BE48 - Secretaria-Geral do Exército

Transcription

BE48 - Secretaria-Geral do Exército
Boletim
do
Exército
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
Nº 48/2005
Brasília - DF, 2 de dezembro de 2005.
BOLETIM DO EXÉRCITO
Nº 48/2005
Brasília - DF, 2 de dezembro de 2005.
ÍNDICE
1ª PARTE
LEIS E DECRETOS
LEI Nº 11.201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.................................................................9
2ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.304/DESF/SEC/MD, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Aprova a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos de Gestão de
Recursos de Defesa da Escola Superior de Guerra no ano de 2006........................................................10
PORTARIA Nº 1.320/MD, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
Criação da Comissão para a Implantação do Programa de Desenvolvimento e Implementação do
Sistema Militar de Comando e Controle (PDI-SISMC²).........................................................................13
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autorização para pagamento à INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL.........14
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 146-EME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Aprova o Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa e nas demais Forças para o
ano de 2006..............................................................................................................................................15
PORTARIA Nº 147-EME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera as condições de funcionamento de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis
Nacionais (EECN), a serem realizados em 2005, aprovados pela Portaria nº 079-EME, de 23 de agosto
de 2004.....................................................................................................................................................15
PORTARIA Nº 148-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza as condições de funcionamento do Estágio de Manutenção Eletrônica do Material Oerlikon
para Oficiais.............................................................................................................................................22
PORTARIA Nº 149-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Alterar as condições de funcionamento do Estágio de Oficial de Comunicações para Oficiais
Temporários.............................................................................................................................................22
PORTARIA Nº 150-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Oficial de Comunicações.....................................................................................23
PORTARIA Nº 151-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Equipamento de Engenharia para Oficiais...........................................................24
PORTARIA Nº 152-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Defesa Química, Biológica e Nuclear para Oficiais............................................24
PORTARIA Nº 153-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza as condições de funcionamento do Estágio de Manutenção Eletrônica do Material Oerlikon
para Sargentos..........................................................................................................................................25
PORTARIA Nº 154-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Equipamento de Engenharia para Sargentos........................................................26
PORTARIA Nº 155-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Defesa Química, Biológica e Nuclear para Sargentos.........................................26
PORTARIA Nº 156-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Perícia Criminal para Sargentos...........................................................................27
PORTARIA Nº 157-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Instrutor de Equitação..........................................................................................28
PORTARIA Nº 158-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Monitor de Equitação...........................................................................................28
PORTARIA Nº 159-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera as condições de funcionamento do Estágio de Meteorologia Balística.........................................29
PORTARIA Nº 160-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza as condições de funcionamento do Curso de Telegrafia........................................................30
PORTARIA Nº 161-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Suprimento de Água............................................................................................30
PORTARIA Nº 162-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Polícia do Exército...............................................................................................31
PORTARIA Nº 163-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera as condições de funcionamento do Curso de Operador de Equipamentos Audiovisuais..............32
PORTARIA Nº 164-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Observador Aéreo................................................................................................32
PORTARIA Nº 165-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Cria o Curso de Manutenção de Equipamentos de Tecnologia da Informação.......................................33
PORTARIA Nº 166-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Meios Auxiliares de Instrução.............................................................................34
PORTARIA Nº 167-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Investigação Policial............................................................................................34
PORTARIA Nº 168-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Identificação Datiloscópica..................................................................................35
PORTARIA Nº 169-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Extensão de Manutenção de Comunicações........................................................36
PORTARIA Nº 170-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Eletricidade Avançada.........................................................................................36
PORTARIA Nº 171-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Administração Militar..........................................................................................37
PORTARIA Nº 172-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Alterar as condições de funcionamento do Curso de Auxiliar de Informática........................................38
PORTARIA Nº 173-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera as condições de funcionamento do Curso Avançado de Comutação............................................38
PORTARIA Nº 174-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Cria o Curso Avançado de Eletrônica......................................................................................................39
PORTARIA Nº 175-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Administração de Depósito..................................................................................40
PORTARIA Nº 176-EME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera o inciso XI, do Parágrafo único, do art. 1º da Portaria nº 100-EME, de 28 Jul 05, que constitui o
grupo de trabalho para a elaboração do projeto da Casa Gerontológica Duque de Caxias......................40
PORTARIA Nº 179-EME, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005.
Prevê, para os oficiais de carreira, exceto os integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais, o número de
vagas para a promoção de 25 de dezembro de 2005................................................................................41
DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA
PORTARIA Nº 145-DEP, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera os Calendários dos Cursos de Altos Estudos Militares, de Aperfeiçoamento, de Formação, de
Especialização e Extensão, e dos Estágios para Oficiais, Subtenentes e Sargentos, a cargo do DEP, que
funcionarão em 2006, aprovados pela Portaria Nº 108-DEP, de 13 Out 05............................................41
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 033-DCT, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Aprova o Regimento Interno do Instituto Militar de Engenharia (RI / R–182).......................................43
3ª PARTE
ATOS DE PESSOAL
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Promoção na Ordem do Mérito da Defesa...............................................................................................86
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Admissão na Ordem do Mérito da Defesa...............................................................................................86
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Admissão na Ordem do Mérito Militar...................................................................................................88
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.292-SEC/MD, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Aprova a seleção para matrícula no Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) da Escola
Superior de Guerra, em 2006...................................................................................................................88
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 859, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx) sem efeito.
...............................................................................................................................................................89
PORTARIA Nº 860, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx)...........89
PORTARIA Nº 861, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para participação em curso no exterior...............................................................................89
PORTARIA Nº 862, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação do Presidente e Vice-Presidente do Clube do Exército......................................................90
PORTARIA Nº 864, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Prorrogação de nomeação de prestador de tarefa por tempo certo.........................................................90
PORTARIA Nº 865, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autorização para participação em reunião de trabalho..........................................................................90
PORTARIA Nº 866, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para viagem de reconhecimento.........................................................................................91
PORTARIA Nº 867, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Exoneração de oficial ............................................................................................................................91
PORTARIA Nº 868, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Oficial à disposição................................................................................................................................91
PORTARIA Nº 869, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Oficial à disposição................................................................................................................................92
PORTARIA Nº 870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Nomeação de oficial ..............................................................................................................................92
PORTARIA Nº 871, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército a distância (CPEAExEAD) sem efeito....................................................................................................................................92
PORTARIA Nº 872, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para realizar viagem de estudos ao exterior sem efeito......................................................92
PORTARIA Nº 873, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Exoneração de oficial ............................................................................................................................93
PORTARIA Nº 874, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Exoneração de oficial ............................................................................................................................93
PORTARIA Nº 875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Exoneração de oficial ............................................................................................................................93
PORTARIA Nº 876, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para viagem de reconhecimento.........................................................................................94
PORTARIA Nº 877, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para realizar viagem de serviço..........................................................................................94
PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO Nº 717, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005.
Apostilamento........................................................................................................................................95
PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO Nº 744, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.
Apostilamento........................................................................................................................................95
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES
ALTERAÇÕES NO QUADRO DE ACESSO DE GRADUADOS .....................................................96
ALTERAÇÕES NO QUADRO DE ACESSO DO QUADRO ESPECIAL E DE TAIFEIROS......106
PORTARIA Nº 025-DGP/DAPROM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Promoção de oficiais..............................................................................................................................109
PORTARIA Nº 026-DGP/DAPROM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Promoção de graduados.........................................................................................................................118
PORTARIA Nº 027-DGP/DAPROM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Promoção de graduados.........................................................................................................................147
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
PORTARIAS N° 319 A 321-SGEX, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Concessão de Medalha Militar...............................................................................................................169
PORTARIAS N° 322 A 324-SGEX, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico......................................................................................171
PORTARIAS N° 325 A 327-SGEX, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa.................................................................................................173
NOTA Nº 003-SG/2.4, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
CONDECORAÇÃO “ CRUZ DE MÉRITO MILITAR DE PRIMEIRA CLASSE” ..........................179
NOTA Nº 022-SG/2.3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
DOBRADO MILITAR – Autorização...................................................................................................179
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 175, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Certidão de Tempo de Serviço Militar...................................................................................................179
1ª PARTE
LEIS E DECRETOS
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 11.201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças
Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de outubro de 2005, são
os estabelecidos na Tabela constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, e a Lei nº 11.008, de 17 de dezembro de 2004.
ANEXO
Soldo
a partir de 1º de
outubro de 2005
(R$)
Posto ou Graduação
1. OFICIAIS-GENERAIS
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro
2. OFICIAIS SUPERIORES
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
Capitão-de-Corveta e Major
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão-Tenente e Capitão
4. OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
Segundo-Tenente
5. PRAÇAS ESPECIAIS
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de
Órgão de Formação de Oficiais da Reserva
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de
Formação de Sargentos
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete
Aprendiz-Marinheiro
6. PRAÇAS GRADUADAS
Suboficial e Subtenente
Primeiro-Sargento
Segundo-Sargento
5.595,00
5.334,00
5.100,00
4.653,00
4.464,00
4.269,00
3.357,00
3.132,00
2.796,00
2.610,00
507,00
411,00
372,00
366,00
288,00
2.349,00
2.049,00
1.749,00
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 9
Posto ou Graduação
Terceiro-Sargento
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
Cabo (não engajado)
7. DEMAIS PRAÇAS
Taifeiro de 1ª Classe
Taifeiro de 2ª Classe
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados),
Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou
Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e
Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe
Soldo
a partir de 1º de
outubro de 2005
(R$)
1.419,00
990,00
225,00
933,00
858,00
672,00
561,00
189,00
(Lei publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 2005 – Seção 1)
2ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.304/DESF/SEC/MD, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Aprova a Diretriz para o Processo de Indicação e
Seleção dos Candidatos aos Cursos de Gestão de
Recursos de Defesa da Escola Superior de Guerra no
ano de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 16 do Regulamento da Escola Superior
de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos
de Gestão de Recursos de Defesa da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2006, na forma do anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DIRETRIZ PARA O PROCESSO DE INDICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AOS
CURSOS DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA NO
ANO DE 2006
1. FINALIDADE
A presente Diretriz, aprovada pela Portaria nº 1304/MD, de 25 de novembro de 2005, tem
por finalidade orientar o processo de indicação e seleção de candidatos aos Cursos de Gestão de Recursos
de Defesa (CGERD) a serem ministrados pela Escola Superior de Guerra, em 2006, em aditamento às
Diretrizes aprovadas pela Portaria nº 995/MD de 24 de agosto de 2005.
10 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
2. REFERÊNCIAS
- Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002 - Regulamento da Escola Superior de Guerra.
- Portaria Normativa/MD nº 717, de 5 de dezembro de 2002 - Regimento Interno da Escola
Superior de Guerra.
- Portaria nº 995/MD de 24 de agosto de 2005 - Aprova a Diretriz para o Planejamento e a
Execução das Atividades de Estudos e para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos
da Escola Superior de Guerra, no ano de 2006.
3. PERÍODOS DOS CURSOS
O Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD), em 2006, será conduzido em três
edições, nas cidades de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, nos seguintes períodos:
Curso em Brasília (de 02/05 a 07/07)
Curso em São Paulo (07/08 a 13/10)
Curso Especial, no Rio de Janeiro (06/11 a 08/12)
4. PROCESSO DE INDICAÇÃO E SELEÇÃO
4.1. Para civis e oficiais das Forças Auxiliares, o processo de seleção para os cursos envolve
as seguintes fases:
- convite a governos estaduais, municipais, órgãos e empresas;
- indicação de candidatos;
- inscrição;
- seleção e aprovação dos candidatos por Portaria do Ministro de Estado da Defesa,
publicada no Diário Oficial da União (DOU);
- informação, pela ESG, aos governos, órgãos e empresas interessados, sobre a aprovação
dos candidatos;
- divulgação, na página eletrônica da ESG, (www.esg.br) da Portaria do Ministro da Defesa; e
- matrícula na ESG.
4.2 - Para os militares da ativa das Forças Armadas, o processo de seleção para os cursos
envolve as seguintes fases:
- alocação de vagas para cada Força Singular, pelo Ministério da Defesa;
- indicação dos candidatos selecionados pelos respectivos Comandos, para as três edições;
- aprovação dos candidatos, por Portaria do Ministro de Estado da Defesa, publicada no
Diário Oficial da União (DOU); e
- matrícula na ESG.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Curso em Brasília
Fevereiro de 2006
- recebimento, pelo MD, da proposta da ESG com o calendário do curso e de sugestões de
governos, empresas e órgãos a serem convidados, para indicação de candidatos civis (até 15/02);
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 11
- consulta do MD (por intermédio da SEC) a seus órgãos internos e aos Comandos das
Forças Singulares sobre necessidade de vagas para candidatos militares e civis (até 20/02); e
- expedição de convites a governos, órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e
pela ESG (até 20/02);
Março de 2006
- recebimento das indicações de governos, empresas e órgãos convidados (até 20/03).
Abril de 2006
- realização, pela ESG, da seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos
dados/informações) dos candidatos civis (até 10/04); e
- indicação, pelos órgãos internos do MD e pelos Comandos das Forças Singulares, dos
militares e civis selecionados para matrícula (até 15/04).
- homologação, pelo MD, da seleção dos candidatos civis aprovados, aprovação das
indicações das Forças Singulares, emissão (coordenada pela SEC) das portarias ministeriais
correspondentes e publicação no DOU, com posterior informação à ESG (até 20/04).
5.2. Curso em São Paulo
Maio de 2006
- recebimento, pelo MD, da proposta da ESG com o calendário do curso e de sugestões de
governos, empresas e órgãos a serem convidados, para indicação de candidatos civis (até 15/05);
- solicitação do MD (por intermédio da SEC), aos Comandos das Forças Singulares das
indicações de candidatos militares e civis (até 20/05); e
- expedição de convites a governos, órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e
pela ESG (até 20/05).
Junho de 2006
- recebimento das indicações de governos, empresas e órgãos convidados (até 20/06).
Julho de 2006
- realização, pela ESG, da seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos
dados/informações) dos candidatos civis (até 10/07);
- indicação, pelos Comandos das Forças Singulares, dos militares e civis selecionados para
matrícula (até 15/07); e
- homologação, pelo MD, da seleção dos candidatos civis aprovados, aprovação das
indicações das Forças Singulares, emissão (coordenada pela SEC) das portarias ministeriais
correspondentes e publicação no DOU, com posterior informação à ESG (até 20/07).
5.3. Curso Especial, no Rio de Janeiro
Agosto de 2006
- recebimento, pelo MD, da proposta da ESG com o calendário do curso e de sugestões de
governos, empresas e órgãos a serem convidados, para indicação de candidatos civis (até 15/08);
12 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
- solicitação do MD (por intermédio da SEC), aos Comandos das Forças Singulares sobre
necessidade de vagas para candidatos militares e civis (até 20/08); e
- expedição de convites a governos, órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e
pela ESG (até 20/08);
Setembro de 2006
- recebimento das indicações de governos, empresas e órgãos convidados (até 20/09).
Outubro de 2006
- realização, pela ESG, da seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos
dados/informações) dos candidatos civis (até 10/10);
- indicação, pelos Comandos das Forças Singulares, dos militares e civis selecionados para
matrícula (até 15/10); e
- homologação, pelo MD, da seleção dos candidatos civis aprovados, aprovação das
indicações das Forças Singulares, emissão (coordenada pela SEC) das portarias ministeriais
correspondentes e publicação no DOU, com posterior informação à ESG (até 20/10).
(Portaria publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2005 – Seção 1).
PORTARIA Nº 1.320/MD, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
Criação
da Comissão para a Implantação do
Programa de Desenvolvimento e Implementação do
Sistema Militar de Comando e Controle (PDISISMC²).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no inciso IV do art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, resolve:
Art 1º Fica criada a Comissão para a Implantação do Programa de Desenvolvimento e
Implementação do Sistema Militar de Comando e Controle (PDI-SISMC²).
Art 2º A CISMC² é subordinada diretamente ao Chefe do Estado-Maior de Defesa.
Art 3º A CISMC² tem a seguinte composição:
I - Coordenador, exercida pelo Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de
Defesa;
II - Secretário-Executivo, exercida pelo Chefe da Seção de Comando e Controle da
Subchefia de Comando e Controle do Estado- Maior de Defesa; e
III - dois representantes de cada um dos Comandos Militares.
Parágrafo único. Os representantes dos Comandos Militares devem ser Oficiais-Generais,
preferencialmente ocupantes dos seguintes cargos:
I - Marinha: Subchefe de Logística e Mobilização do Estado- Maior da Armada e Subchefe
de Operações do Comando de Operações Navais;
II - Exército: Segundo Subchefe do Estado-Maior do Exército e Segundo Subchefe do
Comando de Operações Terrestres; e
III - Aeronáutica: Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica e Chefe do Centro
de Comando e Controle de Operações Aéreas.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 13
Art 4º A Subchefia de Comando e Controle disponibilizará pessoal para constituir gerências
que auxiliarão a CISMC² nos seus trabalhos.
Art 5º Compete à CISMC²:
I - assessorar o Estado-Maior de Defesa na implantação do PDI-SISMC²;
II - elaborar o seu programa de trabalho;
III - apresentar, anualmente, proposta de revisão do PDISISMC ²;
IV - propor ao Estado-Maior de Defesa a constituição de Grupos de Trabalho para realizar
estudos relativos à implantação do PDI-SISMC², quando necessário; e
V - realizar outras atividades afetas à implantação do PDISISMC ², quando determinadas
pelo Chefe do Estado-Maior de Defesa.
Art 6º O Chefe do Estado-Maior de Defesa baixará os atos complementares necessários à
fiel execução do disposto nesta Portaria.
Art 7º A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração para os seus
membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Portaria publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 1º de dezembro de 2005 – Seção 2)
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
PROCESSO: PO nº 192/2005-D Log
ASSUNTO: Autorização para pagamento à INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL
Departamento Logístico
1. Processo originário do Departamento Logístico, que solicita autorização para pagamento à
Empresa Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, já ouvida a Secretaria de Economia e Finanças.
2. Considerando o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e
tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações
e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio
de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995, dou o seguinte
DESPACHO
a. AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado de R$ 58.500,00
(cinqüenta e oito mil e quinhentos reais) à Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, com recursos
do PI 28571MUN661, Fonte 0100, a ser feito pelo Departamento Logístico, correspondente a trinta por
cento do valor global do Contrato nº 115/2005-D Log/DS, oriundo da Dispensa de Licitação nº 111/2005D Log, referente ao serviço de transformação de 1500 tiros 105 mm AE M1 B1.
b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército.
c. Restitua-se o processo ao Departamento Logístico, para as providências decorrentes.
14 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 146-EME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Aprova o Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do
Ministério da Defesa e nas demais Forças para o ano
de 2006.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe
confere o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 – Regulamento da Lei de Ensino
no Exército Brasileiro – e art. 5º, inciso VI do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173),
aprovado pela Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004, do Comando do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa e nas
demais Forças para o ano de 2006, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que os Departamentos, os Comandos Militar de Área, o Centro de
Inteligência do Exército, o Centro de Comunicação Social do Exército, o Comando de Operações Terrestres
e as demais Organizações Militares interessadas em cursos e estágios adotem, em seus setores de
competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 147-EME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera as condições de funcionamento de Cursos e
Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis
Nacionais (EECN), a serem realizados em 2005,
aprovados pela Portaria nº 079-EME, de 23 de agosto
de 2004.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004, do Comandante do Exército - Regulamento do
Estado-Maior do Exército (R-173) - e de acordo com a Portaria nº 070 – EME, de 06 de setembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Alterar as condições de funcionamento de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de
Ensino Civis Nacionais (EECN), a serem realizados em 2005, aprovadas pela Portaria nº 079-EME, de 23
de agosto de 2004, conforme o que se segue:
1. CURSOS E ESTÁGIOS GERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ENSINO E
PESQUISA (DEP)
Alterar as atividades:
De:
Referência
Denominação
Estabelecimento de
Ensino
Local
Solicitante
Vagas
Posto /
Graduação
E05/DEP 001
Curso de Extensão Security
Officer
Módulo Security
Brasília-DF
EME/ Gab
SG.2
1
Ten
E05/DEP 003
Pós-Graduação Lato Sensu em
Engenharia de Software
Universidade
Católica de Brasília
- UCB
Brasília-DF
COTER
1
Ten
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 15
Referência
E05/DEP 006
E05/DEP 007
Denominação
Estabelecimento de
Ensino
Local
Solicitante
Vagas
Posto /
Graduação
UnB
Brasília-DF
STI
1
Ten
UnB
Brasília-DF
STI
1
Cap
Pós-Graduação Lato Sensu em
Ciência da Computação:
Desenvolvimento de Sistemas
Distribuídos com Orientação a
objetos
Especialização em Ciências
Contábeis - Contabilidade Pública
E05/DEP 011
Banco de Dados
UnB
Brasília-DF
SEF/DInfor
1
Maj/Cap/ Ten
E05/DEP 013
Pós-graduação em Direito dos
Contratos
Associação de
Ensino Unificado do
Distrito Federal AEUDF
Brasília-DF
DLog
1
Ten/ Cap
E05/DEP 014
Melhoria da Gerência Pública
Escola Nacional de
Administração
Pública -ENAP
Brasília-DF
9
Of Sup/Cap/
Ten
E05/DEP 017
Formação de Pregoeiros
ENAP
Brasília-DF
2
Cap/Ten
ST/Sgt
ENAP
Brasília-DF
STI/ DMCEI
1
Maj/Ten
AEUDF
Brasília-DF
SEF/DCont
1
Cap
E05/DEP 021
E05/DEP 026
Programação e Gestão Financeira e
Orçamentária
Especialização em Auditoria
Interna e Externa
DLog,
DMAvEx, DS,
DMnt, DFR,
DFPC, e
DTMob
DLog/
DMAvEx
E05/DEP 027
Especialização em Direito da
Administração Pública
Universidade
Federal FluminenseUFF
Niterói-RJ
CML/ Cmdo 1a
RM
1
Cap
E05/DEP 034
Licitações e Contratos
ENAP
Brasília-DF
DEC/ DOC
1
Cap
E05/DEP 037
PPA: Elaboração do Plano e
Gestão por Programa
ENAP
Brasília-DF
DEC/ DOC
1
Maj
E05/DEP 050
Dinâmica de grupo: Sistema aberto
para o encontro
Sociedade
Moreniana de
Psicodrama SIMOPSI
Rio de JaneiroRJ
DEP/DPEP/
CEP
2
Maj
E05/DEP 077
Doutorado em Educação Física
FIOCRUZ
Rio de Janeiro- DEP/ DPEP/
RJ
IPCFEx
2
Maj/Cap
STI/CDS
2
Cap/Ten
STI/ CITEx/
6o CTA
1
Ten
E05/DEP 083
E05/DEP 091
Aterramento e Proteção Elétrica Instituto Nacional de
Santa Rita do
para Sistemas de
Telecomunicações Sapucaí-MG
Telecomunicações
INATEL
Especialização em Redes de
Universidade
Campo
Computadores e Plataformas
Católica Dom Bosco Grande-MS
Distribuídas
E05/DEP 106
Doutorado em Ciências Médicas
UFPR
Curitiba-PR
CMS/ HGeC
1
Maj
E05/DEP 117
Mestrado em Saúde Coletiva
UFRJ
Rio de JaneiroRJ
CML/ IBEx
1
Cap/Ten
E05/DEP 128
Mestrado em Cardiologia
UFF
Niterói-RJ
CML/
Policl M P V
1
Cap
Especialização em Gestão
Ambiental
Especialização em Redes de
Comunicação
Especialização em Relações
Internacionais
Faculdade
Michelangelo
Brasília–DF
EME (5a SCh)
1
TC
UnB
Brasília–DF
CITEx
1
Cap/Ten
UnB
Brasília–DF
EME
(5a SCh)
1
TC
E05/DEP 134
E05/DEP 137
E05/DEP 138
16 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Para:
Local
Solicitante
Vagas
Posto /
Graduação
Brasília-DF
EME/ Gab
SG.2
2
1º Ten
Brasília-DF
COTER
1
Cel
UnB
Brasília-DF
Gab Cmt Ex
1
Ten
E05/DEP 007
Pós-Graduação em Ciências
Contábeis - Direito Público e
Finanças Públicas
Centro
Universitário de
Brasília
(UNICEUB)
Brasília-DF
STI
1
Cap
E05/DEP 011
Banco de Dados
UCB
Brasília-DF
SEF/DInfor
1
Maj/Cap/
Ten
E05/DEP 013
Pós-graduação em Direito Público
AEUDF
Brasília-DF
DLog
1
Ten/ Cap
E05/DEP 014
Melhoria da Gerência Pública
Escola Nacional de
Administração
Pública -ENAP
Brasília-DF
8
Of Sup/ Cap
Ten/ST
E05/DEP 017
Formação de Pregoeiros
ENAP
Brasília-DF
7
Maj/Ten
ST/Sgt
E05/DEP 021
Operador de Suporte Linux
SENAC
Brasília-DF
STI/ DMCEI
1
Ten
Brasília-DF
SEF/DCont
1
Cap
Niterói-RJ
CML/ Cmdo
1a RM
1
Cap
Referência
Denominação
E05/DEP 001
Programação em JAVA, JSP e
PHP Avançado
E05/DEP 003
Pós-Graduação Lato Sensu em
Engenharia de Software
E05/DEP 006
Pós-Graduação Lato Sensu em
Ciência da Computação:
Desenvolvimento de Sistemas
Distribuídos com Orientação a
objetos
E05/DEP 026
E05/DEP 027
Estabelecimento
de Ensino
X25 Informática,
Comércio e
Treinamento
Universidade
Católica de Brasília
- UCB
Gestão Orçamentária e Financeira
UniDF
do Setor Público
Especialização de Direito Civil e Universidade Veiga
Processo Civil
de Almeida – UVA
DLog,
DMAvEx,
DS, DMnt,
DFR, DFPC, e
DTMob
DLog/
DMAvEx
E05/DEP 034
Licitações e Contratos
ENAP
Brasília-DF
DEC/ DOC
1
ST
E05/DEP 037
PPA: Elaboração do Plano e
Gestão por Programas
ENAP
Brasília-DF
DEC/ DOC
1
2º Sgt
E05/DEP 050
Dinâmica de grupo
Mago Psicotestes
Ltda
Cap/Ten
Doutorado em Saúde Pública
FIOCRUZ
DEP/DPEP/
CEP
DEP/ DPEP/
IPCFEx
2
E05/DEP 077
Rio de
Janeiro-RJ
Rio de
Janeiro-RJ
1
Maj/Cap
E05/DEP 083
Aterramento e Proteção Elétrica
para Sistemas de
Telecomunicações
STI/CDS
2
Maj/Cap
E05/DEP 091
Desenvolvimento de Aplicações
para a World Wide Web
STI/ CITEx/
6o CTA
1
Ten
E05/DEP 106
Doutorado em Ciências da Saúde
– Processos Biotecnológicos
UFPR
Curitiba-PR
CMS/ HGeC
1
Maj
E05/DEP 117
Doutorado em Microbiologia
UFRJ
Rio de
Janeiro-RJ
CML/ IBEx
1
Cap/Ten
E05/DEP 128
Mestrado em Cardiologia
UFF
Niterói-RJ
CML/
Policl M P V
1
1º Ten
E05/DEP 134
Especialização em Análise
Ambiental e Desenvolvimento
Sustentável
UniCEUB
Brasília–DF
EME (5a
SCh)
1
TC/Maj
Instituto Nacional
de
Santa Rita do
Telecomunicações Sapucaí-MG
- INATEL
Universidade para
o Desenvolvimento
Campo
do Estado e da
Grande-MS
Região do Pantanal
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 17
Referência
E05/DEP 137
E05/DEP 138
Estabelecimento
de Ensino
Universidade
Pós-Graduação em Segurança em
Católica de Brasília
Redes de Computadores
(UCB)
Especialização em Relações
UnB
Internacionais
Denominação
Local
Solicitante
Vagas
Posto /
Graduação
Brasília–DF
CITEx
1
Cap/Ten
Brasília–DF
EME
(5a SCh)
1
Cel
Local
Solicitante
Vagas
Posto /
Graduação
DEP/DPEP
2
TC/Maj
LQFEx
1
Ten
Policl M RJ
1
Maj
HCE
1
Maj
HCE
1
Cap
1
Maj
2
Cel
1
Maj
3
Cap/Ten
Incluir as atividades:
Referência
Denominação
Estabelecimento de
Ensino
E05/DEP 139
MBA em Gestão Empresarial
FGV
E05/DEP 140
Mestrado em Neurologia Infantil
UFRJ
E05/DEP 141
Mestrado em Cardiologia
UFF
E05/DEP 142
Mestrado em Anestesiologia
UFRJ
E05/DEP 143
Mestrado em Enfermagem
UFRJ
E05/DEP 144
E05/DEP 145
Rio de Janeiro
RJ
Rio de Janeiro
RJ
Rio de Janeiro
RJ
Rio de Janeiro
RJ
Rio de Janeiro
RJ
Módulos Didáticos de Atualização Centro de Estudos,
e Especialização em Direito
Pesquisa e
Rio de Janeiro
BIBLIEx
Constitucional, Administrativo e
Atualização em
RJ
Empresarial
Direito (CEPAD)
Pós-Graduação “Lato Sensu”:
MBA em Planejamento,
FGV
Brasília-DF EME/ 6ª SCh
Orçamento e Gestão Pública
E05/DEP 146
Curso de ASPNet
E05/DEP 147
Curso de Braquioterapia de
Próstata
Dytz Informática
Brasília-DF
DGP
Instituto de Ensino e
Pesquisa do
São Paulo – SP HGeB e CMB
Hospital Sírio e
Libanês
Cancelar as atividades:
Referência
Denominação
Estabelecimento de
Ensino
Local
Solicitante
Vagas
Posto /
Graduação
E05/DEP 028
Logística de Transportes
IDAQ
Brasília-DF
DLog/ DTMob
2
TC/Maj
ENAP
Brasília-DF
DLog/ DTMob
1
TC/Maj
1
Cap
1
Cap
1
Sgt
1
Ten/Sgt
2
Sgt
2
Sgt
1
Cap/Ten
E05/DEP 029
E05/DEP 061
E05/DEP 062
Especialização em Gestão de
Tecnologia da Informação
A Logística e a Cadeia de
Suprimentos
Planejamento e Controle de
Produção
FGV
FGV
E05/DEP 071
Redes Locais
UNESA
E05/DEP 072
Suporte em Redes e Ambientes
LINUX
UNESA
E05/DEP 073
Dominando o LINUX
UNESA
E05/DEP 074
Administração de Redes Locais
UNESA
E05/DEP 099
Mestrado em Ciências Contábeis
UERJ
18 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Rio de Janeiro- DEP/ DFA/
RJ
EsAO
Rio de Janeiro- DEP/ DFA/
RJ
EsAO
Rio de Janeiro- DEP/ DEE/
RJ
EsCom
Rio de Janeiro- DEP/ DEE/
RJ
EsCom
Rio de Janeiro- DEP/ DEE/
RJ
EsCom
Rio de Janeiro- DEP/ DEE/
RJ
EsCom
Rio de JaneiroSEF/ 1a ICFEx
RJ
Referência
E05/DEP 103
E05/DEP 108
E05/DEP 109
E05/DEP 110
E05/DEP 118
Denominação
Mestrado em Ciências
Farmacêuticas
Doutorado em Ciências da Saúde
na área de concentração em
Odontopediatria
Mestrado em Ciências da Saúde na
área de concentração
Estomatologia
Mestrado em Ciências da Saúde na
área de concentração Patologia
Bucal
Mestrado em Biologia Parasitária
Estabelecimento de
Ensino
Local
Solicitante
Vagas
Posto /
Graduação
1
Cap/Ten
Rio de JaneiroCML/ LQFEx
RJ
UFRJ
UnB
Brasília-DF
CMP/ HGeB
1
Cap
UnB
Brasília-DF
CMP/ HGeB
1
Maj
UnB
Brasília-DF
CMP/ HGeB
1
Maj
Instituto Oswaldo Rio de JaneiroCML/ IBEx
Cruz
RJ
1
Cap/Ten
2. CURSOS E ESTÁGIOS GERIDOS PELA SECRETARIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA (SCT)
Alterar as atividades:
De:
Referência
Denominação
Estabelecimento
de Ensino
Local
Solicitante
Vagas
Posto /
Graduação
E05/SCT-002
Caracterização de Polímeros por
FTIR
IMA / UFRJ
Rio de
Janeiro - RJ
IPD
2
Cap/Ten
E05/SCT 004
Curso de Processamento
Cerâmico
UFSCar
São Paulo-SP
IPD
1
Cap/Ten
E05/SCT 005
Gerência de Produção
Associação
Brasileira de
Manutenção
Porto Alegre
– RS
AGGC
1
Cap/Ten
E05/SCT 023
O Objetivo é Gerenciar a
Manutenção
ASTREIN
Curitiba-PR
10º BE Cnst
1
Cap/Ten
E05/SCT-030
AutoCad
SENAI
Manaus-AM
2º GEC
1
Sgt
E05/SCT 066
Uso de framerworks em
Processos e Regras de Negócios:
Estratégia para Reuso e
Aprimoramento
PUC
Rio de
Janeiro-RJ
DCT
1
Cap/Ten
E05/SCT 069
Fluorescência de Raios-X
EPUSP
São Paulo-SP
DCT
2
TC/Maj/Cap
/Ten
E05/SCT 072
Webdeveloper – Oficial
Macromedia - Certificação
SENAC
Rio de
Janeiro-RJ
DCT
1
TC/Maj/Cap
/Ten
Para:
Referência
Denominação
Estabelecimento
de Ensino
Local
Solicitante
Vagas
Posto /
Graduação
E05/SCT-002
LINUX – Administração de Redes
II
SENAC
Rio de
Janeiro -RJ
DCT
1
Sgt
E05/SCT 004
Curso de Capacitação e Formação
de Mão-de-obra Operacional RTM
Light
Instituto de
Pesquisa
Tecnológicas
São Paulo-SP
CTEx
1
Cap
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 19
Referência
Denominação
Estabelecimento
de Ensino
Local
Solicitante
Vagas
Posto /
Graduação
E05/SCT 005
Gerência de Produção
UNISINOS
São Leopoldo
– RS
AGGC
1
Ten
E05/SCT 023
Manutenção em Frotas de
Veículos
ASTREIN
Curitiba-PR
10º BE Cnst
1
Ten
E05/SCT-030
Auto Cad
SENAI
Manaus-AM
2º GEC
5
Sgt
E05/SCT 066
Curso de Especialização em
Processamento de Plásticos e
Borrachas (módulos 4, 5, 6, 7 e 8)
IMA/UFRJ
Rio de
Janeiro-RJ
DCT
1
Cap/Ten
E05/SCT 069
Desmonte de Rochas com
Explosivos
IETEC
Belo
Horizonte –
MG
DCT
2
TC/Maj/Cap
/Ten
E05/SCT 072
Administrador de Rede LINUX
SENAC
Rio de
Janeiro-RJ
DCT
1
1º Sgt
Incluir as atividades:
Referência
Denominação
Estabelecimento de
Ensino
Local
Solicitante
Vagas
Posto /
Graduação
E05/SCT 063
Pós-graduação em Gerência de
Projetos de Software
PUC
Rio de JaneiroRJ
DCT
1
Maj/Cap
E05/SCT 064
Data Mining: Conceitos, Técnicas,
Ferramentas e Aplicações
PUC
Rio de JaneiroRJ
DCT
1
Cap/Ten
E05/SCT 065
Métodos de Revisão e Teste em
Projetos de Software
PUC
Rio de JaneiroRJ
DCT
1
Cap/Ten
E05/SCT 066
Uso Frameworks em Processos e
Regras de Negócios: Estratégia
para Reuso e Aprimoramento
PUC
Rio de JaneiroRJ
DCT
1
Cap/Ten
E05/SCT 067
Análise de Pontos por Função com
Aplicações: Teoria e Prática
PUC
Rio de JaneiroRJ
DCT
1
Cap/Ten
E05/SCT 068
Cristalografia e Difração de RaiosX (Método de Rietvelt de
Quantificação)
PUC
Rio de JaneiroRJ
DCT
4
TC/Maj/Cap/
Ten
E05/SCT 069
Fluorescência de Raios-X
EPUSP
São Paulo-SP
DCT
2
TC/Maj/Cap/
Ten
E05/SCT 070
Curso de Introdução aos Métodos
Cromatográficos de Análise
Escola de Química
Campinas – SP
UNICAMP
CTEx
2
Cap QEM
E05/SCT 071
Treinamento Dinâmico Não Linear
com Software ANSYS/LS-DYNA
SOFTEC
Rio de JaneiroRJ
DCT
1
TC/Maj/Cap/
Ten
E05/SCT 072
Webdeveloper – Oficial
Macromedia - Certificação
SENAC
Rio de JaneiroRJ
DCT
1
TC/Maj/Cap/
Ten
EMBRAPA
Campinas-SP
DCT
10
Of/Sgt
UNICAMP
Campinas-SP
DCT
1
Cap
E05/SCT 073
E05/SCT 074
Curso de Introdução à Análise e
Interpretação de Imagens Orbitais
em Monitoramento Territorial
Curso de Gestão de Inovação
Tecnológica e Propriedade
Intelectual
20 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Cancelar as atividades:
Referência
Denominação
Estabelecimento
de Ensino
Local
Solicitante
Vagas
Posto /
Graduação
E05/SCT-003
Análise Térmica de Polímeros
IMA / UFRJ
Rio de Janeiro
- RJ
IPD
1
Cap/Ten
E05/SCT 006
Programação e Operação de Centro
de Usinagem CNC
CNC Serviços e
Sistemas
Rio de JaneiroRJ
AGR
2
Cap/Ten/ Sgt
E05/SCT 007
Programador de Torno CNC
SENAI
Rio de JaneiroRJ
AGR
2
Cap/Ten/ Sgt
E05/SCT-009
Gerência de Manutenção
ABRAMAN
São Paulo-SP
AGGC
1
Cap/Ten
E05/SCT 010
Operador de Torno CNC
SENAI (Paciência)
Rio de JaneiroRJ
AGR
2
Sgt
E05/SCT 011
Metalografia
ABM
São Paulo-SP
AGGC
1
Sgt
E05/SCT 012
Básico para Máquinas CNC
SENAI AJ
RENNER
Canoas - RS
AGGC
1
Sgt
E05/SCT-014
Curso de Mecânica de Motores à
Gasolina
SENAI
Santarém-PA
8º BEC
1
Sgt
E05/SCT-015
Curso de Mecânica à Diesel
SENAI
Santarém-PA
8º BEC
1
Sgt
E05/SCT-016
Planejamento, Programação e
Controle da Manutenção
ASTREIN
São Bernardo
do Campo-SP
8º BEC
1
Cap/Ten
E05/SCT-017
Curso de Soldador Oxiacetilênico e
Elétrica
SENAI
Santarém-PA
8º BEC
1
Sgt
E05/SCT-018
Curso de Motor de Popa
SENAI
Santarém-PA
8º BEC
1
Sgt
E05/SCT-024
Mestre de obras de edificações
SENAI
Uberlândia
11º BE Cnst
2
ST/Sgt
E05/SCT-025
Mecânica geral de manutenção
SENAI
Araguari-MG
11º BE Cnst
1
Sgt
E05/SCT-026
Mestre de obras de edificações
SENAI
Caicó-RN
1º BE Cnst
1
ST/Sgt
E05/SCT-027
Mestre de obras de edificações
SENAI
Teresina-PI
2º BE Cnst
2
ST/Sgt
E05/SCT 028
Mestre de obras de edificações
SENAI
Picos-PI
3º BE Cnst
2
ST/Sgt
E05/SCT-029
Mestre de obras de edificações
SENAI
Barreiras-PI
4º BE Cnst
2
ST/Sgt
E05/SCT-031
Mecânico de Motores Diesel
SENAI
Manaus-AM
2º GEC
1
Sgt
E05/SCT-032
Eletricista de Automóveis
SENAI
Manaus-AM
2º GEC
1
Sgt
E05/SCT-033
Sistema de Injeção Eletrônica de
Combustível
SENAI
Manaus-AM
2º GEC
1
Sgt
E05/SCT 035
Administração de Redes LINUX
CPD Cursos
Brasília-DF
CIGE
1
Ten/ Sgt
E05/SCT 039
Mestrado em Engenharia Civil
(Geotécnica)
COPPE/UFRJ
Rio de JaneiroRJ
DEC
1
Cap/Ten
E05/SCT 040
Mestrado em Engenharia Civil
(Análise de Métodos e Processos
de Estimação do Custo de
Construção de Edifícios)
UnB
Brasília-DF
DEC
1
Cap/Ten
E05/SCT-041
Mestrado em Engenharia Elétrica
(Segurança da Informação)
UnB
Brasília-DF
STI
1
Cap/ Ten
E05/SCT-042
Doutorado em Engenharia de
Sistemas e Computação
(Engenharia de Software)
COPPE/UFRJ
Rio de JaneiroRJ
STI
1
Maj/Cap/
Ten
E05/SCT-053
Doutorado em Engenharia Elétrica
(Sistema de Comunicação)
PUC
Rio de JaneiroRJ
STI
1
Maj/Cap/
Ten
E05/SCT-055
Doutorado em Engenharia Química
(Termofluído-dinâmica)
COPPE/UFRJ
Rio de JaneiroRJ
IPD/ IME
1
Maj/Cap/
Ten
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 21
PORTARIA Nº 148-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza as condições de funcionamento do Estágio
de Manutenção Eletrônica do Material Oerlikon para
Oficiais.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Estágio de Manutenção Eletrônica do
Material Oerlikon para Oficiais que tem o objetivo de habilitar oficiais a ocupar cargos e exercer funções
previstas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido estágio:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico e o grau superior;
II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com);
III – tenha a duração máxima de 22 (vinte e duas) semanas e a periodicidade de 1 (um)
estágio por ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 05 (cinco) alunos por estágio;
V – tenha, como universo de seleção, os tenentes de carreira da Arma de Comunicações;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 149-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Alterar as condições de funcionamento do Estágio de
Oficial de Comunicações para Oficiais Temporários.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Alterar as condições de funcionamento do Estágio de Oficial de Comunicações para
Oficiais Temporários que tem o objetivo de habilitar oficiais temporários a ocupar cargos e exercer funções
previstas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido estágio:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico e o grau superior;
II – funcione, a partir de 2006, na Escola de Comunicações (Es Com);
22 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
III – tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas e a periodicidade de 1 (um) estágio por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 30 (trinta) alunos por estágio;
V – tenha, como universo de seleção, os tenentes temporários das Armas (exceto
Comunicações) indicados pelos respectivos Comandos Militares de Área;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 037-Cmt Ex, de 11 de junho de 1999.
PORTARIA Nº 150-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Oficial de Comunicações.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Oficial de Comunicações que
tem o objetivo de habilitar oficiais a ocupar cargos e exercer funções previstas nos Quadros de Cargos
Previstos (QCP) das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de
especialização;
II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com);
III – tenha a duração máxima de 20 (vinte) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os tenentes de carreira das Armas (exceto
Comunicações);
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 23
PORTARIA Nº 151-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Equipamento de Engenharia
para Oficiais.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Equipamento de Engenharia
para Oficiais que tem o objetivo de habilitar oficiais da Arma de Engenharia a ocupar cargos e exercer
funções de Comandante de Pelotão de Equipamentos de Engenharia das Unidades de Engenharia e
Comandante ou Subalterno da Companhia de Equipamentos dos Batalhões de Engenharia.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de
especialização;
II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE);
III – tenha a duração máxima de 24 (vinte e quatro) semanas e, em princípio, funcione nos
anos ímpares;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os tenentes de carreira da Arma de Engenharia;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 152-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Defesa Química, Biológica e
Nuclear para Oficiais.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Defesa Química, Biológica e
Nuclear para Oficiais que tem o objetivo de habilitar oficiais a ocupar cargos e exercer funções de
Comandante de Subunidade, Pelotão e de frações especializadas em defesa química, biológica e nuclear
(DQBN).
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de
especialização;
24 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE);
III – tenha a duração máxima de 17 (dezessete) semanas e, em princípio, funcione nos anos
ímpares;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 15 (quinze) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os tenentes de carreira das Armas, do Quadro de
Material Bélico e do Serviço de Intendência;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 153-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza as condições de funcionamento do Estágio
de Manutenção Eletrônica do Material Oerlikon para
Sargentos.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Estágio de Manutenção Eletrônica do
Material Oerlikon para Sargentos que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer
funções previstas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido estágio:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico e o grau médio;
II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com);
III – tenha a duração máxima de 22 (vinte e duas) semanas e a periodicidade de 1 (um)
estágio por ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 06 (seis) alunos por estágio;
V – tenha, como universo de seleção, os sargentos não-aperfeiçoados da QMS de
Manutenção de Comunicações;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 25
PORTARIA Nº 154-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Equipamento de Engenharia
para Sargentos.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Equipamento de Engenharia
para Sargentos que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções de Mecânico de
Equipamentos de Engenharia nas Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE);
III – tenha a duração máxima de 24 (vinte e quatro) semanas e, em princípio, funcione nos
anos pares;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos não-aperfeiçoados da QMS de
Engenharia;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 155-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Defesa Química, Biológica e
Nuclear para Sargentos.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Defesa Química, Biológica e
Nuclear para Sargentos que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções de
Auxiliar do Comandante de Subunidade, Pelotão e de frações especializadas em defesa química, biológica
e nuclear (DQBN).
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
26 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE);
III – tenha a duração máxima de 10 (dez) semanas e, em princípio, funcione nos anos pares;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 15 (quinze) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos de carreira de qualquer QMS,
exceto músico;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 156-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Perícia Criminal para
Sargentos.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Perícia Criminal para
Sargentos que tem o objetivo de habilitá-los para ocupar cargos e exercer funções de Perito Criminal,
conforme previsto em QCP das Organizações Militares de Polícia do Exército.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione nos Batalhões de Polícia do Exército (BPE);
III – tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso;
V - tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos da QMS de Infantaria indicados
pelos respectivos Comandos Militares de Área;
VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar de Área;
VII – tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VIII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 27
PORTARIA Nº 157-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Instrutor de Equitação.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Instrutor de Equitação que
tem o objetivo de habilitar tenentes para ocupar cargos e exercer funções de Instrutor de Equitação e
Encarregado de Atividades Hípicas, conforme previsto em QCP das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de
especialização;
II – funcione na Escola de Equitação do Exército (EsEqEx);
III – tenha a duração máxima de 39 (trinta e nove) semanas e a periodicidade de 1 (um)
curso por ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 12 (doze) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os tenentes das Armas de Cavalaria e de Artilharia;
VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar do Leste;
VII – tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VIII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 158-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Monitor de Equitação.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Monitor de Equitação que
tem o objetivo de habilitar sargentos para ocupar cargos e exercer funções de Monitor de Equitação e de
Auxiliar de Atividades Hípicas, conforme previsto em QCP das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione na Escola de Equitação do Exército (EsEqEx);
28 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
III – tenha a duração máxima de 24 (vinte e quatro) semanas e a periodicidade de 1 (um)
curso por ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos das QMS de Cavalaria e
Artilharia;
VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar do Leste;
VII – tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VIII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 159-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera as condições de funcionamento do Estágio de
Meteorologia Balística.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Alterar as condições de funcionamento do Estágio de Meteorologia Balística que tem
o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções de Chefe do Posto Meteorológico das
Unidades dotadas com a Viatura Meteorológica (AV-Met).
Art. 2º Estabelecer que o referido estágio:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico e o grau médio;
II – funcione na Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe);
III – tenha a duração máxima de 2 (duas) semanas e, em princípio, funcione nos anos pares;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 12 (doze) alunos por estágio;
V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos da QMS de Artilharia que estejam
servindo nas Bia Cmdo das AD, nas Bia Cmdo de GAC e/ou OM dotadas de viatura AV-Met;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar as Portarias nº 023-5ª SCh/EME, de 10 de junho de 1988 e nº 95-1ª
SCh/EME, de 30 de setembro de 1991.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 29
PORTARIA Nº 160-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza as condições de funcionamento do Curso
de Telegrafia.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Telegrafia que tem o objetivo
de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções previstas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP)
das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com);
III – tenha a duração máxima de 20 (vinte) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 30 (trinta) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os sargentos da QMS de Comunicações;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 161-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Suprimento de Água.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Suprimento de Água que tem
o objetivo de habilitar sargentos para ocupar cargos e exercer funções de Encarregado de Suprimento de
Água, nos Batalhões Logísticos.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de extensão;
II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE);
30 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
III – tenha a duração máxima de 5 (cinco) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos de carreira da QMS de
Engenharia;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 162-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Polícia do Exército.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Polícia do Exército que tem o
objetivo de habilitar sargentos para ocupar cargos e exercer funções de Comandante de Grupo de Polícia e
de Adjunto de Pelotão, conforme previsto em QCP das Organizações Militares de Polícia do Exército.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione nos Batalhões de Polícia do Exército (BPE);
III – tenha a duração máxima de 10 (dez) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos da QMS de Infantaria indicados
pelos respectivos Comandos Militares de Área;
VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar de Área;
VII – tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VIII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 31
PORTARIA Nº 163-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera as condições de funcionamento do Curso de
Operador de Equipamentos Audiovisuais.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Alterar as condições de funcionamento do Curso de Operador de Equipamentos
Audiovisuais que tem o objetivo de habilitar sargentos da QMS de Comunicações a ocupar cargos e
exercer funções previstos nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com);
III – tenha a duração máxima de 15 (quinze) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos não-aperfeiçoados da QMS de
Comunicações;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 087-EME, de 21 de agosto de 1992.
PORTARIA Nº 164-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Observador Aéreo.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Observador Aéreo que tem o
objetivo de habilitar oficiais a ocupar cargos e exercer funções de Observador Aéreo nas Organizações
Militares e de Oficial de Ligação Terrestre junto às Organizações Militares da Força Aérea Brasileira.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de
especialização;
32 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE);
III – tenha a duração máxima de 22 (vinte e duas) semanas e a periodicidade de 1 (um)
curso por ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 08 (oito) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, tenentes de carreira das Armas, exceto de
Comunicações;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 165-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Cria o Curso de Manutenção de Equipamentos de
Tecnologia da Informação.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Criar o Curso de Manutenção de Equipamentos de Tecnologia da Informação que tem
o objetivo de habilitar sargentos da QMS de Manutenção de Comunicações a ocupar cargos e exercer
funções previstos nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione, a partir de 2006, na Escola de Comunicações (Es Com);
III – tenha a duração máxima de 22 (vinte e duas) semanas e a periodicidade de 1 (um)
curso por ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 12 (doze) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos não-aperfeiçoados da QMS de
Manutenção de Comunicações;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Os concludentes do extinto Curso de Manutenção de Microcomputadores e
Periféricos são considerados habilitados a ocupar cargos e ao desempenho de funções previstas para o
Curso de Manutenção de Equipamentos de Tecnologia da Informação e gozarão, para todos os efeitos, das
mesmas prerrogativas inerentes aos concludentes do Curso criado por esta Portaria.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 33
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar as Portarias nº 047-5ª SCh/EME, de 7 de outubro de 1987 e nº 087-EME,
de 28 de agosto de 1992.
PORTARIA Nº 166-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Meios Auxiliares de Instrução.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Meios Auxiliares de
Instrução que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções de Auxiliar de
Desenhista, Gravador e para outros cargos relacionados com a utilização de meios auxiliares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE);
III – tenha a duração máxima de 17 (dezessete) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso
por ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 15 (quinze) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, sargentos aperfeiçoados de qualquer QMS, exceto
Saúde-Apoio, Saúde-Técnico em Enfermagem e Músico;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 167-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Investigação Policial.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Investigação Policial que tem
o objetivo de habilitar sargentos para ocupar cargos e exercer funções de Investigador Policial nas
Organizações Militares de Polícia do Exército.
34 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione nos Batalhões de Polícia do Exército (BPE);
III – tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos da QMS de Infantaria, possuidores
do Curso de Perícia Criminal;
VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar de Área;
VII – tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VIII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 168-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Identificação Datiloscópica.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Identificação Datiloscópica
que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções de Identificador Datiloscopista
e Foto-Identificador nas Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE);
III – tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 12 (doze) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os sargentos aperfeiçoados de qualquer QMS, exceto
Saúde-Apoio, Saúde-Técnico em Enfermagem e Músico;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 35
PORTARIA Nº 169-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Extensão de Manutenção de
Comunicações.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Extensão de Manutenção de
Comunicações que tem o objetivo de habilitar oficiais a ocupar cargos e exercer funções previstas nos
Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de extensão;
II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com);
III – tenha a duração máxima de 23 (vinte e três) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso
por ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os tenentes de carreira da Arma de Comunicações;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 170-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Eletricidade Avançada.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Eletricidade Avançada que
tem o objetivo de habilitar sargentos da QMS de Manutenção de Comunicações a ocupar cargos e exercer
funções previstos nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
36 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com);
III – tenha a duração máxima de 18 (dezoito) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os sargentos não-aperfeiçoados da QMS de
Manutenção de Comunicações;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 171-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Administração Militar.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Administração Militar que
tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções de Auxiliar de Administração,
Contabilidade e Arquivista, nas Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE);
III – tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os sargentos aperfeiçoados de qualquer QMS;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 37
PORTARIA Nº 172-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Alterar as condições de funcionamento do Curso de
Auxiliar de Informática.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Alterar as condições de funcionamento do Curso Auxiliar de Informática que tem o
objetivo de habilitar sargentos das QMS Combatentes e Logísticas, a ocupar cargos e exercer funções
previstas nos Quadros de Cargos Previstas (QCP) das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com);
III – tenha a duração máxima de 18 (dezoito) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 12 (doze) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os sargentos não-aperfeiçoados das QMS Combatentes
e Logísticas;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 021-5ª SCh/EME, de 30 de junho de 1987.
PORTARIA Nº 173-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera as condições de funcionamento do Curso
Avançado de Comutação.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Alterar as condições de funcionamento do Curso Avançado de Comutação que tem o
objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções previstos nos Quadros de Cargos Previstos
(QCP) das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
38 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com);
III – tenha a duração máxima de 18 (dezoito) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos não-aperfeiçoados da QMS de
Manutenção de Comunicações;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 024-5ª SCh/EME, de 10 de junho de 1988.
PORTARIA Nº 174-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Cria o Curso Avançado de Eletrônica.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Criar o Curso Avançado de Eletrônica que tem o objetivo de habilitar sargentos da
QMS de Manutenção de Comunicações a ocupar cargos e exercer funções previstos nos Quadros de Cargos
Previstos (QCP) das Organizações Militares.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione, a partir de 2006, na Escola de Comunicações (Es Com);
III – tenha a duração máxima de 19 (dezenove) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso
por ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os sargentos não-aperfeiçoados da QMS de
Manutenção de Comunicações;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Os concludentes do extinto Curso Avançado de Rádio são considerados habilitados a
ocupar cargos e ao desempenho de funções previstas para o Curso Avançado de Eletrônica e gozarão, para
todos os efeitos, das mesmas prerrogativas inerentes aos concludentes do Curso criado por esta Portaria.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 020-5ª SCh/EME, de 10 de junho de 1988.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 39
PORTARIA Nº 175-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Normatiza o Curso de Administração de Depósito.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no
Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 –
Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de
Ensino e Pesquisa, resolve:
Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Administração de Depósito
que tem o objetivo de habilitar sargentos para ocupar cargos e exercer funções de Encarregado de
Administração de Depósitos no(s) Depósitos de Suprimento, Batalhões de Suprimento, Batalhões
Logísticos, Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército, Parques de Manutenção e
Arsenais de Guerra.
Art. 2º Estabelecer que o referido curso:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de
especialização;
II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE);
III – tenha a duração máxima de 11 (onze) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por
ano;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos por curso;
V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos não-aperfeiçoados das QMS de
Engenharia, Intendência, Saúde-Apoio, Material Bélico - Manutenção de Viatura Automóvel e Manutenção
de Armamento, Manutenção de Comunicações e Aviação - Manutenção;
VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e
VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a
matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA No 176-EME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera o inciso XI, do Parágrafo único, do art. 1º da
Portaria nº 100-EME, de 28 Jul 05, que constitui o
grupo de trabalho para a elaboração do projeto da
Casa Gerontológica Duque de Caxias.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe
confere a alínea “h” do inciso IV, do art. 1o da Portaria nº 761, do Comandante do Exército, de 02 de
dezembro de 2003 e o art. 2º da Portaria nº 402, de 9 de junho de 2005, do Comandante do Exército,
resolve:
Art. 1o Alterar o inciso XI, do Parágrafo único, do art. 1º da Portaria nº 100-EME, de 28 Jul
05, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................
Parágrafo único. ..............................................................
..........................................................................................
XI - Maj Cav LÍDISON GIGLIO GUEDES, da DAP.” (NR)
Art. 2o Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
40 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
PORTARIA Nº 179-EME, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005.
Prevê, para os oficiais de carreira, exceto os integrantes
do Quadro Auxiliar de Oficiais, o número de vagas para
a promoção de 25 de dezembro de 2005.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 57, do Regulamento para o Exército da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, e o nº 2), da letra c, do nº 4, das
Normas para Gestão das Carreiras dos Militares do Exército, aprovadas pela Portaria nº 110 – EME, de 9
de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º Prever, para os oficiais de carreira, exceto os integrantes do Quadro Auxiliar de
Oficiais, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 007-CPO, de 25 de julho de 2005, alterada
pela Portaria nº 019-CPO, de 10 de outubro de 2005, o número de vagas para a promoção de 25 de
dezembro de 2005, conforme o quadro abaixo:
Armas, Quadros e Serviços
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
Material Bélico
Intendência
QEM
Médicos
Farmacêuticos
Dentistas
QCM
QCO
Número de vagas para a promoção a
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
26
10
11
06
06
07
06
02
04
03
03
-
25
12
19
13
08
10
07
06
07
03
04
-
40
19
21
09
08
09
16
12
12
04
05
20
156
54
66
42
48
32
64
33
54
10
16
02
105
157
59
69
40
43
38
55
02
-
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA
PORTARIA Nº 145-DEP, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera os Calendários dos Cursos de Altos Estudos Militares,
de Aperfeiçoamento, de Formação, de Especialização e
Extensão, e dos Estágios para Oficiais, Subtenentes e
Sargentos, a cargo do DEP, que funcionarão em 2006,
aprovados pela Portaria Nº 108-DEP, de 13 Out 05.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 3.182, de 23 Set 1999 (Regulamento da Lei de Ensino no Exército), resolve:
Alterar o anexo "F" – Calendários dos Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos.
De:
Estágio
Órgão Gestor: DEP Curso X
Modalidade Aperfeiçoamento de Sargentos
Estb Ens
Local
CIAvEx TTE/SP
Ano de Funcionamento: 2006
Denominação
Cod
Universo
Sem
CAS Av Mnt (1ª F/ 3º T)
CAS Av Mnt (2ª F/ 3º T)
58A
58A
2º Sgt Av
Mnt
30
11
Apres
07 Set 06
Datas
Início
17 Fev 06
11 Set 06
Término
06 Set 06
23 Nov 06
Obs
1
2
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 41
Para:
Órgão Gestor: DEP
Curso
Estágio
X
Ano de Funcionamento: 2006
Modalidade Aperfeiçoamento de Sargentos
Estb Ens
Local
CIAvEx TTE/SP
Denominação
Cod
Universo
Sem
CAS Av Mnt (1ª F/ 3º T)
58A
CAS Av Mnt (2ª F/ 3º T)
58A
2º Sgt Av
Mnt
Datas
Obs
Apres
Início
Término
30
-
13 Fev 06
06 Set 06
1
11
07 Set 06
11 Set 06
23 Nov 06
2
Alterar o anexo "I" – Calendário dos Cursos e Estágios para Oficiais e Sargentos dos
Estabelecimentos de Ensino Vinculados ao DEP.
De:
Órgão Gestor: CMP
Estb Ens
Local
Curso
X
Denominação
Cod
CI Op Esp RJO/RJ Operações Psicológicas
Ano de Funcionamento:
2006
Estágio
-
Universo Sem
Sgt
-
Apres
13 Jul 06
Datas
Obs
Início
Término
17 Jul 06 03 Nov 06 1/3
Para:
Órgão Gestor: CMP
Estb Ens
Local
Curso
X
Denominação
Cod
CI Op Esp RJO/RJ Operações Psicológicas
Ano de Funcionamento:
2006
Estágio
-
Universo Sem
Sgt
-
Datas
Apres
25 Jul 06
Início
Término
Obs
31 Jul 06 17 Nov 06 1/3
De:
Órgão Gestor: CIE
Estb Ens
Local
Curso
X
Denominação
Estágio
Cod
Curso Avçd de Intlg/Of–Turma A
EsIMEx BSA/DF Curso Avçd de Intlg/Of–Turma B
Curso Avançado de Inteligência.
X
UniverSem
so
138
Of
-
ST/Sgt
17
10
-
Estágio
X
Ano de Funcionamento:
2006
Datas
Obs
Apres
Início
Término
14 Mar 06 17 Mar 06 20 Jul 06
1
09 Maio 06 12 Maio 06 20 Jul 06 1**
31 Out 06 03 Nov 06 07 Dez 06
1
Para:
Órgão Gestor: CIE
Estb Ens
Local
Curso
X
Denominação
Curso Avçd de Intlg/Of–Turma A
EsIMEx BSA/DF Curso Avçd de Intlg/Of–Turma B
Curso Avançado de Inteligência.
