Páginas de 01 a 68 - Legal

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Páginas de 01 a 68 - Legal
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1
27 de Agosto de 2010
D.O. Nº 065/2010-GP DE 27/8/2010
Guarulhos, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010 - Ano XI - nº 1021
w w w . g u a r u l h o s . s p . g o v. b r
LEIS - DECRETOS - PORTARIAS
DECRETOS
Em, 26 de Agosto de 2010.
DECRETO Nº 28001
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário,
de bem público municipal à GUARUCOOP Cooperativa Mista de Trabalho dos Motoristas
Autônomos de Táxis do Município de Guarulhos.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos XIV e XV, do artigo 63 da
Lei Orgânica do Município de Guarulhos;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 122 da Lei
Orgânica do Município a qual autoriza o uso de bens
municipais por terceiros, conforme o interesse público; e
CONSIDERANDO, o que consta do processo
administrativo nº 26.795/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de
uso, a título precário de bem público municipal à
GUARUCOOP - Cooperativa Mista de Trabalho dos
Motoristas Autônomos de Táxis do Município de
Guarulhos, área esta localizada a Rua Doresópolis,
no loteamento denominado Jardim Santa Clara,
medindo 512,00m², com Inscrição Cadastral nº
084.13.89.0518.00.000-3, que assim se descreve:
“Tomando-se como ponto de referência o PI formado
pelos alinhamentos das Ruas Maria Zintl e
Doresópolis, e seguindo-se pelo alinhamento do lado
esquerdo desta última citada em direção à Rua Vicente
de Paiva por uma distância de 40,50m, vamos
encontrar o ponto de partida da área em questão.
Desse ponto segue pelo mesmo lado e direção por
16,00m, deflete consecutivamente à esquerda 74º
por 30,00m, confrontando do lado direito com a divisa
do loteamento Jardim Santa Clara, 93º por 16,00m,
confrontando do lado direito com o loteamento Jardim
Rossi, 90º por 34,00m, confrontando do lado direito
com o remanescente da área verde; retornando-se
assim ao ponto de partida desta descrição; área essa
que tem forma irregular e perfaz um total de 512,00m²
(quinhentos e doze metros quadrados) de terreno.”
Art. 2º A permissão de uso de que trata este
Decreto, efetivar-se-á mediante termo administrativo
próprio, no qual qualificadas as partes, se definirá:
I - a finalidade exclusiva de uso pela permissionária,
para instalação de sua Sede;
II - a proibição da transferência, a qualquer título e
a quem quer que seja, dos direitos decorrentes desta
permissão;
III - a proibição da modificação do uso a que se
destina, sem a expressa concordância municipal;
IV - a proibição de construção no imóvel de qualquer
benfeitoria de finalidade distinta a permitida,
condicionada a edificação à prévia aprovação de planta
pelos setores técnicos da Prefeitura;
V - a obrigação da permissionária de zelar pela
conservação do imóvel, sendo responsável pelos
danos ou prejuízos que nele venha a causar ou permitir;
VI - o exercício da posse em nome da Prefeitura,
defendendo-a da turbação e esbulho por terceiros,
inclusive judicialmente;
VII - a obrigação da permissionária em arcar com as
despesas decorrentes de consumo de água, energia elétrica
e outras que vierem a incidir sobre o respectivo imóvel;
VIII - a obrigação da permissionária de colocar no
imóvel, uma placa, em lugar visível, conforme modelo
constante no Anexo Único do Decreto Municipal nº
26.022, de 19 de janeiro de 2009; e
IX - a plena rescindibilidade da permissão por ato
administrativo da Prefeitura, sem que esta fique com
isto obrigada a pagar à permissionária indenização de
qualquer espécie, e a qualquer título, ainda que se
refira a benfeitorias, pois estas serão revertidas
automaticamente ao patrimônio público.
Art. 3º Sobre a ocupação decorrente da Permissão
de Uso outorgada, é concedido o benefício da remissão
total de Preço Público na forma do artigo 6º da Lei
Municipal 4.684, de 22 de março de 1995, alterada pela
Lei Municipal nº 4.841, de 11 de novembro de 1996.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DECRETO Nº 28002
Dispõe sobre remanejamento de recursos no valor de R$ 70.100,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 14, da Lei Municipal
nº 6.545, de 23 de julho de 2009, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.627, de 28 de dezembro de 2009 e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 3319/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 70.100,00 (setenta mil e cem reais), no
detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Serviços Públicos, alterando as seguintes dotações,
conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Acrescenta R$
Reduz R$
3110.1545200592.123.01.110000.339039 Manutenção dos Serviços
Funerários e Cemiteriais
68.000,00
3110.1545200592.124.01.110000.339039 Coleta, Reciclagem e Tratamento
de Resíduos Sólidos Urbanos
2.100,00
3110.1545200592.123.01.110000.339032 Manutenção dos Serviços
Funerários e Cemiteriais
68.000,00
3110.1545200592.124.01.110000.339030 Coleta, Reciclagem e Tratamento
de Resíduos Sólidos Urbanos
2.100,00
TOTAL
70.100,00
70.100,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28003
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 203.129,80.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.627,
de 28 de dezembro de 2009 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 3319/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 203.129,80 (duzentos e
três mil, cento e vinte e nove reais e oitenta centavos), suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de
recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
3110.1545200592.124.01.110000.339039 Coleta, Reciclagem e Tratamento de
Resíduos Sólidos Urbanos
203.129,80
TOTAL
203.129,80
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da
anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Reduz R$
3110.1545200592.123.01.110000.339039 Manutenção dos Serviços Funerários e Cemiteriais 18.242,91
3110.1545200592.123.01.110000.449052 Manutenção dos Serviços Funerários e Cemiteriais
5.957,70
3110.1545200592.124.01.110000.449052 Coleta, Reciclagem e Tratamento de Resíduos
Sólidos Urbanos
1.000,00
3110.1545200591.056.01.110000.449052 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades
para Resíduos Recicláveis
60,12
3110.1512200592.142.01.110000.449052 Gestão e Administração da Secretaria de Serviços
Públicos
695,12
3110.1512200592.142.01.110000.339039 Gestão e Administração da Secretaria de Serviços
Públicos
3.184,95
3110.1545200592.123.01.110000.459062 Manutenção dos Serviços Funerários e Cemiteriais 105.000,00
3110.1512200592.142.01.110000.339030 Gestão e Administração da Secretaria de Serviços
Públicos
70,00
3110.1512200592.142.01.110000.339035 Gestão e Administração da Secretaria de Serviços
Públicos
1.000,00
3110.1545200591.056.01.110000.459061 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades
para Resíduos Recicláveis
1.000,00
3110.1545200592.123.01.110000.339030 Manutenção dos Serviços Funerários e Cemiteriais 16.800,00
3110.1545200592.123.01.110000.339032 Manutenção dos Serviços Funerários e Cemiteriais 42.000,00
3110.1545200592.123.01.110000.339036 Manutenção dos Serviços Funerários e Cemiteriais
4.550,00
3110.1545200591.055.01.110000.449052 Ampliação e Modernização dos Serviços Funerários
e Cemiteriais
3.569,00
TOTAL
203.129,80
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28004
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 190.140,92.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 6º, da Lei Municipal nº
6.627, de 28 de dezembro de 2009, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 949/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 190.140,92 (cento e
noventa mil, cento e quarenta reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações, conforme
fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
1110.0412200441.047.01.110000.449039 Implantação da Modernização Administrativa
190.140,92
TOTAL
190.140,92
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da
anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Reduz R$
0310.0412200282.069.01.110000.449052 Gestão e Administração da Secretaria de Governo
5.856,16
0310.0412800262.064.01.110000.449052 Formação de Servidores
8.000,00
0510.0412200332.071.01.110000.449052 Gestão e Administração do Programa
19.921,79
0510.0412400332.075.01.110000.449052 Execução Orçamentária e Contábil
8.000,00
0510.0412900332.076.01.110000.449052 Gestão da Receita
16.000,00
0510.0412900341.029.01.110000.449052 Modernização Tributária-Fiscal
44.068,00
1610.0824300162.044.01.110000.449052 Proteção Social Especial à Criança e Adolescente
3.702,93
2110.1648200541.052.01.110000.449052 Empreendimentos Habitacionais
5.857,30
2110.1648200541.053.01.110000.449052 Loteamentos Irregulares, Clandestinos e de
Áreas Públicas Ocupadas
17.382,57
2110.1648200541.054.01.110000.449052 Urbanização de Favelas e Ocupações
34.903,17
1710.2312200512.071.01.110000.449052 Gestão e Administração do Programa
13.449,00
1710.2369100512.111.01.110000.449052 Desenvolvimento da Economia Local
8.000,00
1710.2369500512.112.01.110000.449052 Desenvolvimento do Turismo de Negócios
5.000,00
TOTAL
190.140,92
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28005
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.700,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 6º, da Lei Municipal nº
6.627, de 28 de dezembro de 2009 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 1091/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 260.700,00 (duzentos e
sessenta mil e setecentos reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação
indicados do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
1091.1545300412.086.01.100009.449051 Controle e Gestão do Sistema de Transporte
72.700,00
1091.1545300412.087.01.400001.449051 Manutenção dos Serviços de Trânsito
188.000,00
TOTAL
260.700,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da
anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Reduz R$
1091.1545100411.040.01.100009.339039 Análise e Implantação Viárias
72.700,00
1091.1512500411.041.01.400001.339039 Operação e Fiscalização de Trânsito
100.000,00
1091.1545200411.039.01.400001.339039 Educação para Mobilidade
88.000,00
TOTAL
260.700,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28006
Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa, em ações do quadro de detalhamento da despesa.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 11, da Lei Municipal
nº 6.545, de 23 de julho de 2009, do artigo 9º da Lei Municipal nº 6.627, de 28 de dezembro de 2009 e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 1064/2010;
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os elementos de despesa ao detalhamento da seguinte codificação do Orçamento
vigente conforme descrito abaixo:
Codificação Orçamentária
Elemento de Despesa
1810.1812200112.034.01.110000.3390xx
36
1810.1854100091.013.01.110000.4490xx
92
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28007
Dispõe sobre remanejamento de recursos no valor de R$ 284.578,78.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 14, da Lei Municipal
nº 6.545, de 23 de julho de 2009, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.627, de 28 de dezembro de 2009 e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 1064/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 284.578,78 (duzentos e oitenta e quatro
mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), no detalhamento do programa de trabalho da
Secretaria de Meio Ambiente, alterando as seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação
indicados do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Acrescenta R$
Reduz R$
1810.1812200112.034.01.110000.339036 Gestão e Administração da
Secretaria de Meio Ambiente
24.360,00
1810.1854100091.013.01.110000.449092 Implantação e Reestruturação de
Parques, Praças e Áreas de Lazer 260.218,78
1810.1812200112.034.01.110000.339039 Gestão e Administração da
Secretaria de Meio Ambiente
24.360,00
1810.1854100091.013.01.110000.449051 Implantação e Reestruturação de
Parques, Praças e Áreas de Lazer
260.218,78
TOTAL
284.578,78
284.578,78
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 2 - 27 de Agosto de 2010
DECRETO Nº 28008
Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa, em ações do quadro de detalhamento da despesa.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 11, da Lei Municipal
nº 6.545, de 23 de julho de 2009, do artigo 9º da Lei Municipal nº 6.627, de 28 de dezembro de 2009 e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 61/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o elemento de despesa ao detalhamento da seguinte codificação do Orçamento vigente
conforme descrito abaixo:
Codificação Orçamentária
Elemento de Despesa
1310.1133400472.100.01.110000.3190xx
16
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28009
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 786.500,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 6º, da Lei Municipal nº
6.627, de 28 de dezembro de 2009 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 61/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 786.500,00 (setecentos
e oitenta e seis mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e
aplicação indicados do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
0910.1545100371.031.01.110000.319013 Ampliação e Modernização do Sistema de
Drenagem Urbana
100.000,00
2010.0612200532.116.01.110000.319016 Apoio à Manutenção dos Serviços de Segurança
Pública
500,00
0610.0206200352.077.01.110000.319016 Apoio à Manutenção dos Serviços do Poder
Judiciário
10.000,00
0791.1030500042.011.05.300007.319011 Apoio às Ações de Vigilância em Saúde
15.000,00
3110.1545200592.124.01.110000.319011 Coleta, Reciclagem e Tratamento de Resíduos
Sólidos Urbanos
35.000,00
2710.0824400192.052.01.110000.319016 Combate à Fome e Garantia de Alimentação Saudável 1.000,00
2910.0824400212.054.01.110000.319011 Coordenação de Assuntos da Juventude
15.000,00
1710.2369100512.111.01.110000.319016 Desenvolvimento da Economia Local
2.000,00
1410.2781200502.107.01.110000.319016 Eventos e Atividades de Esporte e Recreação
3.000,00
1110.0412200452.093.01.110000.319113 Gestão da Secretaria de Administração e
Modernização
10.000,00
1610.0824400172.045.01.110000.319011 Gestão e Administração da Secretaria de
Assistência Social e Cidadania
320.000,00
1610.0824400172.045.01.110000.319016 Gestão e Administração da Secretaria de
Assistência Social e Cidadania
5.000,00
3110.1512200592.142.01.110000.319011 Gestão e Administração da Secretaria de
Serviços Públicos
10.000,00
1410.2712200502.071.01.110000.319016 Gestão e Administração do Programa
1.000,00
1010.1512200412.071.01.110000.319016 Gestão e Administração do Programa
20.000,00
0410.0412500302.072.01.110000.319016 Licenciamento e Controle Urbano
20.000,00
1810.1854100092.031.01.110000.319113 Manutenção de Parques, Praças e Áreas de Lazer
3.000,00
0910.1545100372.081.01.110000.319113 Manutenção do Sistema Viário Urbano
70.000,00
2010.0618100532.114.01.110000.319113 Manutenção dos Serviços da Guarda Civil Municipal 1.000,00
1110.0412200432.092.01.110000.319013 Manutenção dos Serviços de Atendimento ao Cidadão 30.000,00
1010.1545300412.087.01.110000.319016 Manutenção dos Serviços de Trânsito
10.000,00
3110.1545200592.123.01.110000.319016 Manutenção dos Serviços Funerários e Cemiteriais 40.000,00
1110.0412200452.096.01.110000.319016 Manutenção dos Serviços Gerais
10.000,00
0910.1512200402.085.01.110000.319011 Manutenção e Conservação de Unidades Municipais 15.000,00
1810.1854100102.033.01.110000.319113 Monitoramento Arbóreo
1.000,00
1810.1854200132.038.01.110000.319016 Monitoramento e Fiscalização Ambiental
30.000,00
8020.0412200632.057.01.110000.319008 Obrigações Trabalhistas
5.000,00
1610.0824300162.044.01.110000.319008 Proteção Social Especial à Criança e Adolescente
2.000,00
1310.1133400472.100.01.110000.319016 Sistema de Microcrédito, Estudos e Apoio à
Empreendimentos Populares
2.000,00
TOTAL
786.500,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da
anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Reduz R$
0810.1212200082.027.02.262000.319094 Gestão dos Profissionais da Educação
200.000,00
1610.0824400172.046.01.110000.319011 Gestão e Administração dos Conselhos Municipais
6.500,00
0610.0212200352.071.01.110000.319011 Gestão e Administração do Programa
25.000,00
0791.1030500042.011.05.300007.319004 Apoio às Ações de Vigilância em Saúde
15.000,00
0510.0412400332.075.01.110000.319011 Execução Orçamentária e Contábil
35.000,00
0210.0412200252.061.01.110000.319011 Gestão e Administração do Gabinete do Prefeito
23.000,00
3010.0824200222.055.01.110000.319011 Coordenação de Assuntos para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência
10.000,00
3010.0824200222.055.01.110000.319016 Coordenação de Assuntos para Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência
1.000,00
2910.0824400212.054.01.110000.319016 Coordenação de Assuntos da Juventude
1.000,00
1010.1545300412.086.01.110000.319011 Controle e Gestão do Sistema de Transporte
48.000,00
1110.0412200422.091.01.110000.319016 Gestão e Desenvolvimento de Políticas de RH
15.000,00
1410.2781100502.106.01.110000.319011 Eventos e Atividades de Competição Esportiva
320.000,00
0510.0412200332.071.01.110000.319011 Gestão e Administração do Programa
35.000,00
0310.0412800262.064.01.110000.319011 Formação de Servidores
5.000,00
0310.0412400262.063.01.110000.319011 Controles Internos
15.000,00
1810.1854100102.033.01.110000.319011 Monitoramento Arbóreo
30.000,00
1310.1133400472.100.01.110000.319011 Sistema de Microcrédito, Estudos e Apoio à
Empreendimentos Populares
2.000,00
TOTAL
786.500,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28010
Dispõe sobre remanejamento de recursos no valor de R$ 150.000,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 14, da Lei Municipal
nº 6.545, de 23 de julho de 2009, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.627, de 28 de dezembro de 2009 e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 958/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Educação, alterando as seguintes dotações,
conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Acrescenta R$
Reduz R$
0810.1236100062.021.05.220001.339030 Apoio ao Educando - Fundamental 150.000,00
0810.1236100062.021.05.220001.339032 Apoio ao Educando - Fundamental
150.000,00
TOTAL
150.000,00
150.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28011
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.350.000,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 6º, da
Lei Municipal nº 6.627, de 28 de dezembro de 2009 e em conformidade com o que consta no processo
administrativo nº 958/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão,
trezentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação
indicados do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
0810.1236100062.021.05.220001.339030 Apoio ao Educando - Fundamental
600.000,00
0810.1236500052.015.05.210001.339030 Apoio ao Educando - Infantil
750.000,00
TOTAL
1.350.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da
anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Reduz R$
0810.1236500052.015.05.210001.339032 Apoio ao Educando - Infantil
600.000,00
0810.1236100062.021.05.220001.339032 Apoio ao Educando - Fundamental
750.000,00
TOTAL
1.350.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28012
Declara de utilidade pública e autoriza a Instituição
de Faixa de Servidão Administrativa para implantação
da Linha de Recalque de Esgoto LR-23A-3.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos no uso de suas atribuições
que lhe conferem os incisos XII e XIV, do artigo 63, da
Lei Orgânica do Município de Guarulhos, combinados
com os artigos 5°, letra “d”, 6° e 40 do Decreto-Lei
Federal n° 3.365, de 21 de Junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para
fins de constituição de servidão administrativa, pela
via administrativa ou judicial, a área descrita e
caracterizada, situada à Rua Anezio Ruivo, Lote 15
da Quadra 12 - Sítio São Francisco, Bairro Pimentas,
Inscrição Cadastral nº 103.12.45.1242.00.000,
Município e Comarca de Guarulhos, pertencente à
Assistência Social Dom José Gaspar, destinada à
Implantação da Linha de Recalque de Esgoto LR23A-3, de acordo com planta constante do processo
administrativo nº 587/09, desta Prefeitura, a saber:
“Tomando-se como referência e partida o ponto “1”
de coordenadas N=7.405.109,054 e E=357.634,763;
desse ponto segue com AZ=105°06’52", por uma
distância de 90,24m onde vamos encontrar o ponto
“2”; desse ponto deflete à direita e segue com
AZ=202°19’51", por uma distância de 1,83m onde
vamos encontrar o ponto “3”; desse ponto deflete à
direita e segue com AZ=289°19’56", por uma distância
de 19,12m onde vamos encontrar o ponto “4”; desse
ponto deflete à esquerda e segue com AZ=266°35’36",
por uma distância de 26,96m onde vamos encontrar o
ponto “5”; desse ponto segue com AZ=282°27’32",
por uma distância de 8,52m onde vamos encontrar o
ponto “6”; desse ponto segue com AZ=287°51’54",
por uma distância de 13,32m onde vamos encontrar o
ponto “7”; desse ponto segue com AZ=288°54’27",
por uma distância de 23,66m onde vamos encontrar o
ponto “8”; desse ponto deflete à direita e segue com
AZ=15°31’48", por uma distância de 7,20m, retornandose assim ao ponto de partida da área em questão,
área esta que tem forma irregular e perfaz um total de
530,19m² (quinhentos e trinta metros e dezenove
decímetros quadrados) de terreno”.
Art. 2° Fica autorizado o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Guarulhos - SAAE a praticar todos
os atos de construção, manutenção, conservação e
inspeção da Faixa de Servidão Administrativa para
Implantação da Linha de Recalque de Esgoto LR23A-3, bem como suas possíveis alterações ou
reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso
à área da servidão construída.
Art. 3° As limitações ao direito de propriedade da
área serviente, sem prejuízo das demais legislações
vigentes e recomendações dos órgãos técnicos
competentes, são as seguintes:
I - a área de servidão destinada à Implantação da
Linha de Recalque de Esgoto LR-23A-3, deverá
obedecer às normas técnicas que salvaguardem a
plena segurança das instalações do equipamento
destinado ao esgotamento sanitário;
II - os proprietários da área de terra referida no
artigo 1°, limitarão o seu uso e gozo ao que for
compatível com a existência da servidão, abstendose, em conseqüência, de praticar, dentro dela e em
seu respectivo acesso quaisquer atos que embaracem
seu uso ou lhe causem danos incluídos entre eles os
de fazer construções ou plantações, mesmo as
eventualmente provisórias;
III - é proibido trafegar e atravessar sobre a faixa
de servidão destinada à Implantação da Linha de
Recalque de Esgoto LR-23A-3, com veículos leves,
inclusive caminhões e tratores;
IV - é dever do proprietário da terra permitir livre
acesso às faixas de servidão do pessoal e
equipamento necessário à instalação, vigilância,
manutenção, reparação e renovação da infraestrutura
vinculada ao SAAE;
V - a instalação de vias férreas, rodoviárias ou
postes, linhas ou cabos de qualquer natureza,
enterrados, às superfícies ou aéreos, bem como a
realização de quaisquer trabalhos de natureza similar,
apenas poderá ser efetuada com a estrita observância
das disposições técnicas regulamentares aplicáveis;
VI - qualquer escavação nas proximidades à faixa
de servidão de passagem em foco deverá ter anuência
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos
– SAAE; e
VII - avisar, em caráter preventivo, sobre a
ocorrência de queimadas, uso de explosivos, danos
às placas de sinalização, construções irregulares e
escavações nas faixas destinadas às servidões.
Art. 4° Fica declarada de natureza urgente a
instituição da faixa de servidão administrativa
autorizada no artigo 1° deste Decreto.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da
faixa de servidão administrativa autorizada por este
Decreto, correrão por conta de verba própria do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal nº 26644,
de 27 de julho de 2009.
DECRETO Nº 28013
Altera a composição do CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais
e em especial, com fundamento no disposto no inciso
XIV, artigo 63, da Lei Orgânica do Município,
considerando o que consta no artigo 7º da Lei Municipal
nº 6.010, de 12 de abril de 2004 e conforme consta no
Processo Administrativo nº 46.288/2003;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição dos membros
integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE,
constituído pelo Decreto Municipal nº 26.751, de 24
de agosto de 2009, conforme segue:
REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS
PROMOTORES
V - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores
em Saúde, com Regional sediada no Município:
EXCLUIR
Suplente: Wilson Galdino da Silva
INCLUIR
Suplente: Ronaldo Parizi
REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS
USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
I - Associações de Bairro/Comitês de Saúde
Comitê Popular de Saúde Itapegica
EXCLUIR
Titular: Ana Lúcia Araújo dos Santos
Suplente: Yone Souza Rezende Maria
INCLUIR
Titular: Jaisa Batista da Silva
Suplente: Vera Lúcia Gonçalves Queiroz Soto
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DECRETO Nº 28014
Altera o Decreto Municipal nº 5.216, de 9 de março
de 1976, que trata da denominação de vias públicas.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso XIV e XXIV, do artigo 63,
da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,
considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.110,
de 29 de maio de 1992 e o que consta no processo
administrativo nº 43302/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea “a”, “CÓDIGO DO
PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL”, do artigo 1º do
Decreto Municipal nº 5.216, de 9 de março de 1976,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................
CÓDIGO DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
a) A atual Estrada do Mato das Cobras, localizada no
Bairro de Bonsucesso, com início na Estrada Albino Martello
e término na Avenida Paschoal Thomeu, passa a
denominar-se oficialmente, no trecho com início da Estrada
Albino Martello e término na Avenida José Brumatti,
“AVENIDA LUIZ GONZAGA” e, no trecho com início na
Avenida José Brumatti e término na Avenida Paschoal
Thomeu, “AVENIDA FLORESTAN FERNANDES”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste
Decreto, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28015
Dispõe sobre criação e denominação de Unidade
Educacional situada nos bairros: Jardim Munira, Vila
Alzira, Jardim Santa Mena, Jardim Nova Cidade e
Jardim Presidente Dutra.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do
Município e o que consta do processo administrativo
nº 42.246/2010;
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e denominadas as seguintes
unidades educacionais:
I - ESCOLA DA PREFEITURA DE GUARULHOS
“ÁLVARO MESQUITA”, situada a Rua Guimarães
Rosa s/nº - Jardim Munira - Guarulhos - São Paulo CEP 07152-740;
II - ESCOLA DA PREFEITURA DE GUARULHOS
“ZUZU ANGEL”, situada a Estrada Pimentas s/nº São Miguel - Vila Alzira - Guarulhos - São Paulo - CEP
07210-380;
III - ESCOLA DA PREFEITURA DE GUARULHOS
“PROFESSOR MILTON LUIZ ZILLER”, situada a
Rua Pitanga s/nº - Jardim Santa Mena - Guarulhos São Paulo - CEP 07097-330;
IV - ESCOLA DA PREFEITURA DE GUARULHOS
“PROFESSORA JEANETE BEAUCHAMP”, situada
a Estrada do Caminho Velho nº 351 - Jardim Nova
Cidade - Guarulhos - São Paulo - CEP 07252-312;
V - ESCOLA DA PREFEITURA DE GUARULHOS
“JORGE AMADO”, situada a Rua João Bassi s/nº Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - São Paulo CEP 07172-440; e
VI - ESCOLA DA PREFEITURA DE GUARULHOS
“ZELIA GATTAI”, situada a Rua João Bassi s/nº Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - São Paulo CEP 07172-440.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias,
consignadas
em
orçamento
e
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS
Em, 26 de Agosto de 2010.
PORTARIA Nº 2183/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,
DISPENSA a pedido, do serviço público municipal,
os servidores abaixo relacionados, ocupantes das
respectivas funções, lotados conforme segue:
1 – NOME: CARLOS ROBERTO FIGUEIREDO
ALVES (CÓDIGO 49078)
FUNÇÃO:
MÉDICO
(EMERGENCIAL)
(PSIQUIATRA) (5852-16)-SS
DATA DA DISPENSA: 13.08.2010
2 – NOME: MAURA ROSA NUNES (CÓDIGO 30370)
FUNÇÃO: ENFERMEIRO (5850-251)-SS03
DATA DA DISPENSA: 16.08.2010
3 – NOME: VANIA MABEL GLITZKE LIMA (CÓDIGO
45762)
FUNÇÃO: MÉDICO DE FAMÍLIA (5692-57)-SS
DATA DA DISPENSA: 17.08.2010
4 – NOME: VERONICA MARIA PONTES
TRESOLAVY (CÓDIGO 40020)
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL III (5366-84)-SAS
DATA DA DISPENSA: 02.08.2010
5 – NOME: MAURO CARNERA BUCCIERI
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 3
27 de Agosto de 2010
(CÓDIGO 48351)
FUNÇÃO: MÉDICO SOCORRISTA PEDIATRA
(5500-1162)-SS
DATA DA DISPENSA: 10.08.2010
6 – NOME: ELZENIR MEIRA DE OLIVEIRA
(CÓDIGO 40406)
FUNÇÃO: ENFERMEIRO (5840-262)-SS03
DATA DA DISPENSA: 24.08.2010
7 – NOME: VIVIAN DE LIMA MACHADO (CÓDIGO
42953)
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
I (5708-3283)-SE01
DATA DA DISPENSA: 19.08.2010
8 – NOME: AMANDA CRISTINE MELLO (CÓDIGO
47674)
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
I (5708-3948)-SE01
DATA DA DISPENSA: 19.08.2010
9 – NOME: FELIPE GARCIA MOURA (CÓDIGO
42280)
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
I (EDUCAÇÃO FÍSICA) (5708-2316)-SE01
DATA DA DISPENSA: 09.08.2010, devendo
comparecer junto ao Departamento de Recursos
Humanos desta Prefeitura, para darem quitação à
rescisão do Contrato de Trabalho.
PORTARIA Nº 2184/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o
que consta do requerimento,
DISPENSA a contar de 09.08.2010, do serviço
público municipal, o servidor Minoru Ono (código
31796), Atendente SUS (5854-288), lotado na
Secretaria da Saúde, devendo comparecer junto ao
Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura,
para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.
PORTARIA Nº 2185/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o
que consta do memorando nº 189/2010-SS11,
TORNA SEM EFEITO a Portaria nº 2.123/2010-GP.
PORTARIA Nº 2186/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,
TORNA SEM EFEITO por desistência, a Portaria
nº 1.766/2010-GP, no que diz respeito à senhora
Patrícia Fátima de Oliveira Martins, admitida para
exercer a função de Professor de Educação Básica
I (Educação Física) (5708-3654), lotada na SE01.
PORTARIA Nº 2187/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, e o
que consta do memorando nº 73/2010-SAM01.06.04,
TORNA SEM EFEITO a Portaria nº 1.773/2010-GP,
no que diz respeito à senhora Regiane dos Santos
Rocha da Silva, Professor de Educação Básica I
(Artes Plásticas) (5708-3604), lotada na SE01.
PORTARIA Nº 2188/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município e o que consta do memorando
nº 451/2010-DTCMP,
TORNA SEM EFEITO por desistência, a Portaria
abaixo relacionada, no que diz respeito aos candidatos
admitidos, conforme segue:
PORTARIA Nº 2.076/2010-GP
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
I (LÍNGUA E CULTURA INGLESA) - (5708) – SE01
MARTA BAGGIO BIPPUS (3676)
ANA CARLA ALMEIDA DE OLIVEIRA (3685)
PORTARIA Nº 2189/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município e o que consta dos
memorandos nºs 74 e 75/2010-SAM01.06.04,
TORNA SEM EFEITO por não comparecimento, as
Portarias abaixo relacionadas, no que dizem respeito
aos candidatos admitidos e transferidos para exercerem
as respectivas funções, lotados conforme segue:
1 - PORTARIA Nº 1.330/2010-GP
Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(ARTE MUSICAL) - (5708-3568)-SE01
Nome: RICARDO ALBERTO FERREIRA
2 - PORTARIA Nº 1.770/2010-GP
Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
(LÍNGUA E CULTURA PORTUGUESA) (5708-3670)-SE01
Nome: ALESSANDRA VILA PINHALVES
3 - PORTARIA Nº 1.808/2010-GP
Função: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO DE REDE DE
DADOS) (5820-27)-SAM
Nome: TIAGO MATIAS SILVA DIAS
4 - PORTARIA Nº 1.813/2010-GP
Função: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (GEOPROCESSAMENTO) (5821-20)-SAM
Nome: DEUZENIR ROSA DUTRA
5 - PORTARIA Nº 1.814/2010-GP
Função: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (INFRAESTRUTURA) - (5821-15)-SAM
Nome: EDSON THEODORO DE SOUZA
6 - PORTARIA Nº 1.954/2010-GP
FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
I (EDUCAÇÃO FÍSICA) – (5708)–SE01
EMERSON DE SOUZA MACHADO (791)
FABIO ALVES XAVIER (3643)
JULIANA NOGUEIRA ANTUNES (1241)
7 - PORTARIA Nº 1.955/2010-GP
Função: ASSISTENTE SOCIAL III (5366-66)-SAS01
Nome: CAMILA MARTINS RUFINO
8 - PORTARIA Nº 1.987/2010-GP
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE GESTÃO PÚBLICA
(5822) – SO01
GUILHERMO BONINI PANEBIANCO (241)
ELLEN CLAUDIA CENTINI (239)
9 - PORTARIA Nº 1.994/2010-GP
Função:
AUXILIAR
OPERACIONAL
(TRABALHADOR BRAÇAL) - (5848-1364)-SSP02
Nome: CARLOS ANTONIO JACOBS
10 - PORTARIA Nº 1.317/2010-GP
Função: MÉDICO (INFECTOLOGISTA) - (5500878)-SS01
Nome: RENATA OLIVEIRA SIVELLI
11 - PORTARIA Nº 1.939/2010-GP
Função: MÉDICO (PEDIATRA) - (5500-472)-SS01
Nome: ADRIANA FABRINI MESQUITA
12 - PORTARIA Nº 1.775/2010-GP
Função: TÉCNICO DE SAÚDE (ENFERMAGEM) (5834-78)-SS03
Nome: CRISTIANE GOMES DE BARROS
13 - PORTARIA Nº 1.931/2010-GP
Função: MÉDICO (CLÍNICO GERAL) - (5500-438)-SS03
Nome: REGINES AMELIA VIZZOTTO PEREIRA
14 - PORTARIA Nº 1.956/2010-GP
Função: ELETRICISTA III (5233-23)-SO03
Nome: KLEBER DE SOUZA RODRIGUES
PORTARIA Nº 2190/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 63, incisos IX
e XIV e 107 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos
e o que consta do ofício nº 137/2010-STAP,
AFASTA das funções de que é titular, sem prejuízo
dos vencimentos e vantagens, o servidor Leandro
Martins da Silva (código 31044), eleito para ocupar
cargo junto ao Sindicato dos Trabalhadores na
Administração Pública Municipal de Guarulhos – STAP.
PORTARIA Nº 2191/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e
o que consta do memorandos nºs 99 e 114/2010-SH03 e
edital nº 01/2010-SAM01 e concurso nº 1337/2010,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 31.08.2010.
CLAS. NOME
8º
Josiane Aparecida Pereira (109)
9º
Rosana de Moura Lima (78)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Assistente Social III, SQF-I, EVNU, ref.
6 (5366), lotadas na Secretaria de Habitação, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho
Vagas: 01 (um) desligamento de Aparecida Donizete
de Morais e 01 (uma) decorrente da relotação de
Maria Augusta de Castilho, devendo comparecer junto
ao Departamento de Recursos Humanos-SAM01, a
Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº
1041 – Vila Augusta - Guarulhos.
PORTARIA Nº 2192/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 75/2010-SAM e
edital nº 01/2010-SAM01 e concurso nº 1337/2010,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 31.08.2010.
CLAS. NOME
10º
Pedro Barbosa de Souza Neto (66)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Assistente Social III, SQF-I, EVNU, ref.
6 (5366), lotado na SAS01, com carga horária de 30
(trinta) horas semanais de trabalho;
Vaga: dispensa de Aurea Aparecida Domingues,
devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos
Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar
Castelo Branco, nº 1041 – Vila Augusta - Guarulhos.
PORTARIA Nº 2193/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta da ordem nº 93/2010-SS, edital nº 03/
2009-SAM01 e concurso nº 1212/2009,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 31.08.2010;
CLAS. NOME
128º
Erica de Oliveira Costa (392)
129º
Joaquim Aguilera Junior (393)
130º
Ana Paula de Queiroz (394)
131º
Andrea Silva Cruzeiro (395)
132º
Luis Cássio Carneiro Leão (396)
133º
Sandra Lilian de Oliveira Leão (397)
134º
Cristiane Morais Borges Pereira (399)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Enfermeiro, Grau A, ref. I, Tabela das
funções de Nível Superior (5840), lotados na Secretaria
da Saúde, com carga horária de 30 (trinta) horas
semanais de trabalho;
Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.565/2009,
devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 –
Gopoúva - Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2194/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta da ordem nº 108/2010-SS, edital nº 06/
2009-SAM01 e concurso nº 1238/2009,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
3º
Bruno Amadei Rosio (11)
4º
Marta Miyazawa (30)
5º
Artenes Raci Marques Pereira (75)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Cirurgião Dentista, Grau A, ref. I, Tabela
das funções de Nível Superior (5839), lotados na
Secretaria da Saúde, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais de trabalho;
Vagas: dispensas de Cibelle Caielli Barreiro, Raquel
Gonçalves Naressi e Denise Chiavato Marques, devendo
apresentar-se na Rua Iris nº 300 - sala 16 – Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2195/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 75/2010-SAM, edital
nº 05/2008-SAM01 e concurso nº 940/2008,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
17º
Ederson Gonçalves de Oliveira (27)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Analista de Tecnologia da Informação
(Administração de Rede de Dados), SQF-I, EVNU,
ref. 11 (5820), lotado na Secretaria de Administração
e Modernização, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.298/2007, devendo
comparecer junto ao Departamento de Recursos
Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar
Castelo Branco, nº 1041 – Vila Augusta - Guarulhos.
PORTARIA Nº 2196/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 449/2010-DTCMP,
edital nº 07/2008-SAM01 e concurso nº 1005/2008,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento no dia 31.08.2010 às 9:00 horas,
na Secretaria de Educação à Rua Abílio Ramos,
nº 122 – 1º andar - Macedo - Guarulhos:
CLAS. NOME
270º
MICHELE DANTAS FELGUEIRA (1932)
272º
LUCICLEIA MARIA DE ABREU (1391)
273º
GIZELE DE JESUS LAU (2327)
275º
ALINE PRISCILA DE JESUS SILVA (1345)
276º
ADACELIA DA SILVA SALLES (710)
278º
FERNANDA AGUILERA LOPES DA SILVA
(1339)
279º
IRACEMA DE CALAZANS BRAZ (3147)
281º
SHEILA DE SOUZA MARCONDES (24)
282º
DEBORA BATISTA COSTA
(2993)
283º
DÉBORA PRISCO DA SILVA
(1127)
284º
GRACE CUENCAS COSTA
(2562)
285º
SIMONE DE GOES COSTA
(2458)
286º
CLAUDETE FELISBERTO ARTACHO (787)
287º
ARLETE APARECIDA QUEDAS RAMOS
(1774)
288º
MARCIA BALBINO DE FREITAS CARDOZO
(1597)
290º
TELMA ROMAN MAGALHÃES
(1310)
291º
CINTIA DA CUNHA MAZIERO LANZOTTI
(363)
294º
ELAINE DOS REIS NUNES
(1898)
295º
JULIANA PEREIRA DOS SANTOS (1506)
296º
DARLANY SANTOS DA COSTA FALCÃO
(879)
298º
ALINE FERNANDA DA SILVA
(491)
300º
RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS (2608)
301º
JOSENEIDE JOSE DA SILVA
(2457)
304º
ROGER TOLEDO DE AMORIM
(1878)
306º
CRISTIANE REGINA LOPES OLIVEIRA
(656)
308º
CRISTIANE RODRIGUES SILVA (31)
309º
ANA PAULA BARBOSA MELO
(2142)
310º
FANNY LIMA CANELA SILVA
(442)
311º
ANGELITA MARIA DE SOUZA
(752)
312º
TATIANE PEREIRA IAMAMOTO (1951)
313º
DÉBORA RUIZ (2677)
314º
MARCIA ODETE DE ARAUJO
(3121)
315º
VERONICA ALVES CARUZZO
(1140)
316º
MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO
TOMÉ (885)
318º
VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES (2368)
319º
ANA CAROLINA SANCHES
(2956)
320º
DIEGO HENRIQUE FERNANDES (1752)
321º
MARINA DERÓBIO LORDELLO (179)
322º
RAQUEL RAMOS SAVARESI
(221)
325º
FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA (1832)
327º
FATIMA APARECIDA DOS SANTOS BISPO
(2443)
328º
JAQUELINE ROCHA VANDERLEY(1800)
329º
JULIANA GONÇALVES FERREIRA DE
MELO (1163)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Professor de Educação Básica I, Tabela
II, Grau A, ref. 1 (5708), lotados na SE01, com carga
horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;
Vagas: 35 (trinta e cinco) decorrentes das dispensas
de Alessandra de Almeida Lira, Antonia Araújo de
Lima Amorim, Ariane Previde, Carolina Cortinove
Tardego, Carolina da Costa Casado, Cecília Pinheiro
Fanucchi Pereira, Cintia Conceição da Silveira,
Cleidomar de Andrade Souza, Débora Arten Carasek,
Diva dos Santos Firmo, Elio Dias Oliveira, Elisangela
Regina Souza Pena, Gabriela Vargas da Silva, Geraldina
Maria de Paula, Girlaine Aparecida Sanches, Irani de
Souza Nunes, Isilda Lopes de Carvalho Matias, Lays
de Barros, Lilian de Santana, Manuela Maria Quintal
Pereira Gomes, Maria Cristina de Camargo, Maria
Nilda de Oliveira Lima, Mariclaudia Gardezani Barbosa,
Neusa Maria Garcia Matsumoto, Rita de Cassia
Mendes Alves, Sandra Regina Correia Rosa da Costa,
Silvia Miranda de Freitas dos Santos, Solange Pereira
dos Santos Mendes, Sonia Aparecida Chaves, Tatiane
Andrea Fernandes Rivera, Thais Romano Nascimento,
Thalita Marin da Silva, Viviane Schiavinato, Wanil Poli
e Yoshiko Aizawa Matsushita e 08 (oito) das
transferências de Andrea Gallani Barraconi, Andréia
Paixão, Cecília Marta da Silva, Darcy Medeiros
Santana Bolou, Leni Ferreira Freitas, Milene Vale, Rita
de Cassia Correa Vericio de Almeida e Rosana
Aparecida de Lima Musolino.
PORTARIA Nº 2197/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta das ordens nºs 97 e 104/2010-SS,
edital nº 02/2010-SAM01 e concurso nº 1348/2010,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
48º
Everton de Souza Estrela (254)
49º
Marcelo Alves da Silva (248)
50º
Kátia Jorge da Silva (249)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Assistente de Gestão Pública, SQF-I, EVNM,
ref. 11 (5822), lotados na Secretaria da Saúde, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.298/2007,
devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 Gopoúva - Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2198/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta da orden nº 105/2010-SS, memorando
nº 95/2010-SS, edital nº 05/2008-SAM01 e concurso
nº 948/2008,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
73º
Magda Perez Avilez (102)
74º
Rafael de Freitas Fernandes (103)
75º
Denise Conceição da Cruz (98)
76º
Cibele Farragoni Doro Sousa (99)
77º
Fabiano Toshiharu Ono (100)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Prático em Farmácia, Grau A, ref. I, Tabela
das funções de Nível Médio (5846), lotados na
Secretaria da Saúde, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho;
Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.298/2007,
devendo apresentar-se na Rua Iris nº 300 – sala 16 Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2199/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 74/2010-SAM01.06.04,
edital nº 05/2008-SAM01 e concurso nº 950/2008,
ADMITE face aprovação em concurso público,
para comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
60º
Adriana Aparecida de Araujo (78)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Técnico de Saúde (Enfermagem), Grau
A, ref. I, Tabela das funções de Nível Médio (5834),
lotada na SS03, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho;
Vaga: dispensa de Sandra Castiha Manez, devendo
apresentar-se na Rua Iris, nº 300 - sala 16 – Gopoúva
– Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2200/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.,
e o que consta da ordem nº 112/2010-SS, edital nº 05/
2009-SAM01 e concurso nº 1233/2009,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
1º
Andressa Cristina Domingos (104)
2º
Antonio Paulo da Silva (105)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Técnico de Saúde (Prótese Dentária),
Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Médio
(5834), lotados na SS03, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho;
Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.015/2004, devendo
apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva –
Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2201/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.e
o que consta da ordem nº 109/2010-SS, edital nº 05/
2008-SAM01 e concurso nº 943/2008,
E X P E D I E NT E
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Criado sob a lei nº 5.413 de 30-09-99
Publicação de Responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Guarulhos
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Editor: Jaime Silva - MTB 21.878
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Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
Rua da Mooca, 1921 - São Paulo - SP
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 4 - 27 de Agosto de 2010
ADMITE face aprovação em concurso público,
para comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
40º
Antonia Helena Vinhote Carlutto (122)
41º
Lucilia Ferreira (123)
42º
Denise da Fonseca Costa (124)
43º
Elisangela Nery Gonzaga Silva (134)
44º
Ligia Florêncio de Lima Azevedo (135)
45º
Sandra Nascimento (146)
46º
Laís Cristine Rodrigues (147)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Auxiliar de Consultório Dentário, Grau
A, ref. 1 da Tabela das funções de Nível Médio (5833),
lotadas na Secretaria da Saúde, com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.298/2007,
devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16
– Gopoúva – Guarulhos, no horário das 08:00 às
16:30 horas.
PORTARIA Nº 2202/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 312/2010-SS11.02.02,
edital nº 03/2009-SAM01 e concurso nº 1222/2009,
ADMITE face aprovação em concurso público,
para comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
441º
Raquel Coutinho Codonho (994)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Auxiliar em Saúde (Enfermagem), Grau
A, ref. I, Tabela das funções de Nível Fundamental
(5832), lotada na Secretaria da Saúde, com carga
horária de 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho;
Vaga: dispensa de Marisa Ferreira de Oliveira
Cardoso, devendo apresentar-se na Rua Iris nº 300 sala 16 - Gopoúva Guarulhos, no horário das 8:00 às
16:30 horas.
PORTARIA Nº 2203/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica
do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da
C.L.T. e o que consta da ordem nº 94/2010-SS, edital
nº 01/2007-SAM01 e concurso nº 816/2007,
ADMITE face aprovação em concurso público,
para comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
19º
Francisco Gilvan Militão (100)
20º
Jose Carlos Silva Santos (101)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Técnico de Saúde (Radiografia), Grau
A, ref. 1 da Tabela das funções de Nível Médio (5834),
lotados na SS03, com carga horária de 24 (vinte e
quatro) horas semanais de trabalho;
Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.015/2004,
devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16
– Gopoúva - Guarulhos, no horário das 08:00 às
16:30 horas.
PORTARIA Nº 2204/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica
do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da
C.L.T. e o que consta do memorando nº 74/2010SAM01.06.04, edital nº 02/2010-SAM01 e concurso
nº 1341/2010,
ADMITE face aprovação em concurso público,
para comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
10º
Ronaldo Rodrigues Carlos Leite (23)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Eletricista III, SQF-I, EVNP, ref. 12 (5233),
lotado na SO03, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho;
Vaga: transferência de Alexandre Escribano Ozarias,
devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos
Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar
Castelo Branco, nº 1041 – Vila Augusta - Guarulhos.
PORTARIA Nº 2205/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica
do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da
C.L.T. e o que consta da ordem nº 103/2010-SS,
edital nº 05/2008-SAM01 e concurso nº 936/2008,
ADMITE face aprovação em concurso público,
para comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
17º
Andréia da Silva Cazassa (48)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Almoxarife III, SQF-I, EVNP, ref. 19
(5215), lotada na Secretaria da Saúde, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.298/2007, devendo
apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 - Gopoúva Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2206/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica
do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da
C.L.T. e o que consta da ordem nº 110/2010-SS,
edital nº 04/2007-SAM01 e concurso nº 828/2007,
ADMITE face aprovação em concurso público,
para comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
488º
Gette Luis Correia Inácio (743)
489º
Valdemir Jose dos Santos (1142)
490º
Robson Alaor da Silva (1182)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Auxiliar Operacional (Trabalhador
Braçal), SQF-I, EVNE, ref. 12 (5848), lotados na SS02,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho;
Vagas: 01 (um) desligamento de Delfino Elias de
Andrade e 02 (duas) dispensas de Sandro Roberto do
Nascimento e Silvio Renato Aparecido Marques, devendo
apresentar-se na Rua Iris nº 300 - sala 16 - Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2207/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta da ordem nº 110/2010-SS, edital nº 04/
2007-SAM01 e concurso nº 828/2007,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
491º
Rogério Aparecido (907)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Auxiliar Operacional (Trabalhador
Braçal), SQF-I, EVNE, ref. 12 (5848), lotado na
Secretaria da Saúde, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho;
Vaga: transferência de Uendson Jesus Santos,
devendo apresentar-se na Rua Iris nº 300 - sala 16 Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2208/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 75/2010-SAM, edital
nº 05/2008-SAM01 e concurso nº 952/2007,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
492º
Ronaldo Jose de Araujo (1364)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Auxiliar Operacional (Trabalhador
Braçal), SQF-I, EVNE, ref. 12 (5848), lotado na
SSP02, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho;
Vaga: dispensa de Izaquel Gonçalves Damaceno,
devendo apresentar-se no Departamento de Recursos
Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar
Castelo Branco nº 1041 – Vila Augusta - Guarulhos.
