UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ MICHELINE
Transcription
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ MICHELINE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ MICHELINE FLÔRES PORTO LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS MUNICIPAIS: Experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no Município de Vitória da Conquista-BA ILHÉUS – BAHIA 2008 MICHELINE FLÔRES PORTO LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS MUNICIPAIS: Experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no Município de Vitória da Conquista-BA Dissertação apresentada, para obtenção do Título de Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, à Universidade do Estadual de Santa Cruz. Área de Concentração: Direito Ambiental Orientador: Prof. Dr. Neylor Calazans ILHÉUS – BAHIA 2008 P Porto, Micheline Flôres D Legislação e políticas públicas ambientais municipais: experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no Município de Vitória da Conquista/Micheline Flôres Porto. Ilhéus (BA): UESC, 2008. xiii, 121p. Dissertação (Mestrado) – Universidade do Estadual de Santa Cruz. Bibliografia 1. Direito ambiental. 2. Meio ambiente. 3. Preservação ambiental. I. Título MICHELINE FLÔRES PORTO LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS MUNICIPAIS: Experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no Município de Vitória da Conquista-BA Ilhéus-BA, ___/___/2008. _______________________________________________ Neylor Calazans – Doutor UESC (Orientador) _______________________________________________ Paulo Cezar Borges Martins – Doutor UESB _______________________________________________ Paulo Hellmeister Filho – Doutor UESC DEDICATÓRIA Dedico esse trabalho à minha mãe, Valdeni Flores, que sempre foi exemplo de força, perseverança e amor, e que sempre confiou e apoiou, de forma incondicional, as minhas escolhas e no meu sonho. Ao meu irmão, Franklin, meu colega de Mestrado, grande amigo e companheiro, por ter me socorrido em momentos difíceis e por ter me incentivado a seguir em frente e a alcançar os meus objetivos. À DEUS, por ter me permitido alcançar esta vitória pessoal e profissional. AGRADECIMENTOS Às minhas famílias, Flores, Porto e Amorim que compreenderam a minha ausência e o meu estresse, durante este período. Aos meus colegas de curso e companheiros inseparáveis nessa jornada acadêmica. Aos meus amigos que me deram força e apoio para seguir meus objetivos. Ao professor e amigo Guilhardes, professor Humberto e professor Neylor, principais responsáveis para que este projeto de mestrado virasse realidade. Ao Prof. Dr. Neylor Calazans pela orientação, juntamente com o Prof. Dr. Paulo Cezar Martins, por terem acreditado na concretização desta pesquisa. À FTC, por ter facilitado à realização deste Curso concomitantemente com o exercício do magistério. Aos professores da Universidade Estadual de Santa Cruz que dispuseram seus finais de semana a nos ensinar e orientar. À Secretaria de Meio Ambiente do Município de Vitória da Conquista, principalmente por intermédio do Secretário Ricardo Marques e do servidor público Iragildo Silva, que viabilizaram o fornecimento dos dados necessários para a realização desta pesquisa. A todos os meus mestres, do passado e do presente, pela contribuição para que a minha consciência e personalidade continuem em constante evolução e que me ajudaram a enxergar o mundo com os olhos que hoje tenho. A humanidade é parte de um vasto universo em evolução. A Terra, nosso lar, está viva, com uma comunidade de vida única. As forças da natureza fazem da existência uma aventura exigente e incerta, mas a Terra providenciou as condições essenciais para a evolução da vida. A capacidade de recuperação da comunidade da vida e o bem-estar da humanidade dependem da preservação de uma biosfera saudável com todos seus sistemas ecológicos, uma rica variedade de plantas e animais, solos férteis, águas puras e ar limpo. O meio ambiente global com seus recursos finitos é uma preocupação comum de todas as pessoas. A proteção da vitalidade, diversidade e beleza da Terra é um dever sagrado. (Carta da Terra) vii LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS MUNICIPAIS: Experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no Município de Vitória da Conquista-BA RESUMO A atual visão do mundo sobre a questão ambiental permite uma abrangência maior e mais detalhada sobre o que acontece com o meio ambiente onde estão todos os seres vivos. Catástrofes, tragédias, pilhagem e exploração sobre os bens naturais têm sido cada vez mais explícitas diante da sociedade humana, provocando desequilíbrios ambientais e levando à fadiga da natureza. O propósito da sustentabilidade é de que o ser humano se considere integrado à natureza, sendo capaz de desenvolver suas ações em equilíbrio com o ambiente em que habita. Os problemas ambientais do Brasil são muito graves e se acumulam principalmente nos centros urbanos onde a concentração de pessoas é cada vez maior. Nesse sentido, o tema para a pesquisa desenvolvida neste trabalho é fecundo, pois trata da legislação e políticas públicas ambientais municipais para preservação do Parque Municipal da Serra do Periperi no município de Vitória da Conquista-BA entre os anos de 2000 a 2007, e o cumprimento das leis de preservação ambiental. Primeiro foi abordado o conceito de meio ambiente, depois, foi delineado o conceito jurídico de meio ambiente, os princípios que informam o direito ambiental, a evolução histórica normativa, a política nacional do meio ambiente, os danos ambientais e a preservação e conservação ambientais. Através de pesquisa exploratória e qualitativa observou-se como as políticas públicas foram implantadas, se estavam de acordo com suas diretrizes e com a legislação ambiental municipal. Utilizando entrevista, dados foram obtidos relacionados à preservação ambiental e a formação da consciência ambiental. Quanto às fontes, a pesquisa é bibliográfica e documental. Observou-se que a criação do Parque Municipal do Periperi nasceu da preocupação com a preservação dos recursos naturais, mas infelizmente as ações ainda são insuficientes. A falta de recursos associada à falta de compromisso de alguns gestores públicos tem impedido a construção efetiva de uma gestão ambiental eficaz. Palavras-chave: direito ambiental; meio ambiente; preservação ambiental. viii LEGISLATION IS POLITICAL PUBLIC ENVIRONMENTAL MUNICIPAL: Experience of the Municipal Park of the Mountain of Periperi in the Municipal district of Vitória da Conquista-BA ABSTRACT The current vision of the world on the issue environmental permits a greater extent and more detailed about what happens to the environment where they are all living beings. Disasters, tragedies, plundering and exploitation of the natural wealth has been increasingly explicit in the face of human society, causing environmental imbalances and leading to the fatigue of nature. The purpose of sustainability is that the human being is considered the integrated nature, being able to develop its shares in equilibrium with the environment in which it lives. The environmental problems in Brazil are very serious and accumulate mainly in urban areas where the concentration of people is increasing. Accordingly, the theme for the research developed in this work is fruitful because this legislation and public policies for municipal environmental preservation of the park's mountain of Municipal Periperi in the municipality of Vitória da Conquista-BA between the years of 2000 to 2007, and the compliance with the laws of preservation environmental. First was discussed the concept of environment then was delineated the legal concept of environment, the principles that inform the environmental law, the legislative history, the national policy of the environment, environmental damage and preservation and environmental conservation. Through research and exploratory qualitative observed as a public policy were implemented, if they agree with his policies and with the municipal environmental legislation. Using questionnaire the search is obtained data for analysis and comparison with the foundations that guide environmental preservation and training of environmental awareness. As for sources, the search is bibliographic and documentary. It was observed that the creation of the Municipal Park Periperi was born of concern for the preservation of natural resources, but unfortunately the actions are not enough. The lack of resources associated with the lack of commitment of some public administrators has prevented the construction of an effective environmental management effective. Keyword: enviromental law; environment; ambient preservation. ix LISTA DE ILUSTRAÇÕES Quadro 1 – Categorias de unidades de proteção integral...................................43 Quadro 2 – Tipos de camada.................................................................................43 Quadro 3 – Categorias de unidades de uso sustentável.....................................43 Figura 1 – Sistema Municipal do Meio Ambiente – SISMUMA.................................. 56 Figura 2 – PMSP, panorâmica oeste. 1999, Plano de Manejo do PMSP.................. 77 Figura 3 – Erosão no Parque da Serra do Periperi.................................................... 78 Figura 4 – Visita ao PMSP. 29.09.2007..................................................................... 83 Figura 5 – Mateus hotéis. 01.12.2007........................................................................ 84 Figura 6 – Usina de Asfalto da PMVC - Visita ao PMSP em 29.09.2007.................. 85 Figura 7 – Detritos jogados no PMSP. 27.09.2007.................................................... 86 Figura 8 – Solo e vegetação. 29.09.2007.................................................................. 87 Figura 9 – Bebedouro da onça. 29.09.2007............................................................... 88 Figura 10 – Educação ambiental: plano de manejo do PMSP................................... 91 Figura 11 – Organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.................... 93 Figura 12 – Ponte de acesso ao Poço Escuro........................................................... 96 Figura 13 – Área indicativa de trilhas do Poço Escuro...............................................97 Figura 14 – Encosta do Poço Escuro. 29.10.2007..................................................... 98 Figura 15 – Construção de módulos para grandes felinos, 29.09.2007...................102 Figura 16 – Animais no CETAS, 29.09.07................................................................103 Figura 17 – Felinos, CETAS, 29.09.07.....................................................................104 Figura 18 – Pocilga, CETAS, 29.09.07.....................................................................104 x LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Distribuição da população, por sexo e faixa etária do município de Vitória da Conquista-BA, 2004..............................................................................63 Tabela 2 - Entrada e saída de animais por ano....................................................65 Tabela 3 - População residente, taxa de urbanização e densidade demográfica, 1970-2000.................................................................................................................74 Tabela 4 - Orçamento da SEMMA entre os anos de 2005 a 2008........................94 Tabela 5 - Entrada de animais, segundo a classe, por ano...............................101 xi LISTA DE SIGLAS AIE CETAS CMMA CNUMAD CONAMA FAM GEAP INPA INPE LOM MEA PDU PMSP PMVC PNMA PPG7 PROMANEJO SEMMA SISNAMA SIVAM SNUC UC UNFCC Agência Internacional de Energia Centro de Triagem de Animais Silvestres Código Municipal de Meio Ambiente Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Conselho Nacional do Meio Ambiente Fundo de Apoio ao Meio Ambiente de Vitória da Conquista Grupo de Elaboração e Acompanhamento do PDU/VC Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais Lei Orgânica Municipal Módulo de Educação Ambiental Plano Diretor Urbano Parque Municipal da Serra do Periperi Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Política Nacional do Meio Ambiente Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil Projeto de Apoio ao Manejo Florestal Sustentável na Amazônia Secretaria de Meio Ambiente Sistema Nacional de Meio Ambiente Sistema de Vigilância da Amazônia Sistema Nacional de Unidades de Conservação Unidade de Conservação United Nations Framework Convention on Climate Change xii SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 14 2 PROBLEMA E OBJETIVOS .................................................................................. 19 2.1 Problema ............................................................................................................. 19 2.2 Objetivos ............................................................................................................. 19 2.2.1 Objetivo geral ................................................................................................... 19 2.2.2 Objetivos específicos........................................................................................ 19 3 MEIO AMBIENTE, DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO ............................... 21 3.1 Meio ambiente ..................................................................................................... 21 3.2 Direito ambiental e urbanístico ............................................................................ 22 3.3 Conceito jurídico de meio ambiente .................................................................... 26 3.4 Direito ambiental ................................................................................................. 29 3.4.1 Princípios do direito ambiental ......................................................................... 31 3.4.1.1 Princípio da prevenção .................................................................................. 32 3.4.1.2 Princípio da precaução .................................................................................. 32 3.4.1.3 Princípio da prevenção .................................................................................. 32 3.4.1.4 Princípio da responsabilidade ....................................................................... 33 3.4.1.5 Princípio do poluidor pagador........................................................................ 33 3.4.1.6 Princípio da participação ............................................................................... 33 3.5 Repartição da competência ................................................................................. 34 3.5.1 Competência da União ..................................................................................... 34 3.5.2 Competência dos Estados-membros............................................................... 35 3.5.3 Competência dos Municípios ......................................................................... 36 3.6 Ordenamento jurídico nacional referente ao meio ambiente ............................... 37 3.6.1 Políticas públicas ambientais ........................................................................... 39 3.6.2 A política nacional do meio ambiente - Lei 6.938/81 ........................................ 40 3.6.3 Sistema Nacional de Meio Ambiente em Defesa do Meio Ambiente................ 42 3.7 Importância do ente municipal para a defesa do meio ambiente ........................ 45 3.8 Legislação ambiental do município de Vitória da Conquista ............................... 50 3.9 Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) ............................................. 56 4 METODOLOGIA .................................................................................................... 58 4.1 Introdução ........................................................................................................... 58 4.2 Metodologia aplicada .......................................................................................... 59 4.3 Tratamento dos dados......................................................................................... 60 5 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DA ÁREA DE ESTUDO ............................................... 61 5.1 Município de Vitória da Conquista ....................................................................... 61 5.2 Diagnóstico ambiental de Vitória da Conquista ................................................... 62 5.3 Parque Municipal da Serra do Periperi ................................................................ 68 5.4 Noções jurídicas sobre unidade de conservação ................................................ 69 5.4.1 Plano de manejo .............................................................................................. 71 5.4.1.1 Iniciativas já realizadas.................................................................................. 79 5.4.1.2 Alternativas importantes ................................................................................ 80 5.4.2 Abrangência do parque municipal .................................................................... 80 5.4.3 Políticas públicas .............................................................................................. 81 xiii 6 DISCUSSÕES E RESULTADO ............................................................................. 82 6.1 Políticas públicas do Parque Municipal da Serra do Periperi .............................. 82 6.1.1 Secretaria municipal de meio ambiente............................................................ 90 6.1.2 Fundo apoio ambiental de Vitória da Conquista (FAM) .................................... 94 6.1.3 Reserva do poço escuro................................................................................... 96 6.1.4 CETAS – Centro de Triagem de Animais Silvestres ...................................... 100 6.1.5 Herbário.......................................................................................................... 105 6.1.6 Horto florestal ................................................................................................. 106 6.1.7 Módulo de educação ambiental (MEA) .......................................................... 107 6.1.7.1 Sala Verde................................................................................................... 108 6.1.7.2 Biblioteca ambiental .................................................................................... 109 6.1.7.3 Coletivos educadores .................................................................................. 110 7 CONCLUSÃO ...................................................................................................... 112 8 REFERÊNCIAS .................................................................................................... 116 ANEXOS ................................................................................................................. 121 14 1 INTRODUÇÃO Desde o aparecimento do homem na terra ocorrem ações que interferem no meio ambiente. A partir da Revolução Industrial, com a produção em série e a utilização indiscriminada dos recursos naturais, a problemática da degradação do meio ambiente começa a tomar contornos de realidade preocupante para toda a sociedade, principalmente devido ao avanço (ou retrocesso?) industrial, dirigido principalmente pelos grandes grupos comerciais, os quais, por falta de uma educação ambiental, passam a utilizar-se de maneira irresponsável da tecnologia alcançada, gerando graves conseqüências para o ecossistema. Até hoje o meio ambiente foi considerado algo a parte das relações humanas, apenas uma fonte inesgotável de recursos. Essa idéia norteou a construção de um modelo de desenvolvimento abstraído de qualquer preocupação com os efeitos gerados dos seus processos. O componente social do meio ambiente é de vital importância para a sobrevivência. O sistema natural não pode ser estudado apenas sob a ótica das ciências naturais, pois sua preservação exige um estudo sob a ótica de ciência da natureza e ciência social. O novo paradigma tecnológico e econômico vai exigir uma profunda revisão na ordem econômica e social. A economia se impõe à revisão de seus princípios básicos revendo as relações entre o homem e a natureza. O direito regula e orienta as relações, sejam entre os homens ou entre os homens e a natureza. A velocidade da biotecnologia é assustadora, apoiada pelas grandes empresas do ramo de alimentação, vem inovando em termos de manipulação do patrimônio genético de plantas e animais, tornando-os mais resistentes a herbicidas, com maior desenvolvimento em curto período de tempo, alcançando assim maior 15 capacidade de sobreviver às pragas. Todas essas vantagens contam ainda com o custo de manutenção, que cai vertiginosamente para os produtores. Tal processo consiste na aplicação perfeita do binômio produtividade x baixo custo de produção. Contudo, em meio a tanta euforia, crescem as dúvidas acerca da legitimidade de tais inovações. Isto porque, segundo Alberto Nobuoki Momma (2003) "mais de 90% (noventa por cento) dos investimentos em engenharia genética na agricultura referem-se a um único caráter, isto é, os herbicidas (cerca de 70%) e inseticidas (em torno de 20%), cabendo menos de 1% para objetivos de qualidade", como proteínas benéficas ao homem, por exemplo. Enfim, visam, os grandes conglomerados econômicos, com o apoio, principalmente, do governo norte-americano, o lucro. Daí a desconfiança geral, notadamente dos europeus, que possuem cerca de apenas 1%, dos 35 milhões de hectares plantados com transgênicos no mundo, enquanto que os Estados Unidos respondem por 88% do total (GOLDIM, 1999). Além da discussão acerca dos malefícios que podem trazer os transgênicos ao ser humano em si, há também o medo e a desconfiança quanto à disseminação destes organismos geneticamente modificados (OGM) na natureza, ocasionando um verdadeiro extermínio das espécies mais fracas, principalmente nos ecossistemas mais desestabilizados, pelos OGMs. E mais perigosa do que a extinção de uma espécie, é a transmutação das existentes em outras, como se o homem tivesse o poder e o dom Divino de se sub-rogar na tarefa da criação. Apesar do progresso registrado nas últimas décadas, mais de um bilhão de pessoas ainda vive em extrema pobreza e tem acesso precário aos recursos (educação, saúde, infra-estrutura, terra e crédito) de que precisam para viver com dignidade. A tarefa essencial do desenvolvimento é propiciar oportunidades para que essas pessoas e as centenas de milhões que se encontram em condições não muito diferentes, possam concretizar seu potencial. O mau que o homem vem causando ao ambiente deve ser freado, e como não bastam campanhas educativas, as leis de proteção ambiental devem ser aplicadas para que o planeta não tenha um futuro caótico com ambientes desertos, escassez de alimentos e riscos às espécies viventes inclusive o próprio homem. Em razão do esboço que a Constituição traçou para a ordem estatal, o Município assumiu importância ímpar para legislar, visando à implantação das políticas públicas, principalmente quando se trata de interesses locais. Na área ambiental, está totalmente justificada esta postura, uma vez que este ente, 16 juntamente com a comunidade local, pode verificar as peculiaridades e dificuldades que assolam cada Município. Torna-se imprescindível observar qual a legislação ambiental dá instrumentos ao Município de Vitória da Conquista para implantar as políticas públicas ambientais no Parque Municipal da Serra do Periperi, bem como se existem políticas públicas ambientais já implantadas e como estas estão funcionando. De acordo com esta análise, pode-se concluir qual a eficiência alcançada pela gestão ambiental municipal de Vitória da Conquista em relação à defesa do meio ambiente (principalmente entre os anos de 2000-2007), em contraste com a grande urbanização e a necessidade de criação de novos empregos. Esta pesquisa se justifica por abordar um tema que tem gerado discussões e inquietações devido à sua gravidade. O tema interessa a estudantes, profissionais da área jurídica, ecologistas e à comunidade em geral. Vitória da Conquista, cidade que tem um bom desenvolvimento e comércio forte, também vem sofrendo ao longo dos anos assim como os grandes centros com a degradação ambiental orquestrada pelo crescimento desordenado e sede de progresso. Nesse sentido, esta pesquisa visa avaliar a relação existente entre a legislação ambiental do Município de Vitória da Conquista para a preservação do Parque Municipal da Serra do Periperi e as políticas públicas implementadas entre o período de 2000 a 2007. A questão ambiental tem merecido amplo destaque no contexto internacional, a partir da constatação de que o desenvolvimento econômico e social, fundamental à civilização moderna, está sendo alcançado às custas da acelerada, e em alguns casos, irreversível, degradação dos recursos naturais. Esse processo gera a perda da qualidade de vida e põe em risco a própria sobrevivência humana. Isso não representa um alarme neo-malthusiano, mas a constatação de que a necessidade de desenvolvimento deve ser compatível com as capacidades do meio ambiente que não possui recursos infinitos. O custo do desenvolvimento não pode ocorrer em detrimento à vida, independente de ser humana ou não. Situações graves como a contaminação das águas, o uso indiscriminado de agrotóxicos, a transformação de rios em corredores de esgotos a céu aberto, chuvas ácidas, destruição da vegetação natural, contaminação das águas, a desertificação de grandes regiões desmatadas, os altos índices de desemprego, o crescimento da 17 criminalidade, a exclusão, o aumento dos cinturões de miséria, a falta de acesso à educação e à saúde, à fome, a banalização para mortes humanas, servem para dimensionar o problema, ao mesmo tempo que evidenciam a quase total ineficácia dos mecanismos jurídicos, principalmente aqueles destinados a evitar a degradação ambiental. Mas porque essa limitação para atender as demandas ambientais? Como, através do direito, se pode garantir a preservação? Para responder essas perguntas é necessário repensar o modelo jurídico vigente, mas repensá-lo dentro do contexto de outros saberes percebendo a sua estrita relação com o universo jurídico. A investigação, no âmbito das Políticas Públicas Ambientais, deve garantir ao pesquisador a oportunidade de averiguar o grau de cumprimento das questões levantadas e a validez do marco teórico que será utilizado na dissertação. No caso deste trabalho, a análise das Políticas Públicas Municipais torna-se de grande relevância, em razão da importância político-jurídica dada a este ente federativo na Constituição Federal de 1988, inovação que não encontra nenhuma analogia em outro ordenamento jurídico conhecido, como da sua conseqüência material e legislativa na área ambiental. A Constituição Federal fez esta opção, por entender que o ente local teria mais condições de conhecer e solucionar as dificuldades que se mostram mais reais e específicas para cada Município da Federação, principalmente em razão da extensão territorial do país e da diversidade geográfica, cultural e econômica. No entanto, existe uma grande dificuldade para que esta postura jurídica e social seja incorporada pelo Poder Local, inclusive não implantando Políticas Públicas adequadas, tampouco legislando em matérias que seriam de sua competência, seja exclusiva ou concorrente. De outra forma, tendo em vista a relevância das reflexões empreendidas pelo Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional, precisar-se-á analisar, em virtude da importância política e geográfica que assume o Município de Vitória da Conquista, para o desenvolvimento da Região Sudoeste da Bahia, as Políticas Públicas e a Legislação que existe quanto à preservação do Meio Ambiente neste ente federativo, principalmente do Parque Municipal da Serra do Periperi. Porém, também se faz necessário um corte temporal, pois a maior transformação que se observa nas políticas públicas na área ambiental, é justamente entre os anos de 2000-2007. 18 Todos estes aspectos serão analisados conforme as diretrizes e instrumentos das políticas efetivadas pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente, as políticas estaduais, mas, principalmente, se as expectativas ao instituir as políticas municipais na Serra do Periperi foram alcançadas. É na unidade de conservação Parque Municipal Serra do Periperi, que se encontra a grande concentração de políticas públicas ligadas ao meio ambiente natural. Caberá, dessa forma, este trabalho responder: de que maneira a legislação do Município de Vitória da Conquista-BA tem se integrado com as políticas públicas para a proteção do meio ambiente municipal na área do Parque Municipal da Serra do Periperi? Este estudo tem relevância científica e pode significar estabelecimento de conclusões, motivando a criação de soluções, que possam vir a ser propostas para que se alcance uma maior efetividade e eficácia das políticas ambientais. 