NOVO ASSOCIADO Com grande satisfação acabamos

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NOVO ASSOCIADO Com grande satisfação acabamos
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Informativo semanal -
Nº281 - 12 de dezembro de 2011
NOVO ASSOCIADO
Com grande satisfação acabamos de receber novos associados que, com sua força particular, vêm para nos fortalecer.
Tejucana Mineração S/A administrada pelos senhores: José Luiz Rivera Moreira e Aluizio Alfredo Alves Dutra
Mineração Ferro Puro Ltda, administrada pelos Srs. Dilson Fonseca da Silva, Kássio Fonseca Ferreira, Lucas Nogueira
Lemos, Bruno Guimarães de Faria Machado.
O SINDIEXTRA existe para congregar anseios, lutar por nossas demandas e defender nossos interesses.
A cada embate saímos mais fortalecidos e vitoriosos. A cada novo associado ficamos mais revigorados.
Sejam bem vindos!
FIQUE POR DENTRO!
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA HOMENAGEIA SINDIEXTRA PELOS SEUS 20 ANOS
VOTORANTIM METAIS VENCE PRÊMIO AMBIENTAL PROMOVIDO PELA FEAM
VALE BUSCA NOVOS FORNECEDORES
SINDIEXTRA COMEMORA ANIVERSÁRIO PREMIANDO MAIORES EMPRESAS E FAZENDO HOMENAGENS
PRÊMIOS ABERJE MINAS 2011
PRESIDENTE DA VALE RECEBE MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO
COMISSÃO SUGERE ALTERAÇÕES EM PROJETO QUE TRIBUTA MINERAÇÃO
PRESIDENTE E MAIS TRÊS DEPUTADOS RECEBEM MEDALHA
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AGENDA
PROMOÇÕES E EVENTOS
TRIBUTARIO
RELAÇÕES DO TRABALHO
MEIO AMBIENTE
ECONOMIA
ANIVERSARIANTES
Informativo semanal -
Nº281 - 12 de dezembro de 2011
Fique por dentro
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA HOMENAGEIA SINDIEXTRA PELOS SEUS 20 ANOS
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou, nesta quinta-feira (1º), Reunião Especial de Plenário para homenagear o Sindicato da Indústria
Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra) pelos seus 20 anos de existência. A solenidade contou com a presença do presidente da Federação
das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Olavo Machado Jr.
O presidente do Sindiextra, José Fernando Coura, observou que a indústria mineira é referência no próprio brasão do Estado de Minas Gerais,
lembrando que a imagem de dois martelos é o sinal mundial da atividade mineraria Ele ressaltou os avanços do sindicato ao longo do tempo. “Em
20 anos, construímos uma entidade que tem, antes de tudo, compromisso com competitividade baseada na responsabilidade social e ambiental”,
afirmou. O presidente do Sindiextra finalizou fazendo referência ao pioneiro Claude Henri Gorceix, que implantou a Escola de Minas de Ouro Preto,
que sintetizava: “Minas Gerais é um coração de ouro em um peito de ferro.”
As referências simbólicas da importância do setor mineral também foram destacadas pela secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Dorothéa Werneck. Ela ressaltou que a indústria mineral também está presente na bandeira brasileira. “No pavilhão nacional convivem em harmonia
o amarelo do ouro, o verde das matas e o azul do céu e das águas”, disse.
A reunião especial de homenagem foi requerida pelo deputado Doutor Viana (DEM), presidente da Frente Parlamentar de Apoio à Indústria Mineral
Eliezer Batista da Silva, Em seu discurso, ele observou que o setor mineral tem exemplos concretos de preservação da natureza, lembrando que o
Parque das Mangabeiras, em Belo Horizonte, já foi um local de mineração. O deputado também ressaltou a importância econômica e social do setor.
“A mineração gera 30 mil empregos diretos e é responsável por nada menos que 15% das exportações brasileiras”, afirmou.
Já o presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), lembrou que a setor tem marca fundamental na história de Minas Gerais. “Cidades como
Ouro Preto, Mariana, Itabirito e tantas outras cidades nasceram em decorrência da atividade da mineração”, observou.
Os deputados Dinis Pinheiro e Doutor Viana entregaram uma placa comemorativa ao presidente do Sindiextra. Compuseram a mesa também o
secretário de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, Gil Pereira e o vereador de Belo Horizonte
Pablito. A solenidade contou ainda com a participação da Corporação Musical Municipal Padre Felisberto, da cidade de Dom Silvério.
FONTE: Blog PCO
VOTORANTIM METAIS VENCE PRÊMIO AMBIENTAL PROMOVIDO PELA FEAM
Empresa conquistou o primeiro e o terceiro lugares por meio de projetos desenvolvidos pelas Unidades Juiz de Fora e Vazante
A Votorantim Metais sempre teve como uma de suas diretrizes a adoção de práticas sustentáveis em todas as suas unidades de negócio no Brasil e
no exterior. Esta política foi novamente reconhecida pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) ao premiar as Unidades Juiz de Fora e
Vazante, que conquistaram o primeiro e o terceiro lugares, respectivamente, do 2º Prêmio Mineiro de Boas Práticas em Gestão de Resíduos Sólidos
Industriais – Minas Menos Resíduos.
A cerimônia ocorreu em 25/11, no Centro Mineiro de Referência em Resíduos, em Belo Horizonte. O prêmio foi entregue pelo presidente da
Feam, José Cláudio Junqueira Ribeiro, ao gerente geral da Unidade Juiz de Fora, Eugênio Hermont, e ao gerente geral da Unidade Vazante, João
Carlos Musa Machado.
Polimetálicos
O projeto Polimetálicos foi desenvolvido com o objetivo de recuperar resíduos gerados nos processos produtivos de Juiz de Fora, minérios de baixo
teor e resíduos gerados na produção de aço. “Um desses resíduos, o pó de aciaria elétrico, é considerado Classe 1, que precisa ser acondicionado
em depósitos e não tem destinação no mercado nacional nos dias de hoje. É um problema para o setor siderúrgico, e como o Brasil é um grande
produtor de aço, é também um problema para o País”, afirma Hermont.
A tecnologia empregada no Polimetálicos, segundo o gerente da Unidade Juiz de Fora, processa o pó de aciaria e retira dele zinco e sais mistos
que serão utilizados na indústria de reciclagem de alumínio e uma escória de ferro, que irá para a pavimentação de estradas. “Com isso, passamos a
consumir inteiramente o resíduo que antes estava disposto em depósitos”, complementa Hermont.
Outro ganho ambiental é a redução em 85% da geração de resíduos da fábrica de zinco de Juiz de Fora, já que a nova tecnologia, denominada
processo Waelz, acabará com a jarosita, o principal resíduo gerado pela planta. Segundo Hermont, a definição da tecnologia que será aplicada no
projeto Polimetálicos foi fruto de uma ampla pesquisa entre as mais modernas do mundo na atualidade. “A Votorantim Metais é conhecida por não
correr riscos aplicando processos sem evidências de bons resultados. O processo Waelz é utilizado em mais de 80% das empresas que reciclam
matérias desta natureza”, informa.
Eliminação das bombonas de detergente
Já o projeto da Unidade Vazante eliminou a necessidade de uso das bombonas (recipientes) nas quais era colocado o detergente utilizado para
limpeza de veículos, máquinas e equipamentos para retirada de minério, poeiras e demais detritos provenientes do processo de lavra. Seguro,
econômico e eficiente, o detergente evita mão de obra especializada e redução no tempo de aplicação e limpeza. Mas, o problema era o que fazer
com as bombonas após a utilização do detergente.
“As embalagens plásticas de 50 litros geravam um volume de resíduo aproximado de 80 bombonas/mês, o que equivale a 90 quilos/mês, e a
área de Manutenção Automotiva se propôs a buscar uma alternativa para diminuir a grande quantidade de embalagens que estava sendo gerada
todos os meses”, explica o gerente geral da Unidade Vazante da Votorantim Metais, João Carlos Musa.
A solução, conta, foi sugerir ao fabricante das bombonas que deixasse de fabricá-las, passando a produzir contêineres de uma tonelada, que são
retornáveis, isto é, devolvidos ao fabricante após a utilização do detergente. “A prática adotada pela Unidade Vazante pode ser aplicada em qualquer
outra empresa que necessite de detergente automotivo, pois os ganhos compensam a troca da embalagem do produto”, afirma Musa. Dessa forma,
o projeto, implantado na Unidade em setembro passado, conseguiu atingir os três pilares da sustentabilidade: econômico, ambiental e social,
estratégia de crescimento da Votorantim Metais. Já no aspecto social, a eliminação dos antigos recipientes reduziu, de forma significativa, o risco
ergonômico na movimentação das bombonas.
A vitória da Votorantim Metais foi a segunda da empresa no Prêmio Minas Menos Resíduos. No ano passado, a Unidade Morro Agudo, localizada
em Paracatu (Noroeste de Minas), venceu com o projeto Resíduo Zero.
FONTE: Ideia Comunicação Empresarial
VALE BUSCA NOVOS FORNECEDORES
A Vale participou do Projeto Compre Bem, no dia 24/11, na Fiemg, para apresentar suas demandas e oportunidades de negócios para a indústria do
estado. Para 2012, o volume de compras planejado nos projetos da mineradora em Minas Gerais é de R$1,5 bilhão. Nas operações já existentes no
estado será R$ 1,3 bilhão. Entre os projetos estão a Mina Apolo, Conceição Itabiritos, Vargem Grande e a 5ª linha da Mina de Brucutu.
Esta é a terceira participação da Vale no Projeto. “O Compre Bem é a melhor forma de diversificar nossa base de fornecedores e fomentar a
economia mineira”, destacou o analista de suprimentos da Vale Gustavo Galan. A programação do Compre Bem com a Vale se estendeu até esta
sexta-feira 25/11, quando representantes dos potenciais fornecedores participam de reuniões individuais com compradores da mineradora.
“Buscamos empresas que se identificam com os valores da Vale”, ressaltou o Diretor do Centro Serviço Compartilhado da Vale, Marcelo Camargos.
A Vale está presente nos cinco continentes, em 34 países. Mesmo com essa forte internacionalização da companhia, cerca de 40% do resultado
obtido nos últimos anos se deve ao que é produzido em Minas Gerais. As principais demandas apresentadas pela Vale no Compre Bem foram de
tubulações revestidas, montagens mecânicas, saúde e segurança do trabalho (ergonomia), planejamento, execução e orçamento de obras civis,
sistema de ar condicionado de médio e grande porte e fornecimento e montagem de equipamentos para cozinha industrial.
A Vale apresentou ainda o seu programa de relacionamento com fornecedores – o Inove. Por meio dele, a empresa oferece aos seus parceiros ações
educativas, linhas de crédito exclusivas e incentivo a negócios, como a possibilidade de adquirir equipamentos com custos já negociados pela
mineradora.
SINDIEXTRA COMEMORA ANIVERSÁRIO PREMIANDO MAIORES EMPRESAS E FAZENDO HOMENAGENS
A revista Minérios & Minerales lançou a edição especial e entregou a premiação “200 Maiores Minas Brasileiras” em cerimônia realizada no dia 8 de
novembro, em Belo Horizonte, e contou com a presença de cerca de 350 convidados. O evento também comemorou os 35 anos de publicação da
revista e os 20 anos de fundação do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra).
Na noite, representantes de 26 minas das 220 catalogadas pela revista foram premiadas com troféus pela atuação responsável. O Sindiextra
também homenageou, na cerimônia, o fundador do Sindicato, Professor José Maurício Neto, o Vice-Governador de Minas Gerais, Alberto Pinto
Coelho, o Secretário de Estado de Governo, Danilo de Castro, cinco parlamentares, que são eles: Deputado Federal Luiz Fernando Faria, Presidente
da Assembléia de Minas Gerais, Deputado Dinis Pinheiro e os Deputados Célio Moreira, Doutor Viana, Sávio Souza Cruz, além do ex-deputado Fábio
Avelar, o Procurador Jarbas Soares, o ex-ministro das Minas e Energia, Paulino Cícero de Vasconcellos, o Diretor da Vale, Carlos Anísio, a
Superintendente da Amda, Maria Dalce Ricas e a advogada da FIEMG, Paula Meireles Aguiar.
