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Agência Nacional de Energia Elétrica
3
Cadernos Temáticos ANEEL
Energia Assegurada
Brasília DF
Abril 2005
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Diretoria
Diretor-Geral
Jerson Kelman
Diretores
Eduardo Henrique Ellery Filho
.
Isaac Pinto Averbuch
Jaconias de Aguiar
Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa
Catalogação na Fonte
Centro de Documentação - CEDOC
A265e
Agência Nacional de Energia Elétrica (Brasil).
Energia Assegurada / Agência Nacional de Energia
Elétrica. - Brasília : ANEEL, 2005
18 p. : il. - (Cadernos Temáticos ANEEL; 3)
Inclui bibliografia.
1. Energia assegurada - Brasil. 2. Fornecimento
normal. 3. Comercialização de energia elétrica. I. Título.
II. Série.
CDU: 621.316(81)
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
2. ASPECTOS CONCEITUAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
3. ASPECTOS METODOLÓGICOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
4. BASE LEGAL E REGULAMENTAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
5. HISTÓRICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
6. MATERIAL CONSULTADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
OUTRAS INFORMAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
ANEXO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
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1. APRESENTAÇÃO
Reduzir a assimetria de informações e disseminar a cultura da regulação
são dois dos mais árduos e importantes desafios enfrentados por uma
agência reguladora. Esses desafios ficam maiores ainda quando se trata da
regulação de um setor complexo como é o setor elétrico brasileiro. Criar
condições para que todos – consumidores, empresas do setor, autoridades
e público em geral – possam ter um mínimo de compreensão das questões
que afetam suas vidas é um trabalho de todos os dias, 365 dias por ano.
Tanto é assim, que o próprio Decreto nº 2.335/97, que constituiu a Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabeleceu como uma das diretrizes
para sua ação a “educação e informação dos agentes e demais envolvidos
sobre as políticas, diretrizes e regulamentos do setor de energia elétrica”.
Essas atividades são extremamente importantes para manter o adequado
equilíbrio nas relações entre os consumidores e os agentes do setor, sendo
essenciais para o processo regulatório. Para vencer essa assimetria, tornando a atividade regulatória mais compreensível, a ANEEL tem trabalhado de
forma constante no sentido de tornar públicas e acessíveis todas as informações de interesse da sociedade relativas ao setor elétrico.
Exemplos disso são a obrigatoriedade da remessa, pelas distribuidoras,
dos contratos de prestação de serviços de distribuição de energia elétrica
a todos os consumidores; a ampla divulgação da Resolução nº 456/00,
que estabelece direitos e deveres dos consumidores e das distribuidoras;
a Central de Teleatendimento da Agência, que tira dúvidas dos consumidores e recebe suas reclamações; as reuniões públicas de Diretoria,
transmitidas pela internet; a própria página da ANEEL na internet e as audiências públicas que a Agência realiza (foram mais de 150 nos primeiros
sete anos de existência da ANEEL).
7
Ainda que essas ações possam ser consideradas positivas, temos convicção de que há muito por fazer nesse campo. Assim, uma nova iniciativa da
Agência é o lançamento da coleção Cadernos Temáticos ANEEL, que tem
como objetivo colocar ao alcance do público temas relevantes da regulação
do setor elétrico brasileiro. Ao abordar esses temas em linguagem simples
e direta, a ANEEL espera dar mais uma contribuição para que todos os interessados possam entender melhor cada um dos muitos assuntos que são
objetos de sua ação de regulação. Espera-se, com isso, permitir o avanço
do debate sobre cada um desses temas, contribuindo para o aprimoramento
do processo regulatório e, conseqüentemente, com as melhorias da qualidade do serviço de energia elétrica e da qualidade de vida da população
brasileira.
Nesse sentido, o presente caderno aborda os aspectos conceituais e
metodológicos relativos ao tema “energia assegurada de usinas hidrelétricas”, tratando-se de parâmetro essencial ao estabelecimento das garantias físicas que determinam os limites de comercialização de energia
elétrica das usinas hidrelétricas (UHE’s) envolvidas.
