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. Agência Nacional de Energia Elétrica 3 Cadernos Temáticos ANEEL Energia Assegurada Brasília DF Abril 2005 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Diretoria Diretor-Geral Jerson Kelman Diretores Eduardo Henrique Ellery Filho . Isaac Pinto Averbuch Jaconias de Aguiar Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa Catalogação na Fonte Centro de Documentação - CEDOC A265e Agência Nacional de Energia Elétrica (Brasil). Energia Assegurada / Agência Nacional de Energia Elétrica. - Brasília : ANEEL, 2005 18 p. : il. - (Cadernos Temáticos ANEEL; 3) Inclui bibliografia. 1. Energia assegurada - Brasil. 2. Fornecimento normal. 3. Comercialização de energia elétrica. I. Título. II. Série. CDU: 621.316(81) SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 2. ASPECTOS CONCEITUAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 3. ASPECTOS METODOLÓGICOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 4. BASE LEGAL E REGULAMENTAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 5. HISTÓRICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 6. MATERIAL CONSULTADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 OUTRAS INFORMAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 ANEXO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 . 1. APRESENTAÇÃO Reduzir a assimetria de informações e disseminar a cultura da regulação são dois dos mais árduos e importantes desafios enfrentados por uma agência reguladora. Esses desafios ficam maiores ainda quando se trata da regulação de um setor complexo como é o setor elétrico brasileiro. Criar condições para que todos – consumidores, empresas do setor, autoridades e público em geral – possam ter um mínimo de compreensão das questões que afetam suas vidas é um trabalho de todos os dias, 365 dias por ano. Tanto é assim, que o próprio Decreto nº 2.335/97, que constituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabeleceu como uma das diretrizes para sua ação a “educação e informação dos agentes e demais envolvidos sobre as políticas, diretrizes e regulamentos do setor de energia elétrica”. Essas atividades são extremamente importantes para manter o adequado equilíbrio nas relações entre os consumidores e os agentes do setor, sendo essenciais para o processo regulatório. Para vencer essa assimetria, tornando a atividade regulatória mais compreensível, a ANEEL tem trabalhado de forma constante no sentido de tornar públicas e acessíveis todas as informações de interesse da sociedade relativas ao setor elétrico. Exemplos disso são a obrigatoriedade da remessa, pelas distribuidoras, dos contratos de prestação de serviços de distribuição de energia elétrica a todos os consumidores; a ampla divulgação da Resolução nº 456/00, que estabelece direitos e deveres dos consumidores e das distribuidoras; a Central de Teleatendimento da Agência, que tira dúvidas dos consumidores e recebe suas reclamações; as reuniões públicas de Diretoria, transmitidas pela internet; a própria página da ANEEL na internet e as audiências públicas que a Agência realiza (foram mais de 150 nos primeiros sete anos de existência da ANEEL). 