PORTARIA Nº 2209/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal,
artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o
que consta do memorando nº 449/2010-DTCMP, edital nº
07/2008-SAM01 e concurso nº 1005/2008,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento no dia 31.08.2010 às 9:00 horas,
na Secretaria de Educação à Rua Abílio Ramos,
nº 122 – 1º andar - Macedo - Guarulhos:
CLAS. NOME
271º
AMANDA MOREIRA DA SILVA (código
34475) (5708) (3060)
326º
ISABEL CRISTIANE RODRIGUES
GALVÃO (código 36806) (5708) (2519)
Para a função de: Professor de Educação Básica
I, Tabela II-A, Grau A, ref. 7 (5708), lotadas na SE01,
com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais
de trabalho;
Vagas: 01 (uma) decorrente da dispensa de Andréia
Abreu Garcia e 01 (uma) da transferência de Maria
Luiza Neves Sales Garcia.
PORTARIA Nº 2210/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal,
artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o
que consta do memorando nº 449/2010-DTCMP, edital nº
07/2008-SAM01 e concurso nº 1005/2008,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento no dia 31.08.2010 às 9:00 horas,
na Secretaria de Educação à Rua Abílio Ramos,
nº 122 – 1º andar - Macedo - Guarulhos:
CLAS. NOME
274º
ERIKA SANTOS DA COSTA (código
33847) (5708) (1374)
Para a função de: Professor de Educação Básica
I, Tabela II-A, Grau A, ref. 9 (5708), lotada na SE01,
com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais
de trabalho;
Vaga: dispensa de Asiel Lopes dos Santos.
PORTARIA Nº 2211/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal,
artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o
que consta do memorando nº 449/2010-DTCMP, edital nº
07/2008-SAM01 e concurso nº 1005/2008,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento no dia 31.08.2010 às 9:00 horas,
na Secretaria de Educação à Rua Abílio Ramos,
nº 122 – 1º andar - Macedo - Guarulhos:
CLAS. NOME
277º
SILMARA PEREIRA DE SOUZA (código
40272) (5096) (3310)
289º
MARIA LUCILEIDE DOS SANTOS
NORKIVICIUS (código 34855) (5706) (2211)
292º
VICENTINA ALVES FAGONI DA SILVA
(código 35140) (5706) (3488)
293º
ROSEMEIRE BEZERRA VIEIRA SOARES
(código 42426) (5706) (2913)
302º
ALEXSANDRA DA CONCEIÇÃO
MACHADO (código 34133) (5706) (455)
303º
FERNANDA DA SILVA BARBOZA AIRES
(código 41421) (5706) (1169)
307º
ANA CAROLINA DE LIMA (código
34284) (5706) (3189)
Para a função de: Professor de Educação Básica
I, Tabela II-A, Grau A, ref. 1 (5708), lotadas na SE01,
com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais
de trabalho;
Vagas: dispensas de Silvia Cristina Pereira de Souza,
Glauci Estan Calciolari, Júlia Macedo de Oliveira Morioka,
Karen Letícia de Lima, Maridan Moreira Mota, Marisa
Cordeiro Gonzalez e Robespierre Moraes de Assis.
PORTARIA Nº 2212/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal,
artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o
que consta do memorando nº 449/2010-DTCMP, edital nº
07/2008-SAM01 e concurso nº 1005/2008,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento no dia 31.08.2010 às 9:00 horas,
na Secretaria de Educação à Rua Abílio Ramos,
nº 122 – 1º andar - Macedo - Guarulhos:
CLAS. NOME
280º
SUZANA MARIA DE ANDRADE (código
44942) (5708) (3218)
297º
TATIANE PEREIRA ANDRADE DA SILVA
(código 36345) (5708) (2624)
299º
SABRINA DOS SANTOS SILVA (código
44945) (5708) (895)
317º
LILIAN DA COSTA GIOIA (código 39854)
(5708) (1446)
323º
SONIA REGINA VALENTIM (código
40018) (5708) (1807)
Para a função de: Professor de Educação Básica
I, Tabela II-A, Grau A, ref. 5 (5708), lotadas na SE01,
com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais
de trabalho;
Vagas: 04 (quatro) decorrentes das dispensas de
Claudete Oliveira Santos, Maria Aparecida Teixeira
Barbosa, Maria Lúcia Simões Mania e William Pereira
da Silva e 01 (uma) da transferência de Edvânia
Marciano Carlos.
PORTARIA Nº 2213/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal,
artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o
que consta do memorando nº 449/2010-DTCMP, edital nº
07/2008-SAM01 e concurso nº 1005/2008,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento no dia 31.08.2010 às 9:00 horas,
na Secretaria de Educação à Rua Abílio Ramos,
nº 122 – 1º andar - Macedo - Guarulhos:
CLAS. NOME
305º
SIMONE FRANCISCA DA SILVA
(código 36402) (5708) (1805)
Para a função de: Professor de Educação Básica
I, Tabela II-A, Grau A, ref. 4 (5708), lotada na SE01,
com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais
de trabalho;
Vaga: dispensa de Priscila Raga.
PORTARIA Nº 2214/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal,
artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o
que consta do memorando nº 449/2010-DTCMP, edital nº
07/2008-SAM01 e concurso nº 1005/2008,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento no dia 31.08.2010 às 9:00 horas,
na Secretaria de Educação à Rua Abílio Ramos,
nº 122 – 1º andar - Macedo - Guarulhos:
CLAS. NOME
324º
MARIA APARECIDA SABINO
CANDIDO SEVERINO (código 33432)
(5708) (1505)
Para a função de: Professor de Educação Básica
I, Tabela II-A, Grau A, ref. 8 (5708), lotada na SE01,
com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais
de trabalho;
Vaga: transferência de Elisabeth Xavier Silva.
PORTARIA Nº 2215/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e o que consta das ordens nºs 64 e 105/2010SS, edital nº 05/2008-SAM01 e concurso nº 948/2008,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento a partir de 31.08.2010:
CLAS. NOME
72º
Ailton Antonio da Silva (código 35480)
(5848) (101)
78º
Débora de Cássia Bernardo (código
48118) (5854) (74)
Para a função de: Prático em Farmácia, Grau A,
ref. I, Tabela das funções de Nível Médio (5846),
lotados na Secretaria da Saúde, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
Vagas: 01 (uma) criada pela Lei Municipal nº 6.298/
2007 e 01 (uma) decorrente da transferência de Flavia
Lopes de Oliveira, devendo comparecer na Rua Iris nº
300 – sala 16 – Gopoúva Guarulhos, no horário das
08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2216/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,
PRORROGA a pedido, a partir de 01.09.2010, por
01 (um) ano, os efeitos da Portaria nº 2.413/2009-GP,
que concedeu licença para tratamento de assuntos
particulares à servidora Judite Ferrato Bertocci
(código 17095), Supervisor de Escola (5684-9),
lotada na SE02.
PORTARIA Nº 2217/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,
PRORROGA a pedido, a partir de 01.08.2010, por
01 (um) ano, os efeitos da Portaria nº 2.039/2009-GP,
que concedeu licença para tratamento de assuntos
particulares à servidora Ariani Claudia Garcia
Fagundes Corrales (código 16790), Especialista em
Saúde (Nutricionista) (5829-313), lotada na SS01.
PORTARIA Nº 2218/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, e o
que consta da Portaria nº 289/2005-GP,
CONCEDE a pedido, a contar de 01.09.2010, nos
termos do artigo 102 da Lei Municipal nº 1.429/68, 01
(um) ano de licença para tratamento de assuntos
particulares ao servidor Cláudio Toscano de Araujo
(código 14086), Agente de Administração - Nível
“D” (187-7), lotado na SAM01.
PORTARIA Nº 2219/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o
que consta da Portaria nº 289/2005-GP,
CONCEDE a pedido, a contar de 01.09.2010,
excepcionalmente, 40 (quarenta) dias de licença para
tratamento de assuntos particulares com prejuízo de
seus vencimentos ao servidor Samuel Vasconcelos
Lopes (código 41877).
PORTARIA Nº 2220/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal
nº 1.429/68,
NOMEIA
Srª. Maria Auxiliadora Alegre;
Para o cargo em comissão: Administrador
Técnico - Nível III, SQC-I, EVCC, ref. 31 (21-25),
lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: exoneração de Leila Borges de Jesus.
PORTARIA Nº 2221/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais
e em especial, com fundamento no disposto no inciso
XIV, artigo 63, da Lei Orgânica do Município e conforme
consta no processo administrativo nº 1456/2002;
RESOLVE:
1 - Alterar a composição dos membros integrantes
do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO, constituído através da Portaria nº 328/
2010-GP, de 18 de fevereiro de 2010, conforme segue:
Representantes da Prefeitura Municipal
Secretaria de Transportes e Trânsito do Órgão Gestor
EXCLUIR
Titular: Fernando Borges Fortes
INCLUIR
Titular: Suzana Leite Nogueira Karagiannidis
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 2222/2010-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais
e em especial, com fundamento no disposto no inciso
XIV artigo 63 da Lei Orgânica do Município e conforme
consta do Processo Administrativo nº 15343/90;
RESOLVE:
1 - ALTERAR nos termos dos incisos II e V, artigo
6º, da Lei Municipal nº 3802, de 18 de junho de 1991,
a composição dos membros integrantes do
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, constituído
através da Portaria nº 1716/2010-GP, de 5 de julho de
2010, alterada pela Portaria nº 2080/2010-GP, de 16
de agosto de 2010, conforme segue:
PODER PÚBLICO:
Secretaria de Finanças
INCLUIR
Suplente: Ana Paulina Elias
Secretaria de Educação
EXCLUIR
Titular:
Anastácia Policarpo Gomes Zagatto
Suplente: Manoel Rodrigues Português
INCLUIR
Titular:
Maciel Silva Nascimento
Suplente: Maria de Fátima Ximenes
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 315/2010-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização MARCO ANTONIO ARROYO
VALDEBENITO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o
que consta do memorando nº 174/2010-SAM01.04.05,
DESLIGA a contar de 08.08.2010, do serviço
público municipal, por motivo de falecimento, o
servidor Luiz Gonzaga da Chagas (código 8615),
que exercia a função de Auxiliar Operacional
(Trabalhador Braçal) (5848-844), lotado na SM01.
PORTARIA Nº 316/2010-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização MARCO ANTONIO ARROYO
VALDEBENITO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o
que consta do memorando nº 71/2010-SAM01.06.02,
DESLIGA a contar de 14.08.2009, do serviço
público municipal, face aposentadoria junto ao I.N.S.S.
por invalidez, o servidor Jose Motinho da Silva
(código 2973), Auxiliar Operacional (Trabalhador
Braçal) (5848-734), lotado na SM01.
PORTARIA Nº 317/2010-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização MARCO ANTONIO ARROYO
VALDEBENITO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,
RESOLVE:
Suspender preventivamente de suas funções, por
alegada incapacidade laborativa, com prejuízo de seus
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 5
27 de Agosto de 2010
vencimentos, a contar de 23.03.2010, pelo período
de 12 (doze) meses, o servidor Alex Morales Leit
(código 32400), Agente de Serviços de Saúde
(Ajudante de Necrópsia) (5824-58), lotado na SS01,
devendo, após este prazo caso não seja revertido o
indeferimento junto ao INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social, retomar suas atividades, sob pena de
configurar abandono de emprego.
PORTARIA Nº 318/2010-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização MARCO ANTONIO ARROYO
VALDEBENITO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,
RESOLVE:
Sustar a contar de 16.07.2010, os efeitos da Portaria
nº 268/2010-SAM, que suspendeu preventivamente de
suas funções por alegada incapacidade laborativa, o
servidor Claudimar Soares da Rocha (código 19428).
PORTARIA Nº 319/2010-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização MARCO ANTONIO ARROYO
VALDEBENITO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,
RESOLVE:
Sustar a contar de 27.07.2010, os efeitos da Portaria
nº 262/2010-SAM, que suspendeu preventivamente
de suas funções por alegada incapacidade laborativa,
a servidora Silvia Regina dos Santos Candido
(código 32702).
PORTARIA Nº 320/2010-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização MARCO ANTONIO ARROYO
VALDEBENITO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o
que consta do memorando nº 447/2010-DTCMP,
RETIFICA a Portaria nº 633/2010-SG/DRA,
referente ao servidor Gabriel de Oliveira Paim (código
35223), para fazer constar que sua designação se
deu em 31.05.2010.
PORTARIA Nº 321/2010-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização MARCO ANTONIO ARROYO
VALDEBENITO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos,
Considerando o disposto no Decreto nº 25.472/2008,
ESTENDE a carga horária semanal de trabalho,
das funções abaixo relacionadas, com seus
respectivos titulares lotados conforme segue:
de 20 (vinte) para 24 (vinte e quatro) horas
1-Nome:
CARLOS
JOHNNY
FORTEZA
SALVATIERRA (CÓDIGO 49776)
Função: MÉDICO (CLÍNICO GERAL) - (5500-479)
- SS01
Data: 18.08.2010
de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
2-Nome: SILVIO LEITE MESQUITA (CÓDIGO 49750)
Função: MÉDICO (ULTRASSONOGRAFISTA) (5500-437) - SS03
Data: 14.08.2010
PORTARIA Nº 789/2010-SG/DRA
O Secretário Municipal de Educação MOACIR DE
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 23.729/2006,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o
que consta do memorando nº 450/2010-DTCMP,
SUSTA a contar de 16.08.2010, os efeitos da
Portaria nº 128/2008-SG/DRA, no que diz respeito ao
servidor Juliano Neto Matos (código 34678),
designado para desempenhar atividades de Apoio
Administrativo Escolar.
PORTARIA Nº 790/2010-SG/DRA
A Diretora do Departamento de Relações
Administrativas da Secretaria do Governo Municipal
ADRIANA GALVÃO FARIAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 27.413/2010,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
CEDER até 31.12.2010, à Associação de Direito
da Pessoa Deficiente, sem prejuízo de seus
vencimentos, o servidor Jorge Luis Monte da Silva
(código 49420), Auxiliar Operacional (5848).
ONDE SE LÊ: o preço do aluguel é de R$ 4.779,42
(quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e
quarenta e dois centavos);
LEIA-SE: o preço do aluguel é de R$ 5.028,84 (cinco
mil, vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Data de Assinatura 17/08/2.010
Processo Administrativo nº 20.048/2.001
Secretaria P/ Assuntos de Segurança Pública
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Termo de Apostilamento ao Contrato de
Locação de Imóveis nº 025/2.006-SJ., celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Seródio
Empreendimentos Imobiliários
Objeto: Reajuste de Valor
ONDE SE LÊ: o preço do aluguel é de R$ 7.834,90
(sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa
centavos) mensais;
LEIA-SE: o preço do aluguel é de R$ 8.243,78
(oito mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta
e oito centavos) mensais.
Data de Assinatura 17/08/2.010
Processo Administrativo nº 01.155/2.000
Secretaria P/ Assuntos de Segurança Pública
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Termo de Apostilamento ao Contrato de
Locação nº 026/2008-CL. celebrado entre a
PREFEITURA DE GUARULHOS e SERÓDIO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA/JOSÉ
CELÍNIO DE CARVALHO NETO
Objeto: Reajuste de valor
ONDE SE LÊ: o preço do aluguel é de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais) mensais;
LEIA-SE: o preço do aluguel é de R$ 7.891,40
(sete mil, oitocentos e noventa e um reais e
quarenta centavos) mensais.
Data de Assinatura: 13/08/2010
Processo Administrativo: 09035/1994
Secretaria de Transportes e Trânsito
RESUMO DE CONTRATO
LOCATÁRIA : PREFEITURA DE GUARULHOS
LOCADOR: Orestes Malaquias/ Srª. Elizabeth
Fernandes Marçal
OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Tapajós nº 80
– Jardim Barbosa
Guarulhos – SP
FINALIDADE: Instalação do Arquivo Histórico
Municipal – Secretaria de Cultura
CONTRATO Nº: 005605/2010
PROCESSO Nº: 37.330/2.008
DATA DA ASSINATURA: 16/07/2.010
VALOR: R$ 13.683,88 (treze mil, seiscentos e oitenta
e três reais e oitenta e oito centavos)
PRAZO: 48 meses
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
0797.1210.1339100462.098.01.110000.339036.
SECRETARIA DE CULTURA
RESUMO DE CONTRATO
LOCATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOS
LOCADOR: BIGPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Vila Lobos,
nº 398 – Jardim
Paraventi – Guarulhos – SP
FINALIDADE: Instalação da UBS Jardim Paraventi –
Secretaria de Saúde
CONTRATO Nº: 006305/2010
PROCESSO Nº: 05.354/2.002
DATA DA ASSINATURA: 02/08/2.010
VALOR: R$ 1.568,32 (hum mil quinhentos e sessenta
e oito reais e trinta e dois centavos)
PRAZO: 12 meses
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
356.0791.1030100022.007.05.300004.339039.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Termo de Apostilamento ao Contrato de
Locação de Imóveis nº 009/2.007-CL., celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Seródio
Empreendimentos Imobiliários.
Objeto: Reajuste de Valor
EDITAL DE ABERTURA Nº 09/2010-SAM01
Abertura de Processo Seletivo Público para
Agente Comunitário de Saúde
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria de Administração e Modernização, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que fará
realizar Processo Seletivo Público, regido de acordo
com as presentes instruções especiais e seus
anexos, por meio do Instituto Brasileiro de
Administração Municipal – IBAM, para o
preenchimento de vagas do emprego público
constante da tabela abaixo, da Prefeitura de
Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos
Municipais nº 15214/1989, 22353/2003 e 23704/2006,
Lei Federal nº 7853/1989, Lei Orgânica Municipal de
Guarulhos, Lei Municipal nº 4772/1996, Emenda
Constitucional nº 051/2006, Lei Federal nº 11350/
2006, Lei Municipal nº 6358/2008, conforme
autorização contida no Processo nº 43760/2010;
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO EMPREGO PÚBLICO
1.1. O emprego público, as vagas, a escolaridade,
as exigências, a carga horária semanal, o salário e a
taxa de inscrição ficam estabelecidos abaixo:
1.2. As vagas estão distribuídas por territórios
definidos como Área de Abrangência das Unidades de
Saúde, conforme Portaria nº 079/2010-SS, de 24/08/
2010, constante do Anexo VI deste Edital.
1.3. O salário mencionado refere-se ao mês de
Agosto/2010 e será reajustado de acordo com os
percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos
aos salários dos servidores públicos municipais da
mesma categoria.
1.4. O Processo Seletivo Público destina-se a
selecionar candidatos para provimento pelo regime
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nas
vagas existentes nesta data, constantes do Anexo I,
e mais as que vagarem ou que forem criadas durante
o prazo de validade do processo seletivo público e
serão providas mediante admissão dos candidatos
nele habilitados.
1.5. Os horários de trabalho e duração das atividades
CONTRATOS
poderão variar de acordo com a organização da escala de
trabalho elaborada conforme interesse da Administração,
obedecida a carga horária semanal de trabalho.
2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O Agente Comunitário de Saúde tem como
atribuição o exercício de atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares e comunitárias, individuais e coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do
gestor municipal.
2.2. São consideradas atividades do Agente
Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico
demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde
individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e
planejamento das ações de saúde, de nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas
políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares diariamente
para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os
elos entre o setor saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e alterações posteriores, sobre as quais
o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. O candidato deverá recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos exigidos para o Processo Seletivo Público,
objetivando evitar ônus desnecessário.
3.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando,
sob as penas da lei, que, após a habilitação no
Processo Seletivo e no ato da admissão, irá
satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do
artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que
encontram-se com visto permanente, conforme
artigos 95 e 101 da lei nº 6.815/80;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar,
se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir a escolaridade/pré-requisitos exigidos
para a função;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos
do exercício da função pública, achando-se no pleno
gozo de seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao
exame médico pré-admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua
ordem, para constatação de aptidão física e mental;
g) não receber proventos de aposentadoria ou
remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis previstos na
Constituição Federal;
i) preencher as exigências das funções segundo o que
determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;
j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou
demitido a bem do serviço público da Prefeitura de Guarulhos
nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para
o início das atividades.
K) Permanecer residindo em sua área de atuação, desde
a data da publicação do Edital de Abertura (27/08/2010).
3.4. Como requisito para inscrição o candidato
deverá ter seu endereço de residência nas ruas,
avenidas, vielas e demais vias públicas contidas no
perímetro delimitado como área de abrangência da
Unidade de Saúde para a qual se inscreve, divulgado
através do Diário Oficial do Município em 24/08/2010,
pela Portaria nº 079/2010-SS, contido no Anexo VI,
desde a data de publicação deste edital (27/08/2010).
3.5. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Ler na íntegra o Edital de abertura deste processo
seletivo público;
b) Efetuar a pré-inscrição no local indicado no Anexo
I, para a área de abrangência de sua residência, no
período de 30/8 à 13/09/2010, nos dias úteis, das
9h00 às 15h00;
c) Preencher o formulário da pré-inscrição no local
indicado no Anexo I;
d) Apresentar comprovante de endereço, original
e cópia na respectiva unidade da pré-inscrição;
e) Anexar a cópia do comprovante de endereço ao
formulário de pré-inscrição;
f) Retirar o código da pré-inscrição no local;
g) acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br,
durante o período das 9h00 do dia 30/8 às 23h59 do
dia 13/09/2010;
h) localizar no site o link correlato ao processo
seletivo público;
i) preencher total e corretamente a ficha de inscrição
e inserir o código da pré-inscrição;
j) imprimir o boleto bancário;
k) efetuar o pagamento da taxa de inscrição
conforme o valor indicado no item 1.1 deste Edital,
até a data limite de 14/09/2010.
3.6. Os candidatos terão a opção de efetuarem as
inscrições, pessoalmente, nos Postos de Atendimento
do IBAM instalados nos endereços abaixo, no período
de 09/09 à 14/09/2010, nos dias úteis, das 9h00 às
15h00, de posse do código da pré-inscrição e munido
de documentos de identidade:
a)Posto de Atendimento do IBAM-1: Centro
Municipal de Educação Adamastor – Av. Monteiro
Lobato, 734, Bairro do Macedo , Guarulhos;
b)Posto de Atendimento do IBAM- 2: Centro de
Educação Unificado – CÉU/Pimentas – Estrada
do Caminho Velho, 351, Bairro dos Pimentas,
Guarulhos.
3.7. Para efetivação da inscrição o candidato deverá
efetuar o depósito da taxa de inscrição no Banco
Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou
Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 58017 ou Banco Itaú, agência 0311, conta corrente nº 796148, no horário bancário, a favor do IBAM até 14/09/2010.
3.8. Após efetivada a inscrição não serão aceitos
pedidos de alterações de dados informados pelo
candidato na ficha de inscrição.
3.9. Não será aceita inscrição por fac-símile, pelos
Correios, correio eletrônico ou fora da forma e do
período estabelecido neste Edital.
3.10. Às 23h59 horas (horário de Brasília) de
13/09/2010, a ficha de inscrição não estará mais
disponibilizada no site.
3.11. O pagamento do valor correspondente à taxa
de inscrição através de boleto poderá ser efetuado
em qualquer agência bancária.
3.12. O pagamento da importância correspondente
à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em
cheque, e somente será considerada efetuada após a
respectiva compensação.
3.13. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido,
ou efetuado valor inferior ao estipulado, a inscrição do
candidato será automaticamente tornada sem efeito.
3.14. A devolução da importância paga somente
ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar.
3.15. Para o pagamento da taxa de inscrição será
utilizado o boleto gerado na inscrição efetuada através
do site ou a guia de depósito gerada nos Postos de
Atendimento do IBAM até a data de vencimento (14/
09/2010 - Atenção para o horário bancário).
3.16. Não será aceito pagamento da taxa de
inscrição enviadas por Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC ou ordem de
pagamento, condicional ou fora do período
estabelecido, de 30/8 à 13/09/2010, ou por qualquer
outro meio que não os especificados neste Edital.
3.17. O agendamento do pagamento só será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período de
inscrição com data limite de 14/09/2010.
3.18. Será cancelada a inscrição se for verificado,
a qualquer tempo, o não atendimento a todos os
requisitos especificados.
3.19. A efetivação da inscrição ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto
referente à taxa.
3.20. A pesquisa para acompanhar a situação da
inscrição deverá ser feita no site: www.ibamspconcursos.org.br, 03 dias após o término do período
de inscrição. Caso seja detectada falta de informação,
o candidato deverá entrar em contato com IBAM,
pelo email atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
3.21. As informações prestadas na ficha de inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo
a Prefeitura de Guarulhos o direito de excluir do
Processo Seletivo Público o candidato que preenchêla com dados incorretos, efetuar pagamento inferior
ao estabelecido neste Edital e o que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
3.22. O candidato será responsável por qualquer
erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha
de inscrição.
3.23. As informações referentes ao Processo
Seletivo Público poderão ser obtidas no site
www.ibamsp-concursos.org.br
e
www.guarulhos.sp.gov.br, link Concurso Público
ou pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos.
3.24. O descumprimento das instruções para a
inscrição pela internet ou presencial, implicará a sua
não efetivação.
3.23.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.23.1. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de
15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 25.064, de 24/01/2008, o candidato terá
direito à isenção do valor da inscrição desde que
atenda aos seguintes requisitos:
a) não possuir relação de emprego com pessoa
física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses
anteriores a 30 de agosto de 2010.
b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários
mínimos estadual por exercício regular de qualquer
atividade de trabalhador autônomo.
c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas
do seguro desemprego no período de 30/08 a 13/09/
2010.
3.23.2. O candidato que preencher as condições
estabelecidas nos itens anteriores deverá obedecer
ao que segue:
3.23.3.Acessar, no período de 30 e 31 de agosto e
01 de setembro de 2010, o “link” próprio da página do
Concurso – site www.ibamsp-concursos.org.br.
3.23.4.Preencher total e corretamente o cadastro
com os dados solicitados.
3.23.5. Entregar nos dias 30 e 31 de agosto e 01 de
setembro de 2010, das 9 horas às 16 horas na Secretaria
de Administração e Modernização da Prefeitura de
Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar
Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta, os documentos
comprobatórios conforme segue:
a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa
de Inscrição no “Concurso Público 09/2010”, conforme
ANEXO III;
b) cópia do RG;
c) cópia do CPF;
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(página com foto e com a qualificação do candidato,
página onde conste a baixa do último emprego e página
posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a
comprovação de recebimento da última parcela do
seguro desemprego ou cópia da Rescisão de Contrato
de Trabalho, onde comprovará não ter direito ao
recebimento do seguro desemprego;
e) declaração de próprio punho, com 2 (duas)
testemunhas, onde conste não possuir renda superior
a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular
de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou
f) comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família
e apresentar a cópia de recebimento do benefício
referente ao mês de julho de 2010, além das cópias do
RG , CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social.
3.23.6.A documentação comprobatória citada no
item 3.23.5. deverá ser encaminhada por meio de
fotocópias em envelope fechado, identificado com o
nome do candidato, função para a qual está se
inscrevendo e o número do edital. Não serão
considerados os documentos encaminhados por outro
meio que não o estabelecido neste Capítulo.
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 6 - 27 de Agosto de 2010
3.23.6.1.Não serão aceitas as solicitações de
isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile
ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
3.23.7.O resultado do pedido de isenção, com
deferimento ou indeferimento, bem como o período
de recurso, será publicado no Diário Oficial do
Município do dia 03/09/2010, disponível na internet
através do site www.guarulhos.sp.gov.br ;
3.23.8. O candidato que tiver o requerimento
indeferido poderá acessar novamente a “Área do
Candidato” na página do Concurso – site www.ibamspconcursos.org.br, digitando seu RG e data de
nascimento, conforme foram cadastrados no ato da
inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da
taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser
efetuado até 13/09/2010.
3.23.9. O candidato que não efetivar a inscrição
mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa,
terá o pedido de inscrição invalidado.
3.23.10. A Prefeitura de Guarulhos publicará a relação
das inscrições indeferidas ou canceladas, se houver,
bem como o período de recurso, no Diário Oficial do
Município do dia 10.09.2010, disponível na internet
através do site www.guarulhos.sp.gov.br .
3.24. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.24.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n°
3.298/1999, artigo 4° incisos I a IV, com as
modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/
2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva
de vagas para portadores de deficiência prevista no
inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal darse-á como demonstra o quadro constante do Anexo I
deste Edital.
3.24.2.Serão consideradas deficiências aquelas
conceituadas pela medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos e que
constituam inferioridade que implique em grau acentuado
de dificuldade para a integração social, em conformidade
com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.
3.24.3.As alterações quanto às definições e
parâmetros de deficiência na legislação federal serão
automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
3.24.4.Não serão considerados como deficiência,
os distúrbios passíveis de correção.
3.24.5.Os candidatos constantes da lista especial
(portadores de necessidades especiais) serão
convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da
admissão, para exame médico específico, com
finalidade de avaliação da compatibilidade entre as
atribuições da função e a deficiência declarada, sendo
excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver
deficiência considerada incompatível com as
atribuições da função.
3.24.6.Após o ingresso do candidato portador de
deficiência, esta não poderá ser apresentada como
motivo para justificar a concessão de readaptação de
função, bem como para a aposentadoria por invalidez.
3.24.7.As pessoas portadoras de necessidades
especiais participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos no
que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data,
horário e local de realização das provas.
3.24.8.Não havendo candidatos portadores de
deficiência habilitados, as vagas reservadas serão
revertidas aos demais candidatos, preferencialmente
na mesma especialidade.
3.24.9.As pessoas portadores de deficiência, que
necessitarem de condições especiais para a realização
das provas, deverão requerê-las por escrito, durante
o período das inscrições, junto a um dos Postos de
Atendimento do IBAM, nos locais abaixo, no período
de 09 a 14 de setembro de 2010 (exceto sábados,
domingos e feriados), das 9 às 15 horas:
a) Posto de Atendimento do IBAM – 1: Centro
Municipal de Educação Adamastor – Av. Monteiro
Lobato, 734, Bairro do Macedo , Guarulhos;
b) Posto de Atendimento do IBAM – 2: Centro de
Educação Unificado – CÉU/Pimentas – Estrada do
Caminho Velho, 351, Bairro dos Pimentas, Guarulhos.
3.24.10.O candidato deverá declarar, quando da
inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a
na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet
e, no período das inscrições, deverá protocolar no posto
de atendimento do IBAM, (no local, período e horário
mencionado no item anterior) os documentos a seguir:
a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60
(sessenta) dias antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação da prova, informando
também o seu nome, documento de identidade (R.G)
e opção da função;
b) O candidato portador de deficiência visual, além
da entrega da documentação indicada na letra “a”
deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término
das inscrições, a confecção de prova especial em
BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de
deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que
solicitarem prova especial serão oferecidas provas
no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser
transcritas também em BRAILE. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da
aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda,
utilizar-se de soroban.
3.24.11.Os candidatos que, não atenderem dentro
do prazo do período das inscrições, aos dispositivos
mencionados no:
Item 2.24.10. letra “a” – serão considerados como
não portadores de deficiência.
Item 2.24.10. letra “b” – não terão a prova
preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.24.12.O candidato portador de necessidades
especiais que não realizar a inscrição conforme
instruções constantes neste capítulo, não poderá
interpor recurso em favor de sua condição.
3.24.13.Serão publicadas duas listagens de
candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma
com os deficientes e outra com todos os aprovados
no Processo Seletivo.
3.24.14.Os candidatos portadores de necessidades
especiais deverão submeter-se, quando convocados,
a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por
sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação do candidato como deficiente ou não, e o
grau de deficiência capacitante para o exercício da
função, observada a legislação aplicável à matéria.
3.24.15.Havendo parecer médico oficial contrário à
condição de deficiente, o nome do candidato será
excluído da listagem correspondente.
3.24.16.O candidato que for julgado inapto para o
exercício da função, em razão da deficiência
incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias
da função, será desclassificado do Processo Seletivo.
3.24.17.A não observância pelo candidato de
qualquer das disposições deste Capítulo implicará a
perda do direito a ser contratado para as vagas
reservadas a deficientes.
3.24.18.O laudo médico apresentado terá validade
somente para este Processo Seletivo e não será
devolvido.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Público terá 02 (duas)
etapas, conforme segue:
Etapa Prova
1ª.
Prova Objetiva, de caráter classificatório e
eliminatório
2ª.
Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório
4.2. A Prova Objetiva será de caráter classificatório
e eliminatório, composta por 40 (quarenta) questões
de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas valendo
2,5 (dois e meio) pontos cada uma, totalizando 100
(cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Provas
Disciplinas
Nº Questões
Prova
Língua Portuguesa
10
Objetiva Matemática
10
Conhecimentos Específicos 20
4.3. Será considerado habilitado para a próxima
fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a
50% (cinqüenta por cento) do total de pontos previstos
na Prova Objetiva.
4.4. O total de pontos obtidos na Prova Objetiva
será divulgado no Diário Oficial de 26/10/2010.
4.5. A classificação dos candidatos habilitados se
dará pela ordem decrescente do total de pontos obtidos
conforme item 4.2.
4.6. Os candidatos aprovados serão convocados
para o Teste de Aptidão Física – TAF no momento que
antecede a admissão e de acordo com o item 7 e
seus subitens deste Edital.
5. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.1. Os conteúdos da Prova Objetiva são os descritos
no Anexo II do presente Edital.
5.2. A aplicação da Prova Objetiva está prevista
para o dia 10/10/2010 e será realizada na cidade de
Guarulhos – SP.
5.3. O candidato será informado por meio do Diário
Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados
do processo seletivo e seus respectivos períodos de
recursos.
5.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá
da disponibilidade de locais adequados à realização
da mesma e será publicado em Edital de Convocação
no Diário Oficial do dia 01/10/2010.
5.5. É de responsabilidade do candidato,
acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos
ou pelo site www.ibamsp-concursos.org.br a
divulgação do Edital de Convocação para realização
da prova.
5.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda
a oferta de lugares adequados existentes nas escolas
localizadas na Cidade de Guarulhos/SP, o IBAM
reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas,
não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
5.7. O candidato deverá apresentar-se no local da
prova com 01 (uma) hora de antecedência ao início
das provas.
5.8. O candidato deverá comparecer ao local
designado munido de documento de identidade, caneta
de tinta preta ou azul, lápis preto, borracha e
comprovante de pagamento da inscrição.
5.9. Os portões serão abertos às 8h00 e o
fechamento às 8h30 do dia da prova.
5.10. O horário de início das provas será definido
em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre
sua aplicação, e terá duração de 03 (três) horas.
5.11. Não será permitida a entrada do candidato na
sala após o início da aplicação das provas.
5.12. Somente será admitido na sala de prova o
candidato que estiver portando documento original de
identidade que bem o identifique.
5.13. São considerados documentos de identidade:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e
pela Polícia Militar;
b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem
como documento de identidade;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
e) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia
na forma da Lei nº 9.503/97).
5.14. Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais, nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou cópia
de documentos de identidade, ainda que autenticada.
5.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então
submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
5.16. Em nenhuma hipótese, haverá segunda
chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda,
aplicação da prova em local, data e ou horário
diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
5.17. O candidato não poderá alegar
desconhecimentos quaisquer sobre a realização da
prova como justificava de sua ausência.
5.18. O não comparecimento à prova, qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato
e resultará a sua eliminação desta seleção.
5.19. O Instituto Brasileiro de Administração
Municipal – IBAM, objetivando garantir a lisura e a
idoneidade do processo seletivo – o que é de interesse
público, e, em especial, dos próprios candidatos –
bem como a sua autenticidade solicitará aos
candidatos, quando da aplicação das provas, o registro
de sua assinatura em campo específico na Folha de
Resposta bem como de sua autenticação digital.
5.20. Na Prova Objetiva, o candidato deverá
assinalar as respostas na Folha de Respostas
personalizada, único documento válido para a correção
das provas.
5.21. O preenchimento da Folha de Respostas
deverá ser efetuado com caneta de tinta preta ou
azul, sob a inteira responsabilidade do candidato que
deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na capa do caderno de questões
e na Folha de Respostas.
5.22. O candidato deverá ler atentamente as
instruções contidas na capa do Caderno de Questões
e na Folha de Respostas.
5.23. O candidato deverá informar ao fiscal de sua
sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos
no momento da aplicação da prova, não sendo aceitas
reclamações posteriores.
5.24. Em hipótese alguma haverá substituição da
Folha de Respostas por erro do candidato.
5.25. Os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
5.26. O candidato deverá preencher os alvéolos, na
Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
5.27. Não serão computadas questões não
assinaladas ou que contenham mais de uma
marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.28. Será eliminado do Processo Seletivo Público,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o
candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para
fechamento dos portões do prédio;
b) Não comparecer as provas seja qual for o motivo
alegado;
c) Não apresentar o documento que bem o
identifique;
d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
e) Ausentar-se do local antes de decorrido 01 (uma)
hora do início da prova;
f) Ausentar-se da sala de provas levando Folha de
Respostas ou outros materiais não permitidos, sem
autorização;
g) Estiver portando armas, mesmo que possua o
respectivo porte;
h) Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das
provas;
i) For surpeendido em comunicação com outras
pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou máquinas calculadoras ou similar;
j) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo
de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip,
telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou
outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e
ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação
das provas;
l) Proceder à falsa identificação pessoal;
5.29. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos
deverão permanecer desligados desde a entrada até
a saída do candidato do local de realização das provas.
5.30. O Instituto Brasileiro de Administração
Municipal – IBAM não se responsabilizará por perda
ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no
local de realização das provas, nem por danos neles
causados.
5.31. O candidato, ao terminar a prova, deverá
entregar ao fiscal a Folha de Respostas devidamente
assinada e identificada com a sua identificação digital.
5.32. O candidato somente poderá deixar a sala
onde estará realizando a prova após transcorrido, no
mínimo, 1 (uma) hora do seu início, podendo levar o
caderno de questões.
5.33. No dia da realização da prova, na hipótese de o
nome do candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de
Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração
Municipal procederá a inclusão do candidato, mediante a
apresentação do boleto bancário com comprovação de
pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
5.34. A inclusão de que trata o item 5.33 será
realizada de forma condicional e será analisada pelo
Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na
fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o
intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
5.35. Constatada a improcedência da inscrição de
que trata o item 5.33 a mesma será automaticamente
cancelada
sem
direito
a
reclamação,
independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.36. Não será permitido o ingresso ou a
permanência de pessoas estranhas à seleção na sala
de aplicação da prova, em nenhuma hipótese.
5.37. Não será permitido ao candidato fumar no recinto,
conforme Lei Estadual nº 13.541 de 07/05/2009.
5.38. Em caso de necessidade de amamentação
durante a prova objetiva a candidata deverá levar um
acompanhante, que ficará em local reservado para tal
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.39. No momento da amamentação, a candidata
deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.40. Não haverá compensação do tempo de
amamentação à duração da prova da candidata.
5.41. Excetuada a situação prevista no item 5.38
deste Capítulo, não será permitida a permanência de
qualquer acompanhante nas dependências do local
de realização da prova, podendo ocasionar inclusive
a não participação do candidato no processo seletivo.
5.42. O gabarito da prova objetiva será divulgado
no Diário Oficial do Município de Guarulhos no dia 15/
10/2010.
6. DO TESTE DE APTIDÃO FISICA
6.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva
serão submetidos à realização de Teste de Aptidão
Física – TAF, realizado por profissionais desta
Municipalidade, quando da convocação para a
admissão e de acordo com a tabela definida no Anexo
V deste Edital.
6.2. Os candidatos convocados para realizar o Teste
de Aptidão Física – TAF deverão apresentar exame
médico atualizado, realizado com antecedência de 5
(cinco) dias da realização do teste, atestando estar
apto para a prestação do mesmo e conter data,
assinatura, carimbo do profissional e CRM.
6.3. O Teste de Aptidão Física – TAF será de caráter
eliminatório, composto por 3 (três) testes, com
pontuação mínima exigida de 50 pontos em cada
teste, onde serão avaliados: Resistência Geral e
Agilidade.
6.4. Ao candidato que atingir o desempenho mínimo
será atribuída a nota 50.
6.5. Ao candidato que ultrapassar o desempenho mínimo
será atribuída nota compatível com o desempenho em
cada teste, observado o máximo de 100.
6.6. O candidato que não atingir o mínimo previsto
em cada teste estará eliminado do presente Processo
Seletivo Público.
6.7. A pontuação final do Teste de Aptidão Física
será a média dos escores brutos obtidos com os 3
(três) testes.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS
DE DESEMPATE
7.1. Os candidatos habilitados serão classificados
por ordem decrescente da pontuação final.
7.1.1. Será emitida uma lista de classificação para
cada Unidade Básica de Saúde.
7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos
habilitados no processo seletivo, em ordem
classificatória: uma com todos os candidatos
habilitados, inclusive os portadores de necessidades
especiais, e outra somente com os portadores de
necessidades especiais habilitados.
7.3. A composição da nota final do candidato será
obtida através da somatória dos pontos obtidos nas
questões da Prova Objetiva.
7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de
desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos da Lei Federal nº 10741/2003, entre
si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior pontuação nas questões de
Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de
Matemática;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua
Portuguesa; e
e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior
a 60 (sessenta) anos.
7.5. Persistindo ainda o empate poderá haver sorteio
com a participação dos candidatos envolvidos.
7.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as
informações necessárias para fins de desempate,
estando sujeito às penalidades impostas pela
Administração Municipal em caso de inverídicas.
8. DOS RECURSOS
8.1. O prazo para interposição de recursos será de
03 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a
contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial
do Município de Guarulhos.
8.2. Somente serão considerados os recursos
interpostos nos prazos estipulados para a fase a que
se refere.
8.3. O candidato poderá interpor recurso contra o
indeferimento do pedido de isenção de taxa de
inscrição, do gabarito, dos resultados da prova objetiva,
devendo ser dirigido ao Presidente da Comissão de
Processos Seletivos da Prefeitura de Guarulhos e
protocolado no local, data e horário que serão
divulgados em Edital próprio conforme modelo
constante no Anexo IV deste Edital.
8.4. Os recursos deverão ser redigidos em termos
convenientes, que apontem de forma clara as razões
que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.
8.5. Somente serão apreciados os recursos
interpostos dentro do prazo estabelecido e que
possuírem fundamentação e argumentação lógica e
consistente, que permita sua adequada avaliação.
8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em
prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via
postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer
outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
8.8. A Comissão do Processo Seletivo constitui última
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.9. Os recursos interpostos em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo não serão
avaliados.
8.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova
objetiva deverá ser elaborado de forma individualizada, ou
seja, 01 (um) recurso para cada questão.
8.11. A pontuação relativa à(s) questão(ões)
anulada(s) será atribuída a todos os candidatos
presentes na prova objetiva.
8.12. Na possibilidade de haver mais de uma
alternativa correta por questão, serão consideradas
corretas as marcações feitas pelos candidatos em
qualquer uma das alternativas consideradas corretas.
8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em
função dos recursos interpostos e as provas serão
corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo.
8.14. No caso de procedência de recurso interposto
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 7
27 de Agosto de 2010
dentro das especificações, poderá eventualmente haver
alteração dos resultados obtidos pelo candidato ou ainda
poderá resultar na desclassificação do mesmo.
8.15. A decisão do recurso será divulgada através
de publicação no Diário Oficial do Município de
Guarulhos e pelo site www.ibamsp-concursos.org.br.
8.16. Não caberá recurso para a segunda etapa
deste Processo Seletivo Público.
9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
9.1. A contratação dos candidatos aprovados, de
acordo com as necessidades da Administração,
obedecerá rigorosamente a ordem da classificação
final e condições abaixo, além daquelas elencadas no
item 3.3 do presente Edital:
9.2. A aprovação do candidato nas avaliações
previstas neste Edital não isenta o mesmo da
apresentação dos documentos pessoais exigidos para
a contratação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A aprovação no Processo Seletivo não gera
direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito
a contratação e à preferência na contratação, reservandose a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os
candidatos aprovados na medida de suas necessidades
e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com
estrita observância da ordem de classificação.
10.2. Após a efetivação da contratação, o candidato
será submetido a Curso Introdutório de Formação
Inicial e Continuada que será ministrado pela
Secretaria da Saúde conforme fixa a Lei Federal nº.
11350/2006 e Lei Municipal nº. 6358/2008, com carga
horária de 40 horas, e será pontuado de 0 (zero) a 50
(cinqüenta) pontos, sendo considerado aprovado
aquele que pontuar no mínimo 25 (vinte e cinco) pontos.
10.3. O candidato que faltar a qualquer prova,
eliminatória ou classificatória, será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Público.
10.4. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o
Presidente e os membros da Comissão responsáveis
pela organização do Certame, ficando delegada ao
Presidente a competência para tomar as providências
necessárias à realização de todas as fases do presente
Processo Seletivo.
10.5. O resultado final do Processo Seletivo será
homologado pelo Prefeito de Guarulhos.
10.6. A legislação com vigência após a data de
publicação deste Edital, bem como as alterações em
dispositivos constitucionais, legais e normativos a
ela posteriores não serão objeto de avaliação nas
provas do Processo Seletivo.
10.7. Não será fornecida informação relativa à
convocação, ao resultado das provas e resultado final
via telefone ou e-mail.
10.8. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de
2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável
por igual período, a juízo da Administração Municipal.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão designada para a realização do presente
Processo Seletivo .
10.10. A inexatidão das afirmativas ou
irregularidades de documentos, ou outras
irregularidades constatadas no decorrer do processo,
verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade
da inscrição, prova ou a contratação do candidato,
sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
10.11. Todos os atos relativos ao presente Processo
Seletivo, convocações, avisos e resultados serão
publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos
e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br
e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao
candidato acompanhar as publicações oficiais –
inclusive as convocações para as provas e exames –
divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.
10.12. É de responsabilidade do candidato manter
seu endereço e telefone atualizados, até que se expire
o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar
os contatos necessários.
10.13. O contato realizado pela Prefeitura de
Guarulhos com o candidato, por telefone ou
correspondência, não tem caráter oficial, é meramente
informativo, não sendo aceita a alegação do não
recebimento como justificativa de ausência ou de
comparecimento em data, local ou horário incorretos,
sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar
pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a
publicação das respectivas convocações.
10.14. Em caso de alteração de algum dado
cadastral, até a realização das provas, o candidato
deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a
finalização do Processo Seletivo à PREFEITURA DE
GUARULHOS, por meio de formulário específico
protocolado no Departamento de Recursos Humanos
da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar
Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no
horário das 8 às 1 6h30m.
10.15. Os aposentados em emprego/função/cargo
públicos, desde que a aposentadoria não seja por
invalidez, somente serão contratados, mediante
aprovação neste Processo Seletivo, se as funções
estiverem previstas nas acumulações legais previstas
pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado
deverá apresentar, na data da contratação, certidão
expedida pelo órgão competente, que indique o tipo
de aposentadoria.
10.16. Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto
Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas
de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
10.17. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se
eximem das despesas decorrentes de viagens e
estadas dos candidatos para comparecimento a
qualquer prova do Processo Seletivo, bem como
objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais
de prova.
10.18. A qualquer tempo poder-se-á anular a
inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, desde que verificadas falsidades ou
inexatidões de declarações ou informações prestadas
pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas
provas e títulos ou nos documentos.
