Visualizar - Prefeitura Municipal de Uberaba
Transcription
Visualizar - Prefeitura Municipal de Uberaba
Órgão Oficial do Município - Uberaba, 19 de dezembro de 2003 - ANO 09 Nº 503 - www.portavozuberaba.com.br - Distribuição gratuita Prefeitura garante mais de 1.000 novos empregos em 2003 A Prefeitura de Uberaba fecha 2003 com chave de ouro num dos setores mais sofridos do país: o mercado de trabalho. Até o governo federal admite que houve crescimento zero durante o ano, e o desemprego bate recordes históricos, mas na cidade de Uberaba, a admi- Programa de plantio de hortas abre vagas Página 02 Atletas da Adefu conquistam prata no Pan-Americano Aeroporto de Uberaba foi palco, esta semana, de uma manifestação especial: amigos, familiares e companheiros de Adefu - Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba, além de parceiros da administração municipal, recepcionaram, com muito barulho, os atletas que retornaram dos Jogos Pan-Americanos da Argentina. nistração municipal mostra que é possível reverter a situação atual. Mais de 1.000 empregos estão sendo garantidos através da Guarda Municipal, o Programa Primeiro Emprego, obras públicas e instalação de uma nova empresa. Página 44 Expotalentos põe 2 mil peças à venda Página 44 Concurso de professores Educação baixa portaria Bem-vindos à à Casa Casa do do Papai Papai Noel Noel oficializando convocação Bem-vindos ELE ESTÁ RECEBENDO AS CRIANÇAS NA AVENIDA ODILON FERNANDES, Nº 472, CENTRO Página 15 dos aprovados Centenas de crianças receberam o Papai Noel, dia 10 de dezembro, no Aeroporto de Uberaba, oportunidade em que o prefeito Marcos Montes entregou a chave da cidade ao "bom velhinho". Até dia 24 de dezembro, Papai Noel estará recebendo as crianças, para fotos, autógrafos e distribuição de balas, sempre das 20h às 22h. A Casa do Papai Noel fica na avenida Odilon Fernandes, nº 472, Centro. Página 02 Câmara homenageia Reconhecimento ações voluntárias Câmara rendeu homenagens, pelo Dia do Voluntariado, a sete representantes da comunidade, entre elas, a presidente do Conselho Municipal de Voluntários, Marília Andrade Cordeiro. Página 43 Água Viva tem parecer favorável de técnico do Bird Técnico do Banco Mundial, Dean Cira, encerrou sua visita de dois dias a Uberaba, aplaudindo o Projeto Água Viva, do Codau - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento e da Prefeitura Municipal. Ele deixou claro que seu parecer será pela aprovação do projeto, e portanto, da liberação de recursos para investimentos na melhoria do sistema de água do município, com destaque para a construção das estações de tratamento de esgoto. Por sua vez, o prefeito Marcos Montes elogiou a decisão do Bird em atender solicitações dos municípios. Até o ano passado o banco só financiava projetos dos Estados. O prefeito também destacou que todos os procedimentos relativos ao pedido de Uberaba estão sendo feitos com transparência, para que, através da imprensa, a população tenha conhecimento pleno do que está sendo realizado. A visita do técnico do Bird - que inspecionou os locais onde serão aplicados os recursos - foi acompanhada de perto pela imprensa. 02 Maria José Ferreira mara.jo@hotmail.com Bairro Manoel Mendes Prefeito, o senhor acha que sua recente viagem aos Estados Unidos valeu a pena para Uberaba? Prefeito Marcos Montes Cara Maria José, entre as viagens que mais valeram a pena para Uberaba encontra-se, sem dúvida, a que fiz aos Estados Unidos. Cumpri dois compromissos, um deles, relativo a reuniões no Banco Mundial, com sede em Washington, onde tramita processo de Uberaba com pedido de financiamento destinado à melhoria do sistema de água da cidade, e, prioritariamente voltado para a implantação do tratamento de esgoto. O outro compromisso foi em Archbold, Ohio, para uma visita à sede da Sauder, que vem a ser a maior produtora de móveis prémontáveis, chamados de RTA, do mundo, e a sexta colocada no ranking das fabricantes de móveis em geral. Pois bem, Maria José, recebemos em Uberaba, esta semana, um representante do Banco Mundial, e ouvimos dele muitos elogios ao nosso projeto. E ainda estamos, também, assinando protocolos de intenções com os diretores da Sauder. Tenho corrido atrás de recursos para o tratamento de esgoto desde o início do meu primeiro mandato, mas, infelizmente, não obtive sucesso, e só agora surgiu esta oportunidade através do Banco Mundial, que antes só financiava infra-estrutura em nível estadual, mas passou a negociar também, mais recentemente, com os municípios. Não apenas como cidadão e administrador público, mas também como médico, tenho noção da importância do tratamento de esgoto para a qualidade de vida de uma comunidade. Quanto à Sauder, num momento em que até integrantes do governo federal já admitem que “houve crescimento zero” no Brasil em 2003, Uberaba pode comemorar a conquista de uma das empresas mais importantes do mundo. Porta-Voz nº 503 sexta-feira sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 Prefeito recebe projetos de obras de ressarcimento por desastre de trem Instituto de Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba, concluiu os projetos relacionados às várias obras que serão implementadas na cidade pela FCA - Ferrovia Centro-Atlântica, através de acordo firmado com o Ministério Público e a Prefeitura Municipal. Com as obras, a FCA estará compensando o município pelas conseqüências do acidente de 10 de junho (foto), ocorrido nas imediações do córrego Alegria, afluente do rio Uberaba que abastece a cidade. Houve vazamento de produtos tóxicos, e a contaminação do leito do rio interrompeu por vários dias, o abas- Expotalentos reúne 800 O público que comparecer à edição 2003 da Expotalentos vai poder apreciar mais de 2.000 peças de artesanato e utilitários da mais alta qualidade. O evento, que reúne a produção de cerca de 800 usuários de programas sociais da Prefeitura de Uberaba, será realizado no período de 18 a 22 de dezembro, sempre a partir das 8h, seguindo o horário de funcionamento do comércio para as vendas de Natal. A exemplo dos anos anteriores, a Expotalentos 2003 acontece na rua Manoel Borges, nº 10 (antiga Lojas Brasileiras). Trata-se de uma feira de cunho social, que objetiva mostrar e comercializar as produções de dois programas mantidos pela Setas - Secretaria do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente: Aprendendo e Construindo e os Núcleos de Iniciação Profissional. Os dois programas atendem mais de 800 usuários, que estarão representados nesta exposição por instituições filantrópicas que integram os 22 Núcleos de Iniciação Profissional. “Geração de renda rápida, voltada para adultos, sem excluir os jovens, são as características dos núcleos e o enfoque sócio-educativo do programa, com o fim de retirar o adolescente carente das mais variadas situações de risco”, resume Gleicemar Barcelos, diretora do Departamento de Apoio ao Trabalho/Setas. tecimento de água tratada na cidade. Projetos foram entregues esta semana, ao prefeito Marcos Montes, que agora os repassará à FCA para execução das obras. Competência - Trata-se, na verdade, do maior Termo de Ajustamento de Conduta de Minas Gerais, visando ao ressarcimento de uma comunidade por danos ambientais e morais. A FCA vai investir nada menos do que R$12,5 milhões na implementação de uma série de obras na cidade, a maioria delas, de cunho social. Apenas três meses após o desastre, os representantes do Ministério Público, promotores de Justiça Emanuel Carapunarla, do Meio Ambiente, e João Vicente Davina, do Direito do Consumidor, conseguiram sacramentar o acordo, considera- do inédito no Estado, tanto pela rapidez das negociações quanto pelo volume de recursos. Acordo - São R$ 4,5 milhões referentes à recuperação ambiental do local onde aconteceu o acidente. Além disso, a empresa se comprometeu em construir um poço artesiano profundo com os respectivos equipamentos; duas CAMM´S - Centrais de Atendimento Multiprofissional do Município; uma creche no residencial 2000 e um Centro de Convivência para Idosos (a sede da UAI - Unidade de Atenção ao Idoso). As obras serão construídas por empreiteiras contratadas pela FCA, sob a fiscalização da Prefeitura Municipal e do Ministério Público, com apoio do Instituto de Engenharia e Arquitetura de Uberaba. A prefeitura vai disponibilizar as áreas. Trabalho e renda Plantio de hortas abre vagas para novos parceiros Programa Plantando e Colhendo Saúde tem áreas disponíveis para o plantio de hortas, frutas, plantas medicinais e ornamentais, localizadas nos bairros Abadia, São Benedito, Santa Maria, Santa Marta, Recreio dos Bandeirantes, Parque das Américas, Josa Bernardino, Antônia Cândida, Jardim Induberaba, Jardim São Bento e Parque São Geraldo. Interessados em promover o plantio devem fazer inscrição na Setas - Secretaria do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente. A coordenadora Yara Rocha explica que os proprietários de áreas particulares também podem inscrever seus terrenos para participação no projeto. Neste caso, os donos das áreas recebem isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, exceto os débitos anteriores ao ingresso no programa. Idealizado pelo vereador João Gilberto Ripposati, o programa foi adotado pela administração Marcos Montes, e atua no sentido de incentivar e orientar sobre a preservação do meio ambiente e de proporcionar trabalho e renda. PORT A -V OZ PORTA Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5.591 e regulamentado pelo Decreto 886 Chefia de Gabinete - Departamento de Comunicação Social Rua São Sebastião, 206 - Centro - Telefax: 34 (xx) 3312-4488 - Telefone:34 (xx) 3333-7912 Na Internet - www.portavozuberaba.com.br Administração 2001/2004 Editor: Alexandre Pereira - MTb 4785/MG, Coordenadora: Giselda Campos, Diagramação de atos oficiais: Sílvio José do Carmo, Controle de atos legais: Sideny Ferraz Melo, Redação: Aurélio Veloso, Gê Alves, Kiko Marinelli, Lúcio Castellano, Renato Pena, Assessorias de Imprensa da Câmara Municipal e do Codau, Arte final: Ana Paula Gabelini, Fotografia: Enerson Cleiton, Webdesigner/ Codiub: Andréa Andrade Cunha, Chefe de Gabinete: Marlus Salomão, Diretora do Departamento de Comunicação Social: Donátila Angélica de Souza, Impressão: Editora Vitória Ltda, Tiragem:12.000 exemplares, Distribuição gratuita 03 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 ATOS OFICIAIS CÂMARA PORTARIA PORTARIA Nº 1101/2003 Altera Pontuação Salarial de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências. O Vereador RODOLFO LUCIANO CECÍLIO, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pela alínea "a" do inciso III do artigo 35 da Resolução nº 908/93, e disposições contidas na Lei Municipal nº 8.566/03, Lei Municipal 2.140/71, Leis Complementares Municipais nº 190/00 e 191/00, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Arly Coelho da Silva 2º Vice - Presidente RODOLFO LUCIANO CECÍLIO PRESIDENTE DA CMU Jesus Manzano 1º Secretário MARCELO ALEGRIA PRESIDENTE DA CPL Heleno de Souza Araújo 2º Secretário COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 1103/2003 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 061/2003 Nomeia ocupante para o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências. O Vereador RODOLFO LUCIANO CECÍLIO, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pela letra "a" do inciso III do artigo 35 da Resolução nº 908/93 e disposições contidas na Lei Municipal nº 8.566/03, Lei Municipal nº 2.140/71 e Leis Complementares Municipais nºs. 190/00 e 191/ 00, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Alterar Pontuação Salarial do Assessor Parlamentar Wagner de Jesus Silva, do nível X para o nível V, cujas funções são exercidas junto ao Gabinete do Vereador Carlos Pereira da Silva, conforme Tabela constante do Anexo V da Lei nº 8.566/03. Art. 1º - Nomear a Srª. Márcia Andréa da Silva Araújo para o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, nível V, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete do Vereador Carlos Pereira da Silva. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de dezembro de 2003. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de dezembro de 2003. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO (MAGNÉTICO), VISANDO ATENDER OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: 0,01% (ZERO VÍRGULA ZERO UM POR CENTO), INCIDENTE SOBRE O FATURAMENTO MENSAL, JÁ COMPUTADOS OS IMPOSTOS, TAXAS DE TRANSPORTE, SEGURO, SALÁRIO DE PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E TODAS AS DEMAIS DESPESAS PARA TODO O PERÍODO CONTRATUAL. VIGÊNCIA: 01 (HUM) ANO, OU SEJA, DE 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2004 A 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO DE 2004. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMU/ CPL/151/2003, CONCORRÊNCIA Nº 001/2003, ART. 22, I, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00. Câmara Municipal de Uberaba, 15 de dezembro de 2003. Câmara Municipal de Uberaba, 15 de dezembro de 2003 Rodolfo Luciano Cecílio Presidente Rodolfo Luciano Cecílio Presidente UBERABA - MG, 15 DE DEZEMBRO DE 2003. José Rodrigues de Resende 1º Vice- Presidente José Rodrigues de Resende 1º Vice- Presidente RODOLFO LUCIANO CECÍLIO PRESIDENTE DA CMU Arly Coelho da Silva 2º Vice - Presidente Arly Coelho da Silva 2º Vice - Presidente MARCELO ALEGRIA PRESIDENTE DA CPL Jesus Manzano 1º Secretário Jesus Manzano 1º Secretário HOMOLOGAÇÃO Heleno de Souza Araújo 2º Secretário Heleno de Souza Araújo 2º Secretário C.P.L. PORTARIA Nº 1102/2003 Altera Pontuação Salarial de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências. O Vereador RODOLFO LUCIANO CECÍLIO, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pela alínea "a" do inciso III do artigo 35 da Resolução nº 908/93, e disposições contidas na Lei Municipal nº 8.566/03, Lei Municipal 2.140/71, Leis Complementares Municipais nº 190/00 e 191/00, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Alterar Pontuação Salarial do Assessor Parlamentar Aldair Eurípedes Maia, do nível VIII para o nível IV, cujas funções são exercidas junto ao Gabinete do Vereador Noé dos Reis Maia, conforme Tabela constante do Anexo V da Lei nº 8.566/03. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de dezembro de 2003. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Câmara Municipal de Uberaba, 15 de dezembro de 2003. Rodolfo Luciano Cecílio Presidente José Rodrigues de Resende 1º Vice- Presidente COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2003. CONVENENTE: UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE. OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL A UNIVERSITÁRIO, PARA EXPERIÊNCIA PRÁTICA NAS ATIVIDADES ESPECIALIZADAS DA ÁREA DE ADVOCACIA. ESTAGIÁRIO: RAFAEL FERREIRA SILVA. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMU/ CPL/168/2003, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2003, LEI FEDERAL Nº 6.494/77 REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 87.497/82 E ARTIGO 24, INCISO XIII C/C ARIGO 116, CAPUT DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00. No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo nº CMU/CPL/151/2003 e a CONCORRÊNCIA Nº 001/2003, nele contida, e ADJUDICO o objeto licitado à empresa SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., acatando sua proposta, classificada pela Comissão Permanente de Licitação. Publique-se e cumpra-se. Uberaba - MG, 15 de Dezembro de 2003. RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Presidente da CMU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIO Nº 060/2003 CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONVENENTE: UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE. OBSERVAÇÃO: OS EFEITOS DESTA DISPENSA SÃO RETROATIVOS A 1º (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DE 2003. OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL A UNIVERSITÁRIO, PARA EXPERIÊNCIA PRÁTICA NAS ATIVIDADES ESPECIALIZADAS DA ÁREA DE ADVOCACIA. VISTOS: MEMBROS DA CPL. ESTAGIÁRIO: RAFAEL FERREIRA SILVA. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA E, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMU/CPL/168/2003, RATIFICO A SITUAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2003. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES, OU SEJA, DE 1º (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DE 2003 A 31 (TRINTA E UM) DE MARÇO DE 2004. UBERABA - MG, 10 DE DEZEMBRO DE 2003. OBSERVAÇÃO: OS EFEITOS DESTA DISPENSA SÃO RETROATIVOS A 1º (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DE 2003. Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 04 FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CMU/ CPL/168/2003, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2003, LEI FEDERAL Nº 6.494/77 REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 87.497/82 E ARTIGO 24, INCISO XIII C/C ARTIGO 116, CAPUT DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00. UBERABA - MG, 10 DE DEZEMBRO DE 2003. RODOLFO LUCIANO CECÍLIO PRESIDENTE DA CMU MARCELO ALEGRIA PRESIDENTE DA CPL RESUMO TÉCNICO RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 20.10.2003. PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes, Antônio dos Reis G. Lerin, Arly Coelho da Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, José Rodrigues de Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende, Newton R. da Cunha Prata, Rodolfo Luciano Cecílio e Teresinha Cartafina. Os Vereadores Antônio K. Sakamoto, Jesus Manzano e Noé dos Reis Maia tiveram suas ausências justificadas. HOMENAGENS PÓSTUMAS - Envia mensagem de pêsames aos familiares de: Iracema Estorte Marcelino (Autoria: Arly Coelho da Silva). Nair Medina Coeli Castro (Autoria: Vereador Heleno de Souza Araújo). Celma Borges Coeli (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina). Dr. Arnaldo Silva (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina). Jarbas Leone Varanda (Autoria: Vereador José Rodrigues de Resende). Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº 539/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Estima receita e fixa despesa do Município de Uberaba para 2004 e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 538/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza a desafetação de área e contém outras disposições". Projeto de Lei nº544/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza a desafetação de áreas e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 542/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza o Município de Uberaba a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas". Projeto de Lei nº 543/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do exercício de 2003 e contém outras disposições". Projeto de Lei n.º 550/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Institui o programa R3 (reduzir, reutilizar e reciclar) e contém outras disposições". Projeto de Lei n.º 548/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza a alienação de imóvel remanescente, por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro que menciona e dá outras providências". Projeto de Lei n.º 549/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta de suas características específicas e autoriza doação de área à Casa Espírita União e Prece e contém outras disposições". Projeto de Lei Complementar n.º 041/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 037 de 16.03.95 e contém outras disposições". Prefeitura Municipal de Uberaba. Ofício GOV.03/314. Senhor Presidente, Solicito a retirada do Projeto de Lei encaminhado ao exame dessa Egrégia Câmara Municipal, através do Ofício GOV. 02/28, Mensagem 006/02, que "Dispõe sobre a reversão de doação de áreas transferindo-as ao patrimônio municipal e contém outras disposições" e consequentemente devolução do mesmo ao Executivo para reestudo. Marco Túlio Oliveira Reis - Secretário de Governo. Em votação o pedido de retirada. Retirado. Projeto de Resolução nº 120/2003 (Autoria: Mesa Diretora) "Homologa nomes dos servidores públicos municipais a serem agraciados com o Certificado de Servidor Destaque e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 536/2003 (Autoria: Vereador Heleno de Souza Araújo) "Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita Irmão X e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 546/2003 (Autoria: Vereadores Marilda Ribeiro Resende, Rodolfo Luciano Cecílio, Antônio Carlos S. Nunes e Carlos Pereira da Silva) "Autoriza o Poder Executivo a proceder emissão de contas da Administração Pública Municipal direta ou indireta no método braile às pessoas que menciona". Projeto de Lei nº 540/2003 (Autoria: Vereadores Rodolfo Luciano Cecílio, Marilda Ribeiro Resende, Antônio Carlos S. Nunes e Carlos Pereira da Silva) "Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Leiga da 3ª Idade e dá outras providências". Projeto de Lei nº 534/2003 (Autoria: Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata) "Dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de obter redução de juros e demais encargos ao saldar antecipadamente seus débitos e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 118/2003 (Autoria: Comissão de Justiça, Legislação e Redação) "Acrescenta dispositivo à Resolução nº 908, de 3 agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições". Projeto de Lei n.º 490/2003 (Autoria: Vereador João Gilberto Ripposati) "Altera a Lei n.º 8.122, de 2002, que "Institui o Programa Municipal de Qualidade e Produtividade do Município de Uberaba, e contém outras disposições". Homenagem Especial pelo Dia do Médico (Autoria: Vereadores Newton Ronaldo da Cunha Prata, Heleno de Souza Araújo e Antônio K. Sakamoto). Sérgio Correia Prata - Presidente da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Uberaba. II Segunda Parte Ordem do Dia: Vereador Heleno de Souza Araújo expôs: Projeto de Resolução nº 120/2003, para inclusão na pauta. Em votação a inclusão do projeto. Aprovada. Projeto de Lei Complementar nº 038/2003 - 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Altera e acrescenta dispositivos às Leis Complementares que menciona e contém outras disposições". Com emenda. Em votação. Aprovado. Os Vereadores Antônio dos Reis G. Lerin, Heleno de Souza Araújo, Teresinha Cartafina, Elmar Humberto Goulart, Marilda Ribeiro Resende, Gilberto Caixeta da Silva solicitam dispensa dos interstícios legais. Em votação. Aprovado. Projeto de Lei nº 480/ 2003 - 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta de suas características específicas e autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público à Segunda Igreja do Evangelho Quadrangular de Uberaba, e contém outras disposições". Retirado da pauta o projeto. Projeto de Lei nº 278/2003 - 1º Turno (Autoria: Vereadores Marilda Ribeiro Resende, Antônio Carlos Souza Nunes, Carlos Pereira da Silva e Rodolfo Luciano Cecílio)"Dispõe sobre conscientização, armazenamento e aproveitamento do lixo pelas escolas municipais e contém outras disposições". Com emendas. Em votação. Aprovado em 1º Turno. Presidente Rodolfo Luciano Cecílio expôs: a Presidência solicita a presença dos nobres Vereadores na sala João Speridião para uma reunião reservada, a pedido da Vereadora Teresinha Cartafina. Logo após a reunião, o Presidente Rodolfo Luciano Cecílio expôs: na reunião reservada foram aprovados os seguintes projetos: Projeto de Resolução nº 0128/2003 (Autoria: Antônio Carlos S. Nunes) "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Senador Aelton de Freitas e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 0127/2003 (Autoria: Vereador Antônio dos Reis G. Lerin) "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Edson Marques Evaristo e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0142/2003 (Autoria: Vereador Antônio dos Reis G. Lerin) "Autoriza denominar Augusta Oliveira Rodrigues logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0348/2003 (Autoria: Vereador Antônio dos Reis G. Lerin) "Autoriza denominar José de Sales Cabeleiro Neto logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0386/2003 (Autoria: Vereador Antônio dos Reis G. Lerin) "Autoriza denominar Luís Hassar logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0048/2002 (Autoria: Vereador Antônio dos Reis G. Lerin) "Autoriza denominar Moacir de Mello logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 0122/2003 (Autoria: Vereador Arly Coelho da Silva) "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Reginaldo Barreto, e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 0108/2003 (Autoria: Vereador Carlos Pereira da Silva) "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. André Avelino da Costa Nunes Júnior e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0520/2003 (Autoria: Vereador Elmar Humberto Goulart) "Autoriza denominar Godofredo Gonçalves da Costa logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0507/ 2003 (Autoria: Vereador Elmar Humberto Goulart) "Autoriza denominar Sebastião Gonçalves da Costa logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0503/2003 (Autoria: Vereador Elmar Humberto Goulart) "Autoriza denominar Paulo Matias Borges logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 0121/2003 (Autoria: Vereador Heleno de Souza Araújo) "Declara Cidadão Uberabense o Revmo. Frei Romilson Misael de Moura e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0419/2003 (Autoria: Vereador Heleno de Souza Araújo) "Autoriza denominar Professora Telma Costa Machado logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0495/2003 (Autoria: Vereador Heleno de Souza Araújo) "Autoriza Hermantina Ramos Sivieri logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0496/2003 (Autoria: Vereador Heleno de Souza Araújo) "Autoriza denominar José Francisco Alves logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0414/2003 (Autoria: Vereador Hilton Del Duque) "Autoriza denominar Valdete Maria da Costa logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0415/2003 (Autoria: Vereador Hilton Del Duque) "Autoriza denominar Rondineli Henrique Amada logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0454/2003 (Autoria: Vereador Hilton Del Duque) "Autoriza denominar Alberto Duarte da Silva logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 0125/2003 (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro de Rezende) "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Ângelo Guilherme Rocha Borges e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0381/2003 (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro de Rezende) "Autoriza denominar Iraci Prata logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0504/2003 (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro de Rezende) "Autoriza denominar Paulo Matias Borges (Bacura) logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0505/2003 (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro de Rezende) "Autoriza denominar Alaor Cantarin (Loli) logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0522/2003 (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro de Rezende) "Autoriza denominar Ari Mozart Vieira logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0294/2003 (Autoria: Vereador João Gilberto Ripposati) "Autoriza denominar Maria Nunes Assumpção logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0295/2003 (Autoria: Vereador João Gilberto Ripposati) "Autoriza denominar Prof. José Júlio Peixoto Filho logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0296/2003 (Autoria: Vereador João Gilberto Ripposati) "Autoriza denominar Aurora Damas Silva logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0105/2003 (Autoria: Vereador José Ronaldo Maciel) "Autoriza denominar Eleusa Maria Marques logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0460/2003 (Autoria: Vereador José Ronaldo Maciel) "Autoriza denominar Maria Teresa Resende de Freitas logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0459/2003 (Autoria: Vereador José Ronaldo Maciel) "Autoriza denominar Joaquim de Oliveira Gontijo de Freitas logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0523/2003 (Autoria: Vereador José Ronaldo Maciel) "Autoriza denominar Nelson Obdão de Passos logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0508/2003 (Autoria: Vereador José Rodrigues de Resende) "Autoriza denominar Antonieta Andrade logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0535/2003 (Autoria: Vereador José Rodrigues de Resende) "Autoriza denominar Anair Thirone dos Santos logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0541/ 2003 (Autoria: Vereador José Rodrigues de Resende) "Autoriza denominar Jarbas Leone Varanda logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0545/2003 (Autoria: Vereador José Rodrigues de Resende) "Autoriza denominar Arnaldo Silva logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0113/2002 (Autoria: Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata) "Autoriza denominar Nelson Mota logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0304/2002 (Autoria: Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata) "Autoriza denominar Adelaide Cicci Gomes logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0331/2003 (Autoria: Vereadores Newton Ronaldo da Cunha Prata e José Rodrigues de Resende) "Autoriza denominar Miguel Ribeiro de Rezende logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0455/2003 (Autoria: Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata) "Autoriza denominar Ana Nogueira Abocater logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 0123/2003 (Autoria: Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata) "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Wellington Luiz Fontes e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0515/2003 (Vereador: Rodolfo Luciano Cecílio) "Autoriza denominar José Nunes da Silva logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 0126/2003 (Autoria: Vereador Rodolfo Luciano Cecílio) "Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Emerson Antônio Silva Galeão e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 0046/2003 (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina) "Declara Cidadã Uberabense a Ilma. Sra. Maria de Fátima Reis Siqueira e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0070/ 2003 (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina) "Autoriza denominar José Ribeiro Martins logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0201/2003 (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina) "Autoriza denominar Adelaide Crozara Pereira logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0261/2003 (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina) "Autoriza denominar Gabriel Bento Alves Júnior logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0287/2003 (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina) "Autoriza denominar José Nunes Wanderley logradouro público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 0404/2003 (autoria: Vereadora Teresinha Cartafina) "Autoriza denominar William Prata Madeira logradouro Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 público desta cidade e contém outras disposições". Projeto de Resolução nº 120/2003 (Autoria: Mesa Diretora). Único turno. "Homologa nomes dos servidores públicos municipais a serem agraciados com o Certificado de Servidor Destaque e contém outras disposições". Em votação. Aprovado. Projeto de Lei Complementar n.