Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ

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Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 22 de Novembro de 2010 - Edição nº 8456
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: dje@tj.mt.gov.br
site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. José Silvério Gomes
Presidente
Des. Paulo da Cunha
Vice-Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Povoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Manoel Ornellas de Almeida
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Desa. Clarice Claudino da Silva
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Márcio Vidal
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Márcio Vidal
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Dra. Marilsen Andrade Adário
Dr. Marcelo Souza de Barros
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
Departamento Administrativo
5
5
5
7
12
14
14
Coordenadoria de Recursos Humanos
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Administrativa
33
33
33
33
33
33
36
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
9ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Vara Especializada em Ação Civil Pública e
Ação Popular
37
37
42
50
52
59
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
4ª Vara Especializada de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Varas Criminais
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal - J. Militar
12ª Vara Criminal
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
Vara Especializada em Direito Agrário
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude
16
17
20
26
29
31
31
32
60
61
61
67
68
69
71
71
72
76
77
81
81
82
82
82
82
Juizados Especiais Cíveis
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
84
84
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
84
84
84
90
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
90
90
Varas Criminais
2ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara Especializada em Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
104
104
104
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
106
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
124
124
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
129
129
132
Varas Criminais
6ª Vara Criminal
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Varas Especiais da Infância e Juventude
136
136
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei
139
139
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
142
142
142
Comarca de Barra do Garças
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
2ª Vara Criminal
Vara Especializada dos Juizados Especiais
147
147
149
152
153
Comarca de Cáceres
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
165
165
165
166
170
170
Comarca de Diamantino
3ª Vara Cível
170
170
106
106
106
106
138
139
Comarca de Primavera do Leste
3ª Vara Cível
Vara Criminal
172
172
175
1ª Vara
2ª Vara
255
256
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
175
175
176
178
180
185
192
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
256
256
256
259
Comarca de Nova Mutum
1ª Vara
2ª Vara
260
260
261
Comarca de Sorriso
1ª Vara
194
194
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
262
262
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
5ª Vara Cível
196
196
197
202
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
265
265
Comarca de Peixoto de Azevedo
2ª Vara
266
266
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
208
208
208
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Vara Única
271
271
271
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
212
212
212
212
Comarca de Apiacás
Vara Única
273
273
Comarca de São José do Rio Claro
1ª Vara
212
212
Comarca de Araputanga
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
273
273
284
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
3ª Vara
219
219
222
Comarca de Arenápolis
Vara Única
288
288
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
223
223
225
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
289
289
Comarca de Cláudia
Vara Única
292
292
Comarca de Campo Verde
2ª Vara
225
225
Comarca de Colniza
Vara Única
297
297
Comarca de Canarana
1ª Vara
2ª Vara
226
226
248
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
298
298
Comarca de Colíder
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
249
249
250
250
251
Comarca de Dom Aquino
Juizado Cível e Criminal
298
299
Comarca de Itiquira
Diretoria do Fórum
299
299
Comarca de Comodoro
2ª Vara
252
252
Comarca de Jauru
Vara Única
299
299
Comarca de Juína
255
Comarca de Juscimeira
302
Vara Única
302
Cartório do 2° Ofício
353
Comarca de Nortelândia
Vara Única
303
303
Comarca de Juína
Município de Juína
Cartório do 2° Ofício
353
353
353
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
304
304
Comarca de Nova Ubiratã
Diretoria do Fórum
304
304
Comarca de Nova Xavantina
Município de Nova Xavantina
Cartório do 2° Ofício
354
354
354
Comarca de Novo São Joaquim
Vara Única
305
305
Comarca de Querência
Município de Querência
Cartório do 2° Ofício
354
354
354
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
305
305
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
355
355
355
Comarca de Poconé
Vara Única
311
311
Comarca de Porto Alegre do Norte
Vara Única
314
314
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
315
315
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
323
323
Comarca de Rio Branco
Vara Única
325
325
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
326
326
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
327
328
Comarca de Sapezal
Vara Única
328
328
Comarca de Tapurah
Vara Única
344
344
Comarca da Terra Nova do Norte
Vara Única
348
348
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Vara Única
349
349
Comarca de Vera
Vara Única
349
349
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Campo Novo do Parecis
Município de Campo Novo do Parecis
353
353
353
ADVOGADO(S): Dra. SIRLEI CABRAL MORAIS E SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): A. A. B. S., REPRES. POR SUA MÃE S. M. B.
ADVOGADO(S): Dra. MARIA CLAUDIMAR SOARES LACERDA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Agravo de Instrumento 26466/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 26466 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALCOPAN - ÁLCOOL DO PANTANAL LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo
de
Instrumento
95885/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 95885 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): TRANSPORTADORA VALE RICO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. JORGE JOSÉ NOGA JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S. A.
ADVOGADO(S): Dra. MARILI RIBEIRO TABORDA
Dr(a). MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 27864/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 27864 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): BUNGE ALIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO SCHNEIDER
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SÍLVIO ZULLI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo
de
Instrumento
98472/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 98472 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALVIDES ATAÍDIO GONÇALVES
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA
Dr(a). OUTRO(S)
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados
CAMARA CIVEL, às 14:00h,
(Art. 2º do Ato Regimental nº
nº 008/2009/TP do Tribunal
terça-feira seguinte, se não
parágrafo 1º. do CPC.
para a sessão ordinária da PRIMEIRA
no PLENÁRIO 03, da próxima terça-feira
03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental
de Justiça), ou em sessão subsequente
decorrido o prazo previsto no art. 552,
Agravo de Instrumento 62566/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP.
Protocolo Número/Ano: 62566 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO ZAMPIERI
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 89098/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 89098 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): VALDECIR LUÍS RAFFAELLI
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO ANTENOR DE M. LEITE
AGRAVADO(S): BANCO VOTORANTIM - BV FINANCEIRA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
DE
Agravo de Instrumento 93623/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SINOP.
Protocolo Número/Ano: 93623 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANNA PAULA BIAZUSSI MACHADO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). JACIRA TERESINHA TORRES
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo
de
Instrumento
93975/2010 Classe:
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 93975 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): C. G. S. J.
Disponibilizado - 22/11/2010
CNJ-202 COMARCA
Agravo de Instrumento 101481/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 101481 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): DOUGLAS CRESTANI
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS TOMAS CASTANHA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AGROPLANTA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. WILKER CHRISTI CORRÊA
Dr(a). JOÃO DO PRADO GARCIA FERNANDES
Apelação 133913/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 133913 / 2008
RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
APELANTE(S): TARCÍSIO HORN
ADVOGADO(S): Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO MISCHIATTI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO MISCHIATTI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): TARCÍSIO HORN
ADVOGADO(S): Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 70536/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 70536 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr(a). OUTRO(S)
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 5 de 356
Novembro de 2010.
Decisão / Intimação do Vice-Presidente
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edital nº 01/2010
Departamento da 1ª Câmara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO DA CUNHA –
Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
nos autos a seguir mencionados e na forma da lei
AUTOS: Recurso Especial ao STJ nº 64542/2010, interposto nos autos da
Agravo de Instrumento nº 119575/2009 – Classe 202-CNJ– Comarca de
Pontes e Lacerda (Embargos de Terceiro nº 419/2009) em que é
Agravante – AFG DO BRASIL LTDA e Agravado – ALFREDO PLÍNIO
GREIPEL E SUA ESPOSA.
INTIMADO: ALFREDO PLÍNIO GREIPEL E IVONE PINHEIRO GREIPEL
FINALIDADE: Intimar os Recorridos ALFREDO PLÍNIO GREIPEL E SUA
ESPOSA para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial ao STJ, nos
termos do artigo 542 do CPC, em cumprimento a r. decisão de fls. 834/TJ,
bem como para constituir advogado, a fim de regularizar a representação
processual nos termos do art. 13 CPC em 15 (quinze) dias.
Dado e passado nesta cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato
Grosso e Departamento do Tribunal de Justiça, aos dez dias do mês de
novembro do ano dois mil e dez. Eu, ___________________ (Belª Célia
Raquel Pacheco Corvoisier), Chefe da Divisão Judiciária, digitei.
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 210/213 - TJ: "Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
Protocolo: 74501/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
85774/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): PAULO LIBANIO DE PAULA E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dra. MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE DOMINGOS DE JESUS MIRANDA,
REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE NEUZALINA DE SOUZA MIRANDA
E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. SEBASTIAO PAULO JOSE MIRANDA
RECORRIDO(S):
SERVIÇO
NOTARIAL
DA
COMARCA
DE
PRUDENTÓPOLIS-PR
Advogado(s): Dra. ELAINE CRISTINA LIMA INÁCIO MENEGAZZO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MARCIO MURTHA BRANDÃO DOS SANTOS
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 206/209 - TJ: "Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO
Diretora do Departamento da Primeira Câmara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CENTRO
POLÍTICO E
ADMINISTRATIVO S/Nº -CPA -- CAIXA POSTAL 1071 - CUIABÁ - MT CEP:
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL - TELEFONE: : (065) 617-3085 /
617-3084 (FAX)
Intimações do Vice-Presidente
Protocolo: 94995/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 86139/2009 Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): M. J. O.
Advogado(s): Dr. RONALDO DE ARAÚJO JÚNIOR
Dr. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
Dr. JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA
Dr(a). VIVIAN CARLA SANTOS ZUCHETTO
Dr. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): A. D. P.
Advogado(s): Dr. LUIZ MARIANO BRIDI
Dr(a). THIAGO LUIZ FIGUEIREDO BRIDI
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao RECORRIDO para oferecer(em) contrarrazões nos termos
do artigo 542, do CPC.
Protocolo: 87859/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 127627/2009
- Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ZAID ARBID E SUA MULHER ROSA HAIDAR ARBID
Advogado(s): Dra. STELLA HAIDAR ARBID
Dr(a). MIGUEL TOSTES DE ALENCAR
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Advogado(s): Dra. MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 620/625 - TJ: "Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
Protocolo: 88756/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 127627/2009
- Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Advogado(s): Dra. MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ZAID ARBID E S/MULHER ROSA HAIDAR ARBID
Advogado(s): Dra. STELLA HAIDAR ARBID
Dr(a). MIGUEL TOSTES DE ALENCAR
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 626/627-TJ: "Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 19 de Novembro de 2010.
Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Disponibilizado - 22/11/2010
Protocolo: 74603/2010
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 85774/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): PAULO LIBANIO DE PAULA E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dra. MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE DOMINGOS DE JESUS MIRANDA,
REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE NEUZALINA DE SOUZA MIRANDA
E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. SEBASTIAO PAULO JOSE MIRANDA
RECORRIDO(S):
SERVIÇO
NOTARIAL
DA
COMARCA
DE
PRUDENTÓPOLIS-PR
Advogado(s): Dra. ELAINE CRISTINA LIMA INÁCIO MENEGAZZO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARCIO MURTHA BRANDÃO DOS SANTOS
Protocolo: 92296/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
5796/2010 - Classe: CNJ-202)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 6 de 356
RECORRENTE(S): GLOBEX UTILIDADES S.A.
Advogado(s): Dr. PATRICK ALVES DA COSTA
Dr. MARCOS ADRIANO BOCALAN
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOANIL DE PAULA PEREIRA
Advogado(s): Dr. LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO
OUTRO(S)
Segunda Câmara Cível
Edital
N.º 03/2010.
"Departamento da 2ª Secretaria Cível" - CCL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 236/238 - TJ: "Posto isso, dou
seguimento ao Recurso pela suposta violação ao artigo 535, inciso II, do
Código de Processo Civil."
Protocolo: 95533/2010
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto nos autos do(a) Exceção de
Incompetência 58490/2010 - Classe: CNJ-1232)
RECORRENTE(S): AGROPECUÁRIA KULUENE LTDA
Advogado(s): Dr. ZAID ARBID
RECORRIDO(S): EXMA. SRA. RELATORA DO RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL N. 113266/2008 - PRIMAVERA DO LESTE
INTERESSADOS: DALIER GALLO, SUA ESPOSA E OUTROS
Advogado(s): Drª MARILEI SCHUSTER E OUTROS
INTERESSADOS: ESPÓLIO DE VITOR LOPES GAUTOS, REPRESENTADO
PELO INVENTARIANTE AURÉLIO LOPES
Advogado(s): Dr. GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA E OUTROS
INTERESSADOS: TAUFICK MIGUEL CHEDICK
Advogado(s): Dr. PAULO HUMBERTO BUDÓIA E OUTROS
INTIMAÇÃO AOS INTERESSADOS para oferecer(em) contrarrazões nos
termos do artigo 542, do CPC.
Protocolo: 97896/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 26058/2010 Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ADILTON DOMINGOS SACHETTI E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. DÉCIO JOSÉ TESSARO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): DU PONT DO BRASIL S/A
Advogado(s): Dr. JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 291/293-TJ: "Posto isso, dou
seguimento ao Recurso."
Protocolo: 99045/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 65640/2010 Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): CARLINDO BISPO DE SOUZA
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr. WILSON MOLINA PORTO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 359/363 - TJ: "Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
PRAZO 20(VINTE) DIAS
A
Excelentíssima
Senhora
Desembargadora
MARIA
HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS – Relatora na forma da lei, etc..........................
INTIMADOS: " CARLOS ANTONIO TAVARES AMORIM", atualmente em
lugar incerto e não sabido.
AÇÃO: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 32423/2010 CLASSE: 202 CNJ – VILA RICA (EMBARGOS DE TERCEIRO 27/2010)
AGRAVANTE: IVONEI RENGEL (JUSTIÇA GRATUITA) (Adv. Dr. Célio
Oliveira de Souza Júnior)
AGRAVADO: CARLOS ANTÔNIO TAVARES AMORIM.
FINALIDADE: Intimar o agravado, para nos termos do artigo 527. V do
Código de Processo Civil, apresentar resposta ao Recurso de Agravo de
Instrumento. Dado e passado nesta cidade de Cuiabá-MT e, Secretaria do
Tribunal de Justiça, aos 25 dias do mês de outubro do ano dois mil e dez.
Eu, ___________________(Bel.ª Elisangela Joana de Souza), Chefe da
Divisão Judiciária, digitei. Eu, _____________________ (Bel.ª Nilda
Ferreira Silva Ribeiro), Diretora da Segunda Secretaria Cível, a fiz digitar.
Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RELATORA
N.º 04/2010.
"Departamento da 2ª Secretaria Cível" - CCL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 20(VINTE) DIAS
A
Excelentíssima
Senhora
Desembargadora
MARIA
HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS – Relatora na forma da lei, etc..........................
INTIMADOS: " CARLOS ANTONIO TAVARES AMORIM", atualmente em
lugar incerto e não sabido.
AÇÃO: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 73308/2010 CLASSE: 202 CNJ – VILA RICA (EMBARGOS DE TERCEIRO 102/2010)
AGRAVANTE: IVONEI RENGEL (JUSTIÇA GRATUITA) (Adv. Dr. Célio
Oliveira de Souza Júnior)
AGRAVADO: CARLOS ANTÔNIO TAVARES AMORIM.
FINALIDADE: Intimar o agravado, para nos termos do artigo 527. V do
Código de Processo Civil, apresentar resposta ao Recurso de Agravo de
Instrumento. Dado e passado nesta cidade de Cuiabá-MT e, Secretaria do
Tribunal de Justiça, aos 11 dias do mês de novembro do ano dois mil e
dez. Eu, ___________________(Bel.ª Elisangela Joana de Souza), Chefe
da Divisão Judiciária, digitei. Eu, _____________________ (Bel.ª Nilda
Ferreira Silva Ribeiro), Diretora da Segunda Secretaria Cível, a fiz digitar.
Protocolo: 91831/2010
Cautelar Inominada 91831/2010 Classe: 183-CNJ
Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
REQUERENTE(S): DAILER GALLO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. LUCIANO RAMOS VOLK
REQUERIDO: TAUFICK MIGUEL CHEDICK
Advogado(s): Dr. PAULO HUMBERTO BUDÓIA
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 551/558-TJ: "Ante o exposto, com
estas considerações, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e
mantenho o decisum por seus próprios fundamentos."
Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RELATORA
Cuiabá, 19 de Novembro de 2010.
214Agravo de Instrumento 110501/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Disponibilizado - 22/11/2010
Decisão / Intimação do Relator
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 7 de 356
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (SUCESSOR POR
INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S. A.)
Advogado(s): DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VIA ÚNICA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Portanto, DEFIRO A LIMINAR
RECURSAL para suspender os efeitos da decisão recorrida até o
advento da decisão colegiada."
Agravo de Instrumento 107727/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): DIARIO DE CUIABA LTDA
Advogado(s): DR. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PERMINO GALDINO CORTEZ
Advogado(s): DR. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta feita, indefiro a liminar
pretendida, recebendo o recurso apenas em seu natural efeito
devolutivo."
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 108516/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO GMAC S/A
Advogado(s): DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
DR. FELIPE VELASQUES AMARAL E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARILEIDE SILVA DO AMARAL
Advogado(s): DR. ADRIANO DOS SANTOS COSTA
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante disso, recebo o presente
Recurso
de
Agravo
de
Instrumento
tendo
em
vista
o
cumprimento de seus requisitos legais, contudo, o faço apenas
em seu efeito devolutivo."
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 108504/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): RDL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, INDEFIRO a liminar
pleiteada."
"Intimação ao Agravado(s) para apresentar(em) as contrarrazões
nos termos do art. 527, V, do CPC."
Agravo de Instrumento 105982/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE SAPEZAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO
AGRAVADO(S): E. JAWORSKI TRANSPORTE - ME
Advogado(s): DRA. KÁTIA COSTA TEODORO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, sem prejuízo da decisão a
ser dada quando do julgamento do recurso, INDEFIRO A LIMINAR."
Embargos de Declaração nº. 84852/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos autos do Recurso de Agravo Regimental 58283/2010 – Opostos nos
autos do(a) Petição 55051/2010 - Classe: CNJ-241)
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO
EMBARGADO: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA/AVALIADORES DO
ESTADO DE MATO GROSSO - SINDOJUS/MT
Advogado(s): DR. BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Vistos etc. Torno sem efeito a
Disponibilizado - 22/11/2010
decisão de fl. 93... Assim, com suporte no artigo 51, Inciso XV, do
Regimento interno do TJMT, declaro a perda de objeto e
determino o arquivamento dos autos."
Embargos de Declaração 84851/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos
autos do Recurso de Agravo Regimental 57968/2010 - Opostos nos autos
do(a) Petição 54464/2010 - Classe: CNJ-241)
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINJUSMAT
Advogado(s): DR. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO
EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Vistos etc. Torno sem efeito a
decisão de fl. 92... Assim, com suporte no artigo 51, Inciso XV, do
Regimento interno do TJMT, declaro a perda de objeto e
determino o arquivamento dos autos."
Agravo de Instrumento 109006/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BRESSAN LAMONATTO & CIA. LTDA.
Advogado(s): DR. HAMILTON VIRGILIO MEDEIROS E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CRISTIANO GRELA MASSAROLO
Advogado(s): DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, ausente o pressuposto
necessário
para
a
regularidade
formal
e
processamento
do
presente recurso da decisão Interlocutória de primeira instância,
NÃO CONHEÇO do mesmo, em face de sua intempestividade."
Agravo de Instrumento 109726/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): VIDA SEGURADORA S. A.
Advogado(s): DR. DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA
DRA. ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS E OUTRO(S)
AGRAVADO(S):
OTÍLIA
FERREIRA
DE
PAULA,
POR
SI
E
REPRESENTANDO SEU FILHO R. K. P. C.
Advogado(s): DR. FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta feita, INDEFIRO A LIMINAR
pretendida, recebendo o recurso apenas em seu natural efeito
devolutivo."
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 109831/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR
Advogado(s): DR. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DIRCEU LAVRATTI
Advogado(s): DR. PHILLIPE AUGUSTO MARQUES DUARTE
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Logo, como as alegações vieram
acompanhadas de provas bastantes para revelar plausibilidade e
a situação de urgência, DEFIRO A LIMINAR VINDICADA, PARA
SUSPENDER
OS
EFEITOS
DA
DECISÃO
AGRAVADA
ATÉ
O
JULGAMENTO FINAL DESTE RECURSO."
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 111848/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): PAULO RENATO RODRIGUES CARVALHO
Advogado(s): DRA. THAÍS DUTRA DA S. CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): OSMAR RAMOS DE LARA - ME E OUTRO(s)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Portanto, defiro a liminar recursal
para determinar o arresto, no patrimônio da devedora agravada,
de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 8 de 356
recorrente, mediante a lavratura do termo de caução."
Agravo de Instrumento 108498/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BFB LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): DRA. KAMILA DE SOUZA COUTINHO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ADEMILSON DA GUIA MORAES
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, não tendo a Agravante
cumprido integralmente o preceito do art. 525, inciso I, do Código
de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente Recurso, com base
no art. 557, caput, do citado Diploma lega."
Agravo de Instrumento 106025/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(s): DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DRA. RENATA ALMEIDA DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA
Advogado(s): DR. ACYR ARAUJO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, reconhecida a ausência
de requisito ensejador da concessão da medida litigada, INDEFIRO
A TUTELA RECURSAL PLEITEADA, mantendo, a priori, incólume a r.
decisão recorrida."
Agravo de Instrumento 89231/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): CARLOS JOSE QUITES E SUA ESPOSA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JÚNIOR MASANOBU UTIDA E SUA ESPOSA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, mantenho a decisão de fls.
35/36-TJ em todos os seus termos."
Agravo de Instrumento 104777/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
Advogado(s): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LEDOINO EBERLE
Advogado(s): DR. ALINE MANFRIN BENATTI
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, balizada nas considerações
expendidas, e sem prejuízo do convencimento que formarei por
ocasião
do
julgamento
deste
Recurso,
DEFIRO
A
LIMINAR
pleiteada, e suspenso os efeitos da decisão recorrida."
Agravo de Instrumento 105984/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE SAPEZAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANDREZA ALBINA DOS SANTOS
Advogado(s): DR. ELIAS CRISTIANO ZAMAIO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, reconhecida a ausência
de requisito ensejador da concessão da medida litigada, INDEFIRO
O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADA, mantendo, a priori, incólume a
r. decisão recorrida."
Agravo de Instrumento 109297/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
AGRAVANTE(S): ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Advogado(s): DR. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA FARIAS SANTOS E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Em assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO
DE LIMINAR."
Relatora em Substituição Legal: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA.
Disponibilizado - 22/11/2010
Agravo de Instrumento 110483/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DR. FAGNER DA SILVA BOTOF E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FÁBIO ROGÉRIO DOMINICI
Advogado(s): DR. WILSON MOLINA PORTO
DRA. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta feita, INDEFIRO A LIMINAR e
recebo o recurso no seu natural efeito devolutivo."
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 110426/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): MOTOS MATO GROSSO LTDA
Advogado(s): DRA. PATRÍCIA JORGE DA CUNHA VIANA
AGRAVADO(S): NESTOR BARROS DOS SANTOS
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com essas ponderações, indefiro o
pedido de efeito suspensivo."
Agravo de Instrumento 109519/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): M. S. S.
Advogado(s): DR. DIEGO ALOÍSIO LUFT E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): I. C. C. REPRES. POR I. M. P.
Advogado(s): DR. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, como as razões recursais
vieram acompanhadas de provas bastantes para deixar entrever
a fumaça do bom direito e o perigo da demora com a nitidez
necessária
nesta
face
de
sumariedade,
defiro
a
liminar
vindicada."
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 107047/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
Advogado(s): DRA. SANDRA APARECIDA VALENTE SIQUEIRA DE LIMA
DR. JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RICARDO BARBOSA DE ABREU
Advogado(s): DR. SAMARA QUINTEIRO LIMA
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, sem prejuízo do
convencimento
que
formarei
por
meio
do
julgamento
deste
recurso,
indefiro
a
liminar
recursal,
e
mantenho
a
decisão
recorrida."
Embargos de Declaração nº. 98921/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos autos do(a) Agravo de Instrumento 96049/2010 - Classe: CNJ-202)
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMBARGANTE: NELSON GONÇALVES
Advogado(s): DR. ANA CAROLINA NUNES LOPES CANÇADO E
OUTRO(S)
EMBARGADO: BANCO PANAMERICANO S. A.
CONCLUSÃO
DE
DECISÃO:
"...
Com
essas
considerações,
desprovejo os embargos de Declaração."
Agravo de Instrumento 95780/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): BANCO FINASA BMC S. A.
Advogado(s): DRA. MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CYNTHIA TAVARES GARIGLIO
Advogado(s): DR. ADRIANO COUTINHO DE AQUINO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, ausente os requisitos
ensejadores da concessão do efeito suspensivo, INDEFIRO a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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liminar pleiteada."
"Intimação
dias)."
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
"Intimação ao Agravante para se manifestar acerca
na continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias."
do
interesse
Agravo de Instrumento 107462/2009 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relator: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
AGRAVANTE(S): LAURO DIAVAN NETO
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): BERTIN ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Advogado(s): DR. RAFAEL SBRISSIA E OUTRO(S)
"Intimação ao Agravante para se manifestar
do acordo noticiado pelo Agravado às fls. 326."
acerca
da
existência
Apelação 3971/2010 Classe: 198-CNJ
Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA
Relatora: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
APELANTE(S): RAIMUNDO DAMIM
Advogado(s): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI E OUTRO(S)
APELADO(S): ISAAC OLIVEIRA ESPIRITO SANTO E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. AGENOR SALES FERNANDES
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, na forma do art. 501 do CPC,
HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO OS
EMBARGOS
INFRIGENTES.
As
despesas
do
recurso
serão
suportadas pelo embargante/desistente."
Agravo de Instrumento 36121/2009 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): ROMES DA MOTA SOARES
Advogado(s): DRA. ADRIANE TELLES COSTA SOARES
AGRAVADO(S): AHMAD CHAOUKI KHALIL ZAHER E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Defiro o pedido de fls. 255/256-TJ."
se
manifestarem
acerca
do
Embargos de Declaração nº. 70997/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos autos do(a) Agravo de Instrumento 14765/2010 - Classe: CNJ-202)
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
EMBARGANTE: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB
Advogado(s): DR. LUIZ VICTOR PARENTE SENA
EMBARGADO: TEREZINHA SILVA DE SOUZA
Advogado(s): DR. ANDRÉ LUÍS ARAUJO DA COSTA E OUTRO(S)
Disponibilizado - 22/11/2010
para,
querendo,
manifestar
em
05 (cinco
Embargos de Declaração nº. 108027/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos autos do(a) Agravo de Instrumento 16407/2010 - Classe: CNJ-202)
Agravo de Instrumento 90512/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE COLÍDER
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): A. V. S.
Advogado(s): DR. LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ
AGRAVADO(S): J. A. V. S.
Advogado(s): DR. TATHIANE LEMOS IBANEZ BARBOSA
para
Embargada
contrarrazões
Agravo de Instrumento 112954/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): J. E. S.
Advogado(s): DRA. MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE
AGRAVADO(S): M. L. L. E. S.
Advogado(s): DRA. CIBELI SIMÕES SANTOS
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Ante o exposto, não conheço do
recurso de Agravo de Instrumento, com fulcro no artigo 525,
inciso I c/c. art. 557, caput, primeira figura do CPC."
"Intimação
aos
Agravados
acordo celebrado nos autos."
a
Origem: COMARCA DE JACIARA
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: ALEXANDER PARMIGIANI E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. RICARDO MARQUES DE ABREU E OUTRO(S)
EMBARGADO: LEANDRO COREDOVAL FERREIRA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. BERTONI DARI NISTCHE
"Intimação
dias)."
a
Embargada
para,
querendo,
manifestar
em
05 (cinco
Agravo de Instrumento 11951/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA
E AGROPECUÁRIA LTDA
Advogado(s): DR. CELSO UMBERTO LUCHESI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLOS ROBERTO MENDES
Advogado(s): DR. CELSO BORGES DE MOURA
CONCLUSÃO
DE
DECISÃO:
"...
Com
essas
considerações,
homologo o pedido de desistência do recurso, com fulcro no
artigo 501 do CPC c/c. artigo 51, inciso X, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso."
Embargos de Declaração nº. 108155/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos autos do(a) Agravo de Instrumento 34185/2010 - Classe: CNJ-202)
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: AUGUSTO CÉSAR MARQUES DOS SANTOS
Advogado(s): DR. DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO E OUTRO(S)
EMBARGADO: TANIA MARIA CARDOZO
Advogado(s): DRA. SILVIA REGINA SIQUEIRA LOUREIRO OLIVEIRA
"Intimação
dias)."
a
Embargada
para,
querendo,
manifestar
em
05 (cinco
Agravo de Instrumento 115647/2008 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TADEU KAMINSKI
Advogado(s): DR. PAULO SÉRGIO MATIAS PATRUNI
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com essas considerações e, com
arrimo nos art. 557, caput do CPC e art. 51, VII do RITJ/MT, julgo
prejudicado o presente recurso ante a perda superveniente de
interesse recursal."
Agravo de Instrumento 83137/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): DEMIS DAVID DE REZENDE
Advogado(s): DR. WILLIAM SANTOS ARAÚJO
AGRAVADO(S): NOELMA QUITANIA VIEIRA COSTA
Advogado(s): DR. ROBERTO TELES MACHADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Isto posto, diante da perda de seu
objeto, com fulcro no art. 51, XV, do RITJMT, julgo prejudicado o
Recurso, de modo a negar-lhe, desde já, o seu seguimento, ante
seu absoluta inutilidade para a resolução de qualquer conflito
social."
Agravo de Instrumento 71929/2009 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA. E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR E OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 10 de 356
"Intimação aos Agravantes
recursal, no prazo de 10 dias."
para
que
manifestem
seu
interesse
Apelação 106875/2009 Classe: 198-CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): RENATA ALICE LIBARDI
Advogado(s): DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA
APELADO(S): MANOEL SALVADOR PEREIRA LEITE
Advogado(s): DR. MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, homologo o acordo
celebrado às fls. 121/122, com fundamento no inciso X, do art. 51,
do regimento Interno do Tribunal de Justiça."
Agravo de Instrumento 82717/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE COMODORO
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): AGROPECUARIA ECOFARM LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ÉLBIO GONZALEZ E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GILBERTO POÇO FERREIRA E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. JUAREZ VASCONCELOS
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta feita, tendo em vista a
realização do Juízo de Retratação pelo Juízo a quo, noticiada
através
de
suas
informações,
resta
prejudicado
o
presente
Recurso, com fundamento no art. 51, XV do RITJ/MT, motivo pelo
qual julgo-o extinto em face do perecimento do seu objeto."
Agravo de Instrumento 93775/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): C. SACHET & CIA LTDA ME E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. RICARDO ALVES ATHAIDE E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com tais fundamentos, diante da
intempestividade, nego seguimento ao Agravo, com fundamento
no art. 557, caput, do Código de Processo Civil."
Agravo de Instrumento 107085/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE ARIPUANÃ
Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): DIONES MARIA FRANÇA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. ELVES MARQUES COUTINHO
AGRAVADO(S): UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA E
OUTRO(s)
AGRAVADO(S): ULBRA - FACULDADE LUTERANA DO BRASIL
Advogado(s): Dr(a). LUIS GUSTAVO ANDRADE MADEIRA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante do exposto, com fulcro no
artigo 527, inciso I c/c art. 557, ambos do CPC e no artigo 51, inciso
VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
NEGO SEGUIMENTO a este recurso de agravo de instrumento,
porquanto inadmissível devido sua intempestividade".
Embargos de Declaração nº. 105341/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos autos do(a) Apelação 26448/2010 - Classe: CNJ-198)
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S. A.
Advogado(s): DR. ALEXANDRE MIRANDA LIMA
DR. ELÁDIO MIRANDA LIMA
DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
DR. GIORDANO BRUNO P. FONTES OLIVEIRA
EMBARGADO: JÚLIO CÉSAR SANTANA RODRIGUES
Advogado(s): DR. SAMIR BADRA DIB
"Intimação ao
(cinco dias)."
Embargado
para,
querendo,
manifestar
em
05
Embargos de Declaração 105692/2010- Classe: 1689-CNJ (Opostos nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 42472/2010 - Classe: CNJ-202)
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: PIRAN SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Disponibilizado - 22/11/2010
Advogado(s): Dr(a). MARCELO ALVES DE OLIVEIRA CHAUL
EMBARGADO: FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S. A. E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S)
"Intimação ao
(cinco dias)."
Embargado
para,
querendo,
manifestar
em
05
Embargos de Declaração 105788/2010 Classe: 1689-CNJ (Opostos nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 42472/2010 - Classe: CNJ-202)
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: AGROPECUÁRIA MALP ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO LTDA. E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. ANDERSON GOMES DOS SANTOS
Dr(a). ADELMO DA SILVA EMERENCIANO
EMBARGADO: PIRAN SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Advogado(s): Dr(a). MARCELO ALVES DE OLIVEIRA CHAUL
"Intimação ao
(cinco dias)."
Embargado
para,
querendo,
manifestar
em
05
Embargos de Declaração nº. 106132/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos autos do(a) Apelação 11283/2010 - Classe: CNJ-198)
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: DANIEL FRANCISCO BRAGA
Advogado(s): DR. JOÃO RICARDO FILIPAK E OUTRO(S)
EMBARGADO: TIM CELULAR S. A.
Advogado(s): DR. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
DR. ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
"Intimação
dias)."
a
Embargada
para,
querendo,
manifestar
em
05 (cinco
Embargos de Declaração nº. 105340/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos autos do(a) Apelação 16674/2010 - Classe: CNJ-198)
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S. A.
Advogado(s): DR. LOUREMBERGUE ALVES JÚNIOR
DR. ALEXANDRE MIRANDA LIMA
DR. ELÁDIO MIRANDA LIMA
DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
EMBARGADO: LUCIANA SPIGOSSO LODI
Advogado(s): DR. ALMIR MARCELO GIMENEZ GONÇALVES
"Intimação
dias)."
a
Embargada
para,
querendo,
manifestar
em
05 (cinco
Embargos de Declaração nº. 105065/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos autos do(a) Apelação 138715/2009 - Classe: CNJ-198)
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: ANÍBAL ANTÔNIO BIANCHINI E SUA ESPOSA
Advogado(s): DRA. LEILA MARIA DA SILVA XAVIER E OUTRO(S)
EMBARGADO: FERDINAND KISSLINGER E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. CLÓVIS DO COUTO E SILVA E OUTRO(S)
"Intimação aos
(cinco dias)."
Embargados
para,
querendo,
manifestarem
em
05
Agravo de Instrumento 95914/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): VILSO LAZZARI
Advogado(s): DR. ANDRÉ FONTOURA BAGANHA
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE WILSON RECH E OUTRO(s)
"Intimação ao(s) Agravante(s) a fim de que a mesma indique no
prazo de 05 dias o novo endereço do Agravado, de modo que se
possa dar cumprimento à intimação de fls. 96/TJ, sob pena de
não prosseguimento do presente Recurso."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 11 de 356
Embargos de Declaração nº. 66062/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos autos do(a) Agravo de Instrumento 100261/2009 - Classe: CNJ-202)
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
Advogado(s): DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S)
EMBARGADO: ROSANE DALMORO
Advogado(s): DR. WILSON RICARDO AMIZO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com essas considerações, ante a
declaração formulada pelas partes, a teor do art. 51, X do
Regimento
Interno/TJMT,
homologo
a
desistência
recursal
apresentada e determino a remessa dos autos à Comarca de
origem para que o Juízo competente analise a petição de fls.
166-168/TJ."
Embargos de Declaração nº. 105687/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos autos do(a) Apelação 36986/2010 - Classe: CNJ-198)
Origem: COMARCA DE SINOP
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
EMBARGANTE: DF DEUTSCHE FORTAIT AG
Advogado(s): DRA. FABIANA SONTAG CORREA DA COSTA
DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA E OUTRO(S)
EMBARGADO: GETÚLIO FARIAS E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM
"Intimação ao
(cinco dias)."
Embargado
para,
querendo,
manifestar
em
05
Agravo de Instrumento 97520/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE SORRISO
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): AGROEXTRA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
Advogado(s): DRA. NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AMINOAGRO - CLEAN SOLUTION SANEAMENTO LTDA
AGRAVADO(S):
SERASA-CENTRALIZAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DOS
BANCOS S.A.
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com essas considerações, a teor do
art. 51, X do Regimento Interno/TJMT e 501 do Código de
Processo Civil, homologo a desistência recursal apresentada."
Agravo de Instrumento 68468/2006 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): MAURO VIGO SIMINONI
Advogado(s): DR. MAX ALEI GOULART
AGRAVADO(S): PAULO DA LUZ
Advogado(s): DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Isto posto, diante da perda de seu
objeto, com fulcro no art. 51, XV do RITJMT, julgo prejudicado o
presente recurso, de modo a negar-lhe o seu seguimento, ante
sua absoluta inutilidade para a resolução de qualquer conflito
social."
Apelação 75914/2010 Classe: 198-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): RUBI FACHIN
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
APELADO(S): IUNI EDUCACIONAL LTDA
Advogado(s): DR. DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, defiro os benefícios da
justiça gratuita pleiteados pelo Apelante, com as ressalvas do
artigo 12 da Lei nº 1.060/50."
Cuiabá, 19 de novembro de 2010.
Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível
Quarta Câmara Cível
Acórdão
Agravo de Instrumento 46986/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
Disponibilizado - 22/11/2010
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46986 / 2010. Julgamento: 9/11/2010.
AGRAVANTE(S) - JOSÉ GERALDO RIVA (Advs: Dr. MÁRIO RIBEIRO DE
SÁ), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA QUE DETERMINA O
AFASTAMENTO DA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA - APELO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO POSSIBILIDADE - MANDATO ELETIVO PRESERVADO - AGRAVO
IMPROVIDO. A sentença que determina o afastamento das funções
atípicas administrativas e de gerenciamento não viola o art. 20 da Lei nº.
8.462/92, pois ficou resguardado o pleno exercício do mandato eletivo.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PONTES E
LACERDA (Opostos nos autos do(a) Apelação 13996/2010 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 90152 / 2010. Julgamento: 9/11/2010.
EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA (Advs: Dr. ANDRE
LUIZ DE ANDRADE POZETTI, Dr. BRENO DEL BARCO NEVES, Dr. JOÃO
CARLOS BRITO REBELLO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - NEUZA DE
SALES (Advs: Dr. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO
DESPROVIDO. Os Embargos Declaratórios são oponíveis quando houver
na sentença ou no acórdão obscuridade contradição ou omissão (CPC,
art. 535); sua finalidade não é a de substituir o acórdão embargado,
tampouco de corrigir os fundamentos da decisão. Em sede de Embargos
de Declaração não cabe inovar, acrescentando matéria não discutida no
apelo.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 28020/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
78980 /
2010.
Julgamento:
9/11/2010.
EMBARGANTE - MARINALDO BEZERRA DA SILVA (Advs: Dr. LUCIANO
ANDRÉ FRIZÃO), EMBARGANTE - VALDIVINO DE ABREU E SUA ESPOSA
(Advs: Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO), EMBARGANTE - JACI LUCAS
CAITANO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO),
EMBARGANTE - ADENCAL SIOMA DA SILVA E SUA ESPOSA (Advs: Dr.
LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO), EMBARGANTE - ISMAEL FELISBERTO E SUA
ESPOSA (Advs: Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO), EMBARGANTE ADONIDES DE SOUZA ALENCAR (Advs: Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO),
EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MÁRCIA REGINA
SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO - QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS - RECURSO
DESPROVIDO. Inexistindo contradição, devem ser desprovidos os
embargos de declaração opostos sob esta argumentação, ainda mais
quando ancorado a este fundamento o explícito pedido de modificação do
julgamento.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 110657/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
92161 /
2010.
Julgamento:
9/11/2010.
EMBARGANTE - SERVEXTE - SERVICOS DE EXPLORACAO DE TERMINAIS
RODOVIARIOS LTDA (Advs: Dra. ANDRESSA CALVOSO C. DE
MENDONÇA, Dra. NILCE MACEDO, Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA,
Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr.
ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 12 de 356
IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DESPROVIDOS. Devem ser desprovidos
os embargos de declaração quando ausentes quaisquer das hipóteses
autorizadoras da medida e quando se pretende rediscutir matéria já
apreciada ou com finalidade única de prequestionamento.
Apelação / Reexame Necessário 47949/2010 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 47949 / 2010. Julgamento:
9/11/2010. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dra.
LÍLIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA - PROC. MUN.),
INTERESSADO/APELADO - ADALBERTO DA SILVA SANTOS E OUTRO(s)
(Advs: Dr. JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
PROVERAM PARCIAL O RECURSO.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/C APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 83 DO STJ E 163 DO
STF - GRATIFICAÇÃO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE - DIREITO À
ATUALIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 3.331/94,
COM
A
REDAÇÃO
DADA
PELA
LEI
MUNICIPAL
Nº
4.142/2001-HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
VALOR
MANTIDO
RECURSO PROVIDO EM PARTE. De acordo com os enunciados de
Súmulas 83 do Superior Tribunal de Justiça e 163 do Supremo Tribunal
Federal, nas relações de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure
como devoradora, somente prescrevem as prestações vencidas antes
dos últimos cinco anos, contados da data da propositura da ação de
cobrança. Para o pagamento da gratificação excepcional de produtividade,
que adota o sistema de pontuação, atribui-se para cada ponto percentual
de 4,1% da UPFM (art. 3º da Lei nº 3.331/04, com as alterações da Lei nº
4.142/2001), cujo valor é definido pela Secretaria de Finanças do
Município. Constatada a aplicação do índice defasado, determina-se a
correção dos cálculos e a atualização dos valores. Mantida a verba
honorária estipulada pelo Juízo a quo, eis que mesmo arbitrado em valor
fixo adéqua-se à causa e atende os requisitos dos §§ 3º e 4º do artigo 20
do CPC.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos
Novembro de 2010.
Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO
Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível
19 dias
do
mês
de
DECISÃO DO VICE PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL 97283/2010 (Interposto nos autos da Apelação
49158/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - ANTÔNIO RODRIGUES DA
SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE POXORÉO (Advs:Dr(a). LUIZ ANTÔNIO
POSSAS DE CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO - MINISTÉRIO
PÚBLICO.
RECURSO
ESPECIAL
RECURSO
ESPECIAL
–
"....nego
DECISÕES DO RELATOR
PURITEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA nos autos do Agravo de
Instrumento
101989/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
AGRAVANTE(S) - PURITEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. (Advs:Dr(a).
FERNANDO
ANTÔNIO
CAVANHA
GAIA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). WYLERSON
VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO), vem por meio da
petição 109784/2010, de 05/11/2010, requerer reconsideração da r.
decisão.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...deixo de apreciá-lo ...."
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
Des. Márcio Vidal
Relator
Embargos de Declaração 92286/2010 - Classe: CNJ-1689 COMARCA
CAPITAL. (Opostos nos autos do Agravo de Instrumento 83690/2010 Classe:
CNJ-202)
EMBARGANTE
CENTRAIS
ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT (Advs:Dr(a). MURILLO ESPÍNOLA DE
OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - COMERCIAL RIO CUIABÁ LTDA. (Advs:Dr(a). CARLOS
ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO, Dr(a). OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...dou provimento aos Embargos ...."
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
Des. Márcio Vidal
Apelação
45862/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
CAPITAL.
APELANTE(S) - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT (Advs:Dr(a). EDUARDO RAMSAY DE LACERDA,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - FERNANDO AZEVEDO DE ALMEIDA
(Advs:Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego provimento ao recurso ...."
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Juiz Relator
Decisões do Vice-Presidente
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO
seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 16 de novembro de 2010.
Des. Paulo da Cunha
Vice - Presidente
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO
seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 16 de novembro de 2010.
Des. Paulo da Cunha
Vice - Presidente
–
"....nego
Apelação 29587/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. APELANTE
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT (Advs:Dr(a). EDUARDO RAMSAY DE LACERDA, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO - ALTAIR BAGGIO (Advs:Dr(a). JOSÉ ARLINDO DO
CARMO, Dr(a). OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego provimento ao recurso ...."
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Juiz Relator
RECURSO ESPECIAL 97285/2010 (Interposto nos autos da Apelação
49158/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - DORIVAL SOARES DA
SILVA (Advs:Dr(a). LUCIANA BORGES MOURA), RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Apelação
30063/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
CAPITAL.
APELANTE(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT (Advs:Dr(a). EDUARDO RAMSAY DE LACERDA,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CELSO GABRIEL DA ROSA
(Advs:Dr(a). CÁSSIO FELIPE MIOTTO).
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO
seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 16 de novembro de 2010.
Des. Paulo da Cunha
Vice - Presidente
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego provimento ao recurso ...."
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Juiz Relator
RECURSO
ESPECIAL
–
"....nego
RECURSO ESPECIAL 97287/2010 (Interposto nos autos da Apelação
49158/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - HELENA RODRIGUES DA
SILVA (Advs:Dr(a). LUCIANA BORGES MOURA), RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Disponibilizado - 22/11/2010
Apelação / Reexame Necessário 91078/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs:Dr(a).
EDUARDO
RAMSAY
DE
LACERDA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
INTERESSADO/APELADO - DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 13 de 356
(Advs:Dr(a). VIVIANA
OUTRO(S)).
KARINE
DELBEN
FERREIRA
DE
LIMA,
Dr(a).
(Advs:Dr(a). KAMILL SANTANA
AQUINO NUNES, OUTRO(S)).
CASTRO
E
SILVA,
Dr.
ROMEU
DE
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego provimento ao recurso ...."
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Juiz Relator
"Com intimação ao AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a).
KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA, Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES,
OUTRO(S)), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, §
2º, do C.P.C."
AUTOS COM INTIMAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 114058/2010 APELAÇÃO 12050/2010 - Classe: CNJ-198 – COMARCA DA CAPITAL.
AGRAVANTE - PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA. (Advs:Dr(a).
JEAN WALTER WAHLBRINK, OUTRO(S)), AGRAVADOS - CARMELITA
SAMPAIO CORREA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). KHESIA ADRIANA
CAMARÇO THIMMIG).
Agravo de Instrumento 109954/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SORRISO. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE
CARVALHO - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE
SORRISO.
Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO),
para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC."
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...concedo o efeito ativo ao agravo..."
Cuiabá, 09 de Novembro de 2010.
Dr. Gilberto Giraldelli
Juiz Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 114121/2010
(Interposto nos autos do Agravo de Instrumento 45313/2010 - Classe:
CNJ-202) AGRAVANTE(S) - PREMOLDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA (Advs:Dr(a). LAFAYETTE LOPES DE
SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO).
Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO),
para contraminutar(em) nos termos do artigo 542, do CPC."
******************************************************
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 19 de Novembro de 2010.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível
E-Mail : quarta.secretariacivel@tj.mt.gov.br
"Com intimação aos AGRAVADOS - CARMELITA SAMPAIO CORREA E
OUTRO(s) (Advs:Dr(a). KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG), para
apresentarem a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C."
REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO INCORRETAMENTE NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, DISPONIBILIZADO EM 19.10.2010 E
PUBLICADO EM 20.10.2010.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 101391/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO 42987/2010 - Classe: CNJ-202 – COMARCA
DA CAPITAL. AGRAVANTES - ESPÓLIO DE JOSÉ VIDAL, REPRESENTADO
PELA SUA INVENTARIANTE OCTÁZIA DE OLIVEIRA VIDAL (Advs:Dr(a).
RICARDO VIDAL, Dra. DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL, OUTRO(S)),
AGRAVADO - ROBERTO VIDAL (Advs:Dr(a). SOFIA ALEXANDRA
MASCARENHAS, Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, OUTRO(S)).
"Com intimação ao AGRAVADO - ROBERTO VIDAL (Advs:Dr(a). SOFIA
ALEXANDRA MASCARENHAS, Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA,
OUTRO(S)), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, §
2º, do C.P.C."
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 18 de novembro de 2010Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
E-mail: quinta.secretariacivel@tj.mt.gov.br
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 114472/2010 - APELAÇÃO 29863/2010 - Classe:
CNJ-198 – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO SAFRA S. A.
(Advs:Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr. RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA, Dra. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI,
OUTRO(S)), RECORRIDA - INCORPORADORA ITÁLIA LTDA. (Advs:Dr(a).
EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, OUTRO(S)).
"Com intimação à RECORRIDA - INCORPORADORA ITÁLIA LTDA.
(Advs:Dr(a). EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, OUTRO(S)), para
apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C."
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 109121/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO 23145/2010 - Classe: CNJ-202 – COMARCA
DA CAPITAL. AGRAVANTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
(Advs:Dr(a). ALEXANDRE CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO
ANDRÉ HONDA FLÔRES, OUTRO(S)), AGRAVADA - SÓ PEIXES
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Advs:Dr(a). KARINE GOMES
RIBEIRO).
"Com
intimação
à
AGRAVADA
SÓ
PEIXES
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA (Advs:Dr(a). KARINE GOMES RIBEIRO), para
apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C."
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 113698/2010 APELAÇÃO 38836/2010 - Classe: CNJ-198 – COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. AGRAVANTE - JADIR AGNALDO PFITSCHER (Advs:Dr(a). JOÃO
CARLOS HIDALGO THOMÉ), AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A.
Disponibilizado - 22/11/2010
Acórdão
Apelação 118924/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUSCIMEIRA.
Protocolo
Número/Ano:
118924 /
2009.
Julgamento:
10/11/2010.
APELANTE(S) - ATÍLIO CARLITO BORTOLAI E SUA ESPOSA (Advs: Dr.
DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ERENO
GIACOMELLI DOS SANTOS E SUA ESPOSA (Advs: Dra. MARIA ISABEL
DELLA VALLE OBERSTEINER, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE
SEQUESTRO DE IMÓVEL RURAL - ALEGADA A POSSÍVEL OCORRÊNCIA
DE DANIFICAÇÃO DO BEM LITIGIOSO - NÃO COMPROVAÇÃO -SENTENÇA
SINGULAR QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO AJUIZADA - DECISUM
CONFIRMADO
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
FIXADOS
RAZOAVELMENTE E EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20 E PARÁGRAFOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA
- RECURSO APELATÓRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não
conseguindo a parte autora demonstrar a ocorrência de possível
danificação ao imóvel rural litigioso, não preenche o seu pleito cautelar a
exigência contida no art. 822, inciso I, do CPC, de modo que a
improcedência da ação cautelar de sequestro se impõe, confirmando-se o
decisum vergastado. 2. A douta magistrada sentenciante, ao fixar a verba
honorária objeto da insurgência recursal, considerou o tempo gasto pelos
patronos dos apelados para a atuação no feito, o zelo com que atuaram e
o grau mínimo de dificuldade da causa. Desta feita, deve ser mantida a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 14 de 356
fixação singular (R$2.000,00 - dois mil reais), uma vez que dentro dos
parâmetros legais (art. 20 e parágrafos do CPC). 3. Recurso apelatório
desprovido.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 16839/2010 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 100357 / 2010. Julgamento: 10/11/2010.
EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. LUIZ MARIANO
BRIDI, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ANTONIO LUIZ GIROTTO E SUA
ESPOSA (Advs: Dr. JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - INADMISSÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se inocorrentes as hipóteses do
art. 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 19595/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
103771 /
2010.
Julgamento:
10/11/2010.
EMBARGANTE - AIRTON FONSECA MONTECCHI FILHO (Advs: Dr.
ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA, Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, Dr. LÁZARO JOSÉ
GOMES JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE PROPÓSITO
DE
REVISITAÇÃO
DA
LIDE
EMBARGOS
PROCRASTINATÓRIOS - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS. “Incabíveis
os embargos de declaração opostos com o nítido propósito de rediscutir o
julgado, situação que não se insere nas hipóteses autorizadoras do art.
535 do CPC.” (EDcl nos EDcl no REsp 466.627/DF; 5° T.; Rel. Min. Felix
Fischer; Julg. 02-8-2005, DJ 26-9-2005 p. 434; in www.stj.jus.br). “Ao
julgador cabe manifestar-se sobre as questões que lhe são submetidas,
não lhe sendo, entretanto, obrigatório analisar todos os pontos ou
dispositivos legais citados pelas partes (...)”. (Embargos de Declaração nº
70022304836, 14ª Câm. Cív.; TJRS; Rel.: Judith dos Santos Mottecy; Julg.
19-12-2007). Inexistente o vício da contradição, não há falar em
prequestionamento. Os embargos de declaração procrastinatórios se
sujeitam à multa prevista no art. 538, par. único, do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CAMPO
VERDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 41135/2010 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 101292 / 2010. Julgamento:
10/11/2010. EMBARGANTE - OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO,
Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO SINIBALDO FARIAS E OUTRO(s) (Advs: Dra. ADRIANA BEZERRA DE
BRITO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE PREQUESTIONAMENTO IMPOSSÍVEL - DISPOSITIVOS LEGAIS EMBARGOS REJEITADOS. A referência a dispositivo de lei nas razões
recursais não obriga o julgador a pronunciar-se expressamente sobre ele,
se a composição da controvérsia recursal assim não exigir. Ausente o
alegado vício da omissão, não há falar em prequestionamento.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 105930/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
103769 /
2010.
Julgamento:
10/11/2010.
EMBARGANTE - APRIGIO GOMES DE SOUZA (Advs: Dr. WILSON MOLINA
PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dra.
ROSMERI VALDUGA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
Disponibilizado - 22/11/2010
REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE PROPÓSITO
DE
REVISITAÇÃO
DA
LIDE
EMBARGOS
PROCRASTINATÓRIOS - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS. “Incabíveis
os embargos de declaração opostos com o nítido propósito de rediscutir o
julgado, situação que não se insere nas hipóteses autorizadoras do art.
535 do CPC.” (EDcl nos EDcl no REsp 466.627/DF; 5° T.; Rel. Min. Felix
Fischer; Julg. 02-8-2005, DJ 26-9-2005 p. 434; in www.stj.jus.br). “Ao
julgador cabe manifestar-se sobre as questões que lhe são submetidas,
não lhe sendo, entretanto, obrigatório analisar todos os pontos ou
dispositivos legais citados pelas partes (...).” (Embargos de Declaração nº
70022304836, 14ª Câm. Cív.; TJRS; Rel.: Judith dos Santos Mottecy; Julg.
19-12-2007). Inexistente o vício da contradição, não há falar em
prequestionamento. Os embargos de declaração procrastinatórios se
sujeitam à multa prevista no art. 538, par. único, do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 131189/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
103274 /
2010.
Julgamento:
10/11/2010.
EMBARGANTE - BANCO ABN AMRO REAL S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY
CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES,
Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - JORGE TADEU BRAZ MEDEIROS
(Advs: Dra. LÍVIA COMAR DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTENCIA PREQUESTIONAMENTO - INADMISSÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando opostos apenas para fins
de prequestionamento, sem que ocorra uma das hipóteses do art. 535 do
Código de Processo Civil.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Novembro
de 2010.
Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
–
COM
FINALIDADE
DE
ANTONIO ELIZIO OSVALDO GALVÃO FILIZZOLA (DR. IRINEU PEREIRA
BORBA FILHO), JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS DA Apelação 48527/2009
Classe: 198-CNJ - COMARCA CAPITAL, EM QUE SÃO APELANTE(S):
JOÃO BASÍLIO DE SOUZA (Dra. JUCILENE APARECIDA DA SILVA E
OUTRO(S) E BRAZILINA RODRIGUES DA SILVA (Dra. SELIA BORGES DE
MORAIS) E APELADO(S): ANTONIO ELIZIO OSVALDO GALVÃO
FILIZZOLA (Dr. IRINEU PEREIRA BORBA FILHO E OUTRO(S), VEM POR
MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 93574/2010, EM 22/09/2010,
REQUERER REMESSA DOS AUTOS A ORIGEM PARA JUNTADA DAS
CONTRARRAZÕES.
