BE48 - Secretaria-Geral do Exército
Transcription
BE48 - Secretaria-Geral do Exército
Boletim do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO Nº 48/2005 Brasília - DF, 2 de dezembro de 2005. BOLETIM DO EXÉRCITO Nº 48/2005 Brasília - DF, 2 de dezembro de 2005. ÍNDICE 1ª PARTE LEIS E DECRETOS LEI Nº 11.201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.................................................................9 2ª PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS MINISTÉRIO DA DEFESA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.304/DESF/SEC/MD, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos de Gestão de Recursos de Defesa da Escola Superior de Guerra no ano de 2006........................................................10 PORTARIA Nº 1.320/MD, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. Criação da Comissão para a Implantação do Programa de Desenvolvimento e Implementação do Sistema Militar de Comando e Controle (PDI-SISMC²).........................................................................13 GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO DESPACHO DECISÓRIO Nº 191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Autorização para pagamento à INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL.........14 ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 146-EME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa e nas demais Forças para o ano de 2006..............................................................................................................................................15 PORTARIA Nº 147-EME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera as condições de funcionamento de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais (EECN), a serem realizados em 2005, aprovados pela Portaria nº 079-EME, de 23 de agosto de 2004.....................................................................................................................................................15 PORTARIA Nº 148-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza as condições de funcionamento do Estágio de Manutenção Eletrônica do Material Oerlikon para Oficiais.............................................................................................................................................22 PORTARIA Nº 149-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Alterar as condições de funcionamento do Estágio de Oficial de Comunicações para Oficiais Temporários.............................................................................................................................................22 PORTARIA Nº 150-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Oficial de Comunicações.....................................................................................23 PORTARIA Nº 151-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Equipamento de Engenharia para Oficiais...........................................................24 PORTARIA Nº 152-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Defesa Química, Biológica e Nuclear para Oficiais............................................24 PORTARIA Nº 153-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza as condições de funcionamento do Estágio de Manutenção Eletrônica do Material Oerlikon para Sargentos..........................................................................................................................................25 PORTARIA Nº 154-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Equipamento de Engenharia para Sargentos........................................................26 PORTARIA Nº 155-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Defesa Química, Biológica e Nuclear para Sargentos.........................................26 PORTARIA Nº 156-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Perícia Criminal para Sargentos...........................................................................27 PORTARIA Nº 157-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Instrutor de Equitação..........................................................................................28 PORTARIA Nº 158-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Monitor de Equitação...........................................................................................28 PORTARIA Nº 159-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera as condições de funcionamento do Estágio de Meteorologia Balística.........................................29 PORTARIA Nº 160-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza as condições de funcionamento do Curso de Telegrafia........................................................30 PORTARIA Nº 161-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Suprimento de Água............................................................................................30 PORTARIA Nº 162-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Polícia do Exército...............................................................................................31 PORTARIA Nº 163-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera as condições de funcionamento do Curso de Operador de Equipamentos Audiovisuais..............32 PORTARIA Nº 164-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Observador Aéreo................................................................................................32 PORTARIA Nº 165-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Cria o Curso de Manutenção de Equipamentos de Tecnologia da Informação.......................................33 PORTARIA Nº 166-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Meios Auxiliares de Instrução.............................................................................34 PORTARIA Nº 167-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Investigação Policial............................................................................................34 PORTARIA Nº 168-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Identificação Datiloscópica..................................................................................35 PORTARIA Nº 169-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Extensão de Manutenção de Comunicações........................................................36 PORTARIA Nº 170-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Eletricidade Avançada.........................................................................................36 PORTARIA Nº 171-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Administração Militar..........................................................................................37 PORTARIA Nº 172-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Alterar as condições de funcionamento do Curso de Auxiliar de Informática........................................38 PORTARIA Nº 173-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera as condições de funcionamento do Curso Avançado de Comutação............................................38 PORTARIA Nº 174-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Cria o Curso Avançado de Eletrônica......................................................................................................39 PORTARIA Nº 175-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Administração de Depósito..................................................................................40 PORTARIA Nº 176-EME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera o inciso XI, do Parágrafo único, do art. 1º da Portaria nº 100-EME, de 28 Jul 05, que constitui o grupo de trabalho para a elaboração do projeto da Casa Gerontológica Duque de Caxias......................40 PORTARIA Nº 179-EME, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005. Prevê, para os oficiais de carreira, exceto os integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais, o número de vagas para a promoção de 25 de dezembro de 2005................................................................................41 DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA PORTARIA Nº 145-DEP, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera os Calendários dos Cursos de Altos Estudos Militares, de Aperfeiçoamento, de Formação, de Especialização e Extensão, e dos Estágios para Oficiais, Subtenentes e Sargentos, a cargo do DEP, que funcionarão em 2006, aprovados pela Portaria Nº 108-DEP, de 13 Out 05............................................41 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 033-DCT, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o Regimento Interno do Instituto Militar de Engenharia (RI / R–182).......................................43 3ª PARTE ATOS DE PESSOAL ATOS DO PODER EXECUTIVO MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Promoção na Ordem do Mérito da Defesa...............................................................................................86 DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Admissão na Ordem do Mérito da Defesa...............................................................................................86 DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Admissão na Ordem do Mérito Militar...................................................................................................88 MINISTÉRIO DA DEFESA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.292-SEC/MD, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova a seleção para matrícula no Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) da Escola Superior de Guerra, em 2006...................................................................................................................88 GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 859, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx) sem efeito. ...............................................................................................................................................................89 PORTARIA Nº 860, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx)...........89 PORTARIA Nº 861, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para participação em curso no exterior...............................................................................89 PORTARIA Nº 862, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação do Presidente e Vice-Presidente do Clube do Exército......................................................90 PORTARIA Nº 864, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Prorrogação de nomeação de prestador de tarefa por tempo certo.........................................................90 PORTARIA Nº 865, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Autorização para participação em reunião de trabalho..........................................................................90 PORTARIA Nº 866, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para viagem de reconhecimento.........................................................................................91 PORTARIA Nº 867, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Exoneração de oficial ............................................................................................................................91 PORTARIA Nº 868, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Oficial à disposição................................................................................................................................91 PORTARIA Nº 869, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Oficial à disposição................................................................................................................................92 PORTARIA Nº 870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Nomeação de oficial ..............................................................................................................................92 PORTARIA Nº 871, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército a distância (CPEAExEAD) sem efeito....................................................................................................................................92 PORTARIA Nº 872, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para realizar viagem de estudos ao exterior sem efeito......................................................92 PORTARIA Nº 873, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Exoneração de oficial ............................................................................................................................93 PORTARIA Nº 874, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Exoneração de oficial ............................................................................................................................93 PORTARIA Nº 875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Exoneração de oficial ............................................................................................................................93 PORTARIA Nº 876, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para viagem de reconhecimento.........................................................................................94 PORTARIA Nº 877, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para realizar viagem de serviço..........................................................................................94 PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO Nº 717, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005. Apostilamento........................................................................................................................................95 PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO Nº 744, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005. Apostilamento........................................................................................................................................95 DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES ALTERAÇÕES NO QUADRO DE ACESSO DE GRADUADOS .....................................................96 ALTERAÇÕES NO QUADRO DE ACESSO DO QUADRO ESPECIAL E DE TAIFEIROS......106 PORTARIA Nº 025-DGP/DAPROM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Promoção de oficiais..............................................................................................................................109 PORTARIA Nº 026-DGP/DAPROM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Promoção de graduados.........................................................................................................................118 PORTARIA Nº 027-DGP/DAPROM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Promoção de graduados.........................................................................................................................147 SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO PORTARIAS N° 319 A 321-SGEX, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005. Concessão de Medalha Militar...............................................................................................................169 PORTARIAS N° 322 A 324-SGEX, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico......................................................................................171 PORTARIAS N° 325 A 327-SGEX, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005. Concessão de Medalha Corpo de Tropa.................................................................................................173 NOTA Nº 003-SG/2.4, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONDECORAÇÃO “ CRUZ DE MÉRITO MILITAR DE PRIMEIRA CLASSE” ..........................179 NOTA Nº 022-SG/2.3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. DOBRADO MILITAR – Autorização...................................................................................................179 4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPACHO DECISÓRIO Nº 175, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Certidão de Tempo de Serviço Militar...................................................................................................179 1ª PARTE LEIS E DECRETOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 11.201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de outubro de 2005, são os estabelecidos na Tabela constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.008, de 17 de dezembro de 2004. ANEXO Soldo a partir de 1º de outubro de 2005 (R$) Posto ou Graduação 1. OFICIAIS-GENERAIS Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro 2. OFICIAIS SUPERIORES Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel Capitão-de-Corveta e Major 3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão-Tenente e Capitão 4. OFICIAIS SUBALTERNOS Primeiro-Tenente Segundo-Tenente 5. PRAÇAS ESPECIAIS Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete Aprendiz-Marinheiro 6. PRAÇAS GRADUADAS Suboficial e Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento 5.595,00 5.334,00 5.100,00 4.653,00 4.464,00 4.269,00 3.357,00 3.132,00 2.796,00 2.610,00 507,00 411,00 372,00 366,00 288,00 2.349,00 2.049,00 1.749,00 Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 9 Posto ou Graduação Terceiro-Sargento Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor Cabo (não engajado) 7. DEMAIS PRAÇAS Taifeiro de 1ª Classe Taifeiro de 2ª Classe Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe Soldo a partir de 1º de outubro de 2005 (R$) 1.419,00 990,00 225,00 933,00 858,00 672,00 561,00 189,00 (Lei publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 2005 – Seção 1) 2ª PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS MINISTÉRIO DA DEFESA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.304/DESF/SEC/MD, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos de Gestão de Recursos de Defesa da Escola Superior de Guerra no ano de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 16 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos de Gestão de Recursos de Defesa da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2006, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO DIRETRIZ PARA O PROCESSO DE INDICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CURSOS DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA NO ANO DE 2006 1. FINALIDADE A presente Diretriz, aprovada pela Portaria nº 1304/MD, de 25 de novembro de 2005, tem por finalidade orientar o processo de indicação e seleção de candidatos aos Cursos de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD) a serem ministrados pela Escola Superior de Guerra, em 2006, em aditamento às Diretrizes aprovadas pela Portaria nº 995/MD de 24 de agosto de 2005. 10 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. 2. REFERÊNCIAS - Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002 - Regulamento da Escola Superior de Guerra. - Portaria Normativa/MD nº 717, de 5 de dezembro de 2002 - Regimento Interno da Escola Superior de Guerra. - Portaria nº 995/MD de 24 de agosto de 2005 - Aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudos e para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra, no ano de 2006. 3. PERÍODOS DOS CURSOS O Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD), em 2006, será conduzido em três edições, nas cidades de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, nos seguintes períodos: Curso em Brasília (de 02/05 a 07/07) Curso em São Paulo (07/08 a 13/10) Curso Especial, no Rio de Janeiro (06/11 a 08/12) 4. PROCESSO DE INDICAÇÃO E SELEÇÃO 4.1. Para civis e oficiais das Forças Auxiliares, o processo de seleção para os cursos envolve as seguintes fases: - convite a governos estaduais, municipais, órgãos e empresas; - indicação de candidatos; - inscrição; - seleção e aprovação dos candidatos por Portaria do Ministro de Estado da Defesa, publicada no Diário Oficial da União (DOU); - informação, pela ESG, aos governos, órgãos e empresas interessados, sobre a aprovação dos candidatos; - divulgação, na página eletrônica da ESG, (www.esg.br) da Portaria do Ministro da Defesa; e - matrícula na ESG. 4.2 - Para os militares da ativa das Forças Armadas, o processo de seleção para os cursos envolve as seguintes fases: - alocação de vagas para cada Força Singular, pelo Ministério da Defesa; - indicação dos candidatos selecionados pelos respectivos Comandos, para as três edições; - aprovação dos candidatos, por Portaria do Ministro de Estado da Defesa, publicada no Diário Oficial da União (DOU); e - matrícula na ESG. 5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 5.1. Curso em Brasília Fevereiro de 2006 - recebimento, pelo MD, da proposta da ESG com o calendário do curso e de sugestões de governos, empresas e órgãos a serem convidados, para indicação de candidatos civis (até 15/02); Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 11 - consulta do MD (por intermédio da SEC) a seus órgãos internos e aos Comandos das Forças Singulares sobre necessidade de vagas para candidatos militares e civis (até 20/02); e - expedição de convites a governos, órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG (até 20/02); Março de 2006 - recebimento das indicações de governos, empresas e órgãos convidados (até 20/03). Abril de 2006 - realização, pela ESG, da seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos dados/informações) dos candidatos civis (até 10/04); e - indicação, pelos órgãos internos do MD e pelos Comandos das Forças Singulares, dos militares e civis selecionados para matrícula (até 15/04). - homologação, pelo MD, da seleção dos candidatos civis aprovados, aprovação das indicações das Forças Singulares, emissão (coordenada pela SEC) das portarias ministeriais correspondentes e publicação no DOU, com posterior informação à ESG (até 20/04). 5.2. Curso em São Paulo Maio de 2006 - recebimento, pelo MD, da proposta da ESG com o calendário do curso e de sugestões de governos, empresas e órgãos a serem convidados, para indicação de candidatos civis (até 15/05); - solicitação do MD (por intermédio da SEC), aos Comandos das Forças Singulares das indicações de candidatos militares e civis (até 20/05); e - expedição de convites a governos, órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG (até 20/05). Junho de 2006 - recebimento das indicações de governos, empresas e órgãos convidados (até 20/06). Julho de 2006 - realização, pela ESG, da seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos dados/informações) dos candidatos civis (até 10/07); - indicação, pelos Comandos das Forças Singulares, dos militares e civis selecionados para matrícula (até 15/07); e - homologação, pelo MD, da seleção dos candidatos civis aprovados, aprovação das indicações das Forças Singulares, emissão (coordenada pela SEC) das portarias ministeriais correspondentes e publicação no DOU, com posterior informação à ESG (até 20/07). 5.3. Curso Especial, no Rio de Janeiro Agosto de 2006 - recebimento, pelo MD, da proposta da ESG com o calendário do curso e de sugestões de governos, empresas e órgãos a serem convidados, para indicação de candidatos civis (até 15/08); 12 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - solicitação do MD (por intermédio da SEC), aos Comandos das Forças Singulares sobre necessidade de vagas para candidatos militares e civis (até 20/08); e - expedição de convites a governos, órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG (até 20/08); Setembro de 2006 - recebimento das indicações de governos, empresas e órgãos convidados (até 20/09). Outubro de 2006 - realização, pela ESG, da seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos dados/informações) dos candidatos civis (até 10/10); - indicação, pelos Comandos das Forças Singulares, dos militares e civis selecionados para matrícula (até 15/10); e - homologação, pelo MD, da seleção dos candidatos civis aprovados, aprovação das indicações das Forças Singulares, emissão (coordenada pela SEC) das portarias ministeriais correspondentes e publicação no DOU, com posterior informação à ESG (até 20/10). (Portaria publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2005 – Seção 1). PORTARIA Nº 1.320/MD, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. Criação da Comissão para a Implantação do Programa de Desenvolvimento e Implementação do Sistema Militar de Comando e Controle (PDISISMC²). O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, resolve: Art 1º Fica criada a Comissão para a Implantação do Programa de Desenvolvimento e Implementação do Sistema Militar de Comando e Controle (PDI-SISMC²). Art 2º A CISMC² é subordinada diretamente ao Chefe do Estado-Maior de Defesa. Art 3º A CISMC² tem a seguinte composição: I - Coordenador, exercida pelo Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa; II - Secretário-Executivo, exercida pelo Chefe da Seção de Comando e Controle da Subchefia de Comando e Controle do Estado- Maior de Defesa; e III - dois representantes de cada um dos Comandos Militares. Parágrafo único. Os representantes dos Comandos Militares devem ser Oficiais-Generais, preferencialmente ocupantes dos seguintes cargos: I - Marinha: Subchefe de Logística e Mobilização do Estado- Maior da Armada e Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais; II - Exército: Segundo Subchefe do Estado-Maior do Exército e Segundo Subchefe do Comando de Operações Terrestres; e III - Aeronáutica: Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica e Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 13 Art 4º A Subchefia de Comando e Controle disponibilizará pessoal para constituir gerências que auxiliarão a CISMC² nos seus trabalhos. Art 5º Compete à CISMC²: I - assessorar o Estado-Maior de Defesa na implantação do PDI-SISMC²; II - elaborar o seu programa de trabalho; III - apresentar, anualmente, proposta de revisão do PDISISMC ²; IV - propor ao Estado-Maior de Defesa a constituição de Grupos de Trabalho para realizar estudos relativos à implantação do PDI-SISMC², quando necessário; e V - realizar outras atividades afetas à implantação do PDISISMC ², quando determinadas pelo Chefe do Estado-Maior de Defesa. Art 6º O Chefe do Estado-Maior de Defesa baixará os atos complementares necessários à fiel execução do disposto nesta Portaria. Art 7º A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Portaria publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 1º de dezembro de 2005 – Seção 2) GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO DESPACHO DECISÓRIO Nº 191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. PROCESSO: PO nº 192/2005-D Log ASSUNTO: Autorização para pagamento à INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL IMBEL Departamento Logístico 1. Processo originário do Departamento Logístico, que solicita autorização para pagamento à Empresa Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, já ouvida a Secretaria de Economia e Finanças. 2. Considerando o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995, dou o seguinte DESPACHO a. AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado de R$ 58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos reais) à Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, com recursos do PI 28571MUN661, Fonte 0100, a ser feito pelo Departamento Logístico, correspondente a trinta por cento do valor global do Contrato nº 115/2005-D Log/DS, oriundo da Dispensa de Licitação nº 111/2005D Log, referente ao serviço de transformação de 1500 tiros 105 mm AE M1 B1. b. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército. c. Restitua-se o processo ao Departamento Logístico, para as providências decorrentes. 14 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 146-EME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa e nas demais Forças para o ano de 2006. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 – Regulamento da Lei de Ensino no Exército Brasileiro – e art. 5º, inciso VI do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004, do Comando do Exército, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa e nas demais Forças para o ano de 2006, que com esta baixa. Art. 2º Determinar que os Departamentos, os Comandos Militar de Área, o Centro de Inteligência do Exército, o Centro de Comunicação Social do Exército, o Comando de Operações Terrestres e as demais Organizações Militares interessadas em cursos e estágios adotem, em seus setores de competência, as providências decorrentes. Art. 3º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 147-EME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera as condições de funcionamento de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais (EECN), a serem realizados em 2005, aprovados pela Portaria nº 079-EME, de 23 de agosto de 2004. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004, do Comandante do Exército - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) - e de acordo com a Portaria nº 070 – EME, de 06 de setembro de 2002, resolve: Art. 1º Alterar as condições de funcionamento de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais (EECN), a serem realizados em 2005, aprovadas pela Portaria nº 079-EME, de 23 de agosto de 2004, conforme o que se segue: 1. CURSOS E ESTÁGIOS GERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA (DEP) Alterar as atividades: De: Referência Denominação Estabelecimento de Ensino Local Solicitante Vagas Posto / Graduação E05/DEP 001 Curso de Extensão Security Officer Módulo Security Brasília-DF EME/ Gab SG.2 1 Ten E05/DEP 003 Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Software Universidade Católica de Brasília - UCB Brasília-DF COTER 1 Ten Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 15 Referência E05/DEP 006 E05/DEP 007 Denominação Estabelecimento de Ensino Local Solicitante Vagas Posto / Graduação UnB Brasília-DF STI 1 Ten UnB Brasília-DF STI 1 Cap Pós-Graduação Lato Sensu em Ciência da Computação: Desenvolvimento de Sistemas Distribuídos com Orientação a objetos Especialização em Ciências Contábeis - Contabilidade Pública E05/DEP 011 Banco de Dados UnB Brasília-DF SEF/DInfor 1 Maj/Cap/ Ten E05/DEP 013 Pós-graduação em Direito dos Contratos Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal AEUDF Brasília-DF DLog 1 Ten/ Cap E05/DEP 014 Melhoria da Gerência Pública Escola Nacional de Administração Pública -ENAP Brasília-DF 9 Of Sup/Cap/ Ten E05/DEP 017 Formação de Pregoeiros ENAP Brasília-DF 2 Cap/Ten ST/Sgt ENAP Brasília-DF STI/ DMCEI 1 Maj/Ten AEUDF Brasília-DF SEF/DCont 1 Cap E05/DEP 021 E05/DEP 026 Programação e Gestão Financeira e Orçamentária Especialização em Auditoria Interna e Externa DLog, DMAvEx, DS, DMnt, DFR, DFPC, e DTMob DLog/ DMAvEx E05/DEP 027 Especialização em Direito da Administração Pública Universidade Federal FluminenseUFF Niterói-RJ CML/ Cmdo 1a RM 1 Cap E05/DEP 034 Licitações e Contratos ENAP Brasília-DF DEC/ DOC 1 Cap E05/DEP 037 PPA: Elaboração do Plano e Gestão por Programa ENAP Brasília-DF DEC/ DOC 1 Maj E05/DEP 050 Dinâmica de grupo: Sistema aberto para o encontro Sociedade Moreniana de Psicodrama SIMOPSI Rio de JaneiroRJ DEP/DPEP/ CEP 2 Maj E05/DEP 077 Doutorado em Educação Física FIOCRUZ Rio de Janeiro- DEP/ DPEP/ RJ IPCFEx 2 Maj/Cap STI/CDS 2 Cap/Ten STI/ CITEx/ 6o CTA 1 Ten E05/DEP 083 E05/DEP 091 Aterramento e Proteção Elétrica Instituto Nacional de Santa Rita do para Sistemas de Telecomunicações Sapucaí-MG Telecomunicações INATEL Especialização em Redes de Universidade Campo Computadores e Plataformas Católica Dom Bosco Grande-MS Distribuídas E05/DEP 106 Doutorado em Ciências Médicas UFPR Curitiba-PR CMS/ HGeC 1 Maj E05/DEP 117 Mestrado em Saúde Coletiva UFRJ Rio de JaneiroRJ CML/ IBEx 1 Cap/Ten E05/DEP 128 Mestrado em Cardiologia UFF Niterói-RJ CML/ Policl M P V 1 Cap Especialização em Gestão Ambiental Especialização em Redes de Comunicação Especialização em Relações Internacionais Faculdade Michelangelo Brasília–DF EME (5a SCh) 1 TC UnB Brasília–DF CITEx 1 Cap/Ten UnB Brasília–DF EME (5a SCh) 1 TC E05/DEP 134 E05/DEP 137 E05/DEP 138 16 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Para: Local Solicitante Vagas Posto / Graduação Brasília-DF EME/ Gab SG.2 2 1º Ten Brasília-DF COTER 1 Cel UnB Brasília-DF Gab Cmt Ex 1 Ten E05/DEP 007 Pós-Graduação em Ciências Contábeis - Direito Público e Finanças Públicas Centro Universitário de Brasília (UNICEUB) Brasília-DF STI 1 Cap E05/DEP 011 Banco de Dados UCB Brasília-DF SEF/DInfor 1 Maj/Cap/ Ten E05/DEP 013 Pós-graduação em Direito Público AEUDF Brasília-DF DLog 1 Ten/ Cap E05/DEP 014 Melhoria da Gerência Pública Escola Nacional de Administração Pública -ENAP Brasília-DF 8 Of Sup/ Cap Ten/ST E05/DEP 017 Formação de Pregoeiros ENAP Brasília-DF 7 Maj/Ten ST/Sgt E05/DEP 021 Operador de Suporte Linux SENAC Brasília-DF STI/ DMCEI 1 Ten Brasília-DF SEF/DCont 1 Cap Niterói-RJ CML/ Cmdo 1a RM 1 Cap Referência Denominação E05/DEP 001 Programação em JAVA, JSP e PHP Avançado E05/DEP 003 Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Software E05/DEP 006 Pós-Graduação Lato Sensu em Ciência da Computação: Desenvolvimento de Sistemas Distribuídos com Orientação a objetos E05/DEP 026 E05/DEP 027 Estabelecimento de Ensino X25 Informática, Comércio e Treinamento Universidade Católica de Brasília - UCB Gestão Orçamentária e Financeira UniDF do Setor Público Especialização de Direito Civil e Universidade Veiga Processo Civil de Almeida – UVA DLog, DMAvEx, DS, DMnt, DFR, DFPC, e DTMob DLog/ DMAvEx E05/DEP 034 Licitações e Contratos ENAP Brasília-DF DEC/ DOC 1 ST E05/DEP 037 PPA: Elaboração do Plano e Gestão por Programas ENAP Brasília-DF DEC/ DOC 1 2º Sgt E05/DEP 050 Dinâmica de grupo Mago Psicotestes Ltda Cap/Ten Doutorado em Saúde Pública FIOCRUZ DEP/DPEP/ CEP DEP/ DPEP/ IPCFEx 2 E05/DEP 077 Rio de Janeiro-RJ Rio de Janeiro-RJ 1 Maj/Cap E05/DEP 083 Aterramento e Proteção Elétrica para Sistemas de Telecomunicações STI/CDS 2 Maj/Cap E05/DEP 091 Desenvolvimento de Aplicações para a World Wide Web STI/ CITEx/ 6o CTA 1 Ten E05/DEP 106 Doutorado em Ciências da Saúde – Processos Biotecnológicos UFPR Curitiba-PR CMS/ HGeC 1 Maj E05/DEP 117 Doutorado em Microbiologia UFRJ Rio de Janeiro-RJ CML/ IBEx 1 Cap/Ten E05/DEP 128 Mestrado em Cardiologia UFF Niterói-RJ CML/ Policl M P V 1 1º Ten E05/DEP 134 Especialização em Análise Ambiental e Desenvolvimento Sustentável UniCEUB Brasília–DF EME (5a SCh) 1 TC/Maj Instituto Nacional de Santa Rita do Telecomunicações Sapucaí-MG - INATEL Universidade para o Desenvolvimento Campo do Estado e da Grande-MS Região do Pantanal Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 17 Referência E05/DEP 137 E05/DEP 138 Estabelecimento de Ensino Universidade Pós-Graduação em Segurança em Católica de Brasília Redes de Computadores (UCB) Especialização em Relações UnB Internacionais Denominação Local Solicitante Vagas Posto / Graduação Brasília–DF CITEx 1 Cap/Ten Brasília–DF EME (5a SCh) 1 Cel Local Solicitante Vagas Posto / Graduação DEP/DPEP 2 TC/Maj LQFEx 1 Ten Policl M RJ 1 Maj HCE 1 Maj HCE 1 Cap 1 Maj 2 Cel 1 Maj 3 Cap/Ten Incluir as atividades: Referência Denominação Estabelecimento de Ensino E05/DEP 139 MBA em Gestão Empresarial FGV E05/DEP 140 Mestrado em Neurologia Infantil UFRJ E05/DEP 141 Mestrado em Cardiologia UFF E05/DEP 142 Mestrado em Anestesiologia UFRJ E05/DEP 143 Mestrado em Enfermagem UFRJ E05/DEP 144 E05/DEP 145 Rio de Janeiro RJ Rio de Janeiro RJ Rio de Janeiro RJ Rio de Janeiro RJ Rio de Janeiro RJ Módulos Didáticos de Atualização Centro de Estudos, e Especialização em Direito Pesquisa e Rio de Janeiro BIBLIEx Constitucional, Administrativo e Atualização em RJ Empresarial Direito (CEPAD) Pós-Graduação “Lato Sensu”: MBA em Planejamento, FGV Brasília-DF EME/ 6ª SCh Orçamento e Gestão Pública E05/DEP 146 Curso de ASPNet E05/DEP 147 Curso de Braquioterapia de Próstata Dytz Informática Brasília-DF DGP Instituto de Ensino e Pesquisa do São Paulo – SP HGeB e CMB Hospital Sírio e Libanês Cancelar as atividades: Referência Denominação Estabelecimento de Ensino Local Solicitante Vagas Posto / Graduação E05/DEP 028 Logística de Transportes IDAQ Brasília-DF DLog/ DTMob 2 TC/Maj ENAP Brasília-DF DLog/ DTMob 1 TC/Maj 1 Cap 1 Cap 1 Sgt 1 Ten/Sgt 2 Sgt 2 Sgt 1 Cap/Ten E05/DEP 029 E05/DEP 061 E05/DEP 062 Especialização em Gestão de Tecnologia da Informação A Logística e a Cadeia de Suprimentos Planejamento e Controle de Produção FGV FGV E05/DEP 071 Redes Locais UNESA E05/DEP 072 Suporte em Redes e Ambientes LINUX UNESA E05/DEP 073 Dominando o LINUX UNESA E05/DEP 074 Administração de Redes Locais UNESA E05/DEP 099 Mestrado em Ciências Contábeis UERJ 18 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Rio de Janeiro- DEP/ DFA/ RJ EsAO Rio de Janeiro- DEP/ DFA/ RJ EsAO Rio de Janeiro- DEP/ DEE/ RJ EsCom Rio de Janeiro- DEP/ DEE/ RJ EsCom Rio de Janeiro- DEP/ DEE/ RJ EsCom Rio de Janeiro- DEP/ DEE/ RJ EsCom Rio de JaneiroSEF/ 1a ICFEx RJ Referência E05/DEP 103 E05/DEP 108 E05/DEP 109 E05/DEP 110 E05/DEP 118 Denominação Mestrado em Ciências Farmacêuticas Doutorado em Ciências da Saúde na área de concentração em Odontopediatria Mestrado em Ciências da Saúde na área de concentração Estomatologia Mestrado em Ciências da Saúde na área de concentração Patologia Bucal Mestrado em Biologia Parasitária Estabelecimento de Ensino Local Solicitante Vagas Posto / Graduação 1 Cap/Ten Rio de JaneiroCML/ LQFEx RJ UFRJ UnB Brasília-DF CMP/ HGeB 1 Cap UnB Brasília-DF CMP/ HGeB 1 Maj UnB Brasília-DF CMP/ HGeB 1 Maj Instituto Oswaldo Rio de JaneiroCML/ IBEx Cruz RJ 1 Cap/Ten 2. CURSOS E ESTÁGIOS GERIDOS PELA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (SCT) Alterar as atividades: De: Referência Denominação Estabelecimento de Ensino Local Solicitante Vagas Posto / Graduação E05/SCT-002 Caracterização de Polímeros por FTIR IMA / UFRJ Rio de Janeiro - RJ IPD 2 Cap/Ten E05/SCT 004 Curso de Processamento Cerâmico UFSCar São Paulo-SP IPD 1 Cap/Ten E05/SCT 005 Gerência de Produção Associação Brasileira de Manutenção Porto Alegre – RS AGGC 1 Cap/Ten E05/SCT 023 O Objetivo é Gerenciar a Manutenção ASTREIN Curitiba-PR 10º BE Cnst 1 Cap/Ten E05/SCT-030 AutoCad SENAI Manaus-AM 2º GEC 1 Sgt E05/SCT 066 Uso de framerworks em Processos e Regras de Negócios: Estratégia para Reuso e Aprimoramento PUC Rio de Janeiro-RJ DCT 1 Cap/Ten E05/SCT 069 Fluorescência de Raios-X EPUSP São Paulo-SP DCT 2 TC/Maj/Cap /Ten E05/SCT 072 Webdeveloper – Oficial Macromedia - Certificação SENAC Rio de Janeiro-RJ DCT 1 TC/Maj/Cap /Ten Para: Referência Denominação Estabelecimento de Ensino Local Solicitante Vagas Posto / Graduação E05/SCT-002 LINUX – Administração de Redes II SENAC Rio de Janeiro -RJ DCT 1 Sgt E05/SCT 004 Curso de Capacitação e Formação de Mão-de-obra Operacional RTM Light Instituto de Pesquisa Tecnológicas São Paulo-SP CTEx 1 Cap Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 19 Referência Denominação Estabelecimento de Ensino Local Solicitante Vagas Posto / Graduação E05/SCT 005 Gerência de Produção UNISINOS São Leopoldo – RS AGGC 1 Ten E05/SCT 023 Manutenção em Frotas de Veículos ASTREIN Curitiba-PR 10º BE Cnst 1 Ten E05/SCT-030 Auto Cad SENAI Manaus-AM 2º GEC 5 Sgt E05/SCT 066 Curso de Especialização em Processamento de Plásticos e Borrachas (módulos 4, 5, 6, 7 e 8) IMA/UFRJ Rio de Janeiro-RJ DCT 1 Cap/Ten E05/SCT 069 Desmonte de Rochas com Explosivos IETEC Belo Horizonte – MG DCT 2 TC/Maj/Cap /Ten E05/SCT 072 Administrador de Rede LINUX SENAC Rio de Janeiro-RJ DCT 1 1º Sgt Incluir as atividades: Referência Denominação Estabelecimento de Ensino Local Solicitante Vagas Posto / Graduação E05/SCT 063 Pós-graduação em Gerência de Projetos de Software PUC Rio de JaneiroRJ DCT 1 Maj/Cap E05/SCT 064 Data Mining: Conceitos, Técnicas, Ferramentas e Aplicações PUC Rio de JaneiroRJ DCT 1 Cap/Ten E05/SCT 065 Métodos de Revisão e Teste em Projetos de Software PUC Rio de JaneiroRJ DCT 1 Cap/Ten E05/SCT 066 Uso Frameworks em Processos e Regras de Negócios: Estratégia para Reuso e Aprimoramento PUC Rio de JaneiroRJ DCT 1 Cap/Ten E05/SCT 067 Análise de Pontos por Função com Aplicações: Teoria e Prática PUC Rio de JaneiroRJ DCT 1 Cap/Ten E05/SCT 068 Cristalografia e Difração de RaiosX (Método de Rietvelt de Quantificação) PUC Rio de JaneiroRJ DCT 4 TC/Maj/Cap/ Ten E05/SCT 069 Fluorescência de Raios-X EPUSP São Paulo-SP DCT 2 TC/Maj/Cap/ Ten E05/SCT 070 Curso de Introdução aos Métodos Cromatográficos de Análise Escola de Química Campinas – SP UNICAMP CTEx 2 Cap QEM E05/SCT 071 Treinamento Dinâmico Não Linear com Software ANSYS/LS-DYNA SOFTEC Rio de JaneiroRJ DCT 1 TC/Maj/Cap/ Ten E05/SCT 072 Webdeveloper – Oficial Macromedia - Certificação SENAC Rio de JaneiroRJ DCT 1 TC/Maj/Cap/ Ten EMBRAPA Campinas-SP DCT 10 Of/Sgt UNICAMP Campinas-SP DCT 1 Cap E05/SCT 073 E05/SCT 074 Curso de Introdução à Análise e Interpretação de Imagens Orbitais em Monitoramento Territorial Curso de Gestão de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual 20 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Cancelar as atividades: Referência Denominação Estabelecimento de Ensino Local Solicitante Vagas Posto / Graduação E05/SCT-003 Análise Térmica de Polímeros IMA / UFRJ Rio de Janeiro - RJ IPD 1 Cap/Ten E05/SCT 006 Programação e Operação de Centro de Usinagem CNC CNC Serviços e Sistemas Rio de JaneiroRJ AGR 2 Cap/Ten/ Sgt E05/SCT 007 Programador de Torno CNC SENAI Rio de JaneiroRJ AGR 2 Cap/Ten/ Sgt E05/SCT-009 Gerência de Manutenção ABRAMAN São Paulo-SP AGGC 1 Cap/Ten E05/SCT 010 Operador de Torno CNC SENAI (Paciência) Rio de JaneiroRJ AGR 2 Sgt E05/SCT 011 Metalografia ABM São Paulo-SP AGGC 1 Sgt E05/SCT 012 Básico para Máquinas CNC SENAI AJ RENNER Canoas - RS AGGC 1 Sgt E05/SCT-014 Curso de Mecânica de Motores à Gasolina SENAI Santarém-PA 8º BEC 1 Sgt E05/SCT-015 Curso de Mecânica à Diesel SENAI Santarém-PA 8º BEC 1 Sgt E05/SCT-016 Planejamento, Programação e Controle da Manutenção ASTREIN São Bernardo do Campo-SP 8º BEC 1 Cap/Ten E05/SCT-017 Curso de Soldador Oxiacetilênico e Elétrica SENAI Santarém-PA 8º BEC 1 Sgt E05/SCT-018 Curso de Motor de Popa SENAI Santarém-PA 8º BEC 1 Sgt E05/SCT-024 Mestre de obras de edificações SENAI Uberlândia 11º BE Cnst 2 ST/Sgt E05/SCT-025 Mecânica geral de manutenção SENAI Araguari-MG 11º BE Cnst 1 Sgt E05/SCT-026 Mestre de obras de edificações SENAI Caicó-RN 1º BE Cnst 1 ST/Sgt E05/SCT-027 Mestre de obras de edificações SENAI Teresina-PI 2º BE Cnst 2 ST/Sgt E05/SCT 028 Mestre de obras de edificações SENAI Picos-PI 3º BE Cnst 2 ST/Sgt E05/SCT-029 Mestre de obras de edificações SENAI Barreiras-PI 4º BE Cnst 2 ST/Sgt E05/SCT-031 Mecânico de Motores Diesel SENAI Manaus-AM 2º GEC 1 Sgt E05/SCT-032 Eletricista de Automóveis SENAI Manaus-AM 2º GEC 1 Sgt E05/SCT-033 Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível SENAI Manaus-AM 2º GEC 1 Sgt E05/SCT 035 Administração de Redes LINUX CPD Cursos Brasília-DF CIGE 1 Ten/ Sgt E05/SCT 039 Mestrado em Engenharia Civil (Geotécnica) COPPE/UFRJ Rio de JaneiroRJ DEC 1 Cap/Ten E05/SCT 040 Mestrado em Engenharia Civil (Análise de Métodos e Processos de Estimação do Custo de Construção de Edifícios) UnB Brasília-DF DEC 1 Cap/Ten E05/SCT-041 Mestrado em Engenharia Elétrica (Segurança da Informação) UnB Brasília-DF STI 1 Cap/ Ten E05/SCT-042 Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação (Engenharia de Software) COPPE/UFRJ Rio de JaneiroRJ STI 1 Maj/Cap/ Ten E05/SCT-053 Doutorado em Engenharia Elétrica (Sistema de Comunicação) PUC Rio de JaneiroRJ STI 1 Maj/Cap/ Ten E05/SCT-055 Doutorado em Engenharia Química (Termofluído-dinâmica) COPPE/UFRJ Rio de JaneiroRJ IPD/ IME 1 Maj/Cap/ Ten Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 21 PORTARIA Nº 148-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza as condições de funcionamento do Estágio de Manutenção Eletrônica do Material Oerlikon para Oficiais. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Estágio de Manutenção Eletrônica do Material Oerlikon para Oficiais que tem o objetivo de habilitar oficiais a ocupar cargos e exercer funções previstas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido estágio: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico e o grau superior; II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com); III – tenha a duração máxima de 22 (vinte e duas) semanas e a periodicidade de 1 (um) estágio por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 05 (cinco) alunos por estágio; V – tenha, como universo de seleção, os tenentes de carreira da Arma de Comunicações; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 149-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Alterar as condições de funcionamento do Estágio de Oficial de Comunicações para Oficiais Temporários. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Alterar as condições de funcionamento do Estágio de Oficial de Comunicações para Oficiais Temporários que tem o objetivo de habilitar oficiais temporários a ocupar cargos e exercer funções previstas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido estágio: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico e o grau superior; II – funcione, a partir de 2006, na Escola de Comunicações (Es Com); 22 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. III – tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas e a periodicidade de 1 (um) estágio por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 30 (trinta) alunos por estágio; V – tenha, como universo de seleção, os tenentes temporários das Armas (exceto Comunicações) indicados pelos respectivos Comandos Militares de Área; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogar a Portaria nº 037-Cmt Ex, de 11 de junho de 1999. PORTARIA Nº 150-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Oficial de Comunicações. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Oficial de Comunicações que tem o objetivo de habilitar oficiais a ocupar cargos e exercer funções previstas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de especialização; II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com); III – tenha a duração máxima de 20 (vinte) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os tenentes de carreira das Armas (exceto Comunicações); VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 23 PORTARIA Nº 151-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Equipamento de Engenharia para Oficiais. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Equipamento de Engenharia para Oficiais que tem o objetivo de habilitar oficiais da Arma de Engenharia a ocupar cargos e exercer funções de Comandante de Pelotão de Equipamentos de Engenharia das Unidades de Engenharia e Comandante ou Subalterno da Companhia de Equipamentos dos Batalhões de Engenharia. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de especialização; II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE); III – tenha a duração máxima de 24 (vinte e quatro) semanas e, em princípio, funcione nos anos ímpares; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os tenentes de carreira da Arma de Engenharia; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 152-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Defesa Química, Biológica e Nuclear para Oficiais. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Defesa Química, Biológica e Nuclear para Oficiais que tem o objetivo de habilitar oficiais a ocupar cargos e exercer funções de Comandante de Subunidade, Pelotão e de frações especializadas em defesa química, biológica e nuclear (DQBN). Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de especialização; 24 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE); III – tenha a duração máxima de 17 (dezessete) semanas e, em princípio, funcione nos anos ímpares; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 15 (quinze) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os tenentes de carreira das Armas, do Quadro de Material Bélico e do Serviço de Intendência; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 153-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza as condições de funcionamento do Estágio de Manutenção Eletrônica do Material Oerlikon para Sargentos. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Estágio de Manutenção Eletrônica do Material Oerlikon para Sargentos que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções previstas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido estágio: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico e o grau médio; II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com); III – tenha a duração máxima de 22 (vinte e duas) semanas e a periodicidade de 1 (um) estágio por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 06 (seis) alunos por estágio; V – tenha, como universo de seleção, os sargentos não-aperfeiçoados da QMS de Manutenção de Comunicações; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 25 PORTARIA Nº 154-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Equipamento de Engenharia para Sargentos. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Equipamento de Engenharia para Sargentos que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções de Mecânico de Equipamentos de Engenharia nas Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE); III – tenha a duração máxima de 24 (vinte e quatro) semanas e, em princípio, funcione nos anos pares; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos não-aperfeiçoados da QMS de Engenharia; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 155-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Defesa Química, Biológica e Nuclear para Sargentos. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Defesa Química, Biológica e Nuclear para Sargentos que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções de Auxiliar do Comandante de Subunidade, Pelotão e de frações especializadas em defesa química, biológica e nuclear (DQBN). Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; 26 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE); III – tenha a duração máxima de 10 (dez) semanas e, em princípio, funcione nos anos pares; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 15 (quinze) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos de carreira de qualquer QMS, exceto músico; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 156-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Perícia Criminal para Sargentos. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Perícia Criminal para Sargentos que tem o objetivo de habilitá-los para ocupar cargos e exercer funções de Perito Criminal, conforme previsto em QCP das Organizações Militares de Polícia do Exército. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione nos Batalhões de Polícia do Exército (BPE); III – tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso; V - tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos da QMS de Infantaria indicados pelos respectivos Comandos Militares de Área; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar de Área; VII – tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Ensino e Pesquisa; e VIII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 27 PORTARIA Nº 157-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Instrutor de Equitação. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Instrutor de Equitação que tem o objetivo de habilitar tenentes para ocupar cargos e exercer funções de Instrutor de Equitação e Encarregado de Atividades Hípicas, conforme previsto em QCP das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de especialização; II – funcione na Escola de Equitação do Exército (EsEqEx); III – tenha a duração máxima de 39 (trinta e nove) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 12 (doze) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os tenentes das Armas de Cavalaria e de Artilharia; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar do Leste; VII – tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Ensino e Pesquisa; e VIII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 158-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Monitor de Equitação. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Monitor de Equitação que tem o objetivo de habilitar sargentos para ocupar cargos e exercer funções de Monitor de Equitação e de Auxiliar de Atividades Hípicas, conforme previsto em QCP das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione na Escola de Equitação do Exército (EsEqEx); 28 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. III – tenha a duração máxima de 24 (vinte e quatro) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos das QMS de Cavalaria e Artilharia; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar do Leste; VII – tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Ensino e Pesquisa; e VIII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 159-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera as condições de funcionamento do Estágio de Meteorologia Balística. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Alterar as condições de funcionamento do Estágio de Meteorologia Balística que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções de Chefe do Posto Meteorológico das Unidades dotadas com a Viatura Meteorológica (AV-Met). Art. 2º Estabelecer que o referido estágio: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico e o grau médio; II – funcione na Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe); III – tenha a duração máxima de 2 (duas) semanas e, em princípio, funcione nos anos pares; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 12 (doze) alunos por estágio; V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos da QMS de Artilharia que estejam servindo nas Bia Cmdo das AD, nas Bia Cmdo de GAC e/ou OM dotadas de viatura AV-Met; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogar as Portarias nº 023-5ª SCh/EME, de 10 de junho de 1988 e nº 95-1ª SCh/EME, de 30 de setembro de 1991. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 29 PORTARIA Nº 160-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza as condições de funcionamento do Curso de Telegrafia. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Telegrafia que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções previstas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com); III – tenha a duração máxima de 20 (vinte) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 30 (trinta) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os sargentos da QMS de Comunicações; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 161-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Suprimento de Água. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Suprimento de Água que tem o objetivo de habilitar sargentos para ocupar cargos e exercer funções de Encarregado de Suprimento de Água, nos Batalhões Logísticos. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de extensão; II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE); 30 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. III – tenha a duração máxima de 5 (cinco) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos de carreira da QMS de Engenharia; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 162-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Polícia do Exército. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Polícia do Exército que tem o objetivo de habilitar sargentos para ocupar cargos e exercer funções de Comandante de Grupo de Polícia e de Adjunto de Pelotão, conforme previsto em QCP das Organizações Militares de Polícia do Exército. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione nos Batalhões de Polícia do Exército (BPE); III – tenha a duração máxima de 10 (dez) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos da QMS de Infantaria indicados pelos respectivos Comandos Militares de Área; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar de Área; VII – tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Ensino e Pesquisa; e VIII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 31 PORTARIA Nº 163-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera as condições de funcionamento do Curso de Operador de Equipamentos Audiovisuais. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Alterar as condições de funcionamento do Curso de Operador de Equipamentos Audiovisuais que tem o objetivo de habilitar sargentos da QMS de Comunicações a ocupar cargos e exercer funções previstos nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com); III – tenha a duração máxima de 15 (quinze) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos não-aperfeiçoados da QMS de Comunicações; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogar a Portaria nº 087-EME, de 21 de agosto de 1992. PORTARIA Nº 164-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Observador Aéreo. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Observador Aéreo que tem o objetivo de habilitar oficiais a ocupar cargos e exercer funções de Observador Aéreo nas Organizações Militares e de Oficial de Ligação Terrestre junto às Organizações Militares da Força Aérea Brasileira. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de especialização; 32 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE); III – tenha a duração máxima de 22 (vinte e duas) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 08 (oito) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, tenentes de carreira das Armas, exceto de Comunicações; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 165-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Cria o Curso de Manutenção de Equipamentos de Tecnologia da Informação. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Criar o Curso de Manutenção de Equipamentos de Tecnologia da Informação que tem o objetivo de habilitar sargentos da QMS de Manutenção de Comunicações a ocupar cargos e exercer funções previstos nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione, a partir de 2006, na Escola de Comunicações (Es Com); III – tenha a duração máxima de 22 (vinte e duas) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 12 (doze) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos não-aperfeiçoados da QMS de Manutenção de Comunicações; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Os concludentes do extinto Curso de Manutenção de Microcomputadores e Periféricos são considerados habilitados a ocupar cargos e ao desempenho de funções previstas para o Curso de Manutenção de Equipamentos de Tecnologia da Informação e gozarão, para todos os efeitos, das mesmas prerrogativas inerentes aos concludentes do Curso criado por esta Portaria. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 33 Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogar as Portarias nº 047-5ª SCh/EME, de 7 de outubro de 1987 e nº 087-EME, de 28 de agosto de 1992. PORTARIA Nº 166-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Meios Auxiliares de Instrução. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Meios Auxiliares de Instrução que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções de Auxiliar de Desenhista, Gravador e para outros cargos relacionados com a utilização de meios auxiliares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE); III – tenha a duração máxima de 17 (dezessete) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 15 (quinze) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, sargentos aperfeiçoados de qualquer QMS, exceto Saúde-Apoio, Saúde-Técnico em Enfermagem e Músico; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 167-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Investigação Policial. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Investigação Policial que tem o objetivo de habilitar sargentos para ocupar cargos e exercer funções de Investigador Policial nas Organizações Militares de Polícia do Exército. 34 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione nos Batalhões de Polícia do Exército (BPE); III – tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos da QMS de Infantaria, possuidores do Curso de Perícia Criminal; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar de Área; VII – tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Ensino e Pesquisa; e VIII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 168-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Identificação Datiloscópica. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Identificação Datiloscópica que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções de Identificador Datiloscopista e Foto-Identificador nas Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE); III – tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 12 (doze) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os sargentos aperfeiçoados de qualquer QMS, exceto Saúde-Apoio, Saúde-Técnico em Enfermagem e Músico; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 35 PORTARIA Nº 169-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Extensão de Manutenção de Comunicações. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Extensão de Manutenção de Comunicações que tem o objetivo de habilitar oficiais a ocupar cargos e exercer funções previstas nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de extensão; II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com); III – tenha a duração máxima de 23 (vinte e três) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os tenentes de carreira da Arma de Comunicações; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 170-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Eletricidade Avançada. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Eletricidade Avançada que tem o objetivo de habilitar sargentos da QMS de Manutenção de Comunicações a ocupar cargos e exercer funções previstos nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; 36 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com); III – tenha a duração máxima de 18 (dezoito) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os sargentos não-aperfeiçoados da QMS de Manutenção de Comunicações; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 171-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Administração Militar. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Administração Militar que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções de Auxiliar de Administração, Contabilidade e Arquivista, nas Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE); III – tenha a duração máxima de 12 (doze) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os sargentos aperfeiçoados de qualquer QMS; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 37 PORTARIA Nº 172-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Alterar as condições de funcionamento do Curso de Auxiliar de Informática. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Alterar as condições de funcionamento do Curso Auxiliar de Informática que tem o objetivo de habilitar sargentos das QMS Combatentes e Logísticas, a ocupar cargos e exercer funções previstas nos Quadros de Cargos Previstas (QCP) das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com); III – tenha a duração máxima de 18 (dezoito) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 12 (doze) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os sargentos não-aperfeiçoados das QMS Combatentes e Logísticas; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogar a Portaria nº 021-5ª SCh/EME, de 30 de junho de 1987. PORTARIA Nº 173-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera as condições de funcionamento do Curso Avançado de Comutação. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Alterar as condições de funcionamento do Curso Avançado de Comutação que tem o objetivo de habilitar sargentos a ocupar cargos e exercer funções previstos nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; 38 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. II – funcione na Escola de Comunicações (Es Com); III – tenha a duração máxima de 18 (dezoito) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos não-aperfeiçoados da QMS de Manutenção de Comunicações; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogar a Portaria nº 024-5ª SCh/EME, de 10 de junho de 1988. PORTARIA Nº 174-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Cria o Curso Avançado de Eletrônica. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Criar o Curso Avançado de Eletrônica que tem o objetivo de habilitar sargentos da QMS de Manutenção de Comunicações a ocupar cargos e exercer funções previstos nos Quadros de Cargos Previstos (QCP) das Organizações Militares. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione, a partir de 2006, na Escola de Comunicações (Es Com); III – tenha a duração máxima de 19 (dezenove) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 10 (dez) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os sargentos não-aperfeiçoados da QMS de Manutenção de Comunicações; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Os concludentes do extinto Curso Avançado de Rádio são considerados habilitados a ocupar cargos e ao desempenho de funções previstas para o Curso Avançado de Eletrônica e gozarão, para todos os efeitos, das mesmas prerrogativas inerentes aos concludentes do Curso criado por esta Portaria. Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogar a Portaria nº 020-5ª SCh/EME, de 10 de junho de 1988. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 39 PORTARIA Nº 175-EME, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Normatiza o Curso de Administração de Depósito. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e o que prescreve o inciso IV, do art. 5º da Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), e de acordo com o que propõe o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve: Art.1º Normatizar as condições de funcionamento do Curso de Administração de Depósito que tem o objetivo de habilitar sargentos para ocupar cargos e exercer funções de Encarregado de Administração de Depósitos no(s) Depósitos de Suprimento, Batalhões de Suprimento, Batalhões Logísticos, Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército, Parques de Manutenção e Arsenais de Guerra. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau médio e a modalidade de especialização; II – funcione na Escola de Instrução Especializada (EsIE); III – tenha a duração máxima de 11 (onze) semanas e a periodicidade de 1 (um) curso por ano; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos por curso; V – tenha, como universo de seleção, os 3º e 2º sargentos não-aperfeiçoados das QMS de Engenharia, Intendência, Saúde-Apoio, Material Bélico - Manutenção de Viatura Automóvel e Manutenção de Armamento, Manutenção de Comunicações e Aviação - Manutenção; VI – tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Ensino e Pesquisa; e VII – tenha o processo de seleção e o relacionamento dos sargentos designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA No 176-EME, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera o inciso XI, do Parágrafo único, do art. 1º da Portaria nº 100-EME, de 28 Jul 05, que constitui o grupo de trabalho para a elaboração do projeto da Casa Gerontológica Duque de Caxias. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere a alínea “h” do inciso IV, do art. 1o da Portaria nº 761, do Comandante do Exército, de 02 de dezembro de 2003 e o art. 2º da Portaria nº 402, de 9 de junho de 2005, do Comandante do Exército, resolve: Art. 1o Alterar o inciso XI, do Parágrafo único, do art. 1º da Portaria nº 100-EME, de 28 Jul 05, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ............................................................................ Parágrafo único. .............................................................. .......................................................................................... XI - Maj Cav LÍDISON GIGLIO GUEDES, da DAP.” (NR) Art. 2o Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 40 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. PORTARIA Nº 179-EME, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2005. Prevê, para os oficiais de carreira, exceto os integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais, o número de vagas para a promoção de 25 de dezembro de 2005. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, do Regulamento para o Exército da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, e o nº 2), da letra c, do nº 4, das Normas para Gestão das Carreiras dos Militares do Exército, aprovadas pela Portaria nº 110 – EME, de 9 de novembro de 2000, resolve: Art. 1º Prever, para os oficiais de carreira, exceto os integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais, com base nos limites estabelecidos pela Portaria nº 007-CPO, de 25 de julho de 2005, alterada pela Portaria nº 019-CPO, de 10 de outubro de 2005, o número de vagas para a promoção de 25 de dezembro de 2005, conforme o quadro abaixo: Armas, Quadros e Serviços Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico Intendência QEM Médicos Farmacêuticos Dentistas QCM QCO Número de vagas para a promoção a Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 26 10 11 06 06 07 06 02 04 03 03 - 25 12 19 13 08 10 07 06 07 03 04 - 40 19 21 09 08 09 16 12 12 04 05 20 156 54 66 42 48 32 64 33 54 10 16 02 105 157 59 69 40 43 38 55 02 - Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA PORTARIA Nº 145-DEP, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Altera os Calendários dos Cursos de Altos Estudos Militares, de Aperfeiçoamento, de Formação, de Especialização e Extensão, e dos Estágios para Oficiais, Subtenentes e Sargentos, a cargo do DEP, que funcionarão em 2006, aprovados pela Portaria Nº 108-DEP, de 13 Out 05. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.182, de 23 Set 1999 (Regulamento da Lei de Ensino no Exército), resolve: Alterar o anexo "F" – Calendários dos Cursos de Aperfeiçoamento de Sargentos. De: Estágio Órgão Gestor: DEP Curso X Modalidade Aperfeiçoamento de Sargentos Estb Ens Local CIAvEx TTE/SP Ano de Funcionamento: 2006 Denominação Cod Universo Sem CAS Av Mnt (1ª F/ 3º T) CAS Av Mnt (2ª F/ 3º T) 58A 58A 2º Sgt Av Mnt 30 11 Apres 07 Set 06 Datas Início 17 Fev 06 11 Set 06 Término 06 Set 06 23 Nov 06 Obs 1 2 Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 41 Para: Órgão Gestor: DEP Curso Estágio X Ano de Funcionamento: 2006 Modalidade Aperfeiçoamento de Sargentos Estb Ens Local CIAvEx TTE/SP Denominação Cod Universo Sem CAS Av Mnt (1ª F/ 3º T) 58A CAS Av Mnt (2ª F/ 3º T) 58A 2º Sgt Av Mnt Datas Obs Apres Início Término 30 - 13 Fev 06 06 Set 06 1 11 07 Set 06 11 Set 06 23 Nov 06 2 Alterar o anexo "I" – Calendário dos Cursos e Estágios para Oficiais e Sargentos dos Estabelecimentos de Ensino Vinculados ao DEP. De: Órgão Gestor: CMP Estb Ens Local Curso X Denominação Cod CI Op Esp RJO/RJ Operações Psicológicas Ano de Funcionamento: 2006 Estágio - Universo Sem Sgt - Apres 13 Jul 06 Datas Obs Início Término 17 Jul 06 03 Nov 06 1/3 Para: Órgão Gestor: CMP Estb Ens Local Curso X Denominação Cod CI Op Esp RJO/RJ Operações Psicológicas Ano de Funcionamento: 2006 Estágio - Universo Sem Sgt - Datas Apres 25 Jul 06 Início Término Obs 31 Jul 06 17 Nov 06 1/3 De: Órgão Gestor: CIE Estb Ens Local Curso X Denominação Estágio Cod Curso Avçd de Intlg/Of–Turma A EsIMEx BSA/DF Curso Avçd de Intlg/Of–Turma B Curso Avançado de Inteligência. X UniverSem so 138 Of - ST/Sgt 17 10 - Estágio X Ano de Funcionamento: 2006 Datas Obs Apres Início Término 14 Mar 06 17 Mar 06 20 Jul 06 1 09 Maio 06 12 Maio 06 20 Jul 06 1** 31 Out 06 03 Nov 06 07 Dez 06 1 Para: Órgão Gestor: CIE Estb Ens Local Curso X Denominação Curso Avçd de Intlg/Of–Turma A EsIMEx BSA/DF Curso Avçd de Intlg/Of–Turma B Curso Avançado de Inteligência. 42 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Cod UniverSem so 138 Of - ST/Sgt 18 11 05 Ano de Funcionamento: 2006 Datas Obs Apres Início Término 14 Mar 06 17 Mar 06 20 Jul 06 1 02 Maio 06 05 Maio 06 20 Jul 06 1** 31 Out 06 03 Nov 06 07 Dez 06 1 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 033-DCT, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o Regimento Interno do Instituto Militar de Engenharia (RI / R–182). O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005, e de acordo com o que propõe o Instituto Militar de Engenharia, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Militar de Engenharia (RI / R–182), que com esta baixa. Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar a Portaria nº 015 – DCT, de 2 de agosto de 2005. REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA – RI / R-182 ÍNDICE DOS ASSUNTOS Art. TÍTULO I – DAS GENERALIDADES CAPÍTULO I – DA FINALIDADE............................................................................................................... CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO......................................................................................................... 1o 2o/3o TÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS CAPÍTULO I - DA AJUDÂNCIA-GERAL................................................................................................... CAPÍTULO II – DA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA........................................................................ Seção I - Da Chefia da Divisão de Ensino e Pesquisa............................................................................... Seção II - Das Subdivisões........................................................................................................................... Seção III - Das Seções de Apoio.................................................................................................................. Seção IV - Das Seções de Ensino................................................................................................................. CAPÍTULO III - DO CORPO DE ALUNOS................................................................................................. CAPÍTULO IV - DA DIVISÃO DE TELEMÁTICA................................................................................... Seção I - Da Chefia da Divisão de Telemática........................................................................................... Seção II – Da Secretaria e Seções da Divisão de Telemática.................................................................... CAPÍTULO V - DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA.................................................................................. Seção I - Da Chefia da Divisão Administrativa......................................................................................... Seção II – Dos Setores e das Seções da Divisão Administrativa............................................................. CAPÍTULO VI - DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.............................................. CAPÍTULO VII - DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA.................................................................................... CAPÍTULO VIII - DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL................................................................. CAPÍTULO IX - DA COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇOS......................................................... CAPÍTULO X - DO CONSELHO DE ENSINO........................................................................................... 4o 5o 5o 6o/10 11/15 16/24 25 26 26 27/31 32 32 33/39 40 41 42 43 44 TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS CAPÍTULO I - DO COMANDANTE E DIRETOR DE ENSINO................................................................ CAPÍTULO II - DO SUBCOMANDANTE E SUBDIRETOR DE ENSINO............................................... CAPÍTULO III - DA AJUDÂNCIA-GERAL................................................................................................ Seção I – Do Ajudante-Geral...................................................................................................................... Seção II – Dos Chefes de Seções da Ajudância-Geral............................................................................... CAPÍTULO IV – DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA............................................................................. Seção I - Do Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa................................................................................. Seção II - Dos Chefes de Subdivisão........................................................................................................... Seção III - Dos Chefes das Seções de Apoio............................................................................................... 45 46 47 47 48/52 53 53 54 55 Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 43 Seção IV - Dos Chefes das Seções de Ensino............................................................................................. CAPÍTULO V - DO CORPO DE ALUNOS................................................................................................. Seção I – Dos Comandante do Corpo de Alunos....................................................................................... Seção II – Dos Chefes de Seção do Estado-Maior do Corpo de Alunos.................................................. Seção III – Dos Comandantes da Companhias de Alunos....................................................................... CAPÍTULO VI - DA DIVISÃO DE TELEMÁTICA.................................................................................... Seção I - Do Chefe da Divisão de Telemática............................................................................................ Seção II - Dos Chefes de Seções da Divisão de Telemática..................................................................... CAPÍTULO VII - DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA................................................................................ Seção I - Do Chefe da Divisão Administrativa.......................................................................................... Seção II - Dos Chefes dos Setores e das Seções......................................................................................... CAPÍTULO VIII - DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO............................................ CAPÍTULO IX - DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA..................................................................................... CAPÍTULO X - DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL..................................................................... CAPÍTULO XI - DA COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇOS......................................................... 56 57 57 58 59 60 60 61/64 65 65 66/72 73 74 75 76 TÍTULO IV - DOS CURSOS E ESTÁGIOS E DO REGIME ESCOLAR................................................... CAPÍTULO I - DO SISTEMA CURRICULAR............................................................................................ CAPÍTULO II - DO ANO ESCOLAR........................................................................................................... CAPITULO III - DA FREQÜÊNCIA............................................................................................................ CAPITULO IV- DA HABILITAÇÃO........................................................................................................... CAPITULO V- DA SITUAÇÃO MILITAR DO ALUNO DO CFG............................................................ 77 78/82 83/91 92/98 99 TÍTULO V - DO CORPO DOCENTE........................................................................................................... 100/101 TÍTULO VI - DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I - DOS DEVERES E DOS DIREITOS.................................................................................... CAPÍTULO II - DO REGIME DISCIPLINAR PARA ALUNOS CIVIS...................................................... 102/103 104/105 TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS............................................................. 106/107 ANEXO - ORGANOGRAMA PORMENORIZADO DO IME REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA – RI / R-182 TÍTULO I DAS GENERALIDADES CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1o O presente Regimento Interno (RI) tem por finalidade complementar o Regulamento do Instituto Militar de Engenharia (IME) – R-182, definindo a organização interna pormenorizada do Instituto, estabelecendo prescrições específicas relativas às atribuições orgânicas e às atribuições funcionais dos seus elementos constitutivos e dispondo sobre as atividades do Instituto. Parágrafo único. Este RI é complementado por: I – Normas Gerais de Ação do IME (NGA/IME), que pormenoriza atividades, atribuições e rotinas de funcionamento do Instituto; II – Normas Internas do Corpo de Alunos do IME (NICA/IME), que pormenoriza atividades, atribuições e rotinas de funcionamento do Corpo de Alunos do IME; III – Normas Internas de Medida da Aprendizagem do IME (NIMA/IME), que pormenoriza atividades, atribuições e rotinas do processo de medida da aprendizagem dos Cursos de Graduação, de Formação e Graduação e de Formação; 44 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. IV – Normas Internas dos Cursos de Pós-Graduação do IME (NICPG/IME), que pormenoriza atividades, atribuições e rotinas de funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação; V – Normas Internas das Atividades de Pesquisa e Extensão Acadêmica do IME (NIAPE/IME), que pormenoriza atividades, atribuições e rotinas de funcionamento da pesquisa e da extensão universitária; VI – Normas Internas para Controle de Freqüência de Alunos do IME (NICFA/IME), que pormenoriza atividades, atribuições e rotinas do processo de controle de freqüência de alunos; VII – Normas Internas para Controle Disciplinar de Alunos do IME ( NICDA/IME ), que pormenoriza atividades, atribuições e rotinas do processo de controle disciplinar de alunos civis; e VIII – outras normas e instruções julgadas necessárias e baixadas pelo Cmt do IME. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2o O IME possui a seguinte estrutura organizacional pormenorizada: I – Comando/Direção de Ensino; II – Subcomando/Subdireção de Ensino; III – Ajudância-Geral (Aj G): a) Ajudante-Geral do IME; b) Seção de Pessoal Militar; c) Seção de Pessoal Civil; d) Seção de Assuntos Jurídicos; e) Secretaria-Geral, Protocolo e Arquivo-Geral; e f) Setor de Pagamento de Pessoal; IV – Divisão de Ensino e Pesquisa (Div Ens Psq): a) Chefia; b) Subdivisão de Cursos de Pós-Graduação (SD/1); c) Subdivisão de Cursos de Graduação (SD/2); d) Subdivisão de Concursos (SD/3); e) Subdivisão de Pesquisa e Extensão (SD/4); f) Seções de Apoio: 1. Seção Técnica de Ensino (STE); 2. Seção Psicopedagógica (Seç Psc Ped); 3. Seção de Meios Auxiliares (SMA); e 4. Biblioteca; g) Seções de Ensino: 1. Seção de Ensino Básico (SE/1); 2. Seção de Engenharia de Fortificação e Construção (SE/2); 3. Seção de Engenharia Elétrica (SE/3); 4. Seção de Engenharia Mecânica e de Materiais (SE/4); 5. Seção de Engenharia Química (SE/5); Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 45 6. Seção de Engenharia Cartográfica (SE/6); 7. Seção de Engenharia Nuclear (SE/7); e 8. Seção de Engenharia de Computação e Telemática (SE/8); V – Corpo de Alunos (C Al): a) Comandante; b) Estado-Maior: 1. 1a Seção – Administração e Pessoal (S/1); 2. 2a Seção – Inteligência (S/2); 3. 3a Seção – Instrução (S/3); e 4. 4a Seção – Logística (S/4); c) Companhias de Alunos (Cia Al); VI – Divisão de Telemática (Div Tlm): a) Chefia; b) Secretaria; c) Seção de Desenvolvimento de Sistemas; d) Seção de Redes; e) Seção de Suporte Técnico; e f) Seção de Telefonia; VII – Divisão Administrativa (Div Adm): a) Setor Financeiro (Set Fin); b) Fiscalização Administrativa (Fisc Adm); c) Setor de Material (Set Mat); d) Setor de Aprovisionamento (Set Aprov); e) Seção de Saúde (Seç Sau); f) Prefeitura Militar (Pref Mil); e g) Seção de Apoio às Licitações (SAL); VIII – Seção de Planejamento e Coordenação (Seç Plj Coor); IX – Seção de Inteligência (Seç Intlg); X – Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc); e XI – Companhia de Comando e Serviços (Cia C Sv). Parágrafo único. O organograma pormenorizado do IME é o constante do ANEXO. Art. 3o O Conselho de Ensino (CE/IME) é um órgão de assessoramento ao Diretor de Ensino que tem por finalidade propor medidas e emitir pareceres sobre atividades de ensino e de pesquisa a cargo do IME, assim como sobre a avaliação do desempenho e do rendimento do ensino e da aprendizagem, sendo constituído por: I – Comandante do IME; II – Subcomandante do IME; 46 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. III – Chefe da Div Ens Psq; IV – Comandante do C Al; V – Chefe da Div Adm; VI – Chefe da Div Tlm; VII – Chefes de Seções de Ensino (SE); e VIII – outros elementos a critério do Comandante. Parágrafo único. O Comandante do IME é, também, o Diretor de Ensino e o Presidente do Conselho de Ensino. TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DA AJUDÂNCIA-GERAL Art. 4o Compete à Ajudância-Geral: I – assessorar o Comandante do IME quanto ao planejamento, coordenação e controle do pessoal militar e civil, dos serviços e da documentação; II – publicar as notas para Boletim Interno (BI) do IME e distribuir os boletins internos ostensivos, ordens e instruções; III – encarregar-se dos serviços de escala e das escalas de serviços; IV – por meio da Seção de Pessoal Militar, realizar a administração interna do pessoal militar dos Corpos Docente e Administrativo; V – por meio da Seção de Pessoal Civil, realizar a administração interna do pessoal civil; VI – por meio da Seção de Assuntos Jurídicos, administrar a documentação e os processos jurídicos; VII – por meio da Secretaria-Geral, do Protocolo-Geral e do Arquivo-Geral: a) executar os serviços de secretaria, protocolo e arquivo; e b) encarregar-se do serviço postal e da correspondência; VIII – por meio do Setor de Pagamento de Pessoal, planejar, supervisionar, coordenar, executar e controlar as atividades de pagamento de pessoal militar e civil. CAPÍTULO II DA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA Seção I Da Chefia da Divisão de Ensino e Pesquisa Art. 5o Compete à Chefia da Divisão de Ensino e Pesquisa: I – assessorar o Diretor de Ensino quanto ao planejamento, programação, coordenação, execução e controle das atividades de ensino e de pesquisa a cargo do IME, assim como a avaliação do desempenho e do rendimento do ensino e da aprendizagem; II – coordenar e controlar a elaboração de normas e de planos necessários ao desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa; III – propor o estabelecimento de contratos e convênios com entidades privadas e públicas, relativos a assuntos de sua competência; Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 47 IV – estabelecer ligação técnica com organizações militares, com órgãos de apoio, com órgãos de fomento, com órgãos reguladores ou com outras instituições de interesse para o desenvolvimento dos cursos ou das atividades; V – coordenar e controlar as atividades dos órgãos subordinados; VI – coordenar o planejamento administrativo, de pessoal, de recursos de tecnologia da informação, de recursos laboratoriais, de meios-auxiliares e de acervo bibliográfico dos órgãos subordinados; VII – examinar previamente a Documentação Básica de Ensino e Pesquisa a ser levada à apreciação do Diretor de Ensino para fins de aprovação; VIII – coordenar e controlar as atividades relativas aos processos de seleção do IME e aos concursos públicos para admissão de professores ou para o preenchimento de cargos da carreira de Ciência e Tecnologia; IX – dirigir os trabalhos de avaliação do desempenho e do rendimento do ensino e da aprendizagem; X – coordenar e controlar a elaboração, com oportunidade, do Plano Geral de Ensino e Pesquisa (PGEP); XI – controlar e avaliar a execução do PGEP; XII – elaborar e manter atualizada a Documentação Básica de Ensino comum aos cursos e estágios; XIII – gerir o controle disciplinar dos alunos civis como estabelecido neste Regimento e nas NICDA/IME; XIV – propor medidas para o aperfeiçoamento dos cursos e das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; XV – coordenar as atividades de aperfeiçoamento técnico-científico do Corpo Docente; e XVI – manter acervo atualizado da legislação, diretrizes, planos e práticas pertinentes às suas competências. Seção II Das Subdivisões Art. 6o Compete a cada Subdivisão da Div Ens Psq os seguintes encargos comuns, nas respectivas áreas de atuação: I – assessorar o Chefe da Div Ens Psq nos assuntos ligados à Subdivisão; II – apoiar a elaboração do PGEP; III – propor a criação, reestruturação, desativação e extinção de cursos e atividades; IV – informar a capacidade e as necessidades para a execução dos cursos e atividades, bem como a disponibilidade de vagas para os mesmos; V – apoiar as atividades relativas à inscrição e à seleção para os cursos e atividades; VI – planejar, coordenar e controlar os cursos e atividades; VII – coordenar e controlar os trabalhos de avaliação do desempenho e de aperfeiçoamento dos cursos e atividades; 48 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. VIII – estabelecer ligação técnica com organizações militares, com órgãos de apoio, com órgãos de fomento, com órgãos reguladores ou com outras instituições de interesse para o desenvolvimento dos cursos ou das atividades planejados; IX – planejar e controlar os Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) e as Solicitações de Missões Conjuntas (SMC); X – planejar e controlar os convênios; XI – arquivar a documentação acadêmica necessária para o desempenho das suas atribuições orgânicas; e XII – manter acervo atualizado da legislação, diretrizes, planos e práticas pertinentes. Art. 7º Compete especificamente à Subdivisão de Cursos de Pós-Graduação (SD/1): I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos Cursos de Pós-Graduação (CPG); II – presidir o Conselho de Pós-Graduação, com definição, atribuições e procedimentos estabelecidos nas NICPG/IME; III – supervisionar as atividades acadêmicas dos oficiais vinculados ao IME para realização de cursos de pós-graduação em outros estabelecimentos de ensino; IV – gerir os recursos financeiros para apoio aos cursos e atividades de pós-graduação provenientes de órgãos de fomento; V – organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao processo de seleção de candidatos à matrícula nos CPG; VI – controlar o processo ensino-aprendizagem nos CPG, como previsto nas NICPG/IME; VII – elaborar e manter atualizada a Documentação Básica de Ensino dos CPG; VIII – expedir, mediante indenização estipulada pelo Cmt do IME de acordo com a legislação vigente, certidões e declarações em geral relativas à vida acadêmica dos alunos, ex-alunos, professores ou ex-professores dos CPG do IME; e IX – providenciar a expedição e o registro dos diplomas e certificados dos concludentes dos CPG. Art. 8º Compete especificamente à Subdivisão de Cursos de Graduação (SD/2): I – planejar, coordenar e controlar as atividades acadêmicas relacionadas aos Cursos de Graduação (CG), de Formação e Graduação (CFG) e de Formação (CFrm); II – supervisionar as atividades de estágio curricular; III – supervisionar as atividades acadêmicas dos oficiais vinculados ao IME para a realização do Curso de Graduação em Engenharia Aeronáutica no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA); IV – elaborar proposta do PGEP; e V – elaborar e manter atualizada a Documentação Básica de Ensino dos CG, CFG e C Frm. Art. 9º Compete especificamente à Subdivisão de Concursos (SD/3): I – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas aos concursos de admissão e aos processos de seleção para os CG, CFG e CFrm; e Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 49 II – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas aos concursos para preenchimento de cargos das carreiras de professor ou para o preenchimento de cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia. Art. 10. Compete especificamente à Subdivisão de Pesquisa e Extensão (SD/4): I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à pesquisa e aos cursos de extensão no IME, como previsto nas NIAPE/IME; II – emitir parecer e examinar previamente a documentação relacionada à proposta de pesquisa ou de projeto a ser levada à apreciação do Comandante do IME para fins de aprovação; III – presidir o Conselho de Pesquisa, com definição, atribuições e procedimentos estabelecidos nas NIAPE/IME; IV – supervisionar os cursos, estágios e as atividades de extensão realizados em outros estabelecimentos de ensino, pesquisa ou produção por integrantes dos Corpos Docente ou TécnicoAdministrativo; V – apoiar o C Al na condução da parte específica de engenharia militar do CG, do CFG e do CFrm; VI – apoiar a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) na condução da parte específica de engenharia militar do Curso de Aperfeiçoamento Militar a cargo do IME; VII – apoiar a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) na condução da parte específica de engenharia militar do Curso de Direção para Engenheiros Militares e do Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior; VIII – expedir, mediante indenização estipulada pelo Cmt do IME de acordo com a legislação vigente, certidões e declarações em geral relativas à vida acadêmica dos alunos, ex-alunos, professores ou ex-professores dos cursos e atividades de extensão do IME; IX – providenciar a expedição dos diplomas dos concludentes dos cursos de extensão e estágios; e X – elaborar e manter atualizada a documentação dos cursos e estágios de extensão. Seção III Das Seções de Apoio Art. 11. Compete a cada Seção de Apoio da Div Ens Psq como encargos comuns, nas respectivas áreas de atuação: I – assessorar o Chefe da Div Ens Psq; II – apoiar a elaboração do PGEP; III – propor atividades de apoio ao ensino, à pesquisa ou à extensão; IV – informar a capacidade e as necessidades para a execução de atividades de apoio; V – coordenar e controlar atividades de apoio; VI – colaborar para a avaliação e o aperfeiçoamento dos cursos e atividades de ensino, pesquisa e extensão; VII – colaborar para a avaliação e o aperfeiçoamento das atividades de apoio; VIII – estabelecer ligação técnica com organizações militares, órgãos de apoio, órgãos de fomento, órgãos reguladores ou outras instituições de interesse para o desenvolvimento das atividades de apoio; e IX – manter acervo atualizado da legislação, diretrizes, planos e práticas pertinentes. 50 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Art. 12. Compete especificamente à Seção Técnica de Ensino: I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à técnica de ensino; II – controlar o processo ensino-aprendizagem e a aplicação das NIMA/IME; III – conduzir Estágios de Atualização Pedagógica e Educacional (ESTAPAE); IV – expedir, mediante indenização estipulada pelo Cmt do IME de acordo com a legislação vigente, certidões e declarações em geral relativas à vida acadêmica dos alunos, ex-alunos, professores ou ex-professores dos CG, CFG e CFrm do IME; V – providenciar a expedição e o registro dos diplomas dos concludentes de CG, CFG ou CFrm; VI – apoiar a elaboração e atualização da Documentação Básica de Ensino dos CG, CFG e CFrm; VII – secretariar as reuniões do Conselho de Ensino (CE/IME); VIII – arquivar a documentação acadêmica necessária para o desempenho das suas atribuições orgânicas; e IX – gerir o controle da freqüência dos alunos dos CG, CFG e CFrm como estabelecido nas NICFA/IME. Art. 13. Compete especificamente à Seção Psicopedagógica: I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à psicopedagogia; II – planejar, coordenar e executar atividades que tenham por objetivo acompanhar o aluno no processo de aprendizagem e estimular o desenvolvimento psicossocial; III – assistir o aluno, individualmente ou em grupo, visando ao seu desenvolvimento integral; e IV – zelar pelo sigilo da documentação referente ao acompanhamento psicopedagógico do aluno. Art. 14. Compete especificamente à Seção de Meios Auxiliares (SMA): I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos meios auxiliares de ensino; II – prover diretamente às Seções de Ensino e à Seção Técnica de Ensino os meios necessários ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem; III – executar trabalhos de artes gráficas, tipografia, impressão e encadernação; e IV – apoiar diretamente o Diretor de Ensino em suas necessidades de meios auxiliares. Art. 15. Compete especificamente à Biblioteca: I – planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao acervo bibliográfico; II – exercer o controle físico do acervo bibliográfico do Instituto ou sob sua guarda; III – zelar pela manutenção, atualização e aperfeiçoamento do acervo bibliográfico do IME; IV – propiciar meios de acesso oportuno a referências bibliográficas; e V – contribuir para o aperfeiçoamento da formação cultural, militar e técnico-científica dos integrantes do IME. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 51 Seção IV Das Seções de Ensino Art. 16. Compete às Seções de Ensino como encargos comuns, nas respectivas áreas de atuação: I – assessorar e apoiar a Chefia da Div Ens Psq e, sob a coordenação desta, também as Chefias das Subdivisões da Div Ens Psq; II – apoiar a elaboração do PGEP; III – propor a criação, reestruturação, desativação e extinção de cursos, estágios, disciplinas, pesquisas, projetos de fim de curso e outras atividades acadêmicas; IV – informar a capacidade, as necessidades e a disponibilidade de vagas para a execução de cursos, estágios, disciplinas, pesquisas e outras atividades acadêmicas; V – ministrar disciplinas dos cursos e estágios conforme previsto no PGEP; VI – executar as pesquisas e demais atividades acadêmicas conforme previsto no PGEP; VII – acompanhar o rendimento do ensino e a aprendizagem dos alunos; VIII – acompanhar o rendimento das pesquisas e demais atividades acadêmicas; IX – conduzir, no âmbito do ensino acadêmico, os CG, CFG, CFrm e os respectivos processos de medida da aprendizagem, como previsto nas NIMA/IME; X – conduzir as atividades dos Cursos de Pós-Graduação previstas nas NICPG/IME; XI – conduzir a pesquisa e a extensão acadêmica previstas nas NIAPE/IME; XII – colaborar para a avaliação e o aperfeiçoamento dos cursos e atividades de ensino, pesquisa e extensão; XIII – cooperar com outras Seções de Ensino nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; XIV – cooperar com o C Al nas instruções específicas de formação de oficial engenheiro militar; XV – estabelecer ligação técnica com organizações militares, órgãos de apoio, órgãos de fomento, órgãos reguladores ou outras instituições de interesse para o desenvolvimento dos cursos e atividades planejados; XVI – manter ligação acadêmica com similares em outros estabelecimentos de ensino e pesquisa, de forma a promover o intercâmbio de conhecimento científico-tecnológico; XVII – apurar e informar a freqüência dos alunos como preconizado nas NICFA/IME; XVIII – supervisionar a freqüência dos professores e demais servidores, conforme preconizado nas NGA/IME e de acordo com a legislação vigente; XIX – manter registros acadêmicos das pesquisas e atividades realizadas; e XX – manter acervo atualizado da legislação, diretrizes, planos e práticas pertinentes. Art. 17. Competem à Seção de Ensino Básico (SE/1) as áreas de conhecimento básicas para a Engenharia. 