19 2 PROBLEMA E OBJETIVOS 2.1 Problema O problema chave deste trabalho é responder de que maneira a legislação do Município de Vitória da Conquista-BA tem se integrado com as políticas públicas para a proteção do Parque Municipal da Serra do Periperi, principalmente por ser a principal área natural do Município. 2.2 Objetivos 2.2.1 Objetivo geral Avaliar a relação existente entre a legislação ambiental do Município de Vitória da Conquista-BA para o Parque Municipal da Serra do Periperi e as políticas públicas implementadas entre o período de 2000 a 2007 nesta área. 2.2.2 Objetivos específicos - Identificar a legislação ambiental municipal, e verificar se esta está de acordo com a legislação ambiental nacional; - Determinar as normas jurídicas que serviram de base para a implantação das políticas públicas ambientais no Parque Municipal da Serra do Periperi; - Analisar as políticas públicas ambientais empregadas no Parque Municipal da Serra do Periperi no Município de Vitória da Conquista-BA; 20 - Observar a evolução nas políticas públicas ambientais implantadas no Parque Municipal da Serra do Periperi no Município de Vitória da Conquista-BA entre os anos de 2000 a 2007. 21 3 MEIO AMBIENTE, DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO 3.1 Meio ambiente O termo natureza passou a designar muito mais uma descrição científica da natureza, do que ela mesma. As montanhas, as florestas, os rios, as fontes, os astros celestiais e os próprios animais foram morrendo e desaparecendo aos poucos do cenário humano, reduzidos a equações matemáticas, formulas científicas, esquemas racionais e pragmáticos, elementos físicos do universo (ANTUNES, 1992). A palavra ambiente tem origem latina: ambiens, entis: que rodeia. Entre seus significados encontra-se "meio em que vivemos". Alguns autores acentuam que a expressão meio ambiente não é a mais adequada, pois constitui um pleonasmo. Acontece que ambiente e meio são sinônimos porque meio é precisamente aquilo que envolve, ou seja, o ambiente. Entretanto, por ser o termo meio ambiente forte e conhecido nas lutas por todas as esferas, tornou-se o adequado e cientificamente utilizado. Para Ely (1990) meio ambiente significa "todo o meio exterior ao organismo que afeta o seu integral desenvolvimento." Como meio exterior o professor engloba tudo o que cerca o organismo. O integral desenvolvimento ocorre através dos meios físico, social e psíquico, que no seu equilíbrio e correlação possibilitam o desenvolvimento pleno, do ponto de vista biológico, social e psíquico. Há indiscutivelmente uma transdisciplinariedade entre os elementos que compõem a organização social, a tal ponto que o entendimento de meio ambiente vai além da idéia de ecologia. O meio ambiente pode ser visto assim como, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas, como afirma Brügger (1994). O modo de pensar dominante no mundo atual ajudou a construir um conceito de natureza em 22 que esta deixa de ser um todo dinâmico, com aspectos múltiplos e interdependentes, para tornar-se apenas um conjunto de recursos, ou instrumentos. Essa visão está presente até mesmo na chamada educação ambiental, reduzindo o conceito de meio ambiente às suas dimensões naturais e técnicas. Brüger (1994) evidencia como o uso do próprio termo recurso marca a relação homem/natureza como fonte de exploração do ambiente. A definição de meio ambiente que melhor se coaduna com as propostas da modernidade, pode ser encontrada nas palavras de José Afonso da Silva quando considera que o meio ambiente é, assim, “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.” (SILVA, 1995, p. 2). De fato, o homem tem explorado indiscriminadamente os recursos naturais, tudo em nome do progresso que impõe um processo de urbanização cada vez mais acelerado. “A urbanização da humanidade é um fenômeno moderno da sociedade industrializada, fruto da revolução industrial.” (GUIMARAES, 2002, p. 23). É inegável que o processo de urbanização não pode ser barrado, mas o maior impasse está no fato de que este fenômeno está causando o crescimento desordenado das cidades, sem que, em contrapartida, existam políticas adequadas para observar as características especiais do meio ambiente que envolve cada localidade, o que acaba contribuindo para a emergência dos impactos ambientais urbanos muitas vezes irreversíveis. Para se compreender o conceito de ambiente mais profundamente é necessário que se descreva os processos de agressões pelos quais o mesmo vem sofrendo e as conseqüências desse processo. 3.2 Direito ambiental e urbanístico Os problemas ambientais do Brasil são muito graves e se acumulam principalmente nos centros urbanos onde a concentração de pessoas é cada vez maior. Na tentativa de solucionar a crise ambiental que a cada dia se agrava nas cidades, lança-se mão do Urbanismo, juntamente com o Meio Ambiente, considerado-o como ciência, com a finalidade de reordenar a vida social urbana. 23 O urbanismo apresenta-se, assim, como uma ciência compósita, que vai buscar conhecimentos a várias ciências, tais como a geografia, a arquitetura e a técnica de construção, a estatística, a ciência econômica, a ciência política, a ciência administrativa, a sociologia, a história, a ecologia humana, e, inclusive, à própria medicina, com o objetivo de possibilitar um desenvolvimento harmonioso e racional dos aglomeramentos humanos (MOREIRA NETO, 1977, p. 52). Entretanto, é necessário não descurar a distinção que existe entre o Direito Urbanístico e o Direito Ambiental, como bem delineia Correia (1989, p. 87-8): O direito urbanístico não tem como fim direto e imediato a proteção do ambiente, mas a fixação das regras jurídicas de uso, ocupação e transformação do território, o que significa que o ‘móbil’ ambiental, embora presente, não constitui a idéia condutora da regra jurídica urbanística, e, ao contrário, as normas jurídico-ambientais são intrinsecamente preordenadas aos fins do tutelado ambiente. Em segundo lugar, no que concerne à substância, há matérias que constituem o núcleo central do direito do ambiente e que, de modo algum, se podem confundir com as do direito urbanístico (proteção da fauna e da flora; prevenção da poluição nas suas diferentes modalidades; a matéria da responsabilidade civil por danos ao ambiente; a matéria do ilícito ambiental, quer de índole criminal, quer de índole administrativa; o contencioso do direito do ambiente; a matéria do Direito Internacional Público e Privado do Meio Ambiente). Para uma compreensão da dimensão da problemática ambiental enfrentada, se faz necessário que se entenda o processo de urbanização pelo qual passou a maioria das cidades brasileiras, para que o Direito possa atuar em todas as suas esferas. As cidades brasileiras, em particular, estão mais vulneráveis aos impactos do processo de urbanização por este ter ocorrido num período de cinqüenta anos de história, sendo que, nos países considerados desenvolvidos, a urbanização se deu entre cem e duzentos anos. Um dos grandes problemas ambientais do Brasil diz respeito ao desmatamento. O desmatamento é um problema gravíssimo no Brasil que com 5,5 milhões de quilômetros quadrados de mata, ocupa o segundo lugar entre os países com maior índice de desmatamento, devido à grande destruição florestal, perdendo apenas para a China segundo o relatório Planeta Vivo, lançado em 1999 pela ONU ambientalista Fundo Mundial para a Natureza (WWF).1 1 Disponível em: www.wwf.com. 24 Isso significa que o país perde anualmente mais de 20 mil quilômetros quadrados de vegetação nativa por causa da derrubada de árvores e de incêndios florestais provocados pela ocupação humana - ou seja, quase 4 vezes a área do Distrito Federal. Para agravar ainda mais a situação, o Brasil passou por uma fase que considerou o meio ambiente, inclusive qualquer legislação referente ao assunto, como um entrave ao desenvolvimento urbano e, conseqüentemente, econômico. Na Conferência de Estocolmo (1972), esta política nacional foi exteriorizada, quando o país passou a liderar o bloco de países considerados do Terceiro Mundo, contra o não-sacrifício do crescimento econômico, contra o controle populacional e a favor da defesa da soberania. Na realidade, os países do Primeiro Mundo que já haviam alcançado o desenvolvimento, sacrificando seus recursos naturais de forma predatória, estavam tentando impor medidas de controle ambiental aos países do Terceiro Mundo, o que ocasionaria o retardamento e até mesmo a paralisação do desenvolvimento industrial e econômico. A política brasileira, com o intuito de industrializar o país, se apresentou tão voraz que, na década de 70, o Presidente Médice, em anúncio em revistas e jornais do Primeiro Mundo, convidou as indústrias poluidoras para se instalarem no país, pois estas não teriam custo com equipamentos antipoluentes (OLIVEIRA, 2004, p. 24-25). A adoção desta política internacional trouxe grande desenvolvimento econômico na época, mas os efeitos reais estão sendo sentidos pela geração atual. Já sofrendo as conseqüências do desenvolvimento que a poluição das indústrias trouxe ao país e percebendo o equívoco, a Constituição Federal de 1988, na esteira da Declaração de Meio Ambiente de 1972, elegeu o meio ambiente como direito fundamental da pessoa humana, princípio da ordem social. Somado a isto, instituiu os preceitos fundamentais da Política Urbana, consagrando ainda o Município como ente federativo com principal responsabilidade para resolver as questões de interesse local. Mas o grande marco para a conscientização da necessidade de proteger o meio ambiente, ocorreu com a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), também denominada conferência da Terra 25 ou Eco-92, maior conferência no âmbito da ONU, que contou com a participação de representantes de 178 países. O desenvolvimento sustentável foi adotado, em dois documentos principais (Declaração do Rio e Agenda 21), como novo paradigma e como meta a ser buscada pelas nações. Em 1997, para avaliar os avanços alcançados na seara ambiental, foi realizado o Fórum Rio+5. Entretanto, o que se verificou foi que os instrumentos propostos para dirimir os problemas ambientais, quando aplicados, não funcionaram e, na maior parte, nem foram adotados. O que se pode observar é que os juristas não atentaram para os elementos críticos contidos na legislação ambiental e urbanística. São eles que garantem a efetividade de tais direitos, como garantia da sobrevivência do homem. A legislação urbanística não pode ser interpretada isoladamente, sem ter o viés com o ambiental, uma vez que as cidades foram instaladas no meio ambiente natural, transformando-o em artificial. Entretanto, como concepção preliminar para fixar as bases deste trabalho, o item seguinte buscará explicar o que se entende por meio ambiente e qual a concepção adotada em nosso ordenamento. Segundo Lago, o estudo inicial sobre meio ambiente surgiu com Heackel, em 1886, que se preocupava com os animais e a interação do mundo orgânico e inorgânico, abordagem denominada auto-ecologia, por excluir dessa concepção o ser humano (LEITE; AYALA, 2002, p. 41). Mas com a abordagem sinecológica, conforme elucida Branco, o meio ambiente, para ser conceituado, passou a necessitar da integração e interação das várias ciências (LEITE; AYALA, 2002, p. 41). Leff (2002, p. 86) nos traz a nova concepção de como deve ser enfrentada a questão ambiental: “a convergência de conhecimentos de um conjunto de disciplinas envolvidas na problemática ambiental numa análise integrada da realidade gerou um processo de intercâmbio teórico, metodológico, conceitual e terminológica.” Entretanto, o próprio Leff (2002, p. 86), outorga ao Direito um papel de maior responsabilidade, por ser desta ciência o papel de instrumentalizar o Estado e a sociedade para a defesa do meio ambiente. Para a proteção e conservação do meio ambiente se faz necessária a ação humana, que deve ser garantida por meio de um ordenamento jurídico integrado e eficaz. 26 3.3 Conceito jurídico de meio ambiente A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (é, no fundo, essa a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre (REALE, 1987, p. 297). Em razão da necessidade da intervenção humana para assegurar a proteção ambiental, a Lei 6.938/81, norma que trata da Política Nacional do Meio Ambiental (PNMA), conceitua, em seu artigo 3º, inciso I, o meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e intergerações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” O legislador optou pela concepção ampliativa de meio ambiente abrangendo todos os elementos para a sadia qualidade de vida. O conceito legal trata o meio ambiente como o macrobem, na esteira da Declaração de Meio Ambiente de 1972, declarando-o como um bem fundamental, de interesse público. Ao considerá-lo como um bem fundamental para o ser humano, analisando antropocentricamente (LEITE; AYALA, 2002, p. 47) cabe a toda a sociedade lutar para a proteção ambiental, principalmente buscando a conservação da própria espécie e da qualidade de vida que a sociedade moderna busca implementar. O Estado deve fornecer ao cidadão os meios necessários à tutela de tal bem. O cidadão, por sua vez, deve, diante de tais meios, participar de todas as ações que se destinam à preservação do meio ambiente saudável, exercendo assim a sua cidadania em material ambiental (OLIVEIRA, 2004, p. 31). O ordenamento jurídico pátrio, sensível à necessidade de proteção ambiental como pressuposto da própria preservação humana, na Constituição Federal de 1988 destacou um capítulo para tratar somente sobre o Meio Ambiente. O art. 225, caput, prevê que: Art. 225 - Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Constituição Brasileira adotou a visão considerada antropocêntrica, (LEITE; AYALA, 2002, p. 47) por colocar o meio ambiente como fator imprescindível para 27 qualidade de vida do ser humano. Na realidade, a natureza deveria ser protegida por suas reais qualidades, não somente pela importância que assume em nossas vidas. Entretanto, no estágio capitalista que a sociedade se encontra, o ser humano precisa visualizar a instrumentalidade para só assim buscar razões para defender o meio ambiente. A Lei Maior não restringiu o conceito de Meio Ambiente, também não incumbiu somente o Poder Público a tarefa de preservação do meio ambiente, mas também chamou a coletividade para empreender esta jornada. Esta responsabilidade ganha importância intergeracional, pois supera a visão temporal e imediatista, que se tem dos bens, uma vez que os recursos ambientais devem ser protegidos também para as futuras gerações, demonstrando que a atual sociedade tem consciência dos riscos de omissão quanto a esta questão, que poderá ocasionar a não existência das futuras gerações, ou que tenham péssima qualidade de vida. Pelo ponto de vista da geração atual, proteger uma determinada espécie ameaçada de extinção pode não valer a pena, diante de eventuais sacrifícios, principalmente econômicos, exigidos. Mas se incorporarmos o futuro – o desejo de deixar como herança tal espécie para as gerações que nos sucederão –, a decisão em favor da preservação ganha mais força e legitimidade. (BENJAMIM, 1996, p. 24 apud LEITE; AYALA, 2002, p. 47). Mesmo observando os variados enfoques que se pode dar à questão ambiental, a opção por pesquisar as políticas públicas referentes às áreas naturais do Município de Vitória da Conquista, primeiramente se deve a impossibilidade de analisar todas as políticas públicas ligadas ao meio ambiente, por este ter a sua concepção tão ampla e envolver os vários aspectos da vida social como saúde, trabalho, resíduos sólidos, urbanismo, moradia, patrimônio histórico e muitos outros. Outro fator que contribuiu para a escolha do Parque Municipal da Serra do Periperi consiste em praticamente ser esta a única área que ainda preserva parte da fauna e da vegetação original do Município, que hoje alcança o índice de 2% do que já existiu. É um dos índices mais baixo do país, que causa grande preocupação em relação ao que está sendo feito para, no mínimo, preservar esta área. Porém, para a análise das políticas públicas que se encontram dentro do PMSP, não se consegue isolar a área escolhida por estar dentro da extensão urbana do Município e, por esta razão, está freqüentemente comprimida por fatores 28 antrópicos. Em decorrência desta percepção, a compreensão sistêmica se faz necessária para a constatação dos principais entraves para a implantação da política ambiental. Para a observância da questão ambiental, se faz necessário a compreensão das normas jurídicas que respaldam este problema, bem como para analisar a legalidade das políticas públicas e da gestão municipal. Dessa forma, o próximo item tratará do Direito Ambiental e dos princípios que o permeiam. A conservação ambiental há muito pouco tempo tem-se tornado uma questão de relevância, adentrando no mundo político e jurídico, considerado a importância que o tema requer. Apesar de ser questão recente, a tutela ambiental tem tomado proporções consideráveis sendo que hoje, meio ambiente e ecologia são expressões correntes na sociedade. O direito, sua vez princípio de conduta, regula as relações humanas, disciplinando as relações dos homens entre si, entre eles e as coisas e entre as próprias coisas quando exprimem anseios humanos e até das relações de relações, quando refletem valores humanos interessando ao direito as relações que envolvem bens juridicamente protegidos. O processo que permeia a determinação de algo como um bem jurídico está diretamente relacionado, ou condicionado, pelo paradigma da dogmática jurídica constituída pela comunidade de juristas e operadores do direito. Seja pela idéia que se tem do objeto (bem), seja pela postura ou valores daqueles que elegem os bens jurídicos. Segundo Giannini (1973) inexiste uma noção unitária de ambiente porque pode ser considerado como paisagem, bem sanitário ou ordenamento do território. Por isso a importância de circunscrever a cultura sobre o significado de meio ambiente ou de ambiente, apontando o locus de onde provém a eleição dos bens jurídicos merecedores da tutela do ordenamento jurídico e do poder estatal. Partindo das definições de ambiente trazidas na legislação: que são conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, e a determinação da CF/88, art. 225 de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, é imposto ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 29 Vale ressaltar que o art. 225 da Constituição Federal surge com um discurso amplamente protetor do meio ambiente, visando ainda o ideal de se ter proporcionado uma boa qualidade de vida aos membros sociais. Dando tratamento jurídico ao meio ambiente como bem de uso comum do povo a Constituição Federal criou um novo conceito jurídico. Isto porque, até então, tinha-se como integrantes do conceito de bem de uso comum os rios, os mares, praias, estradas, praças e ruas. O meio ambiente deixou de ser coisa abstrata, sem dono, para ser bem de uso comum do povo, constitucionalmente protegido. Machado (1990) estabelece a diferença entre equilíbrio e bem, entre conjunto e interação, afastando do conceito de meio ambiente o sentido de "coisa", uma vez que coisa é tudo aquilo que possui existência individual e concreta, que pressupõe separatividade, individualização, idéia diversa da de conjunto. E mais “coisa” se opõe a interação porque esta pressupõe influência recíproca e afasta a noção de equilíbrio que significa a combinação de forças ou de elementos. Assim, o meio ambiente é entendido pelo direito como um bem jurídico. A natureza jurídica do meio ambiente se estruturou na doutrina como relação jurídica de interesses difusos. Dizendo respeito à proteção de interesses plurindividuais que superam as noções tradicionais de interesses individuais ou coletivos, dado que concernem a bens indivisíveis e individualizáveis, que interessam a todos. Sua nota essencial é o conceito de difuso, ou seja, aquilo que há difusão, propagação, divulgação, espalhamento. Dessa forma, do conceito jurídico de meio ambiente deduz-se constituir um bem de massa que rompe com a idéia de apropriação individual e instaura a necessidade de limitação das condutas individuais que tendam ao dano ambiental. 3.4 Direito ambiental O direito nasceu com a finalidade de disciplinar o convívio em sociedade, normatizando e garantindo que as decisões estatais, como manifestação da vontade social, sejam cumpridas. Por esta razão que as principais funções do direito são “as de resolver conflitos, as de regulamentar e orientar a vida em sociedade e as de legitimar o poder público e jurídico.” (AMARAL, 2003, p. 09). 30 Ainda utilizando as palavras de Amaral (2003, p. 11), podemos entender que o Direito: Surge, assim, ao longo de um processo histórico, dialético e cultural, como uma política social que utiliza uma técnica, um procedimento de solução de conflitos de interesses e, simultaneamente, como um conjunto sistematizado de normas de aplicação mais ou menos contínua aos problemas da vida social, fundamentado e legitimado por determinados valores sociais. É, assim, a expressão de um modo de vida de um povo e de sua cultura. O direito deve respeitar os povos e suas culturas, entretanto, tem que antever os percalços futuros. Os problemas emergenciais da sociedade contemporânea são principalmente a fome, a superpopulação, péssima qualidade da estrutura urbana, desemprego. Para o direito tentar influenciar a solução para esses entraves da sociedade moderna, iria estabelecer mais áreas de plantio, a expansão da malha urbana, a instalação de novas fábricas e novos empreendimentos. Porém, o planeta está passando por todos estes problemas ambientais em razão da humanidade sempre priorizar o desenvolvimento econômico, com o argumento que se teria o desenvolvimento social, e que o problema ambiental seria resolvido com a evolução tecnológica, ou o próprio mercado conseguiria se autoregular. O direito serviu durante todo este período como instrumento para assegurar o status quo, apoiando a estrutura social e econômica que sempre perpetuou na sociedade. O que se propõe com o Direito Ambiental é a ruptura do ordenamento jurídico tradicional, seja com o antropocentrismo tradicional, passando a assegurar as aspirações dos movimentos de massa (ANTUNES, 2004, p. 22-23). O Direito Ambiental (no estágio atual de sua evolução no Brasil) é um conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do Direito, reunidos por sua função instrumental para a disciplina do comportamento humano em relação ao seu meio ambiente. Mesmo que se coloque o ser humano no centro de interesse, para legitimar a luta pela questão ambiental, o direito de vivenciar uma sadia qualidade de vida, por ser inerente a todo ser humano, independente da classe social, passou a ser assegurado formalmente pelas normas jurídicas. Entretanto, quando se observa de forma planetária, qualquer agressão que se faz em um determinado local, acaba prejudicando a qualidade de vida de pessoas 31 que não estão ligados diretamente. Um exemplo interessantíssimo de efeitos ambientais que têm reflexos em outro espaço é o desmatamento da floresta Amazônia que interfere diretamente nas chuvas que ocorrem no Estado de São Paulo (na estação chuvosa até 70% da precipitação em São Paulo depende do vapor d’água amazônico, de acordo com estudos do meteorologista Pedro Silva Dias (FEARNSIDE, 2004, p. 64). Com isso, o interesse ambiental passou a ser difuso, atingindo a todos os humanos, independente de sua localidade e nacionalidade, pois as conseqüências são globais. Daí a importância da regularização das normas para a proteção do meio ambiente. Existe uma discussão doutrinária quanto à autonomia do Direito Ambiental como Ramo do Direito, todavia, não é objetivo deste trabalho realizar tal inferência. Porém, é imprescindível entender que não se pode conceber o Direito Ambiental dentro do quadro de classificação tradicional dos ramos do Direito. Não ser considerado um ramo autônomo não é depreciação para o Direito Ambiental, ao contrário, demonstra o quanto a Ciência do Direito está evoluindo, deixando de lado a visão cartesiana e reconhecendo que em determinados assuntos, não se pode fugir a transdisciplinaridade. Como bem expõe Antunes (2004, p. 30.): A relação do Direito Ambiental com os demais ramos do Direito é uma relação transversal, isto é, as normas ambientais tendem a ser incrustar em cada uma das demais normas jurídicas, obrigando a que se leve em conta a proteção ambiental em cada um dos demais ‘ramos’ do Direito [...]. O Direito Ambiental é um direito de coordenação entre estes diversos ‘ramos’. Em virtude do exposto, para entender a questão ambiental, principalmente com o enfoque jurídico, deve-se ampliar a visão tradicional do Direito e entender que vários conteúdos de diversas áreas deverão ser compreendidos e analisados. Mas, em razão do caráter social e coletivo dos interesses tutelados, as normas do Direito Ambiental, em sua maioria, são de caráter público. 3.4.1 Princípios do direito ambiental Quando se pesquisa um determinado ramo do Direito, não se pode deixar de vislumbrar os princípios que inspiram as suas normas. Não poderia ser diferente 32 com o Direito Ambiental, que se lastreia em princípios, que caso sejam feridos, ensejam medidas administrativas ou judiciais. 3.4.1.1 Princípio da prevenção Aplica-se quando já se conhece o histórico de impactos ambientais em determinadas atividades. Assim, para evitar que novos danos ocorram, deve-se tomar posições para preveni-los. O princípio da prevenção informa tanto o licenciamento ambiental como os próprios estudos de impacto ambiental. 3.4.1.2 Princípio da precaução De forma resumida, o princípio da precaução consiste em tomar todas as providências necessárias para se conhecer o produto que se está desejando lançar no mercado, o tipo de efeito de um determinado empreendimento, para depois sim aprová-lo. Pois, o que ocorre, na maioria das vezes, é que não se têm respostas científicas conclusivas em relação a determinados produtos ou empreendimentos. Quando isto ocorrer, deve-se antes realizar os estudos de impactos ambientais para avaliar os efeitos danosos e, na dúvida, não deve ser autorizado. 3.4.1.3 Princípio da prevenção Este princípio refere-se à possibilidade de prevenir impactos já conhecidos e que tenham uma história de informações sobre eles. Em razão disso, que se exige os estudos de impacto ambiental. “O licenciamento ambiental, como principal instrumento da prevenção de danos ambientais, age de forma a prevenir os danos que uma determinada atividade causaria ao ambiente, caso não tivesse sido submetida ao licenciamento ambiental.” 33 3.4.1.4 Princípio da responsabilidade A responsabilidade consiste na imputação e reparação pelo causador do dano, independente de culpa, denominada responsabilidade objetiva. A intenção com este princípio consiste em impor a responsabilidade ambiental ao causador do dano, evitando que a sociedade arque diretamente com esse. Entretanto, a finalidade do Direito Ambiental é evitar que o dano ocorra, porque mesmo que haja a responsabilização, muitas vezes o dano é irreparável. Por isso que o Licenciamento Ambiental é imprescindível para evitar os danos na área ambiental. 3.4.1.5 Princípio do poluidor pagador O Princípio do poluidor-pagador ou da responsabilização destaca a obrigação, por parte do poluidor em corrigir ou recuperar o ambiente tendo que se responsabilizar pelos encargos daí resultantes e proibindo a continuação da ação poluente. Segundo esse princípio se exterioriza na responsabilidade civil objetiva do poluidor que determina que existe obrigação de indenizar, independente de culpa, sempre que o agente tenha causado dano significativo ao ambiente em virtude de uma ação especialmente perigosa. No Brasil este princípio está previsto no inciso VII do artigo 4º, da Lei 6.938/81 e no artigo 14 § 3º da mesma lei. 3.4.1.6 Princípio da participação Este princípio está retratado no Artigo 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, assim dispõe o art. 225, CF, quando fala que a coletividade deve preservar o meio ambiente. Participação na elaboração de leis; participação nas políticas públicas através de audiências públicas e participação no controle jurisdicional através de medidas judiciais como ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e ação popular. 34 3.5 Repartição da competência A competência dos entes federativos vem definida na Constituição Federal. Em matéria relacionada ao meio ambiente, a Constituição Federal de 1988 adotou tratamento sem precedentes nas Constituições anteriores (HORTA, 1999, p. 269). O tema está disseminado em toda a CF. Porém, a norma constitucional estabeleceu a repartição de competências entre os entes federativos, para evitar choque de interesses, visando a melhor defesa do meio ambiente. Citando Antunes (2004, p. 85): A repartição de competências legislativas, feita com claro intuito de descentralizar a proteção ambiental, implica a existência de um sistema legislativo complexo e que, nem sempre, funciona de modo integrado, como seria de se esperar. 