DECISÃO DO RELATOR: "Indefiro o pedido de fls. 531/532-TJ, haja vista
que os argumentos expostos nas contrarrazões que deixaram de ser
juntadas aos autos não influenciam na conclusão do julgamento proferido
às fls. 513/526-TJ..."
Cuiabá, 12 de novembro de 2010.
DRA. VANDYMARA G. R. PAIVA ZANOLO
Relatora
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 101137/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
32851/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ODILSON DA SILVA
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
S. A.
Advogado(s): Dra. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 16 de novembro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 15 de 356
RECURSO ESPECIAL 96294/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
43650/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): APARECIDA BEHMER
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao recurso..."
Cuiabá, 16 de novembro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 101224/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
135001/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): LUIZ ALVES CORRÊA FILHO
Advogado(s): Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO
RECORRIDO(S): VERA CARRARA ALVES CORRÊA
Advogado(s): Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... dou seguimento ao Recurso pela suposta violação ao
artigo 265, III, do Código de Processo Civil..."
Cuiabá, 16 de novembro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 100307/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
29842/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): GLADISTONE ANTONIO DALLAN
Advogado(s): Dr(a). VANDERVAL QUEIROZ VIEIRA JUNIOR
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SEMEALI SEMENTES HÍBRIDAS LTDA.
Advogado(s): Dr(a). FERNANDO FERRAREZI RISOLIA
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 16 de novembro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 94148/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
48527/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ANTONIO ELIZIO OSVALDO GALVÃO
FILIZZOLA
Advogado(s): Dr. IRINEU PEREIRA BORBA FILHO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BRAZILINA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): Dra. SELIA BORGES DE MORAIS
RECORRIDO(S): JOÃO BASÍLIO DE SOUZA
Advogado(s): Dra. JUCILENE APARECIDA DA SILVA
E OUTRO(S)
Intimação aos Recorridos para apresentarem contrarrazões ao Recurso
em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 113990/2010
(Interposto nos autos do(a) Apelação 45107/2010 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): ANTONIO FELIX DA CRUZ
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s): Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO
Dr(a). LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
(Interposto nos autos do(a) Apelação 9663/2010 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): ALEXANDRE MENDES VIEIRA
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dra. ROSMERI VALDUGA
Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 113991/2010
(Interposto nos autos do(a) Apelação 43226/2010 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): EDILENE LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 114183/2010
(Interposto nos autos do(a) Apelação 107490/2009 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): PAPELARIA GRAFITE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TRAÇO ARQUITETURA LTDA-ME
Advogado(s): Dr. FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPILE
OUTRO(S)
Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 114181/2010
(Interposto nos autos do(a) Apelação 31792/2010 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): PAPELARIA GRAFITE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TRAÇO ARQUITETURA LTDA-ME
Advogado(s): Dr. FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPILE
Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Intimação
Protocolo: 12140/2010
Impugnação de Assistência Judiciária 12140/2010 Classe: 1702-CNJ
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
IMPUGNANTE: ANTÔNIO PARRON ARANDA
Advogado(s): Dr. ROBERTO ZAMPIERI e OUTRO(S)
IMPUGNADO: JOAQUIM MIGUEL SOLANI TORRADES
Com intimação ao patrono da parte Autora para, no prazo
manifestar sobre a Impugnação à Assistência Judiciária.
Cuiabá, 05 de novembro de 2010.
DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS - RELATORA
legal,
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 113994/2010
Disponibilizado - 22/11/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 16 de 356
mérito..."
AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo: 133598/2009
Ação Rescisória 133598/2009 Classe: 47-CNJ
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
AUTOR (A): JOAQUIM MIGUEL SOLANI TORRADES
Advogado(s): Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR e OUTRO(S)
REU(S): ANTÔNIO PARRON ARANDA
Advogado(s): Dr. ERIC RITTER e OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 1377-TJ/MT:" Vistos, etc. Indefiro, por
ora, o pedido de fl. 1366/TJ...
Cuiabá, 05 de novembro de 2010.
DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS - RELATORA
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Feitos
INTIMAÇÃO DO RELATOR
Protocolo: 48970/2010
Mandado de Segurança 48970/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS DO CENTRO OESTE
S. A. - EECO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. ALDO MARIO DE FREITAS LOPES e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE
QUALIDADE AMBIENTAL DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
LITISCONSORTE(S):
ASSOCIAÇÃO
DOS
PRODUTORES
"MAJOR
CAETANO DIAS"
Advogado(s): Dr(a). RODRIGO ARRUDA DE MORAIS
"Intimação ao litisconsorte para, no prazo legal, apresentar defesa".
AS) Des. Márcio Vidal - Relator
Protocolo: 42147/2010
Ação Rescisória 42147/2010 Classe: 47-CNJ - COMARCA DE JUÍNA
AUTOR(A): SÁGUAS MORAES SOUSA
Advogado(s): Dr. JOACIR JOSÉ CARVALHO
REU(S): CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Advogado(s): Dr. Jarbas Antônio Dias
"Intimação ao autor para, querendo, impugnar a contraminuta no prazo de
10 (dez) dias".
AS) Dra. Marilsen Andrade Addario - Relatora
DECISÃO DO RELATOR
Protocolo: 48970/2010
Mandado de Segurança 48970/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS DO CENTRO OESTE
S. A. - EECO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. ALDO MARIO DE FREITAS LOPES e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE
QUALIDADE AMBIENTAL DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
LITISCONSORTE(S):
ASSOCIAÇÃO
DOS
PRODUTORES
"MAJOR
CAETANO DIAS"
Advogado(s): Dr(a). RODRIGO ARRUDA DE MORAIS
Decisão: "... Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada..."
AS) Des. Márcio Vidal - Relator
Protocolo: 57709/2010
Mandado de Segurança 57709/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): RINALDO LUIZ SIQUEIRA CAMPOS
Advogado(s): Dra. JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO
ESTADO
Decisão: "... Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de
Disponibilizado - 22/11/2010
Protocolo: 86168/2010
Mandado de Segurança 86168/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): MARÍLIA AGUIAR FRANÇA
Advogado(s): Dr. SAMANTA PINEDA e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
Decisão: "... Ante o exposto, nego a liminar pretendida..."
AS) Des. Márcio Vidal - Relator
Protocolo: 96508/2010
Mandado de Segurança 96508/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): COTTON KING LTDA.
Advogado(s): Dr. ALVARO DA CUNHA NETO, Dr. ODILES FREITAS
SOUZA eOUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO
Decisão: "... Ante o exposto, indefiro a petição inicial (...) e julgo extinto o
feito..."
AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator
Protocolo: 107343/2010
Mandado de Segurança 107343/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): PAJÉ TRANSPORTES LTDA
Advogado(s): Dr. JOSÉ DOS SANTOS NETTO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Decisão: "... julgo extinto o processo sem resolução de mérito..."
AS) Des. José Tadeu Cury - Relator
Protocolo: 107424/2010
Mandado de Segurança 107424/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): ATAUL ANGELO DE OLIVEIRA CATELAN
Advogado(s): Dr. LEONARDO MENDES VILAS BÔAS
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: COMISSÃO DE CONCURSO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (DIRETORIA DE CONCURSOS
E VESTIBULARES - COVEST)
Decisão: "... reconheço ex officio a incompetência (...) e declino em favor
de uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá..."
AS) Dr. Gilberto Giraldelli - Relator
Protocolo: 107763/2010
Mandado de Segurança 107763/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): JOSIANE GONZAGA DE ARAUJO
Advogado(s): Dr. MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSÚ PRATES
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: ILMO. SR. DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE APOIO
AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE/UNEMAT
Decisão: "... INDEFERE-SE a tutela de urgência requerida..."
AS) Des. Teomar de Oliveira Correia – Relator Plantonista
Protocolo: 108419/2010
Mandado de Segurança 108419/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): STEPHANIE FÁTIMA MARTINS QUIRINO
Advogado(s): Dr(a). RAQUEL REGINA SOUZA RIBEIRO – DEF.
PUBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "... A competência é do juízo de Cáceres, pelo que declaro a
incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o
presente mandado de segurança e determino a remessa dos autos àquele
juízo..."
AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 17 de 356
Protocolo: 108989/2010
Mandado de Segurança 108989/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): RAFAEL JÚNIOR DA SILVA CAMARÃO
Advogado(s): Dr. MOACY FELIPE CAMARÃO
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... julgo extinto, sem resolução de mérito o Mandado de
Segurança..."
AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto
Protocolo: 110403/2010
Mandado de Segurança 110403/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): WILSON PADILHA DE MORAES
Advogado(s): Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada..."
AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator
Protocolo: 111390/2010
Mandado de Segurança 111390/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): GLADIS MAGDA CASTRILLON
Advogado(s): Dr(a). LUCIO MAURO LEITE LINDOTE
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: DIRETOR DE CONCURSOS E VESTIBULARES DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "... Ante o exposto, indefiro a inicial e, de conseqüência, julgo
extinta, sem apreciação do mérito, a presente ação mandamental.
AS) Des. Márcio Vidal - Relator
Diretoria do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416 / FAX – (65)
3617-3744
DECISÃO DO RELATOR
Protocolo: 84094/2010
Mandado de Segurança 84094/2010 Classe: 120-CNJ PARANAÍTA
IMPETRANTE(S): ANÍSIO PEREIRA DUARTE E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA
PARANAÍTA
LITISCONSORTE(S): AELTON COUTINHO DE BRITO
Decisão: "... Diante do exposto, indefiro a petição
mandamental, e de conseqüência, julgo extinto o processo
do mérito..."
AS) Des. José Tadeu Cury - Relator
COMARCA DE
COMARCA DE
inicial da ação
sem julgamento
Protocolo: 89428/2010
Mandado de Segurança 89428/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): JARDELINO DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): Dr. LEONARDO MENDES VILAS BÔAS
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE
ESTADO
IMPETRADO: COMISSÃO DE CONCURSO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (DIRETORIA DE CONCURSOS
E VESTIBULARES - COVEST)
LITISCONSORTE(S): ALISSON FAGNER DOS SANTOS TRINDADE
Decisão: "... Desse modo, indefiro o pedido..."
AS) Des. José Tadeu Cury – Relator Substituto
Protocolo: 95399/2010
Mandado de Segurança 95399/2010 Classe: 120-CNJ CAPITAL
IMPETRANTE(S): ANTONIO SÉRGIO MARQUES
Advogado(s): Dr. RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO e
Disponibilizado - 22/11/2010
COMARCA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Advogado(s): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO
Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO A LIMINAR ora pleiteada..."
AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto
Protocolo: 103816/2010
Mandado de Segurança 103816/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): MARIA IVAN DA SILVA LEITE PARADA
Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... Diante do exposto, INDEFIRO a liminar..."
AS) Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Protocolo: 104257/2010
Mandado de Segurança 104257/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): VALMIR FRANÇA BARBOSA
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada..."
AS) Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Protocolo: 104257/2010
Mandado de Segurança 104257/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): VALMIR FRANÇA BARBOSA
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "Tendo em vista que o documento acostado às fls. 45-TJ/MT
pelo impetrante, não é suficiente para comprovar o direito alegado na
inicial, mantenho a decisão de fls. 39/41-TJ/MT..."
AS) Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Protocolo: 104736/2010
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Mandado de Segurança 74428/2010 - Classe: CNJ-120) - COMARCA
CAPITAL
EMBARGANTE: ANDRÉ RAMOS GOMES DA SILVA
Advogado(s): Dr(S) Dr. RAFAEL RIBEIRO DA GUIA e OUTRO(S)
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROC. ESTADO
Decisão: "... conheço dos Embargos de Declaração e rejeito-os pelas
razões acima expostas".
AS) Dr. Gilberto Giraldelli - Relator
Protocolo: 105388/2010
Mandado de Segurança 105388/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): BUNGE ALIMENTOS S. A.
Advogado(s): Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr. LUIZ
GUSTAVO DEOLIVEIRA RAMOS, Dr(a). JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES e OUTRO(S)
IMPETRADO: TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA
CAPITAL
Decisão: "... Com esses fundamentos, DEFIRO a liminar requerida..."
AS) Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator
Protocolo: 105749/2010
Mandado de Segurança 105749/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): ENIO EVERALDO DE ALMEIDA
Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
Decisão: "... Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada..."
AS) Des. José Tadeu Cury - Relator
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 18 de 356
Protocolo: 106162/2010
Mandado de Segurança 106162/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): MATHEUS FELIPE DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): Dra. CRISTIANE APARECIDA DA SILVA
IMPETRADO: ILMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
Decisão: "... reconheço a ilegitimidade passiva do Secretário de
Administração do Estado de Mato Grosso e julgo extinto o Mandado de
Segurança, sem resolução de mérito..."
AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator
Protocolo: 106516/2010
Mandado de Segurança 106516/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): IZAIAS CAMACHO BARROS
Advogado(s): Dra. ÉRICA AUXILIADORA DE ARRUDA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... Com essas considerações, CONCEDO, liminarmente, a
suspensão da cobrança da contribuição previdenciária..."
AS) Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator
Protocolo: 109686/2010
Mandado de Segurança 109686/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): VALDECI ALVES DONATO
Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... indefiro o pleito liminar..."
AS) Dr. Gilberto Giraldelli - Relator
Protocolo: 110639/2010
Mandado de Segurança 110639/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA DE
CÁCERES
IMPETRANTE(S): ADMILSON JOSÉ DE PAULA
Advogado(s): Dr(a). MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE INVESTIGADOR DE
POLÍCIA
Decisão: "... declaro a incompetência deste Tribunal de Justiça para
processar e julgar o presente mandado de segurança..."
AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto
Protocolo: 110717/2010
Mandado de Segurança 110717/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): ELAYNE DE MAGALHÃES GONÇALVES
Advogado(s): Dra. DANIELLA CHRISTINA BARROS DE CARVALHO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... Em face da ilegitimidade passiva e como autorizado pelo
artigo 51, incisos XV e XXII do RI do TJMT, julgo extinto, sem resolução de
mérito o Mandado de Segurança..."
AS) Dr. Gilberto Giraldelli - Relator
Protocolo: 111375/2010
Mandado de Segurança 111375/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): ERIOVALDO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s): Dr(a). LAÍZE DE SOUZA CAMILO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL
Nº 003/2009-SAD/MT
Decisão: "... indefiro a inicial e declaro extinto o mandamus impetrado..."
AS) Des. José Tadeu Cury - Relator
Protocolo: 111386/2010
Mandado de Segurança 111386/2010 Classe: 120-CNJ
CAPITAL
IMPETRANTE(S): ROSIRLENE SILVA ORTEGA
Advogado(s): Dr(a). LUCIO MAURO LEITE LINDOTE
Disponibilizado - 22/11/2010
-
COMARCA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: DIRETORA DA DIRETORIA DE CONCURSOS E
VESTIBULARES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE MATO GROSSO
Decisão: "... declaro a incompetência deste Tribunal de Justiça para
processar e julgar o presente mandado de segurança..."
AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto
Diretoria do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416 / FAX – (65)
3617-3744
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 55084/2010
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de
Segurança 123165/2009 - Classe: CNJ-120) – COMARCA CAPITAL
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS - PROC.
ESTADO
RECORRIDO(S): JOÃO EVANGELISTA BASTOS DA SILVA
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA e OUTRO(S)
Decisão: "Aguarde-se na Secretaria das Turmas de Câmaras Cíveis
Reunidas de Direito Público e Coletivo até o trânsito em julgado do leading
case (RE 567110/AC).
AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente
INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 95835/2010
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Mandado de Segurança 74165/2009 - Classe: CNJ-120) - COMARCA
CAPITAL
EMBARGANTE: GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA - TV
GAZETA/RECORD E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO e OUTRO(S)
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. Alexandre Apolônio Callejas
"Intimação ao Embargado para se manifestar no prazo legal".
AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente
Protocolo: 95838/2010
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Mandado de Segurança 74165/2009 - Classe: CNJ-120) - COMARCA
CAPITAL
EMBARGANTE: GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA - TV
GAZETA/RECORD E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO e OUTRO(S)
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. Alexandre Apolônio Callejas
"Intimação ao Embargado para se manifestar no prazo legal".
AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente
DECISÃO DO RELATOR
Protocolo: 94405/2009
Ação Rescisória 94405/2009 Classe: 47-CNJ - COMARCA CAPITAL
AUTOR(A): ANTÔNIO CONTINI
Advogado(s): Dr. CLÁUDIO ALVES PEREIRA e OUTRO(S)
REU(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: "... Por tais razões, indefiro o pedido formulado pelo Autor,
Antônio Contini".
AS) Des. Márcio Vidal – Relator
Protocolo: 88450/2010
Mandado de Segurança 88450/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): RONAIR MARCELINO DE PAULO
Advogado(s): Dr(a). FABIO FERREIRA SILVA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO
ESTADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO A LIMINAR requerida".
AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto
Protocolo: 101625/2010
Mandado de Segurança 101625/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): CLÁUDIA MATTIELLO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. EDSON HENRIQUE DE PAULA
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... Portanto, com base no artigo 51, incisos XV, XXII do RI do
TJMT, julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente Mandado de
Segurança..."
AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto
Protocolo: 104061/2010
Mandado de Segurança 104061/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): MADEIREIRA ORLETE LTDA ME
Advogado(s): Dra. SILVANA MORAES VALENTE
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
Decisão: "... Posto isso, homologo o pedido de desistência formulado pela
impetrante e julgo extinto o feito sem exame do mérito, com fulcro no artigo
267, incisos VIII do Código de Processo Civil..."
AS) Dr. Gilberto Giraldelli - Relator
Protocolo: 104773/2010
Mandado de Segurança 104773/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): MARIA JEANE VARANDA LEITE SENA
Advogado(s): Dra. ÉRICA AUXILIADORA DE ARRUDA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada..."
AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator
Protocolo: 106593/2010
Mandado de Segurança 106593/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): W. R. ARAÚJO & CIA LTDA
Advogado(s): Dr. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO e
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
Decisão: "... Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada..."
AS) Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Protocolo: 106596/2010
Mandado de Segurança 106596/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): FRANCISCO ANFRÍSIO SILVA
Advogado(s): Dr. RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "..."... Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada..."
AS) Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Protocolo: 106994/2010
Mandado de Segurança 106994/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): WESLEY LEANDRO MABARSO
Advogado(s): Dra. CRISTIANE APARECIDA DA SILVA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... Com essas considerações, com fulcro no artigo 10 da Lei
nº. 12.016/2009, INDEFIRO a presente ação mandamental".
AS) Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator
Protocolo: 107251/2010
Mandado de Segurança 107251/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): ALEX MALHEIROS DE LIMA
Advogado(s): Dr. WILSON SAENZ SURITA JÚNIOR e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Disponibilizado - 22/11/2010
Decisão: "...INDEFIRO a petição inicial do writ, o que faço com fulcro no
art. 10º da Lei nº 12.016/2009, EXTINGUINDO o processo, sem resolução
do mérito..."
AS) Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator
Protocolo: 108496/2010
Mandado de Segurança 108496/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): MOISÉS LUIZ BOTELHO
Advogado(s): Dr(a). FERNANDA MARTINS DE FARIAS e OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... Com esses fundamentos, reconheço de ofício a ilegitimidade
passiva do Secretário de Administração do Estado de Mato Grosso e julgo
extinto o Mandado de Segurança, sem resolução de mérito..."
AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator
INTIMAÇÃO DO RELATOR
Protocolo: 106593/2010
Mandado de Segurança 106593/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): W. R. ARAÚJO & CIA LTDA
Advogado(s): Dr. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO e
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
"Intimação a impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a
citação da empresa Kadeas Restaurante Ltda (endereço e fotocópias da
inicial e documentos)
AS) Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Diretoria do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416 / FAX – (65)
3617-3744
Primeira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00h da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em
sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT
Apelação 20870/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA
DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano: 20870 / 2010
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): LUCIO FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO(S): Dra. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA SUBST.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Agravo de Execução Penal 53869/2010 - Classe:
DE ROSÁRIO OESTE.
Protocolo Número/Ano: 53869 / 2010
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
AGRAVANTE(S): BENEDITO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CNJ-413 COMARCA
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de
Novembro de 2010.
Acórdão
Habeas Corpus 83908/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 83908 / 2010. Julgamento: 19/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. ROGÉRIO RAMOS VARANDA JÚNIOR, PACIENTE(S)
- DAVID BARROS DE ANDRADE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS
TERMOS DO VOTO DO DOUTO RELATOR E QUANTO A QUESTÃO DE
EXCESSO DE PRAZO SUSTENTADO DA TRIBUNA PELO IMPETRANTE,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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TAMBÉM, FOI INDEFERIDO POR NÃO VERIFICADO O ALEGADO EXCESSO.
DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM
FLAGRANTE - 1. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA COMO
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RESIDÊNCIA DO PACIENTE CONHECIDA,
EM TESE, COMO BOCA DE FUMO - 2. NEGATIVA DE AUTORIA EM RAZÃO
DA
DEPENDÊNCIA
QUÍMICA
VIA
ELEITA
INADEQUADA
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - 3. EXISTÊNCIA DE BONS
PREDICATIVOS - ATRIBUTOS QUE ISOLADAMENTE NÃO CONSTITUEM
MOTIVOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE - VEDAÇÃO DA
LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI N.
11.343/2006 - TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA SUSTENTADA ORALMENTE EM PLENÁRIO - CONSTATADA A
REALIZAÇÃO DO ALUDIDO ATO PROCESSUAL - EVENTUAL VÍCIO
SANADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM
DENEGADA. 1. Tem-se por devidamente fundamentada a decisão
denegatória da liberdade provisória, quando resta evidenciado que a
segregação se faz necessária para a garantia da ordem pública,
principalmente quando houver indícios de que possa haver reiteração da
atividade criminosa. 2. O exame da tese da posse de drogas para
consumo próprio demanda o revolvimento fático-probatório aprofundado,
incompatível com a estreita via do remédio heroico manejado. 3. Os
predicados
pessoais
ostentados
pelo
beneficiário,
ainda
que
comprovados, não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade ao
favorecido, quando outros motivos justificam a manutenção da custódia
cautelar, de acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Em
decorrência da incompetência deste órgão fracionário para apreciar a
matéria, quanto à alegação de ausência de fundamentação da decisão
vergastada, eis que ensejaria, para a eventual concessão da ordem, o
afastamento da incidência do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, mesmo que o
douto magistrado de primeiro grau não tivesse apontado elemento
concreto para embasar a segregação com base em um dos requisitos do
art. 312 da Lei Adjetiva Penal, é imperiosa a manutenção da custódia
cautelar do paciente, sob pena de violar a Súmula Vinculante n. 10 do
Supremo Tribunal Federal e o art. 97 da Constituição Federal. 5. Não há
que se falar em excesso de prazo para o recebimento da denúncia,
quando ficar constatado que o ato processual em debate já foi realizado.
Habeas Corpus 85432/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA
MUTUM. Protocolo Número/Ano: 85432 / 2010. Julgamento: 9/11/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. EDSON MACHADO BARRETO, PACIENTE(S) - DAISE
OLIVEIRA DA ROSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
DENEGARAM A ORDEM, DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DO ESTADO FLAGRANCIAL INOCORRÊNCIA - ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA
NA DECISÃO QUE MANTEVE INTERROMPIDO O IUS AMBULANDI DA
PACIENTE - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E
MATERIALIDADE DO DELITO EVIDENCIADOS - LIBERDADE PROVISÓRIA
INCABÍVEL - PREDICADOS PESSOAIS SALIENTADOS - IRRELEVÂNCIA DELITO DE SUBSTANCIAL GRAVIDADE - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA, À
LIBERDADE CLAUSULADA (ART. 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06) - ORDEM DENEGADA. O delito
de tráfico é crime permanente e a flagrância in casu estende-se no tempo
enquanto perdurar a estrutura delitiva ora combatida. Comprovada a
materialidade do delito e subsistindo indícios bastantes de autoria,
concretiza-se a vedação expressa contida no art. 44 da Lei nº 11.343/06,
decorrente da inafiançabilidade do delito de tráfico, é motivo suficiente
para se negar a liberdade provisória, ainda que não houvesse idônea
fundamentação na decisão interlocutória que manteve a segregação
cautelar da paciente, o que não é o caso in comento.
Habeas Corpus 90790/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA
MUTUM. Protocolo Número/Ano: 90790 / 2010. Julgamento: 9/11/2010.
IMPETRANTE(S) - DRA. PATRÍCIA CORDENONSI BUCHMANN, PACIENTE(S)
- CRISTIANO SOUZA DE AVELAR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
DENEGARAM A ORDEM. DE ACORDO COM O PARECER
Disponibilizado - 22/11/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGADA AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PARA A PRISÃO PREVENTIVA E
APLICAÇÃO DO ART. 310 DO MESMO MÓDULO NORMATIVO IMPROCEDENTE - PRESENÇA DA ESTRUTURA IMPEDIDITVA EXISTENTE NO
CODEX PROCESSUAL PENAL BEM COMO EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL
COM BASE NO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06 E NO ART. 5º, INC. XLIII DA
CARTA
MAGNA
PREDICADOS
PESSOAIS
ALEGADOS
PARA
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IRRELEVÂNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. As
condições pessoais favoráveis não são, por si só, garantidoras da
liberdade provisória, quando se fizerem presentes elementos que
recomendam a manutenção da custódia cautelar, e se degradam ainda
mais quando tais qualidades pessoais encontram-se divorciadas de
documentação que lhe ateste a veracidade. Inexistindo qualquer
ilegalidade capaz de gerar a nulidade da custódia do paciente, presentes
os requisitos da prisão preventiva, e enquadrando-se o caso in comento
nos parâmetros de expressa vedação legal ditada pelo art. 44 da Lei nº
11.343/06 e pela Constituição Federal em seu art. 5º, inc. XLIII, imperativa
se mostra a necessidade da segregação cautelar.
Habeas Corpus 91239/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA
MUTUM. Protocolo Número/Ano: 91239 / 2010. Julgamento: 9/11/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO E OUTRA(s),
PACIENTE(S) - GISELE LOPES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NO
MÉRITO, COM REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA EM COGNIÇÃO
SUMÁRIA. EXPEÇA ORDEM DE PRISÃO. DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADA ILEGALIDADE
NA SEGREGAÇÃO ACAUTELATÓRIA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO EVIDENCIADOS
- LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILITADA DIANTE DO REGRAMENTO
CONSTRITIVO EXPOSTO PELA CARTA MAGNA (ART. 5º, XLIII), PELO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ART. 312) E PELA LEI Nº 11.343/06 (ART.
44) - DELITOS DE SUBSTANCIAL GRAVIDADE - PREDICADOS PESSOAIS
INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA. Comprovada a materialidade do
delito, subsistindo indícios bastantes de autoria e demonstrando-se a
necessidade de se garantir a ordem pública e a conveniência da instrução
criminal, concretiza-se a vedação combinadamente expressa e contida no
art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, no art. 312 do Código de Processo
Penal e no art. 44 da Lei nº 11.343/06, sendo esse quadro composto de
motivo suficiente para se negar a liberdade provisória. As qualidades
pessoais, por si só, não são garantidoras do direito subjetivo à liberdade
provisória quando outros elementos existentes nos autos recomendam a
prisão cautelar, não violando, portanto, o princípio da presunção de
inocência.
Habeas
Corpus
93048/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 93048 / 2010. Julgamento: 9/11/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. JUSCELINO BARRETO MONTEIRO, PACIENTE(S) MAXWELL DA COSTA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL
PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE
ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO
CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE
PESSOAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE
REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA ACAUTELATÓRIA IMPROCEDÊNCIA - RÉU QUE CONFESSA O DELITO NA FASE POLICIAL E É
RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS - JUNTADA DE VÁRIOS ENDEREÇOS
PARA COMPROVAR A RESIDÊNCIA FIXA QUE DEMONSTRA A
DIFICULDADE PARA LOCALIZAR O RÉU - PRESENÇA DOS REQUISITOS
DO ARTIGO 312 DO CPP - BONS PREDICADOS PESSOAIS IRRELEVÂNCIA - NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM
PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL SENSIBILIDADE AFERIDA PELO JUÍZO A QUO - INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar
em ausência de requisitos para o decreto preventivo, quando há
elementos concretos que apontam a necessidade da manutenção
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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segregatória, estando, portanto, presentes os requisitos do artigo 312 do
Código de Processo Penal. Irrelevante, para a mantença do estado
segregacional, a alegação de bons predicados pessoais, mormente em se
tratando de delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e
concurso de pessoas, que desvelam densa gravidade concreta sob o
ângulo processual penal, capaz de justificar a adoção de tal medida como
meio objetivamente útil para o âmbito de defesa da sociedade ordeira.
Habeas
Corpus
93986/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
COTRIGUAÇU.
Protocolo
Número/Ano:
93986 /
2010.
Julgamento:
9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ VITOR PEREIRA DE CASTRO,
PACIENTE(S) - NEACIR JULIO DE PAULO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PREJUDICADA PELA
PERDA DO OBJETO. DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE POR
SUPOSTA INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 217-A DO CP - PRETENDIDA A
LIBERDADE PROVISÓRIA ALEGANDO EXCESSO DE PRAZO PARA
FORMAÇÃO DA CULPA - PLEITO ALCANÇADO EM INSTÂNCIA SINGELA AUSÊNCIA DE OBJETO - WRIT PREJUDICADO. Analisado o pedido no Juízo
de primeira instância, sendo concedida a pretensão do Impetrante, o objeto
do pleito resta prejudicado nos termos do artigo 659 do Código de
Processo Penal.
Habeas Corpus 95027/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA
MUTUM. Protocolo Número/Ano: 95027 / 2010. Julgamento: 9/11/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. EDSON MACHADO BARRETO, PACIENTE(S) ALESSANDRO INFANTINO DE AMORIM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
DENEGARAM A ORDEM. DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA EM JUÍZO DE
PISO - ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUTORIDADE
JUDICIÁRIA QUE INDEFERE O PEDIDO SOB ARGUMENTO DA VEDAÇÃO
LEGAL DADA A NATUREZA DO DELITO - NECESSIDADE PRISIONAL
ACAUTELATÓRIA - LIBERDADE QUE COLOCARÁ EM RISCO A
OBJETIVIDADE JURÍDICA TUTELADA PELA NORMA, CAUSANDO
INTRAQUILIDADE PÚBLICA - PROIBIÇÃO EX VI LEGIS DA MEDIDA
LIBERATÓRIA - ART. 44 DA LEI Nº 11.343/062 - BONS PREDICADOS
PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - WRIT INDEFERIDO. Inviável a alegação de
falta de fundamentação, considerando a aplicação do princípio da
especialidade da Lei Antidrogas frente à regra geral afeta à possibilidade
de concessão da liberdade provisória nos crimes hediondos e
assemelhados, e consoante o entendimento consolidado por esta egrégia
Câmara Criminal, ex vi do artigo 44 da Lei, sendo irrelevante, ainda, para a
mantença do estado segregacional a alegação de bons predicados
pessoais.
Habeas Corpus 96458/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SINOP.
Protocolo
Número/Ano:
96458 /
2010.
Julgamento:
9/11/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI - DEFENSOR
PÚBLICO, PACIENTE(S) - BILIJANG SILVA PEREIRA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O PARECER É PELA CONCESSÃO
EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ARTIGOS
157, § 2º, I E II, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA
LEI Nº 8.069/90 - PACIENTE SEGREGADO - ALEGADO EXCESSO DE
PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURADO - MARCHA
LENTA DO CURSO PROCESSUAL POR PARTICULARES DO CASO
ANALISADO E MOTIVO DE FORÇA MAIOR - GREVE DOS SERVIDORES DO
PODER JUDICIÁRIO - DILAÇÃO PRAZAL COERENTE DIANTE DO PRINCÍPIO
DA RAZOABILIDADE E DAS PARTICULARIDADES INERENTES AO CASO IN
CONCRETO - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. O
excesso de prazo, a caracterizar constrangimento ilegal, deve ser
pautado em anomalia processual, havendo causa justificadora por parte
do magistrado a quo, bem como desrespeito ao princípio da razoabilidade
e às garantias individuais do réu. Havendo eventual dilação prazal para a
conclusão do feito, por motivo de força maior - greve dos servidores do
Poder Judiciário -, tendo os elementos e dados do caso específico se
Disponibilizado - 22/11/2010
mostrado complexos e, estando os atos processuais regularizados, não
há se falar em ilegalidade prejudicial ao paciente.
Habeas Corpus 98439/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SÃO JOSÉ
DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 98439 / 2010. Julgamento:
9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. PAULO ROBERTO GOMES DOS
SANTOS, PACIENTE(S) - AGADIR LIGOSKI, PACIENTE(S) - NEUREMBERTO
ALVES BEZERRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE
DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO ALEGADA ILEGALIDADE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR NÃO
PERTENCER AOS PACIENTES A DROGA E A ARMA DE FOGO
APREENDIDAS - IMPOSSBILIDADE DE SE AFERIR NA PLATAFORMA DO
MANDAMUS CONSTITUCIONAL TAIS AFIRMAÇÕES POR ESSAS
DEMANDAREM
PROFUNDADA
VERTICALIZAÇÃO
PROBATÓRIA
ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE
MANTEVE INTERROMPIDO O IUS AMBULANDI DOS PACIENTES INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE
DO DELITO EVIDENCIADOS E APRESENTADOS PELA AUTORIDADE TIDA
COMO COATORA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS - LIBERDADE
PROVISÓRIA INCABÍVEL IN CASU - DELITO DE SUBSTANCIAL
GRAVIDADE - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À LIBERDADE CLAUSULADA
(ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06) - ORDEM DENEGADA. A negativa de
autoria não se mostra como pleito passivo de análise na esfera do
mandamus constitucional, em virtude de seu diâmetro diminuto, e
carecendo
a
alegação
suscitada,
de
ampla
dilação
probatória.
Comprovada a materialidade do delito e subsistindo indícios bastantes de
autoria, concretiza-se a vedação expressa contida no art. 44 da Lei nº
11.343/06, decorrente da inafiançabilidade do delito de tráfico, é motivo
suficiente para se negar a liberdade provisória, ainda que não houvesse
idônea fundamentação na decisão interlocutória que manteve a
segregação cautelar dos pacientes, o que não se vislumbra no caso in
comento. As condições pessoais favoráveis não são, por si só,
garantidoras da liberdade provisória, quando se fizerem presentes
elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
Habeas Corpus 98509/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA
MONTE VERDE. Protocolo Número/Ano: 98509 / 2010. Julgamento:
9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - TARQUIRO DO
NASCIMENTO PEIXOTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL
PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: LIMINAR RATIFICADA,
CONCESSÃO DA ORDEM ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO DE
APELAÇÃO. DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA
CONDENATÓRIA - PRETENDIDA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER
EM LIBERDADE - PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA SOLTO POR FORÇA
DE DECISÃO JUDICIAL PRETÉRITA QUE LHE CONFERIU O DIREITO DE
AGUARDAR AO JULGAMENTO EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO QUE JUSTIFICASSE A NOVEL MEDIDA
PRISIONAL - AUSÊNCIA DE SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM
VERGASTADO - NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DO STATUS
LIBERTATIS - WRIT CONCEDIDO. Ainda que a prisão preventiva se opere
rebus sic stantibus, é defeso ao Magistrado rever decisão concessiva da
liberdade provisória do paciente, proferida há mais de três anos, sem
observar a cláusula da preclusão judicial sobre o tema e sem a indicação
de qualquer fato novo que encerre modificação do panorama
fático-probatório, sob pena de promover marchas e contramarchas,
avanços e recuos, fluxos e refluxos, adiantamentos e retrocessos, num
vaivém desordenado na relação processual; tal tumulto, sobre ser ilegal,
tem inegável potencialidade danosa de molde a causar inevitável gravame
à parte prejudicada, habilitando-a, por isso e inclusive, ao recurso do
remédio heróico e excepcional do habeas corpus, ante a violação, por ato
ilegal e abusivo do juiz, da liberdade provisória do paciente, acarretando
instabilidade na relação processual e gerando, na maioria expressiva das
vezes, prejuízo grave ou de difícil reparação. Writ concedido. Liberdade
restabelecida.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 22 de 356
Habeas Corpus 98530/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE JAURU.
Protocolo
Número/Ano:
98530 /
2010.
Julgamento:
9/11/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. JOÃO RODRIGUES D´ SOUZA, PACIENTE(S) - JOSÉ
GABRIEL DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO
POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A
DEFESA DA VÍTIMA - PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - FUGA DO
PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA - PERMANÊNCIA DA SITUAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO JUDICIAL ESTABELECIDA EM DECISÃO
QUE LHE REVOGOU DECRETO PREVENTIVO ANTERIOR - NECESSIDADE
DE ACAUTELAMENTO DA REGULAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VISUALIZADO - WRIT INDEFERIDO. Não há constrangimento ilegal
consubstanciado
na
insuficiência
de
elementos
concretos
de
fundamentação do decreto de prisão quando há motivação satisfatória,
com elementos que denotam fuga do paciente do distrito da culpa e o
consequente descumprimento de condições judiciais estabelecidas em
decisão que revoga decreto preventivo anterior, de modo a demonstrar a
necessidade da medida para a aplicação da lei penal. Writ indeferido.
Habeas Corpus 98907/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
98907 /
2010.
Julgamento:
9/11/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. ANDERSON ALVES XAVIER, PACIENTE(S) - VILMAR
JESUS DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONHECIDA EM
PARTE E NESTA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE
ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL PROGRESSÃO DE REGIME - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ALARDEADA
DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PLEITO PROGRESSIVO - PRELIMINAR DA
CÚPULA MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - VIA ELEITA
INAPTA PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO ELABORADO, DEMANDANDO
COMPETENTE VERTICALIZAÇÃO DE PROVAS - PRELIMINAR ACOLHIDA
NESSE PARTICULAR - RECURSO CABÍVEL CORREIÇÃO PARCIAL MANDAMUS CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDO NESSE PARTICULAR PLEITO ALTERNATIVAMENTE CONFECCIONADO PARA QUE SE OFICIE AO
JUÍZO TIDO COMO COATOR - PLEITO CABÍVEL DIANTE DA NECESSIDADE
DE SE RESGUARDAR AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E INDIVIDUAIS
QUE AMPARAM O PACIENTE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E
CONCEDIDA NESSE PONTO. O benfazejo remédio constitucional não se
presta à análise de pleito que visa à progressão de regime de cumprimento
de pena para menos gravoso, qual seja, o semiaberto, quando a matéria
demanda dilação probatória de elementos e provas em posse do juízo de
execução penal, e na constatada ausência de prévia análise deste diante
do alegado excesso de prazo para a verificação das condições do
paciente para ingressar no mais leve regime. Dado a exígua via do habeas
corpus, o recurso cabível in casu é a correição parcial, instrumento
competente para aferir questões inerentes à execução da pena.
Habeas Corpus 99443/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
99443 /
2010.
Julgamento:
9/11/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. WILLIAM GOMES LISBOA DA COSTA FILHO,
PACIENTE(S) - WALLACI GUSTAVO DA COSTA SILVA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO
PREVENTIVA - RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS TIPOS
PREVISTOS NOS ARTIGOS 121, C/C 14, C/C 147, CAPUT, TODOS DO CP E
ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA EM INSTÂNCIA DE PISO - PRESENÇA DOS
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 312 DO
CPP - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR
COMPROVADA - DECISÃO A QUO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA
-ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - DENÚNCIA
Disponibilizado - 22/11/2010
AO CRIME DE TRÁFICO RECEBIDA PELO JUÍZO COMPETENTE - AUSÊNCIA
DE PREJUÍZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM
DENEGADA. Mantém-se a segregação do Paciente custodiado se a
decisão que indeferiu o pleito de liberdade provisória se estribou na
garantia da execução das medidas protetivas de urgência, eis que
configurada a violência familiar contra a mulher, não se descuidando de
também demonstrar as circunstâncias autorizadoras da segregação
estabelecidas no artigo 312 do Código de Processo Penal. Inviável
qualquer alegação de prejuízo aventado referente à incompetência do
juízo, não havendo que se falar em violação ao princípio da ampla defesa.
Habeas Corpus 102124/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PONTES E
LACERDA. Protocolo Número/Ano: 102124 / 2010. Julgamento: 9/11/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. UBALDO RESENDE SILVA, PACIENTE(S) SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA NETO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - DEPÓSITO DE
PETRECHOS DE FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO EM
DROGAS - ART. 34 DA LEI Nº 11.343/06 - 1. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 1.1. INTEMPESTIVIDADE DA
COMUNICAÇÃO JUDICIAL DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO IRRELEVÂNCIA - ATO FLAGRANCIAL HOMOLOGADO PELO JUÍZO INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MANIFESTO AO PACIENTE - 1.2. DEMORA NA
CONCLUSÃO DO INQUÉRITO - DILAÇÃO DE PRAZO REQUERIDA PELA
AUTORIDADE POLICIAL E DEFERIDA PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE
EXCESSO - POSSIBILIDADE LEGAL DE DUPLICAÇÃO DO PRAZO DE 30
DIAS PARA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES - INTELIGÊNCIA DO ART.
51 DA LEI ANTIDROGAS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS
DO EXTRAPOLAMENTO PRAZAL - CONTAGEM GLOBAL DOS PRAZOS EXCESSO NÃO VERIFICADO, EM AMBOS OS ÂNGULOS - 2. ART. 44 DA
LEI Nº 11.343/06 - INCONSTITUCIONALIDADE - DESNECESSIDADE
PRISIONAL - BONS PREDICADOS PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA PROIBIÇÃO EX VI LEGIS QUE SE MANTÉM - POSSIBILIDADE DE
REITERAÇÃO
DELITIVA
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
NÃO
VISUALIZADO - 3. WRIT INDEFERIDO. 1. Do excesso de prazo. 1.1. Não se
cogita de vício formal na lavratura do auto de prisão em flagrante se sua
comunicação, mesmo quando ocorrida a destempo da regra prevista no
art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal c/c art. 50 da Lei Antidrogas,
se ela foi efetivamente homologada pelo Juízo de origem e feita em lapso
temporal de apenas quatro dias, portanto, dentro dos limites da
razoabilidade. 1.2. Não se olvida que a Carta Magna Federal assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a sua
celeridade, não podendo ser o paciente prejudicado por possíveis
deficiências do aparelho judiciário. Entretanto, não é o caso dos autos,
pois o sistema processual penal ora vigente contempla o princípio da
contagem global dos prazos, de modo que a aferição de atraso na
instrução criminal não haverá de levar em consideração ofensa ao lapso
temporal legal de um único ato, senão pela soma global na tramitação
processual, resguardada a observância ao primado a razoabilidade,
sendo essa a premissa que tem se mantido firme, inclusive nesta 1ª
Câmara Criminal. 2. Não se descura que o Plenário Virtual da Corte
Suprema reconheceu a existência de repercussão geral da questão
suscitada no Recurso Extraordinário nº 601384/RS, Rel. Min. MARCO
AURÉLIO - no qual se discute a validade da cláusula proibitiva de liberdade
provisória aos acusados do crime de tráfico de drogas, prevista no art. 44
da Lei nº 11.343/2006. Contudo, enquanto não definitivamente julgada
essa questão, mantém-se firme o entendimento segundo o qual tem plena
vigência o dispositivo legal supramencionado, não olvidando ainda da
constatada violação à ordem pública pela clara possibilidade de
continuidade da atividade ilícita, que denota fratura da paz social e da
ordem pública, impondo acautelamento pelo órgão estatal. 3. Habeas
Corpus a que se denega a ordem.
Habeas
Corpus
103411/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 103411 / 2010. Julgamento:
9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. GUSTAVO MEDEIROS ARAÚJO,
PACIENTE(S) - REGINALDO NUNES FARIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 23 de 356
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO
ART. 312 DO CPP PARA A PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE DEMONSTRADA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL COM BASE NO ART. 44 DA LEI Nº
11.343/06 E NO ART. 5º, XLIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PREDICADOS
PESSOAIS ALEGADOS PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM
DENEGADA. Inexistindo qualquer ilegalidade capaz de gerar a nulidade da
custódia do paciente, presentes os requisitos da prisão preventiva, e
enquadrando-se o caso in comento nos parâmetros de expressa vedação
legal ditada pelo art. 44 da Lei nº 11.343/06 e pela Constituição Federal em
seu art. 5º, XLIII, imperativa se mostra a necessidade da segregação
cautelar. As condições pessoais favoráveis não são, por si só,
garantidoras da liberdade provisória, quando se fizerem presentes
elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
Apelação 79196/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 79196 / 2010. Julgamento: 9/11/2010.
APELANTE(S) - D. V. F. (Advs: Dr(a). LEONARDO DE LIMA BARRA),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DE OFÍCIO FIXARAM O PRAZO PARA
REAVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
DOUTO RELATOR. DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE
LATROCÍNIO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO PELO PRAZO
MÍNIMO DE SEIS MESES, NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS - SILÊNCIO DO
MAGISTRADO DA INSTÂNCIA SINGELA QUANTO À PERIODICIDADE DA
REALIZAÇÃO DE LAUDO PSICOSSOCIAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA PLEITEADA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA
- PARECER PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL - INVIABILIDADE - ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO A DELITO HEDIONDO - CONDUTA
PERPETRADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA REAL À PESSOA
- EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INTELIGÊNCIA DO ART. 122, INCISO I,
DO ESTATUTO MENORISTA - DESPROVIMENTO DO APELO - FIXAÇÃO, DE
OFÍCIO, DO PRAZO DE ELABORAÇÃO DO ESTUDO PSICOSSOCIAL DE 4
(QUATRO) MESES - INTERREGNO SUFICIENTE PARA ESTIMAR A
CONDUTA, A REESTRUTURAÇÃO PSICOLÓGICA E OS PROGRESSOS DO
APELANTE. 1. O magistrado não está vinculado às conclusões constantes
nos laudos de exames psicossociais, de acordo com o princípio do livre
convencimento motivado que lhe garante a apreciação soberana das
provas constantes nos autos. 2. O pedido postulado pela defesa visando
ao abrandamento da medida socioeducativa aplicada ao recorrente não
merece provimento, quando evidenciado no caderno processual que a
sentença hostilizada foi proferida nos moldes da legislação pertinente, in
casu, em atenção às normas preconizadas no art. 122, inciso I, do
Estatuto Menorista. 3. Impõe-se, de ofício, a reforma da sentença para
estabelecer o prazo de 4 (quatro) meses para a reavaliação psicossocial
do recorrente, uma vez que as peculiaridades do caso revelam que a
realização quadrimestral do relatório é suficiente para estimar a conduta, a
reestruturação psicológica e os progressos do apelante.
Apelação 112005/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo
Número/Ano:
112005 /
2009.
Julgamento:
28/9/2010.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ANETE DA SILVA
MOREIRA (Advs: Dr. FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL
PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO MINISTERIAL
PROVIDO PARA CONDENAR A RECORRIDA NAS SANÇÕES DO ART. 12
DA LEI 6.368/76. DE OFÍCIO DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE,
PELA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, VENCIDO O DOUTO
RELATOR. DECISÃO CONTRÁRIA AO PARECER.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ABSOLVIÇÃO - INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO - 1. ALEGADA
COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO FATO ILÍCITO
IMPUTADO À APELADA - PROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO -PROVA DO
TRÁFICO ASSENTADA NA PROVA ORAL E CIRCUNSTANCIAL Disponibilizado - 22/11/2010
INCIDÊNCIA DO VERBO NUCLEAR DA AÇÃO “TER EM DEPÓSITO” QUE
CONFIRMA A ADEQUAÇÃO DO FATO À TIPICIDADE DO CRIME DEFINIDO
NO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS -CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE RECURSO ACUSATÓRIO PROVIDO - 2. PENA EM CONCRETO NÃO
SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - DECURSO DE PRAZO
SUPERIOR A OITO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O
ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE NÃO
INTERROMPE O LAPSO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA
OCORRENTE - 3. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA EX OFFICIO.
1. As referências testemunhais e circunstanciais que comprovam a
vinculação da apelada com a propriedade do bar onde o alardeado
comércio
de
drogas
era
livremente
desenvolvido,
inclusive
por
funcionários daquele estabelecimento, bem assim a localização de parte
da droga destinada à mercancia clandestina naquele local, constituem
sólidos elementos de convicção permissivos da prolação de édito
condenatório em desfavor da apelada, em face da norma penal cogente
tipificada no art. 16 da Lei nº 6.368/76. 2. Opera-se a prescrição, por sua
modalidade retroativa quando, fixada a pena em concreto não superior a
quatro anos de reclusão, constata-se o decurso de prazo não superior a
oito anos entre o recebimento da denúncia e o acórdão condenatório, ex vi
do art. 107, inciso IV, primeira figura, c/c art. 109, inciso IV e 110, todos do
CP, uma vez que a sentença absolutória não possui o condão de obstar o
curso do lapso temporal prescricional. 3. Condenação decretada com
superveniente extinção da punibilidade da agente pelo advento
prescricional na modalidade retroativa.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-420 COMARCA CAPITAL (Opostos
nos autos do(a) Apelação 130653/2009 - Classe: CNJ-417). Protocolo
Número/Ano: 90806 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. EMBARGANTE DEOCLIDES RODRIGUES DOS SANTOS (Advs: Dr. ELIZIO LEMES DE
FIGUEIREDO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DE
EFEITO MODIFICATIVO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO
PERMANENTE PARA O NARCOTRÁFICO - ALEGADA CONTRADIÇÃO DO
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
INTERPOSTO PELO EMBARGANTE - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES
TELEFÔNICAS - OFÍCIO COMUNICATÓRIO DA MEDIDA JUDICIAL DESPIDO
DE ASSINATURA DA MAGISTRADA - DESACOLHIMENTO - DOCUMENTO
APÓCRIFO QUE CONSTITUI MERA CÓPIA DO OFÍCIO ORIGINAL INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA
CAUSA - EMBARGOS REJEITADOS. Considerando que o escopo dos
Embargos de Declaração é o de complementar ou perfectibilizar os atos
judiciais, quando tais erros possam comprometer sua utilidade, somente
são cabíveis quando houver, na decisão judicial, ambiguidade,
obscuridade, contradição ou, ainda, for omitido ponto sobre o qual deveria
ter se pronunciado, não se concebe a sua utilização com a finalidade de
sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo
exame da própria questão de fundo, que deve ser atacado mediante
recurso próprio.
Agravo de Execução Penal 68068/2010 - Classe: CNJ-413 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 68068 / 2010. Julgamento: 9/11/2010.
AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - ELISANDRA
VIEIRA (Advs: Dr. ANDRÉ R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PÚBLICO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PREJUDICADO,
POR FATO SUPERVENIENTE. NO MESMO SENTIDO É O PARECER
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO MINISTERIAL PRETENDIDA NULIDADE DA DECISÃO QUE PROGREDIU A REEDUCANDA
PARA O REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR - PRÁTICA DE NOVO CRIME NO
REGIME SEMIABERTO - REGRESSÃO REGIME FECHADO - PERDA DO
OBJETO - CONFIGURAÇÃO - AGRAVO PREJUDICADO. Fica prejudicado o
agravo de execução quando exaurido seu objeto, já que a Agravada foi
reconduzida ao regime fechado, sendo a decisão anterior revogada.
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de
Novembro de 2010.
Belª. MARIA ROSA SILVA RODRIGUES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal
Apelação 780/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo
Número/Ano: 780 / 2010. Julgamento: 14/9/2010. APELANTE(S) - GILSON
RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr. CLÓVIS MARTINS SOARES),
APELANTE(S) - MARCOS ROGÉRIO DOS REIS BUZATI (Advs: Dr. JOSÉ
NAAMAN KHOURI - DEFENSOR PÚBLICO), APELANTE(S) - WILLIAN
SOARES (Advs: Dr. CLÓVIS MARTINS SOARES), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DE GILSON
RODRIGUES DA SILVA E MARCOS ROGÉRIO DOS REIS BUZATI,
DESPROVIDO À UNANIMIDADE; O RECURSO DE WILLIAN SOARES,
PROVIDO EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DO DOUTO REVISOR.
VENCIDO O RELATOR QUE O IMPROVEU. DE OFÍCIO O DOUTO REVISOR
READEQUOU AS PENAS DE MARCOS ROGÉRIO E GILSON COM
FUNDAMENTO NO ART. 580 CPP. O PARECER É PELA DENEGAÇÃO.
EMENTA: PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO
CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE
ARMA DE FOGO - EX VI DO ART. 157, § 2º I e II DO CÓDIGO PENAL CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - 1. PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO APELANTES - AUSÊNCIA DE
PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES
PARA A CONDENAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS 2. INSURGÊNCIA DO
TERCEIRO APELANTE EXCLUSIVAMENTE QUANTO À DOSIMETRIA DA
REPRIMENDA - 2.1. ALMEJADA A MODIFICAÇÃO NA SEGUNDA E NA
TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA - POSSIBILIDADE QUANTO À APLICAÇÃO
DA
ATENUANTE
GENÉRICA
2.2.
IMPRESCINDIBILIDADE
DE
READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
VALORADAS INDEVIDAMENTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA
QUANTO
À
CULPABILIDADE,
ANTECEDENTES,
À
PERSONALIDADE, À CONDUTA SOCIAL, AOS MOTIVOS E ÀS
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO - 2.3.
SEGUNDA ETAPA DO CÁLCULO DA PENA - OCORRÊNCIA DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO E
APLICAÇÃO
DA
ATENUANTE
PARA
REDUZIR
A
SANÇÃO
AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA - 2.4. TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA - PEDIDO DE
AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO
EM VIRTUDE DA NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO - IMPOSSIBILIDADE - A
CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE PRESCINDE DE APREENSÃO E PERÍCIA
DO INSTRUMENTO BÉLICO, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DO SEU USO
POR OUTRO MEIO DE PROVA - AUMENTO DA REPRIMENDA NA TERCEIRA
FASE CONSIDERANDO O NÚMERO DE MAJORANTES - DESATENDIMENTO
DO CRITÉRIO ESTABELECIDO NA SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPERATIVA APLICAÇÃO DA CAUSA
AUMENTATIVA EM SEU PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 - EXTENSÃO DO
BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU PARA OS DEMAIS RECORRENTES
COM FULCRO NO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RECURSO PACIALMENTE PROVIDO. É imperiosa a manutenção da
condenação do primeiro e segundo apelante, pelo crime de roubo
circunstanciado, quando constatada, nos autos, a existência de elementos
probatórios suficientes para comprovar seus envolvimentos na empreitada
criminosa. Toda e qualquer decisão emanada do Poder Judiciário deve ser
fundamentada, tal como recomenda o art. 93, inciso IX da Constituição
Federal, isso significando dizer que, para majorar a pena-base, o
magistrado sentenciante deve embasar sua convicção em argumentos
substanciosos
acerca
das
circunstâncias
judiciais
avaliadas,
não
firmando sua intelecção apenas em juízos abstratos e assertórias
inconsistentes. O conhecimento da ilicitude constitui pressuposto da
culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico do crime,
enquanto a "culpabilidade" prevista no art. 59 da Lei Substantiva Penal
guarda relação com o grau de reprovabilidade da conduta do agente. Ao
analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, é vedado
ao presidente do feito, sob pena de transgressão ao postulado
constitucional da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII), considerar, para a
aferição negativa dos antecedentes criminais dos apelantes, situações
jurídico-processuais ainda não definidas por decisão irrecorrível do Poder
Judiciário. Para atribuir valor negativo à personalidade do agente, é
indispensável a existência de elementos aptos a demonstrar a maneira de
agir e de sentir do indivíduo, do seu grau de senso moral, dos traços
Disponibilizado - 22/11/2010
emocionais e comportamentais por ele ostentados, caso contrário, deve, o
julgador singular, abster-se de valorar negativamente esse critério do art.