7 Ainda que essas ações possam ser consideradas positivas, temos convicção de que há muito por fazer nesse campo. Assim, uma nova iniciativa da Agência é o lançamento da coleção Cadernos Temáticos ANEEL, que tem como objetivo colocar ao alcance do público temas relevantes da regulação do setor elétrico brasileiro. Ao abordar esses temas em linguagem simples e direta, a ANEEL espera dar mais uma contribuição para que todos os interessados possam entender melhor cada um dos muitos assuntos que são objetos de sua ação de regulação. Espera-se, com isso, permitir o avanço do debate sobre cada um desses temas, contribuindo para o aprimoramento do processo regulatório e, conseqüentemente, com as melhorias da qualidade do serviço de energia elétrica e da qualidade de vida da população brasileira. Nesse sentido, o presente caderno aborda os aspectos conceituais e metodológicos relativos ao tema “energia assegurada de usinas hidrelétricas”, tratando-se de parâmetro essencial ao estabelecimento das garantias físicas que determinam os limites de comercialização de energia elétrica das usinas hidrelétricas (UHE’s) envolvidas. Mais informações sobre o tema poderão ser obtidas diretamente com as áreas técnicas da ANEEL, responsáveis por sua implementação, ou na página eletrônica www.aneel.gov.br. Brasília, abril de 2005 Jerson Kelman Diretor-Geral 8 2. ASPECTOS CONCEITUAIS A energia firme de uma usina hidrelétrica corresponde à máxima produção contínua de energia que pode ser obtida, supondo a ocorrência da seqüência mais seca registrada no histórico de vazões do rio onde ela está instalada. O histórico de vazões atualmente utilizado pelas usinas hidrelétricas, do sistema brasileiro, é composto por dados verificados ao longo de setenta anos. Com base nesse histórico, e utilizando recursos estatísticos, podem ser simuladas milhares de outras possibilidades de seqüências de vazões para cada usina. A energia assegurada do sistema elétrico brasileiro é a máxima produção de energia que pode ser mantida quase que continuamente pelas usinas hidrelétricas ao longo dos anos, simulando a ocorrência de cada uma das milhares de possibilidades de seqüências de vazões criadas estatisticamente, admitindo certo risco de não atendimento à carga, ou seja, em determinado percentual dos anos simulados, permite-se que haja racionamento dentro de um limite considerado aceitável pelo sistema. Na regulamentação atual, esse risco é de 5%. Desse modo, a determinação da energia assegurada independe da geração real e está associada às condições, a longo prazo, que cada usina pode fornecer ao sistema, assumindo um critério específico de risco do não atendimento do mercado (déficit), considerando principalmente a variabilidade hidrológica à qual a usina está submetida. Nos cálculos das energias asseguradas, são desconsiderados os períodos em que a usina permanece sem produzir energia por motivo de manutenções programadas e paradas de emergência. Considera-se energia assegurada de cada usina hidrelétrica, a fração, a ela alocada, da energia assegurada do sistema. A operação cooperativa do 9 parque gerador brasileiro foi historicamente adotada, visando garantir o uso eficiente de recursos energéticos no país. Com a introdução da competição no segmento de geração de energia e o aumento do número de agentes, optou-se pela manutenção da operação centralizada das centrais geradoras hidrelétricas, visando a otimização do uso dos reservatórios e a operação com mínimo custo ao sistema. A contabilização do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é uma importante aplicação dos valores de energia assegurada. O MRE é um mecanismo financeiro que objetiva compartilhar os riscos hidrológicos que afetam os geradores, na busca de garantir a otimização dos recursos hidrelétricos dos sistemas interligados. A intenção é garantir que todos os geradores dele participantes, comercializem a energia assegurada que lhes foi atribuída, independente de sua produção real de energia, desde que as usinas integrantes do MRE, como um todo, tenham gerado energia suficiente para tal. Em outras palavras, por meio do MRE, a energia produzida é