E X P E D I E N T E - Prefeitura de Guarulhos

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E X P E D I E N T E - Prefeitura de Guarulhos
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1
5 de Julho de 2013
D.O. Nº 049/2013-GP DE 05/07/2013
Guarulhos, Sexta-feira, 5 de Julho de 2013 - Ano XIII - nº 1296
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LEIS - DECRETOS - PORTARIAS
LEIS
Em, 4 de Julho de 2013
LEI Nº 7.143
Projeto de Lei nº 3070/2013 de autoria do Vereador
Gileno.
O reconhecimento de utilidade pública do
Instituto Santa Rosália.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63
da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública
o Instituto Santa Rosália, com sede na Rua José
Antonio Cabral, nº 89, no bairro do Jardim Rosa de
França, neste Município de Guarulhos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de verbas próprias,
consignadas no Orçamento e suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Guarulhos, 4 de julho de 2013.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito
LEI Nº 7.144
Projeto de Lei nº 4290/2013 de autoria do Poder
Executivo.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento com a Caixa Econômica Federal, a
oferecer garantias e dá providências correlatas.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63
da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
e garantir financiamento com a Caixa Econômica
Federal, até o valor de R$ 263.316.564,59 (duzentos
e sessenta e três milhões, trezentos e dezesseis mil,
quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e
nove centavos), destinados à execução de
empreendimentos integrantes do Programa de
Aceleração do Crescimento, Processos no Ministério
das Cidades: 469.1.1110/2012 - R$ 66.296.270,30 Modalidade Abastecimento de Água; 592.1.1110/2012
- R$ 120.859.420,64 - Abastecimento de Água;
594.2.1110/2012 - R$ 76.160.873,65 - Modalidade
Esgotamento Sanitário.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios
dos financiamentos pelo Município de Guarulhos para
a execução de obras, serviços e equipamentos,
observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de
quotas do Fundo de Participações dos Municípios e
ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre a Produção de Serviços de
Transpor tes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação
de outros impostos, na forma da legislação em vigor,
e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos
que venham a substituí-los, bem como, na sua
insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo
ao agente financeiro, os poderes bastantes para que
as garantias possam ser prontamente exequíveis no
caso de inadimplemento.
Parágrafo único. Os poderes previstos neste artigo
só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica
Federal na hipótese de o Município de Guarulhos não
ter efetuado, no vencimento, o pagamento das
obrigações assumidas nos contratos de empréstimo
celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante
os prazos que vierem a ser estabelecidos para os
empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes
à amortização do principal e acessórios resultantes,
inclusive os recursos necessários ao atendimento da
contrapartida do Município no projeto financiado pela
Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por
esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos próprios
para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarulhos, 4 de julho de 2013.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito
LEI Nº 7.145
Projeto de Lei nº 4300/2013 de autoria do Poder
Executivo.
Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU
de área a ser cedida pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A e dá providências.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63
da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóvel a ser
cedido à Prefeitura de Guarulhos na forma da minuta
do Instrumento de Cessão de Uso a Título Não
Oneroso, celebrado entre o Município de Guarulhos e
a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A,
consistente na área de mata no total de 142.259,83m²
(cento e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e
nove metros e oitenta e três decímetros quadrados),
localizada na Estrada Velha de Guarulhos - São Miguel
com a Avenida Orlanda Bergamo, Nova Cumbica,
que irá compor juntamente com área pública municipal
o Parque Tecnológico de Guarulhos.
Parágrafo único. A Área de Mata disposta no caput
está descrita na Matrícula nº 78.493, cuja área total é
de 1.043.530,84m² (um milhão, quarenta e três mil,
quinhentos e trinta metros e oitenta e quatro
decímetros quadrados), constante do Livro nº 2 do 1º
Registro de Imóveis de Guarulhos, situada entre as
estacadas 613+13,43m a 643+6,58m do eixo da
Rodovia Ayrton Senna, neste Município.
Art. 2º A concessão de isenção disposta no artigo
1º será pelo prazo de noventa anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Guarulhos, 4 de julho de 2013.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito
LEI Nº 7.146
Projeto de Lei nº 4287/2013 de autoria do Poder
Executivo.
Dispõe sobre criação do Programa BOLSA
TRABALHO, revogação das Leis n/s. 5.695, de
10/07/2001, 5.851, de 1º/09/2002, 6.468, de 16/12/
2008 e dá providências correlatas.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63
da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
Do Programa Bolsa Trabalho
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei cria o PROGRAMA BOLSA
TRABALHO, de caráter assistencial, visando
proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda
para a população desempregada residente no município.
Parágrafo único. O Programa Bolsa Trabalho será
executado pelo Poder Executivo, através da Secretaria
do Trabalho, e contará com a par ticipação dos
seguintes representantes:
I - órgãos e entidades da administração pública
municipal a serem definidos em Decreto;
II - centrais sindicais com escritório de
representação em Guarulhos;
III - sindicatos com sede ou sub-sede na cidade;
IV - Comissão Municipal de Emprego de Guarulhos;
V - Conselho Municipal de Assistência Social; e
VI - organizações não governamentais.
Art. 2º O Programa Bolsa Trabalho compreende a
concessão de um auxílio mensal em pecúnia, pelo
prazo de seis meses, correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do valor do salário mínimo vigente à época
do benefício, consistindo ainda em:
I - fornecimento de vale alimentação; e
II - realização de curso de qualificação profissional.
SEÇÃO II
Do Cadastro
Art. 3º As condições para o cadastramento no
Programa, mediante seleção simples, serão definidas
em decreto observados, concomitantemente, os
seguintes requisitos:
I - situação de desemprego igual ou superior a um ano;
II - residir no município, no mínimo, pelo período de
seis meses consecutivos; e
III - participar apenas um beneficiário por núcleo
familiar.
Parágrafo único. Para atendimento ao disposto
no inciso I deste artigo o integrante deste Programa
não poderá ser beneficiário de seguro-desemprego,
do programa municipal de renda mínima ou qualquer
outro programa assistencial equivalente de caráter
público ou privado.
Art. 4º Fica estabelecido nos casos em que o número
de cadastrados superar o número de vagas, a
preferência para participar no programa será definida
obedecendo a ordem dos critérios abaixo relacionados:
I - maior número de dependentes;
II - mulher chefe de família;
III - maior tempo de desemprego;
IV - morador em situação de rua; e
V - egresso do sistema prisional.
SEÇÃO III
Das Atividades no Programa Bolsa Trabalho
Art. 5º A adesão ao Programa Bolsa Trabalho implica
na prestação de serviços de interesse da comunidade
local, sem vínculos de subordinação e de
comprometimento das atividades já desenvolvidas
pelos órgãos públicos municipais.
§ 1º A jornada de atividade no programa será de
quatro horas por dia, cinco dias por semana.
§ 2º É obrigatória a participação do integrante do
Programa Bolsa Trabalho em cursos de qualificação
profissional, que corresponderão ao limite máximo de
1/5 (um quinto) das horas totais de atividades durante
a vigência de sua adesão.
Art. 6º Os Órgãos da Administração Pública Direta
e as Entidades da Administração Pública Indireta do
Município, somente poderão utilizar os serviços
prestados pelos integrantes do Programa Bolsa
Trabalho se não promoverem a substituição de seus
servidores ou empregados, nem rotatividade de mão
de obra.
SEÇÃO IV
Do Transporte e do Seguro de Vida em Grupo
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, para fins
desta Lei, proporcionar condições para o deslocamento
dos integrantes do Programa Bolsa Trabalho, através
de vale-transporte ou locação de veículos.
Art. 8º O Poder Executivo, através da Secretaria do
Trabalho, realizará por meio de contrato Seguro de Vida
em Grupo para os integrantes do Programa Bolsa Trabalho.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no
prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10. As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 12. Ficam revogadas:
I - a Lei nº 5.695, de 10 de julho de 2001;
II - a Lei nº 5.851, de 1º de setembro de 2002; e
III - a Lei nº 6.468, de 16 de dezembro de 2008.
Guarulhos, 4 de julho de 2013.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito
LEI Nº 7.147
Projeto de Lei nº 1424/2013 de autoria do Poder
Executivo.
Revoga a Lei nº 6.617, de 28 de dezembro de
2009, que instituiu o Sistema Municipal de
Licenciamento e Controle da Poluição do Meio
Ambiente.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63
da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.617, de 28 de dezembro
de 2009, que instituiu o Sistema Municipal de
Licenciamento e Controle da Poluição do Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Guarulhos, 4 de julho de 2013.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito
LEI Nº 7.148
Projeto de Lei nº 3081/2013 de autoria do Poder
Executivo.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária de 2014 do
Município de Guarulhos e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63
da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte lei:
TÍTULO ÚNICO
Das Diretrizes Orçamentárias
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º As diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2014 são estabelecidas em cumprimento
ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal,
no artigo 174, II e § 2º e no artigo 39, I, do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição do Estado,
no artigo 322 da Lei Orgânica do Município e nas
disposições contidas na Lei Complementar Federal
nº 101, de 4/5/2000, compreendendo:
I - a estrutura e a organização dos orçamentos;
II - a elaboração da proposta orçamentária;
III - as disposições relativas à dívida pública
municipal;
IV - as disposições sobre alterações na legislação
e sua adequação orçamentária;
V - a concretização dos macro-objetivos do Plano
Plurianual - PPA, em especial na saúde, educação,
redução das desigualdades sociais e infraestrutura urbana;
VI - a prioridade à criança e ao adolescente;
VII - o progresso no alcance das metas do milênio;
VIII - a preservação do meio ambiente; e
IX - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os
Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.
Art. 2º Em observância com o § 2º do artigo 165 da
Constituição Federal, e com o § 2º do artigo 322 da Lei
Orgânica do Município, as prioridades e metas, para o
exercício financeiro de 2014 serão estabelecidas no Projeto
de Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017.
Art. 3º A elaboração do Projeto de Lei do Orçamento
Anual de 2014 e de créditos adicionais, bem como a
execução da respectiva Lei, deverá obedecer aos
seguintes princípios básicos:
I - o princípio da publicidade que implica em
promover a transparência da gestão fiscal e permitir o
acesso dos munícipes a todas as informações
relativas a cada etapa das diretrizes orçamentárias;
II - o princípio de controle social que implica em
possibilitar ao cidadão a participação na elaboração e
no acompanhamento do orçamento, através dos
instrumentos previstos nesta Lei;
III - o princípio de justiça social que implica na
elaboração e execução do orçamento, projetos e
atividades que venham a reduzir as desigualdades
entre indivíduos e regiões da cidade, bem como
combater a exclusão social; e
IV - o princípio da eficiência que implica na execução
de projetos e atividades com o menor custo possível,
bem como sua eficácia na capacidade em alcançar
as metas de projetos e atividades programados.
Art. 4º Os valores da receita e da despesa serão
orçados com base nos seguintes fatores:
I - execução orçamentária dos últimos três
exercícios;
II - alterações na legislação tributária;
III - expansão ou economia nos serviços públicos
realizados pela municipalidade;
IV - índices inflacionários correntes e os previstos
com base na análise da conjuntura econômica do país; e
V - metas de melhoria de gestão e diminuição de
perdas de arrecadação a serem desenvolvidas.
CAPÍTULO II
Da Proposta Orçamentária
SEÇÃO I
Da Elaboração da Proposta Orçamentária
Art. 5º A elaboração da proposta orçamentária para
o exercício financeiro do ano de 2014, compreenderá:
I - os orçamentos fiscal e o da seguridade social
referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus
fundos, órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta; e
II - o orçamento de investimentos das empresas
em que o Município, direta ou indiretamente, detenha
a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 6º Além de obedecer às normas da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, integrarão a
Lei Orçamentária Anual os complementos
referenciados no artigo 2º da Lei Federal nº 4.320, de
17/3/1964 e os seguintes demonstrativos:
I - programação de aplicação de recursos referentes
à manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos
do artigo 212 da Constituição Federal; e
II - programação de aplicação de recursos referentes
às ações e aos serviços públicos de saúde de que
trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13/9/2000.
Art. 7º A dotação orçamentária é composta do
seguinte detalhamento: órgão, unidade, função,
subfunção, programa, ação, categoria econômica e
grupo de natureza da despesa.
E X P E D I E NT E
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Criado sob a lei nº 5.413 de 30-09-99
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SEÇÃO II
Das Operações de Crédito e dos Créditos
Suplementares
Art. 8º O projeto de lei orçamentária anual poderá
conter autorização para:
I - contratação de operações de crédito; e
II - abertura de créditos adicionais suplementares.
Parágrafo único. Considera-se crédito adicional
suplementar o acréscimo de recursos à ação
governamental estabelecida na lei orçamentária anual
ou em seus créditos adicionais especiais.
Art. 9º Os créditos suplementares abertos por
Decreto do Poder Executivo, de que trata o artigo 8º,
II, desta Lei, quando destinados a suprir as
insuficiências de dotações orçamentárias de pessoal
e encargos sociais, de ativos e inativos, cumprimento
de sentenças judiciais, serviços da dívida pública,
programas das funções saúde e educação, despesas
mediante a utilização de recursos vinculados e da
reserva de contingência, não onerarão o limite
autorizado na lei orçamentária.
Art. 10. Para atender as necessidades da execução
orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a incluir, por decreto, inclusive através de
créditos adicionais ou remanejamentos, modalidade
e elemento de despesa, fonte de recursos, aplicação
específica e vínculo em ação consignada na lei
orçamentária anual ou em seus créditos adicionais
especiais.
SEÇÃO III
Do Remanejamento de Recursos
Orçamentários
Art. 11. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo,
observadas as normas de controle e acompanhamento
da execução orçamentária, autorizados a efetuar
remanejamentos de recursos orçamentários no âmbito
de seus respectivos órgãos, com a finalidade de facilitar
o cumprimento da programação orçamentária anual.
Parágrafo único. Entende-se por remanejamento
o movimento de recursos entre natureza de despesas
de determinada ação de um mesmo programa.
SEÇÃO IV
Dos Novos Projetos, das Despesas
Prioritárias e dos Investimentos
Art. 12. A Lei Orçamentária Anual, observado o
disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, somente incluirá novos projetos se já
estiverem adequadamente contemplados aqueles em
andamento, conforme Demonstrativo de Programas
e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro,
ressalvadas as obrigações constitucionais e legais.
Parágrafo único. As despesas com o pagamento
de pessoal e seus reflexos, aposentados e
pensionistas, com a dívida pública fundada ou
consolidada, bem como a contrapartida de
financiamentos, terão prioridade sobre as despesas
decorrentes de ações de expansão de atividades e
serviços públicos.
Art. 13. As receitas municipais deverão possibilitar a
prestação de serviços e execução de investimentos
para melhorar a qualidade de vida no município,
contribuindo para o dinamismo do desenvolvimento
econômico local, seguindo princípios de justiça tributária.
Art. 14. A Lei Orçamentária somente contemplará
dotação para investimento com duração superior a um
exercício financeiro, se o mesmo estiver contido em
Plano Plurianual ou em Lei que autorize sua inclusão.
SEÇÃO V
Da Transferência de Recursos às Instituições
ou Entidades Privadas
Art. 15. Na realização das ações de sua
competência, o Município poderá transferir recursos
às instituições ou entidades privadas sem fins
lucrativos, que visem à prestação de serviços de
assistência social, de saúde, educacionais, de
desenvolvimento sócio-econômico, culturais e
esportivos, observada a legislação vigente.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo
deverá estar compatível com os programas constantes
da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste
ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos
os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os
prazos para prestação de contas.
SEÇÃO VI
Do Custeio de Despesas, do Repasse e da
Transferência de Recursos
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a
contribuir para o custeio de despesas de competência
de outros entes da federação, inclusive instituições
públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro
Município, desde que compatíveis com os programas
constantes da lei orçamentária anual, mediante
convênio, ajuste ou congênere.
Parágrafo único. Os recursos financeiros
referentes à contrapartida do Município, em convênio
com o Governo do Estado, na prestação de serviços
de prevenção e extinção de incêndios, de busca e
salvamento e serviços de resgate, efetuados pela
Subunidade Operacional do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado, poderão ser repassados
mensalmente, sob a forma de duodécimos.
Art. 17. São permitidas transferências financeiras
entre o Município e Autarquias, mediante inclusão na
lei orçamentária anual dos recursos correspondentes
ou através de adequações orçamentárias, desde que
destinados à realização de programas e ações de sua
competência.
Art. 18. A lei orçamentária anual poderá conter
dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos
por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei
Federal nº 11.107, de 6/4/2005, parceria públicoprivada, regulada pela Lei Municipal nº 7.096, de 20/
12/2012, e outras que a atualizem.
SEÇÃO VII
Da Reserva de Contingência
Art. 19. O orçamento do exercício financeiro de
2014 conterá reserva de contingência de, no mínimo,
o valor correspondente a 1,5% (um inteiro e cinco
décimos por cento) da receita corrente líquida,
destinados ao atendimento de passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1º Caso não se efetive a previsão de algum risco
contingente, o saldo remanescente da dotação
orçamentária a que se refere o caput poderá ser
remanejado para outras dotações orçamentárias.
§ 2º A aplicação do caput aos órgãos da
Administração Indireta poderá ser reduzida até o
mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento).
Art. 20. O orçamento do exercício financeiro de
2014 conterá, ainda, reserva de contingência do
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
composta pela parcela da receita prevista para o Fundo
Previdenciário Capitalizado, que ultrapassar as
despesas fixadas para o respectivo fundo, destinadas
a custear o pagamento de benefícios previdenciários.
CAPÍTULO III
Da Legislação Tributária
SEÇÃO I
Das Propostas de Alteração
Art. 21. As proposições legislativas, sob a forma
de projetos de lei, poderão dispor sobre as seguintes
alterações na legislação tributária:
I - atualização da planta genérica de valores do
município;
II - revisão e atualização da legislação sobre imposto
predial e territorial urbano;
III - instituição de tributo pela prestação de serviços,
com a finalidade de custear serviços colocados à
disposição da população;
IV - revisão e atualização da legislação sobre a
contribuição de melhoria decorrente de obras públicas;
V - revisão da legislação referente ao imposto sobre
serviços de qualquer natureza;
VI - revisão da legislação aplicável ao imposto sobre
a transmissão inter-vivos e de bens imóveis e de
direitos reais sobre imóveis;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo
exercício do poder de polícia administrativo e
prestação de serviço;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais
para manter o interesse público e a justiça fiscal;
IX - concessão de incentivos fiscais ou outros
mecanismos tributários que permitam o atendimento
das diretrizes desta Lei;
X - revisão da legislação sobre o uso do solo, subsolo
e do espaço aéreo da cidade; e
XI - adequação da legislação tributária municipal
em decorrência de alterações nas normas estaduais
e/ou federais.
Parágrafo único. Considerando o disposto no
artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, poderão ser adotadas medidas necessárias à
instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos
de competência constitucional do Município.
SEÇÃO II
Do Incentivo ou Benefício de Natureza
Tributária
Art. 22. Os projetos de lei de concessão ou
ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverão
estar acompanhados de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência e nos dois seguintes e deverão
atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Específicas
SEÇÃO I
Da Revisão do Quadro de Pessoal
Art. 23. O Executivo poderá encaminhar projetos
de lei visando à revisão do sistema de pessoal,
particularmente, a implantação de uma nova estrutura
administrativa, dos planos de cargos, carreiras e
salários, incluindo:
I - a concessão, a absorção de vantagens e aumento
de remuneração de servidores; e
II - a criação e a extinção de cargos públicos, bem
como a criação, a extinção e alteração da estrutura
de carreiras.
Art. 24. As movimentações do quadro de pessoal e
alterações salariais de que trata o artigo 169, § 1º, da
Constituição Federal, somente ocorrerão se houver
dotação orçamentária suficiente e estiverem atendidos
os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
SEÇÃO II
Do Crédito Adicional Especial e
Extraordinário
Art. 25. Nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, será precedido de autorização
legislativa a abertura de crédito adicional especial.
Parágrafo único. Consideram-se novas dotações
orçamentárias específicas, a abertura de dotações
orçamentárias para ações e/ou programas não
previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 26. A reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme disposto no artigo 167, §
2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante
Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 27. A execução da Lei Orçamentária de 2014 e
dos créditos adicionais obedecerá, além dos princípios
básicos dispostos no artigo 3º desta Lei, os princípios
norteadores da administração pública da Legalidade,
da Moralidade, da Impessoalidade, da Supremacia do
Interesse Público, da Indisponibilidade, da Continuidade
dos Serviços Públicos, da Autotutela, da Segurança
Jurídica e da Razoabilidade e da Proporcionalidade.
Art. 28. No exercício de 2014, a realização de
serviço extraordinário, quando a despesa houver
extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos
limites referidos no artigo 22 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer
quando destinada ao atendimento de relevante
interesse público que dê ensejo a situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade,
devidamente justificada.
Art. 29. O Poder Executivo poderá designar órgãos
centrais para movimentar as dotações atribuídas às
unidades orçamentárias, principalmente no tocante
às despesas com pessoal e seus reflexos, encargos
gerais do município e valores contingenciados.
Art. 30. Se verificado ao final de cada bimestre, que a
realização da receita poderá não comportar o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal,
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, será fixado
percentual de redução sobre o total de atividades e
projetos, separadamente, proporcional à participação de
cada Poder, excluídas as despesas que constituem
obrigação constitucional de legal execução.
§ 1º Na hipótese de ocorrência do referido no caput,
o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
correspondente montante que caberá a cada um na
limitação de empenho e da movimentação financeira,
acompanhada da devida memória de cálculo, das
premissas e da justificativa para que seja publicado o
ato estabelecendo as medidas de controle de empenho
de movimentação financeira.
§ 2º No caso de restabelecimento da receita prevista,
ainda que parcial, a recomposição das dotações
orçamentárias cujos empenhos foram limitados, darse-á de forma proporcional às reduções efetivadas,
conforme o disposto no § 1º do artigo 9º da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 3º Entender-se-á como receita não suficiente a
comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas
Fiscais desta Lei, determinando assim, a limitação
de empenhos e de movimentação financeira a que se
refere o caput , quando apurado entre a receita
estimada e a efetivamente arrecadada, uma diferença
de 5,0% (cinco por cento).
Art. 31. O Poder Executivo dará continuidade à
implantação do Sistema Gerencial de Custos e
realizará estudos visando a definição de um sistema
de avaliação de resultados das ações de governo.
Art. 32. O Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal de Guarulhos, até 31 de março de cada
ano, cópia da prestação de contas do Município,
incluindo a da Mesa da Câmara, dos demais órgãos
da administração direta, das entidades autárquicas e
da sociedade de economia mista, bem como os
balanços, demonstrativos, relatórios e demais
informações referentes ao exercício anterior.
Art. 33. As emendas ao projeto de lei do orçamento
anual ou aos projetos de lei que o modifiquem deverão
observar o disposto no artigo 166, § 3º, da Constituição
Federal e do artigo 327, § 3º, da Lei Orgânica do
Município, cabendo ainda:
I - ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
II - indicar os recursos necessários para cobertura,
admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesas e os constantes do inciso II do § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, excluídos
os que incidam sobre:
a) dotação para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) dotação destinada ao atendimento de precatórios
judiciais; e
d) dotações destinadas à cobertura de despesas
referentes à manutenção de serviços básicos de
utilidade pública.
Art. 34. As emendas ao projeto de lei de diretrizes
orçamentárias não poderão ser aprovadas quando
incompatíveis com o Plano Plurianual.
Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
a proposta orçamentária na forma remetida à Câmara
Municipal, nas seguintes situações:
I - não seja encaminhado até 31 de dezembro de
2013, ao Poder Executivo, o Autógrafo correspondente
ao projeto de lei do orçamento anual para sanção; ou
II - caso o mesmo não seja sancionado pelo Prefeito.
§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta
da lei orçamentária a utilização dos recursos
autorizados neste artigo.
§ 2º O empenhamento e o processamento da
despesa, nesse caso, estarão limitados a 1/12 (um
doze avos) de cada grupo de natureza de despesa
dos órgãos.
§ 3º Excetuam-se das limitações do disposto neste
artigo as despesas referentes a pessoal e seus
encargos, serviço da dívida, dotações destinadas ao
atendimento de precatórios judiciais e projetos de
atividades financiadas com recursos transferidos pelos
governos federal ou estadual e contrapartida.
Art. 36. Não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras, constantes na programação da despesa.
Art. 37. Entende-se como despesa considerada
irrelevante para os efeitos do artigo 16, § 3º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, aquela cujo
valor não ultrapasse para a contratação de obras,
bens e serviços, os limites estabelecidos,
respectivamente, nos incisos I e II, do artigo 24, da
Lei Federal nº 8.666, de 21/6/1993, alterados pela Lei
Federal nº 9.648, de 27/5/1998.
Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá, até trinta
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, as
programações financeiras e o cronograma de execução
mensal de desembolso, considerando a distribuição
estrutural dos recursos.
Parágrafo único. Os recursos legalmente
vinculados à finalidade específica serão utilizados
exclusivamente para atender ao objeto de sua
vinculação, ainda que em exercício diverso daquele
em que ocorrer o ingresso.
Art. 39. O Poder Executivo deverá disponibilizar
pela internet:
I - a lei de diretrizes orçamentárias;
II - a lei orçamentária e seus anexos; e
III - o relatório resumido da execução orçamentária.
Art. 40. A previsão inicial da receita orçamentária
poderá ser atualizada para um valor maior, em função
de excesso de arrecadação, que deverá refletir os valores
que tenham sido utilizados para abertura de créditos
adicionais e inclusão de nova natureza de receita.
Art. 41. O Poder Executivo disponibilizará relatório
da execução orçamentária, trimestralmente, do
Orçamento Criança e Adolescente.
Art. 42. Será assegurada aos cidadãos a
participação no processo de elaboração, execução e
fiscalização do Orçamento.
Art. 43. O Conselho de Orçamento Participativo,
constituído por representantes eleitos nas plenárias
de delegados regionais, tem por atribuição subsidiar a
elaboração do projeto de lei orçamentária anual e
acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária.
Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Guarulhos, 4 de julho de 2013.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito
ANEXO I
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em
seu artigo 4º, estabelece que integrará o Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais.
Em cumprimento a essa determinação legal, o
referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
- Demonstrativo I - Metas Anuais:
- Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior;
- Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
- Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
- Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos;
- Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira
e Atuarial do RPPS;
- Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita;
- Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
ANEXO II
Metas Anuais
Segundo o § 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF integrará o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas e
despesas, resultado nominal e primário e montante
da dívida pública, para o exercício a que se referirem
e para os dois seguintes.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF,
elaboramos o Demonstrativo de Metas Anuais.
Metodologia das Estimativas de Receita e
Premissas de cálculo para o período 2014 a
2016
A política econômica atual vem contribuindo para a
consolidação de um cenário macroeconômico estável,
com perspectivas favoráveis em relação ao
comportamento da inflação e expectativas de
crescimento sustentado da economia.
O pressuposto geral de comportamento da Receita
Municipal é o da existência de uma alta correlação do
comportamento dessa com o desempenho daqueles
agregados macroeconômicos. Além disso, pressupõese em algumas receitas diretamente arrecadadas pelo
Município, as taxas de crescimento real sejam
maiores, devido aos esforços de melhoria de gestão
e diminuição de inadimplência. Os indicadores
macroeconômicos básicos utilizados para a estimativa
da Receita foram:
Ano
2014
2015
2016
PIB
(%)
3,65
3,80
3,77
IPCA-IBGE
(%)
5,59
5,25
5,12
IPM-ICMS
(%)
3,67
3,71
3,74
IPM-FUNDEB (%)
1,13
1,14
1,15
IPM-IPVA
(%)
2,39
2,41
2,44
Abaixo, detalhamos as estimativas de Receitas:
Receitas Diretamente Arrecadadas: nas receitas
tributárias, as metas de melhor desempenho ficaram
com o Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis –
ITBI, com meta de crescimento real acumulado nos
próximos três anos, de 44,02%. Para o Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a
meta de crescimento real acumulado para o período é
de 23,39%; para o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, 19,24%; e para as receitas
provenientes de Contribuições de Melhoria, 18,96%.
Para as receitas provenientes de taxas, a meta de
crescimento real no período 2014-2016 é de 4,73%.
Nas Receitas de Transferências, a principal receita
municipal, o ICMS, a expectativa é de crescimento
real de 1,92% para o período de 2014-2016. Cabe
ressaltar o acréscimo da arrecadação dessa receita,
com a instituição da Lei nº 12.685 de 28/08/07 – Lei
de Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado
de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 52.096
de 28/08/07. Na transferência do IPVA, a expectativa
é de crescimento de 1,92% no período.
Com relação às Transferências do FUNDEB –
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valor ização dos
Profissionais da Educação, criado pela Emenda
Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006,
em substituição ao FUNDEF, a expectativa é de
crescimento real de 17,11% para o período. A
distribuição destes recursos dá-se com base no
número de alunos matriculados da educação
básica e na educação infantil.
Outra transferência importante é a do SUS –
Repasses Fundo a Fundo, com expectativa de
crescimento real para o período de 1,73%. Com
relação às outras transferências legais a perspectiva
é de estabilidade ou acompanhando a variação das
receitas da União.
Na estimativa das receitas, também foram
considerados os valores de renúncia de receitas.
Compondo também as estimativas das receitas,
estão as perspectivas de ingressos de recursos para
o exercício 2014 do âmbito do PAC – Plano de
Aceleração de Crescimento, composto pelas
operações de crédito internas para os Programas de
Saneamento, Programas de Moradia Popular e
Programa Pró-Transpor te – Qualificação de Vias
Urbanas, além de convênios da União para a área de
Habitação e outros.
Na administração indireta, na Receita dos Serviços
de Água e Esgoto, é prevista a recomposição dos
valores pela inflação e crescimento real por conta da
redução de perdas e ampliação da cobertura da rede,
além do combate à inadimplência.
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 3
5 de Julho de 2013
No tocante ao regime de assistência a saúde do
servidor, a Lei Municipal 6.083/05 disciplinou a forma de
seu custeio, consistente na receita com mensalidades,
co-participações nos eventos pelos beneficiários e aporte
e complementações pelos órgãos municipais, que
possuam servidores aderentes ao regime.
A estratégia adotada por esta administração reflete
a necessidade do controle rigoroso das finanças
municipais de forma a não haver um descompasso
entre a receita e a despesa, e ao mesmo tempo
garantir investimentos crescentes em infra-estrutura
bem como manter e ampliar as políticas sociais.
Nota: Quanto ao Resultado Nominal os valores
apresentados estão de acordo com a portaria nº 471/
04 – STN, ajustado conforme portaria nº 587/05 –
STN, para efeito comparativo.
ANEXO III
ANEXO VII
ANEXO IV
ANEXO VIII
Metas Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o § 2º, inciso II, do artigo 4º da Lei
de Responsabilidade Fiscal – LRF, integra ainda, o
Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas
Anuais, instruído com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparadas com as metas fiscais fixadas nos três
exercícios anteriores, evidenciando a consistência das
mesmas com as premissas e os objetivos.
Foram incorporados aos valores de Receita Total
para os exercícios de 2014, 2015 e 2016 os valores
estimados de Operações de Crédito Internas para
Programas de Saneamento, Programas de Moradia
Popular e Pró-Transpor te – Qualificação de Vias
Urbanas, os quais são deduzidos das receitas
primárias.
ANEXO IX
ANEXO V
ANEXO X
ANEXO VI
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais
do Exercício Anterior
O Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior visa dar cumprimento
ao § 2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade
Fiscal. A finalidade é estabelecer uma comparação entre
as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior ao da edição da LDO.
Os resultados obtidos durante o ano de 2012
refletiram as diretrizes almejadas por este governo. A
estimativa da receita foi feita condizente com a
realidade econômica nacional e as ações realizadas
no município o que resultou em uma discrepância de
apenas -9,58% entre o estimado na LDO e o realizado.
Sendo que uma importante parcela desta diferença
refere-se às transferências de outras esferas de
governo estimadas, porém, não concretizadas.
Quanto à despesa o princípio da responsabilidade
foi o norteador da ação, gerando um resultado primário
positivo. A administração municipal procurou honrar
os compromissos assumidos, com fornecedores,
prestadores de serviços, dividas contratadas, folha
de pagamento e encargos sociais, tributários, etc.
conforme as restrições impostas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Com relação ao aumento da dívida pública consolidada,
deve-se este ao empenho da administração em resolver
pendências históricas que prejudicavam o município. Para
tanto foram negociadas dívidas de gestões anteriores
ao exercício 2001, com destaque para a baixa das
restrições no Cadastro de Inadimplentes do Setor Público,
bem como a adesão ao novo parcelamento especial
com o INSS, abrindo parte do caminho para a contratação
de empréstimos para os grandes empreendimentos que
a cidade tanto necessita.
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 4 - 5 de Julho de 2013
ANEXO XI
ANEXO XIV
ANEXO XII
O regime próprio de previdência social - RPPS do
Município de Guarulhos foi instituído pela Lei nº 955/
64. Contudo, sua última reestruturação aconteceu em
2005, com advento da Lei nº 6.056/05 que o adequou
às normas constitucionais e à legislação federal,
abrangendo aposentadoria, pensões e outros
benefícios previdenciários, com plano de custeio e
estrutura administrativa própria. É certo que antes
deste fato, a gestão previdenciária do ente estava
acometida ao IPREF, no pagamento de pensões, e
aos demais órgãos PMG/SAAE/CÂMARA/IPREF, a
quem competiam à gestão e o pagamento das
aposentarias dos respectivos servidores.
De fato o IPREF na qualidade de autarquia, até o
exercício 2005, administrava e distribuía os benefícios
previstos na Lei nº 4.755/93 (previdência e assistência
à saúde), porém, em decorrência da reforma realizada
naquele ano editou-se a Lei nº 6.056/05, instituindo o
Regime Próprio do Servidor, e segregando suas
atividades, inclusive no aspecto financeiro e
orçamentário do regime de assistência a saúde que
passou a ser regulamentada pela Lei nº 6.083/05. A
segregação das atividades no âmbito da gestão
autárquica está em consonância com a Lei Federal nº
9.717/98 de modo que coexistem dois regimes
assistenciais, em unidades orçamentárias especificas
com execução da receita e despesa. A partir de junho
de 2005, o IPREF iniciou a formatação da unidade
gestora do RPPS, efetivando a centralização da gestão,
a concessão e o pagamento de todos os benefícios
previdenciários do Município no exercício 2006.
Estes acontecimentos refletiram no Anexo de Metas
Fiscais - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS.
Destaca-se que o Município possui mais de 20.000
(vinte mil) servidores ativos alocados na PMG, CMG,
SAAE, IPREF, sendo destes 1.750 (um mil, setecentos
e cinqüenta) estatutários vinculados ao regime próprio.
Essa característica que nos últimos anos vem se
concretizando, enquadra o RPPS nas disposições dos
artigos 6º e 7º da Portaria MPS nº 172/05, que em
sendo mantida, terá reflexo, no equilíbrio financeiro e
atuarial, como também no custeio. Dado esse
comportamento estacionário da massa coberta, o
regime financeiro adotado pelo município é o de
repartição simples. Desta forma, recolhe-se uma
alíquota de 11% do total da folha dos servidores ativos
e dos aposentados e pensionistas que receberam
benefícios acima do teto definido pelo Regime Geral
de Previdência Social - RGPS. Em contrapartida, com
a contribuição previdenciária patronal de 22%,
incidentes sobre a folha de remuneração de ativos,
proventos de aposentados e pensionistas, o Município
será responsável pela cobertura de qualquer
insuficiência financeira do regime previdenciário. Em
comparação com o regime assistencial previsto na
Lei nº 4.755/93, havia uma alíquota de 8% descontada
da remuneração dos servidores e de igual percentual
a título de contribuição patronal cujo somatório era
destinado para o regime de assistência a saúde e
pagamento das pensões do ente, sendo as
aposentadorias sob responsabilidade do tesouro.
Portanto, no atual regime de previdência há uma
diminuição do denominado déficit atuarial pela
maior participação contributiva dos participantes:
servidores ativos, inativos e pensionistas. A
insuficiência financeira do regime, evidenciada pelo
Resultado Previdenciário constante na Tabela 7 do
Anexo de Metas Fiscais - AMF (LRF, artigo 4º, § 2º,
IV, “a”) representa para 2010, 55% das Despesas
Previdenciárias, porém cerca de 3% da Receita
Corrente Líquida do município. A tabela citada
apresenta a projeção atuarial do RPPS do Município
de Guarulhos estimando, ao longo de 75 anos os
fluxos monetários dos repasses de contribuição
patronal, das receitas e despesas previdenciárias com
pagamentos de benefícios.
Para a elaboração dessa projeção foi utilizada uma
base de dados satisfatória, que será atualizada e
consistente na medida em que os trabalhos de
recadastramento forem concluídos, o que ocorrerá
até meados do atual exercício.
Por fim, cabe ressaltar que os resultados atuariais
são sensíveis às variações de premissas e hipóteses
que embasaram os cálculos, assim, alterações nesses
fatores, impactarão os resultados. Isto pode ser medido
por um indicador fundamental, o represamento dos
requerimentos de aposentadorias que ocorre na
medida em que os servidores ativos em condições de
se aposentar continuam em atividade e optam pelo
recebimento do abono de permanência, o que justifica
a variação nas previsões dos desembolsos com
pagamentos de benefícios previdenciários do Ente,
como se verifica dos exercícios subseqüentes a edição
da Lei nº 6.056/05 e que deverá se manter nos
próximos anos. Neste sentido, desde a implantação
da reforma estima-se que o adiamento dos
requerimentos de aposentadoria gerou um menor
desembolso de recursos do tesouro da ordem de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais).
ANEXO XIII
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 5
5 de Julho de 2013
ANEXO XVI
ANEXO XV
ANEXO XVII
ANEXO XVIII
Página 6 - 5 de Julho de 2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 7
5 de Julho de 2013
DECRETOS
Em, 4 de Julho de 2013.
DECRETO Nº 30998
Dispõe sobre a inclusão de elemento de despesa em ações do quadro de detalhamento da despesa.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 10, da Lei Municipal
nº 7.068, de 13 de julho de 2012 e artigo 6º da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 667/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído elemento de despesa ao detalhamento da seguinte codificação do Orçamento vigente,
conforme descrito abaixo:
Classificação orçamentária
Elemento de despesa
0310.0412100262.066.01.110000.3390XX
37
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e
seus efeitos retroagirão a 4 de junho de 2013.
DECRETO Nº 30999
Dispõe sobre inclusão da aplicação de recursos em ação do quadro de detalhamento da despesa.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 10, da Lei Municipal
nº 7.068, de 13 de julho de 2012 e artigo 6º da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 29.178/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído a aplicação da Fonte de recursos ao detalhamento das seguintes codificações do
Orçamento vigente, conforme descritos abaixo:
Classificação Orçamentária
Aplicação de Recurso
0791.1030200031.003.05.XXXXXX.449052
300080
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 31000
Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 530.000,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal
nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº
29.178/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos
e trinta mil reais), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recursos e aplicação
indicados, do orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
0791.1030200031.003.05.300080.449052.373 Melhoria da Assistência Hospitalar,
Ambulatorial e Especialidades
530.000,00
TOTAL
530.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente, são os provenientes do
Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde - Aquisição de Equipamentos para o Hospital Municipal de
Urgências - HMU, nos termos previstos no inciso II, do parágrafo 1º e parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 31001
Dispõe sobre inclusão da aplicação de recurso em ações do quadro de detalhamento da despesa.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 10, da Lei Municipal
nº 7.068, de 13 de julho de 2012 e artigo 6º da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 36.907/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a aplicação da Fonte de recurso ao detalhamento da seguinte codificação do Orçamento
vigente, conforme descritos abaixo:
Classificação orçamentária
Aplicação de Recurso
0791.1030200031.003.05.XXXXXX.449052
300091
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 31002
Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 375.000,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084,
de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 36.907/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 375.000,00 (trezentos
e setenta e cinco mil reais), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recursos
e aplicação indicados, do orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
0791.1030200031.003.05.300091.449052.413 Melhoria da Assistência Hospitalar,
Ambulatorial e Especialidades
375.000,00
TOTAL
375.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente, são os provenientes do Ministério
da Saúde - Fundo Nacional da Saúde - Aquisição de Equipamento/Material Permanente, nos termos previstos no
inciso II, do parágrafo 1º e parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 31003
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.730,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº
7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 665/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 7.730,00 (sete mil,
setecentos e trinta reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos
e aplicação indicados do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
8010.2884600602.030.05.100031.339047.083 Obrigações Contributivas Diversas
5.740,00
8010.2884600602.030.05.100033.339047.092 Obrigações Contributivas Diversas
1.990,00
TOTAL
7.730,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão das
anulações das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Reduz R$
8010.2884309020.006.01.110000.329022.000 Amortização e Encargos de Financiamento
da Dívida Contratual Interna
7.730,00
TOTAL
7.730,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 31004
Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 20.000,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal
nº 6.719, de 3 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 655/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no detalhamento
do programa de trabalho do Gabinete do Prefeito, alterando as seguintes classificações orçamentárias,
conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Acrescenta R$
Reduz R$
0210.0412200252.061.01.110000.339014.000 Gestão e Administração do
Gabinete do Prefeito
20.000,00
0210.0412200252.061.01.110000.339036.000 Gestão e Administração do
Gabinete do Prefeito
20.000,00
TOTAL
20.000,00
20.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 31005
Dispõe sobre inclusão da aplicação da fonte de recursos do quadro de detalhamento da despesa.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 10, da Lei Municipal
nº 7.068, de 13 de julho de 2012, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 669/2013;
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas as aplicações da fonte de recursos ao detalhamento das seguintes codificações do
orçamento vigente, conforme descrito abaixo:
Codificação Orçamentária
Aplicação da fonte de recursos
8210.1751200621.067.04.xxxxxx.449051.800
100181
8210.1751200621.067.07.xxxxxx.449051.298
100181
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 31006
Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº
7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 669/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, no detalhamento da despesa do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Guarulhos, um Crédito Adicional no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), suplementar
a(s) seguinte(s) dotação(ões), conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
8210.1751200621.067.07.100181.449051.298 Implantação, Ampliação e Melhoria do
Sistema do Esgotamento Sanitário
130.000,00
TOTAL
130.000,00
Art. 2º O recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente decreto, serão provenientes do
financiamento autorizado pela Lei Municipal nº 6.124, de 17 de abril de 2006 e Lei Municipal nº 6.883, de 30 de
junho de 2011, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, com fulcro, no inciso IV do artigo 43, da
lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 31007
Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº
7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 669/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, no detalhamento da despesa do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Guarulhos, um Crédito Adicional no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), suplementar a(s)
seguinte(s) dotação(ões), conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
8210.1751200621.067.04.100181.449051.800 Implantação, Ampliação e Melhoria do
Sistema do Esgotamento Sanitário
20.000,00
TOTAL
20.000,00
Art. 2º O recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto decorrerá(ão) da anulação
da(s) seguinte(s) dotação(ões), conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Reduz R$
8210.1751200611.064.04.100181.449051.800 Implantação, Ampliação e Melhoria do
Sistema de Distribuição de Água
20.000,00
TOTAL
20.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 31008
Regulamenta o Programa de Avaliação de
Desempenho na Secretaria da Saúde e dá outras
providências, nos termos do Capítulo VI, art. 26 a 29, 39
e 40, da Lei Municipal nº 6.359, de 3 de abril de 2008.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei
Orgânica do Município de Guarulhos e o que consta
do Processo Administrativo nº 55.996/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Avaliação de
Desempenho na Secretaria da Saúde, previsto no
Capítulo VI, artigos 39 e 40, da Lei Municipal nº 6.359,
de 3 de abril de 2008.
§ 1º O Programa de Avaliação de Desempenho da
Secretaria da Saúde é um instrumento gerencial que
visa avaliar o desempenho profissional dos
trabalhadores e dos serviços de saúde e parte
integrante do Sistema de Desenvolvimento dos
Profissionais da Saúde.
§ 2º O Programa de Avaliação de Desempenho tem
os seguintes objetivos:
I - propiciar interação entre avaliador, avaliado e
equipe de trabalho;
II - identificar oportunidades de melhoria e de
desenvolvimento profissional, incluindo a evolução na
carreira, através do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
III - possibilitar ao avaliado saber o que se espera
de seu desempenho e postura profissional;
IV - subsidiar a elaboração do Plano de Educação
Permanente com o levantamento das necessidades
de capacitação e qualificação profissional;
V - aperfeiçoar a prestação de serviços internos e
externos, melhorando continuamente o atendimento
ao usuário;
VI - estimular a todos os trabalhadores a execução
do plano de ação e metas de sua unidade; e
VII - fortalecer a participação social na gestão do
sistema local de saúde.
Art. 2º O Programa de Avaliação de Desempenho
será aplicado de forma processual, contínua e periódica,
na Secretaria da Saúde, a cada Ciclo de Avaliação.
Art. 3º O prazo para a aplicação das avaliações de
desempenho será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Art. 4º Compete ao Departamento de Recursos
Humanos da Saúde a implantação, a coordenação, a
execução, o acompanhamento, a avaliação e o
aperfeiçoamento do Programa de Avaliação de
Desempenho da Secretaria da Saúde.
Art. 5º Para os efeitos deste Decreto define-se:
I - Trabalhadores: todos os funcionários da Secretaria
da Saúde de Guarulhos, independente do cargo ou
função e regime jurídico, ou seja, efetivos, celetistas,
comissionados, municipalizados e cedidos;
II - Gerente: responsável por uma equipe de trabalho,
também sinônimo de gestor e chefe;
III - Assessoria técnica: trabalhadores pertencentes
às equipes de apoio dos Departamentos, Supervisões
ou Gabinete, cuja atividade esteja classificada como
assessoramento;
IV - Avaliador: trabalhador na função de origem, de
assessoria ou de comando que realiza avaliações de
desempenho;
V - Avaliado: trabalhador na função de origem, de
assessoria ou de comando que tem o seu desempenho
avaliado por outro trabalhador;
VI - Ciclo de Avaliação: período de dois anos a
serem considerados para a avaliação do desempenho
dos Trabalhadores da Saúde; e
VII - Período de Avaliação: período em que são
efetivadas as avaliações de desempenho previstas
no Programa.
CAPÍTULO I
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6º O Programa de Avaliação de Desempenho
da Secretaria da Saúde prevê a participação de todos
os trabalhadores que prestam serviços na Secretaria
da Saúde:
I - Contratados por concurso ou processo seletivo
público, sob regime CLT;
II - Estatutários regidos pela Lei Municipal nº 1.429/68;
III - Os ocupantes de cargo em comissão de livre
provimento;
IV - Os servidores contratados pelos governos,
estadual ou federal, independente do regime jurídico,
e que prestam serviços na Secretaria da Saúde;
V - Os cedidos para prestar serviços em Unidades
Contratualizadas;
VI - Os cedidos por outros órgãos para prestar
serviços na Secretaria da Saúde; e
VII - Os contratados por instituições parceiras do
Programa Saúde da Família.
Art. 7º Serão avaliados todos os trabalhadores
constantes do artigo anterior que contarem com mais
de 90 (noventa) dias de efetivo exercício na função
no primeiro dia do período de aplicação da avaliação
de desempenho.
Art. 8º Os trabalhadores que tenham até 90
(noventa) dias na função ou no local atual de trabalho,
por motivo de transferência de função, transferência
de unidade, readaptação ou reabilitação, serão
avaliados pela chefia anterior, desde que os mesmos
tenham prestado serviços na Secretaria da Saúde.
Art. 9º O trabalhador que tenha concluído o Processo
de Readaptação ou Reabilitação será avaliado na
função para a qual tenha sido readaptado, desde que
tenha mais de 90 (noventa) dias de efetivo exercício
na nova função, caso contrário, será avaliado na
função de origem.
Art. 10. Para os trabalhadores afastados por licença
saúde ou por licença de interesse particular somente
serão avaliados aqueles que, no Ciclo de Avaliação,
prestaram serviços por mais de 01 (um) ano,
ininterrupto ou não.
§ 1º Os trabalhadores que estiverem afastados no
período de aplicação da Avaliação de Desempenho,
previsto no caput do artigo, e que manifestarem
interesse, poderão participar do Programa de Avaliação
de Desempenho da Secretaria da Saúde.
§ 2º O trabalhador interessado em participar da
Avaliação de Desempenho deverá apresentar
requerimento ao Departamento de Recursos Humanos
da Saúde nos primeiros 5 (cinco) dias do período
estabelecido para a aplicação da avaliação, conforme
modelo estabelecido no anexo XIV.
§ 3º O Departamento de Recursos Humanos da
Saúde terá o prazo de 5 (cinco) dias para apreciação
e manifestação.
Art. 11. Quando houver previsão de afastamento
no período estabelecido para a Avaliação de
Desempenho, as avaliações previstas nos itens I, II,
IV e V do artigo 12 e a comprovação da realização de
cursos de aperfeiçoamento previsto no item IX do
artigo 12 deverão ser realizados previamente.
Parágrafo único. Para o trabalhador ocupante de
função de comando, além dos itens previstos no caput
do artigo, deverá realizar as avaliações previstas no
item III do artigo 12.
Art. 12. Ficam excluídos da participação no
Programa de Avaliação de Desempenho da Secretaria
da Saúde os trabalhadores que se enquadrarem nas
seguintes situações:
I - Contratados por empresas prestadoras de
serviços;
II - Cedidos para outras Secretarias ou outros órgãos;
III - Exercendo mandato classista;
IV - Afastado para mandato eletivo;
V - Afastado por licença saúde por mais de um ano,
dentro do ciclo de avaliação; e
VI - Afastado por licença de interesse particular por
mais de um ano, dentro do ciclo de avaliação.
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 8 - 5 de Julho de 2013
Parágrafo único. Excetuam-se os trabalhadores
afastados por acidente de trabalho ou por doença
ocupacional, que deixarão de ser avaliados na hipótese
do afastamento exceder o Ciclo de Avaliação,
respeitando os limites estabelecidos no artigo 5º.
Art. 13. É facultativa ao Secretário da Saúde, ao
Secretário Adjunto e ao Presidente do Conselho
Municipal de Saúde de Guarulhos a participação no
Programa de Avaliação de Desempenho como avaliado.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 14. A Avaliação de Desempenho terá a seguinte
abrangência:
I - Autoavaliação;
II - Avaliação Individual da chefia imediata;
III - Avaliação Individual do subordinado hierárquico;
IV - Avaliação da Equipe de Trabalho;
V - Avaliação das Condições de Trabalho;
VI - Avaliação dos Serviços de Saúde;
VII - Plano de Metas e Indicadores;
VIII - Histórico Funcional;
IX - Cursos de Aperfeiçoamento; e
X - Acompanhamento da Avaliação Individual.
§ 1º As avaliações previstas nos itens I, II e III
deverão ser realizadas individualmente pelo
trabalhador.
§ 2º As avaliações previstas nos itens IV e V deverão
ser realizadas individualmente pelo trabalhador e por
consenso da equipe.
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
Art. 15. Cada trabalhador fará a sua autoavaliação,
a Avaliação Individual da chefia imediata, a Avaliação
da Equipe de Trabalho e a Avaliação das Condições
de Trabalho utilizando formulário padronizado conforme
anexos I, IV, VIII e X, respectivamente.
Parágrafo único. O trabalhador cuja atividade
esteja classificada como assessoramento, para
realizar a Autoavaliação deverá utilizar o formulário
padronizado conforme anexo II.
Art. 16. O gerente fará a sua Autoavaliação, a
Avaliação Individual da sua chefia imediata, a
Avaliação Individual do subordinado hierárquico, a
Avaliação da Equipe de Trabalho e a Avaliação das
Condições de Trabalho da qual faz parte, utilizando
formulário padronizado conforme anexos III, V, VI,
VII, VIII e X.
Art. 17. A Avaliação Individual de Desempenho
contará com os seguintes fatores:
I - Para os Trabalhadores:
a) Assiduidade: Comparecimento regular e
permanência no local de trabalho;
b) Pontualidade: Cumprimento do horário de trabalho
e da carga horária definida para sua função;
c) Iniciativa: Apresentar idéias e buscar soluções
para situação ou problema sem esperar que sejam
solicitados;
d) Qualidade: Exatidão e clareza dos trabalhos
realizados;
e) Produtividade: Executa as atividades de acordo
com as diretrizes e prazos estabelecidos;
f) Flexibilidade: Capacidade de adaptar-se a
situações novas e mudanças no trabalho, buscando
entender e atender novas demandas e prioridades;
g) Comunicação: Capacidade de expressar idéias
com lógica e objetividade, por escrito e oralmente,
preocupando-se em verificar o entendimento das
mensagens transmitidas e recebidas;
h) Relacionamento Interpessoal: Mantém bom
relacionamento com os usuários e membros da equipe
de trabalho;
i) Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver
as atividades e tarefas em equipe, valorizando o
trabalho em conjunto na busca de resultados comuns;
j) Responsabilidade: Comprometimento no
desenvolvimento das tarefas e alcance dos resultados
desejados em consonância com as diretrizes
estabelecidas;
k) Relacionamento com os usuários: Mantém bom
relacionamento com os usuários demonstrando
respeito e interesse em prestar atendimento; e
l) Compromisso com o SUS: Conhecimento dos
princípios do Sistema único de Saúde e aplicação em
seu cotidiano de trabalho.
II - Para os trabalhadores da Assessoria Técnica:
a) Iniciativa: Capacidade de apresentar idéias e
sugestões, agindo prontamente, quando necessário,
buscando soluções para que o trabalho seja realizado
dentro dos prazos e com qualidade;\\saruman\SS11DRHS\AVALIAÇÃO
DESEMPENHO\PAD
Apresentação SS - para Unidades\PAD Liderança.ppt
b) Planejamento: Capacidade de elaborar planos e
programas, em função dos objetivos estabelecidos,
definindo o que fazer, como fazer, os recursos
necessários, prazos, equipe, critérios de
acompanhamento,
controle
e
ações
contingenciais;\\saruman\SS11-DRHS\AVALIAÇÃO
DESEMPENHO\PAD Apresentação SS - para
Unidades\PAD Planejamento.ppt
c) Produtividade: Executar as atividades de acordo
com
as
diretrizes
e
prazos
estabelecidos;\\saruman\SS11-DRHS\AVALIAÇÃO
DESEMPENHO\PAD Apresentação SS - para
Unidades\PAD Delegar.ppt
d) Qualidade: Realizar com exatidão e clareza os
trabalhos
solicitados;\\saruman\SS11DRHS\AVALIAÇÃO
DESEMPENHO\PAD
Apresentação SS - para Unidades\PAD Iniciativa
Gestor.ppt
e) Compromisso com o Resultado: Atender as
demandas de trabalho, articulando com as áreas afins
e empenhando-se para tomar as providências
cabíveis, sem necessidade de supervisão constante
de
sua
chefia
imediata;\\saruman\SS11DRHS\AVALIAÇÃO
DESEMPENHO\PAD
Apresentação SS - para Unidades\PAD Compromisso
com o Resultado.ppt
f) Flexibilidade: Capacidade de adaptar-se a
situações novas e mudanças no trabalho, buscando
entender e atender novas demandas e
pr ior idades;\\sar uman\SS11-DRHS\AVALIAÇÃO
DESEMPENHO\PAD Apresentação SS - para
Unidades\PAD Flexibilidade Gestor.ppt
g) Comunicação: Capacidade de expressar idéias
com lógica e objetividade, preocupando-se em verificar
o entendimento das mensagens transmitidas e
r e c e b i d a s ; \ \ s a r u m a n \ S S 1 1 - D R H S \ AVA L I AÇÃO
DESEMPENHO\PAD Apresentação SS - para
Unidades\PAD Comunicação Gestor.ppt
h) Relacionamento Interpessoal: Mantém bom
relacionamento com os usuários e membros da equipe
de trabalho;
i) Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver
as atividades e tarefas em equipe, valorizando o
trabalho em conjunto na busca de resultados
c o m u n s ; \ \ s a r u m a n \ S S 1 1 - D R H S \ AVA L I A Ç Ã O
DESEMPENHO\PAD Apresentação SS - para
Unidades\PAD Interação com a Equipe.ppt
j) Responsabilidade: Comprometimento no
desenvolvimento das tarefas e alcance dos resultados
desejados em consonância com as diretrizes
estabelecidas;
k) Relacionamento com os usuários: Mantém bom
relacionamento com os usuários demonstrando
respeito e interesse em prestar atendimento; e
l) Compromisso com o SUS: Conhecimento dos
princípios do Sistema Único de Saúde e aplicação em
seu cotidiano de trabalho.
III - Para os Gerentes:
a) Liderança: Motiva e influência a equipe para que
contribuam da melhor forma para os objetivos da
administração;
b) Planejamento: Elaborar planos, metas e prazos,
distribuindo adequadamente as atividades e tarefas
junto aos profissionais da unidade;
c) Capacidade de Delegar: Capacidade de distribuir
responsabilidade e autonomia aos membros da equipe
na realização de tarefas respeitando o potencial, os
conhecimentos e as habilidades de cada um;
d) Iniciativa: Apresentar idéias, sugestões e agir
prontamente, buscando soluções para que o trabalho
seja realizado dentro dos prazos e com qualidade;
e) Compromisso com o Resultado: Dedicação e
foco nos resultados almejados contribuindo para sua
efetiva realização;
f) Flexibilidade: Capacidade para enfrentar
mudanças sem atitudes pré-concebidas ou rígidas
demonstrando disposição, interesse e abertura para
entender as situações e adaptar-se a novos contextos;
g) Comunicação: Capacidade de expressar idéias
com lógica e objetividade, por escrito e oralmente,
preocupando-se em verificar o entendimento das
mensagens transmitidas e recebidas;
h) Relacionamento Interpessoal: Mantém bom
relacionamento com os usuários e membros da equipe
de trabalho;
i) Interação com a Equipe: Possui habilidade para
tratar com as pessoas, sabendo ouvir e respeitar as
suas opiniões;
j) Administração de Conflitos: Capacidade de lidar
com situações de conflito advindas de fatores internos
e externos;
k) Relacionamento com os usuários: Mantém bom
relacionamento com os usuários demonstrando
respeito e interesse em prestar atendimento; e
l) Compromisso com o SUS: Conhecimento dos
princípios do Sistema único de Saúde e aplicação em
seu cotidiano de trabalho.
Art. 18. Nas situações de afastamento do Gerente,
as avaliações dos trabalhadores subordinados deverão
ser realizadas pelo superior mediato.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE
Art. 19. Define-se Equipe como o menor agrupamento
de trabalhadores respondendo diretamente a um outro
trabalhador que exerce função de comando, podendo
ser classificadas como oficiais, funcionais, informais,
matriciais e unidades de produção do cuidado.
Art. 20. Os trabalhadores que compõem uma equipe
de trabalho deverão, em consenso, realizar a avaliação
do desempenho da equipe e a avaliação das condições
de trabalho da Unidade em que atuam, utilizando o
Formulário de Avaliação da Equipe de Trabalho e o
Formulário de Avaliação das Condições de Trabalho,
conforme anexos IX e XI, respectivamente.
Parágrafo único. A reunião deverá ser registrada
em ata e assinada por todos os participantes.
Art. 21. O Departamento de Recursos Humanos
da Saúde, em conjunto com as direções dos demais
Departamentos, Supervisões de Saúde e Gabinete do
Secretário, para efeitos deste Decreto, emitirá listagem
nominal dos membros de cada equipe de trabalho,
que será validada pelo respectivo gerente, até 20
(vinte) dias antes do início do período da avaliação.
Art. 22. A Avaliação de Desempenho realizada pela
equipe contará com os seguintes fatores:
I - Para a Avaliação da Equipe de Trabalho:
a) Criatividade: Apresenta idéias novas que
contribuem para a otimização dos trabalhos e solução
dos problemas;
b) Compromisso com os Resultados: Os membros
da equipe contribuem para atingir os resultados de
acordo com as diretrizes estabelecidas;
c) Relacionamento Interpessoal: Mantém bom
relacionamento com os usuários e colegas de trabalho,
mantendo ambiente de trabalho saudável;
d) Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver
as atividades e tarefas em equipe valorizando o
trabalho em conjunto na busca de resultados comuns;
e
e) Recursos Materiais: Utilização adequada dos
materiais de consumo e permanentes disponíveis para
a execução dos trabalhos.
II - Para a Avaliação das Condições de Trabalho:
a) Disponibilidade e adequação de materiais de
consumo: Os materiais de consumo são adequados
para a realização das atividades relacionadas ao
trabalho em equipe;
b) Disponibilidade e adequação de materiais
permanentes: Os materiais permanentes são
adequados para a realização das atividades
relacionadas ao trabalho da equipe;
c) Ambiente Físico: As condições físicas, estruturais
e de manutenção do espaço físico onde se realizam
as diversas atividades de trabalho são adequadas
para o desempenho das atividades dos profissionais;
d) Composição do Quadro de Recursos Humanos:
O número de servidores na unidade de trabalho é
adequado para a execução das atividades; e.
e) Plano de ação da unidade: Existe um
planejamento das ações da unidade que orienta os
membros da equipe para atingir os resultados.
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Art. 23. A Avaliação dos Serviços de Saúde será
realizada pelos usuários utilizando o formulário
padronizado conforme anexo XII.
Parágrafo único. Excetuam-se ao previsto no caput
do artigo as áreas que tiverem formulário específico de
avaliação dos serviços prestados implantado pelo
Programa de Qualidade e a Ouvidoria Municipal.
Art. 24. Os formulários deverão ser depositados
em urnas lacradas e disponibilizadas em cada Unidade
de Saúde.
Art. 25. Cada gerente de unidade deverá designar
01 (um) membro da equipe, no mínimo, que terá as
seguintes responsabilidades:
I - guarda e manuseio das urnas;
II - colocação das urnas e formulários em pontos
estratégicos e de fácil acesso aos usuários;
III - orientações aos usuários quanto ao
preenchimento dos formulários; e
IV - solicitação de substituição das urnas ao
Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
Art. 26. Para a Avaliação do Serviço de Saúde feita
pelos Usuários serão utilizados os seguintes fatores:
I - Para efeitos de pontuação:
a) Qualidade do atendimento: Atenção, respeito e
cortesia recebidos no atendimento;
b) Agilidade no atendimento: O tempo de espera
para o atendimento é satisfatório;
c) Informações: Qualidade e suficiência das
informações recebidas; e
d) Resultados obtidos: Satisfação com a solução
dada à minha solicitação.
Art. 27. O Departamento de Recursos Humanos
da Saúde é responsável pela distribuição e substituição
das urnas nas Unidades de Saúde, pela tabulação
das avaliações feitas pelos usuários e pelo cálculo da
média de pontos por unidade, a fim de subsidiar o
cálculo da pontuação final da Avaliação de
Desempenho da Secretaria da Saúde.
Art. 28. A Avaliação do Serviço de Saúde deverá
ocorrer pelo período mínimo de 3 (três) meses, dentro
do ciclo de avaliação e estabelecido por portaria.
SEÇÃO IV
DO PLANO DE METAS E INDICADORES
Art. 29. Para instituir o Plano de Metas e Indicadores
da Unidade de Saúde serão adotados os critérios abaixo:
I - pactuados nas equipes de trabalho;
II - estar de acordo com as diretrizes da Secretaria
da Saúde;
III - observar as especificidades das áreas; e
IV - ser mensurável e contínuo.
Art. 30. O Plano de Metas e Indicadores de cada
área será estabelecido por Portaria.
SEÇÃO V
DO HISTÓRICO FUNCIONAL
Art. 31. O Departamento de Recursos Humanos da
Saúde, em conjunto com o Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Administração e Modernização,
fará o levantamento do histórico funcional de cada
trabalhador, conforme Ciclo de Avaliação.
Art. 32. O Departamento de Recursos Humanos
da Saúde será o responsável pelo cálculo dos pontos
a serem deduzidos, por trabalhador, quando houver.
SEÇÃO VI
DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO
Art. 33. O trabalhador poderá apresentar ao gerente
os comprovantes originais, com cópia, de cursos de
aperfeiçoamento realizados no Ciclo da Avaliação que
atendam aos requisitos previstos no artigo 51.
Art. 34. Será responsabilidade do gerente:
I - analisar o comprovante original;
II - verificar a legibilidade da cópia apresentada;
III - atestar a veracidade da cópia;
IV - verificar se atende aos requisitos previstos no
artigo 51;
V - validar a Declaração de Validação de cursos
realizados pelo subordinado hierárquico; e
VI - encaminhar a Declaração de Validação de cursos
ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde
conforme previsto no art. 57.
SEÇÃO VII
DO ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO
INDIVIDUAL
Art. 35. O acompanhamento da avaliação individual
dos trabalhadores deverá ser realizado pelo Gerente
de cada Equipe em períodos, a serem definidos pelo
Secretário da Saúde, não superiores a 12 (doze) meses.
Art. 36. Para o acompanhamento da avaliação
individual deve-se verificar o desempenho do
trabalhador de acordo com os fatores previstos no
artigo 15.
Art. 37. O Gerente deverá registrar a avaliação no
Formulário de Acompanhamento de Avaliação
Individual, conforme anexo IV, V e VI.
CAPITULO III
DA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Art. 38. A pontuação final da Avaliação de
Desempenho da Secretaria da Saúde será composta
pela totalização dos pontos obtidos em cada
instrumento de avaliação, aplicação do peso
correspondente, do fator de correção, dedução de
pontos por ocorrências no histórico funcional e
acréscimo dos pontos obtidos por cursos de
aperfeiçoamento.
Parágrafo único. A pontuação final da Avaliação
de Desempenho da Secretaria da Saúde terá o limite
de 100 (cem) pontos, não sendo computados os pontos
excedentes.
Art. 39. A pontuação obtida pelos trabalhadores no
Programa de Avaliação de Desempenho da Secretaria
da Saúde será organizada em ordem decrescente e
subsidiará a evolução horizontal na carreira.
Art. 40. A Avaliação de Desempenho da Secretaria
da Saúde terá o valor máximo de 100 (cem) pontos,
equivalentes a 100% (cem por cento).
Art. 41. Cada instrumento de avaliação será
computado no valor máximo de 10 (dez) pontos.
Art. 42. Nos instrumentos de avaliação individual,
da equipe e dos serviços de saúde será utilizada a
seguinte escala de pontos de acordo com o conceito:
I - Avaliação Individual: a escala de pontos será de
0 a 10;
II - Avaliação da equipe: a escala de pontos será de
0 a 10;
III - Avaliação do Serviço de Saúde.
a) Ótimo: 2,50;
b) Bom: 1,88;
c) Regular: 1,25;
d) Ruim: 0,62.
Art. 43. Ficam atribuídos pesos por Instrumento
de Avaliação de Desempenho do Trabalhador conforme
segue:
I - Autoavaliação: 10%;
II - Avaliação Individual da chefia imediata: 50%;
III - Avaliação da Equipe de Trabalho: 20%;
IV - Avaliação dos Serviços de Saúde: 10%; e
V - Plano de Metas e Indicadores: 10%.
Art. 44. Ficam atribuídos pesos por Instrumento de
Avaliação de Desempenho do Gerente conforme segue:
I - Autoavaliação: 10%;
II - Avaliação Individual da chefia imediata: 60%;
III - Avaliação Individual do subordinado hierárquico:
5%;
IV - Avaliação da Equipe de Trabalho: 5%;
V - Avaliação dos Serviços de Saúde: 10%; e
VI - Plano de Metas e Indicadores: 10%.
Parágrafo único. No período previsto para a
realização das avaliações, o gerente que não contar
com subordinado hierárquico em condições de efetuar
as avaliações, terá o instrumento Avaliação Individual
do subordinado hierárquico anulado, convertendo
automaticamente os 95% para 100% da avaliação.
Art. 45. A pontuação da Avaliação de Desempenho
será atribuída da seguinte forma:
I - ao gerente, a média do total de pontos da
Avaliação Individual da Chefia Imediata das avaliações
válidas dos subordinados hierárquicos;
II - a cada trabalhador, a nota do consenso da
respectiva equipe na Avaliação da Equipe de Trabalho
e na Avaliação das Condições de Trabalho;
III - a cada trabalhador das unidades classificadas
como área fim, a média dos pontos da Avaliação dos
Serviços de Saúde do respectivo serviço;
IV - a cada trabalhador das equipes das áreas meio
ou de apoio, a média dos pontos de todas as
Avaliações dos Serviços de Saúde;
V - a cada trabalhador das sedes das Supervisões
de Saúde, a média dos pontos das Avaliações dos
Serviços de Saúde de todas as Unidades de Saúde
sob sua coordenação;
VI - a cada trabalhador de equipe matricial, a média
dos pontos das Avaliações Individuais das Chefias
Imediatas e das Avaliações dos Serviços de Saúde
de todas as Unidades em que presta serviços;
VII - a cada trabalhador que presta serviços em
mais de uma unidade, a média dos pontos das
Avaliações Individuais das Chefias Imediatas, das
Avaliações das Equipes de Trabalho, das Avaliações
das Condições de Trabalho e das Avaliações dos
Serviços de Saúde de todas as Unidades em que
presta serviços;
VIII - A cada trabalhador que deixar de assinalar
um ou mais fatores de avaliação ou assinalar mais de
um conceito para cada fator de avaliação, 0 (zero)
para aquele fator;
IX - a cada trabalhador das unidades classificadas
como área fim, a pontuação obtida no respectivo Plano
de Metas e Indicadores;
X - a cada trabalhador das sedes das Supervisões
de Saúde, a média dos pontos obtidos pelos Planos
de Metas e Indicadores de todas as Unidades de
Saúde sob sua coordenação;
XI - a cada trabalhador das equipes das áreas meio ou
de apoio, a média dos pontos obtidos em todos os
Planos de Metas e Indicadores de todas as Unidades de
Saúde elencadas no Anexo II do presente Decreto; e
XII - a cada trabalhador que presta serviços em
mais de uma unidade, a média dos pontos obtidos
nos Planos de Metas e Indicadores das Unidades de
Saúde em que presta serviços.
Art. 46. As áreas meio ou áreas de apoio e as
áreas fim serão elencadas por portaria.
Art. 47. Ao trabalhador que se recusar a realizar a
Autoavaliação será atribuída a pontuação igual a 0
(zero) para esse instrumento de avaliação.
Art. 48. Ao gerente cujo subordinado hierárquico
recusar-se a realizar a Avaliação da Chefia Imediata,
essa se tornará inválida, para fins de cálculo da média
desse instrumento de avaliação.
Parágrafo único. Nos casos em que o subordinado
hierárquico deixar de assinalar um ou mais fatores de
avaliação ou assinalar mais de um conceito para cada
fator de avaliação, o fator deixará de ser computado
para fins de cálculo da pontuação do instrumento de
avaliação previsto no caput do artigo.
Art. 49. A Avaliação das Condições de Trabalho
será computada como um fator de correção e poderá
corrigir individualmente a nota do trabalhador obtida
pela somatória de pontos nos instrumentos de
avaliação, previstos nos itens I, II, III, IV, V, VI e VII
do artigo 12, em até 5%.
§ 1º O fator de correção será aplicado
individualmente, de forma inversamente proporcional,
quando as respectivas condições de trabalho tenham
avaliação inferior à nota máxima possível para o
desempenho dos serviços.
§ 2º O fator de correção não será aplicado quando
os trabalhadores obtiverem a pontuação máxima nas
seguintes situações:
a) na Avaliação dos Serviços de Saúde e no Plano
de Metas e Indicadores; ou
b) na Avaliação das Condições de Trabalho.
Art. 50. Serão deduzidos pontos por ocorrências
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 9
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no histórico funcional, observadas no ciclo de
avaliação conforme segue:
a) Suspensão: 30 (trinta) pontos para cada
ocorrência;
b) Advertência: 20 (vinte) pontos para cada
ocorrência;
c) Licença por interesses particulares ou para
campanha eleitoral: 02 (dois) pontos para cada mês
de afastamento;
d) Licença médica: 03 (três) pontos por período, a
partir do 6º (sexto) período;
e) Faltas injustificadas: 01 (um) ponto por falta a
partir da 1ª (primeira) ocorrência; e
f) ½ Falta injustificada: 0,5 (meio) ponto por cada ½
falta a partir da 1ª (primeira) ocorrência.
§ 1º Para os trabalhadores que apresentarem
ocorrências nos históricos funcionais previstos nos
itens a e b não haverá progressão na carreira.
§ 2º Para os trabalhadores que apresentarem
ocorrências nos históricos funcionais previstos nos
itens “e” e “f” não haverá progressão na carreira a
partir da 6ª (sexta) ocorrência.
Art. 51. Serão acrescidos pontos pela participação
em cursos de aperfeiçoamento, no valor de 0,5 (meio)
ponto por curso até o limite de 4,0 (quatro) pontos,
desde que atenda a todos os critérios abaixo:
a) Duração mínima de 08 (oito) horas;
b) Realizados fora do respectivo horário de trabalho;
c) Realizados por entidades legalmente
reconhecidas; e
d) Realizados dentro do ciclo de avaliação.
CAPÍTULO IV
DO FLUXO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
DAS AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS
Art. 52. O gerente deverá avaliar e preencher os
formulários de Avaliação Individual do Subordinado
Hierárquico e encerrar as avaliações durante o período
estabelecido para a aplicação das Avaliações.
Art. 53. O avaliador deverá apresentar, por fator, a
avaliação individual ao avaliado.
Art. 54. O avaliado deverá tomar ciência e encerrar
a avaliação.
§ 1º Caso não concordar com a avaliação deverá
dar ciência com ressalva, registrar, justificar e requerer
a reconsideração do avaliador, por fator de avaliação.
§ 2º O avaliado poderá apresentar requerimento de
reconsideração para quantos fatores da avaliação
julgar necessário, conforme anexo XV.
Art. 55. O avaliador deverá avaliar o pedido de
reconsideração e manifestar-se sobre o deferimento
ou indeferimento do pedido, por fator de avaliação,
em formulário padronizado conforme anexo XV.
§ 1º No caso de deferimento, deverá justificar e
indicar o fator de avaliação que deverá ser alterado,
informando a nova nota.
§ 2º No caso de indeferimento, deverá justificar por
fator de avaliação e revalidar a pontuação atribuída.
Art. 56. O gerente deverá encaminhar a declaração
de validação de curso, conforme anexo XVII, para o
Departamento de Recursos Humanos da Saúde, até
o terceiro dia útil após o termino do período de avaliação.
Art. 57. O avaliador e avaliado deverão encerrar
a avaliação de desempenho imediatamente após
o cumprimento das etapas previstas nos artigos
53, 54, 55 e parágrafos 1º e 2º, 56 e parágrafos 1º
e 2º e 57.
Art. 58. Nos casos em que o avaliado se recusar a
dar ciência na respectiva avaliação individual, o
avaliador deverá informar em declaração e solicitar a
assinatura do avaliado, conforme anexo XVIII.
§ 1º Caso persista a recusa, o avaliador deverá
colher a assinatura de 2 (duas) testemunhas e encerrar
a avaliação.
§ 2º A declaração deverá ser encaminhada ao
Departamento de Recursos Humanos da Saúde até 3
(três) dias úteis após o termino do período de avaliação.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE E DAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Art. 59. O gerente será o responsável pela mediação
da avaliação da equipe que coordena para obter a
pontuação, por consenso, da Avaliação da Equipe e
da Avaliação das Condições de Trabalho e pelo
preenchimento do formulário padronizado conforme
anexo IX e XI.
§ 1º O gerente deverá agendar data, horário e local
para realizar a reunião da equipe que coordena e
divulgar a todos os membros.
§ 2º Os membros da equipe de trabalho deverão
eleger 01 (um) relator para registrar a ata da reunião e
coletar as assinaturas dos presentes, conforme modelo
previsto no anexo XIX.
§ 3º O gerente deverá encaminhar a ata ao Departamento
de Recursos Humanos da Saúde até o 3º dia útil
subseqüente à data final do período da avaliação.
Art. 60. Nas situações de afastamento do Gerente,
a mediação das avaliações da equipe e das condições
de trabalho deverão ser realizadas pelo superior mediato.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 61. Os trabalhadores poderão interpor recursos
sobre o resultado de suas avaliações quando houver:
I - falha no processamento das informações;
II - falha no fluxo da avaliação;
III - discordância das avaliações individuais;
IV - discordância em relação à pontuação por cursos;
V - discordância em relação à dedução de pontos
por histórico funcional;
VI - Discordância das Avaliações de Equipe (Fator
de Correção e Equipe);
VII - Discordância na Pontuação por Plano de Metas; e
VIII - Discordância na Pontuação da Avaliação dos
Serviços de Saúde.
Art. 62. Os recursos deverão ser dirigidos ao
Presidente da Comissão Avaliadora no prazo de 03
(três) dias a partir da publicação da pontuação final e
entregues no Departamento de Recursos Humanos
da Saúde, devidamente justificado e fundamentado,
conforme anexo XVI.
Parágrafo único. O trabalhador poderá apresentar
quantos recursos julgar necessário, sendo 01 (um)
recurso para cada falha ou discordância da avaliação.
Art. 63. Os recursos serão analisados pela
Comissão Avaliadora de Recursos e submetidos à
homologação do Secretário de Saúde.
Art. 64. A decisão do recurso será divulgada em
Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO AVALIADORA DE RECURSOS
Art. 65. A Comissão Avaliadora de Recursos será
composta por membros indicados pelo Secretário da
Saúde através de portaria com, no mínimo, 01 (um)
representante de cada Departamento da Saúde, 01
(um) representante de cada Supervisão de Região de
Saúde, 01 (um) representante do Conselho Municipal
de Saúde, 01 (um) representante do Gabinete do
Secretário e 01 (um) representante do Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria de Administração
e Modernização.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário da Saúde
a decisão final dos recursos apresentados.
Art. 66. A Comissão Avaliadora de Recursos será
de competência consultiva, para apreciar e emitir
parecer, de forma isenta e imparcial.
§ 1º A Comissão poderá solicitar a presença do
avaliador e ou avaliado para oitiva, por uma única
vez, antes de emitir o parecer final.
§ 2º A Comissão deverá indicar a nova pontuação
quando julgar necessário.
Art. 67. A Comissão Avaliadora de Recursos
terá o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, a contar
do primeiro dia útil após o término do período
previsto para entrada de recurso, podendo ser
prorrogado por igual período.
CAPÍTULO VII
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
MERECIMENTO
Art. 68. A Progressão Horizontal por Merecimento
a que se refere aos artigos 26, 27 e 28, da Lei Municipal
nº 6.359, de 3 de abril de 2008, abrangerá o máximo
de 30% (trinta por cento) do total de servidores
enquadrados no Plano de Cargos, Carreiras e Salários
dos Profissionais de Saúde.
Parágrafo único. Entende-se por servidor
enquadrado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários
dos Profissionais de Saúde os ocupantes dos
empregos públicos elencados no art. 9º, da Lei
Municipal nº 6.359, de 3 de abril de 2008, excetuandose os ocupantes de cargos de provimento em
comissão e os profissionais contratados
temporariamente em caráter emergencial.
Art. 69. A Progressão Horizontal por Merecimento
ocorrerá em periodicidade bianual.
Art. 70. A Progressão Horizontal por Merecimento
se dará na respectiva carreira podendo abranger até
no máximo 30% (trinta por cento) do total de servidores
na mesma Referência e Grau da carreira.
§ 1º Para o emprego público que abranger mais de uma
categoria profissional, a evolução se dará por categoria.
§ 2º Em cada referência e grau da carreira evoluirá
no mínimo 1 (um) ocupante desde que atenda aos
requisitos constantes no artigo 4º deste Decreto.
§ 3º Nos casos em que o percentual aplicado resulte
em número decimal, será aplicada o arredondamento
a partir de 0,5 (meio) ponto para o número inteiro
imediatamente superior.
§ 4º Para o cálculo dos 30% (trinta por cento) do
total de servidores enquadrados no Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde será
considerado o número total de servidores da Secretaria
da Saúde no último dia, mês e ano do último Ciclo de
Avaliação de Desempenho aplicado.
Art. 71. Para ascender de um grau para o outro
imediatamente superioro servidor deverá atender aos
seguintes requisitos:
I - interstício de dois anos na Referência e Grau da
carreira;
II - obter o mínimo de 75% (setenta e cinco por
cento) da pontuação máxima prevista no último Ciclo
de Avaliação do Programa de Avaliação de
Desempenho da Secretaria da Saúde; e
III - não possuir advertência ou suspensão no
período correspondente ao último ciclo de avaliação
do Programa de Avaliação de Desempenho da
Secretaria da Saúde.
§ 1º Para o cálculo do interstício referido no inciso
I será considerado o tempo da Referência e Grau da
carreira contado a partir do dia, mês, ano do início da
vigência do último enquadramento.
§ 2º Para o cálculo do interstício referido no inciso
I dos servidores que concorrerão à primeira
evolução horizontal da carreira em que está
enquadrado, será considerado o tempo da
Referência e Grau da carreira atual contado a partir
do dia, mês e ano de enquadramento até 31 de
dezembro do ano que se aplicar a Avaliação de
Desempenho Periódica.
§ 3º Nos casos em que houver alteração da carga
horária ou da tabela salarial do respectivo emprego
público, por iniciativa da Administração, o cálculo do
interstício será contado a partir do dia, mês e ano do
enquadramento imediatamente anterior.
Art. 72. Os efeitos pecuniários serão aplicados a
partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação
do ato oficial da evolução horizontal na carreira,
excetuando-se a aplicada em 2013, a qual se dará a
partir do primeiro dia do mês corrente.
Art. 73. As despesas decorrentes deste Decreto
correrão por conta de dotação orçamentária específica.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 74. As avaliações de desempenho registradas
no primeiro ciclo de avaliação não serão disponibilizadas
aos avaliadores e avaliados no segundo ciclo de
avaliação e assim sucessivamente.
Art. 75. Os casos não previstos neste Decreto
serão avaliados pelo Departamento de Recursos
Humanos da Saúde e homologados pelo Secretário
da Saúde.
Art. 76 Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, os Decretos Municipais nºs.
27272, de 11/02/2010 e 28.201, de 28/10/2010.
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Art. 2º A Comissão Organizadora Guarulhos tem
como objetivos:
I - Mobilizar a sociedade civil organizada e os setores
ligados à Educação para participar da Conferência
Intermunicipal de Educação Pólo São Paulo/Guarulhos;
II - Realizar as inscrições dos delegados de
Guarulhos que participarão da Conferência
Intermunicipal de Educação Pólo São Paulo/Guarulhos;
III - Deliberar a respeito da inscrição dos delegados,
garantindo a representatividade dos diferentes setores
DECRETO Nº 31009
Delega competência ao Gabinete da Secretária de
Desenvolvimento e Assistência Social.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63, da Lei
Orgânica do Município de Guarulhos e considerando
o que consta no processo administrativo 42.022/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada, nos termos do parágrafo
único, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, a
responsabilidade do Programa Bolsa Família ao
Gabinete da Secretária de Desenvolvimento e
Assistência Social.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS
Em, 4 de Julho de 2013.
PORTARIA Nº 2197/20103-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município,
e considerando o que consta no processo
administrativo nº 35435/2005;
RESOLVE:
1 - Alterar a composição dos membros integrantes
da JUNTA DE RECURSOS DE EDIFICAÇÕES E
LICENCIAMENTO, conforme segue:
I - REPRESENTANTES INDICADOS PELO
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EXCLUIR
Secretária: Magali Ferreira Lemos
INCLUIR
Secretária: Adriana Cristina de Oliveira
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 2198/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais e
em especial, com fundamento no disposto no inciso XIV
do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e considerando
o que consta do Memorando nº 521/2013-SE;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a Comissão Organizadora de
Guarulhos da Conferência Intermunicipal de Educação
Pólo São Paulo/Guarulhos, conforme segue:
I - Daniel Carlos de Campos - assessor de gabinete
da Secretaria Municipal de Educação - RG: 25 241 595 4;
II - Denise Pereira Barros Lourenço - Professora da
Rede Municipal de Educação;
III - Lúcia Mieko Matsui - Supervisora Escolar da
Rede Municipal de Educação - RG: 9.408.912-7;
IV - Nina Márcia Pereira Porto - Supervisora Escolar
da Rede Municipal de Educação - RG: 1.587.272;
V - Raimunda Mirtes de Lima - Gestora - CEU
Parque São Miguel - RG: 26.192.637-8;
VI - Veridiana Miranda - Gerência I - CEU Pimentas
- RG: 20.368.874-0;
VII - Kátia Regina Coelho - Gestora - CEU Ponte
Alta - RG: 22.335.545-8;
VIII - Rosiclei Neves da Silva - Coordenadora de
Programas Educacionais - MOVA -Secretaria de
Educação - RG: 28.296.577-4;
IX - Luciana de Oliveira de Freitas - Cozinheira da
Rede Municipal de Educação - RG: 29.584.489.9;
X - Marcelo Manoel da Silva - Cozinheira da Rede
Municipal de Educação - RG: 25.276.161-3;
XI - Maria Aparecida Martins S. Oliveira - Cozinheira
da Rede Municipal de Educação - RG: 14.550.635-6;
XII - Maria Ferreira Amorim - Cozinheira da Rede
Municipal de Educação - RG: 24.905.187-4;
XIII - Nancy Jackeline Nichikaus Mion - Cozinheira
da Rede Municipal de Educação - RG: 6.565.149-2;
XIV - Renata Lima Oliveira Moutinho - Cozinheira
da Rede Municipal de Educação - RG: 47.077.751-5;
XV - Silvana Magalhães da Silva Chaves - Cozinheira
da Rede Municipal de Educação - RG: 11.661.320-8;
XVI - Valéria Siviero Elias - Supervisora da Diretoria
de Ensino Região Guarulhos Sul (DERG-SUL) - RG:
11.811.221-1;
XVII - Flordenice Tavares de Longui Silva Supervisora da Diretoria de Ensino Região Guarulhos
Sul (DERG-SUL) - RG: 16.295.126-7;
XVIII - Tatiane Gomes - mãe de aluno da Rede
Estadual de Educação - RG: 35.035.056-5;
XIX - Adilson Augusto Lazaro - Diretor do Serviço
Nacional da Indústria - SENAI - RG: 3.617.454-3;
XX - Sara Pereira Santana - Sindicato dos
Trabalhadores da Administração Pública Municipal de
Guarulhos - RG: 33.692.282-6;
XXI - Antônia Tania Florentino - Associação dos
Educadores Municipais de Guarulhos (AEMG) - RG:
13.490.620;
XXII - Maurília Souza de Almeida - Associação dos
Educadores Municipais de Guarulhos (AEMG) - RG:
14.005.447-9;
XXIII - Cássia Eleonora Cardoso Gomes - Marcha
Mundial das Mulheres - RG: 15.687.437-4;
XXIV - Solange Giardina Inácio - Marcha Mundial
das Mulheres - RG: 9.221.947-0;
XXV - Luiz Honorato - Liga do Desporto - RG:
7.907.608;
XXVI - Thiago Fernandes da Costa - Movimento
Estudantil (DCE) - RG: 46.717.110-5;
XXVII - Sueli Silva Moreira Zacarias - estudante
universitária -UNINTER - RG: 16.295.386-0;
XXVIII - Philipe da Silva - Estudante Universitário ENIAC - RG: 48.151.367-X; e
XXIX - Fernando Dantas Vieira - Estudante
Universitário -UNIFESP - RG: 47.774.581-7.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora foi
estabelecida mediante Assembléia Pública realizada
no dia 17 de junho de 2013, na sede da Secretaria
Municipal de Educação de Guarulhos, mediante
convocação realizada pelo Diário Oficial do Município
- Portaria nº440/2013-SE, de 11 de junho de 2013.
e segmentos de Guarulhos; e
IV - Participar da Comissão Organizadora
Intermunicipal composta por representantes dos 15
municípios do Polo São Paulo/Guarulhos.
Parágrafo único. A proporcionalidade de delegados
de Guarulhos representantes de segmentos/setores
que participarão da Conferência Intermunicipal de
Educação Polo São Paulo/Guarulhos, estabelecida pelo
Fórum Estadual de Educação, será de acordo com o
que se segue:
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Art. 3º A Conferência Intermunicipal de Educação
Pólo São Paulo/Guarulhos, a partir de um diagnóstico
da realidade dos 15 Municípios que compõem o Pólo
São Paulo/Guarulhos, apresentará um conjunto de
propostas que subsidiarão a realização da Conferência
Estadual de Educação de São Paulo - II CONAE-SP e
a Conferência Nacional de Educação - CONAE/2014,
tendo como base o Documento-Referência organizado
pelo Fórum Nacional de Educação.
§ 1º Os Eixos Temáticos que compõem o
Documento-Referência da CONAE/2014, são:
I - Eixo I - O Plano Nacional de Educação e o
sistema de educação: organização e regulação;
II - Eixo II - Educação e diversidade: justiça social,
inclusão e direitos humanos;
III - Eixo III - Educação, trabalho e desenvolvimento
sustentável: cultura, ciência, tecnologia, saúde, meio
ambiente;
IV - Eixo IV - Qualidade da educação: democratização
do acesso, permanência, avaliação, condições de
participação e aprendizagem;
V - Eixo V - Gestão democrática, participação popular
e controle social;
VI - Eixo VI - Valorização dos Profissionais da
Educação: formação, remuneração, carreira e
condições de trabalho;
VII - Eixo VII - Financiamento da educação: gestão,
transparência e controle social dos recursos.
§ 2º O Pólo São Paulo/Guarulhos, definido pelo Fórum
Estadual de Educação de São Paulo, é composto
pelos seguintes Municípios: Arujá, Biritiba Mirim,
Caieiras, Ferraz de Vasconcelos, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos,
Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes,
Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano.