3.5.1 Competência da União O artigo 22 da Constituição Federal determina que a União tem competência privativa para legislar sobre alguns temas relacionados às questões ambientais, como águas, energias, jazidas, minas e outros recursos minerais, populações indígenas e atividades nucleares de qualquer natureza. Quando se fala em competência privativa, isto significa que somente poderá ser exercida pela União, a menos que esta, mediante lei complementar, autorize os estados-membros a legislar sobre questões específicas incluídas nas matérias complementadas no parágrafo único. O artigo 23 da Constituição dispõe que a União tem competência comum com os Estados,o Distrito Federal e os Municípios, com a finalidade de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora; registrar, acompanhar e fiscalizar a concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Ainda citando Paulo de Bessa Antunes (2004, pg. 88): A competência comum, portanto, é uma imposição constitucional para que os diversos integrantes da Federação atuem em cooperação administrativa recíproca, visando a resguardar os bens ambientais. Observe-se, entretanto, que cada ente federativo deverá aplicar suas próprias normas, não podendo simplesmente aplicar normas de outros entes federativos. 35 A União acaba tratando das políticas gerais referentes ao meio ambiente, ficando os demais entes responsáveis pelas políticas existentes em cada área de atuação. Interessante também lembrar do exercício do poder de polícia previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional, como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público concernente aos direitos individuais e coletivos. Ainda com base no artigo 23 da Constituição Federal, incisos III, VI e VII, que trata sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger o meio ambiente, de forma geral e irrestrita, entende-se que neste dispositivo a Carta Constitucional outorgou competência comum aos entes da federação, por meio dos seus respectivos órgãos administrativos, para o exercício do poder de polícia. Já o artigo 24 da Constituição Federal define a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. A competência concorrente implica que a União deve estabelecer os parâmetros gerais a serem observados pelos demais integrantes da Federação. 3.5.2 Competência dos Estados-membros Como já exposto no item acima, os Estados e o Distrito Federal têm tanto a competência comum, quanto a competência concorrente, ambas previstas nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal, respectivamente. O artigo 23 dispôs que a competência cooperativa administrativa entre os entes federativos. Já o artigo 24 da CF estabelece que a União deve legislar sobre as questões gerais, e aos Estados cabem legislar sobre estas mesmas questões em seu âmbito de atuação, não podendo contrariar as normas federais. E se não existirem normas federais, o Estado pode legislar plenamente. Assim, tanto União quanto os Estados podem legislar, cada um no seu âmbito de atuação sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente, controle de poluição; proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; 36 responsabilidade por dano ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3.5.3 Competência dos Municípios Uma grande inovação na esfera constitucional, no Art.1º, foi a elevação dos Municípios à categoria de integrante da Federação. Analisando o artigo 23 da Constituição Federal, da mesma forma que os entes federativos anteriores, constata-se que os Municípios têm competência administrativa para a defesa do meio ambiente e combater a poluição. Entretanto, o artigo 24 não arrola os Municípios dentre as pessoas jurídicas de direito público interno com competência para legislar sobre matéria ambiental. Porém, em seu artigo 30, a Constituição da República atribuiu aos Municípios competência para legislar sobre: assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e estadual no que couber; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Os Municípios, com a norma constitucional, passaram a ter atribuições legislativas e administrativas, o que lhes trouxe grandes responsabilidades na esfera ambiental, possibilitando implementar o princípio ecológico agir localmente, pensar globalmente (ANTUNES, 2004, p. 90). A responsabilidade municipal no exercício correspondente ao poder de polícia com a finalidade de coibir as agressões ao meio ambiente, em todas as suas formas, passou a ser atividade indispensável, em razão dos problemas freqüentes e diários vivenciados pelos órgãos locais. A Política Nacional de Meio Ambiente se pauta principalmente na cooperação, coordenação e interesse entre os entes federativos para se ter efetividade, mas o que se observa é que a preocupação com os problemas ambientais ainda não estão sendo tratados com a importância necessária e os entes federativos ainda se encontram sem a coordenação prevista constitucionalmente. 37 3.6 Ordenamento jurídico nacional referente ao meio ambiente As regras que constituem o Direito Ambiental em sua maioria são de natureza pública, mais precisamente manifestações do poder de polícia do Estado, que estão submetidas a princípios de Direito Publico e Administrativo. Estas condicionam o exercício do Estado na preservação direta do meio ambiente. Os princípios surgem como importante instrumento para direcionar a formação, interpretação e aplicação da norma, principalmente face a imprecisão do conceito de dano ambiental. Outro aspecto importante é destacar os princípios constitucionais da ordem econômica, que como foram abordados estão estritamente relacionados à proteção do meio ambiente a tal ponto que o Direito Ambiental é considerado um verdadeiro Direito Econômico. A Constituição Federal de 1988 contempla como princípios gerais da ordem econômica a soberania nacional, propriedade privada, a função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. A ordem econômica estabelecida pela atual Constituição é extremamente ambígua. Ao ponto de haver contradição de princípios no texto constitucional, fundamentos com finalidades. Isso ocorre porque a redação do art. 170 da CF/88 tem o vício típico dos grandes colegiados. Contudo, para Canotilho (1991) tal argumento do constitucionalismo pátrio é emblemático de uma ideologia liberal e ignora o pensamento complexo, próprio das sociedades de massa do fim do milênio e que exige a compreensão pluri e multidisciplinar, no que o texto constitucional criticado dá mostras de ser precursor, de vez que em sua declaração de princípios conformadores da ordem econômica contempla a necessária e indispensável harmonia não só com o ambiente, mas com a solidariedade e seguridade sociais. No artigo 170 da Constituição, com exceção da existência digna que consta no caput como finalidade, as demais finalidades de intervenção surgem como se fossem princípios. Mesmo fundadas (finalidades) em valores liberais como o trabalho humano e a livre iniciativa tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, que o artigo 1º da Constituição coloca como fundamento da República Federativa do Brasil. Resulta que os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência não são mais hierarquicamente superiores (como era no Estado Liberal) aos demais, podendo ser restringidos para que tais liberdades 38 sejam exercidas em conformidade com o interesse social. Isso porque a defesa do meio ambiente é uma finalidade de intervenção do Estado, assegurando princípios que são basilares como a preservação da vida, a diversidade das espécies, o equilíbrio ecológico etc. Vale ressaltar que os princípios da democracia econômica e social contem uma imposição obrigatória dirigida aos órgãos de direção política (legislativo e executivo) no sentido de desenvolverem uma atividade econômica e social conformadora, transformadora e planificadora das estruturas sócio-econômicas, de forma a evoluir-se para uma sociedade democrática. O legislador, a administração e os Tribunais terão de considerar o princípio da democracia econômica e social como princípio obrigatório de interpretação para avaliar a conformidade dos atos do poder público com a Constituição. Assim pode-se afirmar que o princípio da propriedade privada só é legítimo e constitucional na medida em que seu uso estiver conforme os demais princípios, notadamente, o da função social. Já a livre concorrência só será legítima se seu exercício se conformar ao princípio da defesa do consumidor, da busca do pleno emprego etc., já que, pelo § único do artigo 170 é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, salvo nos casos previstos em lei e porque o artigo 225, em relação ao meio ambiente, dispõe que incumbe à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Resulta, assim, a difícil questão de compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente. Cabe ressaltar que o uso do meio ambiente não é bem do Estado nem bem privado, mas sendo bem pertencente a toda a coletividade. Dessa forma sua apropriação não pode estar dissociada do interesse social e do bem comum, em que pese toda carga valorativa desses conceitos no contexto liberal e que hoje se está a exigir uma redefinição, ora como designando a coletividade ecologicamente equilibrada. O Princípio da preservação pode e deve ser visto como um quadro orientador de qualquer política moderna do ambiente. Dando-se prioridade a medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente. O Princípio da cooperação expressa a idéia de que para a resolução dos problemas do ambiente deve ser dada especial ênfase a cooperação entre o Estado e a sociedade, através da participação dos diferentes grupos sociais na formulação e execução da política do ambiente. 39 3.6.1 Políticas públicas ambientais Quando se tem problemas graves a serem resolvidos, deve-se tentar buscar soluções, via de regra, a intervenção estatal é inevitável. O instrumento de ação frente às problemas são as políticas públicas. Segundo Cláudio Carvalho, as políticas públicas podem ser entendidas como programas de ação governamental, que visam coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados (CARVALHO, 2004). Para compreender melhor o que seja uma política pública, torna-se necessário diferenciar política pública de política de governo. Vieira e Bredario (1996) fazem a seguinte citação: Política pública é diferente de política de governo porque essa se refere a um mandato eletivo e aquela pode atravessar diferentes mandatos. É durante a campanha eleitoral que se tem uma primeira definição de prioridades das políticas de governo, ou seja, o eleitor escolhe candidatos de acordo com suas posições quanto às áreas de política pública que deverão ser prioritárias e dentro dessas, quais aspectos deverão ser objeto de maior atenção, recursos, investimentos ou mudanças. Conclui-se que políticas públicas são interesses que se concretizam em ações. A depender do interesse de cada governo a política pública pode se perpetuar. Quanto às políticas públicas ambientais não ocorre de modo diverso. Todavia, em razão do Princípio da Participação que rege o Direito Ambiental, para que as políticas públicas ambientais tenham legitimidade e até mesmo legalidade, torna-se necessário a contribuição popular, tanto na criação, quanto na gestão de qualquer política pública. Entretanto, as políticas públicas ambientais atravessam problemas ainda mais complexos, como pode ser constatado no artigo a seguir que trata das políticas públicas na área ambiental: 40 As introduções das incertezas quanto às conclusões científicas influenciam o debate público e a política pública... Quando a ciência é usada na sustentação das políticas públicas, não pode ser separada das introduções dos valores e da equidade [...] A geração seguinte dos ecólogos deve ser preparada para interagir com as disciplinas como a história, religião, filosofia, geografia, economia, e ciência política (LUDWIG; MANGEL; HADDAD, 2001). Um dos principais percalços para a instauração de uma política pública está principalmente nas incertezas quanto aos caminhos a serem tomados. Não existe mais a certeza científica, o que dificulta a tomada de decisão. Além disso, como há tempos vêm se utilizando o modelo cartesiano, inclusive e principalmente nas pesquisas científicas, os cientistas são especialistas, o que não os deixa habilitados a conhecer as questões ambientais que são altamente dinâmicas e necessitam de uma compreensão transdisciplinar para sequer avaliálas, quiçá solucioná-las. Por fim, as políticas públicas servem para responder a questões muitas vezes eleitorais, imediatas, ou seja, políticas (DERANI, 2000, p. 208). Em virtude dessa cobrança imediatista, os cientistas são pressionados a dar soluções, que muitas vezes ainda nem foram devidamente estudadas e testadas. Outras vezes, os políticos objetivando responder às cobranças políticas, sequer consultam os cientistas das áreas envolvidas para solucionar o problema, decidindo sem qualquer respaldo técnico. Apesar de ser difícil instaurar uma política pública eficaz, que produza os efeitos esperados, esta é o maior instrumento para a defesa do meio ambiente. No Município de Vitória da Conquista existem várias políticas públicas na área ambiental, mas o objeto de estudo deste trabalho são as políticas públicas ligadas ao ambiente natural instaladas no PMSP. Todavia, para a análise das políticas públicas municipais, faz-se necessário o estudo da política nacional do meio ambiente, que deve ser parâmetro para as políticas estaduais e municipais. 3.6.2 A política nacional do meio ambiente - Lei 6.938/81 A partir da década de 1970 a questão da preservação e da conservação ambiental ganhou destaque no Brasil, com a rearticulação dos movimentos sociais e o surgimento de pequenos grupos que apontam à necessidade de incluir o tema do 41 meio ambiente nas discussões da sociedade. Um marco do movimento nessa época é a luta contra a construção do Aeroporto de Caucaia, em São Paulo, em área de mananciais e de mata Atlântica. Na década de 80, com a redemocratização do país, cresce o numero de OGNs ambientalistas e surgem novas propostas de preservação do meio ambiente. Algumas se transformam em políticas públicas, dando mais força à legislação ambiental brasileira. Assim, são criadas as Áreas de proteção Ambiental (APAS) e o Estatuto do Tombamento. Nessa época, ocorre também a demarcação de uma série de áreas indígenas. A Lei 6.938 de 31.10.81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. O artigo 2º determina que a Política Nacional tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A Lei assegura a efetividade do princípio da prevenção e formaliza a responsabilidade objetiva, o primeiro exprime a necessidade de se desenvolver, promover e implementar uma ética para se viver forma sustentável. Para Machado (1991) é através do posicionamento preventivo fundado na responsabilidade de causar perigo ao meio ambiente e não somente pelos danos causados que a responsabilidade jurídica de prevenir decorre da obrigação de fazer ou não fazer. A responsabilidade objetiva consagrada no inciso VII do artigo 4º da Lei 6.938/81 determina a imposição ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e ou indenizar os danos causados e ao usuário, da contribuição pela utilização dos recursos ambientais com fins econômicos. Além de consagrar a responsabilidade objetiva em matéria de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente, determina que sem obstar a aplicação das penalidades previstas nesse artigo da Lei de 6.938/81, é o poluidor obrigado, independente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. Uma das razões da introdução da responsabilidade objetiva nessa área foi o fato de que a maioria dos danos ambientais graves era e está sendo causada por grandes corporações econômicas (indústrias, construtoras etc.) ou pelo próprio Estado (empresas estatais de petróleo, geração de energia elétrica, prefeituras etc.), o que torna quase impossível a comprovação da culpa concreta desses agentes causadores de degradação ambiental. Da Lei de 1981 originou o artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Ali acatou-se a idéia de que o desenvolvimento sócio-econômico está estritamente relacionado com um equilíbrio entre os recursos ambientais. Contribuiu, ainda, com 42 a avaliação dos impactos ambientais, através de estudos prévios de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Além de propiciar o zoneamento ambiental (artigo 9º inciso II da Lei 6.938/81), que possibilita a limitação de atividades em áreas determinadas pelo poder público. O zoneamento ambiental permite aos governos limitar o uso das propriedades, bem como disciplinar a atividade econômica mantendo o equilíbrio ambiental. Tal limitação do direito de propriedade decorre de lei, dos princípios gerais do direito e da própria vontade do proprietário, predominantemente em função do interesse público. A principal importância da Lei 6.938/81 foi que pela primeira vez o ambiente era objeto de proteção, ao ponto de se sobrepor a tradicionais bem jurídicos, como a propriedade privada. Aquela tornou-se assim o diploma legal básico para o tratamento jurídico do dano ambiental no Brasil. 3.6.3 Sistema Nacional de Meio Ambiente em Defesa do Meio Ambiente A questão da preservação e da conservação ambiental ganha destaque no Brasil a partir da década de 1970, como surgimento de grupos que buscam incluir o tema do meio ambiente nas discussões da sociedade. Na década seguinte, cresce o número de organizações não-governamentais (ONGs), ambientalistas e surgem propostas inovadoras. Algumas se tornam políticas públicas, dando os contornos da atual legislação ambiental brasileira. Para a defesa das questões ambientais, tornou-se necessária a criação das Unidades de Conservação, que podem ser divididas em de Proteção Integral ou de Uso Sustentável, a depender do caráter conservacionista da ação, a depender do grau de intervenção do ser humano a essas áreas. Unidades de Proteção Integral Têm como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei do SNUC. 43 Quadro 1 - Categorias de unidades de proteção integral. Categoria Quantidade Estação Ecológica (EE) 31 Parque Nacional (PARNA) 58 Refúgio de Vida Silvestre (RVS)* 2 Reserva Biológica (REBIO) 27 Definição Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável. Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos. Fonte:IBGE Unidades de Uso Sustentável Têm como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso direto de parcela dos seus recursos naturais. Quadro 2 - Tipos de camada. Camada UF Capital Rodovias Federais Unidades de Conservação Imagem Fonte: IBGE Fonte Base Cartográfica Integrada do Brasil ao Milionésimo Digital, IBGE, 2003 Malha Municipal Digital, IBGE, 2001 Mapa da Série Brasil Geográfico, escala 1:5.000.000, IBGE, 2002; editado em 2003 IBGE, Cadastro de Unidades de Conservação, 2003; MMA-IBAMA MODIS Atmosphere, Land and Ocean Discipline Groups - NASA Quadro 3 - Categorias de unidades de uso sustentável. Categoria Quantidade Área de Proteção Ambiental (APA) 29 Definição É uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Continua... 44 Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) 17 Floresta Nacional (FLONA) 70 Reserva de Desenvolvimento Sustentável * 1 Reserva Extrativista (REEX) 43 Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)* Fonte: IBGE 429 É uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Conforme definição do SNUC, é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. É uma área utilizada por populações locais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. É uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Antes de 1988, o país já possuía leis que tratavam da questão ambiental. O Código Florestal, por exemplo, é de 1965 e estabelece sanções penais para os crimes contra o meio ambiente. A Constituição de 1988 consolida o processo legal e institucional. O capítulo que trata do meio ambiente enfatiza a necessidade de sua defesa e preservação e estabelece mecanismos para isso. Muitas leis, porém, não foram regulamentadas até hoje. Um passo concreto na defesa do meio ambiente foi a criação, em 1989, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A consolidação da presença do órgão em todo o país, porém, esbarra na falta de recursos para uma estrutura que permita fiscalizar impedir a destruição dos recursos naturais, ainda mais em razão da grande extensão territorial do Brasil. O Brasil possui hoje 285 unidades de conservação protegidas pelo governo federal, sendo 129 delas de preservação integral. Há 12 tipos de áreas de preservação previstas na legislação: cinco tipos de preservação integral, que não podem sofrer nenhum tipo de exploração econômica, e sete tipos de uso sustentável, que comporta exploração econômica desde que de forma planejada e 45 que preserve os recursos naturais. Ás ares de preservação federais somam quase 50 milhões de hectares perto de 9% do território brasileiro, enquanto estados possuem reservas com mais de 4% da área do país. Para o Ministério do Meio Ambiente essa quantidade é insuficiente para conservar a diversidade da fauna e flora brasileiras. 3.7 Importância do ente municipal para a defesa do meio ambiente De acordo com o art. 1º da Constituição Federal de 1988 o município constitui o ente que compõe a República Federativa do Brasil, estando no mesmo instrumento, até o art. 18, expresso o caráter autônomo do município. Nesses artigos verifica-se que a República Federativa do Brasil é formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos entes autônomos, dotados de competências próprias, cuja repartição é norteada pelo Princípio da Predominância de Interesse, segundo o qual a União deve ocupar-se de matérias de interesse geral, nacional, ao passo que aos Estados cabem as matérias de predominante interesse regional, e aos Municípios concernem os assuntos de interesse local. Tal característica é inerente ao ente federativo desde as constituições mais antigas, da monarquia até a constituição atual. No entanto, essa natureza se restringia à esfera da lei, não atingindo sua efetivação. Nos textos das constituições que vigoraram no país, somente a partir de 1946 é que se pôde sentir alguma aplicação de sua tão pregada autonomia. Só então começaram a vigorar as Cartas Estaduais e as leis orgânicas municipais, regulamentando o exercício dessa autonomia. Nos períodos anteriores o caráter descentralizador não era bem vindo nas conjunturas políticas e sociais, por isso, as tentativas de tornar o município num ente independente no que diz respeito as suas competências foi puramente ilustrativa. A autonomia municipal é referida pela Constituição Federal nos arts. 29 e 30, atribuindo ao Município: sua auto-organização, seu autogoverno e sua autoadministração. Portanto, o Município faz uso de características outorgadas pela Constituição Federal Brasileira, exercendo suas prerrogativas, que adquirem traços de competências do ente municipal. Não cabe atualmente ao município papel de entidade meramente administrativa. Suas atribuições políticas são tão vastas, principalmente no que diz 46 respeito ao seu autogoverno, que adquiriu status de entidade político-administrativa de terceiro grau (MEIRELES, 2003, p. 74). Para que se concretize a função social de cidade ao Município serão atribuídas a ele competências. A primeira das competências municipais seria justamente a edição de sua Lei Orgânica Municipal (L.O.M.), determinada pelo art. 29 da Constituição. Numa perspectiva municipalista, a Lei Orgânica Municipal é tida como uma espécie de Constituição Municipal, visto sua forma de criação. O procedimento especial utilizado para sua feitura é equivalente ao utilizado para confecção de uma Constituição Federal. Portanto, é na L.O.M. que se concretizam as autonomias política, administrativa e financeira, pois é nela que estão as formas de organização dos poderes; a estrutura dos órgãos voltados para a sua administração, regendo seus servidores e tratando de seus orçamentos e tributações; e ainda a abordagem dada à política urbana dentro da ordem econômica e social, abrangendo vários aspectos como habitação, sistema coletivo de transportes e plano diretor, dentre outros. Ao Município caberá tratar, dentro da legalidade conferida pela União e pelos Estados, de interesses peculiares de sua localidade e dessa forma desenvolver políticas de desenvolvimento e planejamento urbano que disponibilizem aos munícipes as garantias constitucionais de cidadania e gestão democrática da coisa pública. Para levar a termo essas atribuições, existem instrumentos fornecidos pelo Poder Público, na forma de leis complementares, como o Estatuto da Cidade, ou como os demais institutos jurídicos existentes na referida lei, todos direcionados para a efetivação de um bom planejamento urbano para o qual se faz uso de institutos jurídicos (usucapião, por exemplo), tributários (IPTU progressivo) e ambientais (Estudos de Impactos Ambientais e de Vizinhança) dentre outros. Emerge aí a questão da efetivação da tutela do meio ambiente artificial. O munícipe constitui figura de extrema importância nos processos de desenvolvimento e planejamento urbanos, pois cabe também a ele o dever de defender e preservar o meio ambiente em que vive, seja ele natural ou artificial. É imprescindível a conscientização política para que a população tenha pleno conhecimento de suas possibilidades de atuar, usando-se da própria máquina pública, buscando concretizar as garantias constitucionais. 