contabilmente distribuída, transferindo o excedente daqueles que geraram além de sua energia assegurada para aqueles que geraram abaixo, por imposição do despacho centralizado do sistema. A energia gerada pelo MRE pode ser maior, menor ou igual ao total de energia assegurada das usinas participantes desse mecanismo, conforme descrito a seguir: • se a soma da energia gerada pelas usinas for maior ou igual à soma das suas energias asseguradas haverá um excedente de energia, denominado Energia Secundária, que será também realocado entre os geradores; • se a soma da energia gerada pelas usinas for menor que a soma das suas energias asseguradas não haverá energia suficiente para que todos os geradores recebam a totalidade de sua energia assegurada. Será então calculado para cada gerador, na proporção de sua energia assegurada, um novo valor de energia disponível, apenas para efeito do MRE. 10 A Figura 1 apresenta, para fins de exemplificação, um gráfico com os valores de geração real média de uma usina hidrelétrica ao longo de um ano, em função das condições hidrológicas do Sistema e do nível anual de energia assegurada da mesma. Figura 1 Há uma importante relação entre os valores de energia assegurada e a confiabilidade de suprimento: para qualquer combinação de geradores cuja soma dos valores de energia assegurada seja igual à demanda total, a confiabilidade física de suprimento deverá ser igual ou melhor do que o padrão estabelecido. Além da importância para a confiabilidade de suprimento e expansão eficiente, os valores de energia assegurada têm grande importância comercial, pois constituem a quantidade máxima de energia que o gerador pode comprometer (volumes médios anuais) com contratos de longo prazo. 11 3. ASPECTOS METODOLÓGICOS Até a metade de 2004, o cálculo de energia assegurada para usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente1 era feito em conjunto pelo Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos (CCPE) e pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), segundo critérios apresentados no Submódulo 7.8 “Cálculo da Energia e Potência Asseguradas dos Aproveitamentos Hidroelétricos” dos Procedimentos de Rede2 . Já o valor da energia assegurada das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s) era calculado pela ANEEL conforme metodologia estabelecida na Resolução ANEEL nº 169, de 03 de maio de 2001. Com a publicação do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, ficou estabelecido que a definição da forma de cálculo da garantia física (energia assegurada) dos empreendimentos de geração, ficará a cargo do Ministério de Minas e Energia (MME), e a execução deste cálculo ficará sob responsabilidade da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A Portaria nº 303, de 18 de novembro de 2004, define os montantes da garantia física dos empreendimentos de geração de energia. Essa portaria também aprova a metodologia, as diretrizes e o processo para implantação da garantia física das usinas do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme Nota Técnica produzida pelo MME/CCPE e pelo ONS, em novembro de 2004. 1 Usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente são aquelas que, em função de sua importância, capacidade e localização no sistema elétrico, necessitam da coordenação do Operador Nacional do Sistema (ONS). 2 Os Procedimentos de Rede são documentos elaborados pelo ONS, com a participação dos Agentes e homologados pela ANEEL, que estabelecem os procedimentos e os requisitos técnicos para o planejamento, a implantação, o uso e a operação do Sistema Interligado Nacional e as responsabilidades do ONS e de todos os demais Agentes de Operação. 