§ 3º A Conferência Intermunicipal de Educação Pólo São Paulo/Guarulhos será realizada nos dias
02, 03 e 04 de agosto de 2013, no Centro de
Educação Unificada - CEU Pimentas, sito na Estrada
do Caminho Velho, 351, Pimentas, Guarulhos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 2199/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
EXONERA a servidora Odila Maria Ferreira
(código 52242), Assessor (a) de Gestão I (291-235),
lotada na Secretaria do Governo Municipal.
PORTARIA Nº 2200/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
EXONERA a pedido, a contar de 03.07.2013, a
servidora Luzia Maria Alves dos Santos (código
54859), Assessor (a) de Gestão II (292-92), lotada
na Secretaria do Governo Municipal.
PORTARIA Nº 2201/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Camila Sperandio;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
I (291-235), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: exoneração de Odila Maria Ferreira.
PORTARIA Nº 2202/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
EXONERA o servidor Reginaldo Ribeiro de
Souza (código 52414), Assessor (a) de Gestão II
(292-119), lotado na Secretaria do Governo Municipal.
PORTARIA Nº 2203/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
EXONERA o servidor Jonathan Messias dos
Santos (código 52649), Assessor (a) de Gabinete II
(289-62), lotado na Secretaria do Governo Municipal.
PORTARIA Nº 2204/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Maria Sonia Regina de Oliveira;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
III (293-301), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2205/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal 7.119/2013,
NOMEIA
Sr. Fabrício Rodrigues de Souza Silva;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
II (292-175), lotado na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2206/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
EXONERA o servidor Felipe Fernandes Macedo
(código 56697), Assessor (a) de Gestão II (292-173),
lotado na Secretaria do Governo Municipal.
PORTARIA Nº 2207/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
EXONERA a pedido, a contar de 12.06.2013, o
servidor Flávio Ferreira (código 52727), Assessor
(a) de Gestão I (291-108), lotado na Secretaria do
Governo Municipal.
PORTARIA Nº 2208/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Sr. Silvano dos Santos Silva;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
II (292-182), lotado na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2209/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
EXONERA a pedido, a contar de 11.07.2013, o
servidor Rogério Garcia de Araújo (código 50256),
Assessor (a) de Gestão I (291-267), lotado na
Secretaria do Governo Municipal.
PORTARIA Nº 2210/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
EXONERA a pedido, a contar de 01.07.2013, a
servidora Lisley Maria Belotti (código 45777),
Assessor (a) de Gabinete III (290-81), lotada na
Secretaria do Governo Municipal.
PORTARIA Nº 2211/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Mirian Felix dos Santos;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
III (293-302), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2212/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
DISPENSA a pedido, do serviço público municipal,
os servidores abaixo relacionados, ocupantes das
respectivas funções, lotados conforme segue:
1-NOME: VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS
(CÓDIGO 51929)
FUNÇÃO: ENFERMEIRO (A) (5840-194) SS
DATA: 01.07.2013
2-NOME: MARIA JOSÉ GOMES FERREIRA DA
SILVA (CÓDIGO 20164)
FUNÇÃO: ENFERMEIRO (A) (5840-57) SS01
DATA: 30.06.2013
3-NOME: CARINA ROCHA DE OLIVEIRA
(CÓDIGO 40410)
FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE (SERVIÇO
SOCIAL) (5829-123) SS01
DATA: 02.07.2013
4-NOME: MÔNICA MIRANDOLA (CÓDIGO 47247)
FUNÇÃO:
ESPECIALISTA
EM
SAÚDE
(FISIOTERAPEUTA) (5829-668) SS
DATA: 01.07.2013
5-NOME: ANA CARLA RODRIGUES DA COSTA
(CÓDIGO 48025)
FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(CONTROLE DE ZOONOSES E DENGUE) (5824162) SS
DATA: 26.06.2013
6-NOME: OSMAR ANTONIO DE SOUSA (CÓDIGO
46602)
FUNÇÃO: ENFERMEIRO (A) DA FAMÍLIA (582857) SS
DATA: 01.07.2013
7-NOME: LETICIA FERNANDA CAVALVANTI JANIS
(CÓDIGO 41127)
FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO
BÁSICA (5874-2575) SE01
DATA: 01.07.2013
8-NOME: CINTYA PHILOMENO SILVA (CÓDIGO
53130)
FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO
BÁSICA (LÍNGUA E CULTURA INGLESA) (5874-1630)
SE01
DATA: 01.07.2013
9-NOME: DEISE MURAKAMI KATAQUI (CÓDIGO
51484)
FUNÇÃO: COZINHEIRO (A) (5965-1111) SE
DATA: 01.07.2013, devendo comparecer junto ao
Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura,
para darem quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.
PORTARIA Nº 2213/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Sr. Evanildo Ferreira da Silva;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
III (293-305), lotado na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2214/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Maria da Conceição Oliveira Santos;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
III (293-307), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2215/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
DISPENSA a pedido, do serviço público municipal,
os servidores abaixo relacionados, ocupantes das
respectivas funções, lotados conforme segue:
1 - NOME: REGIANE DE JESUS PINTO SOLIDADE
(CÓDIGO 53268)
FUNÇÃO:
TÉCNICO
(A)
DE
SAÚDE
(ENFERMAGEM) (5834-142) SS
DATA: 10.06.2013
2 - NOME: ARIOVALDO MOLINA JÚNIOR (CÓDIGO
45471)
FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(CONTROLE DE ZOONOSES E DENGUE) (5824-69)
SS
DATA: 21.06.2013
3 - NOME: ELISANGELA APARECIDA COSTA
SOARES BARBOSA (CÓDIGO 40508)
FUNÇÃO:
TÉCNICO
(A)
DE
SAÚDE
(ENFERMAGEM) (5834-107) SS03
DATA: 28.06.2013
4 - NOME: FERNANDA VASSOLER SANCHES
(CÓDIGO 55633)
FUNÇÃO:
MÉDICO
(A)
DE
FAMÍLIA
(EMERGÊNCIAL) (5876-12) SS
DATA: 02.07.2013
5 - NOME: CAROLINE GRACIA RAMOS (CÓDIGO
42967)
FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO
BÁSICA (5874-3214) SE01
DATA: 25.06.2013
6 - NOME: NATALIA MOURA DOS ANJOS
(CÓDIGO 52758)
FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO
BÁSICA (MULTIDISCIPLINAR) (5874-3548) SE01
DATA: 24.06.2013
7 - NOME: DARCI PLACIDO RIBEIRO DE
OLIVEIRA (CÓDIGO 56828)
FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (5862-120) SE
DATA: 24.06.2013
PORTARIA Nº 2216/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do
requerimento,
DISPENSA do serviço público municipal, o servidor
Samuel de Aragão (código 47825), Atendente SUS
(5854-152), lotado na Secretaria da Saúde, devendo
comparecer junto ao Departamento de Recursos
Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à
rescisão do Contrato de Trabalho.
PORTARIA Nº 2217/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
TORNA SEM EFEITO a Portaria nº 1.819/2013-GP,
referente ao senhor Jonatas Santos Cassorla.
PORTARIA Nº 2218/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
TORNA SEM EFEITO as Por tarias abaixo
relacionadas, conforme segue:
1 - 1.289/2013-GP, Maria Emília Leite Pereira Hashimoto,
2 - 1.332/2013-GP, Orlando das Graças e Silva,
3 - 1.627/2013-GP, Fernando Ferro Brandão, e
4 - 1.920 e 2.124/2013-GP, João Garcia Galvão.
PORTARIA Nº 2219/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Kátia Dias Carvalho Garcia;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
III (293-309), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2220/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Sr. José Roberto Moraes;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
III (293-310), lotado na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2221/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
TORNA SEM EFEITO por desistência, a Portaria
nº 2.147/2013-GP, no que diz respeito ao senhor Edgard
Pinheiro Lucindo - classificado em 6º lugar, admitido
para a função de Agente de Manutenção de
Automotores (5978-9), lotado na SAM07.
PORTARIA Nº 2222/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Sueli Aparecida Arroyo;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
III (293-311), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2223/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município e o que consta do memorando
nº 43/2013-SAM01.02.06,
TORNA SEM EFEITO por não comparecimento, as
Portarias abaixo relacionadas, no que dizem respeito
aos senhores admitidos e transferidos para exercerem
as seguintes funções, lotados conforme segue:
1 - PORTARIA Nº 1643/2013-GP
FUNÇÃO: MÉDICO (A) (CLÍNICO GERAL) (5500)
SS01
NOMES:
DIEGO FRANCA LIDA (870)
HUGO HIRO OTA (937)
BRUNO CARVALHO SIMI (943)
JULIO CÉSAR ALVES VASCONCELOS (957)
2 - PORTARIA Nº 1644/2013-GP
FUNÇÃO: MÉDICO (A) (ULTRASSONOGRAFISTA)
(5500-676) SS01
NOME: SEBASTIÃO BOANERGES DE ARAÚJO NETO
3 - PORTARIA Nº 1660/2013-GP (TRANSFERE)
FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM)
(5832-1146) SS
NOME: MARIA DA ASCENÇÃO LISBOA DE
ANDRADE LOURENÇO
4 - PORTARIA Nº 1721/2013-GP (TRANSFERE)
FUNÇÃO: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA (5874-1160) SE01
NOME: ELAINE DOS REIS NUNES
5 - PORTARIA Nº 1722/2013-GP
FUNÇÃO: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (5862-73) SE
NOME: ARIANE MONTEIRO SIQUEIRA
6 - PORTARIA Nº 1762/2013-GP
FUNÇÃO: ENFERMEIRO (A) (5840-282) SS03
NOME: ELOI VOMMER
7 - PORTARIA Nº 1821/2013-GP (TRANSFERE)
FUNÇÃO: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (5862) SE
NOMES:
VANESSA ALVES BALBINO (117)
FERNANDA MANNOCCI (96)
8 - PORTARIA Nº 1824/2013-GP
FUNÇÃO: ARQUITETA (5879-86) SAM
NOME: ALESSANDRA BENEVIDES GRANJA
9 - PORTARIA Nº 1830/2013-GP
FUNÇÃO: ENFERMEIRO (A) (5840-389) SS
NOME: IDALINA ALVES DE CASTRO PAIXÃO
10 - PORTARIA Nº 1831/2013-GP
FUNÇÃO: FARMACÊUTICA (5859-66) SS
NOME: SVETELANIA SORBINI FERREIRA
11 - PORTARIA Nº 1833/2013-GP
FUNÇÃO: ATENDENTE SUS (5854) SS
NOMES:
JEAN RICARDO MOREIRA (420)
SIMONE DA CRUZ SILVA (631)
LUCAS HENRIQUE BARREIRA BUENO (262)
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 18 - 5 de Julho de 2013
12 - PORTARIA Nº 1834/2013-GP
FUNÇÃO: COZINHEIRO (A) (5965) SE01
NOMES:
LUIZ CARLOS PEREIRA (894)
TAMIRES CARLA DE MELLO TURINI (2)
NADJA NUNES VILELA (655)
13 - PORTARIA Nº 1835/2013-GP
FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE (BIÓLOGO)
(5829-759) SS
NOME: SERGIO VIEIRA DOS SANTOS
14 - PORTARIA Nº 1836/2013-GP
FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM)
(5832-1483) SS
NOME: FRANCISCA MARIA RODRIGUES
15 - PORTARIA Nº 1837/2013-GP
FUNÇÃO: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (5862) SE
NOMES:
ANA CRISTINA ALEXANDRE DE SOUZA (101)
THALITA MARIN DA SILVA ARAÚJO (113)
ENI PORTO MENDES FRANSOZO (104)
MARIA CLARA ASSUMPÇÃO FERREIRA (97)
PRISCILA BOMFIM DE OLIVEIRA (131)
ALESSANDRA DEZEN (109)
STEPHANI PIANHERI (115)
TATIANE MARIA DA SILVA (112)
ANA LUISA GOULART ARAÚJO (108)
MARTA SANGY (122)
16 - PORTARIA Nº 1847/2013-GP
FUNÇÃO: BIBLIOTECÁRIO (A) (5882) SC01
NOMES:
LILIAN VIANA (9)
CAROLINA FILARDO LAURETTI (10)
MARCOS CÉSAR DA SILVA (14)
17 - PORTARIA Nº 1849/2013-GP
FUNÇÃO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA (5940-7)
SC01
NOME: SIMONE BORGES LOPES
18 - PORTARIA Nº 1872/2013-GP
FUNÇÃO: NUTRICIONISTA (5905-36) CFSS
NOME: CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS
19 - PORTARIA Nº 1877/2013-GP
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE GESTÃO PÚBLICA
(5939-580) SS
NOME: MARIANA KOBA HIGUCHI
20 - PORTARIA Nº 1879/2013-GP
FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM)
(5832-1438) SS
NOME: ROSELENE DA MOTA LEME SILVA
21 - PORTARIA Nº 1880/2013-GP
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE GESTÃO ESCOLAR
(5938) SE
NOMES:
CICERA ELIANE FERNANDES DOS SANTOS (226)
SILVANA APARECIDA RIBEIRO AZEVEDO (308)
VENESSA DE ARAUJO MORAES (303)
MARCIA APARECIDA RIBEIRO DUARTE (310)
SIMONE APARECIDA DA SILVA (316)
CARLA PAMELA SOARES DA SILVA (306)
ROSANA HARUMI ASSATO (44)
GUSTAVO MASSAKAZU IIZUKA (307)
22 - PORTARIA Nº 1881/2013-GP
FUNÇÃO: COZINHEIRA (5965) SE04
NOMES:
LUZIA SALLES (978)
MEIRE ALBERICO MONSANTO (980)
23 - PORTARIA Nº 1887/2013-GP (TRANSFERE)
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE GESTÃO ESCOLAR
(5938) SE
NOMES:
PRISCILA PONCIANO ORNELLA (302)
ITATIAIA DIAS DE OLIVEIRA HUGO (314)
24 - PORTARIA Nº 1890/2013-GP (TRANSFERE)
FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM)
(5832-1464) SS
NOME: SUELI REGINA DOS SANTOS SILVA
PORTARIA Nº 2224/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
TORNA SEM EFEITO por desistência, as Portarias
abaixo relacionadas, no que dizem respeito às
candidatas admitidas para a função de Professor (a)
de Educação Básica (5874), lotadas na SE01,
conforme segue:
1 - PORTARIA Nº 2.111/2013-GP
NOMES:
ANGÉLICA APARECIDA GONÇALVES HIRATA
(2642) CLASSIFICADA EM 42º
KARINA CASTILHO (2820) CLASSIFICADA EM 56º
VERA LÚCIA MANGOLIN (2892) CLASSIFICADA
EM 62º
CARLEN
REGINA
BISCHAIN
(2904)
CLASSIFICADA EM 64º
NILCIETE DE MATOS ROCHA PIRES (2910)
CLASSIFICADA EM 65º
2 - PORTARIA Nº 2.114/2013-GP
NOMES:
URSULA PEDROSO DA SILVA (2930) CLASSIFICADA
EM 72º
ELLEN DANILA RUIZ DIAS (2931) CLASSIFICADA
EM 73º
ANA CRISTINA DA SILVA (2917) CLASSIFICADA
EM 67º
PORTARIA Nº 2225/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Rosilda Souza da Rocha;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
III (293-312), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2226/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Tamiris Cantário Fernandes;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
I (291-389), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2227/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
SUSTA a pedido, os efeitos da Portaria nº 1.807/
2013-GP, que concedeu licença para tratamento de
assuntos particulares à servidora Kátia Regiane
Cavalieri (código 39643).
PORTARIA Nº 2228/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
SUSTA a contar de 01.07.2013, os efeitos da
Portaria nº 1.238/2013-GP, que afastou para exercício
de mandato legislativo o servidor Arnaldo Ramos
da Silva Filho (código 40242).
PORTARIA Nº 2229/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Sr. Jorge Ferro Brandão;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gabinete
I (288-132), lotado na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2230/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Carla Tatiane Melniquife de Souza;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
I (291-405), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2231/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o que dispõe o artigo 494 da C.L.T. e
o que consta do memorando nº 182/2013-SN,
RESOLVE:
Suspender preventivamente de suas funções, sem
prejuízo dos vencimentos, o servidor Marcelo Ribeiro
(código 27605), Guarda Civil Municipal – 3º Classe
(5618-108), lotado na SN01.
PORTARIA Nº 2232/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Janilda Souza de Melo;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
III (293-313), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2233/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do
processo nº 42.010/2003,
REINTEGRA a contar de 05.07.2013, ao serviço
público municipal, a ex-servidora Marisa Sampaio
Ferreira (código 19182), Auxiliar em Saúde
(Enfermagem) (5832-1492), em vaga criada pela Lei
Municipal nº 6.745/2010.
PORTARIA Nº 2234/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Servidor (a): Crystiano Michel de Almeida
(código 47020) (5939);
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de
Gabinete III (290-175), lotado na Secretaria do
Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013,
exonerando-se do cargo que ocupa atualmente.
PORTARIA Nº 2235/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica
do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da
C.L.T. e o que consta do memorando nº 81/2013SS11.02.04, edital nº 01/2013-SAM01 e concurso nº
1800/2013,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SS01
CLAS. NOME
ORDEM
13º
LANIERTADEU GARCIA DE PAULA JUNIOR 76
14º
FERNANDO PINA DE CARVALHO
575
15º
CHRISTIANE DE ABREU CRIPPA
677
16º
GUSTAVO SATTELMAYER DE LIMA
699
17º
JULIANA PACHECO DE BARROS
706
LOTAÇÃO: SS03
18º
UIARA COSTA SCATAMBURLO
734
LOTAÇÃO: SS
19º
HEBERT SANTOS HIMURO
747
LOTAÇÃO: SS01
21º
GABRIEL CESAR ROMANINI DE PAULA
753
22º
HUMBERTOYUTAKA NAKAMURA
766
23º
TAYANE KAROLINE SANTOS NAKAMURA
964
24º
RAUL LEONIDAS GONZAGA DE SOUZA
980
25º
PAULO BOCCIA FRANCISCO
981
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Médico (a) (Clínico Geral), Grau A, ref.
I, Tabela das funções de Nível Superior (5500), com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
Vagas: 10 (dez) decorrentes das dispensas de Kátia
Kaori Yoza Takano, Ali Mohamad Awada, Iara Raquel
Ribeiro Melo Stanzani, Janaina Ishiguro Aoki, Kelly
Maria Zanini, Melaine Victoria Blaseck Veizaga, Amilton
Antonio Silva de Menezes, Ernesto Alejandro
Domingues Neto, Maria Ivone Otsubo Hayasida e
Giovanna Prina Oliveira e 02 (duas) das transferências
de Humbert Leite de Brito e Angélica Pimenta da
Silva, devendo comparecer na Rua Iris, nº 300 – sala
16 - Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às
16:30 horas.
PORTARIA Nº 2236/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 81/2013-SS11.02.04,
edital nº 01/2013-SAM01 e concurso nº 1821/2013,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SS01
CLAS. NOME
ORDEM
1º
MARIA JUSSARA RIBEIROTORRES
879
2º
GRAZIELLA DE ARAÚJO LAGE PINHEIRO 885
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Médico (a) (Psiquiatra), Grau A, ref. I,
Tabela das funções de Nível Superior (5500), com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
Vagas: 01 (uma) criada pela Lei Municipal nº 5.204/
1998 e 01 (uma) decorrente da dispensa de Carlos
Eduardo Nunes, devendo apresentar-se na Rua Iris,
nº 300 - sala 16 Gopoúva - Guarulhos, no horário das
08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2237/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Nerivalda Ferreira da Silva;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
III (293-315), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2238/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 81/2013-SS11.02.04,
edital nº 01/2013-SAM01 e concurso nº 1812/2013,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SS01
CLAS. NOME
ORDEM
1º
JORGE ISAAC GARCIA PAEZ
835
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Médico (a) (Infectologista), Grau A, ref.
I, Tabela das funções de Nível Superior (5500), com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
Vaga: decorrente da dispensa de Samanta Beatriz
Fogal, devendo comparecer na Rua Iris, nº 300 – sala
16 - Gopoúva – Guarulhos, no horário das 08:00 às
16:30 horas.
PORTARIA Nº 2239/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 81/2013-SS11.02.04,
edital nº 01/2013-SAM01 e concurso nº 1802/2013,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SS01
CLAS. NOME
ORDEM
13º
LUCAS PIRES VENTURA
8
14º
LEILA TOLENTINO CANELA
13
LOTAÇÃO: SS
15º
HELGA VANUTA DE OLIVEIRA MONTENEGRO 60
16º
GABRIELA FANGANIELLO DINIS
68
17º
ANTONIO CARLOS DE MELO COSTA JUNIOR 70
18º
ANNE HANAE MATSUMOTO
74
19º
EVEILDO GOMES DE AGUIAR
91
20º
PRISCILA BEATRIZ FRANCO GOES
92
21º
MARCELO BERMUDEZ
93
22º
GISELE CESPEDES AMARAL
94
23º
EDUARDO ROBSON OTAKE
95
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Médico (a) de Família, Grau A, ref. I,
Tabela das funções de Nível Superior (5843), com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
Vagas: 08 (oito) decorrentes das dispensas de Kelen
Cuence Fonseca, Eny Cristina Diniz Canet, Hugo
Hiro Ota, Priscila do Nascimento Borges, Vilcemar
José dos Santos, Karen Takao, Mauro Roberto Sbano
e Amadeu Mendes Santos Moreira Leitão e 03 (três)
criadas pela Lei Municipal nº 6.064/2005, devendo
apresentar-se na Rua Iris nº 300 - sala 16 - Gopoúva
Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2240/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Sr. Adenor de Souza;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
II (292-192), lotado na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2241/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 78/2013-SS11.02.04,
edital nº 02/2013-SAM04 e concurso nº 1787/2013,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SS
CLAS. NOME
ORDEM
1º
FERNANDA MARCAL FERREIRA
15
2º
PATRÍCIA DE SOUZA LIMA
122
3º
BRUNA LETÍCIA MAINER DA SILVA
128
5º
ANDRÉIA KAORI SASAKI
134
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Enfermeiro (a) da Família, Grau A, ref. I,
Tabela das funções de Nível Superior (5828), com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
Vagas: decorrentes de 02 (duas) dispensas de
Alexandra da Silva Rodrigues e Analice Pimentel Barros
de Oliveira e 02 (duas) criadas pela Lei Municipal nº
6.565/2009, devendo apresentar-se na Rua Iris, nº
300 – sala 16 – Gopoúva Guarulhos, no horário das
08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2242/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Edna Madalena Cornelo Teixeira;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
II (292-190), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2243/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 81/2013-SS11.02.04,
edital nº 02/2013-SAM01 e concurso nº 1787/2013,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SS
CLAS. NOME
ORDEM
6º
IVAN CARVALHO TOLEDO
137
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Enfermeiro (a) da Família, Grau A, ref. I,
Tabela das funções de Nível Superior (5828), com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.565/2009, devendo
comparecer na Rua Iris nº 300 - sala 16 - Gopoúva Guarulhos no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2244/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta da memorando nº 80/2013-SS11.02.04,
edital nº 02/2013-SAM01 e concurso nº 1788/2013,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SS01
CLAS. NOME
ORDEM
1º
POLIANE CAIXETA SOARES
113
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Especialista em Saúde (Serviço Social),
Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior
(5829), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais
de trabalho;
Vaga: decorrente da dispensa de Karen da Silva, devendo
apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva –
Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2245/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 28/2013-SJ07, edital
nº 05/2012-SAM01 e concurso nº 1726/2012,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SJ07
CLAS. NOME
ORDEM
70º
RENE ALVES MAURÍCIO
760
71º
REBECA JAYANE DE SOUZA MENEZES
761
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Assistente de Gestão Pública (5939),
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho;
Vagas: criadas pela Lei Municipal 7.119/2013, devendo
comparecer junto ao Departamento de Recursos
Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar
Castelo Branco, nº 1041 - Vila Augusta - Guarulhos.
PORTARIA Nº 2246/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Rita de Cássia Santos – RG nº 17.848.737-5;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gabinete
II (289-62), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: exoneração de Jonathan Messias dos Santos.
PORTARIA Nº 2247/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 212/2013-DTCMP,
edital nº 01/2012-SAM01 e concurso nº 1646/2012,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 19
5 de Julho de 2013
comparecimento no dia 10.07.2013 às 09:00 horas
na Secretaria de Educação – Rua Claudino
Barbosa nº 313 Macedo - Guarulhos:
LOTAÇÃO: SE01
CLAS. NOME
ORDEM
76º
LILIAN DO NASCIMENTO
2642
77º
DIENE RODRIGUES BARBOSA
2820
78º
FLÁVIA CARDOZO SILVA
2892
79º
LISANDRA NAGATA SILVA
2904
81º
SOLANGE LIMA GARCIA DA SILVA
2931
82º
TALITA OLIVEIRA DOS ANJOS SILVA
2910
83º
ELISANGELA CARDOZO BABOLIN
2917
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Professor (a) de Educação Básica,
Tabela II-A, Grau A, ref. 1 (5874), com carga horária
de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;
Vagas: decorrentes das dispensas de Daize Chaves
Pereira Monteiro, Adriana Aparecida Gaspar, Andréia
Patrícia de Oliveira Huertas, Cristina de Castro Mello,
Ana Emilia Ferreira de Carvalho, Ana Cristina Godoy
de Almeida Marins e Selma Sousa Venâncio.
PORTARIA Nº 2248/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal 7.119/2013,
NOMEIA
Servidor (a): Neusa Oliveira Zerbinatti (código
56805) (5965);
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gabinete
I (288-88), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: decorrente de sua própria exoneração.
PORTARIA Nº 2249/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o
que consta dos memorandos nºs 80 e 81/2013-SS11.02.04,
edital nº 03/2009-SAM01 e concurso nº 1222/2009,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SS
CLAS. NOME
ORDEM
903º ELISANGELA DIAS COSTA
1471
904º MARIA DAS GRAÇAS FREIRE RODRIGUES 896
905º GRAÇA MARIA DOS SANTOS REALE
1486
906º MARCELINA MARIA DE ARANTES DOS
SANTOS
1487
908º IRIA MARIA DA SILVA BEZERRA
1489
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Auxiliar em Saúde (Enfermagem), Grau
A, ref. I, Tabela das funções de Nível Fundamental
(5832), com carga horária de 36 (trinta e seis) horas
semanais de trabalho;
Vagas: 02 (duas) decorrentes das dispensas de
Iraide Bezerra da Rocha e Willian Cesar Guedes
Cordeiro e 03 (três) criadas pela Lei Municipal nº 6.745/
2010, devendo apresentar-se na Rua Iris nº 300 - sala
16 - Gopoúva - Guarulhos, no horário das 8:00 às
16:30 horas.
PORTARIA Nº 2250/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do edital nº 05/2012-SAM01 e concurso
nº 1734/2012,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SAM01
CLAS. NOME
ORDEM
8º
DANIELLE GONÇALVES BITENCOURT
15
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Técnico (a) de Segurança do Trabalho
(5913), com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho;
Vaga: decorrente da dispensa de William Sola Sanches,
devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos
Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar
Castelo Branco, nº 1041 - Vila Augusta - Guarulhos.
PORTARIA Nº 2251/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 211/2013-DTCMP,
edital nº 07/2011-SAM01 e concurso nº 1599/2011,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento no dia 10.07.2013 às 09:00 horas,
na Secretaria de Educação – Rua Claudino
Barbosa nº 313 - Macedo - Guarulhos:
LOTAÇÃO: SE01
CLAS. NOME
ORDEM
217º JEDEENE ARAÚJO SANTANA
34
218º KATIENE MÁRCIO DOS SANTOS
173
219º ROBERTA APARECIDA DA SILVA MORAES 267
220º DANILO DOS SANTOS GONÇALVES DA SILVA 397
221º TATIANE RODRIGUES ALEIXO
469
222º DUANE BUREGIO DE ALMEIDA
488
223º MÁRCIA APARECIDA BRANDÃO
574
224º BENEDITA APARECIDA DE SOUZA
613
227º DANES GLAIDISON SANTOS RODRIGUES 694
228º JOANA ALINE FERRO COSTA
833
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Cozinheiro (a) (5965), com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
Vagas: 06 (seis) decorrentes das dispensas de Alice
da Silva Machado de Oliveira, Elidia Lucca, Verônica
Pereira da Silva, Marta Pereira de Souza, Aniedje
Cavalcanti Pedro e Cibele Cristina da Conceição
Oliveira, 03 (três) das transferências de Maria Rita
Gonçalves Assis, Sali Aguiar Luccas de Oliveira e
Maria de Fátima Dias, 01 (uma) do desligamento de
Ana Lucia Bernardo da Silva.
PORTARIA Nº 2252/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Sr. Eliel da Silva Santos;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gabinete
II (289-178), lotado na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 2253/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e o que consta do memorando nº 81/2013SS11.02.04, edital n° 01/2013-SAM01 e concurso n°
1800/2013,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SS
CLAS. NOME
20º VILCEMAR JOSÉ DOS SANTOS (CÓDIGO
52475) (5843) (752)
Para a função de: Médico (a) (Clínico Geral),
Grau A, ref. I, Tabela das Funções de Nível Superior
(5500), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais
de trabalho;
Vaga: decorrente do desligamento de Rugde Amdi,
devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 Gopoúva Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2254/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e o que consta do memorando nº 78/2013SS11.02.04, edital nº 02/2013-SAM04 e concurso nº
1787/2013,
TRANSFERE face aprovação em concurso público
para comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SS
CLAS. NOME
4º
RAILDA SILVESTRE TORRES (CÓGIGO 47100) (5829)
(130)
Para a função de: Enfermeiro (a) da Família,
Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior
(5828), com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.565/2009, devendo
comparecer na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva
Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2255/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Srª. Vânia Regina Pereira;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
II (292-119), lotada na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: exoneração de Reginaldo Ribeiro de Souza.
PORTARIA Nº 2256/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal,
artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o
que consta do memorando nº 212/2013-DTCMP, edital nº
01/2012-SAM01 e concurso nº 1646/2012,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento no dia 10.07.2013 às 09:00
horas na Secretaria de Educação – Rua Claudino
Barbosa nº 313 Macedo - Guarulhos:
LOTAÇÃO: SE01
CLAS. NOME
80º
LIVIA REGINA BERTOLA LUZIA (CÓDIGO 54919) (5874)
(2930)
Para a função de: Professor (a) de Educação
Básica, Tabela II-A, Grau A, ref. 1 (5874), com carga
horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;
Vaga: decorrente da dispensa de Juliana Maria
Carvalho Ramos.
PORTARIA Nº 2257/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e o que consta do memorando nº 81/2013SS11.02.04, edital nº 03/2009-SAM01 e concurso nº
1222/2009,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SS
CLAS. NOME
907º MADALENA GONÇALVES AGUIAR EUSEBIO (CÓDIGO
28488) (5961) (1488)
Para a função de: Auxiliar em Saúde
(Enfermagem), Grau A, ref. I, Tabela das funções de
Nível Fundamental (5832), com carga horária de 36
(trinta e seis) horas semanais de trabalho;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.745/2010,
devendo comparecer na Rua Iris nº 300 – sala 16 –
Gopoúva Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2258/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e o que consta do memorando nº 80/2013SS11.02.04, edital nº 02/2013-SAM01 e concurso nº
1791/2013,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento a partir de 11.07.2013:
LOTAÇÃO: SS
CLAS. NOME
1º
KAREN CILENE RODRIGUES CUSTÓDIO (CÓDIGO 45810)
(5832)(156)
Para a função de: Técnico (a) de Saúde
(Enfermagem), Grau A, ref. I, Tabela das funções de
Nível Médio (5834), com carga horária de 36 (trinta e
seis) horas semanais de trabalho;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.298/2007, devendo
apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva
Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 2259/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal,
artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o
que consta do memorando nº 211/2013-DTCMP, edital nº
07/2011-SAM01 e concurso nº 1599/2011,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento no dia 10.07.2013 às 09:00
horas na Secretaria de Educação – Rua Claudino
Barbosa nº 313 Macedo - Guarulhos:
LOTAÇÃO: SE01
CLAS. NOME
225º CLÁUDIO ROBERTO CUSTÓDIO AMÉRICO (CÓDIGO
43526) (5961) (616)
226º CARLOS AUGUSTO RAFAEL (CÓDIGO 55257) (5854)
(666)
Para a função de: Cozinheiro (a) (5096) com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho;
Vagas: 01 (uma) decorrente da dispensa de Sandra
Maria Gonçalves da Silva Costa e 01 (uma) do
desligamento de Valdecir Barbosa Ramos.
PORTARIA Nº 2260/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da
Portaria nº 289/2005-GP,
CONCEDE a pedido, a contar de 01.07.2013,
excepcionalmente, 03 (três) meses de licença para
tratamento de assuntos particulares com prejuízo de
seus vencimentos ao servidor João Elias Berton
(código 37865), Auxiliar em Saúde (Enfermagem)
(5832-1093), lotado na Secretaria da Saúde.
PORTARIA Nº 2261/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da
Portaria nº 289/2005-GP,
PRORROGA a pedido, a contar de 01.07.2013, por 01
(um) ano, os efeitos da Portaria nº 1.261/2012-GP, que
concedeu licença para tratamento de assuntos particulares
à servidora Lucilene Lima Gomes (código 29834).
PORTARIA Nº 2262/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Sr. Jeosafa Alves Monteiro – RG 28.007.241-7;
Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão
II (292-173), lotado na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: exoneração de Felipe Fernandes Macedo.
PORTARIA Nº 2263/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/
68, Decreto nº 29.522/2011 e o que consta do
memorando nº 143/2013-SCS,
DESIGNA no período de 10.07.2013 a 29.07.2013,
o servidor Luiz Carlos Jácome de Campos (código
14783), Gerência Técnica (273), para responder
cumulativamente pelas atribuições do cargo de
Secretário Adjunto (303), lotado na Secretaria de
Comunicação, no impedimento de Jaime Aparecido
da Silva.
PORTARIA Nº 2264/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/
68, Decreto nº 29.522/2011 e o que consta do
memorando nº 104/2013-SDU,
DESIGNA no período de 10.07.20123 a 24.07.2013,
a servidora Noêmia Correia de Araújo Gaya (código
13564), Gerência Técnica (273), para responder
cumulativamente pelas atribuições do cargo de
Diretor (a) de Departamento (302), lotado na SDU04,
no impedimento de Rui Bernardes.
PORTARIA Nº 2265/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/
68, Decreto nº 29.522/2011 e o que consta do
memorando nº 115/2013-SDU,
DESIGNA no período de 10.07.2013 a 24.07.2013,
o servidor Rodolfo Ribeiro Machado (código 47267),
Secretário Adjunto (303), para responder
cumulativamente pelas atribuições do cargo de
Diretor (a) de Departamento (302), lotado na SDU02,
no impedimento de Ana Lúcia Rodrigues Malufi.
PORTARIA Nº 2266/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/
68, o Decreto nº 29.522/2011,
DESIGNA no período de 10.07.2013 a 19.07.2013,
o servidor Jorge Luiz Carniti (código 51053),
Secretário Adjunto (303), para responder
cumulativamente pelas atribuições do cargo de
Secretário Municipal (304), lotado na Secretaria de
Assuntos Jurídicos, no impedimento de Severino José
da Silva Filho.
PORTARIA Nº 2267/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/
68, o Decreto nº 29.522/2011,
DESIGNA no período de 01.07.2013 a 21.07.2013,
o servidor Jurandi Fernandes Ferreira (código
47683), Procurador (5906), para responder
cumulativamente pelas atribuições do cargo de
Procurador Chefe (307), lotado na SJ05.01, no
impedimento de Miguel Carlos Testai.
PORTARIA Nº 2268/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/
68, o Decreto nº 29.522/2011 e o que consta do
memorando nº 27/2013-SF,
DESIGNA no período de 22.07.2013 a 02.08.2013,
o servidor Josué Pinheiro de Azevedo (código 1154),
Agente Público – Nível Superior (136), para responder
cumulativamente pelas atribuições do cargo de
Diretor de Departamento (302), lotado na SF02, no
impedimento de Ana Sandra Moreira Viana.
PORTARIA Nº 354/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 194 da Lei
Municipal nº 1.429/68 e o que consta do processo nº
41.908/2013,
RESOLVE:
Constituir Comissão de Sindicância, com o objetivo
de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, irregularidades
constantes no processo supra, composta pelos
servidores abaixo relacionados, conforme segue:
Presidente: Jerry Adriane Saraiva de Souza
(código 19202)
Membros: Davi Marques de Araújo (código 12517)
Secretário: Humberto Rodrigues de Oliveira
(código 12496).
PORTARIA Nº 355/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2004,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta dos
memorandos nºs 142 e 143/2013-SAM01.04.05,
DESLIGA a contar de 01.07.2013, do serviço
público municipal, face aposentadoria junto ao
I.P.F.P.M.G. e conforme disposto nas referidas
Portarias, os servidores abaixo relacionados, lotados
conforme segue:
1 – 48/2013-IPREF, Ricardo Mitsuji Uehara (código
3082), Agente Público – Nível II (138-20), SM02,
2 - 49/2013-IPREF, Sonia Regina Magalhães
Pires (código 16914), Agente de Administração “E”
(15-49), STT03.
PORTARIA Nº 356/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do
memorando nº 63/2013-SAM01.06.02,
DESLIGA do serviço público municipal, face
aposentadoria junto ao I.N.S.S. por invalidez, os
servidores abaixo relacionados, lotados conforme segue:
1-NOME: JOÃO MENEZES DE OLIVEIRA (CÓDIGO
13539)
FUNÇÃO: JARDINEIRO (5968-66) SM01
DATA: 13.06.2013
2-NOME: JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS FILHO
(CÓDIGO 19583)
FUNÇÃO: AUXILIAR OPERACIONAL (5961-672) SM02
DATA: 28.05.2013
PORTARIA Nº 357/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do
memorando nº 145/2013-SAM01.04.05,
DESLIGA a contar de 28.06.2013, do serviço
público municipal, por motivo de falecimento, o
servidor Carlos Alberto Trindade (código 21992),
Guarda III (5078-120), lotado na Secretaria para
Assuntos de Segurança Pública.
PORTARIA Nº 358/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Sustar a pedido, a contar de 01.07.2013, os efeitos
da Portaria nº 309/2012-SAM, que reduziu a carga horária
do servidor Filipe Frainer Fusinato (código 54599).
PORTARIA Nº 359/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do
processo nº 37.255/2013,
RESOLVE:
Sustar os efeitos da Portaria nº 283/2013-SAM, que
suspendeu preventivamente por alegada incapacidade
laborativa a servidora Alda Maria Dias Alves
Guerreiro (código 10173).
PORTARIA Nº 360/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2001,
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 20 - 5 de Julho de 2013
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta dos
processos nºs 45.927 e 45928/2013,
RESOLVE:
Suspender preventivamente de suas funções, por
alegada incapacidade laborativa, com prejuízo de seus
vencimentos, pelo período de 12 (doze) meses, as
servidoras abaixo relacionadas, lotadas conforme segue:
1- A contar de 20.05.2013, Vera Matos Pinto (código
20674), Especialista em Saúde (Serviço Social)
(5829-77), SS, e
2- A contar de 28.10.2012, Grace Karen dos
Santos (código 25916), Agente de Desenvolvimento
Infantil (5706-363), SE01, devendo, após este prazo
comparecer a SAM01.03 – Divisão Técnica de
Segurança e Saúde do Servidor - (SESMT) para perícia
médica, situada na Rua Engenheiro Alexandre
Machado nº 234, Vila Augusta – Guarulhos, caso da
manutenção do indeferimento pela Previdência Social
deverá retornar imediatamente ao trabalho, ou
comprovar Ação Judicial neste sentido, sob pena de
configurar abandono de emprego, nos termos da letra
“i” do artigo 482 da CLT.
PORTARIA Nº 361/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta dos
processos nºs 26.131/2009 e 2.152/2013,
RESOLVE:
Suspender preventivamente de suas funções, por
incapacidade laborativa, com prejuízo de seus
vencimentos, pelo período de 06 (seis) meses, os
servidores abaixo relacionados, lotados conforme segue:
1- A contar de 02.07.2013, Maria Aparecida da
Silva (código 28780), Auxiliar Operacional (59612480), SAM02, e
2- A contar de 10.06.2013, Hamilton Aparecido
Ferreira (código 11489), Auxiliar Operacional (5961480), SSP03, devendo, após este prazo comparecer a
SAM01.03 – Divisão Técnica de Segurança e Saúde do
Servidor - (SESMT) para perícia médica, situada na
Rua Engenheiro Alexandre Machado nº 234, Vila Augusta
– Guarulhos, caso da manutenção do indeferimento
pela Previdência Social deverá retornar imediatamente
ao trabalho, ou comprovar Ação Judicial neste sentido,
sob pena de configurar abandono de emprego, nos
termos da letra “i” do artigo 482 da CLT.
PORTARIA Nº 362/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando os incisos II e V, artigo 14 da Lei
Municipal nº 6.711/2010 e o que consta dos
memorandos nºs 166 e 167/2013-SE,
ESTENDE a carga horária semanal de trabalho das
funções abaixo relacionadas, lotadas na SE01,
conforme segue:
DE 30 (TRINTA) PARA 35 (TRINTA E CINCO) HORAS
1 - NOME: FERNANDA SOUZA DUQUE (CÓDIGO
34336)
FUNÇÃO: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (5862-1552)
DATA: 17.06.2013
DE 25 (VINTE E CINCO) PARA 30 (TRINTA) HORAS
2 - NOME: MARIA FLOR DE MAIO SOUTO
MENEZES (CÓDIGO 56655)
FUNÇÃO: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA (LÍNGUA E CULTURA INGLESA) (5874-1755)
DATA: 11.06.2013
PORTARIA Nº 363/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2004,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do
Decreto nº 25.472/2008,
ESTENDE a carga horária semanal de trabalho,
das referidas funções, com seus respectivos titulares,
lotados conforme segue:
DE 20 (VINTE) PARA 36 (TRINTA E SEIS) HORAS
FUNÇÃO: MÉDICO (A) (ORTOPEDISTA) (5500987) SS04
1 - NOME: KENNEDY DE SOUZA SILVA (CÓDIGO
55970)
DATA: 01.07.2013, SUSTANDO-SE A PORTARIA
Nº 197/2013-SAM
DE 20 (VINTE) PARA 40 (QUARENTA) HORAS
FUNÇÃO:
MÉDICO
(A)
(SOCORRISTA
ORTOPEDISTA) (5500-664) SS04
2 - NOME: FÁBIO MARTINS LUCCAS (CÓDIGO 41193)
DATA: 01.07.2013, SUSTANDO-SE A PORTARIA
Nº 409/2013-SAM
FUNÇÃO: MÉDICO (A) (5500-97)
3 - NOME: JORGE WILSON FARAH (CÓDIGO
3882) SS04
DATA: A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO
DE 24 (VINTE E QUATRO) PARA 36 (TRINTA E
SEIS) HORAS
FUNÇÃO:
MÉDICO
(A)
(SOCORRISTA
ORTOPEDISTA) (5500)
4 - NOMES:
EDUARDO SUSSENBACH (CÓDIGO 49704) (618)
SS03
SÉRGIO MÁRCIO ABRAHÃO (CÓDIGO 52828)
(485) SS04
YASSUO YOSHIDA (CÓDIGO 54688) (1295) SS
DATA: 01.07.2013
PORTARIA Nº 364/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Reduzir a pedido, a carga horária semanal de
trabalho das funções abaixo, com seus respectivos
titulares, lotados conforme segue:
DE 24 (VINTE E QUATRO) PARA 12 (DOZE) HORAS
1 - NOME: LUCAS FARIAS FAZZION (CÓDIGO
56929)
FUNÇÃO: MÉDICO (A) (SOCORRISTA CLÍNICO
GERAL) (5500-1165) SS
DATA: 21.06.2013
2 - NOME: EVA WILMA MERCADO ROJAS
(CÓDIGO 48383)
FUNÇÃO: MÉDICO (A) (SOCORRISTA CLÍNICO
GERAL) (5500-1141) SS
DATA: 01.07.2013
PORTARIA Nº 365/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 22 da Lei Municipal nº 6.058/2005,
DETERMINA a contar de 01.06.2013, a evolução das servidoras abaixo relacionadas, ocupantes das
referidas funções, conforme segue:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
Posição Atual
Nova Posição
Amélia Aparecida Luciano Raposo (27916)
Tabela II-A, Grau E, ref. 10
Tabela II-A, Grau E, ref. 11
Ana Lícia Rodrigues Souza Araujo (31113)
Tabela II-A, Grau C, ref. 6
Tabela II-A, Grau C, ref. 7
Ana Regina de Almeida (36132)
Tabela II-A, Grau C, ref. 8
Tabela II-A, Grau C, ref. 9
Beatriz Cristina Coiado Silva Escaleira (40540)
Tabela II-A, Grau B, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Camila Rodrigues Silva (45622)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Claudia Teixeira da Silva (32741)
Tabela II-A, Grau C, ref. 5
Tabela II-A, Grau C, ref. 6
Cleber Madureira Santos (51736)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Edna Maria Sebastião Cardoso (42029)
Tabela II-A, Grau B, ref. 5
Tabela II-A, Grau B, ref. 6
Elaine Aparecida Escribano Munhoz (13264)
Tabela II-A, Grau J, ref. 8
Tabela II-A, Grau J, ref. 9
Ghislaine de Lima Barbosa (39428)
Tabela II-A, Grau B, ref. 5
Tabela II-A, Grau B, ref. 6
Iara Paula Teixeira Argentil (51144)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Juliana Soares de Moraes (39374)
Tabela II-A, Grau B, ref. 6
Tabela II-A, Grau B, ref. 7
Maria Helena Pinto (31132)
Tabela II-A, Grau D, ref. 10
Tabela II-A, Grau D, ref. 11
Marli Rezende Bastos (32816)
Tabela II-A, Grau D, ref. 8
Tabela II-A, Grau D, ref. 9
Priscilla de Mattos Silva (34500)
Tabela II-A, Grau C, ref. 10
Tabela II-A, Grau C, ref. 11
Renata Leite Simões (28264)
Tabela II-A, Grau E, ref. 9
Tabela II-A, Grau E, ref. 10
Rogério Canova San Martin (50231)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Sandra Regina Barali (35005)
Tabela II-A, Grau C, ref. 8
Tabela II-A, Grau C, ref. 9
Solange Biancki Fonseca Gonzaga (18955)
Tabela II-A, Grau H, ref. 10
Tabela II-A, Grau H, ref. 11
Telma Corrêa da Silva Dias (30169)
Tabela II-A, Grau D, ref. 6
Tabela II-A, Grau D, ref. 7
Valdeneide de Oliveira Pinto Ventura Costa (18992)
Tabela II-A, Grau H, ref. 9
Tabela II-A, Grau H, ref. 10
Vera Lúcia de Oliveira Santos (40113)
Tabela II-A, Grau B, ref. 5
Tabela II-A, Grau B, ref. 6
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Carla do Carmo Domingos (50644)
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Cintia Miyata Dourado (50395)
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Débora da Silva Marques de Brito (34251)
Tabela I-A, Grau C, ref. 12
Tabela I-A, Grau C, ref. 13
Edlaine Carvalho da Silva (38151)
Tabela I-A, Grau B, ref. 12
Tabela I-A, Grau B, ref. 13
Elines Camilo Domingos (34540)
Tabela I-A, Grau C, ref. 12
Tabela I-A, Grau C, ref. 13
Ester Araujo Pareschi Soares (39751)
Tabela I-A, Grau B, ref. 9
Tabela I-A, Grau B, ref. 10
Fabiana Costa Gonçalves Almeida (47520)
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Gilziane Tomé Guedes (49230)
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Isabel Cristina Marques Tassi (42647)
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Joana Tânia Lima Freire (45623)
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Jussara Ferreira Lima Silva (35194)
Tabela I-A, Grau C, ref. 11
Tabela I-A, Grau C, ref. 12
Keli Cristina Marcos (31121)
Tabela I-A, Grau D, ref. 10
Tabela I-A, Grau D, ref. 11
Luciana Maria Aparecida Roque (31122)
Tabela I-A, Grau D, ref. 12
Tabela I-A, Grau D, ref. 13
Lucinei Francisca de Paula (50710)
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Maria Benedita Ferreira Domingos (34177)
Tabela I-A, Grau C, ref. 11
Tabela I-A, Grau C, ref. 12
Maria Edleuza Santos (47531)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 6
Maria Eufrasia da Silva Pereira (50373)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 6
Nalzir Jesus dos Santos (51725)
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Renata Barros da Silva (51226)
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Rosana Rodrigues de Azevedo (51744)
Sandra de Araujo Vieira (51367)
Sandra Mariza Candido (51502)
Sandra Sueli Pereira de Souza (34038)
Simone Alves da Silva (51726)
Solange Maria de Jesus de Lima Santos (48414)
Tatiana de Araújo Cavalcante (34480)
Tatiane Barbosa de Mello (33119)
Terezinha Maria da Silva (44933)
Thais de Sá Rodrigues Leite (45933)
Valdicléia de Jesus Almeida (48436)
Valéria Aparecida Bernegosso Silva (50350)
Vanderci Barros de Araujo (34253)
Vanessa Estanislau da Silva Castro (50178)
Viviane da Silva Salvaia (41356)
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Sirlene Aparecida Barduchi (35355)
Neusa Gomes de Melo (32641)
Valquiria Dias César dos Santos (35418)
DIRETOR DE ESCOLA
Flávia Nunes Ribeiro (31870)
Gislene Zadres Limão (20812)
Jurema Mello de Farias (3030)
Viviane Cristina dos Santos (38167)
PSICÓLOGO ESCOLAR
Lucilene Duarte Fernandes Bensadon (8671)
Lucilia Ribeiro de Souza (19772)
Roseli Bezerra Martins (26626)
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau C, ref. 13
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau B, ref. 7
Tabela I-A, Grau D, ref. 13
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tabela I-A, Grau C, ref. 13
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau B, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Tabela I-A, Grau A, ref. 6
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Tabela I-A, Grau C, ref. 14
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Tabela I-A, Grau A, ref. 6
Tabela I-A, Grau B, ref. 8
Tabela I-A, Grau D, ref. 14
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Tabela I-A, Grau A, ref. 6
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Tabela I-A, Grau C, ref. 14
Tabela I-A, Grau A, ref. 6
Tabela I-A, Grau B, ref. 6
Tabela I-A, Grau C, ref. 3
Tabela I-A, Grau C, ref. 2
Tabela I-A, Grau C, ref. 5
Tabela I-A, Grau C, ref. 4
Tabela I-A, Grau C, ref. 3
Tabela I-A, Grau C, ref. 6
Tabela IV, Grau D, ref. 2
Tabela IV, Grau H, ref. 6
Tabela IV, Grau R, ref. 7
Tabela IV, Grau C, ref. 5
Tabela IV, Grau D, ref. 3
Tabela IV, Grau H, ref. 7
Tabela IV, Grau R, ref. 8
Tabela IV, Grau C, ref. 6
Tabela IV, Grau L, ref. 7
Tabela IV, Grau L, ref. 8
Tabela IV, Grau G, ref. 5
Tabela IV, Grau G, ref. 6
Tabela IV, Grau F, ref. 6
Tabela IV, Grau F, ref. 7
PORTARIA Nº 366/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 22 da Lei Municipal nº 6.058/2005,
DETERMINA a evolução das servidoras abaixo relacionadas, ocupantes da função de Professor de
Educação Básica (5874), conforme segue:
A CONTAR DE 01.06.2013
Nome
Posição Atual
Nova Posição
Adriana de Souza Gomes (35361)
Tabela II-A, Grau C, ref. 11
Tabela II-A, Grau C, ref. 12
Adriana do Carmo Querentino (34378)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 2
Adriana Silveira Gomes (48924)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Alice Helena Tendolini (21953)
Tabela II-A, Grau G, ref. 9
Tabela II-A, Grau G, ref. 10
Alice Maria da Silva (14185)
Tabela II-A, Grau J, ref. 11
Tabela II-A, Grau J, ref. 12
Ana Paula Rodrigues de Freitas (38912)
Tabela II-A, Grau B, ref. 11
Tabela II-A, Grau B, ref. 12
Baltasar Roubeval Estabile Sanches (40777)
Tabela II-A, Grau B, ref. 5
Tabela II-A, Grau B, ref. 6
Cibelle Silva Navas dos Santos (35319)
Tabela II-A, Grau C, ref. 5
Tabela II-A, Grau C, ref. 6
Claudemira Aparecida Ferraz (33895)
Tabela II-A, Grau D, ref. 9
Tabela II-A, Grau D, ref. 10
Cynara Patricia dos Santos Silva Bito (46467)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Denise Domingues da Silva (34031)
Tabela II-A, Grau D, ref. 9
Tabela II-A, Grau D, ref. 10
Elaine Cristina dos Santos Baldaia (38143)
Tabela II-A, Grau C, ref. 10
Tabela II-A, Grau C, ref. 11
Elaine da Silva (36317)
Tabela II-A, Grau C, ref. 8
Tabela II-A, Grau C, ref. 9
Eliana Pinheiro de Almeida (33811)
Tabela II-A, Grau D, ref. 11
Tabela II-A, Grau D, ref. 12
Eliane Soares da Silva (33046)
Tabela II-A, Grau D, ref. 8
Tabela II-A, Grau D, ref. 9
Elisete Paes dos Santos (28742)
Tabela II-A, Grau E, ref. 6
Tabela II-A, Grau E, ref. 7
Fabiana Torres Freire (32336)
Tabela II-A, Grau C, ref. 10
Tabela II-A, Grau C, ref. 11
Fernanda Ferreira Zeferino (50155)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Fernanda Ravelli Cavalcante Navarro (31894)
Tabela II-A, Grau D, ref. 10
Tabela II-A, Grau D, ref. 11
Flávia Maria Bezerra Nascimento (45682)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Gicele Aparecida Queiroz Botelhos (29548)
Tabela II-A, Grau E, ref. 9
Tabela II-A, Grau E, ref. 10
Gisleide Helena Silva Dias dos Santos (43779)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Ivone da Silva Prado Hosoi (4981)
Tabela II-A, Grau O, ref. 10
Tabela II-A, Grau O, ref. 11
Izildinha Cardoso da Silva de Moraes (22301)
Tabela II-A, Grau G, ref. 9
Tabela II-A, Grau G, ref. 10
Josenice Josefa de Santana Siqueira (39478)
Tabela II-A, Grau B, ref. 1
Tabela II-A, Grau B, ref. 2
Joyce Recco Forni (32064)
Tabela II-A, Grau C, ref. 10
Tabela II-A, Grau C, ref. 11
Kelci Gomes da Silva (30965)
Tabela II-A, Grau D, ref. 10
Tabela II-A, Grau D, ref. 11
Larissa Daniele Silva de Jesus (43239)
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Tabela II-A, Grau A, ref. 7
Lígia Tibério Brandão (50635)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Lilia Pereira da Silva (38653)
Tabela II-A, Grau B, ref. 11
Tabela II-A, Grau B, ref. 12
Lucineide Viana Rodrigues (31190)
Tabela II-A, Grau D, ref. 10
Tabela II-A, Grau D, ref. 11
Luzimare da Silva Araujo (29710)
Tabela II-A, Grau D, ref. 8
Tabela II-A, Grau D, ref. 9
Luzineide Prates da Silva Oliveira (34371)
Tabela II-A, Grau C, ref. 11
Tabela II-A, Grau C, ref. 12
Maria Alessandra Antonio Dias (40043)
Tabela II-A, Grau B, ref. 6
Tabela II-A, Grau B, ref. 7
Maria Aparecida de Oliveira (38108)
Tabela II-A, Grau B, ref. 9
Tabela II-A, Grau B, ref. 10
Maria Bernadete Pinheiro da Silva (8769)
Tabela II-A, Grau M, ref. 10
Tabela II-A, Grau M, ref. 11
Maria de Lourdes Ferreira (50594)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Maria Silvete Lucas Alves (30905)
Tabela II-A, Grau D, ref. 9
Tabela II-A, Grau D, ref. 10
Mariângela Santos de Souza (50002)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Marilda Rocha Gabeloni Bazzani (5814)
Tabela II-A, Grau O, ref. 11
Tabela II-A, Grau O, ref. 12
Marilúcia Vanhões (50255)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Meire dos Santos Theodoro (31003)
Tabela II-A, Grau D, ref. 10
Tabela II-A, Grau D, ref. 11
Nedinéia Zardi de Oliveira (34573)
Tabela II-A, Grau C, ref. 11
Tabela II-A, Grau C, ref. 12
Priscila dos Santos Cariolano (42506)
Tabela II-A, Grau B, ref. 6
Tabela II-A, Grau B, ref. 7
Priscila Munhoz Borges (49169)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Regeane Kelli Pereira Mafra (49814)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Regiane Aparecida de Sousa Machado (38936)
Tabela II-A, Grau B, ref. 10
Tabela II-A, Grau B, ref. 11
Renata Feitosa Martins (39297)
Tabela II-A, Grau B, ref. 5
Tabela II-A, Grau B, ref. 6
Ronaldo de Oliveira (44834)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 2
Rosalia Mitidieri Barbosa (22607)
Tabela II-A, Grau G, ref. 8
Tabela II-A, Grau G, ref. 9
Rosana Josete de Almeida Loschi (38502)
Tabela II-A, Grau C, ref. 9
Tabela II-A, Grau C, ref. 10
Roseli Alves dos Santos (30867)
Tabela II-A, Grau D, ref. 7
Tabela II-A, Grau D, ref. 8
Roseli Passos Silva (32915)
Tabela II-A, Grau C, ref. 8
Tabela II-A, Grau C, ref. 9
Rosimeire da Silva Braga Perez (34015)
Tabela II-A, Grau D, ref. 10
Tabela II-A, Grau D ref. 11
Semyramis Augusta Cassilha Sanches (23857)
Tabela II-A, Grau E, ref. 11
Tabela II-A, Grau E, ref. 12
Sueli Domingues dos Santos (23815)
Tabela II-A, Grau F, ref. 11
Tabela II-A, Grau F, ref. 12
Suzana Palonso Alexandre (44841)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Tatiane Micioneiro Bicudo (32811)
Tabela II-A, Grau D, ref. 10
Tabela II-A, Grau D, ref. 11
Valdenice Vasconcellos Castanho (35303)
Tabela II-A, Grau C, ref. 9
Tabela II-A, Grau C, ref. 10
Vanessa Fernandes dos Santos (44835)
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Tabela II-A, Grau A, ref. 7
Vania dos Reis Nogueira (35261)
Tabela II-A, Grau C, ref. 10
Tabela II-A, Grau C, ref. 11
Viviane de Sobral Gonçalves (51054)
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Yara Nascimento Soares da Silva (34105)
Tabela II-A, Grau D, ref. 11
Tabela II-A, Grau D, ref. 12
A CONTAR DE 01.07.2013
Ana Cristina Amadeu Pinho (32490)
Tabela II-A, Grau C, ref. 7
Tabela II-A, Grau C, ref. 8
Graciela de Jesus Pereira (45173)
Tabela II-A, Grau A, ref. 6
Tabela II-A, Grau A, ref. 7
Maria José Ronque Castanheiro (31010)
Tabela II-A, Grau D, ref. 10
Tabela II-A, Grau D, ref. 11
PORTARIA Nº 367/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 6.058/2005,
DETERMINA a contar de 01.06.2013, a evolução das servidoras abaixo relacionadas, ocupantes da função
de Professor (a) de Educação Básica (5874), conforme segue:
NOME
POSIÇÃO ATUAL
NOVA POSIÇÃO
Edna Hornschuch (código 55669)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Eliete de Jesus Pereira Freitas (código 50215)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Idalina Isabel Carezzato de Oliveira (código 53431)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Juliane Pelissoni Zanata (código 49516)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Karolina Ungari Simões (código 55650)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Kátia Aguiar Ferreira Torchia (código 34096)
Tabela II-A, Grau B, ref. 1
Tabela II-A, Grau B, ref. 5
Kleber William Alves da Silva (código 39786)
Tabela II-A, Grau B, ref. 7
Tabela II-A, Grau B, ref. 10
Luciana Della Volpe (56153)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Maria das Graças Martino Alves (código 40277)
Tabela II-A, Grau B, ref. 2
Tabela II-A, Grau B, ref. 6
Maridalva Iasin (código 34331)
Tabela II-A, Grau C, ref. 1
Tabela II-A, Grau C, ref. 5
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 21
5 de Julho de 2013
Marilisa Soares de Campos Silva (código 44862)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Mônica Aparecida Alves da Silva (código 30908)
Tabela II-A, Grau D, ref. 3
Tabela II-A, Grau D, ref. 7
Myclayne de Souza Paiva (código 56258)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Patricia Oliveira Sousa (código 56276)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Renata Juliana Santos Rocha Mendes (código 44858)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Romilda da Silva Pereira Vargas (código 47576)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Sidnei Cícero André (código 54356)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Simone Aparecida Camilo (código 48018)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
Soraia Cristina Granado Moya (código 30948)
Tabela II-A, Grau D, ref. 4
Tabela II-A, Grau D, ref. 8
Vanessa Itri (código 46816)
Tabela II-A, Grau A, ref. 1
Tabela II-A, Grau A, ref. 5
PORTARIA Nº 368/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 6.058/2005,
DETERMINA a contar de 01.06.2013, a evolução das servidoras abaixo relacionadas, ocupantes da função
de Professor (a) de Educação Infantil (5862), conforme segue:
NOME
POSIÇÃO ATUAL
NOVA POSIÇÃO
Analia Vieira Novaes Santos (código 42065)
Tabela I-A, Grau A, ref. 6
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Andréia Caetano Araujo (código 42019)
Tabela I-A, Grau B, ref. 5
Tabela I-A, Grau B, ref. 9
Célia Cássia Batista Rios (código 45633)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Eliane Macedo dos Santos (código 41963)
Tabela I-A, Grau B, ref. 6
Tabela I-A, Grau B, ref. 10
Erika Paulina dos Santos (código 45204)
Tabela I-A, Grau A, ref. 6
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Eurides Firme de Souza (código 46418)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Fabrícia Paliana de Araujo (código 45829)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Fernanda Braga Nukumi do Nascimento (código 34282)
Tabela I-A, Grau B, ref. 7
Tabela I-A, Grau B, ref. 11
Genifer Fernanda Alves de Lasari (código 56322)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Juliana Camila dos Santos Nascimento (código 56430)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Keila Aparecida Macário de Faria (código 56240)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Lídia de Paula Calixto (código 33783)
Tabela I-A, Grau C, ref. 8
Tabela I-A, Grau C, ref. 12
Luciana César Tenório Machado (código 45843)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Márcia Cristina Nogueira (código 56259)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Márcia Regina da Silva Souza (código 23713)
Tabela I-A, Grau D, ref. 5
Tabela I-A, Grau D, ref. 9
Maria Angélica Rozolem Sperandio (código 45930)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Maria D’ Deus Silvestre de Sales (código 52618)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Maria Eudes Teixeira da Silva (código 42611)
Tabela I-A, Grau B, ref. 5
Tabela I-A, Grau B, ref. 9
Marinilce da Silva Oliveira (código 45638)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Marisa Amadio de Souza (código 35202)
Tabela I-A, Grau C, ref. 8
Tabela I-A, Grau C, ref. 12
Nadja Novais de Souza (código 45409)
Tabela I-A, Grau A, ref. 6
Tabela I-A, Grau A, ref. 10
Renata das Graças Miranda (código 50390)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tamyris Takahashi (código 54816)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Tatiana Gomes de Almeida (código 48000)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Thaís Thomaz dos Santos (código 32002)
Tabela I-A, Grau D, ref. 9
Tabela I-A, Grau D, ref. 13
Thalita Paixão Silvestre Silva (código 54694)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Valéria Regina de Oliveira Silva (código 45821)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Vanessa Alves Furtado (código 56239)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
Vanessa Rodrigues Jorge (código 44728)
Tabela I-A, Grau A, ref. 5
Tabela I-A, Grau A, ref. 9
PORTARIA Nº 369/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,
APOSTILA as Portarias abaixo relacionadas, para fazer constar os nomes corretos:
PORTARIA Nº
ANTERIOR
ATUAL
346/2003-GP
LUCIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS SILVA (CÓDIGO 32514) LUCIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS
355/2010-GP
JESSICA DOS SANTOS EGIDIO (CÓDIGO 48478)
JESSICA EGIDIO DA SILVA
449/2013-GP
ELAINE COUTINHO DOS SANTOS (CÓDIGO 55460)
ELAINE COUTINHO DOS SANTOS VELOSO
PORTARIA Nº 370/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
RETIFICA a Portaria nº 2.174/2013-GP, para fazer
constar que o nome correto é Vera Lúcia da Costa e
Silva Leme.
PORTARIA Nº 371/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, inciso IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do
memorando nº 58/2013-SS11.02.03,
RETIFICA as Portarias abaixo relacionadas, para fazer constar seus nomes corretos:
PORTARIA Nº
ATUAL
CORRETO
1.760/2013-GP
JACQUELINE COSTA VIEIRA (CÓDIGO 56879)
JACQUELINE COSTA VIEIRA LIRA
1.878/2013-GP
MIRIAN FERREIRA DE LIRA (CÓDIGO 56900)
MIRIAN FERREIRA DOS SANTOS
1.836/2013-GP
CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS (CÓDIGO 56772)
CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS SOUSA
1.611/2013-GP
THECLE JOSEPH JACQUES DAMAS (CÓDIGO 56660)
THECLE JOSEPH JACQUES ELIE LAMBERT DAMAS
PORTARIA Nº 372/2013-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
RETIFICA as Portarias abaixo relacionadas, para
fazer constar o que segue:
1- 2.192/2013-GP, para fazer constar que o nome
correto é Sonia Mara Simonetto,
2- 2.191/2013-GP, para fazer constar que o nome
correto é Claudinete Pessoa,
3- 2.190/2013-GP, para fazer constar que o nome
correto é Wanderley Ferreira Silva,
4- 2.185/2013-GP, para fazer constar que o nome
correto é Priscila Aparecida Costa de Andrade,
5- 2.148 e 2.158/2013-GP, para fazer constar que
os admitidos deverão prestar serviços na Secretaria
da Saúde, e
6- 2.119/2013-GP, referente à senhora Silvana de
Santana Silva, para fazer constar que sua nomeação
se deu para o cargo de Assessor de Gabinete III (290167), lotada na Secretaria do Governo Municipal, em
vaga criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
PORTARIA Nº 465/2013-SG/DRA
A Diretora do Departamento de Relações
Administrativas da Secretaria do Governo Municipal
ADRIANA GALVÃO FARIAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 27.413/2010,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município e o que consta do ofício GP
SM Nº 293/2013,
RESOLVE:
Ceder até 31.12.2013, sem prejuízo de seus
vencimentos, à Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, o servidor André Alves (código 34597) (5970).
PORTARIA Nº 466/2013-SG/DRA
O Secretário Municipal de Meio Ambiente LUIZ
HENRIQUE RODRIGUES ZANETTA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do
memorando nº 65/2013-SM,
SUSTA os efeitos das Portarias que designaram as
servidoras abaixo relacionadas, para exercerem as
funções, lotadas conforme segue:
1 – Portaria nº 67/2011-SG/DRA, Ivo Forte (código
7416), Supervisão de Setor (277-54), SM01.05.01.01, e
2 – Portaria nº 67/2011-SG/DRA, Roberta dos
Santos Silva (código 27356), Gerência I (275-59),
SM00.03.04.
PORTARIA Nº 467/2013-SG/DRA
O Secretário Municipal de Meio Ambiente LUIZ
HENRIQUE RODRIGUES ZANETTA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 31 da Lei Municipal e o que
consta do memorando nº 65/2013-SM,
DESIGNA as servidoras abaixo relacionadas,
lotadas conforme segue:
1 – Daniela Machado Oliveira (código 50059) (5936);
Para: Supervisão de Setor (GSS) (277-54),
SM01.05.01.01;
Decorrência: sustação da designação de Ivo Forte.
2 – Soraya Maria Correa (código 14760) (5965);
Para: Gerência I (GG1) (275-59), SM00.03.04;
Decorrência: sustação da designação de Roberta
dos Santos Silva.
PORTARIA Nº 468/2013-SG/DRA
O Secretário Municipal de Educação MOACIR DE
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do
memorando nº 519/2013-SE,
SUSTA os efeitos da Portaria nº 61/2011-SG/DRA,
que designou o servidor Thiago Martins Santos
(código 34147) para exercer as funções de Gerência
II (276-247), lotado na SE07.06.01.
PORTARIA Nº 469/2013-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011 e o que
consta do memorando nº 170/2013-SS11,
SUSTA os efeitos da Portaria nº 71/2011-SG/DRA,
que designou o servidor Paulo Stradioti (código
18876), para exercer as funções de Supervisão de
Setor (277-26), lotado na SS03.00.01.01.
PORTARIA Nº 470/2013-SG/DRA
A Diretora do Departamento de Relações
Administrativas da Secretaria do Governo Municipal
ADRIANA GALVÃO FARIAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 27.413/2010,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município e o que consta do ofício nº 29/
2013-ASMG,
RESOLVE:
1- Sustar os efeitos das Por tarias abaixo
relacionadas, que cederam as seguintes servidoras:
- 164/2013-SG/DRA, a partir de 01.07.2013, Norma
Lombardi de Melo Pozzani (código 8725), para
prestar serviços junto à Câmara dos Deputados, e
- 141/2013-SG/DRA, Silvana de Paula Moreno
(código 5169), para prestar serviços junto ao 6º Distrito
Policial de Guarulhos.
2- Ceder até 31.12.2013, sem prejuízo de seus
vencimentos, para Associação dos Servidores
Municipais de Guarulhos, os seguintes servidores:
- Silvana de Paula Moreno (código 5169) (5027), e
- Zenildo Garcia Vieira (código 56424) (292).
PORTARIA Nº 471/2013-SG/DRA
O Secretário Municipal de Educação MOACIR DE
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/
2011 e o que consta do memorando nº 504/2013-SE,
DESIGNA
Servidor (a): Adriana de Oliveira Silva Campos
(código 48244) (5938);
Para: Gerência I (GG1) (275-357), lotada na
SE01.08.01;
Decorrência: sustação da designação de Gisela
Mayumi Kodama.
PORTARIA Nº 472/2013-SG/DRA
A Secretária Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social GENILDA SUELI BERNARDES,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando do artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/
2011 e o que consta do memorando nº 01/2013-SDAS,
DESIGNA
Servidor (a): Eduardo da Silva Lima (código
53246) (5965);
Para: Gerência I (GG1) (275-318), lotado na
SAS00.02.01;
Decorrência: sustação da designação de Jorge
Murilo Melanda Leite.
PORTARIA Nº 473/2013-SG/DRA
O Secretário de Educação MOACIR DE SOUZA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/
2011 e o que consta do memorando nº 519/2013-SE,
DESIGNA
Servidor (a): Luciano Forte (código 43529) (5961);
Para: Gerência II (GG2) (276-247), lotado na
SE07.06.01;
Decorrência: sustação da designação de Thiago
Martins Santos.
PORTARIA Nº 474/2013-SG/DRA
O Secretário Municipal de Finanças ANDRÉ
OLIVEIRA CASTRO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/
2011 e o que consta do memorando nº 101/2013-SF05,
DESIGNA os servidores abaixo relacionados,
lotados conforme segue:
1 – Rosângela da Cruz Araújo (código 22532) (15);
Para: Gerência II (GG2) (276-8), SF05.07.04;
Decorrência: sustação da designação de Maria
Beatriz Arnelas.
2 – Elenice Gomes de Vasconcelos (código 27238)
(13);
Para: Gerência I (GG1) (275-553), SF05.08.01;
Decorrência: instituída pelo Decreto nº 30.629/
2013, sustando-se a Portaria nº 63/2011-SG/DRA.
3 – Daniel Rubens Nascimento Sousa (código
52796) (5939);
Para: Supervisão de Setor (GSS) (277-115),
SF05.04.04.02;
Decorrência: sustação da designação de Elenice
Gomes de Vasconcelos.
4 – Ana Carolina Bertoldo Martins dos Santos
(código 55928) (5939);
Para: Supervisão de Setor (GSS) (277-468),
SF05.09.00.01;
Decorrência: instituída pelo Decreto nº 30.629/2013.
PORTARIA Nº 475/2013-SG/DRA
O Secretário Municipal de Educação MOACIR DE
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 23.729/2006,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 31-D da Lei
Municipal nº 6.058/2005,
Considerando o disposto na Portaria nº 07/2012-SE
e o que consta do memorando nº 165/2013-SE,
DESIGNA a contar 07.06.2013, a servidora
Fabiana Tavares Veloni Ricarte (código 38290) (5874),
para desempenhar em substituição, a atividade de
Diretor de Escola, Tabela IV, Grau A, ref. 1, com
jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho,
junto à EPG Chico Mendes, no impedimento de Maria
José Pedro dos Santos, sustando-se a Portaria nº
494/2012-SG/DRA.
PORTARIA Nº 476/2013-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/
2011 e o que consta do memorando nº 170/2013-SS11,
DESIGNA
Servidor (a): Maria Zélia Ribeiro da Silva (código
16517) (13);
Para: Supervisão de Setor (GSS) (277-26), lotada
na SS03.00.01.01;
Decorrência: sustação da designação de Paulo Stradioti.
Página 22 - 5 de Julho de 2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 23
5 de Julho de 2013
ERRATA
Retificação do Decreto nº. 30.994 - de 27/06/13, publicado no Diário Oficial do Município de
Guarulhos nº 48/2013 – GP de 30/06/2013, conforme segue:
Em, 27 de Junho de 2013.
DECRETO Nº 30994
Onde se lê:
“...
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Reduz
0810.1236100062.020.05.220001.335043.008 Ações Complementares E Material De
Apoio Do Ensino Fundamental
1.167.285,37
0810.1236500052.014.05.210001.335043.008 Ações Complementares E Material De
Apoio Do Ensino Infantil
1.638.941,78
...”
Leia-se:
“...
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Reduz
0810.1236100062.020.05.220001.335043.008 Ações Complementares E Material De
Apoio Do Ensino Fundamental
1.133.200,00
0810.1236500052.014.05.210001.335043.008 Ações Complementares E Material De
Apoio Do Ensino Infantil
1.673.027,15
...”
Republicação da Portaria nº 1813/2013-GP de
29 de maio de 2013, publicada no D.O. nº 040/
2013-GP de 30/05/2013, por erro de imprensa
PORTARIA Nº 1813/2013-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
NOMEIA
Sr. Walter Savedra Durão Filho;
Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão
I (291-350), lotado na Secretaria do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.
SECRETARIA DE GOVERNO
CONVOCAÇÃO
O Secretário de Governo, Engº João Roberto
Rocha Moraes, CONVOCA o ex-servidor abaixo
indicado, para comparecer, junto ao Departamento de
Controles Internos, sito a Avenida Bom Clima nº 91 –
Bom Clima – Guarulhos/SP, a fim de tratar de assunto
de seu interesse.
- MANOEL VICTOR GOMES FIGUEIREDO
(cinco mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta
e dois centavos)
Data de Assinatura: 17/06/2013
Processo Administrativo: 55823/2010
Secretaria de Saúde
RESUMO DE CONTRATO
LOCATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOS
LOCADOR: Elzira dos Santos Cardoso
Carvalho/Vania Maria Souza da Cunha Carvalho
OBJETO: Locação do imóvel sito à Av. Coqueiral,
nº 100E, Cidade Seródio, Guarulhos/SP
FINALIDADE: Instalação da Biblioteca Municipal
– Secretaria de Educação
CONTRATO Nº: 004405/2013-CL
PROCESSO Nº: 28566/1994
DATA DA ASSINATURA: 06/06/2013
VALOR: R$ 5.000,00 (três mil cento e sessenta e
três reais e cinqüenta centavos)
PRAZO: 36 (trinta e seis) meses
RECURSO
ORÇAMENTÁRIO:
05080810.1236100062.019.01.220000.339036.005
Secretaria de Educação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E MODERNIZAÇÃO
CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Termo de Apostilamento ao Contrato de
Locação nº 001805/2012-CL, de 02/04/2012, celebrado
entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e Azemilde
Hévia de Queiróz
Objeto: Reajuste de Valor
ONDE SE LÊ: o preço do aluguel é de R$ 3.571,82
(três mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta
e dois centavos)
LEIA-SE: o preço do aluguel é de R$ 3.803,75 (três
mil, oitocentos e três reais e setenta e cinco centavos)
Data de Assinatura: 18/06/2013
Processo Administrativo: 53234/2008
Secretaria de Saúde
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Termo de Apostilamento ao Contrato de
Locação nº 002405/2011-CL, de 15/04/2011, celebrado
entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e Antonio
Wilson Soares
Objeto: Reajuste de Valor
ONDE SE LÊ: o preço do aluguel é de R$ 4.992,45
(quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e
quarenta e cinco centavos)
LEIA-SE: o preço do aluguel é de R$5.316,62
EDITAL DE ABERTURA Nº 03/2013-SAM01
Abertura de Processo Seletivo Público para
Agente Comunitário de Saúde
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria de Administração e Modernização, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que fará
realizar Processo Seletivo Público, regidos de acordo
com as presentes instruções especiais e seus anexos,
por meio do Instituto Brasileiro de Administração
Municipal – IBAM, para o preenchimento de vagas do
emprego público constante da tabela abaixo, da
Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com
os Decretos Municipais nº 15.214/1989, 22.353/2003
e 23.704/2006, 25.064/2008 e 29.086/2011, Lei Federal
nº 7.853/1989, Lei Orgânica Municipal de Guarulhos,
Lei Municipal nº 4.772/1996, Emenda Constitucional
nº 051/2006, Lei Federal nº 11.350/2006, Leis
Municipais nº s. 6.358/2008 e 7.119/2013 e conforme
autorização contida no Processo nº 43.945/2013,
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO EMPREGO PÚBLICO
1.1. O emprego público, as vagas, a escolaridade,
as exigências, a carga horária semanal, o salário e a
taxa de inscrição ficam estabelecidos abaixo:
1.2. As vagas estão distribuídas por territórios definidos
como Área de Abrangência das Unidades de Saúde,
conforme Portaria nº 59/2013-SS, de 05/07/2013.
1.3. O salário mencionado refere-se ao mês de
maio/2013 e será reajustado de acordo com os
percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos
aos salários dos servidores públicos municipais da
mesma categoria.
1.4. O Processo Seletivo Público destina-se a
selecionar candidatos para provimento pelo regime
da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.5. Os horários de trabalho e duração das atividades
poderão variar de acordo com a organização da escala
de trabalho elaborada conforme interesse da
Administração, obedecida a carga horária semanal de
trabalho e o previsto em acordo coletivo de jornada.
1.6. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o
Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011,
será fornecido aos servidores residentes em Guarulhos
para distâncias superiores a 1.000 metros do local de
trabalho, em municípios limítrofes a Guarulhos e para
os municípios integrantes da região metropolitana de
São Paulo.
1.7. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante
solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário
para a operacionalização do pedido e, por caracterizarse como benefício utilizado para a alimentação diária
do servidor, não será fornecido para períodos
retroativos a data da concessão. O Auxílio Alimentação
está sendo concedido aos servidores da Prefeitura
com o valor mensal atualizado de R$374,00 (trezentos
e setenta e quatro) reais, sendo descontado do
servidor um percentual de acordo com a faixa salarial
em que se insere.
2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O Agente Comunitário de Saúde tem como
atribuição o exercício de atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares e comunitárias, individuais e coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do
gestor municipal.
2.2. São consideradas atividades do Agente
Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
Visitar
domicílios
periodicamente
para
monitoramento de situações de risco à família; Assistir
pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de
saúde, sob orientação e supervisão de profissionais
da saúde; Orientar a comunidade para promoção da
saúde; Rastrear focos de doenças específicas;
Promover educação sanitária e ambiental; Participar de
campanhas preventivas; Incentivar atividades
comunitárias de promoção à saúde; Cadastrar todas
as pessoas de sua microárea e manter os cadastros
atualizados para fins de controle e planejamento das
ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal; Orientar famílias quanto
à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de
prevenção das doenças e de agravos e de vigilância à
saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
comunidade, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
Participar de comissões, grupos de trabalho ou de
estudos, quando designado por seu superior hierárquico;
Obedecer às normas de segurança; Executar outras
atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de conformidade
com as orientações dadas pela sua chefia imediata;
Operar equipamentos e sistemas de informática e
outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades; Manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos
e local de trabalho sob sua responsabilidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento das presentes instruções e a tácita
aceitação das condições do concurso, tais como se
acham estabelecidas no Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e
instruções específicas para a realização do certame,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o
valor da inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos exigidos para o concurso.
3.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando,
sob as penas da lei, que, após a habilitação no
Processo Seletivo e no ato da admissão, irá
satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do
artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que
encontram-se com visto permanente, conforme
artigos 95 e 101 da lei nº 6.815/80;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar,
se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir a escolaridade/pré-requisitos exigidos
para a função;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos
do exercício da função pública, achando-se no pleno
gozo de seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao
exame médico pré-admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua
ordem, para constatação de aptidão física e mental;
h) não estar aposentado pelo serviço público de
qualquer dos entes federativos ou ser detentor de
cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas
das letras “a”, “b” e “c”, do inciso XVI do artigo 37 da
Constituição Federal;
i) preencher as exigências das funções segundo o que
determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;
j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido
ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos
entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar
da data prevista para o início das atividades.
k) Permanecer residindo em sua área de
abrangência, desde a data da publicação do Edital de
Abertura (05/07/2013).
3.4. Como requisito para inscrição o candidato
deverá ter seu endereço de residência nas ruas,
avenidas, vielas e demais vias públicas contidas no
perímetro delimitado como área de abrangência da
Unidade de Saúde para a qual se inscreve, divulgado
através do Diário Oficial do Município em 05/07/2013,
pela Portaria nº 59/2013-SS, desde a data de publicação
deste edital (05/07/2013).
3.5. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Ler na íntegra o Edital de abertura deste processo
seletivo público;
b) Efetuar a pré-inscrição no local indicado no Anexo
I, para a área de abrangência de sua residência, no
período de 10 a 24/07/2013, nos dias úteis, das
9h00 às 15h00;
c) Preencher o formulário da pré-inscrição no local
indicado no Anexo I;
d) Apresentar comprovante de endereço, original
e cópia na respectiva unidade da pré-inscrição;
e) Anexar a cópia do comprovante de endereço ao
formulário de pré-inscrição;
f) Retirar o código da pré-inscrição no local;
g) acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br,
durante o período das inscrições, das 9h00 do dia
10/07/2013 às 23h59 do dia 25/07/2013;
h) localizar no site o link correlato ao processo
seletivo público;
i) preencher total e corretamente a ficha de inscrição
e inserir o código da pré-inscrição;
j) imprimir o boleto bancário;
k) efetuar o pagamento da taxa de inscrição
conforme o valor indicado no item 1.1 deste Edital,
até a data limite de 26/07/2013.
3.6. Os candidatos terão a opção de efetuarem as
inscrições, pessoalmente, no Posto de Atendimento
do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro
Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro –
Guarulhos-SP, no período de 23 a 26/07/2013, das
9h00 às 15h00, de posse do código da pré-inscrição
e munido de documentos de identidade:
3.7. 3.7. Para efetivação da inscrição o candidato
deverá efetuar o depósito da taxa de inscrição no
Banco Santander, agência 0648, conta corrente
13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta
corrente nº 5801-7 ou Banco Itaú, agência 0311, conta
corrente nº 79614-8, no horário bancário, a favor do
IBAM até 26/07/2013.
3.8. Após efetivada a inscrição não serão aceitos
pedidos de alterações de dados informados pelo
candidato na ficha de inscrição.
3.9. Não será aceita inscrição por fac-símile, pelos
Correios, correio eletrônico ou fora da forma e do
período estabelecido neste Edital.
3.10. Às 23h59 horas (horário de Brasília) de
25/07/2013, a ficha de inscrição não estará mais
disponibilizada no site.
3.11. O pagamento do valor correspondente à taxa
de inscrição através de boleto poderá ser efetuado
em qualquer agência bancária.
3.12. O pagamento da importância correspondente
à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em
cheque, e somente será considerada efetuada após a
respectiva compensação.
3.13. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido,
ou efetuado valor inferior ao estipulado, a inscrição do
candidato será automaticamente tornada sem efeito.
3.14. A devolução da importância paga somente
ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar.
3.15. Para o pagamento da taxa de inscrição será
utilizado o boleto gerado na inscrição efetuada através
do site ou a guia de depósito gerada no Posto de
Atendimento do IBAM até a data de vencimento, 26/
07/2013 - Atenção para o horário bancário.
3.16. Não será aceito pagamento da taxa de
inscrição enviadas por Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC ou ordem de
pagamento, condicional ou fora do período
estabelecido, de 10 a 26/07/2013, ou por qualquer
outro meio que não os especificados neste Edital.
3.17. O agendamento do pagamento só será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período de
inscrição com data limite de 26/07/2013.
3.18. Será cancelada a inscrição se for verificado,
a qualquer tempo, o não atendimento a todos os
requisitos especificados.
3.19. A efetivação da inscrição ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto
referente à taxa.
3.20. A pesquisa para acompanhar a situação da
inscrição deverá ser feita no site: www.ibamspconcursos.org.br, 03 dias após o término do período
de inscrição. Caso seja detectada falta de informação,
o candidato deverá entrar em contato com IBAM,
pelo e-mail atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
3.21. As informações prestadas na ficha de inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo
a Prefeitura de Guarulhos o direito de excluir do
Processo Seletivo Público o candidato que preenchêla com dados incorretos, efetuar pagamento inferior
ao estabelecido neste Edital e o que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
3.22. O candidato será responsável por qualquer
erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha
de inscrição.
3.23. As informações referentes ao Processo
Seletivo Público poderão ser obtidas no site
www.ibamsp-concursos.org.br
e
www.guarulhos.sp.gov.br, link Concurso Público
ou pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos.
3.24. O descumprimento das instruções para a
inscrição pela internet ou presencial, implicará a sua
não efetivação.
3.25. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.25.1. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de
15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 25.064, de 24/01/2008, o candidato terá
direito à isenção do valor da inscrição desde que
atenda aos seguintes requisitos:
a) não possuir relação de emprego com pessoa
física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses
anteriores a 05/07/2013;
b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários
mínimos estadual por exercício regular de qualquer
atividade de trabalhador autônomo.
c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas
do seguro desemprego no período de 10 a 26/07/2013.
3.25.2. O candidato que preencher as condições
estabelecidas nos itens anteriores deverá obedecer
ao que segue:
3.25.3.Acessar, nos dias 11, 12 e 15/07/2013 , o
“link” próprio da página do Concurso – site
www.ibamsp-concursos.org.br.
3.25.4.Preencher total e corretamente o cadastro
com os dados solicitados.
3.25.5. Entregar nos dias 11, 12 e 15/07/2013,
das 9 horas às 16 horas na Secretaria de
Administração e Modernização da Prefeitura de
Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de
Alencar Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta, os
documentos comprobatórios conforme segue:
a) Requerimento de Isenção de Pagamento de
Taxa de Inscrição no “Processo Seletivo Público
para Agente Comunitário da Saúde nº 03/2013”,
conforme ANEXO III;
b) cópia do RG;
c) cópia do CPF;
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(página com foto e com a qualificação do candidato,
página onde conste a baixa do último emprego e página
posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a
comprovação de recebimento da última parcela do
seguro desemprego ou cópia da Rescisão de Contrato
de Trabalho, onde comprovará não ter direito ao
recebimento do seguro desemprego;
e) declaração de próprio punho, com 2 (duas)
testemunhas, onde conste não possuir renda superior
a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular
de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou
f) comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e
apresentar a cópia de recebimento do benefício referente
ao mês de junho de 2013, além das cópias do RG ,
CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social.
3.25.6.A documentação comprobatória citada no
item 3.25.5. deverá ser encaminhada por meio de
fotocópias em envelope fechado, identificado com o
nome do candidato, função para a qual está se
inscrevendo e o número do edital. Não serão
considerados os documentos encaminhados por outro
meio que não o estabelecido neste Capítulo.
3.25.6.1.Não serão aceitas as solicitações de
isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile
ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
3.25.7.O resultado do pedido de isenção, com
deferimento ou indeferimento, bem como o período
de recurso, será publicado no Diário Oficial do
Município do dia 19/07/2013, disponível na internet
através do site www.guarulhos.sp.gov.br ;
3.25.8. O candidato que tiver o requerimento
indeferido poderá acessar novamente a “Área do
Candidato” na página do Concurso – site www.ibamspconcursos.org.br, digitando seu RG e data de
nascimento, conforme foram cadastrados no ato da
inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da
taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 24 - 5 de Julho de 2013
efetuado até 26/07/2013.
3.25.9. O candidato que não efetivar a inscrição
mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa,
terá o pedido de inscrição invalidado.
3.25.10. O resultado de recurso das solicitações de
isenção da taxa de inscrição será disponibilizado no
dia 24/07/2013 no site www.ibamsp-concursos.org.br.
3.25.11. A Prefeitura de Guarulhos publicará a relação
das inscrições indeferidas ou canceladas, se houver,
bem como o período de recurso, SOMENTE pela
internet no dia 31/07/2013 e estará disponível nos
sites www.guarulhos.sp.gov.br e www.ibamspconcursos.org.br.
