Visualizar - Prefeitura Municipal de Uberaba
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PMU Assinado de forma digital por PMU DN: cn=PMU, o=PMU, ou=18.428.839/0001-90, email=portavozgoverno @uberabadigital.com.br, c=BR Dados: 2013.11.13 22:07:51 -02'00' Órgão Oficial do Município – Uberaba, 13 de Novembro de 2013 – Ano 19 Nº 1138 – www.portavozuberaba.com.br Nesta edição, resumo dos recursos contra questões da prova objetiva e gabaritos preliminares, gabarito pós recursos e divulgação dos aprovados na prova objetiva do Concurso da Prefeitura Municipal de Uberaba – Edital nº 001/2012. Ainda, prorrogação do processo seletivo simplificado para a função pública temporária de Enfermeiro do Trabalho, Editais de abertura de processos seletivos simplificados para as funções públicas temporárias de: Trabalhador Braçal- Masculino, Operador de Máquinas, Pedreiro, Historiador, Coordenador – CEU das Artes, Coordenador Circo do Povo e Operador de Sistema de Monitoramento Eletrônico. Sumário ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CMU .................................................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 13 Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 21 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................................................................. 28 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ................................................................................................................ 28 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................................................................................. 30 Atos Oficiais TENDA DE UMBANDA CABOCLO OXOSSI ..................................................................................................................... 30 Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 31 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais, Diagramação e Arte Final: Secretaria Municipal de Governo Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 2 ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL C.P.L ERRATA PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/142/2013 - PREGÃO PRESENCIAL: 036/2013. ONDE SE LÊ: “VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU SEJA, DE 04 (QUATRO) DE OUTUBRO DE 2013 A 03 (TRÊS) DE OUTUBRO DE 2013.” LEIA-SE: “VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU SEJA, DE 04 (QUATRO) DE OUTUBRO DE 2013 A 03 (TRÊS) DE OUTUBRO DE 2014.” UBERABA - MG, 17 DE OUTUBRO DE 2013. ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE HOMOLOGAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/165/2013, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013, cujo objeto é “seleção de pessoa jurídica visando a contratação de empresa de engenharia especializada para execução da obra de reforma do Plenário da Câmara Municipal de Uberaba, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no projeto básico e demais anexos contidos no edital”. RATIFICO A ADJUDICAÇÃO do objeto licitado para a empresa vencedora do certame: CARLOS ACHCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - EPP. Publique-se e cumpra-se. Uberaba - MG, 07 de novembro de 2013. ELMAR HUMBERTO GOULART Presidente DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 024/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/165/2013. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2013. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: CARLOS ACHCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - EPP. OBJETO: SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS CONTIDOS NO EDITAL. FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS NOTAS FISCAIS, ACOMPANHADAS DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E BOLETIM DE MEDIÇÃO, RESPEITADO O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. VIGÊNCIA: 70 (SETENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES E RESOLUÇÃO Nº 2.481/07 DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO. UBERABA - MG, 07 DE NOVEMBRO DE 2013. ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÚLTIPLO Nº. 9912328025 ECT / 018/13 C.M.U. ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. OBJETO: INCLUSÃO DO SERVIÇO DE CORREIO HIBRIDO TELEMÁTICO, CÓDIGO 60070. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/163/2013, ARTIGO 65, II, alínea “b” DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 3 VISTOS: MEMBROS DA CPL UBERABA - MG, 06 DE NOVEMBRO DE 2013. ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE HOMOLOGAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/157/2013, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013, pelo Sistema de Registro de Preços, para “contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos de limpeza, higiene pessoal e utilidades para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Uberaba, pelo período de 12 (doze) meses”, para as empresas abaixo nominadas. RATIFICO A ADJUDICAÇÃO, devendo ser respeitada a redução das quantidades inicialmente previstas para o registro de preços: MEGA LIMP COMÉRCIO LTDA – ME: itens 01 , 02, 03, 12, 16 e 20; SUPERMERCADOS IRMÃOS ARAÚJO LTDA: itens 04, 05, 06, 08, 10, 11, 13 e 17; ECOMASTER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: itens 07 e 22; KLIN SHOP LTDA: itens 09, 15, 18 e 21; e JOAQUIM BATISTA RIBEIRO: itens 14 e 19. Publique-se e cumpra-se. Uberaba - MG, 02 de outubro de 2013. ELMAR HUMBERTO GOULART Presidente DESPACHO E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/157/2013. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E UTILIDADES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA C.M.U. PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PREÇOS REGISTRADOS DA SEGUINTE FORMA: UNID QUANT ITEM CO-SIGNATÁRIA: MEGALIMP COMERCIO LTDA 01 02 GL 02 50 PC 03 300 PC 12 08 GL 16 50 CX DESCRIÇÃO Álcool gel, 70%, para anti-sepsia complementar das mãos, embalagem de 5 cinco) litros tipo galão, contendo data de fabricação, data de validade, número do lote, identificação do fabricante e número de registro na ANVISA ou em outro órgão competente. Cód: 010.020.008 Copo descartável para café 50 ml, polietileno atóxico, pacote com 100 unidades de acordo com a norma da ABNT, NBR 14.865. Cód: 170.220.001 Copo descartável para água, capacidade mínima de 200 ml, em polipropileno, com frisos e saliência na borda. Pacotes com 100 unidades, o peso do cento deverá ser igual ou superior a 220 grs, de acordo com a norma da ABNT, NBR 14. Cód: 170.220.003 Impermeabilizante de madeira tratada para utilização em piso de alto trafego em área interna, uso exclusivo profissional, de fácil aplicação, pronto uso e antiderrapante, características físico-químicas aprox.: aspecto físico: liquido, cor branco opaco, ph 100%(25º C) 8,5 típico, densidade (25ºc) 1,020 – 1,030 g/cm³. Registro ou Notificação na ANVISA. Composição: polimetros acrílicos, dispersão de polimetros acrílicos, emulsão de polietileno, nivelador, plastificantes, preservantes, Resina Alcali Solúvel, Veiculo. Embalagem: galão de 5 litros. Cód: 010.070.029 Papel higiênico em rolo de 300 mts x 10 cm, de folhas de aparas virgens, embalagens com 04 rolos de 300mts. O vencedor deverá instalar Porta Papel Higiênico Rolão e dar manutenção em equipamento, durante a vigência do contrato de comodato. Cód: 010.430.065 MARCA VR UNIT. R$ VR TOTAL R$ ADHETECH 34,17 68,34 ZANATTA 1,16 58,00 ZANATTA 2,75 825,00 INGLESA 59,90 479,20 INDAIAL 22,50 1.125,50 PREÇO TOTAL 2.556,04 ITEM QUANT UNID CO-SIGNATÁRIA: SUPERMERCADO IRMÃOS ARAÚJO LTDA DESCRIÇÃO 04 03 UN Detergente tira machas em pó multi uso para lavar roupas. Registro ou Notificação na ANVISA. Embalagem: 450 g. Composição: Percarbonato de Sódio, enzimas, Tensoativos não iônico, hidropodo, coadjuvantes e fragrância. Cód: 010.070.026 MARCA VR UNIT. R$ VR TOTAL R$ VANISH 17,00 51,00 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 4 05 05 UN 08 20 UN 11 60 PC 17 20 CX Detergente para lavar roupas sólido – multiação, tensoativo aniônico, biodegradável, contendo partículas de extra-limpeza para remoção de manchas, em grânulos de pó, solúvel em água, cor azul, ph-10-12, – com registro na ANVISA – embalagem caixa c/1 kg. Cód: 010.070.035 Desinfetante para uso geral, germicida, bactericida, fungicida. Registro ou Notificação na ANVISA. Embalagem: 01 litro. Composição: Tensoativo catiônico, sequestrante, alcalinizante, conservante, fragrância e veiculo. Componente ativo: 0,45% de cloreto de Cocobenzil Aquil Dimetil Amônico, Cloreto de Didecil Dimetil Amônico. Cód: 010.070.025 Guardanapo de papel especial, branco c/50un, med. 32,5 x 32,5 cm, folha dupla, alta qualidade. Cód: 020.230.011 Pastilha Adesiva para Vaso Sanitário com fixação nas bordas composição: Tensoativo não iônico, Dodecilbenzeno Sulfonato de sódio, formador de filme, Coadjuvante, corante diversas fragrâncias. Embalagem: 03 unidades. Apresentar Registro ou notificação na ANVISA. Cód: 010.070.034 ARIEL 5,98 29,90 LYSOFORM 5,99 119,80 SNOB 5,30 318,00 PATO 5,50 110,00 PREÇO TOTAL 628,70 UNID QUANT ITEM CO-SIGNATÁRIA: ECOMASTER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 07 02 GL 22 40 CX DESCRIÇÃO Detergente de carpetes e tapetes. Registro ou Notificação na ANVISA. Galão de 5 litros. Composição: Água, EDTA, Carbonato de sódio, naftaleno, sufonato de sódio, nonilfenol etoxilado, abrilhantador óptico, butoxietanol, essência, acido cítrico, preservante. Cód: 010.070.024 Toalha de papel em rolo de 200mts x 20cm, folhas de aparas virgens, embalagens de 06 rolos de 200mts. O vencedor deverá instalar Toalheiro corte automático em comodato dar manutenção em equipamento, durante a vigência do contrato de comodato. Cód: 010070028 MARCA VR UNIT. R$ VR TOTAL R$ ECOMASTER 23,00 46,00 INDAIAL 68,00 2.720,00 PREÇO TOTAL 2.766,00 50 UNID 14 QUANT ITEM CO-SIGNATÁRIA: JOAQUIM BATISTA RIBEIRO DESCRIÇÃO MARCA VR UNIT. R$ VR TOTAL R$ UN Odorizante de ambientes (neutralizador de odores), fragrância suave, ação duradoura, composição mínima: Ingediente ativo, tensoativo não iônico biodegradável, álcool etílico desnaturado, coadjuvante bacteriostático, corante, fragrância e veiculo. Apresentar Registro ou Notificação na ANVISA. Principio ativo: Cloreto de Benzalconeo 50%, embalagem de 360 ml, spray. Obs: quando vier com acréscimo gratuito de 20% será: 432 ml. Cód: 010.070.030 BOM AR 7,80 390,00 PREÇO TOTAL 390,00 ITEM QUANT UNID CO-SIGNATÁRIA: KLIN SHOP LTDA 09 25 UN 15 50 UN DESCRIÇÃO Esponja para limpeza dupla face, manta não tecido, de fibras sintéticas, unidas com resina a prova d’água, impregnada com mineral abrasivo e aderida a espuma de poliuretano com bactericida. Espessura total 20mm cor: amarelo (espuma) e verde (fibra), embalagem rotulada e identificada. Cód: 010.070.036 Pano de limpeza de chão, tipo saco, duplo, lavado e alvejado, forte, grosso com alta absorção medindo 42x65cm, 100% algodão. Cód: 010.070.032 MARCA VR UNIT. R$ VR TOTAL R$ 3M 0,62 15,50 TEXTIL 2,18 109,00 PREÇO TOTAL 124,50 PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. FORMA DE PAGAMENTO: NO DÉCIMO DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA. OBSERVAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. VALIDADE: 02 (OUTUBRO) DE OUTUBRO DE 2013 A 1º (PRIMEIRO) DE OUTUBRO DE 2014. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02 E Nº. 8.666/93, DECRETO Nº 7.892/2013, LEI MUNICIPAL Nº. 9.741/05 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 5 NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2013, NAS QUANTIDADES CITADAS (JÁ REDUZIDAS A 50% DA QUANTIDADE INICIALMENTE PREVISTA PARA O REGISTRO DE PREÇOS). UBERABA - MG, 02 DE OUTUBRO DE 2013. ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE EDITAL RESUMIDO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 174/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO TELHADO DO PAÇO MUNICIPAL MAJOR EUSTÁQUIO, INCLUSOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS, CONFORME PLANILHA DE MEMORIAL DESCRITIVO. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 27 (VINTE E SETE) DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 13H45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 27 (VINTE E SETE) DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 14H (QUATORZE HORAS). FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO – SALÃO NOBRE MÁRIO DE ASSIS GUIMARÃES. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: licitacao@camarauberaba.mg.gov.br, FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-1744 e 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br. UBERABA - MG, 12 DE NOVEMBRO DE 2013. MAÍSA HELENA MOURA PREGOEIRA EDITAL RESUMIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2013 - PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CARTUCHOS DE TONER ORIGINAIS, GENUÍNOS, SIMILARES OU COMPATÍVEIS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE/TIPO: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – MENOR PREÇO POR ITEM. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 08H (OITO HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE NOVEMBRO DE 2013 ATÉ 12H59 (DOZE HORAS E CINQUENTA E NOVE MINUTOS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE NOVEMBRO DE 2013. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 13H (TREZE HORAS) ATÉ 13H29 (TREZE HORAS E VINTE E NOVE MINUTOS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE NOVEMBRO DE 2013. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A PARTIR DAS 13H30 (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE NOVEMBRO DE 2013. TEMPO DE DISPUTA POR ITEM: 02MIN (DOIS MINUTOS), ACRESCIDOS DO TEMPO ALEATÓRIO QUE PODE VARIAR DE 00:00:01 (UM SEGUNDO) A 00:30:00 (TRINTA MINUTOS), DETERMINADO PELO SISTEMA. REFERÊNCIA DE TEMPO: PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA. FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.bolsanet.org.br http://www.bolsanet.org.br/“Pregão Eletrônico – Assistir a Disputa”. CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO EMAIL: licitacao@camarauberaba.mg.gov.br, FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONE: (34)3318-1744 E 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br E www.bolsanet.org.br (PUBLICADOS). Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 6 UBERABA - MG, 12 DE NOVEMBRO DE 2013. MAÍSA HELENA MOURA PREGOEIRA PROJETOS DE LEI Para Conhecimento Público – Conforme Lei nº. 10.633/08 PROJETO DE LEI Nº. 283/2013 Declara de utilidade pública a Associação Missionária Vida e Luz, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Missionária Vida e Luz, associação civil, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 10 de janeiro de 2011, que tem como finalidades: I – a construção da cidadania, a prestação de assistência social e moral à população e a conscientização da juventude; II – fomentar entre os associados os vínculos de amizade e fraternidade; III – promover o respeito aos valores éticos e socais da pessoa e da família; IV – impulsionar as atividades de caráter social, cultural e econômico, visando o crescimento do ser humano; V – promover a elevação do nível moral, cultural, cívico, patriótico e artístico da comunidade, objetivando a integração de seus membros; VI – manter relações e contatos com as demais associações congêneres; VII – atuar junto aos setores público e privado e organizações do Terceiro Setor, no sentido de obter apoio, parcerias e convênios necessários para a consecução das finalidades da Associação; VIII – preparar e divulgar campanhas preventivas de cuidado à saúde, segurança, respeito às leis e promoção da educação; IX – viabilizar a realização de cursos profissionalizantes, aulas de inglês e música, bem como outras atividades inerentes para a consecução das finalidades da Associação; X – viabilizar a aquisição dos equipamentos e materiais inerentes e necessários ao funcionamento dos trabalhos sociais da Associação. Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Rua Apucarana, 598, Valim de Melo, inscrita sob o CNPJ de nº. 15.624.873/0001-42, com Estatuto registrado sob o nº. 2.175, no Livro A-111, de 11 de abril de 2011, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Uberaba. Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 31 de setembro de 2013. Vereador Samuel Pereira AUTOR Para Conhecimento Público – Conforme Lei nº. 10.633/08 PROJETO DE LEI Nº. 302/2013 Declara de utilidade pública a Casa Fraterna Irmã Dulce, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa Fraterna Irmã Dulce, organização religiosa, de fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 3 de fevereiro de 2012, que tem como finalidades: I – o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita; II – a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 7 III – a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita. Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Rua Gastão Vieira de Souza, 93, Mercês, inscrita sob o CNPJ de nº. 15.437.343/0001-95, com Estatuto registrado sob o nº. 2.252, no Livro A-148, de 14 de março de 2013, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Uberaba. Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 11 de novembro de 2013. Vereador Elmar Goulart AUTOR Vereador Marcelo Machado Borges – Borjão AUTOR Vereador Luiz Humberto Dutra AUTOR Vereador Denise de Stefani Max – SUPRA AUTOR Para Conhecimento Público – Conforme Lei nº. 10.633/08 PROJETO DE LEI Nº. 303/2013 Declara de utilidade pública o Lions Clube Uberaba Nair da Silva Oliveira, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube Uberaba Nair da Silva Oliveira, associação de fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 28 de abril de 2010, que tem como finalidades: I – criar e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da terra; II – incentivar os princípios do bom governo e da boa cidadania; III – interessar-se, ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade; IV – manter os associados unidos pelos laços de amizade, bom companheirismo e compreensão mútua; V – promover um fórum para livre discussão de todos os assuntos de interesse público, excetuando-se, entretanto, o partidarismo político e o sectarismo religioso, que não serão debatidos pelos associados no clube; VI – incentivar as pessoas bem intencionadas a servir às suas comunidades sem benefício pessoal financeiro; estimular a eficiência e promover elevados padrões éticos no comércio, na indústria, nas profissões, nos serviços públicos e nos empreendimentos particulares; VII – promover a assistência social e o voluntariado e coletar recursos em dinheiro ou espécie necessários à prestação de serviços desinteressados; VIII – participar de atividades promovidas pela comunidade, colaborando para sua realização; IX – manter intercâmbio social com lideranças comunitárias ou com instituições e entidades que atuam nessa área. Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Rua Goiás, 885, Santa Maria, inscrita sob o CNPJ de nº. 14.864.658/0001-56, com Estatuto registrado sob o nº. 2.224, no Livro A-124, de 11 de novembro de 2011, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Uberaba. Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 11 de novembro de 2013. Vereador Samir Cecílio Filho AUTOR Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 8 PORTARIAS PORTARIA Nº 3020/2013 Estabelece critérios para avaliação de desempenho no estagio probatório, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, e com fundamentos na Lei 10.988/2010 e suas posteriores alterações, e na Lei Complementar nº. 392/2008, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Considerando que a Constituição Federal, no art. 41 e seu § 4º, sujeita o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório, por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação; Considerando que a Lei Complementar n.º 392 de 01/01/2009, que disciplina o cumprimento do estágio probatório, observado o que nela não se conflita com a Constituição da República; Considerando, por derradeiro, a necessidade de fixar normas que regulamentem, no âmbito da Câmara Municipal de Uberaba, a avaliação do desempenho do Servidor naquela situação: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho, para fins de avaliar o servidor no período do estágio probatório, como um dos requisitos para aquisição de sua estabilidade. Art. 2º - O cumprimento do período de 03 (três) anos de estágio probatório, pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, fica condicionado à avaliação especial de desempenho, realizada em, no máximo, a cada período de 03 (três) meses, com a finalidade de complementar o processo de seleção iniciado com o concurso público, mediante a aferição da aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo público. Art. 3º - A Comissão de Avaliação Desempenho, designada pelo Presidente, será constituída por 02 (dois) membros escolhidos dentre servidores efetivos, e 02 (dois) membros designados pelo Presidente, ambos de nível superior de escolaridade, admitida ainda a participação de até 02 (dois) membros temporários, quando a natureza técnica do caso o exigir. § 1º - As reuniões da Comissão serão registradas em atas e terão caráter reservado. § 2º - Para a operacionalização das avaliações, deverá ser aberto um processo administrativo para cada servidor no qual serão juntados todos os atos referentes à avaliação de que trata a presente portaria, bem como quaisquer documentos que possam ser utilizados como elementos comprobatórios de indicadores de desempenho. § 3º - A Comissão procederá a todas as diligências que julgar indispensáveis, podendo ouvir a opinião de técnicos e peritos, assim como se deslocar ao local necessário à elucidação dos fatos, para averiguações. § 4º - As atividades da Comissão serão conduzidas com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração. Art. 4º - A avaliação inicialmente será feita pelo chefe imediato do servidor, mediante o preenchimento do Boletim de Avaliação constante no Anexo I desta Portaria, dirigido à Comissão de Avaliação de Desempenho. Art. 5º - Quando apurado pela Comissão, desempenho insuficiente, através da aplicação das normas constantes no Anexo III desta Portaria, será solicitada ao chefe imediato a elaboração de Relatório circunstanciado, na forma constante no Anexo II desta Portaria, dirigido à Comissão, para instruir o procedimento de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório. Art. 6º - De posse do Boletim de Avaliação, do resultado da Avaliação, que apura desempenho insuficiente, e do Relatório referido no parágrafo anterior, a Comissão formalizará o respectivo procedimento e dará conhecimento ao servidor para prestar depoimento e apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º - O depoimento do servidor terá caráter reservado e será reduzido a termo. § 2º - Com base na documentação apresentada pelo órgão de lotação e na defesa do servidor, a Comissão emitirá parecer circunstanciado, concluindo pela permanência ou não do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado. § 3º - Fica assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. Art. 7º - O Servidor que obtiver 02 (dois) conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório, ou 03 (três) interpolados nas ultimas 05 (cinco) avaliações poderá ser exonerado após a conclusão do processo administrativo sendo garantido o direito à sua ampla defesa. Art. 8º - A Comissão encaminhará o procedimento à Presidência, que decidirá fundamentadamente sobre a exoneração ou a homologação do estágio probatório. Art. 9º - A apuração final do desempenho do servidor, no caso da iminência de se completar o período total de 03 (três) anos do estágio probatório, deverá processar-se de modo que a exoneração, se houver, possa ser feita antes de findo o referido período. § 1º - Findo o período total de 03 (três) anos do estágio probatório, com ou sem a publicação de quaisquer dos atos referidos no artigo 7º do presente Decreto, o servidor se tornará estável. Art. 10º - Revogados os atos em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 07 de novembro de 2013, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 9 Câmara Municipal de Uberaba, 07 de novembro de 2013. Elmar Humberto Goulart Vereador/Presidente ANEXO I BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1 – INSTRUÇÕES a . Leia atentamente cada item a ser avaliado, antes de preencher o presente Boletim de Avaliação; b . O avaliador deverá preencher o Boletim de Avaliação de maneira imparcial e impessoal; c . O avaliador torna-se responsável pelas declarações aqui prestadas, sob as penas da legislação vigente. Avaliador: _______________________________________________________ Cargo: _________________________________________________________ Uberaba, MG, ______ de ______________de ___________. 2. AVALIAÇÃO Requisitos a serem observados na Avaliação de Desempenho, aplicada aos servidores em Estágio Probatório, em no máximo, a cada período de 03 (três) meses: 1. ASSIDUIDADE: Considerada a cada período de 30 (trinta) dias, ou seja, 01 (um) mês. Nº DE FALTAS DURANTE O MÊS Nenhuma. 01 (uma). Igual ou superior a 02 (duas). Nº DE ATRASOS DURANTE O MÊS De 01 (um) a 04 (quatro) dias Igual ou superior a 05 (cinco) dias Observação: Na avaliação do requisito da assiduidade, a pontualidade do servidor será considerada da seguinte forma: a) o atraso injustificado ao local onde exerce suas atribuições, em período igual ou superior a 10 (dez) minutos, durante 05 (cinco) dias, será contado como falta para os efeitos da avaliação aqui prevista; b) para os efeitos do previsto no item anterior, os atrasos deverão ser registrados na folha de ponto do servidor; c) consideram-se como justificados os atrasos decorrentes de casos fortuitos e força maior; d) os atrasos, ainda que justificados, deverão ser compensados segundo a necessidade do serviço e por interesse da Administração. 2. DISCIPLINA: São levadas à conta de aferição do requisito de disciplina, as faltas funcionais punidas com as penas de Advertência ou Suspensão. PENALIDADE APLICADA QUANTIDADE Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Advertência Suspensão Observação: As penalidades aqui consideradas serão aquelas regularmente aplicadas, mediante Processo Administrativo Disciplinar. 3. IDONEIDADE MORAL: A idoneidade, como requisito da avaliação de desempenho, é a conduta do servidor público no serviço público ou em razão do exercício das atribuições do cargo que exerce. NORMAS VIOLADAS PELO SERVIDOR: Não guardar o devido sigilo das informações referentes ao desempenho das funções. Não comunicar à chefia sobre as irregularidades de que tomou conhecimento. Referir-se de modo depreciativo às autoridades públicas ou atos do poder público, no recinto da repartição ou mediante manifestação escrita ou oral. Retirar, sem permissão, documento ou objeto da repartição. Utilizar pessoal, instalações ou recursos materiais para assuntos particulares. SIM NÃO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 10 Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal. Atuar como procurador ou intermediário junto às repartições públicas, salvo nos casos previstos em lei. Fazer contratos com o poder público ou participar de gerência de empresa privada, civil ou comercial, e, nessa qualidade, transacionar com o Poder Público. Omitir-se no cumprimento dos deveres do seu cargo, em benefício próprio ou alheio. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer natureza ou espécie, em razão do cargo. Corrupção. Aplicação irregular de dinheiro público ou apropriação indébita de dinheiro público. Improbidade administrativa. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público. Prática de atos que caracterizam crimes contra a criança e o adolescente. Uso próprio de informações das quais se apropriou em razão do cargo. Deixar de observar a lei em benefício próprio ou alheio, ou em prejuízo alheio ou da Administração. Observação: Para fins da Avaliação aqui prevista, os fatos devem ter sido apurados mediante Processo Administrativo Disciplinar: 4. APTIDÃO: É a capacidade, a competência e a destreza no desempenho das atribuições do cargo. SEMPRE FREQÜENTEMENTE ÀS VEZES RARAMENTE O servidor Revela facilidade no desempenho de suas atividades. Há o conhecimento necessário para a execução das atividades. Existe a perícia necessária no uso do conhecimento. A assimilação da informação nova recebida é satisfatória. 5. DEDICAÇÃO AO SERVIÇO: É o interesse, o dinamismo, a capacidade de iniciativa, o cuidado e o zelo com que o servidor desempenha suas atribuições e apresenta-se para o serviço. SEMPRE FREQÜENTEMENTE ÀS VEZES RARAMENTE Não há o conhecimento necessário ou este é limitado, mas há iniciativa na procura deste conhecimento. O servidor procura se informar das mudanças ocorridas nos procedimentos administrativos. Existe a preocupação de se informar antes de emitir qualquer opinião vinculativa para a Administração. Há iniciativa no oferecimento de ajuda para o desempenho de atividades estranhas às que lhe são atribuídas, decorrente de necessidade urgente e para a boa prestação do serviço público. Existe a preocupação em oferecer sugestões que visem a melhoria do serviço. Há iniciativa na busca pela atualização e expansão do conhecimento na área correlata ao desempenho de suas atribuições. O servidor tem boa apresentação pessoal e mostra-se simpático no trato com os colegas e usuários. 6. PRODUTIVIDADE: É a eficiência, por excelência, no serviço público, em que devem ser levados em conta seus aspectos quantitativos e qualitativos. SEMPRE As atividades diárias são desempenhadas com rapidez. As atividades são desempenhadas de modo satisfatório. Existe a perícia necessária no uso do conhecimento. Há a devida adequação no desempenho de atividades que requerem o uso de normas e métodos científicos (técnica). FREQÜENTEMENTE ÀS VEZES RARAMENTE Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 11 7. RESPONSABILIDADE: É o requisito que se destina a conferir a atuação do servidor no exercício de suas atribuições ou em razão delas. SEMPRE FREQÜENTEMENTE ÀS VEZES RARAMENTE No desempenho de suas atribuições, verifica-se a obediência às leis, normas e regulamentos. As atribuições são desempenhadas em cumprimento às ordens superiores. O servidor presta contas de todos os atos praticados para o serviço ou em nome dele. O servidor responde pelos atos praticados no serviço ou em nome dele. No desempenho de suas atividades, o servidor observa os limites de suas atribuições, sem excedê-las. No desempenho de suas atribuições ou em razão delas, o servidor não pratica atos com fins diversos do interesse público. O servidor não retarda nem, de Qualquer forma, se omite na prática de ato que lhe é atribuído. O servidor não pratica ato nem atua de modo a comprometer a moralidade ou a legitimidade da Administração. ANEXO II RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. NORMAS PARA ELABORAÇÃO: 1. DA COMPETÊNCIA DO CHEFE IMEDIATO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO: 1.1. Em caso de insuficiência de desempenho obtida na Avaliação, deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação de Desempenho, juntamente com o boletim de avaliação constante no ANEXO I, um Relatório, escrito através de meios mecânicos, contendo as seguintes informações: a . identificar o servidor através do nome e número de matrícula; b. relatar, minuciosamente, as funções atribuídas ao servidor; c. informar se o servidor é assíduo e pontual ao serviço, detalhando, se possível o transtorno causado pelas faltas e atrasos injustificados; d. informar, detalhadamente, e sob o ponto de vista técnico, sobre o conhecimento, a destreza, a agilidade, a perícia e a satisfatoriedade das funções executadas pelo servidor; e. informar se o servidor apresenta iniciativa e disposição para a boa execução de suas funções; f. informar se a forma como vem sendo executado o serviço pelo servidor atende às suas finalidades, ou seja, se as funções são executadas da maneira como deveriam ser feitas e se há resultado do serviço; g. informar se o servidor comportou-se ou agiu alguma vez, no serviço, por dolo ou culpa, de modo a desabonar sua conduta, especialmente no que se refere à sua idoneidade moral, disciplina, subordinação hierárquica e obediência às normas de serviço; h. manifestar, com base nas informações prestadas de acordo com os itens anteriores, a pretensão do órgão pela permanência ou não do servidor; i. datar e assinar o relatório, fazendo constar, além do nome, o cargo de quem o subscreve. ANEXO III NORMAS PARA AFERIÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PELA COMISSÃO 1. ASSIDUIDADE: Considerada a cada período de 30 (trinta) dias, ou seja, 01 (um) mês. A cada falta sem justificativa somada pelo servidor, o mesmo perderá uma quantidade de 02 pontos por falta, até o limite de 10 pontos. 2. DISCIPLINA: São levadas à conta de aferição do requisito de disciplina, as faltas funcionais punidas com as penas de Advertência ou Suspensão, mediante Processo Administrativo Disciplinar. A cada advertência o servidor perderá uma quantidade de 05 pontos, a cada suspensão uma quantidade de 06 pontos e uma advertência e uma suspensão nove pontos, até um total de 10 pontos. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 12 3. IDONEIDADE MORAL: A idoneidade, como requisito da avaliação de desempenho, é a conduta do servidor público no serviço público ou em razão do exercício das atribuições do cargo que exerce, cujos fatos devem ter sido apurados mediante Processo Administrativo Disciplinar. A cada falta de idoneidade moral o servidor perderá 10 pontos num total de 10. 4. APTIDÃO: É a capacidade, a competência e a destreza no desempenho das atribuições do cargo. PESO QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS PONTUAÇÃO 10 7,5 2,5 0 MÉDIA Sempre Freqüentemente Às Vezes Raramente 5. DEDICAÇÃO AO SERVIÇO: É o interesse, o dinamismo, a capacidade de iniciativa, o cuidado e o zelo com que o servidor desempenha suas atribuições e apresenta-se para o serviço. PESO QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS PONTUAÇÃO 10 7,5 2,5 0 MÉDIA Sempre Freqüentemente Às Vezes Raramente 6. PRODUTIVIDADE: É a eficiência, por excelência, no serviço público, em que devem ser levados em conta seus aspectos quantitativos e qualitativos. PESO QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS PONTUAÇÃO 10 7,5 2,5 0 MÉDIA Sempre Freqüentemente Às Vezes Raramente 7. RESPONSABILIDADE: É o requisito que se destina a conferir a atuação do servidor no exercício de suas atribuições ou em razão delas. PESO QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS PONTUAÇÃO 10 7,5 2,5 0 MÉDIA Sempre Freqüentemente Às Vezes Raramente RESULTADO PARCIAL É aquele apurado em cada Avaliação realizada até 03 (três) meses, através da média ponderada da pontuação obtida em cada um dos 07 (sete) requisitos avaliados, considerando-se a escala de 0 (zero) a 10 (dez): RESULTADO Suficiente Insuficiente PONTUAÇÃO APURADA Média Igual ou superior a 06 (seis) Média de 00 (zero) a 05 (cinco) Observação: 1. Se na primeira Avaliação o servidor obtiver pontuação inferior à mencionada acima, será comunicado do fato, pela Comissão e será instaurado o procedimento previsto nesta Portaria; 2. Se o procedimento acima mencionado concluir pela permanência do servidor no exercício do cargo público, o mesmo continuará a ser submetido às Avaliações subseqüentes, até que se complete o período total de 03 (três) anos; se o procedimento concluir pela não permanência do servidor, o mesmo será exonerado. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 13 RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Será considerado aprovado no Estágio Probatório, o servidor que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis), apurada através da média ponderada das Avaliações aplicadas a cada período de 03 (três) meses, totalizando 12 (doze) avaliações nos 03 (três) anos obrigatórios. INSTRUÇÕES À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA APURAÇÃO DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO 1 . O método a ser utilizado é o da média ponderada, ou seja, a soma de todas as notas não pode ultrapassar o valor máximo, ou seja, 10 (dez), e nem ser inferior a 0, observando-se: RESULTADO PARCIAL: soma da nota dos sete requisitos, dividida por sete. RESULTADO FINAL: soma dos (12) doze resultados parciais, dividido por 12 (doze). PORTARIA Nº. 3021/2013 Nomeia ocupantes de Cargos em Comissão de Assessoras Parlamentares da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear as Assessoras Parlamentares abaixo, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete da Vereadora Denise Stefani Max: Thaís Ferreira Lima da Silva Kelly Cristina Gonçalves Ramos Maria de Lourdes de Carvalho Machado Janaina dos Reis Coutinho Alves Bruna Oliveira Soares Valéria Ferro Borges Karla Marques de Freitas Ana Maria Silva Siega Katiuscia de Sousa Dias Marileide Campos Cardoso Marcela Pena Gama Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 16 de outubro de 2013. ELMAR HUMBERTO GOULART Vereador/Presidente ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: Fornecimento de 15.000 litros emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida, tipo RR-2C no valor unitário de R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos), totalizando R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PERÍODO DE 12 (doze) meses, com início em 21 de Outubro de 2013 e término dia 20 de Outubro de 2014. VIGÊNCIA: VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 14 DOTAÇÃO 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052 ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial nº 122/2013 Uberaba/MG, em 11 de Outubro de 2013. Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: UNION QUÍMICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA OBJETO: Fornecimento de 320 quilos de hipoclorito de cálcio (cloreto de cal), grau de pureza 65%, densidade 2,35, aparência sólido granulado, cor branca, odor de cândida, acondicionado em embalagem apropriada com capacidade mínima de 40kg, com rótulo identificador contendo produto, fabricante, n° do lote, fórmula, químico responsável, CRQ, data de fabricação e validade, acompanha o produto ficha de informação e segurança do produto químico, conforme ABNT NBR 14725 marca UNICLOR no valor unitário de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), totalizando R$ 3.904,00 (três mil novecentos e quatro reais); 1.200 quilos de polímero não-iônico, em pó granulado na cor branca, peso molecular alto, densidade aparente aproximada (KG/LT) 0,72, PH da solução 0,5, marca MAFLOC no valor unitário de R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos), totalizando R$ 21.960,00 (vinte e um mil novecentos e sessenta reais) PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 31 de Outubro de 2013 e término dia 30 de janeiro de 2014. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 25.864,00 (vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903011.0.100.50.14035 PROCESSO: Pregão Presencial nº 126/2013 Uberaba/MG, em 06 de Novembro de 2013. Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: SNF DO BRASIL LTDA. OBJETO: Fornecimento de 4.000 kg de polímero catiônico, aparência granular embalagem apropriada capacidade de 25kg, destinado á desidratação do lodo na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Rio Uberaba, marca FLONEX 4350 SSH SNF FLOERGER, no valor unitário de R$ 13,45 (treze reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 53.800,00,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais). PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 22 de Outubro de 2013 e término dia 21 de Outubro de 2014. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 53.800,00,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903011.0.100.50.14035 PROCESSO: Pregão Presencial nº 97/2013 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 15 Uberaba/MG, em 06 de Novembro de 2013. Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedorese Registro de Preços EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: MECPAPER LTDA. ESCOPO DO ADITAMENTO: Aditar a referida Ata, em virtude da necessidade de recompor o equilíbrio econômico financeiro, correspondente a 12,50% (doze vírgula cinquenta centésimos) por cento, incidente sobre o valor unitário do papel A4 – código 99, que passa a ser fornecido ao valor unitário de R$ 10,55 (dez reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903016.0.100.50.14037 PROCESSO: Pregão Presencial nº 26/2013 Uberaba/MG, 07 de Novembro de 2013. Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2012 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: LA BELLE MASSAS E BUFFET LTDA - ME ESCOPO DO ADITAMENTO: Aditar a referida Ata, em virtude da necessidade de recompor o equilíbrio econômico financeiro, correspondente a 16,7% (dezesseis vírgula sete por cento), incidente sobre o valor unitário do pão de sal, que passa a ser fornecido ao valor unitário de R$ 7,00 (sete reais) o quilo, com efeitos retroativos a partir de 03 de outubro de 2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903007.0.100.50.14032 PROCESSO: Pregão Presencial nº 134/2012 Uberaba/MG, 04 de Outubro de 2013. Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: Fornecimento de 15.000 litros emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida, tipo RR-2C no valor unitário de R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos), totalizando R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 21 de Outubro de 2013 e término dia 20 de Outubro de 2014. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 16 VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052 PROCESSO: Pregão Presencial nº 122/2013 Uberaba/MG, em 11 de Outubro de 2013. Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO CONCEDENTE: INSTITUIÇÃO ENSINO: ESTAGIÁRIA: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO. SEGUET, Florian Eric Damien OBJETO: Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA: Inicio 23 de Outubro de 2013 e data de término 15 de Dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e interesse das partes. PROCESSO: Inexigibilidade nº19/2010 Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO CONCEDENTE: INSTITUIÇÃO ENSINO: ESTAGIÁRIA: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE LUANNA CRISTINA DA ROCHA BEZ BATTI OBJETO: Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA: Inicio 21 de Outubro de 2013 e data de término 23 de Dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e interesse das partes. PROCESSO: Inexigibilidade nº 22/2007 Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 17 CONCEDENTE: INSTITUIÇÃO ENSINO: ESTAGIÁRIA: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO. DURUT, Renée Gabrielle Philippine. OBJETO: Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA: Inicio 23 de Outubro de 2013 e data de término 15 de Dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e interesse das partes. PROCESSO: Inexigibilidade nº19/2010 Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO CONCEDENTE: INSTITUIÇÃO ENSINO: ESTAGIÁRIA: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO VILLALONGA, Coline OBJETO: Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA: Inicio 23 de Outubro de 2013 e data de término 15 de Dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e interesse das partes. PROCESSO: Inexigibilidade nº19/2010 Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO CONCEDENTE: INSTITUIÇÃO ENSINO: ESTAGIÁRIA: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE JEANNY LIMA OIVEIRA OBJETO: Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE, com interveniência e assinatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA: Inicio 22 de outubro de 2013 e data de término 22 de Dezembro de 2013, não podendo ser prorrogado conforme Legislação vigente e interesse das partes. PROCESSO: Inexigibilidade nº 22/2007 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 18 Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DE ESTAGIO NÃO OBRIGATORIO PRIMEIRO DISTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. SEGUNDA DISTRATANTE: JEANNY LIMA OLIVEIRA OBJETO DO DISTRATO: As partes resolvem que a partir do dia 30 de Setembro de 2013, em comum acordo, nas razões de suas faculdades, em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO firmado entre as mesmas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional, contidos no mesmo, em atendimento a solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. PROCESSO: Inexigibilidade de nº 22/2007 Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2962/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: ALFA MARE INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS E MÉDICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos destinados aos laboratórios da ETA e ETE, em atendimento à solicitação das Dirtorias de Desenvolvimento e Saneamento e Gestão Administrativa. item 01 Und PÇ DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT. BURETA DIGITAL; EXATIDÃO 0.2%, PRECISÃO 0.1%, DEFINIÇÃO 1.01ML. PATHWAY LÍQUIDO QUIMICAMENTE RESISTENTE E AUTOCLAVÁVEL; EXPOSIÇÃO CONTÍNUA DO VOLUME DISPENSADA COM CARACTERÍSTICA ZERO DA RESTAURAÇÃO PARA TITULAÇOES MÚLTIPLOS. CALIBRAÇÃO PELO USUÁRIO. O TAMBOR DE VIDRO DO BOROSILICATO VISÍVEL PERMITE A INSPEÇÃO DO LÍQUIDO ANTES DE DISPENSAR. DISPENSA A LUVA DE PROTEÇÃO DO BOCAL. A CABEÇA GIRA 360º. O MECANISMO DA VÁLVULA É DE GRANDE PRECISÃO E SEGURA. BATERIA DA VIDA > 60.000 TITULAÇOES. SEGURA ANTI-QUEDA DOS RESERVATÓRIOS DE VIDRO COM A GARGANTA DE ENCHIMENTO LATERAL DISPONÍVEL. FABRICADO DE ACORDO COM ISO 9002 E CE. PADRÕES ISO 9002 DO EN DE BS CADA DIGITRATE É FORNECIDA COM SEU PRÓPRIO CERTIFICADO DE TESTE DA CALIBRAÇÃO. UMA GARANTIA DA EXATIDÃO NO ATO DA ENTREGA. ACOMPANHA ADAPTADORES DE FRASCOS 33MM, 38MM E 45MM; GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO –MARCA JENCONS VALOR TOTAL: 02 VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$2.935,00 R$5.870,00 R$5.870,000 (Cinco mil, oitocentos e setenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.3281.0001.44905299.0.100.50.14019 PROCESSO: Licitação Pregão Nº. 119/2013 Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2990/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: ANALÍTICA LTDA.. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 19 OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos destinados aos laboratórios da ETA e ETE, em atendimento à solicitação das Diretorias de Desenvolvimento e Saneamento e Gestão Administrativa. item 01 02 03 04 Und. FR FR FR PÇ QUANT. DESCRIÇÃO DO MATERIAL SULFATO DE MAGNÉSIO PA; HEPTAHIDRATADO; CONCENTRAÇÃO MÍNIMA: 98 A 102%; FAIXA PH (SOL 5% A 25°C): 5 A 8,2; COM AS SEGUINTES COMPOSIÇÕES MÁXIMAS: INSOLÚVEIS EM H2O 0,005%, CLORETO 50PPM, NITRATO 0,002%, ARNÔNIO 0,002%, ARSÊNIO 2PPM, CÁLCIO 0,02%, METAIS PESADOS 5PPM, FERRO 5PPM, MANGANÊS 5PPM, POTÁSSIO 0,005%, SÓDIO 0,005%, ESTRÔNCIO 0,005%; ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO; CAPACIDADE: 500GR; COM RÓTULO IDENTIFICADOR CONTENDO: PRODUTO, FABRICANTE, N° DO LOTE, FÓRMULA, QUÍMICO RESPONSÁVEL, CRQ, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE – MARCA LABSYNTH CLORETO DE CÁLCIO; PURÍSSIMO ANIDRO; CONCENTRAÇÃO MÍNIMA: 96%; COM AS SEGUINTES COMPOSIÇÕES: MAGNÉSIO E SAIS ALCALINOS 2% E BASES TITULÁVEIS 0,006MEG/G; ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO; CAPACIDADE: 500GR; COM RÓTULO IDENTIFICADOR CONTENDO: PRODUTO, FABRICANTE, N° DO LOTE, FÓRMULA, QUÍMICO RESPONSÁVEL, CRQ, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE – MARCA LABSYNTH MANGANES SULFATO; MONOHIDRATADO - PA; PADRÃO: ACS; CONCENTRAÇÃO MÍNIMA: 98 A 101%; FAIXA PH (SOL 5% A 25°C): 4 A 7,0; COM AS SEGUINTES COMPOSIÇÕES MÁXIMAS: CÁLCIO 0,005%, CLORETO 0,005%, FERRO 0,002%, MAGNÉSIO 0,005%, MATERIAL INSOLÚVEL 0,01%, METAIS PESADOS 0,002%, NÍQUEL 0,02%, POTÁSSIO 0,01%, SÓDIO 0,05%, ZINCO 0,005%, SUBSTÂNCIA NÃO PRECIPITADA PELO NHA2S 0,05%; PERDA APÓS IGNIÇÃO (400 A 500°C) - 10 A 12%; SUBSTÂNCIA QUE REDUZEM O KMN04 - P.O.T; ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO; CAPACIDADE: 1000GR; COM RÓTULO IDENTIFICADOR CONTENDO: PRODUTO, FABRICANTE, N° DO LOTE, FÓRMULA, QUÍMICO RESPONSÁVEL, CRQ, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE – MARCA NUCLEAR FOSFATO DIBÁSICO DE POTÁSSIO ANIDRO; FÓRUMULA: K2PO4; PH (SOL 5% A 25°C): 8,5 A 9,6; PESO MOLECULAR: 174,18; ENSAIO TITULOMETRIA (MÍNIMO): 98% COM AS SEGUINTES COMPOSIÇÕES MÁXIMAS: CLORETO 0,003%, MATERIAL INSOLÚVEL 0,01%, METAIS PESADOS 0,005%, PERDA POR SECAGEM A 105°C - 1%, SÓDIO 0,05%, SULFATO 0,005%; ACONDICIONADO EM FRASCO APROPRIADO; CAPACIDADE: 1000GR; COM RÓTULO IDENTIFICADOR CONTENDO: PRODUTO, FABRICANTE, N° DO LOTE, FÓRMULA, QUÍMICO RESPONSÁVEL, CRQ, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE – MARCA NUCLEAR VALOR TOTAL: R$368,00 (Trezentos e sessenta e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903034.0.100.50.14048 PROCESSO: Licitação Pregão Nº. 119/2013. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 R$30,00 R$30,00 01 R$60,00 R$60,00 01 R$204,00 R$204,00 01 R$74,00 R$74,00 Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2997/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: COMERCIAL ELETRO LTDA-ME. OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para dispor o CEA – Centro de Educação Ambiental do CODAU, de rede lógica , em atendimento à solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação – Presidência. item Und. 01 PÇ DESCRIÇÃO DO MATERIAL PATCH CORD; CONECTOR RJ-45 NAS DUAS EXTREMIDADES; COMPRIMENTO: 1,5M;CATEGORIA 6 UTP; COR VERMELHO; PINAGEM PADRÃO T568A; EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS EIA/TIA 568 C.2 E SEUS ADENDOS, ANSI/TIA/EIA-569, ISO/IEC DIS 11801, FCC PART 68 – MARCA FURUKAWA QUANT. 80 VALOR UNIT. R$30,60 VALOR TOTAL R$2.448,00 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 20 VALOR TOTAL: R$2.448,00 (Dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903026.0.100.50.14045 PROCESSO: Licitação Pregão Nº. 125/2013 Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº. 031/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. ESCOPO DO ADITIVO: ADITAR o referido contrato cujo objeto é a contratação de prestação de serviço securitário, visando atender aos estagiários da Autarquia, para ACRESCER quantitativamente na ordem de 25% (vinte por cento), o valor anteriormente contratado, conforme cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em atendimento a Diretoria de Gestão Administrativa. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$61,95 (sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903953.0.100.50.14079 PROCESSO: Licitação Pregão nº 42/2013 Uberaba/MG, 06 de Novembro de 2013. Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 79/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: CONSTRUTORA GILBERTI LTDA – EPP. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução do serviço de construção de nova adutora com vistas a ampliar o sistema de abastecimento de água ao realizar a interligação da estação de tratamento de água ao reservatório R-6 do CODAU, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, em atendimento à Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VIGENCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos contados a partir da data de emissão da ordem de serviços e o prazo de execução da obra é de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da data da emissão da ordem de serviço. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.666.508,52 (três milhões seiscentos e sessenta e seis mil quinhentos e oito reais e cinquenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2540.17.512.253.3279.0001.44905102.0.100.50.14103 PROCESSO: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2013. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 21 Uberaba/MG, 11 de Novembro de 2013. Regis Gaspar Alves Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013 PORTARIA PORTARIA Nº 102/2013 O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, no uso de suas atribuições legais, mormente a Lei Complementar nº 366/2008, e de conformidade com a Lei Complementar nº 392/2008, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARIA ZULEMA CARVALHO PAIXÃO CÔRTES para o cargo de provimento em comissão de Assessora Executiva da estrutura orgânica da DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. Art. 2º. O profissional nomeado deverá comparecer ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis da publicação desta Portaria, para proceder todos os demais atos complementares à investidura. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos a partir da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013. Engº Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU ATOS OFICIAIS IPSERV CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV convoca todos os membros titulares do Conselho Fiscal para a reunião ordinária a ser realizada no dia 14/11/13, às 18h, na sala de reuniões do IPSERV, situada na Rua São Sebastião, nº. 41, centro, com a seguinte pauta, conforme Lei nº. 11234/2011, seção I (AC). 1. Apresentação de atas do Conselho Administrativo; 2. Portarias, resoluções, instruções e outros atos baixados pelo Conselho Administrativo ou Presidência do IPSERV; 3. Balancete mensal; 4. Relatórios das aplicações financeiras; 5. Demonstrativos financeiros das receitas, despesas, reservas administrativas e matemáticas do IPSERV e do valor total do patrimônio do IPSERV; 6. Processos de licitações realizados; 7. Contratos e convênios celebrados; Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente Conselho Fiscal ATOS ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 72/2013 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012 e com apoio no art. 40, §9° da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999 e no que consta no Processo 06/01400/2013 defere ao servidor PAULO CESAR ALVES, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria nos termos da Lei, conforme Certidão do INSS, de 03 anos, 11 meses e 07 dias na matrícula 01557-1. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 22 Decreto nº 42/2013 ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA 460/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 1006 de 27/04/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 749 de 08/05/2009, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 40, §5º da Constituição Federal/1988 (RETIFICADO), à servidora ANA ELMIRA FERNANDES, matrícula 01740-0, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, CPF 361.133.876-15, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica, T.31, N.4, C.C (ENQUADRADO). Este ato retroage a data de 1º/05/2009, revogando a ato retificador 1023, de 20/05/2009. Uberaba-MG, 07 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 461/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 116 de 05/07/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 902 de 06/07/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, CPF 341.194.506-00, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 10391-8, no cargo efetivo de Motorista, Nível 007, Grau 000. Este ato retroage a 1º/07/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012, revogando os atos 437, de 28/10/2013, 455 e 456, de 06/11/2013. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA 462/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 1035 de 29/05/2009, publicado no Jornal Porta-Voz nº 753 de 05/06/2009, que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, a servidora MARIA CARMEN DE SOUZA, matrícula 12158-4, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, CPF 406.318.776-49, ocupante do cargo efetivo de Professora II, T.2, N.11, C.C. Este ato retroage a data de 1º/06/2009. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA 463/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 10 de 04/01/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 854 de 05/01/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, ao servidor JOÃO ROBERTO DE HEREDIA FILHO, matrícula 05739-8, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, CPF 410.506.497-53, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A. Este ato retroage a data de 1º/01/2011. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 23 Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO 464/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE CONCESSÓRIO DE PENSÃO nº 064 de 12/03/2012, publicado no Jornal Porta-Voz nº 966 de 14/03/2012, que concedeu a LEILA MARIA ALVES COSTA, CPF 634.444.026-00, esposa do ex-servidor JOSÉ PEREIRA DA COSTA, CPF 212.119.656-00, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 01652-7, que era ocupante do cargo efetivo de Especialista Pedagógico 20H, T.33, N.25, C.C (ENQUADRADO), aposentado pelo IPSERV em 01/05/2010, falecido em 01/03/2012, o beneficio de pensão, previsto no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, sendo 100% enquanto satisfeitos os requisitos legais. Este ato retroage a 01/03/2012, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 465/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 187 de 03/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA DE FÁTIMA FELISBERTO DA COSTA, CPF 556.253.806-78, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 08729-7, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A. Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012 Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 466/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 056 de 06/03/2012, publicado no Jornal Porta-Voz nº 965 de 09/03/2012, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora LÚCIA DE FÁTIMA LEAL DA SILVA, CPF 260.189.266-87, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 06429-7, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (RETIFICADO). Este ato retroage a 1º/03/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012 Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 467/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 027 de 01/02/2012, publicado no Jornal Porta-Voz nº 957 de 03/02/2012, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora SANDRA MARA SILVA MOREIRA, CPF 628.231.596-49, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 05918-8, no cargo efetivo de Educador(a) Infantil, T.6, N.3, C.B. Este ato retroage a 1º/02/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012 Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 24 Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 468/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 189 de 03/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA DE FÁTIMA CARDOSO FÉLIX, CPF 341.160.446-87, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 05569-7, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A. Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012 Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 469/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 192 de 07/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora SELMA DOS SANTOS NUNES, CPF 719.155.676-53, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 02851-7, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A. Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012 Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 470/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 174 de 03/10/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 927 de 05/10/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora SEBASTIANA RODRIGUES DE AZEVEDO, CPF 351.394.206-00, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 04163-7, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A. Este ato retroage a 1º/10/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012 Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 471/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 169 de 03/10/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 927 de 05/10/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora ADRIANA DA SILVA, CPF 947.999.706-15, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 19275-0, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A. Este ato retroage a 1º/10/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 25 Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 472/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 021 de 04/01/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 856 de 12/01/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA HELENA APARECIDA DO AMARAL, CPF 459.650.996-49, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 02853-3, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 002, Grau 000 (RETIFICADO). Este ato retroage a 1º/01/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012 Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 473/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 198 de 10/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 935 de 11/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora CLÁUDIA GONÇALVES, CPF 640.604.116-04, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 02170-9 (RETIFICADO), no cargo efetivo de Professor(a) I, T.1, N.15, C.A. Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012 Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 474/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 173 de 03/10/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 927 de 05/10/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MAXLEA SAURA DE OLIVEIRA, CPF 947.168.896-53, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 06690-7, no cargo efetivo de Agente Governamental, T.13, N.1, G.A. Este ato retroage a 1º/10/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 475/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 047 de 08/02/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 864 de 09/02/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, a servidora MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA, CPF 630.038.216-87, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 04578-0, no cargo efetivo de Gari, Nível 001, Grau 000. Este ato retroage a 1º/02/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 26 Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 476/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 053 de 15/02/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 866 de 16/02/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor RUBENS CASTEJON, CPF 021.952.408-49, lotado no CODAU, matrícula 00553-3, no cargo efetivo de Supervisor de Área I, Nível 015, Grau 004. Este ato retroage a 1º/02/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 477/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 186 de 03/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor JAIR PEREIRA DA SILVA, CPF 452.574.426-04, lotado no CODAU, matrícula 00106-6, no cargo efetivo de Operador de Produção I, Nível 001, Grau 004. Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 478/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 047 de 01/03/2012, publicado no Jornal Porta-Voz nº 964 de 07/03/2012, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor ANTÔNIO LAURO DOS SANTOS, CPF 171.169.616-15, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 20737-3, no cargo efetivo de Auxiliar em Saúde, T.25, N.1, G.A. Este ato retroage a 1º/03/2012, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 479/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 054 de 01/03/2012, publicado no Jornal Porta-Voz nº 964 de 07/03/2012, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor UBIRAJARA FRANCISCO, CPF 239.929.646-04, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 19222-0, no cargo efetivo de Dedetizador, Nível 001, Grau 000. Este ato retroage a 1º/03/2012, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 27 Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 480/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 185 de 03/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor ADALTO BEIRIGO, CPF 240.848.596-72, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 04881-0, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A. Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 481/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 135 de 01/08/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 910 de 03/08/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor AGUINALDO DE OLIVEIRA, CPF 576.852.156-91, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 03688-9, no cargo efetivo de Operador de Rolo, Nível 007, Grau 000. Este ato retroage a 1º/08/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 482/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 184 de 03/11/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor ANTÔNIO MARIA LEMES, CPF 322.512.386-20, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 09597-4, no cargo efetivo de Motorista, Nível 007, Grau 000. Este ato retroage a 1º/11/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO REVISIONAL DE APOSENTADORIA 483/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, revisa ATO DE APOSENTADORIA nº 107 de 31/05/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 894 de 03/06/2011, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional 70/2012, ao servidor DENILTON PEREIRA DA SILVA, CPF 877.310.374-87, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 18067-0, no cargo efetivo de Auxiliar em Saúde, T.25, N.1, G.A. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 28 Este ato retroage a 1º/06/2011, com efeitos patrimoniais a partir de 29/03/2012. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATO DE APOSENTADORIA – 484/2013 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II da Constitucional Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, ao servidor WAGNER LUIZ DOS REIS, matrícula 17764-0, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, CPF 145.004.346-15, no cargo efetivo de Auxiliar em Saúde, T.25, N.1, G.B. Este ato retroage a data de 24/10/2013. Uberaba-MG, 11 de novembro de 2013. Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013 ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMSU - GESTÃO 2012/2016 Ficam convocados todos os membros titulares e suplentes do CMSU - Conselho Municipal de Saúde de Uberaba para a Oitava Reunião Extraordinária da Gestão 2012/2016, a ser realizada no dia 13/11/2013 às 18h e 30min, em primeira convocação com 50% +1 dos conselheiros e em segunda convocação, às 19 horas, com um terço dos conselheiros, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira, 1539, com a seguinte pauta: 1.Verificação de quorum; 2.Apresentação do Relatório das Ações da Secretaria de Saúde referente ao Segundo Quadrimestre de 2013, atendendo ao artigo 36 da Lei Complementar 141. Uberaba (MG), 12 de novembro de 2013 Rita de Cássia Rodrigues Sene Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba ATOS OFICIAIS COMAM ATA ATA DA 90ª REUNIÃO DO COMAM – SESSÃO ORDINÁRIA Aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e treze, às nove horas e vinte minutos, no Sindicato Rural de Uberaba Rua Manoel Brandão, 350 – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a nonagésima reunião do COMAM – Sessão Ordinária. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Eliane Miziara Passaglia (SEMIE), Soraia Beatriz A. L. B. Fukuda (SEPLAN), Cynthia Bessa de Souza (SEDEC), Lúcia Helena de Oliveira (SEMEC), Salvador Jorge Miziara Neto (SAGRI), Débora Regina M. V. Guimarães (CODAU), Jussara Marra da Cruz Tuma (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Fernando Fonseca Rossi (SINDACÚCAR), João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), Paulo César Silva Macedo (PROTEGE AMBIENTAL), William Pereira Rodrigues (AIAA) e Watson Azevedo (IFTM). Como convidados estavam presentes o Sr. José Ivonez Alexandre (MEDIUM ASSESSORIA AMBIENTAL), Flavienne C. Carvalho (SGA CONSULTORES), Helena M Ferreira Coelho (ESFERA AMBIENTAL) Presentes, ainda, Vinícius José Rios Rodrigues (Presidente do COMAM), Olavo Rodrigues da Silva (Secretário Executivo do COMAM), Álvaro Ricardo A. Andrade (SEMAT), Juarez Antonio Gomes Junior (SEMAT), Thiago Humberto da Silva Pires (SEMAT), Vinícius Arcanjo da Silva (SEMAT), Luciana Polati Bisinoto (SEMAT), Gustavo Ribeiro Mendes (SEMAT), Giuliano Valentim (SEMAT), Andreia de Sousa Oliveira Melo (SEMAT), e eu, Neusa de Fátima Bessa (SEMAT). Considerações iniciais: O Presidente Vinícius Rios, desejou um bom dia a todos, dando por aberta a sessão, Em seguida, passou a palavra ao Secretário Executivo, que seguiu a pauta: Aprovação da Ata da 89ª RO: Aprovada. Processos com Pedido de Vista: PA 12481/2012. TR Entulho Ltda. Autorização de Recuperação de Área Degradada – PRAD. Deliberado com as condicionantes propostas pela Conselheira Eliane Passaglia. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT em quarenta e cinco dias: 1 - A apresentação de mapa de localização do imóvel com demarcação das áreas fracionadas com seus respectivos proprietários, bem como, a apresentação de termo de concordância desses para o projeto de recuperação da área degradada; 2 - Considerando a utilização de RCD para preenchimento da cava exaurida deverão ser levadas em consideração todas as normativas legais pertinentes a licença para instalação de aterro de RCD, quais sejam: Resolução CONAMA nº 307/2002 – "Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil".; NBR 15112 – “Estabelece diretrizes para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos sólidos de construção civil e resíduos volumosos”; NBR 115113 – “Estabelece diretrizes para projeto de implantação e operação de aterros para RCD”; NBR 10004/2004- “Resíduos Sólidos, Classificação”; NBR 10005/2004- “Lixiviação de resíduos – Procedimento”; NBR 10006/2004- “Solubilização de Resíduos – Procedimento”; NBR 10007/2004- “Amostragem de resíduos – Procedimentos”; 3 - Considerando que a proposta é a recuperação da área degradada com a intenção de nivelamento do preenchimento da cava Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 29 ao solo natural, deverá ser indicada a granulometria do agregrado a ser utilizado, bem como, a forma de disposição e compactação deste na cava; 4 Considerando que a área a ser recuperada é cava exaurida de cascalheira e considerada, no parecer da SEMAT, como área de recarga do lençol freático, o plano de recuperação da área deverá contemplar a instalação de 03 poços de monitoramento do lençol freático em cada área a ser preenchida, sendo um poço branco a montante e dois poços a jusante; 5 - O ingresso de qualquer material nas áreas de transbordo deve ser precedido por um documento denominado CTR- Controle de Transporte de Resíduos, onde o nome do transportador, nome do gerador e endereço de coleta, volume, quantidade e descrição do material predominante são apresentados. O modelo desse CTR deverá ser apresentado no PRAD; 6 - Os dados sobre a vizinhança, plantas topográficas, metodologias de manejo, lay out apresentados no PRAD deverão ser detalhados; 7 - Deverá ser atendida as condicionantes impostas ao processo em questão pelo Conselho Gestor da APA, quais sejam, 1 - entrega na SEMAT do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público; 2 - PAFEM (Plano Ambiental de Fechamento de Mina) conforme DN/COPAM nº 127/2008, com o Termo de Referência aprovado pela Câmara Temática do COPAM (60 dias). PA 1556/2013. Vanderlei Alves Borges – Me (“Serralheria Metal Borges”). Atividade: Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeiro. Indeferido. O empreendedor deverá protocolizar um novo processo com o Pedido de Alteração Cadastral e assinar o TAC na SEMAT. Processo retirado de pauta da 89ª RO: PA 19200/2013. Secretaria Municipal de Infraestrutura. Atividade: abertura de via pública. Retirado de pauta. Os conselheiros aguardam a presença do Engenheiro de trânsito neste Conselho para maiores esclarecimentos. Processo com revisão de julgamento: PA 28602/2012. Casarão Produtos Agropecuários Ltda. Regularização. Indeferido. Com a abstenção de voto dos Conselheiros, Watson, Jussara e Soraya. O Consultor Gustavo Araújo fez a defesa e posteriormente o técnico da SEMAT, Thiago e Gustavo Mendes, se pronunciaram esclarecendo que de acordo com as premissas dispositivas inseridas na Lei Federal 12.651/2012, em específico, no que toca aos aspectos inerentes às intervenções em Áreas de Preservação Permanente, existe uma limitação técnico-jurídica de natureza impositiva. Tal limitação se desdobra somente em três hipóteses em que são permitidas aludidas intervenções, quais sejam: Utilidade Pública, Interesse Social e Baixo Impacto. Neste sentido, como referido empreendimento não se enquadra em nenhumas das vertentes supramencionadas, não há que se vislumbrar o pleito do empreendedor. Por fim, cumpre ressaltar que mencionado diploma legal – Lei Federal 12.651/2012 - está sendo empregado por se tratar de Norma Geral superveniente a Lei Estadual, que nos termos do art. 24 § 4º da CF/88 suspende. Processo de Estudo de Impacto de Vizinhança: PA 27161/2011. JC Alumínio e Sucatas Ltda. Atividade: compra e venda de diversos materiais, entre eles alumínio, cobre, metal, carcaça de carro e sucatas. Deliberado. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT em quarenta e cinco dias: 1 - Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); 2 - Apresentar o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 3 - Execução do Projeto de Isolamento Acústico. Processos para Licença Ambiental: Deliberação: PA 13947/2013. Distribuidora Rio Branco de Petróleo Ltda. Atividade: Base de Armazenamento e Distribuição de Lubrificantes, Combustíveis Líquidos Derivados de Petróleo Álcool Combustível e Outros Combustíveis Automotivos. Deliberado. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT:1 - Executar o Programa de Automonitoramento, conforme definido no Anexo II (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 2 - Melhoramento, capacitação e acompanhamento sistemático e coordenado do monitoramento mensal de eficiência dos sistemas de tratamento de efluentes para análise da Caixa Separadora de Água e Óleo (CSAO) e da fossa séptica em três (03) frentes:1- Limpeza da CSAO por empresa especializada para manter os níveis de operacionalidade e qualidade ambiental exigidos pelos órgãos competentes. 2- Coleta das amostras realizando o acondicionamento correto, usando embalagens regularizadas e padronizadas com entrega em tempo hábil para a empresa analista, evitando assim oscilações incorretas de dados; 3 - Realizar a coleta periodicamente em datas pré-determinadas com os encarregados pela coleta no empreendimento (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva - Com relatório anual apresentado a SEMAT, até o final do mês de agosto de cada ano); 3 - Manter atualizado e à disposição para fiscalização da FEAM e demais órgãos ambientais, o Plano de Gerenciamento de Riscos - PGR, incluindo o Plano de Ação de Emergência e o Plano de Comunicação de Riscos (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 4 - Manter distância de segurança (distância a ser avaliada por técnico responsável pelo empreendimento com respectiva ART) entre os caminhões durante o abastecimento, de forma que o veículo fique na plataforma circundado por canaletas de contenção reduzindo a possibilidade de contaminação do solo (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva - O valor distância adequada entre caminhões durante o abastecimento deverá ser informado a SEMAT em no máximo 45 dias contendo relatório e respectiva ART do profissional); 5 - Manter o controle de pessoas estranhas na Base por meio de caderno de anotação com respectiva identificação (RG, CPF...) (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 6 - Dar continuidade aos projetos Braçadas do Futuro, Bola de Gude, Dançart, Tatame de Ouro, Tocando a Vida, Sorriso de Criança e Sonho Verde (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 7 - Promover o treinamento regular da brigada de incêndio (com técnico responsável pelo cronograma dos treinamentos)( Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 8 - Apresentar laudo conclusivo de análise da água do poço tubular em caráter de investigação de passivos ambientais provocados por contaminação de hidrocarbonetos ou coliformes fecais (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva (Com relatório anual apresentado a SEMAT, até o final do mês de agosto de cada ano); 9 - Atualização do Plano de Gerenciamento de Riscos sempre que necessário, sendo que tal periodicidade não deve exceder 2 (dois) anos (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 10 - Seguir todas as diretrizes, orientações e cronograma do Plano de Controle Ambiental (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 11 - Realizar reunião mensal com os funcionários verificando o atendimento das condicionantes ambientais e registrar em ata, informando anualmente a SEMAT por meio de cópia das atas das reuniões. E em caso de descumprimento de alguma condicionante informar imediatamente a SEMAT. (Durante a vigência de Licença de Operação Corretiva); 12 - Apresentar Cadastro Técnico Federal (45 dias). Olavo agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, às onze horas e trinta e cinco minutos encerraram-se os trabalhos desta Sessão e eu, Neusa de Fátima Bessa, lavrei a presente ata, que se lida e aprovada, será publicada. ATA DA 91ª REUNIÃO DO COMAM – SESSÃO ORDINÁRIA Aos dois dias do mês de outubro de dois mil e treze, às nove horas e vinte minutos, no Sindicato Rural de Uberaba Rua Manoel Brandão, 350 – UberabaMG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a nonagésima primeira reunião do COMAM – Sessão Ordinária. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Cleber Eduardo de Lima (SEMIE), Soraia Beatriz A. L. B. Fukuda (SEPLAN), Cynthia Bessa de Souza (SEDEC), Lúcia Helena de Oliveira (SEMEC), José Geraldo Celani (SAGRI), Andrezza Marques Ferreira (CODAU), Carlos Alberto Valera (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Fernando Fonseca Rossi (SINDACÚCAR), João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), Paulo César Silva Macedo (PROTEGE AMBIENTAL), Priscylla Costa Ripposati (APEA TMAPS) e Watson Azevedo (IFTM). Como convidados estavam presentes o Engº Paulo Humberto Alves, Sr. José Ivonez Alexandre (MEDIUM ASSESSORIA AMBIENTAL), Ilsien Nogueira (TÁTICO), Afonso Henrique T. Lopes (INCA), Leonardo Cavalcante Ferreira (INCA), Josenaldo Tavares (INCA), Leandro dos Santos Souza (TR Entulho), Angelina Martins Botta (SOMA AMBIENTAL), Marisa Modesta de Palvas Andrade (PMU), Wellington Luís de Carvalho (CODAU), Patrícia Lúcia da Silva (CODAU), Edna Costa de Oliveira (CODAU), Ana Beatriz Rodrigues Resende (CODAU), Ana Luisa Bilharinho da Silva (CODAU), Eugenio Marcos C. de Araújo (CODAU), Alexandre Nomelini Barcelos (CODAU), Lizandro Maurílio (CODAU), Luiz Guaritá Neto (Presidente do CODAU). Presentes, ainda, Vinícius José Rios Rodrigues (Presidente do COMAM), Olavo Rodrigues da Silva (Secretário Executivo do COMAM), Álvaro Ricardo A. Andrade (SEMAT), Juarez Antonio Gomes Junior (SEMAT), Thiago Humberto da Silva Pires (SEMAT), Vinícius Arcanjo da Silva (SEMAT), Allita Santos (SEMAT), Luciana Polati Bisinoto (SEMAT), Gustavo Ribeiro Mendes (SEMAT), Giuliano Valentim (SEMAT), e eu, Neusa de Fátima Bessa (SEMAT). Com quórum. Considerações iniciais: O Presidente Vinícius Rios, desejou um bom dia a todos, dando por aberta à sessão. A conselheira Francielle esclareceu que o seu trabalho como Analista Ambiental na FIEMG é de suporte técnico e orientação no processo de regularização ambiental para as indústrias, a instituição não presta nenhum serviço de consultoria. Olavo parabenizou o trabalho da FIEMG e da conselheira. Seguindo a pauta: Aprovação da Ata da 90ª RO: Retirada de pauta. Aguardar a formalização de pedido de revisão de condicionantes, feita pelo empreendedor/consultor, referente ao PA 12781/2013. TR Entulho Ltda. – Considerando também, de que a Conselheira Eliana, a qual propôs as condicionantes, não se encontrava presente em Plenário. Processo retirado de pauta da 90ª RO. Presença do Engenheiro de trânsito para maiores esclarecimentos: PA 19200/2013. Secretaria Municipal de Infraestrutura. Atividade: abertura de via pública. Retirado de pauta. Aguarda a apresentação do projeto com estudo de engenharia de tráfego, contemplando o emissário do CODAU. PRAD da Pedreira de Léa. Apresentação do Relatório do IFTM pelo conselheiro Watson. O Presidente Vinícius propôs que as sugestões sejam incorporadas na elaboração de um novo PRAD e apresentado na próxima reunião. O Conselheiro Carlos Valera sugeriu que seja encaminhado direto ao Ministério Público e posteriormente Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 30 apresentado aos Conselheiros. Processo de Intervenção em APP: PA 18753/2013. Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba CODAU. Atividade: Transposição de águas entre bacias. Deliberado. Com medida compensatória de plantio 2:1 conforme determina a legislação. Processo de Autorização para extração de cascalho: PA 18841/2013. Jaime Fausto da Silva. Atividade: extração de cascalho. Retirado de pauta. Será protocolado o processo de Licença Ambiental. Solicitações Diversas: Ficha de Consulta Prévia – FCP: FCP 4080/2012. Tático Brasil Security Centro de Formação e Aperfeiçoamento. Consultas 4426/2013 e 4437/2013. Tcheslley Nogueira da Silva. Atividade: Cursos e Treinamento de Tiro em Estande. O empreendedor foi orientado a dar continuidade na formalização do processo com a apresentação do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD para deliberação futura. Processos para Licença Ambiental: “Ad Referendum” PA 4389/2013. Grupo Vitae Ltda. – ME. Atividade: Fabricação de agrotóxicos e afins. Deliberado. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT em quarenta e cinco dias: 1 - Apresentar Cadastro Técnico Federal; 2 - Apresentar AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 3 - Apresentar Alvará de Licença e Localização do empreendimento. PA 11416/2013. Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU. Atividade: Transposição de águas entre bacias. Deliberado. Abstenção de voto da conselheira Andrezza. Foi informado pelo técnico que supressão e intervenção em Área de Preservação Permanente – APP será por processo autônomo. Deliberações: PA 22207/2012. INCA – Incineração e Controle Ambiental Ltda. Atividade: Incineração de Resíduos. Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I. Deliberado. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT: 1 - Apresentar outorga para uso de recurso hídrico proveniente de poço tubular e o projeto de perfuração do poço (profundidade, vazão máxima e análise da água contendo laudo conclusivo por profissional habilitado referente à potabilidade da mesma (180 dias e antes do início da instalação); 2 - Apresentar Cadastro Técnico Federal (45 dias); 3 - Apresentar, após a emissão da Licença, a destinação dos Resíduos da Construção Civil (Semestralmente até o término da instalação); 4 - Promover o isolamento da Unidade de Tratamento Térmico com muro com altura superior a 2,00 metros (Comprovar na formalização da LO); 5 - Manter a SEMAT informada sobre quaisquer eventos que ocorram e que não estejam previstos nos estudos ambientais apresentados (Durante a vigência da Licença); 6 - Manter a SEMAT informada sobre o responsável técnico pelas obras, principalmente se houver a substituição do mesmo (Durante a vigência da Licença); 7 - Apresentar memorial fotográfico de instalação dos equipamentos de proteção ao meio ambiente com respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (Na da formalização da LO); 8 - Apresentar nota fiscal de aquisição ou projeto de execução, com respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, da fossa séptica (Comprovar na formalização da LO); 9 Apresentar AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (Na formalização da LO). Conforme solicitação do empreendedor e deliberação do Senhores Conselheiros na condicionante nº 4, muro com altura superior a 2,00 metros foi substituído por alambrado; PA 26879/2012. SOMA AMBIENTAL. Atividade: Solicitação de anuência para implantar o projeto de drenagem de águas pluviais utilizando bolsões de contenção e poços de sumidouros onde existem/existirão dissipadores de energia em concreto armado. Deliberado. Processo de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança: PA 22516/2010. LS GUARATO LTDA. Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de gêneros alimentícios. Deliberado. Devendo o empreendedor protocolar na SEMAT: 1 - Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) com ART- Atestado de Responsabilidade Técnica, conforme Art. 243 § 5º da Lei Complementar 389/2008, que institui o Código do Meio Ambiente do Município de Uberaba, contemplando a correta execução do mesmo. Acondicionamento, armazenamento bem com a destinação final dos resíduos sólidos gerados comprovados por meio de parcerias e/ ou nota fiscal/ contrato de empresas licenciadas a realizar a coleta; 2 - Outorga do IGAM do Poço Tubular; 3 - Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); 4 - Alvarás Sanitários. Considerações Finais: O conselheiro Carlos Alberto reiterou que a SEMAT faça uma moção ao Prefeito para a criação do Conselho Urbanístico, feito isso, os Processos de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV deverão ser encaminhados a este Conselho. A conselheira Francielle fez o convite para evento realizado pela FIEMG. A conselheira Ana Luisa fez um apelo para que qualquer processo de abertura de via pública deverá ser anexado ao processo a manifestação de concessionárias como o CODAU, CEMIG, CTBC, EMBRATEL E INFOVIAS. Olavo agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, às onze horas e dois minutos encerraram-se os trabalhos desta Sessão e eu, Neusa de Fátima Bessa, lavrei a presente ata, que se lida e aprovada, será publicada. ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 014/2013 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 14, INCISOS X, XVI E XVIII DA LEI 9340/2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPO DE UBERABA, R E S O L V E : A R T . 1 º - APROVAR O PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR PARA SALA CADASTRO ÚNICO - CADUNICO APRESENTADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. SERÁ UTILIZADO O RECURSO FINANCEIRO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD. PARAGRAFO ÚNICO: A APROVAÇÃO DESCRITA NESTA RESOLUÇÃO FOI REGISTRADA POR MEIO DA ATA 154. ART. 2º - OS EFEITOS DESSA RESOLUÇÃO RETROAGEM A DATA DA APROVAÇÃO EM PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 29 DE OUTUBRO DE 2013. DERBY DE CASTRO LACERDA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UBERABA/MG ATOS OFICIAIS TENDA UMBANDA CABOCLO OXOSSI EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA A TENDA DE UMBANDA CABOCLO OXOSSI, inscrista no CNPJ n.° 20.045.894/0001-43, por meio dos representantes de um quinto dos Associados convoca para a Assembléia Geral a ser realizada conforme especificação abaixo. Pauta: - Declarar Período de Vacância; - Alterar Estatuto Social; - Adequar Estatuto Social; - Alteração da Razão Social; - Eleição e posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal - E outros assuntos Local: Rua Tiradentes, 97 (Conforme nova legislação numérica), Bairro Fabrício Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 31 Início 20h em primeira chamada e 20h30 em segunda chamada. Data: 14/08/2013 Uberaba, 24 de Julho de 2013. Nilma Aparecida de Almeida Pagani Representante 1/5 dos associados ATOS OFICIAIS P.M.U C.P.L RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, “ratifico” a situação de Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, objetivando a contratação da empresa RIBCO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para a prestação de serviços técnicos especializado na manutenção, ajuste e certificação junto ao Inmetro para o Etilômetro Alco-Sensor IV. Nos termos dos documentos nos autos do procedimento licitatório, bem como o Parecer Jurídico da Procuradoria do Município, a referida empresa é representante e distribuidora totalmente reconhecida e exclusiva da empresa INTOXIMETERS INC. em todo território nacional, podendo orçar e vender todos os instrumentos (produtos e acessórios) fabricados pela mesma, assim como realizar serviços de manutenção. O valor global da presente contratação é de R$ 1.290,00 (hum mil duzentos e noventa reais). Por todo o exposto, determino à CPL que se proceda à abertura de processo licitatório via Inexigibilidade de Licitação, conforme justificativas apresentadas nos autos do processo, devido à inviabilidade de competição, para a contratação em epígrafe. Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº. 165/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de livros destinada a subsidiar os pareceres e defesas judiciais visando atender a Procuradoria Geral do Município, tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por apresentar o menor preço e atender ao solicitado no Edital: • LEMOS E ANDRADE LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA. Valor global de R$ 4.891,90 (quatro mil oitocentos e noventa e um real e noventa centavos). Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Uberaba/MG, 05 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração Autoridade competente HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 161/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de refrigerantes, pão de hot-dog e batata frita processada, destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço: • BARRA CAFÉ LTDA - ME: LOTE I - valor global de R$ 1.286,60 (um mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos). Registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 08 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração Autoridade competente Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 32 HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 152/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de pneus novos (primeira vida), destinada à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço para o lote: •RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTE: LOTE I - valor global de R$ 12.171,20 (doze mil, cento e setenta e um reais e vinte centavos). Registre-se, publique-se, cumpra-se e lavra-se o contrato Uberaba/MG, 30 de outubro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração Autoridade competente HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONCORRÊNCIA N.º 003/2013, visando a PERMISSÃO DE USO REMUNERADA DE BEM PÚBLICO, relativa a 01 (um) BOXE Nº. 27, localizado na Central de Abastecimento de Minas Gerais S. A. – CEASA, situada na Av. Dona Maria Santana Borges, n° 2115, Bairro Pontal, em atendimento à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura, Pesca e Abastecimento, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa licitante CLARYGEMA COMÉRCIO DE OVOS LTDA - EPP, vencedora para o certame, pelo valor unitário de R$ 18,00/m2 (dezoito reais por metro quadrado), perfazendo o valor mensal de R$ 803,70 (oitocentos e três reais e setenta centavos), o que equivale a 5,36 UFM (cinco vírgula trinta e seis) Unidades Fiscais do Município, mensais, conforme decisão da Comissão Permanente de Licitações, registrado na Ata nº. 061/2013. Registra-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Uberaba/MG, 06 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 047/2013. CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: PRAZO: VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Jésus Cunha Tormin. Contratação de profissional para prestação de serviços de consultoria, objetivando o acompanhamento e assessoramento técnico especializado do processo licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação, considerando a evolução dos sistemas de T.I., fazendo-se necessário a convergência dos recursos existentes abrangendo de modo sistêmico todo o parque tecnológico, visando as otimizações técnicas e agregadas de produtos produzindo economia em escala, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração. 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, expedida pelo titular da Secretaria requisitante, ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal. O Município pagará ao Contratado, pela execução do serviço, objeto deste contrato, o valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), totalizando o valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 0710.04.122.040.2001.0001.33903699.0100-9686 e/ou sua correspondente. Inexigibilidade n° 024/2013. Uberaba/MG, 05 de novembro de 2.013. Vitor Hugo de Castro Diretor do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos. AVISO – SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Diante da necessidade de adequações no edital do processo licitatório – CONCORRÊNCIA N° 009/2013, objetivando a contratação de pessoa natural ou jurídica, para prestação de serviço junto ao Departamento de Controle de Endemias e Zoonoses no recolhimento de pneus, em caráter emergencial, através da utilização de 03 (três) caminhões basculantes, com capacidade de 6 m³, ano não inferior a 1975, com seus respectivos condutores, destinada ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, e considerando que ainda não foi concluída pelo órgão requisitante, comunicamos que fica suspensa a sua data de realização, que seria realizada dia 12/12/2013, às 14:30 horas. Comunicamos ainda, que tão logo sejam concluídas as adequações, será republicado neste mesmo jornal o novo edital com as devidas alterações. Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 33 EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 200/2013. Objeto: Aquisição de camisetas, coletes e bonés, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento das notas de empenho, emitidas pelas Secretarias Municipais de Governo e de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 14/11/2013 às 08h59min do dia 28/11/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 28/11/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 28/11/2013. Valor estimado da licitação: R$ 17.698,60. Fonte de Recurso: Próprio. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 ou e-mail: <licitacao.pmu@uberabadigital.com.br>. Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013. Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 199/2013. Objeto: Aquisição de diversos livros, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Imediato, em 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Fundamento: Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 21/11/2013 às 08h59min do dia 03/12/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 03/12/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h30min do dia 04/12/2013. Valor estimado da licitação: R$ 13.557,17. Fonte de recurso: Convênio. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, poderá ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: <Cotações Prévias e Licitações> e após em: <Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência>. Salientamos que os editais referentes à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e e-mail: <licitacao.pmu@uberabadigital.com.br>. Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013. Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 34 EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 198/2013. Objeto: Aquisição de materiais e acessórios para copa, cozinha, limpeza e higiene, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 14/11/2013 às 08h59min do dia 28/11/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 28/11/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 28/11/2013. Valor estimado da licitação: R$ 32.095,37. Fonte de Recurso: Próprio. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, poderá ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou através do e-mail: <licitacao.pmu@uberabadigital.com.br>. Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013. Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) REVOGAÇÃO No uso de minhas atribuições e com base no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 REVOGO o processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 177/2013, cujo objeto é a contratação de profissional para prestação de serviços de assessoria para reelaboração e reestruturação do plano de carreira, cargos e salários dos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A revogação se deu em razão de não ter comparecido interessado no certame, restando, portanto, “deserta”. Caso seja de interesse, fica esta administração pública legitimada, a seu critério, a instaurar novo certame, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. Registre-se e cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração Autoridade competente REVOGAÇ ÃO No uso das minhas atribuições e com base no item 12.4 do Edital e no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 REVOGO por interesse público, o processo licitatório – Pregão Eletrônico nº. 116/2010, cujo objeto era a aquisição de equipamentos de comunicação, telecomunicação, áudio, vídeo e som, uma vez que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, requisitante e ordenadora da despesa, solicitou o cancelamento de todos os procedimentos deste processo licitatório, justificando que não foram depositados os recursos financeiros previstos para suprir as despesas do Convênio, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e ainda, tendo decorrido mais de 02 (dois) anos da data de realização da referida licitação. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração Autoridade competente HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 167/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, o Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 35 fornecimento de bloco “Receituário Controle Especial”, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: •PAULO SÉRGIO ALVARENGA FRAGOSO – ME.: LOTE I - valor global de R$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cinquenta reais). Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Uberaba/MG, 07 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração Autoridade competente RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO No uso de minhas atribuições RETIFICO o resultado do julgamento do processo licitatório – Pregão Eletrônico nº. 137/2.013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de cavaletes, em madeira maciça, de reflorestamento (eucalipto), destinados à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, publicado através da Homologação publicada no Diário Oficial do Município “Jornal Porta Voz” n° 1.132, de 23 de outubro de 2013, página 44, no que se refere ao Lote I, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: •PREQUIP – COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP: LOTE I - valor global de R$ 3.630,00 (três mil, seiscentos e trinta reais). Registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 07 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração Autoridade competente HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 259/2012, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de diversos medicamentos, para atender mandados judiciais, destinado à Secretaria Municipal de Saúde e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço do lote: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.: LOTE 38 - valor global de R$ 936,00 (Novecentos e trinta e seis reais); Os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66 foram CANCELADOS em razão de pedido da Secretaria Municipal de Saúde. Os lotes 17, 25, 31 e 56 restaram DESERTOS pois não houveram licitantes interessados. Assim, os objetos destes lotes poderão ser contratados em novo processo licitatório, se ainda houver interesse da Secretaria requisitante. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Uberaba/MG, 04 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração Autoridade competente HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 164/2013, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de tela, mangueira e saco plástico reciclado para produção de mudas, destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços: •CASA DO BARATO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.: LOTE I - valor global de R$ 1.130,00 (um mil cento e trinta reais). •MILLENIUM – SERVIÇOS, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 36 LOTE III - valor global de R$ 8.150,00 (oito mil cento e cinquenta reais). OBS: O Lote II restou FRACASSADO, tendo em vista que não compareceram interessados para a disputa do mesmo. O objeto do referido lote poderá ser adquirido através de novo processo licitatório, caso ainda haja interesse por parte da Secretaria requisitante. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 11 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração Autoridade competente EDITAL RESUMIDO DA CONCORRÊNCIA N. º 011/2.013. A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designada através da Portaria nº 154/2013, publicada em 27/09/2013, torna público que este Município fará realizar CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 05 (cinco) ônibus, u r b a n o s , c o m m o t o r i s t a , v i s a n d o a t e n d e r a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Cultura. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: - Até às 14h15min do dia 18 de dezembro de 2.013. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h30min do mesmo dia e no mesmo local. Valor Global estimado: R$ 1.125.108,68. Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (0xx34) - 3318-0938, email: licitacao.pmu@uberabadigital.com.br. O edital também poderá ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Uberaba/MG, 12 de novembro de 2.013. Fátima Aparecida Bessa Presidente da C.P.L. EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 201/2013. Objeto: Fornecimento de camisetas, shorts saia e bermudas, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 18/11/2013 às 08h59min do dia 02/12/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/12/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 02/12/2013. Valor estimado da licitação: R$ 1.477.724,58. Fonte de Recurso: Próprio/Vinculado. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, poderá ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 37 Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (034) 3318-0938 e e-mail: <licitacao.pmu@uberabadigital.com.br>. Uberaba/MG, 12 de novembro de 2013. Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 202/2013. Objeto: Fornecimento de calçados e vestuário em geral, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 18/11/2013 às 08h59min do dia 02/12/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/12/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h30min do dia 02/12/2013. Valor estimado da licitação: R$ 1.055.574,42. Fonte de Recurso: Próprio/Vinculado. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, poderá ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (034) 3318-0938 e e-mail: <licitacao.pmu@uberabadigital.com.br>. Uberaba/MG, 12 de novembro de 2013. Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 203/2013. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licença de uso de programa de informática (softwares) abrangendo instalação, manutenção e treinamento dos sistemas de gestão da saúde web para 48 (quarenta e oito) Unidades de Saúde, conforme especificações constantes dos Anexos I E III que acompanham o Edital. Período de prestação do serviço: 12 meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 18/11/2013 às 08h59min do dia 02/12/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/12/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h30min do dia 02/12/2013. Valor estimado da licitação: R$ 4.423.025,00. Fonte de Recurso: Próprio O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 ou e-mail: <licitacao.pmu@uberabadigital.com.br>. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 38 Uberaba/MG, 12 de novembro de 2013. Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 204/2013. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios e ração para os animais do Zoológico e da Mata do Ipê, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, com início a partir da emissão da ordem de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Fundamento: Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 18/11/2013 às 08h59min do dia 02/12/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/12/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 02/12/2013. Valor estimado da licitação: R$ 27.894,92. Fonte de Recurso: Próprio. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU no portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (034) 3318-0938 ou e-mail: <licitacao.pmu@uberabadigital.com.br>. Uberaba/MG, 12 de novembro de 2013. Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 205/2013. Objeto: Aquisição de materiais, peças para manutenção de veículos e ferramentas em geral, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 18/11/2013 às 08h59min do dia 02/12/2013. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 02/12/2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 02/12/2013. Valor estimado da licitação: R$ 4.305,39. Fonte de Recurso: Próprio. O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, poderá ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU clicando, pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes à PREGÃO ELETRÔNICO também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 39 Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou através do e-mail: <licitacao.pmu@uberabadigital.com.br>. Uberaba/MG, 12 de novembro de 2013. Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE POSTURAS (JARP) EDITAL DE INTIMAÇÃO DAS DECISÕES Nos termos e de conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público para conhecimento dos interessados, que esta JUNTA ADIMINISTRATIVA DE RECURSOS E POSTURA (JARP) UBERABA, quando das sessões realizadas nos dias 1º/11/13 e 05/11/13, julgaram os recursos abaixo especificados, ficando todos, por este ato, intimados da decisão, para todos os efeitos legais: ITEM 1 2 3 4 PROPRIETÁRIO Vinicius Guimarães Helena Lúcia Boaventura PROCESSO LOCAL DA INFRAÇÃO 63/11849/201 Avenida Claricinda Alves Rezende, 511 – Parque do 2 Mirante 63/20573/201 Rua Antonio Carrilho de Oliveira, 316, Residencial 2 Morumbi Ana Cláudia Machado Salum Pachon 63/3922/2012 Rua Rigoleto de Martino, 396, Jardim Espírito Santo Pedro Mangabeira 63/17724/201 Rua Praia do Forte, 619 – Jardim Copacabana 2 DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO Falta de limpeza do imóvel Falta de limpeza do imóvel Falta de limpeza do imóvel Falta de limpeza do imóvel DECISÃO Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Uberaba, 12 de novembro de 2013. Albano Polveiro Pereira Presidente da 1ª JARP JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) BOLETIM INFORMATIVO 035/2013 Nos termos e conformidade dos dispositivos regulares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 07/11/2013, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões: DATA RECURSO MT 07/11/2013 13/5351 PROCESSAMENTO AIT AB05124655 PLACA RESULTADO HMW4879 NEGOU PROVIMENTO ME 232003 B151814101 ERJ1634 DEU PROVIMENTO ME 232038 B149895501 HMW7005 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 232097 B148787601 HMW7005 MT 13/5354 AB05124902 HER6412 NEGOU PROVIMENTO DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 232121 B151807501 HMX3746 NEGOU PROVIMENTO MT 13//5353 AB05124901 HER6412 DEU PROVIMENTO ME 232020 B150180401 HMW7005 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 232054 B149912601 HMW7005 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 232156 B151811601 DUY2626 DEU PROVIMENTO ME 232148 B151459201 DBF5908 DEU PROVIMENTO ME 232130 B151510701 HKU1193 DEU PROVIMENTO ME 232105 B147539201 HMW7005 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 230246 B149445301 HMW7005 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO ME 232070 B148640401 HMW7005 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO MT 13/5352 AB05139094 HLD3432 NEGOU PROVIMENTO 13/5355 AB05223227 HBE9979 B147089401 HMW7005 DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO MT ME 232011 ME 232089 B148786701 HMW7005 ME 232062 B148526701 HMW7005 NEGOU PROVIMENTO DEIXOU DE TOMAR CONHECIMENTO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 40 Das decisões das JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Órgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro, 471 - Andar 20, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O recurso deverá ser protocola do na JARI/UBERABA, Av. Dona Maria de Santana Borges, n 1405, Bairro Olinda, CEP: 38055-000, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. SECRETARIA DA JARI, UBERABA 07/11/2013. Ailson Faria de Alvarenga Queiroz Coordenador Geral das JARI´s Uberaba Marcos Augusto Natalio de Araújo Sousa Presidente JARI/UBERABA EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97 O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 016, de 02 de janeiro de 2013, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes da Secretaria Estadual da Saúde de Minas Gerais, sendo: Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 414-6 Data Competência Ação 06/07/12 Parcela Única Convênio n.º 1494/2012 Valores R$370.000,00 (Trezentos e setenta reais). Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 412-0 Data Competência Ação 28/06/12 Parcela Única Convênio n.º 639/2012 Valores R$90.000,00 (Noventa mil reais). Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 411-1 Data Competência Ação 20/06/12 Parcela Única Convênio n.º 072/2012 Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 413-8 Data Competência Ação 19/06/12 Parcela Única Convênio n.º 071/2012 Valores R$198.624,70 (Cento e noventa oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). Valores R$120.000,70 (Cento e vinte mil reais). Fahim Miguel Sawan Secretario Municipal de Saúde Decreto Municipal 016/2013 EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Coordenador Geral da U.G.P. – Projeto Água viva notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar, que o Município foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério das Cidades, relativo ao desembolso no valor de R$ 867.911,48 (Oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos e onze reais e quarenta e oito centavos), visando à ampliação do canal subterrâneo nas Avenidas Leopoldino de Oliveira Sistema Guilherme Ferreira e outras intervenções. Uberaba/MG, em 08 de novembro de 2013. José Maria Barra Coordenador Geral UGP – Projeto Água Viva EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - N.º 08/CGDIM/2013 A Superintendente de Arquivo Público, nomeada pelo Decreto n.º 132 de 23 de janeiro de 2013, Porta-Voz n.º 1053, de 24/01/2013, de acordo com a Resolução n.º 05, de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ –, faz saber que por este Edital divulga as Relações de Eliminação de Documentos abaixo, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidades, oficializadas pelo Decreto Municipal n.º 2669/2007, de 10 de abril de 2007, Porta-Voz 668, de 30 de maio de 2007, alteradas pelos Decretos 4249/2008 e 891/2009, nos termos da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova as referidas eliminações e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Porta-Voz, se não houver oposição, a Fundação Cultural de Uberaba eliminará os documentos, ora listados, do período de 1996 / 1998 - 2006, pertecentes ao seu acervo. Os interessados, no prazo supracitado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição, desde que o requerente esteja devidamente qualificado, demonstrando a legitimidade do pedido, dirigida à Fundação Cultural de Uberaba, situada na Rua Tristão de Castro, 64, telefone 3331-9200. Prefeitura do Município de Uberaba, 04 de novembro de 2013. Marta Zednik de Casanova Superintendente de Arquivo Público Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 41 RELAÇÃO Nº 02/2013 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO FOLHA Nº 01 DIRETORIA /DEPARTAMENTO/SEÇÃO: SECRETARIA: Fundação Cultural de Uberaba DATAS - LIMITE Conciliação bancária De acordo, Uberaba/MG, ____/___/____ _________________________ Márcio Adriano Oliveira Barros Coordenador da CSE - Finanças FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO: Finanças CÓD. SÉRIE DOCUMENTAL CLASSIFICAÇÃO 3.0.03.00.08 SUBGRUPO FUNCIONAL: GRUPO FUNCIONAL: 2001 – 2003 Controle de Contabilidade UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANTIDADE Caixas Metros Lineares 01 OBSERVAÇÕES 0,18 Representantes da Fundação Cultural de Uberaba _____________________ José Carlos T. Júnior Autorizo, Autorizo, Uberaba/MG, ____/___/____ Uberaba/MG, ____/____/____ ________________________ Carlos A. Catapretta Júnior _______________________ Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba ______________________ Marta Zednik de Casanova Presidente da CGSDIM RELAÇÃO Nº 03/2013 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO DIRETORIA /DEPARTAMENTO/SEÇÃO: SECRETARIA: Fundação Cultural de Uberaba 2.0.10.00.01.05 GRUPO FUNCIONAL: SUBGRUPO FUNCIONAL: Administração CÓD. SÉRIE DOCUMENTAL CLASSIFICAÇÃO 2.0.10.00.01.03 FOLHA Nº 01 Memorandos de comunicação interna recebida e expedida. Folhas de Informações e Despachos – FID DATAS - LIMITE 1999 – 2006 1996 / 1998 – 1999 – 2004 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO: Comunicações e Informações Administrativas UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANTIDADE OBSERVAÇÕES Caixas 02 Metros Lineares 0,28 01 0,14 De acordo, Representantes da Fundação Cultural de Uberaba Autorizo, Autorizo, Uberaba/MG, ____/___/____ ___________________ Ordilei da Cunha Luis Uberaba/MG, ____/___/____ Uberaba/MG, ____/____/____ _______________________ Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba ____________________ Marta Zednik de Casanova Presidente da CGSDIM _________________________ Romes Belchior da Silva Júnior Coordenador da CSE Administração ______________________ Luciana Magnino Passaglia DECEDES EDITAL N. 226/2013 PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE ENFERMEIRO DO TRABALHO, AUTORIZADO PELO EDITAL DE ABERTURA N°384/2011, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº. 908 DE 27 DE JULHO DE 2011, REPUBLICADO PELO EDITAL 392/2011 NO JORNAL PORTA VOZ 909 DE 29 DE JULHO DE 2011, CUJO RESULTADO FINAL FOI HOMOLOGADO ATRAVÉS DO EDITAL Nº559/2011 PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº. 934 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011. Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, será PRORROGADO o Processo Seletivo Simplificado para a função pública temporária de ENFERMEIRO DO TRABALHO, autorizado pelo Edital de Abertura n°384/2011, publicado no Jornal Porta Voz nº. 908 de 27 de Julho de 2011, republicado pelo Edital 392/2011 no Jornal Porta Voz 909 de 29 de julho de 2011, cujo resultado final foi homologado através do Edital nº559/2011 publicado no Jornal Porta Voz nº. 934 de 09 de novembro de 2011 por igual período de 24 (vinte quatro) meses, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e posteriores alterações, para atender às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital retroagem a 09 (nove) de novembro de 2013. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 42 Uberaba (MG), 13 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL Nº 227/2013 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências e às necessidades de todas as Secretarias vinculadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA ESCOLARIDADE E PRE-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO Ensino Fundamental Incompleto ou Alfabetizado + Sexo Masculino CARGA HORÁRIA 40 horas Nº. DE VAGAS QUADRO RESERVA SALÁRIO + BENEFÍCIOS R$ 678,00 + Plano de Saúde + R$ 270,00 (Ticket Alimentação) QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA Executar trabalhos de limpeza e higienização, conservação e manutenção; realizar atividades de sepultamento, abastecimento de veículos, jardinagem; exercer a vigilância de prédios e áreas; realizar o preparo e servir alimentos; realizar trabalhos simples de carpintaria, alvenaria, pintura, funilaria, solda, lanternagem, instalações, pavimentação e recapeamento, pequenos reparos e reformas; prestar serviços auxiliares nas áreas de saúde, educação, agrimensura, controle de estoque e mercadorias, sob supervisão; executa tarefas auxiliares no acompanhamento de obras, limpeza e higienização; exercer outras atividades correlatas. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração. 2.2 - Período: 23 de novembro de 2013. 2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: das 09h às 15 horas. 2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.6 - É obrigação do candidato: 2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação. 2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3 “a” à “b” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4. 2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte ou outro previsto em Lei); b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) – Fotocópia do comprovante de escolaridade exigida (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou declaração de Ensino Fundamental não concluído) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida e correlato à função pública temporária inscrita e descrita no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 43 d) - Fotocópia dos atestados ou declarações funcionais, CTPS, ou contratos de trabalho que comprovem as experiências da função inscrita. e) – fotocópia do comprovante de residência que contenha CEP (energia, telefone, internet ou TV de um dos três últimos meses) 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases: a) - entrevista psicológica b) - análise da experiência profissional 4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital. 4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas. 4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que: 4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição. 4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase). 4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado. 4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II deste Edital. 4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA: 5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores: 5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts 5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts 5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts 6 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 6.1 – A fase de ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá valor máximo de 50 pontos, distribuídos dentro das seguintes especificações: Especificações Experiência comprovada no exercício da função inscrita ou área correlata Tempo considerado Inferior a 6 meses 6 meses 7 meses 8 meses 9 meses 10 meses 11 meses 1 ano 1 ano e 1 mês 1 ano e 2 meses 1 ano e 3 meses 1 ano e 4 meses 1 ano e 5 meses 1 ano e 6 meses 1 ano e 7 meses 1 ano e 8 meses 1 ano e 9 meses 1ano e 10 meses 1 ano e 11 meses 2 anos 2 anos e 1 mês 2 anos e 2 meses 2 anos e 3 meses 2 anos e 4 meses 2 anos e 5 meses 2 anos e 6 meses Pontuação atribuída 00,0 10,0 11,0 12,0 14,0 16,0 18,0 20,0 21,0 22,0 24,0 26,0 28,0 30,0 31,0 32,0 34,0 36,0 38,0 40,0 41,0 42,0 44,0 46,0 48,0 50,0 Pontuação máxima 50,0 6.2. – não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição. 6.3 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos. 6.4 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 6.5 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição. 6.6 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 6.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 6.8 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 44 6.8.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho. 6.8.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora. 6.8.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante. 6.8.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender todos os requisitos do item 6.2 para serem pontuadas. 6.9 - Não serão computadas as experiências: a) - do tempo de estágio obrigatório e de monitoria; b) - comprovadas por documentos que contenham rasuras; c) - comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho ou no contrato de prestação de serviços; 6.10 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas nos termos do subitem 6.2. serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no subitem 6.1. 6.11 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias vinculadas à esta, deverão ser devidamente comprovadas nos termos do subitem 6.2, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem ao termo deste item 6. 7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 7.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo; 7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente em qualquer fase do processo seletivo. 7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital. 7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases constitutivas do processo seletivo; 7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo; 7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; 7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal; 7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos. 7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações; 7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 7.7.1 - Maior pontuação na fase de ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 7.7.2 - Maior número de filhos. 7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 8 – DOS RECURSOS: 8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 8.1.1 - Do item 6 - ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1. 8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados; 8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. 8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital; 8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 45 III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional. 9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10 9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. 9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 10.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 10.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 10.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 10.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 13 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 46 PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL Nº 228/2013 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MAQUINAS Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de OPERADOR DE MÁQUINAS, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências e às necessidades de todas as Secretarias vinculadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS / CATEGORIA ESCOLARIDADE + PRÉ-REQUISITOS Nº. VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO + BENEFÍCIOS 40 horas R$ 678,00 + R$ 270,00 Ticket Alimentação + Até R$ 371,35 de Prêmio de Incentivo ao Desempenho + Plano de Saúde 40 horas R$ 678,00 + R$ 270,00 Ticket Alimentação + Até R$ 495,13 de Prêmio de Incentivo ao Desempenho + Plano de Saúde 40 horas R$ 678,00 + R$ 270,00 Ticket Alimentação + Até R$ 247,57 de Prêmio de Incentivo ao Desempenho + Plano de Saúde ESPARGIDOR RETRO ESCAVADEIRA ROLO COMPACTADOR OPERADOR DE MÁQUINA DE USINA DE ASFALTO Ensino Fundamental Incompleto OU Alfabetizado + Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, validada; QUADRO DE RESERVA TRATOR DE ESTEIRA VIBRO - ACABADORA ESCAVADEIRA HIDRAULICA MOTONIVELADORA TRATOR AGRICOLA Ensino Fundamental Incompleto OU Alfabetizado + Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, validada; Ensino Fundamental Incompleto OU Alfabetizado + Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, validada; QUADRO DE RESERVA QUADRO DE RESERVA QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA Operar as máquinas motorizadas relativas à categoria inscrita para desenvolver as atividades específicas nas áreas de escavadeira hidráulica, espargidor, retroescavadeira, rolo compactador, operador de máquinas de usina de asfalto, trator de esteira, vibro acabadora, motoniveladora, trator agrícola e outros similares. Operar os equipamentos que compõe cada máquina, utilizando implementos diversos que possibilitem o desempenho da função. Manusear com destreza volante, alavancas de comando, acionamento de pedais, prestando apoio e desenvolvendo as atividades inerentes à cada área de atuação. Executar inspeção no equipamento, observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação. Realizar ações de conservação e manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Executar pequenos serviços de mecânica fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral. Aplicar procedimentos de segurança e equipamentos de proteção. Desempenhar as funções aplicando as normas do Código de Transito vigente, direção defensiva e preventiva, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e atendimento a acidentes de trânsito. Exercer outras atividades correlatas. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com as Secretarias de Agricultura e Abastecimento e Infraestrutura. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração. 2.2 - Período: 23 de novembro de 2013. 2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 47 2.4 - Horário: das 09h às 15 horas. 2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.6 - É obrigação do candidato: 2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação. 2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência do documento exigido no item 3 “a” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4. 2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia da CNH, categoria “C” validada. b) – Fotocópia do comprovante de escolaridade exigida (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou declaração de Ensino Fundamental não concluído) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida e correlato à função pública temporária inscrita e descrita no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. c) – fotocópia do comprovante de residência que contenha CEP (energia, telefone, internet ou TV de um dos três últimos meses) 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases: a) - entrevista psicológica b) – prova prática 4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital. 4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas. 4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que: 4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição. 4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase). 4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II deste Edital. 4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA: 5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores: 5.1.1 - De comportamento profissional: 17 pontos 5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16 pontos 5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17 pontos 6 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA: 6.1 – A PROVA PRÁTICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes critérios: 6.1.1 - conhecimento e operação de itens de lubrificação, manutenção e parte elétrica: 10 pontos 6.1.2 – funcionamento operacional do motor e equipamentos: 10 pontos 6.1.3 – conhecimento de terraplanagem: 10 pontos 6.1.4 – conhecimento de rampa e locomoção: 10 pontos 6.1.5 – controle de lâmina, caçamba e outros acessórios e implementos: 10 pontos 6.2 - A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo 20 (vinte) minutos sendo realizada de forma individual. 6.3 - A prova prática será aplicada de acordo as atribuições técnicas da função temporária na categoria/área de atuação inscrita. 6.4 - Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade, conforme previsto no item 4 deste Edital. 7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 7.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo; 7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente em qualquer fase do processo seletivo. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 48 7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital. 7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases constitutivas do processo seletivo; 7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo; 7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; 7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal; 7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos. 7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações; 7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 7.7.1 - Maior pontuação na fase da PROVA PRÁTICA 7.7.2 - Maior número de filhos. 7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 8 – DOS RECURSOS: 8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 8.1.1 - Do item 6 – PROVA PRÁTICA. 8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1. 8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados; 8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. 8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital; 8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 49 9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional. 9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10 9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. 9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 10.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 10.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 10.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 10.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 13 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL Nº 229/2013 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE PEDREIRO Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de PEDREIRO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências e às necessidades de todas as Secretarias vinculadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA FUNÇÃO PÚBLICA ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº. DE VAGAS SALÁRIO + BENEFÍCIOS Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 50 FUNÇÃO PÚBLICA PEDREIRO ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS Ensino Fundamental Incompleto ou Alfabetizado + Sexo Masculino CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 horas Nº. DE VAGAS SALÁRIO + BENEFÍCIOS 40 vagas + QUADRO RESERVA R$ 678,00 + Plano de Saúde + R$ 270,00 (Ticket Alimentação) + Adicional de insalubridade (Dependendo das atividades exercidas) + Produtividade de até R$ 267,85 (desde que preenchidos os requisitos legais e administrativos) QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, nas construções e nas áreas de serviços gerais, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. escavar valas; demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar massa de concreto e outros materiais; transportar e/ou misturar materiais; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Realizar o assentamento e pavimentação de calçadas e passeios sejam em bloquetes, ladrilhos, pedras portuguesas ou material similar. Executar trabalhos qualificados e/ou não qualificados em galerias e obras. Executar operação de recorte de buracos em vias para execução de tapa buraco; remover camada asfáltica; retirar material indesejado; executar espalhamento de camada de brita; executar espalhamento de emulsão asfáltica; executar espalhamento de concreto betuminoso usinado a quente (cbuq); executar compactação de concreto betuminoso usinado a quente (cbuq); selar trinca; Montar e desmontar armações para auxiliar a construção ou reforma de vias urbanas, estradas, pontes e outras. Limpar áreas de construção de cercas; perfurar solo para colocação de mourões, trocar mourões de concreto e madeira; pintar mourões, guias, postes, cancelas, tampa de bueiro e chapéu de caixa de captação; realizar conservação de aceiro de cercas; retirar detritos de caixa de captação de água; retirar detritos de canaletas; retirar animais mortos; retirar detritos de galerias e bueiros; trocar tampa de bueiros, recolher detritos de córregos; remover galhos, troncos, gramas, entulhos e terras. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Carrega, descarrega e auxilia no transporte de materiais e no conserto e limpeza das máquinas e instrumento de trabalho. Exerce outras atividades correlatas. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração. 2.2 - Período: 23 de novembro de 2013. 2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: das 09h às 15 horas. 2.5 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.6 - É obrigação do candidato: 2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação. 2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3 “a” à “b” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4. 2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte ou outro previsto em Lei); b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) – Fotocópia do comprovante de escolaridade exigida (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou declaração de Ensino Fundamental não concluído) expedido pela Instituição de Ensino legalmente reconhecida e correlato à função pública temporária inscrita e descrita no Quadro I como requisito mínimo para inscrição. d) – fotocópia do comprovante de residência que contenha CEP (energia, telefone, internet ou TV de um dos três últimos meses) 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 51 a) - entrevista psicológica b) – prova prática 4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital. 4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas. 4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que: 4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição. 4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase). 4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado. 4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II deste Edital. 4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA: 5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores: 5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts 5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts 5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts 6 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA: 6.1 – A PROVA PRÁTICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes critérios: 6.1.1 – efetuar nivelamento para locação: 15 pontos 6.1.2 – prumo de alvenaria: 10 pontos 6.1.3 – reboco aprumado: 10 pontos 6.1.4 – preparação de massa: a) - reboco: 05 pontos b) - assentamento de tijolo: 05 pontos c) - traço de concreto: 05 pontos 6.2 - A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo 02 (duas) horas. 6.3 - A prova prática será aplicada de acordo as atribuições técnicas da função temporária na categoria/área de atuação inscrita. 6.4 - Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade, conforme previsto no item 4 deste Edital. 7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 7.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento da publicações. 7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo; 7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente em qualquer fase do processo seletivo. 7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital. 7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases constitutivas do processo seletivo; 7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo; 7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; 7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal; 7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos. 7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações; 7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 7.7.1 - Maior pontuação na fase de PROVA PRÁTICA 7.7.2 - Maior número de filhos. 7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 8 – DOS RECURSOS: 8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 8.1.1 - Do item 6 – PROVA PRÁTICA Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 52 8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1. 8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados; 8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. 8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital; 8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 e posteriores alterações, antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional. 9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10 9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. 9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 53 9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 10.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 10.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 10.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 10.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 13 de novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA EDITAL Nº 230/2013 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE HISTORIADOR Sumayra de Oliveira Silva, Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o projeto Catira - Uma Tradição de 450 Anos, aprovado na Lei Rouanet, e patrocinado pela empresa Vale tem uma previsão prévia aprovada pelo Ministério da Cultura para contratação de serviços temporários para o desenvolvimento do projeto; CONSIDERANDO que a planilha de custos do referido projeto prevê uma verba para pagamento temporário do profissional, sem benefícios extras, e que a Lei Rouanet exige que o projeto seja desenvolvido de acordo com sua planilha de custos aprovada; CONSIDERANDO que é um projeto na área de Audiovisual que tem como produto cultural um Documentário publicado em Vídeo, em Livro, após a realização de pesquisa e filmagem dos grupos de Catira existentes no pais, e que o objetivo da contratação do profissional é a pesquisa e organização do material colhido para a publicação do Livro, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de HISTORIADOR, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências e às necessidades da FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA no âmbito do Projeto “Catira – Uma Tradição de 450 anos” de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA função pública escolaridade e pré requisitos mínimos para inscrição carga horária semanal nº. de vagas salário HISTORIADOR Curso Superior Concluído em História 30 horas 1 vaga + Quadro de reserva R$800,00 QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA Estudar os primórdios da Dança e dos Instrumentos Musicais nas civilizações que formaram os povos da Europa, com foco no povo português, e ainda estudo na civilização indígena, pesquisando documentos históricos e outras fontes de informação, para possibilitar a formação do conhecimento sobre o tema: 450 anos de Catira no Brasil, e elaborando o texto final da pesquisa para constar em um Livro sobre o assunto. Consultar as diversas fontes de informação sobre o assunto e a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas, estudar as obras de outros historiadores e dissertações de mestrados, para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando a sua autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais e estabelecer certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos passados e contemporâneos e na interpretação pessoal desses acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras do tema. Elaborar e aprovar junto ao responsável pelo projeto, texto sobre o resultado da pesquisa para constar no Livro sobre o tema. Coordenar a elaboração, editoração e difusão de uma publicação impressa. Disponibilidade para trabalhar na sede do projeto pelo período de 4 meses, sendo 3 meses para finalização da pesquisa e elaboração do texto, e 01 mês para organizar os dados colhidos na pesquisa no formato de texto para a publicação. Disponibilidade para viajar, pelo período de 02 meses, com a equipe de produção nos finais de semana para acompanhar a pesquisa de campo. Exercer outras atividades inerentes ao cargo. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 54 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pela Fundação Cultural de Uberaba, em parceria com o Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 12 (doze) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração por instrumento público. 2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração. 2.2 - Data: 23 de novembro de 2013. 2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: de 09 às 15 horas. 2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais). 2.5.1 – A Guia de Arrecadação para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, nos dias 21 e 22 de novembro/2013 de 09 às 18 horas. 2.5.2 – o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, retornando com a taxa original devidamente quitada para iniciar o procedimento de inscrição na data e horário estabelecidos nos itens 2.2 a 2.4 deste Edital. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato: 2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação. 2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3“a” à “d” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4. 2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte); b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior Concluído em História) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida, correlato à função pública inscrita e exigido no Quadro I como requisito mínimo; d) – Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição e) – Currículo profissional f) - fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional declarados no currículo segundo os critérios do item 6 deste edital. g) - fotocópia do comprovante de residência recente que contenha CEP (água, luz ou telefone de um dos três últimos meses) 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases: a) - entrevista psicológica b) - análise de títulos e experiência profissional 4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital. 4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas. 4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que: 4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição. 4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase). 4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Fundação Cultural de Uberaba. 4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas e os requisitos mínimos e complementares da função pública temporária inscrita, descritas nos Quadros I e II deste Edital. 4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA: 5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores: 5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts 5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts 5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 55 6- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 6.1 – A fase de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá valor máximo de 50 pontos, distribuídos dentro das seguintes especificações: ESPECIFICAÇÕES Curso de Mestrado Concluído na área de História do Brasil Publicação de Pesquisa Histórica em revista, jornal ou livros Publicação de Pesquisa Histórica em Livros coletivos Publicação de Pesquisas Histórica em Livro autoral Experiência profissional comprovada como historiador - 2 (dois) pontos a cada 5 (cinco) anos PONTUAÇÃO MÁXIMA 8,0 8,0 10,0 12,0 12,0 6.2 - Referente à documentação comprobatória do item 6.1, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros: 6.2.1 – não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição. 6.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos. 6.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 6.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição. 6.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 6.2.3- Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 6.3 – referente à documentação comprobatória para a análise de títulos: 6.3.1 – Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, ou a cursos não concluídos, salvo eventuais exceções descritas no item 6.1; 6.3.2 – Os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do responsável pela Instituição promotora do curso; 6.4– referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional: 6.4.1 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos: 6.4.1.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho. 6.4.1.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora. 6.4.1.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante. 6.4.1.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender a todos os requisitos do item 6.4.1 para serem pontuadas. 6.4.2 - Não serão computadas as experiências: a) - do tempo de estágio obrigatório e de monitoria; b) - comprovadas por documentos que contenham rasuras; c) – comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho ou no contrato de prestação de serviços; 6.4.3 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas, nos termos do item 6.4.1 serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no item 6.1. 6.4.4 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias deverão ser devidamente comprovadas, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem aos termos deste item 6. 7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 7.1 - A classificação e os resultados parcial e final da etapa única, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo; 7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente em qualquer fase do processo seletivo. 7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital. 7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases constitutivas do processo seletivo; 7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo; 7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; 7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal; 7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos. 7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações; 7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 7.7.1 - Maior pontuação na fase de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 7.7.2 - Maior número de filhos. 7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 56 8 – DOS RECURSOS: 8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 8.1.1 - Do item 6 - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1. 8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados; 8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. 8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital; 8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 e posteriores alterações, antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Fundação Cultural de Uberaba. 9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Fundação Cultural de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional. 9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10 9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada ao candidato via correspondência, a critério da Administração Pública. 9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Fundação Cultural, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 57 9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 10.2. Caberá à Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 10.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de Administração. 10.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 10.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 10.6. A Prefeitura do Município de Uberaba através da Secretaria de Administração e Fundação Cultural poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 13 de novembro de 2013. SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA EDITAL Nº 231/2013 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE COORDENADOR PARA O CENTRO DE CULTURA E ESPORTE DE UBERABA Sumayra de Oliveira Silva, Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de COORDENADOR PARA O CENTRO DE CULTURA E ESPORTE DE UBERABA – CEU DAS ARTES, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências e às necessidades da FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA Função pública COORDENADOR CEU DAS ARTES Escolaridade e pré requisitos mínimos para inscrição Curso Superior Completo na Área de Humanas carga horária semanal nº. de vagas 40 horas 1 vaga + Quadro de reserva salário + benefícios R$ 1.960,82 + Plano de Saúde + R$ 270,00 (Ticket Alimentação) QUADRO II – REQUISITOS COMPLEMENTARES Capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de articulação interpessoal e institucional; domínio de ferramentas e dinâmicas para trabalhos em grupo utilizadas em reuniões e demais atividades em comunidades; habilidades para trabalhar em equipe seja equipe técnica ou parceiros. Facilidade em elaboração de relatórios técnicos, sistematização e elaboração de textos, relatórios e publicações. Dinamismo; conhecimento no uso de tecnologias de informática. QUADRO III - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA Coordenar a implementação das ações do Projeto da Praça CEU (Centro de Cultura e Esporte de Uberaba) no território de atuação em conjunto com a Fundação Cultural de Uberaba, Secretaria de Esportes e Secretaria de Desenvolvimento Social. Realizar a mobilização e sensibilização das organizações locais e supralocais para as reuniões de articulação de políticas públicas para o fortalecimento das ações do projeto. Coordenar as ações de abordagem Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 58 metodológica para as reuniões, oficinas e capacitação previstas no Projeto. Coordenar a elaboração dos relatórios técnicos. Exercer outras funções correlatas. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pela Fundação Cultural de Uberaba, em parceria com o Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração por instrumento público. 2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração. 2.2 - Data: 23 de novembro de 2013. 2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: de 09 às 15 horas. 2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais). 2.5.1 – A Guia de Arrecadação para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, nos dias 21 e 22 de novembro/2013 de 09 às 18 horas. 2.5.2 – o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, retornando com a taxa original devidamente quitada para iniciar o procedimento de inscrição na data e horário estabelecidos nos itens 2.2 a 2.4 deste Edital. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato: 2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação. 2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3“a” à “d” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4. 2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte); b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior Concluído na área de Humanas) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida, correlato à função pública inscrita e exigido no Quadro I como requisito mínimo; d) – Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição e) – Currículo profissional f) - fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional declarados no currículo segundo os critérios do item 6 deste edital. g) - fotocópia do comprovante de residência recente que contenha CEP (água, luz ou telefone de um dos três últimos meses) 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases: a) - entrevista psicológica b) - análise de títulos e experiência profissional 4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital. 4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas. 4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que: 4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição. 4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase). 4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Fundação Cultural de Uberaba. 4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas e os requisitos mínimos e complementares da função pública temporária inscrita, descritas nos Quadros I a III deste Edital. 4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA: 5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 59 5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts 5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts 5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts 6- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 6.1 – A fase de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá valor máximo de 50 pontos, distribuídos dentro das seguintes especificações: ESPECIFICAÇÕES Curso de atualização ou capacitação concluído, com carga horária mínima de 30 horas com temas relacionados à área de formação. Curso de informática com carga horária mínima de 20 horas Curso de Pós Graduação com carga horária mínima de 360 horas. Experiência profissional comprovada em gestão de recursos humanos Experiência profissional comprovada na atuação em Projetos Culturais seja como executor, oficineiro, elaborador ou parte da equipe executora Experiência profissional comprovada no trabalho com comunidades (homens, mulheres, jovens ou crianças). Pontos por curso Nº máximo de títulos Pontuação máxima 5,0 1 5,0 5,0 em andamento 5,0 Tempo considerado Inferior a 6 meses 6 meses 8 meses 9 meses 10 meses 11 meses 12 meses Tempo considerado Inferior a 6 meses 6 meses 8 meses 9 meses 10 meses 11 meses 12 meses Tempo considerado Inferior a 6 meses 6 meses 8 meses 9 meses 10 meses 11 meses 12 meses 1 concluído 10,0 Pontuação atribuída 00,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 Pontuação atribuída 00,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 Pontuação atribuída 00,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 5,0 10,0 10,0 10,0 10,0 6.2 - Referente à documentação comprobatória do item 6.1, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros: 6.2.1 – não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição. 6.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos. 6.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 6.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição. 6.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 6.2.6 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 6.3 – referente à documentação comprobatória para a análise de títulos: 6.3.1 – Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, ou a cursos não concluídos, salvo eventuais exceções descritas no item 6.1; 6.3.2 – Não serão atribuídos pontos aos cursos com carga horária inferior à estabelecida no item 6.1, sendo vedada a soma da carga horária de diferentes cursos ou módulos ministrados de forma independente; 6.3.3 – não serão atribuídos pontos a cursos em que o candidato atue como monitor; 6.3.4 – Os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do responsável pela Instituição promotora do curso; 6.5– referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional: 6.4.1 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos: 6.4.1.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho. 6.4.1.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora. 6.4.1.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante. 6.4.1.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender a todos os requisitos do item 6.4.1 para serem pontuadas. 6.4.2 - Não serão computadas as experiências: a) - do tempo de estágio obrigatório e de monitoria; b) - comprovadas por documentos que contenham rasuras; c) – comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho ou no contrato de prestação de serviços; 6.4.3 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas, nos termos do item 6.4.1 serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no item 6.1. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 60 6.4.4 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias deverão ser devidamente comprovadas, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem aos termos deste item 6. 7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 7.1 - A classificação e os resultados parcial e final da etapa única, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo; 7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente em qualquer fase do processo seletivo. 7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital. 7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases constitutivas do processo seletivo; 7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo; 7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; 7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal; 7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos. 7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações; 7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 7.7.1 - Maior pontuação na fase de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 7.7.2 - Maior número de filhos. 7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 8 – DOS RECURSOS: 8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 8.1.1 - Do item 6 - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1. 8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados; 8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. 8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital; 8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 e posteriores alterações, antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 61 9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Fundação Cultural de Uberaba. 9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Fundação Cultural de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional. 9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10 9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada ao candidato via correspondência, a critério da Administração Pública. 9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Fundação Cultural, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 10.2. Caberá à Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 10.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de Administração. 10.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 10.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 10.6. A Prefeitura do Município de Uberaba através da Secretaria de Administração e Fundação Cultural poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 13 de novembro de 2013. SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA EDITAL Nº 232/2013 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE COORDENADOR PARA O CIRCO DO POVO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 62 Sumayra de Oliveira Silva, Presidenta da Fundação Cultural de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de COORDENADOR PARA O CIRCO DO POVO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender às exigências e às necessidades da FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA função pública COORDENADOR PARA O CIRCO DO POVO Escolaridade e pré requisitos mínimos para inscrição Curso Superior Completo na Área de Humanas carga horária semanal nº. de vagas 40 horas 1 vaga + Quadro de reserva salário + benefícios R$ 1.960,82 + Plano de Saúde + R$ 270,00 (Ticket Alimentação) QUADRO II – REQUISITOS COMPLEMENTARES Capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de articulação interpessoal e institucional; domínio de ferramentas e dinâmicas para trabalhos em grupo utilizadas em reuniões e demais atividades em comunidades; habilidades para trabalhar em equipe seja equipe técnica ou parceiros. Facilidade em elaboração de relatórios técnicos, sistematização e elaboração de textos, relatórios e publicações. Dinamismo; conhecimento no uso de tecnologias de informática. QUADRO III - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA Executar as atividades referentes ao projeto “Circo do Povo”; viabilizar as atividades internas a serem desenvolvidas no Projeto “Circo do Povo”; estabelecer contatos com entidades, instituições e com terceiros, a fim de viabilizar projetos culturais em parceria com a Fundação Cultural de Uberaba; exercer outras atividades correlatas. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pela Fundação Cultural de Uberaba, em parceria com o Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração por instrumento público. 2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração. 2.2 - Data: 23 de novembro de 2013. 2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: de 09 às 15 horas. 2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais). 2.5.1 – A Guia de Arrecadação para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, nos dias 21 e 22 de novembro/2013 de 09 às 18 horas. 2.5.2 – o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, retornando com a taxa original devidamente quitada para iniciar o procedimento de inscrição na data e horário estabelecidos nos itens 2.2 a 2.4 deste Edital. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato: 2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação. 2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3“a” à “d” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4. 2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte); b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior Concluído na área de Humanas) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida, correlato à função pública inscrita e exigido no Quadro I como requisito mínimo; d) – Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição e) – Currículo profissional f) - fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional declarados no currículo segundo os critérios do item 6 deste edital. g) - fotocópia do comprovante de residência recente que contenha CEP (água, luz ou telefone de um dos três últimos meses) Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 63 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de duas fases: a) - entrevista psicológica b) - análise de títulos e experiência profissional 4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na somatória das fases e considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 7.6 à 7.9 deste Edital. 4.3 - O local, data e horário para a realização de cada uma das fases será definida e publicada posteriormente à fase de inscrições no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas. 4.4 – os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 4.5 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que: 4.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 deste Edital; 4.5.3 – não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição. 4.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase). 4.6 – Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4.7 – todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Fundação Cultural de Uberaba. 4.8 – todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas e os requisitos mínimos e complementares da função pública temporária inscrita, descritas nos Quadros I a III deste Edital. 4.9 – em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. 5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA: 5.1 – A ENTREVISTA PSICOLÓGICA terá valor máximo de 50 pontos, e consistirá na avaliação dos seguintes indicadores: 5.1.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts 5.1.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts 5.1.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts 6- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA FASE DE ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 6.1 – A fase de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá valor máximo de 50 pontos, distribuídos dentro das seguintes especificações: ESPECIFICAÇÕES Curso de atualização ou capacitação concluído, com carga horária mínima de 30 horas com temas relacionados à área de formação. Curso de informática com carga horária mínima de 20 horas Curso de Pós Graduação com carga horária mínima de 360 horas. Experiência profissional comprovada em gestão de recursos humanos Experiência profissional comprovada na atuação em Projetos Culturais seja como executor, oficineiro, elaborador ou parte da equipe executora Experiência profissional comprovada no trabalho com comunidades (homens, mulheres, jovens ou crianças). Pontos por curso Nº máximo de títulos Pontuação máxima 5,0 1 5,0 5,0 em andamento 5,0 Tempo considerado Inferior a 6 meses 6 meses 8 meses 9 meses 10 meses 11 meses 12 meses Tempo considerado Inferior a 6 meses 6 meses 8 meses 9 meses 10 meses 11 meses 12 meses Tempo considerado Inferior a 6 meses 6 meses 8 meses 9 meses 10 meses 11 meses 12 meses 1 concluído 10,0 Pontuação atribuída 00,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 Pontuação atribuída 00,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 Pontuação atribuída 00,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 5,0 10,0 10,0 10,0 10,0 6.2 - Referente à documentação comprobatória do item 6.1, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros: 6.2.1 – não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição. 6.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos. 6.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 6.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição. 6.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 6.2.6 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 64 6.3 – referente à documentação comprobatória para a análise de títulos: 6.3.1 – Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, ou a cursos não concluídos, salvo eventuais exceções descritas no item 6.1; 6.3.2 – Não serão atribuídos pontos aos cursos com carga horária inferior à estabelecida no item 6.1, sendo vedada a soma da carga horária de diferentes cursos ou módulos ministrados de forma independente; 6.3.3 – não serão atribuídos pontos a cursos em que o candidato atue como monitor; 6.3.4 – Os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do responsável pela Instituição promotora do curso; 6.6– referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional: 6.4.1 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos: 6.4.1.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho. 6.4.1.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora. 6.4.1.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante. 6.4.1.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender a todos os requisitos do item 6.4.1 para serem pontuadas. 6.4.2 - Não serão computadas as experiências: a) - do tempo de estágio obrigatório e de monitoria; b) - comprovadas por documentos que contenham rasuras; c) – comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho ou no contrato de prestação de serviços; 6.4.3 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas, nos termos do item 6.4.1 serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no item 6.1. 6.4.4 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias deverão ser devidamente comprovadas, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem aos termos deste item 6. 7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 7.1 - A classificação e os resultados parcial e final da etapa única, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 7.2 – o resultado final será obtido pela somatória da pontuação obtida pelo candidato nas fases que constituem o processo seletivo; 7.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na somatória das fases e não tiver ausente em qualquer fase do processo seletivo. 7.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na somatória das fases, respeitados os critérios de desempate descritos nos itens 7.6 a 7.9. deste Edital. 7.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 7.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA, ou seja, na somatória das fases constitutivas do processo seletivo; 7.5.2 – o candidato que não participar de quaisquer das fases (avaliações) do processo seletivo; 7.5.3 – apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; 7.5.4 - ausentar-se da sala ou do local da realização do exame sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal; 7.5.5 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, boné, calculadora, telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação ou equipamentos de qualquer espécie e meios eletrônicos. 7.5.6 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 7.5.7 - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações; 7.5.8 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 7.5.9 - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 7.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 7.7 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 7.7.1 - Maior pontuação na fase de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 7.7.2 - Maior número de filhos. 7.8 - Persistindo o empate com aplicação do item 7.7 será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 7.9 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 7.8, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 8 – DOS RECURSOS: 8.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 8.1.1 - Do item 6 - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 8.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12h às 17h; 8.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 8.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 8.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 8.1.1. 8.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 8.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 8.2 não serão apreciados; 8.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 8.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 8.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 65 8.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital; 8.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 9– DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 9.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 9.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 e posteriores alterações, antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 9.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 9.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 9.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Fundação Cultural de Uberaba. 9.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Fundação Cultural de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 9.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional. 9.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 9.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 9.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 9.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 9.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 9.10 9.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada ao candidato via correspondência, a critério da Administração Pública. 9.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Fundação Cultural, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 9.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 9.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 9.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 9.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 10.2. Caberá à Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 10.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Fundação Cultural em parceria com a Secretaria Municipal de Administração. 10.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 66 correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba e Fundação Cultural de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 10.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 10.6. A Prefeitura do Município de Uberaba através da Secretaria de Administração e Fundação Cultural poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 13 de novembro de 2013. SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL EDITAL Nº 233/2013 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração, Wellington Cardoso Ramos, Secretário de Governo e Emanuel da Paixão Kappel, Secretário de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, todos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº11.746/2013 de 17 de outubro de 2013 que autoriza a implantação do Programa “VIDEOMONITORAMENTO ELETRÔNICO DE VIAS PÚBLICAS” no âmbito do Município de Uberaba, em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais. CONSIDERANDO o andamento do Processo Administrativo 01/18430/2013 para instituir o Convênio de Cooperação Técnica e Operacional entre o Estado de Minas Gerais através da Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Uberaba, cujo objeto é a cooperação técnica e operacional entre os partícipes, visando a aquisição, instalação, manutenção e operação do sistema de videomonitoramento, com o objetivo de estabelecer condições para aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Uberaba. FAZEM SABER AOS INTERESSADOS que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, da Lei Municipal 11.746/2013, para atender às exigências e às necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber: QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA Função Pública OPERADOR DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO Escolaridade e pré requisitos mínimos Ensino Médio Completo + Idade mínima de 18 anos completos nº. de vagas salário mensal + benefícios 36 vagas (10% vagas para deficiente físico nos termos do art. 4º, I do Decreto nº3.298/99) + Quadro de reserva R$678,00 + Plano de saúde + R$ 270,00 (tícket alimentação) Carga horária semanal 30 horas Em turno de revezamento QUADRO II – REQUISITOS COMPLEMENTARES Disponibilidade para trabalhar em turno de revezamento. Deverá possuir capacidade cognitiva para manusear os equipamentos, iniciativa, habilidade de identificar situações e comportamentos suspeitos ou de risco e capacidade de concentração. Deverá possuir conhecimento de informática e periféricos de computador que possibilite o manuseio dos equipamentos utilizados no videomonitoramento eletrônico e comunicação. Não poderá ter sido excluído de qualquer Corporação policial, guarda municipal, superintendência de administração penitenciária ou forças armadas ou qualquer outro órgão que exerça atividade de segurança. Deverá possuir uma conduta social idônea, sem qualquer tipo de envolvimento com atos reconhecidamente ilícitos ou moralmente reprováveis ou relacionamentos com pessoas de conduta duvidosa. QUADRO III - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA Prestar suporte administrativo e técnico junto ao Programa de Videomonitoramento Eletrônico de Vias Públicas no Município de Uberaba, através do monitoramento de vídeo que reproduzem as imagens captadas pelas câmeras instaladas e distribuídas nas vias e locais públicos do Município de Uberaba, conforme critérios técnicos de segurança definidos pela Polícia Militar de Minas Gerais. Operar os equipamentos de rádio comunicação, de vídeo monitoramento, de informática e demais equipamentos envolvidos na ação com técnica, habilidade e precisão. Identificar através das imagens capturadas as situações e comportamentos suspeitos ou de risco, informando à Policia Militar através dos canais de comunicação previamente estabelecidos. As ocorrências observadas devem ser descritas com habilidade, de forma imediata, com riqueza de detalhes e precisão o que está sendo observado de maneira imparcial e idônea, subsidiando a Polícia Militar com as informações precisas e essenciais para uma abordagem eficaz. Manter sigilo quanto a imagens, dados técnicos e demais informações relativas ao Programa. Participar obrigatoriamente de treinamentos e cursos oferecidos. Deverá desempenhar atividades de rotinas administrativas, secretariado, recepção e monitoramento eletrônico. Exercer outras atividades correlatas. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 67 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração por instrumento público. 2.1.1 – nas inscrições realizadas através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração. 2.2 - Data: 23 de novembro de 2013. 2.3 - Local: Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Avenida Dom Luís Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG. 2.4 - Horário: de 09 às 15 horas. 2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais). 2.5.1 – A Guia de Arrecadação para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DECEDES, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, nos dias 21 e 22 de novembro/2013 de 09 às 18 horas. 2.5.2 – o candidato deverá efetuar o pagamento na rede de bancos credenciados, retornando com a taxa original devidamente quitada para iniciar o procedimento de inscrição. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato: 2.7.1 - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7.2 - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais de Convocação publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação. 2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição poderá ser indeferida diante da ausência de quaisquer documentos exigidos no item 3“a” à 3“d” deste Edital, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos mesmos em período, local e horário distintos dos estabelecidos neste Edital nos itens 2.1 à 2.4. 2.12 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.13 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.11 ou anulada nos termos do item 2.12 deste Edital, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.14 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) - Fotocópia do documento oficial de identidade (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional ou passaporte); b) - Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) - fotocópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida, correlato à função pública inscrita e exigido no Quadro I como requisito mínimo; d) – Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição e) – Currículo profissional f) - Fotocópia da comprovação de títulos e experiência profissional declarados no currículo segundo os critérios do item 5 deste edital. g) - fotocópia do comprovante de residência recente que contenha CEP (água, luz ou telefone de um dos três últimos meses) i) - preenchimento de formulário próprio e documentação específica para portadores de deficiência física. 4 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 - Disposições Gerais 4.1.1 - Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos portadores de deficiência física nos termos da Lei Municipal nº 6.776, de 10/09/1998, e suas posteriores alterações, e do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e suas alterações. 4.1.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificas para o cargo, devendo o candidato observar a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador. 4.1.3 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às avaliações da Etapas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das avaliações e da nota mínima exigida. 4.1.4 - Para fins de reserva de vagas prevista neste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência física aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º, I do Decreto Federal nº 3.298/1999, sendo: Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. 4.1.5 - Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para número inteiro anterior. 4.1.6 - A ordem de convocação das pessoas com deficiência física dar-se-á nos seguintes termos: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 10ª vaga, a 20ª, a 30ª a 36ª e assim sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido no edital; 4.1.7 - Ficam reservadas vagas para candidatos deficientes em relação às vagas surgidas no prazo de validade do Processo Seletivo. 4.2 - Procedimentos Especiais para Inscrição: 4.2.1 - O candidato portador de deficiência física deverá inscrever-se nos termos dos itens 2 e 3 deste Edital, prestando as seguintes informações em formulário específico: a) Informar se é portador de deficiência. b) Indicar o tipo de deficiência. c) Especificar a deficiência. d) Informar se necessita de condições especiais para realização da avaliação psicológica e indicá-las, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal no. 3298/1999 e suas alterações. e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 68 f) Anexar no ato da inscrição laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de até 90 (noventa) dias anteriores à data das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.2.2 - O candidato portador de deficiência que não prestar as informações acima no ato da inscrição e não cumprir os demais requisitos deste Edital terá sua inscrição inserida na relação de candidatos de ampla concorrência, não havendo segundo momento para entrega de documentos ou recebimento de informações, não podendo este candidato alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 4.2.3 - O Laudo Médico deverá conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 4.2.4 - Encerrado o período das inscrições, será analisado o Laudo Médico apresentado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença – CID, constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência física será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no Processo Seletivo como candidato às vagas de ampla concorrência. 4.2.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital os candidatos com deficiência física, mesmo que declarada tal condição na Ficha de Inscrição, o candidato que: a) Não entregar o laudo médico. b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 2. c) Entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da inscrição. d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência na categoria discriminadas no art. 4º, I do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 4.3 - Procedimentos para Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas 4.3.1 - As condições especiais para realização da avaliação psicológica em razão da deficiência física poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenha necessidade, no ato da inscrição. 4.3.2 - A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo conforme Quadro I deste Edital. 4.3.3 - A designação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital, em decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei Municipal nº 6.776, de 10/09/1998 e suas alterações. 4.3.4 - Cumprida a reserva estabelecida na Lei Municipal nº. 6.776, de 10/09/1998 e suas alterações, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência. 4.3.5 - A ordem de designação das pessoas com deficiência física dar-se-á nos seguintes termos: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre a 10ª vaga, a 20ª, a 30ª a 36ª e assim sucessivamente, para que seja mantido o percentual de 10% estabelecido no edital; 4.3.6 - O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico préadmissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura do Município de Uberaba - MG. 4.3.7 - A inspeção médica de que trata o subitem 4.3.6 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. 4.3.8 - A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi designado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. 4.3.9 - O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, ou comparecendo e não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, perderão o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado desta relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência. 4.3.10 - Não haverá segunda chamada para realização da inspeção médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência. 4.3.11 - O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Processo Seletivo e terá seu ato de designação tornado sem efeito. 5 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 5.1 – O processo seletivo simplificado será constituído por três etapas de caráter eliminatório, seguindo a descrição a seguir: Etapa PRIMEIRA SEGUNDA TERCEIRA ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO Pontos ou Conceitos Atribuídos 100,0 pontos ELIMINATÓRIO Apto ou inapto ELIMINATÓRIO Apto ou inapto Descrição ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 5.2 – Somente serão convocados à etapa subsequente do processo seletivo os candidatos considerados classificados e aptos na etapa anterior. 5.3 – a classificação final será obtida pela pontuação da PRIMEIRA ETAPA, com valor total de 100,0 (cem) pontos, seguindo como parâmetro mínimo para classificação o índice de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos; 5.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na Primeira Etapa, excluídos os candidatos considerados INAPTOS na segunda e terceira etapa, e ainda considerando os critérios de desempate estabelecidos nos itens 9.5 deste Edital. 5.5 – todas as etapas serão realizadas seguindo como parâmetros para os critérios de avaliação, os requisitos mínimos, os requisitos complementares e as atribuições técnicas da função temporária, descritas nos Quadros de I a III deste Edital. 6- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 6.1 – A Etapa de Análise de Títulos e Experiência Profissional terá caráter classificatório e eliminatório, nunca ultrapassando o valor máximo de 100 (cem) pontos, considerando a experiência profissional e os cursos realizados pelo candidato dentro das seguintes especificações: Especificações Pontuação Atribuída Curso graduação a nível superior concluído ou em andamento. 5,0 em andamento 10,0 concluído Curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas 5,0 em andamento 10,0 concluído Curso concluído na área de rotinas administrativas (secretariado, recepção, telemarketing) 10,0 Curso concluído na área de informática com carga horária igual ou superior a 60 horas. 10,0 Curso básico Formação de Vigilantes (A) concluído. 