59 do Código Penal. Não há como o sentenciante sopesar a conduta social
do indivíduo quando inexistem informações suficientes para a se aferir o
seu comportamento no meio familiar, no ambiente de trabalho e na
convivência com outros indivíduos. Há muito, a jurisprudência firmou o
entendimento de que elementos próprios do tipo penal não podem ser
utilizados como circunstâncias judiciais desfavoráveis para o fim de
majorar a reprimenda inicial, sob pena de incidir em bis in idem,
registrando, nesse particular, que o desiderato de obtenção de lucro fácil
e a não recuperação da res furtiva são inerentes ao próprio roubo, que,
como é cediço, trata-se de crime contra o patrimônio. Configurado nos
autos que o terceiro apelante é réu confesso, necessário acolher sua
irresignação, tão somente no que tange ao pedido aplicação da atenuante
genérica de confissão espontânea, reduzindo, por conseguinte, o
quantum estabelecido na pena provisória calculada na instância de piso.
Mister se faz a desconsideração da agravante da reincidência, diante da
ausência de certidão de trânsito em julgado de sentença condenatória
proferida anteriormente contra o recorrente. Impõe-se a readequação, de
ofício, do quantum atribuído às causas de aumento previstas no art. 157,
§2º, I e II, do Código Penal, para patamar mínimo, em atendimento ao critério
estabelecido na Súmula n. 443 do Superior Tribunal de Justiça. Ao
verificar que o primeiro e o segundo apelantes estão em condição idêntica
ao terceiro recorrente no que se refere ao cálculo de pena, torna-se
necessária e imperiosa a extensão do benefício da readequação da
reprimenda, em conformidade com o disposto no art. 580 do Código de
Processo Penal.
Apelação 51841/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE GUARANTÃ DO
NORTE. Protocolo Número/Ano: 51841 / 2009. Julgamento: 28/9/2010.
APELANTE(S) - CLAUDIO FRANCISCO DA PENHA (Advs: Dra. ENÉDIA
MARIA ALBUQUERQUE MELO MEDEIROS), APELANTE(S) - JOSÉ
REINALDO
DA
PAIXÃO
SOUSA
(Advs:
Dra.
ENÉDIA
MARIA
ALBUQUERQUE MELO MEDEIROS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C.
PINHEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECUSO PROVIDO POR
MAIORIA NOS TERMOS DO VOTO DO DOUTO REVISOR, NO SENTIDO DE
DIMINUIR A PENA REFERENTE AO DELITO DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006.
DE OFÍCIO. A UNANIMIDADE ABSOLVERAM OS APELANTES DO ART. 35
DA LEI 11.343/2006. PARECER É PELO PROVIMENTO PARCIAL.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES PREVISTOS NOS
ARTIGOS 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/2006 - ÉDITO CONDENATÓRIO IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PARA O DO ARTIGO 28, DA
MESMA LEI - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE
DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO NO QUE
CONCERNE À CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 35, DA LEI
SUPRACITADA - ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE NÃO FICOU DEVIDAMENTE
COMPROVADA - DOSIMETRIA RETIFICADA DE OFÍCIO, PARA REDUZIR A
PENA-BASE COMINADA A UM DOS APELANTES POR NÃO SE VERIFICAR
A PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES INVOCADO PELO I. JUÍZO DE
ORIGEM PARA MAJORÁ-LA, BEM COMO PARA DIMINUIR A REPRIMENDA
EM RELAÇÃO A AMBOS, À RAZÃO DE 2/3, ANTE A INCIDÊNCIA DA
CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE
DROGAS, EM DETRIMENTO DO “QUANTUM” UTILIZADO EM SENTENÇA APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. - “In casu”, não há que se
cogitar do pleito de desclassificação do crime de tráfico para o de uso de
substâncias entorpecentes formulado, por se verificar que o conjunto
fático-probatório produzido autoriza a condenação dos apelantes pelo
delito em questão; - Para a caracterização do crime previsto no artigo 35,
da lei nº 11.343/2006 é indispensável a existência da vontade específica
por parte dos envolvidos em se associarem para, reiteradamente ou não,
praticar o delito de tráfico; - É imperiosa a diminuição da pena-base de
ofício, em relação a um dos recorrentes, uma vez que o argumento
invocado para majorá-la, qual seja, a presença de maus antecedentes,
não foi verificada após detida análise do caderno processual; - Ainda de
ofício, a pena é diminuída em relação aos dois apelantes, ante a incidência
da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da lei de drogas, à
razão de 2/3 (dois terços), em detrimento do “quantum” utilizado na
sentença.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 25 de 356
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de
Novembro de 2010.
Belª. MARIA ROSA SILVA RODRIGUES
Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal
Recurso
em
Sentido
Estrito
34630/2010 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 34630 / 2010
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECORRENTE(S): ELACIR DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO(S):Dr. CLÓVIS MARTINS SOARES
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Classe:
CNJ-426
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ORDINÁRIO N. 92.316/2010 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO
HABEAS CORPUS N. 75.002/2010)
CAPITAL. RECORRENTE: MÁRCIO FERNANDES DE BARROS PIERONI
(ADV. DR. CARLS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA E OUTRO) E
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Posto isso, recebo e dou seguimento ao
Recurso.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL n. 108804/2010 (Interposto nos autos do(a)
Apelação 91341/2009 - Classe: CNJ-417)
RECORRENTE NERCILIO JOSÉ NUNES (Advs:Dr(a). ANDERSON ROSSINI
PEREIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
DEPACHO:
VISTA
AO
RECORRIDO
PARA
APRESENTAR
CONTRARRAZÕES.
DES. PAULO DA CUNHA - VICE-PRESIDENTE DO TJMT.
Segunda Câmara Criminal
Acórdão
Habeas Corpus 67158/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 67158 / 2010. Julgamento: 25/8/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA , PACIENTE(S) THIAGO ALVES VIEGAS. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES.
ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DENEGARAM
A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O D.
RELATOR QUE A CONCEDIA DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06) PRISÃO EM FLAGRANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 1. POR
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA - INOCORRÊNCIA - RITO
DA LEI Nº 11.343/2006 QUE ESTABELECEU NOVOS PRAZOS PARA SUA
CONCLUSÃO - CONTAGEM GLOBAL DO PRAZO PROCESSUAL E NÃO
ISOLADAMENTE EM RELAÇÃO A CADA ATO - 2. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR
DO PACIENTE - INOCORRÊNCIA - VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA
NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI ANTIDROGAS E ART. 5º, XLIII CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - WRIT DENEGADO. 1. A Lei nº
11.343/2006 estabeleceu um maior prazo processual para a conclusão da
instrução criminal e, em seu âmbito, poderá oscilar de 95 até o patamar de
195 (cento e noventa e cinco) dias em se tratando de réu preso. 2. No que
tange a contagem dos prazos para o encerramento da instrução criminal é
certo que esta se dá globalmente e não em relação a cada ato processual
isolado. 3. A presença do fumus comissi delicti, externado pela
comprovação da materialidade e pelos indícios da autoria, bem como a
necessidade de garantia da ordem pública (periculum libertatis), justificam
a manutenção da custódia cautelar. 4. In casu, deve prevalecer o
impedimento contido no art. 44 da novel Lei Antidrogas, seja em face de
sua especialidade, seja porque aludido impedimento advém da própria
Constituição, a qual prevê sua inafiançabilidade (art. 5º, XLIII). 5. A
circunstância de a paciente ostentar predicados pessoais favoráveis, não
constitui fator impediente à sua mantença na prisão.
Habeas Corpus 72092/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 72092 / 2010. Julgamento: 13/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. ALAN VARDEL BIZARELLO DOS SANTOS E
Disponibilizado - 22/11/2010
OUTRO(s), PACIENTE(S) - LUIZ PAULO DOS SANTOS. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ROUBO
QUALIFICADO - CRIME CONTINUADO - LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS
DA
PRISÃO
PREVENTIVA
CONFIGURADOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - MANUTENÇÃO - ATRIBUTOS SUBJETIVOS DO
PACIENTE - REQUISITOS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR
DECRETADA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA
- SÚMULA Nº 52 STJ - AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento
ilegal, quando há prova da existência do crime e indícios suficientes da
autoria, além de satisfatória demonstração da necessidade da custódia
cautelar para a garantia da instrução criminal. As condições pessoais
favoráveis, por si sós, não têm o condão de garantir a liberdade
provisória, quando se constata a presença de outros fundamentos legais
que recomendam a manutenção da custódia preventiva. O prazo para o
encerramento da instrução criminal deve ser analisado em observância ao
princípio da razoabilidade, porque em se tratando de feito complexo, o
descumprimento desses prazos justificadamente não enseja a soltura do
paciente, mormente quando o feito encontra-se com a instrução criminal
encerrada. Inteligência da Súmula nº 52, STJ.
Habeas Corpus 73664/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 73664 / 2010. Julgamento: 1/9/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA, PACIENTE(S) WELINGTON FERNANDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON
FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
DENEGARAM A ORDEM, VENCIDO O D. 1º VOGAL NA PARTE QUE
EXTINGUIA PARCIALMENTE O WRIT. DECISÃO DE ACORDO COM O
PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO RÉU PRONUNCIADO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
ANTERIORMENTE DECRETADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA PRONÚNCIA
- IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA À
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA E ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE
DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA
- ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO CRIMINAL ELASTÉRIO JUSTIFICADO PELAS PARTICULARIDADES DO CASO
CONCRETO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O Juízo monocrático,
consignando que não houve notícia da alteração do quadro fático que
ensejou a decretação da prisão preventiva do paciente, entendeu que os
requisitos naquela oportunidade expendidos, restaram reforçados quando
da prolação da decisão de pronúncia, razão pela qual manteve a
segregação do paciente. Não foi juntada aos autos a cópia da aludida
medida constritiva, ficando inviabilizado conhecimento e a análise do tema
relativo à ausência de fundamentação idônea à manutenção da custódia,
por esta Corte pela ausência de documento essencial à verificação das
alegações do impetrante, caracterizada, no ponto, a deficiente instrução
do Writ.. À luz da razoabilidade, não se mostra como injustificado o
excesso de prazo para a instrução criminal quando não tenha decorrido
de desídia ou morosidade judiciária, ao contrário, verifica-se que a Defesa
retardou o feito de forma injustificada, visto que quando da apresentação
da Resposta Escrita, requereu prazo de 40 (quarenta) dias para
apresentar o rol de testemunha e, mesmo após o registro pelo Juízo do
seu escoamento in albis, permaneceu inerte, dando azo, portanto, ao
elastério para a formação da culpa. Decisão Mantida.
Habeas Corpus 80958/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
80958 /
2010.
Julgamento:
13/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DRA. VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - LUCIANO AMORIM ESPINOZA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 26 de 356
DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM
FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA
DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Evidenciada a necessidade da garantia da ordem pública diante da
gravidade concreta do delito e da possibilidade de reiteração da conduta
delitiva, fica caracterizada a necessidade da custódia cautelar.
Habeas Corpus 88203/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TABAPORÃ.
Protocolo
Número/Ano:
88203 /
2010.
Julgamento:
27/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA,
PACIENTE(S) - DJALMA DE PAULA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM
PREVENTIVA, PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO
TRIPLAMENTE
CIRCUNSTANCIADO,
FORMAÇÃO
DE
QUADRILHA
ARMADA, DANO QUALIFICADO E DESOBEDIÊNCIA - PRETENDIDA
REVOGAÇÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO
DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSUBSISTÊNCIA - PROCESSO
COMPLEXO - VÁRIAS VÍTIMAS - RÉUS PRESOS EM COMARCAS
DIVERSAS DO DISTRITO DA CULPA - PRECATÓRIAS PARA A OITIVA DE
TESTEMUNHAS DE DEFESA E ESCLARECIMENTO DE PERITO DA DEFESA ATENDIMENTO
AOS
PRIMADOS
DA
PROPORCIONALIDADE
E
RAZOABILIDADE - DELONGA ATRIBUÍDA A DEFESA - SÚMULA Nº 64 DO
STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Descabe falar-se em constrangimento ilegal por excesso de prazo para
conclusão da instrução criminal, porquanto, além de complexo o feito, a
defesa está a contribuir para a delonga. Observância à Súmula nº 64 do
STJ e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Habeas Corpus 89952/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 89952 / 2010. Julgamento: 27/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. HUENDEL ROLIM WENDER, PACIENTE(S) - OTTONI
CAMPOS AZAMBUJA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL
DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O
PARECER
EMENTA: EMENTA HABEAS CORPUS - CRIME DE HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO CONSTITUÍDO - NULIDADE RECONHECIDA PELA IMPETRADA
- PERDA DO OBJETO - WRIT PREJUDICADO. Tendo a nulidade requerida
sido devidamente reconhecida, de ofício, pela autoridade havida como
coatora, o presente mandamus resta prejudicado, pela perda do objeto.
Habeas
Corpus
96723/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
DIAMANTINO.
Protocolo
Número/Ano:
96723 /
2010.
Julgamento:
27/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. WIRAN DA SILVA, PACIENTE(S) OZÉIAS LIMA DE ALENCAR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA
CAUTELAR - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ORDEM DENEGADA. 1. Sustentam o decreto censurado indícios
veementes de autoria e materialidade delitiva bem como os requisitos da
segregação cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal,
notadamente aquele atinente à garantia da ordem pública. 2. A medida de
exceção, na espécie, tem como fim inarredável o resguardo da ordem
pública, afastando do grêmio social aquele que se mostrou nocivo à
confiança e à tranqüilidade da coletividade, reclamando pronta e severa
Disponibilizado - 22/11/2010
resposta do Judiciário, na aplicação da lei, sob pena de fazer prevalecer o
sentimento de impunidade e descrédito ao Poder Judiciário. 3. Na hipótese
temos que o réu ostenta subida periculosidade e personalidade proclive a
práticas delitivas, vez que a recidiva em delitos desse jaez está a desvelar
o seu desprezo pela ordem jurídica posta.
Apelação 15979/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE. Protocolo Número/Ano: 15979 / 2010. Julgamento: 4/8/2010.
APELANTE(S) - VICENTE RODRIGUES DAS CHAGAS (Advs: Dr. PEDRO
MARTINS VERÃO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - RODRIGO QUEIROZ
DA SILVA (Advs: Dr(a). JOÃO LINDEMBERG SUARES BISPO),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA; NO MÉRITO,POR MAIORIA
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, DE VICENTE RODRIGUES DAS
CHAGAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR; NO TOCANTE AO
APELO DE RODRIGUES QUEIROZ DA SILVA, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ART. 94, I DO RITJ/MT, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E USO DE
DOCUMENTO FALSO - COAUTORIA - CONDENAÇÃO - PRETENDIDA
REFORMA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - PERÍCIA EM
CELULAR - REALIZAÇÃO POR ESCRIVÃO - INSUBSISTÊNCIA - MERO
LEVANTAMENTO INFORMAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE
AMPLAMENTE DEMONSTRADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO APREENSÃO DE POUCO MAIS DE UM QUILO DE PASTABASE DE
COCAÍNA TRANSPORTADOS JUNTO AO CORPO DAS CORRÉS RELATOS CONTROVERTIDOS DOS AGENTES - JUSTIFICATIVAS
APRESENTADAS - INCONSISTÊNCIA - QUANTIDADE DO ENTORPECENTE E
CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO - CONDUTAS RECRIMINADAS
DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PENAS - TRÁFICO - PENASBASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - ALMEJADA REDUÇÃO COM
FUNDAMENTO EM PERMISSIVO LEGAL - INADMISSIBILIDADE MANUTENÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO - SANÇÃO PRIVATIVA DE
LIBERDADE EXCESSIVA - REDUÇÃO OPERADA DE OFÍCIO - RECURO DE
RÉU CONDENADO POR TRÁFICO DESPROVIDO INTEGRALMENTE E O DE
AGENTE SENTENCIADO PELA PRÁTICA DOS DOIS CRIMES PROVIDO
PARCIALMENTE. 1. O levantamento de conteúdo de celular portado pelos
réus, por se tratar de simples auto de constatação, não exige as
formalidades de uma perícia e sua realização por escrivão de polícia não
gera vicio capaz de ensejar a nulidade da sentença. 2. Absolvição
descartada pela incontroversa caracterização da autoria e materialidade
dos delitos praticados, consubstanciadas através da prisão em flagrante
dos agentes pilhados transportando quantidade expressiva de droga,
pelos seus relatos contraditórias e pelas justificativas inverossímeis
apresentadas. 3. A penabase fixada acima do mínimo legal em se
cuidando de tráfico é perfeitamente cabível quando os agentes ostentam
circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. A aplicação do benefício legal
da redução de pena no tráfico é impertinente diante do registro de prática
reiterada de crimes pelos réus. 5. Sanção privativa de liberdade
concernente ao uso de documento falso reduzida de ofício, por se mostrar
excessiva e sem fundamentação adequada quanto ao reconhecimento de
algumas circunstâncias judiciais e também pelo reconhecimento e
aplicação da confissão espontânea.
Apelação
16181/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 16181 / 2010. Julgamento: 3/11/2010.
APELANTE(S) - MACIEL COSTA DA SILVA (Advs: Dr. JUDERLY S.
VARELLA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE
OLIVEIRA CORREIA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, E, POR MAIORIA, DE OFÍCIO,
READEQUARAM A PENA APLICADA, VENCIDO, NESTA PARTE O D.
RELATOR. DECISÃO EM PARTE COM O PARECER
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ART. 157, § 2º,
INCISOS I e II DO CP - RECURSOS DEFENSIVOS - TESES ASSEMELHADAS
- PELA ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AMPARAR A
CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO PRÁTICA DELITIVA DEMONSTRADA COM SEGURANÇA - RECURSOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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IMPROVIDOS POR UNANIMIDADE - REPRIMENDAS READEQUADAS - EX
OFFICIO- CIRCUNSTÂNCIA LEGAL NÃO OBSERVADA NA SENTENÇA
OBJURGADA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - ART. 65,
INCISO I, DO CP - PENA MINORADA - POR MAIORIA DE VOTOS. Não há
falar-se em absolvição por ausência de provas, quando o conjunto
probatório carreado aos autos - declarações das testemunhas e das
próprias vítimas - demonstram de forma inequívoca a participação dos
recorrentes na empreitada criminosa. Impõe-se a readequação ex officio
da sanção imposta aos apelantes, quando a sentença vituperada ao dosar
a reprimenda, olvidou-se em aplicar a atenuante da menoridade relativa,
descrita no art. 65, inciso I do Código Penal.
Apelação 61537/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NORTELÂNDIA.
Protocolo
Número/Ano:
61537 /
2010.
Julgamento:
3/11/2010.
APELANTE(S) - OLAVO TEIXEIRA SOARES FILHO (Advs: Dr.
LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DE OFÍCIO,
DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE PELA
OCORRRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, NOS TERMOS DO VOTO
DO REVISOR, VENCIDO O D. RELATOR. DECISÃO CONTRÁRIA AO
PARECER MINISTERIAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES
CORPORAIS - ART. 129, § 9º, DO CP (DUAS VEZES) - PENA DE 06 MESES
DE DETENÇÃO PARA CADA CRIME - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP
- OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE INCIDÊNCIA SOBRE CADA UM DOS CRIMES ISOLADAMENTE - DECURSO
DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS ENTRE A
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E O JULGAMENTO DO
RECURSO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV C/C 109, VI C/C 110, § 1º
C/C 119, TODOS DO CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. A prescrição deve incidir
isoladamente sobre cada um dos crimes. Nesse passo, tendo o réu sido
condenado à pena de 6 (meses) de detenção para cada um dos crimes,
havendo trânsito em julgado para a acusação, e decorrido lapso superior
a 2 (dois) anos entre a publicação da sentença penal condenatória e o
julgamento do recurso, impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição
intercorrente ou superveniente, ex vi dos arts. 107, IV, 109, VI, 110, § 1º,
e 119, todos do CP.
Apelação 61942/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
61942 /
2010.
Julgamento:
27/10/2010.
APELANTE(S)
VALMOR
RODRIGUES
(Advs:
Dr(a).
LUCIANO
CARVALHO DO NASCIMENTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE
OLIVEIRA CORREIA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - CRIME CONTRA A DIGNIDADE
SEXUAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, DO CP) - RÉU,
ADEMAIS, INCURSIONADO NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA “H”, 1.ª FIGURA,
DO CP E ART. 9.º, DA LEI Nº. 8.072/90 - IRRESIGNAÇÃO. I) PRELIMINAR
DE NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A
CONDENAÇÃO - MATÉRIA DE MÉRITO - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. A
existência ou não de provas para a condenação é matéria de mérito,
ensejando, por isso, o não conhecimento da preliminar aventada. II)
MÉRITO
ALEGAÇÃO
DE
AUTORIA
NÃO
COMPROVADA
INSUBSISTÊNCIA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ESCORADAS PELOS
DEMAIS ELEMENTOS CONVIÇÃO CONTIDOS NOS AUTOS - AUTORIA E
MATERIALIDADE CERTAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - READEQUAÇÃO
DA PENA - VIABILIDADE - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO
ART. 61, II, ‘H’, 1.ª FIGURA, DO CÓDIGO PENAL - CRIME PRATICADO
CONTRA CRIANÇA - CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO CRIME - CAUSA DE
AUMENTO DE PENA DO ART. 9º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS
REVOGADA COM A SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº. 12.015/2009 REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. Não merece guarida a argüição de ausência de provas da
autoria delitiva, pois, em consonância com a reiterada jurisprudência
pretoriana, em delitos sexuais a palavra da vítima merece especial
valoração, mormente se amparada pelos demais elementos probatórios
contidos nos autos. Uma vez que o art. 217-A do CP prevê
Disponibilizado - 22/11/2010
expressamente pena mais gravosa para crimes cometidos contra menores
de 14 (quatorze) anos de idade, constitui bis in idem o reconhecimento da
circunstância agravante de o crime ter sido perpetrado contra criança, por
ser elementar do tipo penal infringido. Com a superveniência da Lei nº.
12.015/2009, restou revogada a majorante prevista no art. 9º da Lei dos
Crimes Hediondos, não sendo mais admissível a sua aplicação para fatos
posteriores à sua edição (arts. 5.º, Xl, da CF/88 c/c parágrafo único do
art. 2.º, do CP). Pena redimensionada. Recurso parcialmente provido.
Apelação 67031/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE FELIZ NATAL.
Protocolo
Número/Ano:
67031 /
2010.
Julgamento:
27/10/2010.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ANTÔNIO DA
CONCEIÇÃO (Advs: Dr. MARCOS DE MOURA HORTA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. VENCIDO O D. REVISOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECURSO. DECISÃO EM CONONÂNCIA COM O PARECER
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR
ROUBO QUALIFICADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENDIDA
MAJORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA OCORRÊNCIA - CAUSAS DE AUMENTO VALORADAS DE ACORDO COM A
GRAVIDADE DE CADA UMA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Na
hipótese, tem incidência na pena base a agravante da letra ‘c’ do inciso II
do art. 61 do Código Penal e ante a atenuante da confissão ficam
compensadas, restando a pena provisória em 6 a. 02 m. de reclusão, que,
aumentada pelo emprego de arma de fogo em um terço (1/3), chega a 08
a. 02 m. 20 d. de reclusão, tornada definitiva e a ser cumprida em regime
inicial fechado. A pena definitiva imposta ultrapassa a oito anos de
reclusão e enseja o regime inicial fechado para o cumprimento da
reprimenda, nos moldes do art. 33, §2°, ‘a’ do Código Penal. Sentença
reformada parcialmente.
Apelação 139282/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE. Protocolo Número/Ano: 139282 / 2009. Julgamento: 20/10/2010.
APELANTE(S) - DIEMES VICENTE NUNES DIAS (Advs: Dr. RONALDO
BEZERRA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - ARAGUACI
ALVES DE SOUZA (Advs: Dr. KLEITON LOZZARI), APELANTE(S) ROSÂNGELA SIQUEIRA DELMON (Advs: Dr. RONALDO BEZERRA DOS
SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - VALDEIR SOARES DA SILVA
(Advs: Dr. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)),
APELANTE(S) - WENDER SIMÕES ROCHA (Advs: Dr. RONALDO BEZERRA
DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - LUZIA FRANCISCA DA
SILVA (Advs: Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), APELANTE(S) - ANDALÉCIO DOS REIS MOTA JÚNIOR (Advs:
Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELANTE(S) - FABIANA DA SILVA MATEICYK (Advs: Dr. VALMIRO
ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - ANDRE
ARLES DA SILVA CÂNDIDO (Advs: Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA
SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO,
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - JOICIANA DA SILVA
SOUZA (Advs: Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - SELISMAR GOMES DA CRUZ (Advs: Dr. JOSÉ
ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA), APELADO(S) - NEUBITON RODRIGUES DE
MACEDO (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR
PÚBLICO), APELADO(S) - JOSÉ MARCELO DOS SANTOS (Advs: Dr.
CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO),
APELADO(S) - MÁRCIA MARIA DOS SANTOS DIAS (Advs: Dr. ALFREDO
DE OLIVEIRA WOYDA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON
FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM AS PRELIMINARES, E, NO MERITO NEGARAM PROVIMENTO
AOS APELOS INTERPOSTOS POR ANDALÉCIO DOS REIS MOTA JÚNIOR,
DIEMES VICENTE NUNES DIAS, VALDEIR S. DA SILVA, WENDER SIMÕES
ROCHA, ROSÂNGELA SIQUEIRA DELMON, FABIANA DA S. MATEICYK E
ARAGUACI ALVES DE SOUZA. DERAM PROVIMENTO AO APELO
INTERPOSTO POR LUZIA F. DA SILVA, E, PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO MANEJADO POR ANDRÉ ARLES DA SILVA CÂNDIDO, COMO
TAMBÉM AO APELO INTERPOSTO PELO D. PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA
CONDENAR SELISMAR GOMES DA CRUZ, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. E POR FIM, NEGARAM PROVIMENTO AOS DEMAIS RECURSOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM DESFAVOR DE JOICIANA
DA SILVA SOUZA, NEUBITON RODRIGUES DE MACEDO, JOSÉ MARCELO
DOS SANTOS E MÁRCIA MARIA DOS SANTOS DIAS, MANTIDO, NO QUE
SE REFERE A ESTES, INALTERADA A SENTENÇA COMBATIDA
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSOS DEFENSIVOS - NULIDADES
SUSCITADAS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA AS
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - CERCEAMENTO DE DEFESA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA - PRELIMINARES
REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E
APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA - ACUSADOS DIEMES, VALDEIR, WENDER,
ROSANGELA, FABIANA E LUZIA - PROCEDÊNCIA TÃO SOMENTE PARA
ABSOLVER A APELANTE LUZIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
PROBANTES QUE INDIQUEM A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA INVIABILIDADE QUANTO AOS DEMAIS - DEMONSTRADAS AUTORIA E
MATERIALIDADE BEM COMO A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE OS
AGENTES PARA O COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ELABORADA DE MANEIRA CLARA DIMINUIÇÃO INVIÁVEL DIANTE DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS APELANTES - IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33,
DA LEI 11.343/06 - AGENTES INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E DEDICADOS ÀS ATIVIDADES DESSA NATUREZA RECURSO DE ARAGUACI - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA
AUSÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS
PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE - INDEFERIDA - AGENTE QUE
PERMANECEU CUSTODIADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL PLEITO ABSOLUTÓRIO FORMULADO POR ANDRÉ COM BASE NA
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA INDUVIDOSA DEMONSTRADA RELAÇÃO COM OUTRO TRAFICANTE BEM COMO A
EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DAS TAREFAS QUE LHE ERAM
ATRIBUÍDAS - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DESCRITA NO
ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS - PRETENSÃO RECHAÇADA DEMONSTRADA A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PLEITEADO O RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA
ATENUANTE
DA
CONFISSÃO
ESPONTÂNEA
VIABILIDADE
CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA COMO ELEMENTO PARA A CONDENAÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE QUANTO AO CRIME
DE TRÁFICO - APELOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA
CONDENAÇÃO DOS APELADOS SELISMAR, JOICIANA, NEUBITON, JOSÉ
MARCELO E MÁRCIA NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, E ART. 35, DA LEI
N. 11.343/06 C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL - ALEGADA A EXISTÊNCIA
DE PROVAS APTAS PARA A CONDENAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM PARTE
TÃO SOMENTE PARA CONDENAR O ACUSADO SELISMAR PELA PRÁTICA
DO CRIME DE TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE
DEMONSTRADAS PELO CONTEXTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO
QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR NÃO
RESTAR CARACTERIZADA A UNIDADE DE DESÍGNIOS COM OS DEMAIS
TRAFICANTES - QUANTO AOS DEMAIS, MERECE SER MANTIDA A
DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA EM JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ANTE A
AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DESTINAÇÃO DA DROGA - APELOS
PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Autorizada pelo juiz e observados todos os
requisitos exigidos pela Lei n. 9.296/96, não há ensejo à declaração de
nulidade processual, máxime se os apelantes tiveram a oportunidade de
contestar a validade da prova e não o fizeram. 2. Diante do princípio pas
de nullité sans grief, recepcionado pelo Código de Processo Penal, em seu
artigo 563, “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar
prejuízo para a acusação ou para a defesa”. Não basta, portanto, a
simples argüição de nulidade, sendo indispensável a efetiva comprovação
de prejuízo. O acesso da defesa dos réus a todas as provas, na
audiência de instrução e julgamento, possibilitando que elas se
manifestassem a seu respeito nas alegações finais, afasta o alegado
cerceamento de defesa. 3. Demonstrados os motivos que ensejaram a
conclusão obtida, não há que se falar em ausência de fundamentação
quando a decisão de primeiro grau condenou nove dos agentes
denunciados, restando devidamente esposadas as razões de seu
convencimento, mesmo que de forma sucinta. 4. Não merece provimento o
pleito de absolvição dos agentes que alegam fragilidade probatória,
quando a prova baseia-se em depoimentos dos policiais que realizaram as
diligências investigatórias e interceptações telefônicas, bem como nas
Disponibilizado - 22/11/2010
circunstâncias de local e forma de acondicionado da droga e na delação
de outros agentes, suficientes a caracterizar a traficância. 5. Preenchidos
todos os requisitos indispensáveis à comprovação da existência de
estabilidade, permanência e habitualidade, deve ser mantida a condenação
pelo delito de associação para o tráfico de drogas 6. O quantum da
redução da pena pela incidência das atenuantes ou agravantes não é
determinado pelo Código Penal, ficando ao arbítrio do juiz, observadas as
circunstâncias
dos
autos.
Atenuante
da
confissão
espontânea
adequadamente valorada e proporcional ao caso concreto. 7. É
insuficiente para ensejar o édito condenatório a conclusão embasada em
hipóteses extraídas de fatos que sequer encontram amparo no conjunto
probatório, merecendo ser reformado o decisum, a fim de que seja
absolvida
a
acusada,
cuja
concordância
e
participação
na
comercialização da droga não restaram demonstradas. 8. Analisadas de
forma fundamentada as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do
Código Penal, em consonância com o que dispõe a lei antitóxicos e
demonstrada a excepcionalidade a ponto de justificar a majoração da
reprimenda aplicada, mormente ante a existência de mácula nos
antecedentes, aliada ainda à natureza e à considerável quantidade da
droga encontrada, tem-se como proporcional à lesividade da conduta
delituosa a pena base estabelecida acima do mínimo legal. Basta que um
dos critérios elencados no mencionado dispositivo seja desfavorável para
que a pena não mais possa permancer no patamar mínimo. 9. Tendo o
acusado permanecido custodiado durante toda a instrução criminal, com
maior razão deve ser conservada a sua custódia em face do
reconhecimento de sua responsabilidade penal, ainda que provisória. 10.
Considerada a confissão como elemento da condenação, deve ela motivar
a redução da reprimenda. 11. Merece ser mantida a desclassificação do
crime de tráfico para o delito de uso se as provas angariadas durante a
instrução criminal não evidenciaram, com segurança necessária, o
exercício de tráfico de drogas atribuídos aos agentes. 12. Por outro lado,
não demonstrado o vínculo associativo permanente entre Selismar Gomes
da Cruz e os demais apelantes, não se cogita em reforma da sentença,
para que seja condenado pelo delito de associação para o tráfico. 13.
Recursos parcialmente providos.
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de
Novembro de 2010.
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal
Terceira Câmara Criminal
Acórdão
Habeas Corpus 88300/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA
XAVANTINA.
Protocolo
Número/Ano:
88300 /
2010.
Julgamento:
20/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. JESSE CANDINI, PACIENTE(S) WENDER FERREIRA MEDRADO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM PREJUDICADO
O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O
PARECER ORAL, COM DETERMINAÇÃO DE JUNTADA NOS AUTOS DO
EXTRATO DO ANDAMENTO PROCESSUAL DA AÇÃO PENAL Nº 18/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM
FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMIABERTO - ALVARÁ DE
SOLTURA - WRIT PREJUDICADO - DECISÃO UNÂNIME. Fica prejudicado o
Habeas Corpus, cujo objeto é o status libertatis do paciente, quando
expedido alvará de soltura em seu favor, decorrente da determinação
para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Habeas Corpus 91167/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE POXORÉO.
Protocolo
Número/Ano:
91167 /
2010.
Julgamento:
10/11/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA E
OUTRO(s), PACIENTE(S) - NEURISMAR FRANCISCO PEREIRA DE
OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONCEDERAM A ORDEM,
RATIFICANDO A LIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM
DISSONÂNCIA COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO
DE VULNERÁVEL - ACUSADO PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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PROCESSUAL - ADVENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - ALEGADA FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM MANTENEDOR DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR - OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 93 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INDEFERIMENTO INIDÔNEO FUNDADO EM
SUPOSTO CLAMOR SOCIAL E REPERCUSSÃO PÚBLICA - NECESSIDADE
DE
INDICAÇÃO
DE
FATOS
CONCRETOS
E
OBJETIVOS
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A
decisão acerca da necessidade da manutenção da custódia cautelar,
objetivando assegurar a aplicação da lei penal, exige concreta
fundamentação, que não pode se restringir em meras abstrações quanto à
existência dos pressupostos da prisão preventiva, ou sob o fundamento
de que o acusado respondeu ao processo preso, sob pena de violação ao
inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Não constituem fundamentos
idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade abstrata do crime
imputado ao Paciente - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição
penal - ou em sua repercussão pública.
Habeas
Corpus
98610/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
ARENÁPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
98610 /
2010.
Julgamento:
10/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES,
PACIENTE(S) - RONILDO BARBOSA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER.
EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRISÃO
EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - PRESENÇA DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - ADMISSIBILIDADE - ORDEM
DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. A existência de fortes indícios de
autoria e de materialidade, agravada pelo comportamento do agente e pela
natureza do delito, é circunstância que justifica a custódia cautelar.
Habeas
Corpus
98611/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
ARENÁPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
98611 /
2010.
Julgamento:
10/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES,
PACIENTE(S) - WELTON JOSÉ THEREZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ARGUIÇÃO DE
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - DECISUM
DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO
PREDICADOS
PESSOAIS
IRRELEVANTES - WRIT DENEGADO - DECISÃO UNÂNIME. Estando a prisão
preventiva satisfatoriamente fundamentada no caso concreto, cujos
pressupostos estão inseridos no art. 312 do CPP, não há que se falar em
revogação da custódia cautelar. Os predicados pessoais isoladamente
não afastam a segregação cautelar.
Habeas Corpus 99694/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
99694 /
2010.
Julgamento:
10/11/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. EDIVAN FREITAS VIEIRA, PACIENTE(S) - ROSIENE
BENEDITA MORAES ALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER.
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO EM FLAGRANTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -CONDIÇÕES
PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA ADMISSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. A edição da
Lei nº 11.464/07, que alterou o texto do artigo 2º, II, da lei de crimes
hediondos, retirando dele a vedação à concessão da liberdade provisória,
não revogou o artigo 44 da Lei nº 11.343/06, que vigora sob a inteligência
do artigo 5º, XLIII, da CF. As boas condições alegadas pela Paciente não
são suficientes para ilidir os motivos da prisão cautelar, tendo em vista
que em crimes de tráfico de drogas é vedada a concessão da liberdade
provisória, conforme artigo 44 da Lei nº 11.343/06.
Recurso em Sentido Estrito 84218/2010 - Classe: CNJ-426 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 84218 / 2010. Julgamento: 10/11/2010.
RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - ALBERTO
ALVES JUVENAL (Advs: Dr. JOÃO REUS BIASI). Relator(a): Exmo(a).
Disponibilizado - 22/11/2010
Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O
PARECER.
EMENTA: AÇÃO PENAL - CRIME AMBIENTAL - SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO - CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO
ART. 89, §§ 3º E 4°, DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO PROVIDO - DECISAO
UNÂNIME. Verificado o descumprimento de uma das condições impostas
ao conceder a suspensão condicional do processo, este benefício deve
ser revogado.
Apelação 26634/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 26634 / 2010. Julgamento: 10/11/2010.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - FAUSTO ROSA DE
FREITAS (Advs: Dr. JOAQUIM JOSÉ A. G. DA SILVA - DEFENSOR
PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, EM DISSONÂNCIA
COM O PARECER.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA
SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELADO DA PRÁTICA DO CRIME DE
FURTO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ADUZIDA
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REFERIDA CAUSA SUPRALEGAL
DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FAVOR DE REINCIDENTE IMPERTINÊNCIA - VERIFICAÇÃO OBJETIVA DA IRRELEVÂNCIA DO FATO PRECEDENTES DO STJ - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os
critérios para se aferir a insignificância penal da conduta são de ordem
objetiva, ligados ao fato em si, e não de feição subjetiva, relacionados à
pessoa do sentenciado. Destarte, o furto de um aparelho de telefonia
celular adquirido por R$67,00 e devolvido pelo agente à vítima antes
mesmo de ser o fato comunicado à Polícia, encaixa-se na idéia de crime de
bagatela, assim concebido pela doutrina e pela jurisprudência. 2. Na
esteira do entendimento jurisprudencial prevalecente, a reincidência não
obsta a aplicação do princípio da insignificância.
Apelação
35067/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 35067 / 2010. Julgamento: 10/11/2010.
APELANTE(S) - LEONILDO FERREIRA CINTRA (Advs: Dr. ALEX CAMPOS
MARTINS - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, EM SINTONIA COM O
PARECER.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA
CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO, AO ARGUMENTO DE QUE HOUVE
APENAS SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO DURANTE A
SUBTRAÇÃO DOS BENS - IMPOSSIBILIDADE - ABORDAGEM QUE
INTIMIDOU E PROVOCOU TEMOR NAS VÍTIMAS, COAGINDO-AS A
ENTREGAR A RES FURTIVA - 2. APELO IMPROVIDO. É entendimento
assente que a simulação do porte de arma constitui constrangimento apto
a causar efetivo temor à vítima, ocasionando, por isso, a subsunção da
conduta ao tipo delitivo de roubo. A ameaça se consubstancia por meio de
todo o contexto criminoso, e não pelo simples porte de arma, e no caso as
vítimas caminhavam sozinhas, ao entardecer, quando foram abordadas
pelo recorrente em tom ameaçador, denotando alto poder intimidatório,
mormente se considerada a sua força física, da qual poderia se valer para
conseguir seu intento.
Apelação 93038/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PONTES E
LACERDA. Protocolo Número/Ano: 93038 / 2009. Julgamento: 10/11/2010.
APELANTE(S) - JOHNNY HAMILTOM PEREIRA (Advs: Dr(a). DAINEZ
NOGUEIRA MOREIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O
PARECER.
EMENTA: AÇÃO PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 30 de 356
PROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO - DECISÃO
UNÂNIME. É imperiosa a condenação se o conjunto probatório se mostra
suficiente para comprovar a autoria e a materialidade delitivas.
Apelação 120220/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 120220 / 2009. Julgamento: 10/11/2010. APELANTE(S) IDOARDO DO CARMO PEREIRA (Advs: Dra. RENATA ROMANINI SILVA, Dr.
JOSÉ BATISTA FILHO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHERAM A PRELIMINAR
PARA JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER.
EMENTA: AÇÃO PENAL - CRIME MILITAR - LESÃO CORPORAL LEVE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 125, VII, C/C §§ 1º E 5º, DO CÓDIGO PENAL
MILITAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - CONFIGURAÇÃO PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DECISÃO UNÂNIME. É imperioso o reconhecimento da prescrição
retroativa da pretensão punitiva, porquanto a sentença que fixou a pena
em 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de detenção foi proferida depois de
transcorrido o lapso temporal superior a 02 (dois) anos entre o
recebimento da denúncia e a prolação do decisum.
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de
Novembro de 2010.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Advogado: Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA MUTUM
IMPETRADO: ILMO. SR. DELEGADO DE POLÍCIA JUDICIARIA
CIVIL DE NOVA MUTUM
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Por conseguinte, mercê da
ausência de pressuposto específico, com fincas no art. 10 da Lei do
Mandado de Segurança, dou por extinta a nascente relação
jurídico-processual, sem exame de fundo. Intime-se. Após, ao arquivo,
com as cautelas de vezo".
Cuiabá, 12 de novembro de 2010.
Des. Alberto Ferreira de Souza - Relator.
Com intimação ao patrono do Impetrante – PAULO ROBERTO RONDON
SILVA E SUA ESPOSA (Advogado Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA –
OAB/MT 9.405).
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 18 de novembro
de 2010.
BELª. TATIANE C. F. SILVA GUERRA
Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas
e-mail: criminaisreunidas@tj.mt.gov.br
Coordenadoria de Magistrados
Portaria
PORTARIA N.º
997/2010/C.MAG
Decisões do Relator
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho
da Magistratura,
Protocolo: 23017/2010
Ação Penal 23017/2010 Classe: 283-CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
REU: JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA - PREFEITO
MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Advogado: Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
Dr. ALEXANDRE DE SANDRO NERY FERREIRA
Dr(a). EDEMAR NESTO ADAMS
REU: MAURÍCIO PEREIRA LAMEGO
Advogado: Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES
Dr. LUCIANO DE SALES
Dr(a). OUTRO(S)
CONSIDERANDO o despacho exarado no documento protocolado sob n°
0113633-2010, firmado pela Exma. Sra. Dra. Tatiane Colombo, Juíza de
Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra;
CONSIDERANDO os afastamentos dos Exmos. Srs. Drs. André Maurício
Lopes Prioli e Marcelo Sebastião P. de Moraes, Juízes de Direito
designados na Vara Especializada dos Juizados Especiais e na Vara
Única Criminal da Comarca de Tangará da Serra, respectivamente;
RESOLVE:
DESPACHO DO RELATOR: "Designo o dia 06.12.2010 às 15:00 horas, para
interrogatório dos denunciados Júlio César Davoli Ladeia - Prefeito
Municipal de Tangará da Serra e Maurício Pereira Lamego, nos termos do
art. 7º da Lei 8.038/1990, a ser realizado no Plenário 03 do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso. Citem-se. Intime-se o Ministério Público.
Publique-se".
Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. CLÁUDIO ROBERTO ZENI
GUIMARÃES, Juiz de Direito jurisdicionando na 4ª Vara Cível da Comarca
de Tangará da Serra, para responder cumulativamente pelas Vara
Especializada dos Juizados Especiais e Vara Única Criminal da referida
Comarca, a partir de 18.11.2010, enquanto perdurar o afastamento do Juiz
designado na Vara Especializada dos Juizados Especiais.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de novembro de 2010.
Des. Aberto Ferreira de Souza - Relator
Cuiabá, 17 de novembro de 2010.
Com intimação aos patronos dos Réus – JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA –
Prefeito Municipal de Tangará da Serra/MT (Advogados Dr. MÁRIO
RIBEIRO DE SÁ – OAB/MT 2.521, ALEXANDRE DE SANDRO NERY
FERREIRA - OAB/MT 5.768 e EDEMAR NESTOR ADAMS – OAB/MT 9.676)
e MAURÍCIO PEREIRA LAMEGO (Advogados Dr. FRANCISMAR SANCHES
LOPES – OAB/MT 1.708-B e Dr. WELDER GUSMÃ JACON – OAB/MT
284.734).
------------Protocolo: 81838/2010
Mandado de Segurança 81838/2010 Classe: 1710-CNJ
Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM
Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
IMPETRANTE: PAULO ROBERTO RONDON SILVA E SUA
ESPOSA
Disponibilizado - 22/11/2010
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 998/2010/C.MAG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho
da Magistratura,
CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação
jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em
face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Designar, excepcionalmente, a Excelentíssima Senhora Dra. EMANUELLE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 31 de 356
CHIARADIA NAVARRO MANO, Juíza de Direito jurisdicionando na Vara
Única e no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto dos
Gaúchos, para jurisdicionar, cumulativamente, na Vara Única e no Juizado
Especial Cível e Criminal Comarca de Tabaporã, a partir de 22.11.2010.
Execução Penal, para exercerem atividades no Mutirão Carcerário, no
período de 17.11 a 17.12.2010.
RESOLVE:
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de novembro de 2010.
Designar, excepcionalmente, a Exma. Sra. Dra. SELMA ROSANE SANTOS
ARRUDA, Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Várzea
Grande, para jurisdicionar, cumulativamente, na 5ª Vara Criminal da
referida Comarca, no período de 17.11.2010 a 17.12.2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 999/2010/C.MAG
P. R. Cumpra-se.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho
da Magistratura,
CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação
jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em
face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º
1.003/2010/C.MAG
Revogar a Portaria nº 873/2010/C.MAG, de 17.9.2010, que designou o
Excelentíssimo Senhor Dr. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR,
Juiz de Direito jurisdicionando na 6ª Vara da Comarca de Sorriso, para
jurisdicionar, cumulativamente, na Vara Única e no Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Tapurah, a partir de 22.11.2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições legais, ad referendum do Conselho da
Magistratura,
P. R. Cumpra-se.
CONSIDERANDO o afastamento de Magistrados das Varas Criminais e de
Execução Penal, para exercerem atividades no Mutirão Carcerário, no
período de 17.11 a 17.12.2010;
Cuiabá, 17 de novembro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
RESOLVE:
PORTARIA N.º 1.000/2010/C.MAG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho
da Magistratura,
CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação
jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em
face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Designar, excepcionalmente, a Excelentíssima Senhora Dra. ANA HELENA
ALVES PORCEL, Juíza de Direito Titular da Comarca de Apiacás, para
jurisdicionar na Vara Única e no Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Tapurah, a partir de 22.11.2010, com prejuízo da Comarca da
qual é Titular.
Art. 1º Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. ALEX NUNES DE
FIGUEIREDO, Juiz de Direito jurisdicionando na 4ª Vara da Comarca de
Cáceres, para jurisdicionar, cumulativamente, na 1ª Vara Criminal da
referida Comarca, no período de 17.11 a 17.12.2010;
Art. 2º Designar, excepcionalmente, a Exma. Sra. Dra. LAMISSE RODER
FEGURI A. CORRÊA, Juíza de Direito jurisdicionando na 3ª Vara da
Comarca de Cáceres, para jurisdicionar, cumulativamente, na 2ª Vara
Criminal da referida Comarca, no período de 17.11 a 17.12.2010;
Art. 3º Designar, excepcionalmente, a Exma. Sra. Dra. CHRISTIANE DA
COSTA MARQUES NEVES SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Cáceres, para jurisdicionar, cumulativamente, na 3ª Vara Criminal da
referida Comarca, no período de 17.11 a 17.12.2010.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de novembro de 2010.
Departamento Administrativo
Portaria
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º
1.002/2010/C.MAG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições legais, ad referendum do Conselho da
Magistratura,
CONSIDERANDO o afastamento de Magistrados das Varas Criminais e de
Disponibilizado - 22/11/2010
PORTARIA N.º 993/2010/C.ADM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a publicação da Portaria n. 941/2010/C.ADM., que institui o
Marco Regulatório estabelecendo normas gerais sobre a administração do
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso;
Considerando as disposições contidas no art. 96 da Lei 4.320/64 quanto
ao levantamento geral dos bens móveis e imóveis, que terá por base o
inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 32 de 356
escrituração sintética na contabilidade;
Considerando a necessidade de avaliar os bens patrimoniais móveis
existentes nas unidades do Poder Judiciário deste Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores LUCIANO PEREIRA BELIC - matrícula 7076,
JOILSON GONÇALVES DE AMORIM – matrícula 6200, RUY CARLOS
CASTRILLON DA FONSECA – matrícula 4850, ARNALDO ERVINO LAMB matrícula 4075, para comporem, sob a presidência do primeiro, a
COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO FÍSICO CONTÁBIL - CPIF, a fim
de promover o levantamento de inventário físico dos bens patrimoniais
móveis e imóveis do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Art. 2º O inventário físico é o instrumento de controle para verificação
dos saldos em estoques nos almoxarifados/depósitos e dos equipamentos
e materiais permanentes em uso no órgão, entre outros:
a) O ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentação dos
estoques com saldo físico real nas instalações de armazenagem;
b) O levantamento da situação dos materiais estocados no tocante ao
saneamento dos estoques;
c) O levantamento da situação dos equipamentos e materiais
permanentes em uso e das suas necessidades de manutenção e reparo;
d) A constatação de que o bem móvel não é necessário naquela unidade.
Art. 3º A Comissão realizará inventário anual, com entrega até o dia 10 de
dezembro de cada exercício, e, se necessário, efetuará inventário de
verificação, a qualquer tempo, com o objetivo de averiguar qualquer bem
ou conjunto de bens, por iniciativa dos dirigentes das unidades gestoras
ou órgão fiscalizador.
Art. 4º Além das ações regimentais dispostas nos artigos 41 a 47, da
Portaria 941/2010/C.ADM., que institui o Marco Regulatório, estabelecendo
normas gerais sobre a administração do patrimônio - bens móveis e
imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, incumbe à
Comissão Permanente de Inventário Físico Contábil:
I- solicitar ao dirigente da unidade livre acesso a todos os ambientes de
trabalhos envolvidos nos inventários, com o devido agendamento para o
início dos trabalhos;
II- realizar o inventário dos bens móveis próprios, cedidos, de terceiros e
de bens imóveis de todas as unidades do Poder Judiciário de Mato
Grosso;
III- valorar o bem móvel caso o valor de aquisição seja desconhecido,
tendo como referência o valor de outro semelhante ou sucedâneo, no
mesmo estado de conservação e a preço de mercado, registrando a
necessidade de manutenção e reparo dos materiais/equipamentos em uso;
Art. 5º O inventário resultante do levantamento físico/financeiro realizado
pela Comissão constitui-se documento hábil para fim de: reajuste de
valores contábeis existentes, independente da existência ou não de
documento comprobatório, seja de entrada por aquisição, locação, doação
ou por baixa de consumo, extravio, dano, obsolescência, entre outros.
Art. 6º Finalizado o inventário, a Comissão deverá apresentar relatório
conclusivo, a fim de inserir todos os dados no Sistema de Gestão
Patrimonial – Material Permanente, com as seguintes especificações:
a) unidade;
b) descrição padronizada do bem;
c) número de patrimônio/tombo
d) preço de aquisição/preço de avaliação,
e) estado de conservação
f) outros elementos/informações cabíveis.
Art. 7º Caso identificada alguma diferença de valor, deverão ser
efetuados os ajustes necessários no registro contábil, de modo que o
valor contábil seja idêntico ao constante do Sistema de Gestão Patrimonial
do Tribunal de Justiça e do FIPLAN.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.
761/2007/SA, de 19.9.2007.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de novembro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Coordenadoria de Recursos Humanos
Portaria Presidência
Disponibilizado - 22/11/2010
PORTARIA N. º 996/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora LUZINETE SEBASTIANA ORMOND DE OLIVEIRA,
Efetiva, Auxiliar Judiciário matrícula 5203, para desempenhar as funções
de Gestor Administrativo 3 – PDA-FC, do Serviço de Controle Financeiro
do Departamento Financeiro, no período de 20.10.2010 a 17.01.2011,
durante o afastamento da titular JULIA DIAS DO NASCIMENTO, matrícula
7900, tendo em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de novembro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 0109840/10
Atos do Presidente
ATO N.º 1.268/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar ELIANE MOREIRA DA CUNHA, matrícula 12.853, do cargo, em
comissão, de Assessor Jurídico de Desembargador – II PDA-CNE-IV, do
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a partir de
17.11.2010.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc nº 0105673/2010
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Portaria
PORTARIA Nº 0626/2010/DRHFC
A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora
do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora MURIEL CANDIDO MEIRA - Técnico Judiciário
efetivo, lotada na Vara Especializada em Direito Agrário, para exercer a
Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, no período de
17.11.2010 a 30.11.2010, em face da participação do titular no mutirão
carcerário na comarca de Rondonópolis, MT. Publique-se e cumpra-se,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 17 de novembro de 2010.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA Nº 0627/2010/DRHFC
A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora
do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ANTONIO DE ASSUMPÇÃO JESUS DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário efetivo, lotado na Central de Administração, para
exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 3, no período de
06.11.2010 a 05.12.2010, em face das férias da titular. Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 17 de novembro de 2010.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 33 de 356
PORTARIA Nº 0628/2010/DRHFC
A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora
do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ANTONIO DE ASSUMPÇÃO JESUS DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário efetivo, lotado na Central de Administração, para
exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 2, no período de
06.12.2010 a 04.01.2011, em face das férias da titular. Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 17 de novembro de 2010.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA Nº 0629/2010/DRHFC
A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora
do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ANTONIO DE ASSUMPÇÃO JESUS DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário efetivo, lotado na Central de Administração, para
exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 3, no período de
05.01.2011 a 03.02.2011, em face das férias do titular. Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 17 de novembro de 2010.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA Nº 0630/2010/DRHFC
A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora
do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ADYR GONÇALVES DE QUEIROZ - Técnico
Judiciário efetivo, lotada na Secretaria da 13ª. Vara Cível, para exercer a
Função de Confiança de Gestor Judiciário, no período de 27.12.2010 a
25.01.2011, em face das férias da titular. Publique-se e cumpra-se,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 17 de novembro de 2010.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA Nº 0631/2010/DRHFC
A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora
do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor MÁRCIO JOSÉ DE SOUZA - Técnico Judiciário
efetivo, lotado na Central de Administração, para exercer a Função de
Confiança de Gestor Administrativo 2, no período de 29.11.2010 a
28.12.2010, em face das férias da titular. Publique-se e cumpra-se,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 17 de novembro de 2010.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA Nº 0632/2010/DRHFC
A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora
do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
LOTAR a servidora EDUARDA MARIA D’OLIVEIRA CORREA DA COSTA Técnico Judiciário efetivo, na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a partir desta data,
revogando-se
a
Portaria
nº.
