RDC Presencial 02/2015
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RDC Presencial 02/2015
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS DF/SFA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL “AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA RDC Presencial 02/2015 A Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos termos do art. 109, § 1º, da Lei nº 8.666/93, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, a mudança de data e horário da seguinte Licitação: RDC Presencial Nº 02/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de obras e serviços de readequação do sistema viário da margem direita do Porto de Santos, entre o canal 4 (macuco) e a Ponta da Praia, pelo prazo de 30 (trinta) meses. NOVA DATA DA ABERTURA: 19/02/2015 às 10h. Esclarecimentos e visita técnica até 10/02/2015. MOTIVO DA ALTERAÇÃO: Alguns arquivos do anexo do Termo de Referência fornecidos estavam corrompidos. Solicitamos que os interessados retirem novamente os anexos na sala da CPL. Processo Administrativo nº 27468/13-66”. Atenciosamente, CPL, 20 de janeiro de 2015. ________________________________________________________________________________________________________________________ Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP - Av. Cons. Rodrigues Alves, s/nº - Santos/SP - CEP 11015-900 Tel. (13) 3202-6565 http://www.portodesantos.com.br Fls 1/ 1 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br AVISO Devido a grande quantidade de informação, os arquivos que compõem o Projeto Executivo deverão ser retirados presencialmente na CPL, localizada no 1º Andar do Edifício da Superintendência de Administração e Serviços – DFA, ao lado da Gerência de Contratações e Licitações – GFL, da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, na av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº (entrada pelo portão/gate 23), bairro do Macuco, Santos/SP, das 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30. Os interessados deverão trazer um pendrive com capacidade mínima de 1 GB. NOTA: Desconsiderar a informação de anexo IV 1 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br EDITAL DO RDCPRESENCIAL Nº 02/2015 EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA MARGEMDIREITA DO PORTO DE SANTOS ENTRE O CANAL 4 (MACUCO) E A PONTA DA PRAIA. ACOMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-CODESP, com fundamento no inciso IV do art. 1º da Lei nº 12.462/2011, incluído pela Lei nº 12.688/2012, através de sua Comissão de Licitação constituída pela Resolução DP nº 128.2014, e alterada pela Resolução DP nº 130.2014 ambas de 03 de outubro de 2014, doravante denominada COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 27468/13-66, torna pública a abertura da licitação, na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC,que se enquadra no regime de empreitada por preço unitário, tipo de licitação de menor preço global, destinada à contratação da execução de obras e serviços de readequação do sistema viário da margem direita do Porto de Santos entre o Canal 4 (Macuco) e a Ponta da Praia, no dia 30 de janeiro de 2015, às 10h00 ( dez horas), quando procederá ao recebimento e abertura das propostas para a presente Licitação. A licitação foi autorizada pela Diretoria Executiva - DIREXE em sua 1.666ª Reunião Ordinária de 11/09/2014, e pelo Conselho de Administração da CODESP, em sua 472ª Reunião, datada de 06/10/2014. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site da CODESPna internet, no endereço eletrônico www.portodesantos.com.br no item licitações e também na GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E LICITAÇÕES - GFL, devendo o interessado, neste caso, fornecer mídia compatível para extração de cópia. Caso os interessados queiram adquirir o Edital completo, através de cópias, poderão fazê-lo mediante pagamento da importância de R$ 80,00 (oitenta reais) na Tesouraria da CODESP, localizada na Praça Cândido Gafrée, s/nº (ao lado do Portão/Gate n.º 7), Edifício “Eng° José Armando Pereira”, bairro do Paquetá, Santos/SP, das 08h às 11h e das 14h às 16h, e retirá-lo na citada Gerência de Contratações e Licitações - GFL, também no horário comercial. A CODESP não se responsabilizará pelos Editais, suas planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do informado. 2 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br INDICESGERAIS ITEM 1.0 2.0 3.0 4.0 5.0 6.0 7.0 8.0 9.0 10.0 11.0 12.0 13.0 14.0 15.0 16.0 17.0 18.0 19.0 20.0 21.0 22.0 23.0 ASSUNTO PREÂMBULO DO OBJETO DA DATA, DO HORÁRIOE DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DO ENCERRAMENTO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PRAZO CONTRATUAL DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE DOS PAGAMENTOS DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DA FONTE DE RECURSOS DA FISCALIZAÇÃO GARANTIA DO CONTRATO SUBCONTRATAÇÃO ADJUDICAÇÃO – CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO FORO PÁGINA 01 03 03 03 04 07 08 10 14 20 21 22 23 23 26 27 28 29 29 30 32 33 34 36 INDICE DOS ANEXOS ITEM ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ASSUNTO TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO EXECUTIVO PLANILHA DE SERVIÇOS PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS DIRETRIZES DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL MODELO DE DECLARAÇÃO – DECRETO N 4.358/2002 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MINUTA DE CONTRATO 3 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 1.0 DO OBJETO 1.1.O objeto da presente licitação é acontratação de empresa ou consórcio de empresas para a prestação dos serviços de execução de obras e serviços de readequação do sistema viário da Margem Direita do Porto de Santos entre o Canal 4 (Macuco) e a Ponta da Praia, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital, especialmente no Termo de Referência e seus Anexos. 2.0 DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1. No dia 30 de janeiro de2015, às 10:00 horas, na sala de reuniões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), localizada no 1º andar do prédio ao lado do Edifício-Sede da Presidência da CODESP, na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº (entrada pelo portão nº 23), Bairro do Macuco, Santos/SP, as empresas interessadas em participar da licitação farão entrega do envelope contendo suaPROPOSTA DE PREÇOS. 2.1.1. A data para a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da licitante primeira classificada será informada via e-mail e divulgada no sítio da CODESP, após a abertura e julgamentodas Propostas de Preços. 2.1.1.1. Será considerada a licitante primeira classificada aquela que oferecer o menor preço global, e somente dela será exigida a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 2.1.1.2. No caso de inabilitação da primeira classificada, poderão ser requeridos, no prazo de 03 (três) dias úteis, e avaliados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOdalicitante subseqüente, na ordem de classificaçãodo menor preço global, e assim sucessivamente. 2.2. Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente administrativo na CODESP, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário. 3.0 DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Leinº 12.462, de 04 de Agosto de 2011 e alterações posteriores, e pelos Decretos nº 7.581 de 11 de outubro de 2011, e nº 8.080 de 20 de agosto de 2013. 3.2. Fundamento legal: INCISO IV DO ART. 1º DA LEI Nº 12.462/2011, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.688, DE 18 DE JULHO DE 2012. 3.3. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL. 3.4. Modo de Disputa: COMBINADO FECHADO eABERTO. 3.5. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 3.6. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. 4 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 4.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, somente seráadmitida a participar desta licitação, pessoa jurídica legalmente estabelecida no País. NOTA1 – As empresas estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil, deverão apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para funcionar no Brasil, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, juntamente com os demais documentos exigidos neste Edital (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Arts. 1.134 a 1.141 e Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, Arts. 59 a 73). NOTA 2 –As empresas nacionais e as estrangeiras que legalmente prestam serviços no Brasil deverão atender a Resolução nº 444, de 14 de abril de 2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA. 4.1.2. CONSÓRCIO 4.1.2.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio nos termos do subitem 4.1, limitado a 3(três) empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente empresa brasileira, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581/2011 e aquelas estabelecidas neste Edital. 4.1.2.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de umconsórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 4.1.2.3. A pessoa jurídica, consorciada ou não, deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 4.1.2.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo que a responsabilidade das consorciadas será solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, estendendo-se tal responsabilidade, pelo prazo definido no Código Civil, quanto a solidez e segurança do objeto contratual. 