42 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Cod
UniverSem
so
138
Of
-
ST/Sgt
18
11
05
Ano de Funcionamento:
2006
Datas
Obs
Apres
Início
Término
14 Mar 06 17 Mar 06 20 Jul 06
1
02 Maio 06 05 Maio 06 20 Jul 06 1**
31 Out 06 03 Nov 06 07 Dez 06
1
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 033-DCT, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Aprova o Regimento Interno do Instituto Militar de
Engenharia (RI / R–182).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia
(R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005, e de acordo com
o que propõe o Instituto Militar de Engenharia, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Militar de Engenharia (RI / R–182), que
com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 015 – DCT, de 2 de agosto de 2005.
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA – RI / R-182
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
TÍTULO I – DAS GENERALIDADES
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE...............................................................................................................
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO.........................................................................................................
1o
2o/3o
TÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I - DA AJUDÂNCIA-GERAL...................................................................................................
CAPÍTULO II – DA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA........................................................................
Seção I - Da Chefia da Divisão de Ensino e Pesquisa...............................................................................
Seção II - Das Subdivisões...........................................................................................................................
Seção III - Das Seções de Apoio..................................................................................................................
Seção IV - Das Seções de Ensino.................................................................................................................
CAPÍTULO III - DO CORPO DE ALUNOS.................................................................................................
CAPÍTULO IV - DA DIVISÃO DE TELEMÁTICA...................................................................................
Seção I - Da Chefia da Divisão de Telemática...........................................................................................
Seção II – Da Secretaria e Seções da Divisão de Telemática....................................................................
CAPÍTULO V - DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA..................................................................................
Seção I - Da Chefia da Divisão Administrativa.........................................................................................
Seção II – Dos Setores e das Seções da Divisão Administrativa.............................................................
CAPÍTULO VI - DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO..............................................
CAPÍTULO VII - DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA....................................................................................
CAPÍTULO VIII - DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.................................................................
CAPÍTULO IX - DA COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇOS.........................................................
CAPÍTULO X - DO CONSELHO DE ENSINO...........................................................................................
4o
5o
5o
6o/10
11/15
16/24
25
26
26
27/31
32
32
33/39
40
41
42
43
44
TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I - DO COMANDANTE E DIRETOR DE ENSINO................................................................
CAPÍTULO II - DO SUBCOMANDANTE E SUBDIRETOR DE ENSINO...............................................
CAPÍTULO III - DA AJUDÂNCIA-GERAL................................................................................................
Seção I – Do Ajudante-Geral......................................................................................................................
Seção II – Dos Chefes de Seções da Ajudância-Geral...............................................................................
CAPÍTULO IV – DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA.............................................................................
Seção I - Do Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa.................................................................................
Seção II - Dos Chefes de Subdivisão...........................................................................................................
Seção III - Dos Chefes das Seções de Apoio...............................................................................................
45
46
47
47
48/52
53
53
54
55
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 43
Seção IV - Dos Chefes das Seções de Ensino.............................................................................................
CAPÍTULO V - DO CORPO DE ALUNOS.................................................................................................
Seção I – Dos Comandante do Corpo de Alunos.......................................................................................
Seção II – Dos Chefes de Seção do Estado-Maior do Corpo de Alunos..................................................
Seção III – Dos Comandantes da Companhias de Alunos.......................................................................
CAPÍTULO VI - DA DIVISÃO DE TELEMÁTICA....................................................................................
Seção I - Do Chefe da Divisão de Telemática............................................................................................
Seção II - Dos Chefes de Seções da Divisão de Telemática.....................................................................
CAPÍTULO VII - DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA................................................................................
Seção I - Do Chefe da Divisão Administrativa..........................................................................................
Seção II - Dos Chefes dos Setores e das Seções.........................................................................................
CAPÍTULO VIII - DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO............................................
CAPÍTULO IX - DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA.....................................................................................
CAPÍTULO X - DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.....................................................................
CAPÍTULO XI - DA COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇOS.........................................................
56
57
57
58
59
60
60
61/64
65
65
66/72
73
74
75
76
TÍTULO IV - DOS CURSOS E ESTÁGIOS E DO REGIME ESCOLAR...................................................
CAPÍTULO I - DO SISTEMA CURRICULAR............................................................................................
CAPÍTULO II - DO ANO ESCOLAR...........................................................................................................
CAPITULO III - DA FREQÜÊNCIA............................................................................................................
CAPITULO IV- DA HABILITAÇÃO...........................................................................................................
CAPITULO V- DA SITUAÇÃO MILITAR DO ALUNO DO CFG............................................................
77
78/82
83/91
92/98
99
TÍTULO V - DO CORPO DOCENTE...........................................................................................................
100/101
TÍTULO VI - DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I - DOS DEVERES E DOS DIREITOS....................................................................................
CAPÍTULO II - DO REGIME DISCIPLINAR PARA ALUNOS CIVIS......................................................
102/103
104/105
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.............................................................
106/107
ANEXO - ORGANOGRAMA PORMENORIZADO DO IME
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA – RI / R-182
TÍTULO I
DAS GENERALIDADES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1o O presente Regimento Interno (RI) tem por finalidade complementar o Regulamento
do Instituto Militar de Engenharia (IME) – R-182, definindo a organização interna pormenorizada do
Instituto, estabelecendo prescrições específicas relativas às atribuições orgânicas e às atribuições funcionais
dos seus elementos constitutivos e dispondo sobre as atividades do Instituto.
Parágrafo único. Este RI é complementado por:
I – Normas Gerais de Ação do IME (NGA/IME), que pormenoriza atividades, atribuições e
rotinas de funcionamento do Instituto;
II – Normas Internas do Corpo de Alunos do IME (NICA/IME), que pormenoriza
atividades, atribuições e rotinas de funcionamento do Corpo de Alunos do IME;
III – Normas Internas de Medida da Aprendizagem do IME (NIMA/IME), que pormenoriza
atividades, atribuições e rotinas do processo de medida da aprendizagem dos Cursos de Graduação, de
Formação e Graduação e de Formação;
44 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
IV – Normas Internas dos Cursos de Pós-Graduação do IME (NICPG/IME), que
pormenoriza atividades, atribuições e rotinas de funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação;
V – Normas Internas das Atividades de Pesquisa e Extensão Acadêmica do IME
(NIAPE/IME), que pormenoriza atividades, atribuições e rotinas de funcionamento da pesquisa e da
extensão universitária;
VI – Normas Internas para Controle de Freqüência de Alunos do IME (NICFA/IME), que
pormenoriza atividades, atribuições e rotinas do processo de controle de freqüência de alunos;
VII – Normas Internas para Controle Disciplinar de Alunos do IME ( NICDA/IME ), que
pormenoriza atividades, atribuições e rotinas do processo de controle disciplinar de alunos civis; e
VIII – outras normas e instruções julgadas necessárias e baixadas pelo Cmt do IME.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2o O IME possui a seguinte estrutura organizacional pormenorizada:
I – Comando/Direção de Ensino;
II – Subcomando/Subdireção de Ensino;
III – Ajudância-Geral (Aj G):
a) Ajudante-Geral do IME;
b) Seção de Pessoal Militar;
c) Seção de Pessoal Civil;
d) Seção de Assuntos Jurídicos;
e) Secretaria-Geral, Protocolo e Arquivo-Geral; e
f) Setor de Pagamento de Pessoal;
IV – Divisão de Ensino e Pesquisa (Div Ens Psq):
a) Chefia;
b) Subdivisão de Cursos de Pós-Graduação (SD/1);
c) Subdivisão de Cursos de Graduação (SD/2);
d) Subdivisão de Concursos (SD/3);
e) Subdivisão de Pesquisa e Extensão (SD/4);
f) Seções de Apoio:
1. Seção Técnica de Ensino (STE);
2. Seção Psicopedagógica (Seç Psc Ped);
3. Seção de Meios Auxiliares (SMA); e
4. Biblioteca;
g) Seções de Ensino:
1. Seção de Ensino Básico (SE/1);
2. Seção de Engenharia de Fortificação e Construção (SE/2);
3. Seção de Engenharia Elétrica (SE/3);
4. Seção de Engenharia Mecânica e de Materiais (SE/4);
5. Seção de Engenharia Química (SE/5);
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 45
6. Seção de Engenharia Cartográfica (SE/6);
7. Seção de Engenharia Nuclear (SE/7); e
8. Seção de Engenharia de Computação e Telemática (SE/8);
V – Corpo de Alunos (C Al):
a) Comandante;
b) Estado-Maior:
1. 1a Seção – Administração e Pessoal (S/1);
2. 2a Seção – Inteligência (S/2);
3. 3a Seção – Instrução (S/3); e
4. 4a Seção – Logística (S/4);
c) Companhias de Alunos (Cia Al);
VI – Divisão de Telemática (Div Tlm):
a) Chefia;
b) Secretaria;
c) Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
d) Seção de Redes;
e) Seção de Suporte Técnico; e
f) Seção de Telefonia;
VII – Divisão Administrativa (Div Adm):
a) Setor Financeiro (Set Fin);
b) Fiscalização Administrativa (Fisc Adm);
c) Setor de Material (Set Mat);
d) Setor de Aprovisionamento (Set Aprov);
e) Seção de Saúde (Seç Sau);
f) Prefeitura Militar (Pref Mil); e
g) Seção de Apoio às Licitações (SAL);
VIII – Seção de Planejamento e Coordenação (Seç Plj Coor);
IX – Seção de Inteligência (Seç Intlg);
X – Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc); e
XI – Companhia de Comando e Serviços (Cia C Sv).
Parágrafo único. O organograma pormenorizado do IME é o constante do ANEXO.
Art. 3o O Conselho de Ensino (CE/IME) é um órgão de assessoramento ao Diretor de Ensino
que tem por finalidade propor medidas e emitir pareceres sobre atividades de ensino e de pesquisa a cargo
do IME, assim como sobre a avaliação do desempenho e do rendimento do ensino e da aprendizagem,
sendo constituído por:
I – Comandante do IME;
II – Subcomandante do IME;
46 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
III – Chefe da Div Ens Psq;
IV – Comandante do C Al;
V – Chefe da Div Adm;
VI – Chefe da Div Tlm;
VII – Chefes de Seções de Ensino (SE); e
VIII – outros elementos a critério do Comandante.
Parágrafo único. O Comandante do IME é, também, o Diretor de Ensino e o Presidente do
Conselho de Ensino.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DA AJUDÂNCIA-GERAL
Art. 4o Compete à Ajudância-Geral:
I – assessorar o Comandante do IME quanto ao planejamento, coordenação e controle do
pessoal militar e civil, dos serviços e da documentação;
II – publicar as notas para Boletim Interno (BI) do IME e distribuir os boletins internos
ostensivos, ordens e instruções;
III – encarregar-se dos serviços de escala e das escalas de serviços;
IV – por meio da Seção de Pessoal Militar, realizar a administração interna do pessoal
militar dos Corpos Docente e Administrativo;
V – por meio da Seção de Pessoal Civil, realizar a administração interna do pessoal civil;
VI – por meio da Seção de Assuntos Jurídicos, administrar a documentação e os processos
jurídicos;
VII – por meio da Secretaria-Geral, do Protocolo-Geral e do Arquivo-Geral:
a) executar os serviços de secretaria, protocolo e arquivo; e
b) encarregar-se do serviço postal e da correspondência;
VIII – por meio do Setor de Pagamento de Pessoal, planejar, supervisionar, coordenar,
executar e controlar as atividades de pagamento de pessoal militar e civil.
CAPÍTULO II
DA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA
Seção I
Da Chefia da Divisão de Ensino e Pesquisa
Art. 5o Compete à Chefia da Divisão de Ensino e Pesquisa:
I – assessorar o Diretor de Ensino quanto ao planejamento, programação, coordenação,
execução e controle das atividades de ensino e de pesquisa a cargo do IME, assim como a avaliação do
desempenho e do rendimento do ensino e da aprendizagem;
II – coordenar e controlar a elaboração de normas e de planos necessários ao
desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa;
III – propor o estabelecimento de contratos e convênios com entidades privadas e públicas,
relativos a assuntos de sua competência;
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 47
IV – estabelecer ligação técnica com organizações militares, com órgãos de apoio, com
órgãos de fomento, com órgãos reguladores ou com outras instituições de interesse para o desenvolvimento
dos cursos ou das atividades;
V – coordenar e controlar as atividades dos órgãos subordinados;
VI – coordenar o planejamento administrativo, de pessoal, de recursos de tecnologia da
informação, de recursos laboratoriais, de meios-auxiliares e de acervo bibliográfico dos órgãos
subordinados;
VII – examinar previamente a Documentação Básica de Ensino e Pesquisa a ser levada à
apreciação do Diretor de Ensino para fins de aprovação;
VIII – coordenar e controlar as atividades relativas aos processos de seleção do IME e aos
concursos públicos para admissão de professores ou para o preenchimento de cargos da carreira de Ciência
e Tecnologia;
IX – dirigir os trabalhos de avaliação do desempenho e do rendimento do ensino e da
aprendizagem;
X – coordenar e controlar a elaboração, com oportunidade, do Plano Geral de Ensino e
Pesquisa (PGEP);
XI – controlar e avaliar a execução do PGEP;
XII – elaborar e manter atualizada a Documentação Básica de Ensino comum aos cursos e
estágios;
XIII – gerir o controle disciplinar dos alunos civis como estabelecido neste Regimento e nas
NICDA/IME;
XIV – propor medidas para o aperfeiçoamento dos cursos e das atividades de ensino, de
pesquisa e de extensão;
XV – coordenar as atividades de aperfeiçoamento técnico-científico do Corpo Docente; e
XVI – manter acervo atualizado da legislação, diretrizes, planos e práticas pertinentes às
suas competências.
Seção II
Das Subdivisões
Art. 6o Compete a cada Subdivisão da Div Ens Psq os seguintes encargos comuns, nas
respectivas áreas de atuação:
I – assessorar o Chefe da Div Ens Psq nos assuntos ligados à Subdivisão;
II – apoiar a elaboração do PGEP;
III – propor a criação, reestruturação, desativação e extinção de cursos e atividades;
IV – informar a capacidade e as necessidades para a execução dos cursos e atividades, bem
como a disponibilidade de vagas para os mesmos;
V – apoiar as atividades relativas à inscrição e à seleção para os cursos e atividades;
VI – planejar, coordenar e controlar os cursos e atividades;
VII – coordenar e controlar os trabalhos de avaliação do desempenho e de aperfeiçoamento
dos cursos e atividades;
48 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
VIII – estabelecer ligação técnica com organizações militares, com órgãos de apoio, com
órgãos de fomento, com órgãos reguladores ou com outras instituições de interesse para o desenvolvimento
dos cursos ou das atividades planejados;
IX – planejar e controlar os Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) e as Solicitações de
Missões Conjuntas (SMC);
X – planejar e controlar os convênios;
XI – arquivar a documentação acadêmica necessária para o desempenho das suas atribuições
orgânicas; e
XII – manter acervo atualizado da legislação, diretrizes, planos e práticas pertinentes.
Art. 7º Compete especificamente à Subdivisão de Cursos de Pós-Graduação (SD/1):
I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos Cursos de Pós-Graduação
(CPG);
II – presidir o Conselho de Pós-Graduação, com definição, atribuições e procedimentos
estabelecidos nas NICPG/IME;
III – supervisionar as atividades acadêmicas dos oficiais vinculados ao IME para realização
de cursos de pós-graduação em outros estabelecimentos de ensino;
IV – gerir os recursos financeiros para apoio aos cursos e atividades de pós-graduação
provenientes de órgãos de fomento;
V – organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao processo de seleção de
candidatos à matrícula nos CPG;
VI – controlar o processo ensino-aprendizagem nos CPG, como previsto nas NICPG/IME;
VII – elaborar e manter atualizada a Documentação Básica de Ensino dos CPG;
VIII – expedir, mediante indenização estipulada pelo Cmt do IME de acordo com a
legislação vigente, certidões e declarações em geral relativas à vida acadêmica dos alunos, ex-alunos,
professores ou ex-professores dos CPG do IME; e
IX – providenciar a expedição e o registro dos diplomas e certificados dos concludentes dos
CPG.
Art. 8º Compete especificamente à Subdivisão de Cursos de Graduação (SD/2):
I – planejar, coordenar e controlar as atividades acadêmicas relacionadas aos Cursos de
Graduação (CG), de Formação e Graduação (CFG) e de Formação (CFrm);
II – supervisionar as atividades de estágio curricular;
III – supervisionar as atividades acadêmicas dos oficiais vinculados ao IME para a
realização do Curso de Graduação em Engenharia Aeronáutica no Instituto Tecnológico de Aeronáutica
(ITA);
IV – elaborar proposta do PGEP; e
V – elaborar e manter atualizada a Documentação Básica de Ensino dos CG, CFG e C Frm.
Art. 9º Compete especificamente à Subdivisão de Concursos (SD/3):
I – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas aos concursos de
admissão e aos processos de seleção para os CG, CFG e CFrm; e
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 49
II – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas aos concursos para
preenchimento de cargos das carreiras de professor ou para o preenchimento de cargos do Plano de
Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.
Art. 10. Compete especificamente à Subdivisão de Pesquisa e Extensão (SD/4):
I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à pesquisa e aos cursos de
extensão no IME, como previsto nas NIAPE/IME;
II – emitir parecer e examinar previamente a documentação relacionada à proposta de
pesquisa ou de projeto a ser levada à apreciação do Comandante do IME para fins de aprovação;
III – presidir o Conselho de Pesquisa, com definição, atribuições e procedimentos
estabelecidos nas NIAPE/IME;
IV – supervisionar os cursos, estágios e as atividades de extensão realizados em outros
estabelecimentos de ensino, pesquisa ou produção por integrantes dos Corpos Docente ou TécnicoAdministrativo;
V – apoiar o C Al na condução da parte específica de engenharia militar do CG, do CFG e
do CFrm;
VI – apoiar a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) na condução da parte
específica de engenharia militar do Curso de Aperfeiçoamento Militar a cargo do IME;
VII – apoiar a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) na condução da
parte específica de engenharia militar do Curso de Direção para Engenheiros Militares e do Curso de
Gestão e Assessoramento de Estado-Maior;
VIII – expedir, mediante indenização estipulada pelo Cmt do IME de acordo com a
legislação vigente, certidões e declarações em geral relativas à vida acadêmica dos alunos, ex-alunos,
professores ou ex-professores dos cursos e atividades de extensão do IME;
IX – providenciar a expedição dos diplomas dos concludentes dos cursos de extensão e
estágios; e
X – elaborar e manter atualizada a documentação dos cursos e estágios de extensão.
Seção III
Das Seções de Apoio
Art. 11. Compete a cada Seção de Apoio da Div Ens Psq como encargos comuns, nas
respectivas áreas de atuação:
I – assessorar o Chefe da Div Ens Psq;
II – apoiar a elaboração do PGEP;
III – propor atividades de apoio ao ensino, à pesquisa ou à extensão;
IV – informar a capacidade e as necessidades para a execução de atividades de apoio;
V – coordenar e controlar atividades de apoio;
VI – colaborar para a avaliação e o aperfeiçoamento dos cursos e atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
VII – colaborar para a avaliação e o aperfeiçoamento das atividades de apoio;
VIII – estabelecer ligação técnica com organizações militares, órgãos de apoio, órgãos de
fomento, órgãos reguladores ou outras instituições de interesse para o desenvolvimento das atividades de
apoio; e
IX – manter acervo atualizado da legislação, diretrizes, planos e práticas pertinentes.
50 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Art. 12. Compete especificamente à Seção Técnica de Ensino:
I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à técnica de ensino;
II – controlar o processo ensino-aprendizagem e a aplicação das NIMA/IME;
III – conduzir Estágios de Atualização Pedagógica e Educacional (ESTAPAE);
IV – expedir, mediante indenização estipulada pelo Cmt do IME de acordo com a legislação
vigente, certidões e declarações em geral relativas à vida acadêmica dos alunos, ex-alunos, professores ou
ex-professores dos CG, CFG e CFrm do IME;
V – providenciar a expedição e o registro dos diplomas dos concludentes de CG, CFG ou
CFrm;
VI – apoiar a elaboração e atualização da Documentação Básica de Ensino dos CG, CFG e
CFrm;
VII – secretariar as reuniões do Conselho de Ensino (CE/IME);
VIII – arquivar a documentação acadêmica necessária para o desempenho das suas
atribuições orgânicas; e
IX – gerir o controle da freqüência dos alunos dos CG, CFG e CFrm como estabelecido nas
NICFA/IME.
Art. 13. Compete especificamente à Seção Psicopedagógica:
I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à psicopedagogia;
II – planejar, coordenar e executar atividades que tenham por objetivo acompanhar o aluno
no processo de aprendizagem e estimular o desenvolvimento psicossocial;
III – assistir o aluno, individualmente ou em grupo, visando ao seu desenvolvimento
integral; e
IV – zelar pelo sigilo da documentação referente ao acompanhamento psicopedagógico do
aluno.
Art. 14. Compete especificamente à Seção de Meios Auxiliares (SMA):
I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos meios auxiliares de ensino;
II – prover diretamente às Seções de Ensino e à Seção Técnica de Ensino os meios
necessários ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem;
III – executar trabalhos de artes gráficas, tipografia, impressão e encadernação; e
IV – apoiar diretamente o Diretor de Ensino em suas necessidades de meios auxiliares.
Art. 15. Compete especificamente à Biblioteca:
I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao acervo bibliográfico;
II – exercer o controle físico do acervo bibliográfico do Instituto ou sob sua guarda;
III – zelar pela manutenção, atualização e aperfeiçoamento do acervo bibliográfico do IME;
IV – propiciar meios de acesso oportuno a referências bibliográficas; e
V – contribuir para o aperfeiçoamento da formação cultural, militar e técnico-científica dos
integrantes do IME.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 51
Seção IV
Das Seções de Ensino
Art. 16. Compete às Seções de Ensino como encargos comuns, nas respectivas áreas de
atuação:
I – assessorar e apoiar a Chefia da Div Ens Psq e, sob a coordenação desta, também as
Chefias das Subdivisões da Div Ens Psq;
II – apoiar a elaboração do PGEP;
III – propor a criação, reestruturação, desativação e extinção de cursos, estágios, disciplinas,
pesquisas, projetos de fim de curso e outras atividades acadêmicas;
IV – informar a capacidade, as necessidades e a disponibilidade de vagas para a execução de
cursos, estágios, disciplinas, pesquisas e outras atividades acadêmicas;
V – ministrar disciplinas dos cursos e estágios conforme previsto no PGEP;
VI – executar as pesquisas e demais atividades acadêmicas conforme previsto no PGEP;
VII – acompanhar o rendimento do ensino e a aprendizagem dos alunos;
VIII – acompanhar o rendimento das pesquisas e demais atividades acadêmicas;
IX – conduzir, no âmbito do ensino acadêmico, os CG, CFG, CFrm e os respectivos
processos de medida da aprendizagem, como previsto nas NIMA/IME;
X – conduzir as atividades dos Cursos de Pós-Graduação previstas nas NICPG/IME;
XI – conduzir a pesquisa e a extensão acadêmica previstas nas NIAPE/IME;
XII – colaborar para a avaliação e o aperfeiçoamento dos cursos e atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
XIII – cooperar com outras Seções de Ensino nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XIV – cooperar com o C Al nas instruções específicas de formação de oficial engenheiro
militar;
XV – estabelecer ligação técnica com organizações militares, órgãos de apoio, órgãos de
fomento, órgãos reguladores ou outras instituições de interesse para o desenvolvimento dos cursos e
atividades planejados;
XVI – manter ligação acadêmica com similares em outros estabelecimentos de ensino e
pesquisa, de forma a promover o intercâmbio de conhecimento científico-tecnológico;
XVII – apurar e informar a freqüência dos alunos como preconizado nas NICFA/IME;
XVIII – supervisionar a freqüência dos professores e demais servidores, conforme
preconizado nas NGA/IME e de acordo com a legislação vigente;
XIX – manter registros acadêmicos das pesquisas e atividades realizadas; e
XX – manter acervo atualizado da legislação, diretrizes, planos e práticas pertinentes.
Art. 17. Competem à Seção de Ensino Básico (SE/1) as áreas de conhecimento básicas para
a Engenharia.
52 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Art. 18. Competem à Seção de Engenharia de Fortificação e Construção (SE/2) as áreas de
conhecimento de Fortificação e Construção, de Logística e de Transportes.
Art. 19. Competem à Seção de Engenharia Elétrica (SE/3) as áreas de conhecimento de
Engenharia Elétrica, de Engenharia Eletrônica e de Engenharia de Comunicações.
Art. 20. Competem à Seção de Engenharia Mecânica e de Materiais (SE/4) as áreas de
conhecimento de Engenharia Mecânica, Engenharia de Automóvel, Engenharia de Armamento,
Engenharia de Materiais e Ciências dos Materiais.
Art. 21. Competem à Seção de Engenharia Química (SE/5) as áreas de conhecimento de
Química e de Engenharia Química.
Art. 22. Compete à Seção de Engenharia Cartográfica (SE/6) a área de conhecimento de
Engenharia Cartográfica.
Art. 23. Competem à Seção de Engenharia Nuclear (SE/7) as áreas de conhecimento de
Engenharia Nuclear e de Proteção Radiológica.
Art. 24. Competem à Seção de Engenharia de Computação e Telemática (SE/8) as áreas de
conhecimento de Engenharia de Computação e de Engenharia Telemática.
CAPÍTULO III
DO CORPO DE ALUNOS
Art. 25. Compete ao Corpo de Alunos:
I – assessorar o Diretor de Ensino quanto ao planejamento, programação, coordenação,
execução e controle das atividades de instrução militar dos alunos em formação para o oficialato a cargo do
IME, assim como a avaliação do desempenho e do rendimento da formação militar e da aprendizagem no
âmbito do ensino militar;
II – compor-se de instrutores e monitores e realizar a administração interna do Corpo
Discente Militar;
III – planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a instrução militar dos alunos em
formação para o oficialato;
IV – preparar progressivamente o aluno militar para que, ao final do curso em que estiver
matriculado, esteja dotado dos atributos previstos;
V – exercer sobre o aluno militar permanente ação educacional, assim garantindo:
a) a perfeita compreensão dos preceitos basilares das Forças Armadas: a disciplina e a
hierarquia, bem como das manifestações essenciais do valor e da ética militar, de acordo com o Estatuto
dos Militares (E1);
b) o desenvolvimento do espírito militar, do sentimento do dever e do seu caráter; e
c) o aprimoramento contínuo das áreas psicomotora, afetiva e cognitiva;
VI – planejar, coordenar, controlar e conduzir as disciplinas de formação militar a seu cargo,
em estreita ligação com a Divisão de Ensino e Pesquisa e suas subdivisões e seções;
VII – coordenar a elaboração e a atualização de projetos de documentos de instrução militar
do interesse do IME;
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 53
VIII – conduzir a formação profissional militar específica do engenheiro militar para os
alunos dos CFG e C Frm;
IX – conduzir a formação profissional militar específica do engenheiro militar, em
complemento à formação militar proporcionada pela AMAN, para os alunos do Curso de Graduação;
X – planejar, executar, coordenar e controlar a instrução militar de quadros para oficiais dos
corpos docente e administrativo;
XI – propor os instrutores e monitores para o preenchimento das vagas existentes no C Al;
XII – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de treinamento físico e
desportivas do IME;
XIII – controlar a freqüência dos alunos militares como estabelecido nas NICFA/IME;
XIV – coordenar, controlar e apoiar as atividades extraclasse dos alunos militares, exceto as
atividades relacionadas à Div Ens Psq;
XV – apoiar a elaboração do PGEP;
XVI – estabelecer ligação técnica com organizações militares, órgãos de apoio, órgãos de
fomento, órgãos reguladores ou outras instituições de interesse para o desenvolvimento das atividades de
formação militar planejadas; e
XVII – manter acervo atualizado da legislação, diretrizes, planos e práticas pertinentes.
CAPÍTULO IV
DA DIVISÃO DE TELEMÁTICA
Seção I
Da Chefia da Divisão de Telemática
Art. 26. Compete à Divisão de Telemática:
I – assessorar o Comandante do IME quanto ao planejamento, programação, coordenação,
execução e controle das atividades de telemática no Instituto;
II – gerir os sistemas de informação e recursos computacionais de processamento e de
transmissão de dados do IME;
III – propor diretrizes e implementar as políticas de informação e informática do IME, em
consonância com as orientações, normas e diretrizes do Comando do IME e em estreita ligação com a Div
Ens Psq, com o C Al e com a Div Adm;
IV – elaborar o plano de ação de informática e informação do IME e compatibilizar as ações
com a sua normatização;
V – planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades nas áreas de informação e
informática e estimular a realização de estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento e à absorção de
novas tecnologias;
VI – apoiar e prestar consultoria técnica na definição e implementação de programas,
projetos e atividades de comunicação e segurança de dados e de processamento de dados, assim como
propor e implementar medidas de segurança no uso da informática;
VII – coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de racionalização de sistemas
de informação e propor normas, procedimentos e padrões para utilização dos recursos tecnológicos na área
de informática;
54 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
VIII – elaborar e acompanhar a implementação de padrões de hardware e software a serem
adotados no IME;
IX – propor diretrizes para aquisição de equipamentos de informática, de software e de
novas tecnologias, bem como emitir parecer técnico sobre os processos pertinentes à área; e
X – elaborar parecer técnico sobre contratação de consultorias externas, específicas para
atuar nas áreas de informação e informática, e sobre as aquisições dos recursos tecnológicos na área de
informática.
Seção II
Da Secretaria e Seções da Divisão de Telemática
Art. 27. Compete à Secretaria da Div Tlm:
I – realizar o controle do fluxo de documentos no âmbito da Div Tlm;
II – elaborar os pedidos para a aquisição de software e hardware no âmbito da Div Tlm;
III – providenciar o atendimento às solicitações das Seções da Div Tlm no que se refere ao
suprimento de informática; e
IV – realizar o controle do material carga distribuído à Div Tlm.
Art. 28. Compete à Seção de Desenvolvimento de Sistemas:
I – realizar estudos de viabilidade para o desenvolvimento de aplicativos de interesse do
IME;
II – desenvolver, administrar e manter sistemas de bancos de dados no âmbito do IME;
III – administrar e coordenar o desenvolvimento do portal do IME na Internet;
IV – avaliar, gerenciar, supervisionar, coordenar e executar as atividades de projeto,
desenvolvimento e programação dos sistemas de informação do IME;
V – realizar a análise de sistemas, com a elaboração dos requisitos, especificações, projeto,
implementação, testes e manutenção;
VI – executar atividades de pesquisa e testes de novas tecnologias na área de
desenvolvimento de sistemas, sugerindo e implementando as mudanças necessárias de forma a acompanhar
a evolução científica e tecnológica, na sua esfera de atribuições;
VII – assegurar a integridade de dados e programas;
VIII – fiscalizar o cumprimento das normas de documentação e de administração de dados;
IX – realizar atividades de programação e documentação dos sistemas desenvolvidos; e
X – instalar e administrar os servidores corporativos.
Art. 29. Compete à Seção de Redes:
I – desenvolver e implementar políticas de segurança da rede corporativa do IME;
II – implementar e administrar a rede corporativa de computadores, de comunicação de
dados e suas interligações;
III – propor o planejamento e evolução da rede corporativa do IME;
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 55
IV – implementar ou acompanhar as atividades de manutenção na rede física de
comunicação de dados do IME;
V – realizar e administrar os serviços de correio eletrônico e acesso remoto;
VI – fornecer suporte aos usuários quanto à utilização dos recursos das tecnologias de
informação e informática;
VII – propor as adequações das instalações físicas para utilização dos equipamentos de
informática;
VIII – gerenciar o acesso à Internet da rede de dados do IME, em coordenação com a Seção
de Suporte Técnico, no que se refere ao meio de transmissão;
IX – supervisionar o funcionamento dos equipamentos de informática do IME no que tange
às redes, em coordenação com a Seção de Suporte Técnico; e
X – controlar o parque de equipamentos instalados, os pontos de cabeamento de rede e os
equipamentos de interconexão em nível de usuário.
Art. 30. Compete à Seção de Suporte Técnico:
I – dar suporte técnico aos usuários quanto à utilização dos recursos das tecnologias de
informação;
II – instalar, configurar e atualizar softwares padronizados pelo IME;
III – solucionar os problemas de software e hardware em equipamentos de usuários;
IV – promover treinamento básico de usuários na operação de microcomputadores e
periféricos;
V – planejar e executar a manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de
informática;
VI – cadastrar usuários e softwares em uso no IME;
VII – especificar hardware e software;
VIII – avaliar configurações de sistemas;
IX – instalar e configurar softwares de uso corporativo;
X – propor cursos e estágios que atendam às necessidades de treinamento de pessoal, na
área de informática; e
XI – propor normas e procedimentos que visem a facilitar o suporte aos usuários.
Art. 31. Compete à Seção de Telefonia:
I – controlar e manter em funcionamento contínuo a central telefônica, propondo, quando
necessário, a sua expansão, substituição, aquisição ou remanejamento de linhas telefônicas;
II – controlar e supervisionar instalação e consertos da central telefônica;
III – atualizar periodicamente o catálogo telefônico interno e fornecer dados necessários para
a divulgação no catálogo externo;
IV – executar reparos, instalações e remanejamentos de aparelhos telefônicos;
V – acompanhar, controlar e atestar a execução dos serviços realizados por terceiros, no
âmbito de sua competência;
56 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
VI – solicitar consertos das linhas telefônicas, linhas privadas (LP) e linhas tronco da
central; e
VII – administrar a rede de relógios do IME, providenciando a manutenção preventiva e
corretiva dos relógios mestres e clientes.
CAPÍTULO V
Da DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Da Chefia da Divisão Administrativa
Art. 32. Compete à Chefia da Divisão Administrativa:
I – assessorar o Comandante do IME quanto ao planejamento, programação, coordenação,
execução e controle das atividades logísticas e administrativas do Instituto;
II – planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades logísticas e administrativas;
III – executar e fiscalizar as atividades contábeis e financeiras; e
IV – propor e acompanhar, junto à 1ª Região Militar (1ª RM), a distribuição, a ocupação e a
desocupação dos Próprios Nacionais Residenciais de responsabilidade do IME.
Seção II
Dos Setores e das Seções
Art. 33. Compete ao Setor Financeiro coordenar, executar e conferir todo o movimento
financeiro do IME como Unidade Gestora (UG).
Art. 34. Compete à Fiscalização Administrativa:
I – coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das diversas seções do IME, com relação ao
material carga;
II – confeccionar os Boletins Administrativos do IME;
III – assessorar a Chefia da Divisão Administrativa nos assuntos patrimoniais do IME;
IV – organizar e arquivar toda documentação relativa ao patrimônio do IME;
V – nomear comissões de recebimento e descarga de material;
VI – controlar e fiscalizar os trabalhos de manutenção e limpeza das instalações e das áreas; e
VII – coordenar, executar e fiscalizar os trabalhos de urbanização e conservação de jardins e
demais áreas livres do IME.
Art. 35. Compete ao Setor de Material:
I – adquirir, receber, armazenar e distribuir, mediante pedido, o material do IME;
II – receber, armazenar e distribuir o material fornecido pela cadeia de suprimento; e
III – consolidar o levantamento das necessidades das seções do IME e preparar os processos
de aquisições de materiais.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 57
Art. 36. Compete ao Setor de Aprovisionamento:
I – receber, estocar e controlar os gêneros alimentícios distribuídos pelo órgão supridor;
II – confeccionar a alimentação para o efetivo da Unidade, zelando pela qualidade e higiene
do processo; e
III – manter sempre a limpeza das instalações e dos materiais, bem como o asseio do pessoal
empregado no Setor.
Art. 37. Compete à Seção de Saúde:
I – prestar atendimento ambulatorial aos integrantes do IME;
II – prevenir enfermidades;
III – prestar socorro primário às emergências ocorridas durante o horário de expediente,
assim como casos de urgências odontológicas;
IV – apoiar o C Al nas solenidades e instruções militares de Treinamento Físico Militar
(TFM), de campo e de tiro; e
V – executar o plano semestral de controle e de manutenção da saúde bucal dos alunos.
Art. 38. Compete à Prefeitura Militar:
I – planejar, controlar, executar e fiscalizar a execução das atividades e serviços de
manutenção periódica, conservação e reparação dos bens móveis e imóveis distribuídos ao IME, incluindo
instalações prediais, elétricas, telefônicas, hidro-sanitárias, de condicionamento de ar, de refrigeração,
elevadores e outras;
II – elaborar a documentação regulamentar afeta à sua área de atuação;
III – elaborar e atualizar o Plano Diretor da Unidade, ouvidos a Div Ens Psq, o C Al, a Div
Tlm e as demais seções interessadas;
IV – organizar, controlar e manter atualizado um cadastro de plantas topográficas,
arquitetônicas, de instalações e outras, bem como arquivos de todos os manuais, instruções e outros
documentos relativos à arca patrimonial do IME;
V – assessorar e prestar informações, por meio do Prefeito Militar do IME, ao Chefe da Div
Adm e ao Comando, quando solicitado;
VI – manter em bom estado de conservação e apresentação as dependências e áreas do
Instituto; e
VII – realizar, quando possível, as manutenções preventiva e corretiva das instalações
elétricas, mecânicas e de condicionamento de ar das diversas dependências do IME.
Art. 39. Compete à Seção de Apoio às Licitações (SAL) apoiar a Comissão Permanente de
Licitações no planejamento e execução de todas as licitações do IME.
58 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
CAPÍTULO VI
DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Art. 40. Compete à Seção de Planejamento e Coordenação (Seç Plj Coor):
I – assessorar o Comandante do IME quanto ao planejamento, programação, coordenação, e
controle do orçamento anual e convênios do Instituto;
II – elaborar o planejamento do Plano Setorial (PS) e do Plano Plurianual Setorial (PPS);
III – planejar e coordenar o Plano Interno de Trabalho (PIT);
IV – acompanhar e coordenar, em conjunto com a Div Adm, a execução orçamentária;
V – analisar as minutas de convênios e protocolos de intenção;
VI – encaminhar para despacho os convênios aprovados;
VII – providenciar a publicação dos convênios no Diário Oficial da União;
VIII – acompanhar a execução dos convênios e protocolos de intenção, propondo sua
renovação em tempo hábil, quando for o caso;
IX – intermediar as relações formais com órgãos de apoio a projetos de pesquisa, ensino e
extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse do IME;
X – analisar, em conjunto com a Subdivisão de Pesquisa e Extensão, as propostas de
projetos de órgãos de apoio que envolvam o IME;
XI – acompanhar a execução financeira de projetos de órgãos de apoio que envolvam o
IME; e
XII – secretariar o Conselho de Administração, com definição, atribuições e procedimentos
estabelecidos nas NGA/IME.
CAPÍTULO VII
DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA
Art. 41. Compete à Seção de Inteligência:
I – assessorar o Comandante do IME quanto ao planejamento, programação, coordenação,
execução e controle das atividades do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx), no âmbito do IME;
II – realizar as atividades de Inteligência no âmbito do IME;
III – cadastrar militares do IME no SIEx;
IV – providenciar o credenciamento de segurança para o pessoal do IME;
V – analisar documentos sigilosos produzidos para reclassificação ou desclassificação dos
mesmos;
VI – receber, protocolar, processar, redistribuir ou arquivar os documentos sigilosos
endereçados ao IME;
VII – preparar e distribuir o Boletim Interno Reservado;
VIII – elaborar a correspondência sigilosa relativa à Seção e controlar os documentos
sigilosos da unidade, protocolando-os (ainda que elaborados em outras seções);
IX – ter sob sua guarda pessoal o material para correspondência criptográfica e os
documentos sigilosos controlados; e
X – confeccionar e atualizar o Plano de Segurança Orgânica da Unidade.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 59
CAPÍTULO VIII
DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 42. Compete à Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc):
I – assessorar o Comandante do IME quanto ao planejamento, programação, coordenação,
execução e controle das atividades de Comunicação Social do IME;
II – expedir a documentação de caráter social do IME;
III – assessorar o Comandante no que diz respeito à organização e à condução das
solenidades, em cooperação com o Corpo de Alunos;
IV – gerenciar a comunicação interna de caráter geral;
V – coordenar as visitas do público externo, principalmente no que diz respeito às visitas
escolares, em ligação com os setores envolvidos;
VI – divulgar os bons resultados obtidos pelo IME ou por seus integrantes e conduzir
homenagens e outras atividades de reconhecimento; e
VII – divulgar o nome do IME no Exército Brasileiro, nas Forças Armadas, no meio
acadêmico e na sociedade civil em geral.
Parágrafo único. À Seç Com Soc compete ainda coordenar e controlar o Núcleo de TV
(NTV).
CAPÍTULO IX
DA COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇOS
Art. 43. Compete à Companhia de Comando e Serviço (Cia C Sv):
I – elaborar e propor a programação anual de instrução da Companhia e submetê-la à
apreciação do Subcomandante do IME;
II – preparar os Quadros de Trabalho Semanais (QTS) da instrução militar e treinamento
físico das praças e submetê-los à apreciação do Subcomandante do IME;
III – planejar, coordenar, controlar e executar as instruções de quadros para Subtenentes e
Sargentos;
IV – ministrar Instrução Militar para as praças do IME;
V – realizar as atividades referentes à incorporação dos conscritos; e
VI – realizar os serviços de guarda das instalações da Praia Vermelha e Parque de Instrução
Ricardo Franco (PIRF) do IME.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO DE ENSINO
Art. 44. Compete ao CE/IME:
I – assessorar o Diretor de Ensino quanto às atividades de ensino e de pesquisa a cargo do
IME;
II – emitir parecer sobre propostas de normas, retificação de normas e planos necessários ao
desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa;
60 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
III – propor o estabelecimento de contratos, convênios e outras formas de cooperação com
entidades privadas e públicas, relativos ao ensino e à pesquisa ;
IV – emitir pareceres sobre os processos de seleção de pessoal para ingresso nos Corpos
Docente e Discente e para a ocupação de cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia;
V – emitir parecer sobre proposta de PGEP;
VI – emitir pareceres sobre propostas de criação, modificação, desativação ou extinção de
cursos e atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; e
VII – emitir pareceres sobre atividades de aperfeiçoamento técnico-científico do Corpo
Docente.
§ 1º O CE/IME reunir-se-á por convocação do Diretor de Ensino.
§ 2º As reuniões do CE/IME serão secretariadas pela STE.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DO COMANDANTE E DIRETOR DE ENSINO
Art. 45. Ao Comandante e Diretor de Ensino incumbe:
I – dirigir, orientar e decidir sobre os assuntos de ensino, pesquisa, extensão, instrução
militar e administração no IME;
II – ligar-se com órgãos congêneres públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, visando
ao intercâmbio científico-tecnológico de interesse do Instituto;
III – representar o IME nos foros e associações acadêmicas e científicas nacionais e
internacionais;
IV – assessorar o Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) nos assuntos
relativos à capacitação de recursos humanos e pesquisa básica para o setor de Ciência e Tecnologia;
V – assinar, por subdelegação, os convênios e contratos em nome do Exército;
VI – propor a capacitação de recursos humanos em cursos e estágios no País e no exterior,
para professores e servidores do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia do Instituto;
VII – promover constantemente a atualização e o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa
no IME, orientando-se para as linhas de interesse do Exército expressas no Plano Básico de Ciência e
Tecnologia (PBCT) ou em outras diretrizes e orientações recebidas;
VIII – presidir os processos de seleção dos candidatos à matrícula nos cursos, bem como aos
cargos de professor e demais servidores civis do IME;
IX – aprovar os documentos básicos a serem encaminhados ao DCT;
X – dar cumprimento ao determinado na Documentação Básica de Ensino, definida pelo
Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), no que for
aplicável ao IME;
XI – promover a elaboração e atualização da Documentação Básica de Ensino, submetendoa à aprovação do Chefe do DCT;
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 61
XII – de acordo com o estabelecido no R-182 e neste Regimento Interno:
a) matricular os candidatos selecionados e habilitados para os diferentes cursos e estágios;
b) promover ao ano subseqüente os alunos que concluam, com aproveitamento, um ano
letivo;
c) trancar matrícula de aluno, a pedido ou ex-officio;
d) conceder segunda matrícula a ex-aluno;
e) mudar, a pedido ou ex-officio, a situação militar de aluno do CFOR;
f) desligar e excluir os alunos dos diversos cursos e estágios; e
g) conceder dependência em disciplina e repetência em período letivo;
XIII – conceder diplomas e certificados, nos termos da legislação em vigor;
XIV – julgar, aplicar, anular, relevar e atenuar sanções disciplinares e decidir sobre pedido
de reconsideração de ato e recurso disciplinar para os alunos militares, conforme legislação específica, e
para os alunos civis, como previsto neste Regimento e nas NICDA;
XV – propor aos Comandantes de Regiões Militares (RM) a convocação dos concludentes,
com aproveitamento, do CFG não optantes pela carreira de oficial da ativa e voluntários para o Estágio de
Instrução Complementar de Engenheiro Militar (EICEM), na condição de aspirante-a-oficial temporário
engenheiro militar, em conformidade com a legislação vigente;
XVI – propor ao Comandante da 1ª RM a convocação, como primeiro-tenente temporário do
Quadro de Material Bélico (QMB), dos alunos do C Frm e dos alunos optantes pela carreira de oficial da
ativa aprovados para o quinto ano do CFG, em conformidade com a legislação vigente;
XVII – propor ao Comandante do Exército, por intermédio do DCT, a nomeação como
primeiro-tenente do QEM, dos concludentes do CFG optantes pela carreira de oficial da ativa e do C Frm,
em consonância com a legislação vigente;
XVIII – participar, quando previsto, como membro de conselho deliberativo de órgão de
apoio; e
XIX – acompanhar a legislação, as diretrizes estratégicas, as tendências, os planos e as
atividades civis e militares desenvolvidas nos campos do ensino superior científico-tecnológico e da
pesquisa.
CAPÍTULO II
DO SUBCOMANDANTE E SUBDIRETOR DE ENSINO
Art. 46. Ao Subcomandante e Subdiretor de Ensino incumbe:
I – secundar o Comandante no exercício de suas atribuições;
II – substituir o Comandante do IME nos seus impedimentos, e exercer as atribuições que
lhe forem delegadas ou determinadas;
III – exercer as atribuições de ensino delegadas pelo Comandante do IME;
IV – supervisionar a conciliação das atividades de formação militar com as de graduação em
Engenharia;
V – supervisionar os serviços diários e a segurança do IME;
VI – coordenar e controlar as atividades de Pessoal e de Comunicação Social do IME;
62 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
VII – coordenar a confecção do Boletim Interno do IME;
VIII – presidir o Conselho de Administração;
IX – receber a apresentação de oficiais;
X – dirigir o cerimonial e os atos oficiais do IME;
XI – propor ao Comandante a distribuição do efetivo do IME;
XII – despachar os documentos internos;
XIII – despachar os documentos externos, dando conhecimento ao Comandante e Diretor de
Ensino dos assuntos pertinentes;
XIV – viabilizar a realização da reunião semanal de oficiais;
XV – conduzir a reunião de Subtenentes e Sargentos, semanalmente;
XVI – coordenar a elaboração de Ordens de Serviço;
XVII – fiscalizar o cumprimento do Regulamento, do Regimento Interno e das Normas do
IME;
XVIII – manter a pasta de ordens ao Oficial-de-Dia atualizada;
XIX – encaminhar ao Comandante e Diretor de Ensino, devidamente informados, todos os
documentos que dependam da decisão deste;
XX – levar ao conhecimento do Comandante e Diretor de Ensino, verbalmente ou por
escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;
XXI – dar conhecimento ao Comandante e Diretor de Ensino de todas as ocorrências e fatos
a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
XXII – escalar os oficiais para os serviços gerais e extraordinários do Instituto;
XXIII – julgar, aplicar, relevar e atenuar sanções disciplinares referentes aos alunos civis e
decidir sobre pedido de reconsideração de ato, como previsto neste Regimento e nas NICDA;
XXIV – supervisionar o processo de apuração de sanção disciplinar de aluno civil, elaborar
nota de punição, se for o caso, e submetê-la à aprovação do Diretor de Ensino do IME, como previsto neste
Regimento e nas NICDA;
XXV – assinar todos os documentos referentes à vida funcional do Comandante e Diretor de
Ensino; e
XXVI – autenticar todos os livros existentes da Unidade, salvo os de atribuição do
Comandante e Diretor de Ensino, os dos serviços administrativos e os relativos à instrução.
CAPÍTULO III
DA AJUDÂNCIA-GERAL
Seção I
Do Ajudante-Geral
Art. 47. Ao Ajudante-Geral incumbe:
I – assegurar o funcionamento dos serviços de expediente, correio e arquivo;
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 63
II – coordenar e fiscalizar, no que compete à Ajudância-Geral, a execução da administração
do pessoal militar e civil;
III – coordenar e fiscalizar a execução da administração relacionada à documentação
jurídica;
IV – confeccionar, organizar e distribuir os boletins internos ostensivos;
V – lançar e atualizar os dados pessoais no banco de dados do Departamento-Geral do
Pessoal;
VI – preparar a realização e consolidar as avaliações do pessoal militar e civil;
VII – assessorar o Comando nos assuntos relativos à área de pessoal; e
VIII – controlar os serviços e escalas de oficiais e graduados.
Seção II
Dos Chefes de Seções da Ajudância-Geral
Art. 48. Ao Chefe da Seção de Pessoal Militar incumbe:
I – executar as atividades de administração do pessoal militar do Corpo Docente e
administrativo;
II – controlar os direitos e deveres dos militares, à luz das diversas legislações civis e
militares referentes à área de pessoal militar; e
III – controlar e providenciar, com o apoio direto da Seção de Saúde, as medidas relativas à
parte de doente, ao tratamento de saúde e à incapacidade para o serviço do pessoal militar do Corpo
Docente e administrativo.
Art. 49. Ao Chefe da Seção de Pessoal Civil incumbe:
I – executar as atividades de administração dos servidores civis;
II – controlar os direitos e deveres dos servidores civis, à luz das diversas legislações
pertinentes; e
III – realizar e exercer as medidas necessárias ao controle de freqüência dos servidores civis.
Art. 50. Ao Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos incumbe:
I – executar a administração relacionada à documentação jurídica;
II – zelar pelos direitos e deveres do IME, à luz das diversas legislações pertinentes;
III – exercer o controle sobre prazo de resposta de documento recebido do Poder Judiciário;
IV – emitir parecer jurídico sobre assuntos de interesse do IME quando solicitado pelo
Comando do IME; e
V – propor as medidas necessárias à defesa da União em juízo nos assuntos que envolvam o
IME.
Art. 51. Ao Chefe da Secretaria-Geral, Arquivo e Protocolo incumbe:
I – assegurar o funcionamento dos serviços de correio, arquivo e protocolo;
II – receber e distribuir a documentação externa;
64 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
III – controlar a escala e os procedimentos relativos a sindicâncias, inquéritos policiaismilitares e autos de prisão em flagrante; e
IV – confeccionar as alterações do pessoal militar do Corpo Docente e administrativo.
Art. 52. Ao Chefe do Setor de Pagamento de Pessoal incumbe:
I – executar todas as medidas referentes às atividades de pagamento do pessoal civil e
militar;
II – realizar a ligação com os órgãos setoriais, normativos e de controle, responsáveis pelo
Sistema de Pagamento de Pessoal do Exército;
III – executar os processos de exercícios anteriores referentes ao pessoal militar e civil; e
IV – analisar e disponibilizar todos os documentos necessários à execução do exame de
pagamento do pessoal militar e civil.
CAPÍTULO IV
DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA
Seção I
Do Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa
Art. 53. Ao Chefe da Div Ens Psq incumbe:
I – assessorar o Diretor de Ensino nos assuntos ligados ao planejamento, à execução, à
coordenação e ao controle das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária;
II – coordenar e controlar as atividades dos órgãos subordinados;
III – examinar previamente a Documentação Básica de Ensino a ser levada à apreciação do
Diretor de Ensino para fins de aprovação;
IV – planejar, coordenar e controlar as atividades relativas aos processos de seleção do IME
e aos concursos públicos para admissão de professores;
V – dirigir os trabalhos de avaliação do desempenho e do rendimento do ensino e da
aprendizagem;
VI – indicar ao Comandante oficiais e civis para o exercício das funções de professor;
VII – propor medidas para o aperfeiçoamento dos cursos e das atividades de ensino, de
pesquisa e de extensão;
VIII – dirigir as atividades de sua divisão, em conformidade com os atos normativos e as
diretrizes vigentes;
IX – responder, perante o Diretor de Ensino, pela execução dos encargos da divisão;
X – encarregar-se:
a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da divisão e de propor atualização
das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas;
b) de orientar e coordenar os estudos e trabalhos a cargo da divisão;
c) de levar a despacho os estudos, propostas e expedientes elaborados pela divisão;
d) do controle e disciplina do pessoal subordinado;
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 65
e) de participar do processo de controle disciplinar de alunos civis na esfera de suas
atribuições, como previsto neste Regimento e nas NICDA;
f) de participar do processo de controle de freqüência de alunos militares e civis na esfera de
suas atribuições, como previsto neste Regimento e nas NICFA;
g) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da divisão; e
h) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e do material carga distribuído à Divisão;
XI – zelar pela manutenção da disciplina nos cursos do IME;
XII – mandar constar os assuntos inerentes à Div Ens Psq em aditamento ao BI;
XIII – aplicar a justiça e a disciplina, no âmbito da Div Ens Psq, em conformidade com o
Regulamento Disciplinar do Exército e com as NICDA/IME;
XIV – baixar normas internas para o funcionamento da Div Ens Psq;
XV – coordenar a participação de alunos civis em formaturas, solenidades ou atividades
cívicas, dentro ou fora do IME;
XVI – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da
divisão; e
XVII – manter-se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários,
normativos e de política setorial, relacionados com a competência do IME.
Seção II
Dos Chefes de Subdivisão
Art. 54. Aos Chefes de Subdivisão, nas respectivas áreas de atuação, incumbe:
I – dirigir as atividades de sua subdivisão, em conformidade com os atos normativos e as
diretrizes vigentes;
II – responder, perante o Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa, pela execução dos
encargos da subdivisão;
III – encarregar-se:
a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da subdivisão e de propor a
atualização das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas;
b) de orientar e coordenar os estudos e trabalhos a cargo da subdivisão;
c) de levar a despacho os estudos, propostas e expedientes elaborados pela subdivisão;
d) do controle e disciplina do pessoal subordinado;
e) da participação do processo de controle disciplinar de alunos civis, na esfera de suas
atribuições, como previsto neste Regimento e nas NICDA;
f) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da subdivisão; e
g) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material distribuído à
subdivisão;
IV – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da
subdivisão; e
66 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
V – manter-se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários,
normativos e de política setorial, relacionados com a competência da Div Ens Psq.
Seção III
Dos Chefes das Seções de Apoio
Art. 55. Aos Chefes das Seções de Apoio, nas respectivas áreas de atuação, incumbe:
I – dirigir as atividades de sua seção de apoio, em conformidade com os atos normativos e
as diretrizes vigentes;
II – responder, perante o Chefe da Div Ens Psq, pela execução dos encargos da seção de
apoio;
III – encarregar-se:
a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da seção de apoio e de propor a
atualização das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas;
b) de orientar e coordenar os trabalhos a cargo da seção de apoio;
c) de levar a despacho os estudos, propostas e expedientes elaborados pela seção de apoio;
d) do controle e disciplina do pessoal subordinado;
e) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da seção de apoio;
e
f) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material distribuído à seção
de apoio;
IV – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da seção de
apoio; e
V – manter–se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários,
normativos e de política setorial, relacionados com a competência da Div Ens Psq.
Seção IV
Dos Chefes de Seções de Ensino
Art. 56. Aos Chefes das Seções de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, incumbe:
I – dirigir as atividades de sua seção de ensino, em conformidade com os atos normativos e
as diretrizes vigentes;
II – responder, perante o Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa, pela execução dos
encargos da seção de ensino;
III – encarregar-se:
a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da seção de ensino e de propor a
atualização das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas;
b) de orientar e coordenar os trabalhos a cargo da seção de ensino;
c) de levar a despacho com o Chefe da Div Ens Psq os estudos, propostas e expedientes
elaborados pela seção de ensino;
d) do controle e disciplina do pessoal subordinado;
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 67
e) de participar do processo de controle disciplinar de alunos civis, na esfera de suas
atribuições, como previsto neste Regimento e nas NICDA;
f) de participar do processo de controle de freqüência de alunos militares e civis, na esfera
de suas atribuições, como previsto neste Regimento e nas NICFA;
g) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da seção de
ensino; e
h) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material distribuído à seção
de ensino;
IV – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da seção de
ensino; e
V – manter-se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários,
normativos e de política setorial, relacionados com a competência da Div Ens Psq.
CAPÍTULO V
DO CORPO DE ALUNOS
Seção I
Do Comandante do Corpo de Alunos
Art. 57. Ao Cmt C Al incumbe:
I – assessorar o Comandante do IME nos assuntos ligados à instrução militar, à segurança e
à situação individual dos integrantes do C Al;
II – coordenar com a Div Ens Psq as atividades dos alunos militares dos diversos cursos, de
modo a conciliar o Ensino Militar com o Ensino de Engenharia;
III – promover as atividades extraclasse do Corpo Discente militar, exceto as atividades
relacionadas à Div Ens Psq;
IV – participar do processo de controle de freqüência de alunos militares, na esfera de suas
atribuições, como previsto neste Regimento e nas NICFA;
V – submeter à apreciação do Comandante os atos referentes à matrícula, segunda matrícula,
exclusão, desligamento, trancamento e adiamento de matrícula, convocação e nomeação;
VI – submeter à aprovação do Comandante os atos referentes à Justiça e à Disciplina dos
alunos militares do IME, quando tais atos ultrapassarem o limite de sua competência;
VII – indicar ao Comandante instrutores e monitores para o exercício de funções no C Al;
VIII – participar da elaboração do PGEP;
IX – exercer sobre os alunos permanente ação educacional, visando o estrito cumprimento
da legislação e conduta compatível com a vida militar;
X – zelar pela manutenção da disciplina no C Al;
XI – planejar e controlar as atividades administrativas do C Al, assegurando a orientação, a
coordenação e a integração do ensino no âmbito do C Al;
XII – regular e orientar as atividades das agremiações internas de alunos;
68 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
XIII – zelar pela fiscalização do material distribuído, observando a manutenção das dotações
e a sua conservação;
XIV – mandar constar os assuntos inerentes ao C Al em aditamento ao Boletim Interno (BI);
XV – aplicar a justiça e a disciplina, no âmbito do C Al, em conformidade com o
Regulamento Disciplinar do Exército (RDE);
XVI – baixar normas internas para o funcionamento do C Al;
XVII – fazer executar as medidas de segurança orgânica no âmbito do C Al;
XVIII – coordenar as participações do C Al em formaturas, solenidades ou atividades
cívicas, dentro ou fora do IME; e
XIX – supervisionar as atividades das associações autorizadas a funcionar no âmbito do
C
Al.
Seção II
Dos Chefes de Seção do Estado-Maior do Corpo de Alunos
Art. 58. Aos Chefes de Seção do Estado-Maior do C Al incumbe, nas respectivas áreas, o
planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades do C Al.
Seção III
Dos Comandantes das Companhias de Alunos
Art. 59. Aos Comandantes das Cia Al, além das ações de planejamento, coordenação,
execução e avaliação e dos encargos que lhe são atribuídos em outros regulamentos, incumbe ainda
assessorar o Comandante do C Al nos assuntos ligados à instrução militar, à segurança e à situação
individual dos integrantes da companhia.
CAPÍTULO VI
DA DIVISÃO DE TELEMÁTICA
Seção I
Do Chefe da Divisão de Telemática
Art. 60. Ao Chefe da Div Tlm incumbe:
I – assessorar o Comandante do IME nos assuntos ligados ao planejamento, à execução, à
coordenação e ao controle das atividades de telemática;
II – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de telemática em apoio às
atividades do IME; e
III – elaborar as propostas de normas e planos, na área de telemática.
Seção II
Dos Chefes de Seções da Divisão de Telemática
Art. 61. Ao Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas incumbe:
I – assessorar o Chefe da Div Tlm nos assuntos referentes ao desenvolvimento de
aplicativos corporativos do IME e ao uso de novas tecnologias;
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 69
II – planejar, executar e controlar as atividades de programação em bancos de dados em
apoio às atividades do IME; e
III – planejar a manutenção e o backup dos Bancos de Dados Corporativos do IME.
Art. 62. Ao Chefe da Seção de Suporte Técnico incumbe:
I – assessorar o Chefe da Div Tlm nos assuntos referentes a suporte e treinamento;
II – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de suporte e treinamento em
apoio às atividades a cargo da Div Tlm; e
III – preparar as propostas de normas e planos, na área de suporte e treinamento.