Fernando Coura destacou a relevância do setor mineral. “Em toda a cadeia produtiva, a mineração representa mais de 20% do PIB Brasileiro.
Minas é o maior produtor de mióbio do mundo, somos lideres também na produção brasileira de ferro, zinco e fosfato. Lembrou ainda de estudo da
Fundação João Pinheiro sobre o índice de Desenvolvimento Humano Municipal. Das 10 melhores cidades, nove tem atividades mineradoras”, diz.
Esta festa da mineração brasileira contou com o copatrocínio das empresas Vimax, Metso, Fidens Engenharia, AVG Perfurações e Sondagens,
Bardella e Sindiextra, e apoio institucional da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, do
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), da CPRM - Serviço Geológico do Brasil, da Associação Nacional das Entidades de Produtores de
Agregados para Construção Civil (Anepac), do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e da Câmara de Cimento e Mineração da Associação
Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).
PRÊMIOS ABERJE MINAS 2011
A AngloGold Ashanti acaba de receber dois prêmios Aberje Minas e quer dividir com você essas conquistas. Um na categoria Comunicação de
Programas voltados à Sustentabilidade Empresarial, com nosso Diálogo Ampliado com Stakeholders; e outro na categoria Comunicação e
Relacionamento com a Sociedade, com nossa Chamada Pública de Projetos. Dois importantes reconhecimentos que nos apontam que estamos
no caminho certo!
PRESIDENTE DA VALE RECEBE MEDALHA DA ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO
O presidente da Vale, Murilo Ferreira, foi homenageado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais com a Ordem do Mérito Legislativo no grau de
Grande Mérito, juntamente com o Presidente da Fiemg, Olavo Machado Júnior. A solenidade foi realizada no dia 10 de novembro, no Expominas de
Belo Horizonte.
A Ordem do Mérito Legislativo, criada pela Resolução 2.778, de 1982, é concedida nos graus Grande Mérito, Mérito Especial e Mérito, com o objetivo
de homenagear pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham se destacado por serviços prestados ou méritos excepcionais.
A solenidade teve como tema os 300 anos do Ciclo do Ouro em Minas Gerais e a fundação das cidades de Ouro Preto, Mariana e Sabará, para
destacar a identidade mineira, o dinamismo da história e o cidadão como ator participante.
As medalhas são concedidas mediante proposta do Conselho da Ordem, que é dirigido pelo presidente da ALMG e formado pelos membros da Mesa,
pelas lideranças da Maioria e da Minoria.
COMISSÃO SUGERE ALTERAÇÕES EM PROJETO QUE TRIBUTA MINERAÇÃO
O presidente da Comissão de Minas e Energia, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), e representantes de mineradoras criticaram, no dia 07/11/11,
em audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 2.445/11. De autoria do governador, ele institui a Taxa e o Cadastro de Controle, Monitoramento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM e CERM, respectivamente). Na reunião,
os deputados aprovaram pedido de diligência (informações) à Secretaria de Estado de Fazenda a respeito do projeto.
Relator do PL 2.445/11 na comissão, Sávio Souza Cruz criticou a redação do projeto, que, segundo ele, apresenta imprecisão quanto ao uso de
alguns termos. Questionou, ainda, a criação de uma taxa para a indústria de mineração do Estado, em um momento em que se anuncia mais uma
crise do setor. “A geração de uma nova receita acaba induzindo a uma nova despesa em um ciclo que vem cada vez mais asfixiando a sociedade”,
afirmou.
Para o gerente-geral de meio ambiente da Ferrous Resources do Brasil, Cristiano Parreira, a crise já está instalada. Ele disse que o preço da
tonelada do minério caiu de 150 para 110 dólares, podendo chegar, este mês, à casa dos 100 dólares. “Em um curto intervalo de tempo, de 3 a 30
de outubro, o preço caiu mais de 40 dólares”, comparou.
Na opinião do advogado representante das mineradoras, Fábio Henrique Vieira, a taxa fixa, na forma como está sendo proposta no PL, é injusta,
na medida em que não considera as desigualdades do setor de mineração. Segundo ele, enquanto existem empresas em situações favoráveis com
relação à infraestrutura e qualidade do produto, outras têm minérios de ferro de jazidas de baixo teor e dificuldades logísticas para escoamento da
produção.
A constitucionalidade do projeto de lei também foi questionada. Para o secretário de Relações Institucionais do Sindicato da Indústria Mineral do
Estado (Sindiextra), Luís Márcio Vianna, a gestão dos recursos minerais é conferida à União, que já cobra uma taxa de fiscalização ambiental, a
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). “A jurisprudência não autorizaria o Estado a legislar a respeito”, afirmou. O
professor de Direito Tributário da UFMG Paulo Roberto Coimbra alertou sobre o risco de instituir impostos disfarçados de taxas.
Governo pode alterar redação
Diante dos questionamentos, o secretário-adjunto de Fazenda, Pedro Meneguetti, defendeu a legalidade do projeto, afirmando que a o controle
sobre produtos minerais é competência comum da União, dos Estados e dos municípios, conforme prevê a Constituição. Ele explicou que a Cfem é
aplicada com o propósito de ser uma compensação da exploração de produtos minerais, enquanto a TFRM, prevista no PL 2.445/11, diz respeito a
um controle do Estado na exploração e lavra do minério em Minas. Ele lembrou, ainda, que a matéria, que já prevê a isenção do pagamento da taxa
pelas microempresas, pode ser modificada de forma a estender o benefício às empresas de pequeno porte.
O diretor de Orientação e Legislação Tributária da Secretaria de Fazenda, Ricardo Luiz de Souza, esclareceu que a cobrança da TFRM será sobre a
quantidade extraída. Explicou, ainda, que a aplicação da taxa somente sobre minerais metálicos é uma decisão política. Materiais como fertilizantes
ficaram de fora por uma questão de apelo social. “Neste caso, trata-se de um produto utilizado como adubo para a produção de alimentos”,
justificou.
O deputado Tiago Ulisses (PV) defendeu que o projeto destine parte da arrecadação da taxa a investimentos na capacitação técnica de
profissionais da área de mineração. O deputado Carlos Henrique (PRB) manifestou preocupação sobre a discussão de uma taxa de controle estadual
para o setor, diante do fato de as questões minerais serem tradicionalmente vinculadas à esfera federal. O deputado Doutor Viana (DEM) destacou a
validade da audiência para tratar de um tema sobre o qual existem posições diversas.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa
Créditos Fotográfico: Raila Melo
PRESIDENTE E MAIS TRÊS DEPUTADOS RECEBEM MEDALHA
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), outros três deputados e o Presidente do Sindiextra, José
Fernando Coura receberam, na sexta-feira do dia 21/10/11 a Medalha Santos Dumont. A solenidade de entrega da medalha, considerada a segunda
comenda mais importante concedida pelo Governo do Estado, foi realizada na Fazenda Cabangu, em Santos Dumont (Zona da Mata) e foi presidida
pelo governador em exercício, Alberto Pinto Coelho.
Este ano, 140 personalidades foram condecoradas, entre empresários, políticos, secretários de Estado, professores e artistas, entre outras, que
deram sua contribuição para o desenvolvimento e o progresso de Minas e do País. O presidente Dinis Pinheiro, que também é presidente do
Conselho Permanente da Medalha, também agraciou homenageados.
Histórico - A Medalha Santos Dumont foi criada em 1956 pela Lei 1.493, comemorando os 50 anos da realização do primeiro voo do 14-Bis, no
dia 23 de outubro de 1906, em Paris. A comenda, dividida nos graus Grande Colar, Ouro, Prata e Bronze, reconhece o mérito cívico de pessoas e
entidades que se destacam por sua contribuição ao desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. Desde que foi criada, a medalha é entregue
anualmente na Fazenda Cabangu, local de nascimento de Santos Dumont, onde também funciona um museu em homenagem ao Patrono da
Aviação.
Conselho - O Conselho Permanente da Medalha Santos Dumont é composto de órgãos e entidades de diferentes setores, entre eles, Assembleia
Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, UFMG, PUC Minas, Unimontes, Polícia Militar de Minas Geais, Academia Mineira de
Letras, Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar) e Secretaria de Estado de Defesa Social.
Informativo semanal -
Nº281 - 12 de dezembro de 2011
E@MAIL'S
Prezado José Fernando Coura,
Parabenizo pelos 20 anos de fundação do Sindiextra.
Agradeço o convite para participar da Reunião Especial.
Por motivos agendados anteriormente não poderei estar presente, envio meus cumprimentos e votos de sucesso.
Atenciosamente,
Luiz Henrique
Deputado Estadual - PSDB
Ilustrissimo Senhor
José Fernando Coura,
Externamos os nossos agradecimentos pelo convite para participarmos da solenidade comemorativa dos 20 Anos do SINDIEXTRA, marcando a
trajetória do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais, brindado por grandes conquistas e principalmente buscando cumprir seu
objetivo junto as Indústrias do nosso Estado.
Formulamos votos de sucesso e êxito ao evento, oportunidade em que pedimos desculpas por nosso ausência, que por motivo de compromisso
anteriormente assumido não foi possível estarmos presentes.
Nosso abraço,
Paulo Rolla Perdigão Neto
Prefeito de São Domingos do Prata
Prezado Presidente do Sindiextra
José Fernando Coura
É com muito prazer e satisfação que informamos as nomeações do Paulo José Barros Rabelo, como Diretor de Minério de Ferro, e do Marcus
Rocha Duarte como Diretor de Combustíveis Sólidos da Gerdau Açominas.
Antes Diretor de Desenvolvimento e Planejamento na Samarco, Paulo Rabelo, na Gerdau Açominas, será responsável por conduzir a entrada da
Empresa no mercado de mineração, assumindo essa importante função por sua competência, habilidade técnica e excelência em atuação na área.
Paulo irá coordenar todo o processo de mineração da Empresa, tendo como base para a sua atuação os nossos valores de sustentabilidade
econômica, social e ambiental, zelando pelo bem-estar de todos os públicos envolvidos nessa nova conquista.
Até então Diretor de Mineração e Coprodutos, Marcus Rocha assume novos desafios na Gerdau Açominas, passando a ser o responsável pelas
operações e negócios relativos ao Carvão Mineral Metalúrgico e Coque, incluindo a operação Coquecol, na Colômbia, além de atribuições relativas às
atividades de mercado interno e externo. Marcus teve uma importante atuação enquanto Diretor de Mineração e Coprodutos, trabalho que
permanece em andamento, continuamente pautado pela integridade, seriedade e firmeza nos compromissos assumidos.
Desde já, agradecemos sua atenção e colocamo-nos à disposição para outras informações.
Atenciosamente.
Manoel Vitor de Mendonça Filho
Vice-Presidente Executivo
Prezado José Fernando Coura
Com satisfação, recebi o convite para participar da Reunião Especial em Homenagem aos 20 anos de fundação do Sindicato da Indústria Mineral do
Estado de Minas Gerais, que será promovida pela Assembléia Legislativa.
Lamentavelmente, não poderei comparecer. Desta forma, quero por meio desta mensagem, parabenizá-lo pela celebração desta data, solicitando
que estenda os meus cumprimentos a todos os que contribuíram e continuam contribuindo pela trajetória de 20 anos de uma história de sucesso
desse Sindicato.
O SINDIEXTRA é uma entidade séria e reconhecida por seu compromisso exemplar na defesa dos interesses e do desenvolvimento da indústria
mineral.
Parabéns pela atuação dedicada e preocupada com o futuro sustentável de nosso Estado e de nosso País.
Com meu abraço cordial,
Marcio A. de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Ilmo. Sr.
Fernando Coura,
Parabenizo o Sindiextra pelos 20 anos de serviços prestados ao Estado de Minas Gerais e pela homenagem recebida na Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais.
Atenciosamente,
Vereador Heleno
Câmara Municipal de Belo Horizonte
Prezado José Fernando Coura
Devido a compromissos agendados estarei impossibilitado de comparecer à Solenidade em Homenagem aos 20 anos da fundação do Sindicato da
Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais – SINDIEXTRA, que acontecerá na Assembleia Legislativa.