4.1.2.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato. 4.1.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela CODESP. 5 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 4.1.2.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio nãoadotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 4.1.2.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o Registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as exigências deste Edital, especialmente as constantes destesubitem 4.1.2. 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: 4.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 4.2.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com aADMINISTRAÇÃO; 4.2.3. Empresa que estiver sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativos ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação. 4.2.5.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art.47 da lei 12.462/2011. 4.2.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital. 4.2.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o ProjetoExecutivo. 4.2.8. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da CODESPou responsável pela licitação. 4.2.8.1. Para fins do disposto nos subitens 4.2.7e 4.2.8do subitem 4.2,considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Projeto Executivo, pessoa física oujurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras,incluindo-seos fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; 4.2.8.2. O disposto no subitem 4.2.8.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL). 4.2.9. Empresa que esteja cumprindo pena temporária de interdição de direito ou sanção imposta pela Administração, nos termos do Art. 10 e inciso XI do Art. 72, combinado com o inciso V do § 8º, respectivamente da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 6 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS. 4.4. No presente feito licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada. 4.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à CODESP nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 4.5. VISITA TÉCNICA 4.5.1 Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a vistoria do local dos serviços, verificando as condições do ambiente, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 4.5.2. A empresa interessada deverá solicitar o agendamento da Visita Técnica de seu representante junto à área responsável até 23/01/2015. Após isso a CODESP definirá o dia da realização da vista e informará os solicitantes, transmitindo o roteiro e detalhes do evento. O contato para agendamento da Visita Técnica deverá ser feito com a Superintendência de Execução de Obras – SIO da CODESP, através do telefone(13) 3202-6565, ramais 2247/2299, ou fac-símile nº (13) 3202-6562. 4.5.3. A CODESP fornecerá o Atestado de Visita Técnica, que deverá ser anexado à documentação do ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS. 4.5.4. A Visita Técnica (Vistoria) tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes. 4.5.5 Na opção da não realização da vistoria, o licitante deverá apresentaruma declaração de que possui pleno conhecimento dos locais onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições desses locais, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. 4.5.6 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções no Projeto Executivo, ora fornecido, não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Vistoria facultativa: O Acórdão 409/2006 – TCU - Plenário confirma a idéia de que a vistoria prévia é um direito do licitante, e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende de trecho do voto do Ministro Relator: "(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvidos em uma vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e eventualmente subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar". 7 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 5.0 DO CREDENCIAMENTO 5.1. No dia, local e horário definidos para o início da licitação, conforme subitem 2.1 deste Edital, a licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega do envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE I), identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.2.1. Anexo ao instrumento particular deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa, no qual o Outorgante comprove seus poderes para transferir ao Outorgado. 5.2.2. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS(no caso microempresa, empresa de pequeno porte), declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relativos a esta licitação. 5.2.2.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, restando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade. 5.3. Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 deste Edital. Esta declaração deverá ser apresentada, obrigatoriamente, fora dos envelopes e nos termos constantesdoANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO. 5.4. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: nessa fase de credenciamento o representante deverá entregar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) a Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso. 5.5. Consórcio: nessa fase de credenciamento o representante deverá entregar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. 8 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 5.7. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 5.3 e5.4 (se for o caso) serão juntados ao processo da licitação. 6.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A licitante deverá ter pleno conhecimento dos requisitos, termos e condições do Edital e de seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento como fator impeditivo da correta formulação da proposta. 6.2. Da organização da Proposta de Preço: 6.2.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em uma via, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado,contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE I – PROPOSTADE PREÇOS RDC PRESENCIAL Nº 02/2015 - CODESP RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NÚMERO DO CNPJ DA LICITANTE 6.2.2. Todas as folhas, dos documentos inclusos no ENVELOPE, deverão estar rubricadas pelo representante legal da licitante ou pela líder do consórcio e numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato. 6.2.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração nas folhas, será suprida pelo representante credenciado da licitante ou por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), na sessãode abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital; 6.2.2.2. Em se tratando de eventual falta de rubrica nas folhas, esta será suprida pelo representante credenciado da licitante desde que possua poderes para esse fim. 6.3. O ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados: a) CARTA DE APRESENTAÇÃO DAPROPOSTA DE PREÇOS, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante ou pela líder do consórcio, com preço global em Real, para atendimento ao objeto desta licitação e prazo de validade da proposta não inferior a 90(noventa) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 desteEdital; b) PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS E RESPECTIVAS CPU’s, com valores monetários em reais, conforme Anexo III deste Edital, fornecida, obrigatoriamente, em papel e em mídia eletrônica, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pelas licitantes, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS expedidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), sendo facultado à 9 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br Comissão solicitar a reapresentação da planilha em meio magnético, em caso de inviabilidade de sua leitura; c) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PRELIMINAR, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecida neste Edital e seus Anexos. c.1) o cronograma físico-financeiro deverá contemplar a data de conclusão de cada evento, podendo todavia, ocorrer variações em relação as datas propostas no cronograma, desde que não ultrapasse a data de conclusão de cada uma das fases descritas no mesmo; c.2)o cronograma físico-financeiro poderá sofrer ajustes, em função de motivos de interesse da CODESP, desde que devidamente autuado em processo e registrado por meio de termo de aditivo ao contrato (Art. 57 da Lei 8.666/93). 6.4. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços. 6.5. As composições dos preços unitários cotados deverão ser apresentadas de forma pormenorizada e detalhada, consignando os coeficientes e preços de cada elemento constituinte dos serviços e não deverão conter vícios ou omissões que resultem em deficiências orçamentárias que venham a indicar a impossibilidade de execução, face aos custos correntes de materiais, mão-de-obra e equipamentos, observadas as disposições contidas no item 10 – Das Propostas, do Termo de Referência. 6.5.1. A itemização do BDI deve conter apenas gastos que contabilmente são classificados como despesas indiretas, quais sejam: Administração Central, ISS, PIS, COFINS, despesas financeiras e seguros/imprevistos. Qualquer outro custo deve ser considerado nos preços unitários dos serviços integrantes da Planilha de Serviços como custo direto; 6.5.2. Eventuais custos relativos à Administração Local devem estar contemplados nos itens da Planilha de Serviços; 6.5.3. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a Planilha de Serviços. O não atendimento das determinações para apresentação do BDI implicará na desclassificação da proposta da licitante. 6.6.É de inteira responsabilidade da licitante obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para a execução do objeto desta licitação, inclusive referentes à importação de equipamentos e materiais, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 6.7. O valor máximo (preço global) que a CODESPadmite pagar para a execução dos serviços, objeto desta licitação, é o global por ela estimado. 6.7.1. Para fins de atualização dos valores do orçamento estimado para a data da apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serão observados os critérios estabelecidos no item 16.0DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS,deste Edital. 10 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 6.7.1.2. O percentual de atualização do orçamento estimado será calculado até a 4ª (quarta) casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global do orçamento estimado atualizado. 6.8. Os valores coletados para a elaboração do orçamento estimado tiveram como origem as bases de dados SICRO e SINAPI, bem como consultas ao mercado. 7.0 DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1deste Edital, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, conforme previsto nos subitens 5.1 a 5.4, bem como do subitem 5.5 para o caso de consórcio, e procederá ao que se segue: 7.1.1. abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS; 7.1.2.divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS; 7.1.3. verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma: 7.1.3.1. entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 7.1.4. Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade. 7.1.4.1. aPROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão. 7.2. Será adotado o modo de disputa combinado, sendo a primeira etapa eliminatória, iniciando-se pelo modo de disputa fechado onde serão classificadas para aetapa subseqüenteas licitantes que apresentarem as 03 (três) melhores propostas,passando então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termosdos Arts. 18 e 19 do Decreto nº 7.581/ 2011. 7.3. ACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) convidará individual e sucessivamente as licitantes, de formaseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa conforme definido no item7.2, seguido dosdemais. 7.3.1. a desistência da licitante em apresentar lances verbais, quando convocada,implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço porela apresentado, para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta, observando-se o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances; 7.3.2. a apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo dediferença de valores de 1% (um por cento)do valor da proposta inicial mais vantajosa, de acordo com o subitem 7.1.4.1, incidindo este percentual tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta; 11 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 7.3.2.1.não será admitida a apresentação de lances intermediáriosdurante adisputa aberta, até que se encontre a proposta de menor valor. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pela própria licitante; 7.3.2.2.os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação. 7.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitantedesistente às sanções previstas neste Edital. 7.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for igual ou superior a 10% (dez por cento), a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)reiniciará a disputa aberta para a definição das demais colocações, hipótese emque será admitida a apresentação de lances intermediários. 7.6. Será assegurada a preferência de contratação a microempresas ou empresas de pequeno porte, respeitado o seguinte: 7.6.1.Constatado o empate de preços da proposta de menor lance com microempresa ou empresas de pequeno porte, nos termos da LC 123/2006, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) divulgará aordem de classificação das propostas, informando o empate de preços; 7.6.2. a microempresa ou empresa de pequeno porte em empate, observada a ordem de classificação, nos termos da LC 123/2006, será convocada paraapresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menorvalor obtida; 7.6.3. na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a COMISSÃO DELICITAÇÃOconvocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem nahipótese mencionada no subitem 7.6, na ordem de classificação, para o exercício domesmo direito. 7.7. Caso, os valores dos lances ofertados pelas licitantes, após o encerramento da fase de lances permaneçam acima do orçamentoestimado a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) poderá abrir negociação com os licitantes participantes da disputa aberta, com o objetivo de se obter uma proposta dentro do valor estimado. 7.7.1. a negociação ocorrerá segundo a ordem de classificação da Proposta de Preço, apresentada na fase de lance, a partir do autor da proposta mais vantajosa, seguido dos demais. 7.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, após a negociação prevista no item 7.7. 7.9. Encerrada a fase de negociação, será definida a ordem de classificação das propostas válidas. 7.10.Encerrada a negociação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)convocará a licitante melhor classificadapara reelaborar e apresentar, impresso e por meio eletrônico, com os respectivos valores adequados ao lance final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 12 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br a) CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA; b)PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS COM RESPECTIVAS CPU’s, COM OS VALORES ADEQUADOS AO LANCE VENCEDOR; c) CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO ATUALIZADO d) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme Modelo do ANEXO VIII deste Edital. 7.10.1.o prazo constante do subitem 7.10. poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a justificativa seja aceita pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL). 7.11. Após o recebimento dos documentos da licitante melhor classificada,conforme item 7.10.,e em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)procederá às correções da seguinte forma: 7.11.1. entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 7.11.2 no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade; 7.11.3. no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas. 7.12. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS. 7.13. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta melhor classificada, em relação ao orçamentoestimadoe sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que: 7.13.1. contenha vícios insanáveis; 7.13.2.não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumentoconvocatório; 7.13.3.apresente preços manifestamente inexeqüíveis ou acima do orçamentoestimado; 7.13.4. não tenham sua exeqüibilidade demonstrada, quando exigida pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL); 7.13.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital,desde que insanáveis; 7.13.6. apresentequalquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 7.13.7. as propostas que não estejam em conformidade com os requisitos previstos nesteEdital. 7.14. Serão consideradas inexeqüíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 13 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 7.14.1. da média aritmética dos valores das propostas/lances finais (após observados os subitens 7.3.2.2., 7.5. e 7.6.) superiores a cinqüenta por cento do valor do orçamento estimado; 7.14.2. do valor do orçamento estimado. 7.15. ACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) promoverá diligência de forma a conferir a licitante a oportunidade de demonstrar a exeqüibilidade da sua proposta, situação em que a licitante deverá demonstrar que o valor da proposta apresentada é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários. 7.15.1. A análise de exeqüibilidade da proposta não considerará materiais einstalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcelaou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 7.15.2. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a CODESP admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global do orçamento estimado, bem como o valor do orçamento estimado para cada etapa prevista na Planilha de Serviços (sendo este o critério de aceitabilidade por etapa, previsto no § 5º do art. 42 do Decreto 7581/2011), também a ser divulgada após a adjudicação do objeto. 7.15.3. Para fins de atualização dos valores do orçamento estimado para a datada apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 (doze) meses da data base,serão observados os critérios estabelecidos no item 16.0 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, constante deste Edital. 7.15.3.1. o percentual de atualização do orçamento estimado será calculado até a4ª (quarta) casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor globaldo orçamento estimado atualizado. 