Art. 63. Ao Chefe da Seção de Redes incumbe:
I – assessorar o Chefe da Div Tlm nos assuntos relativos à rede de dados do IME;
II – conduzir e gerenciar as ações para manutenção do acesso do IME à internet;
III- conduzir e gerenciar as ações para manutenção dos domínios de responsabilidade do
IME;
IV – conduzir e gerenciar as ações para manutenção dos roteadores, switches, hubs e demais
equipamentos utilizados para interligação dos computadores da rede do IME;
V – conduzir e gerenciar as ações para definição de normas e políticas de segurança, bem
como gerenciar os equipamentos utilizados para garantir a segurança da rede; e
VI – conduzir e gerenciar as ações para manutenção do acesso à rede de dados do Exército
Brasileiro (EBNET).
Art. 64. Ao Chefe da Seção de Telefonia incumbe:
I – assessorar o Chefe da Div Tlm nos assuntos referentes à telefonia do IME;
II – planejar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva da central telefônica e ramais
da rede de telefonia do IME;
III – planejar e coordenar a manutenção da rede de relógios do IME; e
IV – propor o planejamento da expansão da rede de telefonia com base nas novas
tecnologias e no crescimento da demanda.
CAPÍTULO VII
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Do Chefe da Divisão Administrativa
Art. 65. Ao Chefe da Divisão Administrativa incumbe:
I – assessorar o Comandante nos assuntos referentes à administração do IME;
II – orientar, coordenar e fiscalizar as Seções que lhe são diretamente subordinadas; e
III – participar, junto com o Chefe da Seç Plj Coor, da elaboração e controle da execução do
PIT.
70 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Seção II
Dos Chefes dos Setores e das Seções
Art. 66. Ao Encarregado do Setor Financeiro incumbe:
I – assessorar o Chefe da Divisão Administrativa nos assuntos referentes ao controle
financeiro do IME;
II – executar o movimento financeiro do IME;
III – organizar e conferir toda documentação relativa às despesas realizadas pelo IME;
IV – realizar as prestações de contas mensais referentes às receitas e despesas realizadas no
IME; e
V – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua
responsabilidade.
Art. 67. Ao Fiscal Administrativo incumbe:
I – assessorar o Chefe da Divisão Administrativa nos assuntos que envolvam o patrimônio
do Instituto;
II – fiscalizar a escrituração do material carga do IME;
III – fiscalizar a documentação patrimonial e financeira junto ao Encarregado do Suporte
Documental;
IV – fiscalizar e coordenar com a Cia C Sv o uso das viaturas do IME;
V – fiscalizar a execução do plano de manutenção das viaturas;
VI – controlar a utilização da cota de combustível administrativo/ensino recebido do Escalão
Superior;
VII – controlar os pedidos e o consumo de munição; e
VIII – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua
responsabilidade.
Art. 68. Ao Encarregado do Setor de Material incumbe:
I – desenvolver estudos e propostas quanto às necessidades de aquisições de materiais;
II – coordenar o recebimento, a estocagem e a distribuição dos itens de suprimento
recebidos por meio da cadeia de suprimento;
III – fiscalizar o processo de compra, armazenagem e distribuição do material adquirido
pelo IME;
IV – estar sempre em condições de fornecer informações, relativas à sua função, ao Chefe
da Div Adm e ao Comando do IME, quando solicitado;
V – fazer cumprir todas as leis, normas e diretrizes vigentes, referentes ao seu setor; e
VI – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua
responsabilidade.
Art. 69. Ao Encarregado do Setor de Aprovisionamento incumbe:
I – receber, estocar, controlar e distribuir os gêneros alimentícios a serem consumidos;
II – propor ao Chefe da Divisão Administrativa, semanalmente, o cardápio a ser servido nas
refeições diárias;
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 71
III – determinar a limpeza e a higiene dos refeitórios e das demais dependências do seu
Setor;
IV – zelar pelo asseio do pessoal empregado no Serviço de Aprovisionamento;
V – fazer cumprir os horários estabelecidos pelo Comando do IME para as refeições diárias;
VI – proibir a entrada ou permanência de qualquer elemento estranho ao Serviço de
Aprovisionamento; e
VII – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua
responsabilidade.
Art. 70. Ao Chefe da Seção de Saúde incumbe:
I – solicitar semestralmente ao Escalão Superior o fornecimento do material de consumo
médico-odontológico;
II – definir o plano de vacinação anual para militares do serviço ativo e alunos de acordo
com a legislação em vigor;
III – avaliar, decidir e homologar a real necessidade de dispensas médicas para militares e
servidores civis;
IV – realizar perícias médicas;
V – inspecionar os candidatos aprovados nos concursos de admissão ao IME e o efetivo
variável da incorporação;
VI – zelar pela ordem e limpeza das dependências da Seç Sau;
VII – fiscalizar as condições sanitárias das instalações do IME; e
VIII – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua
responsabilidade.
Art. 71. Ao Prefeito Militar incumbe:
I – elaborar o Termo de Responsabilidade Administrativa do IME;
II – controlar, atualizar e regularizar administrativamente as modificações de benfeitorias
que venham a alterar a estrutura externa ou interna do imóvel;
III – fiscalizar a execução da prestação de serviço firmada mediante contrato de manutenção
relacionado com os elevadores do IME;
IV – zelar pela observância da legislação referente à administração patrimonial;
V – controlar e manter em condições de funcionamento todo o sistema de abastecimento de
água, redes de energia elétrica, condicionamento de ar central e de elevadores do IME;
VI – efetuar as ligações necessárias com as empresas concessionárias de serviços públicos;
VII – mandar realizar constante manutenção e conservação do prédio e das dependências do
IME;
VIII – planejar os sistemas de força, elétrico e de refrigeração;
IX – fiscalizar a elaboração de plantas das instalações elétricas, mecânicas, de refrigeração e
sanitárias;
72 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
X – fiscalizar a elaboração de projetos ligados às áreas elétrica, mecânica e de refrigeração;
e
XI – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua
responsabilidade.
Art. 72. Ao Chefe da Seção de Apoio às Licitações incumbe:
I – assessorar o Chefe da Divisão Administrativa nos assuntos referentes aos processos de
licitação e seus respectivos contratos;
II – apoiar a Comissão Permanente de Licitações na execução dos processos licitatórios,
conforme as leis, decretos, diretrizes e normas em vigor para a Administração Pública; e
III – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua
responsabilidade relativa aos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade do IME.
CAPÍTULO VIII
DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Art. 73. Ao Chefe da Seção de Planejamento e Coordenação incumbe:
I – dirigir as atividades de sua seção, em conformidade com os atos normativos e as
diretrizes vigentes;
II – responder, perante o Cmt do IME, pela execução dos encargos da seção;
III – elaborar e propor o PS e a PPS;
IV – elaborar e propor o PIT;
V – elaborar o planejamento orçamentário anual;
VI – analisar ou propor os termos dos convênios e negócios congêneres a serem celebrados
pelo IME;
VII – assessorar o Comandante do IME nos assuntos pertinentes a órgãos de apoio;
VIII – estimar as necessidades de recursos financeiros para atividades futuras do IME;
IX – encarregar-se:
a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da Seção e de propor a atualização
das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas;
b) de orientar e coordenar os trabalhos a cargo da Seção;
c) de levar a despacho os estudos, propostas e expedientes elaborados pela Seção;
d) do controle e disciplina do pessoal subordinado;
e) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da Seção; e
f) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material distribuído à Seção;
X – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da Seção; e
XI – manter–se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários,
normativos e de política setorial, relacionados com a competência do IME.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 73
CAPÍTULO IX
DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA
Art. 74. Ao Chefe da Seção de Inteligência incumbe:
I – dirigir as atividades de sua Seção, em conformidade com os atos normativos e as
diretrizes vigentes;
II – responder, perante o Cmt do IME, pela execução dos encargos da Seção;
III – assesssorar o Comando do IME nas atividades do SIEx, no âmbito do IME;
IV – orientar os setores do IME que devam desenvolver atividades atinentes ao SIEx;
V – encarregar-se:
a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da Seção e de propor atualização
das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas;
b) de orientar e coordenar os trabalhos a cargo da Seção;
c) de levar a despacho os estudos, propostas e expedientes elaborados pela Seção;
d) do controle e disciplina do pessoal subordinado;
e) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da Seção;
f) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material distribuído à Seção; e
g) de manter a escrituração das fichas disciplinares dos militares da OM;
VI – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da Seção; e
VII – manter–se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários,
normativos e de política setorial, relacionados com a competência do IME.
CAPÍTULO X
DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 75. Ao Chefe da Seção de Comunicação Social incumbe:
I – propor o Plano de Comunicação Social ao Comandante do IME;
II – expedir os documentos do Sistema de Comunicação Social do Exército;
III – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de Comunicação Social do
Instituto;
IV – propor a elaboração dos instrumentos de comunicação social próprios do IME;
V – compor as equipes responsáveis pela divulgação dos concursos de admissão aos cursos
do IME;
VI – responder pela assessoria de imprensa do Instituto, fazendo a prospecção de
oportunidades, intermediando contatos e controlando a veiculação da informação; e
VII – supervisionar o Chefe do NTV.
74 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
CAPÍTULO XI
DA COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇOS
Art. 76. As atribuições do Cmt da Cia C Sv são as preconizadas no Regulamento Interno e
dos Serviços Gerais (RISG), com as seguintes peculiaridades:
I – dirigir as atividades de sua Cia, em conformidade com os atos normativos e as diretrizes
vigentes;
II – responder, perante o Cmt do IME, pela execução dos encargos da Cia C Sv;
III – encarregar-se:
a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da Cia C Sv e de propor a
atualização das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas;
b) de orientar e coordenar os trabalhos a cargo da Cia C Sv;
c) de levar a despacho os estudos, propostas e expedientes elaborados pela Cia C Sv;
d) do controle e disciplina do pessoal subordinado;
e) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da Cia C Sv; e
f) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material distribuído à Cia C
Sv;
IV – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da Cia C
Sv; e
V – manter-se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários,
normativos e de política setorial, relacionados com a competência do IME.
TÍTULO IV
DOS CURSOS E ESTÁGIOS E DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO SISTEMA CURRICULAR
Art. 77. Os CG, CFG e CFrm do IME seguem sistema curricular em regime seriado
semestral.
Parágrafo único. Os demais cursos e estágios do IME seguem o sistema curricular disposto
nas respectivas normas específicas.
CAPÍTULO II
DO ANO ESCOLAR
Art. 78. O ano escolar abrange:
I – ano letivo; e
II – períodos de férias escolares.
§ 1º O ano letivo compreende os períodos letivos dos cursos e estágios.
§ 2º As atividades de pesquisa e extensão são desenvolvidas durante o ano letivo.
§ 3º Nos cursos presenciais com duração superior a um ano são concedidas férias escolares
aos alunos.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 75
Art. 79. O início e o encerramento do ano letivo são realizados com solenidade, em datas
fixadas anualmente pelo Departamento de Ciência e Tecnologia e constantes do PGEP.
Art. 80. As atividades escolares dos cursos e estágios de duração inferior a seis meses são
programadas, em princípio, em um único período letivo.
Art. 81. A duração do tempo de aula ou de instrução, seja das disciplinas ou atividades
escolares, é, em princípio, de 50 (cinqüenta) minutos.
Art. 82. Os períodos de férias escolares são fixados pelo Diretor de Ensino do IME e devem
constar no PGEP.
Parágrafo único. Os alunos militares que gozem férias escolares de, no mínimo, trinta dias,
têm este período computado como férias regulamentares.
CAPÍTULO III
DA FREQÜÊNCIA
Art. 83. A freqüência dos alunos aos trabalhos escolares é obrigatória, sendo considerada,
também, ato de serviço para os militares.
§ 1º As NICFA/IME fixam o processo e os critérios de justificação de faltas aos trabalhos
escolares, bem como os critérios para dispensa do aluno em qualquer trabalho escolar.
§ 2º As condições, as responsabilidades e os procedimentos relativos à apreciação da
freqüência às atividades escolares constam das NICFA/IME.
Art. 84. Ao Diretor de Ensino compete dispensar o aluno de qualquer trabalho escolar,
podendo delegar esta competência para o Ch Div Ens Psq ou para o Cmt C Al, conforme a natureza do
trabalho.
Art. 85. Ao professor ou instrutor incumbe verificar, registrar e participar ao Chefe da SE ou
ao Cmt da Cia Al a falta do aluno à sua aula, instrução ou atividade escolar.
Art. 86. Ao Chefe da SE incumbe encaminhar, semanalmente, a relação de freqüência dos
alunos aos trabalhos escolares relacionados à sua seção para o Chefe da Div Ens Psq, para os alunos civis, e
para o Cmt do C Al, para os alunos militares.
Art. 87. Ao Cmt Cia Al incumbe encaminhar, semanalmente, a relação de freqüência dos
alunos militares às instruções relacionadas à sua Cia para o Cmt do C Al.
Art. 88. Ao Chefe da Div Ens Psq, para os alunos civis, e ao Cmt do C Al, para os alunos
militares, incumbe a apreciação da freqüência às atividades escolares, como previsto nas NICFA/IME,
encaminhando posteriormente à STE as faltas justificadas ou não, para efeito de registro de contagem de
pontos perdidos.
Art. 89. O aluno perde 1 (um) ponto por tempo de aula, instrução ou atividade escolar a que
deixar de comparecer ou a que não assistir integralmente, se sua falta for justificada, e 3 (três) pontos, se
não for justificada, independentemente das sanções disciplinares cabíveis.
§ 1º O aluno perde um máximo de 10 (dez) pontos se deixar de comparecer ou se assistir
parcialmente a uma atividade escolar de duração superior a 8 (oito) horas, quando sua falta for justificada, e
o triplo de pontos, se não justificada.
76 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
§ 2º O número total de pontos perdidos pelo aluno é publicado, mensalmente, no Boletim
Interno do IME.
§ 3º O limite máximo de pontos perdidos por período, para efeito da exclusão prevista no
inciso IX do art. 46 do Regulamento do IME, é fixado pelas NICFA/IME, sendo que o número de faltas por
disciplina não poderá exceder a 25% do número total de tempos de aula/instrução da mesma, no período
letivo.
Art. 90. São motivos justificáveis para falta à aula, instrução ou atividade escolar:
I – necessidade do serviço;
II – falecimento de familiar próximo, desde que comprovado;
III – dispensa de qualquer trabalho escolar pelo Diretor de Ensino;
IV – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada;
V – necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, desde que comprovada ser
indispensável a assistência por parte do aluno; e
VI – necessidade particular do aluno, considerada justificada pelo Chefe da Div Ens Psq,
para o aluno civil, e pelo Comandante do C Al, para o aluno militar.
Art. 91. É vedado ao professor ou instrutor dispensar o aluno de qualquer trabalho escolar.
CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO
Art. 92. É concedido Exame de Recuperação somente ao aluno que não obtiver aprovação
em, no máximo, duas disciplinas, considerando, se for o caso, também a disciplina em Dependência, após o
período de realização das verificações finais.
Parágrafo único. Exame de Recuperação é o exame constituído de uma prova escrita e/ou
uma prova oral realizada(s) para cada disciplina, em datas previstas no PGEP, aplicada(s) ao aluno que não
obteve aprovação nesta disciplina, após o período de realização das verificações finais, nas condições
estabelecidas pelas NIMA/IME.
Art. 93. É concedida Dependência uma única vez durante o curso e apenas em uma
disciplina, ao aluno que não for aprovado no respectivo Exame de Recuperação.
§ 1º Dependência é a concessão dada ao aluno que não obteve aprovação em disciplina,
após a realização do Exame de Recuperação, para novamente cursá-la em período letivo posterior ao da
reprovação, simultaneamente com as disciplinas deste período posterior, considerando-o condicionalmente
habilitado para o prosseguimento no curso. Porém, sua aprovação definitiva no período fica dependente do
resultado da nova nota final na respectiva disciplina, nas condições estabelecidas pelas NIMA/IME.
§ 2º Somente é concedida Dependência ao aluno que ainda não tenha gozado da concessão
de Repetência e em disciplina que:
I – possa ser cursada dentro do prazo fixado para o término do curso;
II – possa ser cursada no prazo de até 1 (um) ano após o término do período em que foi
reprovado na disciplina;
III – não seja pré-requisito para qualquer outra disciplina a ser cursada pelo aluno; e
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 77
IV – conste do PGEP do período em que será cursada como passível de dependência.
§ 3º Durante a elaboração da proposta do PGEP, o Conselho de Ensino do IME deve propor
ao Comandante do Instituto as disciplinas que poderão ser passíveis de dependências nos respectivos
períodos letivos, considerando o regime seriado de curso adotado, as condições de pré-requisitos, a
disponibilidade de docentes e a infra-estrutura existente.
§ 4º O Comandante do IME, assessorado pelo Conselho de Ensino, decide sobre as
disciplinas passíveis de dependência que constarão da proposta do PGEP a ser submetida à aprovação do
DCT.
§ 5º Não há Dependência para disciplinas cursadas no segundo período letivo do CG, no
quarto período letivo do CFG, no oitavo período letivo do CFG (neste último caso somente para o aluno
optante pela ativa) e no último período letivo para todos os cursos.
§ 6º Não há Dependência para disciplinas cursadas nos estágios, cursos de extensão,
especialização, mestrado e doutorado.
§ 7º Para aluno optante pela reserva, não há Dependência para disciplina do ensino militar
cursada no último período do CFOR.
§ 8º O aluno em Dependência passa ao próximo período ou é promovido condicionalmente
ao ano seguinte com nota de classificação computada considerando-se a nota final da disciplina em que foi
reprovado multiplicada por fator 0,5 (zero vírgula cinco), devendo obter aprovação na disciplina no prazo
estabelecido neste Regimento, quando receberá nova nota final para a disciplina.
§ 9º O aluno do CFG em Dependência, optante pela reserva, que tenha concluído com
aproveitamento o ensino militar do CFOR, prosseguirá no curso na situação de aluno civil.
§ 10. A nova nota final da disciplina cursada em dependência é multiplicada pelo fator 0,5
(zero vírgula cinco) para o cômputo da nota de classificação, sendo ainda penalizada com outro fator 0,5
(zero vírgula cinco) caso a nota final seja obtida em Exame de Recuperação.
Art. 94. É concedida Repetência, uma única vez durante todo o curso, ao aluno que ainda
não tenha gozado da concessão de Dependência e que, após o Exame de Recuperação, não tenha obtido
Nota Final igual ou superior a cinco em, no máximo, duas disciplinas.
§ 1º Repetência é a concessão dada ao aluno que não obteve aprovação em, no máximo, 2
(duas) disciplinas após a realização do Exame de Recuperação, ou ao aluno que não foi possível conceder
a dependência em 1 (uma) disciplina. Nestes casos, ao repetir o respectivo período letivo, o aluno estará
obrigado a cursar todas as disciplinas correspondentes ao período. A segunda matrícula do aluno dar-se-á
apenas no início do correspondente período letivo do ano seguinte ao da reprovação.
§ 2º O aluno repetente tem a sua matrícula trancada ex-officio pelo Cmt do IME, não sendo
este trancamento computado para os fins do art. 45 do R-182, e poderá solicitar segunda matrícula como
estabelecido no art. 47 do R-182.
§ 3º O aluno repetente, optante pela reserva, que tenha concluído com aproveitamento o
ensino militar do CFOR, prosseguirá no curso na situação de aluno civil.
§ 4º As notas finais das disciplinas são as do período letivo cursado em repetência, não
sendo consideradas as notas das disciplinas cursadas no período letivo da reprovação.
§ 5º Não é concedida Repetência a aluno do CFOEM, do C Frm ou do último ano do CG.
§ 6º Não é concedida Repetência a aluno do CFOR optante pela reserva quando reprovado
no ensino militar.
78 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
§ 7º Não há Repetência para alunos dos estágios, cursos de extensão, especialização,
mestrado e doutorado.
§ 8º O aluno reprovado em disciplinas que não atender ao estabelecido neste Regimento
quanto ao Exame de Recuperação, Dependência e Repetência é inabilitado, sendo desligado do curso e
excluído do IME, como prescreve o inciso II do art. 46 do R-182.
Art. 95. Os critérios para avaliação da aptidão para o oficialato e de requisitos físicos
exigidos como pré-requisitos à aprovação do CFG e C Frm, apurados segundo os procedimentos
estabelecidos nas NICA/IME, são:
I – obter, ao término do ano letivo, no mínimo menção “B” (BOM) em cada um dos
atributos da avaliação da área afetiva;
II – estar, ao término do CFOR, no mínimo no comportamento militar “B”(BOM) ;
III – obter, ao término do ano letivo, suficiência e menção final no mínimo “B” (BOM) na
avaliação física; e
IV – obter, ao término do ano letivo, menção final no mínimo “B” (BOM) na avaliação da
aptidão para o tiro.
§ 1º As NICA/IME devem estabelecer procedimentos que, a partir da matrícula,
gradativamente se aproximem daqueles preconizados pelo Sistema de Avaliação de Pessoal Militar do
Exército, atingindo-os até ao final do curso.
§ 2º O comportamento militar é apurado como estabelecido no Regulamento Disciplinar do
Exército.
Art. 96. Os critérios para avaliação da aptidão para o oficialato e de requisitos físicos
exigidos como pré-requisitos à aprovação do CG são:
I – não ser declarado indigno ou incompatível para o oficialato como preconizado no
Estatuto dos Militares;
II – atender ao preconizado no Sistema de Avaliação de Pessoal Militar do Exército para a
avaliação física e para a aptidão para o tiro.
Art. 97. O critério para avaliação do requisito moral exigido como pré-requisito à aprovação
do CG, CFG e CFrm é o de evidenciar a observância dos preceitos da ética militar relacionados no Estatuto
dos Militares, enfatizando os seguintes:
I – zelo pela boa imagem do IME e do Exército;
II – respeito à dignidade da pessoa humana;
III – cumprimento dos deveres de cidadão;
IV – prática da camaradagem e desenvolvimento permanente de espírito de cooperação;
V – culto à verdade;
VI – conduta ilibada;
VII – boa educação e bons costumes;
VIII – discrição em atitudes, maneiras e linguagem verbal e escrita; e
IX – dignidade.
Parágrafo único. A violação dos preceitos da ética militar será tão mais grave quanto mais
elevado for o grau hierárquico do aluno que a cometer.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 79
Art. 98. Compete a um Conselho Avaliador convocado pelo Cmt do IME, composto por 3
(três) oficiais, assessorar o Comandante para avaliar o aluno indicado pelo Cmt C Al para mudança de
situação militar ou para reavaliar o aluno que não satisfaça aos requisitos físicos, morais, ou da área afetiva
de aptidão para o oficialato. Este Conselho emitirá parecer, o qual será submetido ao Cmt para decisão
definitiva.
§ 1º Ao aluno submetido ao Conselho Avaliador, é assegurado o direito de defesa durante o
processo de reavaliação, como também o direito de ser ouvido pelo Comandante, autoridade competente
para tomar a decisão definitiva.
§ 2º O aluno que se julgue prejudicado, ofendido ou injustiçado pela decisão tem o direito
de recorrer na esfera administrativa, com pedido único de reconsideração de ato ao Comandante do IME, e,
em caso de manutenção da decisão, de recurso administrativo dirigido, por intermédio de requerimento, ao
Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia.
CAPÍTULO V
DA SITUAÇÃO MILITAR DO ALUNO
DO CURSO DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO
Art. 99. A opção inicial de situação militar (oficial da ativa ou da reserva), feita pelo aluno
no ato de sua inscrição para o Concurso de Admissão ao CFG, pode ser alterada pelo Cmt do IME nas
seguintes condições:
I – de carreira de oficial da ativa para reserva:
a) alterada somente ex-officio;
b) deve ser decidida antes do início do CFOEM;
c) deve respeitar as necessidades do serviço e atender à disponibilidade de vagas fixada pelo
Estado-Maior do Exército; e
d) deve considerar os pareceres do Cmt do C Al, do Chefe da Seção de Ensino à qual o
aluno estiver vinculado e do Conselho Avaliador.
II – de reserva para carreira de oficial da ativa:
a) alterada somente a pedido, mediante requerimento ao Cmt do IME;
b) deve ser requerida até o término do CFOR;
c) deve respeitar as necessidades do serviço e atender à disponibilidade de vagas fixada pelo
Estado-Maior do Exército;
d) deve apresentar motivo considerado justificado pelo Cmt do IME;
e) deve o aluno satisfazer os requisitos físicos, morais e de aptidão para o oficialato exigidos
do optante pela carreira de oficial da ativa; e
f) deve contar com pareceres favoráveis do Cmt do C Al e do Chefe da Seção de Ensino à
qual estiver vinculado e do Conselho Avaliador.
§ 1º A mudança de situação de carreira de oficial da ativa para reserva é irrevogável e
aplicada a critério do Cmt do IME.
§ 2º Em sua decisão para mudança de situação militar de aluno, o Cmt do IME pode valer-se
de pareceres do Conselho Avaliador.
§ 3º Da decisão do Cmt do IME para mudança de situação militar de aluno cabe pedido de
reconsideração de ato ao mesmo e, caso mantida a decisão, recurso administrativo dirigido, por intermédio
de requerimento, ao Chefe do DCT.
80 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
TÍTULO V
DO CORPO DOCENTE
Art. 100. Além dos que podem integrar o Corpo Docente do IME como previsto no art. 65
do R-182, o Comandante do IME, mediante proposta da Div Ens Pesq, pode:
I – autorizar a participação, como professores colaboradores, de oficiais do QEM
classificados no Instituto, com prejuízo parcial das atividades que desempenhem; e
II – autorizar a participação, como professores conferencistas, de profissionais de nível
superior, civis ou militares da reserva, especialistas em assuntos de interesse do Instituto, atendida a
legislação específica.
Art. 101. Em consonância com o disposto nas Instruções Gerais para os Professores
Militares – IG 60-02, são consideradas atividades próprias de magistério, quando desempenhadas por
professor em comissão do IME, as ocupações ou os exercícios dos seguintes cargos ou funções:
I – cargos:
a) chefe ou adjunto da Divisão de Ensino e Pesquisa;
b) chefe ou adjunto de Subdivisão da Divisão de Ensino e Pesquisa; e
c) chefe ou adjunto de seção de ensino;
II – funções:
a) coordenador de curso de graduação ou de especialidade;
b) coordenador de curso de pós-graduação ou de linha de pesquisa;
c) coordenador de curso de extensão ou de estágio; e
d) coordenador de projeto de pesquisa ou de extensão.
TÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
DOS DEVERES E DOS DIREITOS
Art. 102. São deveres do aluno do IME:
I – assistir integralmente a todos os trabalhos escolares previstos para seu curso ou estágio;
II – dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento;
III – contribuir para o prestígio do IME;
IV – conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas pelo IME; e
V – cooperar para a conservação do material do IME.
Art 103. São direitos do aluno do IME:
I – requerer trancamento da matrícula, com exceção do aluno de estágio;
II – requerer desligamento;
III – ser nomeado primeiro-tenente da ativa do QEM, por conclusão com aproveitamento do
CFG ou do C Frm;
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 81
IV – se optante pela reserva, ser declarado aspirante-a-oficial da reserva do QMB, por
conclusão com aproveitamento do CFOR;
V – se optante pela reserva, ser transferido, na reserva, do QMB para o QEM, por conclusão
com aproveitamento do CFG;
VI – se oficial oriundo da AMAN, ser incluído no QEM, ao término do Curso de
Graduação;
VII – se militar, impetrar recurso ao Chefe do DCT contra decisão do Comandante do IME,
ao desligá-lo por falta de aptidão ao oficialato do Exército ou por não satisfazer aos requisitos morais
exigidos;
VIII – se civil, impetrar recurso ao Chefe do DCT contra decisão do Comandante do IME,
ao desligá-lo como penalidade disciplinar;
IX – solicitar reconsideração de grau e revisão de prova, de acordo com as NIMA/IME;
X – recorrer, quando se julgar prejudicado, ao chefe da seção de ensino à qual esteja
diretamente vinculado; e
XI – pertencer, nos termos dos respectivos estatutos, a agremiação de cunho cultural,
artístico, recreativo, esportivo e cívico, organizada pelo IME.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR PARA ALUNOS CIVIS
Art. 104. Os alunos civis do IME, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal em
que hajam incorrido, estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
I – advertência verbal, aplicada pelo Chefe da Seção de Ensino, por sua iniciativa ou
mediante recomendação de qualquer membro do Corpo Docente ou de outra autoridade do IME de
categoria igual ou superior;
II – repreensão por escrito, aplicada pelo Chefe da Div Ens Psq, por sua iniciativa ou
mediante recomendação de qualquer Chefe de Subdivisão, de Seção de Ensino ou de outra autoridade do
IME de categoria igual ou superior;
III – repreensão por escrito, publicada em Boletim Reservado, aplicada pelo Chefe da Div
Ens Psq, por sua iniciativa ou mediante recomendação do Chefe da SD/2 ou de outra autoridade do IME de
categoria igual ou superior;
IV – suspensão das atividades acadêmicas por até 3 (três) dias, por escrito e publicada em
Boletim Reservado, aplicada pelo Diretor de Ensino; e
V – trancamento da matrícula, ex officio, ou desligamento do curso, aplicada pelo Diretor
de Ensino, nos termos da legislação específica.
§ 1º A advertência é a forma mais branda de punir, consistindo em admoestação feita
verbalmente ao transgressor, em caráter reservado ou ostensivo, e não é publicada em boletim interno.
§ 2º A repreensão é a censura enérgica ao transgressor, feita por escrito, podendo ser
publicada em boletim reservado.
§ 3º A suspensão das atividades acadêmicas é o cerceamento da participação do punido
disciplinarmente nas aulas, palestras, viagens, estágios, trabalhos em laboratórios e outros eventos internos
do Instituto, exceto verificações do aprendizado.
82 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
§ 4º Ao aluno civil é assegurado o direito de ampla defesa, nas mesmas condições
regulamentares previstas para os alunos militares do mesmo curso, como também o direito de ser ouvido
pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar.
§ 5º O aluno civil que se julgue prejudicado, ofendido ou injustiçado tem o direito de
recorrer na esfera disciplinar, com o pedido único de reconsideração de ato à autoridade que houver
proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado, ou recurso disciplinar dirigido, por intermédio de
requerimento, à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão e, sucessivamente, em
escala ascendente, às demais autoridades, até o Chefe do DCT.
§ 6º Para efeito de contagem de pontos perdidos relacionados à freqüência aos trabalhos
escolares, o cumprimento da pena de suspensão das atividades acadêmicas é considerado falta não
justificada.
§ 7º A ficha disciplinar do aluno civil tem grau de sigilo confidencial.
Art. 105. As sanções previstas no artigo anterior são aplicadas em casos de:
I – desobediência às determinações do Diretor de Ensino, de qualquer membro do Corpo
Docente ou de outra autoridade do IME, de categoria igual ou superior a de Chefe de Seção de Ensino;
II – desrespeito a qualquer membro do Corpo Docente ou autoridade de categoria
equivalente;
III – desrespeito às prescrições expressamente estabelecidas no Regulamento do IME, no
seu Regimento Interno e nas normas internas do Instituto;
IV – concorrência para a discórdia ou desarmonia ou cultivo de inimizade entre alunos,
professores ou funcionários;
V – falta de comparecimento ou atraso a qualquer trabalho escolar, sem motivo justificado;
VI – não execução de exercícios, trabalhos práticos e outras tarefas, ou falta de pontualidade
em sua apresentação;
VII – perturbação da ordem;
VIII – danos propositais ao material do IME (neste caso, além da sanção há a obrigação de
reposição ou indenização do objeto danificado);
IX – prática de ato atentatório à moral ou aos bons costumes;
X – prática de trotes;
XI – improbidade na execução de trabalhos escolares;
XII – prática de atos desonestos;
XIII – fumo ou ingestão de bebida alcoólica em lugar ou ocasião onde seja vedado;
XIV – participação em jogos proibidos ou em jogos a dinheiro, em área militar;
XV – prática de atos ou manifestações de natureza político-partidária;
XVI – exercício de atividades prejudiciais ou perigosas à manutenção do sigilo ou à
Segurança Nacional; e
XVII – infração de prescrição legal ou regulamentar ou de instruções expressas emanadas
pelas autoridades competentes.
Parágrafo único. Os procedimentos para apuração de sanções disciplinares e aplicação das
penalidades para alunos civis, bem como de elogios e de recompensas, são estabelecidos nas NICDA/IME.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 83
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 106. É concedida Dependência ao aluno do IME, matriculado antes da data de
aprovação deste Regimento, nas disciplinas passíveis de dependências nos períodos letivos do ano de 2006,
constantes de relação aprovada pelo Comandante do IME, por proposta do Conselho de Ensino,
considerando o regime seriado de curso adotado, as condições de pré-requisitos, a disponibilidade de
docentes e a infra-estrutura existente, publicada em Boletim Interno antes do período de verificação final
do 2º Período de 2005, conforme previsto no PGE.
Art. 107. Os casos não previstos neste Regimento Interno ou nas normas que o
complementam serão resolvidos pelo Chefe do DCT, mediante proposta do Comandante do IME, com base
na legislação específica.
ANEXO
ORGANOGRAMA PORMENORIZADO DO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA
COMANDO
(Direção de Ensino)
CONSELHO
DE ENSINO
SUBCOMANDO
(Subdireção de Ensino)
Aj G
Div Adm
Div Ens Psq
Seç Plj Coor
Seç Intlg
C Al
Div Tlm
Seç Com Soc
Cia C Sv
AJUDÂNCIA GERAL
SPM
SPC
Seç As Jur
84 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Sect G
SPP
DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA
SD/1
SD/2
SE/1 SE/2
SD/3
SD/4
STE S Psc Ped SMA
SE/3
SE/4
SE/5
SE/6
SE/7
Bibl
SE/8
CORPO DE ALUNOS
S/1
S/2
S/3
S/4
Cia Al
DIVISÃO DE TELEMÁTICA
Sect
Seç Dsv Sist
Seç R
Seç S Tec
Seç Tel
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Set Fin
Fisc Adm
S Sau
Set Mat
Pref Mil
Set Aprov
SAL
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 85
3ª PARTE
ATOS DE PESSOAL
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Promoção na Ordem do Mérito da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da
Constituição, e na qualidade de Grão- Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve
PROMOVER,
I - no Quadro Ordinário:
a) no grau de Grande-Oficial:
....................................................................................................................................................................
General-de-Exército LUIZ EDMUNDO MAIA DE CARVALHO
....................................................................................................................................................................
b) no grau de Comendador:
General-de-Brigada Int SEBASTIÃO PEÇANHA
General-de-Brigada MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
II - no quadro suplementar:
a) no grau de Grã-Cruz:
....................................................................................................................................................................
Ministro de Estado JORGE ARMANDO FELIX
....................................................................................................................................................................
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Admissão na Ordem do Mérito da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da
Constituição, e na qualidade de Grão- Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve
ADMITIR,
I - no quadro ordinário:
a) no grau de Grande-Oficial:
General-de-Exército LUIZ CESÁRIO DA SILVEIRA FILHO
General-de-Exército PAULO CESAR DE CASTRO
b) no grau de Comendador:
General-de-Divisão Médico GILSON LOPES CAVALCANTI
General-de-Divisão CLOVIS PURPER BANDEIRA
General-de-Divisão RUI ALVES CATÃO
General-de-Divisão UBIRATAN ATHAYDE MARCONDES
General-de-Divisão WELLINGTON FONSECA
....................................................................................................................................................................
86 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
General-de-Brigada Eng JOSÉ ROSALVO LEITÃO DE ALMEIDA
General-de-Brigada PAULO CHAGAS
General-de-Brigada ORLANDO GONÇALVES PAMPLANO
General-de-Brigada NEWTON ÁLVARES BREIDE
General-de-Brigada JAIRO CÉSAR NASS
General-de-Brigada ARAKEN DE ALBUQUERQUE
....................................................................................................................................................................
c) no grau de Oficial:
....................................................................................................................................................................
Coronel QMB EDSON PIEROBON
Coronel Cav ROBERTO FANTONI SAURIN
Coronel Inf LUIZ AFONSO GOMES DE SOUZA
Coronel Inf MÁRIO ÂNGELO PORCIÚNCULA NEVARES
Coronel Art EDUARDO JOSÉ BARBOSA
Coronel Inf SYLVIO ROMERO DE SOUZA RIBEIRO
Coronel Com PAULO SERGIO MELO DE CARVALHO
Coronel Art EDISON LUIZ DA ROSA
Coronel QMB ANTÔNIO DE PÁDUA BARBOSA DA SILVA
Coronel Art IRTÔNIO PEREIRA RIPPEL JUNIOR
Coronel Cav PAULO PASCHOAL JUNIOR
Coronel Com JULIO CEZAR PIMENTEL DE SANTANA
Coronel QMB BRUNO HENRIQUE DE AVELAR FRANCISCO
....................................................................................................................................................................
d) no grau de Cavaleiro:
....................................................................................................................................................................
Tenente-Coronel QMB WAGNER RIBEIRO DA SILVA FILHO
Tenente-Coronel Inf JOÃO MARQUES JUNIOR
....................................................................................................................................................................
Capitão Art ALEXANDRE CARLOS MAGNUS DE LARA
Capitão QCO Adm MAC AMARAL CARTAXO
Capitão Inf MÁRCIO COSSICH TRINDADE
Capitão QAO MB Armt MÁRIO ANTONIO DOS SANTOS
Segundo-Tenente QAO EDSON PEREIRA DE AMORIM
II - no quadro suplementar:
....................................................................................................................................................................
e) no grau de Cavaleiro:
....................................................................................................................................................................
Subtenente Inf EDSON GAGLIARDI
Subtenente Cav JOSEMAR DA SILVA FIORIN
Subtenente Int GILSON GERALDO DE OLIVEIRA
Subtenente Int ANTONIO CARLOS SOARES
Subtenente Inf ALENCAR FIRMINO
....................................................................................................................................................................
Primeiro-Sargento Inf JOÃO RODRIGUES FILHO
Primeiro-Sargento Inf JORGE JOSÉ LIANE
....................................................................................................................................................................
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 87
Terceiro-Sargento QE ALDO FELICÍSSIMO DE SOUZA
Terceiro-Sargento QE ALUÍZIO GOMES DE ASSIS
Cabo Com GILSON GARCIA.
(Os Decretos de 28 de novembro de 2005, referentes a Ordem do Mérito da Defesa, estão publicados no
Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2005 – Seção 1).
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Admissão na Ordem do Mérito Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da
Constituição, e na qualidade de Grão- Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve
ADMITIR
no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, no Grau de Oficial, os seguintes militares
de nações amigas:
Coronel Aviador ANIELLO MERTINO, da República Italiana;
Coronel DEMETRIO AVALOS RAMOS, da República do Peru;
Coronel VICTOR GUILLERMO LEOPOLDO SCHNEIDER ARCE, da República do Chile;
Coronel RAMON CENTURIÓN GUERRERO, da República do Paraguai; e
Coronel FRANZ ANTEZANA LUNA, da República da Bolívia.
(Decreto publicado no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2005 – Seção 1).
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.292-SEC/MD, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Aprova a seleção para matrícula no Curso de Altos
Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) da Escola
Superior de Guerra, em 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e de acordo com o art. 9º do Regulamento da Escola
Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002, resolve:
APROVAR A SELEÇÃO procedida pelos Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, dos militares a seguir relacionados, para matrícula no Curso de Altos Estudos de Política e
Estratégia (CAEPE) da Escola Superior de Guerra, em 2006:
............................................................................................................................................
b) Exército
Cel Inf ADELIO DE SOUSA MARTINS
Cel Eng SALOMÃO KIERMES TAVARES
Cel QMB ANTONIO MAXWELL DE OLIVEIRA EUFRASIO
Cel Cav PAULO CONTIERI
88 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Cel Com MARCOS AURELIO SILVEIRA DE OLIVEIRA
Cel Art IRAN JABORANDY RODRIGUES
Cel Eng OZAEL TEODOSIO DE MELO
Cel Inf ARMANDO ROSA BARROSO MAGNO
............................................................................................................................................
(Portaria publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 2005 – Seção 2).
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 859, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx)
sem efeito.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4 º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no art. 32 das Instruções
Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de
6 de julho de 2000, resolve
TORNAR SEM EFEITO
a designação do Cel Inf JOSÉ SÉRGIO MACHADO FERRAZ, do Cmdo 10ª Bda Inf Mtz e do Cel Med
CARLOS JOSÉ VAZ DA SILVA, do HCE, para freqüentar o Curso de Política, Estratégia e Alta
Administração do Exército (CPEAEx), a funcionar na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, no
ano de 2006, conforme a Portaria nº 739, de 7 de outubro de 2005, publicada no Boletim do Exército nº
042, de 21 de outubro de 2005.
PORTARIA Nº 860, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx).
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4 º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no art. 32 das Instruções
Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de
6 de julho de 2000, resolve
DESIGNAR
o Cel Inf ROGEL ABIB ZATTAR, do 34º B I Mtz e o Cel Cav MILTON GUEDES FERREIRA
MOSQUEIRA GOMES, do CMRJ, para freqüentar o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do
Exército (CPEAEx), a funcionar na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, no ano de 2006.
PORTARIA Nº 861, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para participação em curso no exterior.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, e com o Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº
4.832, de 5 de setembro de 2003, e conforme o Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA),
relativo ao ano de 2006, resolve
DESIGNAR
o Cap Com CLAUBER GUIMARÃES REGO, do 6º B Com, para freqüentar o Curso Avançado de
Comunicações (Atv V06/048), a realizar-se no Fort Gordon, Georgia, nos Estados Unidos da América,
com duração aproximada de 5 (cinco) meses e início previsto para a 1ª quinzena de janeiro de 2006.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 89
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes dos Decretos nº 3.643, de 26 de
outubro de 2000, e nº 3.790, de 18 de abril de 2001, a missão está enquadrada como transitória, militar,
com mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro.
PORTARIA Nº 862, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação do Presidente e Vice-Presidente do Clube do Exército.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
DESIGNAR
- o General-de-Brigada GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS, para Presidente do Clube do
Exército; e
- o Coronel de Infantaria QEMA MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE, para a função de VicePresidente do Clube do Exército.
PORTARIA Nº 864, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Prorrogação de nomeação de prestador de tarefa por tempo certo
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no art.19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que dispõe o art. 3º,
parágrafo 1º, alínea b), inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, e amparado nos art. 1º, 4º, § 1º, inciso I, e art. 10 da Portaria do
Comandante do Exército nº 152, de 22 de abril de 2002, resolve
PRORROGAR,
por proposta do Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, a nomeação para Prestador de
Tarefa por Tempo Certo do General-de-Brigada da Reserva Remunerada (023460110-2) ÁLVARO
HENRIQUE VIANNA DE MORAES, para continuar executando a tarefa de sua nomeação de origem, na
Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, em horário integral, pelo prazo de 13 (treze) meses, a
partir de 1º de dezembro de 2005.
PORTARIA Nº 865, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autorização para participação em reunião de trabalho.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve
AUTORIZAR
o Maj QEM ROBERTO PENIDO DUQUE ESTRADA, da DSG, a participar da 2ª Reunião de Trabalho
para Avaliação do Protótipo do Mapa Base do Projeto Aqüífero Guarani, em Montevidéu, no Uruguai, nos
dias 24 e 25 de novembro de 2005.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes dos Decretos nº 3.643, de 26 de
outubro de 2000, e nº 3.790, de 18 de abril de 2001, a missão está enquadrada como eventual,
administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem qualquer ônus para o Exército
Brasileiro.
90 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
PORTARIA Nº 866, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para viagem de reconhecimento.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir relacionados para realizar Viagem de Reconhecimento e Apoio ao Contingente
Brasileiro integrante da Missão das Nações Unidas para Estabilização no Haiti (MINUSTAH), na cidade de
Porto Príncipe, no Haiti, no período de 5 a 10 de dezembro de 2005, incluindo o trânsito:
- Gen Ex ROBERTO JUGURTHA CAMARA SENNA, do C O Ter;
- Gen Bda MANOEL MORATA ALMEIDA, do C O Ter;
- Cel Cav CARLOS LORENZINI, do C O Ter; e
- Cap QAO RAIMUNDO CARVALHO SAMPAIO, do Cmdo 6ª RM.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes dos Decretos nº 3.643, de 26 de
outubro de 2000, e nº 3.790, de 18 de abril de 2001, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro.
PORTARIA Nº 867, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Exoneração de oficial
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art.
9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado
pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999, resolve
EXONERAR,
por necessidade do serviço, ex officio, de Oficial do seu Gabinete, o Cel Inf PAULO HUMBERTO
CESAR DE OLIVEIRA.
PORTARIA Nº 868, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Oficial à disposição
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art.
9º, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado
pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999, resolve
TORNAR SEM EFEITO,
a passagem à disposição da Indústria de Material Bélico, a fim de prestar serviço na Fábrica de Materiais
de Comunicações e Eletrônica (Rio de Janeiro - RJ), efetuada por meio da Portaria nº 847, de 11 de
novembro de 2005, deste Comando, publicada no Diário Oficial da União nº 220, seção 2, de 17 de
novembro de 2005, por necessidade do serviço, ex officio, do 1º Ten QEM GIANCARLO CANTALUPPI
SILVESTRI DE FREITAS.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 91
PORTARIA Nº 869, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Oficial à disposição
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art.
9º, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado
pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO,
da Indústria de Material Bélico do Brasil, por necessidade do serviço, ex officio, a fim de prestar serviço na
Fábrica Estrela (Magé – RJ), o 1º Ten QEM GIANCARLO CANTALUPPI SILVESTRI DE FREITAS.
PORTARIA Nº 870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Nomeação de oficial
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art.
9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado
pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999, resolve
NOMEAR,
por necessidade do serviço, ex officio, Oficial do seu Gabinete, os seguintes militares:
-
Ten Cel Inf WALTER LUIZ DE ANDRADE MILLER; e
1º Ten QAO GERALDO VALIM PELUZIO.
PORTARIA Nº 871, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército a distância
(CPEAEx-EAD) sem efeito.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4 º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no art. 32 das Instruções
Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de
6 de julho de 2000, resolve
TORNAR SEM EFEITO
a designação do Cel Com ALVARO MAGALHÃES PORTO, do C Com S Ex, para freqüentar o Curso de
Política, Estratégia e Alta Administração do Exército a distância (CPEAEx-EAD), na Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército, no ano de 2005, conforme a Portaria nº 725, de 28 de outubro de 2004,
publicada no Boletim do Exército nº 045, de 5 de novembro de 2004.
PORTARIA Nº 872, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para realizar viagem de estudos ao exterior sem efeito.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº
92 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas
(PVANA), relativo ao ano de 2005, resolve
TORNAR SEM EFEITO
a designação do Cap QEM ELIEZER MELLO DE SOUZA, do Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv), para participar
da Viagem de Estudos ao Exterior do XV Curso de Ensaios em Vôo (Atv X05/075), nas cidades de Paris e
Marselle, na França, e nas cidades de Washington, Dallas e Miami, nos Estados Unidos da América, no
período de 17 a 28 de outubro de 2005, conforme a Portaria nº 703, de 22 de setembro de 2005, publicada
no Boletim do Exército nº 039, de 30 de setembro de 2005.
PORTARIA Nº 873, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Exoneração de oficial
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art.
9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado
pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999, resolve
EXONERAR,
por necessidade do serviço, ex officio, de Oficial do seu Gabinete, o Ten Cel Cav EDUARDO
REBOUÇAS DOS ANJOS.
PORTARIA Nº 874, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Exoneração de oficial
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art.
9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado
pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999, resolve
EXONERAR,
por necessidade do serviço, ex officio, de Oficial do seu Gabinete, o 1º Ten QCO EDER LUIS OLIVEIRA
GONÇALVES.
PORTARIA Nº 875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.
Exoneração de oficial
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art.
9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado
pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999, resolve
EXONERAR,
por necessidade do serviço, ex officio, de Oficial do seu Gabinete, o Cel Inf MARCELO RODRIGUES
GOULART.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 93
PORTARIA Nº 876, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para viagem de reconhecimento.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir relacionados para realizar Viagem de Reconhecimento e Apoio ao 4º Contingente
Brasileiro integrante da Missão das Nações Unidas para Estabilização no Haiti (MINUSTAH), na cidade de
Porto Príncipe, no Haiti, no período de 1º a 6 de dezembro de 2005, incluindo o trânsito:
- Cel Inf PAULO HUMBERTO CESAR DE OLIVEIRA, do C I E;
- Ten Cel Art LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO, do Cmdo CMNE;
- Ten Cel Inf HENRIQUE DE JESUS PEDROSA BATISTA, do Cmdo 7ª RM/7ª DE;
- Maj Inf ROLANT VIEIRA JUNIOR, do E M E;
- 1º Sgt Inf JOSÉ EGUIMAR SOARES FILHO, do E M E; e
- 1º Sgt Art PEDRO PAULO TOMAZ TOLENTINO, do E M E.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes dos Decretos nº 3.643, de 26 de
outubro de 2000, e nº 3.790, de 18 de abril de 2001, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro no tocante a
diárias no exterior e sem qualquer ônus com referência ao deslocamento.
PORTARIA Nº 877, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
Designação para realizar viagem de serviço.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR
os militares a seguir relacionados para realizar Viagem de Serviço com a finalidade de participar da
cerimônia de Passagem de Comando do Batalhão de Infantaria de Força de Paz (Btl Haiti) e da Companhia
de Engenharia de Força de Paz integrantes da Missão das Nações Unidas para Estabilização no Haiti
(MINUSTAH), na cidade de Porto Príncipe, no Haiti, no período de 4 a 6 de dezembro de 2005, incluindo
o trânsito:
- Gen Ex ENZO MARTINS PERI, do D E C;
- Gen Div ÍTALO FORTES AVENA, da D O C;
- Gen Div SÉRGIO LUIZ VAZ DA SILVA, do Cmdo 2ª RM;
- Gen Bda CLÁUDIO ROGÉRIO PINTO, do Cmdo 2º GE;
- Gen Bda LUIZ ALBERTO MARTINS BRINGEL, do Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv);
- Gen Bda OSMARIO MONTEIRO ZAN, do C O Ter;
- Cel Com CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, do DCT;
- Cel Inf RACINE BEZERRA LIMA FILHO, do Gab Cmt Ex;
94 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
- Cel Eng RONALDO RODRIGUES DA SILVA, do Cmdo 1º GE;
- Cel QEM AMIR ELIAS ABDALLA KURBAN, do D E C;
- Cel Art MARCELO ANTONIO NEVES, do C O Ter;
- Cel Art BRENO BRAGA JUNIOR, da D T Mob;
- Ten Cel Com ERIK MEDVED, da D G O;
- Ten Cel Cav DOUGLAS BASSOLI, do C I E;
- Ten Cel Inf JOÃO PINTO SARMENTO, do 1º B G;
- Maj Inf FERNANDO JORGE BORBA ALCANTARA, do C Com S Ex;
- Cap QEM ALEXANDRE MARTINS CASTILHO, do C T Ex; e
- 1º Sgt Com SEBASTIÃO GOMES DA SILVA, do C Com S Ex.
Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes dos Decretos nº 3.643, de 26 de
outubro de 2000, e nº 3.790, de 18 de abril de 2001, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro no tocante a
diárias no exterior e sem qualquer ônus com referência ao deslocamento.
PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO Nº 717, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005.
Apostilamento.
Portaria do Comandante do Exército nº 717, de 4 de outubro de 2005, publicada no Boletim
do Exército nº 042, de 21 de outubro de 2005, relativa a designação de militares para participar do
Exercício de Tropas Pára-quedistas / Operação Duende (Atv X05/043), na cidade de Córdoba, na
Argentina, no período de 31 de outubro a 5 de novembro de 2005.
APOSTILA
No presente ato, ONDE SE LÊ: “ ... Cb CRISTIANO ALEX PEREIRA MARTINS. ...”
LEIA-SE: “... Cb ALEXANDRE MACEDO DE FREITAS. ...”.
Brasília, 25 de outubro de 2005.
PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO Nº 744, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.
Apostilamento.
Portaria do Comandante do Exército nº 744, de 7 de outubro de 2005, publicada no Boletim
do Exército nº 042, de 21 de outubro de 2005, relativa à designação sem efeito do Cel Inf SERGIO JOSÉ
SENA, do EME, e do Cap Inf JULIO CESAR BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA, do 1º B F Esp,
para realizar Viagem de Reconhecimento e Avaliação do Contingente Brasileiro da Missão das Nações
Unidas para a Estabilização do Haiti (MINUSTAH), na cidade de Porto Príncipe, no período de 25 a 30 de
setembro de 2005, conforme a Portaria nº 699, de 21 de setembro de 2005, publicada no Boletim do
Exército nº 039, de 30 de setembro de 2005.
APOSTILA
No presente ato, ONDE SE LÊ: “...Portaria nº 699, de 21 de setembro de 2005, publicada
no Boletim do Exército nº 039, de 30 de setembro de 2005...” LEIA-SE: “...Portaria nº 682, de 15 de
setembro de 2005, publicada no Boletim do Exército nº 038, de 23 de setembro de 2005...”.