10.19. Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, até a data da convocação
dos candidatos para as provas correspondentes,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso
a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade
de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de
Guarulhos as eventuais retificações.
10.20. Não serão emitidas certidões e/ou declarações
de participação e aprovação no Processo Seletivo.
10.21. As despesas relativas à participação do candidato
no Processo Seletivo e à apresentação para admissão e
exercício correrão às expensas do próprio candidato.
10.22. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto
Brasileiro de Administração Municipal não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos,
apostilas e outras publicações referentes a este
Processo Seletivo.
10.23. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação
o Processo Seletivo e não caracterizando qualquer
óbice, é facultada a incineração da prova e demais
registros escritos, inclusive os documentos de
solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendose, porém, pelo prazo de validade do Processo
Seletivo, os registros eletrônicos.
ANEXO II
Edital nº 09/2010-SAM01
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Acentuação
gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal
e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência
nominal e verbal. Noções da norma culta da língua
portuguesa na modalidade escrita.
Matemática: Noções sobre conjuntos: definição,
operações. Conjunto dos números naturais, inteiros e
racionais (formas decimal e fracionária): propriedades e
operações. Equações e sistemas de equações do 1º.
Grau. Grandezas Proporcionais: razão e proporção. Regra
de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema
Monetário Brasileiro. Sistema de Medidas: comprimento,
superfície, volume, massa, capacidade e tempo
(transformação de unidades). Figuras Geométricas
Planas: perímetros e áreas. Resolução de situações –
problemas envolvendo todos os itens do programa.
Conhecimentos específicos: Princípios e
Diretrizes da implantação do SUS. Organização da
Atenção Básica no SUS. Guia Prático do Agente
Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/
docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf). Manual: O
Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://
200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/
manual_acs.pdf)
ANEXO III
Edital nº 09/2010-SAM01
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Eu, ___________, portador(a) do R.G. nº ________,
candidato(a) a função de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, venho requerer nos termos do Decreto
n.º 25.064/2008 à Comissão Organizadora do Processo
Seletivo Público, isenção do pagamento da taxa de
inscrição prevista no item 3.23. do edital de referência.
Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo
4o, itens de I a VI do referido decreto.
Guarulhos, _____/______/_____
_________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
Edital nº 09/2010-SAM01
REQUERIMENTO DE RECURSO
Obs: Ler atentamente o Item 8.1 à 8.16 do Edital
antes de proceder ao preenchimento deste
formulário
Ao Senhor Presidente da Comissão Organizadora
do
Processo Seletivo Público para Agente Comunitário
de Saúde
Nome:________________ N.º de inscrição ______
Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito,
mencionar o número da questão)__________________
Justificativa e fundamentação:________________
Assinatura: ________________
Data: ___/___/___
ANEXO V
Edital nº 09/2010-SAM01
DESCRIÇÃO E TABELA DE PONTUAÇÃO DO
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO
As atividades que comporão a prova de resistência
física são as seguintes:
a) Resistência Geral - CORRIDA DE 700 METROS
Descrição: O candidato deverá correr 700 metros
em pista e será computado o tempo levado para
completar o percurso.
Tempo máximo exigido para habilitação:
Por Idade:
Até 39 anos – tempo máximo:
Sexo masculino: 6 minutos.
Sexo feminino: 7 minutos.
40 anos ou mais – tempo máximo:
Sexo masculino: 7 minutos.
Sexo feminino: 8 minutos.
b) Agilidade - SALTO LATERAL SOBRE
OBSTÁCULO (25 cm) durante 30 segundos.
Descrição: O candidato deverá saltar ultrapassando
o obstáculo de 25 centímetros de altura tantas vezes
quanto possível, durante 30 segundos. Os dois pés
deverão tocar o solo em cada lado do obstáculo.
Mínimo de repetições exigido para habilitação:
Idade:
Até 39 anos – n° mínimo de repetições:
Sexo masculino: 13.
Sexo feminino: 11.
40 anos ou mais – n° mínimo de repetições:
Sexo masculino: 11.
Sexo feminino: 9.
c) Agilidade - SUBIR E DESCER ESCADA
Descrição: O candidato deverá subir e descer 5
degraus de uma escada (tipo escada de pintor), tantas
vezes quanto possível durante 1 minuto. Os dois pés
deverão tocar o 5º degrau e o solo em cada série.
Mínimo de repetições exigido para habilitação:
Idade:
Até 39 anos – n° mínimo de repetições:
Sexo masculino: 6.
Sexo feminino: 5.
40 anos ou mais – n° mínimo de repetições:
Sexo masculino: 5.
Sexo feminino: 4.
TABELA DE PONTUAÇÃO
ANEXO I
Edital nº 09/2010-SAM01
QUADRO DE VAGAS E ENDEREÇOS PARA PRÉ-INSCRIÇÃO
ANEXO VI
Edital nº 09/2010-SAM01
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE DE
SAÚDE - PORTARIA Nº 079/2010-SS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 064/2010GP DE 24/08/2010 PÁGINAS 15 A 30 SITE:
WWW.GUARULHOS.SP.GOV.BR/DIÁRIO OFICIAL
DEPARTAMENTO
CONTRATAÇÕES
DE
COMPRAS
E
Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s),
nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos
os seguintes atos administrativos:
LICITAÇÕES AGENDADAS:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 327/10-DCC P.A. Nº
35.144/10 RCS nº. 04/10-SE06. Objeto: aquisição de
equipamentos para acessibilidade. ABERTURA DA
LICITAÇÃO: dia 14/09/10 às 13h30min.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 328/10-DCC P.A. Nº
41.236/10 RCS nº. 138/10-SC1. Objeto: registro de
preços para locação de cadeiras e mesas plásticas.
ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 16/09/10 às
08h30min.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 329/10-DCC P.A. Nº
43.725/10 RCS nº. 54/10-SO.03.02-DASO. Objeto:
registro de preços para aquisição de ferragens e
ferramentas. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 15/
09/10 às 13h30min.
CONSULTA PÚBLICA Nº 01/10-DCC - P.A. Nº
43.694/10 - Consulta Pública visando apresentação
de sugestões por parte das empresas do ramo
interessadas para: Prestação de serviços de Sistema
Eletrônico de Gerenciamento ISSQN - Nota Fiscal
Eletrônica.
Apresentação de sugestões até 17/09/10.
As sugestões deverão ser enviadas por meio de correio
eletrônico: anabicas@guarulhos.sp.gov.br ou fax:
2475-9745.
A integra do Termo de Referência está disponível no
site: www.guarulhos.sp.gov.br
Link: Licitações Agendadas – Secretaria de
Administração e Modernização.
LICITAÇÃO REPROGRAMADA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 315/10-DCC P.A. Nº
35.607/10 RCS nº. 119/10-SC1. Objeto: registro de
preços para prestação de serviços especializados em
montagem de infra-estrutura, com disponibilização de
equipamentos, para atividades e eventos no município
de Guarulhos. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 13/
09/10 às 13h30min. com as seguintes alterações:
1- No Anexo I - Memorial Descritivo - Lote Único:
onde se lê: Locação Diária Preço Referencial (R$)
Leia-se: Locação Preço Referencial Anual (R$)
2- No Anexo I - Memorial Descritivo - Outras
Exigências:
a) O subitem 1.1 passa a ter a seguinte redação:
“Comprovação de qualificação operacional mediante
a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado pertinente e
compatível com o objeto licitado, devidamente
registrado(s) na entidade profissional competente
(CREA) - Súmula nº 24 - TCE/SP”.
b) O subitem 1.3 (Qualificação Econômica-Financeira)
passa a ter a seguinte redação:
“Comprovação do capital social de no mínimo R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.
O edital completo de Pregão Presencial poderá ser
obtido na Rua Padre Celestino, 475 (antigo 385) –
Centro – Guarulhos, de 2ª a 6ª feira das 8h30 às
16h30, gratuitamente mediante apresentação de CD
ou em cópia impressa (R$ 0,39 por folha), mediante
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 8 - 27 de Agosto de 2010
recolhimento
de
taxa,
ou
no
site:
www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações
Agendadas – Secretaria de Administração e
Modernização.
HOMOLOGAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 295/2010-DCC (P.A.
36.569/2010)
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 297/2010-DCC (P.A.
38.601/2010)
TORNA SEM EFEITO:
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO
DE
LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 239/2010-DCC – (P.A.
13.259/2010)
CONVOCAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 239/2010-DCC – (P.A.
13.259/2010)
O Sr. Pregoeiro convoca os representantes das
empresas:
INSTITUTO
DAS
CIDADES,
VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO DO TRABALHADOR E
ASSESSORIA SOCIAL – CIVITAS, PLURAL –
ASSOCIAÇÃO
PARA
PROJETOS
DE
DESENVOLVIMENTO EM QUALIDADE DE VIDA,
INTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
E SOCIAL DO BRASIL - IDESP, NÚCLEO DA
EXPANSÃO DA MENTE E DO CONHECIMENTO –
NEMC E INSTITUTO LABOR & VITA, para nova
Sessão Pública de “NEGOCIAÇÃO” e “HABILITAÇÃO”,
que será realizada no dia 01/09/2010 às 13h30min.
EXTRATO DE CONTRATOS:
Contrato: 003901/2010 Processo: 33.545/2010
Fundamento: Inexigibilidade de Licitação, inciso II artigo 25 da Lei nº 8.666/93 Contratante: P.G.
Contratada: RICARDO BREIM Objeto: Prestação
de serviços para reuniões de planejamentos dos
quesitos a serem abordados, elaboração das provas,
banca examinadora, correção das provas e apuração
de resultados Valor: R$ 16.900,00 Assinatura: 13/
08/2010 Vigência: 02 (dois) meses
Contrato de Fornecimento: 004101/2010 Processo
(Empenho): 39.308/2009 ATA de RP nº 012611/2009DCC Processo Adm. Nº 32.308/2009 Contratante:
P.G. Contratada: EXPANSOM PROMOÇÕES E
EVENTOS LTDA.-EPP Objeto: prestação de serviços
e locação de equipamento para a Festa em Louvor a
Nossa Senhora de Bonsucesso Valor: R$ 130.425,00
Assinatura: 16/08/2010 Vigência: 26/08/2010
Contrato: 004301/2010 Processo: 22.456/2010
Pregão nº: 157/2010 Contratante: P.G. Contratada:
CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E
EDITORA LTDA.-ME Objeto: Fornecimento de valesalimentação Valor: R$ R$ 1.109.640,00 Assinatura:
24/08/2010 Vigência: 20 (vinte) meses
Ata de Registro de Preços: 015311/2010 Processo:
13.538/2010 Pregão nº: 182/2010 Contratante: P.G.
Novo Compromissário Fornecedor: SIVONEIDE
ALENCAR DA SILVA Objeto: Registro de Preços dos
itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º
do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 (doze)
meses Assinatura: 16/08/2010
LOTE 03
01-Pç-GELADEIRA DUPLEX: Capacidade mínima: 430
litros, 110 volts monofásico, prateleiras regulá veis,
degelo com dreno interno, controle de temperatura
ajustável;
Com selo de eficiência INMETRO A ou B; Medidas
aproximadas: Altura 1850mm, largura 700mm,
profundidade 720 mm-ELETROLUX DC 46-200-R$
1.935,89
02-Pç-MÁQUINA DE LAVAR ROUPA DOMÉSTICA:
Capacidade mínima para 7kg de roupa, painel
mecânico de controle de operações com programa de
lavagem, molhos e centrifugação; Gaveta
multidispenser, três níveis de água, cesto com l0
anos de garantia, gabinete com três anos de garantia
contra corrosão; Medidas aproximadas: altura:
1002mm, largura: 660mm, profundidade: 720mm. Com
selo de eficiência INMETRO (PROCEL) A ou B; Sendo
em 110 volts, monofásica na cor branca e com Manual
de Instruções em português-ELETROLUX LTE 07150-R$ 1.138,88
04-Pç-LAVADORA DE ALTA PRESSÃO: Equipamento
semi-profissional; Bico com palhetas em aço
inoxidável para regulagem do jato, (Permite várias
opções de abertura com forme a necessidade do
trabalho); Gatilho com trava de segurança ou com
uso contínuo; Recipiente para aplicação de xampu ou
detergente; Mangueira de alta pressão com 07 m de
comprimento com a lança de aplicação; Carrinho para
transporte projetado para acomodar a lança, mangueira
e cabo elétrico; Características do motor: Motor com
2,5cv, 220v – monofásico, com protetor térmico (evita
superaquecimento do equipamento desligando-o após
certo tempo de uso); Pressão de 1.600 libras força
por polegada quadrada; Vazão de 7,5 litros por minuto.
Aplicação: Para ser utilizado em pátios escolares,
quadras, condomínios, clubes ou qualquer grande área
que exija grande esforço do equipamento-LAVOR
WASH/MAXX 1600-100-R$ 1.053,90
05-Pç-ESCADA DOBRAVEL COM 5 DEGRAUS:
Estrutura em tubo de aço carbono com tapetes
antiderrapantes; Confeccionada em tubo de aço com
espessura de 0,90 mm; Pintura: com tinta epóxi pó
híbrida eletrostática polimerizada em estufa a 180ºC.
Com espessura mínima da película de 40 mícronsHASHIGO/H 102-100-R$ 176,79
Ata de Registro de Preços: 016411/2010 Processo:
35.120/2010 Pregão nº: 284/2010 Contratante: P.G.
Novo Compromissário Fornecedor: WORKS
INFORMÁTICA COMERCIAL LTDA Objeto: Registro
de Preços dos itens abaixo relacionados, conforme
preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações
Vigência: 12 (doze) meses Assinatura: 23/08/2010
01-Pç-Locação de microcomputador com monitor de
vídeo LCD e processador integrados em um único
produto, conforme especificado no Anexo III-MEGA
WARE/ALL IN ONE-200-R$ 60,19
Ata de Registro de Preços: 016611/2010 Processo:
29.234/2010 Pregão nº: 241/2010 Contratante: P.G.
Novo Compromissário Fornecedor: EL SHADDAY
QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Objeto:
Registro de Preços dos itens abaixo relacionados,
conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de
Licitações Vigência: 12 (doze) meses Assinatura:
24/08/2010
LOTE 01
01-Gl-Tinta esmalte sintético cor azul-SUPREMACOR30-R$ 22,85
02-Gl-Tinta esmalte sintético cor amareloSUPREMACOR-30-R$ 22,85
03-Gl-Tinta esmalte sintético cor brancoSUPREMACOR-30-R$ 22,85
04-Gl-Tinta esmalte sintético cor gelo-SUPREMACOR30-R$ 22,85
05-Gl-Tinta esmalte sintético cor pretoSUPREMACOR-30-R$ 22,85
06-Gl-Tinta esmalte sintético cor verdeSUPREMACOR-30-R$ 22,85
07-Gl-Tinta esmalte sintético cor vermelhoSUPREMACOR-30-R$ 22,85
LOTE 02
01-Lt-Tinta látex PVA cor amarelo, lata com 18 litrosSUPREMACOR-15-R$ 72,22
02-Lt-Tinta látex PVA cor branco, lata com 18 litrosSUPREMACOR-15-R$ 72,22
03-Lt-Tinta látex PVA cor gelo, lata com 18 litrosSUPREMACOR-15-R$ 72,22
Termo de Aditamento: 001-001201/2010 Contrato:
001201/2010 Processo: 46.016/2009 Pregão: 29/2010
Contratante: P.G. Contratada: OPINIÃO PESQUISA
ANÁLISE E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prestação
de serviços de Recadastramento de inscritos em
Programas Sociais Finalidade: prorrogação do prazo
de vigência por 01 mês Valor: R$ 350.500,00
Assinatura: 11/08/2010
Termo de Aditamento: 001-001801/2010 Contrato:
001801/2010 Processo: 8.909/2010 Fundamento:
Inexigibilidade de Licitação, artigo 25 da Lei nº 8.666/
93 Contratante: P.G. Contratada: MASSAO UEMURA
A.C.F. BOM CLIMA LTDA. Objeto: Postagens de
correspondências Finalidade: prorrogação do prazo
de vigência por 03 meses Valor: R$ 350.000,00
Assinatura: 13/08/2010
Termo de Aditamento: 004-14/2008 Contrato nº:
14/2008 Processo: 45.245/2007 Pregão nº: 27/2008
Contratante: P.G. Contratada: MENDES & FREITAS
LOGÍSTICA LTDA – EPP. Objeto: Locação de veículos
utilitários (Kombi ou similar), incluindo motorista,
combustível e manutenção Finalidade: prorrogação
do prazo de vigência por 15 meses VALOR: R$
271.656,00 Assinatura: 25/08/2010
Termo de Aditamento: 003-86/2007 Contrato: 086/
2007 Processo: 20.069/2007 Fundamento: Dispensa
de Licitação, inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93
Contratante: P.G. Contratada: PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A PROGUARU Objeto: serviços de portaria Finalidade:
prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses
Valor: R$ 87.981,24 Assinatura: 25/08/2010
Termo de Rerratificação: 001-003301/2010
Contrato: 003301/2010 Processo: 17.172/2010
Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – Art. 25
caput da Lei nº 8.666/93 Contratante: P.G. Contratada:
GUARUPAS ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES URBANOS Objeto: Fornecimento
de vales-transporte municipais em forma de crédito
eletrônico Finalidade: rerratificação da cláusula 5
item 5.1 – Prazo de duração Assinatura: 05/08/2010
DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES
Autorização e Ratificação
P.A. 41.733/2010
Contratada: GUARUPAS ASSOCIAÇÃO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS
Objeto: Fornecimento de Vales-transporte municipais
em forma de crédito eletrônico e cartão guarupasse
Fundamento: artigo 25 caput
Vigência: 12 (doze) meses
Valor: R$ 279.840,00
Autorização e Ratificação
P.A. 35.975/2010
Contratada: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Objeto: Planejamento, Organização e Execução das
etapas abaixo para o Concurso Público para
provimento de diversas vagas existentes no
Conservatório Municipal de Guarulhos
Fundamento: inciso XIII-artigo 24
Vigência: 03 (três) meses
Valor: R$ 15.000,00
Autorização e Ratificação
P.A. 36.418/2010
Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA-CIEE
Objeto: recrutamento e seleção de estagiários
Fundamento: Inciso XIII – Art. 24
Vigência: 20 (vinte) meses
Valor: R$ 947.280,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DO TESOURO
CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei
Municipal nº. 5.209, de 01 de outubro de 1998, e artigo
5º da Lei Federal nº 8.666/93, encontram-se afixadas
nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete
do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas
dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem
cronológica de pagamento aos seguintes credores:
Araguaia Comercial de Ferro e Aço Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 42/2010.
OBJETO: Fornecimento de cantoneiras, ferros, vidros
escuros para máscaras de solda e tubos de ferro.
VALOR: R$ 14.049,70 (catorze mil, quarenta e nove
reais e setenta centavos), NF. 727.
EXIGIBILIDADE: 10/05/2010.
JUSTIFICATIVA: O material é essencial ao
Departamento de Obras de Administração Direta e
Manutenção na conservação e execução de obras
em todo o município.
Casamax Comercial Ltda – EPP.
CONTRATO/PEDIDO: 7611/2009.
OBJETO: Fornecimento de azulejo, gesso, piso e
rejunte.
VALOR: R$ 5.111,70 (cinco mil, cento e onze reais e
setenta centavos), NF. 1272.
EXIGIBILIDADE: 10/07/2010.
JUSTIFICATIVA: O material é essencial à Secretaria
de Esportes para utilização na manutenção e pequenos
reparos nos próprios municipais.
LINARQ Arquitetura Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 3003/2010.
OBJETO: Medição única referente serviços de
engenharia, visando a elaboração de estudos de
diagnóstico e prognóstico para projetos corretivos de
acessibilidade para os edifícios em uso pela Prefeitura.
VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais), NF. 23.
EXIGIBILIDADE: 14/07/2010.
JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial à
Secretaria de Obras para a elaboração de estudos de
diagnóstico e prognóstico para projetos corretivos de
acessibilidade para os edifícios em uso pela Prefeitura.
Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada
S/A.
CONTRATO/PEDIDO: 219/2006.
OBJETO: Seguro de Vida em Grupo – Programa
Oportunidade ao Jovem.
VALOR: R$ 532,51 (quinhentos e trinta e dois reais e
cinquenta e um centavos).
EXIGIBILIDADE: 31/08/2010.
JUSTIFICATIVA: O Seguro de Vida é essencial à
Secretaria do Trabalho por se tratar de objeto de
determinação da Lei Municipal nº 5843/2002 - Programa
Oportunidade ao Jovem.
Três Comércio de Publicações Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 533/2010.
OBJETO: Assinatura da Revista Isto É.
VALOR: R$ 299,40 (duzentos e noventa e nove reais
e quarenta centavos).
EXIGIBILIDADE: 28/07/2010.
JUSTIFICATIVA: A assinatura é essencial à Secretaria de
Comunicação, pois a Revista Isto É divulga os
acontecimentos de Guarulhos em todas as áreas,
informando a população a respeito dos serviços essenciais.”
REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS
“Cumprindo as exigências da Lei nº 9.452, de 20 de
março de 1997, notificamos aos interessados sobre o
demonstrativo referente a Recursos Federais
repassados a esta Municipalidade:
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 23/08/2010
Conta Corrente 5021-0 (PLMG/Simples Nacional)
R$ 156.346,75 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos
e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 24/08/2010
Conta Corrente 5014-8 (PMG/FUNDEB)
R$ 3.421.864,87 (três milhões, quatrocentos e vinte
e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e
oitenta e sete centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 24/08/2010
Conta Corrente 5021-0 (PLMG/Simples Nacional)
R$ 1.062.950,87 (um milhão, sessenta e dois mil,
novecentos e cinquenta reais e oitenta e sete
centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 24/08/2010
Conta Corrente 41476-X (PMG/ Quota Salário
Educação - QSE)
R$ 2.318.199,56 (dois milhões, trezentos e dezoito
mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e seis
centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 25/08/2010
Conta Corrente 5021-0 (PLMG/Simples Nacional)
R$ 15.728,10 (quinze mil, setecentos e vinte e oito
reais e dez centavos);
Caixa Econômica Federal – Ag. 0250 – Dia 25/08/
2010
Conta Corrente 006.00000054-9 (PMG/Programa
Saneamento Para Todos – Des. Inst.)
R$ 1.510.159,70 (um milhão, quinhentos e dez mil,
cento e cinquenta e nove reais e setenta centavos).”
DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA
EDITAL nº 35 de 16 de agosto de 2010.
A Diretora do D.R.M., no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital, para
notificação dos contribuintes a respeito do lançamento
dos documentos abaixo relacionados, nos termos do
disposto no artigo 5º (inciso III) da Lei municipal nº
5420/99, no prazo de 10(dez) dias a contar desta
publicação, conforme segue:
Os contribuintes abaixo relacionados deverão
apresentar junto ao Plantão Fiscal da Central de
Atendimento ao Cidadão – Fácil sito a Av. Bom Clima
,nº 49- Bom Clima. Os documentos abaixo
relacionados.
-NP.66248 – ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS
- CCM.126.309
Livros Fiscais Mods. 51,56 e 57- Talões de N/F-Servs. série
A relativos ao período de abril/2005 a setembro/2009.
Sob pena de multa de 600,0000UFG’s
-NP.69677 – ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
ESPORTIVA DE VILA GALVÃO-CCM.69.163 –
balancetes e livros contábeis diário e razão ou caixa,
exercício 2003.
Sob pena de multa de 600,0000UFG’s
-NP.63683 – BANCO ITAÚ S.A - CCM.146.686
Apresentar guias de recolhimento do ISSQN incidente
na Construção Civil para instalação do caixa eletrônico.
Sob pena de multa de 600,0000UFG’s
-NP.37120 – FERNANDO ALMEIDA DA SILVA LIMA
– CCM.140.185, ÚLTIMA Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais- AIDF- (relativa ao período
de 2007).
Sob pena de multa de 600,0000UFG’s
-NP.37105 – JOSE BISPO ALMEIDA FILHO –
CCM.140.173, Autorização de Impressão de
Documentos Fiscais- AIDF- (relativa ao período de
2007).
Sob pena de multa de 600,0000UFG’s
-NP.37121 – MARIA DE LOURDES ALVES DE OLIVEIRA
MORAIS - CCM.140.080, cópia da última AIDF.
Sob pena de multa de 600,0000UFG’s
-NP.62566 – MARKS MECÃNICA DE AUTOS S/C
LTDA. ME. – CCM.51.053 – Declaração IRPJ – anocalendário-2003; livros diário ,razão ou caixa,(exercício/
2003 contrato social e alterações.
Sob pena de multa de 600,0000UFG’s
-NP.37113 – MARLENE ALIETE MARQUES
BEZERRA- CCM.140.177- Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais (período de 2007).
Sob pena de multa de 600,0000UFG’s
-NP.66242 – NOVA JÁ EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.CCM. 117.314
livros modelos 51, 56,57 e talões de Notas Fiscais de
Serviços serie A- período de jan./2004 a set./2009.
Sob pena de multa de 600,0000UFG’s
-NP.62062 – OC & SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA
LTDA. ME. – CCM.138.484
CNPJ e cópias autenticadas da última alteração
contratual e contrato social.
Sob pena de multa de 600,0000UFG’s
-NP.69937 – POSTO DE SERVIÇOS ITAPEGICA
LTDA.- CCM.78.106
talões N/F. serviços e Fatura Servs.-(período jan/05
dez/09;Declaração IRPJ.(2005 a 2009), contrato social
e alterações, livros prest. Servs. mod.51 e tomador
mod.56 (exercícios 2005 a 2009).
Sob pena de multa de 300,0000UFG’s
EDITAL nº 36 de 16 de agosto de 2010.
A Diretora do D.R.M., no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO o presente Edital, para notificação
dos contribuintes a respeito do lançamento dos documentos
abaixo relacionados, nos termos do disposto no artigo 5º
(inciso III) da Lei municipal nº 5420/99.
Os contribuintes abaixo relacionados deverão
apresentar-se junto ao Plantão Fiscal da Central de
Atendimento ao Cidadão – Fácil sito a Av. Bom Clima,nº
49 - Bom Clima. Para inscrição/ alteração cadastrais,
no prazo de 08(oito) dias contados da publicação,
conforme segue:
NP nº 36263 - em nome de ADEGA GILSON &
BRAGA LTDA. ME., providenciar cadastro da
publicidade localizada na Av. Marcial Lourenço Seródio,
nº 240 – Cid. Seródio
Características pintura mural – área 4,00m²
Sob pena de multa de 120,0000 UFG
NP nº 52040 em nome de ASSOCIAÇÃO DE
COMPRAS DE MERC. DE GRS. E REG., providenciar
alteração da publicidade localizada na Av. Humberto
de Alencar Castelo Branco, nº 3003 - Vila Augusta, no
que diz a respeito a característica de placa/painel
face única para dupla face, conf. Despacho exarado
PA 31423/2003 aréa 1m².
Sob pena de multa de 90,0000 UFG
NP nº 51016 em nome de EXTREME EDITORA
COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA.,
providenciar cadastro da publicidade localizada na AV.
Salgado Filho, nº 1443– Centro
Características – Totem dupla face - medida (0,50m²
cada face )
Sob pena de multa de 90,0000 UFG
NP nº 51017 em nome de EXTREME EDITORA
COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA.,
providenciar cadastro da publicidade localizada na AV.
Salgado Filho, nº 1443– Centro
Características – Totem face única - medida (1,00m²)
Sob pena de multa de 45,0000 UFG
NP nº 37140 em nome de FERNANDO ALMEIDA
DA SILVA LIMA, providenciar cadastro da publicidade
localizada na AV. Salgado Filho, nº 1443– Centro
Características – placa/ painel - medida (3,00m²)
Sob pena de multa de 75,0000 UFG
NP nº 43877 em nome de IBRAHIM SALEH EL HINDI
NETO, providenciar cadastro da publicidade localizada
na Av. Santos Dumont, nº 232 - Cumbica
Características placa/painel - 1 face - sem iluminação
medida (1,00m²)
Sob pena de multa de 45,0000 UFG
NP nº 43878 em nome de IBRAHIM SALEH EL HINDI
NETO, providenciar cadastro da publicidade localizada
na Av. Santos Dumont, nº 232 – Cumbica
Características placa/painel - 1 face - sem iluminação
medida (3,00m²)
Sob pena de multa de 120,0000 UFG
NP nº 45604 em nome de IGREJA EVANGELICA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE
MADUREIRA, providenciar cadastro da publicidade
localizada na Rua Abata, nº 12– Jd. Flor da Montanha
Características – letreiro, face única, sem iluminação
- medida (3,00m²)
Sob pena de multa de 75,0000 UFG
NP nº 63838 em nome de IGREJA EVANGELICA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DA CRUZ,
providenciar cadastro da publicidade localizada na Rua
Ana Rodrigues de Carvalho, nº 17– Jd. Monte Alto
Características – placa/painel, face única, sem
iluminação - medida (2,50m²)
Sob pena de multa de 75,0000 UFG
NP nº 45769 em nome de LAURA DE JESUS
SANCHES TAVARES ME., providenciar Transferência
de local da Av. João Cavallari,nº211 - Vila Hermínia
para Rua Anton Philips, nº786 - Vila Herminia
Sob pena de multa de 300,0000 UFG
NP nº 68032 em nome de LEONARDO ANDRE ZERI
DE LIMA, providenciar cadastro da publicidade
localizada na Estrada Pres. Juscelino k. de Oliveira,
nº 3033- sala 01 – Jd. Albertina
Características: placa dupla face – sem iluminação
medida (1,20m²)
Sob pena de multa de 150,0000 UFG
NP nº 56689 em nome de MARILIA ARAUJO
LOUREIRO, providenciar Cadastro da publicidade
localizada a Av. Brigadeiro Faria Lima,nº2360 – Cocaia
Característica placa 01 face –s/ iluminação- medida
(1,72m²)
Sob pena de multa de 75,0000 UFG
NP nº 54730 em nome de ZM COMERCIO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE BALANÇAS LTDA.,
providenciar cadastro da publicidade localizada na Estr.
Pres. Juscelino K. de Oliveira, nº 1510 (atual 4557)–
Vila Izabel
Características – placa face única sem iluminação medida (2,50m²)
Sob pena de multa de 75,0000 UFG
NP nº 54731 em nome de ZM COMERCIO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE BALANÇAS LTDA.,
providenciar cadastro da publicidade localizada na Estr.
Pres. Juscelino K. de Oliveira, nº 1510 (atual 4557)–
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 9
27 de Agosto de 2010
Vila Izabel
Características – pintura mural, face única, sem
iluminação - medida (3,00m²)
Sob pena de multa de 75,0000 UFG
NP nº 54732 em nome de ZM COMERCIO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE BALANÇAS LTDA.,
providenciar cadastro da publicidade localizada na Estr.
Pres. Juscelino K. de Oliveira, nº 1510 (atual 4557)–
Vila Izabel
Características – placa dupla face, sem iluminação medida (2,00m²)
Sob pena de multa de 150,0000 UFG
Características – placa/painel, face única, sem
iluminação - medida (2,50m²)
Sob pena de multa de 75,0000 UFG
EDITAL nº 37 de 16 de agosto de 2010.
A Diretora do Departamento de Receita Mobiliária
da Secretaria de Finanças do Município de Guarulhos,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do
disposto no Artigo 5º da Lei Municipal nº 5420/99,
TORNA PÚBLICO a presente publicação em
retificação aos Editais para notificação dos
contribuintes a respeito dos lançamentos dos
documentos abaixo relacionados, nos termos da
legislação vigente, conforme segue.
-Edital nº 030, de 20/05/2010, publicado no D.O
do Município de Guarulhos em 28/05/2010.
ONDE CONSTOU:
Contribuinte: ASSOC. DE COMPRAS DE
MERCADORIAS DE GRS E REGIÃO - ACOMEGRE
Inscrição Mobiliária: 99301-81
Auto de Infração/Multa nº 69254
Valor: 300,0000 UFG( trezentos inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
LEIA-SE:
Contribuinte: ASSOC. DE COMPRAS DE
MERCADISTAS DE GRS E REGIÃO- ACOMEGRE
Inscrição Mobiliária: 99301-81
Auto de Infração/Multa nº 69254
Valor: 300,0000 UFG( trezentos inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
-Edital nº 030, de 20/05/2010, publicado no D.O do
Município de Guarulhos em 28/05/2010
ONDE CONSTOU:
Contribuinte: EP DE SOUZA ME.
Inscrição Mobiliária: 150.796
Auto de Infração/Multa nº 46158
Valor: 300,0000 UFG( trezentos inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
LEIA-SE:
ONDE CONSTOU:
Contribuinte: EP DE SOUZA ME.
Inscrição Mobiliária: 150.798
Auto de Infração/Multa nº 46158
Valor: 300,0000 UFG( trezentos inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
ONDE CONSTOU:
Contribuinte: EP DE SOUZA ME.
Inscrição Mobiliária: 150.796
Auto de Infração/Multa nº 46159
Valor: 300,0000 UFG( trezentos inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
LEIA-SE:
Contribuinte: EP DE SOUZA ME.
Inscrição Mobiliária: 150.798
Auto de Infração/Multa nº 46159
Valor: 300,0000 UFG( trezentos inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
-Edital nº 028, de 13/05/2010, publicado no D.O do
Município de Guarulhos em 21/05/2010.
ONDE CONSTOU:
Contribuinte: MA VENANCIO CABELEIREIRA ME.
Inscrição Mobiliária: 119206
Auto de Infração/Multa nº 69427
Valor: 75,0000 UFG( setenta e cinco inteiros de
Unidade Fiscal de Guarulhos)
LEIA-SE:
Contribuinte: MA VENANCIO CABELEIREIRA ME.
Inscrição Mobiliária: 106891
Auto de Infração/Multa nº 69427
Valor: 75,0000 UFG( setenta e cinco inteiros de
Unidade Fiscal de Guarulhos)
ONDE CONSTOU:
Contribuinte: MA VENANCIO CABELEIREIRA ME.
Inscrição Mobiliária: 119206
Auto de Infração/Multa nº 69426
Valor: 300,0000 UFG( trezentos inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
LEIA-SE:
Contribuinte: MA VENANCIO CABELEIREIRA ME.
Inscrição Mobiliária: 106891
Auto de Infração/Multa nº 69426
Valor: 300,0000 UFG( trezentos inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
-Edital nº 012, de 25/03/2010, publicado no D.O do
Município de Guarulhos em 01/04/2010
ONDE CONSTOU:
Contribuinte: PIZZARIA FORMAGGIO LTDA. ME.
Inscrição Mobiliária: 038542
Auto de Infração/Multa nº 62501
Valor: 50,0000 UFG (Cinquenta Inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
LEIA-SE:
Contribuinte: PIZZARIA FORMAGGIO LTDA. ME.
Inscrição Mobiliária: 038542
Notificação Preliminar nº 62501
Valor: 50,0000 UFG (Cinquenta Inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
-providenciar cadastro de publicidade localizado a Rua
Avelino Alves Machado,nº627-característica placa 1
face s/ iluminação –medida (1,00 m²).
sob a pena de multa no valor de 50,0000 UFG
-Edital nº 022 de retificação, de 23/04/2010, publicado
no D.O do Município de Guarulhos em 30/04/2010.
ONDE CONSTOU:
Contribuinte: SEVEN CABLE JOGOS E INTERNET
LTDA. ME.
Inscrição Mobiliária: 135860
Notificação Preliminar nº 55593
Valor: 120,0000 UFG( cento e vinte inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
LEIA-SE:
Contribuinte: SEVEN CABLE JOGOS E INTERNET
LTDA. ME.
Inscrição Mobiliária: 135860
Notificação Preliminar nº 55593
Valor: 120,0000 UFG( cento e vinte inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
-providenciar cadastro de publicidade localizado a Av.
Brig. Faria Lima,nº1142 - Cocaia
característica toldo c/ 1 face s/ iluminação –medida
(5,00 m²).
sob a pena de multa no valor de 120,0000 UFG
-Edital nº 029, de 18/05/2010, publicado no D.O do
Município de Guarulhos em 28/05/2010.
ONDE CONSTOU:
Contribuinte: WALKIRIA BARRERO
Inscrição Imobiliária: 083.41.05.0049.00.000
Intimação Fiscal nº 107600
Valor: 900,6397 UFG( novecentos inteiros e seis mil
trezentos e noventa e sete décimos de milésimos de
Unidade Fiscal de Guarulhos)
LEIA-SE:
Contribuinte: WALKIRIA BARRERO
Inscrição Imobiliária: 083.41.05.0049.00.000
Intimação Fiscal nº 307600
Valor: 900,6397 UFG( novecentos inteiros e seis mil
trezentos e noventa e sete décimos de milésimos de
Unidade Fiscal de Guarulhos)
ONDE CONSTOU:
Contribuinte: WALKIRIA BARRERO
Inscrição Imobiliária: 083.41.05.0049.00.000
Intimação Fiscal nº 107601
Valor: 641,4986 UFG( seiscentos e quarenta e um
inteiros e quatro mil novecentos e oitenta e seis
décimos de milésimos de Unidade Fiscal de Guarulhos)
LEIA-SE:
Contribuinte: WALKIRIA BARRERO
Inscrição Imobiliária: 083.41.05.0049.00.000
Intimação Fiscal nº 307601
Valor: 641,4986 UFG(seiscentos e quarenta e um
inteiros e quatro mil novecentos e oitenta e seis
décimos de milésimos de Unidade Fiscal de Guarulhos)
-Edital nº 029, de 18/05/2010, publicado no D.O do
Município de Guarulhos em 28/05/2010.
ONDE CONSTOU:
Contribuinte: WESLEY CLAYTON SILVA RIBEIRO
PIZZARIA ME.
Inscrição Mobiliária: 156384
Auto de Infração/Multa nº 156384
Valor: 120,0000 UFG( cento e vinte inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
LEIA-SE:
Contribuinte: WESLEY CLAYTON SILVA RIBEIRO
PIZZARIA ME.
Inscrição Mobiliária: 156384
Auto de Infração/Multa nº 69280
Valor: 120,0000 UFG( cento e vinte inteiros de Unidade
Fiscal de Guarulhos)
EDITAL nº 41 de 23 de agosto de 2010.
A Diretora do D.R.M., no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital, para
notificação dos contribuintes a respeito do lançamento
dos documentos abaixo relacionados, nos termos do
disposto no artigo 5º (inciso III) da Lei municipal nº
5420/99, no prazo de 10(dez) dias a contar desta
publicação, conforme segue:
Os contribuintes abaixo relacionados deverão
apresentar junto ao Plantão Fiscal da Central de
Atendimento ao Cidadão – Fácil sito a Av. Bom Clima
,nº 49- Bom Clima. Os documentos abaixo
relacionados.
NP nº 69263 em nome de Associação Cultural e
Esportiva de Vila Galvão – inscrição municipal nº
69.163-16
O contribuinte em questão deverá comparecer ao Fácil
– Central de atendimento ao Cidadão das 9:00 hs as
15:00 hs, e apresentar Demonstrativo de Receitas e
Despesas referente aos exercícios de 2008 e 2009 e
IRPJ de 2008 e 2009 (cópia).
Sob pena de multa de 600,0000 UFG
NP nº 69258 em nome de Instituição de Assistência
Social Raio de Luz Jardim Elizabeth e Adj. –
inscrição municipal nº 133.007-10
O contribuinte em questão deverá comparecer ao Fácil
– Central de atendimento ao Cidadão das 9:00 as
15:00 hs, e apresentar Estatuto Social Original e Cópia
para autenticação; Demonstrativo de Receitas e
Despesas referente ao exercício de 2008 e 2009 e
IRPJ de 2008 e 2009 (cópia).
Sob pena de multa de 600,0000 UFG
NP nº 69262 em nome de Associação Cultural e
Esportiva de Vila Galvão – inscrição municipal nº
69.163-16
O contribuinte em questão deverá comparecer ao Fácil
– Central de atendimento ao Cidadão das 9:00 as
15:00 hs, e apresentar Demonstrativo de Receitas e
Despesas referente ao exercício de 2005 e 2006 e
IRPJ de 2005 e 2006 (cópia).
Sob pena de multa de 600,0000 UFG
NP nº 69257 em nome de Instituto Pro Cultura –
inscrição municipal nº 132.996-07
O contribuinte em questão deverá comparecer ao Fácil
– Central de atendimento ao Cidadão das 09:00hs as
15:00 hs, e apresentar Demonstrativo de Receitas e
Despesas referente ao exercício de 2008 e 2009 e
IRPJ de 2008 e 2009 (cópia).
Sob pena de multa de 600,0000 UFG
NP nº 67576 em nome de Leandro Avelino Barbosa
ME – inscrição municipal nº 147179-12
O contribuinte em questão deverá comparecer ao Fácil
– Central de atendimento ao Cidadão das 09:00 hs as
15:00 hs, e apresentar cópia autenticada do Contrato
Social bem como suas alterações se houver.
Sob pena de multa de 600,0000 UFG
EDITAL nº 42 de 23 de agosto de 2010.
A Diretora do D.R.M., no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital, para
notificação dos contribuintes a respeito do lançamento
dos documentos abaixo relacionados, nos termos do
disposto no artigo 5º (inciso III) da Lei municipal nº
5420/99.
Os contribuintes abaixo relacionados deverão
apresentar-se junto ao Plantão Fiscal da Central de
Atendimento ao Cidadão – Fácil sito a Av. Bom Clima,nº
49 - Bom Clima. Para inscrição/ alteração cadastrais,
no prazo de 08(oito) dias contados da publicação,
conforme segue:
NP nº 47156 em nome de Takae Nagamura –
inscrição nº 68.757-02
Providenciar registro da publicidade tipo 1.02 – placa/
painel com 1,00 m2 – dupla face – sem iluminação,
conforme tabela Anexo II da Lei Municipal nº 5767/01,
alterada pela Lei Municipal nº 5874/02, localizada na
Rua Joaquim Rabello nº 183 – sala 02 – Jardim
Tranqüilidade.
Sob pena de multa de 45,0000 UFG
NP nº 65470 em nome de Circolo Italiano Di
Guarulhos Domus Ltda – inscrição nº 93.784-31
Providenciar registro da publicidade tipo 1.05 – pintura
mural com 10,00 m2 - face única – sem iluminação,
conforme tabela Anexo II da Lei Municipal nº 5767/01,
alterada pela Lei Municipal nº 5874/02, localizada na
Av. Guarulhos nº 205 – Jardim Santa Francisca.
Sob pena de multa de 150,0000 UFG
NP nº 45602 em nome de Igreja Pentecostal o Senhor
é a Nossa Bandeira – inscrição nº 150.562-94
Providenciar registro da publicidade tipo 1.04 – pintura
mural com 5, 00 m2 – face única – sem iluminação,
conforme tabela Anexo II da Lei Municipal nº 5767/01,
alterada pela Lei Municipal nº 5874/02, localizada na
Rua Santa Gertrudes nº 97 – Vila Paraíso.
Sob pena de multa de 120,0000 UFG
NP nº 64612 em nome de Igreja Cristã Apostólica
Renascer em Cristo – inscrição nº 150.378-23
Providenciar registro da publicidade tipo placa medindo
1,00 x 9,00 m² – item 1.05, conforme tabela Anexo II
da Lei Municipal nº 5767/01, alterada pela Lei Municipal
nº 5874/02, localizada na Av. Juscelino Kubitschek de
Oliveira nº 3723 nº antigo 1882 – Jardim Nova Cidade.
Sob pena de multa de 150,0000 UFG
EDITAL Nº 43 de 23 de agosto de 2010
A Diretora do D.R.M., no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital para que
se tomem providências quanto à retirada de
documentos fiscais no prazo de 30 (trinta) dias, que
foram retidos na 2ª e 4ª Seções Técnicas de
Fiscalização Mobiliária, sito à Av. Salgado Filho, 886
- térreo - Jardim Maria Helena – Guarulhos (Plantão
Fiscal).
-Razão Social: Grupo Assistencial Pro Auxilio
Inscrição Mobiliária: 90889-49
Endereço: Rua Marcelino Petito, 315 - Jardim
Teresópolis
Documentos retidos: Livros modelo 51 e 57, Notas
Fiscais de Prestação de Serviço nºs 0001 à 0050, Ata
da Constituição, Balanço de 2001, Livro Caixa de
2001 e Recibos Diversos.
