MANUAL DE INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO NOS JEFs

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MANUAL DE INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO NOS JEFs
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MANUAL DE INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO NOS JEFs
E TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Resoluções nº 486435 e nº 511363
Srs. Advogados,
O sistema de peticionamento online (Res. nº 486435) foi instituído com o fito de se
agilizar a análise das iniciais e otimizar o processamento dos feitos, com base no artigo 98 da
Constituição Federal que define a competência dos Juizados Especiais Federais para causas de
menor complexidade e nos princípios da Lei 9.099/95, artigo 2º: oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade.
Além disso, a iniciativa teve o objetivo de desonerar o sistema, uma vez que os anexos
recebidos seriam exclusivamente os dos documentos imprescindíveis, e facilitar o trabalho dos
advogados, que não mais precisam juntar a petição aos documentos para envio em único
arquivo, o que muitas vezes resultava em dificuldades por conta de limites técnicos.
Em poucos dias, verificamos que 80% dos advogados atuantes nos JEFs se adequaram à
nova interface, com medidas simples, como a omissão de inteiro teor de acórdãos, leis,
ementas, etc, bastando a menção ao número do dispositivo legal ou do julgado.
A despeito disso, atendendo a pedidos de representantes da classe advocatícia, o sistema
anterior foi redisponibilizado (Res. nº 511363) em concomitância com o atual, ficando a critério
do advogado optar pelo peticionamento por digitalização da inicial, sujeito aos limites técnicos,
ou por preenchimento dos campos que geram uma petição inicial automaticamente.
1.
ACESSO AO SISTEMA:
Para o peticionamento eletrônico, o advogado deve possuir login (CPF) e senha válidos, nos
termos da Resolução nº 473/2012.1
DICA: O campo “AVISOS” contém informações atualizadas e relevantes acerca do
funcionamento e utilização do sistema, com resposta a dúvidas frequentes.
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A senha de acesso é obtida pelo cadastro em http://web.trf3.jus.br/peticoesjef/Usuario/Incluir, a ser validado mediante
comparecimento à Subseção da Justiça Federal da 3ª Região mais próxima, nos termos da Resolução n.º 473/2012-CJF3. OABs
que não sejam do Estado de São Paulo devem receber validação em um Juizado Especial Federal da 3ª Região mais próximo.
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2.
CADASTRO DO PROCESSO E ENVIO DE PETIÇÕES, APÓS LOGIN:
Selecione para cadastrar dados das partes, preencher a inicial e enviar documentos.
3.
CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO:
O usuário deverá selecionar o destino, equivalente ao endereçamento (Juizados e Turmas
Recursais), e as classes de ação disponíveis de interposição pela web, a saber:
- JEF:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Turma Recursal:
MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR
Outras classes serão disponibilizadas oportunamente.
4.
CADASTRAR MATÉRIA E ASSUNTO
O usuário deverá classificar a matéria e o assunto do processo, selecionando uma das opções
disponibilizadas. Os assuntos obedecem à tabela do CNJ.
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Após a inclusão do assunto o sistema disponibiliza tela com a descrição, habilitando a opção
“remover”, caso a seleção esteja equivocada.
DICA: ações referentes a FGTS devem ser cadastradas pela matéria ADMINISTRATIVO, e não CIVIL.
5.
PETIÇÃO INICIAL:
Escolha o tipo de petição inicial que pretende gerar:
- PETIÇÃO INICIAL CÍVEL
- PETIÇÃO INICIAL CÍVEL COM TUTELA/LIMINAR/CAUTELAR
- PETIÇÃO INICIAL DPU GT RUA
- PETIÇÃO INICIAL PREVIDENCIÁRIA
- PETIÇÃO INICIAL PREVIDENCIÁRIA COM TUTELA/LIMINAR/CAUTELAR
6.
SELEÇÃO DO TIPO DE PETICIONAMENTO:
Anteriormente, a petição inicial era digitalizada com os documentos para envio. Nos termos da
Resolução 486435, as petições iniciais poderão ser geradas pelo preenchimento de um editor de texto
online, onde o advogado indica os fatos e fundamentos, o pedido e as provas que pretende apresentar.
Atualmente o usuário pode optar pelo preenchimento do editor de texto, que gerará uma petição
inicial nos termos exatos inseridos; ou pelo envio de petição em PDF, juntamente com os documentos.