Mais informações sobre o tema poderão ser obtidas diretamente com as
áreas técnicas da ANEEL, responsáveis por sua implementação, ou na página
eletrônica www.aneel.gov.br.
Brasília, abril de 2005
Jerson Kelman
Diretor-Geral
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2. ASPECTOS CONCEITUAIS
A energia firme de uma usina hidrelétrica corresponde à máxima produção
contínua de energia que pode ser obtida, supondo a ocorrência da seqüência
mais seca registrada no histórico de vazões do rio onde ela está instalada.
O histórico de vazões atualmente utilizado pelas usinas hidrelétricas, do
sistema brasileiro, é composto por dados verificados ao longo de setenta
anos. Com base nesse histórico, e utilizando recursos estatísticos, podem
ser simuladas milhares de outras possibilidades de seqüências de vazões
para cada usina.
A energia assegurada do sistema elétrico brasileiro é a máxima produção
de energia que pode ser mantida quase que continuamente pelas usinas
hidrelétricas ao longo dos anos, simulando a ocorrência de cada uma das
milhares de possibilidades de seqüências de vazões criadas estatisticamente,
admitindo certo risco de não atendimento à carga, ou seja, em determinado
percentual dos anos simulados, permite-se que haja racionamento dentro de
um limite considerado aceitável pelo sistema. Na regulamentação atual, esse
risco é de 5%.
Desse modo, a determinação da energia assegurada independe da geração
real e está associada às condições, a longo prazo, que cada usina pode
fornecer ao sistema, assumindo um critério específico de risco do não atendimento do mercado (déficit), considerando principalmente a variabilidade
hidrológica à qual a usina está submetida. Nos cálculos das energias asseguradas, são desconsiderados os períodos em que a usina permanece sem
produzir energia por motivo de manutenções programadas e paradas de
emergência.
Considera-se energia assegurada de cada usina hidrelétrica, a fração, a
ela alocada, da energia assegurada do sistema. A operação cooperativa do
9
parque gerador brasileiro foi historicamente adotada, visando garantir o uso
eficiente de recursos energéticos no país. Com a introdução da competição
no segmento de geração de energia e o aumento do número de agentes,
optou-se pela manutenção da operação centralizada das centrais geradoras
hidrelétricas, visando a otimização do uso dos reservatórios e a operação
com mínimo custo ao sistema.
A contabilização do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é uma
importante aplicação dos valores de energia assegurada. O MRE é um mecanismo financeiro que objetiva compartilhar os riscos hidrológicos que afetam
os geradores, na busca de garantir a otimização dos recursos hidrelétricos
dos sistemas interligados. A intenção é garantir que todos os geradores dele
participantes, comercializem a energia assegurada que lhes foi atribuída, independente de sua produção real de energia, desde que as usinas integrantes
do MRE, como um todo, tenham gerado energia suficiente para tal.
Em outras palavras, por meio do MRE, a energia produzida é contabilmente distribuída, transferindo o excedente daqueles que geraram além de sua
energia assegurada para aqueles que geraram abaixo, por imposição do
despacho centralizado do sistema.
A energia gerada pelo MRE pode ser maior, menor ou igual ao total de energia assegurada das usinas participantes desse mecanismo, conforme descrito a seguir:
• se a soma da energia gerada pelas usinas for maior ou igual à soma das
suas energias asseguradas  haverá um excedente de energia, denominado
Energia Secundária, que será também realocado entre os geradores;
• se a soma da energia gerada pelas usinas for menor que a soma das
suas energias asseguradas  não haverá energia suficiente para que todos
os geradores recebam a totalidade de sua energia assegurada. Será então
calculado para cada gerador, na proporção de sua energia assegurada, um
novo valor de energia disponível, apenas para efeito do MRE.
10
A Figura 1 apresenta, para fins de exemplificação, um gráfico com os valores
de geração real média de uma usina hidrelétrica ao longo de um ano, em
função das condições hidrológicas do Sistema e do nível anual de energia
assegurada da mesma.