-Razão Social: Siqueira Campos Estacionamento
S/C Ltda
Inscrição Mobiliária: 088025-63
Endereço: Rua Siqueira Campos, 105 - Centro
Documentos retidos: Livros modelo 51 e 57, Livros
registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados (três)
período Março/2004 à Julho/2006 e Livros registro de
Notas Fiscais de Serviços Tomados (três) período
Março/2004 à Julho/2006
-Razão Social: Local Parking Estacionamento Ltda
Inscrição Mobiliária: 134554-07
Endereço: Rua São Mauricio, 01 - Vila Galvão
Documentos retidos: Livros modelo 51 e 57, Livros
registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados (três)
período Março/2004 à Setembro/2006 e Livros registro
de Notas Fiscais de Serviços Tomados (três) Março/
2004 à Setembro/2006
-Razão Social: HC Comércio de Peças Para Autos
Ltda ME
Inscrição Mobiliária: 132969-34
Endereço: Rua Itaparantim, 1030-A - Jardim Presidente
Dutra
Documentos retidos: Livro modelo 57, Livros registro
de Notas Fiscais de Serviços Prestados (dois)
exercícios 2005 à 2006, Livros registro de Notas Fiscais
de Serviços Tomados (dois) exercícios 2005 à 2006 e
Notas Fiscais de Serviços série A de nºs 001 à 050
-Razão Social: Força Máxima Academia Guarulhos
Ltda ME
Inscrição Mobiliária: 108382-17
Endereço: Rua Pedro Volpi, 408 - Jardim São Judas
Tadeu
Documentos retidos: Livros modelo 51 e 57 nºs 01
-Razão Social: Antonio Pannaci Maia
Inscrição Mobiliária: 134232-07
Endereço: Rua Cerqueira César, 195 - Centro
Documentos retidos: Livro modelo 57, Livros registro
de Notas Fiscais de Serviços Prestados e Tomados
exercício de 2006
Relação 005/10- SF02.05
DESPACHOS PROFERIDOS PELA CHEFIA DA
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA DE RECEITA MOBILIÁRIA
PROCESSO DEFERIDO EM 23/04/2010
45438/09 – Maria Eudimar de Oliveira
PROCESSO DEFERIDO EM 27/04/2010
56405/2008 – Edson Bartu Pinheiro da Rocha
PROCESSOS AUTORIZADOS EM 05/05/2010
02034/2009 – André de Almeida Dutra
10607/2009 – Nadir Horacio Alves
PROCESSO DEFERIDO EM 05/05/2010
01025/2009 – José Nery de Souza
PROCESSOS DEFERIDOS EM 06/05/2010
39253/09 – Maria de Lourdes Santos Freire
44259/09 – Marcia Antonia Monteiro Ribeiro
PROCESSOS AUTORIZADOS EM 06/05/2010
19484/1999 – Água Viva Guarulhos Academia Ltda
44958/2009 – Bárbara Lourenço Barbosa
PROCESSOS NEGADO CONHECIMENTO EM 06/
05/2010
23168/2009 – Companhia Brasileira de Distribuição
23170/2009 - Companhia Brasileira de Distribuição
23172/2009 – Companhia Brasileira de Distribuição
23173/2009 – Companhia Brasileira de Distribuição
23174/2009 – Companhia Brasileira de Distribuição
54847/2009 – Juliana de Cássia Borges
PROCESSOS INDEFERIDOS EM 06/05/2010
12215/2009 – Luiza Margarida de Oliveira
17243/2010 – Fabio Marcelino Ferreira
PROCESSO INDEFERIDO EM 07/05/2010
49417/2009 – Rosemary de Lourdes Damiani Pin
PROCESSOS INDEFERIDOS EM 10/05/2009
45588/2009 – Kátia Roberta Gomes Veiga
49633/2009 – Mauricio Rodrigues Fernandes
52528/2009 – José Sergio dos Santos
PROCESSO AUTORIZADO EM 10/05/2010
39454/2009 – Jovelina Palma dos Santos
PROCESSOS DEFERIDOS EM 10/05/2010
48371/2009 – Marcos Epitácio dos Santos
52968/2009 – Paulo Candido Balbino
53168/2009 – Alex Costa Silva
PROCESSOS DEFERIDOS EM 11/05/2010
37382/2009 - Niedja Jussara Batista da Silva
53404/2009 – Antonio da Silva Brito
53981/2009 – José Sebastião Teren
55326/2009 – Raimunda Maria de Santana
55500/2009 – Cláudio Franca Monteiro
57702/2009 – Agenor Amaro
59737/2009 – Claudete Drosten da Silva
PROCESSOS DEFERIDOS EM 14/05/2020
13030/2010 – ACC Expresso Transportes e Locadora
de Veículos Ltda
21611/2010 - Walter Rodrigues
21612/2010 – Maria Solange dos Santos Barros
22042/2010 – Sidnei Ramos Favarini
PROCESSO NEGADO CONHECIMENTO EM 14/05/
2010
55099/2009 – Fabio Felipe Soares
PROCESSOS NEGADO CONHECIMENTO EM 18/
05/2010
23855/2010 – Maria Vanderleia Alves
PROCESSO NEGADO CONHECIMENTO EM 19/05/
2010
54230/2009 – Roberto dos Santos Barreto
PROCESSO DEFERIDO EM 19/05/2010
22906/2010 - Silvana Rocha Reis
PROCESSO NEGADO CONHECIMENTO EM 20/05/
2010
33460/2009 – APM Da EE Conselheiro Crispiniano
PROCESSO INDEFERIDO EM 21/05/2010
16540/2010 – Andréia de Fátima Ajalla de Piza
PROCESSO NEGADO CONHECIMENTO EM 25/05/
2010
02937/2010 – Luiza Cruzato
PROCESSO DEFERIDO EM 25/05/2010
23993/2010 – Admildon Rodrigues dos Santos
PROCESSO AUTORIZADO EM 26/05/2010
60085/2008 – Clinicar Comércio Mecânica Funilaria e
Pintura Ltda
PROCESSO DEFERIDO EM 27/05/2010
07843/2010 – Gislene Fabiano Alves Silva
PROCESSO INDEFERIDO EM 27/05/2010
24733/2009 - Generudes Silva dos Santos
PROCESSOS AUTORIZADOS EM 27/05/2010
15154/2008 – Antonia Quitéria Nunes
43331/2008 – Cícero Francisco dos Santos
RELAÇÃO Nº 06 – SF02.05
DESPACHOS PROFERIDOS PELA CHEFIA DA
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
DE
RECEITA
MOBILIÁRIA
PROCESSO INDEFERIDO EM 08/06/2010
12730/2010 – Crispiniana Maria Silva de Almeida da
Cruz
PROCESSO DEFERIDO EM 10/06/2010
13923/2010 – Pousadas do Brasil Empreendimentos
Hoteleiros Ltda
PROCESSO DEFERIDO EM 11/06/2010
40920/2008 – Ambev Brasil Bebidas Ltda
PROCESSO AUTORIZADO EM 11/06/2010
15430/2008 – Sueli Moraes da Silva
RELAÇÃO Nº 07 – SF02.05
DESPACHOS PROFERIDOS PELA CHEFIA DA
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
DE
RECEITA
MOBILIARIA
PROCESSO NEGADO CONHECIMENTO EM 02/07/
2010
31289/2010 – João Batista de Souza
PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE EM 02/
07/2010
15390/2010 – Rosana Vallin
PROCESSO INDEFERIDO EM 02/07/2010
46211/2007 – Antonia Araújo Lima
PROCESSOS DEFERIDOS EM 02/07/2010
04125/2010 – Dec Corretora de Seguros Ltda
20715/2010 – Isabel Cristina Ramos Martins
21877/2010 – Melissa Yumi Hamamoto Bindar
26328/2010 – Qos Network Informática Ltda ME
21404/2010 - Minimercado e Mercearia da Ju Ltda ME
15460/2010 – Pilar Velasco Rodrigues Pereira
40080/2008 – Clovis Menezes de Lima
40926/2009 – Marco Aurélio Alves
24769/2010 – Alexandre Bubak Mechango Antunes
PROCESSOS DEFERIDOS EM 05/07/2010
27847/2010 – CFT Turismo Ltda ME
39831/2009 – Elaine Fernandes de Souza
32323/2007 – João Cavassani Neto
PROCESSO AUTORIZADO EM 05/07/2010
2688/2007 – Joaquim Manoel de Oliveira
PROCESSO NEGADO CONHECIMENTO EM05/07/
2010
17482/2010 – Sandro Oliveira Santos
PROCESSOS DEFERIDOS EM 06/07/2010
18773/2009 – Phoenix Comº. e Serviços de
Assisntencia Funerária Ltda ME
47650/2009 – Residencial Margaridas
PROCESSO DEFERIDO EM 08/07/2010
28445/2010 – Antonio de Jesus Soares
PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE EM 08/
07/2010
15601/2010 – Edivaldo Belizário dos Santos
PROCESSO INDEFERIDO EM 08/07/2010
31357/2010 – Lic Flight Serviços Comerciais SC Ltda
PROCESSO RETIFICADO DESPACHO EM 09/07/
2010
8055/2005 – Wilson Volsi
PROCESSO DEFERIDO EM 12/07/2010
52283/2009 – Deus é Fiel Centro Automotivo Ltda ME
PROCESSOS NEGADO CONHECIMENTO EM 12/
07/2010
363/2010 – José Augusto do Nascimento
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 10 - 27 de Agosto de 2010
32216/2010 João Batista Vicentini
PROCESSO DEFERIDO EM 13/07/2010
50766/2009 – Gibram Ramzi Crispim Dadu
PROCESSO INDEFERIDO EM 16/07/2010
48805/2009 – Silvio Sampaio da Silva
PROCESSO AUTORIZADO EM 26/07/2010
10996/2010 – Sofape S/A
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL Nº 005/2010 - CMDU
CONVOCAÇÃO
O Eng. Álvaro Antônio Carvalho Garruzi, Secretário
de Desenvolvimento Urbano, convoca os membros
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano,
constituído pela Portaria nº 3071/2009-GP, de 17 de
dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial de 18
de dezembro de 2009, para realização da oitava
reunião ordinária do CMDU, no dia 03 de setembro de
2010, às 08h30min, no SAAE Gopoúva, Avenida Emílio
Ribas, 1273 – Gopoúva – Guarulhos – SP.
JUNTA DE RECURSOS DE EDIFICAÇÕES
E LICENCIAMENTO DO MUNICÍPIO
DE GUARULHOS
EDITAL Nº 054/2010 - JUREL
Carlos Alberto da Silva Gonçalves, Presidente da
Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento,
no estrito cumprimento das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 6.046/2004,
regulamentada pelo Decreto 23.202 de 09/05/2005,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
se encontram pautados para debates e julgamentos
para a sessão de 1º de setembro de 2010 com início
às 8:30h, os seguintes processos:
Processo nº: 37.501/2006
Requerente: JUVENAL GONÇALVES LACERDA
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº
26.420
Relator: Alecsandra Barbosa da Silva
Processo nº: 28.853/2007
Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº
31.339
Relator: José Ricardo Augusto
Processo nº: 28.858/2007
Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº
25.054
Relator: José Ricardo Augusto
Processo nº: 28.860/2007
Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº
25.053
Relator: José Ricardo Augusto
Processo nº: 28.861/2007
Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº
21.390
Relator: José Ricardo Augusto
Processo nº: 28.862/2007
Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº
21.389
Relator: José Ricardo Augusto
Processo nº: 50.687/2007
Requerente: FARIAS E RODRIGUES ESTÉTICA
LTDA.
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 66.129
Relator: Lilian Rose de T. Minguzzi
Processo nº: 22.457/2008
Requerente: ASTEG COMÉRCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA.
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 64.402
Relator: Miguel Francisco Martello
Processo nº: 38.294/2008
Requerente: CLEIDE ESCOLASTICA FERREIRA
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 43.928
Relator: Rubens Ferreira de Castro
Processo nº: 46.699/2008
Requerente: SERGIO MARIO DA COSTA E SILVA
Assunto: CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO
PRELIMINAR Nº 46.669/2008
Relator: Miguel Francisco Martello
Processo nº: 18.192/2009
Requerente: PADARIA, REST. E LANCHONETE
GAROTA DE GUARULHOS LTDA. ME
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº
55.420
Relator: Alecsandra Barbosa da Silva
Processo nº: 26.180/2009
Requerente: ELISABETHE EMIKO MATSUMOTO
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº
73.402
Relator: Marco Aurélio Ferreira Pintos dos Santos
É facultativo ao recorrente ou seu representante
legal e à autoridade que praticou o ato ou prolatou
a decisão em primeira instância, seu
representante ou procurador do Município,
sustentação oral do recurso por quinze minutos
antes do julgamento.
Os trabalhos da Junta de Recursos de Edificações
e Licenciamento serão realizados na Secretaria
de Desenvolvimento Urbano, à Rua Anice, nº 200
– 2º andar - Jardim Santa Mena – Guarulhos/SP.
EDITAL Nº 055/2010 - JUREL
Carlos Alberto da Silva Gonçalves, Presidente da
Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento,
no estrito cumprimento das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 6.046/2004,
regulamentada pelo Decreto nº 23.202/2005 de 09/
05/2005, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
que, em 25 de agosto de 2010, com início dos
trabalhos às 08:30 horas, realizados à Rua Anice, nº
200 – 2º andar – Jardim Santa Mena - Guarulhos, SP,
o colegiado examinou e julgou os seguintes processos:
Processo nº: 34.595/2005
Requerente: RITA DE CÁSSIA LOPES DA SILVA
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº
36.269
Relator: Rubens Ferreira de Castro
Acórdão: 186/2010
Extrato de Acórdão: Por unanimidade de votos,
conheceram do recurso e, no mérito, com fundamento
no voto do Relator, DERAM PROVIMENTO,
cancelando-se o Auto em questão. Sustentou
oralmente a contribuinte.
Processo nº: 23.531/2007
Requerente: PRIMO SCHINCARIOL IND.DE
CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A.
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº
42.494
Relator: José Ricardo Augusto
Acórdão: 187/2010
Extrato de Acórdão: Por unanimidade de votos,
conheceram do recurso e, no mérito, com fundamento
no voto do Relator, DERAM PROVIMENTO,
cancelando-se o Auto em questão, por estar de acordo
com as exigências da municipalidade, bem como, por
capitulação divergente da legislação em vigor,
devidamente consubstanciado em parecer emanado
pela Procuradoria Municipal, em caso análogo, cuja
cópia se encontra anexa aos autos. Sustentou
oralmente o representante do contribuinte.
Processo nº: 39.703/2007
Requerente: CASA DO NORTE IPORANGA
MERCEARIA LTDA.
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 65.939
Relator: Marco Aurélio Ferreira Pinto dos Santos
Acórdão: 188/2010
Por unanimidade de votos, conheceram do recurso e,
no mérito, com fundamento no voto do Relator,
DERAM PROVIMENTO, cancelando-se o Auto em
questão e todos os seus efeitos, por comprovada
existência da Licença de Funcionamento, bem como,
por capitulação divergente da legislação em vigor,
devidamente consubstanciado em parecer emanado
pela Procuradoria Municipal, em caso análogo, cuja
cópia se encontra anexa aos autos. Sustentou
oralmente o contribuinte.
Processo nº: 8.548/2008
Requerente: VANDERLEI GALINDO BORRO
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº
37.931
Relator: Rubens de Almeida Rodrigues
Situação: PAUTADO NOVAMENTE pelo Sr.
Presidente, por solicitação do Relator.
Acórdão: 189/2010
Extrato de Acórdão: Por unanimidade de votos,
conheceram do recurso e, no mérito, com fundamento
no voto do Relator, NEGARAM PROVIMENTO,
mantendo-se o Auto em questão.
Processo nº: 39.928/2008
Requerente: LUZIMAR GABRIEL RAMOS DOS
SANTOS
Assunto: CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO
PRELIMINAR Nº 44.065
Relator: Marcos César Parrula
Acórdão: 190/2010
Extrato de Acórdão: Por unanimidade de votos,
conheceram do recurso e, no mérito, com fundamento
no voto do Relator, DERAM PROVIMENTO,
cancelando-se a Notificação em questão e todos os
seus efeitos. Sustentou oralmente a contribuinte.
Processo nº: 61.512/2008
Requerente: ADELAIDE CARVALHO DINIZ ANGELO
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 39.387
Relator: Rubens Ferreira de Castro
Acórdão: 191/2010
Extrato de Acórdão: Por unanimidade de votos,
conheceram do recurso e, no mérito, com fundamento
no voto do Relator, DERAM PROVIMENTO,
cancelando-se o Auto em questão e todos os seus
efeitos. Sustentou oralmente o representante da
contribuinte.
Processo nº: 28.612/2009
Requerente:
GUARUTEMPER
TRATAMENTO
TÉRMICO DE METAIS LTDA. ME
Assunto: CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 61.367
Relator: Miguel Francisco Martello
Acórdão: 192/2010
Extrato de Acórdão: Por unanimidade de votos,
conheceram do recurso e, no mérito, com fundamento
no voto do Relator, DERAM PROVIMENTO,
cancelando-se o Auto em questão e todos os seus
efeitos, por capitulação divergente da legislação em
vigor, devidamente consubstanciado em parecer
emanado pela Procuradoria Municipal, em caso
análogo, cuja cópia se encontra anexa aos autos.
SECRETARIA DE OBRAS
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E
PROJETOS (SO06)
DIVISÃO ADM. DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
(SO06.07)
27/08/2.010
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº. 50.402/2.006.
CONTRATO nº. 016703/2.010-SO.
DISPENSA DE LICITAÇÃO (ARTIGO 24, XI).
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 02/2.007-SOSP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS.
CONTRATADA: BEC BAQUIRIVU ENGENHARIA
E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução
de obras de reforma de adequação do Ginásio
Poliesportivo Arnaldo José Celeste – Ponte Grande –
Guarulhos – SP.
VALOR: R$ 1.332.028,99.
PRAZO: 13 (treze) meses.
ASSINATURA: 19/08/2.010.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº. 30.691/2.010.
CONTRATO nº. 016903/2.010-SO.
ARP nº 01313/2.009.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 20/2.009-SOSP - –
PA. nº. 36.887/2.009.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS.
CONTRATADA: CONCRELAR CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia
especializada para a execução de obras de
recapeamento asfáltico e recuperação de guias,
sarjetas e passeio na Avenida Coqueiral (trecho do
Estacionamento do Fácil São João) – Jardim São
João - Guarulhos – SP.
VALOR: R$ 65.207,51.
PRAZO: 01 (um) mês.
ASSINATURA: 26/08/2.010.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO nº. 25.347/2.010.
CONTRATO nº. 017203/2.010-SO.
CONVITE nº. 08/2.010-SO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS.
CONTRATADA: OBJETO ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia
especializada para a elaboração de projetos
geométrico, drenagem, pavimentação e terraplenagem
na Rua do Sossego - Cabuçu – Guarulhos – SP.
VALOR: R$ 35.006,59.
PRAZO: 01 (um) mês.
ASSINATURA: 16/08/2.010.
O Sr. Presidente da Comissão de Licitação de Obras
e Serviços de Engenharia (CLOSE) vem retificar a
publicação do Diário Oficial do Município de 13/08/10,
Obituário
67145
63176
68990
58099
82557
84204
78368
83698
65927
53733
82197
80337
78704
72222
81344
85169
85815
63356
72498
63460
80397
83556
68658
67910
75716
73540
57903
19496
60126
62541
61646
35053
82381
55202
72831
66672
3103
55534
75588
95310
86755
62284
87063
99565
86548
49057
43527
17814
46163
83863
81948
83138
79559
85286
75497
65413
81637
82060
57541
30973
82850
55877
79433
34619
14020
44954
70144
63123
50385
70895
76569
83546
80524
296
42584
67196
18796
36430
82981
83065
página 18, na qual havia redigido de forma equivocada,
ONDE SE LÊ:
“ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2010-SO – PA Nº.
9.589/2.010.
O SECRETÁRIO DE OBRAS, Sr. João Marques Luiz
Neto, ANULA o certame em epígrafe e todos os
seus atos, por força da decisão do juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública deste município no processo nº.
2010.033617”.
Para a redação correta, LEIA-SE:
“ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2010-SO – PA Nº.
9.589/2.010.
O SECRETÁRIO DE OBRAS, Sr. João Marques Luiz
Neto, no uso de suas atribuições, com base no artigo
49 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Súmula 473 do
Supremo Tribunal Federal, resolve ANULAR o certame
licitatório Pregão Presencial nº. 02/2.010-SO”.
SECRETARIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
EDITAL Nº 05/2010 – DSF-SSP01
O Sr. Rui Barbosa de Alencar, Diretor do Departamento
de Serviços Funerários, no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO que de acordo com a redação
dada pelo artigo 3º, do Decreto Municipal nº 18.918/95
combinado com os artigos 36 e 37 da Lei 2.845/84,
solicita o comparecimento dos familiares para
providenciarem a renovação do nicho ou remoção dos
restos mortais dos falecidos que se encontram nos
nichos do Cemitério Necrópole do Campo Santo, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, após este prazo os
restos mortais serão destinados ao ossário geral.
Relatório de Nichos Vencidos para Publicação.
Parametro: Vencimento em 2005.
Falecido
Grupo
ADALBERTO FERREIRA LIMA
H
ADALGIZA ARMANDO DO NASCIMENTO
T
ADAO GOMES GUIMARAES
A
ADELIA MISTURA BIFFE
A1
ADELIR CONCEICAO DE LIMA DA SILVA
J
ADILSON DA SILVA
K
ADORVALINA GARCIA DE JESUS
J
ADRIANA DA SILVA
J
ADRIANA MARIA DA SILVA
S
AGENOR SILVA FREIRE
O
AGNALDO JUSTINO
I
AGNALDO SOARES PEREIRA
I
AGNALDO VIEIRA TUPY
J
AGUINALDO APARECIDO DOS SANTOS
Q
ALAIDE SOARES DE LIMA
I
ALARICO CAETANO
I
ALBERTO TELINI
O
ALBINA MARIA DE JESUS
B
ALCEBIADES RODRIGUES DE SOUZA
Q
ALCEU FERREIRA DOS SANTOS
A2
ALCIDES APRIGIO DE FIGUEIREDO
I
ALCIDES MERAIO
H
ALCIDIO TAVARES
A
ALCINO PEDRO NETO
A
ALDERITE ROCHADOS SANTOS
Q
ALEXANDRINA FAGUNDO
Q
ALFREDO ALVES DA SILVA
T
ALFREDO GONCALVES
E
ALFREDO GONCALVES
T
ALICE DIAS COSTA
T
ALIETE BARROS FREITAS
B
ALMIR PEREIRA DA SILVA
G
ALTINO GONCALVES DE OLIVEIRA
C
ALVARINO BENTO DA SILVA
P
ALVARO RODRIGUES
Q
ALZIRA CABRAL DE OLIVEIRA
A2
ALZIRA MARIA DE JESUS
S
AMADOR SIMAS DE MEDEIROS
P
AMELIA PRECISO DE ASSIS
Q
AMPUTACAO - ALAIDE MARIA DE JESUS
K
AMPUTACAO/CLAUDIA ZUORO
K
AMPUTACAO - DJALMA COSTA E SOUZA
A2
AMPUTACAO - DURVALINA GONCALVES DE OLIVEIRA
I
ANA ALICE AUGUSTO GARCIA - ERM
I
ANA ANICETA DA SILVA
K
ANA BRAZ DELFINO DOS SANTOS
N
ANA DE OLIVEIRA
I
ANA GONÇALVES DA SILVA
D
ANAIDE DE SOUZA SETERVAL
O
ANA MARIA CINTRA
J
ANA ROCHA ALBINO
K
ANASTACIA JASSUK FARIA
K
ANASTACIO DE SOUZA PINTO
I
ANDERSON ALMEIDA MATOS
I
ANDRE DA SILVA ROSATO
C
ANDREIA DANTAS DE SOUZA
A
ANESIA DA ANUNCIACAO DO NASCIMENTO
C
ANESIA DOS SANTOS MARCOLONGO
I
ANGELICA ALVES DE ARAUJO
T
ANGELITA RODRIGUES DA SILVA
G
ANILDA PINHEIRO DE OLIVEIRA
F
ANITA DIMAS DA SILVA
P
ANIZIO PAULO DA SILVA
J
ANNA APPARECIDA DE GODOI
I
ANTONIA BENTA DA CONCEICAO
E
ANTONIA FERNANDEZ
N
ANTONIA JESUINA PEREIRA
Q
ANTONIA MARIA DA SILVA
A
ANTONIO ARAUJO
O
ANTONIO AUGUSTO AFONSO
Q
ANTONIO CAMELO LIMA
J
ANTONIO COELHO
J
ANTONIO DE ARAUJO
I
ANTONIO DIAS BATISTA
A1
ANTONIO FELIX DA SILVA
L
ANTONIO FELIX DA SILVA
A
ANTONIO FERREIRA DE BRITO
E
ANTONIO FIORAMONTE
H
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
E
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
I
Nicho
677
584
516
184
84
79
333
33
87
664
2
61
361
562
124
31
1014
199
552
649
373
578
1407
46
94
1134
109
349
474
554
785
466
212
175
400
1399
106
322
1006
242
74
142
650
501
111
1126
159
49
1150
218
128
101
172
479
28
1044
602
92
431
219
99
455
151
397
547
331
397
1211
93
1217
165
4
204
221
111
254
274
741
345
403
Vencimento
20/02/2005
09/02/2005
10/08/2005
11/08/2005
14/03/2005
22/09/2005
21/05/2005
07/03/2005
12/09/2005
05/11/2005
18/02/2005
16/01/2005
03/06/2005
13/04/2005
17/01/2005
15/01/2005
18/09/2005
20/12/2005
04/04/2005
03/12/2005
30/01/2005
20/02/2005
29/01/2005
30/04/2005
22/11/2005
10/10/2005
02/11/2005
16/11/2005
09/12/2005
18/03/2005
26/11/2005
23/05/2005
14/02/2005
07/08/2005
12/03/2005
07/02/2005
17/10/2005
12/04/2005
19/06/2005
10/12/2005
16/09/2005
08/11/2005
25/02/2005
14/02/2005
23/10/2005
20/08/2005
05/07/2005
06/12/2005
30/11/2005
24/04/2005
10/11/2005
14/10/2005
21/01/2005
05/02/2005
26/12/2005
05/09/2005
06/02/2005
17/01/2005
16/01/2005
29/11/2005
25/06/2005
10/04/2005
05/04/2005
09/01/2005
04/02/2005
23/02/2005
24/02/2005
25/12/2005
20/01/2005
15/08/2005
07/04/2005
05/03/2005
23/01/2005
13/05/2005
29/12/2005
04/11/2005
18/01/2005
21/02/2005
01/10/2005
03/02/2005
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 11
27 de Agosto de 2010
55863
71061
82752
39966
73753
69758
72255
51333
83521
82322
63197
80634
83110
82262
84716
82774
83694
44788
42299
82668
19107
80829
61291
20409
21542
83547
49946
81492
33969
87144
83494
59797
75378
26105
41859
34173
82339
82550
70890
49055
29546
80567
85866
26745
71424
81415
60799
59173
81156
45570
81873
58556
54300
86313
72960
36077
66127
83259
69754
83560
79959
55934
83264
70147
16558
72622
13887
73697
56127
69108
53242
86257
76973
61531
17846
72206
75322
88048
73916
81968
84051
43641
81683
86947
80633
72847
75239
49975
83203
64432
53725
84100
43884
80191
70395
51925
41530
70161
82523
69391
14807
70084
86961
44106
33511
85938
51324
73229
71595
20591
90994
39600
60328
94911
73781
38546
75087
22829
57019
79476
65930
ANTONIO GOMES DA SILVA
ANTONIO GREGORIO DE OLIVEIRA
ANTONIO HOMERO MENDES DE SOUZA
ANTONIO JOSE DE AZEVEDO
ANTONIO LEITAO MAGALHAES
ANTONIO LINO DE ANDRADE
ANTONIO LOPES
ANTONIO MARIO DE ROSSI
ANTONIO NORONHA DOS SANTOS
ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
ANTONIO PERROTTA
ANTONIO QUAIO
ANTONIO ROBERTO GUATELLI
ANTONIO SANTA ROSA
ANTONIO SOARES.
ANTONIO SOARES DA SILVA
ANTONIO SZUCZS
ANTONIO VELOSO FILHO
ANTONIO VIEIRA DANTAS
APARECIDA DORSI
APARECIDO PEREIRA
APPARECIDO AMBROZIO DO NASCIMENTO
ARGEMIRO DONEGATI
ARIOVALDO DIAS VICENTE
ARISTEVAL CARDOSO BORGES
ARLINDO BUENO DA SILVA
ARLINDO GONCALO GOMES DE OLIVEIRA
ARQUIO TREVISAN
ARTHUR BIFFE
ASEMAR ALVES DE SOUZA
ATAIDE FELISBERTO DA CONCEICAO
AUDILIA ALMEIDA CAMPOS
AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA
AURABEL MARIA TEIXEIRA
AURORA NOGUEIRA DA SILVA
AVELINA MOREIRA DE JESUS
BELMIRO DE SOUZA FARIAS
BENEDICTA MARIA DO ESPIRITO SANTO SILVA
BENEDICTO DE SOUZA
BENEDICTO DE SOUZA CAETANO
BENEDICTO MANOEL
BENEDITA APOLINARIA DE SOUZA
BENEDITA GONCALVES MARTINS
BENEDITA GONCALVES PEREIRA
BENEDITA SILVEIRA DA SILVA
BENEDITO ANTONIO NOGUEIRA
BENEDITO CANDIDO DOS SANTOS
BENEDITO MARIANO BARBOSA
BENEDITO NASCIMENTO
BENEDITO PAULA DA SILVA
BENEDITO PEDRO CALISTO
BENEDITO PINHEIRO
BENEDITO PRADO
BERNARDA ALVES DA SILVA
BERNARDINO TOMAZ DE AQUINO
BERTOLDO MARQUES DE SOUZA
BRASILIA RODRIGUES DE SOUZA
BRAZ LAERTE DE OLIVEIRA
BRIGIDA MARIA DE JESUS
BRUNO EVARISTO DE SOUSA
BRUNO RIBEIRO DE OLIVEIRA
CACILDA PEREIRA DE OLIVEIRA
CAMILO TAVARES DE LIRA
CANDIDA ROSA DA SILVA
CARLOS ALMEIDA
CARLOS ANTONIO DA SILVA
CARLOS AUGUSTO NETO
CARLOS DA SILVA MONTEIRO FILHO
CARLOS MAGNO PEREIRA DE ASSIS
CARLOS MARCHI SILVA
CARLOS RAFAEL FARIAS
CARLOS ROBERTO
CARLOS ROBERTO JEREMIAS DE OLIVEIRA
CARLOS ROBERTO PEREIRA
CARLOS SARTORI
CARLOS WILSON DA CONCEICAO SILVA
DESCONHECIDO 27-1995
CARMEM RIGUETI DELGADO
CELIO ROBERTO FREDIANO
CERILO PIETRO BAZZEGIO
CHARLES ALVES QUEIROZ
CICERO FERREIRA
CILENE DOS SANTOS
CILZO RODRIGUES
CLAUDIA ZUOLO
CLAUDIO DE LIMA
CLAUDIO DE SOUZA MOTTA
CLAUDIO FERREIRA ARAUJO
CLAUDIO JOSE DOS SANTOS
CLAUDIO LISAS DE CARVALHO
CLAYTON OLIVEIRA DOS SANTOS
CLEOTILDE MEDINA DE OLIVEIRA
CLEUZA APARECIDA PEREIRA
CLOTILDES NICOMEDES DOS SANTOS
CLOVIS RODRIGUES BLASQUES
CONCEICAO PINTO
CONSTANCIA DONEDA RODRIGUES
CONSTATINO PEREIRA NETO
CRESCENCIO MACHADO
CRISPIM JESUS DE SOUZA
CRISPINIANA BORGES DA CONCEICAO
CRISTIANE VALVERDE
CRISTIANO TEODORO DE ASSIS
CRISTOVAN HIDALGO
CRISTOVAO MORAIS DA ROCHA
CYCERA EMERENTINA DE OLIVEIRA
DAMIAO AURELIANO DA SILVA
DAMIAO DE SOUZA AMORIM
DAMIAO VIEIRA DE MARCENA
DANIELA PINHEIRO SILVA
DANIEL DUTRA
DANIEL FRACALOSSI
DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
DARCY DE JESUS DAMIAO
DAVI ANDRE RAMOS ALVES
DAVID CAMILO DE OLIVEIRA
DAVINA BENEDITO MANFRE
DAVINA MOREIRA DE OLIVEIRA
DAVINA SOARES DA SILVA
DAYNE TIENI DE PAIVA
DEBER PRADO VANALLI
DEBORA IGNACIO
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44153
DECIO ANTUNES FILHO
DENISE GRANJEIRO DA SILVA
DEOSDETE RAMOS MARTINS
DEUSDETE FERREIRA DE MORAES JR
DEVANIR ROSA RODRIGUES
DEVAR MANOEL
DHIEGO BARBOSA DA SILVA
DIEGO GABRIEL ALVES MACARIO
DIMAS ARAUJO FIEL
DINA DA SILVA L GOMES
DIONILDO ZAFANI
DIONIZIO DE FRANCA
DIONIZIO NERES DE BRITO
DIONIZIO TONOLI DE VAZ
DIRCEO COUTO CHEDID
DIRCEU DO ESPIRITO SANTO
DIVA CANDIDA ALMEIDA PEREIRA
DJALMA SIMOES COPORAL
DOMINGOS CARDOSO DA SILVA
DORGIVAL ANTONIO DE CARVALHO
DORIVAL ALVES
DUILIO DA SILVA
DURIVAL MARQUES
DURVALINA GONCALVES DE OLIVEIRA
EDEGAR CASTRO COSME CAVALCANTE
EDGARD MIRANDA DE ARAUJO
EDILSON DE OLIVEIRA MARINHO
EDIVALDO PEREIRA DE SOUZA
EDMAR FERREIRA DA COSTA
EDSON DOS SANTOS
EDSON LUIZ LUCAS
EDSON NASCIMENTO MARQUES
EDSON SIMOES DE ANDRADE OLIVEIRA
EDUARDO BARBOSA DE FREITAS
EDUARDO CHIMIRRI
EDUARDO DE MEDEIROS COSTA
EDUARDO MONTEZANO
EDUARDO PEREIRA MOURA
EDUARDO TOLEDO DE LIMA
EDVALDO PEDRO DA SILVA
EFIGENIA MARIA DE JESUS SILVA
ELIAS FERREIRA DE MACEDO
ELIAS FLORENCIO DE LIMA
ELISA ABBATE MARTINS
ELISABETH SOARES DE GODOY
ELIUD ALVES DE OLIVEIRA
ELIZABETH DA COSTA SILVA
ELIZA MACEDO
ELPIDIO CELESTINO DOS SANTOS
ELPIDIO ROQUE DE OLIVEIRA
EMERENTINA LISBOA DOS SANTOS
EMERENTINA MARIA DE OLIVEIRA
EMILIA ARAUJO GOMES
EMILIA FERREIRA DE MOURA
EMILIA MARTINS LOPES
EMILIA RIMONATTO
EMILIO FRANCISCO DOS SANTOS
ENEIAS SILVERIO
EPIFANEO REINOZO
EPITACIO BARBOSA MACIEL
ERIVALDO DA SILVA SOARES
ERIVALDO SANTOS DA SILVA
ERMELINDA GOZZOLINO
ERMES ZELI PEDROSO
ESTELITA DE ALMEIDA
EUCLIDES PIRES CAMARGO
EURICO BARBA CAMELO
EURICO FERNANDES
EVA DELIA LANDARIM
EVA DO CARMO BARROS
EVELIN ANDREZA DE MORAES
EXPEDITO FERREIRA NASCIMENTO
EZEQUIEL CUTOLO
FABIO ALVES BATINGA
FABIO ARAUJO CALDEIRAS
FABIO MARTINHO DE OLIVEIRA
FECUNDA BATISTA DE VILLAS BOAS
FELIX DOS REIS SILVA
FERNANDA ALVES DA SILVA
FERNANDO DA SILVA MACHADO
FRANCISCA DE FARIAS RODRIGUES
FRANCISCA DOMINGUES SIRIANO
FRANCISCA FERREIRA ALVES
FRANCISCA TEREZA ALVES DE SOUZA
FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA SILVA
FRANCISCO FERRAREZI
FRANCISCO FERREIRA DA COSTA
FRANCISCO LEANDRO DA SILVA
FRANCISCO NILDO MOREIRA
FRANCISCO NILO MOREIRA
FRANCISCO ROSA
FRANCISCO VICENTE FERREIRA
FRANCOLINO BORGES CARVALHO
GABRIELA FERNANDES FRANCELINO
GABRIEL ALVES QUEDAS
GABRIELA MUNIZ
GEDEL UBALDO DEL IZOLA SANTOS
GELSON ELIAS DE ANDRADE
GEMI RAQUEL
GENIVALDO AROCA BATISTA
GERALCINA JOAQUINA NUNES
GERALDA DAS MERCES
GERALDA DE OLIVERIA AMADO
GERALDA MARIA DE JESUS
GERALDA PEREIRA CESAR
GERALDINA AUGUSTA BATISTA
GERALDO CESAR
GERALDO FERREIRA DE ARAUJO
GERALDO FREITAS NASCIMENTO
GERALDO PEZOTTI
GERSON VIEIRA DA SILVA
GERVAZIO RAPUCCI
GILBERTO FERREIRA NUNES
GILBERTO LAUREANO DE OLIVEIRA
GILMAR LEME
GILMAR MONTEIRO DA SILVA
GIVALDO TOMAS DE AQUINO
GREGORIO GONCALVES SOARES
GUILHERME AUGUSTO COSTA
GUILHERME BERGAMINI
GUILHERME EDUARDO DA SILVA CORREIA
GUIOMAR ANTONIA DA SILVA
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23/10/2005
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 12 - 27 de Agosto de 2010
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HELENA MARIA DE ATAIDE MARTINS
HELENA MEDEIROS SANTANA
HELIO RAPUSSI
HELIO SEVERINO SANTANA
HELOIZA MARIA DA SILVA
HILARIO DA SILVA
HIPOLITO CORDEIRO
IDOINO DOMINGOS SALGUEIRO MAGALHAES
IGNES MARGARIDA DA CONCEICAO
IGNEZ VICENTINI DA SILVA
ILDA LEME DO NASCIMENTO
INACIA BARBOSA DE OLIVEIRA
INGRID DE MELO VERISSIMO
IRACEMA CESAR MARQUES
IRACI ISMENIA LOPES
IRACI LIMA DOS SANTOS
IRANY MARTINS ROCHA COUTO
IRINEU MANOEL DA SILVA
IRVING DE OLIVEIRA BLANCO
ISAAC MONTEIRO DOS SANTOS
ISAULINA RAMOS DE JESUS
ISAURA CORREA BERSI
ISMERINDA PEREIRA DE LIMA
ITAMARA OLIVEIRA DOS SANTOS CRUZ DE LIMA
IVAN GOMES DE OLIVEIRA
IVO MATIAS DE MELO
IVONE VANDITO DE FARIA
IZAURA ALVES DA COSTA
IZAURA DIAS ROSA
IZIDORO BORNATO
IZOLINA CECON ASSIS
JACOMO JOSE PIRES
JACY DE MORAES BARBOSA
JAILTON ALVES SANTANA
JAIR DIAS FERREIRA
JEFFERSON DE OLIVEIRA SOARES
JERONIMO RODRIGUES GOMES
JESSICA KARINA FERREIRA
JESSICA XAVIER CAPELATI
JESUINO AMERICO DE MORAIS
JHONATAN SANTOS DE AZEVEDO
JOANA BARRETO
JOANA CATARINA DE JESUS
JOANA DARC DA SILVA
JOANA FIRMA DA CONCEICAO
JOANA ROCHA ESPINDOLA
JOAO AUGUSTO RIBEIRO CRAVO ROXO
JOAO BARROS SANTOS
JOAO BATISTA ALVES DA SILVA
JOAO BATISTA DA SILVA
JOAO BATISTA DA SILVA
JOAO BATISTA DE SOUZA
JOAO BATISTA MACHADO
JOAO BRANCO LOPES
JOAO DEMAGISTRIS
JOAO DE MOURA
JOAO DE SOUZA FILHO
JOAO GOMES DAS NEVES
JOAO GONCALVES
JOAO JOSE DE PADUA
JOAO JULIAO MARTINS
JOAO MARIA OLIVEIRA
JOAO MAZIERO
JOAO MORETI
JOAO PEDRO DE OLIVEIRA
JOAO PEREIRA DA SILVA
JOAO RAIMUNDO ALVES DE ARUJO
JOAO RODRIGUES DE SOUZA
JOAO SANTOS SOUZA
JOAO SILVA
JOAO SOUZA GONCALVES
JOAO TURRA
JOAO VENANCIO
JOAO VIEIRA DA SILVA
JOAO VITOR TORRES DE LIMA
JOAO ZAFANI
JOAQUIM BENTO DE AMORIM
JOAQUIM CORREIA
JOAQUIM MARIA FERRAZ MONTEIRO
JOAQUIM MELO DOS REIS MACHADO
JOAQUIM PRETO DE ANDRADE
JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA
JOAQUINA DE SOUZA LUIZ
JOAQUINA DO CEU DAMIAO
JOAQUINA DOS REIS
JOEL QUIRINO DA SILVA
JONATA DOS SANTOS ARISTEU
JORGE ARAUJO DOS SANTOS
JORGE FERREIRA BARBOSA
JOSE ABEL GALVAO
JOSE ADILSON DE SOUZA
JOSE ALMEIDA DOS SANTOS
JOSE ALVES DA CRUZ
JOSE ALVES DA SILVA
JOSE ALVES DE ARAUJO
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
JOSE ALVES DE SOUZA
JOSE ANTONIO DA SILVA
JOSE ANTONIO DA SILVA
JOSE BATISTA DOS SANTOS
JOSE BENEDITO CAVALCANTE
JOSE BISPO ALMEIDA
JOSE BRUNO CAVALLI
JOSE CARDOSO
JOSE CARDOSO DE PAULA - ERM
JOSE CARLOS CASSIANO DO NASCIMENTO
JOSE CARLOS DE SOUZA
JOSE CARVALHO
JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA
JOSE CICERO ALVES
JOSE CLAUDIO BEZERRA SILVA
JOSE COSMO DA SILVA
JOSE COSMO DA SILVA
JOSE CRUZ
JOSE DA SILVA BARNABE
JOSE DE SOUZA
JOSE DO CARMO
JOSE ESCORIZA
JOSE EVANGELISTA FILHO
JOSE EVANGELISTA GONÇALVES
JOSEFA ABASTO
JOSEFA FERREIRA MALAQUIAS
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JOSEFA FIRMINA DE MORAIS
JOSEFA MARIA DA CONCEICAO
JOSE FELIX
JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
JOSE FERREIRA
JOSE FERREIRA DA CONCEICAO
JOSEFINA MARIA GONCALVES
JOSE FRANCISCO NOGUEIRA
JOSE FRANCISCO PINHEIRO
JOSE GOUVEIA DA SILVA
JOSE HIDEO MURAYAMA
JOSE IZIDIO DA SILVA
JOSE LOPES DA SILVA
JOSE LUIZ DE SOUZA
JOSE LUIZ DOS SANTOS FILHO
JOSE LUIZ LIMA
JOSE LUIZ RIMUNATTO
JOSE MARCELINO DOS SANTOS
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
JOSE MAXIMO DA SILVA FILHO
JOSE MENEZ DE TOLEDO
JOSE MORAES DA SILVA
JOSE MOREIRA PINTO
JOSE NUNES DE SOUZA
JOSE PAES DAS NEVES
JOSE PATROCINIO DA SILVA
JOSE PEDRO BANDEIRA
JOSE PEDRO LEITE
JOSE PEDROSA DA CUNHA
JOSE PEREIRA DA SILVA
JOSE PEREIRA DE MOURA
JOSE PETRUCIO DOS SANTOS
JOSEPHINA ALIENDE REYES
JOSE RAIMUNDO SILVA GUSMAO
JOSE RAMOS DE OLIVEIRA
JOSE REAL FERREIRA DE BRITO
JOSE REIS DOS SANTOS
JOSE RIBEIRO DE MORAES
JOSE RICARDO DA SILVA
JOSE ROBERTO DA SILVA
JOSE RODRIGUES
JOSE SABINO DA SILVA
JOSE SOARES DO NASCIMENTO
JOSE VITOR QUINTANILLA RAMIREZ
JOSIAS BARRETO
JOVINIANA DA SILVA RIBEIRO
JUAREZ JOSE ANTONIO SIMAO
JUDITE ALVES DE LIMA RODRIGUES
JUDITH FERREIRA DOS ANJOS
JULIANE SOUTO BASSIN
JULIA PINTO SOARES
JULIO CESAR CORDEIRO
JULIO GERALDO COUTINHO
JUREMA MANDU FERREIRA
JUVELINA ELZA DE PAULA DA CUNHA
JUVENTINO ALVES TEIXEIRA
KAREN FRANCINE DE SANTANA
KARINA ALVES PETRONE
KAROL ANNE PINHEIRO DA SILVA
KATIANA ICHIKI
KEITY GLEYSEN MARCONDES NUTTI
KETLYN FRANCA TAVARES
LARISSA LIMA
LARISSA SOUZA DA SILVA PEREIRA
LAUDEMIRA BAPTISTA RODRIGUES
LAURA MAIA HIROSE
LAURINDA MADALENA DE JESUS
LAZARA CORREA
LAZARINA DO CARMO BATISTA
LAZARO LUIZ DOS SANTOS
LEODINE SIANI SANCHES
LEONEL ZANONI - ERM
LEONIDAS CORREIA DE ARAUJO
LEONIDIO DA SILVA
LETICIA SANTOS VASCONCELOS
LIDIA MARIA TREVISAN
LINDRIANO SALUSTIANO DE MOURA
LORIZA FARIAS DE OLIVEIRA
LOURDES BRANCO SOUTO
LOURDES LUCILA MARCHESSOTTI ROCHA
LOURDES MADALENA COSTA
LOURDES SATURNINO
LOURDES VALENTIM INACIO
LUCAS AMARAL DA SILVA
LUCAS DE LIMA VONS
LUCIA COELHO
LUCIA DONIZETE TAVARES
LUIZ ANTONIO BAFFA MARTINS
LUIZ ANTONIO BATISTA
LUIZ AUGUSTO DE SOUZA
LUIZ BERNARDO DE LIMA
LUIZ CAPORAL
LUIZ CARLOS MARTINS
LUIZ DA SILVA GUSMAO
LUIZ FERRAREZI SOBRINHO
LUIZ FRANCISCO DA SILVA
LUIZ GOMES DE OLIVEIRA
LUIZ LINO DOS SANTOS
LUIZ MANOEL DE PAULA
LUIZ SOUZA FREIRE
LUIZ VALDO AMANCIO
LUIZ ZABAGLIA
LUZIA BALBINA DE SOUZA
LUZIA DANTAS NASCIMENTO
MANOEL ALAPENHA
MANOEL ALMEIDA DE SOUZA
MANOEL ALVES DA SILVA
MANOEL ALVES DOS REIS
MANOEL CARDONA
MANOEL CARLOS DA SILVA
MANOEL DA SILVA TARRALHEIRO
MANOEL DEOCLIDES DA SILVA
MANOEL DEZIDERIO FERREIRA
MANOEL FRANCISCO DA SILVA
MANOEL FRANCISCO DA SILVA
MANOEL FRANKLIN DE OLIVEIRA
MANOEL LUBEIRO
MANOEL MARTINS LOPES
MANOEL MOITINHO ROCHA
MANOEL PEDRO
MANOEL PEDRO DOS SANTOS
MANOEL PEREIRA DE SOUZA
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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 13
27 de Agosto de 2010
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71498
80779
55932
70894
22730
21304
88380
MANOEL PINHAO
MANOEL SERAFIM DA SILVA
MANUEL BERNARDO FERREIRA
MARCELINO MUNIZ DOS SANTOS
MARCELO AMARO DE LIMA
MARCELO DE ALMEIDA
MARCILIA PAULINO DA SILVA
MARCOLINA CORREIA DOS SANTOS
MARCOS ALEXANDRE FLAVIO
MARCOS AURELIO FAVERO RAMALHO
MARCOS HENRIQUE JACINTO
MARCOS JANES DA SILVA RODRIGUES
MARCOS OLIVEIRA NETO
MARCOS PAULO BARBOSA PEREIRA
MARGARIDA BRUNE MACIEL
MARIA ABUT
MARIA ALVES BARBOSA
MARIA ALVES DE SOUZA
MARIA ALVES MENEZES
MARIA AMELIA MIRANDA DA SILVA
MARIA ANA DANTAS GOMES
MARIA ANGELA BARIANE
MARIA ANGELA GONCALVES FERREIRA
MARIA APARECIDA DE ANDRADE
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA OLIVEIRA
MARIA APARECIDA PRUDENCIO
MARIA APARECIDA SANTANA
MARIA BARBOSA DE LIMA
MARIA CAETANA DA CONCEICAO
MARIA CONCEICAO OLIVEIRA.
