agência nacional do petróleo, gás natural e

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agência nacional do petróleo, gás natural e
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DE
CONTRATO DE CONCESSÃO
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À:
EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS
NATURAL
PRIMEIRA LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DA ATIVIDADE DE
TRANSPORTE DE GÁS NATURAL
RIO DE JANEIRO, 5 de janeiro de 2015.
1
ADVERTÊNCIA:
I – Edital
Este Edital contém as disposições aplicáveis à licitação para concessão da atividade de
Transporte de Gás Natural.
II - Das versões oficiais
Este Edital de Licitação é elaborado em idioma português, sendo esta a única versão
oficial. Poderá vir a ser disponibilizada, apenas para referência, uma versão em inglês
do Edital completo.
OBSERVAÇÃO:
ESTÁ EM CURSO A CONTRATAÇÃO PELA ANP DA BM&F/BOVESPA PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AO PROCESSO LICITATÓRIO QUE PODE
RESULTAR EM ALTERAÇÕES PONTUAIS NESTE EDITAL
2
Índice
1
Introdução ............................................................................................................................................... 7
1.1
Aspectos Legais ............................................................................................................................... 7
1.2
Informações Preliminares ............................................................................................................... 8
1.2.1
Definições ................................................................................................................................ 8
1.2.2
Procedimentos para Participação na Licitação ....................................................................... 8
1.3
1.3.1
Condições de Acesso de Terceiros ........................................................................................ 10
1.3.2
Período de Exclusividade dos Carregadores Iniciais.............................................................. 10
1.3.3
Duração da Concessão .......................................................................................................... 10
1.3.4
Conteúdo Local ...................................................................................................................... 10
1.4
2
Informações básicas sobre o Contrato de Concessão ..................................................................... 9
Cronograma da Licitação ............................................................................................................... 11
Objeto da Licitação ................................................................................................................................ 13
2.1
Traçado do Gasoduto, Pontos de Recebimento e de Entrega ...................................................... 13
2.1.1
Ponto(s) de Recebimento a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Recebimento: COMPERJ 13
2.1.2
Ponto(s) de Entrega a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Entrega: CEG-Rio ..................... 13
2.2
Capacidade de Transporte ............................................................................................................ 13
2.3
Composição do gás esperada ........................................................................................................ 14
3
Condições para Participação na Licitação ............................................................................................. 15
4
Inscrição para Participação na Licitação:............................................................................................... 16
4.1
Documentos para inscrição ........................................................................................................... 16
4.1.1
Documentos Societários ........................................................................................................ 16
4.1.2
Procuração para nomeação do Representante Credenciado ............................................... 17
4.1.3
Organograma......................................................................................................................... 18
4.1.4
Declaração de capacidade técnica, financeira, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista .... 18
4.1.5
Termo de Confidencialidade ................................................................................................. 18
4.1.6
Termo de Compromisso de Constituição de Contrato de Intermediação com Corretora
Credenciada ........................................................................................................................................... 19
4.1.7
Termo de Compromisso de Pagamento da Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA ................... 19
4.1.8
Requisitos Aplicáveis a Sociedades Estrangeiras................................................................... 19
4.2
Pacote de Dados Técnicos ............................................................................................................. 20
4.2.1
Informações Disponíveis ....................................................................................................... 20
3
4.2.2
Pagamentos ........................................................................................................................... 21
4.2.3
Devolução da taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos ......................... 22
4.2.4
Acesso e Retirada do Pacote de Dados Técnicos .................................................................. 22
4.2.5
Informações Extras no Pacote de Dados ............................................................................... 23
4.2.6
Visita às Instalações ............................................................................................................... 24
5
Sociedades Empresárias aptas a participarem da Licitação .................................................................. 25
6
Garantia de Proposta ............................................................................................................................ 26
7
6.1
Aporte de Garantia de Proposta ................................................................................................... 26
6.2
Valor da Garantia de Proposta ...................................................................................................... 27
6.3
Exoneração da Garantia de Proposta ............................................................................................ 27
6.4
Execução da Garantia de Proposta................................................................................................ 27
Apresentação de Propostas Financeira e Técnica ................................................................................. 29
7.1
Critérios para a elaboração da Proposta Financeira ..................................................................... 29
7.1.1
8
9
Receita Anual ......................................................................................................................... 31
7.2
Critérios para a elaboração da Proposta Técnica .......................................................................... 32
7.3
Instruções sobre a Sessão Pública de Apresentação de Proposta ................................................ 35
7.4
Desclassificação ............................................................................................................................. 37
Qualificação ........................................................................................................................................... 38
8.1
Qualificação Jurídica e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista ................................... 38
8.2
Qualificação Econômico-Financeira .............................................................................................. 41
8.2.1
Demonstrações Financeiras .................................................................................................. 41
8.2.2
Patrimônio Líquido Mínimo................................................................................................... 42
8.3
Qualificação Técnica ...................................................................................................................... 43
8.4
Relatório de Qualificação .............................................................................................................. 45
Avaliação da Proposta Técnica .............................................................................................................. 46
10 Homologação da Licitação e Adjudicação do Objeto ............................................................................ 47
11 Requisitos para Assinatura do Contrato de Concessão......................................................................... 48
11.1
Documentos para assinatura do contrato de concessão .............................................................. 48
11.2
Casos de Desclassificação e Desistência........................................................................................ 51
12 Garantia de Fiel Cumprimento .............................................................................................................. 53
12.1
Aporte da Garantia de Fiel Cumprimento ..................................................................................... 53
12.2
Execução da Garantia de Fiel Cumprimento ................................................................................. 53
13 Forma de Apresentação dos Documentos ............................................................................................ 54
13.1
Aproveitamento de Documentos constantes do Cadastro de Empresas ..................................... 55
4
14 Penalidades ........................................................................................................................................... 57
15 Esclarecimentos Adicionais ................................................................................................................... 58
15.1
Foro ............................................................................................................................................... 58
15.2
Informações e Consultas ............................................................................................................... 58
16 Recursos Administrativos ...................................................................................................................... 60
17 Direitos e Prerrogativas da ANP ............................................................................................................ 61
17.1
Revogação e Anulação da Licitação............................................................................................... 61
17.2
Revisão de Prazos, Condições e Procedimentos ........................................................................... 61
17.3
Casos Omissos ............................................................................................................................... 61
ANEXO I – DEFINIÇÕES ...................................................................................................................................... 62
ANEXO II - RECEITA ANUAL MÁXIMA DE TRANSPORTE PREVISTA E CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA SEU CÁLCULO ........... 66
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE ASSINADO ......................... 69
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO ............................................................................... 77
ANEXO V – INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O GASODUTO DE REFERÊNCIA .............................................................. 78
Traçado do Gasoduto, Pontos de Recebimento e de Entrega .................................................................. 78
Ponto(s) de Recebimento a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Recebimento: COMPERJ ............... 78
Ponto(s) de Entrega a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Entrega: CEG-Rio ..................................... 78
Capacidade de Transporte ........................................................................................................................ 78
ANEXO VI – FORMULÁRIOS PARA PROPOSTA FINANCEIRA/TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE ................................ 79
ANEXO VII – PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE CREDENCIADO .................................................. 80
ANEXO VIII – RESUMO DAS D EMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ................................................................................ 81
ANEXO IX – TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) ............. 84
ANEXO X – TERMO DE DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO ................................................. 86
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ...... 87
ANEXO XII - MANUAL DE APORTE DE GARANTIA ................................................................................................. 88
ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, FINANCEIRA, JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA ................... 134
ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO / ESTATUTO SOCIAL COM AS DISPOSIÇÕES VIGENTES E
DE COMPROVAÇÃO DE P ODERES DO (S) REPRESENTANTE (S) L EGAL (IS) ................................................................ 135
ANEXO XV – PAGAMENTO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO E ACESSO AO PACOTE DE DADOS TÉCNICOS ....................... 138
ANEXO XVI – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE .................................................................................................. 140
ANEXO XVII – REQUERIMENTO PARA APROVEITAMENTO DE DOCUMENTOS ......................................................... 142
ANEXO XVIII – INFORMAÇÕES DA SIGNATÁRIA .................................................................................................. 144
ANEXO XIX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE CREDENCIADO PARA ASSINATURA DO
CONTRATO DE CONCESSÃO .............................................................................................................................. 145
5
ANEXO XX – PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE CREDENCIADO DA SPE .................................... 146
ANEXO XXI – COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA ATENDIMENTO DA
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ............................................................................................................................ 147
ANEXO XXII – DECLARAÇÃO SOBRE PENDÊNCIAS LEGAIS OU JUDICIAIS RELEVANTES............................ 148
ANEXO XXIII –CRONOGRAMA FÍSICO DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO..................................................... 149
ANEXO XXIV – MANUAL DE PREENCHIMENTO DO FLUXO DE CAIXA .................................................................... 152
ANEXO XXV – CLÁUSULAS ESSENCIAIS DO CONTRATO PADRÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A SER CELEBRADO ENTRE O
CARREGADOR E O TRANSPORTADOR .................................................................................................................. 153
ANEXO XXVI – TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO COM CORRETORA
CREDENCIADA ................................................................................................................................................ 155
ANEXO XXVII – TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO DA TAXA DE SUCESSO À BM&FBOVESPA ................ 156
ANEXO XXVIII – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO .................................................................................. 157
6
1
1.1
Introdução
Aspectos Legais
Em 6 de agosto de 1997, o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 9.478, que
trata de questões relacionadas à política energética nacional, bem como
sobre as atividades de exploração e produção, refino, processamento,
importação e exportação e transporte de Petróleo, seus Derivados e Gás
Natural.
Esta Lei criou o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE com a
atribuição de formular políticas e diretrizes destinadas a promover o
aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade
com o disposto na legislação aplicável, e tendo como princípios a preservação
do interesse nacional, a promoção do desenvolvimento sustentado, a
ampliação do mercado de trabalho, a valorização dos recursos energéticos, a
proteção do meio ambiente e promoção da conservação de energia, o
incremento da utilização do gás natural, a promoção da livre concorrência, a
atração de investimento para a produção de energia, e a ampliação da
competitividade do País no mercado internacional.
A Lei n.º 9.478/1997 também instituiu a Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) como órgão responsável pela regulação,
contratação e fiscalização das atividades econômicas das Indústrias do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Em 4 de março de 2009, o Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 11.909, que
dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural de que trata
o art. 177 da Constituição da República Federativa do Brasil , bem como sobre
as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação,
regaseificação e comercialização de gás natural, e altera a Lei no 9.478, de 6
de agosto de 1997.
A Lei n.º 11.909/2009 dispõe, entre outras questões, sobre as atividades
relativas ao transporte de gás natural e estabeleceu que caberá à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis elaborar os editais de
licitação e o contrato de concessão para construção ou ampliação e
operações dos gasodutos em regime de concessão e promover o processo de
licitação para concessão da atividade de transporte de gás natural.
O Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, regulamentou os Capítulos I a
VI e VIII da Lei nº 11.909/2009.
7
Este Edital define as normas que deverão ser obedecidas por todas as
sociedades empresárias interessadas em participar da Primeira Licitação para
a concessão da atividade de Transporte de Gás Natural, e foi elaborado de
acordo com as disposições pertinentes, dentre as quais a Lei n.º 11.909/2009;
o Decreto nº 7.382/2010, a Resolução ANP n.º 39/2014; Portaria MME nº
317/2013 e Portaria MME nº 450/2013, as quais devem ser consultadas e
observadas pelas Licitantes.
Foi constituída uma Comissão Especial de Licitação (CEL) exclusivamente para
este certame, composta por representantes da ANP e da sociedade civil,
devidamente designada pela Diretoria Colegiada da ANP por meio de Portaria.
1.2
Informações Preliminares
1.2.1 Definições
As definições contidas no artigo 2º da Lei n.º 11.909 /2009, no
Decreto n.º 7.382/2010 e na Cláusula Primeira do Anexo XXVI
Contrato de Concessão, deste Edital, ficam incorporadas a este
consequência, valerão para todos os fins e efeitos do mesmo,
sejam aqui utilizadas, no singular ou no plural.
artigo 2º do
- Minuta do
Edital e, em
sempre que
Os termos grafados com iniciais maiúsculas que não estejam listados na
legislação indicada acima terão as suas definições indicadas no Anexo I –
Definições, deste Edital.
1.2.2 Procedimentos para Participação na Licitação
A Inscrição na Licitação dar-se-á mediante preenchimento de formulário
eletrônico, submissão da documentação para inscrição e pagamento da taxa
de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos, conforme disposto na
Seção 4 deste Edital.
O aporte de Garantias de Proposta deverá ocorrer em consonância com as
disposições da Seção 6 e do Anexo XII - Manual de Aporte de Garantias, deste
Edital.
Para participar da sessão pública de apresentação de propostas, a Licitante
deverá apresentar, nessa sessão, três envelopes lacrados:
i)
envelope contendo unicamente a proposta financeira (Subseção 7.1);
8
ii)
envelope contendo unicamente a proposta técnica (Subseção 7.2); e
iii)
envelope contendo unicamente os documentos
qualificação da(s) Licitante(s) (Seção 8).
para
fins
de
No caso de oferta em consórcio, deverá ser afixado na parte externa no
envelope contendo a proposta financeira o modelo do Anexo IV – Declaração
de Constituição de Consórcio.
Será considerada vencedora da licitação a Licitante que, cumulativamente:
i)
apresentar proposta financeira válida correspondente à menor
Receita Anual pela prestação da atividade de Transporte de Gás
Natural;
ii)
atender aos requisitos de qualificação técnica, jurídica e financeira e
de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista perante a
Administração Pública Federal; e
iii)
apresentar proposta técnica em conformidade com os termos deste
Edital.
Os requisitos para assinatura do contrato de concessão estão dispostos na
Seção 11 e 12 deste Edital.
Esclarecimentos sobre quaisquer disposições deste Edital, seus anexos e os
procedimentos da Licitação deverão ser solicitados em conformidade com a
Seção 15 deste Edital.
A participação na Licitação implica a aceitação tácita e incondicional das
normas estabelecidas neste Edital.
A sessão pública de apresentação de proposta será conduzida pela CEL e terá
o apoio da BM&FBOVESPA e, a participação das Licitantes condicionada ao
cumprimento dos requisitos deste Edital.
1.3
Informações básicas sobre o Contrato de Concessão
A assinatura do Contrato de Concessão impõe ao Transportador as obrigações
e encargos relacionados com a exploração da atividade de Transporte de Gás
Natural, que deverá ser executada na forma estabelecida na legislação
aplicável e no Contrato de Concessão.
9
A Licitante deverá conhecer as condições e características do objeto da
Licitação. Não serão levadas em consideração, durante a vigência do Contrato
de Concessão, quaisquer argumentações relativas ao desconhecimento do
tipo de terreno e localização onde serão realizados os serviços de construção
ou ampliação, ou sobre a operação e manutenção do Gasoduto de Transporte,
entre outras. A exploração das atividades decorrentes da assinatura do
Contrato de Concessão ocorrerá por conta e risco do Concessionário.
1.3.1 Condições de Acesso de Terceiros
O Transportador deve assegurar o acesso de terceiros aos gasodutos de
transporte, nos termos da Lei nº 11.909/2009, do Decreto nº 7.382/2010, e da
regulação da ANP.
1.3.2 Período de Exclusividade dos Carregadores Iniciais
De acordo com o artigo 9º da Portaria MME nº 450/2013, não haverá período
de exclusividade aplicável aos Carregadores iniciais para a exploração da
Capacidade Contratada do Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim.
1.3.3 Duração da Concessão
A concessão da exploração da atividade de Transporte de Gás Natural objeto
deste Edital terá prazo de duração de 30 (trinta) anos, contados da data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual
período, nas condições estabelecidas no Contrato de Concessão.
Estão previstas no Contrato de Concessão as condições de prorrogação e
extinção da concessão para garantir a prestação de serviço adequado, bem
como as penalidades a que estará sujeito o Transportador pelo
desatendimento das obrigações legais e regulamentares da exploração da
atividade de Transporte de Gás Natural, das determinações da ANP e demais
obrigações da Lesgislação Aplicável.
1.3.4 Conteúdo Local
Para a Fase de Construção, o índice mínimo global de Conteúdo Local a ser
10
realizado para o gasoduto objeto desta Licitação é de 80% (oitenta por cento),
devendo ainda atender aos Índices Mínimos específicos para cada um dos
itens relacionados no Contrato de Concessão, constante deste Edital.
1.4
Cronograma da Licitação
O Cronograma para a Primeira Licitação para concessão da atividade de
Transporte de Gás Natural é apresentado na Tabela 1. Esse cronograma é
apenas indicativo. A ANP se reserva o direito de modificá-lo ou suspendê-lo,
dando a devida publicidade.
Tabela 1 – Cronograma
EVENTO
DATA
Publicação do pré-edital e da minuta do contrato de concessão
05/01/2015
Início do prazo para inscrição na licitação
06/01/2015
Início do prazo para solicitação de visita às instalações existentes
06/01/2015
início do prazo para entrega dos documentos de inscrição
06/01/2015
Início do prazo para aporte de garantias de proposta
06/01/2015
Início do prazo para pagamento da taxa de participação e acesso ao
Pacote de Dados Técnicos
06/01/2015
Início do período de consulta pública
06/01/2015
Fim do prazo para contribuições ao pré-edital e à minuta do contrato de
concessão, e término da consulta pública
04/02/2015
Audiência pública (cidade do Rio de Janeiro)
24/02/2015
Publicação do edital e do modelo do contrato de concessão
02/04/2015
Fim do prazo para solicitação de visita às instalações existentes
07/04/2015
Fim do prazo para visita às instalações existentes
10/04/2015
Fim do prazo para inscrição na licitação (on-line)
10/04/2015
Fim do prazo para entrega dos documentos de inscrição
17/04/2015
Fim do prazo para aporte de garantias de proposta
17/04/2015
11
Fim do prazo para pagamento da taxa de participação e acesso ao Pacote
de Dados Técnicos
17/04/2015
Notificação às empresas aptas a participarem da licitação
08/05/2015
Publicação da relação de empresas aptas a participarem da licitação
16/06/2015
Sessão pública de apresentação de proposta
16/06/2015
Publicação do relatório de qualificação da licitante vencedora
03/07/2015
Publicação da análise da proposta técnica da licitante vencedora
07/07/2015
Publicação do resultado da licitação e convocação da licitante vencedora
para assinatura do Contrato de Concessão
19/08/2015
Fim do prazo para entrega dos documentos de assinatura do Contrato de
Concessão e de qualificação da Sociedade de Propósito Específico (SPE)
19/10/2015
Fim do prazo para aporte da garantia de fiel cumprimento
19/10/2015
Assinatura do contrato de concessão
2º semestre de
2015
12
2
Objeto da Licitação
Constitui objeto desta Licitação a contratação, pela menor Receita Anual, da
construção, da operação e da manutenção, sob regime de concessão, do
Gasoduto de Transporte entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, no
Estado do Rio de Janeiro.
2.1
Traçado do Gasoduto, Pontos de Recebimento e de Entrega
O traçado do Gasoduto de Transporte denominado Itaboraí-Guapimirim,
interliga as Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs) do COMPERJ
e a estação de entrega de Guapimirim, na altura do km 143,7 do Gasoduto
Cabiúnas-REDUC – GASDUC III, alcançando uma extensão aproximada de 11
km.
O traçado do gasoduto prevê a utilização da faixa servidão de dutos existente
no escopo do projeto dos dutos do COMPERJ.
O gasoduto considera uma estação de medição (EMED) para transferência de
custódia em cada extremidade, ou seja, uma junto ao COMPERJ e outra junto
à estação de Guapimirim. As EMEDs possuem, cada uma, 2 (dois) tramos de
medição, com a utilização de 1 (um) computador de vazão para cada tramo
para o cálculo de vazão e volume compensados.
2.1.1 Ponto(s) de Recebimento a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de
Recebimento: COMPERJ
Ponto(s) de Recebimento:
•
UPGN-COMPERJ
2.1.2 Ponto(s) de Entrega a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Entrega: CEG-Rio
Ponto(s) de Entrega:
•
2.2
Interconexão GASDUC III
Capacidade de Transporte
A capacidade nominal do gasoduto por percurso, seja a UPGN-COMPERJ ou a
Interconexão GASDUC III, deverá ser de 17 milhões de m³/d. O diâmetro
nominal do gasoduto é de 24 polegadas e pressão de projeto 100 kgf/cm².
13
2.3
Composição do gás esperada
A composição esperada do gás a ser transportado no gasoduto ItaboraíGuapimirim está consubstaciada na Tabela 2.
Tabela 2 – Composição do gás esperada a ser transportado
Gás Rico
Gás Rico
Gás Pobre
Gás Pobre
%mol
Modo 1 - Etano no
Gás de Venda
Modo 2 - Etano
Separado
Modo 1 - Etano no
Gás de Venda
Modo 2 - Etano
Separado
H2O
CO2
N2
Metano
Etano
Propano
i-Butano
n-Butano
i-Pentano
n-Pentano
Hexano
Heptano
C8+
0.01
1.56
0.87
85.19
10.87
0.30
0.03
0.36
0.37
0.39
0.04
0.01
0.00
0.00
0.57
0.99
96.82
0.47
0.00
0.03
0.34
0.36
0.37
0.04
0.01
0.00
0.01
1.75
0.56
85.72
10.57
0.27
0.05
0.35
0.31
0.35
0.04
0.01
0.00
0.00
0.49
0.64
97.45
0.33
0.00
0.04
0.36
0.31
0.33
0.03
0.01
0.00
Peso Molecular
18.82
16.99
18.74
16.86
14
3
Condições para Participação na Licitação
Poderão participar da Licitação, desde que satisfaçam plenamente todas as
disposições do Edital e da legislação aplicável, pessoas jurídicas de direito
público ou privado nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em
consórcio.
A inscrição para participação na Licitação é individual. Após a sessão pública
de apresentação de proposta, a Licitante vencedora da sessão será submetida
à qualificação. No caso de consórcio, os requisitos de qualificação técnica e
econômico-financeira serão somados, nos termos da Seção 8 deste Edital.
É vedada a participação de sociedade empresária que detenha autorização
para o exercício da atividade de carregamento de gás natural nos termos da
Resolução ANP nº 51/2013 ou que possua relação societária de controle ou
coligação, nos termos da Lei nº 6.404, de 16 de dezembro de 1976, com os
carregadores que firmaram termo de compromisso de compra da capacidade
referente ao gasoduto de transporte objeto desta Licitação.
Nenhuma Licitante poderá fazer mais de uma oferta para o Gasoduto de
Transporte Itaboraí-Guapimirim, seja individualmente ou em consórcio. As
ofertas que envolvam a mesma Licitante serão impugnadas pela CEL na
sessão pública. Tal limitação é estendida para as sociedades empresárias
integrantes do mesmo Grupo Societário.
A Licitante ou consórcio vencedor da Licitação deverá, para a assinatura do
Contrato de Concessão, necessariamente constituir uma Sociedade de
Propósito Específico – SPE, regida pelas leis brasileiras, com sede e
administração no País, por conta e risco do empreendedor, para explorar as
atividades referidas no art. 56 da Lei nº 9.478/1997, além das atividades de
estocagem, transporte de biocombustíveis e construção e operação de
terminais, em nome da qual será outorgada a Concessão, conforme Art. 3º,
§3º da Lei nº 11.909/2009.
15
4
Inscrição para Participação na Licitação
A Inscrição é obrigatória e individual para cada sociedade empresária, mesmo
aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
A Inscrição para participação na Licitação dar-se-á mediante:
4.1
i)
preenchimento, no período definido na Tabela 1 - Cronograma, de
formulário eletrônico de Inscrição disponibilizado no sítio da ANP
específico para a Primeira Licitação de Transporte de Gás Natural, e
ii)
submissão dos documentos discriminados na subseção 4.1 nas
condições estabelecidas na Seção 13 deste Edital.
iii)
pagamento da taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados
Técnicos, conforme condições estabelecidas na subseção 4.2.
Documentos para inscrição
Para efetivação da inscrição, além do preenchimento do formulário eletrônico,
deverão ser atendidos os requisitos dispostos nesta Seção.
Os documentos descritos a seguir deverão ser submetidos respeitando-se os
termos da Seção 13 deste Edital.
4.1.1 Documentos Societários
a)
Atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) e suas alterações, ou a
consolidação dos atos constitutivos após eventuais alterações, contendo as
disposições em plena vigência, todos arquivados no registro de comércio
competente;
b)
Documentos referentes à comprovação dos poderes e dos nomes dos
Representantes Legais, bem como, os mais recentes atos relacionados à
eleição/ nomeação de tais Representantes, caso aplicável;
c)
Documento(s) referente(s) ao atendimento a eventuais condições para o
exercício dos poderes dos representantes, na forma prevista nos Atos
Constitutivos, caso aplicável; e
16
d)
Declaração, nos termos do modelo constante do Anexo XIV - Declaração
de Apresentação de Contrato/ Estatuto Social com as Disposições Vigentes e
de Comprovação de Poderes do(s) Representante(s) Legal(is), deste Edital,
assinada por Representante Credenciado e devidamente notarizada, de que a
sociedade empresária apresenta (i) cópia da versão de seu Contrato ou
Estatuto Social com as disposições vigentes, (ii) comprovação dos poderes e
dos nomes de seus representantes legais; (iii) atendimento a eventuais
condições ao exercício dos poderes dos representantes, na forma prevista nos
Atos Constitutivos, se aplicável ; e (iv) a indicação dos Representantes Legais
a serem considerados Representantes Credenciados junto à ANP, dos
Representantes Credenciados nomeados por procuração, caso haja, e do
Representante Credenciado principal, para o qual será enviada toda e
qualquer correspondência oficial da ANP relativa à Licitação.