52 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Art. 18. Competem à Seção de Engenharia de Fortificação e Construção (SE/2) as áreas de conhecimento de Fortificação e Construção, de Logística e de Transportes. Art. 19. Competem à Seção de Engenharia Elétrica (SE/3) as áreas de conhecimento de Engenharia Elétrica, de Engenharia Eletrônica e de Engenharia de Comunicações. Art. 20. Competem à Seção de Engenharia Mecânica e de Materiais (SE/4) as áreas de conhecimento de Engenharia Mecânica, Engenharia de Automóvel, Engenharia de Armamento, Engenharia de Materiais e Ciências dos Materiais. Art. 21. Competem à Seção de Engenharia Química (SE/5) as áreas de conhecimento de Química e de Engenharia Química. Art. 22. Compete à Seção de Engenharia Cartográfica (SE/6) a área de conhecimento de Engenharia Cartográfica. Art. 23. Competem à Seção de Engenharia Nuclear (SE/7) as áreas de conhecimento de Engenharia Nuclear e de Proteção Radiológica. Art. 24. Competem à Seção de Engenharia de Computação e Telemática (SE/8) as áreas de conhecimento de Engenharia de Computação e de Engenharia Telemática. CAPÍTULO III DO CORPO DE ALUNOS Art. 25. Compete ao Corpo de Alunos: I – assessorar o Diretor de Ensino quanto ao planejamento, programação, coordenação, execução e controle das atividades de instrução militar dos alunos em formação para o oficialato a cargo do IME, assim como a avaliação do desempenho e do rendimento da formação militar e da aprendizagem no âmbito do ensino militar; II – compor-se de instrutores e monitores e realizar a administração interna do Corpo Discente Militar; III – planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a instrução militar dos alunos em formação para o oficialato; IV – preparar progressivamente o aluno militar para que, ao final do curso em que estiver matriculado, esteja dotado dos atributos previstos; V – exercer sobre o aluno militar permanente ação educacional, assim garantindo: a) a perfeita compreensão dos preceitos basilares das Forças Armadas: a disciplina e a hierarquia, bem como das manifestações essenciais do valor e da ética militar, de acordo com o Estatuto dos Militares (E1); b) o desenvolvimento do espírito militar, do sentimento do dever e do seu caráter; e c) o aprimoramento contínuo das áreas psicomotora, afetiva e cognitiva; VI – planejar, coordenar, controlar e conduzir as disciplinas de formação militar a seu cargo, em estreita ligação com a Divisão de Ensino e Pesquisa e suas subdivisões e seções; VII – coordenar a elaboração e a atualização de projetos de documentos de instrução militar do interesse do IME; Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 53 VIII – conduzir a formação profissional militar específica do engenheiro militar para os alunos dos CFG e C Frm; IX – conduzir a formação profissional militar específica do engenheiro militar, em complemento à formação militar proporcionada pela AMAN, para os alunos do Curso de Graduação; X – planejar, executar, coordenar e controlar a instrução militar de quadros para oficiais dos corpos docente e administrativo; XI – propor os instrutores e monitores para o preenchimento das vagas existentes no C Al; XII – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de treinamento físico e desportivas do IME; XIII – controlar a freqüência dos alunos militares como estabelecido nas NICFA/IME; XIV – coordenar, controlar e apoiar as atividades extraclasse dos alunos militares, exceto as atividades relacionadas à Div Ens Psq; XV – apoiar a elaboração do PGEP; XVI – estabelecer ligação técnica com organizações militares, órgãos de apoio, órgãos de fomento, órgãos reguladores ou outras instituições de interesse para o desenvolvimento das atividades de formação militar planejadas; e XVII – manter acervo atualizado da legislação, diretrizes, planos e práticas pertinentes. CAPÍTULO IV DA DIVISÃO DE TELEMÁTICA Seção I Da Chefia da Divisão de Telemática Art. 26. Compete à Divisão de Telemática: I – assessorar o Comandante do IME quanto ao planejamento, programação, coordenação, execução e controle das atividades de telemática no Instituto; II – gerir os sistemas de informação e recursos computacionais de processamento e de transmissão de dados do IME; III – propor diretrizes e implementar as políticas de informação e informática do IME, em consonância com as orientações, normas e diretrizes do Comando do IME e em estreita ligação com a Div Ens Psq, com o C Al e com a Div Adm; IV – elaborar o plano de ação de informática e informação do IME e compatibilizar as ações com a sua normatização; V – planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades nas áreas de informação e informática e estimular a realização de estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento e à absorção de novas tecnologias; VI – apoiar e prestar consultoria técnica na definição e implementação de programas, projetos e atividades de comunicação e segurança de dados e de processamento de dados, assim como propor e implementar medidas de segurança no uso da informática; VII – coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de racionalização de sistemas de informação e propor normas, procedimentos e padrões para utilização dos recursos tecnológicos na área de informática; 54 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. VIII – elaborar e acompanhar a implementação de padrões de hardware e software a serem adotados no IME; IX – propor diretrizes para aquisição de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias, bem como emitir parecer técnico sobre os processos pertinentes à área; e X – elaborar parecer técnico sobre contratação de consultorias externas, específicas para atuar nas áreas de informação e informática, e sobre as aquisições dos recursos tecnológicos na área de informática. Seção II Da Secretaria e Seções da Divisão de Telemática Art. 27. Compete à Secretaria da Div Tlm: I – realizar o controle do fluxo de documentos no âmbito da Div Tlm; II – elaborar os pedidos para a aquisição de software e hardware no âmbito da Div Tlm; III – providenciar o atendimento às solicitações das Seções da Div Tlm no que se refere ao suprimento de informática; e IV – realizar o controle do material carga distribuído à Div Tlm. Art. 28. Compete à Seção de Desenvolvimento de Sistemas: I – realizar estudos de viabilidade para o desenvolvimento de aplicativos de interesse do IME; II – desenvolver, administrar e manter sistemas de bancos de dados no âmbito do IME; III – administrar e coordenar o desenvolvimento do portal do IME na Internet; IV – avaliar, gerenciar, supervisionar, coordenar e executar as atividades de projeto, desenvolvimento e programação dos sistemas de informação do IME; V – realizar a análise de sistemas, com a elaboração dos requisitos, especificações, projeto, implementação, testes e manutenção; VI – executar atividades de pesquisa e testes de novas tecnologias na área de desenvolvimento de sistemas, sugerindo e implementando as mudanças necessárias de forma a acompanhar a evolução científica e tecnológica, na sua esfera de atribuições; VII – assegurar a integridade de dados e programas; VIII – fiscalizar o cumprimento das normas de documentação e de administração de dados; IX – realizar atividades de programação e documentação dos sistemas desenvolvidos; e X – instalar e administrar os servidores corporativos. Art. 29. Compete à Seção de Redes: I – desenvolver e implementar políticas de segurança da rede corporativa do IME; II – implementar e administrar a rede corporativa de computadores, de comunicação de dados e suas interligações; III – propor o planejamento e evolução da rede corporativa do IME; Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 55 IV – implementar ou acompanhar as atividades de manutenção na rede física de comunicação de dados do IME; V – realizar e administrar os serviços de correio eletrônico e acesso remoto; VI – fornecer suporte aos usuários quanto à utilização dos recursos das tecnologias de informação e informática; VII – propor as adequações das instalações físicas para utilização dos equipamentos de informática; VIII – gerenciar o acesso à Internet da rede de dados do IME, em coordenação com a Seção de Suporte Técnico, no que se refere ao meio de transmissão; IX – supervisionar o funcionamento dos equipamentos de informática do IME no que tange às redes, em coordenação com a Seção de Suporte Técnico; e X – controlar o parque de equipamentos instalados, os pontos de cabeamento de rede e os equipamentos de interconexão em nível de usuário. Art. 30. Compete à Seção de Suporte Técnico: I – dar suporte técnico aos usuários quanto à utilização dos recursos das tecnologias de informação; II – instalar, configurar e atualizar softwares padronizados pelo IME; III – solucionar os problemas de software e hardware em equipamentos de usuários; IV – promover treinamento básico de usuários na operação de microcomputadores e periféricos; V – planejar e executar a manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática; VI – cadastrar usuários e softwares em uso no IME; VII – especificar hardware e software; VIII – avaliar configurações de sistemas; IX – instalar e configurar softwares de uso corporativo; X – propor cursos e estágios que atendam às necessidades de treinamento de pessoal, na área de informática; e XI – propor normas e procedimentos que visem a facilitar o suporte aos usuários. Art. 31. Compete à Seção de Telefonia: I – controlar e manter em funcionamento contínuo a central telefônica, propondo, quando necessário, a sua expansão, substituição, aquisição ou remanejamento de linhas telefônicas; II – controlar e supervisionar instalação e consertos da central telefônica; III – atualizar periodicamente o catálogo telefônico interno e fornecer dados necessários para a divulgação no catálogo externo; IV – executar reparos, instalações e remanejamentos de aparelhos telefônicos; V – acompanhar, controlar e atestar a execução dos serviços realizados por terceiros, no âmbito de sua competência; 56 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. VI – solicitar consertos das linhas telefônicas, linhas privadas (LP) e linhas tronco da central; e VII – administrar a rede de relógios do IME, providenciando a manutenção preventiva e corretiva dos relógios mestres e clientes. CAPÍTULO V Da DIVISÃO ADMINISTRATIVA Seção I Da Chefia da Divisão Administrativa Art. 32. Compete à Chefia da Divisão Administrativa: I – assessorar o Comandante do IME quanto ao planejamento, programação, coordenação, execução e controle das atividades logísticas e administrativas do Instituto; II – planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades logísticas e administrativas; III – executar e fiscalizar as atividades contábeis e financeiras; e IV – propor e acompanhar, junto à 1ª Região Militar (1ª RM), a distribuição, a ocupação e a desocupação dos Próprios Nacionais Residenciais de responsabilidade do IME. Seção II Dos Setores e das Seções Art. 33. Compete ao Setor Financeiro coordenar, executar e conferir todo o movimento financeiro do IME como Unidade Gestora (UG). Art. 34. Compete à Fiscalização Administrativa: I – coordenar, orientar e fiscalizar as atividades das diversas seções do IME, com relação ao material carga; II – confeccionar os Boletins Administrativos do IME; III – assessorar a Chefia da Divisão Administrativa nos assuntos patrimoniais do IME; IV – organizar e arquivar toda documentação relativa ao patrimônio do IME; V – nomear comissões de recebimento e descarga de material; VI – controlar e fiscalizar os trabalhos de manutenção e limpeza das instalações e das áreas; e VII – coordenar, executar e fiscalizar os trabalhos de urbanização e conservação de jardins e demais áreas livres do IME. Art. 35. Compete ao Setor de Material: I – adquirir, receber, armazenar e distribuir, mediante pedido, o material do IME; II – receber, armazenar e distribuir o material fornecido pela cadeia de suprimento; e III – consolidar o levantamento das necessidades das seções do IME e preparar os processos de aquisições de materiais. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 57 Art. 36. Compete ao Setor de Aprovisionamento: I – receber, estocar e controlar os gêneros alimentícios distribuídos pelo órgão supridor; II – confeccionar a alimentação para o efetivo da Unidade, zelando pela qualidade e higiene do processo; e III – manter sempre a limpeza das instalações e dos materiais, bem como o asseio do pessoal empregado no Setor. Art. 37. Compete à Seção de Saúde: I – prestar atendimento ambulatorial aos integrantes do IME; II – prevenir enfermidades; III – prestar socorro primário às emergências ocorridas durante o horário de expediente, assim como casos de urgências odontológicas; IV – apoiar o C Al nas solenidades e instruções militares de Treinamento Físico Militar (TFM), de campo e de tiro; e V – executar o plano semestral de controle e de manutenção da saúde bucal dos alunos. Art. 38. Compete à Prefeitura Militar: I – planejar, controlar, executar e fiscalizar a execução das atividades e serviços de manutenção periódica, conservação e reparação dos bens móveis e imóveis distribuídos ao IME, incluindo instalações prediais, elétricas, telefônicas, hidro-sanitárias, de condicionamento de ar, de refrigeração, elevadores e outras; II – elaborar a documentação regulamentar afeta à sua área de atuação; III – elaborar e atualizar o Plano Diretor da Unidade, ouvidos a Div Ens Psq, o C Al, a Div Tlm e as demais seções interessadas; IV – organizar, controlar e manter atualizado um cadastro de plantas topográficas, arquitetônicas, de instalações e outras, bem como arquivos de todos os manuais, instruções e outros documentos relativos à arca patrimonial do IME; V – assessorar e prestar informações, por meio do Prefeito Militar do IME, ao Chefe da Div Adm e ao Comando, quando solicitado; VI – manter em bom estado de conservação e apresentação as dependências e áreas do Instituto; e VII – realizar, quando possível, as manutenções preventiva e corretiva das instalações elétricas, mecânicas e de condicionamento de ar das diversas dependências do IME. Art. 39. Compete à Seção de Apoio às Licitações (SAL) apoiar a Comissão Permanente de Licitações no planejamento e execução de todas as licitações do IME. 58 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. CAPÍTULO VI DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Art. 40. Compete à Seção de Planejamento e Coordenação (Seç Plj Coor): I – assessorar o Comandante do IME quanto ao planejamento, programação, coordenação, e controle do orçamento anual e convênios do Instituto; II – elaborar o planejamento do Plano Setorial (PS) e do Plano Plurianual Setorial (PPS); III – planejar e coordenar o Plano Interno de Trabalho (PIT); IV – acompanhar e coordenar, em conjunto com a Div Adm, a execução orçamentária; V – analisar as minutas de convênios e protocolos de intenção; VI – encaminhar para despacho os convênios aprovados; VII – providenciar a publicação dos convênios no Diário Oficial da União; VIII – acompanhar a execução dos convênios e protocolos de intenção, propondo sua renovação em tempo hábil, quando for o caso; IX – intermediar as relações formais com órgãos de apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse do IME; X – analisar, em conjunto com a Subdivisão de Pesquisa e Extensão, as propostas de projetos de órgãos de apoio que envolvam o IME; XI – acompanhar a execução financeira de projetos de órgãos de apoio que envolvam o IME; e XII – secretariar o Conselho de Administração, com definição, atribuições e procedimentos estabelecidos nas NGA/IME. CAPÍTULO VII DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA Art. 41. Compete à Seção de Inteligência: I – assessorar o Comandante do IME quanto ao planejamento, programação, coordenação, execução e controle das atividades do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx), no âmbito do IME; II – realizar as atividades de Inteligência no âmbito do IME; III – cadastrar militares do IME no SIEx; IV – providenciar o credenciamento de segurança para o pessoal do IME; V – analisar documentos sigilosos produzidos para reclassificação ou desclassificação dos mesmos; VI – receber, protocolar, processar, redistribuir ou arquivar os documentos sigilosos endereçados ao IME; VII – preparar e distribuir o Boletim Interno Reservado; VIII – elaborar a correspondência sigilosa relativa à Seção e controlar os documentos sigilosos da unidade, protocolando-os (ainda que elaborados em outras seções); IX – ter sob sua guarda pessoal o material para correspondência criptográfica e os documentos sigilosos controlados; e X – confeccionar e atualizar o Plano de Segurança Orgânica da Unidade. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 59 CAPÍTULO VIII DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 42. Compete à Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc): I – assessorar o Comandante do IME quanto ao planejamento, programação, coordenação, execução e controle das atividades de Comunicação Social do IME; II – expedir a documentação de caráter social do IME; III – assessorar o Comandante no que diz respeito à organização e à condução das solenidades, em cooperação com o Corpo de Alunos; IV – gerenciar a comunicação interna de caráter geral; V – coordenar as visitas do público externo, principalmente no que diz respeito às visitas escolares, em ligação com os setores envolvidos; VI – divulgar os bons resultados obtidos pelo IME ou por seus integrantes e conduzir homenagens e outras atividades de reconhecimento; e VII – divulgar o nome do IME no Exército Brasileiro, nas Forças Armadas, no meio acadêmico e na sociedade civil em geral. Parágrafo único. À Seç Com Soc compete ainda coordenar e controlar o Núcleo de TV (NTV). CAPÍTULO IX DA COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇOS Art. 43. Compete à Companhia de Comando e Serviço (Cia C Sv): I – elaborar e propor a programação anual de instrução da Companhia e submetê-la à apreciação do Subcomandante do IME; II – preparar os Quadros de Trabalho Semanais (QTS) da instrução militar e treinamento físico das praças e submetê-los à apreciação do Subcomandante do IME; III – planejar, coordenar, controlar e executar as instruções de quadros para Subtenentes e Sargentos; IV – ministrar Instrução Militar para as praças do IME; V – realizar as atividades referentes à incorporação dos conscritos; e VI – realizar os serviços de guarda das instalações da Praia Vermelha e Parque de Instrução Ricardo Franco (PIRF) do IME. CAPÍTULO X DO CONSELHO DE ENSINO Art. 44. Compete ao CE/IME: I – assessorar o Diretor de Ensino quanto às atividades de ensino e de pesquisa a cargo do IME; II – emitir parecer sobre propostas de normas, retificação de normas e planos necessários ao desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa; 60 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. III – propor o estabelecimento de contratos, convênios e outras formas de cooperação com entidades privadas e públicas, relativos ao ensino e à pesquisa ; IV – emitir pareceres sobre os processos de seleção de pessoal para ingresso nos Corpos Docente e Discente e para a ocupação de cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia; V – emitir parecer sobre proposta de PGEP; VI – emitir pareceres sobre propostas de criação, modificação, desativação ou extinção de cursos e atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; e VII – emitir pareceres sobre atividades de aperfeiçoamento técnico-científico do Corpo Docente. § 1º O CE/IME reunir-se-á por convocação do Diretor de Ensino. § 2º As reuniões do CE/IME serão secretariadas pela STE. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS CAPÍTULO I DO COMANDANTE E DIRETOR DE ENSINO Art. 45. Ao Comandante e Diretor de Ensino incumbe: I – dirigir, orientar e decidir sobre os assuntos de ensino, pesquisa, extensão, instrução militar e administração no IME; II – ligar-se com órgãos congêneres públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, visando ao intercâmbio científico-tecnológico de interesse do Instituto; III – representar o IME nos foros e associações acadêmicas e científicas nacionais e internacionais; IV – assessorar o Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) nos assuntos relativos à capacitação de recursos humanos e pesquisa básica para o setor de Ciência e Tecnologia; V – assinar, por subdelegação, os convênios e contratos em nome do Exército; VI – propor a capacitação de recursos humanos em cursos e estágios no País e no exterior, para professores e servidores do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia do Instituto; VII – promover constantemente a atualização e o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa no IME, orientando-se para as linhas de interesse do Exército expressas no Plano Básico de Ciência e Tecnologia (PBCT) ou em outras diretrizes e orientações recebidas; VIII – presidir os processos de seleção dos candidatos à matrícula nos cursos, bem como aos cargos de professor e demais servidores civis do IME; IX – aprovar os documentos básicos a serem encaminhados ao DCT; X – dar cumprimento ao determinado na Documentação Básica de Ensino, definida pelo Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126), no que for aplicável ao IME; XI – promover a elaboração e atualização da Documentação Básica de Ensino, submetendoa à aprovação do Chefe do DCT; Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 61 XII – de acordo com o estabelecido no R-182 e neste Regimento Interno: a) matricular os candidatos selecionados e habilitados para os diferentes cursos e estágios; b) promover ao ano subseqüente os alunos que concluam, com aproveitamento, um ano letivo; c) trancar matrícula de aluno, a pedido ou ex-officio; d) conceder segunda matrícula a ex-aluno; e) mudar, a pedido ou ex-officio, a situação militar de aluno do CFOR; f) desligar e excluir os alunos dos diversos cursos e estágios; e g) conceder dependência em disciplina e repetência em período letivo; XIII – conceder diplomas e certificados, nos termos da legislação em vigor; XIV – julgar, aplicar, anular, relevar e atenuar sanções disciplinares e decidir sobre pedido de reconsideração de ato e recurso disciplinar para os alunos militares, conforme legislação específica, e para os alunos civis, como previsto neste Regimento e nas NICDA; XV – propor aos Comandantes de Regiões Militares (RM) a convocação dos concludentes, com aproveitamento, do CFG não optantes pela carreira de oficial da ativa e voluntários para o Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro Militar (EICEM), na condição de aspirante-a-oficial temporário engenheiro militar, em conformidade com a legislação vigente; XVI – propor ao Comandante da 1ª RM a convocação, como primeiro-tenente temporário do Quadro de Material Bélico (QMB), dos alunos do C Frm e dos alunos optantes pela carreira de oficial da ativa aprovados para o quinto ano do CFG, em conformidade com a legislação vigente; XVII – propor ao Comandante do Exército, por intermédio do DCT, a nomeação como primeiro-tenente do QEM, dos concludentes do CFG optantes pela carreira de oficial da ativa e do C Frm, em consonância com a legislação vigente; XVIII – participar, quando previsto, como membro de conselho deliberativo de órgão de apoio; e XIX – acompanhar a legislação, as diretrizes estratégicas, as tendências, os planos e as atividades civis e militares desenvolvidas nos campos do ensino superior científico-tecnológico e da pesquisa. CAPÍTULO II DO SUBCOMANDANTE E SUBDIRETOR DE ENSINO Art. 46. Ao Subcomandante e Subdiretor de Ensino incumbe: I – secundar o Comandante no exercício de suas atribuições; II – substituir o Comandante do IME nos seus impedimentos, e exercer as atribuições que lhe forem delegadas ou determinadas; III – exercer as atribuições de ensino delegadas pelo Comandante do IME; IV – supervisionar a conciliação das atividades de formação militar com as de graduação em Engenharia; V – supervisionar os serviços diários e a segurança do IME; VI – coordenar e controlar as atividades de Pessoal e de Comunicação Social do IME; 62 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. VII – coordenar a confecção do Boletim Interno do IME; VIII – presidir o Conselho de Administração; IX – receber a apresentação de oficiais; X – dirigir o cerimonial e os atos oficiais do IME; XI – propor ao Comandante a distribuição do efetivo do IME; XII – despachar os documentos internos; XIII – despachar os documentos externos, dando conhecimento ao Comandante e Diretor de Ensino dos assuntos pertinentes; XIV – viabilizar a realização da reunião semanal de oficiais; XV – conduzir a reunião de Subtenentes e Sargentos, semanalmente; XVI – coordenar a elaboração de Ordens de Serviço; XVII – fiscalizar o cumprimento do Regulamento, do Regimento Interno e das Normas do IME; XVIII – manter a pasta de ordens ao Oficial-de-Dia atualizada; XIX – encaminhar ao Comandante e Diretor de Ensino, devidamente informados, todos os documentos que dependam da decisão deste; XX – levar ao conhecimento do Comandante e Diretor de Ensino, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver; XXI – dar conhecimento ao Comandante e Diretor de Ensino de todas as ocorrências e fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria; XXII – escalar os oficiais para os serviços gerais e extraordinários do Instituto; XXIII – julgar, aplicar, relevar e atenuar sanções disciplinares referentes aos alunos civis e decidir sobre pedido de reconsideração de ato, como previsto neste Regimento e nas NICDA; XXIV – supervisionar o processo de apuração de sanção disciplinar de aluno civil, elaborar nota de punição, se for o caso, e submetê-la à aprovação do Diretor de Ensino do IME, como previsto neste Regimento e nas NICDA; XXV – assinar todos os documentos referentes à vida funcional do Comandante e Diretor de Ensino; e XXVI – autenticar todos os livros existentes da Unidade, salvo os de atribuição do Comandante e Diretor de Ensino, os dos serviços administrativos e os relativos à instrução. CAPÍTULO III DA AJUDÂNCIA-GERAL Seção I Do Ajudante-Geral Art. 47. Ao Ajudante-Geral incumbe: I – assegurar o funcionamento dos serviços de expediente, correio e arquivo; Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 63 II – coordenar e fiscalizar, no que compete à Ajudância-Geral, a execução da administração do pessoal militar e civil; III – coordenar e fiscalizar a execução da administração relacionada à documentação jurídica; IV – confeccionar, organizar e distribuir os boletins internos ostensivos; V – lançar e atualizar os dados pessoais no banco de dados do Departamento-Geral do Pessoal; VI – preparar a realização e consolidar as avaliações do pessoal militar e civil; VII – assessorar o Comando nos assuntos relativos à área de pessoal; e VIII – controlar os serviços e escalas de oficiais e graduados. Seção II Dos Chefes de Seções da Ajudância-Geral Art. 48. Ao Chefe da Seção de Pessoal Militar incumbe: I – executar as atividades de administração do pessoal militar do Corpo Docente e administrativo; II – controlar os direitos e deveres dos militares, à luz das diversas legislações civis e militares referentes à área de pessoal militar; e III – controlar e providenciar, com o apoio direto da Seção de Saúde, as medidas relativas à parte de doente, ao tratamento de saúde e à incapacidade para o serviço do pessoal militar do Corpo Docente e administrativo. Art. 49. Ao Chefe da Seção de Pessoal Civil incumbe: I – executar as atividades de administração dos servidores civis; II – controlar os direitos e deveres dos servidores civis, à luz das diversas legislações pertinentes; e III – realizar e exercer as medidas necessárias ao controle de freqüência dos servidores civis. Art. 50. Ao Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos incumbe: I – executar a administração relacionada à documentação jurídica; II – zelar pelos direitos e deveres do IME, à luz das diversas legislações pertinentes; III – exercer o controle sobre prazo de resposta de documento recebido do Poder Judiciário; IV – emitir parecer jurídico sobre assuntos de interesse do IME quando solicitado pelo Comando do IME; e V – propor as medidas necessárias à defesa da União em juízo nos assuntos que envolvam o IME. Art. 51. Ao Chefe da Secretaria-Geral, Arquivo e Protocolo incumbe: I – assegurar o funcionamento dos serviços de correio, arquivo e protocolo; II – receber e distribuir a documentação externa; 64 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. III – controlar a escala e os procedimentos relativos a sindicâncias, inquéritos policiaismilitares e autos de prisão em flagrante; e IV – confeccionar as alterações do pessoal militar do Corpo Docente e administrativo. Art. 52. Ao Chefe do Setor de Pagamento de Pessoal incumbe: I – executar todas as medidas referentes às atividades de pagamento do pessoal civil e militar; II – realizar a ligação com os órgãos setoriais, normativos e de controle, responsáveis pelo Sistema de Pagamento de Pessoal do Exército; III – executar os processos de exercícios anteriores referentes ao pessoal militar e civil; e IV – analisar e disponibilizar todos os documentos necessários à execução do exame de pagamento do pessoal militar e civil. CAPÍTULO IV DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA Seção I Do Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa Art. 53. Ao Chefe da Div Ens Psq incumbe: I – assessorar o Diretor de Ensino nos assuntos ligados ao planejamento, à execução, à coordenação e ao controle das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária; II – coordenar e controlar as atividades dos órgãos subordinados; III – examinar previamente a Documentação Básica de Ensino a ser levada à apreciação do Diretor de Ensino para fins de aprovação; IV – planejar, coordenar e controlar as atividades relativas aos processos de seleção do IME e aos concursos públicos para admissão de professores; V – dirigir os trabalhos de avaliação do desempenho e do rendimento do ensino e da aprendizagem; VI – indicar ao Comandante oficiais e civis para o exercício das funções de professor; VII – propor medidas para o aperfeiçoamento dos cursos e das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; VIII – dirigir as atividades de sua divisão, em conformidade com os atos normativos e as diretrizes vigentes; IX – responder, perante o Diretor de Ensino, pela execução dos encargos da divisão; X – encarregar-se: a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da divisão e de propor atualização das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas; b) de orientar e coordenar os estudos e trabalhos a cargo da divisão; c) de levar a despacho os estudos, propostas e expedientes elaborados pela divisão; d) do controle e disciplina do pessoal subordinado; Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 65 e) de participar do processo de controle disciplinar de alunos civis na esfera de suas atribuições, como previsto neste Regimento e nas NICDA; f) de participar do processo de controle de freqüência de alunos militares e civis na esfera de suas atribuições, como previsto neste Regimento e nas NICFA; g) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da divisão; e h) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e do material carga distribuído à Divisão; XI – zelar pela manutenção da disciplina nos cursos do IME; XII – mandar constar os assuntos inerentes à Div Ens Psq em aditamento ao BI; XIII – aplicar a justiça e a disciplina, no âmbito da Div Ens Psq, em conformidade com o Regulamento Disciplinar do Exército e com as NICDA/IME; XIV – baixar normas internas para o funcionamento da Div Ens Psq; XV – coordenar a participação de alunos civis em formaturas, solenidades ou atividades cívicas, dentro ou fora do IME; XVI – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da divisão; e XVII – manter-se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial, relacionados com a competência do IME. Seção II Dos Chefes de Subdivisão Art. 54. Aos Chefes de Subdivisão, nas respectivas áreas de atuação, incumbe: I – dirigir as atividades de sua subdivisão, em conformidade com os atos normativos e as diretrizes vigentes; II – responder, perante o Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa, pela execução dos encargos da subdivisão; III – encarregar-se: a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da subdivisão e de propor a atualização das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas; b) de orientar e coordenar os estudos e trabalhos a cargo da subdivisão; c) de levar a despacho os estudos, propostas e expedientes elaborados pela subdivisão; d) do controle e disciplina do pessoal subordinado; e) da participação do processo de controle disciplinar de alunos civis, na esfera de suas atribuições, como previsto neste Regimento e nas NICDA; f) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da subdivisão; e g) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material distribuído à subdivisão; IV – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da subdivisão; e 66 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. V – manter-se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial, relacionados com a competência da Div Ens Psq. Seção III Dos Chefes das Seções de Apoio Art. 55. Aos Chefes das Seções de Apoio, nas respectivas áreas de atuação, incumbe: I – dirigir as atividades de sua seção de apoio, em conformidade com os atos normativos e as diretrizes vigentes; II – responder, perante o Chefe da Div Ens Psq, pela execução dos encargos da seção de apoio; III – encarregar-se: a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da seção de apoio e de propor a atualização das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas; b) de orientar e coordenar os trabalhos a cargo da seção de apoio; c) de levar a despacho os estudos, propostas e expedientes elaborados pela seção de apoio; d) do controle e disciplina do pessoal subordinado; e) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da seção de apoio; e f) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material distribuído à seção de apoio; IV – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da seção de apoio; e V – manter–se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial, relacionados com a competência da Div Ens Psq. Seção IV Dos Chefes de Seções de Ensino Art. 56. Aos Chefes das Seções de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, incumbe: I – dirigir as atividades de sua seção de ensino, em conformidade com os atos normativos e as diretrizes vigentes; II – responder, perante o Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa, pela execução dos encargos da seção de ensino; III – encarregar-se: a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da seção de ensino e de propor a atualização das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas; b) de orientar e coordenar os trabalhos a cargo da seção de ensino; c) de levar a despacho com o Chefe da Div Ens Psq os estudos, propostas e expedientes elaborados pela seção de ensino; d) do controle e disciplina do pessoal subordinado; Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 67 e) de participar do processo de controle disciplinar de alunos civis, na esfera de suas atribuições, como previsto neste Regimento e nas NICDA; f) de participar do processo de controle de freqüência de alunos militares e civis, na esfera de suas atribuições, como previsto neste Regimento e nas NICFA; g) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da seção de ensino; e h) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material distribuído à seção de ensino; IV – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da seção de ensino; e V – manter-se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial, relacionados com a competência da Div Ens Psq. CAPÍTULO V DO CORPO DE ALUNOS Seção I Do Comandante do Corpo de Alunos Art. 57. Ao Cmt C Al incumbe: I – assessorar o Comandante do IME nos assuntos ligados à instrução militar, à segurança e à situação individual dos integrantes do C Al; II – coordenar com a Div Ens Psq as atividades dos alunos militares dos diversos cursos, de modo a conciliar o Ensino Militar com o Ensino de Engenharia; III – promover as atividades extraclasse do Corpo Discente militar, exceto as atividades relacionadas à Div Ens Psq; IV – participar do processo de controle de freqüência de alunos militares, na esfera de suas atribuições, como previsto neste Regimento e nas NICFA; V – submeter à apreciação do Comandante os atos referentes à matrícula, segunda matrícula, exclusão, desligamento, trancamento e adiamento de matrícula, convocação e nomeação; VI – submeter à aprovação do Comandante os atos referentes à Justiça e à Disciplina dos alunos militares do IME, quando tais atos ultrapassarem o limite de sua competência; VII – indicar ao Comandante instrutores e monitores para o exercício de funções no C Al; VIII – participar da elaboração do PGEP; IX – exercer sobre os alunos permanente ação educacional, visando o estrito cumprimento da legislação e conduta compatível com a vida militar; X – zelar pela manutenção da disciplina no C Al; XI – planejar e controlar as atividades administrativas do C Al, assegurando a orientação, a coordenação e a integração do ensino no âmbito do C Al; XII – regular e orientar as atividades das agremiações internas de alunos; 68 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. XIII – zelar pela fiscalização do material distribuído, observando a manutenção das dotações e a sua conservação; XIV – mandar constar os assuntos inerentes ao C Al em aditamento ao Boletim Interno (BI); XV – aplicar a justiça e a disciplina, no âmbito do C Al, em conformidade com o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE); XVI – baixar normas internas para o funcionamento do C Al; XVII – fazer executar as medidas de segurança orgânica no âmbito do C Al; XVIII – coordenar as participações do C Al em formaturas, solenidades ou atividades cívicas, dentro ou fora do IME; e XIX – supervisionar as atividades das associações autorizadas a funcionar no âmbito do C Al. Seção II Dos Chefes de Seção do Estado-Maior do Corpo de Alunos Art. 58. Aos Chefes de Seção do Estado-Maior do C Al incumbe, nas respectivas áreas, o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades do C Al. Seção III Dos Comandantes das Companhias de Alunos Art. 59. Aos Comandantes das Cia Al, além das ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação e dos encargos que lhe são atribuídos em outros regulamentos, incumbe ainda assessorar o Comandante do C Al nos assuntos ligados à instrução militar, à segurança e à situação individual dos integrantes da companhia. CAPÍTULO VI DA DIVISÃO DE TELEMÁTICA Seção I Do Chefe da Divisão de Telemática Art. 60. Ao Chefe da Div Tlm incumbe: I – assessorar o Comandante do IME nos assuntos ligados ao planejamento, à execução, à coordenação e ao controle das atividades de telemática; II – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de telemática em apoio às atividades do IME; e III – elaborar as propostas de normas e planos, na área de telemática. Seção II Dos Chefes de Seções da Divisão de Telemática Art. 61. Ao Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas incumbe: I – assessorar o Chefe da Div Tlm nos assuntos referentes ao desenvolvimento de aplicativos corporativos do IME e ao uso de novas tecnologias; Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 69 II – planejar, executar e controlar as atividades de programação em bancos de dados em apoio às atividades do IME; e III – planejar a manutenção e o backup dos Bancos de Dados Corporativos do IME. Art. 62. Ao Chefe da Seção de Suporte Técnico incumbe: I – assessorar o Chefe da Div Tlm nos assuntos referentes a suporte e treinamento; II – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de suporte e treinamento em apoio às atividades a cargo da Div Tlm; e III – preparar as propostas de normas e planos, na área de suporte e treinamento. Art. 63. Ao Chefe da Seção de Redes incumbe: I – assessorar o Chefe da Div Tlm nos assuntos relativos à rede de dados do IME; II – conduzir e gerenciar as ações para manutenção do acesso do IME à internet; III- conduzir e gerenciar as ações para manutenção dos domínios de responsabilidade do IME; IV – conduzir e gerenciar as ações para manutenção dos roteadores, switches, hubs e demais equipamentos utilizados para interligação dos computadores da rede do IME; V – conduzir e gerenciar as ações para definição de normas e políticas de segurança, bem como gerenciar os equipamentos utilizados para garantir a segurança da rede; e VI – conduzir e gerenciar as ações para manutenção do acesso à rede de dados do Exército Brasileiro (EBNET). Art. 64. Ao Chefe da Seção de Telefonia incumbe: I – assessorar o Chefe da Div Tlm nos assuntos referentes à telefonia do IME; II – planejar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva da central telefônica e ramais da rede de telefonia do IME; III – planejar e coordenar a manutenção da rede de relógios do IME; e IV – propor o planejamento da expansão da rede de telefonia com base nas novas tecnologias e no crescimento da demanda. CAPÍTULO VII DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA Seção I Do Chefe da Divisão Administrativa Art. 65. Ao Chefe da Divisão Administrativa incumbe: I – assessorar o Comandante nos assuntos referentes à administração do IME; II – orientar, coordenar e fiscalizar as Seções que lhe são diretamente subordinadas; e III – participar, junto com o Chefe da Seç Plj Coor, da elaboração e controle da execução do PIT. 70 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Seção II Dos Chefes dos Setores e das Seções Art. 66. Ao Encarregado do Setor Financeiro incumbe: I – assessorar o Chefe da Divisão Administrativa nos assuntos referentes ao controle financeiro do IME; II – executar o movimento financeiro do IME; III – organizar e conferir toda documentação relativa às despesas realizadas pelo IME; IV – realizar as prestações de contas mensais referentes às receitas e despesas realizadas no IME; e V – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua responsabilidade. Art. 67. Ao Fiscal Administrativo incumbe: I – assessorar o Chefe da Divisão Administrativa nos assuntos que envolvam o patrimônio do Instituto; II – fiscalizar a escrituração do material carga do IME; III – fiscalizar a documentação patrimonial e financeira junto ao Encarregado do Suporte Documental; IV – fiscalizar e coordenar com a Cia C Sv o uso das viaturas do IME; V – fiscalizar a execução do plano de manutenção das viaturas; VI – controlar a utilização da cota de combustível administrativo/ensino recebido do Escalão Superior; VII – controlar os pedidos e o consumo de munição; e VIII – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua responsabilidade. Art. 68. Ao Encarregado do Setor de Material incumbe: I – desenvolver estudos e propostas quanto às necessidades de aquisições de materiais; II – coordenar o recebimento, a estocagem e a distribuição dos itens de suprimento recebidos por meio da cadeia de suprimento; III – fiscalizar o processo de compra, armazenagem e distribuição do material adquirido pelo IME; IV – estar sempre em condições de fornecer informações, relativas à sua função, ao Chefe da Div Adm e ao Comando do IME, quando solicitado; V – fazer cumprir todas as leis, normas e diretrizes vigentes, referentes ao seu setor; e VI – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua responsabilidade. Art. 69. Ao Encarregado do Setor de Aprovisionamento incumbe: I – receber, estocar, controlar e distribuir os gêneros alimentícios a serem consumidos; II – propor ao Chefe da Divisão Administrativa, semanalmente, o cardápio a ser servido nas refeições diárias; Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 71 III – determinar a limpeza e a higiene dos refeitórios e das demais dependências do seu Setor; IV – zelar pelo asseio do pessoal empregado no Serviço de Aprovisionamento; V – fazer cumprir os horários estabelecidos pelo Comando do IME para as refeições diárias; VI – proibir a entrada ou permanência de qualquer elemento estranho ao Serviço de Aprovisionamento; e VII – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua responsabilidade. Art. 70. Ao Chefe da Seção de Saúde incumbe: I – solicitar semestralmente ao Escalão Superior o fornecimento do material de consumo médico-odontológico; II – definir o plano de vacinação anual para militares do serviço ativo e alunos de acordo com a legislação em vigor; III – avaliar, decidir e homologar a real necessidade de dispensas médicas para militares e servidores civis; IV – realizar perícias médicas; V – inspecionar os candidatos aprovados nos concursos de admissão ao IME e o efetivo variável da incorporação; VI – zelar pela ordem e limpeza das dependências da Seç Sau; VII – fiscalizar as condições sanitárias das instalações do IME; e VIII – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua responsabilidade. Art. 71. Ao Prefeito Militar incumbe: I – elaborar o Termo de Responsabilidade Administrativa do IME; II – controlar, atualizar e regularizar administrativamente as modificações de benfeitorias que venham a alterar a estrutura externa ou interna do imóvel; III – fiscalizar a execução da prestação de serviço firmada mediante contrato de manutenção relacionado com os elevadores do IME; IV – zelar pela observância da legislação referente à administração patrimonial; V – controlar e manter em condições de funcionamento todo o sistema de abastecimento de água, redes de energia elétrica, condicionamento de ar central e de elevadores do IME; VI – efetuar as ligações necessárias com as empresas concessionárias de serviços públicos; VII – mandar realizar constante manutenção e conservação do prédio e das dependências do IME; VIII – planejar os sistemas de força, elétrico e de refrigeração; IX – fiscalizar a elaboração de plantas das instalações elétricas, mecânicas, de refrigeração e sanitárias; 72 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. X – fiscalizar a elaboração de projetos ligados às áreas elétrica, mecânica e de refrigeração; e XI – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua responsabilidade. Art. 72. Ao Chefe da Seção de Apoio às Licitações incumbe: I – assessorar o Chefe da Divisão Administrativa nos assuntos referentes aos processos de licitação e seus respectivos contratos; II – apoiar a Comissão Permanente de Licitações na execução dos processos licitatórios, conforme as leis, decretos, diretrizes e normas em vigor para a Administração Pública; e III – manter em dia e em ordem toda a documentação e escrituração sob sua responsabilidade relativa aos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade do IME. CAPÍTULO VIII DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Art. 73. Ao Chefe da Seção de Planejamento e Coordenação incumbe: I – dirigir as atividades de sua seção, em conformidade com os atos normativos e as diretrizes vigentes; II – responder, perante o Cmt do IME, pela execução dos encargos da seção; III – elaborar e propor o PS e a PPS; IV – elaborar e propor o PIT; V – elaborar o planejamento orçamentário anual; VI – analisar ou propor os termos dos convênios e negócios congêneres a serem celebrados pelo IME; VII – assessorar o Comandante do IME nos assuntos pertinentes a órgãos de apoio; VIII – estimar as necessidades de recursos financeiros para atividades futuras do IME; IX – encarregar-se: a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da Seção e de propor a atualização das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas; b) de orientar e coordenar os trabalhos a cargo da Seção; c) de levar a despacho os estudos, propostas e expedientes elaborados pela Seção; d) do controle e disciplina do pessoal subordinado; e) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da Seção; e f) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material distribuído à Seção; X – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da Seção; e XI – manter–se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial, relacionados com a competência do IME. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 73 CAPÍTULO IX DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA Art. 74. Ao Chefe da Seção de Inteligência incumbe: I – dirigir as atividades de sua Seção, em conformidade com os atos normativos e as diretrizes vigentes; II – responder, perante o Cmt do IME, pela execução dos encargos da Seção; III – assesssorar o Comando do IME nas atividades do SIEx, no âmbito do IME; IV – orientar os setores do IME que devam desenvolver atividades atinentes ao SIEx; V – encarregar-se: a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da Seção e de propor atualização das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas; b) de orientar e coordenar os trabalhos a cargo da Seção; c) de levar a despacho os estudos, propostas e expedientes elaborados pela Seção; d) do controle e disciplina do pessoal subordinado; e) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da Seção; f) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material distribuído à Seção; e g) de manter a escrituração das fichas disciplinares dos militares da OM; VI – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da Seção; e VII – manter–se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial, relacionados com a competência do IME. CAPÍTULO X DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 75. Ao Chefe da Seção de Comunicação Social incumbe: I – propor o Plano de Comunicação Social ao Comandante do IME; II – expedir os documentos do Sistema de Comunicação Social do Exército; III – planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de Comunicação Social do Instituto; IV – propor a elaboração dos instrumentos de comunicação social próprios do IME; V – compor as equipes responsáveis pela divulgação dos concursos de admissão aos cursos do IME; VI – responder pela assessoria de imprensa do Instituto, fazendo a prospecção de oportunidades, intermediando contatos e controlando a veiculação da informação; e VII – supervisionar o Chefe do NTV. 74 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. CAPÍTULO XI DA COMPANHIA DE COMANDO E SERVIÇOS Art. 76. As atribuições do Cmt da Cia C Sv são as preconizadas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), com as seguintes peculiaridades: I – dirigir as atividades de sua Cia, em conformidade com os atos normativos e as diretrizes vigentes; II – responder, perante o Cmt do IME, pela execução dos encargos da Cia C Sv; III – encarregar-se: a) de fazer cumprir as normas internas de funcionamento da Cia C Sv e de propor a atualização das mesmas, visando à racionalização de suas rotinas internas; b) de orientar e coordenar os trabalhos a cargo da Cia C Sv; c) de levar a despacho os estudos, propostas e expedientes elaborados pela Cia C Sv; d) do controle e disciplina do pessoal subordinado; e) das providências administrativas necessárias ao correto funcionamento da Cia C Sv; e f) de fiscalizar a guarda da documentação sigilosa e a carga do material distribuído à Cia C Sv; IV – estabelecer as ligações necessárias à viabilização da execução dos encargos da Cia C Sv; e V – manter-se informado, na esfera de suas atribuições, sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial, relacionados com a competência do IME. TÍTULO IV DOS CURSOS E ESTÁGIOS E DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO SISTEMA CURRICULAR Art. 77. Os CG, CFG e CFrm do IME seguem sistema curricular em regime seriado semestral. Parágrafo único. Os demais cursos e estágios do IME seguem o sistema curricular disposto nas respectivas normas específicas. CAPÍTULO II DO ANO ESCOLAR Art. 78. O ano escolar abrange: I – ano letivo; e II – períodos de férias escolares. § 1º O ano letivo compreende os períodos letivos dos cursos e estágios. § 2º As atividades de pesquisa e extensão são desenvolvidas durante o ano letivo. § 3º Nos cursos presenciais com duração superior a um ano são concedidas férias escolares aos alunos. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 75 Art. 79. O início e o encerramento do ano letivo são realizados com solenidade, em datas fixadas anualmente pelo Departamento de Ciência e Tecnologia e constantes do PGEP. Art. 80. As atividades escolares dos cursos e estágios de duração inferior a seis meses são programadas, em princípio, em um único período letivo. Art. 81. A duração do tempo de aula ou de instrução, seja das disciplinas ou atividades escolares, é, em princípio, de 50 (cinqüenta) minutos. Art. 82. Os períodos de férias escolares são fixados pelo Diretor de Ensino do IME e devem constar no PGEP. Parágrafo único. Os alunos militares que gozem férias escolares de, no mínimo, trinta dias, têm este período computado como férias regulamentares. CAPÍTULO III DA FREQÜÊNCIA Art. 83. A freqüência dos alunos aos trabalhos escolares é obrigatória, sendo considerada, também, ato de serviço para os militares. § 1º As NICFA/IME fixam o processo e os critérios de justificação de faltas aos trabalhos escolares, bem como os critérios para dispensa do aluno em qualquer trabalho escolar. § 2º As condições, as responsabilidades e os procedimentos relativos à apreciação da freqüência às atividades escolares constam das NICFA/IME. Art. 84. Ao Diretor de Ensino compete dispensar o aluno de qualquer trabalho escolar, podendo delegar esta competência para o Ch Div Ens Psq ou para o Cmt C Al, conforme a natureza do trabalho. Art. 85. Ao professor ou instrutor incumbe verificar, registrar e participar ao Chefe da SE ou ao Cmt da Cia Al a falta do aluno à sua aula, instrução ou atividade escolar. Art. 86. Ao Chefe da SE incumbe encaminhar, semanalmente, a relação de freqüência dos alunos aos trabalhos escolares relacionados à sua seção para o Chefe da Div Ens Psq, para os alunos civis, e para o Cmt do C Al, para os alunos militares. Art. 87. Ao Cmt Cia Al incumbe encaminhar, semanalmente, a relação de freqüência dos alunos militares às instruções relacionadas à sua Cia para o Cmt do C Al. Art. 88. Ao Chefe da Div Ens Psq, para os alunos civis, e ao Cmt do C Al, para os alunos militares, incumbe a apreciação da freqüência às atividades escolares, como previsto nas NICFA/IME, encaminhando posteriormente à STE as faltas justificadas ou não, para efeito de registro de contagem de pontos perdidos. Art. 89. O aluno perde 1 (um) ponto por tempo de aula, instrução ou atividade escolar a que deixar de comparecer ou a que não assistir integralmente, se sua falta for justificada, e 3 (três) pontos, se não for justificada, independentemente das sanções disciplinares cabíveis. § 1º O aluno perde um máximo de 10 (dez) pontos se deixar de comparecer ou se assistir parcialmente a uma atividade escolar de duração superior a 8 (oito) horas, quando sua falta for justificada, e o triplo de pontos, se não justificada. 