação”. A
vereadora ainda falou sobre
as faces da fome e afirmou que
“ no seu sentido amplo, ela
não é momentânea, mas sim,um
círculo vicioso que fabrica desilusões e marginalidade. Ou
mesmo abandono”. Marília
Andrade Cordeiro ressaltou
que Uberaba é uma cidade voltada ao voluntariado por excelência. Palavras endossadas
pelo marido, o prefeito Marcos Montes, que prestigiou a
solenidade.
Paróquias têm
reconhecimento
Cinco paróquias de Uberaba receberam homenagem especial da
Câmara Municipal pelos 25 anos
de instalação na cidade. As igrejas São José Operário, São Judas
Tadeu, Santa Luzia, Ressurreição
e Santa Maria Mãe da Igreja foram homenageadas ainda, pelo trabalho desenvolvido na comunidade, aliando a propagação da palavra de Deus com assistência social. A iniciativa da solenidade foi
do vereador Antônio dos Reis
Gonçalves Lerin (PTN).
Para ele, é importante reconhecer que todas as religiões
têm contribuído muito para o
crescimento da cidade. Padre
Bartolomeu Bravo, da Paróquia
Ressurreição, falou em nome
dos homenageados e externou
a alegria de encontrar no Le-
gislativo o reconhecimento às
ações da Igreja Católica. Disse
que a parceria com o poder
público é importante para que
os projetos idealizados pelas
igrejas, e que envolvem a comunidade, sejam realizados.
Em virtude da morte de uma
das colaboradoras de sua igreja, o padre José Antônio Fontes,
da Paróquia Santa Maria Mãe da
Igreja, não pôde comparecer à
solenidade para receber a homenagem. Estiveram presentes os
padres Bartolomeu Bravo, da
Paróquia da Ressurreição; José
Lourenço da Silva Júnior, da
Paróquia São Judas Tadeu; Anderson. Alves Costa, da Igreja
São José Operário e o vigário
Alécio Donizete que representou a Paróquia Santa Luzia.
Políticos do Nordeste são
homenageados em Uberaba
Governador de Alagoas, Ronaldo Augusto Lessa Santos
(foto), e o presidente da Câmara
Municipal de Natal (RN), Tirso
Renato Dantas, recebem o Títu-
lo de Cidadadania Uberabense
nesta sexta-feira, dia 19 de dezembro, em solenidade marcada
para às 19h no plenário do Legislativo. A iniciativa de homenagear os dois políticos do Nordeste é do presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Rodolfo Cecílio Turkinho (PDT).
“Os laços entre Alagoas, Rio
Grande do Norte e Minas Gerais
estão cada vez mais fortes”, afirma
o presidente da Câmara. De acordo
com ele, Uberaba é responsável por
essa aproximação. Em visita às cidades de Maceió(AL) e Natal ,
Turkinho manifestou a vontade de
trocar experiências na área legislativa e aquecer o comércio de vários setores entre os três Estados.
Na Câmara Municipal de Natal, o
parlamentar obteve a cooperação
do presidente Tirso Dantas para a
implantação da TV Legislativo em
Uberaba. A Câmara da capital do
Rio Grande do Norte foi pioneira
nesse projeto. Em Maceió, Turkinho encontrou-se com o governador do Estado, Ronaldo Lessa, que
externou grande interesse em aumentar os negócios com o Triângulo Mineiro, especialmente nas
áreas do agronegócio, indústria,
comércio e cultura. O governador
de Alagoas aproveita para visitar a
sede da Aciu - Associação Comercial e Industrial e Serviços de Uberaba, quando se encontra com lideranças de diversos setores produtivos do município.
Peirópolis é tema de cartão telefônico
Sítio Paleontológico de Peirópolis é
tema de cartão telefônico lançado pela
CTBC Telecom - Companhia de Telecomunicações do Brasil Central.Aproposta partiu do vereador João Gilberto Ripposati (PV), em reunião do Legislativo, da qual participou o diretor-superintendente da empresa, Weber Pimenta de Melo. De acordo com o vereador,
esta é uma forma da CTBC Telecom
valorizar o potencial turístico e científico que é Peirópolis. Ele ressalta a participação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento de Uberaba, através do diretor do Departamento
de Turismo, Nélson Araújo, no processo. A fotografia estampada no cartão
foi cedida pela Prefeitura Municipal.