O(s) documento(s) mencionado(s) no item "c", acima, não será(ão) exigido(s)
caso nos Atos Constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) possam ser
comprovados os poderes e nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is).
Caso haja qualquer alteração nos atos constitutivos ou no quadro de
administradores da Licitante entre
a inscrição e a sessão pública de
apresentação da proposta, a Licitante deverá apresentar novamente os
documentos listados na subseção 4.1.1, itens "a", "b", "c", "d" deste Edital,
conforme aplicável.
Desde a efetivação da Inscrição até a outorga da concessão, toda e qualquer
reestruturação societária, alteração ou transferência do controle societário
das Licitantes, deverá ser comunicada à ANP imediatamente após a
implementação do ato, sob pena de desclassificação da Licitante e aplicação
das penalidades previstas na Seção 14 deste Edital, sem prejuízo da execução
da Garantia de Proposta.
4.1.2 Procuração para nomeação do Representante Credenciado
A sociedade empresária deverá apresentar uma Procuração, nos termos do
Anexo VII– Procuração para nomeação de Representantes Credenciados,
deste Edital, assinada por representantes legais da empresa, com firma(s)
reconhecida(s), nomeando um ou mais Representantes Credenciados perante
a ANP.
Caso se pretenda nomear representantes legais como Representantes
Credenciados perante a ANP, será dispensada a apresentação dessa
17
Procuração, desde que os nomeados e seus poderes constem dos atos
constitutivos da sociedade empresária e/ou dos mais recentes atos
relacionados à eleição/nomeação de tais representantes. Para isso, a
sociedade empresária deverá indicar na Declaração prevista na Subseção
4.1.1, item "d”, os nomes dos representantes legais nomeados como
Representantes Credenciados perante a ANP.
4.1.3 Organograma
Organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo societário,
assinado por Representante Credenciado e devidamente notarizado, devendo
constar (i) todas as relações de controle direto e indireto, abrangendo
eventuais holdings/ pessoas físicas controladoras e controladas pela
sociedade empresária a ser habilitada; e (ii) o respectivo percentual das
quotas ou ações com direito a voto de tais controladoras e controladas.
Não serão qualificadas sociedades empresárias controladas por ações ao
portador, sem identificação explícita de controle, ou cuja constituição da
sociedade empresária ou de sociedade integrante do seu grupo societário
impeça ou dificulte a identificação do(s) controlador(es). Não será admitida,
sob qualquer justificativa, a alegação de aplicação da lei do país de origem da
sociedade empresária visando manter sigilo sobre seu controle acionário.
4.1.4 Declaração de capacidade técnica, financeira, regularidade jurídica, fiscal e
trabalhista
Declaração, nos termos do modelo constante do Anexo XIII - Declaração de
Capacidade Técnica, Financeira, Jurídica, Fiscal e Trabalhista, deste Edital, de
capacidade para exercer a exploração da atividade objeto desta Licitação,
firmada por Representante Credenciado da sociedade empresária.
4.1.5 Termo de Confidencialidade
A sociedade empresária interessada deverá apresentar o Termo de
Confidencialidade referente aos dados e informações contidos no Pacote de
Dados Técnicos fornecido pela ANP, utilizando o modelo do Anexo XVI –
Termo de Confidencialidade, deste Edital, devidamente assinado por
Representante Credenciado.
18
4.1.6 Termo de Compromisso de Constituição de Contrato de Intermediação com
Corretora Credenciada
A sociedade empresária interessada deverá apresentar termo de
compromisso de constituição de contrato de intermediação com Corretora
Credenciada, segundo as leis brasileras, assinado por Representante(s)
Credenciado(s), com firma reconhecida, conforme modelo constante no Anexo
XXVI - Termo de Compromisso de Constituição de Contrato de Intermediação
com Corretora Credenciada.
O contrato de intermediação entre a Corretora Credenciada e a Licitante
deverá ser celebrado nos termos do Manual de Procedimentos.
As Corretoras Credenciadas representarão as Licitantes
BM&FBOVESPA nos atos da Sessão Pública da Licitação.
junto
à
4.1.7 Termo de Compromisso de Pagamento da Taxa de Sucesso à
BM&FBOVESPA
A sociedade empresária interessada deverá apresentar termo de
compromisso de pagamento da Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA assinado
por Representante(s) Credenciado(s), com firma reconhecida, conforme
modelo constante no Anexo XXVII - Termo de Compromisso de Pagamento da
Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA.
A Licitante vencedora deverá comprovar o pagamento da Taxa de Sucesso à
BM&FBOVESPA por meio de boleto bancário conforme procedimento
constante no Manual de Procedimentos.
4.1.8 Requisitos Aplicáveis a Sociedades Estrangeiras
As sociedades empresárias estrangeiras poderão participar da Licitação,
devendo, para tanto, submeter-se à Inscrição e qualificação, mediante o
cumprimento dos seguintes requisitos:
i)
Documentos exigidos nas Subseções 4.1.1 a 4.1.5 deste Edital; e
ii)
Comprovação de que se encontra organizada e em funcionamento
regular, conforme as leis do seu país.
Caso não seja possível a apresentação de determinado documento exigido
19
neste Edital, por questões legais do país em que a sociedade empresária
estrangeira esteja constituída, ou por não ser o documento aplicável a tal
sociedade, esta deve cumprir o requisito editalício correspondente por meio
da submissão dos seguintes documentos:
a) Documento, assinado por Representante Credenciado nomeado nos termos
da Seção 4.1.2, constando (i) descrição dos motivos que impedem o
cumprimento do requisito previsto no Edital; (ii) solicitação de que a ANP
aceite, como atendimento a tal requisito, documento(s) encaminhado(s) em
lugar daquele previsto no instrumento editalício; e (iii) menção ao
encaminhamento dos documentos previstos em (b) e (c), abaixo;
b) Documentos equivalentes visando a atender a requisito previsto no Edital,
a ser(em) apresentado(s) em lugar daquele previsto no instrumento editalício;
e
c) Caso aplicável, cópia do dispositivo legal/ regramento local que impede o
cumprimento do requisito previsto no Edital.
Na hipótese da inexistência de documento equivalente a documento previsto
neste Edital e/ou de órgão no país de origem que o autentique, a sociedade
empresária deverá, em lugar da exigência prevista na alínea (b), acima,
apresentar declaração a esse respeito, por parte de instituição de direito
público ou de notário público, devendo apresentar, também, os documentos
previstos nas alíneas (a) e (c), acima.
4.2
Pacote de Dados Técnicos
4.2.1 Informações Disponíveis
Para o Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim oferecido na Primeira
Licitação de Transporte de Gás Natural foi elaborado Pacote de Dados
Técnicos, composto pelos seguintes relatórios e estudos técnicos:
i)
ii)
iii)
iv)
v)
Provocação de Terceiros: Guapimirim-Comperj II - EPE-DPG-SPG
001/2013;
Dimensionamento hidráulico e mecânico;
Estudo contendo caracterização e análise socioambiental da área
abrangida pelo empreendimento;
Fluxograma de engenharia;
Junta de isolamento elétrico tipo monobloco;
20
vi)
vii)
viii)
ix)
x)
Lançador recebedor de pig;
Macrolocalização;
Memorial descritivo de projeto básico;
Módulo de medição de vazão;
Planta de arranjo das instalações do Comperj, com localização das
UPGNs e do início do gasoduto Guapimirim-Comperj II;
xi)
Planta de arranjo das instalações do gasoduto Guapimirim-Comperj
II;
xii) Planta de arranjo do scraper em Guapimirim;
xiii) Planta do Comperj indicando a localização da UPGN, a área da
Transpetro no Comperj (local de início do gasoduto GuapimirimComperj II) e o limite norte do terreno do Comperj;
xiv) Planta e perfil km 0_223,13 a km 10+926,42;
xv) Projeto básico do sistema elétrico;
xvi) Provadores de corrosão (gás seco);
xvii) Requisitos adicionais ao api 5l;
xviii) Sistema de controle e aquisição de dados;
xix) Sistema de proteção catódica;
xx) Tubo condução; e
xxi) Válvula esfera.
4.2.2 Pagamentos
A sociedade empresária somente poderá apresentar proposta na Licitação
caso tenha efetuado o pagamento da respectiva taxa de participação e
acesso ao Pacote de Dados Técnicos, no valor estabelecido na Tabela 3 deste
Edital.
O pagamento da taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos é
obrigatória e individual para cada sociedade empresária, mesmo aquelas que
pretendam apresentar proposta por meio de consórcio.
O pagamento deverá ser feito por boleto bancário gerado no sítio da ANP
específico para a Primeira Licitação de Transporte de Gás Natural até a data
indicada na Tabela 1 – Cronograma deste Edital.
O comprovante de pagamento deve ser enviado à Superintendência de
Promoção de Licitações por meio dos canais informados na Subseção 15.2
deste Edital, podendo ser em formato digital.
21
Tabela 3 – Taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos
Trecho
Gasoduto de
Guapimirim
Transporte
Valor da Taxa de participação
acesso ao Pacote de Dados (R$)
e
Itaboraí- 2.600,00 (dois mil e seiscentos Reais)
4.2.3 Devolução da taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos
A taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos não será
devolvida pela ANP, exceto quando, por motivos técnicos e fundamentados, a
ANP retirar de licitação o Gasoduto.
4.2.4 Acesso e Retirada do Pacote de Dados Técnicos
4.2.4.1
Por Representante Credenciado
O Pacote de Dados Técnicos poderá ser acessado por meio do sítio eletrônico
identificado na subseção 15.2 deste Edital. O Pacote de Dados Técnicos será
enviado pela ANP para o Representante Credenciado principal da sociedade
empresária, após preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, envio
de todos os documentos de Inscrição, envio do Anexo XV - Pagamento da
Taxa de Participação e Acesso ao Pacote de Dados Técnicos e, do
comprovante de pagamento conforme descrito na subseção 4.2.2.
Caso a sociedade empresária opte pela retirada do Pacote de Dados Técnicos,
uma mídia nova (DVD) ou Hard Disk externo, em embalagem lacrada, com
capacidade de armazenamento compatível com o volume de dados do
pacote, deverá ser entregue à Superintendência de Promoção de Licitações
da ANP.
A retirada dos Pacotes de Dados Técnicos deverá ser feita pelo Representante
Credenciado, devidamente identificado, ou por pessoa por este autorizada,
também devidamente identificada, mediante autorização específica para
retirada dos Pacotes de Dados Técnicos, assinada pelo Representante
Credenciado e devidamente notarizada, conforme Anexo XV – Pagamento da
22
Taxa de Participação e Acesso ao Pacote de Dados Técnicos. A autorização
deverá ser entregue respeitando os termos da Seção 13 deste Edital.
4.2.5 Informações Extras no Pacote de Dados
Em consonância com a Portaria MME nº 450/2013, foram colocados à
disposição das Licitantes as seguintes informações adicionais desenvolvidas
pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no Pacote de Dados Técnicos
disponibilizado pela ANP:
i) Licenças já obtidas, inclusive as de natureza ambiental:
a. Documentação relacionada ao licenciamento ambiental Gasoduto
Itaboraí-Guapimirim.
A Petrobras deverá esclarecer todas as dúvidas dos licitantes sobre as
informações técnicas por ela elaboradas e sobre os procedimentos
relacionados à transferência de titularidade da Licença de Instalação (LI), bem
como seu respectivo Termo de Compromisso de Compensação Ambiental
(TCCA).
Caso a licitante vencedora da sessão pública queira fazer uso dos estudos e
projetos e aproveitar as licenças já obtidas, a Licitante deverá ressarcir a
Petrobras no valor estabelecido na Tabela 4 – Taxa de Ressarcimento à
Petrobras - deste Edital.
O procedimento de negociação entre a Petrobras e a licitante vencedora, para
fins de ressarcimento e esclarecimentos de dúvidas sobre as informações
técnicas extras, deverá ser nos termos e condições estipulados pela própria
Petrobras, em canal próprio oficial de comunicação institucional ou por meio
do endereço Av. Henrique Valadares, nº 28 – 18º andar, CEP 20231-030,
Centro, Rio de Janeiro-RJ, até a data de publicação deste Edital.
A Petrobras se compromete a transferir ao Licitante vencedor a titularidade
da Licença de Instalação (LI) emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente –
INEA, bem como seu respectivo Termo de Compromisso de Compensação
Ambiental (TCCA) firmado entre a Secretaria do Estado do Ambiente, INEA e
Petrobras, após o ressarcimento.
23
Tabela 4 – Taxa de Ressarcimento à Petrobras
Informações Extras do Pacote de
Dados
Valor da Taxa de Ressarcimento (R$)
Documentação
relacionada
ao 868.806,62 (oitocentos e sessenta e
licenciamento ambiental Gasoduto oito mil, oitocentos e seis reais e
Itaboraí-Guapimirim.
sessenta e dois centavos)
4.2.6 Visita às Instalações
As sociedades empresárias interessadas poderão realizar visitas às
instalações de transporte de gás existentes onde o Gasoduto de Transporte
objeto deste edital será interconectado. As visitas deverão ser prévia e
diretamente agendadas com os respectivos proprietários ou operadores
autorizados das instalações até a data indicada no Cronograma. Os contatos
dos proprietários ou operadores dessas instalações serão disponibilizados em
páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações.
Os agendamentos das visitas devem ser previamente comunicado à ANP, nos
termos da Seção 15.
Com vistas à garantia ao acesso às instalações existentes de que trata o
parágrafo único do Art. 3º da Portaria MME nº 450, de 12 de dezembro de
2013, qualquer impedimento para o agendamento ou realização da visita às
instalações deve ser comunicado à ANP por meio de consulta, nos termos da
Seção 15, para que as devidas providências sejam tomadas pela ANP.
24
5
Sociedades Empresárias aptas a participarem da Licitação
Serão consideradas aptas a participar da Licitação, na categoria de Licitantes,
as sociedades empresárias que, nos termos do Edital, atenderem a todos os
requisitos de Inscrição, conforme condições estabelecidas nas Seções 3 e 4
deste Edital.
As sociedades empresárias que atenderam ou não aos requisitos da Inscrição
serão informadas, individualmente, por email.
Na data da sessão pública de apresentação de propostas, será divulgada,
antes do início da sessão, a relação das Licitantes em páginas da ANP na
internet específicas para as Rodadas de Licitações, conforme Tabela 1 Cronograma.
25
6
6.1
Garantia de Proposta
Aporte de Garantia de Proposta
Para apresentar proposta na sessão pública da Licitação, a Licitante deve
aportar Garantia de Proposta dentro do prazo final definido na Tabela 1 –
Cronograma.
No caso de Consórcio, a Garantia de Proposta deverá ser apresentada por
uma das sociedades empresárias consorciadas.
O modelo, a forma de apresentação e os documentos que devem acompanhar
a Garantia de Proposta encontram-se descritos no Anexo XII - Manual de
Aporte de Garantia, deste Edital.
A Garantia de Proposta deverá ser apresentada sob uma das seguintes
modalidades:

Seguro-Garantia;

Fiança Bancária.
A Garantia de Proposta deverá ter a ANP como beneficiária e a Licitante como
tomadora.
A Garantia de Proposta não poderá conter cláusula excludente de quaisquer
responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia relativamente à
participação nesta Licitação, e deverá ser apresentada conforme os modelos
constantes no Anexo XII - Manual de Aporte de Garantia, deste Edital.
A Garantia de Proposta deverá vigorar por prazo igual ou superior a 365
(trezentos e sessenta e cinco dias) contados a partir da data da realização da
sessão pública de apresentação de proposta, devendo ser mantidas nas
condições definidas neste Edital, e prorrogadas por mais 30 (trinta dias), no
prazo de até 15 (quinze) dias antes do seu vencimento, sempre que este
marco ocorrer antes da exoneração desta garantia conforme Subseção 6.3.
A BM&FBOVESPA apoiará a ANP na análise da regularidade e efetividade das
Garantias de Proposta.
26
6.2
Valor da Garantia de Proposta
A participação da Licitante estará condicionada à validação da Garantia de
Proposta no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor presente do
total das receitas decorrentes da aplicação da Tarifa de Transporte Máxima
resultante da Chamada Pública nº 01/2014-ANP à respectiva Capacidade
Alocada de Transporte, conforme Tabela 5 – Valor da Garantia de Proposta.
Tabela 4 – Valor da Garantia de Proposta
Trecho
Gasoduto de
Guapimirim
6.3
Transporte
Valor da Garantia de Proposta (R$)
Itaboraí-
R$ 12.500.000,00
Exoneração da Garantia de Proposta
A Garantia de Proposta será exonerada e devolvida nas seguintes condições:
a)
a todas as Licitantes, no caso de revogação ou anulação da
Licitação, em até 15 (quinze) dias após o ato de revogação ou anulação;
b)
às Licitantes que não apresentaram proposta na sessão pública de
apresentação de proposta, em até 15 (quinze) dias após a realização da
sessão pública;
c)
às Licitantes que não venceram a licitação e após expirado o prazo
de validade da proposta, desde que não sejam convocadas dentro de tal
prazo para a assinatura do Contrato de Concessão e que tenham formalizado
sua desistência mediante a assinatura do Anexo X - Termo de Desistência de
participação no processo licitatório, deste Edital, em até 15 (quinze) dias após
a comunicação da desistência à ANP;
d)
a todas as Licitantes, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do
Contrato de Concessão.
6.4
Execução da Garantia de Proposta
A Garantia de Proposta será executada por determinação expressa da ANP,
nas seguintes hipóteses:
27
a)
a Licitante for desclassificada, conforme Subseção 7.4;
b)
a Licitante deixar de apresentar os documentos exigíveis para
receber a outorga da concessão, incluindo a documentação de constituição de
SPE;
c)
a Garantia de Fiel Cumprimento não for entregue à ANP, e;
d)
a SPE não assinar o Contrato de Concessão.
Na hipótese de execução da Garantia de Proposta, a Licitante vencedora da
Licitação não estará isenta da obrigação de indenização de perdas e danos
causados à Administração Pública, bem como da aplicação das penalidades
previstas na Seção 14 deste Edital e das demais previstas na legislação
aplicável.
A BM&FBOVESPA apoiará a ANP no processo de execução das Garantias de
Proposta.
28
7
Apresentação de Propostas Financeira e Técnica
As Licitantes deverão apresentar, simultaneamente, proposta financeira e
proposta técnica, observando o disposto nesta Seção.
A proposta financeira e a proposta técnica constituem obrigação irrevogável e
irretratável por parte da Licitante vencedora e terão validade pelo prazo de
300 (trezentos) dias contados da data da sessão pública de apresentação de
proposta.
A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação, na
sessão pública de apresentação de proposta, de (i) o modelo do Anexo IV –
Declaração de Constituição de Consórcio , assinado pelos Representantes
Credenciados das Licitantes consorciadas, a ser ser afixado na parte externa
no envelope contendo a proposta financeira; e (ii) Contrato de Consórcio,
arquivado no registro de comércio competente, a ser apresentado dentro do
envelope dos documentos de qualificação.
Não será admitida, a partir da data da entrega dos envelopes e até a
assinatura do Contrato, a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de
sociedades empresárias integrantes do Consórcio participante, assim como de
empresa(s) Subcontratada(s) cuja experiência tenha sido utilizada para fins
de qualificação técnica da Licitante.
7.1
Critérios para a elaboração da Proposta Financeira
A proposta financeira deve ser apresentada de acordo com o modelo do
Anexo VI - Formulários para Proposta Financeira/Termo de Ratificação de
Lance, deste Edital. A proposta financeira refere-se à Receita Anual, devendo
ser considerados em sua elaboração apenas os tributos diretos incidentes na
atividade de Transporte de Gás Natural, aplicando-se as alíquotas vigentes à
época de apresentação da proposta, assim como quaisquer benefícios fiscais
disponíveis.
A Licitante deverá computar na sua proposta financeira todos os custos e as
despesas inerentes ao desempenho da atividade econômica objeto desta
Licitação.
Deverão ser considerados na elaboração da proposta financeira os gastos
previstos com: (i) elaboração do projeto de engenharia (estudos de
viabilidade, projeto básico, projeto executivo, etc.); (ii) aquisição de materiais
29
e de serviços e obras relacionadas com a construção, instalação e montagem
do Gasoduto de Transporte; (iii) indenizações; (iv) atendimento à legislação
ambiental; (v) administração da obra; (vi) liberação, uso ou compartilhamento
da faixa de servidão ou servidão administrativa; (vii) interconexão com outras
instalações de transporte; (viii) custos de operação e manutenção; (ix)
despesas gerais e administrativas, tais como despesas de pessoal próprio e
contratado, trabalhistas e previdenciárias, e gastos com serviços de
fornecimento de energia, combustíveis, telefonia e serviços públicos; e (x)
demais custos e despesas comprovadamente necessárias ao exercício da
atividade de Transporte de Gás Natural.
Não se admitirá qualquer alegação ou reivindicação futura que vise à
modificação de valores de gastos ou a inclusão de custos e despesas não
considerados pela Licitante por ocasião da proposta financeira.
A proposta financeira para Receita Anual não poderá ser superior à Receita
Anual Máxima, estabelecida no Processo de Chamada Pública nº 01/2014
relativa a presente Licitação, cujo valor é igual a R$ 20.579.100,00.
A Receita Anual Máxima definida contempla o benefício estabelecido pela Lei
nº. 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de
Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, e suas
regulamentações.
Portanto, não será admitida qualquer alegação ou reivindicação futura que
vise a modificar o valor ofertado pela adesão ou não ao REIDI, ou pela não
fruição total ou parcial do benefício, independentemente das razões que
tenham levado a isso.
Após análise de conformidade e exequibilidade por parte da CEL, será
declarada vencedora da sessão pública de apresentação de proposta a
Licitante que ofertar o menor valor de Receita Anual, em reais por ano
(R$/ano), a ser auferida a partir da prestação dos Serviços de Transporte,
exceto pela prestação do Serviço de Transporte Interruptível, por meio da
cobrança de Tarifa(s) de Transporte estabelecida(s) em Contrato(s) de Serviço
de Transporte.
Não obstante a proposta financeira não contemplar em seu cálculo a
incidência de tributos indiretos, a(s) Tarifa(s) de Transporte aplicáveis aos
Serviço(s) de Transporte prestados pelo Transportadores deverá contemplar a
incidência dos mesmos por ocasião de sua cobrança e publicidade ao
mercado.
30
7.1.1 Receita Anual
A Receita Anual do Transportador pela prestação do Serviço de Transporte
durante o período de disponibilidade do Gasoduto de Transporte para
Operação Comercial será o valor da proposta financeira vencedora da
Licitação.
A Receita Anual referente ao Gasoduto de Transporte será arrecadada, por
meio do somatório das receitas advindas da cobrança das Tarifas de
Transporte referentes a cada Serviço de Transporte prestado, exceto pela
prestação do Serviço de Transporte Interruptível.
Na hipótese de prestação de Serviço de Transporte Interruptível, a parcela de
10% (dez por cento) da Tarifa de Transporte aplicável ao referido Serviço de
Transporte destinado ao Transportador não será considerada para o cálculo
da Receita Anual.
O Transportador terá direito à Receita Anual somente a partir da
disponibilidade do Gasoduto de Transporte para a Operação Comercial e na
proporção do número de dias do ano em que o Gasoduto de Transporte se
encontrar em Operação Comercial.
A Receita Anual do Transportador será reajustada anualmente, nos termos do
Contrato de Concessão, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo,
calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O pagamento da Receita Anual ao Transportador dar-se-á na forma prevista
no Contrato de Serviço de Transporte a ser obrigatoriamente celebrado com
os Carregadores listados no Anexo III – Termo(s) de Compromisso de Compra
de Capacidade de Transporte, nos termos do Contrato de Concessão.
A ANP, com base na proposta financeira encaminhada e no Fluxo de Caixa
apresentado junto com a proposta técnica, irá proceder ao cálculo da Tarifa
de Transporte que deverá constar do(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte
a ser(em) celebrado(s) junto ao(s) Carregador(es) listado(s) no Anexo III Termo(s) de Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte, de
maneira a permitir que o Transportador faça jus à sua Receita Anual.
O Transportador poderá requerer à ANP, mediante prévia concordância dos
Carregadores que vierem a celebrar o Contrato de Serviço de Transporte, a
antecipação da data de entrada em operação do Gasoduto de Transporte. O
requerimento será analisado e, caso aceito o pedido, o Transportador terá
direito ao recebimento da Receita Anual mediante aditivo ao Contrato de
31
Concessão e ao Contrato de Serviço de Transporte, conforme legislação
aplicável.