47 Num município encontra-se tanto o meio ambiente natural ou físico quanto o meio artificial que devem ser preservados. Esta diferenciação se baseia na citação de José Afonso da Silva quando dispõe que “O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.” (SILVA, 1995, p. 2.). Entretanto, esta classificação se faz necessária neste trabalho, em razão da amplitude que pode alcançar o que se entende por meio ambiente. A avaliação que se buscou fazer foram em relação às políticas públicas relacionadas ao Parque Municipal da Serra do Periperi do Município de Vitória da Conquista, alcançando primordialmente o ambiente natural. O meio ambiente natural ou físico é aquele que sua existência não é determinada pelo homem e sim pelas características naturais de cada região, sendo eles a água, o ar atmosférico, o solo, e todos os demais elementos vivos que nele se desenvolvam, formando a fauna e flora como um todo. É o que demonstra o art. 3° da Lei nº. 6.938, de 31.08.1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Já o artificial por sua vez é aquele determinado pela intervenção do homem, que adapta o seu âmbito de convivência para melhor satisfazer suas necessidades, gerando, portanto, um espaço urbanizado, com suas construções (prédios, residências) e conjunto de equipamentos públicos (áreas verdes, praças, ruas) que, em consonância com o pensamento de Silva (2002, p. 21), classificam-se como espaço urbano fechado e espaço urbano aberto respectivamente. Um meio ambiente saudável requer que seus elementos se complementem e interajam de forma harmônica. Um determinado espaço para ser bem aproveitado não precisa necessariamente ser utilizado na totalidade de seus recursos disponíveis. Ao se fazer valer do meio ambiente como um mero instrumento de desenvolvimento configura-se tal prática em desproporcionalidade, pois o esgotamento de seus recursos, principalmente os naturais, pode colocar em risco o desenvolvimento social de determinada localização. Num contexto social como o município, a distribuição do espaço urbano deve atender a finalidade das ações humanas como resultado da interação das mesmas, ou seja, as relações sociais existentes numa determinada localidade devem ser levadas em consideração no momento de se planejar a organização desse espaço urbano. É nesse aspecto que ao Município vão caber competências legislativas e 48 administrativas de forma a organizar o meio ambiente artificial e natural da maneira mais satisfatória, voltando-se às necessidades dos munícipes que vivem sob sua égide. Silva (2000, p. 62), afirma que nos quesitos onde o Município possui competência comum com os outros entes federativos, vai restar a ele a suplementação de legislação federal e estadual no que couber (art. 30, inciso II). Ou seja, a competência do município em suplementar as leis federais e estaduais vai surgir no momento em que se fizer necessária legislação de ordem específica, voltadas para a execução da política de desenvolvimento urbano trazido no art. 182 da Constituição brasileira. Assim, no que diz respeito às normas que visem a "proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos" (inciso III, art. 23, CF); "impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural" (inciso IV, art. 23, CF); "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas" (inciso VI, art. 23, CF); "preservar as florestas, a fauna e a flora" (inciso VII, art. 23, CF); "promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico" (inciso IX, art. 23, CF) e "combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos" (inciso X, art. 23, CF); caberão ao município as atribuições a ele concedidas pelo art. 30, inciso II, podendo o ente suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, dentro das especificidades que a localidade demanda. Exercendo os poderes constitucionalmente conferidos, atuando na tutela preventiva dos danos ao meio ambiente através do processo de licenciamento, os Municípios estarão exercendo um papel fundamental rumo à consecução do almejado desenvolvimento sustentável. O Município de Vitória da Conquista, fundamentado na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, formou, no ano de 2003, o Grupo de Elaboração e Acompanhamento do Plano Diretor Urbano de Vitória da Conquista (GEAP). Após estudadas as peculiares da cidade, o GEAP divulgou dois relatórios que serviram de base para a Elaboração dos Projetos de Leis: PDU, Código Municipal do Meio Ambiente, Código de Obras, alteração da Legislação Tributária e Legislação de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo. 49 Os Projetos foram apresentados à Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista e estão sendo aprovados paulatinamente. Em 2006, o Plano Diretor Urbano foi aprovado e o Código Municipal de Meio Ambiente foi aprovado no ano de 2007. É importante destacar que para ser aprovado, o PDU de qualquer município precisa estar de acordo com o que dispõe o Estatuto da Cidade, elaborado pelo Governo Federal. Em Vitória da Conquista, o Plano Diretor Urbano foi aprovado depois de longos e necessários debates entre o setor público, entidades civis, de classe, pessoas ligadas à área de construção civil, profissionais liberais e sociedade civil organizada. Para Márcia Pinheiro, Secretária de Obras que acompanhou passo a passo a construção do Plano, o fator mais positivo na elaboração do projeto foi a participação popular. Tivemos um grande número de pessoas acompanhando e opinando sobre os rumos de crescimento da cidade, o que fez surgir várias idéias de como melhorar a qualidade de vida da população e fazer os investimentos certos. Entendemos que a aprovação do PDU foi um marco regulatório de uma nova cidade, de uma nova política urbana e, a partir daí, nós temos certeza que, com a aprovação do Código de Uso e Ocupação do Solo (uma ferramenta que complementa o plano), a gente tenha assegurado o crescimento ordenado de Conquista. Nos projetos estão previstas intervenções do Município, principalmente através de políticas públicas, com o objetivo de coordenar a ocupação do solo urbano, preservação de áreas ambientais, visando uma melhor qualidade de vida para a população. As políticas públicas devem ser consideradas como programas de ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado e das atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados. É neste diapasão que o tema desta pesquisa procura estabelecer uma conexão entre o meio ambiente e o urbanismo, intermediado pelo conceito de políticas públicas, principalmente as apresentadas para o Parque Municipal da Serra do Periperi, na cidade de Vitória da Conquista. A categoria do meio ambiente nos permite oferecer uma crítica às políticas realizadas pelo capitalismo (globalização ou mundialização), tal como vem se apresentando, incapaz de oferecer uma resposta à questão da urbanização. As políticas públicas se apresentam como estratégia para a efetividade destes direitos. 50 Ter o viés do meio ambiente sustentável significa condenar qualquer política que não apresente como objetivo imediato à observação de três fatores: o natural regional, os socialmente excluídos e o econômico. O tripé deve ser assegurado. Ao constatar que muito embora tenham o domínio da proteção ambiental e o urbanismo, sido tratados até o presente separadamente e como inimigos, é mister buscar maior aproximação entre eles, pelo fato de corresponderem aos principais desafios de nosso tempo, a afetarem, em última análise, os rumos e destinos do gênero humano. O direito ao meio ambiente teve tratamento constitucional pela primeira vez, na história das Constituições Brasileiras, na Constituição Federal de 1988. Muito embora, haja uma concentração da matéria no art. 225, reservandose a ela um capítulo da Ordem Social, a referência ao meio-ambiente permeia todo texto constitucional (FIGUEIREDO, 1998, p. 289). Muito embora a Constituição Federal seja o instrumento normativo superior do Estado, ela só traça as linhas gerais da política pública urbana, deixando para os demais entes federativos a competência para regulamentar pormenorizadamente as questões referentes ao Meio Ambiente, que acaba abarcando o Urbanismo, já que do controle da degradação ambiental, depende a vida em sociedade, principalmente nas cidades. 3.8 Legislação ambiental do município de Vitória da Conquista Como em todo país, a cidade de Vitória da Conquista se preocupou extremamente em desenvolver-se economicamente, com o argumento de que, com isso, alavancaria o desenvolvimento social. Com este objetivo, passou a incentivar a geração de indústrias e o fortalecimento do comércio tornando-se um pólo agrícola regional. Como o país se encontrava, na década de 70, no chamado “milagre econômico”, a cidade não se preocupou com os recursos naturais que estavam sendo devastados. O interesse político pela questão ambiental em Vitória da Conquista, em termos de legislação, surgiu na década de 90, após a Constituição Federal de 1988 tratar sobre a matéria, estabelecendo competência legislativa e administrativa para o Município tratar sobre o tema. 51 A tutela imediata é verificada no art. 182 da mesma Carta, no capítulo que cuida da política urbana. Seu imediatismo vem de pronto no instante em que a Lei Maior determina o Município como o executor da política de desenvolvimento urbano. Esta atribuição deve ser executada de acordo com as diretrizes gerais determinadas pelo Estatuto da Cidade, com o objetivo de desenvolver as funções sociais de um determinado espaço urbano, garantindo o bem estar de seus munícipes. O instrumento utilizado para a viabilização dos objetivos impostos pelo Estatuto da Cidade é o Plano Diretor, pois é nele que estão depositados os requisitos necessários ao cumprimento das determinações constitucionais. Dentre estas, temos que atender um princípio de real importância no que tange à dinâmica municipal: a Carta de 1988 determina a garantia ao direito de propriedade, ao tempo em que esta cumpra sua devida função social. Entretanto, o Plano diretor não deve se resumir somente num mero ordenamento urbano, tendo nele incutido os aspectos que ele denomina de dimensão social, dimensão ecológica e dimensão urbana. O mesmo ponto de vista é compartilhado pelo ambientalista/municipalista Mukai (2002). Na década de 1980 existia o Plano Diretor Urbano que não teve preocupação em regularizar a expansão da cidade, tampouco com a preservação e qualidade do meio ambiente em toda sua complexidade. Em 1990, durante o governo de Murilo Mármore, coligação PMDB, existiu a criação do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), Lei nº 547, cumprindo exigência da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. Entretanto, não atuou para a formação de uma política pública que defendesse o Meio Ambiente. A fundamentação para a criação do conselho consistiu em responder exigências da sociedade que estava passando a questionar os problemas ambientais e as providências tomadas. A Lei 1.085/01 criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMAM), que a partir daí passou a cuidar das questões ambientais. O Conselho começou atuar de forma efetiva principalmente como órgão consultor da área ambiental. Em 1992, ainda no Governo de Murilo Mármore, a Lei nº. 691/92 criou a Secretaria de Meio Ambiente. Esta legislação também foi responsável pela criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 52 O FAM, apesar de previsto desde 1992, só foi regulamentado pelo Decreto 12.066/06, durante a gestão do atual Prefeito, José Raimundo Fontes. O Fundo Municipal de Vitória da Conquista foi aprovado pelo Ministério de Meio Ambiente e é o único da Bahia, um dos 06 existentes no país. Entrevista: O FAM, apesar de criado em 92, só foi regulamentado em 2006. No momento em que a cidade oferece àquele que vive em suas limitações territoriais as condições necessárias para sua sobrevivência cumpre sua função social. O ambiente urbano deve ser construído para garantir ao indivíduo a dignidade humana, a saúde, a educação, a cultura e o lazer uma vez que a satisfação de tais necessidades é garantida pelos preceitos constitucionais. Cabe à cidade, portanto, acomodar todos os aspectos necessários para a consecução destas garantias. Nesse sentido, o município de Vitória da Conquista criou a Lei nº. 1.410/2007 que regula os aspectos de proteção ao meio ambiente cria o Sistema Municipal do Meio Ambiente (SIMMA), para a administração da qualidade ambiental, a proteção, o controle, o desenvolvimento e o uso adequado dos recursos naturais do Município de Vitória da Conquista. Percebe-se que esse dispositivo legal traz em seu texto uma abrangência de ações voltadas à preservação de um meio ambiente equilibrado dando a completa dependência entre este equilíbrio e a qualidade de vida daqueles que sobrevivem por meio dele no caso os munícipes. Como exemplo tem-se o 2º artigo: Art. 2º. A Política Municipal do Meio Ambiente tem como objetivos gerais manter ecologicamente equilibrado o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal o dever de protegê-lo, defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as gerações presentes e futuras. Art. 3º. O Município tem competência legislativa, na forma prevista na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, em relação ao meio ambiente, à gestão ambiental, à criação de espaços protegidos, ao licenciamento e à imposição de penalidades a infrações ambientais de interesse local, observadas as competências da União e do Estado. Nesta amplitude ambiental, vê-se a atribuição de obrigações para a boa manutenção do meio ambiente, colocada pela Constituição Federal tanto ao poder público como à coletividade, imputando-lhes a manutenção de um bem de uso comum de todos. O meio ambiente possui caráter sociológico, fazendo parte e gerando reflexos na vida de todos os integrantes do corpo social. Visualiza-se, 53 portanto, a existência de um ciclo onde os atos tomados pelo homem causam conseqüências, positivas ou negativas, ao meio ambiente e este, na medida em que se desequilibra, ou se preserva, responde causando impacto na qualidade de vida do grupo social. Art. 4º. A Política Municipal do Meio Ambiente de Vitória da Conquista, para a consecução dos seus objetivos, observará os seguintes princípios: I. Exploração e utilização racional dos recursos naturais, de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico; II. Desenvolvimento local fundamentado na sustentabilidade ambiental, social e econômica; III. Respeito aos acordos e convenções internacionais, de que o Brasil for signatário, sobre matéria ambiental; IV. Ação municipal na manutenção da qualidade ambiental, tendo em vista o uso coletivo, promovendo a proteção, o controle, a recuperação e a melhoria do meio ambiente; V. Proteção dos ecossistemas do Município e seus componentes representativos, mediante planejamento, zoneamento e controle das atividades potencial ou efetivamente degradadoras; VI. Controle da produção e da comercialização de substâncias e artefatos, do emprego de técnicas e métodos que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e do meio ambiente. À União competirá legislar de forma geral sobre direito urbanístico, que segundo Meireles (apud SILVA, 2000, p. 37) possui duas formas de ser tratado: uma delas de maneira objetiva, quando se tratar especificamente de dispositivos legais que regulamentem as questões de ordenação das cidades, e outra sistêmica, onde essas normas devem ser analisadas de forma conexa, havendo uma interação interpretativa entre elas. Assim, a União vem legislar naquilo que for tido como interesse geral em termos de cooperação entre os entes federativos. Aos entes federados é atribuída a competência urbanística. É necessário então tratar das competências suplementares e complementares. Sarnos (2002, p. 64) elenca as omissões da União nesse aspecto. Na ausência de normas gerais que a União poderia editar, os estados-membros e o Distrito Federal podem editar normas de maneira suplementar sobre determinada matéria necessária de regulamentação, mas ainda não tratada, até que haja manifestação da União sobre a questão, conferindo aos estados e ao Distrito Federal a possibilidade de complementá-las. Os princípios urbanísticos estão intimamente vinculados às questões de interesse especificamente local por cuidarem justamente daquilo que mais afetará diretamente no âmbito municipal, seja no 54 planejamento ou na execução dos planos urbanísticos. E é nesse aspecto que o art. 30, no seu inciso II, da Constituição Federal cuida da competência suplementar do município, pois este poderá suprir a ausência da União e do estado em dada matéria, desde que esteja tratando de questão de específico e peculiar interesse local, obedecendo aos preceitos já estabelecidos pela Lei Federal nº. 10.257/01 – Estatuto da Cidade. Nesse sentido, a Lei nº. 1.410/2007 está de acordo com o artigo 30 da Constituição Federal como se pode constatar: Art. 6º. Para os fins do disposto no art. 30 da Constituição Federal, consideram-se, em matéria ambiental, como de interesse local, dentre outros: I. A proteção à vegetação e à fauna; II. A criação de espaços protegidos e unidades de conservação; III. O tombamento e a proteção do patrimônio artístico, histórico, estético, cultural, arqueológico, paisagístico e ecológico existente; IV. A exploração adequada dos recursos minerais; V. A recuperação de áreas degradadas; VI. A abertura e a manutenção de rodovias de qualquer esfera de Governo; VII. A fixação de critérios e padrões de qualidade ambiental na área do Município e de controle de todos os tipos de poluição; VIII. O Licenciamento Ambiental, de acordo com o previsto em Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; IX. O monitoramento e a realização periódica de auditorias nos sistemas de controle da poluição; X. A prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, instaladas no território do Município; XI. O estabelecimento de normas de segurança no tocante ao armazenamento, transporte e manipulação de produtos, materiais e rejeitos perigosos ou potencialmente poluentes; XII. A garantia de níveis crescentes da saúde através do provimento de infra-estrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, vias e logradouros públicos; XIII. O estímulo cultural à adoção de hábitos, costumes, posturas, práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente; e XIV. A educação sanitária e ambiental, nos segmentos formal e não-formal. Para que o resultado seja satisfatório e o ambiente seja preservado, é necessário verificar os fatores ligados a uma determinada localidade, dela característicos, para daí serem levados em consideração no momento de se planejar e ordenar o espaço territorial urbano disponível. Sob esta visão, a Lei traz em seu art. 7º, o rol de atos municipais voltados para o bem estar daqueles que estão sob sua égide. Nele existem ordenações voltadas para a satisfação dos interesses de determinada localidade. Há aqui um limite territorial a ser respeitado e devido a esse freio, nota-se a existência de interesses voltados particularmente à faixa territorial delimitada. 55 Vale enfatizar que a política de desenvolvimento urbano deve considerar fatores que resguardem as condições tanto daqueles que já estão fixados na localidade como também das características físicas apresentadas pelo local. Um exemplo prático é o de comunidades que vivem em área de risco. As mesmas só podem ser remanejadas para outra localidade se realmente for verificado que não há condições de adaptação local às suas necessidades. Caso contrário, a comunidade deve ser reassentada no mesmo bairro em que se desenvolveu, respeitando assim ao máximo suas características locais, inclusive o fluxo econômico já criado para a subsistência da comunidade. Art. 7º. A Política Municipal do Meio Ambiente tem os seguintes objetivos específicos: I. Disciplinar e condicionar as ações do Poder Público e da coletividade, relativas ao meio ambiente; II. Manter ecologicamente equilibrado o meio ambiente local, entendido como os bens e componentes naturais e culturais existentes no Município, de domínio público ou privado, cuja proteção e preservação sejam de interesse de todos, quer por sua vinculação histórica, quer pelo seu valor natural, urbano, paisagístico, arquitetônico, artístico, etnográfico e genético, entre outros, sendo, portanto, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida; III. Conscientizar o Poder Público, o setor privado e as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, assim como a todo cidadão residente no Município, quanto à obrigação de zelar e respeitar a grande diversidade biológica, cultural e ambiental dos diversos ecossistemas existentes no Município, cabendo a todos o dever de defender, preservar e recuperar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras; IV. Proporcionar a melhoria da qualidade do Meio Ambiente local, pelo estabelecimento de padrões de produção e consumo de bens e serviços, metas e tecnologias condizentes com o princípio da sustentabilidade e pela inclusão de empresas, organizações não governamentais e representantes da comunidade na solução de problemas ambientais junto ao Poder Público; V. Definir áreas prioritárias para ação do Governo Municipal, visando à manutenção da qualidade ambiental; VI. Estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; VII. Criar parques, reservas, estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, ou paisagístico, entre outros; VIII. Promover ações destinadas a diminuir os níveis de poluição atmosférica, hídrica, do solo, sonora e visual; IX. Implantar sistema de cadastro e informações sobre o Meio ambiente; X. Estabelecer meios para obrigar o degradador público ou privado a recuperar e ou a indenizar os danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis; XI. Assegurar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem à proteção, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental; 56 É dentro destas diretrizes, a princípio, que o Município deverá basear suas ações, voltando-se para a melhor ordenação dos fatores existentes na vida da localidade. Isto porque não há como não enquadrar o bom desenvolvimento local num contexto que reflete as necessidades sociais como também as práticas econômicas que se movimentam como resultado das relações entre os munícipes. 3.9 Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) Para a concretização dos objetivos das políticas públicas na área ambiental, torna-se necessário também a implantação de um Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA): que institucionaliza a política ambiental do município, com abrangência no Poder Público e nas comunidades locais, por meio de uma estrutura da qual fazem parte, não apenas o órgão executivo municipal, mas também o Fundo Municipal do Meio Ambiente, o Código Ambiental do Município, o Conselho de Meio Ambiente, entre outros (PHILIPPI Jr. E outros, 2004, p. 34). Sistema Municipal de Meio Ambiente Instrumentos: FAM, Código de Meio Ambiente e outros. Estrutura Administrativa Conselho Municipal de Meio Ambiente – Gestão Participativa Desenvolvimento sustentável Qualidade Ambiental Qualidade de Vida Figura 1 - Sistema Municipal do Meio Ambiente – SISMUMA. Fonte: Salles (2000 apud PHILIPPI Jr. e outros, 2004, p. 34). 57 Com estes instrumentos e organização, as políticas públicas podem se tornar efetivas e eficazes. Este trabalho visa observar se o Município de Vitória da Conquista possui um Sistema de Gestão Ambiental que viabilize a instauração e implantação das políticas públicas na área ambiental, dentro do PMSP. 58 4 METODOLOGIA 4.1 Introdução Preliminarmente, algumas perguntas devem ser respondidas, como, por exemplo, o que é pesquisa e qual a finalidade. Minayo (1993, p. 23), vendo por um prisma mais filosófico, considera a pesquisa como “atividade básica das ciências na sua indagação e descoberta da realidade. É uma atitude e uma prática teórica de constante busca que define um processo intrinsecamente inacabado e permanente. É uma atividade de aproximação sucessiva da realidade que nunca se esgota, fazendo uma combinação particular entre teoria e dados”. Demo (1996, p. 34) insere a pesquisa como atividade cotidiana considerandoa como uma atitude, um “questionamento sistemático crítico e criativo, mais a intervenção competente na realidade, ou o diálogo crítico permanente com a realidade em sentido teórico e prático”. Para Gil (1999, p. 42), a pesquisa tem um caráter pragmático, é um “processo formal e sistemático de desenvolvimento do método científico. O objetivo fundamental da pesquisa é descobrir respostas para problemas mediante o emprego de procedimentos científicos”. Pode-se concluir que a pesquisa é um conjunto de ações, propostas para encontrar a solução para um problema, que têm por base procedimentos racionais e sistemáticos. A pesquisa é realizada quando se tem um problema e não se tem informações para solucioná-lo. A finalidade principal deste trabalho foi diagnosticar a legislação ambiental e as políticas públicas relacionadas ao meio ambiente no Parque Municipal da Serra do Periperi no Município de Vitória da Conquista-BA, bem como propor melhorias visando atingir os objetivos propostos. 59 4.2 Metodologia aplicada Para que os objetivos propostos fossem alcançados, foi utilizado o método científico indutivo, visando enunciar claramente o problema da legislação ambiental e das políticas públicas do Município de Vitória da Conquista relacionadas ao Parque Municipal da Serra do Periperi, que servirá de base para avaliar e propor soluções para outros entes municipais da Federação, que se encontrarem nas mesmas condições. O método indutivo considera o conhecimento fundamentado na experiência, não levando em conta princípios preestabelecidos. No raciocínio indutivo a generalização deriva de observações de casos da realidade concreta, na presente pesquisa o Parque Municipal da Serra do Periperi. As constatações particulares levam à elaboração de generalizações (GIL, 1999; LAKATOS; MARCONI, 2004, 53). Seguindo as classificações mais utilizadas, a pesquisa pode ser classificada sob diversos enfoques: A presente pesquisa teve como objetivo “proporcionar uma maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou construir hipóteses” (GIL, 1996, p. 45), caracterizando-se como exploratória. A finalidade principal é diagnosticar a legislação ambiental e as políticas públicas relacionadas ao meio ambiente no Parque Municipal da Serra do Periperi no Município de Vitória da Conquista, bem como propor melhorias visando atingir os objetivos propostos. Esta pesquisa assume, em geral, as formas de pesquisa bibliográfica e estudo de caso, como se verifica no presente trabalho científico. Lakatos e Marconi (2004, p.269) dispõem que, sob o ponto de vista da forma de abordagem do problema, a pesquisa é qualitativa, pois esta metodologia não se prende a aspectos meramente numéricos, preocupando-se “em analisar e interpretar aspectos mais profundos, descrevendo a complexidade do comportamento humano. Fornece análise mais detalhada sobre investigações, hábitos, atitudes, tendências de comportamento etc.”. Do ponto de vista dos procedimentos técnicos, esta pesquisa pode ser classificada em estudo de caso, por envolver o estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetos de maneira que se permita o seu amplo e detalhado conhecimento (Gil, 1996, p. 50). 60 Também foi analisado, através da pesquisa de campo, se as políticas públicas ambientais empregadas surtiram os efeitos desejados, principalmente utilizando a contribuição, através de entrevistas dos dirigentes municipais, servidores públicos, lideranças comunitárias, cidadãos e profissionais. Foram também realizadas entrevistas com os diversos atores sociais envolvidos nos processos, tanto de formulação das legislações, quanto das políticas públicas. Foi utilizada a entrevista despadronizada, que consiste na conversa oral entre duas pessoas, que tem como principal objetivo a coleta de informações sobre determinado assunto, além de compreender experiências relevantes dos entrevistados, que não são expressas em documentos, relatórios formais (LAKATOS; MARCONI, 2004, p. 279). Quanto às fontes, a pesquisa é bibliográfica e documental. Bibliográfica por ter como base os livros e periódicos ((Gil, 1996, p. 50), compreendendo o universo de trabalhos teóricos desenvolvidos no campo do Direito Ambiental, passando ainda pelo Direito Constitucional, Ciência Política, não deixando de visualizar a Ecologia e a Sociologia, com a finalidade de demonstrar a importância da legislação e das políticas públicas ambientais na formação da cadeia necessária à defesa do meio ambiente por todos os entes federativos, principalmente o municipal. A fonte documental se pautou nos documentos fornecidos pela Prefeitura do Município de Vitória da Conquista para analisar as políticas públicas ambientais implantadas no Parque Municipal da Serra do Periperi, bem como a legislação municipal, estadual e nacional que baseou o Município. 4.3 Tratamento dos dados A análise concreta do local da pesquisa, além da pesquisa documental, bibliográfica, bem como a aplicação das entrevistas junto aos órgãos Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Centro de Triagem dos Animais Silvestres (CETAS) e as entrevistas com o Vereador Adão Albuquerque, Funcionários da SEMMA, José Pedral Sampaio (ex-prefeito) Humberto Flores, André Carlos (moradores local), Ricardo Marques (Secretário de Meio Ambiente) e André Cairo, os dados coletados foram interpretados e analisados de acordo com os objetivos propostos no trabalho. 61 5 DESCRIÇÃO E ANÁLISE DA ÁREA DE ESTUDO 5.1 Município de Vitória da Conquista A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (é, no fundo, essa a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre (REALE, 1987, p. 297). O campo de estudo é entendido enquanto “recorte espacial que corresponde à abrangência, em termos empíricos, do recorte teórico correspondente ao objeto da investigação” (MINAYO, 2000, p. 105), para através dele, conhecer, estudar, aproximar-se da realidade e de um contexto de intersubjetividades manifestados pelos sujeitos para permitir a construção de novos conhecimentos capazes de transformar esta realidade. Nessa pesquisa, foram feitos dois recortes espaciais do campo de estudo que constituem o campo empírico da investigação: o primeiro traz a caracterização do município de Vitória da Conquista, com apresentação de sua história, aspectos sócio-econômicos, saúde e o meio ambiente de Vitória da Conquista e o segundo caracteriza o Parque Municipal da Serra do Periperi, base de realização do presente trabalho. Conforme informações extraídas do Relatório do Grupo de Elaboração e Acompanhamento do PDU/VC (GEAP), Vitória da Conquista está localizada a 510 km da capital do Estado, sua posição é estratégica por se constituir num grande tronco rodoviário, que liga, pela BR 116, o Norte ao Sul do país, e por estrada estadual, o Leste ao Oeste, constituindo-se num ponto de passagem para as principais cidades da Bahia, do Nordeste, e do Norte de Minas Gerais. Sua altitude, que, em alguns lugares, chega a atingir mais de 900 metros, com temperatura média anual em torno de 18 graus centígrados (PMVC, 2006). As 62 terras do município, em sua maioria, estão situadas no semi-árido e sofrem os efeitos da seca periódica. A história conta que o território onde hoje está localizado o município de Vitória da Conquista foi habitado pelos povos indígenas Mongoyó, Ymboré e Pataxó. Os aldeamentos se espalhavam por uma extensa faixa, conhecida como Sertão da Ressaca, que vai das margens do rio Pardo até o rio das Contas. Os índios Mongoyó (ou Kamakan), Ymboré e Pataxó pertenciam ao mesmo tronco: Macro-Jê. Cada um deles tinha sua língua e seus ritos religiosos (PMVC, 2006). A história do desenvolvimento de Vitória da Conquista envolve muitos anos de luta, intimamente ligada à atuação dos bandeirantes. A cidade de Vitória da Conquista possui, dentro da sua área urbana, um Parque Municipal denominado Serra do Periperi, que é responsável, basicamente, por toda área natural desse Município, que só corresponde a 2% da área original, informações extraídas do Plano de Manejo do PMSP. Daí a importância desta pesquisa. O objetivo principal é entender como a gestão municipal está enfrentando a pressão social e econômica para a manutenção das condições naturais ainda existentes nesta Unidade de Conservação. 