0586/2010/DRHFC,
de
04.11.2010.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
PORTARIA Nº 0633/2010/DRHFC
Disponibilizado - 22/11/2010
A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora
do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora CARMEN LUIZA RINAUDO - Analista Judiciário
contratada, lotada na Central de Administração, 15 (quinze) dias de
licença médica para tratamento de saúde, no período de 16.11.2010 a
30.11.2010, conforme atestado médico apresentado. Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
ESCRIVÃO(Ã):RUTH ALICE BIANCONI
EXPEDIENTE:2010/21
PROCESSO COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cod.Proc.: 460963 Nr: 30087-81.2010.811.0041
AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MATERNIDADE
REQUERENTE: MARILENE GONÇALVES DO NASCIMENTO
(...)DIANTE DO EXPOSTO E ANTE TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA,
NO
USO
DAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
ATENTA
À
DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS (FLS. 04, 05 E 07/08) E EM
CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO, REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO
Nº 018/2007/CM, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO PELA
SERVIDORA MARILENE GONÇALVES DO NASCIMENTO, TÉCNICO
JUDICIÁRIO, LOTADA NA SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DESTA
COMARCA, PARA CONCEDER-LHE, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO
XVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 235, DA LEI
COMPLEMENTAR
ESTADUAL
Nº
04/90,
ALTERADO
PELA
LEI
COMPLEMENTAR N.º 330/2008, 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE
LICENÇA-MATERNIDADE,
PERÍODO
DE
30.8.2010 A
25.02.2011,
CONFORME LAUDO PERICIAL DE FLS. 04.INTIME-SE E, DECORRIDO O
PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO,
PROCEDA ÀS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS.APÓS,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES
LEGAIS E NORMATIVAS.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 445308 Nr: 19987-67.2010.811.0041
AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MÉDICA
REQUERENTE: SELMA SIQUEIRA BOAVENTURA
(...)DEFIRO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MÉDICA, PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE, FORMULADO PELA SERVIDORA SELMA
SIQUEIRA BOAVENTURA, À VISTA DO LAUDO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE,
EXPEDIDO PELA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO (FLS. 15), COMPROVANDO O DIREITO DA REQUERENTE,
PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PERÍODO DE 24.9.2010 A
22.11.2010, COM FUNDAMENTO NA PORTARIA N.° 651/2007/DGJT, QUE
DELEGA AO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO, PERANTE AOS PEDIDOS
DE SERVIDORES SOB SUA JURISDIÇÃO, CONHECER E DECIDIR ACERCA
DE "LICENÇAS-MÉDICAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ACIMA DE 30
(TRINTA) DIAS OU EM PRORROGAÇÃO" (ART. 2.°, INCISO II).EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO E FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES DEVIDAS.AO
ARQUIVO, APÓS, SE NADA MAIS REQUERIDO.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 461851 Nr: 30664-59.2010.811.0041
AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MÉDICA
REQUERENTE: AUREA DOS SANTOS LINO
(...)ANTE O MOTIVO APRESENTADO, ALIADO À INFORMAÇÃO N.°
0160/2010 DRHFC, DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DESTE FÓRUM
(FLS. 07/08) E, PRINCIPALMENTE, OS LAUDOS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE,
EXPEDIDOS PELA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO (FLS. 03 E 06), COMPROVANDO O DIREITO DA
REQUERENTE, DEFIRO PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO PELA
SERVIDORA AUREA DOS SANTOS LINO, CONCEDENDO-LHE 30 (TRINTA)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 34 de 356
DIAS DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA, NO
PERÍODO DE 14.9.2010 A 13.10.2010, BEM COMO A SUA PRORROGAÇÃO
POR MAIS 30 (TRINTA)DIAS DE 14.10.2010 A 12.11.2010, COM
FUNDAMENTO NA PORTARIA N.° 651/2007/DGJT, QUE DELEGA AO JUIZ
DE DIREITO DIRETOR DO FORO, PERANTE AOS PEDIDOS DE SERVIDORES
SOB SUA JURISDIÇÃO, CONHECER E DECIDIR ACERCA DE "LICENÇAS
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, ACIMA DE 30 (DIAS)
OU EM PRORROGAÇÃO, SE A ASSISTÊNCIA DIRETA DO SERVIDOR FOR
INDISPENSÁVEL E NÃO PUDER SER PRESTADO SIMULTANEAMENTE COM
O EXERCÍCIO DO CARGO, RESPEITANDO-SE O DISPOSTO NO
PARÁGRAFO 2.° DO ART.105".EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E FAÇAM-SE
AS COMUNICAÇÕES DEVIDAS.AO ARQUIVO, APÓS, SE NADA MAIS
REQUERIDO.INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 463585 Nr: 31841-58.2010.811.0041
AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MÉDICA
REQUERENTE: GERALDA APARECIDA GUTIERREZ ANDRADE
(...)ANTE O MOTIVO APRESENTADO, ALIADO À INFORMAÇÃO N.°
0167/2010 DRHFC, DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DESTE FÓRUM
(FLS. 05/06) E, PRINCIPALMENTE, O LAUDO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE,
EXPEDIDO PELA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO (FLS. 03), COMPROVANDO O DIREITO DA REQUERENTE,
DEFIRO PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO PELA SERVIDORA GERALDA
APARECIDA GUTIERREZ ANDRADE, CONCEDENDO-LHE 60 (SESSENTA)
DIAS DE LICENÇA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO DE
06.10.2010 A 04.12.2010, COM FUNDAMENTO NA PORTARIA N.°
651/2007/DGJT, QUE DELEGA AO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO,
PERANTE AOS PEDIDOS DE SERVIDORES SOB SUA JURISDIÇÃO,
CONHECER E DECIDIR ACERCA DE "LICENÇAS-MÉDICAS PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE ACIMA DE 30 (TRINTA) DIAS OU EM
PRORROGAÇÃO" (ART. 2.°, INCISO II).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E
FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES DEVIDAS.AO ARQUIVO, APÓS, SE
NADA MAIS REQUERIDO.INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 463581 Nr: 31837-21.2010.811.0041
AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA PRÊMIO
REQUERENTE: KELLY PATRÍCIA DA SILVA SOUZA ASSUMPÇÃO
(...)ASSIM, DIANTE DESSAS DISPOSIÇÕES LEGAIS, BEM COMO DA
DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, DESTACANDO-SE O
RELATÓRIO DO TJMT (FLS. 04) E A CERTIDÃO DE FLS. 07, DEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO POR KELLY PATRICIA DA SILVA
SOUZA, DESIGNADA ASSESSOR DE GABINETE II, LOTADA NA 5ª VARA
ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FÓRUM DE CUIABÁ, MT,
PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 109 E 110, DA LCE 04/90, E §
1.º, DO ARTIGO 1.º, DA LEI 8.816, DE 15 DE JANEIRO DE 2008, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ARTIGO 30, §
1.º,
REGULAMENTADO
PELO
PROVIMENTO
N.º
018/2007/CM,
CONCEDER-LHE A LICENÇA-PRÊMIO, REFERENTE AO QUINQUÊNIO
ESPECIFICADO,
QUAL
SEJA,
DE
04.10.2005 A
04.10.2010,
CONDICIONANDO O GOZO À PRÉVIA SOLICITAÇÃO E CONVENIÊNCIA DO
SERVIÇO PÚBLICO.INTIME-SE E, DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL
RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, FAÇAM-SE AS
ANOTAÇÕES
E
COMUNICAÇÕES
CABÍVEIS,
EXPEDINDO-SE
O
NECESSÁRIO.APÓS,
ARQUIVEM-SE
OS
PRESENTES
AUTOS,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 460958 Nr: 30085-14.2010.811.0041
AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MATERNIDADE
REQUERENTE: MICHELI FERNANDA ZENI
(...)DIANTE DO EXPOSTO E ANTE TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA,
NO
USO
DAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
ATENTA
À
DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS (FLS. 03 E 06) E EM
CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO, REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO
Nº 018/2007/CM, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO PELA
SERVIDORA MICHELI FERNANDA ZENI, ASSESSORA TÉCNICO JURÍDICA,
MATRÍCULA 15007, LOTADA NA 6ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DES. JOSÉ
VIDAL, DA COMARCA DE CUIABÁ, PARA CONCEDER-LHE, NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, INCISO XVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 235,
DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 04/90, ALTERADO PELA LEI
COMPLEMENTAR N.º 330/2008, 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE
Disponibilizado - 22/11/2010
LICENÇA-MATERNIDADE, A PARTIR DA DATA DO ATESTADO MÉDICO,
ISTO É, 04 DE OUTUBRO DE 2010.INTIME-SE E, DECORRIDO O PRAZO
PARA EVENTUAL RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO,
PROCEDA ÀS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS.APÓS,
ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES
LEGAIS E NORMATIVAS.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 463582 Nr: 31838-06.2010.811.0041
AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA PRÊMIO
REQUERENTE: ROSILENE PEREIRA NOGUEIRA
(...)ASSIM, DIANTE DESSAS DISPOSIÇÕES LEGAIS, BEM COMO DA
DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, DESTACANDO-SE O
RELATÓRIO DO TJMT (FLS. 04) E A CERTIDÃO DE FLS. 06, DEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO POR ROSILENE PEREIRA NOGUEIRA,
MATRÍCULA 8692, AUXILIAR JUDICIÁRIO, LOTADA NA DIVISÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO FÓRUM DE CUIABÁ, MT, PARA, COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 109 E 110, DA LCE 04/90, E § 1.º, DO
ARTIGO 1.º, DA LEI 8.816, DE 15 DE JANEIRO DE 2008, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ARTIGO 30, § 1.º,
REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO N.º 018/2007/CM, CONCEDER-LHE
A LICENÇA-PRÊMIO, REFERENTE AO QUINQUÊNIO ESPECIFICADO, QUAL
SEJA, DE 19.9.2005 A 19.9.2010, CONDICIONANDO O GOZO À PRÉVIA
SOLICITAÇÃO E CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO.INTIME-SE E,
DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, O QUE DEVERÁ SER
CERTIFICADO, FAÇAM-SE AS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES CABÍVEIS,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES
AUTOS, OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES LEGAIS E INSTRUÇÕES
NORMATIVAS.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 466112 Nr: 33445-54.2010.811.0041
AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA PRÊMIO
REQUERENTE: WAGNER MARTINS DE CARVALHO
(...)ASSIM, DIANTE DESSAS DISPOSIÇÕES LEGAIS, BEM COMO DA
DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, DESTACANDO-SE O
RELATÓRIO DO TJMT (FLS. 04) E A CERTIDÃO DE FLS. 06, DEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO POR WAGNER MARTINS DE
CARVALHO, LOTADO NA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DO FÓRUM
DE CUIABÁ, MT, PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 109 E 110, DA
LCE 04/90, E § 1.º, DO ARTIGO 1.º, DA LEI 8.816, DE 15 DE JANEIRO DE
2008, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
ARTIGO 30, § 1.º, REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO N.º
018/2007/CM, CONCEDER-LHE A LICENÇA-PRÊMIO, REFERENTE AO
QUINQUÊNIO ESPECIFICADO, QUAL SEJA, DE 12.9.2005 A 12.9.2010,
CONDICIONANDO O GOZO À PRÉVIA SOLICITAÇÃO E CONVENIÊNCIA DO
SERVIÇO PÚBLICO.INTIME-SE E, DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL
RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, FAÇAM-SE AS
ANOTAÇÕES
E
COMUNICAÇÕES
CABÍVEIS,
EXPEDINDO-SE
O
NECESSÁRIO.APÓS,
ARQUIVEM-SE
OS
PRESENTES
AUTOS,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 461268 Nr: 30256-68.2010.811.0041
AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA PRÊMIO
REQUERENTE: JOANA DARC SANTOS BORGES
(...)ASSIM, DIANTE DESSAS DISPOSIÇÕES LEGAIS, BEM COMO DA
DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, DESTACANDO-SE O
RELATÓRIO DO TJMT (FLS. 04) E A INFORMAÇÃO DE FLS. 06, DEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO POR JOANA DARC SANTOS BORGES,
LOTADA NA SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DE CUIABÁ,
MT, PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 109 E 110, DA LCE 04/90, E
§ 1.º, DO ARTIGO 1.º, DA LEI 8.816, DE 15 DE JANEIRO DE 2008, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ARTIGO 30, §
1.º,
REGULAMENTADO
PELO
PROVIMENTO
N.º
018/2007/CM,
CONCEDER-LHE A LICENÇA-PRÊMIO, REFERENTE AO QUINQUÊNIO
ESPECIFICADO, QUAL SEJA, DE 11.3.2005 A 11.3.2010, CONDICIONANDO
O GOZO À PRÉVIA SOLICITAÇÃO E CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO
PÚBLICO.INTIME-SE E, DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL
RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, FAÇAM-SE AS
ANOTAÇÕES
E
COMUNICAÇÕES
CABÍVEIS,
EXPEDINDO-SE
O
NECESSÁRIO.APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 35 de 356
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE.
verso), não faz a correção com a devida atenção e zelo;
Cod.Proc.: 466117 Nr: 33450-76.2010.811.0041
AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA PRÊMIO
REQUERENTE: LUIZ ARTHUR DE SOUZA
(...)ASSIM, DIANTE DESSAS DISPOSIÇÕES LEGAIS, BEM COMO DA
DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, DESTACANDO-SE O
RELATÓRIO DO TJMT (FLS. 04) E AS INFORMAÇÕES DE FLS. 07 E 08,
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO POR LUIZ ARTHUR DE
SOUZA, MATRÍCULA 3155, LOTADO NA CENTRAL DE MANDADOS DO
FÓRUM DE CUIABÁ, MT, PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 109 E
110, DA LCE 04/90, E § 1.º, DO ARTIGO 1.º, DA LEI 8.816, DE 15 DE
JANEIRO DE 2008, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, ARTIGO 30, § 1.º, REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO N.º
018/2007/CM, CONCEDER-LHE A LICENÇA-PRÊMIO, REFERENTE AO
QUINQUÊNIO ESPECIFICADO, QUAL SEJA, DE 05.8.2003 A 05.8.2008,
CONDICIONANDO O GOZO À PRÉVIA SOLICITAÇÃO E CONVENIÊNCIA DO
SERVIÇO PÚBLICO.INTIME-SE E, DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL
RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, FAÇAM-SE AS
ANOTAÇÕES
E
COMUNICAÇÕES
CABÍVEIS,
EXPEDINDO-SE
O
NECESSÁRIO.APÓS,
ARQUIVEM-SE
OS
PRESENTES
AUTOS,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO que, mais recentemente, conquanto pessoalmente
intimado, no dia 10.11.010, para cumprir, no prazo de cinco dias, "tudo o
que foi já prescrito, apresentando relatório circunstanciado das
ocorrências e justificativas, sob as penas da lei" (fls. 60), nenhuma
resposta apresentou até o presente momento (fls. 196);
Divisão Administrativa
Portaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ-FÓRUM DES. JOSÉ VIDAL
JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO
PORTARIA N.° 022/2010/DAFC.
A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO , Juíza de Direito e
Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 37, da Lei
federal 8.935/94, 18 e 22, I, da Lei Estadual nº 6.940/97, bem como nas
disposições contidas no Código de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado de Mato Grosso (Lei 4.964/85) e nas prescrições normativas
(Provimento n.º 005/2008/CM/MT, artigo 54, § 1º; CNGCE, capítulo 1, seção
2,
CONSIDERANDO a decisão proferida a fls. 198/207, dos autos do Pedido
de Providências n.º 212/2010, instaurado em face da necessidade de
regularização dos serviços do Cartório de Paz e Notas de Acorizal, MT,
bem como de verificar as pendências e omissões do Sr. (...), nesse feito e
naquele a ele apensado, autos n.º 001/2008 (código 331787);
CONSIDERANDO o não-cumprimento, por parte desse Notário, na íntegra e
nos prazos legais, das disposições constantes da CNGCE/MT e do artigo
98, letras "A" e "B", da Lei 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE),
conforme despachos de fls. 03 e 05, verso, e respectivo Termo de
Correição, inserido a fls. 17/30, no qual lhe foi concedido o prazo de trinta
dias para o saneamento, findo o qual deveria ter apresentado relatório
circunstanciado à Diretoria do Foro (fls. 22 e 30);
CONSIDERANDO que, afora o descumprimento dessas disposições legais,
há necessidade de regularização da funcionária da Serventia e dos Juízes
de Paz, em face da prática de nepotismo, sem qualquer providência ou
esclarecimentos por parte do Sr. Notário quanto às substituições;
CONSIDERANDO que, a despeito das intimações e orientações que lhe
foram repassadas pelo Juiz Diretor antecessor, segundo Termo de
ajustamento de conduta de fls. 103/104, e por esta magistrada, conforme
Termo de correição de fls. 17/30 e despachos lançados (fls. 03, 05,
verso), ele continua a reincidir nas mesmas falhas e omissões, sem
nenhuma preocupação de esclarecer os motivos para o não cumprimento
das determinações ou pelo atraso nas comunicações;
CONSIDERANDO que as comunicações que faz, previstas na CNGCE,
além do costumeiro atraso, são incompletas e há constantes erros e
equívocos e, mesmo chamada sua atenção, nos autos (fls. 03 e 05,
Disponibilizado - 22/11/2010
CONSIDERANDO que, além de todas as falhas, descritas no supradito
despacho, não cumpre o que foi determinado pela Portaria n.º 04/06/CGJ
(fls. 108/110), de 30 de março de 2006, subscrita pelo então
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo
Desembargador Munir Feguri, que o designou para responder em caráter
precário, temporário e provisório, pela referida Serventia;
CONSIDERANDO que o artigo 3º, dessa Portaria n.º 04/06/CGJ,
estabelece que: "O serventuário ora designado, mesmo na forma de
delegação precária e provisória que ora lhe é conferida, deverá
apresentar, mensalmente e até o quinto dia útil do mês subseqüente,
sobretudo em forma contábil, ao Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca da Capital, os balancetes e balanço anual do seu gerenciamento
administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro ali
praticados, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio,
investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e
remuneração de seus prepostos, de modo a obter a melhor qualidade na
prestação dos serviços pela referida serventia" (fls. 110).
CONSIDERANDO que todas essas omissões e antecedentes reprováveis
reclamam providências mais enérgicas contra o arguido, cuja conduta
demonstra, pelo menos em tese, que ele procedeu e, ainda, procede de
forma desidiosa, bem como descumpre, reiteradamente, seus deveres e
incumbências, previstas na lei e nas instruções normativas, competindo a
este juízo diretor do Foro tomar as medidas administrativas cabíveis, cujas
condutas caracterizam ilícitos funcionais, são inadmissíveis e ferem a
moralidade administrativa.
CONSIDERANDO que, ante a natureza das infrações apontadas e a tenaz
reincidência em condutas desidiosas, há a possibilidade de imposição das
penas mais graves, quais sejam, suspensão ou perda da delegação,
assegurado amplo direito de defesa;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
instauração
de
processo
administrativo, por força do disposto no artigo 35, inciso II, da Lei n.º
8.935/1994, e 21, II, da Lei Estadual 6.940/97;
CONSIDERANDO o descabimento de sindicância, como preliminar do
processo administrativo, ante o estabelecido no artigo 20, inciso I, da Lei
Estadual 6.940/97, que prevê essa medida somente "quando a infração
não se revela evidente", o que, como visto, não ocorre no presente caso;
RESOLVE:
Art. 1.º INSTAURAR, com fundamento nas disposições contidas nos
artigos 37 e 38, da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no Provimento
n.º 005/2008/CM, parágrafo 1.º, do artigo 54, nos artigos 18 e 22, I, da Lei
Estadual n.º 6.940/97, e item 1.2.5, da CNGCE, PROCESSO
ADMINISTRATIVO contra o (...), brasileiro, nascido em 02.7.79, portador
do RG 3802226 SSP/GO, e CPF n.º 700.167.631-49, designado, pela
Portaria n.º 04/06/CGJ, para responder, em caráter precário, temporário e
provisório, pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com
funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião do Município
de Acorizal, termo da Comarca de Cuiabá, MT, em face da necessidade de
melhor apurar os fatos supranarrados e de produzir provas, assegurada
ao acusado ampla defesa, à vista do suposto descumprimento dos
deveres funcionais, previstos nos incisos III, IV, V, X, e XIV, do artigo 30,
da Lei 8.935/94, e infringido, pelo menos em tese, o disposto no seu artigo
31, incisos I e V.
Art. 2.ºDESIGNAR o dia 06 de dezembro de 2010, às 14h30, para oitiva do
acusado, (...), facultando-lhe a apresentação, no prazo de cinco dias,
contado de sua oitiva, de defesa escrita e produção das provas que
especificar, incluindo a indicação dos nomes das pessoas que deseja
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 36 de 356
sejam ouvidas, na data assinalada. Para tanto, deverá fornecer seus
nomes e endereços, com tempo útil para a intimação, podendo trazê-las,
independentemente de chamado judicial. Depois dessa audiência, será
feita nova inspeção no Cartório, quando será avaliada a necessidade da
suspensão preventiva do responsável até a decisão final.
Art. 3.º DETERMINAR, por meio desta,a citação e notificação do
processado, para que tome conhecimento do Processo Administrativo
Disciplinar ora instaurado e acompanhe todos os seus atos, devendo
ser-lhe encaminhada cópia desta e da decisão pertinente, cujo teor integra
a presente.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, intime-se e cumpra-se, remetendo-se cópias, nos termos do
artigo 14, do Provimento 17/2008/CM, ao Conselho da Magistratura, à
Corregedoria Geral da Justiça, à Coordenadoria de Recursos Humanos do
Egrégio Tribunal de Justiça, à Divisão de Recursos Humanos deste Fórum
e à douta Promotora de Justiça e Curadora dos Registros Públicos desta
Comarca, para conhecimento e providências cabíveis.
cumprimento da meta.
Art. 4.º ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor nesta data,
devendo, pois, a Senhora Gestora da Divisão Administrativa deste juízo,
proceder à intimação dos interessados, por meio desta, e à distribuição
dos Ofícios encaminhados pela Corregedoria-Geral da Justiça e do
supradito "check list".
Publique-se, remetendo-se cópia ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da
Justiça do Estado de Mato Grosso, para exame e homologação, ao
Presidente do Egrégio Conselho da Magistratura, aos Magistrados e
Servidores
desta
Comarca,
à
Presidência
da
OAB/MT,
à
Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à
Coordenadoria da Polícia Civil.
Registre-se e cumpra-se.
Cuiabá, 19 de novembro de 2010.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Cuiabá, 18 de novembro de 2010.
Varas Cíveis
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
Juíza de Direito e Diretora do Foro
5ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - COMARCA DE CUIABÁ
JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO
PORTARIA N.º 024/2010/DAFC.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO , Juíza de Direito titular da 12ª Vara
Criminal da Comarca de Cuiabá, NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DO FORO, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 52, inciso XV,
da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como nas
orientações e determinações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO que o Provimento nº 25/2010-CGJ, disponibilizado no
Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 8455, de 19.11.010, ao dispor
sobre a extensão do Programa de implementação para cumprimento da
Meta 5- CNJ - Prioritária 2010, estendeu à Comarca de Cuiabá, a
implementação do novo programa de Gerenciamento de Rotinas-Gestão de
Processo de Trabalho e fixou o período de 22 a 26 de novembro de 2010
para o desenvolvimento dos trabalhos;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 903/2010-CGJ, de 19 de novembro
de 2010, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Manoel Ornellas
de Almeida, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso,
determinando a convocação dos servidores, no período supracitado, qual
seja, de 22 a 26 de novembro de 2010, para participarem do treinamento,
bem como a suspensão do expediente externo, nas Secretarias desta
Comarca, no dia 22 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1.º SUSPENDER o expediente externo, nas Secretarias das
Varas da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no dia 22
de novembro de 2010, em face da implantação do novo "Sistema
Apolo", nos dias 20 e 21.11.010, bem como do treinamento com
os servidores, cujo início dar-se-á no dia 22.11.010.
Art. 2.º CONVOCAR todos os servidores das Secretarias das Varas,
para participarem do referido treinamento, no período de 22 a 26.11.2010,
a partir das 08h, sendo que, no período matutino, será ministrada a parte
teórica, no Auditório do Fórum Desembargador José Vidal (Fórum de
Cuiabá) e, no vespertino, a parte prática.
Art. 3.º DETERMINAR que os Gestores Judiciários das Secretarias das
Varas, em recebendo o "check list" de acompanhamento da metodologia
Ordem, tomem as providências necessárias, antes da chegada da equipe
de implementação e treinamento, que serão avaliados para efeitos de
Disponibilizado - 22/11/2010
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE
ANALISTA JUDICIÁRIA: JULIENE SILVA
EXPEDIENTE:2010/145
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
403754 - 2009 \ 53. Nr: 35598-94.2009.811.0041
A Ç Ã O :
E X C E Ç Ã O
D E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: C. R. ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
ADVOGADO: SANDRO GILBERT MARTINS
EXCEPTO: JONES GONÇALVES LEITE CARAMELLO
ADVOGADO: MÁRCIO MESSIAS CUNHA
DESPACHO: VISTOS ETC. TRANSLADE CÓPIA DA SENTENÇA E DA
CERTIDÃO DO TRANSITO EM JULGADO DELA (FLS 96) PARA OS AUTOS
DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E DEPOIS ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS.
403745 - 2009 \ 1024. Nr: 35604-04.2009.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: C. R. ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
ADVOGADO: SANDRO GILBERT MARTINS
ADVOGADO: SANDRO VICENTINI
EMBARGADO(A): JONES GONÇALVES LEITE CARAMELLO
ADVOGADO: MÁRCIO MESSIAS CUNHA
DESPACHO: VISTOS ETC. DEVOLVO OS AUTOS AO CARTÓRIO PARA
CUMPRIMENTO DA CAUTELAR.
316646 - 2007 \ 519. Nr: 20223-24.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOCKEY CLUB DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LISIANE VALERIA LINHARES SCHMIDEL
RÉU(S): JOSE PROENÇA FILHO
ADVOGADO: CARINE GOMES RIBEIRO
ADVOGADO: LISIANE VALÉRIA LINHARES SCHIMIDEL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. REJEITO OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO AUTOR JOCKEY CLUB DE MATO
GROSSO ÀS FLS. 72/73 PORQUE A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA FOI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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CLARA, HOMOLOGOU O ACORDO COMO ENTABULADO PELAS PARTES.
NO REQUERIDO ACORDO FICOU ESTIPULADO QUE DA IMPORTÂNCIA
CONSIGNADA PELO AUTOR, DEVERIA SER LEVANTADO: O VALOR DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PAGAMENTO À ADVOGADA DO
AUTOR; O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM FAVOR DO AUTOR E
O REMANESCENTE LEVANTADO EM FAVOR DO REQUERIDO. FOI O QUE
OCORREU COMO SE VÊ DOS ALVARÁS DE FLS. 67/69. A PALAVRA
DISTRIBUÍDA ESCRITA NA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUER DIZER,
CONFORME ACORDADO PELAS PARTES E AS PARTES ACORDARAM
QUE O REQUERIDO DEVERIA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, ISSO
ENGLOBA TANTO AS JÁ EFETUADAS QUANTOS AS FINAIS
PORVENTURA EXISTENTES. INTIMEM-SE.
Cod.Proc.: 424021 Nr: 8246-30.2010.811.0041
A
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:
E
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INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
EXCEPTO: JOAQUIM DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 8246-30.2010.811.0041
– EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS PROPÔS EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO PELO RITO SUMÁRIO QUE LHE MOVE JOAQUIM DE SOUZA
ROCHA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A PRESENTE AÇÃO DEVERIA SER
PROPOSTA NO DOMICILIO DO AUTOR, ONDE OCORREU O ACIDENTE, OU
SEJA, NA COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT, CONFORME DISPÕE O
INCISO V, ALÍNEA "A" E § ÚNICO DO ARTIGO 100 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. EM RESPOSTA O EXCEPTO SUSTENTA QUE NÃO
PROCEDE A EXCEÇÃO E QUE É COMPETENTE O LUGAR ONDE A
REQUERIDA TEM SEDE OU SUCURSAL, COMO DISPÕE O ARTIGO 94 E
ARTIGO 100, § ÚNICO E IV, ALÍNEAS "A" E "B", AMBOS DO CPC E ARTIGO
5º, INCISOS XXXV E LV. ADUZ AINDA, QUE O AUTOR RENUNCIOU AO
FORO ESPECIAL, VALENDO-SE DA REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA
PROPONDO A PRESENTE AÇÃO NA COMARCA DE CUIABÁ-MT, FORO DO
DOMICILIO DO RÉU. PEDE A CONDENAÇÃO DO EXCIPIENTE EM LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 14, II E 17 VI AMBOS DO CPC,
ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RELATADOS. DECIDO.
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. O ARTIGO 94 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE "A AÇÃO FUNDADA EM DIREITO
PESSOAL E A AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS
SERÃO PROPOSTAS, EM REGRA, NO FORO DO RÉU". A AÇÃO DE
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO É UMA AÇÃO FUNDADA EM
DIREITO PESSOAL, LOGO PODE SER PROPOSTA NO FORO DO DOMICILIO
DO RÉU, NOS TERMOS DO ARTIGO MENCIONADO. DESSA FORMA, NÃO É
POSSÍVEL, INVOCANDO O ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC,
PRETENDER, NO CASO, O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT, DOMICÍLIO DO AUTOR. A REGRA
CONTIDA NO ARTIGO 100 DO CPC É MERA FACULDADE QUE VISA A
FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA. ASSIM NA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANO SOFRIDO EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO O AUTOR PODE
ESCOLHER ENTRE: A) O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU; B) O FORO DE SEU
DOMICÍLIO; E C) O FORO DO LOCAL DO FATO. PORTANTO A PRESENTE
MEDIDA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE FORO NÃO PROCEDE.
NESSE SENTIDO: EMENTA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AJUIZAMENTO NO
DOMICÍLIO DA RÉ - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - ACOLHIMENTO –
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA - FACULDADE DO AUTOR –
ADMISSIBILIDADE - ARTIGO 94, CAPUT, E ARTIGO 100, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC - RECURSO PROVIDO. NA AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), DENTRE AS OPÇÕES OFERECIDAS
PELO ARTIGO 94, CAPUT, E PELO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC, O AUTOR TEM A FACULDADE DE PROPOR A AÇÃO NO SEU
PRÓPRIO DOMICÍLIO, NO FORO DO LUGAR DO ACIDENTE OU, AINDA, NO
FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, NÃO PODENDO ESTE INSURGIR-SE CONTRA
A ESCOLHA FEITA PELO AUTOR, MAIS AINDA QUANDO EVIDENTE A
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO." (RAI Nº. 65345/2009, 5ª CC – TJMT,
Disponibilizado - 22/11/2010
RELATOR DES. LEÔNIDAS DUARTE DE MONTEIRO, DJ: 11-11-2009).
QUANTO AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, INCISO II C/C O
ARTIGO 17, INCISO VI, AMBOS DO CPC, ENTENDO QUE DEVE SER
ACOLHIDO, EIS QUE É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DESTE JUÍZO E DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, EM INÚMEROS JULGADOS, DE
QUE AS CAUSAS REFERENTE AO SEGURO DPVAT PODEM SER
AJUIZADAS NO DOMICILIO DA SEGURADORA, ATÉ MESMO PORQUE ELA
SE BENEFICIA COM A RENÚNCIA DO FORO PELO AUTOR. ASSIM,
REPUTA-SE QUE A INTENÇÃO DA REQUERIDA A ALEGAR A
INCOMPETÊNCIA DO FORO É A DE PROTELAR DO FEITO. FAÇO
CONSTAR, A DECISÃO DA DESEMBARGADORA MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS QUE CONDENOU EM MÁ-FÉ À SEGURADORA:
EMENTA: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO
DOMICÍLIO DA RÉ - FACULDADE DO AUTOR - ADMISSIBILIDADE - ARTIGO
94, CAPUT, E ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO
IMPROVIDO. NA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT), DENTRE AS OPÇÕES OFERECIDAS PELO ARTIGO 94, CAPUT, E
PELO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, O AUTOR TEM A
FACULDADE DE PROPOR A AÇÃO NO SEU PRÓPRIO DOMICÍLIO, NO
FORO DO LUGAR DO ACIDENTE OU, AINDA, NO FORO DE DOMICÍLIO DO
RÉU, NÃO PODENDO ESTE INSURGIR-SE CONTRA A ESCOLHA FEITA
PELO AUTOR, MAIS AINDA QUANDO EVIDENTE A INEXISTÊNCIA DE
PREJUÍZO. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
20455/2010 - CLASSE CNJ - 202 – COMARCA - CAPITAL, DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA), DR. ELINALDO VELOSO
GOMES (1º VOGAL CONVOCADO) E DES. A. BITAR FILHO (2º VOGAL)".
"...ASSIM, A ÚNICA RAZÃO QUE LEVARIA A SEGURADORA A SUSCITAR
A INCOMPETÊNCIA DO FORO É A PROTELAÇÃO DO FEITO, O QUE SE
REVELA INADMISSÍVEL, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER ACOLHIDO O
PEDIDO DO AGRAVADO PARA CONDENAR A AGRAVANTE AO
PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ALÉM DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO), EM RAZÃO DA
PEQUENA COMPLEXIDADE DA CAUSA, TUDO NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 17, I E VI, E 18 DO CPC..." ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE
A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE FORO, ARGÜIDA POR
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS NOS AUTOS DA
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (FEITO DE Nº
1049/2009) QUE LHE MOVE JOAQUIM DE SOUZA ROCHA. CONDENO A
EXCIPIENTE
AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
RESULTANTES DO INCIDENTE, AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ,
ALÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR
CENTO), TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 17, I E VI, 18 E 20, §§ 1º E 4º
TODOS DO CPC. CERTIFIQUE-SE O DESFECHO NOS AUTOS PRINCIPAIS,
TRASLADE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA AQUELES AUTOS E
APÓS AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. PROSSIGA-SE A AÇÃO PRINCIPAL. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 04 DE
AGOSTO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE
DIREITO
403665 - 2009 \ 1023. Nr: 35660-37.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JONES GONÇALVES LEITE CARAMELLO
ADVOGADO: MARCIO MESSIAS CUNHA
EXECUTADOS(AS): CECÍLIO DO REGO ALMEIDA
EXECUTADOS(AS): C. R. ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
ADVOGADO: SANDRO GILBERT MARTINS
ADVOGADO: SANDRO VICENTINI
DESPACHO: VISTOS ETC. AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº. 1023/2009
AJUIZADA EM NOVEMBRO/2009 POR JONES GONÇALVES LEITE
CARAMELLO CONTRA O FALECIDO CECÍLIO DO REGO ALMEIDA E CR
ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES TENDO COMO TÍTULO
EXECUTIVO A ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM
GARANTIA DE AVAL NO VALOR DE R$1.300.000,00 (HUM MILHÃO E
TREZENTOS MIL REAIS), DATADA DE FEVEREIRO DE 1995, ORIGINÁRIA
DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA PARA
AQUISIÇÃO PELO EXECUTADO DOS ATIVOS DO BEMAT. EM APENSO
CAUTELAR INCIDENTAL DE PRODUÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NO LIVRO Nº. 02-AP,
FLS.41 VERSO E 42 DO CARTÓRIO DE CAPÃO GRANDE, LOCALIZADO
NA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. PROCESSO EXECUTIVO
AGUARDANDO A CONCLUSÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, ONDE O
PEDIDO DE PENHORA ON LINE NO VALOR DE R$28.020.762,14 (VINTE E
OITO MILHÕES, VINTE MIL SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E
QUATORZE CENTAVOS) FOI INDEFERIDO, DECORRENDO O PRAZO
RECURSAL SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO. PARTES INTIMADAS DA
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA (FLS. 161 DOS AUTOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO) E CIENTES, TANTO QUE O ADVOGADO SUBSTABELECIDO
DE CUIABÁ RENUNCIA AO MANDATO QUE LHE FOI SUBSTABELECIDO
PARA A EXECUÇÃO, AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA E CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS, COMO SE VÊ
DO PEDIDO DE FLS. 163. FEITO O RELATÓRIO NECESSÁRIO DETERMINO
QUE O ADVOGADO IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA CUMPRA O
DISPOSTO NO ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROVANDO
QUE CIENTIFICOU O MANDANTE DA RENUNCIA. ESTA PROVIDÊNCIA NÃO
CABE AO JUÍZO COMO REQUERIDO ÀS FLS. 163. INTIMEM-SE.
Cod.Proc.: 421124 Nr: 6700-37.2010.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
ADVOGADO: DORALINA MARIANO DA SILVA
REQUERIDO(A): JONES GONÇALVES LEITE CARAMELLO
ADVOGADO: MÁRCIO MESSIAS CUNHA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 - DECRETO A REVELIA
DO REQUERIDO JONES GONÇALVES LEIRE CARAMELLO EIS QUE
DEVIDAMENTE CITADO PARA OS TERMOS DA AÇÃO NO ENDEREÇO
INDICADO POR ELE NA AÇÃO DE EXECUÇÃO, CONFORME SE VÊ DA
CARTA CITAÇÃO E AVISO DE RECEBIMENTO (FLS. 146/147) NÃO SE
MANIFESTOU E NEM ACOMPANHOU A PERÍCIA, APESAR DE
DEVIDAMENTE INTIMADO. ADEMAIS CUMPRE CONSIGNAR QUE AS
PARTES FORAM INTIMADAS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, TANTO POR
CARTA CITAÇÃO QUANTO POR INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA NOS
AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO (FLS. 161) E ESTAVAM CIENTES,
TANTO QUE O ADVOGADO DO REQUERIDO SUBSTABELECIDO EM
CUIABÁ RENUNCIOU AO MANDATO QUE LHE FOI SUBSTABELECIDO
PARA A EXECUÇÃO, AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA E A CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS, COMO SE
VÊ DO PEDIDO DE FLS. 163 DOS AUTOS EXECUTIVO. 2 – EXPEÇA-SE
ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 3 – PROCEDA
A RESTITUIÇÃO DO LIVRO ORIGINAL Nº. 02 AP, DO CARTÓRIO DO
DISTRITO DE CAPÃO GRANDE/MT, COM CÓPIA DO LAUDO PERICIAL,
DIRETAMENTE AO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE, TENDO EM VISTA QUE O REFERIDO CARTÓRIO ENCONTRA-SE
SOB INTERVENÇÃO. 4 - MANIFESTE AS PARTES SOBRE O LAUDO
PERICIAL DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INTIMEM-SE.
222184 - 2008 \ 717. Nr: 30263-36.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NEUZA MARIA DE MORAIS E VALE
ADVOGADO: VANDER JOSÉ DA SILVA RIBEIRO
REQUERIDO(A): A CHARMOSA ENXOVAIS LTDA - EPP
REQUERIDO(A): VANDERLI COPPI - ME
REQUERIDO(A): BANCO NOSSA CAIXA
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA O
PLANEJAMENTO
ANUAL
DO
MOVIMENTO
PERMANENTE
PELA
CONCILIAÇÃO EM MATO GROSSO E A SEMANA DA CONCILIAÇÃO, BEM
COMO VERIFICANDO QUE HÁ POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO PARA
COLOCAR FIM AO PRESENTE LITÍGIO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2010,
ÀS 14:40 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES VIA ADVOGADO A
COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR
OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR. TRAGAM AS PARTES
PROPOSTAS CONCRETAS PARA FINS DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE.
Disponibilizado - 22/11/2010
403166 - 2009 \ 1014. Nr: 35780-80.2009.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CLECI DOS SANTOS KOZAN
ADVOGADO: MARCEL LOUZICH COELHO
REQUERIDO(A): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
REQUERIDO(A): VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DIANTE DA
MANIFESTAÇÃO DO SR. PERITO ÀS FLS. 49/50 INFORMANDO QUE A
REALIZAÇÃO DA PERICIA FOI PREJUDICADA PORQUE FOI IMPEDIDO DE
ADENTRAR AO LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO A SER
PERICIADO,
EXPEÇA-SE
OFICIO
A
REQUERIDA
TRESCINCO
DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA PARA QUE PRESERVE O OBJETO
DA PROVA PERICIAL, BEM COMO SE ABSTENHA DE ALIENAR O VEÍCULO
SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. EXPEÇA-SE MANDADO A
EMPRESA AJ LEILÕES CIENTIFICANDO-A DA PERICIA, BEM COMO PARA
QUE ELA PERMITA A ENTRADA DO SR. PERITO E DOS ASSISTENTES
TÉCNICOS NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO PARA
REALIZAÇÃO DA PERICIA. ASSIM DESIGNO NOVA DATA PARA
REALIZAÇÃO DA PERICIA NO VEÍCULO O DIA 13/12/2010 ÀS 13:00
HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES E O SR. PERITO.
345384 - 2008 \ 1375. Nr: 15391-11.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARTINHA REGIS PEREIRA
ADVOGADO: CLOVIS FIGUEIREDO CARDOSO
RÉU(S): EDGARD WILSON GRIPP
RÉU(S): HOSPITAL SÃO MATEUS
DENUNCIADO A LIDE: UNIMED - CUIABÁ- COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO: PEDRO OVELAR
ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA
ADVOGADO: MARGARETE BLANK MIGUEL SPADONI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DIANTE DA CERTIDÃO DE
FLS.532, NOMEIO PERITO DO JUÍZO PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE
ANÁLISE DOS PRONTUÁRIOS/DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS
A MÉDICA NARAY JESIMAR A PAULINO – CREMENGE 27.965, COM
ENDEREÇO EM BELO HORIZONTE/MG, CADASTRADA NA ESCRIVANIA,
INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC),
FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. INTIME-A
POR E-MAIL DA NOMEAÇÃO, BEM COMO A APRESENTAR A PROPOSTA
DE HONORÁRIOS E DESIGNAR DIA PARA INÍCIO DOS TRABALHOS.
INTIMEM-SE.
360204 - 2008 \ 1813. Nr: 32958-55.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOAO BATISTA BUENO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA
PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA AVALIAR O
GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR.
FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS
FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE:
8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO
(ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA
DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS
PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE
QUE FOI DESIGNADO O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 9:00 HORAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 39 de 356
PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO
NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM
ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM
CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA
DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. DEPOSITE
A REQUERIDA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DE
DEZ DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE
MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A
PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES.
DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS
CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE.
399399 - 2009 \ 932. Nr: 32416-03.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EVALDO ALVES DOS REIS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA
PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NA AUTORA PARA AVALIAR O
GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR.
FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS
FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE:
8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO
(ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA
DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS
PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS), ESCLARECENDO QUE O
AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A PERÍCIA DEVERÁ
SER FEITA SEM ÔNUS NESSE MOMENTO PARA O AUTOR, CUJA
DESPESA SERÁ PAGA AO FINAL PELO REQUERIDO SE PROCEDENTE A
AÇÃO E PELO ESTADO DE MATO GROSSO SE IMPROCEDENTE A AÇÃO,
JÁ QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMEM-SE
AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010,
ÀS 10:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO
PERITO NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM
ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM
CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA
DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO.
APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM
NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM OS
PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES. DEPOIS DE CONCLUÍDA
A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS
DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE.
404851 - 2009 \ 1050. Nr: 36762-94.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA
PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA AVALIAR O
GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR.
FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS
FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE:
8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO
(ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA
DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS
PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE
QUE FOI DESIGNADO O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 10:00 HORAS
PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO
NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM
ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM
CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA
DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. DEPOSITE
A REQUERIDA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DE
Disponibilizado - 22/11/2010
DEZ DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE
MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A
PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES.
DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS
CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE.
404166 - 2009 \ 1032. Nr: 35928-91.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILBERTO GONÇALO DOS SANTOS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA
PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA AVALIAR O
GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR.
FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS
FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE:
8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO
(ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA
DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS
PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE
QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 9:00 HORAS
PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO
NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM
ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM
CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA
DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. DEPOSITE
A REQUERIDA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DE
DEZ DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE
MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A
PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES.
DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS
CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE.
362191 - 2008 \ 1870. Nr: 31925-30.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILSON DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ROSIMERI VALDUGA
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM
NOME DESTE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA
PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA AVALIAR O
GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR.
FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS
FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE:
8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO
(ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA
DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS
PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE
QUE FOI DESIGNADO O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 9:30 HORAS
PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO
NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM
ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM
CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA
DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. DEPOSITE
A REQUERIDA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DE
DEZ DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE
MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A
PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES.
DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS
CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE.
407159 - 2009 \ 1098. Nr: 39319-39.2009.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 40 de 356
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILMAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA
PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA AVALIAR O
GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR.
FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS
FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE:
8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO
(ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA
DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS
PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE
QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 9:30 HORAS
PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO
NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM
ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM
CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA
DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. DEPOSITE
A REQUERIDA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DE
DEZ DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE
MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A
PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES.
DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS
CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE.
AUTOR(A): MARTINHA REGIS PEREIRA
ADVOGADO: CLOVIS FIGUEIREDO CARDOSO
RÉU(S): EDGARD WILSON GRIPP
RÉU(S): HOSPITAL SÃO MATEUS
DENUNCIADO A LIDE: UNIMED - CUIABÁ- COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO: PEDRO OVELAR
ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA
ADVOGADO: MARGARETE BLANK MIGUEL SPADONI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 1375/2008 – CÓDIGO
345384.
AUTOR: MARTINHA REGIS FERREIRA
RÉUS: EDGARD WILSON GRIPP (MÉDICO) E HOSPITAL SÃO MATEUS.
VISTOS ETC. CONFORME DECISÃO DE FLS. 539 NOMEIO PERITO DO
JUÍZO A MÉDICA NARAY JESIMAR A PAULINO – CREMENGE 27.965, COM
ENDEREÇO EM BELO HORIZONTE/MT, CADASTRADA NA SECRETARIA DA
5ª VARA CÍVEL, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422
DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. DE
ACORDO COM A PROPOSTA APRESENTADA PELA PERITA NOMEADA
FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS),
QUE SERÃO PAGOS PELO MÉDICO REQUERIDO EM RAZÃO DA
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PORQUE ELE PROTESTOU
EXPRESSAMENTE EM SUA CONTESTAÇÃO A NECESSIDADE DA PERÍCIA.
DEPOSITE O MÉDICO REQUERIDO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
ATÉ O DIA 29/11/2010. FICA DESIGNADO O DIA 02 DE DEZEMBRO DE
2010, ÀS 10:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 5ª VARA CÍVEL
PARA
INICIO
DOS
TRABALHOS.
APRESENTADO
O
LAUDO
MANIFESTEM-SE AS PARTES NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, BEM COMO
PROVIDENCIEM OS PARECERES DE SEIS ASSISTENTES TÉCNICOS.
INTIMEM-SE. CUIABÁ, 18 DE NOVEMBRO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO
343668 - 2008 \ 1311. Nr: 13910-13.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ENOQUE MARTINS CASSEMIRO
ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO
RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES
DO RETORNO DOS AUTOS DO TJMT. CONFORME DETERMINADO PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVE SER FEITA PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR
PARA DEMONSTRAR SEU GRAU DE INVALIDEZ. TENDO EM VISTA QUE
NO LAUDO DE EXAME DO IML NÃO FICOU DESTACADO O GRAU DE
INVALIDEZ, NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL POR
PERITO DO JUÍZO. A PROVA PERICIAL DEVERÁ SER CUSTEADA PELA
REQUERIDA DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E PELO FATO
DELA TER REQUERIDO NA SUA DEFESA A PROVA PERICIAL (ARTIGO 19
DO CPC). PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NA
AUTORA PARA AVALIAR O GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO
DO JUÍZO O MÉDICO DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO
NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC,
TELEFONE:
8408-3838,
CUIABÁ/MT,
INDEPENDENTEMENTE
DE
COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS
PARA ENTREGA DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS
HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS
PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS
10:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO
PERITO NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM
ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM
CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA
DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. DEPOSITE
A REQUERIDA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DE
DEZ DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE
MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A
PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES.
DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS
CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE.
399462 - 2009 \ 935. Nr: 32370-14.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADÃO JOSE DUTRA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA
PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NA AUTORA PARA AVALIAR O
GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR.
FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS
FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE:
8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO
(ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA
DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS
PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS), ESCLARECENDO QUE O
AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A PERÍCIA DEVERÁ
SER FEITA SEM ÔNUS NESSE MOMENTO PARA A AUTORA, CUJA
DESPESA SERÁ PAGA AO FINAL PELO REQUERIDO SE PROCEDENTE A
AÇÃO E PELO ESTADO DE MATO GROSSO SE IMPROCEDENTE A AÇÃO,
JÁ QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMEM-SE
AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010,
ÀS 10:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO
PERITO NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM
ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM
CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DA AUTORA DEVERÁ PROVIDENCIAR A
IDA DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO.
APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM
NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM OS
PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES. DEPOIS DE CONCLUÍDA
A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS
DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE.
345384 - 2008 \ 1375. Nr: 15391-11.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
61621 - 2000 \ 353. Nr: 9838-61.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 22/11/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 41 de 356
AUTOR(A): JOSÉ VIEIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO: ANTÔNIO SÉRGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO: EURICO DE CARVALHO
RÉU(S): JOÃO HENRIQUE ELIAS MORTARI
ADVOGADO: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA
ADVOGADO: ANTONIO CHECHIN JÚNIOR
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007-CGJ, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA
PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DAS PARTES EXEQUENTE E EXECUTADO,
PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A PROPOSTA DOS HONORÁRIOS DO
PERITO NO VALOR DE R$ 3.500,00, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
HAVENDO CONCORDANCIA DEPOSITE A PARTE EXECUTADA O VALOR
NO MESMO PRAZO. CUIABÁ - MT, 18 DE NOVEMBRO DE 2010. GESTOR
JUDICIÁRIO.
9ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):JUILDO RODRIGUES DA SILVA
EXPEDIENTE:2010/152
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
257409 - 2006 \ 452. Nr: 20237-42.2006.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA (UNIRONDON)
ADVOGADO: KILZA GIUSTI GALESKI
ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA
ADVOGADO: DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): LORIZEL SEBASTIÃO RODRIGUES LISBOA
ADVOGADO: EDILIO B. MIRANDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – DIGAM AS PARTES SE PRETENDEM QUE O ACORDO DE FLS. (49/50),
SEJA HOMOLOGADO NOS TERMOS DO ARTIGO 269 INCISO III DO CPC,
(SENTENÇA COM JULGAMENTO DO MÉRITO) OU SE DESEJAM SOMENTE
A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO
265, INCISO II DO CPC (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA).
II – APÓS, A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS
PARA AS DELIBERAÇÕES NECESSÁRIAS.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 421737 Nr: 7002-66.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLOS ROBERTO ARCHANGELO MAGALHÃES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CAIO H. HUGUENEY
ADVOGADO: JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..,
I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE
PRECLUSÃO.
II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA
17/02/2011__ ÀS 16:20 HS.
III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE
REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA
TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE
REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO.
IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
Cod.Proc.: 454897 Nr: 26293-52.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): AINDA DE ARAÚJO MARTINS
Disponibilizado - 22/11/2010
ADVOGADO: OSMAR PEREIRA DE SOUZA
RÉU(S): MAICOM SOUZA PITANGA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – ANOTE-SE JUNTO AO SISTEMA APOLLO À JUNTADA DE
PROCURAÇÃO
PELO
REQUERIDO
ÀS
FLS.
53 CONSTITUINDO
ADVOGADO.
II – APÓS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS PARA EMISSÃO DA
CERTIDÃO PARA FINS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXPEÇA-SE NA
FORMA POSTULADA.
III - PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DO BENEFICIO DA GRATUIDADE,
DEVE O REQUERIDO JUNTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA, BEM COMO
SEUS RENDIMENTOS MENSAIS FAZENDO ASSIM PROVA DE SUA
MISERABILIDADE NOS TERMOS DO § 2º ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL Nº
7.603/01, APRESENTANDO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS OU, NA
SUA FALTA, OUTROS DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR SUA
CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. ASSIM, INTIME-SE O REQUERIDO PARA
JUNTAR AOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, OS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFICIO, APÓS, A JUNTADA
VENHAM OS
AUTOS
CONCLUSOS
PARA
AS
DELIBERAÇÕES
NECESSÁRIAS.
IV – DESENTRANHE-SE O ORIGINAL DO DOCUMENTO ACOSTADO ÀS
FLS. 43 DEVENDO SER SUBSTITUÍDO POR CÓPIA E ENTREGUE A
AUTORA MEDIANTE TERMO DE RECEBIMENTO A SER ASSINADO NOS
AUTOS.
V – ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 440831 Nr: 17454-38.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS RAMOS PITORRA
ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS ETC...,
I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 125/126 E DEVOLVO O PRAZO A
REQUERIDA PARA QUE CASO QUEIRA INTERPONHA AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM DESFAVOR DA DECISÃO DE FLS. 33/36.
II – ÀS PROVIDÊNCIAS.
367358 - 2009 \ 52. Nr: 5909-05.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO VIEIRA DO AMARAL
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE RÉ PARA SE MANIFESTAR SOBRE O
LAUDO PERICIAL DE FLS. 286/295.
322152 - 2007 \ 605. Nr: 23706-62.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADRIANO PORTES DA SILVA
ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
ADVOGADO: FERNANDO EUGENIO DE ARAÚJO
RÉU(S): JUNINZÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: ARTUR CONY CAVALCANTI
ADVOGADO: VALÉRIA F. BASSITT CAVALCANTI
INTIMAÇÃO: INTIME-SE O RÉU PARA APRESENTAR EM 05 DIAS SUAS
ALEGAÇÕES FINAIS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
358232 - 2008 \ 1728. Nr: 28550-21.2008.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUTORES DE CANA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 42 de 356
ADVOGADO: NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA
RÉU(S): SÃO JORGE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO
(DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO
PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE
EXISTENTE, QUAL SEJA, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
267, INCISO III DO CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
399249 - 2009 \ 902. Nr: 32498-34.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OESTEMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO: FABIANA CURI
ADVOGADO: YANÁ GOMES CERQUEIRA
RÉU(S): PANOWA PLANEJAMENTO DE OBRAS E CONSTRUÇÃO CIVIL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO
(DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO
PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE
EXISTENTE, QUAL SEJA, APRESENTE O ENDEREÇO DO REQUERIDO PARA
SUA CITAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO
CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 453704 Nr: 25418-82.2010.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EZAIR FORTES
ADVOGADO: JOARIBE ADRIAO DE OLIVEIRA
RÉU(S): LUIZA CELEDÔNIA DE MIRANDA ALMEIDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – INTIME-SE O REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO
(DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO
PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE
EXISTENTE, QUAL SEJA TRAGA A CONTRA-FÉ DA INICIAL, BEM COMO
CUMPRA À DECISÃO DE FLS.22 SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III
DO CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
376301 - 2009 \ 250. Nr: 12441-92.2009.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GEHPPO COMPONENTES MECANICOS LTDA
ADVOGADO: JOSÉ GRANJA DE SOUZA
ADVOGADO: AARON DAVID GEHRING
REQUERIDO(A): DRENOMAT - DREN. IRRIGAÇÃO MATO GROSSO LTDA
REQUERIDO(A): EVANDRO VIERO TREVISAN
DESPACHO:
I – INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO
(DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO
PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE
EXISTENTE, QUAL SEJA, MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 61, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III
Disponibilizado - 22/11/2010
DO CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III– ÀS PROVIDÊNCIAS.
327129 - 2008 \ 13. Nr: 251-34.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A - CEMAT
ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
RÉU(S): JOICE NARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...,
I – INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO
(DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO
PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE
EXISTENTE, QUAL SEJA, PROVIDENCIE A DISTRIBUIÇÃO DA CP JUNTO
AO JUÍZO DEPRECADO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO
CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
315273 - 2007 \ 485. Nr: 19617-93.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SAMIR MIKHAIL MALOUF
ADVOGADO: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM
RÉU(S): VICTOR SANDOVAL GONÇALVES
RÉU(S): ANTONIO SANDOVAL GONÇALVES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...,
I – INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO
(DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO
PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE
EXISTENTE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
314877 - 2008 \ 218. Nr: 19299-13.2007.811.0041
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ZELI PIAZZA CRESTANI
ADVOGADO: HUENDEL ROLIM WENDER
RÉU(S): MAURO DE FREITAS LINO
RÉU(S): GISELE VILAR DO CARMO
ADVOGADO: OTACILIO PERON
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS, ETC...,
I – INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO
(DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO
PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE
EXISTENTE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III - ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE
Cod.Proc.: 443751 Nr: 19217-74.2010.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
RÉU(S): EDIRLAINE MARQUES AZEVEDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 43 de 356
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..,
I – A PESSOA JURÍDICA PODE SER BENEFICIARIA DA JUSTIÇA GRATUITA,
CONFORME O ART.2°, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 1.060/50,
ENTRETANTO, DEVE-SE COMPROVAR CONCRETAMENTE O ESTADO DE
NECESSIDADE EM QUE SE ENCONTRA, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA
ALEGAÇÃO
NESSE
SENTIDO.