A ANP terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do conhecimento da
solicitação de antecipação da data de entrada em operação, para a análise da
mesma, conforme regulamentação específica.
O valor da Receita Anual do Concessionário será revisado periodicamente a
cada 5 (cinco) anos, a contar da data de início da Operação Comercial, com o
objetivo de atualizar e adequar a metodologia e os parâmetros utilizados para
o cálculo da remuneração da Base Regulatória de Ativos às condições
macroeconômicas e de mercado prevalecentes no país.
Por cálculo da remuneração da Base Regulatória de Ativos entende-se o
cálculo da remuneração do capital próprio do Transportador e do capital de
terceiros.
A metodologia e os parâmetros de que trata a revisão serão aplicados até o
término do processo de revisão subsequente.
Os parâmetros utilizados para o cálculo da remuneração da Base Regulatória
de Ativos serão objeto de consulta pública pela ANP, a ser iniciada no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias antes da data-base para revisão.
A revisão implicará o recálculo das Tarifas de Transporte aplicáveis aos
Serviços de Transporte prestados pelo Concessionário a partir da
homologação da revisão pela ANP.
7.2
Critérios para a elaboração da Proposta Técnica
A Licitante deverá apresentar à ANP uma proposta técnica para o projeto,
construção, operação e manutenção do Gasoduto de Transporte ItaboraíGuapimirim contendo, no mínimo, os documentos e informações a seguir
relacionados:
a) Memorial descritivo do projeto, construção, operação e manutenção do
Gasoduto de Transporte, contendo, no mínimo: (i) a descrição sucinta do
empreendimento (discriminando o objetivo do gasoduto; vida útil e
confiabilidade; o diâmetro e extensão das suas tubulações; a relação e a
localização dos seus principais componentes, tais como válvulas de bloqueio,
e complementos, dentre eles: o ponto de recebimento, o ponto de entrega ou
interconexão e as instalações para recebimento ou lançamento de Pigs; a
32
relação de pontos notáveis do traçado do gasoduto; e a relação dos
municípios atravessados); (ii) os aspectos técnicos do projeto (discriminando
a composição do gás natural que será transportado e as condições
operacionais previstas no projeto para os complementos a serem instalados
ao longo do gasoduto, ressaltando as pressões, temperaturas e vazões
máximas, mínimas e operacionais, indicadas antes e depois de cada
complemento do Gasoduto de Transporte);; (iii) os aspectos construtivos
(discriminando as coberturas mínimas e os revestimentos que serão
adotados; os procedimentos de soldagem, inspeção e testes hidrostáticos que
serão realizados); (iv) resumo do plano de operação; (v) resumo do plano de
manutenção; e (vi) as Normas Aplicáveis;
b) Específicação técnica da tubulação e dos complementos discriminando: (i)
as premissas utilizadas do projeto da tubulação; (ii) as premissas para
controle da corrosão interna e controle da integridade da tubulação e (iii) as
características técnicas da tubulação, das válvulas intermediárias de bloqueio,
dos medidores de vazão, dos instrumentos, do sistema de proteção catódica,
dos lançadores/ recebedores de Pig e dos sistemas de supervisão e controle,
comunicação e detecção de vazamento, apresentado necessariamente em
cada caso o tipo e o material a ser utilizado.
c) Avaliação de Risco (indentificando os perigos, avaliando os riscos e os
impactos sócio-ambientais e as consequências considerados, bem como
priorizando as ações de controle/mitigação).
d) Planta de macrolocalização do traçado preliminar, em tamanho A1, com
imagem real obtida via aerolevantamento ou imageamento por satélite, na
escala 1:20.000;
e) Plantas e perfis detalhados do traçado preliminar do Gasoduto de
Transporte, em tamanho A1, na escala 1:10.000 cada prancha, com
ortofotografias (fotos reais projetadas sobre um plano georeferenciado com
informações planimétricas, altimétricas, geográficas, cadastrais e ambientais)
que permitam a visualização de cruzamentos, instalações acessórias e áreas
de acesso relacionadas à implementação da instalação, além das curvas de
nível do terreno, limites municipais e estaduais, unidades de conservação ou
proteção ambiental, suas respectivas zonas de amortecimento, terras de
povos e comunidades tradicionais, sítios arqueológicos, presença de outras
concessões de exploração mineral, existência de linhas de transmissão de
energia elétrica, rios interceptados pelo empreendimento, aglomerados
populacionais e áreas urbanas, incluindo escolas, hospitais, centros
comunitários, ou quaisquer outras áreas que tenham influência na
33
implementação da instalação;
e1) os dados acima referidos deverão ser apresentados em arquivos
vetoriais do tipo “SHAPEFILE, FEATURE CLASS E GEODATABASE” que esteja
em conformidade com o padrão da ANP referente às Informações de
Coordenadas e Feições Geográficas, ou no sistema de coordenadas UTM,
referenciadas ao DATUM SIRGAS 2000.
f) Fluxogramas de processo e de engenharia, com identificação das
tubulações, equipamentos, instrumentos de controle do processo, condições
operacionais (normais, máximas e mínimas) e de projeto;
g) Memória de cálculo de dimensionamento hidráulico e mecânico do
Gasoduto de Transporte, contendo a especificação dos materiais a serem
utilizados e o relatório da simulação termo-hidráulica em regime permanente,
explicitando ao menos a composição do gás natural utilizada na simulação,
temperatura, coeficiente de transferência de calor solo-tubo, rugosidade do
tubo, correlações, software utilizado e memória de cálculo contendo as
características operacionais simuladas;
h) Lista de todos os equipamentos a serem incorporados no Gasoduto de
Transporte, contendo suas descrições, agrupados por tipo de unidade, tais
como estações de recebimento, estações de entrega, estações de
interconexão, estações de compressão, estações de medição e estações de
regulagem de pressão;
i) Para unidades, tais como estações de recebimento, estações de entrega,
estações de interconexão, estações de medição e estações de regulagem de
pressão, deverá ser encaminhado o memorial descritivo de suas instalações,
contendo, no mínimo: objetivo da instalação; normas e procedimentos de
referência; descrição dos seus sistemas, tais como: sistemas de medição para
transferência de custódia de gás natural, sistemas de medição operacional de
gás utilizado com combustível (Gás de Uso no Sistema), sistema de
comunicação, sistema de análise da qualidade do gás natural, sistema de
controle e automação; planta de localização das instalações e fluxograma do
sistema de medição operacional e fiscal, quando aplicável;
j) Cronograma preenchido conforme modelo constante no Anexo XXIII Cronograma Físico de Implantação de Projeto, compatível com aquele
constante do Anexo V – Informações sobre o Gasoduto de Referência, de
modo a possibilitar a identificação dos marcos de início e término de todas as
etapas de construção do Gasoduto de Transporte, dentre elas: Projeto Básico,
Projeto Executivo, Licenciamento Ambiental (Licença de Instalação),
34
Licenciamento Ambiental (Licença de Operação), Suprimento (aquisição e
entrega de tubos, equipamentos e materiais na obra, Obras Civis de
Construção, Montagem Eletromecânica, Comissionamento, Documentação
obrigatória para a entrada em Operação Comercial (Atestado de
Comissionamento da obra, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
Sumário dos Planos de Operação, Inspeção e Manutenção, Projeto “As Built”,
etc.) e Operação Comercial;
k) Fluxo de Caixa, impresso e em meio digital, que considere a Receita Anual
constante da proposta financeira, assim como os gastos e as premissas
utilizados na elaboração da proposta financeira, conforme as instruções
definidas no Anexo XXIV para preenchimento do modelo de planilha eletrônica
fornecido pela ANP; e
l) Minutas dos seguintes documentos de acordo de conexão (para o caso do
escopo da construção do Gasoduto de Transporte incluir a interligação com
Gasoduto de Transporte Existente): Protocolo de Responsabilidades e
respectivo Procedimento Mútuo de Operação.
O Licitante deve obter previamente cópia da planilha modelo de Fluxo de
Caixa na página da ANP na internet específica para as Rodadas de Licitações.
A ANP avaliará a conformidade da proposta técnica apresentada pela Licitante
vencedora com base nas características e requisitos técnicos básicos do
Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim descritos no Anexo V –
Informações Básicas sobre o Gasoduto de Referência, deste Edital.
7.3
a)
Instruções sobre a Sessão Pública de Apresentação de Proposta
Apresentação de Propostas
Na data indicada neste Edital e no local e horário previstos, será realizada a
sessão pública de apresentação de propostas, na qual a Licitante deverá
aportar 3 (três) envelopes lacrados distintos, contendo respectivamente:
i) a proposta financeira de acordo com o modelo do Anexo VI – Formulários
para Proposta Financeira/Termo de Ratificação de Lance, deste Edital;
ii) a proposta técnica, devendo conter, no mínimo, os documentos e
informações listados na subseção 7.2; e.
iii) os documentos para qualificação dos Licitantes, organizados em 3 (três)
conjuntos distintos (qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica).
35
Em caso de oferta em consórcio, deverá ser afixado na parte externa no
envelope contendo a proposta financeira o modelo do Anexo IV – Declaração
de Constituição de Consórcio.
Adicionalmente, a sociedade líder do consórcio será a responsável pela
apresentação dos envelopes. O envelope dos documentos de qualificação
deverá conter os documentos de todas as consorciadas.
A BM&FBOVESPA dará suporte técnico à CEL durante a Sessão pública de
apresentação de proposta.
b)
Abertura dos envelopes e declaração da Licitante vencedora da sessão
pública de apresentação de proposta
Serão abertos todos os envelopes referentes às propostas financeiras, e será
declarada Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de proposta
aquela que ofertar o menor valor de Receita Anual para exploração da
Atividade de Transporte de Gás Natural, observadas as hipóteses de
apresentação de lances viva-voz, conforme no item "c" abaixo.
Após a abertura dos envelopes e declarada a proposta financeira vencedora
da sessão pública, a CEL apresentará lista de classificação das Licitantes
segundo a ordem crescente dos valores das propostas financeiras.
Os envelopes contendo a proposta técnica e os documentos de qualificação
da Licitante vencedora serão abertos ao término da sessão pública de
apresentação de proposta.
c)
Lances viva-voz
A sessão pública de apresentação de proposta prosseguirá, com lances
sucessivos efetuados a viva-voz, envolvendo a Licitante vencedora e as
demais Licitantes que se enquadrem nos casos em que:
(i)
o valor por elas ofertado não exceda em mais de 5% (cinco por
cento) o valor da menor proposta financeira apresentada ; ou
(ii)
haja empate com a proposta de menor valor apresentada.
O lance a viva-voz deverá ter valor inferior ao da menor oferta apurada nos
envelopes.
Nos lances a viva-voz, a critério do presidente da CEL, poderão ser fixados
36
valores mínimos a serem ofertados pelas Licitantes entre um e outro lance.
Na fase de lances viva-voz, a proposta vencedora da sessão pública de
apresentação de proposta será aquela que apresentar o lance de menor valor,
atendidos os requisitos exigidos neste Edital.
Caso a Licitação prossiga para lances viva-voz, e não seja efetuado lance,
será declarada vencedora a Licitante que tenha ofertado o menor valor em
sua proposta financeira.
Havendo empate entre as propostas de menor valor apresentadas nos
envelopes e não sendo efetuado lance a viva-voz, a Licitante vencedora será
definida por meio de sorteio, promovido pelo presidente da CEL.
Imediatamente após o término da sessão pública de apresentação de
proposta, ocorrendo alteração na proposta financeira após o(s) lance(s) vivavoz, a(s) Licitante(s) deverá(ão) ratificar sua(s) proposta(s) final(is), mediante
assinatura de Termo de Ratificação de Lance, conforme Anexo VI –
Formulários para Proposta Financeira/Termo de Ratificação de Lance.
7.4
Desclassificação
Será desclassificada a Licitante que:
a)
apresentar proposta financeira em desacordo com o estabelecido pelo
Edital ou, no caso de lance viva-voz, deixar de ratificar a sua proposta
mediante assinatura do
Anexo VI – Formulários para Proposta
Financeira/Termo de Ratificação de Lance, deste Edital;
b)
não tiver sua proposta técnica aprovada;
c)
não for qualificada;
d)
deixar de apresentar imediatamente à ANP, desde a efetivação da
Inscrição até a outorga da concessão, qualquer reestruturação societária,
alteração ou transferência do controle societário; e
e)
incorrer, até a assinatura do contrato de concessão, em ato que
demonstre dolo ou má-fé, ou, ainda, que comprometa sua idoneidade técnica,
econômico-financeira ou administrativa; e
f)
descumprir os compromissos assumidos durante o procedimento
licitatório.
37
8
Qualificação
Para fins de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira e
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista perante a Administração
Pública Federal, as Licitantes deverão apresentar os documentos listados
nesta Seção.
No caso de consórcio, a documentação de qualificação deverá ser
apresentada por cada uma das sociedades consorciadas, exceto o Contrato
de Consórcio e o Termo de Compromisso de Constituição da SPE, que deverão
ser apresentados pela líder do consórcio, esclarecendo-se que:
a)
para efeito da qualificação econômico-financeira, será considerado
o somatório dos valores do Patrimônio Líquido de cada sociedade
consorciada, na proporção da respectiva participação.
b)
para efeito da qualificação técnica, será considerado o somatório
das experiências das sociedades consorciadas nas atividades
relacionadas ao objeto desta Licitação.
A ANP poderá solicitar qualquer informação ou documentação adicional que
confira suporte à análise da qualificação da Licitante e promover diligências
que considere necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do
processo licitatório, vedada a apresentação posterior de documento que
deveria constar originariamente da documentação.
A BM&FBOVESPA apoiará a ANP na análise dos documentos de qualificação
jurídica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
8.1
Qualificação Jurídica e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista
Para a obtenção da qualificação jurídica, as Licitantes deverão apresentar os
documentos listados nesta Subseção, que serão avaliados segundo os
critérios definidos neste Edital:
a) Caso a Licitante pretenda, no curso do procedimento licitatório, alterar a
relação dos Representantes Credenciados informados no ato de inscrição,
deverá apresentar, nos termos da Subseção 4.1.1, item “d”, nova
Declaração prevista no Anexo XIV - Declaração de Apresentação de
Contrato/ Estatuto Social com as Disposições Vigentes e de Comprovação
de Poderes do(s) Representante(s) Legal(is), deste Edital,
e, caso
aplicável, Procuração prevista no Anexo VII - Procuração para nomeação
38
de Representante Credenciado, deste Edital, nos termos da Subseção
4.1.2.
b) Declaração expressa, nos termos do Anexo XI - Declaração de ausência de
impedimentos para assinatura do Contrato de Concessão, deste Edital,
emitida por Representante Credenciado, atestando não haver nenhum
fato que impeça a assinatura ou a execução do Contrato de Concessão.
c) Declaração expressa, nos termos do Anexo XXII - Declaração sobre
pendências legais ou judiciais relevantes, emitida por Representante
Credenciado, atestando a existência ou inexistência de pendências legais
ou judiciais relevantes, incluindo aquelas que poderão acarretar
insolvência, recuperação judicial, falência, ou qualquer outro evento que
possa afetar a idoneidade financeira da sociedade empresária (caso haja
pendências relevantes, estas devem ser discriminadas);
d) Comprovação de Regularidade Fiscal e
apresentação dos seguintes documentos:
Trabalhista,
por
meio
da
i. Prova de inscrição no CNPJ, quando aplicável;
ii. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de
Negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a
cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
iii. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS;
iv. Certidão de
RFB/INSS; e
Contribuição
Previdenciária
e
de
Terceiros
–
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou positiva com efeito
de negativa a cargo da Justiça do Trabalho.
As Licitantes que apresentarem registro cadastral e situação regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficarão
dispensadas de apresentar os documentos listados nos itens (i) a (iv) acima.
A existência de registro da Licitante como devedora constitui fato impeditivo
da qualificação, salvo se a registrada comprovar que: a) tenha ajuizado
demanda com objetivo de discutir a natureza da obrigação, ou do seu valor, e
oferecido garantia suficiente ao Juízo, na forma da Lei; ou, b) esteja suspensa
a exigibilidade do crédito objeto do registro.
As sociedades estrangeiras não serão obrigadas a apresentar os documentos
39
relativos à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
a) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
b) Caso haja qualquer alteração nos atos constitutivos ou no quadro de
administradores da Licitante entre
a inscrição e a sessão pública de
apresentação da proposta, a Licitante deverá apresentar novamente os
documentos listados na subseção 4.1.1, itens "a", "b", "c", "d" deste Edital,
conforme aplicável.
c) Caso a oferta vencedora da licitação tenha sido apresentada por
sociedades empresárias em consórcio, deverá ser entregue cópia
autenticada do contrato de consórcio, por instrumento público ou
particular, registrado na Junta Comercial competente, subscrito pelas
consorciadas, do qual deverá constar:
i. denominação do consórcio;
ii. o objeto do consórcio, com a indicação do percentual da participação
de cada uma das consorciadas e o compromisso de, em sendo vencedor,
constituir SPE para assinatura do Contrato de Concessão;
iii. indicação da sociedade líder do consórcio, a qual responderá perante
a ANP, sendo que, em caso de consórcio formado entre pessoas jurídicas
de direito privado brasileiras e estrangeiras, a liderança da SPE caberá,
sempre, à pessoa jurídica de direito privado brasileira;
iv. compromisso de que as consorciadas responderão solidariamente por
todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados
pelo consórcio; e
v. compromisso de que não haverá alteração nos percentuais das
participações das consorciadas desde a sessão pública de apresentação
de proposta até a assinatura do Contrato de Concessão, e de que não
serão incluídas, excluídas ou substituídas quaisquer integrantes do
consórcio até a assinatura do Contrato de Concessão.
d) Termo de compromisso de constituição de Sociedade de Propósito
Específico (SPE)
A Licitante individual ou o consórcio licitante deverá apresentar termo de
compromisso de, caso vencedor da licitação, constituir uma SPE, segundo as
leis brasileiras, assinado por Representante(s) Credenciado(s), conforme
40
modelo constante no Anexo IX - Termo de Compromisso de constituição de
Sociedade de Propósito Específico (SPE), deste Edital, com a qual a(s)
sociedade(s) empresária(s) será(ão) solidariamente responsável(is) pela fiel
execução do Contrato de Concessão.
8.2
Qualificação Econômico-Financeira
Para a obtenção da qualificação econômico-financeira, as Licitantes deverão
apresentar os documentos listados nesta Subseção, que serão avaliados
segundo os critérios definidos neste Edital:
8.2.1 Demonstrações Financeiras
A Licitante deverá apresentar suas Demonstrações Financeiras Consolidadas
e o Parecer dos Auditores Independentes referentes aos três últimos
exercícios sociais, observando que:
As Demonstrações Financeiras Consolidadas devem ser apresentadas na
forma da Lei nº 6.404/76, vedada sua substituição por balancetes provisórios,
incluindo obrigatoriamente: i) Balanço Patrimonial; ii) Demonstrações dos
Lucros ou Prejuízos Acumulados, podendo ser incluído na Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido; iii) Demonstração do Resultado dos
Exercícios; iv) Demonstração do Fluxo de Caixa; v) Notas Explicativas, e se
companhia aberta; iv) Demonstração do Valor Adicionado.
As Licitantes constituídas a menos de três anos , devem apresentar as
Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Parecer do Auditor
Independente para os exercícios sociais já encerrados.
As Licitantes constituídas no mesmo exercício social desta Licitação devem
apresentar as Demonstrações Financeiras de Abertura, ou Demonstrações
Financeiras Parciais , vedada a sua substituição por balancetes provisórios,
incluindo obrigatoriamente: i) Balanço Patrimonial; ii) Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido; iii) Demonstração do Resultado do Exercício,
e; iv) Notas Explicativas. Neste caso fica dispensada a apresentação do
Parecer dos Auditores Independentes.
As Demonstrações Financeiras devem ser assinadas pelo(s) administrador(es)
e por contabilista(s) legalmente habilitado(s) e com firma reconhecida em
cartório.
41
O Parecer do Auditor Independente deve ser apresentado obrigatoriamente
com as Demonstrações Financeiras Consolidadas, com firma reconhecida do
auditor signatário do parecer.
A sociedade estrangeira deve apresentar o Anexo VIII – Resumo das
Demonstrações Financeiras, deste Edital preenchido e assinado pelo(s)
administrador(es) e por contabilista(s) legalmente habilitado(s) no país de
origem.
8.2.2 Patrimônio Líquido Mínimo
O patrimônio líquido mínimo (
exigido para que a Licitante seja
qualificada financeiramente para a concessão da exploração da Atividade de
Transporte de Gás Natural é de 50% (cinquenta por cento) do valor dos
investimentos necessários para a construção do gasoduto, conforme
estabelecido na Chamada Pública nº 01/2014-ANP.
No caso de consórcio será admitido, para efeito de qualificação econômicofinanceira, o somatório dos valores do Patrimônio Líquido de cada
consorciado, na proporção de suas respectivas participações, atendendo a
seguinte condição:
e
e
42
8.3
Qualificação Técnica
A qualificação técnica das Licitantes será baseada na comprovação de
experiência em atividades objeto desta licitação, incluindo projeto,
construção, ampliação, operação e manutenção de Gasodutos de Transporte.
As informações apresentadas pelas Licitantes deverão ser concisas, claras,
objetivas e devem se ater ao solicitado pela ANP ou a outros fatores
relevantes para a qualificação.
A qualificação técnica deverá ser comprovada pela experiência da Licitante e
seus profissionais responsáveis técnicos que irão desempenhar as atividades
relacionadas com os serviços de projeto, construção, ampliação, operação e
manutenção de Gasoduto de Transporte.
A Licitante poderá optar por utilizar a experiência de Subcontratada(s) e seus
profissionais responsáveis técnicos para obtenção da qualificação técnica.
Neste caso, deverá apresentar os documentos da(s) Subcontratada(s) e seus
responsáveis técnicos listados nas alíneas "a" à "e" desta seção.
Após a assinatura do Contrato de Concessão, caso haja substituição da
Subcontratada cuja experiência tenha sido utilizada para fins de obtenção de
qualificação técnica, a nova subcontratada deverá atender os requisitos de
qualificação técnica previstos neste Edital ou em norma superveniente, sem
prejuízos das demais disposições do Contrato de Concessão ou da legislação
aplicável.
As Licitantes estrangeiras que não possuam filiais devidamente registradas no
país para participação em licitações de caráter internacional deverão cumprir
as exigências estabelecidas em regulamentação do CONFEA vigente na data
de publicação deste Edital.
No caso de consórcio será considerado o conjunto das experiências das
empresas consorciadas nas atividades relacionadas ao objeto desta Licitação.
Para efeito da qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar os seguintes
documentos:
a)
Declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, em que figurem o nome da Licitante, de seu grupo societário, ou de
suas Subcontratadas atestando experiência na construção de gasoduto.
b)
Comprovante de registro e regularidade do(s) responsável(eis)
técnico(s) da Licitante ou de suas Subcontratadas no CREA, para efeito de
comprovação da qualificação profissional.
43
c)
Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) pelo CREA, para
efeito da comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) da Licitante ou
da(s) Subcontratada(s) possui(em) experiência na supervisão ou execução de
serviços relacionados ao objeto desta Licitação, incluindo projeto, construção,
ampliação, operação e manutenção de Gasoduto de Transporte.
A CAT do profissional deverá conter experiência na supervisão ou execução
de serviços relacionados ao objeto desta licitação com as seguintes
características:
Pressão Máxima de Operação Admissível ≥ 60 kgf/cm²
Extensão do Gasoduto ≥ 15 km
Todas as certidões deverão informar, no mínimo, os seguintes dados: data de
início e término das obras, porte (valor) das obras, local de execução, nome
do contratante, nome do responsável técnico e número de registro no CREA.
A CAT apresentada deverá contemplar as Anotações de Responsabilidade
Técnica (ARTs) na realização das atividades relacionadas ao objeto desta
Licitação, incluindo projeto, construção, ampliação, operação e manutenção
de Gasodutos de Transporte.
Os profissionais brasileiros e estrangeiros, registrados no CREA, que tiverem
desenvolvido atividades técnicas no exterior, para fins de equivalência de
acervo técnico no país, deverão requerer junto ao CREA, na forma da Lei, a
anotação de suas obras e serviços realizados no exterior.
d)
Cópia autenticada da carteira de trabalho ou do comprovante legal de
vínculo dos profissionais indicados pela Licitante ou pelo Subcontratado.
e)
Cópia de Certificação de um Sistema de Gestão Integrada de SMS
(Segurança, Meio Ambiente e Saúde), da Licitante ou do(s) Contratado(s) para
a execução das obras de construção ou ampliação, operação e manutenção
dos Gasodutos de Transporte. O certificado deverá ser emitido por entidade
independente, ou seja, que com ela não possua qualquer vínculo,
comprovando a implantação de um Sistema Integrado de Gestão de SMS nas
suas práticas de engenharia.
f)
Anexo XXI – Compromisso de Contratação de Sociedade Empresária
para Atendimento da Qualificação Técnica, na hipótese de qualificação
técnica por meio de experiência de Subcontratada(s) e seus profissionais
responsáveis técnicos.