10,0 Curso complementar na área de segurança (brigadista, resgate, primeiros socorros e defesa pessoal) concluídos 5,0 com carga horária mínima de 15 horas Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 69 Experiência comprovada na área de segurança pública ou privada Experiência comprovada na área administrativa com atribuições correlatas às atribuições da função inscrita Experiência na área de operacionalização de rádio comunicação, vídeo monitoramento ou correlata às atribuições da função inscrita. Tempo considerado Inferior a 6 meses 6 meses 7 meses 8 meses 9 meses 10 meses 11 meses 1 ano 1 ano e 1 mês 1 ano e 2 meses 1 ano e 3 meses 1 ano e 4 meses 1 ano e 5 meses 1 ano e 6 meses Tempo considerado Inferior a 6 meses 6 meses 7 meses 8 meses 9 meses 10 meses 11 meses 1 ano 1 ano e 1 mês 1 ano e 2 meses 1 ano e 3 meses 1 ano e 4 meses 1 ano e 5 meses 1 ano e 6 meses Tempo considerado Inferior a 6 meses 6 meses 7 meses 8 meses 9 meses 10 meses 11 meses 1 ano 1 ano e 1 mês 1 ano e 2 meses 1 ano e 3 meses 1 ano e 4 meses 1 ano e 5 meses 1 ano e 6 meses Pontuação atribuída 00,0 10,0 11,0 12,0 14,0 16,0 18,0 20,0 21,0 22,0 24,0 26,0 28,0 30,0 Pontuação atribuída 00,0 10,0 11,0 12,0 14,0 16,0 18,0 20,0 21,0 22,0 24,0 26,0 28,0 30,0 Pontuação atribuída 00,0 10,0 11,0 12,0 14,0 16,0 18,0 20,0 21,0 22,0 24,0 26,0 28,0 30,0 6.2 - Referente à documentação comprobatória do item 6.1. devem ser obedecidos os seguintes parâmetros: 6.2.1 – não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição. 6.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos. 6.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 6.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição. 6.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 6.2.6- Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 6.3 – referente à documentação comprobatória para a análise de títulos: 6.3.1 – Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, salvo eventuais exceções descritas no subitem 6.1; 6.3.2 – Não serão atribuídos pontos aos cursos com carga horária inferior à estabelecida no item 6.1, sendo vedada a soma da carga horária de diferentes cursos ou módulos ministrados de forma independente; 6.3.3 – não serão pontuados participação em seminários, palestras, eventos, congressos, jornadas, conferências, mesa redonda, debates e encontros, mesmo que o tema seja correlato aos Cursos citados no item 6.1, salvo eventuais exceções citadas expressamente no item 6.1. 6.3.4 – os cursos citados serão pontuados uma única vez, independente da quantidade de certificado apresentado. 6.3.5 – não serão atribuídos pontos a cursos em que o candidato atue como monitor; 6.3.6 – Os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do responsável pela Instituição promotora do curso; 6.3.7 – a comprovação de cursos em andamento previsto no subitem 6.1 deverá ser feita através da apresentação Declaração ou Certidão emitida pela Instituição de Ensino promotora do curso emitida no máximo até dois meses anteriores à data da inscrição, constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária total do curso, data da emissão do documento, assinatura do responsável pela Instituição promotora do curso; 6.4– referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional: 6.4.1 - Somente serão computadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do empregado/candidato, os dados de identificação do empregador, o cargo ou função desempenhada, as datas de início e fim das atividades profissionais, e ainda preencham os seguintes requisitos: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 70 6.4.1.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil e páginas de Contrato de Trabalho. 6.4.1.2 - as experiências através de Declarações/Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado ou mediante carimbo de identificação, em que conste a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora. 6.4.1.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante. 6.4.1.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender todos os requisitos do item 6.4.1 para serem pontuadas. 6.4.2 - Não serão computadas as experiências: a) - do tempo de estágio obrigatório e de monitoria de ensino como parte da formação de nível técnico ou graduação. b) - comprovadas por documentos que contenham rasuras; c) - comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho ou no contrato de prestação de serviços; 6.4.3 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas nos termos do item 6.4.1 serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no subitem 6.1. 6.4.4 – as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias vinculadas à esta, deverão ser devidamente comprovadas nos termos do subitem 6.4.1, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem ao termo deste item 6. 7 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA: COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL): 7.1 – A Segunda Etapa terá caráter eliminatório e submeterá os candidatos classificados na primeira etapa de análise de currículo e experiência profissional, a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social). 7.2 – A Investigação Social estará sob responsabilidade e será realizada pela Polícia Militar de Minas Gerais, a qual poderá obter elementos informativos de quem os detenha, realizar diligências, obter dados de registros e documentos sem prejuízo de outras investigações que a qualquer tempo se fizerem necessárias. 7.3 – Serão analisados os seguintes fatores de inaptidão, oponíveis durante o processo seletivo, período de formação e durante o exercício profissional: a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas; b) possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato; não haver prova da existência do fato; não constituir o fato infração penal; estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função/função pública, de transgressões disciplinares e/ou ter tido o contrato de serviço encerrado antes do prazo, seja por motivo disciplinar, seja por falta de interesse público; d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública; e) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas prisional e socioeducativo; f) uso ou dependência de drogas ilícitas e/ou dependência de drogas lícitas; g) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida; h) habitualidade em descumprir obrigações legítimas salvo motivo devidamente justificado; i) demissão da função publica e destituição de função em comissão em órgão da Administração Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal por falta a deveres éticos, disciplinares, morais ou da probidade no serviço público; j) prestar declaração falsa, apresentar documento falso, omitir informação relevante, sobre sua vida pregressa; k) ter, em caso de ex-servidor, avaliação de desempenho insatisfatória. l) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notório e desabonadores antecedentes criminais; 7.4 - A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de inaptidão especificados no subitem 7.3, do presente Processo Seletivo Simplificado, ocasionará a sua eliminação/desclassificação deste processo e/ou sua rescisão contratual. 7.5 - Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. 7.6- Após concluída essa Etapa, a Polícia Militar de Minas Gerais encaminhará à Prefeitura de Uberaba a listagem dos candidatos com parecer APTO e INAPTO, juntamente com a citação dos fatores motivadores da inaptidão descritos no item 7.3 deste Edital, bem como a investigação social na íntegra de cada candidato. 7.7– A divulgação do resultado da Etapa de Investigação Social ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Uberaba através do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DECEDES. 7.8 – os candidatos considerados INAPTOS estarão eliminados/desclassificados do presente processo seletivo, não sendo portanto convocados para as demais etapas. 7.9 – os candidatos considerados APTOS serão convocados para a Terceira Etapa – Avaliação Psicológica através de Edital de Convocação Específico divulgado no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” 8 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 8.1 – A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA terá caráter eliminatório e submeterá os candidatos considerados APTOS na Segunda Etapa de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social) ao processo de entrevista psicológica. 8.2 – A Avaliação será realizada pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DECEDES, em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais. 8.3 - O local, data e horário para a realização da avaliação será publicada no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, através de Edital de Convocação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações publicadas. 8.4 – os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização da Avaliação, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 8.4.1 - A ausência de documento de identificação com foto devido à perda ou furto, sem o respectivo Boletim de Ocorrência, expedido pela Polícia Civil, acarretará a impossibilidade de realização da Avaliação. 8.5 - Serão impedidos de realizar/participar da Avaliação e será considerado ausente o candidato que: 8.5.1 - apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação; 8.5.2 – apresentar–se em local distinto do estabelecido no Edital de Convocação; 8.5.3 – não apresentar no ato da Avaliação o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição. 8.5.4 – chegar ao local estabelecido após o início da Avaliação Psicológica 8.6 – Não serão admitidas solicitações para a realização da Avaliação Psicológica, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos do Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 71 8.7 – será considerado eliminado/desclassificado da Avaliação, não sendo avaliado segundo os parâmetros técnicos previstos no item 8.10 a 8.12, o candidato que: a) - for considerado ausente nos termos do item 8.5 deste Edital b) - ausentar-se da sala ou do local da realização da Avaliação sem autorização do técnico responsável ou sem o acompanhamento do Fiscal; c) – for surpreendido comunicando-se com outro(s) candidato(s) ou terceiros, exceto com os examinadores, coordenadores ou fiscais, quando houver necessidade. d) - for surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos ou anotações de qualquer natureza como resultados ou gabarito de testes e provas de conhecimentos específicos, inclusive códigos e/ou legislação; bem como o uso de bonés, relógio digital e a utilização de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico de comunição ou não, ou qualquer outro meio eletrônico,. e) - lançar mão de meios ilícitos para a execução dos exames ou avaliações; f) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; g) - agir com descortesia em relação aos Fiscais, Examinadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 8.8 - O candidato somente não poderá retirar-se do local da realização da avaliação durante o horário de sua aplicação. 8.9 - Não serão considerados os resultados de avaliações realizadas em concursos ou seleções anteriores junto à Prefeitura de Uberaba ou qualquer ente público ou privado. 8.10 – A avaliação psicológica será realizada através de procedimentos técnicos que possibilitem identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico no exercício das atividades relativas à função inscrita e descritas nos Quadros I, II e III deste Edital. 8.11 - A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, entrevistas, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares. 8.12 - O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer APTO para os candidatos que não apresentarem características incompatíveis com o exercício da função pleiteada e INAPTO para os que apresentarem indícios de incompatibilidade para o exercício da função. São consideradas características incompatíveis: Alteração da energia vital; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de organização; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; descontrole da agressividade, dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória); instabilidade emocional; nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual, dificuldade diante de situações novas e dificuldade de comunicação escrita e verbal. 8.13 - O candidato considerado INAPTO no teste psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais, indica tão somente que o candidato não atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos ao desempenho da função pleiteada. 8.14 – os candidatos considerados INAPTOS estarão eliminados/desclassificados do presente processo seletivo, não compondo a listagem de classificados no resultado final. 8.15 – os candidatos considerados APTOS terão apuradas suas notas e farão parte da Classificação Final a ser divulgada Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz”. 9 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 9.1 - A classificação e os resultados de cada etapa, serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 9.2 – o resultado final e a ordem de classificação serão obtidos pela pontuação total dos candidatos na Primeira Etapa - Análise de Títulos e Experiência Profissional, em ordem decrescente, respeitando as etapas eliminatórias e os critérios de desempate descritos nos item 9.5 deste Edital. 9.3 – será considerado classificado o candidato que: a) - obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) Primeira Etapa - Análise de Títulos e Experiência Profissional; b) - for considerado APTO na Segunda Etapa - Comprovação De Idoneidade E Conduta Ilibada (Investigação Social); c) - for considerado APTO na Terceira Etapa – Avaliação Psicológica; d) – não estiver ausente na Terceira Etapa – Avaliação Psicológica ou considerado eliminado/desclassificado nos termos do item 9.5 ou 9.7 deste Edital; e) – não for considerado eliminado/desclassificado nos termos do item 9.4 deste Edital; 9.4 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 9.4.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da Primeira Etapa - Análise de Títulos e Experiência Profissional. 9.4.2 – o candidato que for considerado INAPTO na Segunda Etapa – Comprovação De Idoneidade E Conduta Ilibada (Investigação Social) 9.4.3 – o candidato que for considerado INAPTO na Terceira Etapa – Avaliação Psicológica 9.4.4 – o candidato que for considerado eliminado/desclassificado por infringência às situações previstas neste Edital. 9.5 - Havendo empate na totalização dos pontos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que: a) – tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. b) – possua o maior número de filhos c) - possua a maior idade, considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. d) - persistindo ainda o empate com a aplicação dos itens anteriores, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 10 – DOS RECURSOS: 10.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, dentro dos prazos a seguir estabelecidos: a) – Análise de Títulos e Experiência Profissional – 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado b) – Investigação Social – 02 dias úteis após a divulgação do resultado c) – Avaliação Psicológica - 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado d) – Resultado Final - 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado 10.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta. 10.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 10.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 10.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 10.1. 10.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 10.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 10.2 não serão apreciados; 10.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 10.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 10.9 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 72 10.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 5.3 deste Edital; 10.11 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 11 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 11.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 11.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 11.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 11.4 - A admissão fica ainda condicionada à apresentação das seguintes certidões negativas originais de antecedentes criminais expedidas pela Polícias Federal e Civil, Justiça Estadual inclusive Juizado Especial, Justiça Federal e Justiça Militar Estadual para o caso de candidato(s) ex-militares. 11.5 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 11.6 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 11.6.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 11.7 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico préadmissional. 11.8 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 11.9 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 11.10 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 11.11 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 11.12 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 11.11 11.13 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada ao candidato via correspondência, a critério da Administração Pública. 11.14 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 11.15 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 11.16 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 11.17 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 11.18 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados e as demais publicações do Processo Seletivo. 12.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 12.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 73 correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 12.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 12.6. A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 13 de novembro de 2013. EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS WELLINGTON CARDOSO RAMOS SECRETÁRIO DE GOVERNO CARLOS MAGNO BRACARENSE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA – EDITAL 001/2012 RESUMO DOS RECURSOS CONTRA QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA 201 - Agente de Fiscalização Questão Resultado 1 Indeferido 4 Deferido /Alterado de C para D 6 Indeferido 12 Indeferido 13 Indeferido 14 Indeferido 21 Indeferido 22 Indeferido 23 Indeferido 24 Indeferido 25 Indeferido 26 Indeferido 29 Indeferido 30 Indeferido 31 Indeferido 202 - Educador Infantil Questão Resultado Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 74 1 Indeferido 4 Deferido /Alterado de C para D 5 Indeferido 6 Indeferido 12 Indeferido 13 Indeferido 15 Indeferido 18 Indeferido 22 Indeferido 25 Indeferido 28 Indeferido 29 Indeferido 32 Indeferido 33 Indeferido 38 Indeferido 208 - PEB - Séries Iniciais Questão Resultado 1 Indeferido 4 Deferido /Alterado de C para D 5 Indeferido 6 Indeferido 8 Indeferido 10 Indeferido 11 Indeferido 12 Indeferido 13 Indeferido 14 Indeferido 15 Indeferido 20 Indeferido 22 Indeferido 23 Indeferido 24 Indeferido 25 Indeferido 26 Indeferido Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 75 27 Indeferido 29 Indeferido 33 Indeferido 35 Indeferido 36 Indeferido 37 Indeferido 40 Indeferido 303 - Analista Educacional - Psicologia Questão Resultado 38 Deferido / Anulada 304 - Analista Educacional - Pedagogia Questão Resultado 2 Indeferido 3 Indeferido 4 Indeferido 20 Indeferido 21 Indeferido 22 Indeferido 305 - Analista Educacional - Fonoaudiologia Questão Resultado 33 Indeferido 307 - Analista Educacional - Terapia Ocupacional Questão Resultado 2 Indeferido 4 Indeferido 5 Indeferido 8 Indeferido 11 Indeferido 13 Indeferido 28 Deferido / Anulada Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 76 308 - Analista Governamental - Administração Questão Resultado 2 Indeferido 309 - Analista Governamental - Agronomia Questão Resultado 10 Indeferido 15 Indeferido 23 Indeferido 32 Indeferido 34 Indeferido 38 Indeferido 310 - Analista Governamental - Arquitetura e Urbanismo Questão Resultado 2 Indeferido 4 Indeferido 311 - Analista Governamental - Auditoria Questão Resultado 1 Indeferido 2 Indeferido 3 Indeferido 4 Indeferido 8 Indeferido 9 Indeferido 15 Indeferido 16 Indeferido 17 Indeferido 23 Indeferido 24 Indeferido 26 Indeferido 27 Indeferido 28 Indeferido 29 Indeferido Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 77 30 Indeferido 34 Indeferido 36 Indeferido 38 Indeferido 39 Indeferido 40 Indeferido 312 - Analista Governamental - Contabilista Questão Resultado 1 Indeferido 2 Indeferido 13 Indeferido 23 Indeferido 26 Indeferido 31 Deferido / Anulada 39 Deferido / Alterada de A para D 40 Indeferido 313 - Analista Governamental - Economia Questão Resultado 32 Indeferido 314 - Analista Governamental - Educação Física Questão Resultado 1 Indeferido 2 Indeferido 7 Indeferido 14 Indeferido 16 Indeferido 19 Indeferido 20 Indeferido 21 Indeferido 23 Indeferido 24 Indeferido 29 Indeferido Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 78 31 Indeferido 32 Indeferido 34 Indeferido 35 Deferido / Anulada 36 Indeferido 37 Indeferido 40 Deferido / Anulada 315 - Analista Governamental - Engenharia Civil Questão Resultado 2 Indeferido 13 Indeferido 22 Indeferido 23 Indeferido 24 Indeferido 25 Indeferido 30 Indeferido 36 Indeferido 37 Indeferido 316 - Analista Governamental - Engenharia do Trabalho Questão Resultado 19 Indeferido 29 Deferido / Alterada de A para B 32 Indeferido 317 - Analista Governamental - Engenharia Elétrica Questão Resultado 2 Indeferido 3 Indeferido 26 Indeferido 33 Indeferido 37 Indeferido Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 79 318 - Analista Governamental - Fisioterapia Questão Resultado 4 Indeferido 14 Indeferido 26 Indeferido 27 Indeferido 31 Indeferido 32 Indeferido 40 Deferido / Anulada 319 - Analista Governamental - Medicina Veterinária Questão Resultado 31 Indeferido 40 Indeferido 320 - Analista Governamental - Nutrição Questão Resultado 2 Indeferido 3 Indeferido 12 Indeferido 27 Indeferido 30 Indeferido 321 - Analista Governamental - Psicologia Questão Resultado 13 Indeferido 13 Indeferido 16 Indeferido 18 Indeferido 32 Indeferido 35 Indeferido 38 Deferido / Anulada 322 - Analista Governamental - Serviço Social Questão Resultado Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 80 2 Indeferido 11 Indeferido 14 Indeferido 16 Indeferido 23 Indeferido 24 Indeferido 25 Indeferido 39 Indeferido 40 Indeferido 323 - Analista Governamental - Arquivologia Questão Resultado 33 Indeferido 324 - Especialista Pedagógico - Supervisão Escolar Questão Resultado 1 Indeferido 2 Indeferido 7 Indeferido 11 Indeferido 12 Indeferido 13 Indeferido 15 Indeferido 16 Indeferido 21 Indeferido 22 Indeferido 29 Indeferido 31 Indeferido 39 Indeferido 325 - Especialista Pedagógico - Inspeção Escolar Questão Resultado 2 Indeferido 21 Indeferido 22 Indeferido Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 81 23 Indeferido 40 Indeferido 327 - PEB - Ciências Questão Resultado 2 Indeferido 4 Indeferido 11 Indeferido 16 Indeferido 21 Indeferido 22 Indeferido 31 Indeferido 32 Indeferido 328 - PEB - Educação Física Questão Resultado 4 Indeferido 21 Indeferido 37 Indeferido 329 - PEB - Geografia Questão Resultado 2 Indeferido 22 Indeferido 37 Indeferido 330 - PEB - História Questão Resultado 2 Indeferido 6 Indeferido 7 Indeferido 8 Indeferido 12 Indeferido 15 Indeferido 16 Indeferido Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 82 21 Indeferido 22 Indeferido 331 - PEB - Matemática Questão Resultado 16 Indeferido 18 Indeferido 21 Indeferido 22 Indeferido 26 Indeferido 31 Indeferido 40 Indeferido 333 - PEB - Português,Português/Inglês,Português/Espanhol Questão Resultado 2 Indeferido 4 Indeferido 6 Indeferido 13 Indeferido 16 Indeferido 21 Indeferido 22 Indeferido 23 Indeferido 26 Indeferido 30 Indeferido 37 Indeferido 38 Indeferido 39 Indeferido 40 Indeferido 334 - PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso Questão Resultado 16 Indeferido 21 Indeferido 27 Indeferido Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 83 29 Indeferido 34 Indeferido 39 Indeferido GABARITOS PÓS-RECURSOS CARGO: 201 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO QUESTÃO ALTERNATIVA 1 D 2 B 3 D 4 D 5 C 6 D 7 D 8 A 9 A 10 B 11 C 12 A 13 D 14 C 15 B 16 D 17 B 18 C 19 A 20 D 21 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 84 22 C 23 A 24 B 25 C 26 D 27 B 28 A 29 B 30 C 31 B 32 D 33 C 34 A 35 D 36 A 37 D 38 D 39 C 40 A Questão 04 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue. O texto não se reporta, especificamente, a um recurso natural qualquer (OPÇÃO D). Não se refere a um recurso mineral qualquer (OPÇÃO C). A frase apresentada na questão refere-se, sim, à substância imprescindível à vida humana e que é definida como “incolor, insípida, inodora”. O texto tem como tema central e específico, a água, como recurso a ser preservado pelos humanos, se pretendem que a espécie sobreviva. A OPÇÃO B, que se refere a “recursos hídricos”, é a resposta adequada à questão 4. Sendo assim, a Banca defere o recurso alterando o gabarito para Alternativa D. Resultado - Deferido com alteração do gabarito de C para D. CARGO: 202 EDUCADOR INFANTIL QUESTÃO ALTERNATIVA 1 D 2 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 85 3 D 4 D 5 C 6 D 7 D 8 A 9 A 10 B 11 C 12 A 13 D 14 C 15 B 16 D 17 B 18 C 19 A 20 D 21 C 22 D 23 C 24 B 25 D 26 A 27 C 28 D 29 D 30 C 31 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 86 32 C 33 B 34 D 35 D 36 A 37 C 38 A 39 B 40 C Questão 04 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue. O texto não se reporta, especificamente, a um recurso natural qualquer (OPÇÃO D). Não se refere a um recurso mineral qualquer (OPÇÃO C). A frase apresentada na questão refere-se, sim, à substância imprescindível à vida humana e que é definida como “incolor, insípida, inodora”. O texto tem como tema central e específico, a água, como recurso a ser preservado pelos humanos, se pretendem que a espécie sobreviva. A OPÇÃO B, que se refere a “recursos hídricos”, é a resposta adequada à questão 4. Sendo assim, a Banca defere o recurso alterando o gabarito para Alternativa D. Resultado - Deferido com alteração do gabarito de C para D. CARGO: 208 PEB - SÉRIES INICIAIS QUESTÃO ALTERNATIVA 1 D 2 B 3 D 4 D 5 C 6 D 7 D 8 A 9 A 10 B 11 C 12 A Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 87 13 D 14 C 15 B 16 D 17 B 18 C 19 A 20 D 21 C 22 D 23 C 24 B 25 D 26 A 27 B 28 B 29 D 30 D 31 D 32 D 33 A 34 B 35 A 36 C 37 D 38 A 39 B 40 A Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 88 Questão 04 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue. O texto não se reporta, especificamente, a um recurso natural qualquer (OPÇÃO D). Não se refere a um recurso mineral qualquer (OPÇÃO C). A frase apresentada na questão refere-se, sim, à substância imprescindível à vida humana e que é definida como “incolor, insípida, inodora”. O texto tem como tema central e específico, a água, como recurso a ser preservado pelos humanos, se pretendem que a espécie sobreviva. A OPÇÃO B, que se refere a “recursos hídricos”, é a resposta adequada à questão 4. Sendo assim, a Banca defere o recurso alterando o gabarito para Alternativa D. Resultado - Deferido com alteração do gabarito de C para D. CARGO: 301 ANALISTA EDUCACIONAL / BIBLIOTECONOMIA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 89 22 C 23 C 24 B 25 D 26 C 27 A 28 B 29 A 30 B 31 C 32 D 33 B 34 C 35 B 36 D 37 D 38 C 39 A 40 D CARGO: 302 ANALISTA EDUCACIONAL / NUTRIÇÃO QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 90 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 B 27 C 28 D 29 D 30 A 31 B 32 D 33 C 34 D 35 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 91 36 D 37 A 38 C 39 A 40 C CARGO: 303 ANALISTA EDUCACIONAL / PSICOLOGIA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 92 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 C 27 D 28 D 29 B 30 A 31 D 32 B 33 D 34 D 35 C 36 D 37 B 38 ANULADA 39 A 40 D Questão 38 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue. Considerando o argumento do candidato e em consulta à bibliografia constata-se que houve erro no enunciado da questão na qual se deveria marcar a alternativa INCORRETA no tocante às abordagens para o tratamento de alcoolistas que apresentam Comorbidades. que seria a C. Segundo Cordioli (2008), os dados epidemiológicos sobre o abuso de álcool variam de acordo com o tipo de classificação diagnóstica, a população em estudo e os instrumentos utilizados para aferir tanto o abuso quanto a dependência. A maioria das pesquisas apontam para uma prevalência de dependência do álcool entre 5 a 10% da população em geral. Considerando as abordagens para o tratamento de alcoolistas que apresentam comorbidades, assinale a alternativa CORRETA. A) Redução do uso de substâncias no sentido de facilitar uma avaliação do transtorno comórbido. Alternativa correta B) Tratamento do transtorno psiquiátrico promovendo o alívio dos sintomas de forma psicoeducativa. Alternativa correta C) Substituição da adição ao álcool pela dependência da medicação visando o ajuste dos sintomas. Alternativa incorreta D) Prevenção de recaídas bem como no desligamento dos programas de tratamento. Alternativa correta Por estas razões a banca DEFERE o recurso, anulando a questão. Resultado – Deferido com consequente anulação da questão. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 93 CARGO: 304 ANALISTA EDUCACIONAL / PEDAGOGIA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 A 24 C 25 D Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 94 26 C 27 D 28 D 29 C 30 A 31 A 32 C 33 C 34 B 35 B 36 A 37 B 38 B 39 B 40 D CARGO: 305 ANALISTA EDUCACIONAL / FONOAUDIOLOGIA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 95 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 C 27 D 28 C 29 A 30 C 31 A 32 B 33 D 34 A 35 B 36 B 37 D 38 B 39 D Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 96 40 C CARGO: 306 ANALISTA EDUCACIONAL / SERVIÇO SOCIAL QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 97 25 D 26 A 27 D 28 C 29 B 30 A 31 C 32 C 33 B 34 D 35 A 36 D 37 D 38 A 39 B 40 C CARGO: 307 ANALISTA EDUCACIONAL / TERAPIA EDUCACIONAL QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 98 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 C 27 A 28 ANULADA 29 A 30 C 31 D 32 A 33 A 34 D 35 D 36 A 37 C Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 99 38 C 39 B 40 D Questão 28 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue. Referência: NEISTADT, M. E.; CREPEAU, E.B. Terapia Ocupacional. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. a. A avaliação de Fulg-Meyer avalia a função motora, equilíbrio e alguns aspectos da sensação e função de articulações em pacientes pós-acidente vascular encefálico. Está CORRETA com base na bibliografia indicada acima. b. A Medida Canadense do Desempenho Ocupacional identifica os problemas nas áreas de desempenho ocupacional relatados pelo cliente. Está CORRETA com base na bibliografia indicada acima. c. Atentam primariamente para as capacidades e habilidades deterioradas pelo dano do Sistema Nervoso Central (SNC). Está CORRETA com base na bibliografia indicada acima. d. Incluem a avaliação do tônus muscular, padrões de reflexo e movimento, controle postural, sensação, percepção e cognição, estágio de recuperação do paciente. Está CORRETA com base na bibliografia indicada acima. Por estas razões a banca DEFERE o recurso, anulando a questão. Resultado - Deferido com consequente anulação da questão. CARGO: 308 ANALISTA GOVERNAMENTAL / ADMINISTRAÇÃO QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 100 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 B 27 D 28 C 29 C 30 A 31 B 32 D 33 A 34 D 35 B 36 A 37 B 38 C 39 D 40 C CARGO: 309 ANALISTA GOVERNAMENTAL / AGRONOMIA QUESTÃO ALTERNATIVA Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 101 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 C 27 A 28 D 29 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 102 30 C 31 A 32 C 33 D 34 A 35 A 36 B 37 D 38 A 39 B 40 A CARGO: 310 ANALISTA GOVERNAMENTAL / ARQUITETURA E URBANISMO QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 103 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 D 27 A 28 B 29 A 30 B 31 B 32 C 33 A 34 D 35 A 36 C 37 C 38 D 39 D 40 B CARGO: 311 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 104 ANALISTA GOVERNAMENTAL / AUDITORIA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 A Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 105 27 D 28 C 29 B 30 C 31 A 32 B 33 A 34 D 35 B 36 C 37 D 38 D 39 B 40 C CARGO: 312 ANALISTA GOVERNAMENTAL / CONTABILISTA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 106 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 C 27 B 28 C 29 C 30 D 31 ANULADA 32 D 33 A 34 D 35 C 36 B 37 A 38 B 39 D 40 D Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 107 Questão 31 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue. Houve um equívoco na formulação da questão. A conta “bancos c/ movimento” deveria apresentar um valor de R$ 40.422,00, enquanto a conta “duplicatas descontadas” deveria apresentar um valor de R$ 44.331,00. Sendo assim, a questão deve ser anulada. Resultado - Deferido com consequente anulação da questão. Questão 39 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue. A resposta correta é a alternativa “D”. Houve um equívoco na divulgação do gabarito. De acordo com a bibliografia indicada, em especial o livro “Contabilidade Pública: teoria e prática”, de Hélio Kohama, os princípios orçamentários são os dispostos na letra “D”. Sendo assim,altera-se o gabarito de A para D. Resultado - Deferido com alteração do gabarito de A para D. CARGO: 313 ANALISTA GOVERNAMENTAL / ECONOMIA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 108 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 D 27 D 28 D 29 A 30 B 31 B 32 C 33 B 34 D 35 A 36 C 37 D 38 A 39 A 40 C CARGO: 314 ANALISTA GOVERNAMENTAL / EDUCAÇÃO FÍSICA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 109 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 C 27 A 28 B 29 D 30 C 31 B 32 A Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 110 33 C 34 A 35 ANULADA 36 B 37 D 38 D 39 C 40 ANULADA Questão 35 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue. Alternativa A: incorreta Alternativa B: incorreta Alternativa C: no recurso foi questionado o seguinte: Nahas (2006) aponta que para mulheres aparentemente saudáveis acima de 50 anos de idade é recomendada avaliação ergométrica com eletrocardiograma de esforço antes de iniciar um programa de exercícios físicos. Portanto, como na alternativa C diz que são mulheres acima de 60 anos de idade, podemos considerar que está de fato correta. Para que estivesse incorreta, deveria ser SOMENTE acima de 60 anos de idade Alternativa D: correta Portanto, como no gabarito não há possibilidade de ter duas questões corretas, a Banca DEFERE o recurso, ANULANDO a referida questão. Resultado - Deferido com consequente anulação da questão. Questão 40 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue. Um dos recursos para esta questão aponta que na seguinte frase: GEIS (2003) os seguintes campos de indicadores descritivos da qualidade de vida, EXCETO Faltou um verbo após o parênteses , o que permite mais de uma interpretação, como sugerido pelo recursante. Exemplos: Geis(2003) APONTA os seguintes... Ou Geis(2003): NEGA os seguintes... Ou Geis(2003) INTERROGA.... os seguintes.... Portanto a Banca DEFERE do recurso e ANULANDO da questão. Resultado - Deferido com consequente anulação da questão. CARGO: 315 ANALISTA GOVERNAMENTAL / ENGENHARIA CIVIL QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 111 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 C 27 A 28 D 29 B 30 A 31 D 32 B 33 C 34 B 35 D Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 112 36 C 37 A 38 D 39 C 40 B CARGO: 316 ANALISTA GOVERNAMENTAL / ENGENHARIA DO TRABALHO QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 113 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 B 27 C 28 D 29 B 30 C 31 D 32 B 33 D 34 A 35 D 36 B 37 D 38 B 39 A 40 D Questão 29 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue. Com fundamento na Portaria GM nº 3214/78, item 8.2 da NR-5, A) NÃO é a alternativa correta porque é permitido pé direito menor do que 3,00m, de acordo as posturas municipais,atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade (Portaria SIT nº 23, de 09/10/2001). B) ALTERNATIVA CORRETA porque está de acordo com o item 8.3.5 da NR-5. C) NÃO é a alternativa correta porque os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências e depressões conforme o item 8.3.1 da NR-5. D) NÃO é a alternativa correta porque os projetos dos pisos e paredes internas dos locais de trabalho precisam considerar a insolação excessiva ou a falta de insolação conforme item 8.4. da NR-5. Por estas razões a banca DEFERE o recurso, alterando o gabarito para alternativa B. Resultado - Deferido com alteração do gabarito de A para B. CARGO: 317 ANALISTA GOVERNAMENTAL / ENGENHARIA ELÉTRICA Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 114 QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 D 27 C Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 115 28 A 29 B 30 C 31 A 32 C 33 D 34 D 35 B 36 C 37 B 38 A 39 C 40 D CARGO: 318 ANALISTA GOVERNAMENTAL / FISIOTERAPIA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 116 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 C 27 C 28 D 29 C 30 A 31 B 32 B 33 A 34 C 35 B 36 D 37 B 38 B 39 D 40 ANULADA Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 117 Questão 40 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue. O termo “típicas” fez com que a alternativa D também ficasse correta. Dessa forma, a Banca defere o recurso, anulando a questão. Resultado - Deferido com consequente anulação da questão. CARGO: 319 ANALISTA GOVERNAMENTAL / MEDICINA VETERINÁRIA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 118 22 C 23 C 24 B 25 D 26 D 27 B 28 A 29 C 30 B 31 A 32 C 33 D 34 C 35 D 36 A 37 A 38 B 39 C 40 B CARGO: 320 ANALISTA GOVERNAMENTAL / NUTRIÇÃO QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 119 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 C 27 A 28 D 29 C 30 B 31 D 32 A 33 B 34 A Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 120 35 C 36 B 37 A 38 C 39 B 40 A CARGO: 321 ANALISTA GOVERNAMENTAL / PSICOLOGIA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 121 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 C 27 D 28 B 29 C 30 C 31 D 32 B 33 B 34 A 35 D 36 C 37 D 38 ANULADA 39 D 40 C Questão 38 - Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva para concurso público da Prefeitura Municipal de Uberaba - Edital 01/2012, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue. A questão apresenta duas alternativas idênticas. Por estas razões a banca DEFERE o recurso, anulando a questão. questão. Resultado - Deferido com consequente anulação da CARGO: 322 ANALISTA GOVERNAMENTAL / SERVIÇO SOCIAL QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 122 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 D 27 B 28 D 29 C 30 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 123 31 D 32 A 33 B 34 A 35 D 36 B 37 A 38 C 39 C 40 A CARGO: 323 ANALISTA GOVERNAMENTAL / ARQUIVOLOGIA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 124 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 C 24 B 25 D 26 C 27 A 28 D 29 B 30 D 31 C 32 D 33 B 34 A 35 A 36 B 37 A 38 D 39 C 40 B CARGO: 324 ESPECIALISTA PEDAGÓGICO / SUPERVISÃO ESCOLAR Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 125 QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 A 24 C 25 D 26 C 27 B 28 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 126 29 C 30 D 31 A 32 D 33 A 34 C 35 C 36 B 37 C 38 B 39 D 40 C CARGO: 325 ESPECIALISTA PEDAGÓGICO / INSPEÇÃO ESCOLAR QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 127 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 A 24 C 25 D 26 B 27 D 28 D 29 B 30 C 31 A 32 D 33 D 34 D 35 D 36 C 37 A 38 C 39 D 40 C CARGO: 326 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 128 PEB - ARTES QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 A 24 C 25 D 26 B 27 A Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 129 28 C 29 B 30 C 31 A 32 D 33 B 34 C 35 A 36 D 37 C 38 A 39 D 40 A CARGO: 327 PEB - CIÊNCIAS QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 130 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 A 24 C 25 D 26 A 27 D 28 C 29 A 30 B 31 C 32 C 33 A 34 D 35 C 36 C 37 D 38 B 39 C 40 B CARGO: 328 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 131 PEB - EDUCAÇÃO FÍSICA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 A 24 C 25 D 26 C 27 A Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 132 28 C 29 C 30 A 31 B 32 D 33 C 34 A 35 D 36 C 37 A 38 B 39 B 40 B CARGO: 329 PEB - GEOGRAFIA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 133 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 A 24 C 25 D 26 B 27 B 28 A 29 D 30 C 31 B 32 D 33 C 34 B 35 D 36 B 37 C 38 A 39 D 40 C CARGO: 330 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 134 PEB - HISTÓRIA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 A 24 C 25 D 26 B 27 D Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 135 28 C 29 C 30 A 31 A 32 B 33 D 34 C 35 B 36 A 37 D 38 C 39 B 40 C CARGO: 331 PEB - MATEMÁTICA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 136 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 A 24 C 25 D 26 C 27 B 28 C 29 D 30 B 31 C 32 A 33 D 34 D 35 A 36 B 37 A 38 C 39 B 40 C CARGO: 332 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 137 PEB - MÚSICA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 A 24 C 25 D 26 A 27 B Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 138 28 C 29 B 30 D 31 C 32 B 33 C 34 A 35 D 36 C 37 C 38 B 39 A 40 A CARGO: 333 PEB - PORTUGUÊS, PORTUGUÊS / INGLÊS, PORTUGUÊS / ESPANHOL QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 139 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 A 24 C 25 D 26 C 27 B 28 D 29 D 30 B 31 D 32 D 33 A 34 B 35 A 36 D 37 D 38 A 39 B 40 D Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 140 CARGO: 334 PEB - VALORES HUMANOS / ENSINO RELIGIOSO QUESTÃO ALTERNATIVA 1 C 2 D 3 D 4 A 5 A 6 B 7 D 8 C 9 D 10 D 11 A 12 C 13 C 14 A 15 B 16 A 17 A 18 B 19 D 20 C 21 D 22 C 23 A 24 C Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 141 25 D 26 C 27 B 28 C 29 D 30 A 31 D 32 B 33 D 34 C 35 D 36 B 37 A 38 B 39 B 40 B RESULTADO DOS APROVADOS – PROVA OBJETIVA Inscrição Nome Identidade Cód. 1315833 Alberto Jose Afonso Rodrigues mg11140495 201 1299020 Alexandre Correa Bonifacio 13895117 201 1332077 Ana Maria Dos Santos 18806435 201 1296190 Anaise Adelia Vitor Pereira 201 1295611 Analza Pinto Oliveira M2238641 MG18.057.377 1300769 Andrea Cristina Dos Santos Silva M6.531.391 201 1315655 Andressa Cristina Nobre Araujo 15732555 201 1335891 Armelino Modesto Da Silva Neto 14228575 201 1298252 Brenda Gabriela De Souza Costa 17346077 201 887079 Camilo Leandro De Oliveira 17339270 201 885878 Carla Renata Silva Rodrigues Bernardes 10912853 201 1308743 Cintia Luiz Lopes MG10426655 201 1309205 Claudia Caroline Delefrate Pereira 1311437 Cleidevania Luzia Jacob 488883039 MG11738637 201 201 201 Cargo Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Total da Prova Objetiva Português Conhecimen -tos Gerais Conhecimentos Específicos 62,5 22,5 15 25 70 30 20 20 60 22,5 10 27,5 62,5 22,5 12,5 27,5 60 20 15 25 65 20 15 30 60 22,5 17,5 20 60 22,5 12,5 25 60 22,5 15 22,5 60 25 10 25 65 22,5 15 27,5 72,5 30 15 27,5 60 60 25 25 15 12,5 20 22,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 142 1305672 Dangeles Chandre De Souza MG10617339 201 1308509 Danubia Samanta Oliveira Diniz 13063915 201 1298160 Deborah Tassia Locatelli Martins Vieira MG17826354 201 1296605 Ederson Rodrigo Pereira Gomes MG12424599 201 1309596 Elber Landers Cerqueira Naves 11129753 201 1296536 Elias Souza Dos Santos 201 1307498 Elykenner Jose Nunes MG7009052 MG20.063.985 1299320 Fanuel Corsini Comar 14919205 201 1332228 Fernanda Alves Dos Santos MG15176288 201 886415 MG10694337 201 1299763 Fernanda Rivian Ferreira Resende 13823377 201 1329867 Frederico Mendes Dos Santos m9179228 201 1303530 Gabriela Fukuda Lopes MG13979855 201 1328827 Gerson B Gomes Dos Santos 343098295 201 1331254 Gianna Augusta Da Matta Goulart 11907829 201 1313577 Gilmar Barbosa Piedade mg4858531 201 1303969 Helder Carlos Pinto MG-12708555 201 1296123 Isa Emanuelle De Andrade MG16182505 201 1318756 Isabel De Cassia Silva Minare MG14066319 201 886833 MG15137129 201 1300092 Janon Mazeti Moreira MG11519387 201 1315759 Jeronimo Lemos Neto mg12531127 201 886418 MG17263675 201 1319959 Jose Henrique Fontoura M3745948 201 1296437 Josiele Damasceno Silva SP444467130 201 1302206 Julliano Borges Oliveira MG8917263 201 1298043 Karen Cristina Goncalves Massako Negre mg14434989 201 890344 MG11133744 201 1316132 Kymie Nakamura MG14737069 201 1295756 Larissa Campos Mendes MG15367796 201 1304121 Leonardo Marques De Sousa M7639937 201 1314304 Luciana Cassiano Alves MG5419563 201 1332387 Marcos Paulo Rocha Morais MG13593553 201 1334456 Marcus Vinicius Pimenta Oliveira MG16661326 201 1311947 Maria Carolina Pereira Dias MG15401393 201 1308320 Mariana Batista Resende Lima 11868286 201 1312422 Matheus Parreira Borges 1312944 Matheus Teixeira Cruvinel 14081406 mg18303807 201 201 Fernanda Correa Moraes Italo De Oliveira Goncalves Jessica Maria De Sales Gobo Katiane Karine Antunes 201 Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de 65 27,5 15 22,5 60 27,5 15 17,5 65 30 12,5 22,5 67,5 25 15 27,5 62,5 22,5 12,5 27,5 60 27,5 10 22,5 62,5 25 17,5 20 72,5 27,5 22,5 22,5 62,5 20 17,5 25 65 32,5 17,5 15 62,5 27,5 10 25 70 30 15 25 67,5 27,5 15 25 62,5 25 15 22,5 60 22,5 15 22,5 60 22,5 20 17,5 65 27,5 12,5 25 65 25 20 20 60 27,5 12,5 20 62,5 22,5 15 25 60 27,5 12,5 20 60 25 15 20 65 27,5 17,5 20 60 15 12,5 32,5 60 25 12,5 22,5 65 22,5 12,5 30 60 25 15 20 60 27,5 12,5 20 62,5 22,5 15 25 65 20 20 25 60 22,5 15 22,5 60 20 12,5 27,5 65 27,5 15 22,5 62,5 25 17,5 20 62,5 25 12,5 25 62,5 22,5 12,5 27,5 60 67,5 30 32,5 12,5 12,5 17,5 22,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 143 201 202 Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Agente de Fiscalização Educador Infantil 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 60 65 60 62,5 65 70 62,5 62,5 70 65 72,5 60 60 77,5 67,5 65 62,5 65 62,5 60 65 67,5 60 62,5 62,5 65 62,5 20 25 20 20 20 27,5 20 20 25 22,5 20 20 17,5 25 22,5 22,5 20 27,5 25 25 25 17,5 20 17,5 22,5 22,5 22,5 7,5 15 10 10 17,5 10 10 12,5 10 15 20 7,5 12,5 17,5 12,5 15 7,5 7,5 12,5 12,5 15 15 7,5 15 17,5 10 12,5 32,5 25 30 32,5 27,5 32,5 32,5 30 35 27,5 32,5 32,5 30 35 32,5 27,5 35 30 25 22,5 25 35 32,5 30 22,5 32,5 27,5 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 60 62,5 65 70 67,5 65 60 22,5 20 20 22,5 22,5 20 22,5 10 12,5 12,5 12,5 15 15 12,5 27,5 30 32,5 35 30 30 25 1298892 Michele Alvarenga Dumont MG7621556 201 1315983 Paulo Roberto Faquinelli MG11684765 201 1307124 Rafael De Sousa Moreira 16373459 201 890822 MG15230235 201 1300387 Raphael Prata Stacciarini Takenaka mg18139816 201 1313457 Ricardo Silva Martins M1729519 201 1311535 Roberto Carlos Martins De Oliveira MG15088456 201 1302286 Rosemeire Ferreira Leal MG7681096 201 1310609 Thiago Manzan Rodrigues mg16467542 201 1311627 Victor Gregorio Rodrigues De Campos 14221460 201 1296081 Vinicius Cesar Bernardes De Oliveira MG16502420 201 1315703 Vinicius Peixoto MG14946927 201 1296394 Wellington Oliveira Horta Martins MG12576670 201 886392 M-4721213 MG19.491.701 m4726813 MG11.091.960 M-3271.278 MG-12506995 M8496550 MG7953405 mg5780806 MT15471454 21241915 MG4186910 MG13108970 M5304676 M7698045 MG11994116 M11439283 261855529 MG17073552 MG12967790 MG18410766 11685254 4780659 mg15834030 M40101961 11389539 5780008 M-4723147 11636433 MG12060569 MG14.429.348 mg11460110 239820940 14110891 4580518 MG4718008 11698096 201 Raissa Bianca Luiz Wilton Alves Carneiro 1298661 Yuri Cezar De Oliveira Santos 1304565 Abadia Celia Vilela Dos Santos Abadia Margarete Bernardes Da Silva De 1296447 Jesus 1314209 Adelia Cristina Borges 889471 Adriana Alves Pereira 889086 Adriana Aparecida Alvarenga 890147 Adriana Aparecida Costa 1298012 Adriana Aparecida De Oliveira 1301173 Adriana Azevedo Silva 1301112 Adriana Conceli Bruno 1309752 Adriana Cristina Silva Barros 1295625 Adriana Ramos De Matos 1313107 Aerica Rodrigues Da Silva 1306816 Alesandra Aparecida Da Silveira 1313214 Alessandra Alves De Almeida 1313336 Alessandra De Lima 1296078 Alessandra Jordao Gonzalez Borges 1317752 Aline Cristine Peres Gregorio 1299601 Aline Martins Do Carmo. 