Figura 1
Há uma importante relação entre os valores de energia assegurada e a confiabilidade de suprimento: para qualquer combinação de geradores cuja soma dos
valores de energia assegurada seja igual à demanda total, a confiabilidade física de suprimento deverá ser igual ou melhor do que o padrão estabelecido.
Além da importância para a confiabilidade de suprimento e expansão eficiente,
os valores de energia assegurada têm grande importância comercial, pois
constituem a quantidade máxima de energia que o gerador pode comprometer
(volumes médios anuais) com contratos de longo prazo.
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3. ASPECTOS METODOLÓGICOS
Até a metade de 2004, o cálculo de energia assegurada para usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente1 era feito em conjunto pelo Comitê
Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos (CCPE) e
pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), segundo critérios apresentados
no Submódulo 7.8 “Cálculo da Energia e Potência Asseguradas dos Aproveitamentos Hidroelétricos” dos Procedimentos de Rede2 . Já o valor da energia
assegurada das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s) era calculado pela
ANEEL conforme metodologia estabelecida na Resolução ANEEL nº 169, de
03 de maio de 2001.
Com a publicação do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, ficou estabelecido que a definição da forma de cálculo da garantia física (energia
assegurada) dos empreendimentos de geração, ficará a cargo do Ministério
de Minas e Energia (MME), e a execução deste cálculo ficará sob responsabilidade da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
A Portaria nº 303, de 18 de novembro de 2004, define os montantes da
garantia física dos empreendimentos de geração de energia. Essa portaria
também aprova a metodologia, as diretrizes e o processo para implantação
da garantia física das usinas do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme Nota Técnica produzida pelo MME/CCPE e pelo ONS, em novembro de
2004.
1
Usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente são aquelas que, em função de sua importância, capacidade e localização no sistema elétrico, necessitam da coordenação do Operador Nacional do Sistema (ONS).
2
Os Procedimentos de Rede são documentos elaborados pelo ONS, com a participação dos Agentes e
homologados pela ANEEL, que estabelecem os procedimentos e os requisitos técnicos para o planejamento, a implantação, o uso e a operação do Sistema Interligado Nacional e as responsabilidades do ONS e
de todos os demais Agentes de Operação.
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4. BASE LEGAL E REGULAMENTAR
a) definição de energia assegurada e estabelecimento das revisões desses valores.
• Artigo 21 do Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998.
b) inclusão da participação das centrais hidrelétricas não despachadas de
forma centralizada onde se incluem grande parte das PCHs no MRE.
• Artigo 2º do Decreto nº 3.653, de 07 de novembro de 2000.
c) regulamentação da metodologia de cálculo das energias asseguradas das PCHs.
• Resolução ANEEL nº 169, de 2001.
d) transferência, ao MME, da responsabilidade sobre definições da forma
de cálculo da garantia física dos empreendimentos de geração e, à EPE, da
execução do cálculo da garantia física.
• Parágrafo 1º do Artigo 4º do Decreto nº 5.163, de 2004.
e) associação do termo garantia física de usinas hidrelétricas participantes
do MRE ao termo energia assegurada.
• Parágrafo 7º do Artigo 1º da Resolução ANEEL nº 352, de 22 de julho de 2003.
f) extensão da vigência, até 31 de dezembro de 2014, dos valores de energia
assegurada dos empreendimentos de geração hidrelétrica homologados até
18 de novembro de 2004.
• Parágrafo 2º do Artigo 1º da Portaria nº 303, de 18 de novembro de 2004.
g) revogação do parágrafo 1º do Artigo 21 do Decreto nº 2.655, de 1998,
que considerava que energia assegurada do sistema era aquela que poderia
ser obtida a risco de déficit pré-estabelecido, conforme regras aprovadas
pela ANEEL.
• Artigo 4º do Decreto nº 5.287, de 26 de novembro de 2004.
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5. HISTÓRICO
Contratos iniciais
A reestruturação institucional do setor elétrico brasileiro, realizada no período de 1995 a 2002,
previa a separação das atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização, devendo as atividades de geração e comercialização serem exercidas em caráter competitivo.