44
8.4
Relatório de Qualificação
A ANP fará a análise da documentação de qualificação e divulgará o Relatório
de Qualificação da Licitante vencedora, aprovado pela CEL, em páginas da
ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações.
No caso de não qualificação da Licitante vencedora da sessão pública de
apresentação de proposta, serão convocadas, sucessivamente e na ordem de
classificação, as demais Licitantes que tenham apresentado proposta válida,
conforme procedimento especificado na Subseção 11.2.
Os documentos de qualificação ficarão à disposição dos interessados na ANP,
por um período de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação do Relatório de
Qualificação. Os pedidos de vistas devem ser dirigidos preferencialmente por
e-mail à ANP, através do endereço indicado na Seção 15, que providenciará
agendamento dos interessados.
Os envelopes contendo os documentos de qualificação que não forem abertos
serão devolvidos, mediante solicitação, após a assinatura do Contrato de
Concessão.
Eventuais recursos em face do resultado de qualificação serão processados na
forma da Seção 16 deste Edital.
45
9
Avaliação da Proposta Técnica
A ANP fará a análise da proposta técnica da Licitante vencedora da sessão
pública de apresentação de proposta, de acordo com as melhores práticas da
indústria do gás natural e as normas e procedimentos técnicos pertinentes à
atividade de transporte de gás natural, e divulgará o Relatório de Avaliação
da Proposta Técnica, aprovado pela CEL, em páginas da ANP na internet
específicas para as Rodadas de Licitações.
No caso de não aprovação da proposta técnica da Licitante vencedora da
sessão pública de apresentação de proposta, serão convocadas,
sucessivamente e na ordem de classificação, as demais Licitantes que
tenham apresentado proposta válida na sessão pública, conforme
procedimento especificado na Subseção 11.2.
Os envelopes fechados contendo propostas técnicas serão devolvidos,
mediante solicitação, após a assinatura do Contrato de Concessão.
Eventuais recursos em face do resultado da avaliação da proposta técnica
serão processados na forma da Seção 16 deste Edital.
46
10 Homologação da Licitação e Adjudicação do Objeto
O resultado final da Licitação para concessão da atividade de Transporte de
Gás Natural fará parte do Relatório de Julgamento, no qual a CEL proporá a
adjudicação do objeto da licitação à Licitante declarada vencedora. No citado
relatório constarão, também, informações sobre as ofertas que não foram
vencedoras e as, eventualmente, desclassificadas ou declaradas, de forma
fundamentada, inexequíveis.
O Relatório de Julgamento será submetido à apreciação da Diretoria Colegiada
da ANP, que decidirá sobre a homologação da Licitação e a adjudicação do
seu objeto, publicando-se tal decisão no Diário Oficial da União e em jornais
de grande circulação.
Após a publicação do resultado, homologada a Licitação, a ANP convocará a
Licitante vencedora para que cumpra os requisitos para a assinatura do
Contrato de Concessão, nos termos da Seção 11 deste Edital.
A ANP publicará os extratos do Contrato de Concessão assinado no Diário
Oficial da União.
47
11 Requisitos para Assinatura do Contrato de Concessão
Para assinatura do Contrato de Concessão, no interesse da administração
pública, deverá ser constituída SPE com objeto social adequado ao que
determina o art. 3°, § 3° da Lei n.° 11.909/09.
Caso a Licitante declarada vencedora seja uma Licitante individual, a SPE
deverá ser obrigatoriamente constituída sob uma das modalidades de
sociedade unipessoal previstas na legislação brasileira.
Os representantes dos acionistas ou dos cotistas da SPE constituída para o fim
específico de prestação da atividade de Transporte de Gás Natural
comprovadamente investidos de poderes, conforme os respectivos atos
constitutivos, deverão firmar o Contrato de Concessão na qualidade de
intervenientes anuentes.
A SPE deverá submeter-se à qualificação econômico-financeira e jurídica,
além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, de acordo com os
requisitos mínimos previstos neste Edital, nos termos das Subseções 8.1 e
8.2.
A SPE deverá manter, permanentemente e durante o prazo da concessão, as
condições de qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica iguais ou
superiores às requeridas em Edital, para qualificação das Licitantes, conforme
disposto no Contrato de Concessão.
Adicionalmente, a Licitante vencedora deverá comprovar o pagamento da
Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA, nos termos do Anexo XXVII deste Edital e
do Manual de Procedimentos.
A documentação necessária para assinatura do Contrato de Concessão,
relacionada a seguir, deverá ser apresentada pela sociedade líder do
consórcio, de acordo com as regras estabelecidas na Seção 13.
A SPE deverá nomear Representante Credenciado , nomeado por procuração,
na forma do Anexo XX – Procuração para Nomeação de Representante
Credenciado da SPE.
11.1 Documentos para assinatura do contrato de concessão
a)
Informações da sociedade empresária signatária
As informações relativas à SPE e às sociedades consorciadas, estas últimas na
48
qualidade de intervenientes anuentes, deverão ser apresentadas na forma do
Anexo XVIII – Informações da Signatária, deste Edital, assinado por
Representante Credenciado da SPE.
b)
Comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
i.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
ii.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de
Negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a cargo
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
iii.
Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS;
iv.
Certidão de Contribuição Previdenciária e de Terceiros – RFB/INSS; e
v.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou positiva com efeito de
negativa a cargo da Justiça do Trabalho.
A apresentação, pela SPE, de registro cadastral e situação regular no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF dispensa a
apresentação dos documentos listados nos itens (i) a (iv) acima.
A existência de registro da empresa como devedora constitui fato impeditivo
da qualificação, salvo se o registrado comprovar que: a) tenha ajuizado
demanda com objetivo de discutir a natureza da obrigação, ou do seu valor, e
oferecido garantia suficiente ao Juízo, na forma da Lei; ou, b) esteja suspensa
a exigibilidade do crédito objeto do registro.
As certidões apresentadas deverão estar válidas na data da entrega da
documentação fixada pelo Cronograma.
c)
Documentos Societários da SPE
i.
Atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) e suas alterações, ou a
consolidação dos atos constitutivos após eventuais alterações, contendo
as disposições em plena vigência, todos arquivados no registro de
comércio competente;
49
ii.
Documento(s) referente(s) à comprovação dos poderes e do(s) nome(s)
do(s) Representante(s) Legal(is), bem como, o(s) mais recente(s) ato(s)
relacionado(s) à eleição/ nomeação de tal(is) Representante(s), caso
aplicável;
iii.
Documento(s) referente(s) ao atendimento de eventuais condições para
o exercício dos poderes dos representantes, na forma prevista nos Atos
Constitutivos, caso aplicável; e
iv.
Declaração, nos termos do modelo constante do Anexo XIV - Declaração
de Apresentação de Contrato/ Estatuto Social com as Disposições
Vigentes e de Comprovação de Poderes do(s) Representante(s) Legal(is),
assinada por Representante Credenciado da SPE.
O(s) documento(s) mencionado(s) no item iii, acima, não será(ão) exigido(s)
caso nos Atos Constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) possam ser
comprovados os poderes e nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is).
Nos Atos Constitutivos da SPE deverá constar a indicação percentual da
participação de cada sociedade empresária consorciada na SPE, mantida a
mesma proporção de participação de cada sociedade no consórcio.
Caso haja qualquer alteração nos atos constitutivos ou no quadro de
administradores da SPE até a assinatura do Contrato de Concessão, deverão
ser apresentados, à ANP, os documentos listados na subseção 4.1.1, itens "a",
"b", "c", "d" deste Edital, conforme aplicável.
d)
Procuração para Nomeação do Representante Credenciado para
Assinatura do Contrato de Concessão
Deverão ser apresentadas, para a assinatura do Contrato de Concessão,
Procurações relativas à SPE e às suas sócias, estas últimas na qualidade de
intervenientes anuentes, nos termos do ANEXO XIX - Modelo de Procuração
para Nomeação do Representante Credenciado para Assinatura do Contrato
de Concessão, firmadas por seu(s) Representante(s) Legal(is), outorgando
poderes a um terceiro, que assinará o Contrato de Concessão em nome da
sociedade.
Caso se pretenda nomear representantes legais como Representantes
Credenciados para a assinatura do Contrato, será dispensada a apresentação
dessa Procuração, desde que os nomeados e seus poderes constem dos atos
constitutivos da sociedade empresária e/ou dos mais recentes atos
relacionados à eleição/nomeação de tais representantes.
50
e)
Garantia de Fiel Cumprimento pela SPE
A Garantia de Fiel Cumprimento deve ser submetida conforme estabelecido
na Seção 12 – Garantia de Fiel Cumprimento deste Edital.
f)
Cronograma de Implantação
Deverá ser apresentado Cronograma de Implantação do Projeto atualizado,
que será parte integrante do Contrato, contendo o prazo previsto para a
entrada em Operação Comercial, contado a partir da data de assinatura do
respectivo Contrato, assinado por Representante Credenciado da SPE.
g) Qualificação financeira
Para a qualificação econômico-financeira da SPE deverão ser apresentados os
documentos desta sociedade, nos termos da Subseção 8.2 – Qualificação
Financeira deste Edital.
h)
Comprovante de pagamento da Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA nos
termos do Anexo XXVII deste Edital e do Manual de Procedimentos.
11.2 Casos de Desclassificação e Desistência
A ANP convocará as demais Licitantes, sucessivamente e na ordem de
classificação da sessão pública de apresentação de proposta, conforme
indicado no item "b" da Subseção 7.3, nas hipóteses em que a Licitante
vencedora da sessão pública de apresentação de propostas:
I.
for desclassificada, nas hipóteses previstas na Subseção 7.4;
II.
deixar de apresentar, nos prazos previstos, os documentos exigidos
para a assinatura do contrato; e
III.
recusar-se a assinar o
estabelecido para tal fim.
Contrato
de
Concessão
no
prazo
51
Em quaisquer das hipóteses previstas nesta Subseção, a ANP revogará a
adjudicação e executará a Garantia de Proposta , sem prejuízo de aplicação
das penalidades previstas na Seção 14 deste Edital e da legislação aplicável.
A Licitante convocada deverá comparecer, em local e data a ser agendada
pela ANP, para a sessão pública de abertura dos seus envelopes contendo a
proposta técnica e os documentos de qualificação.
A Licitante convocada deverá honrar os valores ofertados na sua proposta
financeira durante a sessão pública de apresentação de proposta.
Para assinar o Contrato de Concessão, a Licitante convocada deverá ter seu
Relatório de Qualificação e Relatório de Avaliação da Proposta Técnica
aprovados pela CEL, e o Relatório de Julgamento emitido pela CEL
homologado, conforme Seções 8, 9 e 10 deste Edital. A Licitante que tenha
sido convocada para assinatura do Contrato de Concessão deverá, em prazo a
ser estabelecido pela ANP, tomar as providências necessárias para:
i.
constituir a SPE e entregar os documentos exigidos na Subseção
11.1,;
ii.
apresentar a Garantia de Fiel Cumprimento, conforme estabelecido
na Seção 12, deste Edital; e
iii.
assinar o Contrato de Concessão no prazo fixado pela ANP.
52
12 Garantia de Fiel Cumprimento
12.1 Aporte da Garantia de Fiel Cumprimento
Para a assinatura do Contrato de Concessão, deve ser
de Fiel Cumprimento, no valor correspondente a 30%
investimentos necessários para a construção do
estabelecido na Chamada Pública nº 01/2014-ANP,
beneficiária e a SPE como tomadora.
apresentada Garantia
(trinta por cento) dos
gasoduto, conforme
tendo a ANP como
Os modelos, a forma de apresentação e os documentos que devem
acompanhar a Garantia de Fiel Cumprimento encontra-se descritos no Anexo
XII - Manual de Aporte de Garantia, deste Edital.
A Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser prestada sob uma das seguintes
modalidades:
 Seguro-Garantia;
 Fiança Bancária.
A Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser entregue à ANP conforme prazo a
ser estabelecido, com validade de no mínimo 90 (noventa) dias após a data
de entrada em Operação Comercial do Gasoduto de Transporte, conforme
Cronograma de Implantação anexo ao Contrato de Concessão.
A Garantia de Fiel Cumprimento não poderá conter cláusula excludente de
quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia no Contrato
de Concessão ou pelo pagamento de multas contratuais, e deverá observar os
modelos constantes no Anexo XII - Manual de Aporte de Garantia, deste
Edital.
12.2 Execução da Garantia de Fiel Cumprimento
A Garantia de Fiel Cumprimento será utilizada para garantir o pagamento de
penalidades impostas pela inobservância total ou parcial das obrigações do
Contrato de Concessão, e será executada por determinação expressa da ANP
nas hipóteses previstas no Contrato de Concessão, sem prejuízo da apuração
de perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual, bem como da
imposição de sanções administrativas previstas na legislação aplicável.
53
13 Forma de Apresentação dos Documentos
Excetuando-se a documentação que deverá ser entregue na sessão pública
de apresentação de proposta, os demais documentos físicos solicitados neste
Edital deverão ser remetidos à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, ou entregues no Serviço de Protocolo da ANP, no seguinte
endereço, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações, de
segunda à sexta-feira, das 9:00 h às 18:00 h, horário de Brasília/DF,
respeitando os prazos definidos na Tabela 1 – Cronograma deste Edital.
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Escritório Central
Avenida Rio Branco, 65, Térreo – Centro
Rio de Janeiro/RJ – Brasil, CEP: 20090-004.
Os documentos deverão ser entregues em uma única via, em envelope
contendo o nome da sociedade empresária interessada, e o endereço de sua
sede.
Os documentos devem ser redigidos em português, impressos por meio
eletrônico em papel A4, sem emendas, rasuras, borrões ou acréscimos, com
todas as folhas do conjunto numeradas contendo em cada uma delas o
número sequencial e o total de páginas do conjunto.
Todos os documentos produzidos pela sociedade empresária interessada
deverão ser assinados pelo Representante Credenciado, notarizados, datados
e assinados na última folha, com o nome legível do signatário.
Documentos originais que precisem de assinatura deverão ter firma
reconhecida em cartório.
Os documentos que forem expedidos no exterior, para terem efeito no Brasil,
deverão ser notarizados e depois legalizados pela Autoridade Consular
brasileira, a partir do original expedido em sua jurisdição consular, seja por
reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento, e
devidamente registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos RTD, conforme determinam os arts. 129, 6º, e 148 da Lei n.º 6.015, de 31 de
dezembro de 1973.
54
Caso o documento não esteja redigido em português, a tradução deverá ser
feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor juramentado.
Caso o Brasil possua acordo de cooperação com outros países ou haja
previsão em Tratado de que o Brasil seja parte acerca da dispensa de
legalização de alguns ou de todos os documentos aqui previstos, a sociedade
empresária interessada poderá solicitá-la, fundamentando-a na legislação
aplicável.
Cabe observar que:
a) Notarização é o reconhecimento de firma, para documentos originais, ou a
autenticação de cópias.
b) Consularização é o endosso da autoridade diplomática brasileira no país em
que determinado documento foi emitido.
c) Tradução juramentada é a tradução de determinado documento em língua
estrangeira por tradutor público. A tradução juramentada deve abranger todo
o texto escrito em idioma estrangeiro, inclusive eventuais inscrições lançadas
no documento por notário local.
Caso o prazo de validade não esteja expresso nos documentos de
qualificação, serão aceitos documentos expedidos com data de até 30 (trinta)
dias corridos anteriores à da entrega da documentação de qualificação.
A ANP poderá permitir upload de documentos por meio digital, conforme
instruções constantes do formulário de inscrição.
13.1 Aproveitamento de Documentos constantes do Cadastro de Empresas
A sociedade empresária interessada em aproveitar documentos que tenham
sido submetidos à ANP para fins de qualificação em Rodadas de Licitações ou
em Cessão de Direitos e Obrigações, deverá enviar Requerimento, conforme
regras e modelo constante do Anexo XVII – Requerimento para
Aproveitamento de Documento, deste Edital, listando quais documentos
devem ser aproveitados e informando, para cada um destes, a Rodada de
Licitação ou número do contrato relativo à Cessão para a qual o documento
foi apresentado.
Somente poderão ser aproveitados os documentos relacionados no Anexo XVII
– Requerimento para Aproveitamento de Documento, acima citado. Os demais
documentos previstos neste Edital devem ser submetidos pela sociedade
empresária.
55
As sociedades empresárias também poderão aproveitar documentos que
tenham sido submetidos à ANP para qualificação para fins de assinatura de
Contratos de Concessão.
O documento para o qual está sendo requerida o aproveitamento, para fins de
inscrição e qualificação em Rodada de Licitações, obedecerá o prazo de um
ano da emissão ou o prazo de validade estatuído na legislação específica. Não
havendo data ou prazo de validade específico, o documento deverá ter sido
submetido em prazo inferior a 1 (um) ano.
O aproveitamento de documentos não implica a qualificação prévia do
interessado, podendo a ANP, solicitar esclarecimentos e/ou documentos
adicionais. Uma qualificação obtida anteriormente não constitui garantia de
obtenção de qualificação para a Primeira Licitação de Transporte de Gás
Natural.
56
14 Penalidades
Sem prejuízo (i) da desclassificação da Licitante nas hipóteses previstas na
Subseção 7.4 e (ii) da execução da Garantia de Proposta, no caso de
descumprimento, pela Licitante, das obrigações estabelecidas neste Edital ou
em disposições legais cabíveis, a ANP poderá aplicar as seguintes
penalidades:
a) multas;
b) suspensão temporária do direito de participar de futuras licitações
para obtenção de novas concessões e de contratar com a ANP; e
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a ANP.
Caso a Licitante ou consórcio vencedor, após a publicação do resultado e
homologação da Licitação, não venha a celebrar o Contrato de Concessão até
a data prevista pela ANP, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor
presente da receita líquida do projeto, decorrente da aplicação da Tarifa de
Transporte Máxima resultante da Chamada Pública nº 01/2014-ANP à
respectiva Capacidade Alocada de Transporte.
Caso a Licitante seja desqualificada na hipótese prevista no item “e” da
Subseção 7.4, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor presente da
receita líquida do projeto, decorrente da aplicação da Tarifa de Transporte
Máxima resultante da Chamada Pública nº 01/2014-ANP à respectiva
Capacidade Alocada de Transporte.
A suspensão temporária do direito de participar de futuras licitações para
obtenção de novas concessões e de contratar com a ANP será aplicada, sem
prejuízo das demais penalidades anteriormente listadas, quando o infrator
praticar atos em prejuízo dos objetivos desta Licitação. Essa suspensão será
aplicada por prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 5 (cinco) anos ou
até quando perdurarem as irregularidades que deram origem à suspensão
temporária, podendo ser estendida ao grupo societário da sociedade
empresária infratora.
57
15 Esclarecimentos Adicionais
15.1 Foro
As questões decorrentes da execução deste Edital, caso judicializadas, serão
processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado
do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
15.2 Informações e Consultas
Para esclarecimentos sobre quaisquer disposições deste Edital, seus anexos e
os procedimentos da Licitação, o interessado deverá contatar a
Superintendência de Promoção de Licitações por meio de correio, fax ou
correio eletrônico, conforme abaixo relacionado:
•Correio:
Primeira Licitação de Transporte de Gás Natural
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Superintendência de Promoção de Licitações
Avenida Rio Branco 65, 18º andar
20090-004 Rio de Janeiro – RJ, Brasil
•Fax:
(21) 2112-8539 (do Brasil)
+55-21-2112-8539 (do exterior)
•Correio eletrônico:
rodadas@anp.gov.br
•A ANP mantém, ainda, um sítio eletrônico específico para as Rodadas de
Licitações
http://www.brasil-rounds.gov.br
58
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados por escrito, em língua
portuguesa, até a data indicada no Cronograma.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos de interesse geral poderão ser
disponibilizadas, em páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas
de Licitações, para conhecimento geral, até a data indicada no Cronograma.
Esclarecimentos ou comunicados relevantes, quando publicados em páginas
da ANP na internet específicas para as Rodadas de Licitações, passarão a
fazer parte integrante deste Edital e o seu desconhecimento não poderá ser
alegado por qualquer Licitante.
Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as
informações e elementos contidos neste Edital, seus anexos e no Pacote de
Dados Técnicos são suficientes para permitir a elaboração da proposta
financeira e técnica, assim como dos documentos para qualificação, razão
pela qual não serão admitidos questionamentos ou impugnações posteriores.
Retificações ao presente Edital que implicarem alteração das condições
necessárias para a formulação de propostas ou para a qualificação, poderão
ensejar a republicação deste Edital, alterando-se o Cronograma, se
necessário.
59
16 Recursos Administrativos
Dos atos da CEL caberá recurso administrativo, dirigido à Diretoria Colegiada
da ANP, que funcionará como última instância recursal, a ser interposto no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato impugnado.
O recurso será recebido somente no efeito devolutivo. A Diretoria Colegiada
da ANP poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso mediante decisão
fundamentada, presentes razões de interesse público. O recurso dirigido à
CEL, deverá ser formulado por escrito e instruído com os documentos que
comprovem as razões alegadas e protocolado na ANP.
A CEL dará ciência da interposição do recurso aos demais interessados, por
meio de publicação no Diário Oficial da União, que poderão apresentar
contrarrazões em igual prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva
ciência. Após devidamente instruído e esgotado o prazo das contrarrazões,
caso não haja reconsideração da decisão da CEL, o recurso será encaminhado
à Diretoria Colegiada.
O interessado poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto.
60
17 Direitos e Prerrogativas da ANP
17.1 Revogação e Anulação da Licitação
A ANP poderá revogar, no todo ou em parte, a qualquer tempo, a presente
Licitação, sempre que forem verificadas razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta.
Deverá, igualmente, anular o procedimento quando constatada ilegalidade
insanável, mediante parecer por escrito e devidamente justificado, dando
ciência às Licitantes.
Os atos do processo licitatório, que apresentem defeitos sanáveis e não
acarretem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, poderão ser
convalidados.
17.2 Revisão de Prazos, Condições e Procedimentos
A ANP se reserva o direito de, unilateralmente, revisar os Cronogramas,
condições e procedimentos relativos à Primeira Licitação de Transporte de
Gás Natural, dando a devida publicidade.
17.3 Casos Omissos
Os casos omissos relacionados à Licitação serão submetidos à deliberação e
decisão da CEL. Havendo recurso administrativo, este será dirigido à CEL e,
caso não haja reconsideração, submetido à apreciação da Diretoria Colegiada
da ANP.
61
ANEXO I – DEFINIÇÕES
Agente Custodiante – instituição responsável pelo recebimento, custódia e
eventual execução das garantias financeiras.
ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
BM&FBOVESPA: BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV
de Novembro, nº 275.
CEL – Comissão Especial de Licitação, composta por representantes da ANP e
da sociedade civil, devidamente designada pela Diretoria Colegiada da ANP
por meio de Portaria.
Comunicado Relevante – informação relativa a Licitação que, após sua
publicação nas páginas da ANP na internet específicas para as Rodadas de
Licitações, passa a integrar o Edital.
Confea – Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia.
Contrato de Concessão ou Contrato– instrumento contratual a ser celebrado
entre a ANP e a Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída para esse
fim, nos termos do Anexo XXVI – Minuta do Contrato de Concessão.
Contrato de Serviço de Transporte - qualquer contrato firmado entre o
Carregador e o Transportador para prestação de Serviço de Transporte de Gás
Natural, que deverá conter as cláusulas mínimas definidas no Anexo XXV
deste Edital.
Corretora Credenciada: sociedade corretora habilitada a operar na
BM&FBOVESPA contratada pela Licitante, por meio de contrato de
intermediação, para representá-la nos atos da Sessão Pública da Licitação
junto à BM&FBOVESPA.
CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.
Cronograma – cronograma constante do Edital, contendo as datas de
realização das etapas da Licitação.
Edital – este documento e seus Anexos.
Fluxo de Caixa – projeção do fluxo de caixa livre da firma ou do projeto, com o
objetivo de representar os recursos disponíveis aos acionistas e credores após
62
o pagamento dos custos e despesas operacionais (incluindo tributos), e das
necessidades de investimentos em ativos fixos e de capital de giro essenciais
para o exercício de suas atividades ao longo do prazo de concessão.
Garantia de Fiel Cumprimento – garantia a ser aportada pela SPE signatária
do Contrato de Concessão como condição para assinatura do contrato.
Garantia de Proposta– garantia financeira a ser aportada como condição para
apresentação de proposta, na forma descrita no Anexo XII - Manual de Aporte
de Garantias.
Grupo Societário – sociedades empresárias que tenham constituído grupo de
empresas formal, nos termos do artigo 265 da Lei 6.404/1976, e também
grupo societário de fato, assim entendido aquele composto por sociedades
vinculadas entre si por relação de controle direto ou indireto em comum (Lei
6.404/1976, art. 243, § 2º) e por sociedades coligadas (Lei 6.404/1976, art.
243, § 1º).
Inscrição – ato de preenchimento de formulário eletrônico e submissão, por
cada sociedade empresária interessada, dos documentos previstos no Edital,
previamente à sessão pública de apresentação de proposta, que visa registrar
o interesse em participar da Licitação.
IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo IBGE.