Na oportunidade, parabenizo e agradeço pelo convite.
Meu cordial abraço,
Conselheiro Mauri Torres
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
SINDIEXTRA
Prezados Senhores,
Compromissos anteriormente assumidos inviabilizaram presença na solenidade em homenagem aos 20 anos de fundação do SINDIEXTRA. Agradeço
gentileza convite e parabenizo pelo trabalho por esse sindicato.
Cordialmente,
Fábio Cherem
Deputado Estadual
Ao Senhor
José Fernando Coura
Presidente do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais – SINDIEXTRA
Prezado Coura,
Recebi a revista Viver Brasil. Gostei muito da publicação, bem elaborada, com matérias interessantes e variadas. Agradeço-lhe a lembrança de ter
me enviado um exemplar. Fiquei particularmente feliz com a homenagem prestada nessa edição a meu caríssimo amigo e colaborador Carlos Anísio
Figueiredo pela importante contribuição que ele tem dado para o desenvolvimento da indústria da mineração no Brasil.
Cordialmente.
Murilo Ferreira
Diretor-Presidente da Vale
Caro amigo Coura,
Parabenizo-o pelo reconhecimento do Poder Legislativo ao Sindiextra. Tenho certeza de que a sua liderança fez da entidade um pólo positivo de
soluções para as grandes questões de interesse econômico e ambiental de Minas Gerais. Desculpe-me pela ausência, em razão de viagem.
Jarbas Soares Júnior
Conselheiro Nacional
Excelentíssimo Senhor
Presidente José Fernando Coura
Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais – SINDIEXTRA
É com prazer que recebemos o honroso Convite para “Solenidade em Homenagem aos 20 anos de Fundação do Sindicato”.
Todavia, informamos que devido aos compromissos previamente agendados, não será possível a nossa presença.
Portanto, agradecemos o convite e parabenizamos a esse Sindicato pelo 20º aniversário e pela contribuição no desenvolvimento da Indústria
Mineral.
Atenciosamente.
Ricardo Augusto Simões Campos
Diretor Presidente
Senhor Presidente:
Recebi com apreço, o atencioso convite para participar da Reunião Especial em homenagem ao Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas
Gerais – Sindiextra – pelos 20 anos.
Impossibilitado de comparecer, parabenizo, por meio do nobre Presidente, a iniciativa do Deputado Doutor Viana, desejando sucesso à Reunião.
Cordialmente.
Alberto Pinto Coelho
Vice-Governador
Ilustríssimo Senhor
José Fernando Coura
DD. Presidente do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais-SINDIEXTRA
Senhor Presidente:
Em cordial visita, tendo em vista convite para a Solenidade em Homenagem aos 20 anos de Fundação do SINDIEXTRA, requerida pelo Deputado
Doutor Viana, a realizar-se no dia 01/12/11, às 20 horas, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Plenário Juscelino Kubitschek,
nesta Capital, sirvo-me do presente para agradecer a Vossa Senhoria o referido convite, ressaltando a impossibilidade em aceitá-lo tendo em vista
compromissos anteriormente asumidos.
Ao ensejo, reitero-lhe expressões de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Paulo César Vicente de Lima
Promotor de Justiça
Ao Senhor
José Fernando Coura
Presidente do SINDIEXTRA
Prezado Presidente,
Com meus cumprimentos, acuso o recebimento do convite para participar da Solenidade em Homenagem aos 20 anos do SINDIEXTRA, no próximo
dia 1º de dezembro, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Lamento informar que em razão de compromissos inadiáveis assumidos
anteriormente para a mesma data, na poderei comparecer ao evento.
Agradecendo a gentileza do convite, congratulo-me com Vossa Senhoria, pelos 20 anos de assinalados serviços prestados por esse Sindicato ao
nosso Estado.
Cordialmente,
Robson Braga de Andrade
Presidente da CNI
José Fernando Coura
Presidente do SINDIEXTRA
Acuso o recebimento do Ofício nº 217/2011, de 21/11/2011, dirigido ao Prof. Cláudio Scliar, Secretário SGM. Convidando-o para participar da
“Solenidade de Homenagem aos 20 anos do Sindiextra”, a realizar-se no dia 01/12/2011, às 20 h, na ALMG – Plenário Juscleino Kubitschek, Belo
Horizonte/MG.
Ao agradecer a gentileza do honroso convite, lamento informar da impossibilidade de comparecimento do Sr. Secretário, em razão do mesmo
encontrar-se em férias. Entretanto, informo que esta Secretaria será representada pelo Dr. Marco Antonio Fonseca – Superintendente Regional da
CPRM/Belo Horizonte/MG.
Na oportunidade, ao formular votos de pleno êxito na realização do Evento, envio
melhores cumprimentos a V.Sa. e a todos que fazem o
SINDIEXTRA.
Atenciosamente,
Carlos Nogueira da Costa Júnior
Secretário-Adjunto
Venho por meio deste, em nome da Corporação Musical Padre Felisberto, manifestar a nossa gratidão ao Sindiextra na pessoa do seu presidente
Fernando Coura, pelo convite e pela recepção na solenidade em comemoração aos 20 anos do Sindiextra (01-12-11,na assembléia). Parabéns e
muito obrigado, essa banda realmente é sua Dr Fernando.
Abraços.
João Batista Fraga
Presidente da corporação musical.
Caro Fernando Coura ,
Impossibilitado de comparecer ao evento de comemoração 20 anos do Sindiextra ocorrido ontem na Assembléia Legislativa de Belo
Horizonte ,envio-lhe os parabéns pela data alcançada assim como meu mais carinhoso abraço, você que a tantos anos à frente do nosso glorioso
Sindiextra, vem defendendo com muita competencia o nosso setor mineral em Minas Gerais.
Júlio Tizon.
Prezado Fernando
Infelizmente não poderei comparecer à homenagem pelos 20 anos do Sindextra, pois no mesmo horário será a missa de formatura de meu filho.
Gostaria de parabenizar o Sindextra pelos 20 anos e principalmente você, pois sem seu trabalho e competência o Sindextra não teria tantas vitórias
e sucessos a serem comemorados.
Abraços e boa festa,
Rogério Perillo
Superintendente / Head of Accounting and Financial Department
V&M do Brasil
Caro amigo Coura,
Diante de não poder participar deste evento em comemoração aos 20 anos do Sindiextra, deixo minhas considerações e agradecimento a esta
entidade que tanto apoia o setor mineral do Estado de Minas Gerais.
Tive o prazer de iniciar um processo de exploração mineral de grande porte no estado e sei a importância que o Sindiextra, representado pela sua
pessoa, teve no desenvolvimento e na viabilização do empreendimento. Obviamente que, desde o início, o projeto adotou como premissa o uso
responsável da melhor tecnologia mineral e da sustentabilidade, mas o desafio fundamental, à época, foi convence-los de que este projeto traria o
desenvolvimento do setor mineral e de toda uma região, muito rica em recursos minerais e de belezas naturais, mas ainda carente de recursos
econômicos que pudessem garantir o desenvolvimento sustentável da região.
Uma vez conquistada a confiança de seus representantes, o Sindiextra passou a defender, juntamente com a empresa, o projeto dando
transparência e credibilidade aos agentes públicos e a toda sociedade.
Temos entidades que representam o setor mineral, mas seu comprometimento a frente do Sindiextra, em defesa dos interesses deste setor, vem
fazendo a diferença. Espero continuar atuando com muita responsabilidade na função que exerço, que terei a certeza de poder sempre contar com o
apoio desta entidade.
Parabéns a você e toda a equipe do Sindiextra,
Sds,
Carlos Gonzalez
Diretor Mineração da EBX Holding
Prezados Senhores,
Agradecemos o convite e parabenizamos o SINDIEXTRA pela merecida homenagem da Assembleia Legislativa de Minas Gerais por seus 20 anos de
existência.
Cordialmente.
Anselmo Vasconcellos Neto
Presidente
Sindicato da Indústria de Adubos e Corretivos Agrícolas de MG
Prezado Coura,
Homenagem mais do justa dos parlamentares ao SINDIEXTRA que com a sua atuação defende e dá ótima visibilidade a esta atividade,tão
importante ao crescimento e desenvolvimento do nosso Estado.
Em nome da equipe NOVAMINA enviamos um abraço ao ilustre e dinâmico Presidente.
Cordialmente,
Paulo Roberto Ferreira
Diretor da Novamina
Prezados Senhores,
Com os nossos cumprimentos.
Acusamos o recebimento do convite para a Solenidade em Homenagem aos 20 anos da fundação do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de
Minas Gerais, o que agradecemos e parabenizamos a todos os envolvidos no projeto.
Por estar com a agenda já comprometida para o dia e hora do evento, apresento minhas escusas pela ausência, e desejando sucesso, nos
colocamos à disposição para quaisquer assuntos pertinentes a Recursos Hídricos.
Reiteramos a parceria deste Instituto com todas as ações do SINDIEXTRA, que tem grande afinidade com a missão institucional do IGAM.
Atenciosamente,
Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Diretoria Geral
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Ouro Preto, 28 de Novembro de 2011.
Exmo. Sr.
José Fernando Coura
Presidente do Sindiextra
Belo Horizonte - MG
Agradeço o convite de V. Sa. para a solenidade em Homenagem aos 20 anos da Fundação do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de
MG ,com desejos de sucesso ao evento.
Cordialmente,
Prof. Dr. João Luiz Martins
Reitor da UFOP
Prezado Presidente,
O Dr. Adriano Magalhães agradece o convite para participar da Solenidade em Homenagem aos 20 anos do SINDIEXTRA, bem como informa que sua
presença não será possível, tendo em vista compromissos assumidos para o mesmo dia. Na oportunidade, o Secretário parabeniza-lhe pela
merecida homenagem, colocando sempre a disposição de V. Sa.
Atenciosamente,
Fernanda Carneiro
Gabinete do Secretário
Caro Presidente Coura,
Caro Presidente Coura,
Agradeço-lhe o honroso convite para o lançamento da edição especial de premiação das “200 Maiores Minas Brasileiras”, comemoração dos 20 anos
de Fundação do Sindiextra e dos 35 anos de publicação da revista Minérios & Minerales.
Parabenizo-o, bem como os demais membros do Sindicato, desejando contínuo êxito na representação da indústria mineral, contribuição efetiva
para a competitividade da indústria mineira.
Receba meu abraço fraterno.
Fábio Veras
Secretário de Estado Adjunto
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Prezado Presidente
José Fernando Coura
Agradeço a V.Sa. e ao Diretor Editorial da revista Minérios & Minerales, Joseph Young, o atencioso convite para o lançamento da Edição Especial de
Premiação das “200 Maiores Minas Brasileiras”, comemoração dos 20 anos de fundação do Sindicato e os 35 anos de publicação da revista,
cumprimentando com votos de sucesso ao evento.
Cordialmente,
Antonio Augusto Junho Anastasia
Governador do Estado de Minas Gerais
Prezado José Fernando Coura
Com satisfação, recebi o convite para participar do Lançamento da Edição Especial de Premiação das “200 Maiores Minas Brasileiras” da Revista
Minérios & Minerales, em comemoração aos 20 anos de Fundação do Sindiextra – Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais e aos 35
anos de Publicação da Revista. Lamentavelmente, não poderei comparecer. Dessa forma, agradeço a gentileza e, nesta oportunidade, renovo os
meus cumprimentos e votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Márcio A. de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Excelentíssimo Senhor
Presidente José Fernando Coura
Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais – Sindiextra
É com prazer que recebemos o honroso Convite para o Lançamento da Edição Especial de Premiação das “200 Maiores Minas Brasileiras”,
comemoração dos 20 anos de Fundação do Sindicato e os 35 anos de Publicação da Revista.
Todavia, informamos que devido aos compromissos previamente agendados, não será possível a nossa presença.
Portanto, agradecemos o convite e parabenizamos a esse Sindicato pelo evento e a todas as empresas premiadas.
Atenciosamente.