5.2 Diagnóstico ambiental de Vitória da Conquista Segundo informações colhidas do Relatório da GEAP, o Município de Vitória da Conquista possui uma superfície de 3.216 km2 e Área da unidade territorial (km²) 3.204 está localizado na Região do Sudoeste. Está distante de Salvador cerca de 522 km pela rodovia BR-116. Limita-se com os municípios de Anagé, Planalto, Barra do Choça, Itambé, Encruzilhada e Candido Sales. Trata-se de um dos municípios mais importantes do Estado da Bahia, tanto em termos populacionais como pela sua importância econômica. Localizado à margem da BR-116, a Rio-Bahia, transformou-se em importante entroncamento rodoviário, pois concentra todo o tráfego pesado entre o Sul e o Nordeste do País, além de agregar o recente tráfego proveniente da região Oeste, pela rodovia BR-030 e BR-407, que liga a região Leste ao Centro-Oeste, passando por municípios de 63 produção agrícola e mineral significativas, como Brumado, Caetité, Bom Jesus da Lapa, chegando até Brasília. A sua população em 2000 era de 262.494 habitantes, com 86% vivendo na zona urbana. A cada ano, a população cresce 1,72 %, metade da taxa de crescimento observada no período 1970 – 1980, de 3,11% ao ano, quando a rodovia Rio-Bahia, recém pavimentado, abriu a possibilidade de aumento do fluxo do transporte de carga e representou, para a população do sudeste, a possibilidade de conhecer o nordeste por via rodoviária. A população urbana do município era de 225.545 habitantes em 2000, tendo crescido, entre 1970 e 1980, a uma taxa de 4,26%, e na, década seguinte, 3,61% ao ano, chegando a crescer entre, 1991 e 1996, a uma taxa de 2,02 % ao ano. Desse modo, a população duplicou em 30 anos. Vitória da Conquista é o terceiro maior município da Bahia, com uma população estimada em 277.659 habitantes para 2004 (Tabela 1), e taxa de crescimento, estimada pelo IBGE, em 2% ao ano. Apesar de sua alta taxa de urbanização (80%), Vitória da Conquista possui uma grande população rural, distribuída em doze distritos da zona rural, com extensão territorial de 3.743 km² (PMVC, 2004). Tabela 1 - Distribuição da população, por sexo e faixa etária do município de Vitória da Conquista-BA, 2004. Faixa Etária Masculino Feminino Total Menor 1 ano 2.849 2.619 5.468 1 a 4 anos 10.835 10.348 21.183 5 a 9 anos 13.411 13.313 26.724 10 a 14 anos 14.693 14.500 29.193 15 a 19 anos 16.101 16.861 32.962 20 a 29 anos 25.426 26.799 52.225 30 a 39 anos 19.256 21.232 40.488 40 a 49 anos 13.518 14.779 28.297 50 a 59 anos 8.910 9.980 18.890 60 a 69 anos 5.696 6.828 12.524 70 a 79 anos 3.058 3.545 6.603 80 anos e mais 1.260 1.842 3.102 Total 135.013 142.646 277.659 Fonte: IBGE (2004). O cenário previsto é que, nos dias atuais, a população urbana desde 2000 tenha crescido 1,01% ao ano, e que a taxa cairia para 0,75% ao ano entre 2005 e 2010, e 0,59% no período seguinte, atingindo 0,49% ao ano em 2020 e 0,41% ao 64 ano em 2025. A População estimada em 01.04.2007 chega a 308.204. Como citado, as informações acima podem ser encontradas no relatório fornecido pelo GEAP/VC. Ou seja, observa-se que não há projeção de queda do número de habitantes na cidade, ao contrário, a cada ano, apesar da redução do índice de crescimento populacional, o aumento é inevitável. No entanto, ainda não se percebe uma política urbana que contemple com a mesma rapidez o aumento da população. O município dispõe da Secretaria Municipal do Meio Ambiente que é responsável pelo desenvolvimento da política do Meio Ambiente em Vitória da Conquista, a fim de garantir qualidade de vida à população. A Secretaria planeja e realiza ações que visam à promoção, conservação, preservação e recuperação da qualidade ambiental. Do controle da poluição ambiental até o desenvolvimento de campanhas educativas. Todas as ações e programas da Secretaria do Meio Ambiente estão voltados para difundir práticas sociais e econômicas não prejudiciais à natureza. O trabalho é feito com a parceria de outros órgãos dos Governos Municipal, Estadual e Federal e da sociedade civil. A Secretaria do Meio Ambiente administra o Centro de Triagem e Animais Silvestres (CETAS); o Horto Florestal; o Herbário Sertão da Ressaca; o Parque da Serra do Periperi, o Módulo de Educação Ambiental e a área de preservação do Melocactus Conoideus – Cabeça de frade. Premiado em 2004 e 2005 com o Prêmio Bahia Ambiental do Governo do Estado (primeiro e segundo lugar respectivamente), Vitória da Conquista já conta com o Conselho Municipal do Meio Ambiente e prepara agora o primeiro Código de Meio Ambiente do Município. Em Vitória da Conquista, cidade de porte médio, verifica-se uma série de problemas em relação à infra-estrutura que acarretam danos ao meio ambiente. É grande a ocorrência de infrações como desmatamentos, queimadas, degradação ambiental, poluição, tráfico e comércio de animais silvestres na região. Para se ter uma idéia da situação basta registrar que nos últimos dois anos (2005 e 2006) foram catalogadas mais de quinhentas denúncias no Escritório Regional do IBAMA de Vitória da Conquista, através da linha verde ou diretamente, na própria unidade. Os desmatamentos (queimadas) estão diretamente relacionados a práticas agropecuárias, mas também servem para alimentar com material lenhoso cerâmicas, padarias e casas de farinha. 65 As degradações ambientais se relacionam principalmente às minerações de granito e mármore, efetuadas, na grande maioria das vezes, sem o licenciamento ambiental e os estudos ambientais devidos, diante da impotência dos órgãos ambientais estaduais e da inexistência de um controle ambiental municipal. A poluição se manifesta em seus variados níveis, quer seja na contaminação de rios pela emissão de dejetos industriais sem os tratamentos adequados, na poluição sonora através de veículos de propaganda volantes e sons automotivos, na poluição do ar pela emissão irregular de gases através de veículos ou de chaminés irregulares. O tráfico de animais silvestres é uma constante na região, o que pode ser comprovado através dos números registrados pelo Centro de Triagem de Animais Silvestres de Vitória da Conquista, que desde sua criação, em 2000, recebeu mais de 20.000 espécimes da fauna, bem como pelas apreensões realizadas por outras instituições, como a Polícia Rodoviária Federal. Esta situação está relacionada principalmente ao fato da cidade estar situada no corredor de ligação da região nordeste com o sudeste do país, através da BR 116 (Rio-Bahia). Tabela 2 - Entrada e saída de animais por ano. 558 Transf. 03 Soltura 150 Saída Óbito 133 (487) 01 119 45 04 318 1045 100 04 0,4 269 25,7 178 17 09 0,9 585 56 Ano Entrada 2007* Saldo 2000– 2006 Total % Fuga 05 Cetas 267 *J a n e ir o à J un h o d e 2 00 7 . Fonte: Relatório CETAS – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - IBAMA O saneamento básico nesta cidade atende a uma parcela muito pequena da população. Assim, os habitantes que não dispõem desse serviço fazem uso do sistema de fossas ou fazem ligações clandestinas contribuindo para que a capacidade de funcionamento da Lagoa de Decantação se esgote. Isso acontece até mesmo nos bairros mais elitizados da cidade como Bairro Recreio que possui 23.581 habitantes e apenas 10% de esgotamento sanitário (PMVC, 2004). 66 A Estação de Tratamento do Esgoto da cidade de Vitória da Conquista apresenta problemas: em primeiro lugar, a estação desobedece a lei n° 267 na qual está previsto que nenhuma estação de tratamento de esgoto pode estar dentro do perímetro urbano. Acontece que a Lagoa de Decantação está localizada atualmente vizinha a um bairro de população, uma vez que a estação exala mau cheiro e há disseminação de insetos nas imediações. A Empresa Baiana de Abastecimento de Água e Saneamento (EMBASA) tem ciência do fato, mais ainda não foram tomadas as providências cabíveis. Vale ressaltar que quando a Lagoa de Decantação foi instalada há 30 anos, sua localização ficava fora de perímetro urbano, entretanto, o crescimento da cidade foi incorporando cada vez mais áreas, a ponto de estar dentro da cidade e próxima a residências. Nesse caso, o Plano Diretor a o processo de urbanização da cidade, bem como as leis não foram cumpridos. O segundo problema é que a capacidade ou grau de suportabilidade da lagoa é insuficiente para atender a demanda recebida por ela o que a impede de realizar a função para a qual foi planejada. O resultado desse fato é que as águas vindas da estação, ao desaguarem no Rio Verruga, têm alto grau de contaminação por agentes nocivos à saúde (CASEMIRO e outros, 2007). Esse é outro problema grave na área em estudo – o alto grau de poluição dos mananciais superficiais e sub-superficiais contaminados por coliformes fecais e totais. Esse quadro vem evoluindo o longo da história da cidade, pois até a década de 1970 não havia água fornecida pela EMBASA, assim, a população fazia uso de cisternas e fossas. A maioria dessas fossas continua em atividade e atinge o lençol freático, o que foi constatado através de análises químicas e bacteriológicas da água coletada em cinco localidades diferentes na bacia do Rio Verruga, desde a nascente até o trecho em que recebe água da lagoa de estabilização da EMBASA. Os resultados de tais análises revelaram concentração de coliformes fecais e totais acima de 1.600 NMP/100ml, sendo que no trecho após a lagoa de estabilização, o resultado foi mais de 2.400 NMP/ml. É importante salientar que a poluição não se restringe ao Rio Verruga. Como as águas dele deságuam no Rio Pardo, este também fica poluído. Isso implica dizer que a região sofre de vulnerabilidade ambiental. De acordo com Macedo (1995, p. 70), as vulnerabilidades desses ambientes são identificáveis 67 no espaço territorial através de fatores ambientais que não apresentam condições para realizar suas auto-capacidades, ou seja: a) não se adaptam a nossos quadros ambientais; b) não induzem à auto-organização dos sistemas ecológicos de que participam; e c) não se auto-superam, o que implica a ruptura de relações ambientais essenciais e perda da sustentabilidade ambiental ou parte dele. Claro está que a vulnerabilidade ambiental da zona estudada se dá pela ação antrópica que gera uma incapacidade de auto-superação e auto-depuração e isso é visto claramente pelo crescimento da cidade que vem ocorrendo de forma acelerada e desordenada englobando áreas impróprias com caráter instável e frágil a exemplo de margens de lagoas e alagados ou em direção à serra do Periperi. O exemplo mais expressivo da pressão populacional frente ao meio ambiente é a Lagoa da Jurema que foi ocupada e apresenta-se aterrada em torno de 30% de sua área local, e mesmo depois de ser tombada como área de preservação ambiental continua sendo aterrada e ocupada. Além disso, grande quantidade de esgoto proveniente dos bairros vizinhos é jogada nessa lagoa. Devido ao aterro dessa área, muitos problemas acometem a população que habita as áreas adjacentes, uma vez que estes ambientes representam a “válvula de escape” possuindo uma configuração deprimida a abaciada, estando próxima do lençol freático. São, portanto, áreas receptoras de águas, principalmente em períodos de grande precipitação, ou seja, a extinção desses ambientes além de provocar transtorno no escoamento pluvial representa ainda um potencializador de inundações. No que se refere à ocupação do espaço urbano conquistense, ainda segundo relatório do GEAP, a maioria dos bairros cresceu à revelia de qualquer planejamento organizacional. Muitos, inclusive, nasceram de invasões. Com a perda da hegemonia na produção de café, que na década de 1970 impulsionava a economia do município, muitas pessoas que trabalhavam nas lavouras tiveram que abandonar o campo para viver na cidade em busca de emprego. Sem condições para pagar aluguel ou comprar uma casa própria, ocuparam, aleatoriamente, áreas periféricas da cidade. Assim nasceram bairros como Ocupação Nova Esperança, Alto da Colina e Nenzinha Santos. Hoje, todos são bairros oficiais, legalizados pela administração municipal. Seus moradores, com exceção dos isentos, pagam Imposto Territorial Predial Urbano. Entretanto, a infra-estrutura desses bairros não é satisfatória: não há saneamento básico, a iluminação é precária, as ruas não são asfaltadas. 68 E essas são só algumas das áreas de habitação erguidas sem qualquer planejamento, ausentes de condições mínimas em termos de infra-estrutura, espaço de lazer, saúde e segurança. Em muitos lugares não há sequer um posto médico; apenas uma pequena minoria das comunidades conta com a presença de uma unidade da polícia comunitária. Casas e barracos foram levantados onde seus donos achavam mais corretos, perto de um parente ou de um amigo. O resultado de décadas de crescimento desordenado é a falta de ruas asfaltadas, esgotamento sanitário, oferta de pequenos comércios e escolas, além de precárias moradias construídas em locais de risco. Nós temos hoje uma cidade estagnada, completamente desprovida de infraestrutura. Há loteamentos na periferia que são verdadeiras bacias; não existe a saída de água. E a pavimentação, como toda a cidade, é uma “grita” muito grande. Nós tivemos algumas intervenções emergenciais, alguns canais de drenagem, como é o caso do Bruno Bacelar e da URBIS IV (Lagoa das Bateias). Esse projeto foi para o Ministério das Cidades, e nós estamos também tentando conseguir recursos para que possamos implementá-lo no Ministério da Integração, justifica a Secretária de Obras Márcia Pinheiro (RIBEIRO, 2007, p. 33) Outro ponto crítico no que diz respeito à problemática ambiental de Vitória da Conquista e que constitui o foco central desta pesquisa é a Serra do Periperi que sofreu ao longo dos anos um processo de desmatamento sem controle. O Parque Municipal da Serra do Periperi, por ser o tema central deste trabalho, será tratado em item separado, pois é necessário um aprofundamento maior das polítivas ambientais existente no PMSP. 5.3 Parque Municipal da Serra do Periperi A criação do Parque Municipal da Serra do Periperi, Decreto nº 9.480/99, objetivou promover a ordenação do uso e da ocupação do solo naquela área, a conservação da cobertura vegetal remanescente, a preservação das nascentes e da fauna nativa, bem como a recuperação de áreas degradadas e a contenção de processos erosivos. Nesse aspecto foi elaborado o Plano de Manejo do Parque Municipal da Serra do Periperi, um projeto que contempla a gestão do parque e dos seus bens ambientais nele constantes. 69 Dentro do Parque Municipal da Serra do Periperi existem várias políticas públicas ligadas à preservação da área natural que estão indicadas abaixo, que também serão analisadas nesta pesquisa: 5.4 Noções jurídicas sobre unidade de conservação As Unidades de Conservação já foram tratadas, porém de forma superficial, no Capítulo 3, quando o SISNAMA foi citado. Entretanto, já que o objeto de estudo desta pesquisa é justamente um Parque Municipal, espécie de Unidade de Conservação de Proteção Integral, será dado um enfoque mais específico à classificação exposta pela norma infraconstitucional. A Lei nº 6.928/81, artigo 9º, inciso VI, já havia estabelecido como um dos instrumentos do Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a criação de espaços territoriais para a proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas, defendidos pelo poder público federal, municipal e estadual. A Constituição Federal, recepcionando e enfatizando esta tendência, em seu artigo 225, parágrafo 2º, inciso III, dispôs como atribuição do poder público: III – definir em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração ou supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Em 2000, é organizada esta matéria por meio da Lei nº 9.985 que criou o SNUC, Sistema Nacional de Unidades de Conservação, confirmando a importância da intervenção estatal na defesa de espaços indispensáveis para a preservação ou conservação do meio ambiente. Quando trata de questões ambientais, deve-se entender meio ambiente sob todos os seus aspectos. O SNUC cetegoriza as Unidades de Conservação em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As UCs quando são classificadas como de Proteção Integral tem como objetivo fundamental a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Já as UCs de uso sustentável permite a adequação entre a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. 70 Para a melhor compreensão da classificação adotada, é necessário tentar entender a diferenciação que se tenta fazer entre preservação e conservação. Quando se fala em preservação do meio ambiente entende-se que deve deixar a natureza totalmente intocada, muitas vezes considerada como uma visão romântica da vida. “Formamos um planeta com quase 7 bilhões de pessoas e, em 25 anos, 10 bilhões de pessoas. Não é realístico achar que vai se conseguir manter a natureza intocada”.2 Já a conservação prega a integração do homem como parte do bioma, devendo-se conjugar aspectos ambientais, sociais e econômicos. Entretanto, a conclusão da legislação foi no sentido de que seriam necessárias unidades de conservação com aspectos diferenciados, observando as peculiaridades de cada espaço e das comunidades envolvidas. As Unidades de Conservação de Proteção Integral, pautando-se no que prescreve o artigo 8º, podem ser classificadas, de acordo com a sua finalidade, em: I – Estação Ecológica (Art. 9º): visa a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas; II – Reserva biológica (Art. 10): busca a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, com exceção das medidas de recuperação e preservação do equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais; III – Parque Nacional (Art. 11): tem como finalidade preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico; IV – Monumento Natural (Art. 12): objetiva preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica; V – Refúgio da Vida Silvestre (Art. 13): busca a proteção dos ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução das espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. No entanto, existem Unidades de Conservação, como já antecipado, que são consideradas como de Uso Sustentável que também admite subdivisões: I – Área de Proteção Ambiental: área extensa com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas; II – Área de Relevante Interesse Ecológico: área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinários ou que abriga exemplares raros da biota regional; 2 Entrevista: Álvaro de Souza (Estado de S. Paulo) - 'É impossível atacar todos os problemas' 71 III – Floresta Nacional: área com cobertura florestal de espécies predominantemente naturais e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa cientifica, com ênfase em métodos para a exploração sustentável de florestas nativas; IV – Reserva Extrativista: área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte; V – Reserva da Fauna: área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnicos-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável: área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se na sistemática sustentável da exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica; VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada, gravada com perpetuidade, com objetivo de conservar a diversidade biológica. As Unidades de Conservação de Uso Integral têm como finalidade principal a preservação de áreas indispensáveis para a manutenção das áreas ambientais. Entretanto, as Unidades de Conservação de Uso Sustentável, visam integrar diversos fatores ambientais, inclusive, em algumas espécies, os econômicos e sociais. A Lei de nº. 9.985/00 dispôs no §4º, que os Estados e Municípios também poderiam estabelecer Parques, que seriam denominados estaduais ou municipais, a depender do ente que o instituiu. O Poder Público Municipal estabeleceu que a espécie de Unidade de Conservação mais adequada para a preservação dos recursos, principalmente naturais, seria o Parque Municipal. O ato oficial que transformou a área já anteriormente preservada em Parque Municipal, foi o Decreto do Poder Executivo 9.480 de 16 de junho de 1999. Todavia, quando se cria uma UC na categoria de um Parque, torna-se necessário a criação do Plano de Manejo descrevendo a área protegida, bem como as ações necessárias para o enfrentamento dos problemas ambientais da área. 5.4.1 Plano de manejo A exploração econômica dos recursos das florestas feita com a preocupação de causar o menor impacto destrutivo no ambiente é chamada manejo florestal. 72 Essa prática ainda é pouco empregada no país, embora a demanda pelos produtos florestais brasileiros como madeira, e matéria-prima para a indústria farmacêutica e alimentícia seja cada vez maior. Segundo dados do IBAMA, a derrubada de uma árvore no Brasil normalmente causa a destruição de outras três. Para enfrentar esse problema, principalmente na Amazônia, o governo criou em 1999, com o apoio do PPG-73 (Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil – PPG7 que foi proposto na reunião do Grupo dos Sete países industrializados, o G-7). O Projeto de Apoio ao Manejo Florestal Sustentável na Amazônia (PROMANEJO) tem como objetivo a exploração de produtos madeireiros com baixo impacto ambiental, por meio de parceria com empresa privadas, ONGs, entidades estaduais, grupos comunitários e indígenas. Os requerimentos mínimos do plano de manejo são definidos pelo artigo 15 do Código Florestal, e estão regulamentados pelo Decreto 1.282/94 e Portaria 048/95. De acordo com o plano de manejo florestal da Amazônia deve haver uma coleta de informações para a elaboração do plano de manejo: O plano de manejo florestal deve conter informações sobre a área e características da floresta (fauna, flora, topografia, solo); técnicas de exploração, regeneração e crescimento das espécies comerciais; medidas de proteção das espécies não comerciais, nascentes e cursos d’água; cronograma da exploração anual e uma projeção dos custos e benefícios do empreendimento. As informações são obtidas através de levantamentos de campo (inventários) e consultas a mapas e literatura disponível (bibliotecas da Embrapa, Inpa, IBGE, Sudam, Museu Goeldi). Os mapas da propriedade podem conter a localização das estradas e pontes. Os dados sobre os tipos de floresta e solos podem ser obtidos nos mapas do Projeto Radam. O 3 O Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil – PPG7 foi proposto na reunião do Grupo dos Sete países industrializados (G-7), em Houston, Texas (EUA), em 1990. Foi aprovado pelo G-7 e pela Comissão Européia em dezembro de 1991 e lançado oficialmente no Brasil em 1992, durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a Rio92. Trata-se de uma iniciativa do governo e da sociedade brasileira em parceria com a comunidade internacional, que visa à formulação e à implantação de políticas para a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal e da Mata Atlântica. Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA, o PPG7 é implementado por meio de parcerias em diferentes níveis, envolvendo órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e setor privado. O Programa apóia um conjunto de projetos de forma a otimizar os benefícios ambientais oferecidos pelos ecossistemas de modo consistente com os objetivos de desenvolvimento do Brasil. Os objetivos específicos são: i) demonstrar a viabilidade da harmonização dos objetivos ambientais e econômicos nas florestas tropicais; ii) ajudar a preservar os enormes recursos genéticos das florestas tropicais; iii) reduzir a contribuição das florestas tropicais brasileiras para a emissão global de gás carbônico; iv) fornecer um exemplo de cooperação entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento nas questões ambientais globais. O Programa possui 25 componentes sem incluir a Segunda Fase do Subprograma de C&T. No Plano Plurianual 2004-2007 do governo brasileiro, o PPG7 está incluído no Programa Amazônia Sustentável – PAS do MMA. Dessa forma, as ações da segunda fase do PPG7 têm o status de políticas públicas para a Amazônia.(Ministério da Ciência e Tecnologia) 73 Ministério do Exército dispõe de mapas topográficos de grande parte da Amazônia. Além do PROMANEJO também foi instituído em 2000 o Programa Nacional de Florestas, que pretendia, entre outras questões, estimular o uso sustentável das florestas nativas e plantadas, fomentar as atividades de reflorestamento e reprimir desmatamentos. Em 2001, o IBAMA estabeleceu várias normas para organizar e controlar o manejo florestal na Amazônia, como a que prevê a exploração das várias espécies de palmito, como o açaí e a pupunha. Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, havia 389 projetos de manejo florestal aprovados na Amazônia em agosto de 2001 que envolviam uma área de quase 185 mil hectares. O ministério lançou, em julho de 2001, o Projeto Negócios Sustentáveis, com recursos de 5,2 milhões de dólares, para estimular os empresários a investir em empreendimentos sustentáveis na Amazônia. Há especialistas, porém, que contestam a eficácia do manejo florestal, pelo menos para algumas espécies de árvores. Embora não seja contra essa prática o biólogo Paulo Kageyama da USP ressalta que no caso de árvores mais raras, como o mogno e o cedro, o ciclo de 30 anos de intervalo entre os cortes, pode não ser suficiente para a manutenção das populações dessas espécies. Kageyama enfatiza que não existem ainda pesquisas que garantam a confiabilidade dos cálculos em que se baseia esse ciclo de 30 anos. Em florestas temperadas, o ciclo de corte é de 50 anos. A falta de informações científicas consistentes sobre o manejo adequado de espécies que correm risco de desaparecer é um dos argumentos que levaram o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) a aprovar em maio de 2001 uma resolução que suspendia as autorizações para corte e exploração comercial de espécies de flora da Mata Atlântica relacionadas pelo IBAMA entre as que estão sob ameaça de extinção como a araucária. Consoante com a Amazônia, o Município de Vitória da Conquista adotou o Plano de Manejo por enfrentar um processo de desmatamento desde sua origem em finais do século XVIII e início do Século XIX em razão do movimento de colonização portuguesa. O interesse da coroa portuguesa era descobrir novas regiões auríferas, abrir novos campos para criação de gado e, ainda, a formação de um povoado que servisse de ligação entre o litoral e o sertão. 