Licitante – sociedade empresária nacional ou estrangeira que efetuar
inscrição e atender às condições para participação no processo licitatório.
Lote – cada uma das concessões a serem licitadas, descritas no objeto deste
Edital.
Manual de Procedimentos: documento elaborado pela BM&FBOVESPA,
aprovado pela ANP, a ser publicado em páginas da ANP na internet
específicas para as Rodadas de Licitações, que descreverá os procedimentos
operacionais inerentes à Licitação.
Pacote de Dados Técnicos – conjunto de dados e informações técnicas sobre o
gasoduto objeto desta licitação.
Proponente – sociedade empresária que atendeu aos requisitos de inscrição e
apresentou proposta na sessão pública de apresentação de proposta.
Receita Anual – valor, expresso em Reais por ano (R$/ano), que representa o
total da receita anual a que um Transportador tem direito pela prestação dos
63
Serviços de Transporte, exceto pela prestação do Serviço de Transporte
Interruptível.
Receita Anual Máxima – receita máxima a ser auferida pela realização da
Atividade de Transporte de Gás Natural, estabelecida no processo de
Chamada Pública.
Relatório de Avaliação da Proposta Técnica - relatório emitido pela CEL após a
análise da proposta técnica, onde constará sua decisão sobre a validade da
proposta técnica apresentada pela Licitante vencedora da sessão pública de
apresentação de proposta.
Relatório de Julgamento – relatório emitido pela CEL após a análise da
qualificação e validação da proposta técnica, onde constará sua decisão sobre
a Licitante vencedora da Licitação.
Relatório de Qualificação - relatório emitido pela CEL após a análise dos
documentos de qualificação, onde constará sua decisão sobre o processo
qualificação da Licitante vencedora da sessão pública de apresentação de
proposta.
Representante Credenciado – pessoa natural nomeada pela sociedade
empresária interessada, na forma prevista neste edital, perante a ANP, em
assuntos relacionados a esta Licitação.
Serviço de Transporte – serviço que compreende o recebimento, a
movimentação e a entregar volumes de gás natural por meio de gasodutos de
transporte, nos termos do respectivo Contrato de Serviço de Transporte.
Sistema de Gestão Integrada - conjunto integrado dos sistemas de gestão do
meio ambiente, segurança e saúde no trabalho.
SPE - sociedade de propósito específico signatária do Contrato de Concessão,
constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil.
Subcontratada – Empresa com a qual a Proponente tenha celebrado contrato
ou termo de compromisso para prestação de um ou mais dos seguintes
serviços: projeto, construção, ampliação, operação e manutenção.
Tarifa de Transporte – valor a ser pago pelo Carregador no Contrato de
Serviço de Transporte - a ser celebrado com o Transportador - que disporá
sobre as regras e condições específicas da contratação de Serviço de
Transporte Firme.
64
Taxa de Sucesso – valor em Reais (R$) a ser restituído à BM&FBOVESPA pela
Licitante vencedora da Sessão Pública de apresentação das proposta.
Termo de
documento
Carregador
capacidade
Pública.
Compromisso de Compra de Capacidade de Transporte –
a ser entregue pelos Carregadores à ANP, por meio do qual o
se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a adquirir a
alocada de transporte decorrente do processo de Chamada
65
ANEXO II - RECEITA ANUAL MÁXIMA DE TRANSPORTE PREVISTA E CRITÉRIOS UTILIZADOS
PARA SEU CÁLCULO
1.
A Receita Anual Máxima do Transportador pela prestação do Serviço de
Transporte de Gás Natural será igual a R$ 20.579.100,00 (vinte milhões,
quinhentos e setenta e nove mil e cem Reais), conforme estabelecido na
Chamada Pública nº 01/2014-ANP.
2.
A metodologia de cálculo da Tarifa de Transporte Máxima e da Receita
Anual Máxima constam da Seção 9 do Edital de Chamada Pública nº 01/2014,
tendo sido utilizados na sua estimação os parâmetros contidos nas Tabelas A1 a A-3 a seguir:
Tabela A-1 – Parâmetros e Premissas Adotados no Cálculo da Tarifa de
Transporte Máxima e da Receita Anual Máxima
Parâmetro
Base Regulatória de Ativos
- Tubulações
Linha Tronco
- Componentes
Valor
R$ 112,33 milhões
R$ 67.375,46 mil
R$ 67.375,46 mil
R$ 28.087,39 mil
Lançadores e Recebedores de Pigs e Esferas
R$ 8.578,78 mil
Válvulas
R$ 6.051,00 mil
Sistema de Proteção Catódica e Demais
Equipamentos de Controle de Corrosão
R$ 3.238,53 mil
Sistemas de Comunicação e de Supervisão e
Controle
R$ 10.219,07 mil
- Complementos
R$ 16.870,15 mil
Estação(ões) de Recebimento
R$ 8.435,07 mil
Estação(ões) de Entrega
R$ 8.435,07 mil
Custos de O&M e Despesas G&A
- Salários e Benefícios
Observações
R$ 4.492,90 mil/ano
R$ 1.682,00 mil/ano
- Manutenção do Sistema de Proteção Catódica
R$ 22,40 mil/ano
- Outras Manutenções
R$ 692,00 mil/ano
66
- Conservação e Manutenção da Faixa de
Servidão do Duto
R$ 69,00 mil/ano
- Serviços de Utilidade Pública (Energia Elétrica,
Água e Esgoto etc.) e Comunicação
R$ 21,50 mil/ano
- Aluguéis e Seguros
R$ 8,00 mil/ano
- Aquisição e Passagem de Pigs de Limpeza e
Instrumentados
R$ 73,00 mil/ano
- Outros Custos e Despesas
R$ 155,00 mil/ano
- Despesas Gerais e Administrativas (G&A)
Atribuíveis ao Empreendimento
R$ 1.730,00 mil/ano
Valor Residual dos Ativos
R$ 1,03 milhões
Horizonte de tempo do fluxo de caixa descontado
Volume projetado de Capacidade de Transporte
30 anos
3
17,00 milhões de m /dia
Tabela A-2 – Parâmetros Utilizados no Cálculo do Custo de Capital Próprio, do
Custo de Capital de Terceiros e do Custo Médio Ponderado de Capital
Parâmetro
Valor
Total da Dívida/Capital Total [D/(D+E)]
50,00%
Capital Próprio/Capital Total [E/(D+E)]
50,00%
Taxa Livre de Risco (US$)
4,10%
Prêmio de Risco de Mercado (US$)
5,79%
Prêmio de Risco de Crédito (US$)
2,00%
Risco Brasil (US$)
2, 69%
Beta do Ativo (Desalavancado)
0,60
Beta do Acionista (Alavancado)
1,00
Tributos (IR e CSLL)
34,00%
Inflação EUA (a.a.)
2,25 %
Custo de Capital Próprio, em termos nominais (US$)
12,56%
Custo de Capital Próprio, em termos reais
10,08%
Custo de Capital de Terceiros, em termos nominais
(US$)
Custo de Capital de Terceiros, em termos reais
8,79%
Custo Médio Ponderado de Capital , em termos
nominais
(US$)
Custo Médio
Ponderado de Capital, em termos reais
9,18%
6,40%
7,15%
67
Tabela A-3 – Taxa Anual de Depreciação dos Ativos
Item
Valor
Linha Tronco
3,33%
Trecho(s)/Ramal(is)
3,33%
Lançadores e Recebedores de Pigs e Esferas
3,33%
Válvulas
3,33%
Sistema de Proteção Catódica e Demais Equipamentos de Controle de
Corrosão
Sistemas de Comunicação e de Supervisão e Controle
3,33%
20,00%
Outros Componentes
3,33%
Estação(ões) de Recebimento
3,33%
Estação(ões) de Entrega
3,33%
Estação(ões) de Interconexão
3,33%
Estação(ões) de Compressão
3,33%
Estação(ões) de Medição
3,33%
Estação(ões) de Regulagem de Pressão
3,33%
Sistema Elétrico
10,00%
Sistemas Auxiliares
10,00%
Imóveis/Edificações/Terrenos e Benfeitorias
3,33%
Móveis, Equipamentos e Instalações de Escritório
10,00%
Equipamentos e Instalações de Processamento de Dados e de Comunicação
20,00%
Veículos
20,00%
Outros Bens Imobilizados
5,00%
68
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE
ASSINADO
69
70
71
72
73
74
75
76
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
As sociedades empresárias abaixo relacionadas representadas, neste ato,
pelos seus representantes credenciados declaram que constituíram consórcio
para participação na Primeira Licitação para exploração da atividade de
Transporte de Gás Natural promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) nos termos do artigo do art. 18 da Lei nº
11.909/2009.
O referido consórcio compromete-se, caso vencedor, a compor Sociedade de
Propósito Específica (SPE) para assinatura do Contrato de Concessão,
conforme estabelecido em Edital.
sociedade empresária [inserir o nome da sociedade
garantidora] abaixo relacionada é a garantidora do consórcio.
A
empresária
O consórcio formado tem a seguinte composição:
Nome da Empresa¹
Representante
Credenciado²
Participação
(%)³
Assinatura do Representante
Credenciado
*
Legenda:
Coluna 1- Inserir o nome da(s) sociedade(s) empresária(s) integrantes do consórcio. A
primeira empresa cadastrada deverá ser a sociedade líder do consórcio e estar sinalizada
com asterisco (*);
Coluna 2- Inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) das sociedades
empresárias;
Coluna 3- Inserir a participação da sociedade empresária (%) no consórcio.
77
ANEXO V – INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O G ASODUTO DE REFERÊNCIA
As informações básicas e definitivas sobre o Gasoduto de Transporte
Guapimirim-Itaboraí encontram-se a seguir e são aquelas estabelecidas por
ocasião da conclusão do processo de Chamada Pública Nº 01/2014-ANP.
Traçado do Gasoduto, Pontos de Recebimento e de Entrega
O traçado do Gasoduto de Transporte denominado Itaboraí-Guapimirim,
interliga as Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs) do COMPERJ
e a estação de entrega de Guapimirim, na altura do km 143,7 do Gasoduto
Cabiúnas-REDUC – GASDUC III, alcançando uma extensão aproximada de 11
km.
O traçado do gasoduto prevê a utilização da faixa servidão de dutos existente
no escopo do projeto dos dutos do COMPERJ.
O gasoduto considera uma estação de medição (EMED) para transferência de
custódia em cada extremidade, ou seja, uma junto ao COMPERJ e outra junto
à estação de Guapimirim. As EMEDs possuem, cada uma, 2 (dois) tramos de
medição, com a utilização de 1 (um) computador de vazão para cada tramo
para o cálculo de vazão e volume compensados.
Ponto(s) de Recebimento a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Recebimento:
COMPERJ
Ponto(s) de Recebimento:
•
UPGN-COMPERJ
Ponto(s) de Entrega a ser(em) utilizado(s) na(s) Zona(s) de Entrega: CEG-Rio
Ponto(s) de Entrega:
•
Interconexão GASDUC III
Capacidade de Transporte
A capacidade nominal do gasoduto por percurso, seja a UPGN-COMPERJ ou a
Interconexão GASDUC III, deverá ser de 17 milhões de m³/d. O diâmetro
nominal do gasoduto é de 24 polegadas e pressão de projeto 100 kgf/cm².
A íntegra do Gasoduto de Referência que contém o cronograma, mencionado
na Seção 7.2 (j) está disponível no sítio eletrônico da ANP na internet.
78
ANEXO VI – FORMULÁRIOS PARA PROPOSTA FINANCEIRA/TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
LANCE
PROPOSTA FINANCEIRA/TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LANCE
PRIMEIRA LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS
NATURAL
LOTE/GASODUTO __________________________________
A PROPONENTE ______________________________________ declara que:
1. A sua proposta de RECEITA ANUAL para prestação do serviço de transporte de gás
natural do LOTE/GASODUTO ____ é de R$__________________________/ano (valor por
extenso), referida à data da sessão pública de apresentação de proposta.
2. A apresentação desta proposta corresponde a uma RECEITA ANUAL distribuída a
ser auferida a partir da prestação dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE, exceto pela
prestação do SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERRUPTÍVEL, por meio da cobrança de
TARIFA(S) DE TRANSPORTE estabelecida(s) em CONTRATO(S) DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE.
3. A esta RECEITA ANUAL se aplicam os critérios de reajuste e revisão previstos no
CONTRATO DE CONCESSÃO, os quais devem estar refletidos no(s) CONTRATO(S) DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE.
4. A proposta apresentada no item 1 tem validade pelo prazo de 300 (trezentos) dias
a partir da data da realização da sessão pública de apresentação de proposta.
________________________________
local e data
_______________________________
(representante legal)
79
ANEXO VII – PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE CREDENCIADO
Pelo presente instrumento de mandato, [inserir o nome da sociedade
empresária], constituída e existente de acordo com as leis do(a) [inserir o
nome do país de origem da sociedade empresária], com sede em [inserir o
endereço da sede da sociedade empresária], por meio de seus(s) [inserir o(s)
nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da sociedade empresária], neste ato
nomeia, na qualidade de Representante(s) Credenciado(s) [inserir o nome(s)
e qualificação(ções) completa(s) (nacionalidade, naturalidade, estado civil,
profissão,
registro
civil,
endereço,
telefone,
e-mail,
etc.)
do(s)
Representante(s) Credenciado(s) outorgado(s) pela procuração], com poderes
para representá-la perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis – ANP em assuntos relacionados à Primeira Licitação para
Exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural, com poderes especiais
para a prática dos atos e assunção de responsabilidade relativamente à
licitação e à proposta a ser apresentada, podendo, para tanto, receber,
entregar e firmar documentos, retirar os Pacotes de Dados Técnicos, autorizar
terceiros a retirá-los, pagar taxas, propor, recorrer, contrarrazoar, acordar,
receber citações, podendo ainda praticar os demais atos necessários ao fiel
cumprimento deste mandato.
___________________________
[assinatura]
Assinado por:
[inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
outorgante, reconhecendo a firma]
Cargo:
empresa]
[inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
Local e Data:
[inserir local e data de outorga da procuração]
80
ANEXO VIII – RESUMO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Este formulário deve ser preenchido com as informações sumarizadas presentes nas Demonstrações Financeiras da
sociedade empresária, na moeda de elaboração das Demonstrações Financeiras.
Data:
Data:
Data:
ATIVO
Data:
Data:
Data:
________
________
________
PASSIVO
________
________ ________
Circulante (a)
________
________ ________
Circulante (a)
________
________
________
Não Circulante (b= c+d+e+f)
________
________ ________
Não Circulante (b)
________
________
________
Patrimônio Líquido (c)
________
________
________
TOTAL (d=a +b+c)
________
________
________
Realizável a Longo Prazo (c)
Investimentos (d)
Imobilizado (e)
Intangível (f)
TOTAL (g = a + b)
________
________ ________
81
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Ano: ________
Ano: ________
Ano: ________
RECEITA BRUTA
_________
_________
_________
LAIR
_________
_________
_________
LUCRO LÍQUIDO
_________
_________
_________
Observações / Notas Explicativas /1.
Contador Responsável:
Nome:
Inscrição CRC:
Assinatura:
1
Data:
Emitido por auditor independente ou contador responsável, se aplicável.
82
Administrador da sociedade empresária:
Nome:
Identidade:
Assinatura:
Data:
Assinado por:
[inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da sociedade empresária]
Cargo:
[inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da sociedade empresária]
Local e Data [inserir local e data]
83
ANEXO IX – TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE S OCIEDADE DE PROPÓSITO
ESPECÍFICO (SPE)
[inserir o nome da sociedade empresária], representada por seu(s)
Representante(s) Credenciado(s), para os fins estabelecidos no Edital da
Primeira Licitação para a exploração da Atividade de Transporte de Gás
Natural, compromete-se, de forma irretratável, a, em caso de vitória,
constituir, para a assinatura do Contrato de Concessão, Sociedade de
Propósito Específico (SPE), segundo as leis brasileiras, com sede e
administração no Brasil, cujo objeto social exclusivo será a exploração da
atividade de transporte de gás natural, incluindo os serviços de construção e
posterior operação e manutenção de gasoduto de transporte entre os
municípios de Itaboraí e Guapimirim, no estado do Rio de Janeiro.Declara ter
conhecimento de que, caso venha a apresentar proposta por meio de um
consórcio que seja vencedor da Licitação, este deverá constituir a SPE, cujo
capital social terá os mesmos percentuais de participação de cada Licitante
no consórcio.
Compromete-se a:
(i)assinar, na qualidade de interveniente anuente, o Contrato de Concessão,
sendo solidariamente responsável com a SPE pelas obrigações que advierem
da execução do Contrato de Concessão.
(ii) comprovar, junto com a documentação solicitada na cláusula 13.1 do
Contrato de Concessão, que a SPE dispõe de pelo menos 01 (um) profissional
com curso de nível superior de graduação concluído e experiência mínima de
05 (cinco) anos em gerenciamento de operação de Gasodutos de Transporte
e de pelo menos 01 (um) profissional com curso de nível superior de
graduação concluído e experiência mínima de 05 (cinco) anos em
gerenciamento de manutenção de Gasodutos de Transporte.
A [inserir o nome da sociedade empresária] sujeita-se à aplicação das
penalidades cabíveis, caso este Termo não seja fielmente cumprido. Este
Termo será regido e interpretado em consonância com as leis da República
Federativa do Brasil e o foro competente será o da Cidade do Rio de Janeiro.
Local e Data: [inserir local e data]
84
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) ou
Credenciado(s) da outorgante]
Cargo: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da
sociedade empresária]
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da
sociedade empresária]
85
ANEXO X – TERMO DE DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
[inserir o nome da sociedade empresária], representada por seu(s)
Representante(s) Credenciado(s), para os fins estabelecidos no item 6.3,
item c, do Edital da Primeira Licitação para a exploração da Atividade de
Transporte de Gás Natural, vem, por meio do presente Termo, oficializar sua
desistência em participar da referida licitação ou assinar o Contrato de
Concessão, requerendo, assim, a devolução da Garantia de Proposta
apresentada.
Local e Data: [inserir local e data]
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da
sociedade empresária]
Cargo: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da
sociedade empresária]
86
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA A ASSINATURA DO
CONTRATO DE CONCESSÃO
[inserir o nome da sociedade empresária], representada por seu(s)
Representante(s) Credenciado(s), declara, sob as penas previstas na legislação
aplicável, que, para fins de cumprimento das exigências constantes da subseção
8.1, item b, do Edital da Primeira Licitação para a exploração da Atividade de
Transporte de Gás Natural, que NÃO há impedimentos para a assinatura ou a
execução do Contrato de Concessão.
Declara, ainda, que:
i. não emprega menores de dezoito anos em qualquer tipo de atividade noturna,
perigosa ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos;
ii. não foi declarada inidônea para contratar com a Administração Pública;
iii. não há contra si condenação definitiva pela prática de crime ambiental praticado
no exercício de atividade idêntica ao objeto desta Licitação ou de ato ilícito lesivo à
administração pública nacional ou estrangeira, previsto na Lei nº 12.846/2013,
apurado em processo judicial ou administrativo, para a qual ainda não tenha sido
declarada a extinção da punibilidade;
iv. não há contra seus administradores condenação definitiva por crime falimentar,
crime contra o sistema financeiro nacional, a Administração Pública, a ordem
tributária, a ordem econômica, as relações de consumo, a organização do trabalho
ou o meio ambiente, assim como por qualquer crime previsto na Lei 8.666/1993,
para a qual ainda não tenha sido declarada a extinção da punibilidade;
v. nos últimos 5 (cinco) anos, não teve rescindido por motivo a ela imputável
contrato de concessão para exploração da atividade de transporte de gás natural,
celebrado com ente da administração pública; e
Local e Data: [inserir local e data]
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da
sociedade empresária]
Cargo: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da sociedade
empresária]
87
ANEXO XII - MANUAL DE APORTE DE GARANTIA
1. Aspectos Gerais
Este manual apresenta as instruções sobre o aporte da Garantia de Proposta,
conforme disposto na Seção 6 deste Edital, e da Garantia de Fiel Cumprimento,
conforme disposto na Seção 12 deste Edital.
As garantias devem ser entregues, dentro dos prazos definidos na Tabela 1 –
Cronograma deste Edital e no endereço definido na Seção 13 deste Edital.
As garantias devem ser emitidas em moeda corrente nacional, nos valores
especificados nas Subseções 6.2 e 12.1, para a Garantia de Proposta e Garantia de
Fiel Cumprimento, respectivamente.
A garantia de Proposta e a Garantia de Fiel Cumprimento devem ser aportadas nas
modalidades de Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
A Garantia de Proposta deve possuir a ANP como beneficiária e a sociedade
empresária Licitante como tomador e deve seguir estritamente os modelos das
seções 3.1 e 3.2 deste Anexo, para Fiança Bancária e Seguro Garantia,
respectivamente.
A Garantia de Fiel Cumprimento deve possuir a ANP como beneficiária e a SPE
indicada para assinatura do contrato de concessão como tomador e deve seguir
estritamente os modelos das seções 4.1 e 4.2 deste Anexo, para Fiança Bancária e
Seguro Garantia, respectivamente.
A Garantia de Proposta e a de Fiel Cumprimento devem ter como local de execução
exclusivamente a cidade do Rio de Janeiro. Caso não possua filial nesta cidade, o
emissor da garantia deve designar um representante para tal finalidade, cabendolhe, ademais, a obrigação de comunicar imediatamente à ANP caso haja alteração
deste representante.
As Condições Gerais e Especiais das apólices de seguro-garantia regem-se pelos
termos constantes da Circular Susep n.º 477/2013. Caso os termos desta Circular
venham ser alterados ou revogados por nova normatização estabelecida da Susep,
esta nova normatização das Condições Gerais e Especiais serão incorporadas ao
novo modelo de Seguro Garantia a ser publicado pela ANP na página específica da
licitação.
88
2. Regras para Apresentação das Garantias
Esta seção descreve as regras para apresentação da garantia nas modalidades de
fiança bancária e seguro-garantia.
2.1.
Regras para Apresentação da Fiança Bancária
Somente será aceita fiança bancária emitida por bancos ou instituições financeiras
regularmente registradas no Banco Central do Brasil e aptos a operar que estejam
classificadas entre o primeiro e segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de
rating de longo prazo de uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings,
Moody's e Standard & Poors.
Estas instituições não podem estar sob regime de Direção Fiscal, Intervenção,
Liquidação Extrajudicial e Fiscalização Extraordinária.
Deve ser encaminhado para ANP o original da fiança bancária com a firma
reconhecida do(s) signatário(s).
A fiança bancária deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- copia autenticada dos documentos comprobatórios
representante(s) legal(is) do instituição fiadora:
da
condição
de
a) Estatuto Social;
b) Ata de Eleição de Diretoria;
c) Procuração para o(s) representante(s) signatário(s) da fiança bancária;
d) documentos do(s) signatário(s) da apólice de seguro (CPF e RG).
- documentos comprobatórios classificação de rating da instituição financeira.
2.2.
Regras para Apresentação do Seguro Garantia
Somente será aceita apólice de seguro garantia emitida por seguradoras
autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e aptas a operar
como especializadas em seguro garantia.
Estas seguradoras não podem estar sob regime de Direção Fiscal, Intervenção,
Liquidação Extrajudicial e Fiscalização Extraordinária.
Deve ser encaminhado para ANP o original da apólice de seguro-garantia. No caso
de não possuir certificação digital, a apólice de seguro garantia dever ter a firma
reconhecida do(s) signatário(s) e ser acompanhada dos seguintes documentos:
- copia autenticada dos documentos comprobatórios
representante(s) legal(is) da instituição seguradora:
da
condição
de
a) Estatuto Social;
89
b) Ata de Eleição de Diretoria;
c) Procuração para o(s) representante(s) signatário(s) da apólice;
d) documentos do(s) signatário(s) da apólice (CPF e RG).
- cópia autenticada do contrato de resseguro efetuado por empresa autorizada pela
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. A empresa resseguradora deverá,
necessariamente, ser de grupo econômico diverso da emitente da apólice de
seguro-garantia.
- cópia autenticada dos documentos comprobatórios
representante(s) legal(is) da instituição resseguradora:
da
condição
de
a) Estatuto Social;
b) Ata de Eleição de Diretoria;
c) Procuração para o(s) representante(s) signatário(s) do resseguro;
d) documentos do(s) signatário(s) da apólice de seguro (CPF e RG).
90
3. Modelos de Garantia de Proposta
As Garantias de Proposta nas modalidades de fiança bancária e seguro-garantia
devem seguir estritamente os modelos dispostos nas seções 3.1 e 3.2,
respectivamente.
3.1.