A
REQUERENTE
INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT REQUEREU A CONCESSÃO DO
BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NO ENTANTO, NÃO
COMPROVOU O ESTADO DE NECESSIDADE E DE PENÚRIA DA EMPRESA.
DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFICIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
II - NESTE MESMO SENTIDO SE POSICIONA O EGRÉGIO STJ:
"PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. "O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA PODE SER ESTENDIDO À PESSOA JURÍDICA,
DESDE QUE COMPROVADA SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS
DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUDICAR A PRÓPRIA MANUTENÇÃO"
(ERESP 388.155/RS, CORTE ESPECIAL, REL. MIN. LAURITA VAZ). 2. A
CORTE DE ORIGEM ENTENDEU QUE A ORA RECORRENTE NÃO
COMPROVOU NECESSIDADE QUE ENSEJASSE A CONCESSÃO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REAVALIAR A SITUAÇÃO
FINANCEIRA DA EMPRESA E AS PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS
PARA QUE SE CONCEDESSE A ASSISTÊNCIA PRETENDIDA ESBARRARIA
NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO."(STJ - RESP 924368 / SP, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 17/05/2007, DJ 29.05.2007 P. 282)
2 - TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INTIME-SE A
EMBARGANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, PAGUE O VALOR
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DOS AUTOS SEREM EXTINTOS
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO DEVEDOR
303869 - 2008 \ 19. Nr: 14822-44.2007.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ALDECIR PESSOA DA SILVA
ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA
ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO
EXECUTADOS(AS): PARANÁ CAMINHÕES LTDA
ADVOGADO: HÉLCIO CORRÊA GOMES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I - INTIME-SE O DEVEDOR (PARANÁ CAMINHÕES LTDA), VIA IMPRENSA E
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA
DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À
MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS
SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO
II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO
PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10
DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS
AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM
BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.
III – ÀS PROVIDENCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO APELADO
239563 - 2006 \ 185. Nr: 8387-88.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VENANCIO HENRIQUE EUBANK NETO
ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 153,
ESTÁ DEVIDAMENTE ANOTADO JUNTO AO SISTEMA APOLO, EM CASO
NEGATIVO, PROCEDA-SE IMEDIATAMENTE COM AS ANOTAÇÕES DE
Disponibilizado - 22/11/2010
PRAXE.
II - CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS.162/175) FOI
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO CONFORME
CERTIFICADO ÀS FLS. 175 VERSO, RECEBO-O NOS EFEITOS
DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC).
III – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC).
IV – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS.
V – ÀS PROVIDÊNCIAS.
338713 - 2008 \ 1146. Nr: 9289-70.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE DOMICILIANO DE SOUZA
ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE
RÉU(S): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES - (INTIMAÇÕES EM NOME
DESTE)
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS.88/95) FOI
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO CONFORME
CERTIFICADO ÀS FLS.99 VERSO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO
E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC).
II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC).
III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS.
IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
404356 - 2009 \ 1009. Nr: 36155-81.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LÚCIA MARIA ALVES SOARES
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS ETC...,
I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS.115/135) FOI
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO CONFORME
CERTIFICADO
ÀS
FLS.138 VERSO,
RECEBO-O
NOS
EFEITOS
DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC).
II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC).
III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS.
IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
390121 - 2009 \ 719. Nr: 25535-10.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DE (FLS.154/166) FOI
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS.171,
RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO
CPC).
II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 44 de 356
III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS.
IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
370780 - 2009 \ 107. Nr: 7609-16.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FÁTIMA REJANI BERTI
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT DE
(FLS.284/311) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO
PREPARO CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS.313 RECEBO-O NOS
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC).
II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC).
III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS.
IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
342897 - 2008 \ 1249. Nr: 13149-79.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SILVIO ROGÉRIO ALVES
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERENTE
SILVIO
ROGÉRIO
ALVES
DE
(FLS.142/167)
FOI
INTERPOSTO
TEMPESTIVAMENTE CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS.169, RECEBO-O
NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC).
II – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA APOLLO QUE O
AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONFORME DEFERIDO
ÀS FLS.22.
III – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC).
IV – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS.
V – ÀS PROVIDÊNCIAS.
342663 - 2008 \ 1243. Nr: 13027-66.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CINTIA DE CARVALHO
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM
NOME DESTE)
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA
TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A DE (FLS.276/294) FOI
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-O
NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC).
II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC).
III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS.
IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
372055 - 2009 \ 133. Nr: 8544-56.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILMAR JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
Disponibilizado - 22/11/2010
RÉU(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DE
(FLS.283/300)
FOI
INTERPOSTO
TEMPESTIVAMENTE
CONFORME
CERTIFICADO ÀS FLS.302, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC).
II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC).
III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS.
IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE
Cod.Proc.: 431486 Nr: 11729-68.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NIVIA ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO: ALCENOR ALVES DE SOUZA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS, ETC...,
I – INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA
DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE
48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, OU
SEJA, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III
DO CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
386529 - 2009 \ 614. Nr: 22262-23.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
EXECUTADOS(AS): JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO RICIOLI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA
DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE
48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE,
QUAL SEJA, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO A SER EXPEDIDO SOB PENA DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
267, INCISO III DO CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
96464 - 2008 \ 1036. Nr: 2295-75.1998.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA.
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): JOSE ANTONIO R. DO NASCIMENTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA
DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE
48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
183656 - 2004 \ 405. Nr: 30738-26.2004.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 45 de 356
AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCIO DE OLIVEIRA ZEFERINO
ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO
RÉU(S): CEUC - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE CUIABÁ LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...,
I – INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA
DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE
48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
357804 - 2008 \ 1716. Nr: 28209-92.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: LIDERGÁS TRANSPORTES COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
LTDA.
ADVOGADO: RAQUEL DREYER
EXECUTADOS(AS): ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇAO - ASSAD
EXECUTADOS(AS): CELSO LUIS MAGALHÃES SERRA
ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR
ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – APÓS, INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO
(DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO
PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE
EXISTENTE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
63708 - 1998 \ 384. Nr: 6155-84.1998.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: EUCLIDES FERREIRA DA SILVA FILHO
INTERESSADO(A): CIBELE NUNES VIEIRA
ADVOGADO: DAYNA LANNES ANDRADE RIZENTAL
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO
EXECUTADOS(AS): JOAO BATISTA FORTES
ADVOGADO: BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – A NOTICIA NOS AUTOS DO FALECIMENTO DO EXEQÜENTE,
DEVIDAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO (FLS. 218)
ATÉ A PRESENTE DATA NÃO IMPULSIONOU O PROCESSO SENDO ASSIM,
INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA
DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE
48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS C/ DESP./DECISÃO E AUDIÊNCIA DESIGNADA
Cod.Proc.: 430193 Nr: 11067-07.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A)
: IZABEL DA SILVA RICCI
ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE
RÉU(S): JOAO BATISTA MARCONI
RÉU(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM
Disponibilizado - 22/11/2010
NOME DESTE)
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...,
I – CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE O REQUERIDO JOÃO BATISTA
MARCONI, APRESENTOU CONTESTAÇÃO.
II – APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE
PRECLUSÃO.
III – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA
17/02/2011_ ÀS 15:20 HS.
IV - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE
REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA
TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE
REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO.
V - ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 460814 Nr: 30006-35.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VIVIANE MARIA JOSE DE LARA
ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…,
I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/_02_/_2011 ÀS
17:00 HS, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC.
CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA
COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO
ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO.
II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM
SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR
PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR.
III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO
MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE
AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO
COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA
REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS
INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DA
REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO
DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE
ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE.
NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50, DEVE A ALUDIDA
COBRANÇA FICAR SUSPENSA ENQUANTO PERSISTIR SEU ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. SE DENTRO DE 05 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA
SENTENÇA FINAL, O ASSISTIDO NÃO PUDER SATISFAZER TAL
PAGAMENTO, A OBRIGAÇÃO FICARÁ PRESCRITA.
V – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA APOLLO QUE A
AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
414051 - 2010 \ 63. Nr: 2767-56.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARGARETE CORREA DE MOURA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): ANTONIA MARINA CORREA FRANÇA
REQUERIDO(A): JOSÉ DEODATO CORREA
ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..,
I - DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVENDO SER
APRESENTADO O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 30 DIAS ANTES
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (ARTIGO 433 CAPUT, DO
CPC).
II – JUNTAMENTE COM O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÃO SER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 46 de 356
DEPOSITADAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INTIMÁ-LAS, SOB
PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. OBSERVE OS PATRONOS O QUE
DETERMINA O ARTIGO 407 DO CPC QUANDO FOREM ARROLAR SUAS
TESTEMUNHAS
III - A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL
DAS PARTES, DEVERÁ APORTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 30 DIAS
ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SOB PENA DE
PRECLUSÃO DA PROVA DEFERIDA
IV - DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
29/03/_2011 ÀS 14:45_. OS ADVOGADOS FICAM CIENTES DE QUE
NESTA DATA SERÃO FEITAS AS ALEGAÇÕES ORAIS. OBSERVE O SR.
GESTOR QUE O ROL DE TESTEMUNHAS DA REQUERENTE APORTOU AOS
AUTOS ÀS FLS. 12.
V – ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 461656 Nr: 30536-39.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SEBASTIAO SILVA MARTINS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/_02/2011 ÀS
16: 40, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC.
CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA
COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO
ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO.
II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM
SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR
PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR.
III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO
MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE
AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
IV- COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E
POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. NOS TERMOS DO
ARTIGO 12 DA LEI 1060/50, DEVE A ALUDIDA COBRANÇA FICAR
SUSPENSA ENQUANTO PERSISTIR SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
SE DENTRO DE 05 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, O
ASSISTIDO NÃO PUDER SATISFAZER TAL PAGAMENTO, A OBRIGAÇÃO
FICARÁ PRESCRITA.
V – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA APOLLO SER O
AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
409906 - 2010 \ 28. Nr: 1066-60.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CAIO CALISTRO FERNANDES
ADVOGADO: TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
RÉU(S): REDE-CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE
PRECLUSÃO.
II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA
17/02_/_2011 ÀS 16:10 HS.
III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE
REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA
TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE
REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO.
Disponibilizado - 22/11/2010
IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
399785 - 2009 \ 915. Nr: 32830-98.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): EDEMIUZA MADALENA GONÇALVES
REPRESENTANTE (REQUERENTE): DEUSAIDE LEOPOLDINO
ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO
RÉU(S): BANCO FINASA S.A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE
PRECLUSÃO.
II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA
17_/_02_/_2011 ÀS 16:00 HS.
IV - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE
REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA
TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE
REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO.
V – ÀS PROVIDENCIAS.
24695 - 2009 \ 452. Nr: 8527-35.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AGNALDO NASCIMENTO DE MORAIS
ADVOGADO: ANDRÉA MARIA ZATTAR
REQUERIDO(A): PHONESERV DE RECEBÍVEIS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – COM A INFORMAÇÃO DO NOVO ENDEREÇO DA REQUERIDA, DESIGNO
O
DIA
09/02/_2011 ÀS
_17_:__10_HS,
PARA
REALIZAÇÃO
DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
II – EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO PARA SER CUMPRIDA NO
ENDEREÇO INDICADO ÀS FLS. 76, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES
DO ART. 277 DO CPC DEVENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS,
PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA
FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE
QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO.
III - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM
SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR
PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR.
IV - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO
MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE
AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
V– ÀS PROVIDÊNCIAS.
362266 - 2008 \ 1851. Nr: 32009-31.2008.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO: ELISSON LUIS SANTOS SENA
RÉU(S): BERNARDO RIBEIRO DA CRUZ
RÉU(S): LULDNÉIA ZARC
ADVOGADO: ANTONIO TRAJANO FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..,
I – TENDO EM VISTA QUE OS EMBARGOS MONITÓRIOS FORAM
INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO,
RECEBO-OS QUE DEVERÃO TRAMITAR PELO PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO.
II – INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA QUE CASO QUEIRA
APRESENTE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS.
III – APÓS, I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS,
ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE
PRECLUSÃO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 47 de 356
IV – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA
17/_02/ 2011__ ÀS _15:30 HS.
V - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE
REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA
TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE
REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO.
VI - ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE
404347 - 2009 \ 1008. Nr: 36152-29.2009.811.0041
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ANDERSON LUIS CANALLE
REQUERENTE: MARCILEI VERÔNICA SCHEID CANALLE
ADVOGADO: ANDRÉ TADEU JORGE FERNANDES
REQUERIDO(A): FEMTAU - FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE
AUTOMOBILISMO
REQUERIDO(A):
CBA
CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA
DE
AUTOMOBILISMO
REQUERIDO(A): IARA DE BRITO NUNES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I - INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA
DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE
48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO COM SENTENÇA
364206 - 2009 \ 16. Nr: 1813-44.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ISAC ALVES CRISTIANO
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENESES
RÉU(S): CAIXA SEGUROS S/A
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
ISAC ALVES CRISTIANO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL,
PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
PELO RITO SUMÁRIO EM DESFAVOR DE CAIXA SEGUROS S/A TAMBÉM
QUALIFICADA E, EM SÍNTESE, ADUZIU SOFREU ACIDENTE DE
MOTOCICLETA NO DIA 18/03/2005, DO QUAL LHE OCASIONOU
DEFORMIDADE PERMANENTE DE DÉFICIT DE MEMBRO INFERIOR COM
PERDA DE ALGUNS MOVIMENTOS.
POR NÃO TER RECEBIDO A VERBA DO SEGURO OBRIGATÓRIO QUE
ALEGA FAZER JUS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO PARA
REQUERER A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AO PAGAMENTO DE
40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE NO PAÍS, COM BASE NO ART. 3ª,
ALÍNEA ‘A’ DA LEI 6.194/74, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS PELO INPC E
ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
POR FIM REQUERE A CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NAS
VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER O PAGAMENTO DO SEGURO
OBRIGATÓRIO.
POR FIM, FORMULOU O PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBÊNCIAS.
INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 08/13 ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS
(FLS.14/26).
A REQUERIDA NÃO FOI CITADA, E O AUTOR APESAR DE DEVIDAMENTE
PARA CUMPRIR O DETERMINADO NO ARTIGO 20 DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 451, ATÉ A PRESENTE DATA NADA MANIFESTOU NOS
AUTOS.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
É CEDIÇO QUE O PROCESSO CONSTITUI O CONJUNTO DE ATOS
TENDENTES À ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NÃO
PODENDO FICAR PARADO À MERCÊ DA VONTADE DAS PARTES.
NOS TERMOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
A CITAÇÃO DEVE OCORRER NOS DEZ DIAS SUBSEQÜENTES À DECISÃO
QUE A ORDENAR, COM POSSIBILIDADE DE SE PRORROGAR O PRAZO
ATÉ NOVENTA DIAS. NO CASO ANALISADO, VÊ-SE QUE A AÇÃO FOI
Disponibilizado - 22/11/2010
PROPOSTA EM NOVEMBRO DE 2004 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO
OCORREU A CITAÇÃO.
A INÉRCIA DA REQUERENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO TRAZ COMO
CONSEQÜÊNCIA A FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA
E REGULAR DO PROCESSO.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, É A MEDIDA
CORRETA A SER TOMADA, EIS QUE É INADMISSÍVEL A PERPETUAÇÃO
DA LIDE.
CONFIRA-SE, A PROPÓSITO, A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS:
"PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA ENDEREÇO
PROMOVER CITAÇÃO. EXTINÇAO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
IMPROVIMENTO. 1 -É INDISPENSÁVEL PARA A VALIDADE DO PROCESSO
A CITAÇÃO INICIAL DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 214 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL 2 - O AUTOR DEVE INFORMAR AO JUÍZO O ENDEREÇO
CORRETO DA PARTE EXECUTADA A FIM DE PROCEDER A CITAÇÃO E
FORMAR A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. 3 - EXTINÇÃO DO
PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. IV DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. 4 - NEGADO PROVIMENTO, SENTENÇA MANTIDA".
(20080510033605APC, RELATOR HECTOR VALVERDE SANTANA, 4ª
TURMA CÍVEL, JULGADO EM 13/03/2009, DJ 15/04/2009 P. 78)
"PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO DO RÉU. PRESSUPOSTO
DE CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INFORMAÇÕES PARA
LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ÔNUS DO AUTOR. I - A CITAÇÃO É
INDISPENSÁVEL PARA A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL,
SENDO QUE É ÔNUS DO AUTOR FORNECER OS DADOS NECESSÁRIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. II - POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA, DEVE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
(CPC, ART. 267, IV), INCLUSIVE DE OFÍCIO, O FEITO EM QUE O AUTOR,
APESAR DE INTIMADO, NÃO TRAZ AOS AUTOS ELEMENTOS
SUFICIENTES PARA A CITAÇÃO DO RÉU." (20070710123906APC,
RELATOR NATANAEL CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, JULGADO EM
04/03/2009, DJ 16/03/2009 P. 85)
"EXTINÇÃO DE AÇÃO - CORRETA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO INTIMAÇÃO
DA
PARTE
DESNECESSIDADE
CITAÇÃO
INDISPENSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA 1) CORRETA SE MOSTRA
INTIMAÇÃO FEITA A ADVOGADO, PELA IMPRENSA, PARA IMPULSIONAR
O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, UMA VEZ QUE ESTA É A FORMA
PREVISTA NO ARTIGO 236 DO CPC PARA A SUA REALIZAÇÃO. 2)NECESSÁRIO NÃO SE FAZ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ANTES DE
SE EXTINGUIR O FEITO, QUANDO ISTO SE DÁ POR FALTA DE CITAÇÃO,
JÁ QUE SE TEM A INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO INCISO IV, DO ARTIGO
267 DO CPC, NÃO SE PODENDO NEGAR QUE A CITAÇÃO É
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO, E NÃO DOS CASOS DOS INCISOS II E III DO
MESMO ARTIGO, CASOS EM QUE O § 1º, DA NORMA, EXIGE A
INTIMAÇÃO PESSOAL. 3)- PARA QUE SE TENHA RELAÇÃO PROCESSUAL
BOA, SEM VÍCIOS, FUNDAMENTAL QUE SE TENHA CITAÇÃO VÁLIDA,
COMO QUER O ARTIGO 214, CAPUT, DO CPC. 4)- RECURSO CONHECIDO
E
IMPROVIDO."
(20040310077543APC,
RELATOR
LUCIANO
VASCONCELLOS, 2ª TURMA CÍVEL, JULGADO EM 26/11/2008, DJ
04/12/2008 P. 71)
"PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO - ART. 267, IV, DO CPC - FALTA DE CITAÇÃO DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. 1. A IMPOSSIBILIDADE DE
CITAÇÃO DA PARTE RÉ POR FALTA DE ENDEREÇO CORRETO ENSEJA A
EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 267, IV, VEZ QUE É
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. 2. A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO É REGRA PRESENTE NO §1º
DO MESMO ARTIGO, EM CASOS DE ABANDONO DA CAUSA E
NEGLIGÊNCIA PELA PARTE AUTORA, HIPÓTESES LEGAIS, PORTANTO,
QUE NÃO SE CONFUNDEM. 3. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E
IMPROVIDO". (TJDFT, 4ª T.CÍVEL, APC 20050410091424, REL. LEILA
ARLANCH, DJ 12.09.2006/113).
"EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CITAÇÃO
NÃO EFETIVADA. FALTA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. INÉRCIA DA
PARTE AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO POR EDITAL. 1. CONFORME
PRECEITUA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, É DEVER DA PARTE PROMOVER A CITAÇÃO, OU SEJA,
REQUERÊ-LA E ARCAR COM AS SUAS DESPESAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 48 de 356
2. NÃO SENDO O RÉU LOCALIZADO, CABE AO AUTOR DA AÇÃO
PROVIDENCIAR A SUA CITAÇÃO POR EDITAL. NO CASO, COMO O
AUTOR NÃO TOMOU TAL PROVIDÊNCIA, APÓS REITERADAS
INTIMAÇÕES DO JUÍZO, CORRETA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 3. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO, SENDO MANTIDA A R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO, COM BASE NO ARTIGO 267, IV DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, POR NÃO TER O AUTOR PROMOVIDO A CITAÇÃO
DO RÉU". (TJDFT, 3ª T.CÍV., APC 20030710122197, REL.ROBERVAL
CASEMIRO BELINATI, DJ 14.03.2006/109).
DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL, DEVE SER
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ISTO POSTO, NOS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO PELO RITO SUMÁRIO PROPOSTA POR ISAC
ALVES CRISTIANO EM FACE DE CAIXA SEGUROS, EXTINGO O PLEITO
SEM PROVIMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO IV,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1) DEIXO DE CONDENAR A REQUERENTE AO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS POR INEXISTIR LITIGIOSIDADE.
2) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO.
3) COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO
VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E
POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES
EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR
IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS
CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. NOS TERMOS DO
ARTIGO 12 DA LEI 1060/50, DEVE A ALUDIDA COBRANÇA FICAR
SUSPENSA ENQUANTO PERSISTIR SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
SE DENTRO DE 05 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, O
ASSISTIDO NÃO PUDER SATISFAZER TAL PAGAMENTO, A OBRIGAÇÃO
FICARÁ PRESCRITA.
4) FRENTE À EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DESDE LOGO,
AUTORIZO
O
DESENTRANHAMENTO
DOS
DOCUMENTOS
QUE
ACOMPANHAM A INICIAL MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIAS.
5) ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES
LEGAIS.
P.R.I.C.
323796 - 2009 \ 128. Nr: 24716-44.2007.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR
CREDOR(A): LUIZ GONZAGA TOLEDO
CREDOR(A): ESPOLIO DE NELITA RAMOS TOLEDO
ADVOGADO: JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR
ADVOGADO: ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR
DEVEDOR(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC...,
ESTE PROCESSO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 101/112 SENDO JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, ONDE O REQUERIDO FOI
CONDENADO AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 A TITULO DE DANOS
MORAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE 20% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO.
O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FOI CERTIFICADO ÀS FLS.
121/VERSO, NÃO TENDO AS PARTES INTERPOSTO RECURSO DE
APELAÇÃO.
ÀS FLS. 115 FOI REALIZADA A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS ONDE
TEM COMO CREDORES LUIZ GONZADA TOLEDO E NELITA RAMOS
TOLEDO, E DEVEDOR ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR.
DIANTE DO PROVIMENTO 004/2008/CM, ESTES AUTOS VIERAM
REDISTRIBUÍDOS PARA ESTA VARA.
OS CREDORES LUIZ GONZAGA TOLEDO E ESPÓLIO DE NELITA RAMOS
TOLEDO POSTULARAM ÀS FLS. 134 A HABILITAÇÃO COMO CREDORES
TENDO REQUERIDO ÀS FLS. 123/126 O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
É O RELATO DO NECESSÁRIO.
Disponibilizado - 22/11/2010
DECIDO.
TRATA-SE DE PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ONDE APÓS
A HABILITAÇÃO DOS CREDORES ESTES REQUERERAM O CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA, TENDO A PARTE VENCEDORA DEPOSITADO ÀS FLS. 149
O VALOR DA CONDENAÇÃO.
A PARTE EXEQÜENTE MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 150 CONCORDANDO
COM O VALOR DEPOSITADO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
JUDICIAL.
COM BASE NO VALOR CONSIGNADO ÀS FLS. 149, CORROBORADO
COM A EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA CREDORA (FLS.150) EXTINGO O
PRESENTE FEITO EM QUE FIGURA COMO CREDORA/EXEQÜENTE LUIZ
GONZAGA TOLEDO E ESPÓLIO DE NELITA RAMOS TOLEDO E COMO
DEVEDOR/EXECUTADO BANCO BRADESCO S/A, NOS TERMOS DO
ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA JUNTO A CONTA ÚNICA DO VALOR
DEPOSITADO PARA O JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL VINCULANDO AOS
AUTOS Nº 365/2010 DAQUELE JUÍZO, DESCONTADO O VALOR DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OFICIE-SE AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DESTA CAPITAL INFORMANDO
QUE A PARTE VENCEDORA DEPOSITOU ÀS FS. 149 O VALOR
REFERENTE À CONDENAÇÃO SENDO NO IMPORTE DE R$ 12.493,73.
O ALVARÁ A SER EXPEDIDO DEVERÁ SER INDIVIDUAL VISTO QUE A
PARTE REFERENTE AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVERÁ SER
LEVANTADO
PELA
PATRONA
MARIA
AMÉLIA
PACHECO
DE
ALBUQUERQUE QUE FOI A PATRONA QUE TRABALHOU NO FEITO ATÉ A
PROLAÇÃO DA SENTENÇA, APESAR DE TER SUBSTABELECIDO EM
14/04/2010 SEM RESERVA DE PODERES AO DR. ANTONIO LUIZ BERTONI
JUNIOR.
Cod.Proc.: 442262 Nr: 18399-25.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): METÓDIO SENDESKI - ME
ADVOGADO: FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
RÉU(S): TELC TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
VISTOS, ETC...,
I – ANOTE-SE NO SISTEMA APOLO OS DADOS DO SUBSTABELECIMENTO
DE FLS. 75/76.
II – DIANTE DOS ARGUMENTOS DISPÊNDIOS ÀS FLS. 77/78, HOMOLOGO
A DESISTÊNCIA DA AÇÃO POSTULADA EM FACE DA REQUERIDA TELC –
TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS
EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC.
III - EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO
INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR METÓDIO SENDESKI - ME EM FACE TELC
TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO VIII, DO CPC, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA
PELA PARTE AUTORA, SENDO ASSIM, REMETAM-SE OS AUTOS AO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE
COM RELAÇÃO TÃO SOMENTE A REQUERIDA TEL TELECOM
EMPREENDIMETNOS LTDA, DEVENDO A AÇÃO PROSSEGUIR CONTRA
BRASIL TELECOM S/A, APÓS, RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO DA CAPA
DOS AUTOS.
IV- INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO
(DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO
PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE
EXISTENTE, QUAL SEJA, INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DA REQUERIDA
PARA SUA CITAÇÃO, POSTO QUE A CARTA ENVIADA FOI DEVOLVIDO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
V – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME
PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO.
VI – ÀS PROVIDÊNCIAS.
376257 - 2009 \ 248. Nr: 12411-57.2009.811.0041
AÇÃO: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 49 de 356
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO G. JOUAN JUNIOR
RÉU(S): WALMOR JOSÉ BIANCHI
REPRESENTANTE (REQUERIDO): CID ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO
NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS
EM DESFAVOR DE WALMOR JOSÉ BIANCHI, CID ADMINISTRADORA DE
IMÓVEIS LTDA, TAMBÉM QUALIFICADOS E, EM SÍNTESE, ADUZIU QUE A
EMPRESA AUTORA FIRMOU CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO
INDETERMINADO, TENDO LOCADO DOS REQUERIDOS O IMÓVEL NÃO
RESIDENCIAL SITUADO À AVENIDA PRESIDENTE MARQUES, PELO
VALOR DO ALUGUEL MENSAL DE R$ 480.00 COM VENCIMENTO ATÉ O
DIA 10 DE CADA MÊS.
DECLAROU QUE O PRIMEIRO REQUERIDO POR MEIO DE SUA
PROCURADORA SEGUNDA REQUERIDA VEM BUSCANDO UM REAJUSTE
NO VALOR DA LOCAÇÃO PARA A QUANTIA DE R$ 1.500,00, SENDO
QUE A AUTORA NÃO CONCORDA COM TAL QUANTIA, E APESAR DE
BUSCAR UM VALOR INTERMEDIÁRIO QUE SATISFAÇA A AMBAS AS
PARTES, PLEITEIA A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR DO ALUGUEL
DEVIDAMENTE CORRIGIDO PELO ÍNDICE IGPM/FGV QUE DEVERIA SER DE
R$ 671.97.
DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER A CONSIGNAÇÃO DOS ALUGUÉIS EM
JUÍZO, BEM COMO QUE AS REQUERIDAS SEJAM CITADAS. POR FIM,
FORMULOU O PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS.
INICIAL ACOSTADA ÀS FLS.08/17 ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS
(FLS.18/77).
ESTE JUÍZO DEFERIU ÀS FLS. 83 A CONSIGNAÇÃO DO VALOR
PROPOSTO EM JUÍZO, E DOS DEMAIS ALUGUÉIS.
ANTES QUE HOUVESSE A CITAÇÃO DAS REQUERIDAS, AS PARTES
NOTICIARAM ÀS FLS. 137/138 A COMPOSIÇÃO DE FORMA AMIGÁVEL
REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
TRATA-SE DE PROCESSO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEIS EM JUÍZO,
ONDE O AUTOR VINHA CUMPRIDO COM AS OBRIGAÇÕES, ANTES DA
CITAÇÃO DOS REQUERIDOS AS PARTES SE COMPUSERAM DE FORMA
AMIGÁVEL, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO.
SENDO ASSIM, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS.137/138,
PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 449 DO CPC.
EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL PROPOSTA POR
TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA EM FACE DE WALMOR JOSÉ
BIANCHI, CID ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES
TRANSIGIRAM.
PROCEDA O SR.GESTOR A VINCULAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS
JUNTO À CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, APÓS, VENHAM ME
CONCLUSOS PARA EXPEDIÇÃO ALVARÁ EM FAVOR DOS REQUERIDOS.
CASO EXISTAM CUSTAS SUCUMBÊNCIAS E COMO NÃO FICOU
ESTIPULADO NO ACORDO QUEM ARCARIA COM AS CUSTAS, ESTAS
DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO REQUERIDO.
P.R.I.C.
PROCESSO COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
377956 - 2009 \ 295. Nr: 13927-15.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSEMARY RAUBER PACHECO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – DIANTE DA FALTA DE PREPARO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
DE APELAÇÃO.
II – CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE FLS.
Disponibilizado - 22/11/2010
69/73, APÓS, INTIME-SE A PARTE VENCEDORA A REQUERE O QUE
ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
III – ÀS PROVIDÊNCIAS.
356840 - 2008 \ 1677. Nr: 27414-86.2008.811.0041
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): DIMEBRAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
RÉU(S): FARMÁCIA MARILÂNDIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC...,
I – COM A INDICAÇÃO DO NOVO ENDEREÇO DA REQUERIDA, CUMPRA-SE
A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS.65/66.
II – PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA ACIMA DEFERIDA, DEVE O
AUTOR CONSIGNAR EM JUÍZO, NO PRAZO DE 5 DIAS, O VALOR
NECESSÁRIO PARA A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB PENA
DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. APÓS O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA, PROCEDA-SE COM O ADITAMENTO DO
MANDADO.
III – APÓS, DEVERÁ INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE PROPONHA A
AÇÃO PRINCIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 806, SOB PENA DE PERDA
DA EFICÁCIA (ART. 808, I, CPC).
IV – ÀS PROVIDÊNCIAS.
20ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS)
JUIZ(A):HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
ESCRIVÃO(Ã):ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR
EXPEDIENTE:2010/63
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
403610 - 2009 \ 980. Nr: 36249-29.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA
AUTOR(A): MARIA DIRCE DA SILVA
ADVOGADO: CELSO ALVES PINHO
RÉU(S): MARCO ANTONIO DE CASTILHO
ADVOGADO: JANONE PEREIRA
ADVOGADO: RICARDO R. DALMAGRO
INTIMAÇÃO: (...)É A SUMA.
COM EFEITO, O BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE ACOMPANHA A
DOCUMENTAÇÃO AGREGADA À INICIAL NOTICIA QUE O ACIDENTE
REALMENTE FOI OCASIONADO PELO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RÉU,
QUE
"INICIOU
MANOBRA
DE
ULTRAPASSAGEM
E
COLIDIU
FRONTALMENTE" (CF. FLS. 36) COM A MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO
FILHO DOS AUTORES. OS AUTORES, COMO JÁ SE DISSE, PAIS DA
VÍTIMA DO ACIDENTE NARRADO ACIMA, PLEITEIAM A TUTELA
JURISDICIONAL PARA A REPARAÇÃO DE DANOS ADVINDA DO
REFERIDO ACIDENTE. ALEGA QUE O FILHO FALECIDO CONTAVA COM
APENAS 22 ANOS DE IDADE, E ASSIM PLEITEIAM A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA PARA QUE OS BENS DO RÉU SEJAM BLOQUEADOS, ATÉ O
DESLINDE DA CAUSA. MUITO EMBORA HAJA VEROSSIMILHANÇA NAS
ALEGAÇÕES DOS AUTORES, NÃO VEJO COMO DEFERIR O PLEITO
LIMINAR.
ISSO PORQUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA OBJETIVA ADIANTAR O
PROVIMENTO JURISDICIONAL FUTURO, DE MANEIRA A CONFERIR O
RESULTADO EFICIENTE DA TUTELA FINAL, O QUE NÃO SE REVELA NO
PRESENTE CASO, JÁ QUE A PRETENSÃO LIMINAR AQUI PERSEGUIDA
NÃO TEM POR ESCOPO ESTANCAR A DOR OU SOFRIMENTO DOS
AUTORES, TAMPOUCO A NECESSIDADE MATERIAL SURGIDA COM A
PERDA DE UM FILHO NO INÍCIO DA VIDA, RAZÃO PELA QUAL, NÃO
ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS PRESCRITOS PELO ART. 273, DO
CPC, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO (DOS EFEITOS) DA TUTELA
JURISDICIONAL.
CITE-SE A DENUNCIADA À LIDE BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROR, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 50 de 356
QUERENDO, CONTESTAR OS TERMOS DO PEDIDO NO PRAZO E FORMA
LEGAIS (CPC, ART. 297), DEVENDO CONSTAR DO MANDADO QUE, NÃO
SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA PARTE AUTORA NA INICIAL
(CPC, ARTS. 285, 300 E 319). DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTEM-SE AS
PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A POSSIBILIDADE DE
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM, NA IMPOSSIBILIDADE,
SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ-MT, 03 DE
SETEMBRO DE 2010.
Cod.Proc.: 430312 Nr: 11127-77.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MÁRCIA MARIA AGUILAR
ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA
RÉU(S): WALTER DE LUCA
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
ADVOGADO: TÓMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
INTIMAÇÃO: CONSIDERANDO QUE DESDE 16/09/2010 O RÉU TEM
CONHECIMENTO DA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE LIDE NO PRAZO DE
30 DIAS (CF. FLS. 58), BEM COMO O FATO DE O MESMO NÃO TER
MANEJADO QUALQUER RECURSO CONTRA REFERIDO COMANDO
JUDICIAL, QUE FORA INCLUSIVE CONFIRMADO PELA R. SENTENÇA DE
FLS. 173/182, EM DESFAVOR DA QUAL FORA INTERPOSTO O RECURSO
DE APELAÇÃO DE FLS. 183/192, QUE NÃO FORA RECEBIDO COM EFEITO
SUSPENSIVO (CF. FLS. 198), NO MÍNIMO HÁ DOIS MESES O RÉU VEM
POSTERGANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, PELO QUE NÃO HÁ
COMO ACOLHER NA FORMA COMO APRESENTADA A PRETENSÃO DE
FLS. 234. SENDO ASSIM, CONCEDO APENAS O PRAZO DE 48 HORAS
PARA QUE O REQUERIDO DESOCUPE O IMÓVEL VOLUNTARIAMENTE.
DECORRIDO
O
PRAZO
E
NÃO
HAVENDO
A
MALFADADA
DESOCUPAÇÃO, CUMPRA-SE INTEGRALMENTE A DECISÃO DE FLS. 233.
INTIME-SE.
PROCESSO COM SENTENÇA
359542 - 2008 \ 1746. Nr: 29901-29.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JUSSILENE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO: MIGUEL SOUZA FERRI
RÉU(S): CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA JUNIOR
RÉU(S): JOSÉ CÍCERO ALVES DE BARROS
ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO: AUCILEIDE OLIVEIRA E SILVA FREITAS
INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O
POR TODO O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
ASSEGURANDO A PLENA EFICÁCIA DO TÍTULO DE DOMÍNIO EXIBIDO
PELO AUTOR (CF. PROC. 1116/2008 - FLS. 20/25), NA FORMA DOS
ARTS. 1.228 E SEGS. DO CÓDIGO CIVIL, E ART. 5°, XXII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E POR RECONHECER O EXERCÍCIO DA POSSE
INJUSTA PELO RÉU SOBRE O IMÓVEL EM QUESTÃO, "EX VI" DO
DISPOSTO NOS ARTS. 1.201 E SEGS. ÚTEIS DO CÓDIGO CIVIL, COM
FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DA AÇÃO
REIVINDICATÓRIA Nº. 1116/2008, TORNANDO DEFINITIVA A MEDIDA DE
LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 65/68, PARA IMITIR O AUTOR EM CARÁTER
DEFINITIVO NA POSSE DO IMÓVEL.
CONDENO O RÉU, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR MENSAL DE R$
300,00, A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO – 25.04.2008 - (CF. FLS.
30) ATÉ A DATA DA EFETIVA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL À POSSE DO
REQUERENTE – CF. FLS. 279 - (05.03.2010), A TÍTULO DE
RESSARCIMENTO DO AUTOR PELA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, VALOR
SOBRE O QUAL DEVEM INCIDIR JUROS DE MORA DE 1% A.M. A PARTIR
DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA
SENTENÇA. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, ARBITRO EM R$
1.000,00 (UM MIL REAIS). OBSERVE-SE, POIS, A REGRA DO ART. 12, DA
Disponibilizado - 22/11/2010
LEI N. 1.060/50. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO
DE OPOSIÇÃO N. 1500/2008, PROPOSTA POR JUSSILENE DE SOUZA
ALVES CONTRA CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA JUNIOR E JOSÉ
CÍCERO ALVES DE BARROS, CONDENADO A OPOENTE AO PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). OBSERVE-SE A REGRA DISPOSTA
NO ART. 12, DA LEI N. 1060/50. POR FIM, NA FORMA DO ART. 267, I E VI,
JULGO EXTINTO OS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR N. 1746/2008, E
CONDENO AINDA A AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE,
NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS), OBSERVADA A REGRA DO ART. 12, DA LEI N. 1050/60.
PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE AS PARTES. PRECLUSA A VIA RECURSAL,
DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS CARTORÁRIOS E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS FORMALIDADES DE ESTILO. CUIABÁ-MT, 20 DE
OUTUBRO DE 2010.
351926 - 2008 \ 1500. Nr: 22296-32.2008.811.0041
A Ç Ã O :
O P O S I Ç Ã O - > I N C I D E N T E S - > O U T R O S
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JUSSILENE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO: MIGUEL SOUZA FERRI
RÉU(S): CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA JUNIOR
RÉU(S): JOSÉ CÍCERO ALVES DE BARROS
ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO: AUCILEIDE OLIVEIRA E SILVA FREITAS
ADVOGADO: MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL
INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O
POR TODO O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
ASSEGURANDO A PLENA EFICÁCIA DO TÍTULO DE DOMÍNIO EXIBIDO
PELO AUTOR (CF. PROC. 1116/2008 - FLS. 20/25), NA FORMA DOS
ARTS. 1.228 E SEGS. DO CÓDIGO CIVIL, E ART. 5°, XXII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E POR RECONHECER O EXERCÍCIO DA POSSE
INJUSTA PELO RÉU SOBRE O IMÓVEL EM QUESTÃO, "EX VI" DO
DISPOSTO NOS ARTS. 1.201 E SEGS. ÚTEIS DO CÓDIGO CIVIL, COM
FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DA AÇÃO
REIVINDICATÓRIA Nº. 1116/2008, TORNANDO DEFINITIVA A MEDIDA DE
LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 65/68, PARA IMITIR O AUTOR EM CARÁTER
DEFINITIVO NA POSSE DO IMÓVEL.
CONDENO O RÉU, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR MENSAL DE R$
300,00, A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO – 25.04.2008 - (CF. FLS.
30) ATÉ A DATA DA EFETIVA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL À POSSE DO
REQUERENTE – CF. FLS. 279 - (05.03.2010), A TÍTULO DE
RESSARCIMENTO DO AUTOR PELA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, VALOR
SOBRE O QUAL DEVEM INCIDIR JUROS DE MORA DE 1% A.M. A PARTIR
DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA
SENTENÇA. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, ARBITRO EM R$
1.000,00 (UM MIL REAIS). OBSERVE-SE, POIS, A REGRA DO ART. 12, DA
LEI N. 1.060/50. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO
DE OPOSIÇÃO N. 1500/2008, PROPOSTA POR JUSSILENE DE SOUZA
ALVES CONTRA CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA JUNIOR E JOSÉ
CÍCERO ALVES DE BARROS, CONDENADO A OPOENTE AO PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
E
DESPESAS
PROCESSUAIS,
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). OBSERVE-SE A REGRA DISPOSTA
NO ART. 12, DA LEI N. 1060/50. POR FIM, NA FORMA DO ART. 267, I E VI,
JULGO EXTINTO OS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR N. 1746/2008, E
CONDENO AINDA A AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE,
NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS), OBSERVADA A REGRA DO ART. 12, DA LEI N. 1050/60.
PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE AS PARTES. PRECLUSA A VIA RECURSAL,
DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS CARTORÁRIOS E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS FORMALIDADES DE ESTILO. CUIABÁ-MT, 20 DE
OUTUBRO DE 2010.
339001 - 2008 \ 1116. Nr: 9585-92.2008.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 51 de 356
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA
RÉU(S): JOSÉ CÍCERO ALVES DE BARROS
ADVOGADO: MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL
ADVOGADO: AUCILEIDE OLIVEIRA E SILVA FREITAS
INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O
POR TODO O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
ASSEGURANDO A PLENA EFICÁCIA DO TÍTULO DE DOMÍNIO EXIBIDO
PELO AUTOR (CF. PROC. 1116/2008 - FLS. 20/25), NA FORMA DOS
ARTS. 1.228 E SEGS. DO CÓDIGO CIVIL, E ART. 5°, XXII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E POR RECONHECER O EXERCÍCIO DA POSSE
INJUSTA PELO RÉU SOBRE O IMÓVEL EM QUESTÃO, "EX VI" DO
DISPOSTO NOS ARTS. 1.201 E SEGS. ÚTEIS DO CÓDIGO CIVIL, COM
FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DA AÇÃO
REIVINDICATÓRIA Nº. 1116/2008, TORNANDO DEFINITIVA A MEDIDA DE
LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 65/68, PARA IMITIR O AUTOR EM CARÁTER
DEFINITIVO NA POSSE DO IMÓVEL.
CONDENO O RÉU, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR MENSAL DE R$
300,00, A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO – 25.04.2008 - (CF. FLS.
30) ATÉ A DATA DA EFETIVA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL À POSSE DO
REQUERENTE – CF. FLS. 279 - (05.03.2010), A TÍTULO DE
RESSARCIMENTO DO AUTOR PELA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, VALOR
SOBRE O QUAL DEVEM INCIDIR JUROS DE MORA DE 1% A.M. A PARTIR
DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA
SENTENÇA.
CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE,
NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL
REAIS). OBSERVE-SE, POIS, A REGRA DO ART. 12, DA LEI N. 1.060/50.
POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE OPOSIÇÃO N.
1500/2008, PROPOSTA POR JUSSILENE DE SOUZA ALVES CONTRA
CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA JUNIOR E JOSÉ CÍCERO ALVES DE
BARROS, CONDENADO A OPOENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE,
NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS). OBSERVE-SE A REGRA DISPOSTA NO ART. 12, DA LEI N.
1060/50. POR FIM, NA FORMA DO ART. 267, I E VI, JULGO EXTINTO OS
AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR N. 1746/2008, E CONDENO AINDA A
AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO
ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS),
OBSERVADA A REGRA DO ART. 12, DA LEI N. 1050/60. PUBLIQUE-SE E
INTIMEM-SE AS PARTES. PRECLUSA A VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA
NOS REGISTROS CARTORÁRIOS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
FORMALIDADES DE ESTILO. CUIABÁ-MT, 20 DE OUTUBRO DE 2010.
21ª Vara Cível
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL
JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL
EXPEDIENTE:2010/96
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 452084 Nr: 24254-82.2010.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ARMINDO SEBBA FILHO
AUTOR(A): MARGARETE EPIFANIA SEBBA
AUTOR(A): ABRÃO SEBBA NETO
AUTOR(A): MARCO AURÉLIO SEBBA
AUTOR(A): DENIZE APARECIDA SEBBA
Disponibilizado - 22/11/2010
ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES
RÉU(S): ALINOR DE PAULA PEREIRA
RÉU(S): LUCIA DE TAL
ADVOGADO: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DESPACHO: "TENDO O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESTE ESTADO, DADO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO, MANEJADO PELOS RÉUS CONTRA A DECISÃO QUE
CONCEDEU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AOS AUTORES, BEM
COMO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
PRÉVIA. DESIGNO O DIA 03/12/2010, ÀS 14:00 HORAS PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. INTIMEM-SE AS
PARTES E SEUS ADVOGADOS."
395672 - 2009 \ 847. Nr: 30614-67.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MÁRCIA DORALINA BORGES PEDROSO
ADVOGADO: LUCINEIA APARECIDA M. DE OLIVEIRA
RÉU(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA
RÉU(S): SAWAGE EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO: JOCELI KUHN
ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA
ADVOGADO: NILVA APARECIDA LOPES JACOMINI
ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.
403484 - 2009 \ 977. Nr: 36065-73.2009.811.0041
AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): HERMINIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: ELEUDES NAZARÉ OLIVEIRA SANTOS
RÉU(S): ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: JOSÉ CRISTOVÃO MARTINS JUNIOR
INTIMAÇÃO: DECISÃO: TRATAM-SE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
INTERPOSTOS POR ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA, ALEGANDO QUE NA
CONTESTAÇÃO ARGUIU PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR
AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, E ESTA MATÉRIA É DE ORDEM
PÚBLICA, DEVENDO SER APRECIADAS DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO,
TODAVIA A DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO
APRECIOU ESTA QUESTÃO DE ORDEM, VIOLANDO INTERESSE DO
ESTADO E DA PARTE.ADUZ QUE O AUTOR NÃO ADQUIRIU PROPRIEDADE
NOVA JUNTO A CEF ENÃO TEM DIREITO A IMISSÃO DE POSSE, POIS A
JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ AMPARA O DIREITO DAQUELES QUE
ADQUIREM TAIS IMÓVEIS POR CONTRATO DE GAVETA.REITERA A
ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR É PARTE ILEGÍTIMA POIS HAVIA
TRANSFERIDO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL A TERCEIROS QUE O
TRANSFERIRAM A EMBARGANTE.EM SEGUIDA PROTOCOLOU PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO
DA
DECISÃO,
ADUZINDO
AUSÊNCIA
DOS
REQUISITOS
PARA
CONCESSÃO
DA
ANTECIPAÇÃO
DE
TUTELA.DECIDO:A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PODE SER DEFERIDA EM
QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 273 E SEUS
PARÁGRAFOS, DO CPC.DIANTE DISSO, A ARGUIÇÃO, EM PRELIMINAR
NA CONTESTAÇÃO, DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO NÃO
CONSTITUI ÓBICE PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA.DEMAIS A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO SE SUSTENTA NA ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR
NUNCA SOFREU ESBULHO NA POSSE, E A PRESENTE AÇÃO É DE
IMISSÃO DE POSSE FUNDADA NO DOMÍNIO. A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA
DE INTERESSE DE AGIR SE FUNDA NA ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR
NÃO SOFREU LESÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE PORQUE TERIA
VENDIDO O IMÓVEL, NO PASSADO, POR CONTRATO DE GAVETA. TAL
PRELIMINAR TRAZ MATÉRIA DE MÉRITO.QUANTO AOS DEMAIS
ARGUMENTOS, PRETENDE A EMBARGANTE O REEXAME DOS FATOS E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 52 de 356
ARGUMENTOS, O QUE DEVE SER FEITO MEDIANTE O RECURSO
ADEQUADO.DIANTE
DISSO,
REJEITO
OS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.QUANTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENHO
A DECISÃO, HAJA VISTA OS MOTIVOS NELA EXPOSTOS.OBSERVO À RÉ
QUE A ANULAÇÃO/INVALIDADE DA RENEGOCIAÇÃO DO IMÓVEL FEITA
PELO AUTOR JUNTO À CEF DEVE SER BUSCADA EM AÇÃO PRÓPRIA.
256580 - 2008 \ 359. Nr: 19938-65.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLOS AMÉRICO MELLIM
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
ADVOGADO: JAQUELINE MATTOS ARFUX
RÉU(S): DROGARIA CUIABA LTDA
ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO
ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO CARVALHO JÚNIOR
ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA
ADVOGADO: JORGE BOTEGA
ADVOGADO: RICARDO PORTEL MARTINS
INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS
QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
392270 - 2009 \ 769. Nr: 27960-10.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADRIANO CASSIMIRO SILVA
ADVOGADO: GIORDANO BRUNO PAURO FONTES OLIVEIRA
RÉU(S): CONCREG - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DECISÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
PARCELA PAGA, CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS.EM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REQUEREM OS AUTORES QUE A RÉ
DEPOSITE JUDICIALMENTE O VALOR RELATIVO À ENTRADA POR ELES
PAGA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL JUNTO A RÉ.A RÉ, NA
CONTESTAÇÃO, ARGUIU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NO
MÉRITO SUSTENTA QUE SE O PACTO RELATIVO À AQUISIÇÃO DO
IMÓVEL PELOS AUTORES NÃO FOI CUMPRIDO NA ÍNTEGRA É POR CULPA
EXCLUSIVA DOS AUTORES.QUANTO A DEVOLUÇÃO DE VALORES,
SUSTENTA QUE DEVE SER DE FORMA JUSTA, DO VALOR
EFETIVAMENTE PAGO (R$ 40.000,00), COM CORREÇÃO PELO INPC E
JUROS DE 1% AO MÊS.IMPUGNA OS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO
REFERENTE BENFEITORIAS, DANO MATERIAL E DANO MORAL.JUNTA
COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR DE R$ 45.107,49, REFERENTE
A DEVOLUÇÃO DO SINAL DO NEGÓCIO E ENCARGOS DECORRENTES DO
IMÓVEL, PLEITEANDO QUE EM RAZÃO DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO SEJA
INDEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.DECIDO.CONFORME SE VÊ DA
CONTESTAÇÃO, A RÉ DEPOSITOU O VALOR QUE ELA ENTENDE DEVIDO,
COM O QUE RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA.EVENTUAL DIFERENÇA REFERENTE ATUALIZAÇÃO DO VALOR
DO SINAL SERÁ DISCUTIDA NA LIDE.O VALOR DEPOSITADO É
INCONTROVERSO
E
OS
AUTORES
PLEITEIAM
O
SEU
LEVANTAMENTO.DIANTE DISSO, DEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO
DO VALOR INCONTROVERSO PELOS AUTORES, NA FORMA REQUERIDA
ÀS FLS. 228/229, MEDIANTE ALVARÁ EM NOME DE SEUS PATRONOS,
HAJA VISTA OSPODERES CONTIDOS NA PROCURAÇÃO.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER
IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO, EM RAZÃO DISSO DEIXO DE DESIGNAR
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, CONFORME PERMITE O ART.331, § 3º DO
CPC.SENDO ASSIM, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE
COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO
DAS PRELIMINARES, E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O
CASO.INTIMEM-SE.
356785 - 2008 \ 1622. Nr: 27131-63.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
Disponibilizado - 22/11/2010
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ ALVES FILHO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM
NOME DESTE)
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT QUE JOSÉ ALVES FILHO MOVE EM
DESFAVOR DE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.ÀS
FLS. 692/694 A RÉ JUNTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DO DÉBITO, DEMONSTRANDO O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO.O AUTOR, ÀS FLS. 695, PUGNOU PELO LEVANTAMENTO
DO VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ, BEM COMO PELA EXTINÇÃO DO FEITO.TENDO EM VISTA A
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELA EMPRESA REQUERIDA, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
794 INCISO I, 795 E 269, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.EXPEÇA-SE
ALVARÁ
PARA
LEVANTAMENTO
DO
VALOR
DEPOSITADO ÀS FLS. 694, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, CONFORME
PUGNADO ÀS FLS. 695. CUSTAS REMANESCENTES DE HOUVEREM,
PELA EXECUTADA.TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS
CAUTELAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.TOMEM-SE AS DEMAIS
PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.CUMPRA-SE.
403484 - 2009 \ 977. Nr: 36065-73.2009.811.0041
AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): HERMINIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: ELEUDES NAZARÉ OLIVEIRA SANTOS
RÉU(S): ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: JOSÉ CRISTOVÃO MARTINS JUNIOR
INTIMAÇÃO: DECISÃO: EM TEMPO, OBSERVO QUE AO PEDIR
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO, FLS. 147/149, A RÉ REQUEREU OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COM BASE NA LEI
1060/50, DECLARANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS
CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO
PRÓPRIO E DA FAMÍLIA. TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ART. 4º DA
LEI 1060/50 QUANTO A PARTE GOZAR DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
CONDIÇÕES, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À RÉ.
Cod.Proc.: 443693 Nr: 19192-61.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MERIANE TEIXEIRA BRANDÃO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM
NOME DESTE)
INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE A PROPOSTA DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00 EM 05 DIAS
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
335728 - 2008 \ 819. Nr: 6634-28.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADELSON MOREIRA LOPES
ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATTO
RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO
ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI
INTIMAÇÃO: RÉU BANCO FINASA S/A PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS,
SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA PRETENDIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 53 de 356
357491 - 2008 \ 1643. Nr: 27802-86.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ARLINDO FREIRE MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: EDSON PACHECO REZENDE
ADVOGADO: NPJ/UFMT
RÉU(S): PANTANAL TRANSPORTES URBANOS
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
INTIMAÇÃO: REQUERIDO MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
FLS. 215, NO PRAZO DE 5 DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 439055 Nr: 16190-83.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BARBARA SIQUEIRA BEZUSKA
ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA
RÉU(S): COMPCARD
RÉU(S): BRADESCO CARTÕES
ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
ADVOGADO: CAROLINE OCAMPOS CARDOSOS FACCHINI
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES DE FLS.42/75 E
76/112, EM DEZ DIAS.
Cod.Proc.: 452655 Nr: 24751-96.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TARCILIO SANT'ANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO: ALEX JOSÉ SILVA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA
RÉU(S): LL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
ADVOGADO: UBIRATAN FARIA COUTINHO
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS.
Cod.Proc.: 457698 Nr: 27935-60.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA
RÉU(S): COLÉGIO SALESIANO SÃO GONÇALO
RÉU(S): MARLY GONÇALVES DA SILVA GOMES
RÉU(S): THIAGO BENEDITO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO: JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR ÀS CONTESTAÇÕES DE FLS.76/105,
106/143 E 144/153, EM DEZ DIAS.
Cod.Proc.: 460539 Nr: 29804-58.2010.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALINOR DE PAULA PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR
ADVOGADO: JOVANIL EMILIO DE SOUZA
RÉU(S): ARMINDO SEBBA FILHO
RÉU(S): MARGARETE EPIFANIA SEBBA
RÉU(S): ABRAÃO SEBBA NETO
RÉU(S): MARCO AURÉLIO SEBBA
RÉU(S): DENIZE APARECIDA SEBBA
INTIMAÇÃO: DOS AUTORES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
EMENDAREM A INICIAL, CUMPRINDO CONFORME ESTABELECIDO NO
INCISO II DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Disponibilizado - 22/11/2010
Cod.Proc.: 441341 Nr: 17854-52.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE SEBASTIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
RÉU(S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS.