7.16. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)desclassificará a PROPOSTA DE PREÇOSque apresentar preço superior ao valor de cada etapa prevista no cronograma físicofinanceiro. 7.16.1. caso o valor de qualquer etapa prevista na Planilha de Serviçospermaneça acima do orçamento estimado, haverá negociação com o licitante para adequar seu preço da etapa ao preço correspondente do orçamento estimado pela CODESP, ajustando deste modo também o valor global da proposta,sob pena de desclassificação. 7.16.2. serão convocados os licitantes na ordem de classificação quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado. 7.17. Observado o disposto nos itens e subitens precedentes, será declarada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL para a execução dos serviços, objeto destalicitação, e que atender as exigências de habilitação definidas neste Edital; 7.18. Sendo aceita a proposta mais bem classificada, após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver 14 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br formulado, mediante apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no prazo de 03 (três) dias úteis de acordo com as exigências estabelecidas noitem 8.0 deste Edital. 7.19. Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias, será solicitada a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda melhorclassificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida. 8.0 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pela licitante mais bem classificada após a definição da classificação final, conforme item 7.0, em até 03 (três) dias úteis após comunicação via e-mail pela CODESP, em uma única via, em ENVELOPEopaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 02/2015–CODESP RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE NÚMERO DO CNPJ DA LICITANTE 8.2. CONSÓRCIO: os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados para cada empresa consorciada. Para efeito de qualificação técnica será admitido o somatório dos atestados de cada consorciada. 8.3. Os documentos que compõe o ENVELOPE deverão ser apresentados em via única, em papel formato A4, em encadernação desmontável, em linguagem clara e objetiva, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas pela representante legal da licitante ou líder do consórcio, sempre precedido de índice indicativo do conteúdo das demais páginas, e ao final um termo de encerramento, declarando obrigatoriamente o número de páginas que os compõem. Deverão ainda, conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da LICITANTE, a modalidade, o número e o objeto da Licitação. 8.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração nas folhas, será suprida pelo representante credenciado da licitante ou por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital; 8.3.2. Em se tratando de eventual falta de rubrica nas folhas, esta será suprida pelo representante credenciado da licitante desde que possua poderes para esse fim. 8.4. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis. 8.4.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), que os autenticará, se for o caso; 15 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 8.4.2. A falta de data ou rubrica nas declarações elaboradas pela licitante poderá ser igualmente suprida pelo representante credenciado da licitante presente à sessão de abertura e julgamento, se comprovadamente possuir poderes para esse fim. 8.4.3. Do saneamento de falhas formais: 8.4.3.1. eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pela LICITANTE, referentes aos documentos de habilitação, poderão ser relevados ou sanados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), mesmo que para tanto, seja necessária a realização de diligência; 8.4.3.2. consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (i) não desnaturem o objeto do documento apresentado, e que (ii) permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante no documento; 8.4.3.3. quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, nos termos deste subitem, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente e que deveria constar da documentação apresentada pela LICITANTE. 8.5. O ENVELOPEdos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter: a) CARTA DE APRESENTAÇÃO DOSDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações: a.1) relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; a.2) declaração de que a licitante não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 do Edital, conforme modelo do Anexo VII deste Edital. b) Compromisso de constituição do consórcio, conforme indicado no subitem 4.1.2 deste Edital, se for o caso. 8.5.1.DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual; b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e)Declaração de INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO emitida pelo próprio licitante, conforme modelo constante do ANEXO IX; f)Declaração devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pela líder do consórcio, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 16 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99. 8.5.2.DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através de cartão emitido pelo site da Secretaria da Receita Federal; b)Prova de inscrição nos cadastros de contribuinteEstadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, ou certidão positiva com efeito de negativa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; e)Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: e.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da sede da licitante; e.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante; e.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante. 8.5.3.DOCUMENTO RELATIVO À REGULARIDADE TRABALHISTA 8.5.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.5.4. DOCUMENTOS RELATIVOSÀQUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.5.4.1.EXECUÇÃO DE SERVIÇOS/OBRAS: Pela apresentação de atestados de responsabilidade técnica em nome dos profissionais de nível superior da Equipe Técnica da Licitante, referentes a serviços técnicos elaborados/executados que estejam de acordo com o Título e as Atribuições definidas no Decreto Federal nº. 23.569/1933, na Lei n° 5.194/1966, na Resolução n° 218/1973 e n.º 1.010/2005 do CONFEA, na Deliberação n° 057/1970 do CONFEA (ou de acordo com outro conselho de classe quando for o caso), para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, devidamente registrados no CREA (ou outro conselho de classe quando for o caso) da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), expedidas por aqueles Conselhos (quando for o caso), levando-se em consideração os itens de maior relevância técnica, execução de viadutos, vias férreas e vias rodoviárias. 17 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 8.5.4.2.E ainda todos os elementos a seguir relacionados: a) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pela CODESP em nome da licitante comprovando que esta tem pleno conhecimento do local e que se inteirou de todas as condições previstas para a prestação do objeto licitatório, ou DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA, nos termos informados no item 4.5.5. b) Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA competente da região a que estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto; c) Relação dos equipamentos, máquinas e instrumental que colocará à disposição para execução dos serviços, caso seja a vencedora desse certame licitatório; d) Relação dos profissionais a serem alocados aos serviços objeto desta licitação; e) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnicoprofissional deverão participar dos serviços, objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CODESP. f) Prova de inscrição ou registro do responsável técnico da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; g) Relação dos Atestados de capacidade técnico-operacional da licitante,levando-se em consideração os itens de maior relevância técnica, execução de viadutos, vias férreas e vias rodoviárias. g.1) no caso de consórcio a comprovação poderá ser feita no todo ou em parte por qualquer das consorciadas. 8.5.