76 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. § 2º O número total de pontos perdidos pelo aluno é publicado, mensalmente, no Boletim Interno do IME. § 3º O limite máximo de pontos perdidos por período, para efeito da exclusão prevista no inciso IX do art. 46 do Regulamento do IME, é fixado pelas NICFA/IME, sendo que o número de faltas por disciplina não poderá exceder a 25% do número total de tempos de aula/instrução da mesma, no período letivo. Art. 90. São motivos justificáveis para falta à aula, instrução ou atividade escolar: I – necessidade do serviço; II – falecimento de familiar próximo, desde que comprovado; III – dispensa de qualquer trabalho escolar pelo Diretor de Ensino; IV – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada; V – necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, desde que comprovada ser indispensável a assistência por parte do aluno; e VI – necessidade particular do aluno, considerada justificada pelo Chefe da Div Ens Psq, para o aluno civil, e pelo Comandante do C Al, para o aluno militar. Art. 91. É vedado ao professor ou instrutor dispensar o aluno de qualquer trabalho escolar. CAPÍTULO IV DA HABILITAÇÃO Art. 92. É concedido Exame de Recuperação somente ao aluno que não obtiver aprovação em, no máximo, duas disciplinas, considerando, se for o caso, também a disciplina em Dependência, após o período de realização das verificações finais. Parágrafo único. Exame de Recuperação é o exame constituído de uma prova escrita e/ou uma prova oral realizada(s) para cada disciplina, em datas previstas no PGEP, aplicada(s) ao aluno que não obteve aprovação nesta disciplina, após o período de realização das verificações finais, nas condições estabelecidas pelas NIMA/IME. Art. 93. É concedida Dependência uma única vez durante o curso e apenas em uma disciplina, ao aluno que não for aprovado no respectivo Exame de Recuperação. § 1º Dependência é a concessão dada ao aluno que não obteve aprovação em disciplina, após a realização do Exame de Recuperação, para novamente cursá-la em período letivo posterior ao da reprovação, simultaneamente com as disciplinas deste período posterior, considerando-o condicionalmente habilitado para o prosseguimento no curso. Porém, sua aprovação definitiva no período fica dependente do resultado da nova nota final na respectiva disciplina, nas condições estabelecidas pelas NIMA/IME. § 2º Somente é concedida Dependência ao aluno que ainda não tenha gozado da concessão de Repetência e em disciplina que: I – possa ser cursada dentro do prazo fixado para o término do curso; II – possa ser cursada no prazo de até 1 (um) ano após o término do período em que foi reprovado na disciplina; III – não seja pré-requisito para qualquer outra disciplina a ser cursada pelo aluno; e Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 77 IV – conste do PGEP do período em que será cursada como passível de dependência. § 3º Durante a elaboração da proposta do PGEP, o Conselho de Ensino do IME deve propor ao Comandante do Instituto as disciplinas que poderão ser passíveis de dependências nos respectivos períodos letivos, considerando o regime seriado de curso adotado, as condições de pré-requisitos, a disponibilidade de docentes e a infra-estrutura existente. § 4º O Comandante do IME, assessorado pelo Conselho de Ensino, decide sobre as disciplinas passíveis de dependência que constarão da proposta do PGEP a ser submetida à aprovação do DCT. § 5º Não há Dependência para disciplinas cursadas no segundo período letivo do CG, no quarto período letivo do CFG, no oitavo período letivo do CFG (neste último caso somente para o aluno optante pela ativa) e no último período letivo para todos os cursos. § 6º Não há Dependência para disciplinas cursadas nos estágios, cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado. § 7º Para aluno optante pela reserva, não há Dependência para disciplina do ensino militar cursada no último período do CFOR. § 8º O aluno em Dependência passa ao próximo período ou é promovido condicionalmente ao ano seguinte com nota de classificação computada considerando-se a nota final da disciplina em que foi reprovado multiplicada por fator 0,5 (zero vírgula cinco), devendo obter aprovação na disciplina no prazo estabelecido neste Regimento, quando receberá nova nota final para a disciplina. § 9º O aluno do CFG em Dependência, optante pela reserva, que tenha concluído com aproveitamento o ensino militar do CFOR, prosseguirá no curso na situação de aluno civil. § 10. A nova nota final da disciplina cursada em dependência é multiplicada pelo fator 0,5 (zero vírgula cinco) para o cômputo da nota de classificação, sendo ainda penalizada com outro fator 0,5 (zero vírgula cinco) caso a nota final seja obtida em Exame de Recuperação. Art. 94. É concedida Repetência, uma única vez durante todo o curso, ao aluno que ainda não tenha gozado da concessão de Dependência e que, após o Exame de Recuperação, não tenha obtido Nota Final igual ou superior a cinco em, no máximo, duas disciplinas. § 1º Repetência é a concessão dada ao aluno que não obteve aprovação em, no máximo, 2 (duas) disciplinas após a realização do Exame de Recuperação, ou ao aluno que não foi possível conceder a dependência em 1 (uma) disciplina. Nestes casos, ao repetir o respectivo período letivo, o aluno estará obrigado a cursar todas as disciplinas correspondentes ao período. A segunda matrícula do aluno dar-se-á apenas no início do correspondente período letivo do ano seguinte ao da reprovação. § 2º O aluno repetente tem a sua matrícula trancada ex-officio pelo Cmt do IME, não sendo este trancamento computado para os fins do art. 45 do R-182, e poderá solicitar segunda matrícula como estabelecido no art. 47 do R-182. § 3º O aluno repetente, optante pela reserva, que tenha concluído com aproveitamento o ensino militar do CFOR, prosseguirá no curso na situação de aluno civil. § 4º As notas finais das disciplinas são as do período letivo cursado em repetência, não sendo consideradas as notas das disciplinas cursadas no período letivo da reprovação. § 5º Não é concedida Repetência a aluno do CFOEM, do C Frm ou do último ano do CG. § 6º Não é concedida Repetência a aluno do CFOR optante pela reserva quando reprovado no ensino militar. 78 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. § 7º Não há Repetência para alunos dos estágios, cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado. § 8º O aluno reprovado em disciplinas que não atender ao estabelecido neste Regimento quanto ao Exame de Recuperação, Dependência e Repetência é inabilitado, sendo desligado do curso e excluído do IME, como prescreve o inciso II do art. 46 do R-182. Art. 95. Os critérios para avaliação da aptidão para o oficialato e de requisitos físicos exigidos como pré-requisitos à aprovação do CFG e C Frm, apurados segundo os procedimentos estabelecidos nas NICA/IME, são: I – obter, ao término do ano letivo, no mínimo menção “B” (BOM) em cada um dos atributos da avaliação da área afetiva; II – estar, ao término do CFOR, no mínimo no comportamento militar “B”(BOM) ; III – obter, ao término do ano letivo, suficiência e menção final no mínimo “B” (BOM) na avaliação física; e IV – obter, ao término do ano letivo, menção final no mínimo “B” (BOM) na avaliação da aptidão para o tiro. § 1º As NICA/IME devem estabelecer procedimentos que, a partir da matrícula, gradativamente se aproximem daqueles preconizados pelo Sistema de Avaliação de Pessoal Militar do Exército, atingindo-os até ao final do curso. § 2º O comportamento militar é apurado como estabelecido no Regulamento Disciplinar do Exército. Art. 96. Os critérios para avaliação da aptidão para o oficialato e de requisitos físicos exigidos como pré-requisitos à aprovação do CG são: I – não ser declarado indigno ou incompatível para o oficialato como preconizado no Estatuto dos Militares; II – atender ao preconizado no Sistema de Avaliação de Pessoal Militar do Exército para a avaliação física e para a aptidão para o tiro. Art. 97. O critério para avaliação do requisito moral exigido como pré-requisito à aprovação do CG, CFG e CFrm é o de evidenciar a observância dos preceitos da ética militar relacionados no Estatuto dos Militares, enfatizando os seguintes: I – zelo pela boa imagem do IME e do Exército; II – respeito à dignidade da pessoa humana; III – cumprimento dos deveres de cidadão; IV – prática da camaradagem e desenvolvimento permanente de espírito de cooperação; V – culto à verdade; VI – conduta ilibada; VII – boa educação e bons costumes; VIII – discrição em atitudes, maneiras e linguagem verbal e escrita; e IX – dignidade. Parágrafo único. A violação dos preceitos da ética militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico do aluno que a cometer. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 79 Art. 98. Compete a um Conselho Avaliador convocado pelo Cmt do IME, composto por 3 (três) oficiais, assessorar o Comandante para avaliar o aluno indicado pelo Cmt C Al para mudança de situação militar ou para reavaliar o aluno que não satisfaça aos requisitos físicos, morais, ou da área afetiva de aptidão para o oficialato. Este Conselho emitirá parecer, o qual será submetido ao Cmt para decisão definitiva. § 1º Ao aluno submetido ao Conselho Avaliador, é assegurado o direito de defesa durante o processo de reavaliação, como também o direito de ser ouvido pelo Comandante, autoridade competente para tomar a decisão definitiva. § 2º O aluno que se julgue prejudicado, ofendido ou injustiçado pela decisão tem o direito de recorrer na esfera administrativa, com pedido único de reconsideração de ato ao Comandante do IME, e, em caso de manutenção da decisão, de recurso administrativo dirigido, por intermédio de requerimento, ao Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia. CAPÍTULO V DA SITUAÇÃO MILITAR DO ALUNO DO CURSO DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO Art. 99. A opção inicial de situação militar (oficial da ativa ou da reserva), feita pelo aluno no ato de sua inscrição para o Concurso de Admissão ao CFG, pode ser alterada pelo Cmt do IME nas seguintes condições: I – de carreira de oficial da ativa para reserva: a) alterada somente ex-officio; b) deve ser decidida antes do início do CFOEM; c) deve respeitar as necessidades do serviço e atender à disponibilidade de vagas fixada pelo Estado-Maior do Exército; e d) deve considerar os pareceres do Cmt do C Al, do Chefe da Seção de Ensino à qual o aluno estiver vinculado e do Conselho Avaliador. II – de reserva para carreira de oficial da ativa: a) alterada somente a pedido, mediante requerimento ao Cmt do IME; b) deve ser requerida até o término do CFOR; c) deve respeitar as necessidades do serviço e atender à disponibilidade de vagas fixada pelo Estado-Maior do Exército; d) deve apresentar motivo considerado justificado pelo Cmt do IME; e) deve o aluno satisfazer os requisitos físicos, morais e de aptidão para o oficialato exigidos do optante pela carreira de oficial da ativa; e f) deve contar com pareceres favoráveis do Cmt do C Al e do Chefe da Seção de Ensino à qual estiver vinculado e do Conselho Avaliador. § 1º A mudança de situação de carreira de oficial da ativa para reserva é irrevogável e aplicada a critério do Cmt do IME. § 2º Em sua decisão para mudança de situação militar de aluno, o Cmt do IME pode valer-se de pareceres do Conselho Avaliador. § 3º Da decisão do Cmt do IME para mudança de situação militar de aluno cabe pedido de reconsideração de ato ao mesmo e, caso mantida a decisão, recurso administrativo dirigido, por intermédio de requerimento, ao Chefe do DCT. 80 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. TÍTULO V DO CORPO DOCENTE Art. 100. Além dos que podem integrar o Corpo Docente do IME como previsto no art. 65 do R-182, o Comandante do IME, mediante proposta da Div Ens Pesq, pode: I – autorizar a participação, como professores colaboradores, de oficiais do QEM classificados no Instituto, com prejuízo parcial das atividades que desempenhem; e II – autorizar a participação, como professores conferencistas, de profissionais de nível superior, civis ou militares da reserva, especialistas em assuntos de interesse do Instituto, atendida a legislação específica. Art. 101. Em consonância com o disposto nas Instruções Gerais para os Professores Militares – IG 60-02, são consideradas atividades próprias de magistério, quando desempenhadas por professor em comissão do IME, as ocupações ou os exercícios dos seguintes cargos ou funções: I – cargos: a) chefe ou adjunto da Divisão de Ensino e Pesquisa; b) chefe ou adjunto de Subdivisão da Divisão de Ensino e Pesquisa; e c) chefe ou adjunto de seção de ensino; II – funções: a) coordenador de curso de graduação ou de especialidade; b) coordenador de curso de pós-graduação ou de linha de pesquisa; c) coordenador de curso de extensão ou de estágio; e d) coordenador de projeto de pesquisa ou de extensão. TÍTULO VI DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I DOS DEVERES E DOS DIREITOS Art. 102. São deveres do aluno do IME: I – assistir integralmente a todos os trabalhos escolares previstos para seu curso ou estágio; II – dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento; III – contribuir para o prestígio do IME; IV – conduzir-se com probidade em todas as atividades desenvolvidas pelo IME; e V – cooperar para a conservação do material do IME. Art 103. São direitos do aluno do IME: I – requerer trancamento da matrícula, com exceção do aluno de estágio; II – requerer desligamento; III – ser nomeado primeiro-tenente da ativa do QEM, por conclusão com aproveitamento do CFG ou do C Frm; Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 81 IV – se optante pela reserva, ser declarado aspirante-a-oficial da reserva do QMB, por conclusão com aproveitamento do CFOR; V – se optante pela reserva, ser transferido, na reserva, do QMB para o QEM, por conclusão com aproveitamento do CFG; VI – se oficial oriundo da AMAN, ser incluído no QEM, ao término do Curso de Graduação; VII – se militar, impetrar recurso ao Chefe do DCT contra decisão do Comandante do IME, ao desligá-lo por falta de aptidão ao oficialato do Exército ou por não satisfazer aos requisitos morais exigidos; VIII – se civil, impetrar recurso ao Chefe do DCT contra decisão do Comandante do IME, ao desligá-lo como penalidade disciplinar; IX – solicitar reconsideração de grau e revisão de prova, de acordo com as NIMA/IME; X – recorrer, quando se julgar prejudicado, ao chefe da seção de ensino à qual esteja diretamente vinculado; e XI – pertencer, nos termos dos respectivos estatutos, a agremiação de cunho cultural, artístico, recreativo, esportivo e cívico, organizada pelo IME. CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR PARA ALUNOS CIVIS Art. 104. Os alunos civis do IME, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal em que hajam incorrido, estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares: I – advertência verbal, aplicada pelo Chefe da Seção de Ensino, por sua iniciativa ou mediante recomendação de qualquer membro do Corpo Docente ou de outra autoridade do IME de categoria igual ou superior; II – repreensão por escrito, aplicada pelo Chefe da Div Ens Psq, por sua iniciativa ou mediante recomendação de qualquer Chefe de Subdivisão, de Seção de Ensino ou de outra autoridade do IME de categoria igual ou superior; III – repreensão por escrito, publicada em Boletim Reservado, aplicada pelo Chefe da Div Ens Psq, por sua iniciativa ou mediante recomendação do Chefe da SD/2 ou de outra autoridade do IME de categoria igual ou superior; IV – suspensão das atividades acadêmicas por até 3 (três) dias, por escrito e publicada em Boletim Reservado, aplicada pelo Diretor de Ensino; e V – trancamento da matrícula, ex officio, ou desligamento do curso, aplicada pelo Diretor de Ensino, nos termos da legislação específica. § 1º A advertência é a forma mais branda de punir, consistindo em admoestação feita verbalmente ao transgressor, em caráter reservado ou ostensivo, e não é publicada em boletim interno. § 2º A repreensão é a censura enérgica ao transgressor, feita por escrito, podendo ser publicada em boletim reservado. § 3º A suspensão das atividades acadêmicas é o cerceamento da participação do punido disciplinarmente nas aulas, palestras, viagens, estágios, trabalhos em laboratórios e outros eventos internos do Instituto, exceto verificações do aprendizado. 82 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. § 4º Ao aluno civil é assegurado o direito de ampla defesa, nas mesmas condições regulamentares previstas para os alunos militares do mesmo curso, como também o direito de ser ouvido pela autoridade competente para aplicar a pena disciplinar. § 5º O aluno civil que se julgue prejudicado, ofendido ou injustiçado tem o direito de recorrer na esfera disciplinar, com o pedido único de reconsideração de ato à autoridade que houver proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado, ou recurso disciplinar dirigido, por intermédio de requerimento, à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades, até o Chefe do DCT. § 6º Para efeito de contagem de pontos perdidos relacionados à freqüência aos trabalhos escolares, o cumprimento da pena de suspensão das atividades acadêmicas é considerado falta não justificada. § 7º A ficha disciplinar do aluno civil tem grau de sigilo confidencial. Art. 105. As sanções previstas no artigo anterior são aplicadas em casos de: I – desobediência às determinações do Diretor de Ensino, de qualquer membro do Corpo Docente ou de outra autoridade do IME, de categoria igual ou superior a de Chefe de Seção de Ensino; II – desrespeito a qualquer membro do Corpo Docente ou autoridade de categoria equivalente; III – desrespeito às prescrições expressamente estabelecidas no Regulamento do IME, no seu Regimento Interno e nas normas internas do Instituto; IV – concorrência para a discórdia ou desarmonia ou cultivo de inimizade entre alunos, professores ou funcionários; V – falta de comparecimento ou atraso a qualquer trabalho escolar, sem motivo justificado; VI – não execução de exercícios, trabalhos práticos e outras tarefas, ou falta de pontualidade em sua apresentação; VII – perturbação da ordem; VIII – danos propositais ao material do IME (neste caso, além da sanção há a obrigação de reposição ou indenização do objeto danificado); IX – prática de ato atentatório à moral ou aos bons costumes; X – prática de trotes; XI – improbidade na execução de trabalhos escolares; XII – prática de atos desonestos; XIII – fumo ou ingestão de bebida alcoólica em lugar ou ocasião onde seja vedado; XIV – participação em jogos proibidos ou em jogos a dinheiro, em área militar; XV – prática de atos ou manifestações de natureza político-partidária; XVI – exercício de atividades prejudiciais ou perigosas à manutenção do sigilo ou à Segurança Nacional; e XVII – infração de prescrição legal ou regulamentar ou de instruções expressas emanadas pelas autoridades competentes. Parágrafo único. Os procedimentos para apuração de sanções disciplinares e aplicação das penalidades para alunos civis, bem como de elogios e de recompensas, são estabelecidos nas NICDA/IME. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 83 TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 106. É concedida Dependência ao aluno do IME, matriculado antes da data de aprovação deste Regimento, nas disciplinas passíveis de dependências nos períodos letivos do ano de 2006, constantes de relação aprovada pelo Comandante do IME, por proposta do Conselho de Ensino, considerando o regime seriado de curso adotado, as condições de pré-requisitos, a disponibilidade de docentes e a infra-estrutura existente, publicada em Boletim Interno antes do período de verificação final do 2º Período de 2005, conforme previsto no PGE. Art. 107. Os casos não previstos neste Regimento Interno ou nas normas que o complementam serão resolvidos pelo Chefe do DCT, mediante proposta do Comandante do IME, com base na legislação específica. ANEXO ORGANOGRAMA PORMENORIZADO DO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA COMANDO (Direção de Ensino) CONSELHO DE ENSINO SUBCOMANDO (Subdireção de Ensino) Aj G Div Adm Div Ens Psq Seç Plj Coor Seç Intlg C Al Div Tlm Seç Com Soc Cia C Sv AJUDÂNCIA GERAL SPM SPC Seç As Jur 84 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Sect G SPP DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA SD/1 SD/2 SE/1 SE/2 SD/3 SD/4 STE S Psc Ped SMA SE/3 SE/4 SE/5 SE/6 SE/7 Bibl SE/8 CORPO DE ALUNOS S/1 S/2 S/3 S/4 Cia Al DIVISÃO DE TELEMÁTICA Sect Seç Dsv Sist Seç R Seç S Tec Seç Tel DIVISÃO ADMINISTRATIVA Set Fin Fisc Adm S Sau Set Mat Pref Mil Set Aprov SAL Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 85 3ª PARTE ATOS DE PESSOAL ATOS DO PODER EXECUTIVO MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Promoção na Ordem do Mérito da Defesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão- Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve PROMOVER, I - no Quadro Ordinário: a) no grau de Grande-Oficial: .................................................................................................................................................................... General-de-Exército LUIZ EDMUNDO MAIA DE CARVALHO .................................................................................................................................................................... b) no grau de Comendador: General-de-Brigada Int SEBASTIÃO PEÇANHA General-de-Brigada MARCO ANTÔNIO DE FARIAS II - no quadro suplementar: a) no grau de Grã-Cruz: .................................................................................................................................................................... Ministro de Estado JORGE ARMANDO FELIX .................................................................................................................................................................... DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Admissão na Ordem do Mérito da Defesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão- Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve ADMITIR, I - no quadro ordinário: a) no grau de Grande-Oficial: General-de-Exército LUIZ CESÁRIO DA SILVEIRA FILHO General-de-Exército PAULO CESAR DE CASTRO b) no grau de Comendador: General-de-Divisão Médico GILSON LOPES CAVALCANTI General-de-Divisão CLOVIS PURPER BANDEIRA General-de-Divisão RUI ALVES CATÃO General-de-Divisão UBIRATAN ATHAYDE MARCONDES General-de-Divisão WELLINGTON FONSECA .................................................................................................................................................................... 86 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. General-de-Brigada Eng JOSÉ ROSALVO LEITÃO DE ALMEIDA General-de-Brigada PAULO CHAGAS General-de-Brigada ORLANDO GONÇALVES PAMPLANO General-de-Brigada NEWTON ÁLVARES BREIDE General-de-Brigada JAIRO CÉSAR NASS General-de-Brigada ARAKEN DE ALBUQUERQUE .................................................................................................................................................................... c) no grau de Oficial: .................................................................................................................................................................... Coronel QMB EDSON PIEROBON Coronel Cav ROBERTO FANTONI SAURIN Coronel Inf LUIZ AFONSO GOMES DE SOUZA Coronel Inf MÁRIO ÂNGELO PORCIÚNCULA NEVARES Coronel Art EDUARDO JOSÉ BARBOSA Coronel Inf SYLVIO ROMERO DE SOUZA RIBEIRO Coronel Com PAULO SERGIO MELO DE CARVALHO Coronel Art EDISON LUIZ DA ROSA Coronel QMB ANTÔNIO DE PÁDUA BARBOSA DA SILVA Coronel Art IRTÔNIO PEREIRA RIPPEL JUNIOR Coronel Cav PAULO PASCHOAL JUNIOR Coronel Com JULIO CEZAR PIMENTEL DE SANTANA Coronel QMB BRUNO HENRIQUE DE AVELAR FRANCISCO .................................................................................................................................................................... d) no grau de Cavaleiro: .................................................................................................................................................................... Tenente-Coronel QMB WAGNER RIBEIRO DA SILVA FILHO Tenente-Coronel Inf JOÃO MARQUES JUNIOR .................................................................................................................................................................... Capitão Art ALEXANDRE CARLOS MAGNUS DE LARA Capitão QCO Adm MAC AMARAL CARTAXO Capitão Inf MÁRCIO COSSICH TRINDADE Capitão QAO MB Armt MÁRIO ANTONIO DOS SANTOS Segundo-Tenente QAO EDSON PEREIRA DE AMORIM II - no quadro suplementar: .................................................................................................................................................................... e) no grau de Cavaleiro: .................................................................................................................................................................... Subtenente Inf EDSON GAGLIARDI Subtenente Cav JOSEMAR DA SILVA FIORIN Subtenente Int GILSON GERALDO DE OLIVEIRA Subtenente Int ANTONIO CARLOS SOARES Subtenente Inf ALENCAR FIRMINO .................................................................................................................................................................... Primeiro-Sargento Inf JOÃO RODRIGUES FILHO Primeiro-Sargento Inf JORGE JOSÉ LIANE .................................................................................................................................................................... Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 87 Terceiro-Sargento QE ALDO FELICÍSSIMO DE SOUZA Terceiro-Sargento QE ALUÍZIO GOMES DE ASSIS Cabo Com GILSON GARCIA. (Os Decretos de 28 de novembro de 2005, referentes a Ordem do Mérito da Defesa, estão publicados no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2005 – Seção 1). DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Admissão na Ordem do Mérito Militar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão- Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve ADMITIR no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, no Grau de Oficial, os seguintes militares de nações amigas: Coronel Aviador ANIELLO MERTINO, da República Italiana; Coronel DEMETRIO AVALOS RAMOS, da República do Peru; Coronel VICTOR GUILLERMO LEOPOLDO SCHNEIDER ARCE, da República do Chile; Coronel RAMON CENTURIÓN GUERRERO, da República do Paraguai; e Coronel FRANZ ANTEZANA LUNA, da República da Bolívia. (Decreto publicado no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2005 – Seção 1). MINISTÉRIO DA DEFESA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.292-SEC/MD, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova a seleção para matrícula no Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) da Escola Superior de Guerra, em 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e de acordo com o art. 9º do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 4.291, de 27 de junho de 2002, resolve: APROVAR A SELEÇÃO procedida pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dos militares a seguir relacionados, para matrícula no Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) da Escola Superior de Guerra, em 2006: ............................................................................................................................................ b) Exército Cel Inf ADELIO DE SOUSA MARTINS Cel Eng SALOMÃO KIERMES TAVARES Cel QMB ANTONIO MAXWELL DE OLIVEIRA EUFRASIO Cel Cav PAULO CONTIERI 88 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Cel Com MARCOS AURELIO SILVEIRA DE OLIVEIRA Cel Art IRAN JABORANDY RODRIGUES Cel Eng OZAEL TEODOSIO DE MELO Cel Inf ARMANDO ROSA BARROSO MAGNO ............................................................................................................................................ (Portaria publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 2005 – Seção 2). GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 859, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx) sem efeito. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4 º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no art. 32 das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de 6 de julho de 2000, resolve TORNAR SEM EFEITO a designação do Cel Inf JOSÉ SÉRGIO MACHADO FERRAZ, do Cmdo 10ª Bda Inf Mtz e do Cel Med CARLOS JOSÉ VAZ DA SILVA, do HCE, para freqüentar o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), a funcionar na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, no ano de 2006, conforme a Portaria nº 739, de 7 de outubro de 2005, publicada no Boletim do Exército nº 042, de 21 de outubro de 2005. PORTARIA Nº 860, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx). O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4 º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no art. 32 das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de 6 de julho de 2000, resolve DESIGNAR o Cel Inf ROGEL ABIB ZATTAR, do 34º B I Mtz e o Cel Cav MILTON GUEDES FERREIRA MOSQUEIRA GOMES, do CMRJ, para freqüentar o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), a funcionar na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, no ano de 2006. PORTARIA Nº 861, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para participação em curso no exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e com o Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.832, de 5 de setembro de 2003, e conforme o Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA), relativo ao ano de 2006, resolve DESIGNAR o Cap Com CLAUBER GUIMARÃES REGO, do 6º B Com, para freqüentar o Curso Avançado de Comunicações (Atv V06/048), a realizar-se no Fort Gordon, Georgia, nos Estados Unidos da América, com duração aproximada de 5 (cinco) meses e início previsto para a 1ª quinzena de janeiro de 2006. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 89 Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes dos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, e nº 3.790, de 18 de abril de 2001, a missão está enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro. PORTARIA Nº 862, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação do Presidente e Vice-Presidente do Clube do Exército. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: DESIGNAR - o General-de-Brigada GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS, para Presidente do Clube do Exército; e - o Coronel de Infantaria QEMA MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE, para a função de VicePresidente do Clube do Exército. PORTARIA Nº 864, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Prorrogação de nomeação de prestador de tarefa por tempo certo O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art.19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que dispõe o art. 3º, parágrafo 1º, alínea b), inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, e amparado nos art. 1º, 4º, § 1º, inciso I, e art. 10 da Portaria do Comandante do Exército nº 152, de 22 de abril de 2002, resolve PRORROGAR, por proposta do Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, a nomeação para Prestador de Tarefa por Tempo Certo do General-de-Brigada da Reserva Remunerada (023460110-2) ÁLVARO HENRIQUE VIANNA DE MORAES, para continuar executando a tarefa de sua nomeação de origem, na Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, em horário integral, pelo prazo de 13 (treze) meses, a partir de 1º de dezembro de 2005. PORTARIA Nº 865, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Autorização para participação em reunião de trabalho. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve AUTORIZAR o Maj QEM ROBERTO PENIDO DUQUE ESTRADA, da DSG, a participar da 2ª Reunião de Trabalho para Avaliação do Protótipo do Mapa Base do Projeto Aqüífero Guarani, em Montevidéu, no Uruguai, nos dias 24 e 25 de novembro de 2005. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes dos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, e nº 3.790, de 18 de abril de 2001, a missão está enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem qualquer ônus para o Exército Brasileiro. 90 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. PORTARIA Nº 866, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para viagem de reconhecimento. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR os militares a seguir relacionados para realizar Viagem de Reconhecimento e Apoio ao Contingente Brasileiro integrante da Missão das Nações Unidas para Estabilização no Haiti (MINUSTAH), na cidade de Porto Príncipe, no Haiti, no período de 5 a 10 de dezembro de 2005, incluindo o trânsito: - Gen Ex ROBERTO JUGURTHA CAMARA SENNA, do C O Ter; - Gen Bda MANOEL MORATA ALMEIDA, do C O Ter; - Cel Cav CARLOS LORENZINI, do C O Ter; e - Cap QAO RAIMUNDO CARVALHO SAMPAIO, do Cmdo 6ª RM. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes dos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, e nº 3.790, de 18 de abril de 2001, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro. PORTARIA Nº 867, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Exoneração de oficial O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve EXONERAR, por necessidade do serviço, ex officio, de Oficial do seu Gabinete, o Cel Inf PAULO HUMBERTO CESAR DE OLIVEIRA. PORTARIA Nº 868, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Oficial à disposição O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 9º, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve TORNAR SEM EFEITO, a passagem à disposição da Indústria de Material Bélico, a fim de prestar serviço na Fábrica de Materiais de Comunicações e Eletrônica (Rio de Janeiro - RJ), efetuada por meio da Portaria nº 847, de 11 de novembro de 2005, deste Comando, publicada no Diário Oficial da União nº 220, seção 2, de 17 de novembro de 2005, por necessidade do serviço, ex officio, do 1º Ten QEM GIANCARLO CANTALUPPI SILVESTRI DE FREITAS. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 91 PORTARIA Nº 869, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Oficial à disposição O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 9º, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO, da Indústria de Material Bélico do Brasil, por necessidade do serviço, ex officio, a fim de prestar serviço na Fábrica Estrela (Magé – RJ), o 1º Ten QEM GIANCARLO CANTALUPPI SILVESTRI DE FREITAS. PORTARIA Nº 870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Nomeação de oficial O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, Oficial do seu Gabinete, os seguintes militares: - Ten Cel Inf WALTER LUIZ DE ANDRADE MILLER; e 1º Ten QAO GERALDO VALIM PELUZIO. PORTARIA Nº 871, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército a distância (CPEAEx-EAD) sem efeito. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4 º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o prescrito no art. 32 das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Portaria nº 325, de 6 de julho de 2000, resolve TORNAR SEM EFEITO a designação do Cel Com ALVARO MAGALHÃES PORTO, do C Com S Ex, para freqüentar o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército a distância (CPEAEx-EAD), na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, no ano de 2005, conforme a Portaria nº 725, de 28 de outubro de 2004, publicada no Boletim do Exército nº 045, de 5 de novembro de 2004. PORTARIA Nº 872, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para realizar viagem de estudos ao exterior sem efeito. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 92 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o Plano de Visitas e Outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), relativo ao ano de 2005, resolve TORNAR SEM EFEITO a designação do Cap QEM ELIEZER MELLO DE SOUZA, do Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv), para participar da Viagem de Estudos ao Exterior do XV Curso de Ensaios em Vôo (Atv X05/075), nas cidades de Paris e Marselle, na França, e nas cidades de Washington, Dallas e Miami, nos Estados Unidos da América, no período de 17 a 28 de outubro de 2005, conforme a Portaria nº 703, de 22 de setembro de 2005, publicada no Boletim do Exército nº 039, de 30 de setembro de 2005. PORTARIA Nº 873, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Exoneração de oficial O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve EXONERAR, por necessidade do serviço, ex officio, de Oficial do seu Gabinete, o Ten Cel Cav EDUARDO REBOUÇAS DOS ANJOS. PORTARIA Nº 874, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Exoneração de oficial O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve EXONERAR, por necessidade do serviço, ex officio, de Oficial do seu Gabinete, o 1º Ten QCO EDER LUIS OLIVEIRA GONÇALVES. PORTARIA Nº 875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Exoneração de oficial O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve EXONERAR, por necessidade do serviço, ex officio, de Oficial do seu Gabinete, o Cel Inf MARCELO RODRIGUES GOULART. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 93 PORTARIA Nº 876, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para viagem de reconhecimento. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR os militares a seguir relacionados para realizar Viagem de Reconhecimento e Apoio ao 4º Contingente Brasileiro integrante da Missão das Nações Unidas para Estabilização no Haiti (MINUSTAH), na cidade de Porto Príncipe, no Haiti, no período de 1º a 6 de dezembro de 2005, incluindo o trânsito: - Cel Inf PAULO HUMBERTO CESAR DE OLIVEIRA, do C I E; - Ten Cel Art LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO, do Cmdo CMNE; - Ten Cel Inf HENRIQUE DE JESUS PEDROSA BATISTA, do Cmdo 7ª RM/7ª DE; - Maj Inf ROLANT VIEIRA JUNIOR, do E M E; - 1º Sgt Inf JOSÉ EGUIMAR SOARES FILHO, do E M E; e - 1º Sgt Art PEDRO PAULO TOMAZ TOLENTINO, do E M E. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes dos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, e nº 3.790, de 18 de abril de 2001, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro no tocante a diárias no exterior e sem qualquer ônus com referência ao deslocamento. PORTARIA Nº 877, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Designação para realizar viagem de serviço. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR os militares a seguir relacionados para realizar Viagem de Serviço com a finalidade de participar da cerimônia de Passagem de Comando do Batalhão de Infantaria de Força de Paz (Btl Haiti) e da Companhia de Engenharia de Força de Paz integrantes da Missão das Nações Unidas para Estabilização no Haiti (MINUSTAH), na cidade de Porto Príncipe, no Haiti, no período de 4 a 6 de dezembro de 2005, incluindo o trânsito: - Gen Ex ENZO MARTINS PERI, do D E C; - Gen Div ÍTALO FORTES AVENA, da D O C; - Gen Div SÉRGIO LUIZ VAZ DA SILVA, do Cmdo 2ª RM; - Gen Bda CLÁUDIO ROGÉRIO PINTO, do Cmdo 2º GE; - Gen Bda LUIZ ALBERTO MARTINS BRINGEL, do Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv); - Gen Bda OSMARIO MONTEIRO ZAN, do C O Ter; - Cel Com CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, do DCT; - Cel Inf RACINE BEZERRA LIMA FILHO, do Gab Cmt Ex; 94 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - Cel Eng RONALDO RODRIGUES DA SILVA, do Cmdo 1º GE; - Cel QEM AMIR ELIAS ABDALLA KURBAN, do D E C; - Cel Art MARCELO ANTONIO NEVES, do C O Ter; - Cel Art BRENO BRAGA JUNIOR, da D T Mob; - Ten Cel Com ERIK MEDVED, da D G O; - Ten Cel Cav DOUGLAS BASSOLI, do C I E; - Ten Cel Inf JOÃO PINTO SARMENTO, do 1º B G; - Maj Inf FERNANDO JORGE BORBA ALCANTARA, do C Com S Ex; - Cap QEM ALEXANDRE MARTINS CASTILHO, do C T Ex; e - 1º Sgt Com SEBASTIÃO GOMES DA SILVA, do C Com S Ex. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações constantes dos Decretos nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, e nº 3.790, de 18 de abril de 2001, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro no tocante a diárias no exterior e sem qualquer ônus com referência ao deslocamento. PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO Nº 717, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005. Apostilamento. Portaria do Comandante do Exército nº 717, de 4 de outubro de 2005, publicada no Boletim do Exército nº 042, de 21 de outubro de 2005, relativa a designação de militares para participar do Exercício de Tropas Pára-quedistas / Operação Duende (Atv X05/043), na cidade de Córdoba, na Argentina, no período de 31 de outubro a 5 de novembro de 2005. APOSTILA No presente ato, ONDE SE LÊ: “ ... Cb CRISTIANO ALEX PEREIRA MARTINS. ...” LEIA-SE: “... Cb ALEXANDRE MACEDO DE FREITAS. ...”. Brasília, 25 de outubro de 2005. PORTARIA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO Nº 744, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005. Apostilamento. Portaria do Comandante do Exército nº 744, de 7 de outubro de 2005, publicada no Boletim do Exército nº 042, de 21 de outubro de 2005, relativa à designação sem efeito do Cel Inf SERGIO JOSÉ SENA, do EME, e do Cap Inf JULIO CESAR BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA, do 1º B F Esp, para realizar Viagem de Reconhecimento e Avaliação do Contingente Brasileiro da Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (MINUSTAH), na cidade de Porto Príncipe, no período de 25 a 30 de setembro de 2005, conforme a Portaria nº 699, de 21 de setembro de 2005, publicada no Boletim do Exército nº 039, de 30 de setembro de 2005. APOSTILA No presente ato, ONDE SE LÊ: “...Portaria nº 699, de 21 de setembro de 2005, publicada no Boletim do Exército nº 039, de 30 de setembro de 2005...” LEIA-SE: “...Portaria nº 682, de 15 de setembro de 2005, publicada no Boletim do Exército nº 038, de 23 de setembro de 2005...”. Brasília, 17 de outubro de 2005. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 95 DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES ALTERAÇÕES NO QUADRO DE ACESSO DE GRADUADOS O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, após analisar os recursos interpostos em relação aos QUADROS DE ACESSO DOS GRADUADOS, publicados no Adt DAProm/S2 nº 01 ao Bol DGP nº 042, de 19 Out 05, considerando as atualizações no banco de dados do DGP, com base na documentação recebidas das OM e fazendo uso da delegação que lhe é conferida pela letra c) do inciso III do art. 1º da Port nº 117-DGP, de 12 de dezembro de 2001, resolve alterar os referidos QUADROS DE ACESSO, conforme a seguir: 1. MILITARES INCLUÍDOS NOS QUADROS DE ACESSO POR MERECIMENTO 1º SARGENTO INFANTARIA Mer 96 212 219 222 227 279 296 302 Nome CARLOS ROBERTO ALVES DO NASCIMENTO JOSUE THIAGO DA SILVA PAULO NONATO ARAUJO VASCONCELOS JAIRO ALBERTO BENDIX MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO ITAMAR DE OLIVEIRA HENRIQUES AÍLTON CUNHA RODRIGUES IVALDO DELABIO FERRAZ Identidade 0145969531 0498287622 0478358237 0509533337 0497024331 0497001735 0477649636 0134510726 Pontos 185,10 170,91 170,68 170,58 170,37 167,01 157,90 140,00 Identidade 0421308230 0335644738 0365267632 0321432726 0336357033 0497013334 0336356936 0318483732 0317883437 0477661136 Pontos 199,29 197,92 196,99 195,26 194,86 186,00 185,22 185,10 183,84 161,31 Identidade 0105529838 0477643738 0149130635 Pontos 160,62 154,51 153,09 Identidade 0741729537 0477653232 Pontos 182,01 167,03 Identidade 0115929135 Pontos 194,11 CAVALARIA Mer 17 25 26 33 34 49 55 56 63 102 Nome VICENTE DE PAULA SILVA OLAVO PEREIRA JORGE NEI PAZ RODRIGUES PAULO SERGIO VEIGA MONZON CLEZIO ADEL TAVARES MOREIRA PEDRO ALEX RODRIGUES GOULART CLAUDOIR DA PAULA FERREIRA DONATO MIRANDA DA SILVA VANDERLEI DOS REIS PIRES EDSON FERNANDO SOUZA DA SILVA ARTILHARIA Mer 107 109 110 Nome HÉLVIO DA SILVA VICENTE CARLOS AFONSO ALENCAR DE SOUSA IVAN GOMES DOS SANTOS ENGENHARIA Mer 46 65 Nome MESSIAS JANUARIO JUNIOR JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA BRAGA COMUNICAÇÕES Mer Nome 32 CARLOS SILVA PARANHOS 96 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Mer 126 176 Nome Identidade 0365061936 0165438029 Pontos 171,26 135,19 Nome Identidade 0365825835 0421347238 Pontos 203,33 177,53 Identidade 0189074222 0148713035 Pontos 181,68 176,87 Identidade 0185456738 0179283221 0385870720 Pontos 175,50 163,00 144,00 Nome Identidade 0116236639 Pontos 180,30 Nome CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS VITOR DONIZETE DA SILVA Identidade 0520847047 0419559745 Pontos 158,50 158,42 Identidade 0309374940 0183121136 Pontos 172,50 167,14 Nome Identidade 0203841242 Pontos 170,87 Nome Identidade 1180923037 0498918432 Pontos 160,03 152,60 Nome SATIRO DA SILVA SHIMAKAWA MARCELO MELO GOULART JESUS ELIAS FERNANDES Identidade 0309902047 0309272342 0498932839 Pontos 187,60 178,74 146,82 Identidade 0195573134 Pontos 178,60 KLEBER SALAU MOREIRA ÁLVARO LUIZ PEREIRA INTENDÊNCIA Mer 4 42 ILIMAR RAINOLDO SCHUCK ÉLCIO FORTUNATO DOS REIS MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO Mer 36 40 Nome WILLIAM FREITAS DE BARROS VALDINEI DE OLIVEIRA LIMA MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO Mer 18 33 35 Nome MARCOS ACCIOLY PEREIRA ROBERTO JOSE REGO CORREIA LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PADILHA MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES Mer 33 ITIEL MARCELINO 2º SARGENTO INFANTARIA Mer 244 247 CAVALARIA Mer 37 52 Nome VANDER SILVIO DA SILVA ALBERTO DOS SANTOS FERREIRA ARTILHARIA Mer 32 FABIO MATHIAS DA SILVA ENGENHARIA Mer 62 72 JÚLIO CÉSAR SANTOS VIEIRA IVAIR SANT´ANNA PEREIRA COMUNICAÇÕES Mer 18 60 149 SAÚDE E APOIO Mer 8 Nome CHARLES FERREIRA HENRIQUES Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 97 3º SARGENTO ARTILHARIA Mer 59 Nome VICTOR JAY TAVARES DOS SANTOS Identidade 0434618542 Pontos 120,45 Identidade 0434599346 Pontos 120,94 Identidade 0114651748 Pontos 82,56 ENGENHARIA Mer 88 Nome MARCOS DOS SANTOS LIMA MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO Mer 101 Nome MÁRCIO DE SOUSA ESTEVES 2. MILITARES INCLUÍDOS NOS QUADROS DE ACESSO POR ANTIGUIDADE 1º SARGENTO INFANTARIA Antg 9 147 184 211 242 253 270 311 Nome AÍLTON CUNHA RODRIGUES IVALDO DELABIO FERRAZ JAIRO ALBERTO BENDIX CARLOS ROBERTO ALVES DO NASCIMENTO ITAMAR DE OLIVEIRA HENRIQUES MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO PAULO NONATO ARAUJO VASCONCELOS JOSUE THIAGO DA SILVA Identidade 0477649636 0134510726 0509533337 0145969531 0497001735 0497024331 0478358237 0498287622 Turma 1985 1985 1986 1986 1986 1986 1986 1986 Identidade 0365267632 0335644738 0336357033 0421308230 0317883437 0477661136 0336356936 0318483732 0497013334 0321432726 Turma 1986 1986 1986 1986 1985 1985 1986 1986 1986 1986 Identidade 0477643738 0105529838 0149130635 Turma 1985 1985 1986 Identidade 0477653232 0741729537 Turma 1985 1986 Identidade 0165438029 Turma 1985 CAVALARIA Antg 26 29 36 44 63 67 85 103 105 108 Nome JORGE NEI PAZ RODRIGUES OLAVO PEREIRA CLEZIO ADEL TAVARES MOREIRA VICENTE DE PAULA SILVA VANDERLEI DOS REIS PIRES EDSON FERNANDO SOUZA DA SILVA CLAUDOIR DA PAULA FERREIRA DONATO MIRANDA DA SILVA PEDRO ALEX RODRIGUES GOULART PAULO SERGIO VEIGA MONZON ARTILHARIA Antg 3 8 62 Nome CARLOS AFONSO ALENCAR DE SOUSA HÉLVIO DA SILVA VICENTE IVAN GOMES DOS SANTOS ENGENHARIA Antg 6 57 Nome JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA BRAGA MESSIAS JANUARIO JUNIOR COMUNICAÇÕES Antg 4 Nome ÁLVARO LUIZ PEREIRA 98 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Antg 38 148 Nome Identidade 0115929135 0365061936 Turma 1986 1986 Nome Identidade 0421347238 0365825835 Turma 1985 1986 Identidade 0148713035 0189074222 Turma 1984 1985 Identidade 0385870720 0185456738 0179283221 Turma 1984 1986 1986 Nome Identidade 0116236639 Turma 1986 Nome CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS VITOR DONIZETE DA SILVA Identidade 0520847047 0419559745 Turma 1990 1991 Identidade 0183121136 0309374940 Turma 1990 1991 Nome Identidade 0203841242 Turma 1991 Nome Identidade 0498918432 1180923037 Turma 1989 1990 Nome JESUS ELIAS FERNANDES MARCELO MELO GOULART SATIRO DA SILVA SHIMAKAWA Identidade 0498932839 0309272342 0309902047 Turma 1990 1990 1991 Identidade 0195573134 Turma 1991 CARLOS SILVA PARANHOS KLEBER SALAU MOREIRA INTENDÊNCIA Antg 3 6 ÉLCIO FORTUNATO DOS REIS ILIMAR RAINOLDO SCHUCK MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO Antg 2 29 Nome VALDINEI DE OLIVEIRA LIMA WILLIAM FREITAS DE BARROS MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO Antg 2 25 33 Nome LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PADILHA MARCOS ACCIOLY PEREIRA ROBERTO JOSE REGO CORREIA MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES Antg 41 ITIEL MARCELINO 2º SARGENTO INFANTARIA Antg 216 245 CAVALARIA Antg 47 96 Nome ALBERTO DOS SANTOS FERREIRA VANDER SILVIO DA SILVA ARTILHARIA Antg 109 FABIO MATHIAS DA SILVA ENGENHARIA Antg 4 7 IVAIR SANT´ANNA PEREIRA JÚLIO CÉSAR SANTOS VIEIRA COMUNICAÇÕES Antg 5 29 117 SAÚDE E APOIO Antg 13 Nome CHARLES FERREIRA HENRIQUES Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 99 3º SARGENTO ARTILHARIA Antg 106 Nome VICTOR JAY TAVARES DOS SANTOS Identidade 0434618542 Turma 1997 Identidade 0434599346 Turma 1997 Identidade 0114651748 Turma 1997 ENGENHARIA Antg 66 Nome MARCOS DOS SANTOS LIMA MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO Antg 80 Nome MÁRCIO DE SOUSA ESTEVES 3. MILITARES REPOSICIONADOS NOS QUADROS DE ACESSO POR MERECIMENTO 1º SARGENTO INFANTARIA Identidade 0183268630 1014340036 Nome PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA EUVALDO GOMES FONSECA FILHO Pontos QAM Anterior Atual 173,50 175,45 171,48 174,48 Posição QAM Anterior Atual 136 125 192 131 Pontos QAM Anterior Atual 174,25 175,25 Posição QAM Anterior Atual 72 67 Pontos QAM Anterior Atual 184,65 185,65 183,35 186,35 181,96 183,36 Posição QAM Anterior Atual 35 33 39 32 43 39 Pontos QAM Anterior Atual 153,20 162,20 Posição QAM Anterior Atual 90 65 ARTILHARIA Identidade 0497024232 Nome LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MACHADO SAÚDE-APOIO Identidade 0537922528 0741757637 0185455334 Nome ARLINDO CLADIMIR DE SOUZA ROSSI JOÃO MARCOS DA SILVA LUIZ ANTONIO DE LIMA 2º SARGENTO CAVALARIA Identidade 0419751045 Nome MARCELO SOARES DA SILVA MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO Identidade 0195041330 Nome LENILDO ANDRADE DE LEMOS Pontos QAM Anterior Atual 158,09 160,09 Posição QAM Anterior Atual 54 49 3º SARGENTO COMUNICAÇÕES Identidade 0434601548 Nome ALAN MOREIRA 100 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Pontos QAM Anterior Atual 127,97 130,97 Posição QAM Anterior Atual 50 33 Identidade 0332957745 0332954742 Nome JACKSON ALBUQUERQUE MENDES ALBERTO ALEXANDRE COUTINHO CESAR Pontos QAM Anterior Atual 124,98 125,08 119,95 120,25 Posição QAM Anterior Atual 82 80 144 141 Pontos QAM Anterior Atual 102,57 121,75 Posição QAM Anterior Atual 82 62 Pontos QAM Anterior Atual 123,86 125,86 Posição QAM Anterior Atual 17 10 INTENDÊNCIA Identidade 0114659741 Nome ROBSON DA CRUZ PESSANHA MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO Identidade 0204970248 Nome MARCOS MARQUES ASSUNÇÃO 4. MILITARES REPOSICIONADOS NOS QUADROS DE ACESSO POR ANTIGUIDADE 2º SARGENTO MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO Identidade 0999497035 Posição QAA Anterior Atual 5 7 Nome CARLOS MAURICIO DIAS DANTAS 3º SARGENTO ARTILHARIA Identidade 0434618542 Posição QAA Anterior Atual 6 106 Nome VICTOR JAY TAVARES DOS SANTOS 5. MUDANÇA DE SITUAÇÃO DE MILITARES - AGREGAÇÃO 1º SARGENTO COMUNICAÇÕES Situação Identidade 0147525935 Nome Anterior Antg 67 GENILDO DA SILVA Mer 8 Atual AG 6. MILITARES EXCLUÍDOS DOS QUADROS DE ACESSO (QAA-QAM) 1º SARGENTOS INFANTARIA Antg 254 Mer 303 Identidade 0437451339 Nome HENRIQUE DO CARMO RAMOS Motivo E Nome WALTER DE OLIVEIRA SANTOS JÚLIO CORREA DE SOUZA Motivo G U 2º SARGENTOS INFANTARIA Antg 40 307 Mer 281 66 Identidade 1050666831 0192975233 Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 101 ENGENHARIA Antg 6 Mer 70 Identidade 0419624143 Nome Motivo X GERSON ALVES DE SOUZA COMUNICAÇÕES Antg 74 Mer 149 Identidade 0309271849 Nome JÚLIO CÉSAR BARROS TIBURCIO Motivo O 3º SARGENTOS ARTILHARIA Antg 97 Mer 98 Identidade 0434617346 Nome Motivo E RENATO MAIA DA MOTA MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO Antg 101 Mer 100 Identidade 0114649148 Nome MANOEL CARLOS DE SOUZA NETO Motivo Y MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES Antg 40 Mer 46 Identidade 0196560437 Nome WANDERLAN PITANGUI PEREIRA Motivo T 7. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO 1º SARGENTO SAÚDE-APOIO Antg Identidade 3 0234513034 Nome ADÍLSON JOSÉ TORNEIRO Situação anterior O Situação atual U Situação anterior E, G T C, S T O Situação atual E Z C C U 2º SARGENTO INFANTARIA Antg 3 AG 66 AG AG Identidade 1013910136 0498721539 0419500947 0419768940 0308985944 Nome NÉLIO LOPES SANTOS SÉRGIO MANCHESTER FLÁVIO LÚCIO GONÇALVES DE CASTRO SANDRO DA SILVA RODRIGUES MAURI FRONCHETTI CAVALARIA Antg AG 31 Identidade 0419648241 0419782644 Nome UBIRAJARA AREDE RANGEL ALEX GUERSON GONÇALVES Situação anterior C, T O Situação atual Z Y Situação anterior S Situação atual S, U ARTILHARIA Antg Identidade 69 0194543237 Nome JORGE ENRIQUE TERTULIANO 102 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. ENGENHARIA Antg Identidade 20 0419574041 Nome MANOEL MESSIAS CHAVES MOREIRA Situação anterior A1 Situação atual Y Situação anterior G Situação atual X MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO Antg Identidade 2 1051954236 Nome LUCIVALDO CARVALHO DE OLIVEIRA 3º SARGENTO INFANTARIA Antg 8 43 Identidade 0196010938 0434550943 Nome MARCELO FONSECA SANTOS GUSTAVO PASQUALINI DE SOUSA Situação anterior G, S O, S Situação atual G S, Z Situação anterior G Situação atual E, M ARTILHARIA Antg Identidade 5 0434430344 Nome ÉDSON DE JESUS PINTO 8. IMPEDIDOS DE FIGURAR NO QUADRO DE ACESSO (QAA-QAM) 2º SARGENTO INFANTARIA Antg 70 Identidade 0520997149 Nome Motivo DILAMAR PILATTI P 9. MILITARES INCLUÍDOS NO QUADRO DE ACESSO DE CABOS MÚSICOS FLAUTIM EM DÓ Mer Nome 1 TIMOTEO ABRAÃO FERRAZ 6 WESLEY DE SOUZA SILVA Identidade 0215878042 040052944424 Grau 6,74 8,33 Ano 2000 2001 Identidade 0215878042 040052944424 Grau 6,74 8,33 Ano 2000 2001 Identidade 0522420249 Grau 5,50 Ano 1998 Identidade 0522420249 040052944424 RA072022722325 1139306540 0937695948 0130309046 Grau 5,50 8,33 7,92 7,63 6,68 6,06 Ano 1998 2001 2001 2001 2001 2001 FLAUTA EM DÓ Mer Nome 3 TIMOTEO ABRAÃO FERRAZ 8 WESLEY DE SOUZA SILVA CLARINETA PICOLO EM MIB Mer Nome 1 JULIO CESAR SILVA DE AZEVEDO CLARINETA SOPRANO EM SIB Mer 1 35 40 47 61 63 Nome JULIO CESAR SILVA DE AZEVEDO WESLEY DE SOUZA SILVA LUIZ CLÓVIS ALVES JOSE CLAUDIO DOS SANTOS SEVERINO CANDIDO DA SILVA SOBRINHO WENDER PEIXOTO GARCIA Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 103 Mer Nome 64 EDVALDO NASCIMENTO CAMPOS Identidade 1138666845 Grau 5,90 Ano 2001 Identidade 1139306540 0937695948 1138666845 Grau 7,63 6,68 5,90 Ano 2001 2001 2001 Identidade 1139306540 Grau 7,63 Ano 2001 Identidade 0522420249 0215878042 RA072022722325 Grau 5,50 6,74 7,92 Ano 1998 2000 2001 Identidade RA072022722325 0130366541 0115012742 1138666845 Grau 7,92 7,15 7,13 5,90 Ano 2001 2001 2001 2001 Identidade 0233788439 1138666845 Grau 7,00 5,90 Ano 2000 2001 Identidade 0937695948 Grau 6,68 Ano 2001 Identidade 1239377824-1 Grau 5,70 Ano 2001 Identidade 0204656243 0252787239 0115572430 Grau 7,35 6,97 6,42 Ano 2000 2000 2001 Identidade 0252787239 0332404144 1139301343 1139306540 RA010082656272 1139858342 300242190357 Grau 6,97 6,90 7,95 7,63 6,81 6,79 6,20 Ano 2000 2000 2001 2001 2001 2001 2001 CLARINETA CONTRABAIXO EM MIB Mer Nome 4 JOSE CLAUDIO DOS SANTOS 5 SEVERINO CANDIDO DA SILVA SOBRINHO 6 EDVALDO NASCIMENTO CAMPOS FAGOTE EM DÓ Mer Nome 1 JOSE CLAUDIO DOS SANTOS SAXOFONE ALTO EM MIB Mer Nome 1 JULIO CESAR SILVA DE AZEVEDO 15 TIMOTEO ABRAÃO FERRAZ 35 LUIZ CLÓVIS ALVES SAXOFONE TENOR EM SIB Mer 33 36 37 42 Nome LUIZ CLÓVIS ALVES LUIZ ROBERTO DA SILVA DE FARIA SALATIEL ALVES DE OLIVEIRA EDVALDO NASCIMENTO CAMPOS SAXOFONE BARÍTONO EM MIB Mer Nome 4 RICARDO SILVA DOS SANTOS 11 EDVALDO NASCIMENTO CAMPOS SAXOFONE BAIXO EM SIB Mer Nome 9 SEVERINO CANDIDO DA SILVA SOBRINHO CORNETIM EM SIB Mer 70 VALDECIR INES Nome TROMPA EM FÁ Mer Nome 7 DIONES LAERTE DE ASSIS 9 GILBERTO ELIAS FERREIRA 25 MANOEL AUGUSTO VENÂNCIO DE ARAUJO TROMBONE TENOR EM SIB Mer 22 23 37 42 52 53 57 Nome GILBERTO ELIAS FERREIRA PATRÍCIO MAICA DÊNYSON HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS JOSE CLAUDIO DOS SANTOS JOABE FERREIRA BARBOSA LICIVALDO FREIRE AZEVEDO GEOVANI BATISTA DA SILVA MARCENA 104 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. SAXHORNE BARÍTONO EM SIB Mer Nome 13 NAIM DUQUE DE SOUZA Identidade 1138201643 Grau 7,07 Ano 2001 Identidade 0288825730 1138201643 300242190357 Grau 5,81 7,07 6,20 Ano 1999 2001 2001 Identidade 1139301343 1138201643 1139858342 1181186535 Grau 7,95 7,07 6,79 5,55 Ano 2001 2001 2001 2001 Identidade 1139301343 1139306540 1139858342 300242190357 0111631545 1181186535 Grau 7,95 7,63 6,79 6,20 6,04 5,55 Ano 2001 2001 2001 2001 2001 2001 Identidade 0937596542 1181186535 Grau 8,15 5,55 Ano 2001 2001 Identidade 1138201643 0115572430 Grau 7,07 6,42 Ano 2001 2001 Identidade 1138201643 Grau 7,07 Ano 2001 SAXHORNE BAIXO EM SIB Mer Nome 4 JOSE BERNARDO SILVA SOUZA 33 NAIM DUQUE DE SOUZA 40 GEOVANI BATISTA DA SILVA MARCENA TUBA EM MIB Mer 32 40 43 50 Nome DÊNYSON HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS NAIM DUQUE DE SOUZA LICIVALDO FREIRE AZEVEDO DEJAIR LÚCIO DO NASCIMENTO TUBA EM SIB Mer 33 38 46 50 54 58 Nome DÊNYSON HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS JOSE CLAUDIO DOS SANTOS LICIVALDO FREIRE AZEVEDO GEOVANI BATISTA DA SILVA MARCENA DIÓGENES CABRAL DA SILVA DEJAIR LÚCIO DO NASCIMENTO TÍMPANOS E BOMBO Mer 15 28 Nome MÁRCIO VIEIRA FERREIRA DEJAIR LÚCIO DO NASCIMENTO PRATOS Mer 12 15 Nome NAIM DUQUE DE SOUZA MANOEL AUGUSTO VENÂNCIO DE ARAUJO LIRA Mer Nome 2 NAIM DUQUE DE SOUZA 10. MILITARES EXCUÍDOS NO QUADRO DE ACESSO DE CABOS MÚSICOS Nome CLEUVISTON RIBEIRO DE LIMA AILTON OLIVEIRA DA SILVA JOSÉ FRANCIVAN FIRMINO DA MOTA JOÃO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA Identidade 0216201749 0623026242 1229957244 1182557031 Motivo X U E G 11. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO – CABOS MÚSICOS Nome FÉLIX CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS JOSINALDO ALVES DA SILVA EBENEZER LOURENÇO FERREIRA VAZ VALMOR BICA MORAES JOELSON DOS SANTOS RAMOS Identidade 0924992844 1126945748 0736553744 0332372143 0192309037 Situação anterior S, D1 D1 S, D1 S, D1 G Situação Atual S, D1, O E1 Y E1 X Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 105 LEGENDA Cod A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Z Y W A1 B1 C1 D1 E1 F1 G1 Enquadramento Por contrariar a letra "a" do inciso I do art.17 do R-196 Por contrariar a letra "b" do inciso I do art.17 do R-196 Por incidir na letra "c" do inciso I do art.17 do R-196 Por incidir na letra "d" do inciso I do art.17 do R-196 Por contrariar a letra "e" do inciso I do art.17 do R-196 Por incidir na letra "a" do inciso II do art. 17 do R-196 Por incidir na letra "b" do inciso II do art. 17 do R-196 Por incidir na letra "c" do inciso II do art.17 do R-196 Por incidir na letra "d" do inciso II do art.17 do R-196 Por incidir na letra "e" do inciso II do art.17 do R-196 Por incidir na letra "f" do inciso II do art.17 do R-196 Por incidir na letra "g" do inciso II do art.17 do R-196 Por incidir na letra "h" do inciso II do art. 17 do R-196 Por incidir na letra "i" do inciso II do art. 17 do R-196 Por incidir na letra "j" do inciso II do art.17 do R-196 Por incidir na letra "l" do inciso II do art.17 do R -196 Por incidir na letra "m" do inciso II do art. 17 do R -196 Por incidir na letra "n" do inciso II do art.17 do R-196 Por incidir na letra "o" do inciso II do art.17 do R-196 Por incidir na letra "p" do inciso II do art.17 do R-196 Por incidir no inciso I do art. 19 do R-196 Por incidir no inciso II do art.19 do R-196 Por incidir no inciso III do art.19 do R-196 Por incidir no inciso V do art.19 do R-196 Por incidir no inciso VI do art. 19 do R-196 Por incidir na letra "a" do inciso I do art.20 do R-196 Por incidir na letra "b" do inciso I do art.20 do R-196 Por incidir na letra "c" do inciso I do art.20 do R-196 Por incidir no inciso II do art. 20 do R-196 Por não atender o art. 9º da Port nº 105-DGP, de 07 Nov 01 Por não atender o art. 8º das Normas Gerais para a Promoção de Músico no Exército, Port 034-EME, de 03 Abr 98 Por contrariar o inciso II do art.12 das Normas Gerais para a Promoção de Músico no Exército, Port 034-EME, de 03 Abr 98 Por contrariar a letra “d” do inciso III do art.12 das Normas Gerais para a Promoção de Músico no Exército, Port 034-EME, de 03 Abr 98 ALTERAÇÕES NO QUADRO DE ACESSO DO QUADRO ESPECIAL E DE TAIFEIROS O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, fazendo uso da delegação que lhe é conferida pela letra c) do inciso III do art. 1º da Port nº 117-DGP de 12 de dezembro de 2001, resolve alterar os QUADROS DE ACESSO, publicados, no Adt DA Prom/S2 nº 02 ao Bol DGP nº 042, de 19 Out 05: 1. MILITARES INCLUÍDOS NO QUADRO DE ACESSO CABOS Ord 01 02 03 04 05 Nome ZENILTON SILVA DE SOUZA VILSON MOTA RAMOS PAULO CÉSAR MARTINS SÉRGIO TRAJANO DA SILVA ROSINEI SOARES DE LIMA 106 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0184463339 1274379237 1182419331 1182828937 0184863744 Situação Atual Antigüidade 18 19 52 78 81 C Mil A CML CMA CMP CMP CML Ord 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Nome Situação Atual Antigüidade 95 96 198 382 401 410 516 579 661 666 669 676 683 699 725 Identidade REGINALDO COSTA TEIXEIRA JOSÉ AMÂNCIO DE OLIVEIRA EMERSON RODRIGUES PEDRO LÚCIO VICENTE DE SOUZA ALMIR FERNANDES DOS SANTOS PAULO SAMPAIO DE MELO EDSON CONCEIÇÃO DA SILVA ALEXANDRE CARDOSO ROCHA CLEIDIMAR PIRES DA SILVA PAULO CÉZAR BARRO TEBALDI MARCELO SILVA DE MESQUITA SAMUEL AIRES CARNEIRO OSWALDO VASQUES VIDAL EDIVANILDO SILVA DOMINGOS TAVARES DE MELO 0185117131 0186901930 1182794733 0193097532 0190712620 0193986734 0194576435 0308472141 1181809730 0195013131 0184771939 0970517538 0185876224 0187915434 0857414833 C Mil A CML CML CMP CML CML CML CML CMS CMP CML CML CMO CML CML CMA TAIFEIROS-MOR Ord 01 02 Nome Situação Atual Antigüidade 20 29 Identidade CARLOS JOSÉ PEDRO FRANCISCO SALES 0738511626 1142533239 C Mil A CMNE CMP TAIFEIROS DE 1ª CLASSE Ord 01 02 03 04 05 Nome Identidade CLÁUDIO LUÍS DE MENEZES WILSON JORGE JACINTO DE VIVEIROS MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA ALBERTO SILVA DE SOUZA PAULO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS 0114524838 0184312031 0184226934 0184239135 0186853339 Situação Atual Antigüidade 01 14 17 50 62 RM 1ª RM 1ª RM 1ª RM 1ª RM 1ª RM TAIFEIROS DE 2ª CLASSE Ord 01 02 Nome Identidade HOMERO ANTONIO DA SILVA MARCOS ANTONIO JESUS DA SILVA 0192461937 0196316533 Situação Atual Antigüidade 30 39 RM 1ª RM 1ª RM 2. MILITARES EXCLUÍDOS DO QUADRO DE ACESSO CABOS Ord Nome Identidade Situação Anterior Atual Antg Antg 01 MARCOS AVELINO DOS SANTOS 0971574132 37 Excluído 02 ADAUTO PALMEIRA DA SILVA 0999205339 38 Excluído 03 04 SANTOS ANJOS PEREIRA DA SILVA DURVAL PAZ COLARES 1182826030 1275288635 419 780 Excluído Excluído Motivo Promovido em Ressarcimento Promovido em Ressarcimento TAF Conc Cmt C Mil A CMO CMO CMP CMA Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 107 3. MILITARES REPOSICIONADOS NO QUADRO DE ACESSO CABOS Ord Nome Identidade 01 ADÃO GAMA DE PAULA 0184650638 02 MARCO ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA 0307175448 03 AIRTON DANIEL BORDIN 0307074443 04 JOÃO CARLOS SOUZA GOULART 0308900547 05 FÁBIO CRISTIANO DE OLIVEIRA 1181673334 06 FRANCISCO DA SILVA BENJAMIN 0971457130 FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA GONÇALVES 0148372634 08 FREDERICO FERNANDES DE ALMEIDA 0762296135 09 ANAILTON XAVIER DE SOUZA 0999889132 10 RONALDO PEREIRA DA SILVA 1182899334 11 CARLOS CÉSAR DELPINO 0203713243 12 ANTONIO CARLOS RINALDI 0203961347 13 MOISÉS FRANCISCO PINHEIRO 0203960042 14 FRANCISCO ANTONIO ALVES 1182960631 15 MARCOS AORÉLIO SANTOS 0419603840 16 VALERIANO DE ARAÚJO TIBURCIO 0193307136 17 ROQUE DE OLIVEIRA 0385850920 18 GUILHERME LUIZ KAUFMANN 0309231348 19 LUIZ ARMANDO BRANDALISE 0520779745 20 JAIR EVANGELISTA DE MAGALHÃES 1181505635 07 108 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Situação Anterior Atual Antg Antg AG 48 Motivo Desagregado Correção da data de 152 162 nascimento Correção da data de 162 163 nascimento Correção da data de 198 167 promoção à graduação de cabo Correção da data de 191 204 promoção à graduação de cabo Correção da data de 402 253 promoção à graduação de cabo Correção da data de 363 281 promoção à graduação de cabo Correção da data de 383 313 promoção à graduação de cabo Correção da data de 369 352 promoção à graduação de cabo Correção da data de 653 421 promoção à graduação de cabo Correção da data de 170 428 promoção à graduação de cabo Correção da data de 418 437 promoção à graduação de cabo Correção da data de 491 438 promoção à graduação de cabo AG AG Correção da data de (após o nº (após o promoção à 501) nº 461) graduação de cabo Correção da data de 642 463 promoção à graduação de cabo Correção da data de 498 497 promoção à graduação de cabo Correção da data de 669 545 promoção à graduação de cabo Correção da data de 675 588 promoção à graduação de cabo Correção da data de 671 628 promoção à graduação de cabo Correção da data de 700 677 promoção à graduação de cabo C Mil A CML CMS CMS CMS CMP CMA CMA CMNE CMO CMP CMSE CMSE CMSE CMP CMS CML CMS CMS CMS CMP Ord Nome Identidade Situação Anterior Atual Antg Antg 21 SOAIR QUEIROZ ROSA 0999988835 695 701 22 JOSÉ DOS SANTOS LIMA 1222010736 240 719 23 ANTONIO SÉRGIO SANTOS PINHEIRO 0858183734 292 760 24 LUCAS DO ESPÍRITO SANTO NETO 0762352366 770 765 23 PEDRO DANIEL DE ARAÚJO 0857915037 850 796 25 JOSÉ HORÁCIO LAUDELINO REGO 1275571931 59 830 Motivo Correção da data de promoção à graduação de cabo Correção da data de promoção à graduação de cabo Correção da data de promoção à graduação de cabo Correção da data de nascimento Correção da data de promoção à graduação de cabo Correção da data de promoção à graduação de cabo C Mil A CMO CMA CMA CMNE CMA CMA TAIFEIROS DE 2ª CLASSE Ord Nome Identidade Situação Anterior Atual Antg Antg 01 ANTONIO CARLOS NUNES NOGUEIRA 0192246635 92 29 02 CARLOS ROSA PEIXOTO FILHO 0112747340 47 53 03 ANTONIO DE PÁDUA RODRIGUES DOS SANTOS 0195955331 97 90 Motivo RM Correção da data de promoção à 1ª RM graduação de T2 Correção da data de 1ª RM praça Correção da data de promoção à 1ª RM graduação de T2 PORTARIA Nº 025-DGP/DAPROM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Promoção de oficiais O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, em conformidade com as prescrições estabelecidas no Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, com suas respectivas alterações, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, do art. 22, das Instruções Gerais para Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (IG 10-31), aprovadas pela Portaria nº 617 - Cmt Ex, de 16 de agosto de 2005, resolve PROMOVER, por antigüidade, aos postos imediatos, a contar de 1º de dezembro de 2005, os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais a seguir relacionados: AO POSTO DE CAPITÃO DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS OS PRIMEIROS-TENENTES CATEGORIA ADMINISTRAÇÃO GERAL Ant 1 2 3 4 Nome ANTÔNIO SÉRGIO COUTO DA CONCEIÇÃO FRANCISCO RODRIGUES DA CRUZ ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA PASSOS LUIZ CARLOS SOARES DE ARAGÃO Identidade 0181102310 1007129529 0157408410 0180589913 OM 22ª Del SM / 12ª C S M 26ª C S M CMM A H Ex Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 109 Ant 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 AG 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 AG 45 46 47 48 49 50 51 AG 52 53 54 55 56 Nome SÉRGIO LUIZ BARRETO DE SÁ ÉLCIO RODRIGUES DOS SANTOS HÉLIO LEAL RAMOS PEDRO BEZERRA DE SOUZA FILHO RAIMUNDO BIBIANO ROSA RUBILAR GONÇALVES ÁVILA LUIZ CARLOS FERNANDES DA CRUZ FRANCISCO PASCHOAL SEVERO FILHO PAULO ROBERTO FREITAS BENITES DAVID FERNANDES PEREIRA SOBRINHO CELSO MOREIRA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA UBIRATAN FERNANDES VIANA MARCELO PINTO DOS SANTOS AGNELO DA LUZ PINTO JOSÉ RUI DE MELO ARRUDA WÍLSON CÉSAR DE MORAIS THEOGENES GARCIA NOVAES DARCI NAHORNI ANTÔNIO ROBERTO MOREIRA KOVALSKI ERAIM SIQUEIRA BATISTA PEDRO ALEXANDRE DE S. CAMPOS COELHO JOSIAS JANUÁRIO DA SILVA MANOEL CORDEIRO OLIVEIRA MARCOS CÉSAR AZEREDO VASCONCELLOS ERVIN EDOART NEUMANN ROGÉRIO RAUL DE SENA VALDEMIR SANTO BINOTTO LUIZ FELIPE DE ÁVILA KRAUSE LUIZ RAYMUNDO WARKEN CLÓVIS ANTOCHEVES DE LIMA JORGE LUIZ ANDRADES JOÃO CUSTÓDIO ITURBIDE ANTÔNIO SEGATTO ACY COSTA MAIA ANTÔNIO WAGNER FÉLIX ARAUJO MARCONDES DE FREITAS UCHÔA MANOEL HERALDO DO MONTE LIMA ANTÚLIO DE BRITO PAULA AGNELO FERREIRA DIAS LUIZ AURELIANO GONÇALVES BITTENCOURT DARCI GÉLSON PETRI ALCEBÍADES MOURA DA SILVA FRANKLIN LUÍS VIANNA MAYRINK JOSÉ CARLOS DE SOUZA MOACYR CAL JOSÉ FERNANDO DE AGUIAR JOSÉ DOS REIS CAVALCANTE SEBASTIÃO PARREIRAS DA SILVA PAULO CÉSAR CORREA ÉDSON JOSÉ RIBEIRO MARCO LUIZ FERRAZ GUERINO ADAIR QUEIROZ MÁRIO TEIXEIRA DA SILVA IZAÍAS RODRIGUES PENHA 110 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0157489212 0564028017 0382231314 0695246116 0260634415 0302488127 0375563012 0301961124 0302962824 0153155817 0112233523 0493404917 0376136412 0493262216 0366985315 0397262213 0209698620 0208170126 1105736928 0383270113 0302745120 0260953518 0778813717 1019157120 0192793412 1127190823 0397335415 0397139114 0397728114 0313597221 0320350820 0301902821 0321443129 0321279929 0132166620 1096710619 0738224724 0727758021 0727624223 0110531423 0494237613 0313302127 0706828126 0181069311 0181545419 0473880110 0473960912 0100663020 0192953610 0473444917 0122040223 0122255722 0191199918 0122010820 0110105327 OM DPEP SEF Cmdo 9ª RM 13ª Del SM / 17ª C S M Cmdo 9ª RM 5ª Del SM / 30ª C S M Cmdo 5ª RM/5ª DE Cmdo 3ª RM 15ª Del SM/15ª C S M Cmdo Bda Inf Pqdt 2º C T A 15ª Del SM / 14ª C S M 17ª C S M Cmdo 4ª Bda Inf Mtz Cmdo 7ª Bda Inf Mtz 12ª Del SM / 12ª C S M Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv) DCIP 14ª Del SM / 15ª C S M CIBSB Cmdo CMS STM 5ª Del SM / 21ª C S M Cmdo 10ª RM DEPA 30ª C S M CISM H Gu Sta Maria Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz 8ª Del SM / 8ª C S M 13ª Del SM / 7ª C S M 5ª Del SM / 31ª C S M 6º B E Cmb 63º B I HCE Gab Cmt Ex Cmdo 10ª RM Cmdo 7ª RM/7ª DE 16º B I Mtz 15ª Del SM / 12ª C S M H Ge J Fora Min Def CMR A H Ex PMZS 7ª Del SM / 12ª C S M Gab Cmt Ex Gab Cmt Ex 10ª C S M Min Def 5ª I C F Ex Cmdo CMSE Cmdo Bda Op Esp Es A O DEC Ant 57 58 AG 59 60 AG Nome JOSÉ LUIZ PEREIRA ARQUIMEDES OLIVEIRA DE ARAUJO CLÓVIS PIO LOURENÇO FILHO ALBERICO FLORÊNCIO DA CUNHA GILBERTO CORREA FEIH JOSÉ NEWTON MACHADO DA SILVA Identidade 0122502529 0848873014 0289681017 1279344814 0397187014 0383196219 OM CMRJ 7ª C S M HFA Cmdo 3ª RM 3º GAC AP GSI / PR CATEGORIA SAÚDE Ant 1 2 3 4 5 Nome NÉLSON FOGAÇA DA SILVA NUNES JORGE DE ASSUMPÇAO COSTA JAIME JULIÃO DE ARAUJO FERNANDO SALZANO FERNANDO MARCIO DE SOUZA TEIXEIRA Identidade 0313570921 0156461717 0123303125 0204230528 0494234016 OM H Ge P Alegre HCE H Ge Recife H Ge S Paulo H Ge J Fora Identidade 0100866128 0110820727 0881892616 0382192813 0313531121 0564096311 0288508112 0515230829 0721933422 1066539717 0301584926 0313483125 0414466722 0382270817 1177535810 OM Es Com AMAN C I T Ex Cmdo 14ª Bda Inf Mtz 6º B Com 2º C T A 14ª C S M CIGS 4º B P E 17º B Log Pq R Mnt/ 3 Cmdo 3ª RM CDS CMPA D Mnt CATEGORIA MATERIAL BÉLICO Ant 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Nome JORGE BATISTA DE SOUZA EVANDRO JOSÉ MEIRELLES BARBOSA FERNANDO ANTÔNIO PIRES SALGADO JOSÉ NILO BECKER ALVES IVALDIR NÍLSON DAL OSTO MÁRIO LUIZ NOGUEIRA JOÃO FRANCISCO RODRIGUES BROTAS DIRSO ALVES SIQUEIRA WELLINGTON BEZERRA DE MENEZES EDMÍLSON DE PAULA RIBEIRO GENILDO JARDIM RODRIGUES JOSÉ ALDO TONELLO ALTAIR ALVES COSTA ROBERTO DA SILVA NETO ANELITO ALVES DE OLIVEIRA CATEGORIA TOPÓGRAFO Ant 1 Nome ANTÔNIO ALBERTO HALINSKI Identidade 0382068310 OM 4ª DL CATEGORIA MÚSICO Ant 1 Nome JOÃO CARLOS DIAS NAZARETH FILHO Identidade 1096648710 OM Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS OS SEGUNDOS-TENENTES CATEGORIA ADMINISTRAÇÃO GERAL Ant 1 2 3 4 5 6 7 Nome HENRIQUE ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS VANILDO MENDES VIEIRA WILSON OSCAR TORRES DE FREITAS MANOEL NUNES CASTRO RUBENS DA SILVA PADILHA GIL SILVA DE AZEVEDO JORGE LUÍS DE SOUSA FAGUNDES Identidade 0225177328 0778863811 0368178612 0398247411 0302313523 0190968115 0397123118 OM Gab Cmt Ex H Ge Manaus DGP 1ª Del SM / 31ª C S M 3º B Com C Com S Ex 5ª Del SM / 8ª C S M Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 111 Ant 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 AG AG 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Nome VALDAIR LUNELLI OZEAS GODOY CARVALHO HENRIQUE HIPOLITO DIAS JOSÉ ANTONIO GONÇALVES EDSON LUIZ TREML WILSON ANTONIO GONÇALVES MENDES OSMAR JOSÉ FERRARI LUIZ ANTONIO PEREIRA JOSÉ EGIDIO DE BORBA CARLOS ALBERTO SILVA LUIZ ROBERTO DA SILVA FRAGA CONRADO GUTIERRES GONÇALVES MARIO ELIAS AZEVEDO DE OLIVEIRA FLAVIO LUIZ DE AZEVEDO CIDADE EDUARDO GUIMARAES DE BRITTO JORGE FLORES ALEXANDRE FRANCISCO ALVES DOS SANTOS VEIMAR LUIZ MINETTO ADEMAR MARTINS DOS SANTOS JORGE AFONSO MARTINEZ EURÍLIO ROMERO CARNEIRO DOURIVAL CALMON RIBEIRO JAIR GABRIEL ERNANI MARQUETTE VANDERLEI PEREIRA DE OLIVEIRA ADEMIR FRANCISCO PEREIRA AILTON SOBREIRA DOS SANTOS PAULO JORGE REIS CLAUDIO OLIVEIRA DE AZEVEDO ADEON NASCIMENTO CUNHA CILON GEREMIAS DALLA COSTA JOSÉ MENDES DE SÁ LUIZ CARLOS AZEVEDO JORGE LUIZ PEREIRA FELIX DORIVAL MAGDALENO DUTRA HENRIQUE COSTA NETO VALDIR MARTINS TEIXEIRA JOSÉ CIRILO ANASTACIO VANDERLEI DE SOUZA NEORI FELIX RIBEIRO CARMO ANGST DIOGENIS GONÇALVES PINHEIRO HELIO BENITES FRAGA FELIPE ROQUE TREVISAN JOSÉ MARIA RODRIGUES RAIMUNDO RICARDO DE CASTRO E SILVA JOSÉ CARLOS CAVALHEIRO CODEVILA CLAUDIO GUERREIRO DE CASTRO MARIO LUIZ LEITE NUNES PASCOAL ANSELMO MARTINEZ VALTERCIO PEREIRA DE ARAUJO TARGINO ANTONIO DE SOUZA JOSÉ ROBERTO MONTANDON NELSON PAIVA DE ALMEIDA JOÃO RODRIGUES DA COSTA NETO 112 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0383143310 0313476327 1116278027 0320382625 0515660421 0515494128 0302612429 0112319926 0599449618 0320976020 0321066425 0328958228 0328367826 0329552228 0147662126 0148075922 1007311028 0515313823 0706787124 0320911324 0122264120 0147876726 0493468912 0553618620 0313972622 0397838814 0190981613 0474134517 0302315122 1177301916 0302566021 0199910415 0122475122 0134023423 0345522221 0397920414 0382365716 0494920416 0122384928 0328587522 0397856410 0313527624 0965150519 0320380926 0493375711 1019030921 0345438725 0177549227 0320582422 0345545628 0717415723 0112957329 0462338625 0923673826 0112959127 OM 10º B E Cnst Pq R Mnt/ 3 7ª C S M Gab Cmt Ex 5º R C C TG/12/006 - Labrea Cmdo 6ª Bda Inf Bld 32º B I Mtz 23º B I 12ª Del SM / 10ª C S M Cmdo CMS 14ª Del SM / 17ª C S M Bia Cmdo AD/6 EME Cmdo CML GSI / PR Min Def Cmdo 13ª Bda Inf Mtz 6ª Del SM / 28ª C S M 8ª C S M C P Ex DCEM 3ª Del SM / 13ª C S M 16ª C S M 8º R C Mec C O Ter DF 12ª C S M Dep Subs Santa Maria 22ª Del SM / 11ª C S M CMSM 13ª Del SM/05ª C S M 2º B I Mtz (Es) CMJF 7º R C Mec 2ª Del SM / 15ª C S M H Gu Uruguaiana CPOR/BH 17ª Del SM / 12ª C S M 13ª C S M Dep Subs Santo Ângelo EASA D Cont DCEM 9ª Bia AAAe (Es) 27ª C S M 10º B E Cnst SEF 4ª Del SM / 30ª C S M Cmdo 1ª RM 1ª Del SM / 24ª C S M TG/12/014 - Carauari 36º B I Mtz 6ª Del SM / 30ª C S M 21º B Log Ant 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 AG AG 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 AG 88 89 90 91 92 93 94 AG 95 Nome JOSÉ GERALDO MARTINS ANDREATA HUMBERTO CARLOS FARIA LAMEIRA ELCIO HERMOGENES SOARES FERREIRA SALIBE MARIANO WADIS ANTONIO AMIM VALDIR DO AMARAL ALVES JORGE LUIZ MADEIRA NUNES AURELIO AUGUSTINHO BRIGANTE JOÃO CARLOS MIRANDA VIANA GERALDO MANTEY JOSÉ CLAUDIO DA ROSA GIRARD JOSÉ DEMERVAL DE SOUZA JOSÉ ACACIO SANTOS DA ROCHA DIRNEI ALVES PINTO RUI TRINKS JOSÉ ANTONIO BARBOSA PAULO CEZAR DE LIMA PEREIRA JOSÉ ANTONIO RODRIGUES MOREIRA RAIMUNDO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVEIRA MARIO LUIZ LOBATO RODRIGUES JOSÉ EUSTAQUIO RIGOLON FILGUEIRAS HUGO ARTUR BENDER GAERTNER CLAUDINE TADEU DE OLIVEIRA VITAMAR SERRANO ROSA CLOVIS DANIEL PEREIRA CESAR ROBERTO BORGES MULINA REINALDO MENDES DA SILVA NILSON CARDOSO DA SILVA VITOR HUGO AREDE RANGEL HELIO PERINI JURACY MACHADO DEPEXE VIRMAR CORREA MARQUES GENTIL DA SILVA FABRES PAULO RENATO MARONEZ KUCERA MATEUS PEREIRA MARTINS WALTER SANTOS MARQUES RENATO ALVES DA SILVA ANTONIO TADEU TEIXEIRA DE FARIAS ERIVELTO PESSOA Identidade 0192722114 0112825120 0177406626 0984738310 0164433229 0329058721 0345370225 0241724228 0330103326 0328867221 0345486724 0253034128 0165699125 0361610421 0346043227 0148076623 0380664524 0345525323 0380007229 0857604920 0463506725 0320517329 0463185124 0178160222 0379724024 0476966726 0476967427 0515755726 0329020721 0361792328 0328388525 0380362921 0380663823 0345195820 0599350717 0345301626 1032874222 0328596929 0656826823 OM 4ª Del SM / 18ª C S M 8ª Del SM/12ª C S M C T Ex CMCG 4º Esqd C Mec H Ge C Grande Gab Cmt Ex 4ª Del SM / 5ª C S M 8º R C Mec 19º R C Mec Cmdo 1ª RM 2º BIL Gab Cmt Ex EME GSI / PR GSI / PR 22º B I 12ª Del SM/8ª C S M Cmdo 12ª RM H Gu Marabá 9º GAC CMF 26ª Del SM / 11ª C S M Cmdo 16ª Bda Inf Sl Cmdo 6ª DE 8ª Del SM / 7ª C S M TG/12/004 - Eirunepe 5º B Sup 10ª Del SM / 25ª C S M GSI / PR Cmdo 3ª DE Cmdo AD/3 6º GAC Cmdo 1ª Bda C Mec 5ª Del SM / 28ª C S M Cmdo 11ª RM 2ª Del SM / 26ª C S M Min Def 7ª Del SM / 18ª C S M Identidade 0110490620 0147690929 0147910020 0320522121 0241816024 0131589020 0345080527 0345083521 0379731227 0361060825 OM L Q F Ex H Ge J Fora Cmdo 11ª RM DCEM Es S G HFA DCEM H Ge P Alegre H Ge Curitiba D A Prom CATEGORIA SAÚDE Ant 1 2 3 4 AG AG 5 6 7 8 Nome CARLOS PEREIRA DE SOUZA JOSÉ RICARDO DE ARAUJO CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA JOVANIR MORARI AMAURY ANTONIO AMARAL DE ALMEIDA JOÃO CARLOS GERHEIM INFANTE DIRCEU CHUPEL MARIO SILVA DO AMARAL SILVIO LUIS FREITAS DORNELES AGOSTINHO IRINEU WELTER Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 113 CATEGORIA MATERIAL BÉLICO Ant 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 AG 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Nome JULIO CESAR RODRIGUES CORREA PAULO GILBERTO DE SOUZA CIRNE JOSÉ MARIA SEVERO PAINES PAULO AFONSO MORI DA CUNHA HELIO MENDES DE OLIVEIRA FERNANDO JOSÉ ALVES DA SILVA CARLOS IBRAIN RODRIGUES LIMA JOSÉ ALVES PEQUENO FILHO PAULO PEREIRA DA SILVA PRIMO JOÃO BOSCO DE BARROS LIMA AGOSTINHO SARTORI JOSÉ FERNANDO HENRIQUE DO CARMO JOÃO GOMES BANDEIRA GERALDO PEREIRA MELO FILHO JORGE DE SOUZA MAURICIO LUIZ SILVA HELIO LEMOS MENNA JOÃO BATISTA FERNANDES OSVALDO AGUIAR GOMES JOSÉ LUIZ ILHA DA SILVA JULIO ELSON BEMFICA SERGIO ANTONIO ROHL ADEMIR SANTOS DA SILVA FRANCISCO RENATO NIEDERAUER RODRIGUES LUIZ CLAUDIO DE MELLO CASSIO NAZARENO VIEIRA ROMULO CANDIDO DA SILVA EDUARDO JOSÉ MOREIRA DEMETRIO JADES DE OLIVEIRA COELHO Identidade 0302303524 0321298226 0382452910 0302760921 0191393917 0123032922 0397797515 1176800017 0721990026 0177549821 0313418220 0778046516 0177549524 0493189013 0131474926 0494286115 0345536122 0164775827 0178663720 0380902122 0345776520 0381170026 0870653128 0302642921 0537496721 0274283027 0445843014 0462938523 0329062327 OM 7ª Del SM / 25ª C S M Cmdo 3ª RM 19ª Del SM / 16ª C S M Pq R Mnt/ 3 71º B I Mtz 4º B Com 4ª Del SM / 20ª C S M C O Ter Pq R Mnt/ 3 Cmdo 3ª RM 5º C T A 18º B Log AGGC 13ª C S M B Es Com Cmdo 4ª RM/4ª DE GSI / PR Cmdo 11ª RM Cmdo 1ª RM Pq R Mnt/ 3 Cmdo 1ª RM Cmdo CMS 23º B Log Sl 19º GAC Cmdo 2ª Bda C Mec 2º B Log L DCEM Cmdo 4ª Bda Inf Mtz 16ª C S M Identidade 0191952514 0779024215 0857546725 1159767928 0559441324 5ª DL Gab Cmt Ex Es I E CIGEx 4ª DL CATEGORIA TOPÓGRAFO Ant 1 2 3 4 5 Nome JARBAS CORREA RAMOS MAURO STENIO SILVA DA ROCHA RUBENS BARBOSA AMOEDO NELSON FERREIRA PACHECO DORIVAL ARRUDA OM CATEGORIA MÚSICO Ant 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Nome HERMÍNIO CÂNDIDO DOS SANTOS JÚNIOR IZAIAS SOUZA VIEIRA RUBENS BRAGA DE LIMA EDISON MENEZES MARTINS ELNATAN BERNARDO DOS SANTOS EDSON JOSÉ DE SANTANA WAGNER GARCIA DE SOUZA OSEAS MIRANDA DE OLIVEIRA SAMUEL JOSÉ MARQUES CELSON DE LIMA ELIEL NASCIMENTO DA SILVA VICENTE BATISTA DE CARVALHO 114 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0180229312 0110252020 0112566229 0330109224 0148507627 0727962821 0110215829 0133790824 0275554426 0302693023 0134743020 0494926710 OM 3º B I 32º B I Mtz 1º B G 2º B Fron C Doc Ex 23º B C 63º B I 1º B I Mtz (Es) 6º B I L Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec B Av T 11º B I Mth por merecimento, ao primeiro posto, a contar de 1º de dezembro de 2005, os subtenentes a seguir relacionados: AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS OS SUBTENENTES CATEGORIA ADMINISTRAÇÃO GERAL Ant 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Nome REINALDO DOMINGUES VERAS INÁCIO DAMASCENO DE MIRANDA ANTÔNIO ADNIR PRUCOLI MARCUS MORENO RAMOS JAIRO FELIPE RIBEIRO ROQUE MARCOS LENTZ LUCIANO RIBEIRO DE FREITAS EZALDIVAR SERRA MARQUINHO CARLOS SÉRGIO AZEVEDO CÉSAR LUÍS PERES DA SILVA JAIRO NAZARENO MOURA LIMA MANOEL DOUGLAS ANTUNES PINTO ARTUR CÂNDIDO DE OLIVEIRA BERNARDO RUY HYRAN PRESTES LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA OLIVEIRA FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS RODRIGUES CARLOS ALBERTO AMARAL DE SOUZA BENEDITO ALEXANDRE FRAZÃO BARBOSA GARIBALDI BARBOSA DA SILVA BALTAZAR CORREA BITTENCOURT JOSÉ LAÉRCIO POLI MARILZO DUARTE BARBOSA FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA CÍCERO BEZERRA ELMIRO JOÃO BARROSO DE LIMA ROLAND WINDMOLLER ROBSON MARTINS COSTA JORGE HENRIQUE DINIZ NEVES EDNALDO SOARES MONTEIRO EDÍLSON LUÍS LIEDTKE VALDOIR MENEZES MEDINA WASHINGTON LUIZ SALES DE LIMA JOSÉ CARLOS ATHAYDE RIBEIRO CLÁUDIO MÁRIO PEREIRA DE SANTANA ANTÔNIO CARLOS ANTUNES MARQUES EDEMAR KURLE ÉDSON JOSÉ FERRAZ VALMOUR PAULO DALENOGARE ANTÔNIO CARLOS DECOL RICARDO LEONARDO DE SOUZA NÍLSON TRINDADE DOS SANTOS ELDO DOS REIS PIRES JOÃO ANASTACIO SAMPAIO DE CASTRO ANECIR CORREA DUARTE OROZINO RODRIGUES ALMEIDA MARCOS ALVES DE ALVARENGA NEI GILBERTO CORREIA BOMICIELI Identidade 0984831214 0463093427 0147316228 0150142321 0414507525 0361059421 0770934024 1081945428 0147322929 0380108522 0838880326 0984155812 0345237028 0599017118 0122045628 0190973420 0856317425 0476967724 0476966924 0321101321 1139526725 0148388028 1082268929 1096749617 0656784626 0345052823 0147552525 0188693220 0148022825 0361089022 0345532220 1083921526 0385868526 0188722722 1183005725 0328834528 0253244925 0398021915 0311163935 0134045624 0329018626 0384755328 1057481820 0131569923 1127517322 0178111720 0380971424 OM Cia Cmdo CMO Cia Cmdo 1ª RM 3ª Del SM / 12ª C S M 12ª Del SM / 7ª C S M 11º B E Cnst 5º B E Cnst 16º B I Mtz BPEB 25º B I Pqdt Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz H Ge Belém Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec 8ª Del SM / 10ª C S M Pq R Mnt/ 3 Es A O 6ª Del SM / 29ª C S M 16º B Log H Ge Belém 5ª C S M 15ª Cia E Cmb H Ge Curitiba 2º B I Mtz (Es) EGGCF 16º B Log EGGCF EME 1º D Sup Cia Cmdo 1ª RM Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl 14º R C Mec EME 2º B I Mtz (Es) DCT 2º C T A Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec 3º GAC Ap B Av T CISM Cia Cmdo 12ª RM 2º C T A DEC 1ª Del SM / 20ª C S M Cia Cmdo 6ª RM Es Com 51º C T Cia Cmdo CMA DFPC Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 115 Ant 48 49 50 51 52 AG 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 AG 100 Nome JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA MARTINS WASHINGTON LUIZ FREITAS GONÇALVES SILVESTRE CARDOSO ARAUJO FILHO ROSNEI CARLOS ISSAKOWICZ ANTÔNIO AUGUSTO SOUZA C. DA SILVA ADAMASTOR DE LIMA MONTEIRO FILHO NEI MÁRIO FAGUNDES MARTINS VANDERLEI PADILHA MACHADO PEDRO ÂNGELO FOGAÇA CELSO RAMOS LIMA FÁBIO AUGUSTO ALVES MOREIRA ODIR DA SILVA AVELAR JOSÉ CARLOS DE CAMARGO JONAS SOARES DE SOUZA ALBERTO TEIXEIRA COELHO CARLOS ANTONIO DA SILVA JOSÉ EUGENIO SANTOS DE SOUZA FERNANDO FERNANDES MIZAEL FERREIRA LUZ CARLINHOS LUIZ BROLLO EDMAR MILHOMEM SECUNDINO JOSÉ DA FONSECA JORGE PEREIRA DOS SANTOS HEVANIL PINHEIRO RAIMUNDO MILTON DE SOUZA AGUIAR ALBERTO REUX DE MELO MARIO DA SILVA ALVES SILVIO JASKULSKI EDDY LANNE VAZ VIEGA JOSÉ DE RIBAMAR JORGE ROCHA LUIZ ROBERTO SILVEIRA DA ROSA SALOMAO RODRIGUES GUEDES VALDIR VIEIRA ANTONIO DE JESUS ARANTES CARLOS GARI RODRIGUES GOMES JOSÉ EXPEDITO DAS NEVES FILHO RICARDO MONTEDO DOS SANTOS JOCEMAR FRANCISCO TAVARES DA ROCHA UMBERTO DE LIMA VALDEMAR ALVES DE ARAUJO FILHO JOSÉ ARAMI FIALHO GABBI ERALDO LUIZ FERREIRA MAURO DOS SANTOS FERREIRA JOÃO DE MOURA FILHO RONALDO DA CRUZ GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA JORGE EUCLIDES ALDICIR CONTREIRA WOLNI MEYER ROMILDO PEREIRA EPIFANIO ROGER SABAG ELOIR SANTOS DA ROSA JOSÉ CLAUDIO PEDRA DA SILVA JOSÉ ROBERTO GONÇALVES JOSÉ DE SOUZA CARVALHO EMANOEL GAMA 116 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0148607625 0380799726 1081823021 0572039923 0997570924 0189529720 0346441025 0346758329 0299712125 0179179627 0179163027 0420731937 0201209038 0939377024 0329549224 1142181823 0164882425 0594841223 0870649621 0313588022 1081945121 1195607526 0379954928 0275662427 0498372424 0329277925 0301573325 0320466725 0345534820 0157360512 0346606023 0345433627 0361074826 0943114827 0346662026 0430838029 0385817820 0188321129 0190039628 0149599425 0320047129 0135046126 0346424229 0267645521 0275806222 1116276823 0328822424 0553507328 0757884721 0101419620 0302592324 0165634023 0241728724 0695784918 0131411126 OM 6º C T A Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec 6º C T A Cia Cmdo 5ª Bda Inf Bld 1º BIS (Amv) Es S G Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz C Doc Ex 28º BC 5ª Del SM / 27ª C S M Cia Cmdo CMNE Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE 1ª Del SM / 14ª C S M 58º B I Mtz C P Ex DGO 29º B I B 13º B I B Es A Ex D Log C O Ter C I T Ex 13º B I B Es P C Ex 52º C T 2ª Del SM / 8ª C S M 9º B Log 1º RCC C Com S Ex 32º GAC 52º C T Pq R Mnt/ 3 CIGEx B Av T EGGCF 1º B Com EASA B Es Com D Log 28º BC Cia Cmdo 3ª DE DAC Gab Cmt Ex 24ª C S M C O Ter EME DCT 5ª Cia Com Bld CMM 13ª Del SM / 2ª C S M 20º R C B B Adm Ap/1ª RM 13º R C Mec GSI / PR Cia Cmdo Bda Inf Pqdt Ant AG 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 Nome CICERO DONIZETE DE MELO MARTINHO LUIZ BRANDAO JOSÉ LUIZ SENA DE LIMA LUIZ CLOVIS ALVES DE OLIVEIRA LUIS CARLOS NUNES VEISSHEIMER OLIVEIRA MACHADO JOSÉ CARLOS RODRIGUES DARCI JOSÉ ABEGG ELVIS DE MORAES DANERES HELIO RODOLFO RIBAS SILVA ROBERTO DINIZ FILHO PAULO JOSÉ DE SOUZA MARCIO ANTONIO MARTINS JAIME FAUSTINO DA COSTA FILHO GUTEMBERG DE SOUZA FIGUEIREDO JOSÉ ANTONIO SALES CARLOS ALBERTO CAFARELLA JULIO CESAR MARTINS DE LIMA LUIZ APARECIDO AMANCIO DOS SANTOS ELI CARVALHO RIBEIRO WILSON BRAGA MESQUITA NARCISO MORAIS PINHEIRO JUNIOR RICARDO PEREIRA CABRAL ROBERTO DA SILVA CARDOSO JULIO CESAR REPELE MUCHON Identidade 1142179926 1195533227 1081870626 0346724420 0738075217 0329013627 0788289122 0345290928 0310416532 0310494133 0299845222 0456052026 1155112723 0179228424 0997667928 1057429928 0241888825 0498219120 0554492728 0148406721 0291515120 0498756329 0191130228 0189825623 0200905537 OM HFA CDS 9º B E Cnst 8º B E Cnst CIMNC Pq R Mnt/ 3 1º R C Gd 19º R C Mec 3º R C Mec EME 32º GAC 4º GAC DGO 4º GAC 2º G A AAe Cmdo Fron Solimões/8º BIS 37º BIL 12ª C S M 30º B I Mtz 5º B Log 61º B I S CPOR/BH ECEME DF 2º GAC L Identidade 1019043924 1226932927 0345817928 0165592023 0134025220 0329550024 0838703221 0440608826 0147306120 0702651035 0702797432 0345068522 0232621516 OM H Ge Fortaleza Pclin M R J Pclin M P A H Ge Recife H Gu Marabá H Ge P Alegre H Ge Bsb H Ge J Fora H Ge Curitiba Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE I B Ex H Gu Bagé Es P C Ex Identidade 0177550027 0313442220 0110211323 0328999222 0122763329 0110100724 0381185123 0838711323 0302318720 0538160524 0320523822 OM Cia Cmdo 10ª RM 8º B Log Cia Cmdo CML Pq R Mnt/ 3 Pq R Mnt/ 1 BMA Pq R Mnt/ 3 41º C T 8º B Log Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE 3º B Log CATEGORIA SAÚDE Ant 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Nome LAURO FERREIRA EWERTON EVALDIR PEREIRA DE OLIVEIRA LUIZ ALTAIR SILVA DE LIMA MÁRIO CORREIA DE ARAUJO RAMON MONTEIRO PEREIRA CELIO URBANO CORREA ANTONIO RAIMUNDO AMARAL BARBOSA JULIO CEZAR CALDAS NERY JOÃO MUCCI MARTINS GERALDO FIRMO DE FARIAS GIBSON BASTOS SILVA ARGENTINO VARELLA TEIXEIRA IVAN SOUZA PIERRE CATEGORIA MATERIAL BÉLICO Ant 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Nome JOSÉ ALMIR UCHOA DE SOUZA LÉO RODRIGUES DA ROSA PAULO ROBERTO MARCOLINO ARMANDO JOSÉ CRESCÊNCIO CÉSAR AUGUSTO REIS CAVALCANTE CARLOS PINHEIRO ACOSTA PAULO LERINA RODRIGUES WALDE LUIZ MOREIRA DOS SANTOS ANAPIO FERNANDES GOMES SERGIO LUIZ MENDES DE OLIVEIRA RAMÃO LOURENÇO BRANDI GONÇALVES Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 117 Ant 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Nome ANELIO CESARIO SILVA JOÃO ALBERTO DA ROSA SOLTAU FERNANDO FERNANDES DE ALMEIDA ALDO WANDERLEI PEREIRA ARIOLDO ROLDAN ROCHA MARCOS CESAR DE OLIVEIRA OSVALDO BONFIM NOGUEIRA ANTONIO ARAUJO CORREIA VALDERI ANTONIO FOLETTO Identidade 0553737529 0360717425 0165066028 0572050425 0346622921 0253001325 0906680137 1009815935 0381114024 OM CIGE CIGE 5º B Log Cia Cmdo 14ª Bda Inf Mtz B Adm Ap/3ª RM DS 5º B Log 14ª Cia Com Mec 4º B Log Identidade 0190973529 1267089421 0696954429 0870792728 0190220525 OM B Adm Ap/3ª RM CIGEx CIGEx 3ª DL CIGEx Identidade 0594952822 0939089728 1107556936 OM Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl Cia Cmdo CMA Cmdo Fron Acre/4º BIS CATEGORIA TOPÓGRAFO Ant 1 2 3 4 5 Nome RAIMUNDO UBIRACI SARRAZIN DA SILVA JOSÉ EDMÍLSON FERREIRA PEDRO BEZERRA FLOR DORIVAL LOBATO DE SOUZA EDMILSON GOMES DOS SANTOS CATEGORIA MÚSICO Ant 1 2 3 Nome JOSÉ TIMÓTIO AMORIM ALMEIDA MACHADO DA COSTA IVANILDO DIONISIO DA SILVA PORTARIA Nº 026 - DGP/DAPROM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Promoção de graduados O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no Decreto Nº 4.853, de 06 de outubro de 2003, com suas respectivas alterações e no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, letras d) e e) do art. 1º da Portaria nº 117-DGP, de 12 de dezembro de 2001, modificada pela Portaria nº 057-DGP, de 27 de maio de 2002, resolve PROMOVER, por merecimento, à graduação imediata, a contar de 1º de dezembro de 2005, os seguintes graduados das Armas, dos Quadros e dos Serviços: À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE OS PRIMEIROS-SARGENTOS INFANTARIA Ord AG 1 2 3 4 AG 5 6 7 8 Nome JANIO RUAS FONSECA JOSÉ WILSON ALVES DE SOUZA ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JAIR MARINHO ANDRADE ELIEUSON JOSÉ DE CASTRO EDUARDO MAXIMIANO SACILLOTTO FILHO MOACIR MORONI ALVARES GERALDO CRISANTO MARSICANO CAMARA JOCIMAR CUSTODIO DE OLIVEIRA EUFRAZIO ALVIM JOSÉ PEREIRA 118 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0420128431 1013813132 0608736039 0538955139 0116999137 0294092226 0256709536 0477459234 0147527832 1124166933 OM HFA CMF 35º B I 32º B I Mtz DCIP GSI / PR CMCG PMB TG/04/003 - Caratinga 36º B I Mtz Ord 9 10 11 12 13 AG 14 15 16 17 18 19 20 21 22 AG 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 AG 40 41 42 43 44 45 46 47 AG 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 Nome LUIZ CARLOS LAUSCHNER RONER RIBEIRO RAMOS CASSIO MIRANDA RODRIGUES JESSE DA SILVA ALEXANDRINO NATANAEL BESTEL DO NASCIMENTO SERGIO LUIZ GOBI ROGERIO DO NASCIMENTO WANDERSON DA SILVA RIBEIRO CLAUDIO ROBERTO XAVIER IVO IRINEU NICOLAIO MARCO ANTONIO MACHADO LANDWOIGT CLAUDINO RACHOR VLADIMIR LOURENCO GODOY FRANCISCO DAS CHAGAS DE SENA SILVA CLAUDIO AZEVEDO DA SILVA DIRCEU ALCINDO PRASS ROSEMBERG RODRIGUES CHAVES EUGENIO LEIROS BATISTA LUIS HENRIQUE RUIZ JOSENEI RICARDO GOMES PAULO JOSÉ DA SILVA BARBOSA CARLOS HENRIQUE CZESZAK PAULO SERGIO DOS SANTOS JACKSON LUIS VOGEL CADORE PEDRO LAURINDO DE ARAUJO NETO VALDEMIO CARDOSO BARROS AIRTON ZENKNER PETERSEN JOSÉ PAULO CESPEDES SERGIO EDUARDO CARDOSO DA COSTA SERGIO MARCOS DA SILVA MARCOS ANTONIO DE CASTRO CARLOS ROBERTO DE LIMA FABIO PORTELA FIGUEIREDO NIVALDO LAZARO MARTINS LUIZ SERGIO MENDES JOÃO MARIA DA SILVA MEIRALDO MORAES DE OLIVEIRA JOÃO CANCIO SERRA SANTOS JORGE LUIZ CEZAROTTO LAUDECI RODRIGUES CATONHO NELSON JESUS GUEDES SIMON EDSON LUIZ CAMPOS DURAN ANTONIO COSME DE SOUSA RINALDO DE JESUS CARVALHO ALCIONE RODRIGUES DA SILVA ARTUR BRITO NETO FELIPE ANTONIO CARLOS CORDEIRO SILVESTRE ANTONIO DANTAS FERREIRA MARCO ANTONIO SARMENTO VIEIRA ANTONIO RAIMUNDO MENDES DE PAULO MARCIO FERNANDES LACORTT OSEAS FERREIRA DA SILVA MARCUS VINICIUS PERRAYON JORDÃO JAILTON BAPTISTA BARBOSA FERREIRA FRANCISCO DE ASSIS SERAFIM DA SILVA Identidade 0365599935 0478358732 0498249028 0741165435 0759064835 0311210132 1179398936 0146508635 0149802738 0539386532 0317468239 0312862030 0233803337 1013471030 0478354335 0365571132 0476238233 0723264834 0232717033 0509444238 0857075139 0229542337 1180006130 0368301131 1014340838 0857216238 0365821636 0229814231 0116396938 0497027136 0476376934 0477624936 1143836839 1179418635 0525999033 0741504039 1274205937 1013434731 0385403829 0116208133 0335404638 0227537735 0476388236 0233788637 0497009639 0722764438 1014340135 1014341232 0857188130 1014338931 0368225330 0116624933 0497007930 0146435334 0741147532 OM 7º BIB Gab Cmt Ex CMJF 20ª C S M Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz GSI/PR Gab Cmt Ex Es A Ex 36º B I Mtz 13º B I B Cia Cmdo 6ª Bda Inf Bld 7º BIB 5º B I L PMB Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE GSI / PR Cia Cmdo 12ª RM C R O/7 22º B Log L 50º B I S 11º B I Mth Cia C/12ª Bda Inf L (Amv) Cia Cmdo 11ª RM Cmdo Fron Roraima/7º BIS TG/07/011 - Cajazeiras Gab Cmt Ex EASA CMM 4º B P E Gab Cmt Ex 11º B I Mth 21º C T Cia Cmdo 14ª Bda Inf Mtz GSI / PR Dst Op Psico 71º B I Mtz 1º BIS (Amv) Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE Pq R Mnt/ 12 CMCG 29º B I B CIGS Min Def 59º B I Mtz 7º BIB Es A Ex Cmdo Fron Roraima/7º BIS Gab Cmt Ex 59º B I Mtz 7º C T A Es I M Ex 17ª Ba Log Es A Ex AMAN Cia Cmdo 6ª RM Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 119 Ord 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 AG 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 Nome LUIZ BRANDÃO DOS SANTOS TELIO ASSUNPCÃO VIEIRA CRUZ ANDRE LICARIÃO DOS SANTOS ANDRE DE OLIVEIRA BATISTA GIVALDO FERREIRA DA ROCHA ODIMAR RAFAEL MAIA ALEUDES GONÇALVES DE SOUZA SILVA ILMAR HENRIQUE TODT JOSÉ ALEIXO FEITOSA FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS JOSÉ ADRIANO DE ABREU SILVA GLAUCIO WELLINGTON NAZARIO DA SILVA MARCIO FLORES PINHEIRO DARCY AUGUSTO SILVEIRA KUTSCHER JOÃO CARLOS MATIAS DO VALLE MARCELO FRANCISCO DE ASSIS NILSON DE CARVALHO BARBOSA EZIEL GAMA NILO ROBERTO DE CARVALHO EDNILSON TRAJANO PEREIRA LUIZ EDUARDO PENA ELMO FERREIRA DE BARROS ALTAIR VICENTIN ANTONIO IDEVALDO TAVARES VALERIO FERNANDES DE OLIVEIRA ANTONIO IRAPUà DE CASTRO DA SILVA VALTER MARIA DA SILVA JOSÉ MARCIO DA SILVA ROMILDO BERNARDINO DA SILVA MARCOS ANTONIO TAVEIRA SZLACHTA RAY CHARLES DE OLIVEIRA MILSON SANTOS JUNIOR ANTONIO MARCOS PEIXOTO CARLOS ROBERTO ALVES DO NASCIMENTO DAVID DIAS DA SILVA CLAUDIO MARANGON JEFFERSON TEIXEIRA ESPEZIM GILSON DOMINGUES MOTA FERNANDO FIGUEIRA CROMACK PAULO LUIZ DA SILVA EDILSON SOARES MOREIRA ANSELMO NUNES DA COSTA EDSON RODRIGUES MONCIOSO JOSIMAR SANTOS DA GAMA LEITE FLAVIO MEIRELES GOULART Identidade 0147530539 1179275837 1014338733 1179577539 0722512837 0497003533 0497000232 0115593535 0857437339 0723196531 0703401430 1142994738 0114772239 0497001032 0497014431 0437346331 0116185737 0497001438 0478357833 0149101339 0476009535 0421332230 0509760138 0498190826 0477864136 1014338832 0366823532 0497023135 0497026534 0906102520 0497013433 0147259436 0437648538 0145969531 0184393338 0498898022 0311607139 0367013232 0183762939 0741988935 0497015735 0421285131 0478354632 0478357130 0365666130 OM 23º B I Cmdo Fron Roraima/7º BIS 31º B I Mtz Dst Op Psico 19º B C DCT CMRJ CIGS Gab Cmt Ex Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz 14º B I Mtz DGP 6º B I L S G Ex 2º B I Mtz (Es) Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE 19º B C BPEB 17º B Log GSI / PR Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron Cia Cmdo 11ª RM 62º B I Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE 2º B Av Ex Cia PE / 6ª RM Cia Cmdo 3ª RM 3ª I C F Ex 2º B I Mtz (Es) CMF 28º BC Gab Cmt Ex DOC TG/01/009 - Miracema 41º B I Mtz 12º B I Cia Cmdo CMS SEF B Adm Bda Op Esp 5º C T A 2º BIL 17º B Fron 2º C T A C I Av Ex 9º B I Mtz Identidade 0365269232 0335665139 0336367933 0319154936 0336527130 0318927837 0310696331 OM 20º R C B Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE D Aud Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz H Ge Bsb TG/12/004 - Eirunepe Gab Cmt Ex CAVALARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 Nome MAURICIO PEDROSO MARTINS RONALDO NUNES HEMAN ITAMAR CHOCHO DAMACENO JOSÉ LUIZ GONÇALVES RODRIGUES NELSON BONAZZA DELMAR ROMEU SCHLENDER LUIZ CARLOS DYSARZ 120 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Ord 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 Nome JOSÉ RICARDO BIRCK CLAUDIO LISANDRO MILTOS NELSON GERT SCHMIDT PLINIO CESAR DA COSTA MOREIRA JORGE NEI PAZ RODRIGUES ANTONIO CARLOS SOARES SERPA OLAVO PEREIRA JOSÉ RICARDO LACH EDILSON JACOB VIER IVAR DA SILVA LACERDA MARCOS FERNANDO NUNES VAZ PEDRO FRANCISCO FRANZ CLEZIO ADEL TAVARES MOREIRA AMARILDO PAVÃO DE GODOY EDISON MENDONÇA DE MOURA GLAUCIO BRUM CARLOS EDISON LUIZ OURIQUES ALVES LUIZ ANTONIO DE FREITAS CAMPITELLI LIANDRO RICARDO SILVEIRA BOLNER VICENTE DE PAULA SILVA LUIS EDUARDO GIRIBONE FAGUNDES RONALDO CASSIANO DE CARVALHO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA KLEBER BERTUCCA PEDRO ODAIR LAURIANO JUNIOR SERGIO ROCHA CORDEIRO VALMIR DE PAULA CORREA NAIRO TADEU DE OLIVEIRA SANTOS GELSON SCHENEIDER DO NASCIMENTO JARBAS LUIZ KNIPHOFF DA CRUZ VLADEMIR DA LUZ ALICIO DE MOURA RODRIGUES FRANCISCO SANTOS DE FARIAS PAULO SERGIO VEIGA MONZON Identidade 0318981032 0944693837 0336544234 0366734036 0365267632 0365144039 0335644738 0336542832 0336540034 0335200333 0336597133 0318124336 0336357033 0229961230 0319120135 0148504434 0365921535 0289669913 0368924635 0421308230 0497002733 0234417533 0497004937 0288337231 0563768233 0115660136 0497018630 0365601632 0311850432 0335707139 0366103034 0311058036 0497009233 0321432726 OM Gab Cmt Ex 10º R C Mec EME Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz 12º R C Mec Esqd Cmdo 2ª Bda C Mec 9º R C B CMB Gab Cmt Ex Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec TG/02/064 - P Venceslau 6º R C B 7º R C Mec C Com S Ex Gab Cmt Ex Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron 5º R C Mec B Av T 1º RCC Cmdo Bda Inf Pqdt D A Prom Cmdo 11ª Bda Inf L (GLO) Cia Cmdo 4ª Bda Inf Mtz Ba Adm Ap/2ª RM 14º R C Mec Gab Cmt Ex 4º R C B CMPA 9ª I C F Ex 1º RCC 16º R C Mec 5º R C Mec Cia Cmdo 10ª RM Cia Cmdo CMO ARTILHARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 AG 17 Nome CLAUDIO DEPIERI SERVULO ANDRADE DE SOUSA ALFREDO APARECIDO DA SILVA ELTON MACHADO PAULO ELOI SCHROEDER BENEDITO AMAURI DE ALMEIDA JAIME LUIS KRONBAUER JORGE LUIZ COSTA DE LIMA ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA SECCO UILTRON CANEDO GOES WAGNER VIEIRA RODRIGUES PAULO SERGIO SCHUINDT BORGES LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA PEDRO RAIMUNDO DE BRITO LUIZ FERNANDO GONÇALVES DA SILVA JOÃO CELIO VALERIO PEDRO DA SILVA ADALBERTO DE SOUZA BAPTISTA FILHO Identidade 0336422530 0148274533 0420210833 0366252138 0335950234 0477195135 0319096533 0421226333 0368974937 0146636139 0319094330 0200148542 0919619734 0421422635 0179342928 0497022434 0106175631 0497018937 OM B Av T 1º B Av Ex 1º B Av Ex C O Ter 1ª Ba Log 4º G A AAe 16º GAC AP 4º GAC 6º GAC EASA 22º GAC AP C T Ex H Gu Florianópolis Es S A DGP Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl GSI / PR Cmdo 2ª Bda Inf Sl Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 121 Ord 18 19 AG 20 21 AG 22 AG AG 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 Nome FRANCISCO JOSÉ WIESIOLEK SIDNEI LEAL PINHEIRO JOSÉ AMANCIO PEREIRA WILSON MOREIRA DE SOUZA CARLOS ALBERTO PINTO SOARES REINALDO COMPANS MARCOS AUGUSTO PINTO EDUARDO NUNES DE MORAIS ROBERTO ANGELO MARCELO FERREIRA AFONSO MARCUS VINICIUS MONTEIRO BARROS CONSTANTINO DE OLIVEIRA CASTRICINI MARCELO DO CARMO VIEIRA PAULO CESAR RODRIGUES MARIO CARLOS RANGEL DA SILVA RAIMUNDO NORBERTO FELIPE WILLIANS ROBERTO LIMA DOS SANTOS GILBERTO FRANCISCO FABIO LUIZ COSTA LEAL MARCOS SERGIO DA SILVA F. MARQUES JOÃO CARLOS HEMANN DE MELLO GILMAR SOARES Identidade 0367452331 0149291528 0944532837 0200357242 0191174028 0200148641 0229372230 0115630337 0115633836 0148204936 0103817532 0147545230 0256157934 0200148245 0149133639 0116464538 0200357143 0944530930 0115559833 0288263338 0335725735 0312587132 OM 13º GAC 28º GAC GSI / PR 27º GAC AMAN GSI / PR 2ª I C F Ex Min Def GSI / PR CPOR/PA 1º B F Esp Cia Cmdo CML 2º GAC L 4º G A AAe TG/02/013 - Franca CPOR/SP C Com S Ex Gab Cmt Ex Cia Cmdo 1ª RM 6º GLMF/CIF 17º GAC Bia Cmdo 1ª Bda AAAe Identidade 0202359535 0540077732 0538748732 0317584738 1124034438 0509010732 1142090339 0318497336 1123795633 0509175337 0230038234 0421459330 0497021634 0497007435 0497001933 0497021030 0525332631 0640142832 0944382738 0115122236 0114721335 1179562333 0497010439 0116193236 OM 10ª Cia E Cmb 1º C T A 1º B E Cnst H Gu Alegrete 11º B E Cnst 10º B E Cnst Cia Cmdo 1º Gpt E 6º B E Cmb HFA 5ª I C F Ex DGP Es S A Cia Cmdo 1ª RM Cia C/12ª Bda Inf L (Amv) Del Esp SM / 7ª C S M 5º B Log 5º BE Cmb Bld 4º B E Cnst C I Betione 22º B Log L Cia Cmdo 1º Gpt E 11º B E Cnst Pq R Mnt/ 12 6º C T A Identidade 0539244137 0311631238 0145842035 OM 27º B Log S G Ex Cia Cmdo 4ª Bda Inf Mtz ENGENHARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 AG 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Nome EDSON ARAI ADIR LORENCETTI GILMAR ANTONIO GIAZZONI GILMAR BAES MEDEIROS DECIO ANTONIO KOZIEVITCH RONEI LUIZ DE LIMA EDMAR CAMARGO LUIZ CARLOS RAMOS FRANCISCO OSIRES ALVES MOREIRA JEFFERSON FRANCISCO KOSCIUV MAGNO TUBURNINE DA SILVA JOÃO EDSON DOS SANTOS FERNANDO LUIZ DA SILVA FERNANDES LUIZ ANTONIO DE CASTRO PEREIRA JOSÉ AGOSTINHO CAVALCANTE DOUGLAS MATTOSO CARNEIRO MAURI MARIO JUNG MANOEL MESSIAS DOS SANTOS BIZERRA VALENTIM SANDIM BORGES CARLOS MAGNO DE SOUZA ALEX SANDRO GOMES DA SILVA JEOVA GOMES RESENDE DIELSON CORREA LIMA DA SILVA ADENILSON AMERICO GOMES COMUNICAÇÕES Ord 1 2 3 Nome CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JOEL INACIO ANDRADE ECHAMENDE JASON CARLOS MUNHE 122 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Ord 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 AG 21 22 23 AG 24 25 26 27 28 29 30 31 AG 32 33 AG 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 Nome ALEX RIBEIRO CARNEIRO REGIS ANTONIO SIMOES CANABARRO NILSON DA NOBREGA SANTANA ILO JOSÉ FARIAS GARIN MARCIO OSMAR COSTA JULIO CEZAR ZOCHE MARCOS ANTONIO CRUZ GUIMARAES JOSÉ AUGUSTO ARRUDA GILMAR DA SILVA PINTO FRANCISCO CARLOS MARQUES VIEIRA ALCIMAR SILVA DUTRA IRAMILSO BORGES DOS SANTOS ELOI LERNER JOSÉ SIMÃO NETTO SIDNEY MACHADO CARLOS SILVA PARANHOS NERINO MARCHIORE ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA ALCIDES RIGO JOÃO EDUARDO DE BRITO ADILSON MARQUES DA SILVA LUIZ AUGUSTO FRANCK DA ROCHA ELVIO CASSIMIRO BOFF AUREO BRAGA NETO DORIVAL DE OLIVEIRA JOSÉ ROBERTO FERNANDES DE CAMARGO EDGAR DAVI RAMÃO PAZ ANGELO JOSÉ CHRISTOFARO PAULO SERGIO DAMIAN CRISTOFARI CARLOS ALBERTO MAZZI RUBENS FERNANDO CORREA TERRA ROBERIO DAS CHAGAS FERREIRA SERGIO LUIZ BARBOSA DIAS GENILDO DA SILVA ERNI LUIZ BORTOLI SERGIO LUIZ MOZELESKI JOÃO PICOLO FILHO TARCIO ALEXANDRE DA MATTA PIMENTEL FELIPE AUGUSTO ALBARELLO RENATO DE LARA SENHORINHO ANTONIO ALEXANDRE LIMA DA SILVA GERALDO JOSÉ CARVALHO JOSÉ EURI TONIN DARIO AMAURI LOPES DE ALMEIDA ROGERIO AVILA DE OLIVEIRA CELIO GONZAGA ROOS DA SILVA JADENILSON LEMOS TEIXEIRA FRANCISCO EVERALDO LIMA GONÇALVES GILMAR LUIZ GUERREIRO SILVIO JORGE MARTIN CLÁUDIO AUGUSTO STRASSBURGER AZZOLIN MARCELO PEREIRA DE SOUZA WILSON BARBOSA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GARCIA JOÃO LUIS DA SILVA RIOS Identidade 0147522239 0318349131 0146541339 0318588738 0538957036 0334675436 1124402932 0421184433 0191275825 1142178332 0336249339 1143127437 0318149531 0509601936 0564820637 0115929135 0149777534 0703349639 0539578237 0365862531 0672250834 0365240936 0318898632 0944417534 0509112330 0497002337 0369565031 0437882137 0305937443 0253992531 0366271930 0723036737 0317842532 0147525935 0312793235 0539882035 1143128930 0497008938 0305938144 0305936841 0497019638 0497011031 0335015731 0317453330 0184389138 0334975133 0147444939 0365153436 0318369535 0336130539 0369574231 0183498930 0509687935 0115937732 0476373931 OM C I Av Ex CDS Es Com Cia Cmdo 3ª DE 