3.26. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA
3.26.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n°
3.298/1999, artigo 4° incisos I a IV, com as
modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/
2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva
de vagas para candidatos com deficiência prevista no
inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal darse-á como demonstra o quadro constante do Anexo I
deste Edital.
3.26.2.Serão consideradas deficiências aquelas
conceituadas pela medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos e que
constituam inferioridade que implique em grau acentuado
de dificuldade para a integração social, em conformidade
com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.
3.26.3.As alterações quanto às definições e
parâmetros de deficiência na legislação federal serão
automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
3.26.4.Não serão considerados como deficiência,
os distúrbios passíveis de correção.
3.26.5.Os candidatos constantes da lista especial
(candidatos com deficiência) serão convocados pela
Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para
exame médico específico, com finalidade de avaliação
da compatibilidade entre as atribuições da função e a
deficiência declarada, sendo excluído do Processo
Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada
incompatível com as atribuições da função.
3.26.6.Após o ingresso do candidato com
deficiência, esta não poderá ser apresentada como
motivo para justificar a concessão de readaptação de
função, bem como para a aposentadoria por invalidez.
3.26.7.As pessoas com deficiência participarão do
Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere a conteúdo,
avaliação, duração, data, horário e local de realização
das provas.
3.26.8.Não havendo candidatos com deficiência
habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos
demais candidatos, preferencialmente na mesma
especialidade.
3.26.9.As pessoas com deficiência, que
necessitarem de condições especiais para a realização
das provas, deverão requerê-las por escrito, durante
o período das inscrições, junto ao Posto de
Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal
Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro
– Guarulhos-SP, no período de 23 a 26/07/2013, das 9
às 15 horas.
3.26.10.O candidato deverá declarar, quando da
inscrição, sua deficiência, especificando-a na ficha
de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no
período das inscrições, deverá protocolar no posto de
atendimento do IBAM, (no local, período e horário
mencionado no item anterior) os documentos a seguir:
a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60
(sessenta) dias antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação da prova, informando
também o seu nome, documento de identidade (R.G)
e opção da função;
b) O candidato com deficiência visual, além da
entrega da documentação indicada na letra “a” deste
item, deverá solicitar, por escrito, até o término das
inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE
ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência.
Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova
especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE
e suas respostas deverão ser transcritas também em
BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para
esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
3.26.11.Os candidatos que, não atenderem dentro
do prazo do período das inscrições, aos dispositivos
mencionados no:
Item 3.26.10. letra “a” – serão considerados como
não portadores de deficiência.
Item 3.26.10. letra “b” – não terão a prova
preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.26.12.O candidato com deficiência que não
realizar a inscrição conforme instruções constantes
neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor
de sua condição.
3.26.13.Serão publicadas duas listagens de
candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma
com os deficientes e outra com todos os aprovados
no Processo Seletivo.
3.26.14.Os candidatos com deficiência deverão
submeter-se, quando convocados, a exame médico a
ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que
terá decisão terminativa sobre a qualificação do
candidato como deficiente ou não, e o grau de
deficiência capacitante para o exercício da função,
observada a legislação aplicável à matéria.
3.26.15.Havendo parecer médico oficial contrário à
condição de deficiente, o nome do candidato será
excluído da listagem correspondente.
3.26.16.O candidato que for julgado inapto para o
exercício da função, em razão da deficiência
incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias
da função, será desclassificado do Processo Seletivo.
3.26.17.A não observância pelo candidato de
qualquer das disposições deste Capítulo implicará a
perda do direito a ser contratado para as vagas
reservadas a deficientes.
3.26.18.O laudo médico apresentado terá validade
somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Público terá 02 (duas)
etapas, conforme segue:
4.2. A Prova Objetiva será de caráter classificatório
e eliminatório, composta por 40 (quarenta) questões
de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas valendo
2,5 (dois e meio) pontos cada uma, totalizando 100
(cem) pontos, conforme quadro abaixo:
4.3. Será considerado habilitado para a próxima
fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a
50% (cinqüenta por cento) do total de pontos previstos
na Prova Objetiva.
4.4. A classificação dos candidatos habilitados se
dará pela ordem decrescente do total de pontos obtidos
conforme item 4.2.
4.5. Os candidatos aprovados serão convocados
para o Teste de Aptidão Física – TAF no momento que
antecede a admissão e de acordo com o item 6 e
seus subitens deste Edital.
5. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.1. O conteúdo da Prova Objetiva são os descritos
no Anexo II do presente Edital.
5.2. A aplicação da Prova Objetiva está prevista
para o dia 18/08/2013 e será realizada na cidade de
Guarulhos – SP.
5.3. O candidato será informado por meio do Diário
Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do
processo seletivo e seus respectivos períodos de recursos.
5.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá
da disponibilidade de locais adequados à realização
da mesma e será publicado em Edital de Convocação
no Diário Oficial do dia 09/08/2013.
5.5. É de responsabilidade do candidato,
acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos
ou pelo site www.ibamsp-concursos.org.br a
divulgação do Edital de Convocação para realização
da prova.
5.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda
a oferta de lugares adequados existentes nas escolas
localizadas na Cidade de Guarulhos/SP, o IBAM
reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas,
não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
5.7. O candidato deverá apresentar-se no local da
prova com 01 (uma) hora de antecedência ao início
das provas.
5.8. O candidato deverá comparecer ao local
designado munido de documento de identidade, caneta
de tinta preta ou azul, lápis preto, borracha e
comprovante de pagamento da inscrição.
5.9. Os portões serão abertos às 8h00 e o
fechamento às 8h30 do dia da prova.
5.10. O horário de início das provas será definido
em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre
sua aplicação, e terá duração de 03 (três) horas.
5.11. Não será permitida a entrada do candidato na
sala após o início da aplicação das provas.
5.12. Somente será admitido na sala de prova o
candidato que estiver portando documento original de
identidade que bem o identifique.
5.13. São considerados documentos de identidade:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e
pela Polícia Militar;
b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem
como documento de identidade;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
e) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia
na forma da Lei nº 9.503/97).
5.14. Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais, nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou cópia
de documentos de identidade, ainda que autenticada.
5.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então
submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
5.16. Em nenhuma hipótese, haverá segunda
chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda,
aplicação da prova em local, data e ou horário
diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
5.17. O candidato não poderá alegar
desconhecimentos quaisquer sobre a realização da
prova como justificava de sua ausência.
5.18. O não comparecimento à prova, qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato
e resultará a sua eliminação desta seleção.
5.19. O Instituto Brasileiro de Administração
Municipal – IBAM, objetivando garantir a lisura e a
idoneidade do processo seletivo – o que é de interesse
público, e, em especial, dos próprios candidatos –
bem como a sua autenticidade solicitará aos
candidatos, quando da aplicação das provas, o registro
de sua assinatura em campo específico na Folha de
Resposta bem como de sua autenticação digital.
5.20. Na Prova Objetiva, o candidato deverá
assinalar as respostas na Folha de Respostas
personalizada, único documento válido para a correção
das provas.
5.21. O preenchimento da Folha de Respostas
deverá ser efetuado com caneta de tinta preta ou
azul, sob a inteira responsabilidade do candidato que
deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na capa do caderno de questões
e na Folha de Respostas.
5.22. O candidato deverá ler atentamente as
instruções contidas na capa do Caderno de Questões
e na Folha de Respostas.
5.23. O candidato deverá informar ao fiscal de sua
sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos
no momento da aplicação da prova, não sendo aceitas
reclamações posteriores.
5.24. Em hipótese alguma haverá substituição da
Folha de Respostas por erro do candidato.
5.25. Os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
5.26. Não serão computadas questões não
assinaladas ou que contenham mais de uma
marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.27. Será eliminado do Processo Seletivo Público,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o
candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para
fechamento dos portões do prédio;
b) Não comparecer as provas seja qual for o motivo
alegado;
c) Não apresentar o documento que bem o
identifique;
d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal;
e) Ausentar-se do local antes de decorrido 01 (uma)
hora do início da prova;
f) Ausentar-se da sala de provas levando Folha de
Respostas ou outros materiais não permitidos, sem
autorização;
g) Estiver portando armas, mesmo que possua o
respectivo porte;
h) Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das
provas;
i) For surpreendido em comunicação com outras
pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou máquinas calculadoras ou similar;
j) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e
ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação
das provas;
l) Proceder à falsa identificação pessoal;
5.28. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos
deverão permanecer desligados desde a entrada até
a saída do candidato do local de realização das provas.
5.29. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal
– IBAM não se responsabilizará por perda ou extravio
de documentos ou objetos ocorridos no local de
realização das provas, nem por danos neles causados.
5.30. O candidato, ao terminar a prova, deverá
entregar ao fiscal a Folha de Respostas devidamente
assinada e identificada com a sua identificação digital.
5.31. O candidato somente poderá deixar a sala
onde estará realizando a prova após transcorrido, no
mínimo, 1 (uma) hora do seu início, podendo levar o
caderno de questões.
5.32. No dia da realização da prova, na hipótese de o
nome do candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de
Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração
Municipal procederá a inclusão do candidato, mediante a
apresentação do boleto bancário com comprovação de
pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
5.33. A inclusão de que trata o item 5.32 será
realizada de forma condicional e será analisada pelo
Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na
fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o
intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
5.34. Constatada a improcedência da inscrição de
que trata o item 5.33 a mesma será automaticamente
cancelada
sem
direito
a
reclamação,
independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.35. Não será permitido o ingresso ou a
permanência de pessoas estranhas à seleção na sala
de aplicação da prova, em nenhuma hipótese.
5.36. Não será permitido ao candidato fumar no recinto,
conforme Lei Estadual nº 13.541 de 07/05/2009.
5.37. Em caso de necessidade de amamentação
durante a prova objetiva a candidata deverá levar um
acompanhante, que ficará em local reservado para tal
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.38. No momento da amamentação, a candidata
deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.39. Não haverá compensação do tempo de
amamentação à duração da prova da candidata.
5.40. Excetuada a situação prevista no item 5.38
deste Capítulo, não será permitida a permanência de
qualquer acompanhante nas dependências do local
de realização da prova, podendo ocasionar inclusive
a não participação do candidato no processo seletivo.
6. DO TESTE DE APTIDÃO FISICA
6.1.Os candidatos aprovados na prova objetiva serão
submetidos à realização de Teste de Aptidão Física –
TAF, realizado por profissionais desta Municipalidade,
quando da convocação para a admissão e de acordo
com a tabela definida no Anexo V deste Edital.
6.2. O Teste de Aptidão Física – TAF, de caráter
eliminatório, será composto por 3 (três) testes, com
pontuação mínima exigida de 50 pontos em cada teste,
onde serão avaliados: Resistência Geral e Agilidade.
6.3. Ao candidato que atingir o desempenho mínimo
será atribuída a nota 50.
6.4. Ao candidato que ultrapassar o desempenho mínimo
será atribuída nota compatível com o desempenho em
cada teste, observado o máximo de 100.
6.5. O candidato que não atingir o mínimo previsto
em cada teste estará eliminado do presente Processo
Seletivo Público.
6.6. A pontuação final do Teste de Aptidão Física
será a média dos escores brutos obtidos com os 3
(três) testes.
6.7. Somente será admitido para realizar o Teste de
Aptidão Física o candidato que estiver munido de
documento de identidade original.
6.8. O candidato convocado deverá ainda apresentar
Atestado Médico, emitido no máximo até 5 (cinco)
dias corridos antes da data da prova, que certifique
especificamente estar apto para o esforço físico ao
qual será submetido. Deverá também estar alimentado
e com roupa apropriada para prática desportiva, ou
seja, calção para homens, bermuda para mulheres,
camiseta, meia e tênis.
6.9. O atestado médico deverá conter, de forma
legível, a data de emissão, bem como carimbo com o
nome do médico e o nº de inscrição no C.R.M.
6.10. Não haverá repetição na execução dos testes,
exceto nos casos em que a banca examinadora
concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica,
não provocados pelo candidato, que tenham
prejudicado o seu desempenho.
6.11. O aquecimento e preparação para o Teste de
Aptidão Física são de responsabilidade do próprio
candidato, não podendo interferir no andamento do
Concurso.
6.12. Em razão de condições climáticas ou de força
maior, a critério da banca examinadora, o teste de
aptidão física poderá ser adiado ou interrompido,
acarretando novo horário e/ou data a serem
estipulados e divulgados aos candidatos.
6.13. A Prefeitura de Guarulhos publicará o resultado do
teste de aptidão física, como Apto ou Inapto, ficando os
candidatos considerados inaptos excluídos do Concurso.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS
DE DESEMPATE
7.1. Os candidatos habilitados serão classificados
por ordem decrescente da pontuação final.
S7.1.1. erá emitida uma lista de classificação para
cada Unidade Básica de Saúde.
7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos
habilitados no processo seletivo, em ordem
classificatória: uma com todos os candidatos
habilitados, inclusive os portadores de necessidades
especiais, e outra somente com os portadores de
necessidades especiais habilitados.
7.3. A composição da nota final do candidato será
obtida através da somatória dos pontos obtidos nas
questões da Prova Objetiva.
7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de
desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre
si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior pontuação nas questões de
Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de
Matemática;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua
Portuguesa; e
e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior
a 60 (sessenta) anos.
f ) tiver exercido efetivamente a função de jurado
nos termos da Lei nº 11.689/2008.
7.5. O candidato para fazer jus ao previsto na letra “f”
– subitem 7.4 deste edital deverá comprovar ter exercido
efetivamente a função de jurado no período entre a data
da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de
término das inscrições, em 26/07/2013.
7.5.1. O documento emitido pelo Judiciário deverá
ser apresentado no original ou cópia autenticada em
cartório e protocolado junto ao Posto de Atendimento
do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro
Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro –
Guarulhos-SP, no período de 23 a 26/07/2013 (das
9 às 15 horas). O documento apresentado terá validade
somente para este concurso e não será devolvido.
7.5.2.O candidato que não atender as exigências
estabelecidas nos itens 7.5 e 7.5.1 até o término das
inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a
condição atendida.
7.5.3.No ato da inscrição, o candidato fornecerá as
informações necessárias para fins de desempate,
estando sujeito às penalidades impostas pela
Administração Municipal em caso de inverídicas.
8. DOS RECURSOS
8.1. O prazo para interposição de recurso contra os
Editais de Abertura, Gabaritos e Resultados
(solicitação de isenção de taxa, notas das provas e
classificação final), será de 3 (três) dias úteis do fato
que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do
evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.
8.2. Somente serão considerados os recursos
interpostos no prazo estipulado para a fase a que se
referem.
8.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos
convenientes, que apontem de forma clara as razões
que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.
8.4. Somente serão apreciados os recursos
interpostos dentro do prazo estabelecido e que
possuírem fundamentação e argumentação lógica e
consistente, que permita sua adequada avaliação.
8.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em
prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via
postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer
outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
8.7. A Comissão do Concurso constitui última
instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
8.8. Não serão aceitos: pedidos de revisão de
recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito
oficial definitivo.
8.9. Os recursos interpostos em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
8.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova
objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada,
ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.
8.11. Os pontos relativos às questões eventualmente
anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
presentes à prova.
8.12. Na possibilidade de haver mais de uma
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 25
5 de Julho de 2013
alternativa correta por questão, serão consideradas
corretas as marcações feitas pelos candidatos em
qualquer uma das alternativas consideradas corretas.
8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em
função dos recursos interpostos e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.14. No caso de procedência de recurso interposto
dentro das especificações, poderá eventualmente
haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato
em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação
do mesmo.
8.15. A decisão do Recurso será dada a conhecer,
coletivamente, através de publicação no Diário Oficial
do Município de Guarulhos e, extraoficialmente, pela
internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.
8.16. A interposição de recursos não obsta o regular
andamento do cronograma do Concurso.
9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
9.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe
do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do
Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br.
9.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos
com o candidato, por telefone ou correspondência, não
tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo
aceita a alegação do não recebimento como justificativa
de ausência ou de comparecimento em data, local ou
horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade
de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de
Guarulhos a publicação das respectivas convocações,
sob pena de perder o direito à contratação.
9.3. É de responsabilidade do candidato manter seu
endereço e telefone atualizados, até que se expire o
prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento
de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente
Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila
Augusta – Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m,
para viabilizar os contatos necessários, sob pena de
perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.
9.4. A contratação dos candidatos aprovados, de
acordo com as necessidades da Administração,
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.
9.5. A aprovação do candidato nas avaliações
previstas neste Edital não isenta o mesmo da
apresentação dos documentos pessoais exigíveis
para a contratação.
9.6. O prazo para início das atividades será de
15(quinze) dias corridos a contar da convocação,
prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a
pedido do interessado, ou a critério da Administração,
desde que atendida a conveniência do serviço público.
9.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou
a não comprovação de preenchimento dos requisitos
previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação
e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação
caso já tenha sido publicada.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A aprovação no Processo Seletivo não gera
direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito
a contratação e à preferência na contratação, reservandose a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os
candidatos aprovados na medida de suas necessidades
e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com
estrita observância da ordem de classificação.
10.2. Após a efetivação da contratação, o candidato
será submetido a Curso Introdutório de Formação
Inicial e Continuada que será ministrado pela
Secretaria da Saúde conforme fixa a Lei Federal nº.
11350/2006 e Lei Municipal nº. 6358/2008, com carga
horária de 40 horas, e será pontuado de 0 (zero) a 50
(cinqüenta) pontos, sendo considerado aprovado
aquele que pontuar no mínimo 25 (vinte e cinco) pontos.
10.2.1. O candidato que não pontuar o mínimo
exigido, conforme item 10.2 será dispensado do
serviço público municipal.
10.2.2. O candidato que faltar a qualquer prova,
eliminatória ou classificatória, será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Público.
10.3. Para a manutenção do emprego o servidor
deverá manter residência na área geográfica de
atuação para a qual foi contratado.
10.4. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o
Presidente e os membros da Comissão responsáveis
pela organização do Certame, ficando delegada ao
Presidente a competência para tomar as providências
necessárias à realização de todas as fases do presente
Processo Seletivo.
10.5. O resultado final do Processo Seletivo será
homologado pelo Prefeito de Guarulhos.
10.6. A legislação com vigência após a data de
publicação deste Edital, bem como as alterações em
dispositivos constitucionais, legais e normativos a
ela posteriores não serão objeto de avaliação nas
provas do Processo Seletivo.
10.7. Não será fornecida informação relativa à
convocação, ao resultado das provas e resultado final
via telefone ou e-mail.
10.8. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de
1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável
por igual período, a juízo da Administração Municipal.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão designada para a realização do presente
Processo Seletivo.
10.10. A inexatidão das afirmativas ou
irregularidades de documentos, ou outras
irregularidades constatadas no decorrer do processo,
verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade
da inscrição, prova ou a contratação do candidato,
sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
10.11. Todos os atos relativos ao presente Processo
Seletivos, convocações, avisos e resultados serão
publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos
e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br
e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao
candidato acompanhar as publicações oficiais –
inclusive as convocações para as provas e exames –
divulgados por intermédio do Diário Oficial do Município.
10.12. Em caso de alteração de algum dado
cadastral, até a realização das provas, o candidato
deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a
finalização do Processo Seletivo à PREFEITURA DE
GUARULHOS, por meio de formulário específico
protocolado no Departamento de Recursos Humanos
da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar
Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no
horário das 8 às 1 6h30m.
10.13. Os aposentados em emprego/função/cargo
públicos, desde que a aposentadoria não seja por
invalidez, somente serão contratados, mediante
aprovação neste Processo Seletivo, se as funções
estiverem previstas nas acumulações legais previstas
pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado
deverá apresentar, na data da contratação, certidão
expedida pelo órgão competente, que indique o tipo
de aposentadoria.
10.14. Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto
Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas
de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
10.15. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem
das despesas decorrentes de viagens e estadas dos
candidatos para comparecimento a qualquer prova do
Processo Seletivo, bem como objetos pessoais
esquecidos e danificados nos locais de prova.
10.16. A qualquer tempo poder-se-á anular a
inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, desde que verificadas falsidades ou
inexatidões de declarações ou informações prestadas
pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas
provas e títulos ou nos documentos.
10.17. Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, até a data da convocação
dos candidatos para as provas correspondentes,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso
a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade
de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de
Guarulhos as eventuais retificações.
10.18. As despesas relativas à participação do candidato
no Processo Seletivo e à apresentação para admissão e
exercício correrão às expensas do próprio candidato.
10.19. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto
Brasileiro de Administração Municipal não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos,
apostilas e outras publicações referentes a este
Processo Seletivo.
10.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação
o Processo Seletivo e não caracterizando qualquer
óbice, é facultada a incineração da prova e demais
registros escritos, inclusive os documentos de
solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendose, porém, pelo prazo de validade do Processo
Seletivo, os registros eletrônicos.
ANEXO II
Edital nº 03/2013-SAM01
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Acentuação
gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal
e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência
nominal e verbal. Noções da norma culta da língua
portuguesa na modalidade escrita.
Matemática: Noções sobre conjuntos: definição,
operações. Conjunto dos números naturais, inteiros e
racionais (formas decimal e fracionária): propriedades
e operações. Equações e sistemas de equações do
1º. Grau. Grandezas Proporcionais: razão e proporção.
Regra de três simples. Porcentagem e juro simples.
Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de Medidas:
comprimento, superfície, volume, massa, capacidade
e tempo (transformação de unidades). Figuras
Geométricas Planas: perímetros e áreas. Resolução
de situações – problemas envolvendo todos os itens
do programa.
Conhecimentos específicos: Princípios e
Diretrizes da implantação do SUS. Organização da
Atenção Básica no SUS. Guia Prático do Agente
Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/
docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf). Manual: O
Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://
200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/
manual_acs.pdf)
ANEXO III
Edital nº 03/2013-SAM01
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Eu, ____, portador(a) do R.G. nº ___, candidato(a)
a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/
2008 à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição
prevista no item 3.25 do edital de referência.
Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo
4o, itens de I a VI do referido decreto.
Guarulhos, _/_/__
____________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
Edital nº 03/2013-SAM01
REQUERIMENTO DE RECURSO
Obs: Ler atentamente o Capítulo 8 deste Edital
antes de proceder ao preenchimento deste formulário
Ao Senhor Presidente da Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Público para Agente Comunitário
de Saúde
Nome:___ N.º de inscrição __
Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito,
mencionar o número da questão)
_____________
Justificativa e fundamentação:
_____________
Assinatura: _____
Data: ___/___/__
ANEXO V
Edital nº 03/2013-SAM01
DESCRIÇÃO E TABELA DE PONTUAÇÃO DO
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO
As atividades que comporão a prova de resistência
física são as seguintes:
a) Resistência Geral - CORRIDA DE 700 METROS
Descrição: O candidato deverá correr 700 metros
em pista e será computado o tempo levado para
completar o percurso.
Tempo máximo exigido para habilitação:
Por Idade:
Até 39 anos – tempo máximo:
Sexo masculino: 6 minutos.
Sexo feminino: 7 minutos.
40 anos ou mais – tempo máximo:
Sexo masculino: 7 minutos.
Sexo feminino: 8 minutos.
b) Agilidade - SALTO LATERAL SOBRE
OBSTÁCULO (25 cm) durante 30 segundos.
Descrição: O candidato deverá saltar
ultrapassando o obstáculo de 25 centímetros de
altura tantas vezes quanto possível, durante 30
segundos. Os dois pés deverão tocar o solo em
cada lado do obstáculo.
Mínimo de repetições exigido para habilitação:
Idade:
Até 39 anos – n° mínimo de repetições:
Sexo masculino: 13.
Sexo feminino: 11.
40 anos ou mais – n° mínimo de repetições:
Sexo masculino: 11.
Sexo feminino: 9.
c) Agilidade - SUBIR E DESCER ESCADA
Descrição: O candidato deverá subir e descer 5
degraus de uma escada (tipo escada de pintor), tantas
vezes quanto possível durante 1 minuto. Os dois pés
deverão tocar o 5º degrau e o solo em cada série.
Mínimo de repetições exigido para habilitação:
Idade:
Até 39 anos – n° mínimo de repetições:
Sexo masculino: 6.
Sexo feminino: 5.
40 anos ou mais – n° mínimo de repetições:
Sexo masculino: 5.
Sexo feminino: 4.
ANEXO VI
Edital nº 03/2013-SAM01
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE DE
SAÚDE - PORTARIA Nº 59/2013-SS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 049/
2013-GP, DE 05/07/2013
SITE: WWW.GUARULHOS.SP.GOV.BR/DIÁRIO
OFICIAL
5º da Lei Federal nº 8.666/93, encontram-se afixadas
nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete
do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas
dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem
cronológica de pagamento aos seguintes credores:
Agência de Desenvolvimento e Inovação de
Guarulhos – Agende
CONTRATO/PEDIDO: 3401/2011, 6201/2011 e 301/2012.
EMPENHOS: 2887/2013, 2892/2013, 3787/2013, 9489/
2013, 9588/2013 e 9589/2013.
OBJETO: Serviços para elaborar e ministrar cursos e
oficinas com atividades para o programa Oportunidade
ao Jovem, e atividades técnico-pedagógica em cursos
de qualificação social e profissional no âmbito do
programa Bolsa Auxílio ao Desempregado, Programa
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DO TESOURO
CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei
Municipal nº 5.209, de 1º de outubro de 1998, e artigo
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 26 - 5 de Julho de 2013
de Inclusão Digital.
VALOR: R$ 569.333,35 (quinhentos e sessenta e nove
mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco
centavos).
EXIGIBILIDADE: 10/06 e 25/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial
à Secretaria do Trabalho para a execução de atividades
relativas aos Programas Oportunidade ao Jovem,
Bolsa Auxílio ao Desempregado e Programa de
Inclusão Digital.
Aglon Comércio e Representações LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 298/2013.
EMPENHO: 9527/2013.
OBJETO: Fornecimento de medicamento.
VALOR: R$ 5.846,40 (cinco mil, oitocentos e quarenta
e seis reais e quarenta centavos), referente recursos
vinculados – Secretaria da Saúde, NF. 22703.
EXIGIBILIDADE: 28/06/2013.
JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária,
por se tratar de atendimento a Mandado de Segurança,
uma vez que o objeto não faz parte dos itens que são
oferecidos à população pela rede deste município.
Assistência Médica e Nefrológica de Guarulhos
S/C LTDA - AMENEG
CONTRATO/PEDIDO: 2802/2009.
EMPENHO: 1239/2013.
OBJETO: Serviços de terapia renal substitutiva.
VALOR: R$ 669.893,60 (seiscentos e sessenta e nove
mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta
centavos), referente recursos vinculados – Secretaria
da Saúde. Ref.: Maio/2013 e Junho/2013.
EXIGIBILIDADE: 10/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial à
Secretaria da Saúde para continuidade do atendimento
à população do município.
Associação Beneficente Jesus, José e Maria
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5098/2012.
EMPENHO: 36/2013.
OBJETO: Gestão compartilhada em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, e integração
do hospital na rede regionalizada e hierarquizada de
estabelecimentos de saúde que constituem o SUS.
VALOR: R$ 1.059.434,26 (um milhão, cinquenta e
nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte
e seis centavos), referente recursos vinculados –
Secretaria da Saúde. Ref.: Maio/2013 e Junho/2013.
EXIGIBILIDADE: 01/07/2013.
JUSTIFICATIVA: Através deste convênio estão sendo
prestados serviços médicos em nível ambulatorial e
hospitalar. A falta do pagamento impossibilitaria a
continuidade do atendimento, prejudicando a
população do município.
Bandeirante Energia S/A
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3355/2013.
EMPENHOS: 2557/2013 e 2561/2013.
OBJETO: Serviços de manutenção e operação da rede
de iluminação pública com fornecimento de materiais.
VALOR: R$ 508.264,77 (quinhentos e oito mil, duzentos
e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos),
NFs. 10, 11, 3453, 3454, 3455 e 3456.
EXIGIBILIDADE: 06/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A contratação foi essencial pois
trata-se de serviços de substituição de materiais,
manutenção e operação da rede de iluminação pública,
imprescindíveis ao município para provê-lo com os
níveis de iluminação adequadas nas vias públicas,
proporcionando melhores condições de segurança e
qualidade de vida à população.
Biq Benefícios LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 3901/2009.
EMPENHO: 2799/2013.
OBJETO: Fornecimento de vales-alimentação.
VALOR: R$ 10.183,95 (dez mil, cento e oitenta e três
reais e noventa e cinco centavos), NF. 9495.
EXIGIBILIDADE: 25/06/2013.
JUSTIFICATIVA: Os créditos efetuados nos cartões
alimentação são essenciais à Secretaria do Trabalho,
em atendimento à Lei Municipal nº 5695, de 10 de
julho de 2001, que criou o Programa Bolsa-Auxílio ao
Desempregado.
CM Hospitalar LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 109/2013 e 110/2013.
EMPENHOS: 8525/2013 e 8918/2013.
OBJETO: Fornecimento de medicamentos.
VALOR: R$ 26.238,78 (vinte e seis mil, duzentos e
trinta e oito reais e setenta e oito centavos), referente
recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NFs.
130665 e 374615.
EXIGIBILIDADE: 31/05 e 06/06/2013.
JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária,
por se tratar de atendimento a Mandado de Segurança,
uma vez que o objeto não faz parte dos itens que são
oferecidos à população pela rede deste município.
C V S Comércio de Alimentos Eireli
CONTRATO/PEDIDO: 13811/2012.
EMPENHOS: 2714/2013 e 4237/2013.
OBJETO: Fornecimento de cestas básicas.
VALOR: R$ 21.590,80 (vinte e um mil, quinhentos e
noventa reais e oitenta centavos), NFs. 196410 e 203013.
EXIGIBILIDADE: 10/04 e 10/05/2013.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial à
Coordenadoria do Fundo Social de Solidariedade, pois
as cestas básicas foram distribuída às entidades
cadastradas no Banco de Alimentos, bem como à
população afetada por eventual situação de
calamidade; e à Secretaria de Desenvolvimento e
Assistência Social para os atendimentos emergenciais
feitos às famílias em situação de vulnerabilidade.
Centro de Diagnóstico e Terapia Urológica S/S LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 902/2013.
EMPENHO: 2650/2013.
OBJETO: Prestação de serviços de litotripsia
extracorpórea.
VALOR: R$ 10.148,00 (dez mil, cento e quarenta e
oito reais), referente recursos vinculados – Secretaria
da Saúde. Ref.: Maio/2013.
EXIGIBILIDADE: 10/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial à
Secretaria de Saúde para continuidade do atendimento
à população do município.
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE
CONTRATO/PEDIDO: 2901/2009, 1501/2010 e 1701/2010.
EMPENHOS: 3164/2013, 3744/2013 e 5165/2013.
OBJETO: Recrutamento e seleção de estagiários em
diversas áreas de atuação.
VALOR: R$ 35.587,20 (trinta e cinco mil, quinhentos e
oitenta e sete reais e vinte centavos), NFs. 384156,
384177, 384180, 384181, 384183 e 384186.
EXIGIBILIDADE: 05/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial à Secretaria
Para Assuntos de Segurança Pública, uma vez que os
serviços de estagiários são de extrema importância
para atendimento das atividades da Seção de Justiça e
Disciplina, Seção de Psicologia, Serviço Social e CANIL
da GCM; à Secretaria de Habitação pois trata-se de
serviços que são de relevante importância no apoio ao
desenvolvimento de planos e projetos de arquitetura e
engenharia, bem como no acompanhamento e
gerenciamento das obras habitacionais de interesse
social; e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico
para a continuidade das atividades desenvolvidas pelo
Departamento do Turismo nos balcões de informação
turística, visando a divulgação do Município, bem como
o atendimento aos turistas nacionais, estrangeiros e
da população local.
CINE Centro Integrado de Nefrologia S/C LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 2702/2009.
EMPENHO: 1240/2013.
OBJETO: Prestação de serviços de terapia renal
substitutiva.
VALOR: R$ 511.408,17 (quinhentos e onze mil,
quatrocentos e oito reais e dezessete centavos),
referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde.
Ref. Maio/2013 e Junho/2013.
EXIGIBILIDADE: 10/06/2013.
JUSTIFICATIVA: Através deste convênio são
executados serviços de terapia renal substitutiva. A
falta do pagamento impossibilitaria a continuidade do
atendimento, prejudicando a população do município.
Comércio de Medicamentos Yumifarma LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 307/2013.
EMPENHO: 9676/2013.
OBJETO: Fornecimento de medicamentos.
VALOR: R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais),
referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde,
NF. 392.
EXIGIBILIDADE: 22/06/2013.
JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária,
por se tratar de atendimento a Mandado de Segurança,
uma vez que o objeto não faz parte dos itens que são
oferecidos à população pela rede deste município.
Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 394/2012.
EMPENHO: 1221/2013.
OBJETO: Execução de serviços de atenção à saúde
em nível ambulatorial e hospitalar aos usuários do
SUS/Guarulhos.
VALOR: R$ 1.933.177,20 (um milhão, novecentos e
trinta e três mil, cento e setenta e sete reais e vinte
centavos), referente recursos vinculados – Secretaria
da Saúde. Ref. Maio/2013, Junho/2013 e Julho/2013.
EXIGIBILIDADE: 01/07/2013.
JUSTIFICATIVA: Através deste convênio são
prestados serviços médicos em nível ambulatorial e
hospitalar, visando a continuidade do atendimento à
população do município.
Consigaz Distribuidora de Gás LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 8701/2009.
EMPENHOS: 7930/2013, 7931/2013, 7932/2013, 7935/
2013, 7937/2013, 7938/2013 e 7939/2013.
OBJETO: Fornecimento de gás liquefeito de petróleo.
VALOR: R$ 29.930,98 (vinte e nove mil, novecentos e
trinta reais e noventa e oito centavos), sendo R$
25.432,24 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e
dois reais e vinte e quatro centavos), referente recursos
próprios; R$ 227,62 (duzentos e vinte e sete reais e
sessenta e dois centavos), referente recursos
vinculados – FMTT; e R$ 4.271,12 (quatro mil,
duzentos e setenta e um reais e doze centavos),
referente recursos vinculados - Secretaria da Saúde,
NFs. 7428 e 7430.
EXIGIBILIDADE: 10/06/2013.
JUSTIFICATIVA: O fornecimento de gás é essencial
ao Departamento de Compras e Contratações, tendo
em vista que este material é imprescindível para o
preparo de refeições.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
CONTRATO/PEDIDO: 9912314624/2012.
EMPENHO: 3240/2013.
OBJETO: Serviços de postagens de correspondências
diversas.
VALOR: R$ 24.298,43 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa
e oito reais e quarenta e três centavos), NF. 33560.
EXIGIBILIDADE: 24/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A contratação é de extrema
necessidade, pois refere-se ao serviço de postagem
de correspondências de toda a Prefeitura de Guarulhos.
Expansom Promoções e Eventos LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 811/2012.
EMPENHOS: 11833/2012, 12340/2012, 13387/2012,
16575/2012, 16596/2012, 16604/2012 e 16690/2012.
OBJETO: Prestação de serviços de montagem de
infraestrutura, com disponibilização e locação de
equipamentos, para atividades culturais e eventos no
município de Guarulhos.
VALOR: R$ 518.333,65 (quinhentos e dezoito mil,
trezentos e trinta e três reais e sessenta e cinco
centavos), NFs. 227, 228, 229, 233, 234, 282, 283,
284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 368, 369,
370, 371, 373, 405, 406, 407, 408, 409, 410 e 411.
EXIGIBILIDADE: 10/08 e 10/09/2012.
JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial para o
desenvolvimento das atividades culturais no município.
Gilmara Pasqual dos Santos - ME
CONTRATO/PEDIDO: 30204/2012.
EMPENHOS: 11330/2012 e 11336/2012.
OBJETO: Manutenção de extintores de incêndio,
compreendendo recarga com troca de válvulas,
manômetro, mangueiras e anéis de vedação.
VALOR: R$ 711,96 (setecentos e onze reais e noventa
e seis centavos), referente recursos vinculados –
Secretaria de Educação, NF. 1005.
EXIGIBILIDADE: 25/05/2013.
JUSTIFICATIVA: A execução do serviço é essencial
para garantir a segurança dos educandos, educadores
e demais usuários dos próprios da educação.
Glenmark Famacêutica LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 289/2013.
EMPENHO: 9365/2013.
OBJETO: Fornecimento de medicamentos.
VALOR: R$ 561,60 (quinhentos e sessenta e um reais
e sessenta centavos), referente recursos vinculados
– Secretaria da Saúde, NF. 22304.
EXIGIBILIDADE: 16/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial para
atendimento de Mandado de Segurança, uma vez que
o objeto não faz parte dos itens que são oferecidos à
população pela rede do município.
GUARUPASS - Associação das Concessionárias
de Transporte Urbano de Passageiros de
Guarulhos e Região
CONTRATO/PEDIDO: 3601/2009 e 3301/2010.
EMPENHOS: 3835/2013 e 6813/2013.
OBJETO: Fornecimento de vale-transporte municipal
em forma de crédito eletrônico destinado aos atletas
participantes dos programas de esporte de base e
alto rendimento e do Programa Oportunidade ao Jovem.
VALOR: R$ 127.343,74 (cento e vinte e sete mil, trezentos
e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos).
EXIGIBILIDADE: 05/06 e 06/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A aquisição de vales-transporte
destina-se à locomoção dos participantes do Programa
Oportunidade ao Jovem e dos atletas participantes
dos programas de esporte de base e alto rendimento,
percurso de ida e volta de suas residências.
HSBC Seguros Brasil S/A
CONTRATO/PEDIDO: 2801/2010.
EMPENHO: 3737/2013.
OBJETO: Seguro de Vida em grupo para os Guardas
Civis Municipais.
VALOR: R$ 2.371,95 (dois mil, trezentos e setenta e
um reais e noventa e cinco centavos).
EXIGIBILIDADE: 04/06/2013.
JUSTIFICATIVA: O seguro de vida é essencial para
garantir cobertura contra sinistros sobre o efetivo da
Guarda Civil Municipal.
Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP
CONTRATO/PEDIDO: 118/2007 e 6501/2009.
EMPENHO: 2912/2013 e 3370/2013.
OBJETO: Publicação de atos administrativos do
município, no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
pelo sistema on-line; e serviços de pré-impressão e
impressão do Boletim Oficial do Município.
VALOR: R$ 49.634,87 (quarenta e nove mil,
seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete
centavos), NFs. 42757, 617002, 618255 e 619407.
EXIGIBILIDADE: 05/07, 08/07 e 11/07/2013.
JUSTIFICATIVA: A falta dos serviços faz com que a
Municipalidade deixe de cumprir com as obrigações
legais, inclusive no que diz respeito aos prazos.
Instituto das Cidades, Valorização e Inclusão do
Trabalhador e Assessoria Social – CIVITAS
CONTRATO/PEDIDO: 5801/2010.
EMPENHO: 9642/2013.
OBJETO: Prestação de serviços técnico para execução
do Projeto “É Tudo Nosso Garantindo Direitos e
Promovendo Talentos”.
VALOR: R$ 6.292,00 (seis mil, duzentos e noventa e
dois reais), NF. 72.
EXIGIBILIDADE: 09/05/2013.
JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária,
uma vez que a referida empresa prestou serviços
técnicos para a execução de oficinas de formação.
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A
CONTRATO/PEDIDO: 201/2013.
EMPENHOS: 4805/2013, 4806/2013, 4807/2013, 4809/
2013, 4810/2013, 4812/2013 e 4813/2013 4814/2013.
OBJETO: Fornecimento de combustíveis.
VALOR: R$ 217.750,00 (duzentos e dezessete mil,
setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 163.358,00
(cento e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e
oito reais), referente recursos próprios; R$ 32.921,00
(trinta e dois mil, novecentos e vinte e um reais),
referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde;
R$ 6.229,00 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais),
referente recursos vinculados – Secretaria de
Educação; e R$ 15.242,00 (quinze mil, duzentos e
quarenta e dois reais), referente recursos vinculados
– FMTT. NFs. 693203, 693352, 693353, 693410,
696200 e 696206.
EXIGIBILIDADE: 25/06/2013.
JUSTIFICATIVA: Os combustíveis fornecidos são
indispensáveis, pois se tratam de produtos utilizados
no abastecimento de veículos, máquinas e
equipamentos da frota municipal.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 65943/2011.
EMPENHO: 910/2013.
OBJETO: Repasses de recursos financeiros na
prestação de serviços ambulatoriais especializados
em fisioterapia, exames de ultrassonografia e de
densitometria óssea nos estabelecimentos de saúde
– SUS/Guarulhos.
VALOR: R$ 1.293,59 (um mil, duzentos e noventa e três
reais e cinquenta e nove centavos), referente recursos
vinculados – Secretaria da Saúde. Ref. Maio/2013.
EXIGIBILIDADE: 09/06/2013.
JUSTIFICATIVA: Através deste convênio são
prestados serviços médicos em nível ambulatorial e
hospitalar, visando a continuidade do atendimento à
população do município.
JM da Silva Oliveira ME
CONTRATO/PEDIDO: 17011/2012.
EMPENHOS: 5733/2013 e 6810/2013.
OBJETO: Fornecimento de barras de ferro.
VALOR: R$ 14.266,39 (catorze mil, duzentos e
sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), NFs.
267 e 270.
EXIGIBILIDADE: 10/05/2013.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial ao
Departamento de Serviços Funerários na conservação
e manutenção dos cemitérios municipais e
administrações, a interrupção do fornecimento
causaria enormes transtornos à continuidade dos
trabalhos ali realizados.
Licitavet Comercial LTDA EPP
CONTRATO/PEDIDO: 9111/2011.
EMPENHO: 11626/2013.
OBJETO: Fornecimento de alimento para os animais.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais), referente saldo
da NF. 2037, publicada parcialmente no D.O. nº 007/
2013 – GP de 25/01/2013.
EXIGIBILIDADE: 06/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial para a
alimentação dos animais existentes no Zoológico Municipal.
Marcelo Ernandes Mesquita ME
CONTRATO/PEDIDO: 100/2013 e 296/2013.
EMPENHOS: 7018/2013, 7022/2013 e 9440/2013.
OBJETO: Fornecimento de toalha para banho de leito
e cereal infantil.
VALOR: R$ 8.165,52 (oito mil, cento e sessenta e
cinco reais e cinquenta e dois centavos), referente
recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NFs. 210,
212 e 213.
EXIGIBILIDADE: 06/06 e 14/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial para
atendimento de Mandado de Segurança, uma vez que
os objetos não fazem parte dos itens que são
oferecidos à população pela rede do município.
P.G. Comunicação Art e Publicidade LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 6501/2012.
EMPENHOS: 2790/2013, 2791/2013, 2794/2013, 2795/
2013 e 2796/2013.
OBJETO: Prestação de serviços de publicidade e
marketing.
VALOR: R$ 637.073,92 (seiscentos e trinta e sete
mil, setenta e três reais e noventa e dois centavos),
sendo R$ 299.837,09 (duzentos e noventa e nove
mil, oitocentos e trinta e sete reais e nove centavos),
referente recursos próprios; R$ 17.600,00 (dezessete
mil, seiscentos reais), referente recursos vinculados
– Secretaria da Saúde; R$ 103.835,09 (cento e três
mil, oitocentos e trinta e cinco reais e nove centavos),
referente recursos vinculados – FMTT; e R$
215.801,74 (duzentos e quinze mil, oitocentos e um
reais e setenta e quatro centavos), referente recursos
vinculados – Secretaria de Educação, NFs. 6903,
6904, 6905, 6906, 6907, 6908, 6909, 6910, 6911,
6912, 6913, 6914, 6926, 6927, 6928, 6929, 6930,
6931, 6932, 6934, 6933, 6935, 6936, 6958, 6959,
6960, 6961, 6962, 6963, 6964, 6965, 6966, 6967,
6968, 6970, 6971, 6972, 6974, 6975, 6976, 6977,
6978, 6979, 6980, 6981, 6982, 6983, 6984, 6985.
EXIGIBILIDADE: 25/06/2013.
JUSTIFICATIVA: Prestação de serviços essenciais
para informação da população sobre campanhas de
interesse público feitas pela Prefeitura em áreas
fundamentais, como saúde pública e educação. Este
tipo de campanha tem por objetivo divulgar os serviços
oferecidos pela PG aos munícipes, como abertura de
concurso público, criação de vagas nas escolas,
diversos procedimentos de combate à dengue,
diabetes etc. A falta dessa divulgação impediria que
muitas pessoas fossem beneficiadas por esses
serviços prestados pela municipalidade, causando
prejuízo à comunidade e aos cofres públicos.
Pedro Américo da Silva Filho Comércio e Serviços EPP
CONTRATO/PEDIDO: 4001/2012.
EMPENHO: 2655/2013.
OBJETO: Locação de máquina auto-envelopadora.
VALOR: R$ 1.366,66 (um mil, trezentos e sessenta e
seis reais e sessenta e seis centavos), NF.4588.
EXIGIBILIDADE: 10/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A máquina locada visa otimizar e
agilizar os serviços de fechamento e envelopamento
de ofícios, multas, comunique-se e holerites de
pagamento de todas as Unidades que precisem utilizar
esses serviços.
Plussport Comercial LTDA EPP
CONTRATO/PEDIDO: 8611/2012.
EMPENHO: 4616/2013.
OBJETO: Fornecimento de gabião.
VALOR: R$ 6.375,00 (seis mil, trezentos e setenta e
cinco reais), NF. 2211.
EXIGIBILIDADE: 10/04/2013.
JUSTIFICATIVA: O material solicitado destina-se ao
uso do Departamento de Obras de Administração
Direta e Manutenção, na conservação e execução de
obras em todo o Município.
Portal LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 122/2013 e 314/2013.
EMPENHOS: 8882/2013 e 9662/2013.
OBJETO: Fornecimento de medicamentos.
VALOR: R$ 69.771,35 (sessenta e nove mil,
setecentos e setenta e um reais e trinta e cinco
centavos), referente recursos vinculados – Secretaria
da Saúde, NFs. 24763, 25161, 25196 e 25197.
EXIGIBILIDADE: 06/06 e 12/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial para
atendimento de Mandado de Segurança, uma vez que
os objetos não fazem parte dos itens que são
oferecidos à população pela rede do município.
Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
CONTRATO/PEDIDO: 10702/2010.
EMPENHO: 9454/2013.
OBJETO: Contratação de seguro para ambulâncias
do SAMU.
VALOR: R$ 79.103,90 (setenta e nove mil, cento e
três reais e noventa centavos), referente recursos
vinculados - Secretaria da Saúde.
EXIGIBILIDADE: 20/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial à
Secretaria da Saúde para segurar as ambulâncias
utilizadas pelo SAMU – Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência.
Prodiet Farmacêutica S.A.
CONTRATO/PEDIDO: 80/2013 e 290/2013.
EMPENHOS: 4873/2013 e 10237/2013.
OBJETO: Fornecimento de medicamentos.
VALOR: R$ 2.928,96 (dois mil, novecentos e vinte e
oito reais e noventa e seis centavos), referente recursos
vinculados – Secretaria da Saúde, NFs. 16636, 17127
e 36958.
EXIGIBILIDADE: 03/06, 17/06 e 03/07/2013.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial para
atendimento de Mandado de Segurança, uma vez que
os objetos não fazem parte dos itens que são
oferecidos à população pela rede do município.
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 27
5 de Julho de 2013
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A
CONTRATO/PEDIDO: 107/2013.
EMPENHO: 8058/2013.
OBJETO: Fornecimento de medicamentos.
VALOR: R$ 35.466,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos
e sessenta e seis reais), referente recursos vinculados
– Secretaria da Saúde, NFs. 152980 e 152981.
EXIGIBILIDADE: 06/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial para
atendimento de Mandado de Segurança, uma vez que
os objetos não fazem parte dos itens que são
oferecidos à população pela rede do município.
Renato Marana
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24624/2012.
EMPENHOS: 12018/2013 e 12020/2013.
OBJETO: Aquisição de utensílios de cozinha.
VALOR: R$ 17.993,04 (dezessete mil, novecentos e
noventa e três reais e quatro centavos), referente
recursos vinculados – Instalação Restaurante Popular,
NFs. 36500, 36803 e 43259.
EXIGIBILIDADE: 13/06/2013.
JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária uma
vez que a empresa forneceu utensílios para as
instalações do Restaurante Popular III.
Rogério Antunes dos Anjos Portaria
CONTRATO/ PEDIDO: 29904/2012.
EMPENHOS: 10833/2012 e 10834/2012.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em
serviços de confecção de chaves.
VALOR: R$ 1.787,44 (um mil, setecentos e oitenta e
sete reais e quarenta e quatro centavos), referente
recursos vinculados – Secretaria de Educação, NF. 16.
EXIGIBILIDADE: 25/05/2013.
JUSTIFICATIVA: As chaves foram fundamentais para
a segurança dos próprios da Secretaria de Educação.
SPDM - Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 40564/2011.
EMPENHO: 11530/2013.
OBJETO: Gestão compartilhada em regime de
cooperação técnica e financeira mútua entre os
convenentes nas atividades de assistência médica,
praticadas no Hospital Municipal Pimentas/Bonsucesso.
VALOR: R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos
mil reais), ref. Junho/2013.
EXIGIBILIDADE: 01/06/2013.
JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços médicos
no Hospital Municipal Pimentas/Bonsucesso é
essencial à Secretaria da Saúde para a continuidade
do atendimento à população do Município.
Sgece Comércio de Materiais Elétricos e
Hidráulicos LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 6903/2012.
EMPENHO: 9859/2013.
OBJETO: Referente serviços de reparo das
instalações do sistema de combate a incêndio dos
próprios desta municipalidade a fim de renovação de
AVCB de complexos esportivos.
VALOR: R$ 78.250,00 (setenta e oito mil, duzentos e
cinquenta reais), NF. 113.
EXIGIBILIDADE: 27/05/2013.
JUSTIFICATIVA: A contratação dos serviços se faz
necessário para manutenção e reparo em sistemas de
prevenção de incêndios, realizados em próprios municipais
esportivos, sem o qual não seria possível a obtenção do
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene
LTDA - EPP
CONTRATO/PEDIDO: 18311/2012.
EMPENHO: 2849/2013.
OBJETO: Fornecimento de materiais de limpeza.
VALOR: R$ 14.625,70 (catorze mil, seiscentos e vinte
e cinco reais e setenta centavos), NFs. 633 e 635.
EXIGIBILIDADE: 10/04/2013.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é indispensável, pois a
sua falta prejudicará o bom andamento das atividades
desenvolvidas pelas Unidades da Prefeitura.
W Amaral Indústria e Comércio LTDA
CONTRATO/PEDIDO: 6701/2011 e 8501/2011.
EMPENHOS: 1309/2012, 5197/2012 e 5198/2012.
OBJETO: Fornecimento de carnes bovinas de diversos tipos.
VALOR: R$ 45.413,01 (quarenta e cinco mil,
quatrocentos e treze reais e um centavo), NFs. 17,
29, 30, 32, 43, 44, 52 e 58.
EXIGIBILIDADE: 25/02/2012.
JUSTIFICATIVA: Os alimentos são essenciais à
Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
para o preparo das refeições dos usuários Albergue
Municipal e Abrigo Municipal; e à Coordenadoria do
Fundo Social de Solidariedade no preparo das refeições
servidas nos Restaurantes Populares Solidariedade e
Escola Aprendiz Solidário.”
ERRATA
“D.O. nº 047/2013 – GP – 25/06/2013
Onde se lê:
Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP
VALOR: R$ 516,26 (quinhentos e dezesseis reais e
vinte e seis centavos), NF. 614364.
EXIGIBILIDADE: 27/06/2013.
Leia-se:
Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP
VALOR: R$ 3.023,83 (três mil, vinte e três reais e
oitenta e três centavos), NFs. 614364, 615497 e 616462.
EXIGIBILIDADE: 27/06, 03/07 e 04/07/2013.”
REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS
“Cumprindo as exigências da Lei nº 9.452, de 20 de
março de 1997, notificamos aos interessados sobre o
demonstrativo referente a Recursos Federais
repassados a esta Municipalidade:
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/06/2013
Conta Corrente 41476-X (PMG/ Quota Salário
Educação - QSE)
R$ 3.947.563,84 (três milhões, novecentos e quarenta
e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta
e quatro centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 25/06/2013
Conta Corrente 5014-8 (PMG/FUNDEB)
R$ 5.606.988,18 (|cinco milhões, seiscentos e seis
mil, novecentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 26/06/2013
Conta Corrente 6074-7 (PMG/Lei 7525 de 1987)
R$ 87.678,94 (oitenta e sete mil, seiscentos e setenta
e oito reais e noventa e quatro centavos).”
DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA
RELAÇÃO DOS DESPACHOS PROFERIDOS
PELO SENHOR GERENTE DA DIVISÃO TÉCNICA
DE
FISCALIZAÇÃO
MOBILIÁRIA
DO
DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA DA
SECRETARIA DE FINANÇAS, PARA PUBLICAÇÃO.
PROCESSOS DEFERIDOS EM 18/02/13
55508/09 – HEDNEY DA SILVA
21745/09 – WILSON ROBERTO MENDONÇA
PROCESSOS INDEFERIDOS EM 18/02/13
21751/09 – BRITO CAR CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA ME
17873/09 – NIKIGAS COMERCIAL LTDA
PROCESSO INDEFERIDO EM 19/02/13
22254/09 – DUBLIN BRASIL JUNTAS ROTAT. DE
PRECISÃO LTDA
PROCESSO DEFERIDO EM 20/02/13
25415/09 – DEBORA HANAE ANZAI
PROCESSOS INDEFERIDOS EM 20/02/13
35099/09 – ANTONIO ROBERTO MOREIRA
34771/09 – ZENAIDE ALVES DA SILVA
25098/09 – SOL & MAR TRANSP. DISTRIB. E
LOGÍSTICA LTDA
24127/09 – RL NUNES DA SILVA CABELEIREIROS
34389/09 – MARIA APARECIDA DA SILVA
29675/09 – DJ DA COSTA ACESSORIOS
ELETRÔNICOS
28947/09 – EDILSON GERMANO DA SILVA
34658/09 – CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
34773/09 – MARILDE BATISTA DOS SANTOS
34933/09 – JULIA GONÇALVES
PROCESSO DEFERIDO EM 05/03/13
39582/10 – MANUEL DE JESUS FERREIRA
PROCESSO INDEFERIDO EM 05/03/13
39115/09 – MARIA AURENI BRITO DO
NASCIMENTO ME
PROCESSO DEFERIDO EM 13/03/13
12532/12 – IVAN DE PAULA COUTINHO ARTES ME
PROCESSOS INDEFERIDOS EM 03/04/13
43011/09 – ROSA BELLE ALTA MODA FESTA LTDA
42980/09 – ELIZABETHE BATISTA DA SILVA
43381/09 – MARTUCCI NEGÓCIOS IMOB. LTDA
44343/09 – DIALOGO VESTIBULARES LTDA ME
44344/09 – DIALOGO VESTIBULARES LTDA ME
44345/09 – DIALOGO VESTIBULARES LTDA ME
46911/09 – JOÃO CARLOS MALERBA
PROCESSOS DEFERIDOS EM 03/04/13
45781/09 – ROGERIO AESSIO DA SILVA
47046/09 – ADALBERTO PEREIRA MEDEIROS
PROCESSO DEFERIDO EM 04/04/13
50153/09 – BONSAI COM. DE PERFUMARIA E
BIJUTERIAS LTDA ME
PROCESSO INDEFERIDO EM 04/04/13
47468/09 – MAIRI DOMINGUES FALCÃO ME
PROCESSO INDEFERIDO EM 05/04/13
50174/09 – SEVERO PESSANHA TRANSPORTES
LTDA ME
PROCESSO INDEFERIDO EM 11/04/13
50586/09 – HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MÚLTIPLO
PROCESSOS DEFERIDOS EM 12/04/13
51207/09 – BENEDITO DURAM
51368/09 – GENIVALDO HENRIQUE FERNANDES
51591/09 – MISAKILANDIA FLORES ARTIFICIAIS
LTDA ME
51894/09 – LEMOS E LEMOS SEGUR. NO TRABALHO
LTDA ME
PROCESSO INDEFERIDO EM 12/04/13
51275/09 – LUIZ FERNANDES RIBEIRO
PROCESSO INDEFERIDO EM 15/04/13
53722/09 – JOSÉ APARECIDO ZEBIANI
PROCESSOS INDEFERIDOS EM 17/04/13
54776/09 – EDSON SHIGUERU KUMAGAI
54578/09 – JOÃO PEREIRA DA FONSECA
54417/09 – RICIERI CUNHA DE OLIVEIRA
54489/09 – VALTER DA SILVA SANTOS
DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA
PROCESSO INDEFERIDO EM 06/05/2013
33712/2012 – Viena Paccini Siqueira Betto
PROCESSOS DEFERIDOS EM 06/05/2013
65501/2012 – Orlando Ferreira Filho
66286/2012 – Kunio Oyama
PROCESSOS AUTORIZADOS EM 07/05/2013
548/2011 – Departamento de Receita Mobiliaria
4409/2007 – Associação Beneficente São Frutuoso
547/2011 – Departamento de Receita Mobiliaria
45264/2011 - Departamento de Receita Mobiliaria
PROCESSO AUTORIZADO EM 09/05/2013
3034/2013 - M- Departamento de Receita Mobiliaria
PROCESSO NEGADO CONHECIMENTO EM 09/05/2013
7582/2008 – Arleide Gusmão da Silva
PROCESSOS DEFERIDOS PARCIALMENTE EM09/
05/2013
25684/2012 – Progresso Educacional Ltda
38759/2012 – Asafe Consultoria Empresarial Ltda
PROCESSOS DEFERIDOS EM 09/05/2013
63519/2012 - Maria Aparecida Andrade de Lima
61297/2011 – Famel Pinturas Indústrias Ltda EPP
42730/2012 – DHL Logístico Brasil Ltda
PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE EM 10/
05/2013
50646/2009 – Sergio Mariano da Silva
PROCESSOS DEFERIDOS EM 10/05/2013
46818/2011 – Emerson Vidor Fotos e Vídeos EPP
42730/2012 – DHL Logístico Brasil Ltda
PROCESSOS INDEFERIDOS EM 15/05/2013
2564/2010 – Associação Paulista de Educação e
Cultura
2569/2010 – Associação Paulista de Educação e
Cultura
63817/2012 – Guilherme Salgado
26816/2012 – LM Amorim Chaves Transporte Escolar ME
2570/2010 – Associação Paulista de Educação e
Cultura
2568/2010 – Associação Paulista de Educação e Cultura
PROCESSOS DEFERIDOS PARCIALMENTE EM 15/
05/2013
61122/2011 – Talesma Comercial Plásticos Ltda
64494/2011 – Marcio Galheriano Beraldo
5776/2012 - Marcelo Antonio de Barros
PROCESSOS DEFERIDOS EM 16/05/2013
607/2010 – Associação Fundo Auxilio Mutuo dos
Militares do Estado de S.P
1979/2011 – Rodolfo Cássio Maluf Zabisky
PROCESSO AUTORIZADO EM 17/05/2013
4409/2007 – Associação Beneficente São Frutuoso
PROCESSOS DEFERIDOS EM 17/05/2013
46305/2012 – Abre Academia Brasileira de Educação
Cultura e Empregabilid
27106/2011 – Gislene Cristina de Oliveira Souza ME
PROCESSO INDEFERIDO EM 17/05/2013
51648/2008 – Luiz Carlos Teixeira Adão
PROCESSO DEFERIDO EM 20/05/2013
50266/2009 – Lucida Construção Civil e Projetos Ltda
PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENE EM 20/05/2013
47380/2009 - Estilocred Serviços de Cobranças e
Cadastro Ltda
PROCESSOS DEFERIDOS PARCIALMENTE EM 23/
05/2013
41039/2007 – Mercadinho Inochi Ltda
23093/2007 – T & TS Empreiteira de Mão de Obras SC Ltda
PROCESSO RETIFICAÇÃO DE DESPACHO EM23/
05/2013
47825/2006 – Banco do Estado de São Paulo AS
PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE EM 23/
05/2013
53629/2009 – Valdelicio Santos Souza
PROCESSO NEGADO CONHECIMENTO EM 23/05/2013
29022/2008 – Fama Carib Locação de Painéis Ltda
PROCESSOS AUTORIZADOS EM 23/05/2013
38421/2013 – Departamento de Receita Mobiliaria
35636/2007 – Koiti Takeushi
PROCESSOS DEFERIDOS EM 23/05/2013
59689/2010 – Vasitex Vasilhames Ltda
37262/2003 – Marici Nakashima Motizuki
24681/2008 – Brasplastic Embalagens Ltda
PROCESSOS INDEFERIDOS EM 23/05/2013
6945/2003 - J.L. Comercio de Peças e Assessores e
Serviços em Automóveis Ltda
33224/2003 – Rubens Gonçalves
5230/1998 - Lina Viagens e Turismo Ltda
65438/2012 – Retifica de Motores Tiradentes Ltda
61913/2012 – Sociedade Educacional de Ensino de
Guarulhos Ltda
1892/20096 – Jose Ronaldo Pereira
11013/2013 – Alexandre Quintino Ruiz
10707/1999 – ERA Distribuidora de Cargas Ltda
40153/2008 – Nancy Monica Zanetti Barbosa
14673/2009 – Manoel Oliveira Santos
20599/2009 – Waldemar Bovo
10903/1999 – Suporte Recursos Humanos Ltda
1035/19999 – Doctor Home Com. e Serviços Ltda
15122/2007 – Camilo Campos Romero
57072/2009 – Associação Paulista de Educação e
Cultura
PROCESSO INDEFERIDO EM 28/05/2013
20599/2009 – Waldemar Bovo
PROCESSO NEGADO CONHECIMENTO EM28/05/
2013
39943/2010 – Eduardo Henrique Jacinto da Silva
RE-ERATIFICAÇÃO DE DESPACHOS EM 28/05/
2013
46258/2004 – Nova Visão Serviços Temporários Ltda
16 a 30 de junho de 2013
PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 18.06.13
01.459/05 Hatsue Kuboki
27.575/11 Renival Almeida Santos
24.387/12 Claudia Nicole dos Santos
32.942/12 Geni Ferreira dos Santos
39.903/12 Sandra Ferreira dos Santos
01.604/13 Roberto Gaudie Ley
03.633/13 Eduardo Jose Silva
04.773/13 Simonia Helena Ferrao
32.724/13 Mericia Fonseca de Carvalho
33.522/13 Jose Vicente Filho
40.376/13 Fundo de Arrendamento Residencial FAR
PROCESSO(S) DEFERIDO (S) PARCIALMENTE–
DRI – EM 18.06.13
38.488/97 Paulo Honorato Alves
PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 27.06.13
41.428/13 Jose Popp
PROCESSO(S) AUTORIZADO (S) – DRI – EM
17.06.13
16.343/01 Departamento de Assuntos Jurídicos
Internos SJ1
39.906/09 Zelia Constantino de Freitas de Oliveira
PROCESSO(S) AUTORIZADO (S) – DRI – EM
20.06.13
07.387/13 Dorival de Paula
PROCESSO(S) AUTORIZADO (S) – DRI – EM
25.06.13
42.836/11 Departamento Jurídico de Assuntos Fiscais
SJ04
06.888/12 Departamento Jurídico de Assuntos Fiscais SJ04
PROCESSO(S) AUTORIZADO (S) – DRI – EM
26.06.13
15.106/01 Anexo Fiscal I de Guarulhos
27.160/09 Dejair de Souza
PROCESSO(S) AUTORIZADO (S) – DRI – EM 27.06.13
43.879/13 Departamento do Tesouro SF05
Despachos proferidos pela DACI (SF01.05):
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 17.06.13
02.563/13 Augusta Nogueira Oliveira
02.771/13 Alcides Vinholo Ortiz
02.896/13 Marta Barros Palma
03.587/13 Adão Moreira Duarte
03.615/13 Irene Osaki
03.695/13 Alecsandro Camargo Martins
03.683/13 Selma Gil Pereira
03.809/13 Jorge Hojo
04.065/13 Adilson Marcos Ferreira
04.249/13 Washington Luis Gonçalves
04.311/13 Irma Fernandes Gamboa
04.351/13 Nelson Estetler
04.397/13 Jose Antonio Correa
04.424/13 Antonio Bezerra da Silva
08.300/13 Izidoro Baltieri
09.129/13 Najo Ramos Correira
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 18.06.13
09.250/13 Joaquim Francisco de Paula
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 19.06.13
64.375/12 Roberto Soares de Paula
02.225/13 Geraldo Valdeci Cardoso
02.476/13 Gislene Augusta de Almeida
02.492/13 Mario Fernando de Souza
03.579/13 Sofia Suheco Aoki
03.658/13 Jose Valdemiro da Silva
03.839/13 Paulo Cesar de Moraes
05.083/13 Antonio Daniel de Souza
05.324/13 Roberto Ronald Bispo de Oliveira
06.474/13 Margarida Maria do Nascimento
07.914/13 Edson Jose da Silva
08.538/13 Renildes Reboucas Santos
08.786/13 Cicero Pereira de Mesquita
10.591/13 Helen Cristina Novaes de Macedo
10.605/13 Antonio Carlos Mariel
10.709/13 Celio Gomes
10.901/13 Osvaldo Aparecido Silva
11.223/13 Douglas Belarmino dos Santos
19.487/13 Elisete Akemi Kida
30.272/13 Jose Geraldo da Silva
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 20.06.13
01.846/13 João Antonio Neto
01.969/13 Nanci Elias Maila
02.070/13 Claudio Pinheiro dos Santos
02.123/13 Aguinaldo Molinaro
03.296/13 Antonia Rogenia Ferreira de Araujo
03.572/13 Antonio Rodrigues Bicalho
05.722/13 Maria Valetim Aragão
05.881/13 Flavia Nunes de Souza
07.702/13 Manoel Clarindo de Melo
08.306/13 Jorge de Oliveira Guimaraes
08.321/13 Givalda de Siqueira Galvão
08.337/13 Edileusa Ferreira Furtado
08.403/13 Marcos Donizete Nunes
08.717/13 Rosenildo Senhorinho Silva
09.119/13 Geraldo Luiz Mendes
10.284/13 Antonio Ramos Vanancio
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 21.06.13
04.462/13 Valeria de Jesus Souza
08.329/13 Romercio Alves Vieira
09.202/13 Jose Antonio de Oliveira
10.161/13 Sueli Lopes Kawabata
14.025/13 Eliane Aparecida Munhato
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 24.06.13
01.728/13 Marcia Aoki Nakada
01.892/13 Dina Crudelli Torrente
01.973/13 Francisco Baptista de Assis
03.689/13 Ceiji Azuma
03.733/13 Valdir da Silva
05.972/13 Maria Jose Borges de Araujo Bizerra
06.556/13 Faustina de Oliveira
06.840/13 Ricardo Gonçalves Balsalobre
07.412/13 Tereza Cristina Franco da Silva
07.420/97 Antonio Manoel do Nascimento
07.566/13 Claudio Graça Ferreira Lapa
07.626/13 Andrelucia Ferreira da Silva
08.622/13 Marcos Marin Gonzaga
08.691/13 Valmir Pereira
08.800/13 Osmar de Araujo Ferreira
09.040/13 Maria Hercilia de Sousa Silva
09.234/13 Adriano Santos Noguera
09.253/13 Gerson Ribeiro dos Santos
09.565/13 Edgar Hosano de Oliveira
09.715/13 Francisca Juvenal de Silva
09.878/13 João Evangelista Rodrigues
10.704/13 Hussain Hajer
11.077/13 Luiz Carlos Augusto
14.651/13 Moacyr Ferrazzini Junior
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 25.06.13
63.082/12 Gleynor Alessandro Brandão
01.829/13 Marcos Antonio Luongo
01.876/13 João Alves de Azevedo
01.975/13 Izilda Geraldes Martins de Queiroz Coelho
02.023/13 Waner Atizano
02.068/13 Clovis Gallina
02.094/13 Pedro Vieira de Lima
02.173/13 Cleonice Rodrigues Pontes
02.195/13 Edna Hatsumu Okada
02.356/13 Eliana Canuto Balester Marcolongo
02.418/13 Celio Tadeu Ferreira
02.431/13 Lindolfo de Oliveira Santos
02.802/13 Nelir Auxiliadora da Silva Rodrigues
02.806/13 Magali de Oliveira Nogueira
02.807/13 Vanderli Agnezi
02.983/13 Marcelo de Andrade Rosa
02.992/13 Paulo Lino de Souza
03.057/13 Marcio Bizelli
03.076/13 Rita Cristina Beheraborde de Oliveira
03.089/13 Jose Pascoal Fonseca
03.127/13 Manuel Inacio Paulo
03.136/13 João Batista dos Reis
03.140/13 Roseli Lugatti Bruno
03.142/13 Walter Antonio da Silva
03.232/13 Paulo Carrilho de Freitas
03.250/13 Mauro Santos
03.307/13 Luiz Queiroz Guimaraes
03.353/13 Solange Alves Feitosa
03.354/13 Dagmar Alves de Lima
03.362/13 Sandra Regina Marin
03.364/13 Robson Jose Alves da Silva
03.377/13 Antonio Dias de Jeus
0.3553/13 Osmar da Mata Lemos
03.560/13 Norival Torregrossa Junior
03.613/13 Jose Antonio Soares Almeida
03.625/13 Emi Nagamura
03.636/13 Elza Maria de Souza
03.637/13 Magno Silanio Almeida Santiago
03.645/13 Jaime de Oliveira Lopes
03712/13 João Marcelo Nunes de Paula
03.777/13 Maria do Carmo Portella
03.869/13 Luzia Asikawa
03.967/13 Marco Aurelio Wurthmann
04.410/13 Iracy Maria Jacundino
04.636/13 Wilson Testai
04.647/13 Roque Florencio de Moraes
09.114/13 Terezinha Rodarte de Paula
09.147/13 Marilia Aparecida da Costa Lima
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 26.06.13
02.166/13 Noe Meira Guimaraes
02.204/13 Francisco Umberto Borges
02.211/13 Eduardo Pires do Carmo
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 28 - 5 de Julho de 2013
02.223/13 Mario Antunes
02.249/13 Zeliete Elias Prado
02.263/13 Alvaro Fleming de Andrade
02.273/13 Cristina Siqueira Cavalcante
02.408/13 Lucia Cabral de Barros
02.422/13 Pedro Ezequiel Correa
02.434/13 Francisca Maria da Silva Filha
02.457/13 Rita de Cassia Alegreti
02.459/13 Michel Zarzour
02.462/13 Jose Menezes dos Santos
02.637/13 Guilherme Augusto Bertolo
02.874/13 Ernesto Lopes
02.894/13 Helena Rosa Ferreira Bolpetti
02.947/13 Sandoval Galvão Gomes
02.955/13 Jayme Toshihiko Kawamoto
02.963/13 Cristina Kimiko Mayeda
02.968/13 Rubenita Cardoso da Silva
02.970/13 Dirceu Magalhaes
02.972/13 Antonio Wutzl Filho
03.320/13 Alexandre Alcantara Santana
03.419/13 Nildo Oliveira Teles
03.494/13 Monica Cristina de Castro Borges
03.524/13 Willian Jorge Guimaraes
03.673/13 Aristides Pausa Junior
04.495/13 Venceslau Sebatião Ribeiro
08.256/13 Antonio de Almeida Silva
08.936/13 Francisco Santos Brito
08.978/13 Juarez Estevam Barbosa
09.121/13 Jurandy Alves de Farias
09.136/13 Antonio Gabriel Figueiredo Junior
09.226/13 Fabio Santos Nogueira
11.144/13 Sandra Cristina de Brito
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DACI – EM 27.06.13
34.072/08 Geraldo Gonçalves Sobrinho
06.679/13 Manuel Augusto Martins
06.922/13 Sergio Luiz Sales
07.985/13 Jose Roberto da Silva
08.839/13 Juares Alves Teixeira
PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 17.06.13
20.382/13 Domingos Dos Reis
PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 18.06.13
39.053/13 Leandro Magaldi da Cruz
PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 24.06.13
13.139/13 Adonias Ferreira
26.154/13 Edivaldo Soares Maciel
37.554/13 Maria de Fatima Ferreira Victor
37.794/13 Maria Filomena Andrade Gananca
38.839/13 Antonio Benjamim da Silva
40.445/13 Sheila Maria da Silva Ishi
PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 26.06.13
40.345/10 Dulce de Fatima Ribeiro Chaves Pavanatti
PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DACI – EM 27.06.13
40.793/13 Jose Pedro Chaves
40.794/13 Jose Pedro Chaves
40.795/13 Jose Pedro Chaves
40.801/13 Jose Pedro Chaves
42.213/13 Chf Partificipações e Empreendimentos Ltda
43.056/13 Valdomiro Jose de Sousa
43.060/13 Geissieli Midiam Feitoza Dias
PROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DACI – EM 24.06.13
11.993/13 Mufida Alle
21.183/13 Rita de Cassia Paes Moraes
21.377/13 Paulo Cezar Mansor de Oliveira
27.012/13 Edvania Lima Soares
Despachos proferidos pela DATI (SF01.06):
PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DATI – EM 17.06.13
63.904/12 Elaine Cristina Rodrigues de Freitas Piza
PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DATI – EM 25.06.13
36.402/93 Emilia Almeida de Araújo
PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DATI – EM 27.06.13
22.039/02 Ana Penha
SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
E CONTRATAÇÕES
Por deliberação da autoridade competente, nos
termos da legislação vigente, tornam-se públicos os
seguintes atos administrativos:
RETIFICAÇÃO:
Retificação do Edital PP 131/13 PA 30076/13 - como segue:
No número do Pregão:
onde se lê: 131/13-DCC
Leia-se: 133/13-DCC
Quanto aos demais itens permanecem inalterados,
mantendo-se a data de abertura para 19/07/2013 às
08h30min
LICITAÇÕES AGENDADAS:
PE 134/13 PA 36473/13 RC 5/13-CFSS Aquisição de
veículos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o
dia 22/07/13 - 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS:
dia 22/07/13 - 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS:
23/07/13 - 09h.
PP 135/13 PA 30666/13 RC 55/13-SC RP para
serviços e locação de geradores. ABERTURA: 22/07/
13 08:30h.
PP 136/13 PA 38533/13 RC 10/13-SH Seguro
Patrimonial contra roubo, furto qualificado e causas
externas. ABERTURA: 23/07/13 08:30h.
PP 137/13 PA 36328/13 RC 9/13-SH Aquisição de
Cilindros Originais para impressoras Samsung, Brother
e Oki Data. ABERTURA: 23/07/13 08:30h.
PP 138/13 PA 15874/13 RC 78/13-FMS Aquisição de
Camisetas. ABERTURA: 24/07/13 08:30h.
PP 139/13 PA 480/13 RC 694/12-FMS Aquisição de
Nebulizador Costal motorizado. ABERTURA: 22/07/
13 13:30h.
PP 140/13 PA 41761/13 RC 13/13-SO04 RP para
fornecimento contínuo e parcelado de lubrificantes, a
serem utilizados em automóveis, motocicletas,
ônibus, caminhões, máquinas, utilitários e tratores.
ABERTURA: 23/07/13 13:30h.
LICITAÇÃO REPROGRAMADA:
PP 37/13 PA 19669/13 RC 4/13-SO04 RP para
Locação de caminhões de diversos tipos com
condutores devidamente habilitados. ABERTURA: 22/
07/13 08:30h.
REPETIÇÃO DE CERTAME
PP 70/13 PA 33225/13 RC 10/13-SO05 RP para
aquisição de eletroduto rígido em aço carbono.
ABERTURA: 24/07/13 08:30h.
Os editais e informações poderão ser obtidos no site
www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações
Agendadas – Secretaria de Assuntos Jurídicos.
DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES:
AUTORIZAÇÕES E RATIFICAÇÕES
ARTIGO 26 – LEI 8666/93
PA 42426/2013 – Requisição nº 109/2013-SC1
Contratada:ABIANTO VALDEVINO LEITE CPF:
808.654.108-87
Objeto: A presentação musical em atividade cultural,
na seguinte conformidade: Atividade Cultural: Histórias
& Canções
Data: 21 de junho de 2013 - Local: Tenda do Bosque
Maia – Av. Paulo Faccini, s/nº. Centro
Artista: “CÉZAR DO ACORDEON ”
Valor: R$ 14.000,00 (catorze mil reais)
Fundamento: ARTIGO 25 INCISO III
LICITAÇÃO DESERTA
PP RP 74/13-DCC PA 33227/13
PP RP 98/13-DCC PA 37359/13
PP RP 102/13-DCC PA 24000/13
PP RP 109/13-DCC PA 24627/13
PP RP 111/13-DCC PA 36048/13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PP RP 93/13-DCC PA 10242/13
HOMOLOGAÇÃO
PP 110/13-DCC PA 27603/13
PP RP 100/13-DCC PA 19741/13
PP RP 101/13-DCC PA 37354/13
PP RP 107/13-DCC PA 25183/13
PP RP 108/13-DCC PA 26020/13
PP RP 112/13-DCC PA 10244/13
JULGAMENTO DE RECURSO:
PP RP 93/13-DCC PA 10242/13
RECORRENTES: MARIA DAS GRAÇAS MELO DE
ABREU-ME e DDA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
E CALÇADOS LTDA
DECISÃO: DEFERIDOS
EXTRATO DE CONTRATOS:
Publicado por omissão do dia 29/06/2013:
Contrato de Prestação de Serviços: 006601/13DCC(SE) PA emp.: 25339/13 PA: 1844/12 ATA RP:
002/2012 - PROGUARU Contratante: PG Contratada:
VANCEL TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
Objeto: Prestação de serviços com veículos leves.
Valor: R$ 374.160,00 Assinatura: 26/06/13 Vigência:
12 meses a contar da data de sua assinatura
1.1. DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES
Autorização e Ratificação
PA 28367/2013
Contratada: Celso dos Santos Vasconcellos.
Objeto: Serviços de consultoria.
Fundamento: inciso II, artigo 25
Vigência: 12 meses
Valor: R$ 102.000,00
PA 34439/2013
Contratada: Nelson Rodrigues da Silva.
Objeto: Prestação de serviços técnicos de assessoria
junto à Secretaria de Cultura, visando a elaboração,
acompanhamento e avaliação de projetos e ações da
política municipal para As artes visuais em Guarulhos.
Fundamento: inciso II, artigo 25
Vigência: 12 meses
Valor: R$ 50.400,00
Publicado por omissão do dia 25/06/2013: Apostila
ao Contrato de Prestação de Serviços: 6201/11
PA:
46121/11
Contratada:
Agência
de
Desenvolvimento e Inovação de Guarulhos - AGENDE.
Finalidade: reajuste dos preços unitários e atualização
do valor estimativo Valor: R$ 1.872.474,84
Assinatura: 24/06/13
Termo de Rescisão: 07/13 PA: 5332/10 Contrato:
21203/10-SO Contratante: PG Contratada: Geração
Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução
de obras civis na Unidade de Pronto Atendimento
Paulista, situada à Rua Teixeira Mendes esquina com
Rua Nizal – Jardim Moreira/Picanço – Guarulhos - SP
Finalidade: rescisão do contrato em referência, nos
termos do disposto no Artigo 78 inciso XV e Artigo 79
inciso II da Lei de Licitações Assinatura: 27/06/13
Publicado por omissão do dia 01/06/2013: Termo
de Aditamento: 08-2804/2009-SE Contrato: 2804/
2009-SE PA: 17088/2009 Contratante: PG Contratada:
Agência de Desenvolvimento e Inovação de Guarulhos
- AGENDE. Objeto: prestação de serviços de instituição
para elaborar, ministrar e coordenar oficinas, cursos e
atividades. Finalidade: 1 – Rerratificar a cláusula 2.1
– Tabela nominal de salários do contrato do termo de
aditamento n° 007-2804/2009-SE e 2 - prorrogação do
prazo de vigência por 12 meses, até o dia 29/05/14
Assinatura: 28/05/13
Termo de Aditamento: 03-2801/10 Contrato: 2801/10
PA: 35111/10 Pregão: 273/09 Contratante: PG
Contratada: HSBC Seguros (Brasil) S/A. Objeto: seguro
de vida em grupo para os Guardas Civis Municipais
Finalidade: Alterar a cláusula 4.3 – Forma de
Pagamento Assinatura: 04/07/13
EXTRATO DE ATA(s)
PA 10285/2013 – ARP 010311/2013 – Pregão 85/13
Contratante: PG - Fornecedor: GUARU PÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Objeto:
Fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme
preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações
Vigência: 12 meses Ass: 02/07/13. 01-Pão francês
com margarina: produto obtido da farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionado de
líquido, resultante do processo de fermentação ou não
e cocção, que se caracteriza por apresentar casca
crocante, podendo conter outros ingredientes desde
que não descaracterize o produto e seja permitido pela
legislação vigente. Deverá ser recheado com 10g de
margarina. - 2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
O produto deverá ser fabricado com matérias-primas de
primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitas
e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o
pão queimado ou mal cozido. Será proibido, na panificação
o emprego de farelo de qualquer espécie e de matéria
corante. - 2.1. ORGANOLÉPTICAS:- Aspecto: massa cozida. Cor, odor e sabor: próprios ao produto. - 2.2. CARACTERÍSTICAS
MICROBIOLÓGICAS: - Coliformes a 45º C .............................
102/ g - Salmonella sp ..........................ausência/25 g
- 2.3. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS:
Matérias macroscópicas e microscópicas prejudiciais
a saúde humana...........................................ausência
- 3. PESO UNITÁRIO DO PRODUTO: Cada pão deverá pesar 50
g (cinquenta gramas) 4. EMBALAGEM :O produto deverá
ser embalado individualmente em saco de plástico
transparente, atóxico fechado a vácuo. - 4.1. Será
considerada imprópria e recusada a embalagem
defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à
contaminação e/ou deterioração. SE UTILIZADO . - 5.
ROTULAGEM: - O produto deverá ser rotulado de acordo
com a legislação vigente. - 5.1. Nos rótulos das
embalagens (primária e secundária), deverão constar
as seguintes informações: A) identificação do produto
inclusive marca; B) nome e endereço do fabricante; C)
DATA DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE OU PRAZO PARA
CONSUMO ;
D) componentes do produto (na embalagem
primária), inclusive tipo e código dos aditivos, caso
utilizados; E) peso líquido (das embalagens primária e
secundária); F) condições de armazenamento; inclusive
empilhamento máximo (na embalagem secundária); G)
número do registro do produto no órgão competente; H)
número do lote. - Unid. - PÃO – GUARU PÃO MARGARINA SOYA-119.170-0,68. 02-Pão tipo hot dog
com 50g com 10g de margarina de 1ª qualidade: produto
fermentado, preparado obrigatoriamente, com farinha
de trigo, sal (cloreto de sódio) e água. Embalado
individualmente em saco plástico transparente, atóxico,
com o nome do fabricante e data de validade, fechado
a vácuo.-Unid.-PÃO – GUARU PÃO-MARGARINA
SOYA-10.000-0,79
PA 19685/2013 – ARP 010211/2013 – Pregão 43/13
Contratante: PG - Fornecedor: NEVADA RENT A
CAR LTDA. - Objeto: Locação dos itens abaixo
relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15
da Lei de Licitações Vigência: 12 meses Ass: 02/07/
13. 01-30-Veículo tipo popular, 5 portas, motor 1.0, ou
similar, com capacidade para 5 (cinco) passageiros,
em perfeitas condições de uso, com seguro,
manutenção periódica e quilometragem livre.
Combustível e condutor por conta da Contratante
(LIMITE DE USO DE ATÉ 02 ANOS).- -VOLKSWAGEM
– GOL1.0 – G4 5 PORTAS-250-7,00. 02-30-Veículo
tipo sedan, 4 ou 5 portas, motorização mínima de 4
cilindros e 1000 centímetros cúbicos de cilindrade,
equipado com ar condicionado e direção hidráulica,
com capacidade para 5 (cinco) passageiros, inclusive
o condutor, em perfeitas condições de uso, com seguro,
manutenção periódica, quilometragem livre.
Combustível e condutor por conta da Contratante
(LIMITE DE USO DE ATÉ 02 ANOS).-CHEVROLET
CLASSSIC – 1.0 -250-7,42. 03-06-Veículo tipo sedan
executivo, 4 ou 5 portas, motor 1.8, ou similar, equipado
com ar condicionado e direção hidráulica, com
capacidade para 5 (cinco) passageiros, inclusive o
condutor, em perfeitas condições de uso, com seguro,
manutenção periódica, quilometragem livre.
Combustível e condutor por conta da Contratante
(LIMITE DE USO DE ATÉ 02 ANOS).-FIAT – LINEA
ESSENCE 1.8 – 16V – FLEX.-250-13,36
PA 19992/2013 – ARP 009711/2013 – Pregão 34/13
Contratante: PG - Fornecedor: M A DE SOUZA
FLORES ME - Objeto: Fornecimento dos itens abaixo
relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da
Lei de Licitações Vigência: 12 meses Ass: 01/07/13.
01-Crisântemos-Vaso-pote 14-300-5,90; 02-GérberaVaso-pote 14-100-10,00 ;03-Prímula-Vaso-pote 14-4012,00. 04-COROA DE FLORES GRAN LUXO – medindo
2,00 a 2,20m de altura por 1,20m de largura,
confeccionada em arco de 1,00m de diâmetro e 02
(dois) pacotes de musgo, contendo no mínimo 06 (seis)
pacotes de guaricana utilizado ao redor da coroa (sem
falhas), 06 (seis) palmas, 06 (seis) esterlizias, 30 (trinta)
galhos de crisântemos polares ou margarida, 18
(dezoito) rosas, 03 (três) carola ou colombiana, 08
(oito) antúrios, 02 (duas) orquídeas clatléia 02(dois)
pacotes de tango, 06 (seis) copo de leite, 01 (uma)
dúzia de lírios, 20 (vinte) cravinia, gypsofila em toda
sua extensão, 01 (uma) faixa com dizeres de acordo
com o pedido do interessado, sendo esta revestida de
plástico, 01 (um) laço com fita em “V” e 01 (um) bambu.Unid.-15-154,00. 05-COROA DE FLORES LUXO –
medindo 1,80m de altura por 1,00m de largura,
confeccionada em arco de 0,70m de diâmetro com 02
(dois) pacotes de musgo, contendo 05 (cinco) pacotes
de guaricana utilizado ao redor da coroa (sem falhas),
06 (seis) palmas, 30 (trinta) galhos de crisântemos
polares ou margarida, 01 (uma) dúzia de gérberas, 01
(uma) dúzia de rosas, 02 (dois) pacotes de tango, 04
(quatro) lírios, 03 (três) antúrios, 03 (três) girassóis,
gypsofila em toda sua extensão, 01 (uma) faixa com
dizeres de acordo com o pedido do interessado, sendo
esta revestida de plástico e 01 (um) bambu.-Unid.-60102,00. 06-COROA DE FLORES LUXO BRANCA–
medindo 1,80m de altura por 1,00m de largura,
confeccionada em arco de 0,70m de diâmetro com 02
(dois) pacotes de musgo, contendo 05 (cinco) pacotes
de guaricana utilizado ao redor da coroa (sem falhas),
06 (seis) palmas brancas, 30 (trinta) galhos de
crisântemos polares ou margarida brancos, 01 (uma)
dúzia gérberas brancas, 02 (duas) dúzias de rosas
brancas, 04 (quatro) lírios brancos, gypsofila em toda
sua extensão, 01 (uma) faixa com dizeres de acordo
com o pedido do interessado, sendo esta revestida de
plástico e 01 (um) bambu.-Unid.-25-104,00. 07-COROA
DE FLORES POPULAR– medindo 1,00m de altura por
1,00m de largura, redonda, confeccionada em arco de
0,50 m de diâmetro, contendo no mínimo 03 (três)
pacotes de guaricana utilizado ao redor da coroa (sem
falhas), 30 (trinta) galhos de crisântemos (polares ou
margarida), 06 (seis) rosas, 03 (três) antúrios, 01 (um)
pacote de tango, gypsofila em toda a extensão, 01
(uma) faixa com dizeres de acordo com o pedido do
interessado, sendo esta revestida de plastico e 01
(um) bambu.-Unid.-60-85,00. 08-COROA BÍBLIA –
medindo 1,00 m de altura por 1,00 m de largura, redonda,
confeccionada em arco de 0,50 m de diâmetro, contendo
03 (três) pacotes de guaricana utilizado ao redor da
coroa (sem falhas), 30 (trinta) galhos de crisântemos
(polares ou margarida), 06 (seis) rosas, 03 (três)
antúrios, 01 (um) pacote de tango, gypsofila em toda a
extensão, 01 (uma) faixa com dizeres de acordo com o
pedido do interessado com uma bíblia sagrada (23cm x
16cm) no centro, sendo esta revestida de plástico e 01
(um) bambu.-Unid.-10-93,00. 09-COROA DE FLORES
DE ROSAS – redonda, medindo 1,00m de altura por
1,00m de largura, confeccionada em arco de 0,50m de
diâmetro , contendo 03 (três) pacotes de guaricana
utilizados ao redor da coroa (sem falhas), 08 (oito)
palmas, 06 (seis) dúzias de rosas, 01 (um) maço de
folhagem, 03 (três) maços de tango e gypsofila em
toda a sua extensão, 01 (uma) faixa com dizeres de
acordo com o pedido do interessado, sendo esta
revestida de plástico e 01 (um) bambu.-Unid.-30-86,00.