Brasília, 17 de outubro de 2005.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 95
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES
ALTERAÇÕES NO QUADRO DE ACESSO DE GRADUADOS
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, após analisar os recursos interpostos
em relação aos QUADROS DE ACESSO DOS GRADUADOS, publicados no Adt DAProm/S2 nº 01 ao
Bol DGP nº 042, de 19 Out 05, considerando as atualizações no banco de dados do DGP, com base na
documentação recebidas das OM e fazendo uso da delegação que lhe é conferida pela letra c) do inciso III
do art. 1º da Port nº 117-DGP, de 12 de dezembro de 2001, resolve alterar os referidos QUADROS DE
ACESSO, conforme a seguir:
1. MILITARES INCLUÍDOS NOS QUADROS DE ACESSO POR MERECIMENTO
1º SARGENTO
INFANTARIA
Mer
96
212
219
222
227
279
296
302
Nome
CARLOS ROBERTO ALVES DO NASCIMENTO
JOSUE THIAGO DA SILVA
PAULO NONATO ARAUJO VASCONCELOS
JAIRO ALBERTO BENDIX
MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
ITAMAR DE OLIVEIRA HENRIQUES
AÍLTON CUNHA RODRIGUES
IVALDO DELABIO FERRAZ
Identidade
0145969531
0498287622
0478358237
0509533337
0497024331
0497001735
0477649636
0134510726
Pontos
185,10
170,91
170,68
170,58
170,37
167,01
157,90
140,00
Identidade
0421308230
0335644738
0365267632
0321432726
0336357033
0497013334
0336356936
0318483732
0317883437
0477661136
Pontos
199,29
197,92
196,99
195,26
194,86
186,00
185,22
185,10
183,84
161,31
Identidade
0105529838
0477643738
0149130635
Pontos
160,62
154,51
153,09
Identidade
0741729537
0477653232
Pontos
182,01
167,03
Identidade
0115929135
Pontos
194,11
CAVALARIA
Mer
17
25
26
33
34
49
55
56
63
102
Nome
VICENTE DE PAULA SILVA
OLAVO PEREIRA
JORGE NEI PAZ RODRIGUES
PAULO SERGIO VEIGA MONZON
CLEZIO ADEL TAVARES MOREIRA
PEDRO ALEX RODRIGUES GOULART
CLAUDOIR DA PAULA FERREIRA
DONATO MIRANDA DA SILVA
VANDERLEI DOS REIS PIRES
EDSON FERNANDO SOUZA DA SILVA
ARTILHARIA
Mer
107
109
110
Nome
HÉLVIO DA SILVA VICENTE
CARLOS AFONSO ALENCAR DE SOUSA
IVAN GOMES DOS SANTOS
ENGENHARIA
Mer
46
65
Nome
MESSIAS JANUARIO JUNIOR
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA BRAGA
COMUNICAÇÕES
Mer
Nome
32
CARLOS SILVA PARANHOS
96 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Mer
126
176
Nome
Identidade
0365061936
0165438029
Pontos
171,26
135,19
Nome
Identidade
0365825835
0421347238
Pontos
203,33
177,53
Identidade
0189074222
0148713035
Pontos
181,68
176,87
Identidade
0185456738
0179283221
0385870720
Pontos
175,50
163,00
144,00
Nome
Identidade
0116236639
Pontos
180,30
Nome
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
VITOR DONIZETE DA SILVA
Identidade
0520847047
0419559745
Pontos
158,50
158,42
Identidade
0309374940
0183121136
Pontos
172,50
167,14
Nome
Identidade
0203841242
Pontos
170,87
Nome
Identidade
1180923037
0498918432
Pontos
160,03
152,60
Nome
SATIRO DA SILVA SHIMAKAWA
MARCELO MELO GOULART
JESUS ELIAS FERNANDES
Identidade
0309902047
0309272342
0498932839
Pontos
187,60
178,74
146,82
Identidade
0195573134
Pontos
178,60
KLEBER SALAU MOREIRA
ÁLVARO LUIZ PEREIRA
INTENDÊNCIA
Mer
4
42
ILIMAR RAINOLDO SCHUCK
ÉLCIO FORTUNATO DOS REIS
MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO
Mer
36
40
Nome
WILLIAM FREITAS DE BARROS
VALDINEI DE OLIVEIRA LIMA
MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO
Mer
18
33
35
Nome
MARCOS ACCIOLY PEREIRA
ROBERTO JOSE REGO CORREIA
LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PADILHA
MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES
Mer
33
ITIEL MARCELINO
2º SARGENTO
INFANTARIA
Mer
244
247
CAVALARIA
Mer
37
52
Nome
VANDER SILVIO DA SILVA
ALBERTO DOS SANTOS FERREIRA
ARTILHARIA
Mer
32
FABIO MATHIAS DA SILVA
ENGENHARIA
Mer
62
72
JÚLIO CÉSAR SANTOS VIEIRA
IVAIR SANT´ANNA PEREIRA
COMUNICAÇÕES
Mer
18
60
149
SAÚDE E APOIO
Mer
8
Nome
CHARLES FERREIRA HENRIQUES
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 97
3º SARGENTO
ARTILHARIA
Mer
59
Nome
VICTOR JAY TAVARES DOS SANTOS
Identidade
0434618542
Pontos
120,45
Identidade
0434599346
Pontos
120,94
Identidade
0114651748
Pontos
82,56
ENGENHARIA
Mer
88
Nome
MARCOS DOS SANTOS LIMA
MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO
Mer
101
Nome
MÁRCIO DE SOUSA ESTEVES
2. MILITARES INCLUÍDOS NOS QUADROS DE ACESSO POR ANTIGUIDADE
1º SARGENTO
INFANTARIA
Antg
9
147
184
211
242
253
270
311
Nome
AÍLTON CUNHA RODRIGUES
IVALDO DELABIO FERRAZ
JAIRO ALBERTO BENDIX
CARLOS ROBERTO ALVES DO NASCIMENTO
ITAMAR DE OLIVEIRA HENRIQUES
MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
PAULO NONATO ARAUJO VASCONCELOS
JOSUE THIAGO DA SILVA
Identidade
0477649636
0134510726
0509533337
0145969531
0497001735
0497024331
0478358237
0498287622
Turma
1985
1985
1986
1986
1986
1986
1986
1986
Identidade
0365267632
0335644738
0336357033
0421308230
0317883437
0477661136
0336356936
0318483732
0497013334
0321432726
Turma
1986
1986
1986
1986
1985
1985
1986
1986
1986
1986
Identidade
0477643738
0105529838
0149130635
Turma
1985
1985
1986
Identidade
0477653232
0741729537
Turma
1985
1986
Identidade
0165438029
Turma
1985
CAVALARIA
Antg
26
29
36
44
63
67
85
103
105
108
Nome
JORGE NEI PAZ RODRIGUES
OLAVO PEREIRA
CLEZIO ADEL TAVARES MOREIRA
VICENTE DE PAULA SILVA
VANDERLEI DOS REIS PIRES
EDSON FERNANDO SOUZA DA SILVA
CLAUDOIR DA PAULA FERREIRA
DONATO MIRANDA DA SILVA
PEDRO ALEX RODRIGUES GOULART
PAULO SERGIO VEIGA MONZON
ARTILHARIA
Antg
3
8
62
Nome
CARLOS AFONSO ALENCAR DE SOUSA
HÉLVIO DA SILVA VICENTE
IVAN GOMES DOS SANTOS
ENGENHARIA
Antg
6
57
Nome
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA BRAGA
MESSIAS JANUARIO JUNIOR
COMUNICAÇÕES
Antg
4
Nome
ÁLVARO LUIZ PEREIRA
98 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Antg
38
148
Nome
Identidade
0115929135
0365061936
Turma
1986
1986
Nome
Identidade
0421347238
0365825835
Turma
1985
1986
Identidade
0148713035
0189074222
Turma
1984
1985
Identidade
0385870720
0185456738
0179283221
Turma
1984
1986
1986
Nome
Identidade
0116236639
Turma
1986
Nome
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
VITOR DONIZETE DA SILVA
Identidade
0520847047
0419559745
Turma
1990
1991
Identidade
0183121136
0309374940
Turma
1990
1991
Nome
Identidade
0203841242
Turma
1991
Nome
Identidade
0498918432
1180923037
Turma
1989
1990
Nome
JESUS ELIAS FERNANDES
MARCELO MELO GOULART
SATIRO DA SILVA SHIMAKAWA
Identidade
0498932839
0309272342
0309902047
Turma
1990
1990
1991
Identidade
0195573134
Turma
1991
CARLOS SILVA PARANHOS
KLEBER SALAU MOREIRA
INTENDÊNCIA
Antg
3
6
ÉLCIO FORTUNATO DOS REIS
ILIMAR RAINOLDO SCHUCK
MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO
Antg
2
29
Nome
VALDINEI DE OLIVEIRA LIMA
WILLIAM FREITAS DE BARROS
MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO
Antg
2
25
33
Nome
LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PADILHA
MARCOS ACCIOLY PEREIRA
ROBERTO JOSE REGO CORREIA
MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES
Antg
41
ITIEL MARCELINO
2º SARGENTO
INFANTARIA
Antg
216
245
CAVALARIA
Antg
47
96
Nome
ALBERTO DOS SANTOS FERREIRA
VANDER SILVIO DA SILVA
ARTILHARIA
Antg
109
FABIO MATHIAS DA SILVA
ENGENHARIA
Antg
4
7
IVAIR SANT´ANNA PEREIRA
JÚLIO CÉSAR SANTOS VIEIRA
COMUNICAÇÕES
Antg
5
29
117
SAÚDE E APOIO
Antg
13
Nome
CHARLES FERREIRA HENRIQUES
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 99
3º SARGENTO
ARTILHARIA
Antg
106
Nome
VICTOR JAY TAVARES DOS SANTOS
Identidade
0434618542
Turma
1997
Identidade
0434599346
Turma
1997
Identidade
0114651748
Turma
1997
ENGENHARIA
Antg
66
Nome
MARCOS DOS SANTOS LIMA
MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO
Antg
80
Nome
MÁRCIO DE SOUSA ESTEVES
3. MILITARES REPOSICIONADOS NOS QUADROS DE ACESSO POR MERECIMENTO
1º SARGENTO
INFANTARIA
Identidade
0183268630
1014340036
Nome
PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA
EUVALDO GOMES FONSECA FILHO
Pontos QAM
Anterior
Atual
173,50
175,45
171,48
174,48
Posição QAM
Anterior
Atual
136
125
192
131
Pontos QAM
Anterior
Atual
174,25
175,25
Posição QAM
Anterior
Atual
72
67
Pontos QAM
Anterior
Atual
184,65
185,65
183,35
186,35
181,96
183,36
Posição QAM
Anterior Atual
35
33
39
32
43
39
Pontos QAM
Anterior
Atual
153,20
162,20
Posição QAM
Anterior Atual
90
65
ARTILHARIA
Identidade
0497024232
Nome
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MACHADO
SAÚDE-APOIO
Identidade
0537922528
0741757637
0185455334
Nome
ARLINDO CLADIMIR DE SOUZA ROSSI
JOÃO MARCOS DA SILVA
LUIZ ANTONIO DE LIMA
2º SARGENTO
CAVALARIA
Identidade
0419751045
Nome
MARCELO SOARES DA SILVA
MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO
Identidade
0195041330
Nome
LENILDO ANDRADE DE LEMOS
Pontos QAM
Anterior
Atual
158,09
160,09
Posição QAM
Anterior
Atual
54
49
3º SARGENTO
COMUNICAÇÕES
Identidade
0434601548
Nome
ALAN MOREIRA
100 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Pontos QAM
Anterior
Atual
127,97
130,97
Posição QAM
Anterior Atual
50
33
Identidade
0332957745
0332954742
Nome
JACKSON ALBUQUERQUE MENDES
ALBERTO ALEXANDRE COUTINHO CESAR
Pontos QAM
Anterior
Atual
124,98
125,08
119,95
120,25
Posição QAM
Anterior Atual
82
80
144
141
Pontos QAM
Anterior
Atual
102,57
121,75
Posição QAM
Anterior
Atual
82
62
Pontos QAM
Anterior
Atual
123,86
125,86
Posição QAM
Anterior Atual
17
10
INTENDÊNCIA
Identidade
0114659741
Nome
ROBSON DA CRUZ PESSANHA
MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO
Identidade
0204970248
Nome
MARCOS MARQUES ASSUNÇÃO
4. MILITARES REPOSICIONADOS NOS QUADROS DE ACESSO POR ANTIGUIDADE
2º SARGENTO
MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO
Identidade
0999497035
Posição QAA
Anterior
Atual
5
7
Nome
CARLOS MAURICIO DIAS DANTAS
3º SARGENTO
ARTILHARIA
Identidade
0434618542
Posição QAA
Anterior
Atual
6
106
Nome
VICTOR JAY TAVARES DOS SANTOS
5. MUDANÇA DE SITUAÇÃO DE MILITARES - AGREGAÇÃO
1º SARGENTO
COMUNICAÇÕES
Situação
Identidade
0147525935
Nome
Anterior
Antg
67
GENILDO DA SILVA
Mer
8
Atual
AG
6. MILITARES EXCLUÍDOS DOS QUADROS DE ACESSO (QAA-QAM)
1º SARGENTOS
INFANTARIA
Antg
254
Mer
303
Identidade
0437451339
Nome
HENRIQUE DO CARMO RAMOS
Motivo
E
Nome
WALTER DE OLIVEIRA SANTOS
JÚLIO CORREA DE SOUZA
Motivo
G
U
2º SARGENTOS
INFANTARIA
Antg
40
307
Mer
281
66
Identidade
1050666831
0192975233
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 101
ENGENHARIA
Antg
6
Mer
70
Identidade
0419624143
Nome
Motivo
X
GERSON ALVES DE SOUZA
COMUNICAÇÕES
Antg
74
Mer
149
Identidade
0309271849
Nome
JÚLIO CÉSAR BARROS TIBURCIO
Motivo
O
3º SARGENTOS
ARTILHARIA
Antg
97
Mer
98
Identidade
0434617346
Nome
Motivo
E
RENATO MAIA DA MOTA
MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO
Antg
101
Mer
100
Identidade
0114649148
Nome
MANOEL CARLOS DE SOUZA NETO
Motivo
Y
MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES
Antg
40
Mer
46
Identidade
0196560437
Nome
WANDERLAN PITANGUI PEREIRA
Motivo
T
7. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO
1º SARGENTO
SAÚDE-APOIO
Antg
Identidade
3
0234513034
Nome
ADÍLSON JOSÉ TORNEIRO
Situação
anterior
O
Situação
atual
U
Situação
anterior
E, G
T
C, S
T
O
Situação
atual
E
Z
C
C
U
2º SARGENTO
INFANTARIA
Antg
3
AG
66
AG
AG
Identidade
1013910136
0498721539
0419500947
0419768940
0308985944
Nome
NÉLIO LOPES SANTOS
SÉRGIO MANCHESTER
FLÁVIO LÚCIO GONÇALVES DE CASTRO
SANDRO DA SILVA RODRIGUES
MAURI FRONCHETTI
CAVALARIA
Antg
AG
31
Identidade
0419648241
0419782644
Nome
UBIRAJARA AREDE RANGEL
ALEX GUERSON GONÇALVES
Situação
anterior
C, T
O
Situação
atual
Z
Y
Situação
anterior
S
Situação
atual
S, U
ARTILHARIA
Antg
Identidade
69
0194543237
Nome
JORGE ENRIQUE TERTULIANO
102 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
ENGENHARIA
Antg
Identidade
20
0419574041
Nome
MANOEL MESSIAS CHAVES MOREIRA
Situação
anterior
A1
Situação
atual
Y
Situação
anterior
G
Situação
atual
X
MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO
Antg
Identidade
2
1051954236
Nome
LUCIVALDO CARVALHO DE OLIVEIRA
3º SARGENTO
INFANTARIA
Antg
8
43
Identidade
0196010938
0434550943
Nome
MARCELO FONSECA SANTOS
GUSTAVO PASQUALINI DE SOUSA
Situação
anterior
G, S
O, S
Situação
atual
G
S, Z
Situação
anterior
G
Situação
atual
E, M
ARTILHARIA
Antg
Identidade
5
0434430344
Nome
ÉDSON DE JESUS PINTO
8. IMPEDIDOS DE FIGURAR NO QUADRO DE ACESSO (QAA-QAM)
2º SARGENTO
INFANTARIA
Antg
70
Identidade
0520997149
Nome
Motivo
DILAMAR PILATTI
P
9. MILITARES INCLUÍDOS NO QUADRO DE ACESSO DE CABOS MÚSICOS
FLAUTIM EM DÓ
Mer
Nome
1
TIMOTEO ABRAÃO FERRAZ
6
WESLEY DE SOUZA SILVA
Identidade
0215878042
040052944424
Grau
6,74
8,33
Ano
2000
2001
Identidade
0215878042
040052944424
Grau
6,74
8,33
Ano
2000
2001
Identidade
0522420249
Grau
5,50
Ano
1998
Identidade
0522420249
040052944424
RA072022722325
1139306540
0937695948
0130309046
Grau
5,50
8,33
7,92
7,63
6,68
6,06
Ano
1998
2001
2001
2001
2001
2001
FLAUTA EM DÓ
Mer
Nome
3
TIMOTEO ABRAÃO FERRAZ
8
WESLEY DE SOUZA SILVA
CLARINETA PICOLO EM MIB
Mer
Nome
1
JULIO CESAR SILVA DE AZEVEDO
CLARINETA SOPRANO EM SIB
Mer
1
35
40
47
61
63
Nome
JULIO CESAR SILVA DE AZEVEDO
WESLEY DE SOUZA SILVA
LUIZ CLÓVIS ALVES
JOSE CLAUDIO DOS SANTOS
SEVERINO CANDIDO DA SILVA SOBRINHO
WENDER PEIXOTO GARCIA
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 103
Mer
Nome
64 EDVALDO NASCIMENTO CAMPOS
Identidade
1138666845
Grau
5,90
Ano
2001
Identidade
1139306540
0937695948
1138666845
Grau
7,63
6,68
5,90
Ano
2001
2001
2001
Identidade
1139306540
Grau
7,63
Ano
2001
Identidade
0522420249
0215878042
RA072022722325
Grau
5,50
6,74
7,92
Ano
1998
2000
2001
Identidade
RA072022722325
0130366541
0115012742
1138666845
Grau
7,92
7,15
7,13
5,90
Ano
2001
2001
2001
2001
Identidade
0233788439
1138666845
Grau
7,00
5,90
Ano
2000
2001
Identidade
0937695948
Grau
6,68
Ano
2001
Identidade
1239377824-1
Grau
5,70
Ano
2001
Identidade
0204656243
0252787239
0115572430
Grau
7,35
6,97
6,42
Ano
2000
2000
2001
Identidade
0252787239
0332404144
1139301343
1139306540
RA010082656272
1139858342
300242190357
Grau
6,97
6,90
7,95
7,63
6,81
6,79
6,20
Ano
2000
2000
2001
2001
2001
2001
2001
CLARINETA CONTRABAIXO EM MIB
Mer
Nome
4
JOSE CLAUDIO DOS SANTOS
5
SEVERINO CANDIDO DA SILVA SOBRINHO
6
EDVALDO NASCIMENTO CAMPOS
FAGOTE EM DÓ
Mer
Nome
1
JOSE CLAUDIO DOS SANTOS
SAXOFONE ALTO EM MIB
Mer
Nome
1
JULIO CESAR SILVA DE AZEVEDO
15 TIMOTEO ABRAÃO FERRAZ
35 LUIZ CLÓVIS ALVES
SAXOFONE TENOR EM SIB
Mer
33
36
37
42
Nome
LUIZ CLÓVIS ALVES
LUIZ ROBERTO DA SILVA DE FARIA
SALATIEL ALVES DE OLIVEIRA
EDVALDO NASCIMENTO CAMPOS
SAXOFONE BARÍTONO EM MIB
Mer
Nome
4
RICARDO SILVA DOS SANTOS
11 EDVALDO NASCIMENTO CAMPOS
SAXOFONE BAIXO EM SIB
Mer
Nome
9
SEVERINO CANDIDO DA SILVA SOBRINHO
CORNETIM EM SIB
Mer
70 VALDECIR INES
Nome
TROMPA EM FÁ
Mer
Nome
7
DIONES LAERTE DE ASSIS
9
GILBERTO ELIAS FERREIRA
25 MANOEL AUGUSTO VENÂNCIO DE ARAUJO
TROMBONE TENOR EM SIB
Mer
22
23
37
42
52
53
57
Nome
GILBERTO ELIAS FERREIRA
PATRÍCIO MAICA
DÊNYSON HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
JOSE CLAUDIO DOS SANTOS
JOABE FERREIRA BARBOSA
LICIVALDO FREIRE AZEVEDO
GEOVANI BATISTA DA SILVA MARCENA
104 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
SAXHORNE BARÍTONO EM SIB
Mer
Nome
13 NAIM DUQUE DE SOUZA
Identidade
1138201643
Grau
7,07
Ano
2001
Identidade
0288825730
1138201643
300242190357
Grau
5,81
7,07
6,20
Ano
1999
2001
2001
Identidade
1139301343
1138201643
1139858342
1181186535
Grau
7,95
7,07
6,79
5,55
Ano
2001
2001
2001
2001
Identidade
1139301343
1139306540
1139858342
300242190357
0111631545
1181186535
Grau
7,95
7,63
6,79
6,20
6,04
5,55
Ano
2001
2001
2001
2001
2001
2001
Identidade
0937596542
1181186535
Grau
8,15
5,55
Ano
2001
2001
Identidade
1138201643
0115572430
Grau
7,07
6,42
Ano
2001
2001
Identidade
1138201643
Grau
7,07
Ano
2001
SAXHORNE BAIXO EM SIB
Mer
Nome
4
JOSE BERNARDO SILVA SOUZA
33 NAIM DUQUE DE SOUZA
40 GEOVANI BATISTA DA SILVA MARCENA
TUBA EM MIB
Mer
32
40
43
50
Nome
DÊNYSON HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
NAIM DUQUE DE SOUZA
LICIVALDO FREIRE AZEVEDO
DEJAIR LÚCIO DO NASCIMENTO
TUBA EM SIB
Mer
33
38
46
50
54
58
Nome
DÊNYSON HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS
JOSE CLAUDIO DOS SANTOS
LICIVALDO FREIRE AZEVEDO
GEOVANI BATISTA DA SILVA MARCENA
DIÓGENES CABRAL DA SILVA
DEJAIR LÚCIO DO NASCIMENTO
TÍMPANOS E BOMBO
Mer
15
28
Nome
MÁRCIO VIEIRA FERREIRA
DEJAIR LÚCIO DO NASCIMENTO
PRATOS
Mer
12
15
Nome
NAIM DUQUE DE SOUZA
MANOEL AUGUSTO VENÂNCIO DE ARAUJO
LIRA
Mer
Nome
2
NAIM DUQUE DE SOUZA
10. MILITARES EXCUÍDOS NO QUADRO DE ACESSO DE CABOS MÚSICOS
Nome
CLEUVISTON RIBEIRO DE LIMA
AILTON OLIVEIRA DA SILVA
JOSÉ FRANCIVAN FIRMINO DA MOTA
JOÃO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Identidade
0216201749
0623026242
1229957244
1182557031
Motivo
X
U
E
G
11. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO – CABOS MÚSICOS
Nome
FÉLIX CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS
JOSINALDO ALVES DA SILVA
EBENEZER LOURENÇO FERREIRA VAZ
VALMOR BICA MORAES
JOELSON DOS SANTOS RAMOS
Identidade
0924992844
1126945748
0736553744
0332372143
0192309037
Situação
anterior
S, D1
D1
S, D1
S, D1
G
Situação
Atual
S, D1, O
E1
Y
E1
X
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 105
LEGENDA
Cod
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
P
Q
R
S
T
U
V
X
Z
Y
W
A1
B1
C1
D1
E1
F1
G1
Enquadramento
Por contrariar a letra "a" do inciso I do art.17 do R-196
Por contrariar a letra "b" do inciso I do art.17 do R-196
Por incidir na letra "c" do inciso I do art.17 do R-196
Por incidir na letra "d" do inciso I do art.17 do R-196
Por contrariar a letra "e" do inciso I do art.17 do R-196
Por incidir na letra "a" do inciso II do art. 17 do R-196
Por incidir na letra "b" do inciso II do art. 17 do R-196
Por incidir na letra "c" do inciso II do art.17 do R-196
Por incidir na letra "d" do inciso II do art.17 do R-196
Por incidir na letra "e" do inciso II do art.17 do R-196
Por incidir na letra "f" do inciso II do art.17 do R-196
Por incidir na letra "g" do inciso II do art.17 do R-196
Por incidir na letra "h" do inciso II do art. 17 do R-196
Por incidir na letra "i" do inciso II do art. 17 do R-196
Por incidir na letra "j" do inciso II do art.17 do R-196
Por incidir na letra "l" do inciso II do art.17 do R -196
Por incidir na letra "m" do inciso II do art. 17 do R -196
Por incidir na letra "n" do inciso II do art.17 do R-196
Por incidir na letra "o" do inciso II do art.17 do R-196
Por incidir na letra "p" do inciso II do art.17 do R-196
Por incidir no inciso I do art. 19 do R-196
Por incidir no inciso II do art.19 do R-196
Por incidir no inciso III do art.19 do R-196
Por incidir no inciso V do art.19 do R-196
Por incidir no inciso VI do art. 19 do R-196
Por incidir na letra "a" do inciso I do art.20 do R-196
Por incidir na letra "b" do inciso I do art.20 do R-196
Por incidir na letra "c" do inciso I do art.20 do R-196
Por incidir no inciso II do art. 20 do R-196
Por não atender o art. 9º da Port nº 105-DGP, de 07 Nov 01
Por não atender o art. 8º das Normas Gerais para a Promoção de Músico no Exército, Port 034-EME, de 03 Abr 98
Por contrariar o inciso II do art.12 das Normas Gerais para a Promoção de Músico no Exército, Port 034-EME, de
03 Abr 98
Por contrariar a letra “d” do inciso III do art.12 das Normas Gerais para a Promoção de Músico no Exército, Port
034-EME, de 03 Abr 98
ALTERAÇÕES NO QUADRO DE ACESSO DO QUADRO ESPECIAL E DE TAIFEIROS
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, fazendo uso da delegação que lhe é
conferida pela letra c) do inciso III do art. 1º da Port nº 117-DGP de 12 de dezembro de 2001, resolve
alterar os QUADROS DE ACESSO, publicados, no Adt DA Prom/S2 nº 02 ao Bol DGP nº 042, de 19 Out
05:
1. MILITARES INCLUÍDOS NO QUADRO DE ACESSO
CABOS
Ord
01
02
03
04
05
Nome
ZENILTON SILVA DE SOUZA
VILSON MOTA RAMOS
PAULO CÉSAR MARTINS
SÉRGIO TRAJANO DA SILVA
ROSINEI SOARES DE LIMA
106 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0184463339
1274379237
1182419331
1182828937
0184863744
Situação Atual
Antigüidade
18
19
52
78
81
C Mil A
CML
CMA
CMP
CMP
CML
Ord
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Nome
Situação Atual
Antigüidade
95
96
198
382
401
410
516
579
661
666
669
676
683
699
725
Identidade
REGINALDO COSTA TEIXEIRA
JOSÉ AMÂNCIO DE OLIVEIRA
EMERSON RODRIGUES PEDRO
LÚCIO VICENTE DE SOUZA
ALMIR FERNANDES DOS SANTOS
PAULO SAMPAIO DE MELO
EDSON CONCEIÇÃO DA SILVA
ALEXANDRE CARDOSO ROCHA
CLEIDIMAR PIRES DA SILVA
PAULO CÉZAR BARRO TEBALDI
MARCELO SILVA DE MESQUITA
SAMUEL AIRES CARNEIRO
OSWALDO VASQUES VIDAL
EDIVANILDO SILVA
DOMINGOS TAVARES DE MELO
0185117131
0186901930
1182794733
0193097532
0190712620
0193986734
0194576435
0308472141
1181809730
0195013131
0184771939
0970517538
0185876224
0187915434
0857414833
C Mil A
CML
CML
CMP
CML
CML
CML
CML
CMS
CMP
CML
CML
CMO
CML
CML
CMA
TAIFEIROS-MOR
Ord
01
02
Nome
Situação Atual
Antigüidade
20
29
Identidade
CARLOS JOSÉ PEDRO
FRANCISCO SALES
0738511626
1142533239
C Mil A
CMNE
CMP
TAIFEIROS DE 1ª CLASSE
Ord
01
02
03
04
05
Nome
Identidade
CLÁUDIO LUÍS DE MENEZES
WILSON JORGE JACINTO DE VIVEIROS
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
ALBERTO SILVA DE SOUZA
PAULO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
0114524838
0184312031
0184226934
0184239135
0186853339
Situação Atual
Antigüidade
01
14
17
50
62
RM
1ª RM
1ª RM
1ª RM
1ª RM
1ª RM
TAIFEIROS DE 2ª CLASSE
Ord
01
02
Nome
Identidade
HOMERO ANTONIO DA SILVA
MARCOS ANTONIO JESUS DA SILVA
0192461937
0196316533
Situação Atual
Antigüidade
30
39
RM
1ª RM
1ª RM
2. MILITARES EXCLUÍDOS DO QUADRO DE ACESSO
CABOS
Ord
Nome
Identidade
Situação
Anterior
Atual
Antg
Antg
01
MARCOS AVELINO DOS SANTOS
0971574132
37
Excluído
02
ADAUTO PALMEIRA DA SILVA
0999205339
38
Excluído
03
04
SANTOS ANJOS PEREIRA DA SILVA
DURVAL PAZ COLARES
1182826030
1275288635
419
780
Excluído
Excluído
Motivo
Promovido em
Ressarcimento
Promovido em
Ressarcimento
TAF
Conc Cmt
C Mil A
CMO
CMO
CMP
CMA
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 107
3. MILITARES REPOSICIONADOS NO QUADRO DE ACESSO
CABOS
Ord
Nome
Identidade
01 ADÃO GAMA DE PAULA
0184650638
02 MARCO ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
0307175448
03 AIRTON DANIEL BORDIN
0307074443
04 JOÃO CARLOS SOUZA GOULART
0308900547
05 FÁBIO CRISTIANO DE OLIVEIRA
1181673334
06 FRANCISCO DA SILVA BENJAMIN
0971457130
FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA
GONÇALVES
0148372634
08 FREDERICO FERNANDES DE ALMEIDA
0762296135
09 ANAILTON XAVIER DE SOUZA
0999889132
10 RONALDO PEREIRA DA SILVA
1182899334
11 CARLOS CÉSAR DELPINO
0203713243
12 ANTONIO CARLOS RINALDI
0203961347
13 MOISÉS FRANCISCO PINHEIRO
0203960042
14 FRANCISCO ANTONIO ALVES
1182960631
15 MARCOS AORÉLIO SANTOS
0419603840
16 VALERIANO DE ARAÚJO TIBURCIO
0193307136
17 ROQUE DE OLIVEIRA
0385850920
18 GUILHERME LUIZ KAUFMANN
0309231348
19 LUIZ ARMANDO BRANDALISE
0520779745
20 JAIR EVANGELISTA DE MAGALHÃES
1181505635
07
108 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Situação
Anterior Atual
Antg Antg
AG
48
Motivo
Desagregado
Correção da data de
152
162
nascimento
Correção da data de
162
163
nascimento
Correção da data de
198
167 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
191
204 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
402
253 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
363
281 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
383
313 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
369
352 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
653
421 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
170
428 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
418
437 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
491
438 promoção à
graduação de cabo
AG
AG Correção da data de
(após o nº (após o promoção à
501)
nº 461) graduação de cabo
Correção da data de
642
463 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
498
497 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
669
545 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
675
588 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
671
628 promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
700
677 promoção à
graduação de cabo
C Mil A
CML
CMS
CMS
CMS
CMP
CMA
CMA
CMNE
CMO
CMP
CMSE
CMSE
CMSE
CMP
CMS
CML
CMS
CMS
CMS
CMP
Ord
Nome
Identidade
Situação
Anterior Atual
Antg Antg
21 SOAIR QUEIROZ ROSA
0999988835
695
701
22 JOSÉ DOS SANTOS LIMA
1222010736
240
719
23 ANTONIO SÉRGIO SANTOS PINHEIRO
0858183734
292
760
24 LUCAS DO ESPÍRITO SANTO NETO
0762352366
770
765
23 PEDRO DANIEL DE ARAÚJO
0857915037
850
796
25 JOSÉ HORÁCIO LAUDELINO REGO
1275571931
59
830
Motivo
Correção da data de
promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
nascimento
Correção da data de
promoção à
graduação de cabo
Correção da data de
promoção à
graduação de cabo
C Mil A
CMO
CMA
CMA
CMNE
CMA
CMA
TAIFEIROS DE 2ª CLASSE
Ord
Nome
Identidade
Situação
Anterior Atual
Antg Antg
01
ANTONIO CARLOS NUNES NOGUEIRA
0192246635
92
29
02
CARLOS ROSA PEIXOTO FILHO
0112747340
47
53
03
ANTONIO DE PÁDUA RODRIGUES DOS
SANTOS
0195955331
97
90
Motivo
RM
Correção da data de
promoção à
1ª RM
graduação de T2
Correção da data de
1ª RM
praça
Correção da data de
promoção à
1ª RM
graduação de T2
PORTARIA Nº 025-DGP/DAPROM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Promoção de oficiais
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, em conformidade com as
prescrições estabelecidas no Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, com suas respectivas alterações, e
no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, do art. 22, das Instruções Gerais para Ingresso
e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (IG 10-31), aprovadas pela Portaria nº 617 - Cmt Ex, de 16 de
agosto de 2005, resolve
PROMOVER,
por antigüidade, aos postos imediatos, a contar de 1º de dezembro de 2005, os oficiais do Quadro Auxiliar
de Oficiais a seguir relacionados:
AO POSTO DE CAPITÃO DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS
OS PRIMEIROS-TENENTES
CATEGORIA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ant
1
2
3
4
Nome
ANTÔNIO SÉRGIO COUTO DA CONCEIÇÃO
FRANCISCO RODRIGUES DA CRUZ
ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA PASSOS
LUIZ CARLOS SOARES DE ARAGÃO
Identidade
0181102310
1007129529
0157408410
0180589913
OM
22ª Del SM / 12ª C S M
26ª C S M
CMM
A H Ex
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 109
Ant
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
AG
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
AG
45
46
47
48
49
50
51
AG
52
53
54
55
56
Nome
SÉRGIO LUIZ BARRETO DE SÁ
ÉLCIO RODRIGUES DOS SANTOS
HÉLIO LEAL RAMOS
PEDRO BEZERRA DE SOUZA FILHO
RAIMUNDO BIBIANO ROSA
RUBILAR GONÇALVES ÁVILA
LUIZ CARLOS FERNANDES DA CRUZ
FRANCISCO PASCHOAL SEVERO FILHO
PAULO ROBERTO FREITAS BENITES
DAVID FERNANDES PEREIRA SOBRINHO
CELSO MOREIRA
JOSÉ PEREIRA DE SOUSA
UBIRATAN FERNANDES VIANA
MARCELO PINTO DOS SANTOS
AGNELO DA LUZ PINTO
JOSÉ RUI DE MELO ARRUDA
WÍLSON CÉSAR DE MORAIS
THEOGENES GARCIA NOVAES
DARCI NAHORNI
ANTÔNIO ROBERTO MOREIRA KOVALSKI
ERAIM SIQUEIRA BATISTA
PEDRO ALEXANDRE DE S. CAMPOS COELHO
JOSIAS JANUÁRIO DA SILVA
MANOEL CORDEIRO OLIVEIRA
MARCOS CÉSAR AZEREDO VASCONCELLOS
ERVIN EDOART NEUMANN
ROGÉRIO RAUL DE SENA
VALDEMIR SANTO BINOTTO
LUIZ FELIPE DE ÁVILA KRAUSE
LUIZ RAYMUNDO WARKEN
CLÓVIS ANTOCHEVES DE LIMA
JORGE LUIZ ANDRADES
JOÃO CUSTÓDIO ITURBIDE
ANTÔNIO SEGATTO
ACY COSTA MAIA
ANTÔNIO WAGNER FÉLIX ARAUJO
MARCONDES DE FREITAS UCHÔA
MANOEL HERALDO DO MONTE LIMA
ANTÚLIO DE BRITO PAULA
AGNELO FERREIRA DIAS
LUIZ AURELIANO GONÇALVES BITTENCOURT
DARCI GÉLSON PETRI
ALCEBÍADES MOURA DA SILVA
FRANKLIN LUÍS VIANNA MAYRINK
JOSÉ CARLOS DE SOUZA
MOACYR CAL
JOSÉ FERNANDO DE AGUIAR
JOSÉ DOS REIS CAVALCANTE
SEBASTIÃO PARREIRAS DA SILVA
PAULO CÉSAR CORREA
ÉDSON JOSÉ RIBEIRO
MARCO LUIZ FERRAZ GUERINO
ADAIR QUEIROZ
MÁRIO TEIXEIRA DA SILVA
IZAÍAS RODRIGUES PENHA
110 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0157489212
0564028017
0382231314
0695246116
0260634415
0302488127
0375563012
0301961124
0302962824
0153155817
0112233523
0493404917
0376136412
0493262216
0366985315
0397262213
0209698620
0208170126
1105736928
0383270113
0302745120
0260953518
0778813717
1019157120
0192793412
1127190823
0397335415
0397139114
0397728114
0313597221
0320350820
0301902821
0321443129
0321279929
0132166620
1096710619
0738224724
0727758021
0727624223
0110531423
0494237613
0313302127
0706828126
0181069311
0181545419
0473880110
0473960912
0100663020
0192953610
0473444917
0122040223
0122255722
0191199918
0122010820
0110105327
OM
DPEP
SEF
Cmdo 9ª RM
13ª Del SM / 17ª C S M
Cmdo 9ª RM
5ª Del SM / 30ª C S M
Cmdo 5ª RM/5ª DE
Cmdo 3ª RM
15ª Del SM/15ª C S M
Cmdo Bda Inf Pqdt
2º C T A
15ª Del SM / 14ª C S M
17ª C S M
Cmdo 4ª Bda Inf Mtz
Cmdo 7ª Bda Inf Mtz
12ª Del SM / 12ª C S M
Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv)
DCIP
14ª Del SM / 15ª C S M
CIBSB
Cmdo CMS
STM
5ª Del SM / 21ª C S M
Cmdo 10ª RM
DEPA
30ª C S M
CISM
H Gu Sta Maria
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
8ª Del SM / 8ª C S M
13ª Del SM / 7ª C S M
5ª Del SM / 31ª C S M
6º B E Cmb
63º B I
HCE
Gab Cmt Ex
Cmdo 10ª RM
Cmdo 7ª RM/7ª DE
16º B I Mtz
15ª Del SM / 12ª C S M
H Ge J Fora
Min Def
CMR
A H Ex
PMZS
7ª Del SM / 12ª C S M
Gab Cmt Ex
Gab Cmt Ex
10ª C S M
Min Def
5ª I C F Ex
Cmdo CMSE
Cmdo Bda Op Esp
Es A O
DEC
Ant
57
58
AG
59
60
AG
Nome
JOSÉ LUIZ PEREIRA
ARQUIMEDES OLIVEIRA DE ARAUJO
CLÓVIS PIO LOURENÇO FILHO
ALBERICO FLORÊNCIO DA CUNHA
GILBERTO CORREA FEIH
JOSÉ NEWTON MACHADO DA SILVA
Identidade
0122502529
0848873014
0289681017
1279344814
0397187014
0383196219
OM
CMRJ
7ª C S M
HFA
Cmdo 3ª RM
3º GAC AP
GSI / PR
CATEGORIA SAÚDE
Ant
1
2
3
4
5
Nome
NÉLSON FOGAÇA DA SILVA NUNES
JORGE DE ASSUMPÇAO COSTA
JAIME JULIÃO DE ARAUJO
FERNANDO SALZANO
FERNANDO MARCIO DE SOUZA TEIXEIRA
Identidade
0313570921
0156461717
0123303125
0204230528
0494234016
OM
H Ge P Alegre
HCE
H Ge Recife
H Ge S Paulo
H Ge J Fora
Identidade
0100866128
0110820727
0881892616
0382192813
0313531121
0564096311
0288508112
0515230829
0721933422
1066539717
0301584926
0313483125
0414466722
0382270817
1177535810
OM
Es Com
AMAN
C I T Ex
Cmdo 14ª Bda Inf Mtz
6º B Com
2º C T A
14ª C S M
CIGS
4º B P E
17º B Log
Pq R Mnt/ 3
Cmdo 3ª RM
CDS
CMPA
D Mnt
CATEGORIA MATERIAL BÉLICO
Ant
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Nome
JORGE BATISTA DE SOUZA
EVANDRO JOSÉ MEIRELLES BARBOSA
FERNANDO ANTÔNIO PIRES SALGADO
JOSÉ NILO BECKER ALVES
IVALDIR NÍLSON DAL OSTO
MÁRIO LUIZ NOGUEIRA
JOÃO FRANCISCO RODRIGUES BROTAS
DIRSO ALVES SIQUEIRA
WELLINGTON BEZERRA DE MENEZES
EDMÍLSON DE PAULA RIBEIRO
GENILDO JARDIM RODRIGUES
JOSÉ ALDO TONELLO
ALTAIR ALVES COSTA
ROBERTO DA SILVA NETO
ANELITO ALVES DE OLIVEIRA
CATEGORIA TOPÓGRAFO
Ant
1
Nome
ANTÔNIO ALBERTO HALINSKI
Identidade
0382068310
OM
4ª DL
CATEGORIA MÚSICO
Ant
1
Nome
JOÃO CARLOS DIAS NAZARETH FILHO
Identidade
1096648710
OM
Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl
AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS
OS SEGUNDOS-TENENTES
CATEGORIA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ant
1
2
3
4
5
6
7
Nome
HENRIQUE ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
VANILDO MENDES VIEIRA
WILSON OSCAR TORRES DE FREITAS
MANOEL NUNES CASTRO
RUBENS DA SILVA PADILHA
GIL SILVA DE AZEVEDO
JORGE LUÍS DE SOUSA FAGUNDES
Identidade
0225177328
0778863811
0368178612
0398247411
0302313523
0190968115
0397123118
OM
Gab Cmt Ex
H Ge Manaus
DGP
1ª Del SM / 31ª C S M
3º B Com
C Com S Ex
5ª Del SM / 8ª C S M
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 111
Ant
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
AG
AG
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Nome
VALDAIR LUNELLI
OZEAS GODOY CARVALHO
HENRIQUE HIPOLITO DIAS
JOSÉ ANTONIO GONÇALVES
EDSON LUIZ TREML
WILSON ANTONIO GONÇALVES MENDES
OSMAR JOSÉ FERRARI
LUIZ ANTONIO PEREIRA
JOSÉ EGIDIO DE BORBA
CARLOS ALBERTO SILVA
LUIZ ROBERTO DA SILVA FRAGA
CONRADO GUTIERRES GONÇALVES
MARIO ELIAS AZEVEDO DE OLIVEIRA
FLAVIO LUIZ DE AZEVEDO CIDADE
EDUARDO GUIMARAES DE BRITTO
JORGE FLORES ALEXANDRE
FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
VEIMAR LUIZ MINETTO
ADEMAR MARTINS DOS SANTOS
JORGE AFONSO MARTINEZ
EURÍLIO ROMERO CARNEIRO
DOURIVAL CALMON RIBEIRO
JAIR GABRIEL
ERNANI MARQUETTE
VANDERLEI PEREIRA DE OLIVEIRA
ADEMIR FRANCISCO PEREIRA
AILTON SOBREIRA DOS SANTOS
PAULO JORGE REIS
CLAUDIO OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADEON NASCIMENTO CUNHA
CILON GEREMIAS DALLA COSTA
JOSÉ MENDES DE SÁ
LUIZ CARLOS AZEVEDO
JORGE LUIZ PEREIRA FELIX
DORIVAL MAGDALENO DUTRA
HENRIQUE COSTA NETO
VALDIR MARTINS TEIXEIRA
JOSÉ CIRILO ANASTACIO
VANDERLEI DE SOUZA
NEORI FELIX RIBEIRO
CARMO ANGST
DIOGENIS GONÇALVES PINHEIRO
HELIO BENITES FRAGA
FELIPE ROQUE TREVISAN
JOSÉ MARIA RODRIGUES
RAIMUNDO RICARDO DE CASTRO E SILVA
JOSÉ CARLOS CAVALHEIRO CODEVILA
CLAUDIO GUERREIRO DE CASTRO
MARIO LUIZ LEITE NUNES
PASCOAL ANSELMO MARTINEZ
VALTERCIO PEREIRA DE ARAUJO
TARGINO ANTONIO DE SOUZA
JOSÉ ROBERTO MONTANDON
NELSON PAIVA DE ALMEIDA
JOÃO RODRIGUES DA COSTA NETO
112 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0383143310
0313476327
1116278027
0320382625
0515660421
0515494128
0302612429
0112319926
0599449618
0320976020
0321066425
0328958228
0328367826
0329552228
0147662126
0148075922
1007311028
0515313823
0706787124
0320911324
0122264120
0147876726
0493468912
0553618620
0313972622
0397838814
0190981613
0474134517
0302315122
1177301916
0302566021
0199910415
0122475122
0134023423
0345522221
0397920414
0382365716
0494920416
0122384928
0328587522
0397856410
0313527624
0965150519
0320380926
0493375711
1019030921
0345438725
0177549227
0320582422
0345545628
0717415723
0112957329
0462338625
0923673826
0112959127
OM
10º B E Cnst
Pq R Mnt/ 3
7ª C S M
Gab Cmt Ex
5º R C C
TG/12/006 - Labrea
Cmdo 6ª Bda Inf Bld
32º B I Mtz
23º B I
12ª Del SM / 10ª C S M
Cmdo CMS
14ª Del SM / 17ª C S M
Bia Cmdo AD/6
EME
Cmdo CML
GSI / PR
Min Def
Cmdo 13ª Bda Inf Mtz
6ª Del SM / 28ª C S M
8ª C S M
C P Ex
DCEM
3ª Del SM / 13ª C S M
16ª C S M
8º R C Mec
C O Ter
DF
12ª C S M
Dep Subs Santa Maria
22ª Del SM / 11ª C S M
CMSM
13ª Del SM/05ª C S M
2º B I Mtz (Es)
CMJF
7º R C Mec
2ª Del SM / 15ª C S M
H Gu Uruguaiana
CPOR/BH
17ª Del SM / 12ª C S M
13ª C S M
Dep Subs Santo Ângelo
EASA
D Cont
DCEM
9ª Bia AAAe (Es)
27ª C S M
10º B E Cnst
SEF
4ª Del SM / 30ª C S M
Cmdo 1ª RM
1ª Del SM / 24ª C S M
TG/12/014 - Carauari
36º B I Mtz
6ª Del SM / 30ª C S M
21º B Log
Ant
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
AG
AG
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
AG
88
89
90
91
92
93
94
AG
95
Nome
JOSÉ GERALDO MARTINS ANDREATA
HUMBERTO CARLOS FARIA LAMEIRA
ELCIO HERMOGENES SOARES FERREIRA
SALIBE MARIANO
WADIS ANTONIO AMIM
VALDIR DO AMARAL ALVES
JORGE LUIZ MADEIRA NUNES
AURELIO AUGUSTINHO BRIGANTE
JOÃO CARLOS MIRANDA VIANA
GERALDO MANTEY
JOSÉ CLAUDIO DA ROSA GIRARD
JOSÉ DEMERVAL DE SOUZA
JOSÉ ACACIO SANTOS DA ROCHA
DIRNEI ALVES PINTO
RUI TRINKS
JOSÉ ANTONIO BARBOSA
PAULO CEZAR DE LIMA PEREIRA
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
RAIMUNDO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVEIRA
MARIO LUIZ LOBATO RODRIGUES
JOSÉ EUSTAQUIO RIGOLON FILGUEIRAS
HUGO ARTUR BENDER GAERTNER
CLAUDINE TADEU DE OLIVEIRA
VITAMAR SERRANO ROSA
CLOVIS DANIEL PEREIRA
CESAR ROBERTO BORGES MULINA
REINALDO MENDES DA SILVA
NILSON CARDOSO DA SILVA
VITOR HUGO AREDE RANGEL
HELIO PERINI
JURACY MACHADO DEPEXE
VIRMAR CORREA MARQUES
GENTIL DA SILVA FABRES
PAULO RENATO MARONEZ KUCERA
MATEUS PEREIRA MARTINS
WALTER SANTOS MARQUES
RENATO ALVES DA SILVA
ANTONIO TADEU TEIXEIRA DE FARIAS
ERIVELTO PESSOA
Identidade
0192722114
0112825120
0177406626
0984738310
0164433229
0329058721
0345370225
0241724228
0330103326
0328867221
0345486724
0253034128
0165699125
0361610421
0346043227
0148076623
0380664524
0345525323
0380007229
0857604920
0463506725
0320517329
0463185124
0178160222
0379724024
0476966726
0476967427
0515755726
0329020721
0361792328
0328388525
0380362921
0380663823
0345195820
0599350717
0345301626
1032874222
0328596929
0656826823
OM
4ª Del SM / 18ª C S M
8ª Del SM/12ª C S M
C T Ex
CMCG
4º Esqd C Mec
H Ge C Grande
Gab Cmt Ex
4ª Del SM / 5ª C S M
8º R C Mec
19º R C Mec
Cmdo 1ª RM
2º BIL
Gab Cmt Ex
EME
GSI / PR
GSI / PR
22º B I
12ª Del SM/8ª C S M
Cmdo 12ª RM
H Gu Marabá
9º GAC
CMF
26ª Del SM / 11ª C S M
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
Cmdo 6ª DE
8ª Del SM / 7ª C S M
TG/12/004 - Eirunepe
5º B Sup
10ª Del SM / 25ª C S M
GSI / PR
Cmdo 3ª DE
Cmdo AD/3
6º GAC
Cmdo 1ª Bda C Mec
5ª Del SM / 28ª C S M
Cmdo 11ª RM
2ª Del SM / 26ª C S M
Min Def
7ª Del SM / 18ª C S M
Identidade
0110490620
0147690929
0147910020
0320522121
0241816024
0131589020
0345080527
0345083521
0379731227
0361060825
OM
L Q F Ex
H Ge J Fora
Cmdo 11ª RM
DCEM
Es S G
HFA
DCEM
H Ge P Alegre
H Ge Curitiba
D A Prom
CATEGORIA SAÚDE
Ant
1
2
3
4
AG
AG
5
6
7
8
Nome
CARLOS PEREIRA DE SOUZA
JOSÉ RICARDO DE ARAUJO
CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA
JOVANIR MORARI
AMAURY ANTONIO AMARAL DE ALMEIDA
JOÃO CARLOS GERHEIM INFANTE
DIRCEU CHUPEL
MARIO SILVA DO AMARAL
SILVIO LUIS FREITAS DORNELES
AGOSTINHO IRINEU WELTER
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 113
CATEGORIA MATERIAL BÉLICO
Ant
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
AG
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Nome
JULIO CESAR RODRIGUES CORREA
PAULO GILBERTO DE SOUZA CIRNE
JOSÉ MARIA SEVERO PAINES
PAULO AFONSO MORI DA CUNHA
HELIO MENDES DE OLIVEIRA
FERNANDO JOSÉ ALVES DA SILVA
CARLOS IBRAIN RODRIGUES LIMA
JOSÉ ALVES PEQUENO FILHO
PAULO PEREIRA DA SILVA PRIMO
JOÃO BOSCO DE BARROS LIMA
AGOSTINHO SARTORI
JOSÉ FERNANDO HENRIQUE DO CARMO
JOÃO GOMES BANDEIRA
GERALDO PEREIRA MELO FILHO
JORGE DE SOUZA
MAURICIO LUIZ SILVA
HELIO LEMOS MENNA
JOÃO BATISTA FERNANDES
OSVALDO AGUIAR GOMES
JOSÉ LUIZ ILHA DA SILVA
JULIO ELSON BEMFICA
SERGIO ANTONIO ROHL
ADEMIR SANTOS DA SILVA
FRANCISCO RENATO NIEDERAUER RODRIGUES
LUIZ CLAUDIO DE MELLO
CASSIO NAZARENO VIEIRA
ROMULO CANDIDO DA SILVA
EDUARDO JOSÉ MOREIRA
DEMETRIO JADES DE OLIVEIRA COELHO
Identidade
0302303524
0321298226
0382452910
0302760921
0191393917
0123032922
0397797515
1176800017
0721990026
0177549821
0313418220
0778046516
0177549524
0493189013
0131474926
0494286115
0345536122
0164775827
0178663720
0380902122
0345776520
0381170026
0870653128
0302642921
0537496721
0274283027
0445843014
0462938523
0329062327
OM
7ª Del SM / 25ª C S M
Cmdo 3ª RM
19ª Del SM / 16ª C S M
Pq R Mnt/ 3
71º B I Mtz
4º B Com
4ª Del SM / 20ª C S M
C O Ter
Pq R Mnt/ 3
Cmdo 3ª RM
5º C T A
18º B Log
AGGC
13ª C S M
B Es Com
Cmdo 4ª RM/4ª DE
GSI / PR
Cmdo 11ª RM
Cmdo 1ª RM
Pq R Mnt/ 3
Cmdo 1ª RM
Cmdo CMS
23º B Log Sl
19º GAC
Cmdo 2ª Bda C Mec
2º B Log L
DCEM
Cmdo 4ª Bda Inf Mtz
16ª C S M
Identidade
0191952514
0779024215
0857546725
1159767928
0559441324
5ª DL
Gab Cmt Ex
Es I E
CIGEx
4ª DL
CATEGORIA TOPÓGRAFO
Ant
1
2
3
4
5
Nome
JARBAS CORREA RAMOS
MAURO STENIO SILVA DA ROCHA
RUBENS BARBOSA AMOEDO
NELSON FERREIRA PACHECO
DORIVAL ARRUDA
OM
CATEGORIA MÚSICO
Ant
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Nome
HERMÍNIO CÂNDIDO DOS SANTOS JÚNIOR
IZAIAS SOUZA VIEIRA
RUBENS BRAGA DE LIMA
EDISON MENEZES MARTINS
ELNATAN BERNARDO DOS SANTOS
EDSON JOSÉ DE SANTANA
WAGNER GARCIA DE SOUZA
OSEAS MIRANDA DE OLIVEIRA
SAMUEL JOSÉ MARQUES
CELSON DE LIMA
ELIEL NASCIMENTO DA SILVA
VICENTE BATISTA DE CARVALHO
114 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0180229312
0110252020
0112566229
0330109224
0148507627
0727962821
0110215829
0133790824
0275554426
0302693023
0134743020
0494926710
OM
3º B I
32º B I Mtz
1º B G
2º B Fron
C Doc Ex
23º B C
63º B I
1º B I Mtz (Es)
6º B I L
Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec
B Av T
11º B I Mth
por merecimento, ao primeiro posto, a contar de 1º de dezembro de 2005, os subtenentes a seguir
relacionados:
AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS
OS SUBTENENTES
CATEGORIA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ant
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
Nome
REINALDO DOMINGUES VERAS
INÁCIO DAMASCENO DE MIRANDA
ANTÔNIO ADNIR PRUCOLI
MARCUS MORENO RAMOS
JAIRO FELIPE RIBEIRO
ROQUE MARCOS LENTZ
LUCIANO RIBEIRO DE FREITAS
EZALDIVAR SERRA MARQUINHO
CARLOS SÉRGIO AZEVEDO
CÉSAR LUÍS PERES DA SILVA
JAIRO NAZARENO MOURA LIMA
MANOEL DOUGLAS ANTUNES PINTO
ARTUR CÂNDIDO DE OLIVEIRA BERNARDO
RUY HYRAN PRESTES
LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA
FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS RODRIGUES
CARLOS ALBERTO AMARAL DE SOUZA
BENEDITO ALEXANDRE FRAZÃO BARBOSA
GARIBALDI BARBOSA DA SILVA
BALTAZAR CORREA BITTENCOURT
JOSÉ LAÉRCIO POLI
MARILZO DUARTE BARBOSA
FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA
CÍCERO BEZERRA ELMIRO
JOÃO BARROSO DE LIMA
ROLAND WINDMOLLER
ROBSON MARTINS COSTA
JORGE HENRIQUE DINIZ NEVES
EDNALDO SOARES MONTEIRO
EDÍLSON LUÍS LIEDTKE
VALDOIR MENEZES MEDINA
WASHINGTON LUIZ SALES DE LIMA
JOSÉ CARLOS ATHAYDE RIBEIRO
CLÁUDIO MÁRIO PEREIRA DE SANTANA
ANTÔNIO CARLOS ANTUNES MARQUES
EDEMAR KURLE
ÉDSON JOSÉ FERRAZ
VALMOUR PAULO DALENOGARE
ANTÔNIO CARLOS DECOL
RICARDO LEONARDO DE SOUZA
NÍLSON TRINDADE DOS SANTOS
ELDO DOS REIS PIRES
JOÃO ANASTACIO SAMPAIO DE CASTRO
ANECIR CORREA DUARTE
OROZINO RODRIGUES ALMEIDA
MARCOS ALVES DE ALVARENGA
NEI GILBERTO CORREIA BOMICIELI
Identidade
0984831214
0463093427
0147316228
0150142321
0414507525
0361059421
0770934024
1081945428
0147322929
0380108522
0838880326
0984155812
0345237028
0599017118
0122045628
0190973420
0856317425
0476967724
0476966924
0321101321
1139526725
0148388028
1082268929
1096749617
0656784626
0345052823
0147552525
0188693220
0148022825
0361089022
0345532220
1083921526
0385868526
0188722722
1183005725
0328834528
0253244925
0398021915
0311163935
0134045624
0329018626
0384755328
1057481820
0131569923
1127517322
0178111720
0380971424
OM
Cia Cmdo CMO
Cia Cmdo 1ª RM
3ª Del SM / 12ª C S M
12ª Del SM / 7ª C S M
11º B E Cnst
5º B E Cnst
16º B I Mtz
BPEB
25º B I Pqdt
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
H Ge Belém
Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec
8ª Del SM / 10ª C S M
Pq R Mnt/ 3
Es A O
6ª Del SM / 29ª C S M
16º B Log
H Ge Belém
5ª C S M
15ª Cia E Cmb
H Ge Curitiba
2º B I Mtz (Es)
EGGCF
16º B Log
EGGCF
EME
1º D Sup
Cia Cmdo 1ª RM
Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl
14º R C Mec
EME
2º B I Mtz (Es)
DCT
2º C T A
Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec
3º GAC Ap
B Av T
CISM
Cia Cmdo 12ª RM
2º C T A
DEC
1ª Del SM / 20ª C S M
Cia Cmdo 6ª RM
Es Com
51º C T
Cia Cmdo CMA
DFPC
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 115
Ant
48
49
50
51
52
AG
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
AG
100
Nome
JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA MARTINS
WASHINGTON LUIZ FREITAS GONÇALVES
SILVESTRE CARDOSO ARAUJO FILHO
ROSNEI CARLOS ISSAKOWICZ
ANTÔNIO AUGUSTO SOUZA C. DA SILVA
ADAMASTOR DE LIMA MONTEIRO FILHO
NEI MÁRIO FAGUNDES MARTINS
VANDERLEI PADILHA MACHADO
PEDRO ÂNGELO FOGAÇA
CELSO RAMOS LIMA
FÁBIO AUGUSTO ALVES MOREIRA
ODIR DA SILVA AVELAR
JOSÉ CARLOS DE CAMARGO
JONAS SOARES DE SOUZA
ALBERTO TEIXEIRA COELHO
CARLOS ANTONIO DA SILVA
JOSÉ EUGENIO SANTOS DE SOUZA
FERNANDO FERNANDES
MIZAEL FERREIRA LUZ
CARLINHOS LUIZ BROLLO
EDMAR MILHOMEM
SECUNDINO JOSÉ DA FONSECA
JORGE PEREIRA DOS SANTOS
HEVANIL PINHEIRO
RAIMUNDO MILTON DE SOUZA AGUIAR
ALBERTO REUX DE MELO
MARIO DA SILVA ALVES
SILVIO JASKULSKI
EDDY LANNE VAZ VIEGA
JOSÉ DE RIBAMAR JORGE ROCHA
LUIZ ROBERTO SILVEIRA DA ROSA
SALOMAO RODRIGUES GUEDES
VALDIR VIEIRA
ANTONIO DE JESUS ARANTES
CARLOS GARI RODRIGUES GOMES
JOSÉ EXPEDITO DAS NEVES FILHO
RICARDO MONTEDO DOS SANTOS
JOCEMAR FRANCISCO TAVARES DA ROCHA
UMBERTO DE LIMA
VALDEMAR ALVES DE ARAUJO FILHO
JOSÉ ARAMI FIALHO GABBI
ERALDO LUIZ FERREIRA
MAURO DOS SANTOS FERREIRA
JOÃO DE MOURA FILHO
RONALDO DA CRUZ
GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA
JORGE EUCLIDES ALDICIR CONTREIRA
WOLNI MEYER
ROMILDO PEREIRA EPIFANIO
ROGER SABAG
ELOIR SANTOS DA ROSA
JOSÉ CLAUDIO PEDRA DA SILVA
JOSÉ ROBERTO GONÇALVES
JOSÉ DE SOUZA CARVALHO
EMANOEL GAMA
116 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0148607625
0380799726
1081823021
0572039923
0997570924
0189529720
0346441025
0346758329
0299712125
0179179627
0179163027
0420731937
0201209038
0939377024
0329549224
1142181823
0164882425
0594841223
0870649621
0313588022
1081945121
1195607526
0379954928
0275662427
0498372424
0329277925
0301573325
0320466725
0345534820
0157360512
0346606023
0345433627
0361074826
0943114827
0346662026
0430838029
0385817820
0188321129
0190039628
0149599425
0320047129
0135046126
0346424229
0267645521
0275806222
1116276823
0328822424
0553507328
0757884721
0101419620
0302592324
0165634023
0241728724
0695784918
0131411126
OM
6º C T A
Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec
6º C T A
Cia Cmdo 5ª Bda Inf Bld
1º BIS (Amv)
Es S G
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
C Doc Ex
28º BC
5ª Del SM / 27ª C S M
Cia Cmdo CMNE
Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE
1ª Del SM / 14ª C S M
58º B I Mtz
C P Ex
DGO
29º B I B
13º B I B
Es A Ex
D Log