12 4. BASE LEGAL E REGULAMENTAR a) definição de energia assegurada e estabelecimento das revisões desses valores. • Artigo 21 do Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998. b) inclusão da participação das centrais hidrelétricas não despachadas de forma centralizada onde se incluem grande parte das PCHs no MRE. • Artigo 2º do Decreto nº 3.653, de 07 de novembro de 2000. c) regulamentação da metodologia de cálculo das energias asseguradas das PCHs. • Resolução ANEEL nº 169, de 2001. d) transferência, ao MME, da responsabilidade sobre definições da forma de cálculo da garantia física dos empreendimentos de geração e, à EPE, da execução do cálculo da garantia física. • Parágrafo 1º do Artigo 4º do Decreto nº 5.163, de 2004. e) associação do termo garantia física de usinas hidrelétricas participantes do MRE ao termo energia assegurada. • Parágrafo 7º do Artigo 1º da Resolução ANEEL nº 352, de 22 de julho de 2003. f) extensão da vigência, até 31 de dezembro de 2014, dos valores de energia assegurada dos empreendimentos de geração hidrelétrica homologados até 18 de novembro de 2004. • Parágrafo 2º do Artigo 1º da Portaria nº 303, de 18 de novembro de 2004. g) revogação do parágrafo 1º do Artigo 21 do Decreto nº 2.655, de 1998, que considerava que energia assegurada do sistema era aquela que poderia ser obtida a risco de déficit pré-estabelecido, conforme regras aprovadas pela ANEEL. • Artigo 4º do Decreto nº 5.287, de 26 de novembro de 2004. 13 5. HISTÓRICO Contratos iniciais A reestruturação institucional do setor elétrico brasileiro, realizada no período de 1995 a 2002, previa a separação das atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização, devendo as atividades de geração e comercialização serem exercidas em caráter competitivo. A competição dar-se-ia de forma gradual, cabendo à ANEEL, durante o período de 1998 a 2002, homologar os montantes de energia e demanda de potência a serem contratados e regular as tarifas correspondentes. Durante a fase de transição, os Contratos de Suprimento3 foram substituídos por Contratos de uso do sistema de transmissão, Contratos de conexão e Contratos iniciais de compra e venda de energia. A Resolução ANEEL nº 244, de 30 de julho de 1998, estabeleceu os critérios para cálculo dos montantes de energia e demanda de potência a serem considerados nos contratos iniciais. Segundo a citada Resolução, a energia assegurada das usinas hidrelétricas com motorização de base completa, com exceção da Usina de Itaipu4, para os anos de 1999 a 2002, foi considerada igual a 95% (noventa e cinco por cento) da energia garantida, calculada pelo Grupo Coordenador para Operação Interligada (GCOI) e pelo Comitê Coordenador de Operações Norte Nordeste (CCON). A Resolução ANEEL nº 232, de 27 de junho de 1999, homologou os montantes de energia e potência asseguradas para o período de 1999 a 2002. Esses foram os montantes considerados na elaboração dos Contratos Iniciais, conforme previsto no Art.10 da Lei nº 9.648, de 1998. 3 Os montantes de energia comercializados nos contratos de suprimento eram iguais aos valores de energia garantida, calculados pelo GCOI. 4 Segundo a Resolução ANEEL nº 244, de 1998, a energia vinculada à potência contratada da Usina de Itaipu pelas empresas distribuidoras seria igual à energia garantida, calculada pelo GCOI. 14 Energias Asseguradas para o período após 2002 O cálculo dos certificados de energia assegurada das usinas hidrelétricas despachadas de forma centralizada, para o período após 2002, foi feito em conjunto pelo GCOI5 e GCPS6 . Esses valores foram homologados pela ANEEL por meio das Resoluções ANEEL nº 268, de 13 de agosto de 1998 (Região Sul) e nº 453, de 1998 (Regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte). Os critérios para o cálculo das referidas energias asseguradas foram discutidos no âmbito do GCPS e GCOI, tendo havido uma compatibilização de critérios entre esses dois órgãos de planejamento, da expansão e da operação do sistema interligado brasileiro, respectivamente. Os valores de energia assegurada homologados até 18 de novembro de 2004, tiveram sua vigência estendida até 31 de dezembro de 2014, por meio da Portaria nº 303. 