MARIA COUTO
MARIA CRISTINA DA SILVA CONCEICAO ARAUJO
MARIA CRISTINA DA SILVA LIRA
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA CARVALHO
MARIA DA CONCEICAO
MARIA DA CRUZ VALE DE LIMA
MARIA DA PAZ SILVA SANTOS
MARIA DAS DORES SILVA
MARIA DAS GRACAS KER RAMOS
MARIA DAS VIRGENS JESUS SANTOS
MARIA DE FATIMA FARIA
MARIA DE FATIMA XAVIER DOS SANTOS
MARIA DE JESUS CORREIA
MARIA DE JESUS DAS FLORES
MARIA DE JESUS RODRIGUES
MARIA DELFINA DA CONCEICAO
MARIA DE LOURDES DA SLVA
MARIA DE SOUZA LEOCADIO
MARIA DO CARLO PEREIRA
MARIA DO CARMO BARROS
MARIA DO COUTO SILVA
MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA
MARIA DOS SANTOS JAJA
MARIA DOS SANTOS PEREIRA
MARIA ESTEFANIA DA CRUZ
MARIA FEITOSA DA SILVA
MARIA GRACIOSA FANELLI
MARIA HELENA DURAN
MARIA INEZ FURTADO
MARIA IZABEL DA SILVA CAMPOS
MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS REIS
MARIA JOSEFA BERNAL
MARIA JOSE FILANTE SAGRES
MARIA JOSE LAUREANO DURAN
MARIA JOSE OLIMPIO
MARIA JUCILDA FERREIRA DA SILVA
MARIALDA ALVES MOREIRA
MARIA LILA DOS SANTOS
MARIA LINDALVA FERREIRA DA SILVA SANTOS
MARIA LUCIA DA SILVA
MARIA MADALENA ZAFANI
MARIA MATHEUS
MARIA MINERVINA DA SILVA
MARIANO BENEDICTO DA SILVA
MARIANO BRIG
MARIA PACHECO CAMPOS
MARIA POMPEIA IZIDORIO
MARIA RAMOS DE ANDRADE
MARIA RITA DA CONCEICAO
MARIA ROCHA DOS SANTOS
MARIA SENHORINHA DA CONCEICAO
MARIA VILA NOVA DE SOUZA
MARIA VITORIA DE OLIVEIRA
MARIETA PIMENTA BENTO
MARINA DOS SANTOS OLIVEIRA
MARINA MENDES LIMA
MARINA MOURA DOS SANTOS NETA
MARIO CAMPANELLI
MARIO CLEMENTINO
MARIO JULIAO
MARIO NEVES DA SILVA
MARIO RAPUSSI
MARISA DO CARMO PRATES BARRETO
MARLENE SIQUEIRA
MARLI PARIZOTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
MARTA HONORATO DE LIMA
MARTINHO DE FREITAS
MASSIANO GERALDO DE JESUS
MATHILDE TOLEDO DO NASCIMENTO
MATIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
MATILDE BOTT FOIRAMONTE
MAURICIO GONCALVES DE SOUZA
MAURO FERREIRA DOS SANTOS
MESSIAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
MIGUEL BRAGA
MIGUEL DE JESUS ROSA
MIRIAN ALMEIDA SANTOS
MISAEL DA SILVA
MOACIR DE MORAES FERREIRA
MOACYR DE MORAES PEDROSO
MOACYR JOSE ALVES
MOACYR PINTO GONÇALVES
MOISES FELIX DE SOUZA
MOIZES MOREIRA CAIRES
NAILDE MARCULINO DUDU
NAIR CARVALHO DA SILVA
NAIR MARIA DA CONCEICAO
NARDO MENDES DOS REIS
NATALINA BITTENCOURT CARVALHO
NATANAEL PEREIRA DA SILVA
NATIMORTO - ANTONIA CONCEICAO DE PAULA MORAES
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70664
81363
84234
83731
42254
65499
44620
NATIMORTO - DALVA BENEDITA VIEIRA FERREIRA
NATIMORTO - ELZA DA SILVA NASCIMENTO
NATIMORTO - EVA S. S. PERCINOTO
NATIMORTO - LUCIA HELENA RODRIGUES ALMEIDA
NATIMORTO - MAGALI MOREIRA SOUZA
NATIMORTO - MARIA L F M SILVA
NATIMORTO - NAURILDE DE JESUS REGO
NATIMORTO - NEIDE JANE OLIVEIRA DOS SANTOS
NATIMORTO - PATRICIA AMBROSIO CASTANHO
NATIMORTO - PATRICIA RODRIGUES ROSA DA COSTA
NATIMORTO - RAILDA MOREIRA DOS SANTOS
NATIMORTO - SONIA MARIA DA SILVA MELLO
NATIMORTO - TEREZINHA M O GOMES
NATIMORTO - VERA LUCIA DE JESUS SOUZA
NATIMORTO - VIVIANE EDILEUZA SABATERRA
NELSON DE ALMEIDA
NELSON DOS SANTOS CONDE
NELSON PEREIRA DAS NEVES.
NELSON VILHENA
NERCIO PIRES DE FREITAS
NEUSA BULHOES DOS SANTOS
NEUSA CHEOSORIM
NEUSA DE ARAUJO MORAES
NEWTON VIEIRA
NEY ANDRE DA SILVA
NICOLINA DE JESUS
NILSON LIMA DE MACEDO
NILSON ROBERTO BUSOLO DA SILVA
NILZA FRANCISCA GERMANO
NIVALDO PEREIRA DUDU
NOEMES DOMINGAS GOMES
ODAIR APARECIDO CAMARGO
ODETE RODRIGUES
ODILIA DA SILVA FARIAS
ODILON JOSE DOS SANTOS
OLGA MENDES DE MOURA
OLIDIA MARIA DE JESUS DA SILVA
OLIVAR MARTINS DE SOUZA
OLIVIA MARIA DE OLIVEIRA
OMERGINA VIAEIRA DOS SANTOS
ORLANDO MOREIRA DOS SANTOS
ORLANDO PEREIRA DA SILVA
ORLANDO VALENTIM PAGANINI
ORLEM CANUTO
OSCAR DOS SANTOS
OSCAR JOSE DA ROSA
OSCAR SIMAS MEDEIROS
OSCAR TOME DA SILVA
OSMAR GONCALVES DA SILVA
OSVALDO INACIO CORREA
OSVALDO RAMOS
OSVALDO SARAIVA BEZERRA
OTAVIANO RIBEIRO VASCONCELOS
OTAVIO INACIO MANOEL
OTAVIO OLIVEIRA SILVA
OTAVIO SERRA
OTAVIO TRAJANO DOS SANTOS
OTILIA DAS DORES MARADEIA
OZORIO RAIMUNDO DOS SANTOS
PASTOR DA SILVA
PATRICIA DOS REIS SANTOS
PAULINA CAVALHEIRO
PAULO ALVES
PAULO AMADO
PAULO ANTONIO FERREIRA
PAULO AUGUSTO ANDRADE
PAULO CONHASCA
PAULO ROBERTO DA SILVA
PAULO SERGIO DE JESUS MORAIS
PAULO VIEIRA DA SILVA
PEDRO ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PEDRO ARAUJO PEREIRA
PEDRO EVANGELISTA DOS SANTOS
PEDRO FERREIRA
PEDRO HENRIQUE LOURENCO
PEDRO LOURENCO
PEDRO RIBEIRO DIAS
PETRINO MENDES VIEIRA
PETRONILHO COELHO DA SILVA
PHILOMENA BOCCHIO MENDES
PLINIO ALVES DE LIMA
PRIMITIVA ULLOA DE MIRANDA
PRIMO MARTELLO
QUITERIA JORGE DA SILVA OLIVEIRA
RAFAEL DURAN
RAIBERT MACEDO
RAIMUNDO ALVES FILHO
RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA
RAIMUNDO NONATO FERREIRA
RAIMUNDO PEREIRA
RAIMUNDO TADEU PIRES DE SOUZA
RAPHAEL GARCIA FILHO
RAUL FERREIRA DE CASTRO
RAYANNE NASCIMENTO VITORINO
REGINA BUTINI PERELLA
REINALDO RODRIGUES DE QUEIROZ
RENATA BATISTA DE LUCENA
RENATO DO NASCIMENTO DIAS
RENATO FERREIRA DUARTE
RENE OMAR MOREIRA
RICARDO ARANHA ROCHA - ERM
RICARDO DA CONCEICAO
RICARDO SANTANA DA SILVA
RITA DE CASSIA LOPES
RITA DIAS DA SILVA
ROBERTINO FERREIRA DE MATOS
ROBERTO MANOEL DA SILVA
ROBEVALDO CAVALCANTE DE QUEIROZ
ROBSON BALBINO DOS SANTOS
ROBSON CARVALHO BENTO.
ROBSON SOUZA CORREIA
RODNEI NERES DO NASCIMENTO
ROGERIO ANTONIO
ROGERIO GASPAR
ROMES BRAIN OLIVEIRA DA SILVA
ROMILTO DE OLIVEIRA ROCHA
RONALDO CUSTODIO JUNIOR
RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
RONALDO RODRIGUES ROCHA
ROSA FRANCISCA DE JESUS PEREIRA
ROSALINA FRANCISCA DE ARAUJO
ROSANGELA NEVES BRITO
K
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K
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B
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K
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A
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E
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I
C1
J
I
H
B
O
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I
M
I
B
J
L
G
C1
J
K
Q
J
J
A
O
A2
N
39
18
1150
720
149
291
271
77
490
269
647
558
279
266
225
259
26
817
146
102
724
1144
637
536
590
560
282
83
420
711
189
171
323
450
32
1149
398
517
817
602
647
123
96
137
491
536
40
141
341
377
528
301
1341
337
197
25
1028
43
67
1053
63
475
823
557
531
215
142
410
112
51
202
143
66
1302
1230
484
273
64
78
724
652
109
242
1360
550
512
8
471
187
898
109
340
313
316
407
230
7
360
228
466
453
170
979
592
383
478
269
611
369
209
207
193
440
274
237
335
43
205
194
625
1122
65
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17/02/2005
02/11/2005
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 14 - 27 de Agosto de 2010
53413
ROSIANE QUEIROZ DOS SANTOS
72855
ROSIVALDO ALVES DA SILVA
64870
ROSIVALDO BARBOSA DE ASSIS
36194
ROZARIA RODRIGUES DOMINGUES
3669
RUBENS DURAN
68566
RUTH CLARA DE ALMEIDA
55069
SALVADOR ALVES
3311
SALVADOR GONCALVES
80577
SALVADOR PASSARO JUNIOR
84060
SALVELINA CARMELITA BARRETO
86351
SAMUEL PAIVA DE ALBUQUERQUE
57611
SANDRA FRANCISCA DIAS
91744
SARA DOS SANTOS
74251
SATURNINO DOS SANTOS REIS
82026
SEBASTIANA DELFINA DE JESUS
19943
SEBASTIANA DOS REIS DE SOUZA SILVA
59306
SEBASTIANA MARIA ROBERTO
83673
SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA SALAS
55653
SEBASTIANA TAVARES DA SILVA
69240
SEBASTIAO ANTONIO ROQUE
72949
SEBASTIAO DE CAMPOS
63901
SEBASTIAO DIAS FERREIRA
83684
SEBASTIAO FIRMINO
65944
SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
82548
SEBASTIAO MARTINS
73937
SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS
84154
SEBASTIAO SEVERINO DE SOUZA
42995
SELMA MOURA DA SILVA
92243
SERGIO GUILHERME RODRIGUES OLIVEIRA
64075
SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA
85108
SERGIO TOMAZ RAMOS
72804
SEVERINA MARGARIDA DE MELO
80445
SEVERINA MARIA DA CONCEICAO LOPES
80442
SEVERINO ALEXANDRE DOS SANTOS
81499
SEVERINO PEDRO DE MACEDO
83630
SILVANIR DE MOURA
76944
SILVANO MESSIAS DOS ANJOS
72241
SILVIO BARROS TAVEIRA
56412
SOLANGE MARIA LINO DA SILVA
82002
SONIA DA PENHA DOS SANTOS
SONIA REGINA BRANDAO
81307
70081
SUZANA COSTA FERREIRA
23078
SUZANA RODRIGUES
48061
TATIANE DIAS GONCALVES
68744
TEODORIO JOSE DA COSTA
65130
TEREZINHA BALTAZAR CORDEIRO
72884
TEREZINHA CORREIA DE FREITAS OLIVEIRA
80449
TEREZINHA FERREIRA JACOME
84853
TEREZINHA LEOCARDIO MARQUES.
91678
THAINA APARECIDA BARBOSA CARDOSO
86965
THALIA RODRIGUES DOMINGUES DOS SANTOS
75812
THERESA ISPUDARI
43659
THERESA MERCEDES DIAS DA SILVA
72069
THEREZA MARADEA
75634
THEREZINHA RODRIGUES RAIMUNDO
82507
THEREZINHA SILVA DELGADO
82387
TIAGO BISPO DOS SANTOS
85751
TIAGO FERREIRA
71262
TRAJANO MENDES DA LUZ
50574
UBIRAJARA DA SILVA
59490
URSULINA FREIRE SARRANOME
88089
VALDEMAR CARVALHO
47874
VALDEMAR JOSE DE LIMA
70529
VALDEMAR OLIMPIO FERREIRA
82135
VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA
83443
VALDENIR PINTO BARBOSA
74319
VALDEREDO DE MORAES
87086
VALDIR BARBOSA PRIMO
37756
VALMIR MACHADO DE OLIVEIRA
73002
VALTEM BISPO DE OLIVEIRA
64132
VALTER DA SILVA
82952
VALTER PEREIRA CALDAS
60478
VANDERLEI AREAO
60266
VANDERLEI DOS SANTOS
64305
VANESSA APARECIDA CARVALHO DA COSTA
87973
VERA LUCIA DA SILVA
35163
VERA MARIA FARIA DOS SANTOS
73087
VICENTE CRUZ DE PAULA
27486
VICENTE INACIO XAVIER
14740
VICENTE PRUDENCIO DO NASCIMENTO
60647
VICENTE SARRANOME
87925
VICTOR ARTUR SILVA BARBOSA
94611
VICTORIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
92303
VICTOR RODRIGUES
20104
VILARINO PEREIRA
82982
VIRGINIA MARIA DA CONCEICAO
63523
VIRGINIA MARIA DE JESUS
93139
VITORIA NATIELLI DA SILVA NEVES
93551
VITOR MACEDO SANTOS
84075
WAINER WANDERLI FONSECA DA PAIXAO
70516
WALDECYR FERREIRA DE PAULA
57619
WALDIR ROBERTO CAMPOS
59445
WALDO SANTOS ZACRA
74035
WANDERLEY BATISTA
58170
WELLINGTON FELIX DE MELO LIMA
79717
WILLIAN CARLOS DOS SANTOS
47838
WILMA BORTOLUZZI GARCIA
83369
WILSA SILVA RODRIGUES
81295
WILSON AZEREDO SILVEIRA
69090
WILSON DOS SANTOS ARAUJO
33085
WILSON GONCALVES
75580
WILSON LUCINDO ROCHA
22168
WILSON MARCIO DA SILVA
31746
WILSON ROBERTO MENIN
68568
YOLANDO CANTARINO
48732
ZACARIAS INACIO DA SILVA
63576
ZACARIAS RAFAEL DE OLIVEIRA
60874
ZAZIRA DA SILVA VOLTAN
72833
ZENAILDO DAMASCENA DA SILVA
80315
ZILDAMIR COSTA AGUIAR
Total de nichos listados: 921 nichos.
O
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A2
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A
C1
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O
Q
I
J
J
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H
Q
E
H
A
N
T
B
A
I
1187
984
726
334
72
327
114
45
708
385
15
290
671
1115
312
386
584
83
1383
1163
966
597
402
151
564
556
399
1
45
614
145
203
193
310
89
295
163
933
617
380
119
1415
545
890
1246
1113
176
3
103
268
460
1135
56
1130
124
682
213
327
828
445
521
140
1254
1523
628
112
1150
584
123
177
503
173
184
656
1407
1060
70
101
287
720
522
54
188
140
451
109
1320
271
311
358
684
271
440
1081
1151
1040
345
336
253
469
973
138
234
500
774
626
534
921
921
227
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27/01/2005
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12/05/2005
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12/06/2005
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09/11/2005
14/05/2005
13/03/2005
13/12/2005
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18/08/2005
31/01/2005
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14/12/2005
27/02/2005
19/04/2005
28/01/2005
09/09/2005
11/12/2005
26/12/2005
14/11/2005
06/11/2005
04/11/2005
25/02/2005
20/03/2005
19/07/2005
31/08/2005
13/02/2005
13/12/2005
27/06/2005
21/01/2005
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07/03/2005
12/12/2005
25/09/2005
04/04/2005
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25/08/2005
03/03/2005
26/12/2005
25/08/2005
21/11/2005
01/04/2005
19/03/2005
20/03/2005
07/03/2005
06/05/2005
07/07/2005
30/05/2005
08/01/2005
27/06/2005
05/11/2005
06/08/2005
13/10/2005
07/07/2005
01/03/2005
22/01/2005
03/05/2005
01/07/2005
17/11/2005
27/12/2005
06/11/2005
22/07/2005
29/01/2005
18/03/2005
03/01/2005
13/06/2005
15/05/2005
24/01/2005
SECRETARIA DE TRANSPORTES
E TRÂNSITO
Despachos exarados pelo Senhor Secretário
de Transportes e Trânsito
Processo Administrativo 36210/2010
Com vista ao protocolado às folhas 47/62 referente
a solicitação de reconsideração de decisão de
despacho que indeferiu o pedido de credenciamento
de cooperativa para gerenciamento operacional do
serviço de transporte coletivo de passageiros na
modalidade Alimentador da área, RECEBO o pedido
de reconsideração por tempestivo para, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO, nos termos do parecer
exarado às fls. 64/65 que acolho integralmente.
Processo Administrativo 36155/2010
Com vista ao protocolado às folhas 92/171 referente
a solicitação de reconsideração de decisão de
despacho que indeferiu o pedido de credenciamento
de cooperativa para gerenciamento operacional do
serviço de transporte coletivo de passageiros na
modalidade Alimentador da área, RECEBO o pedido
de reconsideração por tempestivo para, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO, nos termos do parecer
exarado às fls. 173/174 que acolho integralmente.
PORTARIA 33/2010 - STT
JOSÉ EVALDO GONÇALO, SECRETÁRIO DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo
de trânsito do Município, no âmbito de sua
circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos,
conforme dispõe o Artigo 24, incisos II e III, do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo
Depar tamento de Trânsito, responsável pelo
acompanhamento operacional dos equipamentos e
pela consistência dos dados apresentados,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da
circulação e educação do trânsito e da segurança dos
usuários da via,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º
da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos
equipamentos medidores de velocidade e dos locais
fiscalizados, conforme discriminamos abaixo, nos
termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução
146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN,
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 032/2010- AMT
O SR JOSÉ EVALDO GONÇALO, Secretário de
Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 26.014 de
01 de janeiro de 2009.
Considerando que é competência originária desta
Secretaria as atribuições da Lei Federal nº 9503, de
23 de setembro de 1998 (Código de Trânsito Brasileiro);
Considerando o constante no Processo
Administrativo 16601/04, que versa sobre a celebração
de convênio com o Governo do Estado, publicado no
Diário Oficial, em 09 de março de 2005 e;
Considerando por fim, que a Policia Militar conta
com toda a estrutura e pessoal adequado para
fiscalização e operação no sistema viário do município.
RESOLVE:
1º - Credenciar os Policiais Militares do 44ºBPMMabaixo relacionados, para exercerem a fiscalização
de trânsito nas vias terrestres do Município de
Guarulhos, incluindo a lavratura de Auto de Infração
para Imposição de Penalidades (AIPP), aos condutores
de veículos em desacordo às normas estabelecidas
no Código de Trânsito Brasileiro(CTB) e legislação
superveniente:
GRADUAÇÃO RE
NOME
3º SGT PM
965779-7 Everton Douglas dos
Santos
SD PM
951240-3 Ricardo Matos dos Santos
SD PM
109298-7 Mark Henrique Moreira
SD PM
112277-A Israel Ferreira Vasconcelos
2º - Esta Por taria entra em vigor na data sua
publicação.
PORTARIA Nº 033/2010- AMT
O Sr. José Evaldo Gonçalo, Secretário de
Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 26.014 de
01 de janeiro de 2009.
Considerando que é competência originária desta
Secretaria as atribuições da Lei Federal nº 9503, de
23 de setembro de 1998 (Código de Trânsito Brasileiro);
Considerando o constante no Processo
Administrativo 16601/04, que versa sobre a celebração
de convênio com o Governo do Estado, publicado no
Diário Oficial, em 09 de março de 2005 e;
Considerando por fim, que a Policia Militar conta
com toda a estrutura e pessoal adequado para
fiscalização e operação no sistema viário do município.
RESOLVE:
1º - Descredenciar os Policiais Militares do 44ºBPMM
abaixo relacionados, para exercerem a fiscalização de
trânsito nas vias terrestres do Município de Guarulhos,
incluindo a lavratura de Auto de Infração para Imposição
de Penalidades (AIPP), aos condutores de veículos em
desacordo às normas estabelecidas no Código de
Trânsito Brasileiro(CTB) e legislação superveniente:
GRADUAÇÃO RE
NOME
SD.PM
120740-7 Andreza Maria Bigueline
CB.PM
970435-3 Bonifácio da Conceição
Lima
2ºTen PM
884406-2 Clodomiro Gomes Vieira
Junior
2º Sgt PM
831621-0 Edilmar Batista dos Santos
SD PM
115236-0 Elton Ricardo Cunha
SD PM
970573-2 Marco Antonio Tereza
Tasso
2º Sgt PM
870868-1 Nestor Barbosa Leal
2º Sgt PM
864630-9 Newton Aparecido Castro
1º Ten PM
940403-1 Osmário Ferreira da Silva
SD PM
127215-2 Wanessa Anselmo Pereira
Botelho
SD PM
960187-2 Alexandre Gomes
2º - Esta Portaria entra em vigor na data sua
publicação.
Servidor
Adriana Maria Lopes Vieira
Altair Santana de Carvalho
Amélia Akiko Nagahama
Anderson Alves Ferreira
Carlos Alberto Vicentin
Eduardo Rodrigues de Oliveira
Fernando Cortez Pereira
Gilberto Sousa de Medeiros
Isis Silvério da Rosa
Iverly Maria Bastos
Lúcia Matias Gaudie Ley
Márcia Aparecida Grosso
Patricia de Oliveira Nascimento Silva
Renata Reinhardt Carvalho
Renato Amatruda de Carvalho Filho
Rita de Cassia Callegari Barbosa
Sérgio Anisio Batista
Wilson Mansho
Situação
Inclusão
Inclusão
Inclusão
Inclusão
Inclusão
Inclusão
Inclusão
Inclusão
Inclusão
-
C. Func.
13.311
16.908
17.889
34.976
22.999
35.502
48.867
12.480
45.380
17.557
26.431
16.932
39.535
37.823
24.336
37.826
17.443
37.802
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Por
deliberação
da(s)
autoridade(s)
competente(s)nos termos da legislação vigente,
tornam-se públicos os seguintes atos administrativos:
LICITAÇÕES AGENDADAS:
Pregão Presencial nº 008/2010-STT - PA: 40677/
2010 - RCS nº 34/2010-STT04. Objeto: Aquisição de
material para sinalização viária horizontal (Tachão,
cola, Tinta, Solvente e microesfera de vidro).
ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 13/09/2010 às
08h30min.
Pregão Presencial nº 009/2010-STT - PA: 33829/
2010 - RCS nº 74/2010-STT04. Objeto: Aquisição de
rolos de películas refletivas. ABERTURA DA
LICITAÇÃO: dia 13/09/2010 às 14h30min.
Pregão Presencial nº 010/2010-STT - PA: 40715/
2010 - RCS nº 31/2010-STT04. Objeto: Aquisição de
material para sinalização viária semafórica
(Braçadeira, Botão de Comando, Botoeira, Cobre Foco,
Grupo Focal, Lentes, Lâmpadas Leds, Placa EP8.
ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 14/09/2010 às
08h30min.
O edital completo de Pregão Presencial poderá ser
obtido na Rua Dora, n° 18 – Jardim Santa Barbara –
Guarulhos/SP, de 2ª a 6ªfeira das 8h30 às 16h30,
gratuitamente mediante apresentação de CD ou no
site:www.guarulhos.sp.gov.br, no link: Licitações
agendadas – Secretaria de Transportes e Trânsito.
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº 064/2010-SS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
GUARULHOS,
CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a Lei nº 6.033 de 05 de julho de 2004, que
dispõe sobre “CONTROLE DE ZOONOSES E BEM
ESTAR ANIMAL DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS”
Artigo 66, § 3º,
RESOLVE:
Tornar pública a relação das Autoridades Sanitárias da
Vigilância Zoosanitária desta Secretaria, conforme segue:
Função/Cargo
Médica veterinária
Bióloga
Médica veterinária
Agente de Serviço de Saúde
Médico veterinário
Médico veterinário
Médico veterinário
Chefe de Divisão Técnica
Agente de Serviço de Saúde
Bióloga
Chefe de Seção Técnica
Chefe de Seção Técnica
Bióloga
Oficial de Controle Animal
Médico veterinário
Médica veterinária
Médico veterinário
Médico veterinário
Acesse o site da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS
www.guarulhos.sp.gov.br
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 15
27 de Agosto de 2010
PORTARIA Nº 080/2010-SS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, CARLOS CHNAIDERMAN,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 6359, de 04/04/2008, no Decreto
Municipal nº. 27272/2010, de 12/02/2010, Portaria nº 014/2010-SS, de 26/02/2010, Portaria nº 28/2010-SS, de 15/
04/2010, Portaria nº 38/2010-SS, de 20/02/2010, Portaria nº 50/2010-SS, de 17/06/2010, Portaria nº 53/2010-SS,
de 24/06/2010, Portaria nº 62/2010-SS, de 21 de Julho de 2010; Portaria nº 70/2010-SS, de 13/08/2010, e Portaria
nº 71/2010-SS;
TORNA PÚBLICO:
Artigo 1º A decisão proferida aos recursos interpostos no período de 21 a 25/06/2010, referentes ao resultado
do 1º Ciclo do Programa de Avaliação de Desempenho da Secretaria da Saúde, conforme ANEXO ÚNICO que
acompanha o presente Edital.
Artigo 2º As manifestações referentes aos recursos interpostos estarão disponíveis para consulta junto ao
Departamento de Recursos Humanos da Saúde, do dia 30/08 a 01/09/2010, das 8h às 16h30min.
ANEXO ÚNICO
RESULTADO DOS RECURSOS DO
1º CICLO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PROTOCOLO Nº
CÓDIGO FUNCIONAL
DESPACHO
001/2010
31438
INDEFERIDO
002/2010
39535
INDEFERIDO
003/2010
13726
INDEFERIDO
004/2010
12493
DEFERIDO
005/2010
26481
DEFERIDO
006/2010
18068
INDEFERIDO
007/2010
18068
INDEFERIDO
008/2010
36539
DEFERIDO
009/2010
36539
DEFERIDO PARCIALMENTE
010/2010
36539
DEFERIDO PARCIALMENTE
011/2010
36539
DEFERIDO PARCIALMENTE
012/2010
27005
INDEFERIDO
013/2010
27005
INDEFERIDO
014/2010
21141
INDEFERIDO
015/2010
19803
DEFERIDO
016/2010
18681
INDEFERIDO
017/2010
17950
DEFERIDO PARCIALMENTE
018/2010
4787
DEFERIDO
019/2010
4787
DEFERIDO
020/2010
35707
INDEFERIDO
021/2010
46110
INDEFERIDO
022/2010
40080
INDEFERIDO
023/2010
40080
INDEFERIDO
024/2010
14242
INDEFERIDO
025/2010
28354
INDEFERIDO
026/2010
19334
INDEFERIDO
027/2010
23063
INDEFERIDO
028/2010
17470
INDEFERIDO
029/2010
20985
INDEFERIDO
030/2010
20985
INDEFERIDO
031/2010
20985
INDEFERIDO
032/2010
20985
INDEFERIDO
033/2010
20985
INDEFERIDO
034/2010
20985
INDEFERIDO
035/2010
38835
DEFERIDO
036/2010
18167
DEFERIDO PARCIALMENTE
037/2010
16053
INDEFERIDO
038/2010
31541
INDEFERIDO
039/2010
17889
DEFERIDO PARCIALMENTE
040/2010
24841
DEFERIDO
041/2010
35647
DEFERIDO
042/2010
40612
INDEFERIDO
INDEFERIDO
043/2010
30669
044/2010
30176
DEFERIDO
045/2010
18111
DEFERIDO
046/2010
34535
DEFERIDO PARCIALMENTE
047/2010
27065
DEFERIDO PARCIALMENTE
048/2010
17720
INDEFERIDO
049/2010
17720
INDEFERIDO
050/2010
17720
DEFERIDO
051/2010
41256
INDEFERIDO
052/2010
41490
INDEFERIDO
053/2010
13013
INDEFERIDO
054/2010
16155
INDEFERIDO
055/2010
22768
INDEFERIDO
056/2010
26460
DEFERIDO
057/2010
26460
DEFERIDO
058/2010
26460
DEFERIDO
059/2010
43115
DEFERIDO
060/2010
28384
DEFERIDO
061/2010
43139
DEFERIDO
062/2010
43120
DEFERIDO
063/2010
43141
DEFERIDO
064/2010
30284
DEFERIDO
065/2010
43113
INDEFERIDO
066/2010
24186
INDEFERIDO
067/2010
24186
INDEFERIDO
068/2010
24186
DEFERIDO
069/2010
32279
DEFERIDO
070/2010
32279
DEFERIDO
071/2010
32279
DEFERIDO
072/2010
18567
DEFERIDO
073/2010
18567
DEFERIDO
074/2010
18567
DEFERIDO
075/2010
43103
DEFERIDO
076/2010
43114
DEFERIDO
077/2010
43140
DEFERIDO
078/2010
43200
DEFERIDO
079/2010
43082
DEFERIDO
080/2010
33720
DEFERIDO
081/2010
43083
DEFERIDO
082/2010
43118
DEFERIDO
083/2010
42887
DEFERIDO
084/2010
41372
DEFERIDO
085/2010
41372
DEFERIDO
086/2010
32079
DEFERIDO
087/2010
32079
DEFERIDO
088/2010
21858
DEFERIDO
089/2010
21858
DEFERIDO
090/2010
37036
DEFERIDO
091/2010
41365
INDEFERIDO
092/2010
45772
DEFERIDO
093/2010
26647
DEFERIDO
094/2010
16855
INDEFERIDO
095/2010
9869
INDEFERIDO
096/2010
9869
DEFERIDO
097/2010
9869
INDEFERIDO
098/2010
26330
INDEFERIDO
099/2010
28359
INDEFERIDO
100/2010
45141
INDEFERIDO
101/2010
37571
INDEFERIDO
102/2010
40410
INDEFERIDO
103/2010
25432
INDEFERIDO
104/2010
25432
INDEFERIDO
105/2010
15997
INDEFERIDO
106/2010
107/2010
108/2010
109/2010
110/2010
111/2010
112/2010
113/2010
114/2010
115/2010
116/2010
117/2010
118/2010
119/2010
120/2010
121/2010
122/2010
123/2010
124/2010
125/2010
126/2010
127/2010
128/2010
129/2010
130/2010
131/2010
132/2010
133/2010
134/2010
135/2010
136/2010
137/2010
138/2010
139/2010
140/2010
141/2010
142/2010
143/2010
144/2010
145/2010
146/2010
147/2010
148/2010
149/2010
150/2010
151/2010
152/2010
153/2010
154/2010
155/2010
156/2010
157/2010
158/2010
159/2010
160/2010
161/2010
162/2010
163/2010
164/2010
165/2010
166/2010
167/2010
168/2010
169/2010
170/2010
171/2010
172/2010
173/2010
174/2010
175/2010
176/2010
177/2010
178/2010
179/2010
180/2010
181/2010
182/2010
183/2010
184/2010
185/2010
186/2010
187/2010
188/2010
189/2010
190/2010
191/2010
192/2010
193/2010
194/2010
195/2010
196/2010
197/ 2010
198/2010
199/2010
200/2010
201/2010
202/2010
203/2010
204/2010
205/2010
206/2010
207/2010
208/2010
209/2010
210/2010
211/2010
212/2010
213/2010
214/2010
215/2010
216/2010
217/2010
218/2010
219/2010
220/2010
221/2010
222/2010
223/2010
224/2010
225/2010
226/2010
227/2010
22875
40680
40680
12362
12362
12362
47070
43632
46462
26038
24783
40793
30805
31675
22075
39544
40979
20412
20412
20412
20412
30317
30317
27029
17098
18102
17872
23682
39411
39411
28439
20984
31839
12874
40962
40962
41285
41285
16645
24904
37642
32206
37620
37620
33376
45329
6932
38589
46243
27207
32596
47379
37502
37502
37502
37502
37502
40285
40285
40285
14138
14138
32171
32171
32171
24930
29044
40655
28461
28461
28461
35817
35817
28439
41083
32980
24941
24941
41083
28747
41048
12124
23004
27113
27113
27113
21272
22542
22542
14155
14155
34778
39379
39379
39379
39379
32161
32161
32161
33607
33607
33607
21578
21429
46492
21004
17720
6731
27445
15974
40711
40711
45867
38425
25170
25170
24190
24190
24190
15487
15487
15487
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 16 - 27 de Agosto de 2010
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234/2010
235/2010
236/2010
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251/2010
252/2010
253/2010
254/2010
255/2010
256/2010
257/2010
258/2010
259/2010
260/2010
261/2010
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263/2010
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265/2010
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267/2010
268/2010
269/2010
270/2010
271/2010
272/2010
273/2010
274/2010
275/2010
276/2010
277/2010
278/2010
279/2010
280/2010
281/2010
282/2010
283/2010
284/2010
285/2010
25174
44887
44887
44887
24890
24890
24890
24890
17031
17031
17031
17031
28091
28091
28091
28091
16307
16307
28036
21113
7247
35847
16031
39532
34829
28441
20239
20289
7566
25438
25363
25718
25357
30657
25367
25378
40660
35682
30530
30474
30717
30483
30551
30481
29927
7566
18021
36922
27142
32651
39528
25625
18670
31687
38366
24933
19952
33697
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
286/2010
287/2010
288/2010
289/2010
290/2010
291/2010
292/2010
293/2010
294/2010
295/2010
296/2010
297/2010
298/2010
299/2010
300/2010
301/2010
302/2010
303/2010
304/2010
305/2010
306/2010
307/2010
308/2010
309/2010
310/2010
311/2010
312/2010
313/2010
314/2010
315/2010
316/2010
317/2010
318/2010
319/2010
320/2010
321/2010
322/2010
323/2010
324/2010
325/2010
326/2010
327/2010
328/2010
329/2010
330/2010
331/2010
332/2010
333/2010
334/2010
335/2010
336/2010
337/2010
338/2010
339/2010
340/2010
341/2010
342/2010
343/2010
38549
18816
33257
18772
34785
17514
23157
45273
33690
20414
16853
16853
16853
21343
28538
23191
41107
25157
7458
28441
28441
39528
39528
25357
25357
40660
40660
40660
40660
7566
25438
25438
25438
25438
25378
25378
45273
45273
29044
29044
30657
30657
30657
30657
23157
23157
25367
25367
20414
20414
25625
25625
25718
25718
19952
33257
33697
33697
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
DEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
PORTARIA Nº 081/2010-SS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, CARLOS CHNAIDERMAN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 6359, de 04/04/2008, no Decreto
Municipal nº. 27272/2010, de 12/02/2010, Portaria nº 014/2010-SS, de 26/02/2010, Portaria nº 28/2010-SS, de 15/04/2010, Portaria nº 38/2010-SS, de 20/02/2010, Portaria nº 50/2010-SS, de 17/06/2010, Portaria nº 53/2010-SS, de
24/06/2010, Portaria nº 62/2010-SS, de 21 de Julho de 2010; Portaria nº 70/2010-SS, de 13/08/2010, Portaria nº 71/2010-SS, de 13/08/2010, e Portaria nº 80/2010;
TORNA PÚBLICO:
Artigo 1º. A Pontuação Final do 1º Ciclo do Programa de Avaliação de Desempenho, conforme Anexo Único.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Planilha da Pontuação Final do 1º Ciclo do Programa de Avaliação de Desempenho
Código
Auto
Avaliação Avaliação dos Avaliação Avaliação Plano de Pontuação de Fator de de Subtotal da Pontos
Pontos
Pontuação
Funcional avaliação do superior subordinados da equipe do usuário metas
obtida nos
correção - Pontuação adicionais
redutores por
Final
imediato
instrumentos condições obtida
por cursos de
afastamentos ou
avaliação
trabalho
aperfeiçoamento penalidades
315
9
40
inexistente
16
7,54
10
82,54
2,5
85,04
0
0
85,04
873
9,75
48,75
inexistente
14
8,89
7,28
88,67
2,25
90,92
0
0
90,92
1380
9,25
57
4,86
4
7,57
7,28
89,96
2,75
92,71
0
0
92,71
1843
9,25
50
inexistente
19
6,86
6,11
91,22
3,5
94,72
0
0
94,72
1906
9,75
50
inexistente
18
7,57
10
95,32
2
97,32
0
2
95,32
2067
9,5
36,25
inexistente
20
7,31
10
83,06
0
83,06
0
1
82,06
2207
10
50
inexistente
18,5
6,85
8,33
93,68
2,63
96,3
0
1
95,3
2277
10
45
inexistente
14
8,89
7,28
85,17
2,25
87,42
0
0
87,42
2410
0
38,75
inexistente
14
5,59
8
66,34
3,25
69,59
0
0,5
69,09
2655
10
48,75
inexistente
20
7,63
9,33
95,71
3
98,71
0
0
98,71
2712
8,75
47,5
inexistente
14
8,89
7,28
86,42
2,25
88,67
0
0
88,67
2899
10
48,75
inexistente
19
8,06
6,67
92,48
3,25
95,73
0
0
95,73
2905
9,75
47,5
inexistente
19
8,35
7,33
91,93
2,5
94,43
0
4
90,43
2942
10
48,75
inexistente
14
8,89
7,28
88,92
2,25
91,17
0
0
91,17
2975
10
48,75
inexistente
20
8,06
6,67
93,48
2
95,48
0
0
95,48
2984
9,75
48,75
inexistente
20
8,06
6,67
93,23
2,25
95,48
0
1
94,48
3008
9,75
47,5
inexistente
18
7,57
7,28
90,1
2,5
92,6
0
1
91,6
3023
7,75
37,5
inexistente
16
7,54
10
78,79
2,5
81,29
0
0
81,29
3053
9,25
45
inexistente
14
8,89
7,28
84,42
2,25
86,67
0
0
86,67
3130
9,5
42,5
inexistente
18
7,57
10
87,57
2
89,57
0
0
89,57
3158
8
33,75
inexistente
20
9,36
6,67
77,78
2
79,78
0
0
79,78
3179
9,13
46,25
inexistente
18
8,06
8,33
89,77
3,5
93,27
0
0
93,27
3192
10
50
inexistente
20
8
0
88
3,5
91,5
0
0,5
91
3256
10
31,25
inexistente
16
7,57
7,28
72,1
3
75,1
0
0
75,1
3307
10
50
inexistente
19
6,7
4
89,7
4
93,7
0
0
93,7
3384
9,75
50
inexistente
10
8,03
6,67
84,45
2,5
86,95
0
0
86,95
3446
9,75
47,5
inexistente
18
7,66
7,85
90,76
3
93,76
0
1
92,76
3483
8
48,75
inexistente
19
7,57
7,28
90,6
2,5
93,1
0
0
93,1
3509
10
50
inexistente
18
9,28
10
97,28
2,5
99,78
0
0
99,78
3522
9,5
40
inexistente
20
7,57
0
77,07
3,25
80,32
0
1
79,32
3544
0
0
inexistente
19
8,06
6,67
33,73
3,25
36,98
0
0
36,98
3682
9,5
36,25
inexistente
18
7,57
0
71,32
3,5
74,82
0
0
74,82
3724
10
43,75
inexistente
14
8,89
7,28
83,92
2,25
86,17
0
0
86,17
3884
8,5
46,25
inexistente
17
7,53
8
87,28
3,5
90,78
0
0
90,78
3955
9,5
50
inexistente
10
8
0
77,5
2,5
80
0
0
80
4018
8,75
37,5
inexistente
19
7,99
10
83,24
3
86,24
0
6
80,24
4023
8,75
37,5
inexistente
17
7,53
6
76,78
3,5
80,28
0
0
80,28
4030
9,75
47,5
inexistente
16
7,57
7,28
88,1
4
92,1
0
0
92,1
4046
10
48,75
inexistente
19
6,42
10
94,17
3,5
97,67
0
0
97,67
4062
10
26,25
inexistente
20
6,97
10
73,22
2,25
75,47
0
0
75,47
4152
9
46,25
inexistente
16
7,88
8
87,13
4
91,13
0
0
91,13
4320
9,75
46,25
inexistente
17
7,57
7,28
87,85
3
90,85
0
0
90,85
4416
9,75
47,5
inexistente
17
8,36
8,33
90,94
2,75
93,69
0
0
93,69
4451
10
48,13
inexistente
18
6,68
8,33
91,14
2,63
93,76
0
0
93,76
4537
10
50
inexistente
20
6,97
10
96,97
2,25
99,22
0
0
99,22
4541
10
43,75
inexistente
16
8,06
6,67
84,48
3
87,48
0
2
85,48
4587
9,75
46,25
inexistente
15
7,57
7,28
85,85
4,25
90,1
0
0
90,1
4589
10
48,75
inexistente
18
8,34
6,67
91,76
2,25
94,01
0
2
92,01
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 17
27 de Agosto de 2010
4611
4741
4787
4808
4824
4838
4891
4948
5013
5029
5199
5213
5238
5250
5257
5267
5347
5391
5506
5522
5689
5762
5849
5873
5877
5884
5976
5985
6073
6075
6182
6349
6369
6391
6403
6493
6532
6602
6609
6612
6654
6682
6713
6727
6731
6734
6782
6846
6872
6904
6912
6932
6939
6956
6984
7054
7070
7157
7162
7179
7187
7201
7210
7215
7247
7286
7287
7326
7337
7370
7378
7407
7450
7458
7518
7562
7564
7566
7575
7676
7682
7686
7687
7729
7750
7754
7770
7821
7840
7841
7868
7887
7906
7956
7962
7972
7983
7992
8004
8010
8040
8059
8071
8087
8128
8164
8222
8258
8296
8345
8382
8408
8413
8494
8526
8566
8637
8692
8738
8791
8832
8879
9,5
9,25
7
9
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Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 18 - 27 de Agosto de 2010
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Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 22 - 27 de Agosto de 2010
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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 23
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Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 28 - 27 de Agosto de 2010
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Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 32 - 27 de Agosto de 2010
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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 37
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Página 38 - 27 de Agosto de 2010
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Página 40 - 27 de Agosto de 2010
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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 41
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Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 42 - 27 de Agosto de 2010
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Página 44 - 27 de Agosto de 2010
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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 45
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Página 46 - 27 de Agosto de 2010
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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 47
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Página 50 - 27 de Agosto de 2010
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Página 52 - 27 de Agosto de 2010
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Página 54 - 27 de Agosto de 2010
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Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 56 - 27 de Agosto de 2010
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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 57
27 de Agosto de 2010
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7,67
10
5,68
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10
5
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6,53
6,67
6,67
4,44
6,67
6,67
7,28
6,53
9,44
5
4,44
7,22
6,67
6,11
6,67
4
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10
6,67
8,67
10
6,67
6,67
7,22
0
7,28
5,56
6,11
7,28
7,78
6,57
7,28
10
7,11
7,28
10
7,28
6,67
7,28
7,28
6,67
6,67
7,28
10
6,67
7,28
0
6,67
6,67
8,67
6,67
6,67
9,44
10
0
8,33
6,67
0
10
10
6,67
10
10
0
6,67
6,67
4,44
7,33
4,44
10
10
8
10
8,89
6,57
6,67
8
9,33
6,67
7,28
0
10
6,57
88,31
91,28
96,62
87,73
85,86
96,18
85,92
83,34
90,36
90,88
85,58
90,91
96,68
92,76
93,54
93,54
87,52
88,26
82,03
85,57
81,17
86,52
87,08
83,23
80,98
91,78
87,78
90,16
90,91
91,66
87,37
91,2
65,86
90,4
92,68
83,62
91,07
93,29
87,67
88,2
89,32
94,73
79,61
82,53
65,36
93,73
85,07
90,45
83,28
86,04
86,08
86,12
73,48
90,72
89,23
82,13
70,98
97,31
93,73
96,37
77,44
93,73
88,51
89,77
75,25
88,35
81,5
89,22
83,6
91,19
86,29
87,85
82,46
91,46
89,85
88,71
87,1
82,11
91,1
88,35
83,43
75,98
83,1
89,18
79,36
88,35
83,07
82,51
83,48
90,03
78,48
88,73
91,28
93,04
88
91,38
92,26
87,75
89,93
93,54
78,51
92,44
91,24
78
84,73
87,01
74,53
95,06
80,78
77,46
93,54
86,61
94,96
92,86
83,79
96,03
90,28
79,73
92,98
90,35
81,82
91,29
86,29
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3
3
2,5
3,75
3,5
3,25
3,25
3
3,38
2,75
3,75
3,5
3
2,5
2,5
3,6
4,5
3
3,5
3,6
3,25
2,75
2,5
1,5
3
3
3,75
3,75
3,75
3,5
3,38
3,25
3
3,5
3,6
3,38
2,5
3,25
4,25
3,38
2,25
3,25
3,5
3,25
3,25
3,5
3,38
3
3,25
2,75
3,5
2,5
3,5
2,5
4
2,5
0
3,25
3
3,5
3,25
1,75
3,25
2,5
3,25
3,75
3,5
3,25
3,25
3,75
3,25
2,75
2,95
3,25
2,75
3,25
3,25
3,25
3,25
3,25
1,5
3,25
3,5
3,25
3,25
4
4,5
1,5
3,25
1,5
1,5
3
2,5
3,5
3,25
2,5
3,5
3,5
2,5
4,5
3,5
3
3,5
1,5
4,5
3,5
1,75
3,5
2,75
2,5
3,5
2,75
3,5
3,75
2
3,5
2,5
2
2,75
4
2,5
3,75
91,81
94,28
99,62
90,23
89,61
99,68
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86,59
93,36
94,26
88,33
94,66
100
95,76
96,04
96,04
91,12
92,76
85,03
89,07
84,77
89,77
89,83
85,73
82,48
94,78
90,78
93,91
94,66
95,41
90,87
94,57
69,11
93,4
96,18
87,22
94,45
95,79
90,92
92,45
92,7
96,98
82,86
86,03
68,61
96,98
88,57
93,82
86,28
89,29
88,83
89,62
75,98
94,22
91,73
86,13
73,48
97,31
96,98
99,37
80,94
96,98
90,26
93,02
77,75
91,6
85,25
92,72
86,85
94,44
90,04
91,1
85,21
94,41
93,1
91,46
90,35
85,36
94,35
91,6
86,68
77,48
86,35
92,68
82,61
91,6
87,07
87,01
84,98
93,28
79,98
90,23
94,28
95,54
91,5
94,63
94,76
91,25
93,43
96,04
83,01
95,94
94,24
81,5
86,23
91,51
78,03
96,81
84,28
80,21
96,04
90,11
97,71
96,36
87,54
98,03
93,78
82,23
94,98
93,1
85,82
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90,23
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99,68
89,17
85,59
93,36
94,26
88,33
94,66
100
93,76
96,04
96,04
91,12
92,76
85,03
89,07
84,77
89,77
89,83
83,73
82,48
94,78
90,78
93,91
94,66
95,41
90,87
94,57
68,11
93,4
96,18
87,22
94,45
95,79
90,92
92,45
92,7
96,98
82,86
86,03
68,61
96,98
88,57
93,82
86,28
89,29
88,83
89,62
75,98
94,22
91,23
86,13
73,48
93,31
96,98
99,37
80,94
96,98
90,26
93,02
77,75
91,6
85,25
92,72
86,85
93,44
90,04
91,1
85,21
94,41
93,1
91,46
90,35
85,36
94,35
91,6
86,68
77,48
86,35
92,68
82,61
91,6
87,57
87,01
83,98
93,28
79,48
90,23
94,28
95,54
90,5
94,63
94,76
91,25
93,43
96,04
81,01
95,94
94,24
81,5
86,23
91,51
78,03
96,81
84,28
80,21
96,04
90,11
97,71
96,36
87,54
98,03
93,78
82,23
94,98
93,1
85,82
93,79
90,04
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 59
27 de Agosto de 2010
PORTARIA Nº 082/2010-SS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, CARLOS CHNAIDERMAN,
no uso de suas atribuições legais.
TORNA PÚBLICO:
Artigo 1º Retifica o Anexo XXII da Portaria nº 079/2010-SS, para constar conforme anexo único da presente
Portaria.
Anexo Único
Anexo XXII – Da Área De Abrangência
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO DA SAÚDE
Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s),
nos termos da legislação vigente, torna-se públicos os
seguintes ato administrativos:
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
PROCESSO: 11.131/2010–SS – CONTRATO DE
FORNECIMENTO
Nº.
16702/2010-FMS.
CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. CONTRATADA: DIXTAL BIOMÉDICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Modalidade: Pregão
Eletrônico Nº. 079/2010. Assinatura: 04/08/2010. Objeto:
Aquisição de Equipamentos: Monitor Multiparamétrico e
de transporte. Este contrato terá vigência de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura. Valor do
contrato: R$ 1.695.999,00 (Hum milhão, seiscentos e
noventa e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais).
TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO: 39.563/2009-SS – CONTRATO DE
FORNECIMENTO Nº. 13902/2009-SS-FMS TERMO
DE
ADITAMENTO
Nº.
077-02/2010-FMS.
CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. CONTRATADA: CIRÚRGICA BRASIL
COMERCIAL IMPORTADORA LTDA . Assinatura: 25/
08/2010. Finalidade do termo: Aditar em R$ 18.667,00
(Dezoito mil, seiscentos e sessenta e sete reais) o
valor contratual .em decorrência do acréscimo da
quantidade do item constante no Lote XV, com a
conseqüente alteração do item 5 – Subitem 1– Valor ,
nos Termos do Inciso I, letra “b” e § 1º do artigo 65 da
Lei de licitações.
EXTRATO DE CONTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 23.977/2010 – SS -ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 02712/2010 FMS - CONTRATANTE:
PMG / Secretaria Municipal de Saúde.CONTRATADA:
NESTLÉ BRASIL LTDA. Assinatura: 24/08/10.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 122/10-SS-FMS
“Registro de Preços”. Vigência: 12 meses. Objeto do
contrato: Registro de Preço dos itens abaixo relacionados:
LOTE I
01 - Cereal Infantil ARROZ, para preparo de
mamadeira, para complementar a alimentação da
criança a partir do 6º mês, com vitaminas e minerais.
Certificado de Análise de todos os produtos e lotes
entregues, conforme Portaria 451 de 19/09/97, onde
Aprovam o Regulamento Técnico Princípios Gerais para
o Estabelecimento de Critérios e Padrões
Microbiológicos para Alimentos. Lata com 400g. Da
embalagem: Será considerada imprópria e recusada a
embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha à
contaminação e/ou deterioração. Embalagens
danificadas estarão sujeitas à troca ou reposição. Deverá
estar presente no rótulo o seguinte dizer: VENDA
PROIBIDA. O material deverá ter no mínimo, no ato da
entrega, 60% de sua vida útil desde sua data de
fabricação até sua data de validade. Marca: MUCILON
ARROZ lata 400 gramas.R$ 0,0162
LOTE II
02 - Cereal Infantil MILHO, para preparo de
mamadeira, para complementar a alimentação da
criança a partir do 6º mês, com vitaminas e minerais.
Certificado de Análise de todos os produtos e lotes
entregues, conforme Portaria 451 de 19/09/97, onde
Aprovam o Regulamento Técnico Princípios Gerais para
o Estabelecimento de Critérios e Padrões
Microbiológicos para Alimentos. Lata com 400g. Da
embalagem: Será considerada imprópria e recusada a
embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha à
contaminação e/ou deterioração. Embalagens
danificadas estarão sujeitas à troca ou reposição. Deverá
estar presente no rótulo o seguinte dizer: VENDA
PROIBIDA. O material deverá ter no mínimo, no ato da
entrega, 60% de sua vida útil desde sua data de
fabricação até sua data de validade. Marca: MUCILON
MILHO lata 400 gramas.R$ 0,0162
LOTE IV
04 – Gramas - Cereal Infantil ARROZ E AVEIA para
preparo de mamadeira, para complementar a
alimentação da criança a partir do 8º mês, com vitaminas
e minerais. Certificado de Análise de todos os produtos
e lotes entregues, conforme Portaria 451 de 19/09/97,
onde Aprovam o Regulamento Técnico Princípios Gerais
para o Estabelecimento de Critérios e Padrões
Microbiológicos para Alimentos. Lata com 400g. Da
embalagem: Será considerada imprópria e recusada a
embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha à
contaminação e/ou deterioração. Embalagens
danificadas estarão sujeitas à troca ou reposição. Deverá
estar presente no rótulo o seguinte dizer: VENDA
PROIBIDA. O material deverá ter no mínimo, no ato da
entrega, 60% de sua vida útil desde sua data de
fabricação até sua data de validade. Marca: MUCILON
ARROZ E AVEIA Lata 400 gramas.R$ 0,0162
LICITAÇÕES AGENDADAS
PREGÃO ELETRÔNICO nº 161/10-FMS PA nº 40.735/
10-SS RC nº 367/10-FMS. Objeto: REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
(MOMETASONA E OUTROS). RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS: até o dia 10/09/10. ABERTURA DAS
PROPOSTAS: dia 10/09/10 às 8:30 horas. INÍCIO DA
DISPUTA DE PREÇOS:
10/09/10 às 10:00 horas.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 167/10-FMS PA nº 31.515/
10-SS RC nº 284/10-FMS. Objeto: AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE ENFERMAGEM (ANUSCÓPIO,
AFASTADOR E OUTROS). RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS: até o dia 13/09/10. ABERTURA DAS
PROPOSTAS: dia 13/09/10 às 8:30 horas. INÍCIO DA
DISPUTA DE PREÇOS: 13/09/10 às 10:00 horas.
LICITAÇÃO REPROGRAMADA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 160/10-FMS PA nº 28.167/
10-SS RC nº 246/10-FMS. Objeto: AQUISIÇÃO DE
BOLSAS TIPO CARTEIRO. Em virtude de anexar fotos
das bolsas ao edital fica reprogramada para:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 10/09/
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 10/09/10 às
8:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 10/09/
10 às 9:30 horas.
O edital completo do pregão eletrônico e quaisquer
informações poderão ser obtidas no site www.licitacoese.com.br ou www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações
Agendadas Secretaria da Saúde.
ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 154/10-FMS PA nº 31.509/
10-SS RC nº 277/10-FMS. Objeto: AQUISIÇÃO DE
ELETROCAUTÉRIO,
MONITOR
FETAL
E
AUTOCLAVE DE BANCADA. Com abertura marcada
para o dia 27/08/2010 em função de impugnação do
Edital, fica adiada SINE DIE.
LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL nº 165/10-FMS PA nº 22.232/
10-SS RC Nº 189/10-FMS.
Declarar DESERTA.
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 144/10-FMS PA nº 28.943/10SS RC nº 259/10-FMS.
Pregão Eletrônico nº 148/10-FMS PA nº 28.163/10SS RC nº 244/10-FMS.
HOMOLOGAÇÕES
Pregão Eletrônico nº 141/10-FMS PA nº 30.321/10SS RC nº 271/10-FMS.
Pregão Presencial nº 164/10-FMS PA nº 40.734/10SS RC nº 366/10-FMS.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA n° 028/2010 - SE
O Secretário Municipal de Educação Professor Moacir
de Souza, no uso de suas atribuições legais e
considerando o constante no Processo Administrativo
nº. 13.784/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Convalidar a Portaria nº 21/2010-SE,
prorrogando por 60 (sessenta) dias seus efeitos para
conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação
PORTARIA Nº 29/2010 - SE
DISPÕE SOBRE: “ATENDIMENTO NAS CRECHES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – PRÓPRIA E
CONVENIADA”.
O Secretário Municipal de Educação, Professor
Moacir de Souza, no uso de suas atribuições legais e,
considerando os Parâmetros Nacionais de Qualidade
para a Educação Infantil, volume 2 – 2006, que
estabelece referência nacional para subsidiar os
sistemas educacionais na discussão e implementação
de parâmetros de qualidade locais;
considerando os itens 7.1 e 7.2 do documento
supracitado onde o funcionamento da Educação Infantil
em período parcial implica o recebimento das crianças
por no mínimo 4 (quatro) horas diárias e, em período
integral, por no máximo 10 (dez) horas diárias;
considerando o Parecer CNE/CEB nº 20/2009 –
Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil;
considerando o parágrafo 6º da Resolução nº 05 CNE, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes
Nacionais para a Educação Infantil;
considerando a necessidade de normatizar os
procedimentos de atendimento à demanda escolar nas
creches da rede municipal de ensino;
considerando que, durante sua permanência na
creche, a criança recebe estímulos necessários para
despertar o interesse, a curiosidade e a disposição
para o aprender;
considerando que, na faixa etária de 0 (zero) a 3
(três) anos, o convívio familiar é de grande importância
para o desenvolvimento da criança; e
considerando, ainda, a existência de crianças em
idade de creche expostas a situações de risco;
RESOLVE:
ART. 1º Prestar atendimento nas creches da rede
municipal de ensino, obedecidos aos seguintes horários:
I. parcial - oferecimento de 5 (cinco) horas diárias de
escolarização, passível de redução, por opção da
família, não podendo ser inferior a 4 (quatro) horas:
a) manhã – das 8h às 13h; e
b) tarde – das 13h às 18h.
II. ampliado – oferecimento de até 10 (dez) horas, das
8h às 18h, para crianças expostas a situações de risco
ou para aquelas cujos responsáveis tenham dificuldades
em cumprir o horário parcial, por motivo de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na existência de demanda e
disponibilidade de classes para a pré-escola, serão criadas
classes de maternal, onde a criança permanecerá 4
(quatro) ou 5 (cinco) horas na unidade escolar.
ART. 2º Toda criança contemplada com vaga na
creche da rede municipal de ensino deverá, inicialmente,
ser matriculada no período parcial - manhã ou tarde.
PARÁGRAFO ÚNICO. Havendo necessidade de
ampliar o período de permanência da criança na creche,
pelos motivos expostos no item II, artigo 1º da presente
Portaria, o responsável deverá requerer, por escrito, à
direção da escola, juntando documentação que
comprove a necessidade.
ART. 3º Será de competência da direção da escola
promover, no início de cada ano letivo, durante a primeira
Reunião de Pais e Mestres, a eleição dos membros
que participarão da Comissão de Mães, com anuência:
I. do Conselho Escolar na rede própria; e
II. do Departamento de Ensino Escolar – Divisão
Técnica de Supervisão Escolar na rede conveniada.
§ 1º A Comissão de Mães deverá ser composta por
7 (sete) membros, assim representados:
I. Rede Própria:
a) 1 (um) diretor de escola;
b) 4 (quatro) representantes de mães; e
c) 2 (dois) representantes dos Professores de
Educação Infantil – PEI ou Agente de Desenvolvimento
Infantil - ADI.
II. Rede Conveniada:
a) 1 (um) representante legal da instituição;
b) 4 (quatro) representantes de mães; e
c) 2 (dois) representantes dos educadores.
§ 2º São atribuições da Comissão de Mães:
I. analisar, com responsabilidade e conhecimento da
comunidade, os pedidos de ampliação do período de
permanência da criança na creche; deferindo-os ou não;
II. acompanhar o processo de rematrícula, analisando
e definindo a necessidade de alterar ou não o período
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 60 - 27 de Agosto de 2010
de permanência da criança na creche (ampliação/
redução), para o ano seguinte, mediante documentação
atualizada; e
III. propor, sempre que necessário, a redução do
período de permanência da criança na creche, nos
casos comprovadamente desnecessários, objetivando
a liberação de vagas.
§ 3º A Comissão de Mães deverá ser convocada
sempre que:
I. algum responsável requerer, junto à direção da
escola, a ampliação do período de permanência da
criança na creche;
II. a escola detectar, por meio de documentos
comprobatórios, que a criança não necessita mais
utilizar o período ampliado; e
III. houver denúncias, por escrito, que coloquem em
dúvida a documentação apresentada pelos
responsáveis.
§ 4º Todas as reuniões da Comissão de Mães deverão
ser lavradas em ata:
I. a de eleição (cópia) encaminhada ao Departamento
de Ensino Escolar – Divisão Técnica de Supervisão
Escolar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o ato;
II. as demais permanecerão na unidade escolar para
consulta dos profissionais da Secretaria de Educação,
sempre que necessário; e
III. apresentada para validação no Sistema de Gestão
Escolar, no caso de aluno matriculado na rede
conveniada.
§ 5º Cabe à direção da escola comunicar aos
interessados o parecer conclusivo da Comissão de Mães.
ART. 4º Na existência ou surgimento de vaga, o
responsável cuja solicitação foi deferida, deverá ser,
imediatamente, convocado para o atendimento.
PARÁGRAFO ÚNICO. No indeferimento ou
inexistência de solicitações, conforme Parágrafo Único
do artigo 2º, a vaga será oferecida para crianças em
lista de espera.
ART. 5º Poderão, excepcionalmente, ser autorizadas,
através do Departamento de Ensino Escolar – Divisão
Técnica de Planejamento da Demanda Escolar, outras
jornadas, mediante apresentação de:
I. memorando do diretor de escola municipal ou ofício
do dirigente da instituição conveniada;
II. cópia do requerimento, conforme parágrafo único,
artigo 2º da presente Portaria; juntamente com os
documentos apresentados; e
III. cópia da ata da Comissão de Mães com parecer
conclusivo, conforme parágrafo 4º artigo 3º da presente
Portaria; justificando a necessidade da jornada
diferenciada.
ART. 6º Excepcionalmente, as rematrículas/2011 dos
alunos matriculados/2010 na rede conveniada, passarão
por avaliação do Departamento de Ensino Escolar Divisão Técnica de Supervisão Escolar, para ampliação/
redução do período de permanência da criança na creche,
obedecido o constante no item II do artigo 1º.
ART. 7º Os casos omissos não previstos nesta Portaria
serão decididos pelo Departamento de Ensino Escolar,
Divisão Técnica de Planejamento da Demanda Escolar.
ART. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria nº23/2009 – SE.
PORTARIA Nº 30/2010-SE
DISPÕE SOBRE: “INSTITUI CRONOGRAMA E
ESTABELECE CRITÉRIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS
PARA INSCRIÇÃO, REMATRÍCULA E MATRÍCULA
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – PRÓPRIA E
CONVENIADA”.
O Secretário Municipal de Educação, Professor
Moacir de Souza, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de estabelecer critérios e
orientações gerais para viabilizar o processo de inscrição,
rematrícula e matrícula na rede municipal de ensino;
considerando os estudos de projeção da demanda
escolar a serem realizados entre as unidades escolares
da rede municipal de ensino e a Secretaria de Educação
– Departamento de Ensino Escolar;
considerando que todas as unidades escolares da
rede municipal de ensino devem preparar-se para o
referido período; e
considerando, ainda, as etapas subsequentes ao
processo;
RESOLVE:
DO CRONOGRAMA
ART. 1º Instituir o cronograma para o período de
inscrição, rematrícula e matrícula na rede municipal de
ensino – própria e conveniada, conforme ANEXO I
desta Portaria.
DA ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS
ART. 2º Fica estabelecido o período de 1º a 30 de
setembro para atualização, pela unidade escolar, do
endereço dos alunos matriculados na escola, no
Sistema de Gestão Escolar.
§ 1º
Cada unidade escolar, após a atualização
prevista no “caput” do artigo, deverá fazer um
levantamento dos alunos matriculados que moram
distante da escola, bem como a escola municipal mais
próxima de sua residência.
§ 2º
Baseados no levantamento realizado e no
ANEXO II da presente Portaria – Distribuição das
Escolas da Rede Municipal de Ensino por Microrregiões,
serão realizados estudos com o objetivo de propor
possíveis “remanejamentos”, para o próximo ano letivo,
nas reuniões de projeção da demanda escolar.
DA ABERTURA DO PLANEJAMENTO/2011 NO
SISTEMA
ART. 3º Objetivando a criação de classes para o
próximo ano letivo, será aberto no sistema o período
de planejamento/2011, no qual:
I. todas as inscrições deverão ser lançadas pela
escola, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria
de Educação;
II. os inscritos serão automaticamente classificados;
III. a rematrícula dos alunos ocorrerá
automaticamente; e
IV. a matrícula dos inscritos classificados deverá ser
lançada pela escola.
ART. 4º Durante o período de planejamento/2011:
I. todos os alunos rematriculados ou novos deverão
ser inseridos em suas respectivas classes; e
II. alunos encaminhados para outra unidade escolar
dentro da própria rede ou para a rede estadual de ensino
deverão ser liberados do sistema.
ART. 5º Na Educação de Jovens e Adultos – EJA, os
alunos deverão, obrigatoriamente, e somente no período
de planejamento/2011, ser atribuídos ao ciclo ou,
quando for o caso, indicados como concluintes.
ART. 6º No período de planejamento/2011, qualquer
movimentação de aluno é permitida no sistema, não
interferindo na vida escolar e nem na listagem oficial.
DA INSCRIÇÃO
ART. 7º Visando dar atendimento à demanda da
região será aberto o período de inscrição para a
Educação Infantil e a Educação de Jovens e Adultos –
EJA (Ciclos I, II, III e IV), através do preenchimento
completo de impresso próprio, mediante apresentação
dos documentos, a seguir, originais:
- RG do responsável, se menor;
- certidão de nascimento ou RG do interessado;
- comprovante de residência; e
- comprovante de trabalho dos responsáveis, quando
houver, para a creche.
§ 1º
No ato da inscrição, a escola deverá:
I. antes de qualquer procedimento, verificar o
comprovante de endereço, encaminhando o interessado
ou seu responsável, sempre que for o caso, à unidade
escolar mais próxima de sua residência;
II. observar a data de nascimento, obedecendo a
faixa etária para atendimento, de acordo com o ANEXO
III da presente Portaria para a Educação Infantil e o
artigo 3º da Portaria nº 007/2009-SE, para a Educação
de Jovens e Adultos – EJA;
III. cuidar para que nenhum dos documentos
apresentados ou cópia dos mesmos fique retido na
escola; e
IV. atentar para a transcrição correta dos dados na
FICHA DE PRÉ-CADASTRAMENTO (inscrição), sem
utilização de abreviaturas.
§ 2º
A inscrição de que trata o “caput” do artigo
será realizada somente para crianças, jovens e adultos
que se encontram fora da escola em 2010.
ART. 8º Para fins de classificação e divulgação, o
lançamento da inscrição no sistema planejamento/2011
deverá, necessariamente, obedecer ao prazo estipulado
pela Secretaria de Educação.
§ 1º
Após o lançamento dos dados no sistemaplanejamento/2011, a classificação para a Educação
Infantil será realizada automaticamente – item II, artigo
3º desta Portaria, obedecidos os seguintes critérios:
I. creche – por pontuação, resultante do
preenchimento de todos os itens da FICHA DE PRÉCADASTRAMENTO (inscrição); e
II. pré-escola – por data de nascimento, em ordem
decrescente, do mais velho para o mais novo.
§ 2º
Os inscritos para a Educação de Jovens e
Adultos – EJA serão classificados por ordem de chegada
e, não havendo vagas suficientes na própria escola,
encaminhados para a escola mais próxima que atenda
a modalidade em pauta, após estudos pelo
Departamento de Ensino Escolar – Divisão Técnica de
Planejamento da Demanda Escolar.
ART. 9º A relação de todos os inscritos,
automaticamente classificados, extraída do sistemaplanejamento/2011, deverá ser publicada na própria
unidade escolar, ficando sob a responsabilidade dessa
indicar os contemplados, separadamente dos
excedentes.
PARÁGRAFO ÚNICO. A partir da publicação dos
inscritos para a Educação Infantil, ficará a cargo da
escola, orientar os responsáveis:
I. dos contemplados – quanto à documentação
necessária e o cronograma de atendimento para
efetivação das matrículas, dentro do período
estabelecido pela Secretaria de Educação, o qual deverá
ser rigorosamente atendido, acarretando, caso contrário,
a perda da vaga; e
II. dos excedentes – quanto à Lista de Espera e seu
acompanhamento e a necessidade de novo
cadastramento, em época oportuna, caso não sejam
atendidos no decorrer do próximo ano letivo, na rede
municipal de ensino – própria ou conveniada.
DAS REUNIÕES DE PROJEÇÃO DA DEMANDA
ESCOLAR
ART. 10 Ficará sob a responsabilidade do
Departamento de Ensino Escolar, através da Divisão
Técnica de Planejamento da Demanda Escolar, a
realização de reuniões com a direção das unidades
escolares, para apresentação e discussão da projeção
da demanda escolar para o ano seguinte, conforme
cronograma previamente apresentado.
DA REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR
ART. 11 Findos os estudos de projeção da demanda
escolar, a escola deverá reunir o Conselho Escolar,
para definição dos critérios que nortearão o
encaminhamento de alunos para outras unidades dentro
da própria rede ou para a rede estadual de ensino.
§1º O critério de sorteio não poderá ser utilizado para
o encaminhamento de alunos.
§2º Havendo encaminhamento para a rede estadual
de ensino, dentro do número previsto na projeção/2011,
exceto para as 5ª séries, poderão ser indicados os
alunos cujos responsáveis demonstrarem interesse,
através de levantamento realizado pela direção da
unidade escolar.
DA REUNIÃO DE PAIS DE ALUNOS
ART. 12 Definidos os critérios de encaminhamento,
a escola convocará os responsáveis pelos alunos
matriculados, para:
I. comunicar e orientar aqueles cujos filhos serão
encaminhados para outra unidade escolar ou para a
rede estadual de ensino; e
II. efetivar a rematrícula dos alunos que permanecerão
na escola.
DA REMATRÍCULA
ART. 13 Embora a rematrícula ocorra
automaticamente no sistema-planejamento/2011, e as
vagas dos alunos que permanecerem na unidade
escolar estejam garantidas para o ano seguinte, será
de competência e total responsabilidade da escola a
chamada do responsável para confirmação e assinatura
na FICHA DE MATRÍCULA do aluno.
PARÁGRAFO ÚNICO. Antes da efetivação da
rematrícula, a escola deverá observar:
I. alunos matriculados nas creches municipais
deverão ser avaliados por uma Comissão de Mães,
previamente constituída de acordo com a Portaria nº
29/2010-SE, que definirá a necessidade de alterar ou
não o período de permanência da criança na creche
(ampliação/redução), para o ano seguinte; e
II. responsáveis por alunos com 15 (quinze) ou 16
(dezesseis) anos completos ou a completar até o início
do próximo ano letivo deverão ser orientados sobre a
Educação de Jovens e Adultos – EJA, Ciclos I/II e
Ciclos III/IV, respectivamente, conforme artigo 3º Portaria nº 007/2009 – SE e Portaria nº 35/2009 – SE.
ART. 14 Deverão ser excluídos do sistema
planejamento/2011, para o ano seguinte, alunos
ausentes, após adoção das providências necessárias
de acordo com os incisos I, II e III parágrafo 1º e
parágrafo 2º, artigo 33 desta Portaria; devendo, ainda,
ser considerados como “abandono” no ano em pauta.
PARÁGRAFO ÚNICO. Alunos nas condições
constantes no “caput” do artigo que retornarem à escola
no próximo ano:
I. na existência de vaga, deverão ser matriculados
imediatamente; e
II. na inexistência de vaga, sendo aluno do Ensino
Fundamental, o Departamento de Ensino Escolar Divisão Técnica de Planejamento da Demanda Escolar
– deverá ser imediatamente comunicado, para estudos
de atendimento.
ART. 15 Pedidos de transferência para o próximo
ano letivo somente poderão ser liberados a partir do 1º
dia útil do mês de janeiro/2011.
DA CRIAÇÃO DE CLASSES
ART. 16 Simultaneamente à rematrícula, as classes
deverão ser criadas pela escola, no sistemaplanejamento/2011, e os alunos, efetivamente
rematriculados de acordo com o artigo 13, inseridos
nas mesmas.
ART. 17 As classes deverão ser criadas, em
conformidade com a capacidade física das salas de
aula, obedecido o número máximo de alunos:
I. Educação Infantil:
1. Creche
a) Berçário – 25 alunos
b) Maternal – 30 alunos
c) Maternal (classes de pré-escola) – 25 alunos
2. Pré-Escola: 30 alunos
II. Ensino Fundamental: 35 alunos
III. Educação Especial: 12 alunos
IV. Educação de Jovens e Adultos – EJA: 35 alunos
ART. 18 Nas regiões com demanda excessiva, por
motivos a serem avaliados, a quantidade máxima de
alunos por classe poderá ser alterada, mediante prévia
autorização do Departamento de Ensino Escolar Divisão Técnica de Planejamento da Demanda Escolar.
ART. 19 Na existência de alunos de inclusão, sempre
que possível, a escola deverá observar o número
máximo de 2 (dois) casos por classe.
DO ENCAMINHAMENTO (“REMANEJAMENTO”)
DE ALUNOS DENTRO DA PRÓPRIA REDE
ART. 20 As unidades escolares que forem
encaminhar (escola de origem) ou receber (escola de
destino) alunos “remanejados” dentro da própria rede
de ensino, em conformidade com a projeção da demanda
escolar, para o ano de 2011, deverão adotar as
seguintes medidas:
I. Escola de Origem:
a) comunicar ao responsável, na reunião de pais –
item I – artigo 12 desta Portaria, que o mesmo deverá
procurar a escola de destino, para efetivação da
matrícula;
b) enviar à escola de destino a relação dos alunos
“remanejados”, dando baixa na matrícula desses, no
sistema-planejamento/2011;
c) registrar, previamente, uma ata de
encaminhamento, relacionando a quantidade de alunos;
d) observar, por aluno, no livro de Registro de
Matrícula (RM), o devido encaminhamento, com o nome
da escola de destino;
e) encaminhar, para a escola de destino, após o
último dia letivo e antes do final do exercício, os
prontuários completos de cada aluno, exceto a FICHA
DE MATRÍCULA;
f) elaborar uma Relação de Remessa constando o
nome de todos os alunos encaminhados; e
g) após assinatura da escola de destino, anexar a
Relação de Remessa, através de colagem, no livro do
Conselho de Ciclo, Estágio e Ano ou em pasta própria.
II. Escola de Destino:
a) localizar o cadastro dos alunos relacionados pela
escola de origem no sistema-planejamento/2011; e
b) inserir no sistema-planejamento/2011 os alunos
constantes na relação recebida da escola de origem,
cujos responsáveis comparecerem para efetivação da
matrícula, incluindo-os nas suas respectivas classes.
DAS MATRÍCULAS DE NOVOS ALUNOS
ART. 21 Dentro do prazo estabelecido pela Secretaria
de Educação, obedecida rigorosamente à classificação
– itens I e II, parágrafo 1º e parágrafo 2º, artigo 8º desta
Portaria, a escola realizará a matrícula dos inscritos
contemplados, nas vagas existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Todos os contemplados para
a creche deverão, inicialmente, ser matriculados no
período parcial, manhã ou tarde, e, na existência de
vagas, havendo necessidade do período ampliado,
ouvida a Comissão de Mães, de acordo com a Portaria
nº 29/2010-SE.
ART. 22 Para efetivação da matrícula deverá ser
apresentada a seguinte documentação:
I. para todas as modalidades de ensino,
indistintamente:
a) RG do responsável, se menor (cópia reprográfica);
b) certidão de nascimento ou RG do interessado
(cópia reprográfica);
c) comprovante de residência com CEP (cópia
reprográfica);
d) carteira de vacinação (cópia reprográfica); e
e) 1 ou 2 fotos (a critério da escola).
II. para a Educação de Jovens e Adultos - EJA:
a) Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade
(originais) quando houver. Na inexistência, o interessado
deverá ser submetido à classificação, de acordo com o
item II, artigo 24, da Lei nº 9.394/96, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO. No ato da matrícula, mediante
apresentação da documentação necessária, e, na
Educação Infantil, na presença do pai ou responsável,
será preenchida e assinada a FICHA DE MATRÍCULA
do aluno, a qual deverá ser arquivada no prontuário do
educando, juntamente com a cópia dos seus
documentos pessoais, e atualizada anualmente, quando
da rematrícula.
DA LISTA DE ESPERA
ART. 23 Após o encerramento do período de
matrículas, é de competência e total responsabilidade
da escola, a transferência dos inscritos excedentes
para a Lista de Espera no sistema-planejamento/2011,
seguidas as orientações do Departamento de Ensino
Escolar -Divisão Técnica de Planejamento da Demanda
Escolar.
PARÁGRAFO ÚNICO. Todos os inscritos no período
próprio, não atendidos, passarão a fazer parte da Lista
de Espera para a Educação Infantil, de acordo com a
sua classificação.
ART. 24 Somente após a transferência dos
excedentes inscritos para a Lista de Espera poderão
ser inseridos, a qualquer época do ano, por ordem de
chegada, os interessados que não participaram do
processo de inscrição.
§1º A inserção na Lista de Espera para a Educação
Infantil deverá ser solicitada pelo responsável munido
do RG, com a obrigatoriedade da apresentação da
certidão de nascimento ou RG da criança e do
comprovante de endereço; sendo de responsabilidade
da escola a exatidão das informações.
§2º Será permitida a inserção na Lista de Espera em
apenas uma unidade escolar da rede própria; que deverá
observar o comprovante de endereço e orientar, quando
for o caso, o interessado ou seu responsável, sobre a
existência de outra escola mais próxima de sua
residência.
ART. 25 Na inexistência de vaga nos pedidos de
transferência para a Educação Infantil, por motivo
comprovado de mudança de bairro distante do próprio
município:
I- inserir em Lista de Espera com detalhamento no
campo de “observação”, mediante os dados constantes
no documento comprobatório de transferência; e
II- priorizar o atendimento, no surgimento da vaga.
ART. 26 Unidades escolares com Lista de Espera
para a Educação Infantil, no surgimento de vaga,
deverão convocar o responsável para comparecimento,
observando o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para
efetivação da matrícula.
§1º A escola deverá anotar no campo de “observação”
mantendo a criança na posição em que se encontra,
convocando a próxima da Lista de Espera, sempre que:
I – após 3 (três) tentativas de contato, em dias e
horários diferentes, não obtiver sucesso; e
II- o responsável decidir aguardar pelo período das
aulas que atenda as suas necessidades.
§2º Será permitida a remoção da Lista de Espera,
quando solicitada por escrito:
I – pelo responsável; ou
II – por outra unidade escolar da rede própria, onde
exista a vaga.
ART. 27 Por tratar-se de uma importante fonte de
informação para a Secretaria de Educação, a Lista de
Espera deverá ser única e os dados inseridos no sistema
no momento da procura, ou, em casos de falhas no
sistema ou energia elétrica, imediatamente após o
impedimento.
ART. 28 Em hipótese alguma a escola deverá elaborar
Lista de Espera para o Ensino Fundamental,
considerando o atendimento obrigatório.
§1º Na existência de vaga a matrícula deverá ser
realizada imediatamente.
§2º Na inexistência de vaga:
I – transferência de escola próxima – o aluno
continuará frequentando as aulas onde estiver
matriculado e o responsável deverá manter contato
permanente com a escola de interesse até o surgimento
da vaga; e
II – transferência de escola distante:
a) indicar ao responsável as escolas, municipais ou
estaduais, mais próximas que mantêm o Ensino
Fundamental, fazendo contato com as mesmas, antes
do encaminhamento; e
b) se nenhuma escola da região possuir a vaga
pretendida, entrar em contato com o Departamento de
Ensino Escolar, através da Divisão Técnica de
Planejamento da Demanda Escolar.
DO MAPA DE CLASSES
ART. 29 O Mapa de Classes deverá ser elaborado
na unidade escolar, no sistema-planejamento/2011,
durante o período de rematrícula/matrícula, com a
criação das classes e a inserção dos alunos
matriculados nas mesmas.
ART. 30 Para fins de homologação e devida publicação
no Diário Oficial do Município, de acordo com o
cronograma apresentado pela Secretaria de Educação,
o Mapa de Classes, emitido pelo sistema-planejamento/
2011, deverá ser entregue no Departamento de Ensino
Escolar, para análise da Divisão Técnica de
Planejamento da Demanda Escolar:
I. contendo as classes criadas e a totalidade dos
alunos matriculados; e
II. assinado pelo diretor e identificado com os carimbos
desse e da escola.
§1º O Mapa de Classes somente será considerado
oficial após sua homologação, constando as
assinaturas do diretor do Departamento de Ensino
Escolar e do Secretário de Educação.
§2º Nenhuma alteração no Mapa de Classes poderá
ocorrer, exceto movimentação de alunos, a partir da sua
homologação, sem o conhecimento e a prévia autorização
do Departamento de Ensino Escolar, através da Divisão
Técnica de Planejamento da Demanda Escolar.
ART. 31 Após homologação do Mapa de Classes,
pedidos de criação ou extinção de classes deverão ser
encaminhados ao Departamento de Ensino Escolar –
Divisão Técnica de Planejamento da Demanda Escolar,
para estudos e devida autorização.
PARÁGRAFO
ÚNICO. Será
de
inteira
responsabilidade da escola o acompanhamento da
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 61
27 de Agosto de 2010
necessidade de criação ou extinção de classes,
preferencialmente, antes da ativação do sistema,
conforme artigo 32 desta Portaria.
DA ATIVAÇÃO DO SISTEMA
ART. 32 Para fins de organização, no início do próximo
ano letivo, em data a ser estabelecida pela Secretaria
de Educação, o sistema sairá do período de
planejamento/2011, passando para o período ativo, a
partir do qual, qualquer movimentação de aluno será
registrada pelo sistema.
ART. 33 Antes da ativação do sistema, a escola
deverá proceder às atualizações necessárias, após
verificar se:
I. todos os alunos matriculados na unidade escolar
foram incluídos em suas respectivas classes;
II. houve o lançamento de todas as transferências,
desistências e/ou “remanejamentos” ocorridos;
III. foram canceladas as matrículas dos alunos
“remanejados” dentro da própria rede ou encaminhados
para a rede estadual de ensino;
IV. há casos de duplicidade de nomes, para
cancelamento de cadastro;
V. ainda há alunos fora de classe, para atualização
ou cancelamento da matrícula, após identificação dos
motivos;
VI. todos os alunos da Educação de Jovens e Adultos
– EJA foram atribuídos ao ciclo ou indicados como
concluintes; e
VII. há alunos matriculados em classe, que nunca
compareceram ou tenham 15 (quinze) faltas
consecutivas.
§ 1º. Para alunos da Educação Infantil, do Ensino
Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA
menores de idade, com 15 (quinze) faltas consecutivas,
a escola adotará, necessariamente, inclusive no decorrer
de todo o ano letivo, as seguintes medidas:
I. tentar, inicialmente, contato via telefone, com o
responsável, para verificar o motivo das ausências;
II. enviar telegrama ao endereço residencial da família,
convocando o responsável a comparecer na unidade
escolar, definidos data e horário; e
III. após tentativas de contato, não havendo retorno
ou se persistirem as ausências, encaminhar para o
Departamento de Ensino Escolar – Divisão Técnica de
Cadastro de Alunos e Escolas – a relação dos alunos
nas condições citadas, constando: nome do aluno por
extenso, registro do aluno – R.A. (se tiver), data de
nascimento e nome da mãe por extenso, para que seja
consultado, junto ao Sistema de Cadastro de Alunos
do Estado de São Paulo – PRODESP; procedendo ao
cancelamento da matrícula por “transferência” nos
casos de localização.
§ 2º Caso os alunos não voltem a frequentar as
aulas ou não sejam localizados, a Secretaria de
Educação adotará as medidas necessárias, junto aos
Conselhos Tutelares, Ministério Público do Estado de
São Paulo e ao Juízo da Vara da Infância e da
Juventude, através de comissão legalmente instituída.
DA LISTAGEM OFICIAL DE ALUNOS
ART. 34 Imediatamente após a ativação do sistema e
antes de qualquer lançamento referente à movimentação
de alunos (matrícula, transferência, desistência e
remanejamento), as listagens de alunos deverão ser
impressas pela escola, pois serão as oficiais.
§1º As listagens oficiais de alunos deverão ser
impressas em duas vias: uma ficará na secretaria da
escola (lista piloto), para ser atualizada durante o ano
letivo; a outra deverá ser entregue ao professor da
classe, para o registro oficial no Diário de Classe.
§2º A partir da ativação do sistema, qualquer
lançamento no referido diário, relativo à movimentação
de alunos, somente poderá ocorrer com o conhecimento
e a devida autorização da secretaria da escola.
§3º Os Diários de Classe deverão seguir
rigorosamente a lista piloto da secretaria, que por sua
vez, deverá estar idêntica à listagem do sistema.
ART. 35 Na data da ativação do sistema, a relação
de alunos estará em ordem alfabética nas listagens e,
a partir de então, qualquer nome, referente à matrícula
ou remanejamento interno de classe, aparecerá fora da
ordem alfabética, por ordem de lançamento; devendo,
desta forma, ocorrer a atualização no sistema
imediatamente após o ato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 36 Em atendimento ao item I, parágrafo 4º,
artigo 10, da Portaria nº 036/2009-SE, as instituições
conveniadas acatarão, no que couber, a presente
Portaria e seus anexos, sob coordenação e orientação
do Departamento de Ensino Escolar.
ART. 37 Os casos omissos não previstos nesta
Portaria serão decididos pelo Depar-tamento de Ensino
Escolar, através da Divisão Técnica de Planejamento
da Demanda Escolar.
ART. 38 Esta Portaria entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria nº 24/2009-SE.
ANEXO I
PORTARIA Nº 30/2010 – SE
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
CRONOGRAMA PARA O PERÍODO DE
INSCRIÇÃO, REMATRÍCULA E MATRÍCULA /2011
=REDE PRÓPRIA=
- de 1º a 30 de setembro:
- atualização de endereços dos alunos no sistema.
- dias 01 e 02 de setembro:
- reunião com os diretores de escola municipal para
orientações quanto às Portarias nº 29 e nº 30/2010 SE, conforme cronograma previamente divulgado.
- de 08 a 30 de setembro:
- estudos para ampliação/redução da jornada nas
creches-rematrícula/2011; e
- levantamento dos alunos com idade para a
Educação de Jovens e Adultos – EJA em 2011.
- de 08 a 17 de setembro:
- inscrição para a Educação Infantil - creche e préescola.
- até 20 de setembro:
- conclusão do lançamento da inscrição para a
Educação Infantil - creche e pré-escola no sistemaplanejamento/2011.
- a partir de 20 de setembro:
- orientação aos pais que não participaram do período
de inscrição para retornar, no dia 9 de novembro, para
verificar a existência de vaga e/ou inclusão na lista de
espera, por ordem de chegada.
- dias 30 de setembro e 01, 04 e 05 de outubro:
- reunião com os diretores de escola, para
apresentação e discussão da Projeção/2011, conforme
cronograma previamente divulgado .
- dias 07 e 08 de outubro:
- reunião do Conselho Escolar nas escolas.
- de 18 a 20 de outubro:
- reunião de pais nas escolas;
- rematrícula dos alunos que permanecerão na escola
(exceto Educação de Jovens e Adultos – EJA);
- liberação dos alunos “remanejados” dentro da própria
rede (escola de origem), no sistema-planejamento/2011; e
- criação das classes pré-existentes, com a inclusão
dos alunos rematriculados nas respectivas classes, no
sistema-planejamento/2011.
- dias 21 e 22 de outubro:
- matrícula dos alunos “remanejados” dentro da própria
rede (escola de destino) e inclusão dos mesmos nas
respectivas classes, no sistema-planejamento/2011;
- publicação, nas escolas, da classificação geral dos
inscritos, assinalados os que serão atendidos;
- orientações quanto à matrícula; e
- orientações quanto ao retorno dos responsáveis
pelos inscritos excedentes para a Educação Infantil creche e pré-escola, no dia 09 de novembro, para
possível atendimento na rede conveniada.
- até 25 de outubro:
- conclusão do lançamento das rematrículas e das
matrículas dos alunos “remanejados” e inclusão dos
mesmos nas respectivas classes, no sistemaplanejamento/2011, com a criação de novas classes,
se necessário.
- de 26 de outubro a 04 de novembro:
- matrícula dos inscritos para a Educação Infantil creche e pré-escola, de acordo com as vagas existentes
e inclusão dos mesmos nas respectivas classes, no
sistema-planejamento/2011, com a criação de novas
classes, se necessário.
- dia 05 de novembro:
- conclusão do lançamento dos alunos matriculados
para a Educação Infantil - creche e pré-escola no
sistema-planejamento/2011.
- dia 08 de novembro:
- transferência dos excedentes inscritos para a
Educação Infantil - creche e pré-escola para a lista de
espera no sistema-planejamento/2011; e
- devolutiva, pela Divisão Técnica de Planejamento
da Demanda Escolar, do atendimento/2011, na rede
conveniada, por microrregiões.
- a partir de 09 de novembro (permanente):
- entrega de comprovante aos excedentes inscritos
para a Educação Infantil – creche e pré-escola, para
possível atendimento nas entidades conveniadas.
- de 08 a 10 de novembro:
- inscrição para a Educação de Jovens e Adultos –
EJA; e
- rematrícula dos alunos que permanecerão na
Educação de Jovens e Adultos – EJA.
- até 10 de novembro:
- conclusão do lançamento da inscrição para a
Educação de Jovens e Adultos - EJA no sistemaplanejamento/2011.
- dias 11 e 12 de novembro:
- matrícula dos inscritos para a Educação de Jovens
e Adultos – EJA, de acordo com as vagas existentes e
inclusão dos mesmos nas respectivas classes, no
sistema-planejamento/2011, com a criação de classes,
segundo orientações do Departamento de Ensino Escolar
– Divisão Técnica de Planejamento da Demanda Escolar.
- dia 12 de novembro:
- conclusão do lançamento dos alunos matriculados
na Educação de Jovens e Adultos – EJA e dos Mapas
de Classes no sistema-planejamento/2011;
- transferência dos excedentes inscritos na Educação
de Jovens e Adultos - EJA para a lista de espera; e
- encaminhamento dos excedentes para outra escola
da região que atenda a modalidade, segundo orientações
do Departamento de Ensino Escolar – Divisão Técnica
de Planejamento da Demanda Escolar.
- de 16 a 19 de novembro:
- recebimento e análise dos Mapas de Classes no
Departamento de Ensino Escolar – Divisão Técnica de
Planejamento da Demanda Escolar, conforme
cronograma previamente divulgado.
- dia 23 de novembro:
- publicação do “Quadro Geral das Classes
Homologadas/2011” no Diário Oficial do Município.
CRONOGRAMA PARA O PERÍODO DE
REMATRÍCULA E MATRÍCULA /2011
=REDE CONVENIADA=
- de 1º a 30 de setembro:
- atualização de endereços dos alunos matriculados/
2010 - conveniadas/Divisão Técnica de Cadastro de
Alunos e Escolas.
- dia 03 de setembro:
- reunião com os dirigentes das entidades conveniadas
para orientações quanto às Portarias nº 29 e nº 30/2010
- SE, conforme cronograma previamente divulgado.
- de 08 a 30 de setembro:
- levantamento, pelas entidades conveniadas, da
atualização do comprovante de trabalho dos
responsáveis, para avaliação do período ampliado nas
creches.
- dia 08 de outubro:
- reunião com os dirigentes das entidades
conveniadas, conforme cronograma previamente
divulgado para orientações quanto a:
- rematrícula;
- avaliação do período ampliado nas creches; e
- entrega do Quadro Demanda/2011 devidamente
preenchido pelas entidades conveniadas.
- de 18 a 20 de outubro:
- reunião de pais nas entidades conveniadas para
rematrícula dos alunos que permanecerão nas mesmas
e orientações quanto aos que serão encaminhados
para a rede municipal e/ou estadual de ensino.
- até 22 de outubro:
- prazo máximo para entrega das rematrículas no
Departamento de Ensino Escolar – Divisão Técnica de
Cadastro de Alunos e Escolas.
- dia 08 de novembro:
- retirada, pelas entidades conveniadas, no
Departamento de Ensino Escolar – Divisão Técnica de
Planejamento da Demanda Escolar, do Quadro
Demanda/2011.
- de 08 a 16 de novembro:
- entrega do Plano de Trabalho/2011 no Departamento de
Ensino Escolar - Divisão Técnica de Gestão de Convênios.
- de 09 a 26 de novembro:
- matrículas nas entidades conveniadas, dentro das
vagas existentes, para os inscritos excedentes da
Educação Infantil – creche e pré-escola, da rede própria,
mediante apresentação de comprovante.