A competição dar-se-ia de forma gradual, cabendo à ANEEL, durante o período de 1998
a 2002, homologar os montantes de energia e demanda de potência a serem contratados e regular as tarifas correspondentes.
Durante a fase de transição, os Contratos de Suprimento3 foram substituídos por Contratos de uso do sistema de transmissão, Contratos de conexão e Contratos iniciais de
compra e venda de energia.
A Resolução ANEEL nº 244, de 30 de julho de 1998, estabeleceu os critérios para
cálculo dos montantes de energia e demanda de potência a serem considerados nos
contratos iniciais. Segundo a citada Resolução, a energia assegurada das usinas hidrelétricas com motorização de base completa, com exceção da Usina de Itaipu4, para
os anos de 1999 a 2002, foi considerada igual a 95% (noventa e cinco por cento) da
energia garantida, calculada pelo Grupo Coordenador para Operação Interligada (GCOI)
e pelo Comitê Coordenador de Operações Norte Nordeste (CCON).
A Resolução ANEEL nº 232, de 27 de junho de 1999, homologou os montantes de energia e potência asseguradas para o período de 1999 a 2002. Esses foram os montantes
considerados na elaboração dos Contratos Iniciais, conforme previsto no Art.10 da Lei
nº 9.648, de 1998.
3
Os montantes de energia comercializados nos contratos de suprimento eram iguais aos valores de
energia garantida, calculados pelo GCOI.
4
Segundo a Resolução ANEEL nº 244, de 1998, a energia vinculada à potência contratada da Usina de
Itaipu pelas empresas distribuidoras seria igual à energia garantida, calculada pelo GCOI.
14
Energias Asseguradas para o período após 2002
O cálculo dos certificados de energia assegurada das usinas hidrelétricas despachadas de
forma centralizada, para o período após 2002, foi feito em conjunto pelo GCOI5 e GCPS6 .
Esses valores foram homologados pela ANEEL por meio das Resoluções ANEEL nº 268,
de 13 de agosto de 1998 (Região Sul) e nº 453, de 1998 (Regiões Sudeste, Centro-Oeste,
Nordeste e Norte). Os critérios para o cálculo das referidas energias asseguradas foram
discutidos no âmbito do GCPS e GCOI, tendo havido uma compatibilização de critérios entre
esses dois órgãos de planejamento, da expansão e da operação do sistema interligado
brasileiro, respectivamente.
Os valores de energia assegurada homologados até 18 de novembro de 2004, tiveram sua
vigência estendida até 31 de dezembro de 2014, por meio da Portaria nº 303.
6. MATERIAL CONSULTADO
1º Cartilha sobre o Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE).
2º Nota técnica SRG, de 29 de janeiro de 2001 – “Regulamentação do uso do Mecanismo de
Realocação de Energia (MRE) para centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente.”
3º Procedimentos de Rede
4º Trabalho preparado para CMSE “CERTIFICADOS DE ENERGIA ASSEGURADA – Temas
para Discussão”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Este documento foi elaborado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de
Geração (SRG).
Dúvidas, comentários e sugestões para aperfeiçoamento são bem-vindos e devem ser
enviados para o correio eletrônico: master.srg@aneel.gov.br.
5
6
Grupo Coordenador para Operação Interligada (GCOI) que foi extinto e teve suas funções atribuídas ao ONS.
Grupo Coordenador do Planejamento de Sistemas (GCPS) que foi extinto e teve suas funções atribuídas ao CCPE.
15
ANEXO
Valores de energia assegurada por usina hidrelétrica vigente em 2004.