1307018 Amanda Dias Reis 1304270 Amelia Soares Camargo Parreira 890929 Amelia Vieira Neta 1299448 Ana Carolina Braga Quadros 1301011 Ana Celia Santos De Souza 1300860 Ana Claudia De Franca Varela 889585 Ana Claudia Ferreira 1307116 Ana Cleria Fornazier 1314344 Ana Cristina Bichuetti Mendes 1296210 Ana Cristina De Sousa 1314361 1316083 1312137 1297272 1297070 1331916 1301305 Ana Lucia Altino Pereira Ana Lucia Leite Da Silva Ana Luiza Ferreira Soares Dos Santos Ana Lyssa Elias Vieira Ana Marcia Andrade Lopes Mendonca Ana Maria Batista Nascimento Ana Maria Machado De Carvalho 60 27,5 15 17,5 62,5 20 12,5 30 67,5 27,5 12,5 27,5 60 25 12,5 22,5 62,5 25 17,5 20 62,5 25 12,5 25 65 27,5 17,5 20 62,5 25 15 22,5 60 25 15 20 60 25 12,5 22,5 60 22,5 7,5 30 60 27,5 10 22,5 62,5 27,5 12,5 22,5 60 20 12,5 27,5 60 62,5 22,5 17,5 15 15 22,5 30 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 144 1335481 1315936 1296905 1300662 1302142 1296942 1312247 1298597 1296426 1296886 1297019 888174 1299970 1333240 Ana Paula Da Silva Ana Paula Queiroz Da Cunha Ana Raquel Silva Da Conceicao Andrea Aparecida De Souza Alves Andrea De Oliveira Costa Nomelini Andresa Afonso Dias De Sousa Andressa Karla Pereira De Souza Andreza Goncalves De Castro Andreza Luiza Silva Andrezza Maia Xavier Corassini Angela Maria De Faria Angelica Oliveira Silva Antonia Helena Barreto Rossi Aparecida Teodoro 1317035 1298336 1319262 1303434 1300266 1296420 1316635 1313956 1295650 1315611 1305173 1297888 1303099 Aprigia Da Conceicao Silva Azenaide De Fatima Cunha E Silva Beatriz Das Gracas Mendes Beatriz Maria De Oliveira Beatriz Tristao Do Carmo Betania Marques Da Silva Betania Santos Hercos Bruna Dolores Barsanulfo Carvalho De Lima Bruna Eufrasio Cruz Bruna Fernanda Oliveira De Paula Bruna Stefane Gomes Ferreira Camila De Oliveira Conrado Camila Dos Reis Macedo 890314 1300394 888397 1297405 1313081 1296939 Camila Tahan De Oliveira Carla Antunes Soares Carleane Santos Dos Reis Rocha Carmen Adriana Alves Da Silva Carmen Lucia Santos De Oliveira Caroline Luzia De Oliveira 1294471 1309570 1311604 1319841 1303641 1301108 1295686 1303747 1308011 1332259 887421 1335822 886171 1303459 1317118 1307281 886049 889249 1298051 1313881 1312632 1296948 1308623 1311607 1316543 1308140 Catarina Valeria Alves Ribeiro Celia Maria De Oliveira Celina Celeste Celestino Oliveira Cinthia Inacio Goncalves Claudia Ferreira Duarte Claudia Jacinto Passos Claudia Martins Vieira Claudiana Goncalves De Paula Cleide Helena Cruvinel Cleiton Xavier Fraga Cristiane Alves De Almeida Cristiane Maria Inacio Cristiane Pires Duram Ronan Cristiane Ramos Martins Nunes Cristina Beatriz Silva El-Armali Cybele Almeida Pereira Daguileia Moraes Fernandes De Padua Dalila Aparecida De Oliveira Santos Daniela Arantes Ribeiro Braz De Araujo Daniela Beatriz Da Silveira Daniela Beatriz Lopes Daniela Rosa Borges Darc Lea De Oliveira Fernandes Dayane Christina Israel Damasceno Debora Da Silva Feitosa Denise Aparecida Freitas De Morais MG10103571 MG-12507056 M4123674 mg478395 MG8685182 10743701 27.622.731-1 mg15047865 MG12411284 11307205 M5301140 MG13718607 3758298 281214311 MA254386520 038 MG-6174879 11479451 336542458 10282142 M8014372 MG4134054 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 65 60 62,5 62,5 65 60 60 62,5 60 60 62,5 60 67,5 62,5 17,5 17,5 17,5 20 20 20 20 20 17,5 22,5 22,5 12,5 22,5 20 15 12,5 12,5 10 12,5 7,5 10 7,5 12,5 7,5 10 12,5 17,5 10 32,5 30 32,5 32,5 32,5 32,5 30 35 30 30 30 35 27,5 32,5 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 62,5 60 60 62,5 60 60 65 20 15 17,5 20 20 22,5 20 7,5 12,5 10 12,5 15 10 17,5 35 32,5 32,5 30 25 27,5 27,5 17960836 MG14554963 43014006x MG16972780 MG14077958 MG17664386 MG15.038.220 10658338 17091772 M6804682 M15993587 13406009 MG16.194.660 M4782104 M4079222 M8765910 MG11570676 MG11094013 4237309 MG4078974 M4581420 MG353903 MG11095804 m9261048 M6154309 2678783 6595093 MG17861325 sp16442365 M5731166 MG14299424 MG12083418 MG10686992 MG10573410 5303856 mg13863607 1401782523 mg9155554 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 70 70 70 62,5 60 62,5 27,5 22,5 25 25 25 22,5 12,5 15 12,5 12,5 7,5 12,5 30 32,5 32,5 25 27,5 27,5 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 72,5 60 60 60 65 67,5 25 20 17,5 22,5 25 25 17,5 7,5 12,5 10 7,5 10 30 32,5 30 27,5 32,5 32,5 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 70 62,5 67,5 60 60 67,5 65 67,5 67,5 67,5 60 60 65 65 60 60 60 62,5 62,5 62,5 70 62,5 75 62,5 77,5 67,5 20 20 22,5 22,5 20 25 17,5 22,5 15 25 20 20 22,5 25 25 25 20 17,5 15 17,5 17,5 20 25 17,5 25 22,5 15 10 10 10 12,5 10 15 12,5 17,5 17,5 7,5 10 10 12,5 5 7,5 7,5 12,5 15 12,5 17,5 10 17,5 12,5 20 15 35 32,5 35 27,5 27,5 32,5 32,5 32,5 35 25 32,5 30 32,5 27,5 30 27,5 32,5 32,5 32,5 32,5 35 32,5 32,5 32,5 32,5 30 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 145 885982 1316998 1319759 1299853 1335426 1307057 890984 1296148 1315576 1312682 1307794 1296972 1311661 1310032 1296468 1296771 1317667 Diovane De Cesar Resende Ribeiro Divina De Fatima Garcia Doriane Das Gracas Pereira Driele Camila Dos Santos Dulcelene Cristiane Faria Dulcineia Reis Souto Edilamar Maria Tomaz Edna De Jesus Lemos Elaine De Oliveira Chesca Elaine Marcia Ribeiro Guedes Elaine Palhares Crispim Eleni Pereira De Souza Eliamar Cristina Belele Eliana Aparecida Pereira Silva Eliana Maria Da Cruz Santos Eliana Marques Da Silva Balbueno Eliana Pereira Delgado 1295629 1297013 1316899 1309160 1331869 Eliane De Oliveira Dias Reis Eliane Lira De Sousa Eliane Teresinha Rosa De Oliveira Eliene Pereira De Souza Elinda De Oliveira Ramos Fernandes 1295987 1302155 1313318 1294490 1304825 1306661 1307038 1304112 1308077 1297007 1296035 1313937 1297031 1306959 1296526 1299653 1301934 1314241 Elineide Machado Alves De Souza Elizabete Ferreira De Moraes Marino Elizabeth Pimenta Eloisa Rosa Campos Elyda De Araujo Enrique Elza Mirtes Soares Rosa Emilia Brito De Queiroz Erica Clarindo Dos Santos Erika Millena Nunes Junqueira Euripia Delfino Da Costa Maciel Fabiana Almeida De Morais Fabiana Aparecida De Paulo Fabiana Felipe Fabiana Honorato Da Silva Borges Fabiana Lopes Bento Fabiana Mendonca Pires Fanny Rafaela Garcia Do Carmo Fatima De Jesus Ciriani Fernanda De Fatima De Oliveira Spirandeli Fernanda De Paiva Aguiar Fernanda Izilda De Jesus Dos Santos Fernando Fachinelli Rodrigues De Oliveira Flavia Cruz De Mello Flavia Fernanda Chaves Fliviane Batista Maia Franciele Aparecida Alves Francieli Amelia De Oliveira Francine Beatriz Da Fonseca Francinelde Goncalves Veiga Francislaine Goncalves De Barcelos Gabriela Carneiro Fernandes Ferreira Gabriela Silva Andrade Gabrielle Simoes Paranhos Gerli Simone Da Siva Basilio Giovanna Dos Santos Barros Carvalho Gisele Matos De Carvalho Giselle Cristina Machado Giselle Naves De Oliveira Costa 886787 1307651 885814 1318635 1333584 888830 1314655 1299189 1307410 1311951 1309995 888296 1296452 1298541 1317691 1311574 1300555 1305115 889405 1319022 MG17410224 M3138176 M3923393 MG15293943 MG10184078 M-3.867.781 MG12609698 M5717367 M3562485 mg11815111 MG13556987 mg10604795 MG12038202 MG6945193 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12,5 7,5 12,5 12,5 12,5 15 15 15 12,5 12,5 7,5 37,5 32,5 32,5 35 27,5 35 35 32,5 30 27,5 35 30 27,5 27,5 35 30 32,5 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 65 67,5 62,5 67,5 75 20 22,5 15 22,5 27,5 10 15 17,5 15 12,5 35 30 30 30 35 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 60 65 60 60 62,5 60 67,5 65 62,5 60 67,5 75 70 65 62,5 75 62,5 67,5 17,5 22,5 17,5 22,5 22,5 20 20 17,5 20 22,5 20 32,5 20 22,5 20 30 22,5 17,5 10 10 17,5 15 7,5 10 15 12,5 10 10 15 12,5 15 17,5 10 15 15 17,5 32,5 32,5 25 22,5 32,5 30 32,5 35 32,5 27,5 32,5 30 35 25 32,5 30 25 32,5 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 60 67,5 60 70 62,5 62,5 62,5 60 60 62,5 60 65 70 70 60 62,5 70 72,5 65 62,5 20 25 17,5 25 22,5 15 17,5 12,5 17,5 20 17,5 20 22,5 22,5 20 20 25 25 17,5 20 10 12,5 15 15 12,5 12,5 15 15 10 20 12,5 12,5 15 15 7,5 12,5 15 15 15 10 30 30 27,5 30 27,5 35 30 32,5 32,5 22,5 30 32,5 32,5 32,5 32,5 30 30 32,5 32,5 32,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 146 1306491 1300416 888911 1309733 1296011 1294554 1308822 1306842 1318556 1318327 887200 1301959 1304616 1295710 1296782 1300713 1298732 1296966 1317857 1306651 1313391 1302021 1314055 1314912 1328765 1303599 1328659 1310335 1314041 1318996 1302774 1301966 1313017 1323883 1299023 1319805 1299572 1308487 1310021 1299228 1308804 1315957 1296522 890193 887903 888519 1296912 1296822 886369 1295726 1307220 1302436 1304199 Giselma Martins Soares De Melo Gislaine Goncalves Dos Santos Gislene Barbosa Dos Santos Gislene Maria Camara Dias Glenia Nunes Faleiro Borges Helena Maria Soares Lemes Helenice Do Carmo Santana Helenir Candida Fideles Helenita Nunes De Oliveira Ilma Aparecida Dos Santos Ilza Carla Alves E Silva Ilzanir Moura Da Silva Sousa Iris Dos Santos Andrade Iris Lady Rosa Iris Marli Ferreira De Souza Irlei Guimaraes Silva Garces Isabel Cristina Gomes Joudran Lima Isabel Oliveira Alves Isabella Resende Rocha Ivan Francisco Medeiros Ivana Aparecida Borges Ivania Da Silva Pereira Freitas Ivone Costa Botelho Matos Ivone Magalhaes Oliveira Izabel Cristina De Oliveira E Silva Jainara Alves Pinto Janaina Candido E Silva Janaina Cristina Fernandes Barbosa Janaina Da Silva Timoteo Janaina Ferreira Rodrigues Jandira Da Silva Couto Souza Janete Vieira Bezerra Jania Lucia De Souza Carvalho Jeanne Christian Farias Santos Moura Jenaura Maria Dias Jessica Ellen Cardoso De Souza Joana D"Arc Oliveira Ribeiro Joana Darc Da Silva Nardi Joana D'arc Fernandes Resende Jocasta Silva Sousa Joice Alves Lopes Joseane Goncalves De Oliveira Nunes Josiane Almeida Veloso Jotan Lucia Da Silva Oliveira Juliana Cristina Silva De Souza Juliane Paiva Fernandes Junea Brunelli Salerno Kamila Costa Da Silva Kamila Luciana Barbosa De Oliveira Kamilla Costa Karina De Oliveira Cunha Silva Karina Lima De Oliveira Karine De Oliveira Ribeiro 1310826 1319075 1318537 1302859 1296161 1297584 1331739 1314916 Karla Beatriz Carrilho Da Silva Karla Beatriz Sousa Lopes Karla Daniela Costa Lourenco Karla De Morais Karla Kelly Nunes Fernanades Da Silva Katia De Cassia Lima Silva Katia Helena Dias De Sousa Katia Moura Oliveira Santana 2157232 mg15229545 MG8036111 MG-9.001.616 10933041 M3960445 MG5419.784 M-8.284.114 MG13378763 MG3591473 MG8207160 16765475 M.8365825 MG-11848037 M1485610 M4280442 MG10034213 m1213011 MG16402952 M8303948 m-2.614.253 MG4583655 MG2678256 M-8475698 MG10567309 3142831 14.326.478 MG12331920 MG13178811 6579085 MG-6324791 mg13203818 MG7867748 1741417 50611405 mg16493026 MG6961519 MG6961966 M6804157 MG15715695 mg20176282 MG11430507 mg15113652 MG5302272 14454255 M7770669 MG8736221 MG14198994 M-8126591 15932121 13688633 MG10609292 15106913 MG16.521.712 8566374 M9339031 MG12716771 MG14571804 mg7364261 M3839404 14369923 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 62,5 72,5 60 65 70 60 67,5 60 60 65 65 60 62,5 72,5 60 72,5 65 62,5 70 72,5 62,5 72,5 62,5 60 62,5 65 65 60 60 67,5 60 60 70 62,5 72,5 65 65 60 62,5 62,5 62,5 65 67,5 67,5 60 62,5 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_______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 147 1301536 1311945 1297428 1296151 1296814 1296655 887990 1298753 1334383 1296759 1304152 1335055 1301206 889715 1334730 1298860 1316725 1313921 1300712 1297496 1296219 1318815 1332884 1297098 1303991 1303083 1315065 1307273 1334132 1303295 1334148 1302339 1316048 1314131 886325 1296721 1311849 1304155 1334260 1334259 1296728 1296957 1296456 1314419 1317120 1311078 1317242 887286 1311922 1305470 1296747 1295791 1297736 1309084 1307623 1309718 1306714 1312746 1317202 Katia Nunes Pacheco Katia Nunes Pereira Katielle Cristina Da Silva Keila Cristina Da Silva Kelly Cristina De Oliveira Rezende De Deus Kelly Cristina Fernandes Santos Lana Kellen Santos Rosa Lani Pereira Laura Caroline Sousa Do Carmo Leda Aparecida Da Silva Reis Leidiane Da Silva Rosa Leila Maria Menezes Fonseca Leila Ribeiro Rocha Lidiana Costa Monteiro Lilian Aparecida Da Silva Lilian Porfirio Liliene Aparecida Pereira Lindalva Ribeiro Cury Lisley Patricia Da Silva Livia Celia De Oliveira Lima Livia Rosa Gotti Lize Schelski Ambrosio De Rezende Silva Lorena Nayara Quirino Dos Santos Lorraine Silva Ribeiro Luana Marcelina Augusto Luci Valderez Martinez Lucia Helena Alves De Souza Santana Lucia Helena Parreira Pires Luciana Beatriz De Barros Luciana Bernardes Sousa Luciana Camargo Gabriel Luciana Gomes Rezende Luciana Silva Sousa Lucieni Maria Martins Macedo Lucimar Fatima Da Silva Quinaia Lucimar Pereira Da Silva Lucinei Maria Martins Silva Lupercia Da Silva Sartori Maieny Aparecida Goncalves Mesquita Da Silva Mara Rachel Pontes Luz Marcelaine Da Silva Alves Marcia Aparecida Amaral Ferreira Lopes Marcia Aparecida Tovo Pereira Marcia Cristina Queiroz Goulart Marcia Domingos Dos Santos Marcia Regis Pereira Borges Marcilene Cipriano De |Oliveira Marcy Jose De Souza Margarida Da Silva Felix Margarida Maria De Sene Cunha Maria Angela De Avila Maria Angelica Pontes Santos Goncalves Maria Aparecida Keller Maria Aparecida Da Silva Bessa Ferreira Maria Aparecida De Castro Almeida Pereira Maria Aparecida Fernandes Pessoa Maria Aparecida Magalhaes Alves Maria Aparecida Mendes Da Silva Maria Beatriz De Sousa Silva MG17300494 622892967 mg17393784 MG13089267 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 70 62,5 65 62,5 22,5 20 17,5 22,5 15 12,5 20 10 32,5 30 27,5 30 11534900 M8808530 MG11836134 MG18487248 MG17029451 11123090 MG13872990 4772707 MG4779021 mg-11705572 MG10.595.352 24.126.413-3 MG-14739472 M.3.958.564 MG14540855 Mg3689992 M4614899 MG17065434 14975570 M14318040 MG17888068 18070060 MG4586064 MG12370926 251313001 M6256932 mg10345855 M8561979 MG5121215 MG12727669 MG1197557 15088466 12.729-807 MG8937651 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 72,5 62,5 62,5 67,5 70 60 65 70 62,5 65 22,5 20 22,5 25 22,5 20 25 25 20 15 17,5 12,5 15 12,5 15 10 10 12,5 12,5 17,5 32,5 30 25 30 32,5 30 30 32,5 30 32,5 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 60 62,5 60 60 67,5 67,5 62,5 80 72,5 67,5 62,5 67,5 62,5 62,5 60 77,5 62,5 67,5 60 65 62,5 65 60 65 20 22,5 17,5 20 20 20 22,5 27,5 25 20 25 25 22,5 27,5 15 25 20 17,5 22,5 17,5 22,5 20 17,5 25 10 10 15 10 15 15 5 20 12,5 15 7,5 12,5 7,5 5 15 17,5 12,5 17,5 7,5 15 7,5 12,5 10 12,5 30 30 27,5 30 32,5 32,5 35 32,5 35 32,5 30 30 32,5 30 30 35 30 32,5 30 32,5 32,5 32,5 32,5 27,5 MG15594229 MG2928278 MG-8-814-384 M10115327 M8520191 MG12780024 M-8.711.869 937480 M6584873 6556388 MG4772661 MG2614208 M1232238 MG17203378 MG-19509316 MG3549919 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 65 60 62,5 70 60 60 65 62,5 67,5 67,5 62,5 60 60 60 60 60 20 17,5 22,5 22,5 20 22,5 25 20 25 20 22,5 20 17,5 22,5 12,5 20 10 10 10 15 7,5 12,5 10 10 12,5 15 12,5 7,5 7,5 10 15 10 35 32,5 30 32,5 32,5 25 30 32,5 30 32,5 27,5 32,5 35 27,5 32,5 30 243906614 Mg12667026 M-992.568 MG5732669 MG11384109 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 77,5 65 67,5 62,5 70 27,5 12,5 25 20 22,5 17,5 17,5 10 12,5 15 32,5 35 32,5 30 32,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 148 1302398 887927 889417 1318371 1305009 1306949 1302518 1302723 1318027 887411 1296787 1314172 1320509 1319322 1313449 1296040 1299938 1297205 1298171 1318265 890276 1308519 1296046 1296550 1311539 1333986 1296848 1295941 1314557 1298660 1307476 1313543 Maria Beatriz Fernandes Ferreira Maria Betania Pereira De Lima Maria Cristina Ribeiro Machado Maria De Fatima De Freitas Nunes Lima Maria De Fatima Ferreira Andrade Maria Do Socorro Fernandes Valente De Sousa Maria Elivane Da Conceicao Sousa Maria Elizabet De Oliveira Maria Helena Do Nascimento Cardoso Maria Isabel Da Silva Gomes Maria Jose De Araujo Silveira Maria Jose De Melo Vieira Maria Laura Faria Cruvinel Maria Luciana De Souza Maria Madalena Da Silva Maria Rosa Cardoso Pinheiro Maria Suely Leal Maria Teresa Carvalho Tavares Mariana Costa Mariana Trindade Rabello Marilia Machado Manso Marilu Paulino Da Silva Marjori Oliveira De Talmeli Marli Santos Pereira Marta Eleusa Dutra Urbano Marta Lilian Ramos De Souza Marta Maria De Lima Martins Mary Roberta Cazares Maryene Silva Pereira Matuzia Leticia Lopes Araujo Mauriana Silva Meire Terezinha Da Silvva 1295950 1309903 1296480 886533 1297051 1306218 1302508 1296043 1301535 1299175 1301547 1299822 890215 1303019 1315963 1308872 1297156 1307899 888217 1296410 1312511 1301100 886078 1313299 888033 885950 1297774 1297540 Michelle Cristina Marcelino Michelle Pansani Ribeiro Michelle Rosa Magalhaes Welcher Mirella Lourenco De Araujo Miria Rosa Lopes Miriam Domingues Alves Miriam Padilha Souza Mirian De Castro Hidaka Koga Mirielle Cristina Rodrigues Cruz Carvalho Monia Carla Praxedes Monica Cristina Finholdt Rodrigues Monica Luciana Rosa E Oliveira Nadia Luciana De Azevedo Goncalves Nadia Maristela Das Neves Naiara Aparecida Machado Naila Cristina Argente Martins Najara Aparecida De Freitas Najara Nunes Leal Natale Prata Da Silva Natalia Batista Pereira Neide Rodrigues Barbosa Neusa Maria De Araujo Souza Neusa Maria Donizetti Araujo Silva Neuza Rodrigues Barbosa Nilzete Campos Barbosa Nora Nei De Sousa Nubia Rufino Andrade Ortencia Regina Bezerra De Menezes MG16.564.191 MG12353766 mg8513659 MG4580203 MG4722491 205065 522331963 M7428407 MG11101055 20060993 MG17.125.691 MG473777 MG14951905 M5283061 M5121765 M1234715 MG12517033 MG14942775 MG15815676 MG13563206 MG14604352 11532273 24162082X 12.692.127 M-9.157.523 mg-14627181 M8142593 MG5303291 mg14424812 mg-17210671 m-5122480 MG3831904 MG14.954.747 10645134 MG10922224 M8772475 36081729-4 MG3365818 MG11073177 7.704.288 13195111 MG15084183 m3512331 MG-8672877 MG11161060 M7333038 MG15836739 MG11760016 MG13.448.292 14061371 MG11977459 mg13479605 mg15761520 MG7239781 8768244 mg12920783 M3178141 MG4134030 13755380 339116961 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 62,5 67,5 60 72,5 65 20 22,5 22,5 27,5 25 10 15 7,5 12,5 15 32,5 30 30 32,5 25 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 67,5 65 65 62,5 62,5 62,5 70 67,5 70 60 67,5 60 70 70 60 60 72,5 70 62,5 62,5 65 60 85 65 60 60 62,5 22,5 25 20 20 17,5 20 22,5 22,5 22,5 20 25 25 20 22,5 17,5 17,5 22,5 27,5 20 20 25 17,5 25 20 17,5 17,5 22,5 15 10 10 12,5 12,5 12,5 17,5 10 15 7,5 10 5 15 15 10 7,5 17,5 12,5 10 15 10 10 25 12,5 10 12,5 7,5 30 30 35 30 32,5 30 30 35 32,5 32,5 32,5 30 35 32,5 32,5 35 32,5 30 32,5 27,5 30 32,5 35 32,5 32,5 30 32,5 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 65 60 62,5 60 62,5 72,5 62,5 60 65 60 65 62,5 60 75 65 65 62,5 62,5 67,5 60 67,5 62,5 67,5 62,5 60 70 65 70 20 15 22,5 20 17,5 25 22,5 22,5 15 20 25 25 22,5 27,5 22,5 20 25 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Dias Campos Patricia Fabiana Firmino Patricia Irineu Patricia Monteiro Freitas Patricia Pereira Mori Patricia Regina Valeriano Da Silva Patricia Santos Saturno Silva Patricia Silva Cordeiro La Guardia Patricia Tomain Calcado Pollyana Cristina Silva Sousa Pollyanna Borges Franca Mendes Priscila Bertolucci Pereira Priscilla De Morais Pinto Raquel Maria De Jesus Regina Angela Ferreira Escoura Regina Celia Pereira Renata Ferreira Flauzino Renata Maria De Azevedo Rondinelle Gomes Sousa Rosa Helena De Oliveira Santana Rosana Claudia Vaz Rosana Jose Marcelli Rosana Maria Bazaga Borges Rosane Aparecida Da Silva Rosangela De Morais Rosangela Pereira Euzebio Rose Mary De Faria Roselaine Magda Araujo Silva Roselane Mary Siqueira Aquino Rosemar Mota Barbosa Rosemeiry Rodrigues Borges Roseny Simoes Samara Cristina Candido De Paula Sandra Barbosa Rezende Sandra Regina Sousa Sandra Saldanha Marinho Rodrigues Sara De Oliveira Sousa Selida Ines Ferreira Santos Sheila Araujo Valadares Sidiane Aparecida Da Silva Silvana Aparecida De Assis Ferreira Silvania Maria Ranuzi Silvia Cristina Raphacho Campos Simone Maria Da Silva Pinhal Simone Oliveira Silva Simone Silva Ferreira De Oliveira Siomara Regina Guzelotto Sirlene Aparecida Vaz Solange Alves Pereira Sonia Maria Da Silva Franca Sonia Marques Freitas Sonia Tadeu Bernardes Da Costa Soraia Dos Reis Stela Aparecida Dos Reis Silva Sueli Aparecida Silva Sueli Rodrigues Damaceno Tacianna Souza Campos Taice Ferreira Da Silva E Santos MG13998830 MG14549417 MG12563600 MG8612328 MG8142470 11175144 M-9.103.200 MG11147196 1291835 13260856 M-5780160 MG3391914 mg15955509 MG10864249 300575026 MG11144399 m4266669 12156610 MG4772696 MG7859985 M6257675 13895598 MG18276603 M-4.722.127 M2861461 MG2404346 M8452347 m7429544 MG11547644 M3898464 MG11803820 M-7.513.344 MG10120791 m3643055 156401538 MG20441774 mg18044277 M3587267 M10580756 MG14473244 MG7218235 351385150 16223856 18335679 6257467 8419371 MG8093181 MG12556337 MG6501181 MG17302907 M9283547 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Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil 60 67,5 65 65 60 60 67,5 62,5 62,5 67,5 62,5 72,5 65 70 67,5 70 62,5 60 67,5 67,5 60 60 67,5 62,5 65 65 62,5 62,5 60 70 65 72,5 60 65 70 60 60 65 60 60 70 75 62,5 62,5 80 62,5 60 67,5 60 62,5 62,5 67,5 70 65 70 62,5 65 62,5 72,5 77,5 67,5 20 20 17,5 25 20 20 25 17,5 20 22,5 17,5 25 17,5 25 25 22,5 20 20 20 22,5 20 20 22,5 17,5 20 20 17,5 20 17,5 20 27,5 20 22,5 17,5 25 20 15 22,5 20 15 22,5 22,5 22,5 17,5 27,5 20 20 25 20 22,5 20 25 25 25 17,5 15 22,5 15 25 27,5 25 7,5 15 15 10 7,5 7,5 7,5 15 10 10 15 15 17,5 15 12,5 12,5 17,5 10 17,5 15 12,5 15 12,5 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1299914 1299682 1301650 1315202 1332435 1303301 1302992 Talita Aparecida Silva Reis Tatiana Aparecida Tosta Tatiana Cunha Da Rocha Tatiana Marla Magalhaes Barbosa Lima Tatiane Rosa De Oliveira Gontijo Thaislaine Rodovalho De Oliveira Thaiza Cristina Vilarim Prado Thiago Fernando Gontijo Uelda Ferreira Colares Uelma Pereira Borges Costa Valeria Castro E Silva Valeria Estevam De Oliveira Vania Cristina De Oliveira Vania Maria Silva Andre Queiroz Vera Cristina De Carvalho Ferreira Vera Lucia Da Cruz Batista Vera Lucia De Oliveira Vera Lucia Pinto Silva Veronica Gomes Teofilo Firmino Vivian De Paula Afonso Viviane Fonseca Oliveira Viviane Terezinha Chagas Viviane Urbano Silva Walquiria Paula Wanihe Horestina Barbosa Zenia Lucia Da Silva Zulma Leite Mendonca Bisinoto Adir Tomaz Soares Adriana Cristina Ribeiro Januario Ana Paula De Souza Bonizario Andreia Da Silva Araujo Aparecida Consuelo Perez Aparecida Dos Reis Ferreira Astor Machado Junior Augusta Maria Alves Carlos Berenice Benetolo Bruna Carla Rodrigues De Oliveira Carla Roberta De Moraes Campos Carla Veraci Dos Santos Carmem Lucia De Oliveira Chislaine Kelen Santos Eliane Rodrigues Da Fonseca Matias Elisangela Karla Barbosa De Oliveira Enise Prata De Almeida Silva Erica Luci De Carvalho Castro Fabiana Batista Pinheiro Fatima De Lourdes Carvalho Fernanda Silva Flausino Florence Alves Pereira De Queiroz Giselle Abadia Felisbino Gleidemar Da Silva Soares Iraides Maria Rosa Jane Meire Rodrigues Machado Jeancarla Gomes Da Cunha Juliana Cristina Nunes Juliana Laureana Seabra Keila Patricia Soares Amorim Kethrein Ferreira Lazara Beatriz Angotti Leonarda Gomes Da Cunha Lindea Pereira Ramos MG15.660.095 MG14005968 MG-13878222 MG4850546 mg14081035 15674819 403932531 15652225 MG15678633 1985558 M2111834 40373829 MG5122185 M4614939 8010702 M8486091 MG8406299 MG4101451 12579750 MG5665739 mg10281096 MG15788056 12998662 mg5665733 M3455451 PE5195385 239824039 M950400 MG4781991 MG7814925 MG12815577 19727335 M3294882 122838786 3403599 11835521 14112356 216072505 MG10506523 MG5783584 M-7423925 11099725 M8128490 MG4783681 M4721775 M6155581 MG800212 352731102 MG8956444 MG10606751 3,34084E+13 M5783330 MG5302239 mg15206367 33186705-9 M6803787 11275723 14025477 MG3402696 M4612118 M4725362 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 202 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil Educador Infantil PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais 60 60 62,5 62,5 62,5 65 67,5 60 65 67,5 60 62,5 67,5 62,5 62,5 60 65 60 60 65 62,5 65 67,5 60 72,5 67,5 62,5 62,5 60 60 62,5 70 67,5 67,5 60 60 62,5 60 67,5 62,5 60 70 65 60 60 60 65 62,5 60 67,5 60 65 60 65 70 62,5 60 62,5 62,5 62,5 62,5 17,5 15 20 17,5 22,5 27,5 20 25 25 22,5 17,5 17,5 22,5 22,5 20 15 22,5 20 15 20 22,5 22,5 22,5 17,5 22,5 25 20 25 22,5 25 30 30 25 27,5 17,5 22,5 22,5 20 32,5 22,5 20 25 32,5 32,5 22,5 20 25 25 27,5 25 25 22,5 22,5 27,5 30 22,5 25 22,5 22,5 20 22,5 12,5 12,5 12,5 15 10 7,5 12,5 7,5 12,5 12,5 7,5 10 12,5 10 12,5 10 10 7,5 15 15 7,5 15 12,5 12,5 17,5 10 12,5 15 12,5 15 12,5 15 20 17,5 17,5 20 12,5 20 10 20 22,5 22,5 12,5 15 12,5 17,5 15 20 15 17,5 15 20 15 12,5 7,5 17,5 17,5 20 12,5 22,5 15 30 32,5 30 30 30 30 35 27,5 27,5 32,5 35 35 32,5 30 30 35 32,5 32,5 30 30 32,5 27,5 32,5 30 32,5 32,5 30 22,5 25 20 20 25 22,5 22,5 25 17,5 27,5 20 25 20 17,5 22,5 20 12,5 25 22,5 25 17,5 17,5 25 20 22,5 22,5 25 32,5 22,5 17,5 20 27,5 20 25 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 151 1296501 1296032 888307 1331754 1316859 1304697 1302271 1297092 1296214 1330065 1299076 1296131 1297896 1309199 1306958 1300193 889502 1315657 1299729 1295621 889202 886188 1317036 888393 1299357 1300741 1332748 1309916 1299534 Luciangela De Paiva Fernandes Magda De Lourdes Oliveira Maira Veiga Ciardulo Peres Manuela Cristina Lazaro De Lima Maria Da Luz Neves Vilela11768138 Maria Das Gracas Bomtempo Barbosa Maria Eni De Sousa Buso Maria Stella Mendonca Pontes Mariana Martins De Andrade Marina Fabiana Gomes Marlon Cesar Silva Michelly Silva Alvarenga Nucia Silva Rodrigues Patricia De Oliveira Prata Raquel Costa De Souza Santos Renata De Sousa Cruvinel Ramos Renata Helena Da Costa Silva Rosana Goncalves Ferreira Samantha De Paiva Sandra Maria Fonseca De Oliveira Silamar Mateus Mariano De Almeida Silvia Aparecida Santos Carvalho Suli Das Gracas Curtico Oliveira Susana Flausina Honorio Thais De Oliveira Goncalves Vania Sousa Freitas Rodrigues Vera Maria Da Silva Pires Oliveira Wanilsen Cesar De Castro Morais Xirlvania Nunes Dos Santos M7709991 20.134.955 MG11165908 M4721736 MG11768138 MG7535515 MG7654911 MG10863254 mg15266203 11899889 9217218 MG11447154 M8949722 MG5303216 MG11012862 MG10871026 M5303785 MG6612606 11126282 MG2678452 MG11191951 MG6662358 2633723 MG8753613 MG12939191 17134265 M4585149 MG3437335 MG12261162 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 208 887382 Cicera Daniele Da Silva 96008001493 301 1299734 Jose Mario Cassiano De Oliveira 66608806 301 1317043 Aparecida Martins De Araujo 3751308 302 1308240 Marcia Gabriela Margato Rocha MG13224356 302 890120 12607568 302 1314397 Nathalia Won Rondow Moreira MG14359370 302 1307304 Bethania Rufato Ferreira MG11416070 303 1298161 Delenice De Souza Alcantara 811157253 303 1306231 Deliane Patricia Severino De Paula 43013984-6 303 1299648 Fernanda Santos Souza MG14321618 303 1296064 Mariana Costa Da Silva MG-11843784 303 1301528 Rita Tangari Scandar M3576320 303 1314406 Andrea Angela Celestino Toledo MG3931775 304 1318072 Carla Silvana Escobar Segovia M8152045 304 1297396 Cezar Menezes Dos Santos Neto 1989450 304 1302637 Edilamar Adriano 12058267 304 1317215 Eulalia Patricia De Souza Santos 11131049 304 1304113 Iolanda Rodrigues Nunes 41651712 304 1301392 Lucila Sousa MG-2.773.594 304 1308167 Simone Aparecida Da Silva Petres MG7968812 304 Marianna Gandara Reis Ferreira PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais PEB - Séries Iniciais Analista Educacional - Biblioteconomia Analista Educacional - Biblioteconomia Analista Educacional - Nutrição Analista Educacional - Nutrição Analista Educacional - Nutrição Analista Educacional - Nutrição Analista Educacional - Psicologia Analista Educacional - Psicologia Analista Educacional - Psicologia Analista Educacional - Psicologia Analista Educacional - Psicologia Analista Educacional - Psicologia Analista Educacional - Pedagogia Analista Educacional - Pedagogia Analista Educacional - Pedagogia Analista Educacional - Pedagogia Analista Educacional - Pedagogia Analista Educacional - Pedagogia Analista Educacional - Pedagogia Analista Educacional - Pedagogia 67,5 62,5 70 67,5 65 70 62,5 60 70 62,5 60 62,5 75 67,5 62,5 70 62,5 62,5 60 60 62,5 60 65 67,5 60 65 60 67,5 62,5 25 22,5 30 27,5 30 27,5 20 27,5 27,5 25 27,5 17,5 30 22,5 25 27,5 27,5 25 20 22,5 25 22,5 27,5 25 25 27,5 20 22,5 32,5 22,5 17,5 15 17,5 12,5 17,5 20 12,5 17,5 15 15 20 17,5 20 20 20 22,5 15 15 17,5 12,5 12,5 12,5 12,5 15 15 12,5 22,5 15 20 22,5 25 22,5 22,5 25 22,5 20 25 22,5 17,5 25 27,5 25 17,5 22,5 12,5 22,5 25 20 25 25 25 30 20 22,5 27,5 22,5 15 60 27,5 12,5 20 62,5 22,5 17,5 22,5 67,5 25 15 27,5 65 27,5 15 22,5 62,5 27,5 12,5 22,5 60 20 12,5 27,5 80 30 15 35 62,5 25 7,5 30 62,5 20 15 27,5 70 25 15 30 67,5 25 10 32,5 60 27,5 5 27,5 60 25 20 15 60 30 15 15 60 22,5 15 22,5 60 25 10 25 62,5 32,5 12,5 17,5 70 35 7,5 27,5 60 22,5 20 17,5 65 27,5 20 17,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 152 1304834 Thassiane Aparecida Jose 12493710 304 1299715 Viviane Chagas De Lima 388373076 304 888668 11519573 305 1298449 Melbany De Souza Fontoura Barbosa MG14415862 305 1324250 Lucimeire Aparecida Dos Santos MG14422317 306 1300337 Mirna Aparecida De Oliveira Jager Leal M8206168 306 1318148 Ana Paula Santana Dos Santos MG9340404 307 1308737 Ana Paula Vieira Pinto MG14006927 307 1313365 Kaila Da Silva Bontempo 8931377 307 1295815 Larissa Cecilia Oliveira Soares MG11376709 307 1317224 Maila De Oliveira Facuri MG11933711 307 1310163 Maysa De Oliveira Silva 16.588.817 307 1315679 Patricia Amaral De Sousa MG16650202 307 1314566 Paulo Estevao Pereira m5140398 307 1315705 Rafaela Do Nascimento Borges Marques MG15.465.703 307 1296025 Cleonice Almeida Rocha De Sousa M8457804 308 1303322 Cleuza Maria De Oliveira MG14266184 308 1301725 Flavia Cristina Zanquetta Rodrigues 12809988 308 886806 MG13958592 308 1299201 Luciano Dos Santos Alves MG6154568 308 1299754 Luisa Helena De Almeida MG13516238 308 1301022 Sandra Claudia Capuzzo Barra M3631412 308 1299869 Andrea Farneze Berenguer MG12516011 309 890142 MG8928762 309 1305527 Bruna Goulart De Almeida Silva 14392751 309 1318602 Carlos Augusto Campos Da Cruz mg14468792 309 1309362 Carlos Manoel Do Nascimento Faria 14601362 309 1303462 Cristiano De Souza Gimenez M6852719 309 Maite Andrade Ferreira Ribeiro Kenia Silva Garcia Anna Karolina Alkimim Silva Munhoz Analista Educacional - Pedagogia Analista Educacional - Pedagogia Analista Educacional - Fonoaudiologia Analista Educacional - Fonoaudiologia Analista Educacional - Serviço Social Analista Educacional - Serviço Social Analista Educacional - Terapia Ocupacional Analista Educacional - Terapia Ocupacional Analista Educacional - Terapia Ocupacional Analista Educacional - Terapia Ocupacional Analista Educacional - Terapia Ocupacional Analista Educacional - Terapia Ocupacional Analista Educacional - Terapia Ocupacional Analista Educacional - Terapia Ocupacional Analista Educacional - Terapia Ocupacional Analista Governamental Administração Analista Governamental Administração Analista Governamental Administração Analista Governamental Administração Analista Governamental Administração Analista Governamental Administração Analista Governamental Administração Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental - 60 27,5 12,5 20 62,5 27,5 17,5 17,5 60 20 15 25 70 25 12,5 32,5 60 22,5 12,5 25 62,5 25 15 22,5 60 30 10 20 65 27,5 7,5 30 65 35 7,5 22,5 67,5 32,5 7,5 27,5 65 27,5 17,5 20 70 25 15 30 60 27,5 12,5 20 62,5 27,5 15 20 70 32,5 10 27,5 60 30 12,5 17,5 67,5 25 12,5 30 70 32,5 17,5 20 60 22,5 15 22,5 65 25 20 20 70 32,5 15 22,5 62,5 30 12,5 20 60 22,5 12,5 25 62,5 20 12,5 30 62,5 25 10 27,5 62,5 22,5 10 30 77,5 27,5 17,5 32,5 62,5 22,5 15 25 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 153 1319023 Daniel Lucas Magalhaes Machado MG12344524 309 1297803 Daniela Da Silva Cordeiro 217291228 309 1307325 Deived Da Costa Lopes 400653473 309 1307897 Fabio Teixeira Lucas MG13958575 309 1306915 Fernanda Neves Romanato 403226752 309 1304972 Geraldo Teixeira Da Silva MG11818058 309 1303861 Harielly Marianne Costa Marques MG15682035 309 1316602 Juvenil Silva Nascimento 15371135 309 1315248 Lilian Cristina Andrade De Araujo MG14726572 309 1318529 Lucas Hordones Chaves 15512723 309 1306073 Luciano Henrique Da Silveira MG14950426 309 1311606 Maysa Severo Rabelo MG14890195 309 1318161 Patricia Barroso Da Silveira M8793924 309 1306312 Paulo Denner Ribeiro Fortes 7657621 309 1298517 Paulo Henrique Angote 47873685-x 309 1308279 Pollyanna Tavares Da Silva 471281591 309 1319793 Raoni Terra De Oliveira Borges m8700480 309 1302807 Renata Franco Queiroz MG8064531 309 1316665 Roberto Provazi Zanetta 262660465 309 1311878 Rubia Rejane Ribeiro MG8727529 309 1301088 Andreia De Freitas Lopes 14001434 310 1304950 Daniel Felipe Rodrigues Pereira 14143880 310 1296476 Danielle Faria Morais MG12960333 310 1298714 Edinei Souza Barros 3829787 310 Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Agronomia Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo 72,5 27,5 17,5 27,5 67,5 22,5 15 30 82,5 30 17,5 35 62,5 27,5 7,5 27,5 60 25 10 25 62,5 25 15 22,5 60 20 10 30 65 25 10 30 77,5 27,5 17,5 32,5 60 20 10 30 67,5 25 10 32,5 70 27,5 12,5 30 65 27,5 12,5 25 65 27,5 15 22,5 67,5 25 15 27,5 82,5 32,5 20 30 70 22,5 17,5 30 60 22,5 17,5 20 60 17,5 12,5 30 65 17,5 15 32,5 65 25 15 25 60 22,5 12,5 25 65 27,5 15 22,5 87,5 35 20 32,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 154 1296954 Erika Oliveira Castro MG6154411 310 1296231 Flavia Pimenta Avelino Dos Santos MG11896-006 310 887166 MG10582907 310 1335280 Jeffrey Ferreira Benencase MG8772432 310 1332372 Karen Iwata Shiaku 4988827 310 1303235 Lais Silveira Rodrigues MG12366171 310 1325172 Lara Dias Couto Mg13893289 310 1320103 Larissa Nunes Hashimoto 15290390 310 1317238 Lidiana Cristina Rosa M-7016347 310 886245 13037653 310 1301720 Lucas Carvalho Muniz MG13867879 310 1303480 Luciana Borges Silva MG13361242 310 1335288 Luciana Jorge De Lima mg12298831 310 1335608 Luciana Santos Da Costa Maciel MG10951097 310 1327675 Ludimila Bugalho Catroqui 462522179 310 1318005 Mariana Santos Menezes MG6835964 310 886099 Murielle Moreira Facure 14881623 310 887887 Natalia Rabelo Rocha 15067686 310 1318878 Patricia Jeorgina Marques De Faria M6245543 310 1317800 Priscilla Queiroz Severino mg12570566 310 Guilherme Coelho Nabut Lorena Oliveira Rodrigues Da Cunha Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental - 60 22,5 10 27,5 67,5 27,5 17,5 22,5 67,5 27,5 17,5 22,5 65 20 20 25 67,5 27,5 10 30 67,5 30 12,5 25 67,5 25 12,5 30 75 27,5 20 27,5 60 25 10 25 85 35 17,5 32,5 60 25 10 25 70 35 15 20 65 25 17,5 22,5 62,5 22,5 15 25 62,5 27,5 7,5 27,5 60 17,5 12,5 30 77,5 22,5 20 35 62,5 27,5 7,5 27,5 62,5 25 12,5 25 67,5 25 15 27,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 155 1299744 Tatiana Matucita Fabiani MG14053154 310 1313607 Thamara Thais De Aquino MG12898813 310 1305367 Tiago Goncalves Ramos mg10938007 310 1302816 Arinaldo Jose De Morais Junior 14430108 311 1333192 Bruno Theodoro Goncalves MG16.010.379 311 888146 Cassia Helene De Avila 15432963 311 886387 Celia Matayoshi Calixto MG5732068 311 1298624 Daniel Barcelos De Oliveira MG10.306.944 311 1299951 Daniela Lopes De Freitas 11430279 311 1298317 Eliane Maria Ribeiro MG4080033 311 1332297 Eloisa Mendes Silva MG13535024 311 1314632 Fernanda Silveira Campos MG11162950 311 1310617 Francisco Coelho Dos Santos Neto MG14649524 311 1304397 Frederico Miranda 331415665 311 1318541 Giovanna Salge Mauad 12200819 311 1316663 Giselle Silva Carrijo Cardoso MG15880175 311 1312260 Glicia Cavatorta Ravelli 34532495-X 311 886385 Gustavo Adao De Almeida Afonso MG14770967 311 885791 Igor Silva Ribeiro MG14138710 311 1297003 Joceli Teobaldo Martins Rugue M9329048 311 1308576 Jose Humberto Fernandes Rodrigues MG225866 311 1333487 Juliana Oliveira De Senne M-6596931 311 1311772 Juliene Mendes Silva 9361422 311 889547 MG7590536 311 Leonardo Resende Fenelon Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Arquitetura e Urbanismo Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria 60 17,5 12,5 30 65 25 15 25 65 20 17,5 27,5 60 27,5 17,5 15 60 30 20 10 67,5 32,5 17,5 17,5 80 32,5 17,5 30 65 25 15 25 60 22,5 12,5 25 72,5 27,5 20 25 70 35 15 20 60 22,5 17,5 20 62,5 22,5 15 25 62,5 22,5 17,5 22,5 62,5 30 15 17,5 67,5 27,5 7,5 32,5 67,5 25 17,5 25 62,5 32,5 7,5 22,5 67,5 25 17,5 25 62,5 30 12,5 20 65 30 17,5 17,5 67,5 32,5 17,5 17,5 60 17,5 15 27,5 65 22,5 15 27,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 156 1310883 Lilian Aparecida Vaz M3958561 311 1313989 Lisia Oliveira Franca MG13825335 311 1309003 Lorena Helena De Almeida MG11789579 311 1301573 Lucas Silva Nangi Dos Santos MG14561344 311 1300013 Maira Araujo Machado Borges Prata MG16039296 311 886814 13049259 311 1335743 Natalia Campos Oliveira MG12609770 311 1318202 Neusa De Fatima Freitas Espindola 7701531 311 887255 15450026 311 1308305 Patricia Garcia Teotonio 13477619 311 1318973 Pedro Filipe Silva Ferreira 15194403 311 1319507 Rafael Anunciacao De Mendonca MG11985712 311 1308412 Regina Aparecida Ferreira M7333418 311 1301807 Renata Amancio Valente MG12672661 311 1309920 Riane De Castro Morais MG15220066 311 1301004 Ricardo Pacheco Mesquita De Freitas MG14568823 311 1309881 Samantha Pires De Oliveira 15065776 311 1317295 Silvia Mara Rodrigues Padilha 3303484 311 1319336 Stevan Vieira De Sousa MG13391965 311 1334487 Thales De Oliveira Assis 357670218 311 1331934 Vaneide Caldeira Pereira 14014421 311 1317099 Victor Hugo Serafim Prata Parreira 12235825 311 1315515 Welder Castro Pereira Andrade MG15893500 311 1312001 Zaiana Lemos Ribeiro De Andrade MG10512900 311 1294542 Ana Luiza Maciel MG10609589 312 1296708 Cristina De Paula Garcia 8.336.008 312 Mirella De Cassia Carvalho Paloma Bessa Ferreira Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Auditoria Analista Governamental Contabilista Analista Governamental - 67,5 30 12,5 25 75 32,5 22,5 20 75 30 22,5 22,5 62,5 27,5 17,5 17,5 72,5 30 20 22,5 65 27,5 15 22,5 65 35 17,5 12,5 67,5 35 15 17,5 62,5 20 20 22,5 75 25 17,5 32,5 75 32,5 15 27,5 65 35 12,5 17,5 60 27,5 12,5 20 65 32,5 10 22,5 60 25 12,5 22,5 60 22,5 12,5 25 75 30 17,5 27,5 60 25 12,5 22,5 62,5 27,5 17,5 17,5 80 30 17,5 32,5 67,5 25 12,5 30 60 25 20 15 67,5 27,5 15 25 72,5 30 20 22,5 60 25 10 25 65 22,5 15 27,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 157 1319610 Diego Vieira De Melo 1533433 312 1318472 Eliane Helena Pacheco Policarpo M2572932 312 1316189 Francisco Jorge De Sousa m4256688 312 1296692 Glauciane Salvador MG11089393 312 1310911 Juliana Aparecida Costa MG13621956 312 1316654 Kleber Pereira Da Silva M-7241630 312 1297229 Leonardo Pereira Hussar M5717831 312 1332165 Luiz Antonio Ferreira Junior MG11436996 312 1316561 Marise Santana De Rezende MG16127433 312 1300502 Mayra Martins MG15940797 312 1315419 Raquel Salge Silva Antunes M6852299 312 1315151 Lidia Toledo Maia 4158259 313 1295644 Matheus Silva De Paiva MG14562286 313 888545 MG12066863 313 1317288 Ana Paula Correa MG11809720 314 1317345 Andrezza Papini Alkmim De Souza MG13476107 314 1313952 Blanda Rodrigues Castro Maluf MG11161817 314 1302697 Carolina Morais Araujo MG13210351 314 1313873 Caroline Fernandes Franca MG15248601 314 1314431 Clayton Rodrigo Da Silva 449361925 314 1318623 Dener Romero Rodrigues 12592355 314 1312187 Devani Aparecida De Paula MG4724781 314 1334947 Douglas Ferreira De Menezes MG11006708 314 890151 Evandro Martins Santos MG12009970 314 1296661 Felipe Ribeiro Mendes 1332026 Gabriela Cardenal Dalla 13902788 MG10830135 314 314 Valesca Pereira Soares Contabilista Analista Governamental Contabilista Analista Governamental Contabilista Analista Governamental Contabilista Analista Governamental Contabilista Analista Governamental Contabilista Analista Governamental Contabilista Analista Governamental Contabilista Analista Governamental Contabilista Analista Governamental Contabilista Analista Governamental Contabilista Analista Governamental Contabilista Analista Governamental Economia Analista Governamental Economia Analista Governamental Economia Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista 75 30 15 30 65 25 17,5 22,5 67,5 27,5 17,5 22,5 60 25 20 15 60 25 12,5 22,5 77,5 35 15 27,5 60 15 15 30 67,5 25 12,5 30 70 25 15 30 62,5 30 12,5 20 65 35 12,5 17,5 60 25 12,5 22,5 62,5 27,5 15 20 60 17,5 22,5 20 67,5 20 15 32,5 70 27,5 17,5 25 67,5 25 10 32,5 65 22,5 7,5 35 60 17,5 10 32,5 62,5 15 15 32,5 85 30 20 35 60 20 17,5 22,5 62,5 17,5 12,5 32,5 60 20 10 30 60 70 15 20 7,5 15 37,5 35 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 158 1301026 Gustavo Antonio Vaz Marques MG11707784 314 1313957 Jaqueline Albernas Borges 14373551 314 1306126 Jessica De Fatima Xavier Dos Santos mg14873354 314 1318377 Julia De Oliveira Gontijo MG15088901 314 1296293 Leonardo Soares Rosa MG16702454 314 1295692 Lucas Resende Rodrigues MG14719394 314 1312109 Luciano Carvalho Mariano Junior mg11365774 314 1334615 Marcelo De Sales Gomes 105693451 314 1306140 Natalia Papacidero Magrin 47129486-x 314 1302154 Patricia Sousa Pereira MG14.962.820 314 1303553 Renato Mendonca Ribeiro MG14441601 314 1314404 Roberto Andaki Junior MG7553570 314 1318407 Roberto Leite mg14124890 314 1315744 Robsonsergiopinti MG1322707 314 888408 M8914396 314 1318244 Thiago Ferreira Bin Alvarez 11458683 314 1297169 Thiago Petres Da Silva mg15206162 314 1296473 Vanessa Pereira Soares MG12066887 314 1335491 Alvaro Aparecido Santiago 12504602 315 1296051 Amanda Aparecida Miguel MG15274965 315 1318003 Cacildo Rosa Resende Junior 12545004 315 1333447 Claudio Costa Junqueira MG1736375 315 1299382 Guilherme Maestri Machado Costa MG13619034 315 1317912 Humberto Marques Cardoso 12443129 315 1313437 Jaqueline Marilia Alves 13532100 315 Simeao Rodrigo Dos Santos Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Educação Física Analista Governamental Engenharia Civil Analista Governamental Engenharia Civil Analista Governamental Engenharia Civil Analista Governamental Engenharia Civil Analista Governamental Engenharia Civil Analista Governamental Engenharia Civil Analista Governamental Engenharia Civil 60 17,5 10 32,5 70 30 10 30 72,5 30 10 32,5 65 22,5 15 27,5 70 25 17,5 27,5 70 27,5 10 32,5 67,5 22,5 10 35 65 25 10 30 67,5 22,5 17,5 27,5 62,5 20 7,5 35 77,5 27,5 15 35 67,5 22,5 17,5 27,5 67,5 20 10 37,5 65 22,5 15 27,5 67,5 17,5 17,5 32,5 65 20 17,5 27,5 60 15 12,5 32,5 60 15 15 30 65 22,5 17,5 25 62,5 17,5 17,5 27,5 60 22,5 12,5 25 65 25 20 20 72,5 25 17,5 30 75 37,5 20 17,5 70 30 17,5 22,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 159 1296609 Marcelo Marcos De Castro Carvalho 808483 315 1313098 Ricardo Urzedo Alves MG5417245 315 1310892 San Thiago De Araujo E Silva 15117535 315 1307521 Vani Moreira Lopes 459943 315 1318787 Daniel Ornellas Dias Coelho 20076084 316 889021 Ericsson Oliveira Fonseca M4772369 316 1298407 Guilherme Thyssen Alves m7217948 316 1333439 Henrique Duarte Valeriano 12682665 316 1333624 Joao Paulo Brizola Andrade 44645919-7 316 1304223 Luiz Fernando Malveira Carneiro MG10890985 316 887244 M4726256 316 1318443 Marielly Vieira Aguiar MG14014758 316 1296523 Matheus Ferreira Da Silva 10501090 316 886937 MG3198237 316 1298167 Rodrigo Gomes De Moura MG12800756 316 1306708 Ronaldo De Freitas Lima 12.376.034 316 1305085 Rosiene Divina Custodio mg7614843 316 1315671 Salime Amorim Al Manne 11866637 316 1298962 Silvania Jorge Adad 732934 316 1309093 Andre Moreira Mota 14444580 317 1309512 Eduardo De Oliveira Silva MG15642690 317 Marcelo Caetano Paulo Cesar Tavares Da Silva Analista Governamental Engenharia Civil Analista Governamental Engenharia Civil Analista Governamental Engenharia Civil Analista Governamental Engenharia Civil Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia do Trabalho Analista Governamental Engenharia Elétrica Analista Governamental - 72,5 27,5 20 25 62,5 22,5 15 25 60 27,5 17,5 15 60 22,5 17,5 20 60 27,5 7,5 25 65 25 12,5 27,5 67,5 20 17,5 30 62,5 20 12,5 30 62,5 22,5 17,5 22,5 67,5 20 17,5 30 70 27,5 17,5 25 67,5 27,5 12,5 27,5 60 20 10 30 67,5 20 12,5 35 62,5 22,5 12,5 27,5 65 25 15 25 72,5 27,5 15 30 67,5 22,5 15 30 60 17,5 17,5 25 65 27,5 15 22,5 60 20 12,5 27,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 160 1303670 Fabricio Montes Silva MG13497339 317 1296991 Guilherme Henrique Alves MG15585715 317 1296421 Luciene Martins Moura Rodrigues MG10284880 317 1317811 Luis Antonio Laurentino M3379451 317 1310996 Mateus Emanuel Tagliaferro 28500101-2 317 1319549 Moacir Batista Oliveira 76761 317 1305996 Paulo Jose Stival Coelho MG13948497 317 1334364 Roger Bichuette Vieira MG10684225 317 1296513 Ana Carolina Ribeiro Terra MG13346575 318 1312232 Andrezza Aparecida Aleixo 11387486 318 1303326 Artur Henrique Alves De Assis 14257757 318 1317792 Camila Marques Dias 14227399 318 1308555 Denise De Fatima Vieira Soares 14767786 318 1307052 Fabiana Oliveira Silva MG10368431 318 