74 A Imperial Vila da Vitória foi elevada à categoria de cidade, passando a denominar-se simplesmente “Conquista”, pelo Ato Estadual de 01 de julho de 1891. Em 1943, por meio da Lei Estadual nº 141, o nome do Município foi definitivamente alterado para Vitória da Conquista (Plano de Manejo do PMSP). Ao longo destes 252 anos, Vitória da Conquista aumentou aceleradamente sua população, sobretudo nos últimos 40 anos (ver tabela 1), atualmente a população é de 262.494 habitantes, trilhando caminhos de desenvolvimento nos moldes da maioria dos municípios brasileiros, acreditando na teoria ortodoxa tradicional, comum a partir da década de 50 no país, que pregava a intensa exploração dos recursos naturais em nome do crescimento econômico, o que importaria em melhorias sociais. Tabela 3 - População residente, taxa de urbanização e densidade demográfica, 1970-2000. Ano População Residente Total Urbana Rural 1970 125.573 84.346 41.227 1980 170.624 127.454 43.170 1991 224.896 188.158 36.738 1996 242.155 204.295 37.860 2000 262.494 215.545 36.949 Fonte: IBGE, 2000. Taxa de Urbanização (%) Densidade demográfica (Hab/Km2) 67,17 74,70 83,66 84,36 81,91 33,55 45,58 60,08 64,70 81,94 Porém, a pressão nacional e internacional e a necessidade de conservação do mínimo de recursos naturais que ainda existiam em Vitória da Conquista, levou a uma maior preocupação com os seus recursos naturais. O Plano Diretor Urbano, juntamente com o Código do Meio Ambiente, nasceu desta realidade que impôs a intervenção de todas as searas da sociedade para regulamentar a ocupação das áreas urbanas, sem esquecer as áreas de proteção ambiental. Diante de vasto instrumental jurídico à disposição do Poder Público, especificamente dos Municípios, caberá a estes pôr em prática, ações que busquem tornar concreto o ideal do urbanismo popular. Considerando que a Política de Habitação de Interesse Social é um dos elementos principais para o ordenamento da expansão da cidade, definidos no PDU e no Código Ambiental, torna-se fundamental a ação planejada sobre áreas de forte risco ambiental na cidade, quer pela ocupação precária de encostas, inclusive sobre 75 áreas do Parque Municipal da Serra do Periperi, com degradação da cobertura vegetal e aumento da drenagem superficial, quer pela ocupação de áreas alagadiças, como em Santa Cruz, no entorno da Lagoa das Bateias. Dessa forma, estas áreas devem ser consideradas prioritárias na intervenção dessa política, tornando-se um projeto estratégico para o município na medida do seu impacto positivo sobre a melhoria da qualidade de vida e a promoção da cidadania. Em segundo lugar, os direitos ambientais dependem do exercício de políticas públicas eficientes, no meio urbano, para terem eficácia. É através do direito, principalmente da implantação dos institutos urbanísticos que o meio ambiente sustentável será atingido. Sendo direitos intimamente ligados, o ambiental e o urbano, quando no ambiente urbano, dependem um do outro para se efetivar. Direitos que se violados invadem o terreno do outro, constituindo um duplo desequilíbrio: ambiental e urbano. Uma violação ambiental na cidade é sempre o suficientemente grave para atingir uma violação de direitos humanos e urbanos. Em razão disso, a preocupação deste trabalho é analisar as políticas públicas empregadas no Município de Vitória da Conquista para a conservação e preservação das áreas naturais representadas, preponderantemente, pelo Parque Municipal da Serra do Periperi. Ao longo das últimas décadas, o processo de urbanização desordenada, a construção da BR 116 e o desmatamento, aliado às atividades de mineração de areia, cascalho, saibro e pedra, levaram a alterações pedogeomorfológicas, que se refletem negativamente nas ações de proteção e conservação do equilíbrio do ecossistema local. Durante muito tempo, o descaso das autoridades municipais permitiu a degradação da Serra do Periperi, levando-a a um ponto crítico. Em 1996, o Decreto Municipal no 8.695/96 declarou preservada uma área de 500 hectares acima da cota 1.000 metros de altitude. Em 1998, outro Decreto, de no 9.328/98, ampliou a área para 1.000 hectares, desta vez proibindo as atividades de mineração e retirada de vegetação. Em 1999, o Decreto 9,480 transformou esta área em Parque Municipal, aumentando em 1.300 hectares a área a ser preservada. Baseado em análise das limitações e potencialidades da área do Parque Municipal da Serra do Periperi o Plano de Manejo foi elaborado com os seguintes propósitos: 76 1. Dotar a unidade de diretrizes atualizadas para o gerenciamento e manejo, possibilitando, assim, atingir os objetivos pelos quais foi criada; 2. Fortalecer a proteção da Unidade de Conservação e ampliar o conhecimento sobre a mesma, principalmente no que diz respeito a: caracterização e conhecimento sobre a biodiversidade local, definição de critérios para subsidiar o processo de desapropriação de terras e regularização fundiária, levantamento de áreas degradadas e prioritárias para recuperação e o zoneamento ecológico-econômico; 3. Possibilitar a participação da população residente na área de entorno do PMSP, como forma de integrar os objetivos da Unidade de Conservação com os interesses locais; 4. Criação do Comitê de Gestão do Parque da Serra do Periperi; 5. Elaboração do Plano de Regulamentação Fundiária do PMSP; (p. 15) Segundo informações descritivas da área geográfica no Plano de Manejo da Serra do Periperi, do ponto de vista geográfico, o município de Vitória da Conquista reúne características especiais. A diversidade de clima, vegetação, tipos de solo e relevo permite grande variedade de oportunidades no setor produtivo, econômico e educativo. Entretanto, tanta diversidade de ecossistemas gera uma forte complexidade nos sistemas naturais, de maneira que os impactos negativos oriundos das ações antrópicas ganham um caráter, muitas vezes, de irreversibilidade. A localização de Vitória da Conquista é bastante interessante em relação aos seus recursos hídricos, porque apesar do município estar situado na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, parte da área rural é drenada por rios que deságuam na Bacia Hidrográfica do Rio de Contas. Outro fato importante é que na área urbana de Vitória da Conquista, onde se situa o Parque da Serra do Periperi, estão as nascentes do Rio Verruga, um afluente do Rio Pardo. Não é difícil, então, imaginar o quanto o Rio Verruga sofreu e sofre com as pressões da ocupação e desenvolvimento da cidade. No alto curso deste rio, onde estão as nascentes e os trechos de drenagem perene, intensificam-se o desmatamento, a erosão, e o impacto sobre o que ainda resta dos remanescentes da Mata de Cipó. O relevo também é um item fundamental nas características ambientais de Vitória da Conquista. Ele tem forte responsabilidade sobre as variações referentes a clima, vegetação, solo e altitude. Em relação ao seu relevo, Vitória da Conquista pode ser dividida em duas áreas: o Planalto de Vitória da Conquista e o Piemonte Oriental do Planalto de Vitória da Conquista (PDRS-UESB, 2000). 77 No Planalto de Vitória da Conquista, a altitude varia de 500 a 1000 metros, com destaque para a Serra do Periperi situada a norte da cidade, onde se observa um intenso processo erosivo. Segundo o Plano de Manejo, a área do Planalto chama a atenção dos estudiosos por apresentar desde solos profundos e vegetação florestal (Floresta Estacional Decidual - Mata de Cipó), até solos mais rasos e vegetação xerófila, caracterizando transições entre ecossistemas de Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga. Vale ressaltar que o uso indevido, irracional e irresponsável dos recursos naturais tem efeito rápido e desastroso no desequilíbrio ambiental desta região. Figura 2 – Parque Municipal da Serra do Periperi, panorâmica oeste. 1999, Plano de Manejo do PMSP. Porém, tanto na região do Planalto de Conquista quanto na região do Piemonte de Vitória da Conquista, observa-se uma realidade ambiental rica em problemas, que se apresentam de forma intrincada entre si, gerando outros problemas, tais como: • O marcante desmatamento de sua vegetação, a qual se encontra na ordem de 2% da vegetação original (DDF, 1998); • O intenso processo de erosão, deslizamentos e desestabilização dos solos; • A irregularidade e a variabilidade anual das chuvas; • A degradação e pressão sobre os recursos hídricos. Diante da situação apresentada, é inegável a necessidade, em caráter de urgência, da implementação de um conjunto de ações incluídas num plano de Gestão Ambiental efetivo e sustentável no município de Vitória da Conquista. Para tal, algumas iniciativas já foram feitas e estão ocorrendo, porém muitas outras 78 devem ser estudadas e implementadas, por meio de uma construção participativa e democrática entre os diversos segmentos da comunidade conquistense. Figura 3 - Erosão no Parque da Serra do Periperi. Durante a criação do Plano de Manejo ainda não existia o COMMAN, por isso, o Plano de Manejo do PMSP não se sujeitou a exame do Conselho. Tampouco existiu algum tipo de consulta popular para avaliar a instalação da Serra como Unidade de Conservação, como confirmou o funcionário da SEMMA, Genival Lima da Silva, principal responsável pela fiscalização do PMSP. Na primeira etapa do Plano de Manejo ocorreu o levantamento florístico e faunístico da região, bem como o levantamento fundiário da área do Parque Municipal da Serra do Periperi (PMSP) e o reflorestamento de algumas poucas áreas degradadas. O reflorestamento não está acontecendo atualmente, por falta de pessoal. Em razão deste mesmo motivo, a fiscalização não está podendo ser efetiva. Com vistas a sanar este problema de falta de pessoal, em final de 2007 ocorreu um concurso de novos técnicos, para realizar estas atividades tão importantes para a defesa do meio ambiente. O convênio com o IBAMA gerou o projeto de criação do PMSP que disponibilizou recurso inicial para a criação do PMSP, que foram usados principalmente para desapropriações das áreas da Unidade de Conservação, porém este foi escasso, só atingindo áreas mais baratas. As casas desapropriadas foram estratégicas para a construção da sede do PMSP e do CETAS. 79 Existem áreas críticas no PMSP que ainda não foram desapropriadas por falta de interesse e recurso. O PMSP não tem ainda um Conselho Consultivo, entretanto, o COMMAM acaba assumindo a responsabilidade do conselho do parque, uma vez que as principais reservas de áreas naturais e políticas ligadas a este aspecto ambiental, encontram-se no Parque. O PMSP não tem gestor, entretanto tem a estrutura administrativa para gerilo, principalmente porque, como dito, as políticas ambientais de áreas naturais existentes no Município, estão no PMSP. Dessa forma, a SEMMA acaba abarcando a gestão do PMSP. O Município de Vitória da Conquista conseguiu R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para aplicar em projetos no PMSP. Deste recurso, R$ 475.000 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) necessariamente devem ser utilizados para projetos na área da educação ambiental, devendo o restante ser distribuídos para diversas ações no PMSP. 5.4.1.1 Iniciativas já realizadas • Criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Lei No 691/92, de 23 de dezembro de 1992; • Elaboração e Implementação do Plano Municipal de Saneamento Ambiental – 1997 a 1999; • Implantação do CETAS (Centro de Triagem dos Animais Silvestres) - 2000; • Núcleo de Educação Ambiental - 1998; • Comissão Municipal de Vigilância Ambiental em Saúde - 2002; • Conselho Municipal de Meio Ambiente – Lei No 1085, de 2001; • Fundo Municipal de Meio Ambiente – Lei No 691/92, de 23 de dezembro de 1992; • Construção da Agenda 21 Local – Início em 2002. 80 5.4.1.2 Alternativas importantes • Municipalização da Gestão Ambiental – Em processo de negociação com a SEMARH/Ba; • Implementação das ações emanadas da Agenda 21; • Elaboração do Zoneamento Ambiental do Município – Em processo; • Implementação do Plano de Saneamento Ambiental – Já está sendo implantado por etapas; • Formulação/implementação do Plano de Manejo do Parque da Serra do Periperi. • Recuperação de áreas degradadas – Em processo; • Criação de outras Unidades de Conservação – Em processo; • Indução às RPPNs. – Em processo; 5.4.2 Abrangência do parque municipal Em 05 de junho de 2000 começou a funcionar o Parque Municipal de Meio Ambiente. Como bem acentuou o Vereador Adão em sua entrevista, a conseqüência psicológica foi marcante após a instituição da serra como unidade de conservação. A localização da sede da SEMMA, estrategicamente falando, já foi uma conseqüência da instituição como PMSP. Com a instituição do PMSP existiu o aumento do número de funcionários. departamentalizou as ações, criando setores específicos como o herbério, CETAS, fiscalização, MEA (Módulo de Educação Ambiental). Segundo informações de Genival, que vivenciou as políticas ambientais desde o início, o reflorestamento de áreas degradadas já ocorreu de forma mais intensificada no início do governo de Guilherme. Porém, desde o governo de Murilo já se fazia este trabalho. Ainda no governo de Pedral, quando o Coordenador era Teobaldo, a coordenadoria de Meio Ambiente fez várias experiências com espécies diversificadas de plantas, visando analisá-las e observar qual tipo que melhor se adaptava às condições do solo, uma vez que a Serra possui uma variação de solo muito grande. 81 Do que foi plantado, várias plantas não se adaptaram. Foram introduzidas espécies exóticas, sem analisar a vegetação originária, podendo ter influenciado na flora e fauna da região. Hoje existe um Viveiro experimental na serra que se preocupa com a vegetação original e visa produzir mudas para o reflorestamento. 5.4.3 Políticas públicas As políticas ambientais relacionadas ao meio natural do Município de Vitória da Conquista, como já dito, se concentram no PMSP e serão analisadas no item a seguir, quando os resultados da pesquisa também serão apresentados. As políticas públicas que serão analisadas no item seguinte são: a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a criação do Fundo de Apoio Ambiental de Vitória da Conquista (FAM), reserva do Poço Escuro, CETAS, módulo de educação ambiental (MEA), herbário, horto florestal, sala verde e a biblioteca ambiental. 82 6 DISCUSSÕES E RESULTADO 6.1 Políticas públicas do Parque Municipal da Serra do Periperi A criação do Parque Municipal da Serra do Periperi objetivou promover a regularização do uso e da ocupação do solo, a conservação da cobertura vegetal remanescente, a preservação das nascentes e da fauna nativa, bem como a recuperação de áreas degradadas e a contenção de processos erosivos. Nesse aspecto foi elaborado o Plano de Manejo do Parque Municipal da Serra do Periperi, um projeto que contempla a gestão do parque e dos seus bens ambientais nele constantes (PMVC, 2006). Porém, observando o PMSP, pôde-se perceber vários problemas que ainda não foram solucionados e continuam a assolar a população da área. A encosta desnuda tem causado graves transtornos na época das chuvas. Isso porque a água das chuvas escorre sem nenhum amparo, carregando pedras, troncos e terra, a cidade, por sua vez, não possui um sistema de escoamento que comporte o volume de água que se forma e ocorrem inundações. É fato notório que algumas ruas em Conquista, quando acontecem estas chuvas, ficam intransitáveis, principalmente por conta do material que “desce da Serra”, como comumente se diz. Para solucionar este problema, a política pública municipal deve se preocupar com o reflorestamento da serra, visando evitar o erosão do solo e o seu deslocamento para área urbana. Visitando o PMSP vimos várias mulheres pobres saindo com lenhas. Quando foram questionadas, disseram que haviam tirado dali de perto. Quando o fiscal disse que já havia explicado o local onde poderia ser retirado, e elas relataram que havia extraído deste local. A lenha, inclusive, estava verde. 83 Figura 4 - Visita ao Parque Municipal da Serra do Periperi. Além do desmatamento, a Serra sofre também com a retirada de pedras para serem utilizadas na construção civil. Essa atividade constitui fonte de renda para muitas famílias carentes que habitam o Bairro das Pedrinhas localizado próximo à reserva. A solução que se apresenta nas situações acima, consiste principalmente numa política efetiva de educação ambiental, com a finalidade de demonstrar claramente a população que degrada a Serra, as conseqüências locais e globais desta intervenção. Associada a esta ação, é necessário que o Município tenha uma política de intervenção social que dê alternativas para esta comunidade do entorno, evitando a extração da vegetação. Ainda conforme pesquisa de campo, foram observadas irregularidades no Parque: primeiro ponto a ser observado é que existem vários investimentos dentro do PMSP que não poderiam estar na Unidade de Conservação, já que se optou um tipo de conservação integral. No PMSP existe um Hotel, denominado Pousada da Conquista, que passou recentemente por uma grande reforma. Não há previsão para a desapropriação da área da Pousada. Caso este ato venha a ocorrer, gerará um grande choque na comunidade local. O fato é que não houve qualquer consulta popular para o estabelecimento da extensão do PMSP, o que dificulta a aceitabilidade e o respeito a esta unidade de conservação. Segundo informações retiradas do próprio site do Hotel, o endereço é o Parque Florestal Serra do Periperi, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. 84 Localização do Hotel Endereço: BR 116, Km 857, Rodovia Rio-Bahia Parque Florestal Serra do Periperi . CEP 45.025-710 Caixa Postal 28 Vitória da Conquista - BAHIA Fonte: http://www.mateushoteis.com.br/localizacao.htm Figura 5 - Mateus hotéis ou Pousada da Conquista. A alternativa a ser adotada seria a exclusão desta área do PMSP, pois não se permite numa Unidade de Conservação de Uso Integral uma intervenção tão direta e econômica da atividade humana. Outra opção seria a transformação da unidade de uso integral para a unidade de uso sustentável, como uma APA (Área de Proteção Ambiental), pois seria juridicamente possível a convivência de várias atividades econômicas. O artigo 15 da Lei que trata da Unidade de Conservação dispõe que “a Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, com atributos abióticos, bióticos, estéticos e culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar da população humana...”. Adotando-se a APA, pode-se admitir investimentos como o Hotel Pousada da Conquista e ainda preservar áreas para a manutenção da fauna e da flora. No afã de mostrar resultados na área ambiental, a política municipal decidiu pela decretação do Parque Municipal, entretanto, como existem empreendimentos na área que não poderiam ser extraídos, a transformação da área do Parque em 85 APA seria a escolha mais eficaz, uma vez que seria possível a convivência entre os vários aspectos geográficos sociais e econômicos, observando suas peculiaridades. Demonstrando que não existe respeito ao PMSP, a própria Prefeitura Municipal tem uma usina de asfalto dentro do Parque. No Plano de Manejo, confeccionado em 1998, a PMVC se comprometeu a transferir a Usina de Asfalto no prazo de ano. Já se passaram quase 10 (dez) anos e a Usina encontra-se no mesmo local. O material encontrado na usina, visivelmente não foi retirado do PMSP. Figura 6 – Usina de Asfalto da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – Parque Municipal da Serra do Periperi. Outro absurdo, promovido pelo próprio poder público, é a passagem do Anel Viário dentro do PMSP. Na época de se estabelecer onde passaria o Anel Viário, o coordenador do Meio Ambiente foi contrário a passagem desta rodovia pelo PMSP, mas os seus apelos não foram ouvidos. Teve que se retirar do cargo. Por um apelo econômico, a Prefeitura concedeu a licença para que o Anel Viário passasse dentro do PMSP, causando efeitos desastrosos. Efeito de borda, dificuldade para passagem de animais, maior erosão, dificuldade para que a água corra livremente e irrigue as áreas. Outro dado relatado na entrevista pelo funcionário da SEMMA, fiscal da serra, anteriormente citado, é o fato de que para a construção de várias vias públicas ainda são utilizados materiais retirados da área, ou seja, do entorno do Parque. Para a construção da Avenida Integração (parte da Rio-Bahia que passa em Vitória da 86 Conquista), por exemplo, foram retirados areias e outros materiais da Serra, o que dificulta a regeneração que se espera deste território. É necessário fazer uma conscientização com essa população que sempre utilizou a Serra para retirar a lenha e demais recursos do PMSP, para que ela possa entender o motivo da proibição e buscar, juntamente com o poder público, várias alternativas para suprir, de outro modo, suas necessidades. Vimos vários locais onde a vegetação existente estava decepada. Logo saindo do CETAS e atravessando a pista, existe uma estrada que está inicialmente margeada por entulhos que foram jogados pelos caçambeiros da construção civil. Os fiscais informaram que existe um local específico para os caçambeiros jogarem resíduos sólidos, entretanto, para economizarem combustível, jogam o material dentro do PMSP. Figura 7 – Detritos jogados no Parque Municipal da Serra do Periperi. Verifica-se que para dirimir este problema, torna-se necessário, primeiramente, uma educação ambiental adequada dos responsáveis pelo entulho, e posteriormente, uma fiscalização mais efetiva com a finalidade de autuar àquele que continuar descumprindo a lei, mesmo após toda a campanha informativa. Entrando no PMSP observou-se também que a área está bastante degradada, em razão de terem retirado a cobertura vegetal, terra, cascalho e areia para a construção civil. Em vários locais, o solo existente já se encontra arenoso, precisando de um tratamento intensivo para que volte a ser fértil. Várias tentativas de plantio já foram feitas para amenizar essa situação, entretanto, a maioria não resistiu, em virtude do solo em que foi plantado e da falta 87 de insumos para fertilização do solo. As várias camadas do solo já foram retiradas, em muitos locais só restando a rocha, onde não se consegue mais arborizar. Existem nascentes neste local que não estão sendo aproveitadas, correndo o risco de secar, pois o asfalto da pista que existe no meio do parque, impede que haja a junção para os outros rios que cortam a cidade. Com a retirada da vegetação original, o solo se tornou descoberto e cada vez mais arenoso. Em razão disso, quando chegam as chuvas, estas arrastam a terra para o centro da cidade, causando um problema urbanístico que já se tornou comum em Vitória da Conquista, como ruas intransitáveis, lixos sendo arrastados na rua, bueiros entupidos, com isso atingindo a saúde, o bem-estar da população. Não existe outra alternativa para a resolver este problema a não ser o reflorestamento de todo o parque, iniciativa que foi abandonada por este governo. Como já existe no Plano de Manejo todo o levantamento faunístico e florístico da Serra, esta ação torna-se mais acessível, precisando entretanto de um envestimento considerável para esta política. Figura 8 - Solo e vegetação – Parque Municipal da Serra do Periperi. Outra situação inaceitável é uma propriedade particular existente no PMSP, que já deveria ter sido desapropriada, mas que nada ainda foi feito. O fiscal informou o grande problema que tem com a proprietária do imóvel, pois este é uma casa rústica, onde esta proprietária não mais reside, mas que deixa alguém para tomar conta. Dentro da sua área, a proprietária desviou uma estradinha que sempre era utilizada e abriu outra. Além disso, ainda retirou madeira da mata para fazer a cerca. 88 Ainda dentro do “cercado”, retirou a vegetação nativa para o plantio de banana, batata, visando vende-las. O bebedouro da onça está a uns 50m (cinqüenta metros) e tem suas águas correndo dentro da propriedade, onde houve o represamento dessa água. O funcionário ainda disse que, apesar de ter notificado a proprietária, não podia fazer mais nada, pois não existia o Código de Meio Ambiente, assim os Fiscais da Prefeitura não podiam autuar. Expuseram há época para o IBAMA este problema, mas não houve autuação. O IBAMA nunca atuou de forma efetiva no Município. Figura 9 – Nascente do Bebedouro da Onça – Parque Municipal da Serra do Periperi. Em um Parque Municipal a conduta desta proprietária é inaceitável. Porém, é imprescindível que esta área seja desapropriada para que o Poder Público possa atuar de maneira mais efetiva. Em entrevista concedida em 24/09/2007 o Vereador Adão Albuquerque relatou diversos problemas em relação à implementação da legislação ambiental e das políticas públicas ambientais dentro do Município de Vitória da Conquista e da gestão pública, envolvendo principalmente o PMSP, por ser a principal área natural do Município. Um dos principais problemas enfrentados relacionados ao meio ambiente na Casa Legislativa, é justamente a delegação das questões ambientais ao referido vereador, por ser o único representante do Partido Verde. Como historicamente sempre foi o Partido Verde a se propor a desenvolver uma estratégia conjunta e uma ação coordenada em favor do desarmamento, da desnuclearização, do ecodesenvolvimento, da solução negociada dos conflitos e do 89 respeito às liberdades democráticas, justiça social e direitos humanos em todos os países do mundo, qualquer dificuldade nas questões relacionadas ao meio ambiente consideram ser da responsabilidade do representante do PV. Que qualquer problema ambiental sempre os demais vereadores deixaram para ele, como único representante do PV. Que as pessoas nunca deram importância para o Meio Ambiente, deixando também a Coordenadoria e a Secretaria com responsabilidade para o PV. Afirmou ainda que houve um avanço na mentalidade a respeito dos problemas ambientais entre os parlamentares da Casa: “os demais vereadores, mesmo de oposição, não criam empecilhos para os programas ambientais. E a mentalidades dos demais vereadores já se modificou bastante.” Todavia, o vereador faz críticas às posturas de alguns dos seus colegas por causa da disputa pelas verbas: Em razão do aumento considerável de recursos para a área ambiental, começou uma disputa política por poder e por seus recursos, que sempre foi renegada pelos demais agentes políticos. A Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores basicamente não funciona, deixa a critério do Vereador os problemas ambientais. O Conselho Municipal do Meio Ambiente foi montado no final do ano passado. Hoje está funcionando. Quanto ao Licenciamento Ambiental, todas as empresas já estão iniciando a regularização. O vereador avalia que houve ações afirmativas em relação ao meio ambiente nas últimas gestões: Guilherme criou o CETAS, tombou a Serra do Periperi. O Prefeito Guilherme deu o ponta-pé inicial, mas não tinha o apelo político e econômico que desse visibilidade da questão. Não tem nenhuma ONG de expressão em Vitória da Conquista. Nesta última gestão do Prefeito José Raimundo que a Coordenadoria virou Secretaria. Ação – a única ação após a criação do PMSP foi cercar a área da sede do Parque. Selo comemorativo – divulgação para atrair investimentos. O Código Municipal de Meio Ambiente e o PDU foram aprovados após várias reuniões para discutir a questão. Hoje os Vereadores têm se sensibilizado muito, mas muitos não querem se envolver com a questão ambiental. Os órgãos ambientais já estão estruturados, mas ainda não começaram a produzir os efeitos desejados. Entretanto, é cedo para fazer uma avaliação ambiental. 90 Vários são os problemas a serem enfrentados no Parque Municipal da Serra do Periperi que demandam ainda muito estudo e empenho para serem resolvidos, no entanto, já se vislumbra uma mudança de atitude do poder público, quando este passa a se preocupar em formar um SISMUMA, quando várias políticas públicas passam a ser empregadas e busca-se uma maior efetividade na defesa do meio ambiente. Mas não se pode conceber uma Unidade de Conservação de Uso Integral que possua em sua área uma Usina de Asfalto da própria PMVC, bem como aceitar que o próprio poder público retire cascalho e areia do Parque. Existem ações imprescindíveis para a preservação ambiental da Serra. Outro fator determinante para se enfrentar o problema ambiental consiste na educação ambiental principalmente para a população do entorno, para que esta se sinta como parte integrante da solução da questão e elemento determinante para que as políticas ambientais dêem certo. Utilizar as associações de bairros para isto pode ser uma iniciativa louvável. O reflorestamento planejado das áreas degradadas também causaria um impacto positivo para o enfrentamento dos problemas ambientais do PMSP. Teríamos um aumento da vegetação original, que se encontra em 2%, a introdução da fauna nativa. Além do mais, uma melhoria direta na própria área urbana, pois reduziria a quantidade de terra e areia que desce da Serra. 6.1.1 Secretaria municipal de meio ambiente Segundo informações retiradas do próprio Plano de Manejo do Parque Municipal da Serra do Periperi, a criação legislativa da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Vitória da Conquista ocorreu em 23 de dezembro de 1992, Lei Municipal nº. 691/92 no então Governo do Prefeito Murilo Mármore, tendo como Secretário o Capitão Lima e com sede na própria Prefeitura. A Secretaria de Meio Ambiente do Município foi criada com a atribuição de desenvolver e executar a política ambiental do município. Hoje ela está estruturada em uma Coordenação Geral e duas Divisões – de Estudos, Viabilização de Projetos e Promoção, e de Defesa e Fiscalização do Meio Ambiente -, sendo responsável pela administração do Horto Florestal Vilma Dias, da Reserva do Poço Escuro e do 91 Parque Municipal da Serra do Periperi (incluindo-se o Centro de Triagem de Animais Silvestres, os Módulos de Educação Ambiental e de Apoio à Pesquisa). Figura 10 - Educação ambiental: plano de manejo do Parque Municipal da Serra do Periperi. De acordo com os Funcionários da SEMMA – Genival Lima da Silva e Iragildo Silva, em entrevista fornecida em 24.08.2007, o órgão virou coordenação ainda no governo de José Pedral Sampaio, estando ligada a outras Secretarias, ficando sem autonomia. No governo de Guilherme continuou como Coordenadoria, primeiramente ligada à Secretaria de Desenvolvimento Social, tendo como secretária a médica Diná Carvalho e como Coordenador Orlando Ribeiro. Ainda no governo do atual prefeito, Dr. Raimundo Fontes, em seu primeiro mandato, a Coordenadoria de Meio Ambiente passou a compor a Secretaria de Expansão Social, atuando como Secretário Elias Dourado e Coordenador Ambiental Leis Gusmão. Quando o Prefeito José Raimundo assumiu o seu segundo mandato, o meio ambiente voltou a ter sua Secretaria, tendo José Carlos Oliveira como secretário. Este ficou menos de 01 (um) ano no cargo. Com a saída deste profissional do cargo, no período eleitoral, Elias Dourado passou a acumular a Secretaria de Expansão Econômica e a Secretaria de Meio Ambiente. Ainda no segundo mandato do Prefeito José Raimundo Fontes, que perdura até hoje, assumiu como secretário o administrador Ricardo Marques, que continua no cargo até hoje. 92 Segundo explicação do atual secretário, a escolha de um administrador para ser Secretário de Meio Ambiente se deu pela necessidade de implantação de sistema de gestão para a atuação na defesa do meio ambiente, para com isso facilitar a captação de recursos.4 No início deste trabalho, a percepção era que a escolha de um administrador para ser o Secretário de Meio Ambiente seria uma escolha equivocada pela própria formação do profissional. Entretanto, após o aprofundamento nos estudos e pesquisa, percebeu-se que é um equívoco imaginar que somente um profissional da área biológica ou educacional estaria apto a assumir tal cargo. Já foi exposto no item 3, quando se tratou das políticas públicas, que a abordagem ambiental deve ser transdisciplinar, não existindo uma especialização exclusiva que se encaixe no perfil do ecólogo. Além disso, deve-se observar que desde 2005 o Município está passando pela fase de estruturação da Gestão Ambiental, sendo necessária a contribuição de um gestor para organizar e ajudar a regulamentar o SISMUMA. Segundo informações fornecidas pelos funcionários retrocitados, o quadro de pessoal da SEMMA é formado por 67 (sessenta e sete) funcionários, dos quais sete são técnicos de nível superior, sendo 3 engenheiros agrônomos, 2 médicosveterinários, 1 administrador de empresas e 1 advogado, além de dois técnicos de nível médio. O setor de fiscalização conta com cinco agentes de fiscalização e dois vigilantes que fazem a guarda montada na área do Parque. Os demais funcionários estão distribuídos nos setores de Poda e Erradicação, Arborização Urbana, Produção de Mudas, Manutenção e Conservação do Poço Escuro e Parque da Serra do Periperi, abrangendo auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos, monitores e educadora, no Programa de Educação Ambiental. A SEMMA do Município de Vitória da Conquista tem sua gestão organizada da seguinte forma, como previsto no Plano de Manejo do PMSP (p. 79): 4 Entrevista dada em fevereiro de 2006. 