ENERGIA ASSEGURADA POR UHE
UHE
UHE
MWmédio
PASSO REAL
68
G.P. SOUZA
JACUÍ
123
SALTO PILÃO
ITAÚBA
190
A.A. LAYDNER
D. FRANCISCA
78
PIRAJU
42,5
109
104,4
47
PONTE DE PEDRA
131,6
CHAVANTES
172
PAI QUERÊ
186,6
L.N. GARCEZ
55
BARRA GRANDE
380,6
CANOAS II
48
CAMPOS NOVOS
377,9
CANOAS I
57
MACHADINHO
529
SÃO JERÔNIMO
ITÁ
720
CAPIVARA
330
PASSO FUNDO
119
TAQUARUÇU
201
MONJOLINHO
43,1
ROSANA
177
MONTE CLARO
59
OURINHOS
23,7
50
JAURU
14 DE JULHO
16
MWmédio
165,5
66
QUEBRA QUEIXO
59,7
OLHO D’ÁGUA
26,1
FOZ DO CHAPECÓ
432
CAÇU
42,9
CASTRO ALVES
64
B. COQUEIROS
57,3
SEGREDO
603
ITAGUAÇU
82,9
G.B. MUNHOZ
576
SALTO
63,8
STA. CLARA PR
69,6
SLT. VERDINHO
58,2
FUNDÃO
65,8
HENRY BORDEN
SALTO SANTIAGO
723
ITUMIRIM
36,87
SALTO OSÓRIO
522
ESPORA
23,5
CACHOEIRINHA
23,2
BARRA BONITA
45
SÃO JOÃO
30,7
A.S. LIMA
66
SALTO CAXIAS
605
IBITINGA
74
108
ENERGIA ASSEGURADA POR UHE
UHE
MWmédio
UHE
MWmédio
PROMISSÃO
104
NOVA PONTE
276
NAVANHANDAVA
139
CORUMBÁ IV
76
I. SOLT. EQV
1949
MIRANDA
202
JUPIÁ
886
CAPIM BRANCO 1
155
SÃO DOMINGOS
36,9
CAPIM BRANCO 2
131
PORTO PRIMAVERA
1017
CORUMBÁ I
209
92
ITUMBIARA
1015
MANSO
ITIQUIRA I
42,19
CACH.DOURADA
415
ITIQUIRA II
65,09
SÃO SIMÃO
1281
CAMARGOS
21
PARAIBUNA
50
ITUTINGA
28
SANTA BRANCA
32
FUNIL-GRANDE
89
JAGUARI
14
FURNAS
598
FUNIL
121
M. DE MORAES
295
FONTES
104
JAGUARA
336
NILO PEÇANHA
335
IGARAPAVA
136
PEREIRA PASSOS
51
VOLTA GRANDE
229
PICADA
27
PORTO COLÔMBIA
185
SOBRAGI
38
CACONDE
33
ILHA DOS POMBOS
115
E. DA CUNHA
49
ITAOCARA
110
A.S.OLIVEIRA
15
BARRA DO BRAÚNA
22
MARIMBONDO
726
ROSAL
30
ÁGUA VERMELHA
746
BAÚ I
48,9
SERRA DO FACÃO
182,4
CANDONGA
64,5
65,9
EMBORCAÇÃO
497
GUILMAN-AMORIM
CORUMBÁ III
50,9
SÁ CARVALHO
58
17
ENERGIA ASSEGURADA POR UHE
UHE
UHE
MWmédio
SALTO GRANDE
75
PORTO ESTRELA
55,8
BAGUARI
85,1
PEDRA DO CAVALO
56,4
AIMORÉS
172
LAJEADO
510,1
103,1
COUTO MAGALH.
90,3
STA. CLARA MG
28,1
SÃO SALVADOR
147,8
IRAPÉ
206,3
SERRA DA MESA
671
MASCARENHAS
18
MWmédio
XINGÓ
2139
BOA ESPERANÇA
143
MURTA
58
PEIXE ANGICAL
271
ITAPEBI
196,5
SANTA ISABEL
532,7
TRÊS MARIAS
239
ESTREITO TOC.
584,9
QUEIMADO
58
TUCURUÍ 1/2.
4140
SOBRADINHO
531
CANA BRAVA
273,5
ITAPARICA
959
GUAPORÉ
60,2
COMP. PAF-MOX
2225
CURUÁ-UNA
24