Luiz Otávio Ziza Mota Valadares
Diretor Vice-Presidente
No exercício da Presidência da COPASA-MG
Dr. Fernando Coura,
É com muita satisfação que parabenizamos o Sindiextra pela passagem do seu 20º aniversário. Aproveitamos a oportunidade para desejar-lhes
longevidade, sucesso e êxito nessa trajetória e cumprimentamos toda a equipe do Sindicato pelo brilhante trabalho executado ao longo desses anos.
Figueiredo e Werkema Advocacia
Sindiextra e Revista Minérios & Minerales
Prezados Senhores
Compromissos anteriormente assumidos inviabilizam presença no lançamento da Edição Especial de premiação das “200 Maiores Minas Brasileiras”
em comemoração dos 20 anos de fundação do Sindicato e os 35 anos de publicação da revista.
Agradeço a gentileza do convite, desejando sucesso ao evento.
Cordialmente.
Fábio Cherem
Deputado Estadual
Presidente do Sindiextra
José Fernando Coura
Com meus cumprimentos, agradeço convite para o lançamento Edição Especial de Premiação das “200 Maiores Minas Brasileiras”, comemoração dos
20 anos de fundação do Sindicato e os 35 anos de publicação da Revista Minérios & Minerales, a realizar-se no dia 08 de novembro de 2011. Na
oportunidade, parabenizo V. Sa. pela realização do evento e pela comemoração de datas tão especiais.
Deputado Gil Pereira
Ilmo. Sr. Presidente do Sindiextra
Dr. Fernando Coura
Honra-me a concessão de uma placa de homenagem que me foi outorgada pelo Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas (SINDIEXTRA).
Continuo sempre pronto e atento, sendo parceiro desse segmento tão importante e essencial para o nosso desenvolvimento. Estamos sempre juntos
e conte comigo.
Um fraternal abraço.
Doutor Viana
Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar,
Presid. da Frente Parlamentar de Apoio à Indústria Mineral Eliezer Batista da Silva
Ilmo. Sr.
José Fernando Coura
Presidente do Sindiextra
Acuso o recebimento do atencioso convite para participar do lançamento da Edição Especial de Premiação das “200 Maiores Minas Brasileiras”,
comemoração dos 20 anos de Fundação do Sindicato e os 35 anos de Publicação da Revista, a realizar-se dia 08 do mês corrente no Hotel Mercure
Lourdes.
Agradeço a honrosa deferência embora lamentar a impossibilidade de comparecer ao acontecimento face compromissos anteriormente assumidos
para a mesma data.
Faço votos de sucesso no importante acontecimento, aproveitando a oportunidade para cumprimentar V.Exa. e o ilustre Diretor Editorial da Revista
Minérios & Minerales, Dr. Joseph Young, pela oportuna iniciativa.
Recebam o meu abraço.
Rômulo Veneroso
Deputado Estadual – PV
Vice-Líder do Bloco Parlamentar Social
Prezado Presidente,
Em nome de toda Diretoria do Sinduscon-MG, cumprimentamos o SINDIEXTRA, pela merecida homenagem, na Assembléia Legislativa do Estado de
Minas Gerais.
Na oportunidade, parabenizamos toda equipe e enviamos votos de sucesso sempre!
Com o nosso especial abraço,
Luiz Fernando Pires
Presidente do Sinduscon - MG
Ao
Sr. José Fernando Coura l Presidente
SINDIEXTRA - Sindicato da Indústria Mineral do Estado de MG
Vice-Presidente da Federação das Indústrias do Estado de MG
Agradecemos o cordial convite para participação da Solenidade em Homenagem aos 20 anos de Fundação do Sindiextra que será realizada
no dia 1º de dezembro de 2011.
Infelizmente o Sr. Sergio Leite de Andrade, Vice-Presidente de Siderurgia da Usiminas, estará impossibilitado de comparecer devido a
viagem ao exterior.
Atenciosamente
Laisy Guedes Chaves
Vice-Presidência de Siderurgia
Usiminas
Prezados, bom dia!
Parabenizamos o Sindextra por todos os desafios vencidos nesses 20 anos e desejamos sucessos para os próximos 20!
Agradecemos o convite encaminhado ao Engenheiro Arnaldo, porém, questões de ordem médica o impedem de atender ao evento.
Atenciosamente,
Cláudia de Paula
Assistente Executivo Diretoria
Empresa de Cimentos Liz S.A
Att. Dr. José Fernando Coura
Presidente
Ass. Evento de Comemoração dos 20 anos de fundação do SINDIEXTRA
Prezado Amigo Coura,
Gostaríamos de parabenizá-lo bem como a toda sua equipe de apoio, fundamental em nossas atividades, pelo excelente e profícuo trabalho de
resultados a frente do SINDIEXTRA e quem sabe no futuro, a frente de nossa FIEMG.
O Evento estava excelente, as presenças importantes prestigiaram a festa, conforme tive oportunidade de comentar com nosso Vice-Governador e
amigo Alberto Pinto Coelho à saída e por fim, a confraternização de todos aqueles que fazem da Mineração, um dos segmentos mais importantes do
nosso Estado e do nosso País.
Felicidades e Sucessos.
Um abraço do
Francisco Elias
Engº Francisco de Assis V. Elias
Superintendente de Novos Negócios
Paranasa
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Deputado Dinis Pinheiro, e o Presidente da Comissão de Minas e Energia,
Deputado Sávio Souza Cruz, agradecem sua importante contribuição ao debate promovido por este Parlamento sobre o Projeto de Lei nº
2.445/2011, de autoria do Governador do Estado, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de
Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM - e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM -., realizado no último dia
7 de novembro, e têm a satisfação de encaminhar-lhe a versão eletrônica da publicação “Assembleia Informa”, que contém dados relativos à
reunião, além de outros assuntos em destaque na mesma data.
Para conhecer as diversas atividades desenvolvidas pela Assembleia de Minas, acesse www.almg.gov.br e acompanhe o trabalho dos Deputados, a
tramitação dos projetos e outras notícias do Poder Legislativo.
Informativo semanal -
Nº281 - 12 de dezembro de 2011
Agenda
29/nov
- Reunião com Diretoria da Anglo Ferrous;
- Entrevista para Revista Ecológico;
- Reunião com Secretário Adjunto de Fazenda, Pedro Meneguetti;
30/Nov
- Reunião com o Arcebispo Metropolitano de BH, Dom Walmor;
- Reunião da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa;
01/dez
- Reunião Especial da Assembléia Legislativa em Homenagem ao Sindiextra;
02 a 11 dez
- Missão Empresarial com o Governo;
14/dez
- Paraninfo das turmas de Aprendizagem do Senai de São Gonçalo do Rio Abaixo;
15/dez
- Festa das Secretárias;
19/dez
- Assembleia Geral do Sindiextra e Reunião Samarco;
- Jantar Confraternização Jornalistas;
20/dez
- Assinatura do Protocolo de Intenções de Fiscalização na Serra da Moeda;
Informativo semanal -
Nº281 - 12 de dezembro de 2011
Eventos
Informativo semanal -
Nº281 - 12 de dezembro de 2011
Tributário
ALTERAÇÃO DO RICMS/02 / PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Publicado, no “Minas Gerais” de 03 de dezembro de 2009, o Decreto nº 45.792, que altera a redação do Regulamento do ICMS, prorrogando para
31 de dezembro de 2012 diversos benefícios fiscais concedidos anteriormente.
Entre os benefícios que foram prorrogados citamos:
Aplicação da alíquota de 12% para as operações internas com:
absorvente higiênico feminino, papel higiênico folha simples, creme dental e escova dental, exceto elétrica, a bateria, a pilha ou similar;
água sanitária, sabão em barra de até 500g (quinhentos gramas), desinfetante e álcool gel;
caderno escolar tipo brochura, lápis escolar, borracha escolar, régua escolar, lápis de cor, giz e apontador para lápis escolar, exceto elétrico, a
bateria, a pilha ou similar;
uniforme escolar ou uniforme profissional, assim entendidos as peças de vestuário que contenham externamente a identificação da respectiva
instituição de ensino ou empresa;
papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta;
porta de aglomerado ou medium density fiberboard - MDF - com até 70 cm (setenta centímetros) de largura, ripas e caibros;
laje pré-fabricada, telhas metálicas, forma-lajes metálicas, pontes metálicas, elementos de pontes metálicas, pórticos metálicos e torres de
transmissão metálicas;
elevadores;
vasos sanitários e pias, inclusive bacia convencional, bacia com caixa de descarga acoplada, sanitário, caixa para acoplar, lavatório, coluna, lavatório
e sua respectiva coluna, cuba, inclusive a de sobrepor;
frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS;
fios têxteis, linhas para costurar e subprodutos da fiação, nas operações destinadas a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e
promovidas;
mercadorias adquiridas em operações promovidas por estabelecimento que opere no âmbito do comércio eletrônico ou do telemarketing, signatário
de protocolo firmado com o Estado, observado o disposto no art. 66, § 9º, deste Regulamento; e
produtos semimanufaturados de ferro ou aços não ligados, de seção transversal retangular, classificados na posição 7207.12.00 da NBM (com o
sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997).
Aplicação da alíquota de 7% para as operações internas com:
tijolos cerâmicos, tijoleiras, complemento de tijoleira, peças ocas para tetos e pavimentos, telhas cerâmicas, tapa-vistas de cerâmica, manilhas,
conexões cerâmicas, areia, brita, blocos pré-fabricados, ardósia, granito, mármore, quartzito e outras pedras ornamentais; e
mel, própolis, geléia real, cera de abelha e demais produtos da apicultura.
Crédito presumido:
ao estabelecimento industrial fabricante, de forma que a carga tributária resulte em 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento), vedado
o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação, nas saídas das seguintes mercadorias destinadas a contribuinte inscrito no
Cadastro de Contribuintes do ICMS:
ao estabelecimento beneficiador de batatas, nas saídas destinadas a contribuinte do imposto, de valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
imposto debitado;
ao estabelecimento fabricante de margarina, nas saídas internas destinadas a contribuinte do imposto, de forma que a carga tributária resulte em
7% (sete por cento), mantidos os demais créditos;
ao estabelecimento industrial, nas saídas de medicamento genérico destinadas a contribuinte do imposto, de forma que a carga tributária resulte em
4% (quatro por cento), vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação;
ao estabelecimento industrial ou de produtor rural ou de cooperativa de produtores rurais, nas saídas de arroz e feijão, de valor equivalente ao
imposto devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação;
ao estabelecimento de produtor ou de cooperativa de produtores, nas saídas de alho, de valor equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto
devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação;
ao estabelecimento fabricante, nas saídas de pão-do-dia, assim entendido os pães, panhocas, broas e demais produtos de panificação feitos a partir
de farináceos, inclusive fubá, polvilho e similares, comercializados no próprio local de produção diretamente a consumidor final, de valor equivalente
ao imposto devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação;
ao estabelecimento industrial fabricante, nas saídas de farinha de trigo, inclusive de misturas pré-preparadas, de valor equivalente ao imposto
devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação;
ao estabelecimento industrial fabricante, nas saídas de macarrão não cozido, constituído de massa alimentar seca, classificado na posição 1902.1 da
NBM/SH, de valor equivalente ao imposto, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação;
ao estabelecimento que promover operação interna com as mercadorias a seguir relacionadas com as respectivas classificações na NBM/SH, de
forma que a carga tributária resulte em 5% (cinco por cento) do valor da operação, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a
operação.
Redução da base de cálculo para:
saída, em operação interna, de bojo para fabricação de sutiã classificado no código 6212.90.00 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado
a partir de 1º de janeiro de 1997);
saída, em operação interna, de soro de leite em estado líquido ou em pó, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante;
Entrada decorrente de importação do exterior realizada por clínica ou hospital, de equipamento médico-hospitalar sem similar produzido no País;
saída, em operação interna promovida por estabelecimento industrial fabricante de mercadoria em cujo processo de industrialização tenha sido
utilizado como matéria-prima sucata de qualquer natureza, resíduo ou fragmento de vidro, papel ou plástico, provenientes de lixo reciclado.
saída, em operação interna, de produtos da indústria de informática e de automação
O mencionado Decreto também prorroga para 31 de dezembro de 2012, a vigência do art. 3º do Decreto nº 44.754/09, o qual prevê que,
mediante regime especial concedido pela Superintendência de Tributação (SUTRI), poderá ser autorizada a transferência de crédito de ICMS
acumulado pelas indústrias classificadas nas divisões 13 e 14 da CNAE, até o limite existente em 31 de agosto de 2007, para pagamento de insumos
e aquisição de bens de capital, em operações internas.