63º B I Cia Cmdo 3ª RM B Av T Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE CMRJ CMB DMCEI 1º B A C Cia Cmdo 3ª DE Cia Cmdo 5ª Bda Inf Bld 5º B Log 25º B Log (Es) 52º C T GSI / PR 3ª Cia / 34º BI Mtz 1º C T A 52º C T GSI / PR 17º Pel Com Sl 6º C T A CIGE 7º C T A 27º GAC 55º B I 7º C T A Es P C Ex GSI / PR 11ª I C F Ex S G Ex Cg Per Mil E B Ext 1ª Cia Com Sl Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl B Adm Bda Op Esp Cia Cmdo 12ª RM Cia Cmdo 3ª RM 6º B Com 41º C T C T Ex DCT CMM 5º C T A 20º B I B H Ge Curitiba Esqd Cmdo 2ª Bda C Mec 3ª I C F Ex CMSM Cia Cmdo 3ª DE 7º C T A Bia Cmdo AD/5 5ª Cia Com Bld 4ª Cia Com Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 123 Ord 55 AG 56 57 Nome JOÃO MACHADO COSTA MARCOS ANTONIO DA SILVA JOENIO GOULART BARBOSA JOSÉ MARIA FERREIRA FILHO Identidade 0115594434 0299564724 0497028035 0497023234 OM Cia Cmdo CMNE Min Def Es Com Gab Cmt Ex INTENDÊNCIA Ord AG 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Nome HARDI BRANDS GILBERTO GADENZ ILIMAR RAINOLDO SCHUCK JOÃO BATISTA DOS SANTOS MARCO TULIO DOS SANTOS MARCO ANTONIO FERREIRA ADALBERON SILVA DOS SANTOS CARLOS DEOIL DA SILVA AVILA ALVARO DA COSTA E SOUSA NETO VANDIRLEI JOSÉ DAL PAZ WHINTNEY FERNANDES DE SOUZA ARNALDO FREIRE DE CARVALHO JORGE LUIZ CARVALHO SANTOS HUMBERTO NEVES GIMENES SERGIO HENRIQUE DRUMOND DA SILVA ALVARO LUIS DA ROSA ANTONIO CARLOS CARDOSO Identidade 0312866239 0335737136 0365825835 1124040138 0420356032 0318828530 0115628331 0312297237 0477173934 0185461035 1286521420 0703579532 0115858433 0509549432 0134293828 0311479034 0185448230 OM GSI / PR 4º B Log 16º GAC AP 11ª I C F Ex CPOR/BH 7º BIB EME Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron 15º B Log Cia Cmdo 5ª Bda Inf Bld 47º B I 2º B Fron S G Ex Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz DS Cia Cmdo 12ª RM Museu Histórico Ex e FC Identidade 0509635033 0147209332 0166295220 0145028130 0335737433 0919765230 0381394923 0116062738 0420388738 0970043832 0115450835 0420453730 0230831737 0185458130 0310856232 0515071926 0595115320 OM 13º B I B B Mnt Sup Av Ex Cia Cmdo 9ª RM Es M B 1º R C Mec 14º B Log 4º B Av Ex 25º B Log (Es) 17º B Log H Gu Tabatinga 18º B Log 8º D Sup 22º B Log L B Mnt Sup Av Ex Cia Cmdo 11ª RM 15º GAC AP 28º B Log Identidade 0826318032 0117245134 0116386939 0165938820 0185458833 0826249435 0147595334 0191023027 OM C P Ex 18º B Log Cia Cmdo 12ª RM Pq R Mnt/ 5 BMA 28º B Log 25º B Log (Es) Es M B MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Nome GILMAR MARCELINO BISIKIRKAS DALTON DA COSTA LEITE FILHO MAURO FERNANDO PINTO RIBEIRO PEDRO LUIZ DA SILVA CARLOS GILMAR TASSI HELIO FERREIRA BARBOSA FILETO JOSÉ BARROSO DE MELO OSWALDO DE CARVALHO JUNIOR MARCELO JOSÉ BASTOS GARCIA CARLOS ALBERTO FERREIRA QUEIROZ AILTON MORAES DOS SANTOS MARCOS DO CARMO DOUGLAS APARECIDO NEVES MOISES RABELO DE SANTANA MARCOS EVANDRO BOHRER SANTOS ARNALDO VIANA PERÚSSULO GUILHERME LUIZ BOVO MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 Nome MANOEL D. FARIAS RENDEIRO JUNIOR JAIR FERREIRA DOS SANTOS ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES KLEBER BASTOS GOMES PAULO ROBERTO MARTINEZ CANARIO RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA AMARILDO PINTO DE SOUZA GILSON VICENTE DA CRUZ 124 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Ord 9 10 11 12 Nome JOSMAR BATISTA DE OLIVEIRA PAULO GILBERTO KAPPAUN LEONCIO DOMINGOS DOS SANTOS ROBERTO CARLOS DE SOUZA Identidade 0185454436 0311265938 1179238637 0185459534 OM BMA Pq R Mnt/ 3 16º B Log Es M B MECÂNICO OPERADOR Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 Nome MARCOS JOSÉ FERREIRA ANANIAS PONTES RODRIGUES MOISES CARLOS MARTINS DOMINGUES LUIZ CARLOS RUBIO RODOLFO FREIRE DA COSTA IVAN CONSONI DILSON KOHLER ELMO VILELLA MEDEIROS Identidade 0590608030 0147037832 0595045022 0509564738 0185459633 0590607834 0525483632 0146502034 OM 21º B Log 15º B Log Pq R Mnt/ 5 5º B Log 5º B Sup 5º B Sup 13º B I B 27º B Log Identidade 0420107732 0185451135 0335597233 0335598835 0185460938 0335652830 0437893431 0230010936 0525254231 1105638421 0563240431 0311181937 0185455235 0146148333 0477222020 0115492837 0185458338 OM C O Ter 4º B Log 8º B Log 1º C T A 1º C T A 13ª Cia Com Mec 23º B Log Sl Es Com Gab Cmt Ex Es Com 23º B Log Sl GSI / PR GSI / PR DGP 17º B Log B Es Com Min Def Identidade 0115866832 0319227336 0367553534 OM D M Av Ex 4º Esqd Av Ex 9º B Log Identidade 0255561631 OM B Av T Identidade 0317543437 0367963337 0421382334 0540060530 0185454139 0253240139 0367680436 OM Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron H Gu J P CRI H Gu Alegrete H Ge J Fora 18º B Log 4º B Log MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 AG AG 12 13 14 AG Nome ROGERIO VIANNA SOARES GELSON LUIZ DA SILVA CAVALHEIRO JOSÉ JAIR SANMARTIN NERI ADELAR HOCH VALMIR PEDRO ALBA MURILO MENEZES DOS SANTOS ANTONIO MARCELO NOGUEIRA TARCISO ORESTES ALTAMIR NETO FREDERICO CESAR DOS SANTOS MACHADO PAULO ROBERTO FERREIRA TERREZ CESAR AUGUSTO SERENA PINTO LUIZ ANTONIO DE BARROS SEVERINO GOMES DA SILVA FILHO MAURICIO AUGUSTO BRETAS JOSÉ ROBERTO TADEU DE MELLO NIVALDO VICENTE DA COSTA AVIAÇÃO MANUTENÇÃO Ord 1 2 3 Nome LUIZ CARLOS RIBEIRO MOURA VILMAR FERREIRA GARCIA FLAVIO JORNADA DA SILVA AVIAÇÃO APOIO Ord 1 Nome MARCELO INACIO DE ARAUJO SAÚDE-APOIO Ord 1 2 3 4 5 6 7 Nome GETULIO RUBIM MARIA CEZAR MARIO RECH CARLOS GERALDO GIAROLA GLACIR DE CESARO JOSÉ ROBERTO MENDES RUFFO DIOGENES PEREIRA DE CERQUEIRA JOSÉ CARLOS PASCOTINI Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 125 Ord 8 9 10 11 12 AG 13 14 15 AG 16 17 18 19 20 Nome HOMERO MACHADO DE ASSIS JOSÉ VICENTE MANTOVANI ORLANDO RAIMUNDO DA SILVA FILHO LAURO AGUIAR DE SOUZA JUNIOR ULISSES MANAIA DA SILVA LUIZ HENRIQUE MALEZON GONZAGA ROBERTO SANTOS SILVIO SANTOS DO AMOR DIVINO MILTON ABREU DA MATA FLAVIO SCOTELLARO XAVIER ADALBERTO DE MORAES SOARES CLAUDIO SOBRINHO DA SILVA ENOQUE ELIAS VIEIRA JOÃO CARLOS DE SOUZA E SILVA MARCOS FERREIRA DE MELO G. ENES Identidade 0438047433 0438051633 0185458536 0116049735 0185460631 0112198429 0115616831 0857033534 0114428337 0185450939 0104798236 0146493135 0149315327 0148797830 0115128431 OM Es S A Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron H Gu Marabá Pclin M R J HFA 28º B Log H Ge Belém Pclin M N GSI / PR 23º B Log Sl H Gu S G Cachoeira Pclin M R J Pclin M P V 17º B Log Identidade 0185454238 0117107235 0336348230 0440475721 OM 5º C T A Cia Cmdo 1ª RM 7º C T A CIGEx Identidade OM TOPÓGRAFO Ord 1 2 3 4 Nome JOSÉ VICENTE DO NASCIMENTO NETO JOEL SILVA DO NASCIMENTO JOSÉ DOMINGOS RITTA CUBILLA MARCIO ANTONIO DE MELO CRUZ MÚSICO Ord Nome 1 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS 0594583528 24º B C 2 ALBERTO DE FRANCA RODRIGUES 0744710724 1º R C Gd 3 VALDEMIR JOSÉ DE SOUZA 0594457020 9º B I Mtz 4 VICENTE ZIEM 0525123535 Bia Cmdo AD/3 5 MANOEL JOSÉ DA SILVA 0509452934 63º B I 6 DENIZART IVAN BITTENCOURT 0571961424 3ª Cia E Cmb Mec 7 LUIZ CARLOS MEIRELES 0463142927 Cmdo Fron-Amapá/34º BIS 8 JORGE LUIZ ASSIS DA ROSA 0397160326 CMPA 9 VALTER RUBENS FARIAS 0787357326 17º R C Mec 10 FERNANDO CESAR BARBOSA 0149733420 32º B I Mtz 11 MANOEL MARINHO DE OLIVEIRA 0758279426 63º B I 12 ALDENOR MONTEIRO LIBORIO 1226978128 Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz 13 MANACES FRANCISCO DOS SANTOS 1057432427 2º B I S 14 GIVZON MURILLO DE MATTOS 0572805422 23º B I 15 VICENTE XAVIER 1159742129 7º R C Mec 16 JORGE MAURICIO SOUZA 0594362527 Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl 17 EDSON RICARDO 0508843539 23º B I 18 EVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA 0944172832 36º B I Mtz 19 PEDRO ROBERTO WALTEMANN DE FREITAS 0346696529 19º B I Mtz 20 JUAREZ ROSA DA SILVA 0335004537 1º B I Mtz (Es) 21 SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA NETO 0702880733 71º B I Mtz 22 ALMIR PEREIRA DO VALE 0723070637 23º B C 126 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. À GRADUAÇÃO DE PRIMEIRO-SARGENTO OS SEGUNDOS-SARGENTOS INFANTARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 Nome ROBSON VICENTE FERREIRA JOSAÍAS CARVALHO DA SILVA JÚLIO ADRIANO FERREIRA DOS REIS MÁRCIO RODRIGUES QUERUBINO DE PAULA PEDRO GOMES NETO GEOVANE DAVID DE SOUSA AÍLTON DA SILVA CAMELO ROBSON LUIZ RAMOS DA SILVA FRANCISCO CLAUDENÍLSON FERREIRA LUÍS CLÁUDIO AMARAL JOSÉ LOPES DE SOUSA JONATHAS ANDRADE DE LIMA ROBERT PERES BASTOS EVERALDO ANTÔNIO GOMES ALMIR FERREIRA DA COSTA JÚNIOR JAIRO NASCIMENTO CORREIA ALESSANDRO MARTINS DA CRUZ WELLINGTON DIAS DA SILVA MAURO DUTRA CLEMENTE JACKSON GIOVANI DE LIMA CRUZ MÁRIO CÉSAR DOS SANTOS AMILTON CÉSAR SILVA ROBERTO DE PAIVA JÚNIOR LUIZ FERNANDO PONCIANO JOSÉ VALÉRIO AMADO JOÃO ABATTE RENY BANDEIRA BIBIANO ANDRÉ LUIZ DA SILVA TAVARES PAULO SÉRGIO LINDOSO BRITO LÁZARO FARIA DOS SANTOS PAULO CÉSAR SILVA VALDECI MARTINS DE SOUZA JARY JOSÉ DE SOUZA FILHO CLÁUDIO TONKIEL CARLOS MOISÉS DOS SANTOS SERRA MARCELO COSTA CARVALHO ELOY PADILHA DOS SANTOS HERMES LOPES ARAUJO MARCELO LUIZ DE MENEZES CARLOS MARCELO PEREIRA ÉLCIO MENDES DUNHÃO JOÃO ROSA GIOVANNI ANDRADE SOUZA ANDERSON HIGINO COUTO Identidade 0192471639 0858377435 0419627245 0419502141 1051843538 1010363545 0419531140 0186718631 1010362943 0193797230 1010364444 0419501242 0419607940 0419611140 0419609342 1010363743 0419498746 0203581848 0419575246 0185798238 0478416639 0497754135 1010366944 0497505131 0497720938 0308840941 0419649447 0477493936 1010366241 1010365144 0478404338 0192924538 0183098839 0590912333 0369220330 0761193333 0419611041 1051086237 0419542147 0252768130 0419622345 0477107635 0498866730 0186506630 OM AMAN 41º B I Mtz 5º B Log CIG 4º BIL 71º B I Mtz D C Mun Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz Cia Cmdo 1º Gpt E Cia Cmdo CML 10ª Cia Gd Cmdo Fron Solimões/8º BIS DCT Cia Cmdo 5ª Bda Inf Bld 1º B G Cia PE / 6ª RM 1º BIS (Amv) Cia Cmdo 1ª DE B Adm Ap/1ª RM EME 17º B Fron 3ª Cia F Esp Cia Cmdo CMA 41º B I Mtz 61º B I S 26º B I Pqdt Cia Cmdo CMA 53º B I S 24º B C 5º B I L 17º B Fron 27º B I Pqdt D C Mun 51º B I S 3ª Cia / 34º BI Mtz Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE CMF 4º BIL 52º B I S 5º B I L Cia Cmdo 11ª RM Cia Cmdo 12ª RM 11º B I Mth 53º B I S Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 127 Ord 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 Nome EZEQUIEL ANTÔNIO FARIA FONSECA JOSÉ ADRIANO DA SILVA GALLINA LUÍS CARLOS DOS SANTOS PAULA LEODEMIR PINTO MOREIRA SIRLEI MALAQUIAS NEVES JORGE PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS FRANCISCO TOMAZ DE MOURA NEWTON CARDOSO DA SILVA RIVALDO ALVES DE LIMA JOSÉ STANLEY VIEIRA DA SILVA FRANCISCO ERIALDO PEREIRA LIMA VAGNER LUIZ DA SILVA RANGEL FRANCIVALDO CARLOS DE SOUSA DEOCLÉCIO GERONIMO DA SILVA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE CAMPOS FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA JUVENAL RODRIGUES DO NASCIMENTO HENRIQUE DOS SANTOS REIS FRANCISCO FERDINAND DE SOUSA IBIAPINA SIDNEY ALVES DE ASSIS MARCELO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE PAULO NOÉCIO SOUSA GOMES LÁZARO NE DE MENEZES MARCELO MÁRCIO SALES COSTA GÍLSON LUÍS DA SILVA IVAN DA ROSA MARTINS MARCOS HELENO DO NASCIMENTO MARCUS CÉSAR SPINOSA MAURO TEIXEIRA DE RESENDE EDNARDO SILVA DE SOUZA ANTÔNIO ISNALDO AURÉLIO DA COSTA ALEX SOUZA DA COSTA ROSÂNGELO MACHADO DA SILVA LUÍS CARLOS ROSA MOACIR DIDONE SÉRGIO LUIZ DE CASTRO JOCEMAR MARTINS MORGADO FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS MARQUES ELISEU PEREIRA DA SILVA JOSÉLITO SANTOS DA SILVA LAÉCIO ROGÉRIO BORGES DOS SANTOS IVAN PEREIRA DOS SANTOS ELIAS DE ALMEIDA MELO ANTÔNIO CÉSAR PONCIANO LOPES ROMÍLSON DANTAS BARBOSA JOSÉ RAIMUNDO MOTA SOUSA LUIZ CLÁUDIO DE ALMEIDA ALVARENGA STANLEY MOURA COSTA 128 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0368288031 0419648340 0307018143 0419541149 0419653043 0419501341 1051160339 0419630249 1010366845 1051113437 0419603147 0419550140 1051179933 0419500244 0419531447 1010363347 1051491833 0419501143 1010363040 0185206737 0419629241 0419616347 0858435639 0419542345 0307893842 0193230430 0183922137 0419543749 0477474837 0419622048 0419532742 0193408432 0478309636 0419628342 0307024240 0419548342 0857964639 0419571641 0369502836 0419604848 1051503033 1051131934 1010362349 0419499348 1010367348 1010364543 0114899230 0419549340 OM 53º B I S 29º B I B 18º B I Mtz Cmdo 2ª Bda Inf Sl 17º B Fron ECEME Cmdo 1ª Bda Inf Sl 32º B I Mtz 25º B C 28ª C S M 1º BIS (Amv) DEP 6º C T A C T Ex 3º B I 50º B I S C O Ter Cmdo Fron Rondônia/6º BIS 6º B I L 3º B P E B Adm Ap/3ª RM Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv) 62º B I Cia Cmdo 9ª RM 51º B I S D C Mun B Adm Ap/1ª RM TG/07/003 - Arcoverde Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz 40º B I BPEB D C Mun 51º B I S Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz 4º Pel PE 51º B I S 2º B Fron 19º B I Mtz 1º B P E 51º B I S 2ª Cia Fron 25º B Log (Es) 55º B I 58º B I Mtz Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz 32º B I Mtz Cmdo Bda Inf Pqdt Ord 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 Nome JOSÉ WÍLSON SOARES MELO SÉRGIO WILIAM DOS SANTOS VIEIRA MERCÍLIO CANTANHEDE DE MORAIS FILHO IVAN JACINTO DE CARVALHO GÍLSON FERREIRA DOS SANTOS ANTÔNIO VIEIRA DE SOUSA MARCO AURÉLIO DE MOURA LIMA ROBERTO PECLAT DA SILVA SÉRGIO ANTÔNIO ZAGO PICCOLI LOURIVAL GOMES DE SOUZA JÚNIOR JOEL DARCY MARIUSSI ESEQUIEL CHAGAS SOUZA DEMÉTRIUS DE ALMEIDA PEREIRA VARANDAS WÍLSON FERNANDES MATIAS VALTER COELHO COUTINHO CÉSAR JAKSON DE LOIOLA OLIVEIRA JOSÉ DO RIBAMAR DA SILVA NUNES MARCOS ROCHADEL MOREIRA FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS EDIMAR ALVES TEIXEIRA FRANCISCO DE PAULA FORTES DOS SANTOS ROGÉRIO ALVES DE PAULA JÉFFERSON GONÇALVES DOS SANTOS HELIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS AUREO DE ASSIS VIEIRA FRANCISCO JOSÉ DE FRANCA ADEMIR ZULIANELLO GOULART JOSÉ NILTON AMORIM DE SOUZA PAULO CESAR MARQUES FROTA ADILSON LUIS PEREIRA PAULO SERGIO OLIVEIRA DE MELO JOÃO BATISTA MAZURECK JEAN MARCIO DA SILVA ANISIO LEZINA CHIOQUETTA CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA EDUARDO MARCOS PEREIRA ALEXANDRE SANTANA DA SILVA AUDIRIO PEREIRA DA SILVA CARLOS ANTONIO BARBOSA SALES NELSON LUIZ DAMASCENO ALEXANDRE DE SÁ CARVALHO EDMILSON APARECIDO GIACOMETTI CARLOS EDUARDO VILLAR MOREIRA PINTO DARIO APARECIDO MOREIRA WALTER DE MORAIS TAVARES FILHO DENNIS DE SOUSA FERREIRA RODSON RABELO LEITE FRANCISCO SOARES DA SILVA Identidade 1051180733 0419548748 1051581435 0186072534 0622514842 1051509931 0419574744 0419547146 0419718945 0419716147 1181261130 0192735736 0419726344 0419744446 1010447249 0419714142 1010443248 0623001146 0858455538 0925524449 1010440947 0419507447 0368391736 0478734031 0419762141 1010441440 0308034040 0761498534 0419736848 1051956439 0419767645 0520987140 0419764642 0309350742 1010439642 0497853036 1143582433 0419772140 1010439543 0185013331 0762254530 0419726849 0194542635 0497539338 0419743448 0419773346 1180715433 0673316634 OM 12ª Cia Gd Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE 25º B C D Mnt 14º B I Mtz Cmdo Fron R Negro/5º BIS Cmdo 1ª Bda Inf Sl 30º B I Mtz 47º B I 63º B I 5ª Cia PE AMAN TG/02/036 - SJB Vista Cia Cmdo 1ª RM 71º B I Mtz 72º B I Mtz 16º B I Mtz 23º B I Cia Cmdo 1ª RM 20º B I B 44º B I Mtz Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE 53º B I S CPOR/BH 37º BIL 2º B I S AGGC 72º B I Mtz Cia Cmdo 9ª RM 25º B C 41º B I Mtz TG/05/012 - Umuarama 11º B I Mth 29º B I B Es A O 1º B F Esp 1º B A C CDS Cmdo Fron Rondônia/6º BIS 11º B I Mth 54º B I S CPOR/SP TG/06/016 – Propriá 12º B I 2º B Fron TG/04/013 - Patos de Minas 63º B I 47º B I Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 129 Ord 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 Nome RONALDO PEREIRA JOSÉ UMILSES COSTA RODRIGUES LEONIR JALMAR CALHEIRO RICARDO DIAS PAZ AUGUSTO CESAR SALES FALCÃO RONALDO GALDINO JOÃO SIZINO SEBASTIÃO JUNIOR JULIO CESAR MENDES MARCELO SILVESTRE DE VARGAS MAURO MENDES DOS REIS EZEQUIEL FERREIRA DO PRADO WEBER DANILO DOS REIS MARCO ANTONIO DA COSTA FRANCISCO VALMIR VIEIRA DOS SANTOS DANIEL SANTOS DE SOUZA MAX THADEU BOGDANOVICZ DLUGOSZ ALBERTO SILVEIRA DE ALMEIDA LUIZ CARLOS GONZAGA DOS SANTOS EDUARDO PAZ DE MEDEIROS GILNEI BERMUDEZ CORREA JUNIOR MARCELO MAXIMIANO DE SOUZA ALEXANDRE FURTADO DE ALMEIDA GILBERTO DA CUNHA ALVES MARCELO GASPAR DIAS DAVID COSTA ISAC DOS SANTOS ANGELO VICTOR MEIRELLES CLAUDIOMIRO SILVA BARTOS MARCIO ANTONIO ANDRETTI FERREIRA MARCOS ALDRIN MENDES VIEIRA Identidade 0419778840 1051870036 0520895848 0419738646 1010439345 0419778741 0419749445 0478461437 0369429832 0498842939 0520978743 0419651344 0419717244 1051803730 0419785449 0419767041 0309181147 0194821633 0335784336 0308063742 0419568142 0419713342 0419729348 0419766340 0498810936 0591587530 0498963032 0305751448 0419716949 0419717343 OM Cmdo Fron-Amapá/34º BIS 47º B I 51º B I S DCEM 4º B P E TG/02/072 - Santo André 20º B I B 51º B I S 58º B I Mtz 35º Pel PE 51º B I S CIGS 53º B I S Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron 9ª Cia Gd Cmdo Fron R Negro/5º BIS EASA 1º B P E Cia Cmdo 3ª RM Cmdo Fron Solimões/8º BIS Cmdo Fron R Negro/5º BIS BPEB 5º B I L TG/02/086 - Moji-Guaçu 32º B I Mtz 19º B I Mtz CMJF 7º BIB Cia Cmdo 11ª RM 4ª Cia PE Identidade 0419617147 0564179737 0306612649 0419629944 0419608344 0194540431 0192292431 0419577143 0306620444 1180354639 0419575840 0419610340 0305347544 0369483433 0419613047 0419575444 0419626049 0308754647 OM Cia Cmdo 1ª RM 5º R C C 10º Esqd C Mec Cia Cmdo 1ª DE R Es C 16ª Ba Log Cia Cmdo 1ª RM Cia Cmdo CML 1º R C Gd H Gu S G Cachoeira Cia Cmdo 1ª DE TG/02/074 - Leme 2º R C Mec 6º R C B CMB R Es C 1º B A C 9º R C B CAVALARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Nome ROBSON NONATO PRAZERES SANTOS AFRÂNIO RICHTER ITALO ZAILU DE ÁVILA ROSADIA MARCOS CÉSAR PAIVA DE OLIVEIRA RONALDO FERNANDES PIMENTEL RUBENS SOUZA BITTENCOURT MÁRCIO CÉSAR DIAS PORTO SAMUEL NASCIMENTO DA SILVA JERRI MARCIANO CERETTA MILTON AMÂNCIO OSVALDO FLORIPPES DOS SANTOS CLÁUDIO DA ROSA PEREIRA PAULO CÉSAR PESSOA VIANA ÂNGELO ROBERTO RONQUI HEMANN JORGE RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA MOISÉS ELIAS TAVARES DA SILVA JORGE LUÍS PACHECO DA SILVA OTÁVIO WAGNER GONÇALVES HERMEL 130 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Ord 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 Nome FRANCISCO LEONEL FINAMOR DORNELLES ROBSON CHASTEL INÁCIO ALBERTO DOS SANTOS FERREIRA JOSÉ CARLOS ROCHA DE ARAUJO PAULO GILBERTO JACQUES FERREIRA FERNANDO MARINS DE OLIVEIRA MARCO ANTÔNIO NUNES DA SILVA CARLOS ANDRÉ SCHMAEDECKE JÚLIO MOACIR DA SILVA FAGUNDES SANDRO LUÍS CHMIEL JORGE FRANCISCO PEREIRA ARIZOLI MULLER DE LIMA MARCELO PIRES FIORAVANTE MARCELO DUARTE PEREIRA MARION DE FREITAS EBLING MARCO DE JESUS DANTAS DE FREITAS LEANDRO KEGLER NARDES LUIS AMARO VETRANO DE QUEIROZ EMERSON JOEL DE SOUZA COSTA ANTONIO CEZAR ESCOBAR ZACARIAS NILTON CESAR SOARES NELSON JOSÉ FELISBERTO MARCO ANTONIO PINTO MACHADO ANTONIO TEIXEIRA CORREA NETO JOÃO MARQUES DE SALES NETO SILAS LIMA DUTRA NELSON JUNIOR TAVARES CLODOALDO DE SOUZA MORETH SERGIO LUIZ GUIMARÃES RAMALHO VANDER SILVIO DA SILVA SERGIO DO ESPIRITO SANTO JORGE LADISLAU TRINDADE DOS SANTOS FABIO PINTO GUILHERMINO ANDERSON NASCIMENTO MAYRINK MANOEL MARTINS MONTEIRO EVANDO DAMIAN CRISTOFARI QUIRINO VAZ DOS SANTOS OSCAR ELISEU FERREIRA DOS SANTOS SERGIO JUNIOR RODRIGUES BONATTO PAULO MOACIR POERSCHKE VILMAR BARROS DE BAIRROS JOÃO CLEBER SOUZA PINTO MARCOS CAMPANINI ADY CRAVO PINHEIRO Identidade 0419611546 0419576848 0183121136 0184652634 0309261048 0419603048 0309923449 0419746649 0329901029 0307080945 0187033337 0307045443 0419734546 0419776943 0309923746 0309923548 0309564342 0201374840 0419786348 0305716441 0305740540 0193213139 0336211438 0419724141 1010316642 0419753843 0309923845 0419785340 0200842144 0309374940 0419779145 0419789748 0419773841 0185611431 0201380540 0309293447 0366231132 0309533644 0369576533 0309924140 0309211845 0309922540 0201380946 0419761242 OM 10º R C Mec 20º R C B TG/01/010 - N Friburgo TG/06/019 - Muritiba Cia Cmdo 3ª DE Cia Cmdo 1ª RM TG/12/008 - Vilhena 16ª C S M 8º Esqd C Mec 14º R C Mec 1º Esqd C Pqdt Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec DCEM Cia Cmdo 12ª RM Cia Cmdo 3ª DE 8º R C Mec Bia C Sv / FSJ 5ª C S M Cia Cmdo 6ª RM TG/02/008 - Birigui Cia Cmdo 12ª RM DS B Adm Ap/3ª RM Cia Cmdo 9ª RM 5º C T A Cia Cmdo 12ª RM 10º R C Mec Cia Cmdo 1ª DE Es P C Ex 9º R C B Es M B 9º R C B Cia Cmdo 1ª RM Cia Cmdo 12ª RM 13º R C Mec 17º R C Mec 4º R C B 19º R C Mec CMB 2º R C Mec Cia Cmdo 6ª RM Ba Adm Ap/2ª RM 23º Esqd C Sl Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE Identidade 0366623130 0419543848 0203639844 0368985032 0369564034 0116743535 0419533849 0203640446 OM Ba Adm Ap/2ª RM C I T Ex 25º B Log (Es) Cmdo 16ª Bda Inf Sl Cia Cmdo 3ª RM Cia Cmdo 12ª RM B Av T 19º GAC ARTILHARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 Nome JORGE ANTÔNIO SILVEIRA DE OLIVEIRA MARK FÉLIX DA CUNHA CLAUDINO MARQUES NETO JOVANI BATISTA SBRUZZI ADALBERTO DA ROSA RIBEIRO RICARDO ACIOLI SANTANA DOS SANTOS CLAUDINEI ALVES DA SILVA ÉLTON DISCONZI Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 131 Ord 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 Nome JÚLIO MARCOS LEITE OSVALDO SANTOS ANDRADE EDERALDO BRASILEIRO DA SILVA RILDO VIEIRA DE MELLO ADRIANO GONÇALVES DO CARMO ANTÔNIO CLEIRTON BARBOSA DA SILVA MÁRIO LUIZ DE SOUZA MAXIMILIANO AYRES DE LIMA MARCELLO BRITO CINELLI PINTO CARLOS ALBERTO BARROSO PINTO PAULO CÉSARIO DA SILVA AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA LAURICIO PAULO FLACH ALEXANDRE SOARES VIANNA MOISES FERREIRA DA CUNHA JACINTO COSTA WALMIR FARIAS GUTEMBERG JESUS DE SOUZA MIGUEL ARQUIMEDES CAMARGO MORAES MICHEL VIEIRA BARROS JOSÉ RIBAMAR SANTIAGO SOBRINHO ANTONIO CARLOS TUGINSKI ROBERIO HICELIO BARROSO PAULO FERNANDO DE SOUZA MATTOS DECIO SILLOS SANTOS JUNIOR FRANCISCO ALVES DA SILVA ADRIANO SILVA DE MESSIAS CLAUDIO FERREIRA DA SILVA CESAR CASTILHO MEIRELLES DE CASTRO ROBERTO GUIMARAES DA SILVA MARCELO DOS SANTOS FERREIRA CRISTOVÃO JOSÉ DOS SANTOS CHAVES ABDOM VAZ DE AGUIAR LUCIANO MAURICIO DOS SANTOS PESSOA MARCO AURELIO GONÇALVES FRANCO JOSÉ IVAN SANTANA PAULO SERGIO MORTARI NUNES PEDRO ALEX FERREIRA BRANDÃO ANTONIO MARCELLO SANTANA DA SILVA FABIO MATHIAS DA SILVA FLAVIO CLEDIMAR STRASSBURGER AZOLIM PAULO HENRIQUE BARBOZA AGNALDO DOS SANTOS FLECK GUILHERME PIRES FERRÃO ALTENIR FRANCISCO DA SILVA MORAIS MAGNO SEBASTIÃO PEDROSA JUNIOR NILTON CESAR MAIER VIELMO CLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA MARCOS ANDRE SOUSA MELO MARCIO RAMOS NUNES GUILHERME VIEIRA SOUTO NERISSON DA SILVA MEDEIROS FRANCILEUDO BEZERRA SEVERINO GIOVANNY FABIO DE LUCENA ERONILDO CELESTINO DA SILVA 132 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0419627443 0202419941 0193808235 0591818836 0591313531 1051851135 0419735642 0419793740 0419791843 0419762240 0193570934 0419722541 0309490845 0194849238 0419793849 0203841846 0419794540 0419788344 0308517440 0419735949 0419790548 0419746045 0419768247 0419777941 0419762745 0192252237 0419771043 0203840749 0419784947 0419739040 0194973335 0673446837 0419721840 0762080331 0419792742 1014319238 0308993641 0203843446 0419761747 0203841242 0419748249 0309352144 0419722442 0192550531 0724620844 0419766142 0309295749 0419762646 0419750740 0419734843 0419774641 0184588333 0203841549 0419748843 0419727748 OM DOM Ba Adm Ap/2ª RM C O Ter C R O/5 Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl H Gu Tabatinga Es I E 4º G A AAe Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE Cia Cmdo 1ª RM 17º GAC DCEM 9º GAC D Sau H Gu Tabatinga CPOR/R Bia C Sv / FSJ 11º C T 7ª I C F Ex Es P C Ex 5º GAC AP Cia Cmdo 11ª RM DCEM 1ª I C F Ex 21ª Bia A AAe Pqdt CDS DEP 14º GAC Bia C Sv / FSJ Cmdo 16ª Bda Inf Sl Cia Cmdo 6ª RM CMR 14ª Bia A AAe 1ª I C F Ex CMR 3º GAC AP 3º G A AAe 5ª Bia A AAe L Cmdo 16ª Bda Inf Sl 19º GAC 18º GAC H Ge Curitiba IME 9º GAC DOM 2ª Bia A AAe 5º GAC AP 1ª Bia A AAe 21ª Bia A AAe Pqdt C T Ex Cia Cmdo 11ª RM Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE 3ª DL 15º GAC AP Ord 64 65 66 67 68 69 70 Nome MARCIO GOMES DE ANDRADE JOSÉ EDVALDO DE MENDONÇA SELMO RAMOS DE SOUSA DAVID CHAVES JUNIOR ALMIR DA COSTA AMARAL LUIS CLAUDIO DE ASSIS MOTTA FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO Identidade 0185326733 0186903936 0419779046 0497807339 0478327430 0419766043 0195151139 OM 20º GAC L Cia Cmdo 1ª RM 8º GAC Pqdt Es S A Cia Cmdo 9ª RM Cia Cmdo 12ª RM Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE Identidade 0419573647 0419603642 0419546049 0419572441 0419626148 0419544648 0419531843 0419537840 0438524639 0419630447 0419625942 0419623343 1051230835 0419613641 0419610944 0419569249 0185825338 0419616941 0419779749 0419748546 0498971233 0498935030 0419794045 0419729942 0419753140 0419725940 0419778246 0762064236 0419772744 0419732946 0419772348 0419763040 0761204338 0419736244 0497673236 0419768841 0497683532 0201696648 0309241743 0498214535 0419762448 0419742846 0762187938 0305523441 0419747043 OM 2º B E Cnst TG/04/012 - Guanhães Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE 2º B E Cnst 8º B E Cnst 11º B E Cnst Cia Cmdo 10ª RM AGR TG/04/016 - Muriaé 27º B Log Cia Cmdo 1ª RM Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE Cia Cmdo 10ª RM 8º B E Cnst 6º B E Cnst 12º BE Cmb Bld B Es Eng Cia Cmdo 1ª RM Cia Cmdo 1º Gpt E 5º B E Cnst 4º B E Cmb TG/04/023 - SJ Nep 23ª C S M 3º B E Cnst EME 3º B E Cnst 1º B E Cnst 8º B Log Cia Cmdo 1ª RM 7º B E Cnst 6º B E Cmb 5º B E Cnst TG/07/015 - Arapiraca Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl TG/04/012 - Guanhães 2º B E Cnst Es A Ex Cia Cmdo 2º Gpt E Cnst 6º B E Cmb CPOR/BH 12º BE Cmb Bld 16º B Log 2ª Cia E Cmb Mec 3º B Log Cia Cmdo 9ª RM ENGENHARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 Nome JURANDIR PEREIRA LIMA HAMILTON G. DA CUNHA RODRIGUES RAIMUNDO JOSÉ MENDES DE SOUSA JEAN EUFRASIO DA SILVA JOSÉ ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA NEILTON SÉRGIO ORIPKA ALFEU BRANDÃO SILVA GILVAN LUÍS FERREIRA BRAGA GIOVANI JÁDER DO NASCIMENTO ROSINALDO FERREIRA DA SILVA JORGE LUÍS GARCIA D´ANGELO FLÁVIO BARBOSA AMORIM LAUDENIR AGUIAR DA SILVA JOSÉMAR DA LUZ PEREIRA ELOIR CARDOSO DOS SANTOS ALESSANDRO FORTES BUSTAMANTE SÁ CARLOS DIAS MOTA ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA VALMIR GOMES DE SOUSA FRANCISCO WELLINGTON CARVALHO VIANA WILLIAN WILDER MACIEL MARCO ANTONIO PEREIRA NILTON CESAR RODRIGUES DE MATOS HENRIQUE EDUARDO DE MOURA ROBERTO CARLOS SIMÃO CRISTINO CORDATO DA SILVA RENATO ANTUNES DE PAULA JOSÉ LUIS DA SILVA SANTOS CLAUDIO DOMINGUES COELHO KILDARE JOSÉ LOURENCO DOS SANTOS CARLOS ALBERTO KUMMER ALCARAZ EDIOMAR MARINHO CORREIA JOÃO MARIA DE MEDEIROS NUNES NEIWTON NOGUEIRA DA SILVA JOSÉ MARIA DE MORAES RUTEMBERG OLIVEIRA DE CARVALHO IRENIO SERGIO MACIEL CRISTIANO LOUZADA LEITE JOSÉ LARRI DE FREITAS PINTO ANDRE WILLIANS DIAS DE LIMA CICERO TELES REIS VICENTE FERREIRA LOURENCO JOAILSON MAIA JAIME TEIXEIRA RAMOS CICERO SERGIO DOS SANTOS Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 133 Ord 46 47 Nome WAGNER SOUSA ABREU JOSÉ OTONI FERREIRA DA SILVA Identidade 0419743240 0724596945 OM 8º B E Cnst TG/07/014 - Caruaru Identidade 0419615943 0419571146 0419550249 0368928131 0309269645 1182671030 0309271245 0419615745 0419538848 0368620332 0419607247 0419536743 0419535646 0369548532 0309270643 0186902938 0309272342 1182671139 0419622949 0309272144 0309273845 0184572832 0187934831 0366875839 0309271740 0419776547 0419750641 0419723846 0309899649 0192071934 0305266744 0305979148 0309897544 0307078543 0309086247 0309899342 0419791744 0419775143 0999934037 0307830240 0309897643 0195127535 0419749940 0305447641 0194299038 0419742143 0419773544 0858588031 0309902047 0419793344 0419779244 0999797533 0419749049 OM Cmdo 16ª Bda Inf Sl Cia Cmdo CMO Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl 3º B Com 1º B Com Cia Cmdo CMSE 2ª Cia Com L Cia Cmdo 1ª RM Pq R Mnt/ 6 1º B Com 29ª C S M 23º B C TG/04/004 - Alfenas 53º B I S Cia Cmdo 13ª Bda Inf Mtz CEP Cia Cmdo 14ª Bda Inf Mtz 9º B E Cmb Cmdo Fron Solimões/8º BIS Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz 4º B Log Es M B 20ª Cia Com Pqdt 10º R C Mec 41º C T 61º B I S 10ª Cia E Cmb Pq R Mnt/ 8 Cia Cmdo 10ª RM Cia Cmdo 1ª RM CMSM CIGE 2ª I C F Ex 1º B Com DCEM Es Com Cia Cmdo 1ª DE C P Ex 1ª Cia Inf 6º B Com Cmdo Fron Solimões/8º BIS Es S A 4º GAC 23º B I Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE B Adm Ap/3ª RM 19º B I Mtz Cia Cmdo CMNE Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl CIGE 52º C T Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl Cia Cmdo CML COMUNICAÇÕES Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 Nome OZEIAS BONETTI RIOS EDGARD CABRAL VALDECIR FERREIRA SOARES ROQUE MARCOS IZOLANI CLEVERSON DE OLIVEIRA ALÍPIO CARLOS FILHO JAIRO JERONIMO DA FÉ NÉLSON FERREIRA SOARES JANGSON MODESTO DIAS LOPES IVAN MUHLBAIER OTALÍCIO JOSÉ BATISTA LIMA JÚNIOR FRANCISCO ALBER LIBERATO EDUARDO DE RESENDE LACERDA JAIR LUÍS CERESER GLAYDSON PEREIRA COSTA CLÁUDIO TELES MACHADO MARCELO MELO GOULART ANDRIELY CIRINO FÁBIO PINTO DA SILVA LUÍS FERNANDO MARTINS LEITE PEDRO FLAVIANO ANTONELLO DEVANIR BARCELLOS DOS SANTOS CARLOS RENATO ALVES DA CUNHA SÍLVIO CARLOS GOMES FLORES JOÃO RICARDO SOARES LOPES LUCIANO ALVES LAVINAS MANOEL BARTOLOMEU DOS PRAZERES ANTÔNIO PEDRO SARDINHA RODRIGUES JOSÉ GERARDO CARLOS DOS SANTOS SÉRGIO MAURO REIS MACHADO DIRCEU STOCKEY FLORENCE CÉSAR IVAN DAHM CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO LINO ARNO KONZEN SERGIO ADRIANO GOMES JORGE HENRIQUE ALVES LUIZ VANDERLEI VIEIRA COUTINHO JEFFERSON DE SOUSA GOIS JARDION DOS SANTOS BEZERRA DENIS ANTONIO ARIOTTI CLEVERSON CHRISTENSEN MAIA VAGNER DE LIMA JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA LEONICIO BRITZKE DJALMA OLIVEIRA DOS SANTOS VALDEMIRSON MIRANDA SILVA EDISON LUIS MANZONI MARCOS ANDRE ALVES DA SILVA SATIRO DA SILVA SHIMAKAWA MARCOS NEUHAUS SERGIO FRANCO LINHARES MIGUEL PEREIRA JÚNIOR IRLON FERREIRA DA SILVA 134 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Ord 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 Nome DENILSON VIEIRA RODRIGUES VOLMIR WEBLER MARCO ANTONIO DA SILVA PINTO ANDERSON VIERA MARTINS MARCOS VANDRE DE MELO FRANCISCO ALBERTO DE SOUZA VAGNER LUIZ DA SILVA EDSON MENDES DE ANDRADE VANDERLEI SOARES JEAN CARLOS DA SILVA ARACI ACEMAR TRINDADE CAVALHEIRO JOSÉ AMARILDO DE SOUZA CARNAUBA ADNIR MARQUES DA SILVA MARCOS DA SILVA MATTOS JORGE OBEN DE OLIVEIRA WASHINGTON LUIZ COSTA PRATES JOÃO ANTONIO MEDEIROS OLIVEIRA RICARDO BURGO RECONDO VINICIUS PROBA DOS SANTOS ADRIANO SOARES COSTA PEDRO SEVERINO DE ARAUJO ADOLFO JOSÉ BORGES DA COSTA FLAVIO EVANDRO TERRA FERREIRA GERSON LUIS KRUGER ROBERTO NOVACZINSKI EDILTON JOSÉ LOPES ROBERTO CESAR CARDOSO PEREIRA FLAVIO FELIPE DO NASCIMENTO DEVALCIRIO DA PAIXÃO JUNIOR ISRAEL PEREIRA RODRIGUES BRUNO ESTEVÃO PESSOA ARI MISSIO FRANCISCO GILSON MOURA DE SOUSA VALMIR PICINATO DA SILVA LUIS ILEMAR LOPES DA SILVA AMAURI MORIN RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBALHO Identidade 0419726542 0307081844 0254531833 0305827644 0306803545 1051919635 0419741640 0419727045 0590223632 0419749346 0306875345 1051674032 0419722244 0419735345 0419775648 0971866736 0306157447 0309901643 0419742945 0309896744 0419737648 0419745443 0419786645 0309459048 0308347947 0309897742 0309901841 0925570046 0187935135 0192308534 0419724349 0309897148 0419728340 0591719836 0307095141 0306321142 0858456635 OM Cia Cmdo 6ª RM Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz Es S A C P Ex 3º GAC AP H Gu Natal Cia Cmdo CML CRI Cia Cmdo CMA TG/04/032 - C Lafaiete Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl 3ª DL 1º B Com B Es Com 3º B Com DAP 4º B Com Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz Es S A CMR B Adm Bda Op Esp TG/04/040 - St R Sapucai Es Com 9º R C B Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec 16ª C S M B Es Com TG/06/008 - Jacobina DEP Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl 7ª Cia Com 6º B Com 1ª Cia GE BGP 19º R C Mec 5º Esqd C Mec Pq R Mnt/ 8 Identidade 0622975647 0185672631 0622975845 0186957437 1180223230 0623071149 0623067543 0623069846 0623069341 0623067246 0623067147 0858558232 0623070141 0307398248 0623067840 0195194832 0497914531 OM 19º R C Mec 27º B I Pqdt 24º B C 1º B P E D Log 1º B I Mtz (Es) IME 16ª Ba Log 72º B I Mtz 18º GAC 23º B Log Sl DCT 44º B I Mtz Dst Ap Op Esp 11º D Sup AMAN 17º B Log INTENDÊNCIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Nome MARCOS CONSTANTE ZARZECKI CÉLIO GUILHERMINO DA SILVA PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS COQUEIRO GUSTAVO AUGUSTO OLIVEIRA AMBROSIO SANDRO MONTEREI VILLA JUNIOR VAGNER RODRIGUES FERNANDES MARCOS AURELIO DE MATOS BARCELLOS JAILSON ADRIÃO DUARTE FRANCIVALDO AIRES BEZERRA JOSÉ MARCELO DA SILVA OLIVEIRA JORGE LUIZ CARNEIRO BERNA EZINALDO JOSÉ DA SILVA LOPES LOURIVAL SOARES DA COSTA LUIS FAMOSO COSENTINO ROGERIO GONÇALVES VIEIRA CLAUDIO SANTOS MESSOR ALMIR GOMES DOS SANTOS Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 135 MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Nome MARCELO BARBOSA DE PAIVA MÁRCIO ANDRADE PINTO CLÁUDIO DA SILVEIRA ROBSON PORTELLA ANTÔNIO CARLOS SOBRINHO FRANCISCO ANTÔNIO DO VALE CAVALCANTE MARCO ANTÔNIO DA ROSA RIBEIRO MARCUS VINÍCIUS DA SILVA MAGALHÃES DAVID ADLER LUSTOSA HELAL JONATAN SANTOS COSTA EDIVALDO LIMA DOS SANTOS MANUEL MESSIAS FERREIRA GILMAR DE FREITAS GUIMARAES PAULO JOSÉ LOPES CARLAINY DE CASTRO PAIVA NELSON ANTONIO DA SILVA WILLIAM FLORENTINO DA CONCEIÇÃO MARCOS DENILSON DE OLIVEIRA ALVES LUCIANO MEDEIROS GONÇALVES ADILSON GINDRI BERGUEMMAIER HELENO DE OLIVEIRA RICARDO DE ASSIS SANTOS MARCELO LUIZ DA SILVA WILSON CESAR RIBEIRO DE FREITAS HELBERT MENDES VIEIRA MARCELLO CLAUDIO MOREIRA RODRIGUES ALEXANDRE RAMOS FERREIRA JOSÉ RIBAMAR PIZZIOLO RIBEIRO TAMARES GERALDO PANERAI GAVIOLI ALEXANDRE SANTOS DA CRUZ HOMENIO GONÇALVES DA SILVA CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS EDSON DO VALE ROCHA ROBERTO WAGNER PARAS SENA EDSON MANOEL AULER ARNALDO DA SILVA SANTOS PAULO GASPAR KNOFF ROBERTO SANTOS DE MORAES RICARDO ANTONIO SABINO DE FIGUEIREDO LUIZ CLAUDIO TORRES HOMEM Identidade 0195042536 0195588330 0195573530 0195595236 0195598834 0195577432 0195589130 0203839345 0203838347 0203838743 0185378932 1182800134 0195578331 0195593033 0195599030 0497569335 0187885736 0195590039 0195584933 0309442242 0195579032 0203839642 0187789235 0195598537 1182049732 0195586730 0195569439 0195582838 0305342545 0195569538 0195579537 0185796331 0195575238 0195594734 0591808837 0195571336 0309014546 0185222031 0203839543 0195586532 OM 12º R C Mec Cmdo Fron Rondônia/6º BIS 17º B Log 22º B Log L 3º B E Cnst 23º B C Cmdo 2ª Bda Inf Sl 21º B Log AGSP 4º GAC Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl 23º B C HCE 1º Esqd C L 6º B E Cnst 38º B I CMF R Es C 2º B Fron B Es Eng R Es C 23º B Log Sl Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz 23ª Cia Com Sl H Gu Natal Es M B 24º B C 19º GAC 35º B I 20º B Log Pqdt 21º B Log 2º B Log L 57º B I Mtz (Es) 11º R C Mec 25º B Log (Es) 8º B Log 11º R C Mec Es M B 12º Esqd C Mec Identidade 0195031034 0186123931 0195048038 0195030838 0622513646 0195048632 0185857133 0195046933 0195030234 0590000634 0195581632 OM 2º B Log L AMAN 1º B Av Ex Cia Cmdo 1ª RM 53º B I S D C Mun 16ª Ba Log 111ª Cia Ap M B 111ª Cia Ap M B 15º B Log 3ª Cia F Esp MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Nome ARCÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA ALLAN COSTA SILVA PAULO ROBERTO BATISTA BARROS ANTÔNIO LUIZ SILVA EDVALDO FRANCISCO CORREIA RICARDO ÁVILA SILVA ACÁCIO PEREIRA FERREIRA NOÉSIO TEODORO DA CONCEIÇÃO ANDRÉ LUIZ VIANNA DA SILVA CARLOS ANDRÉ MARQUES SCHULZE JORGE EUGÊNIO DE ALMEIDA 136 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Ord 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Nome MARCELO BATISTA ALVES LUIZ AFONSO SOARES DE LIMA ALMIR OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR EUCLIDES MORO CASSIO JOSE BARROS JOSE ROBERTO SEQUEIRA MARIA ANDRE LUIS DE OLIVEIRA VARGAS CARLOS ALBERTO SOARES GONÇALVES LUIS GUILHERME RIOS BEZERRA BEROALDON ALMEIDA DOS SANTOS LEDIER ROCHA DA SILVA Identidade 0195587134 0195599733 0195569736 0306618844 0195572730 0858143738 0195570239 0195571732 0195585435 0195598933 0195584230 OM 111ª Cia Ap M B Dst Ap Op Esp CPOR/R 13ª Cia DAM 10º D Sup 23º B Log Sl AGSP D Mnt 23º B I 5º B Sup C A Ex Identidade 0184944031 0195034939 0971958335 0520887845 0521047845 0521047340 0195597539 0195582036 0195584131 0306614942 0195587639 0185249935 0195586433 0195569835 0195600432 0591651039 0195591839 OM BMA Pq R Mnt/ 7 10º B Log 4º B Log Cmdo 16ª Bda Inf Sl Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl Pq R Mnt/ 1 Pq R Mnt/ 1 C T Ex 4º B Log C T Ex 23º B Log Sl Pq R Mnt/ 12 AGR Pq R Mnt/ 10 Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl AGR Identidade 0195037130 0195574033 0195598735 0195575337 0195579131 0195595335 0591459730 0195583133 0195583935 0185756137 0195595632 0195571930 0195587936 0195576731 0195583638 OM 6º C T A 21º B Log 51º C T DGP 27º B Log 4ª Cia Com H Gu Florianópolis Es Com 1º B Com 16ª Ba Log AGR Cia Cmdo 10ª RM CGEA 2º C T A C I Av Ex Identidade 0419556949 0195596135 0195585138 4º B Av Ex C I Av Ex 4º B Av Ex MECÂNICO OPERADOR Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Nome ALBERTO CASTRO DE MOURA ELISEU DA SILVA BOMFIM JADIR VARGAS BITENCOURT MÁRCIO ALEX DO CARMO GOMES WENDELL WILLIAN ARRUDA BEZERRA FRANCISCO WELLINGTON GOMES DE ALMEIDA VALTER DE OLIVEIRA THEODORO JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA LEANDRO COUTO MAYNENTE ANTUNES PAULO ELPIDIO GOMES MARCELO FERREIRA DA COSTA CARLOS ALBERTO MARINS DA SILVA LUIZ PAULO DE MAGALHAES ALTAMIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR SILVIO INACIO BARBOSA JOSÉ MAURICIO GOMES FONSECA ODILON JOSÉ PORTO DE LIMA MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Nome GILBERTO DA SILVA FARIA CLÁUDIO MELO DOS SANTOS YURE SOUZA GOMES ELDENI DE SOUSA BORGES HELIO REIS MAGALDI ROGERIO ANGELO DE CARVALHO RONER JOSÉ DE MOURA JOSÉMARCIO FRANCA DE CAMARGO JULIO CESAR GABEREL DE MORAES FILHO ROGERIO DE OLIVEIRA JOAQUIM ROGERIO SOUZA DE LIMA CARLOS COELHO DE BARROS JUNIOR MARCELO MOREIRA FERNANDO AUGUSTO DOS SANTOS MOTA JULIO ALBERTO LACERDA AVIAÇÃO MANUTENÇÃO Ord 1 2 3 Nome MARCO ANTÔNIO DA SILVA SANDRO DE SOUZA VIEIRA LUCIO ALEXANDRE VIEIRA OM Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 137 Ord 4 5 6 7 Nome LUIZ CLAUDIO RIBEIRO PAULO CESAR MOREIRA DE CARVALHO VALDECIR CARDOSO FRANCO MARIO DE ARAUJO SILVA JUNIOR Identidade 0195599832 0195592639 0195597034 0195590732 OM 1º B Av Ex C I Av Ex 4º B Av Ex D M Av Ex AVIAÇÃO APOIO Ord 1 2 3 4 5 Nome RUBENS AGRIPINO DE LIMA JAIME TEODORO BERNARDES FERNANDO CARLOS RIZZI ARANDY REINALDO CARNEIRO EDUARDO MENEZES DO NASCIMENTO Identidade 0193545134 0591308838 0419727946 0419746342 0192961837 OM D M Av Ex B Mnt Sup Av Ex B Av T 23º B C C I Av Ex SAÚDE-APOIO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Nome MARCUS DAVID GOMES DE REZENDE SUEL CARNEIRO DE LIMA RIDLAN BARBOZA PINTO JUAN RAMON LLERENA DA COSTA DANIEL ROSA EVARISTO MAURO ANDRE CASSEL JANDIR PINHO NECKEL MARCOS NEVES VARJÃO CHARLES FERREIRA HENRIQUES CESAR AUGUSTO DE LABIO LUCIANO BURKO PRIMO FERNANDO JOSÉ GOMES LUCIANO MARQUES FERREIRA SILVIO VALDAIR ABREU NUNES ANDERSON MEDEIROS NEVES LUIZ LUCENA DO NASCIMENTO JOSÉ GENIVA ALVES DA COSTA VITORIO DE LIMA E SILVA ALEXANDRE FERNANDES DA COSTA SERGIO RODRIGUES LIMA GUSTAVO LEOPOLDINO MAIA Identidade 0195045133 1181046036 0497018234 0195583430 0478387434 0305439242 0306149840 0195590435 0195573134 0202860540 0195584636 0195576939 0195584834 0305272643 0195569934 0195586334 0195582531 0195597935 0195569330 0193825031 0195578935 OM I B Ex H Ge C Grande HCE Cia Cmdo CMNE Cmdo Fron R Negro/5º BIS 1º B Com 21ª Cia E Cnst 10ª Cia E Cmb HCE H Ge S Paulo HCE Pclin M R J H Gu V Militar H Ge P Alegre 17º B Log 1º B E Cnst 40º B I H Ge Recife HCE 9º GAC 17º B I S Identidade 0195029533 0187867130 0195571039 0195591631 0195577036 0195598636 5ª DL 5ª DL 3ª DL 4ª DL CIGEx 5ª DL Identidade 1196121022 0311392732 1014145732 11º R C Mec 38º B I 14º B I Mtz TOPÓGRAFO Ord 1 2 3 4 5 6 Nome AMAURI AUGUSTO DE LIMA JÚNIOR MARCO AURÉLIO AMARAL FERNANDEZ ANTÔNIO MARCOS DA CRUZ PEREIRA NÉLSON DA SILVA ALMEIDA FERNANDO LOPES FREITAS WILSON FRANCISCO QUINTANILHA JUNIOR OM MÚSICO Ord 1 2 3 Nome ANTONIO FRANCISCO CORREIA LUIS ANTONIO BASSO DO NASCIMENTO ANTONIO ANILDO DE BRITO BASTOS 138 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. OM À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO-SARGENTO OS TERCEIROS-SARGENTOS INFANTARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 Nome LUÍS ROBERTO MACIEL MARCELO BARBOSA SILVA DELMÍCIO CRUZ DA SILVA CRISTIANO ROCHA MARTINS ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA MARCOS DUARTE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO FERREIRA FIGUEIREDO SAMUEL RODRIGUES DE LIMA PAULO CÉSAR ROSSA DA SILVA ALEXANDRE PEREIRA DOS ANJOS LUIZ HENRIQUE SILVA DE SOUZA RONI FERREIRA SCHEEREN ANDERSON BASSOTTO JOSÉ NÍLSON NOVAES DE JESUS ALVIBAR MOREIRA ARLEM VICENTE DA SILVA WAGNER DE SOUZA COUTINHO CARLOS HENRIQUE DE CASTRO LUÍS GOMES DE SOUSA JÚNIOR RODRIGO FERNANDES DA SILVA CARLOS RONCHI WITSCHORECK JARBAS CAMPOS GOMES FÁBIO DA SILVA MUNARETO KLÉBER CÉSAR OSIPIS ROMÁRIO VIEIRA DE SOUZA ERIVAN PAULO ALVES SOBRINHO JÉFERSON OTAVIANO DA SILVA PEDRO HENRIQUE DA COSTA MARCONDES CARLOS EDUARDO DE SOUZA SERVÍLIO SILVA JÚLIO JÚNIOR PEDRO PAULO DO NASCIMENTO PHILADELPHO MARCOS ANDRÉ DE SOUZA COSTA ANDRÉ LAUBINO DE SOUZA MARCOS ANDRÉ GOMES DA SILVA LUCIANO BORBA TAVEIRA SILIANO FRANCISCO FORNECK DA COSTA NÍLSON STRADIOTTO SELEPRIM JAÍLSON FRANCO ALVES LEONARDO RESENDE VITAL JOSÉ AGUIAR E SILVA JÚNIOR GIOVANNI CÉSAR SILVEIRA MARCELO FERNANDES ALVES PAULO ROBERTO NOGUEIRA RICARDO SEBASTIÃO FRANCOZO MAURÍCIO DE OLIVEIRA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA MANSANO Identidade 0434384848 0420159741 0736046640 0434603148 0434610747 1028590642 0434550646 1127418349 0521794545 0736062449 0434552444 0318574043 0434619342 1138262348 0420152647 1028586046 0113275044 0111476040 0113365241 0196127534 0318287042 0318848744 0318656949 0521392340 0434668448 0434597142 0434551644 0434554341 1028586343 0420075640 0434554440 0434592747 0318537347 0187572433 0736040940 0318592243 0318093648 0434551446 0187765839 1127146742 0111003844 1028590246 0112356449 0434617544 0761852730 0196822233 OM 28º BIL 10º BI 31º B I Mtz 26º Pel PE 47º B I 71º B I Mtz 23º B I 23º B C 13ª Cia DAM 4º Pel PE 61º B I S CPOR/PA BPEB BPEB 11º B I Mth 23º B C Cmdo Fron Rondônia/6º BIS 26º B I Pqdt 32º B I Mtz Cmdo Fron R Negro/5º BIS 29º B I B EASA 9º B I Mtz 5º B Sup 38º B I Cmdo Fron Rondônia/6º BIS Cia Cmdo 4ª Bda Inf Mtz ECEME 16º B I Mtz 10º BI Es I E 28º BC 7º BIB 17º B I S 31º B I Mtz 62º B I 29º B I B Cia Cmdo 10ª Bda Inf Mtz 32º B I Mtz 6º Pel PE Cmdo Fron Rondônia/6º BIS 2º B I S Cia Prec Pqdt 4º B P E CPOR/R 5ª Cia PE Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 139 CAVALARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Nome ELIEZER MORAES DOS SANTOS FERNANDO VELEDA PEREIRA ENÉIAS CORREA DE OLIVEIRA OLMIRO DA SILVA NUNES GEFERSON DOS SANTOS FERREIRA EMERSON LOPES AMARAL LEANDRO DOS SANTOS DA ROSA LUCIANO ESCOBAR DA ROSA AURENIDE JOSÉ DOS SANTOS DANIEL ANTÔNIO CÂMARA FONTOURA PAULO CÉSAR UBAL DE RODRIGUES ELI FIGUEREDO DE CASTRO FILHO Identidade 0318111143 0434629945 0332277847 0332389949 0999702939 0318482445 0318286242 0332589548 0926118340 0318621141 0332979343 0319242640 OM Es S A 4º Esqd C Mec Cia Cmdo CMA Cia Cmdo CMA 10º R C Mec 17º R C Mec 9º B Log 11º R C Mec 12º R C Mec 17º R C Mec 4º R C C 1º R C Mec Identidade 0420146946 0434622643 0521817643 0332049642 0420373540 0434591244 0434615142 0434629747 0318791142 0318197548 0318652344 0434612545 OM Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE 1º GAC Sl 9º GAC 18º GAC Es A Cos AAe 13º GAC 16ª Ba Log 3ª Bia A AAe 3ª Bia A AAe 9º GAC 6º GAC Identidade 1138209349 0521931246 0926041740 0332689645 1010838140 0331950246 0434589842 0318033941 0521552745 0434614145 0521552448 1010813242 OM 10º B E Cnst 5º BE Cmb Bld 9º B E Cmb 2ª Cia E Cmb Mec 7º B E Cnst Cia Cmdo 3ª DE 5º B E Cnst 10º B E Cnst Es S A Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf 6º B E Cnst 2º B E Cnst Identidade 0332956341 0434623245 1138722747 0623313343 0318986346 0521780544 0332716547 1127453643 0112158647 OM Pq R Mnt/ 12 C A Ex 7º C T A 50º B I S 63º B I 3ª Cia Com Bld Cmdo Fron Rondônia/6º BIS Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl 16º Pel Com Sl ARTILHARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Nome GEOVANE DE ABREU SILVA LEANDRO DO NASCIMENTO LEGRAMANTE MARCELO NEYMAIER DOS SANTOS LEONARDO SERAFINI MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA GIORGIO R. CABRAL DE VASCONCELOS JOSÉMAR GREGÓRIO GUIMARÃES FERNANDO CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR SÉRGIO AMARÍLIO DA SILVA KUHN EVANDRO CARLOS RADIN DOMERASKI LUÍS EDSON GAIA TALAMINI EMERSON VALDOMIRO DA SILVA RUY ENGENHARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Nome MARCOS DA SILVA PRADO SOLI SOARES FILHO ANTÔNIO MARCOS DELGADO MARTINEZ JOÃO RONALDO DA COSTA SILVA JANE DE OLIVEIRA REZENDE MAGNUS SILVEIRA INEU CELÉSIO CASTRO DE ROSSO PAULO CEZAR DE FREITAS GILBERTO KRIGUER HUGO FLETCHER BARROS TEIXEIRA GÉRSON ROQUE TRECINO MOISÉS SOARES OLIVEIRA COMUNICAÇÕES Ord Nome 1 ALVANI PONTES DO NASCIMENTO 2 MÁRCIO VIEIRA DO AMARAL 3 MOISÉS FAUSTINO 4 WAGNER SANTANA SANTOS 5 JOSÉ ALEXANDRE WINCKLER 6 ADELAR ANTÔNIO MARCON 7 ARACÍBIO DA PAIXÃO JÚNIOR 8 ALESSANDRO RODRIGUES 9 ANDRÉ LUIZ VIANA DE SOUZA 140 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Ord 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Nome CRISTIAN COUGO ALCEMAR JOSÉ SALIN JOSÉ VITOR KRAUZER JAIR PEDRO DA SILVA JOSÉ GOMERCINDO BARCELLOS PEREIRA NILTON ALVES GOMES RODRIGO CLÁUDIO KRAUZER VARGAS ISÂNIO DE MACEDO SILVA FABIANO OLIVEIRA GOULART ROZENILDO SILVA DE AZEVEDO FLAMARION DA SILVA CÉZAR CARLOS BRAUN SOARES MARCOS VINÍCIUS DO SANTOS ANDRÉ LUÍS DE MEDEIROS BARRETO Identidade 0332400142 0332059344 0318197647 0736281247 0318730546 0318795747 0332582444 0332957646 0318736949 0434624441 0319149944 0420237745 0318854742 0332955046 OM 62º B I 3ª Cia Com Bld Cmdo Fron Rondônia/6º BIS Cia Cmdo 12ª RM 2º GAC L 8º B E Cnst Cmdo Fron Rondônia/6º BIS 1ª Cia E Cmb Pqdt 1ª Cia Com Sl 1º B E Cnst 6ª Cia E Cmb Bld Cia Cmdo 12ª RM Cmdo Fron R Negro/5º BIS Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl Identidade 0114632847 0521698746 0114662349 0318879244 0521516740 0114643448 1127142543 0114654544 0113029045 0332245349 OM Es I E Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl B Es Com EASA 10º R C Mec 16ª Ba Log B Adm Bda Op Esp Bia Cmdo 1ª Bda AAAe Cmdo Fron Solimões/8º BIS 12ª Cia Gd Identidade 0332381342 0114644941 0114628845 0420141640 0420338642 0114660749 0114621048 0114624745 0114663248 0736190547 0114632748 OM 10º B Log 23ª Cia Com Sl 22º B I 17º R C Mec 41º B I Mtz 17º R C Mec 4º GAC 17º B Log 16º R C Mec 16º R C Mec C T Ex Identidade 0114629041 0521973446 0318278447 0521407049 0114662042 17º B Log 5º B Sup 9º B Log 5º B Sup BMA Identidade 0331931246 0114623242 OM Pq R Mnt/ 12 8º B E Cnst INTENDÊNCIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nome CLÁUDIO MÁRCIO MIGUEL GÍLSON DEBASTIANI SÉRGIO BARBOSA PINTO IDELMO DELLA MEA JÚNIOR JAIR CORADI GILBERTO ANTÔNIO CORREIA DE ABREUS AYR SPÍNDOLA DE ATAIDES MARCOS MACHADO LOURENÇO ANDERSON ROSA DE PAULA JORGE IVANIR BEPPLER MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Nome LOIVO PADILHA PEDROSO JOSÉ WÍLSON CLEMENTE ANTÔNIO NOBERTO DE OLIVEIRA DIDÁCIO ÂNGELO SOARES ALCIR PINTO VIANA ROINU DE BASTOS BRUM ADRIANO JOSÉ MECHLER ALEXANDRE PAES BARRETO VALDECI PEREIRA ELIAS FRANCISCO SEGUNDO DE ARAUJO NÓBREGA CLÁUDIO MACEDO DA COSTA NETO MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO Ord 1 2 3 4 5 Nome ARTHUR BERTOLIN MARTINS MARCELO CAPELARI ARIOSTO ÂNGELO DA SILVA FÁBIO HENRIQUE VIDA RONALDO CHIANELLI SICILIANO JÚNIOR OM MECÂNICO OPERADOR Ord 1 2 Nome LUCIANO MARTINS SEBAJOS ALEXANDRE DA SILVA SANTOS Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 141 MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 Nome VOLNEI SUDATI SQUIAVENATO LUCIANO PERANZONI DE OLIVEIRA ALESSANDRO DA SILVA CORDEIRO ALEXANDRE ALENCAR DE BRITO RUDSON ANDRÉ COSTA MONTEIRO CLÁUDIO SCHOTT FINGER PAULO ROBERTO M. DORNELES JÚNIOR CELSO BELÉM RAMOS Identidade 0114664949 0114646045 0114621949 0114622640 0114661143 0114630940 0114658446 0937261246 OM 11ª Cia Com Mec Pq R Mnt/ 3 1º D Sup O C Ex Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec 13ª Cia Com Mec Cmdo Fron-Amapá/34º BIS Identidade 0114664444 3º B Av Ex Identidade 1127045647 0114657547 0318768140 1010670147 0434173043 0114624141 0114657745 0114013642 0113037444 OM H Gu Tabatinga H Gu Sta Maria 6º B E Cmb 58º B I Mtz H Gu Uruguaiana H Gu Porto Velho 61º B I S HCE Pclin M R J Identidade 0434393740 0114664246 0114644842 5ª DL CIGEx CIGEx Identidade 0520735945 1126683745 1126989241 0288943137 0336580535 0318617347 0539370130 7º R C Mec 2º B Fron 15º B I Mtz 28º BC 7º BIB 3º B P E 13º B I B Identidade 0112888441 2º B I S AVIAÇÃO MANUTENÇÃO Ord 1 Nome WELBERSON MARÇAL OM SAÚDE-APOIO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Nome VALMIR PEREIRA DA SILVA PAULO RICARDO LOPES SENA LUCIUS SOUZA EGGRES JOSÉ ORIANO DA MOTA ROGÉRIO DORNELLES SAGRILO ALZIR FALCÃO DOS SANTOS MARLOS ANTÔNIO JORGE DA COSTA ALEXANDRE BRAZ RANGEL SILVA ANDERSON CARDOSO TOPÓGRAFO Ord 1 2 3 Nome SANDRO MOREIRA DE BASTOS WANDERSON AZEVEDO ARAUJO JOSÉ RICARDO CARDOSO DA SILVA OM MÚSICO Ord 1 2 3 4 5 6 7 Nome JONAS GOMES JORGE ALESSANDRO FARIA LIMA KLÉBER BRAZ DE SOUZA ADEMIR ALVES DE CARVALHO JOÃO BATISTA LUIZ DA SILVA MÁRCIO LUÍS MELLO GUEDES DA LUZ CLÁUDIO CIUS OM CORNETEIRO/CLARIM Ord 1 Nome ALEXANDER FERREIRA ABREU OM À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO-SARGENTO MÚSICO OS CABOS MÚSICOS FLAUTIM EM DÓ Ord 01 02 Nome TIMÓTEO ABRAÃO FERRAZ JÚLIO CÉSAR LAITER 142 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0215878042 0521278549 OM 5º B I L 13º B I B FLAUTA EM DÓ Ord 01 02 03 Nome JOSÉ ALVES DE SIQUEIRA JUNIOR ELYELSON DOS SANTOS GOMES GILMAR DE SOUZA RAMOS Identidade 0736610544 0334051844 0131011447 OM 14º B I Mtz 3º B P E 38º B I CLARINETA PÍCCOLO EM MIB Ord 01 02 03 04 05 Nome JULIO CESAR SILVA DE AZEVEDO DENIVAL CASTRO DOS SANTOS DENILSON DE ANDRADE CÂMARA RONALDO B. DO NASCIMENTO SIDNEY GONÇALVES DA SILVA Identidade 0522420249 0204358949 0828177543 0535764542 0938132149 OM 3º B P E 2º B I L 2º B I S 23º B I 17º R C Mec CLARINETA SOPRANO EM SIB Ord 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Nome ANDERSON CABRAL MARTINS CLAUDIO ANDRÉ AMORIM ELDER GERALDO DA SILVA SANTOS EZEQUIEL BARROS DARILDO KREWER DANIEL FLORES RODRIGUES JOSÉ REINALDO DA SILVA SANTOS LEANDRO AZEVEDO MARIO JOSÉ DE CERQUEIRA COSTA EDSON VITORINO DA SILVA JOÃO JUNIO PEREIRA DA SILVA JAIRO BARBOSA LUIS CARLOS DE MORAIS CLEBER MACHADO DE LIMA ERONILDO SILVA DOS SANTOS SANDRO BARBOSA DE ARAÚJO ROBSON MARCOS DE OLIVEIRA NILSON ANDRE SOARES FORMIGA JOERSON DOS SANTOS ALMEIDA ALEXSANDRO XAVIER MARCOS ROGÉRIO CAMARGO MARCOS ALEXANDRE BEZERRA WESLEY DE SOUZA SILVA OTONIEL ANDRADE SANTOS Identidade 0535621643 0521317545 0434495347 0736553843 0333592640 0937755445 0204969448 0309918944 1139238248 1139246241 1138369747 0522425040 1028604344 0331834747 1138579048 1138223647 21162215189-5 RA4069692152 0195482930 0937546141 0215629940 RA204539 040052944424 0827865643 OM 34º B I Mtz 20º B I B 11º B I Mth 15º B I Mtz Cia Cmdo 3ª D E 17º R C Mec 37º B I L 19º B I Mtz 1º R C Gd BGP BGP 34º B I Mtz 25º B C Esqd C 2ª Bda C Mec 1º R C Gd 1º R C Gd Cia Cmdo C M A Cia C 16ª Bda Inf Sl 2º B Fron Cia Cmdo CMO 6º B I L 14º B I Mtz 2º B P E Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl CLARINETA ALTO EM MIB Ord 01 Nome AELIEL RODRIGUES FAVACHO Identidade 0828177345 OM 2º B I S CLARINETA BAIXO EM SIB