10-COROA DE FLORES TIPO MEDALHÃO – medindo
1,20m de diâmetro, confeccionada em arco de 0,70m
de diâmetro com 02 (dois) pacotes de musgo, contendo
05 (cinco) pacotes de guaricana utilizado ao redor da
coroa (sem falhas) 12 (doze) palmas, 36 (trinta e seis)
galhos de crisântemos (polares ou margarida), 01 (uma)
dúzia de gérbera, 01 (uma) dúzia de rosas, 03 (três)
pacotes de tango, 06 (seis) antúrios, 06 (seis) lírios 04
(quatro) girassóis, gysofila em toda sua extensão, 01
(uma) faixa com dizeres de acordo com o pedido do
interessado, sendo esta revestida de plástico, 01 (um)
laço e 01 (um) bambu.-Unid.-30-86,00. 11-TUFO medindo 0,70m de altura por 0,80m de largura,
confeccionada em uma bola de musgo com 02 (dois)
maços de guaricana utilizado ao redor do tufo que
deverá não conter nenhuma falha, 06 (seis) rosas (cabo
longo), 02 (duas) dúzias de galhos de crisântemos
(polares ou margarida). -Unid.-10-47,67. 12-CRUZ medindo 0,90 m de altura, confeccionada em 01 (uma)
cruz capim/tábua, contendo um bouquet central com
06 (seis) rosas. O restante da cruz é acarpetado de
flores e folhagem.-Unid.-05-56,00. 13-MEDALHÃO
PARA CAIXÃO LACRADO - medindo 1,00m de
comprimento por 0,60 m de largura, confeccionado em
uma bola de musgo com 01 (uma) dúzia de galhos de
crisântemos (polares ou margarida), 01 (um) maço de
tango, 06 (seis) gérberas, 06 (seis) rosas, acabamento
em guaricana e folhagem.-Unid.-05-50,00. 14CONJUNTO POPULAR COM CRUZ, composto por:
02 unidades Coroa de Flores Popular (especificação
conforme item 07) e 02 unidades Tufo (especificação
conforme item 11) e 01 unidade Cruz (especificação
conforme item 12). -Unid.-05-313,33. 15-CONJUNTO
POPULAR composto por 02 unidades Coroa de Flores
Popular (especificação conforme item 07) e 02 unidades
Tufo (especificação conforme item 11)-Unid.-05-264,67.
16-CONJUNTO LUXO BRANCO COM CRUZ,
composto por: 02 unidades Coroa de Flores Luxo Branca
(especificação conforme item 06), 02 unidades Tufo
(especificação conforme item 11) e 01 unidade Cruz
(especificação conforme item 12). -Unid.-05-346,67. 17CONJUNTO LUXO BRANCO, composto por: 02
unidades Coroa de Flores Luxo Branca (especificação
conforme item 06) e 02 unidades Tufo (especificação
conforme item 11)-Unid.-10-296,67. 18-CONJUNTO
LUXO COM CRUZ, composto por: 02 unidades Cora
de Flores Luxo (especificação conforme item 05), 02
unidades Tufo (especificação conforme item 11) e 01
unidade Cruz (especificação conforme item 12). -Unid.05-331,67. 19-CONJUNTO LUXO, composto por: 02
unidades Cora de Flores Luxo (especificação conforme
item 05) e 02 unidades Tufo (especificação conforme
item 11)-Unid.-10-288,33. 20-CONJUNTO GRAN LUXO
COM CRUZ: 02 unidade Cora de Flores Gran Luxo
(especificação conforme item 04), 02 unidades Tufo
(especificação conforme item 11) e 01 unidade Cruz
(especificação conforme item 12). -Unid.-02-430,00
21-CONJUNTO GRAN LUXO: 02 unidades Cora de
Flores Gran Luxo (especificação conforme item 04) e
02 unidades Tufo (especificação conforme item 11)Unid.-20-402,33
PA 33231/2013 – ARP 009911/2013 – Pregão 73/13
Contratante: PG - Fornecedor: FINO SABOR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Objeto:
Fornecimento dos itens abaixo relacionados,
conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de
Licitações Vigência: 12 meses Ass: 02/07/13. 01CAFÉ TORRADO E MOÍDO. - utilização: produto do
gênero alimentício destinado ao consumo em todas
as repartições municipais. - descrição/requisitos: café
superior, torrado moído, constituídos com grãos
arábicas podendo conter 15% de grãos conillon, 10%
de grão pretos/verdes/ardidos, grãos pretoverdes/
fermentados livre de sabor estranho, bebida dura ou
melhor, aroma característico, sabor característico e
equilibrado, cor médio moderadamente escuro a médio
claro, qualidade global compreendida no intervalo
maior ou igual a 6,0 pontos e menor ou igual a 7,2
pontos, na escala sensorial de 0 a 10 pontos, avaliada
segundo prova de xícara por grupo de provadores
treinados e calibrados, correspondendo a produtos de
qualidade razoavelmente boa a boa. - características
físicas e químicas: umidade, em g/100 g - máx. 5%
resíduo mineral fixo, em g/100 g -máx. 5% resíduo
mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v,
em g/100 g - máx. 1% extrato aquoso, em g/100 g mín. 25% extrato etéreo, em g/100 g - mín. 8% cafeína,
em g/100 g - mín. 0,7%
impurezas + sedimentos + matérias estranhas, em g/
100 g - máx. 1% obs.: isoladamente, o percentual
máximo de matérias estranhas permitido será de 0,1%.
- requisitos específicos: conforme instrução normativa
nº 16 de 24/058/2010, resolução saa nº 28 de 01/06/
2007 e nº 30 de 22/06/2007, rdc 259/2002 e277/2005
da anvisa. - embalagem / apresentação: o produto
deverá ser embalado a vácuo puro (compactado em
forma de tijolo) em envoltório metalizado composto
de polietileno e poliéster, fechamento hermético e
acondicionado ou não em caixa de papelão bem
vedada, com peso líquido de 500 g onde deverá constar
nº do lote, data de fabricação, prazo de validade ou
data final de validade, bem como demais informações
exigidas na legislação em vigor. deverão ainda ser
reembalados em fardos ou em caixas com até 10
(dez) quilos, devendo constar no rótulo da embalagem
secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso
líquido, as demais informações previstas na legislação.
- prazo de validade: na entrega, o produto deverá ter
no mínimo 11 meses de validade. - MARCA: FINO
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 29
5 de Julho de 2013
SABOR / FABRICANTE: FINO SABOR IND. E COM.
LTDA.-Kg-60.000-8,23
PA 34423/2013 – ARP 009911/2013 – Pregão 72/13
Contratante: PG - Fornecedor: CONFECÇÕES
PEREIRA LOPES LTDA. - ME - Objeto: Fornecimento
dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o
§ 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12
meses Ass: 02/07/13.
01-Camiseta branca tamanho PP-peças-200-Jesuino
Uniformes-R$ 11,14
02-Camiseta branca tamanho P-peças-200-Jesuino
Uniformes-R$ 11,14
03-Camiseta branca tamanho M-peças-200-Jesuino
Uniformes-R$ 11,14
04-Camiseta branca tamanho G-peças-200-Jesuino
Uniformes-R$ 11,14
05-Camiseta branca tamanho GG-peças-200-Jesuino
Uniformes-R$ 11,39
06-Camiseta branca tamanho EXG-peças-200-Jesuino
Uniformes-R$ 11,56
07-Camiseta preta tamanho PP-peças-50-Jesuino
Uniformes-R$ 11,60
08-Camiseta preta tamanho P-peças-50-Jesuino
Uniformes-R$ 11,60
09-Camiseta preta tamanho M-peças-50-Jesuino
Uniformes-R$ 11,60
10-Camiseta preta tamanho G-peças-50-Jesuino
Uniformes-R$ 11,60
11-Camiseta preta tamanho GG-peças-50-Jesuino
Uniformes-R$ 11,81
12-Camiseta branca tamanho EXG-peças-50-Jesuino
Uniformes-R$ 11,81
Termo de Rerratificação: 001-006611/2013 ARP:
006611/2013 PA: 2756/2013 Pregão: 24/13
Contratante: PG Contratada: AMÉRICA NET LTDA.
Objeto: Prestação de serviços de telecomunicações
Finalidade: Retificar e Ratificar o Anexo I – Quadro de
Resumo – Lote Único – item 01-Link de 10 (dez) Mbps.
- 150 – Valor unitário mensal: R$1893,49 – Valor da
instalação unitário: R$ 604,69 Assinatura: 03/07/2013
Termo de Aditamento: 01-015611/2012 ARP: 015611/
2012 PA: 45779/2012 Pregão: 213/2012 Contratante:
PG Contratada: GUARANI MATERIAL PARA
CONTRUÇÃO LTDA. Objeto: Fornecimento de cimento
portland Finalidade: Alteração da marca do Lote 01 –
item 01 – Marca: HOLCIM Assinatura: 27/06/13
Torna sem efeito a publicação efetuada em 14/06/2013
referente ao Termo de Aditamento 01-015611/2012 ARP
015611/2012 PA 45779/2012 Pregão 213/12
PREÇOS REGISTRADOS
Em atendimento ao disposto no Artigo 15, § 2º da
Lei de Licitações, torna público os seguintes preços
registrados: PA: 6261/13 ARP: 006011/13 Pregão: 009/
13 Fornecedor: RETILIDER RETÍFICA DE MOTORES
LTDA – ME. Vigência: 12 meses Ass: 04/04/13 - 01MOTOR CITROEN 2.3 JTD – 4 CILINDROS – DIESEL-Retífica Completa – Consiste em desmontagem do
motor, lavagem, retífica das peças, montagem (peças
retificadas e novas), retífica completa do compressor de
ar, recondicionamento da turbina, retífica da bomba de
bicos injetores, funcionamento e garantia. - Peças que
deverão ser retificadas: Virabrequim, bielas, bloco ou
carcaça, cabeçote, eixo comando de válvulas, volante. Peças que deverão obrigatoriamente ser substituídas:
Jogo de bronzina de mancal, jogo de bronzina de biela,
jogo de bronzina do comando, jogo de kits (pistões,
anéis e camisas), jogo de juntas, jogo de retentores,
bomba de óleo, filtro combustível, sensor pressão do
óleo, sensor da temperatura, válvula termostática, filtro
de óleo lubrificante e óleo do motor. -R$ 13.200,00Recondicionamento de partes do motor-1.2Recondicionamento completo do Cabeçote - Com troca
de sedes de válvulas, guias de válvulas, válvulas,
prisioneiros, inspecionar trincas, planicidade da superfície,
estanqueidade e serviços de soldagem.-R$ 1.616,67 1.3-Retífica da Árvore do Comando de Válvulas –
Lavagem química; medição e inspeção; recuperação do
rasgo de chaveta, quando necessário; alinhar; retificar
colos, retificar cames, mantendo o perfil e altura mínima,
para correta regulagem de válvulas.-R$ 530,00 - 1.4Retífica da Árvore de Manivelas (Virabrequim) – Lavagem
química; medição e inspeção; recuperar rasgo de chaveta,
se necessário; alinhar; retificar e polir colos principais,
respeitando os raios de concordância; retificar e polir
colos de biela, respeitando os raios de concordância;
escariar furos de óleo; balanceamento eletrônico e repetir
ensaio de dureza. -R$ 903,33 1.5-Recondicionamento
da Carcaça/ Bloco do Motor – Inspeção e correção de
prisioneiros e roscas; trincas; estanqueidade; diâmetro,
ovalização e conicidade dos cilindros; planicidade da
base do bloco, diâmetro e alinhamento dos mancais
principais; diâmetro dos alojamentos e/ ou buchas, e do
eixo comando; alojamento dos tuchos e alojamento do
colarinho da camisa e sua altura a superfície.-R$ 1.526,67
1.6-Recondicionamento de Bielas (alinhar/ embuchar/
balancear)-R$ 631,67 1.7-Recondicionar volante do
motor-R$ 250,00 1.8-Recondicionar completo do
compressor de ar-R$ 996,67 - PA: 40828/12 Pregão:
189/12 Vigência: 12 meses - ARP: 13011/12 Fornecedor:
Comercial Silvestre Peças para Tratores Ltda – EPP. Ass:
20/09/12 - 04-BOB-CAT – Modelo 711 (ano 90) e x-328
(ano 2002).-Desconto de 61,00% - 12-JBC Retroescavadeira modelo ICX-Desconto de 91,00% ARP: 13511/12 Fornecedor: Ferrarini Comércio de Peças
para Tratores Ltda – EPP. Ass: 26/09/12 - 01CATERPILLAR – Modelos 930-R (ano 90), 120-B (ano
90) e D 6-E (ano 90).-Desconto de 90,50% - 02-FIATALLIS – Modelos 1900-B (ano 78) e S-90 (ano 78).Desconto de 90,50% - 03-MULLER – Modelos VT-8 (ano
86), VAP-55 (Ano 90).-Desconto de 90,50% - 05-CASE –
Modelos 580-H (ano 91), W-20E (ano 2002 e 2007) e 845
(ano 2003).-Desconto de 90,50% - 06-POCLAIN – Modelo
80 CR-Desconto de 90,50% - 07-FORD TRATORES
AGRÍCOLAS – Modelos F-5000 (ano 72), F-6600 (ano
77), F-4610 (ano 90), F-5610 (ano 90) e F-6610 (ano
92).-Desconto de 90,50% - 08-MAXION –
Retroescavadeira modelo MX 750 (ano 2002).-Desconto
de 90,50% - 09-RANDON – Retroescavadeira modelo
RK-406 (ano 2003 e 2007).-Desconto de 90,50% -10MASSEY FERGUSON – Retroescavadeira modelo MF
96/4 (ano 2008).-Desconto de 90,50% - ARP: 14711/12
Fornecedor: Fertractor Tratorpeças Ltda – EPP. Ass: 03/
10/12 - 11-ATLAS COPCO – Compressores XA-76 Série
760301 e XA-80 Série 768303-Desconto de 50,00% - PA
42169 ARP: 14011/12 Fornecedor: ILUMATIC S/A
ILUMINAÇÃO E ELETROMETALURGICA. Vigência: 12
meses Ass: 27/09/12 - 01. Projetor para uso de lâmpadas
vapor de sódio/ metálico de até 400W e refletor
assimétrico - Qtde mensal estimada 25 Peças, marca
ILUMATIC – ILR-4010/4 ASSI - R$ 224,70 - 02. Projetor
para uso de lâmpadas vapor de sódio/ metálico de até
400W, refletor simétrico - Qtde mensal estimada 25
Peças, marca ILUMATIC – ILR-4010/4 SIM - R$ 224,70
- 03. Luminária decorativa esférica, com kit removível de
reator integrado para lâmpada a vapor de sódio de alta
pressão de 150W. Qtde mensal estimada 55 Peças,
marca NEWLUX ND-210 GUARULHOS + KIT SON 126
AI + 3 VIAS ELPA, R$ 449,40 - 04. Luminária decorativa
tipo “São Paulo antiga”, com kit removível de reator
integrado para lâmpada a vapor de sódio de alta pressão
de 150W. Qtde mensal estimada 55 Peças, marca
NEWLUX ND-218 GUARULHOS + KIT SON 126 AI + 3
VIAS ELPA - R$ 501,27 - 05. Luminária pública fechada
com reator integrado para lâmpada a vapor de sódio de
alta pressão de 100W. Qtde mensal estimada 55 Peças,
marca ILUMATIC ILP-450 M35-63/4 + B + KIT SON 126
AI + 3 VIAS ELPA - R$ 270,90 - 06. Luminária pública
fechada com reator integrado para lâmpada a vapor de
sódio de alta pressão de 150W. Qtde mensal estimada
56 Peças, marca ILUMATIC ILP-450 M35-63/4 + B + KIT
SON 126 AI + 3 VIAS ELPA - R$ 292,74 - 07. Luminária
pública fechada com reator integrado para lâmpada a
vapor de sódio de alta pressão de 250W. Qtde mensal
estimada 56 Peças, marca ILUMATIC ILP-2540 M4863/4 + B + KIT SON 226 AI + 3 VIAS ELPA - R$ 412,44
- 08. Conector universal plug macho com rabicho, Qtde
mensal estimada 2000 Peças, marca ILUMATIC
CONECTOR MACHO COM RABICHO - R$ 5,46 - PA:
42180/12 Pregão: 199/12 Vigência: 12 meses - ARP:
13611/12 Fornecedor: Bon Gourmet Serviços Ltda – ME.
Ass: 26/09/12 - BRUNCH (Opção I), devendo conter as
características: BEBIDAS: Sucos de frutas polpa natural
(embalagem Tetra Pak) (02 sabores) Água mineral (copo
ou garrafa descartável) (com e sem gás) Refrigerante 1ª
qualidade (normal – 2 tipos) – (light e diet – 2 tipos)
SANDUÍCHE DE METRO: - DOCES: Bolo caseiro Torta
de maracujá, limão ou pêssego Pão de mel SOBREMESA:
Salada de frutas (individual) COMPLEMENTOS: Café
(com açúcar e sem açúcar) Petit fours doces – 2 tipos
Mini bombinha Mini quindim Saches de adoçantes
artificiais - 01-De 30 até 50 pessoas-Serviço-04
SERVIÇOS-R$ 26,82 - 02-De 51 a 100 pessoas-Serviço04 SERVIÇOS-R$ 25,93 - 03-Acima de 100 pessoasServiço-04 SERVIÇOS-R$ 24,73 - BRUNCH (Opção II),
devendo conter as características: BEBIDAS: Sucos de
frutas polpa natura (embalagem Tetra Pak) (03 sabores)
Água mineral (copo ou garrafa descartável) (com e sem
gás) Refrigerante 1ª qualidade (normal – 2 tipos) – (light
e diet – 2 tipos) SANDUÍCHE DE METRO: - DOCES:
Bolo caseiro, Torta de maracujá, limão ou pêssego Pão
de mel SOBREMESA: Salada de frutas (individual) Cesta
de frutas da época e tábua de frutas cortadas
COMPLEMENTOS: Café (com açúcar e sem açúcar)
Petit fours doces – 3 tipos Mini bombinha -Mini quindim
Saches de adoçantes artificiais - 04-De 30 até 50
pessoas-Serviço-04 SERVIÇOS-R$ 29,50 - 05-De 51 a
100 pessoas-Serviço-04 SERVIÇOS-R$ 28,61 06-Acima
de 100 pessoas-Serviço-04 SERVIÇOS-R$ 27,41 COQUETEL, (Opção I), devendo conter as
características: COQUETÉIS: Coquetel de frutas e
batidas (com e sem álcool) – 3 tipos Sucos de frutas
polpa natural (embalagem Tetra Pak) ( 02 sabores) Água
mineral (copo ou garrafa descartável) (com e sem gás)
Refrigerante 1ª qualidade (normal – 2 tipos) – (light e diet
– 2 tipos) ENTRADA FRIA: Maionese (atum, frango ou
salpicão) CANAPÉS – no mínimo 03 tipos, dos itens:
Patês, Kani, Caprese, Tabule, Carpaccio SALGADOS –
no mínimo 04 tipos, dos itens: Mini coxinha, Casadinho,
Croquete, Quibe, Risólis, Empadas, Esfihas, Quiches,
Folhados DOCES – no mínimo 02 tipos, dos itens: Mini
tortinhas,
Bombas,
Carolinas
de
creme
COMPLEMENTOS: Café (com açúcar e sem açúcar)
Petit fours doces – 2 tipos Saches de adoçantes artificiais
- 01-De 30 até 50 pessoas-Serviço-04 SERVIÇOS-R$
40,60 - 02-De 51 a 100 pessoas-Serviço-04 SERVIÇOSR$ 39,67 - 03-Acima de 100 pessoas-Serviço-04
SERVIÇOS-R$ 32,51 - COQUETEL, (Opção II), devendo
conter as características: COQUETÉIS: Coquetel de
frutas e batidas (com e sem álcool) – 4 tipos Drinks (2
tipos) Alexander, Meia de seda, Amarula, Whisky, Cerveja
Sucos de frutas polpa natural (embalagem Tetra Pak) (02
sabores) Água mineral (copo ou garrafa descartável)
(com e sem gás) Refrigerante 1ª qualidade (normal – 2
tipos) – (light e diet – 2 tipos) ENTRADA FRIA: Maionese
(atum, frango ou salpicão) CANAPÉS – no mínimo 04
tipos, dos itens: Patês, Kani, Caprese, Tabule, Carpaccio
SALGADOS – no mínimo 06 tipos, dos itens: Mini coxinha,
Casadinho, Croquete, Quibe, Risólis, Empadas, Esfihas,
Quiches, Folhados DOCES – no mínimo 03 tipos, dos
itens: Mini tortinhas, Bombas, Carolinas de creme,
COMPLEMENTOS: Café (com açúcar e sem açúcar)
Petit fours doces – 2 tipos Saches de adoçantes artificiais
- 04-De 30 até 50 pessoas-Serviço-04 SERVIÇOS-R$
47,43 - 05-De 51 a 100 pessoas-Serviço-04 SERVIÇOSR$ 46,81 - 06-Acima de 100 pessoas-Serviço-04
SERVIÇOS-R$ 39,65 - 01-Bolo confeitado -Kg-100-R$
28,60 - 02-Bolo confeitado -Kg-100-R$ 29,80 - 03-Bolo
confeitado -Kg-50-R$ 31,20 – Alteraçao da Razão Social
conforme Termo de Rerratificaçao em 12/11/12 – CR –
20/11/12 - ARP: 13911/12 Fornecedor: Cristiane Antonelli
– ME. Ass: 27/09/12 COFFEE BREAK (Opção I), devendo
conter as características: BEBIDAS: Café (com e sem
açúcar) Achocolatado (com e sem açúcar) Leite Sucos
de frutas polpa natural de 1ª qualidade (embalagem Tetra
Pak) (02 sabores) Iogurte de frutas (01 sabor) Água
mineral (copo ou garrafa descartável) (com e sem gás)
Sachês de adoçantes artificiais CEREAL: Cereal tipo
Sucrilhos SALGADOS: No mínimo 4 tipos, dos itens:
Mini croissants recheados (frango, atum), Risólis de
queijo, Mini croquetes de carne, Brioches recheados
(frios, queijo ou calabresa), Enroladinhos mistos, Pães
variados (italiano, francês,integral, recheados), Mini pão
de batata com recheio de frios, Mini pão de batata de
frango com catupiry, Mini pão de queijo, Mini sanduíche
de ciabatta (frios, queijos), Sanduíche natural, Petit fours
salgados DOCES: No mínimo 4 tipos, dos itens descritos:
Roscas (de ricota, frutas, creme com côco ou nozes),
Bolo de cenoura com cobertura de chocolate, Mini pão
doce recheado, Mini rosquinhas folhadas de côco e canela,
Bolo caseiro (laranja, abacaxi, banana ou fubá),
Rocambole, Torta de maracujá, limão ou pêssego, luade-mel, Sonho, Carolina, Pão de mel, Samantas, Petit
four doce - 01-De 30 até 50 pessoas-Serviço-06
SERVIÇOS-R$ 18,90 - 02-De 51 a 100 pessoas-Serviço06 SERVIÇOS-R$ 17,15 - 03-Acima de 100 pessoasServiço-06 SERVIÇOS-R$ 15,10 - COFFEE BREAK
(Opção II), devendo conter as características: BEBIDAS:
Café (com e sem açúcar), Chás variados, Achocolatado
(com e sem açúcar), Leite, Sucos de frutas polpa natural
de 1ª qualidade (embalagem Tetra Pak) (02 sabores)
Iogurte de frutas (02 sabores), Água mineral (copo ou
garrafa descartável) (com e sem gás), Sachês de
adoçantes artificiais CEREAIS: Granola e cereal tipo
Sucrilhos FRUTAS: Salada de frutas individual
SALGADOS: No mínimo 6 tipos, dos itens: Mini croissants
recheados (frango, atum), Risólis de queijo, Mini
croquetes de carne, Brioches recheados (frios, queijo ou
calabresa), Enroladinhos mistos, Pães variados (italiano,
francês, integral, recheados), Mini pão de batata com
recheio de frios, Mini pão de batata de frango com catupiry,
Mini pão de queijo, Mini sanduíche de ciabatta (frios,
queijos), Sanduíche natural, Petit fours salgados TÁBUA
DE FRIOS: Queijos variados, Queijo branco, Presunto,
Salaminho, Blanquete de peru DOCES: No mínino 6
tipos, dos itens descritos: Roscas (de ricota, frutas,
creme com côco ou nozes) Bolo de cenoura com cobertura
de chocolate, Mini pão doce recheado, Mini rosquinhas
folhadas de côco e canela, Bolo caseiro (laranja, abacaxi,
banana ou fubá), Rocambole, Torta de maracujá, limão
ou pêssego, lua-de-mel, Sonho, Carolina, Pão de mel,
Samantas, Petit four doce, (por pessoa) - 04-De 30 até
50 pessoas-Serviço-06 SERVIÇOS-R$ 19,85 - 05-De 51
a 100 pessoas-Serviço-06 SERVIÇOS-R$ 18,95 - 06Acima de 100 pessoas-Serviço-06 SERVIÇOS-R$ 17,15
- ARP: 14111/12 Fornecedor: Indústria e Comércio de
Panificação Rosa de Ouro Ltda – EPP. Ass: 27/09/12 KIT LANCHE, (Opção I), devendo conter as
características: 01 sanduíche de pão de forma (2 fatias)
com: 30 gramas de presunto magro, 30 gramas de queijo
prato, 01 sanduíche de pão de hamburquer (50g) com:
30 gramas de queijo mussarela - 20 gramas de salame
tipo italiano, 20 gramas de requeijão, 01 néctar de frutas
diversos sabores com aproximadamente 400 ml em
embalagem garrafa plastica, 01 maçã tipo gala com
aproximadamente 120 gramas, 01 sachê de torrada com
aproximadamente 15 gramas, 01 sachê de bolacha doce
amanteigada com aproximadamente 15 gramas, 01
unidade de queijo fundido com aproximadamente 15
gramas, 01 blister de margarina com sal com
aproximadamente 10 gramas - Acompanham o kit: 3
unidades de sachê de maionese (aproximadamente 8g
cada), 3 unidades de sachê de Ketchup (aproximadamente
8 g cada), 3 unidades de sachê de mostarda
(aproximadamente 8g cada), 2 unidades de espátula de
plástico descartável e 3 unidades de guardanapo de
papel. - 01-De 30 até 50 pessoas-Serviço-200 SERVIÇOSR$ 11,25 - 02-De 51 a 100 pessoas-Serviço-200
SERVIÇOS-R$ 10,50 - 03-Acima de 100 pessoas-Serviço200 SERVIÇOS-R$ 9,47 - KIT LANCHE, (Opção II),
devendo conter as características: 01 sanduíche de pão
francês de (50g) com: 30 gramas de presunto magro, 30
gramas de queijo prato, 01 sanduíche de pão de forma (2
fatias) com: 30 gramas de queijo tipo mussarela, 20
gramas de salame tipo italiano, 20 gramas de requeijão,
01 sanduíche de pão de hamburguer de (50g) com: 30
gramas de peito de peru defumado, 30 gramas de queijo
tipo frescal, 20 gramas de requeijão, 01 refrigerante de
guaraná em lata com aproximadamente 350ml, 01 néctar
de frutas diversos sabores com aproximadamente 400
ml em embalagem garrafa plástica, 01 maçã tipo gala
com aproximadamente 120 gramas, 01 barra de
chocolate de 30 gramas, 01 barra de cereal com
aproximadamente com 25 gramas- Acompanham o kit:
3 unidades de sachê de maionese (aproximadamente 8g
cada), 3 unidades de sachê de Ketchup (aproximadamente
8 g cada), 3 unidades de sachê de mostarda
(aproximadamente 8g cada), 2 unidades de espátula de
plástico descartável e 3 unidades de guardanapo de
papel. - 04-De 30 até 50 pessoas-Serviço-200 SERVIÇOSR$ 15,25 - 05-De 51 a 100 pessoas-Serviço-200
SERVIÇOS-R$ 14,25 - 06-Acima de 100 pessoas-Serviço200 SERVIÇOS-R$ 13,25 - ARP: 14511/12 Fornecedor:
Cristines Buffete Kid + Ltda – ME. Ass: 02/10/12 ALMOÇO (Opção I), devendo conter as características:
BEBIDAS: Sucos de frutas polpa natural (embalagem
Tetra Pak) (02 sabores), Água mineral (copo ou garrafa
descartável) (com e sem gás), Refrigerante 1ª qualidade
(normal – 2 tipos) – (light e diet – 2 tipos) SELEÇÃO DE
SALADAS: No mínimo 4 tipos, dos itens: Mix de folhas
verdes, Salada Waldorf, Salada Caeser, Salada de
cenoura e beterraba, Tabule, Palmito, Mozzarella de
búfala, Aspargos, Ovo de codorna, Couve-flor à grega,
Repolho roxo com canela, Champignon ao vinagrete,
Tomate seco, Carpaccio ACOMPANHAMENTO
(GUARNIÇÃO): No mínimo 4 tipos, dos itens: Arroz à
grega, Arroz branco, Arroz com passas, Risoto, Legumes,
Panache de legumes ao vapor, Legumes torneador na
manteiga de ervas, Purê de batata, Batatas gratinadas,
Batatas Lyonnaise, Batatas ao forno, Molhos (francês,
vinagrete, golf, maionese, champignon, carpaccio)
MASSA: No mínimo 1 tipo, dos itens: Rondeli de ricota,
Linguini, Raviolli aos quatro queijos, Penne a Roquefort,
Lasanha de queijo e presunto, Nhoque, Canelone CARNE:
No mínimo 1 tipo, dos itens: Filet Mignon ao milho
mostarda, Filet Mignon ao molho de cogumelos, Filet
Mignon ao molho de palmito, Medalhão ao molho de
queijo, Medalhão ao molho madeira, Strogonoff de carne,
Escalope ao molho madeira, Escalope ao molho de ervas
AVE: No mínimo 1 tipo, dos itens: Supremo de frango,
Strogonoff de frango, Peito de peru, Peito de frango na
manteiga, Frango xadrez PEIXE: No mínimo 1 tipo, dos
itens: Filet de badejo grelhado, Espelho de peixe
defumado, Filet de Salmão, Moqueca de peixe
SOBREMESA: No mínimo 2 tipos, dos itens: Pudim de
leite, Cheesecake de goiabada, Mousses vários sabores,
Manjar de coco com calda, Frutas variadas da estação,
Tortas variadas, Compotas, Bolos, Mesa de Finalização:
café (com e sem açúcar), petit four doce – 2 tipos,
Saches de adoçantes artificiais - 01-De 30 até 50
pessoas-Serviço-02 SERVIÇOS-R$ 49,29 - 02-De 51 a
100 pessoas-Serviço-02 SERVIÇOS-R$ 48,63 - 03-Acima
de 100 pessoas-Serviço-02 SERVIÇOS-R$ 42,50 ALMOÇO (Opção II), devendo conter as características:
BEBIDAS: Sucos de frutas (polpa natural) (embalagem
Tetra Pak) (02 sabores), Água mineral (copo ou garrafa
descartável) (com e sem gás), Refrigerante 1ª qualidade
(normal – 2 tipos) – (light e diet – 2 tipos) SELEÇÃO DE
SALADAS: No mínino 6 tipos, dos itens: Mix de folhas
verdes, Salada Waldorf, Salada Caeser, Salada de
cenoura e beterraba, Tabule, Palmito, Mozzarella de
búfala, Aspargos, Ovo de codorna, Couve-flor à grega,
Repolho roxo com canela, Champignon ao vinagrete,
Tomate seco, Carpaccio FRIOS: No mínimo 1 tipo, dos
itens: Espelho de Frios especiais e variados, Queijos
Nobres variados, Salaminho, Presunto, Blanquete de
peru, Seleção de pães, Queijo branco, Azeitona, Copa
ACOMPANHAMENTO (GUARNIÇÃO): No mínimo 6
tipos, dos itens: Arroz à grega, Arroz branco, Arroz com
passas, Risoto, Legumes, Panache de legumes ao vapor,
Legumes torneador na manteiga de ervas, Purê de batata,
Batatas gratinadas, Batatas Lyonnaise, Batatas ao forno,
Molhos (francês, vinagrete, golf, maionese, champignon,
carpaccio) MASSA: No mínimo 1 tipo, dos itens: Rondeli
de ricota, Linguini, Raviolli aos quatro queijos, Penne a
Roquefort, Lasanha de queijo e presunto, nhoque,
Canelone CARNE: No mínimo 1 tipo, dos itens: Filet
Mignon ao molho mostarda, Filet Mignon ao molho de
cogumelos, Filet Mignon ao molho de palmito, Medalhão
ao molho de queijo, Medalhão ao molho madeira,
Strogonoff de carne, Escalope ao molho madeira,
Escalope ao molho de ervas, AVE: No mínimo 1 tipo, dos
itens: Supremo de frango, Strogonoff de frango, Peito de
peru, Peito de frango na manteiga, Frango Xadrez PEIXE:
No mínimo 1 tipo, dos itens: Filet de badejo grelhado,
Espelho de peixe defumado, Filet de Salmão, Moqueca
de peixe SOBREMESA: No mínimo 3 tipos, dos itens:
Pudim de leite, Cheesecake de goiabada, Mousses vários
sabores, Manjar de côco com calda, Frutas variadas da
estação, Tortas variadas, Compotas, Bolos Mesa de
Finalização: café (com e sem açúcar), petit four doce –
3 tipos Sachês de adoçantes artificiais (por pessoa) - 04De 30 até 50 pessoas-Serviço-02 SERVIÇOS-R$ 56,29
- 05-De 51 a 100 pessoas-Serviço-02 SERVIÇOS-R$
55,83 - 06-Acima de 100 pessoas-Serviço-02 SERVIÇOSR$ 48,50 - PA: 43213/12 ARP: 14411/12 Pregão: 208/12
Fornecedor: Vidotto e Vidotto Comércio de Máquinas e
Equipamentos Ltda – EPP (Alteração da razão social
conf. apostilamento em 24/04/2013) Vigência: 12 meses
Ass: 02/10/12 - 01-Bainha em couro para facão 12”Peça-50-Couro-R$ 9,28 - 02-Bainha em couro para facão
20”-Peça-41-Couro-R$ 11,87 - 03-Enxadinha com cabo –
cabo de madeira com 43cm, aço carbono especial de
alta qualidade, pintura eletrostática a pó. Dimensões
aproximadas: 151x95mm.-Peça-51-Tramontina-R$ 12,51
- 04-Enxadinha duas pontas com cabo – cabo de madeira
renovável de 14cm, acabamento com pintura
eletrostática a pó. Dimensões aproximadas: 64 x 193mm.Peça-53-Tramontina-R$ 13,53 - 05-Facão para mato 12”
- lâmina em aço carbono e cabo em polipropileno.-Peça51-Tramontina-R$ 6,64 - 06-Facão para mato 20” - lâmina
em aço carbono e cabo em polipropileno.-Peça-61Tramontina-R$ 9,15 - 07-Lima para amolar/afiar
ferramentas Especificações aproximadas: Lima
8”,Dentes/polegada nas faces: 36, Dentes/polegada nas
bordas: 38, Comprimento total: 250,00 mm, Comprimento
do corpo: 203,2mm, Comprimento da espiga: 46,8mm,
Peso da lima (gramas): 80 gramas.-Peça-181-Blister-R$
5,03 - 08-Rastelo em ferro 42cm, 14 dentes, com cabo,
1200mm.-Peça-131-Tramontina-R$ 8,97 - 09-Sacho duas
pontas, Aço SAE 1045, pintura: eletrostática laranja, cabo
com 42,8cm, Dimensões aproximadas: 256mm (A) x
101 mm (B) com olho de 29 de diâmetro, Peso 525
gramas.-Peça-40-Tramontina-R$ 11,33 - 10-Tesoura de
poda, com trava de segurança com acionamento em um
único botão, aço SAE 1070, dureza 42 a 46 RC, pintura:
eletrostática laranja, cabo: PVC, peso 200 gramas.-Peça60-Tramontina-R$ 11,86 - 11-Tesoura para grama 10”,
aço SAE 1045, dureza 42 a 46 RC, pintura: envernizada,
cabo: Com 21,5cm, peso: 860 gramas.Peça-50Tramontina-R$ 11,95 - 12-Tesoura para grama 12”, aço
SAE 1045, dureza 42 a 46 RC, pintura: envernizada,
cabo: Com 21,5cm, peso: 920 gramas.-Peça-51Tramontina-R$ 12,17 - 13-Tesoura para poda, cabo
comprido, aço SAE 1070, lâminas temperadas,
acabamento oxidado, cabo: com 55cm, peso: 1.425
gramas.-Peça-51-Tramontina-R$ 14,23 - 14-Vassoura
para folhas (fixa), cabo em madeira revestida de plástico
com 120 cm, palhetas chatas de aço SAE 1070.
Dimensões aproximadas: 22 palhetas = 385 x 400mm.Peça-101-Tramontina-R$ 12,64 - PA: 43442/12 ARP:
14611/12 Pregão: 206/12 Fornecedor: Alvorada Comércio
e Recauchutagem de Pneus Ltda – ME. Vigência: 12
meses Ass: 03/10/12 - Recauchutagem: - 01-Pneu
1300x24- Patrol Caterpillar 12 lonas-Peça-30-Borr. UniborR$ 355,26 - 02-Pneu 1400x24- Patrol Case 845 – 12
lonas-Peça-60-Borr. Unibor-R$ 422,36 - 03-Pneu 17,5 x
25 – Carregadeira Caterpillar 930-Peça-40
Borr.
Unibor-R$ 513,15 - 04-Pneu 10,5 x 18/1 –
Retroescavadeira Maxion-Peça-30-Borr. Unibor-R$ 201,31
- 05-Pneu 16,9 x 28 R4- Retroescavadeira Maxion e
Massey Ferguson-Peça-80-Borr. Unibor-R$ 655,25 - 06Pneu dianteiro 10,5/65 x 16 – Retroescavadeira RandonPeça-80-Borr. Unibor-R$ 185,52 - 07-Pneu traseiro 19,5 x
24 – Retroescavadeira Randon-Peça-04-Borr. Unibor-R$
552,62 - 08-Pneu dianteiro 750 x 16 – Retroescavadeira
Case 580H-Peça-04-Borr. Unibor-R$ 82,89 - 09-Pneu
traseiro 184/15 x 30 – Retroescavadeira Case 580HPeça-50-Borr. Unibor-R$ 749,99 - 10-Pneu dianteiro 12,5
X 18 R4 – Retroescavadeira Massey Ferguson 4X4Peça-30-Borr. Unibor-R$ 315,79 - 11-Pneu dianteiro 10 x
16,5 – Retroescavadeira JCB-Peça-40-Borr. Unibor-R$
169,73 - 12-Pneu traseiro 10 X 16,51 – Retroescavadeira
JCB-Peça-40-Borr. Unibor-R$ 169,73 - 13-Pneu 275 R 80
X 22,5 – Ônibus Mercedes Benz-Peça-08-Borr. UniborR$ 165,79 - 14-Pneu radial 8,5 R 17,5 – Microônibus
Mercedes-Peça-16-Borr. Unibor-R$ 102,63 - 15-Pneu
radial 215/75 R 17,5 - VW7.100-Peça-30-Borr. Unibor-R$
102,63 - 16-Pneu radial 265/ 75 R 16 – Ford F-350-Peça-
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 30 - 5 de Julho de 2013
06-Borr. Unibor-R$ 114,47 - 17-Pneu 700 x 16 liso – F1.000-Peça-06-Borr. Unibor-R$ 78,95 - 18-Pneu 750 x 16
Liso – F-4.000/ Toyota-Peça-04-Borr. Unibor-R$ 82,89 19-Pneu 750 x 16 Borrachudo – F-4.000/ Toyota-Peça04-Borr. Unibor-R$ 86,84 - 20-Pneu 900 x 20 – Borrachudo
– F-12.000/ Cargo-Peça-06-Borr. Unibor-R$ 150,00 - 21Pneu 900 x 20 – Liso – F-12.000/ Cargo-Peça-02-Borr.
Unibor-R$ 146,05 - PA: 43443/12 ARP: 14211/12 Pregão: 205/12 Vigência: 12 meses. Fornecedor: PAPA
LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA. Ass: 27/09/
12 - Saco para lixo infectante - 50 litros – branco.
Apresentação: pacotes com 100 unidades, Qte Anual
Estimada 800 -Marca PAPA LIX R$78,95. - Saco para
lixo infectante - 30 litros - branco. Apresentação: pacotes
com 100 unidades. Qte Anual Estimada 700 - Marca
PAPA LIX – R$56,43 - Saco para lixo infectante - 15 litros
- branco. - apresentação: pacotes com 100 unidades.
Qte Anual Estimada 300 - Marca PAPA LIX – R$38,88 Saco para lixo infectante - 100 litros - branco. apresentação: pacotes com 100 unidades. Qte Anual
Estimada 1500 - Marca PAPA LIX – R$177,00 - Saco
para lixo infectante - 240 litros – branco. - apresentação:
pacotes com 100 unidades. Qte Anual Estimada 150 Marca PAPA LIX – R$477,00. - PA: 56095/12 ARP:
000211/13 Pregão: 262/12 Fornecedor: Boscatti Indústria
e Comércio Ltda. - EPP Vigência: 12 meses Ass: 04/01/
13 - 01-Patinho, congelado, em cubos, pesando
aproximadamente 30 gramas.-Quilo-1.110-FRIDEL/
Frigorífico Ind. Del Rey Ltda.-R$ 15,50 - 02-Patinho,
congelado, em iscas, pesando aproximadamente 30
gramas.-Quilo-1.110-FRIDEL/Frigorífico Ind. Del Rey
Ltda.-R$ 15,50 - 03-Fígado, congelado, em iscas.-Quilo290-FRIDEL/Frigorífico Ind. Del Rey Ltda.-R$ 11,50 04-Lagarto em peça, congelado.-Quilo-760-FRIDEL/
Frigorífico Ind. Del Rey Ltda.-R$ 15,80 - 05-Carne moída,
bovina, congelada.-Quilo-990-FRIDEL/Frigorífico Ind. Del
Rey Ltda.-R$ 14,00 - 06-Almondega bovina, congelada.Quilo-640-FRIDEL/Frigorífico Ind. Del Rey Ltda.-R$ 12,00.
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO URBANA – SDU01
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU),
através do Departamento de Gestão Urbano (SDU
01), expede as Diretrizes Urbanísticas referentes aos
seguintes processos administrativos da Seção Técnica
de Diretrizes para Empreendimentos (SDU 01.07.01):
Processo: Requerente:
12.425/12 Sandra D’Angelo Montenegro
27.543/13 Novo Campo Administradora e
Incorporadora SA
27.544/13 Novo Campo Administradora e
Incorporadora SA
27.546/13 Novo Campo Administradora e
Incorporadora SA
34.404/13 RJS Empreendimentos Ltda.
04.868/07 TCS Participações Ltda
04.872/07 TCS Participações Ltda
04.873/07 TCS Participações Ltda
62.904/12
Incorfast
Incorporadora
Ltda
(Reconsideração de Diretrizes)
39.013/13 Double AX Administração e Participações Ltda
41.859/13 Ivamar Administração e Participações Ltda
42.693/13 Amilcar Augusto Casado
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
EDITAL Nº 038/13 – SDU 03.08.01 – PRAZO
Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto ao presente Edital
virem, ou dele, conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos ,
conforme segue:
P. A.
N.P. N° Requerente
Despacho
24725/13 65359
ADELAIDE GONÇALVES CURSI
Deferido prazo por 30 dias
31737/13 69117
MARIA JOSE DE SOUZA
Deferido prazo por 30 dias
38158/13 69594
MARIA DE FATIMA FERNANDES
Deferido prazo por 30 dias
38158/13 69595
MARIA DE FATIMA FERNANDES
Deferido prazo por 30 dias
38163/13 69803
ANA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA
Deferido prazo por 30 dias
40559/13 69812
ANTONIO GOMES PEREIRA
Deferido prazo por 30 dias
40559/13 69813
ANTONIO GOMES PEREIRA
Deferido prazo por 30 dias
40559/13 69814
ANTONIO GOMES PEREIRA
Deferido prazo por 30 dias
40572/13 70804
JOSUE ALVES PIANCO
Deferido prazo por 30 dias
41189/13 70018
MANOEL PINTO RIBEIRO
Deferido prazo por 30 dias
41189/13 70019
MANOEL PINTO RIBEIRO
Deferido prazo por 30 dias
41189/13 70020
MANOEL PINTO RIBEIRO
Deferido prazo por 30 dias
41189/13 70021
MANOEL PINTO RIBEIRO
Deferido prazo por 30 dias
41189/13 70022
MANOEL PINTO RIBEIRO
Deferido prazo por 30 dias
41189/13 70023
MANOEL PINTO RIBEIRO
Deferido prazo por 30 dias
41189/13 70024
MANOEL PINTO RIBEIRO
Deferido prazo por 30 dias
41189/13 70025
MANOEL PINTO RIBEIRO
Deferido prazo por 30 dias
41189/13 70876
MANOEL PINTO RIBEIRO
Deferido prazo por 30 dias
41189/13 70877
MANOEL PINTO RIBEIRO
Deferido prazo por 30 dias
41436/13 70803
GERSON PEDRAO
Deferido prazo por 30 dias
42032/13 70541
SABESP COMP. DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO
Deferido prazo por 30 dias
40941/13 70830
EGON FERENC LAJOS MOLNAR
Indeferido Prazo
40944/13 69821
NAIR DA SILVA
Indeferido Prazo
42256/13 70664
JOSE CARLOS DA SILVA
Indeferido Prazo
PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE EM LUGAR PÚBLICO DE COSTUME.
EDITAL DE CANCELAMENTO Nº 039/13 – SDU 03.08.01 – POSTURAS
Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto ao presente Edital
virem, ou dele,conhecimento tiverem, ou interessar possa,o que consta nos Processos Administrativos ,
conforme segue:
Notificação Preliminar
PA_ANO REQUERENTE
DOC NÚMERO
DESPACHO
55575/12 MARCELO CREVELARO
NP
66122
DEFERIDO
55575/12 MARCELO CREVELARO
NP
66123
DEFERIDO
57438/12 SANSTEEL SERVCENTER LTDA
NP
66548
DEFERIDO
57438/12 SANSTEEL SERVCENTER LTDA
NP
66549
DEFERIDO
57438/12 SANSTEEL SERVCENTER LTDA
NP
66550
DEFERIDO
59460/12 DENIS JACKSON PEREIRA SALES
NP
66853
DEFERIDO
59460/12 DENIS JACKSON PEREIRA SALES
NP
66854
DEFERIDO
59585/12 ANDREA REGINA CAMARA
NP
64891
DEFERIDO
55886/12 DEISE DOS SANTOS VIEIRA ME
NP
66607
INDEFERIDO
56163/12 ADRIANA CORDEIRO LEMOS
NP
62463
INDEFERIDO
56163/12 ADRIANA CORDEIRO LEMOS
NP
62464
INDEFERIDO
57382/12 NELSON VOCATORE
NP
63794
INDEFERIDO
57686/12 MC ADAPTAÇOES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
COMERCIO DE FERRAGENS
NP
80932
INDEFERIDO
59137/12 SOLANGE ANA DE MACEDO GREGIO
NP
66804
INDEFERIDO
59137/12 SOLANGE ANA DE MACEDO GREGIO
NP
66805
INDEFERIDO
60173/12 TF EMPREEND. PART. E AGROPECUARIA LTDA
NP
66334
INDEFERIDO
PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE EM LUGAR PÚBLICO DE COSTUME.
EDITAL N 008/13-SDU03.08.03 (LIA)
Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto ao presente Edital
virem; ou dele, conhecimento tiver , ou interessar possa, que consta nos PROCESSOS ADMINISTRATIVOS,
conforme segue:
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
23769/12 19689/13 ATACADO E AUTO SERVIÇO ESPERANÇA
LTDA
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
48804/12 12342/13 KAIUS CALÇADOS LTDA EPP
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
00354/13 16177/13 DOMINGOS LOPES DE SOUZA
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
02207/13 16595/13 ACMG ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
LTDA EPP
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
19443/13 18266/13 SANDRO BONRUQUE
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
19485/13 14182/13 ALDO DA SILVA SANTOS
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
19485/13 19334/13 ALDO DA SILVA SANTOS
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
19756/13 19547/13 COMERCIO DE TINTAS MACHADO LTDA DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
21072/13 19980/13 RENATA APARECIDA LEITE ANTUNES ME DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
22805/13 19990/13 TOP COLCHÕES LTDA EPP
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
22934/13 19117/13 AILTON LEITE DE MACEDO PEÇAS ME DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
24197/13 18989/13 MARCIO PEREIRA DE BRITO
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
25017/13 20028/13 EDGLEY ALVES SARAIVA ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
25331/13 19099/13 PIZZARIA DOM RAFAELLI LTDA ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
33100/13 ********** RESTAURANTE E CHURRASCARIA
TAQUARAL LTDA ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
33102/13 ********** RESTAURANTE E CHURRASCARIA
TAQUARAL LTDA ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
33104/13 ********** RESTAURANTE E CHURRASCARIA
TAQUARAL LTDA ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
34739/13 ********** RESTAURANTE E CHURRASCARIA
TAQUARAL LTDA ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
34741/13
**********
RESTAURANTE E CHURRASCARIA
TAQUARAL LTDA ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
35203/13 ********** LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA CARDOSO
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
35309/13 ********** TRIUNFAR DROGARIA LTDA
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
35310/13 ********** TRIUNFAR DROGARIA LTDA
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
35311/13 ********** TRIUNFAR DROGARIA LTDA
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
35644/13 ********** JULIO TASSINI
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
36068/13 ********** MOURA MOVEIS PLANEJADOS
EIRELI EPP
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
36508/13 ********** CENTRO AUTOMOTIVO MEM LTDA EPP DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
36510/13 ********** CENTRO AUTOMOTIVO MEM LTDA EPP DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
36514/13 ********** CENTRO AUTOMOTIVO MEM LTDA EPP DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
36516/13 ********** CENTRO AUTOMOTIVO MEM LTDA EPP DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
36517/13 ********** CENTRO AUTOMOTIVO MEM LTDA EPP DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
36520/13 ********** CENTRO AUTOMOTIVO MEM LTDA EPP DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
37806/13 ********** MILTON MASSAO INOE
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
37902/13 ********** BELINI SOM PROMOÇÃO E EVENTOS
LTDA ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
37904/13 ********** BELINI SOM PROMOÇÃO E EVENTOS
LTDA ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
37906/13 ********** BELINI SOM PROMOÇÃO E EVENTOS
LTDA ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
38240/13 ********** CINTIA ORTIZ NASCIMENTO ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
38551/13 ********** MIGUEL FRANCISCO DE ARAGÃO ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
38580/13 ********** APRIGIO DA SILVA REIS
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
38677/13 ********** JOSE MILTON PEIXOTO LANCHES
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
38705/13 ********** IOLANDA MARTINS
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
39901/13 ********** DROGARIA ADONAI LTDA ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
39959/13 ********** SANDOVAL GALVÃO GOMES
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
40039/13 ********** ROGERIO FERNANDO DE OLIVEIRA
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
40356/13 ********** ODAIR GALHARDO
40674/13 ********** GILMAR ANDRE FARIAS
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
40919/13 ********** MARCIA MARIA MELGAS ME
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
41938/13 ********** SILVIO MARCELO JORGE
DEFERIDO PRAZO POR 30 DIAS
60915/11 18205/13 GENTIL BIANCO DOS SANTOS
INDEFERIDO PRAZO
39099/12 16665/13 INSTITUTO ADAN DE ODONTOLOGIA
LTDA ME
INDEFERIDO PRAZO
50810/12 15351/13 EMS SIMOES IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO PRAZO
54975/12 15589/13 SHIRLEY MARGOTTI ME
INDEFERIDO PRAZO
54976/12 15584/13 SHIRLEY MARGOTTI ME
INDEFERIDO PRAZO
54979/12 15588/13 SHIRLEY MARGOTTI ME
INDEFERIDO PRAZO
54981/12 15587/13 SHIRLEY MARGOTTI ME
INDEFERIDO PRAZO
54983/12 15591/13 SHIRLEY MARGOTTI ME
INDEFERIDO PRAZO
54984/12 15590/13 SHIRLEY MARGOTTI ME
INDEFERIDO PRAZO
54986/12 15585/13 SHIRLEY MARGOTTI ME
INDEFERIDO PRAZO
54993/12 15586/13 SHIRLEY MARGOTTI ME
INDEFERIDO PRAZO
55645/12 16358/13 WAGNER A DOS S ARAUJO ME
INDEFERIDO PRAZO
55646/12 16356/13 WAGNER A DOS S ARAUJO ME
INDEFERIDO PRAZO
33107/13 ********** RESTAURANTE E CHURRASCARIA
TAQUARAL LTDA ME
INDEFERIDO PRAZO
41032/13 ********** MARIA SILVANEIDE DA SILVA ME
INDEFERIDO PRAZO
Obs.: OS PRAZOS CONCEDIDOS TERÃO VALIDADE A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO
PRESENTE EDITAL
EDITAL Nº 010/13 – SDU 03.10.02 (LF/LIA)
Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos,
conforme segue:
PA
Requerente
Despacho
10711/10 QUITÉRIA DOS SANTOS SILVA BAR ME
Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar
22489/12 3P COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA
Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar
52359/12 MADELINEA ARTEFATOS DE MADEIRA
LTDA ME
Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar
53165/12 BAR E RESTAURANTE PIJAMA LTDA ME Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar
53176/12 SIDINEI MEDEIROS RUTSSATS
Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar
53263/12 MARCOS LARROSA
Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar
53359/12 ALEX SANDER DA SILVA ME
Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar
53361/12 ALEX SANDER DA SILVA ME
Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar
55998/12 COMERCIAL DE PERFUMES AKY LTDA ME Indeferido Cancelamento de Notificação Preliminar
66291/12 DARCLE APARECIDA D CICCO
Indeferido Cancelamento de Notificação
Preliminar
20465/13 CLUBE RECREATIVO DE GUARULHOS
Indeferido Cancelamento de Notificação
Preliminar
PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE EM LUGAR PÚBLICO DE COSTUME.
EDITAL Nº 011/13 – SDU 03.10.02 (LF/LIA)
Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos,
conforme segue:
PA
Requerente
Despacho
32902/12 COSTELARIA PONTE RASA LTDA ME
Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar
40887/12 ONIVALCI APARECIDO MOSSERO
Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar
55662/12 DROGARIA SÃO PAULO S/A
Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar
59059/12 EDSON ALVES SANTANNA
Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar
60147/12 VIEIRAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE ÁGUA
Deferido Cancelamento de Notificação Preliminar
PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE EM LUGAR PÚBLICO DE COSTUME.
EDITAL Nº 012/13 – SDU03.10.02 (LF / LIA)
Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos,
conforme segue:
PA
Requerente
Despacho
30958/09 VANDERLEY PONTE REU
Indeferido Cancelamento de Auto de Infração
36654/10 IVA PINHEIRO SOARES
Indeferido Cancelamento de Auto de Infração
38313/10 ROSINALDO ANTONIO DA SILVA
Indeferido Cancelamento de Auto de Infração
29022/12 CASTILHO E LARA COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA
Indeferido Cancelamento de Auto de Infração
38776/12 DIVA GUARESCHI
Indeferido Cancelamento de Auto de Infração
48591/12 LUIZ HENRIQUE DE ARAÚJO MARCONDES Indeferido Cancelamento de Auto de Infração
52974/12 MARILEIDE JESUS DA CRUZ
Indeferido Cancelamento de Auto de Infração
57692/12 JOSÉ APARECIDO DA SILVA MERCEARIA
JAS ME
Indeferido Cancelamento de Auto de Infração
PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE EM LUGAR PÚBLICO DE COSTUME.
EDITAL Nº 013/13 – SDU03.10.02 (LF / LIA)
Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos,
conforme segue:
PA
Requerente
Despacho
1418/12
ANA PAULA DE FARIA
Deferido Cancelamento de Auto de Infração
59391/12 ANA LÚCIA DA COSTA PASSOS Deferido Cancelamento de Auto de Infração
PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE EM LUGAR PÚBLICO DE COSTUME.
EDITAL DE RECIBO N° 23/2013 - SDU03.11
Ficam notificados a comparecerem no FÁCIL (Central de Atendimento ao Cidadão) mais próximo para
ciência e recolhimento das Multas referente aos Recibos abaixo relacionados, expedidos por esta Unidade
Não havendo recolhimento, a dívida será encaminhada ao Setor de Dívida Ativa, para cobrança judicial.
Nome
Matrícula n° Recibo n° 2013.44
Donizete dos Santos
291
201304421924
Infração:Art. 9°, inciso I e V da Lei 4305/93 e Art. 19 do Decreto 18393/94
Não acatou as ordens da fiscalização de encerrar a comercialização e
desmontar o equipamento
Natanael Pinto Barbosa
288
201304421923
Infração:Art. 9°, inciso I e V da Lei 4305/93 e Art. 19 do Decreto 18393/94
5 de Julho de 2013
Não acatou as ordens da fiscalização de encerrar a comercialização e
desmontar o equipamento
Felix de Souza Lima
1845
201304484252
Infração:Art.10 do Decreto 18393/94 e Art. 11 da Lei 4305/93 – Não
renovou a matricula dentro do prazo estipulado na Legislação
Vilani dos Reis
3669
201304420047
Infração:Art.10 do Decreto 18393/94 e Art. 11 da Lei 4305/93 – Não
renovou a matricula dentro do prazo estipulado na Legislação
Maria Lúcia Pontes Vieira
3741
201304483692
Infração:Art.10 do Decreto 18393/94 e Art. 11 da Lei 4305/93 – Não
renovou a matricula dentro do prazo estipulado na Legislação
José Roberto Paiva
1809
201304483691
Infração:Art. 10 e art. 11, ítem I do Dec. 18393/94 que regulamenta a Lei
4305/93–Não renovou a matricula dentro do prazo estipulado pela Legislação
Vanderleia Destro de Oliveira
376
201304481570
Infração:Art. 12°, § 2° do Dec. 20080/97 que regulamenta a Lei 4828/96 renovou a matrícula fora do prazo estipulado na Leigslação vigente
Maria Natalina Massako Nakashima Fucahori Rodrigues
462
201304480655
Infração: Art. 335 da Lei 3573/90-requereu a renovação da matrícula fora
do prazo
Cristiano Luciano dos Santos
847
201304481571
Infração:Art. 12°, § 2° do Dec. 20080/97 que regulamenta a Lei 4828/96 Não renovou a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Erivaldo Avelino
702
201304481276
Infração:Art. 335 da Lei 3573/90- Não renovou a matrícula para o exercício de
2012
Marco Antonio Cardenetti
15
201304421371
Infração:Art. 348, itens 9 e 16 da Lei 3573/90 – Não exibiu a matrícula quando
solicitada pela fiscalização e não atendeu a NP 79690
Roque da Paixão Nunes
3603
201304421718
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
José Amaro dos Santos
1752
201304484257
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Roque da Paixão Nunes
3603
201304421703
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Roque da Paixão Nunes
3603
201304421704
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Marcos Mathias do Prado
3673
201304421722
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Marcos Mathias do Prado
3673
201304421721
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Lenildo Valentino da Silva
1756
201304484259
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
José Marinho de Paiva
1884
201304484260
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Gilvan Manoel Albuquerque
4153
201304421998
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Dirce Terranova
360
201304421733
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Maria Batista dos Santos Oliveira
3910
201304421838
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Maria do Carmo Sousa Pinheiro
4183
201304421847
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
Antonio Leite Barboza da Silva
3682
201304484483
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Georgios Gargalis
2653
201304419672
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 310-B, § 2° da Lei 3573/90– Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Cícero David Barbosa
4185
201304484484
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Vera Lúcia Silva de Aguiar
4161
201304480089
Infração:Art. 10 do Dec. 18393/94 e Art. 11 inciso I da Lei 4305/93 – Não renovou
a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Paulo Henrique Sequeira
378
201304481575
Infração:Art. 12°, § 2°do Decreto 20080/97 que regulamenta a Lei 4828/96
Não renovou a matrícula dentro do prazo estipulado na Legislação
Neuza de Oliveira Barbosa
97
201304419667
Infração:Art. 203, § 1° da Lei 3573/90 – Não renovou a matrícula dentro prazo
legal estipulado pela Legislação
Publique-se e afixe em lugar de costume aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
EDITAL DE RECIBO Nº. 30/2013 – SDU03.11
Ficam notificados a comparecerem no FÁCIL (Central de Atendimento ao Cidadão) mais próximo para
ciência e recolhimento das Multas referente aos Recibos abaixo relacionados, expedidos por esta Unidade.
Não havendo recolhimento a dívida será encaminhada ao Setor de Dívida Ativa, para cobrança judicial.
Nome
Inscrição Imob./Mobiliária
Recibo n°
Eletro Arujá Comércio de Eletrodomésticos Ltda ME
151.660
201304075461
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Reis Diesel Comércio de Veículos e Peças Ltda
67.018
201304075752
Infração:Art. 220 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
ME Motos Ltda ME
176.457
201304073138
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
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Comercial de Móveis das Nações Sociedade Limitada
139.466-52
201304073831
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Francisco da Silva Neto
152.596
201304074272
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Minimercado Daniela Ribeiro Ltda ME
204.569
201304072085
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Miyoko Iwai
IC 111-75-68-0054-00-000
201304074279
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Miyoko Iwai
IC 111-75-68-0054-00-000
201304074280
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Leonardo Carlos da Silva ME
152.392
201302176874
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Aldemiro Franco
111.760-21
201304074775
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Sérgio Marcos Cardoso Oliveira
209.604
201304074244
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Hope do Nordeste Ltda
Cadastro n° 6301045
201304075558
Infração:Art. 213 e Art. 220 ambos da Lei 3573/90 regulamentado pelo
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 31
Decreto 29330/11 – (Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Nair Souto Comércio e Serviços Automotivos ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Eliete Ferreira de Souza Barbosa – Mercadinho – ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Destino Certo Churrascaria, Eventos e Shows Ltda EPP
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
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Comercial Gonzalez e Brito Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Teni Silveira Azevedo
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Sindicato do Com. Varejista de Gêneros Alimet. Do Estado de São Paulo
Infração:Art.. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Mauro Romano
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Restaurante Bruvictory Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Olessandra Andre Pedroso
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Johnni Flávio Brasilino Alves
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Climed Serviços Médicos S/S Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Johnni Flávio Brasilino Alves
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Guerios Serviços Educacionais Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Guerios Serviços Educacionais Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Guerios Serviços Educacionais Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Essência & Vida Farmácia de Manipulação Ltda ME
Infração:Art. 213 e Art 220 ambos da Lei 3573/90 regulamentado pelo
pelo Decreto 29330/11(Publicidade sem Licenciamento-anúncio complexo)
Essência & Vida Farmácia de Manipulação Ltda ME
Infração:Art. 213 e Art. 220 ambos da Lei 3573/90 regulamentado pelo
pelo Decreto 29330/11(Publicidade sem Licenciamento-anúncio complexo)
Guerios Serviços Educacionais Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Guerios Serviços Educacionais Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Guerios Serviços Educacionais Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Reis Diesel Comércio de Veículos e Peças Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Central Clean Lavanderia Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Central Clean Lavanderia Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Central Clean Lavanderia Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
José Josué da Silva
Infração:Art. 297/298 da Lei 3573/90 e Art. 56 do Decreto 23202/05
(Descumprimento do Auto de Interdição e Fechamento n° 212/11-SDU03)
Posto de Serviços Automotiveis Comércio de Combustíveis Madri Ltda
Infração:Art. 213 e Art. 220 ambos da Lei 3573/90 regulamentado pelo
Dec. 27630/10(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Posto de Serviços Automotiveis Comércio de Combustíveis Madri Ltda
Infração:Art. 213 e Art. 220 ambos da Lei 3573/90 regulamentado pelo
Dec. 27630/10(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Posto de Serviços Automotiveis Comércio de Combustíveis Madri Ltda
Infração:Art. 213 e Art. 220 ambos da Lei 3573/90 regulamentado pelo
Dec. 27630/10(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Brasil Mídia Exterior S/A
Infração:Art. 213 e Art. 220 ambos da Lei 3573/90 regulamentado pelo
Dec. 27630/10(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Brasil Mídia Exterior S/A
Infração:Art. 213 e Art. 220 ambos da Lei 3573/90 regulamentado pelo
Dec. 27630/10(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Brasil Mídia Exterior S/A
Infração:Art. 213 e Art. 220 ambos da Lei 3573/90 regulamentado pelo
Dec. 27630/10(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Brasil Mídia Exterior S/A
Infração:Art. 213 e Art. 220 ambos da Lei 3573/90 regulamentado pelo
Dec. 27630/10(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Brasil Mídia Exterior S/A
Infração:Art. 213 e Art. 220 ambos da Lei 3573/90 regulamentado pelo
Dec. 27630/10(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Cristiane Gomes dos Passos
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Falcões Moto Clube de Guarulhos
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Destak Planejados Comércio de Móveis Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Paulo Sérgio Kroschinsky ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
R. R. Gomes Junior – ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Inforisco Certificação Automotiva Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Inforisco Certificação Automotiva Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Teni Silveira Azevedo
153.130
201304075879
162.197
201304074407
131.504
201304073236
199.518
201304073854
202.780
201304075473
195.347
201304073449
1.046
201304074752
100.286
201304074761
200.824
201304074764
116.471
201304073475
30.158
201304074755
116.471
201304074751
121.263
201304067865
121.263
201304067864
121.263
201304067866
115.868-64
201304070347
115.868-64
201304070348
121.263
201304067863
121.263
201304067868
121.263
201304067867
67.018
201304074584
197.237
201304073687
197.237
201304073688
197.237
201304073690
151.237
201301275417
194.922
201304073041
194.922
20130407304202
194.922
201304073040
Cadastro n° 2080619
201304075554
Cadastro n° 2080619
201304075552
Cadastro n° 2080619
201304075553
Cadastro n° 2080619
201304075551
Cadastro n° 2080619
201304075555
165.312
201304074944
107.805
201304074291
192.269
201304075621
173.666
201304074937
183.206
201304076037
164.515
201304074586
164.515
201304074585
202.780
201304075474
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 32 - 5 de Julho de 2013
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Teni Silveira Azevedo
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
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Gilberto Bezerra de Moura ME
Infração:Art. 297 c.c/ Art. 8° da Lei 3573/90 – Inexistência da Licença de
Funcionamento
EEI e Ensino Fundamental O Pequeno Aprendiz Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
EEI Pincel Mágico Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Flávia Maria de Oliveira Águas Minerais ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
M&R Guarulhos Comércio de Confecções e Calçados Ltda EPP
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Maira José de Souza da Silva ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
EE Matsumoto Imobiliária ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Jean Carlo de Aragão Peças e Mecânica
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Muniz Mercearia Ltda ME
Infração:Art. 297 c.c/ Art. 8° da Lei 3573/90 – Inexistência da Licença de
Funcionamento
Alumisoldas Comércio e Serviços Ltda ME
Infração:Art. 297 c.c/ Art. 8° da Lei 3573/90 – Inexistência da Licença de
Funcionamento
Nostri Bar Ltda EPP
Infração:Art. 173 c.c/ Art. 297/298 da Lei 3573/90 – Perturbação do Sossego
Público e Inexistência da Licença de Funcionamento
DHL logístics (BRAZIL) Ltda
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Drogaria Sagitário Ltda EPP
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Paula Renata Fabrício Calçados ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Fenix Carnes Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Marcia de Oliveira Mantoan Açougue ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Fnix Carnes Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Marcia de Oliveira Mantoan Açougue ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Regina Ragazzi de Paula ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Senna Multimarcas Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
R A de Assis Açougue ME
Infraão:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Wendel Pereira de Oliveira EPP
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
R A de Assis Açougue ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
ZP Guaru Comércio de Confecções Ltda EPP
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
ZP Guaru Comércio de Confecções Ltda EPP
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Cordilheira Pizzas Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Cordilheira Pizzas Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Alex Rodrio Rapucci
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Zenilde Marsola
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Lava Rápido e Estacionamento Família N D Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
I M El Hindi Móveis ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
José Batista da Silva
Infração:Art. 297/298 da Lei 3573/90 e Art. 56 do Decreto 23202/05
Descumprimento do Auto de Interdição e Fechamento 93/2007-SDU03
Piloto Comunicação Visual Ltda
Infraão:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 24052/06
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Piloto Comunicação Visual Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Piloto Comunicação Visual Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 24052/06
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Faquir Comércio Varejista de Esfihas Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Empório Odalisca Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
AC Malhas Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
PC dos Santos Tavares Carmo ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
PC dos Santos Tavares Carmo ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
202.780
201304075475
140.240
201302180565
133.307
201304073251
110.498
201304075779
147.182
201304075792
180.848
201304076376
78.332
201304074950
150.769
201304074936
146.835
201304076207
62.686
201302178017
173.376
201302183141
209.835
201301278398
82.670
201302178395
172.507
201304076380
197.415
201304074795
196.963
201304075827
161.908
201304076385
196.963
201304078089
161.908
201304076383
158.846
201304074797
172.415
201304073855
173.011
201304074938
152.267
201304074948
173.011
201304074939
193.128
201304074947
193.128
201304074946
148.746
201304075794
148.746
201304075795
199.112
201302172864
102.426
201302175336
180.498
201304072686
144.198
201304074598
151.274
201301271317
Cadastro n° 5589422
201304061450
Cadastro n° 5589422
201304061449
Cadastro n° 5589422
201304061441
146.323
201304067149
197.125
201304075797
156.465
201304076392
200.921
201304076398
200.921
201304076608
PC dos Santos Tavares Carmo ME
200.921
201304076397
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Know How Escola de Idiomas Ltda EPP
180.961
201304076607
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Know How Escola de Idiomas Ltda EPP
180.961
201304076606
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Almir Ernesto de Oliveira
57.812
201304075776
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Rafael de Souza Carvalho Neves ME
183.550
201304076435
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Laniere de Picarde Golaplast Brasil Textil Lt
80.984
201304075872
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
TMG Tecnologia em Marmores e Granitos Ltda ME
166.482
201304074576
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
DC Rei Farma Ltda EPP
174.209
201304074009
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
DC Rei Farma Ltda EPP
174.209
201304074001
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Maranata Pneus e Peças Ltda EPP
128.111
201304074003
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Tres Maris Confecções Ltda ME
180.363
201304076508
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Maju Vestuáriio e Calçados Ltda
159.726
201304077033
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Valéria da Silva Rego Santos Roupas EPP
178.516
201304075523
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
KEK Comércio de Calçados e Confecções Ltda
172.985
201304077040
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
KEK Comércio de Calçados e Confecções Ltda
172.985
201304077041
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Bruno Biasoto Oliveira ME
161290
201304076901
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Ana Virginia Camilo de Carvalho ME
183.866
201304077032
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Fenix Carnes Ltda
192.424
201304077029
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
João Domineu do Nascimento EPP
2.130
201304076139
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
José Francisco e Silas Comércio de Veículos Ltda
135.960
201304074633
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Francilene Lemos de Almeida Modas ME
84.801
201304076426
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Ivanildo Borin
164.655
201304076437
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Ivanildo Borin
164.655
201304076438
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Guarultra Comércio de Gás Ltda ME
166.083
201304072687
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Guarultra Comércio de Gás Ltda ME
166.083
201304072688
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Guarultra Comércio de Gás Ltda ME
166.083
201304072689
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Drogaria Serrano Ltda ME
192.37
201304076569
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Gerson Santana Silva
48.336
201304076400
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Gerson Santana Silva
48.336
201304076399
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
LER – Linguagem Estrangeira Renomada Cursos de Idiomas Ltda
170.478
201304076615
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Paulo Pinheiro Xavier e S/M
IC. 112-04-61-0280-00-000
201304074034
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Paulo Pinheiro Xavier e S/M
IC. 112-04-61-0280-00-000
201304074033
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Dutra Comercial e Distribuidora Ltda EPP
67.531
201304076783
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Drogaria Papa João Paulo Ltda ME
144.381
201304076787
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Joana Darc Sena Lanchonete ME
183.934
201302179276
Infração:Art. 297 c.c/ Art. 8° da Lei 3573/90 – Inexistência da Licença de
Funcionamento
Publique-se e afixe em lugar de costume aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
EDITAL DE MULTA Nº. 36/2013 – SDU03.11
Ficam notificados a comparecerem no FÁCIL (Central de Atendimento ao Cidadão) mais próximo para ciência
e recolhimento das Multas refente aos Recibos abaixo relacionados, expedidos por esta Unidade.
Não havendo atendimento no prazo indicado, a dívida será encaminhada ao Setor de Dívida Ativa, para
cobrança judicial.
Nome
Insc. Imobiliária
Recibo n°
Insc.Mobiliária
Jose Carlos Ferreira da Silva
152.220
201302175402
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Cicero dos Santos Costa
152.332
201302171314
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Lar Bar e Lanchonete Ltda ME
160.142
201302175917
Infração:Art. 297 c.c/Art 8°da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidencia
Adega Chopp Bar Ltda ME
175.948
201302171306
Infração:Art. 297 c.c/Art 8°da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 33
5 de Julho de 2013
reincidencia
Clayton da Silva
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Niewenhoffe &Leal Buffet Ltda
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
La Familia Pizzaria Ltda ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Bianca Queiroz de Andrade
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Construdecor S/A
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Paes e Doces Jardim Paulista Ltda EPP
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento - anúncio simples)
Hyundai Caoa do Brasil Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento - anúncio simples)
Martins Assessoria Empresarial Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento - anúncio simples)
Martins Assessoria Empresarial Ltda ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Martins Assessoria Empresarial Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio indicativo simples)
William Kenji Shiraishi
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento - anúncio simples)
Cunha Motors Comercio de Veiculos Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento - anúncio simples)
Mercadinho Barbosa & Barbosa Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento - anúncio indicativo complexo)
Banco Santander (Brasil) SA
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento - anúncio complexo)
Banco Santander (Brasil) SA
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento - anúncio complexo)
Empresa de Transportes de Cargas Grativol Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento - anúncio simples)
Genivaldo Gomes da Silva Sao Paulo ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
N de S R SA ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Auto Posto Barão de Maua II Ltda
Infração:Art. 297 c.c/ Art. 173 inciso II da Lei 3573/90 – Inexistência da Licença de
Funcionamento e Pertubação ao Sossego Público
Ana Lecia Cerqueira de Jesus Gama ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Comercio de Carnes Rainha da Paz Ltda EPP
Infração:Art. 174 da Lei 3573/90 – Pertubação ao Sossego Público
Josemar Gomes Coelho Automotivo ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Drogaria Vila Barros Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Rogerio Adão Saggal ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Comercial Zena Moveis Sociedade Limitada
Infração: Art. 220 da Lei 3573/90- mantem estrutura de anuncio sem licenciamento
Josemar Gomes Coelho Automotivo ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Drogalis Plutão Drogaria e Perfumaria Ltda EPP
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Filemon da Silva Bastos
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
JR Comercio e Transportes de Cargas Ltda ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
America Calçados e Acessorios Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
VA Xambre Junior Artigos Esportivos EPP
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Cinnamon Scholl Ensino de Idiomas e Informatica Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Cinnamon Scholl Ensino de Idiomas e Informatica Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Rol Comercio de Veiculos Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Rol Comercio de Veiculos Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Rol Comercio de Veiculos Ltda
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
J Arnaldo dos Santos ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
J Arnaldo dos Santos ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Origem Planejados Ltda EPP
Infração: Art. 220 da Lei 3573/90- mantem estrutura de anuncio sem licenciamento
Vera Choulov ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Edmilson Antonio do Nascimento Chagas ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Susimar Santana Muslera ME
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Companhia Brasileira de Distribuição
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
152.429
201302175921
167.380
201302175219
201.327
201302177877
195.996
201302175835
150.897
201302161267
184.578
201304076941
169.563
201304077830
175.955
201304076955
175.955
201302176963
175.955
201304076956
204.421
201304077186
131.332
201304079658
92.042
201304077878
194.950
201304077578
194.950
201304077579
134.783
201304077590
197.159
201304076803
198.647
201304076181
172.613
201302177263
140.100
201304076565
136.081
201301275696
202.908
201304076975
4.998
201304076981
141.392
201304076183
152.238
201304076188
202.908
201304076974
51.750
201304078108
133.164
201304077891
202.297
201304077599
122.293
201304076197
198.355
201304076162
151.811
201304076261
151.811
201304076260
128.691
201304077848
128.691
201304077850
128.691
201304077859
065.649-67
201304076968
065.649-67
201304076969
194.409
201304073697
90.046
201304077010
190.345
201304076214
196.048
201304077092
42.299
201304076284
Duo Services Comercio e Serviços Ltda ME
199.838
201304077868
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Jussiesse Guedes Pereira Bebidas ME
173.865
201301277274
Infração:Art. 297 c.c/ Art. 173 inciso II da Lei 3573/90 – Inexistência da Licença de
Funcionamento e Pertubação ao Sossego Público
Centro de Formação de Condutores Maia Ltda
103.670
201304077794
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Centro de Formação de Condutores Maia Ltda
103.670
201304077792
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Centro de Formação de Condutores Maia Ltda
103.670
201304077791
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Centro de Formação de Condutores Maia Ltda
103.670
201304077796
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Centro de Formação de Condutores Maia Ltda
103.670
201304077790
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Centro de Formação de Condutores Maia Ltda
103.670
201304077793
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Auto Posto Parque São Miguel Ltda
48.293
201304077946
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Auto Posto Parque São Miguel Ltda
48.293
201304078254
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Auto Posto Parque São Miguel Ltda
48.293
201304078097
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Auto Posto Parque São Miguel Ltda
48.293
201304078098
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Vitrine da Prata Comercio de Semi Joias Ltda ME
178.358
20130407223102
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 27.630/10
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Josivania Maria Machado
205.356
201304077094
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Casa de Carnes Boi Mais Ltda ME
201.224
201304076088
Infração:Art. 220 da Lei 3573/90 – estabelecimento mantem estrutura de anuncio
Fio do Brasil Collection Ltda ME
201.047
201304076476
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Escap Car Peças e Serviços Automotivos Ltda ME
137.749
201304077842
Infração:Art. 220 da Lei 3573/90 – estabelecimento mantem estrutura de anuncio
Antonio Alberto Varandas e S/MR
084.41.13.2776.01.002
201304077865
Infração:Art. 220 da Lei 3573/90 – estabelecimento mantem estrutura de anuncio
Lucelly das Merces Amorim ME
129.166
201304077834
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
E V de Castro Comercio de Roupas
202.892
201304076168
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Centro Auditivo Koinobori Ltda – ME
177.229
201304076295
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Centro Auditivo Koinobori Ltda – ME
177.229
201304076294
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Centro Auditivo Koinobori Ltda – ME
177.229
201304076296
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Persilar Comercio e Decorações de Persianas Ltda ME
55.727
201304077480
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Persilar Comercio e Decorações de Persianas Ltda ME
55.727
201304077479
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio simples)
Persilar Comercio e Decorações de Persianas Ltda ME
55.727
201304077476
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento – anúncio complexo)
Publique-se e afixe em lugar de costume aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
EDITAL DE COMUNIQUE-SE/ OFÍCIO Nº 37 /13 – SDU03.11
Pelo presente Edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos,
conforme segue:
PA nº Ano Requerente
Comunique-se
Despacho
50208 2012 Aline de Fátima Arruda Ferreira
21668/13
DEFERIDO
9057 2010 Antônio Luiz Pereira de Sousa
21663/13
DEFERIDO
10
2012 Maria dos Prazeres Espírito Santo dos Santos
21647/13
INDEFERIDO
PA nº Ano Requerente
Ofício
Despacho
12522 2009 Carlos Alberto dos Santos da Cunha
32/13
DEFERIDO
Publique-se e afixe em lugar de costume aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e treze.
EDITAL DE RECIBO Nº. 39/2013 – SDU03.11
Ficam notificados a comparecerem no FÁCIL (Central de Atendimento ao Cidadão) mais próximo para
ciência e recolhimento das Multas refente aos Recibos abaixo relacionados, expedidos por esta Unidade.
Não havendo atendimento no prazo indicado, a dívida será encaminhada ao Setor de Dívida Ativa, para
cobrança judicial.
Nome
Insc. Imobiliária
Recibo nº
Insc.Mobiliária
Antonia de Lima
206.431
201302170719
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Walter de Almeida Junior ME
184.543
201302171801
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Ruberaldo de Jesus Costa Rocha
152.611
201302169948
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Mundial Logistica Integrada Ltda
165.814
201302173276
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Adriana Luzia Catanante ME
152.206
201302174532
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Comercio de Materiais p/ Construção Constru-Hellos Ltda
38.823
201302171430
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Sebastião de Siqueira Cavalcanti ME
139.182
201302181196
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Jair Aparecido da Costa Mello Mercadinho ME
206.098
201302181962
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Fernando Cesar Nobre
186.085
201302183424
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Valdirene Ferreira de Araujo Siqueira
220.353
201302172113
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Wanderlei Marcos da Silva ME
180.587
201302180917
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Alpha Radiadores Comercio e Serviços Ltda ME
152.598
201302169035
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
E A Meneguini Confecções ME
192.333
201302182774
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Restaurante e Lanchonete Oliveira Ltda ME
166.662
201302183291
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 34 - 5 de Julho de 2013
reincidência
Antonio Varlos Perez Galdino ME
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Mercado Fonte Nova Jd. Munira Ltda
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Carlos Roberto Domingos Junior ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Construlares Comercio de Materiais para Construções Ltda EPP
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Vagner Pastre
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Posto de Molas e Borracharia Mãos Unidas Ltda ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Cobrecolor Pre Impressão Gráfica Industria e Comercio Ltda EPP
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Fabio Godoi de Paula ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Mauro Linos Marques ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Andre Luiz Gomes de Souza
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Cleberson Firmino Pereira
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Leopoldo Henrique Marinho da Silva ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Clebson da Silva Andrade ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
M A da Silva Açougue e Mercearia ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Jose Geraldo dos Santos Bar ME
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Benildo de Souza Santos
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Panificadora e Confeitaria Santo Pão Ltda ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Dirce Sumensari Alves ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
C & I Modelis Ltda ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Clingio Teixeira da Silva ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Iara Meire Castro Rodrigues
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Acilino Brito dos Santos ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Hot Guarulhos Comercio de Confecções Ltda
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Luiz Carlos Martins de Souza
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Clarindo do Nascimento Teodoro
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Helio Yoshida
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Jose Chaga de Santana
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Corte Fino Taboão Casa de Carnes Ltda Me
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Expresso Nordeste Transportes Logistica e Serviços Ltda ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Rora Comercio de Produtos Alimenticios Ltda ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Alrifel Recuperadora de Metais Ltda ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Sidney da Conceição Ferreira ME
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Alcantara S/A Administradora de Bens
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Nemplast Comercio de Plasticos Ltda EPP
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Maria Glecione Soares Brasil ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Geovane Oliveira Bastos Motos ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Sidnei Francisco Pereira
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Silvia Regina Ribeiro Damasceno Rocha
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Z Plastic Industria e Comercio Ltda
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Eco Clean Serviços de Lavanderia Ltda ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
PC dos Santos Tavares Carmo ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Rhflex Serviços e Dados Ltda ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Tabajara Transportes de Cargas Ltda EPP
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Eletro Aruja Comercio de Eletrodomesticos Ltda ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Unicon União de Conhecimentos Eventos Ltda
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Renato de Piratininga Pereira Modas EPP
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Minimercado Daniela Ribeiro Ltda ME
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Kelvia Lucia Campos Araujo
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Max Mendel Medeiros de Macedo Pastas e Mostruarios EPP
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Monize Amorim Bistaffa ME
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Cheff Grill Refeições Express Ltda
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Eiffel Reparação Automotiva Ltda ME
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Herplas industtria e Comercio Ltda EPP
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Flex Park Estacionamento Ltda
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
175.164
201302181192
176.050
201302183734
198.358
201302172454
199.912
201302182021
152.355
201302171432
64.773
201302184418
88.520
201302172035
141.951
201302183728
189.027
201302170428
195.672
201302176725
187.579
201302170265
138.961
201302172657
196.319
201302170261
174.613
201302181743
197.401
201302178633
152.510
201302183372
165.847
20130214341
175.741
201302174111
202.356
201302183304
201.097
201302173748
152.558
201302181222
177.209
201302184709
193.133
201302183217
152.488
201302184706
152.395
201302183371
152.724
201302172724
152.507
201302183373
197.203
201302183931
171.888
201302174109
148.867
201302174257
121.684
201302172059
63.230
201302176724
175.787
201302174583
203.984
201302184419
198.114
201302182011
192.855
201302184705
152.836
201302171311
206.346
201302181202
152.456
201302175334
138.927
201302176009
200.921
201302184406
175.016
201302183322
36.167
201302175719
151.660
201302184420
182.508
201302172682
180.981
201302178299
204.569
201302184701
152.808
201302176006
151.594
201302182819
176.321
201302184423
113.003
201302183357
40.808
201302175730
152.086
201302180887
152.218
201302183207
CHB Locações Serviços e Comercio Ltda
152.838
201302172727
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Darlei Deniz Romanzini
77.522
201302183305
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Sandra Helena Sousa Medeiros de Caldas
152.837
201302174716
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Ebenezer Calçados e Comercio Ltda ME
152.830
201302175611
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Launicia Paes e Doces Ltda ME
202.749
201302176335
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Expresso Centro Oeste Mineiro Ltda EPP
199.587
201302172032
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Marcos Antonio Alves Venancio
150.496
201302174829
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Kitstar Industria e Comercio de Brinquedos Ltda
112.198
201302184401
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Truckxpress Peças e Acessorios Ltda
168.927
201302174808
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Fernando de Sousa Matos Auto Peças – ME
162.401
201302175616
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Atos Pisos Elevados do Brasil Ltda
144.784
201302174801
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Publique-se e afixe em lugar de costume aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
EDITAL DE COMUNIQUE-SE/ OFÍCIO Nº 041/13 – SDU03.11
Pelo presente Edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos,
conforme segue:
PA nº Ano Requerente
Comunique-se
Despacho
22515 2012 J S Farma Ltda Me
23572/13
INDEFERIDO
PA nº Ano Requerente
Ofício
Despacho
56686 2012 Buum Bolinhas e Creperia Ltda Me
33/12
INDEFERIDO
PA nº Ano Requerente
Comunique-se
Despacho
11245 2012 C B da Silva Mercearia e Transportes Me
23517/13
DEFERIDO
34174 2012 Centro Auditivo Microsom Ltda
23518/13
DEFERIDO
Publique-se e afixe em lugar de costume aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
EDITAL DE MULTA Nº. 31/2013 – SDU03.11
Ficam notificados a comparecerem no FÁCIL (Central de Atendimento ao Cidadão) mais próximo para
ciência e recolhimento das Multas refente aos Recibos abaixo relacionados, expedidos por esta Unidade.
Não havendo atendimento no prazo indicado, a dívida será encaminhada ao Setor de Dívida Ativa, para
cobrança judicial.