CRÉDITO INTEGRAL DO ICMS RELATIVO À AQUISIÇÃO DESTINADA AO ATIVO IMOBILIZADO - INCLUSÃO DE ATIVIDADE E CNAE
SECUNDÁRIA
Foi publicado no Minas Gerais de 02 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.787, que altera o Regulamento do ICMS/MG no tocante à apropriação
integral e de uma só vez do crédito do imposto destacado no documento fiscal relativo à aquisição de bem produzido no Estado, adquirido
diretamente do estabelecimento fabricante ou de centro de distribuição, localizados no Estado, destinado à integração ao ativo imobilizado do
estabelecimento industrial adquirente com atividade relacionada na Parte 6 do Anexo IX do RICMS/02.
O Decreto nº 45.787/11 passou a admitir o crédito do imposto, integral e de uma só vez nas operações que tenham como destinatário
contribuinte classificado no código 3511-5/01 da CNAE (Geração de energia elétrica), que gere energia elétrica a partir de biomassa resultante da
industrialização e de resíduos da cana-de-açúcar e que esteja credenciado perante a Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos de disciplina por
ela estabelecida.
Outra alteração trazida pelo decreto diz respeito à fruição do benefício de aproveitamento do crédito integral e de uma só vez por parte das
empresas cuja CNAE secundária corresponda a alguma das listadas na Parte 6 do Anexo IX do RICMS. Entretanto, para que isso seja possível, a
CNAE principal do estabelecimento deve ser de industrial.
Finalmente, acresceu-se às atividades relacionadas na Parte 6 do Anexo IX do RICMS, beneficiárias do aproveitamento integral do crédito, a
atividade de abate de aves, CNAE 1012-1/01.
Programa Minha Casa Minha Vida, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS - Importação - Alíquota zero e
agronegócio
Foi publicada em edição extra no DOU de 1º/12/2011, a Medida Provisória nº 552/2011, alterando as Leis nº 10.931/2004, que dispõe sobre o
patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e a Lei nº 10.925/2004, que dispõe sobre PIS/PASEP e COFINS.
Eis as alterações:
Foi alterado de R$ 75.000,00, para R$ 85.000,00 o limite de valor comercial das unidades residenciais construídas no âmbito do Programa Minha
Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei no 11.977/2009, para que sejam considerados projetos de incorporação de imóveis de interesse
social.
Foi beneficiada com a redução da alíquota a zero as massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, até 30 de junho de 2012. Além
disso, a redução à zero prevista para a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; b) trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; c)
pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex
01 da Tipi, será válida até 31.12.2012.
Foi vedado às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, referidas no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 o aproveitamento do crédito presumido de que
trata este artigo quando o bem for empregado em produtos sobre os quais não incidam a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, ou que
estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições.
Destaque que as novas regras entram em vigor em 1º.12.2011
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
NOVO PRAZO PARA CANCELAMENTO
Chamamos atenção para o ATO COTEPE/ICMS nº 35/10, o qual altera a redação do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 29 de setembro de
2008, que dispõe sobre o prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica.
Segundo a norma, a partir de 1º de janeiro de 2012, fica reduzido para 24 horas, o prazo em que o emitente poderá solicitar o cancelamento
da NF-e, prazo que deve ser contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a
circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
Após esse prazo, caso haja necessidade de cancelamento da nota fiscal eletrônica, deve o contribuinte comparecer pessoalmente à Administração
Fazendária da sua circunscrição.
Atualmente o prazo de cancelamento da NF-e é de até 168 horas – 7 dias - contados do momento em que foi concedida a respectiva autorização
de uso da NF-e.
GOVERNO FEDERAL
RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA DCTF RELATIVA À SETEMBRO DE 2011
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.212, de 24.11.2011, publicada no DOU de 25.11.2011, fica prorrogado, para até 30 de novembro de
2011, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de setembro de 2011. Além disso,
ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega da DCTF de que trata o art. 1º aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011.
GOVERNO ESTADUAL
GOVERNO DE MINAS LANÇA TORPEDO MINAS LEGAL
O secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Colombini, lançou na terça-feira (22) o “Torpedo Minas Legal” e o “Clique-Denúncia”, ações integradas
do “Minas Legal, Cidadania Fiscal”, programa de conscientização fiscal do Governo de Minas para todo o Estado. O Minas Legal objetiva conscientizar
o cidadão da importância da existência dos tributos e sua transformação em recursos públicos, possibilitando aplicação na implementação de todas
as políticas públicas, além de permitir uma maior fiscalização por parte da população.
O Torpedo Minas Legal é uma campanha que incentiva os consumidores a exigir documentos fiscais em suas compras, distribuindo prêmios diários,
semanais, mensais e trimestrais. Já o “Clique-Denúncia” é um canal de comunicação disponibilizado para a sociedade contribuir na proteção das
receitas públicas, dando maior eficiência ao sistema fiscal do Estado.
Torpedo Minas Legal
Para participar do Torpedo Minas Legal, basta que o consumidor, ao efetuar as suas compras, exija o cupom fiscal e envie uma mensagem via
celular para o numero 97531, informando o CNPJ constante no cupom, data e valor da compra. Em seguida, ele recebe uma mensagem informando
o número com o qual ele estará concorrendo. Ao realizar essa operação, seja qual for o valor da compra, o cidadão estará automaticamente
concorrendo ao sorteio de prêmios diários, semanais, mensais e trimestrais.
O consumidor cadastrado no Torpedo Minas Legal concorre diariamente a cinco prêmios no valor de R$ 500, R$ 30 mil em prêmios semanais e R$
100 mil em sorteios mensais. A cada trimestre, os cadastrados concorrem ainda a um prêmio em dinheiro no valor de meio milhão de reais. O
primeiro sorteio de meio milhão de reais já está marcado para 31 de março de 2012.
Clique-Denúncia
Integrando o programa “Minas Legal, Cidadania Fiscal”, o Governo de Minas está colocando à disposição da população mais um canal de
comunicação com vistas à proteção das receitas públicas, com a disponibilização do Clique-Denúncia. Por meio de uma ligação, o cidadão pode
denunciar suspeitas de infrações tributárias praticadas por estabelecimentos comerciais e industriais, por transportadores de cargas ou de
passageiros, ou por qualquer pessoa física que habitualmente promova o comércio de mercadorias. Para fazer uma denúncia, quem mora em Minas
Gerais, deve ligar para o número 155, sem necessidade de identificação, informando nome do estabelecimento, endereço, data e horário da
ocorrência. As ligações de fora do Estado e de aparelhos celulares devem ser feitas para o número (31) 3303-7995. Pela internet, no site
www.minaslegal.mg.gov.br, estas facilidades também estão disponíveis. As unidades fazendárias no Estado também estão preparadas para receber
as denúncias.
ALTERAÇÕES NO RICMS/MG: ATIVO IMOBILIZADO - DEFINIÇÕES, CRÉDITO, ESCRITURAÇÃO, EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL E
PRAZO DE ENTREGA DO CIAP NA EFD
Publicado no Diário Oficial Do Estado – Minas Gerais, de 22 de novembro de 2011, o Decreto nº 45.776, de 21 de novembro de 2011, alterando o
Regulamento Mineiro do ICMS para tratar sobre os bens destinados ao ativo imobilizado, no que se refere:
a) à vedação ao crédito do imposto no período de apuração seguinte ao da alienação, transferência, perecimento, extravio ou deterioração do
bem, ou na hipótese de deixar de ser utilizado de forma definitiva na atividade do estabelecimento antes do término do quadragésimo oitavo período
de apuração;
b) à escrituração do CIAP;
c) ao conceito de bem do ativo imobilizado e componente, inclusive no tocante à exclusão de parte de um bem principal utilizada para fins de
restaurar ou manter o padrão original de desempenho do bem;
d) ao crédito de bem fabricado no próprio estabelecimento do contribuinte;
e) à contagem do prazo para efeito de apropriação do crédito;
f) ao estorno do crédito;
g) à escrituração e à manutenção dos respectivos controles;
h) à emissão da nota fiscal nas hipóteses de imobilização de mercadoria originária do estoque do ativo circulante para utilização nas atividades
operacionais do contribuinte e de bem fabricado no estabelecimento do próprio contribuinte, no momento da conclusão da fabricação, hipótese em
que o valor do ICMS será o resultante do somatório dos valores do ICMS de seus componentes.
O Decreto nº 45.776/2011 determina, ainda, que o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital deverá escriturar o documento Controle de
Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo EFD, relativamente ao período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2011, e transmitir, até
25 de março de 2012, salvo se já tiver escriturado desde 1º de janeiro de 2011 o documento CIAP no modelo EFD e transmitido os arquivos digitais
referentes à escrituração.
E, por fim, revoga os dispositivos do RICMS/MG que tratavam do mesmo assunto.
PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTADOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL
Publicado, no Diário Oficial da União, de 22 de novembro de 2011, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 92 que trata do
parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
Dentre seus principais pontos, destacamos:
ÓRGÃO CONCESSOR
O parcelamento dos débitos apurados na forma do Simples Nacional deverá ser solicitado junto:
1- à Secretaria da Receita Federal do Brasil, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
2- à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
3- ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
 transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41
da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
 lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de
Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
 devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO
Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional, constituídos e vencidos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de
ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
O débito pode ter sido constituído:
1- pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
2- pelo contribuinte, por meio da DASN (débitos até o ano-calendário 2011) ou do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.
O parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional não se aplica às multas por descumprimento de obrigação acessória; à Contribuição
Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos anexos IV e V da Lei Complementar nº
123/06, até 31 de dezembro de 2008, e no anexo IV da Lei Complementar nº 123/06, a partir de 1º de janeiro de 2009; bem como aos demais
tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive
aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.
CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO
Prazo: até 60 parcelas
Correção das parcelas pela SELIC
VEDAÇÕES
É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.
REPARCELAMENTO
No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em
curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
 10% do total dos débitos consolidados; ou
 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
 não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
 não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.
VALOR DAS PRESTAÇÕES
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.
No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando
o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.
O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.
RESCISÃO
Implicará rescisão do parcelamento:
 a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
 a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
NORMAS COMPLEMENTARES
A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as
disposições da Resolução CGSN nº 92.
DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB
A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas
de Pequeno Porte EPP.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Publicado no Diário Oficial da União, de 22 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.619/11 que regulamenta a concessão de crédito presumido do
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de resíduos sólidos – assim entendidos como os materiais, objetos ou bens descartados
resultantes de atividades humanas em sociedade (de plásticos; papel ou cartão de reciclar; vidro; ferro fundido, ferro ou aço; níquel; alumínio;
chumbo e de zinco).
De acordo com referido Decreto, os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2014, a crédito presumido do Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos a serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação
de seus produtos.
Para tanto, os resíduos sólidos deverão ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, constituídas de, no
mínimo, vinte cooperados pessoas físicas, sendo vedada, neste caso, a participação de pessoas jurídicas.
A venda destes resíduos sólidos será comprovada por documento fiscal previsto na legislação do IPI e o valor do crédito presumido apurado
deverá constar de nota fiscal de entrada emitida pelo estabelecimento industrial adquirente dos resíduos sólidos; bem como ser escriturado no item
005 do quadro "Demonstrativo de Créditos" do Livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, observando-se ainda as demais regras de escrituração
constantes da legislação do imposto.
ALTERADA A LEI COMPLEMENTAR DO SIMPLES NACIONAL
Publicada no Diário Oficial da União de 11/11/11, a Lei Complementar nº 139, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 123/06, a lei do
Simples Nacional.