1313191 Felicio Augusto Borges Silva MG12143224 318 1305293 Fernanda Bergamini 439404472 318 886126 Karoline Cipriano Raimundo MG14580577 318 886881 Lilane Maria Alves Silva 334605052 318 1328324 Ludimila De Souza Martins MG6849875 318 1316457 Mary Licia De Lima MG10919026 318 1315547 Michelle Longuinhos Queiroz MG10913267 318 1302794 Miliane Goncalves Gonzaga MG14956338 318 1296764 Paula Cintia Dos Santos Vieira MG14726606 318 885999 8748453 318 MG12922881 M8565660 319 319 Sana Durante Vieira Guimaraes 1316198 Daniel Carlos Rocha De Mello 888117 Giovane Tonelli Engenharia Elétrica Analista Governamental Engenharia Elétrica Analista Governamental Engenharia Elétrica Analista Governamental Engenharia Elétrica Analista Governamental Engenharia Elétrica Analista Governamental Engenharia Elétrica Analista Governamental Engenharia Elétrica Analista Governamental Engenharia Elétrica Analista Governamental Engenharia Elétrica Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Fisioterapia Analista Governamental Medicina Veterinária Analista 65 25 17,5 22,5 62,5 25 7,5 30 72,5 30 15 27,5 65 20 20 25 67,5 25 17,5 25 75 20 20 35 65 22,5 10 32,5 65 32,5 15 17,5 67,5 27,5 17,5 22,5 60 25 12,5 22,5 60 22,5 15 22,5 65 25 17,5 22,5 60 27,5 12,5 20 65 25 20 20 70 27,5 15 27,5 60 30 12,5 17,5 67,5 27,5 15 25 65 32,5 12,5 20 60 25 15 20 67,5 30 12,5 25 67,5 32,5 10 25 67,5 32,5 12,5 22,5 70 30 15 25 62,5 25 17,5 20 62,5 65 27,5 27,5 17,5 15 17,5 22,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 161 1303533 Lara Rocha Batista MG12480754 319 1312155 Livia Salomao Ferreira 459762370 319 1317148 Natalia De Andrade Sarkis 12230694 319 1319963 Patricia Kelly De Moraes Brettas MG8131903 319 1308520 Paula Borges Vieira GO4772214 319 886450 14901865 319 1303829 Silvia Ferreira Dos Santos MG13642228 319 1318881 Juliana Bucci Silva Matos De Brito 43494799-4 320 1300044 Luciana Martins Rosa MG15512217 320 1316991 Marise Antunes De Souza MG8573721 320 1309713 Alexandre Guimaraes Moreira MG10007722 321 1300432 Aline Aparecida Borges MG-15402656 321 1319106 Alline Cristina Lopes Andrade MG15111557 321 1316856 Ana Paula De Souza Montello 121853865 321 1334240 Antonio Sebastiao Barbosa Neto 16133584 321 1300623 Barbara Caires De Souza 449907004 321 1307065 Bruna Alves Cardoso 16107944 321 1302929 Bruna Gontijo Magalhaes MG15151689 321 1303536 Camila Pires E Silva MG15013105 321 1333119 Carlos Felipe Lemes E Silva MG14259687 321 1311294 Carmelita Fernandes De Oliveira M4092988 321 1296189 Christiane Oliveira Mingati M5730354 321 1304372 Daniela Fernanda Simiao 413785713 321 1311796 Debora De Almeida Saraiva Capuci mg16683634 321 1296430 Edvania Oliveira Araujo 11530312 321 Silvia Cassimiro Brasao Governamental Medicina Veterinária Analista Governamental Medicina Veterinária Analista Governamental Medicina Veterinária Analista Governamental Medicina Veterinária Analista Governamental Medicina Veterinária Analista Governamental Medicina Veterinária Analista Governamental Medicina Veterinária Analista Governamental Medicina Veterinária Analista Governamental Nutrição Analista Governamental Nutrição Analista Governamental Nutrição Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia 65 32,5 15 17,5 65 27,5 12,5 25 60 22,5 15 22,5 60 32,5 17,5 10 77,5 32,5 17,5 27,5 62,5 27,5 20 15 65 30 20 15 67,5 27,5 15 25 62,5 32,5 12,5 17,5 67,5 30 15 22,5 65 27,5 10 27,5 60 20 17,5 22,5 62,5 27,5 10 25 60 25 10 25 65 27,5 12,5 25 62,5 27,5 10 25 62,5 27,5 7,5 27,5 60 22,5 17,5 20 67,5 30 12,5 25 67,5 25 20 22,5 60 22,5 10 27,5 62,5 22,5 12,5 27,5 65 25 15 25 60 22,5 15 22,5 67,5 32,5 12,5 22,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 162 1297033 Ekel Felix Pereira 10952402 321 886596 Ellen Cristiny Monteiro E Silva 13841026 321 888985 Eude Dos Santos De Santana MG19537406 321 1316409 Fabiola Pereira Da Silva Lopes mg12020449 321 886434 Fernanda Ubiali Bolzan Milhorin 309870446 321 887686 Florence Pena MG15487143 321 1295757 Gabriela Amaral De Araujo 14979364 321 1301608 Georgeane Rodrigues De Oliveira M8022842 321 1320138 Giodesia Conceicao Gomes De Araujo 4580541 321 887637 M9172760 321 1300761 Gizelly Goncalves De Paula 11428932 321 1296387 Jose Caui Neto 800181 321 887636 Josiane Cristina Orlando De Souza MG14882747 321 886210 Juliana Guimaraes Fachinelli Dos Santos 13527724 321 1300527 Juliana Rezende Costantin 14412930 321 1297592 Kalinne Moniele Borges MG14.407.348 321 1307332 Kamila Costa Panissi 45976296-5 321 1307781 Lais Paz Santos 13993003 321 1331939 Laise Gomes Caixeta MG13411628 321 Lanucy Rhenza De Oliveira Modesto 1317244 Sirico Pinheiro MG18997527 321 1302573 Liliane Alves Carvalho MG14612563 321 1305123 Lorraine De Oliveira Braga MG14525740 321 1313810 Lorrana Ellen Vieira 13435537 321 1310308 Lorrane Rocha Marins 14523311 321 1296018 Luana Rosa Rodrigues Romao MG5788884 321 1295867 Lucas Alves Pires De Almeida 15396777 321 Gisele De Fatima Oliveira Rodrigues Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental - 67,5 30 12,5 25 80 30 17,5 32,5 65 22,5 15 27,5 65 25 7,5 32,5 75 32,5 17,5 25 67,5 27,5 12,5 27,5 72,5 27,5 20 25 60 20 12,5 27,5 65 22,5 15 27,5 75 30 12,5 32,5 60 22,5 12,5 25 70 22,5 20 27,5 62,5 25 10 27,5 65 27,5 15 22,5 75 30 15 30 67,5 27,5 12,5 27,5 62,5 27,5 10 25 62,5 25 17,5 20 60 22,5 12,5 25 60 25 10 25 72,5 30 17,5 25 62,5 27,5 12,5 22,5 67,5 25 17,5 25 67,5 27,5 15 25 60 25 7,5 27,5 67,5 22,5 15 30 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 163 1303962 Maria Cecilia Daher 8014340 321 1305015 Maria Juliana Da Silva M7875495 321 1295736 Marialice Gomes Citta 462280652 321 885744 MG14987118 321 1332455 Mariana Rosa Moreira MG14580006 321 1319077 Marina Dias Macedo De Melo 474170391 321 1302878 Matheus Dario Andreoli 463627155 321 1307012 Mayra Martins Valeriano MG15531505 321 890868 MG12605885 321 1312588 Nair Martins De Almeida 11665424 321 1309990 Patricia Beatriz Pantaleao De Freitas MG13832424 321 1301908 Patricia Jacome Henriques 201751567 321 1312911 Pedro Henrique Lucas Costa MG14277280 321 1310452 Rafael Campos Oliveira Jordao MG12609060 321 1312662 Raquel Cardozo Paiva MG5993593 321 1297912 Reniseane Oliveira Costa M14437632 321 1296206 Sandra Beatriz Ribeiro Hendrikx MG8096207 321 1307016 Sandra Regina De Souza Leite 16376908 321 1319947 Tania Schwingel Markus MG12382423 321 1301576 Tatiane Madeira Cardoso 13319109 321 1319498 Thais Da Silva Pereira 15497738 321 885724 MG16028603 321 1317365 Thiago Henrique Navarro Conceicao Lima MG14880125 321 1296885 Valeria Dos Santos Fernandes M11283467 321 1302898 Vanessa Gomes De Abreu 1300766 Vitoria De Avila Santos MG13482066 15363321 321 321 Mariana Mendonca De Almeida Mirian Angelica Martins Thiago Costa Fonseca Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista 67,5 35 10 22,5 65 17,5 20 27,5 62,5 22,5 10 30 67,5 32,5 10 25 60 22,5 12,5 25 60 30 12,5 17,5 65 25 15 25 65 27,5 10 27,5 75 32,5 17,5 25 75 32,5 12,5 30 72,5 30 15 27,5 70 27,5 12,5 30 85 35 22,5 27,5 77,5 27,5 15 35 70 27,5 15 27,5 62,5 25 12,5 25 62,5 22,5 10 30 67,5 25 17,5 25 62,5 27,5 10 25 60 17,5 12,5 30 65 25 15 25 67,5 20 20 27,5 67,5 25 10 32,5 72,5 30 10 32,5 65 60 15 27,5 17,5 10 32,5 22,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 164 1296344 Viviane De Almeida Cobo 335605898 321 1302045 Wanessa De Araujo Maria Oliveira MG7583955 321 1306422 Aline Branquinho De Carvalho 435805514 322 1332966 Anderson De Melo M4093007 322 1313675 Dirleia Martins MG12650451 322 890003 MG14482053 322 1298628 Elaine Ferreira De Moura MG5304113 322 1308426 Elisangela Aparecida Felipe 296958797 322 1296390 Elzeli Goncalves Da Silva Alves MG-3.801403 322 1312322 Erika Vanessa Silva MG11973763 322 1305855 Fabiola Palhares Guissoni MG12547234 322 1295746 Graziela Eliana Costa E Silva 10.719.689 322 1296402 Henice De Freitas Pascoal MG13329621 322 889018 MG14465418 322 1318290 Marcela Rodrigues De Freitas 12944544 322 887788 Maylla Lienckvitz Barbosa MG11959147 322 887318 Patricia Moreira Teixeira M8602706 322 888870 Rafaela Goncalves Silva MG11945856 322 1315888 Reginaldo Aparecido Nunes 15790130 322 1317841 Saulo Alves De Fatima M3307677 322 1333106 Vanessa Maura Sousa MG12038028 322 1301116 Cintia Candida Frasao 1911616 323 1302960 Gabriel Oblasser Dos Santos 476190885 323 1325390 Patricia Rafaela Oliveira Silva 13157651 323 1296330 Amanda Mayelle Pena Vieira MG12263877 324 Djefferson Alves Da Cunha Julia Graziela Goncalves Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Psicologia Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Serviço Social Analista Governamental Arquivologia Analista Governamental Arquivologia Analista Governamental Arquivologia Especialista Pedagógico Supervisão Escolar 60 22,5 15 22,5 75 27,5 17,5 30 65 30 12,5 22,5 60 30 10 20 60 22,5 17,5 20 77,5 35 15 27,5 60 22,5 17,5 20 60 22,5 10 27,5 62,5 25 12,5 25 60 25 15 20 62,5 22,5 20 20 60 27,5 10 22,5 62,5 30 10 22,5 60 27,5 12,5 20 70 32,5 15 22,5 60 30 12,5 17,5 62,5 25 15 22,5 65 27,5 15 22,5 60 25 17,5 17,5 65 22,5 17,5 25 60 22,5 15 22,5 87,5 30 22,5 35 70 30 17,5 22,5 65 30 15 20 62,5 25 12,5 25 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 165 1318176 Dalci Maria De Rezende E Silva MG2309668 324 1315469 Hevelyn Tatiane Silva Barcelos Campelo M9275593 324 1315510 Marianna Rocha De Paiva Ferreira Godoy MG11.638.083 324 1309773 Marisa Cunha De Sousa 11901116 324 1334041 Pedro Henrique Braga Barbosa MG14437795 324 1317836 Camila Kazumi Kitamura MG13019574 325 1315019 Carlos Roberto Paranhos Silva M7229484 325 1309696 Claudia Araujo Ribeiro MG4585573 325 1317770 Geralda Aparecida Da Silva M9299915 325 1316425 Reginaldo Santos MG12691926 325 886281 Sebastiao Luiz Goncalves MG2834237 325 1303056 1307101 1331313 1296686 1311982 1319654 1314066 1318746 1313760 1296731 1313350 1295723 1316370 1313045 1306650 1303106 1308528 1303880 1316242 1317638 1302874 1317806 1296506 1307732 1306686 1313423 1296557 1317813 1302650 1315941 1309844 1312937 1318108 1298658 Wildemberg Marinho Sousa Rose Mary De Aquino Pinto Palis Abner Ribeiro Ana Paula Zanoli Pinheiro Andreia Marega Luz Andressa Mendonca Marincek Blenda Bichuetti Mendes Bruna Sousa Da Cruz Camila Beatriz Silva Vaz Camila Bonizario De Andrade Claudia Santos Silva Claudiana Afonso De Oliveira Cristiane Monteiro Dos Santos Cristina Beatriz Santos De Oliveira Daniella Reis Fernandes Teles Deborah Lopes Dias Emylia Angelica Da Costa Fabio Aparecido Borges Barao Gabriela Marcomini De Lima Isabela Marcomini De Lima Jean Carlo Batista De Andrade Karina Benetolo Silva Luciana Silva Luis Claudio Rosa Da Silva Luiz Claudio Santos Duarte Maria Abadia Santos Alves Barcelos Mayara Cristina De Oliveira Pires Naira Rocha Pithan Patricia Crystie Vieira Mustafa Priscila Rodrigues Rogerio Rita De Cassia Speridiao Silva Roberson Cruvinel Roosevelt Antonio Benze Junior William Raimundo Costa 316841811 MG4594091 MG2747741 11737703 14285567 MG18058665 43738617X MG-16464941 MG14541759 MG11535246 MG13159710 13586297 11174266 MG14559386 14357053 MG6530453 4509602 MG11043369 MG-13795414 MG15393420 16591107 mg10875986 13797696 M3032038 MG8023118 15084738 16655508 14.366.925 389082569 MG12699952 MG10116483 m4610444 mg11775611 MG8612752 325 326 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 327 Especialista Pedagógico Supervisão Escolar Especialista Pedagógico Supervisão Escolar Especialista Pedagógico Supervisão Escolar Especialista Pedagógico Supervisão Escolar Especialista Pedagógico Supervisão Escolar Especialista Pedagógico Inspeção Escolar Especialista Pedagógico Inspeção Escolar Especialista Pedagógico Inspeção Escolar Especialista Pedagógico Inspeção Escolar Especialista Pedagógico Inspeção Escolar Especialista Pedagógico Inspeção Escolar Especialista Pedagógico Inspeção Escolar PEB - Artes PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências PEB - Ciências 62,5 25 17,5 20 67,5 25 17,5 25 62,5 30 12,5 20 67,5 27,5 17,5 22,5 60 25 17,5 17,5 75 27,5 15 32,5 60 25 12,5 22,5 65 22,5 10 32,5 62,5 15 15 32,5 75 32,5 17,5 25 65 22,5 12,5 30 72,5 67,5 60 62,5 65 65 60 72,5 80 80 62,5 60 62,5 70 67,5 65 65 72,5 72,5 70 70 62,5 60 70 67,5 67,5 67,5 72,5 62,5 75 62,5 65 60 75 20 22,5 20 20 25 17,5 25 27,5 30 35 22,5 25 20 22,5 27,5 17,5 25 32,5 30 20 22,5 22,5 20 25 22,5 22,5 22,5 27,5 20 25 32,5 22,5 17,5 22,5 20 12,5 17,5 15 15 15 10 17,5 15 17,5 12,5 10 15 17,5 15 17,5 12,5 15 15 15 12,5 12,5 12,5 15 15 15 17,5 12,5 10 15 12,5 12,5 17,5 20 32,5 32,5 22,5 27,5 25 32,5 25 27,5 35 27,5 27,5 25 27,5 30 25 30 27,5 25 27,5 35 35 27,5 27,5 30 30 30 27,5 32,5 32,5 35 17,5 30 25 32,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 166 1301058 Wilza Mara De Oliveira M8151997 327 1314506 Bruno Ricard De Moura Marques 3107728 328 1309961 Cyellen Marques Amaral MG13597384 328 887657 M6803498 328 1296508 Hallyson Mendes Andrade MG12114348 328 1334761 Jeziel Paula Pias M8522659 328 886507 MG15013083 328 1300484 Leandro Inacio Teotonio MG7784407 328 1309136 Luciana Alves De Souza MG10946243 328 1311746 Marco Antonio Caetano Pinheiro MG8490229 328 1312495 Marcos Goncalves Rezende M7929792 328 1309217 Rafael Honorato De Lima mg15186587 328 1312907 1318240 1304138 1302595 1311626 1299936 1303212 1303938 1312984 1300636 888264 1303870 1334115 1318720 1309617 1318420 1314880 1318411 1313041 1315050 1296827 1316383 1296889 1295929 1316582 1333848 1300474 1297325 1318665 1326142 1312485 1296844 Renan Correa Cardoso Carlos Alberto Gomes Junior Carolina Ramalho Brito Claudio Borges Severino Vieira Debora Gabriele Dos Santos Pinto Diego Carlos Pereira Harlem Ferreira Santos Luis Afonso Bernardeli Luis Custodio Da Silva Marco Tulio Martins Marcos Vinicius Valente Campi Marilia Simonare Francisco Mateus Afonso Ramos Moises Messias Lemos Paulo Henrique Batista Sonia De Oliveira Bessa Viviane Caetano Ferreira Adriana Souza Santana Almir Carvalho De Morais Ana Tereza Da Silva Nunes Anna Livia Gomes Arthur Tito Mota Bruno Cesar Costa Ribeiro Mira Bruno Pegorari Oliveira Fernando De Lima Honorato Francisca Jose De Freitas Rocha Frederico Soares De Oliveira Gilberto Moraes Junior Giovanni Maciel Marques Gustavo Vitor Pena Jose Alfredo Ciabotti Julio Cesar De Souza 1295966 885949 1308467 1312710 1314646 888922 1301311 1296965 1315523 1295953 Kamilla Cristine Fernandes Silva Luciana Maluf Vilela Silva Luciene Maria Do Nascimento Andrade Maria Regina Do Amaral Michelly Dias De Barros Mitsko Ota Vieira Patricia De Toledo Carvalho Renato Florencio Pavanelli Ortega Robert Mori Rochelle Gutierrez Bazaga MG12515652 506739028 14321126 MG9010957 35303940-8 16059065 M8403578 11626651 M6529939 13422999 205728522 MG5122499 MG14734972 m8864587 MG8331176 MG10638663 11527122 MG14096311 M-5.302.785 MG14878914 16062110 12.592.485 40372538 MG14187536 254549676 M2194028 MG11562448 MG5730676 MG14333865 m9300812 13313249 MG13837157 MG13.140.322 m2928325 MG6.555-417 mg84479 MG11517154 m7133689 SP441177992 41701305x MG10927060 MG14541777 Frederico Assuncao Goulart Jonathan Raymundo De Almeida 328 329 329 329 329 329 329 329 329 329 329 329 329 329 329 329 329 330 330 330 330 330 330 330 330 330 330 330 330 330 330 330 PEB - Ciências PEB - Educação Física PEB - Educação Física PEB - Educação Física PEB - Educação Física PEB - Educação Física PEB - Educação Física PEB - Educação Física PEB - Educação Física PEB - Educação Física PEB - Educação Física PEB - Educação Física PEB - Educação Física PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - Geografia PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História 330 330 330 330 330 330 330 330 330 330 PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História 70 22,5 15 32,5 65 20 17,5 27,5 60 17,5 7,5 35 60 25 10 25 62,5 20 10 32,5 67,5 25 15 27,5 60 25 10 25 62,5 20 10 32,5 67,5 22,5 10 35 65 15 15 35 65 27,5 10 27,5 60 15 17,5 27,5 70 65 67,5 77,5 80 75 67,5 60 62,5 67,5 70 62,5 62,5 60 70 65 70 75 67,5 67,5 77,5 62,5 60 60 67,5 62,5 70 72,5 62,5 70 70 65 22,5 25 30 25 30 27,5 25 22,5 22,5 25 22,5 20 20 20 27,5 22,5 30 25 22,5 22,5 32,5 17,5 17,5 20 17,5 15 27,5 22,5 22,5 20 20 25 15 15 15 22,5 22,5 20 12,5 7,5 15 17,5 22,5 17,5 20 10 20 15 12,5 22,5 12,5 15 17,5 15 12,5 10 20 17,5 17,5 17,5 15 22,5 20 17,5 32,5 25 22,5 30 27,5 27,5 30 30 25 25 25 25 22,5 30 22,5 27,5 27,5 27,5 32,5 30 27,5 30 30 30 30 30 25 32,5 25 27,5 30 22,5 75 62,5 72,5 65 72,5 67,5 82,5 70 62,5 62,5 25 22,5 22,5 27,5 25 25 27,5 25 12,5 22,5 20 15 22,5 17,5 17,5 17,5 20 12,5 17,5 10 30 25 27,5 20 30 25 35 32,5 32,5 30 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 167 1312113 1324375 1301941 1296929 885776 1319158 1319695 1327047 1298359 1308318 1334014 1311732 1311788 1295763 1326213 Rosangela Vicente Chaves Rosiane Carvalho Assis Sirlene Cristina De Souza Stella Alves De Souza Taciana Da Silva Santos Vinicius Prado Almeida Wellington Wagner De Souza Antonio Jose D Almeida Junior Arlindo Saturnino Da Silva Cristian Elias Do Carmo Denise Cristina Ferreira Gomes Fernando Evangelista Moreira Giovanna Caiado Souto Jose Augusto Cambraia Beirigo Marden Silva Maluf RG9219065 MG13740822 MG11420642 13376125 37469140-x 4102504232 M-4082.273 326292172 MG2242551 14195699 MG3825450 11203102 MG13611735 13413577 3.167.326 330 330 330 330 330 330 330 331 331 331 331 331 331 331 332 1333763 Abimael Luiz De Souza 459698771 333 1310398 Adriana Da Fonseca 1144161 333 1318426 Adriane Frazao Silveira MG14.056.013 333 1307842 Alauanda De Vasconcelos Fernandes MG15616483 333 1312583 Ana Carolina Dos Santos Barros Mg12100600 333 1310425 Andreia Rosa De Carvalho MG14106778 333 1314001 Bruna Santos De Assis MG12986007 333 1306761 Camila Souza Dos Santos 17523478 333 1316694 Claudia De Andrade Gomes Moreira MG8498827 333 1310812 Dalila Andrade Lara 13610543 333 1307234 Eduardo Florentino Costa 413972446 333 1296946 Elvia Maria Rezende Maciel M3263384 333 1313089 Evelin Farias Da Silva 1075005924 333 1313747 Fabiana Beatriz Mateus Peres MG13297779 333 1317290 Herberth Magalhaes De Sousa 13985716 333 PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - História PEB - Matemática PEB - Matemática PEB - Matemática PEB - Matemática PEB - Matemática PEB - Matemática PEB - Matemática PEB - Música PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp 70 62,5 77,5 62,5 65 65 60 62,5 67,5 67,5 65 62,5 62,5 62,5 80 22,5 17,5 32,5 22,5 22,5 20 17,5 22,5 25 25 25 17,5 25 25 30 17,5 15 15 12,5 17,5 17,5 12,5 17,5 17,5 17,5 7,5 20 12,5 12,5 17,5 30 30 30 27,5 25 27,5 30 22,5 25 25 32,5 25 25 25 32,5 72,5 30 12,5 30 67,5 17,5 20 30 65 25 10 30 65 25 10 30 75 35 7,5 32,5 65 27,5 12,5 25 77,5 32,5 12,5 32,5 72,5 25 17,5 30 62,5 27,5 15 20 70 32,5 10 27,5 65 15 20 30 67,5 27,5 10 30 65 22,5 15 27,5 62,5 32,5 7,5 22,5 67,5 37,5 10 20 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 168 1314626 Iara Fernandes 2325039 333 1308173 Jessica Pacheco Gomes 17189162 333 1296633 Leidiane De Oliveira 16548657 333 1318369 Luana Gerolin Cherin MG13504245 333 1309503 Lucas Batista Carriconde MG11997431 333 1311403 Maria Rita Trindade Hoyler 2532950 333 1307109 Maxwell Gregory De Faria MG15429837 333 1331454 Monalisa Carla Vieira De Oliveira MG16383928 333 1335130 Pedro Macedo De Oliveira 46810010 333 1296472 Priscilla Beatriz Silva Moreira 12894444 333 1306467 Raquel Maria Mendes M5417972 333 1311776 Renata Cristina Vilaca Cruz MG14297052 333 1315282 Ronnie Peterson Cardoso Dos Anjos M7734058 333 1319391 Santusa Aparecida De Freitas M1729499 333 1333185 Silma Katia Da Silva M5290051 333 1333934 Silvio Severino Alves M6852891 333 1308338 Soraya Mattos Oliveira Nunes mg1163/972 333 1307920 Vanessa Afonso Romao Dos Santos M8487423 333 1296314 Vanessa Cristina Da Fonseca MG12840861 333 anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol 72,5 30 17,5 25 70 27,5 15 27,5 62,5 27,5 12,5 22,5 67,5 30 15 22,5 60 22,5 17,5 20 65 32,5 10 22,5 67,5 27,5 7,5 32,5 65 27,5 10 27,5 65 25 15 25 60 22,5 17,5 20 62,5 30 12,5 20 77,5 32,5 15 30 60 27,5 10 22,5 65 27,5 15 22,5 72,5 30 17,5 25 67,5 27,5 15 25 67,5 27,5 15 25 62,5 30 5 27,5 67,5 27,5 12,5 27,5 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 169 1317116 Vera Lucia Cardoso Azevedo M1774912 333 1332417 Vilda Helena De Moura M7362376 333 1314155 Adilmar Luiz Martins Padilha 908383 334 1315252 Bruno Augusto Da Costa mg14523709 334 1334999 Bruno De Jesus Vaz MG15382499 334 1298261 Camila Ribeiro Santos MG16157571 334 1298605 Gabriel De Almeida Troncarelli 484619391 334 1318336 Gabriela Costa Araujo MG16.636.743 334 1308018 Giselle Maria Valerio MG13270712 334 1303605 Guilherme Gomes Caiado MG15803925 334 1295842 Jose Fernando Dos Reis MG-6.155.469 334 1317274 Leandro Mendes Goncalves MG18622288 334 1315991 Luiza Maria De Assuncao 337180817 334 1294565 Mariana Barcelos Oliveira MG14107246 334 1333478 Marta Fernandes De Oliveira mg950989 334 1304366 Susana De Araujo 12240711 334 1315992 Wellington Felix Cornelio M9318848 334 PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB Português,Português/ Inglês,Português/Esp anhol PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso PEB - Valores Humanos / Ensino Religioso 65 32,5 7,5 25 65 25 12,5 27,5 62,5 22,5 12,5 27,5 67,5 20 15 32,5 60 17,5 15 27,5 82,5 27,5 22,5 32,5 70 30 12,5 27,5 60 20 17,5 22,5 62,5 25 15 22,5 60 17,5 12,5 30 62,5 20 15 27,5 70 22,5 12,5 35 82,5 32,5 17,5 32,5 80 30 20 30 67,5 20 20 27,5 62,5 22,5 15 25 67,5 30 15 22,5 PORTARIAS PORTARIA INTERNA 003, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 92, § 1º da Lei Orgânica do Município, RESOLVE, Art. 1º - Designar os membros abaixo, para compor a Comissão de Análise de Processos Administrativos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. - Gustavo Ribeiro Mendes - Marco Túlio Machado Borges Prata - Olavo Rodrigues da Silva Art. 2º - Revogados os atos em contrário, em especial os contidos na portaria Interna 001, de 03 de abril de 2013. Art. 3º - Os efeitos desta portaria entram em vigor na data de sua publicação. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 170 Uberaba(MG), 13 de Novembro de 2013. VINÍCIUS JOSÉ RIOS RODRIGUES Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo P O R T AR I A I N T E R N A 0 0 1 / 2 0 1 3 DESIGNA PREGOEIRO E COMPONENTES DA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO E ESTABELECE ATRIBUIÇÕES. O Diretor Executivo, LOURIVAL DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Delegada nº 08 de 16 de dezembro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Designar servidor como pregoeiro, componentes da equipe de apoio e delegar poderes à autoridade competente, para atuarem nos processos licitatórios na modalidade Pregão, promovidos por esta Fundação: PREGOEIRO: Paulo Eduardo Rodrigues de Abreu E Q U I P E D E AP O I O : Domingos Alexandre Amâncio Magalhães da Silva Leila Beatriz Batista Martins Rosana Beatriz Batista § 1º - As atribuições do Pregoeiro são aquelas estabelecidas no inciso IV do Art. 3º, da Lei Federal nº 10.520/2002 e nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal nº 1766/2006. § 2º - O pregoeiro e equipe de apoio estão vinculados ao Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças da FETI. Art. 2º - A designação do Pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio vigerá a partir de 01 de dezembro de 2.013 até 30 de novembro de 2.014. Art. 3º - A equipe de apoio terá como atribuição prestar assistência ao Pregoeiro na condução dos trabalhos necessários à realização do Pregão. Publique-se e cumpra-se. Uberaba – MG, 13 de Novembro de 2.013. LOURIVAL DOS SANTOS Diretor Executivo da FETI PORTARIA INTERNA Nº 002/2013 DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO - FETI E ESTABELECE ATRIBUIÇÕES O Diretor Executivo, LOURIVAL DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Delegada nº 08 de 16 de dezembro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitações da Fundação de Ensino Técnico Intensivo – FETI. - Domingos Alexandre Amâncio Magalhães da Silva - Leila Beatriz Batista Martins - Rosana Beatriz Batista Suplente da Comissão: - W anilsen César de Castro Morais Art. 2º - Nomear Presidente e Secretário desta Comissão, Domingos Alexandre Amâncio Magalhães da Silva e Leila Beatriz, respectivamente, os demais como membro da comissão. Art. 3º - A investidura dos membros desta Comissão será a partir da data de 01 de dezembro de 2.013 até 30 de novembro de 2.014. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 171 Art. 4º - Na condução de cada processo de licitação, a Presidente da Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinente à Administração Pública, das normas gerais da Legislação Federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato convocatório. Art. 5º - A Comissão Permanente de Licitações está vinculada ao Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças da FETI. Art. 6º - A Assessoria Jurídica da FETI será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais relativos às licitações e contratações, cabendo-lhe emitir parecer, assistir as sessões da comissão, quando solicitado, submeter ao Diretor Executivo da FETI os relatórios sobre o cumprimento da legislação específica e o desempenho da Comissão, quando solicitado, bem como demais atos pertinentes às licitações em geral. Publique-se e cumpra-se. Uberaba/MG, 13 de novembro de 2.013. LOURIVAL DOS SANTOS Diretor Executivo da FETI PORTARIA INTERNA - SETTRANS Nº 018-2013 O Cel. Emanuel da Paixão Kappel, secretário municipal, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SETTRANS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa GF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.588.821/0001-07, com sede na cidade de Uberaba – MG, na Av. Deputado José Marcus Cherém, nº 1469, Vila São Cristóvão, CEP-38.040-500, devidamente habilitada através do processo SETTRANS nº 1013/2013, a realizar INSPEÇÕES OBRIGATÓRIAS de que trata o decreto municipal de nº 905/2013, em veículos destinados ao serviço de Mototáxi, Moto-Frete, Motoboy, Táxi, Transporte Escolar Urbano, Transporte Escolar Rural, Fretamento e Ônibus de Transporte Coletivo Urbano; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 08 de Novembro de 2013. EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL Secretário da SETTRANS PORTARIA INTERNA - SAD Nº 065/2013 Autoriza os servidores que menciona a dirigir veículos oficiais e locados através do município, nos termos da lei nº 10.683/2008, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe -confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidores públicos municipais abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município. Douglas Rafael da Silva – Matrícula 40654-6 Leandro Antonio de Oliveira – Matrícula 40658-9 Art. 2º. Os servidores municipais acima se responsabilizam por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 3.098/2007. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 11 de Novembro de 2013. CARLOS MAGNO BRACARENSE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETOS DECRETO Nº. 1416, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.500, de 26 de dezembro de 2012. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 172 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.280.350,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0610.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 26.000,00 0910.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,00 1001.17.512.487.2745.0036.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00 1740.20.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 1810.08.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 35.000,00 1310.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 18.000,00 1610.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 55.000,00 1810.08.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 253.000,00 0710.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 478.850,00 1930.15.451.420.2604.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 623.000,00 1910.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 143.000,00 1410.12.122.465.7166.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 70.000,00 1450.12.361.465.2404.0001.449052 0 147 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 30.000,000 2010.18.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 45.000,00 1410.12.122.311.2134.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 185.000,00 1410.12.122.311.2134.0001.339093 0 101 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 500,00 1450.12.365.465.2404.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.100.000,00 1510.10.301.497.4441.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 500.000,00 1510.10.302.498.6141.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 150.000,00 1510.10.305.324.6226.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.000,00 1510.10.303.499.6137.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 1510.10.305.324.2202.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 140.000,00 1510.10.302.498.2943.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 340.000,00 1510.10.305.324.2956.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1510.10.451.431.2694.0001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 0610.04.122.040.2001.0001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 11.520,93 14.064,49 0630.03.091.454.2431.0001.459061 0 100 Aquisição de Imóveis 14.020,17 0810.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 250.926,76 0810.04.122.040.2001.0001.335041 0 100 Contribuições 7.097,22 1001.17.512.485.1615.0005.449051 1 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 45.025,62 1001.17.512.487.2745.0036.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 18.642,39 0310.04.122.066.3209.0075.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 10.990,44 0310.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 8.080,14 0310.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 14.839,93 0310.04.125.293.2680.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.709,10 0210.04.122.007.2409.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 45.383,11 0310.14.422.471.4241.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 9.828,86 0210.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 24.544,89 0210.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 32.819,55 0210.04.122.040.2001.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 7.303,76 1810.08.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 14.797,19 0710.04.122.040.2001.0001.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 17.772,24 1630.27.813.473.1611.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7.198,12 0710.04.122.477.8129.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 56.949,20 1810.08.243.495.4044.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 4.095,25 1810.08.243.495.4044.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 11.512,89 1810.08.244.066.3209.0345.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 6.554,25 1810.08.244.066.3209.0346.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 23.518,21 1110.04.122.040.2001.0001.339034 0 100 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 86.456,59 1110.04.122.040.2001.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 42.397,82 1110.04.122.040.2001.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 59.547,61 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 173 1110.04.122.040.2001.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 39.214,82 1110.04.122.040.2001.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 13.457,51 1810.08.241.493.2125.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 4.510,87 1810.08.244.493.2253.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 4.655,45 1810.08.244.493.4185.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 11.785,37 1810.08.244.493.4185.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.855,44 1940.06.181.427.4223.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 31.936,30 1940.06.181.427.4223.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 10.278,16 1810.08.242.493.3283.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.855,44 1130.15.451.071.1185.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 23.098,44 1810.08.244.493.4409.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.219,16 1810.08.244.493.7201.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.000,00 1810.08.244.493.7201.0001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 1810.08.244.493.7201.0001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00 1810.08.244.493.7201.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.855,44 1810.08.244.493.7201.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 13.494,05 1810.08.244.493.7201.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 28.507,15 1810.08.244.494.4203.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.000,00 1810.08.244.494.4203.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 5.783,17 1130.15.451.418.1046.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 8.866,34 1810.08.244.494.6159.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 7.710,89 1140.15.451.066.3209.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 15.631,15 1380.23.691.307.2976.0001.335041 0 100 Contribuições 8.495,27 1810.08.244.495.2655.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 7.710,89 1130.15.451.071.1750.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 83.331,41 1140.15.451.071.4041.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 102.063,01 1140.15.451.416.1178.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 52.047,18 1140.15.452.421.4011.0001.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 55.964,21 1450.12.361.465.2404.0001.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.355.000,00 1450.12.361.465.2404.0001.339030 0 147 Material de Consumo - Aplicação Direta 30.000,00 1810.08.244.495.4132.0001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.855,44 1810.08.244.495.4132.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.855,47 1810.08.244.495.4132.0001.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 9.638,61 1810.08.244.495.4132.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 9.638,61 1810.08.244.495.2655.0388.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 7.325,34 1810.08.122.040.2001.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 15.807,32 1810.08.244.493.2253.0001.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 15.421,78 1810.08.244.495.2655.0388.449051 3 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 15.421,78 1130.15.452.066.4209.0331.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 14.225,27 1140.15.452.421.2095.0001.339037 0 100 Locação de Mao de Obra - Aplicação Direta 48.718,42 2010.18.122.040.2001.0001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 11.071,93 2040.13.695.310.1213.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 63.428,88 1410.12.122.311.2134.0001.339033 0 101 Passagens e despesas com Locomoção - Aplicação Direta 500,00 1810.08.422.290.8035.0663.449052 3 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 11.759,10 1510.10.122.201.2002.0001.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.158.000,00 1140.15.453.431.1255.0001.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 33.001,44 2010.18.122.040.2001.0679.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 9.445,89 1810.08.244.493.8005.0693.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 3.855,44 0310.04.482.272.2861.0001.459065 0 100 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 21.455,43 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 174 DECRETO Nº. 1435, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 1º da Lei Municipal 11.765, de 25 de outubro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2013, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.570.158,66 (um milhão, quinhentos e setenta mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 1470.12.306.465.2173.0001.333030 0 244 Material de Consumo - Aplicação Direta 1.570.158,66 Art. 2º - A constituição de recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial, referido no artigo anterior, tem como base legal o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 1964. Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 1441, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera o Decreto nº 1344/2013, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘RESIDENCIAL ILHA DE MARAJÓ II’, localizado neste Município”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 9º, XI, 88, VII, 167, IX da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 e com as Leis Federais nº 2.786, de 21 de Maio de 1.956 e 4.686, de 21 de Junho de 1965, e Processo Administrativo Processo 01/21526/2013, D E C R E T A: Art. 1º - O Decreto nº 1344, de 16 de Outubro de 2013, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘RESIDENCIAL ILHA DE MARAJÓ II’, localizado neste Município”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica aprovado o projeto constituído por plantas e memorial descritivo do Loteamento “Residencial Ilha de Marajó II”, nesta cidade, situado à Rua 9, Rua 10 e Rua 11, do loteamento “Residencial Ilha de Marajó I”, na UPG Morumbi, de propriedade de Arnaldo Marajó de Carvalho, inscrito no CPF sob o no 062.277.166-34, com área de 183.976,21 m², objeto da matrícula 62.118 - 1º CRI local. (NR=NOVA REDAÇÃO) Art. 2º - (.....) (.....) II - Área dos lotes (vendável): 16 quadras, subdivididas em 520 lotes, com área de 104.208,95 m², sendo: (NR) a) 500 lotes residenciais inseridos no P.M.C.M.V. II; (NR) b) 20 lotes não inseridos no P.M.C.M.V. II, descritos abaixo: (AC=ACRESCENTADO) Quadra 01 –> Lotes 01 e 02= 02 lotes; (AC) Quadra 02 –> Lotes 19 ao 22= 04 lotes; (AC) Quadra 03 –> Lotes 19 ao 22= 04 lotes; (AC) Quadra 04 –> Lotes 19 ao 22= 04 lotes; (AC) Quadra 05 –> Lotes 19 ao 22= 04 lotes; (AC) Quadra 06 –> Lotes 19 e 20= 02 lotes; (AC) (.....) Art. 3º - O empreendimento está inserido no Programa “Minha Casa - Minha Vida II – PMCMV II”, com a finalidade de contemplar a população com renda familiar definida pela faixa I, conforme alínea a, inciso II, do art. 2º, deste Decreto, devendo atender ao art. 4º da Lei Complementar nº 405/2009 e alterações. (NR) (.....) Art. 4º - (.....) (.....) Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 175 § 1º - Na Macrozona de Transição Urbana, é permitido o parcelamento para fins residenciais, apenas visando à implantação de Programa Habitacional de Interesse Social edificado, em parceria com os Governos Federal, Estadual ou Municipal, devendo ser implantado em todo o loteamento, não podendo ser comercializados lotes individualizados, sem edificação, ressalvados apenas os lotes voltados para a Avenida 1 (via coletora), classificada como ZCS2 (Zona de Comércio e Serviços 2) que são prioritários para a implantação de atividades comerciais e serviços. (NR) (.....) Art. 5º - (REVOGADO) I - (REVOGADO) II - (REVOGADO) (.....)” Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 08 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo Eng. ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura Eng. CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA Secretário Municipal de Planejamento DECRETO Nº 1453, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. Aprova o Projeto do Loteamento “PETRÓPOLIS”, localizado neste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, e nas Leis Complementares Municipais nº 375, de 18 de junho de 2.007 e no 376, de 19 de junho de 2.007, e alterações posteriores e o que consta do Processo 01/23915/2010, D E C R E T A: Art. 1º – Fica aprovado o projeto constituído por plantas e memorial descritivo do Loteamento “Petrópolis”, localizado neste Município, à Rua Sepetiba com a Avenida Pedro Lucas, conforme matricula nº 58.104, do 1º S.R.I. local, de propriedade de Jayamu Empreendimentos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 02.756.792/0001-54, com área de 335.332,50m². Art. 2º – O Projeto, ora aprovado, sob a responsabilidade técnica do Engº. André Luiz de Oliveira Alves Milanês, CREA - MG 87.589/D - MG, compreende o parcelamento do solo da seguinte forma: I - Área total a ser loteada: 335.332,50m²; II - Área dos lotes (vendável): 141.649,90m² (18 quadras, subdivididas em 546 lotes), sendo: a) 330 lotes residenciais inseridos no P.M.C.M.V., descritos abaixo: Quadra 06 –> Lotes 179 ao 212 Quadra 07 –> Lotes 213 ao 246 Quadra 08 –> Lotes 247 ao 278 Quadra 09 –> Lotes 279 ao 294 Quadra 10 –> Lotes 295 ao 315 Quadra 12 –> Lotes 354 ao 370 Quadra 13 –> Lotes 371 ao 397 Quadra 14 –> Lotes 398 ao 439 Quadra 15 –> Lotes 440 ao 474 = = = = = = = = = 34 lotes; 34 lotes; 32 lotes; 16 lotes; 21 lotes; 17 lotes; 27 lotes; 42 lotes; 35 lotes; Quadra 16 –> Lotes 475 ao 490 = 16 lotes; Quadra 17 –> Lotes 491 ao 511 = 21 lotes; Quadra 18 –> Lotes 512 ao 546 = 35 lotes; b) 216 lotes não inseridos no P.M.C.M.V., descritos abaixo: Quadra 01 –> Lotes 01 ao 35 Quadra 02 –> Lotes 36 ao 68 Quadra 03 –> Lotes 69 ao 98 Quadra 04 –> Lotes 99 ao 138 Quadra 05 –> Lotes 139 ao 178 Quadra 11 –> Lotes 316 ao 353 = = = = = = 35 lotes; 33 lotes; 30 lotes; 40 lotes; 40 lotes; 38 lotes; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 176 III – Áreas públicas: 193.682,60m²: a) Área Verde (Total): 26.737,90m²: Área Verde 1: 6.836,27m²; Área Verde 2: 3.724,14m²; Área Verde 3: 6.350,05m²; Área Verde 4: 5.990,34m²; Área Verde 5: 1.623,76m²; Área Verde 6: 2.213,34m²; b) Área de Equip. Público Comunitário (Total): 12.747,39m²: Área de Equip. Público Comunitário 1: 10.793,62m²; Área de Equip. Público Comunitário 2: 1.953,77m²; c) Sistema Viário: 73.327,74m²; d) Área de Preservação Permanente – APP: 80.869,57m². Parágrafo Único – As áreas públicas relacionadas no inciso III, do caput deste artigo, passam a integrar o domínio do Município de Uberaba, a partir do registro do Loteamento. Art. 3º – Parte do empreendimento está inserido no Programa “Minha Casa, Minha Vida II – PMCMV II, com a finalidade de contemplar a população com renda familiar definida pelas faixas I e II, exceto os lotes voltados para as vias classificadas como ZCS 2 (Zona de Comércio e Serviços 2) e ZM 1 (Zona Mista 1), sendo proibido o uso multifamiliar vertical, está localizado no limite da Unidade de Planejamento e Gestão Urbana (UPG) Fabrício, na Macrozona de Estruturação Urbana e classificado como ZEIS 2-A (Zona Especial de Interesse Social 2A). Parágrafo Único – Parte do empreendimento fica dispensado da garantia hipotecária de que tratam os incisos I, II e § 1º do artigo n° 40 da LC nº 375/2007, em conformidade com o § 3º do art. 3° da LC nº 405/2009 alterada pela LC nº 406/2009 por se tratar do empreendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. Art. 4º – Para a garantia da execução das obras de infraestrutura e serviços a serem implantados no Loteamento, conforme alínea b, inciso II, do art. 2º, deste Decreto, a empresa deverá providenciar a outorga da Escritura Pública de Hipoteca dos imóveis: Chácara Continental – Matrículas 35.974 e 37.039 do 2º S.R.I. local, avaliada em R$ 1.020.078,93 e os lotes 36 e 68 da Quadra 02, lotes 69 e 98 da Quadra 03, lotes 199, 200 e 201 da Quadra 06, lotes 224 ao 246 da Quadra 07, avaliados em R$ 1.968.978,08, perfazendo um total de R$ 2.989.057,01, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato do registro do loteamento, sob pena de sua revogação automática, independentemente de qualquer interpelação. Art. 5º – Quanto o zoneamento, fica classificado conforme descrito a seguir: I – Os parâmetros urbanísticos para o parcelamento e os parâmetros de intensidade, são os definidos para ZEIS 2-A (Zona Especial de Interesse Social 2A), para os parâmetros de uso deverão ser adotados os de ZR 2 (Zona Residencial 2); II – A Rua Sepetiba será caracterizada como ZM 1 (Zona Mista 1), sendo: lotes 01 ao 19 da Quadra 01 e lotes 316 ao 335 da Quadra 11; III – A Avenida Pedro Lucas será caracterizada como ZCS 2 (Zona de Comércio e Serviços 2), sendo: lotes 36 ao 52 da Quadra 2 e lotes 99 ao 118 da Quadra 4; IV – As demais vias serão caracterizadas como ZR 2 (Zona Residencial 2). Parágrafo Único – Serão admitidos todos os usos e a ocupação previstos para estas zonas, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 376/2007 e alterações). Art. 6º - A execução das obras é de total responsabilidade do empreendedor que responde tecnicamente, perante a Prefeitura, pelo período de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 55 da LC nº 375/2007. Art. 7º – Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo Engº. ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura Engº. CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA Secretário Municipal de Planejamento DECRETO Nº 1454, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 Altera o Decreto nº 1071/2013, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘RESIDENCIAL ZECA MENDES’, localizado neste Município”, e dá outras providências. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 177 O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 9º, XI, 88, VII, 167, IX da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 e com as Leis Federais nº 2.786, de 21 de Maio de 1.956 e 4.686, de 21 de Junho de 1965, e Processo Administrativo 01/25277/2012, D E C R E T A: Art. 1º - O Decreto nº 1071, de 13 de agosto de 2013, que “Aprova o Projeto do Loteamento ‘RESIDENCIAL ZECA MENDES’, localizado neste Município”, alterado pelo Decreto nO 1237, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Projeto, ora aprovado, sob a responsabilidade técnica do Engenheiro Civil José Rogério Venceslau Lopes, CREA – 73.130/D - MG, compreende o parcelamento do solo da seguinte forma: (NR=NOVA REDAÇÃO) (.....) II – Área dos lotes (vendável):46.239,03 m² (07 quadras, subdivididas em 200 lotes, sendo: (NR) a) 155 lotes residenciais inseridos no PMCMV II, descritos abaixo: (.....) QUADRA 6: LOTES 10 AO 20 = 11 LOTES; (NR) (.....) b) 45 lotes residenciais/comerciais/serviços, descritos abaixo: (NR) (.....) Art. 3º - O Empreendimento está inserido no Programa “Minha Casa - Minha Vida II – PMCMV II, com destinação à população com renda familiar definida pela faixa II, localizado na Unidade de Planejamento e Gestão Urbana (UPG) Paraíso e inserida na Macrozona de Estruturação Urbana, e classificado como ZEIS 2-A (Zona Especial de Interesse Social 2-A), as vias coletoras, Avenida A (acesso à área loteada, no limite do loteamento até a Avenida Niza Marquez Guaritá) e o prolongamento da Avenida Aloizio de Oliveira, serão caracterizados como ZCS 2 (Zona de Comércio e Serviços 2). (NR)” Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo Eng. ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura Eng. CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA Secretário Municipal de Planejamento DECRETO Nº. 1455, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e alterações posteriores, DECRETA Art. 1°. Designa LÁZARO NEVES DE ARAÚJO FILHO, para o exercício de Função Gratificada – Nível III , junto a Chefia de Gabinete. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 07 de novembro de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 178 DECRETO Nº 1456, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA AO SERVIDORQUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1°. Cancela a Função Gratificada Nível II, concedida ao servidor GUSTAVO SILVA ABDALLA, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 1457, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DESIGNA CONSELHEIRA TUTELAR O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 8º inciso II da Lei Municipal 6.927/99, bem como suas alterações ulteriores, DECRETA: Art. 1. Designa Monica Nelly Desllane Silva Rodrigues para tomar posse sub judice, a partir da data de 13/11/2013, ao Cargo de Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente - Gestão “01 de agosto de 2013 a 09 de Janeiro de 2016”, em cumprimento a determinação judicial relativo ao processo n°: 0701.13.038.990-4 expedido pela Exmo. Sr. Juiz de Direito Timóteo Yagura. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 1458, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA A SERVIDORA QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1°. Cancela a Função Gratificada Nível III, concedida a servidora LIDIANE CRISTINA DO CARMO CASTRO, matr. 34925-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de setembro de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 179 WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 1459, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA ARMADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Inciso VII do art. 88 da Lei Orgânica do Município e Inciso IV do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e CONSIDERANDO, a Prefeitura Municipal não possui em sua estrutura segurança armado; CONSIDERANDO, que o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEUs (Praça de Esporte e Cultura – PEC), localizado no Residencial 2000, cuja construção é objeto de recurso do Ministério da Cultura (Convênio 177736/2012), foi construído e entregue ao Município em 26/02/2013, pela empresa Nasman; CONSIDERANDO, que desde a entrega da obra, o Município é o responsável pela guarda da obra; CONSIDERANDO, que a obra ainda não foi inaugurada pelo fato de os equipamentos que irão ser instalados nas dependências do CEUs (biblioteca, telecentro, cine teatro, dentre outros) ainda não tiveram o processo de licitação finalizado; CONSIDERANDO, que o Ministério da Cultura somente reconhece a obra como “pronta para inauguração” após estar com todos os equipamentos no local (mobiliários, computadores e livros); CONSIDERANDO, que desde o período da entrega da obra (26/02/2013) até a presente data, quando se aguarda a finalização do processo licitatório para os equipamentos, esta vem sendo alvo de vandalismo da mais diversa forma, além de nas imediações existir constante tráfico de droga e consequentemente usuários como consta de relatório emitido pelo Engenheiro da Prefeitura e Boletim de Ocorrência; CONSIDERANDO, que o local é totalmente aberto, como exige o projeto do Ministério da Cultura e que a área faz divisa com um canavial, o que favorece a ação e o trânsito de delinquentes; CONSIDERANDO, os riscos existentes no local para a colocação de vigias desarmados; CONSIDERANDO, a necessidade de se guardar, preservar e conservar a obra; CONSIDERANDO, que a obra vem sendo depredada, que o local é ermo, desguarnecido de segurança e a impossibilidade de fechamento total da área em razão da concepção do Projeto; CONSIDERANDO, que o local conta com apenas 2 (dois) funcionários do cargo de Trabalhadores Braçais da Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO, que fato semelhante tem acontecido no Centro Municipal de Educação Centro Municipal de Educação Avançada – CEMEA, “Cairo Theodoro Baptista”, situado no Bairro Abadia, e Centro Municipal de Educação Avançada - CEMEA, “Eurídice Ferreira de Melo - Dona Lindu”, localizada no Bairro Boa Vista; CONSIDERANDO, que a realização de licitação para contratação de segurança armada, demanda tempo para o preparo, confecção e publicação de editais, abertura das propostas e julgamento, e abertura de prazos para eventuais recursos e homologação, e assim causando dano ainda maior na obra; D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, visando a contratação de segurança armada, para garantir a guarda, preservação e conservação do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEUs (Praça de Esporte e Cultura – PEC), localizado no Residencial 2000, no Centro Municipal de Educação Centro Municipal de Educação Avançada – CEMEA, “Cairo Theodoro Baptista”, situado no Bairro Abadia, e no Centro Municipal de Educação Avançada - CEMEA, “Eurídice Ferreira de Melo - Dona Lindu”, situado no Bairro Boa Vista Parágrafo Único - O cumprimento do disposto no caput deste artigo se dá mediante a implementação de todas as medidas e procedimentos urgentes e necessários ao efetivo cumprimento dos objetivos delineados no contexto do presente Decreto, à luz de disposições específicas e legais que disciplinam a matéria. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroagindo ao dia 11 de novembro de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 13 de Novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 180 ALAN CARLOS DA SILVA Secretário Municipal de Esporte e Lazer SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura DECRETO Nº 1460, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA A SERVIDORA QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1°. Cancela a Função Gratificada Nível III, concedida a servidora ELISA SANTOS BLANDE AUGUSTO, matr. 21102-84, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de Outubro de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 1461, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSORA I, DO GABINETE DO PREFEITO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia DIRCE MIZIARA, para o exercício do cargo em comissão, de Assessora I, do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 1462, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSOR DE AUDITORIA EM SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 181 O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005, 10.741 de 29 de abril de 2009 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia JOB DOS SANTOS COELHO, para o exercício do cargo em comissão, de Assessor de Auditoria em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde DECRETO Nº. 1463, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DESIGNA SERVIDORAS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e alterações posteriores, DECRETA Art. 1°. Designa APARECIDA HELENA RESENDE DE ALMEIDA e SILVIA MATAYOSHI CALIXTO para o exercício de Funções Gratificadas nível III, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de Novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 1464, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispensa os servidores que menciona do exercício de Função Pública Temporária. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº. 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA: Art. 1º - Ficam dispensados do exercício de função pública temporária, por término de contrato de trabalho, os servidores constantes do anexo deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 182 Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO MAT D NOME LOTAÇÃO DATA DESLIG CARGO 31558 3 ABADIA DE FATIMA MORGADO SEMEC 28/09/2013 PROFESSOR(A) II 30903 6 ADEMAR JOSE CARDOSO SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30881 1 ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA SEMIE 31/08/2013 31120 0 ADRIANO SARRETA SEC SAUDE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA 31439 0 ALDA GRAZIELLE DIAS SILVA SEMEC 28/08/2013 31283 5 ANA MARIA VOGT COTA SEC SAUDE 31/08/2013 30884 6 ANTONIO ARMELINDO DA SILVA SEMIE 31/08/2013 31116 2 AUREA MARCIA DE FREITAS SEC SAUDE 31/08/2013 30882 0 CARLOS ANTONIO DOS SANTOS SEMIE 31/08/2013 31386 6 CLAUDIA AMELIA CUSTODIO NOGUEIRA SEC SAUDE 31/08/2013 31314 9 CLAUDIA MARIA DA ROCHA MACIEL SEC SAUDE 05/09/2013 TRABALHADOR BRACAL ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA 30954 0 CLAUDIO EUSTAQUIO RIBEIRO SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30937 0 CLAUDIONOR ARGMAN SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30854 4 CLERIO MARQUES DE SA SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 38072 5 30/06/2013 31121 9 CRISTIANO PEREIRA DO NASCIMENTO SEMIE CRISTINA DA CONCEICAO ANDION FERREIRA SEC SAUDE 31399 8 DANIELE CONTI REIS SEC SAUDE 07/09/2013 COVEIRO ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA 30898 6 EDIMAR MANOEL TAVARES SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30950 8 EDIMO DOS REIS CARDOSO SEMIE 31/08/2013 31214 2 EDUARDO COELHO DA CUNHA SEC SAUDE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL MEDICO -24H URGENCIA/EMERGENCIA 31034 4 ELAINE FABRICIO SETTRANS 16/07/2013 31160 0 ELIAS FELIX DE OLIVEIRA SEC SAUDE 31/08/2013 31194 4 ELVI CRISTINA ROJAS FONSECA SEC SAUDE 31/08/2013 31067 0 ERLI TERESINHA DOS REIS SAGRI 03/08/2013 31398 0 EURIPEDES ALVES CARVALHO SEC SAUDE 04/09/2013 31397 1 EURIPEDES ALVES CARVALHO SEC SAUDE 05/09/2013 31123 5 EVALDO GUSMAO DA SILVA SEC SAUDE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL MEDICO -12H URGENCIA/EMERGENCIA MEDICO -24H URGENCIA/EMERGENCIA ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA 31039 5 FABIANO MODESTO DA SILVA SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 31318 1 FLAVIANE PALLA LAURIANO FIGUEIREDO SEC SAUDE 14/09/2013 MEDICO(A) 31/08/2013 EDUCADOR INFANTIL DENTISTA -24HURGENCIA/EMERGENCIA TRABALHADOR BRACAL ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA TRABALHADOR BRACAL MEDICO -12H URGENCIA/EMERGENCIA MEDICO -12H URGENCIA/EMERGENCIA - - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Art. 12, I da LC n° 347/2005 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 183 30987 7 GASPAR INACIO FERREIRA SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 31382 3 GEISA BORGES REIS SEMEC 04/09/2013 EDUCADOR INFANTIL 31220 7 GEOVANA BEATRIZ JUSTINO SEMEC 21/08/2013 EDUCADOR INFANTIL 31571 0 GILDA TOMAS DE MIRANDA SEMEC 28/09/2013 PROFESSOR(A) I 31086 7 GIULIAM ALVES FARIA SEMIE 31/08/2013 OPERADOR DE MAQUINAS 30992 3 GIVANILDO DO NASCIMENTO GOULART SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 37943 3 GUILHERMI DOS SANTOS CHAGAS SAGRI 30/06/2013 TRABALHADOR BRACAL 30902 8 GUTEMBERG DE OLIVEIRA BISINOTO SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30896 0 ILDEU CAMILO DA SILVA SEMIE 31/08/2013 31206 1 IRENE APARECIDA BIZINOTO CAETANO SEC SAUDE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL ASSESSOR(a) ADM, FIN E DE PLANEJ ESTRATEGICO 31058 1 JAIME OLAVO MARQUEZ SEC SAUDE 02/08/2013 MEDICO(A) 30870 6 JOANA DARC PRATA GONZAGA SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30941 9 JOANA GERALDA DA SILVA SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30949 4 JOAO LIOVALDO CARLETO SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30978 8 JOSE ANGELO DE AGUIAR SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30972 9 JOSE CARLOS SANTIAGO SEMIE 31/08/2013 31409 9 JOSE DOMINGOS LAURO FURIATI SEC SAUDE 01/09/2013 TRABALHADOR BRACAL DENTISTA -24HURGENCIA/EMERGENCIA 31024 7 JOSE DOS SANTOS VIEIRA SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30991 5 JOSE FRANCISCO DA SILVA II SEMIE 31/08/2013 31396 3 JOSE GERALDO BARBUGLI ABBADE SEC SAUDE 04/09/2013 TRABALHADOR BRACAL MEDICO -12H URGENCIA/EMERGENCIA 31028 0 JOSE LUCAS LIPPI SEMIE 31/08/2013 PEDREIRO 31026 3 JOSE LUCIO BATISTA SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30942 7 JOSE TEODORO DE FARIA SEMIE 31/08/2013 31196 0 JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO SEC SAUDE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL MEDICO -24H URGENCIA/EMERGENCIA 31420 0 KAMILA COSTA DA SILVA SEMEC 27/08/2013 EDUCADOR INFANTIL 31341 6 KAMILA LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SEMEC 24/08/2013 31207 0 KELLY CRISTINA NASCIMENTO SEC SAUDE 04/09/2013 31129 4 LEANDRO SILVA TEIXEIRA VITORINO SEC SAUDE 31/08/2013 EDUCADOR INFANTIL ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA 31557 5 LILIANE SOARES DA SILVA SEMEC 10/09/2013 PROFESSOR(A) I 31463 3 LUCIA MAR ALVES SEMEC 30/09/2013 PROFESSOR(A) I 31645 8 LUCIANA SILVA SEMEC 24/09/2013 PROFESSOR(A) II 31453 6 LUISA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO SEMEC 23/09/2013 31171 5 MAGALI DE FATIMA OLIVEIRA COELHO SEC SAUDE 31/08/2013 PROFESSOR(A) I MEDICO -12H URGENCIA/EMERGENCIA 30914 1 MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA LACERDA SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30948 6 MARCO TULIO DA SILVA MAGALHAES SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 31454 4 MARCOS ROBERTO SANTOS MENEZES SEMEC 28/09/2013 PROFESSOR(A) II 30993 1 MARIA ABADIA BATISTA SEDS 09/07/2013 TRABALHADOR BRACAL 30983 4 MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE LIMAS SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL - - - Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 184 31139 1 05/08/2013 0 MARIA DIRCE ESTEVAO SEMEC MARINA BEATRIZ ALVAREZ FERNANDES NASCIMENTO SEC SAUDE 31093 30920 6 MARIO CESAR GOMES SEMIE 31/08/2013 31362 9 MARIO SERGIO SENE SANTOS SEMIE 31/08/2013 31282 7 MIRLEI DE OLIVEIRA AMUI SEC SAUDE 31/08/2013 30979 6 NILZA MARIA PIO SEMIE 31/08/2013 31417 0 PATRICIA LOPES PROSPERO SEC SAUDE 16/08/2013 31258 4 PATRICIA MANSUR PINHEIRO SEC SAUDE 16/08/2013 30906 0 PAULO DONIZETE DA SILVA SEMIE 31/08/2013 31135 9 REINALDO LOPES CARDOSO SEC SAUDE 31/08/2013 30904 4 RENATO RODRIGUES DA SILVA SEMIE 31/08/2013 31249 5 RICARDO DORNFELD MADEIRA SEC SAUDE 31/08/2013 30947 8 ROBSON RIBEIRO BARBOSA SEMIE 31/08/2013 31288 6 ROGERIA ALVES VIEIRA SEC SAUDE 31/08/2013 30889 7 RONNY VON FERREIRA MACIEL SEMIE 31/08/2013 31242 8 ROSEMAR CORREA MAIA SEC SAUDE 31/08/2013 31241 0 ROSEMAR CORREA MAIA SEC SAUDE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL MEDICO -24H URGENCIA/EMERGENCIA MEDICO -12H URGENCIA/EMERGENCIA 31538 9 ROSIANE CARVALHO ASSIS SEMEC 18/09/2013 PROFESSOR(A) II 30986 9 ROSILENE MARIA FERREIRA SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 31057 3 RUBENS FERRARI SEC SAUDE 31/08/2013 MEDICO(A) 30934 6 SEBASTIAO ANTONIO SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30899 4 SEBASTIAO PAULINO MACIEL SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30952 4 SEBASTIAO ROBERTO DA SILVA SEMIE 31/08/2013 31612 1 TACIMARA DE OLIVEIRA REIS SEC SAUDE 31/08/2013 31202 9 THIAGO FERREIRA COSTA SEC SAUDE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA MEDICO -24H URGENCIA/EMERGENCIA 31537 0 THIAGO FERREIRA MARCAL SEMEC 01/09/2013 PROFESSOR(A) II 30897 8 VALMIR INACIO DA SILVA SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 31781 0 VANIA APARECIDA PAIVA SEMEC 15/09/2013 PROFESSOR(A) I 31355 6 VERA LUCIA DA CRUZ BATISTA SEMEC 25/08/2013 31238 0 VICENTE DE PAULA LEANDRO SEC SAUDE 31/08/2013 EDUCADOR INFANTIL MEDICO -24H URGENCIA/EMERGENCIA 31441 2 VICENTE DE PAULO SOUZA SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30931 1 WALTER JOSE DUARTE SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 30940 0 SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 31841 8 WANDERLI DARC DOS SANTOS WANDERSON RICARDO DA NOGUEIRA SEMEC 31/08/2013 PROFESSOR(A) II 30910 9 WILSON CARDOSO ROSA DE MEDEIROS SEMIE 31/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 31/07/2013 EDUCADOR INFANTIL MEDICO -24H URGENCIA/EMERGENCIA - TRABALHADOR BRACAL ASSISTENTE DE PROMOCAO, PROTECAO E PREV DST/AIDS DENTISTA -24HURGENCIA/EMERGENCIA TRABALHADOR BRACAL MEDICO -24H URGENCIA/EMERGENCIA MEDICO -24H URGENCIA/EMERGENCIA - TRABALHADOR BRACAL ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA TRABALHADOR BRACAL MEDICO -24H URGENCIA/EMERGENCIA - TRABALHADOR BRACAL ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA SILVA DECRETO Nº. 1465, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPENSA OS SERVIDORES QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. - - Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 Art. 12, I 347/2005 da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 185 O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 , DECRETA: Art. 1º - Ficam dispensados do exercício de função pública temporária, os servidores constantes do anexo deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO MAT LOTAÇÃO DATA DESLIG CARGO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 36582 3 D NOME ADRIANA DE FATIMA RIBEIRO ROSA SEMAT 01/08/2013 AUXILIAR DE ADMINISTRACAO I Art. 12, III da LC n° 347/2005 35991 2 ADRIANA DE LOURDES FELISBINO SEMAT 24/07/2013 TRABALHADOR BRACAL Art. 12, III da LC n° 347/2005 37884 4 ALINE GONZAGA DE ARAUJO SANTOS SEMEC 05/09/2013 SUPERVISOR(A) ESCOLAR Art. 12, III da LC n° 347/2005 39008 9 ALINE GONZAGA DE ARAUJO SANTOS SEMEC 05/09/2013 PROFESSOR(A) I Art. 12, III da LC n° 347/2005 39555 2 ANDRE LUIS DA SILVA V SEDS 02/09/2013 ORIENTADOR SOCIAL - ProJovem Art. 12, III da LC n° 347/2005 39815 2 CRISTIANO ANTONIO DE SOUSA SAGRI 01/08/2013 TRABALHADOR BRACAL Art. 12, III da LC n° 347/2005 34843 0 DEA LUCIA DO NASCIMENTO SEDS 01/07/2013 TRABALHADOR BRACAL Art. 12, III da LC n° 347/2005 39868 3 EDIVALDO GONTIJO DA SILVA SEMAT 24/07/2013 TRABALHADOR BRACAL Art. 12, III da LC n° 347/2005 33076 0 ELISANGELA OLIVIA PEREIRA SAD 09/09/2013 ASSISTENTE SOCIAL Art. 12, III da LC n° 347/2005 39803 9 JUNIOR CESAR SILVERIO SEMIE 17/07/2013 TRABALHADOR BRACAL Art. 12, III da LC n° 347/2005 39621 4 MARCIA HELENA DE JESUS SEMEC 01/09/2013 TRABALHADOR BRACAL Art. 12, III da LC n° 347/2005 39392 4 MARIA DAS GRACAS LOPES SEMEC 01/09/2013 TRABALHADOR BRACAL Art. 12, III da LC n° 347/2005 39780 6 NILTON RODRIGUES DA SILVA SEMIE 17/07/2013 TRABALHADOR BRACAL Art. 12, III da LC n° 347/2005 39726 1 TIAGO DA SILVA PEREIRA SMEL 09/07/2013 TRABALHADOR BRACAL Art. 12, III da LC n° 347/2005 40432 2 WASHINGTON FREITAS ROSA SEMAT 09/09/2013 TRABALHADOR BRACAL Art. 12, III da LC n° 347/2005 39993 0 WENDER DOS REIS BENEDITO GOMES SAD 10/09/2013 TRABALHADOR BRACAL Art. 12, III da LC n° 347/2005 39087 9 WILLIAM RAIMUNDO COSTA SEMEC 01/09/2013 PROFESSOR(A) II Art. 12, III da LC n° 347/2005 DECRETO Nº. 1466, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DISPENSA OS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88, na Lei Municipal nº. 10.073, de 29 de novembro de 2.006, DECRETA: Art. 1º. Dispensa do exercício de função pública temporária, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, constantes do anexo deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 186 FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde ANEXO MAT 3994 9 3986 0 3724 9 3722 3 D NOME DATA DESLIG 3 04/05/2013 LOTAÇÃO SEC FABIO HENRIQUE OLIVEIRA SAUDE SEC JOAO XAVIER DOS SANTOS SAUDE SEC THAIS CRISTINA BORGES SAUDE VANESSA ROBERTA GOMES RODRIGUES SEC TOSTA SAUDE 8 8 4 10/05/2013 01/07/2013 05/08/2013 CARGO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 9°, IV da Lei n° AGENTE COMBATE ENDEMIAS 10.073/2006 Art. 9°, IV da Lei n° AGENTE COMBATE ENDEMIAS 10.073/2006 Art. 9°, IV da Lei n° AGENTE COMBATE ENDEMIAS 10.073/2006 AGENTE COMUNITARIO DE Art. 9°, IV da Lei n° SAÚDE 10.073/2006 DECRETO Nº 1467, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DISPENSA A PEDIDO, OS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº. 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA: Art. 1º - Ficam dispensados a pedido, do exercício de suas funções públicas temporárias, os servidores constantes do anexo deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO MAT D NOME LOTAÇÃO DATA DESLIG 31947 3 ALESSANDRA LUCIA DA SILVA SEMEC 01/07/2013 39106 9 ALEXIA SALIM PAIVA SEMEC 02/02/2013 40142 0 ALINE PEDROSO SILVERIO SEMEC 01/07/2013 37312 5 ALYNE MORAIS ADAO SEMEC 01/08/2013 39430 0 ANA LAURA FERREIRA SEC SAUDE 01/07/2013 31325 4 ANA PAULA DE FREITAS COSTA SEDS 31/08/2013 34535 0 ANDRE LUIZ DA SILVA JUNIOR SETTRANS 08/08/2013 40353 9 ANDREA CAMPOS ODALO SAURIM SEC SAUDE 02/09/2013 39231 6 ANDREIA DA SILVA ARAUJO SEMEC 02/09/2013 35810 0 ANTONIO CARLOS DIAS SEMEC 23/08/2013 31740 3 ANTONIO DELCIO PARREIRA SEGOV 01/09/2013 39756 3 APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA SEMEC 10/09/2013 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 12, II da LC n° TRABALHADOR BRACAL 347/2005 Art. 12, II da LC n° PROFESSOR(A) I 347/2005 Art. 12, II da LC n° EDUCADOR INFANTIL 347/2005 Art. 12, II da LC n° EDUCADOR INFANTIL 347/2005 MEDICO -24H - Art. 12, II da LC n° URGENCIA/EMERGENCIA 347/2005 Art. 12, II da LC n° CUIDADOR 347/2005 Art. 12, II da LC n° GUARDA MUNICIPAL 347/2005 MEDICO -12H - Art. 12, II da LC n° URGENCIA/EMERGENCIA 347/2005 Art. 12, II da LC n° EDUCADOR INFANTIL 347/2005 AUXILIAR DE SERVICOS Art. 12, II da LC n° OPERACIONAIS 347/2005 Art. 12, II da LC n° MOTORISTA 347/2005 Art. 12, II da LC n° EDUCADOR INFANTIL 347/2005 CARGO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 187 36557 2 CAMILA ANTONIETA D AMICO DE QUEIROZ SEMEC 07/08/2013 INSTRUTOR MUSICAL 32281 4 CARMEM LUCIA DE OLIVEIRA SEMEC 02/08/2013 PROFESSOR(A) I 36490 8 CLEITON PINTO MOREIRA SMEL 02/09/2013 MONITOR 39546 3 CREIDE MARTA BELIZARIO SEMEC 02/09/2013 PROFESSOR(A) I 40371 7 CRISTIANE DE OLIVEIRA SEC SAUDE 26/09/2013 PSICOLOGO(A) II 36033 3 CRISTIANE MAREGA MONTEIRO SEC SAUDE 02/09/2013 RECEPCIONISTA 37462 8 DANIELLE VELLOSO ALVES SEMEC 16/07/2013 35851 7 DAYANA GONCALVES ROCHA SEC SAUDE 02/09/2013 PROFESSOR(A) II MEDICO -12H URGENCIA/EMERGENCIA 39898 5 DOUGLAS DOS SANTOS SILVA SEMIE 25/06/2013 32590 2 EDMILSON ALMEIDA ALVES SEMIE 11/09/2013 TRABALHADOR BRACAL AUX. GERAL DE CONS. DE VIAS PER. URBANAS E RURAIS 30990 7 EDMO JOSE FERREIRA SEMIE 19/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 40226 5 ELAINE COSTA RIBEIRO SEMEC 03/07/2013 PROFESSOR(A) II 39160 3 ELIANA DE OLIVEIRA ASSUGENI SEMEC 15/07/2013 PROFESSOR(A) I 33567 3 ELISABETE MARIA DE SOUSA SAGRI 19/09/2013 TRABALHADOR BRACAL 31707 1 ERENILDA ROSA DE OLIVEIRA SEDS 26/08/2013 TRABALHADOR BRACAL 34073 1 EUNICE EURIPEDES PACHECO SEMEC 01/08/2013 PROFESSOR(A) I 39442 4 EVA MARGARIDA DA COSTA MUSSI SEMEC 01/08/2013 EDUCADOR INFANTIL 38920 0 FATIMA APARECIDA PANIAGUA SEMEC 29/08/2013 PROFESSOR(A) I 40386 5 FERNANDA RIBEIRO ALVES SEC SAUDE 19/09/2013 36439 8 SEC SAUDE 23/09/2013 39570 6 GABRIELLY BORGES MACHADO GILBERTO ANDRE TELES OLIVEIRA JUNIOR SEC SAUDE 01/07/2013 PSICOLOGO(A) II MEDICO -12H URGENCIA/EMERGENCIA MEDICO -12H URGENCIA/EMERGENCIA 31824 8 01/08/2013 TELEFONISTA 38159 4 GISLAINE APARECIDA DE SOUSA SEC SAUDE GISLAINE RIBEIRO PAULA VALDISSER DE FARIA SEMEC 01/08/2013 EDUCADOR INFANTIL 40370 9 HELI QUIRINO RAIMUNDO SEMEC 30/09/2013 TRABALHADOR BRACAL 39943 4 IAGO COSME SILVA RODRIQUES SAD 19/07/2013 32852 9 IVONETE HELENA ROCHA SEC SAUDE 02/08/2013 36929 2 JOAO ANTONIO DE ALMEIDA SEC SAUDE 01/08/2013 TRABALHADOR BRACAL MEDICO -12H URGENCIA/EMERGENCIA MEDICO -12H URGENCIA/EMERGENCIA 30866 8 JORGE DE PAULA SILVA SEMIE 11/07/2013 TRABALHADOR BRACAL 31055 7 JOSE ADAILTON DA SILVA SAGRI 02/07/2013 39975 2 JOSE FREDERICO CORTE SEC SAUDE 01/07/2013 31971 6 JOSE IRANI DA SILVA BATISTA SEMIE 10/08/2013 32647 0 JULIANA BEATRIZ BORGES RIBEIRO SEC SAUDE 05/07/2013 TRABALHADOR BRACAL MEDICO -24H URGENCIA/EMERGENCIA AUX. GERAL DE CONS. DE VIAS PER. URBANAS E RURAIS ENFERMEIRO(A) -24HURGENCIA/EMERGENCIA 39809 8 02/09/2013 SUPERVISOR(A) ESCOLAR 36117 8 JULIANA BERNARDES DA SILV A SEMEC KARINA DE FREITAS OLIVEIRA DOS SANTOS SETTRANS 21/08/2013 AUXILIAR DE ADMINISTRACAO I 39639 7 KATIUCE RITA SEMIE 08/07/2013 TRABALHADOR BRACAL 38216 7 KEILLA LARISSA SILVA LEMOS SEMEC 01/09/2013 EDUCADOR INFANTIL 38126 8 KEINA ARIANA SILVA CRUZ SEDS 05/09/2013 CUIDADOR 34270 0 KRISTIANI CANDIDO DA SILVA SEMEC 05/09/2013 EDUCADOR INFANTIL DE - - - Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II 347/2005 da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 188 36624 2 LEANDRO BATISTA DE PAIVA SEMEC 26/08/2013 38505 0 LEILA APARECIDA DA SILVA SEMEC 28/08/2013 32340 3 LILIAN MARTA COSTA DE OLIVEIRA SEMIE 05/08/2013 31680 6 LUCIANA DEODATO GAB 30/08/2013 40007 6 LUCIMAR BARROS FARIAS SEMEC 01/07/2013 39414 9 LUIZ EDNO ORMENEZI JUNIOR SEMEC 19/09/2013 40306 7 MARCIA DANIELLE MARTINS SEDS 01/09/2013 36959 4 MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA SEMEC 05/08/2013 39172 7 MARIA IZABEL DOS SANTOS SEMEC 01/09/2013 32113 3 MARIANA ROSA SILVA SEMEC 01/07/2013 40400 4 MARINELE NATAL FRANCO SEMEC 31/08/2013 38020 2 MARY DE CARVALHO RIBEIRO LIMA SEDS 02/09/2013 35139 3 SEMEC 01/08/2013 39631 1 SEMEC 28/08/2013 31540 0 SEC SAUDE 01/07/2013 39634 6 MAURO CESAR DA SILVA MONALISA CARLA VIEIRA DE OLIVEIRA ORLANDO LONGUINHOS QUEIROZ FILHO PATRICIA CRISTINA MARTINS OLIVEIRA FRANCA SEMEC 01/09/2013 39480 7 PAULA CUNHA ZAIDAN SEC SAUDE 05/07/2013 35789 8 PEDRO HENRIQUE MOREIRA SEDS 01/07/2013 38420 8 PERICLES MORAES PEREIRA SEC SAUDE 02/09/2013 40030 0 RENATO ALEXANDRE TOMAZ SEMEC 01/07/2013 40387 3 RICARDO ANTONIO RIBEIRO GOMES SEC SAUDE 02/09/2013 39704 0 RIVIA CRISTINA TIRONE DO CARMO SEC SAUDE 01/03/2013 38995 1 SANDRA MARA PRATA URZEDO SEMEC 01/08/2013 32019 6 SILVANA DIAS DA SILVA SEC SAUDE 02/09/2013 40362 8 SIMONE MARINA ROCHA NEVES SEC SAUDE 01/09/2013 31835 3 TALITA CRISTINA BORGES BIZAO SEDS 16/09/2013 40038 6 TALITA CRISTINA RAMOS MAESTRI SEC SAUDE 01/07/2013 40551 5 TATYANA ALVES DE SOUZA SEMEC 16/09/2013 39963 9 THAIS BEATRIZ NOGUEIRA SEMEC 18/09/2013 39128 0 18/09/2013 39475 0 39569 2 THAIS BEATRIZ NOGUEIRA SEMEC VANDER GERALDO RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR SEC SAUDE VANESSA NOGUEIRA RODRIGUES DA CUNHA SEC SAUDE 40222 2 VANESSA SILVA RODRIGUES SEMEC 15/07/2013 40488 8 SEMEC 20/09/2013 30887 0 VANIA SEVERINO VILMA DO CARMO BERNARDES SEMIE 05/07/2013 40427 6 WOLNEY RAMALHO DA FONSECA SEMEC 04/09/2013 DOS 01/08/2013 01/07/2013 SANTOS AUXILIAR DE OPERACIONAIS SERVICOS Art. 12, II 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) II 347/2005 AUX. GERAL DE CONS. DE VIAS Art. 12, II PER. URBANAS E RURAIS 347/2005 Art. 12, II TELEFONISTA 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) I 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) II 347/2005 Art. 12, II CUIDADOR 347/2005 Art. 12, II EDUCADOR INFANTIL 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) I 347/2005 Art. 12, II TRABALHADOR BRACAL 347/2005 Art. 12, II TRABALHADOR BRACAL 347/2005 Art. 12, II ORIENTADOR SOCIAL - ProJovem 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) II 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) II 347/2005 Art. 12, II Medico(P.S.F.) 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) I 347/2005 MEDICO -12H - Art. 12, II URGENCIA/EMERGENCIA 347/2005 OFICIAL DE SERVICOS Art. 12, II OPERACIONAIS 347/2005 MEDICO -12H - Art. 12, II URGENCIA/EMERGENCIA 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) II 347/2005 MEDICO -12H - Art. 12, II URGENCIA/EMERGENCIA 347/2005 MEDICO -12H - Art. 12, II URGENCIA/EMERGENCIA 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) I 347/2005 Art. 12, II TRABALHADOR BRACAL 347/2005 Art. 12, II TECNICO DE ENFERMAGEM 347/2005 Art. 12, II ASSISTENTE SOCIAL 347/2005 MEDICO -12H - Art. 12, II URGENCIA/EMERGENCIA 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) I 347/2005 Art. 12, II SUPERVISOR(A) ESCOLAR 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) I 347/2005 MEDICO -12H - Art. 12, II URGENCIA/EMERGENCIA 347/2005 MEDICO -24H - Art. 12, II URGENCIA/EMERGENCIA 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) II 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) I 347/2005 Art. 12, II TRABALHADOR BRACAL 347/2005 Art. 12, II PROFESSOR(A) II 347/2005 DECRETO Nº. 1468, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DISPENSA A PEDIDO, OS SERVIDORES QUE MENCIONA, DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 189 O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88, na Lei Municipal nº. 10.073, de 29 de novembro de 2.006, DECRETA: Art. 1º. Dispensa a pedido, do exercício da função pública temporária, os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, constantes do anexo deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde ANEXO MAT D NOME DATA DESLIG 35388 4 ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA 16/09/2013 32286 5 ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA CANTEIRO 09/09/2013 29361 0 ANTONIO DONIZETI BENTO DE OLIVEIRA 02/09/2013 32397 7 APARECIDA DE SOUSA NASCIMENTO 09/09/2013 39991 4 CASSIA CRISTINA SOARES DE FARIA ALVES 27/09/2013 39895 0 EDUARDO BELLOCCHIO ALVES BORGES 24/07/2013 30413 1 ELISANGELA SOARES DA SILVA 09/09/2013 39917 5 FABIANA KARINA DA SILVA BARBOSA 01/08/2013 34304 8 GABRIELA MARIA DE BARROS SOUZA 10/09/2013 39254 5 GABRIELLE SIMOES MARTINS 03/09/2013 39687 7 JANAINA CRISTINA PESSOA 31/08/2013 37277 3 KATIA ANGELO DE CARVALHO 19/08/2013 34307 2 KATIA FERNANDA DE ALBUQUERQUE COUTINHO 01/08/2013 28218 9 KELLE APARECIDA DE OLIVEIRA 06/09/2013 36770 2 LEANDRO BICALHO DE ANDRADE 19/07/2013 38670 7 LIDIENE HELIANARA SOUZA DA SILVA 19/09/2013 39279 0 LUCIANA DAS GRACAS SANTOS 01/07/2013 29505 1 LUCINEIA PEREIRA 09/09/2013 28238 3 REGINA CELIA DOS SANTOS FRANCISCAO 23/07/2013 37251 0 REGINA MARCAL RODRIGUES DA SILVA 11/07/2013 38672 3 SANDRA APARECIDA NASCIMENTO 11/09/2013 28277 4 SIRLENE ZEFERINA DIAS FAQUIM 23/08/2013 34606 3 SOLANGE APARECIDA ARCANJO 27/09/2013 28127 1 VALEIDES MARY MACEDO DE FREITAS 14/08/2013 CARGO AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMBATE ENDEMIAS AGENTE COMBATE ENDEMIAS AGENTE COMBATE ENDEMIAS AGENTE COMBATE ENDEMIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMBATE ENDEMIAS AGENTE COMBATE ENDEMIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMBATE ENDEMIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMBATE ENDEMIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMBATE ENDEMIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 Art. 9°, §4°, I da Lei 10.073/2006 n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° n° Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 190 DECRETO Nº 1469, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e na Lei Complementar nº. 392/2008, DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a vacância dos cargos públicos relacionados no Anexo deste Decreto, em virtude de falecimento dos titulares. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO MAT D NOME LOTAÇÃO DATA DESLIG CARGO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1614 4 LUCIENE APARECIDA DO CARMO SEMEC 12/08/2013 PROFESSOR(A) II Art. 41, VI da LC n° 392/2008 8639 8 MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS SEMIE 22/08/2013 MOTORISTA AUXILIAR DE OPERACIONAIS 6682 6 ORLANDO ALVES MACHADO SEDS 15/08/2013 Art. 41, VI da LC n° 392/2008 SERVICOS Art. 41, VI da LC n° 392/2008 DECRETO Nº. 1470, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e na Lei Complementar nº. 392/08, DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a vacância dos cargos públicos relacionados no Anexo deste Decreto, em virtude de aposentadoria de seus respectivos titulares. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO MAT D NOME LOTAÇÃO 6935 3 2440 6 ELMO RAMOS SEMEC FATIMA DA CONSOLACAO LEMES SEMEC DATA TIPO DESLIG DESLIG APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL 01/08/2013 APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO 01/07/2013 CARGO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PROFESSOR DE Art. 41, IV da LC n° EDUCAÇÃO BÁSICA 392/2008 PROFESSOR DE Art. 41, IV da LC n° 392/2008 EDUCAÇÃO BÁSICA Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 191 CONTRATUAL 2549 6 MARIA DE FATIMA DUARTE BORGES SEMEC 1716 7 NEILA REIS 1725 6 NILVA ADRIEN AVEIRO 1541 5 ROSANA BRASILEIRO 2193 8 VALDIR CHERIN 3431 2 GERACINA BARBOSA DE OLIVEIRA SEMEC 2036 2 RICARDO MAGNINO 3718 4 ARLETE DOS SANTOS SEMAT 2111 3 IVONE BORGES SEMEC 450 2 JOSE CARLOS ABUD 545 2 LUCIA RIBEIRO 851 6 ROSANGELA DE ARAUJO SEC SAUDE 9110 3 INHOSINHO DE FREITAS SEMEC 23245 9 MARIA DE FATIMA RODRIGO DA SILVA SOUSA SEDS 3016 3 MARIA EMILIA BARBOSA DA COSTA SEMIE 6804 7 PEDRO PASSOS 19001 0 SUELI CARDOSO RAMOS SAD 13368 0 WAGNER FACURI SEMIE 186 4 9267 3 7368 7 5663 4 9672 5 6384 3 36636 6 MAIA KOSHIBA SEMEC CUNHA SEMEC SANTOS SEMEC ABRAHAO SEMEC MACHADO SAD APARECIDA FELIPE SEC SAUDE HERCULES SEC SAUDE FERREIRA ARISTOTELES SAD GORGULHO DALVA FELIX RANUZZI EDGARD FRANCISCO DA S FILHO EDMAR ROBERTO RUFINO MARCOS EURIPEDES DA SILVA SEGOV SEC SAUDE SEDS SEMEC MARIA IZABEL DOS REIS SEGOV VALERIA CRISTINA DA SILVA SEGOV EDSON TEODORO DOS SANTOS SMEL APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENT TEMPO DE SERVIÇO, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENTADORIA POR IDADE, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENTADORIA POR IDADE, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENTADORIA POR IDADE, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENTADORIA POR IDADE, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENTADORIA POR IDADE, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENTADORIA POR IDADE, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENTADORIA POR IDADE, RESCISÃO CONTRATUAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 01/07/2013 PROFESSOR DE Art. 41, IV da LC n° EDUCAÇÃO BÁSICA 392/2008 01/09/2013 PROFESSOR(A) I 01/08/2013 PROFESSOR DE Art. 41, IV da LC n° EDUCAÇÃO BÁSICA 392/2008 01/09/2013 PROFESSOR DE Art. 41, IV da LC n° EDUCAÇÃO BÁSICA 392/2008 01/08/2013 PROFESSOR(A) II 01/07/2013 AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV da LC n° OPERACIONAIS 392/2008 01/07/2013 OFICIAL DE SERVICOS Art. 41, IV da LC n° GOVERNAMENTAIS 392/2008 01/07/2013 AGENTE GOVERNAMENTAL 29/05/2013 ASSISTENTE EM SAUDE 01/09/2013 MEDICO(A) 01/07/2013 ESPECIALISTA SAUDE 30H EM Art. 41, IV da LC n° 392/2008 01/04/2013 ATENDENTE ENFERMAGEM DE Art. 41, IV da LC n° 392/2008 01/08/2013 AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV da LC n° OPERACIONAIS 392/2008 01/09/2013 AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV da LC n° OPERACIONAIS 392/2008 01/08/2013 GARI 01/07/2013 AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV da LC n° OPERACIONAIS 392/2008 01/08/2013 AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV da LC n° GERAIS 392/2008 01/08/2013 VIGIA 01/07/2013 01/08/2013 01/07/2013 01/07/2013 01/07/2013 01/07/2013 18/09/2013 Art. 41, IV da LC n° 392/2008 Art. 41, IV da LC n° 392/2008 Art. 41, IV da LC n° 392/2008 TECNICO Art. 41, IV da LC n° 392/2008 Art. 41, IV da LC n° 392/2008 Art. 41, IV da LC n° 392/2008 Art. 41, IV da LC n° 392/2008 OFICIAL DE SERVICOS Art. 41, IV GOVERNAMENTAIS 392/2008 Art. 41, IV VIGIA 392/2008 Art. 41, IV TRABALHADOR BRACAL 392/2008 AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV OPERACIONAIS 392/2008 AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV OPERACIONAIS 392/2008 AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV GERAIS 392/2008 AUXILIAR DE SERVICOS Art. 41, IV OPERACIONAIS 392/2008 da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 192 36891 1 28217 0 36966 7 5741 0 5991 9 2040 0 ZELAIR PATRICIA DE SOUZA ASSIS SEMEC JOANA DARC CAMPOS SANTANA SEC SAUDE MARIA BISNEVE LUCIO SEMEC GESNER PEREIRA LOPES SEC SAUDE JEANIR DE OLIVEIRA SEC SAUDE MARIA VITORIA DE ARAUJO SEC SAUDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA COMPULSÓRIA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AUXILIAR DE SERVICOS OPERACIONAIS AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE OFICIAL DE SERVICOS EDUCACIONAIS ESPECIALISTA EM SAUDE 20H ESPECIALISTA EM SAUDE 20H AUXILIAR DE ENFERMAGEM 20/03/2013 26/07/2013 01/08/2013 08/08/2013 23/09/2013 28/08/2013 Art. 41, IV 392/2008 Art. 41, IV 392/2008 Art. 41, IV 392/2008 Art. 41, IV 392/2008 Art. 41, IV 392/2008 Art. 41, IV 392/2008 da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° da LC n° DECRETO Nº. 1471, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 EXONERA A PEDIDO, OS SERVIDORES QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 133/1998. DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido, os servidores constantes do anexo deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO MAT D 6961 2 9010 7 21954 1 NOME LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA ASSIS RITA DE CASSIA ASSUMPCAO SILVA ROBERTA MIRANDA FONSECA DE CARVALHO LOTAÇÃ O DATA DESLIG SEMEC 01/08/2013 SEMEC 01/09/2013 SEMEC 05/08/2013 CARGO PROFESSOR BÁSICA PROFESSOR BÁSICA PROFESSOR BÁSICA DE DE DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL EDUCAÇÃO Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 EDUCAÇÃO Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 EDUCAÇÃO Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 DECRETO Nº. 1472, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 EXONERA A PEDIDO, OS SERVIDORES QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e na Leis Complementares 191/200 e 392/2008, DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido, os servidores constantes do anexo deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 193 WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO MAT D 06/06/2013 9 NOME LOTAÇÃO BIANCA ROCIO PADUA RODRIGUEZ SEMEC DEBORA GOMES DA SILVA BARCELOS SEDS 9178 2 14139 DATA DESLIG 21064 1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA SEC SAUDE 02/09/2013 22554 1 26/04/2013 21130 3 MARCELO CARVALHO BIZINOTO SEC SAUDE SUELY APARECIDA ALBERTO MELO SEDS 22462 6 WALTER CELANI JUNIOR 14/06/2013 01/07/2013 SAGRI 06/09/2013 CARGO AUXILIAR DE OPERACIONAIS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL SERVICOS Art. 42, "caput" da LC 392/2008 Art. 42, "caput" da LC ASSISTENTE DE ADM I 392/2008 Art. 42, "caput" da LC AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 392/2008 ASSISTENTE TECNICO EM Art. 42, "caput" da LC SAUDE 392/2008 Art. 42, "caput" da LC AGENTE GOVERNAMENTAL 392/2008 Art. 42, "caput" da LC AGENTE GOVERNAMENTAL 392/2008 n° n° n° n° n° n° DECRETO Nº. 1473, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 EXONERA A PEDIDO, OS SERVIDORES QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar 392/2008, DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido, os servidores constantes do anexo deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO MAT D NOME LOTAÇÃO DATA DESLIG 35332 9 LUIS ANTONIO BANDEIRA SETTRANS 22/08/2013 39896 9 ANA LUIZA MACIEL SEMEC 12/08/2013 38347 3 ARIANA LUANDA CARNEIRO SILVA SEMEC 26/07/2013 38175 6 BRUNA DE ASSIS SEMEC 23/07/2013 34356 0 BRUNO BATISTA LAMOUNIER SEFAZ 17/09/2013 36652 8 BRUNO BERNARDES CARVALHO SEMEC 17/07/2013 AGENTE GOVERNAMENTAL AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL OFICIAL DE SERVICOS EDUCACIONAIS 38749 5 BRUNO DE JESUS VAZ SAD 01/07/2013 AGENTE GOVERNAMENTAL 34407 9 CAMILA RIBEIRO SANTOS SEFAZ 01/07/2013 AGENTE GOVERNAMENTAL 37029 0 13/07/2013 28687 7 CARLOS ROBERTO DA SILVA II SETTRANS DAIANA APARECIDA SILVA BIANCHINI SEMEC GUARDA MUNICIPAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 03/08/2013 CARGO AGENTE GOVERNAMENTAL OFICIAL DE SERVICOS EDUCACIONAIS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 Art. 42, "caput" da LC n° 392/2008 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 194 DULCENEIA VALERIO FELIPE 39939 6 34413 3 37044 4 EDLENE DA SILVA SOUSA ELISANGELA APARECIDA PAIVA 36570 0 36818 SILVA SEC SAUDE 23/09/2013 AGENTE GOVERNAMENTAL GAB 31/07/2013 SEMEC 02/09/2013 FLAVIA DE FREITAS GUEDES SEC SAUDE 29/07/2013 0 FLAVIA RENATA DE LIMA PEREIRA SEMEC 01/07/2013 AGENTE GOVERNAMENTAL OFICIAL DE SERVICOS EDUCACIONAIS ESPECIALISTA EM SAUDE 30H AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS 38744 4 GUILHERME RIBEIRO BERNARDES SAD 20/08/2013 37266 8 01/07/2013 37567 5 JULIANA MESSIAS DORNELAS SEC SAUDE KERMES MARIA OTSUKA NASSIF ZEHURI SEFAZ 34944 5 LARISSA DE ALMEIDA MARTINS 12/09/2013 36292 1 22/09/2013 34853 8 MARCIA ALVES DA SILVA SEC SAUDE MARIANA LAPERTOSA DRUMMOND PROGER 36238 7 19/09/2013 36537 8 38715 0 MARY ANGELA OLGA MARINI SEC SAUDE MICHELLY POLIANA DE OLIVEIRA FIALHO SEC SAUDE REGIANA APARECIDA DOS REIS FERREIRA SEMEC 36975 6 ROGERIO WAGNER BARBOSA SEMEC 02/09/2013 34631 4 ROSELI GONCALVES DA SILVA SEMEC 01/07/2013 AGENTE GOVERNAMENTAL ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE OFICIAL DE SERVICOS EDUCACIONAIS OFICIAL DE SERVICOS EDUCACIONAIS ANALISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS 35018 4 THIAGO ELIAS MATOS SEC SAUDE 05/08/2013 AGENTE GOVERNAMENTAL DE SEMEC 31/07/2013 12/08/2013 02/09/2013 01/07/2013 AGENTE GOVERNAMENTAL ESPECIALISTA EM SAUDE 30H ANALISTA GOVERNAMENTAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA AGENTE GOVERNAMENTAL PROCURADOR DO MUNICIPIO Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 Art. 42, 392/2008 "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° "caput" da LC n° DECRETO Nº. 1474, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DESIGNA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Município e, considerando o Decreto Emergencial nº. 1343, de 16 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1º. Os profissionais constantes do Anexo deste Decreto, ficam designados para o exercício da função pública temporária de TRABALHADOR BRAÇAL, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Os candidatos designados deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, das 12h às 18h, até 02 (dois) dias úteis após a publicação da presente designação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à admissão. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO CANDIDATO RG HENRY REGINALDO GENARI JUNIOR MG11740705 CARLOS ANTONIO GOMES MG13663837 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 195 REGINALDO REZENDE DA SILVA 11126490 LUIZ HENRIQUE FERREIRA MG17488606 SERGIO ALVES DE SOUZA M6804735 CELIO CLEMENTE DE SOUZA MG2334450 SISMONDE GUIMARAES RABELO MG11801183 DECRETO Nº. 1475, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 DESIGNA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Município e, considerando o Decreto Emergencial nº. 1342, de 16 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1º. Os profissionais constantes do Anexo deste Decreto, ficam designados para o exercício das funções públicas temporárias de MÉDICO PLANTONISTA, ENFERMEIRO PLANTONISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA, ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA e DENTISTA PLANTONISTA, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Os candidatos designados deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, das 12h às 18h, até 02 (dois) dias úteis após a publicação da presente designação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à admissão. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de outubro de 2013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de novembro de 2013. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário Municipal de Administração ANEXO FUNÇÃO: MEDICO PLANTONISTA CANDIDATO CRM FABIANO PAIVA MARTINS DOS SANTOS 45225 MANUELA QUIRINO GOMES 60571 LUIZ CESAR SARKIS 1934 WALTER TADEU PAULO GUIMARÃES 40925 JAIME OLAVO MARQUES 6933 RUBENS FERRARI 4391 MARY OLIVEIRA CARNEIRO 14181 DANILO KOGA MORIMOTO 60576 LEANDRO JONATA CARVALHO OLIVEIRA 59675 VITOR RIBEIRO DE MIRANDA 52911 FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA CANDIDATO COREN NATALIA CHABOLI PARO 282526 PATRICA FABIANA LOPES 227087 FERNANDA CRISTINA DE JESUS 192670 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 196 HERENILDA RODRIGUES CHAVES 227807 SUMAIA PRATA DA SILVA 138826 MICHELLE OLIVEIRA GUIMARAES 378666 RAFAEL DOS REIS MAZETTO 24310 MAYANNA CARDOSO MARTINS 331015 FERNANDA CRISTINA GONÇALVES SILVA 33915 ANA LAURA MORILO PEDRO 231185 CRISTIANE ALEXANDRE CROSARA 376261 CRISTINA RANUZI 380081 VALERIA DE SOUZA RODRIGUES 240450 NATHALIA SILVA GOMES 209078 LUCIELLEN NEURIANNE DOS SANTOS CARNEIRO 278476 CLAUDIA CRISITNA VIEIRA 38966 PRISCILA FERNANDES DA SILVEIRA 268809 AMANDA SAMPAIO RIBEIRO DA ROCHA 218410 CARLA BEATRIZ LIMA E SILVA 228995 ROSA MARIA LEAL 276285 SIVALDO VIEIRA DE ARAUJO 292893 SIVINEIDE NORONHA DE ARAUJO 276286 TABATTA FAVARATO ABDANUR 125753 LORENA APARECIDA GIMENES ROCHA 311121 RAQUEL VIEIRA ANDARDE 19783 ELISA ROSA SIMOES 277758 FRANCIELE SILVA SIQUEIRA 299938 KENIA REGINA MATOS RIBEIRO 239883 SIOMARA BORGES MACIEL 4881 ARIANE MENDONÇA NEVES 378652 LARISSA CARVALHO SILVA 304958 FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA CANDIDATO COREN ALESSANDRA GONÇALVES SORIANI ARAUJO 586106 ANDRESSA CARVALHO NOGUEIRA 788301 CINTIA JAQUELINE OLIVEIRA BARBOSA SOUZA DE JESUS 530169 CINTIA MESQUITA SILVERIO 747151 GEOVANIA FARIA GOUVEIA 677567 GRAZIELLE APARECIDA PIRES 708577 IVONE RIBEIRO DE SOUZA 461656 JESSICA GONÇALVES RIBEIRO 614169 JOAO BATISTA GONÇALVES 605280 JOSIVANIA BARBOSA SILVA 537943 LEANDRO BORZI PRADO 624233 MARIA LUIZA BARBOSA DE MOURA 668158 MARIA MADALENA DE JESUS 260956 NILDA MARIA FERREIRA DA CRUZ 233461 NUBIA BATISTA DA SILVA 799374 RODRIGO DOS SANTOS 862564 ROSILENE ANDREZZA 873167 KASSIA ABADIA PARANHOS 873164 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1138 - Uberaba, 13 de novembro de 2013 197 JOANA DARC DOS SANTOS TOLEDO 439352 LUCIANA CRISTINA BORGES 367160 KARLA CRISTINA ALCANTARA LACERDA 660478 GISELLE BORGES PIRES 610638 MARIA BETANIA LEITE COSTA 159961 DELMA INEZ PEREIRA 111290 DEBORA PEREIRA DOS SANTOS CARELLI 795145 TAMIRES NOVAES TEIXEIRA 792764 IDALMA VANESSA SANTOS 606502 LUCIANA MARCIA FERREIRA 616454 FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA CANDIDATO CRESS CRISTIANE APARECIDA OLIVEIRA 8150 DILCE BATISTA RIBEIRO 3994 ELAINE CRISTINA SANTANA 11924 YURIA BATISTA CASSIANO 19192 THAMILA DE LOURDES TEIXEIRA 19158 LETHICIA CARVALHO SILVA 13132 LILIAN MARIANA GOMES 10610 LUCIA CRISTINA MARTINS 6243 AMELIA MARIA DE REZENDE NAVES 15732 FUNÇÃO: DENTISTA PLANTONISTA CANDIDATO CRO CLAUDIA RENATA BIBIANO BORGES 19155 DANIELA BRAGA GUERRA SALOMAO 28068 JOSE ARMANDO ZULIANI RECIFE 20985 MORGANA BEATRIZ BOAVENTURA SCHROEDR 21547 CAIO HENRIQUE DA SILVA COSTA 41202 VIVIANE RESENDE FREITAS MARIANO 24345