º 040/2003 - Único Turno - Regime de Urgência "Altera dispositivo, e faz acréscimo, relativamente à Lei Complementar nº 190, de 27 de novembro de 2000,e contém outras disposições". Com emenda. Em votação. Aprovada. Projeto de Lei n.º 0493/2003 - Único Turno - Regime de urgência (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do exercício de 2003 e contém outras disposições". Com emenda. Em votação. Aprovado. Projeto de Lei nº 475/2003 - Único Turno - Regime de Urgência (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do exercício de 2003 e contém outras disposições". Em votação. Aprovado. Projeto de Lei nº 510/2003 Único Turno - Regime de Urgência. "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do exercício de 2003 e contém outras disposições". Em votação. Aprovado. Projeto de Lei n.º 0477/2003 - Único Turno - Regime de Urgência (Autoria: Prefeito Municipal) "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do exercício de 2003 e contém outras disposições". Em votação. Aprovado. Projeto de Lei n.º 0354/2003 - 1º Turno (Autores: Vereadores Carlos Pereira da Silva, Marilda Ribeiro Resende, Antônio Carlos S. Nunes e Rodolfo Luciano Cecílio) "Institui o programa de informatização nas unidades escolares da rede pública de ensino do município e contém outras disposições". Em votação. Aprovado. Os Vereadores Antônio Carlos S. Nunes, Itamar Ribeiro de Rezende, Antônio dos Reis G. Lerin e Elmar Humberto Goulart solicitam dispensa dos interstícios legais. Em votação. Aprovado. Projeto de Lei n.º 0465/2003 - 1º Turno (Autoria: Vereador Antônio dos Reis G. Lerin) "Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei n.º 8.165 que "Determina ao Poder Executivo efetuar a gravação dos hinos das escolas municipais, acrescenta parágrafo a este e contém outras disposições". Em votação. Os Vereadores Elmar Humberto Goulart, Arly Coelho da Silva, Antônio dos Reis G. Lerin, José Rodrigues de Resende, Heleno de Souza Araújo solicitam dispensa dos interstícios legais. Em votação. Aprovado. III - Terceira - Parte Grande Expediente: Votação das Moções: Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata: Oficiar ao Capitão da Polícia Militar, Marcelo Geraldo Lemos, Coordenador do Programa Educacional de Assistência às Drogas e à Violência - PROERD/4º BPM, enviando-lhe Moção de Aplausos, pelo grande trabalho desenvolvido em prol da comunidade juvenil uberabense, extensivo a toda a sua equipe. Para tramitação. Aprovado. Apresentação e votação dos demais requerimentos de concessão de Honra ao Mérito. Vereador José Rodrigues de Resende: ao Empresário Olce Simões Correia e ao Engenheiro Olavo Rezende Júnior. Em votação. Aprovados. Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: INDICAÇÕES: Vereador Heleno de Souza Araújo: instalar redutor de velocidade na Avenida Niza Marquez Guaritá - Bairro Maringá. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: limpeza geral na Av. Abílio Borges de Araújo - Bairro Abadia; corte das árvores e o plantio de outras, localizadas na ilha central da Rua Rodolfo Lírio, entre a Rua Dr. Ludovice e Praça Nossa Senhora da Abadia - Bairro Abadia; reitera a indicação n.º 0098/03; efetuar rebaixamento de calçada na Av. Nossa Senhora do Desterro, em frente ao n.º 918 (JJR Materiais de Construção) Bairro de Lourdes; efetuar limpeza de área localizada na Rua Quatro, quadra 13, lote 19 - Loteamento São José; abertura de ilha localizada na Av. Nossa Senhora dos Desterro, em frente ao n.º 918, JJR Materiais de Construção - Bairro de Lourdes. Vereador João Gilberto Ripposati: implantar iluminação pública na Rua Sargento José Silvério da Silva, próximo ao n.º 340 - Bairro Gameleira. Vereador José Ronaldo Maciel: Oficiar ao Senhor Rodolfo Luciano Cecílio, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, solicitando-lhe estudos a fim de instalar banheiro público no Anexo Nagib Cecílio, com urgência. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: implantar mais uma linha de ônibus, Leblon/Cartafina, aos sábados, domingos e feriados, a partir das 6h30min.; limpar um terreno baldio localizado na Rua João Pessoa, próximo ao Condomínio Residencial Olhos D'Água - Abadia; instalação de um semáforo de pedestres no cruzamento da Av. Leopoldino de Oliveira com a Rua Jaime Bilharinho. Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata: reitera a indicação n.º 1.077/03; enviar dois caminhões de terra à Senhora Cila Maria dos Santos, localizada na Rua Astor Pires de Moraes n.º 91 - Jardim Primavera; reitera a indicação n.º 1.089/03. Vereadora Teresinha Cartafina: reitera a indicação n.º 1.046/03; pintura de sinalização PARE na rotatória localizada na Avenida Dona Maria Santana Borges, sentido Distrito Industrial - Bairro Olinda. Vereadora Marilda Ribeiro Resende: Oficiar ao Dr. Délcio Scandiuzzi, Secretário Municipal de Saúde, solicitando-lhe melhorias no atendimento da UBS do Bairro Leblon. REQUERIMENTOS: Vereador Carlos Pereira da Silva: enviar a esta Casa de Leis o anteprojeto do Plano Diretor do Município, que está sendo elaborado. Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata: reitera os requerimentos n.º 0964/03; 0961/03; 0826/03; doação de seringas descartáveis e insulinas para portadores de diabetes mellitus, do município de Uberaba, fazendo cumprir a Lei n.º 8.283, de 03.05.03; cumprir a Lei n.º 8.336, de 21.06.02. Vereador Arly Coelho da Silva: Oficiar ao Senhor Marco Túlio Paulinelli, Presidente da Agronelli, convidando-lhe para participar de reunião Ordinária nesta Casa de Leis, no mês de novembro, para discorrer sobre a empresa; Oficiar ao Presidente da EMATER, Senhor José Silva Soares, transmitindo-lhe nosso agradecimento por ter concedido o curso de apicultura às pessoas do Bairro da Baixa; Oficiar ao Gerente Regional da EMATER, Senhor Antônio Carlos Fernandes Quaresma, transmitindo-lhe nosso agradecimento por ter concedido o curso de apicultura às pessoas do Bairro da Baixa. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende e Arly Coelho da Silva: Oficiar à Equipe da Sete Colinas Esporte Clube, transmitindo-lhes cumprimentos pelo título de vice-campeão na conquista do campeonato amador do módulo A; Oficiar à Equipe do Juventude Esporte Clube, transmitindo-lhes cumprimentos pelo título campeão na conquista do campeonato amador do módulo A. Vereador José Ronaldo Maciel: Oficiar à Mesa Diretora solicitando remeter cópia a este Vereador das notas fiscais dos gastos efetuados na reforma e mobília do Anexo II desta Casa, onde atualmente funciona os Gabinetes dos Vereadores, bem como, cópia dos contratos de licitações das empresas que prestaram serviços na reforma do mesmo. Vereadores José Ronaldo Maciel e Gilberto Caixeta da Silva: Oficiar ao Presidente da Câmara Municipal, Rodolfo Luciano Cecílio, solicitando-lhe averiguar a tarifação das contas telefônicas dos Gabinetes dos Vereadores. Vereadores Rodolfo Luciano Cecílio, Marilda Ribeiro Resende, Elmar Humberto Goulart e Antônio Carlos S. Nunes: Oficiar ao Senhor Carlos Henrique Garcia, Presidente da Associação do Moto Clube "Os Desertores", extensivo a toda diretoria e membros da Associação, enviando-lhes cumprimentos, pelo 2º aniversário da formação dos Desertores de Uberaba; Solicitamos a deliberação do Plenário para conceder homenagem especial à Associação do Moto Clube "Os Desertores", pelo 2º aniversário da formação dos Desertores de Uberaba. Em votação os requerimentos e indicações. Aprovados. Presidente Rodolfo Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião. M.E.C RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 04.11.2003. ABERTURA DA REUNIÃO - Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes, Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Itamar Ribeiro de Rezende, Jesus Manzano, João Gilberto Ripposati, José Rodrigues de Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende, Newton R. da Cunha Prata, Rodolfo Luciano Cecílio e Teresinha Cartafina. Os Vereadores Hilton Del Duque e Noé dos Reis Maia tiveram suas ausências justificadas. HOMENAGENS PÓSTUMAS - Vereadora Marilda Ribeiro Resende expôs: Nesse momento ocupo a Tribuna desta Casa, para fazer um minuto de silêncio àquela que realmente fez jus ao título de uma das maiores escritoras brasileiras que é Raquel de Queiroz. Na verdade Raquel fez sua trajetória dentro da literatura brasileira e hoje com 92 anos, Raquel de Queiroz deixa nós brasileiros e brasileiras no momento em que eu acredito de uma vida diferente para o povo desse país. Então, minha homenagem de hoje é para Raquel de Queiroz, que na verdade deixa os brasileiros e brasileiras órfãos nesse momento, de suas escritas, de suas falas e de suas palavras. Mas, acredito que o que escreveu será sim imortal e que nós estaremos sempre lembrando de Raquel de Queiroz nas suas escritas, nas suas falas e nas suas palavras. Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei n.º577/03 (Autoria: Rodolfo Luciano Cecílio, Antônio Carlos S. Nunes, Marilda Ribeiro Resende e Carlos Pereira da Silva) "Institui o Dia do Conselheiro Tutelar e contém outras disposições." Projeto de Lei n.º578/03 (Autoria: João Gilberto Ripposati) "Declara de Utilidade Pública a União dos Jovens e Estudantes do Brasil e contém outras disposições." Projeto de Resolução n.º113/03 (Autoria: Jesus Manzano) "Acrescenta dispositivos da Resolução n.º908/93 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Uberaba e contém outras disposições." Projeto de Lei n.º533/03 (Autoria: Arly Coelho da Silva) "Assegura o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia do âmbito do Município de Uberaba e contém outras disposições." Projeto de Lei Complementar n.º042/03 (Autoria: Newton Ronaldo da Cunha Prata) "Acrescenta item A alínea C do inciso I do Anexo IV da Lei Complementar n.º34/94 que dispõe sobre o uso e ocupação do Solo Urbano no Município de Uberaba e contém 05 outras disposições." Projeto de Lei n.º537/03 (Autoria: Gilberto Caixeta da Silva) "Autoriza o Poder Executivo a instituir Feriado Municipal e contém outras disposições." II - Segunda-Parte: Homenagens Especiais - Maria Sabina Silva. Assunto: Moção de Aplausos por ter completado 101 anos de vida. Mônica Rodrigues de Oliveira, Diretora Executiva da FETI - Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. "Renê Barsan", pelos 28 anos de fundação em nossa cidade. III - Terceira-Parte: Grande Expediente: Votação das Moções: Newton Ronaldo da Cunha Prata: Oficiar ao Capitão da Polícia Militar, Marcelo Geraldo Lemos, Coordenador do Programa Educacional de Assistência às Drogas e à Violência PROERD/4º BPM, enviando -lhe Moção de Aplausos, pelo grande trabalho desenvolvido em prol da comunidade juvenil Uberabense, extensivo a toda sua equipe. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito. Antônio dos Reis G. Lerin: à Doutora Marisa Callegari e ao Dr. Isaías Barbosa Sobrinho. Em votação. Aprovados. Elmar Humberto Goulart: ao Senhor Luciano Júlio da Silva e a Senhorita Luciene das Graças Floriano. Em votação. Aprovados. Heleno de Souza Araújo: ao Padre José Edilson da Silva e ao Senhor Henrique Marra de Souza. Em votação. Aprovados. REQUERIMENTOS: Ao Senhor Prefeito Municipal, Dr. Marcos Montes Cordeiro: Arly Coelho da Silva: reduzir o valor do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN cobrado do setor de hospedagem, turismo, viagens, buffet's e empresas de eventos, de 5% para 2% a partir de 1º de janeiro de 2004, conforme a Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003. Elmar Humberto Goulart: caracterizar através de Decreto a Lei Municipal nº7.609, que "Autoriza denominar André Luiz Samuel Alves logradouro público desta cidade, e contém outras disposições". João Gilberto Ripposati: caracterizar através de Decreto a Lei Municipal nº 8.848, que "Autoriza denominar Terezinha Mizael Cardoso logradouro público desta cidade, e contém outras disposições", no Bairro Alfredo Freire II. Newton Ronaldo da Cunha Prata: reitera requerimento nº2765/03; solicita o cumprimento da Lei Municipal nº8.617/03, que "Institui na Rede Municipal de Ensino, o Programa sobre "Conhecimento Transversal" e contém outras disposições"; solicita o cumprimento da Lei Municipal nº8.810/03 que "Dispõe sobre o Disque Vigilância no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e contém outras disposições"; solicito o cumprimento da Lei Municipal nº8.758 que "Dispõe sobre a afixação de cartazes com a seguinte frase: Respeite o idoso, um dia você será idoso também. Rodolfo Luciano Cecílio: viabilizar a aquisição do acervo do Jornal Lavoura e Comércio, para arquivo e posterior microfilmagem ou digitalização, conforme melhor determinado por normas técnicas, para a total preservação, em decorrência do encerramento das atividades do mencionado Jornal para o Arquivo Público. Presidente Rodolfo Luciano Cecílio, expôs: Atendendo ao Regimento Interno em seu art. 35, inciso III, letra C, esta Presidência vem apresentar a esse plenário, o balancete relativo às verbas recebidas e às Despesas realizadas no mês de setembro. Atendendo ainda, o Regimento Interno em seu art. 51, que trata da competência da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, em seu inciso IV, encaminho cópia dos balancetes, para análise e emissão de parecer da mesma. Solicito ainda, que o Departamento de Comunicação disponibilize na Internet no site da Câmara Municipal. Carlos Pereira da Silva: Oficiar à Dra. Eclair Gonçalves, solicitando-lhe que determine ao PROCON, realizar fiscalização nas Agências e Consultorias que prestam serviços à população com ofertas de empregos e cursos. João Gilberto Ripposati: envia cumprimentos ao Excelentíssimo Senhor José Silva Soares, Presidente da EMATER/MG, extensivos a todos os funcionários, pela realização do curso "Cultivo de Hortas Comunitárias", em apoio ao projeto Plantando e Colhendo Saúde; envia cumprimentos à Senhora Ana Ceres Miziara Ferreira, Diretora da Escola Estadual Gabriel Totti, pelos 33 anos de existência. Oficiar ao Senhor ao Senhor Rodolfo Luciano Cecílio, Presidente da Câmara Municipal, solicitando-lhe realizar homenagem especial à Escola Estadual Gabriel Totti, pelos 33 anos de existência. Marilda Ribeiro Resende expôs: Oficiar à Senhora Valéria Calil Abrão Salomão, Diretora do Departamento de Saúde da Família e Coordenadora do PSF, solicitando-lhe que envie a esta Casa de Leis, os motivos da advertência dada ao Servidor Israel José dos Santos. Teresinha Cartafina: envia cumprimentos aos Laboratórios: Análises Clínicas, Central Diagnóstica de Uberaba, Biogenetics, Biomed, Hospital São Domingos, Dr. Jorge Furtado I, Citoplastop Colposcopia, Citopla Colpose Digital, Santa Lúcia II, Regional de Saúde Pública de Uberaba, Médico Especializado - Lamel, Jairo Ramos, Hospital São Marcos, Santa Lúcia III, Santa Lucília, Dr. Jorge Furtado, aos profissionais da área de Biomedicina, pelo "Dia do Biomédico", que será comemorado no próximo dia 20 de novembro do corrente ano; envia cumprimentos ao Dr. Marlus Sérgio Borges Salomão, Chefe de Gabinete do Prefeito e ao Comandante da 3ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, Major Mateus Queiroz da Costa 06 Corrêa, por serem um dos condecorados com a Medalha Santos Dumont, ao Senhor Ricardo Sampaio, Gerente de Vendas da Empresa Aérea Ocean Air, solicitando-lhe a possibilidade da inclusão de Uberaba na rota Ribeirão Preto / Brasília / Ribeirão Preto dessa empresa, pelo menos às terças e quintas-feiras; envia cumprimentos ao Excelentíssimo Deputado Estadual, Doutor Fahim Miguel Sawan, pela posse como Presidente da Frente Parlamentar de Saúde da Assembléia Legislativa de Minas Gerais; envia cumprimentos à Senhora Marília Andrade Cordeiro, Presidente do Conselho Municipal de Voluntários, a Senhora Zuleica Acedo Lyrio, Presidente da Associação de Voluntários do Combate ao Câncer, a Senhora Maria Nilda Rocha Gomes, responsável pelo Hospital da Criança, a Senhora Geysa Piccolo Ferreira Costa Moreira, Diretora da Casa do Menino, a Senhora Aparecida Garcia, responsável pelo Instituto dos Cegos do Brasil Central, extensivos a todos os voluntários, pelo "Dia do Voluntariado", que será comemorado no próximo dia 05 de dezembro do corrente ano. Oficiar ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Rodolfo Luciano Cecílio, solicitando-lhe conceder homenagem especial pelo "Dia do Voluntariado", que é comemorado todo dia 05 de dezembro. Envia cumprimentos ao Dr. Guilherme Ferreira Oliveira, Diretor do Curso de Biomedicina, Professores e Acadêmicos da Universidade de Uberaba - UNIUBE, à Professora Marly Aparecida Esttaduto Baldrin, Diretora do Curso de Biomedicina da FMTM, e aos Professores e demais acadêmicos, pelo "Dia do Biomédico", que será comemorado no próximo dia 20 de novembro do corrente ano; envia cumprimentos ao Presidente do Sindicato do Servidor Público, Senhor Mariano Leite, a todos os servidores públicos municipais, pelo "Dia do Servidor Público", comemorado no dia 28 de outubro do corrente ano; envia cumprimentos ao Excelentíssimo Deputado Federal Nárcio Rodrigues, pela posse como Presidente do PSDB do Estado de Minas Gerais, ocorrida no dia 26/10/2003; envia cumprimentos ao Doutor Marcelo Palmério, Reitor da Universidade de Uberaba, e aos demais membros da reitoria, pelo aniversário da Universidade que será comemorado dia 27 de novembro do corrente ano. INDICAÇÕES: Ao Senhor Prefeito Municipal Dr. Marcos Montes Cordeiro. Antônio Carlos Silva Nunes: providenciar a retirada de um caminhão estacionado há quatro meses na Rua Orlando Martins Beninato, esquina com Maria Gorgontina P. Oliveira - Conjunto Cássio Resende; efetuar operação tapa-buracos na Av. Santos Dumont, entre o trecho da Medalha Milagrosa e o Aeroporto; arrancar uma árvore existente na Rua Amapá, em frente ao número 488, bem como, providenciar a poda de outras - Bairro Santa Maria; instalar um poste de iluminação pública na Rua Joaquim Ribeiro da Silva em frente ao n.º40 - Bairro Olinda. Carlos Pereira da Silva: notificar ao proprietário da área situada na Rua Março, ao lado do nº 167 Amoroso Costa, providenciar as seguintes medidas: limpeza urgente no terreno; Murar a área; Construir calçada em frente a área, realizar reparo de danos em asfalto no Bairro Residencial 2000; efetuar operação tapa-buracos na Av. Jaraguá em frente ao n.º318 - Bairro Jardim Uberaba. Elmar Humberto Goulart: efetuar limpeza no terreno baldio, localizado na Rua Azaléias, ao lado do n.º504 - Bairro de Lourdes. Heleno de Souza Araújo: efetuar poda de uma árvore existente na Rua Padre Leandro entre a Rua XV de Novembro com Rua Marquês do Paraná - Bairro Estados Unidos; providências quanto aos lotes abandonados nos Bairros Olinda, Grande Horizonte e Tutunas; efetuar capina e limpeza no calçamento da Rua André Dominici - Bairro Olinda; reitera indicações n.ºs0734/99; 2192/01; 0908/03; viabilizar asfaltamento das seguintes ruas: Um (segmento da Rua Rubi) e Dois (segmento da Av. Nabor Abadio Oliveira) - Bairro de Lourdes; providências a respeito dos imóveis abandonados no Conjunto Uberaba I; efetuar capina e limpeza no calçamento da Rua Manoel Coelho - Bairro Olinda; efetuar limpeza dos bueiros nas seguintes vias do Bairro Estados Unidos: Av. Quinze de Novembro; Rua Pires de Campos; Rua Padre Anchieta. Providências a respeito dos imóveis abandonados no Bairro Manoel Mendes; refazer a pintura da sinalização "Pare" e das demais advertências em todos os Bairros da cidade. Itamar Ribeiro de Rezende: providenciar lombada na Rua Francisco Côrrea Costa Júnior, nas proximidades do n.º1160 - Recreio dos Bandeirantes; efetuar limpeza e capina em todo o Bairro Recreio dos Bandeirantes, principalmente na Rua Francisco Côrrea Costa Júnior; efetuar capina e limpeza no terreno baldio localizado na Rua Antônio Adauto de Azevedo - Bairro Gameleira; construir canalete nos cruzamentos das Ruas Francisco Fava e Adelardo Nascimento, esquina com a Rua Piauí - Bairro Universitário; viabilizar o término do asfalto na Rua José Gomes da Silva Campos - Parque das Américas; efetuar construção de canalete na Rua Timbiras, esquina coma Rua Guarajás - Boa Vista; reitera indicação n.º0111/01. Marilda Ribeiro Resende: viabilizar a extensão da tubulação onde corre a mina d'água existente no Conjunto Maringá; construir uma parede de pneus ao lado da entrada da Mata Mina D'água no Bairro Maringá; providências no sentido de cercar a Mata Mina D'água com alambrado no Bairro Maringá; instalar redutor de velocidade (lombada) ao longo da Avenida Niza Marquêz Guaritá; construção de Posto de Saúde no Bairro Antônio Barbosa; efetuar limpeza na Rua José Benedito Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 Breves - Conjunto Maringá II. Newton Ronaldo da Cunha Prata: reparar a pintura das faixas de sinalização de trânsito na Av. Lucas Borges - Bairro Fabrício; efetuar poda das árvores localizadas na Av. Almirante Barroso - Bairro Fabrício; realizar poda de árvores na Avenida da Saudade - Bairro Mercês; refazer as pinturas de sinalização gráfica na Rua Tiradentes, esquina com a Rua Padre Zeferino e com a Praça Santa Teresinha - Bairro Fabrício. Teresinha Cartafina: reitera indicação n.º1963/01; realizar pintura da sinalização "Pare" no cruzamento das Ruas Henrique Dias com Martim Francisco - Bairro Estados Unidos; realizar recapeamento asfáltico na Rua Tobias Rosa entre as Ruas Tenente Wenceslau e Teixeira de Freitas - Bairro Abadia; realizar pintura da sinalização "Pare" na Rua Coronel Sampaio esquina com a Rua Quinze de Novembro - Bairro Estados Unidos; realizar pintura da sinalização "Pare" na Rua Monte Alverne esquina com a Rua Barão de Ituberaba - Bairro Estados Unidos; realizar pintura da sinalização "Pare" na Rua Senador Feijó, esquina com a Rua Barão de Ituberaba - Bairro Estados Unidos; efetuar poda de árvore, localizada na Praça Comendador Quintino, ao lado do ponto de táxi - Bairro Estados Unidos; realizar pintura da sinalização "Pare", no cruzamento da Rua Visconde do Uruguai com a Rua XV de Novembro - Bairro Estados Unidos; realizar pintura da sinalização "Pare", no cruzamento da Rua Visconde de Uruguai com a Rua General Osório (em frente ao Bar Recanto da Praça) - Bairro Estados Unidos; realizar pintura da sinalização "Pare", no cruzamento da Rua Coronel Sampaio com a Rua General Osório - Bairro Estados Unidos; realizar pintura da sinalização "Pare", na Rua Professor Terra esquina com a Rua General Osório - Bairro Estados Unidos; realizar pintura de faixa com os dizeres "Garagem" na Rua Mato Grosso, em frente ao n.º384 - Bairro Santa Maria; realizar pintura da sinalização "Pare" na rotatória da Avenida Leopoldino de Oliveira ao lado da Casa do Chopp - Centro; realizar pintura da sinalização "Pare" na rotatória da Avenida Alexandre Barbosa com a Rua Tenente Coronel Bento Ferreira - Bairro Mercês; implantar o Projeto Cidade Viva na Praça Carlos Gomes - Bairro Estados Unidos; instalar feira livre no Bairro Morumbi. Antônio Carlos S. Nunes: Oficiar ao Senhor Hudson Elvis Ferreira, Gerente Comercial da CEMIG, solicitando-lhe o remanejamento do poste de iluminação pública situado na Rua Visconde do Rio Branco, em frente ao nº 678 - São Benedito. Heleno de Souza Araújo: Oficiar ao Senhor Arnaldo dos Santos Júnior, Presidente da COHAGRA, solicitando-lhe fazer um levantamento dos imóveis abandonados no Jardim Primavera, bem como, as razões desta desistência de moradia. Marilda Ribeiro Resende: Oficiar ao Doutor Délcio Scandiuzzi, Secretário Municipal da Saúde, solicitandolhe determinar à Dra. Valéria Kalil Abraão, Diretora do Programa Saúde da Família, designar mais agentes do PSF, para atender aos moradores do Bairro Maringá I e II. Presidente Rodolfo Luciano Cecílio expôs: Senhores Vereadores em votação os requerimentos e indicações, aqueles Vereadores que concordam permaneçam como estão. Aprovados. O Presidente Rodolfo Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião. M.E.C alienação de área por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro que menciona e dá outras providências". Projeto de Lei nº 612/ 2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre reversão de área e autoriza desafetação e doação de imóvel ao Grupo Escolar Inconfidentes - 015/MG, e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 613/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre reversão de área e autoriza a desafetação e doação de imóvel ao Estado de Minas Gerais e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 614/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Dispõe sobre reversão de área e autoriza a desafetação e doação de imóvel ao estado de Minas Gerais/Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 599/2003 (Autoria: Vereador Noé dos Reis Maia) "Declara de Utilidade Pública a Crescer Central de Creches Comunitárias e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 602/2003 (Autoria: Vereadores Rodolfo Luciano Cecílio, Marilda Ribeiro Resende, Carlos Pereira da Silva e Antônio Carlos S. Nunes) "Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos de Surdos de Uberaba - APASU e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 606/2003 (Autoria: Vereador Noé dos Reis Maia) "Altera a Lei nº 8.298/2002, que dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano - "Passe Livre", às pessoas com deficiência que menciona, e contém outras disposições". II - Segunda Parte: Ordem do Dia: Votação da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o exercício de 2004 (§ 5º, art. 120, Regimento Interno). Presidente Rodolfo Luciano Cecílio expôs: Srs. Vereadores, nesse momento a Presidência abre espaço para o registro das candidaturas. Vereador Heleno de Souza Araújo expôs: Sr. Presidente, queremos registrar uma chapa para concorrer ao pleito, nessa manhã de hoje. Presidente: Rodolfo Luciano Cecílio; 1º Vice-Presidente: Heleno de Souza Araújo; 2º Vice-Presidente: José Rodrigues de Resende; 1º Secretário: João Gilberto Ripposati; 2º Secretário: Jesus Manzano. Presidente Rodolfo Luciano Cecílio expôs: solicito a Mesa que assessora os trabalhos, que registre a chapa e a coloque na cédula como Chapa I. Continua aberto o registro para outras chapas. Não havendo mais registro de chapas, passaremos a eleição com chapa única fechada, voto secreto através de urna. Após a votação de todos os Vereadores o Presidente Rodolfo Luciano Cecílio convoca os Vereadores Marilda Ribeiro Resende e Arly Coelho da Silva para serem os escrutinadores e para fiscalizar os procedimentos convida o Vereador Antônio K. Sakamoto. Vereador Arly Coelho da Silva expôs: Sr. Presidente, Chapa única com 15 votos a favor e 04 votos em branco. Eleita a chapa única para o exercício de 2004. O Presidente Rodolfo Luciano Cecílio declarou o encerramento da reunião. M.E.C RESOLUÇÃO Republicar para correção RESOLUÇÃO Nº 2.037 Declara Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Emerson Antônio da Silva Galvão e contém outras disposições. RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 01.12.2003. ABERTURA DA REUNIÃO - Estavam em Plenário os Vereadores: Antônio Carlos S. Nunes, Antônio dos Reis G. Lerin, Antônio K. Sakamoto, Arly Coelho da Silva, Carlos Pereira da Silva, Elmar Humberto Goulart, Gilberto Caixeta da Silva, Heleno de Souza Araújo, Hilton Del Duque, Itamar Ribeiro de Rezende, Jesus Manzano, João Gilberto Ripposati, José Rodrigues de Resende, José Ronaldo Maciel, Marilda Ribeiro Resende, Newton R. da Cunha Prata, Noé dos Reis Maia, Rodolfo Luciano Cecílio e Teresinha Cartafina. HOMENAGENS PÓSTUMAS: - Envia mensagem de pêsames aos familiares de Edelcílvio Zeferino da Cunha; Maria Ricardina de Araújo; José Alcino Ricardo (Autoria: Vereador José Ronaldo Maciel). Bento Batista de Paula (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro de Rezende). Julieta Vieira Barra (Autoria: Vereador Newton Ronaldo da Cunha Prata). Joaquim Azevedo (Autoria: Vereador Heleno de Souza Araújo). Mauro Oliveira Dias; Hamilton Félix e Judith Paronetto Andrade (Autoria: Vereadora Teresinha Cartafina). Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei Complementar nº 045 (Autoria: Prefeito Municipal) "Acrescenta e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 191, de 27 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis Complementares nº 226, de 03 de janeiro de 2002, nº 231, de 04 de janeiro de 2002 e nº 239, de 11 de junho de 2002, e contém outras disposições". Projeto de Lei Complementar nº 46/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Cria os cargos que menciona, e contém outras disposições". Projeto de Lei Complementar nº 047/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.388, de 31 de dezembro de 1989, que instituiu o Código Tributário do Município e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 608/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Aumenta parâmetro para efeito de suplementação do orçamento de 2003 e dá outras providências". Projeto de Lei nº 609/2003 "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do exercício de 2003 e contém outras disposições". Projeto de Lei nº 611/2003 (Autoria: Prefeito Municipal) "Desafeta de suas características específicas e autoriza O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Resolução. Art. 1º. Fica declarado Cidadão Uberabense o Ilmo. Sr. Emerson Antônio da Silva Galvão, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados a entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 12 de dezembro de 2003. Rodolfo Luciano Cecílio Presidente José Rodrigues de Resende 1º Vice- Presidente Arly Coelho da Silva 2º Vice - Presidente Jesus Manzano 1º Secretário Heleno de Souza Araújo 2º Secretário 07 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 PROJETO José Rodrigues de Resende 1º Vice- Presidente Jesus Manzano 1º Secretário Arly Coelho da Silva 2º Vice - Presidente Heleno de Souza Araújo 2º Secretário Jesus Manzano 1º Secretário LEI N.º 8.930 Heleno de Souza Araújo 2º Secretário Institui o programa "BIBLIOTECA AMBULANTE" no Município de Uberaba e contém outras disposições. LEI N.º 8.929 O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Estabelece normas de mensuração de tarifas horárias em estacionamento de veículos e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Os estabelecimentos que exploram serviço de estacionamento de veículos por tempo em horas e minutos e sobre eles aplicam suas taxas de serviço ficam obrigados a manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída do local. Art. 2º. O descompasso entre os respectivos cronômetros isenta o usuário de quaisquer pagamentos. Art. 1º. Institui, no Município de Uberaba, o programa "BIBLIOTECA AMBULANTE" como meio de fomentar uma interação constante com o saber, resgatando o aspecto lúdico da linguagem por meio dos livros, vídeos e jogos de aprendizagem e raciocínio. §1º. O programa, direcionado principalmente às crianças e aos jovens, permitirá o acesso de todos os munícipes, independente de idade, sexo, cor, raça, opção religiosa, partido político, classe social e local onde residam. §2º. A atividade principal do programa instituído por esta Lei é a leitura de livros, jornais e revistas e secundariamente o desenvolvimento cultural por meio de vídeos e jogos de aprendizagem e raciocínio, englobando três distintos momentos a saber: Art. 3º. Os estabelecimentos referidos no art. 1º terão que tomar como fração, para fins de cobrança, o tempo de 30 (quinze) minutos. I - a LIVROTECA; § 1º. O valor cobrado na fração de 30 minutos será o mesmo na fração seguinte; III - LUDOTECA. § 2º. Não será permitido cobrar hora integral do usuário que usar o espaço por tempo inferior a 60 (sessenta) minutos, sendo obrigatório a cobrança fracionária proporcional ao preço total do custo integral por hora; II - VIDEOTECA; e, §3º. O programa "BIBLIOTECA AMBULANTE" contará com professores e educadores capacitados para estimular o hábito da leitura e do raciocínio, bem como prestar esclarecimentos e ajudar no acesso aos títulos disponíveis. CAPÍTULO I § 3º. Quando exceder a uma hora, as frações seguintes serão cobradas proporcionalmente ao custo integral por hora; LEI LEI N.º 8.912 Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 7.454/00, que institui "Campanha Permanente Educativa no combate ao uso de drogas", acrescenta parágrafo a este e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Dá nova redação ao art. 2º e acrescenta § 5º da Lei nº 7.454, de 23 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. A campanha a ser levada ao público assistente, poderá ser realizada através de telões, "outdoor", mensagens gravadas ou uso de outros equipamentos audiovisuais, distribuição de folhetos ou folders, filmes publicitários, de acordo com a disponibilidade dos organizadores dos eventos.(NR = nova redação) §5º. O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores das Secretarias Municipais de Educação e da Saúde." (AC = acréscimo) § 4º. Ficando o usuário por tempo inferior ao estabelecido no "caput" desse artigo, pagará obrigatoriamente o equivalente a 30 (trinta) minutos. Art. 4º. Os estabelecimentos ficam obrigados a afixar placa contendo os valores pelo serviço de estacionamento por permanência de quinze minutos, trinta minutos, quarenta e cinco minutos e uma hora. DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA Art. 2º. O programa "BIBLIOTECA AMBULANTE" funcionará em um ônibus itinerante apropriado para esse fim a qual circulará pela circunscrição do Município, realizando as suas paragens em locais e horários previamente determinados e divulgados. §1º. A característica externa do ônibus será totalmente planejada para atrair os leitores potenciais da comunidade. Parágrafo único. A placa com dimensão de, no mínimo, 1m2 (um metro quadrado) deverá ser afixada em local próximo à entrada dos veículos. §2º. No ônibus se realizará os três momentos entitulados nos incisos do §2º do art. 1º desta Lei, adaptando o seu espaço físico para a ocorrência daqueles. Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao infrator as seguintes penalidades: §3º. Far-se-á a chegada do ônibus "BIBLIOTECA AMBULANTE" por meio de sonorização de música dentro dos limites territoriais do local, animando a todos os moradores a virem participar de suas atividades. I - advertência; II - multa; III - multa em dobro nos casos de reincidência. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. §4º. O ônibus itinerante ficará durante uma semana em determinado local para o completo desenvolvimento de suas atividades, proporcionando aos adeptos ao programa a participação em todas aquelas. §5º. Dar-se-á prioridade no circuito da "Biblioteca Ambulante" aos munícipes residentes nas zonas rurais do Município e aos bairros mais distantes e desfavorecidos. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. CAPÍTULO II Uberaba(MG), 11 de dezembro de 2003. DA LIVROTECA Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Luciano Cecílio Presidente Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 10 de dezembro de 2003. José Rodrigues de Resende 1º Vice- Presidente Rodolfo Luciano Cecílio Presidente Arly Coelho da Silva 2º Vice - Presidente Art. 3º. A LIVROTECA tem como objetivo proporcionar e sensibilizar os adeptos da leitura para o seu hábito, aprimorando neles a produção textual com o despertar da criatividade. §1º. A LIVROTECA será equipada por um acervo de obras de literatura infantil e infanto-juvenil, jornais, revistas e demais obras de cunho literário. Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 08 §2º. Durante o período de estada do ônibus no local, poder-se-á fazer empréstimo dos livros por meio de ficha de inscrição própria do leitor para devolução no último dia de permanência do ônibus no respectivo local. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto. §3º. Permitir-se-á a adoção do momento LIVROTECA por empresa interessada em doar acervo de livros em que, através de carimbo no próprio livro de sua marca empresarial, receberá o título de "Tutora da Leitura". Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba(MG), 10 de dezembro de 2003. §4º. A livroteca será coordenada por um professor especializado, ou com formação acadêmica afim ao assunto. CAPÍTULO III Art. 4º. A VIDEOTECA será o momento destinado para a sessão de filmes a serem transmitidos a determinados espectadores. §2º. Na seleção dos filmes, dar-se-á preferência a filmes que abordem temas polêmicos e em ascensão como drogas, discriminação em todos os seus gêneros, doenças como a AIDS e o câncer, além de outros para reflexão. §3º. Os munícipes poderão dar sugestões de filmes a que gostariam de assistir. §4º. As fitas de vídeo poderão ser doadas por empréstimo por locadoras adeptas ao programa em que será no início e final de sua exibição divulgado o seu nome. §5º. A locadora receberá o título de "Tutora da Cultura" por todo o tempo que participar simbolizado por adesivos. CAPÍTULO IV DA LUDOTECA Art. 5º. O momento LUDOTECA consiste na criação de um espaço destinado à realização de atividades de carácter lúdico, tendo o brincar o mais completo dos processos educativos de influência do intelecto, da parte emocional e do corpo da criança. Rodolfo Luciano Cecílio Presidente José Rodrigues de Resende 1º Vice- Presidente I - preparação do(a) empregado(a) doméstico(a) por meio de oficinas de trabalho doméstico, tais como: Jesus Manzano 1º Secretário §1º. Em dias pré-determinados realizar-se-á a sessão VIDEOTECA com a transmissão alternada de filmes para crianças, jovens e idosos. Heleno de Souza Araújo 2º Secretário LEI N.º 8.932 Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 8.195, que determina ao Poder Executivo efetuar a gravação dos hinos das escolas públicas municipais, acrescenta parágrafo a este e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 8.195, de 13 de setembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: Ementa: "Determina ao Poder Executivo efetuar a gravação dos hinos das escolas públicas municipais e dos centros de convivências e contém outras disposições". (NR = nova redação) "Art. 1º. Fica determinado ao Poder Executivo a efetuar a gravação em um CD dos hinos das Escolas Públicas Municipais, inclusive da Escola Cidadã, e dos Centros de Convivências. (NR) (...) §1º. A LUDOTECA compor-se-á de jogos didáticos para proporcionar às crianças o prazer de brincar aprendendo. §3º. Sempre que houver eventos ou solenidades, o hino deverá ser tocado. (NR) §2º. O momento LUDOTECA poderá ser adotado por empresa interessada em doar jogos didáticos em que, através de carimbo no próprio jogo de sua marca empresarial, receberá o título de "Tutora do Saber ". §4º. No caso do Centro de Convivência, os hinos serão cantados pelos freqüentadores dos respectivos centros. (AC = acréscimo)" CAPÍTULO V Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 10 de dezembro de 2003. Art. 6º. Além das doações referidas nos dispositivos desta Lei, O Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos ou privados para implantação e desenvolvimento do programa. Rodolfo Luciano Cecílio Presidente Art. 7º. Toda e qualquer divulgação referente ao Programa instituído por esta Lei, deverá conter os nomes dos parceiros bem como da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Uberaba. Art. 8º. O programa será desenvolvido e coordenado pela Secretaria Municipal da Educação com a participação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer responsáveis por sua supervisão e manutenção. a) serviço de lavanderia; b) manuseio em cozinha industrial; c) serviços de arrumadeira; d) governança; e) culinária; f) serviços de acompanhante e similares. II - higiene e segurança no trabalho, cidadania, relacionamento humano e desenvolvimento de todas as atividades desenvolvidas no dia a dia de um lar, sempre com vistas aos aspectos ambientais e de qualidade. III - prestação de serviços às pessoas físicas e jurídicas no próprio CAED; IV - criação de um banco de emprego específico para empregados (as) domésticos (as). § 1º. Será considerado espaço físico adequado aquele que cada modalidade especificada nos incisos deste artigo requer para a sua prática correta, produtiva e segura. § 2º. O Banco de Emprego deverá manter cadastro dos(as) trabalhadores(as) domésticos(as) inscritos, bem como, referências profissionais. Art. 3º. Os profissionais no trabalho doméstico interessados em ingressar no CAED deverão obedecer os requisitos para admissão e passar pelos critérios de avaliação estabelecidos no Regimento Interno da Associação dos Empregados(as) Domésticos(as). Art. 4º. A administração e operacionalização do CAED será feita pela Associação dos(as) Empregados(as) Domésticos(as) ficando a Secretaria do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente responsável pela sua fiscalização. Art. 5º. Para o apoio financeiro, os órgãos competentes do Município poderão firmar convênios, acordos ou ajustes com órgãos da administração estadual, federal ou com a iniciativa privada, para a viabilização da presente Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo único. Todo o material recebido em doação será de domínio público, passando a integrar o acervo patrimonial do Município. Art. 1º. Fica instituído o Centro de Atividade do(a) Empregado(a) Doméstico(a) - CAED, no Município de Uberaba com o objetivo de propiciar geração de renda, qualificação e oportunidade de emprego aos trabalhadores domésticos(as) desempregados(as). Art. 2º. O CAED consiste na criação de espaço físico com estrutura adequada e equipada para capacitação dos(as) profissionais da área e exercício da profissão por meio do desenvolvimento das seguintes ações: Arly Coelho da Silva 2º Vice - Presidente DA VIDEOTECA Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Lei: José Rodrigues de Resende 1º Vice- Presidente Art. 6º. Todas as atividades se concentrarão dentro da estrutura física do CAED. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arly Coelho da Silva 2º Vice - Presidente Jesus Manzano 1º Secretário Heleno de Souza Araújo 2º Secretário LEI N.º 8.993 Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 11 de dezembro de 2003. Rodolfo Luciano Cecílio Presidente José Rodrigues de Resende 1º Vice- Presidente Arly Coelho da Silva 2º Vice - Presidente Parágrafo único. Ter-se-á a participação da Fundação Cultural e Biblioteca Municipal dentro de suas atividades funcionais para a execução deste programa. Institui o Centro de Atividade do(a) Empregado(a) Doméstico(a) - CAED no Município de Uberaba e contém outras disposições. Jesus Manzano 1º Secretário Art. 9º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e a Mesa Heleno de Souza Araújo 2º Secretário Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 065/2.003 CONTRATANTE: HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório LEILÃO nº 02/2.003, pelo maio lance ou oferta, por item, obedecendo a legislação que sobre o assunto, referente a vários bens inservíveis, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada e ADJUDICAR o seu objeto, ao vencedor a saber: · Euler Dener Oliveira Alves, vencedor para o item 09 (Copiadora Gestetner 2613Z), ofertando, verbalmente, o lance de R$ 541,00 (quinhentos e quarenta e um reais). . Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em 15 de dezembro de 2.003. HUGO SÉRGIO BICHUETTE NICOLAU Presidente - CODAU HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório Convite nº 066/2.003, que objetivou a contratação de empresa para prestação de serviços de Organização e Métodos (O & M) junto ao setor de patrimônio, para atender a solicitação da Diretoria de Saneamento, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada e ADJUDICAR seu objeto à empresa vencedora do certame, a saber: Unisis Adm. Patrimonial e Informática Ltda com valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme registrado na Ata nº 157/2003. Lavre-se o Contrato. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, em12 de dezembro de 2.003. HUGO SÉRGIO BICHUETTE NICOLAU Presidente - CODAU EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 040/2.003 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETO: Prestação de serviços referente às publicações oficiais no Diário Oficial de Minas Gerais de todos os atos Administrativos, tais como: Licitações, Editais, Julgamentos Licitatórios, Balanços e Resumo de Contratos, por um período de 12 (doze) meses, visando atender à Diretoria Administrativa Financeira. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.761,00 (dez mil, setecentos e sessenta e um reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.339039.17.512.254.6003 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 04/2.003 Uberaba/MG, em 16 de dezembro de 2.003. Julio Henrique Grimaldi Presidente - CPL 09 CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA - CODAU. CONTRATADO: SOCIEDADE DE PRODUTOS DO OESTE LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de ressolagem de pneus frio, por um período de 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis, contados a parti da emissão da Ordem de Serviço. Diretoria de Saneamento. VALOR GLOBAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: R$ 22.713,00 (vinte e dois mil, setecentos e treze reais) 2540.339039.17.512.252.6005 Tomada de Preços nº 023/2.003 Uberaba/MG, em 16 de dezembro de 2.003. Julio Henrique Grimaldi Presidente - CPL ATOS OFICIAIS CODIUB TRIBUNAL DE CONTAS Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 10 C.P.L. ATOS OFICIAIS P.M.U. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO C.P.L. Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Convite nº 007/2.003, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de impressão de guias para cobrança do IPTU-TSP/2.004, para atender as necessidades da CODIUB, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à seguinte empre-sa: - FORMULÁRIOS PILOTO LTDA. no valor total estimado em R$ 40.760,00 (Quarenta mil, setecentos e sessenta reais), ven-cedora para o referido Convite nos termos da Ata nº 011/2.003, de 25/11/2.003, por cumprimento integral ao edital, bem como apresentar preços compatíveis com os demais praticados no mercado. Registre-se e cumpra-se. Uberaba/MG., 11 de dezembro de 2.003. Norton Costa Fernandez Presidente da CODIUB HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Convite nº 008/2.003, objetivando a contratação de empresa para aquisição de componentes de informática e contratação de serviço para ministrar treinamento técnico de recondicionamento de cabeça de impressão, para atender as necessidades da CODIUB, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto às seguintes em-presas: - itens: de 01 a 14 para a licitante Tonelli & Resende Co-mércio e Distribuição Ltda., no valor total de R$ 5.074,00 (cinco mil e setenta e quatro reais), e, para o item 15 o licitante Fernando Burger - Maxx Tech Com. e Serviços, no valor total de R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinqüenta reais), vencedoras para o referido Convite nos termos da Ata nº 012/ 2.003, por cumprimento inte-gral ao edital, bem como apresentar preços compatíveis com os de-mais praticados no mercado. HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - TOMADA DE PREÇOS N.º 024/2.003, tendo como objeto, pelo menor preço por item, o fornecimento de hortifruti, através do Convênio PMU/Creche Manutenção X FNAS, visando atender a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente, conforme especificações contidas no Edital, e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa WILSON MAEDA, vencedora para esta licitação, por apresentar os menores preços, atender ao solicitado no edital e apresentar preços compatíveis com os praticados no mercado, com proposta no valor total de R$ 31.302,88 (trinta e um mil, trezentos e dois reais e oitenta e oito centavos) para o item 01 e no valor total de R$ 2.637,04 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e quatro centavos) para o item 02, perfazendo o valor global de R$ 33.939,92 (trinta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme consta na ata de julgamento nº 307/2.003. Lavre-se o Contrato. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, 05 de dezembro 2.003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Norton Costa Fernandez Presidente da CODIUB ATOS OFICIAIS COHAGRA EDITAL Cohagra - Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO Notificamos os nomes abaixo relacionados, que seus respectivos processos para aquisição das casas do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, através da Caixa Econômica Federal foram CANCELADOS, pois não acataram o prazo estabelecido através de correspondência enviada no dia 03/12/2003, para os devidos endereços constantes nos processos, de comparecerem à Cohagra até dia 10/12/2003. Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Uberaba/MG, 12 de dezembro de 2.003. Maria Batista Teodoro Varotto Secretária M. de Administração Representante Comprador Decreto nº 2483/2.003 HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 060/2.003, objetivando, pelo menor preço, a contratação de empresa visando a aquisição de Cimento CP II 32, destinados às Secretarias Municipais de Agricultura, Esporte e Lazer, Geral, Obras e do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa Pedro Walter Barbosa & Filhos Ltda, com proposta no valor global de R$ 20.642,40 (vinte mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), por atender ao solicitado no Edital, estando o preço compatível com o previamente orçado para esta licitação. Registre-se e cumpra-se. HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO Registre-se e cumpra-se. Uberaba/MG., 12 de dezembro de 2.003. atender ao solicitado no Edital, estando o preço compatível com o previamente orçado para esta licitação. Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - TOMADA DE PREÇOS N.º 023/2.003, tendo como objeto, pelo menor preço por item, o fornecimento de hortifruti, visando atender a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente, conforme especificações contidas no Edital, e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa WILSON MAEDA, vencedora para esta licitação, por apresentar os menores preços, atender ao solicitado no edital e apresentar preços compatíveis com os praticados no mercado, com proposta no valor total de R$ 33.814,36 (trinta e três mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e seis centavos) para o item 01 e no valor total de R$ 2.833,74 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos) para o item 02, perfazendo o valor global de R$ 36.648,10 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dez centavos), conforme consta na ata de julgamento nº 306/2.003. Lavre-se o Contrato. Publique-se. Uberaba/MG, 10 de dezembro de 2.003. Maria Batista Teodoro Varotto Secretária M. de Administração Representante Comprador Decreto nº 2483/2.003 Extrato do II Aditivo ao Termo de Convênio que entre si celebram a Fundação Cultural de Uberaba e o Conselho de Participação e Integração da Comunidade Afro-Brasileira. PRIMEIRO CONVENENTE: SEGUNDO CONVENENTE: OBJETO: Registre-se e cumpra-se. ADRIANO DOS REIS RODRIGUES CARLOS ALBERTO BATISTA DE JESUS CARLOS JOSÉ DOS SANTOS CLAUDIO EURÍPEDES DE SOUSA EDER CEZAR DA SILVA CASTRO FAUSTO RESENDE CAETANO ISAMARA CRISTINA DA SILVA IVALDETE EURIPA DE SOUZA JEOVAM RIBEIRO DE SOUSA MARIA DIVINA DE SOUZA MARISA DE ARAÚJO NEIRIS SANTOS SOARES ORLÂNIA DOS SANTOS SOUSA PAULO HENRIQUE DA SILVA PEDRO BORGES MENEZES RENATA MAIRA CROSARA RONAN LUIZ DA SILVA MELO VIVALDO JOSÉ PEREIRA WANDERLEY ANTONIO SILVA WILSON CARVALHO Uberaba, 16 de dezembro de 2003 Arnaldo dos Santos Júnior Presidente da Cohagra Sônia Regina Hercos Fontes Diretora Administrativa Publique-se. Uberaba/MG, 05 de dezembro 2.003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 059/2.003, objetivando, pelo menor preço por lote, a aquisição de materiais de informática e processamento de dados, destinados a diversas Secretarias, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital e tendo a sua tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora para todos os lotes, a empresa Peesse Três Comercial e Distribuidora Ltda, com proposta nos valores de R$ 6.199,98 (seis mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para o lote 01; R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais), para o lote 02 e R$ 1.760,00 (hum mil, setecentos e sessenta reais) para o lote 03, perfazendo o valor global de R$ 8.225,98 (oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), por VALOR TOTAL: LICITAÇÃO: Fundação Cultural de Uberaba/MG. Conselho de Participação e Integração da Comunidade AfroBrasileira. Inclusão das obrigações das partes inerentes ao acréscimo de cessão de servidores ao Termo de Convênio epigrafado, visando, mediante a conjugação de esforços dos partícipes, promover a participação e a integração da comunidade afro-brasileira, pela preservação e valorização da cultura; qualificação profissional; projetando e implementando ações para solução de problemas de grande incidência no seio da comunidade afro-brasileira e combate ao preconceito e afirmação de direitos e deveres, conforme PLANO DE TRABALHO, que integra o presente instrumento. Estimado em R$ 38.084,46 (trinta e oito mil, oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) Inexigibilidade nº 016/2.001. Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. 11 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 Extrato do Termo de Contrato de Permissão de Uso Remunerada. PERMITENTE: PERMISSIONÁRIA: OBJETO: VALOR: Município de Uberaba/MG. Associação Uberabense dos Artesões e Artistas. Permissão de uso remunerada de bem público, relativa ao Boxe nº 43, destinado ao comércio de artesanato, medindo 16,00 m² (dezesseis metros quadrados), localizado no Mercado Municipal, situado na Praça Manoel terra, s/nº, nesta cidade, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. R$ 32,00 (trinta e dois reais) mensal, sendo o valor de R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado. Extrato do III Aditivo ao Termo de Contrato de Locação de Imóvel nº 015/99 LOCATÁRIO: LOCADORA: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Santalúcia Administrações Ltda. Prorrogação do prazo previsto inicialmente no Termo de Contrato de locação do imóvel situado nesta cidade, na Rua Vigário Silva, nº 143, destinado à instalação e funcionamento do CEFOR Ligado a Secretaria Municipal de Educação. 02 (dois) meses, a contar, de 01/11/2.002, com término previsto para 31/12/2.002. Permanece no quantitativo de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensais. PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: LICITAÇÃO: Dispensa nº 092/99 Concorrência nº 017/2.003 Polícia Rodoviária. Rescisão amigável, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do Termo de Convênio referenciado, firmado em 01/04/2.000, que as partes supracitadas, de comum e recíproco acordo, resolvem rescindir, por este instrumento, a partir do dia 03/11/2.003. OBJETO: LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 099/97 Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 033/2.003. Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. "Clausula Quinta - Da prestação de contas CONTRATANTE: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Abgail da Cunha Afonseca. Permissão de uso remunerada de bem público, ao boxe, localizado no Mercado Municipal, situado na Praça Manoel Terra , s/nº, nesta cidade, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, conforme especificações abaixo: Ø Boxe nº 52 - destinado ao comércio de laticínios e doces em geral, medindo 13,11 m². 05 (cinco) anos, a contar da data de 19/ 11/2.003, podendo ser prorrogado. R$ 55,98 (cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) mensal, sendo o valor de R$ 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos) por metro quadrado. CONTRATADA: INTERVENIENTE: OBJETO: PRAZO: VALOR: LICITAÇÃO: PERMITENTE: PERMISSIONÁRIA: OBJETO: Município de Uberaba/MG. Ana Maria Silva. Permissão de uso remunerada de bem público, ao boxe, localizado no Mercado Municipal, situado na Praça Manoel Terra , s/nº, nesta cidade, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, conforme especificações abaixo: 5.1 - A prestação de contas dos tributos arrecadados será realizada através de meios magnéticos/teletransmissão de dados. 5.2 - As guias dos documentos de arrecadação deverão permanecer durante 90 (noventa) dias na agência bancária, a partir de quando deverão ser microfilmadas e arquivadas por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento". LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 055/2.003. Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Convite nº 061/2.003 Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Extrato do Termo de Contrato de Permissão de Uso Remunerada. Programas Sociais de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba - PROBEM. Wilson Maeda - Varejão Maeda. Município de Uberaba/MG. Prorrogação do prazo e o acréscimo quantitativo, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o Termo de Contrato de fornecimento de hortifrutigranjeiros, visando atender o PROBEM 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de seu efetivo vencimento. R$ 3.510,54 (três mil, quinhentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos). Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Concorrência nº 011/2.003 Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. Município de Uberaba/MG. Banco Bradesco S/A. Alteração da cláusula quinta do Termo de Contrato referenciado, de recebimento de todos os tributos municipais, que passará a ter a seguinte redação: Extrato do II Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento nº 072/2.003 Extrato do Termo de Contrato de Permissão de Uso Remunerada. PERMITENTE: PERMISSIONÁRIA: OBJETO: CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento nº 036/2003. Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato nº 043/2.003 CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: PRAZO: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Prorrogação do prazo previsto inicialmente no Termo de Contrato de assessoria técnica ao MUNICÍPIO no processo de Revisão do Plano Diretor, Legislação Urbanística. Prorrogado até 30/12/2.003, conforme justificativa anexa no respectivo processo. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Dispensa nº 038/2003 VALOR UNITÁRIO: Uberaba/MG, 11 de dezembro de 2.003 Ø Boxe nº 27 - destinado ao comércio de Bazar e Mercearia, medindo 10,93 m² . PRAZO: 05 (cinco) anos, a contar da data de 19/ 11/2.003, podendo ser prorrogado. R$ 147,55 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) mensal, sendo o valor de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) por metro quadrado. VALOR: Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Socila Alimentos Indústria e Comércio Ltda. Recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, na porcentagem de 30,22% (trinta inteiros e vinte e dois centésimos percentuais), incidível sobre o valor unitário do item 02 (arroz beneficiado, polido, agulhinha, classe longo fino, tipo 1, pacote com 5kg) do Termo de Contrato epigrafado, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. R$ 1,81 (um real e oitenta e um centavos)/ kg, a partir de 19/09/2.003. Tomada de Preços nº 010/2.003. Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Extrato da Rescisão Amigável do Termo de Convênio de Cooperação Mútua celebrado entre o Município de Uberaba, a Policia Militar do Estado de Minas Gerais - 5º CRPM/5ª Cia PRV. - nº 04/97. Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 119/2.003. LICITAÇÃO: Concorrência nº 011/2.003 Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. PRIMEIRO CONVENENTE: SEGUNDO CONVENENTE: Município de Uberaba/MG. Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar - 5º Comando Regional da Polícia Militar, denominado simplesmente PMMG/5º CRPM - 5ª Cia de CONTRATANTE: CONTRATADA: INTERVENIENTE: Programas Sociais de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba - PROBEM. Supermercado NBC Ltda. Município de Uberaba/MG. Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 12 OBJETO: PRAZO: VALOR GLOBAL: LICITAÇÃO: Fornecimento de diversos gêneros alimentícios, visando atender o PROBEM - Programas Sociais de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba. 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado. R$ 8.957,54 (oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 128/2.003. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: Pregão Eletrônico nº 042/2.003 Uberaba/MG, 08 de dezembro de 2.003 Vitor Hugo de Castro Pregoeiro VALOR GLOBAL: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Edílson Abdala - ME. Fornecimento de utensílios domésticos e materiais para higiene pessoal, visando atender as Secretarias Municipais diversas. 04 (quatro) meses, a partir da Ordem de Fornecimento, que ocorrerá após a assinatura deste, podendo ser prorrogado. R$ 69.299,00 (sessenta e nove mil, duzentos e noventa e nove reais). Pregão Eletrônico nº 040/2.003 Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 124/2.003. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR GLOBAL: Município de Uberaba/MG. Sudeste Indústria e Comércio de Móveis Escolares Ltda. Fornecimento de móveis escolares, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. 60 (sessenta) dias, contados a partir da Ordem de Fornecimento expedida pela titular da Secretaria Municipal de Educação ou preposto por ela designado, podendo ser prorrogado. R$ 2.940,28 (dois mil, novecentos e quarenta reais e vinte e oito centavos). Vitor Hugo de Castro Pregoeiro Extrato do II Aditivo ao Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Uberaba e as Empresas Pagliaro e Cia Ltda, Funerária Uberaba Ltda, Pagliaro Serviços Sociais Ltda e Organização Social de Luto Magalhães. CONTRATANTE: CONTRATADAS: OBJETO: LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 044/2.003 Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Vitor Hugo de Castro Pregoeiro PRAZO: Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 125/2.003. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR GLOBAL: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Campos Neon Indústria e Comércio Ltda. Fornecimento de móveis escolares, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. 60 (sessenta) dias, contados a partir da Ordem de Fornecimento expedida pela titular da Secretaria Municipal de Educação ou preposto por ela designado, podendo ser prorrogado. R$ 9.170,00 (nove mil, cento e setenta reais). LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 044/2.003 CONTRATANTE: CONTRATADA: PRAZO: VALOR GLOBAL: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Ação Artefatos de Aço Ltda. Fornecimento de móveis escolares, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da Ordem de Fornecimento expedida pela titular da Secretaria Municipal de Educação ou preposto por ela designado, podendo ser prorrogado. R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais). Pregão Eletrônico nº 044/2.003 Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Vitor Hugo de Castro Pregoeiro Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Carlindo Ferreira de Oliveira Locador EDITAL RESUMIDO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 033/2.003. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designado pela Portaria n.º 446, de 27/12/2.002, torna público que este Município fará realizar TOMADA DE PREÇOS, pelo menor preço (concessão de maior desconto), para contratação de empresa para fornecimento de todo e qualquer tipo de medicamento, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que o prazo do contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: - Até as 13:45 horas do dia 07 de janeiro de 2.004. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: - 14:00 horas do mesmo dia e no mesmo local. Local para aquisição do Edital, entrega das propostas e julgamento da referida licitação: Av. Guilherme Ferreira, 1539, no horário das 12:00 às 18:00 horas - Departamento de Licitações - Secretaria Municipal de Administração - Telefone: (0xx34)-3312 - 7744 Ramal 261 - Fac-símile: (0xx34)-3312 - 6940. Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003. Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. PROCON EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE DEZ (10) DIAS Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato para Assinatura de Terminal Telefônico nº K 2343160 - Fone 3333-0575. OBJETO: Município de Uberaba/MG. Companhia de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC - Telecom. Alteração do número do Terminal Telefônico 3333-0575, para 3314-4021, o qual encontra-se instalado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL. LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 025/2.003. Vitor Hugo de Castro Pregoeiro CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Inexigibilidade nº 133/98. Uberaba/MG, 04 de dezembro de 2003 Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 126/2.003. Município de Uberaba/MG. Empresas: Pagliaro e Cia Ltda, Funerária Uberaba Ltda, Pagliaro Serviços Sociais Ltda e Organização Social de Luto Magalhães. Prorrogação do prazo previsto inicialmente no Termo de Convênio referenciado, cuja finalidade é a mútua cooperação entre os partícipes, na busca de solução para os problemas de funerais relativamente às pessoas carentes e/ou indigentes, sem ônus para as respectivas famílias. 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do seu efetivo e último vencimento, com término previsto para 31/12/2.004. Carvalho de Vitto, nº 209 ao Sr. Carlindo Ferreira de Oliveira na data de 17/11/2003. Uberaba/MG, 15 de dezembro de 2.003 Carlos Alberto de Oliveira Presidente da C.P.L. TERMO DE RESCISÃO No dia 04 de dezembro de 2003, de um lado o MUNICÍPIO DE UBERABA, devidamente representado pelo seu Prefeito, abaixo as-sinado, e de outro o Senhor CARLINDO FERREIRA DE OLIVEIRA, também infra-assinado, devidamente qualificados nos presentes autos de Dispensa de Licitação nº 006/2001, reuniramse para deliberação conjunta acerca da presente Licitação. Por estarem de comum acordo, o MUNICÍPIO DE UBERABA e o CONTRATADO resolvem RESCINDIR o presente contrato e, destarte, DECLARAM extintas todas as obrigações resultantes do Termo de Contrato de Locação de Imóvel nº 007/2001, com a respectiva entrega das chaves e do imóvel situado na rua Yvone O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE UBERABA-MG - PROCON, com sede nesta cidade à Avenida Guilherme Ferreira, nº 113 - Centro, por sua Diretora Geral, Advogada Eclair Gonçalves Gomes, no exercício do cargo na forma da Lei, etc..., FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este órgão tramita os Autos nº 875/1998, de Reclamação, onde figura como Reclamada HARMONIA MODAS E ACESSÓRIOS e como Reclamante ITAMAR RODOVALHO, e através do presente, e nos termos do art. 42, Parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de Março de 1.997, INTIMA a Reclamada supra citada, nos termos da reclamação acima mencionada bem como para contestá-la, querendo, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo que, não sendo apresentada a defesa no prazo supra, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela (o) Reclamante. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2.003. Por mim (a)_______________________, ECLAIR GONÇALVES GOMES, DIRETORA GERAL DO PROCON. EDITAL EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 1638 de 04.04.2002, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, de que em data de 28/ 11/2003, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da 13 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 Saúde, no valor de R$7.974,00 (Sete mil, novecentos e setenta e quatro reais) - Cataratas. NOTIFICAÇÃO Prefeitura Municipal de Uberaba Secretaria Municipal da Fazenda Av. Guilherme Ferreira, 1.539 Uberaba (MG), 02 de Dezembro de 2003 Délcio Scandiuzzi Secretário Municipal de Saúde EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 1638 de 04.04.2002, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, de que em data de 27/ 11/2003, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da Saúde, no valor de R$5.447,02 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e dois centavos) - Vigilância Sanitária. Uberaba (MG), 02 de Dezembro de 2003 Délcio Scandiuzzi Secretário Municipal de Saúde EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 1638 de 04.04.2002, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, de que em data de 03/12/ 2003, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da Saúde, no valor de R$81.120,00 (Oitenta e um mil, cento e vinte reais) - PAC´S. Uberaba (MG), 04 de Dezembro de 2003 Délcio Scandiuzzi Secretário Municipal de Saúde EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO O Município de Uberaba, através da Secretaria de Fazenda, pelo presente, nos termos dos artigos 193, § 2º e 302, da lei nº 4.388/1989 (Código Tributário Municipal), e considerando atestação feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT., noticiando que o contribuinte se encontra em lugar incerto e não sabido, por razão de mudança de endereço, FAZ NOTIFICAR os mesmos, nominados no presente, na condição de responsáveis tributários, de quem ficam intimados da lavratura da notificação de lançamento, devida e regularmente apurado, conforme dados abaixo discriminados, para, no interstício de 20 (vinte) dias, efetuarem o pagamento do crédito tributário correspectivo e, na hipótese de não concordância, apresentarem, querendo, impugnação, no prazo legal e sob as penas da lei: NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO 7396 6991 7392 6864 6842 7101 6970 7112 7479 6920 6829 7076 6830 7048 7307 7356 7079 7309 7219 7379 7097 7021 7287 7477 7399 7153 7478 6850 TRIBUTO (S) IPTU/TSP IPTU IPTU IPTU/TSP IPTU/TSP IPTU/TSP IPTU NOME/RAZÃO SOCIAL DO CONTRIBUINTE AGOSTINHA DINIZ MARRA AGROPECUÁRIA ESTRELA DA ÍNDIA LTDA ALTINA DE PAULA FELICISSIMO ANESIA ALVES ROCHA ANTONIO CUSTODIO FRAGA ASSOCIAÇÃO MUSICAL UBERABENSE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE DAS AMÉRICAS IPTU/TSP CESAR BORGES IPTU/TSP COMERCIAL IRMÃOS CORREIA LTDA IPTU CONSTRUTORA VALES DE SHANGRILA LTDA IPTU/TSP DELO GAONA DE ALMEIDA IPTU/TSP EDEVIRO CEZARIO FEITOSA COSTA IPTU/TSP ESCRITÓRIO ESTADOS UNIDOS LTDA IPTU/TSP FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA IPTU/TSP GABRIEL SEBASTIÃO DA SILVA IPTU/TSP GERALDA MAJELA DE OLIVEIRA IPTU/TSP/ISSQN HOMERO FUZARO IPTU/TSP JACOB IEMANJA DE OLIVEIRA IPTU/TSP JAYANT KUMAR RIJHSINGHANI IPTU/TSP JOSÉ GERALDO ANDRADE CUNHA IPTU/TSP JOSE SIDNEI CIRQUEIRA DORNELAS IPTU/TSP LUZINETE CABREIRA IPTU/TSP MARIA INÊS MACHADO TEODORO PRADO IPTU/TSP MATHEUS SCAGLIARINI IPTU/TSP NÁDIA SANTOS ANJOS REZENDE IPTU/TSP NADIR DAHER IPTU/CONT. MELHORIA SOLANGE DE FREITAS ALVARENGA IPTU WANDA MACHADO SOUZA GIRARDI Nº CPF/CNPJ 116 020 316-49 03 060 286/0001-99 333 931 258-34 144 953 766-91 393 683 436-91 20 054 615/0001-08 VALOR 2.449,69 3.003,46 2.902,50 2.678,76 4.228,88 3.010,10 70 934 989/0001-96 288 863 806-15 21 696 091/0001-11 54 972 963/0001-86 061 721 806-49 172 744 948-72 20 018 743/0001-04 260 311 596-00 182 621 206-04 071 930 336-20 248 534 886-34 541 958 701-78 219 793 406-68 449 439 626-53 095 767 546-15 037 944 868-89 366 297 076-72 034 984 331-72 752 805 666-91 007 543 316-87 6.396,91 3.958,87 2.388,51 35.486,06 3.858,49 3.046,33 4.931,04 3.104,41 2.430,96 2.216,30 3.250,31 2.362,96 2.435,07 1.846,57 2.860,44 3.593,67 1.982,25 5.540,33 3.032,43 2.641,40 033 717 601-97 086 015 748-23 3.498,90 3.354,08 Uberaba - MG., 17 de dezembro de 2003 O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 1638 de 04.04.2002, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, de que em data de 05/ 12/2003, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da Saúde, no valor de R$118.000,00 (Cento e dezoito mil reais) PROESF. Uberaba (MG), 08 de Dezembro de 2003 Délcio Scandiuzzi Secretário Municipal de Saúde EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 1638 de 04.04.2002, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, de que em data de 08/12/ 2003, este Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo: · R$1.556.480,33 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e três centavos) - Média e Alta Complexidade. · R$6.219,16 (Seis mil, duzentos e dezenove reais e seis centavos) - Prostata. · R$457,99 (Quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) - Varizes. Uberaba (MG), 08 de Dezembro de 2003 Délcio Scandiuzzi Secretário Municipal de Saúde Luiz Augusto de Falco Diretor - Geral Secretaria da Fazenda EDITAL INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 14 BOLETIM INFORMATIVO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA - MG. BOLETIM INFORMATIVO n.º 096/03 ME-37821 ME-37812 ME-37949 ME-37957 ME-37965 ME-38020 ME-38044 ME-38095 ME-38103 ME-38111 ME-38154 ME-38171 ME-38205 ME-38221 ME-38240 ME-38281 ME-38299 ME-38307 ME-38350 ME-38366 ME-38374 ME-38417 ME-38484 ME-38680 ME-38704 ME-38763 ME-38822 ME-39105 ME-39223 ME-39231 MT-03/906 MT-03/907 MT-03/913 MT-03/917 MT-03/918 MT-03/919 MT-03/921 MT-03/922 MT-03/924 MT-03/925 Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)/UBERABA, quando das sessões realizadas nos dias 08 e 09/12/03, julgaram os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões: Data Recurso Processamento Placa 08/12/03 ME-37619 AIT:A-000758547 ME-38460 AIT:A-000757116 ME-38527 AIT:A-000756920 ME-38594 AIT:A-000756528 ME-38645 AIT:A-000759581 ME-38653 AIT:A-000756877 ME-38739 AIT:A-000752195 ME-38857 AIT:A-000760273 ME-38865 AIT:A-000759829 ME-38924 AIT:A-000757373 ME-38932 AIT:A-000758031 ME-38983 AIT:A-000760682 ME-39054 AIT:A-000760401 ME-39071 AIT:A-000757179 ME-39207 AIT:A-000756028 ME-38433 AIT:A-000759449 ME-38441 AIT:A-000757107 ME-38501 AIT:A-000757138 ME-38519 AIT:A-000757140 ME-38570 AIT:A-000756890 ME-38637 AIT:A-000760224 ME-38696 AIT:A-000757254 ME-38712 AIT:A-000759172 ME-38721 AIT:A-000760526 ME-38849 AIT:A-000757796 ME-37871 AIT:A-000756744 ME-38916 AIT:A-000757372 ME-38975 AIT:A-000759559 ME-38991 AIT:A-000757043 ME-39046 AIT:A-000759877 ME-39062 AIT:A-000760740 ME-39089 AIT:A-000757690 ME-39121 AIT:A-000757740 ME-39140 AIT:A-000757683 ME-39156 AIT:A-000757682 ME-39199 N° 2220785 ME-39215 AIT:A-000755533 ME-39266 AIT:A-000757571 ME-39274 AIT:A-000756246 ME-39282 AIT:A-000757350 MT-03/910 AIT:A-000005348 MT-03/914 AIT:A-000029948 MT-03/915 AIT:A-000032868 MT-03/916 AIT:A-000027453 MT-03/927 AIT:A-000027662 09/12/03 ME-37686 N° 2176340 ME-37694 AIT:A-000756788 ME-37702 AIT:A-000757521 ME-37745 AIT:A-000755786 ME-37753 AIT:A-000755901 ME-37761 AIT:A-000756497 Resultado GZE 1283 GQI 2281 HAW 5447 JEH 2473 GZL 8386 GWX 4618 GWX 7848 GYK 3734 GYK 3734 GRO 3709 CEW 6645 HAD 4398 GZL 7079 GOK 3014 GOU 1747 BKP 7111 GVN 8285 GZE 4006 GZE 4006 GZE 1672 AIT 1980 HBD 0235 GWX 0867 HAD 5600 GXM 3031 GWX 9374 GRO 3709 JYQ 3962 GRO 6613 GZL 7079 GZL 8980 GUN 2070 GZE 5521 GZE 5222 GZE 5222 GRF 9300 GRX 2501 HAO 1550 KBT 1717 GNC 8054 GVK 7735 GWX 3889 GUN 9773 GYK 2449 HAD 6520 GSB 4458 CXQ 0027 CCY 6404 HMM 5783 GVF 5050 GPA 9924 Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Negou provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Negou provimento Deu provimento Deu provimento Negou provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Não tomou conhecimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Não tomou conhecimento Negou provimento AIT:A-000759372 AIT:A-000758708 AIT:A-000756013 AIT:A-000755956 AIT:A-000758175 N° 2181933 AIT:A-000751799 N° 2002164545 AIT:A-000758275 AIT:A-000759636 AIT:A-000758249 AIT:A-000757500 AIT:A-000756894 AIT:A-000759409 AIT:A-000756750 AIT:A-000758803 AIT:A-000758182 AIT:A-000758221 N° 2218973 AIT:A-000756595 AIT:A-000756579 AIT:A-000757257 AIT:A-000756333 AIT:A-000736924 N° 2220169 AIT:A-000757068 N°2228653 AIT:A-000757205 N° 2220783 AIT:A-000748947 AIT:A-000029291 AIT:A-000029937 AIT:A-000027521 AIT:A-000029633 AIT:A-000027239 AIT:A-000027164 N° 2227592 AIT:A-000032634 AIT:A-000028780 AIT:A-000028781 CME 4657 BJX 5323 GQD 8970 GQD 8970 GYK 2374 HAD 4018 GWY 1492 GUN 8832 GRO 0089 GOH 9867 DDA 6767 GNH 0800 HAD 3844 BLZ 3000 GRO 2989 GNB 1407 GNC 7476 GNC 7476 GWI 8037 GWX 7846 GRO 0349 HAD 4400 GWW 9973 GUN 2108 BKS 0330 GWP 6599 GVN 9833 GQI 3381 GRF 9300 HAA 3273 KBL 7923 GUN 9040 GRO 9457 BQR 1080 GZL 8528 GZE 3522 GRQ 6320 GYK 3665 GWY 2608 GWY 2608 Negou provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Não tomou conhecimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Deu provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Não tomou conhecimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Não tomou conhecimento Não tomou conhecimento Não tomou conhecimento Negou provimento Deu provimento Negou provimento Não tomou conhecimento Não tomou conhecimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Negou provimento Deu provimento Não tomou conhecimento Negou provimento Não tomou conhecimento Não tomou conhecimento IMPORTANTE: Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Órgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Diário Oficial do Município (Porta Voz), ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, Praça da Liberdade s/n.º, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-010. O Recurso deverá ser protocolado na JARI/Uberaba, Av. Leopoldino de Oliveira - 1415, Abadia, Uberaba/MG, CEP - 38.066005. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. Secretaria da JARI/Uberaba, 11 de dezembro de 2003. (a) Dr. Sebastião Quirino de Sousa Coordenador das JARI'S/URA (a) Dr. Nelson Pinto Júnior Presidente 1ª - JARI/URA (a) Dr. Perciliano Domingos Sobrinho Presidente 2º- JARI/URA PORTARIA Secretaria de Educação PORTARIA INTERNA N.º 160, DE 12/12/2003 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Solange de Melo Montes Nogueira Borges, Secretária de Educação deste município, no uso de suas atribuições e nos termos do Parágrafo Único do Artigo 37 da Lei Complementar n.º 133, de 25/12/98 e da Lei Complementar n.º 188, de 24/10/00, RESOLVE: 1. A designação de docente ou de especialista em educação, em caráter excepcional e pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses (período de 04/02/2004 a 17/12/2004) - podendo ser prorrogado por igual período - para substituir o servidor afastado de suas funções, temporária ou definitivamente, ou ainda, para atender às necessidades de programas especiais temporários, será feita conforme os seguintes critérios de precedência: I - primeiro, a ordem de classificação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos do Magistério da PMU, realizado no corrente ano, excluindo-se, para tanto, os candidatos já convocados para nomeação; II - segundo, o exercício como substituto designado no cargo correspondente, em 2003, durante pelo menos 04 (quatro) meses consecutivos, com avaliação de desempenho igual ou superior a 80 (oitenta) pontos. Observações: a. Os candidatos incluídos no item I serão convocados para designação seguindo-se, rigorosamente, a ordem de classificação no aludido Concurso Público. b. Os candidatos incluídos no item II serão previamente classificados e a convocação dos mesmos dependerá da existência de vagas remanescentes. c. Em caso de empate entre os candidatos que se incluem no item II, o desempate será pelo maior número de pontos obtidos, sucessivamente, na avaliação de desempenho, nos itens I (envolvimento e participação no desenvolvimento do projeto político-pedagógico) e III (desenvolvimento do trabalho e desempenho escolar do aluno); permanecendo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 2. Revogados os atos em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Uberaba, 09 de dezembro de 2003 Solange de Melo Montes Nogueira Borges Secretária de Educação Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 Secretaria de Educação PORTARIA INTERNA N.º 161 Solange de Melo Montes Nogueira Borges, Secretária de Educação deste Município, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 133/98, de 25/12/98, RESOLVE: 1. Deferir o requerimento de mudança de lotação da servidora constante do item 2 desta Portaria. 2. É ela: Nome Cargo Local de lotação Cedna Maria Silva Lélis P1 Creche Mun. Márcio Eurípedes Martins dos Santos Data de início da mudança 02/02/04 Revogados os atos em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir da data acima mencionada. Uberaba, 10 de dezembro de 2003 Solange de Melo Montes Nogueira Borges Secretária de Educação Secretaria de Educação PORTARIA INTERNA N.º 162 Solange de Melo Montes Nogueira Borges, Secretária de Educação deste município, no uso de suas atribuições e nos termos do Parágrafo Único do Artigo 37 da Lei Complementar n.º 133, de 25/ 12/98, da Lei Complementar n.º 188, de 24/10/00 e da Portaria Interna n.º 160/2003, de 12/12/2003, RESOLVE: 1. Tornar público: · os números de vagas iniciais existentes, por área, para designação, em caráter excepcional e por prazo determinado, nas unidades escolares municipais; · os nomes dos candidatos, por área, que preenchem os critérios de precedência estabelecidos por esta Secretaria na Portaria Interna n.º 160, de 12/12/2003 (abaixo declinados): I. primeiro, a classificação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos do Magistério da PMU, realizado no corrente ano, excluindo-se, para tanto, os candidatos já convocados para nomeação e em número compatível com a demanda de vagas; II. segundo, a classificação na avaliação de desempenho do ano de 2003, em número compatível com a existência de vagas remanescentes. · os cronogramas de datas e horários de atendimentos, por área e por ordem de classificação, para comparecimento à Secretaria de Educação, objetivando a escolha de cargos, o encaminhamento para realização de exames pré-admissionais necessários e os procedimentos cabíveis de designação junto à Secretaria de Administração. 2. São eles: a) Especialistas em Educação (Supervisão Escolar) Número de vagas iniciais existentes .................. 47 Candidatos: I. Concurso Público: 6º Renata Garcia de Araújo 7º Silvana da Silveira Furtado 8º Lourdes Pereira de Amorim 9º Andréa Beatriz Pereira Richitelli Teixeira 10º Débora Viviane Teles Magalhães Gontijo 11º Elsa Elaine Pajaro Dalbelo Tapxure 12º Glaucia Eli da Silva 13º Déborah Rodrigues Lemes 14º Maximiliana Garcia 15º Vera Lúcia Alves Pimenta Oliveira 16º Maria Helena Angotti Ledier 17º Rose Priscila Dumont 18º Adriana Vasques 19º Isabel Cristina de Lima Teixeira Lucas 20º Lidiane Karina Ribeiro 21º Marcela Wanusck Mori Fachinelli 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 15 Elaine de Souza Santos Ana Claudia Caetano Maria Aparecida Dias Firmino Paula Cristina Tomé da Silva Ribeiro Joana D`Arc Possati Romina Souza Azevedo dos Santos Jovenira Aparecida Garcia Cineida de Oliveira Geisla Mara Corrêa Neves Alceni Cabral Maia Ana Claudia Costa Teresinha de Fátima Borges Patrocínio Maria Cristina Rossi Inacia Silvania de Andrade B Ferreira Ana Paula de Souza Bonizário Márcia Guimarães Oliveira de Souza Maria do Carmo Batista Assunção Cunha Adriana Maria da Silva Sousa Maria Cecília de Oliveira Silva Leire Cristiane Miranda Suze Luiz França Fabrícia Oliveira Borges Rosana Ribeiro Paula Carla Adriana Pinti Dos Reis Valéria Murakami Braga Maria Inez Pucci de Martino Prata Maria de Fatima Azambuja E Oliveira Janaina Lopes Gomes Ana Maria Silva Francisca Elineide Câmara Alberto Kellen Cristina Assis Teixeira Cronograma de Atendimentos Horários Candidatos (Concurso Público) Data 05/01/2004 (segunda-feira) 12 horas 13 horas 14 horas 15 horas 16 horas 6º ao 15º 16º ao 25º 26º ao 35º 36º ao 45º 46º ao 52º b) Professores nível 1 Número de vagas iniciais existentes: Vagas na Educação Especial: APAE e Escola para Surdos Dulce de Oliveira ........................16 Projeto "Ensino Alternativo" .....................................................30 Demais vagas (Ed. Infantil/Ensino Fundamental) .................. 