Abaixo destacamos as principais alterações trazidas pela nova lei complementar.
DA ALTERAÇÃO DOS LIMITES DE RECEITA BRUTA: os novos limites de receita bruta para opção pelo Simples Nacional são:
Microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
Empresa de pequeno porte: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Micro Empreendedor Individual: passará de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as
frações de meses como um mês inteiro.
DO PARCELAMENTO: autoriza o parcelamento de débitos tributários apurados no Simples Nacional em até 60 (sessenta) parcelas mensais, que
serão corrigidas pela SELIC. Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo
ser incluídos novos débitos, na forma regulamentada pelo CGSN. Serão aplicadas na consolidação as reduções da multas de lançamento de ofício
previstas na legislação federal. Implicará imediata rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em dívida ativa ou prosseguimento
da execução a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não ou de uma parcela, estando todas as demais pagas.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA: A opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica destinado a (I) cientificar o
sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, (II) encaminhar notificações e intimações, inclusive quanto à opção, indeferimento e
exclusão do regime e ações fiscais. Ressalta-se que as notificações eletrônicas dispensam a publicação no Diário Oficial da União e envio por via
postal e serão consideradas como notificações pessoais para todos os efeitos legais.
Destacamos que o optante pelo Simples Nacional, que durante o ano calendário de 2011 tenha auferido receita bruta total anual entre R$
2.400.000,01 e R$ 3.600.000,00, continuará automaticamente incluído no Simples Nacional, ressalvado o direito de exclusão por comunicação do
optante.
Por fim, esclarecemos que a nova lei alterou as regras para compensação, restituição, exclusão do regime e obrigações acessórias, trazendo
ainda modificações quanto às alíquotas e faixas de receita bruta previstas nos anexos. A lei não trouxe quaisquer alterações quanto às atividades
permitidas à opção pelo Simples Nacional e também não tratou das regras de tributação do ICMS e da substituição tributária.
A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, salvo a regra de majoração da receita bruta a qual entrará em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2012.
CIDE-COMBUSTÍVEIS – REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS SOBRE GASOLINA E DIESEL
Por meio do Decreto nº 7.591 de 28.10.2011, o Governo Federal reduziu as alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico- CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e suas correntes.
Com a alteração, as alíquotas específicas da CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados, e álcool etílico combustível equivalem a:
R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.
Foram revogados os Decretos nº 6.875/2009 e nº 7.570/2011, na parte em que davam nova redação aos incisos I e II do "caput" do art. 1º do
Decreto nº 5.060/2004, que tratavam do mesmo assunto.
O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho de 2012.
REDESIM- DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS E PADRÕES DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO DA REDE NACIONAL
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), visando compatibilizar
e integrar os procedimentos, evitar duplicidade de exigências, garantir a linearidade na perspectiva do usuário, manter uma entrada única de dados
cadastrais e documentos, definiu, entre outras providências, por meio da Resolução CGSIM nº 25 de 18 de outubro de 2011, os parâmetros e
padrões de implantação dos sistemas que compõem o Integrador Nacional e os Integradores Estaduais, exigíveis no processo de formalização do
empresário, da pessoa jurídica ou demais entes passíveis de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Cumpre destacar que será dado o mesmo tratamento aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo
processo de registro e legalização de empresários, pessoas jurídicas e demais entes passíveis de inscrição no CNPJ, no âmbito da Rede Nacional para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), conforme disposto no caput do art. 4º, da Lei Complementar nº
123/2006, e no caput do artigo 2º, da Lei nº 11.598/2007.
Para efeitos da Resolução CGSIM nº 25/11, considera-se:
a) processo de registro e legalização: compreende a pesquisa prévia, a coleta eletrônica de informações, o registro e inscrições, o licenciamento
de atividades, alterações e baixa;
b) portal nacional da Redesim: sistema informatizado de adoção obrigatória pelos órgãos partícipes, que garante a entrada única para o processo
de registro e legalização;
c) integrador nacional: sistema informatizado de adoção obrigatória pelos órgãos partícipes, que contém os aplicativos para coleta eletrônica de
informações comuns, troca de dados com os integradores estaduais e módulos de gerenciamento e auditoria;
d) integrador estadual: sistema informatizado de adoção obrigatória pelos órgãos partícipes, que contém os aplicativos para coleta de
informações específicas, troca de dados com os órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis pelo processo de registro e legalização, bem
como com os órgãos abrangidos pelo Integrador Nacional, e módulos de gerenciamento e auditoria;
e) órgãos de registro: aqueles responsáveis pelo registro dos atos de empresários, pessoas jurídicas e demais entes passíveis de inscrição no
CNPJ; e
f) pesquisa prévia: ato pelo qual o interessado submete consultas, por meio eletrônico e online, nos termos de Resolução própria do CGSIM, com
a finalidade de obter a viabilidade de localização, pesquisa de nome empresarial e classificação de risco das atividades.
O procedimento de inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) continuará ocorrendo de forma simplificada conforme previsto em Resolução
do CGSIM, em observância à Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 128/2008.
De acordo com a resolução em comento, os atos de ofício deverão ser comunicados mutuamente entre o Integrador Nacional e os Integradores
Estaduais. Entende-se por ato de ofício as inscrições, alterações cadastrais e baixas efetuadas por iniciativa do órgão em sua respectiva base de
dados.
A comunicação entre o Portal do Simples Nacional e o Integrador Nacional relacionada à inclusão ou exclusão de empresas no Simples Nacional
e/ou do Simei, e o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) praticado
pela Receita Federal do Brasil (RFB), também serão considerados como atos de ofício.
Verificada pela fiscalização de qualquer órgão componente da Redesim divergência em dado cadastral do empresário ou da pessoa jurídica
originário de instrumento de constituição, alteração ou baixa, deverá constar do auto a que seja reduzido o ato de fiscalização a obrigatoriedade de
atualização ou correção daquele, no prazo de 30 dias, mediante registro de instrumento próprio no órgão executor do Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA COM A UNIÃO, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Foi publicado, no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2011, com circulação hoje, dia 24/10/11, a PORTARIA AGU Nº 449, com vigência
prevista, a partir da data de sua publicação.
Referido Ato Normativo, autoriza a realização de acordos, em juízo, para terminar litígios, nas causas de valor até R$ 100.000,00 (cem
mil
reais), no âmbito do projeto de conciliações prévias e em execução fiscal, da Procuradoria-Geral Federal aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça
e Conselho da Justiça Federal. No entanto, os acordos somente se aplicam aos créditos de natureza não tributária.
Os débitos inscritos em dívida ativa, tanto em fase anterior ao ajuizamento quanto posterior à propositura da execução fiscal poderão ser pagos
ou parcelados mediante acordo homologado em juízo quando da realização de mutirões de conciliações, da seguinte forma:
pagos à vista, com redução de 50% (cinqüenta por cento) das multas de mora,
de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou
parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. Nessa hipótese, o valor
mínimo de cada prestação será de R$ 100,00 (cem reais), para pessoas jurídicas, e de R$ 50,00 (cinqüenta reais), para pessoas físicas.
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o
mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, valendo também, nas
hipóteses de rescisão do parcelamento, situação em que o valor referente aos encargos legais será atualizado desde a data da realização.
A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma ou duas parcelas, estando pagas todas as demais, implicará a
imediata rescisão do parcelamento com o cancelamento dos benefícios concedidos. Ressalte-se que o parcelamento aqui tratado, não implica
novação de dívida.
Em caso de rescisão do parcelamento, observadas as informações aqui disponibilizadas, o processo de execução fiscal prosseguirá, ou terá início,
em relação ao valor originário atualizado, abatidas as importâncias adimplidas no decurso do parcelamento. No tocante às reduções aqui
mencionadas, não são cumulativas com outras previstas em lei ou ato normativo infralegal e serão aplicadas somente em relação aos saldos
devedores dos débitos.
O reparcelamento dos débitos será admitido, nos termos da Portaria nº 954 de 23 de setembro de 2009, da Procuradoria-Geral Federal, e as
transações ou acordos conterão obrigatoriamente cláusula de renúncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que
deu origem à ação judicial.
A realização dos mutirões fica condicionada à autorização expressa do Procurador-Geral Federal, e as disposições aqui tratadas aplicarão
exclusivamente às conciliações prévias e em execuções fiscais que serão realizadas em Brasília entre os dias 24 a 27 de outubro de 2011.
NORMATIZADOS OS PROCEDIMENTOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉBITOS DO REFIS IV MEDIANTE PRECATÓRIOS
Publicada no Diário Oficial da União de 20/10/11 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 19.10.2011, que regulamenta o art. 43 da Lei nº 12.431, de
27 de junho de 2011, autorizando a amortização do saldo devedor consolidado do REFIS IV, com créditos de precatório de sua titularidade a serem
pagos pela União.
Destarte, o contribuinte que optou pelo parcelamento das contribuições previdenciárias nos termos da Lei nº 11.941/2009 (Refis IV ou Novo
Refis) e que consolidou os débitos objeto do parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de
Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido poderá amortizar o saldo devedor do parcelamento com créditos de precatório
de sua titularidade a serem pagos pela União.
De acordo com o ato infralegal em comento, considera-se titular do precatório o credor originário, devendo ser observado também, que a
amortização:
aplica-se a precatórios expedidos, inclusive àqueles expedidos anteriormente à Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009;
não exime o sujeito passivo do pagamento das prestações mensais, exceto se ocorrer a liquidação integral das modalidades de parcelamento, e será
efetuada, sucessivamente, na ordem crescente da data de vencimento das prestações vencidas e na ordem decrescente da data de vencimento das
prestações vincendas.
Destaque-se que somente poderão ser objeto da amortização os débitos perante a mesma pessoa jurídica devedora do precatório.
As demais regras para utilização dos créditos de precatórios poderão ser consultadas no texto integral da Portaria, em tela, que está
disponibilizada em nossa página na internet no endereço: www.fiemg.com.br.
Informativo semanal -
Nº281 - 12 de dezembro de 2011
Trabalhista
LEI REPOUSO SEMANAL E FERIADOS – ATUALIZAÇÃO DO VALOR PENALIDADE
INFOTRAB Nº 12 - Dezembro 2011
Foi publicada dia 09/12/2011a Lei 12.544 de 08/12/2011, que atualizou o valor da penalidade aplicada aos empregadores que descumprirem os
dispositivos da Lei 605/49, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. No texto
anterior, o valor ainda estava estabelecido de 100 a 5.000 cruzeiros.
Com a alteração, as infrações serão punidas, com multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção
de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Segue abaixo a íntegra da Lei 12.544/2011.
LEI Nº 12.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33
(quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada
em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Informativo semanal -
Nº281 - 12 de dezembro de 2011
Meio Ambiente
PLANOS SETORIAIS DE MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA E O PLANO INDÚSTRIA
A Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187/09 eregulamentada pelo Decreto 7.390/10, dentre outros pontos,
estabeleceu um compromissonacional voluntário com vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas até2020.
Buscando a “consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, com vistas ematender metas gradativas de redução de emissões
antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor, inclusive por meio do Mecanismo deDesenvolvimento Limpo MDL e das Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas –NAMAs (art. 11º - PNMC)”, esta política definiu o prazo de 15 de dezembro de 2011 para
elaboração de planos de mitigação e adaptação dos seguintes setores:
- Geração e distribuição de energia elétrica, transporte público urbano e nos sistemas modaisde transporte interestadual de cargas e passageiros,
indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, indústrias químicas fina e de base, indústria de papel e celulose,mineração, indústria
da construção civil, serviços de saúde e agropecuária.
Segundo as novas definições, o Plano Indústria será apresentado em março de 2012,abordando aspectos relativos aos seguintes setores priorizados
pelo governo: vidro, cimento,papel e celulose, químico, alumínio e siderurgia (ferro gusa e aço).