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir. a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.1) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): • Publicados em Diário Oficial; • Publicados em jornal de grande circulação; • Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 18 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br a.1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): • • Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.1.3) Sociedade criada no exercício em curso: • Fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b) Situação financeira: a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC). Cada índice deverá apresentar valor no mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintesexpressões matemáticas: ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ISG =_________________ATIVO TOTAL __________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ILC =__ATIVO CIRCULANTE____ PASSIVO CIRCULANTE b.1) As expressões matemáticas anteriores deverão estar preferencialmente aplicadas em memorial de cálculos junto ao balanço; b.1.1) Caso o memorial não seja apresentado, aCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)reserva-se o direito de efetuar os cálculos; b.2)Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 19 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br c) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo(s) órgão(s) distribuidor(es) da sede da proponente, preferencialmente acompanhada da declaração passada pela Corregedoria Geral de Justiça de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência; c1) Não serão aceitas certidões passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização da licitação. d) CAPITAL MÍNIMO ou valor do PATRIMÔNIO LÍQUIDO: a licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a10% (dez por cento) do valor global de sua proposta ajustada. d.1) Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; d.2) O acréscimo mencionado na alínea d.1 não será exigido para os consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte assim definidas pela Lei Complementar nº 123/2006. NOTAS: 1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à propostade preços, habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 1.1 - Todos os documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua estrangeira ou em língua portuguesa, deverão ser apresentados devidamente consularizados, acompanhados da tradução para a língua oficial brasileira, efetuada por tradutor juramentado no Brasil. 2 - A autenticação, quando feita pelo Presidente da Comissão ou por servidor integrante da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), poderá ser efetuada nos dias úteis no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. 3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. 3.1- Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados; 3.2 - Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial, técnica e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai executar o objeto da presente licitação. 5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou 20 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta comercial. 6 - Para os fins desta licitação considera-se SEDE a matriz ou o único estabelecimento comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da empresa licitante. 7 - A falta de qualquer dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos que contenham emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou modificações de qualquer item deste Edital e de seus anexos, implicará na inabilitação ou desclassificação daLICITANTE, ressalvado o disposto no §1º do artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006. 8 - Para o fim de verificação da regularidade fiscal, a aceitação de certidões de tributos e contribuições obtidas através da INTERNET está condicionada à consulta quanto à autenticidade das referidas certidões, a ser realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) no endereço eletrônico fornecido pelo órgão emissor. 9.0DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, por meio do endereço eletrônico cpl@portodesantos.com.br, ou protocolizados na CODESP, ou ainda entregue via postal no endereço Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº (portão/gate 23), Bairro do Macuco, Santos/SP, CEP. 11015-900, dirigida àCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), até o dia 24/01/2015. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os interessados e disponibilizados no site www.portodesantos.com.br, licitações. 9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo Geral da CODESP, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h. 9.2.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPEScontendo as PROPOSTAS DE PREÇOS; 9.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOSà COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital. 9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata. 9.3.1. Alicitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento das propostas ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão; 21 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 9.3.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3; 9.3.3. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. O recurso deverá ser interposto àCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) e entregue, mediante protocolo, no Protocolo Geral da CODESP, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital; 9.4.1. O recurso poderá ser interposto via e-mail,no endereço eletrônico cpl@portodesantos.com.br, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo Geral da CODESP, respeitado o prazo de 05 (cinco) dias corridos da data do término do prazo recursal (Lei 9.800 de 26, de maio de 1999); 9.4.2. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Sr. Diretor Presidente da CODESP, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 9.4.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões poderão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: cpl@portodesantos.com.br. 9.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. O recurso terá efeito suspensivo. 9.7. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos. 9.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 9.8.1. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente administrativo no âmbito da CODESP. 10.0 DO ENCERRAMENTO 10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 10.2. Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado ao Sr. Diretor Presidente da CODESP, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; 22 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato. 10.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) divulgará no site da CODESP os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame. 11.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no CONTRATO, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, a licitante que: a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011; b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso; c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; d) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; e) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; g) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato. 11.2. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente. 11.3. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1 deste Edital, garantida prévia e fundamentada defesa, a licitante será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações: a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação; b) responder por perdas e danos ocasionados à CODESP, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato. 11.4. A licitante, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, para apresentar defesa. 11.5. Sem prejuízo das sanções previstas nos subitens precedentes deste Edital, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA DE PREÇOS sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome 23 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante. 11.6. Sendo o ato praticado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), poderá esta reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não. 11.7. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a CODESPpoderá ser estendida aos diretores, responsáveis legais e sócios que façam parte do ato constitutivo da licitante. 11.8. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será corrigido pela variação "pro rata die" do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos termos da legislação vigente. 12.0 DO PRAZO CONTRATUAL 12.1. O prazo de vigência do contrato será de 30(trinta) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço. 12.2 A expedição da ordem de serviço somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias do Cumprimento do Contrato”. 12.3 A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem 12.1 somente será admitida nas condições estabelecidas nos incisos I a VI do parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 13.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. Manter, durante a vigência do contrato as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, da forma como está disposto no § 10º do art. 30 da Lei nº 8.666/93. 13.2. Planejar, conduzir, elaborar e executara execução da obra, bem como todas as etapas de serviços e instalações necessárias, conforme Termo de Referência e demais Anexos do Edital. 13.3. A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados. 13.4. A CONTRATADA será representada na obra pelo seu “Engenheiro Coordenador”, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados. 13.5. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas contratuais e documentos integrantes desta licitação, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a: 13.5.1. Executar os serviços contratados, em conformidade com o respectivo cronograma físico-financeiro, planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODESP; 24 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 13.5.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do objeto contratual, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à FISCALIZAÇÃO, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal; 13.5.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), observando as exigências internas do Porto, através de suas normas e resoluções. 