C O Ter
C I T Ex
13º B I B
Es P C Ex
52º C T
2ª Del SM / 8ª C S M
9º B Log
1º RCC
C Com S Ex
32º GAC
52º C T
Pq R Mnt/ 3
CIGEx
B Av T
EGGCF
1º B Com
EASA
B Es Com
D Log
28º BC
Cia Cmdo 3ª DE
DAC
Gab Cmt Ex
24ª C S M
C O Ter
EME
DCT
5ª Cia Com Bld
CMM
13ª Del SM / 2ª C S M
20º R C B
B Adm Ap/1ª RM
13º R C Mec
GSI / PR
Cia Cmdo Bda Inf Pqdt
Ant
AG
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
Nome
CICERO DONIZETE DE MELO
MARTINHO LUIZ BRANDAO
JOSÉ LUIZ SENA DE LIMA
LUIZ CLOVIS ALVES DE OLIVEIRA
LUIS CARLOS NUNES
VEISSHEIMER OLIVEIRA MACHADO
JOSÉ CARLOS RODRIGUES
DARCI JOSÉ ABEGG
ELVIS DE MORAES DANERES
HELIO RODOLFO RIBAS SILVA
ROBERTO DINIZ FILHO
PAULO JOSÉ DE SOUZA
MARCIO ANTONIO MARTINS
JAIME FAUSTINO DA COSTA FILHO
GUTEMBERG DE SOUZA FIGUEIREDO
JOSÉ ANTONIO SALES
CARLOS ALBERTO CAFARELLA
JULIO CESAR MARTINS DE LIMA
LUIZ APARECIDO AMANCIO DOS SANTOS
ELI CARVALHO RIBEIRO
WILSON BRAGA MESQUITA
NARCISO MORAIS PINHEIRO JUNIOR
RICARDO PEREIRA CABRAL
ROBERTO DA SILVA CARDOSO
JULIO CESAR REPELE MUCHON
Identidade
1142179926
1195533227
1081870626
0346724420
0738075217
0329013627
0788289122
0345290928
0310416532
0310494133
0299845222
0456052026
1155112723
0179228424
0997667928
1057429928
0241888825
0498219120
0554492728
0148406721
0291515120
0498756329
0191130228
0189825623
0200905537
OM
HFA
CDS
9º B E Cnst
8º B E Cnst
CIMNC
Pq R Mnt/ 3
1º R C Gd
19º R C Mec
3º R C Mec
EME
32º GAC
4º GAC
DGO
4º GAC
2º G A AAe
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
37º BIL
12ª C S M
30º B I Mtz
5º B Log
61º B I S
CPOR/BH
ECEME
DF
2º GAC L
Identidade
1019043924
1226932927
0345817928
0165592023
0134025220
0329550024
0838703221
0440608826
0147306120
0702651035
0702797432
0345068522
0232621516
OM
H Ge Fortaleza
Pclin M R J
Pclin M P A
H Ge Recife
H Gu Marabá
H Ge P Alegre
H Ge Bsb
H Ge J Fora
H Ge Curitiba
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
I B Ex
H Gu Bagé
Es P C Ex
Identidade
0177550027
0313442220
0110211323
0328999222
0122763329
0110100724
0381185123
0838711323
0302318720
0538160524
0320523822
OM
Cia Cmdo 10ª RM
8º B Log
Cia Cmdo CML
Pq R Mnt/ 3
Pq R Mnt/ 1
BMA
Pq R Mnt/ 3
41º C T
8º B Log
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
3º B Log
CATEGORIA SAÚDE
Ant
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Nome
LAURO FERREIRA EWERTON
EVALDIR PEREIRA DE OLIVEIRA
LUIZ ALTAIR SILVA DE LIMA
MÁRIO CORREIA DE ARAUJO
RAMON MONTEIRO PEREIRA
CELIO URBANO CORREA
ANTONIO RAIMUNDO AMARAL BARBOSA
JULIO CEZAR CALDAS NERY
JOÃO MUCCI MARTINS
GERALDO FIRMO DE FARIAS
GIBSON BASTOS SILVA
ARGENTINO VARELLA TEIXEIRA
IVAN SOUZA PIERRE
CATEGORIA MATERIAL BÉLICO
Ant
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Nome
JOSÉ ALMIR UCHOA DE SOUZA
LÉO RODRIGUES DA ROSA
PAULO ROBERTO MARCOLINO
ARMANDO JOSÉ CRESCÊNCIO
CÉSAR AUGUSTO REIS CAVALCANTE
CARLOS PINHEIRO ACOSTA
PAULO LERINA RODRIGUES
WALDE LUIZ MOREIRA DOS SANTOS
ANAPIO FERNANDES GOMES
SERGIO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA
RAMÃO LOURENÇO BRANDI GONÇALVES
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 117
Ant
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Nome
ANELIO CESARIO SILVA
JOÃO ALBERTO DA ROSA SOLTAU
FERNANDO FERNANDES DE ALMEIDA
ALDO WANDERLEI PEREIRA
ARIOLDO ROLDAN ROCHA
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA
OSVALDO BONFIM NOGUEIRA
ANTONIO ARAUJO CORREIA
VALDERI ANTONIO FOLETTO
Identidade
0553737529
0360717425
0165066028
0572050425
0346622921
0253001325
0906680137
1009815935
0381114024
OM
CIGE
CIGE
5º B Log
Cia Cmdo 14ª Bda Inf Mtz
B Adm Ap/3ª RM
DS
5º B Log
14ª Cia Com Mec
4º B Log
Identidade
0190973529
1267089421
0696954429
0870792728
0190220525
OM
B Adm Ap/3ª RM
CIGEx
CIGEx
3ª DL
CIGEx
Identidade
0594952822
0939089728
1107556936
OM
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo CMA
Cmdo Fron Acre/4º BIS
CATEGORIA TOPÓGRAFO
Ant
1
2
3
4
5
Nome
RAIMUNDO UBIRACI SARRAZIN DA SILVA
JOSÉ EDMÍLSON FERREIRA
PEDRO BEZERRA FLOR
DORIVAL LOBATO DE SOUZA
EDMILSON GOMES DOS SANTOS
CATEGORIA MÚSICO
Ant
1
2
3
Nome
JOSÉ TIMÓTIO AMORIM
ALMEIDA MACHADO DA COSTA
IVANILDO DIONISIO DA SILVA
PORTARIA Nº 026 - DGP/DAPROM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Promoção de graduados
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, em conformidade com as prescrições
estabelecidas sobre o assunto no Decreto Nº 4.853, de 06 de outubro de 2003, com suas respectivas
alterações e no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, letras d) e e) do art. 1º da
Portaria nº 117-DGP, de 12 de dezembro de 2001, modificada pela Portaria nº 057-DGP, de 27 de maio de
2002, resolve
PROMOVER,
por merecimento, à graduação imediata, a contar de 1º de dezembro de 2005, os seguintes graduados das
Armas, dos Quadros e dos Serviços:
À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE
OS PRIMEIROS-SARGENTOS
INFANTARIA
Ord
AG
1
2
3
4
AG
5
6
7
8
Nome
JANIO RUAS FONSECA
JOSÉ WILSON ALVES DE SOUZA
ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA
JAIR MARINHO ANDRADE
ELIEUSON JOSÉ DE CASTRO
EDUARDO MAXIMIANO SACILLOTTO FILHO
MOACIR MORONI ALVARES
GERALDO CRISANTO MARSICANO CAMARA
JOCIMAR CUSTODIO DE OLIVEIRA EUFRAZIO
ALVIM JOSÉ PEREIRA
118 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0420128431
1013813132
0608736039
0538955139
0116999137
0294092226
0256709536
0477459234
0147527832
1124166933
OM
HFA
CMF
35º B I
32º B I Mtz
DCIP
GSI / PR
CMCG
PMB
TG/04/003 - Caratinga
36º B I Mtz
Ord
9
10
11
12
13
AG
14
15
16
17
18
19
20
21
22
AG
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
AG
40
41
42
43
44
45
46
47
AG
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
Nome
LUIZ CARLOS LAUSCHNER
RONER RIBEIRO RAMOS
CASSIO MIRANDA RODRIGUES
JESSE DA SILVA ALEXANDRINO
NATANAEL BESTEL DO NASCIMENTO
SERGIO LUIZ GOBI
ROGERIO DO NASCIMENTO
WANDERSON DA SILVA RIBEIRO
CLAUDIO ROBERTO XAVIER
IVO IRINEU NICOLAIO
MARCO ANTONIO MACHADO LANDWOIGT
CLAUDINO RACHOR
VLADIMIR LOURENCO GODOY
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SENA SILVA
CLAUDIO AZEVEDO DA SILVA
DIRCEU ALCINDO PRASS
ROSEMBERG RODRIGUES CHAVES
EUGENIO LEIROS BATISTA
LUIS HENRIQUE RUIZ
JOSENEI RICARDO GOMES
PAULO JOSÉ DA SILVA BARBOSA
CARLOS HENRIQUE CZESZAK
PAULO SERGIO DOS SANTOS
JACKSON LUIS VOGEL CADORE
PEDRO LAURINDO DE ARAUJO NETO
VALDEMIO CARDOSO BARROS
AIRTON ZENKNER PETERSEN
JOSÉ PAULO CESPEDES
SERGIO EDUARDO CARDOSO DA COSTA
SERGIO MARCOS DA SILVA
MARCOS ANTONIO DE CASTRO
CARLOS ROBERTO DE LIMA
FABIO PORTELA FIGUEIREDO
NIVALDO LAZARO MARTINS
LUIZ SERGIO MENDES
JOÃO MARIA DA SILVA
MEIRALDO MORAES DE OLIVEIRA
JOÃO CANCIO SERRA SANTOS
JORGE LUIZ CEZAROTTO
LAUDECI RODRIGUES CATONHO
NELSON JESUS GUEDES SIMON
EDSON LUIZ CAMPOS DURAN
ANTONIO COSME DE SOUSA
RINALDO DE JESUS CARVALHO
ALCIONE RODRIGUES DA SILVA
ARTUR BRITO NETO
FELIPE ANTONIO CARLOS CORDEIRO
SILVESTRE ANTONIO DANTAS FERREIRA
MARCO ANTONIO SARMENTO VIEIRA
ANTONIO RAIMUNDO MENDES DE PAULO
MARCIO FERNANDES LACORTT
OSEAS FERREIRA DA SILVA
MARCUS VINICIUS PERRAYON JORDÃO
JAILTON BAPTISTA BARBOSA FERREIRA
FRANCISCO DE ASSIS SERAFIM DA SILVA
Identidade
0365599935
0478358732
0498249028
0741165435
0759064835
0311210132
1179398936
0146508635
0149802738
0539386532
0317468239
0312862030
0233803337
1013471030
0478354335
0365571132
0476238233
0723264834
0232717033
0509444238
0857075139
0229542337
1180006130
0368301131
1014340838
0857216238
0365821636
0229814231
0116396938
0497027136
0476376934
0477624936
1143836839
1179418635
0525999033
0741504039
1274205937
1013434731
0385403829
0116208133
0335404638
0227537735
0476388236
0233788637
0497009639
0722764438
1014340135
1014341232
0857188130
1014338931
0368225330
0116624933
0497007930
0146435334
0741147532
OM
7º BIB
Gab Cmt Ex
CMJF
20ª C S M
Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz
GSI/PR
Gab Cmt Ex
Es A Ex
36º B I Mtz
13º B I B
Cia Cmdo 6ª Bda Inf Bld
7º BIB
5º B I L
PMB
Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE
GSI / PR
Cia Cmdo 12ª RM
C R O/7
22º B Log L
50º B I S
11º B I Mth
Cia C/12ª Bda Inf L (Amv)
Cia Cmdo 11ª RM
Cmdo Fron Roraima/7º BIS
TG/07/011 - Cajazeiras
Gab Cmt Ex
EASA
CMM
4º B P E
Gab Cmt Ex
11º B I Mth
21º C T
Cia Cmdo 14ª Bda Inf Mtz
GSI / PR
Dst Op Psico
71º B I Mtz
1º BIS (Amv)
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
Pq R Mnt/ 12
CMCG
29º B I B
CIGS
Min Def
59º B I Mtz
7º BIB
Es A Ex
Cmdo Fron Roraima/7º BIS
Gab Cmt Ex
59º B I Mtz
7º C T A
Es I M Ex
17ª Ba Log
Es A Ex
AMAN
Cia Cmdo 6ª RM
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 119
Ord
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
AG
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
Nome
LUIZ BRANDÃO DOS SANTOS
TELIO ASSUNPCÃO VIEIRA CRUZ
ANDRE LICARIÃO DOS SANTOS
ANDRE DE OLIVEIRA BATISTA
GIVALDO FERREIRA DA ROCHA
ODIMAR RAFAEL MAIA
ALEUDES GONÇALVES DE SOUZA SILVA
ILMAR HENRIQUE TODT
JOSÉ ALEIXO FEITOSA
FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
JOSÉ ADRIANO DE ABREU SILVA
GLAUCIO WELLINGTON NAZARIO DA SILVA
MARCIO FLORES PINHEIRO
DARCY AUGUSTO SILVEIRA KUTSCHER
JOÃO CARLOS MATIAS DO VALLE
MARCELO FRANCISCO DE ASSIS
NILSON DE CARVALHO BARBOSA
EZIEL GAMA
NILO ROBERTO DE CARVALHO
EDNILSON TRAJANO PEREIRA
LUIZ EDUARDO PENA
ELMO FERREIRA DE BARROS
ALTAIR VICENTIN
ANTONIO IDEVALDO TAVARES
VALERIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ANTONIO IRAPUÃ DE CASTRO DA SILVA
VALTER MARIA DA SILVA
JOSÉ MARCIO DA SILVA
ROMILDO BERNARDINO DA SILVA
MARCOS ANTONIO TAVEIRA SZLACHTA
RAY CHARLES DE OLIVEIRA
MILSON SANTOS JUNIOR
ANTONIO MARCOS PEIXOTO
CARLOS ROBERTO ALVES DO NASCIMENTO
DAVID DIAS DA SILVA
CLAUDIO MARANGON
JEFFERSON TEIXEIRA ESPEZIM
GILSON DOMINGUES MOTA
FERNANDO FIGUEIRA CROMACK
PAULO LUIZ DA SILVA
EDILSON SOARES MOREIRA
ANSELMO NUNES DA COSTA
EDSON RODRIGUES MONCIOSO
JOSIMAR SANTOS DA GAMA LEITE
FLAVIO MEIRELES GOULART
Identidade
0147530539
1179275837
1014338733
1179577539
0722512837
0497003533
0497000232
0115593535
0857437339
0723196531
0703401430
1142994738
0114772239
0497001032
0497014431
0437346331
0116185737
0497001438
0478357833
0149101339
0476009535
0421332230
0509760138
0498190826
0477864136
1014338832
0366823532
0497023135
0497026534
0906102520
0497013433
0147259436
0437648538
0145969531
0184393338
0498898022
0311607139
0367013232
0183762939
0741988935
0497015735
0421285131
0478354632
0478357130
0365666130
OM
23º B I
Cmdo Fron Roraima/7º BIS
31º B I Mtz
Dst Op Psico
19º B C
DCT
CMRJ
CIGS
Gab Cmt Ex
Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz
14º B I Mtz
DGP
6º B I L
S G Ex
2º B I Mtz (Es)
Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE
19º B C
BPEB
17º B Log
GSI / PR
Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron
Cia Cmdo 11ª RM
62º B I
Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE
2º B Av Ex
Cia PE / 6ª RM
Cia Cmdo 3ª RM
3ª I C F Ex
2º B I Mtz (Es)
CMF
28º BC
Gab Cmt Ex
DOC
TG/01/009 - Miracema
41º B I Mtz
12º B I
Cia Cmdo CMS
SEF
B Adm Bda Op Esp
5º C T A
2º BIL
17º B Fron
2º C T A
C I Av Ex
9º B I Mtz
Identidade
0365269232
0335665139
0336367933
0319154936
0336527130
0318927837
0310696331
OM
20º R C B
Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE
D Aud
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
H Ge Bsb
TG/12/004 - Eirunepe
Gab Cmt Ex
CAVALARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
Nome
MAURICIO PEDROSO MARTINS
RONALDO NUNES HEMAN
ITAMAR CHOCHO DAMACENO
JOSÉ LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
NELSON BONAZZA
DELMAR ROMEU SCHLENDER
LUIZ CARLOS DYSARZ
120 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Ord
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
Nome
JOSÉ RICARDO BIRCK
CLAUDIO LISANDRO MILTOS
NELSON GERT SCHMIDT
PLINIO CESAR DA COSTA MOREIRA
JORGE NEI PAZ RODRIGUES
ANTONIO CARLOS SOARES SERPA
OLAVO PEREIRA
JOSÉ RICARDO LACH
EDILSON JACOB VIER
IVAR DA SILVA LACERDA
MARCOS FERNANDO NUNES VAZ
PEDRO FRANCISCO FRANZ
CLEZIO ADEL TAVARES MOREIRA
AMARILDO PAVÃO DE GODOY
EDISON MENDONÇA DE MOURA
GLAUCIO BRUM CARLOS
EDISON LUIZ OURIQUES ALVES
LUIZ ANTONIO DE FREITAS CAMPITELLI
LIANDRO RICARDO SILVEIRA BOLNER
VICENTE DE PAULA SILVA
LUIS EDUARDO GIRIBONE FAGUNDES
RONALDO CASSIANO DE CARVALHO
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
KLEBER BERTUCCA
PEDRO ODAIR LAURIANO JUNIOR
SERGIO ROCHA CORDEIRO
VALMIR DE PAULA CORREA
NAIRO TADEU DE OLIVEIRA SANTOS
GELSON SCHENEIDER DO NASCIMENTO
JARBAS LUIZ KNIPHOFF DA CRUZ
VLADEMIR DA LUZ
ALICIO DE MOURA RODRIGUES
FRANCISCO SANTOS DE FARIAS
PAULO SERGIO VEIGA MONZON
Identidade
0318981032
0944693837
0336544234
0366734036
0365267632
0365144039
0335644738
0336542832
0336540034
0335200333
0336597133
0318124336
0336357033
0229961230
0319120135
0148504434
0365921535
0289669913
0368924635
0421308230
0497002733
0234417533
0497004937
0288337231
0563768233
0115660136
0497018630
0365601632
0311850432
0335707139
0366103034
0311058036
0497009233
0321432726
OM
Gab Cmt Ex
10º R C Mec
EME
Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz
12º R C Mec
Esqd Cmdo 2ª Bda C Mec
9º R C B
CMB
Gab Cmt Ex
Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec
TG/02/064 - P Venceslau
6º R C B
7º R C Mec
C Com S Ex
Gab Cmt Ex
Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron
5º R C Mec
B Av T
1º RCC
Cmdo Bda Inf Pqdt
D A Prom
Cmdo 11ª Bda Inf L (GLO)
Cia Cmdo 4ª Bda Inf Mtz
Ba Adm Ap/2ª RM
14º R C Mec
Gab Cmt Ex
4º R C B
CMPA
9ª I C F Ex
1º RCC
16º R C Mec
5º R C Mec
Cia Cmdo 10ª RM
Cia Cmdo CMO
ARTILHARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
AG
17
Nome
CLAUDIO DEPIERI
SERVULO ANDRADE DE SOUSA
ALFREDO APARECIDO DA SILVA
ELTON MACHADO
PAULO ELOI SCHROEDER
BENEDITO AMAURI DE ALMEIDA
JAIME LUIS KRONBAUER
JORGE LUIZ COSTA DE LIMA
ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA SECCO
UILTRON CANEDO GOES
WAGNER VIEIRA RODRIGUES
PAULO SERGIO SCHUINDT BORGES
LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA
PEDRO RAIMUNDO DE BRITO
LUIZ FERNANDO GONÇALVES DA SILVA
JOÃO CELIO VALERIO
PEDRO DA SILVA
ADALBERTO DE SOUZA BAPTISTA FILHO
Identidade
0336422530
0148274533
0420210833
0366252138
0335950234
0477195135
0319096533
0421226333
0368974937
0146636139
0319094330
0200148542
0919619734
0421422635
0179342928
0497022434
0106175631
0497018937
OM
B Av T
1º B Av Ex
1º B Av Ex
C O Ter
1ª Ba Log
4º G A AAe
16º GAC AP
4º GAC
6º GAC
EASA
22º GAC AP
C T Ex
H Gu Florianópolis
Es S A
DGP
Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl
GSI / PR
Cmdo 2ª Bda Inf Sl
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 121
Ord
18
19
AG
20
21
AG
22
AG
AG
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Nome
FRANCISCO JOSÉ WIESIOLEK
SIDNEI LEAL PINHEIRO
JOSÉ AMANCIO PEREIRA
WILSON MOREIRA DE SOUZA
CARLOS ALBERTO PINTO SOARES
REINALDO COMPANS
MARCOS AUGUSTO PINTO
EDUARDO NUNES DE MORAIS
ROBERTO ANGELO
MARCELO FERREIRA AFONSO
MARCUS VINICIUS MONTEIRO BARROS
CONSTANTINO DE OLIVEIRA CASTRICINI
MARCELO DO CARMO VIEIRA
PAULO CESAR RODRIGUES
MARIO CARLOS RANGEL DA SILVA
RAIMUNDO NORBERTO FELIPE
WILLIANS ROBERTO LIMA DOS SANTOS
GILBERTO FRANCISCO
FABIO LUIZ COSTA LEAL
MARCOS SERGIO DA SILVA F. MARQUES
JOÃO CARLOS HEMANN DE MELLO
GILMAR SOARES
Identidade
0367452331
0149291528
0944532837
0200357242
0191174028
0200148641
0229372230
0115630337
0115633836
0148204936
0103817532
0147545230
0256157934
0200148245
0149133639
0116464538
0200357143
0944530930
0115559833
0288263338
0335725735
0312587132
OM
13º GAC
28º GAC
GSI / PR
27º GAC
AMAN
GSI / PR
2ª I C F Ex
Min Def
GSI / PR
CPOR/PA
1º B F Esp
Cia Cmdo CML
2º GAC L
4º G A AAe
TG/02/013 - Franca
CPOR/SP
C Com S Ex
Gab Cmt Ex
Cia Cmdo 1ª RM
6º GLMF/CIF
17º GAC
Bia Cmdo 1ª Bda AAAe
Identidade
0202359535
0540077732
0538748732
0317584738
1124034438
0509010732
1142090339
0318497336
1123795633
0509175337
0230038234
0421459330
0497021634
0497007435
0497001933
0497021030
0525332631
0640142832
0944382738
0115122236
0114721335
1179562333
0497010439
0116193236
OM
10ª Cia E Cmb
1º C T A
1º B E Cnst
H Gu Alegrete
11º B E Cnst
10º B E Cnst
Cia Cmdo 1º Gpt E
6º B E Cmb
HFA
5ª I C F Ex
DGP
Es S A
Cia Cmdo 1ª RM
Cia C/12ª Bda Inf L (Amv)
Del Esp SM / 7ª C S M
5º B Log
5º BE Cmb Bld
4º B E Cnst
C I Betione
22º B Log L
Cia Cmdo 1º Gpt E
11º B E Cnst
Pq R Mnt/ 12
6º C T A
Identidade
0539244137
0311631238
0145842035
OM
27º B Log
S G Ex
Cia Cmdo 4ª Bda Inf Mtz
ENGENHARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
AG
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Nome
EDSON ARAI
ADIR LORENCETTI
GILMAR ANTONIO GIAZZONI
GILMAR BAES MEDEIROS
DECIO ANTONIO KOZIEVITCH
RONEI LUIZ DE LIMA
EDMAR CAMARGO
LUIZ CARLOS RAMOS FRANCISCO
OSIRES ALVES MOREIRA
JEFFERSON FRANCISCO KOSCIUV
MAGNO TUBURNINE DA SILVA
JOÃO EDSON DOS SANTOS
FERNANDO LUIZ DA SILVA FERNANDES
LUIZ ANTONIO DE CASTRO PEREIRA
JOSÉ AGOSTINHO CAVALCANTE
DOUGLAS MATTOSO CARNEIRO
MAURI MARIO JUNG
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS BIZERRA
VALENTIM SANDIM BORGES
CARLOS MAGNO DE SOUZA
ALEX SANDRO GOMES DA SILVA
JEOVA GOMES RESENDE
DIELSON CORREA LIMA DA SILVA
ADENILSON AMERICO GOMES
COMUNICAÇÕES
Ord
1
2
3
Nome
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
JOEL INACIO ANDRADE ECHAMENDE
JASON CARLOS MUNHE
122 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Ord
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
AG
21
22
23
AG
24
25
26
27
28
29
30
31
AG
32
33
AG
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
Nome
ALEX RIBEIRO CARNEIRO
REGIS ANTONIO SIMOES CANABARRO
NILSON DA NOBREGA SANTANA
ILO JOSÉ FARIAS GARIN
MARCIO OSMAR COSTA
JULIO CEZAR ZOCHE
MARCOS ANTONIO CRUZ GUIMARAES
JOSÉ AUGUSTO ARRUDA
GILMAR DA SILVA PINTO
FRANCISCO CARLOS MARQUES VIEIRA
ALCIMAR SILVA DUTRA
IRAMILSO BORGES DOS SANTOS
ELOI LERNER
JOSÉ SIMÃO NETTO
SIDNEY MACHADO
CARLOS SILVA PARANHOS
NERINO MARCHIORE
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
ALCIDES RIGO
JOÃO EDUARDO DE BRITO
ADILSON MARQUES DA SILVA
LUIZ AUGUSTO FRANCK DA ROCHA
ELVIO CASSIMIRO BOFF
AUREO BRAGA NETO
DORIVAL DE OLIVEIRA
JOSÉ ROBERTO FERNANDES DE CAMARGO
EDGAR DAVI RAMÃO PAZ
ANGELO JOSÉ CHRISTOFARO
PAULO SERGIO DAMIAN CRISTOFARI
CARLOS ALBERTO MAZZI
RUBENS FERNANDO CORREA TERRA
ROBERIO DAS CHAGAS FERREIRA
SERGIO LUIZ BARBOSA DIAS
GENILDO DA SILVA
ERNI LUIZ BORTOLI
SERGIO LUIZ MOZELESKI
JOÃO PICOLO FILHO
TARCIO ALEXANDRE DA MATTA PIMENTEL
FELIPE AUGUSTO ALBARELLO
RENATO DE LARA SENHORINHO
ANTONIO ALEXANDRE LIMA DA SILVA
GERALDO JOSÉ CARVALHO
JOSÉ EURI TONIN
DARIO AMAURI LOPES DE ALMEIDA
ROGERIO AVILA DE OLIVEIRA
CELIO GONZAGA ROOS DA SILVA
JADENILSON LEMOS TEIXEIRA
FRANCISCO EVERALDO LIMA GONÇALVES
GILMAR LUIZ GUERREIRO
SILVIO JORGE MARTIN
CLÁUDIO AUGUSTO STRASSBURGER AZZOLIN
MARCELO PEREIRA DE SOUZA
WILSON BARBOSA
ANTONIO CARLOS DE SOUZA GARCIA
JOÃO LUIS DA SILVA RIOS
Identidade
0147522239
0318349131
0146541339
0318588738
0538957036
0334675436
1124402932
0421184433
0191275825
1142178332
0336249339
1143127437
0318149531
0509601936
0564820637
0115929135
0149777534
0703349639
0539578237
0365862531
0672250834
0365240936
0318898632
0944417534
0509112330
0497002337
0369565031
0437882137
0305937443
0253992531
0366271930
0723036737
0317842532
0147525935
0312793235
0539882035
1143128930
0497008938
0305938144
0305936841
0497019638
0497011031
0335015731
0317453330
0184389138
0334975133
0147444939
0365153436
0318369535
0336130539
0369574231
0183498930
0509687935
0115937732
0476373931
OM
C I Av Ex
CDS
Es Com
Cia Cmdo 3ª DE
63º B I
Cia Cmdo 3ª RM
B Av T
Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE
CMRJ
CMB
DMCEI
1º B A C
Cia Cmdo 3ª DE
Cia Cmdo 5ª Bda Inf Bld
5º B Log
25º B Log (Es)
52º C T
GSI / PR
3ª Cia / 34º BI Mtz
1º C T A
52º C T
GSI / PR
17º Pel Com Sl
6º C T A
CIGE
7º C T A
27º GAC
55º B I
7º C T A
Es P C Ex
GSI / PR
11ª I C F Ex
S G Ex
Cg Per Mil E B Ext
1ª Cia Com Sl
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl
B Adm Bda Op Esp
Cia Cmdo 12ª RM
Cia Cmdo 3ª RM
6º B Com
41º C T
C T Ex
DCT
CMM
5º C T A
20º B I B
H Ge Curitiba
Esqd Cmdo 2ª Bda C Mec
3ª I C F Ex
CMSM
Cia Cmdo 3ª DE
7º C T A
Bia Cmdo AD/5
5ª Cia Com Bld
4ª Cia Com
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 123
Ord
55
AG
56
57
Nome
JOÃO MACHADO COSTA
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JOENIO GOULART BARBOSA
JOSÉ MARIA FERREIRA FILHO
Identidade
0115594434
0299564724
0497028035
0497023234
OM
Cia Cmdo CMNE
Min Def
Es Com
Gab Cmt Ex
INTENDÊNCIA
Ord
AG
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Nome
HARDI BRANDS
GILBERTO GADENZ
ILIMAR RAINOLDO SCHUCK
JOÃO BATISTA DOS SANTOS
MARCO TULIO DOS SANTOS
MARCO ANTONIO FERREIRA
ADALBERON SILVA DOS SANTOS
CARLOS DEOIL DA SILVA AVILA
ALVARO DA COSTA E SOUSA NETO
VANDIRLEI JOSÉ DAL PAZ
WHINTNEY FERNANDES DE SOUZA
ARNALDO FREIRE DE CARVALHO
JORGE LUIZ CARVALHO SANTOS
HUMBERTO NEVES GIMENES
SERGIO HENRIQUE DRUMOND DA SILVA
ALVARO LUIS DA ROSA
ANTONIO CARLOS CARDOSO
Identidade
0312866239
0335737136
0365825835
1124040138
0420356032
0318828530
0115628331
0312297237
0477173934
0185461035
1286521420
0703579532
0115858433
0509549432
0134293828
0311479034
0185448230
OM
GSI / PR
4º B Log
16º GAC AP
11ª I C F Ex
CPOR/BH
7º BIB
EME
Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron
15º B Log
Cia Cmdo 5ª Bda Inf Bld
47º B I
2º B Fron
S G Ex
Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz
DS
Cia Cmdo 12ª RM
Museu Histórico Ex e FC
Identidade
0509635033
0147209332
0166295220
0145028130
0335737433
0919765230
0381394923
0116062738
0420388738
0970043832
0115450835
0420453730
0230831737
0185458130
0310856232
0515071926
0595115320
OM
13º B I B
B Mnt Sup Av Ex
Cia Cmdo 9ª RM
Es M B
1º R C Mec
14º B Log
4º B Av Ex
25º B Log (Es)
17º B Log
H Gu Tabatinga
18º B Log
8º D Sup
22º B Log L
B Mnt Sup Av Ex
Cia Cmdo 11ª RM
15º GAC AP
28º B Log
Identidade
0826318032
0117245134
0116386939
0165938820
0185458833
0826249435
0147595334
0191023027
OM
C P Ex
18º B Log
Cia Cmdo 12ª RM
Pq R Mnt/ 5
BMA
28º B Log
25º B Log (Es)
Es M B
MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Nome
GILMAR MARCELINO BISIKIRKAS
DALTON DA COSTA LEITE FILHO
MAURO FERNANDO PINTO RIBEIRO
PEDRO LUIZ DA SILVA CARLOS
GILMAR TASSI
HELIO FERREIRA BARBOSA
FILETO JOSÉ BARROSO DE MELO
OSWALDO DE CARVALHO JUNIOR
MARCELO JOSÉ BASTOS GARCIA
CARLOS ALBERTO FERREIRA QUEIROZ
AILTON MORAES DOS SANTOS
MARCOS DO CARMO
DOUGLAS APARECIDO NEVES
MOISES RABELO DE SANTANA
MARCOS EVANDRO BOHRER SANTOS
ARNALDO VIANA PERÚSSULO
GUILHERME LUIZ BOVO
MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
Nome
MANOEL D. FARIAS RENDEIRO JUNIOR
JAIR FERREIRA DOS SANTOS
ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES
KLEBER BASTOS GOMES
PAULO ROBERTO MARTINEZ CANARIO
RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA
AMARILDO PINTO DE SOUZA
GILSON VICENTE DA CRUZ
124 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Ord
9
10
11
12
Nome
JOSMAR BATISTA DE OLIVEIRA
PAULO GILBERTO KAPPAUN
LEONCIO DOMINGOS DOS SANTOS
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Identidade
0185454436
0311265938
1179238637
0185459534
OM
BMA
Pq R Mnt/ 3
16º B Log
Es M B
MECÂNICO OPERADOR
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
Nome
MARCOS JOSÉ FERREIRA
ANANIAS PONTES RODRIGUES
MOISES CARLOS MARTINS DOMINGUES
LUIZ CARLOS RUBIO
RODOLFO FREIRE DA COSTA
IVAN CONSONI
DILSON KOHLER
ELMO VILELLA MEDEIROS
Identidade
0590608030
0147037832
0595045022
0509564738
0185459633
0590607834
0525483632
0146502034
OM
21º B Log
15º B Log
Pq R Mnt/ 5
5º B Log
5º B Sup
5º B Sup
13º B I B
27º B Log
Identidade
0420107732
0185451135
0335597233
0335598835
0185460938
0335652830
0437893431
0230010936
0525254231
1105638421
0563240431
0311181937
0185455235
0146148333
0477222020
0115492837
0185458338
OM
C O Ter
4º B Log
8º B Log
1º C T A
1º C T A
13ª Cia Com Mec
23º B Log Sl
Es Com
Gab Cmt Ex
Es Com
23º B Log Sl
GSI / PR
GSI / PR
DGP
17º B Log
B Es Com
Min Def
Identidade
0115866832
0319227336
0367553534
OM
D M Av Ex
4º Esqd Av Ex
9º B Log
Identidade
0255561631
OM
B Av T
Identidade
0317543437
0367963337
0421382334
0540060530
0185454139
0253240139
0367680436
OM
Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron
H Gu J P
CRI
H Gu Alegrete
H Ge J Fora
18º B Log
4º B Log
MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
AG
AG
12
13
14
AG
Nome
ROGERIO VIANNA SOARES
GELSON LUIZ DA SILVA CAVALHEIRO
JOSÉ JAIR SANMARTIN
NERI ADELAR HOCH
VALMIR PEDRO ALBA
MURILO MENEZES DOS SANTOS
ANTONIO MARCELO NOGUEIRA
TARCISO ORESTES
ALTAMIR NETO
FREDERICO CESAR DOS SANTOS MACHADO
PAULO ROBERTO FERREIRA TERREZ
CESAR AUGUSTO SERENA PINTO
LUIZ ANTONIO DE BARROS
SEVERINO GOMES DA SILVA FILHO
MAURICIO AUGUSTO BRETAS
JOSÉ ROBERTO TADEU DE MELLO
NIVALDO VICENTE DA COSTA
AVIAÇÃO MANUTENÇÃO
Ord
1
2
3
Nome
LUIZ CARLOS RIBEIRO MOURA
VILMAR FERREIRA GARCIA
FLAVIO JORNADA DA SILVA
AVIAÇÃO APOIO
Ord
1
Nome
MARCELO INACIO DE ARAUJO
SAÚDE-APOIO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
Nome
GETULIO RUBIM MARIA
CEZAR MARIO RECH
CARLOS GERALDO GIAROLA
GLACIR DE CESARO
JOSÉ ROBERTO MENDES RUFFO
DIOGENES PEREIRA DE CERQUEIRA
JOSÉ CARLOS PASCOTINI
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 125
Ord
8
9
10
11
12
AG
13
14
15
AG
16
17
18
19
20
Nome
HOMERO MACHADO DE ASSIS
JOSÉ VICENTE MANTOVANI
ORLANDO RAIMUNDO DA SILVA FILHO
LAURO AGUIAR DE SOUZA JUNIOR
ULISSES MANAIA DA SILVA
LUIZ HENRIQUE MALEZON GONZAGA
ROBERTO SANTOS
SILVIO SANTOS DO AMOR DIVINO
MILTON ABREU DA MATA
FLAVIO SCOTELLARO XAVIER
ADALBERTO DE MORAES SOARES
CLAUDIO SOBRINHO DA SILVA
ENOQUE ELIAS VIEIRA
JOÃO CARLOS DE SOUZA E SILVA
MARCOS FERREIRA DE MELO G. ENES
Identidade
0438047433
0438051633
0185458536
0116049735
0185460631
0112198429
0115616831
0857033534
0114428337
0185450939
0104798236
0146493135
0149315327
0148797830
0115128431
OM
Es S A
Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE
Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron
H Gu Marabá
Pclin M R J
HFA
28º B Log
H Ge Belém
Pclin M N
GSI / PR
23º B Log Sl
H Gu S G Cachoeira
Pclin M R J
Pclin M P V
17º B Log
Identidade
0185454238
0117107235
0336348230
0440475721
OM
5º C T A
Cia Cmdo 1ª RM
7º C T A
CIGEx
Identidade
OM
TOPÓGRAFO
Ord
1
2
3
4
Nome
JOSÉ VICENTE DO NASCIMENTO NETO
JOEL SILVA DO NASCIMENTO
JOSÉ DOMINGOS RITTA CUBILLA
MARCIO ANTONIO DE MELO CRUZ
MÚSICO
Ord
Nome
1
FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS
0594583528
24º B C
2
ALBERTO DE FRANCA RODRIGUES
0744710724
1º R C Gd
3
VALDEMIR JOSÉ DE SOUZA
0594457020
9º B I Mtz
4
VICENTE ZIEM
0525123535
Bia Cmdo AD/3
5
MANOEL JOSÉ DA SILVA
0509452934
63º B I
6
DENIZART IVAN BITTENCOURT
0571961424
3ª Cia E Cmb Mec
7
LUIZ CARLOS MEIRELES
0463142927
Cmdo Fron-Amapá/34º BIS
8
JORGE LUIZ ASSIS DA ROSA
0397160326
CMPA
9
VALTER RUBENS FARIAS
0787357326
17º R C Mec
10
FERNANDO CESAR BARBOSA
0149733420
32º B I Mtz
11
MANOEL MARINHO DE OLIVEIRA
0758279426
63º B I
12
ALDENOR MONTEIRO LIBORIO
1226978128
Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz
13
MANACES FRANCISCO DOS SANTOS
1057432427
2º B I S
14
GIVZON MURILLO DE MATTOS
0572805422
23º B I
15
VICENTE XAVIER
1159742129
7º R C Mec
16
JORGE MAURICIO SOUZA
0594362527
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl
17
EDSON RICARDO
0508843539
23º B I
18
EVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA
0944172832
36º B I Mtz
19
PEDRO ROBERTO WALTEMANN DE FREITAS
0346696529
19º B I Mtz
20
JUAREZ ROSA DA SILVA
0335004537
1º B I Mtz (Es)
21
SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA NETO
0702880733
71º B I Mtz
22
ALMIR PEREIRA DO VALE
0723070637
23º B C
126 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
À GRADUAÇÃO DE PRIMEIRO-SARGENTO
OS SEGUNDOS-SARGENTOS
INFANTARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
Nome
ROBSON VICENTE FERREIRA
JOSAÍAS CARVALHO DA SILVA
JÚLIO ADRIANO FERREIRA DOS REIS
MÁRCIO RODRIGUES QUERUBINO DE PAULA
PEDRO GOMES NETO
GEOVANE DAVID DE SOUSA
AÍLTON DA SILVA CAMELO
ROBSON LUIZ RAMOS DA SILVA
FRANCISCO CLAUDENÍLSON FERREIRA
LUÍS CLÁUDIO AMARAL
JOSÉ LOPES DE SOUSA
JONATHAS ANDRADE DE LIMA
ROBERT PERES BASTOS
EVERALDO ANTÔNIO GOMES
ALMIR FERREIRA DA COSTA JÚNIOR
JAIRO NASCIMENTO CORREIA
ALESSANDRO MARTINS DA CRUZ
WELLINGTON DIAS DA SILVA
MAURO DUTRA CLEMENTE
JACKSON GIOVANI DE LIMA CRUZ
MÁRIO CÉSAR DOS SANTOS
AMILTON CÉSAR SILVA
ROBERTO DE PAIVA JÚNIOR
LUIZ FERNANDO PONCIANO
JOSÉ VALÉRIO AMADO
JOÃO ABATTE
RENY BANDEIRA BIBIANO
ANDRÉ LUIZ DA SILVA TAVARES
PAULO SÉRGIO LINDOSO BRITO
LÁZARO FARIA DOS SANTOS
PAULO CÉSAR SILVA
VALDECI MARTINS DE SOUZA
JARY JOSÉ DE SOUZA FILHO
CLÁUDIO TONKIEL
CARLOS MOISÉS DOS SANTOS SERRA
MARCELO COSTA CARVALHO
ELOY PADILHA DOS SANTOS
HERMES LOPES ARAUJO
MARCELO LUIZ DE MENEZES
CARLOS MARCELO PEREIRA
ÉLCIO MENDES DUNHÃO
JOÃO ROSA
GIOVANNI ANDRADE SOUZA
ANDERSON HIGINO COUTO
Identidade
0192471639
0858377435
0419627245
0419502141
1051843538
1010363545
0419531140
0186718631
1010362943
0193797230
1010364444
0419501242
0419607940
0419611140
0419609342
1010363743
0419498746
0203581848
0419575246
0185798238
0478416639
0497754135
1010366944
0497505131
0497720938
0308840941
0419649447
0477493936
1010366241
1010365144
0478404338
0192924538
0183098839
0590912333
0369220330
0761193333
0419611041
1051086237
0419542147
0252768130
0419622345
0477107635
0498866730
0186506630
OM
AMAN
41º B I Mtz
5º B Log
CIG
4º BIL
71º B I Mtz
D C Mun
Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz
Cia Cmdo 1º Gpt E
Cia Cmdo CML
10ª Cia Gd
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
DCT
Cia Cmdo 5ª Bda Inf Bld
1º B G
Cia PE / 6ª RM
1º BIS (Amv)
Cia Cmdo 1ª DE
B Adm Ap/1ª RM
EME
17º B Fron
3ª Cia F Esp
Cia Cmdo CMA
41º B I Mtz
61º B I S
26º B I Pqdt
Cia Cmdo CMA
53º B I S
24º B C
5º B I L
17º B Fron
27º B I Pqdt
D C Mun
51º B I S
3ª Cia / 34º BI Mtz
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
CMF
4º BIL
52º B I S
5º B I L
Cia Cmdo 11ª RM
Cia Cmdo 12ª RM
11º B I Mth
53º B I S
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 127
Ord
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
Nome
EZEQUIEL ANTÔNIO FARIA FONSECA
JOSÉ ADRIANO DA SILVA GALLINA
LUÍS CARLOS DOS SANTOS PAULA
LEODEMIR PINTO MOREIRA
SIRLEI MALAQUIAS NEVES
JORGE PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS
FRANCISCO TOMAZ DE MOURA
NEWTON CARDOSO DA SILVA
RIVALDO ALVES DE LIMA
JOSÉ STANLEY VIEIRA DA SILVA
FRANCISCO ERIALDO PEREIRA LIMA
VAGNER LUIZ DA SILVA RANGEL
FRANCIVALDO CARLOS DE SOUSA
DEOCLÉCIO GERONIMO DA SILVA
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE CAMPOS
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
JUVENAL RODRIGUES DO NASCIMENTO
HENRIQUE DOS SANTOS REIS
FRANCISCO FERDINAND DE SOUSA IBIAPINA
SIDNEY ALVES DE ASSIS
MARCELO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE
PAULO NOÉCIO SOUSA GOMES
LÁZARO NE DE MENEZES
MARCELO MÁRCIO SALES COSTA
GÍLSON LUÍS DA SILVA
IVAN DA ROSA MARTINS
MARCOS HELENO DO NASCIMENTO
MARCUS CÉSAR SPINOSA
MAURO TEIXEIRA DE RESENDE
EDNARDO SILVA DE SOUZA
ANTÔNIO ISNALDO AURÉLIO DA COSTA
ALEX SOUZA DA COSTA
ROSÂNGELO MACHADO DA SILVA
LUÍS CARLOS ROSA
MOACIR DIDONE
SÉRGIO LUIZ DE CASTRO
JOCEMAR MARTINS MORGADO
FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS MARQUES
ELISEU PEREIRA DA SILVA
JOSÉLITO SANTOS DA SILVA
LAÉCIO ROGÉRIO BORGES DOS SANTOS
IVAN PEREIRA DOS SANTOS
ELIAS DE ALMEIDA MELO
ANTÔNIO CÉSAR PONCIANO LOPES
ROMÍLSON DANTAS BARBOSA
JOSÉ RAIMUNDO MOTA SOUSA
LUIZ CLÁUDIO DE ALMEIDA ALVARENGA
STANLEY MOURA COSTA
128 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0368288031
0419648340
0307018143
0419541149
0419653043
0419501341
1051160339
0419630249
1010366845
1051113437
0419603147
0419550140
1051179933
0419500244
0419531447
1010363347
1051491833
0419501143
1010363040
0185206737
0419629241
0419616347
0858435639
0419542345
0307893842
0193230430
0183922137
0419543749
0477474837
0419622048
0419532742
0193408432
0478309636
0419628342
0307024240
0419548342
0857964639
0419571641
0369502836
0419604848
1051503033
1051131934
1010362349
0419499348
1010367348
1010364543
0114899230
0419549340
OM
53º B I S
29º B I B
18º B I Mtz
Cmdo 2ª Bda Inf Sl
17º B Fron
ECEME
Cmdo 1ª Bda Inf Sl
32º B I Mtz
25º B C
28ª C S M
1º BIS (Amv)
DEP
6º C T A
C T Ex
3º B I
50º B I S
C O Ter
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
6º B I L
3º B P E
B Adm Ap/3ª RM
Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv)
62º B I
Cia Cmdo 9ª RM
51º B I S
D C Mun
B Adm Ap/1ª RM
TG/07/003 - Arcoverde
Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz
Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz
40º B I
BPEB
D C Mun
51º B I S
Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz
4º Pel PE
51º B I S
2º B Fron
19º B I Mtz
1º B P E
51º B I S
2ª Cia Fron
25º B Log (Es)
55º B I
58º B I Mtz
Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz
32º B I Mtz
Cmdo Bda Inf Pqdt
Ord
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
Nome
JOSÉ WÍLSON SOARES MELO
SÉRGIO WILIAM DOS SANTOS VIEIRA
MERCÍLIO CANTANHEDE DE MORAIS FILHO
IVAN JACINTO DE CARVALHO
GÍLSON FERREIRA DOS SANTOS
ANTÔNIO VIEIRA DE SOUSA
MARCO AURÉLIO DE MOURA LIMA
ROBERTO PECLAT DA SILVA
SÉRGIO ANTÔNIO ZAGO PICCOLI
LOURIVAL GOMES DE SOUZA JÚNIOR
JOEL DARCY MARIUSSI
ESEQUIEL CHAGAS SOUZA
DEMÉTRIUS DE ALMEIDA PEREIRA VARANDAS
WÍLSON FERNANDES MATIAS
VALTER COELHO COUTINHO
CÉSAR JAKSON DE LOIOLA OLIVEIRA
JOSÉ DO RIBAMAR DA SILVA NUNES
MARCOS ROCHADEL MOREIRA
FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS
EDIMAR ALVES TEIXEIRA
FRANCISCO DE PAULA FORTES DOS SANTOS
ROGÉRIO ALVES DE PAULA
JÉFFERSON GONÇALVES DOS SANTOS
HELIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS
AUREO DE ASSIS VIEIRA
FRANCISCO JOSÉ DE FRANCA
ADEMIR ZULIANELLO GOULART
JOSÉ NILTON AMORIM DE SOUZA
PAULO CESAR MARQUES FROTA
ADILSON LUIS PEREIRA
PAULO SERGIO OLIVEIRA DE MELO
JOÃO BATISTA MAZURECK
JEAN MARCIO DA SILVA
ANISIO LEZINA CHIOQUETTA
CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA
EDUARDO MARCOS PEREIRA
ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
AUDIRIO PEREIRA DA SILVA
CARLOS ANTONIO BARBOSA SALES
NELSON LUIZ DAMASCENO
ALEXANDRE DE SÁ CARVALHO
EDMILSON APARECIDO GIACOMETTI
CARLOS EDUARDO VILLAR MOREIRA PINTO
DARIO APARECIDO MOREIRA
WALTER DE MORAIS TAVARES FILHO
DENNIS DE SOUSA FERREIRA
RODSON RABELO LEITE
FRANCISCO SOARES DA SILVA
Identidade
1051180733
0419548748
1051581435
0186072534
0622514842
1051509931
0419574744
0419547146
0419718945
0419716147
1181261130
0192735736
0419726344
0419744446
1010447249
0419714142
1010443248
0623001146
0858455538
0925524449
1010440947
0419507447
0368391736
0478734031
0419762141
1010441440
0308034040
0761498534
0419736848
1051956439
0419767645
0520987140
0419764642
0309350742
1010439642
0497853036
1143582433
0419772140
1010439543
0185013331
0762254530
0419726849
0194542635
0497539338
0419743448
0419773346
1180715433
0673316634
OM
12ª Cia Gd
Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE
25º B C
D Mnt
14º B I Mtz
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
Cmdo 1ª Bda Inf Sl
30º B I Mtz
47º B I
63º B I
5ª Cia PE
AMAN
TG/02/036 - SJB Vista
Cia Cmdo 1ª RM
71º B I Mtz
72º B I Mtz
16º B I Mtz
23º B I
Cia Cmdo 1ª RM
20º B I B
44º B I Mtz
Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE
53º B I S
CPOR/BH
37º BIL
2º B I S
AGGC
72º B I Mtz
Cia Cmdo 9ª RM
25º B C
41º B I Mtz
TG/05/012 - Umuarama
11º B I Mth
29º B I B
Es A O
1º B F Esp
1º B A C
CDS
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
11º B I Mth
54º B I S
CPOR/SP
TG/06/016 – Propriá
12º B I
2º B Fron
TG/04/013 - Patos de Minas
63º B I
47º B I
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 129
Ord
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
Nome
RONALDO PEREIRA
JOSÉ UMILSES COSTA RODRIGUES
LEONIR JALMAR CALHEIRO
RICARDO DIAS PAZ
AUGUSTO CESAR SALES FALCÃO
RONALDO GALDINO
JOÃO SIZINO SEBASTIÃO JUNIOR
JULIO CESAR MENDES
MARCELO SILVESTRE DE VARGAS
MAURO MENDES DOS REIS
EZEQUIEL FERREIRA DO PRADO
WEBER DANILO DOS REIS
MARCO ANTONIO DA COSTA
FRANCISCO VALMIR VIEIRA DOS SANTOS
DANIEL SANTOS DE SOUZA
MAX THADEU BOGDANOVICZ DLUGOSZ
ALBERTO SILVEIRA DE ALMEIDA
LUIZ CARLOS GONZAGA DOS SANTOS
EDUARDO PAZ DE MEDEIROS
GILNEI BERMUDEZ CORREA JUNIOR
MARCELO MAXIMIANO DE SOUZA
ALEXANDRE FURTADO DE ALMEIDA
GILBERTO DA CUNHA ALVES
MARCELO GASPAR DIAS
DAVID COSTA
ISAC DOS SANTOS
ANGELO VICTOR MEIRELLES
CLAUDIOMIRO SILVA BARTOS
MARCIO ANTONIO ANDRETTI FERREIRA
MARCOS ALDRIN MENDES VIEIRA
Identidade
0419778840
1051870036
0520895848
0419738646
1010439345
0419778741
0419749445
0478461437
0369429832
0498842939
0520978743
0419651344
0419717244
1051803730
0419785449
0419767041
0309181147
0194821633
0335784336
0308063742
0419568142
0419713342
0419729348
0419766340
0498810936
0591587530
0498963032
0305751448
0419716949
0419717343
OM
Cmdo Fron-Amapá/34º BIS
47º B I
51º B I S
DCEM
4º B P E
TG/02/072 - Santo André
20º B I B
51º B I S
58º B I Mtz
35º Pel PE
51º B I S
CIGS
53º B I S
Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron
9ª Cia Gd
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
EASA
1º B P E
Cia Cmdo 3ª RM
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
BPEB
5º B I L
TG/02/086 - Moji-Guaçu
32º B I Mtz
19º B I Mtz
CMJF
7º BIB
Cia Cmdo 11ª RM
4ª Cia PE
Identidade
0419617147
0564179737
0306612649
0419629944
0419608344
0194540431
0192292431
0419577143
0306620444
1180354639
0419575840
0419610340
0305347544
0369483433
0419613047
0419575444
0419626049
0308754647
OM
Cia Cmdo 1ª RM
5º R C C
10º Esqd C Mec
Cia Cmdo 1ª DE
R Es C
16ª Ba Log
Cia Cmdo 1ª RM
Cia Cmdo CML
1º R C Gd
H Gu S G Cachoeira
Cia Cmdo 1ª DE
TG/02/074 - Leme
2º R C Mec
6º R C B
CMB
R Es C
1º B A C
9º R C B
CAVALARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Nome
ROBSON NONATO PRAZERES SANTOS
AFRÂNIO RICHTER
ITALO ZAILU DE ÁVILA ROSADIA
MARCOS CÉSAR PAIVA DE OLIVEIRA
RONALDO FERNANDES PIMENTEL
RUBENS SOUZA BITTENCOURT
MÁRCIO CÉSAR DIAS PORTO
SAMUEL NASCIMENTO DA SILVA
JERRI MARCIANO CERETTA
MILTON AMÂNCIO
OSVALDO FLORIPPES DOS SANTOS
CLÁUDIO DA ROSA PEREIRA
PAULO CÉSAR PESSOA VIANA
ÂNGELO ROBERTO RONQUI HEMANN
JORGE RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
MOISÉS ELIAS TAVARES DA SILVA
JORGE LUÍS PACHECO DA SILVA
OTÁVIO WAGNER GONÇALVES HERMEL
130 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Ord
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
Nome
FRANCISCO LEONEL FINAMOR DORNELLES
ROBSON CHASTEL INÁCIO
ALBERTO DOS SANTOS FERREIRA
JOSÉ CARLOS ROCHA DE ARAUJO
PAULO GILBERTO JACQUES FERREIRA
FERNANDO MARINS DE OLIVEIRA
MARCO ANTÔNIO NUNES DA SILVA
CARLOS ANDRÉ SCHMAEDECKE
JÚLIO MOACIR DA SILVA FAGUNDES
SANDRO LUÍS CHMIEL
JORGE FRANCISCO PEREIRA
ARIZOLI MULLER DE LIMA
MARCELO PIRES FIORAVANTE
MARCELO DUARTE PEREIRA
MARION DE FREITAS EBLING
MARCO DE JESUS DANTAS DE FREITAS
LEANDRO KEGLER NARDES
LUIS AMARO VETRANO DE QUEIROZ
EMERSON JOEL DE SOUZA COSTA
ANTONIO CEZAR ESCOBAR ZACARIAS
NILTON CESAR SOARES
NELSON JOSÉ FELISBERTO
MARCO ANTONIO PINTO MACHADO
ANTONIO TEIXEIRA CORREA NETO
JOÃO MARQUES DE SALES NETO
SILAS LIMA DUTRA
NELSON JUNIOR TAVARES
CLODOALDO DE SOUZA MORETH
SERGIO LUIZ GUIMARÃES RAMALHO
VANDER SILVIO DA SILVA
SERGIO DO ESPIRITO SANTO
JORGE LADISLAU TRINDADE DOS SANTOS
FABIO PINTO GUILHERMINO
ANDERSON NASCIMENTO MAYRINK
MANOEL MARTINS MONTEIRO
EVANDO DAMIAN CRISTOFARI
QUIRINO VAZ DOS SANTOS
OSCAR ELISEU FERREIRA DOS SANTOS
SERGIO JUNIOR RODRIGUES BONATTO
PAULO MOACIR POERSCHKE
VILMAR BARROS DE BAIRROS
JOÃO CLEBER SOUZA PINTO
MARCOS CAMPANINI
ADY CRAVO PINHEIRO
Identidade
0419611546
0419576848
0183121136
0184652634
0309261048
0419603048
0309923449
0419746649
0329901029
0307080945
0187033337
0307045443
0419734546
0419776943
0309923746
0309923548
0309564342
0201374840
0419786348
0305716441
0305740540
0193213139
0336211438
0419724141
1010316642
0419753843
0309923845
0419785340
0200842144
0309374940
0419779145
0419789748
0419773841
0185611431
0201380540
0309293447
0366231132
0309533644
0369576533
0309924140
0309211845
0309922540
0201380946
0419761242
OM
10º R C Mec
20º R C B
TG/01/010 - N Friburgo
TG/06/019 - Muritiba
Cia Cmdo 3ª DE
Cia Cmdo 1ª RM
TG/12/008 - Vilhena
16ª C S M
8º Esqd C Mec
14º R C Mec
1º Esqd C Pqdt
Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec
DCEM
Cia Cmdo 12ª RM
Cia Cmdo 3ª DE
8º R C Mec
Bia C Sv / FSJ
5ª C S M
Cia Cmdo 6ª RM
TG/02/008 - Birigui
Cia Cmdo 12ª RM
DS
B Adm Ap/3ª RM
Cia Cmdo 9ª RM
5º C T A
Cia Cmdo 12ª RM
10º R C Mec
Cia Cmdo 1ª DE
Es P C Ex
9º R C B
Es M B
9º R C B
Cia Cmdo 1ª RM
Cia Cmdo 12ª RM
13º R C Mec
17º R C Mec
4º R C B
19º R C Mec
CMB
2º R C Mec
Cia Cmdo 6ª RM
Ba Adm Ap/2ª RM
23º Esqd C Sl
Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE
Identidade
0366623130
0419543848
0203639844
0368985032
0369564034
0116743535
0419533849
0203640446
OM
Ba Adm Ap/2ª RM
C I T Ex
25º B Log (Es)
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo 3ª RM
Cia Cmdo 12ª RM
B Av T
19º GAC
ARTILHARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
Nome
JORGE ANTÔNIO SILVEIRA DE OLIVEIRA
MARK FÉLIX DA CUNHA
CLAUDINO MARQUES NETO
JOVANI BATISTA SBRUZZI
ADALBERTO DA ROSA RIBEIRO
RICARDO ACIOLI SANTANA DOS SANTOS
CLAUDINEI ALVES DA SILVA
ÉLTON DISCONZI
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 131
Ord
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
Nome
JÚLIO MARCOS LEITE
OSVALDO SANTOS ANDRADE
EDERALDO BRASILEIRO DA SILVA
RILDO VIEIRA DE MELLO
ADRIANO GONÇALVES DO CARMO
ANTÔNIO CLEIRTON BARBOSA DA SILVA
MÁRIO LUIZ DE SOUZA
MAXIMILIANO AYRES DE LIMA
MARCELLO BRITO CINELLI PINTO
CARLOS ALBERTO BARROSO PINTO
PAULO CÉSARIO DA SILVA
AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA
LAURICIO PAULO FLACH
ALEXANDRE SOARES VIANNA
MOISES FERREIRA DA CUNHA
JACINTO COSTA
WALMIR FARIAS
GUTEMBERG JESUS DE SOUZA
MIGUEL ARQUIMEDES CAMARGO MORAES
MICHEL VIEIRA BARROS
JOSÉ RIBAMAR SANTIAGO SOBRINHO
ANTONIO CARLOS TUGINSKI
ROBERIO HICELIO BARROSO
PAULO FERNANDO DE SOUZA MATTOS
DECIO SILLOS SANTOS JUNIOR
FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADRIANO SILVA DE MESSIAS
CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
CESAR CASTILHO MEIRELLES DE CASTRO
ROBERTO GUIMARAES DA SILVA
MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
CRISTOVÃO JOSÉ DOS SANTOS CHAVES
ABDOM VAZ DE AGUIAR
LUCIANO MAURICIO DOS SANTOS PESSOA
MARCO AURELIO GONÇALVES FRANCO
JOSÉ IVAN SANTANA
PAULO SERGIO MORTARI NUNES
PEDRO ALEX FERREIRA BRANDÃO
ANTONIO MARCELLO SANTANA DA SILVA
FABIO MATHIAS DA SILVA
FLAVIO CLEDIMAR STRASSBURGER AZOLIM
PAULO HENRIQUE BARBOZA
AGNALDO DOS SANTOS FLECK
GUILHERME PIRES FERRÃO
ALTENIR FRANCISCO DA SILVA MORAIS
MAGNO SEBASTIÃO PEDROSA JUNIOR
NILTON CESAR MAIER VIELMO
CLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA
MARCOS ANDRE SOUSA MELO
MARCIO RAMOS NUNES
GUILHERME VIEIRA SOUTO
NERISSON DA SILVA MEDEIROS
FRANCILEUDO BEZERRA SEVERINO
GIOVANNY FABIO DE LUCENA
ERONILDO CELESTINO DA SILVA
132 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0419627443
0202419941
0193808235
0591818836
0591313531
1051851135
0419735642
0419793740
0419791843
0419762240
0193570934
0419722541
0309490845
0194849238
0419793849
0203841846
0419794540
0419788344
0308517440
0419735949
0419790548
0419746045
0419768247
0419777941
0419762745
0192252237
0419771043
0203840749
0419784947
0419739040
0194973335
0673446837
0419721840
0762080331
0419792742
1014319238
0308993641
0203843446
0419761747
0203841242
0419748249
0309352144
0419722442
0192550531
0724620844
0419766142
0309295749
0419762646
0419750740
0419734843
0419774641
0184588333
0203841549
0419748843
0419727748
OM
DOM
Ba Adm Ap/2ª RM
C O Ter
C R O/5
Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE
Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl
H Gu Tabatinga
Es I E
4º G A AAe
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
Cia Cmdo 1ª RM
17º GAC
DCEM
9º GAC
D Sau
H Gu Tabatinga
CPOR/R
Bia C Sv / FSJ
11º C T
7ª I C F Ex
Es P C Ex
5º GAC AP
Cia Cmdo 11ª RM
DCEM
1ª I C F Ex
21ª Bia A AAe Pqdt
CDS
DEP
14º GAC
Bia C Sv / FSJ
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo 6ª RM
CMR
14ª Bia A AAe
1ª I C F Ex
CMR
3º GAC AP
3º G A AAe
5ª Bia A AAe L
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
19º GAC
18º GAC
H Ge Curitiba
IME
9º GAC
DOM
2ª Bia A AAe
5º GAC AP
1ª Bia A AAe
21ª Bia A AAe Pqdt
C T Ex
Cia Cmdo 11ª RM
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
3ª DL
15º GAC AP
Ord
64
65
66
67
68
69
70
Nome
MARCIO GOMES DE ANDRADE
JOSÉ EDVALDO DE MENDONÇA
SELMO RAMOS DE SOUSA
DAVID CHAVES JUNIOR
ALMIR DA COSTA AMARAL
LUIS CLAUDIO DE ASSIS MOTTA
FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Identidade
0185326733
0186903936
0419779046
0497807339
0478327430
0419766043
0195151139
OM
20º GAC L
Cia Cmdo 1ª RM
8º GAC Pqdt
Es S A
Cia Cmdo 9ª RM
Cia Cmdo 12ª RM
Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE
Identidade
0419573647
0419603642
0419546049
0419572441
0419626148
0419544648
0419531843
0419537840
0438524639
0419630447
0419625942
0419623343
1051230835
0419613641
0419610944
0419569249
0185825338
0419616941
0419779749
0419748546
0498971233
0498935030
0419794045
0419729942