Insc. Imobiliária
Nome
Insc.Mobiliária
Recibo n°
Felipe Alencar Cunha Flanges ME
206.986
201302177285
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Jakeline Maria Lopes dos Santos
198.599
201302180286
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
LP Cristofoleti EPP
161.070
201302179349
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Paulo Express Transportes Serviços de Logistica Ltda
160.121
201302179356
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Pro Sider Produtos Siderurgicos Ltda ME
127.414
201302180102
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Jose Adriano Ferreira Moreira ME
149.896
201302164521
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Espetinho Restaurante Estrela Ltda ME
196.214
201302180026
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
MK2 Pisos Elevados Ltda
193.251
201302179241
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
D P da Silva Veiculos ME
195.146
201302178612
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Ana Claudia Silva Rocha ME
131.092
201302173517
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Marlene Tironi
72.312
201302175589
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Phortion Industria e Comercio Ltda ME
107.211-08
201302178324
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Edvaldo Antonio da Silva Funilaria ME
148.183
201302177372
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Jal Auto Center Ltda ME
92.989
201302178820
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Bonsucesso Industria e Comercio de Embalagens de Papel e Papelão Ltda
143.933
201302178950
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
LSZ Transportes e Logistica Ltda
201.102
201302178930
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Prisma Transformadores e Djuntores Ltda ME
49.885
201302177217
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Nitroplast Industria Comercio Ltda
57.667
201302179237
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Nit Lagos Transportes Ltda
121.799
201302179234
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
VA Xambre Junior Artigos Esportivos EPP
198.355
201302178842
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Marcia Silva do Nascimento
204.492
201302176075
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Suc Fer Comercio de Automoveis Ltda ME
65.388
201302177209
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Sandi Martins Maia
133.819
201302175582
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Global Village Telecom Ltda
151.829
201302179549
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Lider Parking Estacionamento Ltda ME
152.616
201302178553
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
DG de Oliveira ME
113.380
201302178547
Infração:Art. 297c.c/ Art.8 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
reincidência
Transul Serviços, Locação e Transporte Ltda
194.167
201302179238
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Transportes VT Ltda
70.799
201302179239
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Izaltina Santana da Silva ME
204.733
201302179528
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Doceria Cristalino Ltda EPP
6.599
201302179061
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Pole Position Automoveis Ltda
108.387
20131279026
Infração:Art. 174 da Lei 3573/90 – Poluição Sonora
Inoxsteel Conexões e Tubos Ltda
152.689
201302178394
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Maria Inez B. Baddini Tavares
112.04.61.0317
201304074032
Infração:Art. 213 da Lei 3573/90 regulamentado pelo Decreto 29330/11
(Publicidade sem Licenciamento- anuncio indicativo complexo)
Antonio Baptista ME
147.805
201302178791
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Luciana Maria da Rocha Calçados ME
181.243
201302176686
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Tallog Transporte, Armazenagem e Logistica Ltda
168.410
201302179539
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Jose Lourenço de Freitas Spinola
152.688
201302178777
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Camila da Silva Ferreira ME
206.932
201302174324
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Acoportas Portas Automaticas Ltda ME
208.517
20130217872402
5 de Julho de 2013
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Agil Transporte Rodoviário de Cargas Ltda EPP
183.683
201302178447
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Mercado Fonte Nova Jd. MUnira Ltda
164.790
201302179359
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Cleberson Goedert
160.540
201302180827
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Estilo Bela Perfumaria Ltda EPP
183.309
201302180830
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
STG Sistema de Transporte Gerenciado Ltda EPP
168.804
201302180259
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Abilio Marcos de Sousa ME
150.737
201302178316
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Rafael de Souza Carvalho Neves ME
183.550
201302180427
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Aço Inoxidavel Artex Ltda
175.726
201302180267
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Victor Hugo Soliz Checa
102.575
201302175064
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Bassilog Serviços de Logistica Ltda
176.939
201302180268
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Lojas Americanas
165.192
201302175061
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Metalquality Industria e Comercio de Componentes Usinados Ltda
129.887
201302179737
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Rodrigo de Alencar Saraiva ME
131.459
201302179706
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Eduardo Ribeiro de Souza Filho
203.621
201302180325
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Escola Batista Crescer S/S Ltda EPP
85.467
201302179537
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Riouni Transportes de Cargas S/A
169.910
201302180272
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Valdir Tomaz Musculação ME
183.490
201302180831
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Claudia Jossely Souza da Camara EPP
204.032
201302180271
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Exata Cargo Ltda
183.592
201302179747
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Midwest Serviços de Transportes e Logistica Ltda
168.553
201302179610
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Inox Par Industria e Comercio Ltda
56.864
201302180273
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Aline Lira Barbosa
208.939
201302178215
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Maria Clenilza Felix Silva
206.835
201302180106
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Casa de Eventos Celebrity Convencion Ltda
184.213
201302178793
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Monica Ferreira Magalaes Delorenzo ME
192.178
201302177296
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Marmoraria Saraiva Ltda ME
84.887
201302179623
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Kortgeral Produtos Siderurgicos Ltda
161.773
201302181434
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Alumil Eletricidade Industrial Ltda
149.618
201302181435
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Roanmar Transportes Ltda
170.607
201302181436
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Marcos Antonio Abrantes Cajres
208.372
201302180834
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Edmilson Marques Bezerra
210.856
201302180589
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
SMR Comercio de Alimentos Ltda ME
204.025
201302179423
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
C C P Majzoub Academia ME
199.491
201302180057
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Fernando Massahiro Shimizu ME
198.293
201302180694
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Jose Maria Santos da Silva
206.536
201302173521
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Loraine de Carvalho
208.769
201302179158
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Mauricio Cavalcante Alvares Estamparia ME
84.320
201302177286
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Nante Industria e Comercio Ltda
98.663
201302181439
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Alumil Fundição de Não Ferrosos Ltda
157.396
201302181438
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Marcelo Roberto da Silva ME
194.259
201302180844
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Leonardo Marques Gabrieli Zacharias
196.029
201302172523
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Eliene Martins de Lima ME
140.347
201302172522
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Thiago Crudeli Martins ME
178.750
201302182026
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Embraco Empresa Brasileira de Aço Ltda
42.584
201302177311
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Marizete Pereira da Silva ME
172.823
201302177278
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Adriana da Conceição Silva ME
150.211
201302182364
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Frederik Augusto Cardoso Moveis Planejados EPP
179.740
201302176681
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Augusto Barros de Araujo
182.963
201302181834
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Jose Roberto Viana Lucio
214.260
201302181259
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Cristiano Otoni do Monte
215.438
201302181019
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Centro Automotivo Ferrari Ltda ME
192.198
201302182368
Infração:Art. 297 da Lei 3573/90-Inexistência da Licença de Funcionamento
Publique-se e afixe em lugar de costume aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
EDITAL DE COMUNIQUE-SE/ OFÍCIO Nº 33 /13 – SDU03.11
Pelo presente Edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos,
conforme segue:
PA nº Ano Requerente
Comunique-se
Despacho
19569 2012 Agnaldo Camargo e Almeida
20133/13
INDEFERIDO
57024 2012 Alexsandra Barros de Medeiros Portela
20835/13
DEFERIDO
17110 2012 André Luiz Soares Moreira
20831/13
DEFERIDO
57640 2012 Aparecida Schettini Turruel
20158/13
INDEFERIDO
33126 2013 Aparecido Rodrigues Marques
20051/13
INDEFERIDO
26516 2013 Celso Jesus Masselco
20120/13
INDEFERIDO
53755 2012 Divino Aparecido Leme
20045/13
INDEFERIDO
54750 2012 Eletro Metalúrgica Scorpion Ltda.
20034/13
INDEFERIDO
57656 2012 Francisco das Chagas Lima e Silva
20068/13
INDEFERIDO
54980 2012 Golden Plaza Empreendimentos e Participações Ltda.
20839/13
DEFERIDO
51276 2012 Joanice Almeida da Silva
20060/13
INDEFERIDO
54222 2012 João Manoel de Morais
20829/13
DEFERIDO
59081 2012 João Ricardo Lopes
20043/13
INDEFERIDO
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 35
54655 2012 Laerte Sebastião Pinheiro
20837/13
DEFERIDO
58287 2012 Leonira Arrelari Souza
20054/13
INDEFERIDO
58193 2012 Luciano Carlos da Cunha
20058/13
INDEFERIDO
53989 2012 Luiz Marangon
20836/13
DEFERIDO
54487 2012 Manoel Pereira dos Santos
20832/13
DEFERIDO
58855 2012 Marcelo Freddi
19539/13
DEFERIDO
57853 2012 Maria Antônio Placido Nani
20067/13
INDEFERIDO
24936 2013 Maria Aparecida Dedeo
20041/13
INDEFERIDO
53777 2012 Mario Kiyonori Hosatani
20118/13
INDEFERIDO
38922 2004 Multibrink Brindes e Brinquedos Ltda.
20126/13
INDEFERIDO
36104 2011 Multilog Armazéns Gerais Ltda. ME
20136/13
INDEFERIDO
55491 2012 Olga Monteiro Cremon
20834/13
DEFERIDO
37279 2012 Sideni Maria Rodrigues 28688860866
20127/13
INDEFERIDO
57159 2011 SS Serviços de Estacionamento e Entretenimento Ltda. ME
18091/13
DEFERIDO
52763 2006 Trifer Indústria Metalúrgica Ltda. ME
20135/13
INDEFERIDO
PA nº Ano Requerente
Ofício
Despacho
56687 2012 Buum Bolinhas e Creperia Ltda. ME
27/13
INDEFERIDO
48594 2012 Francisco Hermenegildo Duarte
30/13
DEFERIDO
51507 2012 Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
25/13
INDEFERIDO
34867 2012 José Cláudio da Silva Eventos ME
26/13
INDEFERIDO
11615 2012 Maria Auxiliadora Alegre e ou
29/13
DEFERIDO
36686 2012 Terezinha Capossi da Silva e Outros
24/13
INDEFERIDO
Publique-se e afixe em lugar de costume aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e treze.
EDITAL DE COMUNIQUE-SE/ OFÍCIO Nº 034/13 – SDU03.11
Pelo presente Edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos,
conforme segue:
PA nº Ano Requerente
Comunique-se
Despacho
41242 2008 Gersonete dos Santos B.e Silva
19801/13
INDEFERIDO
29107 2012 Leandra Mendes da Silva
19793/13
INDEFERIDO
34234 2012 Gilson Nery Barbosa Me
19797/13
INDEFERIDO
50419 2012 Marcelo da Silva Borges Estacionamento
19791/13
INDEFERIDO
61523 2012 Maria do Carmo Vieira Gomes
19810/13
INDEFERIDO
PA nº Ano Requerente
Ofício
Despacho
46681 2012 Conselho Gestor do Parque Cecap
028/13
INDEFERIDO
Publique-se e afixe em lugar de costume aos três dias do mês de junho de dois mil e treze.
EDITAL DE RECIBO Nº. 35/2013 – SDU 03.11
Ficam notificados a comparecerem no FÁCIL (Centro de Atendimento ao Cidadão) mais próximo para ciência
e recolhimento das Multas referente aos Recibos abaixo relacionados,expedidos por esta Unidade.
Não havendo recolhimento, a dívida será encaminhada ao Setor de Dívida Ativa, para cobrança judicial.
Nome
Inscrição Imob/Mobiliária
Recibo n°
JOSÉ RODRIGUES DE QUEIROS
084.45.83.0302.01.000
20130120068227
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
JOSE SALETE LEITE
084.45.83.0271.01.000
20130120068240
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
PONTE ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
064.52.51.0179.00.000
20130120068055
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
PONTE ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
064.52.51.0179.00.000
20130120068054
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Execução de Muro – Reincidência
PONTE ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
064.52.51.0179.00.000
20130120068053
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Limpeza de Terreno – Reincidência
ULDURICO ALVES DE BRITO
092.33.26.0012.01.002
20130120067131
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
JUSTINA VITORIA DO NASCIMENTO
064.23.91.0325.01.000
20130120063549
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES
101.11.40.0400.00.000
20130120064342
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES
101.11.40.0400.00.000
20130120064341
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
MARIA LUCIENE AP. PAULINO DOS SANTOS E JOSÉ EMIDIO RAIMUNDO
094.64.47.0501.01.001
20130120069409
Infr.Art.273-Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público - Reincidência
MARIA DOS PRAZERES ZANETTE E O
111.72.02.0001.01.001
20130120069065
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Reparos no Passeio Público -Reincidência
LUCIANO LEITE DA SILVA
084.40.48.1242.01.000
20130120067958
Infr.Art.273-Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público - Reincidência
MARIA C. G. COLETTI BUFFARDI
084.14.21.0495.00.000
20130120065341
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Reparos no Muro
MARIA C. G. COLETTI BUFFARDI
084.14.21.0485.00.000
20130120065340
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Reparos no Muro
MARIA C. G. COLETTI BUFFARDI
084.14.21.0475.00.000
20130120065339
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Reparos no Muro
MARIA C. G. COLETTI BUFFARDI
084.14.21.0466.00.000
20130120065338
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
FERNANDO SOARES FERNANDES
081.83.90.0364.00.000
20130120064899
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
FERNANDO SOARES FERNANDES
081.83.90.0364.00.000
20130120064898
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
FERNANDO SOARES FERNANDES
081.83.90.0364.00.000
20130120068619
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Reparos no Muro
WALTER DE MIRANDA LELA
091.81.98.0179.00.000
20130120067416
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Reparos no Passeio Público- Reincidência
FRANCISCO RODRIGUES E OUTROS
083.84.89.0106.02.000
20130120065360
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
FRANCISCO RODRIGUES E OUTROS
083.84.89.0106.01.000
20130120065361
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
ODECIO GUALDI E OUTRO
083.84.55.0001.01.000
20130120065363
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Reparos no Passeio Público- Reincidência
ANTONIO FERNANDES ROLO E OUTRO
083.84.54.0001.00.000
20130120065362
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Reparos no Passeio Público- Reincidência
ADALBERTO PEDRO DE LIMA
094.65.12.0045.00.000
20130120067707
Infração ao Artigo 239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público
FRAGON PRODUTOS PARA INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA
103.05.74.0670.00.000
20130120068202
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
PONTE ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
064.43.90.0394.00.000
20130120068052
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
ILEUS BARBOSA JUNIOR
082.11.90.0155.00.000
20130120068035
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
ILEUS BARBOSA JUNIOR
082.11.90.0155.00.000
20130120068034
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Limpeza de Terreno – Reincidência
OSMAR BARBOSA
082.11.90.0120.00.000
20130120068032
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
OSMAR BARBOSA
082.11.90.0120.00.000
20130120068031
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Limpeza de Terreno – Reincidência
GILBERTO BENTO DE OLIVEIRA E S/MR
081.40.10.0065.00.000
20130120065040
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Limpeza de Terreno – Reincidência
GILBERTO BENTO DE OLIVEIRA E S/MR
081.40.10.0065.00.000
20130120065043
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
GILBERTO BENTO DE OLIVEIRA E S/MR
081.40.10.0065.00.000
20130120065042
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
GILBERTO BENTO DE OLIVEIRA E S/MR
081.40.10.0065.00.000
20130120065041
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Execução de Muro – Reincidência
LUZINETE OLIVEIRA DA SILVA
092.25.33.0093.01.000
20130120067481
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
HILDA DA SILVA GOMES
092.25.44.0215.00.000
20130120067480
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
JOÃO DA SILVA
083.62.02.0072.01.000
20130120067682
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
JOÃO DA SILVA
083.62.02.0072.01.000
20130120067681
Infr. Art.54 - Lei 3573/90 – Conservação/Limpeza do Imóvel – Reincidência
BASÍLIO MARQUES E OUTROS
083.61.07.0060.00.000
20130120066350
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
JOSÉ LUIZ VANCONCELOS
084.44.69.0001.00.000
20130120067738
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 36 - 5 de Julho de 2013
Infração Art.239 - Lei 3573/90 - Reparos no Passeio Público - Reincidência
JOSÉ LUIZ VANCONCELOS
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Limpeza de Terreno – Reincidência
JOAQUIM RODRIGUES CRUZ E S/MR
Infração Art.239 - Lei 3573/90 - Reparos no Passeio Público - Reincidência
AUGUSTO NASCIMENTO VAZ MONTEIRO E OUTRO
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
AUGUSTO NASCIMENTO VAZ MONTEIRO E OUTRO
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
AUGUSTO NASCIMENTO VAZ MONTEIRO E OUTRO
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
AUGUSTO NASCIMENTO VAZ MONTEIRO E OUTRO
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
AUGUSTO NASCIMENTO VAZ MONTEIRO E OUTRO
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
AUGUSTO NASCIMENTO VAZ MONTEIRO E OUTRO
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
AUGUSTO NASCIMENTO VAZ MONTEIRO E OUTRO
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
AUGUSTO NASCIMENTO VAZ MONTEIRO E OUTRO
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
AUGUSTO NASCIMENTO VAZ MONTEIRO E OUTRO
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
AGRO PECUARIA ROSA FRANCA LTDA
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
MANUEL DOS SANTOS E S/MR
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
ANTONIO GUIMARÃES LOPES
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
LUCIANO VALNEY MELO FIGUEREDO
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
TEREZA MESSIAS DE LIMA
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Limpeza de Terreno – Reincidência
TEREZA MESSIAS DE LIMA
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
TEREZA MESSIAS DE LIMA
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Execução de Muro – Reincidência
MARIA ALVES ROCHA
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
INDUSTRIA E COMERCIO SAWHWA LTDA
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
CRISTINA HATSUE TSUNO ANZAI E OUTROS
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
ANTONIO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
DEJAIR FELIX DA COSTA
Infração ao Art.54 - Lei 3573/90 – Conservação/Limpeza do Imóvel
BAMBI IMOB. INVESTIMENTOS LTDA
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Execução de Muro – Reincidência
BAMBI IMOB. INVESTIMENTOS LTDA
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Limpeza de Terreno – Reincidência
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Execução de Muro – Reincidência
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Infração ao Art.239 - Lei 3573/90 - Executar Passeio Público – Reincidência
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Limpeza de Terreno – Reincidência
OSVALDO TEOFILO CAVALCANTI
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
LUIZ CARLOS DE AGUIAR
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
CRISTIANE SILVERIO DOS PASSOS
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
CARLOS ALBERTO CARDOSO E OUTRO
Infração ao Art.54 - Lei 3573/90 – Conservação/Limpeza do Imóvel
CARLOS ALBERTO CARDOSO E OUTRO
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
FELIPE FELIX DA CRUZ E OUTROS
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
FELIPE FELIX DA CRUZ E OUTROS
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
ZILDA DE SOUZA CARVALHO E OUTRO
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
GILBERTO FERREIRA E S/MR DELIANE MUNIZ FERREIRA
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
RAPHAEL PARISI E OUTROS
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
CARLOS CÉSAR DA SILVA E VERA LUCIA ALVES DA SILVA
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
CARLOS CÉSAR DA SILVA E VERA LUCIA ALVES DA SILVA
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
CUSTODIO RIBEIRO F. LEITE FILHO
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
CUSTODIO RIBEIRO F. LEITE FILHO
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
CUSTODIO RIBEIRO F. LEITE FILHO
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
CUSTODIO RIBEIRO F. LEITE FILHO
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
CUSTODIO RIBEIRO F. LEITE FILHO
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
GERALDO CARDOSO DE MOURA E S/MR
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
GERALDO CARDOSO DE MOURA E S/MR
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
GERALDO CARDOSO DE MOURA E S/MR
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
CUSTODIO RIBEIRO F. LEITE FILHO
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
CUSTODIO RIBEIRO F. LEITE FILHO
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
CUSTODIO RIBEIRO F. LEITE FILHO
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
CUSTODIO RIBEIRO F. LEITE FILHO
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
CUSTODIO RIBEIRO F. LEITE FILHO
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
CUSTODIO RIBEIRO F. LEITE FILHO
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
CARLOS HENRIQUE SCHULZE
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
GLAMOUR COM E REP LTDA ME
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
JOSÉ GONÇALVES MESTRENER JUNIOR E OUTROS
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
084.44.69.0001.00.000
20130120067737
083.74.37.0042.01.001
20130120067743
082.13.06.0214.00.000
20130120068028
082.13.06.0214.00.000
20130120068027
082.13.06.0214.00.000
20130120068026
082.13.06.0256.00.000
20130120068618
082.13.06.0256.00.000
20130120065357
082.13.06.0256.00.000
20130120065356
082.13.06.0245.00.000
20130120065355
082.13.06.0245.00.000
20130120065350
082.13.06.0245.00.000
20130120065349
083.35.86.0001.00.000
20130120067735
082.35.86.0001.00.000
20130120067734
083.35.96.0013.01.000
20130120067733
081.40.97.0164.00.000
20130120067739
084.64.40.0088.00.000
20130120067736
083.73.53.0059.00.000
20130120067742
092.50.23.0176.00.000
20130120067712
092.50.23.0176.00.000
20130120067711
092.50.23.0176.00.000
20130120067710
084.44.78.0145.00.000
20130120067740
094.45.35.0358.00.000
20130120067713
084.22.57.0273.01.001
20130120067774
094.55.98.0103.00.000
20130120066001
084.23.13.0192.00.000
20130120065911
064.85.28.0206.00.000
20130120064486
064.85.28.0206.00.000
20130120064485
062.80.21.0058.00.000
20130120065803
062.80.21.0058.00.000
20130120065802
062.80.21.0058.00.000
20130120065801
093.74.32.0001.00.000
20130120066378
094.41.46.0239.00.000
20130120067603
093.73.31.0047.00.000
20130120066377
092.50.61.0048.00.000
20130120067717
092.50.61.0048.00.000
20130120067716
081.81.78.0196.00.000
20130120065375
081.81.78.0196.00.000
20130120065374
063.70.03.0139.00.000
20130120067188
083.30.00.0263.00.000
20130120069046
063.70.03.0107.01.002
20130120067637
063.72.33.0456.01.001
20130120067649
063.72.33.0456.01.001
20130120067647
061.81.99.0196.00.000
20130120066768
061.81.99.0196.00.000
20130120066767
061.72.10.0204.00.000
20130120067193
061.72.10.0204.00.000
20130120067192
061.72.10.0204.00.000
20130120067191
063.31.42.0080.00.000
20130120067646
063.31.42.0080.00.000
20130120067645
063.31.42.0080.00.000
20130120067644
061.72.15.0288.00.000
20130120066769
061.72.15.0288.00.000
20130120066771
061.72.15.0288.00.000
20130120066770
061.81.10.0270.00.000
20130120067196
061.81.10.0270.00.000
2013120067195
061.81.10.0270.00.000
20130120067194
101.02.38.0312.00.000
20130120065727
094.83.25.0262.00.000
20130120062370
111.64.50.0476.01.001
20130120066345
GUARU OXIGENIO LTDA
084.05.54.0080.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
ERIDES VIEIRA
082.62.25.1068.00.000
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
JULIO LOPES DE SÁ
082.55.05.0047.00.000
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
DERGHAN AHMAD GERGHAN E S/MR
082.43.83.0091.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
PAULO SERGIO DAGNONI
064.01.35.0071.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
MILTON ALVES DE ALMEIDA
063.22.65.0360.01.001
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
ANTONIA CARDOSO DO PRADO E OUTRO
063.22.65.0326.01.001
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
ANTONIA CARDOSO DO PRADO E OUTRO
063.22.65.0326.01.001
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA
081.53.60.0193.00.000
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA
081.53.60.0193.00.000
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Reparos no Muro
ERNESTO DE SOUZA CARV E OU
084.55.98.0001.01.000
Infr. Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público-Reincidência
ALBERTO SOARES E S/MR
083.42.41.0007.00.000
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
DYNA EMPREENDIMENTOS E PART SA
111.40.74.0167.00.000
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
ADELINO DE OLIVAL
082.54.28.0229.01.001
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
LUIZ CAETANO DA SILVA
082.54.28.0248.01.001
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
ANTONIO ROMUALDO
082.54.28.0258.01.000
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
EDNEIA BERALDO DA SILVA
082.54.28.0292.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
CLEMENTINA M. PEREIRA AFFONSO
082.54.28.0297.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
JOÃO ORLANDO DO PRADO E S/M
082.54.28.0302.01.001
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
CARLOS RIBEIRO DIAS E SM
092.01.38.0206.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
MANOEL JERONIMO DA SILVA E S/MR
082.54.28.0307.01.001
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
FERNANDO DA ROCHA MATIAS
082.54.19.0167.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
ALBERTO ABUKATER E OUTROS
082.54.28.0001.01.001
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
LUCINDA DA PURIFICAÇÃO FERREIRA ARIAS E OUTROS
082.54.19.0210.01.001
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
EDEMILSON BARBOSA DE OLIVEIRA E S/MR
082.54.19.0215.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
VICENTE FONTES DOS SANTOS
082.52.39.0175.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
VICENTE FONTES DOS SANTOS
082.52.39.0175.00.000
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
JOSÉ DE V. NORONNA
082.52.59.0064.01.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
JOSÉ DE V. NORONNA
082.52.59.0064.01.000
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
AMANCIO CHAGAS E OUTROS
082.55.83.0176.01.001
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
CARMELINO CARDOSO DOS SANTOS
082.54.78.0174.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
CARMELINO CARDOSO DOS SANTOS
082.54.78.0174.00.000
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
JOEL AMARO DA SILVA
082.54.78.0057.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
RECIPLAST S/A
082.61.95.0001.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
RECIPLAST S/A
082.61.95.0001.00.000
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
CARLOS HENRIQUE SCHULZE
092.82.96.0462.00.000
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
LAEL LIMA
101.01.05.0002.00.000
Infração ao Art.46 Inc.I da Lei 3573/90 - Providenciar Limpeza de Terreno
LAEL LIMA
101.01.05.0002.00.000
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
JOSÉ NUNES DE FARIAS
094.54.87.0441.00.000
Infração ao Art.273 - Lei 3573/90 - Desobstrução do Passeio Público
JOSÉ NUNES DE FARIAS
094.54.87.0441.00.000
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
OLIVIO RIBEIRO DE VASCONCELOS E S/MR
082.55.05.0269.01.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
MARIA DO SOCORRO SILVA
082.54.19.0220.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
FERNANDO SOARES SERRANO
073.00.11.0156.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
VIRALCOOL ACUCAR E ALCOOL LTDA
101.15.03.0395.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90 - Executar Reparos no Passeio Público
EXPRESSO BARREIRENSE LTDA
101.15.03.0346.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
LAMOUNIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
073.00.31.1000.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
LAMOUNIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
073.00.31.1000.00.000
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
PEDRO VIEIRA DE GOES
073.00.31.0079.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
PEDRO VIEIRA DE GOES
073.00.31.0079.00.000
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
EDUARDO JULIO ANDRADA E S/MR
073.00.31.0117.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
EDUARDO JULIO ANDRADA E S/MR
073.00.31.0117.00.000
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
PEDRO VIEIRA DE GOES E S/MR
073.00.31.0046.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
PEDRO VIEIRA DE GOES E S/MR
073.00.31.0046.00.000
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
FLAVIO PARENTE DA SILVA E S/MR
073.00.52.0334.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
FLAVIO PARENTE DA SILVA E S/MR
073.00.52.0334.00.000
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
FRANCISCO JOSÉ COUTINHO PARENTE DA SILVA
073.00.52.0374.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
FRANCISCO JOSÉ COUTINHO PARENTE DA SILVA
073.00.52.0374.00.000
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
ROGÉRIO PETRO COLOMBO E OUTROS
073.00.11.0261.00.000
Infração Art.239 da Lei 3573/90-Providenciar Execução de Passeio Público
ROGÉRIO PETRO COLOMBO E OUTROS
073.00.11.0261.00.000
Infração ao Art.239 da Lei 3573/90 - Providenciar Execução de Muro
CENTRAL CLEAN LAVANDERIA LTDA ME
197237
Infração ao Art.48-Lei 3573/90 – Desobstrução da sarjeta/guia do imóvel
Publique-se e afixe em lugar de costume aos vinte e oito dias do mês de junho do ano
20130120065351
20130120062836
20130120062829
20130120060991
20130120056769
20130120062849
20130120062847
20130120062846
20130120066931
20130120066930
20130120065848
20130120066344
20130120066124
20130120062877
20130120062874
20130120062873
20130120062872
20130120062871
20130120062870
20130120059537
20130120062869
20130120062867
20130120062868
20130120062866
20130120062865
20130120062843
20130120062842
20130120062841
20130120062840
20130120062833
20130120062832
20130120062831
20130120062826
20130120061417
20130120061416
20130120066004
20130120064370
20130120064369
20130120064357
20130120064356
20130120061425
20130120062864
20130120065819
20130120066134
20130120066133
20130120066036
20130120066035
20130120066031
20130120066030
20130120066029
20130120066028
20130120066033
20130120066032
20130120066044
20130120066043
20130120066042
20130120066041
20130120065818
20130120065817
20130120073691
de dois mil e treze.
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 37
5 de Julho de 2013
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
Conforme Portaria n° 277/2012 – GP
EDITAL Nº 06/2013 – CMDU
RESOLUÇÃO N° 01/2013 - CMDU
NORMA
PARA
ANÁLISE
E
LICENCIAMENTOREFERENTE
AO
USO
E
OCUPAÇÃO DO SOLO EMÁREAS GRAVADAS COMO
ZEIS QUE NÃOPOSSUEM PLANO DE URBANIZAÇÃO
OU PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
O CONSELHO MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO
URBANO – CMDU, em sua sexta Reunião Ordinária,
realizada no dia 27 de junho de 2013, usando das suas
atribuições legais contida nos incisos III e IV do Artigo
67 da Lei Municipal n°6.253, de 24 de maio de 2007;
Considerando o que consta nos artigos 30, 31 e124,
da Lei Municipal n° 6.055/2004;
Considerando que de acordo com o artigo 76 da Lei
Municipal n° 6.253/2007, as ZEIS A foram definidas
no Anexo 13 e estabelecidas através do Anexo 20, e
as ZEIS L foram definidas no Anexo 14 e estabelecidas
através do Anexo 21;
Considerando que, de acordo com o artigo 7° da Lei
Municipal 6804/11 e art.35 da Lei Municipal n° 6.253/
2007, para cada uma das ZEIS A ou L e outras áreas
de interesse social, deverá ser estabelecido, precedida
de audiência pública, um Plano de Regularização
Fundiária ou Plano de Urbanização;
Considerando que os artigos 47 a 62 e os Anexos
de 1 a 12 da Lei Municipal n° 6.253/2007 não
mencionam as diretrizes de parcelamento, uso e
ocupação do solo a serem considerados para as áreas
gravadas como ZEIS A e ZEIS L, antes da elaboração
do Plano de Regularização Fundiária ou Plano de
Urbanização;
Considerando a necessidade de atendimento das
demandas dos munícipes, referente ao uso e ocupação
do solo em áreas gravadas como ZEIS A ou L;
RESOLVE:
Art. 1° – Para as diretrizes de parcelamento, uso e
ocupação do solo, em áreas gravadas como ZEIS A ou
ZEIS L que ainda não possuam Plano de Urbanização
ou Plano de Regularização Fundiária aprovado conforme
artigo 35 da Lei Municipal n° 6.253/2007 ou artigo 7º da
Lei Municipal 6804/11, deverão ser adotados o mapa
do Anexo 19 e as tabelas dos Anexo 1 a 12, e
respectivas alterações da Lei Municipal n° 6.253/2007.
Art. 2° – Esta Resolução substitui a Resolução
n°01/2012-CMDU, entra em vigor na data de sua
publicação e tem validade de 1 ano, prorrogável
porigual período, a critério do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano.
Dutra, segue por esta até o cruzamento com a Rodovia Fernão Dias, segue por esta até o Ponto Inicial do
descritivo.
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 059/2013-SS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
GUARULHOS,
CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as diretrizes municipais de Expansão
da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Lei nº. 10.507, de 10 de julho de
2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de
Saúde e os requisitos para o exercício;
Considerando o previsto na Lei Municipal nº. 6358,
de 03 de abril de 2008;
Considerando que o Agente Comunitário de
Saúde deverá residir na área da comunidade em
que atuar desde a data da publicação do edital de
processo seletivo público, de acordo com o inciso
I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 6358, de 03 de
abril de 2008;
TORNA PÚBLICO:
Art. 1º - Para fins desta Portaria a área geográfica a
que se refere o inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº.
6358, de 03/04/2008, denomina-se Área de Abrangência.
Art. 2º - Para fins de processo seletivo público a
Área de Abrangência corresponderá à extensão
territorial com cobertura pela Estratégia Saúde da
Família e/ou de Agentes Comunitários de Saúde de
cada Unidade Básica de Saúde delimitada pela
Secretaria da Saúde, conforme Anexos I ao XLIV.
Parágrafo Único - Para concorrer à vaga do
emprego público de Agente Comunitário de Saúde, o
interessado deverá residir em ruas, avenidas, vielas
ou demais vias públicas contidas na Área de
Abrangência da respectiva Unidade, conforme anexos
citados no caput do artigo.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade do
Departamento de Articulação de Redes de Atenção à
Saúde, em conjunto com os Departamentos das
Regiões de Saúde, a atualização periódica das Áreas
de Abrangência das Unidades Básicas de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria passa a vigorar na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial, a Portaria nº. 079/2010-SS, de 24/08/2010.
Continuação do Anexo I
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Itapegica
Ponto Inicial: cruzamento da Rodovia Fernão Dias com alça de acesso que termina na Rua Guaporé.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela alça de acesso até o cruzamento com a Rua Guaporé, segue por
esta até o cruzamento com a Avenida Carlos Ferreira Endres, segue por esta até o cruzamento com Rua
Mineira, segue por esta até o cruzamento com a Rua José Nicoline, segue por esta até o cruzamento com
a Rua Cavadas, segue por esta até o cruzamento com a Rua Argentina, segue por esta até o cruzamento
com a Rua Machado de Assis, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Presidente Humberto de
Alencar Castelo Branco, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Guarulhos, segue por esta até
o encontro com o Córrego Itapegica, segue margeando este até o encontro com a Rodovia Presidente
Continuação do Anexo II
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Jardim Munhoz
Ponto Inicial: encontro do Rio Cabuçu com a Rodovia Presidente Dutra.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rodovia Presidente Dutra até o encontro com o limite da C&C
(excluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a Rua Soldado Antonio Martins Oliveira, segue por
esta até o encontro com o córrego sem denominação, segue margeando este até o encontro com a linha
de alta tensão, segue por esta até a altura do início da Rua Ana Soares Barcelos, deste ponto segue em
linha reta até o encontro com a Rua Ana Soares Barcelos, segue por esta até o cruzamento com a Avenida
Guarulhos, segue por esta até o encontro com o Rio Tietê, segue margeando este até o encontro com o Rio
Cabuçu, segue margeando este até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo III
Descritivo da Área de Abrangência da Estratégia Saúde da Família I da Unidade Básica de Saúde
Jardim Paraventi
Ponto Inicial: cruzamento da Rua Pirapora do Bom Jesus com a Rua Pinheiro Preto.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rua Pinheiro Preto até o cruzamento com a Rua Piratuba, segue
por esta até o cruzamento com Rua Romelândia, segue por esta até o cruzamento com a Rua Papanduva,
segue por esta até o cruzamento com a Rua Barbosa Ferraz, segue por esta até o encontro com a Rua
Dores do Indaiá, segue por esta até o cruzamento com a Rua Raul Valença, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Belo Jardim, segue por esta até o encontro com o limite dos bairros Jardim
Paraventi/Vila Rio de Janeiro (Rua Belo Jardim, nº84 – incluindo-se este), segue por esta até o encontro com
a Rua Vitor Costa (nº 505 – incluindo-se este), segue por esta até o encontro com o muro do Clube dos
Japoneses (UCEG – excluindo-se este), segue por esta até o encontro com o Córrego Cocaia, segue
margeando este até o encontro com a Rua Geraldo Pereira dos Santos, segue por esta até o cruzamento
com a Avenida Brigadeiro Faria Lima, segue por esta até o cruzamento com a Rua Auad Abrahão, segue
por esta até o cruzamento com a Rua Maria Elizabeth, segue por esta até o cruzamento com a Rua Paulo
Página 38 - 5 de Julho de 2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Sérgio, segue por esta até o cruzamento com a Viela Bueri, segue por esta até o encontro com o Córrego
Cocaia, segue margeando este até o encontro com a Rua Souza, segue por esta até o cruzamento com Rua
Noel Rosa, segue por esta até o cruzamento com a Rua João Petra de Barros, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Ernesto Nazareth, segue por esta até o encontro com a Rua Paquizeiro, segue por
esta até o cruzamento com a Avenida Barber Greene, segue por esta até o encontro com a Rua Pirapora
do Bom Jesus, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo IV
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde São Rafael
Ponto Inicial: cruzamento da Rua Arthur Rodrigues Alcântara com a Rua Sacadura Cabral.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rua Sacadura Cabral até o cruzamento com a Rua Princesa
Izabel, segue por esta até o cruzamento com a Rua Crissiumal, segue por esta até o cruzamento com a Rua
Mathias de Albuquerque, segue por esta até o cruzamento com a Rua Padre José de Anchieta, segue por
esta até o encontro com a Praça Amaralina (excluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a
Avenida Tomé de Souza, segue por esta até o cruzamento com a Rua Clemente Ferreira, segue por esta
até o cruzamento com a Rua Freire de Andrade, segue por esta até o cruzamento com a Travessa São
Borja, segue por esta até o nº 51 (incluindo-se esta), deste ponto segue em linha reta pelo limite dos bairros
Jardim Vila Galvão/Tranquilidade (fundo dos lotes da Rua Freire de Andrade) até o cruzamento da Travessa
Seberi (excluindo-se esta) com a Rua Freire de Andrade, segue por esta até o cruzamento com a Travessa
Leon Diniz, segue por esta até o cruzamento com a Rua Dona Dica, segue por esta até o cruzamento com
a Rua Alegre, segue por esta até o cruzamento com a Rua Fluminense, segue por esta até o cruzamento
com a Rua Coronel Rafael Tobias, segue por esta até o cruzamento com a Rua Deus do Sol, segue por
esta até o cruzamento com a Rodovia Fernão Dias, segue por esta até o encontro com o Rio Cabuçu, segue
margeando este até o encontro com a Rua Arthur Rodrigues Alcântara, segue por esta até o Ponto Inicial
do descritivo.
Continuação do Anexo V
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Belvedere
Ponto Inicial: encontro do Córrego da Cachoeirinha com o limite do loteamento do Parque Primavera.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pelo limite do loteamento do Parque Primavera (linha reta passando
pelos fundos da Rua Cobalto, Rua Chumbo, Rua Godofredo Beil e Rua Inocência Ruedas Morales
(incluindo-se estas), segue por este até o cruzamento com a Rua Dolomita, segue por esta até o encontro
com o córrego sem denominação, segue margeando este até o encontro com a Rua dos Estagiários,
segue por esta até o encontro com a linha de alta tensão, segue por esta até o encontro com a Rua dos
Estagiários, segue por esta até o cruzamento com a Rua Sapolândia, segue por esta até o cruzamento com
a Estrada do Zircônio, segue por esta até o cruzamento com a Rua Valterclides Muniz (limite do loteamento
do Parque Mikail), segue pelo fundo dos lotes da Rua Justiniano Salvador dos Santos (limite do loteamento)
até o encontro com o Córrego Curral das Éguas, segue margeando este até o encontro com o córrego que
passa pelo fundo dos lotes da Rua Caranguejo, segue margeando este até o final da Viela Três (excluindose esta), deste ponto, em linha reta, segue até o cruzamento com a Rua Caranguejo (na altura do cruzamento
com a Rua Flor do Lírio – (excluindo se esta)), deste ponto segue pela Rua Caranguejo até a altura do nº
589 (incluindo-se este), deste ponto segue em linha reta até o encontro com a Rua Mendes, segue por esta
até o encontro com a Rua Boa Esperança, segue por esta até o cruzamento com a viela que passa pelo
fundo dos lotes da Rua Boa Esperança, segue por esta até o encontro com a antiga Rua Santo Antonio,
segue por esta até o encontro com a Rua dos Eucaliptos, segue por esta até o cruzamento com a Rua das
Orquídeas (excluindo se esta), segue por esta até o encontro com a Viela Bom Fim (excluindo se esta),
segue por esta até o encontro com a Rua Bom Fim (excluindo se esta), segue por esta até o cruzamento com
a Estrada do Elenco, segue por esta até o encontro com o Córrego Curral das Éguas, segue margeando
este até o encontro com a Estrada do Elenco, segue por esta até o cruzamento com a Rua São Raimundo
das Mangabeiras , segue por esta até o cruzamento com a Rua Caçador, segue por esta até o cruzamento
com a Rua Fraiburgo, segue por esta até o cruzamento com a Estrada do Elenco, segue por esta até o
encontro com o Córrego da Cachoeirinha (ao lado da 9°. DP, excluindo-se esta), segue margeando este até
o Ponto Inicial do descritivo.
5 de Julho de 2013
Continuação do Anexo VI
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Continental
Ponto Inicial: cruzamento da Rua Durvalino Trevisan com a Rua Candiolina Matos de Santana.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rua Candiolina Matos de Santana até o cruzamento com a Rua
Élio Tinoco Ramalho, segue por esta até o cruzamento com a Rua Maria Dias Hog, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Cyrena Siqueira Bicudo, segue por esta até o cruzamento com a Rua Alvarino
Souza Rezende, segue por esta até o cruzamento com a Rua Nancy da Silva Cabral, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Luiz Antonio Sperandio, segue por esta até a altura da torre de alta tensão que
fica em frente à curva da Rua Luiz Antonio Sperandio, deste ponto segue em linha reta até a linha de alta
tensão, segue por esta até o encontro com o córrego, segue margeando por este até o encontro com a Rua
Pedro Marcos Barbosa, segue por esta até o cruzamento com a Rua Ismael Manoel da Silva, segue por
esta até o cruzamento com a Rua Nahomi Harada Ribeiro, segue por esta até o cruzamento com a Rua
José Batista, segue por esta até o cruzamento com a Rua Cachoeira, segue por esta até o cruzamento com
a Rua Dom João Batista Gonzaga, segue por esta até o cruzamento com a Rua José Carrenho, segue por
esta até o cruzamento com a Rua Quatro B, segue por esta até o cruzamento com a Rua Joaquim Antonio
de Araújo, segue por esta até o cruzamento com a Rua Vicenzo Paciullo, segue por esta até o cruzamento
com a Travessa B, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Alexandre Grandisoli, segue por esta
até o cruzamento com a Rua Goiabeira, segue por esta até o cruzamento com a Rua Galileu, segue por esta
até o cruzamento com a Rua Alvares Florence, segue por esta até o cruzamento com a Rua Goiabeira,
segue por esta até o cruzamento com a Rua José Pedro da Silva, segue por esta até o encontro com o
córrego, segue margeando este até o encontro com a Travessa Aimorés, segue por esta até o cruzamento
com a Rua Manoel de Abreu, segue por esta até o cruzamento com a Rua Jovino da Costa Silva, segue
por esta até o cruzamento com a Rua Paulo Castadelli, segue por esta até o cruzamento com a Rua José
Aureliano D. Andrade, segue por esta até o cruzamento com a Rua Geraldo Augusto da Silva, segue por
esta até o cruzamento com a Rua Dezoito, segue por esta até o cruzamento com a Avenida João Palma
Aleman, segue por esta até o cruzamento com a Rua Nelson Mendes Soares, segue por esta até o
cruzamento com a Viela Abril, segue por esta até o encontro com a praça (que fica na esquina da Viela Abril
com a Rua Dionizio Diogo de Faria), segue deste ponto em linha reta até o encontro com a Rua Enedina
Torchetti, deste ponto segue até o cruzamento com a Rua Riolândia, segue por esta até o cruzamento com
a Avenida Alfredo Barbosa segue por esta até o cruzamento com a Rua João Roberto Miranda, segue por
esta até o cruzamento com a Viela Cinco, segue por esta até o encontro com a Rua Gabriela Teixeira
(excluindo-se esta), deste ponto segue em linha reta até o cruzamento com Avenida C (na altura da Viela
Trinta e Quatro) (excluindo-se esta), segue por esta até o cruzamento com a Rua Sargento Gonçalo
Joaquim de Oliveira, segue por esta até o cruzamento com a Rua Durvalina Trevisan, segue por esta até
o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo VII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Jardim Acácio
Ponto Inicial: encontro do Córrego do Paraíso com a linha de alta tensão.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do ponto inicial segue pela linha de alta tensão até o encontro com o Córrego da Cachoeirinha,
segue margeado este até o encontro com a Estrada do Elenco, segue por esta até o cruzamento com
Avenida Aracaju, segue por esta até o cruzamento com a Viela Mombuca, segue por esta até o cruzamento
com a Estrada do Elenco, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Silvestre Pires de Freitas,
segue por esta até o cruzamento com a Rua Nhambu, segue por esta até o cruzamento com a Rua Adolfo
Noronha, segue por esta até o cruzamento com a Rua Imonclair e Lazari, segue por esta até o encontro
com a escadaria que dá acesso à Rua Nhambu, segue por esta, passando por uma rotatória, até o
cruzamento com a Rua Acapulco, segue por esta até o encontro com o Córrego do Paraíso, segue
margeando este até o Ponto Inicial do descritivo.
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 39
Continuação do Anexo VIII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cabuçu
Ponto Inicial: encontro do limite do Parque Estadual e Turístico da Cantareira com a divisa dos
municípios Guarulhos/São Paulo.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela divisa dos municípios Guarulhos/São Paulo até o encontro com
o limite dos municípios Guarulhos/Mairiporã, segue por esta até o encontro com a Avenida Silvestre
Pires de Freitas, segue por esta até o encontro com o Córrego da Cachoeirinha (Córrego Cachoeira dos
Veigas), segue margeando este até o encontro com a linha de alta tensão, segue por esta até o córrego
próximo ao limite dos bairros Morros/Cabuçu (mata), segue por este em direção a Avenida Benjamin
Harris Hannicutt passando pelos fundos da Rua Brasilina Ignes Brancaleoni Trama (excluindo-se esta)
até o limite da propriedade do Mackenzie (excluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a
Avenida Pedro de Souza Lopes (na altura da entrada do Condomínio Borghesi), segue por esta até o
encontro com o córrego que passa pelo fundo dos lotes da Rua B (Cambará), segue margeando este até
o encontro com o Rio Cabuçu, segue margeando este até o encontro com o do limite do Parque Estadual
e Turístico da Cantareira, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo. (Exclui-se da área delimitada por
este descritivo as áreas de abrangência da UBS Recreio São Jorge e da UBS Novo Recreio).
Continuação do Anexo IX
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cambará
Ponto Inicial: encontro da divisa dos municípios Guarulhos/ São Paulo com o limite do Parque
Estadual e Turístico da Cantareira.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pelo limite do Parque Estadual e Turístico da Cantareira até o
encontro com o Rio Cabuçu, segue margeando este até o encontro com o córrego que passa pelo fundo
dos lotes da Rua D, segue margeando este até o encontro com a Avenida Pedro de Souza Lopes, segue
por esta até altura da entrada do Condomínio Borghesi (limite da Gleba Quatro do Parque Continental),
segue por esta até próximo a Rua Brasilina Ignes Brancaleoni Trama (excluindo-se esta) (limite dos bairros
Cabuçu/ Morros), segue por esta até o encontro com a linha de alta tensão, segue por esta até o encontro
com a Avenida Benjamin Harris Hannicutt, segue por esta até o encontro com o limite da propriedade do
Mackenzie, segue por esta até o encontro com a Rua Vicente de Paula Pinto, segue por esta até o final da
rua, deste ponto em linha reta segue até o encontro com o córrego, segue margeando este até o encontro com
a linha de alta tensão, segue por esta até a o encontro com a torre de alta tensão que fica rente à curva da
Rua Luiz Antonio Sperandio, deste ponto segue em linha reta até o encontro com a Rua Luiz Antonio
Sperandio, segue por esta até o cruzamento com a Rua Nanci da Silva Cabral, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Alvarino de Souza Rezende, segue por esta até o cruzamento com a Rua Cyrena
Siqueira Bicudo, segue por esta até o encontro com a Rua Maria Dias Hog, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Elio Tinoco Ramalho, segue por esta até o cruzamento com a Rua Candiolina
Matos de Santana, segue por esta até o cruzamento com a Rua Durvalino Trevisan, segue por essa até a
altura do nº 438 (incluindo-se este), deste ponto segue em linha reta até o encontro como final da Estrada
Dona Ana Diniz e início da Avenida Pedro de Souza Lopes, segue pela Dona Ana Diniz até o encontro
com o Rio Cabuçu, segue em linha reta até a entrada do aterro industrial, segue por esta até a estrada
Firpavi, segue por esta em linha reta até a altura da primeira chácara que fica na estrada de terra paralela
da estrada Pedreira Firpavi, segue por esta até o córrego sem denominação, segue por esta até o Ponto
Inicial do descritivo.
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Diário Oficial do Município de Guarulhos
ponto em linha reta até Viela Cinco, segue por esta até o cruzamento com a Rua João Roberto de Miranda,
segue por esta até o cruzamento com a Avenida Alfredo Barbosa, segue por esta até o encontro com a
praça (excluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a esquina da Rua Enedina Torchetti, deste
ponto segue em linha reta até o encontro com a Viela Abril, segue por esta até o encontro com a Rua Nelson
Mendes Soares, segue por esta até o cruzamento com a Avenida João Palma Alemã, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Dezoito, segue por esta até o cruzamento com a Rua Aparecida Ramos Fuchida,
segue por esta até o cruzamento com a Rua Projetada, segue por esta até o cruzamento com a Avenida
Pedro de Souza Lopes , segue por esta até o encontro com o Rio Cabuçu, segue por esta até o encontro
com o limite dos municípios Guarulhos/São Paulo, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo X
Descritivo da Área de Abrangência da Estratégia Saúde da Família da Unidade Básica de Saúde
Jardim Jovaia
Ponto Inicial: cruzamento da Rua Nossa Senhora dos Remédios com a Rua Taguaí.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rua Taguaí até o encontro com a Rua Ilha Comprida, segue por
esta até o encontro com a Avenida Brigadeiro Faria Lima, segue por esta até o encontro com a Rua São
Tiago, segue por esta até o encontro com a Avenida Manoel Izidoro Martins, segue por esta até o encontro
com a Rua São Bernardo, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Maria Cerri, segue por esta até
o cruzamento com a Rua Monte Carlo, segue por esta até o encontro com o Córrego dos Japoneses, segue
margeando o este até o cruzamento com a Rua Porto Amazonas, segue por esta até o cruzamento com a
Rua Guedes, segue por esta até o cruzamento com a Rua Anori, segue por esta até o cruzamento com a Rua
Capetinga, segue por esta até o cruzamento com a Rua Mandaguari, segue por esta até o cruzamento com
a Rua Buritizeiro, segue por esta até o cruzamento com a Rua André Fernandes, segue por esta até o
cruzamento com a Avenida Brigadeiro Faria Lima, segue por esta até o cruzamento com a Rua Maria
Zintl, segue por esta até o encontro com a Rua Dorezópolis, segue por esta até o encontro com a Rua
Serrana, segue por esta até a altura do nº 5 , antigo nº 159, deste ponto segue pelo limite dos bairros
Cocaia/Paraventi (muro das casas da Rua Serrana nº 5 da Rua Belo Jardim nº 92) até o encontro com a
Rua Belo Jardim nº 92, deste ponto segue pela Rua Belo Jardim até o cruzamento com a Rua Raul
Valença, segue por esta até o cruzamento com a Rua Dores de Indaiá, segue por esta até o cruzamento com
a Rua Barbosa Ferraz, segue por esta até o cruzamento com a Rua Papanduva, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Campo Erê, segue por esta até o cruzamento com a Rua Itaiópolis, segue por esta
até o cruzamento com a Rua Uganda, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Nova América,
segue por esta até o cruzamento com a Rua Nossa Senhora dos Remédios, segue por esta até o Ponto
Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XI
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Jardim Palmira
Ponto Inicial: cruzamento da Rua Nossa Senhora dos Remédios com a Rua Taguaí.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Ponto Inicial: encontro do limite dos municípios Guarulhos/São Paulo com o córrego sem denominação
Perímetro: do Ponto Inicial segue margeando o córrego sem denominação até a altura da a primeira
chácara que fica na estrada de terra paralela da estrada da Pedreira Firpavi, deste ponto segue em linha
reta até o encontro com a Estrada da Firpavi, segue por esta até a entrada do aterro industrial, deste
ponto segue em linha reta até o encontro do Rio Cabuçu com a Estrada Dona Ana Diniz, segue pela
Estrada Dona Ana Diniz até o encontro com a Avenida Pedro de Souza Lopes, segue deste ponto em linha
reta até a Rua Durvalino Trevisan, altura do nº 373 (incluindo-se esta), deste ponto segue pela Rua
Durvalino Trevisan até o cruzamento com a Rua Sargento Gonçalo Joaquim de Oliveira, segue por esta
até o cruzamento com Avenida C, segue pela Avenida C até a altura da Viela Trinta e Quatro, segue deste
Continuação do Anexo XII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Jardim Rosa de França
Ponto Inicial: cruzamento da Avenida Pedro de Souza Lopes com a Rua Projetada.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rua Projetada até o cruzamento com a Rua Aparecida Ramos
Fuchida, segue por esta até o cruzamento com a Rua Dezoito, segue por esta até o cruzamento com a Rua
Geraldo Augusto da Silva, segue por esta até o cruzamento com a Rua do Bosque, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Guaracy, segue por esta até o cruzamento com a Rua do Patriarca, segue por esta
até o cruzamento com a Avenida Saulle Pagnoncelli, segue por esta até o encontro com a Avenida Silvio
Barbosa da Silveira, segue por esta até o cruzamento com a Avenida José Antonio Cabral, segue por esta
até o cruzamento com a Rua Cachoeira, segue por esta até o cruzamento com a Rua Angela Kube, segue
por esta até o cruzamento com a Rua Tereza Caseiro, segue por esta até o encontro com o Córrego Ana
Rita, segue por esta em linha reta até o encontro com a Avenida José Antonio Cabral, segue por esta até
o encontro com a Rua Gabriel Vasconcelos, segue por esta até o cruzamento com a Travessa São Fidélis,
segue por esta até o cruzamento com a Rua Dr Solon Fernandes, segue por esta até o cruzamento com a
Rua Bahia, segue por esta até o cruzamento com a Rua Dona Benedita, segue por esta até o cruzamento
com a Rua Piauí, segue por esta até o cruzamento com a Rua Campinas, segue por esta até o cruzamento
com a Rua Recife, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Campista, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Pirapozinho, segue por esta até o cruzamento com a Rua João Pannochia Filho,
segue por esta até o cruzamento com a Avenida Pedro de Souza Lopes, segue por esta até o cruzamento
com a Rua Hélia, segue por esta até o cruzamento com a Rua Ibaial, segue por esta até o encontro com a
Rua Célia, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Pedro de Souza Lopes, segue por esta até o
Ponto Inicial do descritivo.
5 de Julho de 2013
Continuação do Anexo XIII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Jardim Santa Lídia
Ponto Inicial: cruzamento da Rua Fraiburgo com a Rua Caçador.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rua Caçador até o encontro com Rua São Raimundo das
Mangabeiras, segue por esta até o cruzamento com a Estrada do Elenco, segue por esta até o encontro com
o Córrego Curral das Éguas, segue margeando este até o encontro com o limite do terreno da INFRAERO,
segue por este até o encontro com o Córrego Capão da Sombra, segue margeando este até o encontro com
o Rio Baquirivu, segue margeando este até o encontro com o Córrego da Cachoeirinha, segue margeando
este até o encontro com a Estrada do Elenco, segue por esta até o encontro com a Rua Fraiburgo, segue
por esta até Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XIV
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Novo Recreio
Ponto Inicial: cruzamento da Rua Urubici com a Rua Santina.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rua Santina até o encontro com a Viela Boa Vista, segue por esta
(os dois lados) até o encontro com o córrego que passa pelo fundo dos lotes da Viela Boa Vista, segue
margeando este até encontro com a Rua Santina, segue pela Rua Santina até o nº 219, antigo nº 19
(incluindo-se esta), deste ponto segue em linha reta até o encontro com o Córrego da Cachoeirinha (Córrego
Cachoeira dos Veigas), segue por esta até o encontro com a Rua Santina, segue por esta até o encontro com
a Rua Santana dos Montes, segue por esta até o encontro com a Rua Ângelo Pedro Costa, segue por esta
até o cruzamento com a Avenida Palmira Rossi, segue por esta até o cruzamento com a Rua Urubici,
segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XV
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Primavera
Ponto Inicial: encontro do Córrego da Cachoeirinha com a Avenida Silvestre Pires de Freitas.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Avenida Silvestre Pires de Freitas até o encontro com o limite
dos bairros Invernada/Tanque Grande (limite da Área de Proteção dos Mananciais da Grande São
Paulo), segue por esta até o limite dos bairros Invernada/Bananal (limite da Área se Proteção dos
Mananciais da Grande São Paulo) segue por esta até o encontro com o Córrego da Água Suja, segue
margeando este até o encontro com a linha de alta tensão Furnas, segue por esta até o encontro com o
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 41
Córrego São Francisco, segue margeando este até o encontro com o muro do Clube dos Metalúrgicos,
segue por este o limite do bairro Invernada/Bananal (passando pelo final das Ruas Tom Jobim e Luiz
Gonzaga, excluindo-se estas), segue por esta até o encontro com o córrego sem denominação, segue
margeando este até o encontro com o Córrego Capão da Sombra, segue margeando este até o limite do
terreno da Infraero, segue por esta até o encontro com Córrego Capão da Sombra, segue margeando este
até encontro com a Rua Bom Fim (os dois lados) , segue por esta até o encontro com a Viela Bom Fim (os
dois lados) segue por esta até o final, seguindo pelo fundo das casas até o encontro com a Rua das
Orquídeas (os dois lados), segue por esta até o encontro com a Rua dos Eucaliptos, segue por esta até
o cruzamento com a antiga Rua Santo Antonio, segue por esta até o cruzamento com a viela que passa pelo
fundo dos lotes da Rua Boa Esperança, segue por esta até o cruzamento com a Rua Boa Esperança, segue
por esta até o encontro com a Rua Mendes, segue por esta em linha reta até a Rua Caranguejo, segue por
esta até a altura da Rua Flor do Lírio (incluindo-se esta), deste ponto segue em linha reta até o final da Viela
Três (incluindo-se esta) no encontro com o córrego sem denominação, segue por esta até o encontro com
o Córrego Curral das Éguas, segue por esta até o encontro com o córrego sem denominação, segue por
esta até o encontro com o limite do loteamento do Parque Mikail, segue por esta até o encontro com a
Estrada do Zircônio, segue por esta até o cruzamento com a Rua Sapolândia, segue por esta até o
cruzamento com a Rua dos Estagiários, segue por esta até o encontro com a linha de alta tensão, segue
por esta até o encontro com a Rua dos Estagiários, segue por esta até o córrego, segue margeando este
até o encontro com a Rua Dolomita, segue por esta até o encontro com o limite do loteamento do Parque
Primavera (linha reta passando pelos fundos da Rua Cobalto, Rua Chumbo, Rua Godofredo Beil e Rua
Inocência Ruedas Morales (excluindo-se estas)), segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XVI
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Recreio São Jorge
Ponto Inicial: encontro do limite da propriedade do Pesqueiro Cabosol (excluindo-se esta) com a
Estrada David Corrêa.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Estrada David Corrêa até o cruzamento com a Rua Agudos do
Sul, segue por esta até o encontro com o limite do loteamento do Recreio São Jorge (mata), segue por esta
até o encontro com a Rua Santina, segue por esta até o cruzamento com a Rua Urubici, segue por esta até
o encontro com Avenida Palmira Rossi, segue por esta até o cruzamento com a Rua Ângelo Pedro Costa,
segue por esta até o encontro com Rua Santana dos Montes, segue por esta até o cruzamento com a Rua
Santina, segue por este ponto em linha reta até o encontro com o Córrego da Cachoeirinha (Córrego
Cachoeira dos Veigas), segue margeando este até o encontro com o córrego que passa nos fundos dos
lotes da Rua das Flores, segue margeando este até o limite do loteamento do Recreio São Jorge
(descampado), segue por este até o cruzamento da Rua Existente com a Rua Monteiro, deste ponto segue
até o encontro com a Rua Sales (os dois lados - limite do loteamento do Recreio São Jorge), segue por
este até o Ponto Inicial do descritivo.
Página 42 - 5 de Julho de 2013
Continuação do Anexo XVII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Água Azul
Ponto Inicial: encontro da Estrada Guarulhos Nazaré com o limite dos municípios Guarulhos/Mairiporã
(placa de indicação de limite de município).
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pelo limite dos municípios Guarulhos/Mairiporã (mata) até o
encontro com o limite dos municípios Guarulhos/Nazaré Paulista (mata), segue por esta até o limite dos
municípios Guarulhos/Santa Isabel (mata), segue por esta até o encontro com o limite dos municípios
Guarulhos/Arujá (mata), segue por esta até o encontro com o rio sem denominação, segue margeando
este até o encontro com o limite do Orquidiama Parque Ribeirão (inclusive), segue por este até o encontro
com o limite dos bairros Água Azul/Morro Grande (mata), segue por este até o encontro com o limite dos
bairros Água Azul/Mato das Cobras (linha de alta tensão), segue por este até o encontro com limite dos
bairros Capelinha/Mato das Cobras (linha de alta tensão), segue por este até o encontro com a Estrada
Guarulhos Nazaré, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Diário Oficial do Município de Guarulhos
sem nome (que dá acesso ao Rio Baquirivu), segue por esta até o encontro com o Rio Baquirivu, segue
margeando o rio até a altura da Rua Maria Paula Motta, nº 1.531 (incluindo-se esta), deste ponto segue pela
Rua Maria Paula Motta até o cruzamento com a Rua Nova Itarana, segue por esta até a Rua Ipacaetá, por
esta até a Rua Vitória da Conquista, segue por esta até a Viela Iaçu, segue por esta até Rua Alpes, segue
por esta até Rua Itiruçú, segue por esta até o cruzamento com a Rua Bela Vista do Paraíso, segue por esta
até o cruzamento com a Rua Desterro de Malta, segue por esta até o encontro com o limite da propriedade
do aeroporto (excluindo-se esta), segue por esta até o encontro com o Rio Baquirivu, segue margeando o
rio até o encontro com a Rua Bela Vista do Paraíso, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XX
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Bambi
Ponto Inicial: encontro da Estrada Albino Martelo com o limite dos bairros Capelinha/Mato das
Cobras (linha de alta tensão)
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pelo limite dos bairros Capelinha/Mato das Cobras (linha de alta
tensão) até o encontro com limite dos bairros Água Azul/Mato das Cobras (linha de alta tensão), segue por
este até o encontro como limite dos bairros Água Azul/Morro Grande (mata), segue por este até o
encontro com o Orquidiama Parque Ribeirão (excluindo-se este), segue por este até o encontro com o rio
sem denominação, segue margeando este até o encontro com o limite dos municípios Guarulhos/Arujá
(rio), segue por este até o encontro com o limite dos bairros Morro Grande/Bonsucesso (rio), segue por
este até o encontro com a Estrada de Itaberaba, segue por esta até o cruzamento com a Estrada Acácio
Antonio Batista, segue por esta até o cruzamento com a Rua Veneza, segue por esta até o cruzamento com
a Estrada Albino Martelo, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XVIII
Descritivo da Área de Abrangência da Estratégia Saúde da Família da Unidade Básica de Saúde
Álamo
Ponto Inicial: encontro do limite dos bairros Bonsucesso/Álamo com o limite dos municípios Guarulhos/
Arujá (mata).
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pelo limite dos municípios Guarulhos/Arujá (mata) até o encontro com
a Estrada dos Vados (os dois lados), segue por esta até o cruzamento com a Rodovia Presidente Dutra, segue
por esta até o cruzamento com a Rua Tamotsu Iwasse, segue por esta até o encontro com a Viela Astolfo
Dutra, segue por esta até o encontro com a Chácara dos Japoneses, segue por esta até o encontro com o
limite dos bairros Bonsucesso/Álamo (mata), segue por este até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XIX
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Allan Kardec
Ponto Inicial: cruzamento da Rua Bela Vista do Paraíso com Rua Manoel Fernandes Garrote (antiga
Rua da Cerâmica).
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rua Manoel Fernandes Garrote até o cruzamento com a Rua
Continuação do Anexo XXI
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Bananal
Ponto Inicial: o cruzamento da Avenida Silvestre Pires de Freitas com a Estrada da Divisa.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Estrada da Divisa (Rua da Divisa) até o cruzamento com a Estrada
do Tanque Grande, deste ponto segue margeando o Ribeirão Tanque Grande até o encontro com o fundo
do terreno do lote da Estrada do Saboó (altura do nº 1.018 excluindo-se este), segue por este até o
encontro com a Rua do Campo (os dois lados), segue por esta até o encontro com a Rua José da Penha (os
dois lados), segue por esta até o encontro com a Rua Rafael Godeiro, segue por esta (pelo lado direito) até
o encontro com a Viela Teerã, deste ponto segue pela Rua Rafael Godeiro (os dois lados) até a Estrada do
Saboó, segue por esta até o encontro com a Viela Florania, segue por esta até o encontro com a Rua São
Fernando, segue por esta (pelo lado direito) até o encontro com a Rua São João do Sabuji, deste ponto,
segue pela Rua São Fernando (os dois lados) até o encontro com a Rua Dantas (excluindo-se esta), segue
por esta até o encontro com a Rua João Dias (excluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a Rua
Valter da Silva, segue por esta até o encontro com a Rua (Viela) Togo, segue por esta até o encontro com
a Rua Serra Negra, segue por esta até o encontro com a Rua João Dias (excluindo-se esta), segue por esta
até o encontro com a Rua Campo Redondo (os dois lados), segue por esta até o encontro com a Viela Cerro
Corá (excluindo-se esta), segue por esta até o cruzamento com a Rua Coronel Ezequiel, deste ponto, segue
pela Viela Cerro Corá (os dois lados) até o cruzamento com a Rua Caminho do Encanto, segue por esta até
o cruzamento com a Rua Luciano Cesar Bellini (os dois lados), segue por esta até o cruzamento com a Rua
Maria Elisa Silva (excluindo-se esta), segue por esta até o cruzamento com a Viela Achajá (excluindo-se
esta), segue por esta até o cruzamento com a Rua Nino Fantini (excluindo-se esta), do final da Rua Nino
Fantini, segue em linha reta até o Córrego da Água Suja, segue margeando este até o final da Rua Vinte
e Seis (Rua Carmem Miranda), deste ponto, segue em linha reta até o final da Rua Trinta e Um, segue por
esta até o encontro com o Córrego que passa pelo fundo dos lotes da Rua Rubi, segue por esta até o
encontro com o Córrego Capão da Sombra, segue margeando este até o córrego sem denominação,
segue margeando este até a mata (limite dos bairros Bananal/Invernada), desde ponto, segue em linha reta até
o muro do Clube dos Metalúrgicos, segue por este até o Córrego São Francisco, segue margeando este
até a linha de alta tensão, segue por esta até o encontro com o Córrego da Água Suja, segue margeando
este até o limite da área de proteção dos mananciais da Grande São Paulo, segue por esta até a Avenida
Silvestre Pires de Freitas, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
5 de Julho de 2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 43
Continuação do Anexo XXII
Descritivo da Área de Abrangência da Estratégia Saúde da Família da Unidade Básica de Saúde
Cidade Seródio
Ponto Inicial: encontro do Ribeirão Tanque Grande com a linha de alta tensão.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela linha de alta tensão até o encontro coma Estrada Guarulhos
Nazaré, segue por esta até o cruzamento com a Viela Colorado, segue por esta até o cruzamento com a
Viela Antonio Rodrigues, segue por esta até o cruzamento com a Viela Manaus, segue por esta até o
encontro com a Rua Macau, segue por esta até o cruzamento com a Rua Estrela de Belém, segue por esta
até o cruzamento com a Viela Apodi, segue por esta até o encontro com a Viela Acari, segue por esta até
o encontro com a Viela Açu, segue por esta até o cruzamento com a Rua Augusto Severo, segue por esta
até o cruzamento com a Avenida Aracati, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Sítio Novo,
segue por esta até o encontro com o Córrego Tanque Grande, segue margeando este até o encontro com o
Ribeirão Tanque Grande, segue margeando este até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXIII
Descritivo da Área de Abrangência da Estratégia Saúde da Família I da Unidade Básica de Saúde
Haroldo Veloso
Ponto Inicial: encontro da Estrada do Saboó com o Ribeirão Tanque Grande.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial, margeando o Ribeirão Tanque Grande até o encontro com o Córrego
Tanque Grande, segue margeando este até o encontro com a Avenida Sítio Novo, segue por esta até o
cruzamento com a Avenida Aracati, segue por esta até o cruzamento com a Rua Augusto Severo, segue
por esta até o cruzamento com a Viela Açu, segue por esta até o encontro com a Viela Acari, segue por esta
até o encontro com a Viela Apodi, segue por esta até o cruzamento com a Rua Estrela de Belém, segue por
esta até o cruzamento com a Rua Macau, segue por esta até o encontro com a Viela Manaus, segue por esta
até o encontro com a Viela Antonio Rodrigues, segue por esta até o cruzamento com a Viela Colorado,
segue por esta até o cruzamento com a Estrada Guarulhos Nazaré, segue por esta até o cruzamento com
a Avenida Riachuelo, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Florianópolis, segue por esta até
o cruzamento com a Rua Juarez Távora, segue por esta até o cruzamento com Avenida Riachuelo, segue
por esta até o cruzamento com Avenida Mulungu, segue por esta até o cruzamento com a Estrada da
Olaria, segue por esta até o cruzamento com a Rua Dois (os dois lados), segue por esta até o cruzamento
com a Rua Pedro Luiz (os dois lados), segue por esta até o cruzamento com a Viela Tibre, segue com esta
até o cruzamento com a Estrada do Saboó, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXIV
Descritivo da Área de Abrangência da Estratégia Saúde da Família II da Unidade Básica de Saúde
Haroldo Veloso
Ponto Inicial: encontro do Córrego Capão da Sombra com o córrego que passa pelo fundo dos lotes da
Rua Rubi.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue margeando o córrego que passa pelo fundo dos lotes da Rua Rubi
(excluindo-se esta), segue por esta até o encontro com o fundo dos lotes da Rua Trinta e Um (excluindo-se
esta), segue por esta até o encontro com o fundo dos lotes da Rua Vinte e Nove (excluindo-se esta), segue
por esta até o encontro com o fundo dos lotes da Rua Vinte e Seis (excluindo-se esta), segue por esta até
o encontro com o Córrego da Água Suja, segue margeando este até o encontro com o limite do loteamento
dos Malvinas (barreira geográfica), segue por este até o encontro com o Rio Baquirivu, segue margeando
até o encontro com o Córrego Capão da Sombra (limite dos bairros Bananal/Invernada) segue por esta até
o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXV
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Jardim Fortaleza
Ponto Inicial: encontro do limite dos municípios Guarulhos/ Mairiporã com a Estrada Guarulhos
Nazaré (placa de limite dos municípios Guarulhos/ Mairiporã).
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Estrada Guarulhos Nazaré até o encontro coma linha de alta
tensão (entrada do bairro Jardim Fortaleza), segue por esta até o encontro com o Ribeirão Tanque Grande,
segue margeando este até o encontro com o limite dos bairros Jardim Fortaleza/Tanque Grande (barreira
geográfica), segue por esta até o encontro com o limite dos municípios Guarulhos/ Mairiporã, segue por
esta até Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXVI
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Marinópolis
Ponto Inicial: cruzamento da Rua Nova Itarana com a Rua Maria Paula Mota.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rua Maria Paula Mota, até a altura do nº 1.531 (excluindo-se este),
deste ponto segue em linha reta até o encontro com o Rio Baquirivu, segue por esta até o encontro com o
córrego sem denominação (limite do loteamento do Parque Inocoop), segue margeando este até o encontro
com a Avenida Papa João Paulo I, segue por esta até o encontro com o muro do Conjunto Residencial
Parque Bem Viver (excluindo-se este), segue por este até o encontro com a Rua Conceição da Feira, segue
por esta até o cruzamento com a Rua Muritiba, segue por esta até o cruzamento com a Rua Nova York,
segue por esta até o cruzamento da Rua Yemen, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Papa João
Paulo I, segue por esta até o encontro com a R. Bela Vista do Paraíso, segue por esta até o cruzamento com
a Rua Itiriçu, segue por esta até o cruzamento com a Rua Alpes, segue por esta até o cruzamento com a
Viela Iaçu, segue por esta até o cruzamento com a Rua Vitória da Conquista, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Ipacaetá, por esta até o cruzamento com a Rua Nova Itarana, segue por esta até o
Ponto Inicial do descritivo.
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Diário Oficial do Município de Guarulhos
Continuação do Anexo XXVIII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Ponte Alta
Ponto Inicial: encontro do limite dos bairros São João/Mato das Cobras (fundo do vale que passa
próximo ao Ribeirão das Lavras) com a linha de alta tensão
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela linha de alta tensão até o encontro com a Estrada Albino
Martelo, segue por esta até o encontro com a Avenida Paschoal Thomeu, segue por esta até o cruzamento
com a Avenida Florestan Fernandes, segue por esta até o encontro com o córrego sem denominação,
segue margeando este até o encontro com a Artur Victor Brenneinsen, segue por esta até o cruzamento
com a Rua Mario Luis Macca, segue por esta até o cruzamento com a Rua Sebastião Vieira, segue por esta
até o cruzamento com a Rua Maria Quitéria de Jesus Medeiros, segue por esta até o cruzamento com a
Rua Florestan Fernandes, segue por esta até o cruzamento com a Rua Cristovão Moraes da Rocha,
segue por esta até o encontro com a viela beira rio, segue por esta até o cruzamento com a Rua Maria
Aparecida Barbosa Guimarães, segue por esta até o encontro com a Rua Luis Carlos Werzel, segue por
esta até o encontro com a viela sem denominação, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Três,
segue por esta até o cruzamento com a Travessa Leste B, segue por esta até o cruzamento com a Estrada
Velha de Bonsucesso, segue por esta até o encontro com o limite das chácaras com plantações (incluindose esta), segue por esta até o encontro com o Córrego Ribeirão das Lavras, segue por esta até o encontro
com o limite dos bairros São João/Mato das Cobras (fundo do vale que passa próximo ao Ribeirão das
Lavras), segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXVII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Nova Bonsucesso
Ponto Inicial: cruzamento da Estrada Albino Martelo com a Rua Veneza
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rua Veneza até o cruzamento com a Estrada Acácio Antonio
Batista, segue por esta até o encontro com o Córrego Puá, segue margeando este até o limite com a
Chácara dos Japoneses (excluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a Viela Astolfo Dutra,
segue por esta até o encontro com a Rua Tamotsu Iwasse, segue por esta até o cruzamento com a Rodovia
Presidente Dutra, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Paschoal Thomeu, segue por esta até
o encontro coma a Estrada Albino Martelo, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXIX
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Santa Paula
Ponto inicial: cruzamento da Estrada Velha do Bonsucesso com a Travessa Leste B.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Travessa Leste B até encontro com a Avenida Três, segue por esta
até o cruzamento com a viela sem denominação, segue por esta até o encontro com a Rua Luiz Carlos
Werzel, segue por esta até o encontro com Rua Maria Aparecida Barbosa Guimarães, segue por esta até o
cruzamento com a Viela Beira Rio, segue por esta até o encontro com a Rua Cristóvão Moraes da Rocha,
segue por esta até o cruzamento com a Avenida Florestan Fernandes, segue por esta até o cruzamento com
a Rua Maria Quitéria de Jesus Medeiros, segue por esta até o cruzamento com a Rua Sebastião Vieira,
segue por esta até o cruzamento com a Rua Mario Luis Macca, segue por esta até o encontro com a Rua Artur
Victor Brenneinsen, segue por esta até o encontro com o córrego sem denominação, segue por esta até o
encontro com a Avenida Florestan Fernandes, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Paschoal
Thomeu, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Francisco Xavier Correa, segue por esta até o
encontro com o Rio Baquirivu, segue por esta até o encontro com o limite dos bairros Lavras/Bonsucesso,
(fundo do vale que passa próximo ao Ribeirão das Lavras) segue por esta até o encontro com o Córrego
Ribeirão das Lavras, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXX
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Santos Dumont
Ponto inicial: encontro da Estrada do Saboó com a Rua Rafael Godeiro.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue do pela Rua Rafael Godeiro (excluindo-se esta) até o cruzamento com
a Viela Teerã, deste ponto segue pela Rua Rafael Godeiro (pelo lado direito) até o cruzamento com a Viela
Poá (os dois lados), segue por esta até o fundo do terreno do lote da Estrada do Saboó, altura do nº
1.018 (incluindo-se este), segue por este até o Ribeirão Tanque Grande, segue por esta até o encontro com
a Travessa Mulungu (excluindo-se esta), deste ponto segue em linha reta até o Córrego da Água Suja, na
altura do nº 77 da Rua Gideão (excluindo-se esta) (limite do loteamento do Parque Santos Dumont),
segue margeando este até o final da Rua Nino Fantini, deste ponto segue pela Rua Nino Fantini (os dois
lados) até o cruzamento com a Viela Achajá (os dois lados), segue por esta até o cruzamento com a Rua
Maria Eliza Silva (os dois lados), segue por esta até o cruzamento com Rua Luciano Cezar Bellini
(excluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a Rua Caminho do Encanto (os dois lados), segue
por esta até o cruzamento com a Rua Coronel Ezequiel (os dois lados), segue por esta até o cruzamento
com a Viela Cerro Corá (os dois lados), segue por esta até o cruzamento com a Rua Campo Redondo (os
dois lados), segue por este até o cruzamento com a Rua João Dias (os dois lados), segue por esta até o
cruzamento com a Rua Serra Negra, segue por esta até o cruzamento com a Rua Togo, segue por esta até
o cruzamento com a Rua Walter da Silva, segue por esta até o cruzamento com a Rua João Dias (os dois
lados), segue por esta até o encontro com a Rua Dantas (os dois lados), segue por esta até o cruzamento
com a Rua São Fernando (excluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a Rua São João do
Sabuji, deste ponto, segue pela Rua São Fernando até a Viela Florania, segue por esta até o encontro com
a Estrada do Saboó, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
5 de Julho de 2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 45
Continuação do Anexo XXXII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Cumbica
PONTO INICIAL: Encontro do Rio Baquirivu com a Avenida Monteiro Lobato.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do ponto inicial segue pelo Limite do Aeroporto (incluindo-se este) até o encontro com a
Estrada Guarulhos/Nazaré, segue por está até o cruzamento com a Avenida Plínio Fernando Gonçalves,
segue por esta até o encontro com o fundo dos lotes da Rua Pedra Lavada, segue por está até o encontro
com o Córrego que passa pelo fundo dos lotes da Rua Alexandra, segue por esta até o encontro com a
Rua Paraíba, na altura do nº 117 (incluindo-se esta), deste ponto segue pela Rua Paraíba até o cruzamento
com a Rua Tesouro, segue por esta até o cruzamento com a Rua Alice de Brito Paiva, segue por esta até
o cruzamento com a Rua Anastácio, segue por esta até o cruzamento com a Rua Sebastião Walter Fusco,
segue por esta até o cruzamento com a Rua Manoel Alfonso Almendra, segue por esta até o cruzamento
com a Rodovia Presidente Dutra, segue por esta até o encontro com a Linha de Alta Tensão que passa
ao lado da empresa CORMATEC, segue por esta até o encontro com a Rua Birigui, segue por esta até o
encontro com a Rua Rio Verde, segue por esta até o cruzamento com a Rua Sargento da Aeronáutica
Milton D. Bezerra, segue por esta até o cruzamento com a Rua Segundo Tenente Aviador Ary Pereira
Lima, segue por esta até o cruzamento com a Rua Sargento da aeronáutica Plínio J. da Cunha, segue por
esta até o cruzamento com a Rua Segundo Tenente Aviador Roberto Alvarenga, segue por esta até o
cruzamento com a Avenida Capitão Walter Ribeiro, segue por esta até o cruzamento com a Estrada
Guarulhos/Nazaré, segue por esta até o encontro com o Limite do Aeroporto (incluindo-se este), segue por
esta até o encontro com a Avenida Monteiro Lobato, segue por esta até o encontro com o Rio Baquirivu,
segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXXI
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Soberana
Ponto Inicial: cruzamento da Estrada Guarulhos Nazaré (entrada do bairro Jardim Fortaleza) com o
limite dos bairros São João/Mato das Cobras (fundo do vale que passa próximo ao Ribeirão das Lavras).
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pelo limite dos bairros São João/Mato das Cobras (fundo do vale que
passa próximo ao Ribeirão das Lavras) até o encontro com o Córrego Ribeirão das Lavras (na altura da Rua
Monte Verde), segue margeando este até o encontro com o limite do condomínio Maria Clara (excluindo-se
este), segue por esta até o encontro com o limite dos bairros São João/Lavras (mata), segue por este (mata)
em paralelo a Avenida das Margaridas e Avenida Tanque Darca até o encontro com a Rua Abaíra, segue por
esta até o cruzamento com a Rua Boquira, segue por esta até o cruzamento com a Rua Uibaí, segue por esta
até o cruzamento com a Rua Botuporã, segue por esta até o cruzamento com a Avenida José Brumatti
(Estrada das Lavras), segue por esta até o encontro com a Rua Aeródromo (excluindo-se esta), segue por este
até o encontro com a Estrada Guarulhos Nazaré, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXXIII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Cummins
Ponto Inicial: encontro do Rio Baquirivu com a Avenida Monteiro Lobato.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Avenida Monteiro Lobato até o encontro com o limite da base
aérea (incluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a Estrada Guarulhos/Nazaré, segue por esta
até o cruzamento com Avenida Aviador Walter Ribeiro, segue por esta até o cruzamento com a Rua
Segundo Tenente Aviador Roberto Alvarenga, segue por esta até o cruzamento com a Rua Sargento da
Aeronáutica Plínio J. da Cunha, segue por esta até o cruzamento com a Rua Sargento da Aeronáutica
Milton D. Bezerra, segue por esta até o cruzamento com a Rua Rio Verde, segue por esta até o encontro
com a Rua Birigui, segue por esta até o encontro com a linha de alta tensão que passa ao lado da
empresa CORMATEC , segue por esta até o encontro com a Rodovia Presidente Dutra, segue por esta até
o encontro com o Rio Baquirivu, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Página 46 - 5 de Julho de 2013
Continuação do Anexo XXXIV
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Dinamarca
Ponto Inicial: cruzamento da Rua Jequitaí com a Rodovia Presidente Dutra.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rodovia Presidente Dutra até o cruzamento com a Avenida
Amâncio Gaiolli, segue por esta até o cruzamento com a Rua Supercor, segue por esta até o cruzamento
com a Estrada Municipal, segue por esta até o cruzamento com o Caminho Dezesseis, segue por esta até
o cruzamento com a Rua Dois, segue por esta até o cruzamento com a Rua Um, segue por esta até o
cruzamento com a Estrada da Água Chata, segue por esta até o cruzamento com o Caminho Quatorze,
segue por esta até o cruzamento com a Rua Bela Vista, segue por esta até o cruzamento com a Rua Cinco
C, segue por esta até o cruzamento com a Servidão do Caminho Velho, segue por esta até o cruzamento
com a Estrada Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, segue por esta até o encontro com o muro
do Conjunto Residencial Parque Bonsucesso (incluindo-se este), segue por esta até o cruzamento com a
Rua Juramento, segue por esta até o cruzamento com a Rua Jequitaí (excluindo-se esta), segue por esta até
o Ponto Inicial do descritivo.
Diário Oficial do Município de Guarulhos
até o cruzamento com a Rua Utinga, segue por esta até o encontro com o Córrego do Cocho Velho, segue
margeando este até o encontro com a Estrada Pimentas São Miguel, segue por esta até o cruzamento com
a Estrada Velha Guarulhos São Miguel, segue por esta até o cruzamento com a Rua Meca, segue por esta
até o nº 370 (incluindo-se este), deste ponto segue pelo limite do loteamento Jardim Arapongas (deste
ponto, em linha reta, até o cruzamento da Rua Campo Alegre com a Estrada Velha Guarulhos São Miguel),
deste ponto segue pela Estrada Velha Guarulhos São Miguel até o cruzamento com o caminho de terra
entre a Avenida Orlanda Bergamo e Avenida Birinepe, passando pelo terreno da Petrobras, segue por
esta até o encontro com a Avenida Birinepe, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXXVII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cumbica II
Ponto Inicial: encontro do muro da Riachuelo com a Rodovia Presidente Dutra.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rodovia Presidente Dutra até o encontro com o muro da Servgas
(excluindo-se este), segue por esta até o encontro com a Rua Santa Clara, segue por esta até o encontro com
o muro da Fanavid (incluindo-se este), segue por este até o encontro com a Avenida José Miguel Ackel,
segue por esta até o cruzamento com a Avenida Nova Timboteva, segue por esta até o encontro com o
Córrego do Cocho Velho, segue margeando este até o encontro com a Rua Silvio Manfredi, segue por esta
até o cruzamento com a Avenida Venturosa, segue por esta até o cruzamento com a Rua Envira, segue por
esta até o cruzamento com a Rua Afonso Cunha, segue por esta até o cruzamento com a Rua Santa
Efigenia de Minas, segue por esta até o encontro com a Praça Rosangela Aparecida Rodrigues de
Oliveira (incluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a Avenida Brejinho, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Benedito Antonio Bellezzo, segue por esta até o cruzamento com a Avenida
Birinepe, segue por esta até o nº 295 (incluindo-se este), deste ponto segue em linha reta até o muro da
Riachuelo (excluindo-se este), segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXXV
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Aracília
Ponto Inicial: encontro do limite dos bairros Água Chata/Aracília com a Rodovia Presidente Dutra.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rodovia Presidente Dutra até o encontro com o Córrego Taboão,
segue por esta até o encontro com o limite dos municípios Guarulhos/Itaquaquecetuba, segue por este até
o encontro com a Rua Landri Sales, segue por esta até o encontro com o limite dos bairros Água Chata/
Aracília (Avenida Narain Singh, excluindo-se esta), segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXXVIII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Jardim Jacy
Ponto Inicial: encontro do córrego sem denominação com a Estrada do Capão Bonito.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Estrada do Capão Bonito até o cruzamento com a Rodovia
Ayrton Senna da Silva, segue por esta até o encontro com o Córrego Parati-Mirim, segue margeando este
até o encontro com o Rio Tietê, segue margeando este até o encontro como córrego sem denominação,
segue margeando este até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XXXVI
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Jardim Cumbica I
Ponto Inicial: cruzamento da Avenida Birinepe com a Rua Benedito Antonio Bellezzo.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rua Benedito Antonio Belllezo até o cruzamento com a Avenida
Brejinho, segue por esta até o encontro com a Praça Rosangela Aparecida Rodrigues de Oliveira
(excluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a Rua Santa Efigenia de Minas, segue por esta até
o cruzamento com a Rua Afonso Cunha, segue por esta até o cruzamento com a Rua Envira, segue por esta
até o cruzamento com a Avenida Venturosa, segue por esta até o cruzamento com a Rua Silvio Manfredi,
segue por esta até o encontro com o Córrego do Cocho Velho, segue margeando este até o encontro com
a Rua Nova Timboteva, segue por esta até o cruzamento com a Avenida José Miguel Ackel, segue por esta
5 de Julho de 2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 47
Continuação do Anexo XXXIX
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Normandia
Ponto Inicial: cruzamento da Avenida Maria Socorro E. Silva Bezerra com a Rua Cinco C.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rua Cinco C até o cruzamento com a Rua Bela Vista, segue por
esta até o cruzamento com o Caminho Quartoze, segue por esta até o encontro com o caminho de terra
que vai para Empresa Trifil, segue por esta até o encontro com a linha de alta tensão, segue por esta até
o encontro com o muro da empresa Reigado e Filhos (excluindo-se este), segue por esta até o encontro com
o limite do loteamento do Jardim Nova Canaã (incluindo-se este), segue por esta até o encontro com a
Avenida River, segue por esta até o encontro com o muro da empresa KGT (excluindo-se esta), segue por
esta até o encontro com o córrego sem denominação, segue margeando este até o encontro com o
caminho de terra que vai até o limite dos municípios Guarulhos/Itaquaquecetuba (mata), segue por
esta até o encontro com o limite dos municípios Guarulhos/Itaquaquecetuba (mata), segue por esta até
o encontro com o limite do Asilo Dom José Gaspar (incluindo-se este), segue por esta até o encontro com
a Rua Seis, segue por esta até o cruzamento com a Rua Nove, segue por esta até o encontro com a Rua
Marginal Norte Esquerda, segue por esta até o cruzamento com a Rua Jardim Repouso São Francisco,
segue por esta até o cruzamento com a Estrada da Água Chata, segue por esta até o encontro com o
Córrego da Água Chata, segue margeando este até o encontro com a Avenida do Contorno, segue por
esta até o cruzamento com a Avenida Marginal Esquerda, segue por esta até o cruzamento com a Avenida
Maria Socorro E. Silva Bezerra, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XLI
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Parque Alvorada
Ponto Inicial: encontro do muro da Servigás com a Rodovia Presidente Dutra.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rodovia Presidente Dutra até o cruzamento com a Rua Fernando
de Noronha, segue por esta até o cruzamento com a Rua Jutai, segue por esta até o cruzamento com a Rua
Torres (Rua Jutaí), segue por esta até o encontro com a Rua Angical, segue por esta até o cruzamento com
a Avenida José Miguel Ackel, segue por esta até o encontro com o muro da Empresa Fanavid (excluindose esta), segue por esta até o encontro com a Rua Santa Clara, segue por esta até o encontro com o muro
da Servgás (incluindo-se esta), segue por está até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XL
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Nova Cidade
Ponto Inicial: cruzamento da Rua Manduba com a Avenida Jurema.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Avenida Jurema até o cruzamento com a Estrada Presidente
Juscelino Kubitschek de Oliveira, segue por esta até o cruzamento com a Estrada do Caminho Velho,
segue por esta até o cruzamento com a Rua Cinco C, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Maria
Socorro E. Silva Bezerra, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Marginal Esquerda, segue por
esta até o cruzamento com a Avenida do Contorno, segue por esta até o encontro Córrego da Água Chata,
segue margeando este até o encontro com a Estrada da Água Chata, segue por esta até o encontro com o
limite da propriedade da Empresa Mopa (excluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a Estrada
Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, segue por esta até o cruzamento com a Rua Victorino
Bento Lorena da Silva, segue por esta até o cruzamento com a Rua Leonidio Pessoa de Almeida, segue
por esta até o cruzamento com a Rua Idalina Muniz Rodrigues, segue por esta até o cruzamento com a Rua
Maria Antonietta de Campos Arruda, segue por esta até o cruzamento com a Rua Ibirapuera, segue por
esta até o cruzamento com a Rua Pedro Velho, segue por esta até o cruzamento com a Rua Manduba,
segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 48 - 5 de Julho de 2013
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO DA SAÚDE
Continuação do Anexo XLII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Piratininga
Ponto Inicial: cruzamento da Avenida Amâncio Gaiolli com a Rodovia Presidente Dutra.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Rodovia Presidente Dutra até o encontro com o limite dos
bairros Água Chata/Jardim Aracília (Avenida Narain Singh, excluindo-se esta), segue por esta até o
encontro com a Rua Landri Sales, segue por esta até o encontro o limite dos municípios Guarulhos/
Itaquaquecetuba, segue por esta até o encontro com a Rua Gomes Leal, segue por esta até o cruzamento
Rua Eça de Queiroz, segue por esta até o encontro com o limite dos municípios Guarulhos/
Itaquaquecetuba, segue por esta até encontro com o caminho de terra que vai até o córrego sem
denominação, segue por esta até o encontro com o córrego sem denominação, segue por esta até o
encontro com o muro da empresa KGT (incluindo-se esta), segue por esta até o encontro com a Avenida
River, segue por esta até o encontro com o limite do loteamento do Jardim Nova Canaã (excluindo-se
este), segue por esta até o encontro com o muro da empresa Reigado e Filhos (incluindo-se esta), segue
por esta até o encontro com a linha de alta tensão, segue por esta até o encontro com o caminho de terra
que leva para empresa Trifil, segue por esta até o cruzamento Estrada da Água Chata, segue por esta até
o cruzamento com a Rua Um, segue por esta até o cruzamento com a Rua Dois, segue por esta até o
cruzamento com o Caminho Dezesseis, segue por esta até o cruzamento com a Estrada Municipal, segue
por esta até o cruzamento com a Rua Supercor, segue por esta até o cruzamento com a Avenida Amâncio
Gaiolli, segue por esta até o até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XLIII
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica Santo Afonso
Ponto Inicial: cruzamento da Avenida Orlanda Bergamo com a Estrada Velha Guarulhos São Miguel.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Estrada Velha Guarulhos São Miguel, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Campo Alegre, deste ponto segue em linha reta pelo limite do loteamento do
Jardim Arapongas até o nº 370 da Rua Meca (excluindo-se este), deste ponto segue pela Rua Meca até o
cruzamento com a Estrada Velha Guarulhos São Miguel, segue por esta até o cruzamento com a Estrada
Pimentas São Miguel, segue por esta até o cruzamento com a Rua da Pátria, segue por esta até encontro
com o limite do Núcleo Vermelhão (incluindo-se este), segue por esta até encontro com o Córrego das
Pedrinhas, segue margeando este até o encontro com a Avenida Liberdade, segue por esta até o cruzamento
com Estrada Velha Guarulhos São Miguel, segue por esta até o cruzamento com a Rodovia Ayrton Senna
da Silva, segue por esta até o encontro com a passarela que fica no final da Avenida Recife ao lado da
Transportadora Alfa, segue por esta até o encontro com o muro da empresa System Galpões (excluindose esta), segue por esta até o encontro com o Rio Tietê, segue margeando este até o encontro com o
Córrego Popuca, segue margeando este até o encontro com a Avenida Orlanda Bérgamo, segue por esta
até o Ponto Inicial do descritivo.