Cod.Proc.: 458306 Nr: 28292-40.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TRIMEC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK
RÉU(S): ABELARDO ARCANJO DE NORONHA JUNIOR
INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA EM 05 DIAS
358566 - 2008 \ 1685. Nr: 28986-77.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HELSON MARCIO PINTO DA SILVA
ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
RÉU(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR INTERESSE EM EXECUTAR A
SENTENÇA EM 05 DIAS
100987 - 2002 \ 403. Nr: 14838-71.2002.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
RÉU(S): MARIA IZABEL MORESCHI GUASTALA-ME
REQUERIDO(A): PAULO SÉRGIO BARBOSA
ADVOGADO: HYLA FABIANA VICENTE PONCE CORREA DA COSTA
ADVOGADO: NÁJILA PRISCILA FARHAT
ADVOGADO: MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
ADVOGADO: FAROUK NAUFAL
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A PENHORA NEGATIVA VIA
BACEN EM 05 DIAS
200688 - 2005 \ 35. Nr: 17545-07.2005.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DELZA TEIXEIRA LEMA
AUTOR(A): ANTONIO LEONARDO PEDRO LEMA BLANCO
ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: DOS AUTORES PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS
CUSTAS DA CONTADORA NO VALOR DE R$ 98,95, E FUNAJURIS R$
340,74, SENDO R$31,99 REFERENTE A TAXA JUDICIÁRIA E R$ 308,75,
REFERENTE A CUSTAS JUDICIAIS, EM CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 435312 Nr: 14160-75.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CATXERÊ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO: MURILO DE OLIVEIRA FILHO
RÉU(S): NORTON MARCOS GRANZOTTO
RÉU(S): IZOLDE NEUZA GRANZOTTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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RÉU(S): JULIANO GRANZOTTO
RÉU(S): RENATA GREICE ARRUDA DE MIRANDA GRANZOTTO
ADVOGADO: RAFAEL LEONARDO JORDÃO PILHALARME
INTIMAÇÃO: AUTOR INDICAR O ENDEREÇO EXATO PARA A EXPEDIÇÃO
DO MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE E DEPOSITAR DILIGÊNCIA EM 05
DIAS
243998 - 2008 \ 576. Nr: 12374-35.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RENATO COURY
ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS
ADVOGADO: SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR, PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO.
200400 - 2008 \ 410. Nr: 17483-64.2005.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OLIETA GONÇALINA PAES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR
ADVOGADO: ALENCAR FÉLIX DA SILVA
REQUERIDO(A): IRACEMA DIAS PINTO
TIPO A CLASSIFICAR: JOALDO ANDRÉ DA ROCHA
TIPO A CLASSIFICAR: MARIA HELENA SANTOS SILVA
TIPO A CLASSIFICAR: EDIFÍCIO ATLANTA
ADVOGADO: ALENCAR FÉLIX DA SILVA
INTIMAÇÃO: DESPACHO: A REGULAR CITAÇÃO É PRESSUPOSTO DE
VALIDADE DO PROCESSO.A SRA. IRACEMA DIAS PINTO, SUCESSORA
DA RÉ, FALECIDA, SUPOSTAMENTE VEIO AOS AUTOS, ASSINANDO
PETIÇÃO JUNTAMENTE COM O ADVOGADO DA AUTORA, ALEGANDO
NÃO TER INTERESSE NO FEITO.PARA QUE TAL MANIFESTAÇÃO
PUDESSE SUPRIR A CITAÇÃO, SENDO CONSIDERADA COMO
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS, É IMPRESCINDÍVEL QUE
A REFERIDA RÉ ESTIVESSE REPRESENTADA POR ADVOGADO
LEGALMENTE
CONSTITUÍDO,
O
QUE
NÃO
OCORREU.SENDO
ASSIM,DETERMINO:- A RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA,
PASSANDO A CONSTAR COMO RÉ A SUCESSORA IRACEMA DIAS PINTO,
QUALIFICADA ÀS FLS. 110/111.- A CITAÇÃO VÁLIDA DE IRACEMA DIAS
PINTO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.- INTIME-SE A PARTE AUTORA A
JUNTAR AOS AUTOS MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL JÁ QUE A
MATRÍCULA JUNTADA DATA DE DEZEMBRO DE 2004, EM DEZ DIAS.
Cod.Proc.: 452040 Nr: 24211-48.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S/A
ADVOGADO: MÁRIO PEDROSO
ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA NETO
EXECUTADOS(AS): SALOMÃO CONSTRUTORA LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
FLS. 51 EM 05 DIASS
321146 - 2007 \ 587. Nr: 22822-33.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AMAURI ANILSON MENACHO
AUTOR(A): MARIONY APARECIDA BETAGLIA
ADVOGADO: FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÈ
ADVOGADO: HELIOMAR HILLER
ADVOGADO: CELSO CORREA DE OLIVEIRA
RÉU(S): MARIA FIGUEIREDO OURIVES
RÉU(S): MELQUIADES ALVES FILHO
DENUNCIADO A LIDE: MARIA FIGUEIREDO OURIVES
ADVOGADO: JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
Disponibilizado - 22/11/2010
ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
FLS. 404 EM 05 DIAS
398850 - 2009 \ 885. Nr: 32051-46.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IUNI EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
ADVOGADO: ANA PAULA DE CASTRO SANDY
EXECUTADOS(AS): RENATA CECILIA BURGOS FORTES
EXECUTADOS(AS): RENATO ROSA FORTES
EXECUTADOS(AS): DÉLIA CECILIA BURGOS FORTES
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
FLS. 66, NO PRAZO DE 5 DIAS
PROCESSOS COM DECISÃO
Cod.Proc.: 459897 Nr: 29283-16.2010.811.0041
A Ç Ã O :
I M P U G N A Ç Ã O
D E
A S S I S T Ê N C I A
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): ALINOR DE PAULA PEREIRA
ADVOGADO: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR
IMPUGNADO(S): ARMINDO SEBBA FILHO
IMPUGNADO(S): MARGARETE EPIFANIA SEBBA
IMPUGNADO(S): ABRÃO SEBBA NETO
IMPUGNADO(S): MARCO AURÉLIO SEBBA
IMPUGNADO(S): DENIZE APARECIDA SEBBA
ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES
INTIMAÇÃO: DECISÃO: "VISTOS ETC. ALINOR DE PAULA PEREIRA
APRESENTOU IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA
JUSTIÇA EM FAVOR DOS AUTORES ARMINDO SEBBA FILHO E OUTROS
NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE ESTES
MOVEM EM SEU DESFAVOR, SUSTENTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AOS IMPUGNADOS, UMA VEZ QUE
OS MESMOS NÃO SE ENQUADRAM COMO POBRES NA ACEPÇÃO
JURÍDICA DO TERMO, POIS OSTENTAM SINAIS CLAROS DE CONDIÇÕES
ECONÔMICA, HAJA VISTA SEREM GRANDES EMPRESÁRIOS NO RAMO
DE JOALHERIAS, JUNTANDO AOS AUTOS CERTIDÕES SIMPLIFICADAS
DA JUNTA COMERCIAL. OS IMPUGNADOS REBATEM AS ALEGAÇÕES DO
IMPUGNANTE, ADUZINDO QUE AS EMPRESAS MENCIONADAS,
ENCONTRAM-SE COM SUAS ATIVIDADES ENCERRADAS DESDE O ANO
DE 2002, JUNTA AINDA, COMPROVAÇÃO DE SEUS PROVENTOS
MENSAIS, COMPROVANDO SUA CONDIÇÃO DE NECESSITADO DO
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EM QUE PESE ÀS ALEGAÇÕES
DO IMPUGNANTE, OBSERVA-SE DOS AUTOS DA AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM APENSO, QUE NÃO FORAM DEFERIDOS
OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA OS IMPUGNADOS.
ASSIM, EM NÃO TENDO HAVIDO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, O INCIDENTE DE REVOGAÇÃO DESTE
BENEFÍCIO NÃO TEM COMO PROSPERAR, POIS CRISTALINA A FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. DIANTE DISSO, REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO.
DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL IRRESIGNAÇÃO, TRASLADE-SE
CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO, ARQUIVANDO-SE
ESTE INCIDENTE."
14337 - 1999 \ 952. Nr: 12032-68.1999.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
EXECUTADOS(AS): ELIANA SALLA DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE O DESARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE RETORNAR AO ARQUIVO.
42138 - 1999 \ 272. Nr: 12033-53.1999.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BCN LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: SILMA BARROSO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
REQUERIDO(A): NELSON SOUZA RANGEL
ADVOGADO: REGINA CELI PEREIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE O DESARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE RETORNAR AO ARQUIVO.
PROCESSO COM SENTENÇA
Cod.Proc.: 451690 Nr: 23910-04.2010.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): C. E. DO C. B.
REPRESENTADO (AUTOR): ANNA PAULA GOMES DO CARMO BERNICCHI
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: TRATA-SE DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE
REGISTRO DE NASCIMENTO AJUIZADA POR CARLOS EDUARDO DO
CARMO BERNICCHI, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA
GENITORA ANNA PAULA GOMES DO CARMO BERNICCHI.O AUTOR
SUSTENTA QUE QUANDO DO SEU NASCIMENTO, NO ANO DE 2009, SEUS
PAIS NÃO ERAM CASADOS, TENDO CONSTADO EM SEU ASSENTO DE
NASCIMENTO O NOME DE AMBOS E FOI REGISTRADO COM O
PATRONÍMICO DE AMBOS.OCORRE QUE SEUS PAIS SE CASARAM EM
2010 E O NOME DE SUA MÃE FOI ALTERADO EM RAZÃO DO
MATRIMÔNIO, ACRESCENTANDO O PATRONÍMICO DE SEU PAI .ADUZ QUE
SUA GENITORA ATUALIZOU OS DOCUMENTOS DELA, PASSANDO A
CONSTAR O NOME DE CASADA, MAS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO
AUTOR CONTINUA CONSTANDO O NOME DE SOLTEIRA DE SUA
MÃE.REQUER A RETIFICAÇÃO DO SEU ASSENTO DE NASCIMENTO, NO
QUE CONCERNE AO NOME DE SUA MÃE, ACRESCENTANDO-SE O
PATRONÍMICO BERNICCHI AO FINAL. INTIMADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO
MANIFESTOU-SE (FLS. 25/26), PUGNANDO PELO DEFERIMENTO DO
PEDIDO.É O SIMPLES RELATÓRIO.DECIDO.AS ALEGAÇÕES DO AUTOR
RESTARAM COMPROVADAS PELOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS
AUTOS, ONDE SE VERIFICA QUE EM SEU ASSENTO DE NASCIMENTO
CONSTA O NOME DE SEUS PAIS EDUARDO GUIMARÃES BERNICCHI E
ANNA PAULA GOMES DO CARMO, AVÓS MATERNOS E PATERNOS E
SEU
NOME
COMO
"
CARLOS
EDUARDO
DO
CARMO
BERNICCHI".COMPROVOU
QUE
SEUS
GENITORES
CONTRAÍRAM
MATRIMÔNIO EM 30/01/2010, PASSANDO SUA MÃE A USAR O NOME "
ANNA PAULA GOMES DO CARMO BERNICCHI. CONFORME O PARECER
MINISTERIAL, NADA MAIS JUSTO QUE O ATUAL NOME DA MÃE DO
AUTOR SEJA INSERIDO NO ASSENTO DE NASCIMENTO DELE,
TRANSCREVENDO AINDA A DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA DECISÃO
NESSE SENTIDO DO E. TJRJ.SENDO ASSIM, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, PARA
DETERMINAR QUE SEJA RETIFICADA A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE
CARLOS EDUARDO DO CARMO BERNICCHI, LAVRADA ÀS FLS.65, LIVRO
A-559, TERMO 294585, DO 3º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DAS
PESSOAS NATURAIS DE CUIABÁ – MT (FLS. 21), PASSANDO A
CONSTAR O NOME DE SUA GENITORA COMO SENDO: ANNA PAULA
GOMES DO CARMO BERNICCHI.EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO.
SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE SE TRATA DE
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
PROCEDENDO-SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.
COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL
JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL
Disponibilizado - 22/11/2010
EXPEDIENTE:2010/97
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
373529 - 2009 \ 324. Nr: 10411-84.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DERMEVAL DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO: DERMEVAL DE OLIVEIRA FERNANDES
RÉU(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
INTIMAÇÃO: DECISÃO: O AUTOR É PARTICIPANTE DO PLANO DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA DA EMPRESA RÉ. ALEGA NA INICIAL QUE O
VALOR DA RENDA MENSAL PACTUADO NO CONTRATO, FIRMADO EM
1985, ERA DE CR$ 500.000,00 E A RÉ LHE APRESENTOU PLANILHA QUE
SUA RENDA MENSAL SERIA DE R$ 38,89, DEPOIS DE 23 ANOS DE
CONTRIBUIÇÃO
MENSAL,
A
QUAL
ERA
REAJUSTADA
ANUALMENTE.PRETENDE REVISAR O VALOR DE SUA APOSENTADORIA
PRIVADA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O VALOR DE UM
SALÁRIO MÍNIMO OU COMO PEDIDOS ALTERNATIVOS E SUCESSIVOS A
CORREÇÃO DO VALOR DA RENDA MENSAL DE CR$ 500.000,00 EM
DATA DE 28/11/1985 PELO ÍNDICE DO IGP-DI OU PELO IPCA, OU AINDA
PELO INPC.REQUER EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE SEJA
DETERMINADO A EMPRESA RÉ O PAGAMENTO DE SUA RENDA MENSAL
E CONFORME OS PEDIDOS DE MÉRITO DESCRITOS ACIMA.NA
CONTESTAÇÃO A RÉ ESCLARECE QUE O BENEFÍCIO É PROPORCIONAL
AOS VALORES PAGOS COMO CONTRIBUIÇÃO, QUE OS ÍNDICES
APLICADOS PARA CORREÇÃO FORAM OS CONTRATADOS, BEM COMO
ALEGA PRESCRIÇÃO E DEVER DE OBEDIÊNCIA AO PACTA SUNT
SERVANDA POIS O CONTRATO FOI FIRMADO EM DATA ANTERIOR AO
ADVENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.DECIDO:A
PRESENTE AÇÃO TEM POR OBJETO O CONTRATO FIRMADO PELO
AUTOR, RELATIVO A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.PARA A
CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA É NECESSÁRIA A PROVA
INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O PERIGO DE
DANO IRREPARÁVEL.NO CASO EM TELA, O AUTOR NÃO DISCORDA DOS
VALORES APRESENTADOS PELA RÉ QUANTO AO QUE EFETIVAMENTE
CONTRIBUIU, SEU PEDIDO É DE APLICAÇÃO DE ÍNDICES DIFERENTES
PARA O CÁLCULO, A FIM DE MAJORAR O VALOR DA RENDA OU
FIXAÇÃO DE VALOR DA RENDA CONFORME O SALÁRIO MÍNIMO
MENSAL.ASSIM, NÃO HÁ AINDA A PROVA INEQUÍVOCA DA
VEROSSIMILHANÇA, POIS NÃO SE DENOTA ERRO OU DESCUMPRIMENTO
DO CONTRATO POR PARTE DA EMPRESA RÉ.NA VERDADE, A
PRETENSÃO DO AUTOR SE AMPARA NA ALEGADA INJUSTIÇA QUANTO
AO FATO DE TER CONTRIBUÍDO POR 23 ANOS E SÓ PERCEBER UMA
RENDA MENSAL DE POUCOS MAIS DE TRINTA REAIS.NÃO HÁ,AINDA,
PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL, POIS CASO SEJA ACOLHIDO O PEDIDO
DESTA AÇÃO MAJORANDO O VALOR, O AUTOR RECEBERÁ SEUS
VALORES DESDE A CITAÇÃO.POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PASSO A SANEAR O FEITO.REJEITO A
PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO, HAJA VISTA QUE O AUTOR
SÓ TEVE CONHECIMENTO DO VALOR DE SUA RENDA MENSAL VITALÍCIA
A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A RÉ APRESENTOU A PLANILHA
CONTÁBIL, EM 2009.SÓ A PARTIR DAÍ É QUE PODERIA ELE AJUIZAR A
AÇÃO COM A PRETENSÃO DE MODIFICAR O VALOR, NÃO SE PODENDO
CONCEBER A IDÉIA DE PRESCRIÇÃO ANTES MESMO DE OCORRÊNCIA DO
FATO GERADOR DO ALEGADO DIREITO.ADEMAIS, É PACÍFICO O
ENTENDIMENTO DE QUE, EM SE TRATANDO DE CONTRATOS DE TRATO
SUCESSIVO, COMO NO CASO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS, NÃO
CORRE A PRESCRIÇÃO DA DATA DO CONTRATO, DIANTE DA
RENOVAÇÃO MÊS A MÊS.NÃO HAVENDO OUTRAS QUESTÕES
PROCESSUAIS PENDENTES, ESTANDO AS PARTES REPRESENTADAS,
DOU O FEITO POR SANEADO.DEFIRO A PROVA PERICIAL CONTÁBIL
REQUERIDA PELA RÉ, A FIM DE QUE SEJA APURADA PELA PERÍCIA, SE A
CORREÇÃO DOS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR PARA SE
CHEGAR AO VALOR DA RENDA MENSAL FOI EFETIVADA CONFORME O
CONTRATO.NOMEIO COMO PERITA A CONTADORA SILVIA MARA LEITE
CAVALCANTE.INTIME-SE-A PARA EM CINCO DIAS APRESENTAR
PROPOSTA DE HONORÁRIOS E AS PARTES PARA, NO MESMO PRAZO
INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E OFERECER QUESITOS.APRESENTADA A
PROPOSTA,MANIFESTEM-SE AS PARTES EM DEZ DIAS.HAVENDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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CONCORDÂNCIA, DEPOSITE A RÉ O VALOR INTEGRAL DA PERÍCIA,
DESIGNE-SE DATA PARA INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS, A
TODOS INTIMANDO.FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE 50% DO
VALOR PELA PERITA NA INSTALAÇÃO DA PERÍCIA.O RESTANTE
QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO, QUE DEVE SER ENTREGUE EM
TRINTA DIAS.DEVERÁ A SRA PERITA, NO LAUDO, RESPONDER AOS
QUESITOS DAS PARTES E AO SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO:A) QUAL O
VALOR ATUAL CORRESPONDENTE A CR$ 500.000,00 COM AS
CONVERSÕES DA MOEDA OCORRIDAS A PARTIR DE 1985?
Cod.Proc.: 454942 Nr: 26324-72.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): I. P. RIBEIRO AUTO ELÉTRICA - ME
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.
Cod.Proc.: 447784 Nr: 21533-60.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EVA AMELIA MARQUES
ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU(S): INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO: EDER FAUSTINO BARBOSA
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.
Cod.Proc.: 459859 Nr: 29245-04.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLEUDEMAR WAYHS
ADVOGADO: SUELI APARECIDA DE MIRANDA
RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.
Cod.Proc.: 437738 Nr: 15535-14.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ARIOMAR FRANCISCO LEONCIO
ADVOGADO: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
RÉU(S): SIMAR EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO: EZEQUIEL BERGGREN
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE
Disponibilizado - 22/11/2010
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.
10434 - 2000 \ 61. Nr: 11064-04.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ZADIR ANGELO
ADVOGADO: ZADIR ANGELO
REQUERIDO(A): AMERICAN EXPRESS DO BRASIL S/A, TURISMO E
CORRETAGEM
ADVOGADO: MURILO RICARDO ABRAS
ADVOGADO: GLAUCIA A. GARRO ABRAS
INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS
QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS.
Cod.Proc.: 452412 Nr: 24557-96.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DIRCEU DE SOUZA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS
RÉU(S): CEMAT - CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
INTIMAÇÃO: DAS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE
COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO
DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O
CASO.
360807 - 2008 \ 1756. Nr: 30690-28.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM
NOME DESTE)
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SE CONCORDAM COM A
PROPOSTA DE HONORÁRIOS DE FLS.313, EM CINCO DIAS.
281021 - 2008 \ 349. Nr: 6363-53.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EBC EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JUNIOR
RÉU(S): CONSPAVI CONSTRUÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
ADVOGADO: PAULO FABRINNY MEDEIROS
ADVOGADO: JULIERME ROMERO
INTIMAÇÃO: DESPACHO: TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO FEITO
PELAS PARTES, EM CONJUNTO, PARA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
MARCADA PARA O DIA 18/11/2010, EM RAZÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE
COMPARECIMENTO DOS PATRONOS DA RÉ, REDESIGNO A AUDIÊNCIA
PARA O DIA 02 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14 HORAS.
INTIMEM-SE.
Cod.Proc.: 432908 Nr: 12555-94.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GERSON DA SILVA BARROS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 57 de 356
AUTOR(A): CREUZA MARIA DE AMORIM BARROS
ADVOGADO: SIMEI DA SILVA BARROS
ADVOGADO: SIMEI DA SILVA BARROS OAB-11968
RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A
RÉU(S): MERCANTIL ANDROMEDEA LTDA
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DAS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE
COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO
DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM
PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O
CASO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
357009 - 2008 \ 1634. Nr: 27322-11.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANDERSON ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM
NOME DESTE)
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
INTIMAÇÃO: PARTE REQUERIDA DEPOSITAR HONORÁRIOS, EM CINCO
DIAS
96602 - 2008 \ 164. Nr: 32945-56.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): TRESCINCO LOCADORA LTDA.
ADVOGADO: LUCIMARA RODRIGUES COR
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
RÉU(S): VANILZA BALBINO VIEIRA
INTIMAÇÃO: DA AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CARTA
PRECATÓRIA DE FLS. 129/136, EM 05 DIAS
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 460196 Nr: 29511-88.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE
ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA
ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES
EXECUTADOS(AS): RODRIGO ORLANDO VARGAS DE SOUZA LOPES
INTIMAÇÃO: DESPACHO: A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA À
PESSOA
JURÍDICA
PODE
SER
DEFERIDA
EM
SITUAÇÕES
ESPECIALÍSSIMAS, DESDE QUE A MESMA COMPROVE DE FORMA
CONTUNDENTE E ATUALIZADA A SUA INVIABILIDADE DE ARCAR COM
AS CUSTAS PROCESSUAIS. EM QUE PESE SER A AUTORA ENTIDADE
BENEFICENTE, EDUCATIVO CULTURAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM
FINS LUCRATIVOS, OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE A MESMA NÃO
DEMONSTROU SUA INSUFICIÊNCIA DE RECURSO, O QUE NÃO PERMITE A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NESSE SENTIDO: "EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO.A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PODE SER DEFERIDA ÀS
PESSOAS JURÍDICAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, FILANTRÓPICAS
OU DE UTILIDADE PÚBLICA, DESDE QUE HAJA PROVA CABAL DA
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS CUSTAS
PROCESSUAIS. CONTUDO, SE INEXISTE NOS AUTOS PROVA DE QUE A
PARTE REQUERENTE NÃO PODE ARCAR COM AS DESPESAS
PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DE SUA ATIVIDADE, ATRAVÉS DA
JUNTADA DE BALANÇO PATRIMONIAL E/OU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO
Disponibilizado - 22/11/2010
DE RENDA, RESTA OBSTADA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N°
1.0024.09.641947-8/001 – TJ /MG RELATOR.DES. IRMAR FERREIRA
CAMPOS, JULGADO EM 20/08/2009)". ASSIM DEVE A AUTORA JUNTAR
AOS AUTOS, DE FORMA ATUALIZADA, DOCUMENTOS QUE COMPROVEM
SUA INVIABILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU, NO MESMO PRAZO, EFETUAR O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE
ESTILO. INTIME-SE.
Cod.Proc.: 460358 Nr: 29625-27.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERENTE: GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO: HAROLDO DE MORAES JUNIOR
REQUERIDO(A): UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS.
346019 - 2008 \ 1306. Nr: 16121-22.2008.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CREDOR(A): NOELCÍ LUÍSA BERTELLI NAKATANI
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA
ADVOGADO: NPJ/UFMT
ADVOGADO: BENEDITO MARCIO PINHEIRINHO PINHEIRO
DEVEDOR(A): CARLOS ANTONIO PITALUGA ALVES
ADVOGADO: MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
INTIMAÇÃO: DA CREDORA PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, EM NOME DO DEVEDOR, EM 05 DIAS.
Cod.Proc.: 455911 Nr: 26915-34.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN - COLÉGIO E
CURSO MASTER - S/C LTDA
ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO
EXECUTADOS(AS): GIOVAINE ALMEIDA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS.56, EM CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 465804 Nr: 33215-12.2010.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIANE MARÍLIA JORGE
ADVOGADO: KELLY KATIELLY SANTOS ZUBA
REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS.
Cod.Proc.: 462683 Nr: 31193-78.2010.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JORGE BARROS LAGOA
ADVOGADO: CLAUDIO FABIANO DE OLIVEIRA LIMA
RÉU(S): CÁRITA MARIA PEREIRA ALVES
RÉU(S): EDIMILSON MACIEL ESCOBAR
INTIMAÇÃO: DO AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO PELO
CORREIO DA CARTA DE CITAÇÃO COM A OBSERVAÇÃO (NÃO
INEXISTENTE ), NO PRAZO DE 05 DIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 58 de 356
Cod.Proc.: 462818 Nr: 31305-47.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADEJAIME PEREIRA BENEVIDES
AUTOR(A): DIVANIR BEZERRA DA SILVA BENEVIDES
ADVOGADO: SILVIA REGINA DE SOUZA
RÉU(S): FRANCISCO DE ASSIS DIAS DO NASCIMENTO
RÉU(S): IRENITA RAMOS DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: DOS AUTORES PARA MANIFESTAREM ACERCA DAS
CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDA DE FLS. 48/49, EM 05 DIAS.
Cod.Proc.: 459859 Nr: 29245-04.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLEUDEMAR WAYHS
ADVOGADO: SUELI APARECIDA DE MIRANDA
RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
INTIMAÇÃO: DO AUTOR PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE
FLS. 179/184, EM 05 DIAS.
Cod.Proc.: 443886 Nr: 19270-55.2010.811.0041
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE MORAES SOUZA
ADVOGADO: VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO
REQUERIDO(A): MARIA DULINA MOREIRA SILVA DE MORAES
REQUERIDO(A): ANA CRISTINA DE VIEIRA
ADVOGADO: ALESSANDRA ROCHA GUIMARÃES
ADVOGADO: BENEDITO ALVES FERRAZ
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÕES EM 10 DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO)
97992 - 2002 \ 363. Nr: 13212-17.2002.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: JOANA D'ARC ALEXANDRE DOS SANTOS
EXEQUENTE: REGINA LÚCIA PONTES FERREIRA
EXEQUENTE: JULINIL GONÇALVES ARINE
EXEQUENTE: ADOLFO ARINE
ADVOGADO: ADOLFO ARINE
ADVOGADO: JULINIL GONÇALVES ARINE
ADVOGADO: JULINIL GONÇALVES ARINE
EXECUTADOS(AS): BBA CREDITANSTALT FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
INTIMAÇÃO: EMPRESA EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO,
PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO
DÉBITO R$ 8.902,85 (OITO MIL NOVECENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E
CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC.
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):DULCINÉIA DOS SANTOS MORIMA
ESCREVENTE: JOAQUIM FERREIRA
EXPEDIENTE:2010/71
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
381596 - 2009 \ 722. Nr: 17544-80.2009.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 22/11/2010
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA FRANCISCA DE ANICÉZIO REZENDE
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N.
722/2009.
SENTENÇA
VISTOS
E
ETC.
TRATA-SE
DE
AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR INITIO
LITIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR MARIA
FRANCISCA DE ANICÉSIO REZENDE EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A,
TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, RELATANDO A
AUTORA QUE TRATA-SE DE PROCESSO ORIUNDO DO JUIZADO
ESPECIAL DA MORADA DA SERRA, RELATANDO ÀS FLS. 08/09 QUE O
FEITO "PASSARA POR TODO PROCEDIMENTO LEGAL, ISTO É INICIAL,
CONTESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO, E POR FIM EM FASE DE SENTENÇA, O MM
JUIZ DO REFERIDO JUIZADO, DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA,
SENTENÇA JUNTADA AO FINAL, PARA A MATERIALIZAÇÃO E
REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO". ASSIM, ANUNCIA A JUNTADA DA CÓPIA
INTEGRAL DAQUELES AUTOS, ALEGANDO QUE O FEITO CARECE DE
SENTENÇA. DO EXAME DOS DOCUMENTOS CARREADOS PELA AUTORA,
OBSERVO QUE ESTA ACOSTOU CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL,
DISTRIBUÍDA NAQUELE JUIZADO AOS 09/01/2008 E DOS DOCUMENTOS
A ELA ACOSTADOS, CÓPIA DA CONTESTAÇÃO, DA IMPUGNAÇÃO À
CONTESTAÇÃO E, POR FIM, DA DECISÃO PROFERIDA POR AQUELE
JUÍZO, DECLINANDO DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS
ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO. CONFORME SE OBSERVA DOS
ANDAMENTOS PROCESSUAIS DO FEITO ANUNCIADO, ATUALMENTE NO
JUIZADO ESPECIAL SOB O N. 26/08 (CÓDIGO 31054), A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA FOI PROLATADA
AOS 31/03/2009, RESTANDO CERTIFICADO AOS 27/05/2009 QUE O
PROCESSO FORA MATERIALIZADO A FIM DE SER REDISTRIBUÍDO.
RESTA, PORTANTO, INEQUÍVOCO QUE EXISTEM DUAS AÇÕES IDÊNTICAS
EM ANDAMENTO, ESTANDO A ORIGINÁRIA NA IMINÊNCIA DE SER
REDISTRIBUÍDO A UMA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. NESSE
PONTO, CUMPRE ESCLARECER QUE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM
SEU ARTIGO 301, OFERECE OS CONTORNOS DO INSTITUTO DA
LITISPENDÊNCIA: ART. 301. COMPETE-LHE, PORÉM, ANTES DE DISCUTIR
O MÉRITO, ALEGAR: V - LITISPENDÊNCIA; § 1O VERIFICA-SE A
LITISPENDÊNCIA OU A COISA JULGADA, QUANDO SE REPRODUZ AÇÃO
ANTERIORMENTE AJUIZADA. § 2O UMA AÇÃO É IDÊNTICA À OUTRA
QUANDO TEM AS MESMAS PARTES, A MESMA CAUSA DE PEDIR E O
MESMO PEDIDO. § 3O HÁ LITISPENDÊNCIA, QUANDO SE REPETE AÇÃO,
QUE ESTÁ EM CURSO; HÁ COISA JULGADA, QUANDO SE REPETE AÇÃO
QUE JÁ FOI DECIDIDA POR SENTENÇA, DE QUE NÃO CAIBA RECURSO. §
4O COM EXCEÇÃO DO COMPROMISSO ARBITRAL, O JUIZ CONHECERÁ
DE
OFÍCIO
DA
MATÉRIA
ENUMERADA
NESTE
ARTIGO.
MANIFESTANDO-SE A RESPEITO DO TEMA, ACENTUA JOSÉ JOAQUIM
CALMON DE PASSOS: "A PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM IMPORTA EM
TORNAR INVÁLIDO O PROCESSO CUJO OBJETO É UMA LIDE JÁ OBJETO
DE OUTRO PROCESSO PENDENTE OU DEFINITIVAMENTE ENCERRADO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SE HÁ PROCESSO EM CURSO, CUJO
OBJETO (MÉRITO) É IDÊNTICO AO QUE SE PRETENDE FORMAR, DIZ-SE
QUE HÁ LITISPENDÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE A LIDE, OBJETO DO NOVO
PROCESSO, JÁ É LIDE DE OUTRO PROCESSO AINDA EM CURSO
(PENDENTE). SE HÁ PROCESSO DEFINITIVAMENTE CONCLUÍDO E PELO
QUAL JÁ FOI COMPOSTA A LIDE QUE SE QUER REPRODUZIR COMO
OBJETO DE NOVO PROCESSO, DIZ-SE QUE HÁ COISA JULGADA, NO
SENTIDO DE QUE A LIDE OBJETO DO NOVO PROCESSO, JÁ FOI LIDE EM
OUTRO PROCESSO, CONCLUÍDO COM EXAME DO MÉRITO (FINDO)"
(COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RIO, FORENSE, 7ª ED.,
1992, VOL. III, PÁG. 319). DESSE MODO, PARA A OCORRÊNCIA DA
LITISPENDÊNCIA MISTER SE FAZ QUE, EM RELAÇÃO À CAUSA AJUIZADA
E QUE DEU MARGEM À INVOCAÇÃO DO INSTITUTO, HAJA UMA TRÍPLICE
IDENTIFICAÇÃO: DE PARTES, DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR E,
ESPECIFICAMENTE QUANTO AO ÚLTIMO QUESITO, EIS A LIÇÃO DE
NELSON NERY JÚNIOR: "SÃO OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
DO PEDIDO. É A RAZÃO PELA QUAL SE PEDE (...). DIVIDE-SE EM CAUSA
DE PEDIR PRÓXIMA E CAUSA DE PEDIR REMOTA. A CAUSA DE PEDIR
REMOTA É O DIREITO QUE EMBASA O PEDIDO DO AUTOR; O TÍTULO
JURÍDICO QUE FUNDAMENTA DO PEDIDO. É A RAZÃO MEDIATA DO
PEDIDO. A CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA CARACTERIZA-SE PELO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 59 de 356
INADIMPLEMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO; PELA LESÃO OU AMEAÇA DE
LESÃO AO DIREITO. É A RAZÃO IMEDIATA DO PEDIDO" (CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL COMENTADO. 3.ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS
TRIBUNAIS. 1997. PÁG. 414). DESTA SORTE, A PRETEXTO DE CONFERIR
CELERIDADE AO PROCESSO, A AUTORA DISTRIBUIU NOVA AÇÃO EM
QUE FIGURAM AS MESMAS PARTES, O MESMO PEDIDO E A MESMA
CAUSA DE PEDIR, AINDA QUE NÃO TENHA SE VALIDO DE CÓPIAS
INTEGRAIS DAQUELES AUTOS, JÁ QUE SEQUER ACOSTOU O DESPACHO
INICIAL, A CITAÇÃO OU A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO
DA PARTE ADVERSA. SENDO INDUBITÁVEL A IDENTIDADE DAS AÇÕES
AJUIZADAS, TORNA-SE IMPERIOSA A DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO, CONFORME REGRA DO
ARTIGO 267, INCISO V, DO CPC. DISPOSITIVO. PELO EXPOSTO E POR
TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR INITIO
LITIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA POR MARIA
FRANCISCA DE ANICÉSIO REZENDE EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A,
O QUE FAÇO COM AMPARO LEGAL NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM NÃO SENDO
PAGAS AS CUSTAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDO, ARQUIVANDO-SE EM
SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2.009. JUIZ PAULO DE
TOLEDO RIBEIRO JUNIOR. - JUIZ DE DIREITO (AUTOS N. 722/09).
67277 - 2008 \ 3137. Nr: 3458-61.1996.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
EXECUTADOS(AS): MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
EXECUTADOS(AS): JOÃO BATISTA DE ANDRADE
EXECUTADOS(AS): MARIA HELENA FALEIROS DA SILVA
EXECUTADOS(AS): MARCELO AUGUSTO ANDRADE
ADVOGADO: ROGERIO MARTINS ALBIERI
ADVOGADO: JULIO CESAR DE ANDRADE
ADVOGADO: JULIO CESAR DE ANDRADE
INTIMAÇÃO: IINTIMEM-SE AS PARTES PARA A AUDIÊNCIA DA
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 16:15, E AINDA
INTIME-SE O AUTOR PARA RETIRAR CARTA PRECÁTORIA ANEXA AOS
AUTOS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
378773 - 2009 \ 610. Nr: 14760-33.2009.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: LEOPOLDO BERTHOLDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
EMBARGADO(A): BANCO ITAU S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.... CUIDA-SE DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO ITAÚ S/A,
OBJETIVANDO QUE SEJA REGULARIZADA A CONTRADIÇÃO EXISTENTE
NA INTERLOCUTÓRIA DE FLS.63/64, QUANTO AO RECEBIMENTO DOS
EMBARGOS DO DEVEDOR, COM EFEITO SUSPENSIVO, COM BASE NO
ARTIGO 6º, CAPUT E PARAG. 4º DA LEI Nº11.101/2005. É O SUCINTO
RELATÓRIO. DECIDO. AO EXAME DE OS EMBARGOS E, CONSIDERANDO
QUE O OBJETIVO NÃO É OUTRO, SENÃO O DE SANAR ALEGADA
CONTRADIÇÃO, PASSO A SUA ANÁLISE, SENDO DESNECESSÁRIA A
OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. COMO FIRMADO NA JURISPRUDÊNCIA A
CONTRADIÇÃO, PARA DAR AZO AOS DECLARATÓRIOS, É DO JULGADO
COM ELE MESMO, JAMAIS COM A LEI, ENTENDIMENTO DA PARTE OU
DOUTRINÁRIO. ASSIM, DENTRO DESSE PARÂMETRO, TENHO QUE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO É O MEIO ADEQUADO PARA A
ALTERAÇÃO OU MESMO JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO DECISUM
ATACADO. DESTA FEITA, REJEITO-OS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
406194 - 2009 \ 1828. Nr: 37498-15.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ETALIVIO PEREIRA MARTINS NETO
ADVOGADO: SERGIO ANTONIO MEDA
ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: SERGIO ANTONIO MEDA
ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO
PRAZO DE 10 DIAS.
359212 - 2008 \ 4694. Nr: 29393-83.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCELA SILVA MATA - ME
ADVOGADO: VAGNER SOARES SULAS
ADVOGADO: NÁDIA TAYSE KUHNEN SULAS
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
AUDIÊNCIA DESIGNADA: VISTOS, ETC.ANOTE-SE O NOME DO
ADVOGADO DO BANCO, PARA AS DEVIDAS INTIMAÇÕES. EM FACE DE
A SEMANA DA CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 30/11/2010 ÀS 16:00
HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DESSA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE AS
PARTES, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA, PARA QUE COMPAREÇAM EM JUÍZO
OU SE FAÇAM REPRESENTAR POR ADVOGADOS COM PODERES PARA
TRANSIGIR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
367659 - 2009 \ 165. Nr: 5742-85.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALBERTO HOROSHI KAWASHITA
Disponibilizado - 22/11/2010
ADVOGADO: MARCO ANTONIO JOBIM
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO: INTIME-SE O EMBARGADO
CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 DIAS.
PARA
APRESENTAR
AS
Cod.Proc.: 448634 Nr: 22046-28.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NIC TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA JUNIOR
RÉU(S): BANCO RODOBENS S/A
INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO
PRAZO DE 10 DIAS.
Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação
Popular
Edital
EDITAL DE
DE INTIMAÇÃO ART. 94 CDC
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO:
20
DIAS
AUTOS N.º 34285-98.2009.811.0041
ESPÉCIE: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO
DE MATO GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: M. A. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 60 de 356
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:
INTIMAÇÃO
DOS
INTERESSADOS A FIM DE QUE POSSAM INTERVIR NO
PROCESSO COMO LITISCONSORTE
FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e
do teor da ação judicial, acima indicada, consoante consta da petição
inicial, a seguir transcrita em resumo, bem como da r.decisão proferida por
este juízo abaixo transcrita a fim de que possam intervir no processo
como litisconsórcio.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação Civil Pública com pedido liminar
ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de M.A.
Comércio de Combustível Ltda. (Posto Alphaville), objetivando a proteção
de consumidores de combustíveis e a condenação da Ré às indenizações
e obrigação de fazer descritas na petição inicial. Segundo o Autor, a
empresa ré, sem qualquer justa causa, no início do mês de outubro do ano
em curso acompanhou o reajuste linear aplicado pelo segmento de
revenda no varejo de combustíveis e aumentou o preço do litro da gasolina
comum em 3,11% (três vírgula onze por cento), e o preço do litro saltou de
R$ 2,57 (dois reais e cinqüenta e sete centavos) para R$ 2,65 (dois reais
e sessenta e cinco centavos). Informa que em uma manobra combinada e
concluída em 21 de outubro de 2009, novamente sem justa causa, os
revendedores do comércio varejista reajustaram o preço do litro da
gasolina comum na Grande Cuiabá, uniformizando o preço na cidade entre
R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete reais) e R$ 2,79 (dois reais e setenta
e nove reais), de modo que o aumento total no mês de outubro foi de
4,90% (quatro vírgula noventa por cento). Esclarece ainda, que a empresa
ré desde o dia 28 de outubro de 2009 comercializa o litro da gasolina
comum em R$ 2,78 (dois reais e setenta e oito centavos). Do exposto,
defende que os reajustes praticados são abusivos e nocivos aos
interesses da massa consumidora, pois possuem o nítido propósito de
lesar os consumidores na medida em que a expansão das bases de lucro
do segmento empresarial não possui causa lícita e implica detrimento do
processo de competição que deveria reger o mercado.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Certifique-se a publicação do edital a
que se refere o art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. Caso não
tenha ocorrido a publicação, providencie-se. Intime-se o CADE, na pessoa
de seu presidente, para que no prazo de dez dias manifeste interesse em
intervir no feito na qualidade de assistente, conforme o art. 89 da Lei n.
8.884 de 1994. Após o decurso do prazo para manifestação do CADE,
voltem-me os autos conclusos, quando serão analisados os demais
requerimentos das partes. Expeça-se o necessário, intimem-se e
cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Valdirene Caetano
de Araújo Kawafhara - Oficial Escrevente, digitei.Cuiabá - MT, 19 de
novembro de 2010. Sirlene Rodrigues Machado Gimenez Gestora Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO ART. 94 CDC
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO:
30
DIAS
AUTOS N.º 3003-13.2007.811.0041
ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PARTE
REQUERENTE:
DEFENSORIA
PÚBLICA
DO
ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: AUTO POSTO ANAPOLINA LTDA
INTIMANDO: INTERESSADOS A FIM DE QUE POSSAM
INTERVIR NO PROCESSO COMO LITISCONSORTE
FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e
do teor da ação judicial, acima indicada, consoante consta da petição
inicial, a seguir transcrita em resumo, bem como da r.decisão proferida por
este juízo abaixo transcrita a fim de que possam intervir no processo
como litisconsórcio.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de Auto Posto Anapolina
Ltda, alegando entre outras coisas, que o Requerido vem praticando
preços de combustíveis que considera abusivos.
Disponibilizado - 22/11/2010
VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
DECISÃO/DESPACHO:Vistos etc. Certifique-se a publicação do edital a
que se refere o art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. Caso não
tenha ocorrido a publicação, providencie-se. Intime-se o CADE, na pessoa
de seu presidente, para que no prazo de dez dias manifeste interesse em
intervir no feito na qualidade de assistente, conforme o art. 89 da Lei n.
8.884 de 1994. Procedam-se as alterações necessárias, no Sistema Apolo
e na capa dos autos, para que constem como advogados do réu aqueles
indicados no substabelecimento de fl. 1003. Após o decurso do prazo
para manifestação do CADE, voltem-me os autos conclusos, quando
serão analisados os demais requerimentos das partes. Expeça-se o
necessário, intimem-se e cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o
presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na
forma da Lei. Eu, Micheline Gomes da Costa, Estagiária de Direito, digitei.
Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010. Sirlene Rodrigues Machado
Gimenez Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Varas Especializadas de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO
ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS
EXPEDIENTE:2010/99
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
252063 - 2006 \ 881. Nr: 18095-65.2006.811.0041
AÇÃO:
OUTRAS
MEDIDAS
PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): B. S. DA C.
AUTOR(A): A. L. DA S.
ADVOGADO: JUDERLY S. VARELLA JÚNIOR
ADVOGADO: MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM
ADVOGADO: KEILE TATIANE ALMEIDA
RÉU(S): M. M. B.
RÉU(S): R. M. B.
ADVOGADO: JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO: DANIELLE TAQUES LEITE
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR
PROCESSO COM SENTENÇA
343148 - 2008 \ 526. Nr: 13374-02.2008.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: R. C. A
EXEQUENTE: R. C. A
REPRESENTANTE (REQUERENTE): R. DA C. S.
ADVOGADO: ELIANE EUSTAQUIO DUARTE
ADVOGADO: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ
EXECUTADOS(AS): G. DE A.
ADVOGADO: FÁBIO DORILÊO VIERA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ANTE O
EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
222556 - 2005 \ 745. Nr: 30484-19.2005.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
EXEQUENTE: V. S. S.
EXEQUENTE: R. S. S.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
TÍTULO
E DO
Página 61 de 356
REPRESENTANTE (REQUERENTE): R. J. DOS S.
ADVOGADO: GRACIENE BARCELO DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON
ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA (UNIRONDON)
ADVOGADO: JOSE WILZEM MACOTA
ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST
EXECUTADOS(AS): V. C. DA S.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)ANTE O
EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, C/C ART. 569 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, COM AS
BAIXAS PERTINENTES.
404672 - 2009 \ 1097. Nr: 36636-44.2009.811.0041
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCEDIMENTOS
REGIDOS">EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. M. DE A. N.
ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
REQUERIDO(A): P. C. DO N.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ANTE O
EXPOSTO, E CONCLUINDO QUE ESTA DECISÃO NÃO TRARÁ PREJUÍZO
ÀS PARTES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DE
CITAÇÃO. EM CONSEQÜÊNCIA, CONVERTO EM DIVÓRCIO A PRÉVIA
SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES.
REMETAM-SE OS AUTOS AO SETOR DE CADASTRO E DISTRIBUIDOR,
PARA AS DEVIDAS RETIFICAÇÕES, POIS EM VERDADE TRATA-SE DE
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. A RETIFICAÇÃO
HÁ DE ABRANGER TAMBÉM O NOME DA REQUERENTE, VISTO QUE APÓS
A SEPARAÇÃO JUDICIAL ELA PASSOU A USAR O SEU NOME DE
SOLTEIRA, OU SEJA, JORGINA MARIA DE AZEVEDO.
NA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, MESMO HIPOTÉTICO AO RÉU, A SUA
CITAÇÃO É DESNECESSÁRIA, AINDA MAIS DA FORMA FICTA (POR
EDITAL, COMO SERIA O CASO), E A PRETENSÃO DA AUTORA DEVE SER
ATENDIDA.
POR FIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE
ESTILO.
318874 - 2007 \ 927. Nr: 21470-40.2007.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: K. C. S. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. C. S. DE A.
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA
EXECUTADOS(AS): E. DE O. M.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ANTE O
EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVERÁ SER POSTERIORMENTE INTIMADO,
COM FULCRO NO ART. 283, ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 295,
INCISO VI, E ART. 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, COM FULCRO NO ART. 267, IV,
DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. TRANSITADA EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. JUSTIÇA GRATUITA.
279958 - 2007 \ 254. Nr: 5867-24.2007.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. V. L.
Disponibilizado - 22/11/2010
REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. M. V. L.
ADVOGADO: JACQUELINE TARDIM BRANDENBURGER MESQUITA
BORBA
RÉU(S): S. DE L.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ANTE O
EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267,
INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. REVOGO A LIMINAR DE FL. 21. SEM
CUSTAS, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1.060/1950.
299273 - 2007 \ 595. Nr: 12813-12.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): M. M. DE A. P.
ADVOGADO: FRANCO BONATELLI
RÉU(S): G. A. A. P.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): E. C. A. DA S.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ANTE O
EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267,
INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. O PRAZO
PARA RECURSO PARA O REVEL DEVERÁ CORRER A PARTIR DA SUA
PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO, SENDO DESNECESSÁRIA SUA INTIMAÇÃO
PESSOAL.
258987 - 2006 \ 996. Nr: 20990-96.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): G. A. A ..
REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. M. S. DE A.
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO
RÉU(S): R. DA S. A.
ADVOGADO: ENY RIBEIRO SOARES
ADVOGADO: ZORAIDE OLIVEIRA SOARES
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)ANTE O
EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO, HOMOLOGO O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Cod.Proc.: 435471 Nr: 14265-52.2010.811.0041
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): V. L. N. G.
AUTOR(A): S. L. R. G.
ADVOGADO: VERA LUCIA NOVAK GOMES
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...) ANTE O
EXPOSTO, INDEPENDENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, QUE DEVERÁ TOMAR CIÊNCIA DESTA DECISÃO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO OS REQUERENTES SEPARADOS
JUDICIALMENTE, DE FORMA CONSENSUAL, CUJA SEPARAÇÃO SE
REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTIPULADAS NA PETIÇÃO
INICIAL DE FLS. 08/12, CUJO ACORDO FICA TAMBÉM POR ESTA
SENTENÇA HOMOLOGADO.
CONSIGNO QUE, NOS TERMOS DO ART. 1.577, DO CÓDIGO CIVIL, OS
CÔNJUGES PODERÃO, A QUALQUER TEMPO – DESDE QUE AINDA NÃO
CONVERTIDA A SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO – EM SE RECONCILIANDO,
REQUERER O RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL, POR ATO
REGULAR EM JUÍZO.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 62 de 356
ESTILO.
391378 - 2009 \ 787. Nr: 27087-10.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. A. DE M. P. F.
ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA
RÉU(S): D. F. P.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): J. T. F.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)ANTE O
EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO.
365088 - 2009 \ 23. Nr: 3288-35.2009.811.0041
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERESSADO(A): B. D. DE A.
INTERDITANDO: A. C. DE A.
ADVOGADO: LEIDIANE COSTA DA SILVA
ADVOGADO: JOAQUIM LISBOA NETO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...) ANTE O
EXPOSTO, DIANTE DA PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
339360 - 2008 \ 374. Nr: 9953-04.2008.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: M. M. D. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. D. C.
ADVOGADO: ROZINALVA GONÇALINA DA COSTA
RÉU(S): M. A. M.
ADVOGADO: WILLIAM ROGER NEME
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)EM FACE DO
EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
144227 - 2004 \ 10. Nr: 525-37.2004.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. J. R. E S.
ADVOGADO: TADEU MUCIO GALVÃO MARQUES VALLIM
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)D E C I D O.
NÃO OBSTANTE AINDA PENDENTE AS DETERMINAÇÕES ACIMA,
ANALISANDO OS AUTOS CONVENÇO DE QUE É POSSÍVEL A
HOMOLOGAÇÃO
DOS
TERMOS
DO
PRESENTE
INVENTÁRIO,
CONDICIONANDO A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO, AO
CUMPRIMENTO DAQUELAS EXIGÊNCIAS.
ASSIM, TENDO SIDO JUNTADAS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS
FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL (FL. 31) E FEDERAL (FL. 30), BEM
COMO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (FL. 28), HOMOLOGO POR SENTENÇA
OS TERMOS DO PRESENTE INVENTÁRIO DA PARCELA DOS BENS
DEIXADOS PELO FALECIDO, NA FORMA DA PETIÇÃO DE FLS. 16/18,
RESGUARDADA A MEAÇÃO, RESSALVADOS ERROS, OMISSÕES E
DIREITOS DE TERCEIROS.
CONDICIONO A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO À
INVENTARIANTE:
A) AO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA;
B) À JUNTADA DA CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL;
Disponibilizado - 22/11/2010
C) À JUNTADA DO COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO ENTRE VIVOS (O DOCUMENTO DE FL. 41 NÃO CONTÉM
AUTENTICAÇÃO);
D) À ASSINATURA DO TERMO DE RENÚNCIA, EM CARTÓRIO, PELOS
HERDEIROS E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, DECORRIDOS TRINTA
DIAS, SE NÃO FOREM CUMPRIDOS OS DEMAIS ITENS ACIMA, AO
ARQUIVO, COM AS BAIXAS PERTINENTES.
127736 - 2003 \ 515. Nr: 15230-74.2003.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. B. M.
INTERESSADO(A): A. T. M.
INTERESSADO(A): A. B. M.
INTERESSADO(A): J. B. M.
ADVOGADO: MARIO MÁRCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...) SATISFEITAS,
EM PARTE, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, COM A JUNTADA DAS CERTIDÕES
NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL (FLS. 28, 57, 81),
ESTADUAL (FLS. 58, 82) E FEDERAL (FLS. 30, 60, 84), BEM COMO, DO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
CAUSA MORTIS (FLS. 39, 41, 43), HOMOLOGO POR SENTENÇA OS
TERMOS DO PRESENTE INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO DOS
BENS DEIXADOS PELOS FALECIDOS, NA FORMA DOS TERMOS DE
PARTILHA AMIGÁVEL ACOSTADOS ÀS FLS. 25/27, 76/77, 88 E DA
PETIÇÃO DE FLS. 50/51, RESSALVADOS ERROS, OMISSÕES E DIREITOS
DE TERCEIROS.
SOMENTE APÓS A JUNTADA DA CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL EM NOME DE JOSÉ SUIDEBERTO MORENO E DOS
COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO
CAUSA MORTIS EM RAZÃO DA SUCESSÃO DOS BENS DE ALZIRA
BASTOS MORENO E DE ADEMIL BASTOS MORENO, EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, SE DECORRIDOS TRINTA
DIAS, NÃO FOR CUMPRIDA A EXIGÊNCIA ACIMA, ARQUIVE-SE, COM
BAIXA.
245078 - 1987 \ 464. Nr: 1391-41.1987.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUZINETE RUFINO BEZERRA
INTERESSADO(A): TATIANA KUNZ
INTERESSADO(A): JORGE OMAR PIRES FAGUNDES
ADVOGADO: ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
ADVOGADO: ROSE MIRIAN PELACANI
ADVOGADO: ISIS MARIMON
ADVOGADO: HOMERO AMILCAR NEDEL
ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO: ERIKA RODRIGUES ROMANI
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
TIPO A CLASSIFICAR: LYDIO MAGALHÃES BANDEIRA DE MELLO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)EM FACE DO
EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE.
EXPEÇA-SE ALVARÁ, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO TRÂNSITO EM
JULGADO, DE AUTORIZAÇÃO PARA JORGE OMAR PIRES FAGUNDES
ESCRITURAR PARA SEU NOME O IMÓVEL DESCRITO NA FL. 75.
A REQUERENTE DEVERÁ PAGAR AS CUSTAS, DIRETAMENTE AO
FUNAJURIS, BEM COMO DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE O DÉBITO SER ANOTADO À MARGEM DA
DISTRIBUIÇÃO E INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.
154446 - 2004 \ 223. Nr: 8190-07.2004.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 63 de 356
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: D. R. DE A .
REQUERENTE: I. C. A .
REQUERENTE: C. C. A .
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ANTE O
EXPOSTO, E SENDO DESNECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ, JULGO POR
SENTENÇA OS TERMOS DESTE INVENTÁRIO PELO RITO SUMÁRIO, CUJA
PARTILHA SE DARÁ NOS TERMOS JÁ DESCRITOS.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PARA EFETIVAÇÃO DA PARTILHA DE EVENTUAIS NUMERÁRIOS
CONSTANTES NA CONTA CONJUNTA DA SRA. AMILSA E DO
INVENTARIADO, OFICIE-SE AO BANCO ITAÚ, CONTA Nº 58245-5,
AGÊNCIA Nº 0288 E AO BANCO BRADESCO, AGÊNCIA Nº 1462,CONTA
Nº 021398, PARA QUE NOS REMETAM O EXTRATO BANCÁRIO DESSAS
CONTAS NA DATA DO FALECIMENTO DO DE CUJUS.
OFICIE-SE, AINDA, À ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS FIAT PARA
QUE INFORME A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL NUMERÁRIO VINCULADO AO
GRUPO COTA 23.33001.081-0, EM NOME DO DE CUJUS.
A EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA, BEM COMO DE ALVARÁ
PARA LIBERAÇÃO DE EVENTUAIS NUMERÁRIOS FICARÁ CONDICIONADA
A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
A) MATRÍCULAS ATUALIZADAS DOS BENS IMÓVEIS QUE
FORAM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS;
B) CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL;
C) COMPROVANTE DE PAGAMENTO, OU DE ISENÇÃO, DO IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS;
D) TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, E DECORRIDOS 30 (TRINTA)
DIAS, SE NÃO ATENDIDAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS ACIMA, ARQUIVE-SE
COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
219959 - 2005 \ 638. Nr: 28396-08.2005.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: ZILMEIRE MARIA DE MIRANDA
ADVOGADO: JOAO BATISTA DA SILVA
INVENTARIADO: JOSÉ CONSTANTINO DE MIRANDA
INVENTARIADO: GENI MARIA DE MIRANDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA
D E C I D O.