0419753140
0419725940
0419778246
0762064236
0419772744
0419732946
0419772348
0419763040
0761204338
0419736244
0497673236
0419768841
0497683532
0201696648
0309241743
0498214535
0419762448
0419742846
0762187938
0305523441
0419747043
OM
2º B E Cnst
TG/04/012 - Guanhães
Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE
2º B E Cnst
8º B E Cnst
11º B E Cnst
Cia Cmdo 10ª RM
AGR
TG/04/016 - Muriaé
27º B Log
Cia Cmdo 1ª RM
Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE
Cia Cmdo 10ª RM
8º B E Cnst
6º B E Cnst
12º BE Cmb Bld
B Es Eng
Cia Cmdo 1ª RM
Cia Cmdo 1º Gpt E
5º B E Cnst
4º B E Cmb
TG/04/023 - SJ Nep
23ª C S M
3º B E Cnst
EME
3º B E Cnst
1º B E Cnst
8º B Log
Cia Cmdo 1ª RM
7º B E Cnst
6º B E Cmb
5º B E Cnst
TG/07/015 - Arapiraca
Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl
TG/04/012 - Guanhães
2º B E Cnst
Es A Ex
Cia Cmdo 2º Gpt E Cnst
6º B E Cmb
CPOR/BH
12º BE Cmb Bld
16º B Log
2ª Cia E Cmb Mec
3º B Log
Cia Cmdo 9ª RM
ENGENHARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
Nome
JURANDIR PEREIRA LIMA
HAMILTON G. DA CUNHA RODRIGUES
RAIMUNDO JOSÉ MENDES DE SOUSA
JEAN EUFRASIO DA SILVA
JOSÉ ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA
NEILTON SÉRGIO ORIPKA
ALFEU BRANDÃO SILVA
GILVAN LUÍS FERREIRA BRAGA
GIOVANI JÁDER DO NASCIMENTO
ROSINALDO FERREIRA DA SILVA
JORGE LUÍS GARCIA D´ANGELO
FLÁVIO BARBOSA AMORIM
LAUDENIR AGUIAR DA SILVA
JOSÉMAR DA LUZ PEREIRA
ELOIR CARDOSO DOS SANTOS
ALESSANDRO FORTES BUSTAMANTE SÁ
CARLOS DIAS MOTA
ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA
VALMIR GOMES DE SOUSA
FRANCISCO WELLINGTON CARVALHO VIANA
WILLIAN WILDER MACIEL
MARCO ANTONIO PEREIRA
NILTON CESAR RODRIGUES DE MATOS
HENRIQUE EDUARDO DE MOURA
ROBERTO CARLOS SIMÃO
CRISTINO CORDATO DA SILVA
RENATO ANTUNES DE PAULA
JOSÉ LUIS DA SILVA SANTOS
CLAUDIO DOMINGUES COELHO
KILDARE JOSÉ LOURENCO DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO KUMMER ALCARAZ
EDIOMAR MARINHO CORREIA
JOÃO MARIA DE MEDEIROS NUNES
NEIWTON NOGUEIRA DA SILVA
JOSÉ MARIA DE MORAES
RUTEMBERG OLIVEIRA DE CARVALHO
IRENIO SERGIO MACIEL
CRISTIANO LOUZADA LEITE
JOSÉ LARRI DE FREITAS PINTO
ANDRE WILLIANS DIAS DE LIMA
CICERO TELES REIS
VICENTE FERREIRA LOURENCO
JOAILSON MAIA
JAIME TEIXEIRA RAMOS
CICERO SERGIO DOS SANTOS
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 133
Ord
46
47
Nome
WAGNER SOUSA ABREU
JOSÉ OTONI FERREIRA DA SILVA
Identidade
0419743240
0724596945
OM
8º B E Cnst
TG/07/014 - Caruaru
Identidade
0419615943
0419571146
0419550249
0368928131
0309269645
1182671030
0309271245
0419615745
0419538848
0368620332
0419607247
0419536743
0419535646
0369548532
0309270643
0186902938
0309272342
1182671139
0419622949
0309272144
0309273845
0184572832
0187934831
0366875839
0309271740
0419776547
0419750641
0419723846
0309899649
0192071934
0305266744
0305979148
0309897544
0307078543
0309086247
0309899342
0419791744
0419775143
0999934037
0307830240
0309897643
0195127535
0419749940
0305447641
0194299038
0419742143
0419773544
0858588031
0309902047
0419793344
0419779244
0999797533
0419749049
OM
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo CMO
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl
3º B Com
1º B Com
Cia Cmdo CMSE
2ª Cia Com L
Cia Cmdo 1ª RM
Pq R Mnt/ 6
1º B Com
29ª C S M
23º B C
TG/04/004 - Alfenas
53º B I S
Cia Cmdo 13ª Bda Inf Mtz
CEP
Cia Cmdo 14ª Bda Inf Mtz
9º B E Cmb
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz
4º B Log
Es M B
20ª Cia Com Pqdt
10º R C Mec
41º C T
61º B I S
10ª Cia E Cmb
Pq R Mnt/ 8
Cia Cmdo 10ª RM
Cia Cmdo 1ª RM
CMSM
CIGE
2ª I C F Ex
1º B Com
DCEM
Es Com
Cia Cmdo 1ª DE
C P Ex
1ª Cia Inf
6º B Com
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
Es S A
4º GAC
23º B I
Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE
B Adm Ap/3ª RM
19º B I Mtz
Cia Cmdo CMNE
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl
CIGE
52º C T
Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo CML
COMUNICAÇÕES
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
Nome
OZEIAS BONETTI RIOS
EDGARD CABRAL
VALDECIR FERREIRA SOARES
ROQUE MARCOS IZOLANI
CLEVERSON DE OLIVEIRA
ALÍPIO CARLOS FILHO
JAIRO JERONIMO DA FÉ
NÉLSON FERREIRA SOARES
JANGSON MODESTO DIAS LOPES
IVAN MUHLBAIER
OTALÍCIO JOSÉ BATISTA LIMA JÚNIOR
FRANCISCO ALBER LIBERATO
EDUARDO DE RESENDE LACERDA
JAIR LUÍS CERESER
GLAYDSON PEREIRA COSTA
CLÁUDIO TELES MACHADO
MARCELO MELO GOULART
ANDRIELY CIRINO
FÁBIO PINTO DA SILVA
LUÍS FERNANDO MARTINS LEITE
PEDRO FLAVIANO ANTONELLO
DEVANIR BARCELLOS DOS SANTOS
CARLOS RENATO ALVES DA CUNHA
SÍLVIO CARLOS GOMES FLORES
JOÃO RICARDO SOARES LOPES
LUCIANO ALVES LAVINAS
MANOEL BARTOLOMEU DOS PRAZERES
ANTÔNIO PEDRO SARDINHA RODRIGUES
JOSÉ GERARDO CARLOS DOS SANTOS
SÉRGIO MAURO REIS MACHADO
DIRCEU STOCKEY FLORENCE
CÉSAR IVAN DAHM
CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO
LINO ARNO KONZEN
SERGIO ADRIANO GOMES
JORGE HENRIQUE ALVES
LUIZ VANDERLEI VIEIRA COUTINHO
JEFFERSON DE SOUSA GOIS
JARDION DOS SANTOS BEZERRA
DENIS ANTONIO ARIOTTI
CLEVERSON CHRISTENSEN MAIA
VAGNER DE LIMA
JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA
LEONICIO BRITZKE
DJALMA OLIVEIRA DOS SANTOS
VALDEMIRSON MIRANDA SILVA
EDISON LUIS MANZONI
MARCOS ANDRE ALVES DA SILVA
SATIRO DA SILVA SHIMAKAWA
MARCOS NEUHAUS
SERGIO FRANCO LINHARES
MIGUEL PEREIRA JÚNIOR
IRLON FERREIRA DA SILVA
134 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Ord
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
Nome
DENILSON VIEIRA RODRIGUES
VOLMIR WEBLER
MARCO ANTONIO DA SILVA PINTO
ANDERSON VIERA MARTINS
MARCOS VANDRE DE MELO
FRANCISCO ALBERTO DE SOUZA
VAGNER LUIZ DA SILVA
EDSON MENDES DE ANDRADE
VANDERLEI SOARES
JEAN CARLOS DA SILVA
ARACI ACEMAR TRINDADE CAVALHEIRO
JOSÉ AMARILDO DE SOUZA CARNAUBA
ADNIR MARQUES DA SILVA
MARCOS DA SILVA MATTOS
JORGE OBEN DE OLIVEIRA
WASHINGTON LUIZ COSTA PRATES
JOÃO ANTONIO MEDEIROS OLIVEIRA
RICARDO BURGO RECONDO
VINICIUS PROBA DOS SANTOS
ADRIANO SOARES COSTA
PEDRO SEVERINO DE ARAUJO
ADOLFO JOSÉ BORGES DA COSTA
FLAVIO EVANDRO TERRA FERREIRA
GERSON LUIS KRUGER
ROBERTO NOVACZINSKI
EDILTON JOSÉ LOPES
ROBERTO CESAR CARDOSO PEREIRA
FLAVIO FELIPE DO NASCIMENTO
DEVALCIRIO DA PAIXÃO JUNIOR
ISRAEL PEREIRA RODRIGUES
BRUNO ESTEVÃO PESSOA
ARI MISSIO
FRANCISCO GILSON MOURA DE SOUSA
VALMIR PICINATO DA SILVA
LUIS ILEMAR LOPES DA SILVA
AMAURI MORIN
RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBALHO
Identidade
0419726542
0307081844
0254531833
0305827644
0306803545
1051919635
0419741640
0419727045
0590223632
0419749346
0306875345
1051674032
0419722244
0419735345
0419775648
0971866736
0306157447
0309901643
0419742945
0309896744
0419737648
0419745443
0419786645
0309459048
0308347947
0309897742
0309901841
0925570046
0187935135
0192308534
0419724349
0309897148
0419728340
0591719836
0307095141
0306321142
0858456635
OM
Cia Cmdo 6ª RM
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
Es S A
C P Ex
3º GAC AP
H Gu Natal
Cia Cmdo CML
CRI
Cia Cmdo CMA
TG/04/032 - C Lafaiete
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl
3ª DL
1º B Com
B Es Com
3º B Com
DAP
4º B Com
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
Es S A
CMR
B Adm Bda Op Esp
TG/04/040 - St R Sapucai
Es Com
9º R C B
Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec
16ª C S M
B Es Com
TG/06/008 - Jacobina
DEP
Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl
7ª Cia Com
6º B Com
1ª Cia GE
BGP
19º R C Mec
5º Esqd C Mec
Pq R Mnt/ 8
Identidade
0622975647
0185672631
0622975845
0186957437
1180223230
0623071149
0623067543
0623069846
0623069341
0623067246
0623067147
0858558232
0623070141
0307398248
0623067840
0195194832
0497914531
OM
19º R C Mec
27º B I Pqdt
24º B C
1º B P E
D Log
1º B I Mtz (Es)
IME
16ª Ba Log
72º B I Mtz
18º GAC
23º B Log Sl
DCT
44º B I Mtz
Dst Ap Op Esp
11º D Sup
AMAN
17º B Log
INTENDÊNCIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Nome
MARCOS CONSTANTE ZARZECKI
CÉLIO GUILHERMINO DA SILVA
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS COQUEIRO
GUSTAVO AUGUSTO OLIVEIRA AMBROSIO
SANDRO MONTEREI VILLA JUNIOR
VAGNER RODRIGUES FERNANDES
MARCOS AURELIO DE MATOS BARCELLOS
JAILSON ADRIÃO DUARTE
FRANCIVALDO AIRES BEZERRA
JOSÉ MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
JORGE LUIZ CARNEIRO BERNA
EZINALDO JOSÉ DA SILVA LOPES
LOURIVAL SOARES DA COSTA
LUIS FAMOSO COSENTINO
ROGERIO GONÇALVES VIEIRA
CLAUDIO SANTOS MESSOR
ALMIR GOMES DOS SANTOS
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 135
MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Nome
MARCELO BARBOSA DE PAIVA
MÁRCIO ANDRADE PINTO
CLÁUDIO DA SILVEIRA
ROBSON PORTELLA
ANTÔNIO CARLOS SOBRINHO
FRANCISCO ANTÔNIO DO VALE CAVALCANTE
MARCO ANTÔNIO DA ROSA RIBEIRO
MARCUS VINÍCIUS DA SILVA MAGALHÃES
DAVID ADLER LUSTOSA HELAL
JONATAN SANTOS COSTA
EDIVALDO LIMA DOS SANTOS
MANUEL MESSIAS FERREIRA
GILMAR DE FREITAS GUIMARAES
PAULO JOSÉ LOPES
CARLAINY DE CASTRO PAIVA
NELSON ANTONIO DA SILVA
WILLIAM FLORENTINO DA CONCEIÇÃO
MARCOS DENILSON DE OLIVEIRA ALVES
LUCIANO MEDEIROS GONÇALVES
ADILSON GINDRI BERGUEMMAIER
HELENO DE OLIVEIRA
RICARDO DE ASSIS SANTOS
MARCELO LUIZ DA SILVA
WILSON CESAR RIBEIRO DE FREITAS
HELBERT MENDES VIEIRA
MARCELLO CLAUDIO MOREIRA RODRIGUES
ALEXANDRE RAMOS FERREIRA
JOSÉ RIBAMAR PIZZIOLO RIBEIRO
TAMARES GERALDO PANERAI GAVIOLI
ALEXANDRE SANTOS DA CRUZ
HOMENIO GONÇALVES DA SILVA
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS
EDSON DO VALE ROCHA
ROBERTO WAGNER PARAS SENA
EDSON MANOEL AULER
ARNALDO DA SILVA SANTOS
PAULO GASPAR KNOFF
ROBERTO SANTOS DE MORAES
RICARDO ANTONIO SABINO DE FIGUEIREDO
LUIZ CLAUDIO TORRES HOMEM
Identidade
0195042536
0195588330
0195573530
0195595236
0195598834
0195577432
0195589130
0203839345
0203838347
0203838743
0185378932
1182800134
0195578331
0195593033
0195599030
0497569335
0187885736
0195590039
0195584933
0309442242
0195579032
0203839642
0187789235
0195598537
1182049732
0195586730
0195569439
0195582838
0305342545
0195569538
0195579537
0185796331
0195575238
0195594734
0591808837
0195571336
0309014546
0185222031
0203839543
0195586532
OM
12º R C Mec
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
17º B Log
22º B Log L
3º B E Cnst
23º B C
Cmdo 2ª Bda Inf Sl
21º B Log
AGSP
4º GAC
Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE
Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl
23º B C
HCE
1º Esqd C L
6º B E Cnst
38º B I
CMF
R Es C
2º B Fron
B Es Eng
R Es C
23º B Log Sl
Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz
23ª Cia Com Sl
H Gu Natal
Es M B
24º B C
19º GAC
35º B I
20º B Log Pqdt
21º B Log
2º B Log L
57º B I Mtz (Es)
11º R C Mec
25º B Log (Es)
8º B Log
11º R C Mec
Es M B
12º Esqd C Mec
Identidade
0195031034
0186123931
0195048038
0195030838
0622513646
0195048632
0185857133
0195046933
0195030234
0590000634
0195581632
OM
2º B Log L
AMAN
1º B Av Ex
Cia Cmdo 1ª RM
53º B I S
D C Mun
16ª Ba Log
111ª Cia Ap M B
111ª Cia Ap M B
15º B Log
3ª Cia F Esp
MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Nome
ARCÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ALLAN COSTA SILVA
PAULO ROBERTO BATISTA BARROS
ANTÔNIO LUIZ SILVA
EDVALDO FRANCISCO CORREIA
RICARDO ÁVILA SILVA
ACÁCIO PEREIRA FERREIRA
NOÉSIO TEODORO DA CONCEIÇÃO
ANDRÉ LUIZ VIANNA DA SILVA
CARLOS ANDRÉ MARQUES SCHULZE
JORGE EUGÊNIO DE ALMEIDA
136 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Ord
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Nome
MARCELO BATISTA ALVES
LUIZ AFONSO SOARES DE LIMA
ALMIR OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR
EUCLIDES MORO
CASSIO JOSE BARROS
JOSE ROBERTO SEQUEIRA MARIA
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA VARGAS
CARLOS ALBERTO SOARES GONÇALVES
LUIS GUILHERME RIOS BEZERRA
BEROALDON ALMEIDA DOS SANTOS
LEDIER ROCHA DA SILVA
Identidade
0195587134
0195599733
0195569736
0306618844
0195572730
0858143738
0195570239
0195571732
0195585435
0195598933
0195584230
OM
111ª Cia Ap M B
Dst Ap Op Esp
CPOR/R
13ª Cia DAM
10º D Sup
23º B Log Sl
AGSP
D Mnt
23º B I
5º B Sup
C A Ex
Identidade
0184944031
0195034939
0971958335
0520887845
0521047845
0521047340
0195597539
0195582036
0195584131
0306614942
0195587639
0185249935
0195586433
0195569835
0195600432
0591651039
0195591839
OM
BMA
Pq R Mnt/ 7
10º B Log
4º B Log
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl
Pq R Mnt/ 1
Pq R Mnt/ 1
C T Ex
4º B Log
C T Ex
23º B Log Sl
Pq R Mnt/ 12
AGR
Pq R Mnt/ 10
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl
AGR
Identidade
0195037130
0195574033
0195598735
0195575337
0195579131
0195595335
0591459730
0195583133
0195583935
0185756137
0195595632
0195571930
0195587936
0195576731
0195583638
OM
6º C T A
21º B Log
51º C T
DGP
27º B Log
4ª Cia Com
H Gu Florianópolis
Es Com
1º B Com
16ª Ba Log
AGR
Cia Cmdo 10ª RM
CGEA
2º C T A
C I Av Ex
Identidade
0419556949
0195596135
0195585138
4º B Av Ex
C I Av Ex
4º B Av Ex
MECÂNICO OPERADOR
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Nome
ALBERTO CASTRO DE MOURA
ELISEU DA SILVA BOMFIM
JADIR VARGAS BITENCOURT
MÁRCIO ALEX DO CARMO GOMES
WENDELL WILLIAN ARRUDA BEZERRA
FRANCISCO WELLINGTON GOMES DE ALMEIDA
VALTER DE OLIVEIRA THEODORO
JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA
LEANDRO COUTO MAYNENTE ANTUNES
PAULO ELPIDIO GOMES
MARCELO FERREIRA DA COSTA
CARLOS ALBERTO MARINS DA SILVA
LUIZ PAULO DE MAGALHAES
ALTAMIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
SILVIO INACIO BARBOSA
JOSÉ MAURICIO GOMES FONSECA
ODILON JOSÉ PORTO DE LIMA
MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Nome
GILBERTO DA SILVA FARIA
CLÁUDIO MELO DOS SANTOS
YURE SOUZA GOMES
ELDENI DE SOUSA BORGES
HELIO REIS MAGALDI
ROGERIO ANGELO DE CARVALHO
RONER JOSÉ DE MOURA
JOSÉMARCIO FRANCA DE CAMARGO
JULIO CESAR GABEREL DE MORAES FILHO
ROGERIO DE OLIVEIRA JOAQUIM
ROGERIO SOUZA DE LIMA
CARLOS COELHO DE BARROS JUNIOR
MARCELO MOREIRA
FERNANDO AUGUSTO DOS SANTOS MOTA
JULIO ALBERTO LACERDA
AVIAÇÃO MANUTENÇÃO
Ord
1
2
3
Nome
MARCO ANTÔNIO DA SILVA
SANDRO DE SOUZA VIEIRA
LUCIO ALEXANDRE VIEIRA
OM
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 137
Ord
4
5
6
7
Nome
LUIZ CLAUDIO RIBEIRO
PAULO CESAR MOREIRA DE CARVALHO
VALDECIR CARDOSO FRANCO
MARIO DE ARAUJO SILVA JUNIOR
Identidade
0195599832
0195592639
0195597034
0195590732
OM
1º B Av Ex
C I Av Ex
4º B Av Ex
D M Av Ex
AVIAÇÃO APOIO
Ord
1
2
3
4
5
Nome
RUBENS AGRIPINO DE LIMA
JAIME TEODORO BERNARDES
FERNANDO CARLOS RIZZI
ARANDY REINALDO CARNEIRO
EDUARDO MENEZES DO NASCIMENTO
Identidade
0193545134
0591308838
0419727946
0419746342
0192961837
OM
D M Av Ex
B Mnt Sup Av Ex
B Av T
23º B C
C I Av Ex
SAÚDE-APOIO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Nome
MARCUS DAVID GOMES DE REZENDE
SUEL CARNEIRO DE LIMA
RIDLAN BARBOZA PINTO
JUAN RAMON LLERENA DA COSTA
DANIEL ROSA EVARISTO
MAURO ANDRE CASSEL
JANDIR PINHO NECKEL
MARCOS NEVES VARJÃO
CHARLES FERREIRA HENRIQUES
CESAR AUGUSTO DE LABIO
LUCIANO BURKO PRIMO
FERNANDO JOSÉ GOMES
LUCIANO MARQUES FERREIRA
SILVIO VALDAIR ABREU NUNES
ANDERSON MEDEIROS NEVES
LUIZ LUCENA DO NASCIMENTO
JOSÉ GENIVA ALVES DA COSTA
VITORIO DE LIMA E SILVA
ALEXANDRE FERNANDES DA COSTA
SERGIO RODRIGUES LIMA
GUSTAVO LEOPOLDINO MAIA
Identidade
0195045133
1181046036
0497018234
0195583430
0478387434
0305439242
0306149840
0195590435
0195573134
0202860540
0195584636
0195576939
0195584834
0305272643
0195569934
0195586334
0195582531
0195597935
0195569330
0193825031
0195578935
OM
I B Ex
H Ge C Grande
HCE
Cia Cmdo CMNE
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
1º B Com
21ª Cia E Cnst
10ª Cia E Cmb
HCE
H Ge S Paulo
HCE
Pclin M R J
H Gu V Militar
H Ge P Alegre
17º B Log
1º B E Cnst
40º B I
H Ge Recife
HCE
9º GAC
17º B I S
Identidade
0195029533
0187867130
0195571039
0195591631
0195577036
0195598636
5ª DL
5ª DL
3ª DL
4ª DL
CIGEx
5ª DL
Identidade
1196121022
0311392732
1014145732
11º R C Mec
38º B I
14º B I Mtz
TOPÓGRAFO
Ord
1
2
3
4
5
6
Nome
AMAURI AUGUSTO DE LIMA JÚNIOR
MARCO AURÉLIO AMARAL FERNANDEZ
ANTÔNIO MARCOS DA CRUZ PEREIRA
NÉLSON DA SILVA ALMEIDA
FERNANDO LOPES FREITAS
WILSON FRANCISCO QUINTANILHA JUNIOR
OM
MÚSICO
Ord
1
2
3
Nome
ANTONIO FRANCISCO CORREIA
LUIS ANTONIO BASSO DO NASCIMENTO
ANTONIO ANILDO DE BRITO BASTOS
138 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
OM
À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO-SARGENTO
OS TERCEIROS-SARGENTOS
INFANTARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
Nome
LUÍS ROBERTO MACIEL
MARCELO BARBOSA SILVA
DELMÍCIO CRUZ DA SILVA
CRISTIANO ROCHA MARTINS
ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA
MARCOS DUARTE DE OLIVEIRA
FLORÊNCIO FERREIRA FIGUEIREDO
SAMUEL RODRIGUES DE LIMA
PAULO CÉSAR ROSSA DA SILVA
ALEXANDRE PEREIRA DOS ANJOS
LUIZ HENRIQUE SILVA DE SOUZA
RONI FERREIRA SCHEEREN
ANDERSON BASSOTTO
JOSÉ NÍLSON NOVAES DE JESUS
ALVIBAR MOREIRA
ARLEM VICENTE DA SILVA
WAGNER DE SOUZA COUTINHO
CARLOS HENRIQUE DE CASTRO
LUÍS GOMES DE SOUSA JÚNIOR
RODRIGO FERNANDES DA SILVA
CARLOS RONCHI WITSCHORECK
JARBAS CAMPOS GOMES
FÁBIO DA SILVA MUNARETO
KLÉBER CÉSAR OSIPIS
ROMÁRIO VIEIRA DE SOUZA
ERIVAN PAULO ALVES SOBRINHO
JÉFERSON OTAVIANO DA SILVA
PEDRO HENRIQUE DA COSTA MARCONDES
CARLOS EDUARDO DE SOUZA
SERVÍLIO SILVA JÚLIO JÚNIOR
PEDRO PAULO DO NASCIMENTO PHILADELPHO
MARCOS ANDRÉ DE SOUZA COSTA
ANDRÉ LAUBINO DE SOUZA
MARCOS ANDRÉ GOMES DA SILVA
LUCIANO BORBA TAVEIRA
SILIANO FRANCISCO FORNECK DA COSTA
NÍLSON STRADIOTTO SELEPRIM
JAÍLSON FRANCO ALVES
LEONARDO RESENDE VITAL
JOSÉ AGUIAR E SILVA JÚNIOR
GIOVANNI CÉSAR SILVEIRA
MARCELO FERNANDES ALVES
PAULO ROBERTO NOGUEIRA
RICARDO SEBASTIÃO FRANCOZO
MAURÍCIO DE OLIVEIRA SILVA
ALEXANDRE OLIVEIRA MANSANO
Identidade
0434384848
0420159741
0736046640
0434603148
0434610747
1028590642
0434550646
1127418349
0521794545
0736062449
0434552444
0318574043
0434619342
1138262348
0420152647
1028586046
0113275044
0111476040
0113365241
0196127534
0318287042
0318848744
0318656949
0521392340
0434668448
0434597142
0434551644
0434554341
1028586343
0420075640
0434554440
0434592747
0318537347
0187572433
0736040940
0318592243
0318093648
0434551446
0187765839
1127146742
0111003844
1028590246
0112356449
0434617544
0761852730
0196822233
OM
28º BIL
10º BI
31º B I Mtz
26º Pel PE
47º B I
71º B I Mtz
23º B I
23º B C
13ª Cia DAM
4º Pel PE
61º B I S
CPOR/PA
BPEB
BPEB
11º B I Mth
23º B C
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
26º B I Pqdt
32º B I Mtz
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
29º B I B
EASA
9º B I Mtz
5º B Sup
38º B I
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
Cia Cmdo 4ª Bda Inf Mtz
ECEME
16º B I Mtz
10º BI
Es I E
28º BC
7º BIB
17º B I S
31º B I Mtz
62º B I
29º B I B
Cia Cmdo 10ª Bda Inf Mtz
32º B I Mtz
6º Pel PE
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
2º B I S
Cia Prec Pqdt
4º B P E
CPOR/R
5ª Cia PE
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 139
CAVALARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Nome
ELIEZER MORAES DOS SANTOS
FERNANDO VELEDA PEREIRA
ENÉIAS CORREA DE OLIVEIRA
OLMIRO DA SILVA NUNES
GEFERSON DOS SANTOS FERREIRA
EMERSON LOPES AMARAL
LEANDRO DOS SANTOS DA ROSA
LUCIANO ESCOBAR DA ROSA
AURENIDE JOSÉ DOS SANTOS
DANIEL ANTÔNIO CÂMARA FONTOURA
PAULO CÉSAR UBAL DE RODRIGUES
ELI FIGUEREDO DE CASTRO FILHO
Identidade
0318111143
0434629945
0332277847
0332389949
0999702939
0318482445
0318286242
0332589548
0926118340
0318621141
0332979343
0319242640
OM
Es S A
4º Esqd C Mec
Cia Cmdo CMA
Cia Cmdo CMA
10º R C Mec
17º R C Mec
9º B Log
11º R C Mec
12º R C Mec
17º R C Mec
4º R C C
1º R C Mec
Identidade
0420146946
0434622643
0521817643
0332049642
0420373540
0434591244
0434615142
0434629747
0318791142
0318197548
0318652344
0434612545
OM
Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron
Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE
1º GAC Sl
9º GAC
18º GAC
Es A Cos AAe
13º GAC
16ª Ba Log
3ª Bia A AAe
3ª Bia A AAe
9º GAC
6º GAC
Identidade
1138209349
0521931246
0926041740
0332689645
1010838140
0331950246
0434589842
0318033941
0521552745
0434614145
0521552448
1010813242
OM
10º B E Cnst
5º BE Cmb Bld
9º B E Cmb
2ª Cia E Cmb Mec
7º B E Cnst
Cia Cmdo 3ª DE
5º B E Cnst
10º B E Cnst
Es S A
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf
6º B E Cnst
2º B E Cnst
Identidade
0332956341
0434623245
1138722747
0623313343
0318986346
0521780544
0332716547
1127453643
0112158647
OM
Pq R Mnt/ 12
C A Ex
7º C T A
50º B I S
63º B I
3ª Cia Com Bld
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl
16º Pel Com Sl
ARTILHARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Nome
GEOVANE DE ABREU SILVA
LEANDRO DO NASCIMENTO LEGRAMANTE
MARCELO NEYMAIER DOS SANTOS
LEONARDO SERAFINI
MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA
GIORGIO R. CABRAL DE VASCONCELOS
JOSÉMAR GREGÓRIO GUIMARÃES
FERNANDO CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR
SÉRGIO AMARÍLIO DA SILVA KUHN
EVANDRO CARLOS RADIN DOMERASKI
LUÍS EDSON GAIA TALAMINI
EMERSON VALDOMIRO DA SILVA RUY
ENGENHARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Nome
MARCOS DA SILVA PRADO
SOLI SOARES FILHO
ANTÔNIO MARCOS DELGADO MARTINEZ
JOÃO RONALDO DA COSTA SILVA
JANE DE OLIVEIRA REZENDE
MAGNUS SILVEIRA INEU
CELÉSIO CASTRO DE ROSSO
PAULO CEZAR DE FREITAS
GILBERTO KRIGUER
HUGO FLETCHER BARROS TEIXEIRA
GÉRSON ROQUE TRECINO
MOISÉS SOARES OLIVEIRA
COMUNICAÇÕES
Ord
Nome
1
ALVANI PONTES DO NASCIMENTO
2
MÁRCIO VIEIRA DO AMARAL
3
MOISÉS FAUSTINO
4
WAGNER SANTANA SANTOS
5
JOSÉ ALEXANDRE WINCKLER
6
ADELAR ANTÔNIO MARCON
7
ARACÍBIO DA PAIXÃO JÚNIOR
8
ALESSANDRO RODRIGUES
9
ANDRÉ LUIZ VIANA DE SOUZA
140 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Ord
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Nome
CRISTIAN COUGO
ALCEMAR JOSÉ SALIN
JOSÉ VITOR KRAUZER
JAIR PEDRO DA SILVA
JOSÉ GOMERCINDO BARCELLOS PEREIRA
NILTON ALVES GOMES
RODRIGO CLÁUDIO KRAUZER VARGAS
ISÂNIO DE MACEDO SILVA
FABIANO OLIVEIRA GOULART
ROZENILDO SILVA DE AZEVEDO
FLAMARION DA SILVA CÉZAR
CARLOS BRAUN SOARES
MARCOS VINÍCIUS DO SANTOS
ANDRÉ LUÍS DE MEDEIROS BARRETO
Identidade
0332400142
0332059344
0318197647
0736281247
0318730546
0318795747
0332582444
0332957646
0318736949
0434624441
0319149944
0420237745
0318854742
0332955046
OM
62º B I
3ª Cia Com Bld
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
Cia Cmdo 12ª RM
2º GAC L
8º B E Cnst
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
1ª Cia E Cmb Pqdt
1ª Cia Com Sl
1º B E Cnst
6ª Cia E Cmb Bld
Cia Cmdo 12ª RM
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl
Identidade
0114632847
0521698746
0114662349
0318879244
0521516740
0114643448
1127142543
0114654544
0113029045
0332245349
OM
Es I E
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl
B Es Com
EASA
10º R C Mec
16ª Ba Log
B Adm Bda Op Esp
Bia Cmdo 1ª Bda AAAe
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
12ª Cia Gd
Identidade
0332381342
0114644941
0114628845
0420141640
0420338642
0114660749
0114621048
0114624745
0114663248
0736190547
0114632748
OM
10º B Log
23ª Cia Com Sl
22º B I
17º R C Mec
41º B I Mtz
17º R C Mec
4º GAC
17º B Log
16º R C Mec
16º R C Mec
C T Ex
Identidade
0114629041
0521973446
0318278447
0521407049
0114662042
17º B Log
5º B Sup
9º B Log
5º B Sup
BMA
Identidade
0331931246
0114623242
OM
Pq R Mnt/ 12
8º B E Cnst
INTENDÊNCIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Nome
CLÁUDIO MÁRCIO MIGUEL
GÍLSON DEBASTIANI
SÉRGIO BARBOSA PINTO
IDELMO DELLA MEA JÚNIOR
JAIR CORADI
GILBERTO ANTÔNIO CORREIA DE ABREUS
AYR SPÍNDOLA DE ATAIDES
MARCOS MACHADO LOURENÇO
ANDERSON ROSA DE PAULA
JORGE IVANIR BEPPLER
MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Nome
LOIVO PADILHA PEDROSO
JOSÉ WÍLSON CLEMENTE
ANTÔNIO NOBERTO DE OLIVEIRA
DIDÁCIO ÂNGELO SOARES
ALCIR PINTO VIANA
ROINU DE BASTOS BRUM
ADRIANO JOSÉ MECHLER
ALEXANDRE PAES BARRETO
VALDECI PEREIRA ELIAS
FRANCISCO SEGUNDO DE ARAUJO NÓBREGA
CLÁUDIO MACEDO DA COSTA NETO
MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO
Ord
1
2
3
4
5
Nome
ARTHUR BERTOLIN MARTINS
MARCELO CAPELARI
ARIOSTO ÂNGELO DA SILVA
FÁBIO HENRIQUE VIDA
RONALDO CHIANELLI SICILIANO JÚNIOR
OM
MECÂNICO OPERADOR
Ord
1
2
Nome
LUCIANO MARTINS SEBAJOS
ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 141
MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
Nome
VOLNEI SUDATI SQUIAVENATO
LUCIANO PERANZONI DE OLIVEIRA
ALESSANDRO DA SILVA CORDEIRO
ALEXANDRE ALENCAR DE BRITO
RUDSON ANDRÉ COSTA MONTEIRO
CLÁUDIO SCHOTT FINGER
PAULO ROBERTO M. DORNELES JÚNIOR
CELSO BELÉM RAMOS
Identidade
0114664949
0114646045
0114621949
0114622640
0114661143
0114630940
0114658446
0937261246
OM
11ª Cia Com Mec
Pq R Mnt/ 3
1º D Sup
O C Ex
Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE
Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec
13ª Cia Com Mec
Cmdo Fron-Amapá/34º BIS
Identidade
0114664444
3º B Av Ex
Identidade
1127045647
0114657547
0318768140
1010670147
0434173043
0114624141
0114657745
0114013642
0113037444
OM
H Gu Tabatinga
H Gu Sta Maria
6º B E Cmb
58º B I Mtz
H Gu Uruguaiana
H Gu Porto Velho
61º B I S
HCE
Pclin M R J
Identidade
0434393740
0114664246
0114644842
5ª DL
CIGEx
CIGEx
Identidade
0520735945
1126683745
1126989241
0288943137
0336580535
0318617347
0539370130
7º R C Mec
2º B Fron
15º B I Mtz
28º BC
7º BIB
3º B P E
13º B I B
Identidade
0112888441
2º B I S
AVIAÇÃO MANUTENÇÃO
Ord
1
Nome
WELBERSON MARÇAL
OM
SAÚDE-APOIO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Nome
VALMIR PEREIRA DA SILVA
PAULO RICARDO LOPES SENA
LUCIUS SOUZA EGGRES
JOSÉ ORIANO DA MOTA
ROGÉRIO DORNELLES SAGRILO
ALZIR FALCÃO DOS SANTOS
MARLOS ANTÔNIO JORGE DA COSTA
ALEXANDRE BRAZ RANGEL SILVA
ANDERSON CARDOSO
TOPÓGRAFO
Ord
1
2
3
Nome
SANDRO MOREIRA DE BASTOS
WANDERSON AZEVEDO ARAUJO
JOSÉ RICARDO CARDOSO DA SILVA
OM
MÚSICO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
Nome
JONAS GOMES
JORGE ALESSANDRO FARIA LIMA
KLÉBER BRAZ DE SOUZA
ADEMIR ALVES DE CARVALHO
JOÃO BATISTA LUIZ DA SILVA
MÁRCIO LUÍS MELLO GUEDES DA LUZ
CLÁUDIO CIUS
OM
CORNETEIRO/CLARIM
Ord
1
Nome
ALEXANDER FERREIRA ABREU
OM
À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO-SARGENTO MÚSICO
OS CABOS MÚSICOS
FLAUTIM EM DÓ
Ord
01
02
Nome
TIMÓTEO ABRAÃO FERRAZ
JÚLIO CÉSAR LAITER
142 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0215878042
0521278549
OM
5º B I L
13º B I B
FLAUTA EM DÓ
Ord
01
02
03
Nome
JOSÉ ALVES DE SIQUEIRA JUNIOR
ELYELSON DOS SANTOS GOMES
GILMAR DE SOUZA RAMOS
Identidade
0736610544
0334051844
0131011447
OM
14º B I Mtz
3º B P E
38º B I
CLARINETA PÍCCOLO EM MIB
Ord
01
02
03
04
05
Nome
JULIO CESAR SILVA DE AZEVEDO
DENIVAL CASTRO DOS SANTOS
DENILSON DE ANDRADE CÂMARA
RONALDO B. DO NASCIMENTO
SIDNEY GONÇALVES DA SILVA
Identidade
0522420249
0204358949
0828177543
0535764542
0938132149
OM
3º B P E
2º B I L
2º B I S
23º B I
17º R C Mec
CLARINETA SOPRANO EM SIB
Ord
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Nome
ANDERSON CABRAL MARTINS
CLAUDIO ANDRÉ AMORIM
ELDER GERALDO DA SILVA SANTOS
EZEQUIEL BARROS
DARILDO KREWER
DANIEL FLORES RODRIGUES
JOSÉ REINALDO DA SILVA SANTOS
LEANDRO AZEVEDO
MARIO JOSÉ DE CERQUEIRA COSTA
EDSON VITORINO DA SILVA
JOÃO JUNIO PEREIRA DA SILVA
JAIRO BARBOSA
LUIS CARLOS DE MORAIS
CLEBER MACHADO DE LIMA
ERONILDO SILVA DOS SANTOS
SANDRO BARBOSA DE ARAÚJO
ROBSON MARCOS DE OLIVEIRA
NILSON ANDRE SOARES FORMIGA
JOERSON DOS SANTOS ALMEIDA
ALEXSANDRO XAVIER
MARCOS ROGÉRIO CAMARGO
MARCOS ALEXANDRE BEZERRA
WESLEY DE SOUZA SILVA
OTONIEL ANDRADE SANTOS
Identidade
0535621643
0521317545
0434495347
0736553843
0333592640
0937755445
0204969448
0309918944
1139238248
1139246241
1138369747
0522425040
1028604344
0331834747
1138579048
1138223647
21162215189-5
RA4069692152
0195482930
0937546141
0215629940
RA204539
040052944424
0827865643
OM
34º B I Mtz
20º B I B
11º B I Mth
15º B I Mtz
Cia Cmdo 3ª D E
17º R C Mec
37º B I L
19º B I Mtz
1º R C Gd
BGP
BGP
34º B I Mtz
25º B C
Esqd C 2ª Bda C Mec
1º R C Gd
1º R C Gd
Cia Cmdo C M A
Cia C 16ª Bda Inf Sl
2º B Fron
Cia Cmdo CMO
6º B I L
14º B I Mtz
2º B P E
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl
CLARINETA ALTO EM MIB
Ord
01
Nome
AELIEL RODRIGUES FAVACHO
Identidade
0828177345
OM
2º B I S
CLARINETA BAIXO EM SIB
Ord
01
Nome
CARLOS A. PADILHA MADRUGA
Identidade
0331627745
OM
3º B P E
CLARINETA CONTRA-BAIXO EM MIB
Ord
01
Nome
JOSÉ RINALDO DA SILVA JÚNIOR
Identidade
1138810047
OM
BGP
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 143
SAXOFONE ALTO EM MIB
Ord
01
02
03
04
05
06
07
08
Nome
GIOVANNI GONÇALVES LEITE
MÁRIO SÉRGIO DE SOUZA
ANTONIO MAURICIO DE ALMEIDA
ELTON LUIS ULGUIM CENTENO
JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS
GIOVANI DE OLIVEIRA AMANCIO
ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
ÂNGELO ROTERDAN B. E BARROS
Identidade
0498947837
0166141028
0590858734
0319099545
1139390841
0130732142
0114532849
RA281272041043
OM
Es S A
38º B I
28º GAC
9º B I Mtz
1º R C Gd
57º B I Mtz (Es)
57º B I Mtz (Es)
2º B I S
SAXOFONE TENOR EM SIB
Ord
01
02
03
04
05
06
Nome
JEREMIAS JOSÉ VEIGA
ELIÉSER FAGUNDES MOREIRA
LAERCIO CORRÊA BARBOZA JUNIOR
ROBERTO SOARES DE BRITO
JORGE RENATO MACHADO RODRIGUES
JOSÉ WASHINGTON F. DA SILVA
Identidade
0999242233
0332920545
0522373042
0736136144
0319130738
RA 636446-T
OM
Esqd C 4ª Bda C Mec
Bia Cmdo A D / 3
20º B I B
14º B I Mtz
Esqd C 3ª Bda C Mec
16º B I Mtz
Identidade
0333636942
0333055945
0233788439
952201020001
OM
Cia Cmdo 3ª D E
Cia Cmdo 3ª D E
5º B I L
16º B I Mtz
SAXOFONE BARÍTONO EM MIB
Ord
01
02
03
04
Nome
FABIANO RIBEIRO DOS SANTOS
JORGE RAFAEL CORREA MOTTA
RICARDO SILVA DOS SANTOS
MARCOS DE AQUINO FELINTO
SAXOFONE BAIXO EM SIB
Ord
01
02
Nome
LUCIANO JORGE DE LIMA
ALEXANDER GOMES AGAPITO
Identidade
1138622442
0111596243
OM
1º R C Gd
AMAN
CORNETIM EM SIB
Ord
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Nome
JOSÉ RONALDO DA SILVA
NADSON MEIRELES DOS SANTOS
PAULO BISPO DOS SANTOS
FLORINALDO MARIANO DA SILVA
ARMANDO JOSÉ DA SILVA FILHO
WEBER ALESANDRO GOMES
MARCOS LUIS DE CARVALHO SOUZA
RONALDO DE ALMEIDA SILVA
MÁRCIO IZAÍAS DUTRA
JONAS MARLON FRANÇA
JOSILDO JOSÉ DOS SANTOS
SÉRGIO ADRIANO DA ROSA
PAULO ROBERTO DA SILVA FERREIRA
SEVERINO H. BEZERRA DOS SANTOS
EDSON GARCIA PAREDES
MARLÚCIO DE CARVALHO SILVA
PAULO NEREU DE LIMA
ENÉAS RICARDO MELO DE QUEIROZ
LUZIMAGNO LEITE LOPES
CLAÚDIO NUNES GOMES
PONCIANO RAMÃO FERNANDES
144 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0434652541
0672200235
0906922737
0828161448
0828026849
0522348549
0623818440
0112459243
0196355333
0522042142
1138454242
0521341347
1138914948
1138915143
0535625941
0115906935
0332489442
1138915044
1126990843
1139233041
0970660239
OM
12º B I
28º B C
Es P C Ex
Cmdo Fron-Amapá/34º BIS
2º B I S
23º B I
19º B C
26º B I Pqdt
2º B I Mtz (Es)
23º B I
71º B I Mtz
63º B I
1º R C Gd
1º R C Gd
34º B I Mtz
2º B I Mtz (Es)
Bia Cmdo A D / 3
1º R C Gd
1º R C Gd
36º B I Mtz
10º R C Mec
Ord
22
23
24
25
26
Nome
MARINALDO FILGUEIRA DA ROCHA
ROGÉRIO MACHADO
FÁBIO SOUZA PINTO
MARCOS ANDRÉ GOMES DOS SANTOS
EDUARDO GOMES CARVALHO
Identidade
0741103337
0332268341
0937588044
RA202348
280153467491
OM
14º B I Mtz
Esqd C 2ª Bda C Mec
Cia Cmdo CMO
Cia C 16ª Bda Inf Sl
Cia C 23ª Bda Inf Sl
Identidade
0737175349
0131011140
0999870736
0944693639
280153671647
OM
15º B I Mtz
38º B I
17º R C Mec
11º R C Mec
Cia C 23ª Bda Inf Sl
FLUEGELHORNE EM SIB
Ord
01
02
03
04
05
Nome
DENILSON DE SIQUEIRA SILVA
EDVALDO FELICIO HERMÓGENES
LIONEL CRISTALDO
CÉSAR RAMÃO MEIRELES
JEREMIAS PINHEIRO DA SILVA
TROMPA EM FÁ
Ord
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Nome
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES
DANIEL CARLOS DA SILVA
JOSÉ CARLOS DA COSTA
KLEBERSON LIMA DO NASCIMENTO
NILSON BOSCO SANTOS MARIANO
DIONES LAERTE DE ASSIS
ELIEZER BASTOS FAGUNDES
JOSÉ AMILTON DOS SANTOS
IDERCI ETERNO DE JESUS
JOSENILSON KARLTON DE B. MACÊDO
MAXIMILIANO MELO NERY
Identidade
0999665631
0148420235
0926276940
0828177642
0130917743
0204656243
0333232940
1138622541
1180040931
0737055343
0434369641
OM
44º B I Mtz
CMC
44º B I Mtz
2º B I S
AMAN
5º B I L
Esqd C 2ª Bda C Mec
1º R C Gd
36º B I Mtz
28º B C
12º B I
TROMBONE TENOR EM SIB
Ord
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Nome
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
ARMANDO CONCEIÇÃO DA SILVA
LUIS SÉRGIO DA SILVA
DENILSON DUTRA COSTA
FLÁVIO ROBERTO SANTOS DE LIMA
MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ROBINSON DIAS DE CASSENOT
REGIS FERNANDES BARBOSA
JOAZ DELFINO DO N. JUNIOR
VALDOMIRO DORNELES BRASIL
SÉRGIO RICARDO LIMA DA SILVA
PAULO CÉSAR DA SILVA CARRETTS
GILBERTO ELIAS FERREIRA
PATRICIO MAICA
JOSÉ GILSON DA SILVA OLIVEIRA
ANDRÉ DE CARVALHO IGNÁCIO
GERSON DOS SANTOS
JONE ROCHA LUCAS
DAVID RODRIGUES DOS SANTOS
MARINALDO VENCESLAU DA SILVA
ERONILDO DE OLIVEIRA RÉGIS
ANTONIO MARCOS RODRIGUES LIMA
SANT’CLAIR CASTILHO PERES
Identidade
0216389940
0196913230
0203856844
0331905844
0623816444
0926355249
0333680049
0334036944
0926214644
0332500644
0623818341
0334051141
0252787239
0332404144
1139390742
0114001241
0520622945
0130826043
0521994749
1138916943
1126983749
0737055541
0130816143
OM
2º B P E
38º B I
Es P C Ex
34º B I Mtz
28º B C
17º R C Mec
Cia Cmdo 3ª D E
3º B P E
15º B I Mtz
Esqd C 2ª Bda C Mec
19º B C
7º R C Mec
5º B I L
1º B Com
1º R C Gd
AMAN
13º B I B
1º B Gd
20º B I B
1º R C Gd
59º B I Mtz
71º B I Mtz
Cia Cmdo C M A
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 145
SAXHORNE BARÍTONO EM SIB
Ord
01
02
03
Nome
BENEDITO APARECIDO R. CARNEIRO
MARCIO LEAL PEGORARO
ALMIR ROGÉRIO DOS S. RODRIGUES
Identidade
0591758834
0332822543
0332938844
OM
13º B I B
Cia Cmdo 3ª D E
9º B I Mtz
Identidade
0288825730
0828177246
0828177444
0112367347
0113312748
0112508247
0937688943
0522247840
OM
6º B I L
2º B I S
2º B I S
2º B I Mtz (Es)
2º B I Mtz (Es)
38º B I
17º R C Mec
20º B I B
SAXHORNE BAIXO EM SIB
Ord
01
02
03
04
05
06
07
08
Nome
JOSÉ BERNARDO SILVA SOUZA
ELIENAY GOMES CARVALHO
RUBEN CASTRO MARQUES
JOSÉ SOARES JÚNIOR
MARCO AURÉLIO DA SILVA MARTINS
MARCOS TEIXEIRA DO AMARAL
RUBENS COSTA DA CONCEIÇÃO
ESTEVÃO RAFAEL DA CRUZ
TUBA EM MIB
Ord
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Nome
STELVIO KLEBER DE SOUZA
ALEXANDRO ALMEIDA MORAES
IZAÍAS BARBOSA ALVES
VANTUIR GOMES GONÇALVES
ARISTON NOGUEIRA CUSTÓDIO
PAULO RICARDO FERNANDES DUTRA
GEDEON NUNES DA SILVA
WALDSON W. CARVALHO PEREIRA
EVERSON MACHADO DOS SANTOS
JOSÉ DA SILVA LIMA
JOELSON NOGUEIRA DA SILVA
Identidade
1239244047
1100006657
0937299147
0309616746
0521106542
0333338747
1179025133
1239295346
0535473342
1138294044
280472213774
OM
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
BPEB
Cia Cmdo CMO
Cia Cmdo 3ª DE
B Av T
7º R C Mec
BGP
Cmdo Fron Rondônia / 6º BIS
28º GAC
BGP
Cia C 23ª Bda Inf Sl
TUBA EM SIB
Ord
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Nome
ORLANDO ALVES TEIXEIRA
JOSÉ EDMILSON MARCENA
SAMUEL DA SILVA FONSECA
JORGE LUÍS DE PAULA
EMERSON CAUBI MACHADO MENDES
MANOEL ALVES DE LIMA FILHO
JEFERSON PORTO
NELSON DA ROSA GONÇALVES
SILVIO PRAINHA DE ASSIS
SEBASTIÃO ALVES DA ROCHA
Identidade
0539380030
0937896645
0999158033
0926081241
0333759942
0623284049
0308134642
0332411347
0827662248
0999346232
OM
13º B I B
2º B Fron
Cia C 17ª Bda Inf Sl
10º R C Mec
2º R C Mec
28º B C
3º B P E
Esqd C 2ª Bda C Mec
17º R C Mec
17º R C Mec
Identidade
0970044830
0622764546
0204358840
0640680435
0116370032
0318515046
0970630232
OM
Cia Cmdo C M O
19º B C
2º B I L
28º B C
1º B I Mtz (Es)
2º R C Mec
17º R C Mec
TÍMPANOS E BOMBO
Ord
01
02
03
04
05
06
07
Nome
DAMARIS SANTOS TEIXEIRA
ARISTON ARAÚJO MELO GUIMARÃES
MARCOS ROBERTO PALERMO
JOSÉ DOS SANTOS
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
EDILSON ALMEIDA LOUREIRO
ZELMAR NUNES VARRIENTO
146 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
PRATOS
Ord
01
02
03
04
05
Nome
CLÁUDIO AMÉRICO M. DE AZEVDO
EMERSON CARLOS DO NASCIMENTO
MANOEL H. MACHADO DE OLIVEIRA
JAILTON MORAES DAS DORES
JULIANO MARCELO AIRES DA ROSA
Identidade
1127152740
0828026948
0623413549
0204610547
0333039949
BGP
14º B I Mtz
28º B C
2º B I L
3º B P E
OM
Identidade
0203235445
0331900241
Es P C Ex
7º R C Mec
TAROL
Ord
01
02
Nome
JURANDIR VIDAL RIBEIRO
ALEXANDRE SILVA DA ROSA
OM
PORTARIA Nº 027 - DGP/DAPROM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Promoção de graduados
O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, em conformidade com as prescrições
estabelecidas sobre o assunto no Decreto Nº 4.853, de 06 de outubro de 2003, com suas respectivas
alterações e no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, letras d) e e) do art. 1º da
Portaria nº 117-DGP, de 12 de dezembro de 2001, modificada pela Portaria nº 057-DGP, de 27 de maio de
2002, resolve
PROMOVER,
por antigüidade, à graduação imediata, a contar de 1º de dezembro de 2005, os seguintes graduados das
Armas, dos Quadros e dos Serviços:
À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE
OS PRIMEIROS-SARGENTOS
INFANTARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Nome
JOSUÉ ALVES DA SILVA PAIVA
RONALDO DOS SANTOS LIMA
HORÁCIO FRANÇA FERNANDEZ
AÍLTON CUNHA RODRIGUES
SADI DONISETE DE OLIVEIRA
CHARLES RIBEIRO MACEDO
JAURI FERNANDES ALVES
RICARDO TEIXEIRA LEITE
JAIME ANTÔNIO BRONDANI DOS SANTOS
ALDO TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR
JAIRO DE OLIVEIRA WINK
GERSON RIBEIRO ROMANO
JOÃO MARCOS DO CARMO
ROBERTO PEREIRA DA SILVA
GERALDO BIÃO DA SILVA
VALDIR GONÇALVES VIEIRA
MAURO ALVES SILVA
JOSÉ JORGE COSTA CORREIA
SERGIO LUIZ DEUSCHLE
MANOEL JOSÉ OLIVEIRA TEIXEIRA
MARCELO WITAKER ANTUNES
ROGERIO LOURES VISONA
Identidade
0477653034
0477672638
0148232432
0477649636
0477672836
0477650832
0477645931
0477671630
0318354735
0897706123
0335769436
0149577231
0114601339
0741626832
0702893132
1014341737
0857437933
0672298932
0310868930
0368199634
0252308630
0438211534
OM
Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz
Cia Cmdo 6ª RM
25º B C
Cia Cmdo Bda Inf Pqdt
Cia Cmdo 5ª Bda Inf Bld
1º B I Mtz (Es)
Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec
18º B I Mtz
B Adm Ap/3ª RM
H Ge Fortaleza
4º B Log
1º Esqd C L
35º B I
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
24º B C
Dst Op Psico
B Adm Bda Op Esp
34º B I Mtz
Cia Cmdo CMS
C R O/7
12ª C S M
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 147
Ord
23
24
25
26
27
28
29
AG
30
31
32
33
34
35
Nome
GILSON TIMOTEO SACRAMENTO
ALVARO CESAR HILARIO DOS SANTOS
EDUARDO KNEIPP
DELMO DA SILVA QUEIROZ
MARIO HENRIQUES FILHO
GERSON JOSÉ ROSA
CARLOS EDUARDO FURQUIM
LEONARDO CESAR RODRIGUES DE SOUZA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA COSTA
DAVI MARQUES MACHADO FILHO
SERGIO DOS SANTOS DUTRA
ALEXANDRO JORGE
HAROLDO MOREIRA CRAVO JUNIOR
EUVALDO GOMES FONSECA FILHO
Identidade
0476381934
0478353733
0497021139
0145291431
0145145231
0478355530
0497005033
0497023838
0497021832
1014339533
0478358831
0166209825
0478355837
1014340036
OM
PMB
Cia Cmdo 1ª DE
Cia Cmdo CMO
Cia Cmdo 1ª RM
Cia Prec Pqdt
Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE
CIG
Min Def
Cia Cmdo 11ª RM
Cia Cmdo 14ª Bda Inf Mtz
33º B I Mtz
20º B Log Pqdt
CMJF
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
CAVALARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Nome
OSNIVALDO TEODORO DE OLIVEIRA
JONIR ALVES DOS SANTOS
MARCO ANTÔNIO RAYMUNDO COELHO
CLÁUDIO GUEDES DE ARAUJO
CLÓVIS BENTO SAENGER
MARCO ANTÔNIO GIMENEZ
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA CALAZANS
ANDRÉ LUIZ MACHADO DA SILVA
AURINO IBRAIM FILHO
JOSÉ MAURICIO DE SOUZA
HERMES JUNIOR VIEIRA
GILMAR SAMPAIO SANTOS
DAGUIMAR BARRETO SOARES
ANTONIO HERALDO SILVA DA SILVA
Identidade
0145260931
0477646038
0477664437
0477660732
0385540026
0116415530
0132305723
0477650030
0188862726
0919651331
0367069630
0365059039
0497020537
0305590044
OM
R Es C
S G Ex
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
6º C T A
B Adm Ap/3ª RM
R Es C
AMAN
7º C T A
4º B Av Ex
Cmdo 11ª RM
CMCG
Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
23º Esqd C Sl
Identidade
0477643738
0477670236
0188478820
0166184028
0477662134
0105529838
0312165236
0115882631
0253590533
0146474036
0253490130
0218676823
0116403130
0115423832
OM
DF
H Ge P Alegre
15º B Log
Museu Histórico Ex e FC
18º GAC
Cia Cmdo CMA
3º GAC AP
DEPA
8º GAC Pqdt
Es I E
Bia Cmdo 1ª Bda AAAe
9º GAC
EGGCF
C T Ex
Identidade
0311818538
1014016438
0365112739
0477654230
OM
7º B E Cmb
2º B E Cnst
6ª Cia E Cmb Bld
B Es Eng
ARTILHARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Nome
CARLOS AFONSO ALENCAR DE SOUSA
MARCELO DA SILVA
VALMOR ROCLESSER BARROS DOS SANTOS
CLEICY RICARDO NASCIMENTO ALVES
GIOVANI VALENTIM DA SILVA
HÉLVIO DA SILVA VICENTE
MAURO CARVALHO
HÉRCULES DE BRITO
GILBERTO ALVES DOS SANTOS
VAGNER ANTUNES SIMÕES
GIL CARLOS BELEM JUNIOR
LUIS CLAUDIO RIBEIRO BUENO
IVO VALERIO BATISTA ANDRADE
JORGE SILVEIRA DE SOUZA
ENGENHARIA
Ord
1
2
3
4
Nome
IVANDO RAMOS MENDONÇA
JULIMAR JOAQUIM DOS SANTOS
ROBSON SILVA DAS NEVES
RICARDO MENEZES FRERET
148 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Ord
5
6
7
8
Nome
ROBERTO ALDEIA CAIAZZO
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA BRAGA
VANIO SANTOS HORVATH
JOSÉ SILVIO BOTTLENDER DE MELLO
Identidade
0477671838
0477653232
0317547834
0334919933
OM
AGR
15º B Log
12º BE Cmb Bld
3º B E Cmb
Identidade
0147215537
0477670731
0165438029
0477663538
0722732435
0310804539
0312257538
0386060222
0477648935
0318484730
0116649534
1143799037
0608794731
0183044932
0317454437
0116264839
0497026831
0305936940
0477890933
0741623235
0672242237
OM
4ª Cia Com
21º C T
B Es Com
1ª Cia Com Sl
16º B I Mtz
Bia Cmdo AD/3
Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec
Cia Cmdo 6ª RM
Cia Cmdo CML
C O Ter
21º C T
18º GAC
Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron
C P Ex
Cia Cmdo 12ª RM
21º C T
Es Com
Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE
71º B I Mtz
5º C T A
Identidade
0477643431
0702964032
0421347238
0116391533
0312480338
0148977432
OM
CPOR/BH
71º B I Mtz
4º D Sup
PMB
Dep Subs Santo Ângelo
C I Pqdt GPB
COMUNICAÇÕES
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Nome
JORGE JOSÉ DA SILVA
MILETO RODRIGUES DA COSTA FILHO
ÁLVARO LUIZ PEREIRA
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
JAMÍLSON MELO DOS SANTOS
WALDEMAR JOSÉ BRAGA FILHO
JOSÉ LOPES MACHADO
MÁRIO SANTOS CHAGAS
PEDRO ELIAS JACOB
FRANCISCO KRONBAUER
OCIMAR BORGES MARTINS
VILMAR ANTONIO DA SILVA
ROMUALDO FREITAS RAMOS
EDUARDO PONTES CARVALHO
GILBERTO MULLER DE AMORIM
PAULO ROBERTO DOS SANTOS SOARES
SELMO MOTTA DO NASCIMENTO
JAIR LUIZ VOLKMER
FERNANDO ANTONIO LUCAS CAMARGO
JOSÉ ERIVAN DE ALMEIDA
NELSON SILVA GALVÃO
INTENDÊNCIA
Ord
1
2
3
4
5
6
Nome
ALBERTO PITARELLO CRAIZER
JUAN ROBERTO BARBOSA DE MENEZES
ÉLCIO FORTUNATO DOS REIS
IVAN SORIANO ANDRADE
JOSÉ FIORELO ALMEIDA SOLIMAN
AQUILES HENRIQUE DA SILVA
MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
Nome
CARLOS NÉRI DE SOUZA ALMEIDA
VALDINEI DE OLIVEIRA LIMA
REINALDO BARBOSA
JOSÉ REGYS PEIXOTO ALVES
DJALMA DA COSTA PINHEIRO JÚNIOR
WANDERLEY FERREIRA DE SOUZA
JOSÉ CASSIO SILVA MACHADO
Identidade
0148705734
0148713035
0148711534
1010320636
0477651533
0148626732
0476538830
OM
2º R C Mec
Pq R Mnt/ 1
63º B I
23º B Log Sl
Pq R Mnt/ 1
C A Ex
4º GAC
Identidade
0273118224
0385870720
0105764435
0477659338
OM
7º BIB
Pq R Mnt/ 12
25º B Log (Es)
13ª Cia DAM
MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO
Ord
1
2
3
4
Nome
DONIZETI VICENTE DE LIMA
LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PADILHA
NÉLSON MARTINS DA SILVA
MILTON DA SILVA SANTOS
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 149
MECÂNICO OPERADOR
Ord
1
2
3
Nome
JOÃO LUIZ GOMES RESENDE
MARCOS AURELIO DA SILVA PINTO
OSVALDO ROGERIO DE CAMPOS
Identidade
1179965635
0185457033
0525497434
22º B Log L
4º D Sup
C I Av Ex
OM
Identidade
0857002430
0498563121
0147197636
0539812636
0312014038
0105830533
OM
Cia Cmdo 12ª RM
AGR
DFPC
Pq R Mnt/ 5
4º B Log
25º B Log (Es)
Identidade
0336531835
D M Av Ex
Identidade
0509269536
0478130933
0477663637
0368037636
0970638235
0185453131
0741757637
0318349230
OM
20º GAC L
HFA
25º B C
Pclin M P A
H Ge S Paulo
Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl
H Ge Manaus
H Ge P Alegre
Identidade
0146322839
1ª DL
Identidade
0178751624
0670501121
0134742923
0177988425
0456147727
0122078926
0525154233
0420038937
OM
14º B I Mtz
28º BC
2º B I Mtz (Es)
Cmdo Fron-Amapá/34º BIS
Es P C Ex
1º B G
Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec
10º BI
MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES
Ord
1
2
3
4
5
6
Nome
EDEVALDO COSTA COELHO
JAIRO DA SILVA MARTINS
JANÍLSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PAULO ROBERTO ILKIU
LUIZ ENY LEAL CORREA
JORGE CABRAL DE LIMA
AVIAÇÃO MANUTENÇÃO
Ord
1
Nome
DILNEI RODRIGUES CHAVES
OM
SAÚDE-APOIO
Ord
1
AG
2
3
4
5
6
7
Nome
LUIZ CARLOS MELO
MAURO HENRIQUE RAMOS PEREIRA
JUVENAL DE AREA LEÃO LIMA
JAIRO DA ROSA VITORIA
JOSÉ ANTONIO GONSALEZ MORENO
JOSÉ ANCHIETA DE SOUZA
JOÃO MARCOS DA SILVA
ROBERTO SANTOS DA SILVA
TOPÓGRAFO
Ord
1
Nome
JOSEMAR DO NASCIMENTO SALLES
OM
MÚSICO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
Nome
LUÍS PAULO DE SOUZA CAMILO
EVERALDO MENEZES NUNES
ELIAS DE ALMEIDA
GÍLSON MARTINS DE OLIVEIRA
ANTENOR NOE DE SOUSA
ISAÍAS DA SILVA FERNANDES