Continuação do Anexo XLIV
Descritivo da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde Soimco
Ponto Inicial: cruzamento da Avenida Sargento Plínio Fernando Gonçalves com a Estrada Guarulhos/
Nazaré.
Orientação: do Ponto Inicial segue em sentido horário sempre do lado direito das vias/limites.
Perímetro: do Ponto Inicial segue pela Estrada Guarulhos Nazaré até o encontro com o limite do
aeroporto (excluindo-se este), segue por esta até o encontro com o Córrego Baquirivu Mirim, segue por esta
até o encontro do Córrego do Cocho Velho, segue margeando este até o encontro Rodovia Presidente
Dutra, segue por esta até o cruzamento com a Rua Manoel Alonso Almendra, segue por esta até o
cruzamento com a Rua Sebastião Walter Fusco, segue por esta até o cruzamento com a Rua Anastácio,
segue por esta até o cruzamento com a Rua Alice de Brito Paiva, segue por esta até o cruzamento com a Rua
Tesouro, segue por esta até o cruzamento com a Rua Paraíba, segue por esta até o encontro com o córrego
que passa pelos fundos da Rua Alexandra (muro da casa nº 123 da Rua Paraíba, incluindo-se este),
segue por esta até o encontro com a Rua Pedra Lavada (os dois lados), segue por esta até o encontro com
a Avenida Sargento Plínio Fernando Gonçalves, segue por esta até o Ponto Inicial do descritivo.
Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s),
nos termos da legislação vigente, tornam-se público
os seguintes atos administrativos:
COMPRAS REALIZADAS NO MÊS DE JUNHO/2013
O Secretário Municipal da Saúde torna pública nos
termos do Artigo 16 da Lei Federal 8666/93 alterada
pelas Leis Federais 8883/94, 9032/95, 9648/98 e 9854/
99, que as compras efetuadas no período de 03/06/
13 a 28/06/13 encontram-se afixadas nesta Secretaria
de Saúde em local de livre acesso ao público à Rua
Íris 300 Gopouva Guarulhos/SP de segunda à sexta
das 8h às 16h30
LICITAÇÕES AGENDADAS
PE 100/13-FMS PA 11734/13-SS RC 37/13-FMS
Objeto Contratação de Empresa p Fornecimento de
Medicamentos Água Bidestilada e Outros Recebimento
das Propostas até o dia 22/07/13 Abertura das
Propostas dia 22/07/13 às 8h Disputa de Preços 22/
07/13 às 9h
PE 101/13-FMS PA 12113/13-SS RC 77/13-FMS
Objeto Contratação de Empresa p Manutenção
Preventiva e Corretiva em Sistema de Exaustão
Recebimento das Propostas até o dia 22/07/13
Abertura das Propostas dia 22/07/13 às 8h Disputa
de Preços 22/07/13 às 9h
PE 102/13-FMS PA 29258/13-SS RC 255/13-FMS
Objeto Aquisição de Tendas Pantográficas
Recebimento das Propostas até o dia 24/07/13
Abertura das Propostas dia 24/07/13 às 8h Disputa
de Preços 24/07/13 às 9h
LICITAÇÃO REPROGRAMADA
PP 85/13-FMS PA 38354/13-SS RC 361/13-FMS
Objeto Contratação de Empresa Fornecimento de
Medicamentos Soluções fica reprogramada para
Data de Abertura da Licitação dia 23/07/13 às 9h
O edital PE e quaisquer informações poderão ser
obtidas no site www.licitacoes-e.com.br link
PUBLICADAS ou www.guarulhos.sp.gov.br no
link Licitações Agendadas Secretaria da Saúde
O edital PP e informações poderão ser obtidos no site
www.guarulhos.sp.gov.br no link Licitações Agendadas
Secretaria da Saúde ou na Rua Íris, 320 sala 04
Gopouva Guarulhos/SP Horário comercial até 16h30,
mediante recolhimento de taxa, no horário bancário,
sendo o custo da cópia de R$ 0,47 por folha;
gratuitamente mediante apresentação de CD virgem
ou pen-drive para cópia eletrônica do edital
LICITAÇÃO CANCELADA
PE 89/13-FMS PA 37681/13-SS RC 340/13-FMS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PP 91/13-FMS PA 42270/13-SS RC 407/13-FMS
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Lotes
1 e 10; Quality Medical Com e Distrª de Medicamentos
Ltda Lote 2; Dupatri Hospitalar Com Import e Export
Ltda Lote 3; Anbioton Importª Ltda Lote 6; Portal Ltda
Lotes 7, 8, 11 e 12
Lotes Deserto 4 e 5; Lote Cancelado 9
HOMOLOGAÇÕES
PE 72/13-FMS PA 60712/12-SS RC 621/12-FMS
PE 75/13-FMS PA 11780/13-SS RC 51/13-FMS
PE 79/13-FMS PA 30753/13-SS RC 275/13-FMS
PE 80/13-FMS PA 32932/13-SS RC 301/13-FMS
PENALIDADE / ADVERTÊNCIA E MULTA
TD 25/13-CAL PA 53747/12-SS
Aplicar à empresa Comercial Cirúrgica Bramed Ltda
ME a penalidade de ADVERTENCIA e MULTA de 20%
por inexecução total do contrato, no valor de R$
1.548,60; nos termos do disposto do Item 16.3 letras
A e B, 16.4 e 16.4.1.4 do Edital Pregão Eletrônico
219/12-FMS PA 53747/12-SS e com base no artigo 87
incisos I e II da Lei 8.666/93 e alterações, abrindo-se
o prazo de 05 dias úteis de recurso com base no
artigo 109 da Lei de Licitações
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DIA
14/06/2013, REFERENTE AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 40.564/2011-SS
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
PROCESSO: 27125/2013-SS – CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 8602/2013-FMS.
CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. CONTRATADA: LINKCON LTDA. EPP.
Modalidade: Pregão Presencial n° 02/2013-DCC.
Assinatura: 20/05/2013. Vigência: 12 meses. Objeto:
Serviços de manutenção corretiva de hardware com
substituição de peças e suporte técnico em software
e suporte em análise e desenvolvimento de softwares
internos, por demanda. Valor do contrato: R$
516.000,00 (Quinhentos e dezesseis mil reais)
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Publicado por omissão do dia 07/06/2013 PROCESSO: 40564/2011-SS – CONVÊNIO Nº. 1222/
2011-FMS - TERMO DE ADITAMENTO Nº. 24-04/
2013-FMS - CONCEDENTE: PMG / Secretaria
Municipal de Saúde. CONVENENTE: SPDM –
ASSOCIAÇÃO
PAULISTA
PARA
O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. Assinatura: 29/
05/2013. Objeto: Apresentar o Plano de Trabalho para
gestão do Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso,
para o período de 01/06/2013 a 31/01/2014. Valor do
termo: R$ 54.400.000,00 (Cinquenta e quatro milhões
e quatrocentos mil reais).
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em atenção ao disposto do Artigo 15, § 2º da Lei
de Licitações, segue abaixo os preços registrados
referentes ao:
PROCESSO: 31.886/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 5212/2012-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA. Assinatura: 04/10/2012.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 116/2012-FMS.
Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de Preço do
item abaixo relacionado:
LOTE I
Item 01 - Mililitro – Cloreto de sódio 0,9% solução
nasal estéril isenta de conservante. Frasco spray
nasal ou gotejador ou nebulisador lacrado não pode
ser frasco com tampa de rosca, a fim de manter a
esterilidade da solução não tendo o risco de ser aberto
o frasco pelo usuário de 45 a 50 ml. Não pode ter
nenhuma porcentagem de cloreto de benzalcônio.
(Código 3612 informação interna). Marca: Rinosoro
sic 0,9% 50ml spray. Fabricado por : Brainfarma.
Registrado por: Cosmed. R.M.S.: Prod. Notificado RDC
199/06. R$ 0,1714.
PROCESSO: 34.100/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 5312/2012-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
MARCELO ERNANDES MESQUITA-ME. Assinatura:
05/10/2012. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 138/
2012-FMS. Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de
Preço do item abaixo relacionado:
LOTE I
Item 01 - Litros – Fórmula líquida, nutricionalmente
completa, com fibras, para alimentação de curto e
longo período nos pacientes com elevadas
necessidades calóricas e protéicas ou com limitada
tolerância a volume. Isenta de lactose, glúten e
sacarose. Apresentação: 01 litro sistema aberto.
MARCA: ISOSOURCE 1,5. R$ 34,37.
LOTE3
Item01 – Latas - Espessante para liquido onde
apresenta em sua composição goma xantana que
não muda a coloração da água. Apresentação: lata
com 125 gramas. MARCA: RESOURCE THIKEN UP
CLEAR. R$ 64,00.
PROCESSO: 34.100/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 5412/2012-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. Assinatura: 02/10/
2012. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 138/2012-FMS.
Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de Preço do
item abaixo relacionado:
LOTE 2
Item 01 - Unidades – Nutrição oral específica para
pacientes oncológicos. Suplemento oral líquido,
nutricionalmente completo, pronto para beber,
hiperprotéico, hipercalórico e enriquecido com EPA.
Acrescido de mix de fibras e do mix de carotenóides.
Isento de lactose e glúten. Densidade calórica 1,6
Kcal/ml. Possui 22,5% de proteínas (68% de caseína
e 32% de lactoalbumina), 47,7% de carboidratos (75,5%
de xarope de glicose e 24,5% de sacarose) e 29,8%
de lipídios (13,3% de óleo de canola, 42,6% de óleo
de milho e 44,1% de óleo de peixe). Embalagem: Tetra
Pack 125 ml= 200 Kcal. Sabores: laranja-limão,
pêssego-gengibre e Cappuccino. Código Alfandegário:
2106.9090. Número de Registro: Lar/Lim e Pês/Gen:
6.6577.0007; Cappuccino: 6.6577.0032. Validade do
Produto: Lar/Lim e Pês/Gen: 07 (sete) meses;
Cappuccino: 10 (dez) meses. Procedência: Holanda.
MARCA: FORTICARE-DANONE. FABRICANTE:
NUTRICIA R$ 24,44.
PROCESSO: 34.060/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 5512/2012-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de Saúde.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: COMERCIAL
CAMPOS DE UNIFORMES EM GERAL LTDA.
Assinatura: 10/10/2012. Modalidade: Pregão Eletrônico
nº. 151/2012-FMS. Vigência: 12 meses. Objeto: Registro
de Preço dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item 01-Cobertor Hospitalar ADULTO: Cobertor 100%
Poliéster 2,10 x 1,40, sendo anti-traça, anti-mofo, não
mancha, cor azul ROYAL antialérgico, para lavagem normal
até 95º C gramatura 980, Com Silk central na cor Branca.
Cód. 849. MARCA / FABRICANTE: OBER. R$ 24,00
Item 02-Cobertor Hospitalar INFANTIL: Cobertor 100%
Poliéster 90 x 1,10, sendo anti-traça, anti-mofo, não
mancha, cor azul bebe, antialérgico, para lavagem
normal até 95º C. Com Silk central na cor Branca
gramatura 980. Cód. 853. MARCA / FABRICANTE:
MANTRA. R$ 22,65.
PROCESSO: 41.754/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 5612/2012-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
MARCELO ERNANDES MESQUITA-ME. Assinatura:
25/10/2012. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 156/
2012-FMS. Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de
Preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE I
Item 01 - Gramas – Suplemento em pó para
adolescentes e adultos rico em vitaminas e minerais.
Lata com 400 gramas. Diversos sabores. Marca:
Sustagem. R$ 0,096
LOTE 2
Item 01 - Gramas – Suplemento em pó para crianças,
rico em vitaminas e minerais. Lata com 380 gramas
Diversos sabores. Marca:Sustagem Kids. R$ 0,0587
PROCESSO: 44.706/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 5712/2012-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
MARCELO ERNANDES MESQUITA-ME. Assinatura:
25/10/2012. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 160/
2012-FMS. Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de
Preço dos itens abaixo relacionados:
LOTE I
Item 01 - Unidade – Soja com suco natural de frutas.
Embalagem 200 ml. Diversos Sabores: Uva; Maçã, Laranja,
Frutas Tropicais, Abacaxi, Pêssego, Manga, Maracujá,
Morango e Frutas Cítricas. Marca: ADES. R$ 1,60
PROCESSO: 34.272/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 5812/2012-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: GQ
ABILA DECORAÇÕES EPP. Assinatura: 30/10/2012.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 148/2012-FMS.
Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de Preços dos
itens abaixo relacionados:
LOTE I
Item 01 – M² – Na tipologia ST/S T, h=2,80 m, sem
pintura e masseamento, com módulos para receber
vidro liso, incolor de 6 mm, sendo 1,05 m em gesso
acartonado + 1,05 m de vidro (larg.1,50m) fixados
com perfis de 48 mm de aço galvanizado + 0,60 m de
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 49
5 de Julho de 2013
gesso acartonado. Marca/Fabricante: Knalf. R$ 100,00.
Item 02 - M² - Na tipologia RU/RU, h=2,80 m, sem
pintura e masseamento, Dupla Face de chapa
Resistente para receber equipamentos e acessórios
de banheiro (hidráulica) ou acabamento tipo azulejo.
Marca/Fabricante: Knalf. RS 100,00.
Item 03 – M² - Na tipologia RU/ST, h=2,80 m, sem
pintura e masseamento, Uma Face Reforçada e outra
Simples ou Standart. Marca/Fabricante: Knalf. R$ 100,00.
Item 04 – M² - Na tipologia ST/ST, h=2,80 m, sem
pintura e masseamento, Dupla Face Simples ou
Standart. Marca/ Fabricante: Knalf. R$ 100,00.
Item 05 – M² - Fornecimento e instalação de portas
para divisórias de gesso acartonado: Fornecimento e
instalação de portas para pintura em Embuia com
batentes e guarnições em Cedrinho, sendo a guarnição
com a largura de 6,5 cm com dobradiças e fechaduras
cromadas, nas seguintes medidas: porta 820 x 2110
x 35 mm. Marca/ Fabricante: Jorsil/Rolfour. R$ 148,00.
PROCESSO: 55808/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0112/2013-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
COMERCIAL 3 ALBE LTDA. Assinatura: 17/01/2013.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 216/2012-FMS.
Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de Preços dos
itens abaixo relacionados:
LOTE I
01 – Ml - Nutrição completa hidrolisada com TCM e
prebiótico, a partir de 1.2 calorias por ml, isenta de
sacarose, lactose e glúten, hiperproteica a partir de
20% do VCT, para administração em sistema fechado.
Apresentação em embalagem com 1.000 ml, para cada
litro de dieta fornecer um adaptador para administração
da dieta enteral em bomba de infusão. Registro no
Ministério da Saúde nº 40076.1860. Procedência:
Nacional. Marca / Fabricante: Peptamen AF/ Nestlé.
Embalagem: Sistema Fechado 1000ml. R$ 0,15.
LOTE 4
01 – Ml - Dieta enteral líquida especifica para pacientes
com insuficiência renal dialisados, isenta de sacarose,
para administração em sistema fechado, embalagem
com 1.000 ml. Para cada litro de dieta fornecer um
adaptador para administração da dieta enteral em
bomba de infusão. Registro Ministério da Saúde nº
40076.1889. Procedência: Estados Unidos. Código
Alfandegário nº 2106.9090. Marca / Fabricante:
Novasource Renal / Nestlé. Embalagem: Sistema
Fechado 1000ml. R$ 0,0748.
LOTE 9
01 – Saches - Simbiótico com 100% de fibras solúveis.
Registro no Ministério da Saúde nº 4.0076.1861.
Procedência: Nacional. Marca / Fabricante: Resoure
Fiber Mais Flora / Nestlé Brasil Ltda. Apresentação:
Sache 5 gramas. R$ 8,33.
PROCESSO: 55808/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0212/2013-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. Assinatura: 17/01/
2013. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 216/2012-FMS.
Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de Preços dos
itens abaixo relacionados:
LOTE 2
01 – Ml - Dieta enteral especialmente formulada para
diabetes e situações de hiperglicemia. Dieta enteral
nutricionalmente completa e normocalórica, composta
por 100% de proteína isolada de soja e carboidratos
de baixo índice glicêmico. Alto aporte de
monoinsaturados e baixo teor de saturados. Dieta
enriquecida com o exclusivo MF6, com maior aporte
de fibras solúveis (80%). Isenta de sacarose, lactose
e glúten. Acrescida de exclusivo mix de carotenóides.
Densidade calórica 1,0 kcal/ml. Possui 17% de
proteínas (100% proteína isolada de soja), 45% de
carboidratos (80% de amido de tapioca e 20% de
frutose) e 38% de lipídios (18% óleo de canola e 82%
de óleo de girassol de alto teor oléico). Sabor: isento.
Embalagem: Pack de 1000ml = 1000 kcal. Para cada
litro de dieta fornecido um adaptador para administração
da dieta enteral em bomba de infusão em sistema
fechado. Registro no Ministério da Saúde nº
6.6577.0051. Procedência: Holanda. Código
Alfandegário nº 2106.9090. Marca / Fabricante: Nutrison
Advanced Diason – Danone / Nutrícia. Validade do
produto: 12 (doze) meses. R$ 0,0218.
LOTE 3
01 – Ml - Dieta enteral nutricionalmente completa,
normocalórica e adequado teor protéico, enriquecida
com o exlusivo mix de carotenóides e de baixa
osmolaridade. Enriquecida com exclusivo MF6, com
49% de fibras solúveis e 51% de fibras insolúveis.
Hipossódica, isenta de sacarose e lactose. NÃO
CONTEM GLÚTEN. Densidade calórica 1,0 kcal/ml.
Possui 16% de proteínas (35% concentrado protéico
do soro do leite, 25% caseinato de sódio, 20% proteína
isolada de ervilha, 20% proteína isolada de soja), 48,9%
de carboidratos (100% maltodextrina) e 35,1% de
lipídios (42,6% óleode girassol, 37,5% óleo de canola,
17,4% TCM, 2,5% óleo de peixe). Sabor: isento.
Embalagem: Pack de 1000ml = 1000 kcal. Para cada
litro de dieta fornecido um adaptador para administração
da dieta enteral em bomba de infusão em sistema
fechado. Registro no Ministério da Saúde nº
6.6577.0002. Procedência: China. Código Alfandegário
nº 2106.90.90. Marca / Fabricante: Nutrison Multi Fiber
– Danone / Nutrícia. Validade do produto: 12 (doze)
meses. R$ 0,1596.
LOTE 5
01 – Gramas - Módulo de minerais, que contribui para
o restabelecimento do estado nutricional geral e maior
eficácia do tratamento, pois fornece os minerais
necessários às diversas reações metabólicas do
organismo. Formulado com 14 minerais: cálcio, fósforo,
magnésio, cloro, sódio, potássio, ferro, zinco, cobre,
iodo, cromo, selênio, manganês e molibdênio.
Densidade calórica 26,8 kcal/10g. Possui 0 de
proteínas, 0 de carboidratos e 0 de lipídeos. Indicado
para pacientes adultos e pediátricos, queimados,
imunodeprimidos e em outras situações que
necessitem de suplementação de minerais. Sabor:
isento. Embalagem: 1 caixa de 40 envelopes de 10
gramas = 1072 kcal. Registro no Ministério da Saúde
nº 6.6577.0023. Procedência: Argentina. Código
Alfandegário nº 2106.9030. Marca / Fabricante:
Plurimineral – Danone / Kasdorf. Validade do produto:
18 (dezoito) meses. R$ 0,6660.
LOTE 7
01 – Gramas - Módulo de vitaminas que contribui para
o restabelecimento do estado nutricional geral e maior
eficácia do tratamento, pois fornece as vitaminas
necessárias para as diversas reações metabólicas
do organismo. Contém as vitaminas: B1, B2, B6, B12,
C, A, D, E, K, niacina, ácido pantotênico, biotina e
ácido fólico. Densidade calórica 38,7 kcal/10g. Possui
0 de proteínas, 0 de carboidratos e 0 de lipídeos.
Indicado para pacientes adultos e pediátricos,
queimados, imunodeprimidos e em outras situações
que necessitem de suplementação de vitamínica.
Sabor: isento. Embalagem: 1 caixa de 40 envelopes
de 10 gramas = 1548 kcal. Registro no Ministério da
Saúde nº 6.6577.0029. Procedência: Argentina. Código
Alfandegário nº 2106.9030. Marca / Fabricante:
Plurivitamin – Danone / Kasdorf. Validade do produto:
18 (dezoito) meses. R$ 0,3000.
PROCESSO: 55808/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0312/2013-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
PHARMACIA ARTESANAL LTDA. Assinatura: 18/01/
2013. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 216/2012-FMS.
Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de Preços dos
itens abaixo relacionados:
LOTE 6
01 – Gramas - Modulo de proteína de alto valor biológico
(caseinato de cálcio) - Apresentação pó lata com
aproximadamente 250g. Marca / Fabricante: Nutri Protein
/ Nutrimed. Registro no Ministério da Saúde nº 574190015.
Embalagem 250g. Procedência: Nacional. R$ 0,192.
LOTE 8
01 – Ml - Módulo de lipídios, TCM com AGE, frasco 250
ml. Marca / Fabricante: NUTRI TCM AGE / Nutrimed.
Registro no Ministério da Saúde nº 574190014.
Embalagem 250ml. Procedência: Nacional. R$ 0,098.
PROCESSO: 58234/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 612/2013-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
MARCELO ERNANDES MESQUITA-ME. Assinatura:
17/04/2013. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 12/2013FMS. Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de Preço
dos itens abaixo relacionados:
Lote 01- Latas- Fórmula de aminoácidos elementar
e não alergênica, adequada às necessidades de
crianças desde o nascimento com distúrbios da
digestão e absorção de nutrientes e/ou alergias
alimentares. Alta absorção, com mínimo risco de
intolerância. Contém como fonte protéica aminoácidos
livres (100%), como fonte de carboidratos
maltodextrina (100%) e as gorduras são compostas
por óleos vegetais, o que confere fácil digestão e
absorção. Marca/Fabricante: Neocate. R$ 179,35
PROCESSO: 58234/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 712/2013-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. Assinatura: 11/04/
2013. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 12/2013-FMS.
Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de Preço dos
itens abaixo relacionados:
Lote 02- Latas- Dieta semi-elementar e
hipoalergênica, à base de proteína extensamente
hidrolisada de soro de leite, TCM, óleos vegetais
incluindo óleo de Mortierella alpina – LCPufas (ARA e
DHA) e de peixe, maltodextrina, vitaminas, minerais
e oligoelementos. Isento de lactose, sacarose, frutose
e glúten. Apresenta baixa osmolaridade, ótima
tolerabilidade e aceitação. Alimentação de lactentes e
crianças que apresentem alergia à proteína do leite
de vaca e/ou de soja, distúrbios absortivos ou outras
condições clínicas que requerem terapia nutricional
com dieta ou fórmula semi-elementar e hipoalergênica.
Densidade calórica 66 Kcal/100ml. Possui 11% de
proteínas (100% de proteína extensamente hidrolisada
do soro do leite de baixo peso molecular), 41% de
carboidratos (100% de maltodextrina), 48% de lipídios
(50% de TCM – triglicérides de cadeia média, 49%
óleos vegetais e 1% de óleo de peixe) e outras
suplementações como nucleotídeos, taurina, Lcarnitina, colina e inositol. Embalagem: 1 lata de 400g
= 3100ml/2060 Kcal. Código Alfandegário: 2106.9090.
Número do registro: 6.6577.0066. Validade do produto:
18 (dezoito) meses. Marca: Pregomin Pepti – Danone.
Procedência: Holanda. Fabricante: Nutrícia. R$ 86,20.
PROCESSO: 63462/2012–SS – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 812/2013-FMS. ÓRGÃO
GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de
Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: CM
HOSPITALAR LTDA. Modalidade: Pregão Presencial
nº. 37/2013 - FMS. Assinatura: 24/04/2013. Vigência:
12 meses. Objeto: Registro de Preço dos itens abaixo
relacionados:
Lote 02- Comp.- Viagra 25 mg (Sildenafila). Embalagem
com 04 comprimidos. Marca: Pfizer. Procedência:
Importado. R.S. 102160065. Código 5283. R$ 9,77
Lote 03- Comp.- Afinitor 10 mg. Embalagem com 30
comprimidos. Marca: Novartis Onco. R.S: 1006810650023.
Procedência: Importado. Cód. 5073. R$ 202,63
Lote 04-Comp.- Nexavar 200mg. Embalagem com 60
comprimidos. Marca: Bayer – Onco. R.S: 1705600290061.
Procedência: Importado. Código: 3417. R$ 54,21
Lote 06- Drágea- Rapamune 1mg (Sirolimo). Embalagem
com 60 drágeas. Marca: Wyeth Pharma. R.S: 121100117.
Procedência: Importado. Código: 5320. R$ 19,48
PROCESSO: 11803/2013–SS – ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 912/2013-FMS. ÓRGÃO GERENCIADOR:
PMG / Secretaria Municipal de Saúde.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: CM HOSPITALAR
LTDA. Modalidade: Pregão Presencial nº. 42/2013 - FMS.
Assinatura: 17/04/2013. Vigência: 12 meses. Objeto:
Registro de Preço dos itens abaixo relacionados:
Lote 02 - Item 01- Frasco/ampola- Etanercepte 25 mg
subc cx 4 fr/a. Embalagem: cx 4 fr. Cada estojo contém:
01 frasco-ampola + seringa preenchida com 1 ml de
diluente + 1 agulha + 1 adaptador + 2 lenços umedecidos
com álcool. R.S: 1211002060020. Procedência:
nacional. Marca comercial: Enbrel®. Laboratório: Wyeth
/ Pfizer. Código: 5266. R$ 2.346,83
DEPARTAMENTO DE HIGIENE E PROTEÇÃO
A SAÚDE
Autos de Infrações conforme segue:
Nome: ROSANGELA MELLO MARTINS - RG
40.583.330-1
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 64.070 de 22/05/2013 às
15h24min.
Infração dos Artigos 04 da Lei Municipal 6.686/10,
disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br
Residente a Rua Dr. Oscar Egydio de Araujo, nº 86,
Jardim Silvia Teles – Guarulhos/SP
O mesmo será julgado à revelia se não recolher a
multa devida ou recorrer ao Sr. Prefeito Municipal
dentro de 10 (dez) dias.
Nome: CÍCERO ROMÃO BATISTA DA SILVA – RG
50.162.150-7
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 63986 de 22/05/2013 às 16h.
Infração dos Artigos 04 da Lei Municipal 6.686/10,
disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br
Residente a Rua B (Travessa da Rua Servidão), nº
63, Jardim Recreio São Jorge – Guarulhos/SP
O mesmo será julgado à revelia se não recolher a
multa devida ou recorrer ao Sr. Prefeito Municipal
dentro de 10 (dez) dias.
Publicação n° 239/2013 - 10/06/2013
REQUERENTE
DESPACHO
Pepsico do Brasil Ltda
Deferido
Pepsico do Brasil Ltda
Deferido
Jose Bernardino da Silva
Deferido
Genival Rosendo dos Santos
Deferido
Bella Farma Medicamentos Ltda ME
Deferido
Bella Farma Medicamentos Ltda ME
Deferido
Jose Vieira Calisto Bar e Mercearia
Deferido
Granterra Comercio de Alimentos Ltda
Deferido
Ariovaldo Palma da Silva Transportes EPP
Deferido
Jose Firmino de Sousa Lanchonete ME
Deferido
Severino Ferreira da Cruz
Deferido
Antonio Jose dos Santos Bebidas ME
Deferido
Drogaria e Perfumaria Jardim Diogo Ltda EPP
Deferido
Drogaria e Perfumaria Jardim Diogo Ltda EPP
Deferido
Christian Alves dos Santos
Deferido
Cleides Silva Oliveira Barbosa
Deferido
Rufino Miguel da Silva
Deferido
RF Panificadora e Lanchonete Ltda ME
Deferido
Publicação n° 240/2013 - 10/06/2013
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
5.893/12
*
Maria Aparecida dos Reis Nogueira
Deferido
6.902/12
*
Elizete da Silva Ledo
Deferido
7.030/12
*
Eliane de Jesus Santos
Deferido
7.459/12
7.699/13 Percival Mendes Carvalho
Deferido
11.550/12 *
Alfredo Inácio da Silva
Deferido
16.169/12 *
Antonio Luis Apolônio ME
Deferido
22.762/12 *
Emanoel Alves dos Santos
Deferido
37.759/12 *
Sandro da Silva
Deferido
43.401/12 *
Jean Batistee Restaurante Ltda
Deferido
54.180/12 *
Lanchonete N.S. da Guia de Guarulhos Ltda ME
Deferido
64.330/12 *
Yuri Farma Medicamentos Ltda Me
Deferido
64.700/12 *
CR Pinheiro de Amorim ME
Deferido
66.248/12 *
Companhia Brasileira de Distribuição
Deferido
28.919/13 *
Edson Ribeiro Padilha
Deferido
Publicação n° 241/2013 - 11/06/2013
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
693/03
6.721/12 Drogaria Rosa de Franca Ltda EPP
Deferido
693/03
15.614/12 Drogaria Rosa de Franca Ltda EPP
Deferido
693/03
16.276/12 Drogaria Rosa de Franca Ltda EPP
Deferido
693/03
11.150/13 Drogaria Rosa de Franca Ltda EPP
Deferido
693/03
11.158/13 Drogaria Rosa de Franca Ltda EPP
Deferido
7.309/03
4.756/13 Antonio Jose da Silva
Deferido
21.324/03 8.963/13 Drogaria Rainha da Bela Vista Ltda
Deferido
21.324/03 8.964/13 Drogaria Rainha da Bela Vista Ltda
Deferido
35.624/04 12.490/13 Carla Cerqueira Santos Ribeiro
Deferido
27.257/06 11.824/13 Jose Ribamar Santos Ramos
Deferido
27.260/06 11.820/13 Maria Jose de Oliveira Pereira
Deferido
43.163/06 11.728/13 Maria Neusa dos Santos
Deferido
28.710/07 8.021/13 Supermercado Tami Ltda
Deferido
28.710/07 8.022/13 Supermercado Tami Ltda
Deferido
28.719/07 15.645/12 Supermercado Tami Ltda
Deferido
28.719/07 24.019/12 Supermercado Tami Ltda
Deferido
49.386/07 23.321/12 Empório América Ltda
Deferido
1.972/08
8.963/13 Drogaria Saúde Vital Ltda ME
Deferido
1.972/08
9.760/13 Drogaria Saúde Vital Ltda ME
Deferido
4.125/08
29.274/12 Drogaria Unifarma Guarulhos Ltda
Deferido
4.125/08
29.276/12 Drogaria Unifarma Guarulhos Ltda
Deferido
4.125/08
29.278/12 Drogaria Unifarma Guarulhos Ltda
Deferido
5.554/08
15.843/13 Eissaku Kanashiro
Deferido
44.947/08 3.912/13 Telma Oliveira Santos
Deferido
56.977/08 470/13
Rubens Nuevo
Deferido
23.217/13 *
Delcio Lopes de Macedo Transportes ME
Deferido
Publicação n° 242/2013 - 11/06/2013
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
8.572/04
15.871/13 Samira Mohamad Ibraim El Rifai (prorrogação de o
prazo até 05/06/13 improrrogável)
Deferido
19.712/10 12.038/13 Elisangela Quirino de Brito ( prorrogação ate 12/05/13)
Deferido
19.712/10 13.035/13 Elisangela Quirino de Brito ( prorrogação ate 27/06/13)
Deferido
19.712/10 12.037/13 Elisangela Quirino de Brito ( prorrogação ate 13/06/13)
Deferido
19.712/10 12.039/13 Elisangela Quirino de Brito ( prorrogação ate 13/06/13)
Deferido
19.712/10 12.036/13 Elisangela Quirino de Brito ( prorrogação ate 13/06/13)
Deferido
19.712/10 12.040/13 Elisangela Quirino de Brito ( prorrogação ate 12/05/13)
Deferido
16.542/12 *
Tandira Ltda
Arquivado
32.366/12 19.174/13 Residencial Lar Sonho de Alice Ltda
Indeferido
47.894/12 19.179/13 Centro de Reabilitação Oral Sorri Class Ltda ME (prorrogação
de prazo até 19/08/2013 improrrogável)
Deferido
54.246/12 18.888/13 Messias Alves da Silva
Indeferido
11.806/13 *
Jose Antonio Chaves
Arquivado
20.384/13 *
Marcos Alessandro da Silva
Arquivado
28.704/13 *
Marcelo Scarione ( prorrogação de prazo até 20/04/13)
Deferido
37.504/13 *
Ronaldo Jose Biella
Indeferido
DESINTERDIÇÃO DO EQUIPAMENTO
3.913/13
Congregação das Filhas de N.Senhora Stella Maris
Termo de Desinterdição nr. 01/2013 em 04/01/2013
Termo de Desinterdição nr. 07/2013 em 26/01/2013
REMETIDO À INSTANCIA SUPERIOR PELA PROPRIA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
55.621/09 *
Edson Cardoso da Silva
57.134/09 *
Santa Rita Farma Drogaria e Perfumaria Ltda ME
1.743/10
*
Girlene Teixeira de Carvalho
Publicação n° 243/2013 - 12/06/2013
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
17.729/08 27.104/12 Clinica Ortopédica Guarulhos SC Ltda
Deferido
22.579/08 23.381/11 Pandurata Alimentos Ltda
Deferido
28.640/08 27.106/12 Clinica Ortopédica Guarulhos SC Ltda
Deferido
31.191/08 28.534/12 Vanessa Takano
Deferido
45.368/08 38.153/11 Pet Shop Nicimar Ltda ME
Deferido
45.368/08 38.155/11 Pet Shop Nicimar Ltda ME
Deferido
45.368/08 3.354/12 Pet Shop Nicimar Ltda ME
Deferido
45.368/08 3.356/12 Pet Shop Nicimar Ltda ME
Deferido
4.022/09
25.399/10 Corphory Academia Ltda ME
Deferido
43.516/10 4.760/13 Soluções em Aço Usiminas S A
Deferido
P.A
24.853/03
24.853/03
2.466/09
6.900/09
14.670/09
14.670/09
28.253/09
36.586/09
16.739/10
39.772/10
55.761/10
31.452/11
37.794/11
37.794/11
51.304/11
52.160/11
54.338/11
63.216/11
O.A
34.345/12
34.345/12
7.370/13
11.001/13
8.220/13
8.963/13
22.060/12
27.405/12
10.581/13
32.184/12
7.058/13
*
22.976/12
6.644/13
33.244/12
*
*
*
Página 50 - 5 de Julho de 2013
36.758/11
53.719/12
60.620/12
20.856/13
20.857/13
30.774/13
6.065/13
*
*
*
*
*
P.A
10.198/03
11.503/03
11.677/03
11.703/03
12.353/03
12.569/03
11.703/05
56.046/07
O.A
12.495/13
10.065/13
12.443/13
8.317/13
11.576/13
12.139/13
11.770/13
32.785/12
P.A
8.086/03
11.127/03
33.009/03
28.929/04
13.105/05
19.506/05
23.512/05
O.A
10.056/13
11.835/13
28.813/12
11.858/13
34.075/12
35.993/12
5.436/13
P.A
48.774/08
53.741/08
54.625/08
1.768/09
9.874/09
9.874/09
11.328/09
11.334/09
64.109/10
26.710/11
53.300/12
60.808/12
O.A
11.301/13
13.048/13
37.616/11
20.886/11
38.046/12
5.571/13
9.226/13
9.200/13
*
44.714/12
*
*
P.A
315/03
36.467/03
36.467/03
36.894/04
45.395/04
52.881/06
43.646/08
3.928/09
6.049/09
6.049/09
21.342/09
23.242/10
46.787/11
46.790/11
63.077/11
69.106/11
17.476/12
19.878/12
22.595/12
26.651/12
37.393/12
38.998/12
50.137/12
52.411/12
54.143/12
59.722/12
60.396/12
60.408/12
O.A
29.928/12
3.203/13
6.219/13
5.015/13
32.069/12
41.662/12
7.876/13
44.919/12
6.224/13
6.225/13
36.903/12
34.030/12
820/13
7.046/13
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
P.A
41.914/08
45.787/08
45.787/08
49.049/08
14.391/09
14.391/09
14.391/09
32.150/09
36.655/09
36.655/09
55.941/09
43.611/09
63.607/10
23.029/11
38.574/11
46.788/11
53.256/12
720/13
O.A
11.818/13
23.533/12
44.706/12
6.523/13
32.132/12
32.341/12
6.680/13
44.200/12
43.504/12
43.505/12
47.073/12
17.808/12
43.709/12
*
39.948/12
8.080/13
*
*
P.A
11.502/03
14.890/07
52.347/07
4.390/08
55.778/08
55.778/08
55.778/08
4.669/09
10.681/09
11.343/09
15.814/09
57.124/09
3.622/10
8.896/10
22.913/10
38.605/11
48.591/11
48.591/11
61.327/11
22.477/12
22.477/12
23.833/12
35.586/12
42.879/12
52.883/12
27.556/13
O.A
10.064/13
7.683/12
3.383/13
14.723/13
29.740/12
31.941/12
8.745/13
5.271/13
5.363/13
31.752/12
34.979/12
13.023/13
15.920/12
3.936/13
8.870/13
9.523/13
37.898/12
37.899/12
11.940/13
3.004/13
10.708/13
*
*
*
*
*
P.A
17180/03
17.180/03
O.A
22.334/08
12.947/13
ABB Ltda
Deferido
Marcelo Jose dos Santos Moreira
Deferido
Odontologia Ana Cristina Salomão Ltda ME
Deferido
Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda
Deferido
Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda
Deferido
Clinica Ortopédica Guarulhos Ltda
Deferido
Publicação n° 244/2013 - 13/06/2013
REQUERENTE
DESPACHO
Fernando Alves Ribeiro
Deferido
Seijiro Okabe
Deferido
Daniel Rodrigues Dela Cruz
Deferido
Gabriel Jose da Silva
Deferido
Jose Carlos dos Santos
Deferido
Luiz Akio Miyashiro
Deferido
Genivaldo Xavier do Nascimento
Deferido
Bar e Lanches Canto do Macedo Ltda
Deferido
Publicação n° 245/2013 - 13/06/2013
REQUERENTE
DESPACHO
Neuza de Souza Araujo
Deferido
Maria Sandra Nascimento de Oliveira
Deferido
Farmarhal Drogaria e Perfumaria Ltda ME
Deferido
Armando Vezzu
Deferido
Mercadinho Barbosa Ltda
Deferido
Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda
Deferido
Progressiva Transportes Urgentes Ltda
Deferido
Publicação n° 246/2013 - 13/06/2013
REQUERENTE
DESPACHO
Cláudio de Oliveira
Deferido
Drogaria Campeã Popular Sete Setembro Ltda EPP
Deferido
Hotel Panamby Ltda
Deferido
Paes e Doces ACC Cacique Ltda EPP
Deferido
Pfizer Clube
Deferido
Pfizer Clube
Indeferido
Floriano Rodrigues Homem
Deferido
Luzineth Bayer dos Reis Homem Feirante ME
Deferido
Mercadinho Novo Oriente Ltda EPP
Deferido
Supermercados Irmãos Lopes Ltda
Deferido
Paes e Doces ACC Cacique Ltda EPP
Deferido
Marta Bento de Oliveira Minimercado ME
Deferido
Publicação n° 247/2013 - 14/06/2013
REQUERENTE
DESPACHO
Makro Atacadista S A
Deferido
Farmarin Industria e Comercio ltda
Deferido
Farmarin Industria e Comercio ltda
Deferido
Maria de L.S. Bedugli Drogaria e Perfumaria ME
Deferido
Paes e Doces Nova Braseiro Ltda
Deferido
Claudia Zampieri
Deferido
Elizete Soares Santos Silva
Deferido
Andre Luiz Sampaio da Silva ME
Deferido
Farmarin Industria e Comercio ltda
Deferido
Farmarin Industria e Comercio ltda
Deferido
Aparecido Adalberto da Silva ME
Deferido
Minimercado Namaacha Ltda ME
Deferido
Lílian Kelly Lemes Ramos Transportadora ME
Deferido
Lílian Kelly Lemes Ramos Transportadora ME
Deferido
Casa de Carnes e Mercearia Monteiro Ltda ME
Deferido
Jose Luiz Correia dos Santos
Deferido
Camila Lopes dos Reis Lima
Deferido
Renan Facciolo Ramos Borges ME
Deferido
Simone Cardoso de Oliveira
Deferido
Joselino Andrade de Santana
Deferido
Restaurante e Lanchonete Vanelli Ltda ME
Deferido
Vanda Espindola
Deferido
Ericka Aparecida Gregório Inoue Resende
Deferido
Aparecida Fernandes Fonseca
Deferido
JSB Comercio de Alimentos Ltda
Deferido
Jose Aremilton Gonçalves Almeida
Deferido
Cordão Azul Comercio de Alimentos Ltda ME
Deferido
Graziela Cristina Pinheiro
Deferido
Publicação n° 248/2013 - 14/06/2013
REQUERENTE
DESPACHO
Humberto Araújo Cruz
Deferido
Supermercados Irmãos Lopes Ltda
Deferido
Supermercados Irmãos Lopes Ltda
Deferido
Ubirajara Martins Neto
Deferido
Laboratórios Stiefel Ltda
Deferido
Laboratórios Stiefel Ltda
Deferido
Laboratórios Stiefel Ltda
Deferido
Santa Rita Drogaria e Perfumaria Ltda
Deferido
MLA Restaurante Ltda ME
Deferido
MLA Restaurante Ltda ME
Deferido
Locar Guindastes e Transportes Intermodais Ltda
Deferido
Alexandre’s Pizzaria e Esfiharia Ltda ME
Deferido
Meire Jane de Oliveira
Deferido
Mercadinho Carmella Ltda
Deferido
Gerdau Aços Longos S A
Deferido
João Nunes da Roca
Deferido
Frango’s Avícola e Rotisserie Ltda ME
Deferido
Elétrica Danúbio Industria e Comercio de Materiais
Elétricos Ltda
Deferido
Publicação n° 249/2013 - 17/06/2013
REQUERENTE
DESPACHO
Teresa Kinoshita Okabe
Deferido
Telma Pereira de Souza Martins
Deferido
Vitalfar produtos Farmacêuticos Ltda
Deferido
Clemex Transportes Ltda
Deferido
Drogaria Cid Ltda ME
Deferido
Drogaria Cid Ltda ME
Deferido
Drogaria Cid Ltda ME
Deferido
Droga Otoya Ltda EPP
Deferido
Farmácia Central Ervas Ltda ME
Deferido
Regina Helena Passos Fialho de Oliveira
Deferido
Saleh Odontologia Ltda
Deferido
Gastroclin Grupo Avançado de Cirurgia Laparoscópica Ltda Deferido
Erlane Antunes Bezerra Mercado ME
Deferido
Miyafarma Drogaria Ltda
Deferido
Drogarias Poupe Mais Ltda EPP
Deferido
Mini Mercado Comonaty Ltda ME
Deferido
Banco de Alimentos
Deferido
Banco de Alimentos
Deferido
Life Cargo Transporte e Logística ltda ME
Deferido
Drogaria e Perfumaria União Nova Cumbica Ltda ME
Deferido
Drogaria e Perfumaria União Nova Cumbica Ltda ME
Deferido
Rosa de Saron Lanchonete e Restaurante Ltda ME
Deferido
NSA Comercio de Medicamentos Ltda ME
Deferido
Quero Mais Comercio de Refeições Doces e Salgados Ltda MEDeferido
Voxel Medicina Diagnostica Ltda
Deferido
Telmara Ragi Centro de Estética ME
Deferido
Publicação n° 250/2013 - 18/06/2013
REQUERENTE
DESPACHO
Jorge Aberto Taiar
Deferido
Jorge Aberto Taiar
Deferido
Diário Oficial do Município de Guarulhos
32.773/04 35.540/12 Carrefour Comercio e Industria Ltda
Deferido
32.773/04 13.245/13 Carrefour Comercio e Industria Ltda
Deferido
32.773/04 15.966/13 Carrefour Comercio e Industria Ltda
Deferido
42.799/05 9.770/13 Unicargo Transportes e Cargas Ltda
Deferido
34.194/07 4.135/13 Pharmavida Drogaria Ltda ME
Deferido
45.768/08 4.254/13 Synergy Logística Ltda
Deferido
59.424/08 29.011/12 Bar e Lanches Roelita Ltda ME
Deferido
7.882/09 6.922/13 Buffet Tremelite Ltda ME
Deferido
41.424/09 13.836/13 Drogarias Pacheco S A
Deferido
41.424/09 14.103/13 Drogarias Pacheco S A
Deferido
47.495/09 41.986/12 Stephaine Valere de Souza ME
Deferido
15.777/10 16.262/13 Schutz Vasitex Industria de Embalagens S A
Deferido
15.777/10 20.037/13 Schutz Vasitex Industria de Embalagens S A
Deferido
17.421/11 39.584/12 Mini Mercado Hostisabor Ltda
Deferido
2.673/12 *
Maria dos Prazeres Espírito Santo dos Santos
Deferido
7.693/12 16.576/13 Flex Express Serviços de Encomendas Ltda
Deferido
7.693/12 19.889/13 Flex Express Serviços de Encomendas Ltda
Deferido
34.037/12 34.037/12 Drogaria e Perfumaria Ronikelly Ltda ME
Deferido
34.037/12 11.717/13 Drogaria e Perfumaria Ronikelly Ltda ME
Deferido
Publicação n° 251/2013 - 18/06/2013
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
30.128/03 8.708/13 João Antonio Cantuaria
Deferido
871/04
30.824/12 Oral Fort Clinica Odontológica SC Ltda
Deferido
3.357/04 21.362/12 Arnaldo da Costa Areias
Deferido
Deferido
6.671/04 12.119/13 Maria de Fátima Tavares da Silva
17.383/07 15.478/13 Jesus Roberto Monção
Deferido
11.332/09 15.624/13 Droga Claudia Ltda
Deferido
11.332/09 15.626/13 Droga Claudia Ltda
Deferido
14.119/09 8.797/13 FC Clinica Odontológica Guarulhos Ltda ME
Deferido
31.529/09 *
FC Clinica Odontológica Guarulhos Ltda ME
Deferido
32.434/09 9.269/13 Industria Marilia de Auto Peças S A
Deferido
32.434/09 9.268/13 Industria Marilia de Auto Peças S A
Indeferido
32.434/09 11.308/13 Industria Marilia de Auto Peças S A
Deferido
37.557/09 *
FC Clinica Odontológica Guarulhos Ltda ME
Deferido
50.432/09 5.644/11 Fanavid Fabrica Nacional de Vidros de Segurança Ltda
Deferido
50.432/09 5.646/11 Fanavid Fabrica Nacional de Vidros de Segurança Ltda
Deferido
50.432/09 8.732/11 Fanavid Fabrica Nacional de Vidros de Segurança Ltda
Deferido
51.127/10 5.094/13 Associação Paulista de Educação e Cultura
Deferido
3.354/12 *
Teknimed Brasil Ltda ME
Deferido
31.693/12 16.203/13 Flavia de Almeida Nascimento Ribeiro ME
Deferido
43.735/12 1.093/13 René Held Neves
Deferido
64.343/12 *
Oral Fort Clinica Odontológica SC Ltda
Deferido
Publicação n° 252/2013 - 19/06/2013
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
24.087/02 29.249/11 Empório Sardinha Ltda ME
Deferido
24.087/02 31.208/11 Empório Sardinha Ltda ME
Deferido
24.087/02 31.210/11 Empório Sardinha Ltda ME
Deferido
7.483/03 16.480/13 Drogaria São Paulo S A
Deferido
15.182/03 33.790/12 Centro Medico Pedra Verde Clinicas Especializadas SS LTda Deferido
15.182/03 6.722/13 Centro Medico Pedra Verde Clinicas Especializadas SS LTda Deferido
15.182/03 8.636/13 Centro Medico Pedra Verde Clinicas Especializadas SS Ltda
( prorrogação de prazo até 21/05/13)
Deferido
23.334/04 45.559/12 Bar e Lanches do Jaça Ltda ME
Deferido
26.369/08 34.134/12 Clinica Dermatologica Doutora Silvia Regina Martins Silva Deferido
26.369/08 11.837/13 Clinica Dermatologica Doutora Silvia Regina Martins Silva Deferido
26.369/08 12.681/13 Clinica Dermatologica Doutora Silvia Regina Martins Silva Deferido
126/12
*
Wisna Margarete Araújo Macedo
Deferido
21.425/12 *
Núcleo Beneficente Joana D’arc
Deferido
49.501/12 9.587/13 DPC Brasil Perfomance Coating Ind. e Com. de Tinta
Deferido
49.501/12 11.490/13 DPC Brasil Perfomance Coating Ind. e Com. de Tinta
Deferido
53.987/12 *
Frangão Avícola e Rotisserie Ltda ME
Deferido
Publicação n° 253/2013 - 19/06/2013
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
42.344/10 12.966/13 EJ Imagem Serviços de Radiologia Ltda ME
Deferido
56.745/12 *
Abb Ltda
Deferido
Publicação n° 254/2013 - 20/06/2013
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
1.760/04 246478/11 Hospital Carlos Chagas S A
Deferido
21.338/07 17.867/12 Cindumel Industrial de Metais e Laminados Ltda
Deferido
21.338/07 17.868/13 Cindumel Industrial de Metais e Laminados Ltda
Deferido
24.191/08 16.343/11 Central Serviços Médicos SC Ltda
Deferido
24.191/08 17.020/11 Central Serviços Médicos SC Ltda
Deferido
24.191/08 17.023/11 Central Serviços Médicos SC Ltda
Deferido
24.191/08 40.697/11 Central Serviços Médicos SC Ltda
Deferido
24.191/08 41.378/11 Central Serviços Médicos SC Ltda
Deferido
27.921/08 22.515/12 Eaton Ltda
Deferido
27.921/08 22.518/12 Eaton Ltda
Deferido
19.041/11 *
Instituto Adan de Odontologia Ltda
Deferido
16.762/12 17.888/13 Associação SOS Família São Geraldo
Deferido
36.144/12 *
Instituto Adan de Odontologia Ltda
Deferido
Publicação n° 255/2013 - 20/06/2013
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
9.114/13 47.236/10 Cristiane Vivanco de Campos
Deferido
42.723/04 2.323/13 André Gaetani
Deferido
47.558/07 212/12
Kenji Paulo Sakamoto
Deferido
52.467/07 35.587/11 Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda
Deferido
21.370/08 23.710/12 Duque Dog Comercio de Artigos para animais Ltda EPP
Deferido
10.814/12 *
Camila Machado Esteves
Deferido
3.573/13 13.819/13 Soluções em Aço Usiminas S A
Deferido
3.573/13 13.529/13 Soluções em Aço Usiminas S A
Deferido
3.573/13 13.530/13 Soluções em Aço Usiminas S A
Deferido
3.573/13 13.531/13 Soluções em Aço Usiminas S A
Indeferido
3.580/13 *
Soluções em Aço Usiminas S A
Deferido
Publicação n° 256/2013 - 21/06/2013
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
25.694/02 *
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
Canc.Cevs
33.539/02 14.026/13 Farmácia Central de Guarulhos Ltda
Deferido
20.576/03 16.101/13 Droga May Ltda EPP
Deferido
54.659/03 24.599/12 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
Deferido
Publicação n° 257/2013 - 21/06/2013
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
5.052/04 13.936/13 Hospital Carlos Chagas S A
Deferido
5.052/04 13.942/13 Hospital Carlos Chagas S A
Deferido
28.478/07 *
Antonio Carlos Amorim Ribeiro
Deferido
16.534/10 *
Lourdes Bezerra Rodrigues
Deferido
16.566/10 *
Antonio Wilson Moreira dos Santos
Deferido
39.235/10 *
Darci Paulo
Deferido
40.860/11 *
Sabino Jesus dos Santos
Deferido
45.220/11 *
Tandira Ltda
Indeferido
59.622/12 *
Maria Elisa Mantovani
Deferido
Publicação n° 258/2013 - 24/06/2013
P.A
O.A
REQUERENTE
DESPACHO
12.352/09 6.738/13 Hospital Municipal de Urgências de Guarulhos
Deferido
RETIFICAMOS A PUBL46/13 PAG.15/16 EM 21/06/13
ONDE SE LE
20.863/13 20.873/13 Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda
Deferido
LEIA-SE
20.863/13 20.863/13 Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda
Deferido
INTERDIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Termo de interdição nr.16/2013 em 10/05/2013
Escola municipal Antonio Gonçalves dias
Rua Augusta soa Santos, 47 Jardim Palmira
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 51
5 de Julho de 2013
P.A
32.187/04
O.A
20.396/13
48.097/08
19.905/13
34.748/09
41.620/09
15.945/13
17.393/13
47.231/11
17.575/13
58.290/11
17.712/13
50.530/12
18.940/13
32.498/13
37.147/13
39.040/13
39.042/13
39.579/13
17.819/13
*
*
*
*
*
*
39.614/13
*
39.615/13
*
39.616/13
*
41.047/13
41.835/12
*
17.454/13
Guarulhos - Sp
INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Termo de interdição nr. 43/13 em 19/06/2013
Drogaria Senhor das Nações Ltda
Rua Cumbe, 271 – pa. Das Nações
Guarulhos - SP
DESINTERDIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Termo de Desinterdição nr. 101 em 16/05/13
Copacol Cooperativa agroindustrial
Rua Desemb. Munhoz de Melo, 176
DESINTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Termo de Desinterdição nr. 19/2013
Casa de Carnes Araújo e Filhos Ltda ME
Av. Jurema, 614
Guarulhos - sp
Publicação n° 259/2013 - 25/06/2013
REQUERENTE
DESPACHO
Pandurata Alimentos Ltda (prorrogação de prazo
até 08/06/2013 improrrogável
Deferido
Vitalino Zanquini Filho Lanchonete ME (prorrogação
de prazo até 10/07/2013 improrrogável
Deferido
Sandra Regina Psanquevich Martinelli Drogaria Ltda
Indeferido
Kenya S A Transporte e Logística (prorrogação de
prazo até 10/07/2013 improrrogável
Deferido
Criativa Têxtil Ltda (prorrogação de prazo até
10/07/2013 improrrogável
Deferido
Valdete Aparecida Gabriel Freimut ME (prorrogação
de prazo até 10/08/2013 improrrogável
Deferido
TNB Transportes Ltda
Indeferido
SCPC Gouveia ME
Indeferido
Maria de Lourdes Siqueira Bedugli Drogaria e Perfumaria ME Indeferido
Antonio Carlos Carvalho de Oliveira
Indeferido
Sueli Rosa da Cruz Silva
Indeferido
Sueli Rosa da Cruz Silva
Indeferido
Rm dos Santos Rotisseria ME ( prorrogação de prazo
ate 10/07/13 improrrogável)
Deferido
Valmor Mesquita de Oliveira ( prorrogação de prazo
ate 24/07/13 improrrogável)
Deferido
Valmor Mesquita de Oliveira ( prorrogação de prazo
ate 24/07/13 improrrogável)
Deferido
Valmor Mesquita de Oliveira ( prorrogação de prazo
ate 24/07/13 improrrogável)
Deferido
Joseildo Caetano Martins
Arquivado
Cairi Transportes Ltda
Indeferido
Publicação n° 260/2013 - 25/06/2013
A Gestora do D.V.S. no uso de suas atribuições
legais, TORNA PUBLICO a presente publicação nr.
260/2013, para notificação do contribuinte a respeito
do lançamento do documento abaixo relacionado, nos
termos disposto no artigo 37, 101 ( inciso I ) da Lei
Municipal 6144/2006, conforme segue:
CONTRIBUINTE: Droga EX Ltda
ENDEREÇO: Av. Papa João Paulo I, 3352 –
Jd.Pres.Dutra - Guarulhos – SP
CEP: 07174-000
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0179157
AUTO E MULTA: 1038
VALOR: 629,33
CONTRIBUINTE: Droga EX Ltda
ENDEREÇO: Av. Papa João Paulo I, 3352 –
Jd.Pres.Dutra - Guarulhos – SP
CEP: 07174-000
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:0179157
AUTO DE MULTA:1458
VALOR:629,33
CONTRIBUINTE: DROGARIA E Perfumaria
Ronikelly Ltda ME
ENDEREÇO: Rua Rio Negro, 31 A Cidade Soberana
Guarulhos – SP
CEP: 07161-370
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:5699986
AUTO DE MULTA: 1474
VALOR: 629,33
CONTRIBUINTE: Drogaria E Perfumaria Ronikelly
Ltda ME
ENDEREÇO: Rua Rio Negro, 31 A Cidade Soberana
Guarulhos – SP
CEP: 07161-370
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:5699986
AUTO DE MULTA: 4306
VALOR: 1.480,75
CONTRIBUINTE: Ezequiel Pererira da Silva Padaria ME
ENDEREÇO: Rua Capão Bonito, 04 Vila Any Guarulhos - SP
CEP: 07263-010
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5525743
AUTO DE MULTA: 4315
VALOR: 314,65
CONTRIBUINTE: Vila Izabel Comercio de Carnes
Ltda ME
ENDEREÇO: Av. Jose Miguel Ackel, 1068 Pq. Ind.
Cumbica – Guarulhos - SP
CEP: 07241-090
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:5759213
AUTO DE MULTA: 4401
VALOR: 6.663,38
CONTRIBUINTE: Vila Izabel Comercio de Carnes
Ltda ME
ENDEREÇO: Av. Jose Miguel Ackel, 1068 Pq. Ind.
Cumbica – Guarulhos - SP
CEP: 07241-090
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:5759213
AUTO DE MULTA: 4402
VALOR: 6.663,38
CONTRIBUINTE: Silvana Mendes da Silva Paes ME
ENDEREÇO: Rua Maria de Fátima Stande, 15 Jardim
Fortaleza - Guarulhos - sp
CEP: 07153-430
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0179127
AUTO DE MULTA: 4414
VALOR: 314,65
CONTRIBUINTE: Minimercado Daniela Ribeiro
Ltda ME
ENDEREÇO: Rua Aguanil, 189 Guarulhos - SP
CEP: 07150-060
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6286345
AUTO DE MULTA: 4417
VALOR: 1.480,75
CONTRIBUINTE: Patrícia da Silva Restaurante
ENDEREÇO: Rua Ijaci - Guarulhos - SP
CEP: 07176-270
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:5813424
AUTO DE MULTA: 4694
VALOR: 314,65
CONTRIBUINTE: Mercado Fonte Nova JD Munira Ltda
ENDEREÇO: Av. Jose Brumatti, 2382 – Jd. Das
Andorinhas
CEP: 07160-170
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:176050
AUTO DE MULTA: 4695
VALOR: 2.831,93
CONTRIBUINTE: Minimercado Daniela Ribeiro
Ltda ME
ENDEREÇO: Rua Aguanil, 189 Guarulhos - SP
CEP: 07150-060
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6286345
AUTO DE MULTA: 4698
VALOR: 526,55
CONTRIBUINTE: R Moraes Viana Padaria ME
ENDEREÇO: Av. Delfinopolis, 170 –Cidade Serodio
CEP: 07150-010
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0130347
AUTO DE MULTA: 4700
VALOR: 314,65
CONTRIBUINTE: Silvana Souza Cruz ME
ENDEREÇO: Av. Otavio Braga de Mesquita, 3807 –
Sala 03 Jardim São Geraldo Guarulhos - SP
CEP: 07140-230
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0147769
AUTO DE MULTA: 5796
VALOR: 296,15
CONTRIBUINTE: Missão Desafio Jovem Jesus Liberta
ENDEREÇO: Estrada do Saboo, 2800 Jardim São
João – Guarulhos - SP
CEP: 07152-000
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6621568
AUTO DE MULTA: 6691
VALOR: 888,45
CONTRIBUINTE: Missão Desafio Jovem Jesus
Liberta
ENDEREÇO: Estrada do Saboo, 2800 Jardim São
João – Guarulhos - SP
CEP: 07152-000
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6621568
AUTO DE MULTA: 6698
VALOR: 7.403,75
CONTRIBUINTE:
Odontomaster
Clinica
Odontológica Ltda
ENDEREÇO: Av. Tiradentes, 1398 - Macedo
CEP: 07113-001
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6584548
AUTO DE MULTA: 6699
VALOR: 7.403,75
CONTRIBUINTE:Alessandra Amaral Colino
ENDEREÇO: Rua Josephina Mandotti, 298 Jardim Maia
CEP: 07115-080
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5573153
AUTO DE MULTA: 6963
VALOR: 592,30
CONTRIBUINTE: Benjamim de Souza Oliveira ME
ENDEREÇO: Rua Maria Elisa, 03 Jd. Tamassia
CEP: 07140-160
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5794741
AUTO DE MULTA: 6985
VALOR: 629,09
CONTRIBUINTE: Disbau Comercio e Distribuição S/A
ENDEREÇO: Rod. Presidente Dutra nR. S/n° Km 213
Jardim Presidente Dutra - SP
CEP: 07210-900
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6291586
AUTO DE MULTA: 7084
VALOR: 2.221,13
CONTRIBUINTE: Gênesis Laboratório de Analise
Clinicas SS
ENDEREÇO: Rua Cônego Valadão, 928 – Gopouva
Guarulhos - SP
CEP: 07040-000
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5768878
AUTO DE MULTA: 7247
VALOR: 629,33
CONTRIBUINTE: Sansim Serviços Médicos Ltda
ENDEREÇO: Rod. Helio Smidt n° S/N° - Aeroporto
CEP: 07190-100
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5821222
AUTO DE MULTA: 7250
VALOR: 148,08
CONTRIBUINTE: Luciana Aidar Guarino
ENDEREÇO: Estrada do Morro Grande, 501 – Vila
Nova Bonsucesso – Guarulhos - SP
CEP: 07175-080
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6621575
AUTO DE MULTA: 7290
VALOR: 125,88
CONTRIBUINTE: Franck Rodney Talmeli Santos
ENDEREÇO: Estrada Guarulhos Nazaré, 4007 – Sala
01 Jardim Cumbica - Guarulhos - SP
CEP: 07162-000
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5726637
AUTO DE MULTA: 7294
VALOR: 238,94
CONTRIBUINTE: Disbau Comercio e Distribuição S/A
ENDEREÇO: Rod. Presidente Dutra nR. S/n° Km 213
Jardim Presidente Dutra - SP
CEP: 07210-900
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6291586
AUTO DE MULTA: 7391
VALOR: 1.110,56
CONTRIBUINTE: Disbau Comercio e Distribuição S/A
ENDEREÇO: Rod. Presidente Dutra nR. S/n° Km 213
Jardim Presidente Dutra - SP
CEP: 07210-900
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6291586
AUTO DE MULTA: 7392
VALOR: 1.110,56
CONTRIBUINTE: Disbau Comercio e Distribuição S/A
ENDEREÇO: Rod. Presidente Dutra nR. S/n° Km 213
Jardim Presidente Dutra - SP
CEP: 07210-900
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6291586
AUTO DE MULTA: 7394
VALOR: 2.221,13
CONTRIBUINTE: Disbau Comercio e Distribuição S/A
ENDEREÇO: Rod. Presidente Dutra nR. S/n° Km 213
Jardim Presidente Dutra - SP
CEP: 07210-900
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6291586
AUTO DE MULTA: 7403
VALOR: 2.221,13
CONTRIBUINTE: Disbau Comercio e Distribuição S/A
ENDEREÇO: Rod. Presidente Dutra nR. S/n° Km 213
Jardim Presidente Dutra - SP
CEP: 07210-900
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6291586
AUTO DE MULTA: 7405
VALOR: 2.221,13
CONTRIBUINTE: Rosa Comercial Drogaria e
Perfumaria Ltda EPP
ENDEREÇO: Rua Aracaju, 794 – Jardim Santa Rita
CEP: 07210-900
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6291586
AUTO DE MULTA: 7084
VALOR: 2.221,13
CONTRIBUINTE: Rosa Comercial Drogaria e
Perfumaria Ltda EPP
ENDEREÇO: Rua Aracaju, 794 – Jd. Santa Rita
Guarulhos - SP
CEP: 07143-220
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5646522
AUTO DE MULTA: 7904
VALOR: 314,65
CONTRIBUINTE: Ângelo Gobetti ME
ENDEREÇO: Rua Belgrado, 09 Cidade Pq. Brasília
Guarulhos - SP
CEP: 07243-020
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5570534
AUTO DE MULTA: 7909
VALOR: 503,46
CONTRIBUINTE: Bio Imagem Serviços de
Radiologia SC Ltda
ENDEREÇO: Av. Esperança, 425 Centro Guarulhos - SP
CEP: 07095-005
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5517446
AUTO DE MULTA: 8060
VALOR: 629,33
CONTRIBUINTE: Omega Comercio de Mármores
e Granitos Ltda
ENDEREÇO: Rua São João Nepomuceno, 90 Jardim
Bela Vista - Guarulhos - SP
CEP: 07133-010
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6609208
AUTO DE MULTA: 8076
VALOR: 207,31
CONTRIBUINTE:
Tecnoparts
Automotivas
Industria Comercio Exportação Ltda
ENDEREÇO: Rua João Alves da Silva 31 – Jardim
Maria Dirce – Guarulhos - SP
CEP: 07173-330
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6609210
AUTO DE MULTA: 7084
VALOR: 2.221,13
CONTRIBUINTE: Farmácia e Drogaria Farma
Peçanha Ltda
ENDEREÇO: Av. São Paulo, 29 - Cidade Brasil
Guarulhos - SP
CEP:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5575074
AUTO DE MULTA: 8648
VALOR: 314,65
CONTRIBUINTE: Carlos Paulo de Oliveira Filho ME
ENDEREÇO: Av. Campista, 365 Vila Rosalia Guarulhos
- SP
CEP: 07072-010
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0124706
AUTO DE MULTA: 9107
VALOR: 444,23
CONTRIBUINTE: Carlos Paulo de Oliveira Filho ME
ENDEREÇO: Av. Campista, 365 Vila Rosalia Guarulhos
- SP
CEP: 07072-010
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0124706
AUTO DE MULTA: 9108
VALOR: 888,45
CONTRIBUINTE: Casa de Repouso e Pensionato
para Idosos Lago dos Patos
ENDEREÇO: Av. DR. Timoteo Penteado, 2875 Vila
Galvão
CEP: 07061-000
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5764184
AUTO DE MULTA: 9560
VALOR: 5.923,00
CONTRIBUINTE: Guelli Comercio e Industria de
Alimentação
ENDEREÇO: Rua Jose Mauricio, 191 - Centro
CEP: 07011-060
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5704010
AUTO DE MULTA: 9703
VALOR: 592,30
CONTRIBUINTE: Mateus Correa de Araújo ME
ENDEREÇO: Av. Dr Timoteo Penteado, 4323 - Vila
Galvão – Guarulhos - SP
CEP: 07061-003
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 06619347
AUTO DE MULTA: 9708
VALOR: 740,38
CONTRIBUINTE: Mateus Correa de Araújo ME
ENDEREÇO: Av. Dr Timoteo Penteado, 4323 - Vila
Galvão – Guarulhos - SP
CEP: 07061-003
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 06619347
AUTO DE MULTA: 9709
VALOR: 740,38
CONTRIBUINTE: Mateus Correa de Araújo ME
ENDEREÇO: Av. Dr Timoteo Penteado, 4323 - Vila
Galvão – Guarulhos - SP
CEP: 07061-003
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 06619347
AUTO DE MULTA: 9710
VALOR: 740,38
DEPTO. ADM. DO HOSPITAL MUNICIPAL
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE GUARULHOS
HOSPITAL MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE GUARULHOS
PORTARIA INTERNA Nº. 020/2013 - SS04
A Gestora do Departamento de Administração do
Hospital Municipal da Criança e do Adolescente, Dra.
Maria Luiza Ferreira de Souza Vieira da Cunha, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que
consta no Processo Administrativo nº 44037/2013.
RESOLVE:
Instituir comissão de sindicância, com os membros
abaixo relacionados, para apuração em 30 (Trinta dias)
conforme memorando nº 186/2013-SS04.02.
PRESIDENTE: RONALDO IUROVSCHI – CF:25352
MEMBROS: MARIA LUCIA CHAGAS SILVA
FERREIRA – CF: 15.944
ROSARIA MARIA BARROCO FERREIRA DE
CAMARGO – CF: 25352
SECRETÁRIA: FABIANA MARTINO AIRES – CF: 56266
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA
REGIÃO DE SAÚDE III SÃO JOÃO/
BONSUCESSO – SS08
PORTARIA Nº 05/2013- SS08
A SUPERVISORA DA REGIÃO DE SAÚDE III –
SÃO JOÃO/BONSUCESSO, Drª. MARIA LETICIA
ATAIDE BRAZ VARGAS, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 39008/2013 - SS08;
RESOLVE:
Prorrogar a sindicância Instituída pela Portaria 003/
2013-SS-SS08, instaurada no protocolado D. O. nº
041/2013-GP de 04/06/2013, formada pelos Srs.
Presidente:
Elci Bozza de Araújo – Gerência de Saúde III – CF
nº. 37.029
Membros:
Lucimara Dias Barbosa – Agente Administrativo F CF nº. 16.660
Secretária:
Zenaide Gomes de Abreu – Especialista em Saúde
– CF nº 24.051
PORTARIA Nº 06/2013- SS08
A SUPERVISORA DA REGIÃO DE SAÚDE III –
SÃO JOÃO/BONSUCESSO, Drª. MARIA LETICIA
ATAIDE BRAZ VARGAS, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 39010/2013 - SS08;
RESOLVE:
Prorrogar a sindicância Instituída pela Portaria 004/
2013-SS-SS08, instaurada no protocolado D. O. nº
041/2013-GP de 04/06/2013, formada pelos Srs.
Presidente:
Eduardo Siqueira – Gerência em Saúde III – CF nº.
16.307
Membros:
Ângela Maria Naves Goles- Gerência em Saúde III
- CF nº. 27.207
Secretária:
Maria Aparecida Pereira Barbero – Agente
Administrativo F – CF nº 28.415
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
REVOGAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO
E DE
ENTREGA E RECEBIMENTO DE UNIDADE
HABITACIONAL
Considerando que consta do Processo
Administrativo nº 62.602/2012, que a Sra. MARIA
SANTANA DA SILVA, RG nº 35.319.057-3 e CPF nº
055.281.318-47, beneficiária do imóvel localizado à rua
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 52 - 5 de Julho de 2013
Francisco Pereira da Silva – Pimentas II - Bloco 1
– apartamento nº 64, e a Sra. MARCIA MANDOTTI,
RG nº 22.041.682-5 e CPF nº 154.446.128-36, que vive
em união estável com Antonio Carlos Brás, RG
34.615.544-7 e CPF 839.632.514-68, beneficiários do
apartamento nº 14 – Bloco 3 localizado à rua
Francisco Pereira da Silva – Pimentas II, pelas razões
expostas no referido Processo Administrativo, desejam
PERMUTAR entre si os referidos imóveis, com o que
concordou da Municipalidade,
REVOGO os termos de compromisso e de entrega
e recebimento de unidade habitacional referentes aos
imóveis mencionados, originados no Processo
Administrativo nº 671/2011.
Façam-se as devidas anotações à margem dos
termos ora revogados e elaborem-se novos termos,
com os nomes dos novos beneficiários das unidades
habitacionais. Nada mais havendo a constar, em 18/
06/2013, lavrou-se o presente termo de revogação,
em três vias, para os devidos efeitos e que seguem
assinadas. Eu, Eli Rosário ___________, Gerência I,
digitei. Eu, Maria Inês Volpato ________________,
Diretora do Departamento de Assuntos Fundiários, li
e achei conforme.
SEBASTIÃO ALMEIDA
MARIA CRISTINA ODONI
Prefeito
Secretária de Habitação
em Exercício
REVOGAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO
E DE
ENTREGA E RECEBIMENTO DE UNIDADE
HABITACIONAL
Considerando que consta do Processo
Administrativo nº 27.862/2013, que o Sr. DANILO
FERREIRA LAPA, RG nº 45.887.644-6 e CPF nº
366.742.798-03, beneficiário do imóvel localizado à
rua Piratuba (rua Projetada Dois) – Jardim Santa
Cecília - Bloco 12 – apartamento nº 3, e a Sra.
MARIA FRANCELINA DE MENEZES, RG nº
6.833.589-1 e CPF nº 027.416.218-02, beneficiária do
apartamento nº 4 – Bloco 9, localizado à rua
Piratuba (rua Projetada Um), pelas razões expostas
no referido Processo Administrativo, desejam
PERMUTAR entre si os referidos imóveis, com o que
concordou da Municipalidade,
REVOGO os termos de compromisso e de entrega
e recebimento de unidade habitacional referentes aos
imóveis mencionados, originados no Processo
Administrativo nº 68.738/2011.
Façam-se as devidas anotações à margem dos
termos ora revogados e elaborem-se novos termos,
com os nomes dos novos beneficiários das unidades
habitacionais. Nada mais havendo a constar, em 18/
06/2013, lavrou-se o presente termo de revogação,
em três vias, para os devidos efeitos e que seguem
assinadas. Eu, Eli Rosário ___________, Gerência I,
digitei. Eu, Maria Inês Volpato ________________,
Diretora do Departamento de Assuntos Fundiários, li
e achei conforme.
SEBASTIÃO ALMEIDA
MARIA CRISTINA ODONI
Prefeito
Secretária de Habitação
em Exercício
REVOGAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO
E DE
ENTREGA E RECEBIMENTO DE UNIDADE
HABITACIONAL
Considerando que consta do Processo
Administrativo nº 39.158/2013, que o Sr. JOABSON
CRUZ OLIVEIRA, RG nº 41.540.901-9 e CPF nº
408.066.398-65, beneficiário do imóvel localizado à
rua Afonso Bezerra, 241 – Jardim Bondança –
apartamento nº 205 – 2º pavimento, e a Sra.
MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, RG nº
38.974.320-3 e CPF nº 048.824.188-00, beneficiária
do apartamento nº 9 – pavimento térreo, localizado
à rua Afonso Bezerra, 241 – Jardim Bondança,
pelas razões expostas no referido Processo
Administrativo, desejam PERMUTAR entre si os
referidos imóveis, com o que concordou da
Municipalidade,
REVOGO os termos de compromisso e de entrega
e recebimento de unidade habitacional referentes aos
imóveis mencionados, originados no Processo
Administrativo nº 23.216/2013.
Façam-se as devidas anotações à margem dos
termos ora revogados e elaborem-se novos termos,
com os nomes dos novos beneficiários das unidades
habitacionais. Nada mais havendo a constar, em 24/
06/2013, lavrou-se o presente termo de revogação,
em três vias, para os devidos efeitos e que seguem
assinadas. Eu, Eli Rosário ___________, Gerência I,
digitei. Eu, Maria Inês Volpato ________________,
Diretora do Departamento de Assuntos Fundiários, li
e achei conforme.
SEBASTIÃO ALMEIDA
MARIA CRISTINA ODONI
Prefeito
Secretária de Habitação
em Exercício
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 07/2013-SAS
A Secretária Municipal da Secretaria de
Desenvolvimento e Assistência Social, Srª
Genilda Bernardes, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas, torna público que
conforme deliberação na reunião do 06/11/2012,
a alteração da composição do Conselho Gestor
Biênio2012/2014.
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES
EXCLUIR
SUPLENTE: SANDRA REGINA DE FREITAS- CF12.397
INCLUIR
RITA DE CÁSSIA STRUZANI- CF- 14.733
REPRESENTANTE DA COORDENAÇAO
EXCLUIR
ROSA MARIA DA SILVA CUNHA PINTUS- CF20.467
INCLUIR
SANDRA MARTINS OSTI ROCCHI- CF- 22.717
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE DE GUARULHOS
RESOLUÇÃO Nº 418/ 13 - CMDCA
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente de Guarulhos no uso de suas
atribuições conferidas nas Leis Municipais 3802/91 e
4341/92 e da Lei Federal 8069/90 e em atendimento o
que prevê a Lei Municipal 4665/94 e conforme
deliberação em reunião ordinária de 19/02/2013
RESOLVE:
Art. 1° - Publicar na íntegra o Regimento Interno do
Conselho Tutelar no Município de Guarulhos
Art. 2° - A íntegra do Regimento Interno é o que segue:
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
TUTELAR DE GUARULHOS
2. Normas Gerais
1º O bom andamento dos trabalhos do Conselho
Tutelar depende de um bom ambiente de trabalho, onde
tanto Conselheiros quanto funcionários municipais
postos à disposição para o serviço junto ao Conselho
se sintam satisfeitos, de maneira que sempre some ou
multiplique e jamais diminua ou divida.
2º Apesar de subordinados a Administração Pública,
os funcionários postos à disposição do Conselho
Tutelar devem cumprir as suas ordens, salvo se
manifestamente ilegais. Os acertos a respeito dos
trabalhos a serem desenvolvidos nos Conselhos
Tutelares não precisam da aquiescência da Prefeitura
Municipal.
3º Os funcionários que prestam serviço ao Conselho
Tutelar terão espaço junto à reunião do Colegiado
para tratar de assuntos pessoais do seu interesse, ou
também poderão ser convidados para assuntos
pertinentes ao funcionamento do local de trabalho.
4º A tarefa de atender ao telefone é do Assistente
Administrativo, podendo também os Conselheiros
atender, mas jamais os demais funcionários.
5º O telefone deverá ser utilizado somente para
fins do Conselho, devendo ser registradas as ligações
realizadas para fora do Estado.
6º O administrativo poderá passar as informações
gerais do funcionamento do Conselho Tutelar e dos
outros serviços públicos nunca dos casos atendidos.
O sigilo em relação aos casos atendidos deve ser
cobrado junto aos funcionários, compromissando-os
eticamente para segurança com as informações que
acessam as suas atividades.
7º No caso de comparecimento do denunciante ao
Conselho Tutelar, além dos dados iniciais, procurará o
Conselheiro Tutelar obter dados mais completos sobre
a denúncia.
8º O Conselheiro Tutelar poderá perguntar ao usuário
qual a providencia por ele sugerida, tentando sempre
envolve-lo na efetivação da proteção do direito.
9º Após o preenchimento do formulário de
recebimento da denuncia, será ela consultada no
computador para verificar se já há processo, distribuída
a um dos Conselheiros respeitando a data de entrada,
a gravidade da denúncia. A denuncia terá um prazo de
cinco dias úteis para ser averiguada, findo qual o
Conselho tomará uma decisão: pela abertura de
expediente ou arquivamento do caso.
10º O Conselheiro Tutelar deverá tratar com o
usuário a questão da falta de sigilo das informações
pelas partes atendidas, assegurando a opção pelo
anonimato. Somente aquele que for parte no expediente
de atendimento do Conselho Tutelar poderá ter acesso
as suas informações.
11º O Conselheiro Tutelar deverá definir claramente
os objetivos da entrevista, não se estendendo a
aspectos sem importância ao caso a ser tratado,
nem referindo situações da intimidade. A entrevista
deverá ocorrer em tom de respeito, sem imposição
de autoridade, nem postura de intimidação.
12º Não será admitida a presença de outras pessoas
no momento da entrevista, exceto se autorizado pelo
Conselheiro. Se permitida a presença, não será
permitida a intromissão nas declarações da (o)
entrevistada (o), exceto se o Conselheiro avaliar o
valor da manifestação.
13º As entrevistas poderão ocorrer com os membros
da família sozinhos ou juntos, conforme avaliação do
Conselheiro, os entrevistados devem ler e assinar
suas declarações. Durante as entrevistas o Conselheiro
não poderá sofrer interrupções exceto em caso de
emergência.
14º Os Conselheiros Tutelares deverão criar vinculo
com o entrevistado, tranqüilizando-o acerca de seu
depoimento e estimulando-o no seu desejo e
comprometimento com a proteção do direito.
15º A entrevista deve se dar em clima de confiança
e franqueza, esclarecendo, porém, que as informações
obtidas poderão ser acessadas pelas partes atendidas,
bem como poderão ser objeto de remessa ademais
órgãos de segurança e justiça. Ao final da entrevista,
o Conselheiro Tutelar deverá perguntar ao entrevistado
sobre a indicação de solução, buscando comprometêlo com o cumprimento de uma medida aplicada que
exija a ação de todos.
16º No caso de ato infracional, o Conselheiro Tutelar
poderá realizar entrevista com a criança com ou sem
a presença dos pais ou responsável de acordo com a
necessidade da situação. O Conselheiro Tutelar não
poderá adotar comportamentos simulados para
amedrontar ou enganar a criança, forçando-a a cumprir
suas determinações, independente de entendê-las,
admiti-las e reconhecê-las necessárias.
17º O Conselho Tutelar jamais admitira a acareação
da criança ou do adolescente com o adulto, o que se
constitui num constrangimento, exceto se a criança
ou o adolescente se encontrar assistidos ou
representados por seus pais, responsáveis ou
defensores.
18º Não cabe ao Conselho Tutelar manifestar ao
Juiz e/ou Ministério Público sua opinião sobre o destino
ou encaminhamento que deve ser dado à criança ou
adolescente, uma vez que o Conselho Tutelar é um
órgão imparcial, não se posicionando ao lado deste
ou daquele usuário, mas do lado do direito da criança
e do adolescente ou em sua proteção.
19º O Conselho Tutelar deverá guardar sigilo das
informações que receber, admitindo serem elas
acessadas pelos Conselheiros e pelas partes
integrantes do atendimento, desde que manifeste
interesse.
20º As extrações das cópias de expediente de
atendimento do Conselho Tutelar só poderão ser
fornecidas após os encaminhamentos, onde não tenha
mais procedimentos em aberto e requeridos pelas
partes envolvidas no processo. A solicitação deverá
ser feita por escrito em formulário padrão ou ofício
contendo o motivo do pedido por um advogado
cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
comprovando uma ação judicial, com prazo de 10
dias úteis, salvo cópias de documentos como: RG,
RN ou outros, aos pais ou responsáveis.
21º No caso de qualquer das partes atendidos vir
acompanhada de advogado, ser-lhe-á garantida a
presença durante a entrevista de seu cliente o qual só
será ouvinte. Se o advogado se portar indevidamente
durante a entrevista, não respeitando a condução do
Conselheiro, poderá o Conselheiro solicitar o
acompanhamento de outro Conselheiro, ou ainda,
determinar a retirada do advogado, o que deverá fazer
constar no termo de entrevista.
22º A criança ou adolescente que chegar ao
Conselho Tutelar vitimada pela própria condução,
deverá ser imediatamente protegida, cobrando o
Conselho Tutelar de melhor tratamento por parte do
condutor, o que pode ensejar em ação de
responsabilidade administrativa ou judicial.
23º Sempre que a criança ou adolescente se fizer
presente no Conselho Tutelar sem seus pais ou
responsável, ressalvada a hipótese desses serem os
agressores, deverá o Conselheiro Tutelar providenciar
imediata comunicação e comparecimento dos pais ou
responsável no Conselho. Comparecendo os pais ou
responsável ao Conselho Tutelar, se procederá a
entrevista a respeito da situação trazida, quando após
a discussão do caso, poderá ser aplicadas medidas e
definidos encaminhamentos.
24º O Conselheiro Tutelar não pode obrigar a criança
ou o adolescente a manifestar algo que não deseja,
nem lhe fazer falsas promessas. Na entrevista com a
criança ou o adolescente, o Conselheiro Tutelar deve
considerar sua idade, sua condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento, sua fase de desenvolvimento
moral, de descobrimento de si mesmo e de
experimentação de modos de vida, de busca de sua
identidade e liberdade, de negação das autoridades.
25º O Conselheiro Tutelar deve ser criterioso ao
efetuar os registros das entrevistas, procurando
ressaltar falas próprias com “sic” ou colocando a
manifestação entre aspas. No termo de entrevista,
além das declarações dos entrevistados, poderá o
Conselheiro-entrevistador descrever percepções
pessoais a respeito da entrevista e do entrevistado,
colhendo sempre a assinatura de todos que dele
participarem.
26º O Conselheiro Tutelar realizará visitas
domiciliares sempre que entender necessárias. Antes
de realizá-las, o Conselho Tutelar deverá planejar qual
seu objetivo e como deverá procede-la, a fim de que
não desvie do enfoque a ser apurado. As visitas
domiciliares do Conselheiro Tutelar poderão ocorrer a
qualquer hora e dia, desde que necessárias ao
desenrolar do caso atendido. Nas visitas domiciliares,
o Conselheiro Tutelar poderá estar acompanhando de
outros profissionais técnicos da rede de atendimento
quando necessário.
27º Quando o Conselheiro Tutelar realizar visitas
domiciliares procurará tratar o caso somente com os
envolvidos, afastando curiosos, exceto se existir
manifestação do interesse em que permaneçam - o
que deverá ficar registrado no relatório de visita
domiciliar. Havendo a impossibilidade de serem
abordados assuntos de maior relevância, o conselheiro
tutelar se limitará a passar algumas informações sobre
o caso, convidando a pessoa a comparecer no
Conselho Tutelar para tratá-los.
28º Toda aplicação de medida deve ser colegiada, o
que significa prévia discussão dos conselheiros. Será
considerada a medida escolhida pela maioria dos
conselheiros, não havendo, contudo, necessidade de
ser registrado o resultado da votação, exceto se algum
conselheiro fizer expressa solicitação de registro do
seu voto.
29º Os pais ou responsável, ou aquele sobre quem
forem aplicadas as medidas, serão solicitadas a
assinar a ciência da aplicação, momento em que serão
intimados da dedicação do Conselho Tutelar e
informados do direito que possuem de solicitar a
revisão judicial da medida por ele aplicada. O
Conselheiro Tutelar deverá explicar aos pais ou
responsável o significado e o compromisso assumido
pela assinatura da aplicação da medida e em infração
administrativa que está prevista no Art. 249 do ECA.
30º A criança e o adolescente não poderão assinar
a aplicação de medidas, mesmo quando determinadas
sobre a sua pessoa.
31º No caso dos pais ou responsável ou qualquer
pessoa se negar a assinar um documento ou aplicação
de medidas, deverá o Conselheiro efetuar o registro
“negou-se a assinar”. Se a medida gozar de
imprescindibilidade, o Conselheiro Tutelar poderá
adotar todas as providencias para garantia da proteção
pela medida pretendida, comunicando-se tal situação
imediatamente para que o Juiz a considere a decida
sobre a aplicação ou não.
32º A escolha do local a ser cumprida a medida não
deverá ser imposta pelo Conselho Tutelar, que poderá
combinar com o usuário. A mesma regra deve ser
aceita em relação a escolha do órgão, desde que
ambos indicados sejam adequados ao atendimento
do problema e idôneos.
33º A fim de efetivar a proteção do direito pela
aplicação da medida, o Conselheiro Tutelar deverá
traçar um plano de efetivação, envolvendo
principalmente família e o serviço que prestará o
atendimento. Neste plano de efetivação da medida,
deverão ser esclarecidos os compromissos assumidos
por cada um, reforçando que a falta de
comprometimento pode tornar totalmente ineficaz a
reversão do quadro de ameaça e violação de diretos.