Este campo define o tipo de peticionamento escolhido: preenchimento online ou PDF.
Com a opção marcada, o usuário deverá preencher os três campos “Fatos e fundamentos”,
“Pedido” e “Provas”. Neste caso, os arquivos anexos deverão conter SOMENTE os documentos que
legitimam a propositura da ação. Petições anexas nesta opção serão descartadas.
O usuário que optar por enviar a inicial em PDF deverá desmarcar a opção. Com isso, o sistema
omitirá os campos do parágrafo anterior, e o arquivo anexo deverá conter a petição inicial e os
documentos necessários, todos compondo um único PDF.
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6.1
Petição Inicial gerada pelo editor de texto online:
Caso tenha optado pela petição gerada diretamente, basta preencher os campos disponíveis.
O texto admitirá apenas caracteres simples (letras, números, pontuação e sinais), sem formatação.
Não serão admitidos caracteres especiais, ou negrito, itálico ou sublinhado. É possível copiar e colar
textos de outros documentos, mas lembre-se de que o texto perderá eventual formatação especial.
Dedique esse espaço exclusivamente à descrição objetiva dos fatos e fundamentos jurídicos que
ensejam a propositura da ação. Não é necessário qualificar partes ou mencionar pedidos de preferência
e tutela antecipada. As indicações no cadastramento já preenchem tais informações no documento a ser
analisado pelo juízo. Ainda, para aproveitamento de conteúdo, sugerimos que dispense a transcrição de
leis, súmulas, ementas, etc. bastando a menção ao número do dispositivo legal ou do julgado.
A descrição dos Fatos/Fundamentos tem um limite de 20.000 caracteres, que é equivalente a oito
páginas de uma petição feita em editor de texto padrão.
Dedique esse espaço exclusivamente à descrição objetiva dos pedidos da ação, de preferência, em
forma de itens. Dispense expressões do tipo “ISTO POSTO, REQUER:”, pois o sistema as inclui
automaticamente na geração da petição final, conforme pode ser verificado no exemplo de petição
gerada, ao final deste manual.
Não é necessário indicar o valor causa neste campo. Ele deverá ser indicado em campo específico.
A descrição dos Pedidos terá um limite de 3.000 caracteres, que é equivalente a uma página de
petição feita em editor de texto padrão.
ATENÇÃO: Preencha corretamente os campos disponíveis. ELES NÃO PODERÃO SER
SUBSTITUÍDOS OU COMPLEMENTADOS POR PETIÇÕES EM ANEXO. O que for digitado nesses
campos é precisamente o que constará do documento a ser analisado pelo juízo, sob pena de
indeferimento da inicial ou extinção do processo, obrigando o advogado a novo cadastramento de ação.
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Dedique esse espaço exclusivamente ao elenco das provas juntadas ao cadastramento da ação, de
preferência, em forma de itens. Dispense as expressões do tipo “Dentre as provas documentais
apresentadas, junta-se a esta inicial:”, pois o sistema as inclui automaticamente na geração da petição final.
A indicação das provas terá um limite de 1.000 caracteres.
7.
ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS:
ATENÇÃO: Ao optar pela EDIÇÃO ONLINE de petição, anexe SOMENTE
DOCUMENTOS (Res. 486435). Os documentos básicos devem ser enviados neste momento,
podendo o usuário encaminhar outros arquivos a qualquer tempo, mesmo antes da distribuição do
processo, ou por petição de aditamento, após a distribuição do processo.
Optando pelo envio da petição digitalizada (desmarcando a opção do item 6), cuide para que a
mesma esteja legível, unificada aos documentos compondo um único arquivo em PDF.
Os arquivos anexos (documentos isolados ou acompanhados de petição) devem ser enviados em
arquivo único, no formato PDF com tamanho não superior a 10Mb.
Lembre-se que arquivos contendo petição e documentos juntos são maiores e mais “pesados”
que os mesmos contendo apenas documentos, o que pode tornar mais difícil e demorada a anexação ao
cadastro. Caso esteja encontrando dificuldades, disponibilizamos no quadro de avisos da página do
peticionamento eletrônico um manual básico para digitalização de documentos e petições, contendo
respostas às questões mais recorrentes apresentadas pelos advogados.
8.
CADASTRAR DEMAIS DADOS DO PROCESSO:
Na sequência o usuário deve preencher outras informações, também obrigatórias:
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ATENÇÂO: a correta classificação da ação, da matéria e do assunto, bem como o
preenchimento das opções do cadastro, geram informações no SISJEF (sistema interno dos Juizados e
Turmas Recursais) que interferem diretamente na análise dos autos.