13.6. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com o Edital e seus anexos a serem aprovados pela CODESP. 13.6.1. Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a CODESP poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação. 13.7. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que a FISCALIZAÇÃO julgar necessárias conhecer ou analisar. 13.8. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência do Contrato. 13.9. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados. 13.10. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com as disposições do Contrato. 13.11. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CODESP ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros. 13.12. Constatado dano a bens da CODESP ou ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CODESP lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito. 13.13. Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, materiais e serviços, dentro do prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO. 13.14. Providenciar, antes do início do objeto contratual, as licenças, as aprovações e os registros específicos junto às repartições competentes, necessários para a execução do objeto contratado, inclusive o ART junto ao CREA. 13.15. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução do objeto contratual, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados. 13.16. Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, se for o caso, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE. 13.17. Executar os serviços contratados em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato. 25 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 13.18. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação da CONTRATANTE. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído. 13.19. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e, dos órgãos de controle interno e externo. 13.20. Providenciar as medidas necessárias para que todo o pessoal, alocado para a execução do objeto contratual, compareça ao local de trabalho, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação da empresa da qual é empregado. 13.21. Providenciar que sejam elaborados Diários de Obra, de forma a registrar todos os acontecimentos e possíveis atrasos das entregas pela CONTRATADA. 13.22. Fornecer aos seus empregados, conforme especialização e serviço a executar, as ferramentas e os equipamentos de proteção individual necessário ao fiel cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato. 13.23. Instituir para veículos, equipamentos e pessoal utilizados na execução do objeto Contratual, além do Seguro Obrigatório, o Seguro de Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros, quer sejam pessoais ou materiais, correndo por sua conta o pagamento dos prêmios correspondentes. 13.24. Responder pelo eventual inadimplemento das obrigações estipuladas no Instrumento Contratual, pelas indenizações e suas eventuais diferenças decorrentes de danos pessoais ou materiais causados à CODESP, ao seu pessoal ou a terceiros em razão da execução Contratual, por ação ou omissão sua, de seus prepostos ou contratados, ficando estabelecido e aceito que serão ainda de sua responsabilidade quaisquer despesas relativas a cláusulas de franquia ou de participação obrigatória constantes das apólices de seguro, bem como os ônus relativos a eventuais indenizações que forem devidas ao seu pessoal e que não estejam cobertas pelas respectivas apólices, assim como quaisquer outros danos ou prejuízos que venham a ser causados aos equipamentos utilizados no Instrumento Contratual, que serão inteiramente de sua responsabilidade. 13.25. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços serão realizados. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços. 13.26. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos serviços no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. Estes comprovantes são indispensáveis para o início dos serviços por parte dos profissionais mobilizados. 13.27. O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação da FISCALIZAÇÃO e desde que atendidas às condições originais de habilitação. 13.28. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda: 13.28.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados; 26 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 13.28.2. Perante a CODESP ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto do Contrato; 13.28.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa; 13.28.4. Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições do Contrato; 13.28.5. Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto do Contrato. 13.29. Se a FISCALIZAÇÃO relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 14.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável à execução do objeto contratual. 14.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com a execução do CONTRATO. 14.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual por um representante formalmente designado que atuará como seu FISCAL e único interlocutor para os fins previstos no CONTRATO, doravante denominado FISCALIZAÇÃO. 14.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao local de execução do objeto contratual, indicando eventuais obstáculos naturais ou artificiais existentes nas áreas de trabalho. 14.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA. 14.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da CONTRATANTE, quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA. 14.7. Efetuar os pagamentos devidos pelos eventos executados conforme cronograma físicofinanceiro, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO. 14.8.Autorizar quaisquer serviços pertinentes ao objeto contratual, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido pela fiscalização e aprovado pela DIREXE – Diretoria Executiva da CODESP, desde que comprovada à necessidade deles. 14.9.Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CONTRATANTE ou com as especificações constantes do Edital. 27 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 14.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 15.0 DOS PAGAMENTOS 15.1. Os pagamentos serão efetuados mediante medições de acordo com levantamento dos eventos efetivamente executados, desde que cumpridas todas as exigências contratuaisdo Cronograma Físico-Financeiro. 15.2. O pagamento referente a cada medição ocorrerá em até 30 (trinta) dias consecutivos da apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita pela FISCALIZAÇÃO. 15.3. As faturas somente deverão ser emitidas pela CONTRATADA, após a emissão do Demonstrativo de Medição pela FISCALIZAÇÃO da etapa concluída. 15.4. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODESP. 15.5. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor): a) Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente; b) Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor indicado no relatório da GFIP; c) Comprovação de sua regularidade junto ao INSS, FGTS e ao CADIN (artigo 6° da Lei 10.522/2002) e, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. d) Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil regular; e) O Demonstrativo de Medição pela FISCALIZAÇÃO da etapa concluída. 15.6. Os pagamentos das faturas serão efetuados pela CODESP em moeda corrente nacional, diretamente à CONTRATADA, 15.7. No caso de atraso no pagamento, incidirá atualização financeira sobre o valor da fatura, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, pela variação "pro rata die" do IPCA, nos termos da legislação vigente. 15.8. O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu 28 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br pagamento trimestralmente junto à FISCALIZAÇÃO, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere este CONTRATO. 15.9. A CONTRATADA obriga-se a destacar na nota fiscal, na forma da legislação vigente, o valor relativo à mão de obra e à respectiva retenção para a Previdência Social. 15.10. O não cumprimento do disposto no subitem 15.9 não desonera a CODESP de efetuara retenção na fonte, e a responsabilidade por não poder creditar-se da referida retenção junto ao INSS, é exclusiva da contratada. 15.11 A CODESP, sociedade de economia mista, está obrigada por determinação da legislação vigente, a efetuar retenção na fontedos impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). 15.12. As empresas dispensadas de retenções federais, em razão de suanatureza jurídica ou dos serviços prestados, deverão entregar, nos termos determinados pela legislação, declaração, em duas vias eanexada aos documentos fiscais edecobrança. 15.13. O pagamento relativo ao último evento do objeto contratual será efetuado após a emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO FINAL - TAF. Considerar-se-á como “data de conclusão do objeto contratual”, para contagem de prazo, a da emissão pela FISCALIZAÇÃO do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO FINAL - TERF. 15.14. Comunicada a conclusão do Objeto contratado para a assinatura do TERMO DE ACEITAÇÃO FINAL - TAF, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados no subitem 15.7 referentes ao mês de ocorrência do TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO FINAL, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos. 15.15. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Execução defeituosa dos serviços; b) Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados; c) Débito da CONTRATADA para com a CODESP proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação; d) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida; e) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA. 16.0 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 16.1. Os preços contratuais serão reajustados, em caso de requerimento, respeitada a periodicidade mínima de 1 (um) ano contado a partir da data de assinatura do contrato, de acordo com a variação do Índice de Preço de Obras Públicas, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas–FIPE: 29 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br Ioae=Estruturas e Obras de Arte em Concreto – Geral; Ipav=Pavimentação – Geral; Iter= Terraplenagem; Iseg= Serviços Gerais com Predominância de Mão-de-Obra. conforme fórmula a seguir: , , , , onde: R = valor do reajuste procurado, aplicável a partir do vencimento do período estabelecido na legislação em vigor; V = valor mensal contratual; Ioae-0 = índice inicial, correspondente ao mês e ano de apresentação da proposta; Ioae-1 = índice relativo ao mês e ano do reajuste, respeitada a periodicidade legal; Ipav-0 = índice inicial, correspondente ao mês e ano de apresentação da proposta; Ipav-1 = índice relativo ao mês e ano do reajuste, respeitada a periodicidade legal; Iter-0 = índice inicial, correspondente ao mês e ano de apresentação da proposta; Iter-1 = índice relativo ao mês e ano do reajuste, respeitada a periodicidade legal; Iseg-0 = índice inicial, correspondente ao mês e ano de apresentação da proposta; Iseg-1 = índice relativo ao mês e ano do reajuste, respeitada a periodicidade legal. 17.0 DA FONTE DE RECURSOS 17.1. Os recursos orçamentários necessários a presente contratação, pelo prazo de 30 (trinta) meses, no valor global estimado de R$ 89.290.697,93 (oitenta e nove milhões, duzentos e noventa mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), estão previstos na ação “26.784.2074.1C67.0035 – Implantação da Avenida Perimetral Portuária no Porto de Santos – no município de Santos (SP)” com recursos do Tesouro Nacional. 18.0 DA FISCALIZAÇÃO 18.1. De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da CODESP que atuará como fiscal será designado formalmente pela Diretoria de Infraestrutura e Execução de Obras – DI da CODESP, podendo contar com o apoio de uma empresa Gerenciadora a ser CONTRATADApela CODESP. 18.2. Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos serviços objeto do Contrato, facultando o livre acesso da mesma aos equipamentos em uso, 30 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em exoneração de responsabilidade por parte da CODESP. 18.3. A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos equipamentos, materiais e serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento após ter contatado o fiel cumprimento dos eventos executados, medidos e aceitos. 18.4. A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista no instrumento contratual. 18.5. Ao término da execução do objeto contratual será de responsabilidade da Comissão a ser nomeada pela Diretoria executiva da CODESP a elaboração do TERMO DE ACEITAÇÃO FINAL como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93. 18.6. A Fiscalização deverá notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas necessárias, agindo e decidindo em nome da CODESP, inclusive rejeitar os eventos executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com as Normas Técnicas da ABNT e outras Normas aplicáveis. 18.7. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 18.8. No caso do serviço contratado não estar sendo prestado conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas e fixará os prazos para sua correção, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. 18.9. Notificar por escrito à CONTRATADA quando da aplicação de multas, da notificação de débitos e da suspensão da prestação dos serviços. 18.10. Instruir, quando for o caso, o recurso da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa aplicada. 18.11. Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no Cronograma FísicoFinanceiro aprovado pela Fiscalização. 18.12. Exigir que o Livro de Ocorrência seja mantido atualizado e assiná-lo em conjunto com o representante da CONTRATADA. 19.0 GARANTIA DO CONTRATO 19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à CODESP no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia 31 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, sob pena de rescisão. 19.2. A Garantia citada no subitem anterior deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro (moeda corrente); a.1) a caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto bancário ou depósito identificado em conta corrente específica, a critério da CODESP. Conforme a opção definida pela CODESP, o Contratado deverá proceder da forma especificada abaixo: a.1.1) pagamento de Boleto Bancário: solicitar ao Gestor do Contrato o Boleto Bancário para pagamento da Garantia Caucionária; a.1.2) depósito em Conta Corrente; b) Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Não serão aceitos Títulos da Dívida Agrária; c) fiança bancária; d) seguro-garantia: d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital; d.2) o seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003; d.3) o seguro-garantia deverá ser livre de franquia. 19.3. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: a) número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato; b) objeto a ser contratado, especificado neste Edital; c) nome e número do CNPJ do SEGURADO; d) nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 19.4. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a CODESP como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula. 19.5. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore atualizada a partir da data de recolhimento à CODESP. 32 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 19.6. A Garantia prestada na forma escolhida pela licitante deverá ser entregue na CODESP, localizada na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº (portão/gate 23), Bairro do Macuco, Santos/SP, que emitirá o respectivo recibo de recebimento. Cópia desse recibo deverá ser entregue pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO. 19.7. A Garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes à: a) Prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE; b) Prejuízos ou danos causados a terceiros pela CONTRATADA; c) Toda e qualquer multa contratual; d) Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc; e) Quaisquer obrigações não cumpridas pela CONTRATADA em relação ao contrato previstas no ordenamento jurídico do país. f) Multas aplicadas por órgãos oficiais. 19.8. No caso de rescisão do contrato por culpa daCONTRATADA, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se aCONTRATADA por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei. 19.9. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais. 19.10. Quando se tratar de consórcio, a garantia de Cumprimento do Contrato poderá ser apresentada integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio. 20.0 SUBCONTRATAÇÃO 20.1. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços, considerados acessórios, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, e desde que esses serviços não tenham sido pontuados quando da qualificação técnica. 20.2. Ao efetuar a subcontratação, a CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADAperantea CODESP quanto à qualidade da obra ou serviço prestado. 20.3. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente estará restrita aos serviços de apoio à CONTRATADA, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços (parcelas de maior relevância do objeto) de que trata este instrumento, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 33 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br 20.4. A subcontratação poderá também ser realizada para outros serviços que não aqueles citados no subitem anterior, desde que justificado e autorizado pela Fiscalização da CODESP. 20.5. À FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações. 20.6. A Subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica do serviço prestado resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. 20.7. De acordo com o disposto no § 2º do art. 10 do Dec. 7.581/2011, a CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços/obras deverá comprovar perante a Fiscalização a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. As empresas subcontratadas também devem comprovar que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na CODESP. 20.8. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Fiscalização, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada pela CONTRATADA. 20.9. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CODESP e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CODESP e a subcontratada, inclusive no que se refere à medição e pagamento direto a subcontratada. 20.10. O cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO servirá como base para os cronogramas das empresas subcontratadas. 21.0 ADJUDICAÇÃO - CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES 21.