34º Se a falta de efetivação da medida se der por
problemas relacionados ao recurso de atendimento
ou por falta de condições econômicas dos
encaminhados, deverá o Conselheiro Tutelar
providenciar a imediata substituição da medida
aplicada ou na requisição de serviços de assistência
social, propondo ao Conselho de Direito e ao Poder
Executivo o incremento na Política municipal de
atendimento ou qualificação destas carências.
35º Os critérios para escolha das medidas aplicadas
pelo conselheiro tutelar devem respeitar a condição
peculiar de desenvolvimento da criança e do
adolescente como sujeitos de direitos a serem
garantidos com absoluta prioridade.
a) Regime de Plantão
36º O horário de plantão do Conselho Tutelar inicia
diariamente às 17h00 e termina às 08h00 do dia
seguinte, funcionando em finais de semana e feriados
durante as vinte quatro horas de forma descentralizada
da sede. O regime de plantão do Conselho tutelar
atenderá através de telefone celular fornecido pela
secretaria de Assistência Social do município,
atendendo as emergências dos órgãos oficiais tais
como: hospitais, delegacias, GCM, entre outros.
Cabendo a cada conselho tutelar verificar a
necessidade de atuar na ocorrência de acordo com o
Art. 136.
37º Na estrutura do plantão, uma vez por mês um
conselheiro fica em regime de plantão das 17h00 de
sexta-feira até às 8h00 da segunda-feira, completando
63 horas, ou seja, apenas em três dias o conselheiro
trabalha o equivalente a uma semana. Diante da carga
psicológica que o conselheiro somatiza e afim de
manter a integridade do conselheiro enquanto pessoa
humana o dia posterior ao plantão de três dias do final
de semana que seria a segunda-feira fica definido
como dia de folga, porém o mesmo se responsabiliza
em levar o telefone de plantão e as demandas atendidas
na primeira hora de atendimento do conselho.
38º O Conselheiro Tutelar plantonista é obrigado a
deixar permanentemente ligado em seu alcance o
aparelho celular, atendendo a situação de acordo com
suas atribuições conforme o art. 136 do ECA. Deverá
ser respeitado o equilíbrio de plantões para todos os
Conselheiros, cumprindo-se uma programação definida
em colegiado, sujeita a alteração.
39º Todos os atendimentos realizados durante o
plantão, deverão ser registrados nos formulários
específicos do Conselho Tutelar, sendo assinados e
anexados aos expedientes já instaurados ou gerando
a abertura de novo expediente de atendimento.
40º No caso da solicitação de atendimento de uma
região onde o conselheiro plantonista não foi localizado,
pode qualquer outro conselheiro de outra região que
esteja disponível fazer a atuação caso se faça
necessário. Em até dois dias, o conselheiro que fez o
atendimento, deverá repassar os documentos e
esclarecer as dificuldades que encontrou em localizar
o conselheiro plantonista da região acionada.
41º As medidas aplicadas pelo conselheiro plantonista
admitem a atuação individual excepcional, mas deverão
ir a conhecimento e deliberação do colegiado no prazo
máximo de dois dias úteis. O conselheiro plantonista
poderá efetuar contato com outros conselheiros
tutelares de outras regiões, entendida a alta relevância
do caso. Os Conselheiros contatados pelo plantonista
não possuem a obrigação de auxiliá-lo com o
comparecimento pessoal, mas poderão fazê-lo, desde
que entendida a sua importância. Os outros
encaminhamentos, diversos da aplicação de medida,
deverão ficar registrados junto ao expediente de
atendimento, não necessitando imediata comunicação
e avaliação do colegiado, que poderá tomar
conhecimento somente na próxima reunião.
42º O plantão do Conselho Tutelar necessita contar
com recurso de um veículo com motorista para
atendimento das emergências.
a) Colegiado
43º As atribuições definidas no Estatuto da Criança
e do Adolescente são do Conselho Tutelar e não do
conselheiro tutelar, ou seja, a validade das decisões e
dos atos se dá pelo coletivo. Diferenças são naturais,
proporcionam a mudança e o crescimento. É
necessário que tenhamos no conselho uma relação
dialógica e democrática em que todos possam falar e
ouvir livremente, as decisões deverão ser tomadas
pela maioria das opiniões.
44º As reuniões do Conselho Tutelar ocorrerão todas
as quartas-feiras, com exceção da primeira de cada
mês quando ocorrerão as reuniões mensais de todos
os Colegiados do município, com os vinte e cinco
Conselheiros. Ambas reuniões serão realizadas no
período da manhã, no qual os Conselhos Tutelares
estarão fechados para o atendimento ao público,
atendendo apenas em regime de plantão. As reuniões
exigirão com prioridade a presença de todos os
conselheiros – salvo os casos de ausência justificada.
Os Conselheiros quando reunidos em colegiado, não
deverão ser interrompidos para atenderem situações
pessoais ou atendimento ao público pessoalmente ou
por telefone, exceto em casos de urgência seguindo
os critérios do regime de plantão. No período das
reuniões o administrativo do Conselho deverá fazer o
atendimento registrando os recados para cada
Conselheiro.
45º Os Conselheiros quando reunidos em colegiado,
não deverão ser interrompidos para atenderem
situações pessoais ou atendimento ao público
pessoalmente ou por telefone, exceto em casos de
urgência seguindo os critérios do regime de plantão.
No período das reuniões, o administrativo do conselho
deverá fazer o atendimento registrando os recados
para cada conselheiro.
46º As atas das reuniões deverão ser redigidas por
um representante do Conselho Tutelar, os assuntos a
serem tratados e os processos que serão discutidos
constarão em ata, que deverá ser organizada com
antecedência. Os assuntos e processos com urgência
de serem discutidos poderão compor a pauta fora do
prazo estabelecido em caráter de prioridade. As
reuniões serão registradas em atas, assinadas pelos
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 53
5 de Julho de 2013
conselheiros presentes respeitando o sigilo dos casos
acompanhados pelo conselho tutelar de acordo com
os Arts. 143 e 144 onde prevê a vedação da divulgação
de atos judiciais, policiais e administrativos que digam
respeito a crianças e adolescentes, as atas serão
mantidas em arquivos das sedes de seus conselhos.
47º As reuniões de colegiado serão divididas em
quatro momentos:
- leitura da ata anterior e assinatura;
- informes e relatos de participações em reuniões;
- pauta;
- encaminhamentos.
Caberá ao colegiado anfitrião definir quem de seu
colegiado coordenará a reunião, assim como quem
redigirá a ata.
48º Todos os assuntos tratados e decididos em
reuniões ordinárias ou extraordinárias, serão
registrados em ata, inclusive com registro de posições
divergentes dos Conselheiros. O colegiado se fará
representar externamente em reuniões e eventos pelo
Conselheiro escolhido que deverá informar o colegiado
na próxima reunião sobre os assuntos discutidos e
decididos.
49º O colegiado é a instância máxima do conselho
tutelar. A discussão dos assuntos referente aos casos
de atendimentos deverão obrigatoriamente contar com
a participação de todos os conselheiros tutelares, de
forma coletiva, salvo exceções de impedimentos,
suspensão ou ausência justificada. Portanto, os
encaminhamentos serão retirados por maioria. O
encaminhamento, uma vez definido, deverá ser
respeitado por quem esteve ausente. Definidos os
encaminhamentos, serão definidos também os
responsáveis para promovê-los e encaminhá-los, bem
como as formas de retorno das ações ao colegiado.
50º O Conselheiro Tutelar adotará como critério de
escolha para o caso tratado, a decisão do colegiado,
requisitando serviços públicos necessários. Nos casos
de descumprimento, inexistência ou oferta irregular
caberá a representação a instância necessária.
51º As medidas são aplicadas em nome dos direitos
de crianças e adolescentes sobre pais ou
responsáveis, devendo somente os responsáveis
assinar o termo de aplicação de medida.
52º O colegiado fará a distribuição e redistribuição
dos assuntos e casos de sua competência, bem como
de suas representações, buscando equilíbrio de
demandas destinadas a todos os conselheiros e de
representações, para que ninguém reste
sobrecarregado ou excluído.
53º Todos os Conselhos tem a obrigação de fazer
rodízio das coordenações a cada sete meses de forma
que todos sejam contemplados até o final do mandato.
O coordenador é apenas uma referência e sempre
que for necessário poderá marcar reuniões entre os
coordenadores para resoluções de situações.
54º Sendo que o dia de Base e Viatura fica a critério
de cada Conselho, de forma que não prejudique o
andamento do órgão.
4. Procedimentos junto aos órgãos de assistência
social, educação e saúde
55º A rede de relações estabelecidas pelo Conselho
Tutelar, zela pelo cumprimento dos direitos definidos
na lei, ou decorrente do atendimento proveniente da
medida de proteção por ele aplicada. Todos os
municípios devem criar serviços e programas para
atender as demandas evidenciadas, com os quais o
conselheiro tutelar estabelecerá constante contato.
56º As requisições dos conselheiros tutelares aos
órgãos públicos enquanto garantia de direitos e outros,
obedecerá prazo de atendimento de no máximo trinta
dias, após término deste prazo e segunda reiteração,
deverá o Conselho Tutelar representar o não
cumprimento da requisição ao ministério público
conforme art.136 III, A e B do ECA.
5. Serviço de Acolhimento (Arts. 92 a 94)
57º O Conselho Tutelar possui a autoridade de
requisitar o serviço público de acolhimento,em plantões
e em emergência, conforme Lei 12.010/2009, podendo
em caso de descumprimento, representar judicialmente
(art. 136 – III – b) contra o dirigente responsável pela
entidade no prazo de 10 dias.
58º No momento do acolhimento, a fim de não
constranger a criança ou o adolescente, não será
admitida a discussão sobre o mérito da medida do
conselho tutelar, o que deverá ser colocado pela
entidade mediante pedido de revisão judicial da medida
aplicada.
59º Ao ser acolhida, a criança ou adolescente, o
dirigente da entidade assume, para todos os efeitos,
a condição de guardião, devendo o programa de
acolhimento adotar todos os princípios constantes no
Art. 92 do estatuto, os quais o Conselho Tutelar zelará
para verificar se estão sendo cumpridos.
60º Se o Conselho Tutelar verificar que o programa
de acolhimento não está adotando os princípios legais
dispostos no art.92 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, ou não está cumprindo as medidas por
ele aplicadas, o Conselho Tutelar deverá tomar as
providências necessárias em relação ao dirigente da
casa de acolhimento – da mesma forma que procederia
se o comportamento decorresse dos pais ou de outro
responsável, podendo inclusive representá-lo por
descumprimento das deliberações do conselho tutelar.
61º O Conselho Tutelar deverá observar à
excepcionalidade em caráter provisório a medida de
acolhimento, utilizando-a somente em casos de
transição para colocação em “família substituta”
mediante termo de responsabilidade até que se cumpra
as medidas cabíveis.
62º Sempre que o Conselho Tutelar aplicar a medida
de acolhimento deverá fazê-la após o conhecimento
e decisão de todo o colegiado, sendo necessário a
assinatura de no mínimo três conselheiros. A
requisição da medida de acolhimento deverá conter o
fundamento da decisão do Conselho Tutelar. Em casos
de haver pais ou responsável o Conselho Tutelar deverá
notificá-los para comunicar a respeito da decisão,
tornando-os ciente. Deverá conter documento que
afirme a ciência da aplicação de acolhimento, inclusive
com o esclarecimento da possibilidade de solicitar a
revisão judicial pelos pais ou responsáveis.
63º O Conselho Tutelar não deverá aceitar o
desmembramento do grupo de irmãos, seguindo os
princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e
do programa de acolhimento que não permite tal
desmembramento. Em caso de não cumprimento
injustificado, o Conselho Tutelar deverá representar
judicialmente para garantir a aplicação da lei e a
segurança ao direito.
64º A troca de informações do Conselho Tutelar e
da entidade de acolhimento deverá ser garantida,
respeitando o sigilo das informações. Sempre que
necessário ou solicitado, o Conselho Tutelar e a
entidade de acolhimento, poderão emitir relatórios sobre
seus atendimentos e a sua compreensão da evolução
das medidas aplicadas, podendo ser revistas ou
substituídas de acordo com a necessidade.
6. Fiscalização das Entidades (Art.95)
65º No atendimento de suas atribuições, o Conselho
Tutelar poderá fiscalizar as entidades governamentais
e não-governamentais, verificando o cumprimento de
suas obrigações legais e adequação dos programas
desenvolvidos. No caso de constatação de
irregularidade, o Conselho Tutelar deverá representar
judicialmente a entidade sendo comunicado ao CMDCA
(Conselho Municipal da Criança e do Adolescente)
seguindo o que dispõe o art. 191 do ECA.
7. Abordagem de Rua
66º O serviço público de abordagem de crianças e
adolescentes em situação de rua é de competência
da assistência social do município, que deverá possuir
técnicos e programas para isso. A inexistência do
serviço público de atendimento ou a sua oferta irregular
podem ensejar a indicação prioritária de orçamento
para atendimento desta necessidade, algo a ser
proposto junto ao CMDCA (Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente), prefeitura municipal e a
câmara de vereadores.
8. Plantão social e outros programas da Assistência
Social
67º Mesmo que o Conselho Tutelar funcione 24
horas, ele não é um pronto-socorro social que fornece
alimentação, dormitório, medicação, etc. O Conselho
Tutelar zelará para que os plantões sociais existam a
partir da iniciativa da assistência social do município
e estejam a disposição 24 horas para atender com
absoluta prioridade os direitos das crianças e
adolescentes e das suas famílias. Constatada a
necessidade da inclusão da família em programas de
assistência social, o Conselho Tutelar os requisitará
deixando ao órgão competente a avaliação e a escolha
do beneficio que se enquadra. O Conselho Tutelar
deverá respeitar o prazo estabelecido ao beneficio,
podendo discutir junto ao órgão competente a sua
continuidade ou cessação imediata, o que fará
mediante decisão do colegiado, devidamente
fundamentada.
9. Com a escola
68º Um dos contatos fundamentais do Conselho
Tutelar é com a área da educação. Dela decorre o
zelo pelo cumprimento de todos direitos estabelecidos
nos Arts. 53 à 59 do Estatuto da criança e do
adolescente como direito publico subjetivo ao ensino
fundamental e atendimento em creche e pré escola.
69º O Conselho Tutelar zelará pelo respeito ao direito à
educação, pelos termos previstos nos Arts. 53 à 55 do
Estatuto da criança e do adolescente, adotando as
providências e medidas cabíveis para a efetivação do direito.
70º Nos casos do não oferecimento ou de oferta
irregular do ensino da pré escola e de creche e outros,
deverá o conselho tutelar comunicar a situação ao
Ministério Público, solicitando a interferência da ação
de responsabilidade por ofensa aos direitos (art. 54).
Se o Ministério Público não interpuser a ação, o
conselho tutelar irá ao órgão superior, para que seja
efetivada a ação.
71º A garantia do acesso escolar a sociedade é
dever do poder público, não cabendo ao Conselho
Tutelar realizá-lo. Na falta do acesso escolar, o
conselho tutelar deverá comunicar e requisitar às
autoridades tal acesso para que possam adotar as
medidas pertinentes, afim de que o direito seja
resguardado.
72º Quando o Conselho Tutelar tomar conhecimento
de casos de retenção de documentos do aluno por
parte da escola por motivo de falta de pagamento,
deverá o Conselho orientar a direção da escola acerca
da retenção indevida, manifestando que contra tal
abuso poderão ser adotadas medidas judiciais para
assegurar o direito aos documentos e a
responsabilidade daqueles que o negou.
73º A falta de documentos, tais como comprovante
de residência e comprovante de nascimento não
poderão obstar a garantia da vaga escolar a matricula,
desde que seja providenciada, em prazo especifico, a
documentação necessária.
74º As certidões de nascimento e de óbito de
crianças e adolescentes requisitadas pelo conselho
tutelar ao cartório de registro civil de pessoa, gozando
de gratuidade e prioridade de atendimento. Na hipótese
do cartório recusar-se a fornecer gratuitamente ao
conselho tutelar as certidões requisitadas, além da
promoção da responsabilidade pelo descumprimento
da determinação do conselho caberá a representação
administrativa junto à corregedoria geral de justiça a
regularidade do serviço registral de acordo com o Art.
136 – VIII do ECA).
75º Pode o Conselho Tutelar propor a revisão do
regimento escolar, sugerindo a adoção de medidas
disciplinares condizentes com a nova doutrina do
Estatuto da Criança e do Adolescente, onde não são
mais permitidas a expulsão, a suspensão ou outras
medidas que afastem o aluno da escola ou que não
possuam relação direta com a falta disciplinar praticada.
76º O Conselho Tutelar poderá participar de todo
processo de discussão do regimento escolar, atuando na
defesa da criança e do adolescente imparcialmente em
relação a direção da escola, professores, pais e alunos.
77º Toda situação de violação de direitos envolvendo
seus alunos deverá ser imediatamente comunicado
ao Conselho Tutelar de acordo com o Art.56 do ECA.
Havendo a constatação ou revelação da violação de
direitos cabe a direção da escola verificar a
necessidade de encaminhamento a atendimento de
saúde e/ou registro policial, fazendo a pronta
comunicação do fato e das ações por ela desenvolvida,
com eventuais documentos ao Conselho Tutelar que
verificará a necessidade de serem aplicadas outras
medidas. Considerar-se-á violação de direitos toda
forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, independente de sua
gravidade e de quem seja o agente violador.
78º No caso da escola se omitir de suas obrigações
(art. 245 do ECA), deverá o Conselho Tutelar realizar
a promoção dos direitos e comunicar a Secretaria de
Educação e Diretorias de Ensino. Havendo necessidade
o Ministério Público será comunicado.
79º A comunicação por parte da escola dos casos
de evasão escolar e de faltas reiteradas deverá vir
acompanhada de relatório e documentação que
demonstre a utilização e o esgotamento dos recursos
escolares para reversão do problema.
1. . Com a escola: comunicação dos casos de
violação de direitos envolvendo seus alunos
80º Se a comunicação vier desacompanhada de
fundamento ou de documentação que comprove as
tentativas da escola em retornar o aluno, não deverá
o Conselho Tutelar aceitá-la, exigindo de imediato,
que sejam adotadas as medidas necessárias ao
regresso do aluno.
81º Se a escola enviar o caso de reiteradas faltas
ou de evasão escolar em período que já não mais
assegure a possibilidade de retorno do aluno.
Constatando que o motivo para evasão foi decorrência
da ação da própria escola, poderá o Conselho Tutelar
denunciar o fato. No caso da evasão ter como motivo
a negligência dos pais ou responsável, caberá ao
Conselho Tutelar aplicar-lhe primeiro as medidas
cabíveis, em caso de continuidade representá-los nos
termos que dispõe o art. 249 do Estatuto da Criança
e do Adolescente.
9.2. Comunicação dos casos de faltas reiteradas e
evasão escolar, esgotado os recursos escolares.
82º Comunicado o Conselho Tutelar acerca de
elevados níveis de repetência escolar, caberá ao
Conselho apurar junto à Direção da escola, ao
professores, ao Conselho escolar e à Secretaria de
Educação/Diretorias de Ensino quais os motivos de
tal situação, diante da qual deverão conjuntamente
ser definidas ações a que todas as instâncias devem
se comprometer.
9.3. Escola: Em caso de omissão e violação de
direitos
83º Quando a criança ou adolescente está fora da
escola por não oferecimento ou oferta irregular, o
Conselho Tutelar deve aplicar a medida do art. 101 –
III do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em todos
os casos sob pena de comunicação da omissão ao
Ministério Público e à Secretaria de Educação e
Diretorias de Ensino, para tomada de providências
cabíveis ao caso. Visto que todas as Escolas
Municipais e Estaduais têm ciência dos procedimentos
que devem ser tomados, conforme ofício de
procedimentos que foi enviada a cada uma delas.
10. Ato Infracional: de acordo com o Art. 101 à 105
do ECA.
84º Tratando-se de situação sem importância penal,
o ato praticado poderá ser resolvido apenas no âmbito
da escola, utilizando-se das regras previstas no
regimento escolar, sobre as quais o Conselho Tutelar
não poderá se manifestar ou interferir, exceto em
casos de abuso ou omissão da direção.
11. Com as instituições de saúde
85º O Conselho Tutelar também possui diversas
relações de saúde, o que envolve não apenas a criança
e o adolescente, como suas famílias. Os direitos
relativos à vida e a saúde da criança estão definidos
nos artigos 7 ao 14 do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Além da obrigatoriedade da comunicação
ao Conselho Tutelar dos casos de suspeita ou
confirmação de violação de direitos envolvendo
crianças e adolescentes, sem prejuízo de outras ações
necessárias (artigos 13 e 245).
86º Os casos atendidos pelo Conselho Tutelar em
que o médico determinar a baixa e/ou a alta do
paciente deverão conter obrigatoriamente o laudo
médico justificado da determinação, valendo sempre
o laudo com data mais recente.
87º Se o médico negar o fornecimento ao laudo,
caberá ao Conselho Tutelar denunciá-lo perante o seu
Conselho profissional e a Secretaria de Saúde,
exigindo apuração e a eventual determinação de
sansão se os pais ou responsáveis forem contrários
à baixa e/ou alta hospitalar. Não sendo caso de extrema
gravidade, terão eles o direito de descumpri - lá,
hipótese, porém, em que o Conselho Tutelar deverá
encaminhar a situação ao conhecimento do Ministério
Público para que adote medidas judiciais contra quem
não cumpriu a medida determinada. O Conselho Tutelar
jamais poderá assinar a responsabilidade pela baixa
e/ ou alta médica da criança ou adolescente, sendo
isso tarefa exclusiva de profissionais com
conhecimentos técnicos sobre a questão.
88º Os serviços médicos de urgência poderão ser
requisitados pelo Conselho Tutelar atendendo-se a
garantia de prioridade absoluta, o que compreende a
primazia de receber socorro, a proteção em quaisquer
circunstâncias e a precedência de atendimento. No
caso de recusa injustificada de sua requisição, deverá
o Conselho Tutelar representar judicialmente o
responsável, sem prejuízo da promoção de outras
responsabilizações pelo descumprimento da lei e pela
omissão do serviço conforme Art. 136 III-B
89º O Conselho Tutelar não é pronto-socorro de
atendimento de direitos, por isso, nas situações de
ameaça ou violação dos direitos relativos à vida e à
saúde da criança ou do adolescente, deverá o usuário
acionar primeiramente o atendimento médico, que
após adotar as providências necessárias deverá
obrigatoriamente, comunicar o caso ao Conselho,
quando poderá ele aplicar outras medidas consideradas
necessárias.
90º Se o serviço público de saúde se recusar a
atender o chamado do usuário, caberá ao Conselho
Tutelar requisitar outro serviço para atender o direito
exposto, sem prejuízo de promover a responsabilidade
do recurso omisso, devendo ser comunicado ao
Ministério Público e a Secretaria de Saúde.
91º O não oferecimento ou a oferta irregular de
serviço de saúde, por exemplo: a falta de vagas, de
medicação, de tratamento, entre outros; deverá ser
imediatamente comunicado ao Ministério Público que
ajuíze a ação civil prevista no artigo 208 do ECA.
92º Não será permitido ao Conselho Tutelar
questionar sobre o atendimento médico realizado,
principalmente expondo o profissional que atendeu o
caso. Toda divergência existente entre o Conselho
Tutelar e os profissionais de saúde que estão
atendendo o caso deverá ser tratado entre eles,
preservando o usuário do conhecimento da divergência.
93º As instituições de saúde poderão conceder
cópias de seus atendimentos e laudos ao Conselho
Tutelar, resguardando o sigilo das informações.
94º Aplicada à medida de encaminhamento ou
inclusão em tratamento médico, caberá ao profissional
do serviço de saúde comunicar ao Conselho Tutelar à
ausência de comparecimento dos encaminhados situação que deverá ser encaminhada a partir da
segunda falta consecutiva ao tratamento. Se o serviço
de saúde não comunicar ao Conselho Tutelar nenhuma
ocorrência a respeito da medida aplicada, considerarse-á a medida em plena execução.
12. Procedimentos junto aos órgãos ligados à justiça
e segurança – casos de penalidade administrativa
95º Com o poder judiciário o Conselho Tutelar,
segundo suas atribuições legais, tem uma série de
relações com juízes, sobretudo com os atuantes na
área da infância e da juventude:
- Art.136 III – b – Representação por
descumprimento injustificado de sua requisição.
- Art.136 – X – Representação, em nome da pessoa
e da família, contra a violação dos direitos previstos
no art. 220, § 3º da Constituição Federal.
96º Representação para imposição de penalidade
administrativa (Art.194)
– Se o Conselho Tutelar requisitar um serviço público
e essa sua requisição for descumprida de modo
injustificado;
- Verificada pelo Conselho Tutelar a hipótese de art.
136 – X do Estatuto da Criança e do Adolescente;
– Nos casos em que o Conselho Tutelar constatar
a prática de infração administrativa contra os direitos
da criança e do adolescente (artigos 245 a 258 do
ECA).
97º O Conselho Tutelar deverá representar o
responsável pelo serviço negado, pela violação ou
infração administrativa, junto ao poder judiciário no
prazo máximo de dez dias, sendo a representação
assinada por no mínimo três conselheiros que deverão
estar munidos das provas da requisição, da recusa
injustificada e outras que comprovem suas alegações
a respeito da ocorrência da violação ou da infração;
98º O encaminhamento acerca da representação
deverá ser avaliado no colegiado Regional ou Municipal
dos Conselheiros Tutelares.
99º A representação será redigida de modo formal,
pelo Conselho Tutelar independente de assessoria
governamental ou não governamental, ou de
assistência do Ministério Público, da Defensoria
Pública ou de Centros de Defesa.
1. . Representação para apuração de irregularidade
em entidades (Art.191)
100º Para o atendimento das atribuições previstas
no artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
os Conselhos Tutelares comporão comissões
integradas por representantes de cada Conselho.
101º Quando a comissão dos Conselhos Tutelares,
fiscalizando as entidades de atendimento
governamentais ou não governamentais, encontrarem
alguma irregularidade, orientarão o responsável para
providenciar adequação, concedendo-lhe prazo
razoável. Se após a segunda visita, em que for
reiterada a orientação, permanecer a entidade com a
irregularidade constatada deverá a comissão
representar contra o responsável no prazo máximo
de 10 (dez) dias de acordo com a lei orgânica
municipal, podendo até mesmo sugerir que seja
designado um interventor, para evitar o fechamento
da entidade.
102º Havendo representação à autoridade judiciária
deverá vir escrita de modo formal pela comissão dos
Conselhos, independente de assessoria governamental
ou não-governamental, de assistência do Ministério
Público, da Defensoria Pública, ou de Centros de
Defesa, com assinatura de no mínimo 01 (um)
representante de cada Conselho, contendo todas as
provas e/ou indícios de sustento da denúncia. O
número mínimo de assinaturas nos documentos do
Conselho Tutelar reforça a necessidade da ação
colegiada, sendo as atribuições do Conselho Tutelar e
não do conselheiro tutelar (art. 136, caput, do ECA).
103º O encaminhamento acerca da representação
deverá ser avaliado no colegiado e pelo conjunto dos
Conselhos Tutelares.
12.2. Encaminhamento em razão da competência
judicial (Art. 136 – V)
104º Todos aqueles casos cuja competência de ação
está definida nos artigos 148 e 149 do Estatuto da
Criança e do Adolescente deverão ser encaminhados
à autoridade competente do Poder Judiciário.
105º Não cabe ao Conselho Tutelar
encaminhamentos contra o adolescente autor de ato
infracional, nem de pedidos de guarda, tutela e adoção,
emancipação e autorização para viajar.
106º Quando é caso de competência do juiz, não
cabe ao Conselho Tutelar opinar, interferir, testemunhar,
manejando, forçando ou induzindo a situação ou
informação para que alguma das pessoas envolvidas
na questão a ser decidida judicialmente seja
beneficiada ou prejudicada.
107º O Conselho Tutelar deve manter a
imparcialidade em seus atendimentos, não
manifestando sua opinião acerca das pessoas
atendidas.
12.3. Intimação para comparecimento em juízo
108º Sempre que intimado, o conselheiro tutelar se
fará presente ao juízo para servir como testemunha.
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 54 - 5 de Julho de 2013
Sendo o caso de conhecimento de todos, qualquer
um deles poderá testemunhar, exceto se a intimação
for pessoal. Quando houver equívoco a respeito da
pessoa a ser intimada, tal fato deverá ser comunicado
imediatamente à autoridade judiciária para que promova
a substituição.
109º Quando o Conselheiro Tutelar for intimado para
comparecer ao juízo, tal fato deverá ser comunicado
aos demais membros com a máxima antecedência,
para que eventualmente, se possam remanejar as
atividades do Conselho.
110º O Conselheiro Tutelar poderá testemunhar
sobre fatos e tudo que conhece sobre o atendimento
prestado, não cabendo expor opinião pessoal sobre o
caso. Nas audiências, o conselheiro poderá assumir
toda ação em nome do Conselho Tutelar, uma vez que
o está representando. Ao comparecer perante a justiça
o Conselheiro Tutelar poderá se apresentar com
advogado.
12.4. Providenciar a execução da medida de
proteção definida pelo juiz ao adolescente autor de
ato infracional
111º Quando o juiz remeter um caso de adolescente
autor de ato infracional para que o Conselho Tutelar
providencie o atendimento da medida por ele
estabelecida, dentre as medidas do art. 101 – I a VI do
ECA, respeitando o prazo determinado pelo poder
judiciário - recorrendo a este prazo quando necessário.
112º O Conselho Tutelar poderá discordar da decisão
judicial se entender que seja arbitrária, alusiva,
injustificada, situação em que não deixará de cumprir
a determinação e adentrará com recurso contra a
decisão judicial.
113ºO Conselho Tutelar não atua junto à situação
de ato infracional praticado pelo adolescente, exceto
após a sua passagem pelo Juiz e quando cumprindo
as determinações do art. 136 – VI , do ECA.
12.5. Revisão Judicial da medida aplicada
114º Toda medida que o Conselho Tutelar aplica é
passível de revisão pela autoridade judicial, a pedido
daquele que tem legítimo interesse. A informação do
direito de revisão da medida aplicada sempre deve
ser levada a conhecimento do usuário, assim como
os meios dele obter o alcance deste seu desejo, se
tiver a intenção de recorrer.
115º Nos casos de revisão judicial da medida
aplicada pelo Conselho Tutelar, a requisição judicial
de informações ou de documentos do Conselho Tutelar
deverá ser atendida em no máximo 10 (dez) dias,
sendo redigida de modo formal, e podendo ser assinada
somente por 01 (um) Conselheiro, com cópia do
procedimento executado pelo Conselho Tutelar que
justifique a necessidade da aplicação.
116º Independentemente do juiz modificar a medida
aplicada, o Conselho Tutelar voltará a assumir o caso,
orientando-se pelas definições emitidas pelo Juiz.
12.6. Vedação da divulgação dos atos
administrativos relativos à autoria de
Ato infracional (Art.143)
117º Sigilo relativo aos documentos e atos do
Conselho Tutelar diz respeito a todos os casos
envolvendo criança e adolescente, não só àqueles
referentes a autores de ato infracional.
118º O sigilo em relação aos casos atendidos pelo
Conselho Tutelar permite que o assistente
administrativo que presta serviço ao Conselho acesse
excepcionalmente, seus documentos, a ele deverá
existir a orientação de que confie o conhecimento do
caso somente para si.
119º Será admitida a divulgação de situação
atendida pelo Conselho Tutelar, desde que não exista
a identificação da criança, do adolescente e de suas
famílias. A divulgação a respeito dos atendimentos
deve ser tratada em reunião de colegiado, respeitada
a decisão da maioria.
12.7. Autorização para viagem
120º Quando uma pessoa procura o Conselho Tutelar
para obter informação sobre
autorização para viagem de crianças e adolescente,
cabe ao conselheiro informar sobre as
situações de necessidade constantes nos artigos
83 a 85 do ECA, indicando-lhes os locais
de atendimento do seu pedido.
121º O Conselho Tutelar poderá promover a anotação
desta demanda atendida como
extraordinária, adotando se necessário, estratégia
para diminuir esta procura.
12.8. Determinações de ações que fogem às
atribuições do Conselho Tutelar
122º Quando o Conselho Tutelar for ordenado pelo
juiz a realizar ação que não corresponde às suas
atribuições legais, o Conselho Tutelar:
a) havendo tempo contestará a ordem, informando
os fundamentos da impossibilidade de cumpri-la.
b) não havendo tempo hábil cumprirá a ordem, e
contesta o equívoco judicial da determinação.
123º Para sua contestação, o Conselho Tutelar
poderá procurar assessoria governamental não
governamental: Ministério Público, Defensoria Publica,
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil ou de Centros
de defesa, para o atendimento das formalidades
imprescindíveis à sua regularidade.
124º A petição do Conselho Tutelar deve ser enviada
no prazo máximo de 10 (dez) dias, devendo ser
assinada por no mínimo, 3 (três conselheiros tutelares.
125º Além da contestação perante o Juiz que
ordenou a ação equivocada, o Conselho Tutelar deverá
fazer a comunicação do fato à Corregedoria Geral de
Justiça, a sua apuração e a adoção das devidas
providências em relação ao juiz.
13. Com o Ministério Público
126º A exemplo do que ocorre com o Poder Judiciário,
o Conselho Tutelar também possui com o Ministério
Público, uma série de relações estabelecidas em Lei
de acordo com os Arts. 200 e 201 do ECA.
1. Encaminhamento para solicitação de
determinação judicial de afastamento do agressor da
moradia comum
127º A criança e o adolescente gozam de prioridade
absoluta no atendimento de seus direitos, o que
corresponde à primazia de receber proteção e socorro
de quaisquer circunstâncias. Quando o Conselho
Tutelar verificar a impossibilidade de uma criança ou
adolescente permanecerem residindo na moradia
comum do agressor, havendo conivência ou omissão
de todos: pai, mãe, vítima, antes de requisitar um
serviço de acolhimento deverá o Conselho Tutelar:
a) encaminhar imediatamente ao Ministério Público
o conhecimento do fato, buscando o registro policial
bem como demais diligências e todo o necessário
para instruir e possibilitar ao promotor de justiça que
interponha, no prazo máximo de vinte e quatro (24)
horas, ação com pedido de afastamento liminar do
agressor da moradia comum, o que fará na condição
de substituto processual em nome do Estado e da
Lei.
b) transcorrido o prazo de quarenta e oito (48) horas
sem o afastamento do agressor da moradia comum,
após comunicado ao Ministério Público, procurar
encaminhar a criança ou adolescente para permanecer
em residência protegida de parente, buscando seu
compromisso através da assinatura do termo de
responsabilidade e com comunicação imediata e por
escrito ao Ministério Público, inclusive das medidas a
serem adotadas para o breve retorno da criança ou
adolescente ao seu lar.
128º Sempre que o juiz determinar o afastamento
ou o retorno do agressor da moradia comum deverá o
Conselho Tutelar ser comunicado por escrito, no
momento do afastamento ou do retorno.
129º Se o Conselho Tutelar tiver conhecimento do
descumprimento da decisão judicial deverá comunicar
tal situação ao Ministério Público para que sejam
tomadas as devidas providências em relação às
responsabilidades não cumpridas.
13.2. Encaminhamento de notícia de crime ou de
infração administrativa contra os direitos da criança e
do adolescente
130º Tendo o Conselho Tutelar conhecimento de
notícia de crime ou infração administrativa praticada
contra os direitos da criança e do adolescente, poderá
no prazo máximo de dez dias, encaminhá-la a
conhecimento do Ministério Público, solicitando-lhe a
adoção de providências, tais como: a solicitação de
designação judicial de curador especial; o pedido de
instauração de inquérito policial; a requisição de
diligência a notificação coercitiva de acusados; e tudo
o que possibilite as devidas ações de responsabilidade
e proteção dos direitos.
131º O encaminhamento do Conselho Tutelar ao
Ministério Público deverá ser avaliado apenas pelo
colegiado, sendo redigido pelo Conselho de modo
formal, independente de assessoria governamental
ou não governamental, em petição assinada por no
mínimo três conselheiros, e contendo todas as provas
e/ou indícios de sustento da denúncia.
13.3. Representação para interposição das ações
de suspensa ou perda do Afastamento do convívio
familiar (Art. 136 – XI)
132º As medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar
sempre devem priorizar a convivência, a preservação
e o fortalecimento do vínculo da criança e do
adolescente com a sua família e a sua comunidade.
O encaminhamento acerca da representação deverá
obrigatoriamente ser avaliado no colegiado.
133º Ao representar ao Ministério Público para efeito
das ações de perda ou suspensão do convívio familiar,
o Conselho deverá ter certeza da paternidade, levando
em conta todo atendimento realizado; a impossibilidade
de manutenção ou reconstrução do vínculo; a
ineficácia das medidas aplicadas; a imprescindibilidade
do acolhimento, não esquecendo que o Estatuto não
permite essas ações quando fundamentadas tão só
na pobreza dos pais ou responsáveis.
134º A petição do Conselho Tutelar deverá ser
assinada por no mínimo, três (3) conselheiros,
descrevendo o resumo do atendimento realizado,
todas as medidas aplicadas e os motivos de suas
frustrações. A petição deverá vir escrita de modo
formal, independente de assessoria governamental
ou não governamental contendo as provas que
fundamentam a representação, inclusive cópia da suas
documentações.
135º O Conselho Tutelar não poderá emitir sua
opinião ao Ministério Público sobre a melhor decisão
a ser tomada, exceto manifestando do esgotamento
de sua instância. Após dez (10) dias, o Conselho
Tutelar deverá solicitar ao Ministério Público
informações sobre as providências adotadas, caso
em que informado da interposição judicial da ação, o
Conselho Tutelar considerará o seu caso arquivado,
uma vez que passaram a competência judicial e de
sua equipe técnica interdisciplinar, inclusive as
relações junto à entidade de acolhimento.
Excepcionalmente o Conselho Tutelar poderá atender
novas situações da criança ou do adolescente com
processo judicial, caso em que encaminhará
diretamente ao Ministério Público o conhecimento da
situação, para que ele promova na apuração das
responsabilidades pelo novo fato ocorrido.
13.4. Encaminhamento para solicitação de
designação judicial de curador especial que represente
ou assista a criança e adolescente
136º Sempre que o interesse da criança ou do
adolescente colidirem com os de seus pais ou
responsáveis, ou quando carecem de representação
ou de assistência legal, ainda que eventual, deverá o
Conselho Tutelar oficiar ao Ministério Público para
que solicite junto ao juízo a designação de curador
especial que lhes defenda os direitos, ou lhes
represente ou assista.
137º O Conselho Tutelar aguardará no máximo dez
(10) dias a designação de curador especial, findo o
qual poderá aplicar outras medidas, como encaminhar
a criança e o adolescente para postular judicialmente
em nome próprio ou realizar o acolhimento, quando o
diligente do abrigo passa á de guardião e portanto,
assume a responsabilidade pelo acolhido.
13.5. Requisição de informações e documentos de
autoridades municipais.
138º A documentação relativa ao atendimento
prestado pelo Conselho Tutelar poderá ser requisitada
pelo Ministério Público em qualquer hipótese situação
em que o Conselho Tutelar terá o prazo de 10 (dez)
dias para remetê-la.
14. Com a Polícia Civil e Militar
139º O Estatuto da Criança e do Adolescente não
enumera relações do Conselho Tutelar com policiais,
contudo no cumprimento de seu papel de zelar pelos
direitos estabelecidos na Lei Estatutária, o Conselho
Tutelar terá inúmeros contatos com essas autoridades.
140º O Conselho Tutelar zelará pelos direitos, a
liberdade, a desigualdade e ao respeito, denunciando
e promovendo a responsabilidade das autoridades
policiais que realizarem a abordagem , a detenção e a
condução indiscriminada de crianças e adolescentes,
tratando como um caso de polícia questões
meramente sociais.
1. Ato Infracional
141º Em situação de prática do ato infracional por
adolescentes, o Conselho Tutelar deverá orientar a
polícia a conduzi-lo a presença da autoridade policial
especializada e esta ao promotor de justiça e ao juiz,
podendo o Conselho Tutelar comparecer neste
atendimento, para fiscalizar se estão sendo cumpridas
todos os direitos do adolescente, notadamente aqueles
que obrigam informar imediatamente a apreensão do
jovem aos pais ou responsável, ou a pessoa por ele
indicada, a indicação de defensor técnico, e a pronta
liberação. Comparecendo os pais ou pessoas
responsáveis, assegurado advogado, assumem estes
a responsabilidade pela proteção.
142º O Conselho Tutelar não é meio de transporte
do adolescente para a delegacia, mas poderá no caso
de estar presente na delegacia e não terem
comparecido os pais ou responsáveis, conduzi-lo para
casa.
14.2 Abordagem de criança e adolescentes em
bares, espetáculos, e área de prostituição
143º O Conselho Tutelar zelará pelos direitos a
liberdade, a dignidade e ao respeito das crianças e
adolescentes, orientando as autoridades policiais que
realizarem, para leva-las diretamente aos pais ou
responsáveis.
144º O Conselho não acompanhará a ações policiais
em bares, boates, motéis zona de prostituição,
espetáculos, exceto para verificar a ocorrência de
ameaça ou violação de direitos por parte das
autoridades que empreendem a ação e para garantir
que sejam encaminhados e atendidos todos os direito
expostos,
14.3 Registro e provas das ocorrências
encaminhadas, solicitações de informações, exames,
perícias
145º O Conselho Tutelar pode requisitar da
autoridade policial cópia de seus atos e registros,
podendo requisitar a prestação de informações sobre
caso atendido, e ainda a realização de exames e
perícias úteis ao atendimento e definição da aplicação
de medidas.
146º No caso de ser negada a requisição do
Conselho Tutelar, pode ele informar ao Ministério
público, solicitando-lhe que promova o pedido, além
de tomar outras providências contra a autoridade
policial.
14.4.Requisição de serviço público de segurança
(Art. 136, III, a)
147º Sempre que necessário o Conselho Tutelar
poderá requisitar o serviço público de segurança da
Guarda Civil ou Policia Militar de acordo com a
necessidade.
14.5. Apreensão de objetos de delito: coisas furtadas,
armas, drogas
148º Todo objeto de delito apreendido pela polícia
em que sua ação junto á criança ou adolescente deverá
ficar retido junto ao serviço policial, competente para
manter esse depósito. O Conselho Tutelar não faz
procedimento de apreensão.
15. Condução e transporte de criança e
adolescente
149º No caso de conhecer situação de criança ou
adolescente conduzido em veículo de compartimento
fechado e/ ou em condições em atentem á dignidade
da pessoa humana ou as suas integridades físicas ou
mentais, o Conselho Tutelar deve primeiro orientar
sobre as irregularidades, e no caso de reincidência
denunciar ao Ministério Público para adoção de
medidas de responsabilidade criminal.
16. Desaparecimento
150º No caso do Conselho Tutelar conhecer de
notícia de desaparecimento de criança ou adolescente,
deverá ele orientar os pais ou responsável para
imediatamente procurarem a autoridade policial,
promovendo o registro para que esta providencie na
investigação, localização e busca. Se os pais ou
responsável souberem onde se encontra a criança ou
adolescente, deverá o Conselho Tutelar orientá-los de
seus deveres, inclusive que pode ser
responsabilizados por omissão se estiver em perigo.
Se os pais ou responsável informarem que irá haver
resistência em buscá-lo, cabe ao Conselho Tutelar
orientá-los para que solicitem uma ordem judicial de
busca e apreensão, com acompanhamento de força
policial para a sua execução.
151º Os casos de desaparecimento de crianças ou
adolescentes deverão ser registrados junto ao
Conselho Tutelar como demanda, exceto se já existe
expediente de atendimento aberto em nome do
desaparecido, quando deverá acompanhá-lo.
152º Não é papel do Conselho Tutelar sair procurando
a criança ou adolescente desaparecido, tampouco
apreendê-los a força e contra sua vontade.
Comunicado o desaparecimento a polícia solicitará a
ela e aos pais ou responsável que lhe informem na
hipótese de ser encontrados, quando existindo
necessidade, poderá o Conselho Tutelar aplica medidas
cabíveis.
153º Enquanto o Conselho Tutelar não for
comunicado do desaparecimento ou de ter sido a
criança ou adolescente encontrado, manterá o registro
aberto. O Conselho Tutelar deverá fiscalizar se os
serviços de busca e localização de pessoas
desaparecidas estão efetuando a procura da criança
ou adolescente podendo recorrer ao Ministério Público
para ajuda-lo no controle.
17. Com a Defensoria Pública
154º Inúmeros casos que chegam ao conhecimento
do Conselho Tutelar merecem a interposição de ação
judicial para defesa de direitos. O advogado é
indispensável à administração da justiça, tendo a
Defensoria Pública a incumbência, a orientação jurídica
e a defesa, em todos os graus necessitados na forma
do art. 5º LXXIV da constituição Federal: “O Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo
133 e 134 CF). As relações do Conselho Tutelar com
a Defensoria Pública decorrem do encaminhamento
dos necessitados para postulação judicial de direitos.
1. .Liminar de Afastamento da Moradia Comum
155º Se outro responsável legal pela vítima quiser
agir caberá ao Conselho Tutelar encaminhá-lo a
Defensoria Pública a fim dele próprio requerer a liminar
de afastamento do agressor da moradia comum.
156º Se a própria vítima puder e quiser agir, sem
representação legal, pode o Conselho Tutelar
encaminhá-la a Defensoria Pública para pedir, em nome
próprio a designação judicial de um Curador especial
que lhe assista ou represente (art. 142). A vítima
também poderá fazer esse pedido na hipótese de seu
interesse colidir com os interesses do outro
responsável, que não quer agir. No caso da criança ou
adolescente pedir em seu nome, o conselho tutelar
fará o acompanhamento da vítima até a Defensoria,
zelando para que lhe seja prestado o devido
atendimento.
157º Para requerer a liminar de afastamento do
agressor do lar comum, é fundamental colher a prova
das alegações, antes de ajuizar o pedido. A prova
será o relatório do Conselho Tutelar, o qual conterá a
descrição dos fatos, os motivos do pedido de liminar,
o boletim de ocorrência policial, a certidão de
nascimento da criança ou adolescente, atestado de
atendimento médico, etc...
158º O Conselho Tutelar não age em ações de
separação de corpos e judicial, regularização de guarda
ou tutela, civil de nascimento, pedido de adoção, de
pensão alimentícia ou de emancipação. Nestes casos
a família deverá constituir advogado ou defensor
público.
159º O Conselho Tutelar poderá solicitar do Defensor
informações e documentos referentes ao processo
ajuizado, com o objetivo de instruir seu atendimento e
assegurar uma fiscalização pelo cumprimento do
direito da criança ou adolescente.
18. Com o Conselho Municipal de Direitos
160º Os Conselhos de Direitos e o Conselho Tutelar
são dois importantes órgãos autônomos e
independentes entre si no sistema de garantia de
direitos. Não existe subordinação entre eles, mas
alguns vínculos, como os definidores do processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar, sendo que
a escolha é regulamentada por Lei Municipal que
deverá definir como se dará a votação de acordo com
o Art. 132 do ECA.
161º O Conselho Tutelar é o serviço público que
conhece as carências de recursos para o atendimento
prioritário de direitos das crianças e adolescentes, o
que ocorre pelo fato de requisitar serviços muitas
vezes inexistentes ou de oferta irregular. Cabe ao
Conselho Tutelar levar ao conhecimento do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
os seus relatórios relativos a sua demanda de
atendimento. O Conselho Tutelar poderá estabelecer
junto ao Conselho Municipal uma forma de sua
participação.
162º O Conselho Tutelar é um órgão que veio para
mudar antigos hábitos, usos e costumes, o que
significa buscar enraizar o paradigma da criança e do
adolescente como sujeitos, de prioridades absoluta
nacional. Cabe ao Conselho Tutelar apoiar e participar
de Seminários, Eventos, Encontros e Conferências
Municipais, Estaduais e Nacionais, mantendo parceria
com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente nas iniciativas em prol dos direitos
das crianças e adolescentes.
163º O Conselho Tutelar poderá sugerir temas ou
tarefas pra serem desenvolvidas ou abordados nos
cursos de formação de Conselheiros Tutelares,
Seminários e outros momentos de qualificação do
Serviço por ele desenvolvido.
164º O Conselho Tutelar deverá solicitar do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
que este mantenha comunicação do registro das
entidades governamentais e não-governamentais e
da inscrição dos seus programas junto ao Conselho
de Direito.
165º Deverá ser encaminhado para o CMDCA uma
estatística única de atendimento anual dos Conselhos
Tutelares.
19. Relação dos Conselhos: Com a Prefeitura
Municipal
166º O Conselho Tutelar não é subordinado a
Prefeitura Municipal – é um órgão autônomo – mas
apresenta diversas vinculações administrativas,
decorrentes da característica de ser um serviço
público municipal, algo que envolve despesa pública
e a designação ou contratação de servidores para
auxilio no desenvolvimento para atividades do órgão.
Todas as questões relativas à: Férias, Suplências;
pagamentos; licença e outros devem ser tratadas junto
a Prefeitura e não junto ao Conselho Municipal de
Direitos, que é uma instância deliberativa. O Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA)atribui ao Conselho
Tutelar assessorar o poder executivo local na
elaboração da proposta orçamentária, sendo o
Conselho Tutelar conhecedor de diversas carências
existentes. Como órgão autônomo, frise-se o
Conselho Tutelar é autor e não ator de sua história,
devendo contribuir no apontamento de necessidades.
19.1.Assessorar o Poder Executivo local na
elaboração da proposta orçamentária para planos de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente
(Art. 136 – XI)
167º O Conselho Tutelar deverá assessorar o Poder
Executivo local com a indicação da falta de recursos
e/ou programas, indispensáveis para o fiel atendimento
dos direitos das crianças e adolescentes do município.
Para tanto, o Conselho poderá agendar reuniões com
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 55
5 de Julho de 2013
diversos setores do Executivo, utilizando-se dos seus
relatórios de atendimento para fundamentar sua
indicação.
19.2. Assessoria Governamental
168º O Conselho Tutelar poderá solicitar assessoria
técnica, permanente ou não, de diversos setores do
executivo, conforme a especificidade da sua demanda
de ação.
A assessoria prestada pelos técnicos do Município
não obrigam o Conselho Tutelar em sua decisão.
169º Não caberá ao Conselho Tutelar definir como
será a ação do assessor técnico governamental, mas
poderão ser estabelecidas, conjuntamente, as formas
de assessoria e as metas que cada qual pretende alcançar.
19.3.Com a Câmara dos Vereadores.
170º A Câmara dos Vereadores é o local onde se
encontra a essência política das ações do Município.
Lá estão aqueles representantes escolhidos pelo povo
para o exercício da legislatura (como o Conselheiro
Tutelar foi escolhido para zelar pelo cumprimento dos
direitos definidos no (ECA) as destinações
orçamentárias, as aprovações são objetos de
discussões, embate, força de argumentos e de idéias.
171º O Conselho Tutelar tem raiz política e conhece
as fragilidades do Sistema de Garantia de Direitos,
pode e deve intervir nas discussões travadas na casa
do povo.
19.5.Competência Territorial (Art.138)
172º A competência de atuação de cada Conselho
Tutelar está restrita àquelas crianças e
adolescente domiciliados em seu Município, ou que
aqui estejam por falta de pais ou responsável.
173º No caso do Conselho Tutelar atender, criança
ou adolescente que tiver domicílio em outro Município,
deverá fazer contato imediatamente com o Conselho
Tutelar competente, estabelecendo-se como será a
condução até o Município em
que a criança ou adolescente é domiciliado.
Inexistindo possibilidade de recambio o Conselho
Tutelar irá providenciar acolhimento, comunicando ao
Conselho Tutelar competente e a vara da infância de
acordo com o Art. 93
174º O Conselho Tutelar deverá manter registro de
seu atendimento, deixando cópia de toda
documentação à disposição do Conselho Tutelar
competente.
6. Com a Comissão de Ética
175º A Comissão de Ética é um órgão colegiado,
com representação dos Conselhos Tutelares, com a
competência de apurar a conduta funcional do
Conselheiro Tutelar, sugerindo ao CMDCA a aplicação
de medida pertinente à questão apurada.
176º Os Conselheiros Tutelares têm o dever de
manter reforçada a sua representação junto à
Comissão de Ética, pois o membro que a compõe não
deve agir em nome próprio, mas em nome dos
Conselhos Tutelares que representa.
7. Com a Comunidade e a Sociedade
177º O Conselho Tutelar é uma decorrência de dois
princípios constitucionais:
a descentralização político-administrativas (Art. 204
– I e II da CF). O Estatuto da Criança e do Adolescente
define: “O Conselho Tutelar é órgão (…) encarregado
pela Sociedade de Zelar pelo Cumprimento dos
Direitos...” (Art. 131), sendo “composto de cinco
membros escolhidos pela comunidade local...” (Art.
132), e tendo que “residir no município” (Art. 133 III).
Várias relações daí são decorrentes, antes e depois
do mandato.
178º O Conselho Tutelar, o exercício de suas
atribuições, poderá participar em inúmeras reuniões
junto à comunidade, sendo conselheiro representante
indicado pelo colegiado. A representação do
Conselheiro Tutelar será definida pela maioria,
estimulando-se o rodízio, para que todos possam
representá-lo. O Conselheiro representante deverá
relatar aos demais Conselheiros sobre suas ações
enquanto representante do grupo, informando-os
acerca dos assuntos tratados e qual seu
posicionamento. Fora dos casos de representação do
Conselho Tutelar, o Conselheiro Tutelar poderá participar
de reuniões na comunidade, desde que preservado
seu horário de trabalho ou expressamente autorizado
pelo colegiado.
179º Em qualquer hipótese de participação junto à
comunidade, deverá o Conselheiro Tutelar conservar
o sigilo em relação aos casos atendidos pelo Conselho.
180º O horário de trabalho dos Conselheiros deverão
estar afixados no Conselho, em local visível a
população.
8. Com a Imprensa
181º Os meios de comunicação são poderosos
instrumentos de divulgação de uma informação, o
que implica procurar sabermos usá-los para o nosso
fim de promoção, garantia e defesa dos direitos das
crianças e dos adolescentes. Deturpando o papel do
Conselho Tutelar, muitas vezes, Conselheiros com
outras pretensões utilizam-nos como porta-voz de
sua promoção pessoal
182º O Conselho Tutelar deve divulgar qual é a sua
função, onde se localiza, qual é o seu horário de
funcionamento, quando e como deve ser acionado.
Nos termos da Lei, o Conselho é um órgão de defesa
de direitos e não de atendimento de direitos. Não é
um órgão assistencialista, tampouco repressor. É
preciso que fiquem bem claras estas informações.
183º O Conselho Tutelar deverá pressionar a mídia
para a extinção do uso do termo “menor”, quando
utilizado em sentido discriminatório e constrangedor.
184º A participação de Conselheiros Tutelares em
espaços da mídia deve ser deliberada pelo colegiado,
que pode não a recomendar, exceto se o Conselheiro
participar em seu nome pessoal.
185º A representação de Conselho Tutelar será
definida pela maioria do colegiado, estimulando-se
para que todos possam representá-lo.
186º É expressamente proibido o envio de material
para divulgação e/ou publicação na mídia sem
autorização judicial, exceto na hipótese de não
identificação da criança, do adolescente ou da família,
situações que mesmo permitidas, exigirão a decisão
do colegiado do Conselho.
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO
MUNICÍPIO DE GUARULHOS
EDITAL Nº 049/2013-JRF
A Presidência da Junta de Recursos Fiscais, no
estrito cumprimento das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que
se encontram pautados para os trabalhos do dia 04/
07/2013, às 18:00 hrs, nas instalações do prédio
situado na Av. Salgado Filho, 886, Vila Progresso, o
debate e o julgamento dos processos abaixo:
Processo 1698/2003- PAT
Requerente MARCELO TAVARES ROGE
Assunto: REVISÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL
Relator: José Roberto Lapetina
Situação: PAUTADO NOVAMENTE
Processo 54802/2003- PAT
Requerente JOSEFA MARIA DA CRUZ
Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2004
Relator: José Roberto Lapetina
Situação: PAUTADO NOVAMENTE
Processo 33335/2004- PAT
Requerente JOSÉ LUIZ FERREIRA
Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 304106 CANCELAMENTO
Relator: Flávio Renato Oliveira
Situação: PAUTADO NOVAMENTE
Processo 41384/2005- PAT
Requerente MARIA FLAUSINA LOPES
Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 304797 - REVISÃO
Relator: José Roberto Lapetina
Situação: PAUTADO NOVAMENTE
Processo 43546/2007- PAT
Requerente ANTONIA VOLPATO
Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
MOBILIÁRIA RETROATIVA
Relator: José Roberto Lapetina
Situação: PAUTADO NOVAMENTE
Processo 47124/2007- PAT
Requerente ADILSON QUARANTA
Assunto: CANCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO
EM DÍVIDA ATIVA(RECIBO 1994 200 0010310 E OU)
Relator: José Roberto Lapetina
Processo 34126/2008- PAT
Requerente CLEIDENIS CÉLIA GODOY DE OLIVEIRA
Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2009
Relator: Flávio Renato Oliveira
Situação: PAUTADO NOVAMENTE
Processo 2216/2010- PAT
Requerente CHEMIM INCORPORADORA S/A
Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 307702 E AIM 67701 CANCELAMENTO
Relator: José Roberto Lapetina
Processo 39174/2010- PAT
Requerente IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA
MINISTÉRIO DO MOREIRA
Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIOS 2006 A
2010
Relator: José Roberto Lapetina
Situação: PAUTADO NOVAMENTE
Processo 59376/2010- PAT
Requerente MARINALVA SANTOS SOUZA NOVAIS
Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 108119 A 108225
CANCELAMENTO
Relator: José Roberto Lapetina
Processo 17748/2011- PAT
Requerente MARIA JOSÉ FERNANDES DE SOUSA
Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
MOBILIÁRIA RETROATIVA
Relator: José Roberto Lapetina
Situação: PAUTADO NOVAMENTE após vistas.
Processo 48132/2011- PAT
Requerente MARIA DAS DORES BARBOSA
Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2012
Relator: Maria Lúcia Mendes Faial
Processo 49305/2011- PAT
Requerente RAIMUNDO NETO DA SILVA
Assunto: ISENÇÃO DE IPTU 2012
Relator: Flávio Renato Oliveira
Situação: PAUTADO NOVAMENTE.
Processo 1158/2012- PAT
Requerente ANTONIO EURIDES DE LIMA
Assunto: CONCESSÃO DE DESCONTO NO IPTU
CONFORME LM 6793/10
Relator: Roseli Gonçalves da Conceição
Processo 2522/2012- PAT
Requerente PRISCILA CARVALHO HELENA
Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO
DE IMÓVEL IC 083.85.02.0001.07.050
Relator: Roseli Gonçalves da Conceição
Processo 2546/2012- PAT
Requerente DAVID ALEXANDRE KATSUKI
Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO
DE IMÓVEL IC 083.85.02.0001.07.049
Relator: Roseli Gonçalves da Conceição
Processo 56634/2012- PAT
Requerente JOSÉ RODRIGUES FILHO GUARULHOS
ME
Assunto: CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO
RECIBO 2012.250.88983 E OUTROS
Relator: José Roberto Lapetina
Situação: PAUTADO NOVAMENTE após vistas.
Facultar-se-á ao Contribuinte ou a seu Representante
Legal e à Autoridade Tributária de Primeira Instância,
seu Representante ou Procurador Fiscal do Município
o direito de sustentação oral previsto no artigo 23 da
Lei Municipal nº5875 de 18 de Dezembro de 2002.
EDITAL Nº 050/2013-JRF
A Presidência da Junta de Recursos Fiscais, no
estrito cumprimento das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, que
se encontram pautados para os trabalhos do dia 11/
07/2013, às 18:00 hrs, nas instalações do prédio
situado na Av. Salgado Filho, 886, Vila Progresso, o
debate e o julgamento dos processos abaixo:
Processo 54580/2011- PAT
Requerente ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
Assunto: ISENÇÃO DE IPTU 2012
Relator: Flávio Renato Oliveira
Processo 2544/2012- PAT
Requerente JOSÉ GILMAR DOS SANTOS
Assunto: REVISÃO TIPO EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL
REF. INSC. 083.85.02.0001.01.017
Relator: José Roberto Lapetina
Processo 2545/2012- PAT
Requerente MARIÂNGELA RODRIGUES PINTO
Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO
DE IMÓVEL IC 083.85.02.0001.02.013
Relator: José Roberto Lapetina
Processo 2552/2012- PAT
Requerente ANTONIO SÉRGIO BARNABE JÚNIOR
Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO
DE IMÓVEL IC 083.85.02.0001.03.037
Relator: José Roberto Lapetina
Processo 2553/2012- PAT
Requerente NANCY BATISTA DE ALBUQUERQUE
Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO
DE IMÓVEL IC 083.85.02.0001.02.060
Relator: José Roberto Lapetina
Processo 4556/2012- PAT
Requerente THAIS FERREIRA GARCIA
Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO
DE IMÓVEL IC 111.62.64.0001.03.029
Relator: José Roberto Lapetina
Processo 4592/2012- PAT
Requerente JONAS EITI IRIZAWA
Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO
DE IMÓVEL IC 111.62.6420001.03.095
Relator: Flávio Renato Oliveira
Processo 5443/2012- PAT
Requerente SÉRGIO ANTONIO FÉLIX DOS SANTOS
Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO
DE IMÓVEL IC 111.62.64.0001.03.019
Relator: Flávio Renato Oliveira
Processo 6057/2012- PAT
Requerente SILVIA REGINA RIBEIRO DAMASCENO
ROCHA
Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO
DE IMÓVEL IC 083.85.02.0001.07.013
Relator: José Roberto Lapetina
Processo 7835/2012- PAT
Requerente EDISON STEVANATO BARROS
Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO
DE IMÓVEL IC 111.84.85.0040.01.006
Relator: José Roberto Lapetina
Processo 51475/2012- PAT
Requerente JOSIEL CARLOS CESCON
Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO
DE IMÓVEL IC 083.23.35.0001.01.054
Relator: José Roberto Lapetina
Facultar-se-á ao Contribuinte ou a seu Representante
Legal e à Autoridade Tributária de Primeira Instância,
seu Representante ou Procurador Fiscal do Município
o direito de sustentação oral previsto no artigo 23 da
Lei Municipal nº5875 de 18 de Dezembro de 2002.
SECRETARIA DE TRANSPORTES
E TRÂNSITO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES DE TRANSPORTES – JARIT
ATA DE JULGAMENTO DA 9ª SESSÃO
ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTES
– JARIT, REALIZADA EM 23/04/13.
Às 09 horas do dia 23 de abril do ano de dois mil e
treze, nesta cidade de Guarulhos, nas dependências
da Secretaria de Transportes e Trânsito, reuniu-se a
Junta Administrativa de Recursos de Infrações de
Transportes – JARIT para realizar a Nona reunião
Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr.
Jair Alexandre Gonçalves, secretariado pela Srª Eliana
Aparecida Pontes e com a presença dos membros:
Sival Ildon Gonçalves, José Alves Batista de Oliveira,
Consignamos a ausência justificada de Cláudio
Domingos. Na ordem do dia foram apreciados 16
(dezesseis) processos, sendo convertidos em
DILIGENCIA para maiores esclarecimentos junto ás
seções competentes, 08 (oito) processos, conforme
segue: Proc. 28531/13; Proc. 28935/13; Proc. 28936/
13; Proc. 28937/13; Proc. 29144/13; Proc. 29510/13;
Proc. 29776/13; Proc. 29781/13, os quais serão
julgados em sessão futura; 06 (seis) DEFERIDOS,
conforme segue: Proc. 27451/13 Req. Sandro Luciano
Batista Rosa; Proc. 29769/13 Req. Viação Campo dos
Ouros LTDA; Proc. 29770/13 Req.Viação Campo dos
Ouros LTDA; Proc. 29771/13 Req.Viação Campo dos
Ouros LTDA; Proc. 29775/13 Req. Viação Campo dos
Ouros LTDA; Proc. 29782/13 Req. Viação Campo dos
Ouros LTDA; 02 (dois) processos julgados como
INDEFERIDOS, conforme segue: Proc. 27251/13 Req.
João Luiz Pinheiro; Proc. 29774/13 Req.Viação Campo
dos Ouros LTDA , devendo os respectivos autos de
infração ser regularizados no prazo de 15 (quinze)
dias desta data, ou ser interposto recurso em segunda
instância no mesmo período, sob pena de inscrição
do(s) débito(s) em dívida ativa.
SECRETARIA DE OBRAS
Por deliberação da Autoridade competente, nos
termos da legislação vigente, tornam-se públicos os
seguintes atos administrativos:
PORTARIA Nº 006/2013
De 03 de Junho de 2013
O SECRETÁRIO DE OBRAS DA PREFEITURA
DE GUARULHOS,, Eng.º MARCO ANTÔNIO DE
TOLEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Artigo 194 da lei 1429/68 e do
Artigo 2º do Decreto Municipal nº 23.584 de nove de
janeiro de 2006
Considerando as justificativas apresentadas pelo
Presidente da Comissão de Sindicância no memorando
nº 01/2013 a qual encontra-se guarida na norma
especifica, RESOLVE:
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias os
trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela
PORTARIA Nº 004/2013-SO de 24 de maio de 2013.
PORTARIA Nº 007/2013
De 03 de Junho de 2013
O SECRETÁRIO DE OBRAS DA PREFEITURA
DE GUARULHOS,, Eng.º MARCO ANTÔNIO DE
TOLEDO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Artigo 194 da lei 1429/68 e do
Artigo 2º do Decreto Municipal nº 23.584 de nove de
janeiro de 2006
Considerando as justificativas apresentadas pelo
Presidente da Comissão de Sindicância no memorando
nº 01/2013 a qual encontra-se guarida na norma
especifica, RESOLVE:
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias os
trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela
PORTARIA Nº 005/2013-SO de 28 de maio de 2013.
PORTARIA Nº 008/2013
De 03 de Junho de 2013
O SECRETÁRIO DE OBRAS DA PREFEITURA
DE GUARULHOS,, Eng.º MARCO ANTÔNIO DE
TOLEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Artigo 194 da lei 1429/68 e do
Artigo 2º do Decreto Municipal nº 23.584 de nove de
janeiro de 2006
Considerando as justificativas apresentadas pelo
Presidente da Comissão de Sindicância no
memorando nº 01/2013 a qual encontra-se guarida
na norma especifica, RESOLVE:
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias os
trabalhos da Comissão de Sindicância instituída
pela PORTARIA Nº 001/2013-SO de 14 de maio de
2013.
Por deliberação da Autoridade competente, nos
termos da legislação vigente, tornam-se públicos os
seguintes atos administrativos:
RETIRADA DA LICENÇA AMBIENTAL DE
INSTALAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarulhos –PMG, torna
público que recebeu da Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo –CETESB, a LICENÇA
AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO Nº 2210, de 28/06/
2013, para a canalização do Córrego Iguaçu-Tietê, no
trecho entre à Praça Estrela e a Estrada dos Lavras,
em seção retangular com extensão aproximada de
1.400m,no Município de Guarulhos, com validade de
06 meses a contar da data da sua emissão.
COORDENADORIA DO FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
Torna público o Edital de Proclamas de
Casamento Civil Coletivo, conforme Decreto
Municipal nº 27019/2009
0FICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS
Primeiro Subdistrito
Sidney Pellicci Monteiro
Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código
Civil Brasileiro.
Wilson Francisco da Silva, estado civil solteiro,
profissão auxiliar líder, nascido em Bonito, PE no dia
primeiro de novembro de mil novecentos e oitenta e
dois (01/11/1982), residente e domiciliado em neste
Subdistrito, Guarulhos, filho de Antonio Francisco da
Silva e de Maria José da Silva.
Carla Alexsandra da Silva, estado civil solteira,
profissão do lar, nascida em Maraial, PE no dia vinte de
junho de mil novecentos e oitenta e quatro (20/06/1984),
residente e domiciliada em neste Subdistrito, Guarulhos,
filha de José Alves da Silva e de Vanusa Pereira da Silva.
0FICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS
Primeiro Subdistrito
Sidney Pellicci Monteiro
Faço saber que pretendem se casar e apresentaram
os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código
Civil Brasileiro.
Wilson Francisco da Silva, estado civil solteiro,
profissão auxiliar líder, nascido em Bonito, PE no dia
primeiro de novembro de mil novecentos e oitenta e
dois (01/11/1982), residente e domiciliado em neste
Subdistrito, Guarulhos, filho de Antonio Francisco da
Silva e de Maria José da Silva.
Carla Alexsandra da Silva, estado civil solteira,
profissão do lar, nascida em Maraial, PE no dia vinte de
junho de mil novecentos e oitenta e quatro (20/06/1984),
residente e domiciliada em neste Subdistrito, Guarulhos,
filha de José Alves da Silva e de Vanusa Pereira da Silva.
E para constar, eu (ADRIANA GALVÃO FARIAS),
Diretora do Departamento de Relações Administrativas,
tornei público o presente Diário Oficial.
Página 56 - 5 de Julho de 2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 57
5 de Julho de 2013
PROGUARU
CONCURSO PÚBLICO 001/2010 – Auxiliar
Administrativo
RESULTADO DE RECURSO
A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A –
PROGUARU, nos termos do disposto no edital do
Concurso Público nº. 001/2011, torna pública a análise
do recurso interposto pelo candidato abaixo
relacionado com referência ao prazo para admissão.
Nome
Documento Resultado
Wagner dos Santos Silva 7.619.986 Deferido
Guarulhos, 02 de julho de 2013.
José Luiz Ferreira Guimarães
Diretor Presidente
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
EM CONCURSO PÚBLICO
A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A –
PROGUARU, torna público que foram convocados os
seguintes candidatos aprovados em concurso público.
Cargo: Ajudante Geral
Classificação Nome
145
Haroldo Suzarte dos Santos
146
Edilson do Nascimento
147
Lucimar Madalena Silva Lima
148
Luciana Roma Ribeiro
149
Clebia Silva Araujo
150
Maria Aparecida Campos
151
Gilvania Santana Fernandes
152
Viviane Soares
153
Eliana Teixeira
154
Marcelo Ferreira dos Santos
155
Angelica Silva Lemes
Cargo: Engenheiro Civil
Classificação Nome
64
Andre Ricardo de Lima
65
Thiago de Souza
Cargo: Pedreiro
Classificação Nome
109
Jose Santos Batista Filho
110
Davi Nogueira
111
Jose Cisles Felintro Da Silva
112
Eduardo Lemos Cunha
Guarulhos, 02 de Julho de 2013
José Luiz Ferreira Guimarães
Diretor Presidente
CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal
n.º 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei
Federal n.º8666/93, encontram-se afixadas nos Átrios
da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A Proguaru, para conhecimento público, a justificativa
dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem
cronológica de pagamento aos seguintes credores”:
CREDOR: A. FERNANDEZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
PROCESSO: 109/2009
OBJETO: Prestação de serviços com retroescavadeira
com pá carregadeira.
VALOR: R$ 87.284,62 (oitenta e sete mil, duzentos e
oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11-30/5/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
prestação dos serviços de locações que são de
relevante interesse para o bom desempenho das
atividades cotidianas da empresa.
CREDOR: A2 WORKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
PROCESSO: 1922/2012
OBJETO: Locação de 54 microcomputadores com
monitor de vídeo LCD e processador integrado em
um único produto, incluindo a instalação e serviços
de manutenção com troca de peças.
VALOR: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos relevantes serviços públiocs prestados
ao Município.
CREDOR: ADIVEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em veículos.
VALOR: R$ 1.250,80 (um mil, duzentos e cinqüenta
reais e oitenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 7/6-4/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
reparo de veículos utilizados em atividades de
relevante interesse público.
CREDOR: ADIVEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA.
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em veículos.
VALOR: R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
reparo de veículos utilizados em atividades de
relevante interesse público.
CREDOR: AERO EVENTOS COMERCIAL LTDA - EPP
PROCESSO: 1727/2012
OBJETO: Fornecimento e distribuição de kit lanche.
VALOR: R$ 44.317,00 (quarenta e quatro mil,
trezentos e dezessete reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 1/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos na alimentação dos funcionários da empresa
que prestam relevantes serviços públicos.
CREDOR: AMCA HIDRAULICA LTDA - ME
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e
equipamentos.
VALOR: R$ 2.568,00 (dois mil, quinhentos e sessenta
e oito reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 4/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
manutenção de equipamentos utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR:
ANÉSIO
QUEIRÓZ
JÚNIOR
GUARULHOS ME
PROCESSO: 427/2009
OBJETO: Prestação de serviços de locação de
equipamentos de informática.
VALOR: R$ 2.958,89 (dois mil, novecentos e cinqüenta
e oito reais e oitenta e nove centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
locação de equipamentos de informática utilizados
em Centros Operacionais desta empresa.
CREDOR:
BASALTO
PEDREIRA
E
PAVIMENTAÇÃO LTDA.
PROCESSO: 224/2010
OBJETO: Aquisição de rachão, brita, pedra e pedrisco.
VALOR: R$ 35.401,53 (trinta e cinco mil, quatrocentos
e um reais e cinqüenta e três centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 15/5/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de material necessário para a realização
de obras viárias de relevante interesse público.
CREDOR: BIGPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
PROCESSO: 146/2013
OBJETO: Fornecimento de papéis gráficos.
VALOR: R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e
novecentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 5/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos serviços gráficos prestados pela
Proguaru à municipalidade.
CREDOR: BLOELE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA
PROCESSO: 1753/2012
OBJETO: Aquisição de uniformes.
VALOR: R$ 33.385,00 (trinta e três mil, trezentos e
oitenta e cinco reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 7/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos à uniformização do funcionários da empresa.
CREDOR:
BOLIVAR
COMERCIAL
DE
EMBALAGENS, DESCARTAVEIS E PRESTAÇ
PROCESSO: 1684/2012
OBJETO: Fornecimento de saco de lixo amarelo.
VALOR: R$ 45.154,00 (quarenta e cinco mil, cento e
cinqüenta e quatro reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 17/10/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria a
entrega do material utilizado na manutenção dos
próprios públicos.
CREDOR: CHUCAR COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE AUTO PECAS LTDA - ME
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em veículos.
VALOR: R$ 373,54 (trezentos e setenta e três reais e
cinqüenta e quatro centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 2/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
reparo de veículos utilizados em atividades de
relevante interesse público.
CREDOR: CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de material de acabamento.
VALOR: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de materiais utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: C L R ALVES COMERCIAL LTDA EPP
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em veículos.
VALOR: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
reparo de veículos utilizados em atividades de
relevante interesse público.
CREDOR: CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em veículos.
VALOR: R$ 758,41 (setecentos e cinqüenta e oito
reais e quarenta e um centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 4/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
reparo de veículos utilizados em atividades de
relevante interesse público.
CREDOR: COMERCIAL LAYU LTDA. EPP.
PROCESSO: 1902/2012
OBJETO: Aquisição de luvas.
VALOR: R$ 7.274,70 (sete mil, duzentos e setenta e
quatro reais e setenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos à segurança dos funcionários da Proguaru
que prestam relevantes serviços públicos.
CREDOR: COMERCIAL LUX CLEAN LTDA - EPP
PROCESSO: 114/2013
OBJETO: Fornecimento de materiais de limpeza.
VALOR: R$ 7.308,00 (sete mil, trezentos e oito reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância
mencionada interromperia o fornecimento de materiais
de limpeza necessários para a empresa, no qual
atrapalharia o bom andamento dos serviços de
interessa da comunidade.
CREDOR: COMERCIAL DE PNEUS ROMA LTDA.
PROCESSO: 1933/2012
OBJETO: Fornecimento de pneus.
VALOR: R$ 1.840,00 (um mil, oitocentos e quarenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos à manutenção da frota da empresa que
presta um relevante serviço à municipalidade.
CREDOR: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
PROCESSO: 1884/2012
OBJETO: Aquisição de botijão de Gás Liquefeito de
Petróleo (GLP).
VALOR: R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento do GPL que é necessário para o preparo
das refeições de nossos funcionários que prestam
serviços de relevante interesse público.
CREDOR: D. I. MOREIRA COMERCIAL DE AUTO
PEÇAS LTDA.
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e
equipamentos.
VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
manutenção de equipamentos utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: DA FAZENDA MADEIRAS LTDA. ME.
PROCESSO: 085/2013
OBJETO: Fornecimento de madeiras.
VALOR: R$ 30.537,00 (trinta mil, quinhentos e trinta e
sete reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/5/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos relevantes serviços prestados pela
Proguaru à municipalidade.
CREDOR: DENAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA
TRATORES LTDA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e
equipamentos.
VALOR: R$ 2.377,00 (dois mil, trezentos e setenta e
sete reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 2/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
manutenção de equipamentos utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: DGF CONSTRUCOES, HIDRAULICA E
ELETRICA LTDA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de material de acabamento.
VALOR: R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
manutenção de equipamentos utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: DISTRIBUIDORA FORMOSA LTDA. ME.
PROCESSO: 1889/2012
OBJETO: Fornecimento de água mineral.
VALOR: R$ 1.401,65 (um mil, quatrocentos e um reais
e sessenta e cinco centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 4/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos na entrega de água mineral essencial para a
hidratação do funcionários.
CREDOR: EDISON ANTONIO DOS SANTOS - ME
PROCESSO: 1997/2012
OBJETO: Fornecimento de saco de lixo.
VALOR: R$ 47.856,00 (quarenta e sete mil, oitocentos
e cinqüenta e seis reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 7/11/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos na coleta de resíduos efetuada pela Proguaru
e de relevante interesse público.
CREDOR: EDISON ANTONIO DOS SANTOS - ME
PROCESSO: 1997/2012
OBJETO: Fornecimento de saco de lixo.
VALOR: R$ 112.622,00 (cento e doze mil, seiscentos
e vinte e dois reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 16/11-8-13/12/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos na coleta de resíduos efetuada pela Proguaru
e de relevante interesse público.
CREDOR: ELETRO TERRIVEL LTDA.
PROCESSO: 1928/2012
OBJETO: Fornecimento de material elétrico.
VALOR: R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos relevantes serviços prestados pela
empresa à municipalidade.
CREDOR: ENGEMAQ COMPONENTES PARA
TRATORES LTDA.
PROCESSO: 1780/2012
OBJETO: Fornecimento de filtros automotivos.
VALOR: R$ 1.444,30 (um mil, quatrocentos e quarenta
e quatro reais e trinta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 4/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos à manutenção da frota da empresa que
presta um relevante serviço à municipalidade.
CREDOR: ENIGMA TRANSPORTES LOCACOES E
TERRAPLENAGEM LTDA - ME
PROCESSO: 1729/2012
OBJETO: Prestação de serviço com caminhão
basculante tipo toco.
VALOR: R$ 21.859,88 (vinte e um mil, oitocentos e
cinqüenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 7/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos relevantes serviços prestados à
municipalidade.
CREDOR: F FRANCO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PROCESSO: 200/2011
OBJETO: Cobertura metálica de 5 quadras.
VALOR: R$ 26.240,57 (vinte e seis mil, duzentos e
quarenta reais e cinqüenta e sete centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 12/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos relevantes serviços públicos prestados
pela Proguaru à municipalidade.
CREDOR: F. LOPES PUBLICIDADE LTDA.
PROCESSO: 182/2010
OBJETO: Prestação de serviço de arquivamento na
Junta Comercial de São Paulo dos atos societários e
publicações de interesse da empresa em jornais.
VALOR: R$ 21.630,00 (vinte e um mil, seiscentos e
trinta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
publicação dos editais que são de obrigatoriedade
pela legislação vigente.
CREDOR: F.P.C. - FÁBIO PEREIRA DE CARVALHO
PROCESSO: 101/2013
OBJETO: Fornecimento de tintas
VALOR: R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos às diversas obras realizadas pela empresa.
CREDOR: FELICIO VIGORITO & FILHOS LTDA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em veículos.
VALOR: R$ 346,66 (trezentos e quarenta e seis reais
e sessenta e seis centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 5/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
reparo de veículos utilizados em atividades de
relevante interesse público.
CREDOR:
FIRPAVI
CONSTRUTORA
E
PAVIMENTADORA S/A.
PROCESSO: 341/2011
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento
de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ)
com CAP 50/70 fornecido pela contratada (faixa 5 PMSP) posto em obra para execução de serviços de
tapa-valas, com disponibilidade do caminhão na
entrega de até 6 (se
VALOR: R$ 396.221,33 (trezentos e noventa e seis
mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e três
centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 15/5-27/6/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância
mencionada, causaria transtornos na rotina diária de
obras, ocasionando a interrupção de serviços
essenciais a coletividade.
CREDOR:
FIRPAVI
CONSTRUTORA
E
PAVIMENTADORA S/A.
PROCESSO: 450/2010
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
executar obras de galeria para captação de águas pluviais,
guias, sarjetas, sarjetões, pavimentação asfáltica e
concretagem de Viela na Rua Nova Itarana e Viela Iaçu,
localizadas no Jardim Presidente Dutra, neste
VALOR: R$ 56.180,57 (cinqüenta e seis mil, cento e
oitenta reais e cinqüenta e sete centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/5/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
execução de obras de drenagem e pavimentação em
diversas ruas municipais que são de relevante
interesse público.
CREDOR: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS
LTDA
PROCESSO: 1789/2012
OBJETO: Registro de preços referente aquisição de
eumlsão asfaltica catiônica tipo RL 1C.
VALOR: R$ 42.124,08 (quarenta e dois mil, cento e
vinte e quatro reais e oito centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 29/5-5-6/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuizos nos serviços realizados pela Proguaru de
relevante interesse público.
CREDOR:
GUARANI
MATERIAIS
PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
PROCESSO: 1861/2012
OBJETO: Fornecimento de areia média lavada.
VALOR: R$ 6.995,00 (seis mil, novecentos e noventa
e cinco reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 7-9-14/11/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos relevantes serviço prestados pela
Proguaru à municipalidade.
CREDOR:
GUARANI
MATERIAIS
PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
PROCESSO: 1678/2012
OBJETO: Fornecimento de cimento Portland CPII.
VALOR: R$ 13.926,00 (treze mil, novecentos e vinte
e seis reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 1-7/11/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento dos materiais que serão utilizados para
a realização de obras efetuadas pela empresa que
são de relevante interesse público.
CREDOR:
GUARANI
MATERIAIS
PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
PROCESSO: 1819/2012
OBJETO: Fornecimento de concreto usinado.
VALOR: R$ 26.228,71 (vinte e seis mil, duzentos e
vinte e oito reais e setenta e um centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 1-5-9-12/11/2012.
JUSTIFICATIVA: A interrupção na entrega do material
causaria grandes transtornos na realização de obras do
Município, consideradas de relevante interesse público.
CREDOR:
GUARANI
MATERIAIS
PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
PROCESSO: 494/2011
OBJETO: Registro de Preços par Aquisição de blocos
de concreto.
VALOR: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/11-12/12/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízos
relevantes serviços públicos prestados ao Município.
CREDOR:
GUARANI
MATERIAIS
PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
PROCESSO: 1678/2012
OBJETO: Fornecimento de cimento Portland CPII.
VALOR: R$ 76.593,00 (setenta e seis mil, quinhentos
e noventa e três reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/11/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento dos materiais que serão utilizados para
a realização de obras efetuadas pela empresa que
são de relevante interesse público.
CREDOR:
GUARANI
MATERIAIS
PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
PROCESSO: 1819/2012
OBJETO: Fornecimento de concreto usinado.
VALOR: R$ 65.889,59 (sessenta e cinco mil, oitocentos
e oitenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 19-21/11-6-7-11-12-13-2024-25-26-27-29/12/2012-3-4-15-29-30-31/1-13/2/2013.
JUSTIFICATIVA: A interrupção na entrega do material
causaria grandes transtornos na realização de obras do
Município, consideradas de relevante interesse público.
CREDOR:
GUARANI
MATERIAIS
PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
PROCESSO: 1858/25012
OBJETO: Fornecimento de guias de concreto.
VALOR: R$ 18.498,50 (dezoito mil, quatrocentos e
noventa e oito reais e cinqüenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 22-23-29/11-28-29/12/20121/3/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos serviços prestados pela Proguaru à
municiaplidade.
CREDOR:
GUARANI
MATERIAIS
PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 58 - 5 de Julho de 2013
PROCESSO: 1861/2012
OBJETO: Fornecimento de areia média lavada.
VALOR: R$ 28.469,65 (vinte e oito mil, quatrocentos
e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 12-13-14-30/12/2012-25/
1-13-14/2-15-20/3/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos relevantes serviço prestados pela
Proguaru à municipalidade.
CREDOR:
GUARANI
MATERIAIS
PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
PROCESSO: 1891/2012
OBJETO: Fornecimento de cal virgem em pó.
VALOR: R$ 10.562,50 (dez mil, quinhentos e sessenta
e dois reais e cinqüenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 16/1/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos ao fornecimento de material utilizado em
obras de relevante interesse público.
CREDOR:
GUARANI
MATERIAIS
PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
PROCESSO: 1957/2012
OBJETO: Fornecimento de tijolos de barro.
VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/2-16/3/2013.
JUSTIFICATIVA: A interrupção na entrega do material
causaria grandes transtornos na realização de obras do
Município, consideradas de relevante interesse público.
CREDOR: GUARU-PÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - EPP
PROCESSO: 972/2012
OBJETO: Fornecimento e entrega de pães, bisnagas,
broas e mini bolos.
VALOR: R$ 39.556,51 (trinta e nove mil, quinhentos e
cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/4/2013.
JUSTIFICATIVA: A interrupção na entrega da
mercadoria causaria transtornos na alimentação dos
operários e consequentemente na execução de
serviços essenciais à coletividade.
CREDOR: GUARUPAS ASSOCIAÇÃO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS
PROCESSO: 222/2011
OBJETO: Recarga de vale transporte para utilização
em Guarulhos.
VALOR: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de vale transporte.
CREDOR: GUARUTELHA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÕES LTDA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de material de combate à incêndio.
VALOR: R$ 2.222,06 (dois mil, duzentos e vinte e
dois reais e seis centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de materiais utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: GUARUTELHA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÕES LTDA
PROCESSO: 1862/2012
OBJETO: Fornecimento de telha e cumeeira de
fibrocimento.
VALOR: R$ 2.986,50 (dois mil, novecentos e oitenta e
seis reais e cinqüenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamernto implicaria em
prejuízos aos relevantes serviços prestados pela
Proguaru à municipalidade.
CREDOR: GUATEC COMÉRCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA. ME
PROCESSO: 1685/2012
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção
mensal de condicionadores de ar.
VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento deste serviço
implicaria na qualidade de vida dos funcionários da
Proguaru que utilizam estes equipamentos.
CREDOR: GUATEC COMÉRCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA. ME
PROCESSO: 1974/2012
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção
preventiva e corretiva de 01 aquecedor.
VALOR: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
prestação de serviço.
CREDOR: HIDROMECANICA HIDRALMEC EQUIP
HIDRAULICOS E PNEIMATICOS
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e
equipamentos.
VALOR: R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
manutenção de equipamentos utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: ICATU SEGUROS S/A
PROCESSO: 1870/2012
OBJETO: Contratação de seguro de vida para os
funcionários da Proguaru.
VALOR: R$ 25.013,54 (vinte e cinco mil e treze reais
e cinqüenta e quatro centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 2/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
cobertura do seguro de vida em grupo oferecido com
benefício aos nossos funcionários que prestam
serviços de relevante interesse público.
CREDOR: IDEAL WORK UNIFORMES E
E.P.I.S.LTDA
PROCESSO: 1751/2012
OBJETO: Aquisição de uniformes.
VALOR: R$ 39.034,61 (trinta e nove mil e trinta e
quatro reais e sessenta e um centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos à uniformização do funcionários da empresa.
CREDOR: INA COMERCIAL LTDA. EPP.
PROCESSO: 090/2013
OBJETO: Fornecimento de blocos de concreto.
VALOR: R$ 2.029,00 (dois mil e vinte e nove reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento traria prejuízos
às obras realizadas pela municipalidade pela Proguaru.
CREDOR: INA COMERCIAL LTDA. EPP.
PROCESSO: 090/2013
OBJETO: Fornecimento de blocos de concreto.
VALOR: R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 4/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento traria prejuízos
às obras realizadas pela municipalidade pela Proguaru.
CREDOR: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PANIFICAÇÃO ROSA DE OURO LTDA.
PROCESSO: 1816/2012
OBJETO: Fornecimento e distribuição de desjejum.
VALOR: R$ 27.858,60 (vinte e sete mil, oitocentos e
cinqüenta e oito reais e sessenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 15/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos na alimentação dos funciona´rios que
prestam serviços relevantes à municipalidade.
CREDOR: INGÁ COMERCIAL ATACADISTA LTDA.
PROCESSO: 1983/2012
OBJETO: Aquisição de cesta de Natal.
VALOR: R$ 80.640,00 (oitenta mil, seiscentos e
quarenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 10/1/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
entrega de cestas aos funcionários que prestam
relevante seviço a municipalidade,
CREDOR: INOXVAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de material de acabamento.
VALOR: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de materiais utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: INTERCITY LTDA.
PROCESSO: 1856/2012
OBJETO: Fornecimento de piso intertravado de concreto.
VALOR: R$ 42.558,75 (quarenta e dois mil, quinhentos
e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/4/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de pisos intertravados de concreto para
a empresa, que serão utizadas em diversas obras de
relevante interesse público.
CREDOR: ITACOLOMY ADMINISTRACAO DE
BENS LTDA.