6. MATERIAL CONSULTADO 1º Cartilha sobre o Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). 2º Nota técnica SRG, de 29 de janeiro de 2001 – “Regulamentação do uso do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) para centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente.” 3º Procedimentos de Rede 4º Trabalho preparado para CMSE “CERTIFICADOS DE ENERGIA ASSEGURADA – Temas para Discussão”. OUTRAS INFORMAÇÕES Este documento foi elaborado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração (SRG). Dúvidas, comentários e sugestões para aperfeiçoamento são bem-vindos e devem ser enviados para o correio eletrônico: master.srg@aneel.gov.br. 5 6 Grupo Coordenador para Operação Interligada (GCOI) que foi extinto e teve suas funções atribuídas ao ONS. Grupo Coordenador do Planejamento de Sistemas (GCPS) que foi extinto e teve suas funções atribuídas ao CCPE. 15 ANEXO Valores de energia assegurada por usina hidrelétrica vigente em 2004. ENERGIA ASSEGURADA POR UHE UHE UHE MWmédio PASSO REAL 68 G.P. SOUZA JACUÍ 123 SALTO PILÃO ITAÚBA 190 A.A. LAYDNER D. FRANCISCA 78 PIRAJU 42,5 109 104,4 47 PONTE DE PEDRA 131,6 CHAVANTES 172 PAI QUERÊ 186,6 L.N. GARCEZ 55 BARRA GRANDE 380,6 CANOAS II 48 CAMPOS NOVOS 377,9 CANOAS I 57 MACHADINHO 529 SÃO JERÔNIMO ITÁ 720 CAPIVARA 330 PASSO FUNDO 119 TAQUARUÇU 201 MONJOLINHO 43,1 ROSANA 177 MONTE CLARO 59 OURINHOS 23,7 50 JAURU 14 DE JULHO 16 MWmédio 165,5 66 QUEBRA QUEIXO 59,7 OLHO D’ÁGUA 26,1 FOZ DO CHAPECÓ 432 CAÇU 42,9 CASTRO ALVES 64 B. COQUEIROS 57,3 SEGREDO 603 ITAGUAÇU 82,9 G.B. MUNHOZ 576 SALTO 63,8 STA. CLARA PR 69,6 SLT. VERDINHO 58,2 FUNDÃO 65,8 HENRY BORDEN SALTO SANTIAGO 723 ITUMIRIM 36,87 SALTO OSÓRIO 522 ESPORA 23,5 CACHOEIRINHA 23,2 BARRA BONITA 45 SÃO JOÃO 30,7 A.S. LIMA 66 SALTO CAXIAS 605 IBITINGA 74 108 ENERGIA ASSEGURADA POR UHE UHE MWmédio UHE MWmédio PROMISSÃO 104 NOVA PONTE 276 NAVANHANDAVA 139 CORUMBÁ IV 76 I. SOLT. EQV 1949 MIRANDA 202 JUPIÁ 886 CAPIM BRANCO 1 155 SÃO DOMINGOS 36,9 CAPIM BRANCO 2 131 PORTO PRIMAVERA 1017 CORUMBÁ I 209 92 ITUMBIARA 1015 MANSO ITIQUIRA I 42,19 CACH.DOURADA 415 ITIQUIRA II 65,09 SÃO SIMÃO 1281 CAMARGOS 21 PARAIBUNA 50 ITUTINGA 28 SANTA BRANCA 32 FUNIL-GRANDE 89 JAGUARI 14 FURNAS 598 FUNIL 121 M. DE MORAES 295 FONTES 104 JAGUARA 336 NILO PEÇANHA 335 IGARAPAVA 136 PEREIRA PASSOS 51 VOLTA GRANDE 229 PICADA 27 PORTO COLÔMBIA 185 SOBRAGI 38 CACONDE 33 ILHA DOS POMBOS 115 E. DA CUNHA 49 ITAOCARA 110 A.S.OLIVEIRA 15 BARRA DO BRAÚNA 22 MARIMBONDO 726 ROSAL 30 ÁGUA VERMELHA 746 BAÚ I 48,9 SERRA DO FACÃO 182,4 CANDONGA 64,5 65,9 EMBORCAÇÃO 497 GUILMAN-AMORIM CORUMBÁ III 50,9 SÁ CARVALHO 58 17 ENERGIA ASSEGURADA POR UHE UHE UHE MWmédio SALTO GRANDE 75 PORTO ESTRELA 55,8 BAGUARI 85,1 PEDRA DO CAVALO 56,4 AIMORÉS 172 LAJEADO 510,1 103,1 COUTO MAGALH. 90,3 STA. CLARA MG 28,1 SÃO SALVADOR 147,8 IRAPÉ 206,3 SERRA DA MESA 671 MASCARENHAS 18 MWmédio XINGÓ 2139 BOA ESPERANÇA 143 MURTA 58 PEIXE ANGICAL 271 ITAPEBI 196,5 SANTA ISABEL 532,7 TRÊS MARIAS 239 ESTREITO TOC. 584,9 QUEIMADO 58 TUCURUÍ 1/2. 4140 SOBRADINHO 531 CANA BRAVA 273,5 ITAPARICA 959 GUAPORÉ 60,2 COMP. PAF-MOX 2225 CURUÁ-UNA 24