Conforme as negociações vigentes, em 15 de Dezembro de 2011, prazo definido no decreto deregulamentação da PNMC, será apresentado pelo
Ministério do Desenvolvimento Indústria eComércio (MDIC) o sumário executivo do Plano Indústria.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contratou um estudo visando subsidiar o PlanoIndústria, que será elaborado pelo MDIC. Este estudo
abrangerá os seguintes pontosprincipais:
- Identificação de melhores práticas e barreiras no setor industrial nacional;
- Identificação de políticas e instrumentos governamentais de sucesso em outros países;
- Definição de portfólio das principais medidas que poderão ser potencializadas e/ou replicadasno âmbito da Política Nacional de Mudança do Clima
(PNMC);
- Elaboração de documento preliminar de Plano de Gestão de GEE como subsídio à PNMC.
NOVAS REGRAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL
No último dia 28 de outubro, o Ministério de Meio Ambiente, em conjunto com os Ministérios daJustiça, da Cultura e da Saúde, publicou a Portaria nº
419, referente ao licenciamentoambiental em nível federal.
A Portaria visa a alterar o procedimento para todos os empreendimentos que interfiram oupossam interferir em terras indígenas ou quilombolas,
em bens culturais protegidos ou emregiões em risco ou endêmicas de malária. Em relação aos três primeiros (terras indígenas, terras quilombolas e
bens culturais acautelados), houve incorporação das anuências da FUNAI(Fundação Nacional do Índio), da FCP (Fundação Cultural Palmares) e do
IPHAN (Instituto doPatrimônio Histórico e Artístico Nacional), respectivamente, ao procedimento de licenciamento ambiental principal, realizado
através do IBAMA. Quer dizer, a manifestação daqueles órgãossobre instalação ou operação de empreendimento sujeito a licenciamento ambiental a
nívelfederal a partir de agora será solicitada diretamente pelo IBAMA após a apresentação do termode referência específico pelo empreendedor.
O IBAMA deverá solicitar informações do empreendedor sobre possíveis interferências emterras indígenas ou quilombolas, em bens culturais
protegidos ou em áreas endêmicas de malária no início do procedimento de licenciamento ambiental. Essas informações subsidiarãotermos de
referência específicos, que exigirão outras informações e estudos específicosreferentes à área ou aos bens afetados, levando em consideração os
aspectos locacionais e de traçado do empreendimento, bem como as medidas de mitigação e controle dos impactos aserem gerados.
Para a elaboração do termo de referência, prescreve a Portaria que o IBAMA deverádisponibilizar em seu sítio eletrônico, em até 10 (dez) dias, a
FCA (Ficha de CaracterizaçãoAmbiental – é o formulário a ser preenchido pelo empreendedor no momento do requerimentoda licença) preenchida, e
que a partir desse prazo terão os outros órgãos prazo de 15 (quinze)dias consecutivos, prorrogáveis por mais 10 (dez), para manifestar-se. Expirado
o prazo, ter-se-á por consolidado o termo de referência.
Após a apresentação dos estudos ambientais, a FUNAI, a FCP, o IPHAN e o Ministério daSaúde terão um prazo de 90 (noventa dias) para o caso
de EIA/RIMA e de 30 (trinta) dias paraos demais casos para emitirem parecer conclusivo sobre os estudos (inclusive podendo indicarcondicionantes,
desde que diretamente relacionadas aos impactos identificados eacompanhadas de justificativa técnica). Esse prazo pode ser extraordinariamente
estendidopara mais 15 (quinze) dias.
A ausência de parecer desses órgãos não implicará prejuízo ao andamento processual; oprocedimento prosseguirá mesmo sem a manifestação
deles. Sua manifestação posterior aoprazo só será considerada a partir da fase em que se encontrar o processo.
Os órgãos e entidades envolvidos poderão ainda exigir uma única vez, mediante decisãomotivada, esclarecimentos, detalhamento e
complementação de informações com base no Termo de Referência específico, que devem ser entregues pelo empreendedor em até 60(sessenta)
dias no caso de EIA/RIMA e 20 (vinte) dias nos demais casos.
Por último, a nova norma permite ao IBAMA solicitar, no período que antecede a emissão daslicenças de instalação e operação, a manifestação
desses órgãos e entidades sobre ocumprimento das condicionantes por eles estabelecidas. O prazo de manifestação será de 60(sessenta) dias, a
contar da data de recebimento da solicitação do IBAMA.
REGULAMENTADO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
No último dia 28 de outubro o Ministério de Meio Ambiente publicou a Portaria nº 421, de 26 deoutubro de 2011, que “Dispõe sobre o licenciamento
e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão de energia elétrica e dá outras providências”.
A Portaria instituiu a possibilidade de o licenciamento federal dos sistemas de transmissão deenergia elétrica dar-se, além de pelo procedimento
ordinário (com base no Relatório de Avaliação Ambiental – RAA ou no EIA/RIMA), por procedimento simplificado, com base noRelatório Ambiental
Simplificado (RAS).
O procedimento simplificado dar-se-á quando o empreendimento for enquadrado como depequeno potencial de impacto ambiental ea área da
subestação ou da faixa de servidãoadministrativa da linha de transmissão não implicar simultaneamente em:
I – remoção de população que implique na inviabilização da comunidade e/ou suacompleta remoção;
II – afetação de unidades de conservação de proteção integral;
III – localização em sítios de: reprodução e descanso identificados nas rotas de avesmigratórias; endemismo restrito e espécies ameaçadas de
extinção reconhecidasoficialmente;
IV – intervenção em terra indígena;
V – intervenção em território quilombola;
VI – intervenção física em cavidades naturais subterrâneas pela implantação de torres ousubestações;
VII – supressão de vegetação nativa arbórea acima de 30% da área total da faixa deservidão definida pela Declaração de Utilidade Pública ou de
acordo com a NBR 5422 esuas atualizações, conforme o caso; e
VIII – extensão superior a 750 km.
A norma considera como de pequeno potencial de impacto ambiental “as linhas de transmissãoimplantadas ao longo da faixa de domínio de
rodovias, ferrovias, linhas de transmissão e outrosempreendimentos lineares pré-existentes, ainda que situadas em terras indígenas, emterritórios
quilombolas ou em unidades de conservação de uso sustentável”.
O IBAMA deverá observar, no procedimentosimplificado, um prazo de 60 (sessenta) dias paracada etapa de licenciamento (licenças prévia, de
instalação e de operação), bem como poderásolicitar esclarecimentos, detalhamentos e complementações de informações apenas nasmodalidades
de licença prévia e de instalação (excluída, portanto, a de operação) e uma únicavez por etapa; essas solicitações devem ser atendidas pelo
empreendedor num prazo de 30(trinta) dias.
Os prazos para decisão do IBAMA sobre deferimento ou indeferimento, no caso deprocedimento ordinário com EIA/RIMA, é de 9 (nove) meses
para a licença prévia, 4 (quatro)para a de instalação e 4 (quatro) para a de operação.
Todos os detalhes do licenciamento podem ser conferidos na íntegra da Portaria, disponível aqui.
MAPA PUBLICA NOVO REGULAMENTO TÉCNICO PARA OS SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –MAPA, por meio da Instrução Normativa nº 46, de 6 de outubro de 2011, estabeleceu novo
Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal, bem como as listas de SubstânciasPermitidas para uso nos
Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal.
Este Regulamento deve ser seguido por toda pessoa física ou jurídica responsável porunidades de produção em conversão ou por sistemas
orgânicos de produção.
De acordo com a norma, a unidade de produção orgânica deverá possuir documentos eregistros de procedimentos de todas as operações
envolvidas na produção, que precisam sermantidos por um período mínimo de 5 (cinco) anos. Além disso, as unidades de produçãoorgânica devem
dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado. Para o período de conversão,há necessidade de se elaborar um plano de manejo orgânico específico,
contemplando osregulamentos técnicos e todos os aspectos relevantes do processo de produção.
Para que um produto receba a denominação de orgânico, é necessário que o mesmo sejaproveniente de um sistema de produção onde tenham
sido aplicados os princípios e normasestabelecidos na regulamentação da produção orgânica, por um período variável de acordocom:
- a espécie cultivada ou manejada;
- a utilização anterior da unidade de produção;
- a situação ecológica atual;
- a capacitação em produção orgânica dos agentes envolvidos no processo produtivo; e
- as análises e as avaliações das unidades de produção pelos respectivos Organismos deAvaliação da Conformidade ou Organizações de Controle
Social.
As listas de Substâncias Permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal constam nos anexos I a IV da Instrução
Normativa MAPA nº 46, de 6 de outubro de2011, a qual sugerimos a leitura completa.
CNRH ESTABELECE DIRETRIZES PARA A DEFINIÇÃO DE VAZÕES MINÍMAS REMANESCENTES EM UM CURSO DE ÁGUA
Por meio da Resolução nº 129, de 29 de junho de 2011, o Conselho Nacional de RecursosHídricos (CNRH) estabeleceu diretrizes gerais para a
definição de vazões mínimas remanescentes em um curso de água.
Considera-se vazão mínima remanescente a menor vazão a ser mantida no curso de água emseção de controle, sendo essa a seção transversal
perpendicular à direção principal deescoamento no curso de água utilizada para monitorar vazões. Sob o ponto de vista temporal,a referida vazão
poderá ser permanente, sazonal ou temporária.
A Resolução estabelece que as vazões mínimas remanescentes devem ser utilizadas comolimitantes para a emissão de manifestações prévias, de
outorgas de direito de uso de recursos hídricos e nas autorizações de intervenções hidráulicas.
A norma define ainda os critérios a serem considerados para determinação da vazão mínimaremanescente em uma seção de controle, que
deverão ser diferenciados para cursos de água intermitentes. Além disso, a autoridade outorgante poderá estabelecer critérios específicospara a
determinação dessa vazão, em articulação com os demais integrantes do sistema degerenciamento de recursos hídricos, quando couber.
INTEGRAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL COM CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
Como resultado de uma parceria firmada em 2008, entre o Estado de Minas Gerais e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, foi realizada, em 1º de setembro de 2011, a integração do Cadastro Técnico Estadual ao Cadastro Técnico Federal e a
unificação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, arrecadada pelo IBAMA em nível federal, e da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG, que era arrecadada pelo Estado.
Esta unificação da cobrança representa uma desburocratização para os usuários, pois permite que o recolhimento da taxa seja realizado de uma
única vez.
Novo procedimento:
Para pagamento da 3ª parcela de 2011 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (cujo vencimento ocorrerá em 30 de outubro/2011), o
interessado deverá acessar o site do IBAMA (http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/) e emitir o boleto de pagamento, escolhendo a opção “Boleto de
Cobrança – TCFA”. A guia, a partir de agora, considerará os valores das antigas
TCFA e TFAMG.
Informativo semanal -
Nº281 - 12 de dezembro de 2011
Economia
RELATÓRIO DE DESEMPENHO SETORIAL
Indústria Extrativa Mineral
Gerência de Estudos e Diagnósticos
SETEMBRO DE 2011
A indústria Extrativa Mineral reduziu 2,30% no faturamento real em relação a agosto, em função do decréscimo nas vendas para o próprio estado (8,99%), para o resto do País (- 12,30) e nas exportações (-1,42%). O indicador recuou 0,19% no acumulado do ano até setembro de 2011, diante
de igual período de 2010.
As horas trabalhadas na produção cresceram 0,41% frente a agosto, devido ao aumento das horas extras realizadas no mês. Entre janeiro e
setembro de 2011 houve incremento de 9,82% na variável, comparativamente aos mesmos meses do ano anterior.
Diante de agosto o nível de emprego retraiu 0,19%, enquanto no acumulado do ano até setembro o indicador mostrou-se 12,55% acima do
observado em igual período do ano anterior.
A massa salarial real expandiu 10,61% na comparação com agosto, consequência do pagamento de reajustes salariais no mês. No confronto dos
meses acumulados de 2011 até setembro com o mesmo período do ano de 2010, a variável aumentou 22,46%.