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Porta-Voz nº 503 sexta-feira, 19 de dezembro de 2003
Mais 81 guardas
estreantes
no mercado
de trabalho
Água na boca
Próxima edição dos Jimi - Jogos
do Interior de Minas Gerais
pode ter uma novidade: a inclusão de disputas paraolímpicas.
Reivindicação é da Federação
Mineira de Basquetebol em Cadeiras de Rodas, comandada
pela uberabense Fernanda Roqueti, e está sendo analisada
esta semana, pelo governo do
Estado. Edição 2003 dos Jimi foi
realizada em Uberaba, e atraiu
mais de 3.000 atletas de Minas
Gerais. Mexeu com o entusiasmo dos atletas deficientes físicos da cidade.
De olho nos fatos
Incluído há pouco tempo na Internet, o jornal Porta-Voz online
já recebeu mais de 4.700 acessos.
Número é comemorado pela equipe que produz o órgão oficial do
município - impresso e online.
De olho nos
números
Com atendimento 24 horas/dia,
as duas maiores unidades de
saúde da Prefeitura de Uberaba realizaram 120.042 procedimentos em pronto-atendimento durante dez meses: de janeiro a outubro de 2003. Informações estão sendo divulgadas
pela Secretaria Municipal de
Saúde, e se referem à CAMM
- Central de Atendimento Multiprofissional do Município
(foto acima) e ao Centro Médico “Antônio José de Barros”, no bairro Abadia.
Demanda maior
O número é 20 vezes maior
que o registrado de janeiro a
outubro de 2002, e portanto
antes do fechamento do Hospital-Escola da FMTM - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, ocorrido em
novembro do ano passado por
causa da crise financeira que
tem assombrado os hospitais
universitários brasileiros.
Atletas da Adefu
conquistam prata
no Pan-Americano
da Argentina
400
Mais 450 contratados
para execução de obras
Prefeitura gera mais de 1.000
novos empregos, só em 2003
A Prefeitura de Uberaba fecha
2003 comemorando vitórias num
dos setores mais sofridos do país:
o mercado de trabalho. Enquanto
até o governo federal admite que
houve crescimento zero durante
o ano, e o desemprego bate recordes históricos no Brasil, na cidade de Uberaba, a administração
municipal mostra que é possível
reverter a situação atual.
Criada pelo prefeito Marcos
Montes há cerca de dois anos, a
Guarda Municipal de Uberaba
passa por uma transformação
importante. Aproveitando o processo de concurso público, o
prefeito está aumentando o número de guardas, dos atuais 49,
para 130. Também está destinando 31 vagas para mulheres.
Instituído no início deste ano
pelo governo Marcos Montes,
o Programa Primeiro Emprego
de Uberaba já colocou 400 adolescentes no mercado de trabalho, com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas ga-
rantidos. Cerca de 120 empresas, a maioria delas, da iniciativa privada, aderiram ao programa e estão, em parceria com a
Prefeitura de Uberaba, empregando os jovens estreantes no
mercado de trabalho. Antes de
serem direcionados ao emprego,
os adolescentes passam pelo
Ceju - Centro Educacional da
Juventude, que acaba de formar
mais 640 adolescentes, distribuídos em 16 cursos técnicos oferecidos pela entidade, que vão
de office-boy/office girl, informática, técnicas de atendimento, almoxarife, secretária/recepcionista, até telemarketing, auxiliar de pessoal e outros.
O governo municipal de Uberaba gerou mais de 450 novas
vagas de trabalho com as várias
obras públicas que tem promovido na cidade. Número é da Secretaria Municipal de Obras. As empresas vencedoras das concorrências públicas tiveram que contratar funcionários para darem
conta do recado. Entre as obras
encontram-se a construção de um
piscinão para conter enchentes
no centro da cidade; um moderno
aterro sanitário; o Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba; o recapeamento asfáltico de
mais de cem quilômetros de vias
públicas, entre outras.