Modelo de Fiança Bancária para Garantia de Proposta
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA EM GARANTIA DE PROPOSTA IRREVOGÁVEL
[local], [dia] de [mês] de [ano]
Número: [inserir numero da carta de fiança bancária]
Valor Nominal: [inserir valor em reais]
Afiançada: [inserir nome da Licitante afiançada]
Banco Fiador: [inserir nome do banco Fiador]
Vigência:
Data de início: [dia] de [mês] de [ano]
Data de término: [dia] de [mês] de [ano]
À
Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
Superintendência de Promoção de Licitações - SPL
Av. Rio Branco, 65 – 18º Andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP 20090-004
REFERÊNCIA:
Carta de Fiança Bancária nº [inserir número] (“Carta de Fiança”) no valor de R$
[inserir valor] ([inserir valor por extenso] reais)
EDITAL DE LICITAÇÕES PARA A OUTORGA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE
EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL - PRIMEIRA
LICITAÇÃO (“Edital”)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [inserir nome do banco], com sede
em [inserir cidade sede], inscrito no CNPJ/MF sob nº [inserir nº CNPJ do
91
banco] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores,
obriga-se perante a Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis – ANP
como fiador solidário do(a) [inserir nome da
Licitante], com sede em [inserir cidade sede da Licitante], inscrita no
CNPJ/MF sob nº [inserir CNPJ da Licitante] (“Afiançada”), com expressa
renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel
cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no
procedimento licitatório descrito no EDITAL DE LICITAÇÕES PARA A OUTORGA
DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE
TRANSPORTE DE GÁS NATURAL - PRIMEIRA RODADA DE LICITAÇÃO (“Edital”)
da ANP, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara
expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar à ANP, em cota única, o valor nominal de
R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso] reais), conforme referido na
Subseção 6.2 (Valor da Garantia de Proposta) do Edital no caso de a
Afiançada incorrer nas hipóteses de execução da garantia da proposta
previstas na Subseção 6.4 (Execução da Garantia de Proposta) do Edital.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado,
pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando a
multas aplicadas pela ANP relacionadas ao certame licitatório,
comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos
quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita
encaminhada pela ANP, conforme modelo do Anexo I –Ordem de Pagamento
e Comprovante de Saque.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou
por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação
assumida perante a ANP nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de a ANP ingressar em juízo para demandar o cumprimento da
obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador
obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, contados da data da sessão pública de apresentação de proposta,
conforme cronograma definido no Edital.
7. Declara o Banco Fiador que:
7.1. a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando
integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em
vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
7.2. os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em
seu nome e em sua responsabilidade; e
7.3. seu capital social é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]
reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de
92
fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [inserir
valor] ([inserir valor por extenso] reais), encontra-se dentro dos limites que
lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
8. Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente Carta de
Fiança, a obter da ANP, a confirmação da liberação da Licitante em relação às
obrigações ora garantidas, conforme modelo do Anexo II – Comprovante de
Exoneração.
9. O foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado, o do Rio de
Janeiro.
10.Somente a ANP poderá sacar esta carta de Fiança, bem como exercer
quaisquer outros direitos aqui definidos.
11.Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras
informações a serem prestadas relativamente a esta fiança bancária devem
ser redigidas em português e entregues por um mensageiro pessoal ou por
courier, correio especial ou fax, e encaminhadas para o endereço abaixo:
Se para o Banco Fiador:
[inserir o nome do Emitente]
[inserir o endereço do Emitente]
[inserir o CEP]
Rio de Janeiro – RJ
[inserir nº Fax]
Se para a Afiançada
[inserir o nome do Emitente]
[inserir o endereço do Emitente]
[inserir o CEP]
[inserir cidade]
[inserir nº Fax]
Se para a ANP:
Primeira Licitação para Concessão da Atividade de Transporte de Gás Natural
Superintendência de Promoção de Licitações – SPL
Avenida Rio Branco 65, 18º andar.
20090-004
Rio de Janeiro – RJ Brasil
Fax: (21) 2112-8539
12.Os endereços e números de fax para encaminhamento de informações,
referentes a esta Carta de Crédito, poderão ser alterados pelo Emitente ou
pela ANP, mediante notificação feita à outra parte pelo menos 15 dias
bancários anteriores à data da mudança.
93
13.A presente Carta de Fiança estabelece, em termos plenos, a obrigação do
Emitente, e tal obrigação não será de modo algum alterada ou aditada,
exceto por solicitação da ANP.
14.Esta Carta de Crédito, nos termos e condições aqui apresentados e para o fim
que se destina, é um documento válido, legal e executável na praça de sua
cobrança, e o Emitente não poderá opor à ANP alegação de qualquer
natureza que impeça a sua plena e total execução.
15.Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de
Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital.
(assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida)
[nome do(s) representante(s) legal(is)]
Testemunhas:
_____________________________
Nome:
R.G.:
_____________________________
Nome:
R.G.:
94
Anexo I - Ordem de Pagamento e Comprovante de Saque
Referência:
Carta de Fiança Bancária nº [inserir número] (“Carta de Fiança”), datada de [inserir
data], emitida por [inserir nome do Banco], em favor da Agencia Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da
ANP, certifica que, em decorrência da Primeira Rodada de Licitações para
Concessão da Atividade de Transporte de Gás Natural, a Afiançada incorreu em
uma das hipóteses de execução da garantia de proposta previstas na Subseção 6.4
–(Execução da Garantia de Proposta) do Edital.
Solicitamos pagar à AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS o valor nominal de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor
por extenso] reais).
O pagamento do Valor Nominal acima deverá ser feito segundo os seguintes
procedimentos:
[inserir instruções para pagamento]
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em [inserir o dia] de [inserir o
mês] de [inserior o ano].
___________________________
[assinatura]
[inserir o nome do responsável pela emissão]
[inserir o cargo do responsável pela emissão]
95
Anexo II –Comprovante de Exoneração
Referência:
Carta de Fiança Bancária nº [inserir número] (“Carta de Fiança”), datada de [inserir
data], emitida por [inserir nome do Banco], em favor da Agencia Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da
ANP, certifica que, em decorrência da Primeira Rodada de Licitações para
Concessão da Atividade de Transporte de Gás Natural, a Afiançada incorreu em
uma das hipóteses de exoneração da garantia de proposta previstas na Subseção
6.3 –(Exoneração da Garantia de Proposta) do Edital.
A data de exoneração passa a ser a data de emissão deste Comprovante
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em [inserir o dia] de [inserir o
mês] de [inserior o ano].
___________________________
[assinatura]
[inserir o nome do responsável pela emissão]
[inserir o cargo do responsável pela emissão]
96
3.2.
Modelo de Seguro-garantia para Garantia de Proposta
SEGURO-GARANTIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA
APÓLICE N.º [inserir o número da apólice]
A SEGURADORA, [inserir o nome da sociedade empresária seguradora], [inserir o
número de inscrição no CNPJ], com sede à [inserir o endereço da sociedade
empresária seguradora] através desta apólice de Seguro Garantia, garante ao
SEGURADO, AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
– ANP, CNPJ 02.313.673/0002-08, com sede na Avenida Rio Branco 65, 12º andar,
Rio de Janeiro – RJ, o cumprimento das obrigações do TOMADOR, [inserir o nome da
sociedade empresária], [inserir o número de inscrição no CNPJ], com sede à [inserir
o endereço da sociedade empresária seguradora], relativas ao EDITAL DE
LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA ATIVIDADES DE
TRANSPORTE DE GÁS NATURAL - PRIMEIRA LICITAÇÃO, no valor de R$ [inserir o
valor por extenso], conforme o disposto na modalidade e objeto abaixo descritos e
nas Condições Gerais, Especiais e Particulares integrantes desta apólice.
DESCRIÇÃO DA GARANTIA
(Modalidade, valor e prazo previsto no Contrato de Concessão)
Vigência
Modalidade
Importância Segurada
Início
Término
Licitante
R$ [inserir o Valor
Nominal]
[inserir a
data, no
formato
dia/mês/ano]
[inserir a
data, no
formato
dia/mês/ano]
OBJETO DA GARANTIA
Garantia de indenização, no valor fixado na Apólice, pelo inadimplemento do
TOMADOR em relação às hipóteses previstas na Subseção 6.4 (Execução das
Garantias de Proposta) do EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DO CONTRATO
DE CONCESSÃO PARA ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL - PRIMEIRA
LICITAÇÃO.
O valor garantido por esta apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor
por extenso] reais).
O prêmio desta apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por
extenso] reais).
97
Fazem parte integrante e inseparável da apólice, os seguintes Documentos que ora
ratificamos:




Documento I - Condições Gerais e Condições Especiais (conforme Circular
Susep n.º 477/2013) e Condições Particulares;
Documento II–Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização;
Documento III –Comprovante de Exoneração
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
PARA ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL - PRIMEIRA LICITAÇÃO.
Esta apólice é emitida de acordo com as Condições das Circulares da Susep n.º
477/2013.
[inserir o local de impressão], [inserir o dia de emissão] de [inserir o mês de
emissão] de [inserir o ano de emissão].
(assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida)
[nome do(s) representante(s) legal(is)]
98
Documento I - CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIAIS E PARTICULARES
As Condições Gerais e Especiais regem-se pelos termos constantes da Circular
Susep n.º 477/2013. As Condições Particulares regem-se pelos termos
determinados pelo SEGURADO, AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP. As Condições Particulares, por serem mais específicas,
prevalecem sobre as Condições Gerais e Especiais.
CONDIÇÕES GERAIS
Circular Susep n.º 477, de 30 de setembro de 2013
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas
pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da
garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s)
adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação,
em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de:
I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dívida
ativa;
IV – regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao
segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das
obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada
caso.
2. Definições:
Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o
contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou
coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das
partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada
modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições
estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma,
as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
2.5. Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um
acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações
recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz
modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência
expressa das partes.
2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do
inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
99
2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará
perante o segurado em função do pagamento de indenização.
2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da
cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
2.10. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a seguradora
constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração
dos prejuízos cobertos pela apólice.
2.11. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de
seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
2.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se
transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado,
bem como os possíveis valores a serem indenizados.
2.13. Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.
2.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do
cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
2.15. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
2.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.
2.17. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
3. Aceitação:
3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita
mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de
seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao
exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que
identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de
seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a
aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para
seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem
modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos
complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta,
poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos
complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item
3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos
elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e
aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto
no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a
entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por
escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima
aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de
resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o
ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao
proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura
enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir
da data de aceitação da proposta.
4. Valor da Garantia:
100
4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal
ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o
valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora
emitir o respectivo endosso.
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento
que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais
se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá
acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela
seguradora, por meio da emissão de endosso.
5. Prêmio do Seguro:
5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o
prazo de vigência da apólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o
tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido,
poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de
nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo
ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade
de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente
redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de
suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento
poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente
ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6. Vigência:
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a vinculação da apólice
a um contrato principal, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no
contrato principal, respeitadas as particularidades previstas nas Condições
Especiais de cada modalidade contratada.
6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo
informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas
Condições Especiais da respectiva modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato
principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela
seguradora, a vigência da apólice acompanhará tais modificações, devendo a
seguradora emitir o respectivo endosso.
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento
que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais
se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar
tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora,
por meio da emissão de endosso.
7. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
7.1. A Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro serão especificadas
para cada modalidade nas Condições Especiais, quando couberem.
7.2. A seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão
ser apresentados para a efetivação da Reclamação de Sinistro.
7.2.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar
documentação e/ou informação complementar.
101
7.3. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser
realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 16 destas
Condições Gerais;
7.4. Caso a seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará
formalmente ao segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando,
conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.
8. Indenização:
8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice,
até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo,
conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe
dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas
causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato
principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de
regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo
de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil
subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de
reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua
contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os
saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização
do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do
pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da
apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado
obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
9. Atualização de Valores:
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da
indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Gerais, dentro do prazo
para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no
caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
b) incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir
do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
9.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de
Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação
positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de
pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva
liquidação
9.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do
prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver
em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será
feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só
vez, juntamente com os demais valores devidos no contrato.
10. Sub-Rogação:
102
10.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas
pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do segurado
contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao
sinistro.
10.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do
segurador, os direitos a que se refere este item.
11. Perda de Direitos:
O segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
II – Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de
responsabilidade do segurado;
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham
sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo
segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
V – O segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no
contrato de seguro;
VI – Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir
de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco
de inadimplência do tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco;
12. Concorrência de Garantias:
No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma
delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a
seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais
participantes, relativamente ao prejuízo comum.
13. Concorrência de Apólices:
É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para
cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de apólices complementares.
14. Extinção da Garantia:
14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos
seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação
do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais:
103
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente
realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da
apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de
garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja
vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for
extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em
contrário nas Condições Especiais.
14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato,
esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em
consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e
sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 12.1., pelo
recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
15. Rescisão Contratual:
15.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por
iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, deverão
ser observadas as seguintes disposições:
15.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do
prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
15.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora
reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a
seguinte tabela de prazo curto:
Relação a ser aplicada
sobre a vigência original
para obtenção de prazo
em dias
15/365
30/365
45/365
60/365
75/365
90/365
105/365
120/365
135/365
150/365
165/365
180/365
Relação a ser aplicada
%
Do sobre
a
vigência
Prêmio
original para obtenção
de prazo em dias
13
195/365
20
210/365
27
225/365
30
240/365
37
255/365
40
270/365
46
285/365
50
300/365
56
315/365
60
330/365
66
345/365
70
365/365
%
Do
Prêmio
73
75
78
80
83
85
88
90
93
95
98
100
15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá
ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
16. Controvérsias:
16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão
ser resolvidas:
I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
104
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória
de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de
anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se
comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por
meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças
proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de
1996.
17. Prescrição:
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
18. Foro:
As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do
domicílio deste.
19. Disposições Finais
19.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
19.2. As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das
datas para tal fim neles indicadas.
19.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo
ou recomendação à sua comercialização.
19.4. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a
apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da Susep www.susep.gov.br.
19.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site
www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo,
CNPJ ou CPF.
19.6. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
19.7. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o
território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais e/ou
Particulares da Apólice.
19.8. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de
despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade
Seguradora.
105
CONDIÇÕES ESPECIAIS - Modalidade I – SEGURO GARANTIA DO LICITANTE
Circular Susep n.º 477, de 30 de setembro de 2013
1. Objeto:
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na
apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar
o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo
estabelecido.
2. Definições:
Para efeito desta modalidade, aplicam-se, também, as definições constantes do art.
6° da Lei n° 8.666/93.
3. Vigência:
A vigência da apólice coincidirá com o prazo previsto no edital para a assinatura do
contrato principal.
4. Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Reclamação: o segurado comunicará a seguradora da recusa do tomador
adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas, dentro do
prazo estabelecido no edital de licitação, data em que restará oficializada a
Reclamação do Sinistro.
4.1.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes
documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do edital de licitação;
b) Cópia do termo de adjudicação;
c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos
sofridos, acompanhada dos documentos comprobatórios;
4.2. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos
listados no item 4.1.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do
tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará
caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. Ratificação:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham
sido alteradas pela presente Condição Especial.
106
CONDIÇÕES PARTICULARES
1. Fica entendido que não se aplica a possibilidade de indenização prevista
no inciso I do item 8.1 das Condições Gerais desta apólice, sendo admitida
somente a indenização pecuniária ao SEGURADO do valor integral desta
apólice pelo descumprimento das obrigações do TOMADOR decorrentes
do EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A OUTORGA DO CONTRATO DE
CONCESSÃO PARA ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL PRIMEIRA LICITAÇÃO (“Edital”), conforme Lei nº 9.478/97 e da Lei nº
11.909/09.
2. A SEGURADORA declara conhecer e aceitar os termos e condições do
Edital, principalmente as hipóteses de execução da Garantia de Proposta
dispostas na Subseção 6.4.
3. Em complemento às disposições do item 4 das Condições Especiais da
Modalidade I, subitem 4.1.1, letra b, fica estabelecido que, para
reclamação e caracterização do sinistro, a apresentação de cópia do
termo de adjudicação somente poderá ser exigida nos casos em que o
objeto do certame já houver sido adjudicado."
4. A garantia desta apólice tem efeito pelo período estabelecido na apólice,
com término previsto para 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
contados da data da Sessão Pública do Leilão, conforme cronograma
definido no Edital.
5. Além das hipóteses previstas no item 14 das Condições Gerais desta
apólice, esta apólice também se extinguirá na ocorrência de qualquer dos
fatos listados na Subseção 6.3 (Exoneração das Garantias de Proposta) do
Edital, e se dará por meio do envio de comunicado consoante o modelo do
Documento III –Comprovante de Exoneração.
6. Em complemento ao inciso VI do item 11 das Condições Gerais, entendese que não compete à ANP manter a SEGURADORA informada sobre
eventuais alterações societárias e nas condições técnicas e econômicas
do TOMADOR. Tais informações devem ser obtidas diretamente pela
SEGURADORA perante o TOMADOR ou mediante consulta aos processos
administrativos da ANP, desde que não haja sigilo legal ou que o
TOMADOR abra mão de tal sigilo.
7. Em complemento ao item 7.4 das Condições Gerais, presumem-se válidas
as decisões administrativas tomadas no curso de devido processo
administrativo, salvo se suspensas ou anuladas pela instância
administrativa ou judicial competente.
107
8. A presente apólice não assegura riscos originários de outras modalidades
do Seguro Garantia, não assegura as obrigações quanto ao pagamento de
tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade
social, Indenizações a terceiros, bem como não assegura riscos cobertos
por outros ramos de seguro.
9. Declara-se ainda que não estão cobertos danos e/ou perdas causadas
direta ou indiretamente por ato terrorista independentemente do seu
propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à
ordem pública pelas autoridades competentes.
10.Fica entendido e acordado que quaisquer atualizações no valor da
Importância Segurada deverão ser solicitadas por escrito pelo SEGURADO
ao TOMADOR, o qual providenciará junto à SEGURADORA as atualizações
por meio de Endosso de Reforço de Caução, com a respectiva cobrança de
prêmio.
11.As atualizações referidas acima poderão ser solicitadas pelo SEGURADO
quando ocorrerem mudanças conjunturais, incluindo, mas não limitado a
variações cambiais e inflacionárias, que modifiquem os custos garantidos
por esta apólice.
12.Ao constatar a inadimplência do TOMADOR, o SEGURADO deverá
comunicar à SEGURADORA, por meio de envio de comunicado consoante
o modelo do Documento II – Comunicado de inadimplência e Solicitação
de Indenização.
13.A SEGURADORA declara que efetuará o pagamento dos montantes aqui
previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
de entrega de todos os documentos relacionados pela SEGURADORA
como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
14.Esta apólice de seguro tem a cobertura de resseguro por [inserir o nome
da sociedade empresária resseguradora], concedida através do Processo
N.º [inserir o número do processo].
15.Em complemento às cláusulas 16 e 18 das Condições Gerais, não se aplica
arbitragem e o foro competente é o do Escritório Central da ANP, ou seja,
a Justiça Federal do Rio de Janeiro.
16.Notificações
Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras
informações a serem prestadas relativamente a este Seguro-Garantia devem
ser redigidas em português e entregues por mensageiro pessoal ou courier,
108
mediante recibo, ou correspondência com
encaminhadas para os seguintes endereços:
i)
aviso
de
recebimento
e
se para a SEGURADORA:
[inserir o nome da sociedade empresária seguradora]
[inserir o endereço da sociedade empresária seguradora]
[inserir o CEP]
Rio de Janeiro - RJ
ii)
se para o SEGURADO:
Primeira Licitação para Concessão da Atividade de Transporte de Gás Natural
Superintendência de Promoção de Licitações – SPL
Avenida Rio Branco 65, 18º andar.
20090-004
Rio de Janeiro – RJ Brasil
Fax: (21) 2112-8539
(iii)
se para o TOMADOR:
[inserir
[inserir
[inserir
[inserir
o nome da sociedade empresária tomadora]
o endereço da sociedade empresária tomadora]
o CEP]
o nome da cidade]
[inserir o local de impressão], [inserir o dia de emissão] de [inserir o mês de
emissão] de [inserir o ano de emissão].
(assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida)
[nome do(s) representante(s) legal(is)]
109
Documento II – Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização
Referência:
Apólice n.º[inserir o número da apólice], datada de [inserir data], emitida por
[inserir nome as Seguradora], em favor da Agencia Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis.
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da
ANP, certifica que, em decorrência da Primeira Licitação para Concessão da
Atividade de Transporte de Gás Natural, o TOMADOR incorreu em uma das
hipóteses de execução da garantia de proposta previstas na Subseção 6.4
(Execução da Garantia de Proposta) do Edital.
Solicitamos pagar à AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS o valor nominal de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor
por extenso] reais).
O pagamento do Valor Nominal acima deverá ser feito segundo os seguintes
procedimentos:
[inserir instruções para pagamento]
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em [inserir o dia] de [inserir o
mês] de [inserior o ano].
___________________________
[assinatura]
[inserir o nome do responsável pela emissão]
[inserir o cargo do responsável pela emissão]
110
Documento III – Comprovante de Exoneração
Referência:
Carta de Fiança Bancária nº [inserir número] (“Carta de Fiança”), datada de [inserir
data], emitida por [inserir nome do Banco], em favor da Agencia Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da
ANP, certifica que, em decorrência da Primeira Licitação para Concessão da
Atividade de Transporte de Gás Natural, o TOMADOR incorreu em uma das
hipóteses de exoneração da garantia de proposta previstas na Subseção 6.3
(Exoneração da Garantia de Proposta) do Edital.
A data de exoneração passa a ser a data de emissão deste Comprovante
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em [inserir o dia] de [inserir o
mês] de [inserior o ano].
___________________________
[assinatura]
[inserir o nome do responsável pela emissão]
[inserir o cargo do responsável pela emissão]
111
4. Modelos de Garantia de Fiel Cumprimento
As Garantias de Fiel Cumprimento nas modalidades de fiança bancária e segurogarantia devem seguir estritamente os modelos dispostos nas seções 4.1 e 4.2,
respectivamente.
4.1.
Modelo de Fiança Bancária para Garantia de Fiel Cumprimento
FIANÇA BANCÁRIA EM GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO
[local], [dia] de [mês] de [ano]
Número: [inserir numero da carta de fiança bancária]
Valor Nominal Inicial: [inserir valor em reais]
Afiançada:: [inserir nome da SPE]
Banco Fiador: [inserir nome do banco]
Vigência:
Data de início: [dia] de [mês] de [ano]
Data de término: [dia] de [mês] de [ano]
À Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados
e Gás Natural – SCM
Av. Rio Branco, 65 – 17º Andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP 20090-004
REFERÊNCIA:
Carta de Fiança Bancária nº [inserir número] (“Carta de Fiança”) no valor de R$
[inserir valor] ([inserir valor por extenso] reais)
EDITAL DE LICITAÇÕES PARA A OUTORGA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE
EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL - PRIMEIRA
LICITAÇÃO (“Edital”)
CONTRATOS DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE
GÁS NATURAL – [inserir nome do Contrato] – Nº [inserir numero do Contrato]
(“Contrato”)
112
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [inserir nome do banco], com sede
em [inserir cidade sede], inscrito no CNPJ/MF sob nº [inserir nº CNPJ do
banco] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores,
obriga-se perante a Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis – ANP como fiador solidário do(a) [inserir nome da SPE],
com sede em [inserir cidade sede da SPE], inscrita no CNPJ/MF sob nº [inserir
CNPJ da SPE] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos
nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento das obrigações
contratuais descritas no CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA
ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL – [inserir nome do Contrato] –
Nº [inserir numero do Contrato] (“Contrato”), celebrado entre a ANP e a
Afiançada, cuja celebração ocorreu em [dia] de [mês] de [ano],cujos
termos, cláusulas, disposições e condições o Banco Fiador declara
expressamente conhecer e aceitar.
2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à
ANP até R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso] reais), no caso do
descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, nas
hipóteses de execução da garantia de fiel cumprimento previstas na Cláusula
Décima (Garantias Financeiras)..
2.1. O Valor indicado acima deverá ser reajustado anualmente, na mesma
data dos reajustes da Outorga, de acordo com a fórmula a seguir:
,
Onde:
ç
ç
ç
í
ê
ê
ú
ã
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, a
pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se
limitando a multas aplicadas pela ANP relacionadas ao Contrato,
comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos
quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita
encaminhada pela ANP conforme modelo do Anexo I –Ordem de Pagamento e
Comprovante de Saque.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou
por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação
assumida perante a ANP nos termos desta Carta de Fiança.
113
5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da
Carta de Fiança sem a prévia e expressa autorização da ANP.
6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco
Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que proceda,
dentro de 10 (dez) dias úteis da data de notificação, à recomposição do
montante integral da Fiança.
7. Na hipótese de a ANP ingressar em juízo para demandar o cumprimento da
obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador
obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
8. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias após a data de
entrada em Operação Comercial do Gasoduto de Transporte, conforme o
Cronograma de Implantação do Contrato.
9. Declara o Banco Fiador que:
9.1. a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando
integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em
vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
9.2. os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em
seu nome e em sua responsabilidade; e
9.3. seu capital social é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]
reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de
fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [inserir
valor] ([inserir valor por extenso] reais), encontra-se dentro dos limites que
lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
10.Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente Carta de
Fiança, a obter da ANP, a confirmação da liberação da Licitante em relação às
obrigações ora garantidas, mediante notificação escrita encaminhada pela
ANP conforme modelo do Anexo II - Comprovante de Conclusão.