93 GABINETE DO SECRETÁRIO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COORDENAÇÃO GERAL DO MEIO AMBIENTE HORTO FLORESTAL SECRETARIA PODA E ERRADICAÇÃO DIVISÃO DE ESTUDOS, VIABILIZAÇÃO DE PROJETOS E PROMOÇÃO MÓDULO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL MÓDULO DE APOIO À PESQUISA PARQUE ARBORIZAÇÃO PRODUÇÃO DE MUDAS DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE HERBÁRIO SERTÃO DA RESSACA MUNICIPAL DA SERRA CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES RESERVA DO POÇO ESCURO DO PERIPERI Figura 11 - Organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Em números, pode-se verificar que existiu uma diferença quanto ao enfrentamento das questões ambientais entre os Governos de Guilherme e de José Raimundo. O Governo de José Raimundo investiu muito mais na área ambiental, principalmente legitimando a Secretaria de Meio Ambiente. Inclusive no que se refere ao orçamento, a dotação orçamentária aumentou consideravelmente. A observar que no início do segundo mandato do Prefeito José Raimundo o orçamento era de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), basicamente usado para o pagamento da folha de pagamento de funcionários e no ano seguinte passou para R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e este ano já está em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). A previsão do orçamento da Secretaria é de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para este ano de 2008. A Secretaria possui atualmente 67 (sessenta e sete) funcionários para realizar todas as políticas públicas relativas ao meio ambiente, que representa R$ 94 600.000,00 (seiscentos mil reais) do orçamento anual. A maioria dos funcionários é efetiva, sendo a minoria contratada. O restante do orçamento vai para a manutenção do parque, atividades de educação ambiental e para as atividades administrativas, quanto ao operacional. Até 2005 o Governo Municipal precisou criar a estrutura administrativa para a proteção do meio ambiente. Além das verbas acima, o PMSP conseguiu uma verba do governo federal no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para aplicar em projetos na referida UC. Deste recurso, R$ 475.000 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) necessariamente devem ser utilizados para projetos na área da educação ambiental, devendo o restante ser distribuídos para diversas ações no PMSP. Tabela 4 – Orçamento da SEMMA entre os anos de 2005 a 2008. Anos 2005 2006 2007 Previsão/2008 Orçamento R$ 400.000,00 R$ 800.000,00 R$1.200.000,00 R$1.600.000,00 A efetivação da SEMMA representou um marco na luta em defesa do Meio Ambiente no Município de Vitória da Conquista, confirmando a mudança de comportamento frente à problemática ambiental, demonstrando o comprometimento do atual Prefeito com a causa. Entretanto, o valor orçamentário dotado para a Secretaria de Meio Ambiente é infinitamente inferior ao orçamento que seria necessário para o eficaz enfrentamento das questões ambientais, bem como o de outras secretarias como a de obras que tem o orçamento bem superior ao da Secretaria de Meio Ambiente. 6.1.2 Fundo apoio ambiental de Vitória da Conquista (FAM) Este projeto tem como objetivo a operacionalização do Fundo Municipal do Meio Ambiente, que foi contemplado através do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Envolve a capacitação dos técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e de representante da sociedade civil, além da otimização física e operacional, com vistas a envolver os diversos atores sociais, governamentais e não governamentais, fortalecendo parcerias para a implementação de políticas públicas direcionadas para 95 proposição, elaboração e acompanhamento dos projetos que contemplem a educação ambiental em seus vários níveis (PMVC, 2006). O FAM, apesar de ter sido criado em 1990, não estava atuando. Após ser regulamentado em 2006, a SEMMA começou a se organizar para funcionar, pois os atos precisam ser aprovados pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA). O Fundo de Apoio ao Meio Ambiente (FAM), visa regularizar a captação de recursos para a aplicação direta em políticas públicas sócio-ambientais, controlada pela sociedade civil, por meio do COMMAN, tendo como órgão executor a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). O Fundo de Apoio ao Meio Ambiente busca a facilitação da gestão dos recursos públicos, objetivando a redução da burocracia para concretização de projetos. Os pequenos projetos podem ser financiados diretamente com os recursos do FAM. O FAM foi regulamentado recentemente pelo Código Municipal de Meio Ambiente (CMMA), que estabelece que os recursos deverão vir dos licenciamentos ambientais, de convênio, dentre eles o que já existe com o FNMA, dotação orçamentária, multas e as formas de arrecadação descritas no Art. 76 do CMMA. O FAM de Vitória da Conquista é o único da Bahia que é aprovado pelo MMA, por meio do FNMA. Passou a ser referência no Nordeste, tanto assim que o governo de Irapiraca-AL, por indicação do próprio MMA, veio conhecer a estrutura do nosso FAM, para a instalação naquela região (SILVA, 2007). O FNMA tem como finalidade dar estrutura para o FAM, inclusive capacitando os gestores municipais, por meio de visitas a regiões onde os projetos ambientais já estão mais organizados e estruturados. Os projetos têm que ser aprovados pelo FNMA, para só então os recursos serem liberados e os projetos habilitados para funcionar. Segundo dados fornecidos pelo responsável pelo FAM no Município, por falta de projetos aprovados, no ano passado R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) ficaram sem serem investidos em projetos na área ambiental, por não existirem projetos que atendessem as chamadas do FNMA. A operacionalização é de forma direta. O FAM tem que gerar produtos como: Seminários, sites, revistas. Todos precisam também ser submetidos ao FNMA. Em novembro de 2007, a Secretaria do 96 Meio Ambiente já promoveu debates sobre o FAM, visando divulgar este instrumento de captação de recursos em defesa do Meio Ambiente. O Fundo de Apoio ao Meio Ambiente do Município é um instrumento importantíssimo para viabilizar a implantação das políticas públicas na área ambiental, porém ainda está em fase de implantação, não tendo gerado os frutos esperados. 6.1.3 Reserva do poço escuro O poço escuro é uma reserva criada pelo Decreto Lei 9.686 de 1996, que está dentro do PMSP (Parque Municipal da Serra do Peiperi). No poço escuro existem vários minadouros que vão para o Rio Verruga, que passa limiar à Estação de Tratamento da Cidade. A água do Rio Verruga serve principalmente para a Irrigação. Figura 12 - Ponte de acesso à Reserva do Poço Escuro. O recurso hídrico que ainda existe no Poço Escuro é utilizado principalmente pela população do seu entorno, do Bairro Petrópolis e Guarani, de forma rudimentar. No Poço Escuro existem quatro trilhas – Trilha Branca com 1.070 m, Trilha Amarela com 1.620 m, Trilha Laranja com 1.810 m e Trilha Vermelha com 2.030 m – que dão acesso aos visitantes e que estão bem indicadas. 97 Figura 13 - Área indicativa de trilhas do Poço Escuro. O Poço Escuro constitui um pequeno fragmento de Mata do Cipó e Mata de Palha. O grande problema enfrentado para sua preservação é sua localização próxima da cidade com a mata, com isso existem cortes das árvores, degradação com lixo e vandalismo. O desenvolvimento da cidade se deu ao redor das nascentes. O poço escuro é considerado uma floresta fragmentada, ao longo da falha geológica (SANTOS, 2007). Esta reserva tem uma flora intensa. É um dos poucos fragmentos da Mata do Cipó em nossa região. O Município de Vitória da Conquista possui um dos menores índices de vegetação primária do país, cerca de 2%, preservando este índice graças ao que ainda resiste nesta reserva. Um dos principais problemas que as áreas naturais enfrentam é o efeito de borda que consiste na devastação em torno da floresta que vai agredindo o meio de fora para dentro. Pôde-se constatar com a visita in loco que toda a região no entorno do poço escuro já foi devastado. Outro efeito que foi constatado e descrito pelo funcionário da SEMMA responsável pelo Poço Escuro, Sr. Elias dos Santos, foi o efeito faxina que é quando a comunidade usa a borda do poço escuro para casas, criação de galinhas e que acaba intervindo em toda a floresta, devastando-a. A única área com vegetação primária do Município está sendo extinta principalmente pelos efeitos citados acima, perceptíveis a olho nu. As maiores agressões que a população do entorno exerce sobre o Poço Escuro são: 98 Lixo na borda da reserva; Água usada nas casas e que vai para o interior da Mata, contaminando o solo e a água; Supressão da vegetação, em razão da retirada da madeira, principalmente na época junina, para fazerem as fogueiras; Retirada das estacas da cerca, para a queima nos fornos; Retirada do arame, para utilização particular; Ingressam na mata para o consumo de entorpecentes; Matam bichos para a alimentação. Figura 14 - Encosta da Reserva do Poço Escuro. De acordo com os dados fornecidos pelo funcionário da SEMMA responsável pelo Poço Escuro, as preguiças e os macacos não são agredidos pelos moradores, em razão da convivência que já se firmou com a população que existe no entorno. Inclusive vários moradores ligam para o CETAS ou à SEMMA quando alguns desses animais saem da Reserva. Ainda Santos (2007), o funcionário informou que os saruês, tipo de roedor, não são respeitados. Hoje existe uma população bem menor do que a existente anteriormente, em razão da agressão da comunidade do entorno não respeitá-los; que vários macacos saíram do Poço Escuro e haviam sido alimentados pela população do entorno com comida inapropriada (salgada) e por isso vieram a falecer. 99 A Mata do Poço Escuro fica no vale. Tem a extensão de 3 km de extensão, porém esta área é estreita e está comprimida por 02 (dois) bairros. Em razão disso, não podem ser introduzidos animais de grande porte. Somente podem ser introduzidas algumas aves, saruês, cobras. O fiscal Elias disse ainda que no Poço Escuro só existem 02 funcionários que fazem a fiscalização e que não conseguem evitar a degradação da Mata. Informa ainda que o poder público municipal sempre promete para a preservação do Poço Escuro, mas que tais valores nunca chegam. José Pedral Sampaio em entrevista concedida durante a pesquisa de campo relata com saudosismo a situação da nascente do Poço Escuro: nos anos 1915 a 1920 se pescava no Rio Verruga, mas que, em razão do desmatamento não é mais possível praticar esta atividade. Durante muito tempo foi o poço escuro que abasteceu a cidade por chafarizes. O antigo vereador Humberto Flores afirma que há 60 anos a Administração tinha a maior preocupação. Um morador local, André Carlos, fala que como a população que vive nos arredores do Poço Escuro é carente, quebram a cerca, tiram as árvores para lenha, matam os macacos. Avalia que o Poço Escuro sofre um processo de abandono do e que serve de depósito de lixo. As ações para preservação são nulas. Ricardo Marques, Secretário de Meio Ambiente, diz Projetos que fazem parte da criação de um complexo cultural e ambiental da Serra do Periperi que reúne a possibilidade de recuperação do Cristo e Mário Cravos, do Museu de Cajaíbas, da Criação da Biblioteca Ambiental. 5 Transformar a Serra em um espaço turístico-ambiental. Consciência do que é um poço escuro e sua importância para o adolescente. Estava vendo a possibilidade de reabertura da barragem do Poço Escuro. Outra possibilidade, consiste em analisar a possibilidade do Poço Escuro abrigar animais silvestres que estão do CETAS. Área que sirva de preservação ambiental e lazer para a comunidade. O Poço Escuro tem importância ímpar pois é uma de nossas poucas reservas que tem resquícios de Mata Atlântica e Mata do Cipó. Situada dentro de uma área urbana, se torna ainda mais rica para a comunidade. Tem ainda a importância cultural, pois dali retirava-se a água. André Cairo, figura emblemática e combativa da nossa cidade criou em 1989 o Movimento Contra a Morte Prematura, passou a lutar contra as agressões 5 Entrevista em 2000, quando disse que iria iniciar uma política de educação ambiental para a população do entorno, por meio de convênio entre Prefeitura com a Mata do Cipó. 100 ambientais. A água está altamente poluída. Fizeram um outdoor informando que iriam liberar verbas, mas ainda não o fizeram nada pelo Poço Escuro até hoje. Considerado um dos principais pontos turísticos do município, o Poço Escuro é a área de maior biodiversidade da Serra do Periperi. Ao longo dos últimos anos, algumas intervenções foram feitas no sentido de melhorar as condições de acesso e visitação ao local, mas isto é pouco perceptível. Uma vez que o Poço Escuro está dentro do Parque Municipal da Serra do Periperi, não se pode utilizar de forma direta, como os munícipes vêm fazendo, os recursos ali existentes. Como exaustivamente citado, o artigo 11 do SNUC dispõe que quando se opta por um Parque se busca a preservação do meio ambiente, podendo utilizá-lo de maneira indireta, visando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Dessa forma, a comunidade não pode explorar os recursos ambientais existentes em toda a área do PMSP, principalmente no Poço Escuro, salvo as atividades elencadas no parágrafo anterior. Entretanto a reserva precisa de um número maior de funcionários para fiscalização da área, para evitar que as agressões se tornem ainda mais freqüentes. Criar uma área de reserva e não fiscalizar, é a mesma coisa de jamais tê-la criado. É necessário principalmente que haja uma política de educação ambiental para a comunidade do entorno do PMSP, pois as maiores agressões que a reserva sofre é principalmente por essas comunidades. Entretanto, torna-se imprescindível que a comunidade do entorno do Poço Escuro tenha ainda o saneamento básico e o fornecimento de água, para evitar que se sintam compelidos a invadir o PMSP. Além disso, com a área do Poço Escuro preservada, pode-se implementar uma política que enfatize o turismo ecológico, desde que tenha sido realizado um estudo para a análise da carga da reserva, visando uma maior integração homemnatureza. 6.1.4 CETAS – Centro de Triagem de Animais Silvestres Segundo informações fornecidas pelo responsável pelo CETAS, Aderbal Azevedo Alves, Médico Veterinário, em entrevista e pesquisa de campo dia 101 30/08/2007, disse que este órgão funciona desde janeiro de 2000 e é uma unidade de referência tanto no Estado, quanto fora dele, em razão da qualidade dos trabalhos prestados para a preservação da biodiversidade. O CETAS é um fruto de um convênio do IBAMA com a PMVC, porém este órgão acaba mantendo de forma mais efetiva esta política. O IBAMA dá um suporte principalmente com veículos, deixa um fiscal do Núcleo de Fauna à disposição do CETAS (apesar de não ficar nas dependências do órgão). É este fiscal quem passa o relatório de funcionamento do CETAS e acaba conseguindo verbas da União para algumas necessidades. O órgão federal também destina sementes apreendidas para o CETAS. O CETAS tornou-se indispensável à defesa da fauna, principalmente da região sudoeste, pois entre os anos de 2001 e 2007, mais de 22.300 (vinte e dois mil e trezentos) animais passaram por este órgão. A maioria desses animais foi devolvida às reservas naturais da região ou enviada para centros de pesquisas e jardins zoológicos do país. Em 2002, o Centro foi classificado entre os 18 finalistas do Prêmio Super Ecologia, concedido pela Editora Abril aos melhores projetos de conservação e recuperação da natureza desenvolvidos no país. Participaram da seleção cerca de 500 projetos. Em 2004, o CETAS recebeu o Prêmio Bahia Ambiental, na categoria Município Sustentável, concedido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Tabela 5 - Entrada de animais, segundo a classe, por ano. Classes Ano Aves Mamíferos Répteis 2007* 494 24 40 % 92,4 3,2 4,4 Sub-Total 558 100 *J a n e ir o à J un h o d e 2 00 7 . Fonte: Relatório CETAS – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - IBAMA Apesar do intenso fluxo de animais que constitui importante papel na preservação das espécies nativas, inclusive as ameaçadas de extinção, o Centro ainda não funciona de modo totalmente satisfatório. Prova disso foi um fato ocorrido recentemente: o Promotor Público Marcelo Aguiar da Comarca de Ituaçu, cidade da região sudoeste, no final de setembro de 2007, alegou que existiu, na região de sua Comarca, um gato do mato que precisava ser transportado para o CETAS. 102 Entretanto, o CETAS não tinha como buscar este animal por falta de veículo próprio. O CETAS precisa que o IBAMA lhe forneça o carro para fazer este transporte. O responsável pelo CETAS expôs que o principal problema enfrentado é quanto ao veículo de apreensão e soltura que eles não têm. Dependem do veículo da Prefeitura e do IBAMA que nem sempre está disponível. Além disso, há falta de capacitação dos funcionários – o responsável pelo órgão disse que não participou da implantação do CETAS, mas que, pelo que sabe, nunca existiu nenhum curso oferecido pelo IBAMA, somente um de tiro. As instalações precisam ser melhoradas, mesmo porque o escritório funciona em um antigo viveiro. O barulho dos bichos que ficam nos viveiros internos é ensurdecedor (este fato foi observado no momento da entrevista). O escritório deveria estar em um local separado. Estão sendo construídos 02 (dois) módulos, com recursos do IBAMA: um para os grandes felinos; outro para servir de ambulatório. Conforme expõe Aderbal Azevedo Alves, Médico Veterinário, a pretensão é que no ambulatório sejam instalados equipamentos de captura, de manejo, de diagnóstico. Figura 15 – CETAS – Construção de módulos para grandes felinos. Outra dificuldade que acaba causando transtorno é justamente quanto a falta de Internet, em razão da localização do Centro. A falta deste instrumento prejudica a classificação dos animais apreendidos. Segundo a bióloga responsável pelo CETAS, Lidiane Andrade Sousa (CRBio/BA nº 46998/05-D), em entrevista concedida dia 30.08.2007, há a 103 necessidade de mais viveiros, visando evitar a mistura de espécies e subespécies. Principalmente quando chegam ao Centro, os animais precisam ficar isolados dos demais, em quarentena, principalmente para evitar algum tipo de contaminação dos que já se encontravam no CETAS. Em razão da carência, vários viveiros são construídos de forma artesanal, somente com tela e ao ar livre. Quanto a alimentação dos animais, esta não falta e é de qualidade. Figura 16 – Animais presos no Centro de Triagem de Animais Silvestres. Segundo a bióloga, os viveiros não ficam totalmente cheios, principalmente para evitar estresse. Sendo que a soltura dos animais e a reintrodução na natureza só é feita após a realização de todos os exames preliminares e os resultados serem negativos, para não prejudicar os animais que já estão naquele ecossistema. Conforme informações prestadas pela bióloga, os macacos são os mais complicados para serem reintroduzidos, em razão destes só andarem em bando e demarcarem o território. Não admitem invasores. Estes são exterminados pelos seus pares, se introduzidos em um bando que não era o seu. Existem vários animais que foram maltratados e por isso não podem voar, pois as asas foram cortadas; ou estão com os olhos machucados; ou sem um dos pés. A maldade com estes animais é tocante. No CETAS tem um papagaio que se encontra sem penas, porque o próprio animal as retira, em decorrência de algum tipo de trauma que passou em cativeiro. Alguns animais que são únicos em sua espécie, não podem ficar em cativeiros com os demais, pela dificuldade de adaptação, por isso ficam nas gaiolas. 104 Os animais que estão em gaiolas ao ar livre, ou por falta de viveiros suficientes ou para não misturá-los com as demais espécies. Existem 02 leões e 01 tigre em jaulas. Estes animais foram trazidos de um circo que não tinha mais como alimenta-los. As jaulas em que os 02 leões se encontram não é o local adequado para viverem, mas não podem soltá-los no Brasil, por serem exóticos. O tigre vai para o Zoológico da Matinha em Itapetinga, que está providenciando um habitat adequado para este animal. Figura 17 - Felinos, Centro de Triagem de Animais Silvestres. Encontram-se ainda no órgão pacas e cactos. Os cactos estão em um local improvisado, pois não tem área verde. O local é pequeno para a quantidade de cactos. Figura 18 - Pocilga, Centro de Triagem de Animais Silvestres. 105 Quanto à salubridade, os viveiros são úmidos para a instalação dos animais. Outra questão que o CETAS observa, é que os animais devem ser reintroduzidos no seu habitat de origem, para evitar um desequilíbrio, principalmente com a inserção de um novo predador em uma área que não comporta esta intervenção. Algumas aves e saruês já foram introduzidos no Poço Escuro. Os principais animais que deram entrada no CETAS foram aves, que chegaram a 92,4%, até junho deste ano. A média semestral de animais que entram no CETAS é de 1.500 a 1.800. Da análise dos dados e fotos acima, o que se conseguiu observar é que, apesar das deficiências que o CETAS possui, como a falta de um veículo próprio, ou de um escritório isolado, esta é a política pública que mais produz resultado e que mais está organizada, principalmente com dados que possibilitam a análise do que está sendo realizado. A maioria das políticas públicas municipais está iniciando e não têm dados que possibilitem a compreensão dos resultados, talvez por falta de uma gestão separada da gestão da própria SEMMA, como existe com o CETAS. Além disso, esta ação é um convênio do IBAMA e da PMVC, o que acaba gerando a necessidade de fornecer dados para o órgão federal. 6.1.5 Herbário O Herbário Sertão da Ressaca iniciou as suas atividades a partir da criação do Parque Municipal da Serra do Periperi, unidade de conservação com cerca de 1.300 hectares de área. Tem por objetivo o levantamento Florístico do Parque Municipal da Serra do Periperi, e abriga um Viveiro Experimental, onde são realizados testes de germinação e produção de mudas de essências nativas para uso no reflorestamento de áreas degradadas. O herbário é o responsável pela pesquisa e estudo das plantas nativas que existem inclusive, expostas, plantas exsicatas (desidratadas). 106 A atividade é efetiva, principalmente com a produção de mudas para munir a arborização. “A responsabilidade pela administração é da própria SEMMA”. (Fonte: Pesquisa de Campo, 2007). O levantamento da flora do PMSP, responsabilidade do herbário, já foi realizado. Inclusive com os dados das pesquisas, já se pode organizar uma política de reflorestamento mais efetivo. 6.1.6 Horto florestal O Horto Florestal concentra as atividades de coleta de beneficiamento de sementes, produção e distribuição de mudas de essências florestais nativas e exóticas. As mudas produzidas são utilizadas na arborização de ruas, praças e avenidas, no reflorestamento de áreas degradadas e de áreas rurais. Também são desenvolvidos os serviços de manutenção e poda da arborização urbana e erradicação de árvores com problemas fito-sanitários e de segurança. Praças e canteiros ficam a cargo da Secretaria de Infra-estrutura Urbana. De acordo com o funcionário Genival (2007), do Horto Florestal, o trabalho de distribuição visa arborizar a cidade: As plantas são distribuídas gratuitamente para a população, com o intuito de arborizar a cidade de Vitória da Conquista. Levam em consideração qual a área que será arborizada para indicar o tipo de planta. O cidadão fica encarregado da manutenção da planta. Não adianta molhar somente, tem que existir a adubação necessária. Entretanto, a ação ainda não tem surtido o efeito esperado: “Ainda não está existindo a arborização porque são vários projetos a cargo da SEMMA, entretanto o número de funcionários é bastante reduzido. Está aguardando o concurso que está em fase de aprovação na Câmara de Vereadores.”6 Como se pode constatar, a distribuição das mudas para plantio e arborização da cidade esbarra num problema de administração - a falta de funcionários que viabilizem a entrega das mudas. Com isso, a cidade perde áreas verdes que poderiam trazer novo perfil para o Município, emprestando beleza, além dos benefícios que o verde traz à saúde. 6 obs.: o concurso foi realizado em dezembro de 2007. 107 6.1.7 Módulo de educação ambiental (MEA) Segundo Isadora, uma das responsáveis por esta política pública, o Módulo de Educação Ambiental destina-se a promover a conscientização e a mobilização da comunidade para a melhoria da qualidade de vida, fortalecendo mecanismos de defesa do uso sustentável dos recursos naturais, com atividades iniciadas em fevereiro de 2000 e desenvolvidas por uma equipe composta de professores, pedagogos, monitores e estagiários. O Programa de Educação Ambiental definiu como prioridade o atendimento a alunos e capacitação de professores atendendo também aos programas sociais do município e até mesmo de municípios vizinhos. Desenvolve atividades teóricas e práticas, cuja abordagem adeqüa-se ao perfil da clientela atendida. A parte teórica, realizada nas salas do Módulo de Educação Ambiental conta com o apoio de recursos audiovisuais (vídeo, computador, retro-projetor, quadro etc.), consistem em palestras, debates e discussões, abordando os diversos temas relacionados ao bem ambiental, além das questões locais, com destaque para as áreas do Poço Escuro e da Serra do Periperi. Atividades lúdicas também são realizadas, buscando envolver os alunos na proposição de alternativas para solução dos problemas identificados. A parte prática, conduzida pela equipe, consiste em visitas à Reserva do Poço Escuro e Parque Municipal da Serra do Periperi, propiciando um contato direto com o ambiente natural. O MEA, de acordo com a responsável Isadora, funciona muito bem. O foco está voltado para estudantes da rede pública e rede privada. O objetivo é a conscientização ambiental utilizando de palestras, peças, eventos, seminários de Meio Ambiente, palestras nas empresas. Conscientização junto à comunidade da arborização, por exemplo, não adianta dar a árvore, se o próprio proprietário do imóvel não se predispõe a cuidar. O responsável hoje por este projeto é o engenheiro agrônomo Alexandre. As metodologias, para se alcançar os objetivos da educação ambiental, são as mais variadas. Os projetos relatados a seguir, que estão incluídos no MEA, demonstram isto. 108 Vale ressaltar a importância de se desenvolver nos educandos a consciência da necessidade de se preservar o ambiente em que vivem. Hoje a Educação Ambiental possui a função de conscientizar as pessoas da situação em que se encontra o Ambiente e das formas como evitar uma maior degradação do mesmo, somado a isso o desafio de ser trabalhada de forma transversal e interdisciplinar, atingindo a todos os níveis educacionais, culturais e a toda a população, resultando em um trabalho multidirecional, que pretende a formação de um indivíduo preparado para proteger a natureza, as relações ambientais e a própria subsistência da espécie humana, preservando as relações entre os seres humanos e o ambiente e os seres humanos entre si. Porém, o que se constatou em visita ao MEA é que este serve somente para realizar palestras e prestar algumas informações em relação às questões físicas do meio ambiente, principalmente para estudantes das escolas que visitam o Poço Escuro. Quando trata das questões ambientais, os responsáveis pelo MEA não mostram os principais problemas que assolam o PMSP, principalmente o que vão além das fronteiras do Poço Escuro. Como já exposto quando se relatou sobre o Poço Escuro, a população do seu entorno, tanto no Bairro Petrópolis, quanto Guarani, não tem ações efetivas de educação ambiental, tampouco condições de saneamento que possibilitem o poder público exigir uma atuação diferenciada quanto à questão ambiental. 