APESAR DA LONGA DURAÇÃO, O PRESENTE PROCESSO DE
INVENTÁRIO NÃO ULTRAPASSOU A FASE DA APRESENTAÇÃO DAS
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. OS HERDEIROS NÃO FORAM CITADOS, EM
RAZÃO DA PARALISAÇÃO DOS SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA, COM
REFERÊNCIA AOS PROCESSOS COM GRATUIDADE, CONFORME SE
VERIFICA DA CERTIDÃO DE FL. 45.
NÃO OBSTANTE, ENTENDO QUE É POSSÍVEL PROLATAR SENTENÇA,
CONSIDERANDO A SIMPLICIDADE DO PROCESSO, POIS HÁ APENAS UM
BEM IMÓVEL A PARTILHAR, E NÃO EXISTEM DÍVIDAS, CONFORME
AFIRMADO NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. SOMA-SE O FATO DE SE
TRATAR DE PROCESSO DA META 02 DO CNJ, AINDA DO ANO DE 2009,
DE FORMA QUE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, É ATO QUE SE IMPÕE,
CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE ASSIM PROCEDER.
ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA QUE NÃO HÁ MAIS HERDEIROS
MENORES, UMA VEZ QUE A HERDEIRA KARINNA KÁSSIA DE MIRANDA
ALCANÇOU A CAPACIDADE CIVIL PLENA NO INICIO DESTE ANO (NASCEU
EM
09.02.1992,
FL.
33),
DELIBERO
SENTENCIAR
O
FEITO,
CONDICIONANDO A EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA À
APRESENTAÇÃO DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
A PROPÓSITO, AO QUE TUDO INDICA, NÃO HÁ LITÍGIO ENTRE OS
HERDEIROS, POIS A INVENTARIANTE, AO APRESENTAR AS PRIMEIRAS
DECLARAÇÕES, JUNTOU FOTOCÓPIAS DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE E
Disponibilizado - 22/11/2010
DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO E/OU CASAMENTO DE TODOS OS
HERDEIROS,
MAS
CURIOSAMENTE,
NÃO
APRESENTOU
OS
INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO.
DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, OBSERVA-SE QUE OS FALECIDOS
DEIXARAM 05 (CINCO) FILHOS PARA SUCEDEREM À TITULARIDADE DE
UMA CASA.
O ART. 2.017 DO CÓDIGO CIVIL DISPÕE:
"NO PARTILHAR OS BENS, OBSERVAR-SE-Á, QUANTO AO SEU VALOR,
NATUREZA E QUALIDADE, A MAIOR IGUALDADE POSSÍVEL".
PORTANTO, CONSIDERANDO QUE SÃO CINCO HERDEIROS E QUE NÃO
HÁ FALAR EM MEAÇÃO, VISTO QUE NÃO HÁ CÔNJUGE SUPÉRSTITE, A
CADA UM CABERÁ A FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) DO IMÓVEL
DESCRITO NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES À FL. 25, DEVENDO A
PROPRIEDADE PERMANECER EM CONDOMÍNIO, EM RAZÃO DO CARÁTER
INDIVISÍVEL DO BEM.
CASO APAREÇAM OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PARTILHA, PODERÃO
SER OBJETO DE SOBREPARTILHA.
ANTE O EXPOSTO, E DISPENSADA A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZES, JULGO POR
SENTENÇA O PRESENTE INVENTÁRIO, ATRIBUINDO COMO LEGÍTIMO
QUINHÃO PARA CADA HERDEIRO 1/5 DO IMÓVEL DESCRITO NO ITEM "III"
DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (FL. 25).
CONDICIONO A EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA:
A) AO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA;
B) ÀS JUNTADAS DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS
PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, EM NOME DE AMBOS OS
FALECIDOS;
C) À JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, DE AMBOS OS FALECIDOS, OU SEU
RESPECTIVO COMPROVANTE DE ISENÇÃO, FORNECIDOS PELA
SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA;
D) À JUNTADA DOS INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO DOS
HERDEIROS.
DÊ-SE CIÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, SE DECORRER 30
(TRINTA) DIAS, SEM O CUMPRIMENTO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS ACIMA,
AO ARQUIVO COM AS BAIXAS PERTINENTES.
228167 - 2005 \ 1009. Nr: 35348-03.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J. M. DA C.
ADVOGADO: SEBASTIÃO ISALTINO DE SOUSA
REQUERIDO(A): J. L. C.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): S. M. C.
ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...) EM FACE DO
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA MINORAR A
OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PARA O VALOR EQUIVALENTE A
40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE DEVERÁ SER
PAGA ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, MEDIANTE DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO, OU PAGO DIRETAMENTE AO RÉU, VISTO QUE
ALCANÇOU A MAIORIDADE (FL. 21), OU DEPOSITADO EM CONTA
BANCÁRIA QUE ELE VENHA A INDICAR.
POR FIM, DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO, NOS TERMOS
DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONSIDERANDO O VALOR DA PENSÃO, BEM COMO AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, DEFIRO AO REQUERIDO A GRATUIDADE DE
JUSTIÇA.
DISPENSADA A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR NÃO
HAVER MAIS INTERESSE DE INAPAZES.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.
CONTUDO,
A
CONTAGEM
DO
PRAZO
PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, PARA O REQUERIDO, TERÁ INÍCIO COM A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 64 de 356
SUA PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO, SENDO DESNECESSÁRIA
INTIMAÇÃO (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 322).
SUA
Cod.Proc.: 447176 Nr: 21239-08.2010.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): L. R. G.
AUTOR(A): J. P. G.
ADVOGADO: KELLY CAROLINE DE BARROS WIENEN CORREA DE
SOUZA
ADVOGADO: NPJ/UFMT
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...) ANTE O
EXPOSTO,
ESTANDO
SATISFEITAS
AS
EXIGÊNCIAS
LEGAIS,
INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
VISTO NÃO EXISTIR FILHOS MENORES, HOMOLOGO PARA QUE SURTA
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS.08/10, QUE
PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL DESTA
SENTENÇA, COM A RESSALVA DE QUE ESTA SENTENÇA NÃO ESTÁ
ATRIBUINDO OU CERTIFICANDO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL, MOTIVO
PELO QUAL ESTÃO RESGUARDADOS EVENTUAIS DIREITOS DE
TERCEIROS.
EM CONSEQÜÊNCIA, DECRETO O DIVÓRCIO DE LAZARA ROSA GOMES
E JOSÉ PEREIRA GOMES. A REQUERENTE VIRAGO VOLTARÁ A USAR O
NOME DE SOLTEIRA, LÁZARA ROSA DE JESUS, COMO TRANSCRITO À
FL. 09, DA INICIAL.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE
PRAXE.
971 - 1996 \ 7861. Nr: 5539-46.1997.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS FILHO
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
ADVOGADO: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE AGUIDA CIESKAISKI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)COMPULSANDO
DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE TODOS OS HERDEIROS
OUTRORA MENORES JÁ ALCANÇARAM A MAIORIDADE CIVIL (FLS.
10/12). ASSIM, POR NÃO HAVER MAIS INTERESSE DE INCAPAZ, BEM
COMO, POR ESTAREM TODOS OS HERDEIROS EM CONSENSO COM OS
TERMOS DA PARTILHA, CONVERTO O PRESENTE INVENTÁRIO PARA O
RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO, POR SER TRATAR DE
PROCEDIMENTO MAIS ECONÔMICO PARA A JUSTIÇA E PARA AS
PARTES.
POR CONSEQÜÊNCIA, DISPENSA-SE A AVALIAÇÃO JUDICIAL QUE
AINDA NÃO FOI REALIZADA, TENDO EM VISTA QUE TAL ATO NÃO FAZ
PARTE DO RITO SUMÁRIO.
ASSIM, ESTANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO
POR SENTENÇA OS TERMOS DO PRESENTE INVENTÁRIO PELO RITO DO
ARROLAMENTO SUMÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR AGUIDA
CIEKALSKI, NOS TERMOS DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE FLS. 35/37,
QUE PREVIU A DIVISÃO IGUALITÁRIA ENTRE OS TRÊS HERDEIROS, E A
RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ACOSTADA ÀS FLS.
148/151, RESSALVADOS ERROS, OMISSÕES E DIREITOS DE TERCEIROS.
APÓS JUNTADAS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS
PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO, O
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
CAUSA MORTIS, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO
FINAL COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
TRANSITADA EM JULGADO, SE DECORRIDOS TRINTA DIAS, NÃO FOREM
ATENDIDAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, AO ARQUIVO, COM BAIXA.
EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES DEVERÃO SER QUITADAS PARA
EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA.
234620 - 2006 \ 164. Nr: 3803-75.2006.811.0041
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
Disponibilizado - 22/11/2010
ESPECIAIS
DE
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
INVENTARIANTE: FRANCISCO CARLOS DO VALLE CAMPOS
REQUERENTE: ROSA MARIA DO VALE CAMPOS
REQUERENTE: MARIA CONCEIÇÃO CAMPOS MUZZI
REQUERENTE: ROSÂNGELA LOURDES DO VALLE CAMPOS
ADVOGADO: HOSANAN MONTEIRO DE ARRUDA
INVENTARIADO: MARIA AMÁLIA DO VALLE CAMPOS
INVENTARIADO: FRANCISCO POMPEU DE CAMPOS
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ISSO POSTO,
NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
Cod.Proc.: 444103 Nr: 19351-04.2010.811.0041
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
INVENTARIANTE: LUCIA DOMINGUES DOS SANTOS PEREIRA
REQUERENTE: ELVIS INTI DOS SANTOS PEREIRA
REQUERENTE: HUMBERTO EMILIANO DOS SANTOS PEREIRA
REQUERENTE: KRYNEY CAETANO DOS SANTOS PEREIRA
REQUERENTE: MÁRCIO LUIZ DOS SANTOS PEREIRA
REQUERENTE: ANA KELEN MORAES PEREIRA
ADVOGADO: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE AQUILLES DOS SANTOS PEREIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)ANTE O
EXPOSTO, E SENDO DISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, POR NÃO HAVER INTERESSE DE INCAPAZ, HOMOLOGO POR
SENTENÇA OS TERMOS DO PRESENTE ARROLAMENTO SUMÁRIO,
RESSALVADOS ERROS, OMISSÕES E EVENTUAIS DIREITOS DE
TERCEIROS.
CONDICIONO A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO EM FAVOR
DA INVENTARIANTE, AO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA,
BEM COMO AO RECOLHIMENTO DO ITCD OU APRESENTAÇÃO DE
COMPROVANTE DE ISENÇÃO, FORNECIDOS PELA SECRETARIA
ESTADUAL DE FAZENDA.
CUSTAS, JÁ PAGAS (FLS. 62/65).
TRANSITADA FORMALMENTE EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, SE
DECORRIDOS 30 (TRINTAS) DIAS, SEM COMPROVAÇÃO DO ACIMA
INDICADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS PERTINENTES.
PROCESSO COM DESPACHO
Cod.Proc.: 435899 Nr: 14516-70.2010.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO: SANDRO MARTINHO TIEGS
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JUAREZ SIMEÃO ALBUQUERQUE PENSO
DESPACHO: INTIMEM-SE A INVENTARIANTE E OS HERDEIROS PARA QUE,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM CONCORDÂNCIA OU NÃO
COM O PEDIDO.
Cod.Proc.: 448196 Nr: 21789-03.2010.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: ORMINDA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO: DORIVAL ALVES DE MIRANDA
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOAQUIM MATHEUS DE FIGUEIREDO
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE MARIA JUTITH DA SILVA FIGUEIREDO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA. NOMEIO A REQUERENTE COMO INVENTARIANTE,
DEVENDO COMPARECER AO CARTÓRIO DESTA VARA PARA, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, FIRMAR COMPROMISSO.
DECORRIDOS 20 (VINTE) DIAS DO COMPROMISSO FIRMADO, DEVERÁ A
INVENTARIANTE APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, NOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 65 de 356
MOLDES PRECONIZADOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
OBSERVANDO-SE ESPECIALMENTE O QUE DISPÕE OS INCISOS DO ART.
993 DO REFERIDO DIPLOMA DE NORMAS.
COM AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ACOSTADAS AOS AUTOS, DÊ-SE
VISTA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E, EM SEGUIDA, REMETAM-SE
OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EM CASO DE HERDEIROS MAIORES E CAPAZES, SE HOUVER
CONSENSO, PODERÃO, NO PRAZO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E INCLUSIVE
PARTILHA, E PEDIR A CONVERSÃO PARA ARROLAMENTO, FORMA
MUITO MAIS CÉLERE PARA FINDAR O PROCESSO.
Cod.Proc.: 446594 Nr: 20878-88.2010.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: L. F. M. Q.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): V. L. S. DE M.
ADVOGADO: NILTON CECILIO DE MESQUITA
EXECUTADOS(AS): L. A. P. DE Q.
DESPACHO: MESMO DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA, É NECESSÁRIO
QUE SE JUNTE AOS AUTOS OS DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À
PROPOSITURA DA AÇÃO; NESTE CASO, A) CÓPIA DA SENTENÇA QUE
FIXOU OS ALIMENTOS EM FAVOR DO REQUERENTE - VALE DIZER, O
SIMPLES FATO DE ESTA AÇÃO SER DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA,
NÃO SIGNIFICA TENHAM QUE ESTAR OS AUTOS DE PROCESSO JÁ HÁ
TEMPO EXTINTO, APENSADOS – B) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO
REQUERENTE, PARA AFERIR SE AINDA TOTALMENTE INCAPAZ, CASO
QUE SERIA REPRESENTADO PELA MÃE, OU RELATIVAMENTE INCAPAZ,
CASO EM QUE SERIA TÃO SOMENTE ASSISTIDO; C) ASSINATURA NA
PROCURAÇÃO (FL. 11), E NA DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PORTANTO, CONSOANTE O ART. 284 DA LEI ADJETIVA CIVIL, SANE AS
IRREGULARIDADES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
396865 - 2009 \ 925. Nr: 31049-41.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. M. E. V. C.
ADVOGADO: NELISE ESPÓSITO VAZ CURVO
RÉU(S): E. V. C.
DESPACHO: O REQUERENTE AINDA NÃO DEMONSTROU NOS AUTOS A
CONSTITUIÇÃO DA PENSÃO OBJETO DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO. ORA,
PARA DESCONSTITUIR UMA OBRIGAÇÃO É NECESSÁRIO PRIMEIRO
PROVAR A SUA EXISTÊNCIA.
O REQUERENTE DEVERÁ CUMPRIR O ITEM ACIMA NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, CIENTE DE QUE, CASO PERSISTA TAL FALTA, FORÇOSO
SERÁ O INDEFERIMENTO DA INICIAL.
393122 - 2009 \ 836. Nr: 28744-84.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. F. T. L.
ADVOGADO: ANDERSON ROSSINI PEREIRA
RÉU(S): N. C. S. DE S.
DESPACHO: A EMENDA DA INICIAL, DE FLS. 24/39, NÃO ATINGIU A
FINALIDADE DO DESPACHO DE FL. 23, QUE A DETERMINOU.
PARA ALGUÉM REQUERER ALTERAÇÃO DE GUARDA, É PRECISO
DEMONSTRAR QUE A PESSOA CONTA QUEM SE PEDE A ALTERAÇÃO
TENHA A GUARDA DETERMINADA POR SENTENÇA JUDICIAL.
OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A PETIÇÃO DE FL. 24, NÃO
DEMONSTRARAM A LEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA PARA
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA.
PORTANTO, DETERMINO A EMENDA DA INICIAL NA FORMA ACIMA, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO.
DO TRABALHO
AUTOR(A): M. DOS S. P.
ADVOGADO: CLEIDI ROSANGELA HETZEL
ADVOGADO: MARIA HELENA FERREIRA DOURADO
ADVOGADO: PAULO SERGIO MISSASSE
REQUERIDO(A): P. B. S.
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELIZABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS
ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA
DESPACHO: SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 385/386, DIGA A PARTE
CONTRÁRIA.
CERTIFIQUE A SRA. GESTORA, SE FOR O CASO, O TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA DE FL. 380.
232666 - 2006 \ 77. Nr: 2045-61.2006.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: D. D. P. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. P.
ADVOGADO: GIOVANNI FERREIRA DE VASCONCELOS
EXECUTADOS(AS): M. N. S.
ADVOGADO: FABIANE PAES DE BARROS ARGUELHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO
DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA NESTES MESMOS AUTOS (FLS. 314/398),
DEVENDO SER PROCESSADA EM AUTOS PRÓPRIOS, VEZ QUE O RITO
DA EXECUÇÃO NÃO COMPORTA TAL DISCUSSÃO. PORTANTO,
DESENTRANHEM-SE AS FLS. 314/398 E DEVOLVA-SE À ADVOGADA.
NO MAIS, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA REQUERER O QUE DE
DIREITO.
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO
ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS
EXPEDIENTE:2010/108
PROCESSO COM DESPACHO
Cod.Proc.: 453540 Nr: 25309-68.2010.811.0041
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): E. C. DE A. C.
ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES
RÉU(S): T. M. C. C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA: CONSIDERANDO QUE, ÀS FLS.
404/405,
FOI
CONCEDIDO
AO
AUTOR
DIREITO
DE
VISITA
EXTRAORDINÁRIO PARA COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA FILHA, É
RAZOÁVEL QUE O MESMO TRATAMENTO SEJA DADO À REQUERIDA,
HAJA VISTA, INCLUSIVE, QUE DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO
PREVISTA PARA AS VISITAS DO AUTOR, ELE AS EXERCE EM
PRATICAMENTE TODOS OS FINS-DE-SEMANA, O QUE INVIABILIZARIA A
CELEBRAÇÃO DO MARCO NATALÍCIO DA PEQUENA ANNA VICTÓRIA.
PORTANTO, DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 464/465 E, EM
CONSEQÜÊNCIA, SUSPENDO A VISITA DO GENITOR PREVISTA PARA O
DIA 20/11/2010.
ANTE O EXÍGUO PRAZO PARA CUMPRIMENTO, CUMPRA-SE ESTA
DECISÃO E, EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS PARA NOVA ANÁLISE
E DECISÃO DESTE E DOS DEMAIS PROCESSOS EM APENSO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO
ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS
EXPEDIENTE:2010/109
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
468 - 1992 \ 4501. Nr: 6251-02.1998.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 22/11/2010
174012 - 2004 \ 752. Nr: 22434-38.2004.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 66 de 356
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. B. DOS S.
ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIN
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
REQUERIDO(A): A. R. S.
REQUERIDO(A): K. C. R. S.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): M. R. R.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): V. R.
ADVOGADO: CESAR AUGUSTO MAGALHÃES
ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA (UNIRONDON)
ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA (UNIRONDON)
ADVOGADO: LIZ CRISTINA BUSATTO
ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO
ADVOGADO: GRACIENE BARCELO DE ALMEIDA AMORIM
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY - NPJ/UNIRONDON
ADVOGADO: UNIRONDON/ NPJ
INTIMAÇÃO: PARTES COMPARECEREM NO PRÓXIMO DIA 30/11/2010 ÀS
08:00 HORAS NO CENTRO DE GENÉTICA SÃO THOMÉ, LOCALIZADO A
RUA ORIENTE TENUTA,52, BAIRRO CONSIL, PARA A COLETA DE
MATERIAL GENÉTICO PARA O EXAME DE DNA.
4ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE PROCESSOS
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS
FINALIDADE: O Dr. Gilperes Fernandes da Silva Juiz de Direito da 4ª Vara
de Família e Sucessões desta Comarca de Cuiabá, FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, para que os
advogados abaixo relacionados, proceda a devolução dos autos no
gabinete da 4ª Vara de Família e Sucessões, no prazo de 5 dias , sob
pena de busca e apreensão.
Advogado: Adriana Bispo Bodnar (065) 3023.8231 3644.6124
Devolver 18/11/2010 Data Carga: 10/11/2010
Código:455027 Número: 2010/712. Inventário->Procedimentos Especiais
de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Adriana Bispo Bodnar (065) 3023.8231 3644.61241
Advogado: Agricola Paes de Barros 9956-3871 36139000
Devolver 8/10/2010 Data Carga: 1/10/2010 13:55:02
Código:447258 Número: 2010/554. Inventário->Procedimentos Especiais
de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Agricola Paes de Barros 9956-3871 361390001
Advogado: Armando Nascimento 3321-0006
Devolver 18/11/2010 Data Carga: 10/11/2010
Código:407120 Número:
2009/1178.
Arrolamento
Sumário->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Armando Nascimento 3321-00061
Advogado: Camila Costa Leite 65-3665-6339 3642-5900
Devolver 22/9/2010 Data Carga: 15/9/2010 16:04:22
Código:427212 Número: 2010/228. Separação de Corpos->Processo
Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
Advogado: Camila Costa Leite 65-3665-6339 3642-59001
Advogado: Claudete Medeiros Vieira 3623-4388 9971-9002
Devolver 27/9/2010 Data Carga: 20/9/2010 15:01:36
Código:395871 Número:
2009/924.
Procedimento
Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Claudete Medeiros Vieira 3623-4388 9971-90021
Advogado: Cristiano Gaiva 30232271 99650360
Devolver 11/11/2010 Data Carga: 4/11/2010 15:55:41
Código:356146 Número: 2008/930. Inventário->Procedimentos Especiais
de Jurisdição
Disponibilizado - 22/11/2010
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Cristiano Gaiva 30232271 996503601
Advogado: Daniela Ribeiro Cardoso 065-3322-3163
Devolver 28/1/2009 Data Carga: 23/1/2009 13:49:49
Código:222143 Número: 2005/710. Inventário->Procedimentos Especiais
de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Daniela Ribeiro Cardoso 065-3322-31631
Advogado: Daniele Luizari Stabile de Sena 36245900 30529094
Devolver 5/11/2010 Data Carga: 27/10/2010
Código:224498 Número: 2005/828. Separação Litigiosa->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Daniele Luizari Stabile de Sena 36245900 305290941
Advogado: Edson Henrique de Paula 3642-5232 8403-7506
Devolver 16/11/2010 Data Carga: 8/11/2010 14:28:08
Código:453854 Número: 2010/699. Inventário->Procedimentos Especiais
de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Edson Henrique de Paula 3642-5232 8403-75061
Advogado: Emerson Sanábria Carvalho 65-3663-1602 8411-3315
Devolver 11/11/2010 Data Carga: 4/11/2010 16:01:29
Código:429498 Número: 2010/259. Inventário->Procedimentos Especiais
de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Emerson Sanábria Carvalho 65-3663-1602 8411-33151
Advogado: Evandro Corbelino Biancardini 36427659
Devolver 12/11/2010 Data Carga: 4/11/2010 13:45:58
Código:136476 Número: 2003/662. Arrolamento Sumário->Procedimentos
Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Evandro Corbelino Biancardini 364276591
Advogado: Fabiana Rodrigues de Oliveira Delmondes 3027-7567
Devolver 21/10/2010 Data Carga: 14/10/2010
Código:395390 Número: 2009/921. Divórcio Consensual->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Fabiana Rodrigues de Oliveira Delmondes 3027-75671
Advogado: Fábio Dorilêo Vieira 3623-2592 99293115
Devolver 22/9/2010 Data Carga: 15/9/2010 12:15:57
Código:402197 Número:
2009/1054.
Execução
de
Título
Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Advogado: Fábio Dorilêo Vieira 3623-2592 992931151
Advogado:
Gabriel
Lucas
Scardini
Barros
3624-1713/3028-6893
81179902
Devolver 1/11/2010 Data Carga: 25/10/2010
Código:233069 Número: 2006/104. Inventário->Procedimentos Especiais
de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Gabriel Lucas Scardini Barros 3624-1713/3028-6893
811799021
Advogado: Geraldo Sidinei Afonso 621-1443 9.974-6617
Devolver 17/11/2010 Data Carga: 9/11/2010 17:41:25
Código:27454 Número: 2000/456. Arrolamento de Bens->Processo
Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
Advogado: Geraldo Sidinei Afonso 621-1443 9.974-66171
Advogado: Jucynil Ribeiro Pereira (065 3621-6131 (065) 9224-0901
Devolver 11/11/2010 Data Carga: 4/11/2010 15:03:49
Código:263729 Número: 2006/1113. Inventário->Procedimentos Especiais
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Jucynil Ribeiro Pereira (065 3621-6131 (065) 9224-09011
Advogado:
Judson
Gomes
da
Silva
Bastos
(065)
3627.4696
9971-2363
Devolver 25/9/2010 Data Carga: 21/9/2010 14:27:16
Código:409891 Número: 2010/38. Inventário->Procedimentos Especiais de
Jurisdição Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Judson Gomes da Silva Bastos (065) 3627.4696
9971-23631
Advogado: Julio Tardin 65-3023-4189 9981-0775
Devolver 7/10/2010 Data Carga: 30/9/2010 16:32:36
Código:372309 Número: 2009/148. Arrolamento Sumário->Procedimentos
Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Julio Tardin 65-3023-4189 9981-07751
Advogado: Larissa Hernandes Zanetti 8112-3101
Devolver 22/10/2010 Data Carga: 14/10/2010
Código:226195 Número: 2005/903. Ação de Alimentos->Processo de
Conhecimento->Seção Cível->JUIZADOS DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Advogado: Larissa Hernandes Zanetti 8112-31011
Advogado: Laura Melissa Lira Rangel Maia 36416375 65-9946-2619
Devolver 22/9/2010 Data Carga: 15/9/2010 14:22:24
Código:289623 Número: 2007/483. Inventário->Procedimentos Especiais
de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Laura Melissa Lira Rangel Maia 36416375 65-9946-26191
Advogado:
Leonardo
Rosa
Capistrano
da
Silva
65-3621-6131
65-9971-5015
Devolver 22/9/2010 Data Carga: 15/9/2010 15:29:24
Código:111033 Número: 2003/64. Inventário->Procedimentos Especiais de
Jurisdição Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Leonardo Rosa Capistrano da Silva 65-3621-6131
65-9971-50151
Advogado: Luciana Tenuta Portela (065) 3642.5565 9211.3267
Devolver 12/11/2010 Data Carga: 5/11/2010 15:48:00
Código:276034 Número:
2010/8.
Pedido
de
Providências->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Devolver 12/11/2010 Data Carga: 5/11/2010 15:48:00
Código:58691 Número: 2010/847. Inventário->Procedimentos Especiais de
Jurisdição Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Luciana Tenuta Portela (065) 3642.5565 9211.32672
Advogado: Luiz Carlos de O Assumpção Junior 3642 4065
Devolver 21/10/2010 Data Carga: 14/10/2010
Código:161236 Número: 2004/436. Arrolamento Sumário->Procedimentos
Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Luiz Carlos de O Assumpção Junior 3642 40651
Advogado: Luiz Carlos Moreira de Negreiro 066 35311795
Devolver 16/9/2010 Data Carga: 10/9/2010 15:42:11
Código:169507 Número: 2004/621. Inventário->Procedimentos Especiais
de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Luiz Carlos Moreira de Negreiro 066 353117951
Advogado:
Nilton
Luiz
Ferreira
da
Silva
3322.9429/3028-7808
3624-8915/3321-0227
Devolver 12/11/2010 Data Carga: 5/11/2010 15:00:29
Código:159741 Número: 2004/380. Sobrepartilha->Procedimentos
Disponibilizado - 22/11/2010
Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Nilton Luiz Ferreira da Silva 3322.9429/3028-7808
3624-8915/3321-02271
Advogado: Paula Regina de Toledo Ribeiro Araújo (065) 3052-3580
3052-1881
Devolver 27/9/2010 Data Carga: 20/9/2010 15:00:28
Código:450547 Número: 2010/608. Divórcio Consensual->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Paula Regina de Toledo Ribeiro Araújo (065) 3052-3580
3052-18811
Advogado: Paulo Henrique de Souza (65)3027-7596 8403-7236
Devolver 27/9/2010 Data Carga: 20/9/2010 15:54:38
Código:25602 Número: 2001/49. Procedimento Ordinário->Procedimento
de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Paulo Henrique de Souza (65)3027-7596 8403-72361
Advogado: Ricardo Henrique Coutinho do Santos
Devolver 17/9/2010 Data Carga: 10/9/2010 15:53:53
Código:371603 Número: 2009/122. Inventário->Procedimentos Especiais
de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Ricardo Henrique Coutinho do Santos1
Advogado: Sebastião Vieira Guimarães 65-3637-9843 9605-6392
Devolver 26/10/2010 Data Carga: 18/10/2010
Código:132258 Número: 2003/562. Inventário->Procedimentos Especiais
de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
Advogado: Sebastião Vieira Guimarães 65-3637-9843 9605-63921
Advogado: Welington Jeorge Bueno 3641-5428 9952- 8582
Devolver 7/10/2010 Data Carga: 30/9/2010 14:41:25
Código:199393 Número: 2005/74. Execução de Alimentos->Execução de
Título Judicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Advogado: Welington Jeorge Bueno 3641-5428 9952- 85821
Total Geral: 31
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laryssa-Estagiária,
digitei.
Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010.
Maria Santana de Souza
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES
ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA
EXPEDIENTE:2010/114
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
321300 - 2007 \ 947. Nr: 23016-33.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): C. DE O. C.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. J. F.
ADVOGADO: UBIRATAN BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
ADVOGADO: JAQUELINE BAGÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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RÉU(S): M. F. C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.I -O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. AS
PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO
HAVENDO IRREGULARIDADE A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR
SANEADO.II -COM FULCRO NO ARTIGO 331, § 2.º, DO C.P.C., FIXO COMO
PONTO CONTROVERTIDO O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE DAS
PARTES.III - DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES.IV
-DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2.010, ÀS 14H00MIN, OCASIÃO EM
QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS INDICADAS E AS QUE VIEREM
A SER ARROLADAS, CUJO ROL SE VIER AOS AUTOS, NO PRAZO DO
ART. 407, DO C.P.C., PRESUMIR-SE-Á QUE COMPARECERÃO
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.V - CONVOQUE AS PARTES PARA
COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO
PESSOAL DAS MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º).VII INTIME-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SEXTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ:FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
GESTORA:MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
EXPEDIENTE:2010/93
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
24641 - 1999 \ 469. Nr: 10863-12.2000.811.0041
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): APARECIDA DOS SANTOS REGUERO
ADVOGADO: ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR
RÉU(S): LUIZ ZANATTA REGUERO (DE CUJUS)
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N. 10863-12.2000.811.0041
ESPÉCIE: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: APARECIDA DOS SANTOS REGUERO
PARTE REQUERIDA: LUIZ ZANATTA REGUERO (DE CUJUS)
INTIMANDO(A, S): APARECIDA DOS SANTOS REGUERO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S),
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM)
PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC, POIS ESTE
ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ MAIS DE UM (1) ANO, DEVENDO PARA
TANTO INSTRUIR OS AUTOS COM AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS
FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO
COM O PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, ASSINADO POR TODOS OS
HERDEIROS NOS TERMOS DO ART. 2.015 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 1.031
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM OBSERVAÇÃO DO DISPOSTO
NOS INCISOS DO ART. 993 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EU, THAÍS
KEILA FERNANDES DE FREITAS JUSTINO, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 29 DE SETEMBRO DE 2010.
MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 460260 Nr: 29553-40.2010.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): A. K. F. S.
AUTOR(A): A. C. F. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): K. P. F. B.
ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
Disponibilizado - 22/11/2010
RÉU(S): J. L. C. S.
AUDIÊNCIA REALIZADA: OCORRÊNCIAS. ABERTA A AUDIÊNCIA, RESTOU
PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DAS PARTES, SENDO
VERIFICADO QUE A REPRESENTANTE LEGAL DOS AUTORES FOI
INTIMADA DA PRESENTE AUDIÊNCIA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 28,
E QUANTO AO REQUERIDO ESTE NÃO FOI CITADO E INTIMADO DA
PRESENTE, DE ACORDO COM CERTIDÃO DE FLS. , QUE AINDA NÃO FOI
JUNTADA AOS AUTOS. PELO ADVOGADO DA REPRESENTANTE LEGAL
DOS AUTORES FOI REQUERIDA QUE ESTA AUDIÊNCIA SEJA
RE-DESIGNADA PARA TENTAR ENTRAR EM CONTATO COM A PARTE
AUTORA, PARA SABER SE A MESMA POSSUI OU NÃO INTERESSE NO
FEITO. DEFIRO O REQUERIDO PELO DOUTO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA E DESDE LOGO, FICA REDESIGNADA ESTA AUDIÊNCIA PARA O
DIA 15/12/2010 ÀS 15:30 HORAS, EXPEÇA-SE NOVOS MANDADOS AS
PARTES, SENDO NOVO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AO RÉU E
AINDA MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA REPRESENTANTE LEGAL DO
AUTORES, NO ENDEREÇO DECLINADO NA PETIÇÃO INICIAL, E NOS
MESMOS MOLDES DO DESPACHO DE 22/23, COM OBSERVAÇÃO A DATA
DA AUDIÊNCIA SUPRA. SAI O DOUTO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
INTIMADO DA DATA DA AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO
A CONSIGNAR, POR MIM, ADRIANA MAGDA DELMADI - CONCILIADORA,
FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS
PRESENTES.
Cod.Proc.: 459788 Nr: 29213-96.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. A. A. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): I. A. T.
ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST
AUDIÊNCIA REALIZADA: OCORRÊNCIAS. ABERTA A AUDIÊNCIA, RESTOU
PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DAS PARTES QUE
NÃO FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA PRESENTE AUDIÊNCIA,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 25. DESDE LOGO, FICA REDESIGNADA
ESTA AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/12/2010 ÀS 15:00 HORAS, EXPEÇA-SE
NOVOS MANDADOS AS PARTES, SENDO NOVO MANDADO DE CITAÇÃO
E INTIMAÇÃO AO RÉU E AINDA MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA
REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA, NO ENDEREÇO DECLINADO NA
PETIÇÃO INICIAL, NOS MESMOS MOLDES DO DESPACHO DE 22, COM
OBSERVAÇÃO A DATA DA AUDIÊNCIA SUPRA. CUMPRA-SE. NADA MAIS
HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, ADRIANA MAGDA DELMADI CONCILIADORA, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI
ASSINADO PELOS PRESENTES.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
371929 - 2009 \ 132. Nr: 8235-35.2009.811.0041
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ HORTÊNCIO RIBEIRO
ADVOGADO: EMANUEL MUSSA AMUI PINHEIRO
RÉU(S): SAYONARA CRISTINA FIRMINO RIBEIRO
ADVOGADO: JOÃO DE FREITAS NOVAIS II
DESPACHO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO O TEOR DA PORTARIA N.
70/2010-CGJ, QUE TRATA DE MINHA CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR
EM COOPERAÇÃO DA 3ª SEMANA VARZEAGRANDENSE DO TRIBUNAL
POPULAR DO JÚRI, PREVISTA PARA O DIA 29.11 À 03.12.2010, PARA O
JULGAMENTO POPULAR DE 76 PROCESSOS CRIMINAIS RELATIVOS A
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA INCLUSOS NA META 2 – CNJ/2009,
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DESIGNADA À FL. 161, PARA O DIA
15.12.2010, ÀS 15:00 HORAS. PARA TANTO, DETERMINO QUE RECOLHA
OS MANDADOS DE INTIMAÇÕES JÁ EXPEDIDOS E, POR CONSEQÜÊNCIA,
EXPEÇAM-SE NOVOS, VISANDO A REALIZADO DO ATO. ÀS
PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
383917 - 2009 \ 542. Nr: 19368-74.2009.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): F. DE P. J.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 69 de 356
ADVOGADO: DIMAS ANDRÉ RIBEIRO
ADVOGADO: AILTON SANCHES
RÉU(S): A. H. A. P.
RÉU(S): A. C. A. P.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): E. A. V. DE P.
DESPACHO: VISTOS ETC. 1 – RECEBO O PRESENTE RECURSO DE
APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS (ART. 520 DO CPC). 2 – INTIME A
APELADA PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. 3 – APÓS,
PROMOVA-SE O DESAPENSAMENTO DOS PRESENTES AUTOS E
REMESSA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM NOSSAS
HOMENAGENS DE ESTILO. 4 – INTIME-SE E CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
340613 - 2008 \ 441. Nr: 10849-47.2008.811.0041
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): E. A. V. DE P.
ADVOGADO: ROSANGELA MARIA PEDROSO
ADVOGADO: JULIERME ROMERO
RÉU(S): F. DE P. J.
ADVOGADO: DIMAS ANDRÉ RIBEIRO
ADVOGADO: AIRTON SANCHES
DESPACHO: VISTOS ETC. 1 – EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL
N.º 66/2010, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ART. 226 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FACULTO À AUTORA A ADEQUAÇÃO DO
PEDIDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PARA DIVÓRCIO DIRETO, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS. 2 – DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, O QUE DEVE SER
CERTIFICADO, RENOVE-ME A CONCLUSÃO. 3 – INTIME-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 463273 Nr: 31602-54.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): R. DE B.
ADVOGADO: REGINA DA SILVA MONTEIRO
RÉU(S): L. C. S. DE B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 – CONCEDO AO AUTOR OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI N.º 1.060/50.
2 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
16/12/2010 ÀS 14H. 3 – CITE-SE A RÉ QUANTO AOS TERMOS DA AÇÃO
E, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA
SUPRA DESIGNADA, SENDO O AUTOR, POR SEU ADVOGADO, VIA DJE. 4
– EM NÃO HAVENDO ACORDO NA AUDIÊNCIA, PODERÁ A RÉ
CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUE PASSARÁ
A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA, FAZENDO-SE CONSTAR DO
MANDADO A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. 5 –
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA FORMA PLEITEADA, PARA DE
LOGO EXONERAR O AUTOR DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS À
FILHA, MAIOR DE IDADE, EM VIRTUDE DE A MESMA TER CONTRAÍDO
MATRIMÔNIO (FLS. 15), O QUE É CAUSA DE EXONERAÇÃO DO DEVER DE
PRESTAR ALIMENTOS. 6 – OFICIE-SE AO ÓRGÃO EMPREGADOR DO
AUTOR DETERMINANDO QUE CESSE O DESCONTO DA PENSÃO
ALIMENTÍCIA DEVIDA À FILHA LETÍCIA CAROLINE SOUZA DE BARROS. 7
– CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 462668 Nr: 31178-12.2010.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. L. S. DE V.
ADVOGADO: MARCELLE MARIA DE FREITAS LEON BORDEST
RÉU(S): T. S. C. V.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): C. DE C. S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 – CONCEDO AO AUTOR OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI N.º 1.060/50.
2 - ACOLHO, POR ORA, A OFERTA DE ALIMENTOS EFETUADA PELO
AUTOR EM QUANTIA EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO)
Disponibilizado - 22/11/2010
DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS (RENDIMENTO BRUTO, ADICIONAL DE
FÉRIAS, 13º SALÁRIO, ETC., DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS
OBRIGATÓRIOS), A SER DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E
DEPOSITADOS PELO ÓRGÃO EMPREGADOR, NA MESMA DATA DO
PAGAMENTO DO SALÁRIO, NA CONTA BANCÁRIA DA REPRESENTANTE
LEGAL DO RÉU, CUJA ABERTURA DEVE SER REQUISITADA, SE
NECESSÁRIO. 3 - OFICIE-SE AO ÓRGÃO EMPREGADOR DO AUTOR
DETERMINANDO QUE PROCEDA AO DESCONTO NA FORMA ACIMA
DETERMINADA. 4 – ESTABELEÇO O DIREITO DE VISITAS DO AUTOR DA
SEGUINTE FORMA: - EM FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS, PODERÁ
TER A FILHA CONSIGO A PARTIR DAS 09H DOS SÁBADOS ATÉ ÀS 19H
DOS DOMINGOS; - DURANTE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL,
SEMANA SANTA, FINAL DE ANO E ANIVERSÁRIO, DE FORMA
ALTERNADA, PERMANECENDO A CRIANÇA UM ANO COM UM E NO
OUTRO ANO COM O OUTRO GENITOR; E - NAS COMEMORAÇÕES DO DIA
DAS MÃES E DO DIA DOS PAIS A FILHA PASSARÁ RESPECTIVAMENTE
COM O GENITOR HOMENAGEADO. 5 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/12/2010 ÀS 16H. 6 CITE-SE A REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ QUANTOS AOS TERMOS DA
AÇÃO E INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA
AUDIÊNCIA DESIGNADA. 7 - EM NÃO HAVENDO ACORDO NA AUDIÊNCIA,
PODERÁ ELA CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
QUE PASSARÁ A FLUIR DA DATA DA AUDIÊNCIA, FAZENDO-SE
CONSTAR DO MANDADO A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO CONTESTADA
A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA
INICIAL. 8 - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 9 - EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 463321 Nr: 31636-29.2010.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: C. A. DA S. C.
ADVOGADO: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO
REQUERIDO(A): J. A. V. C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 – DESIGNO AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/12/2010 ÀS 13H30MIN. 2 CITE-SE A RÉ, QUANTO AOS TERMOS DA AÇÃO E, INTIMEM-SE AS
PARTES PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA. 3
– EM NÃO HAVENDO ACORDO NA AUDIÊNCIA, PODERÁ A RÉ
CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUE PASSARÁ
A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA, FAZENDO-SE CONSTAR DO
MANDADO A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. 4 –
ACOLHO, POR ORA, A OFERTA DE ALIMENTOS EFETUADA PELO AUTOR
NO VALOR EQUIVALENTE A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, A SER
DEPOSITADO, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, NA CONTA BANCÁRIA
DA RÉ, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1216-5, CONTA CORRENTE N.º
28411-4. 5 – ESTABELEÇO O DIREITO DE VISITAS DO AUTOR DA
SEGUINTE FORMA: - EM FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS PODERÁ TER
A FILHA CONSIGO A PARTIR DAS 09H DOS SÁBADOS ATÉ AS 18H DOS
DOMINGOS. - DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES, A PRIMEIRA METADE A
CRIANÇA DEVERÁ FICAR COM A RÉ E O RESTANTE COM O AUTOR,
ALTERNANDO-SE NO ANO SEGUINTE; - DURANTE AS FESTIVIDADES DE
CARNAVAL, SEMANA SANTA, FINAL DE ANO E ANIVERSÁRIO, DE
FORMA ALTERNADA, PERMANECENDO A CRIANÇA UM ANO COM UM E
NO OUTRO ANO COM O OUTRO GENITOR; - NAS COMEMORAÇÕES DO
DIA DAS MÃES E DO DIA DOS PAIS A FILHA PASSARÁ
RESPECTIVAMENTE COM O GENITOR HOMENAGEADO. 6 - CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 463321 Nr: 31636-29.2010.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: C. A. DA S. C.
ADVOGADO: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO
REQUERIDO(A): J. A. V. C.
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA A FORNECER MEIOS OU EFETUAR O
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE DAR
CUMPRIMENTO AO MANDADO JÁ EXPEDIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 70 de 356
Cod.Proc.: 427830 Nr: 9890-08.2010.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): M. K. U.
AUTOR(A): F. L. U.
ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA FILHO
INTIMAÇÃO: PARA QUE A PARTE INTERESSADA RETIRE O MANDADO DE
AVERBAÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO COM O REFERIDO
DOCUMENTO.
EDITAL DE CITAÇÃO
Cod.Proc.: 462539 Nr: 31077-72.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): L. C. M. DE S.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): A. C. DA S.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 31077-72.2010.811.0041
ESPÉCIE:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS MORAES DE SOUZA
PARTE RÉ: ALINE CRISTINA DA SILVA
CITANDO(A, S): ALINE CRISTINA DA SILVA, BRASILEIRA, ENDEREÇO:
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/10/2010
VALOR DA CAUSA: R$ 510,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: O REQUERENTE, PAI DAS MENORES, INGRESSOU
COM AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO LIMINAR, ALIMENTOS E
REGULARIZAÇÃO DE VISITAS EM FACE DA GENITORA DAS MENORES
SALIENTANDO QUE MANTÉM A GUARDA DE FATO DAS MENINAS
PRATICAMENTE DESDE A SEPARAÇÃO DO CASAL, REQUERENDO
LIMINARMENTE A GUARDA DAS MENORES L.V.S.S. E L.S.S.., BEM COMO
A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A CONSEQUENTE GUARDA EM
CARÁTER DEFINITIVO, CONDENANDO A REQUERIDA EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E MAIS DESPESAS JUDICIAIS.
DESPACHO: VISTOS ETC. CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI N.º 1.060/50. TRATA-SE DE
AÇÃO ONDE O PAI PRETENDE OBTER LIMINARMENTE A GUARDA DAS
FILHAS PARA REGULARIZAR UMA SITUAÇÃO DE FATO JÁ EXISTENTE E
QUE, AO FINAL, TUDO SEJA CONSOLIDADO POR SENTENÇA. COMO O
PAI JÁ ESTÁ COM A GUARDA DE FATO DAS FILHAS, CONCEDO
LIMINARMENTE A GUARDA PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE FATO
JÁ EXISTENTE O QUE NÃO IMPLICA QUE NÃO PODERÁ HAVER
MODIFICAÇÃO APÓS A OITIVA DA RÉ. EXPEÇA-SE O COMPETENTE
ALVARÁ DE GUARDA. PARA UMA MELHOR APRECIAÇÃO DO CASO,
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL, A SER REALIZADO
PELAS SERVIDORAS DO JUÍZO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITE-SE
A RÉ, POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUANTO AOS
TERMOS DA AÇÃO E, PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE
15 (QUINZE)
DIAS,
FAZENDO-SE
CONSTAR
DO
EDITAL
AS
ADVERTÊNCIAS
LEGAIS.
CASO
NÃO
SEJA
APRESENTADA
CONTESTAÇÃO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, DE LOGO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 9º, II, DO CPC, NOMEIO CURADOR ESPECIAL NA
PESSOA DO (A) COORDENADOR (A) DO NÚCLEO DE PRÁTICAS
JURÍDICAS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRONDON, QUE TERÁ VISTAS
DOS AUTOS PARA OS FINS DE DIREITO. COM A CONTESTAÇÃO E O
RELATÓRIO DO ESTUDO NOS AUTOS, INTIME-SE O AUTOR PARA,
QUERENDO,
APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO,
APÓS
COLHA-SE
A
MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
VINDO-ME EM SEGUIDA CONCLUSO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. EU, THAIS
Disponibilizado - 22/11/2010
KEILA FERNANDES DE FREITAS JUSTINO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
385775 - 2009 \ 622. Nr: 21601-44.2009.811.0041
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): M. DE L. C.
ADVOGADO: EDMUNDO DA SILVA TAQUES JUNIOR
RÉU(S): M. L. G. DE O.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 21601-44.2009.811.0041
ESPÉCIE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MIRIAN DE LUNA CAVALCANTI
PARTE RÉ: MIGUEL LINO GORGONHO DE OLIVEIRA
CITANDO(A, S): MIGUEL LINO GORGONHO DE OLIVEIRA, RG: 0487352-1
SSP MT, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/7/2009
VALOR DA CAUSA: R$ 150.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: A CÔNJUGE VAROA INGRESSOU COM AÇÃO DE
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS,
SEPARAÇÃO DE CORPOS E POSSE PROVISÓRIA DOS FILHOS CONTRA O
VARÃO, REQUERENDO SEJA, LIMINARMENTE, FIXADOS OS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS E A SEPARAÇÃO DE CORPOS E A POSSE PROVISÓRIA
DOS FILHOS, AO FINAL, JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
PARA DECRETAR A SEPARAÇÃO DO CASAL, AVERBANDO-SE A
DECISÃO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO, NO COMPETENTE CARTÓRIO
DE REGISTRO CIVIL, PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS
EFEITOS, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS
ALIMENTOS DEFINITIVOS, DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SEJA AINDA DEFERIDO Á AUTORA A GUARDA DOS
FILHOS, REGULANDO-SE AS VISITAS DO PAI AOS FILHOS, SEJA
EFETIVADA A PARTILHA DOS BENS E DIREITOS REMANESCENTES DOS
LITIGANTES NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA UM E QUE SEJA
RECONHECIDA E VALIDADA A RENÚNCIA, BEM COMO EXCLUÍDO DA
MEAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NA AV. FILINTO MULLER, Nº 1043, APTO.
408, BLOCO C, QUILOMBO, CUIABÁ/MT.
DESPACHO: VISTOS, ETC. EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU, COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUANTO AOS TERMOS DA AÇÃO E,
PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
CASO NÃO SEJA A AÇÃO CONTESTADA, O QUE DEVE SER
CERTIFICADO, DE LOGO NOMEIO CURADORA À LIDE, AO RÉU CITADO
POR EDITAL (ART. 9º, II, DO CPC), NA PESSOA DA DOUTA DEFENSORA
PÚBLICA QUE ATUA JUNTO A ESTA VARA, DEVENDO ELA TER VISTAS
DOS AUTOS PARA CONTESTAÇÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. EU, THAIS
KEILA FERNANDES DE FREITAS JUSTINO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Varas Criminais
4ª Vara Criminal
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 71 de 356
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
JUIZ(A):MARCEMILA MELLO REIS PENNER
ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES
EXPEDIENTE:2010/139
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 167368 Nr: 14673-40.2010.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JONE DA CRUZ TEIXEIRA
ADVOGADO: JOSÉ GABRIEL DA SILVA JUNIOR – OAB/MT 12941
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE AEDVOGADO SUPRA, PARA NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS)APRESENTAR DEFESA EM FAVOR DO
ACUSADO JONE DA CRUZ TEIXEIRA NOS AUTOS EM EPIGRAFE
6ª Vara Criminal
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
AUTOS Nº 6974-71.2005.811.0042 Cód.73314
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): LEONARDO JOSÉ DA SILVA MACEDO
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA
OSVALDO TINOCO JÚNIOR
: DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA, OAB/MT 743.
FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor do réu André o DR.
ZOROASTRO C. TEIXEIRA, OAB/MT 743, da r.sentença proferida às fls.
176/190 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita.
DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA,
para o fim de CONDENAR os réus LEONARDO JOSÉ DA SILVA MACEDO,
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA E OSVALDO TINOCO JÚNIOR,
qualificados nos autos, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV,
do Código Penal Brasileiro... Por fim, encontro a pena definitiva em 02
(dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Os réus deverão iniciar o
cumprimento da pena em regime aberto, na forma do disposto artigo 33, §
1º, "c", do Código Penal Brasileiro, sendo-lhes facultado o direito de apelar
em liberdade... Após o trânsito em julgado para a acusação, de
conformidade com o Provimento n.º 002/99 – CGJ e o item 7.29.8.1 da
seção 29 da CNGC, forme-se o Processo de Execução Criminal
Provisório.Transitada em julgado definitivamente, certifique-se, anote-se
nos livros respectivos, comunicando-se à Justiça Eleitoral (artigo 15,
inciso III, da Constituição Federal) e ao Instituto de Identificação e
proceda-se o lançamento do nome da ré no rol dos culpados.Proceda-se a
detração penal, na forma do artigo 42, do Código Penal.Publique-se,
intime-se e cumpra-se.Cuiabá – MT, 30 de Novembro de 2009.Suzana
Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Disponibilizado - 22/11/2010
AUTOS Nº 2053-30.2009.811.0042 Cód.134236
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): SINVAL MACHADO XAVIER
JACKSON LUIS DE SOUZA FURTADO
: DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF, OAB/MT 6.703.
FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor dos réus o DR.
ALEXANDRE IVAN HOUKLEF, OAB/MT 6.703, da r.sentença proferida às
fls.153/164 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita.
DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA,
para o fim de CONDENAR os réus SINVAL MACHADO XAVIER E
JACKSON LUIS DE SOUZA FURTADO, Vulgo "JACÓ,", pela prática do
crime previsto no artigo 157, § 2°, I e II, c/c artigo 14, II, ambos do Código
Penal Brasileiro.. Outrossim, torno a pena em definitiva em 03 (três) anos e
08 (oito) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. O regime de
cumprimento inicial da pena imposta aos réus deverá ser o semi-aberto de
acordo com o que preceitua o art. 33, § 2º, "b", do Código Penal,
facultando-lhes apelar em liberdade... Após o trânsito em julgado para a
acusação, de conformidade com o Provimento n.º 002/99 – CGJ e o item
7.29.8.1 da seção 29 da CNGC forme-se o Processo de Execução Criminal
Provisório.Transitada em julgado definitivamente, certifique-se, anote-se
nos livros respectivos, comunicando-se à Justiça Eleitoral (artigo 15,
inciso III, da Constituição Federal) e ao Instituto de Identificação e
proceda-se o lançamento do nome do Réu no rol dos culpados.Anote-se,
inclusive junto ao Cartório Distribuidor, procedendo-se ao cálculo das
penas pecuniárias impostas.Proceda-se a detração penal, na forma do
artigo 42, do Código Penal.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá, 07
de Abril de 2009.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
Cuiabá - MT, 30 de julho de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOS Nº 662-40.2009.811.0042 Cód.132616
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): RENATO ALVES CARDOSO
ALESSANDRO FRANÇA DE MIRANDA
: DR.ELVANDES ILÁRIO CAMPOS FONTES, OAB/MT
11.037.
FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor do réu Alessandro França
de Miranda o DR. ELVANDES ILÁRIO CAMPOS FONTES, OAB/MT 11.037,
para no prazo legal apresentar as razões recursais.
DECISÃO/DESPACHO: "Processo Crime nº. 08/2009.Vistos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 72 de 356
etc,...Considerando não ser possível se identificar os proprietários dos
objetos
apreendidos,
aguardem-se
possíveis
requerimentos
de
restituição.Cumpra-se
na
íntegra
o
despacho
de
fls.
266.Notifiquem-se.Cumpra-se.Cuiabá,
17 de
maio
de
2010.Suzana
Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
Cuiabá - MT, 01 de setembro de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
AUTOS Nº 11870-89.2007.811.0042 Cód. 106995
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): RICARDO LUIS DA SILVA AGUIAR
: DRA. REGINA DA SILVA MONTEIRO, OAB/MT 10.517
FINALIDADE: Proceder a intimação da defensora do réu a DRA. REGINA
DA SILVA MONTEIRO, OAB/MT 10.517, da r.sentença proferida às
fls.136/138, cuja parte decisória segue abaixo transcrita.
DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, julgo extinta a punibilidade do réu
Ricardo Luis da Silva Aguiar, o que faço com arrimo no artigo 107, inciso I,
do Código Penal.Após o trânsito em julgado, comunique-se o cartório
Distribuidor e ao Instituto de Identificação. Certifique-se a Sra. Gestora
acerca da existência de objetos apreendidos nestes autos. Após, em
caso positivo, comunique-se o trânsito em julgado desta sentença ao M.M
Juiz Diretor do Fórum, para que adote as providências cabíveis, nos
termos do capítulo 07, seção 20 item 7.20.7 da CNGC. Em seguida,
arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.Às
providências.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá, 01 de fevereiro
de 2010, Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
Cuiabá - MT, 28 de julho de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOS Nº 14391-70.2008.811.0042 Cód. 126572
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): CLEBER DA CONCEIÇÃO SILVA
Disponibilizado - 22/11/2010
VALDENIR DE JESUS
: DR. CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS, OAB/MT
12.197-B
FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor do réu o DR. CARLOS
EDUARDO SOUZA DOS SANTOS, OAB/MT 12.197-B, para no prazo legal
apresentar as razões recursais.
DECISÃO/DESPACHO: "Processo Crime nº. 461/2008. Vistos etc,...Atenta
a certidão de fls. 209 e, considerando que às fls. 201 consta publicação
de intimação dos causídicos para apresentação de alegações finais,
cumpra-se o despacho de fls. 176 e intime-se o patrono do réu Cleber
para apresentar as razões recursais no prazo legal.Outrossim, quanto ao
pleito de fls. 179/180 e, tendo em vista que já foi encaminhado a guia de
execução da pena para a Vara de Execuções Penais (fls. 207), julgo o
mesmo prejudicado, vez que cabe aquele Juízo decidi-lo.Vistas ao
representante do Ministério Público para que se manifeste quanto ao
pedido de restituição de fls. 179/180. Após, conclusos.Notifique-se.