Ord 01 Nome CARLOS A. PADILHA MADRUGA Identidade 0331627745 OM 3º B P E CLARINETA CONTRA-BAIXO EM MIB Ord 01 Nome JOSÉ RINALDO DA SILVA JÚNIOR Identidade 1138810047 OM BGP Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 143 SAXOFONE ALTO EM MIB Ord 01 02 03 04 05 06 07 08 Nome GIOVANNI GONÇALVES LEITE MÁRIO SÉRGIO DE SOUZA ANTONIO MAURICIO DE ALMEIDA ELTON LUIS ULGUIM CENTENO JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS GIOVANI DE OLIVEIRA AMANCIO ELIAS SILVA DE OLIVEIRA ÂNGELO ROTERDAN B. E BARROS Identidade 0498947837 0166141028 0590858734 0319099545 1139390841 0130732142 0114532849 RA281272041043 OM Es S A 38º B I 28º GAC 9º B I Mtz 1º R C Gd 57º B I Mtz (Es) 57º B I Mtz (Es) 2º B I S SAXOFONE TENOR EM SIB Ord 01 02 03 04 05 06 Nome JEREMIAS JOSÉ VEIGA ELIÉSER FAGUNDES MOREIRA LAERCIO CORRÊA BARBOZA JUNIOR ROBERTO SOARES DE BRITO JORGE RENATO MACHADO RODRIGUES JOSÉ WASHINGTON F. DA SILVA Identidade 0999242233 0332920545 0522373042 0736136144 0319130738 RA 636446-T OM Esqd C 4ª Bda C Mec Bia Cmdo A D / 3 20º B I B 14º B I Mtz Esqd C 3ª Bda C Mec 16º B I Mtz Identidade 0333636942 0333055945 0233788439 952201020001 OM Cia Cmdo 3ª D E Cia Cmdo 3ª D E 5º B I L 16º B I Mtz SAXOFONE BARÍTONO EM MIB Ord 01 02 03 04 Nome FABIANO RIBEIRO DOS SANTOS JORGE RAFAEL CORREA MOTTA RICARDO SILVA DOS SANTOS MARCOS DE AQUINO FELINTO SAXOFONE BAIXO EM SIB Ord 01 02 Nome LUCIANO JORGE DE LIMA ALEXANDER GOMES AGAPITO Identidade 1138622442 0111596243 OM 1º R C Gd AMAN CORNETIM EM SIB Ord 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Nome JOSÉ RONALDO DA SILVA NADSON MEIRELES DOS SANTOS PAULO BISPO DOS SANTOS FLORINALDO MARIANO DA SILVA ARMANDO JOSÉ DA SILVA FILHO WEBER ALESANDRO GOMES MARCOS LUIS DE CARVALHO SOUZA RONALDO DE ALMEIDA SILVA MÁRCIO IZAÍAS DUTRA JONAS MARLON FRANÇA JOSILDO JOSÉ DOS SANTOS SÉRGIO ADRIANO DA ROSA PAULO ROBERTO DA SILVA FERREIRA SEVERINO H. BEZERRA DOS SANTOS EDSON GARCIA PAREDES MARLÚCIO DE CARVALHO SILVA PAULO NEREU DE LIMA ENÉAS RICARDO MELO DE QUEIROZ LUZIMAGNO LEITE LOPES CLAÚDIO NUNES GOMES PONCIANO RAMÃO FERNANDES 144 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0434652541 0672200235 0906922737 0828161448 0828026849 0522348549 0623818440 0112459243 0196355333 0522042142 1138454242 0521341347 1138914948 1138915143 0535625941 0115906935 0332489442 1138915044 1126990843 1139233041 0970660239 OM 12º B I 28º B C Es P C Ex Cmdo Fron-Amapá/34º BIS 2º B I S 23º B I 19º B C 26º B I Pqdt 2º B I Mtz (Es) 23º B I 71º B I Mtz 63º B I 1º R C Gd 1º R C Gd 34º B I Mtz 2º B I Mtz (Es) Bia Cmdo A D / 3 1º R C Gd 1º R C Gd 36º B I Mtz 10º R C Mec Ord 22 23 24 25 26 Nome MARINALDO FILGUEIRA DA ROCHA ROGÉRIO MACHADO FÁBIO SOUZA PINTO MARCOS ANDRÉ GOMES DOS SANTOS EDUARDO GOMES CARVALHO Identidade 0741103337 0332268341 0937588044 RA202348 280153467491 OM 14º B I Mtz Esqd C 2ª Bda C Mec Cia Cmdo CMO Cia C 16ª Bda Inf Sl Cia C 23ª Bda Inf Sl Identidade 0737175349 0131011140 0999870736 0944693639 280153671647 OM 15º B I Mtz 38º B I 17º R C Mec 11º R C Mec Cia C 23ª Bda Inf Sl FLUEGELHORNE EM SIB Ord 01 02 03 04 05 Nome DENILSON DE SIQUEIRA SILVA EDVALDO FELICIO HERMÓGENES LIONEL CRISTALDO CÉSAR RAMÃO MEIRELES JEREMIAS PINHEIRO DA SILVA TROMPA EM FÁ Ord 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Nome JOSÉ CARLOS GUIMARÃES DANIEL CARLOS DA SILVA JOSÉ CARLOS DA COSTA KLEBERSON LIMA DO NASCIMENTO NILSON BOSCO SANTOS MARIANO DIONES LAERTE DE ASSIS ELIEZER BASTOS FAGUNDES JOSÉ AMILTON DOS SANTOS IDERCI ETERNO DE JESUS JOSENILSON KARLTON DE B. MACÊDO MAXIMILIANO MELO NERY Identidade 0999665631 0148420235 0926276940 0828177642 0130917743 0204656243 0333232940 1138622541 1180040931 0737055343 0434369641 OM 44º B I Mtz CMC 44º B I Mtz 2º B I S AMAN 5º B I L Esqd C 2ª Bda C Mec 1º R C Gd 36º B I Mtz 28º B C 12º B I TROMBONE TENOR EM SIB Ord 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Nome ALEX SANDRO DE OLIVEIRA ARMANDO CONCEIÇÃO DA SILVA LUIS SÉRGIO DA SILVA DENILSON DUTRA COSTA FLÁVIO ROBERTO SANTOS DE LIMA MARCOS DA SILVA RIBEIRO ROBINSON DIAS DE CASSENOT REGIS FERNANDES BARBOSA JOAZ DELFINO DO N. JUNIOR VALDOMIRO DORNELES BRASIL SÉRGIO RICARDO LIMA DA SILVA PAULO CÉSAR DA SILVA CARRETTS GILBERTO ELIAS FERREIRA PATRICIO MAICA JOSÉ GILSON DA SILVA OLIVEIRA ANDRÉ DE CARVALHO IGNÁCIO GERSON DOS SANTOS JONE ROCHA LUCAS DAVID RODRIGUES DOS SANTOS MARINALDO VENCESLAU DA SILVA ERONILDO DE OLIVEIRA RÉGIS ANTONIO MARCOS RODRIGUES LIMA SANT’CLAIR CASTILHO PERES Identidade 0216389940 0196913230 0203856844 0331905844 0623816444 0926355249 0333680049 0334036944 0926214644 0332500644 0623818341 0334051141 0252787239 0332404144 1139390742 0114001241 0520622945 0130826043 0521994749 1138916943 1126983749 0737055541 0130816143 OM 2º B P E 38º B I Es P C Ex 34º B I Mtz 28º B C 17º R C Mec Cia Cmdo 3ª D E 3º B P E 15º B I Mtz Esqd C 2ª Bda C Mec 19º B C 7º R C Mec 5º B I L 1º B Com 1º R C Gd AMAN 13º B I B 1º B Gd 20º B I B 1º R C Gd 59º B I Mtz 71º B I Mtz Cia Cmdo C M A Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 145 SAXHORNE BARÍTONO EM SIB Ord 01 02 03 Nome BENEDITO APARECIDO R. CARNEIRO MARCIO LEAL PEGORARO ALMIR ROGÉRIO DOS S. RODRIGUES Identidade 0591758834 0332822543 0332938844 OM 13º B I B Cia Cmdo 3ª D E 9º B I Mtz Identidade 0288825730 0828177246 0828177444 0112367347 0113312748 0112508247 0937688943 0522247840 OM 6º B I L 2º B I S 2º B I S 2º B I Mtz (Es) 2º B I Mtz (Es) 38º B I 17º R C Mec 20º B I B SAXHORNE BAIXO EM SIB Ord 01 02 03 04 05 06 07 08 Nome JOSÉ BERNARDO SILVA SOUZA ELIENAY GOMES CARVALHO RUBEN CASTRO MARQUES JOSÉ SOARES JÚNIOR MARCO AURÉLIO DA SILVA MARTINS MARCOS TEIXEIRA DO AMARAL RUBENS COSTA DA CONCEIÇÃO ESTEVÃO RAFAEL DA CRUZ TUBA EM MIB Ord 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Nome STELVIO KLEBER DE SOUZA ALEXANDRO ALMEIDA MORAES IZAÍAS BARBOSA ALVES VANTUIR GOMES GONÇALVES ARISTON NOGUEIRA CUSTÓDIO PAULO RICARDO FERNANDES DUTRA GEDEON NUNES DA SILVA WALDSON W. CARVALHO PEREIRA EVERSON MACHADO DOS SANTOS JOSÉ DA SILVA LIMA JOELSON NOGUEIRA DA SILVA Identidade 1239244047 1100006657 0937299147 0309616746 0521106542 0333338747 1179025133 1239295346 0535473342 1138294044 280472213774 OM Cmdo Fron Rondônia/6º BIS BPEB Cia Cmdo CMO Cia Cmdo 3ª DE B Av T 7º R C Mec BGP Cmdo Fron Rondônia / 6º BIS 28º GAC BGP Cia C 23ª Bda Inf Sl TUBA EM SIB Ord 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Nome ORLANDO ALVES TEIXEIRA JOSÉ EDMILSON MARCENA SAMUEL DA SILVA FONSECA JORGE LUÍS DE PAULA EMERSON CAUBI MACHADO MENDES MANOEL ALVES DE LIMA FILHO JEFERSON PORTO NELSON DA ROSA GONÇALVES SILVIO PRAINHA DE ASSIS SEBASTIÃO ALVES DA ROCHA Identidade 0539380030 0937896645 0999158033 0926081241 0333759942 0623284049 0308134642 0332411347 0827662248 0999346232 OM 13º B I B 2º B Fron Cia C 17ª Bda Inf Sl 10º R C Mec 2º R C Mec 28º B C 3º B P E Esqd C 2ª Bda C Mec 17º R C Mec 17º R C Mec Identidade 0970044830 0622764546 0204358840 0640680435 0116370032 0318515046 0970630232 OM Cia Cmdo C M O 19º B C 2º B I L 28º B C 1º B I Mtz (Es) 2º R C Mec 17º R C Mec TÍMPANOS E BOMBO Ord 01 02 03 04 05 06 07 Nome DAMARIS SANTOS TEIXEIRA ARISTON ARAÚJO MELO GUIMARÃES MARCOS ROBERTO PALERMO JOSÉ DOS SANTOS JOSÉ CARLOS DOS SANTOS EDILSON ALMEIDA LOUREIRO ZELMAR NUNES VARRIENTO 146 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. PRATOS Ord 01 02 03 04 05 Nome CLÁUDIO AMÉRICO M. DE AZEVDO EMERSON CARLOS DO NASCIMENTO MANOEL H. MACHADO DE OLIVEIRA JAILTON MORAES DAS DORES JULIANO MARCELO AIRES DA ROSA Identidade 1127152740 0828026948 0623413549 0204610547 0333039949 BGP 14º B I Mtz 28º B C 2º B I L 3º B P E OM Identidade 0203235445 0331900241 Es P C Ex 7º R C Mec TAROL Ord 01 02 Nome JURANDIR VIDAL RIBEIRO ALEXANDRE SILVA DA ROSA OM PORTARIA Nº 027 - DGP/DAPROM, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Promoção de graduados O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no Decreto Nº 4.853, de 06 de outubro de 2003, com suas respectivas alterações e no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, letras d) e e) do art. 1º da Portaria nº 117-DGP, de 12 de dezembro de 2001, modificada pela Portaria nº 057-DGP, de 27 de maio de 2002, resolve PROMOVER, por antigüidade, à graduação imediata, a contar de 1º de dezembro de 2005, os seguintes graduados das Armas, dos Quadros e dos Serviços: À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE OS PRIMEIROS-SARGENTOS INFANTARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Nome JOSUÉ ALVES DA SILVA PAIVA RONALDO DOS SANTOS LIMA HORÁCIO FRANÇA FERNANDEZ AÍLTON CUNHA RODRIGUES SADI DONISETE DE OLIVEIRA CHARLES RIBEIRO MACEDO JAURI FERNANDES ALVES RICARDO TEIXEIRA LEITE JAIME ANTÔNIO BRONDANI DOS SANTOS ALDO TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR JAIRO DE OLIVEIRA WINK GERSON RIBEIRO ROMANO JOÃO MARCOS DO CARMO ROBERTO PEREIRA DA SILVA GERALDO BIÃO DA SILVA VALDIR GONÇALVES VIEIRA MAURO ALVES SILVA JOSÉ JORGE COSTA CORREIA SERGIO LUIZ DEUSCHLE MANOEL JOSÉ OLIVEIRA TEIXEIRA MARCELO WITAKER ANTUNES ROGERIO LOURES VISONA Identidade 0477653034 0477672638 0148232432 0477649636 0477672836 0477650832 0477645931 0477671630 0318354735 0897706123 0335769436 0149577231 0114601339 0741626832 0702893132 1014341737 0857437933 0672298932 0310868930 0368199634 0252308630 0438211534 OM Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz Cia Cmdo 6ª RM 25º B C Cia Cmdo Bda Inf Pqdt Cia Cmdo 5ª Bda Inf Bld 1º B I Mtz (Es) Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec 18º B I Mtz B Adm Ap/3ª RM H Ge Fortaleza 4º B Log 1º Esqd C L 35º B I Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE 24º B C Dst Op Psico B Adm Bda Op Esp 34º B I Mtz Cia Cmdo CMS C R O/7 12ª C S M Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 147 Ord 23 24 25 26 27 28 29 AG 30 31 32 33 34 35 Nome GILSON TIMOTEO SACRAMENTO ALVARO CESAR HILARIO DOS SANTOS EDUARDO KNEIPP DELMO DA SILVA QUEIROZ MARIO HENRIQUES FILHO GERSON JOSÉ ROSA CARLOS EDUARDO FURQUIM LEONARDO CESAR RODRIGUES DE SOUZA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA COSTA DAVI MARQUES MACHADO FILHO SERGIO DOS SANTOS DUTRA ALEXANDRO JORGE HAROLDO MOREIRA CRAVO JUNIOR EUVALDO GOMES FONSECA FILHO Identidade 0476381934 0478353733 0497021139 0145291431 0145145231 0478355530 0497005033 0497023838 0497021832 1014339533 0478358831 0166209825 0478355837 1014340036 OM PMB Cia Cmdo 1ª DE Cia Cmdo CMO Cia Cmdo 1ª RM Cia Prec Pqdt Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE CIG Min Def Cia Cmdo 11ª RM Cia Cmdo 14ª Bda Inf Mtz 33º B I Mtz 20º B Log Pqdt CMJF Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE CAVALARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Nome OSNIVALDO TEODORO DE OLIVEIRA JONIR ALVES DOS SANTOS MARCO ANTÔNIO RAYMUNDO COELHO CLÁUDIO GUEDES DE ARAUJO CLÓVIS BENTO SAENGER MARCO ANTÔNIO GIMENEZ JÚLIO CÉSAR DE SOUZA CALAZANS ANDRÉ LUIZ MACHADO DA SILVA AURINO IBRAIM FILHO JOSÉ MAURICIO DE SOUZA HERMES JUNIOR VIEIRA GILMAR SAMPAIO SANTOS DAGUIMAR BARRETO SOARES ANTONIO HERALDO SILVA DA SILVA Identidade 0145260931 0477646038 0477664437 0477660732 0385540026 0116415530 0132305723 0477650030 0188862726 0919651331 0367069630 0365059039 0497020537 0305590044 OM R Es C S G Ex Cmdo 16ª Bda Inf Sl 6º C T A B Adm Ap/3ª RM R Es C AMAN 7º C T A 4º B Av Ex Cmdo 11ª RM CMCG Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE 23º Esqd C Sl Identidade 0477643738 0477670236 0188478820 0166184028 0477662134 0105529838 0312165236 0115882631 0253590533 0146474036 0253490130 0218676823 0116403130 0115423832 OM DF H Ge P Alegre 15º B Log Museu Histórico Ex e FC 18º GAC Cia Cmdo CMA 3º GAC AP DEPA 8º GAC Pqdt Es I E Bia Cmdo 1ª Bda AAAe 9º GAC EGGCF C T Ex Identidade 0311818538 1014016438 0365112739 0477654230 OM 7º B E Cmb 2º B E Cnst 6ª Cia E Cmb Bld B Es Eng ARTILHARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Nome CARLOS AFONSO ALENCAR DE SOUSA MARCELO DA SILVA VALMOR ROCLESSER BARROS DOS SANTOS CLEICY RICARDO NASCIMENTO ALVES GIOVANI VALENTIM DA SILVA HÉLVIO DA SILVA VICENTE MAURO CARVALHO HÉRCULES DE BRITO GILBERTO ALVES DOS SANTOS VAGNER ANTUNES SIMÕES GIL CARLOS BELEM JUNIOR LUIS CLAUDIO RIBEIRO BUENO IVO VALERIO BATISTA ANDRADE JORGE SILVEIRA DE SOUZA ENGENHARIA Ord 1 2 3 4 Nome IVANDO RAMOS MENDONÇA JULIMAR JOAQUIM DOS SANTOS ROBSON SILVA DAS NEVES RICARDO MENEZES FRERET 148 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Ord 5 6 7 8 Nome ROBERTO ALDEIA CAIAZZO JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA BRAGA VANIO SANTOS HORVATH JOSÉ SILVIO BOTTLENDER DE MELLO Identidade 0477671838 0477653232 0317547834 0334919933 OM AGR 15º B Log 12º BE Cmb Bld 3º B E Cmb Identidade 0147215537 0477670731 0165438029 0477663538 0722732435 0310804539 0312257538 0386060222 0477648935 0318484730 0116649534 1143799037 0608794731 0183044932 0317454437 0116264839 0497026831 0305936940 0477890933 0741623235 0672242237 OM 4ª Cia Com 21º C T B Es Com 1ª Cia Com Sl 16º B I Mtz Bia Cmdo AD/3 Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec Cia Cmdo 6ª RM Cia Cmdo CML C O Ter 21º C T 18º GAC Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron C P Ex Cia Cmdo 12ª RM 21º C T Es Com Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE 71º B I Mtz 5º C T A Identidade 0477643431 0702964032 0421347238 0116391533 0312480338 0148977432 OM CPOR/BH 71º B I Mtz 4º D Sup PMB Dep Subs Santo Ângelo C I Pqdt GPB COMUNICAÇÕES Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Nome JORGE JOSÉ DA SILVA MILETO RODRIGUES DA COSTA FILHO ÁLVARO LUIZ PEREIRA JÚLIO CÉSAR CAMPANI JAMÍLSON MELO DOS SANTOS WALDEMAR JOSÉ BRAGA FILHO JOSÉ LOPES MACHADO MÁRIO SANTOS CHAGAS PEDRO ELIAS JACOB FRANCISCO KRONBAUER OCIMAR BORGES MARTINS VILMAR ANTONIO DA SILVA ROMUALDO FREITAS RAMOS EDUARDO PONTES CARVALHO GILBERTO MULLER DE AMORIM PAULO ROBERTO DOS SANTOS SOARES SELMO MOTTA DO NASCIMENTO JAIR LUIZ VOLKMER FERNANDO ANTONIO LUCAS CAMARGO JOSÉ ERIVAN DE ALMEIDA NELSON SILVA GALVÃO INTENDÊNCIA Ord 1 2 3 4 5 6 Nome ALBERTO PITARELLO CRAIZER JUAN ROBERTO BARBOSA DE MENEZES ÉLCIO FORTUNATO DOS REIS IVAN SORIANO ANDRADE JOSÉ FIORELO ALMEIDA SOLIMAN AQUILES HENRIQUE DA SILVA MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO Ord 1 2 3 4 5 6 7 Nome CARLOS NÉRI DE SOUZA ALMEIDA VALDINEI DE OLIVEIRA LIMA REINALDO BARBOSA JOSÉ REGYS PEIXOTO ALVES DJALMA DA COSTA PINHEIRO JÚNIOR WANDERLEY FERREIRA DE SOUZA JOSÉ CASSIO SILVA MACHADO Identidade 0148705734 0148713035 0148711534 1010320636 0477651533 0148626732 0476538830 OM 2º R C Mec Pq R Mnt/ 1 63º B I 23º B Log Sl Pq R Mnt/ 1 C A Ex 4º GAC Identidade 0273118224 0385870720 0105764435 0477659338 OM 7º BIB Pq R Mnt/ 12 25º B Log (Es) 13ª Cia DAM MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO Ord 1 2 3 4 Nome DONIZETI VICENTE DE LIMA LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PADILHA NÉLSON MARTINS DA SILVA MILTON DA SILVA SANTOS Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 149 MECÂNICO OPERADOR Ord 1 2 3 Nome JOÃO LUIZ GOMES RESENDE MARCOS AURELIO DA SILVA PINTO OSVALDO ROGERIO DE CAMPOS Identidade 1179965635 0185457033 0525497434 22º B Log L 4º D Sup C I Av Ex OM Identidade 0857002430 0498563121 0147197636 0539812636 0312014038 0105830533 OM Cia Cmdo 12ª RM AGR DFPC Pq R Mnt/ 5 4º B Log 25º B Log (Es) Identidade 0336531835 D M Av Ex Identidade 0509269536 0478130933 0477663637 0368037636 0970638235 0185453131 0741757637 0318349230 OM 20º GAC L HFA 25º B C Pclin M P A H Ge S Paulo Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl H Ge Manaus H Ge P Alegre Identidade 0146322839 1ª DL Identidade 0178751624 0670501121 0134742923 0177988425 0456147727 0122078926 0525154233 0420038937 OM 14º B I Mtz 28º BC 2º B I Mtz (Es) Cmdo Fron-Amapá/34º BIS Es P C Ex 1º B G Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec 10º BI MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES Ord 1 2 3 4 5 6 Nome EDEVALDO COSTA COELHO JAIRO DA SILVA MARTINS JANÍLSON PEREIRA DO NASCIMENTO PAULO ROBERTO ILKIU LUIZ ENY LEAL CORREA JORGE CABRAL DE LIMA AVIAÇÃO MANUTENÇÃO Ord 1 Nome DILNEI RODRIGUES CHAVES OM SAÚDE-APOIO Ord 1 AG 2 3 4 5 6 7 Nome LUIZ CARLOS MELO MAURO HENRIQUE RAMOS PEREIRA JUVENAL DE AREA LEÃO LIMA JAIRO DA ROSA VITORIA JOSÉ ANTONIO GONSALEZ MORENO JOSÉ ANCHIETA DE SOUZA JOÃO MARCOS DA SILVA ROBERTO SANTOS DA SILVA TOPÓGRAFO Ord 1 Nome JOSEMAR DO NASCIMENTO SALLES OM MÚSICO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 Nome LUÍS PAULO DE SOUZA CAMILO EVERALDO MENEZES NUNES ELIAS DE ALMEIDA GÍLSON MARTINS DE OLIVEIRA ANTENOR NOE DE SOUSA ISAÍAS DA SILVA FERNANDES VILMAR STELLE JOSÉ EUSTAQUIO ANASTACIO À GRADUAÇÃO DE PRIMEIRO-SARGENTO OS SEGUNDOS-SARGENTOS INFANTARIA Ord 1 2 3 4 Nome JORGE ALEXANDRE FURTADO DE OLIVEIRA FÁBIO DOS SANTOS BORGES SIDNEY JOSÉ SILVA FECHINE ESPEDITO ELIUDE TELES FONTELES 150 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0478356439 0498718436 1010300745 1010362745 OM Ba Adm Ap/2ª RM HCE Cmdo Fron-Amapá/34º BIS 10ª Cia Gd Ord 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 Nome PEDRO DA SILVA GOMES ROGÉRIO VIANA DOS SANTOS JOSÉ AURÉLIO MEIRELLES FERREIRA JOSÉ CARLOS LIMA DOS SANTOS MARCO ANTÔNIO ZENSUM NAKAZATO RIBANES NASCIMENTO DE AGUIAR ISAÍAS MELO DA SILVA CARLOS HENRIQUE FREIRE DE ARAUJO DURVAL VIEIRA GONÇALVES JÚNIOR FRANCISCO MÁRCIO DE M. FERNANDES ÉDSON ORIDES DE PAULA SILVA GERALDO RENATO ALVES DE SOUZA ANDRÉ LUIZ DE BRITO PACHECO MARCOS ANTÔNIO BASTOS DA SILVA ANTÔNIO RONALD SILVA DE ABREU MARCELO TADEU DE ASSIS MARCOS ANTÔNIO DELFINO CARDOSO JUVENAL DO MONTE VIANA JÚNIOR RAIMUNDO NONATO DA SILVA PINTO MARCOS FARIA DE SÁ FERNANDO SILVA CHEDID CARLOS ALEX ROCHA FERREIRA RAUL ZALONA BARBOSA TEIXEIRA NETO JOSINEY PONTES MONTEIRO OSCAR ALMEIDA NASCIMENTO JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA ROMILDO ANTÔNIO DE ARAUJO JÉFFERSON JOSUÉ FARIA CAMARGO DÁRIO LIMA DA SILVA VLADIMIR LOPES ALBRECHT JURACI FERNANDES DA SILVA VITAL VIANNES DA SILVA SÍLVIO GUEDES DOS SANTOS ROBSON PATRÍCIO LEITE ROGÉRIO WILLYAM BARROS LIMA FRANCISCO FERREIRA OLIVEIRA FILHO ANTÔNIO CÂNDIDO DO NASCIMENTO AÍLTON FEIJÓ JACINTO JOSÉ SÉRVULO SANTOS RONISSON FERREIRA RAMOS JAIR FRANCISCO DE SOUZA ORLEY PEREIRA DOS SANTOS ANTONIO MARCOS MAGALHÃES LEANDRO FERREIRA BASSO AMANCIO GOMES CARLOS HENRIQUE FERREIRA SILVA ANTONIO MARCOS BEZERRA DE HOLANDA DEMOSTENES ALVES DA LUZ WALTENCIR ALVES DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS BATISTA DA SILVA DEMOSTENES SANTOS RAMOS PAULO GILMAR SILVA DAS NEVES ALACID MENEZES SACRAMENTO EDIVALDO LUIZ DA COSTA ROGERIO JOSÉ LOPES PEREIRA Identidade 1051257135 1010367249 0368687836 1010364147 0419614946 1010366746 0419572342 1010361648 0419535240 0419603246 0336207337 0419624044 0858531437 0193985132 0419601448 0419605845 0419629746 1010365045 0419546148 0192199636 0419504048 0419601745 0187945431 0858401532 0187982434 1010364642 0762130433 0419603949 0419571047 0305300949 1051187035 0744606823 0419548946 0419503040 1051144135 1051111639 1014325037 0305477945 0673368635 0419739644 1010260949 0971900436 0419713847 0419750146 0999162431 0419762349 1010439048 0419726443 0478352735 0419765441 0419714548 0419737044 0858540933 0925525545 0419739347 OM 2º B I S 2º B I S B Adm Ap/3ª RM Cia Cmdo CMNE Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE Cmdo Fron-Amapá/34º BIS 2º B Fron 10ª Cia Gd C I Op Esp 4º B P E 9º B Log 20º B I B Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE Es A O 58º B I Mtz Cia Cmdo 6ª DE 22º B I Cia Cmdo CMNE 2º B P E Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE B Adm Ap/3ª RM 44º B I Mtz 1º B G 38º B I ECEME 23º B C Cia Cmdo CMNE 2º B P E Cia Cmdo CMNE 29º B I B 10ª Cia Gd Cia Cmdo CMNE Cia Cmdo 1ª DE 12º B I 5ª Cia Gd 25º B C Cia Cmdo 10ª RM 3ª I C F Ex 28º BC 13º B I B Cmdo Fron Rondônia/6º BIS Cmdo Fron R Negro/5º BIS 11º B I Mth Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec Cia Cmdo 9ª RM 20º B I B TG/10/016 - Quixadá 41º B I Mtz 5º B I L 34º B I Mtz Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf 53º B I S Cmdo Fron-Amapá/34º BIS 44º B I Mtz 62º B I Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 151 Ord 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 AG 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 Nome ELOI LUIZ HECK JOSELITO BISPO SANTOS ALEXANDRE ROSA TEIXEIRA CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEDRO SILVA DE OLIVEIRA JORGE MARCELO DOS SANTOS MENDES CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO EDSON BRAS GRISOSKI JAIRTON MOURA DE SANTOS ION NEVES DE ANDRADE FLAVIO RABELO DE ALENCAR JUNIOR ISAIAS HENRIQUE DE OLIVEIRA JOSÉ LIOMAR LOURENCO XAVIER ELENILDO RODRIGUES FREIRE CLERQUE CLEUGENIO DRESCH MANOEL MESSIAS FERNANDES MORENO OSMAR DE SOUZA FILHO EPAMINONDAS ALVES FERREIRA ADENILTON DA PAIXÃO FRANCA ISRAEL VIEIRA FILHO LEANDRO CESAR FERREIRA DE ABREU FRANCINANDO PEREIRA DE OLIVEIRA VITOR DONIZETE DA SILVA EVERALDO DEOSDEDE DA SILVA JOSÉ BENTO DOS ANJOS FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FURTADO CARLOS NEI BAMBIL DE MELO ADILSON GERMANO DA SILVA CARLOS FERNANDO ASATO EDIVALDO GALVÃO CUNHA RIVALDO GOMES DA SILVA GERSON CEBALHO MENDES VALMIR LOPES BATISTA ROBERTO MOREIRA ANDRADE FRANCISCO EVANDRO DE SOUSA MARCELO ABREU TEIXEIRA WASHINGTON RIBEIRO GOMES JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO MARCOS VINICIOS LUCCA JOSÉ ALMIR LIMA DE SOUSA GILBERTO CABRAL GIOVANI MARCELO VISENTINI POZZOBON FRANCISCO REIS DA SILVA BENEDITO ANDRE DO SANTOS REGINALDO ANACLETO DO CARMO ARISTOTELES FERREIRA DA SILVA FILHO FABRICIO MONTEIRO DE SOUZA ERNANDES DE OLIVEIRA GOUVEA PAULO DA SILVA RIBEIRO SUDIMAR ANTONIO CARLI JOÃO ROBERTO CAVALCANTE DALMAR TRINDADE DE MOURA ANTONIO GORSKI EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA JOSÉ GERALDO BARBOSA DOS SANTOS 152 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0305932147 0419732342 0498996537 0520847047 0419717848 0419731344 0419725247 0520578345 0419775044 0419788641 0419728043 0193511136 0761149236 0419747845 0591452537 1010444949 0419752043 0419786447 0673923736 0186383030 0187936638 0419728142 0419559745 0761884733 0419765342 1014397531 0419725148 0419713045 0201533445 0419773643 0762284933 0419764147 0419719349 0419753249 1010441143 0147511638 0419719547 0419790142 0419735444 1051805339 0520805946 0308985241 1275212536 0419784145 0419717947 0419724240 1010440343 0187897830 0419767744 0520839440 0656632320 0497525733 0520739848 0419747746 0419732045 OM H Gu Uruguaiana 1º B I Mtz (Es) Cia Cmdo 6ª DE 53º B I S B Adm Ap/1ª RM Cia C/12ª Bda Inf L (Amv) 72º B I Mtz 23º B I 15º B I Mtz Cia Cmdo 12ª RM 23º B C Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl 2º B Fron 10ª Cia Gd 8ª C S M 47º B I 9º B I Mtz 71º B I Mtz Cmdo Fron Rondônia/6º BIS GSI / PR Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf 44º B I Mtz Cia Cmdo CMA 17º B Fron 2ª Cia Fron 23º B I Cia Cmdo 3ª DE 1º B P E Cmdo Fron Rondônia/6º BIS Cia Cmdo 13ª Bda Inf Mtz Cmdo Fron Solimões/8º BIS 6º C T A 2ª Cia Gd Cia Cmdo 10ª RM Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz IME 33º Pel PE Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE 52º B I S 16º B I Mtz Cia Cmdo 9ª RM Cia Cmdo 3ª DE Cia Cmdo 8ª RM / 8ª DE B Av T 10º BI Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz 4º BIL D C Mun BPEB 23º B I 25º B I Pqdt 2º BIL 13º B I B CIGS Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE Ord 114 115 116 117 118 Nome ISAQUIEL ROSENDO DE OLIVEIRA ARMSTRONG BRAGA FERREIRA VALCELIO DA SILVA MOISES FREITAS DA COSTA FERNANDO BARBOSA DA SILVA Identidade 0761915230 0419761945 0419741749 0186479838 0857914832 OM 4º B P E CMF 47º B I AMAN 34º B I Mtz CAVALARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 Nome CARLOS ALBERTO MELO VALDIR ASTRANA SILVEIRA LUIZ OTÁVIO LINS CAVALCANTI FILHO RONALDO LIMA DE OLIVEIRA PEDRO PAULO LUCERO CUNHA SANDRO FABIAN FRANCÍLIO DORNELLES JOÃO ALBERTO MACHADO DOS SANTOS Identidade 0115771834 0369812136 0760344531 0419617444 0305748345 0419548144 0369274535 8 FRANCISCO JOSÉ FERRARI 0419571948 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 LUCIANO LIMA LACERDA ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES CONCEIÇÃO PAULO GERALDO IZAGUIRRY MACHADO MÁRIO AMES LUÍS ALBERTO CORREA CARUS GÉRSON PRADO DOS SANTOS PAULO ROBERTO COUTINHO ANDRADE ZAIRO BRAGA FOGAÇA NÉLSON LUÍS RODRIGUES DOS SANTOS DENÍLSON LIMA DA SILVA ROBERTO CARLOS CARVALHO DE FREITAS MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA GARCIA JORGE ADRIANI DE CARVALHO OLIVA LUÍS ANTÔNIO DORCIDÔNIO MOLINA CLÁUDIO RODRIGUES DE CASTRO JOÃO PEDRO VIEIRA MARCUS CÉSAR MORAES ROCHA PAULO KELLNER PAULO ROGÉRIO PEDROSO RODRIGUES JORGE ALEXANDRE BITTAR MARCELO ALEXANDRE CÂMARA CÉZAR SANTOS DA SILVA JOÃO MARCELO DOS SANTOS JOSÉ ALDO ALMEIDA DE A. CARLI RODRIGUES JOCINEI AGAPITO EVANDRO COSME SOARES MAIA JOACI RIBEIRO JOSÉ ANTONIO ZACARIAS CARDOZO SERGIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES ITAMAR LORETO JORGE LUIZ PIRES ERNESTO ROCHA SERGIO MENDES BORGES FABIO ANDRE SCHNEIDER JAIRO CESAR LOCATELLI MARCELO SOARES DA SILVA CLAUDIOMIRO JARDIM DORNELES JORGE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA 0309260149 1275550430 0305013047 0309209542 0369965538 0419537246 0307268045 0306703448 0307166041 0185182037 0368442034 0419629845 0187979232 0419605241 0419534144 0369427133 0307790048 0369497938 0309261147 0419539440 0309260347 0305056848 0309922649 0419749742 0195102538 0857914337 0367453032 0312731532 0328298823 0309922045 0192704336 0419747944 0419548441 0419727847 0591467436 0419751045 0419785241 0194320339 OM H Gu V Militar 8º R C Mec Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE 12º R C Mec 12º R C Mec Cia Cmdo 9ª RM 6º R C B Cia Cmdo 11ª Bda Inf L (GLO) Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE 4º R C C 5º Esqd C Mec 6º R C B Cmdo 16ª Bda Inf Sl 8º R C Mec Cia Cmdo 3ª DE TG/04/018 - Teófilo Otoni 4º C T A 12º R C Mec CIG 5º R C Mec 10º R C Mec R Es C B Adm Ap/3ª RM 12º R C Mec 12º R C Mec Es Eq Ex Cia Cmdo 1ª RM C I Op Esp Cia Cmdo 3ª DE Cia Cmdo 6ª Bda Inf Bld Esqd Cmdo 5ª Bda C Bld Cia Cmdo CML CIGS 12º R C Mec Esqd Cmdo 2ª Bda C Mec Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec CISM Cia Cmdo CMA Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec 2º C T A Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec 8º Esqd C Mec Cia Cmdo CMA 4º C T A 1º Esqd C Pqdt Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 153 ARTILHARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 Nome MÁRCIO GONÇALVES ANTÔNIO DA SILVA LIMA MARCOS RIBEIRO LESSA LUCIANO MENDEL TORRES JOCELINO LEITE DA SILVA ALEXANDRE ALIBERTI MELO DA SILVA SÍLVIO CARLOS DE NOVAES SANTOS MARCO AURÉLIO GONÇALVES DUARTE FLÁVIO ROCHA SAMPAIO ÁUREO VICTOR KEIDANN IDELFRANK RIBEIRO CRUZ JAIRO CLARINDO BATISTA MÁRCIO MENDES ALVES MARCOS VALERIO DE ANDRADE ABEL RICARDO PRESTES BUCHHORN ALEXANDRE DE MORAES RIBEIRO WÍLSON BEZERRA DE SOUZA CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DA ROCHA RAIMUNDO ROGÉRIO BANDEIRA DE ALMEIDA MARCELO AFONSO FERREIRA JOSÉ ARNÓBIO DE MELO SANSÃO ELI ANTUNES PEREIRA KILIAN GOMES CARVALHO MARCELO ARTUR EVANGELISTA JOSÉ ANTÔNIO MENDES JERÔNIMO ALEXANDRE MACHADO PASCHE ELIAS HILÁRIO DE SOUZA JÚNIOR JARBAS NUNES DE OLIVEIRA JOSÉ CAIXETA AFRÂNIO DA SILVA CARDOSO SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA PAULO CÉSAR BAZÍLIO JOSÉ AUGUSTO CASAGRANDE LUIZ ALBERTO SANTOS DA LUZ ROGÉRIO JOSÉ CORREA MARCOS DOS SANTOS MACHADO RICARDO JACONIAS PEREIRA DE MORAES THOMAZ COSTA CHAGAS ANDRÉ DA SILVA MACHADO ÉLCIO JOSÉ DOS SANTOS MARCOS ANTÔNIO DE CARVALHO MARCELO DA ROCHA DIAS JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO SANDRO MARTINS TURCHIELLO GÉRSON VIEIRA DOS ANJOS RENATO ALVES TONELLI GUSTAVO AUGUSTO KITTEL VALDINEI GONÇALVES DE OLIVEIRA JURATAN ANDRADE PENA JERRY HIGINO GOMES JOÃO BATISTA INACIO FERNANDO HILARIO DE SOUZA 154 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0145370839 0760936237 0419606447 0419573746 0200709145 0419531546 0183780733 0165536624 0419623442 0306616541 0419538145 0419538749 0497644534 0419615349 0368636635 0185795036 0203642947 0183362235 0419546247 0419542048 0192678035 0201242047 0419541040 0203641543 0187036934 0203640842 0203640248 0369987839 1182453132 0183795038 0203642541 0203641949 0369486634 0183123439 0203642046 0419543640 0192149334 1180082032 1142316239 0564167336 0183743335 0437534233 0419764840 0419740246 1181656230 0419768049 0419788146 0419742242 0591694435 0419775242 0419730940 0192887339 OM 5ª DL Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE IME B Adm Ap/3ª RM 2º G A AAe 15º B Log Cia Cmdo 1ª DE IME 8º G A Cos M Cia Cmdo CMA 11º G A AAe 7º C T A Cia Cmdo 1ª RM C O Ter D Mnt Bia C Sv / FSJ Cia Cmdo 1ª RM H Gu S G Cachoeira 52º C T C I T Ex Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz H Ge S Paulo 4º B Av Ex 14º GAC Cia Cmdo 1ª RM Cia Cmdo CMP C I T Ex 1º G A AAe C O Ter 9º GAC Cia Cmdo 5ª RM/5ª DE Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf 3º G A AAe C I Op Esp Cia Cmdo 1ª RM Es A Ex Bia Cmdo 1ª Bda AAAe CPOR/PA B Adm Ap/3ª RM Cia Cmdo 10ª RM Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf 4º GAC Cia Cmdo 10ª RM Cia Cmdo CMS C I T Ex IME 3º GAC AP 4º G A AAe 28º GAC Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE C P Ex 8º GAC Pqdt ENGENHARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Nome FABIAN NUNES DOS SANTOS XENOFONTE FRANCO ARAÚJO JOSÉ STÊNIO LOURENÇO IVAIR SANT´ANNA PEREIRA JÚLIO CÉSAR SANTOS VIEIRA ALEXANDER XAVIER MOREIRA FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS WESLEY JOÃO DA SILVA SOUSA FRANCISCO CARLOS LEAL ISAAC MORAIS DE ALMEIDA PAULO AÍRTON ALMEIDA CARVALHO FRANCISCO CAVALCANTE DE VASCONCELOS MÁRCIO ROGÉRIO TEIXEIRA MACHADO EVERALDO MARINHO DE ALMEIDA MARCOS PINTO DE OLIVEIRA FRANÇA CARLOS ROBERTO DIAS DE MATTOS NEEMIAS SANTOS RIBEIRO EDUARDO LUÍS DE MIRANDA JURANDIR SOARES VENTURA JOSÉ ESCOCIO DE CERQUEIRA CAMPOS LUÍS FLÁVIO FALCÃO TORRES JOSÉLITO MARQUES DA SILVA VLADIMIR ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO EDGAR OLIVEIRA LIMA IVANALDO FIGUEIREDO DA COSTA EDGAR ROMERO PINHEIRO DA SILVA JOILDSON CORIOLANO DE SOUSA WIL ROBSON SERAFIM PEREIRA JOÃO EDUARDO BRANDÃO LOPES THEOJUNIOR DE PASSOS FERREIRA GILBERTO OLIVEIRA MACHADO DA COSTA Identidade 0438025132 0476220132 0477646533 0498918432 1180923037 0703242933 0419623749 0419552245 1051128039 0419538244 0419545249 0858119134 0306012048 0858457930 0419575048 0419533641 0857636039 0419622246 0419613948 0419613344 0419628441 0419573449 1181668631 0419762943 0419788948 0148048333 0419764949 0419744040 0368898235 0419741442 0419774443 OM AGSP H Ge Fortaleza Pq R Mnt/ 10 AMAN 11º B E Cnst CPOR/R 1ª Cia E Cmb Mec 2º B E Cnst 4º B E Cmb Pq R Mnt/ 10 8º B E Cnst C R O/9 8º B E Cnst 7ª C S M Cia Cmdo 1ª DE 11ª Cia E Cmb L 7º B E Cnst 15ª Cia E Cmb B Adm Ap/3ª RM 23º B Log Sl 9º B Log 9º B E Cmb 3ª Cia E Cmb Mec 3º B E Cmb 4º B E Cnst C T Ex 5º B E Cnst 18ª C S M 20º B Log Pqdt 3ª DL 2º B E Cnst Identidade 0498932839 0419618244 0419627542 0419570148 1014318230 0760836338 0419616545 0369695036 0419549548 0419607643 0419549449 0419549043 0309270346 0419613542 0498811132 0187962030 0762157535 0309268944 0419622543 0419616644 OM C A Ad Ex IME 61º B I S CIGE 18º B Log Cmdo Fron Solimões/8º BIS 5º C T A 4º R C C 11º B I Mth C T Ex I B Ex B Es Com 2ª Cia Com L AGSP Cia Cmdo 4ª Bda Inf Mtz Cmdo Fron Rondônia/6º BIS Cia Cmdo 9ª RM 53º B I S 6º C T A 28º BC COMUNICAÇÕES Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Nome JESUS ELIAS FERNANDES ADRIANO FERNANDES DA SILVA KLÉBER SANTOS ARISTIDES SILVA JANÍLSON GOMES DA SILVEIRA FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA PEDRO KLÉBER GONÇALVES OUREM MARCO ANTÔNIO FONSECA VIANNA TEMISTON NERY LIMA PEDRO FRANCISCO DE JESUS FILHO STANTION MAGNO LENO PESSOA SÍLVIO JACINTO DA SILVA FRANCISCO CUSTÓDIO DE ALMEIDA JOSÉ NILTON DE MATOS JOAQUIM DE SOUZA DO NASCIMENTO VAGNER DA SILVA MARCELO WILDSON CÂMARA DOS SANTOS ALMIRO ROGEL VARGAS DORNELES EMERSON CÂNDIDO ALVES RAFAEL ANTÔNIO COSTA CARVALHO Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 155 Ord 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 Nome OLIVANEO MENEZES DE OLIVEIRA ERIVELTO RODRIGUES DIAS ALEXANDRE DE SOUZA CARNEIRO WÍLSON MAYA DE SOUSA GERALDO JOSÉ MARQUES ROBERTO CARLOS FONSECA ADEMIR SILVEIRA SOUZA DAUBENÍLSON DA SILVA CERQUEIRA CÉSAR HENRIQUE LOPES LEÃO RICARDO GONÇALVES OLIVEIRA AFONSO JORGE VENUTOLO DUARTE ALEXANDRE DA SILVA COSTA IVALDO PEREIRA DA SILVA ADROALDO FIGUEIRO DA COSTA JÚLIO CÉSAR TEIXEIRA DE QUEIROZ PASCOAL DEON D´ANGELO DE MOURA SANDRO RODRIGUES BRASIL SAMUEL CLAUDINO DA SILVA ANDRÉ LUIZ FREITAS DOS SANTOS DOJACY MADEIRA SANTOS JOÃO FERNANDES DA SILVA FRANCISCO EVANDRO SOARES MOTA JESUS VANDERLEI SILVA DE ABREU ANTÔNIO MACHADO DA VEIGA GILBERTO BIEGER ALAIM VIANA DO NASCIMENTO JORGE JOSÉ PAWLOWSKI ANTÔNIO MARCOS DA SILVA JÉFFERSON RIBEIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO SOUZA ROSA MARCOS AURÉLIO TELLES DOS SANTOS JAÍLSON JORGE MARINHO CLAUDIO MUNIZ ALVES ALEXANDRE ELPIDIO SIMÃO SILVIO FIGUEIREDO EDVAR RODRIGUES DOS SANTOS MARIO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA GENIVAL PEREIRA DA SILVA CARLOS ALBERTO LOPES GONÇALVES FRANCISCO COELHO MENDES EDSON PEREIRA DE CARVALHO LUIZ ANTONIO LUCIANO DILMANCI DUARTE DE ALMEIDA LICINIO MARQUES DA COSTA GEFERSON ROGERIO DE OLIVEIRA TAVARES Identidade 0149064420 0309270049 0419601042 0419552740 0255928830 0419608047 0309268647 0183195031 0309269447 0419616842 0419531041 0419569546 0419603840 0306026741 0419627344 0476366133 0336209630 0309274140 0498753136 0419535141 0309271542 0309270445 0369947536 0309269249 0368611034 0184638138 0419775549 0419723747 0419730841 0419784541 0419792940 0309899045 0149145724 0419771241 0192769636 0419763248 0308307545 0419787544 0305506743 0419786942 0419727144 0419791546 0419747449 0309900249 0308929348 OM Es Com 13ª Cia Com Mec 4º B E Cmb 20ª Cia Com Pqdt Cia Cmdo 12ª RM AMAN Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl Cia Cmdo 1ª RM 3º B E Cnst 10º BI Cia Cmdo CML 8º R C Mec 20º B I B 13ª Cia Com Mec B Es Com 11º B I Mth 3º B Com 17º Pel Com Sl 5ª Cia Com Bld 38º B I 1º GAC Sl 71º B I Mtz 12ª Cia Com Mec B Adm Ap/3ª RM 23ª Cia Com Sl AMAN 6º B Com 1º B I Mtz (Es) 31º GAC (Es) Cia Cmdo 1ª RM B Es Com 12º GAC HCE 4º B Com Cia Cmdo 1ª RM Cia Cmdo 7ª RM/7ª DE B Adm Ap/3ª RM 20ª C S M Esqd Cmdo 3ª Bda C Mec 2º C T A Cia Cmdo CML 2º B Fron C T Ex 27º B Log Cmdo Fron Rondônia/6º BIS Identidade 0253134332 0115346231 0192137032 0195051339 0195029731 0193399730 0195035738 OM 2º B E Cmb Es Com Pq R Mnt/ 10 CMJF Pq R Mnt/ 7 Es M B 1º B I Mtz (Es) MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO Ord 1 2 3 4 5 6 7 Nome DAVI SIQUEIRA E SILVA MÁRCIO ALEXANDRE FERREIRA ROCHA CARLOS ALBERTO LEITE DE OLIVEIRA TARCÍSIO ELIAS DA CRUZ AMILTON ALVES DE SOUZA ROBSON MEDEIROS DA SILVA FÁBIO MONTEIRO 156 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Ord 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Nome JOÃO BATISTA DA CRUZ JÚNIOR ALEXANDRE MARQUES DE MEDEIROS EDUARDO CÉSAR AZEVEDO MÁRCIO CHECHELAKY DILAMAR OLIVEIRA DA SILVEIRA FLÁVIO CASSIANO DE SOUZA JORGE ANTÔNIO TEIXEIRA NUNES DAVID TERTO DA SILVA MOISÉS VIEIRA E SILVA JOÃO BATISTA GOMES PRATES DAVID GABRIEL RIBEIRO JOÃO LUIZ DESIDERATI FERNANDES IVO MENDES LIMA MARCELO DE AZEVEDO RODRIGUES ODNEI AFFONSO TEIXEIRA PAULO CÉSAR NASCIMENTO DE LIRA WAGNER DO PRADO MORAIS PAULO SÉRGIO DE MOURA BARRA LENILDO ANDRADE DE LEMOS MAURO FRANCOSO DE AVILA Identidade 0195039037 0195029335 0195034533 0590957932 0195033832 0195036132 0857687735 0195033436 0195046636 0195039235 0185760931 0195039433 0203643747 0195042635 0192261733 0195047238 0195052337 0195048335 0195041330 0195591037 OM Es S A Es M B CRI H Ge Curitiba 23º B Log Sl 17º B Log Es M B H Ge Bsb Es M B 12º R C Mec 4º B Com Cia Cmdo GUEs/9ª Bda Inf 23º B I 5º B Log 23º B Log Sl 111ª Cia Ap M B B Adm Ap/1ª RM DS Pq R Mnt/ 1 11º B I Mth Identidade 0999497035 0195035639 0761150234 0970007233 0195047030 0195041439 0195049739 0195049432 0114949134 0195577838 0195581939 0185857638 0195577630 0195580030 0195587738 0195592837 0195596333 0195586839 OM 9º B Sup AGR 14º B Log 15º B Log 15º B Log 16º B Log 18º B Log D C Armt R Es C 4º B Log 10º B Log 1º G A AAe D Mnt 5º B Sup 9º B Sup Pq R Mnt/ 12 14º B Log 6º D Sup Identidade 0203643846 0521047944 0195594338 0195595731 0195578836 OM 4º B Av Ex H Gu Natal 1º B Av Ex 2º B Av Ex Cia Cmdo 10ª RM MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Nome CARLOS MAURÍCIO DIAS DANTAS FÁBIO MATHIAS DA SILVA RICARDO NUNES PEREIRA CÉSAR PAULINO MAGALHÃES ORLANDO RIBEIRO DE BRITTO FILHO LENÍLSON JOSÉ COELHO ROBSON LUIZ PINHEIRO RICARDO FERREIRA LIMA VAGNER COUTINHO DE ARAUJO GÉLSON OSEIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSÉ ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA JORGE TADEU PARANHOS GOMES FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FILHO IVAIR MIGUEL DE JESUS MARCELO JORGE DA SILVA MARTINS PAULO DE TARSO FONSECA BRUM SERGIO ESCOBAR MACHADO MARCELLO CUNHA DE SANTANA AVIAÇÃO MANUTENÇÃO Ord 1 2 3 4 5 Nome JÉFFERSON AMADEU FERREIRA WILLIAM AZEVEDO CABRAL RICARDO SOARES BASTOS RONALD DE BARROS ASSUNÇÃO GLAUCIO VALENCA PEREIRA RANGEL AVIAÇÃO-APOIO Ord Nome Identidade OM 1 FREDERIK HENDRIK JONKER 0520956848 B Av T 2 MARCELO DA COSTA MAGALHÃES 0419716543 B Av T Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 157 Ord 3 Nome MOISÉS PEREIRA DA SILVA FILHO Identidade 0203842844 OM D M Av Ex TOPOGRAFIA Ord Nome Identidade OM 1 SIDNEI DOS SANTOS REAL 0195051032 1ª DL 2 MARCELO AUGUSTO BORGES 0183972439 CEP 3 RICARDO PRUDÊNCIO VICENTE 0187034632 5ª DL 4 MÁRCIO XAVIER FERREIRA 0195044037 5ª DL 5 LINCOLN GOMES DE ARAGÃO VIANA 0195584438 1ª DL 6 RICARDO MEDEIROS DA SILVA 0195594239 5ª DL 7 MARCELO DANTAS BANDEIRA 0193380730 5ª DL 8 OMAR MEDEIROS DOS SANTOS 0195592035 5ª DL 9 VOLNEI JOSÉ DAL ROSS 0308343045 1ª DL MÚSICO Ord 1 Nome JOSÉ ANTONIO ANICETO Identidade 0421133232 OM 32º B I Mtz À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO-SARGENTO OS TERCEIROS-SARGENTOS INFANTARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Nome PAULO HENRIQUE DA SILVA AURÉLIO DO CARMO MOURA LEONARDO DO CARMO MACEDO CÍCERO VIEIRA DE MELO ANTÔNIO SÉRGIO LINS OLIVEIRA REGES ARIVANILDO AMORIM GÍLSON DE PAULA NEVES ROBERTO FERREIRA BARRETO LUCIANO RECH FÁBIO MÁRCIO DA ASSUNÇÃO ALEXANDRE BOAVENTURA DE ALMEIDA WALDISON APARECIDO DE SOUSA JEANFRANCO DA SILVA CARDOSO GILVAN CARDOSO DA SILVA FÁBIO DE OLIVEIRA SANTANA DAGOBERTO MENDES MENEZES ALEX VITAL DA LUZ VENILDO SALES DO CARMO REGINALDO OLIVEIRA DE ALCÂNTARA ANDERSON LAVATORI DE MENEZES RONDINELI TEOTÔNIO DE OLIVEIRA LUCIANO DE FREITAS WANDINEY CAVALCANTE OLIVEIRA ANDRÉ LUÍS ALVES QUEIROZ CARLOS EDUARDO SARTURI ALEXANDRE SANTA BÁRBARA DE SOUSA EDUARDO HILÁRIO ORTT FILHO 158 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0187974738 1028586244 0434552147 1028586640 1028585949 0937244549 0434367447 0434554945 0434599148 0434550448 0434626040 1138605546 0434598348 1028588349 0113224042 0331973347 1138444243 0434164646 0111920740 0111542346 0112205745 0434633145 0434555348 0434549143 0434620142 0434548947 0521810440 OM 28º BC 2ª Cia Fron 17º B I S 31º B I Mtz Cmdo Fron R Negro/5º BIS 51º B I S 2º BIL Cia Cmdo 4ª Bda Inf Mtz 1º Pel PE 16º B I Mtz 1º BIS (Amv) 36º B I Mtz 13º B I B 15º B I Mtz BMA Cmdo Fron Solimões/8º BIS 36º B I Mtz Cia Cmdo 6ª RM 19º B C Cia Cmdo 9ª RM 15º B I Mtz 26º B I Pqdt Cmdo Fron Rondônia/6º BIS 35º B I 62º B I 62º B I 34º B I Mtz Ord 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 Nome MANOEL SOARES CRUZ FILHO ALEX SANDRO JESUS FURTADO LENINE DE SOUZA LIMA GIANCARLOS DA SILVA FÉLIX DJAIR DEODATO DE MELO MÁRCIO ROMÃO DE ALMEIDA CLAUDENÍLSON OLIVEIRA DA SILVA CARLOS ALBERTO DA SILVA VITOR HUGO ARAUJO MENDES ARI CARLOS DE SOUZA SILVA FRANCISCO CARLOS BRAGA SOUZA EDMÍLSON JOSÉ NOGUEIRA JÉFERSON LUIZ MENDES JOSÉ MARCOS FERREIRA MILTON DOUGLAS DA SILVA RENATO MARCOLINO DE SOUZA FÁBIO PASSOS LÁZARO SANDERSON JAIR PEREIRA HÍLTON ANDRADE DOS SANTOS MARCELO SOARES DE ABREU JEAN CARLOS NASCIMENTO DE MOURA CARLOS AUGUSTO DO CARMO TAIRON TITO MEDEIROS FERRAZ JOÃO LUIZ LUCAS SILVEIRA CRISTIANO RIBEIRO LOURENÇO FLÁVIO ALEXANDRE DE LUNA ROSENILDO VILELA DE LIMA WANDEMBERG MARCOS DA SILVA ERISVAL SANTOS DE AGUIAR MARCOS PAULO EZEQUIEL FARIAS LUCIANO GONÇALVES RODRIGUES ENÉIAS RIBEIRO MACEDO MARINÉLIO MENEZES P. DE BARROS JÚNIOR ROSSINI MARCELINO MACHADO FABRÍCIO GURJÃO DOS SANTOS RODRIGO MARQUES PINHEIRO DE MORAIS RENAN ALMEIDA RODRIGUES DA FONSECA MARCOS NUNES BARBOSA MÁRIO HENRIQUE CRISÓSTOMO DE CARVALHO ROGERSON DA SILVA JUZINSKAS RICARDO PEDRON GIVANILDO CORREA SILVA PAULO EDUARDO PEREIRA WANDERLY RIBEIRO MENDES DÊNIS BATISTA GAUTO STORTI SIDNEY DOS SANTOS CLEMENTE EDUARDO FRAGOSO BRAGA JEAN CARLOS SCHULZ MULLER SALOMÃO ANDREIEVITCH B. CAVALCANTI MISAEL ROBERT MENDES MONTEIRO MISAEL E SILVA CAVALCANTE SÍLVIO LUIZ DE LIMA FERREIRA EMERSON LEANDRO BARREIRA PASSOS JÚLIO CÉSAR FREIRE BRAGA FERNANDO GIOLO MARTINS Identidade 0434616140 0434548848 0434551941 0434605143 1028586947 0434552949 1028586749 0420233348 1239484643 0112351549 0434591046 0434549846 0521879841 0434622544 0420154148 0420366346 0114357148 0434636940 0434551347 0111919346 0434598140 0111154944 0763000031 1028588943 0434590048 0434630042 0736064346 1028592044 0858900731 0434553343 0434606844 0434550240 0434634648 0112411244 0434550547 0434636544 0114353048 0434553244 0434634747 1138539745 0434600243 0434597647 0434554242 1028592143 0332264944 0434600748 0434596847 1028588646 0736436049 0434593240 0521667543 0434594545 0434550141 1028589446 0434604641 OM 59º B I Mtz 10º BI C I Bld 44º B I Mtz 16º B I Mtz 1º B I Mtz (Es) 15º B I Mtz Es M B 54º B I S Cia Prec Pqdt 71º B I Mtz 2º BIL Cmdo Fron R Negro/5º BIS 38º B I 3º B I 63º B I C T Ex 13º B I B 2º B I Mtz (Es) 20º B I B 71º B I Mtz 19º B C 54º B I S C I Pqdt GPB 1º B P E 16º B I Mtz 15º B I Mtz 57º B I Mtz (Es) 9ª Cia Gd 25º B I Pqdt CMJF 9ª Cia Gd 2º B I S 47º B I Es A O Cia Cmdo 6ª RM 61º B I S 51º B I S 17º B Fron 15º B I Mtz 29º B I B Cmdo Fron Roraima/7º BIS 1º B G 12º B I 29º B I B AMAN Cmdo Fron Solimões/8º BIS Cia Cmdo 8ª Bda Inf Mtz 16º B I Mtz 24º B C Cmdo Fron Acre/4º BIS Cia Cmdo 6ª RM 1ª Cia PE 63º B I Es E F Ex Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 159 Ord 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 Nome FRANCISCO CIRINO PEREIRA WLADIMIR AUGUSTO PEREIRA REINALDO RENÊ ROJAS CORONEL LEANDRO MEDEIROS ELIAS MÁRIO SÉRGIO GUIRRA DE SOUZA JARDEL MORAES DA SILVA ALFREDO JOSÉ BARBOSA BATISTA EDGLEY DA SILVA ADRIANO GOMES DE SOUSA SIDINEI MOREIRA DA SILVA JONÍLSON SOUZA DOS SANTOS REINALDO VIERA LUNA PAULO ROBERTO DIONÍSIO DE AZEVEDO JORGE ANTÔNIO PEREIRA DE ASSIS MACLÁUDIO COSTA BORGES REGINALDO CASTRO MAIA JOSÉ CLEIRTON FERREIRA LIMA JOÃO BATISTA GOMES HOLANDA JOSÉ ROBERTO MACEDO CÉLIO ROBERTO DE LIMA ALVES FÁBIO DE SOUZA PINHEIRO SEBASTIÃO KLERTON DE OLIVEIRA NETO JÚLIO WELINGTON SILVA CONCEIÇÃO PAULO SÉRGIO SILVA SANTOS MARCOS BARBOSA LOIOLA JAÍLTON DE SOUSA SANTOS RICARDO HERMES DE SOUZA ANTÔNIO KLEI VIANA DO REGO MOISÉS DE QUEIROZ PEREIRA MÁRIO ALVES DE SOUZA SÉRGIO NOÉ LOI RAMALHO CELSO BENEDITO PORTES DOS SANTOS EDEVALDO DE SOUZA RAMOS JOSIMAR TORRE GONZAGA JÉFERSON FRANCISCO DA SILVA VALTÉRCIO DOS SANTOS OLIVEIRA MARCOS JOSÉ ARAUJO GUARITA MARCELO EDUARDO BRUFATTO RIVALDO PINHEIRO BARBOSA MOYSÉS EMYR WOJCIK FREITAS RICARDO CARMO DE SOUZA JAHDSON PEIXOTO QUINTINO HÉLDER JAMES SANTOS DA CRUZ LUIZ ADRIANO SALDANHA SANDRO MATHEUS DOS SANTOS MARCOS WAGNER SANTOS DE ALBUQUERQUE MARCOS AURÉLIO PARENTE DA SILVA FÁBIO MONTEIRO DA SILVA MARCOS ANTÔNIO DA SILVA SANTOS UDSON FRETE SINVAL MULLER VIEIRA DOS SANTOS LUCIANO CARDOZO DO AMARAL PAULO CÉSAR JOSÉ DE CARVALHO ADRIANO MAGNO ROCHA 160 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0434630349 0434002747 0937209948 0434606646 1028590741 0434551545 0736317546 1028587044 1127068144 0521466441 0194568739 0434554846 1028591046 0434551743 1028590048 0434635546 1028589149 1028588844 0434592242 0434549440 0434629440 1010708749 0434551842 0434608642 0113612147 1028588547 0434593943 1028585543 1028590949 0434616645 0434637146 0434589941 0111865648 0725367544 0434631743 1028591947 0434593141 0434607644 1229498546 0522235449 1028591343 0434631545 1028588448 0318274040 0434609244 0434599643 0434163143 1010899944 1028590543 0937308047 1028591848 0521997049 0434554044 0522024041 OM 1º BIS (Amv) 10º BI Cmdo Fron Rondônia/6º BIS 63º B I 19º B C 3º B P E CIMNC 23º B C 59º B I Mtz 34º B I Mtz 61º B I S 63º B I Cmdo Fron Acre/4º BIS 25º B I Pqdt 4ª Cia Gd 24º B C 3ª Cia / 34º BI Mtz 3ª Cia / 34º BI Mtz 24º B C 2º B I Mtz (Es) 2º B I Mtz (Es) 40º B I Es I E 17º B I S Cmdo Fron Rondônia/6º BIS 25º B C 2º B P E 12ª Cia Gd Cia Cmdo 6ª RM 55º B I 9º B I Mtz 5º B I L 23º B I 54º B I S Cia Cmdo 10ª Bda Inf Mtz 17º B Fron Cmdo Fron Rondônia/6º BIS 37º BIL 2º B I S 3ª Cia / 34º BI Mtz Cmdo Fron Acre/4º BIS CMR 1ª Cia Inf 23º B I 2ª Cia Inf 3º B P E 19º B C 9ª Cia Gd 2º B Fron Cmdo Fron-Amapá/34º BIS 72º B I Mtz Cmdo Fron R Negro/5º BIS 11º B I Mth 17º B I S CAVALARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 Nome ROGÉRIO VLADIMIR CHAVES MENEZES CRISTIANO MARCHI FERREIRA MARCO ELIAS LEMOS SILVEIRA JORGE ANTÔNIO PORTELA PEREIRA DAMIANO MIOTTI DARLAN ROGER ZAMBERLAN LUÍS FELICIO MACHADO TELLES GÉRSON BARCELOS POLGA LEANDRO JORDANI DA SILVA BARBOSA JACKSON DÊNIS MULLER BURGAN CARLOS LACIR TARABAL DOS SANTOS ÁUREO HENRIQUE PEREIRA DE LEMOS LEONARDO FLORES FIGUEIREDO CLAUDEMIR RAMOS DE LACERDA MARCELO DE LIMA FERREIRA TELMO RANIERE FARIAS MACHADO FÁBIO ANDRÉ GAIKOSKI CLAITON LUÍS RODRIGUES BORGES DENISON TAVARES DA ENCARNAÇÃO FABIANO BECHER BOLZAN CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS PEDRO LEAL BORGES JÚNIOR JILDENISON ANTÔNIO COSTA MAX WILLIAM PEREIRA DOS ANJOS MÁRCIO MENDES CARVALHO LUÍS ANTÔNIO ALOY DA SILVEIRA DÊNIS GILBERTO PESSOA MARTINS FLÁVIO JORGE ALVES BEZERRA ALESSANDRO SOUZA LENCINA ALEXANDRE LOPES DA SILVA JONEI KIPPER JOSOÉ MARCELO DOS SANTOS GOMES JOSÉ IVO BARROS FREIRE PEDRO CÉSAR COSTA DOS REIS ALEXANDRE KLEIN JOÃO VALDENEI DOS SANTOS MÁRCIO ADRIANO DE SOUZA GUERRA ALCIONE GILBERTO VIANA RODRIGUES DIONES JUNIOR REMPEL Identidade 0319043048 0434627840 0318114444 0319313649 0331562249 0319242046 0434633541 0434604948 0434606547 0331607945 0434602942 0331698340 0332545946 0111603841 0434623047 0331526947 0521512046 0318223740 0434603445 0434613048 0434602645 0434635348 0113348049 0434608147 0434634440 0318440245 0434590147 0196077135 0434601746 0318726247 0318990843 0318225844 0434606349 0937252146 0307489443 0332330448 0318786142 0434588844 0332060441 OM 16º R C Mec Cmdo 11ª Bda Inf L (GLO) 3º R C Mec CMF 4º R C C 16º R C Mec CIGS 12º R C Mec Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl 1º R C Mec 4º R C C 4º R C C 17º R C Mec AMAN 2º R C Mec Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec 12º R C Mec 15º R C Mec (GLO) Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl Cmdo 16ª Bda Inf Sl 16º R C Mec DFA 1º Esqd C L 8º Esqd C Mec Es A Ex Cia Cmdo 5ª Bda Inf Bld 12º R C Mec Pq R Mnt/ 12 23º B Log Sl 17º R C Mec 2º R C Mec Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz Esqd Cmdo 4ª Bda C Mec 8º R C Mec 5º R C C Es P C Ex 12º R C Mec Cia Cmdo 13ª Bda Inf Mtz Identidade 0521723742 0434617445 0434614947 0420470247 0434612842 0434599742 0318983343 0434600441 0420343741 0113040646 0434595542 OM 1º GAC Sl 2º GAC L 1º BIS (Amv) 2ª Bia A AAe 11º G A AAe Cmdo 16ª Bda Inf Sl B Adm Ap/3ª RM 1º GAC Sl 3ª Bia A AAe 1º G A AAe 14º B Log ARTILHARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Nome RICARDO MAXIMILIANO ROSSA RICARDO ALVES BARBOSA JOSÉ NAZARENO VIEIRA GOMES MÁRIO LÚCIO GONÇALVES VIEIRA EVANDRO BARBOSA DA SILVA MÁRIO ROBERTO CORDEIRO DA COSTA JAIRO DE OLIVEIRA RONALDO BECHER BOLZAN WELLINGTON SANTANA DO NASCIMENTO MARCOS ANDRÉ DA SILVA PEREIRA ANTÔNIO LUCIANO VICTOR BEZERRA Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 161 Ord 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Nome LUÍS ANDRE DE JESUS MATANA PAULO SÉRGIO REUS REVERS DIAN CARLOS JOSÉ DE JESUS ROBINSON ALEXANDRE BOECK ÉDER FERREIRA PLACIDES GILBERTO CÉSAR DA SILVA WASHINGTON R. ALVES DANTAS DE SIQUEIRA EBERTON LUÍS COUGO HERNANDES CLÓVIS HENRIQUE ALVES DA CRUZ MICHEL VAGNER TOLEDO DA SILVA CÉSAR AUGUSTO FREITAS JACQUES WENDEL PEREIRA ÉLTON SOUSA DA SILVA FRANKLIN BELINSKI ALEXANDRO COSTA DE SOUZA JOSÉ DAGOBERTO LOPES DE ANDRADE RICARDO CARDOSO CORDEIRO GLÁUCIO NEUBANER PEREIRA WÍLSON ÁVILA BROCHI GÍLSON WAGNER DE OLIVEIRA ADIMÍLSON BARBOSA RIBEIRO CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA FELICIO HELENO ELIAS GOMES JÚNIOR MARCO GOMES MAXIMILIANO DA ROSA LIMA Identidade 0434615845 0318623048 1138704141 0434635942 0434074647 0434613840 0434618740 0318736246 0331832949 0331949149 0434603049 0420343840 0434629044 0434630646 0434626644 0331721340 0113482541 0434591442 0434637849 0522210848 0434618948 0434619847 0434598041 0521989749 0318305141 OM Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl 3º GAC AP Cmdo 16ª Bda Inf Sl 13º GAC 1ª Bia A AAe 1º G A AAe 9º GAC 25º GAC 3ª Bia A AAe 3º GAC AP H Gu Sta Maria 23º B Log Sl 25º GAC 2º G A AAe 14º GAC 18º GAC H Gu Tabatinga ECEME 14ª Bia A AAe 22º GAC AP H Gu S G Cachoeira 9º GAC 1º GAC Sl Bia Cmdo AD/5 6º GAC Identidade 0434615746 0434614343 0926272048 0434622049 0434596045 0318855541 0434602348 0937232940 0434635843 0434632949 0434605945 0827724949 0434618344 0827732744 0434615043 0736378746 0318082344 0926271545 0434596243 0858998230 0332574144 0113285340 0434615340 OM 18º B Log 3º B E Cnst 9º B E Cmb 5º B E Cnst 21ª Cia E Cnst 3ª Cia E Cmb Mec 5º B E Cnst Cia Cmdo 1º Gpt E 3º B E Cmb 23ª Cia E Cmb 7º B E Cnst 6º B E Cnst CMF 9º B E Cmb 10ª Cia E Cmb 3º B E Cnst 3º B E Cmb 7º B E Cnst 2º B E Cnst 6º B E Cnst 8º B E Cnst AMAN Pq R Mnt/ 1 ENGENHARIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Nome LUCIANO DE MORAIS CARNEIRO JEFFESON DA SILVA LIMA MÁRCIO ARAUJO BARRETO JAÍLSON OLIVEIRA DE SOUZA CÍCERO LUIZ VASCONCELOS DE OLIVEIRA RÉGIS MARTINS DE ALMEIDA AMILTON MORAES DOS SANTOS ROBSON ROBERTO ALVES MARTI ROBERTO ARGUILAR ARAUJO LINDOMAR JOSÉ PEREIRA JAIRO RICARDO DA SILVA SOUZA AURÉLIO COLARES MACIEL TOMAZ BERNARDO DE CASTRO RAOMILTON ALVES PEREIRA JOSÉ VLAVISON MENDES DE MORAES ERIVAN FERREIRA DA CUNHA SIRLEI MARCOS TUCHTENAGEM HÉLCIAS RIBEIRO NEVES CLÉCIO RANIERE NASCIMENTO DE SOUSA JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIDAL NÉLSON SMOLSKI MARCELO DOUGLAS LINO DO COUTO PINTO JOSUÉ AUGUSTO DA SILVA FILHO 162 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Ord 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Nome VALDENOR ALBERTO VELOSO RICARDO ANTÔNIO SETUBAL MATOS LYEBERTI JAQUES DE SOUZA SANDRO LUIZ MUNHOZ SILVEIRA ARLEI TISCHLER JOSINALDO LOURENÇO BATISTA CARLOS ALBERTO CARVALHO E SILVA CARLOS ALBERTO LUCENA JÚNIOR CASSIANO SOUZA CAMUS GIOVANE LUÍS SALLET IRANILDO DE SOUSA VERAS GIOVANI GUTERRES LOPES ERASMO CARLOS DE SOUSA Identidade 0434637443 0434623948 0434633848 0332117647 0521680249 0434615241 0434602546 0434602744 0434589644 0319459541 0434605648 0332716042 0434590741 OM 3º B E Cnst 9º B E Cnst 4º B Log Pq R Mnt/ 3 5º BE Cmb Bld 7º B E Cnst 10ª Cia E Cmb 10ª Cia E Cmb 5º B Log 5º B E Cnst Cia Cmdo 11ª RM Cia Cmdo 6ª Bda Inf Bld 1º B E Cnst COMUNICAÇÕES Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 Nome SINOMAR DE ARAUJO LOPES IVALDO PEREIRA SANTIAGO JÚNIOR LUIZ EDUARDO ROSA FARIAS ANDERSON JOSÉ DUARTE RÔMULO FERREIRA DOS SANTOS JACKSON CÂMARA DE SOUZA EDVALDO FERREIRA CHAVES WÍLSON ALVES DA SILVA LUIZ GUSTAVO BATISTA DA SILVA LEANDRO CENTENARO LUIZ AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA JOÃO DA SILVA DO NASCIMENTO DE BRITO MÁRCIO LEANDRO DA ROSA TOBIN RODRIGO ANTUNES GOMES DOUGLAS DE SOUZA MATHIAS RANIERI PAIVA GOMES WAGNER LÚCIO DE ARAUJO WAGNER FÉLIX DE BARROS BRAYNER ROGÉRIO TAVARES ARAUJO GUILHERME DOS SANTOS CAMPÃO CLAUDIMIR PIAZZA SAMUEL ROSA DA SILVA ALEXANDRE SOARES MARIANO CASSIUS KREY MIOTTO JOSÉ ILISEU AZAMBUJA ACOSTA JÚNIOR GILBERTO LUÍS GONÇALVES WANDERLEY MARQUES MARTINS HÉLDER DO CARMO MOTA