11. O foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado, o do Rio de
Janeiro.
12.Somente a ANP poderá sacar esta Carta de Crédito, bem como exercer
quaisquer outros direitos aqui definidos.
13.Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras
informações a serem prestadas relativamente a esta fiança bancária devem
ser redigidas em português e entregues por um mensageiro pessoal ou por
courier, correio especial ou fax, e encaminhadas para o endereço abaixo:
Se para o Emitente:
[inserir o nome do Emitente]
[inserir o endereço do Emitente]
[inserir o CEP]
114
Rio de Janeiro – RJ
[inserir o numero de fax]
Se para a Afiançada
[inserir o nome do Emitente]
[inserir o endereço do Emitente]
[inserir o CEP]
[inserir cidade]
[inserir nº Fax]
Se para a ANP:
Primeira Licitação para Concessão da Atividade de Transporte de Gás Natural
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus
Derivados e Gás Natural – SCM
Av. Rio Branco, 65 – 17º Andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP 20090-004
Fax: (21) 2112-8618
14.Os endereços e números de fax para encaminhamento de informações,
referentes a esta Carta de Crédito, poderão ser alterados pelo Emitente ou
pela ANP, mediante notificação feita à outra parte pelo menos 15 dias
bancários anteriores à data da mudança.
15.A presente Carta de Fiança estabelece, em termos plenos, a obrigação do
Emitente, e tal obrigação não será de modo algum alterada ou aditada,
exceto por solicitação da ANP.
16.Esta Carta de Crédito, nos termos e condições aqui apresentados e para o fim
que se destina, é um documento válido, legal e executável na praça de sua
cobrança, e o Emitente não poderá opor à ANP alegação de qualquer
natureza que impeça a sua plena e total execução.
17.Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de
Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital.
(assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida)
Testemunhas:
[nome do(s) representante(s) legal(is)]
_____________________________
Nome:
R.G.:
_____________________________
Nome:
R.G.:
115
Anexo I –Ordem de Pagamento e Comprovante de Saque
Referência:
Carta de Fiança Bancária nº [inserir número] (“Carta de Fiança”), datada de [inserir
data], emitida por [inserir nome do Banco], em favor da Agencia Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da
ANP, certifica que, em decorrência da Primeira Licitação para Concessão da
Atividade de Transporte de Gás Natural e do Contrato de Concessão de Exploração
da Atividade de Transporte de Gás Natural– [inserir nome do Contrato] – Nº [inserir
numero do Contrato], a Afiançada incorreu em uma das hipóteses de execução da
garantia de fiel cumprimento previstas na Cláusula Décima (Garantias Financeiras)
do Contrato.
Solicitamos pagar à AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS o valor nominal de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor
por extenso] reais).
O pagamento do Valor Nominal acima deverá ser feito segundo os seguintes
procedimentos:
[inserir instruções para pagamento]
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em [inserir o dia] de [inserir o
mês] de [inserior o ano].
___________________________
[assinatura]
[inserir o nome do responsável pela emissão]
[inserir o cargo do responsável pela emissão]
116
Anexo II – Comprovante de Conclusão e Exoneração
Referência:
Carta de Fiança Bancária nº [inserir número] (“Carta de Fiança”), datada de [inserir
data], emitida por [inserir nome do Banco], em favor da Agencia Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome da
ANP, certifica que, em decorrência da Primeira Licitação para Concessão da
Atividade de Transporte de Gás Natural e do Contrato de Concessão de Exploração
da Atividade de Transporte de Gás Natural– [inserir nome do Contrato] – Nº [inserir
numero do Contrato], a Afiançada efetuou a entrada em Operação Comercial do
Gasoduto de Transporte, conforme Cronograma de Implantação do Contrato.
A data de exoneração passa a ser a data de emissão deste Comprovante
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em [inserir o dia] de [inserir o
mês] de [inserir o ano].
___________________________
[assinatura]
[inserir o nome do responsável pela emissão]
[inserir o cargo do responsável pela emissão]
117
4.2.
Modelo de Seguro-garantia para Garantia de Fiel Cumprimento
SEGURO GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO
APÓLICE N.º [inserir o número da apólice]
A SEGURADORA, [inserir o nome da sociedade empresária seguradora], [inserir o
endereço da sociedade empresária seguradora], com sede à [inserir o endereço da
sociedade empresária seguradora], através desta apólice de Seguro-Garantia,
garante ao SEGURADO, AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, CNPJ 02.313.673/0002-08, com sede na Avenida Rio
Branco 65, 12º andar, Rio de Janeiro – RJ, o cumprimento das obrigações do
TOMADOR, [nome da SPE], [inserir o número de inscrição no CNPJ], com sede à
[inserir o endereço da SPE] assumidas através do CONTRATOS DE CONCESSÃO DE
EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL – [inserir nome do
Contrato] – Nº [inserir numero do Contrato] (o “CONTRATO DE CONCESSÃO”),
celebrado em [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano], assinado entre a
ANP e [inserir nome SPE], relativo à Primeira Licitação para Concessão da Atividade
de Transporte de Gás Natural, no valor de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o
valor por extenso] reais), conforme o disposto na modalidade e objeto abaixo
descritos e nas Condições Gerais, Especiais e Particulares integrantes desta apólice
DESCRIÇÃO DA GARANTIA
(Modalidade, valor e prazo previsto no Contrato de Concessão)
Vigência
Modalidade
Importância Segurada
Início2
Término
Executante
R$ [inserir o Valor
Nominal]
[inserir a
data, no
formato
dia/mês/ano]
[inserir a
data, no
formato
dia/mês/ano]
OBJETO DA GARANTIA
Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, pelo inadimplemento do
TOMADOR no caso do descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada
no Contrato, nas hipóteses de execução da garantia de fiel cumprimento previstas
na Cláusula Décima (Garantias Financeiras) do Contrato.
O valor garantido por esta apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor
por extenso] reais).
2
Inserir a data referente ao dia anterior à data de assinatura do Contrato de Concessão.
118
O Valor indicado acima deverá ser reajustados anualmente, na mesma
data dos reajustes da Outorga, de acordo com a fórmula a seguir:
,
Onde:
ç
ç
ç
í
í
ê
ê
ú
ã
O prêmio desta apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por
extenso] reais).
Ficam fazendo parte integrante e inseparável da apólice, os seguintes Documentos
que ora ratificamos:
 Documento I - Condições Gerais e Condições Especiais (conforme Circular
Susep n.º 477/2013) e Condições Particulares;
 Documento II –Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização;
 Documento III –Comprovante de Conclusão e Exoneração
 EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE ATIVIDADES DE
EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL – 1 ª RODADA
LICITAÇÕES/2015.
 CONTRATOS DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE
TRANSPORTE DE GÁS NATURAL – [inserir nome do Contrato] – Nº [inserir
numero do Contrato] (“Contrato de Concessão”).
Esta apólice é emitida de acordo com as Condições das Circulares da Susep n.º
477/2013.
Fazem parte integrante desta apólice, as condições da garantia, constantes no
verso.
[inserir o local de impressão], [inserir o dia de emissão] de [inserir o mês de
emissão] de [inserir o ano de emissão].
(assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida)
[nome do(s) representante(s) legal(is)]
119
Documento I - CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIAIS E PARTICULARES
As Condições Gerais e Especiais regem-se pelos termos constantes da Circular
Susep n.º 477/2013. As Condições Particulares regem-se pelos termos
determinados pelo SEGURADO, AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP. As Condições Particulares, por serem mais específicas,
prevalecem sobre as Condições Gerais e Especiais.
CONDIÇÕES GERAIS
Circular Susep n.º 477, de 30 de setembro de 2013
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas
pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da
garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s)
adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação,
em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de:
I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dívida
ativa;
IV – regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao
segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das
obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada
caso.
2. Definições:
Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o
contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou
coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das
partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada
modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições
estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma,
as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
2.5. Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um
acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações
recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz
modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência
expressa das partes.
2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do
inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará
perante o segurado em função do pagamento de indenização.
120
2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da
cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
2.10. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a seguradora
constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração
dos prejuízos cobertos pela apólice.
2.11. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de
seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
2.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se
transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado,
bem como os possíveis valores a serem indenizados.
2.13. Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.
2.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do
cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
2.15. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
2.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.
2.17. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
3. Aceitação:
3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita
mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de
seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao
exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que
identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de
seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a
aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para
seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem
modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos
complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta,
poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos
complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item
3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos
elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e
aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto
no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a
entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por
escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima
aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de
resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o
ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao
proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura
enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir
da data de aceitação da proposta.
4. Valor da Garantia:
4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
121
4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal
ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o
valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora
emitir o respectivo endosso.
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento
que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais
se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá
acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela
seguradora, por meio da emissão de endosso.
5. Prêmio do Seguro:
5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o
prazo de vigência da apólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o
tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido,
poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de
nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo
ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade
de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente
redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de
suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento
poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente
ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6. Vigência:
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a vinculação da apólice
a um contrato principal, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no
contrato principal, respeitadas as particularidades previstas nas Condições
Especiais de cada modalidade contratada.
6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo
informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas
Condições Especiais da respectiva modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato
principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela
seguradora, a vigência da apólice acompanhará tais modificações, devendo a
seguradora emitir o respectivo endosso.
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento
que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais
se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar
tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora,
por meio da emissão de endosso.
7. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
7.1. A Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro serão especificadas
para cada modalidade nas Condições Especiais, quando couberem.
7.2. A seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão
ser apresentados para a efetivação da Reclamação de Sinistro.
7.2.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar
documentação e/ou informação complementar.
122
7.3. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser
realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 16 destas
Condições Gerais;
7.4. Caso a seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará
formalmente ao segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando,
conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.
8. Indenização:
8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice,
até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo,
conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe
dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas
causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato
principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de
regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo
de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil
subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de
reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua
contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os
saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização
do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do
pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da
apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado
obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
9. Atualização de Valores:
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da
indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Gerais, dentro do prazo
para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no
caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
b) incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir
do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
9.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de
Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação
positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de
pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva
liquidação
9.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do
prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver
em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será
feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só
vez, juntamente com os demais valores devidos no contrato.
10. Sub-Rogação:
123
10.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas
pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do segurado
contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao
sinistro.
10.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do
segurador, os direitos a que se refere este item.
11. Perda de Direitos:
O segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
II – Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de
responsabilidade do segurado;
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham
sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo
segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
V – O segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no
contrato de seguro;
VI – Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir
de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco
de inadimplência do tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco;
12. Concorrência de Garantias:
No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma
delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a
seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais
participantes, relativamente ao prejuízo comum.
13. Concorrência de Apólices:
É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para
cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de apólices complementares.
14. Extinção da Garantia:
14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos
seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação
do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais:
124
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente
realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da
apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de
garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja
vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for
extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em
contrário nas Condições Especiais.
14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato,
esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em
consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e
sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 12.1., pelo
recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
15. Rescisão Contratual:
15.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por
iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, deverão
ser observadas as seguintes disposições:
15.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do
prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
15.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora
reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a
seguinte tabela de prazo curto:
Relação a ser aplicada
sobre a vigência original
para obtenção de prazo
em dias
15/365
30/365
45/365
60/365
75/365
90/365
105/365
120/365
135/365
150/365
165/365
180/365
Relação a ser aplicada
%
Do sobre
a
vigência
Prêmio
original para obtenção
de prazo em dias
13
195/365
20
210/365
27
225/365
30
240/365
37
255/365
40
270/365
46
285/365
50
300/365
56
315/365
60
330/365
66
345/365
70
365/365
%
Do
Prêmio
73
75
78
80
83
85
88
90
93
95
98
100
15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá
ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
16. Controvérsias:
16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão
ser resolvidas:
I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
125
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória
de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de
anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se
comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por
meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças
proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de
1996.
17. Prescrição:
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
18. Foro:
As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do
domicílio deste.
19. Disposições Finais
19.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
19.2. As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das
datas para tal fim neles indicadas.
19.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo
ou recomendação à sua comercialização.
19.4. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a
apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da Susep www.susep.gov.br.
19.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site
www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo,
CNPJ ou CPF.
19.6. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
19.7. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o
território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais e/ou
Particulares da Apólice.
19.8. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas
efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora.
126
CONDIÇÕES ESPECIAIS - Modalidade II – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO,
FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Circular Susep n.º 477, de 30 de setembro de 2013
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado
na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações
assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou
prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das
multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto
na Lei nº 8.666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura
Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III
deste Anexo.
2. Definições:
Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6°
da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95:
I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários
previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo
inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro
ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à
execução de obras, serviços e/ou compras;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço
público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão
precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com
antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em
vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para
apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente
notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e
concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo
cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a
Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação,
mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos
procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data
em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes
documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações
assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados
pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
127
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências,
inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à
inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores
retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos
sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a
Expectativa do Sinistro;
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos
listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do
tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará
caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. Ratificação:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham
sido alteradas pela presente Condição Especial.
128
CONDIÇÕES PARTICULARES
1. Fica entendido que não se aplica a possibilidade de indenização prevista
no inciso I do item 8.1 das Condições Gerais esta apólice, sendo admitida
somente a indenização pecuniária ao SEGURADO até o valor desta apólice
pelo descumprimento das obrigações do TOMADOR decorrentes do
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE
TRANSPORTE DE GÁS NATURAL – [inserir nome do Contrato] – Nº [inserir
numero do Contrato], conforme Lei nº 9.478/97 e 11909/09.
2. A Seguradora declara conhecer e aceitar os termos e condições do
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE
TRANSPORTE DE GÁS NATURAL – [inserir nome do Contrato] – Nº [inserir
numero do Contrato] (“Contrato”) principalmente as hipóteses de
execução da Garantia de Fiel Cumprimento dispostas na Cláusula Décima.
3. A garantia desta apólice tem efeito pelo período estabelecido na apólice,
com término previsto para 90 dias após a data de entrada em Operação
Comercial do Gasoduto de Transporte, conforme o Cronograma de
implantação do Contrato.
4. Aplica-se a esta apólice o item 14.2 das Condições Gerais, com os
seguintes complementos: entrada em Operação Comercial das Instalações
de Transporte, devidamente comprovada pela fiscalização da ANP, se dará
por meio de envio de comunicado consoante o modelo do Documento III –
Comprovante de Conclusão.
5. Em complemento ao inciso VI do item 11 das Condições Gerais, entende-se
que não compete à ANP manter a SEGURADORA informada sobre
eventuais alterações societárias e nas condições técnicas e econômicas do
TOMADOR. Tais informações devem ser obtidas diretamente pela
SEGURADORA perante o TOMADOR ou mediante consulta aos processos
administrativos da ANP, desde que não haja sigilo legal ou que o
TOMADOR abra mão de tal sigilo.
6. Em complemento à cláusula 7.4 das Condições Gerais, presumem-se
válidas as decisões administrativas tomadas no curso de devido processo
administrativo, salvo se suspensas ou anuladas pela instância
administrativa ou judicial competente.
7. A presente apólice não assegura riscos originários de outras modalidades
do Seguro-Garantia, não assegura as obrigações quanto ao pagamento de
tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade
social, Indenizações a terceiros, bem como não assegura riscos cobertos
por outros ramos de seguro.
129
8. Declara-se ainda que não estão cobertos danos e/ou perdas causadas
direta ou indiretamente por ato terrorista independentemente do seu
propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à
ordem pública pelas autoridades competentes.
9. Fica entendido e acordado que quaisquer atualizações no valor da
Importância Segurada deverão ser solicitadas por escrito pelo SEGURADO
ao TOMADOR, o qual providenciará junto à SEGURADORA as atualizações
por meio de Endosso de Reforço de Caução, com a respectiva cobrança de
prêmio.
10.As atualizações referidas acima poderão ser solicitadas pelo SEGURADO
quando ocorrerem mudanças conjunturais, incluindo mas não limitado a
variações cambiais e inflacionárias, que modifiquem os custos esperados
garantidos por esta apólice.
11.Ao constatar a inadimplência do TOMADOR, o SEGURADO deverá
comunicar à SEGURADORA, por meio de envio de comunicado consoante o
modelo do Documento II da apólice – Comunicado de inadimplência e
Solicitação de Indenização, bem como cópia do processo administrativo
com decisão determinando a execução da garantia.
12.A SEGURADORA declara que efetuará o pagamento dos montantes aqui
previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
entrega de todos os documentos relacionados pela SEGURADORA como
necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
13.Esta apólice de seguro tem a cobertura de resseguro por [inserir o nome
da sociedade empresária resseguradora], concedida através do Processo
N.º [inserir o número do processo].
14.Em complemento às cláusulas 16 e 18 das Condições Gerais, não se aplica
arbitragem e o foro competente é o do Escritório Central da ANP, ou seja, a
Justiça Federal do Rio de Janeiro.
15.Em complemento à Cláusula 4 das Condições Especiais, fica esclarecido
que pela sistemática do CONTRATOS DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA
ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL, a inadimplência é
caracterizada pelas hipóteses previstas na Cláusula Décima do Contrato.
16.Notificações
Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras
informações a serem prestadas relativamente a este Seguro-Garantia
130
devem ser redigidas em português e entregues por mensageiro pessoal ou
courier, mediante recibo, ou correspondência com aviso de recebimento e
encaminhadas para os seguintes endereços:
i)
se para a SEGURADORA:
[inserir o nome da sociedade empresária seguradora]
[inserir o endereço da sociedade empresária seguradora]
[inserir o CEP]
Rio de Janeiro - RJ
ii)
se para o SEGURADO:
Primeira Licitação para Concessão da Atividade de Transporte de Gás
Natural
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus
Derivados e Gás Natural – SCM
Avenida Rio Branco 65, 17º andar
20090-004
Rio de Janeiro – RJ
Fax: (21) 2112-8618
(iii)
se para o TOMADOR:
[inserir
[inserir
[inserir
[inserir
o nome da sociedade empresária tomadora]
o endereço da sociedade empresária tomadora]
o CEP]
o nome da cidade]
[inserir o local de impressão], [inserir o dia de emissão] de [inserir o mês de
emissão] de [inserir o ano de emissão].
(assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida)
[nome do(s) representante(s) legal(is)]
131
Documento II – Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização
Apólice n.º[inserir o número da apólice], datada de [inserir data], emitida por
[inserir nome as Seguradora], em favor da Agencia Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis.
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome
da ANP, certifica que, em decorrência da Primeira Licitação para Concessão da
Atividade de Transporte de Gás Natural e do Contrato de Concessão de
Exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural– [inserir nome do
Contrato] – Nº [inserir numero do Contrato], o Tomador incorreu em uma das
hipóteses de execução da garantia de fiel cumprimento previstas na Cláusula
Décima (Garantias Financeiras) do Contrato ).
Solicitamos pagar à AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS o valor nominal de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o
valor por extenso] reais).
O pagamento do Valor Nominal acima deverá ser feito segundo os seguintes
procedimentos:
[inserir instruções para pagamento]
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em [inserir o dia] de [inserir
o mês] de [inserior o ano].
___________________________
[assinatura]
[inserir o nome do responsável pela emissão]
[inserir o cargo do responsável pela emissão]
132
Documento III – Comprovante de Conclusão
Referência:
Carta de Fiança Bancária nº [inserir número] (“Carta de Fiança”), datada de
[inserir data], emitida por [inserir nome do Banco], em favor da Agencia
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O abaixo assinado, devidamente autorizado a firmar este comprovante em nome
da ANP, certifica que, em decorrência da Primeira Licitação para Concessão da
Atividade de Transporte de Gás Natural e do Contrato de Concessão de
Exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural– [inserir nome do
Contrato] – Nº [inserir numero do Contrato], o Tomador efetuou a entrada em
Operação Comercial do Gasoduto de Transporte, conforme Cronograma de
Implantação.
A data de exoneração passa a ser a data de emissão deste Comprovante
Este comprovante foi firmado pelo abaixo assinado em [inserir o dia] de [inserir
o mês] de [inserior o ano].
___________________________
[assinatura]
[inserir o nome do responsável pela emissão]
,,
133
ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, FINANCEIRA , J URÍDICA,
FISCAL E TRABALHISTA
A [inserir o nome da sociedade empresária], representada por seu(s)
Representante(s) Credenciado(s), declara, sob as penas previstas na
legislação aplicável, que: (i) possui capacidade técnica, econômicofinanceira e jurídica, em conformidade com os requisitos do Edital da
Primeira Licitação para a exploração da Atividade de Transporte de Gás
Natural; (ii)que está regular com todas as obrigações tributárias,
previdenciárias, trabalhistas e contribuições do FGTS; e (iii) possui
capacidade financeira para integralizar recursos para fins de constituir SPE
com patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo requerido, conforme
Seção 8.2.2 deste Edital.
Declara, ainda, sob as penas previstas na legislação aplicável, que
conhece o conjunto de normas brasileiras que vedam e punem condutas
lesivas à concorrência, comprometendo-se a não empreender tais
condutas.
___________________________
[assinatura]
Assinado por:
[inserir
o(s)
nome(s)
Credenciado(s) da sociedade empresária]
Cargo:
[inserir
o(s)
cargo(s)
Credenciado(s) da sociedade empresária]
Local e Data
[inserir local e data]
do(s)
Representante(s)
do(s)
Representante(s)
134
ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO/ ESTATUTO SOCIAL
COM AS DISPOSIÇÕES VIGENTES E DE COMPROVAÇÃO DE PODERES DO(S)
REPRESENTANTE (S) LEGAL(IS)
[inserir o nome da sociedade empresária], representada por seu(s)
Representante(s) Credenciado(s), declara, sob as penas previstas na
legislação aplicável, que apresenta à Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP), com vistas a cumprir exigências
constantes do Edital da Primeira Licitação para exploração da Atividade de
Transporte de Gás Natural, (i) cópia da versão de seu Contrato ou Estatuto
Social com as disposições vigentes, (ii) comprovação dos poderes e dos
nomes de seus representantes legais, (iii) comprovação de atendimento a
eventuais condições para o exercício dos poderes de seus representantes
legais, na forma prevista nos Atos Constitutivos, se aplicável, e (iv) a
indicação dos representantes legais a serem considerados Representantes
Credenciados junto à ANP, dos Representantes Credenciados nomeados
por procuração, se houver, e do Representante Credenciado principal,
para o qual será enviada toda e qualquer correspondência oficial da ANP
relativa à Licitação.
Declaro, ainda, que os representantes legais da sociedade empresária que
assinam documentos apresentados à ANP, relativos à Primeira Licitação
para exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural, têm plenos
poderes para tanto, os quais podem ser comprovados mediante consulta
aos seguintes documentos/disposições:
Instruções:
a) Na lista abaixo, marcar um
X
ao lado de cada documento
(apresentado para fins de qualificação ou assinatura de contrato) do
qual consta(m) dispositivo(s) relacionado(s) à comprovação dos
poderes e dos nomes dos representantes legais. Caso haja outros
documentos a serem utilizados para tal comprovação, estes devem
ser discriminados no item (3).
Comprovação dos poderes e dos nomes dos representantes legais:
b) Preencher, na coluna “Dispositivo”, os números das cláusulas,
artigos, incisos, alíneas, parágrafos, deliberações, etc., relacionados
à comprovação dos poderes e dos nomes dos representantes legais.
c) Preencher, na coluna “Número(s) da(s) folha(s)”, os números das
folhas constantes do conjunto de documentos apresentado à ANP
para fins de qualificação ou assinatura de contrato, referentes às
135
cláusulas, artigos, incisos, alíneas, parágrafos, deliberações, etc.,
voltados à comprovação dos poderes e dos nomes dos
representantes legais.
Condições para o exercício dos poderes do(s) representante(s) legal(is):
d) Preencher as colunas “Dispositivo” e “Número(s) da(s) folha(s)”
conforme as instruções dos itens (b) e (c), acima, no que se refere
aos dispositivos em que há previsão de limitações para o exercício
dos poderes e dos nomes dos representantes legais.
e) Preencher, ao final, os campos relativos a local, data, nome e cargo
dos Representantes Credenciados, assinar e notarizar esta
Declaração.