Paralelamente, a administração Marcos Montes anuncia a
conclusão de negociações com
a Sauder, maior fabricante de
móveis RTA (pré-montáveis) do
mundo. A empresa americana e
o prefeito de Uberaba vinham
negociando desde 2000, mas só
agora, a direção da Sauder bateu o martelo em favor de Uberaba. Para instalar sua primeira
filial fora dos Estados Unidos, a
empresa assina dois protocolos de intenção: com o governo
do Estado de Minas Gerais, e
com o governo Marcos Montes. De início, serão mais de 150
empregos diretos, já garantidos
para o início de 2004.
Uberaba leva 1º lugar em premiação da UFMG
Criado pela UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, o Prêmio Qualidade em
Atenção Básica do Pólo de Capacitação, Formação e Educação Permanente em Saúde da
Família foi entregue a 54 participantes do PSF - Programa
Saúde da Família de todo o
Estado. Uberaba foi destaque
no evento da UFMG por dois
motivos: apresentou três ganhadores do Prêmio, incluindo
o primeiro lugar entre todos os
concorrentes. O primeiro lugar
foi concedido ao trabalho elaborado pela coordenadora de
Atenção Básica da Secretaria
Municipal de Saúde de Uberaba,
Valéria Calil Abrão Salomão
(foto), especialista em Administração de Serviços de Saúde e em
Saúde da Família. Seu trabalho
foi orientado pela mestre em Saúde Pública e supervisora de enfermagem do PSF de Uberaba,
Roseane Feliciano. Outra ubera-
bense premiada foi Márcia Helena Destro Nomeline, cirurgiã-dentista do PSF/Fabrício,
especialista em Saúde da Família. José Haroldo de Lima,
médico do PSF/Parque das
Américas, recebeu menção
honrosa pelo trabalho Planilha para agendamento eletrônico de vacinas. O trabalho de
Valéria Calil foi considerado
pela mesa julgadora da UFMG
o mais importante de todos os
que concorreram ao Prêmio, e
abordou o tema A vontade política de mudar os paradigmas
de assistência à saúde, através
da reorganização da atenção
básica.
Aeroporto de Uberaba foi
palco, esta semana, de uma manifestação especial: amigos,
familiares e companheiros de
Adefu - Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba, além
de parceiros da administração
municipal, recepcionaram, com
muito barulho, os atletas que
retornaram dos Jogos Pan-Americanos da Argentina. O grupo
não garantiu participação na
próxima paraolimpiada, que
acontece em Atenas, em 2004,
mas não tem dúvida de que conquistou uma vitória das mais
importantes: deu o primeiro e
decisivo passo rumo a um futuro de sucesso. Só a medalha de
ouro garantiria vaga no evento
do ano que vem.
A equipe de vôlei sentado
feminino, que contou com duas
atletas da Adefu - Monalisa
Bonfim e Renata Cristina - ficou
com a medalha de prata. Perdeu
o primeiro lugar para os Estados
Unidos, que tem uma equipe experiente, formada há mais de cinco anos. A técnica Janaína Pessato Jerônimo lembra que as atletas de Uberaba, por exemplo, só
treinaram durante quatro meses.
Entretanto, segundo ela, mostraram “muita garra, um ataque
forte e uma defesa que encantou
os americanos”.
Na bocha, o uberabense José
Carlos Chagas, atleta da Adefu,
conquistou o sexto lugar na categoria BC1 individual, considerado excelente para uma classificação em pan-americano.
“Estas conquistas são um
exemplo da perseverança, da
força e da garra, não só destes
atletas que representaram o Brasil lá fora, mas de todos os que
estão envolvidos no esporte
acreditando na auto-superação”,
avalia o presidente da Adefu,
Íris Nogueira, em entrevista ao
Porta-Voz. Ele ressalta também,
a parceria da administração Marcos Montes, “que não mediu esforços para que, durante todo o
ano de 2003, o esporte pudesse
ser efetivado não só na Adefu,
mas em todo o esporte praticado
fora e dentro de Uberaba”.