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)divulgará no site da CODESPos atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame. 21.2. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o contrato. 21.2.1. O prazo de que trata o subitem 21.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela CODESP. 21.2.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às sanções previstas neste Edital. 21.3. É facultado à CODESP, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: a) revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital; 34 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br b) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela licitante vencedora. c) na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nesses termos, a CODESP poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertada por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao Valor Global do orçamento estimado, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital. 21.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 22.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1.Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) e pelos representantes das licitantes presentes que assim desejarem. 22.1.1. Nas Atas constarão o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s) vencedora(s) e do(s) recurso(s) interposto(s), conforme o caso; 22.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação. 22.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 22.3. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 22.3.1.No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos prevalecerão as disposições do primeiro. 22.4. À CODESP reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOSe da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 22.5. É facultado a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)ou à AUTORIDADE SUPERIOR, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a 35 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br complementar a instrução do processo, nos termos do art. 7º, parágrafo primeiro do Decreto 7.581/2011. 22.5.1.Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêlo no prazo determinado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) ou à Autoridade Superior, sob pena de desclassificação/inabilitação. 22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 22.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 22.8. No julgamento da habilitação e dasPROPOSTAS DE PREÇOS, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da CODESP, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório. 22.10. O contrato administrativo celebrado com base no RDC nº 02/2015 e suas alterações reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei nº 12.462/2011. 22.11.A Licitante em vias de ser convidada a assinar o instrumento contratual com a CODESP poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato, caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações: a) estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida; b) títulos protestados, cujos valores possam, a juízo da CODESP, comprometer a eficiente execução do instrumento contratual; c) ser declarado devedor da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS ou FGTS; d) estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de créditos Não Quitados do Setor Público Federal) nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.522/02. 22.12. Em qualquer um dos casos previstos no item anterior, a CODESP, poderá, a seu exclusivo critério, desde que devidamente fundamentado anular/revogar a licitação, garantindo ampla defesa e contraditório, ou chamar aLICITANTE imediatamente melhor classificada, com ela celebrando o Contrato, se cumpridas todas as formalidades. 22.13. Se, por ocasião do julgamento desta Licitação, da celebração do instrumento contratual ou da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à execução dos serviços por parte das LICITANTES, estas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da CODESP, 36 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS http://www.portodesantos.com.br – e-mail: cpl@portodesantos.com.br ficarão impossibilitadas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO, circunstância que será comunicada a todos os órgãos e Unidades da Secretaria de Portos. 22.14. A CODESP não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto. 22.15. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre o objeto contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA. 23.0 FORO 23.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação será o da Comarca de Santos/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Santos, 29de dezembro de 2014. ___________________________________ Angelino Caputo e Oliveira Diretor-Presidente Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP 37 PROCESSO ADMINIST. Nº 27468/13-66 K L W L P U K g T M L K j l m h k s q ¢ } l q v } ¨ r q y r q p r q } l s q w p l x x m n n ¥ v } x £ v q q t u v n m ! L P Q L V S n x L M ^ R X V b S V T Y c U Z d V O N P V T O X \ T O U e \ K L L N V V a ] O S U K _ M V U P O P V V a N M V U V V M ` L N f v l l x m | y k q } q p p ~ l x v p k k l v v x } n l q x q n n x w v ¤ § l x v v r p q q p q n £ p q y n k x r ¥ m m n r £ q ¡ q ¡ v q } | p x r r v q q p y l q n q v ¦ r x r £ t x u m p x v p n y v s p m v r l l q m m ¦ s m p £ z z m m ¡ x q r q l m m r y n x q v p r | q q \ r v v l n r q v p V m m V y w { U p m n v T x y s n q v q r $ x q % p £ ~ v p v l l r p q q m y q x l n m v r r q l p ' v q ! # t x } m } x l x q m r v l m z v m v m l l p * n z y n q v p n x | y q w v | v > * , v , y x q x l q v q n x s y y x ( ) l % * l m q n m v m r l v w £ | l y x § v m p * ? x x q x ~ l } ¥ £ y x ! l q m | s x v n x r } w p v m n n ¡ l n | w x x . x ! # v x q l m w £ } r l x q r v m q # o v v y r y n l m q m ¡ x p w © m r v x p ~ l | l x q q n v ¢ m s ¦ r q m £ l v n q l § ¡ p £ m x t r q q u © v q l q y y q 3 m 2 l 4 q x 3 n q ¦ & m £ x r 6 l n % * ¡ 8 l s m m q q y s p w m q q 7 q ~ ¡ m s q s 3 q y p 5 w y 0 ¡ q l n 2 l v 2 w m k v n v p | p q q ¡ q n p r v v 1 n y § r o r x n ¥ q q r v k p m x u q q p p m p y v x q r 0 m m n / x r r . l ¤ m q l n q v m q q n ¥ m } x m ¬ $ r v r p - p y x p v q l r v q + r m v q x w q n } l £ m q y q } * > m p ) q m r r ( q ¡ v & p m ¡ q v y q y v y l l x s k v w ¡ q n l m p q y « v q ¢ p & q m ¤ r r q v # m q n n m n z k M x S } ¡ l q q q m y v m x " n R [ l l x q l r q q q v l v u r q l V T y p s x r v s p x s z p n M v O q n s \ v q p m q V x m v z v v v l n l l y l q r l m r § m m l } l } s p q M L O q L x l P q m v m l m | v z n y l m p t b L M L q } q P L M r Q s p O P K p y p v v L v V v t t m r v x M m ¡ w m £ } x x l N \ M q x t L w w r } l l L y r q q q ¥ y z p ¢ y l y q y l q m q q q ` w q v n q q p r § p § y w x m m p v v p O p x w l x \ P q q v Z q l v r O w M S \ L O L L U l Y \ M q U V V p N r S ] O M q M p U K L N L m v ~ v l U r p n p m r v n ª x p £ m p m l l ¡ v r q b M S ` v L V \ L u K Y v m v ~ l m ¡ s p m v O V x m u S r q P u v t v U t v w z m p v q n N r ¡ q } q v v p p ~ v q q w m x t \ \ L M L L i v l m y k Y m p } U x y l s q m n \ P a p p M n q q O r T n ] q v r p q n k U \ U y l V O P L K q \ x v l U L u i M K S s m y p Y [ M O m t P q v h r U O O T \ [ £ O O x a h q L O U p P P a o O V \ m Z O U n Y K b P U X h k X l v u l v n p £ | ~ l x v ~ l x m ¦ £ q 3 9 9 2 : ; : < 3 < * = 4 = 4 , > @ A B C D E F G H F I J V e T O S \ K M X ] ¾ ° Y ± Z ² O ³ ´ v ¡ ¼ p ¸ q v y p n l £ t u v r v v y p n l £ t u v r q U µ ] a q \ · t O ¶ x P µ V P ´ ° ¹ X º O · K » \ ¶ L a O S K U b ¯ i L \ f f ½ • p x m r £ n v p r q } q p p v m v v l n v ½ • v y n x ¡ { ¼ q p v r v q l l v w x ~ l x v p ½ • s ¡ m y n m t u v r v p x p n q m p r q ¡ £ x y m t u v | y v w x m q x y m ¡ x © m t u v q m ¾ l x } m • [ e M L V P L ^ X V ¾ V ¿ Y f q l Z N O À Á v ¡ x ° t P µ V T ¼ V µ q p ¿ ] ± L ¶ S U Á f P  V U ] ° S ± K U ¸ L ´ M · Á S ¸ V ± L · M M L ± b à ± v O ° T V ¶ Q Y · Z Á Á O µ P ¿ ° À O Á ° \ µ M ¶ V N V U \ Q L M M O ] U _ M U O \ f f ½ • q y m z q ½ • r ¡ m s n m t ¼ q q p p q v v § n l x } m p r m w ~ l x v w m p ª Ä y x v l ½ • n q l m t ¼ q § n l x } m p r m x m y n q l y m ½ • q ¡ v } m t u v r v p m m x p ¬ q l l v w x ~ l x v p r v ~ n x v r v v l n v ½ • } q p p v p p l q m p r q p n m } x v y m q y n v q m y v l m p ½ • £ l v p q ¡ m l m r v p ½ • x y m ¡ x © m t u v q m ¾ l x } m • T e M L N V S L M ¾ V · N à q q } L ± ¸ v S · ¡ x K Æ t O ± P à ¼ q · p L ¸ ´ U µ S K ² L · M U ¸ Q ´ L · Á M Ç R · Á S È T ¸ U É ° V ± \ L ¶ · M M L · ] ¿ ° U ´ K ± V ¹ ° b Ê ± U Ë Å V Ì Y µ Z ² O ± P V V ¿ f V N ] À f Á ° N µ _ T M µ ¿ U ± O T ¶ O Á ] V \ M f f ½ • £ s q l m t u v q l q } m s q m q y n v r m s m w x q y n m t u v r m w ~ l x v v w m p ª l ½ • r q ¦ £ m t u v r m } r q ¦ £ m t u v r m x x } ¡ v w x m y m w ~ l x v v w m p ª l ½ • ¡ £ x y m t u v s Ä ¡ x } m ½ • q r q r q k q ¡ q v y q r q r q q r q r q q y q q r q r q z £ m q r q r q z £ m r x m ½ • z £ m p ¡ £ w x m x p ½ • p z v n v m y x n ~ l x v ½ • m m q y n v r m p n m t u v ¡ q w m n ¾ l x m r q p z v n v ½ • v n ~ w q ¡ ½ • q q £ p v ½ • x y m ¡ x © m t u v x ~ l x m Í v l x © v y n m ¡ | q l n x } m ¡ q q m ¾ l x } m • ! 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