VILMAR STELLE
JOSÉ EUSTAQUIO ANASTACIO
À GRADUAÇÃO DE PRIMEIRO-SARGENTO
OS SEGUNDOS-SARGENTOS
INFANTARIA
Ord
1
2
3
4
Nome
JORGE ALEXANDRE FURTADO DE OLIVEIRA
FÁBIO DOS SANTOS BORGES
SIDNEY JOSÉ SILVA FECHINE
ESPEDITO ELIUDE TELES FONTELES
150 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0478356439
0498718436
1010300745
1010362745
OM
Ba Adm Ap/2ª RM
HCE
Cmdo Fron-Amapá/34º BIS
10ª Cia Gd
Ord
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
Nome
PEDRO DA SILVA GOMES
ROGÉRIO VIANA DOS SANTOS
JOSÉ AURÉLIO MEIRELLES FERREIRA
JOSÉ CARLOS LIMA DOS SANTOS
MARCO ANTÔNIO ZENSUM NAKAZATO
RIBANES NASCIMENTO DE AGUIAR
ISAÍAS MELO DA SILVA
CARLOS HENRIQUE FREIRE DE ARAUJO
DURVAL VIEIRA GONÇALVES JÚNIOR
FRANCISCO MÁRCIO DE M. FERNANDES
ÉDSON ORIDES DE PAULA SILVA
GERALDO RENATO ALVES DE SOUZA
ANDRÉ LUIZ DE BRITO PACHECO
MARCOS ANTÔNIO BASTOS DA SILVA
ANTÔNIO RONALD SILVA DE ABREU
MARCELO TADEU DE ASSIS
MARCOS ANTÔNIO DELFINO CARDOSO
JUVENAL DO MONTE VIANA JÚNIOR
RAIMUNDO NONATO DA SILVA PINTO
MARCOS FARIA DE SÁ
FERNANDO SILVA CHEDID
CARLOS ALEX ROCHA FERREIRA
RAUL ZALONA BARBOSA TEIXEIRA NETO
JOSINEY PONTES MONTEIRO
OSCAR ALMEIDA NASCIMENTO
JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA
ROMILDO ANTÔNIO DE ARAUJO
JÉFFERSON JOSUÉ FARIA CAMARGO
DÁRIO LIMA DA SILVA
VLADIMIR LOPES ALBRECHT
JURACI FERNANDES DA SILVA
VITAL VIANNES DA SILVA
SÍLVIO GUEDES DOS SANTOS
ROBSON PATRÍCIO LEITE
ROGÉRIO WILLYAM BARROS LIMA
FRANCISCO FERREIRA OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÂNDIDO DO NASCIMENTO
AÍLTON FEIJÓ JACINTO
JOSÉ SÉRVULO SANTOS
RONISSON FERREIRA RAMOS
JAIR FRANCISCO DE SOUZA
ORLEY PEREIRA DOS SANTOS
ANTONIO MARCOS MAGALHÃES
LEANDRO FERREIRA BASSO
AMANCIO GOMES
CARLOS HENRIQUE FERREIRA SILVA
ANTONIO MARCOS BEZERRA DE HOLANDA
DEMOSTENES ALVES DA LUZ
WALTENCIR ALVES DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS BATISTA DA SILVA
DEMOSTENES SANTOS RAMOS
PAULO GILMAR SILVA DAS NEVES
ALACID MENEZES SACRAMENTO
EDIVALDO LUIZ DA COSTA
ROGERIO JOSÉ LOPES PEREIRA
Identidade
1051257135
1010367249
0368687836
1010364147
0419614946
1010366746
0419572342
1010361648
0419535240
0419603246
0336207337
0419624044
0858531437
0193985132
0419601448
0419605845
0419629746
1010365045
0419546148
0192199636
0419504048
0419601745
0187945431
0858401532
0187982434
1010364642
0762130433
0419603949
0419571047
0305300949
1051187035
0744606823
0419548946
0419503040
1051144135
1051111639
1014325037
0305477945
0673368635
0419739644
1010260949
0971900436
0419713847
0419750146
0999162431
0419762349
1010439048
0419726443
0478352735
0419765441
0419714548
0419737044
0858540933
0925525545
0419739347
OM
2º B I S
2º B I S
B Adm Ap/3ª RM
Cia Cmdo CMNE
Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE
Cmdo Fron-Amapá/34º BIS
2º B Fron
10ª Cia Gd
C I Op Esp
4º B P E
9º B Log
20º B I B
Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE
Es A O
58º B I Mtz
Cia Cmdo 6ª DE
22º B I
Cia Cmdo CMNE
2º B P E
Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE
B Adm Ap/3ª RM
44º B I Mtz
1º B G
38º B I
ECEME
23º B C
Cia Cmdo CMNE
2º B P E
Cia Cmdo CMNE
29º B I B
10ª Cia Gd
Cia Cmdo CMNE
Cia Cmdo 1ª DE
12º B I
5ª Cia Gd
25º B C
Cia Cmdo 10ª RM
3ª I C F Ex
28º BC
13º B I B
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
11º B I Mth
Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec
Cia Cmdo 9ª RM
20º B I B
TG/10/016 - Quixadá
41º B I Mtz
5º B I L
34º B I Mtz
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf
53º B I S
Cmdo Fron-Amapá/34º BIS
44º B I Mtz
62º B I
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 151
Ord
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
AG
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
Nome
ELOI LUIZ HECK
JOSELITO BISPO SANTOS
ALEXANDRE ROSA TEIXEIRA
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
PEDRO SILVA DE OLIVEIRA
JORGE MARCELO DOS SANTOS MENDES
CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO
EDSON BRAS GRISOSKI
JAIRTON MOURA DE SANTOS
ION NEVES DE ANDRADE
FLAVIO RABELO DE ALENCAR JUNIOR
ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA
JOSÉ LIOMAR LOURENCO XAVIER
ELENILDO RODRIGUES FREIRE
CLERQUE CLEUGENIO DRESCH
MANOEL MESSIAS FERNANDES MORENO
OSMAR DE SOUZA FILHO
EPAMINONDAS ALVES FERREIRA
ADENILTON DA PAIXÃO FRANCA
ISRAEL VIEIRA FILHO
LEANDRO CESAR FERREIRA DE ABREU
FRANCINANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
VITOR DONIZETE DA SILVA
EVERALDO DEOSDEDE DA SILVA
JOSÉ BENTO DOS ANJOS
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FURTADO
CARLOS NEI BAMBIL DE MELO
ADILSON GERMANO DA SILVA
CARLOS FERNANDO ASATO
EDIVALDO GALVÃO CUNHA
RIVALDO GOMES DA SILVA
GERSON CEBALHO MENDES
VALMIR LOPES BATISTA
ROBERTO MOREIRA ANDRADE
FRANCISCO EVANDRO DE SOUSA
MARCELO ABREU TEIXEIRA
WASHINGTON RIBEIRO GOMES
JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO
MARCOS VINICIOS LUCCA
JOSÉ ALMIR LIMA DE SOUSA
GILBERTO CABRAL
GIOVANI MARCELO VISENTINI POZZOBON
FRANCISCO REIS DA SILVA
BENEDITO ANDRE DO SANTOS
REGINALDO ANACLETO DO CARMO
ARISTOTELES FERREIRA DA SILVA FILHO
FABRICIO MONTEIRO DE SOUZA
ERNANDES DE OLIVEIRA GOUVEA
PAULO DA SILVA RIBEIRO
SUDIMAR ANTONIO CARLI
JOÃO ROBERTO CAVALCANTE
DALMAR TRINDADE DE MOURA
ANTONIO GORSKI
EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA
JOSÉ GERALDO BARBOSA DOS SANTOS
152 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0305932147
0419732342
0498996537
0520847047
0419717848
0419731344
0419725247
0520578345
0419775044
0419788641
0419728043
0193511136
0761149236
0419747845
0591452537
1010444949
0419752043
0419786447
0673923736
0186383030
0187936638
0419728142
0419559745
0761884733
0419765342
1014397531
0419725148
0419713045
0201533445
0419773643
0762284933
0419764147
0419719349
0419753249
1010441143
0147511638
0419719547
0419790142
0419735444
1051805339
0520805946
0308985241
1275212536
0419784145
0419717947
0419724240
1010440343
0187897830
0419767744
0520839440
0656632320
0497525733
0520739848
0419747746
0419732045
OM
H Gu Uruguaiana
1º B I Mtz (Es)
Cia Cmdo 6ª DE
53º B I S
B Adm Ap/1ª RM
Cia C/12ª Bda Inf L (Amv)
72º B I Mtz
23º B I
15º B I Mtz
Cia Cmdo 12ª RM
23º B C
Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl
2º B Fron
10ª Cia Gd
8ª C S M
47º B I
9º B I Mtz
71º B I Mtz
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
GSI / PR
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf
44º B I Mtz
Cia Cmdo CMA
17º B Fron
2ª Cia Fron
23º B I
Cia Cmdo 3ª DE
1º B P E
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
Cia Cmdo 13ª Bda Inf Mtz
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
6º C T A
2ª Cia Gd
Cia Cmdo 10ª RM
Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz
IME
33º Pel PE
Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE
52º B I S
16º B I Mtz
Cia Cmdo 9ª RM
Cia Cmdo 3ª DE
Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE
B Av T
10º BI
Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz
4º BIL
D C Mun
BPEB
23º B I
25º B I Pqdt
2º BIL
13º B I B
CIGS
Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE
Ord
114
115
116
117
118
Nome
ISAQUIEL ROSENDO DE OLIVEIRA
ARMSTRONG BRAGA FERREIRA
VALCELIO DA SILVA
MOISES FREITAS DA COSTA
FERNANDO BARBOSA DA SILVA
Identidade
0761915230
0419761945
0419741749
0186479838
0857914832
OM
4º B P E
CMF
47º B I
AMAN
34º B I Mtz
CAVALARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
Nome
CARLOS ALBERTO MELO
VALDIR ASTRANA SILVEIRA
LUIZ OTÁVIO LINS CAVALCANTI FILHO
RONALDO LIMA DE OLIVEIRA
PEDRO PAULO LUCERO CUNHA
SANDRO FABIAN FRANCÍLIO DORNELLES
JOÃO ALBERTO MACHADO DOS SANTOS
Identidade
0115771834
0369812136
0760344531
0419617444
0305748345
0419548144
0369274535
8
FRANCISCO JOSÉ FERRARI
0419571948
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
LUCIANO LIMA LACERDA
ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES CONCEIÇÃO
PAULO GERALDO IZAGUIRRY MACHADO
MÁRIO AMES
LUÍS ALBERTO CORREA CARUS
GÉRSON PRADO DOS SANTOS
PAULO ROBERTO COUTINHO ANDRADE
ZAIRO BRAGA FOGAÇA
NÉLSON LUÍS RODRIGUES DOS SANTOS
DENÍLSON LIMA DA SILVA
ROBERTO CARLOS CARVALHO DE FREITAS
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA GARCIA
JORGE ADRIANI DE CARVALHO OLIVA
LUÍS ANTÔNIO DORCIDÔNIO MOLINA
CLÁUDIO RODRIGUES DE CASTRO
JOÃO PEDRO VIEIRA
MARCUS CÉSAR MORAES ROCHA
PAULO KELLNER
PAULO ROGÉRIO PEDROSO RODRIGUES
JORGE ALEXANDRE BITTAR
MARCELO ALEXANDRE CÂMARA
CÉZAR SANTOS DA SILVA
JOÃO MARCELO DOS SANTOS
JOSÉ ALDO ALMEIDA DE A. CARLI RODRIGUES
JOCINEI AGAPITO
EVANDRO COSME SOARES MAIA
JOACI RIBEIRO
JOSÉ ANTONIO ZACARIAS CARDOZO
SERGIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES
ITAMAR LORETO
JORGE LUIZ PIRES
ERNESTO ROCHA
SERGIO MENDES BORGES
FABIO ANDRE SCHNEIDER
JAIRO CESAR LOCATELLI
MARCELO SOARES DA SILVA
CLAUDIOMIRO JARDIM DORNELES
JORGE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA
0309260149
1275550430
0305013047
0309209542
0369965538
0419537246
0307268045
0306703448
0307166041
0185182037
0368442034
0419629845
0187979232
0419605241
0419534144
0369427133
0307790048
0369497938
0309261147
0419539440
0309260347
0305056848
0309922649
0419749742
0195102538
0857914337
0367453032
0312731532
0328298823
0309922045
0192704336
0419747944
0419548441
0419727847
0591467436
0419751045
0419785241
0194320339
OM
H Gu V Militar
8º R C Mec
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
12º R C Mec
12º R C Mec
Cia Cmdo 9ª RM
6º R C B
Cia Cmdo 11ª Bda Inf L
(GLO)
Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
4º R C C
5º Esqd C Mec
6º R C B
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
8º R C Mec
Cia Cmdo 3ª DE
TG/04/018 - Teófilo Otoni
4º C T A
12º R C Mec
CIG
5º R C Mec
10º R C Mec
R Es C
B Adm Ap/3ª RM
12º R C Mec
12º R C Mec
Es Eq Ex
Cia Cmdo 1ª RM
C I Op Esp
Cia Cmdo 3ª DE
Cia Cmdo 6ª Bda Inf Bld
Esqd Cmdo 5ª Bda C Bld
Cia Cmdo CML
CIGS
12º R C Mec
Esqd Cmdo 2ª Bda C Mec
Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec
CISM
Cia Cmdo CMA
Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec
2º C T A
Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec
8º Esqd C Mec
Cia Cmdo CMA
4º C T A
1º Esqd C Pqdt
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 153
ARTILHARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
Nome
MÁRCIO GONÇALVES
ANTÔNIO DA SILVA LIMA
MARCOS RIBEIRO LESSA
LUCIANO MENDEL TORRES
JOCELINO LEITE DA SILVA
ALEXANDRE ALIBERTI MELO DA SILVA
SÍLVIO CARLOS DE NOVAES SANTOS
MARCO AURÉLIO GONÇALVES DUARTE
FLÁVIO ROCHA SAMPAIO
ÁUREO VICTOR KEIDANN
IDELFRANK RIBEIRO CRUZ
JAIRO CLARINDO BATISTA
MÁRCIO MENDES ALVES
MARCOS VALERIO DE ANDRADE
ABEL RICARDO PRESTES BUCHHORN
ALEXANDRE DE MORAES RIBEIRO
WÍLSON BEZERRA DE SOUZA
CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DA ROCHA
RAIMUNDO ROGÉRIO BANDEIRA DE ALMEIDA
MARCELO AFONSO FERREIRA
JOSÉ ARNÓBIO DE MELO SANSÃO
ELI ANTUNES PEREIRA
KILIAN GOMES CARVALHO
MARCELO ARTUR EVANGELISTA
JOSÉ ANTÔNIO MENDES
JERÔNIMO ALEXANDRE MACHADO PASCHE
ELIAS HILÁRIO DE SOUZA JÚNIOR
JARBAS NUNES DE OLIVEIRA
JOSÉ CAIXETA
AFRÂNIO DA SILVA CARDOSO
SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA
PAULO CÉSAR BAZÍLIO
JOSÉ AUGUSTO CASAGRANDE
LUIZ ALBERTO SANTOS DA LUZ
ROGÉRIO JOSÉ CORREA
MARCOS DOS SANTOS MACHADO
RICARDO JACONIAS PEREIRA DE MORAES
THOMAZ COSTA CHAGAS
ANDRÉ DA SILVA MACHADO
ÉLCIO JOSÉ DOS SANTOS
MARCOS ANTÔNIO DE CARVALHO
MARCELO DA ROCHA DIAS
JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO
SANDRO MARTINS TURCHIELLO
GÉRSON VIEIRA DOS ANJOS
RENATO ALVES TONELLI
GUSTAVO AUGUSTO KITTEL
VALDINEI GONÇALVES DE OLIVEIRA
JURATAN ANDRADE PENA
JERRY HIGINO GOMES
JOÃO BATISTA INACIO
FERNANDO HILARIO DE SOUZA
154 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0145370839
0760936237
0419606447
0419573746
0200709145
0419531546
0183780733
0165536624
0419623442
0306616541
0419538145
0419538749
0497644534
0419615349
0368636635
0185795036
0203642947
0183362235
0419546247
0419542048
0192678035
0201242047
0419541040
0203641543
0187036934
0203640842
0203640248
0369987839
1182453132
0183795038
0203642541
0203641949
0369486634
0183123439
0203642046
0419543640
0192149334
1180082032
1142316239
0564167336
0183743335
0437534233
0419764840
0419740246
1181656230
0419768049
0419788146
0419742242
0591694435
0419775242
0419730940
0192887339
OM
5ª DL
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
IME
B Adm Ap/3ª RM
2º G A AAe
15º B Log
Cia Cmdo 1ª DE
IME
8º G A Cos M
Cia Cmdo CMA
11º G A AAe
7º C T A
Cia Cmdo 1ª RM
C O Ter
D Mnt
Bia C Sv / FSJ
Cia Cmdo 1ª RM
H Gu S G Cachoeira
52º C T
C I T Ex
Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz
H Ge S Paulo
4º B Av Ex
14º GAC
Cia Cmdo 1ª RM
Cia Cmdo CMP
C I T Ex
1º G A AAe
C O Ter
9º GAC
Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf
3º G A AAe
C I Op Esp
Cia Cmdo 1ª RM
Es A Ex
Bia Cmdo 1ª Bda AAAe
CPOR/PA
B Adm Ap/3ª RM
Cia Cmdo 10ª RM
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf
4º GAC
Cia Cmdo 10ª RM
Cia Cmdo CMS
C I T Ex
IME
3º GAC AP
4º G A AAe
28º GAC
Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE
C P Ex
8º GAC Pqdt
ENGENHARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Nome
FABIAN NUNES DOS SANTOS
XENOFONTE FRANCO ARAÚJO
JOSÉ STÊNIO LOURENÇO
IVAIR SANT´ANNA PEREIRA
JÚLIO CÉSAR SANTOS VIEIRA
ALEXANDER XAVIER MOREIRA
FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS
WESLEY JOÃO DA SILVA SOUSA
FRANCISCO CARLOS LEAL
ISAAC MORAIS DE ALMEIDA
PAULO AÍRTON ALMEIDA CARVALHO
FRANCISCO CAVALCANTE DE VASCONCELOS
MÁRCIO ROGÉRIO TEIXEIRA MACHADO
EVERALDO MARINHO DE ALMEIDA
MARCOS PINTO DE OLIVEIRA FRANÇA
CARLOS ROBERTO DIAS DE MATTOS
NEEMIAS SANTOS RIBEIRO
EDUARDO LUÍS DE MIRANDA
JURANDIR SOARES VENTURA
JOSÉ ESCOCIO DE CERQUEIRA CAMPOS
LUÍS FLÁVIO FALCÃO TORRES
JOSÉLITO MARQUES DA SILVA
VLADIMIR ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
EDGAR OLIVEIRA LIMA
IVANALDO FIGUEIREDO DA COSTA
EDGAR ROMERO PINHEIRO DA SILVA
JOILDSON CORIOLANO DE SOUSA
WIL ROBSON SERAFIM PEREIRA
JOÃO EDUARDO BRANDÃO LOPES
THEOJUNIOR DE PASSOS FERREIRA
GILBERTO OLIVEIRA MACHADO DA COSTA
Identidade
0438025132
0476220132
0477646533
0498918432
1180923037
0703242933
0419623749
0419552245
1051128039
0419538244
0419545249
0858119134
0306012048
0858457930
0419575048
0419533641
0857636039
0419622246
0419613948
0419613344
0419628441
0419573449
1181668631
0419762943
0419788948
0148048333
0419764949
0419744040
0368898235
0419741442
0419774443
OM
AGSP
H Ge Fortaleza
Pq R Mnt/ 10
AMAN
11º B E Cnst
CPOR/R
1ª Cia E Cmb Mec
2º B E Cnst
4º B E Cmb
Pq R Mnt/ 10
8º B E Cnst
C R O/9
8º B E Cnst
7ª C S M
Cia Cmdo 1ª DE
11ª Cia E Cmb L
7º B E Cnst
15ª Cia E Cmb
B Adm Ap/3ª RM
23º B Log Sl
9º B Log
9º B E Cmb
3ª Cia E Cmb Mec
3º B E Cmb
4º B E Cnst
C T Ex
5º B E Cnst
18ª C S M
20º B Log Pqdt
3ª DL
2º B E Cnst
Identidade
0498932839
0419618244
0419627542
0419570148
1014318230
0760836338
0419616545
0369695036
0419549548
0419607643
0419549449
0419549043
0309270346
0419613542
0498811132
0187962030
0762157535
0309268944
0419622543
0419616644
OM
C A Ad Ex
IME
61º B I S
CIGE
18º B Log
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
5º C T A
4º R C C
11º B I Mth
C T Ex
I B Ex
B Es Com
2ª Cia Com L
AGSP
Cia Cmdo 4ª Bda Inf Mtz
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
Cia Cmdo 9ª RM
53º B I S
6º C T A
28º BC
COMUNICAÇÕES
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Nome
JESUS ELIAS FERNANDES
ADRIANO FERNANDES DA SILVA
KLÉBER SANTOS
ARISTIDES SILVA
JANÍLSON GOMES DA SILVEIRA
FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA
PEDRO KLÉBER GONÇALVES OUREM
MARCO ANTÔNIO FONSECA VIANNA
TEMISTON NERY LIMA
PEDRO FRANCISCO DE JESUS FILHO
STANTION MAGNO LENO PESSOA
SÍLVIO JACINTO DA SILVA
FRANCISCO CUSTÓDIO DE ALMEIDA
JOSÉ NILTON DE MATOS
JOAQUIM DE SOUZA DO NASCIMENTO
VAGNER DA SILVA MARCELO
WILDSON CÂMARA DOS SANTOS
ALMIRO ROGEL VARGAS DORNELES
EMERSON CÂNDIDO ALVES
RAFAEL ANTÔNIO COSTA CARVALHO
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 155
Ord
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
Nome
OLIVANEO MENEZES DE OLIVEIRA
ERIVELTO RODRIGUES DIAS
ALEXANDRE DE SOUZA CARNEIRO
WÍLSON MAYA DE SOUSA
GERALDO JOSÉ MARQUES
ROBERTO CARLOS FONSECA
ADEMIR SILVEIRA SOUZA
DAUBENÍLSON DA SILVA CERQUEIRA
CÉSAR HENRIQUE LOPES LEÃO
RICARDO GONÇALVES OLIVEIRA
AFONSO JORGE VENUTOLO DUARTE
ALEXANDRE DA SILVA COSTA
IVALDO PEREIRA DA SILVA
ADROALDO FIGUEIRO DA COSTA
JÚLIO CÉSAR TEIXEIRA DE QUEIROZ
PASCOAL DEON D´ANGELO DE MOURA
SANDRO RODRIGUES BRASIL
SAMUEL CLAUDINO DA SILVA
ANDRÉ LUIZ FREITAS DOS SANTOS
DOJACY MADEIRA SANTOS
JOÃO FERNANDES DA SILVA
FRANCISCO EVANDRO SOARES MOTA
JESUS VANDERLEI SILVA DE ABREU
ANTÔNIO MACHADO DA VEIGA
GILBERTO BIEGER
ALAIM VIANA DO NASCIMENTO
JORGE JOSÉ PAWLOWSKI
ANTÔNIO MARCOS DA SILVA
JÉFFERSON RIBEIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO SOUZA ROSA
MARCOS AURÉLIO TELLES DOS SANTOS
JAÍLSON JORGE MARINHO
CLAUDIO MUNIZ ALVES
ALEXANDRE ELPIDIO SIMÃO
SILVIO FIGUEIREDO
EDVAR RODRIGUES DOS SANTOS
MARIO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
GENIVAL PEREIRA DA SILVA
CARLOS ALBERTO LOPES GONÇALVES
FRANCISCO COELHO MENDES
EDSON PEREIRA DE CARVALHO
LUIZ ANTONIO LUCIANO
DILMANCI DUARTE DE ALMEIDA
LICINIO MARQUES DA COSTA
GEFERSON ROGERIO DE OLIVEIRA TAVARES
Identidade
0149064420
0309270049
0419601042
0419552740
0255928830
0419608047
0309268647
0183195031
0309269447
0419616842
0419531041
0419569546
0419603840
0306026741
0419627344
0476366133
0336209630
0309274140
0498753136
0419535141
0309271542
0309270445
0369947536
0309269249
0368611034
0184638138
0419775549
0419723747
0419730841
0419784541
0419792940
0309899045
0149145724
0419771241
0192769636
0419763248
0308307545
0419787544
0305506743
0419786942
0419727144
0419791546
0419747449
0309900249
0308929348
OM
Es Com
13ª Cia Com Mec
4º B E Cmb
20ª Cia Com Pqdt
Cia Cmdo 12ª RM
AMAN
Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo 1ª RM
3º B E Cnst
10º BI
Cia Cmdo CML
8º R C Mec
20º B I B
13ª Cia Com Mec
B Es Com
11º B I Mth
3º B Com
17º Pel Com Sl
5ª Cia Com Bld
38º B I
1º GAC Sl
71º B I Mtz
12ª Cia Com Mec
B Adm Ap/3ª RM
23ª Cia Com Sl
AMAN
6º B Com
1º B I Mtz (Es)
31º GAC (Es)
Cia Cmdo 1ª RM
B Es Com
12º GAC
HCE
4º B Com
Cia Cmdo 1ª RM
Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE
B Adm Ap/3ª RM
20ª C S M
Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec
2º C T A
Cia Cmdo CML
2º B Fron
C T Ex
27º B Log
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
Identidade
0253134332
0115346231
0192137032
0195051339
0195029731
0193399730
0195035738
OM
2º B E Cmb
Es Com
Pq R Mnt/ 10
CMJF
Pq R Mnt/ 7
Es M B
1º B I Mtz (Es)
MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
Nome
DAVI SIQUEIRA E SILVA
MÁRCIO ALEXANDRE FERREIRA ROCHA
CARLOS ALBERTO LEITE DE OLIVEIRA
TARCÍSIO ELIAS DA CRUZ
AMILTON ALVES DE SOUZA
ROBSON MEDEIROS DA SILVA
FÁBIO MONTEIRO
156 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Ord
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
Nome
JOÃO BATISTA DA CRUZ JÚNIOR
ALEXANDRE MARQUES DE MEDEIROS
EDUARDO CÉSAR AZEVEDO
MÁRCIO CHECHELAKY
DILAMAR OLIVEIRA DA SILVEIRA
FLÁVIO CASSIANO DE SOUZA
JORGE ANTÔNIO TEIXEIRA NUNES
DAVID TERTO DA SILVA
MOISÉS VIEIRA E SILVA
JOÃO BATISTA GOMES PRATES
DAVID GABRIEL RIBEIRO
JOÃO LUIZ DESIDERATI FERNANDES
IVO MENDES LIMA
MARCELO DE AZEVEDO RODRIGUES
ODNEI AFFONSO TEIXEIRA
PAULO CÉSAR NASCIMENTO DE LIRA
WAGNER DO PRADO MORAIS
PAULO SÉRGIO DE MOURA BARRA
LENILDO ANDRADE DE LEMOS
MAURO FRANCOSO DE AVILA
Identidade
0195039037
0195029335
0195034533
0590957932
0195033832
0195036132
0857687735
0195033436
0195046636
0195039235
0185760931
0195039433
0203643747
0195042635
0192261733
0195047238
0195052337
0195048335
0195041330
0195591037
OM
Es S A
Es M B
CRI
H Ge Curitiba
23º B Log Sl
17º B Log
Es M B
H Ge Bsb
Es M B
12º R C Mec
4º B Com
Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf
23º B I
5º B Log
23º B Log Sl
111ª Cia Ap M B
B Adm Ap/1ª RM
DS
Pq R Mnt/ 1
11º B I Mth
Identidade
0999497035
0195035639
0761150234
0970007233
0195047030
0195041439
0195049739
0195049432
0114949134
0195577838
0195581939
0185857638
0195577630
0195580030
0195587738
0195592837
0195596333
0195586839
OM
9º B Sup
AGR
14º B Log
15º B Log
15º B Log
16º B Log
18º B Log
D C Armt
R Es C
4º B Log
10º B Log
1º G A AAe
D Mnt
5º B Sup
9º B Sup
Pq R Mnt/ 12
14º B Log
6º D Sup
Identidade
0203643846
0521047944
0195594338
0195595731
0195578836
OM
4º B Av Ex
H Gu Natal
1º B Av Ex
2º B Av Ex
Cia Cmdo 10ª RM
MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Nome
CARLOS MAURÍCIO DIAS DANTAS
FÁBIO MATHIAS DA SILVA
RICARDO NUNES PEREIRA
CÉSAR PAULINO MAGALHÃES
ORLANDO RIBEIRO DE BRITTO FILHO
LENÍLSON JOSÉ COELHO
ROBSON LUIZ PINHEIRO
RICARDO FERREIRA LIMA
VAGNER COUTINHO DE ARAUJO
GÉLSON OSEIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOSÉ ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA
JORGE TADEU PARANHOS GOMES
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FILHO
IVAIR MIGUEL DE JESUS
MARCELO JORGE DA SILVA MARTINS
PAULO DE TARSO FONSECA BRUM
SERGIO ESCOBAR MACHADO
MARCELLO CUNHA DE SANTANA
AVIAÇÃO MANUTENÇÃO
Ord
1
2
3
4
5
Nome
JÉFFERSON AMADEU FERREIRA
WILLIAM AZEVEDO CABRAL
RICARDO SOARES BASTOS
RONALD DE BARROS ASSUNÇÃO
GLAUCIO VALENCA PEREIRA RANGEL
AVIAÇÃO-APOIO
Ord
Nome
Identidade
OM
1
FREDERIK HENDRIK JONKER
0520956848
B Av T
2
MARCELO DA COSTA MAGALHÃES
0419716543
B Av T
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 157
Ord
3
Nome
MOISÉS PEREIRA DA SILVA FILHO
Identidade
0203842844
OM
D M Av Ex
TOPOGRAFIA
Ord
Nome
Identidade
OM
1
SIDNEI DOS SANTOS REAL
0195051032
1ª DL
2
MARCELO AUGUSTO BORGES
0183972439
CEP
3
RICARDO PRUDÊNCIO VICENTE
0187034632
5ª DL
4
MÁRCIO XAVIER FERREIRA
0195044037
5ª DL
5
LINCOLN GOMES DE ARAGÃO VIANA
0195584438
1ª DL
6
RICARDO MEDEIROS DA SILVA
0195594239
5ª DL
7
MARCELO DANTAS BANDEIRA
0193380730
5ª DL
8
OMAR MEDEIROS DOS SANTOS
0195592035
5ª DL
9
VOLNEI JOSÉ DAL ROSS
0308343045
1ª DL
MÚSICO
Ord
1
Nome
JOSÉ ANTONIO ANICETO
Identidade
0421133232
OM
32º B I Mtz
À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO-SARGENTO
OS TERCEIROS-SARGENTOS
INFANTARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
Nome
PAULO HENRIQUE DA SILVA
AURÉLIO DO CARMO MOURA
LEONARDO DO CARMO MACEDO
CÍCERO VIEIRA DE MELO
ANTÔNIO SÉRGIO LINS OLIVEIRA REGES
ARIVANILDO AMORIM
GÍLSON DE PAULA NEVES
ROBERTO FERREIRA BARRETO
LUCIANO RECH
FÁBIO MÁRCIO DA ASSUNÇÃO
ALEXANDRE BOAVENTURA DE ALMEIDA
WALDISON APARECIDO DE SOUSA
JEANFRANCO DA SILVA CARDOSO
GILVAN CARDOSO DA SILVA
FÁBIO DE OLIVEIRA SANTANA
DAGOBERTO MENDES MENEZES
ALEX VITAL DA LUZ
VENILDO SALES DO CARMO
REGINALDO OLIVEIRA DE ALCÂNTARA
ANDERSON LAVATORI DE MENEZES
RONDINELI TEOTÔNIO DE OLIVEIRA
LUCIANO DE FREITAS
WANDINEY CAVALCANTE OLIVEIRA
ANDRÉ LUÍS ALVES QUEIROZ
CARLOS EDUARDO SARTURI
ALEXANDRE SANTA BÁRBARA DE SOUSA
EDUARDO HILÁRIO ORTT FILHO
158 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0187974738
1028586244
0434552147
1028586640
1028585949
0937244549
0434367447
0434554945
0434599148
0434550448
0434626040
1138605546
0434598348
1028588349
0113224042
0331973347
1138444243
0434164646
0111920740
0111542346
0112205745
0434633145
0434555348
0434549143
0434620142
0434548947
0521810440
OM
28º BC
2ª Cia Fron
17º B I S
31º B I Mtz
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
51º B I S
2º BIL
Cia Cmdo 4ª Bda Inf Mtz
1º Pel PE
16º B I Mtz
1º BIS (Amv)
36º B I Mtz
13º B I B
15º B I Mtz
BMA
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
36º B I Mtz
Cia Cmdo 6ª RM
19º B C
Cia Cmdo 9ª RM
15º B I Mtz
26º B I Pqdt
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
35º B I
62º B I
62º B I
34º B I Mtz
Ord
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
Nome
MANOEL SOARES CRUZ FILHO
ALEX SANDRO JESUS FURTADO
LENINE DE SOUZA LIMA
GIANCARLOS DA SILVA FÉLIX
DJAIR DEODATO DE MELO
MÁRCIO ROMÃO DE ALMEIDA
CLAUDENÍLSON OLIVEIRA DA SILVA
CARLOS ALBERTO DA SILVA
VITOR HUGO ARAUJO MENDES
ARI CARLOS DE SOUZA SILVA
FRANCISCO CARLOS BRAGA SOUZA
EDMÍLSON JOSÉ NOGUEIRA
JÉFERSON LUIZ MENDES
JOSÉ MARCOS FERREIRA
MILTON DOUGLAS DA SILVA
RENATO MARCOLINO DE SOUZA
FÁBIO PASSOS LÁZARO
SANDERSON JAIR PEREIRA
HÍLTON ANDRADE DOS SANTOS
MARCELO SOARES DE ABREU
JEAN CARLOS NASCIMENTO DE MOURA
CARLOS AUGUSTO DO CARMO
TAIRON TITO MEDEIROS FERRAZ
JOÃO LUIZ LUCAS SILVEIRA
CRISTIANO RIBEIRO LOURENÇO
FLÁVIO ALEXANDRE DE LUNA
ROSENILDO VILELA DE LIMA
WANDEMBERG MARCOS DA SILVA
ERISVAL SANTOS DE AGUIAR
MARCOS PAULO EZEQUIEL FARIAS
LUCIANO GONÇALVES RODRIGUES
ENÉIAS RIBEIRO MACEDO
MARINÉLIO MENEZES P. DE BARROS JÚNIOR
ROSSINI MARCELINO MACHADO
FABRÍCIO GURJÃO DOS SANTOS
RODRIGO MARQUES PINHEIRO DE MORAIS
RENAN ALMEIDA RODRIGUES DA FONSECA
MARCOS NUNES BARBOSA
MÁRIO HENRIQUE CRISÓSTOMO DE CARVALHO
ROGERSON DA SILVA JUZINSKAS
RICARDO PEDRON
GIVANILDO CORREA SILVA
PAULO EDUARDO PEREIRA
WANDERLY RIBEIRO MENDES
DÊNIS BATISTA GAUTO STORTI
SIDNEY DOS SANTOS CLEMENTE
EDUARDO FRAGOSO BRAGA
JEAN CARLOS SCHULZ MULLER
SALOMÃO ANDREIEVITCH B. CAVALCANTI
MISAEL ROBERT MENDES MONTEIRO
MISAEL E SILVA CAVALCANTE
SÍLVIO LUIZ DE LIMA FERREIRA
EMERSON LEANDRO BARREIRA PASSOS
JÚLIO CÉSAR FREIRE BRAGA
FERNANDO GIOLO MARTINS
Identidade
0434616140
0434548848
0434551941
0434605143
1028586947
0434552949
1028586749
0420233348
1239484643
0112351549
0434591046
0434549846
0521879841
0434622544
0420154148
0420366346
0114357148
0434636940
0434551347
0111919346
0434598140
0111154944
0763000031
1028588943
0434590048
0434630042
0736064346
1028592044
0858900731
0434553343
0434606844
0434550240
0434634648
0112411244
0434550547
0434636544
0114353048
0434553244
0434634747
1138539745
0434600243
0434597647
0434554242
1028592143
0332264944
0434600748
0434596847
1028588646
0736436049
0434593240
0521667543
0434594545
0434550141
1028589446
0434604641
OM
59º B I Mtz
10º BI
C I Bld
44º B I Mtz
16º B I Mtz
1º B I Mtz (Es)
15º B I Mtz
Es M B
54º B I S
Cia Prec Pqdt
71º B I Mtz
2º BIL
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
38º B I
3º B I
63º B I
C T Ex
13º B I B
2º B I Mtz (Es)
20º B I B
71º B I Mtz
19º B C
54º B I S
C I Pqdt GPB
1º B P E
16º B I Mtz
15º B I Mtz
57º B I Mtz (Es)
9ª Cia Gd
25º B I Pqdt
CMJF
9ª Cia Gd
2º B I S
47º B I
Es A O
Cia Cmdo 6ª RM
61º B I S
51º B I S
17º B Fron
15º B I Mtz
29º B I B
Cmdo Fron Roraima/7º BIS
1º B G
12º B I
29º B I B
AMAN
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz
16º B I Mtz
24º B C
Cmdo Fron Acre/4º BIS
Cia Cmdo 6ª RM
1ª Cia PE
63º B I
Es E F Ex
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 159
Ord
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
Nome
FRANCISCO CIRINO PEREIRA
WLADIMIR AUGUSTO PEREIRA
REINALDO RENÊ ROJAS CORONEL
LEANDRO MEDEIROS ELIAS
MÁRIO SÉRGIO GUIRRA DE SOUZA
JARDEL MORAES DA SILVA
ALFREDO JOSÉ BARBOSA BATISTA
EDGLEY DA SILVA
ADRIANO GOMES DE SOUSA
SIDINEI MOREIRA DA SILVA
JONÍLSON SOUZA DOS SANTOS
REINALDO VIERA LUNA
PAULO ROBERTO DIONÍSIO DE AZEVEDO
JORGE ANTÔNIO PEREIRA DE ASSIS
MACLÁUDIO COSTA BORGES
REGINALDO CASTRO MAIA
JOSÉ CLEIRTON FERREIRA LIMA
JOÃO BATISTA GOMES HOLANDA
JOSÉ ROBERTO MACEDO
CÉLIO ROBERTO DE LIMA ALVES
FÁBIO DE SOUZA PINHEIRO
SEBASTIÃO KLERTON DE OLIVEIRA NETO
JÚLIO WELINGTON SILVA CONCEIÇÃO
PAULO SÉRGIO SILVA SANTOS
MARCOS BARBOSA LOIOLA
JAÍLTON DE SOUSA SANTOS
RICARDO HERMES DE SOUZA
ANTÔNIO KLEI VIANA DO REGO
MOISÉS DE QUEIROZ PEREIRA
MÁRIO ALVES DE SOUZA
SÉRGIO NOÉ LOI RAMALHO
CELSO BENEDITO PORTES DOS SANTOS
EDEVALDO DE SOUZA RAMOS
JOSIMAR TORRE GONZAGA
JÉFERSON FRANCISCO DA SILVA
VALTÉRCIO DOS SANTOS OLIVEIRA
MARCOS JOSÉ ARAUJO GUARITA
MARCELO EDUARDO BRUFATTO
RIVALDO PINHEIRO BARBOSA
MOYSÉS EMYR WOJCIK FREITAS
RICARDO CARMO DE SOUZA
JAHDSON PEIXOTO QUINTINO
HÉLDER JAMES SANTOS DA CRUZ
LUIZ ADRIANO SALDANHA
SANDRO MATHEUS DOS SANTOS
MARCOS WAGNER SANTOS DE ALBUQUERQUE
MARCOS AURÉLIO PARENTE DA SILVA
FÁBIO MONTEIRO DA SILVA
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA SANTOS
UDSON FRETE
SINVAL MULLER VIEIRA DOS SANTOS
LUCIANO CARDOZO DO AMARAL
PAULO CÉSAR JOSÉ DE CARVALHO
ADRIANO MAGNO ROCHA
160 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0434630349
0434002747
0937209948
0434606646
1028590741
0434551545
0736317546
1028587044
1127068144
0521466441
0194568739
0434554846
1028591046
0434551743
1028590048
0434635546
1028589149
1028588844
0434592242
0434549440
0434629440
1010708749
0434551842
0434608642
0113612147
1028588547
0434593943
1028585543
1028590949
0434616645
0434637146
0434589941
0111865648
0725367544
0434631743
1028591947
0434593141
0434607644
1229498546
0522235449
1028591343
0434631545
1028588448
0318274040
0434609244
0434599643
0434163143
1010899944
1028590543
0937308047
1028591848
0521997049
0434554044
0522024041
OM
1º BIS (Amv)
10º BI
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
63º B I
19º B C
3º B P E
CIMNC
23º B C
59º B I Mtz
34º B I Mtz
61º B I S
63º B I
Cmdo Fron Acre/4º BIS
25º B I Pqdt
4ª Cia Gd
24º B C
3ª Cia / 34º BI Mtz
3ª Cia / 34º BI Mtz
24º B C
2º B I Mtz (Es)
2º B I Mtz (Es)
40º B I
Es I E
17º B I S
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
25º B C
2º B P E
12ª Cia Gd
Cia Cmdo 6ª RM
55º B I
9º B I Mtz
5º B I L
23º B I
54º B I S
Cia Cmdo 10ª Bda Inf Mtz
17º B Fron
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
37º BIL
2º B I S
3ª Cia / 34º BI Mtz
Cmdo Fron Acre/4º BIS
CMR
1ª Cia Inf
23º B I
2ª Cia Inf
3º B P E
19º B C
9ª Cia Gd
2º B Fron
Cmdo Fron-Amapá/34º BIS
72º B I Mtz
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
11º B I Mth
17º B I S
CAVALARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
Nome
ROGÉRIO VLADIMIR CHAVES MENEZES
CRISTIANO MARCHI FERREIRA
MARCO ELIAS LEMOS SILVEIRA
JORGE ANTÔNIO PORTELA PEREIRA
DAMIANO MIOTTI
DARLAN ROGER ZAMBERLAN
LUÍS FELICIO MACHADO TELLES
GÉRSON BARCELOS POLGA
LEANDRO JORDANI DA SILVA BARBOSA
JACKSON DÊNIS MULLER BURGAN
CARLOS LACIR TARABAL DOS SANTOS
ÁUREO HENRIQUE PEREIRA DE LEMOS
LEONARDO FLORES FIGUEIREDO
CLAUDEMIR RAMOS DE LACERDA
MARCELO DE LIMA FERREIRA
TELMO RANIERE FARIAS MACHADO
FÁBIO ANDRÉ GAIKOSKI
CLAITON LUÍS RODRIGUES BORGES
DENISON TAVARES DA ENCARNAÇÃO
FABIANO BECHER BOLZAN
CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS
PEDRO LEAL BORGES JÚNIOR
JILDENISON ANTÔNIO COSTA
MAX WILLIAM PEREIRA DOS ANJOS
MÁRCIO MENDES CARVALHO
LUÍS ANTÔNIO ALOY DA SILVEIRA
DÊNIS GILBERTO PESSOA MARTINS
FLÁVIO JORGE ALVES BEZERRA
ALESSANDRO SOUZA LENCINA
ALEXANDRE LOPES DA SILVA
JONEI KIPPER
JOSOÉ MARCELO DOS SANTOS GOMES
JOSÉ IVO BARROS FREIRE
PEDRO CÉSAR COSTA DOS REIS
ALEXANDRE KLEIN
JOÃO VALDENEI DOS SANTOS
MÁRCIO ADRIANO DE SOUZA GUERRA
ALCIONE GILBERTO VIANA RODRIGUES
DIONES JUNIOR REMPEL
Identidade
0319043048
0434627840
0318114444
0319313649
0331562249
0319242046
0434633541
0434604948
0434606547
0331607945
0434602942
0331698340
0332545946
0111603841
0434623047
0331526947
0521512046
0318223740
0434603445
0434613048
0434602645
0434635348
0113348049
0434608147
0434634440
0318440245
0434590147
0196077135
0434601746
0318726247
0318990843
0318225844
0434606349
0937252146
0307489443
0332330448
0318786142
0434588844
0332060441
OM
16º R C Mec
Cmdo 11ª Bda Inf L (GLO)
3º R C Mec
CMF
4º R C C
16º R C Mec
CIGS
12º R C Mec
Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl
1º R C Mec
4º R C C
4º R C C
17º R C Mec
AMAN
2º R C Mec
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl
Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec
12º R C Mec
15º R C Mec (GLO)
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
16º R C Mec
DFA
1º Esqd C L
8º Esqd C Mec
Es A Ex
Cia Cmdo 5ª Bda Inf Bld
12º R C Mec
Pq R Mnt/ 12
23º B Log Sl
17º R C Mec
2º R C Mec
Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz
Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec
8º R C Mec
5º R C C
Es P C Ex
12º R C Mec
Cia Cmdo 13ª Bda Inf Mtz
Identidade
0521723742
0434617445
0434614947
0420470247
0434612842
0434599742
0318983343
0434600441
0420343741
0113040646
0434595542
OM
1º GAC Sl
2º GAC L
1º BIS (Amv)
2ª Bia A AAe
11º G A AAe
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
B Adm Ap/3ª RM
1º GAC Sl
3ª Bia A AAe
1º G A AAe
14º B Log
ARTILHARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Nome
RICARDO MAXIMILIANO ROSSA
RICARDO ALVES BARBOSA
JOSÉ NAZARENO VIEIRA GOMES
MÁRIO LÚCIO GONÇALVES VIEIRA
EVANDRO BARBOSA DA SILVA
MÁRIO ROBERTO CORDEIRO DA COSTA
JAIRO DE OLIVEIRA
RONALDO BECHER BOLZAN
WELLINGTON SANTANA DO NASCIMENTO
MARCOS ANDRÉ DA SILVA PEREIRA
ANTÔNIO LUCIANO VICTOR BEZERRA
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 161
Ord
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Nome
LUÍS ANDRE DE JESUS MATANA
PAULO SÉRGIO REUS REVERS
DIAN CARLOS JOSÉ DE JESUS
ROBINSON ALEXANDRE BOECK
ÉDER FERREIRA PLACIDES
GILBERTO CÉSAR DA SILVA
WASHINGTON R. ALVES DANTAS DE SIQUEIRA
EBERTON LUÍS COUGO HERNANDES
CLÓVIS HENRIQUE ALVES DA CRUZ
MICHEL VAGNER TOLEDO DA SILVA
CÉSAR AUGUSTO FREITAS JACQUES
WENDEL PEREIRA
ÉLTON SOUSA DA SILVA
FRANKLIN BELINSKI
ALEXANDRO COSTA DE SOUZA
JOSÉ DAGOBERTO LOPES DE ANDRADE
RICARDO CARDOSO CORDEIRO
GLÁUCIO NEUBANER PEREIRA
WÍLSON ÁVILA BROCHI
GÍLSON WAGNER DE OLIVEIRA
ADIMÍLSON BARBOSA RIBEIRO
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA FELICIO
HELENO ELIAS GOMES JÚNIOR
MARCO GOMES
MAXIMILIANO DA ROSA LIMA
Identidade
0434615845
0318623048
1138704141
0434635942
0434074647
0434613840
0434618740
0318736246
0331832949
0331949149
0434603049
0420343840
0434629044
0434630646
0434626644
0331721340
0113482541
0434591442
0434637849
0522210848
0434618948
0434619847
0434598041
0521989749
0318305141
OM
Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl
3º GAC AP
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
13º GAC
1ª Bia A AAe
1º G A AAe
9º GAC
25º GAC
3ª Bia A AAe
3º GAC AP
H Gu Sta Maria
23º B Log Sl
25º GAC
2º G A AAe
14º GAC
18º GAC
H Gu Tabatinga
ECEME
14ª Bia A AAe
22º GAC AP
H Gu S G Cachoeira
9º GAC
1º GAC Sl
Bia Cmdo AD/5
6º GAC
Identidade
0434615746
0434614343
0926272048
0434622049
0434596045
0318855541
0434602348
0937232940
0434635843
0434632949
0434605945
0827724949
0434618344
0827732744
0434615043
0736378746
0318082344
0926271545
0434596243
0858998230
0332574144
0113285340
0434615340
OM
18º B Log
3º B E Cnst
9º B E Cmb
5º B E Cnst
21ª Cia E Cnst
3ª Cia E Cmb Mec
5º B E Cnst
Cia Cmdo 1º Gpt E
3º B E Cmb
23ª Cia E Cmb
7º B E Cnst
6º B E Cnst
CMF
9º B E Cmb
10ª Cia E Cmb
3º B E Cnst
3º B E Cmb
7º B E Cnst
2º B E Cnst
6º B E Cnst
8º B E Cnst
AMAN
Pq R Mnt/ 1
ENGENHARIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Nome
LUCIANO DE MORAIS CARNEIRO
JEFFESON DA SILVA LIMA
MÁRCIO ARAUJO BARRETO
JAÍLSON OLIVEIRA DE SOUZA
CÍCERO LUIZ VASCONCELOS DE OLIVEIRA
RÉGIS MARTINS DE ALMEIDA
AMILTON MORAES DOS SANTOS
ROBSON ROBERTO ALVES MARTI
ROBERTO ARGUILAR ARAUJO
LINDOMAR JOSÉ PEREIRA
JAIRO RICARDO DA SILVA SOUZA
AURÉLIO COLARES MACIEL
TOMAZ BERNARDO DE CASTRO
RAOMILTON ALVES PEREIRA
JOSÉ VLAVISON MENDES DE MORAES
ERIVAN FERREIRA DA CUNHA
SIRLEI MARCOS TUCHTENAGEM
HÉLCIAS RIBEIRO NEVES
CLÉCIO RANIERE NASCIMENTO DE SOUSA
JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIDAL
NÉLSON SMOLSKI
MARCELO DOUGLAS LINO DO COUTO PINTO
JOSUÉ AUGUSTO DA SILVA FILHO
162 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Ord
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Nome
VALDENOR ALBERTO VELOSO
RICARDO ANTÔNIO SETUBAL MATOS
LYEBERTI JAQUES DE SOUZA
SANDRO LUIZ MUNHOZ SILVEIRA
ARLEI TISCHLER
JOSINALDO LOURENÇO BATISTA
CARLOS ALBERTO CARVALHO E SILVA
CARLOS ALBERTO LUCENA JÚNIOR
CASSIANO SOUZA CAMUS
GIOVANE LUÍS SALLET
IRANILDO DE SOUSA VERAS
GIOVANI GUTERRES LOPES
ERASMO CARLOS DE SOUSA
Identidade
0434637443
0434623948
0434633848
0332117647
0521680249
0434615241
0434602546
0434602744
0434589644
0319459541
0434605648
0332716042
0434590741
OM
3º B E Cnst
9º B E Cnst
4º B Log
Pq R Mnt/ 3
5º BE Cmb Bld
7º B E Cnst
10ª Cia E Cmb
10ª Cia E Cmb
5º B Log
5º B E Cnst
Cia Cmdo 11ª RM
Cia Cmdo 6ª Bda Inf Bld
1º B E Cnst
COMUNICAÇÕES
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
Nome
SINOMAR DE ARAUJO LOPES
IVALDO PEREIRA SANTIAGO JÚNIOR
LUIZ EDUARDO ROSA FARIAS
ANDERSON JOSÉ DUARTE
RÔMULO FERREIRA DOS SANTOS
JACKSON CÂMARA DE SOUZA
EDVALDO FERREIRA CHAVES
WÍLSON ALVES DA SILVA
LUIZ GUSTAVO BATISTA DA SILVA
LEANDRO CENTENARO
LUIZ AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA
JOÃO DA SILVA DO NASCIMENTO DE BRITO
MÁRCIO LEANDRO DA ROSA TOBIN
RODRIGO ANTUNES GOMES
DOUGLAS DE SOUZA MATHIAS
RANIERI PAIVA GOMES
WAGNER LÚCIO DE ARAUJO
WAGNER FÉLIX DE BARROS
BRAYNER ROGÉRIO TAVARES ARAUJO
GUILHERME DOS SANTOS CAMPÃO
CLAUDIMIR PIAZZA
SAMUEL ROSA DA SILVA
ALEXANDRE SOARES MARIANO
CASSIUS KREY MIOTTO
JOSÉ ILISEU AZAMBUJA ACOSTA JÚNIOR
GILBERTO LUÍS GONÇALVES
WANDERLEY MARQUES MARTINS
HÉLDER DO CARMO MOTA
HARLEY ITAMAR DE RESENDE
RAFAEL MARTINS DE AZEVEDO
FRANCISCO JOSÉ ARAGÃO DOS SANTOS
FRANCISCO TORQUATO DE MASIN FILHO
DAVID SANTOS ANDRADE
ADRIANO MARTINS DE SOUZA
RUBENS MARQUES JÚNIOR
Identidade
0434600847
0736145046
0332958545
0521815449
0434624243
0434631446
0434612248
0434637740
0434606943
0332958149
0319015947
0434614640
0318985140
0434636346
0434628442
0434600045
0724934245
0434609541
0434611042
0318212347
0521529644
1127457644
0434601845
0420228645
0331701748
0434613949
0434594941
0319278842
0434621843
0434635447
0434597449
0332956945
0434596441
0434609848
0522197441
OM
18º GAC
7ª Cia Com
3ª Cia Com Bld
61º B I S
52º B I S
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl
14ª Cia Com Mec
23ª Cia Com Sl
7ª Cia Com
6º B Com
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl
2º C T A
16ª Ba Log
5ª Cia Com Bld
2º C T A
16º Pel Com Sl
3ª Cia Fron / F Coimbra
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl
15º B I Mtz
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl
15º B Log
6ª Cia Com
1º Pel Com Sl
14º GAC
3º B E Cnst
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
16º B I Mtz
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl
CPOR/R
47º B I
Cia Cmdo CMA
35º B I
51º B I S
C R O/5
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 163
Ord
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
Nome
EDUARDO JOSÉ PINAGES DOS SANTOS
ALBERTO ALEXANDRE COUTINHO CEZAR
ANTÔNIO WALTER TORRES COSTA
HERON REISDORFER PAULA
MARCOS VALANDRO CRESTANI LAVARDA
JEAN CLAYTON ALVES DE SOUZA
NILTON MACHADO RAMOS
LUCIANO SOUZA CORREA
ALAN MOREIRA
IRAMAR VIEIRA DE MOURA
ADONIAS MICHEL SILVA
PAULO RENATO SILVA DE AZEVEDO
GEORGE LUÍS DE MORAES MARQUES
JOSÉ LUIZ ALVES DA SILVA
ADÃO SILVANO PEREIRA MELQUÍADES
ÉDSON DO NASCIMENTO FERREIRA
MARCOS AURÉLIO SILVA DOS SANTOS
MARCOS ALVES LOPES
SIDNEY APARECIDO LUCIER
GILBERTO WOLF
RODRIGO ALGEMIRO DA SILVA BRITTO
ALEX UANDER VIERO VILLANI
GILVAN COELHO DE OLIVEIRA
ROGÉRIO OZINKOSKI
EMERSON DO NASCIMENTO FERREIRA
JUAREZ VANDERLEI DA CONCEIÇÃO
RODRIGUES DO NASCIMENTO RAMOS
ALEXANDRE MOREIRA BOAVENTURA
RUBENS DE CARVALHO ROSA
EVERTON LEANDRO SANGOI
EDECIO PEDRO GONZAGA
ANTÔNIO RIBEIRO DE LIMA JÚNIOR
JOSÉ EMÍDIO FERREIRA DE JESUS
FÁBIO DANTAS VICTOR DE OLIVEIRA
ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
Identidade
0112930847
0332954742
0434610846
0332957349
0332562347
0434631644
0521403246
0318307741
0434601548
0434631347
0434625448
0434623740
0434591145
0434598645
0420338345
0434590543
0434607941
1010988440
0204240543
0434605440
0332958040
0332954841
0434605549
0434594149
0332956143
0331622142
0434636643
0434626545
0434617940
0332956242
0434603742
0332955442
0434591947
0434629242
0926481847
OM
IME
Cia Cmdo CML
71º B I Mtz
1º B Com
Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
4º B Av Ex
6º GAC
11º B E Cnst
1º BIS (Amv)
Cmdo Fron Acre/4º BIS
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
6º B E Cmb
Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE
4º GAC
61º B I S
1º B E Cnst
40º B I
37º BIL
52º B I S
Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo 3ª DE
4º B Com
1º B Com
Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl
6º B Com
9ª Bia AAAe (Es)
16º Pel Com Sl
CIGE
23ª Cia Com Sl
Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl
25º B C
16º Pel Com Sl
58º B I Mtz
4º B Av Ex
INTENDÊNCIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Nome
EVANDRO VICENTE LEDESMA
LEANDRO ANEI BRUM SILVEIRA
DARLI LOSEKANN TABORDA
FRANCISCO DE ASSIS DA C. CARVALHO JÚNIOR
ERITON TEIXEIRA DE BRITO
WILKER VANTIER CHAVES BEZERRA
JULIANO RAMOS BIANCHINI
ALEX CÁCERES LEITE
ANTÔNIO JÚNIOR LEITE MINERVINO
WELLINGTON SOBRAL SOARES
LUÍS EDUARDO PAIXÃO E SILVA
RICARDO PINTO DOS SANTOS
LÚCIO MAURO VIEIRA MILANESI
164 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0319053740
0331801449
0331621847
0114641640
0331851840
0114664840
0114650047
0332160746
0114628746
0114642044
0114648645
0114627441
0114650849
OM
9º B I Mtz
28º GAC
16ª Ba Log
23º B Log Sl
16ª Ba Log
1º GAC Sl
Cmdo Fron Acre/4º BIS
8º B E Cnst
31º B I Mtz
3º B E Cnst
25º B C
IME
51º B I S
Ord
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Nome
LUCIANO RODRIGUES VARGAS
EVARISTO DA SILVA LANDIVAR
PEDRO PAULO SOUZA DE BARROS BARRETO
MARCOS JOSÉ CÂNDIDO
MARCUS PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NOGUEIRA
ÉVERTON DE OLIVEIRA GOIS
MÁRCIO DE MEIRELLES REIS
GÍLSON CAMPAGNOLO
PAULO CÉSAR AYRES BORDINHÃO
RONALDO DOS SANTOS DINIZ
CHARLES PIMENTA BASTOS
AURÉLIO DA ROCHA TOBIAS
RICARDO DOS SANTOS FÉLIX
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO PINHEIRO ROSA
LUCIANO CANABARRO
Identidade
0114648447
0114634348
0114656549
0114657141
0114652647
0319228045
0114634546
0114651649
0332210848
0331855445
0736176843
0114630247
0114631849
0114657349
0434369443
0114632045
0114650542
OM
3º B Com
H Gu Marabá
IME
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
B DOMPSA
Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron
2ª Cia Gd
4º D Sup
Dep Subs Santa Maria
53º B I S
10ª Cia E Cmb
ECEME
Cia Cmdo 1º Gpt E
Cmdo Fron R Negro/5º BIS
11º B I Mth
27º B Log
Cmdo Fron Acre/4º BIS
MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Nome
MAXSANDER LOUBET
LAÉRCIO GOMES MACHADO JÚNIOR
JOÃO FRANCISCO SANTOS MAGALHÃES
EDUARDO ARAUJO NOBREGA
ALEXANDRE NASCIMENTO GAMA
MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA
FRANCISCO DA SILVA MATTOS
CLÁUDIO LUIZ SILVA
RICARDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
CLÁUDIO LUÍS LEOPOLDO AZALIM
RICARDO POCA DE SOUZA
JOÃO CARLOS LIMA DAS CHAGAS
JAIME PAROLIM
FÁBIO SANTOS DE PAULA
HELENO AFONSO JÚNIOR
JOSÉ PASSOS DA SILVA JÚNIOR
FÁBIO DOS SANTOS SILVA
SINVAL RODRIGUES CARVALHO JÚNIOR
RENATO MARQUES GARCIA
ROGÉRIO SILVA ROCHA
JOSIEL INÁCIO DE OLIVEIRA
VAGNER PEREIRA ALMEIDA
GILBERTO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR
LUCIANO ALVES
RÉGIO BORGES ALVES
ROGÉRIO DIAS DA PAIXÃO RIBEIRO
EVANDRO HAUBRICK DOS SANTOS
TELLY FERREIRA E SILVA
PEDRO REINALDO BUNTEMEYER DA ROCHA
ALEX FABRÍCIO TAVARES
WANDER LUIZ MARTINS FONTES
EMERSON DE OLIVEIRA
WASHINGTON RODRIGUES DE SOUZA
Identidade
0926288945
0114647746
0114641145
0114633449
0114642846
0114651342
0434292249
0420492241
0114658842
0114630742
0114659147
0114635246
0114646649
0114639347
0114642648
0114657943
0114634942
0114662745
0114657240
0114660640
0114645047
0332521244
0114637648
0113099642
0114642549
0114659048
0114643042
0114662844
0114655848
0114622244
0114664147
0420356040
0114664345
OM
Cia Cmdo CMO
17º B Log
72º B I Mtz
7º B E Cmb
27º B Log
AGSP
8º G A Cos M
4º B E Cmb
16º R C Mec
32º B I Mtz
C A Ex
1º RCC
20º B I B
6º GLMF/CIF
C A Ad Ex
25º B C
Cmdo Bda Inf Pqdt
41º B I Mtz
11º B I Mth
15º R C Mec (GLO)
Cmdo 16ª Bda Inf Sl
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
Pq R Mnt/ 12
1º G A AAe
24º B C
B Es Eng
HCE
18º GAC
Es M B
2º B Log L
Pq R Mnt/ 1
Es S A
2º B Fron
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 165
Ord
34
35
36
Nome
EVANDRO CARLOS ROTERT
JOAQUIM MARQUES DA FONSECA JÚNIOR
DANIEL DA SILVA GOMES
Identidade
0318984747
0434006045
0114633043
1º B Com
14º GAC
5º B E Cnst
OM
Identidade
0114652449
0114646847
0114653645
0114627540
0114643240
0114630643
0858935935
0937263143
0114636343
0114652548
0114648843
0114654247
0114621246
0114651540
0318647047
0114633647
0114627748
OM
6º D Sup
D C Mun
Pq R Mnt/ 12
Museu Histórico Ex e FC
4º G A AAe
Pq R Mnt/ 6
Pq R Mnt/ 8
15º B I Mtz
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
1º GAC Sl
23º B Log Sl
59º B I Mtz
54º B I S
5º B Log
54º B I S
C T Ex
15º R C Mec (GLO)
MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Nome
MATUZALEM CORREIA GAMA
JEAN FRANCISCO FRANCO PIRES
DELCIMAR DE FREITAS TELES
THIAGO COUTO DA ROCHA
FRED WILLIAM RAMOS
CLÁUDIO BRITO DA SILVA
SIDCLEI CLÁUDIO FREIRE DA SILVA
CLÉBER JOSÉ FERREIRA DA CONCEIÇÃO
EMERSON CAMPOS MEIRELLES
PAULO ROBERTO DUTRA LIMA JÚNIOR
MARLON ROSALINO MONTANHO DOS SANTOS
LINDACY LIMA DE OLIVEIRA
AGILDO CICERO DA SILVA SANTANA
MARCÍLIO RODRIGUES DA SILVA
JERRI LEANDRO VARGAS D´ÁVILA
EMERSON DA COSTA MOTA
GIULLIANO BRITTO CARPINETTI
MECÂNICO OPERADOR
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Nome
ADHEMAR BITTENCOURT CARDOSO
ALEXSANDER CAVALCANTE DA SILVA
FRANCISCO ARMSTRONG VIANA DOS SANTOS