Nota Metodológica
A Pesquisa Indicadores Industriais é elaborada pela Gerência de Estudos Econômicos do Instituto Euvaldo Lodi – IEL - MG em conjunto com a
Confederação Nacional da Indústria – CNI. As informações apresentadas no mês de Setembro de 2011 resultam de levantamento feito em 267
empresas. Os indicadores são divulgados na base média 2006=100 e obtidos através da média ponderada dos indicadores dos setores, onde os
pesos representam a participação relativa dos mesmos na indústria do estado, com base na média dos dados da PIA 2003/2004/2005. São
divulgados também os resultados dessazonalizados para todas as variáveis, a partir de modelos estruturais utilizando-se o sistema Tramo Seats.
Variáveis pesquisadas: Faturamento Real - faturamento líquido, exclusive IPI, referente a produtos industrializados pela empresa; Emprego - total
de pessoas existentes no último dia do mês remuneradas diretamente pela empresa, com ou sem vínculo empregatício, com contrato de trabalho
por tempo indeterminado ou temporário, ligadas ou não ao processo produtivo; Horas Trabalhadas na Produção - total de horas trabalhadas pelo
pessoal empregado na produção; Massa Salarial Real – valor das remunerações pagas ao pessoal empregado total da empresa; Utilização da
Capacidade Instalada - percentual da capacidade de produção operacional utilizada no mês.
PROGRAMA BNDES EMERGENCIAL DE RECONSTRUÇÃO DE MUNICÍPIOS AFETADOS POR DESASTRES NATURAIS
— BNDES PER —
As empresas e produtores rurais, localizado em municipios mineiros atingidos por desastres naturais, poderão contar com o apoio do BNDES para
retomada de suas atividades econômicas, através do Programa BNDES Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais
– BNDES PER.
O BNDES PER financiará projetos de investimento, assim como capital de giro ou custeio agrícola de forma isolada. As operações serão realizadas
por meio da rede de agentes financeiros credenciados no BNDES (operações indiretas).
Condições de financiamento
Financiamento
Taxa de juros
Prazo de Carência
Prazo Total
fixa
Investimento
Empresa
5,5% a.a.
Até 24 meses
Até 120
Fixo
Capital de Giro
Limite por
R$ 2 milhões
meses
5,5% a.a.
Até 24 meses
Até 60 meses
R$ 2 milhões
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, cumprindo seu papel de principal banco de fomento do Estado, receberá solicitações de
financiamento das empresas mineiras atingidas a partir do dia 24/10/11, nas condições oferecidas.
Abaixo a relação dos 83 municípios do Estado de Minas Gerais contemplados pelo Programa Emergecial do BNDES:
Municípios Contemplados
Abadia dos Dourados
Conquista
Itanhomi
Porteirinha
Acaiaca
Córrego Danta
Itapeva
Pouso Alegre
Açucena
Delfinópolis
Itueta
Resplendor
Aiuruoca
Divino
Itumirim
Rio Casca
Alagoa
Divinolândia de Minas
Jampruca
Sacramento
Além Paraíba
Engenheiro Caldas
Joanésia
Santana dos Montes
Astolfo Dutra
Entre Folhas
Lagoa dos Patos
Santo Antonio do Jacinto
Baependi
Espera Feliz
Lajinha
São Francisco
Cambuquira
Espinosa
Lontra
São Gonçalo do Abaeté
Campo Azul
Eugenópolis
Mantena
São João do Manteninha
Campos Gerais
Formiga
Maria da Fé
São Miguel do Anta
Caputira
Galiléia
Mariana
Senador Cortes
Carbonita
Goiabeira
Mathias Lobato
Sete Lagoas
Carmo de Minas
Governador Valadares
Matipó
Simão Pereira
Carmo do Rio Claro
Guaraciaba
Matozinhos
Soledade de Minas
Carvalhos
Guarará
Miraí
Timóteo
Cataguases
Ipuiúna
Montes Claros
Tumiritinga
Central de Minas
Itabirinha
Muriaé
Ubaí
Chalé
Itamarandiba
Novo Cruzeiro
Virginópolis
Claro dos Poções
Itambacuri
Pains
Visconde do Rio Branco
Conceição do Mato Dentro
Itamonte
Ponte Nova
Mais informações podem ser obtidas na Gerência de Apoio ao Crédito e Inovação através do e-mail financiamento@fiemg.com.br ou Telefones: (31)
3263-4390 / 3263-4391 / 3263-4775.
Informativo semanal -
Nº281 - 12 de dezembro de 2011
ANIVERSARIANTES
1/12
Maria Aparecida de Oliveira
Rádio Itatiaia
1/12
Ottomar Bamberg
Manabi Holding S/A
1/12
Márcia Marques Vieira
Rio Paracatu Mineração S/A
2/12
Lurdinha
Flapa Mineração e Incorporações Ltda
3/12
Daniel Messias
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico SEGOV
3/12
Antônio Augusto de Lima Barbosa Mello
Mineração Pedra Menina Ltda
5/12
Andréa Catão Gonçalves de Souza
COMISA
5/12
Silvia Carla Maia
COMISA
5/12
Ângelo Navarro
U&M Mineração e Construção S/A
6/12
Gonçalo Pena Machado
Mineração Medina Ltda
6/12
Tales Pena Machado
Mineração Medina Ltda
7/12
José Mattozinho Frauche
Mecanorte Construções e Empreendimentos
7/12
Francisco José da Silva Porto Filho
GAR Mineração
7/12
Vânia Lopes
MMX - Mineração e Metálicos
7/12
Dora Aleixo
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
8/12
Rosângela Santos
FIEMG/Assessoria Sindical
8/12
Antônio Marum
FIEMG/Presidência
8/12
Alex Rezende
LGA Mineração e Siderurgia Ltda
8/12
Jerônimo Nunes
Mineração Vale do Jacaré
8/12
Ethiele Cristine da Silva
Samarco Mineração S/A
8/12
Ângela Rosa Marques
Camargo Correa
9/12
Débora Borges
Sinpapel
9/12
Leonídio Pontes Fonseca
Calsete Siderurgia Ltda
10/12
Luiz Flávio Porto Pedrosa
Mecanorte Construções e Empreendimentos
10/12
Ivone Oliveira
VALE
11/12
Valéria Resende Soares
MSM - Extração de Minérios Serra da Moeda Ltda
11/12
Fernanda Hall
Assembléia Legislativa/Gabinete Deputado Dalmo Ribeiro
11/12
Wagner Alves Teixeira
Mineração Serra do Oeste
12/12
Rogério Perillo de Carvalho
12/12
Luiz Alberto Chaves
V & M do Brasil
LGA Mineração e Siderurgia Ltda
13/12
Kátia Pereira
Rádio Itatiaia
13/12
Rosilaine Fernandes
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
13/12
Mateus Reis de Rezende
Mecanorte Construções e Empreendimentos
14/12
José Samuel Raffaelli Filho
Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda
15/12
Alice Matsuo
Sumitomo Corporation do Brasil S/A
15/12
Antonio João Correa de Andrade
Votorantim Metais
16/12
Júlio Eduardo Freitas
Fidens Engenharia
17/12
Cláudia Pinto
Rio Paracatu Mineração S/A
17/12
Marcelo Mendes
Sumitomo Corporation do Brasil S/A
17/12
Ângelo Paulo Sales dos Santos
Manabi Holding S/A
18/12
Alex Rezende de Souza Dias
Manabi Holding S/A
19/12
Jayme Nicolato
Vicenza
20/12
Ivone Alves
FIEMG/Jurídico
20/12
Josenildo Moreira Machado
Mineração Medina Ltda
20/12
Claret Antônio Vidal Abreu
CBA-Companhia Brasileira de Alumínio
21/12
Juliana Carneiro Cota
CSN-Companhia Siderúrgica Nacional
21/12
Felisberto Pereira de Castro Júnior
Xstrata Brasil Exploração Mineral Ltda
22/12
Agnes Leal
Ferrous Resources do Brasil Ltda
22/12
Rômulo Diniz Nogueira
Ferro + Mineração S/A
22/12
Gustavo Freitas Gonçalves
Minerita Minérios Itaúna Ltda
24/12
Greiziane Barbosa
VALE S/A
25/12
Tatiana Silva
Figueiredo e Werkema Advogados Associados
25/12
José Tadeu de Moraes
Samarco Mineração S/A
25/12
Marcelo Pugedo Corrêa
MSA - Mineração Serra Azul Ltda
26/12
Rejane Salgado
Secretaria de Estado de Governo
26/12
Robson Braga de Andrade
Presidente CNI
27/12
Cássia Queiroga Mafra
CSN - Mineração
27/12
Luiza de Marillac Moreira Camargos
IGAM
27/12
João Paulo Sarmento
IEF
30/12
Michelini Salim Curi
SEGOV/Danilo de Castro
30/12
Paulo Marcos Vargas de Andrade
Manabi Holding S/A
2/1
Ken Yasuhara
Sumitomo Corporation do Brasil S/A
2/1
Ricardo Abramof
Manabi Holding S/A
3/1
Eduardo Ferreira
COMISA
4/1
Joelma Gonçalves silva
FEAM
4/1
Wander Pawlowski Queiroz
USIMINAS
4/1
André Gama Schaeffer
Camargo Correa Cimentos S/A
5/1
Fernanda Carneiro Costa
SEMAD/Adriano Magalhaes
5/1
Regina Maria Prado Ribeiro
GAR Mineração
5/1
Margarete Gelmini Machado
Assembléia Legislativa/Deputado Dinis Pinheiro
6/1
Wellington Geraldo Ferreira Torres
Guerdau Açominas
7/1
Diêgo Nicolau
Geosol - Geologia e Sondagens
7/1
Gonçalo Duque Frauche
Mecanorte Construções e Empreendimentos
8/1
Thaís Rêgo
Manabi Holding S/A
8/1
Carlos Henrique Frauches
Fidens Engenharia
9/1
Ângelo Baldo
MMX Mineração e Metálicos S/A
9/1
Maria Nildes de Freitas
Sindiextra
11/1
Augusto Henrique Lio Horta
Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
11/1
Cristiane Rodolfo
Flapa Mineração
11/1
Elizabeth Couto
Secretaria de Estado de Governo
12/1
Élida Santos
VALE
12/1
Carla Sanson
Assembléia Legislativa Secretaria Geral
12/1
Udo Gebrath
MMX Mineração e Metálicos S/A
12/1
Regina Celi
Vice-Governadoria
12/1
Gilberto Simões
CODEMIG
13/1
Sueli Cristina Angela
SEMAD
13/1
Nilza Tôrres de Andrade
Geosol - Geologia e Sondagens
14/1
Ricardo Vescovi de Aragão
Samarco Mineração S/A
16/1
Marcelo Santos
Geosol - Geologia e Sondagens
17/1
Marco Túlio Ferreira
MANABI HOLDING S/A
18/1
Ilmar Bastos do Santos
19/1
Fabiano Blanc
BMG
19/1
Roberto Lima Barbosa Mello
Mineração Pedra Menina Ltda
20/1
Mário Aurélio Brigido
Alcan Alumínio do Brasil Ltda
20/1
Eduardo Costa Simões
Mineração Lapa Vermelha Ltda
21/1
Carlos R. Ogeda Rodrigues
Camargo Correa Cimentos S/A
21/1
Reinaldo Brandão Gomes
V & Mmineração
21/1
Gustavo Arnaldo Celentano Silva
Manabi Holding S/A
21/1
Fabrício Denes da Rocha Cota
Nacional Minérios S/A
23/1
Lúcio Cardoso
Mineração Serras do Oeste Ltda
24/1
Eduardo de Freitas Silva
Rio Paracatu Mineração S/A
24/1
Rodrigo Monteiro Martins
CBA-Companhia Brasileira de Alumínio
25/1
Jaqueline Teixeira Pedrosa Matos
Soldering Comércio e Indústria Ltda
25/1
Roberto Emil
MMX Minas Rio Mineração S/A
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
26/1
Adriano Gusmão
AVG Siderurgia
26/1
Sérgio Bandeira
Camargo Correa Cimentos S/A
27/1
Cláudio Lambertucci
Gestor FIEMG
28/1
Maris Stella Mesquita
Procuradoria Justiça
28/1
João Lúcio Melo Lima
31/1
Elvira Bastos
Secretaria de Estado de Governo
31/1
Dalmo Pereira
Geosol - Geologia e Sondagens
Rio Verde Mineração Ltda