- até 26 de novembro:
- prazo máximo para entrega das matrículas no
Departamento de Ensino Escolar – Divisão Técnica de
Cadastro de Alunos e Escolas.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR
DIVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO DA
DEMANDA ESCOLAR
ANEXO II
PORTARIA Nº 30/2010 - SE
DISTRIBUIÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - PRÓPRIA E CONVENIADA
POR MICRORREGIÕES
REGIÃO UNIDADES ESCOLARES
1
INEZ RIZZATTO RODRIGUES - EPG
R. Padre Marcos, 437 - Cidade Aracília CEP 07250-071 - Tel. 2480-2120 / 2489-1002
2
ELIS REGINA (VILA DINAMARCA) - EPG
R. José de Freitas, 173 - Água Chata CEP 07251-150 - Tel. 2480-5383 / 2498-0251
3
GIANFRANCESCO GUARNIERE - EPG
R. Marcondes Munhoz, s/n - Parque São Miguel CEP 07261-140 - Tel. 3988-2560
PROCÓPIO FERREIRA - EPG
R. Porto Alegre, 378 - Parque Jandaia CEP 07261-080 - Tel. 2484-2858 / 2489-0121
GIRASSOL, NÚCLEO SOCIAL DO PARQUE SÃO MIGUEL - UNID. I
R. Eurachio Mauricio, 905 - Parque São Miguel CEP 07260-070 - Tel. 2303-6437
SÃO JOÃO BATISTA, ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA - UNID. IV
R. Porto Alegre, 179 - Parque Jandaia CEP 07261-080 - Tel. 2486-1720
VAMOS EDUCAR, INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE
R. João Assunção, 632 - Parque São Miguel CEP 07260-140 - Tel. 2484-5125 / 2863-2432
4
JEANETE BEAUCHAMP, PROFESSORA - EPG
Estrada do Caminho Velho, 351 - Jardim Nova Cidade CEP 07252-312
VICENTE FERREIRA SILVEIRA, DOUTOR - EPG
R. Cinco B, s/n - Jardim Nova Cidade CEP 07252-525 - Tel. 2486-8437 / 2489-0004
SÃO JOÃO BATISTA, ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA - UNID. V
R. Jararatuba, 88 – Jardim Normândia CEP 07252-070 - Tel. 2486-1557
5
ANÍSIO TEIXEIRA - EPG
R. Dom Silvério, 22 - Vila Paraíso CEP 07242-101 - Tel. 2484-3750 / 2489-0638
CHICO MENDES - EPG
R. Iati, 55 - Jardim Oliveira CEP 07241-361 - Tel. 2303-4872
TARSILA DO AMARAL - EPG
R. Santa Cecília, 160 - Vila Paraíso CEP 07241-300 - Tel. 2486-2272 / 2498-0085
ZUZU ANGEL - EPG - (Obra - Em fase de entrega)
Estrada Pimentas São Miguel, s/n - Vila Alzira CEP 07210-380
UMPI, UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DOS PIMENTAS - UNID. III
R. Angical, 350 - Jardim Ansalca CEP 07241-110 - Tel. 2486-1036 e 3437-3249
6
GRACILIANO RAMOS - EPG
R. Juramento, 582 - Cidade Parque Brasília CEP: 07243-010 - Tel. 2484-8448 / 2498-0055
MANUEL BANDEIRA - EPG
R. Jutaí, 459 - Cidade Parque Alvorada CEP 07244-460 - Tel. 2484-1288 / 2498-0175
MARTINS PENA - EPG
R. Santa Maria do Salto, 70 - Parque das Nações CEP 07243-540 - Tel. 2486-1522 / 2498-0174
NELSON DE ANDRADE - EPG
R. Berilo, 190 - Cidade Parque Brasília CEP 07243-100 - Tel. 2484-7993 / 2489-0524
7
ANSELMO DUARTE - EPG
R. Centenário , s/n - Jardim Centenário CEP 07270-000 - Tel. 2496-0075
DORCELINA DE OLIVEIRA FOLADOR - EPG
R. Umuarama, 290 - Parque Jurema CEP 07244-280 - Tel. 2480-1464 / 2489-0554
HELENA ANTIPOFF - EPG
R. Telha, 45 - Jardim Monte Alegre CEP 07273-280 - Tel. 2484-1625
MAURO ROLDÃO NETO - EPG
R. Jacutinga, 536 – Parque Jurema CEP 07244-010 - Tel. 2486-7442
SOPHIA FANTAZZINI CECCHINATO - EPG
R. Antonio Elias Rodrigues, 323 - Jardim Angélica CEP 07260-260 - Tel. 2480-2291
CRIANÇA FELIZ, ASSOCIAÇÃO RECANTO DA
R. Barra de Santo Antonio, 169 - Jardim Brasil - Pimentas CEP 07270-190 - Tel. 2498-1456 / 2484-9269
GIRASSOL, NÚCLEO SOCIAL DO PARQUE SÃO MIGUEL - UNID. II
R. Victorino Lorena da Silva, 331 - Jardim Angélica I CEP 07260-470 - Tel. 2303-5065
MOTRIS, ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE TRABALHADORES PARA INCLUSÃO SOCIAL
UNID. I
R. Jacutinga, 725 – Parque Jurema CEP 07244-010 - Tel. 3435-5315
RAIOS DE SOL, ASSOCIAÇÃO NÚCLEO EDUCACIONAL
R. Barra da Choça, 12021 - Jardim São Gabriel (Pimentas) CEP 07270-470 - Tel. 2484-8441
SEMENTE DO AMANHÃ, ASSOCIAÇÃO - UNIDADE I
R. Brejo Grande, 99 - Jardim Santa Maria (Pimentas) CEP 07273-180 - Tel. 2486-5607
SEMENTE DO AMANHÃ, ASSOCIAÇÃO - UNIDADE II
R. Brejo Grande, 61 Jardim Santa Maria (Pimentas) CEP 07273-180 - Tel. 2486-5607
UMPI, UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DOS PIMENTAS - UNID. I
R. Campina Grande do Sul, 15/117 - Jardim Centenário CEP 07270-170 - Tel. 2486-2864 / 2303-2861
8
ZILDA FURINI FANGANIELLO - EPG
R. Aracaju, 458 - Jardim Leblon CEP 07270-090 - Tel. 2484-2023 / 2489-0601
AMIGOS DO BAIRRO DOS PIMENTAS, ASSOCIAÇÃO
R. Aracy, 113 - Jardim Leblon (Pimentas) CEP 07272-040 - Tel. 2499-6262
MÃES DO PIMENTAS, ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE
R. Nazaré da Mata, 207 - Jardim Arujá (Pimentas) CEP 07272-440 - Tel. 2484-2472
MOTRIS, ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE TRABALHADORES PARA INCLUSÃO SOCIAL
UNID. II
Estrada da Olaria, 27C - Jardim Paulista (Pimentas) CEP 07271-360 - Tel. 2303-5269
NOVA VIDA, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
R. Bela Vista, 748 - Jardim Leblon (Pimentas) CEP 07272-000 - Tel. 2484-0321 / 2484-9532
SÃO GABRIEL, NÚCLEO CULTURAL
R. Porto das Pedras, 123 - Jardim Brasil CEP 07270-325 - Tel. 2499-1697 / 3437-1698
UMPI, UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DOS PIMENTAS - UNID. II
R. Poço das Trincheiras, 250 - Pimentas CEP 07272-300 - Tel. 2484-1042
9
CARMEN MIRANDA - EPG
R. Da Creche, 63 – Jardim Guaracy CEP 07262-206 - Tel. 2480-2806 / 2498-0164
DORIVAL CAYMMI - EPG
Av. da Granja, s/n - Jardim Guaraci CEP 07262-223 - Tel. 2484-0753 / 2489-0208
GONZAGUINHA - EPG
R. São Geraldo da Piedade, s/n - Jardim Jacy CEP 07262-140 - Tel. 2442-8819 / 2489-0106
HERBERT DE SOUZA - BETINHO - EPG
R. Da Creche, 97 – Jardim Guaracy CEP 07262-206 - Tel. 2496-0325 / 2489-0456
SÃO JOÃO BATISTA, ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA - UNID. III
R. Itapuras, 272 - Jardim Jacy CEP 07262-060 - Tel. 2486-1143
UMPI, UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DOS PIMENTAS - UNID. V
R. Caminho do Existente, 74 - Jardim Jacy (Pimentas) CEP 07262-150 - Tel. 2085-3854
VILA IZILDINHA E JARDIM JACY, CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL
R. Getuliana, 164 - Vila Izildinha CEP 07262-450 - Tel. 2484-4757
10
CAROLINA MARIA DE JESUS - EPG
R. Caudilho, 78 – Cidade Tupinambá CEP 07263-345 - Tel. 2484-2434 / 2489-1074
IONE GONÇALVES DE OLIVEIRA DE CONTI, PROFESSORA - EPG
R. Estrada do Sacramento, 751 - Cidade Tupinambá CEP 07263-000 - Tel. 2480-0545 / 2489-0599
PIXINGUINHA - EPG
R. Três, 140 - Jardim Das Olivas CEP 07263-520 - Tel. 2499-5594 / 2489-0530
TIZUKO SAKAMOTO - EPG
R. 6, s/n - Conjunto Marcos Freire CEP 07263-630 - Tel. 2480-1604 / 2489-0170
VIVER BEM, CASA DE CULTURA, PROJETO NÚCLEO PARTICIPATIVO
R. Oito, 167 - Jardim das Olivas CEP 07263-560 - Tel. 2484-5560
11
GRACIRA MARCHESI TRAMA, PROFESSORA - EPG
R. Ivinhema, 170 – Jardim Santo Afonso (Pimentas) CEP 07215-130 - Tel. 2412-2623 / 2483-0001
Página 62 - 27 de Agosto de 2010
UMPI, UNIÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DOS PIMENTAS - UNID. IV
R. Amambaí, 91 - Jardim Santo Afonso (Pimentas) CEP 07271-260 - Tel. 2481-5647
12
ÁLVARES DE AZEVEDO - EPG
Av. Morada Nova, s/n - Jardim Otawa CEP 07230-090
AMADEU PEREIRA LIMA - EPG
R. Reriutaba, 51 – Parque Uirapuru CEP 07230-391 - Tel. 2482-0563 / 2481-0108
CASSIANO RICARDO - EPG
R. Reriutaba, 95 – Parque Uirapuru CEP 07230-391 - Tel. 2446-3717 / 2481-0551
UNDINA CAPELLARI NUNES, MISSIONÁRIA - EPG
R. Morada Nova, 208 - Jardim Ottawa CEP 07230-090 - Tel. 2488-8928 / 2481-0885
ACM, ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS - JULIAN HARANCZYK
R. Crato, 197 - Parque Uirapuru CEP 07230-590 - Tel. 2412-8414
AESPUR, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E SOCIAL DO PARQUE UIRAPURU E REGIÃO
R. Tamboriu, 266 - Parque Uirapuru CEP 07230-350 - Tel. 2303-0916
BRASIL VIVO, CENTRO SOCIAL
Av. Nova Cumbica, 919/945 - Jardim Nova Cumbica CEP 07231-000 - Tel. 2412-1238
13
CARLOS FRANCHIN, VEREADOR (JARDIM CUMBICA) - EPG
Av. Atalaia do Norte, 544 - Jardim Cumbica CEP 07240-120 - Tel. 2412-0228 / 2481-1009
14
GLORINHA PIMENTEL - EPG
R. Pedra Lavada, 829 - Jardim Castanha CEP 07182-310 - Tel. 2279-5785
MARFILHA BELLOTI GONÇALVES - EPG
Av. Estados Unidos, 97 - Jardim das Nações CEP 07183-500 - Tel. 2433-1951 / 2433-0029
VISCONDE DE SABUGOSA - EPG
R. Ponte Branca, 131 - Conjunto Residencial Paes de Barros CEP 07182-160 - Tel. 2446-3087 / 2481-0098
BATUÍRA, SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA NÚCLEO - UNID. I
R. Renato Ometi, 65 - Cumbica CEP 07181-010 - Tel. 2412-2186
BEZERRA DE MENEZES, GRUPO ESPÍRITA DR.
Av. Régis, 186 - Jardim Cumbica CEP 07180-120 - Tel. 2481-3575
15
BÁRBARA ANDRADE TENÓRIO DE LIMA - EPG
R. O - Quatro, 67 - Residencial Parque Cumbica CEP 07174-463 - Tel. 2431-2520 / 2433-0219
JORGE AMADO - EPG - (Obra - Em fase de entrega)
R. João Bassi, s/n - Presidente Dutra CEP 07172-440
MARIAZINHA REZENDE FUSARI - EPG
R. Itaparantim, 1321 - Jardim Presidente Dutra CEP 07171-050 - Tel. 2431-9158 / 2431-0000
PERSEU ABRAMO - EPG
R. Bela Vista do Paraiso, s/n - Jardim Presidente Dutra CEP 07171-000 - Tel. 2432-2614 / 2433-0193
ZÉLIA GATTAI - EPG - (Obra - Em fase de entrega)
R. João Bassi, s/n - Presidente Dutra CEP 07172-440
ABIS, ALIANÇA BRASILEIRA PELA INCLUSÃO SOCIAL
R. Cravolândia, 11 - Jardim Presidente Dutra CEP 07172-120 - Tel. 2432-2247
ALLAN KARDEC - ALICE PEREIRA, INSTITUIÇÃO
R. Ipacaetá, 51 - Jardim Presidente Dutra CEP 07171-1510 - Tel. 2088-7100 / 2088-7101
AMOR AO PRÓXIMO, CASA
R. Dilermando Reis, 89 - Inocoop CEP 07174-265 - Tel. 2431-9696
VOLUNTÁRIOS, ASSOCIAÇÃO GUARULHENSE DE - UNID. I
Av. Rio Real, 33 - Jardim Presidente Dutra CEP 07170-000 - Tel. 2431-3911
VOLUNTÁRIOS, ASSOCIAÇÃO GUARULHENSE DE - UNID. II
R. Jandaira, 23 - Jardim Presidente Dutra CEP 07170-290 - Tel. 2431-8325
16
WILSON PEREIRA DA SILVA, PROFESSOR - EPG
R. Itajuibe, 531 - Jardim Maria Dirce CEP 07173-480 - Tel. 2431-2841 / 2433-0115
17
AMÉLIA DUARTE DA SILVA - EPG
R. Maria Quitéria de Jesus Medeiros, 584 - Jardim Ponte Alta CEP 07179-120 - Tel. 2436-0521 / 2437-1056
CASTRO ALVES - EPG
R. Izabel Camarero Losano, 141 - Jardim Ponte Alta CEP 07179-720 - Tel. 2436-1667 / 2437-1005
EDSON NUNES MALECKA, PROFESSOR - EPG
Estrada do Mato das Cobras, s/n - Jardim Ponte Alta CEP 07179-000 - Tel. 2438-1404 / 2439-9692
MANOEL BONFIM - EPG
Estrada das Lavras, 3160 - Jardim Santo Expedito CEP 07160-170 - Tel. 2087-4998 / 2466-0022
MARLENE APARECIDA DE CARVALHO MARTINS, PROFESSORA - EPG
Estrada Itaberaba, 3620 - Bonsucesso CEP 07160-550 - Tel. 2466-5934
VINÍCIUS DE MORAES - EPG
R. Edmar Bressan, 149 - Jardim Ponte Alta CEP 07179-060 - Tel. 2438-5840 / 2437-1315
BATUÍRA, SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA NÚCLEO - UNID. II
R. Carlos Mariguela, 75 - Anita Garibaldi (Ponte Alta) CEP 07179-825 - Tel. 2439-9240
JESUS MENINO, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R. Arthur Victor Brennessen, 558 - Jardim Ponte Alta CEP 07179-020 - Tel. 2437-7816
NOVA VIDA, IGREJA BATISTA
Estrada de Itaberada, 200 B - Lavras CEP 07160-550 - Tel. 2229-7530
18
CELSO FURTADO - EPG
R. Manoel Reis da Silva, s/n - Vila Carmela I CEP 07178-450 - Tel. 2438-6683 / 2437-1429
CLEMENTINA DE JESUS - EPG
R. Santa Cruz do Descalvado, 346 - Jardim do Triunfo CEP 07175-370 - Tel. 2436-4355 / 2437-1100
JOCYMARA DE FALCHI JORGE - EPG
R. Flor da Serra, 314 - Vila Carmela I CEP 07178-360 - Tel. 2436-4362 / 2437-0045
ZUMBI DOS PALMARES - EPG
Av. Bom Jesus da Lapa, 610 - Vila Nova Bonsucesso CEP 07175-140 - Tel. 2438-2792 / 2437-0026
JUBILAR, NÚCLEO CULTURAL E EDUCACIONAL
R. Oscar Scheper, 174 , Vila Carmela CEP 07178-610 - Tel. 2486-4576 / 3435-1128
MÃE OPERÁRIA, CASA DA - UNID. I
Av. Carmela Thomeu, 200 - Vila Carmela CEP 07178-001 - Tel. 2486-5104
19
MANOEL REZENDE DA SILVA - EPG
R. Benedicto Thieso, s/n - Parque Residencial Bambi CEP 07159-870 - Tel. 2436-2298 / 2437-1040
AMAA, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARA DESENVOLVIMENTO DO ÁGUA AZUL
Av. Lydia de Jesus Mendonça, 08 - Água Azul CEP 07159-190 - Tel. 3988-2082 / 2438-5542
BATUÍRA, SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA NÚCLEO - UNID III
R. Gerânio , 26 - Parque Residencial Bambi CEP 07159-650 - Tel. 2279-9982
20
MÔNICA APARECIDA MOREDO - EPG
R. Mônica Aparecida Moredo, 173 - Jardim Fátima CEP 07177-220 - Tel. 2438-6676 / 2437-1198
21
TERESINHA MIAN ALVES, PROFESSORA - EPG
R. José de Souza Abrantes, s/n - Jardim Álamo CEP 07176-710 - Tel. 2436-2332
22
MACHADO DE ASSIS - EPG
Av. das Margaridas, 50 - Cidade Soberana CEP 07161-460 - Tel. 2469-6728 / 2466-0514
PAULO FREIRE - EPG
R. Taubaté, 500 - Cidade Soberana CEP 07161-180 - Tel. 2467-3603 / 2466-0401
PEDRO GERALDO BARBOSA, PROFESSOR - EPG
R. Carnaubais, 451 - Cidade Nova Bonsucesso CEP 07160-640 - Tel. 2467-4989 / 2466-0119
PERÁCIO GRILLI , PASTOR - EPG
Av. das Margaridas, s/n - Cidade Soberana CEP 07161-460 - Tel. 2469-2669
SEBASTIÃO LUIZ DA FONSECA , PASTOR - EPG
Av. Monte Alegre, s/n - Cidade Soberana CEP 07161-150 - Tel. 2469-4619
SÃO JOÃO BATISTA, ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA - UNID. II
R. Jaguariaiva, 12 - Cidade Soberana CEP 07161-560 - Tel. 2087-8970 / 2405-3768
23
CÂNDIDO PORTINARI - EPG
R. Bayeux, 66 - Cidade Seródio CEP 07151-410 - Tel. 2469-6596 / 2466-0116
CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE- EPG
R. Marcial Lourenço Seródio, 469 - Cidade Seródio CEP 07151-370 - Tel. 2469-2342 / 2469-1868
TOM JOBIM - EPG
Av. Coqueiral, 90 - Cidade Seródio CEP 07150-000 - Tel. 2466-5076 / 2466-0424
SANTO ALBERTO MAGNO, CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA
Av. Coqueiral, 321 - Cidade Seródio CEP 07150-000 - Tel. 2467-0101 / 2469-2809
24
ÁLVARO MESQUITA - EPG - (Obra - Em fase de entrega)
R. Guimarães Rosa, s/n - Jardim Munira CEP 07152-740
DARCY RIBEIRO - EPG
R. São Fernando, s/n - Parque Santos Dumont CEP 07152-060 - Tel. 2469-4498
GILMAR LOPES, VEREADOR - EPG
R. Dias Gomes, s/n - Jardim Munira CEP 07152-700 - Tel. 2466-5909 / 2466-0406
25
DONA BENTA - EPG
R. Taipu, 176 - Jardim São João CEP 07151-480 - Tel. 2466-5083 / 2466-0402
GIOVANI ANGELINI - EPG
Av. Ivan Edmundo Scarameli, 301 - Jardim Bondança CEP 07162-540 - Tel. 2469-4740 / 2466-0332
PAULO AUTRAN - EPG
Av. Sítio Novo, 55 - Jardim Lenize CEP 07151-680 - Tel. 2469-3214 / 2466-0481
Diário Oficial do Município de Guarulhos
26
ÉRICO VERÍSSIMO - EPG
R. Hélio de Souza, 1500 - Jardim Fortaleza CEP 07153-640 - Tel. 2471-6757 / 2466-0021
EUCLIDES DA CUNHA - EPG
R. Luiz Caputo, s/n - Jardim Fortaleza CEP 07153-600 - Tel. 2467-4033 / 2466-0315
SÍTIO DOS MORROS, NÚCLEO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO - UNID. I
R. Paulo Mendes, 44 - Jardim Fortaleza CEP 07153-320 - Tel. 3988-2633 / 2406-5711
27
AMADOR BUENO - EPG
R. Maria Elisa, 10 – Jardim Tamasia CEP 07140-130 - Tel. 2402-4067
BENEDITO VICENTE DE OLIVEIRA - EPG
R. Joaquina de Jesus, s/n - Parque Santo Agostinho CEP 07140-233 - Tel. 2405-1681 / 2403-0385
OFÉLIA ECHEVERRI LOPES, IRMÃ - EPG
R. Adolfo Noronha, s/n - Jardim Santa Ines CEP 07141-210
CAMINHOS DA ESPERANÇA, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E SOCIAL
Av. Joaquina de Jesus, 1560 - Parque Santo Agostinho CEP 07140-233 - Tel. 2407-3871 / 2407-3891
28
CHIQUINHA GONZAGA - EPG
R. Hideo Sinzato, s/n - Parque Mikail CEP 07142-540 - Tel. 2406-9761
JOSAFÁ TITO FIGUEIREDO - EPG
R. João Simão, s/n - Jardim Belverde CEP 07142-330 - Tel. 2405-1728 / 2403-1266
ARCA DAS CRIANÇAS, ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA
R. Taquaritinga, 411 - Parque Mikail CEP 07142-300 - Tel. 2407-3770 / 3435-5524
29
RACHEL DE QUEIROZ - EPG
R. Lídia Galloni Mercúrio, 221 - Jardim Santa Lídia CEP 07142-219 - Tel. 2404-1775
PARQUE MIKAIL, NUCLEO CULTURAL DO - NCPM
R. Erval Velho, 48 - Jardim São Domingos CEP 07142-045 - Tel. 2401-8466
30
NAZIRA ABBUD ZANARDI - EPG
Av. Silvestre Pires de Freitas, 1555 - Recreio São Jorge CEP 07144-485 - Tel. 2404-0636 / 2403-1276
31
JEAN PIAGET - EPG
R. Geraldo José de Moura, 37 - Jardim Acácio CEP 07144-110 - Tel. 2406-3342 / 2403-0477
LINO FERREIRA DE OLIVEIRA - EPG
R. Maria Luiza Périco, 263 - Jardim Acácio CEP 07144-010 - Tel. 2405-1792 / 2403-1271
ESPAÇO CULTURAL DE RECREAÇÃO DA CRIANÇA
R. Dona Euzébia, 110 - Jardim Paraíso CEP 07143-390 - Tel. 2401-1848 / 2405-6300
32
MARIO LAGO - EPG
R. Andrômeda, 98 - Parque Primavera CEP 07145-100 - Tel. 2406-3217
RAUL CORTEZ - EPG
R. Asteróide, 27 – Parque Primavera CEP 07145-220 - Tel. 2406-5751 / 2403-0092
VIRGILINA SERRA DE ZOPPI - EPG
R. Galáxia, 49 - Parque Primavera CEP 07145-265 - Tel. 2407-4883 / 2403-0337
TOCA DO COELHINHO, ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA
R. Estrada das Furnas, 7 - Vila União CEP 07145-410 - Tel. 2406-8721
33
DJANIRA DA MOTA E SILVA (DO JARDIM BELA VISTA) - EPG
R. Mediterrâneo, 324 - Jardim Almeida Prado CEP 07133-370 - Tel. 2492-2556 / 2403-0046
NOEL ROSA - EPG
R. da Garça, 169 – Jardim Bela Vista CEP 07132-410 - Tel. 2407-2090 / 2403-1280
PEDRINHO E NARIZINHO - EPG
R. Águas Vermelhas, 3 - Jardim Santa Emilia CEP 07134-340 - Tel. 2402-4569 / 2403-1268
AMAA II, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARA DESENVOLVIMENTO DO ÁGUA AZUL
R. Itapira, 182 - Jardim Maria Aparecida CEP 07134-210 - Tel. 3988-2082 / 2438-5542
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, ASSOCIAÇÃO CARITATIVA DA PARÓQUIA
R. Sorocaba, 212 - Jardim Bela Vista CEP 07132-340 - Tel. 2402-3752
SANTA EMILIA, ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA
R. Águas de Lindoia, 163C - Jardim Santa Emilia CEP 07134-030 - Tel. 2401-9337 / 2279-6022
34
BRAGUINHA - EPG
R. Mauês, s/n - Jardim Bom Clima CEP 07196-130 - Tel. 2475-2937 / 2463-0078
CRISPINIANO SOARES - EPG
R. Professor Vasco de Queiroz Guimarães, 289 - Jardim Bom Clima CEP 07122-220 - Tel. 2468-1803 / 24631217
HEITOR MAURÍCIO DE OLIVEIRA, DOUTOR - EPG
R. Guaratuba, 500B – Vila Flórida CEP 07122-010 - Tel. 2468-9074 / 2463-0162
MONTEIRO LOBATO - EPG
R. João de Souza , 435 - Jardim Alvorada CEP 07195-330 - Tel. 2402-0732 / 2403-0269
TIA NASTÁCIA - EPG
R. Vila Lobos, 62 – Jardim Pinhal CEP 07121-070 - Tel. 2475-2336 / 2463-0021
ANÁLIA FRANCO, NÚCLEO ASSISTENCIAL - UNID. I
R. Vereador Antonio Grotkowski, 402 - Jardim São Roberto CEP 07121-000 - Tel. 2441-9618
FAMILIA CRISTÃ, ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE
Praça do Povo, 16 - Jardim Paraventi CEP 07120-170 - Tel. 2442-7470
35
ASSIS FERREIRA - EPG
R. José Manoel Martins da Cunha, 109 - Jardim Santa Bárbara CEP 07191-293 - Tel. 2468-3649 / 2472-0149
CACILDA BECKER - EPG
R. Maria Lúcia, 46 - Jardim Ipanema CEP 07194-270 - Tel. 2402-4577 / 2403-1442
DALVA MARINA RONCHI MINGOSSI, PROFESSORA - EPG
R. Aporé, 354 - Vila Barros CEP 07193-060 - Tel. 2402-1662 / 2403-1209
LUIZA DO NASCIMENTO OTERO - EPG
Av. Santa Bárbara, 352 - Jardim Santa Bárbara CEP 07191-310 - Tel. 2440-7799 / 2472-0217
ZULMA CASTANHEIRA DE OLIVEIRA , PROFESSORA - EPG
Av. Odair Santanelli, 1000 - Parque Cecap CEP 07190-050 - Tel. 2408-6225 / 2463-1174
TIO TENÓRIO , NÚCLEO COMUNITÁRIO SOCIAL E EDUCACIONAL
R. José Caldeira, 148 - Vila Barros CEP 07193-070 - Tel. 2279-0175
VOLUNTÁRIOS, ASSOCIAÇÃO GUARULHENSE DE UNID. III
R. Mantena, 111 - Vila Barros CEP 07195-100 - Tel. 2088-4663
36
CORA CORALINA - EPG
R. Dez, s/n - Jardim dos Cardoso CEP 07075-400 - Tel. 2405-2652 / 2403-1439
FAUSTINO RAMALHO, VEREADOR - EPG
Av. Palmira Rossi, s/n - Recreio São Jorge CEP 07144-170 - Tel. 2492-3893 / 2403-1381
GABRIELA MISTRAL - EPG
R. Itororó, s/n - Recreio São Jorge CEP 07144-470 - Tel. 2492-0128 / 2403-1041
ADESC, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL DO CABUÇU
Av. Ana Rodrigues de Carvalho, 111 - Jardim Monte Alto CEP 07075-220 - Tel. 2401-8553 / 2401-2129
BOM PASTOR, ASSISTÊNCIA UNIVERSAL
Av. Palmira Rossi, 9 - Recreio São Jorge CEP 07144-170 - Tel. 2404-3477
NOVO RECREIO, CLUBE DE MÃES - UNID. I
R. Santina, 30 - Novo Recreio CEP 07144-490 - Tel. 2405-5298 / 2402-3026
NOVO RECREIO, CLUBE DE MÃES - UNID. II
R. Do Sossego, 23 - Novo Recreio CEP 07144-565 - Tel. 2403-5213
37
ALFREDO VOLPI - EPG
R. Anita Garibaldi, 60 - Jardim Santa Clara CEP 07123-190 - Tel. 2456-9028 / 2456-0384
GABRIEL JOSÉ ANTÔNIO, CAPITÃO - EPG
R. Edson de Souza, 724 - Jardim Flor da Montanha CEP 07097-140 - Tel. 2459-1761 / 2453-0121
MILTON LUIZ ZILLER, PROFESSOR - EPG - (Obra - Em fase de entrega)
R. Pitanga, s/n - Jardim Santa Mena CEP 07097-330
SELMA COLALILLO MARQUES - EPG
Av. Salgado Filho, 3437 - Centro CEP 07115-000 - Tel. 2458-4579 / 2456-0276
AGAM, ASSOCIAÇÃO GUARULHENSE DE AMPARO AO MENOR - UNID. II
R. Quilombo, 344 – Santa Cecília CEP 07123-270 - Tel. 2456-2406 / 2485-5639
APAE, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARULHOS - UNID. I
Av. Salgado Filho, 3411 - Vila Rio de Janeiro CEP 07115-000 - Tel. 2464-0258 / 2442-6431
APAE, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARULHOS - UNID. II
R. Segundo Tenente Aluisio Farias, 141 - Jardim Santa Mena CEP 07096-090 - Tel. 2456-4370
38
JOSÉ CARLOS DA SILVA, PROFESSOR - EPG
R. João Gomes, 367 Jardim Adriana CEP 07135-160 - Tel. 2406-2743
JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA, DOUTOR - EPG
R. Orixá, 10B - Jardim dos Afonsos CEP 07131-410 - Tel. 2403-4646 / 2403-1036
SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO - EPG
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1846 - Cocaia CEP 07130-000 - Tel. 2402-4840
JOANA D’ARC, NÚCLEO BENEFICENTE
R. Taguaí, 33 B - Jardim São Paulo CEP 07131-040 - Tel. 2401-5906 / 2404-3052
NOSSA SENHORA APARECIDA DO COCAIA, SERVIÇO PROMOCIONAL DA PARÓQUIA
R. Palma Bortezi Artoni, 1 - Jardim Testai CEP 07130-380 - Tel. 2492-4163
RAIO DE LUZ JARDIM ELISABETE E ADJACÊNCIAS, INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - UNID. I
Av. Antonio Carlos, 13 - Jardim Elisabete CEP 07134-000 - Tel. 2405-4626
27 de Agosto de 2010
RAIO DE LUZ JARDIM ELISABETE E ADJACÊNCIAS, INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - UNID. II
R. Imbituba, 108 - Jardim São João Batista CEP 07134-050 - Tel. 2406-4272
SÃO JOÃO BATISTA, ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA
Av. Wilson Celestino, 100 - Jardim São João Batista CEP 07134-030 - Tel. 2279-1040
SÍTIO DOS MORROS, NÚCLEO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO - UNID. II
R. Conceição dos Ouros, 25 - Sítio dos Morros CEP 07135-710 - Tel. 2088-0290 / 2405-7669
SÍTIO DOS MORROS, NÚCLEO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO - UNID. III
R. Sergio Figueiredo Ferreira, 60 - Jardim Adriana II CEP 07135-167 - Tel. 3988-2633
39
MARIO QUINTANA - EPG
R. Ismael Manoel da Silva, s/n - Jardim Las Vegas CEP 07082-370 - Tel. 2457-2165 / 2456-0337
SVAA EVANS, VEREADOR - EPG
Av. Benjamim Harris Hunnicutt, 1854 - Portal dos Gramados CEP 07124-000 - Tel. 2456-4132 / 2456-0235
ANÁLIA FRANCO, NÚCLEO ASSISTENCIAL - UNID. II
R. Anália Franco, 2003 - Jardim City CEP 07084-385 - Tel. 2456-5531
MOTRIS, ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE TRABALHADORES PARA INCLUSÃO SOCIAL
UNID. III
R. Elvira, 51 - Jardim Diogo CEP 07124-400 - Tel. 2456-3774 / 2484-4518
40
CASIMIRO DE ABREU - EPG
R. Itaguaí, 85 - Jardim Moreira CEP 07083-220 - Tel. 2457-3725 / 2456-0246
DOLORES GILABEL HERNANDES POMPEO - EPG
Av. Alexandre Grandisoli, 254 - Parque Continental II CEP 07084-370 - Tel. 2457-5166 / 2456-0132
41
ANTÔNIO GONÇALVES DIAS - EPG
R. Augusta dos Santos Augusto, 47 Jardim Palmira CEP 07076-000 - Tel. 2497-1324 / 2453-0700
JOÃO GUIMARÃES ROSA - EPG
R. João Roberto Miranda, 299 - Parque Continental I CEP 07077-230 - Tel. 2453-2325 / 2453-0090
PATRÍCIA GALVÃO - PAGÚ - EPG
R. Natalina de Melo Gouveia Norkivicius, s/n - Parque Continental CEP 07085-330 - Tel. 2456-7844
SÃO FRUTUOSO, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
R. Antonio Marciano, 9 - Parque Continental I CEP 07077-170 - Tel. 2452-2051
42
D’ALMEIDA BARBOSA - EPG
R. Ananias José de Vasconcelos, 162 - Gopoúva CEP 07020-290 - Tel. 2468-1763
EVANIRA VIEIRA ROMÃO - EPG
Av. Presidente H. de Alencar Castelo Branco, 2538 - Vila Leonor CEP 07024-170 - Tel. 2421-4116 / 2423-0526
ACM, ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS - CENTRO
R. Assis Chateaubriand, 213 - Jardim Zaíra CEP 07090-230 - Tel. 2472-5600
LAR IRMÃ DIRCE, ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DOS DISCÍPULOS DO EVANGELHO
R. Braulio Guedes, 132 - Gopoúva CEP 07092-090 - Tel. 2408-8544 / 2409-1094
MÃE OPERÁRIA, CASA DA - UNID. II
Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 4125 - Gopoúva CEP 07024-170 - Tel. 2463-0164
MÃE OPERÁRIA, CASA DA - UNID. III
R. Vitorina Esperança, 51 - Vila Zanardi - Gopoúva CEP 07020-110 - Tel. 2443-1551
43
FELÍCIO MARCONDES - EPG
R. Soldado João Alberto Alves, 216 - Jardim São Ricardo CEP 07060-156 - Tel. 2459-1093
IZOLINA ALVES DAVID - EPG
R. Diva, 245 - Parque Santo Antônio CEP 07062-040 - Tel. 2468-0924 / 2463-1787
IRMÃ ELEONORA, ASSOCIAÇÃO JARDIM
R. Soldado Francisco de Almeida, 69 - Jardim Leda (Vila Yayá) CEP 07060-021 - Tel. 2459-2718
44
HERALDO EVANS - EPG
R. Francisco Foot, 9 - Jardim Tranquilidade CEP 07051-090 - Tel. 2440-8646 / 2463-1786
OLAVO BILAC - EPG
R. Jacob, 479 - Jardim Tranquilidade CEP 07051-020 - Tel. 2414-0077 / 2423-0192
45
FRANCISCO ANTUNES FILHO - EPG
R. Sâo João, 25 - Vila Sorocabana CEP 07024-130 - Tel. 2414-1216 / 2423-0492
JOÃO ÁLVARES , PADRE - EPG
Av. Estilac Leal, 325 - Vila das Palmeiras CEP 07013-142 - Tel. 2440-6671 / 2442-0018
AGAM, ASSOCIAÇÃO GUARULHENSE DE AMPARO AO MENOR - UNID. I
R. Benedito Rodrigues de Freitas, 104 - Vila Rachid (Centro) CEP 07012-100 - Tel. 2461-4479
SHEKINAH, ASSOCIAÇÃO MISSÕES TRANSCULTURAIS
R. Diogo de Farias, 211 - Centro CEP 07110-190 - Tel. 2937-5823 / 3435-5823
46
MANOEL DE PAIVA , PADRE - EPG
Av. Francisco Conde, 600 - Vila Rosália CEP 07070-010 - Tel. 2451-2385 / 2453-0705
MOREIRA MATOS - EPG
R. Vitorino Freire, 179 - Vila Galvão CEP 07071-040 - Tel. 2451-8936
SANTA ROSÁLIA, INSTITUTO
R. José Antonio Cabral, 89 - Vila Rosália CEP 07081-000 - Tel. 2485-7422
SÃO PEDRO APÓSTOLO, CLUBE DE MÃES
R. Nossa Senhora de Lourdes, 266 - Vila Galvão CEP 07074-030 - Tel. 2451-2142
VOVÓ ANGELINA, CRECHE
R. Caixa D’Agua, 87 - Vila Galvão CEP 07064-170 - Tel. 2304-1965 / 2459-2193
47
ANITA MALFATI - EPG
R. José Sargentini, 35 - Ponte Grande CEP 07032-330 - Tel. 2414-1590 / 2423-0420
CERQUEIRA CÉSAR - EPG
Av. Domingos Fanganiello, 171 - Vila Melliani CEP 07032-060 - Tel. 2421-0859 / 2423-0286
EUGÊNIO CELESTE FILHO - EPG
Av. Professor José Munhoz, 15 - Jardim Munhoz CEP 07033-000 - Tel. 2421-7631 / 2423-0296
JOÃO BALBINO FILHO - EPG
R. Barão de Cotegipe, s/n - Jardim Munhoz CEP 07033-240 - Tel. 2422-6051
SÃO GERALDO, ASSOCIAÇÃO SOS FAMÍLIA DA PARÓQUIA
R. Pedro Angelo Jantiele, 37 - Ponte Grande CEP 07032-260 - Tel. 2414-3764 / 2421-0505
48
DA EMÍLIA - EPG
R. João Loprete, 234 - Vila São João CEP 07044-140 - Tel. 2421-3225 / 2423-0446
JOSÉ JORGE PEREIRA - EPG
R. Barão do Rio Branco, 616 - Vila Cavadas CEP 07042-010 - Tel. 2414-1163 / 2423-0431
49
NADJA MARIA SEABRA SANTOS , PROFESSORA - EPG
R. Crissiumal, 61 - Jardim Vila Galvão CEP 07055-210 - Tel. 2455-3809 / 2453-1115
SIQUEIRA BUENO - EPG
Praça Nossa Senhora Aparecida, 324 - Jardim Vila Galvão CEP 07055-000 - Tel. 2451-3031 / 2453-0711
NOSSA SENHORA DAS DORES, OBRA SOCIAL INSTITUTO
R. Axixa, 151 - Vila São Rafael CEP 07055-230 - Tel. 2443-4733 / 2408-5115
STELLA MARIS, CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA - UNID. II
R. Domingos de Abreu, s/nº (alt. do 130) - Jardim Vila Galvão CEP 07054-050 - Tel. 2421-2765
ANEXO III
PORTARIA Nº 30/2010-SE
REDE MUNICIPAL DE ENSINO- PRÓPRIA E CONVENIADA
TABELA DE IDADE PARA ATENDIMENTO
ANO LETIVO 2011
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 63
* Na existência de vaga, crianças nascidas a partir de 1º de agosto de 2010 poderão ser atendidas, completados
6 (seis) meses de idade.
ANEXO IV
PORTARIA Nº 30/2010-SE
INSCRIÇÃO/REMATRÍCULA E MATRÍCULA
PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
1. O período de inscrição será realizado somente na
rede própria para crianças fora da escola.
2. Criança contemplada com vaga na rede própria,
cujo responsável preferir a rede conveniada:
a) se a escola da rede própria possuir Lista de Espera,
o responsável poderá optar por não realizar a matrícula,
porém, sem a garantia de vaga na rede conveniada
(receberá comprovante, necessário para a matrícula
na referida rede); e
b) na existência de vaga, proceder, necessariamente,
o atendimento na unidade escolar onde foi realizada a
inscrição.
3. Criança com matrícula para 2011 na rede própria
não poderá ser transferida para a rede conveniada,
exceto por motivos a serem avaliados/autorizados pelo
Departamento de Ensino Escolar – Divisão Técnica de
Planejamento da Demanda Escolar.
4. Ampliação/redução do período de permanência de
criança matriculada na creche da rede conveniada,
para rematrícula/2011, serão avaliadas pelo
Departamento de Ensino Escolar - Divisão Técnica de
Supervisão Escolar – Portaria nº 29/2010 – SE.
5. O ingresso na creche da rede municipal de ensino
- própria e conveniada, dar-se-á sempre em período
parcial – Portaria nº 29/2010 – SE.
6. Encaminhamentos/remanejamentos para a rede
própria, constantes na projeção/2011, elaborada pelo
Departamento de Ensino Escolar – Divisão Técnica de
Planejamento da Demanda Escolar, deverão ser
acatados. Após a data prevista, a vaga será oferecida
à Lista de Espera.
7. Desistência da rede própria – observar no campo
11(onze) da FICHA DE MATRÍCULA, dando ciência ao
responsável, sobre o item 3 supra.
8. As entidades conveniadas deverão obedecer
rigorosamente o prazo para entrega das rematrículas e
matrículas no Departamento de Ensino Escolar –
Divisão Técnica de Cadastro de Alunos e Escolas,
conforme ANEXO I da presente Portaria, estando
sujeitas à redução no número de atendimento/2011.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃO
Movimento de alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA Guarulhos
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
2ª Parcela/10 - Recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino
Dia 09 de setembro de 2010 (5ª feira)
HORÁRIO ENTIDADE
8H30
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE SÃO MIGUEL A M P S M
ASSISTÊNCIA UNIVERSAL BOM PASTOR
10H00
COMUNIDADE ASSISTENCIAL JARDIM OLIVEIRA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EVANGÉLICOS DE GUARULHOS
13H30
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM DAS NAÇÕES E ADJACÊNCIAS
NÚCLEO BATUÍRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA
15H00
CLUBE DE MÃES NOVO RECREIO
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E AMBIENTAL C HICO MENDES
Dia 10 de setembro de 2010 (6ª feira)
8H30
INSTITUITO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SUPERAÇÃO
ASSOCIAÇÃO CARIATIVA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
10H00
NÚCLEO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO DOS MORROS
OXIGÊNIO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS
CENTRO SOCIAL DA PAROQUIA SANTO ALBERTO MAGNO
13H30
UNIÃO DOS MORADORES DOS BAIRRO DOS PIMENTAS
CASA DE CULTURA ÁGUA & VIDA
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DESPORTIVA DO PARQUE UIRAPURU A C D P U
15H00
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM DAS ANDORINHAS – LAVRAS
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA SANTA EMILIA A.C.C.S.E.
ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE AÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
NÚCLEO CULTURAL E EDUCACIONAL JUBILAR
Obs.: 1 - A prestação de contas será realizada junto à SE - Departamento de Controle da Execução Orçamentária
da Educação - Seção Técnica de Recursos Repassados, sito na Rua Abílio Ramos, 122 - Macedo - Guarulhos/
SP, nas datas e horários estabelecidos no Cronograma.
2 - Para a prestação de contas a entidade deverá apresentar original e cópia dos documentos fiscais comprobatórios
das despesas efetuadas.
3 - Deverá comparecer apenas o responsável pela prestação de contas.
Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, torna-se público
o seguinte ato administrativo:
LICITAÇÃO REVOGADA:
Pregão Presencial nº 008/2010-SE – PA nº 37018/2010
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DISPONDO SOBRE TRANSFERENCIA
DO BENEFICIO AUXÍLIO MORADIA POR
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E INTER-VIVOS,
EM FACE DE ÓBITO, ABANDONO, INCAPACIDADE
CIVIL OU RECLUSÃO DE TITULAR.
RESOLUÇÃO Nº 02/2010-CMH
O Conselho Municipal de Habitação, no uso de suas
atribuições, reunido aos dezoito (18) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010), na sala de
reuniões da Secretaria de Habitação e,
Considerando que as áreas beneficiadas pela
concessão do auxilio moradia são áreas desafetadas
para fins habitacionais;
Considerando que todos os núcleos familiares
residentes nas áreas em intervenção recebem o
cadastramento técnico social da Secretaria de Habitação;
Considerando que as áreas objeto de intervenções
para urbanização integrada contam com o benefício da
concessão do Direito Real de Uso;
Considerando que o auxílio moradia é concedido à/
ao chefe de família para garantir a moradia do núcleo
familiar até o recebimento da unidade habitacional;
Considerando que a Concessão do Direito Real de
Uso prevê a transmissão causa mortis, observados os
critérios sociais de atendimento;
Considerando, finalmente, que a incapacidade civil,
prisão da/o titular ou o abandono, por ele/ela, do núcleo
familiar também geram a necessidade de outra pessoa
assumir a titularidade do benefício,
É que,
o Conselho Municipal de Habitação de Guarulhos
RESOLVE baixar a seguinte RESOLUÇÃO:
1º.Em caso de abandono do núcleo familiar pela/o
titular do auxílio moradia, ou de sua incapacidade civil,
prisão ou óbito, para que não haja prejuízo aos seus
descendentes, ascendentes e/ou dependentes que se
encontram cadastrados na Secretaria de Habitação
como integrantes do núcleo familiar, o benefício será
transferido para a pessoa do núcleo familiar que residia
com a/o titular do benefício, após avaliação técnica
social pelo setor competente;
2º. O termo de Adesão para concessão do auxilio
moradia só poderá ser transferido nos casos previstos
no item 1º desta Resolução.
3º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Página 64 - 27 de Agosto de 2010
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO MEIO AMBIENTE
EDITAL Nº 30/10 – SM01.05.03
Pelo presente edital, o Departamento de Relações do Meio Ambiente torna público a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta dos Processos Administrativos,
conforme segue:
PA nº Ano Requerente
Comunique-se
Despacho
35486 2010 Maria Cristina Capovilla Trevisan
32028/10
DEFERIDO
29955 2010 Ronaldo Iurovschi
32040/10
DEFERIDO
31417 2009 Walter Bernardo De Freitas
32036/10
DEFERIDO
27351 2010 Valter Paperini
32033/10
DEFERIDO O
PRAZO DE 20 DIAS
36082 2010 Cosme Alves da Silva
32030/10
DEFERIDO
36612 2009 Manuel de Jesus Ferreira
32029/10
INDEFERIDA
36610 2009 Manuel de Jesus Ferreira
31939/10
INDEFERIDA
36611 2009 Manuel de Jesus Ferreira
31941/10
INDEFERIDA
36613 2009 Manuel de Jesus Ferreira
31942/10
INDEFERIDA
36615 2009 Manuel de Jesus Ferreira
31943/10
INDEFERIDA
36617 2009 Manuel de Jesus Ferreira
31944/10
INDEFERIDA
35986 2010 Daniel Gomes dos Santos
32041/10
DEFERIDO
15450 2010 Luis Roberto Mesquita
31937/10
DEFERIDO
32377 2008 Leonildo Mania
31947/10
DEFERIDO
32369 2010 Maria Clara Faccini Mendes Macca
31948/10
DEFERIDO
45357 2009 Calogero Aronica
33061/10
DEFERIDO
43112 2008 Fit Residencial Emprendimentos Imobiliarios Ltda 32962/10
CANCELADO
40347 2010 Conpac Construções Industria
32966/10
DEFERIDO
31067 2010 Renata Danezi Ferreira Pimpão
32970/10
INDEFERIDO
29789 2010 Edmilson Barroso de Oliveira
32977/10
INDEFERIDO
24786 2010 Roseneide de Melo Damazio
32979/10
DEFERIDO
EDITAL Nº 31/10 – SM01.05.03
Para que se produzam os devidos efeitos legais, o Departamento de Relações do Meio Ambiente (SM01) torna
público o presente Edital, para constar que foram INDEFERIDOS os seguintes recursos administrativos, nos
termos indicados, ficando notificados a comparecerem à Secretaria de Meio Ambiente, Rua Antonio Vita, 253 –
Cidade Maia – Guarulhos/SP das 8:00 às 16:00 horas para ciência e recolhimento dos Autos de Multa através dos
avisos de lançamento abaixo relacionados, expedidos por esta seção, sendo o prazo para recolhimento ou
recorrer dos mesmos, de 08 (oito) dias contados a partir desta publicação. Não havendo atendimento no prazo
indicado, a dívida será encaminhada ao Setor de Dívida Ativa, para cobrança judicial.
SOFAPE S/A
CPF/CNPJ: 04.155.026/0001-60
PA: 39446/09
AVISO DE LANÇAMENTO: 2010.172.74007
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 33 da LEI MUNICIPAL 6046/04
FABIOLA MARIA PRADO
CPF/CNPJ: 250.969.108-22
PA: 27062/10
AVISO DE LANÇAMENTO: 2010.171.62260
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 162 da LEI MUNICIPAL 3573/90
JOSIAS JOSE ALVES DE SOUZA
CPF/CNPJ: 074.747.478-80
PA: 27049/10
AVISO DE LANÇAMENTO: 2010.171.62258
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 162 da LEI MUNICIPAL 3573/90
CLARICE AUGUSTO SUETA
INSCRIÇÃO CADASTRAL/MOBILIÁRIA: 083.30.78.0427.01.000
PA: 26118/10
AVISO DE LANÇAMENTO: 2010.165.61271
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 13 E 14 da LEI MUNICIPAL 4566/94
JOSÉ VALCLE BEZERRA CUNHA
INSCRIÇÃO CADASTRAL/MOBILIÁRIA: 112.15.01.0238.01.001
PA: 37343/09
AVISO DE LANÇAMENTO: 2010.172.61601
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 33 da LEI MUNICIPAL 6046/04
JORGE MARCELINO FALCÃO
INSCRIÇÃO CADASTRAL/MOBILIÁRIA: 084.10.66.0429.00.000
PA: 27093/10
AVISO DE LANÇAMENTO: 2010.165.62190
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 13 E 14 da LEI MUNICIPAL 4566/94
CONSTRUTORA TENDA S/A
INSCRIÇÃO CADASTRAL/MOBILIÁRIA: 082.64.46.0001.00.000
PA: 40651/09
AVISO DE LANÇAMENTO: 2010.165.62771
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 13 E 14 da LEI MUNICIPAL 4566/94
AVISO DE LANÇAMENTO: 2010.173.62772
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 50 LEI MUNICIPAL 6046/04
PASQUAL CAPUTI
CPF/CNPJ: 256622608 34
PA: 24915/09
AVISO DE LANÇAMENTO: 2010.165.62123
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 13 E 14 da LEI MUNICIPAL 4566/94
ASSOCIAÇÃO BRASIL SGI
INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIARIA/MOBILIARIA: 082.65.55.2464.02.000
PA: 40988/09
AVISO DE LANÇAMENTO: 2010.173.62775
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 51 DA LEI MUNICIPAL 6046/04
AVISO DE LANÇAMENTO: 2010.165.61276
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 13 E 14 DA LEI MUNICIPAL 4566/94
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE TORNA PÚBLICO QUE:
- Expediu a Licença de Operação/Renovação requerida através do PA 31920/2010 para GRIF RÓTULOS E
ETIQUETAS ADESIVAS LTDA para fabricação de etiquetas de papel impressas ou não, gomadas ou não na Av.
Pres. Tancredo de Almeida Neves, nº 225, Macedo – Guarulhos.
- Expediu as Licenças Prévia e de Instalação para OMNI MARCENARIA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-ME
para a serviços de marcenaria na Rua Felício Antônio Alves, nº 650, Bonsucesso – Guarulhos.
- Expediu as Licenças Prévia e de Instalação para SPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA ME para a fabricação de aparelhos ou equipamentos elétricos não especificados na Rua
Matões, nº 23, Nova Bonsucesso – Guarulhos.