9.
CADASTRO DE PÓLO ATIVO
O usuário deverá selecionar o tipo de “pessoa” (física ou jurídica), conforme a classe selecionada,
e clicar no botão cadastrar.
9.1. Pessoa Física:
O CPF é obrigatório. Havendo a necessidade de interposição de ação sem CPF, esta deverá ser
feita pessoalmente, mediante autorização do juízo.
Ao informar o CPF, caso a pessoa esteja cadastrada na base de dados do JEF o sistema buscará as
informações já registradas e não permitirá a alteração pelo usuário, pois o banco de dados de pessoas
no sistema é unificado e eventual alteração pode afetar outro processo. A alteração dos dados
desses campos somente poderá ser feita por meio de petição ao Juiz da Causa.
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Indicando um CPF válido, mas que não tenha dados na base do JEF ou do CJF (webservice da
Receita Federal), o sistema possibilitará a inclusão das informações de forma manual, e este novo
cadastro integrará a base do JEF da forma como foi criado pelo usuário.
São obrigatórios para cadastro de pessoa física:
- Nome
- CPF
- Endereço
- Data de nascimento
- Nome da mãe
9.2. Pessoa Jurídica = pessoa jurídica de direito privado
O CNPJ é obrigatório. Na hipótese de distribuição de ação sem CNPJ, esta deverá ser feita
diretamente no JEF, mediante autorização do juiz.
Se o CNPJ informado estiver na base de dados do JEF, o sistema mostrará os dados e não
permitirá qualquer alteração pelo usuário externo, o que só será possível mediante peticionamento
específico. Indicando um CNPJ válido, mas que não tenha dados na base do JEF, o sistema possibilitará a
inclusão das informações e este novo cadastro integrará a base do JEF.
O sistema não permitirá a alteração dos dados puxados da base do JEF, mas possibilitará a
inclusão de outro endereço, a ser cadastrado pelo usuário.
São obrigatórios para cadastro de pessoa jurídica:
Nome
Endereço
CNPJ
Clicando em “Vincular ao Processo” o usuário receberá uma mensagem de confirmação, e o polo
ativo constará da seguinte forma:
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Concluída a inclusão, o sistema possibilita ao usuário:
1- Vincular advogado;
Insira a OAB conforme o exemplo.
2- Informar representante e/ou tutor;
3- Indicar um número de benefício vinculado ao processo, no caso de assuntos previdenciários;
4- Definir a pessoa principal do pólo, em caso de litisconsórcio (a primeira pessoa inserida é
anotada automaticamente como principal).
ATENÇÃO: A vinculação de mais de um autor é possível SOMENTE em caso de LITISCONSÓRCIO
ATIVO NECESSÁRIO. Nos demais casos, deve ser cadastrada uma ação para cada autor.
Tela de cadastro do Polo Ativo concluída
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10.
CADASTRO DO POLO PASSIVO
Nos termos do art. 6º, II da Lei 10.259/2001, no pólo passivo das ações dos JEFs devem
OBRIGATORIAMENTE constar a União, autarquias, fundações e/ou empresas públicas federais. Nesses
casos o usuário deve selecionar a opção “ENTIDADE” e “Cadastrar”. Na tela seguinte (exemplo a
seguir), deverá pesquisar pelo nome, entre as entidades pré-cadastradas (CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, INSS, etc.), selecionando a opção desejada.
A inclusão de pessoa física ou jurídica no
pólo passivo segue a mesma forma do pólo
ativo. Mas é imprescindível que ao menos um
dos réus seja cadastrado como ENTIDADE.
Para que apareçam todas as opções,
clique em BUSCAR ENTIDADE e, após
selecionar a desejada, Vincular Entidade. Por
fim, grave o cadastro e confirme na tela
seguinte.
Tela de Confirmação do Cadastro do Processo
Após a conclusão, um e-mail automático é
enviado, confirmando os dados acima. Sugerimos que
guarde esses dados, para acompanhamento da análise
do cadastro (aceite ou descarte), conforme será
mostrado no item “10” deste manual.
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11.
COMO FICARÁ A PETIÇÃO GERADA DIRETAMENTE:
Dados informados
no cadastro da ação.