HARLEY ITAMAR DE RESENDE RAFAEL MARTINS DE AZEVEDO FRANCISCO JOSÉ ARAGÃO DOS SANTOS FRANCISCO TORQUATO DE MASIN FILHO DAVID SANTOS ANDRADE ADRIANO MARTINS DE SOUZA RUBENS MARQUES JÚNIOR Identidade 0434600847 0736145046 0332958545 0521815449 0434624243 0434631446 0434612248 0434637740 0434606943 0332958149 0319015947 0434614640 0318985140 0434636346 0434628442 0434600045 0724934245 0434609541 0434611042 0318212347 0521529644 1127457644 0434601845 0420228645 0331701748 0434613949 0434594941 0319278842 0434621843 0434635447 0434597449 0332956945 0434596441 0434609848 0522197441 OM 18º GAC 7ª Cia Com 3ª Cia Com Bld 61º B I S 52º B I S Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl 14ª Cia Com Mec 23ª Cia Com Sl 7ª Cia Com 6º B Com Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl 2º C T A 16ª Ba Log 5ª Cia Com Bld 2º C T A 16º Pel Com Sl 3ª Cia Fron / F Coimbra Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl 15º B I Mtz Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl 15º B Log 6ª Cia Com 1º Pel Com Sl 14º GAC 3º B E Cnst Cmdo Fron R Negro/5º BIS 16º B I Mtz Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl CPOR/R 47º B I Cia Cmdo CMA 35º B I 51º B I S C R O/5 Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 163 Ord 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 Nome EDUARDO JOSÉ PINAGES DOS SANTOS ALBERTO ALEXANDRE COUTINHO CEZAR ANTÔNIO WALTER TORRES COSTA HERON REISDORFER PAULA MARCOS VALANDRO CRESTANI LAVARDA JEAN CLAYTON ALVES DE SOUZA NILTON MACHADO RAMOS LUCIANO SOUZA CORREA ALAN MOREIRA IRAMAR VIEIRA DE MOURA ADONIAS MICHEL SILVA PAULO RENATO SILVA DE AZEVEDO GEORGE LUÍS DE MORAES MARQUES JOSÉ LUIZ ALVES DA SILVA ADÃO SILVANO PEREIRA MELQUÍADES ÉDSON DO NASCIMENTO FERREIRA MARCOS AURÉLIO SILVA DOS SANTOS MARCOS ALVES LOPES SIDNEY APARECIDO LUCIER GILBERTO WOLF RODRIGO ALGEMIRO DA SILVA BRITTO ALEX UANDER VIERO VILLANI GILVAN COELHO DE OLIVEIRA ROGÉRIO OZINKOSKI EMERSON DO NASCIMENTO FERREIRA JUAREZ VANDERLEI DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO RAMOS ALEXANDRE MOREIRA BOAVENTURA RUBENS DE CARVALHO ROSA EVERTON LEANDRO SANGOI EDECIO PEDRO GONZAGA ANTÔNIO RIBEIRO DE LIMA JÚNIOR JOSÉ EMÍDIO FERREIRA DE JESUS FÁBIO DANTAS VICTOR DE OLIVEIRA ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA Identidade 0112930847 0332954742 0434610846 0332957349 0332562347 0434631644 0521403246 0318307741 0434601548 0434631347 0434625448 0434623740 0434591145 0434598645 0420338345 0434590543 0434607941 1010988440 0204240543 0434605440 0332958040 0332954841 0434605549 0434594149 0332956143 0331622142 0434636643 0434626545 0434617940 0332956242 0434603742 0332955442 0434591947 0434629242 0926481847 OM IME Cia Cmdo CML 71º B I Mtz 1º B Com Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec Cmdo Fron Solimões/8º BIS 4º B Av Ex 6º GAC 11º B E Cnst 1º BIS (Amv) Cmdo Fron Acre/4º BIS Cmdo Fron Solimões/8º BIS 6º B E Cmb Cia Cmdo 4ª RM/4ª DE 4º GAC 61º B I S 1º B E Cnst 40º B I 37º BIL 52º B I S Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl Cia Cmdo 3ª DE 4º B Com 1º B Com Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl 6º B Com 9ª Bia AAAe (Es) 16º Pel Com Sl CIGE 23ª Cia Com Sl Cia Cmdo 2ª Bda Inf Sl 25º B C 16º Pel Com Sl 58º B I Mtz 4º B Av Ex INTENDÊNCIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Nome EVANDRO VICENTE LEDESMA LEANDRO ANEI BRUM SILVEIRA DARLI LOSEKANN TABORDA FRANCISCO DE ASSIS DA C. CARVALHO JÚNIOR ERITON TEIXEIRA DE BRITO WILKER VANTIER CHAVES BEZERRA JULIANO RAMOS BIANCHINI ALEX CÁCERES LEITE ANTÔNIO JÚNIOR LEITE MINERVINO WELLINGTON SOBRAL SOARES LUÍS EDUARDO PAIXÃO E SILVA RICARDO PINTO DOS SANTOS LÚCIO MAURO VIEIRA MILANESI 164 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0319053740 0331801449 0331621847 0114641640 0331851840 0114664840 0114650047 0332160746 0114628746 0114642044 0114648645 0114627441 0114650849 OM 9º B I Mtz 28º GAC 16ª Ba Log 23º B Log Sl 16ª Ba Log 1º GAC Sl Cmdo Fron Acre/4º BIS 8º B E Cnst 31º B I Mtz 3º B E Cnst 25º B C IME 51º B I S Ord 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Nome LUCIANO RODRIGUES VARGAS EVARISTO DA SILVA LANDIVAR PEDRO PAULO SOUZA DE BARROS BARRETO MARCOS JOSÉ CÂNDIDO MARCUS PAULO SANTOS DE OLIVEIRA MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NOGUEIRA ÉVERTON DE OLIVEIRA GOIS MÁRCIO DE MEIRELLES REIS GÍLSON CAMPAGNOLO PAULO CÉSAR AYRES BORDINHÃO RONALDO DOS SANTOS DINIZ CHARLES PIMENTA BASTOS AURÉLIO DA ROCHA TOBIAS RICARDO DOS SANTOS FÉLIX MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CARLOS EDUARDO PINHEIRO ROSA LUCIANO CANABARRO Identidade 0114648447 0114634348 0114656549 0114657141 0114652647 0319228045 0114634546 0114651649 0332210848 0331855445 0736176843 0114630247 0114631849 0114657349 0434369443 0114632045 0114650542 OM 3º B Com H Gu Marabá IME Cmdo Fron R Negro/5º BIS B DOMPSA Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron 2ª Cia Gd 4º D Sup Dep Subs Santa Maria 53º B I S 10ª Cia E Cmb ECEME Cia Cmdo 1º Gpt E Cmdo Fron R Negro/5º BIS 11º B I Mth 27º B Log Cmdo Fron Acre/4º BIS MANUTENÇÃO DE VIATURA AUTO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Nome MAXSANDER LOUBET LAÉRCIO GOMES MACHADO JÚNIOR JOÃO FRANCISCO SANTOS MAGALHÃES EDUARDO ARAUJO NOBREGA ALEXANDRE NASCIMENTO GAMA MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA FRANCISCO DA SILVA MATTOS CLÁUDIO LUIZ SILVA RICARDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA CLÁUDIO LUÍS LEOPOLDO AZALIM RICARDO POCA DE SOUZA JOÃO CARLOS LIMA DAS CHAGAS JAIME PAROLIM FÁBIO SANTOS DE PAULA HELENO AFONSO JÚNIOR JOSÉ PASSOS DA SILVA JÚNIOR FÁBIO DOS SANTOS SILVA SINVAL RODRIGUES CARVALHO JÚNIOR RENATO MARQUES GARCIA ROGÉRIO SILVA ROCHA JOSIEL INÁCIO DE OLIVEIRA VAGNER PEREIRA ALMEIDA GILBERTO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR LUCIANO ALVES RÉGIO BORGES ALVES ROGÉRIO DIAS DA PAIXÃO RIBEIRO EVANDRO HAUBRICK DOS SANTOS TELLY FERREIRA E SILVA PEDRO REINALDO BUNTEMEYER DA ROCHA ALEX FABRÍCIO TAVARES WANDER LUIZ MARTINS FONTES EMERSON DE OLIVEIRA WASHINGTON RODRIGUES DE SOUZA Identidade 0926288945 0114647746 0114641145 0114633449 0114642846 0114651342 0434292249 0420492241 0114658842 0114630742 0114659147 0114635246 0114646649 0114639347 0114642648 0114657943 0114634942 0114662745 0114657240 0114660640 0114645047 0332521244 0114637648 0113099642 0114642549 0114659048 0114643042 0114662844 0114655848 0114622244 0114664147 0420356040 0114664345 OM Cia Cmdo CMO 17º B Log 72º B I Mtz 7º B E Cmb 27º B Log AGSP 8º G A Cos M 4º B E Cmb 16º R C Mec 32º B I Mtz C A Ex 1º RCC 20º B I B 6º GLMF/CIF C A Ad Ex 25º B C Cmdo Bda Inf Pqdt 41º B I Mtz 11º B I Mth 15º R C Mec (GLO) Cmdo 16ª Bda Inf Sl Cmdo Fron Rondônia/6º BIS Pq R Mnt/ 12 1º G A AAe 24º B C B Es Eng HCE 18º GAC Es M B 2º B Log L Pq R Mnt/ 1 Es S A 2º B Fron Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 165 Ord 34 35 36 Nome EVANDRO CARLOS ROTERT JOAQUIM MARQUES DA FONSECA JÚNIOR DANIEL DA SILVA GOMES Identidade 0318984747 0434006045 0114633043 1º B Com 14º GAC 5º B E Cnst OM Identidade 0114652449 0114646847 0114653645 0114627540 0114643240 0114630643 0858935935 0937263143 0114636343 0114652548 0114648843 0114654247 0114621246 0114651540 0318647047 0114633647 0114627748 OM 6º D Sup D C Mun Pq R Mnt/ 12 Museu Histórico Ex e FC 4º G A AAe Pq R Mnt/ 6 Pq R Mnt/ 8 15º B I Mtz Cmdo Fron Solimões/8º BIS 1º GAC Sl 23º B Log Sl 59º B I Mtz 54º B I S 5º B Log 54º B I S C T Ex 15º R C Mec (GLO) MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Nome MATUZALEM CORREIA GAMA JEAN FRANCISCO FRANCO PIRES DELCIMAR DE FREITAS TELES THIAGO COUTO DA ROCHA FRED WILLIAM RAMOS CLÁUDIO BRITO DA SILVA SIDCLEI CLÁUDIO FREIRE DA SILVA CLÉBER JOSÉ FERREIRA DA CONCEIÇÃO EMERSON CAMPOS MEIRELLES PAULO ROBERTO DUTRA LIMA JÚNIOR MARLON ROSALINO MONTANHO DOS SANTOS LINDACY LIMA DE OLIVEIRA AGILDO CICERO DA SILVA SANTANA MARCÍLIO RODRIGUES DA SILVA JERRI LEANDRO VARGAS D´ÁVILA EMERSON DA COSTA MOTA GIULLIANO BRITTO CARPINETTI MECÂNICO OPERADOR Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Nome ADHEMAR BITTENCOURT CARDOSO ALEXSANDER CAVALCANTE DA SILVA FRANCISCO ARMSTRONG VIANA DOS SANTOS CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ALESSANDRO VIEIRA BERTELO PAULO SÉRGIO ALVES DA COSTA ALEXANDRO FERREIRA DE MEDEIROS ELI JORGE ALVES DA SILVA JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA FRANKLIN ALBERT DE SOUSA Identidade 0114620941 0114623945 0114637044 0114629447 0114622145 0114658545 0114623846 0111927448 0114647142 0114637242 OM 1º B E Cnst 8º B E Cnst 9º B Log Pq R Mnt/ 9 BMA Pq R Mnt/ 3 16ª Ba Log 6º B E Cnst 10º D Sup Pq R Mnt/ 12 MANUTENÇÃO DE COMUNICAÇÕES Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Nome EMERSON FERREIRA ANTÔNIO CLÉBER RANGEL MARQUES VINÍCIUS CARDOSO DA COSTA MANFRINI LIMA CORREA WALDIR CASTILHO JÚNIOR VANDERLON ALMEIDA SANTOS JAIRO ALEX DOS SANTOS VIANA AMAURI AUGUSTO DE OLIVEIRA HELINTON NASCIMENTO PORTELA CÍCERO LOPES DA SILVA FILHO MASTERSON DOS SANTOS NOGUEIRA ALEXANDRE BATISTA DA SILVA JOSÉ ADELÁDIO MOURA NETO LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA 166 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Identidade 0114639248 0114635741 0114649841 0114648942 0114646441 0623443041 0114640444 0114625544 0114640048 0114630346 0114652944 0114622947 0114644644 0114650245 OM AGR AGR Pq R Mnt/ 7 8º B E Cnst 4ª Cia Com Pq R Mnt/ 6 5º C T A Cmdo Fron Solimões/8º BIS Pclin M P A Pq R Mnt/ 8 Cmdo Fron Solimões/8º BIS 2º C T A 28º B Log C T Ex Ord 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Nome ALESSANDRO ALVES GARCIA ANDRÉ DA ROCHA LIMA ANDERSON DE OLIVEIRA JÚLIO CÉSAR DE SOUZA KEYNNE IVO SILVA DA SILVEIRA EMERSON RODRIGUES AUGUSTO CLEMENTE MARCELO TEIXEIRA ALVES SÉRGIO LUÍS ÁVILA DE GOUVEIA MARCELO GOTTEMS RODENBUSCH MÁRCIO ROBERTO MARTINS DE ABREU LUCIANO MAIDANA FREIRE Identidade 0114621741 0114626740 0114624240 0114647548 0114645641 0114633746 0114651441 0114641442 0114649544 0114656242 0309291144 OM Pq R Mnt/ 1 2º C T A H Gu Bagé IME 22º B Log L H Ge P Alegre 1ª Cia Inf C T Ex 1º C T A 61º B I S 16º Pel Com Sl Identidade 0114636640 0114009046 0114627144 0114650641 2º B Av Ex 3º B Av Ex 2º B Av Ex 4º B Av Ex AVIAÇÃO MANUTENÇÃO Ord 1 2 3 4 Nome FABIANO ALMEIDA MARINHO VANDERLEI APARECIDO COELHO BRUNO LEONARDO DIAS DE ALBUQUERQUE LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA LOURES OM AVIAÇÃO-APOIO Ord 1 2 Nome WANDERSON MARCELO DA SILVA ALEXANDRE CORDEIRO DA SILVA Identidade 0108433426 0114628944 OM 1º B Av Ex 2º B Av Ex Identidade 0114641749 0114662646 0114652746 0114640949 0112386842 0305859548 0114626344 0114647449 0114635048 0114641046 0114661549 0926305848 0114635345 0114626948 0114639743 0114648348 0114661044 0827755646 0114636442 0114633548 0114640840 0114662448 0114650344 0114663644 0114645245 OM H Ge Fortaleza H Gu Porto Velho H Ge Salvador 14º B Log H Ge Fortaleza H Gu S G Cachoeira H Ge Salvador H Gu Tabatinga Cmdo Fron Solimões/8º BIS Cia Cmdo 13ª Bda Inf Mtz Pclin M R J Cmdo Fron Rondônia/6º BIS H Ge Manaus H Ge S Paulo HCE Pclin M P V 33º B I Mtz HCE Cia Cmdo 6ª Bda Inf Bld HCE HCE 5º B Log H Gu Tabatinga 2º B E Cnst 16º R C Mec SAÚDE-APOIO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Nome FRANCISCO VALBERTO MONTEIRO LIMA SÍLVIO VEIGA DA LUZ MÁRIO JORGE DE ALBUQUERQUE MAURÍCIO JOANY DE SOUSA FREITAS MÁRCIO BASTOS DE SOUZA ANDERSON CLAITON SILVA LEITE ANDERSON DE ALMEIDA JUCELY VIEIRA FÁBIO INCHAUSPE FALCÃO JOÃO BATISTA JÚNIOR SÉRGIO PERES DE OLIVEIRA CLÁUDIO MIRANDA BARRETO JOSÉ MARIA COSMO SOARES JÚNIOR BASÍLIO JOSÉ GADELHA FERNANDO SANTOS DA SILVA LUCIANO LIMA CHAVES ROTINALDO MIRANDA MOTA JÚNIOR SANDRO BARBOSA CARDOSO CUNHA ENEDIR SANTOS PEDROZO ELENÍLSON PEREIRA DOS SANTOS JÉFFERSON ELEUTÉRIO RODRIGUES SÉRGIO NUNES DA CRUZ LEONARDO CARARINO DE MATTOS VICTOR LEONARDO DE BRITO VALE JÚLIO CÉSAR DA SILVEIRA Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 167 Ord 26 27 28 29 Nome JÚLIO FIRMO DE AZEVEDO NETO JAMISVALDO DA SILVA MOURA LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JÚNIOR ARI SÉRGIO DE OLIVEIRA Identidade 0736306044 0114640543 0114647845 0114628043 OM H Ge Manaus H Ge Recife 8º D Sup Cmdo Fron Roraima/7º BIS TOPOGRAFIA Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Nome INÁCIO MONTEIRO DE LIMA JÚNIOR MÁRIO WÍLSON RODRIGUES DA SILVA JOSÉ ABMAEL MENEZES CRUZ IRMÃO ANTÔNIO ELENÍLSON BRANDÃO GUILHERMINO EDÍLSON WAGNER SILVA ROCHA JUAREZ RIBEIRO IVALDO CÂMARA CAMPOS JÚNIOR ROBSON LIMA DA SILVA MÁRCIO DA SILVA CAMARTE Identidade 0114643844 0114652845 0114644545 0114626146 0114624349 0434123345 0114644040 0114659949 0113040745 OM 3ª DL 3ª DL Cia Cmdo 10ª Bda Inf Mtz 3ª DL 3ª DL 8º B E Cnst 3ª DL 10º B E Cnst CIGEx MÚSICO Ord 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Nome GILMAR ALVES FERREIRA PAULO CÉSAR GOMES DO NASCIMENTO ROGÉRIO OLIVEIRA DE SOUZA RAIMUNDO NONATO BASTOS FÁBIO SILVA PACÍFICO NIVALDO DE JESUS SOARES EDMÍLSON BUENO DE ALMEIDA PAULO HENRIQUE DA CUNHA FRANCISCO VLADIMIR MACHADO DA SILVEIRA NEI LIMA DAS NEVES MARCOS TEIXEIRA DUTRA EDINALDO DA SILVA SOUZA PAULO LUIZ SANTOS GUEDES GÍLSON VITORINO PAULO PINHEIRO RIBEIRO VLAUDENIR BORGES MADEIRA MARCELO BARRETO ORTIZ EMERSON BERNARDO DOS SANTOS CLÁUDIO MÁRCIO ARAUJO DA LUZ ADOLFO DE JESUS LEMES ADEMIR DA SILVA OSWALDO TOLEDO NETO Identidade 0538807033 1126517042 0204052849 1275721734 0195658539 0970926630 0203257647 0203948740 0309235943 0368421632 1127359741 0858891831 0204649644 0999915432 0521868448 0317944346 0309669844 0113353445 0111956942 1124017334 0188327720 0226929131 OM 34º B I Mtz BPEB Ba Adm Ap/2ª RM Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz 26º B I Pqdt Cmdo Fron Solimões/8º BIS 6º B I L 25º B C 2º B I S 10º R C Mec BPEB 2º B I S 12º B I Es P C Ex 20º B I B 9º B I Mtz 17º B Fron Bia Cmdo AD/1 1º B G BGP Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl 2º BIL Identidade 0858953433 0192819134 0253189138 0194918736 0196493530 OM 51º B I S Cmdo Bda Inf Pqdt 22º B Log L 8º B E Cnst Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron CORNETEIRO/CLARIM Ord 1 2 3 4 5 Nome CARLOS ANTÔNIO CARVALHO FERNANDES CELSO CARNEIRO DE FARIAS ROBERTO CARLOS NASCIMENTO JOSUÉL DA SILVA NAURENI COSTA FILHO 168 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO PORTARIA N° 319-SGEX, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005. Concessão de Medalha Militar O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 1°, inciso XVII, da Portaria do Comandante do Exército n° 761, de 2 de dezembro de 2003, resolve CONCEDER a Medalha Militar e Passador de Bronze, nos termos do Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901, regulamentado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto n° 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado dez anos de bons serviços nas condições exigidas pela Portaria do Comandante do Exército n° 322, de 18 de maio de 2005. Posto/Grad Arma/Q/Sv Identidade Término do decênio Nome OM 019679713-8 CLAUDIO DE JESUS GERVAZONI 05 Abr 02 052241274-1 031780644-6 062316144-5 043416844-9 030739824-8 011288194-1 043418274-7 011204504-2 011373124-4 042032774-4 043444784-3 043492734-9 043462634-7 09 Mar 05 02 Fev 01 01 Fev 02 27 Jan 05 29 Jan 97 20 Mar 01 26 Jan 05 28 Jan 94 04 Ago 04 04 Fev 00 25 Jan 05 20 Jul 05 02 Mar 05 Cmdo Fron R Negro/5ºBIS REsC 5º BE Cnst 1º BFEsp 2º BI Mtz (Es) 29º GAC DC Armt Cmdo Fron Acre/4º BIS 27º B Log 4º B Com 4º B Com AMAN Dst Ap Op Esp EsSEx REsC Pq R Mnt/ 7 61º BIS 15º BI Mtz 4º B Log 21º GAC 16º BI Mtz 013145874-7 ALTENIS LUIZ DA SILVA JUNIOR 20 Jan 05 11º GAC 011244304-9 JAILSON MIRANDA DA SILVA 04 Jun 03 2º BI Mtz (Es) 013070244-2 JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA NUNES 04 Ago 04 EsAO 043475774-6 JOSE MARIA SOUSA DA SILVEIRA 052221364-4 JOVANI JOSÉ VIVAN 04 Ago 04 09 Mar 05 2º Cia Com L 59º BI Mtz 043421644-6 MARCELO DE MATOS AVELAR 04 Mar 04 AMAN 043459294-5 067373323-4 030858974-6 020410514-2 02 Mar 05 17 Maio 97 02 Fev 01 09 Maio 01 2ª Bda Inf SI 2º BIL 29º GAC GSI / PR Cmdo Fron Acre/4º BIS Cap Inf 020471374-7 FABRICIO DA SILVA GONÇALEZ 16 Fev 04 1º Ten Int 1º Ten Eng 1º Ten Inf 1º Ten Inf 1º Ten Art 2º Sgt MB Mec Op 2º Sgt MB Mec Auto 2º Sgt Com 2º Sgt Com 2º Sgt Int 2º Sgt Art 2º Sgt Int 2º Sgt Int 2º Sgt Cav 2º Sgt MB Mec Op 2º Sgt Int 2º Sgt Inf 2º Sgt Com 3º Sgt Art 3º Sgt Inf 3º Sgt MB Mec Auto 3º Sgt Mus 3º Sgt MB Mnt Auto 3º Sgt Com 3º Sgt Inf 3º Sgt MB Mec Auto 3º Sgt Inf 3º Sgt Mus Cb Cb 011185974-0 011398444-7 011398464-5 011396764-0 011399964-3 011284454-3 07 Fev 05 07 Fev 05 07 Fev 05 07 Fev 05 09 Fev 05 26 Jan 05 Cb 127599783-9 FRANCISCO MARCOS PIRES DA SILVA DIMITRIUS FRANÇA LINS FÁBIO RODRIGUES SANTOS FELIPE DE CARVALHO ABBUD LUIZ PAULO BASTOS CARDOSO SANDRO ALEX ARAÚJO DA SILVA ALEXANDRE BATISTA GARCIA CLAUDIO ROBERTO POPI EDILSON CUNHA DA SILVA EDSON MENDES DE ARAÚJO FABIANO DESSUPOIO MOREIRA DIAS LUIS FAMOSO COSENTINO MARCIO SIQUEIRA BELLO RICHARDSON DE SANTANA VIEIRA ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS RONEI GOMES DE OLIVEIRA VAGNER TARCISO VANDERSON MARTINS BARBOSA ALEX ALEXANDRE SIMÕES ALEXANDRE LIMA BARBOSA MARCOS CASSIMIRO GUERRA PAULO ANTONIO DA CONCEICAO SOUZA CASSIANO RIBEIRO DA SILVA ERWIN BARSAN 30 Jan 02 Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 169 Posto/Grad Arma/Q/Sv Identidade Cb Cb Cb Cb T1 030937824-8 020376514-4 019553566-4 030973854-0 011452573-6 Nome GILMAR RIBEIRO FERREIRA MAURO NAVARRO DE OLIVEIRA SEBASTIÃO DE SOUZA SILVA SIVAL DOS SANTOS FREITAS FRANCISCO ASSIS DO CARMO Término do decênio 10 Fev 99 02 Mar 99 02 Fev 00 03 Fev 00 29 Jan 01 OM 1º R C Mec GSI / PR AMAN 29º GAC AMAN PORTARIA N° 320-SGEX, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005. Concessão de Medalha Militar O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 1°, inciso XVII, da Portaria do Comandante do Exército n° 761, de 2 de dezembro de 2003, resolve CONCEDER a Medalha Militar e Passador de Prata, nos termos do Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901, regulamentado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto n° 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado vinte anos de bons serviços nas condições exigidas pela Portaria do Comandante do Exército n° 322, de 18 de maio de 2005. Posto/Grad Arma/Q/Sv Ten Cel Med Maj QMB Maj Inf Maj Inf Cap Art 2º Ten QAO Adm G 1º Sgt Topo 1º Sgt Com 1º Sgt Inf 2º Sgt Mus 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE Cb Cb Cb T1 T1 T1 T1 T1 T1 Identidade Nome 018464783-2 ERIVALDO FRANÇA TEIXEIRA 057195242-3 GLAUCIO AUGUSTO PEREIRA MUNIZ 014952463-9 JORGE ALBERTO PINHO OLIVEIRA 018434143-6 JOSE CLAUDIO DOS SANTOS JUNIOR 028816083-1 OTAVIO DANTAS DE LIMA 013128842-5 CÂNDIDO CAVALCANTE DE SOUZA 014661033-2 JOSE MAURO PEREIRA FRITZ 076036373-9 MARIANO JOSE DO NASCIMENTO 047746483-8 ROBERTO CARLOS CORREIA FERREIRA 014752793-1 JÔ DE CARVALHO 014886923-3 CLANIR DE SOUZA E SILVA 014828723-8 EDSON MARTINS BARBOZA 036798993-6 ERIVELTO MONTEIRO NERI 018427553-5 JOSÉ LUIZ DOS REIS 036518503-2 LUIS OSORIO GOULART LOPES 025663513-7 MARCELO ANTONIO LANDUCCI 127456343-4 RONALDO AZEVEDO DA SILVA 018488683-6 VITÓRIO EMANUEL HOTZ FATURINI 036518253-4 DEROCI MEUS FIGUEREDO FRANCISCO DE ASSIS BARROSO DA LUZ 105103833-7 FILHO 097041733-3 TUFIKI SEBA 018428973-4 AMILTON BELARMINO DOMINGUES 018372133-1 CARLOS ALBERTO DA ROCHA 018424083-6 DIVINO JESUS DE PAULA 018430023-4 JOSÉ DE SOUZA GERALDO 018424823-5 SEBASTIÃO SAMPAIO FILHO 018422933-4 WALDIR DE ASSIS FRANCELINO 170 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. Término do decênio OM 04 Mar 05 06 Mar 05 19 Fev 04 19 Fev 05 17 Fev 05 04 Mar 05 28 Jan 03 10 Fev 05 27 Jan 05 24 Mar 05 21 Fev 04 01 Fev 04 27 Jan 04 27 Jan 05 27 Jan 03 27 Jan 05 29 Fev 05 02 Jul 05 01 Fev 03 H Gu Vila Militar Cmdo 5ª RM/5ªDE 19º BC EsAO 1º GAAAe 2ª CSM 5ª DL 5ª Cia Intlg 61º BIS 6º BIS 2º BI Mtz 5ª DL 1º R C Mec AMAN 1º R C Mec EsPCEx 27 Jan 05 9º GAC 27 Jan 04 08 Fev 05 29 Jan 05 29 Jan 05 29 Jan 05 28 Jan 05 29 Jan 05 2º B Fron AMAN AMAN AMAN AMAN AMAN AMAN Cmdo Front Acre/4º BIS 9ª Bia AAAe 1º R C Mec PORTARIA N° 321-SGEX, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005. Concessão de Medalha Militar O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 1°, inciso XVII, da Portaria do Comandante do Exército n° 761, de 2 de dezembro de 2003, resolve CONCEDER a Medalha Militar e Passador de Ouro, nos termos do Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901, regulamentado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto n° 70.751, de 23 de junho de 1972, ao militar abaixo relacionado, por ter completado trinta anos de bons serviços nas condições exigidas pela Portaria do Comandante do Exército n° 322, de 18 de maio de 2005. Posto/Grad Arma/Q/Sv Identidade Término do decênio Nome Ten Cel Inf 023685562-3 NELIO RODRIGUES GOULART 1º Ten QAO Adm G 032107882-6 JULIO CESAR BARROS DA SILVA 06 Jun 05 14 Jan 04 OM 30º BI Mtz Cmdo CMO PORTARIA Nº 322–SGEX, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 17, inciso I, das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela Portaria nº 580, de 8 de outubro de 2003, do Comandante do Exército, resolve CONCEDER a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze aos militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados em organizações militares da área Amazônica. Posto/Grad Arma/Q/Sv Ten Cel Cav Maj Art Maj Cav Maj Inf Cap Art Cap Inf 1º Ten Inf 1º Ten Inf Subten Cav Subten Int Subten Mus 1º Sgt Inf 1º Sgt Inf 1º Sgt Topo 1º Sgt Inf 1º Sgt Com 1º Sgt Inf 1º Sgt Inf 1º Sgt MB 1º Sgt Cav 2º Sgt Inf 2º Sgt Inf 2º Sgt Inf Identidade Nome OM 023683872-8 033582063-5 114288773-4 077177912-1 018754383-0 030865814-5 019517113-7 011397774-8 031185033-3 025325742-2 037953462-1 105106033-1 101044194-5 018786023-4 056360143-4 067209033-9 049890433-3 049875943-0 043858413-8 031804273-6 011218964-2 042019864-0 033200704-6 ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA CARVALHEIRO JACINTHO MAIA NETO RICARDO DE CASTRO TROVIZO RODOLFO CELSO PAIVA DIAS DE SÁ ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA JOÃO PAULO AZAMBUJA JÚNIOR FERNANDO CASA GRANDE ESTEVES MARCELO LOPES DE REZENDE GECEJAMES DOS SANTOS FONSECA HÉRCULES MIGUEL AMBROSIO ISAQUE DA SILVA SANTOS ENEAS CESAR BRITO FROES GENILSON VAZ E SILVA SOUSA ITAMAR DE OLIVEIRA MACEDO LUIZ SANTO SPRICIGO MARCOS ANTÔNIO DE JESUS COSTA RENATO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR RICARDO MACARIO DE MEDEIROS VALME JOSÉ ROSIGNOLI VILMAR DORNELES PEDROSO ALEXANDRE MACHADO PEREIRA CLAUDIOMIRO VALMOR HOFFMANN CRISTIANO DA ROCHA DUARTE 31ª CSM ECEME Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl 13º GAC 23º BI CPOR/PA 5º BIL Cia Cmdo 8ª RM/8ª DE CRI 2º RC Mec Cia Cmdo 10ª RM Cmdo Fron Rio Negro/5º BIS 5ª DL CMC Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz 72º BI Mtz Cia Cmdo CML 17º B Log 28º B Log 2º BIL 8º Pel PE 8º Pel PE Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 171 Posto/Grad Arma/Q/Sv 2º Sgt Cav 2º Sgt Inf 2º Sgt Inf 2º Sgt Com 2º Sgt Com 2º Sgt Inf 2º Sgt Inf 2º Sgt Int 2º Sgt Inf 3º Sgt Mus 3º Sgt Inf 3º Sgt Inf 3º Sgt Inf 3º Sgt Eng 3º Sgt Art 3º Sgt Cav 3º Sgt Inf 3º Sgt Eng 3º Sgt Topo 3º Sgt Com 3º Sgt Inf 3º Sgt Eng 3º Sgt Eng 3º Sgt Eng Identidade Nome 043439624-8 101096994-5 099998393-5 031781234-5 030942244-2 019508933-9 042019544-8 031926334-9 043418354-7 052068984-5 062349314-5 102858644-2 101098504-0 043522114-8 053521774-9 011193814-8 062352744-7 033154444-5 013193764-1 092630714-1 042049804-0 043522564-4 043522584-2 043522594-1 CRISTIANO DA ROSA TORRES EDUARDO JOSÉ VIEIRA BARROS LUIZ ARMANDO CAFURE NETTO LUIZ CLAUDIO DA SILVA MARCIO RICARDO DA SILVA PAULETTE OBERDAN COSTA MORAES PAULO CUSTÓDIO ROMELL KULMANN CARVALHO SANDRO ROGERIO LEANDRO AGUINALDO MENDES DAVID ALDEMIR LIMA DOS SANTOS CARLOS GEAN FONTELES BORGES DENIS ERICK BARROS VIEIRA ELCIO LUIZ RIBEIRO JEAN CARLO SILVEIRA DELFINO JORGE ALVES PEREIRA JÚNIOR MARCELO SANTANA DO CARMO PAULO CESAR FREITAS DA SILVEIRA RONEY PÉRICLES GONÇALVES ALVES RONI MARCIO BORGES DELMONDES UBIRATAN SANTOS DE PAIVA VICENTE BARBOSA DE SOUSA JÚNIOR WELSON BEZERRA MENDES WENDELL MARCELL E SILVA SOUSA OM Cia Cmdo 8ª RM/8ª DE 23º BC 2ª Cia Fron 15º GAC/AP Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl 24º BC 58º BI Mtz Cia Cmdo CMA EsPCEx Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl Cmdo Fron Solimões/8º BIS 23º BC Cia Cmdo 8ª RM/8ª DE 9º BE Cnst Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl 1º Esqd C Pqdt 2ª Cia Inf Cia Cmdo 1º Gpt E EsACosAAe Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl 23º BI 9º BE Cnst 9º BE Cnst Cia Cmdo 8ª RM/8ª DE PORTARIA Nº 323–SGEX, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 17, inciso I, das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela Portaria nº 580, de 8 de outubro de 2003, do Comandante do Exército, resolve CONCEDER a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata aos militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados em organizações militares da área Amazônica. Posto/Grad Arma/Q/Sv Cel Inf Cap Farm 1º Ten QAO Subten Com Subten Eng Subten Eng 1º Sgt Art 1º Sgt Int 1º Sgt Com 2º Sgt Eng 2º Sgt Mus 2º Sgt MB 2º Sgt Cav Identidade 122693232-3 099981163-1 051523082-9 072256533-0 101352903-5 073847532-6 025560223-7 049761963-5 030728014-9 118262353-6 047840823-0 085768773-5 085841693-6 Nome ADELACIR DO NASCIMENTO MONTEIRO JOSÉ HONORATO FERREIRA DIRSO ALVES SIQUEIRA IVAN PEREIRA DA SILVA KELSON LEAL DUARTE MOACIR BARBOSA DE MORAIS LAERCIO ALVES DE OLIVEIRA MARCOS ANTÔNIO PAIVA BARBOSA OCIMAR FRANÇA HENRIQUE IVAM ALVES MARTINS JOÃO BATISTA PEREIRA JORGE ANTÔNIO TEIXEIRA NUNES JOSÉ GUILHERME MONTEIRO SARAIVA 172 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. OM 5º CTA Cmdo 18ª Bda Inf Fron CIGS Cia Cmdo 12ª RM 9º BE Cnst 6º BE Cnst Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl Cia Cmdo 8ª RM/ 8ª DE 6º BE Cnst 32º BI Mtz EsMB Cia Cmdo 8ª RM/ 8ª DE Posto/Grad Arma/Q/Sv Identidade 2º Sgt Inf 3º Sgt Eng 3º Sgt Eng Nome OM 3º Sgt Sau 101076944-4 043492894-1 043493634-0 013070964-5 WELIGTON MONTE DE ALCANTARA ALEX FELIX DE FIGUEIREDO KRIS CLEYTON ARAÚJO LEITE MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA 23º BI 9º BE Cnst 9º BE Cnst Cia Cmdo 8ª RM/8ª DE 3º Sgt Com 043475454-5 MOISES FRANCISCO VIEIRA 9º BE Cnst PORTARIA Nº 324–SGEX, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 17, inciso I, das Normas para Concessão da Medalha de Serviço Amazônico, aprovadas pela Portaria nº 580, de 8 de outubro de 2003, do Comandante do Exército, resolve CONCEDER a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro ao Ten Cel Inf (026805822-9) JOSÉ AUGUSTO MASSAD GOMES DA SILVA, da ECEME, pelos relevantes serviços prestados em organizações militares da área Amazônica. PORTARIA Nº 325-SGEX, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Concessão de Medalha Corpo de Tropa O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 16, inciso I, das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria nº 715, de 21 de outubro de 2004, do Comandante do Exército, resolve CONCEDER a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de 2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em Organizações Militares de Corpo de Tropa do Exército Brasileiro, durante mais de dez anos. Posto/Grad Arma/Q/Sv Maj Eng Maj Inf Cap Inf Cap Inf Cap Cav Subten Inf 1º Sgt MB Mec Op 1º Sgt Com 1º Sgt MB Mnt Auto 1º Sgt Com 1º Sgt Inf 1º Sgt Inf 1º Sgt Mnt Com 1º Sgt Inf 1º Sgt Mnt Com 1º Sgt MB Mnt Armt 1º Sgt Inf 1º Sgt Inf Identidade 014771373-9 072277433-8 018745713-0 019525743-1 018782293-7 031228883-0 018785383-3 105095813-9 020364324-2 049789953-4 041950144-0 036936183-7 019252363-7 020308344-9 019504323-7 019558993-2 101036594-6 014724403-2 Nome CLAUDIO GUILHERME DA SILVA TORRES DANILO MOTA ALENCAR MARCO AURÉLIO DA SILVA ANDRIANI MARCOS ANTÔNIO TAVARES DA COSTA SERGIO RICARDO DE ALBUQUERQUE FREIRE ÉCIO JOANES MEDINA DIAS ANDRÉ SOARES DE OLIVEIRA ANTONIO DA SILVA RODRIGUES DENIVAN BASTOS DOS SANTOS HERIBERTO SALES DA COSTA JOSÉ CARLOS RUSSO RODRIGUES JOSÉ MOACIR STANKE JOSÉ MOISES SILVEIRA DA SILVA LUIZ ANTONIO DE SOUZA FRANCO MARCELO MACHADO REIS MARCOS AUGUSTO GOMES MARION ALMEIDA DOS SANTOS RICARDO PAZ CUNHA OM 1ª Cia E Cmb Pqdt 4º B Av Ex 71º BI Mtz 10º BI 10º R C Mec CIBSB Pq R Mnt/1 4º CTA Pq R Mnt/1 40º BI EsIE Cia Cmdo 6ª DE 4º B Com 37º BIL Pq R Mnt/1 111ª Cia Ap MB 3º BPE 111ª Cia Ap MB Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 173 Posto/Grad Arma/Q/Sv Identidade Nome 1º Sgt MB Mec Op 1º Sgt Cav 1º Sgt Mnt Armt 2º Sgt Com 2º Sgt MB Mnt Armt 2º Sgt MB Mnt Auto 2º Sgt Cav 2º Sgt MB Mnt Auto 2º Sgt MB Mnt Armt 2º Sgt Com 2º Sgt Com 2º Sgt Inf 2º Sgt MB Mec Op 2º Sgt Int 2º Sgt Eng 2º Sgt Mnt Com 2º Sgt Inf 2º Sgt Sau 2º Sgt Mnt Com 2º Sgt Inf 2º Sgt Int 2º Sgt Inf 2º Sgt Inf 2º Sgt Mus 2º Sgt Inf 2º Sgt MB Mec Op 2º Sgt MB Mnt Auto 2º Sgt Inf 2º Sgt Com 2º Sgt MB Mnt Auto 2º Sgt Inf 2º Sgt Com 2º Sgt Inf 2º Sgt Com 2º Sgt MB Mec Op 2º Sgt Eng 2º Sgt Cav 2º Sgt Inf 2º Sgt Inf 2º Sgt MB Mnt Auto 2º Sgt Inf 2º Sgt Art 2º Sgt Inf 2º Sgt Inf 019505013-3 011478823-5 019505213-9 033173924-3 019503023-4 011162874-9 031768954-5 019679713-8 019679753-4 042019884-8 031780644-6 020387094-4 011202804-8 062316144-5 052092364-0 011357554-2 041977374-2 019679943-1 017849542-0 041990744-9 062297414-5 042017024-3 101085924-5 052073824-6 041993724-8 019558203-6 018667623-5 019301023-8 031781024-0 019558923-9 042040334-7 041973604-6 052154434-6 031765434-1 019604233-7 011160684-4 031845184-6 101055014-1 041992874-2 019604553-8 043409174-0 042044444-0 042032774-4 101044724-9 RONALDO BATISTA DA SILVA SÉRGIO PINHEIRO NETTO WAGNER BEZERRA DO PARAIZO ADIRLAN SANDRO FRESCHI ANDRE LUIZ VIANNA DA SILVA CARLOS WAGNER FERREIRA DE LIMA CÉSAR AUGUSTO ROMEIRO BARIS CLAUDIO DE JESUS GERVAZONI CLAUDIO VINICIUS BIAZOLLO XAVIER DARI MAURO TABORDA EDILSON CUNHA DA SILVA EDIVALDO ANTÔNIO DOS SANTOS EDSON JORGE DOS SANTOS EDSON MENDES DE ARAÚJO EDSON VANDERLEI STEFFEN DE OLIVEIRA ELSON ANTONIO RIBEIRO ELTON CARDOSO DE CAMPOS ELTON HERINGER EMERSON ELDER PIMENTA FRANKLIN HEBER BEZERRA MIRANDA HENRIQUE JORGE TRINTA JANILSON BATISTA DOS SANTOS JAQUESONEY COSTA SILVA JEFERSON JOSÉ DOS SANTOS JOÃO MARCELO GUEDES DAS NEVES JOSE CARLOS DA SILVA COSTA LANDER DRUMMOND COSTA FILHO LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA MARCELO GIOVANI THOMAZ MARCO ANTONIO ULLMANN DA SILVA MARCOS ROGERIO DE CASTRO MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA FILHO ODAIR SETTER PAULO CESAR FERREIRA NASCIMENTO PAULO HENRIQUE DA GUERRA LIMA RAMON DOS SANTOS FERREIRA REGINALDO ACOSTA ROCHA REGINALDO SOUSA LIMA RIVALDO DOS REIS ROGÉRIO SILVA PEREIRA SERGIO ROBERTO MARTINS RIBEIRO STEFERSON DA SILVA VIEIRA VAGNER TARCISO VALTER COELHO COUTINHO 2º Sgt Eng 2º Sgt Inf 3º Sgt Eng 3º Sgt Sau 3º Sgt MB Mec Op 099959053-2 041971954-7 011290554-2 092648164-9 031948124-8 VANDERLEI ANTONIO DE FIGUEIREDO WASHINGTON RIBEIRO GOMES ADROALDO SANTOS MOTA ANDRÉ KLEIN CEZAR AUGUSTO PILAN 174 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. OM Pq R Mnt/1 EsIE Pq R Mnt/1 4º B Av Ex 111ª Cia Ap MB 1ª Cia E Cmb Pqdt 8º R C Mec C Fron Acre/4º BIS AMAN Cia Cmdo 6ª DE 4º B Com 2º Cia Inf Pq R Mnt/1 4º B Com EsSA 62º BI 2º B Fron C Fron Acre/4º BIS Pq R Mnt/1 3º BPE 1ª Cia E Cmb Pqdt 22º BI Cia Cmdo 6º RM Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz Pq R Mnt/3 Pq R Mnt/1 111ª Cia Ap MB EsIE Cia Cmdo 6ª DE 10º R C Mec 55º BI 4º B Com 62º BI 8º R C Mec Pq R Mnt/1 1ª Cia E Cmb Pqdt 8º R C Mec 35º BI 10º BI Pq R Mnt/1 111ª Cia Ap MB 1ª Bia AAAe 15º BI Mtz 71º BI Mtz 9º BE Cnst 33º Pel PE 1ª Cia E Cmb Pqdt AGSP Pq R Mnt/3 Posto/Grad Arma/Q/Sv 3º Sgt Inf 3º Sgt Int 3º Sgt Com 3º Sgt Inf 3º Sgt Int 3º Sgt Eng 3º Sgt Cav 3º Sgt Cav 3º Sgt Mus 3º Sgt Mus 3º Sgt Inf 3º Sgt Com 3º Sgt Int Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Sd Sd Sd Identidade 031945574-7 033162184-7 093721154-8 101079924-3 033185184-0 113846094-2 031899084-3 093720754-6 020463254-1 052153164-0 042038004-0 093720834-6 033327794-5 020496714-5 031806714-7 122955814-1 031815044-8 122955874-5 122955884-4 052155254-7 031821694-2 052158424-3 092590604-2 031806714-7 031837244-8 127589513- 2 122955994-1 127599833- 2 127589093-5 122955834-9 Nome CLAITON BARCELLOS DA SILVA DARLI LOSEKANN TABORDA DOUGLAS FRANCISCO EDSON RICARDO SANTOS DE MOURA ERITON TEIXEIRA DE BRITO FABRICIO CARNEIRO MACHADO JONEI KIPPER JOSÉ APARECIDO FORTES GAMBARRA JÚLIO CESAR PRESTES NORBERTO DUARTE FERNANDES RAILTON ROBSON RIBEIRO DA SILVA RONALDO MORAIS DE MOURA SIDNEI TIEPPO ALESSANDRO ROGÉRIO MIELI CLAUDIO FRANCISCO DRUMN EDISON LINHARES CABRAL EVALDO CRISTIANO NUNES MOURA FRANCISCO ANTONIO SANTOS SILVA FRANK ROQUE DAVI DE SOUZA GILBERTO ANTONIO BANDEIRA GILBERTO PEREIRA ANHAIA JOSÉ CLAUDIO FERNANDES LUIZ CESAR MORINIGO MARINO ALMEIDA PIRES MAURO CESAR SANTOS GARCIA PAULO CÉSAR COSTA DE CARVALHO TERRUINDER FIGUEIREDO GUEDES ANTÔNIO JOSÉ GOMES BEZERRA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA SANTOS EDIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA OM 62º BI Cia Cmdo 6º DE 4ª Cia E Cmb Mec C Fron Acre/4º BIS Cia Cmdo 6ª DE 23ª Cia E Cmb 8º R C Mec 10º R C Mec 37º BIL Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz 55º BI 28º B Log Pq R Mnt/3 37º BIL 6º Esqd C Mec 12º Esqd C Mec Cia Cmdo 6ª DE 12º Esqd C Mec 12º Esqd C Mec 20º BIB 8º R C Mec Esqd Cmdo 5ª Bda C Bld 9º BEC 6º Esqd C Mec Cia Cmdo 6º DE C Fron Acre/4º BIS 12º Esqd C Mec C Fron Acre/4º BIS C Fron Acre/4º BIS 12º Esqd C Mec PORTARIA Nº 326-SGEX, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Concessão de Medalha Corpo de Tropa O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 16, inciso I, das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria nº 715, de 21 de outubro de 2004, do Comandante do Exército, resolve CONCEDER a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de 2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em Organizações Militares de Corpo de Tropa do Exército Brasileiro, durante mais de quinze anos. Posto/Grad Arma/Q/Sv 1º Ten QAO Adm G 2º Ten QAO Adm G Subten Inf Subten Cav Subten MB Mnt Auto Subten Sau Identidade 058590321-4 036102162-9 010452713-0 034631802-5 016544662-6 031263843-0 Nome ANTÔNIO CARLOS BEDETTI GABRIEL BERTOLO CARLOS ROBERTO PAPACENA ERLEI ROLDAN MELGAREJO JAMERSON COSTA TEIXEIRA JESUS ANTÔNIO LEMOS MARTINS OM 15ª CSM 15ª CSM 3º BPE 4º RCC 111ª Cia Ap MB Pol Mil Porto Alegre Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 175 Posto/Grad Arma/Q/Sv Identidade Subten Cav Subten Inf Subten Inf Subten Art Subten Art Subten MB Mnt Auto 1º Sgt Mnt Com 1º Sgt Com 1º Sgt MB Mnt Armt 1º Sgt MB Mnt Armt 1º Sgt Eng 1º Sgt Inf 1º Sgt Mnt Com 1º Sgt Mnt Com 1º Sgt Inf 1º Sgt Com 1º Sgt Cav 1º Sgt Eng 1º Sgt Com 1º Sgt Mus 1º Sgt Com 1º Sgt Inf 1º Sgt MB Mnt Auto 1º Sgt Com 1º Sgt Inf 1º Sgt Inf 1º Sgt Art 1º Sgt Inf 1º Sgt Art 1º Sgt Mnt Com 1º Sgt Inf 1º Sgt Cav 1º Sgt Com 1º Sgt Cav 2º Sgt Inf 2º Sgt Mnt Com 2º Sgt Cav 2º Sgt Inf 2º Sgt Cav 2º Sgt Inf 2º Sgt Cav 2º Sgt Com 2º Sgt Inf 2º Sgt Inf 2º Sgt Com 2º Sgt Eng 2º Sgt Art 2º Sgt Inf 2º Sgt Eng 2º Sgt Eng 2º Sgt Cav 2º Sgt Mus 2º Sgt Cav 3º Sgt QE 037941412-1 023133123-2 087062992-0 050890783-9 013494122-8 011728233-5 018785203-3 049893603-8 019251563-3 033655683-2 049892853-0 030938804-9 018544833-9 018785443-5 049891583- 4 049791893-8 036927683-7 049893903-2 030593664-3 075957223-3 018437833-9 105177733-0 020364404-2 030879014-6 019373113-0 105143173-0 014925383-3 049890333-5 018310653-3 019253063-2 049700423-4 033561273-5 030865214-8 033500893-4 047749393-6 018792413-9 101031074-4 059136763-6 030946504-5 030898524-1 030965704-7 030615744-7 127565703-7 030915364-1 101041874-5 019433173-2 042002044-8 019499373-9 019286503-8 127526023-8 031769224-2 052090014-3 019466403-3 028943303-9 Nome JORGE LUIZ DA SILVA FONSECA LUCIANO FERREIRA DOS ANJOS NEVALDO ZACARIAS LOBO MONTÃO PEDRO PEREIRA LESSA RONALDO MENDES DOS SANTOS WAGNER GOMES DA SILVA ALEXANDER SALGUEIRO TORREIRO ALEXANDRE NEVES ALEXANDRE PEREIRA CAMPOS ANDERSON LUÍS SILVA DE OLIVEIRA ANDRÉ DA SILVA RIBEIRO ANDRÉ FERNANDO FERRAZ DA ROSA ANTONIO CARLOS JULIACE LOPES CARLOS ALBERTO KOCOUREK CARLOS JOSÉ DE SANTANA CLAUDIOMAR ALMEIDA MARQUES DILNEI RIBEIRO DE OLIVEIRA ERNANDE FÉLIX DA CRUZ ESTEVES DE AGUIAR XAVIER GEZIEL XAVIER MARTINS ISAIAS ALVES DE SOUZA JOSE LAERTE PRADELLA JUNIOR MARCELO MORAES DOS SANTOS MARCOS LUIS EBLING RODRIGUES MAURILIO MIRANDA FILHO PAULO CESAR FEITOSA PAULO GENTIL ASSIS DE BRITO PAULO PEZZUTTI REGINALDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES SÉRGIO DUARTE BIACHI SIDNEY ANDRADE VIEIRA VAGNER MENEZES GOMES VOLMAR DUARTE DA SILVA WILSON RICARDO PUERARI ANDRE LUIZ DA SILVA TAVARES ANTONIO MARQUES HENRIQUES EDVALDO MENEZES VIDAL FABIANO RENATO TIBUCHESKI FABIO ROGÉRIO PIZZUTTI GIOVANI MARCELO VISENTINI POZZOBON HUDSON CLAITON GUEDES ÁVILA JOÃO ANTONIO MEDEIROS OLIVEIRA JOSE DIRLEY MUNIZ DA SILVA JOSEMAR ZANON JOSEMI BORGES DE MOURA JOSENILSON COSTA DOS SANTOS MARCELO GARBELINI MARCELO SANTOS CORDEIRO PAULO HENRIQUE DE FREITAS RAIMUNDO NONATO GUIMARÃES DOS SANTOS TARSO PIRES TRINDADE VILSON FÉLIX DA SILVA WANDERSON LUIS LEITE LOPES GILSON ANTONIO MACHADO 176 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. OM Cia Cmdo 6ª DE 2º BIL 4º B Av Ex 15ª CSM 21º GAC Pq R Mnt/1 Pq R Mnt/1 CAAdEx 111ª Cia Ap MB 28º B Log 1ª Cia E Cmb Pqdt Cia Cmdo 6ª DE Pq R Mnt/1 Cia Cmdo 3ª DE C Fron Acre/4º BIS Cia Cmdo 3ª DE 4º RCC CECMA 4º B Com 37º BIL EsSA 20ª CSM Pq R Mnt/1 Cia Cmdo 3ª DE AMAN 58º BI Mtz IBEx 62º BI EsMB Cia Cmdo 3ª DE B Av T CIBSB Cia Cmdo 3ª DE 10º R C Mec 10º BI Pq R Mnt/1 1ª Ba Log 20º BIB 10º R C Mec Cia Cmdo 3ª DE 28º B Log 4º B Com AGSP 3º BPE 4º B Com 1ª Cia E Cmb Pqdt 12º GAC 33º Pel PE 1ª Cia E Cmb Pqdt 7º BE Cnst 8º R C Mec 20º BIB 10º R C Mec 37º BIL Posto/Grad Arma/Q/Sv 3º Sgt QE 3º Sgt Mus 3º Sgt Mus 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb T1 T2 Identidade 122212433-9 019516033-8 072454124-8 030773844-3 076235753-1 049795933-8 036994233-9 030843374-7 041981124-5 030918244-2 030993484-2 030917654-3 127536303-2 030917524-8 127536383-4 030917534-7 127534543-5 118190193-3 127563603- 1 030917234-4 127558453-8 018782553-4 030899684-2 030856754-4 127536543-3 030973154-5 127567523-7 118095900-3 127567443-8 076203533-5 020362764-2 018575603-8 092572264-7 056388123-4 052158784-0 Nome MARCO ANTONIO PINHEIRO DE ABREU MARCOS VENÍCIUS DA SILVA MOISES GOMES DE CARVALHO NATOR SILVEIRA DE SOUZA RICARDO ANTÔNIO ALBUQUERQUE DOS ANJOS ROGÉRIO DE SOUSA NETO VALDIR MIORELLI AGNALDO NEUMANN LOPES ANDERSON RUBIM ANTONIO AUGUSTO ALVES CARLOS EDUARDO BERNARDO DA SILVA FABIANO ANDRÉ POZZER FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FREDERICO JOSUÉ DA SILVA LEMOS GENÉSIO BARROS COLARES HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES ITAPUà DE SOUZA CUNHA JOÃO FRANCISCO DE ARAÚJO FILHO JORGE ALBERTO CHAGAS DE OLIVEIRA JORGE MARCÍRIO CAMARGO DE MORAES JOSÉ CARLO DA SILVA FILHO JOSÉ PEDRO FERREIRA MARQUES JOSÉ RONALD LANES DE OLIVEIRA LUCIANO CABREIRA COELHO LUIZ DO NASCIMENTO DE SOUZA MARCELO DUARTE XAVIER MARCOS DE LIMA GOMES MARILDO RESENDE ODALILDO MESSIAS PEIXOTO PAULO BARBOSA DE MELO JUNIOR PAULO HENRIQUE VACELI ROBSON ALVES GOMES WILSON MACIEL JARA FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA RUBENS FABRÍCIO OLYNTHO DE SOUZA OM Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl 2º BIL EsSA Cia Cmdo 6ª DE 4º B Com 12º BI 6º Esqd C Mec 6º Esqd C Mec 12º BI 6º Esqd C Mec Cia Cmdo 6ª DE 6º Esqd C Mec 12º Esqd C Mec 6º Esqd C Mec 12º Esqd C Mec 6º Esqd C Mec 6º BE Cnst 23ª Cia E Cmb C Fron Acre/4º BIS 6º Esqd C Mec 12º Esqd C Mec AMAN Cia Cmdo 3ª DE Cia Cmdo 6ª DE 12º Esqd C Mec Cia Cmdo 6ª DE 12º Esqd C Mec 23ª Cia E Cmb 12º Esqd C Mec 15º BI Mtz 37º BIL 1ª Cia E Cmb Pqdt 4ª Cia E Cmb Mec Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mtz Esqd Cmdo 5ª Bda C Bld PORTARIA Nº 327-SGEX, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005. Concessão de Medalha Corpo de Tropa O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 16, inciso I, das Normas para Concessão da Medalha Corpo de Tropa, aprovadas pela Portaria nº 715, de 21 de outubro de 2004, do Comandante do Exército, resolve CONCEDER a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de 2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em Organizações Militares de Corpo de Tropa do Exército Brasileiro, durante mais de vinte anos. Posto/Grad Arma/Q/Sv Ten Cel Inf Maj Dent 1º Ten QAO Adm G Identidade Nome 101944322-3 ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA SOARES 049432201-9 GERSON BORGES MARTINS 012203262-6 MAURO SILVA FERNANDES OM C Fron Amapá/34º BIS H Ge B 1ª Cia E Cmb Pqdt Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 177 Posto/Grad Arma/Q/Sv Identidade 2º Ten QAO Adm G 2º Ten QAO Adm G Subten Com Subten Cav Subten Eng Subten Mnt Com Subten Inf Subten Eng Subten Int Subten Int Subten Inf Subten MB Mnt Auto Subten MB Mec Op Subten Sau Subten Mus 1º Sgt Cav 1º Sgt MB Mec Op 1º Sgt Sau 1º Sgt Com 1º Sgt Cav 1º Sgt Inf 1º Sgt Mus 1º Sgt Cav 1º Sgt Art 1º Sgt Mus 1º Sgt Inf 1º Sgt Mus 1º Sgt Cav 1º Sgt Eng 1º Sgt Com 2º Sgt Mus 2º Sgt Mus 3º Sgt QE 3º Sgt Mus 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt Mus 3º Sgt Mus 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 034672732-4 035003381-7 108391442-2 038519962-5 013136232-9 038554092-7 038513342-6 031059713-3 015014232-1 011014722-0 023393193-0 031147173-4 018964732-4 030156902-6 093932162- 6 033652993-8 031889623-0 014638333- 6 036954613-0 031919413-0 056359393-8 033467083-3 036536423-1 011441243-0 038049232-2 052607783-9 077096402-1 043772513-8 014577473-3 036869373-5 117993563-8 036908343-1 127428183-9 047762213-8 023292743-4 022981033-8 043738923-2 036675943-9 014634203-5 117989033-8 128729592-5 036607453-2 025670523-7 025670623-5 023291683-3 022983713-3 022983793-5 Nome ADÃO AILTON DA ROSA SILVA EDISON LEMES PERES ANTONIO CARLOS AMARAL ANTONIO CARLOS DOS REIS PEREIRA CLÉSIO DE JESUS FURTADO EDISON HILLESHEIM EDUARDO CARVALHO DE VIERA GERSON LUIZ JOBIM MARCUS MORENO RAMOS PAULO SÉRGIO DA SILVA PAULO SÉRGIO THEODORO RUI CESAR NEUVALD SÉRGIO ROBERTO NEIVA BRITO TIARAJÚ PERI OLIVEIRA RAMOS VALDEIR JOSE VEIGA ACIR FERREIRA ADEMAR MARCOLAN ÁGABO DOS SANTOS COSTA ALCEU ANTÔNIO SASSO ANTONIO PAULO XAVIER CLAUDINEI MARQUES DE ALMEIDA CLAUDIO LUIZ SANTOS DE SOUZA EDEMILSON RIBEIRO DA ROSA HERMES ARRUDA JUNIOR JOÃO ALMEIDA GONÇALVES JOSÉ ARILDO DE LIMA GALLOTTI LUIZ GONÇALVES DE LIMA MANOEL SANTOS DA ROCHA MARCOS VALÉRIO GIBSON SILMAR RAMOS PEREIRA DONIZETE MUNIZ DA SILVA JOÃO BATISTA AZAMBUJA DOS SANTOS ABRAÃO SANTOS DA COSTA ANDRÉ LUIZ DUTRA ANTONIO DONIZETE DA SILVA DESIDÉRIO APARECIDO JUNIOR EDÍLSON FERNANDES JUSTO EMANUEL HENRIQUE MENEZES LIMA EZEQUIEL DOS SANTOS FRANCINANDES RODRIGUES DA SILVA FRANCISCO DOS SANTOS GOMES ISIDORO ANTONIO PICCOLI JESSÉ DA SILVA NASCIMENTO JOSÉ CARLOS FREITAS DOS SANTOS OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS REGINALDO VIEIRA DE CARVALHO SIDNEI CORREIA DA SILVA 178 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. OM DCEM Cmdo 2ª RM 4º CTA 8º Esqd C Mec 1ª Cia E Cmb Pqdt Cia Cmdo 3ª DE 5ª Cia Intlg 7º BE Cnst 7ª CSM HCE 37º BIL 3º BPE CECMA AMAN C Fron Acre/4º BIS 10º R C Mec 28º B Log C Fron Acre/4º BIS Cia Cmdo 3ª DE Pq R Mnt/1 EsSA EsSA 8º Esqd C Mec 4º B Av Ex EsSA Cia Cmdo 6ª RM B Adm Bda Op Esp 16º Esqd C Mec 1ª Cia E Cmb Pqdt Cia Cmdo 6ª DE B Adm Bda Op Esp 1º RCG 12º Esqd C Mec EsSA 37º BIL 37º BIL 12º BI Cia Cmdo 3ª DE EsSA B Adm Bda Op Esp 12º Esqd C Mec Cia Cmdo 6ª DE 37º BIL 37º BIL 37º BIL 37º BIL 37º BIL Posto/Grad Arma/Q/Sv 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE 3º Sgt QE Cb Cb Cb Cb Cb Cb Cb TM T1 T1 T1 T2 Identidade 023293583-3 023293623-7 023290573-7 022983853-7 025669983-6 047760103-3 018431633-9 127427723-3 078768312-7 122239973-3 031912503-5 014588033-2 031261023-1 033533933-5 033534843-9 047607913-2 018425353-2 Nome OM SOUVENIR ALVES MOREIRA VALDIR CARLOS GODOIZ VALNEI FRANCISCO LEAL VANDER APARECIDO MUZILLE WANDERLEI RIBEIRO PIRES ADONIRAN BASTOS ANTÔNIO CARLOS ROBERTO DA SILVA EDIVAN DE SOUZA ANDRADE FRANCISCO CARLITO DO NASCIMENTO VALE OSCAR ALVES DE HOLANDA PAULO ROBERTO DA SILVA VIEIRA SIDNEY DE SOUZA ABRUNHOSA GILDO VARGAS FERNANDES RODRIGUES ALTAIR VICENTINI ANTONIO PORFÍRIO GONÇALVES E SÁ SILVANO DE OLIVEIRA SANTOS CLÉCIO JOSÉ FIGUEROA 37º BIL 37º BIL 37º BIL 37º BIL 37º BIL EsSA AMAN 6º BE Cnst 7º BEC 6º BE Cnst 6º Esqd C Mec Dst Sau Pqdt Cia Cmdo 6ª DE Cia Cmdo 6ª DE Cia Cmdo 6ª DE EsSA AMAN NOTA Nº 003-SG/2.4, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONDECORAÇÃO “ CRUZ DE MÉRITO MILITAR DE PRIMEIRA CLASSE” - PUBLICAÇÃO Em Solenidade Comemorativa ao Jubileu de Ouro da “Cooperação Militar com a Guatemala” e dos dez anos da “Missão Brasileira de Cooperação Militar de Instrução com o Exército da Guatemala”, foi outorgada ao Comando do Exército Brasileiro, pelo Presidente da República da Guatemala, a Condecoração “Cruz de Mérito Militar de Primeira Classe” da República da Guatemala. NOTA Nº 022-SG/2.3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. DOBRADO MILITAR - Autorização Fica autorizada a execução do dobrado a seguir relacionado, por todas as bandas de música e fanfarras da Força Terrestre, de acordo com suas necessidades e conveniências. DOBRADO AUTORES CMT FERNANDO RODRIGUES GOULART 1º Ten Mus R/1 Wilson Fernando Góes Farago 4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO DESPACHO DECISÓRIO Nº 175, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. PROCESSO: PO nº 516142/05-A1-GCEx ASSUNTO: Certidão de Tempo de Serviço Militar INTERESSADA: JOANA PEREIRA DE OLIVEIRA 1. Processo de interesse da Srª JOANA PEREIRA DE OLIVEIRA, viúva do Sr CARLOS OLIVEIRA DA LUZ, representada neste ato por seu procurador e filho, o Sr CARMÉLIO PEREIRA DA LUZ, que reitera solicitação de Certidão de Tempo de Serviço para Ex-Combatente. Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 179 2. Considerando que: – a requerente solicitou junto à Seção de Inativos e Pensionistas da 11ª Região Militar (SIP/11), em 30 de junho de 2003, uma Certidão de Tempo de Serviço para Ex-Combatente da 2ª Guerra Mundial; – o pedido foi negado por contrariar o art. 1º, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 61.705, de 13 de novembro de 1967, que regulamenta a execução da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967; – inconformada com a denegação do pedido, a requerente encaminhou um novo requerimento, datado de 3 de fevereiro de 2004, à Seção de Inativos e Pensionistas, solicitando nova apreciação do pedido, e, em 13 de janeiro de 2005, um outro requerimento ao Comandante do Exército; – a requerente alega que a Chefia da SIP/11 indeferiu o seu primeiro pedido por ter interpretado as exigências constantes do artigo 1º, inciso II, letra a), da Lei nº 5.315, cumulativamente, e não alternadamente; aduz, ainda, que o reservista Carlos Oliveira da Luz serviu em uma guarnição de ilha oceânica, já que o 24º Batalhão de Caçadores é sediado na cidade de São Luiz-MA, sustentando, também, que o § 4º do art. 1º do Decreto nº 61.705 constitui exigência exclusiva dos militares da Aeronáutica; – a requerente faz certa confusão quanto às alegações que suscita, tanto no que tange à interpretação do inciso II retromencionado, quanto no que diz respeito à definição de ilha oceânica, e, também, no que concerne à abrangência do § 4º do art. 1º do Decreto nº 61.705; – a afirmação de que o reservista, por haver servido em Organização Militar sediada na Ilha de São Luís/MA, era integrante de guarnição de ilhas oceânicas, contraria a definição de ilhas oceânicas da doutrina brasileira, pois as ilhas marítimas classificam-se em costeiras e oceânicas; ilhas costeiras são as que resultam do relevo continental ou da plataforma submarina; ilhas oceânicas são as que se encontram afastadas da costa e nada tem a ver com o relevo continental ou com a plataforma submarina; – a letra a) do § 2º do art. 1º do Decreto nº 61.705 é relativa ao Exército, enquanto a letra b) refere-se à Aeronáutica; por conseguinte, versa o § 4º sobre exigência imposta aos militares que servem nas Forças Armadas, restando, pois, afastada a alegação de que este parágrafo é relativo apenas à Força Aérea; – o certificado a que se refere o artigo 1º, letra a), inciso II, do Decreto nº 61.705, será fornecido somente àqueles que, de fato, integraram guarnições das ilhas oceânicas e unidades, ou elementos delas, que se deslocaram de suas sedes para o litoral, em cumprimento de missões de vigilância ou segurança, por ordem dos escalões superiores, e tiveram essa ocorrência registrada em seus assentamentos; neste contexto, para fazer jus ao certificado, o reservista necessitaria ter preenchido os requisitos acima citados; – a requerente, no intuito de buscar o enquadramento do reservista como ex-combatente, baseia-se em situações vividas durante o período do Serviço Militar Inicial, referindo-se a “integrante da Companhia de Metralhadoras...juramento à bandeira...e licenciamento”, esquecendo-se, porém, que tais fatos são comuns, vivenciados por todos os soldados que incorporaram e incorporam às fileiras do Exército Brasileiro e que não se prestam à caracterização de missões de vigilância; – não consta nos assentamentos do reservista que, no período de 6 de novembro de 1944 a 31 de outubro de 1945, período em que prestou o Serviço Militar Inicial, como sorteado, tenha participado efetivamente de missões de vigilância e segurança do litoral, como integrante de guarnição de ilhas oceânicas ou de unidade que se deslocou de sua sede para o cumprimento daquelas missões ou tenha realizado viagem marítima em navio escoltado por navio de guerra, conforme especificam os §§ 2º e 4º, do art. 1º, do Decreto nº 61.705, de 13 de novembro de 1967, e o nº 2) da Portaria nº 19/GB, de 12 de janeiro de 1968; – a Portaria nº 19/GB, de 12 de janeiro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.315/67, e o Decreto nº 61.705/67, no que diz respeito à expedição de certidões para fins de amparo na Lei nº 5.315/67 limita, no que se refere a guarnições em ilhas oceânicas, a condição de ex-integrante de Organização Militar do Exército que tenha sido instalada na Ilha de Fernando de Noronha; tal definição é mantida pela Portaria nº 034/DGP, de 21 de julho de 1999, alterada pela Portaria nº 047/DGP, de 30 de abril de 2002; 180 - Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. – em face do princípio da legalidade a que está sujeita a Administração Pública, só lhe é possível fazer o que a lei autoriza, não cabendo ao administrador agir em desconformidade com a lei, e, muito menos, emitir juízo de valor sobre norma jurídica expressa, mas tão-somente aplicá-la às situações concretas que se amoldam aos seus preceitos; – considera-se ex-combatente para os efeitos da Lei nº 5.315/67 e do Decreto nº 61.705/67, todo aquele que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, não se incluindo nestes casos missões a trabalho ou de mero patrulhamento pelo litoral brasileiro; – dessa forma, constata-se que o reservista CARLOS OLIVEIRA DA LUZ não se enquadra na definição legal de ex-combatente, especialmente por não ter servido em guarnição instalada em ilha oceânica, e, tampouco, em unidade cuja sede foi deslocada para o litoral, bem como não participou efetivamente em missão de vigilância e segurança do litoral, pelo que dou o seguinte DESPACHO a. INDEFERIDO. O pedido não atende a nenhum dos requisitos exigidos pelo Decreto no 61.705, de 13 de novembro de 1967, que regulamenta a Lei no 5.315, de 12 de setembro de 1967, e pela Portaria no 19, de 12 de janeiro de 1968, que regulamenta as legislações supracitadas. b. O assunto encontra-se esgotado na esfera administrativa. c. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército, informe-se à interessada, e arquive-se o processo neste Gabinete. Gen Bda GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS Secretário-Geral do Exército Boletim do Exército nº 48, de 2 de dezembro de 2005. - 181