196 Total .....................................................................................242 Educação Especial (APAE e Escola para Surdos Dulce de Oliveira) I. Avaliação de Desempenho: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º Jane Rose Brito de Carvalho Ariany Palhares de Oliveira Borges Vera Lúcia de Oliveira Resende Rosa Elena Aparecida Borges Roseli de Lourdes Albuquerque Mendes Roseli de Lourdes Albuquerque Mendes Lílian Lesli Fachinelli Fernandes Eliana da Silva Márcia Helena Alves Elizabeth Ribeiro Félix Neire Amélia Campos Marinês Alves Dutra e Dutra Aline de Castro Silva Roseli Caetano Bragança Vera Lúcia de Oliveira Resende Taciana Ribeiro da Cunha Cronograma de Atendimentos Horário Candidatos (Av. de Desempenho) Data 05/01/2004 (segunda-feira) 17 horas 1º ao 16º Educação Especial (Projeto "Ensino Alternativo") I. Avaliação de Desempenho: 1º 2º Clarice Martins Ribeiro Luciene Fanuch de Lima Abud 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º Maria Aparecida de Jesus Tosta Neire Márcia Cunha Almeida Cleide Regina Oliveira Elaine Cristina de Oliveira Silva Júlia Maria Duarte da Silva Sônia Fátima de Oliveira Ana Cristina Samuel Alves Calheiros Nilva de Oliveira Aleixo Mara Margarete Prata Nêila de Souza Pires Borges Wanilda Marta dos Passos Inácia Silvana de Andrade Borba Ferreira Adriana Lacerda Barbosa Eliete Botelho Castro Borges Vanessa de Carvalho Prudente Maria Corina Corrêa Leite Silva Selma Aparecida de Souza Silva Débora Keila Fernandes Maria de Fátima Batista Fortes Olair dos Reis Moreira Ribeiro Danusa Maria Eduardo Melo dos Santos Kátia Cristina Baldo da Cunha Vanilda Lúcia da Silva Coimbra Carmem Lúcia Joca de Melo Kelly Cristina Souza Gonçalves Alessandra Gonçalves Borges Cristiana Macedo Santos Moreno da Silva Marlene Faria Rosa Cronograma de Atendimentos Horários Candidatos (Av. de Desempenho) Data 06/01/2004 (terça-feira) 08 horas 09 horas 10 horas 1º ao 10º 11º ao 20º 21º ao 30º Demais vagas: Candidatos I. Concurso Público: 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º Telma Aparecida da Silva Jane Consuelo Rosa Lidiane Nunes Torres Maria Cristina Carmelita Sampaio Irani da Consolação Paim de Oliveira Vilela Eliana Alves Carlos Erica Luci de Carvalho Castro Sônia Fátima de Oliveira Regina Maria Paroneto Cristiane Beatriz Andrade Marques Enilma dos Reis Frazão Eulália Patricia de Souza Cláudia Cristina da Silva Ana Cristina Samuel Alves Calheiros Eliana da Silva Joara Beatriz Gomes Alves de Morais Elisia Aparecida Vieira Abrahão Dulceana Pereira Sheila Almeida Araujo Rocha Celina Damasceno Monteiro Brito Maria Mirivan Carmo de Sousa Eliana Aparecida Gomes Nilma Helena Pereira da Silva Bruno Ferreira da Silva Sidnéia Mary do Amaral Araújo Simone Aparecida da Silva Rosa Daniela Cristina dos Santos Gláucia Melo Pinheiro Elias Augusta Maria Alves Carlos Ângela Cristina Misson Ferreira Belmira Silva Neta Rosimary Alcina Sabino Valdelice Ramos Cordeiro Euripa Reis de Moraes Araújo Helenice Adão Gislene das Graças Portes Nilce Araujo Silva Eliane Portelinha Araújo Rodrigues Andréa Cristina Daher Minéia Oliveira Almeida Gleicemar Barcelos de Carvalho Neire Amélia Campos Isabel Cristina Correa Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 16 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º 95º 96º 97º 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º 106º 107º 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º 118º 119º 120º 121º 122º 123º 124º 125º 126º 127º 128º 129º 130º 131º 132º 133º 134º 135º 136º 137º 138º 139º 140º 141º 142º 143º 144º 145º 146º 147º 148º 149º 150º 151º 152º 153º 154º 155º 156º 157º 158º 159º Elaine Maria de Paula Diniz Borges Kátia Cristina Baldo Cunha Mara Cristina Manvailler Dias Ana Teresa Braga Barbosa Neusa Maria de São Paulo Patrícia Adriana da Silva Marluce Corrêa Pires Oliveira Carmen Lucia Joca de Melo Joana Carmelina Borges Rocha Selma Aparecida Ferreira da Costa Helena Maria Das Neves Neire Marcia Cunha Almeida Sandra Viviane Jovelino Vitória Helena Stacciarini da Conceição Luciana Angélica da Silva Glauce Maria Resende Dutra Contarin Silvana Gonçalves Élida Rodrigues Ferreira Elisabete da Anunciação Ferreira Vera Helena Jatobá De Moraes Couto Patrícia Ferreira Bianchini Borges Maria Eliane de Oliveira Soraia Gorette Fernandes Gouvêa Cláudia Aparecida Silva Nery Fernanda Ferreira Suely Aparecida Alberto Sueli das Graças Curtiço Adriana Pereira dos Santos Mançan Teresinha Ribeiro de Paiva Silva Fabiene de Oliveira Santos Elizete Pacheco Joana Abadia de Jesus Borges Rosa Shâmara Lopez Silva Sousa Aparecida Caldas Gomes Ana Carina Araújo do Nascimento Raquel Aparecida Rosa Emiliana Fernandes Nascimento Maria das Graças Domingos Ana Paula Queiroz Mio Duarte Janete Aparecida de Freitas Daiana Aparecida Silva Bianchini Neide Aparecida Zavatti Débora Regina Miranda Vieira Guimarães Solange Pereira Graciano de Paiva Lindaura das Graças Martins da Silveira Simone Nunes Pinheiro Vera Maria da Silva Pires Oliveira Edilvia Moreira Josta Gabriella Afonso Rodrigues Almerinda Maria da Silva Sandra Regina de Sousa Lima Indianara Beatriz Caldas Costa Stefânia Lúcia Silva Costa Patricia Carvalho de Queiróz Sheila Martinelli Cláudia Ferreira de Castro Elenice de Sousa Ferreira Rodrigues Eliana Martinelli Caetano Soraia de Espindola Cavalheiro Helaine Mendonça de Mendonça Maria Aparecida Tavares Bessa Roselene Aparecida de Oliveira Dulce Inez de Freitas Nilza Maria de Oliveira Samantha de Paiva Aure Neire de Melo Bernardi Andreia Ferreira Costa Maristela Costa Botelho Cristiana Macedo dos Santos Roseane Cristina Rodrigues Julia Darc Gonçalves Fabiane de Araújo Rezende Denise Aparecida Gonçalves Jane Rose Brito de Carvalho Ana Laura de Paula Eva Aparecida Vieira Aparecida Donizetti Pacheco Eliane Costa Santana Olair dos Reis Moreira Ribeiro Márcia Resende Otaviano Adriana Pontes da Silva Juliane Barroso Rocha Moreira Milene Simone Ribeiro Franco Veruska Carvalho Assunção 160º 161º 162º 163º 164º 165º 166º 167º 168º 169º 170º 171º 172º 173º 174º 175º 176º 177º 178º 179º 180º 181º 182º 183º 184º 185º 186º 187º 188º 189º 190º 191º 192º 193º 194º 195º 196º 197º 198º 199º 200º 201º 202º 203º 204º 205º 206º 207º 208º 209º 210º 211º 212º 213º 214º 215º 216º 217º 218º 219º 220º 221º 222º 223º 224º 225º 226º 227º 228º Ana Carolina Ferreira Alice Martins Santos do Prado Ariela Fonseca da Silva Edikele Costa Ribeiro Silva Maria Stella Prado de Azevedo Modesto Elaine Fonseca Resende Fabiana Helena Costa Andrade Andréia Barbosa Estevam Miriam Rosaria Pereira Fernandes do Nascimento Nély Cristina Dumont Mauad Jayne Mary Souza Magri Joana Darc Fernandes Gonçalves Sirlene Martins Laureano Regina Abadia da Cruz de Melo Elaine Cristina de Oliveira Silva Telma Marinelli Rezende Luciana Gonçalves Rosa Gabriela Marega Bittencourt Souza Tressillian Damasceno Lúcia Gomes Barboza Raquel da Silva Faria Teresinha Cruz de Melo Edlâne Alves Chagas Meire Cristina Guimarães da Costa Maria Beatriz Rosa Januario Raíssa Gonçalves Manso Magdala Ahmar Vanilda Lucia da Silva Coimbra Gláucia Aparecida de Sousa Maria José de Araújo Leila de Fátima Gomes Eliana Borges Maia Dalva Cristina Ferreira Mary Aparecida Geraldino Carla Oliveira de Souza Pinheiro Walkiria Fabiano de Sousa Zani Ilidia Cristina Ferreira Resende Rosemeire Moutinho de Carvalho Taís Elisa Moreira Tatiane Machado Freitas Vanessa Nomelini dos Santos Renata Bessa Pereira Lidiane de Paula Souza Renata Carina Domingos Patricia Cristina Vieira Lima Batista Genecí Oliveira da Silva Minaré Luciana Oliveira Ferreira Alda Cristina Carreira dos Santos Maria Virgínia da Cruz Rosa e Ferreira Simone Nunes de Freitas Lúcia Helena Foroni Andrade Neide Martha Pereira Soneide Aparecida de Freitas Souza Poliana de Oliveira Grazielle Fernandes Maciel Rodrigues Magali Ferreira de Melo Sebastiana Aparecida Moreira Fábia Cristina Bessa Lilian Cristina Aguiar Santos Delba de Fátima Barreira Portilho Aline de Castro Silva Deolinda Brinck Nilceia Caetano Resende Iralva Rosa Nogueira Carmen das Graças Silva Sene Filha Solange Aparecida de Freitas Nilva de Oliveira Aleixo Rosangela Maria de Paula Helenice Mercedes Alves Cronograma de Atendimentos Datas Horários Candidatos (Concurso Público) 06/01/2004 (terça-feira) 12 horas 33º ao 42º 13 horas 43º ao 52º 14 horas 53º ao 62º 15 horas 63º ao 72º 16 horas 73º ao 82º 17 horas 83º ao 92º 07/01/2004 (quarta-feira) 08 horas 09 horas 10 horas 93º ao 102º 103º ao 112º 113º ao 122º 12 13 14 15 16 17 08/01/2004 (quinta-feira) horas horas horas horas horas horas 123º ao 132º 133º ao 142º 143º ao 152º 153º ao 162º 163º ao 172º 173º ao 182º 08 horas 09 horas 10 horas 12 horas 13 horas 183º ao 192º 193º ao 202º 203º ao 212º 213º ao 222º 223º ao 228º c) Professores nível 2 - Ensino Religioso Número de vagas iniciais existentes ................. 12 Candidatos: I. Avaliação de Desempenho: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º Nilza Helena Berber Cardoso Ednéa Gomes de Araújo Ciabotti Rosângela Martins Valli Rosângela dos Santos Porto Vanice Magalhães Camargo Rodrigues Maria Aparecida do Prado Sônia Rosa Silvério Amaral Márcia Maristela Ramos Andréa Maria Cury Gomes Maria do Carmo Bruno da Silva Francisco Carlos Centeno Maria das Graças Domingos Vaz Cronograma de Atendimentos Horário Candidatos (Av. de Desempenho) Data 08/01/2004 (quinta-feira) 16 horas 1º ao 12º d) Professores nível 2 - Educação Física Número de vagas iniciais existentes ................. 46 Candidatos: I. Concurso Público: 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º Marisley Angélica de Paula Elaine de Oliveira Sousa Marlene Marques de Queiroz Márcia Lemos de Andrade Simeão Rodrigo dos Santos Priscila Fernandes Teixeira Nogueira Izaura Amelia Ferreira Ronan Alvim Soares Luciano Cordeiro Xavier dos Santos Claudia Licursi Stacciarini Cristiane Gonçalves Jose Antonio Bianchi Simone Maria Castellano Rones Leite Araújo Angelita Liduário Ruas Marilda Aun Pincelli Josiane Aparecida Vilela Tostes Rocha Ariadna Oliveira de Talmeli Alzira Gaspar Martins Hugo de Aquino Rodrigues Leandro Daher Kikuichi Norma Suely de Souza Miqueletti Eunasia Rodrigues da Costa Henrique Borges da Costa Celso Silvestre Silva Valéria Silva Monteiro Eloiza Maria Souza Ribeiro Ana Paula Barnabé dos Santos Fernando Lopes Correa Mariana Cristina de Oliveira Roselisa Prata Teixeira Isabel Cristina de Brito Leite Júlia Barbosa de Oliveira Antonio Carlos Licursi Stacciarini Nilton Alves Pereira Junior Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 45º 46º 47º Elbia Adriano Ribeiro Rodrigues da Cunha Silvio César Bernardes Ana Maria Salatiel II. Avaliação de Desempenho: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º Aguinaldo dos Santos Júlia Barbosa de Oliveira Silva Eunásia Rodrigues da Costa Wanderley Gomes da Silva Rosália Maria Teixeira Paulo César Alves Nilce Maia Koshiba Ineila Maria Vicente Leite Data 09/01/2004 (sexta-feira) Data 09/01/2004 (sexta-feira) Cronograma de Atendimentos Horários Candidatos (Concurso Público) 08 horas 09 horas 10 horas 12 horas 10º ao 19º 20º ao 29º 30º ao 39º 40º ao 47º Cronograma de Atendimentos Horário Candidatos (Av. Desempenho) 13 horas 1º ao 8º e) Professores nível 2 - Português (Incluindo-se Artes, Literatura, Língua Estrangeira-Inglês e Redação) Número de vagas iniciais existentes ................. 71 Candidatos: 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º Eulália Cristina Afonso de Rezende Cláudia Cristina Mendonça Ana Paula Felix Fraga de Oliveira Iandra Cristina Oliveira Cecilia Custódio Lucia Helena Scandiuzzi Junia Laureano da Silva Rejane Moreli Heitor Daniela Dominici Vânia Pinto Monteiro José Chirley Assis Teixeira Divane Barcelos Ribeiro da Silva Maria de Lourdes Leandro Rocha Marilda Teresinha Maia e Silva Viviane Ferreira Pereira Glaucia Resende Araújo Laureny Rodrigues Elias Bartolomeu Assis Souza Zilda Neves de Resende Rodrigues Borges Ermila Terezinha de Resende Bilharinho Maria Isabel Rodrigues Correa Sirlei Maria de Freitas Silva Sandra Maria Rosa Célia Regina Cury da Silva Cronograma de Atendimentos Data Horários Candidatos (Concurso Público) 12/01/2004 (segunda-feira) 08 horas 14º ao 23º 09 horas 24º ao 33º 10 horas 34º ao 43º 12 horas 44º ao 53º 13 horas 54º ao 63º 14 horas 64º ao 73º 15 horas 74º ao 84º I. Concurso Público: 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º f) Professores nível 2 - Matemática Alessandra Beatriz Oliveira Borges Ferreira Vanessa Cantarino Borges Renata Souza Lemes de Almeida Ana Keila Andrade Barbosa Luciene Ribeiro de Carvalho Vicelaine Gaspar Palhares Rejane Fernandes Fátima Garcia Chaves Afifa Rassi Valicente Renata Aparecida Batista dos Santos Helk Caetano Costa Patricia Tavares Massini Prata Rosa Helena Silva Maia Damasceno Gilcelene Matayoshi Galvão Ana Paula Mendonça Eliana Resende de Abreu Claudia da Silva Quintiliano Zelia de Fatima Alves e Almeida Maria José Naves Márcia de Souza Resende Juliana Afonso de Paula Euripedes Mendes de Oliveira Costa Tânia Mara Rodrigues Silva Elaine Cristina da Cunha Rita De Cássia Vieira de Lacerda Rodrigues da Cunha Walkiria Gonçalves da Costa Carlos Sidney Gonçalves de Oliveira Carla de Faria da Silva Mamede Elaine Cristina Souto Ana Cláudia Gomes Santiago Calízia Teresinha da Cunha Santos Maria Vani de Oliveira Ana Paula de Castro Mariana Pacheco Silva Rodrigo Rocha da Silva Luzia Rocha de Carvalho Mônica Helena Rodrigues Pontes Silvimar Aparecida Alves da Silva Wadya Moraes El Messih Daniela Ribeiro Ceolin Bianca Avelar Alves Elaine Cristina Sales Moreira Adriana de Oliveira Mendes Vânia Aparecida Alves Souza Helena Molina Aguilar Magda de Souza Santos Maria Beatriz Domingos Cunha Número de vagas iniciais existentes ................. 44 Candidatos: I. Concurso Público: 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º Maria Emilia Santana de Azevedo Fabiano de Assis Magalhães Jane Marie Gomes de Almeida Ronaldo Feliciano de Assis Rosângela Maria Maciel Katia Aparecida Braga Gomes de Araújo Isaura Cristina Oliveira dos Santos Carmem Camargo Paulo Renato Trida Ernestina Rodrigues da Silva Helenir Virgilina Segobia dos Santos 17 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º Roberta Costa Lucimar de Souza e Paula Wellington José Custódio dos Santos Taciana Abrantes Romão Helenir Virgilina Segóbia Santos Henrique Humberto Gregório Alexandre de Miranda Data 13/01/2004 (terça-feira) Cronograma de Atendimentos Horário Candidatos (Concurso Público) 08 horas 12º ao 22º Cronograma de Atendimentos Data Horários Candidatos (Av. de Desempenho) 13/01/2004 (Terça-feira) 09 horas 1º ao 10º 10 horas 11º ao 20º 12 horas 21º ao 33º g) Professores nível 2 - Ciências Número de vagas iniciais existentes ................. 28 Candidatos: I. Concurso Público: 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º Valdirene Silva França Rômulo Araújo Romão Maria Lúcia de Souza Vilma Maria de Lima Raymundo Alessandra Júnia Mogiz Dias Viviane Aguiar Ribeiro Sueli Noronha Silva Andréa Ângela Celestino Toledo Eduardo Guilherme Eliete Rodrigues Pereira Geila Silva Souto Carina Beatriz Nascimento Cibele Caetano Resende Carla Cristiane Lima Kennedy Avelar Borges da Costa Nelson Ciabotti Filho Sérgia Patrícia Nascimento Silva Maria Madalena Silva Giovana Barbosa de Oliveira Fabiana Ciabotti Luzenir Marinho Vieira Pereira Ana Camila Penna Chaves Olinda Aparecida Gonçalves de Alcino Ilma Maria da Silva Helena Maria Alves II. Avaliação de Desempenho: II. Avaliação de Desempenho 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º Lídia Pedrosa de Assis Costa Juliana Laureana da Silva Luciamar Carneiro Campos Jane Marie Gomes de Almeida Maria das Graças de Oliveira I Lúcia Helena Nunes Junqueira Mara Bibiana Gerolim Mário Abadio da Silva Cleusa Teresinha de Moura Souza Maria Aparecida Barbosa Ferreira Aparecida de Lourdes Gerolim Isa Caetano de Freitas Cunha Ernestina Rodrigues da Silva Reginaldo Donizete da Silva Arli José dos Santos Silvana Lopes dos Santos Botelho Márcia Barbosa Sueli Avelino da Silva Nilsa Mitiko Hatano Nilsa Mitiko Hatano Rute Gonzaga de Araújo Nilza Helena Vieira Maluf Helena Fernandes Gonçalves Elinez Gonçalves de Sousa Silva Ednaldo Aparecido Marques Cláudia Helena Nogueira de Souza 1º 2º 3º Isa de Fátima Silveira Cyrino Euzabeth de Oliveira Barbosa Olinda Aparecida Gonçalves de Alcino Cronograma de Atendimentos Data Horários Candidatos (Concurso Público) 13/01/2004 (Terça-feira) 13 horas 8º ao 17º 14 horas 18º ao 27º 15 horas 28º ao 32º Data 13/01/2004 (Terça-feira) Cronograma de Atendimentos Horário Candidatos (Av. Desempenho) 16 horas 1º ao 3º h) Professores nível II - História Número de vagas existentes ........................... 21 Candidatos: I. Concurso Público: 4º Cláudio Roberto Guarato Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 18 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º Marco Tulio de Faria Junior Regina Maria Martins Vair Vaz de Resende Maria Rogéria Angotti de Oliveira Thiago Riccioppo Nadir Machado Martins Boanerges Pinto de Camargos Aurea Kappel Marzola Vinícius Borges de Andrade Marilene de Cassia Borges Araújo Anselmo Alves Tania Denise Capucci da Cunha Leonor Campos de Oliveira Carneiro Marília Gabriela Oliveira Santos Gustavo Teixeira Esselin Gilmar da Silva Gonçalves Adislau Leite da Silva Neusa Saraiva Bino Martins Sandra Maria Gabriel Leoana Virginia Silva Cruz de Oliveira Wilma Cristina de Morais Camargo Data 14/01/2004 (Quarta-feira) Cronograma de Atendimentos Horários Candidatos (Concurso Público) 12 horas 13 horas 4º ao 13º 14º ao 24º i) Professores nível II - Geografia Número de vagas existentes ........................... 23 Candidatos: 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º Catarina Rosa dos Reis Sandra Maria Gabriel Kátia Cilene Silva Brandão Luciana Carneiro Elaine Ribeiro de Paula Custódio Rômulo Araújo Romão Sthefânia Oliveira Magalhães Teresinha de Fátima Borges Patrocínio Cleusendina Aparecida de Morais Silva Tânia Mara Souza de Almeida Cibele Caetano Resende Cronograma de Atendimentos Horário Candidatos (Av. de Desempenho) Data 15/01/2004 (Quinta-feira) 08 horas 1º ao 14º 3. Os relatórios finais da classificação geral dos candidatos (Concurso Público e Avaliação de Desempenho) encontram-se à disposição dos candidatos na Secretaria de Educação. 4. Os candidatos declinados nos Cronogramas de Atendimentos deverão comparecer pessoalmente à Secretaria de Educação, localizada na praça Rui Barbosa, n.º 300, sala 702, Departamento de Pessoal (Seção de Recursos Humanos), imprescindivelmente nas datas e horários estipulados. O não comparecimento nas datas e horários estabelecidos implica a perda automática da vaga por parte do(a) candidato(a) classificado(a). 5. Os demais candidatos, que preenchem os critérios estabelecidos por esta Secretaria na Portaria Interna n.º 160, de 12/12/2003, não declinados neste documento, serão convocados oportunamente, de acordo com a existência de vagas remanescentes, através deste Órgão Oficial do Município. I. Concurso Público: 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º Uberaba, 15 de dezembro de 2003 Valéria de Freitas Oliveira Maria dos Anjos Pereira Rodrigues Luis Custódio da Silva Roberta Afonso Vinhal Wagner Renata Beatriz da Silva Narcisa Andrade Chumbinho Costa e Silva Edma Ribeiro de Matos Raquel Beatriz dos Santos Fabiana Vieira da Silva II. Avaliação de Desempenho: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º Lane Aparecida de Araújo Lucila de Oliveira Ferreira Facuri Simone Aparecida Fernandes Vera Lúcia de Almeida Martins Márcia Maria Naves Barbosa Marluce Lemes Marra Silva Dirlene Auxiliadora Costa Gonçalves Vanilda Maria de Castro Oranides Serafim Eda Maria Mendes Pinheiro Edna Pires da Silva Carlos César Gonzaga Carlos Alberto Batista Ribeiro Neusa Saraiva Bino Martins Data 14/01/2004 (quarta-feira) Cronograma de Atendimentos Horário Candidatos (Concurso Público) 14 horas 7º ao 15º Cronograma de Atendimentos Horário Candidatos (Av. de Desempenho) Data 14/01/2004 (quarta-feira) 15 horas 1º ao 14º j) Professores nível II - Áreas Diversas Número de vagas existentes ........................... 14 Candidatos: PORTARIA Nº 687 INSTAURA "PROCESSO ADMINISTRATIVO" VISANDO APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES, INDICA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PROCESSANTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 191 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie, R E S O L V E : Art. 1º - Fica Instaurado Processo Administrativo com a finalidade de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidades praticadas pelo servidor estatutário Robson José da Silva, matrícula 6580-3, apontadas no Procedimento Administrativo nº 01/16.926/ 2003, em trâmite. Art. 2º - O Processo Administrativo, ora instaurado, será conduzido por Comissão Processante, composta pelos advogados Elmo Expedito Cury Júnior, Francisco Leitão Pinto e Célia Teresinha Manzan, sob a presidência do primeiro. Art. 3º - O procedimento em apreço, deverá obedecer o rito procedimental previsto no artigo 195 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-se o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o desempenho e conseqüente conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Solange de Melo Montes Nogueira Borges Secretária de Educação Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Dezembro de 2.003. Secretaria de Educação Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 163 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE UBERABA(MG) Solange de Melo Montes Nogueira Borges, Secretária de Educação de Uberaba (MG), no uso de suas atribuições e na forma dos Artigos 2º e 8º da Portaria n.º 146, de 24 de outubro de 2003, RESOLVE: Art. 1º: Para atuar nas escolas municipais em que não houve candidato inscrito e/ou aprovado nas duas primeiras etapas e/ou candidato que não venha a auferir, na 4ª (quarta) etapa, o percentual exigido no Artigo 7º da aludida Portaria, no processo de seleção competitiva interna para o provimento do cargo em comissão de Diretor de Escola Municipal de Uberaba(MG), serão indicados servidores: I - que sejam elementos de confiança da Secretaria de Educação - SEduc; II - que integrem cargo efetivo da carreira do magistério público municipal; III - que tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de serviços prestados, ininterruptos ou não, junto a qualquer escola municipal, até a data de nomeação; IV - que não possuam outros cargos públicos, quer seja em instância municipal, estadual ou federal; V - que sejam habilitados em Administração Escolar (licenciatura plena); ou possuam pós-graduação em Administração Escolar (carga horária mínima de 360 horas); ou estejam cursando a habilitação ou a pós-graduação citadas; ou possuam curso de graduação concluído (licenciatura plena) em qualquer área da Educação, desde que se comprometam a iniciar, imediatamente após a nomeação, um dos cursos de Administração Escolar (licenciatura plena ou pós-graduação - carga horária mínima de 360 horas). Art. 2º: Revogados os atos em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 688 INSTAURA "PROCESSO ADMINISTRATIVO" VISANDO APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES, INDICA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PROCESSANTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 191 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie, R E S O L V E : Art. 1º - Fica Instaurado Processo Administrativo com a finalidade de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidades praticadas pelo servidor estatutário Zônimo Ferreira Coelho Neto, matrícula 20053-0, apontadas no Procedimento Administrativo nº 01/17.018/2003, em trâmite. Art. 2º - O Processo Administrativo, ora instaurado, será conduzido por Comissão Processante, composta pelos advogados Elmo Expedito Cury Júnior, Francisco Leitão Pinto e Célia Teresinha Manzan, sob a presidência do primeiro. Art. 3º - O procedimento em apreço, deverá obedecer o rito procedimental previsto no artigo 195 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-se o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o desempenho e conseqüente conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, I. Avaliação de Desempenho: 1º 2º 3º Valéria de Freitas Oliveira Andréa Beatriz Pereira Richitelli Teixeira Edlâne Alves Chagas Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de dezembro de 2003 Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Dezembro de 2.003. Solange de Melo Montes Nogueira Borges Secretária de Educação Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 19 PORTARIA Nº 689 PORTARIA Nº 691 INSTAURA "PROCESSO ADMINISTRATIVO" VISANDO APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES, INDICA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PROCESSANTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES À SERVIDORA QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 191 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie, R E S O L V E : Art. 1º - Fica Instaurado Processo Administrativo com a finalidade de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidades praticadas pelo servidor estatutário Marcos Marino, matrícula 15158-0, apontadas no Procedimento Administrativo nº 01/9.890/ 2003, em trâmite, que fica fazendo parte integrante desta, independentemente de transcrição. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VI, do artigo 103, combinado com o § 1º do artigo 121, da Lei Municipal nº 2.140, de 26 de Julho de 1.971, e o que consta do Processo 01/16211/2003, R E S O L V E : 1 Conceder licença de 02 (dois) anos, sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, à Assistente de Administração I ELAINE ANDRADE DE GÓES, do Estatuto dos Servidores Municipais. 2 Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.004. Publica-se e Cumpra-se, Art. 2º - O Processo Administrativo, ora instaurado, será conduzido por Comissão Processante, composta pelos advogados Elmo Expedito Cury Júnior, Francisco Leitão Pinto e Célia Teresinha Manzan, sob a presidência do primeiro. Art. 3º - O procedimento em apreço, deverá obedecer o rito procedimental previsto no artigo 195 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-lhe o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o desempenho e conseqüente conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Dezembro de 2.003. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 690 INSTAURA "PROCESSO ADMINISTRATIVO" VISANDO APURAÇÃO DE EVENTUAIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES, INDICA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PROCESSANTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 191 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie, R E S O L V E : Art. 1º - Fica Instaurado Processo Administrativo com a finalidade de apurar eventuais infrações disciplinares e responsabilidades praticadas pelo servidor estatutário Michel da Silva, matrícula 17.557-4, apontadas no Procedimento Administrativo nº 01/15.415/ 2003, em trâmite. Art. 2º - O Processo Administrativo, ora instaurado, será conduzido por Comissão Processante, composta pelos advogados Elmo Expedito Cury Júnior, Francisco Leitão Pinto e Célia Teresinha Manzan, sob a presidência do primeiro. Art. 3º - O procedimento em apreço, deverá obedecer o rito procedimental previsto no artigo 195 e seguintes, da Lei Municipal nº 2.140/71, e demais disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-lhe o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o desempenho e conseqüente conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Dezembro de 2.003. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Uberaba, 12 de Dezembro de 2.003. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 692/2.003 forem estipuladas em cada ato convocatório; Art. 6º - A Comissão Permanente de Licitações subordina-se à Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Licitações funcionará como órgão executivo da Comissão, que se incumbirá de todos os atos e tarefas técnicas e administrativas, tanto da Comissão quanto dos processos licitatórios; Art. 7º - A Procuradoria Geral do Município será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais relativos às licitações e contratações, cabendo-lhe emitir parecer, assistir às sessões da comissão, quando solicitado, submeter ao Prefeito Municipal relatórios sobre o cumprimento da legislação específica e o desempenho da Comissão, quando solicitado, bem como demais atos pertinentes às licitações em geral. Art. 8º - Caberá à Presidente da Comissão Permanente de Licitações, que será substituída pelo Vice-Presidente em seus impedimentos, promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, submeter ao Prefeito Municipal, relatórios conclusivos sobre licitações realizadas, recursos e impugnações, estes devidamente informados, bem como demais atos pertinentes aos respectivos processos. Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba/MG., em 12 de dezembro de 2.003 DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA/MG E ESTABELECE ATRIBUIÇÕES. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Uberaba/MG., no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 51, da Lei Federal nº 8.666/93 e no inciso XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município de Uberaba, PORTARIA Nº 693/2.003 RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba: · FÁTIMA APARECIDA BESSA · VÍTOR HUGO DE CASTRO · SILVIO CARLOS DA SILVA · GERSON JESUS ALBUQUERQUE MENDES · MARIA ELISABETE DA SILVA. SUPLENTES: · AMARILDO JOSÉ DE SOUSA · VIVIANE ROCHA MEIRELLES GUARATO (Suplente da Secretária) Art. 2º - Nomear Presidente, Vice-Presidente e Secretário desta Comissão, FÁTIMA APARECIDA BESSA, VÍTOR HUGO DE CASTRO e SILVIO CARLOS DA SILVA, respectivamente. Art. 3º - A investidura dos membros desta Comissão será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2.004. Art. 4º - Caberá à Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba: I - processar, decidir e julgar as licitações no estrito cumprimento da lei vigente, II - propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes, por infrações cometidas no curso da licitação, bem como demais atos pertinentes às licitações. III - a Comissão deliberará pela maioria de seus membros, cabendo à Presidente o voto de desempate; IV - A Comissão julgará as propostas objetivamente, segundo os tipos de licitação, fatores e critérios prévia e exclusivamente, estabelecidos no ato convocatório, de modo a possibilitar sua aferição pelos licitantes e órgãos de controle, interno e externo; Art. 5º - Na condução de cada processo de licitação, a Presidente da Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, das normas gerais da Legislação Federal específica e daquelas que Designa membros para comporem a Comissão Permanete para Julgamento dos Pedidos de Inscrição no Registro Cadastral do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG. O Prefeito Municipal de Uberaba/MG, usando de suas atribuições legais previstas no inciso XIII do art. 88, da Lei Orgânica do Município de Uberaba e art. 51, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, R E S O L V E: Art. 1º - Designar os membros da Comissão Especial para julgamento dos pedidos de inscrição no Registro Cadastral do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba: GERSON JESUS ALBUQUERQUE MENDES MARIA ELISABETE DA SILVA AMARILDO JOSÉ DE SOUSA ROSANA LOMBARDI DA COSTA OLIVEIRA VIVIANE ROCHA MEIRELLES GUARATO Suplentes da Comissão: MARTA LÚCIA DO CARMO DALVA SILVERIA SILVA (Suplente da Secretária). Art. 2º - Nomear Presidente, Vice-Presidente e Secretária desta Comissão, GERSON JESUS ALBUQUERQUE MENDES, MARIA ELISABETE DA SILVA e ROSANA LOMBARDI DA COSTA, respectivamente. Art. 3º - A Comissão Permanente para julgamento dos pedidos de inscrição no Registro Cadastral do Departamento de Licitações subordina-se à Secretaria M. de Administração, constituindo-se de membros devidamente designados pelo Prefeito Municipal, observando o sistema de rodízio, dentre os servidores efetivos lotados no Departamento de Licitações. Art. 4º - A investidura dos membros desta Comissão será a partir da data de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2.004. Art. 5º - Caberá à Comissão Especial para julgamento dos pedidos de inscrição no Registro Cadastral, do Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal de Uberaba: I- decidir sobre os pedidos de inscrição no Registro Cadastral, Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 20 para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, 01 (um) ano, bem como alteração ou cancelamento; COMUNICADO COMUNICADO Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal II - promover as reuniões para análise da documentação de cada empresa requerente, visando inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município; INVENTÁRIO NA BIBLIOTECA PÚBLICA III - emitir C.R.C. - Certificado de Registro Cadastral para as empresas requerentes que apresentarem toda a documentação solicitada; A Biblioteca Pública Municipal "Bernardo Guimarães" vem a público comunicar, que no período de 05 a 19/01/2004 estará fechada ao público, para a realização do inventário bibliográfico. LEI Nº 8.949 IV - emitir Atestados, requeridos por empresas fornecedoras do Município, mediante comprovação de que a mesma cumpriu com todas as obrigações pertinentes a entrega ou aos serviços prestados; A escolha desta data se deu pela baixa freqüência de usuários nesta época, sendo inviável fechar a Biblioteca no período escolar. Autoriza denominar Aldo Vital Seabra logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. Apenas o serviço de Empréstimo Domiciliar funcionará no horário de 7 às 17h. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 6º - O Departamento de Licitações da Secretaria de Administração funcionará como órgão executivo da Comissão, que se incumbirá de receber a documentação; proceder a abertura de pasta individual para cada empresa e manter arquivo atualizado, tanto de empresas cadastradas, quanto de normas legais e regulamentares concernentes a Registros Cadastrais. Art. 7º - A Procuradoria Geral do Município será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais relativos aos pedidos de inscrição no Registro Cadastral, cabendo-lhe emitir parecer; assistir às sessões da comissão, quando solicitado; submeter ao Prefeito Municipal relatórios periódicos sobre o cumprimento da legislação específica e o desempenho da Comissão, quando solicitado, bem como demais atos pertinentes ao assunto. Art. 8º - Caberá ao Presidente da Comissão Permanente para julgamento dos pedidos de inscrição no Registro Cadastral do Departamento de Licitações, que será substituído pela VicePresidente em seus impedimentos, o voto de desempate, firmar os Certificados de Registro Cadastral - C.R.C. e atestados; promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento dos pedidos de inscrição; submeter ao Prefeito Municipal, relatórios conclusivos sobre os julgamentos realizados, quando solicitados. Sentimos a necessidade de atualizar novamente a base de dados, pois o último inventário aconteceu em 1997. Contamos com a compreensão de todos, uma vez que o resultado desse levantamento tem por objetivo otimizar o serviço de atendimento ao público. Uberaba, 10 de dezembro de 2003. Romilda de Melo Faria Tomás Diretora de Bibliotecas da Fundação Cultural de Uberaba Mário Salvador Presidente da Fundação Cultural de Uberaba ATO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS IPSERV Administração Pública e das normas gerais da Legislação Federal específica. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Complementar nº 260, Art. 1º Parágrafo Único, de 30/10/2003, e no que consta no PA PMU 17152/2003, defere à servidora ROSÂNGELA MARIA CASTRO GUIMARÃES, a contagem de férias prêmio em dobro, referente ao período de 02/02/1979 a 01/02/1984, perfazendo seis meses, para efeito de aposentadoria. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº 694 CONCEDE GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA À SERVIDORA QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos VII e XIII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, no artigo 49, da Lei Complementar nº 085, de 02 de Julho de 1997 e no Decreto nº 232, de 07 de Março de 2.001, RESOLVE : 1 Conceder gratificação pecuniária equivalente a dois terços (2/3) de seu Símbolo Salarial à servidora ANA CAROLINA SILVA SANTANA, lotada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. 2 Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.004. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se, Uberaba-MG, 16 de dezembro de 2003 Arquimedes de Oliveira Bessa Presidente do IPSERV Matrícula 18457-0 LEI LEI Nº 8.947 Autoriza denominar Adelaide Crozara Pereira logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Autoriza denominar Sebastião Gonçalves Costa logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Sebastião Gonçalves Costa (Praça, Rua ou Avenida). Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo LEI Nº 8.951 Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Adelaide Crozara Pereira (Praça, Rua ou Avenida). Autoriza denominar Godofredo Gonçalves Costa logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. LEI Nº 8.950 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE FÉRIAS PRÊMIO CONTADAS EM DOBRO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, A SERVIDORA QUE MENCIONA. Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, em 12 de dezembro de 2.003. Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Aldo Vital Seabra (Praça, Rua ou Avenida). ATO DE AVERBAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO CONTADAS EM DOBRO Nº 285 Art. 9º - Na condução de cada pedido de inscrição, o Presidente da Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Publique-se e cumpra-se. Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Godofredo Gonçalves Costa (Praça, Rua ou Avenida). Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003. 21 do programa ora criado. Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Ary Mozart Vieira (Praça, Rua ou Avenida). Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo LEI Nº 8.952 Autoriza denominar Iraci Prata logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 05 de novembro de 2003. Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: LEI Nº 8.955 Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Iraci Prata (Praça, Rua ou Avenida). Autoriza denominar Alaor Contarin (Loli) logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Alaor Contarin (Loli) (Praça, Rua ou Avenida). Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo LEI Nº 9.029 Autoriza denominar Paulo Ernesto Julich logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Paulo Ernesto Julich (Praça, Rua ou Avenida). Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. LEI Nº 8.953 Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003. Uberaba(MG), 17 de novembro de 2003. Autoriza denominar Paulo Matias Borges (Bacura) logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo LEI N.º 8.986 LEI Nº 9.052 Institui o Programa de Conscientização do motorista sobre a preferência do pedestre nas vias públicas e contém outras disposições. Autoriza denominar Pablo Rodrigues Chesca logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Paulo Matias Borges (Bacura) (Praça, Rua ou Avenida). Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 20 de outubro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Art. 1º. Fica instituído o programa de conscientização do motorista sobre a preferência do pedestre nas vias públicas, conforme dispõe o Código Nacional de Trânsito. § 1º. O programa a que se refere o "caput" deste artigo, tem como objetivo informar por meio de fóruns, exposições, campanhas publicitárias, folhetos informativos e outros meios de comunicação de massa, sobre o direito de preferência dos pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do Código Nacional de Trânsito. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Pablo Rodrigues Chesca (Praça, Rua ou Avenida). Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. LEI Nº 8.954 Autoriza denominar Ary Mozart Vieira logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: § 2º. O órgão competente da Prefeitura Municipal deverá providenciar a afixação de cartazes em todos os setores públicos municipais, inclusive nos coletivos urbanos, com informativos sobre o objeto da presente Lei. Uberaba(MG), 17 de novembro de 2003. Art. 2º. Compete à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte e Secretaria de Educação a implantação e organização Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 22 LEI Nº 9.053 Autoriza denominar Guilherme Rodrigues da Silva logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 03 de dezembro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Guilherme Rodrigues da Silva (Praça, Rua ou Avenida). LEI N.º 9.071 Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 17 de novembro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo LEI Nº 9.054 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do exercício de 2003 e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Uberaba autorizada a abrir, por Decreto Executivo no Orçamento Programa do corrente Exercício, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais), para acobertar despesas de pessoal de Exercícios Anteriores, afetas à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte, relativas ao abono salarial, correspondente ao período de julho/1999 a abril/2000, decorrente de revisão de cálculos rescisórios, devidos aos contratados SILVINIA FERNANDES DA SILVA e ADEMIR JOSÉ DE OLIVEIRA, através do Decreto Executivo n.º 1.708/99, conforme Processos Administrativos n.ºs 01/12541/2003 e 01/13235/2003, respectivamente. Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I alínea "b" e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. § 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no "caput" deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no "caput" fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Autoriza denominar Dr. Rander Majela Soares logradouro público desta cidade, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado denominar Dr. Rander Majela Soares (Praça, Rua ou Avenida). Art. 2º. Constituir-se-ão recursos para a Abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, a anulação parcial da Dotação Orçamentária 1940.339039.06.181.358.2697-1475 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 3º. O valor constante nesta Lei poderá ser suplementado ou reduzido em conformidade com o art. 6º da Lei 8.367/2002 e com o art. 40 e seguintes, do Título V da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. O Prefeito, em Decreto Executivo, caracterizará o local para a determinação a que se refere o "caput" deste artigo, e determinará a confecção de placas denominativas, para sua inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 17 de novembro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal LEI N.º 9.074 Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Tarquilino Teixeira Neto Secretário da Fazenda LEI N.º 9.066 Art. 2º. As comemorações do dia do Conselheiro têm por objetivo ressaltar a importância dessa função em zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes definidos em lei. Art. 3º. A data comemorativa passa a integrar o Calendário Popular do Município de Uberaba - Lei n.º 8.194, de 15 de março de 2002. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tarquilino Teixeira Neto Secretário da Fazenda Eng. Gilberto Facury Dib Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Autoriza o Município de Uberaba a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Uberaba, o Dia do Conselheiro Tutelar a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro. Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Uberaba(MG), 09 de dezembro de 2003. LEI N.º 9.073 O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Institui o "Dia do Conselheiro Tutelar" e contém outras disposições. Uberaba(MG), 15 de dezembro de 2003. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$4.736.370,85 (quatro milhões, setecentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. Autoriza a desafetação e doação de área à Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro, e dá outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Uberaba fica autorizado a desafetar de suas características específicas e doar por escritura pública, à Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro - FCETM, uma área, contendo 1.389,67 m², referente a trecho da Av. Afrânio Azevedo, localizada no Bairro Santa Maria, com a seguinte descrição: "O marco inicial desta descrição M0 localiza-se na interseção da Avenida Afrânio de Azevedo com Rua Ronan Martins Marques, deste segue 72,00 m no alinhamento da Av. Afrânio Azevedo com FCETM, até o M1, deste segue com ângulo interno de 90º e distância D = 12,54 m até o M2, deste segue com ângulo interno de 118º55'39" e distância D = 15,42 m até o M3, deste com ângulo interno 151º04'18" e por uma distância D = 58,50 m até o M4, deste segue por ângulo interno de 90º00'03" e distância D = 20,00 m até o M0, início desta descrição, fechando o perímetro com ângulo interno de 90º00', perfazendo uma área de 1.389,67 m² (um mil trezentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)". Art. 2º. A presente doação se destina exclusivamente à implantação do projeto de acesso a FCETM/ETFG - Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro/Escola Técnica de Formação Gerencial. Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 23 Art. 3º. Tendo em vista a impossibilidade de concorrência, inexigível a licitação nos termos do "caput" do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. LEI N.º 9.080 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2003 e contém outras disposições. Art. 4º. A doação, objeto da presente Lei, será aperfeiçoada mediante Contrato de Doação, veiculado por competente instrumento público, onde constará, sob pena de nulidade, que o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos, a Donatária não obedecer ao disposto no artigo 2º desta Lei. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Programa do presente exercício de 2003, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para construção da Sede da Unidade do Programa de Saúde da Família no Residencial Morumbi. Art. 5º. Todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente doação, correrão por conta e responsabilidade da Donatária. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 15 de dezembro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Eng. Gilberto Facury Dib Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias envolvidas. Art. 2º. Constituir-se-ão recursos para a Abertura do Crédito Adicional especificada no artigo anterior, a anulação total da seguinte dotação: Art. 5º. Os efeitos desta Lei Complementar entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004. 1140 15 451 071 7.013 Extensão da Av. Raul Jardim até o Residencial Dom Eduardo até o Jardim Serra Dourada Av. José Solé Filho 449051 Obras e Instalações 10.000,00 1540 10 303 334 7.007 Equipamentos para Farmácia Verde 449052 Equipamento e Material Permanente 40.000,00 1540 10 301 335 7.011 Ampliação da UBS Dr. René Barsan 449051 Obras e Instalações 10.000,00 Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 09 de dezembro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo LEI COMPLEMENTAR N.º 296 Acrescenta e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 191, de 27 de novembro de 2000, alterada pelas Leis Complementares nº 226, de 03 de janeiro de 2002, nº 231, de 04 de janeiro de 2002, e nº 239, de 11 de junho de 2002, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente, o cargo de "AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL", de provimento efetivo, mediante concurso público, que passa a integrar o Anexo I - "Tabela de Cargos Estatutários", da Lei Complementar nº 191/00, alterada pelas Leis Complementares n.ºs 226/02, 231/02 e 239/02, com símbolo salarial, carga horária, atribuições e demais requisitos abaixo especificados: Cargo: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Símbolo salarial: Nível VII Carga horária/semanal: 40 horas Natureza do cargo: Administrativo Descrição/Atividades: Fiscalização de empreendimentos, atividades e obras para prevenção/preservação ambiental por meio de vistorias e inspeções, visando o cumprimento da legislação ambiental; autuação de infratores à legislação ambiental municipal; apreender equipamentos, produtos e materiais nocivos ao meio ambiente; investigar denúncias e verificar a existência de irregularidades ambientais. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários ao ingresso no cargo: - Conhecimentos básicos em informática; Conhecimentos básicos de legislação ambiental; Conhecimento quanto ao manuseio de equipamentos necessários às avaliações e análises ambientais; Aptidões Acessórias: ser portador de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". Art. 2º. O nível de vencimento do cargo de "Auxiliar de Necropsia", constante do Anexo I - "Tabela de Cargos Estatutários", da Lei Complementar nº 191/00, alterada pelas Leis Complementares n.ºs 226/02, 231/02 e 239/02, fica alterado, passando de nível "III" para nível "VII". Art. 3º. Por conseguinte, o Anexo I - "Tabela de Cargos Estatutários", da Lei Complementar nº 191/00, alterada pelas Leis Complementares n.ºs 226/02, 231/02 e 239/02, passa a vigorar com a seguinte redação: Maria Batista Teodoro Varotto Secretária de Administração Art. 3º. Os valores constantes nesta Lei poderão ser suplementados em conformidade com o art. 6º da Lei 8.367/ 2003 e com o art. 40 e seguintes, do Título V da Lei 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 16 de dezembro de 2003. Carlos Sampaio Nogueira Secretário de Meio Ambiente Dr. Délcio Scanduzzi Secretário de Saúde Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Tarquilino Teixeira Neto Secretário da Fazenda LEI N.º 9.079 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2003 e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: LEI N.º 9.081 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2003 e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Uberaba autorizada a abrir, por Decreto Executivo no Orçamento Programa do corrente Exercício, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.144,33 (um mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), em favor da Sra. Leila Sivieri Carvalho Fonseca, referente a pensão alimentícia retroativa, pelo falecimento do ex-servidor Eurípedes Monteiro da Fonseca, relativa ao período de 17/12/2000 a 31/01/2001. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Programa do presente exercício de 2003, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Lar Dona Inês Maria de Jesus. Art. 2º. Constituir-se-ão recursos para a Abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, a anulação parcial da Dotação Orçamentária: 0750.319034.04.122.040.2446 - 133 Outras Despesas de Pessoas decorrentes de Contratos de Terceirização. 1870 08 244 241 8013 Dolores 335041 Contribuições Art. 2º. Constituir-se-ão recursos para a Abertura do Crédito Adicional especificada no artigo anterior, a anulação total da seguinte dotação: PMU - Creche Comunitária Maria 20.000,00 Art. 3º. Os valores constantes nesta Lei poderão ser suplementados em conformidade com o art. 6º da Lei 8.367/2003 e com o art. 40 e seguintes, do Título V da Lei 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 16 de dezembro de 2003. Uberaba(MG), 16 de dezembro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Tarquilino Teixeira Neto Secretário da Fazenda Tarquilino Teixeira Neto Secretário da Fazenda Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 24 LEI N.º 9.082 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2003 e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Programa do presente exercício de 2003, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais) para acobertar despesas decorrentes de Convênio a ser formalizado ente o Município e a AMOREM - Associação de Moradores do Residencial Morumbi. Art. 2º. Constituir-se-ão recursos para a Abertura do Crédito Adicional especificada no artigo anterior, a anulação total da seguinte dotação: 1640 27 813 343 7008 Construção de área de Lazer nos Residenciais Morumbi, Pacaembu e Jardim Maracanã 449051 Obras e Instalações 24.990,00 Art. 3º. Os valores constantes nesta Lei poderão ser suplementados em conformidade com o art. 6º da Lei 8.367/2003 e com o art. 40 e seguintes, do Título V da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 16 de dezembro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Tarquilino Teixeira Neto Secretário da Fazenda LEI N.º 9.083 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2003 e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Programa do presente exercício de 2003, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fazer face às despesas do Convênio com a Associação dos Rotarianos de Uberaba. Art. 2º. Para a Abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, será utilizado como fonte de recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Os valores constantes nesta Lei poderão ser suplementados ou reduzidos em conformidade com o art. 6º da Lei 8.367/2002 e com o art. 40 e seguintes, do Título V da Lei 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba(MG), 16 de dezembro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Adv. Marco Túlio Oliveira Reis Secretário de Governo Eng. Gilberto Facury Dib Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Tarquilino Teixeira Neto Secretário da Fazenda ERRATA TRIBUNAL DE CONTAS Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 25 26 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 27 28 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 29 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 30 Prefeitura Municipal de Uberaba Uberaba/MG, 06 de Novembro de 2003 Dr. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Hugo Sérgio Bichuette Nicolau PRESIDENTE - CODAU DECRETO Nº 3817/03 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2.003, PROBEM - Programas Sociais de Apoio e Atendimento a Criança e ao Adolescente de Uberaba, para o Exercício de 2003. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Municipal nº 8.457, de 27 de Dezembro de 2.002 DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto na Unidade abaixo o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 223,06 (duzentos e vinte e três reais e seis centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento Programa do PROBEM - Programas Sociais de Apoio e Atendimento a Criança e ao Adolescente de Uberaba, para o exercício de 2003 ÓRGÃO 28 - PROGRAMAS SOCIAIS DE APOIO E ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE UBERABA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2810 08.243.371.6063.339093 - 2256 Indenizações e Restituições R$ 223,06 Artigo 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, os provenientes da anulação parcial da seguinte Dotação consignada no Orçamento Programa do PROBEM - Programas Sociais de Apoio e Atendimento a Criança e ao Adolescente de Uberaba para o Exercício de 2003. ÓRGÃO 28 - PROGRAMA SOCIAIS DE APOIO E ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE UBERABA UNIDADE ORÇAMENTARIA - 2810 08.243.371.6063.339039 - 2252 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 223,06 Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Dezembro 2003 Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal DECRETO D E C R E T O N.º 3693 O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso de sua atribuições legais, conforme dispões o art. 84, IV da Constituição Federal e demais atos normativos aplicáveis, especialmente o art. 4º, II da Lei Municipal 8.457 de 27 de Dezembro de 2002 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto na unidade abaixo, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.230.000,00 (Hum Milhão, Duzentos e Trinta Mil Reais) para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento Programa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, para o exercício de 2003 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2530 DIRETORIA COMERCIAL 2530.339039.17.122.251.6004 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 2530.449052.17.122.251.6004 - Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2540 DIRETORIA DE SANEAMENTO Marília Andrade Cordeiro Presidente do PROBEM DECRETO Nº 3804/2003 2540.339030.17.512.252.6005 - Material De Consumo R$ 80.000,00 2540.339039.17.512.252.6005 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 Artigo 2º - Constituem recursos para a abertura do crédito adicional suplementar, referido no artigo anterior, o recurso é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação consignada no Orçamento Programa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU para o exercício de 2003 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2540 DIRETORIA DE SANEAMENTO 2540.449051.17.512.253.5006 - Obras e Instalações R$ 1.230.000,00 Artigo 3º - Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data. Enquadra servidores, por força de transposição que se refere à Lei Complementar nº 191/00 e contém outras disposições. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 88, inciso VII, da LOM, na Lei Municipal nº 2.140/71 e Lei Municipal nº 191 de 27 de Novembro de 2000, DECRETA: Art. 1º - Os servidores relacionados no Anexo I, ficam enquadrados, por força de transposição no regime de que trata a Lei Municipal 2.140/71, e alterações ulteriores, e conseqüentemente nomeados para os cargos públicas correspectivos e de que são titulares. Art. 2º - Os servidores relacionados no Anexo II, ficam enquadrados, por força de transposição referida no artigo 1º, da Lei Complementar nº191, de 27 de novembro de 2000, no regime jurídico-administrativo de que trata a Lei Municipal nº2.140/71 e alterações ulteriores e conseqüentemente "designados" para as Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 "funções públicas" de atribuições correspondentes e vinculadas às mesmas nomenclaturas, nível salarial de empregos transformados pela norma em relevo. Art. 3º - Os servidores ora transpostos, doravante serão regidos pelas disposições preconizadas na Lei Municipal nº2.140/71, no que se refere a direitos e obrigações, aplicandolhes, também e no que couber, as disposições constantes da Lei Complementar nº191/00. Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de dezembro de 2002. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Dezembro de 2003. Dr. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Prof. Mário Salvador Presidente do Arquivo Público ANEXO 1 ANEXO II 31 Art. 2º - Serão indicados como membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o numero de representantes titular e respectivo suplente, expresso das seguintes áreas de atuação Municipal e âmbito nãogovernamental; DECRETO Nº 3824 NOMEIA A PROFISSIONAL QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, EM COMISSÃO, DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. I - Representantes de entidades de atendimento aos portadores de necessidades especiais; II - Representantes de entidades de atendimento a crianças de 0 a 6 anos de idade; III - Representantes de entidades de atendimento a criança e adolescentes da faixa etária de 07 a 17 anos; IV - Representantes da Comissão de Direitos Humanos; V - Representantes de entidades de atendimento em forma de abrigo; VI - Representantes do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - Representantes das Pastorais do Menor e da Criança; VIII - Representantes de entidades empresariais; IX - Representantes de Clubes de Serviço; X - Representantes de usuários de entidades que atendem crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos de idade; XI - Representantes de Instituição que atendem criança e/ ou adolescente na área da saúde; XII - Representantes de Instituição que atendam criança e/ ou adolescente dependente químico; XIII - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nº 6.679, de 29 de Maio de 1.998, 6.817, de 13 de Outubro de 1.998, 7.123, de 19 de Agosto de 1.999, 7.396, de 24 de Março de 2.000, 7.868, de 22 de Fevereiro de 2001, DECRETA: Art. 3º - Poderão participar da Assembléia do processo de escolha dos Conselheiros membros representantes da sociedade civil, os usuários, as organizações, as Entidades e as Associações em regular funcionamento no Município de Uberaba/MG Délcio Scandiuzzi SECRETÁRIO DE SAÚDE Art. 1º - Nomeia Marissol Nisihara Chagas para o exercício do cargo, em comissão, de Enfermeira-Padrão do Programa de Saúde da Família - PSF. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor em 04 de Janeiro de 2.004. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Adv. Marco Túlio Oliveira Reis SECRETÁRIO DE GOVERNO DECRETO Nº 3825 Parágrafo Único - As entidades de que trata o artigo 2º, em seus incisos I, II, III, V, XI, e XII, deste Decreto terão que estar devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para participar do processo de escolha dos conselheiros no âmbito não-governamental. Art. 4º - As entidades que preencherem os requisitos referidos no art. 3º, e Parágrafo Único, deverão indicar dois (02) delegados diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que participarão da Assembléia, com direito a voto, onde serão eleitos os representantes, sendo um titular e um suplente, do respectivo segmento. DECRETO N º 3823 FIXA DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE COMO MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII, do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 6927 /99 e, considerando: Termino do mandato dos conselheiros representantes do segmento da sociedade civil na data de 31 de Dezembro de 2003; conforme Decreto Nº231 de 06/03/2001 O disposto no artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 6927, de 08 de Janeiro de 1999; DECRETA: Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por vinte e seis (26) membros, de forma paritária, pelos representantes de órgãos governamentais e de organizações representativas da sociedade civil com participação popular, para o exercício da função de conselheiros, por um período de três (03) anos, permitida uma recondução e que serão assim distribuídos: I - Treze (13) membros escolhidos e designados pelo chefe do Poder Executivo e seus respectivos suplentes dentre os representantes das Secretarias Municipais; II - Treze (13) membros representantes da sociedade civil organizada, escolhidos em fórum para esse fim, convocado na forma prevista no regulamento desta lei, e designados pelo chefe do Poder Executivo, nos artigo 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Uberaba; EXONERA OS SERVIDORES QUE MENCIONA O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da L.O.M., e nas Leis Municipais nº 2.140/71 e Complementar nº 191/ 00, DECRETA : Art. 1º - Ficam exonerados do exercício de cargos públicos do Estatuto dos Servidores Municipais, os servidores constantes do Anexo I deste Decreto, a partir das datas de demissão. § 1º - Para a indicação dos representantes será necessário apresentar a ata da reunião que indicou os respectivos delegados. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. § 2º A entidade não poderá indicar como seus delegados, pessoas que não pertençam ao seu quadro. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003. Art. 5º - A Assembléia realizar-se-á conforme cronograma a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terço) dos indicados, nos primeiros 15 (quinze) minutos e, qualquer numero, a partir da próxima meia hora. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Maria Batista Teodoro Varotto SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I Parágrafo Único - A Assembléia terá como finalidade escolher os Conselheiros, membros representantes da sociedade civil organizada. Art. 6º - A Comissão coordenadora do processo de escolha, coordenará a assembléia do processo de escolha, procederá a apuração dos votos e proclamará os eleitos. Art. 7º - Os membros eleitos do segmento da Sociedade Civil, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo até 31/12/2003, com mandato de (03) três anos, até 31/12/2006, permitindo-se uma recondução. Art. 8º - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste decreto serão resolvidos pela comissão coordenadora do processo de escolha dos conselheiros membros representantes da sociedade civil organizada. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 10/12/2003. DECRETO Nº 3826 NOMEIA, EM COMISSÃO, REVISOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 117, de 02 de Julho de 1.998, alterada pela Lei Complementar nº 160, de 17 de Agosto de 1.999, DECRETA : Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2003 Art. 1º - Nomeia Dr. LEANDRO OVÍDIO FACURE DE VITO para exercer o cargo, em comissão, de Revisor Técnico da Secretaria de Saúde. Marcos Montes Cordeiro Prefeito Municipal Art. 2º - Revogados os atos em contrário, especialmente os contidos no Decreto nº 3.777, 02 de Janeiro de 2.003, os efeitos Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 32 deste retroagem a 01 de Dezembro de 2003. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2003. DECRETO Nº 3833 Família - PSF. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor em 05 de Janeiro de 2.004. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003. Délcio Scandiuzzi SECRETÁRIO DE SAÚDE Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 3827 Adv. Marco Túlio Oliveira Reis SECRETÁRIO DE GOVERNO NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE JORNALISMO DA CHEFIA DE GABINETE. Délcio Scandiuzzi SECRETÁRIO DE SAÚDE O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 085, de 02 de Julho de l.997, e alterações ulteriores, DECRETA: Art. 1º - Nomeia FRANCISCO MARINELLI NETO para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Jornalismo da Chefia de Gabinete. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor em 01 de Janeiro de 2.004. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 3831 EXONERA OS SERVIDORES QUE MENCIONA O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da L.O.M., e nas Leis Municipais nº 2.140/71 e Complementar nº 191/ 00, DECRETA : Art. 1º - Ficam exonerados do exercício de cargos públicos do Estatuto dos Servidores Municipais, os servidores constantes do Anexo I deste Decreto, a partir das datas de demissão. NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII, do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e nas Leis Municipais nºs: 5726/95 e 7463/ 00, DECRETA : Art. 1º - Nomeia as pessoas abaixo para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, na condição de Conselheiros: REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS: Entidade de Capacitação Profissional: Titular: Flávio Henrique Silveira Representante de Classe - Psicólogo, Assistente Social, Educadores Titular: Teresa Cristina da Silva Gomes Suplente: Valnete Dulce de Melo Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 3834 NOMEIA APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Marlus Sérgio Borges Salomão CHEFE DE GABINETE O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da L.O.M., e nas Leis Municipais nº 2.140/71 e Complementar nº 191/00, DECRETA : Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003. DECRETO Nº 3829 Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º - Nomeia WILSON LEAL para o cargo público de Almoxarife - Nível VII e Grau 0, do Quadro de Pessoal Estatutário da Prefeitura Municipal de Uberaba, em virtude de ter sido aprovado em Concurso de Provas e Títulos, realizado em 30 de Junho de 2.001. NOMEIA A PROFISSIONAL QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, EM COMISSÃO, DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. Maria Batista Teodoro Varotto SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nº 6.679, de 29 de Maio de 1.998, 6.817, de 13 de Outubro de 1.998, 7.123, de 19 de Agosto de 1.999, 7.396, de 24 de Março de 2.000, 7.868, de 22 de Fevereiro de 2001, DECRETA: Art. 1º - Nomeia Morgana Camilo Gomes para o exercício do cargo, em comissão, de Enfermeira-Padrão do Programa de Saúde da Família - PSF. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor em 12 de Janeiro de 2.004. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Adv. Marco Túlio Oliveira Reis SECRETÁRIO DE GOVERNO Délcio Scandiuzzi SECRETÁRIO DE SAÚDE Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2003. Maria Batista Teodoro Varotto SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO CANCELA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Municipais - Lei Municipal nº 2.140/ 71, DECRETA: Art. 1º - Ficam canceladas as designações temporárias dos Profissionais, a partir da data de demissão constante do Anexo I deste Decreto, para o exercício de função pública correlata ao respectivo cargo do Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2.003. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL NOMEIA O PROFISSIONAL QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, EM COMISSÃO, DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. Maria Batista Teodoro Varotto SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º - Nomeia Wilson Leal Júnior para o exercício do cargo, em comissão, de Enfermeiro-Padrão do Programa de Saúde da Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 3832 DECRETO Nº 3830 O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais nº 6.679, de 29 de Maio de 1.998, 6.817, de 13 de Outubro de 1.998, 7.123, de 19 de Agosto de 1.999, 7.396, de 24 de Março de 2.000, 7.868, de 22 de Fevereiro de 2001, DECRETA: Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação e posse, deverá se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos, munido de documentos pessoais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Decreto . ANEXO I DECRETO Nº 3828 DISPÕE SOBRE O TÉRMINO DE DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII, do artigo 88, da L.O.M., e; Considerando a necessidade de exteriorização formal-material dos atos da Administração Pública, insculpida no artigo 37, caput, da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º - As designações para o exercício de função pública temporária, dos profissionais constantes do Anexo I deste Decreto, terão seus términos a partir das datas de demissão dos mesmos. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Dezembro de 2003. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Adv. Marco Túlio Oliveira Reis SECRETÁRIO DE GOVERNO Maria Batista Teodoro Varotto SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 MATRICULA 20093-0 21429-9 20094-8 20520-6 21281-4 20108-1 20170-7 20521-4 20522-2 20393-9 20173-1 20524-9 20109-0 20277-0 20096-4 20687-3 21137-0 20278-9 20525-7 20172-3 21220-2 20101-4 20526-5 20097-2 20204-5 20695-4 20174-0 20587-7 20279-7 20528-1 20633-4 20175-8 20408-0 20954-6 21032-3 20176-6 20987-2 20280-0 208671 20451-0 20284-0 20359-9 20470-6 20098-0 20351-3 20177-4 20386-6 20455-2 20372-6 20099-9 20100-6 21233-4 20110-3 20868-0 20533-8 20477-3 20893-0 20285-1 20281-9 20790-0 21464-7 20934-1 20102-2 21287-3 21347-0 20536-2 21013-7 20210-0 20206-1 20537-0 20179-0 21443-4 20111-1 20590-7 20925-2 20409-9 20894-9 20743-8 20648-2 33 ANEXO I ANEXO I NOME ADA IVONE SANTOS ROD DA CUNHA ADRA KEILA SANTANA DE SOUZA ADRIANA DE MACEDO ADRIANA LACERDA BARBOSA ADRIANA LACERDA BARBOSA ADRIANA PONTES SILVA ADRIANA RAMOS DOS REIS ADRIANA SORIANI M DE SOUSA ADRINEA FONSECA AGUINALDO DOS SANTOS ALBERTINA ROD DA CUNHA FERREIRA ALCENI CABRAL MAIA ALCENIRA DE FATIMA MENDES ALDA AP AFONSO R GONCALVES ALESSANDRA ARDUINI ALESSANDRA ARDUINI ALESSANDRA C RAIMUNDO ALESSANDRA GONCALVES BORGES ALEXANDRA ABRAHAO CRUVINEL ALEXANDRA R AFONSO DE R CASTRO ALEXANDRE B FERREIRA NETO ALEXANDRE DE MIRANDA ALEXIA SALIM PAIVA ALEXSANDER DA SILVA ALEXSANDRA DA S NICODEMOS ALINE DE CASTRO SILVA ANA CAROLINA RICCIOPPO ANA CAROLINA SILVA ANA CLAUDIA GOMES S RIBEIRO ANA CRISTINA S ALVES CALHEIROS ANA ELMIRA FERNANDES ANA KEILLA DA SILVA ROD MONTEIRO ANA LUCIA DE MELO R COSTA ANA LUCIA DE OLIVEIRA ANA MARIA BORGES DA SILVA ANA MARIA DA SILVA II ANA PAULA DE OLIVEIRA ANA PAULA FELIX F DE OLIVEIRA ANA PAULA ROCHA II ANA ROSA DOS SANTOS ALVES ANA SARA ABDALLA C BORGES ANA TERESA BRAGA BARBOSA ANDRE LUIS FERREIRA ANDREA MARIA CURY GOMES ANDREA MARIA ROSA DE T GONTIJO ANDREA PASSOS CASTANHEIRA ANDREIA B ESTEVAM ALVES ANDREIA FERREIRA COSTA ANELISE CUNHA SANTOS OLIVEIRA ANGELA EMILIA BORDON ANGELA MARA DA SILVA ANGELA MARIA AMANCIO DA SILVA ANGELA MARIA LIRIO M SILVA ANGELA MARIA SOARES DA SILVA ANGELICA MIRANDA COSTA ANGELITA L CRUZ DE ARAUJO ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ANTONIO CARLOS JAMMAL ANTONIO CARLOS JAMMAL ANTONIO VENANCIO SILVESTRE APARECIDA ANETE COSTA MELO APARECIDA BEATRIZ S DE ARAUJO APARECIDA DE LOURDES GEROLIM APARECIDA DONIZETTI PACHECO APARECIDA DOS REIS FERREIRA APARECIDA MARTINS MENEZES ARIANY P DE OLIVEIRA BORGES ARLETE ITAGINO PINTO MOURA ARLI JOSE DOS SANTOS AURE NEIRE DE MELO BERNARDI AUREA KAPPEL MARZOLA BARTOLOMEU ASSIS SOUZA BRUNO FERREIRA DA SILVA CARITA PEREIRA FRANCA CARLA ADRIANA PINTI DOS REIS CARLA ADRIANA PINTI DOS REIS CARLA CRISTIANE LIMA CARLA OLIVEIRA DE SOUZA CARLA ROBERTA M RIBEIRO LOTAÇÃO SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC CARGO PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) II I II I I I I I II II I II II II I I I I II II II II I II I II I I II I I I II I II II I I I II II I II I I II II II I I I I II II II II I I II I I I I II I II II I I I II I I MOTIVO DEMISSÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TERMINO DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA DATA 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 34 20104-9 20458-7 20286-0 20105-7 20106-5 20601-6 20375-0 20180-4 20112-0 20182-0 20988-0 20114-6 20107-3 20250-9 20249-5 20287-8 20373-4 20803-5 20183-9 20751-9 20745-4 20603-2 20130-8 20184-7 20604-0 20805-1 20605-9 20115-4 18808-0 20185-5 21155-9 20116-2 20397-1 20117-0 20606-7 20205-320787-0 20131-6 20607-5 20289-4 20288-6 20415-3 20608-3 20120-0 20609-1 20186-3 21139-7 20361-0 20121-9 20122-7 20291-6 21171-0 20292-4 20699-7 20610-5 20611-3 20123-5 20207-0 20310-6 20187-1 20672-5 20251-7 20935-0 20124-3 20125-1 20869-8 20126-0 20311-4 20127-8 20313-0 20811-6 21078-1 21289-0 20133-2 20673-3 20128-6 21119-2 20293-2 21049-8 20674-1 20087-5 20646-6 20686-5 20675-0 CARLOS ALBERTO B RIBEIRO CARLOS CESAR GONZAGA CARLOS FRANCISCO DE ARAUJO CARLOS SIDNEY G DE OLIVEIRA CARMEM CAMARGO CARMEM LUCIA JOCA DE MELO CARMEN DAS G SILVA S FILHA CATARINA ROSA DOS REIS CATIA BEATRIZ DE A SILVA MOLINAR CELI ANGELA PINHAL CELIA CRISTINA B GONCALVES CELIA DIONIZIA REZENDE SILVA CELIA DIONIZIA REZENDE SILVA CELIA REGINA CURY DA SILVA CELIA REGINA CURY DA SILVA CHAQUIB CAD CHARMAINE M SANTOS E SILVA CHRISTOPHER J OLIVEIRA DE TALMELI CIBELE CAETANO RESENDE CIBELE CAETANO RESENDE CLARICE MARTINS RIBEIRO CLARICE MARTINS RIBEIRO CLARISSA PADUA GUARATO CLAUDIA APARECIDA SILVA NERY CLAUDIA ARAUJO RIBEIRO CLAUDIA BEATRIZ MATEUS CLAUDIA CRISTINA DA SILVA CLAUDIA CRISTINA MENDONCA CLAUDIA DA SILVA QUINTILIANO CLAUDIA FERREIRA DE CASTRO CLAUDIA HELENA N DE SOUSA CLAUDIA LICURSI STACCIARINI CLAUDIO DONIZETE FERNANDES CLEIDE MARIZIA SOARES CLEIDE REGINA OLIVEIRA CLEIDES DE F ALVES SOUSA CLEUSA T DE MOURA SOUZA CLEUSENDINA AP DE MORAIS SILVA CRISTIANA M SANTOS M DA SILVA CRISTIANE GONCALVES CRISTINA AP DA SILVA ESPIGAR CRISTINA BEATRIZ SILVA VAZ CRISTINA H DA SILVA OLIVEIRA DAGMAR JARDIM S DA SILVA DALMA MARTINS DALVA APARECIDA DOS SANTOS DALVA CRISTINA FERREIRA DANIEL MATEUS VELUDO DANIELA BEATRIZ LOPES DANIELA BEATRIZ LOPES DANIELA DOMINICI DANIELA FATURETO SOUSA DANIELA RIBEIRO CEOLIN DANUSA MARIA E MELO DOS SANTOS DAUSTRIA BALDINI DE ALMEIDA CAETANO DEBORA KEILA FERNANDES DEBORA REGINA MIRANDA VIEIRA GUIMARAES DENISE CRISTINA FERREIRA GOMES DENISE VIEIRA DE LACERDA MIRANDA ALVES DENISE VIEIRA DE LACERDA MIRANDA ALVES DEOLINDA BRINCK SILVA REZENDE DEVANI APARECIDA DE PAULA DILAMAR BORGES DIRLENE AUX COSTA GONCALVES DISSIRLEI PORFIRIO AFONSO DONATA MARIA DA SILVA DOUGLAS NUNES FILHO DULCINEA RODRIGUES DA ROCHA ECILEUSA P SILVA B DE SOUSA EDA MARIA MENDES PINHEIRO EDILMA BATISTA LEITE ESTEVAM EDINOLIA DAS GRACAS RESENDE EDNA ALVES AFONSO BIZINOTTO EDNA GONCALVES CELESTINO EDNA MARIA OLIVEIRA DE PAULA EDNA PIRES DA SILVA EDNALDO APARECIDO MARQUES EDNEA GOMES DE A CIABOTTI ELAINE CRISTINA DA CUNHA ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA ELAINE CRISTINA SOUTO ELAINE DE OLIVEIRA SOUSA ELAINE FONSECA RESENDE ELAINE MARIA DE P DINIZ BORGES SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) II II II II II I I II I I I II II II II II I II II II I I II I I II I II II I II II II II I I II II I II I I I I I II I II I II II I II I I I II I I I II I II II II II II I II II I II I II II II II I II II I TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 21242-3 20314-9 21267-9 20294-0 20434-0 20253-3 20676-8 20362-9 20376-9 20791-8 20315-7 20316-5 20254-1 20758-6 20678-4 20295-9 20680-6 21411-6 20296-7 21024-2 20681-4 21374-8 20649-0 20089-1 20090-5 20248-7 20749-7 20317-3 20092-1 20318-1 20297-5 20298-3 21416-7 20650-4 20255-0 20403-0 20299-1 20377-7 20319-0 20454-4 20612-1 20320-3 20091-3 20440-4 20613-0 20614-8 20321-1 20301-7 20364-5 20354-8 20392-0 20385-8 20615-6 20369-6 20388-2 20214-2 20616-4 21319-5 20256-8 20618-0 20438-2 20348-3 20302-5 20216-9 20401-3 20322-0 20217-7 21282-2 20428-5 20620-2 20219-3 20220-7 20621-0 20402-1 20622-9 20623-7 20456-0 20221-5 20323-8 20222-3 20624-5 20223-1 20625-3 20761-6 ELAINE R DE PAULA CUSTODIO ELAINE R DE PAULA CUSTODIO ELAINE TOMAS DE MIRANDA ELBIA A RIBEIRO ROD DA CUNHA ELENICE CADU DOS SANTOS ELIANA BORGES MAIA ELIANA DA SILVA ELIANA RESENDE DE ABREU ELIANE COSTA SANTANA ELIANE FATURETO ROCHA ELIETE B CASTRO BORGES ELIETE RODRIGUES DE MELO ELINEZ G DE SOUZA SILVA ELISANDRA O AZEVEDO MONTEIRO ELISIA AP VIEIRA ABRAHAO ELIZABETH CAETANO DA SILVA ELIZABETH RIBEIRO FELIX ELTON MEDEIROS DA SILVEIRA ELVIA MARIA REZENDE MACIEL ELZA HELENA GASPAR FIDELIS EMIRENA DAS NEVES SILVEIRA ENILMA DOS REIS FRAZAO ERIKA MIRANDA SILVEIRA ERNESTINA ROD DA SILVA EULALIA C AFONSO DE R REIS EUNASIA RODRIGUES DA COSTA EURIPEDES M DE OLIVEIRA COSTA EURIPIA D DA COSTA MACIEL EUZABETH DE O BARBOSA EVANIA AP VIEIRA URZEDO FABIANA CIABOTTI BARBOZA FABIO ANTONIO PARRE FABIOLA R VIEIRA LA GUARDIA FABRICIA OLIVEIRA BORGES FATIMA DA CONSOLACAO LEMES FATIMA DE LOURDES CARVALHO FERNANDA C DA COSTA S SANTOS FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA FERNANDA P DE F BORGES FLAVIA BRUNO FONSECA OLIVEIRA FRANCISCA ELINEIDE C ALBERTO FRANCISCA JOSE DE F ROCHA FRANCISCO CARLOS CENTENO GALSIONE CRUVINEL DA SILVA GEORGIA ANDRADE ASSUNCAO GERALDA MAGELA F SOUSA GILMAR DA SILVA GONCALVES GILVANIA MARTINS DE OLIVEIRA GIOVANA P DE OLIVEIRA SILVA GISLANE REGINA DE A DOS SANTOS GISLENE DAS GRACAS PORTES GLAUCE MARIA R DUTRA CONTARIN GLAUCIA APARECIDA DE SOUSA GLAUCO CAMPOS GLEICE MEIRE PINHEIRO MELO GLEICY MARIA LIMA CAMPOS GRAZIELLE F MACIEL RODRIGUES GUIOMAR MARIA TOMAZ HELENA F GONCALVES HELENA MARIA DAS N CORTICO HELENICE ADAO HELENIR VIRGILINA S SANTOS HELGA MARIA LOPES MALUF DIB HELIA SANDRA BARROS T SANTOS HENRIQUE BORGES DA COSTA HENRIQUE HUMBERTO GREGORIO HERALDA LEAL DA SILVA HEVELYN T SILVA BARCELOS IACIARA DA SILVA JACQUES ILIDIA CRISTINA F RESENDE ILMA CLAUDIA B BORGES SANTOS ILMA MARIA DA SILVA INACIA S DE ANDRADE B FERREIRA INEILA MARIA VICENTE LEITE IONE MARIA TOMAZ IRALVA ROSA NOGUEIRA IRANI DA C PAIM DE OLIVEIRA VILELA IRMA CENTENO SILVA ISA CAETANO DE FREITAS CUNHA ISA FATIMA SILVEIRA CYRINO ISABEL CRISTINA DE LIMA T LUCAS IVONE DOS SANTOS IZABEL VALKIRIA PEREIRA LEAL JANAYNA VIEIRA DA SILVA MUZZI 35 SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) II II II I I I II I I I II II I I II I II II I I I I II II II II I II II II II I I I II I I I II II I II II I I I I I II I II I II I I II II I II II II I I II I II I I I II II II II I II TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 36 20344-0 20303-3 20627-0 20355-6 20872-8 20350-5 20412-9 20324-6 20325-4 20326-2 20327-0 20224-0 20926-0 20193-6 20226-6 20227-4 20228-2 20230-4 20453-6 20371-8 20370-0 20628-8 20328-9 20360-2 20629-6 20194-4 20195-2 21465-5 20873-6 20197-9 20329-7 20257-6 21402-7 20198-7 21283-0 21073-0 20199-5 20874-4 20630-0 20231-2 20635-0 21231-8 20405-6 20636-9 20232-0 20637-7 20233-9 21143-5 20200-2 20466-8 20380-7 20368-8 20201-7 21026-9 20202-9 20638-5 20235-5 20237-1 20639-3 20640-7 20330-0 20992-9 20400-5 20331-9 20447-1 20332-7 20238-0 20239-8 20349-1 20382-3 20642-3 20875-2 20203-7 20643-1 20739-0 20258-4 20469-2 20807-8 20246-0 20209-6 20240-1 20241-0 20242-8 20243-6 JANE LUCIA DA SILVA JANE MARIE GOMES DE ALMEIDA JANE ROSE BRITO DE CARVALHO JANINA DA SILVA ALVES JANNE PEREIRA DE S E SOUSA JANNER RUAS DE ABREU JUNIOR JAYNE MARY SOUZA MAGRI JOANA ABADIA DE JESUS B ROSA JOANA DARC CAMPOS OLIVEIRA JOANA DARC DA CRUZ RIBEIRO JOANA DARC F GONCALVES JOANA DARC LOPES JOANA PEREIRA VIEIRA JOSE ANTONIO BIANCHI JOSE BORGES RIBEIRO FILHO JOSE JOAQUIM PEREIRA JOSE MAGNO CARNEIRO JOSE MODESTO NEIVA JOSELIA AP DE OLIVEIRA BRAGA JOSIANE AP VILELA T ROCHA JOSIANE AP VILELA T ROCHA JOVENIRA APARECIDA GARCIA JUDITH MARA DE SOUZA ALMEIDA JULIA B DE OLIVEIRA SILVA JULIA MARIA DUARTE DA SILVA JULIANA AFONSO DE PAULA JULIANA LAUREANA DA SILVA JULIANE B ROCHA MOREIRA JULIANE B ROCHA MOREIRA JUNIA LAUREANO DA SILVA JURACI B DA SILVA CARVALHO KAREL AVELAR GOMES KAREN JULIANA ABRANTES KARINA OLIVEIRA SOUZA KARINA OLIVEIRA SOUZA KATIA AP BRAGA G DE ARAUJO KATIA CILENE SILVA BRANDAO KATIA CILENE SILVA BRANDAO KATIA CRISTINA BALDO CUNHA KATIA DE LOURDES MALUF KATIA LISIDORA DE SOUSA KELLEN MARTINS DAL SECCO KELLY APARECIDA DA CUNHA KELLY C SOUZA GONCALVES KENIA CRISTINA NEVES LANA LUCIENE F DA SILVA LANE APARECIDA DE ARAUJO LAUANDA CARVALHO DE MELLO LAZARA BEATRIZ ANGOTTI LEILA MARIA VIEIRA LENICE DAS GRACAS SILVA LEONARDA GOMES DA CUNHA LETICIA SIDNEY DE MATOS LIANE DOS REIS SILVA LIDIA PEDROSA DE ASSIS COSTA LIDIANE KARINA RIBEIRO LILIA APARECIDA MOREIRA LILIAN COSTA DE S GUIMARAES LILIAN JOSE DE SOUZA LILIAN LESLI F FERNANDES LINEIA SOUZA CRUZ LINEIA SOUZA CRUZ LIRANE DO CARMO C GOMES LUCE MARY APARECIDA DE CARVALHO LUCE MARY CIABOTTI LUCIA HELENA CARVALHO SCALON LUCIA HELENA NUNES JUNQUEIRA LUCIAMAR CARNEIRO CAMPOS LUCIANA CARNEIRO LUCIANA CRUVINEL G ALMEIDA LUCIANA FIGUEIREDO BORGES LUCIANA F PINHEIRO BRANDAO LUCIANA H SOARES FRAGA LUCIANA M DOS SANTOS LUCIANA M DOS SANTOS LUCIANO C XAVIER DOS SANTOS LUCIENE F DE LIMA ABUD LUCIENE F DE LIMA ABUD LUCIENE R DE CARVALHO LUCIENE URZEDO DE SOUZA LUCILA DE O FERREIRA FACURI LUCIMAR DE SOUZA E PAULA LUISA HELENA R D AFONSECA LUIZ ANTONIO DA SILVA SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) II II I I I II I I I I I I I II II II II II II II II I II II I II II I II II II I I II II II I II I II I I I II I I II I I II I II II II I II II I I I I II II II I I I I I I II I II II II II I II TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 21179-6 20244-4 20684-9 20404-8 21126-5 20914-7 21371-3 20259-2 20245-2 21237-7 20538-9 20247-9 20450-1 20554-0 21245-8 20436-6 20539-7 20333-5 20540-0 20334-3 20553-2 20473-0 20555-9 20556-7 20474-9 20876-0 20542-7 20475-7 20557-5 20260-6 20877-9 20431-5 20796-9 20799-3 20476-5 21017-0 20336-0 20337-8 20544-3 20261-4 20338-6 20546-0 20547-8 20367-0 20500-1 20558-3 21152-4 20549-4 20446-3 20445-5 20763-2 21236-9 21412-4 20559-1 20793-4 20480-3 20479-0 20550-8 20262-2 20339-4 20138-3 20560-5 21400-0 21107-9 20481-1 20378-5 21018-8 20340-8 20551-6 20283-5 20365-3 20584-2 20685-7 20398-0 20585-0 20472-2 20342-4 20383-1 20750-0 20139-1 20916-3 20395-5 20419-6 21366-7 LUIZ CLAUDIO SANTOS DUARTE LUZENIR M VIEIRA PEREIRA LUZIA DOS SANTOS CASTEJON LUZIA MARIA N MARIANO MARA BIBIANA GEROLIM MARA BIBIANA GEROLIM MARA CRISTINA M DIAS MARA DENIS DA SILVA MARA LOES CARDOSO MARA LUCIA DE O GONCALVES MARA MARGARETE PRATA MARCELIANA DE O ALVES MARCELO FATURETO PEROCCO MARCIA BARBOSA MARCIA DE SOUZA RESENDE MARCIA ELISABETE T C DA SILVA MARCIA HELENA ALVES MARCIA H NUNES DA SILVEIRA MARCIA H RIBEIRO MORLIN MARCIA MARIA N BARBOSA MARCIA MARISTELA RAMOS MARCOS DE OLIVEIRA MARCOS G REZENDE MARCOS R SANTOS MENEZES MARGARETE DE SOUZA N CAVALCANTI MARIA ABADIA DA CRUZ OLIVEIRA MARIA ANGELICA LINS CALHEIROS MARIA ANTONIA FIDELIS MARIANO MARIA AP ALVES DE BRITO MARIA AP BARBOSA FERREIRA MARIA AP DA COSTA AZEVEDO MARIA AP DE JESUS TOSTA MARIA AP DE JESUS TOSTA MARIA AP DE OLIVEIRA CUNHA MARIA APARECIDA DO PRADO MARIA AP PEREIRA DINIZ CURY MARIA BEATRIZ C V RESENDE MARIA BEATRIZ FERREIRA CURY MARIA BEATRIZ SILVA MARIA CORINA C LEITE SILVA MARIA CRISTINA DE SA OLIVEIRA MARIA CRISTINA ROSSI MARIA DA GRACA CIABOTTI MARIA DAS DORES O ZANOTI MARIA DAS G DE C MACHADO MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA I MARIA DAS GRACAS D VAZ MARIA DAS GRACAS SILVA MARIA DE FATIMA B FORTES MARIA DE FATIMA B FORTES MARIA DE FATIMA C RESENDE MARIA DE FATIMA DA CUNHA MARIA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MARIA DE FATIMA D BORGES MARIA DO AMPARO ROCHA CUNHA MARIA DO CARMO B DUARTE MARIA DO CARMO B DUARTE MARIA DO CARMO B DA SILVA MARIA DO CARMO B DA SILVA MARIA ELEUSA DOS SANTOS MARIA ELIANE DE OLIVEIRA MARIA ELIZABET ALVES DA SILVA MARIA EMILIA DOS S BORGES MARIA HELENA DE O GOMES MARIA HELENA F DE OLIVEIRA MARIA HELENA ROD AVELINO MARIA INES DE R CASTRO MARIA I MATEUS SALVADOR MARIA ISALTINA SANTANA MARIA JOSE NAVES MARIA LETICIA P NASCIMENTO MARIA LUCIA CAMPOS DE SOUSA MARIA LUCIA DA C M DA SILVA MARIA MADALENA GONCALVES MARIA MIRIVAN CARMO DE SOUSA MARIA NERCIDES DE S RIBEIRO MARIA ONEIDE GONCALVES MARIA PAULA LIMA MOREIRA MARIA REGINA DOS SANTOS BRAZ MARIA ROGERIA A DE OLIVEIRA MARIA TEREZINHA MELO CAMPOS MARIANA BORGES DE MELO MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA MARIANA PACHECO SILVA 37 SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) II II I I II II I I II II I II II II II I I I I II II II II II II II I I II I I II I I I I I I I II II II I I I II II II I I I I II II I I I II II I I I II I I I I I I II I II II II II II II TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 38 20483-8 20645-8 20764-0 20423-4 20420-0 20588-5 20189-8 20484-6 20190-1 20589-3 20468-4 20430-7 20421-8 20879-5 20486-2 20208-8 20918-0 20422-6 20488-9 20994-5 20358-0 20191-0 20485-4 20593-1 20366-1 20264-9 20592-3 20489-7 20880-9 20457-9 20305-0 20594-0 20407-2 20700-4 20595-8 20759-4 20265-7 20306-8 20424-2 20651-2 20653-9 20701-2 20307-6 20439-0 20309-2 20491-9 20490-0 20308-4 20452-8 21023-4 20920-1 20426-9 20492-7 20794-2 20266-5 20142-1 20493-5 20143-0 20141-3 20267-3 20391-2 21345-4 20389-0 20268-1 20269-0 20881-7 20442-0 20996-1 20144-8 20782-9 20748-9 20882-5 20495-1 20757-8 20427-7 20145-6 20384-0 20800-0 20496-0 20300-9 20418-8 20883-3 20654-7 20146-4 MARILDA APARECIDA MENDES MARILDA COSTA DE OLIVEIRA MARILIA PEREIRA DE REZENDE MARILUCE CARDOSO FERREIRA MARINALVA ROCHA PASSOS MARINES ALVES DUTRA E DUTRA MARINES CAETANO DA SILVA MARIO ABADIO DA SILVA MARISTELLA RESENDE DUTRA MARLENE DE CARVALHO MARLENE FARIA ROSA MARLI DE L ROSA N DA SILVA MARLI FREITAS JULIANO MARLI FREITAS JULIANO MARLI RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA MARLUCE CORREA PIRES OLIVEIRA MARLUCE LEMES MARRA SILVA MARLUCE NOVAIS MARQUES DONIZETTI PEREIRA MARTA AP BORGES ROCHA MARTA GONCALVES DA COSTA MARTA QUEIROZ MARY APARECIDA G FACIOLI MEIREMAR SILVA OLIVEIRA MICHELLE PINHEIRO O SALES MICHELLE ULHOA M DE MOURA MICHELLY OLIVEIRA CHIATTI MINEIA OLIVEIRA ALMEIDA MIRIA BRANCO DOS SANTOS MIRIAM AP DE OLIVEIRA MIRIAM DANIELLA R ALVES MIRIAM IRACEMA V BOSCO MIRIAN ALVES LACERDA MISLENE LEIDE G BENTO MONICA CRISTINA DE A FURTADO MORGANA DE PAULA F OLIVEIRA MYRIAN APARECIDA F DE LIMA NADIA KARINA DA SILVA MARINHO NADIA MAMEDE DAHER FICHER NADIA PRISCILA BARNABE CAETANO NEILA DE SOUZA PIRES BORGES NEILA DE SOUZA PIRES BORGES NEIRE AMELIA CAMPOS NEIRE MARCIA CUNHA ALMEIDA NEUSA DE FATIMA BESSA NEUSA DE F FREITAS ESPINDOLA NEUSA DE F FREITAS ESPINDOLA NEUSA GUILHERME DOS SANTOS NEUSA MARIA DE SAO PAULO NEUSA PAIVA BEVILACQUA NEUSA SARAIVA BINO MARTINS NILCE MAIA KOSHIBA NILSA MITIKO HATANO NILSA MITIKO HATANO NILTON ALVES PEREIRA JUNIOR NILVA DE OLIVEIRA ALEIXO NILZA ELAINE S DOS SANTOS NILZA ENI DA SILVA GONCALVES NILZA HELENA BERBER CARDOSO NILZA HELENA VIEIRA MALUF NORMA SUELY DE S MIQUELETTI ODELIA PEREIRA DE O ROCHA OLAIR DOS REIS MOREIRA RIBEIRO OLGA MARIA CORDEIRO BORGES OLINA APARECIDA ALVES OLINDA APARECIDA GONCALVES ONEIDA APARECIDA DA COSTA ONESIA GOMES DE OLIVEIRA ORANIDES SERAFIM ORECELIA REGINA F DA SILVA OSMAR FARIA DA S SOBRINHO PATRICIA CRYSTIE V MUSTAFA PATRICIA DE SOUSA ZAGO PATRICIA FABIANA SILVEIRA PATRICIA M DE OLIVEIRA PATRICIA MARTINELLI DA COSTA PAULO CESAR ALVES PAULO DENNER RIBEIRO FORTES PAULO RENATO CARVALHO TRIDA PRISCILA F TEIXEIRA NOGUEIRA REGINA BEATRIZ FERREIRA VITORIA REGINA ELIAS FERNANDES REGINA L SANTANA S PIMENTA REGINA MARIA MARTINS COSTA SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) II I II I II I II II I I I I II II II I II I II I I II I I II I I I I I I I II I I I II II II I I I I I I II II II I II II II II II I II I II II II II I I I II I II II II II II II II I II II II II I II TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 20147-2 20497-8 20498-6 20270-3 20561-3 20562-1 20437-4 20655-5 21219-9 20149-9 20563-0 21290-3 20271-1 20564-8 20998-8 20151-0 20150-2 20152-9 20657-1 20702-0 21025-0 20501-0 20884-1 22617-3 20765-9 20429-3 20502-8 20153-7 20465-9 21298-9 20658-0 20410-2 20433-1 20432-3 20565-6 20566-4 20503-6 20275-4 20396-3 20599-0 20443-9 20659-8 20773-0 20742-0 20741-1 20506-0 20448-0 20414-5 20413-7 20804-3 21144-3 20272-0 20567-2 20416-1 20505-2 20704-7 20363-7 20155-3 20353-0 20568-0 20507-9 20885-0 21444-2 20508-7 21324-1 20784-5 20688-1 20509-5 20510-9 20379-3 20156-1 20661-0 20886-8 20662-8 20157-0 20569-9 20352-1 20211-8 21014-5 19204-0 20703-9 20441-2 20664-4 20282-7 REGINALDO DONIZETE DA SILVA REINALDO PLACIDO DOS SANTOS REJANE FERNANDES REJANE MARIA M DOS R OLIVEIRA REJANE MORELI HEITOR RENATA AP BATISTA DOS SANTOS RENATA CARLA DE ANDRADE RENATA GARCIA DE A NUNES RENATA GARCIA DE A NUNES RENATA PRATA STACCIARINI RENATO MACHADO CLAVER RITA DE CASSIA C SEVERO ROBERTA COSTA RODOLFO MANZAN ROMULO ARAUJO ROMAO RONALDO FELICIANO DE ASSIS RONES LEITE ARAUJO ROSA ELENA AP BORGES ROSALBA GARCIA SENNE ROSALBA GARCIA SENNE ROSALIA MARIA TEIXEIRA ROSALIA MARIA T DE AQUINO ROSANA MARA DE F CARNEIRO ROSANE MESSIAS SIQUEIRA ROSANGELA DOS SANTOS PORTO ROSANGELA MARIA DA ROCHA ROSANGELA MARTINS VALLI ROSE MARY GONCALVES ROSEANE CRISTINA RODRIGUES ROSELI AP DE FREITAS RIBEIRO ROSELI CAETANO BRAGANCA ROSELI CANDIDA F CARDOSO ROSELI DE LOURDES A MENDES ROSELI DE LOURDES A MENDES ROSILENE MARIA DA SILVA ROSIMARY ALCINA S MARQUES RUTE GONZAGA DE ARAUJO SALMA MARIA BORGES SAMANTHA DE PAIVA SANDRA DA PAZ SOUZA SANDRA MARA DAS G MEIRELLES SANDRA MARIA DA SILVA MAIOLINO SANDRA MARIA GABRIEL SANDRA MARY C GONCALVES SANDRA MARY C GONCALVES SANDRA PEREIRA LEITE DA SILVA SANDRA VIVIANE JOVELINO SELMA APARECIDA DE SOUZA SILVA SELMA APARECIDA DE SOUZA SILVA SERGIO LEITE NETO SHAMARA LOPEZ SILVA SOUSA SHEILA LACERDA GENNARI RIBEIRO SIDNEI DOS SANTOS SILVANA DA SILVEIRA FURTADO SILVANA LOPES DOS S BOTELHO SILVANA T GABRIEL BERTOLDO SILVANIA ALVES DA S LEOCADIO SILVANIA TAVARES LEAL BACCELLI SILVINA SORAIA PEREIRA TOLEDO SILVIO CESAR BERNARDES SILVIO ROBERTO MALUF SIMEI RAMOS SIMONE AP DA SILVA ROSA SIMONE APARECIDA FERNANDES SIMONE DA C SILVA RIBEIRO SIMONE LUISA NUNES PERES SIMONE NUNES DE FREITAS SIRLEI MARIA DE FREITAS SILVA SONIA AP B DE OLIVEIRA SONIA AP DA SILVA E SILVA SONIA C DELLA NOCE WEHBE SONIA FATIMA DE OLIVEIRA SONIA MAGALI B FREITAS SONIA MARIA DE FATIMA SOUSA SONIA MARIA DE O NABBOUT SONIA ROSA SILVERIO AMARAL SONIA TADEU B DA COSTA SONIELLY ALVES DE OLIVEIRA SORAYA DA CUNHA DIB STHEFANIA OLIVEIRA MAGALHAES SUELI AVELINO DA SILVA SUELI DAS GRACAS C OLIVEIRA SUZAMAR RODRIGUES DA SILVA SUZE LUIZ FRANCA QUEIROZ 39 SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) PROFESSOR(A) SUP ESCOLAR II II II I II II I I I II I II II II II II I I II II I I II I II I I I I I I I II I II II I I I I II I I II I I I II I II II I II I I II I II II II I II I I I II I I II I I I II II I I I II II I I TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 40 20515-0 20578-8 20478-1 20516-8 20444-7 21285-7 20511-7 20771-3 20665-2 21240-7 20775-6 20212-6 20460-9 20887-6 20160-0 21274-1 20889-2 20467-6 20666-0 20517-6 21634-8 20374-2 20513-2 20667-9 20162-6 21386-1 20163-4-4 21365-9-9 20394-7-7 20668—7 20164—2 20357—2 20571-0 20459-5 20165-0 20166-9 20574-5 20573-7 20514-1 20921-0 20670-9 20669-5 20273-8 20891-420411-0 20274-6 20575-3 20387-4 20600-8 20577-0 20576-1 209015 20902-3 20167-7 21318-7 20168—5 20580-0 20792-6 20381-5 20518-4 20671-7 20581-8 21286-5 20519-2 20583420582621294620532-020007-7 21309-78 20134-0 20898-1 20632-6 20995-3 20652-0 18784-0 SUZINEI AP B NOGUEIRA TACIANA ABRANTES ROMAO TACIANA RIBEIRO DA CUNHA TACIENE CARLA PONTES ALVES TAISA DE ALMEIDA MARTINELI TANIA AP F RODRIGUES TANIA DE OLIVEIRA ARAUJO TANIA DENISE C DA CUNHA TANIA LUCIA DE CARVALHO TANIA MARA RODRIGUES SILVA TANIA MARA SOUZA DE ALMEIDA TATIANA C S DE AZEVEDO TELMA AP DA SILVA SANTOS TERESA L DE OLIVEIRA BORGES TERESINHA DE F B PATROCINIO TERESINHA DE F B PATROCINIO TERESINHA MARIA RODRIGUES TEREZILDA B P MONTANDON TEREZINHA BARBOSA DE SOUSA THAYTIANE DE FREITAS BERALDO VAIR VAZ DE RESENDE VALDELICE RAMOS CORDEIRO VALDIRENE SILVA FRANCA VALERIA COELHO CAMPOS VALERIA COSTA STACCIARINI VALERIA CRISTINA ALMEIDA COSTA VALERIA DE FREITAS OLIVEIRA VALERIA REGINA DE O MARSON VALQUIRIA ARAUJO MONTEIRO VANESSA DE CARVALHO PRUDENTE VANESSA SAUD BORGES VANGIRENE LEAL DA SILVA GOMES VANIA PINTO MONTEIRO VANICE M CAMARGO RODRIGUES VANILDA LUCIA DA SILVA COIMBRA VANILDA MARIA DE CASTRO VANILDA PASQUALI VANILDA PASQUALI VERA JUDITH DA CRUZ OLIVEIRA VERA LUCIA DE ALMEIDA MARTINS VERA LUCIA DE OLIVEIRA RESENDE VERA LUCIA DE OLIVEIRA RESENDE VERA LUCIA MAGNINO PASSAGLIA VERA DA SILVA P OLIVEIRA VERA DA SILVA P OLIVEIRA VERUSKA CARVALHO ASSUNCAO VICELAINE GASPAR PALHARES VICELAINE GASPAR PALHARES VILMA HELENA DE MORAES VIRGINIA C DE F SALGE VIRGINIA C DE F SALGE VIVIAN ZERBINATTI DA FONSECA VIVIANE FERREIRA PEREIRA VIVIANE FERREIRA PEREIRA WADYA MORAES EL MESSIH WALKIRIA F DE SOUSA ZANI WALKIRIA G DA COSTA WALKIRIA G DA COSTA WANDER MARQUES WANDERLEY GOMES DA SILVA WANILDA MARTA DOS PASSOS WELLINGTON JOSE C DOS SANTOS WILLICELIDA BARCELOS MENDES ZELIA DE F ALVES E ALMEIDA ZILDA N DE RESENDE R BORGES ZITA TEREZINHA CAPUCO ANA BEATRIZ MOREIRA E OLIVEIRA ANDREA BEATRIZ PEREIRA R TEIXEIRA ANDREZA CRISTINA DE SOUZA CELIA REGINA ANA DO AMARAL EDLANE ALVES CHAGAS MARIA DA GRACA O SOUZA MARIA DE L LIMA GUIMARAES MAURA GOTTI NEIDE BATISTA RIBEIRO FERREIRA REGINA ABADIA TARQUINIO GARCIA SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC SEDUC PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I SUP ESCOLAR PROFESSOR(A) II AUX SECRETARIA CANTINEIRA PROFESSOR(A) II INSP EDUCACIONAL INSP EDUCACIONAL INSP ALUNOS INSP EDUCACIONAL INSP EDUCACIONAL TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO TERMINO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA TEMPORÁRIA 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 19/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 41 DECRETO Nº 3835 DECRETO Nº 3836 DECRETO Nº 3837 PRORROGA PRAZO PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO DE SERVIDORA, NA FORMA REGULAMENTAR. DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE HIPOTECA DOS LOTES QUE MENCIONA. DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE HIPOTECA DOS LOTES QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e espeque nas Leis Municipais nº 2.140/ 71 e Complementar nº 191/00 e o que consta do Processo Administrativo nº 01/17329/2003, DECRETA : Art. 1º - Fica prorrogada, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência do Decreto nº 3683/2003, a investidura/posse da servidora Rosângela Maria Maciel, aprovada em concurso público para o cargo de Assistente de Administração I, realizado em 15/ 04/2001, na forma prevista pelo parágrafo 1º, artigo 52, da Lei Municipal nº 2.140/71. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766, de l9 de dezembro de l.979 e a Lei Complementar nº 09, de l0 de Junho de l.991 e o que consta no Processo Administrativo nº 01/ 17914/2002, DECRETA : Art. 1º - Ficam liberados da hipoteca os Lotes 01 a 33 da Quadra 8, 01 a 21 da Quadra 9, 01 a 15 da Quadra 10, 01 a 15 da Quadra 11 e 01 a 11 da Quadra 12, do Loteamento Serra do Sol, ofertados em garantia hipotecária pela Serra Dourada Empreendimentos Imobiliários Ltda., em face da execução das obras de infra-estrutura exigidas pela Lei Complementar nº 09/91. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766, de l9 de dezembro de l.979 e a Lei Complementar nº 09, de l0 de Junho de l.991 e o que consta no Processo Administrativo nº PA 07521 98 38, DECRETA : Art. 1º - Ficam liberados da hipoteca os Lotes 01, 02, 03, 15, 16 e 17 da Quadra C, do Loteamento Serra Dourada, ofertados em garantia hipotecária pela Serra Dourada Empreendimentos Imobiliários Ltda., em face da execução das obras de infra-estrutura exigidas pela Lei Complementar nº 09/91. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 17 de Dezembro de 2003. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Uberaba, 17 de Dezembro de 2.003. Prefeitura Municipal de Uberaba, 17 de Dezembro de 2.003. Marco Túlio Oliveira Reis SECRETÁRIO DE GOVERNO Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 3838 PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS DOS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso IX, artigo 37, CF/ 88, no inciso VII do artigo 88 da L.O.M., nas Leis Municipal nº 2.140/71 e Complementar nº 191/00, DECRETA : Art. 1º - As designações temporárias dos Servidores constantes do Anexo I deste Decreto para o exercício de função pública, junto à Secretaria de Educação, ficam prorrogadas de acordo com as respectivas datas. Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 17 de Dezembro de 2003. Marcos Montes Cordeiro PREFEITO MUNICIPAL Adv. Marco Túlio Oliveira Reis SECRETÁRIO DE GOVERNO Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste MATRICULA DIG NOME ADMISSAO CARGO DECRETO ANO TÉRMINO PRORROGAÇÃO 18546 18280 20986 19377 19743 20078 19476 20011 20530 19386 19385 20697 20779 20535 19383 20788 21348 19999 21142 18547 19074 20740 19101 19927 16847 20598 19638 21498 20870 21276 20990 20677 19391 20776 20698 19915 19734 21335 19546 19475 19634 19554 16942 19309 19390 18812 20009 19866 17138 19456 20808 0 0 4 0 0 6 0 5 4 0 0 0 9 4 0 8 9 0 7 0 0 3 6 0 5 2 0 1 1 8 2 6 0 4 9 0 0 7 4 0 0 0 0 5 0 0 3 0 7 3 6 ADELINO IRINEU DA SILVA AIRTON JOSE DE SOUZA ALBERTINA LUIZ DOS SANTOS SILVA ALCINO JOSE DA ROCHA ALDELISA ELIAS ARANTES ALESSANDRA ANDRELINA DA SILVA OLIVEIRA ANA MARIA DE ALMEIDA FRANCO ANA PAULA ARANTES ANA PAULA QUEIROZ MIO DUARTE ANA ROSIMEIRE DELDUQUE SILVA ANDREZZA KARLA ROCHA ANGELA CRISTINA MISSON FERREIRA ANGELA MARIA CARDOSO ANGELITA SOUSA FREITAS DE PAULA ANNA BEATRIZ AMARAL LEITE CORREA NUNES APARECIDA CALDAS GOMES APARECIDA ELISABETE DIAS DE PAIVA ARACY NARCIZA SEVERINO BENEDITA DE LOURDES SILVA OLIVEIRA CACILDO DE BARROS CARLA CRISTINA DE MEIRELES SIQUEIRA CARLOS HUMBERTO DIAS FERREIRA CARMINA CORDEIRO DE REZENDE CAROLINE SOARES DA SILVA CECILIA MARIA SIVIERI DE ARAUJO CRISTIANA DE LIMA PURY DANIELA MARQUES DAIA DIRCE FATIMA DE OLIVEIRA EDIVALDO CARMO DOS SANTOS EDWARD LEAO ESTEVAM JUNIOR ELIANE CRISTINA DOS SANTOS ELISANGELA JANE EUSTAQUIO GOMES ERMESINDA DE BRITO OLIVEIRA EUGENIO PACELLI RODRIGUES FABIA CRISTINA BESSA HENRIQUE FERNANDA ROCHA COLOMBO FERNANDO ALFEU SANTANA FLAVIO PEREIRA DA SILVA FRANCISCA PEREIRA DA SILVA GENECI OLIVEIRA DA SILVA MINARE GISLAINE PIO CAETANO HEDER MAGALHAES BESSA HELAINE MENDONCA DE MENDONCA HELBA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA HELISIA MARIA SOUSA DA SILVA HELK CAETANO COSTA HELOISA DE MOURA SILVA COUTINHO HERBERTH EURIPEDES DE SOUSA HILDA MELO BORGES IVAN CRISTIANO EVANGELISTA IVONE APARECIDA VIEIRA DA SILVA 02/01/2002 01/09/2001 01/04/2003 01/03/2002 02/05/2002 03/02/2003 19/03/2002 11/11/2002 03/02/2003 01/03/2002 01/03/2002 03/02/2003 17/02/2003 03/02/2003 01/03/2002 17/02/2003 15/09/2003 14/10/2002 02/06/2003 02/01/2002 01/02/2002 12/02/2003 01/02/2002 09/09/2002 01/02/2001 03/02/2003 08/04/2002 01/12/2003 03/03/2003 18/08/2003 01/04/2003 03/02/2003 01/03/2002 17/02/2003 03/02/2003 01/09/2002 02/05/2002 15/09/2003 01/04/2002 19/03/2002 08/04/2002 01/04/2002 07/02/2001 01/03/2002 01/03/2002 01/02/2002 11/11/2002 01/08/2002 01/02/2001 18/03/2002 03/02/2003 VIGIA PROFESSOR(A) II CANTINEIRA INSPETOR DE ALUNOS CANTINEIRA AUXILIAR DE SECRETARIA INSPETOR DE ALUNOS AUXILIAR DE SECRETARIA PROFESSOR(A) II INSPETOR DE ALUNOS INSPETOR DE ALUNOS PROFESSOR(A) II CANTINEIRA CANTINEIRA AUXILIAR DE SECRETARIA AUXILIAR DE SECRETARIA CANTINEIRA AUXILIAR DE SECRETARIA CANTINEIRA VIGIA PROFESSOR(A) II VIGIA PROFESSOR(A) I SECRETARIO(A) ESCOLAR PROFESSOR(A) II CANTINEIRA SECRETARIO(A) ESCOLAR INSPETOR DE ALUNOS VIGIA DIGITADOR INSPETOR DE ALUNOS CANTINEIRA INSPETOR DE ALUNOS VIGIA PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II INSPETOR DE ALUNOS INSPETOR DE ALUNOS CANTINEIRA INSPETOR DE ALUNOS CANTINEIRA SECRETARIO(A) ESCOLAR PROFESSOR(A) II INSPETOR DE ALUNOS INSPETOR DE ALUNOS PROFESSOR(A) II AUXILIAR DE SECRETARIA SECRETARIO(A) ESCOLAR PROFESSOR(A) II INSPETOR DE ALUNOS ASSISTENTE SOCIAL 1240 851 2721 1418 1684 2497 1519 2303 2649 1418 1418 2649 2598 2497 1418 2598 3408 2245 2986 1240 1390 2534 1390 2126 286 2534 1605 3748 2594 3299 2727 2497 1418 2598 2649 2152 1697 3403 1549 1519 1625 1577 286 1418 1418 1371 2303 2039 190 1507 2555 2002 2001 2003 2002 2002 2002 2002 2002 2003 2002 2002 2003 2003 2003 2002 2003 2003 2002 2003 2002 2002 2003 2002 2002 2001 2003 2002 2003 2003 2003 2003 2003 2002 2003 2003 2002 2002 2003 2002 2002 2002 2002 2001 2002 2002 2002 2002 2002 2001 2002 2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 Porta-Voz nº 503 sexta-feira nº503 sexta-feira,, 19 de dezembro de 2003 42 19455 20777 20626 20461 20991 19380 19381 19402 16757 19717 19738 20136 19921 21151 19791 19382 21114 19716 20084 19389 16849 18834 20644 21271 20085 19378 21280 19096 20069 21341 20021 21339 21405 20541 20335 19633 20543 21258 21520 20548 20083 19376 20769 19384 20406 20188 19082 19442 20786 21270 19920 20821 21514 19900 19436 18836 21277 20347 21169 18541 19440 21044 19639 19867 21401 19960 17455 17053 16687 20656 17087 20462 19387 19196 18550 20312 20086 21041 19856 21167 19998 19526 16680 20663 19437 21293 17141 19961 20888 21499 20820 21359 20161 19658 20012 19388 16734 19619 19438 19701 21310 21340 21354 3 2 1 7 0 0 0 0 6 0 0 7 0 6 0 0 1 0 0 0 0 0 0 7 9 0 6 0 7 1 2 0 1 9 1 0 5 0 1 6 2 0 1 0 4 0 0 0 1 9 0 3 7 0 3 0 6 5 9 0 0 7 0 0 9 0 0 4 1 3 9 5 0 0 0 2 7 2 2 2 0 0 4 6 0 8 0 0 4 0 5 4 8 0 3 0 7 0 0 0 1 3 3 IZIDERIO DO NASCIMENTO JACOB SANTOS RESENDE JANAINA LOPES GOMES JOAO BATISTA CUSTODIO JOHN CARLOS PENA JOSE ADEMAR DE ARAUJO BORGES JOSE DOS SANTOS SOARES DE ALMEIDA JOSE HUMBERTO PEREIRA I JOSE RENATO DA SILVA JOSE RICARDO DE CARVALHO JULIANO HUMBERTO CABRAL JULIO FRANCISCO CARDOSO KEILA ABADIA BARBOSA KELLY ASSUNCAO ARAUJO LAERTE DE OLIVEIRA LETICIA DONIZETTI BORGES LILIA APARECIDA GONCALVES LILIAN CRISTINA SOARES FERREIRA LUCIA HELENA BARBOSA DA SILVA LUCIA HELENA DO NASCIMENTO RIBEIRO LUCIA HELENA SCANDIUZZI LUCIANA CIABOTTI LUCIANA RODRIGUES ROCHA SANTANA LUCIELMA ALVES DE ARAUJO LUISA DEL DUQUE RODRIGUES CAMPOS LUIZ HUMBERTO TREVISAN LUZIA DARC RODRIGUES MONTEIRO MARCELA FERNANDES DE ARAUJO MARCELO DE SOUZA LIMA MARCIA APARECIDA DE MOURA MARCILENA DE SOUSA RODRIGUES MARGARETH ALEIXO DE ALMEIDA FREITAS MARIA AMBROSINA MONTANDON ALVES MARIA AMELIA DE ALMEIDA PUCCI MARIA APARECIDA DA ROCHA MANSUR MARIA APARECIDA INDELICIO SANTANA MARIA APARECIDA PEREIRA DE CARVALHO MARIA CELIA BORGES RODRIGUES DA CUNHA MARIA CRISTINA ARGONDIZZI PASCHOALINI MARIA DAS DORES LIRA SILVA PEREIRA MARIA DAS GRACAS DE JESUS MARIA DE LOURDES ARGONDIZZO DA CRUZ MARIA MADALENA DE MENEZES MELO MARIA MEIRE DE OLIVEIRA MARIA TERESA NASCIMENTO PEREIRA MARIA TERESA NOMELINI DE CARVALHO MARILDA HELENA VIEIRA MARQUEZ MARILIA FLORENCIO SANTOS MARILIA GABRIELA ALVES MIRANDA MARINA MORAIS DE SOUZA MAYRA SANTANA OLIVEIRA MICHELLE CUNHA DE FREITAS MILLENA PRATA JAMMAL MONALISA BEATRIZ PEREIRA SILVA MONICA APARECIDA ALVES REIS MONICA BEATRIZ SILVA VIEIRA E SOUZA MONICA ELIAS DUARTE MONICA MARIA FERREIRA DE JESUS NATALINA GOMES TEODORO NATANAEL MESSIAS DA SILVA NEUSA MACHADO DE OLIVEIRA NEWTON REZENDE BATISTA NORMA ROSA CANDIDO MAGALHAES PATRICIA SOUZA FERREIRA RAFAEL CORREA VAZ DE CARVALHO REJANE PERILLO BASSINELO BORGES RENATA MARIA REZENDE RENATO ANTONIO SANTOS RITA DE CASSIA M MENEZES RONALDO FERNANDO GOMES RONAN ALVIM SOARES ROSA HONORIA DA SILVA ROSANGELA DE ANDRADE ROSE PRISCILA DUMONT SEBASTIAO ALVES RODRIGUES SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA SILVIA MARQUES LINO SIMONE DE CARVALHO VALICENTE SIMONE HELENA DA SILVA SONIA DA CONCEICAO LEMOS SILVA SONIA DE SOUSA FREITAS SONIA MARIA ARAUJO PRATA SONIA MARIA BARSANTE SANTOS SUELI DOS SANTOS SUELI FERREIRA ALVES BATISTA SUELY DAS GRACAS DE OLIVEIRA TANIA MARA SARRAFF SOUZA TATIANA ROSA NOGUEIRA TEREZINHA GORETE VILELA SOARES THAISA HELLEN SILVA DE OLIVEIRA THIAGO MAGALHAES BESSA UBIRAJARA CANDIDO VALDEIR BORGES VALDIVINO RIBEIRO DA SILVA VALTER ANTONIO CAETANO VALTER DONIZETTI RAIMUNDO VANDA EUNICE DIAS DA SILVA VANESSA KELLEN APARECIDA DA SILVEIRA VILMA TEREZINHA BARBOSA ALVES VILMAR ALVES DE ALMEIDA VIVIANE FATIMA DOS SANTOS FONTOURA XENIA MARIA DE JESUS ZELAIR PATRICIA DE SOUZA ASSIS 13/03/2002 14/02/2003 03/02/2003 03/02/2003 02/04/2003 01/03/2002 01/03/2002 12/03/2002 01/02/2001 12/04/2002 02/05/2002 03/02/2003 09/09/2002 09/06/2003 13/05/2002 01/03/2002 20/05/2003 15/04/2002 03/02/2003 01/03/2002 01/02/2001 01/02/2002 03/02/2003 12/08/2003 03/02/2003 01/03/2002 18/08/2003 01/02/2002 03/02/2003 15/09/2003 02/12/2002 15/09/2003 10/10/2003 03/02/2003 03/02/2003 08/04/2002 03/02/2003 11/08/2003 10/12/2003 03/02/2003 03/02/2003 01/03/2002 17/02/2003 01/03/2002 03/02/2003 03/02/2003 01/02/2002 18/03/2002 17/02/2003 13/08/2003 09/09/2002 10/03/2003 09/12/2003 26/08/2002 18/03/2002 01/02/2002 18/08/2003 05/02/2003 23/06/2003 02/01/2002 18/03/2002 05/05/2003 01/04/2002 01/08/2002 07/10/2003 23/09/2002 01/04/2001 01/02/2001 12/02/2001 03/02/2003 01/02/2001 06/02/2003 01/03/2002 01/02/2002 02/01/2002 05/02/2003 03/02/2003 05/05/2003 16/07/2002 16/06/2003 07/10/2002 18/03/2002 07/02/2001 03/02/2003 18/03/2002 18/08/2003 01/02/2001 23/09/2002 03/03/2003 01/12/2003 03/03/2003 19/09/2003 03/02/2003 09/04/2002 19/11/2002 01/03/2002 01/02/2001 03/04/2002 18/03/2002 18/04/2002 02/09/2003 15/09/2003 17/09/2003 VIGIA SECRETARIO(A) ESCOLAR SUPERVISOR(A) ESCOLAR VIGIA JARDINEIRO VIGIA VIGIA INSPETOR DE ALUNOS PROFESSOR(A) II SECRETARIO(A) ESCOLAR INSPETOR DE ALUNOS VIGIA SECRETARIO(A) ESCOLAR SECRETARIO(A) ESCOLAR VIGIA INSPETOR DE ALUNOS SECRETARIO(A) ESCOLAR INSPETOR DE ALUNOS CANTINEIRA INSPETOR DE ALUNOS PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II CANTINEIRA CANTINEIRA VIGIA INSPETOR DE ALUNOS PROFESSOR(A) II AUXILIAR DE SECRETARIA CANTINEIRA AUXILIAR DE SECRETARIA CANTINEIRA AGENTE DE ADMINISTRACAO I PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II CANTINEIRA CANTINEIRA AUXILIAR DE SECRETARIA AUXILIAR DE SECRETARIA CANTINEIRA CANTINEIRA CANTINEIRA CANTINEIRA INSPETOR DE ALUNOS PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I INSPETOR DE ALUNOS AUXILIAR DE SECRETARIA CANTINEIRA SECRETARIO(A) ESCOLAR FONOAUDIOLOGO AUXILIAR DE SECRETARIA SECRETARIO(A) ESCOLAR CANTINEIRA PROFESSOR(A) II SECRETARIO(A) ESCOLAR CANTINEIRA CANTINEIRA VIGIA INSPETOR DE ALUNOS INSPETOR DE ALUNOS SECRETARIO(A) ESCOLAR SECRETARIO(A) ESCOLAR INSPETOR DE ALUNOS SECRETARIO(A) ESCOLAR SUPERVISOR(A) ESCOLAR PROFESSOR(A) II PROFESSOR(A) I VIGIA PROFESSOR(A) II CANTINEIRA INSPETOR DE ALUNOS PROFESSOR(A) II VIGIA VIGIA CANTINEIRA SECRETARIO(A) ESCOLAR SECRETARIO(A) ESCOLAR CANTINEIRA CANTINEIRA SECRETARIO(A) ESCOLAR PROFESSOR(A) II CANTINEIRA CANTINEIRA AUXILIAR DE BIBLIOTECARIO NUTRICIONISTA AUXILIAR DE SECRETARIA PROFESSOR(A) II AUXILIAR DE SECRETARIA AUXILIAR DE SECRETARIA VIGIA PROFESSOR(A) II VIGIA VIGIA INSPETOR DE ALUNOS PROFESSOR(A) II SECRETARIO(A) ESCOLAR CANTINEIRA JARDINEIRO CANTINEIRA CANTINEIRA CANTINEIRA 1462 2594 2649 2534 2727 1418 1418 1418 190 1626 1697 2542 2126 3027 1777 1418 2938 1645 2534 1418 286 1371 2649 3271 2534 1411 3299 1390 2497 3408 2382 3408 3546 2649 2649 1625 2497 3285 3790 2649 2534 1418 2598 1418 2649 2649 1390 1519 2598 3224 2126 2643 3790 2076 1507 1371 3299 2534 3049 1240 1519 2876 1604 2039 3516 2171 436 190 190 2497 217 2534 1418 1442 1240 2534 2534 2876 1985 3043 2219 1519 286 2497 1507 3299 161 2181 2674 3748 2643 3408 2649 1625 2321 1418 190 1568 1507 1658 3361 3408 3408 2002 2003 2003 2003 2003 2002 2002 2002 2001 2002 2002 2003 2002 2003 2002 2002 2003 2002 2003 2002 2001 2002 2003 2003 2003 2002 2003 2002 2003 2003 2002 2003 2003 2003 2003 2002 2003 2003 2003 2003 2003 2002 2003 2002 2002 2003 2002 2002 2003 2003 2002 2003 2003 2002 2002 2002 2003 2003 2003 2002 2002 2003 2002 2002 2003 2002 2001 2001 2001 2003 2001 2003 2002 2002 2002 2003 2003 2003 2002 2003 2002 2002 2001 2002 2002 2003 2001 2002 2003 2003 2003 2003 2003 2002 2002 2002 2001 2002 2002 2002 2003 2003 2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 31/12/2004 43 Porta-Voz nº 503 sexta-feira sexta-feira,, 19 de dezembro d e 2003 Vereadores aplaudem ações voluntárias *Textos e fotos: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Uberaba Abrilhantada com a interpretação do poema Amigo de Tagaré, pelo artista Eduardo Lima, do Grupo Divina Luz, a solenidade de entrega das homenagens especiais pelo Dia do Voluntariado atraiu grande público à Câmara de Uberaba. Iniciativa da homenagem foi da vereadora Teresinha Cartafina (PSDB), e sete pessoas representaram o voluntariado uberabense: Eliza Augusta Basso de Carvalho (Casa do Menino); Vera Bragatto (Instituto dos Cegos do Brasil Central); Joana Franco Bilharinho (Hospital da Criança); Zuleica Acedo Lyrio (Associação de Voluntários do Combate ao Câncer de Uberaba), Marília Andrade Cordeiro (Conselho Municipal de Voluntários); Marisa Stela Rheinfrank Dexheimer (Clube Sesiminas/Fiemg) e Maria de Fátima Bracarense (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais). Em seu discurso, a vereadora Teresinha Cartafina exaltou a dedicação dos voluntários como “a mais pura doação”. A vereadora ainda falou sobre as faces da fome e afirmou que “ no seu sentido amplo, ela não é momentânea, mas sim,um círculo vicioso que fabrica desilusões e marginalidade. Ou mesmo abandono”. Marília Andrade Cordeiro ressaltou que Uberaba é uma cidade voltada ao voluntariado por excelência. Palavras endossadas pelo marido, o prefeito Marcos Montes, que prestigiou a solenidade. Paróquias têm reconhecimento Cinco paróquias de Uberaba receberam homenagem especial da Câmara Municipal pelos 25 anos de instalação na cidade. As igrejas São José Operário, São Judas Tadeu, Santa Luzia, Ressurreição e Santa Maria Mãe da Igreja foram homenageadas ainda, pelo trabalho desenvolvido na comunidade, aliando a propagação da palavra de Deus com assistência social. A iniciativa da solenidade foi do vereador Antônio dos Reis Gonçalves Lerin (PTN). Para ele, é importante reconhecer que todas as religiões têm contribuído muito para o crescimento da cidade. Padre Bartolomeu Bravo, da Paróquia Ressurreição, falou em nome dos homenageados e externou a alegria de encontrar no Le- gislativo o reconhecimento às ações da Igreja Católica. Disse que a parceria com o poder público é importante para que os projetos idealizados pelas igrejas, e que envolvem a comunidade, sejam realizados. Em virtude da morte de uma das colaboradoras de sua igreja, o padre José Antônio Fontes, da Paróquia Santa Maria Mãe da Igreja, não pôde comparecer à solenidade para receber a homenagem. Estiveram presentes os padres Bartolomeu Bravo, da Paróquia da Ressurreição; José Lourenço da Silva Júnior, da Paróquia São Judas Tadeu; Anderson. Alves Costa, da Igreja São José Operário e o vigário Alécio Donizete que representou a Paróquia Santa Luzia. Políticos do Nordeste são homenageados em Uberaba Governador de Alagoas, Ronaldo Augusto Lessa Santos (foto), e o presidente da Câmara Municipal de Natal (RN), Tirso Renato Dantas, recebem o Títu- lo de Cidadadania Uberabense nesta sexta-feira, dia 19 de dezembro, em solenidade marcada para às 19h no plenário do Legislativo. A iniciativa de homenagear os dois políticos do Nordeste é do presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Rodolfo Cecílio Turkinho (PDT). “Os laços entre Alagoas, Rio Grande do Norte e Minas Gerais estão cada vez mais fortes”, afirma o presidente da Câmara. De acordo com ele, Uberaba é responsável por essa aproximação. Em visita às cidades de Maceió(AL) e Natal , Turkinho manifestou a vontade de trocar experiências na área legislativa e aquecer o comércio de vários setores entre os três Estados. Na Câmara Municipal de Natal, o parlamentar obteve a cooperação do presidente Tirso Dantas para a implantação da TV Legislativo em Uberaba. A Câmara da capital do Rio Grande do Norte foi pioneira nesse projeto. Em Maceió, Turkinho encontrou-se com o governador do Estado, Ronaldo Lessa, que externou grande interesse em aumentar os negócios com o Triângulo Mineiro, especialmente nas áreas do agronegócio, indústria, comércio e cultura. O governador de Alagoas aproveita para visitar a sede da Aciu - Associação Comercial e Industrial e Serviços de Uberaba, quando se encontra com lideranças de diversos setores produtivos do município. Peirópolis é tema de cartão telefônico Sítio Paleontológico de Peirópolis é tema de cartão telefônico lançado pela CTBC Telecom - Companhia de Telecomunicações do Brasil Central.Aproposta partiu do vereador João Gilberto Ripposati (PV), em reunião do Legislativo, da qual participou o diretor-superintendente da empresa, Weber Pimenta de Melo. De acordo com o vereador, esta é uma forma da CTBC Telecom valorizar o potencial turístico e científico que é Peirópolis. Ele ressalta a participação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento de Uberaba, através do diretor do Departamento de Turismo, Nélson Araújo, no processo. A fotografia estampada no cartão foi cedida pela Prefeitura Municipal. 44 Porta-Voz nº 503 sexta-feira, 19 de dezembro de 2003 Mais 81 guardas estreantes no mercado de trabalho Água na boca Próxima edição dos Jimi - Jogos do Interior de Minas Gerais pode ter uma novidade: a inclusão de disputas paraolímpicas. Reivindicação é da Federação Mineira de Basquetebol em Cadeiras de Rodas, comandada pela uberabense Fernanda Roqueti, e está sendo analisada esta semana, pelo governo do Estado. Edição 2003 dos Jimi foi realizada em Uberaba, e atraiu mais de 3.000 atletas de Minas Gerais. Mexeu com o entusiasmo dos atletas deficientes físicos da cidade. De olho nos fatos Incluído há pouco tempo na Internet, o jornal Porta-Voz online já recebeu mais de 4.700 acessos. Número é comemorado pela equipe que produz o órgão oficial do município - impresso e online. De olho nos números Com atendimento 24 horas/dia, as duas maiores unidades de saúde da Prefeitura de Uberaba realizaram 120.042 procedimentos em pronto-atendimento durante dez meses: de janeiro a outubro de 2003. Informações estão sendo divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde, e se referem à CAMM - Central de Atendimento Multiprofissional do Município (foto acima) e ao Centro Médico “Antônio José de Barros”, no bairro Abadia. Demanda maior O número é 20 vezes maior que o registrado de janeiro a outubro de 2002, e portanto antes do fechamento do Hospital-Escola da FMTM - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, ocorrido em novembro do ano passado por causa da crise financeira que tem assombrado os hospitais universitários brasileiros. Atletas da Adefu conquistam prata no Pan-Americano da Argentina 400 Mais 450 contratados para execução de obras Prefeitura gera mais de 1.000 novos empregos, só em 2003 A Prefeitura de Uberaba fecha 2003 comemorando vitórias num dos setores mais sofridos do país: o mercado de trabalho. Enquanto até o governo federal admite que houve crescimento zero durante o ano, e o desemprego bate recordes históricos no Brasil, na cidade de Uberaba, a administração municipal mostra que é possível reverter a situação atual. Criada pelo prefeito Marcos Montes há cerca de dois anos, a Guarda Municipal de Uberaba passa por uma transformação importante. Aproveitando o processo de concurso público, o prefeito está aumentando o número de guardas, dos atuais 49, para 130. Também está destinando 31 vagas para mulheres. Instituído no início deste ano pelo governo Marcos Montes, o Programa Primeiro Emprego de Uberaba já colocou 400 adolescentes no mercado de trabalho, com carteira assinada e todos os direitos trabalhistas ga- rantidos. Cerca de 120 empresas, a maioria delas, da iniciativa privada, aderiram ao programa e estão, em parceria com a Prefeitura de Uberaba, empregando os jovens estreantes no mercado de trabalho. Antes de serem direcionados ao emprego, os adolescentes passam pelo Ceju - Centro Educacional da Juventude, que acaba de formar mais 640 adolescentes, distribuídos em 16 cursos técnicos oferecidos pela entidade, que vão de office-boy/office girl, informática, técnicas de atendimento, almoxarife, secretária/recepcionista, até telemarketing, auxiliar de pessoal e outros. O governo municipal de Uberaba gerou mais de 450 novas vagas de trabalho com as várias obras públicas que tem promovido na cidade. Número é da Secretaria Municipal de Obras. As empresas vencedoras das concorrências públicas tiveram que contratar funcionários para darem conta do recado. Entre as obras encontram-se a construção de um piscinão para conter enchentes no centro da cidade; um moderno aterro sanitário; o Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba; o recapeamento asfáltico de mais de cem quilômetros de vias públicas, entre outras. Paralelamente, a administração Marcos Montes anuncia a conclusão de negociações com a Sauder, maior fabricante de móveis RTA (pré-montáveis) do mundo. A empresa americana e o prefeito de Uberaba vinham negociando desde 2000, mas só agora, a direção da Sauder bateu o martelo em favor de Uberaba. Para instalar sua primeira filial fora dos Estados Unidos, a empresa assina dois protocolos de intenção: com o governo do Estado de Minas Gerais, e com o governo Marcos Montes. De início, serão mais de 150 empregos diretos, já garantidos para o início de 2004. Uberaba leva 1º lugar em premiação da UFMG Criado pela UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, o Prêmio Qualidade em Atenção Básica do Pólo de Capacitação, Formação e Educação Permanente em Saúde da Família foi entregue a 54 participantes do PSF - Programa Saúde da Família de todo o Estado. Uberaba foi destaque no evento da UFMG por dois motivos: apresentou três ganhadores do Prêmio, incluindo o primeiro lugar entre todos os concorrentes. O primeiro lugar foi concedido ao trabalho elaborado pela coordenadora de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba, Valéria Calil Abrão Salomão (foto), especialista em Administração de Serviços de Saúde e em Saúde da Família. Seu trabalho foi orientado pela mestre em Saúde Pública e supervisora de enfermagem do PSF de Uberaba, Roseane Feliciano. Outra ubera- bense premiada foi Márcia Helena Destro Nomeline, cirurgiã-dentista do PSF/Fabrício, especialista em Saúde da Família. José Haroldo de Lima, médico do PSF/Parque das Américas, recebeu menção honrosa pelo trabalho Planilha para agendamento eletrônico de vacinas. O trabalho de Valéria Calil foi considerado pela mesa julgadora da UFMG o mais importante de todos os que concorreram ao Prêmio, e abordou o tema A vontade política de mudar os paradigmas de assistência à saúde, através da reorganização da atenção básica. Aeroporto de Uberaba foi palco, esta semana, de uma manifestação especial: amigos, familiares e companheiros de Adefu - Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba, além de parceiros da administração municipal, recepcionaram, com muito barulho, os atletas que retornaram dos Jogos Pan-Americanos da Argentina. O grupo não garantiu participação na próxima paraolimpiada, que acontece em Atenas, em 2004, mas não tem dúvida de que conquistou uma vitória das mais importantes: deu o primeiro e decisivo passo rumo a um futuro de sucesso. Só a medalha de ouro garantiria vaga no evento do ano que vem. A equipe de vôlei sentado feminino, que contou com duas atletas da Adefu - Monalisa Bonfim e Renata Cristina - ficou com a medalha de prata. Perdeu o primeiro lugar para os Estados Unidos, que tem uma equipe experiente, formada há mais de cinco anos. A técnica Janaína Pessato Jerônimo lembra que as atletas de Uberaba, por exemplo, só treinaram durante quatro meses. Entretanto, segundo ela, mostraram “muita garra, um ataque forte e uma defesa que encantou os americanos”. Na bocha, o uberabense José Carlos Chagas, atleta da Adefu, conquistou o sexto lugar na categoria BC1 individual, considerado excelente para uma classificação em pan-americano. “Estas conquistas são um exemplo da perseverança, da força e da garra, não só destes atletas que representaram o Brasil lá fora, mas de todos os que estão envolvidos no esporte acreditando na auto-superação”, avalia o presidente da Adefu, Íris Nogueira, em entrevista ao Porta-Voz. Ele ressalta também, a parceria da administração Marcos Montes, “que não mediu esforços para que, durante todo o ano de 2003, o esporte pudesse ser efetivado não só na Adefu, mas em todo o esporte praticado fora e dentro de Uberaba”.