Texto padrão
gerado pelo
sistema
Matéria, assunto e
complemento
selecionados pelo
advogado.
Conteúdo do
campo Fatos/
Fundamentos
ATENÇÃO: Preencha corretamente o campo dos fatos e fundamentos. ELES NÃO PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS OU
COMPLEMENTADOS POR PETIÇÕES EM ANEXO. O que for digitado nesses campos é precisamente o que constará do documento a ser
analisado pelo juízo, sob pena de indeferimento da inicial ou extinção do processo, obrigando o advogado a novo cadastramento de ação.
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Conteúdo do
campo Fatos/
Fundamentos
Texto padrão
gerado pelo
sistema
Conteúdo do
campo Pedidos
ATENÇÃO: Preencha corretamente o campo dos pedidos. ELES NÃO PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS OU COMPLEMENTADOS POR
PETIÇÕES EM ANEXO. O que for digitado nesses campos é precisamente o que constará do documento a ser analisado pelo juízo, sob pena
de indeferimento da inicial ou extinção do processo, obrigando o advogado a novo cadastramento de ação.
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Conteúdo do
campo Pedidos
Texto padrão
gerado pelo
sistema
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Conteúdo do
campo Provas
Informação
gerada pelo
sistema
ATENÇÃO: As petições, uma vez cadastradas, não podem ser
devolvidas ou alteradas pelo sistema. Todos os dados apresentar-se-ão
ao Juízo exatamente como informados pelo usuário.
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12.
ANÁLISE E REENVIO DE PETIÇÕES:
Concluído o cadastro do processo, a unidade de destino fará conferência dos dados informados,
registrando o aceite ou o descarte dos anexos. O usuário poderá acompanhar a distribuição do
processo na opção “Consulta Processo JEF”.
Haverá publicação da ata de distribuição automática pela unidade, assim que for concluída.
Nos termos do art. 7º da Resolução n.º 529/2014-CJF3, o JEF poderá rejeitar os arquivos
enviados no momento do cadastro do processo ao analisar o arquivo.
Art. 7º (...)
Parágrafo único. Serão descartados(as):
I - petições iniciais ou pedidos de abertura de reclamação pré-processual com páginas incompletas, ilegíveis,
em branco ou com defeito no arquivo;
II - petições iniciais ou pedidos de abertura de reclamação pré-processual que contenham nome de parte ou
número de processo/reclamação diversos daqueles indicados no cadastro;
III - petições iniciais ou pedidos de abertura de reclamação pré-processual que não indiquem o número do CPF;
IV - cadastro de processo/reclamação ou pedidos de abertura de reclamação pré-processual acompanhados de
documento diverso da petição inicial;
V - o cadastro do processo acompanhado de petição inicial com mais de um autor, exceto nos casos de
litisconsórcio ativo necessário.”
Outros motivos de descarte estão relacionados nas Resoluções nºs 486435 e 511363.
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A mensagem de descarte da petição inicial pode não ser encaminhada na seqüência ao cadastro,
pois dependerá da análise da petição, no JEF. No caso de descarte em análise posterior do JEF, será
enviado um e-mail de notificação ao advogado.
O acompanhamento pode ser feito na opção “Consulta de Petições”:
Rejeitada a petição inicial, o usuário que optou pelo envio de petição em PDF deverá realizar
novo cadastro e reenviar os arquivos, repetindo os passos do início deste manual.
O usuário que optou pelo editor online poderá aproveitar o cadastro em até 30 dias,
precisando apenas reenviar os documentos, corrigidos os motivos de descarte.
Para isso, deverá acessar a opção “envio de petições”, informar o número do cadastro,
selecionar o tipo “Documentos Anexos da Petição inicial” no menu e enviar novo arquivo.
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Novo protocolo provisório será gerado, podendo ser acompanhado em “Consulta de Petições”.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Ao cadastrar novo processo, preencha atentamente todos os campos e, antes de enviar os
anexos, confirme se o arquivo se enquadra nos limites descritos no item 7deste manual.
Dicas para transformação, compressão e agrupamento em PDF estão no seguinte manual:
http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/docs/cjef/oc/manuais/manual-de-pdf.pdf.
Dificuldades ou dúvidas acerca dos procedimentos aqui descritos devem ser
encaminhadas à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, pelo e-mail:
cordjef3@trf3.jus.br, com relato do problema e, se o caso, print screen da tela que
contenha mensagem de erro.