Documento
Dispositivo
Número(s) da(s) folha(s)
COMPROVAÇÃO DOS PODERES E DO(S) NOME(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
1. Contrato/Estatuto Social
2. Ato(s) relacionado(s) à eleição/nomeação do(s)
Representante(s) Legal(is)
3. Documento voltado ao atendimento a limitações para o
exercício dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is)
4. Outros (discriminar) (*)
LIMITAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS PODERES DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
5. Contrato/Estatuto Social
6. Outros (discriminar) (*)
Relação de Representantes Credenciados nomeados por procuração e de
Representantes Legais a serem considerados Representantes Credenciados
junto à ANP:
REPRESENTANTE CREDENCIADO PRINCIPAL:
NOME: [inserir o nome e a assinatura, notarizada, do Representante
Credenciado principal]
CARGO: [inserir o cargo do Representante Credenciado principal]
136
ENDEREÇO: [inserir endereço de correspondência do Representante
Credenciado principal]
TELEFONE, FAX E E-MAIL:[inserir telefone, fax e e-mail do Representante
Credenciado principal]
DEMAIS REPRESENTANTES CREDENCIADOS:
___________________________________________________
NOME: [inserir o(s) nome(s) e a(s) assinatura(s) do(s) Representante(s)
Credenciado(s) da outorgante]
CARGO: [inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s)]
ENDEREÇO:
[inserir
o
endereço
Representante(s) Credenciado(s)]
TELEFONE, FAX E E-MAIL: [inserir
Representante(s) Credenciado(s)]
de
correspondência
telefone,
fax
e
e-mail
do(s)
do(s)
Atenciosamente,
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s)
da sociedade empresária]
Cargo:
[inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s)
da sociedade empresária]
Local e Data:
[inserir local e data]
137
ANEXO XV – PAGAMENTO DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO E ACESSO AO P ACOTE DE DADOS
TÉCNICOS
O abaixo assinado declara, em nome da sociedade empresária [inserir o
nome da sociedade empresária], que efetuará o pagamento da taxa de
participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos correspondente ao(s)
Lote(s) abaixo assinalado(s) e estar ciente do(s) valor(es) da(s) taxa(s) de
participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos, bem como de todas
as demais disposições do Edital da Primeira Licitação de Transporte de
Gás Natural e das normas de conduta que disciplinam todo o processo
desta Licitação estabelecidas neste instrumento editalício.

Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim
O abaixo assinado declara, ainda, em nome da sociedade empresária
[inserir o nome da sociedade empresária], ter ciência de que a ANP não
acolherá qualquer pedido de reembolso da(s) taxa(s) de participação e
acesso ao Pacote de Dados Técnicos, caso a sociedade empresária venha
a ser desqualificada.
[Acrescentar o parágrafo abaixo, caso quem receba o(s) Pacote(s) de Dados
Técnicos não seja Representante Credenciado da sociedade empresária]
O abaixo assinado autoriza, em nome da sociedade empresária [inserir o
nome da sociedade empresária], [inserir o nome da pessoa autorizada a
receber o Pacote(s) de Dados Técnicos, documento de identificação
número [inserir o número do documento de identificação], cargo [inserir o
cargo], a receber o(s) Pacote(s) de Dados Técnicos em nome da referida
sociedade empresária.
___________________________
[assinatura]
Assinado por:
[inserir
o(s)
nome(s)
Credenciado(s) da sociedade empresária]
do(s)
Representante(s)
138
Cargo:
[inserir
o(s)
cargo(s)
Credenciado(s) da sociedade empresária]
Local e Data
[inserir local e data]
do(s)
Representante(s)
139
ANEXO XVI – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O abaixo assinado declara em nome da sociedade empresária [inserir o
nome da sociedade empresária] interesse em participar da Primeira
Licitação para exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural, e
reconhece os procedimentos e as regras para a inscrição, a habilitação, e
para a assinatura do Contrato de Concessão com a Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O abaixo assinado declara,
ainda, ter ciência de que:
a) receberá o Pacote de Dados Técnicos referente à Licitação, a ser
retirado junto à ANP;.
b) poderá disponibilizar o Pacote de Dados Técnicos para quaisquer de
seus diretores, administradores, empregados, sociedades empresárias
pertencentes ao seu grupo societário e seus empregados, agentes e
consultores, que (i) tenham necessidade do conhecimento de tais dados
para execução de serviços relacionados à Primeira Licitação para
exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural e (ii) tenham sido
informados e concordem em obedecer às restrições aplicadas neste Termo
de Confidencialidade, como se fossem o abaixo assinado;
c) é proibida a divulgação, cessão, venda, negociação ou qualquer outra
forma de disponibilização do Pacote de Dados Técnicos, no todo ou em
parte, exceto nos casos previstos neste Termo ou com autorização da
ANP;
d) poderá disponibilizar o Pacote de Dados Técnicos para quaisquer de
seus administradores, diretores, empregados, sociedades empresárias
pertencentes ao seu grupo societário e seus respectivos empregados,
agentes e consultores, desde que: (i) necessitem do conhecimento dos
dados contidos em tal Pacote para execução dos serviços relacionados à
Licitação; e (ii) sejam informados acerca das restrições aplicadas neste
Termo de Confidencialidade;
e) se, em razão de lei vigente, decreto, regulamentação, norma ou ordem
de qualquer autoridade competente, o abaixo assinado for solicitado a
disponibilizar algo constante no Pacote de Dados Técnicos sob uso
confidencial, este abaixo assinado deverá notificar prontamente a ANP,
por escrito, para que esta possa tomar as medidas cabíveis; e
f) deverá notificar prontamente a ANP, por escrito, caso, em razão de lei
vigente, decreto, regulamentação, norma ou ordem de qualquer
140
autoridade competente, deva disponibilizar algo constante do Pacote de
Dados Técnicos; e
g) caso solicitado pela ANP, o abaixo assinado deverá destruir ou devolver
todo o Pacote de Dados Técnicos.
Este Termo de Confidencialidade será regido e interpretado em
consonância com as leis da República Federativa do Brasil e o foro
competente será o da Cidade do Rio de Janeiro.
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s)
da sociedade empresária]
Cargo: [inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da
sociedade empresária]
Local e Data [inserir local e data]
141
ANEXO XVII – REQUERIMENTO PARA APROVEITAMENTO DE DOCUMENTOS
Pelo presente instrumento [inserir o nome da sociedade empresária], com
sede na [inserir o endereço da sede da sociedade empresária], por meio
de seu(s) Representante(s) Credenciado(s) [inserir o(s) nome(s) do(s)
Representante(s) Credenciado(s) da sociedade empresária] vem requerer
à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com
vistas à qualificação desta sociedade empresária para participar da
Primeira Licitação de Transporte de Gás Natural, o aproveitamento do(s)
documento(s) assinalado(s) abaixo, o(s) qual(is) foi(foram) submetido(s) a
esta Agência, para fins de qualificação em Rodada de Licitações, para
assinatura de contratos ou em processo de Cessão, em prazo inferior a um
ano, e atestar que estes possuem as informações vigentes na presente
data.
Instruções:
a) Na lista abaixo, marcar um [X] ao lado de cada documento para o
qual está sendo requerido o aproveitamento (para ser aproveitado, o
documento deve ter sido submetido à ANP, para fins de habilitação
em Rodada de Licitações ou para qualificação em processo de
Cessão, em prazo inferior a um ano e ser aplicável as regras deste
Edital).
b) Preencher o número do Contrato de Concessão relativo à Cessão ou
à Rodada de Licitações em que o documento foi apresentado.
c) Preencher, ao final, os campos relativos a local, data, nome e cargo
do(s) Representante(s) Credenciado(s), assinar este Requerimento e
notarizá-lo (reconhecer firma) e, se aplicável, consularizá-lo.
142
Documento
Número do Contrato / Rodada
1. Atos Constitutivos – Contrato Social ou Estatuto Social.
2. Comprovação dos poderes dos representantes legais e o(s) mais recente(s) ato(s)
relacionado(s) à eleição/nomeação de tais representantes.
3. Atendimento a eventuais limitações para o exercício dos poderes dos representantes, na
forma prevista nos Atos Constitutivos.
4. Declaração de apresentação de (i) cópia da versão de seu Contrato ou Estatuto Social com
as disposições vigentes, (ii) comprovação dos poderes e do(s) nome(s) de seu(s)
Representante(s) Legal(is), e (iii) atendimento a eventuais limitações no exercício dos
poderes dos representantes, na forma prevista nos Atos Constitutivos.
5. Sumário Técnico
6. Aspectos relacionados à SMS
7. Demonstrações Financeiras dos três últimos anos.
8. Pareceres dos auditores independentes.
9. Declaração de Obrigações Relevantes e Planejamento Estratégico.
10. Resumo das Demonstrações Financeiras.
11. Organograma com toda a cadeia de controle do grupo societário.
12. Declaração sobre pendências legais ou judiciais relevantes.
13. Comprovação de que se encontra organizada e em regular funcionamento, de acordo com
as leis do seu país.
14. Prova de inscrição no CNPJ
15. Certidão Negativa de Débito (PGFN)
16. Certidão Negativa de Débito (INSS)
17. Certidão Negativa de Débito (FGTS)
18. Certidão Negativa de Débito (CNDT)
19. Documentação equivalente aos requisitos do Edital, se aplicável - seção 3.2
20. Outros (discriminar)
Atenciosamente,
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s)
da sociedade empresária]
Cargo:
[inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s)
da sociedade empresária]
Local e Data: [inserir local e data]
143
ANEXO XVIII – INFORMAÇÕES DA SIGNATÁRIA
[inserir o nome da sociedade signatária], representada por seu(s)
Representante(s) Credenciado(s), com vistas a cumprir exigências
constantes do Edital da Primeira Licitação para exploração da Atividade
de Transporte de Gás Natural, apresenta à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) as seguintes
informações, como requisito para a assinatura do Contrato de
Concessão:
Representante(s) que assinará(ão) o Contrato de Concessão
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo (esta informação constará do contrato de
concessão)]
E-mail: [inserir o endereço de e-mail]
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo (esta informação constará do contrato de
concessão)]
E-mail: [inserir o endereço de e-mail]
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) ou
Credenciado(s)]
Local e Data [inserir local e data]
144
ANEXO XIX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE
CREDENCIADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [inserir o nome da sociedade
empresária signatária], sociedade constituída de acordo com as leis
brasileiras com sede em [inserir o endereço da sede da sociedade
empresária signatária, contendo rua, n°, CEP, cidade e estado], através de
seu(s)
Representante(s)
Legal(is),
[inserir
o(s)
nome(s)
do(s)
Representante(s) Legal(is) da sociedade empresária], neste ato nomeia
[inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) outorgado(s)
pela procuração], [inserir a qualificação completa (nacionalidade, estado
civil, profissão, registro civil, endereço, telefone, e-mail, etc.], seu(s)
bastante(s) procurador(es) com poderes para representá-la perante a
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, na
Primeira Licitação para exploração da Atividade de Transporte de Gás
Natural, com poderes especiais para a assinatura do Contrato de
Concessão, podendo ainda praticar os demais atos necessários ao fiel
cumprimento deste mandato.
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
SPE]
Cargo:
[inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
SPE]
Local e Data
[inserir local e data]
INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
___________________________________________________
[inserir o nome do Representante Credenciado outorgado pela
procuração]
[inserir o cargo do Representante Credenciado]
[inserir o endereço de correspondência do Representante Credenciado]
[inserir telefone, fax e e-mail do Representante Credenciado]
145
ANEXO XX – PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE CREDENCIADO
DA SPE
Pelo presente instrumento de mandato, [inserir o nome da SPE],
constituída e existente de acordo com as leis do(a) [inserir o nome do país
de origem da SPE], com sede em [inserir o endereço da sede da SPE], por
meio de seus(s) [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
SPE], neste ato nomeia, na qualidade de Representante(s) Credenciado(s)
[inserir o nome(s) e qualificação(ções) completa(s) (nacionalidade,
naturalidade, estado civil, profissão, registro civil, endereço, telefone, email, etc.) do(s) Representante(s) Credenciado(s) outorgado(s) pela
procuração], com poderes para representá-la perante a Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP em assuntos
relacionados à Primeira Licitação para Exploração da Atividade de
Transporte de Gás Natural, com poderes especiais para a prática dos atos
e assunção de responsabilidade relativamente à licitação, podendo, para
tanto, receber, entregar e firmar documentos, pagar taxas, propor,
recorrer, contrarrazoar, acordar, receber citações, podendo ainda praticar
os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
SPE]
Cargo:
[inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da
SPE]
Local e Data
[inserir local e data]
INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
___________________________________________________
[inserir o nome do Representante Credenciado outorgado pela
procuração]
[inserir o cargo do Representante Credenciado]
[inserir o endereço de correspondência do Representante Credenciado]
[inserir telefone, fax e e-mail do Representante Credenciado]
146
ANEXO XXI – COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE
EMPRESÁRIA PARA ATENDIMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
[inserir o nome da sociedade empresária licitante], por meio de seu
Representante Credenciado com bastantes poderes, se compromete a
contratar , para fins de cumprimento das exigências constantes da Seção
8.3(atendimento da qualificação técnica), do Edital da Primeira Licitação
para a exploração da atividade de Transporte de Gás Natural, a sociedade
empresária [inserir o nome da sociedade empresária Subcontratada],
CNPJ [inserir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da sociedade
empresária Subcontratada], como Subcontratada a realizar o projeto, a
construção, a ampliação, a operação ou a manutenção, no âmbito do
cumprimento do Contrato de Concessão.
Além disto, declara haver termo de compromisso ou contrato celebrado
entre licitante e a Subcontratada, com as responsabilidades entre as
partes quanto às atividades que serão realizadas.
Local e Data: [inserir local e data]
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s)
da sociedade empresária]
Cargo: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da
sociedade empresária]
147
ANEXO XXII – DECLARAÇÃO SOBRE PENDÊNCIAS LEGAIS OU JUDICIAIS
RELEVANTES
[inserir o nome da sociedade empresária], representada por seu(s)
Representante(s) Credenciado(s), declara, sob as penas previstas na
legislação aplicável, que, para fins de cumprimento das exigências
constantes da subseção 8.1, item c, do Edital da Primeira Licitação para a
exploração da Atividade de Transporte de Gás Natural, que [inserir "não
há" ou "há", conforme o caso] pendências legais ou judiciais relevantes,
incluindo aquelas capazes de acarretar a recuperação judicial, falência ou
qualquer outro evento que possa afetar a idoneidade financeira desta
sociedade empresária.
[Discriminar as pendências relevantes, caso aplicável]
Local e Data: [inserir local e data]
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s)
da sociedade empresária]
Cargo: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Credenciado(s) da
sociedade empresária]
148
ANEXO XXIII –CRONOGRAMA FÍSICO DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO
Item
Descrição dos Itens e Serviços
1
Projeto Básico
2
Projeto Executivo
3
Obtenção de licença ambiental de instalação e outras autorizações
ou permissões necessárias
4
Suprimento (aquisição e entrega de tubos, equipamentos e materiais
na obra)
4.1
Tubos
4.2
Equipamentos
4.3
Materiais
4.4
Outros
5
Data
Início
Data
Fim
Quan
tidad
e
Percentual Mensal a Executar
mm/aaaa1
mm/aaaa
mm/aaaa X
Obras Civis de Construção
5.1
Avaliação da Construção
5.2
Mobilização
5.3
Demarcação, limpeza e abertura de faixa, precedida ou não de
ato de declaração de utilidade pública, ou negociação do
compartilhamento de faixa existente
5.4
Transporte, distribuição e manuseio de tubos e outros materiais
5.5
Abertura e preparação da vala
5.6
Curvamento dos tubos
5.7
Concretagem dos tubos
5.8
Desfile dos tubos
5.9
Soldagem e da tubulação
149
Item
Descrição dos Itens e Serviços
5.10
Inspeção de qualidade da soldagem
5.11
Revestimento externo
5.12
Abaixamento da tubulação
5.13
Cobertura da vala
5.14
Limpeza, recomposição da cobertura da pista e revegetação
5.15
Limpeza, Aferição Interna e Pré-secagem
5.16
Secagem
5.17
Inertização
5.18
Sinalização da faixa de domínio do gasoduto
5.19
Obras especiais (Travessia /Furo Direcional)
5.19.1
Travessias
5.19.2
Cruzamentos
5.19.3
Rebaixamento do lençol freático
6
6.1
Data
Fim
Quan
tidad
e
Percentual Mensal a Executar
mm/aaaa1
mm/aaaa
mm/aaaa X
Montagem Eletromecânica
Montagem e instalação de Componentes
6.1.1
Construção e montagem das caixas das válvulas
6.1.2
Instalação do sistema de proteção catódica
6.1.3
Interligação da tubulação com sistemas existentes
6.1.4
Montagem de Válvulas e Conexões
6.1.5
Sistema de comunicação (incluindo fibra ótica)
6.2
Data
Início
Montagem e instalação de Complementos (Instalações na
Origem/Destino do Gasoduto)
150
Item
Descrição dos Itens e Serviços
6.2.1
Montagem e Instalação da(s) Estação(ões) de Recebimento
6.2.2
Montagem e Instalação da(s) Estação(ões) de Entrega
6.3
Calibração de instrumentos
6.3.2
Inspeção de equipamentos
6.3.3
“Loop-tests”
Testes de todos os sistemas, incluindo comunicação
7.2
Elaboração/Atualização do "Data Book"
Percentual Mensal a Executar
mm/aaaa1
mm/aaaa
mm/aaaa X
Pré-operação do gasoduto
8.1
Primeira carga de gás natural no gasoduto
8.2
Pressurização do gasoduto
8.3
Verificação e Retirada de Pendências
9
Quan
tidad
e
Comissionamento
7.1
8
Data
Fim
Condicionamento
6.3.1
7
Data
Início
Operação Assistida
10
Obtenção de licença ambiental de operação e outras autorizações ou
permissões necessárias
11
Documentação obrigatória para a entrada em Operação Comercial
(Atestado de Comissionamento da obra, Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), Sumário dos Planos de Operação,
Inspeção e Manutenção, Projeto “As Built”, etc.)
12
Operação Comercial
151
ANEXO XXIV – MANUAL DE PREENCHIMENTO DO FLUXO DE CAIXA
Devem ser obrigatoriamente preenchidas as células vazias e com marca de
sombreamento amarela nas abas das planilha Fluxo de Caixa (Edital de
Licitação).xls disponível no sítio eletrônico da ANP na internet referente às
seguintes informações:

Quadro_Premissas: indiciar o método de depreciação/amortização
utilizado (Linear, Soma dos Algarismos dos Anos, Unidades Produzidas,
etc.); e apresentar a Taxa de Depreciação (caso aplicável) utilizada para
cada item de investimento listado;

Quadro_2_Investimentos: apresentar o valor do investimento previsto na
Fase de Construção do Gasoduto Itaboraí-Guapimirim, por mês e em mil
reais;

Quadro_3_O&M e G&A: apresentar os custos de operação e manutenção e
as despesas gerais e administrativas previstos na Fase de Operação do
Gasoduto Itaboraí-Guapimirim, por ano e em mil reais;

Quadro_4_Depreciação e Amort.: apresentar o valor a título de
depreciação/amortização contábil e fiscal de cada um dos componentes
do ativo, por ano e em reais, seguindo o método informado no
“Quadro_Premissas”; e

Quadro_5_Fluxo de Caixa: preencher os valores, em mil reais, dos
elementos que compõem a Receita Anual (Receita Operacional Líquida) do
Fluxo de Caixa Livre da Firma de maneira condizente com os valores
apresentados nas demais abas da planilha de cálculo relativos aos gastos
de investimento, custos, despesas e à depreciação/amortização, assim
como as fórmulas para a obtenção dos valores das células calculadas em
função de elementos da planilha (EBITDA, Lucro Antes do IR/CSLL, Lucro
(Prejuízo) após o IR/CSLL, etc.).
As células com marca de sombreamento cinza nas abas das planilha referemse aos valores que serão preenchidos pela ANP por ocasião da conclusão do
processo de Chamada Pública nº 001/2014 e não devem ser alteradas pelo
Licitante.
Já as células sem marca de sombreamento e sem fórmulas ou vínculos nas
abas das planilha referem-se aos valores cujo preenchimento é opcional pelo
Licitante.
O valor da célula de Valor Presente Líquido do Fluxo de Caixa Livre da Firma,
descontado à Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa Livre da Firma
estabelecido pela ANP no processo de Chamada Pública (em termos reais ou
nominais, de acordo com o fluxo de caixa), deve ser igual a 0,00 (zero).
152
ANEXO XXV – CLÁUSULAS ESSENCIAIS DO CONTRATO PADRÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE A SER CELEBRADO ENTRE O CARREGADOR E O TRANSPORTADOR
1 Padronização do Contrato de Serviço de Transporte
1.1 Os Serviços de Transporte serão formalizados em Contratos de Serviço de
Transporte, padronizados para cada modalidade de serviço, explicitando:
(a) Tipo de Serviço de Transporte contratado;
(b) Data de Início do Serviço de Transporte;
(c) Identificação da(s) Zona(s) de Recebimento, da(s) Zona(s) de
Entrega, do(s) Ponto(s) de Recebimento e do(s) Ponto(s) de Entrega;
(d) Capacidade contratada de transporte;
(e) Capacidade contratada de transporte entre Zona(s) de Recebimento
e Zona(s) de Entrega;
(f) Capacidade(s) contratada(s) de entrega por Ponto de Entrega;
(g) Tarifa(s) de transporte e seu(s) critério(s) de reajuste;
(h) Valores a faturar;
(i) Período de Exclusividade, quando aplicável;
(j) Prazo de vigência; e
(k) Termos e condições gerais de prestação do Serviço de Transporte
“TCG”.
1.2 O documento TCG constitui um documento anexo e obrigatório ao
Contrato de Serviço de Transporte, devendo conter cláusulas sobre:
(a) Definições e interpretações;
(b) Previsão de inclusão de novo(s) Ponto(s) de Entrega e de novo(s)
Ponto(s) de Recebimento, assim como da alteração da capacidade do(s)
Ponto(s) de Entrega e do(s) Ponto(s) de Recebimento;
(c) Compartilhamento de Ponto(s) de Entrega e de Ponto(s) de
Recebimento entre Carregadores;
(d) Pressões de recebimento e de entrega;
(e) Qualidade do gás natural (especificação, testes, responsabilidade
por gás natural fora de especificação, odoração etc.);
(f) Mensuração e fornecimento do estoque de referência, do gás natural
para uso no sistema, do gás natural para reposição de perdas
extraordinárias e do gás para comissionamento e testes;
(g) Solicitação e programação de transporte;
153
(h) Medição;
(i) Apuração e registro das quantidades de gás;
(j) Operação e manutenção das instalações;
(k) Falhas de Serviço de Transporte;
(l) Pagamento por Capacidade de Transporte n o utili ada “Cl usula de
Ship-or-pay” ;
(m) Penalidades;
(n) Faturamento;
(o) Garantias de pagamento;
(p) Força Maior;
(q) Eventos de rescisão contratual;
(r) Resolução de eventuais divergências, podendo prever a convenção
de arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
e
(s) Cessão de direitos e obrigações.
1.3 Tal como disposto no Inciso III do Art. 24 da Lei nº 11.909/09, a minuta de
Contrato de Serviço de Transporte padrão a ser celebrado entre o(s)
Carregador(es) e o Transportador deve ser previamente aprovada pela ANP.
2 Cláusulas do TCG que disciplinam a divisão de responsabilidades entre o
transportador e o carregador
2.1 O documento TCG contido no Anexo VII deverá integrar a minuta de
Contrato Padrão de Serviço de Transporte a ser celebrado entre os
Carregadores Vencedores e o transportador concessionário da atividade de
Transporte de Gás Natural.
2.2 O documento TCG integrante da minuta de Contrato Padrão de Serviço de
Transporte poderá ser alterado por decisão de comum acordo entre o(s)
Carregador(es) e o transportador, desde que a alteração seja pré via e
expressamente aprovada pela ANP.
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ANEXO XXVI – TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE
INTERMEDIAÇÃO COM C ORRETORA CREDENCIADA
[inserir o nome da sociedade empresária], representada por seu(s)
Representante(s) Credenciado(s), para os fins estabelecidos no Edital da
Primeira Licitação para a exploração da Atividade de Transporte de Gás
Natural, compromete-se a constituir contrato de intermediação com
Corretora Credenciada.
Nesse entendimento, doravante obrigamo-nos como responsáveis a
celebrar o contrato de intermediação com a Corretora Credenciada, em
tempo hábil, para apresentação de propostas no dia da sessão pública,
nos termos, condições e prazos previstos neste Edital e no Manual de
Procedimentos.
Local e Data: [inserir local e data]
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) ou
Credenciado(s) da sociedade empresária]
Cargo: [inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s)
Credenciado(s) da sociedade empresária]
Legal(is)
ou
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ANEXO XXVII – TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO DA TAXA DE SUCESSO À
BM&FBOVESPA
[inserir o nome da sociedade empresária], representada por seu(s)
Representante(s) Credenciado(s), para os fins estabelecidos no Edital da
Primeira Licitação para a exploração da Atividade de Transporte de Gás
Natural, compromete-se, de forma irretratável, na hipótese de sagrar-se
vencedora da Sessão Pública de apresentação de proposta, a providenciar
o Pagamento da Taxa de Sucesso à BM&FBOVESPA.
Nesse entendimento, doravante obrigamo-nos como responsáveis e
principais pagadores da remuneração devida à BM&FBOVESPA, no valor
de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil Reais), nos termos, condições e
prazos previstos neste Edital e no Manual de Procedimentos.
Local e Data: [inserir local e data]
___________________________
[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) ou
Credenciado(s) da sociedade empresária]
Cargo: [inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s)
Credenciado(s) da sociedade empresária]
Legal(is)
ou
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ANEXO XXVIII – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
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