- Expediu as Licenças Prévia e de Instalação para QUALY MASTER INDÚSTRIA DE PÍGMENTOS E MASTER
BATCH LTDA para a fabricação de artefatos de plásticos situada na Av. Bom Jesus da Lapa, nº 25, Vila Nova
Bonsucesso – Guarulhos.
- Expediu as Licenças Prévia e de Instalação para MAURICIO ANTÔNIO DE MELO ARTEFATOS DE AÇO INOX
ME para a fabricação de pias de aço inoxidável situada na Rua Waldemar de Paula Ferreira, nº 789, Jd. Pres. Dutra
– Guarulhos.
- Expediu as Licenças Prévia e de Instalação para COR E BRILHO ARTES GRÁFICAS LTDA ME para edição
e impressão de produtos gráficos situada na Rua Tatuí, nº 21, Vila Paulista – Guarulhos.
- IRMÃOS M.EMBALAGENS LTDA requereu através da ordem de anexo16040/2010 no PA 9773/2010 a Licença
de Operação para fabricação de material plástico situada na Rua José Miguel Ackel, nº 1331, Parque Industrial –
Guarulhos.
- GG PORT EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA-EPP requereu através do PA 43610/2010 a Licença Prévia
e de Instalação para fabricação de produtos eletrônicos básicos na Rua São José do Rio Pardo, nº 31, Vila Nova
Bonsucesso – Guarulhos.
GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES ESPECIAIS LTDA-EPP requereu através do PA 43652/
2010 a Licença Prévia e de Instalação para fabricação de produtos alimentícios não especificados ou não
classificados na Av. Manoel Isidoro Martins, nº 446, Cidade Martins – Guarulhos.
ARTEPEL EMBALAGENS LTDA requereu através do PA 43632/2010 a Renovação da Licença de Operação para
fabricação de embalagens de papelão não especificados na Rua São Martinho, nº 183, Cumbica – Guarulhos.
RUBBER GATTI FABRICAÇÃO DE BORRACHA LTDA - ME requereu através do PA 43607/2010 a Licença
Prévia e de Instalação para fabricação de artefatos diversos de borracha na Rua Buritama, nº 58, Jardim Cumbica
– Guarulhos.
E para constar eu, (ADRIANA GALVÃO FARIAS), Diretora do Departamento de Relações Administrativas,
tornei público o presente Diário Oficial.
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 65
27 de Agosto de 2010
IPREF
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONTRATO
ADITAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS – Contratante: IPREF – Instituto de Previdência
dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos –
Contratado: Unidade Oftalmológica de Santana Ltda. –
P.A.: 2741/1994 – Objeto: Assistência à Saúde –
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal
nº 6083/05 e seus regulamentos - Valor estimativo: R$
102.000,00 (cento e dois mil reais) – Recurso: (3015)
8510.10.302.0067.2.135.04.100.900-3.3.90.39.50 –
Assinatura: 23/08/2010 - Vigência: 31/12/2010.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONTRATO
ADITAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS – Contratante: IPREF – Instituto de Previdência
dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos –
Contratado: Teresinha Jesus Pinho Monteleone – P.A.:
2437/1994 – Objeto: Assistência à Saúde – Fundamento
Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 6083/05 e
seus regulamentos - Valor estimativo: R$ 5.200,00 (cinco
mil e duzentos reais) – Recurso: (3015)
8510.10.302.0067.2.135.04.100.900-3.3.90.36.06 –
Assinatura: 17/08/2010 - Vigência: 31/12/2010.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONTRATO
ADITAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS – Contratante: IPREF – Instituto de
Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de
Guarulhos – Contratado: Suely Aparecida Ferreira
Garcia. – P.A.: 2112/1994 – Objeto: Assistência à Saúde
– Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei
Municipal nº 6083/05 e seus regulamentos - Valor
estimativo: R$ 3.000,00 (três mil reais) – Recurso:
(3015) 8510.10.302.0067.2.135.04.100.900-3.3.90.36.06
– Assinatura: 18/08/2010 - Vigência: 31/12/2010.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONTRATO
ADITAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS – Contratante: IPREF – Instituto de
Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de
Guarulhos – Contratado: Lucia Helena do Valle Freire
Hoelz – P.A.: 3098/1994 – Objeto: Assistência à Saúde
– Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei
Municipal nº 6083/05 e seus regulamentos - Valor
estimativo: R$ 3.000,00 (três mil reais) – Recurso:
(3015) 8510.10.302.0067.2.135.04.100.900-3.3.90.36.06
– Assinatura: 17/08/2010 - Vigência: 31/12/2010.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONTRATO
ADITAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS – Contratante: IPREF – Instituto de
Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de
Guarulhos – Contratado: Instituto Tomográfico de
Guarulhos – P.A.: 1137/1995 – Objeto: Assistência à
Saúde – Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e
Lei Municipal nº 6083/05 e seus regulamentos - Valor
estimativo: R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e
quatrocentos
reais)
–
Recurso:
(3015)
8510.10.302.0067.2.135.04.100.900-3.3.90.39.50 –
Assinatura: 23/08/2010 - Vigência: 31/12/2010.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONTRATO
ADITAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS – Contratante: IPREF – Instituto de
Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de
Guarulhos – Contratado: Clinica Visual Líder S/C Ltda.
– P.A.: 2183/1995 – Objeto: Assistência à Saúde –
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal
nº 6083/05 e seus regulamentos - Valor estimativo: R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais) – Recurso: (3015)
8510.10.302.0067.2.135.04.100.900-3.3.90.39.50 –
Assinatura: 23/08/2010 - Vigência: 31/12/2010.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONTRATO
ADITAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS – Contratante: IPREF – Instituto de
Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de
Guarulhos – Contratado: Cine - Centro Integrado de
Nefrologia S/C Ltda. – P.A.: 861/1995 – Objeto:
Assistência à Saúde – Fundamento Legal: Lei Federal
nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 6083/05 e seus
regulamentos - Valor estimativo: R$ 28.800,00 (vinte
e oito mil e oitocentos reais) – Recurso: (3015)
8510.10.302.0067.2.135.04.100.900-3.3.90.39.50 –
Assinatura: 23/08/2010 - Vigência: 31/12/2010.
P.A.: 0938/1998 – Objeto: prestar os serviços de educação
na área de escola para excepcionais aos beneficiários e
dependentes e/ou agregados vinculados ao contratante,
conforme Anexos I e II do contrato - Fundamento legal:
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações / Lei Municipal
nº 6083/05 e seus regulamentos – Valor estimativo: R$
2.100,00 (dois mil e cem reais) - Recurso:
(3015)8510.10.302.0067.2.135.04.100.900-3.3.90.39.50 Assinatura: 19/08/2010 - Vigência: 31/12/2010.
JOSIAS LOPES MENEZES (cód.22182), ocupante
do cargo de Assessor Parlamentar das Comissões
Técnicas Permanentes, NE-0, para responder em
substituição, pelo cargo de Diretor de Assuntos
Financeiros, NE-1, enquanto perdurar as férias do
funcionário Roberto Trotta (cód.5712), nos períodos
de 23/8 a 27/8/10 e de 1º/9 a 10/9/10.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 20 de agosto de 2010.
RESUMO DE CONTRATO
PORTARIA Nº 17339
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2010 AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2009-IPREF CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
GUARULHOS - CONTRATADO: GAP CONSULTORIA
CONTÁBIL LTDA - ATO AUTORIZATIVO: despacho do
Sr. Presidente do IPREF às fls. 222 do PA 484/2009 OBJETO: Estação de Serviços de Consultoria na área
de contabilidade pública voltada para RPPS FINALIDADE DO TERMO: adequar a cláusula 5.1
(PRAZO DE VIGÊNCIA) - 12 (doze) meses contados a
partir de 12/08/2010 - ASSINATURA: 02/08/2010.
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor PAULO SERGIO RODRIGUES
ALVES, usando das atribuições que lhe são conferidas
em lei e tendo em vista o que consta do Processo n.º
1.326/10, de 11/8/10, que trata da lotação do Gabinete
do Vereador PAULO ROBERTO CECCHINATO (19),
RESOLVE, a partir de 17/8/2010:
EXONERAR
- HILÁRIO BALEJO JUNIOR (cód.21521), do cargo
de Oficial de Gabinete de Vereador II, NE-0, em
comissão;
- VALDIR DOS SANTOS (cód.20819), do cargo de
Oficial de Gabinete de Vereador VI, NE-0, em
comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 20 de agosto de 2010.
RESUMO DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 003/2010 - IPREF - PA Nº 491/2010
- ORIGEM: Dispensa de Licitação, artigo 24, inciso II
Lei Federal 8666/93 - CONTRATANTE: Instituto de
Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de
Guarulhos - CONTRATADO: HENRY EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA - OBJETO:
Fornecimento e instalação de 1 (um) relógio de ponto
biométrico incluindo software - VALOR: R$ 4.396,00
(quatro mil, trezentos e noventa e seis reais) - VIGÊNCIA:
12 (doze) meses (garantia) - ASSINATURA: 05/08/2010.
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 17333
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor PAULO SERGIO RODRIGUES
ALVES, usando das atribuições que lhe são conferidas
em lei e tendo em vista o que consta do Memorando nº
001/10-DCTC, de 18/8/10, DESIGNA, a funcionária
VIRGILIA CARDOSO SANTOS (cód. 3682), para
ocupar o cargo de Diretor de Comunicação e TV Câmara,
NE-1, em virtude das férias regulamentares de
TERESINHA DE ALMEIDA RAMOS NEVES (cód.
22153), no período de 1º/9 a 30/9/2010.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Guarulhos, em 19 de agosto de 2010.
PORTARIA Nº 17334
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor PAULO SERGIO RODRIGUES
ALVES, usando das atribuições que lhe são conferidas
em lei e tendo em vista o que consta do Memorando n.º
91/10, de autoria da Secretaria Chefia de Gabinete,
expedido em 29/9/2010, DECLARA, inexistente a
Portaria reservada em 30/6/2010, sob o nº 17246
(dezessete mil duzentos e quarenta e seis).
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Guarulhos, em 19 de agosto de 2010.
PORTARIA Nº 17335
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor PAULO SERGIO RODRIGUES
ALVES, usando das atribuições que lhe são conferidas
em lei e tendo em vista o que consta do Memorando nº
004/10-DTIT, de 13/8/2010, DETERMINA, que os
serviços de sons realizados pelos servidores desta
Edilidade, sejam avocados a Diretoria de Tecnologia da
Informação e Telecomunicações.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 19 de agosto de 2010.
PORTARIA Nº 17336
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor PAULO SERGIO RODRIGUES ALVES,
usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e
tendo em vista o que consta do Processo n.º 1.346/10, de
18/8/10, que trata da lotação do Gabinete do Vereador
EDUARDO KAMEI YUKISAKI (148), RESOLVE:
NOMEAR
- LUCAS QUARANTA MARCHIORI (cód.22489), RG
nº 35.482.935-X, para ocupar o cargo de Oficial de
Gabinete de Vereador II, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 20 de agosto de 2010.
PORTARIA Nº 17337
ADITAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS – Contratante: IPREF – Instituto de
Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de
Guarulhos – Contratado: CEPAC - Centro de
Diagnósticos Ltda. – P.A.: 2889/1994 – Objeto:
Assistência à Saúde – Fundamento Legal: Lei Federal
nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 6083/05 e seus
regulamentos - Valor estimativo: R$ 49.000,00
(quarenta e nove mil reais) – Recurso: (3015)
8510.10.302.0067.2.135.04.100.900-3.3.90.39.50 –
Assinatura: 27/07/2010 - Vigência: 31/12/2010.
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor PAULO SERGIO RODRIGUES
ALVES, usando das atribuições que lhe são conferidas
em lei e tendo em vista o que consta do Processo nº
1.340/10, de 17/8/10, que trata da lotação do Gabinete
da Vereadora HELENA REGINA DE AQUINO SENA
SILVA (81), RESOLVE, a partir de 17/8/2010:
EXONERAR
- EDUARDO CASTILHO MATEUS (cód.16695), do
cargo de Assistente de Vereador III, NE-0, em comissão;
- BRUNO CALIL (cód.22430), do cargo de Assistente
de Vereador II, NE-0, em comissão.
NOMEAR
- EDUARDO CASTILHO MATEUS (cód.16695), para ocupar
o cargo de Assistente de Vereador II, NE-0, em comissão;
- BRUNO CALIL (cód.22430), para ocupar o cargo de
Assistente de Vereador III, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Guarulhos, em 20 de agosto de 2010.
EXTRATO DO CONTRATO
PORTARIA Nº 17338
Contrato de Prestação de Serviços – IPREF Contratante: IPREF –Instituto de Previdência dos
Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos,
representado por seu Presidente, Sr. Luis Carlos dos Santos
– Contratado: Nova Prana – Colégio Inclusivo Ltda. –
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor PAULO SERGIO RODRIGUES
ALVES, usando das atribuições que lhe são conferidas
em lei e tendo em vista o que consta do Memorando
nº 056/10-GP, de 19/8/10, DESIGNA, o servidor
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
DE CONTRATO
PORTARIA Nº 17340
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor PAULO SERGIO RODRIGUES
ALVES, usando das atribuições que lhe são conferidas
em lei e tendo em vista o que consta do Processo n.º
1.325/10, de 11/8/10, que trata da lotação do Gabinete
do Vereador PAULO ROBERTO CECCHINATO (19),
RESOLVE, a partir de 17/8/2010:
NOMEAR
- LEANDRO DEPERCIA SALVADOR (cód.21843), RG
nº 27.264.165-0, para ocupar o cargo de Oficial de
Gabinete de Vereador II, NE-0, em comissão;
- LUIZ CARLOS DA MATA (cód.22485), RG nº
25.745.565, para ocupar o cargo de Oficial de Gabinete
de Vereador VI, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 20 de agosto de 2010.
PORTARIA Nº 17341
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor PAULO SERGIO RODRIGUES
ALVES, usando das atribuições que lhe são conferidas
em lei e tendo em vista o que consta do Processo nº
1.334/10, de 16/8/10, que trata da lotação do Gabinete
da Vereadora JOSÉ MÁRIO STRANGHETTI
CLEMENTE (155), RESOLVE, a partir de 16/8/2010:
EXONERAR
- CLEURIBERTO VENÂNCIO PEREIRA (cód.21577),
do cargo de Oficial de Gabinete de Vereador III, NE-0,
em comissão.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Guarulhos, em 20 de agosto de 2010.
PORTARIA Nº 17342
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor PAULO SERGIO RODRIGUES
ALVES, usando das atribuições que lhe são conferidas
em lei e tendo em vista o que consta do Processo n.º
1.335/10, de 16/8/10, que trata da lotação do Gabinete
do Vereador JOSÉ MÁRIO STRANGHETTI CLEMENTE
(155), RESOLVE, a partir de 17/8/2010:
NOMEAR
- PAULO HENRIQUE FERNANDES (cód.22140), RG
nº 22.333.939-8, para ocupar o cargo de Oficial de
Gabinete de Vereador III, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 20 de agosto de 2010.
PAULO SERGIO RODRIGUES ALVES
Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de
Guarulhos, e afixada em lugar público de costume, aos
vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez.
APARECIDO DOS REIS MACHADO
Diretor de Administração de Pessoal
SAAE
COMUNICADO
Cumprindo as exigências do Artigo 1o. da Lei Municipal
No. 5.209 de 01 de Outubro de 1998 e artigo 5o. da Lei
Federal No. 8.666/93, encontra-se afixado neste Serviço
em lugar público de costume, para conhecimento a
justificativa de pagamento ao(s) credor(es) desta Autarquia:
CREDOR:
COGER
CONSULTORIA
E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/003686.
OBJETO: Serviços técnicos de engenharia objetivando
a elaboração de projetos de redes, estações elevatórias
e unidades complementares do sistema de
abastecimento de água do município de Guarulhos.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.370,03 (cinco mil,
trezentos e setenta reais e três centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2010.
JUSTIFICATIVA: A contratação dos Serviços Técnicos
de Engenharia é necessaria pois atenderá a Elaboração
de Projetos de Redes, Estações Elevatórias e Unidades
Complementares do Sistema de Abastecimento de Àgua
do Município de Guarulhos.
CREDOR: CLARO S/A
CONTRATO/PROCESSO: 2007/002562.
OBJETO: Serviço de transmissão de dados via GPRS
de unidades operacionais da autarquia.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 622,36 (seiscentos e
vinte e dois reais e trinta e seis centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/08/2010.
JUSTIFICATIVA: O serviço de transmissão de dados é
essencial as unidades operacionais, possibilitando
melhor controle de pressão e vazão durante a distribuição
de água no município.
CREDOR: CLARO S/A
CONTRATO/PROCESSO: 2009/004628.
OBJETO: Serviço de transmissão de dados via GPRS
de unidades operacionais da autarquia.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 701,17 (setecentos e
um reais e dezessete centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Serviço de transmissão de dados via GPRS
para o controle a distância de novas unidades operacionais
do SAAE (ZMCs) que estão sendo implantadas.
CREDOR: CLARO S/A
CONTRATO/PROCESSO: 2006/001968.
OBJETO: Serviço de transmissão de dados via GPRS
de unidades operacionais da autarquia.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 305,17 (trezentos e cinco
reais e dezessete centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/08/2010.
JUSTIFICATIVA: O serviço de transmissão de dados é
essencial para as unidades operacionais, possibilitando
melhor controle de pressão e vazão durante a distribuição
de água no município.
CREDOR: MOLAUTO COMÉRCIO DE MOLAS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007684.
OBJETO: Serviços de molejo em veículos pesados da
autarquia incluindo fornecimento de peças novas.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 3.321,00 (três mil,
trezentos e vinte e um reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois
se trata de peças e acessórios de reposição utilizados
em veículos, quando em manutenção mecânica, e sua
falta acarretaria em paralisações de diversas viaturas,
que executam serviços essenciais à municipalidade.
CREDOR: ANALYSER COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2010/003912.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA
MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.075,00 (um mil e
setenta e cinco reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária pois será
utilizado no monitoramento da qualidade da água.
CREDOR:
HAZTEC
TECNOLOGIA
E
PLANEJAMENTO AMBIENTAL S/A
CONTRATO/PROCESSO: 2000/005618.
OBJETO: Execução de obras envolvendo a captação
de águas subterrâneas, visando o fornecimento de água
potável à diversas localidades situadas no município
de Guarulhos, dentro das condições técnicas
estabelecidas pelo S.A.A.E.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 269.727,22 (duzentos e
sessenta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e
vinte e dois centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A falta do serviço afetará o
desenvolvimento das atividades de melhoria no sistema
de abastecimento de água.
CREDOR: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A IMESP.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/009221.
OBJETO: Publicação de atos oficiais.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 368,76 (trezentos e
sessenta e oito reais e setenta e seis centavos),
R$ 1.567,23 (um mil, quinhentos e sessenta e sete
reais e vinte e três centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/08/2010 - 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento faz com que a
autarquia deixe de cumprir com as obrigações legais.
CREDOR: ITAVEMA ITÁLIA VEÍCULOS E
MÁQUINAS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/009080.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento
de peças e acessórios linha fiat.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 595,95 (quinhentos e
noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição dos materiais é
indispensável, pois se trata de peças e acessórios de
reposição para ser utilizado em viaturas quando em
manutenção.
CREDOR: SINERGIA INFORMATICA LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2009/009524.
OBJETO: Aquisição de placa de rede de patch panel.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.185,00 (um mil, cento
e oitenta e cinco reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária pois será
utilizado para aumentar a velocidade do trafego de
informações para realização de copias de segurança
de dados eletrônicos.
CREDOR: SONIA MANASSE STOLZMANN ME
CONTRATO/PROCESSO: 2010/005733.
OBJETO: Aquisição de caneta marcadora industrial.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição do material é necessária
pois será utilizada na organização dos materiais no
setor de estoque..
CREDOR: TICKET SERVIÇOS S/A
CONTRATO/PROCESSO: 2005/001883.
OBJETO: Fornecimento de vale-refeição para os
servidores.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 308.660,31 (trezentos e
oito mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e um
centavos),
R$ 2.659,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove
reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/08/2010 - 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A falta do produto ocasionará
transtorno aos funcionários da autarquia.
CREDOR: ERG ELETROMOTORES LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/003207.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE REATÂNCIA TRIFÁSICA.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 358,40 (trezentos e
cinquenta e oito reais e quarenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária para
manutenção preventiva e corretiva dos bosters Vila
Any, Cizanéia e Maria Dirce.
CREDOR: HEXIS CIENTÍFICA S/A.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/003912.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 66 - 27 de Agosto de 2010
MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 21.788,20 (vinte e um
mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária para o
monitoramento da qualidade da água.
CREDOR: METALVAX COMÉRCIO DE FERRAGENS
METAIS E VÁLVULAS LTDA - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2010/005583.
OBJETO: Aquisição de vedante de latão usinado e
chave para instalação e extração dos vedantes
sextavado.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 3.030,00 (três mil e trinta
reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária pois será
utilizado nas atividades de hidrometria em vistorias e
cortes de ligações clandestinas..
CREDOR: PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL
S.A
CONTRATO/PROCESSO: 2010/004921.
OBJETO: Aquisição de graxa sabão complexo de litio
oleo mineral para motores gasolina e diesel.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 3.300,00 (três mil,
trezentos reais),
R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/08/2010 - 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária pois será
utilizado na manutenção de viaturas.
CREDOR: SAN PAUL INSPEÇÃO E SERVIÇOS EM
GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2007/001279.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços
de portaria nas dependências do Reservatório Cizanéia.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.933,66 (quatro mil,
novecentos e trinta e três reais e sessenta e seis
centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os serviços são necessários ao
Departamento de Administração na Divisão de Segurança
Patrimonial para atendimento e acompanhamento das
unidades operacionais da autarquia.
CREDOR: SCHNEIDER ELETRIC BRASIL LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/002777.
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção de
controladores logicos programaveis - clps das unidades
operacionais telecomandadas.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 45.718,12 (quarenta e
cinco mil, setecentos e dezoito reais e doze centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária pois será
utilizada na substituição de peças queimadas de
controladores lógicos programáveis da marca ATOS
nas unidades operacionais telecomandadas..
CREDOR: SMV VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/001418.
OBJETO: Aquisição de valvulas borboleta com atuador.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 44.100,00 (quarenta e
quatro mil, cem reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição do material é necessária
pois será instalada na Estação Elevatória de Água Gopoúva,
na rede de adução para o bairro Ponte Grande, e operada
através do Centro de Controle Operacional - CCO..
CREDOR: TREBIAN COMERCIAL LTDA. - EPP.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/002736.
OBJETO: Aquisição de selim elastico sela e trava para
esgoto.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 3.660,00 (três mil,
seiscentos e sessenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição do material é necessária pra
atender o crescimento vegetativo da população de Guarulhos.
CREDOR: BANDEIRANTE ENERGIA S/A.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007617.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.065,40 (seis mil e
sessenta e cinco reais e quarenta centavos),
R$ 20,10 (vinte reais e dez centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A contratação do serviço é necessária
para atender as unidades da autarquia e bombeamento
de água para as regiões de Guarulhos.
CREDOR: BANDEIRANTE ENERGIA S/A.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/006816.
OBJETO: Cessão de direito de compartilhamento da
rede elétrica.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.753,48 (um mil,
setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito
centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 29/08/2010.
JUSTIFICATIVA: O serviço é essencial a Divisão de
Informática da auatrquia para a instalação de fibra óptica
para interligar a unidade Central ao Centro Operacional
Cidade Martins.
CREDOR: BANDEIRANTE ENERGIA S/A.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007617.
OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.065,40 (seis mil e
sessenta e cinco reais e quarenta centavos),
R$ 20,10 (vinte reais e dez centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será
utilizada nas unidades da autarquia para o
desenvolvimento das atividades e bombeamento de
agua para as regiões de Guarulhos..
CREDOR: GRUPO POLY POSITION INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2009/004038.
OBJETO: Contratação de empresa para confecção e
instalação de placas.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 13.532,00 (treze mil,
quinhentos e trinta e dois reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 29/08/2010.
JUSTIFICATIVA: O material é necessário ao
Departamento de Obras para atender as normas de
identificação, segurança e condições de trabalho.
CREDOR: IAV - INSTITUTO AMBIENTE VIVO.
CONTRATO/PROCESSO: 2008/001989.
OBJETO: Desenvolvimento de serviços de
monitoramento e uso público do núcleo Cabuçu, no
âmbito do programa de educação ambiental do SAAE.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 9.158,00 (nove mil, cento
e cinquenta e oito reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 29/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os serviços de monitorização são
necessários para a continuidade do programa de
educação ambiental de uso público do parque Cabuçu.
CREDOR: JOÃO VICTOR LUCHESI - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2010/005216.
OBJETO: Aquisição de material para encadernação.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 252,31 (duzentos e
cinquenta e dois reais e trinta e um centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 29/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição do material é necessário
para o desenvolvimento das atividades de expediente
da autarquia..
CREDOR: MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2010/003713.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPORTE C/02 GANCHOS,
MACACO MECÂNICO C/ RODAS, PISTOLA
ESTROBOSCOPICA , CARRINHO P/ FERRAMENTAS
E OUTRAS.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 15.253,00 (quinze mil,
duzentos e cinquenta e três reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 29/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária pois será
utilizado no desenvolvimento das atividades de
manutenção de maquinas e equipamentos.
CREDOR: TECNOPREF INDÚSTRIA LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2010/004310.
OBJETO: Aquisição de laje inferior e anel superior.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 8.800,00 (oito mil,
oitocentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 29/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária para a
execução de obras para suprir o crescimento vegetativo
da população de Guarulhos.
CREDOR: ALECSANDRO RODRIGUES DE
OLIVEIRA ME
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007701.
OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios originais
das marcas Volkswagen.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 13.331,08 (treze mil,
trezentos e trinta e um reais e oito centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois
se trata de peças e acessórios de reposição.
CREDOR: ANALITICA QUIMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2010/005579.
OBJETO: Aquisição de produtos quimicos.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.085,00 (seis mil e
oitenta e cinco reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária pois será
utilizada na preparação de padrões de analises da água
produzida no municipio..
CREDOR: AUTOP COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA. - EPP.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007701.
OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios originais
das marcas Ford linha leve, Kia, Fiat e GM.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 8.253,85 (oito mil,
duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco
centavos),
R$ 22,92 (vinte e dois reais e noventa e dois centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A contração é necessaria ao setor de
transporte, para atender a manutenção dos veiculos da
autarquia..
CREDOR: AUXTER SOLUÇÕES EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007700.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
fornecimento de peças e acessorioas para maquinas jcb.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 3.112,40 (três mil, cento
e doze reais e quarenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois
se trata de peças e acessórios de reposição.
CREDOR: CASAMAX COMERCIAL LTDA - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007447.
OBJETO: Fornecimento de concreto usinado.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.644,00 (quatro mil,
seiscentos e quarenta e quatro reais),
R$ 1.548,00 (um mil, quinhentos e quarenta e oito reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: O serviço é necessario para a
recomposição de calçadas pelo Setor de Manutenção.
os locais serão informados a cada solicitação de
entrega..
CREDOR: CIMIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
MINÉRIOS LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007981.
OBJETO: Fornecimento parcelado de produtos quimicos
para tratamento de agua.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 9.194,68 (nove mil, cento
e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os produtos são necessários pois serão
utilizado na Estação de Tratamento do Tanque Grande.
CREDOR: CURIO COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007701.
OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios originais
das marcas Ford linha leve, Kia, Fiat e GM.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.475,04 (dois mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais e quatro centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois
se trata de peças e acessórios de reposição.
CREDOR: DEGANI - VADUZ INDÚSTRIA QUÍMICA
LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007981.
OBJETO: Fornecimento parcelado de Solução Aquosa,
produto quimico para tratamento de agua.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.240,00 (seis mil,
duzentos e quarenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os produtos são necessários pois
serão utilizados na Estação de Tratamento do Tanque
Grande na desinfecção da água tratada..
CREDOR: DENAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA
TRATORES LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007701.
OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios originais
da marca Fiat Allis.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 3.897,40 (três mil,
oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição dos materiais é necessária
pois será utilizado nas viaturas quando em manutenção
mecânica
CREDOR: EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA
METROPOLITANA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/009220.
OBJETO: Publicação de atos oficiais.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 270,00 (duzentos e
setenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento faz com que a
autarquia deixe de cumprir com as obrigações legais.
CREDOR: GR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007981.
OBJETO: Aquisição de hipocloreto de sodio em granel.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.935,00 (um mil,
novecentos e trinta e cinco reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição do produto é necessária
pois será utilizado na Estação de Tratamento do Tanque
Grande na desinfecção da água tratada.
CREDOR: GR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/000198.
OBJETO: Aquisição parcelada de hipoclorito de sodio com
concentração de 10-12% a granel para o tratamento de agua..
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.562,50 (seis mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta
centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária pois destinase a desinfecção da água tratada pelo SAAE..
CREDOR: GUARU PÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007746.
OBJETO: Fornecimento parcelado de leite pasteurizado
e pão francês.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.072,19 (seis mil e
setenta e dois reais e dezenove centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: O leite e o pão são essenciais à Autarquia
para ser fornecido no café da manhã dos servidores.
CREDOR: MANESCO RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO
MARQUES ADVOCACIA
CONTRATO/PROCESSO: 2003/003867.
OBJETO: Contratação de serviços jurídicos
especializados.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.664,42 (um mil, seiscentos
e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária ao
Departamento de Assuntos Jurídicos para esgotar todos
os recursos jurídicos possíveis aptos a proteger o SAAE
frente à execução promovida pela SABESP.
CREDOR: NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007692.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento
de peças e acessórios genuinos linha GM..
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.976,55 (um mil, novecentos
e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois
se trata de peças e acessórios de reposição.
CREDOR: N.S.A. RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007690.
OBJETO: Serviços de recauchutagem e recapagem de pneus.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.855,00 (dois mil,
oitocentos e cinquenta e cinco reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os serviços são indispensáveis, pois
se trata de recapagem de pneus utilizados em veículos
da Autarquia, quando necessario e sua falta acarretaria
em paralisações de diversas viaturas, que executam
serviços essenciais à municipalidade.
CREDOR: ORIGINAL VEÍCULOS LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2009/009523.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento
de peças e acessorios genuinos VW linha leve.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.104,04 (cinco mil, cento
e quatro reais e quatro centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis pois
se trata de peças e acessórios de reposição.
CREDOR: REDE BOM DIA DE COMUNICAÇÕES LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2010/002881.
OBJETO: Contratação de jornal diario de grande circulação.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 280,00 (duzentos e
oitenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois a
falta do pagamento faz com que a autarquia deixe de
cumprir com as obrigações legais.
CREDOR: RETPEÇAS PEÇAS E MOTORES LTDA. EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007686.
OBJETO: Contratação de serviços para usinagem de
componentes de motores de veiculos e maquinas.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.220,15 (dois mil,
duzentos e vinte reais e quinze centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os serviços são indispensáveis, pois
se trata de peças de reposição utilizados em veículos
e maquinas,.
CREDOR:
SHARK
MÁQUINAS
PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007697.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no
fornecimento de peças e acessorios genuinos linha fiat.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 183,34 (cento e oitenta
e três reais e trinta e quatro centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois
se trata de peças e acessórios de reposição.
CREDOR: SOUZA RAMOS COMÉRCIO DE
CAMINHÕES LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007699.
OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios
genuínos para linha Ford (pesados).
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.198,26 (dois mil, cento
e noventa e oito reais e vinte e seis centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os materiais são indispensáveis, pois
se trata de peças e acessórios de reposição.
CREDOR: SUD-CHEMIE DO BRASIL LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007981.
OBJETO: Fornecimento parcelado de produtos quimicos
para tratamento da agua.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 8.319,38 (oito mil,
trezentos e dezenove reais e trinta e oito centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os produto são necessários pois serão
utilizados na Estação de Tratamento do Tanque Grande.
CREDOR: TIRADENTES COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007687.
OBJETO: Serviços de recondicionamento completo de
peças de veículos e equipamentos.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.900,00 (um mil,
novecentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/08/2010.
JUSTIFICATIVA: Os serviços são indispensáveis, pois
se trata de recondicionamento de peças utilizados em
veículos e equipamentos, quando em manutenção, e
sua falta acarretaria em paralisações de diversas
viaturas e equipamentos, que executam serviços
essenciais à municipalidade..
Guarulhos, 27 de agosto de 2010
MARCOS TSUTOMU TAMAI
SUPERINTENDENTE
ERRATA
Informamos que no comunicado de pagamento publicado
em 24/08/2010 não constou o(s) pagamento(s) ao (s)
credor (es):
CREDOR: UNIBANCO-UNIÃO DE BCS.BRAS.S/A.
CONTRATO/PROCESSO: 2001/005971.
OBJETO: Contratação de rede bancaria para
recebimento de contas de agua.
VALOR DO PAGAMENTO:
R$ 1.101,70 (um mil, cento e um reais e setenta
centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 10/07/2010.
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessaria para que
os clientes recolham os tributos e taxas referentes ao
consumo e uso dos serviços da autarquia.
CREDOR: BANDEIRANTE ENERGIA S/A.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/007617.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DA
EMPRESA
BANDEIRANTE DE ENERGIA S/A PARA
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos),
R$ 11,12 (onze reais e doze centavos),
R$ 12,16 (doze reais e dezesseis centavos),
R$ 23,84 (vinte e três reais e oitenta e quatro centavos),
R$ 24,18 (vinte e quatro reais e dezoito centavos),
R$ 498,22 (quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos),
R$ 39,73 (trinta e nove reais e setenta e três centavos),
R$ 506,31 (quinhentos e seis reais e trinta e um centavos),
R$ 53,54 (cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos),
R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais),
R$ 12,03 (doze reais e três centavos),
R$ 10,10 (dez reais e dez centavos),
R$ 12,09 (doze reais e nove centavos),
R$ 25,12 (vinte e cinco reais e doze centavos),
R$ 246,93 (duzentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos),
R$ 1.426,93 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos),
R$ 225,96 (duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos),
R$ 11,82 (onze reais e oitenta e dois centavos),
R$ 10,04 (dez reais e quatro centavos),
R$ 30,78 (trinta reais e setenta e oito centavos),
R$ 114,63 (cento e quatorze reais e sessenta e três centavos),
R$ 12.567,68 (doze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos),
R$ 1.378,49 (um mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 12/07/2010 - 19/07/2010 - 22/
07/2010 - 23/07/2010 - 26/07/2010 - 27/07/2010 - 28/07/
2010 - 30/07/2010 - 04/08/2010 - 05/08/2010 - 06/08/2010
- 09/08/2010 - 10/08/2010 - 12/08/2010 - 13/08/2010 - 16/
08/2010 - 18/08/2010 - 19/08/2010 - 20/08/2010 - 23/08/
2010 - 24/08/2010 - 25/08/2010 - 26/08/2010.
JUSTIFICATIVA: A contratação do serviço é necessaria
pois se trata de fornecimento de energia elétrica para
as unidades da autarquia..
Guarulhos, 27 de agosto de 2010
MARCOS TSUTOMU TAMAI
SUPERINTENDENTE
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 67
27 de Agosto de 2010
ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/10 - Proc 5501/10 –
Registro de preços para locação de compactadores de
percussão, cortadoras de piso, compressores de ar,
rompedores, lavadora de alta pressão industrial, roçadeira,
bomba submersa e gerador com martelo elétrico e ponteiro
por período de 12 meses. – DEGRAUS MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS P/ CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. lote
01 e 09 pela importância estimada de R$ 316.800,00.
Diretoria de Administração
ABERTURA LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 045/10 – Proc 6164/10 –
Registro de preços para aquisição de equipamentos de
proteção individual, pelo período de 12 meses.
ABERTURA: 13/09/10, às 09h*.
PREGÃO PRESENCIAL 046/10 – Proc 6659/10 –
Contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de copa e limpeza, asseio e conservação
em diversos centros operacionais da autarquia, com o
fornecimento de materiais e equipamentos necessários.
ABERTURA: 14/09/10, às 9h*.
*Aquisição edital: www.saaeguarulhos.sp.gov.br – Inf.: Av.
Tiradentes, 3.198 - Bom Clima - Guarulhos/SP – Tel 11
2463-7062/7063 ou ecompras@saaeguarulhos.sp.gov.br .
ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 040/10 - Proc 5370/10 –
Aquisição de cavaletes de madeira, cones, cilindros
canalizadores de tráfego, fitas para isolamento de área,
placas e telas. – WORD CENTER COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Lote: 02 e 03
- R$ 52.900,00; - ECCOLOJA NIPPON COMÉRCIO
DE EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO E
SEGURANÇA LTDA. ME. Lotes: 04 e 06 - R$
18.800,00; - BENELON INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. EPP. Lote: 01 e 05 - R$ 17.935,00.
Diretoria de Administração
PROGUARU
JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
A Comissão de Licitações, de acordo com o constante
no Processo Administrativo nº 218/2010, torna
público a habilitação da Concorrência Pública nº 003/
2010, que trata da contratação de empresa especializada
para o fornecimento de máquinas e equipamentos, bem
como a prestação de serviços de consultoria técnica,
treinamento de equipe operacional e manutenção
preventiva das máquinas e equipamentos;
compreendendo a reestruturação da unidade de
reciclagem de resíduos da construção civil, instalada
no Centro Administrativo Cabuçu. Ficam
INABILITADAS as empresas: NORTEC COM. E
REPRESENTAÇÃO LTDA. e REMAK COM. DE
MAQUINAS LTDA. por apresentarem o solicitado nos
itens 7.1.16 (subitens e alínea) e 7.1.17 incompatíveis,
conforme relatório (fls. 344 a 347 do p.a), e ainda a
empresa NORTEC COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA.
apresentou o item 7.1.12 (Balanço patrimonial) sem
termo de abertura e encerramento e a empresa REMAK
COM. DE MAQUINAS LTDA. apresentou o item
7.1.10.(certidão de falência e concordata) sem
autenticação. A comissão, fazendo uso do parágrafo
3º, constante no artigo 48 da lei nº 8.666/93, abre o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova
documentação, escoimada das falhas que as
inabilitaram. Assim, fica designado o dia 10/09/2009
às 10h00 para a nova abertura.
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
A Comissão de Licitações, de acordo com o constante
no Processo Administrativo nº 302/2010, torna público
a classificação da Tomada de Preços nº 002/2010, que
trata da contratação de empresa para executar serviços
de pavimentação asfáltica, guias, sarjetas e sarjetões
na Rua Raul Vieira, Rua Doze, Rua Geraldo Augusto da
Silva, Rua Sete, Rua Aparecida Ramos Funchida, Rua
Wilson Gomes de Azevedo, Rua Oscar Barbosa, Rua
Oswaldo Getúlio Paulucci, Rua Lusmar Aparecido Rosa
e Viela Três, Bairro Parque Continental GL 01 – Cabuçu.
Fica DESCLASSIFICADA a empresa Construtora
Estrutural Ltda. por apresentar sobre preços unitários.
Ficam CLASSIFICADAS as demais licitantes
participantes como segue: 1º lugar: Firpavi Construtora
e Pavimentadora S/A., 2º Lugar: T & T Constr. E Com.
De Prods. p/ Obras Ltda., 3º Lugar: Potenza Eng. E
Construção Ltda., 4º Lugar: Cerq. Torres Constr. Terrapl.
E Pav. Ltda., 5º Lugar: Atrio Constr. E Incorporadora
Ltda., 6º Lugar: Soemeg Terrapl.Pav. E Construções Ltda.,
7º Lugar: Solovia Engenharia e Construções Ltda., 8º
Lugar: Preserva Engenharia Ltda., 9º Lugar: Engiver
Constr. e Pav. Ltda. O prazo para recurso é de 05 (cinco)
dias. O processo encontra-se disponível para vistas no
Departamento de Compras, sito a Rua Pedro de Toledo,
360 - Taboão – Guarulhos – S/P.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 349/2010, torna público
a homologação do Convite nº 010/2010, que trata da
contratação de empresa visando execução de obras
de drenagem de águas pluviais na Viela Tibre e Rua
Servidão Particular de Passagem – Jd. São João, e
adjudicação do objeto a favor da empresa Construtora
Cunha e Leite Ltda.
Processo Administrativo nº 235/2010, torna público
a homologação do Tomada de Preço nº001/2010, que
trata da contratação de empresa visando execução de
obras de Pavimentação asfáltica, guias, sarjetas,
sarjetões, drenagem de águas pluviais, escadas
hidráulicas e escadaria para pedestres nas Ruas
Andromeda, Asteriode, Sideral e Viela da Rua Andrômeda
– Lot. Parque Primavera – Bairro Invernada, e
adjudicação do objeto a favor da empresa Construtora
Cunha e Leite Ltda.
Processo Administrativo nº 283/2010, torna público a
homologação do Concorrência Pública nº004/2010, que
trata da contratação de empresa visando execução de obras
de Pavimentação asfáltica,guias,sarjetas,sarjetões,drenagem
de águas pluviais na Rua Utinga, Rua Turvolandia, Rua São
José do Rio Pardo, Rua Desterro, Rua Ouro Fino, Rua
Báltico, Rua Olimpio de Noronha, Rua Conceição da Pedra,
Rua Remanso, Viela Cáspio, Viela Urga, Rua Piauí, Rua Rio
Pomba e Rua Santa Rita, loteamento Vila Nova Bonsucesso,
e adjudicação do objeto a favor da empresa T & T Constr.
E Com. De Prod.p/Obras Ltda.
ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitações da Progresso e
Desenvolvimento de Guarulhos S/A, de acordo com o
constante no Processo Administrativo nº 010/2010,
torna público a ANULAÇÃO do Pregão Presencial nº
001/20106, que trata da aquisição de tintas. O prazo
para contraditório e ampla defesa é de 05 (cinco) dias
úteis. O processo encontra-se disponível para vistas
no Departamento de compras, sito Rua Pedro de Toledo
– 360, Taboão – Guarulhos – S/P
LILIAN GONÇALES DA COSTA OLIVEIRA
Pres. Comissão de Licitações
TERMO DE RATIFICO
O Departamento de Compras e Licitações da Progresso
e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – Proguaru – torna
público: RATIFICO do Senhor Diretor Presidente para
contratação por dispensa de licitação, fundamentada
no caput do artigo 24, IV, da lei 8.666/93, de fornecimento
de cestas básicas. Empresa: Distribuidora Nova Europa
Comércio e Representação e Transportes Ltda. Prazo:
03(três) meses. Processo Administrativo nº 402/2010.
Data do Ratifico: 23/08/2010.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 303/2010 torna público o Contrato nº
063/2010. Convite nº 009/2010. Objeto: Contratação
de empresa especializada para execução de obras de
drenagem de águas pluviais na Rua Mazagão e Rua
Sargento Aeronáutica Milton D. Bezerra, localizadas no
Bairro Cidade Jardim Cumbica – Cumbica. Contratada:
Átrio Construtora e Incorporadora Ltda. Prazo:
04(quatro)meses. - assinado: 23/08/2010.
Processo nº: 313/2010 torna público o Contrato
nº 065/2010. Tomada de Preços nº 003/2010.
Objeto: contratação de empresa especializada para
executar serviços de pavimentação asfáltica, guias,
sarjetas e drenagem de águas pluviais – Cidade
Soberana. Contratada: Firpavi Construtora e
Pavimentadora S/A. Prazo: 08(oito) meses. assinado: 26/08/2010.
EXTRATO DE CARTA CONTRATO
Carta Contrato nº 040/2010. Processo nº 402/2010.
Dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, IV,
da lei 8.666/93. Contratada: Distribuidora Nova Europa
Comércio e Representação e Transporte Ltda. Objeto:
fornecimento cestas básicas. Valor: R$ 905.160,00. Prazo
contratual: 03 (três) meses. Data: 26/08/2010.
Carta Contrato nº 039/2010 – Contratada: Guarani
Materiais para Construção Ltda -Objeto: aquisição de
canaleta. Requisição nº 01671/2010. Valor: R$ 12.350,00.
Prazo contratual: 12 (doze) meses. Data: 25/08/2010.
EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA
Processo nº: 305/2010 torna pública a Ordem De
Compra nº 1384/2010. Pregão eletrônico nº 033/
2010. Objeto: Aquisição de impressoras. Contratada:
Panam Comércio de Produtos Permanentes e de Cons.
Ltda. Epp. Prazo: 10 dias. Valor: R$ 5.100,00 assinado: 23/08/10.
Processo nº: 305/2010 torna pública a Ordem De
Compra nº 1385/2010. Pregão eletrônico nº 033/
2010. Objeto: Aquisição de Notebook e
Microcomputadores. Contratada: Santos & Mayer
Comércio de Equipamentos de Inf. Ltda Me. Prazo: 10
dias. Valor: R$ 40.011,00 - assinado: 19/08/10.
TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº494/2009 - Termo Aditivo
nº 001 ao contrato nº 163/2009 – Contratada: Mult
Point Comércio de Materiais para Construção Ltda. Me.
Objeto: aquisição de materiais elétricos. Finalidade
deste termo: Fica aditado em mais 375 peças, a
quantidade inicialmente prevista para o item 1, no importe
de 25% no valor de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e
setenta e cinco reais) e em mais 200 peças, a
quantidade inicialmente prevista para o item 2, no importe
de 25% no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
reais)elevando assim o valor contratado para R$
25.875,00 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e
cinco reais) com fundamento no art. 65, § 1º da Lei
8.666/93.. - assinado em: 24/08/2010.
Processo Administrativo nº387/2009 - Termo Aditivo
nº 001 ao contrato nº 136/2009 – Contratada: Comercial
Carpam Ltda. Objeto: aquisição de areia média lavada.
Finalidade deste termo: Fica reequilibrado o contrato,
aumentando o preço unitário para R$ 57,87 (cinqüenta e
sete reais e oitenta e sete centavos) o m³, a partir de 01
de julho de 2010, visando recompor o equilíbrio econômico
financeiro, com fundamento no art. 65, inciso II, letra “d”
da Lei 8.666/93. - assinado em: 25/08/2010.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Em atendimento ao disposto no artigo 19 do Decreto Municipal nº 23.454/2005 e ao Artigo 15, § 2º, da lei 8.666/
93, procedemos a publicação trimestral das Atas Registradas pela PROGUARU:
Processo nº: 127/2010 torna pública a Ata de Registro de Preços nº 002/2010. Pregão Presencial nº 012/2010.
Objeto: fornecimento de emulsão de ruptura rápida – RR2C. Prazo: 12 meses. - assinado: 24/05/2010.
Processo nº: 129/2010 torna pública a Ata de Registro de Preços nº 003/2010. Pregão Presencial nº 013/2010.
Objeto: fornecimento de cimento Portland CPII. Prazo: 12 meses. - assinado: 24/05/2010.
Compromissário Fornecedor: Guarani Materiais para Construção Ltda..
Processo nº: 126/2010 torna pública a Ata de Registro de Preços nº 004/2010. Pregão Presencial nº 015/2010.
Objeto: fornecimento de rachão, brita graduada, pedrisco, pedras 1, 2 e 3. Prazo: 12 meses. Assinado em: 20/
05/2010.
Compromissário Fornecedor: Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda.
Processo nº: 126/2010 torna pública a Ata de Registro de Preços nº 005/2010. Pregão Presencial nº 015/2010.
Objeto: fornecimento brita graduada. Prazo: 12 meses. Assinado em: 25/05/2010.
Compromissário Fornecedor: Paupedra Pedreiras, Pavimentações e Construções Ltda.
Guarulhos, 26 de agosto de 2010.
KÁTIA STEFANI OLIVEIRA
Gerente de Recursos Materiais
Página 68 - 27 de Agosto de 2010
Diário Oficial do Município de Guarulhos

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