6.1.7.1 Sala Verde O projeto Sala Verde consiste na elaboração de estratégias e ações para a educação ambiental no Município de Vitória da Conquista com proposta pedagógica para o atendimento a professores e alunos da rede pública e particular com enfoque inicial para as dezesseis escolas municipais no entorno do Parque Municipal da Serra do Periperi. Contempla o recebimento de acervo bibliográfico, material áudiovisual dentre outros elementos essenciais para a educação ambiental (PMVC, 2006). É um projeto que integra o MEA. A sala verde existe, mas funciona precariamente, dentro da sede do parque. A motivação para a criação da sala verde 109 é conscientizar os professores da rede municipal sobre a importância da educação ambiental. Ano passado, foram 8.000 visitantes, principalmente alunos da rede pública e privada, que antes de visitarem o Poço Escuro, passam por informações básicas na área ambiental. Como já exposto, as informações são bastante superficiais e descritivas, com poucos recursos e material para envolvimento dos visitantes. 6.1.7.2 Biblioteca ambiental O referido projeto tem o objetivo de estruturar a parte física e bibliográfica do setor com o firme propósito de atender as demandas de pesquisas das diversas instituições educacionais do município e da comunidade, além das atividades pedagógicas do MEA, funcionando como ponto de convergência de pesquisadores e estudantes das áreas afins das ciências que envolvem o bem ambiental. Este projeto decorre das demandas do Módulo de Educação Ambiental (MEA) e com a aprovação do Projeto Sala Verde, se faz necessária a ampliação do acervo bibliográfico e a estruturação da biblioteca através da aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, dentre outros elementos. Funciona precariamente. Está faltando material didático. O acervo ainda é muito pequeno, somente possibilitando uma pesquisa pouco aprofundada para alunos que estão cursando o 1º grau de ensino. Foi aprovado o projeto da Biblioteca Ambiental para a aquisição de parte do acervo. Já foi cotado R$ 27.000,00 para a compra de livros de várias ciências vinculadas à questão ambiental: turismo, economia, direito, agricultura, ecologia, educação ambiental. O público alvo da biblioteca ambiental é o estudante até o 2º grau e pesquisador que se interesse pela questão ambiental. Entretanto, como já exposto, o acervo não possibilita atingir tais objetivos, possuindo no máximo 15 títulos de livros pouco aprofundados. Uma saída interessante e barata para munir a Biblioteca Ambiental seria a realização de um convênio com a UESB, onde esta Instituição se comprometeria a repassar os trabalhos produzidos pelos alunos principalmente nos cursos ligados à 110 Geografia, que tem pesquisa na área ambiental sobre a nossa cidade. Porém nada existe ainda neste sentido. A localização da Biblioteca gerou celeuma em razão da acessibilidade. Entretanto, o atual Prefeito enfatizou que, como a Serra do Periperi era o nosso principal recurso natural, a biblioteca deveria ficar na sede do PMSP, para que os pesquisadores tivessem um contato maior com a natureza. A principal dificuldade é a localização e acessibilidade, observando que vários estudantes não têm como chegar à Serra por falta de transporte e o perigo da área onde a sede se encontra (MARQUES, 2006). 6.1.7.3 Coletivos educadores É um projeto do MMA e a SEMMA do Município. Este projeto nacional visa uniformizar ações no Brasil, como também compartilhar as diversas ações existentes na área da educação ambiental, para que os Municípios possam optar pela metodologia mais adequada para o problema enfrentado. Segundo a funcionária Isadora, os projetos municipais de coletivos educadores já foram aprovados pelo MMA. Porém, está ainda atuando com recursos da SEMMA, pois a condição para receberem recursos é provar que o projeto dar certo e está bem estruturado, para só então o MMA liberar recursos. Existe a necessidade de ampliar ainda mais a equipe da SEMMA e melhorar a qualificação. Está analisando a contratação uma geógrafa que contribuindo para este projeto. Utilizam várias metodologias para alcançar o objetivo da educação ambiental. Visa, inclusive, disponibilizar cursos para que pessoas das comunidades se tornem transmissores de preceitos ambientais. Uma das metodologias consiste em contactar a pessoa que tenha mais ascendência e conhecedora dos problemas da comunidade, para pesquisar qual o curso que tem mais necessidade e atinge o objetivo da educação ambiental para aqueles indivíduos. O líder comunitário mobiliza o grupo para participar do curso oferecido pela SEMMA. Ex.: em março/08 já está programado um curso para o Povoado de São Sebastião, visando a recuperação de nascentes. 111 Já há outra ação ocorrendo na SEMMA, que consiste no projeto com os Jovens do Projeto Juventude Cidadã. A metodologia consiste em ir a campo com esses jovens, para depois eles poderem atuar em suas comunidades como educadores. Este projeto tem uma metodologia bastante interessante, entretanto necessita de aplicação prática para se constatar a sua eficácia. Até o presente momento, não existem resultados para averiguar sua viabilidade. 112 7 CONCLUSÃO A ação do homem na natureza transformou-se numa força de proporções geológicas. Ele move tanto material quanto a força dos ventos, erupções vulcânicas e terremotos. É de extrema importância trazer à discussão os aspectos inerentes ao meio ambiente tanto natural quanto artificial que estão entranhados nas competências da administração municipal, que ganha legitimidade no instante em que se verifica o exercício da participação popular para a consecução dos atos municipais. Ao particularizar a questão, tenta-se mostrar de forma específica que a qualidade de vida de uma sociedade está correlacionada com o exercício do direito a um meio ambiente saudável, estando este também relacionado com a execução de uma política urbana voltada para o bem estar social, sem deixar de retratar a importância da sociedade civil como forma de legitimação à execução de questões de peculiar interesse local. Todos estes aspectos vêm a constituir a veia pública como ponto de convergência existente entre as matérias municipais e ambientais, condicionando-as. A conjugação de todos estes fatores torna a região sudoeste da Bahia uma área ambientalmente explosiva, inclusive por ela ser geograficamente um “elo” de ligação entre o extremo sul e o oeste do Estado. E estas particularidades são agravadas pela incapacidade de ação dos órgãos ambientais estaduais e municipais. A falta de recursos, associada ao retardo de se instituir e de se implementar políticas públicas eficazes, tem impedido a construção efetiva de uma gestão ambiental municipalizada, apoiada pelo Estado e na qual os órgãos federais assumam apenas responsabilidades de caráter supletivo. 113 O Município passou a ter papel fundamental nesta estrutura administrativa na defesa do meio ambiente, por atingir o interesse local. Em razão disso, a responsabilidade deste ente federativo passou a ser bem maior, devendo agir diretamente para minorar ou exterminar com a degradação ambiental na sua área de atuação. O debate em torno das questões ambientais deve perpassar as fronteiras do centralismo jurídico-administrativo, para promover a integração de todos os entes federativos na tarefa árdua de regulação, gestão e fiscalização para a defesa do meio ambiente. O que se percebeu foi uma mudança quanto ao enfrentamento dos problemas relacionado ao meio ambiente, principalmente na estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), efetivando inclusive a Secretaria do Meio Ambiente. A legislação ambiental municipal, quando esta pesquisa teve início, carecia de instrumentos indispensáveis para a defesa do meio ambiente, como o Plano Diretor Urbano e o Código de Meio Ambiente, que foram regulamentados respectivamente em 2006 e 2007. Tais instrumentos normativos têm importância ímpar na legislação nacional, constituindo em um marco regulatório na defesa do meio ambiente natural e artificial. Sem tais instrumentos tornava-se difícil o poder público exercer principalmente o seu poder de polícia, limitando a convivência em sociedade. Com base nas normas jurídicas ambientais, tornou-se possível análise das políticas públicas nessa área. Entretanto, algumas políticas públicas não tinham normas jurídicas em formato de decreto, mas tinham objetivos traçados pelo poder público, divulgado publicamente. Com base em tais objetivos, tornou-se possível verificar se os resultados esperados pelas políticas públicas foram atingidos. O Parque Municipal da Serra do Periperi é a grande bandeira do Município na questão ambiental, principalmente porque nesta área se encontra os 2% da vegetação nativa existente na região. O que justifica a concentração das políticas públicas municipais relacionadas ao ambiente natural no PMSP. Todavia deve-se ressaltar que as políticas públicas ambientais, apesar de bem desenvolvida em comparação a vários Municípios da região, ainda necessitam de uma atuação mais efetiva. Existiu uma evolução considerável nas ações na área ambiental, entretanto o que se constatou foi que a SEMMA precisa de mais recursos para torná-las mais 114 efetivas. Mas, apesar das dificuldades, políticas como CETAS surpreendem com seus resultados, quando em cerca de 6 (seis anos) já atendeu mais de 22.300 (vinte dois mil e trezentos) animais em situação de risco e buscou introduzi-los na sua localidade de origem. Em decorrência dos resultados obtidos na pesquisa de campo, principalmente contando com os instrumentos investigatórios, que podem avaliar de forma mais adequada às circunstâncias das políticas públicas empregadas, o que se pretendeu foi compreender a situação local e fornecer sugestões para maior defesa das questões ambientais. Em relação ao Parque Municipal da Serra do Periperi, de um modo geral, é necessário que se avalie o tipo de unidade de conservação que se optou e se foi a escolha mais correta, já que se permite que dentro desta área funcione uma Usina de Asfalto e um Hotel Pousada, além de ter autorizado a passagem do anel viário dentro do Parque. Não adianta instituir um parque municipal, sem que ações sejam tomadas para efetivá-lo como tal. A Usina de Asfalto da própria PMVC já deveria ter sido retirada da Serra desde 1999, mas contrariando o compromisso feito no Plano de Manejo, ainda continua funcionando no mesmo local. É imprescindível, para a revitalização da Serra do Periperi que esta Usina passe a funcionar em um local que cause menos dano ambiental, independente da UC que for escolhida. O Hotel Pousada é um empreendimento antigo na cidade e que passou por uma reforma recentemente. Apesar da incoerência em se ter uma obra deste porte no PMSP, não seria aceitável a sua desapropriação, mesmo porque o Município não teria dinheiro para isso. A alternativa encontrada seria não considerá-lo como integrante do Parque, ou transformar o Parque numa APA (Área de Proteção Ambiental) onde se faria um Plano de Manejo, visando alinhar todos os aspectos e interesses encontrados na Serra do Periperi. A retirada de madeira, areia e cascalho são problemas diários que assolam o Parque. Para o enfrentamento desta questão se faz necessário, principalmente, uma educação ambiental efetiva para a população do entorno da Serra, pois é esta a principal agressora dos recursos naturais, além de uma ação fiscalizatória, que hoje é inexistente. A degradação em algumas áreas do PMSP já se encontra em um estágio altamente avançado, que se faz necessário uma intervenção urgente e enérgica 115 para evitar uma maior erosão. É necessário que, juntamente com uma política de educação ambiental, ocorra o reflorestamento e a inserção da fauna nativa, visando restaurar estas áreas. Esta mesma agressão perpassa o Poço Escuro, que representa a principal faixa preservada do Município. A Reserva está sofrendo com o efeito de borda, principalmente por falta de uma campanha educacional com a população do entorno, ação fiscalizatória e ainda uma política de inclusão social. O MEA (Módulo de Educação Ambiental) é a política responsável pela educação ambiental no Município. Porém, apesar dos diversos projetos, a educação ambiental no Município ainda está muito incipiente, necessitando de uma melhor estrutura para expor filmes, documentários; não possui a quantidade suficiente de funcionários para exercer as funções; a biblioteca ambiental é inexistente. Com tudo isso, a educação ambiental passa a ser um setor que deve ter um investimento sensível para que a sensibilidade e a responsabilidade da comunidade aflorem em defesa do meio ambiente. Uma alternativa para munir a biblioteca ambiental com instrumentos úteis para a proteção do meio ambiente, consiste num convênio com as instituições de ensino da cidade, para que enviem para a biblioteca todo e qualquer trabalho científico dos alunos referentes às questões ambientais. Tendo consciência da imprescindibilidade desta parceria que deve existir entre os entes federativos, contando ainda na área de gestão e fiscalização com a sociedade civil organizada, fica claro que a descentralização passa ser o caminho mais coerente a ser seguido nesta matéria tão global. O conhecimento dos problemas ambientais e das políticas públicas utilizadas para combatê-los, torna-se o instrumento necessário para não se acomodar ante a realidade. O cidadão conquistense não pode se cristalizar na inércia que abate os fracos, pois as questões ligadas ao ambiente não podem ser relegadas a uma preocupação futura, já que as conseqüências estão sendo sofridas globalmente diaa-dia, não admitindo covardia. 116 8 REFERÊNCIAS ALVES, Aderbal Azevedo. Aderbal Azevedo Alves: depoimento [ago. 2007]. Entrevistador: Micheline Flores Porto. Vitória da Conquista: UESC-BA, 2007. Entrevista concedida ao Projeto de Mestrado Legislação e políticas públicas ambientais municipais: experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no município de Vitória da Conquista-BA. AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 5. ed. resv., atual. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. ANTUNES, Paulo Bessa. Curso de direito ambiental. Renovar: Rio de Janeiro, 1992. ______. Direito ambiental. 7. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004. BRASIL. Agência Nacional de Águas (ANA). Disponível em: <www.ana.gov.br>. Acesso em: 30 de set. de 2007. ______. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Produtos, serviços, instituição, ensino e desenvolvimento. Disponível em: <www.inpe.br>.Acesso em: 26 de set. de 2007. ______. Ministério da Ciência e Tecnologia. <http://ftp.mct.gov.br/prog/ppg7/Default_PPG7.htm>.Acesso em: 4 de out. de 2007. ______. Ministério do Meio Ambiente. <http://www.mma.gov.br>.Acesso em: 27 de set. de 2007. BRÜGER, Paula. Educação ou adestramento ambiental? Florianópolis: Letras Contemporâneas, 1994. CAIRO, André. André Cairo: depoimento [2007]. Entrevistador: Micheline Flores Porto. Vitória da Conquista: UESC-BA, 2007. Entrevista concedida ao Projeto de Mestrado Legislação e políticas públicas ambientais municipais: experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no município de Vitória da Conquista-BA. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1996. CARLOS, André. André Carlos: depoimento [2007]. Entrevistador: Micheline Flores Porto. Vitória da Conquista: UESC-BA, 2007. Entrevista concedida ao Projeto de 117 Mestrado Legislação e políticas públicas ambientais municipais: experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no município de Vitória da Conquista-BA. CARVALHO, Cláudio Oliveira de. Meio ambiente, propriedade e loteamentos irregulares: impacto ambiental e exclusão espacial. 2004. Dissertação (Mestrado) - Universidade Católica de Santos. CARVALHO, Pompeu Figueiredo de. Instrumentos Legais de Gestão Urbana: referências ao Estatuto da Cidade e ao Zoneamento. In: BRAGA, Roberto; CARVALHO, Pompeu Figueiredo de (Orgs.). Estatuto da cidade: política urbana e cidadania. Rio Claro: UNESP, 2000. CASEMIRO, Aroldo Dias; FERREIRA, Francis; PORTO JR., Franklin Delano; JANUÁRIO, Marcus Vinícius; PORTO, Micheline Flores. Impacto Ambiental da Unidade de Tratamento de Esgotos da Cidade de Vitória da Conquista. 2007. Relatório (Disciplina de Estudos de Impactos Ambientais) – UESC. DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. São Paulo: Cortez, 1991. ______. Pesquisa e construção de conhecimento. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1996. DERANI, Cristiane. Atividades de estudo na produção econômica: interesse coletivo, serviço público e privatização. 2000. p. 208.Tese (Livre Docência) – USP. (mimeo). ELY, Aloísio. Economia do meio ambiente. 4. ed. Porto Alegre: FEE, 1990. FEARNSIDE, Philip M. A água de São Paulo e a floresta amazônica. Revista Ciência Hoje, n. 203, p. 64. Abr. 2004. FERNANDES, Edésio (Org.). Direito urbanístico. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de (Org.). Temas de direito ambiental e urbanístico. Advocacia Pública e Sociedade, São Paulo: Max Limonad, IBAP, ano II, n. 3, 1998. FLORES, Humberto. Humberto Flores: depoimento [2007]. Entrevistador: Micheline Flores Porto. Vitória da Conquista: UESC-BA, 2007. Entrevista concedida ao Projeto de Mestrado Legislação e políticas públicas ambientais municipais: experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no município de Vitória da Conquista-BA. GIANNINI, Mássimo Severo. Ambiente: saggiio sui diversi suoi aspetti giuridici. Riv. Trim. Dir. Pubbl., 1973. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas. 1996. ______. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas. 1999. GOLDIM, José Roberto. Nutrição Humana. CONGRESSO LATINO AMERICANO DE NUTRIÇÃO HUMANA, 1., 1999. Gramado, RS. (palestra proferida). 118 GUIMARÃES, Natália Arruda. O direito urbanístico e a disciplina da propriedade. 2004. http://www.fcaa.com.br/site/o%20direito%20urban%C3%ADstico%20e%20a%. Acesso em 14 de out. de 2007. ______. Competência municipal em matéria de direito urbanístico e o novo estatuto da cidade, 2002. 264p. Dissertação (Mestrado em Direito da Cidade) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2003. IBGE. Disponível em: <http://mapas.ibge.gov.br/uc/viewer.htm>. Acesso em: 3 de out. de 2007. IBGE. Pnad. Disponível em: <www.ibge.gov/home/estatistica/populaçao/trabalhoerendimento/pnad2004/default.s htm>. Acesso em: 25 de set. 2007 JESUS JÚNIOR, Guilhardes de. Função sócio-ambiental da propriedade e o sistema nacional de unidades de conservação – SNUC. http://www.seia.ba.gov.br/gerconovo/arquivos/SNUC.PDF. Acesso em 28 set. de 2007. LEFF, Enrique. Epistemologia ambiental. 2. ed. São Paulo: Cotez, 2002. LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito ambiental na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002. LÉVI-STRAUSS, Claude. Coação e liberdade. In. O olhar distanciado. Lisboa, Edições 70, 1983. LUDWIG, Donald; MANGEL, Marc; HADDAD, Brent. Ecologia, conservação e políticas públicas. Tradução Micheline Flôres Porto. Annu. Rev. Ecol. Syst., n. 32, p. 481-517, 2001. Disponível em: <Downloaded from arjournals.annualreviews.org by>. Acesso em 26 de out. de 2005. MACEDO, Ricardo Kohn de. Equívocos e Propostas Para a Avaliação Ambiental. In: TAUK. S. M. (Org.). Análise ambiental uma visão multidisciplinar. São Paulo: Ed. UNESP, 1991. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 3. ed. Ed. Rer. dos Tribs., 1991. MARCONDES, Maria José de Azevedo. Cidade e natureza: proteção dos mananciais e exclusão social. São Paulo: Studio Nobel; Ed. da Universidade de São Paulo; Fapesb, 1999. MARQUES, Ricardo. Ricardo Marques: depoimento [fev. 2006]. Entrevistador: Micheline Flores Porto. Vitória da Conquista: UESC-BA, 2006. Entrevista concedida ao Projeto de Mestrado Legislação e políticas públicas ambientais municipais: experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no município de Vitória da Conquista-BA. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. 119 MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento. São Paulo: Hucitec,1993. MOMMA, Alberto Nobuoki. A questão dos alimentos transgênicos e a política brasileira. MOMMA, Alberto Nobuoki. A questão dos alimentos transgênicos e a política brasileira . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 165, 18 dez. 2003. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4683>. Acesso em: 15 out. 2008. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Introdução ao direito ecológico e ao direito urbanístico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977. MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002. OLIVEIRA, Flávia de Paiva Medeiros de; GUIMARÃES, Flávio Romero. Direito, meio ambiente e cidadania: uma abordagem interdisciplinar. São Paulo: Madras, 2004. ONU. Relatório do Desafio Global. Disponível em: <www.ictsd.org/pont_quinze/0706-18/info_uteis.htm>. Acesso em: 3 de out. de 2007 PHILIPPI JR., Arlindo et. al. Gestão ambiental municipal: subsídios para instauração do sistema municipal de meio ambiente. Salvador: CRA, 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA (PMVC). Disponível em: <www.pmvc.com.br>. Acesso em: 23 de set. de 2007. ______. Lei n.º 1.410/2007. 2007. ______. Projeto de Lei do Plano Diretor Urbano do Município de Vitória da Conquista. 2005. ______. Projeto de Lei do Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Vitória da Conquista-BA. 2005. ______. Relatório CETAS – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – IBAMA. 2007. ______. Relatório do Plano Diretor Urbano de Vitória da Conquista – PDU. v. I e II. 2004. REALE, Miguel. Memória. São Paulo: Saraiva, 1987, v. 1. RIBEIRO, Patrício. O desenvolvimento urbano de Conquista e seus desafios. Vitória da Conquista: Graficalog. Revista ArqDecor, ano 1, n. 2, p. 32-34, ago. 2007. SAMPAIO, José Pedral. José Pedral Sampaio: depoimento [set. 2007]. Entrevistador: Micheline Flores Porto. Vitória da Conquista: UESC-BA, 2007. Entrevista concedida ao Projeto de Mestrado Legislação e políticas públicas ambientais municipais: experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no município de Vitória da Conquista-BA. 120 SANTOS, Elias dos. Elias dos Santos: depoimento [set. 2007]. Entrevistador: Micheline Flores Porto. Vitória da Conquista: UESC-BA, 2007. Entrevista concedida ao Projeto de Mestrado Legislação e políticas públicas ambientais municipais: experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no município de Vitória da Conquista-BA. SÃO PAULO. Procuradoria Geral do Estado. Grupo de Trabalho de Direitos Humanos. Instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. 2. tiragem. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1997. SARNO, Daniela Campos Libório Di. Competências urbanísticas (arts. 3º e 51). In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. Estatuto da cidade: comentários à Lei Federal 10.257/01. São Paulo: Malheiros, 2002. SAULE JÚNIOR, Nelson (Org.). Direito à cidade: trilhas legais para o direito as cidades sustentáveis. São Paulo: Max Limonad; Instituto Pólis, 1999. ______. Novas perspectivas do direito urbanístico brasileiro. Ordenamento constitucional da política urbana. Aplicação e eficácia do plano diretor. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1997. SILVA, Genival Lima da. Genival Lima da Silva: depoimento [ago. 2007]. Entrevistador: Micheline Flores Porto. Vitória da Conquista: UESC-BA, 2007. Entrevista concedida ao Projeto de Mestrado Legislação e políticas públicas ambientais municipais: experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no município de Vitória da Conquista-BA. SILVA, Iragildo. Iragildo Silva: depoimento [ago. 2007]. Entrevistador: Micheline Flores Porto. Vitória da Conquista: UESC-BA, 2007. Entrevista concedida ao Projeto de Mestrado Legislação e políticas públicas ambientais municipais: experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no município de Vitória da Conquista-BA. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. ______. Direito ambiental constitucional. 4 ed. São Paulo: Malheiros. 2002. SOUSA, Lidiane Andrade. Lidiane Andrade Sousa: depoimento [ago. 2007]. Entrevistador: Micheline Flores Porto. Vitória da Conquista: UESC-BA, 2007. Entrevista concedida ao Projeto de Mestrado Legislação e políticas públicas ambientais municipais: experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no município de Vitória da Conquista-BA. UNIÃO INTERNACIONAL PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (UICN). <www.iucn.org/>.Acesso em: 27 set. 2007 VIEIRA; BREDARIO. Meio Ambiente. Curitiba: Editora Escrita, 1996. WORLDWATCH INSTITUTE. Disponível em: <www.worldwatch.org>. Acesso em: 22 set. 2007. 121 ANEXOS 122 ANEXO A - Lista por espécies com entrada no CETAS no período de jan./jun. 2007. Nome Científico Accipiter superciliosus Amazona aestiva Amazona amazonica Amazona rhodocorytha Ara ararauna Aratinga aurea Aratinga cactorum Aratinga leucophthalmus Aratinga solstitialis Brotogeris tirica Bubulcus ibis Cacicus cela Caprimulgus sp Carduellis magellanicus Columbina picui Columbina talpacoti Euphonia violacea Forpus xanthopterygius Gnorimopsar chopi Icterus icterus Oryzoborus angolensis Oryzoborus maximiliani Paroaria coronata Paroaria dominicana Passerina brissonii Pionus menstruus Polyborus plancus Procnias nudicollis Pseudoleistes guirahuro Pteroglossus aracari Rhea americana Rhynchotus rufescens Saltator similis Sarcoramphus papa Sicalis flaveola Sicalis luteola Speotyto cunicularia Sporophila albogularis Sporophila ardesiaca Sporophila bouvreuil Sporophila caerulescens Sporophila collaris Sporophila frontalis Sporophila leucoptera Sporophila lineola Sporophila nigricollis Sporophila nigrorufa Sporophila sp Nome vulgar Gavião-miudinho Papagaio-verdadeiro Papagaio-do-mangue Chauá Arara-canindé Periquito-rei Periquito-vaqueiro Aratinga-de-bando Jandaia-sol Periquito-rico Garça Xexéu Bacurau Pintassilgo Rolinha picui Rolinha-picuí Gaturamo Tuim Pássaro-preto Sofrê Curió Bicudo Cardeal-do-sul Galo-de-campína Azulão Suia Carcará Araponga Dragão-do-brejo Araçari Ema Perdiz Trinca-ferro urubu-rei Canário-da-terra Custipiu Coruja-buraqueira Coleira Papa-capim-branco Caboclinho Cruz Coleira-do-brejo Pichochó Patativa Bigode Papa-capim Caboclinho solto s/identificação Classe Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Quantidade 1 3 8 3 6 38 2 2 1 4 2 1 1 2 1 5 13 1 13 3 5 3 1 10 8 2 1 5 1 1 21 5 10 1 134 1 1 9 9 5 42 1 1 24 5 48 1 6 123 Nome Científico Thraupis palmarum Thraupis sayaca Turdus fumigatus Turdus leucomelas Turdus rufiventris Turdus sp Tyto alba Volatinia jacarina Zonotrichia capensis Nome vulgar Sanhaço-do-coqueiro Sanhaço Sabiá-vermelha Sabiá-poca Sabiá-laranjeira sabiá Suindara Tiziu Tico-tico Classe Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Ave Total: Alouatta fusca fusca Bugio Mamífero bradyccus variegattus Preguiça Mamífero Callithrix penicilata Sagui-estrela Mamífero Callithrix geoffroyi Sagui-cara-branca Mamífero Cerdocyon thous Raposa Mamífero Coendou prehensilis ouriço cacheiro Mamífero Dasyprocta agouti Cutia Mamifero Didelphis albiventris Saruê Mamífero Galictis cuja Furão Mamífero Leontopithecus crysomelas Mico-leão-cara-dourada Mamífero Leopardus tigrinus Gato sp. Mamífero Mazama gouazoubira Veado-catingueiro Mamífero Nasua nasua Quati Mamífero Tamandua tetradactyla Tamanduá-mirim Mamífero Total: Batrachemys tuberculata Cágado-cabeçudo Réptil Boa constrictor Jibóia Réptil Bothrops pirajai Jararacuçu-tapete Réptil Epicrates cenchria Salamanta Réptil Eunectes murinus Sucurí Réptil Geochelone carbonaria Jabuti Réptil Geochelone denticulata Jabuti-amarelo Reptil Geochelone sp. Jabuti Réptil Oxyrhopus trigeminus Coral falsa Réptil Phrynops tuberculatus Cágado Réptil Pseudoboa nigra Boiúna Réptil Total: Total Geral: Fonte: Relatório CETAS – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - IBAMA Quantidade 3 1 2 5 6 1 3 1 1 494 1 2 2 1 1 1 1 2 2 1 1 3 4 2 24 3 2 1 1 1 22 6 1 1 1 1 40 558 124 ANEXO B – Plano diretor urbano de Vitória da Conquista. 125 ANEXO C - Mapa do Poço Escuro 126 ANEXO D – Registro fotográfico de animais apreendidos pelo CETAS. Fonte: CETAS P853 Porto, Micheline Flôres. Legislação e políticas públicas ambientais municipais: experiência do Parque Municipal da Serra do Periperi no município de Vitória da Conquista-BA / Micheline Flôres Porto. – Ilhéus, BA : UESC/PRODEMA, 2008. 126f. : il. ; anexos. Orientador: Neylor Calazans Dissertação (Mestrado) – Universidade Estadual de Santa Cruz. Programa Regional de Pós-graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente. Bibliografia: f. 116-120. 1. Direito ambiental. 2. Meio ambiente – Legislação. 3. Proteção ambiental – Legislação – Bahia. 4. Parque Municipal da Serra do Periperi (Vitória da Conquista, BA). 5. Política ambiental – Bahia. I. Título. CDD 344.046