PROCESSO: 416/2009
OBJETO: Locação de veículos e equipamentos, sem
condutores, com encargo de doação dos mesmos ao
término do contrato, quando será lavrado instrumento
próprio de doação.
VALOR: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 12/4/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
locação de veículos e equipamentos de relevante
importância para diversos setores da Empresa.
CREDOR: JC ABREU COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA - E
PROCESSO: 084/2013
OBJETO: Fornecimento de madeiras.
VALOR: R$ 2.156,00 (dois mil, cento e cinqüenta e
seis reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 4/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos relevantes serviços prestados pela
Proguaru à municipalidade.
CREDOR: LIBERALINO SAMUEL MOTA ME
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de material para serralheria
VALOR: R$ 2.671,20 (dois mil, seiscentos e setenta e
um reais e vinte centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 6/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de materiais utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: KI COPIA CARTUCHOS E TONERS LTDA
ME.
PROCESSO: 1740/2012
OBJETO: Locação de impressoras a laser
monocromática.
VALOR: R$ 1.333,32 (um mil, trezentos e trinta e três
reais e trinta e dois centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 15/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos para a reprodução de documentos relevantes
de interesse da Proguaru.
CREDOR: LABATE PAPÉIS MÁQUINAS E
SUPRIMENTOS LTDA
PROCESSO: 1894/2012
OBJETO: Aquisição de papéis gráficos.
VALOR: R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e
cinqüenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos relevante serviços gráficos prestados
pela Proguaru à municipalidade.
CREDOR: LEOTRACTOR COMERCIO DE PECAS
PARA TRATORES LTDA - EPP
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e
equipamentos.
VALOR: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
manutenção de equipamentos utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: LOJA DAS FESTAS LE GARCON LTDA.
- ME
PROCESSO: 164/2011
OBJETO: Fornecimento e distribuição de kits Lanches
VALOR: R$ 43.418,25 (quarenta e três mil,
quatrocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 15/6/2012.
JUSTIFICATIVA: o não pagamento implicaria em
prejuizos a entrega de lanches aos nossos funcionários
que prestam serviços de relevante interesse público.
CREDOR: M. L. DOS SANTOS DESIGN - ME
COMPRA DIRETA
OBJETO: Serviços gráficos.
VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
prestação de serviços necessários para a plena
realização de atividades de relevante interesse público.
CREDOR: MAGAZINE DESCARTAVEIS LTDA
PROCESSO: 1829/2012
OBJETO: Fornecimento de copos descartáveis.
VALOR: R$ 4.875,00 (quatro mil, oitocentos e setenta
e cinco reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento do material
implicaria em prejuízos à distribuição de copos para
uso dos funcionários da empresa que prestam
relevente serviço à municipalidade.
CREDOR: MARCO COSTA & SERGIO MORI
MEDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Serviços médicos.
VALOR: R$ 4.429,35 (quatro mil, quatrocentos e vinte
e nove reais e trinta e cinco centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
prestação de serviços necessários para a plena
realização de atividades de relevante interesse público.
CREDOR: MARKAFER DISTRIBUIDORA DE
FERRO FUNDIDO LTDA.
PROCESSO: 1679/2012
OBJETO: Aquisição de grelha articulada.
VALOR: R$ 2.839,80 (dois mil, oitocentos e trinta e
nove reais e oitenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento dos produtos para a empresa que serão
utilizados na realização de obras de relevante interesse
público.
CREDOR: MARTINI COMERCIO E IMPORTAÇAO
LTDA.
PROCESSO: 1918/2012
OBJETO: Fornecimento de ferramentas.
VALOR: R$ 1.186,50 (um mil, cento e oitenta e seis
reais e cinqüenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos ao fornecimento de ferramentas utilizadas
para relevantes serviços à municipalidade.
CREDOR: MAXCLEAN COMERCIO DE PRODUTOS
E SERVICOS LTDA
PROCESSO: 1940/2012
OBJETO: Fornecimento de detergente líquido.
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento dos materiais necessários para a
realização dos serviços de limpezas efetuados pela
empresa que são de relevante interesse público.
CREDOR: MAXCLEAN COMERCIO DE PRODUTOS
E SERVICOS LTDA
PROCESSO: 109/2013
OBJETO: Fornecimento de panos de limpeza.
VALOR: R$ 20.948,00 (vinte mil, novecentos e
quarenta e oito reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 22-26/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento dos materiais necessários para a
realização dos serviços de limpezas efetuados pela
empresa que são de relevante interesse público.
CREDOR:
MAXIMPORT
NEGÓCIOS
E
CONSTRUÇÃO LTDA.
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de material hidráulico.
VALOR: R$ 3.095,10 (três mil e noventa e cinco reais
e dez centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de materiais utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR:
MAXIMPORT
NEGÓCIOS
E
CONSTRUÇÃO LTDA.
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de material hidráulico.
VALOR: R$ 2.958,75 (dois mil, novecentos e cinqüenta
e oito reais e setenta e cinco centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 8/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de materiais utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: MAZA PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
PROCESSO: 100/2013
OBJETO: Fornecimento de tintas.
VALOR: R$ 2.196,00 (dois mil, cento e noventa e seis reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos relevantes serviços prestados à
comunidade.
CREDOR: MENDES & FREITAS LOGÍSTICA LTDA
- EPP
PROCESSO: 001/2012
OBJETO: Locação de veiculo para 14 passageiros
com motorista.
VALOR: R$ 23.357,91 (vinte e três mil, trezentos e
cinqüenta e sete reais e noventa e um centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
prestação de serviço, prejudicando a realização de
obras e serviços de relevante interesse público.
CREDOR: MENDES & FREITAS LOGÍSTICA LTDA
- EPP
PROCESSO: 036/2013
OBJETO: Prestação de serviço com caminhão baú.
VALOR: R$ 7.128,22 (sete mil, cento e vinte e oito
reais e vinte e dois centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia os
serviços prestados, ocasionando problemas em
nossas atividades logísticas que são de relevante
interesse público.
CREDOR: MIRÍADE COMERCIAL ELÉTRICA LTDA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de material elétrico.
VALOR: R$ 660,30 (seiscentos e sessenta reais e
trinta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de materiais utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: MP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
LTDA - EPP
PROCESSO: 020/2013
OBJETO: Fornecimento de louças sanitárias.
VALOR: R$ 2.270,00 (dois mil, duzentos e setenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos relevantes serviços prestados pela
Proguaru à municipalidade.
CREDOR: MP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
LTDA - EPP
PROCESSO: 020/2013
OBJETO: Fornecimento de louças sanitárias.
VALOR: R$ 1.296,00 (um mil, duzentos e noventa e
seis reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 4/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos relevantes serviços prestados pela
Proguaru à municipalidade.
CREDOR: MULTIMAPAS COMERCIAL E EDITORA
LTDA. EPP.
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de material de expediente.
VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de materiais utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: NATALIA MARCONI DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS - ME
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de material elétrico.
VALOR: R$ 866,10 (oitocentos e sessenta e seis reais
e dez centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 2/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de materiais utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
PROCESSO: 286/2011
OBJETO: Prestação de serviços móvel de rádio e telefonia.
VALOR: R$ 16.216,61 (dezesseis mil, duzentos e
dezesseis reais e sessenta e um centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
prestação de serviço móvel de rádio e telefônia, que
é vital para as atividades de comunicação da empresa
que exerce atividades de relevante interesse público.
CREDOR: NORTE SUL HIDROTECNOLOGIA E
COMÉRCIO LTDA.
PROCESSO: 051/2007
OBJETO: Prestação de serviços com caminhão hidro
- vácuo.
VALOR: R$ 46.688,94 (quarenta e seis mil, seiscentos
e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 13/2-12/3/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interomperia a
prestação de serviços necessários para as atividades
da empresa que são de relevante interesse público.
CREDOR: PANAJÓ PEÇAS AUTOMOTIVAS
NACIONAL LTDA.
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em veículos.
VALOR: R$ 4.053,30 (quatro mil e cinqüenta e três
reais e trinta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 21-24-25/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
reparo de veículos utilizados em atividades de
relevante interesse público.
CREDOR: PANAJÓ PEÇAS AUTOMOTIVAS
NACIONAL LTDA.
PROCESSO: 1851/2012
OBJETO: Fornecimento de thinner e aguarras.
VALOR: R$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos às obras realizadas pela empresa de
relevante interesse público.
CREDOR: PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS
LTDA.
PROCESSO: 075/2013
OBJETO: Fornecimento de sacos de lixo.
VALOR: R$ 45.991,00 (quarenta e cinco mil,
novecentos e noventa e um reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 3/5/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância
mencionada causaria a suspensão dos serviços de
limpeza, ocasionando a interrupção de serviços
essenciais à coletividade.
CREDOR: PEFIL COMERCIAL LTDA.
PROCESSO: 113/2013
OBJETO: Fornecimento de óleos lubrificantes.
VALOR: R$ 5.788,00 (cinco mil, setecentos e oitenta
e oito reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância
mencionada suspenderia o fornecimento dos produtos,
causando transtornos na rotina diária da Mecânica,
ocasionando a interrupção de serviços essenciais à
coletividade.
CREDOR: PEAN HIDRAÚLICA LTDA-ME
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e
equipamentos.
VALOR: R$ 913,52 (novecentos e treze reais e
cinqüenta e dois centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 4/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
manutenção de equipamentos utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: PLANAM FORROS E DIVISORIAS LTDA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de material de acabamento.
VALOR: R$ 8.196,00 (oito mil, cento e noventa e seis reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 4/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 59
5 de Julho de 2013
fornecimento de materiais utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR:
POTENZA
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÃO LTDA
PROCESSO: 222/2008
OBJETO: Execução de obras de pavimentação
asfáltica, guias, sarjetas, sarjetões e galerias para
captação de águas pluviais em diversas ruas
localizadas no loteamento Jd. Silvestre, Bairro dos
Pimentas.
VALOR: R$ 46.463,46 (quarenta e seis mil,
quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e
seis centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 17/8-6/12/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
realziação de obras em diversas ruais municipais que
são de relevante interesse público.
CREDOR:
POTENZA
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÃO LTDA
PROCESSO: 224/2011
OBJETO: Pavimentação em diversas ruas na Vila Alzira
- Pimentas
VALOR: R$ 22.027,05 (vinte e dois mil e vinte e sete
reais e cinco centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/7/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
execução dos serviços, ocasionando grandes
transtornos na realização de obras de relevante
interesse público.
CREDOR:
POTENZA
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÃO LTDA
PROCESSO: 366/2008
OBJETO: Execução de obras de pavimentação
asfaltica, guias, sarjetas, sarjetões, muro de arrimo
em alvenaria, muro de arrimo em gabião, galerias
para captação de águas pluviais, no loteamento Jardim
Brasil - Bairro Pimentas.
VALOR: R$ 186.129,23 (cento e oitenta e seis mil,
cento e vinte e nove reais e vinte e três centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/7-6-14/12/2012.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento paralisaria a
execução das obras, consideradas de extrema
importância para a municipalidade.
CREDOR: PROMOBOM AUTOPASS S.A.
PROCESSO: 409/2010
OBJETO: Fornecimento de vale transporte em forma
de créditos em cartões eletrônicos para as linhas
intermunicipais de transportes coletivos no âmbito da
Região Metropolitana de São Paulo.
VALOR: R$ 43.041,62 (quarenta e três mil e quarenta
e um reais e sessenta e dois centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento tornaria
indisponível a recarga dos cartões de vale transporte
necessários aos nossos funcionários.
CREDOR: PROMOBOM AUTOPASS S.A.
PROCESSO: 409/2010
OBJETO: Fornecimento de vale transporte em forma
de créditos em cartões eletrônicos para as linhas
intermunicipais de transportes coletivos no âmbito da
Região Metropolitana de São Paulo.
VALOR: R$ 3.874,24 (três mil, oitocentos e setenta e
quatro reais e vinte e quatro centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 2/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento tornaria
indisponível a recarga dos cartões de vale transporte
necessários aos nossos funcionários.
CREDOR: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A
PROCESSO: 1874/2012
OBJETO: Fornecimento de combustíveis.
VALOR: R$ 35.091,00 (trinta e cinco mil e noventa e
um reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/3/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos para funcionamento da frota de veículos e
máquinas da Proguaru, que prestam relevante serviço
à municipalidade.
CREDOR: SALU DISTRIBUIDORA DE EPI E MRO
EPP.
PROCESSO: 1723/2012
OBJETO: Aquisição de calçados de segurança.
VALOR: R$ 11.426,48 (onze mil, quatrocentos e vinte
e seis reais e quarenta e oito centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízo à segurança de nossos funcionários.
CREDOR:
SEIXO
TERRAPLANAGEM
E
CONSTRUÇÕES LTDA
PROCESSO: 338/2011
OBJETO: Locação de trator sobre esteiras com lâmina,
potência de 140 a 146 CV, com operador.
VALOR: R$ 42.733,47 (quarenta e dois mil, setecentos
e trinta e três reais e quarenta e sete centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 6/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento da locação
suspenderia a execução de serviços, causando
transtornos na rotina de obras, ocasionando a
interrupção de serviços essenciais à coletividade.
CREDOR: SPORT AÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTIGOS ESPORTIVOS L
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de produtos diversos.
VALOR: R$ 1.749,00 (um mil, setecentos e quarenta
e nove reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 2/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de materiais utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: TIGRE S/A. - TUBOS E CONEXÕES
PROCESSO: 1722/2012
OBJETO: Registro de Preços para Tubos de PVC.
VALOR: R$ 4.509,90 (quatro mil, quinhentos e nove
reais e noventa centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuizos nas obras realizidas pela Proguaru de
relevante interesse público.
CREDOR: TIGRE S/A. - TUBOS E CONEXÕES
PROCESSO: 1722/2012
OBJETO: Registro de Preços para Tubos de PVC.
VALOR: R$ 1.445,88 (um mil, quatrocentos e quarenta
e cinco reais e oitenta e oito centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuizos nas obras realizidas pela Proguaru de
relevante interesse público.
CREDOR: TIRADENTES COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em veículos.
VALOR: R$ 915,00 (novecentos e quinze reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
reparo de veículos utilizados em atividades de
relevante interesse público.
CREDOR: TIRADENTES COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em veículos.
VALOR: R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
reparo de veículos utilizados em atividades de
relevante interesse público.
CREDOR: TRELA COMERCIAL DE MATERIAL DE
LIMPEZA E HIGIENE LTDA PROCESSO: 1841/2012
OBJETO: Fornecimento de material de limpeza.
VALOR: R$ 6.886,50 (seis mil, oitocentos e oitenta e
seis reais e cinqüenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em
prejuízos aos próprios públicos de responsabilidade
da Proguaru.
CREDOR: WORKS INFORMATICA COMERCIAL
LTDA EPP
COMPRA DIRETA
OBJETO: Despesas com equipamentos de informática.
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
prestação de serviços necessários para a plena
realização de atividades de relevante interesse público.
CREDOR: Y. R. IGLESIAS - ME
PROCESSO: 1258/2012
OBJETO: Fornecimento de cera e removedor.
VALOR: R$ 31.290,00 (trinta e um mil, duzentos e
noventa reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/6/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento da importância
mencionada suspenderia o fornecimento dos produtos,
causando transtornos na rotina diária da Empresa,
ocasionando a interrupção de serviços essenciais à
coletividade.
Guarulhos (SP), 05 de julho de 2013.
JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES
Diretor Presidente
EDITAL PRÉ-OBRA N° 001/2013.
PLANO COMUNITÁRIO DE MELHORAMENTOS
Atendendo às disposições da Lei Municipal n° 2.316/
79 convoca-se os proprietários lindeiros para, no prazo
de oito dias, darem atendimento ao disposto no
parágrafo 2° do artigo 7° da Lei supra mencionada,
examinando o projeto da obra de pavimentação, guias
e sarjetas, que se encontra a disposição à Rua Pedro
de Toledo, nº 360, Jd. São Geraldo, cujas condições,
que são parte integrantes dos contratos dos
aderentes, são as seguintes:
1- ÁREA BENEFICIADA E CUSTO DAS OBRAS
(incluídas as despesas administrativas)
RUA BELO HORIZONTE – TRECHO II (TRECHO
COMPREENDIDO ENTRE O LIMITE DE PAVIMENTO
EXISTENTE E A ESTRADA MOGI DAS CRUZES)–
PQ. JANDAIA – PIMENTAS – R$ 46.850,08
(PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS).
Guarulhos, 05 de julho de 2013.
JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES
DIRETOR PRESIDENTE
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitações da Progresso e
Desenvolvimento de Guarulhos S/A, torna público que
fará realizar à Rua Pedro de Toledo, 360 - Taboão –
Guarulhos – S/P.
Concorrência Pública nº 012/2013 – Registro de
preços para diversos materiais elétricos. Abertura
05/08/2013 às 10:00 horas. Processo Administrativo
nº 183/2013.
O EDITAL deverá ser retirados no site:
www.guarulhos.sp.gov.br, no link Licitações
Agendadas – Proguaru.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Comissão de Licitações da Progresso e
Desenvolvimento de Guarulhos S/A, de acordo com o
constante no:
Processo Administrativo nº 138/2013, torna pública
a homologação do Pregão Eletrônico nº 008/2013,
que trata da aquisição de carrinho de mão, e
adjudicação do objeto a favor da empresa Rijota
Comércio de Equipamentos Ltda.-ME.
Processo Administrativo nº 150/2013, torna pública
a homologação do Pregão Eletrônico nº 013/2013,
que trata da aquisição de calhas e rufos, e
adjudicação do objeto a favor da empresa MP
Distribuidora de Materiais Ltda-ME.
Processo Administrativo nº 155/2013, torna pública
a homologação do Pregão Eletrônico nº 015/2013,
que trata da aquisição de pregos, parafusos e
cadeados, e adjudicação do objeto nos lotes 01 e 03
a favor da empresa Martini Comércio e Importação
Ltda. e no lote 02 a favor da empresa MP
Distribuidora de Materiais Ltda-EPP.
Processo Administrativo nº 165/2013, torna pública
a homologação do Pregão Eletrônico nº 020/2013,
que trata da aquisição de roçadeira lateral, e
adjudicação do objeto a favor da empresa Simony
Protta Esteves ME.
Processo Administrativo nº 162/2013, torna pública
a homologação do Pregão Eletrônico nº 021/2013,
que trata da aquisição de açúcar refinado, e
adjudicação do objeto a favor da empresa Treze
Comercial Ltda.-ME.
Processo Administrativo nº 157/2013, torna pública
a homologação do Pregão Eletrônico nº 022/2013,
que trata do registro de preços para azulejo, e
adjudicação do objeto a favor da empresa J.C Abreu
Comércio de Materiais para Construções Ltda.
Processo Administrativo nº 130/2013, torna pública
a homologação do Pregão Presencial nº 024/2013,
que trata da contratação de empresa para prestação
de serviços de administração, controle e
gerenciamento do abastecimento de combustíveis de
veículos, máquinas e equipamentos, e adjudicação
do objeto a favor da empresa Prime Consultoria e
Assessoria Empresarial Ltda.
Processo Administrativo nº 166/2013, torna pública
a homologação do Pregão Presencial nº 025/2013,
que trata do fornecimento e instalação de piso vinilico,
e adjudicação do objeto a favor da empresa ACE
Revestimentos Ltda.
Processo Administrativo nº 172/2013, torna pública
a homologação do Pregão Presencial nº 026/2013,
que trata do registro de preços para fornecimento de
concreto usinado, e adjudicação do objeto a favor da
empresa Paupedra Pedreiras, Pavimentações e
Construções Ltda.
Processo Administrativo nº 170/2013, torna pública
a homologação do Pregão Presencial nº 027/2013,
que trata do registro de preços para dobradiças e
fechaduras, e adjudicação do objeto a favor da
empresa MP Distribuidora de Materiais Ltda-EPP.
Guarulhos, 04 de julho de 2013.
LILIAN GONÇALES DA COSTA OLIVEIRA
Pres. Comissão de Licitações
EXTRATO DE CARTA CONTRATO
prerrogativas legais e considerando o que consta nos,
art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1.988, art.
79 inciso II da Lei Orgânica do Município de Guarulhos
e Capitulo III art 9 da Lei n. 6.718 de 2010 torna
público a CONVOCAÇÃO, do(a) senhor(a) nos termos
do Edital 01/2011, destinado a selecionar candidatos
para provimento de vagas do quadro permanente de
pessoal para os cargos do Concurso Público:
TÉCNICO I - ELETROTÉCNICO
CLASSIF. NOME
21º
EDMILSON DE SOUZA
O candidato deverá comparecer no SAAE, sito Avenida
Tiradentes, n.º 3198, Bairro Bom Clima – Cidade de
Guarulhos - SP, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às
16:00, junto à Gerência de Desenvolvimento de
Recursos Humanos, em até 03 dias (úteis) após esta
publicação, de acordo com o capítulo XVI – Da
Convocação, Nomeação e Posse, munido de todos
os documentos constados em Edital.
Guarulhos, 02 de julho de 2013.
Engº. Afrânio de Paula Sobrinho
SUPERINTENDENTE
Processo Administrativo nº 156/2013, torna público
a Carta Contrato nº 020/2013. Objeto: Locação de
impressora a laser monocromática. Solicitação 910/
2013. Contratada: Osmar Muller Me. Prazo
contratual: 12 (doze) meses. Valor: R$ 15.804,00.
Assinado em 01/07/2013.
Guarulhos, 04 de julho de 2013.
THOMAZ GUILHERME DO CARMO FIGUEIREDO
Gerente de Recursos Materiais
IPREF
PORTARIA Nº 051/2013 – IPREF
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que estabelece o artigo 11, inciso III,
da Lei Municipal n.º 6.056, de 24 de fevereiro de 2005;
Considerando o que dispõe o artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e o que consta do processo
n.º 656/2013-IPREF.
APOSENTA, a contar de 05/07/2013:
Servidor: JOSÉ CARLOS TESTAE (código funcional 0815).
Cargo: Agente Administrativo III – lotado na Coordenadoria
de Gestão de Contratos – Adm. Oper., do SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos.
Proventos: Integrais ao padrão de seu cargo.
Guarulhos, 02 de julho de 2013.
Miguel Nelson Choueri
Presidente do IPREF
CONSELHO FISCAL DO IPREF
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA
DE 10/07/2013
A Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de
Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de
Guarulhos, nos termos dos artigos 11 e 15 do
Regimento, CONVOCA os senhores Conselheiros
Titulares e CONVIDA os Conselheiros Suplentes para
participarem da Assembléia Ordinária a realizar-se
em 10/07/2013, quarta-feira, na Sala dos Conselhos,
em primeira convocação às 08h30 com a totalidade
de seus membros titulares ou em segunda convocação
às 09h00 com a maioria de seus membros titulares,
sito à Rua do Rosário, 226 – Vila Camargos, para
deliberar sobre a seguinte pauta:
1 Análise, discussão e votação do Balancete do mês
de maio de 2013;
2 Demais assuntos pertinentes ao Conselho e ao IPREF.
Guarulhos, 02 de julho de 2013.
Márcia Calviño
Presidente do Conselho Fiscal
COMUNICADO
O Departamento Administrativo e Financeiro do
Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos
Municipais de Guarulhos torna público, nos termos do
artigo 16 da Lei nº 8666/93, que as compras e
contratações realizadas no período de 1º a 30 de
Junho de 2013, encontram-se afixadas neste
Departamento em local de livre acesso ao público, na
Rua do Rosário, 226 – Vila Camargos, Guarulhos, SP,
de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 h.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2013 Contratante: IPREF - Contratado: EVOLUÇÃO.GOV
PLANEJAMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
Ato Autorizativo: despacho do Sr. Presidente do IPREF
às fls. 131 do P.A. 620/2013. Objeto: Contratação de
empresa para revisão e modelagem de 50 fluxos de
trabalho e manualização dos procedimentos do IPREF.
Valor do Contrato: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil
reais). Recurso: (3043). Vigência: até 31/12/2013.
ASSINATURA: 24/06/2013.
SAAE
EDITAL 01/2011
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
GUARULHOS no uso de suas atribuições e
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 127/2013 torna público o Contrato nº
013/2013. Pregão Eletrônico nº 009/2013. Objeto:
Aquisição de telhas e cumeeiras metálicas.
Contratada: Foxfer Produtos Siderúrgicos Ltda.
Prazo: 12 meses. Valor: R$ 36.999,50 – Assinado
em: 01/07/2013.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 136/2013 torna pública a Ata de
Registro de Preços nº 041/2013. Pregão
Presencial nº 020/2013. Objeto: Registro de preços
para fornecimento e instalação de vidros.
Compromissário Fornecedor: Reinaldo Carneiro
Batista Vidraçaria – ME. Prazo: 12 meses - assinado
em: 01/07/2013.
COMUNICADO
Cumprindo as exigências do Artigo 1o. da Lei Municipal
No. 5.209 de 01 Outubro de 1998 e Artigo 5o. da Lei
Federal No. 8.666/93, encontra-se afixado neste
Serviço em lugar público de costume, para
conhecimento a justificativa de pagamento ao(s)
credor(es) desta Autarquia:
CREDOR: TELEFONICA BRASIL S.A.
CONTRATO/PROCESSO: 2007/001270
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICO FIXO
COMUTADO E TELEFONIA FIXA CONVECIONAL
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 60.933,01(Sessenta mil,
novecentos e trinta e tres reais e um centavo)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 03/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será
utilizada na transmissão de dados e voz entre as
unidades da autarquia e a população.
CREDOR: PLANINVESTI ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2008/005222
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 16.434,53(Dezesseis
mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e
tres centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será
fornecida aos funcionários da autarquia no deslocamento
para o desenvolvimento de suas atividades.
CREDOR: ERG ELETROMOTORES LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/000746
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA REBOBINAGEM
EM MOTORES ELÉTRICOS, MOTO-FREIOS E
CHAVES DE PARTIDA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 281,18(Duzentos e
oitenta e um reais e dezoito centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para
atender a manutenção de motores nas estações de
bombeamento.
CREDOR: QUEIROZ E LAUTENSCHLÄGER
ADVOGADOS
CONTRATO/PROCESSO: 2009/005912
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, NA ÁREA DO
DIREITO PÚBLICO
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.805,00(Dois mil,
oitocentos e cinco reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 02/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária,
pois a empresa prestara serviços tecnicos
especializado de advocacia na area de direito publico.
CREDOR: AGM PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2012/000080
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA CONSULTIVA, COM VISTAS AO
GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO
DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO
MUNICIPIO DE GRS
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 152.542,13(Cento e
cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 60 - 5 de Julho de 2013
reais e treze centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessario,
pois os seus serviços são indispensável ao
gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras
de implantação do sistema de tratamento de esgoto
do município de Guarulhos.
CREDOR: ENCIBRA S/A. ESTUDOS E PROJETOS
DE ENGENHARIA.
CONTRATO/PROCESSO: 2012/000080
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA CONSULTIVA, COM VISTAS AO
GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO
DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO
MUNICIPIO DE GRS
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 152.542,13(Cento e
cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois
reais e treze centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessario,
pois os seus serviços são indispensável ao
gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras
de implantação do sistema de tratamento de esgoto
do município de Guarulhos.
CREDOR: DEGRAUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2012/003933
OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
COMPACTADOR, CORTADORA, CONJUNTO DE
COMPRESSOR, ROMPEDOR, LAVADORA DE ALTA
PRESSÃO, ROÇADEIRA, BOMBA SUBMERSA,
GERADOR E MARTELO PNEUMÁTICO
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 42.950,67(Quarenta e
dois mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e
sete centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 03/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria,
pois o material sera utilizado na manutenção de ligação
de agua e esgoto do municipio.
CREDOR:
DEGRAUS
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2012/005469
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
LOCAÇÃO DE PERFURADOR PNEUMATICO NÃODESTRUTIVO, CONJUNTO MOTO-COMPRESSOR
COMPACTO
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 8.432,00(Oito mil,
quatrocentos e trinta e dois reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 03/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa para o
fornecimennto de máquinas, compactadores e outros
para execução de serviços nos centros operacionais
da autarquia.
CREDOR: GR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2012/005814
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS
QUIMICOS PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 19.443,75(Dezenove
mil, quatrocentos e quarenta e tres reais e setenta e
cinco centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária ao
processo de tratamento da água nas diversas estações
do municipio.
CREDOR: USINA JARAGUÁ LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2012/005923
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE CONCRETO
ASFÁLTICO USINADO A QUENTE (CBUQ), PARA
APLICAÇÃO A FRIO, NÃO EMULSIONADO, PARA
O EXERCÍCIO DE 2013
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.954,10(Cinco mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos)
R$ 3.572,46(Tres mil, quinhentos e setenta e dois
reais e quarenta e seis centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 03/07/2013 - 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: Aquisição necessária as obras dos
sistemas de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no município de Guarulhos.
CREDOR: CRISTIANE ANTONELLI - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2012/005995
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE EVENTOS A SEREM
REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 10.000,00(Dez mil de reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária para
a recuperação dos reservátorios de concreto armado
do bairro de Cumbica e Inocoop em Guarulhos.
CREDOR: NAPOLI COMÉRCIO DE AREIA PEDRA
E TRANSPORTES LTDA. - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2012/006102
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA MEDIA LAVADA,
PEDRA BRITADA, E GRADUADA SIMPLES
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.071,34(Hum mil,
setenta e um reais e trinta e quatro centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: Aquisição se faz necessaria, pois o
material sera para uso em obras e manutenção dos
sistemas de abastecimento de água e esgotamento
sanitário de Guarulhos.
CREDOR: SOCIOEDUCACIONAL CONSULTORIA
LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2012/006165
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA COORDENAÇÃO TÉCNICOPEDAGÓGICA DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL DO SAAE, VISANDO SUPORTE AO
DESENVOLVIMENTO
DOS
NÚCLEOS
DE
CIDADANIA ESCOLARES E APOIO AO GTIEA GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.950,00(Seis mil,
novecentos e cinquenta reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa de
consultoria técnico pedagógica se faz necessaria, pois
sera utilizada para ampliação do Programa de
Educação Ambiental 2013.
CREDOR: DASCO ENGENHARIA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2012/006400
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGª
PARA EXECUÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS
OPERACIONAIS NOS SISTEMAS DE ÁGUA E
ESGOTO DO MUNICIPIO DE GRS
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 141.382,00(Cento e
quarenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/06/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa para o
fornecimennto de máquinas, compactadores e outros
para execução de serviços nos centros operacionais
da autarquia.
CREDOR: DIÁRIO DE GUARULHOS EDITORIAL
LTDA. - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2012/006476
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
PÚBLICAÇÃO DE RESUMOS DE EDITAIS DE
LICITAÇÕES
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 337,50(Trezentos e
trinta e sete reais e cinquenta centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 03/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessaria pois será
utilizada para publicação de resumos de editais de licitações.
CREDOR: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A IMESP
CONTRATO/PROCESSO: 2012/006477
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PÚBLICAÇÕES OFICIAIS NO DIARIO OFICIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO EXERCICIO DE 2013
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 553,14(Quinhentos e
cinquenta e tres reais e quatorze centavos)
R$ 553,14(Quinhentos e cinquenta e tres reais e
quatorze centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 03/07/2013 - 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria,
pois os serviços serão utilizados para publicação na
imprensa oficial do Estado de São Paulo.
CREDOR: VERBO E AÇÃO PROJETOS DE
COMUNICAÇÃO LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2013/000219
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA DE IMPRENSA VISANDO ATENDER
AOS INTERESSES DO SAAE GUARULHOS
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 3.200,00(Tres mil,
duzentos reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 02/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária para
dar continuidade aos projetos de comunicação entre
o SAAE e a população.
CREDOR: TREBIAN COMERCIAL LTDA. - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2013/000352
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BUCHAS DE REDUÇÃO,
COTOVELOS, COTOVELOS DE REDUÇÃO,
CURVAS MACHO, LUVAS, LUVAS DE REDUÇÃO,
NIPLES DUPLO, BUJÕES, TÊS COM ROSCA, TÊS
DE REDUÇÃO E TUBOS, TODOS EM FERRO
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 13.350,00(Treze mil,
trezentos e cinquenta reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessaria, pois
os materiais serão utilizados nos serviços de
manutenção nos ramais de ligação de água
CREDOR: COMERCIAL ATD LTDA. - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001068
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TAMPÕES CIRCULAR EM
FERRO FUNDIDO DÚCTIL DN-500 E DN-600
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 20.945,00(Vinte mil,
novecentos e quarenta e cinco reais)
R$ 26.260,00(Vinte e seis mil, duzentos e sessenta reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 03/07/2013 - 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição do material e
necessário, pois será utilizado na ampliação de
esgotamento sanitário
CREDOR: VANDERLEI BISPO DE OLIVEIRA
92269770897
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001543
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE CADEIRAS EM GERAL DE
DIVERSOS SETORES NAS UNIDADES DA PONTE
GRANDE E BOM CLIMA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.130,00(Hum mil, cento
e trinta reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 02/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação da empresa se faz
necessaria para prestação de serviços de manutenção
de cadeiras em geral em diversos setores das unidades
Ponte Grande e Bom Clima.
CREDOR: IMAC ENGENHARIA LTDA ME
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001663
OBJETO: CONT. DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAR SERV. TÉC. ESP. NA ÁREA DE ENG., COM
ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO, PARA AVALIAÇÃO
DE BENS IMÓVEIS, COM OU SEM BENFEITORIAS,
DESTINADOS A DESAPROPRIAÇÃO OU INSTITUIÇÃO
DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, JUDICIAL
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 19.220,00(Dezenove
mil, duzentos e vinte reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 03/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação de pessoa juridica para
prestação de serviços tecnicos na area de eng. com
elaboração de laudo tecnico, para avalização de bens imoveis.
CREDOR: SOTEQUI TECNOLOGIA DE VEDAÇÕES
LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001665
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GAXETA FABRICADA COM
FILAMENTOS DE TEFLON (PTFE)
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.839,29(Sete mil,
oitocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessaria, pois
a falta dos materiais prejudica os serviços de
manutenção dos sistemas de abastecimento de água
e esgotamento sanitário.
CREDOR: PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001675
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAXA SABÃO, OLEO
DE MÚLTIPLA , MINERAL P/MOTOR A GASOLINA,
DIESEL, DIFERENCIAL
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 34.348,99(Trinta e
quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa
e nove centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição do material é necessário para
uso no sistema de transmisão hidraulico de retro-escavadeira
CREDOR: FMC FEREZIN MARTINS COMERCIAL
LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2013/002215
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELHA METÁLICA
TRAPEZOIDAL T 40 GALVANIZADO A FOGO
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.949,95(Sete mil, novecentos
e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 03/07/2013
JUSTIFICATIVA: Aquisição necessária a execução
de serviços de cobertura no Booster Orlanda Bérgamo
da Vila Barros e reparo do telhado da oficina mecânica
de Gopoúva.
CREDOR: ENERTRÔNIC INDUSTRIAL LTDA - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2013/002593
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADOR
ISOLADOR TRIFÁSICO POTENCIA 10KVA, E
MONOFASICO POTENCIA 5KVA A SECO, PARA
MANUTENÇÃO CORRETIVA NA EEA LENIZE
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.711,00(Seis mil,
setecentos e onze reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição e de suma importancia
para autarquia , sendo que a falta destes
transformadores, poderá prejudicar o sistema de
abatecimento de agua.
CREDOR: UIRAPURU PRODUÇÃO DE EVENTOS
LTDA - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2013/002712
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ABERTURA DA 9ª AÇÃO SOCIAL
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.900,00(Sete mil,
novecentos reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 02/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação
de
empresa
especializada na realização da 9ª ação social
promovida pela autarquia.
CREDOR: MARLI CORREIA LEITE BATERIAS - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2013/002841
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA ESTACIONÁRIA
SELADA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.600,00(Cinco mil,
seiscentos reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 02/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição do material se faz
necessaria, pois o material sera utilizado na
substituição de material em maquinas da autarquia.
CREDOR: DOMUS QUÍMICA & METALÚRGICA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2013/002889
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (TERMINAIS
E EMENDAS) PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA
DO SISTEMA DE BOMBEAMENTO DE CAMINHÃO
DE HIDROJATEAMENTO
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.823,55(Sete mil,
oitocentos e vinte e tres reais e cinquenta e cinco centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 02/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessaria, pois
os materiais são necessarios para manutenção
corretiva e preventiva de caminhão de hidrojateamento,
a falta destes materiais prejudicaria os serviços de
manutenção de esgoto dos centros operacionais.
CREDOR: EDITORA MUNDO GEO LTDA- EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2013/003101
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
CURSO
CONFERENCIA E FEIRA DE GEOMÁTICA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 890,00(Oitocentos e
noventa reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 04/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa especializada
em curso de aprimoramento técnico do servidor.
CREDOR: CORP TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS
E TURISMO LTDA. - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2013/003425
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO
DE PACOTE DE VIAGEM
ESTADIA P/PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO
SAAE -GRS (EVENTO EM BRASILIA) OU CURSO
EM OUTROS MUNICIPIOS
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.079,50(Seis mil,
setenta e nove reais e cinquenta centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 03/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa para o
fornecimennto de máquinas, compactadores e outros
para execução de serviços nos centros operacionais
da autarquia.
Guarulhos, terça-feira, 2 de julho de 2013
SUPERINTENDENTE
AFRANIO DE PAULA SOBRINHO
ABERTURA LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 070/13 – Proc 3104/13 – Aq.
de cantoneiras de abas iguais e perfis Ur. ABERTURA:
17/07/13, às 9h. Aquisição edital no site
www.saaeguarulhos.sp.gov.br ou contra apresentação
de CD-R gravável na Gerencia Licitações, Av
Tiradentes, 3198 – Bom Clima – Guarulhos/SP. Inf: 11
2463-7062/7065.
Departamento Administrativo
P O R T A R I A N º 24.011
de 04 de julho de 2013
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Eng.º
AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o que consta do
Processo n.º 006/2001 – SAAE,
R E V O G A, a contar de 01/07/2013, a Portaria
21.918/2010, no que diz respeito à Senhora Maria de
Lourdes Monteiro Gomes.
P O R T A R I A N º 24.012
de 04 de julho de 2013
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Eng.º
AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 10, da Lei
Municipal n.º 1.429/68 com redação dada pela Lei
Municipal n.º 2.314/79, item IV e Leis 5.657/01, 5.726/
01 e 6.718/10 e o que consta do Processo n.º 006/
2001 – SAAE,
N O M E I A, a contar de 01/07/2013;
Sr. Sadi Machado;
Para o cargo em comissão: Coordenador, lotado no
DCF/GCON/ Coordenadoria de Patrimônio.
P O R T A R I A N º 24.015
de 04 de julho de 2013
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Eng.º
AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 37, item II
da Constituição Federal, artigo 10, item I da Lei
Municipal n.º 1.429/1968 e Lei 6.718/2010 e o que
consta do Processo n.º 07177/2011- SAAE,
N O M E I A, face aprovação em concurso público n.º
01/2011, a contar desta data, o senhor Edmilson de
Souza, classificado em vigésimo primeiro lugar para
exercer o cargo vago de Técnico I - Eletrotécnico,
em caráter efetivo.
Engº AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO
SUPERINTENDENTE
Registrada na Gerência de Administração de Recursos
Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Guarulhos e afixado no lugar público de costume em
quatro de julho de dois mil e treze.
Elecsandra Egidio Diogo Soares
Gerente de Administração de Recursos Humanos
SUSPENSÃO LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 006/13 - Proc . 2558/13 – Cont.
de empresa de engenharia especializada em perfuração
de poços tubulares profundos. Comunicamos aos
interessados a SUSPENSÃO da presente licitação,
para adequação do edital. Oportunamente estaremos
publicando a nova data de abertura. Maiores
esclarecimentos: Av. Tiradentes, 3.198 - Bom Clima –
Guarulhos(SP) - tels. (11) 2463-7062/7063/7064 - fax:
(11) 2463-7068/7090, das 08:30 às 16:30hs.
ABERTURA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 013/13 – Proc 2565/13 –
Aq. de arco serra, vanga quadrada, batoque, enxada,
serra copo, serrote de ponta, lâmina avulsa, marretas,
pá de bico, alavanca sextavada, picareta, ponteiro
sextavado, biselador, talhadeira chata, tesoura manual,
trena de bolso, caixa para ferramentas e broca macho.
ABERTURA: 23/07/2013, às 9h. Edital disponível no
site:www.saaeguarulhos.sp.gov.br ou www.licitacoese.com.br ou ainda contra apresentação de CD-R
gravável na Gerencia Licitações, Av Tiradentes, 3198
– Bom Clima – Guarulhos/SP. Inf: 11 2463-7062/7065.
ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/13 - Proc 1966/13 –
Cont. de empresa especializada para fornecimento
parcelado de bobinas de papel termosensível para
impressão de contas de água e esgoto do SAAE
Guarulhos. MARTGRAF INDÚSTRIA E GRÁFICA
LTDA – Valor R$ 130.977,00.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/13 - Proc 2714/13 – Aq.
de impressoras portáteis com impressão térmica direta.
SPENCER TECNOLOGIA LTDA – Valor R$ 39.000,00.
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/13 - Proc 2736/13 –
Cont. de empresa de engenharia para implantação
dos tanques de armazenamento de lodo do sistema
de tratamento de efluentes da Eta Tanque Grande no
município de Guarulhos. ENORSUL SERVIÇOS EM
SANEAMENTO LTDA. - R$ 743.695,82.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/13 – Proc. 2846/13 –
Aq. De baterias automotivas para retro-escavadeira,
caminhões e veículos leves, a base de troca. –
IMPORTADORA ALVAMAR COMÉRCIO DE PEÇAS
PARA AUTOS LTDA. – Lotes 01 e 02 - R$ 8.955,00;
NA ATIVA COMERCIAL LTDA. – Lote 03 - R$ 3.810,00.
Departamento Administrativo
COMUNICADO
Cumprindo as exigências do Artigo 1o. da Lei Municipal
No. 5.209 de 01 Outubro de 1998 e Artigo 5o. da Lei
Federal No. 8.666/93, encontra-se afixado neste
Serviço em lugar público de costume, para
conhecimento a justificativa de pagamento ao(s)
credor(es) desta Autarquia:
CREDOR: PLANINVESTI ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2008/005222
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 290,02(Duzentos e
noventa reais e dois centavos)
R$ 389,71(Trezentos e oitenta e nove reais e setenta
e um centavos)
R$ 106.804,33(Cento e seis mil, oitocentos e quatro
reais e trinta e tres centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 05/07/2013 - 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será
fornecida aos funcionários da autarquia no deslocamento
para o desenvolvimento de suas atividades.
CREDOR: ERG ELETROMOTORES LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/000746
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA REBOBINAGEM
EM MOTORES ELÉTRICOS, MOTO-FREIOS E
CHAVES DE PARTIDA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 16.235,51(Dezesseis mil,
duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos)
R$ 7.294,21(Sete mil, duzentos e noventa e quatro
reais e vinte e um centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para
atender a manutenção de motores nas estações de
bombeamento.
CREDOR: IMBIL INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE
BOMBAS ITA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2009/001168
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
PREDITIVA
E
CORRETIVA
PLANEJADA, NOS CONJUNTOS MOTO-BOMBAS
(CENTRIFUGAS) , EXISTENTES NAS DIVERSAS
UNIDADES DA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 40.608,93(Quarenta mil,
seiscentos e oito reais e noventa e tres centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 08/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária,
pois os materiais serão utilizados para a realização
da manutenção preventiva, preditiva e corretiva
planejada nos conjuntos moto-bombas da autarquia.
CREDOR: EMPREITEC CONSTRUÇÕES E
ELETRICIDADE LTDA.
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 61
5 de Julho de 2013
CONTRATO/PROCESSO: 2009/006160
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E
PREDITIVA NAS DIVERSAS SUBESTAÇÕES DE
ENERGIA ELETRICA.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 12.933,96(Doze mil,
novecentos e trinta e tres reais e noventa e seis centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária,
pois seus serviços serão utilizados na manutenção
de cabines e estaleiros primários nas diversas
subestações de energia elétrica da autarquia.
CREDOR: MAX SISTEMAS DE SEGURANÇA
LTDA. - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2009/006897
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE SEGURANÇA E
MON ITORAMENTO À DISTÂNCIA NA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 25.123,97(Vinte e cinco
mil, cento e vinte e tres reais e noventa e sete centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será
utilizada no monitoramento e segurança de próprios
da autarquia.
CREDOR: REIS OFFICE PRODUCTS SERVIÇOS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/000824
OBJETO:
LOCAÇÃO
DE
MÁQUINA
REPROGRÁFICA, COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DE CONSUMO COMO:
TONALIZADORES, CILINDROS E REVELADORES
E PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.973,57(Seis mil, novecentos
e setenta e tres reais e cinquenta e sete centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária ao setor
administrativo da empresa possibilitando a impressão
de documentos de tamanhos variados.
CREDOR: CASCARDI SANEAMENTO BÁSICO
LTDA - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2010/001956
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE COLETA, ANÁLISE E CONTROLE DA
QUALIDADE DA ÁGUA PRODUZIDA PELO SAAE E
DISTRIBUÍDA NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.524,76(Cinco mil,
quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 03/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessaria pois será
utilizada no monitoramento da qualidade da água
exigido pelo Ministério da Saúde, Portaria nº 518.
CREDOR: ERG SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
LTDA - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2010/002520
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA,
PARA MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA EMERGENCIAL DO
SISTEMA ELÉTRICO DE ACIONAMENTO DE
CONJUNTOS MOTO BOMBAS DA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 37.502,20(Trinta e sete
mil, quinhentos e dois reais e vinte centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 05/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária,
pois seus serviços serão utilizados na manutenção
elétrica dos conjuntos moto bombas utilizados para
elevação da água nas estações de tratamento.
CREDOR: PLANINVESTI ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/002883
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE VALE REFEIÇÃO OU
ALIMENTAÇÃO
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 3.306,99(Tres mil,
trezentos e seis reais e noventa e nove centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 07/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para
atender o programa de alimentação do trabalhador PAT instiruido pela Lei nº 6.321 de 14/04/1976 e
regulamentada pelo Decreto nº 5 de 14/01/1993.
CREDOR:
CENTURION
SEGURANÇA
E
VIGILÂNCIA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/008114
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO, PARA O PARQUE
ESTADUAL DA CANTAREIRA - NÚCLEO CABUÇU.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 33.348,17(Trinta e tres mil,
trezentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para
continuidade das ações de revitalização e implantação
do programa de uso público do parque Estadual da
Cantareira Núcleo Cabuçu, em parceria com o Instituto
Florestal e como atividade obrigatória para a manutenção
da licença ambiental de operação da ETA Cabuçu.
CREDOR:
CENTURION
SEGURANÇA
E
VIGILÂNCIA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2011/000032
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILANCIA NOTURNA 12 HORAS DE SEGUNDA
A DOMINGO INCLUSIVE FERIADO EM 15 POSTOS
DE SERVIÇO EM 6 UNIDADES DA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 86.485,79(Oitenta e
seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta
e nove centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa de
segurança para prestar serviço de vigilância noturna
durante 12 horas todos dias, nos Postos de
Atendimento e nas unidades da autarquia.
CREDOR: DUCTBUSTERS ENGENHARIA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2011/001305
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGª
P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMA DE AR
CONDICIONADO
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 10.794,20(Dez mil,
setecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para
manutenção preventiva e corretiva em sistema central
automatizado e aparelhos de ar condicionado da
autarquia, visando atender Portaria do Ministério da
Saúde nº. 3.523 de 28.08.98.
CREDOR: IMBIL INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE
BOMBAS ITA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2011/004618
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS
SISTEMAS MACANICOS,
HIDRÁULICOS E PNEUMATICOS DESTE SAAE
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 21.056,48(Vinte e um
mil, cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será
utilizada na manutenção de máquinas e equipamentos
do sistema de abastecimento de água do município.
CREDOR: NOWA CONSTRUTORA E SERVIÇOS
LTDA - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2012/000254
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PORTARIA NAS
DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 9.659,93(Nove mil,
seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e tres
centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa de
segurança para prestar serviço nas portarias das
dependências da autarquia. O serviço é essencial para
a segurança dos funcionários e dos bens da autarquia.
CREDOR: MAX SISTEMAS DE SEGURANÇA
LTDA. - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2012/001611
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE SEGURANÇA E
MONITORAMENTO À DISTANCIA NA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 15.084,58(Quinze mil,
oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será
utilizada em serviço de monitoramento à distância de
diversas unidades da autarquia.
CREDOR: MARTGRAF INDÚSTRIA E GRÁFICA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2012/001920
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO PARCELADO DE BOBINAS DE
PAPEL TERMOSENSÍVEL
PARA IMPRESSÃO DE CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO
DO SAAE GUARULHOS
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 15.827,00(Quinze mil,
oitocentos e vinte e sete reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária ao setor
de suprimentos para o fornecimento de bobina de
papel termosensível, utilizado na impressão de contas
de água.
CREDOR: MECANOGRÁFICA & LASER LTDA. - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2012/003353
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DE MAQUINA AUTO-ENVELOPADORA,
COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PERIODO DE
DOZE(12)MESES
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 650,00(Seiscentos e
cinquenta reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 06/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessaria pois será
utilizda na manutenção preventiva e corretiva da
máquina
auto-envelopadora
utilizada
no
envelopamento de diversos documentos pelos setores
de Recursos Humanos e Juridico da Autarquia.
CREDOR: VENTURINI CONSULTORIA EM RH E
TERCEIRIZAÇÃO LTDA - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2012/003696
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPA
E LIMPEZA NA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 16.230,98(Dezesseis
mil, duzentos e trinta reais e noventa e oito centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa se faz
necessaria para prestação de serviço de copa e
limpeza nos centros operacionais São João e Angêlica.
CREDOR: SAMHI SANEAMENTO MAO DE OBRA
E HIGIENIZAÇÃO LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2012/004154
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILANCIA
DESARMADA, CONTROLE, OPERAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS COM A EFETIVA
COBERTURA DOS POSTOS ETE BONSUCESSO E
ETE SÃO JOÃO.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 17.265,56(Dezessete
mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e
seis centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa para
prestação de serviços de controle, operação e
fiscalização de portarias dos postos ETE Bonsucesso
e ETE São João.
CREDOR: ANDERSON PEREIRA PAISAGISMO - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2012/004175
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE ÁREAS
VERDES DA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 20.416,12(Vinte mil,
quatrocentos e dezesseis reais e doze centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação
de
empresa
especializada para prestar serviços de jardinagem nas
áreas verdes da autarquia.
CREDOR: CTQ ANÁLISES QUÍMICAS E
AMBIENTAIS S/S LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2012/004728
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ANÁLISES
FISICO
QUIMICAS
E
MICROBIOLOGICAS, PARA AS ESTAÇÕES DE
TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICIPIO DE GRS
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 62.132,46(Sessenta e dois
mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 10/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária para
o processo de tratamento do esgoto sanitário no
município de Guarulhos.
CREDOR: CRISTIANE ANTONELLI - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2012/005995
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E
ESTRUTURAÇÃO DE
EVENTOS A SEREM REALIZADOS NAS
DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.300,00(Quatro mil,
trezentos reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 05/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária para
a recuperação dos reservátorios de concreto armado
do bairro de Cumbica e Inocoop em Guarulhos.
CREDOR: NAPOLI COMÉRCIO DE AREIA PEDRA
E TRANSPORTES LTDA. - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2012/006102
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA MEDIA LAVADA,
PEDRA BRITADA, E GRADUADA SIMPLES
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.178,46(Quatro mil,
cento e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos)
R$ 5.327,53(Cinco mil, trezentos e vinte e sete reais
e cinquenta e tres centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 05/07/2013 - 07/07/2013
JUSTIFICATIVA: Aquisição se faz necessaria, pois o
material sera para uso em obras e manutenção dos
sistemas de abastecimento de água e esgotamento
sanitário de Guarulhos.
CREDOR: ECOFICINA DE OFICINAS
CONTRATO/PROCESSO: 2012/006166
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS E MONITORAMENTO
DOS PROJETOS DE EDUCAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
JUNTO AOS NÚCLEOS DE CIDADANIA ESCOLARES,
DO PROGRAMA “GUARULHOS: SANEAMENTO
AMBIENTAL E QUALIDA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.500,00(Cinco mil,
quinhentos reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 05/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária para
as atividades socioeducativas junto aos núcleos de
cidadania nas escolas, envolvendo a comunidade e
monitoramento dos projetos de educação socioambiental.
CREDOR: DIÁRIO DE GUARULHOS EDITORIAL
LTDA. - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2012/006476
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
PÚBLICAÇÃO DE RESUMOS DE EDITAIS DE
LICITAÇÕES
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 682,00(Seiscentos e
oitenta e dois reais)
R$ 308,00(Trezentos e oito reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 07/07/2013 - 10/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessaria pois será
utilizada para publicação de resumos de editais de licitações.
CREDOR: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A IMESP
CONTRATO/PROCESSO: 2012/006477
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PÚBLICAÇÕES OFICIAIS NO DIARIO OFICIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - EXERCICIO DE 2013
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 184,38(Cento e oitenta
e quatro reais e trinta e oito centavos)
R$ 1.475,04(Hum mil, quatrocentos e setenta e cinco
reais e quatro centavos)
R$ 921,90(Novecentos e vinte e um reais e noventa
centavos)
R$ 1.567,23(Hum mil, quinhentos e sessenta e sete
reais e vinte e tres centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 05/07/2013 - 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria,
pois os serviços serão utilizados para publicação na
imprensa oficial do Estado de São Paulo.
CREDOR: REIS OFFICE PRODUCTS SERVIÇOS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2012/006730
OBJETO:
LOCAÇÃO
DE
MÁQUINA
REPROGRÁFICA, COM FORN. DE MATERIAIS DE
CONSUMO COMO TONALIZADORES,CILINDROS
E REVELADORES PRETAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA DURANTE O PERIODO CONTRATUAL
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 153,20(Cento e
cinquenta e tres reais e vinte centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria,
pois os serviço de locação de máquina copiadora
sera para atender a necessidade do Parque Estadual
da Cantareira.
CREDOR: ANGOLINI & ANGOLINI LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2013/000342
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VARIOS MATERIAIS EM
FERRO FUNDIDO DÚCTIL P/ AMPLIAÇÃO DE
ABASTECIMENTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
NOS RAMAIS DE LIGAÇÂO DE ÁGUA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 35.814,00(Trinta e cinco
mil, oitocentos e quatorze reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 05/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessaria, pois
o material sera utilizado na ampliação de
abastecimento e serviço de manutenção nos ramais
de ligação de agua.
CREDOR: STARLUX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2013/000342
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VARIOS MATERIAIS EM
FERRO FUNDIDO DÚCTIL P/ AMPLIAÇÃO DE
ABASTECIMENTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
NOS RAMAIS DE LIGAÇÂO DE ÁGUA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 54.500,00(Cinquenta e
quatro mil, quinhentos reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: Aquisição de material para ser
utilizado na ampliação de abastecimento e serviços
de manutenção nos ramis de ligação de agua.
CREDOR: NASCER & NASCER COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E
LIMPEZA LTDA. - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2013/000394
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PORTARIA NAS
DEPENDÊNCIAS NAS UNIDADES DA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 96.999,85(Noventa e
seis mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta
e cinco centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa especializada
em serviço de de portaria necessario para a segurança
patrimonial em diversos postos da autarquia
CREDOR: TECAUT AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2013/000407
OBJETO: AQUISIÇÃO DE POSTE, PROTETOR DE
SURTO, CANALETA, CONECTOR DE POTÊNCIA,
PLACA DE SEPARAÇÃO, CARTÃO DE EXPANSÃO
E CARTÃO OPCIONAL
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 15.624,00(Quinze mil,
seiscentos e vinte e quatro reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 10/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição e necessária para uso
nos serviços de manutenção de bombas da autarquia
CREDOR: GRUPO TÉCNICO DE APOIO
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001188
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
EMPRESA
ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA
PARA ATIVIDADES SÓCIO-EDUCATIVAS
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 23.130,00(Vinte e tres
mil, cento e trinta reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 07/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição de equipamentos de
EPIs e necessaria pois será utilizada para disponibilizar
aos funcionários a fim de utilizarem no desempenho
de suas funções.
CREDOR: TECAUT AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001189
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CHAVES DE PARTIDA
SOFT STARTER, CONFORME ANEXO I - TERMO
DE REFERÊNCIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 8.898,00(Oito mil,
oitocentos e noventa e oito reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 10/07/2013
JUSTIFICATIVA: A Aquisição do material e necessário
para manutenção do sistema de acionamento do poço
água Azul e reserva técnica
CREDOR: SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001349
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA
MANUTENÇÃO DE CLP E CONTROLADOR LÓGICO
PROGRAMÁVEL MARCA
SCHNEIDER ELETRIC
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 61.901,58(Sessenta e um
mil, novecentos e um reais e cinquenta e oito centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 05/07/2013
JUSTIFICATIVA: a aquisição do material sera utilizado na
manutenção de CLP e controlador logico programavel.
CREDOR: INDÚSTRIA DE CARIMBOS DECCO
LTDA ME
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001352
OBJETO: CONFECÇÃO DE CARIMBOS CONFORME
CARACTERÍSTICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 565,00(Quinhentos e
sessenta e cinco reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 06/07/2013
JUSTIFICATIVA: Aquisição necessária ao expediente
administrativo da Autarquia.
CREDOR: DUTRA MÁQUINAS COMERCIAL E
TÉCNICA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001420
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS
ELÉTRICAS P/MANUTENÇÃO CORRETIVA E
PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS E PROPRIOS
DA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.089,96(Seis mil,
oitenta e nove reais e noventa e seis centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 07/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessaria, pois
o material sera utilizado na manutenção corretiva e
preventiva dos equipamentos e proprios da autarquia.
CREDOR: COLINSET CONTROLE DE PRAGAS LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001467
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DESINSETIZAÇÃO
E DESRATIZAÇÃO NOS PROPRIOS DA AUTARQUIA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.285,00(Dois mil,
duzentos e oitenta e cinco reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 05/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação necessária a conservação
dos próprios e da saúde dos servidores da autarquia.
CREDOR: IMAC ENGENHARIA LTDA ME
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001663
OBJETO: CONT. DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAR SERV. TÉC. ESP. NA ÁREA DE ENG., COM
ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO, PARA
AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, COM OU SEM
BENFEITORIAS,
DESTINADOS
A
DESAPROPRIAÇÃO OU INSTITUIÇÃO DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, JUDICIAL
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 16.120,00(Dezesseis
mil, cento e vinte reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 06/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação de pessoa juridica para
prestação de serviços tecnicos especializados na area
de engenharia com elaboração de laudo tecnico para
avaliação de bens imoveis.
CREDOR: PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL
S.A
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001675
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAXA SABÃO, OLEO
DE MÚLTIPLA , MINERAL P/MOTOR A GASOLINA,
DIESEL, DIFERENCIAL
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.400,00(Quatro mil,
quatrocentos reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 05/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição do material é necessário para
uso no sistema de transmisão hidraulico de retro-escavadeira
CREDOR: VIDRAÇARIA REAL GUARULHOS - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2013/001728
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PORTAS E
OUTRAS PEÇA DE VIDRO
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.762,00(Cinco mil,
setecentos e sessenta e dois reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 09/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria,
pois os serviços serão utilizados na instalação e
manutenção de portas e outras peças de vidro.
CREDOR: VIDRAÇARIA REAL GUARULHOS - EPP
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 62 - 5 de Julho de 2013
CONTRATO/PROCESSO: 2013/002030
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PORTA DE VIDRO
TEMPERADO, INCOLOR ESPESSURA DE 8MM
COM PORTAS DE CORRER
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.521,00(Hum mil,
quinhentos e vinte e um reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 10/07/2013
JUSTIFICATIVA: Aquisição de material a ser utilizados
nos predios da autarquia.
CREDOR:
VENDOR-TEC
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES DE EQUIP. HIDRÁULICOS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2013/002214
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOTOBOMBA CENTRIFUGA MONOBLOCO
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.840,00(Sete mil,
oitocentos e quarenta reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 08/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição do material se faz
necessaria, pois o material sera utilizado para
solucionar o problema de falta d‘água baixa pressão
na zona alta do bairro Sítio dos morros.
CREDOR: MUNDIAL SERVICE - SERVIÇOS
TÉCNICOS E ENGENHARIA LTDA - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2013/002324
OBJETO: CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE INSPEÇÃO
DE VEICULOS RODOVIÁRIOS PARA TRANSPORTE
DE PRODUTOS PERIGOSOS
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.931,00(Cinco mil,
novecentos e trinta e um reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 09/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação de serviços de inpeção de
veiculos rodoriarios para transporte de produtos perigosos
CREDOR: SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2013/002413
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE PLACAS DO CONTROLADOR
LÓGICO
PROGRAMAVEL
(CLP)
MARCA
SCHNEIDER ELETRIC
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.453,00(Sete mil,
quatrocentos e cinquenta e tres reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 05/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratção do serviço e
necessária,pois será utilizado na manutenção de placas
do controlador lógico programavel
CREDOR:
INFORLEST
COMÉRCIO
DE
INFORMÁTICA LTDA - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2013/002458
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMERA FOTOGRAFICA
DIGITAL
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.190,00(Dois mil, cento
e noventa reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 10/07/2013
JUSTIFICATIVA: A Aquisição do material e necessário
para elaboração de relatório em reuniões externas
junto a comunidade e processo de ressarcimentos
por danos causados.
CREDOR: UNIQUE CLEAN COMÉRCIO DE
PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. ME
CONTRATO/PROCESSO: 2013/002620
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SHAMPOO NEUTRO
CREMOSO DE 1ª QUALIDADE
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 170,00(Cento e setenta reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 10/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessaria pois será
utilizada no registro de ponto dos funcionarios
atendendo a portaria do Ministerio do Trabalho
CREDOR: IAV - INSTITUTO AMBIENTE VIVO.
CONTRATO/PROCESSO: 2013/002687
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS P/O
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE SÓCIO
EDUCATIVAS E MONITORAMENTO DE PROJETOS
DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.864,50(Sete mil,
oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 09/07/2013
JUSTIFICATIVA: Contratação de profissional para o
desenvolvimento de atividade socio educativas e
monitoramento de projetos de educação ambiental
CREDOR: CL & S SOLUÇÃO EM IDENTIFICAÇOES
LTDA - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2013/003006
OBJETO: AQUISIÇÃO /CONFECÇÃO DE ROLER CLIP
REMOVIVEL, BOLSA PROTETORA TIPO BEG EM PVC
E CORDÃO COR AZUL ROYAL PARA CRACHÁ
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.596,00(Sete mil,
quinhentos e noventa e seis reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: A aquisição do material se faz
necessaria para fixação dos crachás do funcionários
da autarquia.
CREDOR: ROTEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2013/003103
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS P/
CONSERTO
E
MANUTENÇÃO
DE
FRAGMENTADORA DE PAPEL MARCA AURORA
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 265,00(Duzentos e
sessenta e cinco reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/07/2013
JUSTIFICATIVA: Aquisição de material a ser utilizado
na manutenção de fragmentadora de papel.
CREDOR: LUCK CINE VIDEO & EVENTOS LTDA - EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2013/003166
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO DE TEATRO
P/APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO “FAT FAMILY”
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.800,00(Seis mil,
oitocentos reais)
DATA DA EXIGIBILIDADE: 07/07/2013
JUSTIFICATIVA: A contratação e necessária para
abordar aos sevidores os temas sobre hipertenção,
diabeste , obsidade e dependencias quimicas
Guarulhos, sexta-feira, 5 de julho de 2013
SUPERINTENDENTE
AFRANIO DE PAULA SOBRINHO
CAMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 3973/2013
“Acrescenta os parágrafos primeiro e segundo ao
artigo 169 da lei 6046 de 05 de novembro de 2004.”
A Câmara Municipal de Guarulhos APROVA:
Art. 1º. O artigo 169 da Lei Municipal nº 6046 de 05 de
novembro de 2004, passa a ter os seguintes parágrafos:
§1º. Para concessão de Licença de Funcionamento
para instituições de longa permanência, casas de
repouso e similares que prestem serviços de cuidados
a idosos, deverão obedecer à Resolução nº 283 de 26
de Setembro de 2005, da Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, sem
prejuízo das demais exigências desta lei;
§ 2º. As demais normas para a Licença de
Funcionamento serão estabelecidas por decreto do
Executivo, que será expedido no prazo de até sessenta
dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guarulhos, 11 de junho de 2013.
Lamé Vereador
J U ST I F I C AT IV A
Este projeto tem por objetivo adequar a concessão de
licença de funcionamento para instituições de longa
permanência, casas de repouso e similares que
prestem serviços de cuidados a idosos, as regras
contidas na Resolução RDC nº 283, de 26 de Setembro
de 2005 (Diretoria Colegiada ANVISA).
Ou seja, atualmente, a lei municipal 6046/2004 (Código
de Edificações e Licenciamento Urbano), em seu artigo
169, que trata da concessão de licença de funcionamento,
deixa de atender aos requisitos acima referidos.
Portanto, inexiste distinção para o funcionamento de
uma papelaria e uma casa de cuidados a idosos,
muito embora existam normas específicas da ANVISA,
neste último caso.
A referência expressa na lei municipal que se pretende
alterar se faz necessária, principalmente, na cidade
de Guarulhos. O problema é grave, tanto que ninguém
sabe ao certo quantas entidades existem no município,
sendo que muitas licenciadas de maneira rápida e
sem observância das normas da ANVISA e, ainda,
outras de forma totalmente clandestinas.
A ideia aflorou durante reuniões regulares da Frente
Parlamentar em Defesa da Pessoa Idosa, onde foram
recebidas algumas denúncias em relação às referidas
casas, as quais envolvem desde maus tratos até
falta de condições de higiênica e segurança, bem
como, aquelas que funcionam de forma irregular, ou
seja, sem a devida licença de funcionamento.
Diga-se, de passagem, que o fato acabou gerando a
constituição de Comissão Especial de Estudos sobre
o tema, por nós liderada perante esta Casa, a qual
vem ativando diversas diligências visando apurar as
denúncias recebidas.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2013.
Lamé Vereador
PORTARIA Nº 19128
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, usando
das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo
em vista o que consta do Processo nº 4.275/13, de 24/
06/13, e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824,
de 29/3/2011, que trata da lotação do Gabinete do
Vereador ANISTALDO LUIZ LOPES DA SILVA – Pastor
Anistaldo (cód.163), RESOLVE, a partir de 01/06/2013:
NOMEAR
- SEBASTIAO ABILIO PIMENTEL - (cód.16965), RG
nº 34.795.894-1, no cargo de Assessor de Gabinete
de Vereador VIII, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 27 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 19129
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, usando
das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo
em vista o que consta do Processo nº 4268/13 de 24/
06/13 e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824,
de 29/3/2011, que trata da lotação do Gabinete do
Vereador PROF. SAMUEL VASCONCELOS (cód.177)
RESOLVE, a partir de 21/06/2013:
EXONERAR
- ANDERSON LUIZ DA CRUZ ROCHA - (Cód.
23224), do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador
VII, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 27 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 19130
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, usando
das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo
em vista o que consta do Processo nº 4269/13 de 24/
06/13 e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824,
de 29/3/2011, que trata da lotação do Gabinete do
Vereador PROF. SAMUEL VASCONCELOS (cód.177)
RESOLVE, a partir de 21/06/2013:
NOMEAR
- SHEILA GONCALVES ALVIM PINHEIRO DIAS - (Cód.
23601), RG nº 28.102.012-7, no cargo de Assessor de
Gabinete de Vereador VII, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 27 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 19131
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, usando
das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo
em vista o que consta do Processo nº 4.260/13, de
21/06/2013, que trata da lotação do Gabinete do
Vereador ANTONIO ROBERTO DA SILVA-Toninho da
Farmácia (cód.164), RESOLVE:
EXONERAR
- RAONI SILVA FRANCISCO (cód.23197), do cargo
de Assessor de Gabinete de Vereador IX, NE-0.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 27 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 19132
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, usando
das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo
em vista o que consta dos Processos nºs 4.259 e
4.262/13, de 21/06/2013, e ainda de acordo com a Lei
Municipal nº 6.824, de 29/3/2011, que tratam da lotação
do Gabinete do Vereador ANTONIO ROBERTO DA
SILVA-Toninho da Farmácia (cód.164), RESOLVE:
EXONERAR
- CINTIA SANTOS DE AQUINO (cód.20417), do
cargo de Assessor de Gabinete de Vereador IV, NE-0,
em comissão;
- FERNANDO BARROS RIBEIRO (cód.23198), do
cargo de Assessor de Gabinete de Vereador I, NE-0,
em comissão.
NOMEAR
- CINTIA SANTOS DE AQUINO (cód.20417), no
cargo de Assessor de Gabinete de Vereador X, NE-0,
em comissão;
- FERNANDO BARROS RIBEIRO (cód.23198), no
cargo de Assessor de Gabinete de Vereador II, NE-0,
em comissão;
- EDILEUZA ALVES DE ALMEIDA (cód.23602),
RG.nº 24.579.958-8, no cargo de Assessor de
Gabinete de Vereador II, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 27 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 19133
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições
que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4.356/13, de 25/06/2013, e
ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824, de 29/
3/2011, que trata da lotação do Gabinete do Vereador
GIRLÊNIO GOMES DE OLIVEIRA (cód.135),
RESOLVE, a partir de 26/06/2013:
EXONERAR
- CARLOS ALBERTO RAMOS ZABULIONIS - (Cód.
22051), do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador
IX, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 28 de junho de 2.013.
PORTARIA Nº 19134
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições
que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4.358/13, de 25/06/2013, e
ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824, de 29/
3/2011, que trata da lotação do Gabinete do Vereador
GIRLÊNIO GOMES DE OLIVEIRA (cód.135),
RESOLVE, a partir de 26/06/2013:
NOMEAR
- MARIA DO CARMO DA SILVA - (Cód. 23603), RG.
17.329.733-X, no cargo de Assessor de Gabinete de
Vereador IX, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 28 de junho de 2.013.
EDUARDO SOLTUR
Presidente
Publicadas na Secretaria da Câmara Municipal de
Guarulhos e afixadas em lugar público de costume,
aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois
mil e treze.
APARECIDO DOS REIS MACHADO
Diretor de Administração de Pessoal
Suplente CLAUDIA REGINA PAPOTTO.
C U M P R A - S E.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 28 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 19140
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor
EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a apresentação de requerimento de
licença, através do Processo Administrativo nº 4361/
13 e o princípio instituído pelo Ato da Mesa nº 120, de
13 de junho de 2001, expede a presente Portaria
registrando a concessão de 30 (trinta) dias de licença
para tratar de assuntos particulares, de 20 de junho a
19 de julho de 2013, ao Suplente FRANCISCO
FRANCILDO AMARO FERREIRA.
C U M P R A - S E.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 28 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 19141
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a apresentação de
requerimento de licença, através do Processo
Administrativo nº 4362/13 e o princípio instituído pelo
Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede
a presente Portaria registrando a concessão de 30
trinta) dias de licença para tratar de assuntos
particulares, de 20 de junho a 19 de julho de 2013, ao
Suplente EDSON ALVES DAVID.
C U M P R A - S E.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 28 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 19142
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a apresentação de
requerimento de licença, através do Processo
Administrativo nº 4363/13 e o princípio instituído pelo
Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede
a presente Portaria registrando a concessão de 30
(trinta) dias de licença para tratar de assuntos
particulares, de 20 de junho a 19 de julho de 2013, ao
Suplente PAULO ROBERTO DIAS.
C U M P R A - S E.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 28 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 19143
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a apresentação de
requerimento de licença, através do Processo
Administrativo nº 4364/13 e o princípio instituído pelo
Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede
a presente Portaria registrando a concessão de 30
(trinta) dias de licença para tratar de assuntos
particulares, de 20 de junho a 19 de julho de 2013, ao
Suplente MAURICIO SIQUEIRA.
C U M P R A - S E.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 28 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 19144
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor
EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições que lhe
são conferidas em lei e tendo em vista o que consta
em fls. 5 do Processo nº 4.122/13, de 18/06/13, com
base no Artigo 28, § 1º da Lei Municipal nº 1.429/68,
PRORROGA, por 30 (trinta) dias, a partir de 11/07/
2013, os efeitos da Portaria nº 19060, de 03/06/2013,
publicada no Diário Oficial do Município em 11/06/2013,
no que diz respeito a nomeação do Senhor HENRIQUE
TADEU CARDOSO DE BARROS (cód.23578), RG.
33.624.047-8, para ocupar o cargo de Assistente de
Iluminação, NE-2, de provimento efetivo.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, 01 de julho de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a apresentação de
requerimento de licença, através do Processo
Administrativo nº 4366/13 e o princípio instituído pelo
Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede
a presente Portaria registrando a concessão de 30
(trinta) dias de licença para tratar de assuntos
particulares, de 20 de junho a 19 de julho de 2013, ao
Suplente JOÃO CARLOS DE JESUS SALES.
C U M P R A - S E.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 28 de junho de 2013.
EDUARDO SOLTUR
Presidente
Publicadas na Secretaria da Câmara Municipal de
Guarulhos e afixadas em lugar público de costume,
aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois
mil e treze.
JOÃO PEDRO DEL BUSSO
Secretário de Assuntos Legislativos
PORTARIA Nº 19138
PORTARIA Nº 19145
PORTARIA Nº 19137
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor
EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições que lhe
são conferidas em lei e tendo em vista o que consta do
Parecer Normativo n.º 9/03, de autoria da Diretoria de
Assuntos Jurídicos, e, de acordo com a Certidão nº
1.419/13-SEDC expedida pela Prefeitura Municipal de
Guarulhos – PMG, apensa ao Processo n.º 4.378/13,
de 26/06/2013, AVERBA nos assentamentos do
servidor DALMO CESAR DE MATOS (cód. 16930),
Assessor de Chefe de Gabinete de Vereador, NE-0, o
quantitativo de 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias
junto a Prefeitura Municipal de Guarulhos, referentes
ao período de 30/06/2005 a 01/02/2007, ou seja, 1 (um)
ano, 7 (sete) meses e 4 (quatro) dias, não apresentando
faltas injustificadas e tendo apresentado 5 (cinco) dias
de licença saúde própria.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 01 de julho de 2013.
EDUARDO SOLTUR
Presidente
Publicadas na Secretaria da Câmara Municipal de
Guarulhos, e afixadas em lugar público de costume, ao
primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e treze.
APARECIDO DOS REIS MACHADO
Diretor de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 19139
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a apresentação de
requerimento de licença, através do Processo
Administrativo nº 4359/13 e o princípio instituído pelo
Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede
a presente Portaria registrando a concessão de 30
(trinta) dias de licença para tratar de assuntos
particulares, de 20 de junho a 19 de julho de 2013, à
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições
que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4.429/13, de 1º/07/13, que diz
respeito aos cargos criados pela Lei Municipal nº
6.824, de 29/3/2011, RESOLVE a partir de 1º/07/2013:
NOMEAR
- JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DA COSTA (cód.
23604), RG nº 20.591.002-6, no cargo de Secretário
de Administração e Finanças, NE-1, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 1º de julho de 2013.
EDUARDO SOLTUR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de
Guarulhos, e afixada em lugar público de costume, ao
primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e treze.
APARECIDO DOS REIS MACHADO
Diretor de Administração de Pessoal
PORTARIA N.º 19146
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor
EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições que lhe
são conferidas em Lei e, tendo em vista o que consta do
Memorando n.º 041/13-SCG de 01/07/13, DETERMINA,
ponto facultativo no dia abaixo relacionado, excetuandose os serviços que por sua natureza não possam sofrer
interrupções, conforme segue:
- 08/07/2013 (segunda-feira) - em decorrência do
Feriado Estadual de 09/07/2013 - Revolução
Constitucionalista de 1932.
CUMPRA-SE.Câmara Municipal de Guarulhos, em
01 de julho de 2013.PORTARIA Nº 19148
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições
que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que
consta dos Processos nº 4.263 e 4400/13, de 24 e 27/
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 63
5 de Julho de 2013
06/13, respectivamente, e ainda de acordo com a Lei
Municipal nº 6.824, de 29/3/2011, que tratam da lotação
do Gabinete da Vereadora DONA MARIA (cód.181),
RESOLVE, a partir de 27/06/2013:
EXONERAR
- MATHEUS PEREIRA CABRAL - (cód.23481), do
cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, NE-0,
em comissão;
- MATILDE APARECIDA CABRAL DE LEMOS (cód.23483), do cargo de Assessor de Gabinete de
Vereador I, NE-0, em comissão;
- JOSE VALDENI DA CUNHA - (cód.16989), do cargo de
Assessor de Gabinete de Vereador V, NE-0, em comissão;
- BRUNO SALLES SANTOS SILVA - (cód. 23554),
do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador IX,
NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 03 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 19149
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições
que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que
consta dos Processos nº 4.264, 4.265, 4.401, de 24 e
27/06/13, respectivamente, e ainda de acordo com a
Lei Municipal nº 6.824, de 29/3/2011, que tratam da
lotação do Gabinete da Vereadora DONA MARIA
(cód.181), RESOLVE, a partir de 27/06/2013:
EXONERAR
- ANGELICA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES (cód. 22193), do cargo de Assessor de Gabinete de
Vereador V, NE-0, em comissão;
- JOSE ARNALDO SANTOS JUNIOR - (cód.21378),
do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador VIII,
NE-0, em comissão;
- JOSILDA DE ARAUJO CABRAL DO NASCIMENTO
- (cód.16754), do cargo de Assessor de Gabinete de
Vereador VIII, NE-0, em comissão;
- DAIANA PEREIRA DA SILVA - (cód. 23551), do
cargo de Assessor de Gabinete de Vereador VII, NE0, em comissão;
NOMEAR
- ANGELICA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES (cód. 22193), no cargo de Assessor de Gabinete de
Vereador I, NE-0, em comissão;
- JOSE ARNALDO SANTOS JUNIOR - (cód.21378),
no cargo de Assessor de Gabinete de Vereador VI,
NE-0, em comissão;
- JOSILDA DE ARAUJO CABRAL DO NASCIMENTO
- (cód.16754), no cargo de Assessor de Gabinete de
Vereador VI, NE-0, em comissão;
- DAIANA PEREIRA DA SILVA - (cód. 23551), no
cargo de Assessor de Gabinete de Vereador IV, NE-0,
em comissão;
- LAZARO AUGUSTO GOMES - (cód.23611), RG. nº
26.350.117-6, no cargo de Assessor de Gabinete de
Vereador VIII, NE-0, em comissão;
- ADALBERTO GARCIA GREGUI - (cód.21788), RG.
nº 15.966.811-6, no cargo de Assessor de Gabinete
de Vereador II, NE-0, em comissão;
- PHILIPE DA SILVA GOMES DE SOUZA - (cód.23612),
RG. nº 48.151.367-X, no cargo de Assessor de Gabinete
de Vereador IX, NE-0, em comissão;
- ROGERIO PINTO FERNANDES - (cód.23613), RG.
nº 15.914.617, no cargo de Assessor de Gabinete de
Vereador VI, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 03 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 19150
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das
atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo
em vista o que consta do Processo nº 4.367/13,
de 26/06/13, que trata da lotação do Gabinete do
Vereador GUSTAVO HENRIC COSTA – GUTI
(cód.156) RESOLVE:
NOMEAR
- IRIDANO PEREIRA D’ABREU (cód.23606), Rg. nº
14.488.531, no cargo de Assessor de Gabinete de
Vereador X, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 3 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 19151
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições
que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4.437/13, de 1º/07/2013, e
ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824, de 29/
3/2011, que trata da lotação do Gabinete do Vereador
Eduardo Antonio da Silva Pires (cód.149), RESOLVE,
a partir de 01/07/2013:
NOMEAR
- VANDERLEI LEITE DE ALBUQUERQUE
(Cód.23607), RG nº 6.025.179, no cargo de Assessor
de Gabinete de Vereador I, NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 3 de julho de 2.013.
PORTARIA Nº 19152
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das
atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo
em vista o que consta do Processo nº 4.436/13, de
1º/07/13, que diz respeito aos cargos criados pela
Lei Municipal nº 6.824, de 29/3/2011, RESOLVE a
partir de 01/07/2013:
NOMEAR
- AURÉLIO BASÍLIO (cód.23608), RG.nº 27.227.184,
no cargo de Assessor Adjunto de Secretaria I, NE-0,
em comissão;
- FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (cód.23609),
RG.nº 23.270.961, no cargo de Assessor Adjunto de
Secretaria I, NE-0, em comissão;
- ELIANE GANGORA DOS SANTOS PERCINOTO
(cód.23610), RG.nº 32.620.429-5, no cargo de
Assessor Adjunto de Secretaria II, NE-0, em
comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 3 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 19153
Processo Administrativo nº 5484/12
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições
que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que
consta do Processo nº 4.379/13, de 26/06/2013, e
ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824, de 29/
3/2011, que trata da lotação do Gabinete do Vereador
GIRLÊNIO GOMES DE OLIVEIRA (cód.135),
RESOLVE, a partir de 04/06/2013:
EXONERAR
- JORGE SANDOVAL DE ANDRADE - (Cód. 20332),
do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador VIII,
NE-0, em comissão.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 03 de julho de 2.013.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2013 DE 30/04/2013
Objeto: Prestação de serviços educacionais à distância.
Beneficiário: Henrique Gusmão de Mello e Silva.
Empresa: FUNDAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - FINATEL
Valor global: R$ 993,00 (novecentos e noventa e
três reais)
Assinatura: 30/04/2013.
Vigência: De 06/05/2013 a 18/08/2013.
Dotação: 0110.0103100242.059.01.110000.339039.
Guarulhos, 01 de julho de 2.013.
EDUARDO SOLTUR
Presidente
PORTARIA Nº 19154
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições
que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que
consta do Parecer Normativo n.º 9/03, de autoria da
Diretoria de Assuntos Jurídicos, e, de acordo com a
Certidão nº 1.484/13-SEDC expedida pela Prefeitura
Municipal de Guarulhos – PMG, apensa ao Processo
n.º 4.453/13, de 02/07/2013, AVERBA nos
assentamentos do servidor ARMANDO GOMES DE
MATOS (cód. 72), Assessor de Gabinete de Vereador,
NE-0, o quantitativo de 1.852 (mil oitocentos e
cinquenta e dois) dias junto a Prefeitura Municipal de
Guarulhos, referentes aos períodos de 11/03/1999 a
30/06/2000, 02/07/2007 a 04/04/2008, 19/01/2009 a
27/02/2009 e de 15/07/2009 a 05/06/2012, ou seja, 5
(cinco) anos e 27 (vinte e sete) dias, apresentando 1
(um) dia de falta injustificada, não tendo apresentado
licença saúde própria.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 03 de julho de 2013.
EDUARDO SOLTUR
Presidente
Publicadas na Secretaria da Câmara Municipal de
Guarulhos e afixadas em lugar público de costume, aos
três dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.
APARECIDO DOS REIS MACHADO
Diretor de Administração de Pessoal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/13
De 28 de junho de 2013.
Autoria: MESA DA CÂMARA
“INSTITUI EVENTO COMEMORATIVO RELATIVO
AOS SETENTA ANOS DE CRIAÇÃO DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARULHOS, EM
RECONHECIMENTO PELA IMPORTÂNCIA NO
ATENDIMENTO HOSPITALAR E ASSISTENCIAL NA
CIDADE DE GUARULHOS, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do território do
Município de Guarulhos, evento comemorativo relativo
aos setenta anos de criação da Santa Casa de
Misericórdia de Guarulhos, a ocorrer no próximo dia
08 de agosto de 2013, em reconhecimento pela
importância no atendimento hospitalar e assistencial
em nossa cidade.
Art. 2º O evento comemorativo ora criado ficará a
cargo da Câmara Municipal de Guarulhos, através da
Secretaria Chefia de Gabinete - Diretoria de Eventos e
Cerimonial, que deverá fazer por realizar Sessão Solene,
especialmente convocada para esse fim, em dia e
horário a ser definido, prestando homenagem em
reconhecimento à importância de suas atividades na
cidade de Guarulhos na área hospitalar e assistencial.
§ 1º Como parte do evento comemorativo de que
trata o presente Decreto Legislativo, a Câmara
Municipal de Guarulhos em conjunto com a Santa
Casa de Misericórdia e seus homenageados,
organizarão exposição pública de fotos, documentos
e objetos diversos que retratem historicamente o
momento de sua criação e início de atividades em
território de nosso Município até a presente data.
§ 2º A aludida exposição tratada no parágrafo anterior do
presente artigo, terá duração e local de realização a ser
definido previamente, dando-se publicidade oportunamente.
Art. 3º A instituição Santa Casa de Misericórdia de
Guarulhos, será homenageada ainda na pessoa de
seus representantes, sendo os mesmos indicados
pela referida instituição.
Parágrafo único A homenagem às pessoas indicadas
nos termos do parágrafo anterior do presente artigo,
será na forma de outorga de placa comemorativa
alusiva ao evento, contendo além da mensagem, o
brasão do Município de Guarulhos e a logomarca da
Santa Casa de Misericórdia.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução do
evento instituído pelo presente Decreto Legislativo,
correrão por conta de verbas próprias, consignadas
em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 28 de junho de 2013.
EDUARDO SOLTUR
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos
e afixado em lugar público de costume, aos vinte e oito
dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
JOÃO PEDRO DEL BUSSO
Secretário de Assuntos Legislativos
Processo Administrativo nº 5484/12
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2013 DE 30/04/2013
Objeto: Prestação de serviços educacionais à
distância. Beneficiário: Paulino Kendy Goto.
Empresa: FUNDAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - FINATEL
Valor global: R$ 993,00 (novecentos e noventa e
três reais)
Assinatura: 30/04/2013.
Vigência: De 06/05/2013 a 18/08/2013.
Dotação: 0110.0103100242.059.01.110000.339039.
Guarulhos, 01 de julho de 2.013.
EDUARDO SOLTUR
Presidente
Processo nº 589/13
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: aquisição de materiais de higiene,
dedetização e copa.
CONTRATADA: Magazine Descartáveis Ltda. Me.
VALOR: R$ 14.951,00 (quatorze mil novecentos e
cinquenta e um reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 14 de maio
de 2013.
Guarulhos, 01 de julho de 2013.
EDUARDO SOLTUR
-Presidente-
Processo nº 589/13
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: aquisição de materiais de higiene,
dedetização e copa. CONTRATADA: Comvalle
Produtos e Alimentos Ltda EPP
VALOR: R$ R$ 3.942,60 (três mil novecentos e
quarenta e dois reais e sessenta centavos reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 04 de junho
de 2013.
Guarulhos, 01 de julho de 2013.
EDUARDO SOLTUR
-Presidente-
Processo Administrativo 3719/2013
Aviso de Licitação
O presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
senhor Eduardo Soltur, leva ao conhecimento de todos
os interessados que fará realizar reunião pública no
dia 19/07/2013, às 09 horas, visando credenciamento
e abertura do procedimento licitatório, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013, do tipo menor
global, objetivando a contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços técnicos
de tradutor/intérprete simultâneo de língua de sinais Libras, conforme condições, quantidades e
especificações constantes do Termo de Referência anexo I, parte integrante do presente edital.
Recebimento de propostas: até às 09 horas do dia
19/07/2013, na Rua João Gonçalves, nº 604, Sala do
Plenário, Centro, Guarulhos.
Obtenção do Edital: no mesmo endereço acima
citado ou pelo e-mail cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br.
Guarulhos, 05 de julho de 2013.
Comissão Permanente de Licitações e Contratos
Processo nº 3755/12
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: contratação de empresa para prestação de
serviços terceirizados de recepcionista.
CONTRATADA: Claservice Terceirização de Mão de
Obra Ltda.
VALOR: R$ 21.360,00 (vinte e um mil trezentos e
sessenta reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 26 de junho
de 2013.
Guarulhos, 05 de julho de 2013.
EDUARDO SOLTUR
-Presidente-
Processo nº 3755/12
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: contratação de empresa para prestação de
serviços terceirizados de motorista, controlador de
acesso e copeira.
CONTRATADA: Venturini Consultoria, Terceirização
e Serviços Ltda. EPP.
VALOR: R$ R$ 43.560,00 (quarenta e três mil
quinhentos e sessenta reais) para os serviços de
copeira; R$ 130.680,00 (cento e trinta mil seiscentos
e oitenta reais) para os serviços de controlador de
acesso e R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete
mil e duzentos reais) para os serviços de motorista,
totalizando o montante de R$ 451.440,00
(quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e
quarenta reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 02 de julho
de 2013.
Guarulhos, 05 de julho de 2013.
EDUARDO SOLTUR
-Presidente-
Processo Administrativo 1928/2013
Extrato de Ata de Registro de Preços
O presidente da Câmara Municipal de Guarulhos,
senhor Eduardo Soltur, torna pública a Ata de Registro
de Preços nº 004/2013, decorrente do Pregão
Presencial nº 014/2013, para aquisição de
pergaminhos, sendo compromissária fornecedora a
empresa ABC Caligrafia Profissional Ltda., para o
item único, com validade de 12 (doze) meses a partir
de 28 de junho de 2013.
Guarulhos, 05 de julho de 2013.
Comissão Permanente de Licitações e
Contratos
Página 64 - 5 de Julho de 2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos

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