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
ALESSANDRO VIEIRA BERTELO
PAULO SÉRGIO ALVES DA COSTA
ALEXANDRO FERREIRA DE MEDEIROS
ELI JORGE ALVES DA SILVA
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
FRANKLIN ALBERT DE SOUSA
Identidade
0114620941
0114623945
0114637044
0114629447
0114622145
0114658545
0114623846
0111927448
0114647142
0114637242
OM
1º B E Cnst
8º B E Cnst
9º B Log
Pq R Mnt/ 9
BMA
Pq R Mnt/ 3
16ª Ba Log
6º B E Cnst
10º D Sup
Pq R Mnt/ 12
MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Nome
EMERSON FERREIRA ANTÔNIO
CLÉBER RANGEL MARQUES
VINÍCIUS CARDOSO DA COSTA
MANFRINI LIMA CORREA
WALDIR CASTILHO JÚNIOR
VANDERLON ALMEIDA SANTOS
JAIRO ALEX DOS SANTOS VIANA
AMAURI AUGUSTO DE OLIVEIRA
HELINTON NASCIMENTO PORTELA
CÍCERO LOPES DA SILVA FILHO
MASTERSON DOS SANTOS NOGUEIRA
ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
JOSÉ ADELÁDIO MOURA NETO
LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA
166 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Identidade
0114639248
0114635741
0114649841
0114648942
0114646441
0623443041
0114640444
0114625544
0114640048
0114630346
0114652944
0114622947
0114644644
0114650245
OM
AGR
AGR
Pq R Mnt/ 7
8º B E Cnst
4ª Cia Com
Pq R Mnt/ 6
5º C T A
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
Pclin M P A
Pq R Mnt/ 8
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
2º C T A
28º B Log
C T Ex
Ord
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Nome
ALESSANDRO ALVES GARCIA
ANDRÉ DA ROCHA LIMA
ANDERSON DE OLIVEIRA
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA
KEYNNE IVO SILVA DA SILVEIRA
EMERSON RODRIGUES AUGUSTO CLEMENTE
MARCELO TEIXEIRA ALVES
SÉRGIO LUÍS ÁVILA DE GOUVEIA
MARCELO GOTTEMS RODENBUSCH
MÁRCIO ROBERTO MARTINS DE ABREU
LUCIANO MAIDANA FREIRE
Identidade
0114621741
0114626740
0114624240
0114647548
0114645641
0114633746
0114651441
0114641442
0114649544
0114656242
0309291144
OM
Pq R Mnt/ 1
2º C T A
H Gu Bagé
IME
22º B Log L
H Ge P Alegre
1ª Cia Inf
C T Ex
1º C T A
61º B I S
16º Pel Com Sl
Identidade
0114636640
0114009046
0114627144
0114650641
2º B Av Ex
3º B Av Ex
2º B Av Ex
4º B Av Ex
AVIAÇÃO MANUTENÇÃO
Ord
1
2
3
4
Nome
FABIANO ALMEIDA MARINHO
VANDERLEI APARECIDO COELHO
BRUNO LEONARDO DIAS DE ALBUQUERQUE
LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA LOURES
OM
AVIAÇÃO-APOIO
Ord
1
2
Nome
WANDERSON MARCELO DA SILVA
ALEXANDRE CORDEIRO DA SILVA
Identidade
0108433426
0114628944
OM
1º B Av Ex
2º B Av Ex
Identidade
0114641749
0114662646
0114652746
0114640949
0112386842
0305859548
0114626344
0114647449
0114635048
0114641046
0114661549
0926305848
0114635345
0114626948
0114639743
0114648348
0114661044
0827755646
0114636442
0114633548
0114640840
0114662448
0114650344
0114663644
0114645245
OM
H Ge Fortaleza
H Gu Porto Velho
H Ge Salvador
14º B Log
H Ge Fortaleza
H Gu S G Cachoeira
H Ge Salvador
H Gu Tabatinga
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
Cia Cmdo 13ª Bda Inf Mtz
Pclin M R J
Cmdo Fron Rondônia/6º BIS
H Ge Manaus
H Ge S Paulo
HCE
Pclin M P V
33º B I Mtz
HCE
Cia Cmdo 6ª Bda Inf Bld
HCE
HCE
5º B Log
H Gu Tabatinga
2º B E Cnst
16º R C Mec
SAÚDE-APOIO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Nome
FRANCISCO VALBERTO MONTEIRO LIMA
SÍLVIO VEIGA DA LUZ
MÁRIO JORGE DE ALBUQUERQUE MAURÍCIO
JOANY DE SOUSA FREITAS
MÁRCIO BASTOS DE SOUZA
ANDERSON CLAITON SILVA LEITE
ANDERSON DE ALMEIDA
JUCELY VIEIRA
FÁBIO INCHAUSPE FALCÃO
JOÃO BATISTA JÚNIOR
SÉRGIO PERES DE OLIVEIRA
CLÁUDIO MIRANDA BARRETO
JOSÉ MARIA COSMO SOARES JÚNIOR
BASÍLIO JOSÉ GADELHA
FERNANDO SANTOS DA SILVA
LUCIANO LIMA CHAVES
ROTINALDO MIRANDA MOTA JÚNIOR
SANDRO BARBOSA CARDOSO CUNHA
ENEDIR SANTOS PEDROZO
ELENÍLSON PEREIRA DOS SANTOS
JÉFFERSON ELEUTÉRIO RODRIGUES
SÉRGIO NUNES DA CRUZ
LEONARDO CARARINO DE MATTOS
VICTOR LEONARDO DE BRITO VALE
JÚLIO CÉSAR DA SILVEIRA
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 167
Ord
26
27
28
29
Nome
JÚLIO FIRMO DE AZEVEDO NETO
JAMISVALDO DA SILVA MOURA
LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JÚNIOR
ARI SÉRGIO DE OLIVEIRA
Identidade
0736306044
0114640543
0114647845
0114628043
OM
H Ge Manaus
H Ge Recife
8º D Sup
Cmdo Fron Roraima/7º BIS
TOPOGRAFIA
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Nome
INÁCIO MONTEIRO DE LIMA JÚNIOR
MÁRIO WÍLSON RODRIGUES DA SILVA
JOSÉ ABMAEL MENEZES CRUZ IRMÃO
ANTÔNIO ELENÍLSON BRANDÃO GUILHERMINO
EDÍLSON WAGNER SILVA ROCHA
JUAREZ RIBEIRO
IVALDO CÂMARA CAMPOS JÚNIOR
ROBSON LIMA DA SILVA
MÁRCIO DA SILVA CAMARTE
Identidade
0114643844
0114652845
0114644545
0114626146
0114624349
0434123345
0114644040
0114659949
0113040745
OM
3ª DL
3ª DL
Cia Cmdo 10ª Bda Inf Mtz
3ª DL
3ª DL
8º B E Cnst
3ª DL
10º B E Cnst
CIGEx
MÚSICO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Nome
GILMAR ALVES FERREIRA
PAULO CÉSAR GOMES DO NASCIMENTO
ROGÉRIO OLIVEIRA DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO BASTOS
FÁBIO SILVA PACÍFICO
NIVALDO DE JESUS SOARES
EDMÍLSON BUENO DE ALMEIDA
PAULO HENRIQUE DA CUNHA FRANCISCO
VLADIMIR MACHADO DA SILVEIRA
NEI LIMA DAS NEVES
MARCOS TEIXEIRA DUTRA
EDINALDO DA SILVA SOUZA
PAULO LUIZ SANTOS GUEDES
GÍLSON VITORINO
PAULO PINHEIRO RIBEIRO
VLAUDENIR BORGES MADEIRA
MARCELO BARRETO ORTIZ
EMERSON BERNARDO DOS SANTOS
CLÁUDIO MÁRCIO ARAUJO DA LUZ
ADOLFO DE JESUS LEMES
ADEMIR DA SILVA
OSWALDO TOLEDO NETO
Identidade
0538807033
1126517042
0204052849
1275721734
0195658539
0970926630
0203257647
0203948740
0309235943
0368421632
1127359741
0858891831
0204649644
0999915432
0521868448
0317944346
0309669844
0113353445
0111956942
1124017334
0188327720
0226929131
OM
34º B I Mtz
BPEB
Ba Adm Ap/2ª RM
Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz
26º B I Pqdt
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
6º B I L
25º B C
2º B I S
10º R C Mec
BPEB
2º B I S
12º B I
Es P C Ex
20º B I B
9º B I Mtz
17º B Fron
Bia Cmdo AD/1
1º B G
BGP
Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl
2º BIL
Identidade
0858953433
0192819134
0253189138
0194918736
0196493530
OM
51º B I S
Cmdo Bda Inf Pqdt
22º B Log L
8º B E Cnst
Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron
CORNETEIRO/CLARIM
Ord
1
2
3
4
5
Nome
CARLOS ANTÔNIO CARVALHO FERNANDES
CELSO CARNEIRO DE FARIAS
ROBERTO CARLOS NASCIMENTO
JOSUÉL DA SILVA
NAURENI COSTA FILHO
168 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
PORTARIA N° 319-SGEX, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Concessão de Medalha Militar
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 1°, inciso XVII, da Portaria do Comandante do Exército n° 761, de 2 de dezembro de 2003,
resolve
CONCEDER
a Medalha Militar e Passador de Bronze, nos termos do Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901,
regulamentado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto n°
70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado dez anos de bons
serviços nas condições exigidas pela Portaria do Comandante do Exército n° 322, de 18 de maio de 2005.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Término
do decênio
Nome
OM
019679713-8 CLAUDIO DE JESUS GERVAZONI
05 Abr 02
052241274-1
031780644-6
062316144-5
043416844-9
030739824-8
011288194-1
043418274-7
011204504-2
011373124-4
042032774-4
043444784-3
043492734-9
043462634-7
09 Mar 05
02 Fev 01
01 Fev 02
27 Jan 05
29 Jan 97
20 Mar 01
26 Jan 05
28 Jan 94
04 Ago 04
04 Fev 00
25 Jan 05
20 Jul 05
02 Mar 05
Cmdo
Fron
R
Negro/5ºBIS
REsC
5º BE Cnst
1º BFEsp
2º BI Mtz (Es)
29º GAC
DC Armt
Cmdo Fron Acre/4º
BIS
27º B Log
4º B Com
4º B Com
AMAN
Dst Ap Op Esp
EsSEx
REsC
Pq R Mnt/ 7
61º BIS
15º BI Mtz
4º B Log
21º GAC
16º BI Mtz
013145874-7 ALTENIS LUIZ DA SILVA JUNIOR
20 Jan 05
11º GAC
011244304-9 JAILSON MIRANDA DA SILVA
04 Jun 03
2º BI Mtz (Es)
013070244-2 JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA NUNES
04 Ago 04
EsAO
043475774-6 JOSE MARIA SOUSA DA SILVEIRA
052221364-4 JOVANI JOSÉ VIVAN
04 Ago 04
09 Mar 05
2º Cia Com L
59º BI Mtz
043421644-6 MARCELO DE MATOS AVELAR
04 Mar 04
AMAN
043459294-5
067373323-4
030858974-6
020410514-2
02 Mar 05
17 Maio 97
02 Fev 01
09 Maio 01
2ª Bda Inf SI
2º BIL
29º GAC
GSI / PR
Cmdo Fron Acre/4º
BIS
Cap Inf
020471374-7 FABRICIO DA SILVA GONÇALEZ
16 Fev 04
1º Ten Int
1º Ten Eng
1º Ten Inf
1º Ten Inf
1º Ten Art
2º Sgt MB Mec Op
2º Sgt MB Mec
Auto
2º Sgt Com
2º Sgt Com
2º Sgt Int
2º Sgt Art
2º Sgt Int
2º Sgt Int
2º Sgt Cav
2º Sgt MB Mec Op
2º Sgt Int
2º Sgt Inf
2º Sgt Com
3º Sgt Art
3º Sgt Inf
3º Sgt MB Mec
Auto
3º Sgt Mus
3º Sgt MB Mnt
Auto
3º Sgt Com
3º Sgt Inf
3º Sgt MB Mec
Auto
3º Sgt Inf
3º Sgt Mus
Cb
Cb
011185974-0
011398444-7
011398464-5
011396764-0
011399964-3
011284454-3
07 Fev 05
07 Fev 05
07 Fev 05
07 Fev 05
09 Fev 05
26 Jan 05
Cb
127599783-9 FRANCISCO MARCOS PIRES DA SILVA
DIMITRIUS FRANÇA LINS
FÁBIO RODRIGUES SANTOS
FELIPE DE CARVALHO ABBUD
LUIZ PAULO BASTOS CARDOSO
SANDRO ALEX ARAÚJO DA SILVA
ALEXANDRE BATISTA GARCIA
CLAUDIO ROBERTO POPI
EDILSON CUNHA DA SILVA
EDSON MENDES DE ARAÚJO
FABIANO DESSUPOIO MOREIRA DIAS
LUIS FAMOSO COSENTINO
MARCIO SIQUEIRA BELLO
RICHARDSON DE SANTANA VIEIRA
ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
RONEI GOMES DE OLIVEIRA
VAGNER TARCISO
VANDERSON MARTINS BARBOSA
ALEX ALEXANDRE SIMÕES
ALEXANDRE LIMA BARBOSA
MARCOS CASSIMIRO GUERRA
PAULO ANTONIO DA CONCEICAO SOUZA
CASSIANO RIBEIRO DA SILVA
ERWIN BARSAN
30 Jan 02
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 169
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Cb
Cb
Cb
Cb
T1
030937824-8
020376514-4
019553566-4
030973854-0
011452573-6
Nome
GILMAR RIBEIRO FERREIRA
MAURO NAVARRO DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO DE SOUZA SILVA
SIVAL DOS SANTOS FREITAS
FRANCISCO ASSIS DO CARMO
Término
do decênio
10 Fev 99
02 Mar 99
02 Fev 00
03 Fev 00
29 Jan 01
OM
1º R C Mec
GSI / PR
AMAN
29º GAC
AMAN
PORTARIA N° 320-SGEX, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Concessão de Medalha Militar
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 1°, inciso XVII, da Portaria do Comandante do Exército n° 761, de 2 de dezembro de 2003,
resolve
CONCEDER
a Medalha Militar e Passador de Prata, nos termos do Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901,
regulamentado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto
n° 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado vinte anos de
bons serviços nas condições exigidas pela Portaria do Comandante do Exército n° 322, de 18 de maio de
2005.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Ten Cel Med
Maj QMB
Maj Inf
Maj Inf
Cap Art
2º Ten QAO Adm G
1º Sgt Topo
1º Sgt Com
1º Sgt Inf
2º Sgt Mus
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
Cb
Cb
Cb
T1
T1
T1
T1
T1
T1
Identidade
Nome
018464783-2 ERIVALDO FRANÇA TEIXEIRA
057195242-3 GLAUCIO AUGUSTO PEREIRA MUNIZ
014952463-9 JORGE ALBERTO PINHO OLIVEIRA
018434143-6 JOSE CLAUDIO DOS SANTOS JUNIOR
028816083-1 OTAVIO DANTAS DE LIMA
013128842-5 CÂNDIDO CAVALCANTE DE SOUZA
014661033-2 JOSE MAURO PEREIRA FRITZ
076036373-9 MARIANO JOSE DO NASCIMENTO
047746483-8 ROBERTO CARLOS CORREIA FERREIRA
014752793-1 JÔ DE CARVALHO
014886923-3 CLANIR DE SOUZA E SILVA
014828723-8 EDSON MARTINS BARBOZA
036798993-6 ERIVELTO MONTEIRO NERI
018427553-5 JOSÉ LUIZ DOS REIS
036518503-2 LUIS OSORIO GOULART LOPES
025663513-7 MARCELO ANTONIO LANDUCCI
127456343-4 RONALDO AZEVEDO DA SILVA
018488683-6 VITÓRIO EMANUEL HOTZ FATURINI
036518253-4 DEROCI MEUS FIGUEREDO
FRANCISCO DE ASSIS BARROSO DA LUZ
105103833-7
FILHO
097041733-3 TUFIKI SEBA
018428973-4 AMILTON BELARMINO DOMINGUES
018372133-1 CARLOS ALBERTO DA ROCHA
018424083-6 DIVINO JESUS DE PAULA
018430023-4 JOSÉ DE SOUZA GERALDO
018424823-5 SEBASTIÃO SAMPAIO FILHO
018422933-4 WALDIR DE ASSIS FRANCELINO
170 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
Término
do decênio
OM
04 Mar 05
06 Mar 05
19 Fev 04
19 Fev 05
17 Fev 05
04 Mar 05
28 Jan 03
10 Fev 05
27 Jan 05
24 Mar 05
21 Fev 04
01 Fev 04
27 Jan 04
27 Jan 05
27 Jan 03
27 Jan 05
29 Fev 05
02 Jul 05
01 Fev 03
H Gu Vila Militar
Cmdo 5ª RM/5ªDE
19º BC
EsAO
1º GAAAe
2ª CSM
5ª DL
5ª Cia Intlg
61º BIS
6º BIS
2º BI Mtz
5ª DL
1º R C Mec
AMAN
1º R C Mec
EsPCEx
27 Jan 05
9º GAC
27 Jan 04
08 Fev 05
29 Jan 05
29 Jan 05
29 Jan 05
28 Jan 05
29 Jan 05
2º B Fron
AMAN
AMAN
AMAN
AMAN
AMAN
AMAN
Cmdo Front Acre/4º BIS
9ª Bia AAAe
1º R C Mec
PORTARIA N° 321-SGEX, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Concessão de Medalha Militar
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 1°, inciso XVII, da Portaria do Comandante do Exército n° 761, de 2 de dezembro de 2003,
resolve
CONCEDER
a Medalha Militar e Passador de Ouro, nos termos do Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901,
regulamentado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto
n° 70.751, de 23 de junho de 1972, ao militar abaixo relacionado, por ter completado trinta anos de bons
serviços nas condições exigidas pela Portaria do Comandante do Exército n° 322, de 18 de maio de 2005.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Término do
decênio
Nome
Ten Cel Inf
023685562-3 NELIO RODRIGUES GOULART
1º Ten QAO Adm G 032107882-6 JULIO CESAR BARROS DA SILVA
06 Jun 05
14 Jan 04
OM
30º BI Mtz
Cmdo CMO
PORTARIA Nº 322–SGEX, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo art. 17, inciso I, das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela
Portaria nº 580, de 8 de outubro de 2003, do Comandante do Exército, resolve
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze aos militares abaixo relacionados, pelos
relevantes serviços prestados em organizações militares da área Amazônica.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Ten Cel Cav
Maj Art
Maj Cav
Maj Inf
Cap Art
Cap Inf
1º Ten Inf
1º Ten Inf
Subten Cav
Subten Int
Subten Mus
1º Sgt Inf
1º Sgt Inf
1º Sgt Topo
1º Sgt Inf
1º Sgt Com
1º Sgt Inf
1º Sgt Inf
1º Sgt MB
1º Sgt Cav
2º Sgt Inf
2º Sgt Inf
2º Sgt Inf
Identidade
Nome
OM
023683872-8
033582063-5
114288773-4
077177912-1
018754383-0
030865814-5
019517113-7
011397774-8
031185033-3
025325742-2
037953462-1
105106033-1
101044194-5
018786023-4
056360143-4
067209033-9
049890433-3
049875943-0
043858413-8
031804273-6
011218964-2
042019864-0
033200704-6
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA CARVALHEIRO
JACINTHO MAIA NETO
RICARDO DE CASTRO TROVIZO
RODOLFO CELSO PAIVA DIAS DE SÁ
ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA
JOÃO PAULO AZAMBUJA JÚNIOR
FERNANDO CASA GRANDE ESTEVES
MARCELO LOPES DE REZENDE
GECEJAMES DOS SANTOS FONSECA
HÉRCULES MIGUEL AMBROSIO
ISAQUE DA SILVA SANTOS
ENEAS CESAR BRITO FROES
GENILSON VAZ E SILVA SOUSA
ITAMAR DE OLIVEIRA MACEDO
LUIZ SANTO SPRICIGO
MARCOS ANTÔNIO DE JESUS COSTA
RENATO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
RICARDO MACARIO DE MEDEIROS
VALME JOSÉ ROSIGNOLI
VILMAR DORNELES PEDROSO
ALEXANDRE MACHADO PEREIRA
CLAUDIOMIRO VALMOR HOFFMANN
CRISTIANO DA ROCHA DUARTE
31ª CSM
ECEME
Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec
Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl
13º GAC
23º BI
CPOR/PA
5º BIL
Cia Cmdo 8ª RM/8ª DE
CRI
2º RC Mec
Cia Cmdo 10ª RM
Cmdo Fron Rio Negro/5º BIS
5ª DL
CMC
Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz
72º BI Mtz
Cia Cmdo CML
17º B Log
28º B Log
2º BIL
8º Pel PE
8º Pel PE
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 171
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
2º Sgt Cav
2º Sgt Inf
2º Sgt Inf
2º Sgt Com
2º Sgt Com
2º Sgt Inf
2º Sgt Inf
2º Sgt Int
2º Sgt Inf
3º Sgt Mus
3º Sgt Inf
3º Sgt Inf
3º Sgt Inf
3º Sgt Eng
3º Sgt Art
3º Sgt Cav
3º Sgt Inf
3º Sgt Eng
3º Sgt Topo
3º Sgt Com
3º Sgt Inf
3º Sgt Eng
3º Sgt Eng
3º Sgt Eng
Identidade
Nome
043439624-8
101096994-5
099998393-5
031781234-5
030942244-2
019508933-9
042019544-8
031926334-9
043418354-7
052068984-5
062349314-5
102858644-2
101098504-0
043522114-8
053521774-9
011193814-8
062352744-7
033154444-5
013193764-1
092630714-1
042049804-0
043522564-4
043522584-2
043522594-1
CRISTIANO DA ROSA TORRES
EDUARDO JOSÉ VIEIRA BARROS
LUIZ ARMANDO CAFURE NETTO
LUIZ CLAUDIO DA SILVA
MARCIO RICARDO DA SILVA PAULETTE
OBERDAN COSTA MORAES
PAULO CUSTÓDIO
ROMELL KULMANN CARVALHO
SANDRO ROGERIO LEANDRO
AGUINALDO MENDES DAVID
ALDEMIR LIMA DOS SANTOS
CARLOS GEAN FONTELES BORGES
DENIS ERICK BARROS VIEIRA
ELCIO LUIZ RIBEIRO
JEAN CARLO SILVEIRA DELFINO
JORGE ALVES PEREIRA JÚNIOR
MARCELO SANTANA DO CARMO
PAULO CESAR FREITAS DA SILVEIRA
RONEY PÉRICLES GONÇALVES ALVES
RONI MARCIO BORGES DELMONDES
UBIRATAN SANTOS DE PAIVA
VICENTE BARBOSA DE SOUSA JÚNIOR
WELSON BEZERRA MENDES
WENDELL MARCELL E SILVA SOUSA
OM
Cia Cmdo 8ª RM/8ª DE
23º BC
2ª Cia Fron
15º GAC/AP
Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl
24º BC
58º BI Mtz
Cia Cmdo CMA
EsPCEx
Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl
Cmdo Fron Solimões/8º BIS
23º BC
Cia Cmdo 8ª RM/8ª DE
9º BE Cnst
Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl
1º Esqd C Pqdt
2ª Cia Inf
Cia Cmdo 1º Gpt E
EsACosAAe
Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl
23º BI
9º BE Cnst
9º BE Cnst
Cia Cmdo 8ª RM/8ª DE
PORTARIA Nº 323–SGEX, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo art. 17, inciso I, das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela
Portaria nº 580, de 8 de outubro de 2003, do Comandante do Exército, resolve
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata aos militares abaixo relacionados, pelos
relevantes serviços prestados em organizações militares da área Amazônica.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Cel Inf
Cap Farm
1º Ten QAO
Subten Com
Subten Eng
Subten Eng
1º Sgt Art
1º Sgt Int
1º Sgt Com
2º Sgt Eng
2º Sgt Mus
2º Sgt MB
2º Sgt Cav
Identidade
122693232-3
099981163-1
051523082-9
072256533-0
101352903-5
073847532-6
025560223-7
049761963-5
030728014-9
118262353-6
047840823-0
085768773-5
085841693-6
Nome
ADELACIR DO NASCIMENTO MONTEIRO
JOSÉ HONORATO FERREIRA
DIRSO ALVES SIQUEIRA
IVAN PEREIRA DA SILVA
KELSON LEAL DUARTE
MOACIR BARBOSA DE MORAIS
LAERCIO ALVES DE OLIVEIRA
MARCOS ANTÔNIO PAIVA BARBOSA
OCIMAR FRANÇA HENRIQUE
IVAM ALVES MARTINS
JOÃO BATISTA PEREIRA
JORGE ANTÔNIO TEIXEIRA NUNES
JOSÉ GUILHERME MONTEIRO SARAIVA
172 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
OM
5º CTA
Cmdo 18ª Bda Inf Fron
CIGS
Cia Cmdo 12ª RM
9º BE Cnst
6º BE Cnst
Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl
Cia Cmdo 8ª RM/ 8ª DE
6º BE Cnst
32º BI Mtz
EsMB
Cia Cmdo 8ª RM/ 8ª DE
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
2º Sgt Inf
3º Sgt Eng
3º Sgt Eng
Nome
OM
3º Sgt Sau
101076944-4
043492894-1
043493634-0
013070964-5
WELIGTON MONTE DE ALCANTARA
ALEX FELIX DE FIGUEIREDO
KRIS CLEYTON ARAÚJO LEITE
MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA
23º BI
9º BE Cnst
9º BE Cnst
Cia Cmdo 8ª RM/8ª DE
3º Sgt Com
043475454-5
MOISES FRANCISCO VIEIRA
9º BE Cnst
PORTARIA Nº 324–SGEX, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Concessão de Medalha de Serviço Amazônico
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo art. 17, inciso I, das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela
Portaria nº 580, de 8 de outubro de 2003, do Comandante do Exército, resolve
CONCEDER
a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro ao Ten Cel Inf (026805822-9) JOSÉ AUGUSTO
MASSAD GOMES DA SILVA, da ECEME, pelos relevantes serviços prestados em organizações militares
da área Amazônica.
PORTARIA Nº 325-SGEX, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo art. 16, inciso I, das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria nº
715, de 21 de outubro de 2004, do Comandante do Exército, resolve
CONCEDER
a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de
2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em Organizações Militares de Corpo
de Tropa do Exército Brasileiro, durante mais de dez anos.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Maj Eng
Maj Inf
Cap Inf
Cap Inf
Cap Cav
Subten Inf
1º Sgt MB Mec Op
1º Sgt Com
1º Sgt MB Mnt Auto
1º Sgt Com
1º Sgt Inf
1º Sgt Inf
1º Sgt Mnt Com
1º Sgt Inf
1º Sgt Mnt Com
1º Sgt MB Mnt Armt
1º Sgt Inf
1º Sgt Inf
Identidade
014771373-9
072277433-8
018745713-0
019525743-1
018782293-7
031228883-0
018785383-3
105095813-9
020364324-2
049789953-4
041950144-0
036936183-7
019252363-7
020308344-9
019504323-7
019558993-2
101036594-6
014724403-2
Nome
CLAUDIO GUILHERME DA SILVA TORRES
DANILO MOTA ALENCAR
MARCO AURÉLIO DA SILVA ANDRIANI
MARCOS ANTÔNIO TAVARES DA COSTA
SERGIO RICARDO DE ALBUQUERQUE FREIRE
ÉCIO JOANES MEDINA DIAS
ANDRÉ SOARES DE OLIVEIRA
ANTONIO DA SILVA RODRIGUES
DENIVAN BASTOS DOS SANTOS
HERIBERTO SALES DA COSTA
JOSÉ CARLOS RUSSO RODRIGUES
JOSÉ MOACIR STANKE
JOSÉ MOISES SILVEIRA DA SILVA
LUIZ ANTONIO DE SOUZA FRANCO
MARCELO MACHADO REIS
MARCOS AUGUSTO GOMES
MARION ALMEIDA DOS SANTOS
RICARDO PAZ CUNHA
OM
1ª Cia E Cmb Pqdt
4º B Av Ex
71º BI Mtz
10º BI
10º R C Mec
CIBSB
Pq R Mnt/1
4º CTA
Pq R Mnt/1
40º BI
EsIE
Cia Cmdo 6ª DE
4º B Com
37º BIL
Pq R Mnt/1
111ª Cia Ap MB
3º BPE
111ª Cia Ap MB
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 173
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Nome
1º Sgt MB Mec Op
1º Sgt Cav
1º Sgt Mnt Armt
2º Sgt Com
2º Sgt MB Mnt Armt
2º Sgt MB Mnt Auto
2º Sgt Cav
2º Sgt MB Mnt Auto
2º Sgt MB Mnt Armt
2º Sgt Com
2º Sgt Com
2º Sgt Inf
2º Sgt MB Mec Op
2º Sgt Int
2º Sgt Eng
2º Sgt Mnt Com
2º Sgt Inf
2º Sgt Sau
2º Sgt Mnt Com
2º Sgt Inf
2º Sgt Int
2º Sgt Inf
2º Sgt Inf
2º Sgt Mus
2º Sgt Inf
2º Sgt MB Mec Op
2º Sgt MB Mnt Auto
2º Sgt Inf
2º Sgt Com
2º Sgt MB Mnt Auto
2º Sgt Inf
2º Sgt Com
2º Sgt Inf
2º Sgt Com
2º Sgt MB Mec Op
2º Sgt Eng
2º Sgt Cav
2º Sgt Inf
2º Sgt Inf
2º Sgt MB Mnt Auto
2º Sgt Inf
2º Sgt Art
2º Sgt Inf
2º Sgt Inf
019505013-3
011478823-5
019505213-9
033173924-3
019503023-4
011162874-9
031768954-5
019679713-8
019679753-4
042019884-8
031780644-6
020387094-4
011202804-8
062316144-5
052092364-0
011357554-2
041977374-2
019679943-1
017849542-0
041990744-9
062297414-5
042017024-3
101085924-5
052073824-6
041993724-8
019558203-6
018667623-5
019301023-8
031781024-0
019558923-9
042040334-7
041973604-6
052154434-6
031765434-1
019604233-7
011160684-4
031845184-6
101055014-1
041992874-2
019604553-8
043409174-0
042044444-0
042032774-4
101044724-9
RONALDO BATISTA DA SILVA
SÉRGIO PINHEIRO NETTO
WAGNER BEZERRA DO PARAIZO
ADIRLAN SANDRO FRESCHI
ANDRE LUIZ VIANNA DA SILVA
CARLOS WAGNER FERREIRA DE LIMA
CÉSAR AUGUSTO ROMEIRO BARIS
CLAUDIO DE JESUS GERVAZONI
CLAUDIO VINICIUS BIAZOLLO XAVIER
DARI MAURO TABORDA
EDILSON CUNHA DA SILVA
EDIVALDO ANTÔNIO DOS SANTOS
EDSON JORGE DOS SANTOS
EDSON MENDES DE ARAÚJO
EDSON VANDERLEI STEFFEN DE OLIVEIRA
ELSON ANTONIO RIBEIRO
ELTON CARDOSO DE CAMPOS
ELTON HERINGER
EMERSON ELDER PIMENTA FRANKLIN
HEBER BEZERRA MIRANDA
HENRIQUE JORGE TRINTA
JANILSON BATISTA DOS SANTOS
JAQUESONEY COSTA SILVA
JEFERSON JOSÉ DOS SANTOS
JOÃO MARCELO GUEDES DAS NEVES
JOSE CARLOS DA SILVA COSTA
LANDER DRUMMOND COSTA FILHO
LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA
MARCELO GIOVANI THOMAZ
MARCO ANTONIO ULLMANN DA SILVA
MARCOS ROGERIO DE CASTRO
MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA FILHO
ODAIR SETTER
PAULO CESAR FERREIRA NASCIMENTO
PAULO HENRIQUE DA GUERRA LIMA
RAMON DOS SANTOS FERREIRA
REGINALDO ACOSTA ROCHA
REGINALDO SOUSA LIMA
RIVALDO DOS REIS
ROGÉRIO SILVA PEREIRA
SERGIO ROBERTO MARTINS RIBEIRO
STEFERSON DA SILVA VIEIRA
VAGNER TARCISO
VALTER COELHO COUTINHO
2º Sgt Eng
2º Sgt Inf
3º Sgt Eng
3º Sgt Sau
3º Sgt MB Mec Op
099959053-2
041971954-7
011290554-2
092648164-9
031948124-8
VANDERLEI ANTONIO DE FIGUEIREDO
WASHINGTON RIBEIRO GOMES
ADROALDO SANTOS MOTA
ANDRÉ KLEIN
CEZAR AUGUSTO PILAN
174 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
OM
Pq R Mnt/1
EsIE
Pq R Mnt/1
4º B Av Ex
111ª Cia Ap MB
1ª Cia E Cmb Pqdt
8º R C Mec
C Fron Acre/4º BIS
AMAN
Cia Cmdo 6ª DE
4º B Com
2º Cia Inf
Pq R Mnt/1
4º B Com
EsSA
62º BI
2º B Fron
C Fron Acre/4º BIS
Pq R Mnt/1
3º BPE
1ª Cia E Cmb Pqdt
22º BI
Cia Cmdo 6º RM
Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz
Pq R Mnt/3
Pq R Mnt/1
111ª Cia Ap MB
EsIE
Cia Cmdo 6ª DE
10º R C Mec
55º BI
4º B Com
62º BI
8º R C Mec
Pq R Mnt/1
1ª Cia E Cmb Pqdt
8º R C Mec
35º BI
10º BI
Pq R Mnt/1
111ª Cia Ap MB
1ª Bia AAAe
15º BI Mtz
71º BI Mtz
9º BE Cnst
33º Pel PE
1ª Cia E Cmb Pqdt
AGSP
Pq R Mnt/3
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
3º Sgt Inf
3º Sgt Int
3º Sgt Com
3º Sgt Inf
3º Sgt Int
3º Sgt Eng
3º Sgt Cav
3º Sgt Cav
3º Sgt Mus
3º Sgt Mus
3º Sgt Inf
3º Sgt Com
3º Sgt Int
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Sd
Sd
Sd
Identidade
031945574-7
033162184-7
093721154-8
101079924-3
033185184-0
113846094-2
031899084-3
093720754-6
020463254-1
052153164-0
042038004-0
093720834-6
033327794-5
020496714-5
031806714-7
122955814-1
031815044-8
122955874-5
122955884-4
052155254-7
031821694-2
052158424-3
092590604-2
031806714-7
031837244-8
127589513- 2
122955994-1
127599833- 2
127589093-5
122955834-9
Nome
CLAITON BARCELLOS DA SILVA
DARLI LOSEKANN TABORDA
DOUGLAS FRANCISCO
EDSON RICARDO SANTOS DE MOURA
ERITON TEIXEIRA DE BRITO
FABRICIO CARNEIRO MACHADO
JONEI KIPPER
JOSÉ APARECIDO FORTES GAMBARRA
JÚLIO CESAR PRESTES
NORBERTO DUARTE FERNANDES
RAILTON ROBSON RIBEIRO DA SILVA
RONALDO MORAIS DE MOURA
SIDNEI TIEPPO
ALESSANDRO ROGÉRIO MIELI
CLAUDIO FRANCISCO DRUMN
EDISON LINHARES CABRAL
EVALDO CRISTIANO NUNES MOURA
FRANCISCO ANTONIO SANTOS SILVA
FRANK ROQUE DAVI DE SOUZA
GILBERTO ANTONIO BANDEIRA
GILBERTO PEREIRA ANHAIA
JOSÉ CLAUDIO FERNANDES
LUIZ CESAR MORINIGO
MARINO ALMEIDA PIRES
MAURO CESAR SANTOS GARCIA
PAULO CÉSAR COSTA DE CARVALHO
TERRUINDER FIGUEIREDO GUEDES
ANTÔNIO JOSÉ GOMES BEZERRA
ANTÔNIO MARCOS DA SILVA SANTOS
EDIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
OM
62º BI
Cia Cmdo 6º DE
4ª Cia E Cmb Mec
C Fron Acre/4º BIS
Cia Cmdo 6ª DE
23ª Cia E Cmb
8º R C Mec
10º R C Mec
37º BIL
Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz
55º BI
28º B Log
Pq R Mnt/3
37º BIL
6º Esqd C Mec
12º Esqd C Mec
Cia Cmdo 6ª DE
12º Esqd C Mec
12º Esqd C Mec
20º BIB
8º R C Mec
Esqd Cmdo 5ª Bda C Bld
9º BEC
6º Esqd C Mec
Cia Cmdo 6º DE
C Fron Acre/4º BIS
12º Esqd C Mec
C Fron Acre/4º BIS
C Fron Acre/4º BIS
12º Esqd C Mec
PORTARIA Nº 326-SGEX, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo art. 16, inciso I, das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria nº
715, de 21 de outubro de 2004, do Comandante do Exército, resolve
CONCEDER
a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de 2004,
aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em Organizações Militares de Corpo de
Tropa do Exército Brasileiro, durante mais de quinze anos.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
1º Ten QAO Adm G
2º Ten QAO Adm G
Subten Inf
Subten Cav
Subten MB Mnt Auto
Subten Sau
Identidade
058590321-4
036102162-9
010452713-0
034631802-5
016544662-6
031263843-0
Nome
ANTÔNIO CARLOS BEDETTI
GABRIEL BERTOLO
CARLOS ROBERTO PAPACENA
ERLEI ROLDAN MELGAREJO
JAMERSON COSTA TEIXEIRA
JESUS ANTÔNIO LEMOS MARTINS
OM
15ª CSM
15ª CSM
3º BPE
4º RCC
111ª Cia Ap MB
Pol Mil Porto Alegre
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 175
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
Subten Cav
Subten Inf
Subten Inf
Subten Art
Subten Art
Subten MB Mnt Auto
1º Sgt Mnt Com
1º Sgt Com
1º Sgt MB Mnt Armt
1º Sgt MB Mnt Armt
1º Sgt Eng
1º Sgt Inf
1º Sgt Mnt Com
1º Sgt Mnt Com
1º Sgt Inf
1º Sgt Com
1º Sgt Cav
1º Sgt Eng
1º Sgt Com
1º Sgt Mus
1º Sgt Com
1º Sgt Inf
1º Sgt MB Mnt Auto
1º Sgt Com
1º Sgt Inf
1º Sgt Inf
1º Sgt Art
1º Sgt Inf
1º Sgt Art
1º Sgt Mnt Com
1º Sgt Inf
1º Sgt Cav
1º Sgt Com
1º Sgt Cav
2º Sgt Inf
2º Sgt Mnt Com
2º Sgt Cav
2º Sgt Inf
2º Sgt Cav
2º Sgt Inf
2º Sgt Cav
2º Sgt Com
2º Sgt Inf
2º Sgt Inf
2º Sgt Com
2º Sgt Eng
2º Sgt Art
2º Sgt Inf
2º Sgt Eng
2º Sgt Eng
2º Sgt Cav
2º Sgt Mus
2º Sgt Cav
3º Sgt QE
037941412-1
023133123-2
087062992-0
050890783-9
013494122-8
011728233-5
018785203-3
049893603-8
019251563-3
033655683-2
049892853-0
030938804-9
018544833-9
018785443-5
049891583- 4
049791893-8
036927683-7
049893903-2
030593664-3
075957223-3
018437833-9
105177733-0
020364404-2
030879014-6
019373113-0
105143173-0
014925383-3
049890333-5
018310653-3
019253063-2
049700423-4
033561273-5
030865214-8
033500893-4
047749393-6
018792413-9
101031074-4
059136763-6
030946504-5
030898524-1
030965704-7
030615744-7
127565703-7
030915364-1
101041874-5
019433173-2
042002044-8
019499373-9
019286503-8
127526023-8
031769224-2
052090014-3
019466403-3
028943303-9
Nome
JORGE LUIZ DA SILVA FONSECA
LUCIANO FERREIRA DOS ANJOS
NEVALDO ZACARIAS LOBO MONTÃO
PEDRO PEREIRA LESSA
RONALDO MENDES DOS SANTOS
WAGNER GOMES DA SILVA
ALEXANDER SALGUEIRO TORREIRO
ALEXANDRE NEVES
ALEXANDRE PEREIRA CAMPOS
ANDERSON LUÍS SILVA DE OLIVEIRA
ANDRÉ DA SILVA RIBEIRO
ANDRÉ FERNANDO FERRAZ DA ROSA
ANTONIO CARLOS JULIACE LOPES
CARLOS ALBERTO KOCOUREK
CARLOS JOSÉ DE SANTANA
CLAUDIOMAR ALMEIDA MARQUES
DILNEI RIBEIRO DE OLIVEIRA
ERNANDE FÉLIX DA CRUZ
ESTEVES DE AGUIAR XAVIER
GEZIEL XAVIER MARTINS
ISAIAS ALVES DE SOUZA
JOSE LAERTE PRADELLA JUNIOR
MARCELO MORAES DOS SANTOS
MARCOS LUIS EBLING RODRIGUES
MAURILIO MIRANDA FILHO
PAULO CESAR FEITOSA
PAULO GENTIL ASSIS DE BRITO
PAULO PEZZUTTI
REGINALDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES
SÉRGIO DUARTE BIACHI
SIDNEY ANDRADE VIEIRA
VAGNER MENEZES GOMES
VOLMAR DUARTE DA SILVA
WILSON RICARDO PUERARI
ANDRE LUIZ DA SILVA TAVARES
ANTONIO MARQUES HENRIQUES
EDVALDO MENEZES VIDAL
FABIANO RENATO TIBUCHESKI
FABIO ROGÉRIO PIZZUTTI
GIOVANI MARCELO VISENTINI POZZOBON
HUDSON CLAITON GUEDES ÁVILA
JOÃO ANTONIO MEDEIROS OLIVEIRA
JOSE DIRLEY MUNIZ DA SILVA
JOSEMAR ZANON
JOSEMI BORGES DE MOURA
JOSENILSON COSTA DOS SANTOS
MARCELO GARBELINI
MARCELO SANTOS CORDEIRO
PAULO HENRIQUE DE FREITAS
RAIMUNDO NONATO GUIMARÃES DOS SANTOS
TARSO PIRES TRINDADE
VILSON FÉLIX DA SILVA
WANDERSON LUIS LEITE LOPES
GILSON ANTONIO MACHADO
176 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
OM
Cia Cmdo 6ª DE
2º BIL
4º B Av Ex
15ª CSM
21º GAC
Pq R Mnt/1
Pq R Mnt/1
CAAdEx
111ª Cia Ap MB
28º B Log
1ª Cia E Cmb Pqdt
Cia Cmdo 6ª DE
Pq R Mnt/1
Cia Cmdo 3ª DE
C Fron Acre/4º BIS
Cia Cmdo 3ª DE
4º RCC
CECMA
4º B Com
37º BIL
EsSA
20ª CSM
Pq R Mnt/1
Cia Cmdo 3ª DE
AMAN
58º BI Mtz
IBEx
62º BI
EsMB
Cia Cmdo 3ª DE
B Av T
CIBSB
Cia Cmdo 3ª DE
10º R C Mec
10º BI
Pq R Mnt/1
1ª Ba Log
20º BIB
10º R C Mec
Cia Cmdo 3ª DE
28º B Log
4º B Com
AGSP
3º BPE
4º B Com
1ª Cia E Cmb Pqdt
12º GAC
33º Pel PE
1ª Cia E Cmb Pqdt
7º BE Cnst
8º R C Mec
20º BIB
10º R C Mec
37º BIL
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
3º Sgt QE
3º Sgt Mus
3º Sgt Mus
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
T1
T2
Identidade
122212433-9
019516033-8
072454124-8
030773844-3
076235753-1
049795933-8
036994233-9
030843374-7
041981124-5
030918244-2
030993484-2
030917654-3
127536303-2
030917524-8
127536383-4
030917534-7
127534543-5
118190193-3
127563603- 1
030917234-4
127558453-8
018782553-4
030899684-2
030856754-4
127536543-3
030973154-5
127567523-7
118095900-3
127567443-8
076203533-5
020362764-2
018575603-8
092572264-7
056388123-4
052158784-0
Nome
MARCO ANTONIO PINHEIRO DE ABREU
MARCOS VENÍCIUS DA SILVA
MOISES GOMES DE CARVALHO
NATOR SILVEIRA DE SOUZA
RICARDO ANTÔNIO ALBUQUERQUE DOS ANJOS
ROGÉRIO DE SOUSA NETO
VALDIR MIORELLI
AGNALDO NEUMANN LOPES
ANDERSON RUBIM
ANTONIO AUGUSTO ALVES
CARLOS EDUARDO BERNARDO DA SILVA
FABIANO ANDRÉ POZZER
FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
FREDERICO JOSUÉ DA SILVA LEMOS
GENÉSIO BARROS COLARES
HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ITAPUÃ DE SOUZA CUNHA
JOÃO FRANCISCO DE ARAÚJO FILHO
JORGE ALBERTO CHAGAS DE OLIVEIRA
JORGE MARCÍRIO CAMARGO DE MORAES
JOSÉ CARLO DA SILVA FILHO
JOSÉ PEDRO FERREIRA MARQUES
JOSÉ RONALD LANES DE OLIVEIRA
LUCIANO CABREIRA COELHO
LUIZ DO NASCIMENTO DE SOUZA
MARCELO DUARTE XAVIER
MARCOS DE LIMA GOMES
MARILDO RESENDE
ODALILDO MESSIAS PEIXOTO
PAULO BARBOSA DE MELO JUNIOR
PAULO HENRIQUE VACELI
ROBSON ALVES GOMES
WILSON MACIEL JARA
FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA
RUBENS FABRÍCIO OLYNTHO DE SOUZA
OM
Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl
2º BIL
EsSA
Cia Cmdo 6ª DE
4º B Com
12º BI
6º Esqd C Mec
6º Esqd C Mec
12º BI
6º Esqd C Mec
Cia Cmdo 6ª DE
6º Esqd C Mec
12º Esqd C Mec
6º Esqd C Mec
12º Esqd C Mec
6º Esqd C Mec
6º BE Cnst
23ª Cia E Cmb
C Fron Acre/4º BIS
6º Esqd C Mec
12º Esqd C Mec
AMAN
Cia Cmdo 3ª DE
Cia Cmdo 6ª DE
12º Esqd C Mec
Cia Cmdo 6ª DE
12º Esqd C Mec
23ª Cia E Cmb
12º Esqd C Mec
15º BI Mtz
37º BIL
1ª Cia E Cmb Pqdt
4ª Cia E Cmb Mec
Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz
Esqd Cmdo 5ª Bda C Bld
PORTARIA Nº 327-SGEX, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Concessão de Medalha Corpo de Tropa
O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo art. 16, inciso I, das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria nº
715, de 21 de outubro de 2004, do Comandante do Exército, resolve
CONCEDER
a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de 2004,
aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em Organizações Militares de Corpo de
Tropa do Exército Brasileiro, durante mais de vinte anos.
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Ten Cel Inf
Maj Dent
1º Ten QAO Adm G
Identidade
Nome
101944322-3 ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA SOARES
049432201-9 GERSON BORGES MARTINS
012203262-6 MAURO SILVA FERNANDES
OM
C Fron Amapá/34º BIS
H Ge B
1ª Cia E Cmb Pqdt
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 177
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
Identidade
2º Ten QAO Adm G
2º Ten QAO Adm G
Subten Com
Subten Cav
Subten Eng
Subten Mnt Com
Subten Inf
Subten Eng
Subten Int
Subten Int
Subten Inf
Subten MB Mnt Auto
Subten MB Mec Op
Subten Sau
Subten Mus
1º Sgt Cav
1º Sgt MB Mec Op
1º Sgt Sau
1º Sgt Com
1º Sgt Cav
1º Sgt Inf
1º Sgt Mus
1º Sgt Cav
1º Sgt Art
1º Sgt Mus
1º Sgt Inf
1º Sgt Mus
1º Sgt Cav
1º Sgt Eng
1º Sgt Com
2º Sgt Mus
2º Sgt Mus
3º Sgt QE
3º Sgt Mus
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt Mus
3º Sgt Mus
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
034672732-4
035003381-7
108391442-2
038519962-5
013136232-9
038554092-7
038513342-6
031059713-3
015014232-1
011014722-0
023393193-0
031147173-4
018964732-4
030156902-6
093932162- 6
033652993-8
031889623-0
014638333- 6
036954613-0
031919413-0
056359393-8
033467083-3
036536423-1
011441243-0
038049232-2
052607783-9
077096402-1
043772513-8
014577473-3
036869373-5
117993563-8
036908343-1
127428183-9
047762213-8
023292743-4
022981033-8
043738923-2
036675943-9
014634203-5
117989033-8
128729592-5
036607453-2
025670523-7
025670623-5
023291683-3
022983713-3
022983793-5
Nome
ADÃO AILTON DA ROSA SILVA
EDISON LEMES PERES
ANTONIO CARLOS AMARAL
ANTONIO CARLOS DOS REIS PEREIRA
CLÉSIO DE JESUS FURTADO
EDISON HILLESHEIM
EDUARDO CARVALHO DE VIERA
GERSON LUIZ JOBIM
MARCUS MORENO RAMOS
PAULO SÉRGIO DA SILVA
PAULO SÉRGIO THEODORO
RUI CESAR NEUVALD
SÉRGIO ROBERTO NEIVA BRITO
TIARAJÚ PERI OLIVEIRA RAMOS
VALDEIR JOSE VEIGA
ACIR FERREIRA
ADEMAR MARCOLAN
ÁGABO DOS SANTOS COSTA
ALCEU ANTÔNIO SASSO
ANTONIO PAULO XAVIER
CLAUDINEI MARQUES DE ALMEIDA
CLAUDIO LUIZ SANTOS DE SOUZA
EDEMILSON RIBEIRO DA ROSA
HERMES ARRUDA JUNIOR
JOÃO ALMEIDA GONÇALVES
JOSÉ ARILDO DE LIMA GALLOTTI
LUIZ GONÇALVES DE LIMA
MANOEL SANTOS DA ROCHA
MARCOS VALÉRIO GIBSON
SILMAR RAMOS PEREIRA
DONIZETE MUNIZ DA SILVA
JOÃO BATISTA AZAMBUJA DOS SANTOS
ABRAÃO SANTOS DA COSTA
ANDRÉ LUIZ DUTRA
ANTONIO DONIZETE DA SILVA
DESIDÉRIO APARECIDO JUNIOR
EDÍLSON FERNANDES JUSTO
EMANUEL HENRIQUE MENEZES LIMA
EZEQUIEL DOS SANTOS
FRANCINANDES RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCO DOS SANTOS GOMES
ISIDORO ANTONIO PICCOLI
JESSÉ DA SILVA NASCIMENTO
JOSÉ CARLOS FREITAS DOS SANTOS
OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS
REGINALDO VIEIRA DE CARVALHO
SIDNEI CORREIA DA SILVA
178 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
OM
DCEM
Cmdo 2ª RM
4º CTA
8º Esqd C Mec
1ª Cia E Cmb Pqdt
Cia Cmdo 3ª DE
5ª Cia Intlg
7º BE Cnst
7ª CSM
HCE
37º BIL
3º BPE
CECMA
AMAN
C Fron Acre/4º BIS
10º R C Mec
28º B Log
C Fron Acre/4º BIS
Cia Cmdo 3ª DE
Pq R Mnt/1
EsSA
EsSA
8º Esqd C Mec
4º B Av Ex
EsSA
Cia Cmdo 6ª RM
B Adm Bda Op Esp
16º Esqd C Mec
1ª Cia E Cmb Pqdt
Cia Cmdo 6ª DE
B Adm Bda Op Esp
1º RCG
12º Esqd C Mec
EsSA
37º BIL
37º BIL
12º BI
Cia Cmdo 3ª DE
EsSA
B Adm Bda Op Esp
12º Esqd C Mec
Cia Cmdo 6ª DE
37º BIL
37º BIL
37º BIL
37º BIL
37º BIL
Posto/Grad
Arma/Q/Sv
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
3º Sgt QE
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
TM
T1
T1
T1
T2
Identidade
023293583-3
023293623-7
023290573-7
022983853-7
025669983-6
047760103-3
018431633-9
127427723-3
078768312-7
122239973-3
031912503-5
014588033-2
031261023-1
033533933-5
033534843-9
047607913-2
018425353-2
Nome
OM
SOUVENIR ALVES MOREIRA
VALDIR CARLOS GODOIZ
VALNEI FRANCISCO LEAL
VANDER APARECIDO MUZILLE
WANDERLEI RIBEIRO PIRES
ADONIRAN BASTOS ANTÔNIO
CARLOS ROBERTO DA SILVA
EDIVAN DE SOUZA ANDRADE
FRANCISCO CARLITO DO NASCIMENTO VALE
OSCAR ALVES DE HOLANDA
PAULO ROBERTO DA SILVA VIEIRA
SIDNEY DE SOUZA ABRUNHOSA
GILDO VARGAS FERNANDES RODRIGUES
ALTAIR VICENTINI
ANTONIO PORFÍRIO GONÇALVES E SÁ
SILVANO DE OLIVEIRA SANTOS
CLÉCIO JOSÉ FIGUEROA
37º BIL
37º BIL
37º BIL
37º BIL
37º BIL
EsSA
AMAN
6º BE Cnst
7º BEC
6º BE Cnst
6º Esqd C Mec
Dst Sau Pqdt
Cia Cmdo 6ª DE
Cia Cmdo 6ª DE
Cia Cmdo 6ª DE
EsSA
AMAN
NOTA Nº 003-SG/2.4, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
CONDECORAÇÃO “ CRUZ DE MÉRITO MILITAR DE PRIMEIRA CLASSE” - PUBLICAÇÃO
Em Solenidade Comemorativa ao Jubileu de Ouro da “Cooperação Militar com a
Guatemala” e dos dez anos da “Missão Brasileira de Cooperação Militar de Instrução com o Exército da
Guatemala”, foi outorgada ao Comando do Exército Brasileiro, pelo Presidente da República da
Guatemala, a Condecoração “Cruz de Mérito Militar de Primeira Classe” da República da Guatemala.
NOTA Nº 022-SG/2.3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
DOBRADO MILITAR - Autorização
Fica autorizada a execução do dobrado a seguir relacionado, por todas as bandas de música e
fanfarras da Força Terrestre, de acordo com suas necessidades e conveniências.
DOBRADO
AUTORES
CMT FERNANDO RODRIGUES GOULART
1º Ten Mus R/1 Wilson Fernando Góes Farago
4ª PARTE
JUSTIÇA E DISCIPLINA
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 175, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
PROCESSO: PO nº 516142/05-A1-GCEx
ASSUNTO: Certidão de Tempo de Serviço Militar
INTERESSADA: JOANA PEREIRA DE OLIVEIRA
1. Processo de interesse da Srª JOANA PEREIRA DE OLIVEIRA, viúva do Sr CARLOS
OLIVEIRA DA LUZ, representada neste ato por seu procurador e filho, o Sr CARMÉLIO PEREIRA DA
LUZ, que reitera solicitação de Certidão de Tempo de Serviço para Ex-Combatente.
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 179
2. Considerando que:
– a requerente solicitou junto à Seção de Inativos e Pensionistas da 11ª Região Militar
(SIP/11), em 30 de junho de 2003, uma Certidão de Tempo de Serviço para Ex-Combatente da 2ª Guerra
Mundial;
– o pedido foi negado por contrariar o art. 1º, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 61.705, de 13 de
novembro de 1967, que regulamenta a execução da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967;
– inconformada com a denegação do pedido, a requerente encaminhou um novo
requerimento, datado de 3 de fevereiro de 2004, à Seção de Inativos e Pensionistas, solicitando nova
apreciação do pedido, e, em 13 de janeiro de 2005, um outro requerimento ao Comandante do Exército;
– a requerente alega que a Chefia da SIP/11 indeferiu o seu primeiro pedido por ter
interpretado as exigências constantes do artigo 1º, inciso II, letra a), da Lei nº 5.315, cumulativamente, e
não alternadamente; aduz, ainda, que o reservista Carlos Oliveira da Luz serviu em uma guarnição de ilha
oceânica, já que o 24º Batalhão de Caçadores é sediado na cidade de São Luiz-MA, sustentando, também,
que o § 4º do art. 1º do Decreto nº 61.705 constitui exigência exclusiva dos militares da Aeronáutica;
– a requerente faz certa confusão quanto às alegações que suscita, tanto no que tange à
interpretação do inciso II retromencionado, quanto no que diz respeito à definição de ilha oceânica, e,
também, no que concerne à abrangência do § 4º do art. 1º do Decreto nº 61.705;
– a afirmação de que o reservista, por haver servido em Organização Militar sediada na Ilha
de São Luís/MA, era integrante de guarnição de ilhas oceânicas, contraria a definição de ilhas oceânicas da
doutrina brasileira, pois as ilhas marítimas classificam-se em costeiras e oceânicas; ilhas costeiras são as
que resultam do relevo continental ou da plataforma submarina; ilhas oceânicas são as que se encontram
afastadas da costa e nada tem a ver com o relevo continental ou com a plataforma submarina;
– a letra a) do § 2º do art. 1º do Decreto nº 61.705 é relativa ao Exército, enquanto a letra b)
refere-se à Aeronáutica; por conseguinte, versa o § 4º sobre exigência imposta aos militares que servem nas
Forças Armadas, restando, pois, afastada a alegação de que este parágrafo é relativo apenas à Força Aérea;
– o certificado a que se refere o artigo 1º, letra a), inciso II, do Decreto nº 61.705, será
fornecido somente àqueles que, de fato, integraram guarnições das ilhas oceânicas e unidades, ou
elementos delas, que se deslocaram de suas sedes para o litoral, em cumprimento de missões de vigilância
ou segurança, por ordem dos escalões superiores, e tiveram essa ocorrência registrada em seus
assentamentos; neste contexto, para fazer jus ao certificado, o reservista necessitaria ter preenchido os
requisitos acima citados;
– a requerente, no intuito de buscar o enquadramento do reservista como ex-combatente,
baseia-se em situações vividas durante o período do Serviço Militar Inicial, referindo-se a “integrante da
Companhia de Metralhadoras...juramento à bandeira...e licenciamento”, esquecendo-se, porém, que tais
fatos são comuns, vivenciados por todos os soldados que incorporaram e incorporam às fileiras do Exército
Brasileiro e que não se prestam à caracterização de missões de vigilância;
– não consta nos assentamentos do reservista que, no período de 6 de novembro de 1944 a
31 de outubro de 1945, período em que prestou o Serviço Militar Inicial, como sorteado, tenha participado
efetivamente de missões de vigilância e segurança do litoral, como integrante de guarnição de ilhas
oceânicas ou de unidade que se deslocou de sua sede para o cumprimento daquelas missões ou tenha
realizado viagem marítima em navio escoltado por navio de guerra, conforme especificam os §§ 2º e 4º, do
art. 1º, do Decreto nº 61.705, de 13 de novembro de 1967, e o nº 2) da Portaria nº 19/GB, de 12 de janeiro
de 1968;
– a Portaria nº 19/GB, de 12 de janeiro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.315/67, e o
Decreto nº 61.705/67, no que diz respeito à expedição de certidões para fins de amparo na Lei nº 5.315/67
limita, no que se refere a guarnições em ilhas oceânicas, a condição de ex-integrante de Organização
Militar do Exército que tenha sido instalada na Ilha de Fernando de Noronha; tal definição é mantida pela
Portaria nº 034/DGP, de 21 de julho de 1999, alterada pela Portaria nº 047/DGP, de 30 de abril de 2002;
180 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005.
– em face do princípio da legalidade a que está sujeita a Administração Pública, só lhe é
possível fazer o que a lei autoriza, não cabendo ao administrador agir em desconformidade com a lei, e,
muito menos, emitir juízo de valor sobre norma jurídica expressa, mas tão-somente aplicá-la às situações
concretas que se amoldam aos seus preceitos;
– considera-se ex-combatente para os efeitos da Lei nº 5.315/67 e do Decreto nº 61.705/67,
todo aquele que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial,
não se incluindo nestes casos missões a trabalho ou de mero patrulhamento pelo litoral brasileiro;
– dessa forma, constata-se que o reservista CARLOS OLIVEIRA DA LUZ não se enquadra
na definição legal de ex-combatente, especialmente por não ter servido em guarnição instalada em ilha
oceânica, e, tampouco, em unidade cuja sede foi deslocada para o litoral, bem como não participou
efetivamente em missão de vigilância e segurança do litoral, pelo que dou o seguinte
DESPACHO
a. INDEFERIDO. O pedido não atende a nenhum dos requisitos exigidos pelo Decreto no
61.705, de 13 de novembro de 1967, que regulamenta a Lei no 5.315, de 12 de setembro de 1967, e pela
Portaria no 19, de 12 de janeiro de 1968, que regulamenta as legislações supracitadas.
b. O assunto encontra-se esgotado na esfera administrativa.
c. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército, informe-se à interessada, e
arquive-se o processo neste Gabinete.
Gen Bda GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS
Secretário-Geral do Exército
Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 181