Cumpra-se.Cuiabá, 18 de Agosto de 2009.Suzana Guimarães Ribeiro
Araújo, Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
Cuiabá - MT, 28 de julho de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
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COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
AUTOS Nº 135-59.2007.811.0042 Cód.93255
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): DIVINO JULIO PEREIRA DA SILVA
:
DRA.
RAIMUNDA
NONATA
DE
JESUS
ARAÚJO
SANCHES, OAB/MT4.083
FINALIDADE: Proceder a intimação da defensora do réu a DRA.
RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAÚJO SANCHES, OAB/MT 4.083, da
r.sentença proferida às fls. 195/203 dos autos, cuja parte decisória segue
abaixo transcrita.
DECISÃO/DESPACHO:
"...Posto
isto,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR o réu Divino Júlio
Pereira da Silva, pela prática do crime previsto no artigo 157, caput, do
Código Penal Brasileiro... Assim, torno a pena em definitiva em 04 (quatro)
anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. O regime de cumprimento inicial
da pena imposta aos réus deverá ser o aberto, de acordo com o que
preceitua o art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, sendo-lhes facultado apelar
em liberdade... Após o trânsito em julgado para a acusação, de
conformidade com o Provimento n.º 002/99 – CGJ e o item 7.29.8.1 da
seção 29 da CNGC, forme-se o Processo de Execução Criminal
Provisório.Transitada em julgado definitivamente, certifique-se, anote-se
nos livros respectivos, comunicando-se à Justiça Eleitoral (artigo 15,
inciso III, da Constituição Federal) e ao Instituto de Identificação e
proceda-se o lançamento do nome do Réu no rol dos culpados.Anote-se,
inclusive junto ao Cartório Distribuidor, procedendo-se ao cálculo das
penas pecuniárias impostas.Proceda-se a detração penal, na forma do
artigo 42, do Código Penal. Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá, 16
de abril de 2010.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 73 de 356
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
Cuiabá - MT, 29 de julho de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
Cuiabá - MT, 30 de julho de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
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COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
ESTADO DE MATO GROSSO
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COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
AUTOS Nº 1621-21.2003.811.0042 Cód. 36288
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): MIGUEL ANGELO MUZZI
: DR. RENATO BISSE CABRAL, OAB/MT 9.201
FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor do réu o DR. RENATO
BISSE CABRAL, OAB/MT 9.201, da r.sentença proferida às fls.398/407
dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita.
DECISÃO/DESPACHO: "...Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia e,
em conseqüência, ABSOLVO o réu MIGUEL ANGELO MUZZI da imputação
que pesa contra o mesmo nestes autos, com fulcro no inciso V, artigo
386, do Código de Processo Penal.Com o trânsito em julgado, procedam-se
as comunicações de estilo e as baixas necessárias.Após, arquivem-se os
autos.Sem custas.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá, 29 de
outubro de 2009.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
Cuiabá - MT, 28 de julho de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
AUTOS Nº 14611-05.2007.811.0042 Cód. 105755
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): MARIANA SIMOLIN GARCIA
: DR. ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA, OAB/MT 201.996 SP
FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor da ré Mariana Simolin
Garcia o DR. ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA, OAB/MT 201.996 - SP, da
r.sentença proferida às fls.92/101 dos autos, cuja parte decisória segue
abaixo transcrita.
DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, atenta à ocorrência de Prescrição
Antecipada da Pretensão Punitiva, julgo extinta a punibilidade da acusada
MARIANA SIMOLIN GARCIA, que faço nos termos do artigo 107, inciso IV,
combinado com o artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal e artigo 61
do Código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado, comunique-se o
cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação. Em seguida,
arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe de
praxe.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.Cuiabá, 12 de Janeiro de
2010.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo,Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
Cuiabá - MT, 30 de julho de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
AUTOS Nº 12469-28.2007.811.0042 Cód. 42196
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): REINALDO CESAR PEREIRA GARCIA BURDIN
: DRA. JANAINA HELIODORO ALVES, OAB/MT 10.113.
FINALIDADE: Proceder a intimação da defensora do réu Reinaldo a DRA.
JANAINA HELIODORO ALVES, OAB/MT 10.113, da r.sentença proferida
às fls.147/156 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita.
DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, atenta à ocorrência de Prescrição
Antecipada da Pretensão Punitiva, julgo extinta a punibilidade do acusado
REINALDO CÉSAR PEREIRA GARCIA BURDIN, que faço nos termos do
artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso V, ambos do
Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal.Após o trânsito em
julgado, comunique-se o cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação.
Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe
de praxe.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.Cuiabá, 09 de Outubro de
2009.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito".
Disponibilizado - 22/11/2010
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
AUTOS Nº 3100-39.2009.811.0042 Cód.135517
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): ROSANA ROBERTO
: DR. RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS, OAB/MT 11.755
FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor da ré o DR. RUI PAULO
MARTINS ABRAÇOS, OAB/MT 11.755, da r.sentença proferida às
fls.80/88 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 74 de 356
DECISÃO/DESPACHO: "...Ante o exposto, estando ausente uma das
condições da ação, qual seja a possibilidade jurídica do pedido, pela
atipicidade da conduta imputada a ré ROSANA ROBERTO, Rejeito
Liminarmente a Denúncia, nos termos do artigo 395, II do CPP.Com o
trânsito em julgado, proceda-se às baixas no Cartório Distribuidor e na
Escrivania.Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de
praxe.Considerando-se que o laudo pericial acostado às fls. 80/86 são
estranhos aos autos, desentranhe-se o mesmo e junte-se aos autos
concernentes. Publique-se, Intimem-se, Cumpra-se.Cuiabá-MT, 13 de Abril
de 2009.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza da Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOS Nº 5225-19.2005.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): JEAN CARLOS BARROSO
: DRA. DANIELA MARQUES ECHEVERRIA, OAB/MT 4939
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO da Defensora do réu Jean Carlos
Barroso, a DRA. DANIELA MARQUES ECHEVERRIA, OAB/MT 4939, da r.
sentença proferida nos autos, cuja parte decisória segue abaixo
transcrita:
DECISÃO/DESPACHO:"... Ante o exposto, julgo procedente a denúncia de
fls. 02/04, para condenar Jean Carlos Barroso, com os dados de
qualificação constantes dos autos, à pena privativa de liberdade de 02
(dois) anos de reclusão, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, valor unitário no
mínimo legal, em regime inicial aberto, convertida em penas restritiva de
direitos, nos termos da fundamentação retro, por infringência ao disposto
no artigo 155, § 4º, I, do Código Penal.Isento-o do pagamento das custas
processuais, porque assistido pela douta Defensoria Dativa.Não existem
armas, objetos ou fiança, vinculados a estes autos, e nem mesmo,
mandado de prisão não cumprido. P. R. I. e, com o trânsito em julgado para
a acusação, volvam-me os autos conclusos para o reconhecimento da
prescrição retroativa, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso
V, 110 e parágrafos e 115, todos do Código Penal, com termo alcançado
no interregno compreendido entre 11/8/2005 (recebimento da denúncia) a
11/8/2007.Cumpra-se. Cuiabá, 28 de fevereiro de 2008. Pedro Sakamoto,
Juiz Titular
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elinete S. Nunes de
Araújo kestring, digitei.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciária
Port. 270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
Disponibilizado - 22/11/2010
AUTOS Nº 2734-34.2008.811.0042
ESPÉCIE: Crimes Contra a Propriedade Imaterial->Processo
Especial
do
Código
de
Processo
Penal->Processo
Especial->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): CARLOS CESAR FERREIRA DA SILVA
GERSINO ROSA DOS SANTOS
: DR. MARCELO TURCATO, OAB/MT 8127, com escritório
profissional em Cuiabá, MT.
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do Defensor do Réu Gersino Rosa
dos Santos, DR. MARCELO TURCATO, OAB/MT 8127, com escritório
profissional em Cuiabá, MT, da r. sentença proferida nos autos, cuja parte
decisória segue abaixo transcrita:
Cuiabá - MT, 01 de setembro de 2010.
Cuiabá - MT, 30 de julho de 2010.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO:"... Assim, tendo em vista a aplicação dos princípios
da intervenção mínima e da adequação social, tenho que a conduta dos
acusados é atípica.Desta forma, nos termos da fundamentação acima,
ABSOLVO SUMARIAMENTE OS ACUSADOS, CARLOS CÉSAR FERREIRA
DA SILVA E GERSINO ROSA DOS SANTOS, nos termos do artigo 397, III
do CPP da prática do crime previsto no art. 184, § 2º do Código Penal.Após
o trânsito em julgado, comunique-se o cartório Distribuidor. Em seguida,
proceda-se a baixa na distribuição e no registro. Às providências. Sem
custas.Publique-se, intime-se e cumpra-se. Cuiabá, 18 de Agosto de 2009.
Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elinete S. Nunes de
Araújo Kestring, digitei.
Cuiabá - MT, 30 de julho de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciária
Port. 270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
AUTOS Nº 10640-80.2005.811.0042 Cód.77249
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): GEOVANO RAFAEL DE OLIVEIRA
: DR.IVAN SALLES GARCIA, OAB/MT 8557.
FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor do réu o DR.IVAN SALLES
GARCIA, OAB/MT 8557, da r.sentença de fls.131/140 dos autos, cuja
parte decisória segue abaixo transcrita.
DECISÃO/DESPACHO:"... Posto isto, atenta à ocorrência de Prescrição
Antecipada da Pretensão Punitiva, julgo extinta a punibilidade do acusado
GEOVANO RAFAEL DE OLIVEIRA, que faço nos termos do artigo 107,
inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal e
artigo 61 do Código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado,
comunique-se o cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação.
Considerando o teor do termo de apreensão de fls. 22, comunique-se o
trânsito em julgado desta sentença ao MM Juiz Diretor do Fórum, para que
adote as providências cabíveis, nos termos do capítulo 7, seção 20, item
7.20.7, da CNGC.Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações de praxe de praxe.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.Cuiabá,
18 de fevereiro de 2010.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 75 de 356
Direito".
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
Cuiabá - MT, 30 de julho de 2010
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA
AUTOS Nº 215-57.2006.811.0042 Cód.79149
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): VANDERCLEISON RAMOS DE JESUS
: RÉU: VANDERCLEISON RAMOS DE JESUS, filiação: Olavo
Clemente de Jesus e Joalina Ramos de Jesus, data de
nascimento:17/08/1979, brasileiro, natural de Cuiabá-MT,
solteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Proceder a intimação do réu VANDERCLEISON RAMOS DE
JESUS, acima qualificado, da r.sentença condenatória de fls.92/94 dos
autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita.
DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA,
para o fim de CONDENAR o réu Vandercleison Ramos de Jesus, já
qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I,
do Código Penal... Outrossim, torno a pena em definitiva em 05 (cinco)
anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 30 (trinta) dias multa. O regime de
cumprimento inicial da pena imposta ao réu deverá ser o semi-aberto, de
acordo com o que preceitua o art. 33, § 1º, "b", e § 2º, "b", do Código
Penal, facultando-lhe apelar em liberdade... Após o trânsito em julgado
para a acusação, de conformidade com o Provimento n.º 002/99 – CGJ e o
item 7.29.8.1 da seção 29 da CNGC forme-se o Processo de Execução
Criminal Provisório.Transitada em julgado definitivamente, certifique-se,
anote-se nos livros respectivos, comunicando-se à Justiça Eleitoral (artigo
15, inciso III, da Constituição Federal) e ao Instituto de Identificação e
proceda-se
o
lançamento
do
nome
dos
Réus
no
rol
dos
culpados.Anote-se, inclusive junto ao Cartório Distribuidor, procedendo-se
ao cálculo das penas pecuniárias impostas.Proceda-se a detração penal,
na forma do artigo 42, do Código Penal.Considerando-se que a faca
utilizada para a prática do crime encontra-se apreendida nestes autos,
conforme termo de apreensão de fls. 20, após o trânsito em julgado desta
sentença, comunique-se ao M.M Juiz Diretor do Fórum, para que adote as
providências cabíveis, nos termos do capítulo 07, seção 20 item 7.20.7 da
CNGC.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá, 10 de Março de 2009,
Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
Cuiabá - MT, 29 de julho de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
Disponibilizado - 22/11/2010
AUTOS Nº 663-69.2002.811.0042 Cód.27639
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): EDINEI BENEDITO DE OLIVEIRA
CIDINEI RAMOS OLIVEIRA
: RÉU: EDINEI BENEDITO DE OLIVEIRA, filiação: Alda da
Cruz Couto, data de nascimento: 18/04/1976, brasileiro,
natural de Cuiabá-MT, solteiro, servente de pedreiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Proceder a intimação do réu Edinei Benedito de Oliveira,
acima qualificado, da r.sentença proferida às fls.350/361 dos autos, cuja
parte decisória segue abaixo transcrita.
DECISÃO/DESPACHO:
"...Posto
isto,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR o réu Edinei
Benedito de Oliveira, já qualificado nos autos, pela prática do crime
previsto no artigo 157, § 2°, II, c/c artigo 14, II, do Código Penal Brasileiro...
Por fim, encontro a pena definitiva em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20
(vinte) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multa.O regime de cumprimento
inicial da pena imposta ao réu deverá ser o semi-aberto, de acordo com o
que preceitua o art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, sendo-lhe facultado
apelar em liberdade... Após o trânsito em julgado para a acusação, de
conformidade com o Provimento n.º 002/99 – CGJ e o item 7.29.8.1 da
seção 29 da CNGC, forme-se o Processo de Execução Criminal
Provisório.Transitada em julgado definitivamente, certifique-se, anote-se
nos livros respectivos, comunicando-se à Justiça Eleitoral (artigo 15,
inciso III, da Constituição Federal) e ao Instituto de Identificação e
proceda-se o lançamento do nome do Réu no rol dos culpados.Anote-se,
inclusive junto ao Cartório Distribuidor, procedendo-se ao cálculo das
penas pecuniárias impostas.Proceda-se a detração penal, na forma do
artigo 42, do Código Penal Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá, 11
de Dezembro de 2008.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
Cuiabá - MT, 29 de julho de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
Port.270/08/DRH
11ª Vara Criminal - J. Militar
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL
JUIZ(A):LÚCIA PERUFFO
ESCRIVÃO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL: MARIA VICTORIA MACIEL
EXPEDIENTE:2010/367
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
CÓDIGO 20845 - 2001 \41.
AÇÃO: ART. 303, CAPUT, C/C ART. 53, TODOS DO CÓDIGO PENAL
MILITAR
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): SIDELMA MAGALHÃES PINHEIRO
RÉU(S): LUIZ GONÇALVES DA SILVA
RÉU(S): SEBASTIÃO BEATRES DE ALMEIDA
ADVOGADO: DR. JOSÉ KROMINSKI E DR. JOSÉ BATISTA FILHO
INTIMANDO: DR. JOSÉ KROMINSKI
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 364, ABAIXO
TRANSCRITA:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...À VISTA DE TAIS ARGUMENTOS, INDEFIRO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 76 de 356
O PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE
ALEGAÇÕES FINAIS, BEM COMO, POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO
DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA PARA OCASIÃO
DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA...".
Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2010.
Drª. Lúcia Peruffo
Juíza de Direito
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL
JUIZ (A): LÚCIA PERUFFO
ESCRIVÃO (Ã): DORALICE ALVES
EXPEDIENTE: 363/2010
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Código 83887 - Processo 2006/29.
AÇÃO: ART. 312, CAPUT, DO CPM
AUTOR (A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JADIR METELLO DA COSTA
RÉU(S): MARCOS ROBERTO SOVINSKI
RÉU(S): LEOVALDO ALVES DE CASTRO
ADVOGADO: DRA. CYNTHIA DA COSTA RODRIGUES
INTIMANDO: DRA. CYNTHIA DA COSTA RODRIGUES
FINALIDADE: COMPARECER NA SESSÃO DE JULGAMENTO
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: DIA 25/11/2010, ÀS 16:00 HORAS
LOCAL: PLENÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR, NO FÓRUM DA CAPITAL
Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2010.
Lúcia Peruffo
Juíza de Direito
mvcm
12ª Vara Criminal
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JACKSON PRUDÊNCIO DE ARRUDA
ADVOGADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA
FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DR. FRANCISCO CARNEIRO DE
SOUZA - OAB-MT6990 PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR DEFESA
PRELIMINAR.
Cod.Proc.: 169114 Nr: 16403-86.2010.811.0042
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARCOS FERREIRA BERNARDO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO (A, OS, AS)
ADVOGADO(A, OS, AS) DR. (A, OS, AS) LÁZARO OLIVEIRA NETO OAB
GO 14005, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S):
TATIANA RODRIGUES NOVAES E ANDERLEY CAMARGO DE OLIVEIRA,
DESIGNADA PARA O DIA 07/12/2010, ÀS 15H00MIN.
EDITAL DE CITAÇÃO
137841 - 2009 \ 54. Nr: 5900-40.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ALÉCIO LANZONI DE BARROS
RÉU(S): ELCIVAM ROCHA DE MORAIS
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2010/190
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
54528 - 2004 \ 56. Nr: 5501-84.2004.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
DO
JÚRI->PROCESSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2009-54 – CÓD. 137841
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
RÉU(S): LAURENCIO FRANCISCO DA SILVA
RÉU(S): JOSÉ MARCIO OJEDA DE MORAES
RÉU(S): RIVADÁRIA SANDE DE ANDRADE JUNIOR
ADVOGADO: PROCURADOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
ADVOGADO: ISMAEL GOMES MARÇAL
ADVOGADO: SERGIO BAPTISTA DA SILVA
DO
JÚRI->PROCESSO
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ELCIVAM ROCHA DE MORAES
FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DR. ISMAEL GOMES MARÇAL
-OAB/GO 13640, PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS
ALEGAÇÕES FINAIS DO ACUSADO RIVADAVIA SANDES NA FORMA DE
MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 169044 Nr: 16333-69.2010.811.0042
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOSE ALVES DE JESUS
RÉU(S): LEONARDO MONTEIRO DE ALMEIDA
RÉU(S): NAGERSON ABREU SILVA COSTA
FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DR. WALDIR MIQUELIN E DRA.
VALDINEIA
MIQUELIN
PARA,
QUERENDO,
ACOMPANHAR
O
INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS DESIGNADO PARA DIA 07 DE
DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15H20, NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA
CRIMINAL, ORIUNDA DA COMARCA DE SINOP-MT.
INTIMANDO: ELCIVAM ROCHA DE MORAIS, RG: 17133455-2 FILIAÇÃO:
ELSON FERREIRA DE MORAIS E IZABEL ROCHA DE MORAIS, DATA DE
NASCIMENTO: 5/10/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT,
SOLTEIRO(A), SERV. GERAIS, ENDEREÇO: RUA F-2, QD. 19, CS. 71,
BAIRRO: BELA VISTA, CIDADE: CUIABÁ-MT, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, ELCIVAM ROCHA DE MORAES, ACIMA
QUALIFICADO, DA R. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA DE FLS. 372/378,
CUJA PARTE DECISÓRIA TRANSCREVO: "(...) ANTE O EXPOSTO, E POR
TUDO O MAIS QUE CONTA NOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
414 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO IMPROCEDENTE A
PRETENSÃO ARTICULADA NA DENÚNCIA, IMPRONUNCIANDO O
ACUSADO ELCIVAM ROCHA DE MORAIS, VULGO "FEDIDO", BRASILEIRO,
SOLTEIRO, AUXILIAR DE TOPÓGRAFO, NATURAL DE CUIABÁ, FILHO DE
ELSON FERREIRA DE MORAES E IZABEL ROCHA DE MORAIS E NASCIDO
AOS 16.12.1984, NO QUE PERTINE ÀS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM
FEITAS. EM VIRTUDE DA PRESENTE DECISÃO DE IMPRONÚNCIA COM
RELAÇÃO AO RÉU ELCIVAM ROCHA DE MORAIS, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM MOTIVOS PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO REFERIDO
109456 - 2009 \ 140. Nr: 15999-69.2009.811.0042
Disponibilizado - 22/11/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 77 de 356
ACUSADO, RAZÃO PELA QUAL REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA ÀS FLS. 313/316 DOS AUTOS. EXPEÇA-SE, POIS, O
COMPETENTE CONTRA-MANDADO.."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2010/189
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU
30106 - 2008 \ 559. Nr: 865-80.2001.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): JONIS FRANÇA DA CRUZ
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS Nº 2008/559 - COD. 30106
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JONIS FRANÇA DA CRUZ
INTIMANDO: JONIS FRANÇA DA CRUZ, RG: 1176632-8 SSP MT FILIAÇÃO:
JAIME ALVES DA CRUZ E ADA MARCELINA DE FRANÇA, DATA DE
NASCIMENTO: 6/2/1981, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT,
SOLTEIRO(A), LAVRADOR, ENDEREÇO: RUA NITERÓI, Nº 239, QUADRA
04, LOTE 16, BAIRRO: JARDIM NOVO HORIZONTE, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DO RÉU, JONIS FRANÇA DA CRUZ, ACIMA
QUALIFICADO, DA RENÚNCIA MANIFESTADA POR SEUS ADVOGADOS
ÀS FLS. 951 E, PARA QUERENDO, CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
DECISÃO/DESPACHO: (...) II- E, ANTE A RENÚNCIA DOS ADVOGADOS
CONSTITUÍDOS, DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO – OAB/MT 8.075 E
DR.ª TAÍS GONÇALVES MELADO – OAB/MT 5.824, CONSTANTE DA
PETIÇÃO DE FL. 951, DETERMINO, PARA EVITAR QUALQUER
CERCEAMENTO DE DEFESA, ALIADA À NECESSIDADE DE RESSALVAR O
DIREITO DE ESCOLHA DE ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA, PREVISTO
NO ARTIGO 263 DO CPP, A NOTIFICAÇÃO DO RÉU JONIS FRANÇA DA
CRUZ, VULGO "BONECO", PESSOALMENTE OU POR EDITAL, ACASO
NÃO ENCONTRADO, ACERCA DA RENÚNCIA DAQUELES, MANIFESTADA,
REPITO, NA PETIÇÃO DE FL. 951, BEM COMO PARA QUE, NO PRAZO DE
DEZ DIAS, OUTRO CONSTITUA, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO O
FAZENDO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR. (...)
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER-, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
EDITAL DE CITAÇÃO
63704 - 2008 \ 624. Nr: 550-13.2005.811.0042
Disponibilizado - 22/11/2010
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ANDERSON CRISTIAN DOS SANTOS
RÉU(S): CÉLIO VITOR DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2008/624 – COD. 63704
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): CELIO VITOR DA SILVA
INTIMANDO: CÉLIO VITOR DA SILVA, RG: 1166054-6 SSP MT FILIAÇÃO:
CESARINA MATURINA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 15/6/1979,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS
GERAIS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, CELIO VITOR DA SILVA, ACIMA
QUALIFICADO, DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FLS. 278/280, CUJA
PARTE DECISÓRIA TRANSCREVO: "(...)"DESSA FORMA, PRONUNCIO OS
ACUSADOS ANDERSON CRISTIAN DOS SANTOS E CÉLIO VITOR DA
SILVA, QUALIFICADOS NOS AUTOS, SENDO O PRIMEIRO COMO INCURSO
NAS PENAS DO ART. 121, §2º, I E IV C.C. ART. 14, II C.C. ART. 29,
"CAPUT", C.C. ART. 69, "CAPUT", TODOS DO CP C.C. ART. 10, "CAPUT",
DA LEI Nº 9.437/97 E O SEGUNDO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART.
121, §2º, I E IV C.C. ART. 14, II, C.C. ART. 29, "CAPUT", TODOS DO CP
PARA QUE SEJAM OS RÉUS SUBMETIDOS AO TRIBUNAL DO JÚRI DESSA
COMARCA. NO MAIS, MANTENHO A SENTENÇA DE FLS. 255/264 TAL
COMO LANÇADA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
POR FAZER PARTE DA SENTENÇA, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE COM
ELA. CIÊNCIA ÀS PARTES. CUIABÁ/MT, 26 DE NOVEMBRO DE 2008.."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
132043 - 2009 \ 7. Nr: 1124-94.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ALBERTINO RODRIGUES DOS SANTOS
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2009/- COD. 132043
INTIMANDO: ALBERTINO RODRIGUES DOS SANTOS, RG: 1107053-6 SSP
MT FILIAÇÃO: ASCENDINO RODRIGUES DOS SANTOS E GUILHERMINA
PETRONILHA DE JESUS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 23/2/1966,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CÁCERES-MT, CONVIVENTE, COZINHEIRO,
ENDEREÇO: RUA FERNANDO DE NORONHA, QD. 61, CS. 10, BAIRRO: JD.
DOS ESTADOS, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT, EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO.
FINALIDADE: CITAR E INTIMAR O RÉU, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUE,
DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTE DEFESA PRELIMINAR,
OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E TUDO QUE
INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
ATÉ O MÁXIMO DE 08 (OITO), QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA
INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, CONFORME REGE O ART. 406 DO
CPP.
RESUMO DA INICIAL: NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 1996, POR VOLTA DAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 78 de 356
02H45,NA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NO BAIRRO 1º DE MARÇO, NESTA
URBE, O DENUNCIADO ALBERTINO RODRIGUES DOS SANTOS, FAZENDO
USO DE ARMA BRANCA, TENTOU CEIFAR A VIDA DA VITIMA RUZIO
FERREIRA DA LUZ, CUJO INTENTO CRIMINOSO SOMENTE NÃO SE
CONSUMOU POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE.
DECISÃO/DESPACHO: (...) III- ASSIM, DETERMINO A CITAÇÃO PESSOAL
DO ACUSADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DA CONSULTA EM ANEXO,
BEM COMO NO ENDEREÇO FORNECIDO À FL. 96 (RUA FERNANDO DE
NORONHA, QUADRA 61, CASA 10, BAIRRO JARDIM DOS ESTADOS,
VÁRZEA GRANDE, MT, TELEFONE: (65) 3684-2308. E, DESDE LOGO,
ACASO FRUSTRADAS AS DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRÁ-LO, PROCEDA
À SUA CITAÇÃO POR EDITAL, COM O PRAZO DE QUINZE DIAS, POR
FORÇA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 420, PARÁGRAFO
ÚNICO, COMBINADO COM OS ARTIGOS 370 E 361, TODOS DO CPP. IVEXPEÇA-SE, POIS, O NECESSÁRIO E, DECORRIDO O PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO, PARA OS FINS CABÍVEIS. CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER-, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
53136 - 2004 \ 54. Nr: 4801-11.2004.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ANASTÁCIO GREGÓRIO DE ALMEIDA
ADVOGADO: LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - OAB/MT 1760
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2004/54 – COD. 53136
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ANASTÁCIO GREGORIO DE ALMEIDA
INTIMANDO: ANASTÁCIO GREGÓRIO DE ALMEIDA, RG: 962995 SSP MT
FILIAÇÃO: JOSÉ GREGÓRIO DE ALMEIDA E SEVERINA FRANCISCA DE
ALMEIDA, DATA DE NASCIMENTO: 14/8/1974, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE POCONÉ-MT, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: AV. JOAQUIM
LOUZADA, 2953, BAIRRO: JD. COLORADO, CIDADE: CUIABÁ-MT,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, ANASTÁCIO GREGORIO DE ALMEIDA,
ACIMA QUALIFICADO, DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FLS. 205/212,
CUJA PARTE DECISÓRIA TRANSCREVO: "(...) DIANTE DO EXPOSTO E DE
TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO ADMISSÍVEL A
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DEDUZIDA NA DENÚNCIA DE FLS. 02/04
PARA PRONUNCIAR, COMO DE FATO PRONUNCIO, O RÉU ANASTÁCIO
GREGÓRIO DE ALMEIDA, QUALIFICADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE,
COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, § 2º, I, DO CP,
SUJEITANDO-O, EM CONSEQÜÊNCIA, AO JULGAMENTO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DO JÚRI, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 408 DO CPP.
OUTROSSIM, TENDO EM VISTA QUE O RÉU PERMANECEU SOLTO
DURANTE O PROCESSO E SEMPRE COMPARECEU AOS ATOS QUE FOI
INTIMADO E, ESTANDO PRESENTES ASSIM, AS CONDIÇÕES LEGAIS
ESTABELECIDAS NO § 2º DO ART. 408 DO CPP, DEIXO DE DECRETAR
SUA PRISÃO, CONCEDENDO-LHE, ASSIM, O DIREITO DE AGUARDAR
SOLTO O JULGAMENTO EM PLENÁRIO. FAÇAM-SE AS INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS,
OBSERVANDO-SE
AS
PRESCRIÇÕES
LEGAIS.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS
AUTOS PARA E. TRIBUNAL DO JÚRI, ONDE SERÁ APRESENTADO O
LIBELO E CONTRA-LIBELO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 416 DO CPP. P.
R. I. C. "
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
Disponibilizado - 22/11/2010
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
102772 - 2008 \ 692. Nr: 11165-57.2008.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EVERTON ALMEIDA DE OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2008/692- COD. 102772
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EVERTON ALMEIDA DE OLIVEIRA
INTIMANDO: EVERTON ALMEIDA DE OLIVEIRA, RG: 1691522-4 SSP MT
FILIAÇÃO: CLODOALDO DE OLIVEIRA E CLÁUDIA DE ALMEIDA, DATA DE
NASCIMENTO: 23/11/1987, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT,
SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA 01 - QDA 60 - CASA 02, BAIRRO:
CENTRO AMÉRICA, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE: CITAR E INTIMAR O RÉU, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUE,
DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTE DEFESA PRELIMINAR,
OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E TUDO QUE
INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
ATÉ O MÁXIMO DE 08 (OITO), QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA
INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, CONFORME REGE O ART. 406 DO
CPP.
RESUMO DA INICIAL: NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2007, POR VOLTA DAS
21H, PRÓXIMO AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL "VIP GAS", NA
AVENIDA PROJETADA, BAIRRO CENTRO AMERICA, NESTA CAPITAL, O
DENUNCIADO, FAZENDO USO DE ARMA DE FOGO, EFETUOU VÁRIOS
DISPAROS QUE ATINGIRAM A VITIMA JEAN CARLOS LIMA SILVA,
PRODUZINDO-LHE OS FERIMENTOS DESCRITOS NO LAUDO DE FLS.
22/27, QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. I- CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES
TRAZIDAS PELA LEI 11.689, DE 09 DE JUNHO DE 2008, PROCEDA À
INTIMAÇÃO POR EDITAL DO RÉU NÃO ENCONTRADO, COM O PRAZO DE
QUINZE DIAS, POR FORÇA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO
420, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM OS ARTIGOS 370 E 361,
TODOS DO CPP, CONFORME REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO,
ANTE A CERTIDÃO DE FL. 105. II- EXPEÇA-SE, POIS, O NECESSÁRIO, NOS
TERMOS DO DESPACHO DE FL. 102. II- ESGOTADO O PRAZO
ASSINALADO, CERTIFIQUE-SE E, EM SEGUIDA, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS
AO REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL COM
FUNÇÃO PERANTE ESTA VARA, A CARGO DE QUEM DEIXO, DESDE JÁ, A
DEFESA DO ACUSADO EM CASO DE OMISSÃO. CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER-, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
67683 - 2005 \ 29. Nr: 2269-30.2005.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): JOAO CARLOS MARTINS SANTOS
RÉU(S): CARLITO LEMES DE ARRUDA
RÉU(S): ADELIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
DO
JÚRI->PROCESSO
Página 79 de 356
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2005-29 – COD. 67683
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
REU(S): JOÃO CARLOS MARTINS SANTOS
INTIMANDO: JOAO CARLOS MARTINS SANTOS FILIAÇÃO: VALTER
PERES DOS SANTOS E DALZIRA MARTINS DOS SANTOS, DATA DE
NASCIMENTO: 21/12/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT,
SOLTEIRO(A), JARDINEIRO, ENDEREÇO: RUA 05, QUADRA 06, Nº 478,
BAIRRO: OSMAR CABRAL, CIDADE: CUIABÁ-MT, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, JOÃO CARLOS MARTINS SANTOS, ACIMA
QUALIFICADO, DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FLS. 309/318 E 334,
CUJA PARTE DECISÓRIA TRANSCREVO: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, E
TUDO MAIS QUE CONSTA NOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO PROCEDENTE A
DENÚNCIA DE FLS. 02/04, PARA PRONUNCIAR O DENUNCIADO JOÃO
CARLOS MARTINS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS
PENAS DO ARTIGO 121, §2º, III E IV, DO CÓDIGO PENAL, E OS
DENUNCIADOS CARLITO LEMES DE ARRUDA E ADÉLIO FRANCISCO DA
SILVA, TAMBÉM DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, COMO INCURSOS NAS
SANÇÕES DO ARTIGO 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, A FIM DE
QUE ELES SEJAM SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL
POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA. ÀS PROVIDÊNCIAS.."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
33627 - 1999 \ 278. Nr: 1333-15.1999.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): DADY DA COSTA LEITE
ADVOGADO: DÉBORA ADRIANA ALVES
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 1999-278 – COD. 33627
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): PAULO RODRIGO DA SILVA
INTIMANDO: DADY DA COSTA LEITE , FILIAÇÃO: JOÃO BATISTA DA
COSTA E DE ESTER ALVES DE ARRUDA, DATA DE NASCIMENTO:
20/6/1948, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CACERES-MT, SEPARADO(A)
JUDICIALMENTE, DO LAR, ENDEREÇO: RUA 300, QDA 88, CASA 15,
SETOR III, BAIRRO: TIJUCAL, CIDADE: CUIABÁ-MT
FINALIDADE: INTIMAR DA RÉ, DADY DA COSTA LEITE, ACIMA
QUALIFICADA, DA R. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA DE FLS. 318/324,
CUJA PARTE DECISÓRIA TRANSCREVO: "(...) DIANTE DO EXPOSTO E DE
TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE A
DENÚNCIA, E, EM CONSEQÜÊNCIA, IMPRONUNCIO, COM FULCRO NO
ARTIGO 414, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A ACUSADA DADY DA
COSTA LEITE, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS E, ASSIM,
PROCEDO ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÕES SUFICIENTES DE QUE
SEJA ELA AUTORA OU QUE TENHA DE ALGUMA FORMA CONCORRIDO
Disponibilizado - 22/11/2010
PARA A PRÁTICA DO ILÍCITO QUE LHE É IMPUTADO NA DENÚNCIA.
FAÇAM-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, OBSERVANDO-SE AS
FORMALIDADES
LEGAIS.
TRANSITADA
ESTA
EM
JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS NOS TERMOS DA LEI. P. R. I. C. CUIABÁ, MT,
28 DE DEZEMBRO DE 2009.."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
88699 - 2006 \ 44. Nr: 8710-90.2006.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): PAULO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO: MÁRCIO SALES DE FREITAS
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 8710-90.2006.811.0042
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): PAULO RODRIGO DA SILVA
INTIMANDO: RÉU(S): PAULO RODRIGO DA SILVA, RG: 1.812.721-5 SSP
MT FILIAÇÃO: JANUARIO DA SILVA CARDOSO E FRANCISCO DA SILVA
CARDOSO, NASCIDO AOS 7/9/1972, NATURAL DE POXORÉO-MT,
CONVIVENTE,
SERVIÇO
GERAIS,
ENDEREÇO:
ACENTAMENTO
MARCOLANA, SÍTIO 19, AGUAÇU, CIDADE: DISTRITO DA GUIA-MT
FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, PAULO RODRIGO DA SILVA , ACIMA
QUALIFICADO, DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FLS. 323/330, CUJA
PARTE DECISÓRIA TRANSCREVO: "(...) DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO
O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO ADMISSÍVEL A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL, DEDUZIDA NA DENÚNCIA DE FLS. 02/05 PARA
PRONUNCIAR, COMO DE FATO PRONUNCIO, O RÉU PAULO RODRIGO DA
SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO
ART. 121, § 2º, II, III E IV, C.C. ART. 14, II, C.C. ART. 61, II, "H", TODOS DO
CP, SUJEITANDO-O, EM CONSEQÜÊNCIA, AO JULGAMENTO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DO JÚRI, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 408 DO CPP.
PRESENTES AS CONDIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NO § 2º DO ART.
408 DO CPP, OU SEJA, A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES DO
RÉU, DEIXO DE DECRETAR SUA PRISÃO, CONCEDENDO-LHE, ASSIM, O
DIREITO DE AGUARDAR SOLTO O JULGAMENTO EM PLENÁRIO.
FAÇAM-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, OBSERVANDO-SE AS
PRESCRIÇÕES LEGAIS. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE
E REMETAM-SE OS AUTOS PARA E. TRIBUNAL DO JÚRI, ONDE SERÁ
APRESENTADO O LIBELO E CONTRA-LIBELO, CONFORME DISPÕE O
ARTIGO 416 DO CPP. P. R. I. C."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
96826 - 2007 \ 44. Nr: 8344-17.2007.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MHILTON SANTOS SOUZA
ADVOGADO: HUGO BARROS DUARTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 80 de 356
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 8344-17.2007.811.0042 – 2007/44- COD. 96826
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MHILTON SANTOS SOUZA
INTIMANDO: RÉU(S): MHILTON SANTOS SOUZA, CPF: 007251891-00, RG:
1503992-7 SSP MT FILIAÇÃO: MENIRTO DOMINGOS DE SOUZA E MARIA
ILDA DOS SANTOS SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 25/8/1982,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO:
RUA 05, CASA 24, SETOR II (PRÓXIMO UM DEPÓSITO DE ÁGUA), CIDADE:
CUIABÁ-MT
FINALIDADE: CITAR E INTIMAR O RÉU, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUE,
DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTE DEFESA PRELIMINAR,
OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E TUDO QUE
INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
ATÉ O MÁXIMO DE 08 (OITO), QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA
INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, CONFORME REGE O ART. 406 DO
CPP.
RESUMO DA INICIAL: NA MANHÃ DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003, POR
VOLTA DAS 11H, NA PRAÇA DA AVENIDA BRASIL, DO BAIRRO CPA II,
PROXIMO AO SUPER MERCADO MODELO, NESTA CAPITAL, O
DENUNCIADO MHILTON EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO
CONTRA A VITIMA CLAUDIOMIRO FIGUEIREDO DE ASSUNÇÃO,
CAUSANDO TRAUMATISMO CRANIANO ENCEFÁLICO, OCORRENDO
LESÕES DE ORGÃOS NOBRE, COM MORTE INEVITÁVEL.
DECISÃO/DESPACHO: (...)PELO EXPOSTO, DETERMINO A CITAÇÃO POR
EDITAL DO RÉU FORAGIDO E, PELA FUGA, COM FULCRO NO ARTIGO 312
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE
MHILTON SANTOS SOUZA, QUALIFICADO NOS AUTOS. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER-, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os
Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os
Crimes Contra a Administração Pública
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Decima Quinta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS Nº 11149-11.2005.811.0042 Código: 77862
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ANDERSON TAQUES DE ALBUQUERQUE LEMES
EDINEIA CLARA DE MATOS
JOSÉ ELCIO DE MATOS
MÁRCIA KAFER
SALETE FÁTIMA FRIEDRICH
RICHARD FRIEDRICH
Disponibilizado - 22/11/2010
EGÍDIO JOSÉ WOLFART
RUTE VOLPATO
Dr. Wilson Roberto Maciel OAB/MT 5.983
Dr. Leonardo Minotto Luize OAB/PA 12.712
Dr. Waldir Caldas Rodrigues OAB/MT 6.591
Dr. Alberto da Cunha Macedo OAB/MT 8074
Dr. Geraldo da Cunha Macedo OAB/MT 7077
FINALIDADE: Intimação dos causídicos acima qualificados, para
tomarem ciência da r. sentença de fls. 4810/4814 que reconheceu a
extinção da punibilidade dos acusados Maurício Ali de Paula, Joaquim
Crisóstomo de Paula, Giovani Dadalt Crespani, Maria das Graças Borges
de Paula e Renata Casanova, no tocante ao delito do artigo 1º, I da Lei
8.176/91 e art. 299 c/c art. 69, ambos do CP, com fulcro nos artigos 110
c/c 109, V do Código Penal.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos. Verificando a certidão de fl. 2576, que deu
por intempestivo o Recurso em Sentido Estrito de fl. 2570, registro que o
processo foi em carga ao Ministério Público no dia 29/04/2010 e o dia
30/04/2010 foi dia útil e de expediente forense normal, o que significa que
os cinco (5) dias do prazo recursal encerrou-se em 04/05/2010 e o
Recurso somente foi protocolado em 06/05/2010, razão porque declaro a
intempestividade do Recurso em Sentido Estrito e nego-lhe seguimento.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença quanto ao
Ministério
Público,
e,
cumpridas
as
intimações
formais
dos
Defensores, arquivem-se definitivamente estes autos, com as baixas e
comunicações necessárias. Intime-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei.
Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Vara Especializada em Direito Agrário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DIREITO AGRÁRIO
JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA
EXPEDIENTE:2010/69
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO
Cod.Proc.: 467362 Nr: 34169-58.2010.811.0041
AÇÃO: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ENEVAIR MARIA LEONCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
IMPETRADO(A): JUIZ E SERVENTUÁRIO
DESPACHO: VISTOS ETC.
SEM O INSTRUMENTO DE MANDATO O ADVOGADO NÃO SERÁ ADMITIDO
A PROCURAR EM JUÍZO, DI-LO O ART. 37 DO CPC.
TRATA-SE, INDUBITAVELMENTE, DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
E MAIS, NÃO TRAZENDO O INSTRUMENTO DE MANDATO NO PRAZO,
NEM REQUERIDO A PRORROGAÇÃO DESTE, OS ATOS PRATICADOS, A
TEOR DO QUE ESTATUI O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.37 DO CPC, SÃO
HAVIDOS POR INEXISTENTES, RESPONDENDO O ADVOGADO POR
DESPESAS E PERDAS E DANOS.
ASSIM, REGULARIZE A CAUSÍDICA O INSTRUMENTO DE MANDADO EM 05
(CINCO) DIAS SOB AS PENAS DA LEI.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DIREITO AGRÁRIO
JUIZ(A):PEDRO SAKAMOTO
ESCRIVÃO(Ã):ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA
EXPEDIENTE:2010/70
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
378692 - 2009 \ 62. Nr: 14264-04.2009.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 81 de 356
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): SULFER INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): VALDEMILSO BADALOTTI
ADVOGADO: FÁBIO RICARDO CAVINA
ADVOGADO: REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
RÉU(S): APARECIDO DE "TAL"
ADVOGADO: JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE
ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO
DESPACHO:
VISTOS, ETC
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 260/672 E
289/366. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DIREITO AGRÁRIO
JUIZ(A):PEDRO SAKAMOTO
ESCRIVÃO(Ã):ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA
EXPEDIENTE:2010/71
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
393650 - 2009 \ 155. Nr: 29100-79.2009.811.0041
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VALNEY SOUZA CORREA
REQUERENTE: ROSALVA SOUZA CORREA
REQUERENTE: VAGNER UELITON SOUZA CORREA
ADVOGADO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES
REQUERIDO(A): MEMBROS DO ASSENTAMENTO RECANTO DA SERIEMA
REQUERIDO(A): RAFAEL SANTANA
REQUERIDO(A): PARMIRO
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
DESPACHO: VISTOS,
INTIME-SE A PARTA AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.
410/543.
Varas Especializadas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 11100-62.2008.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Sumário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ANANIAS FERREIRA DA ROSA
INTIMANDO: Réu(s): Ananias Ferreira da Rosa, Rg: 6171362 SSP MT
Filiação: Lino Ferreira da Rosa e Lourdes Benedita da Rosa, data de
nascimento:
4/1/1968,
brasileiro(a),
natural
de
Rosário
oeste-MT,
solteiro(a), jardineiro, Endereço: Rua 07, Quadra 12, Casa 03, Bairro:
Parque Universitário, Cidade: Cuiabá-MT, atualmente em lugar incerto e não
sabido
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
RESUMO DA INICIAL: Diante do exposto, hei por bem JULGAR
PROCEDENTE a denúncia para condenar ANANIAS FERREIRA DA ROSA,
brasileiro, solteiro, desempregado, nascido aos dias 04/01/1968, natural
Disponibilizado - 22/11/2010
de Rosário Oeste - MT, filho de Lino Ferreira da Rosa e Lourdes Benedita
da Rosa, residente na rua 07, Quadra 12, Casa 03, Bairro Parque
Universitário, Cuiabá/MT, nas sanções do art. art. 147 c/c com artigo 61, II,
"f", (por duas vezes), ambos do Código Penal c/c artigo 69 do mesmo
diploma legal. Da dosimetria da Pena pelo crime praticado contra a vítima
Eliana Ferreira da Rosa. A pena prevista para o delito de Ameaça é de
detenção de 1 (um) mês a 6 (seis) meses ou multa, nos termos do art.
147, caput, do Código Penal. Consta nos autos que o réu é primário, não
possui antecedentes criminais, não há elementos negativos que
desabonem a sua conduta social, o dolo e as conseqüências do crime
devem ser reputados normais ao caso, nada há, portanto que justifique a
aplicação da pena base acima do mínimo legal. Assim, considerando
favoráveis as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, fixo
a pena no mínimo legal, 01 (um) mês de detenção. Ponderando, ainda, que
o crime foi cometido com violência contra a mulher, o que agrava ainda
mais a pena, de acordo com o art. 61, ‘f’ do Código Penal majoro a pena em
1/6 encontrando a reprimenda de 01 (um) Mês e 05 (cinco) dias de
detenção. Inexistem causas de diminuição de pena, motivo pelo qual torno
concreta e definitiva a pena aplicada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de
detenção, por entender necessária e suficiente para a reprovação e
punição do crime. Da dosimetria da Pena pelo crime praticado contra a
vítima Lourdes Benedita da Rosa. A pena prevista para o delito de Ameaça
é de detenção de 1 (um) mês a 6 (seis) meses e multa, nos termos do art.
147, caput, do Código Penal. Considerando a mesma fundamentação e
justificativas utilizadas para dosar a pena do acusado quanto a vitima
Eliana, torno concreta e definitiva a pena aplicada em relação ao crime
praticado contra a vítima Lourdes Benedita da Rosa em 01 (um) mês e 05
(cinco) dias de detenção, por entender necessária e suficiente para a
reprovação e punição do crime. Do concurso Material de Crimes. O artigo
69, do Código Penal, cuida do concurso material de crimes, ou seja,
daquele concurso em que o agente, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Neste caso, as
penas privativas de liberdade cominadas aos fatos delituosos realizados
pelo agente são aplicadas cumulativamente. Assim de acordo com o artigo
69, do C.P, cumulo as penas aplicadas ao réu, encontrando o total de 02
(dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão, que torno concreta e definitiva.
O regime de cumprimento da pena será o aberto, tendo em vista o disposto
no art. 33, § 2º, "c" do Código Penal. Presente a hipótese de art. 44, CP,
substituo a pena por prestação de serviço em entidade social sem fins
lucrativos a ser especificada pelo Juízo da Execução Penal (art. 66, inc. V,
alínea "a", Lei 7.210/84). Observe-se a detração penal. Transitada em
julgado, oficie-se a Justiça Eleitoral (art. 15, inc. III, CF/88), forme-se o PEP
e remeta-se a Vara de Execução Penal, escrevendo-se o nome do réu no
rol dos culpados. Isento o acusado do pagamento de custas processuais,
por ser pobre na forma da lei. Intime-se a vítima, Expeça-se o necessário.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de Dezembro
de 2008.Gleide Bispo Santos. Juíza Auxiliar de Entrância Especial
DECISÃO/DESPACHO: Vistos. Considerando que o acusado não foi
encontrado para ser intimado pessoalmente do teor da sentença de fls.
141/146, intime-o por edital nos termos do art. 361 do Código de Processo
Penal. Cumpra-se com URGÊNCIA.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Iva Campos da Silva,
digitei.
Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010.
Meire Rocha do Nascimento
Gestor(a) Judiciário(a)
Varas Especializadas da Infância e Juventude
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude
Intimação
Autos: 687/2009
Espécie: AÇÃO DE PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO
PODER FAMILIAR
Autor: Ministério Público de Mato Grosso
Criança/Adolescente(s): Y. M. S. F.
Requerente(s): A. M. S. e M. R. M.
Requerido(s): A. de J. F.
Pessoa(s) a ser (em) intimada(s): CELSO ROBERTO TEIXEIRA – OAB-MT –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 82 de 356
10.892
Distribuição: 23/12/2009
Valor da Causa: R$0,00
Finalidade DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO acima qualificado, a fim de
tomar ciência da Sentença de fl. 132/133 cujo texto que segue: " Pelo
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na
forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas e anotações."
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei
Cuiabá 19 de novembro de 2010.
Drª Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito.
Citação
Autos: 663/2009
Espécie: AÇÃO DE PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO
PODER FAMILIAR
Autor: Ministério Público de Mato Grosso
Criança/Adolescente(s): S. S. S.
Requerente(s): A. M. C. dos S.
Requerido(s): C. de S. S.
Pessoa(s) a ser (em) citado(s): CARLA DE SOUZA SANCHEZ
Distribuição: 11/12/2009.
Valor da Causa: R$0,00
Finalidade da Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos termos da presente ação que lhe(s) é proposta
consoante consta da petição inicial a seguir resumida para que no prazo
de 20(vinte) dias contado da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta escrita indicando as provas a serem produzidas e oferecendo
desde logo o rol de testemunhas e documentos, deverá constar no
mandado a possibilidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do
artigo 159 do ECA. RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de
Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça que ao final assina, requer
Ação de Suspensão de Poder Familiar c/c Pedido Final de Perda c/c
Liminar de Guarda em favor da(s) criança/adolescente(s) S. S. S.,
DESPACHO: " CITE-SE a requerida, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias,
para em 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e
documentos."
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei.
Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2010
Drª. Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito.
Autos: 73/2010
Espécie: AÇÃO DE PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO
PODER FAMILIAR
Autor: Ministério Público de Mato Grosso
Criança/Adolescente(s): E. V. D.
Requerido(s): E. R. D. e J. da C. M.
Pessoa(s) a ser (em) citado(s): JOELSON DA COSTA MEIRA.
Distribuição: 03/02/2010
Valor da Causa: R$0,00
Finalidade da Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos termos da presente ação que lhe(s) é proposta
consoante consta da petição inicial a seguir resumida para que no prazo
de 20(vinte) dias contado da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta escrita indicando as provas a serem produzidas e oferecendo
desde logo o rol de testemunhas e documentos, deverá constar no
mandado a possibilidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do
artigo 159 do ECA. RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de
Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça que ao final assina, requer
Ação de Suspensão de Poder Familiar c/c Pedido Final de Perda Poder
Familiar c/c Estudo Psicossocial em favor da(s) criança/adolescente(s)
E.V.D., DESPACHO: " CITE-SE os requeridos, via edital, com prazo de 20
(vinte) dias, para em 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando
as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de
testemunhas e documentos.
Expeça-se o necessário."
Disponibilizado - 22/11/2010
Cumpra-se.
Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei.
Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2010
Drª. Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito.
Autos: 39/2009
Espécie: AÇÃO DE PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO
PODER FAMILIAR
Autor: Ministério Público de Mato Grosso
Criança/Adolescente(s): V. M. P. R. dos S.
Requerido(s): A. de F. P. e O. D. de O.
Pessoa(s) a ser (em) citado(s): ODYR DONATO DE OLIVEIRA E ALCINDO
RODRIGUES DOS SANTOS.
Distribuição: 27/02/2009.
Valor da Causa: R$0,00
Finalidade da Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos termos da presente ação que lhe(s) é proposta
consoante consta da petição inicial a seguir resumida para que no prazo
de 20(vinte) dias contado da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta escrita indicando as provas a serem produzidas e oferecendo
desde logo o rol de testemunhas e documentos, deverá constar no
mandado a possibilidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do
artigo 159 do ECA. RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de
Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça que ao final assina, requer
Ação de Suspensão de Poder Familiar c/c Liminar de Afastamento do
Agressor c/c Estudo Psicossocial e Após Edtudo Audiência de
Justificação em favor da(s) criança/adolescente(s) V. M. P. R. dos S.,
DESPACHO: " CITEM-SE os requeridos via edital este com prazo de 20
(vinte) dias, para oferecer contestação no prazo de 10 (dez) , indicando
as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de
testemunhas e documentos."
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei.
Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2010
Drª. Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito.
Autos: 154/2010
Espécie: AÇÃO DE GUARDA
Autor: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Criança/ Adolescente(s): C. E. C. dos S. e G. C. da S.
Requerido(s): C. J. da S. F., G. C. da S. e A. C. dos S.
Pessoa(s) a ser (em) citada (s): GLAUCIA CARVALHO DA SILVA E
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS.
Data da Distribuição: 09/03/2010
Valor da Causa: R$0,00
Finalidade da Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta
consoante consta da petição inicial a seguir resumida para que no prazo
de 20(vinte) dias contado da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta escrita indicando as provas a serem produzidas e oferecendo
desde logo o rol de testemunhas e documentos, deverá constar no
mandado possibilidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do
artigo 159 do ECA. Resumo da inicial: O Ministério Público do Estado de
Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça que ao final assina, requer
Ação de Pedido de Liminar de Guarda c/c Estudo Psicossocial, em relação
a criança/adolescente(s) C. E. C. dos S. e G. C. da S. Despacho: "
CITEM-SE os requeridos, Glaucia Carvalho da Silva e Antonio Carlos dos
Santos, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para em 10 (dez) dias,
oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e
oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos."
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei.
Cuiabá 19 de novembro de 2010
Drª. Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito
Autos: 256/2009
Espécie: AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL
Autor: Sonia Yuki Horiba Curvo.
Criança/adolescente(s): O. C. T. J.
Requerente(s): L. P. C.
Requerido(s): L. O. T. J.
Pessoa a ser citada(s): LUIZ OCTAVIO TAPEOSSI JOSÉ.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 83 de 356
Data da Distribuição: 22/06/2009.
Valor da Causa: R$0,00
Finalidade da Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que no prazo
de 20(vinte) dias contado da expiração do prazo deste edital, apresente
resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo
desde logo o rol de testemunhas e documentos. Deverá constar no
mandado a possibilidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do
artigo 159, do ECA. Resumo da Inicial: A requerente através de seu
advogado requerem Ação de Suprimento de Outorga Paterna c/c
Autorização
de
Viagem
para
o
Exterior
em
favor
da(s)
criança/adolescente(s) O. C. T. J.
Despacho: "CITE-SE o requerido, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias,
para em 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a
serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e
documentos."
Expeça-se o necessário.
Diligências legais.
Cumpra-se.
Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei
Cuiabá 19 de novembro de 2010.
Drª Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito.
Autos: 107/2010
Espécie: AÇÃO DE ADOÇÃO
Autor: Lucas Bernardino e Fabiano Alves Zanardo.
Criança/ Adolescente: N. R. S. C.
Requerido(s): E. A. C.
Requerente(s): E. N. de S.
Interessado(a): C. de J. de S.
Pessoa a ser citado: ELIONAI ALCANTARA CUNHA.
Data da Distribuição: 22/02/2010.
Valor da Causa: R$0,00
Finalidade da Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta
consoante consta da petição inicial a seguir resumida para que no prazo
de 20(vinte) dias oferecer contestação, devendo constar no mandado a
possibilidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do artigo 159,
do ECA. Resumo da inicial: Os requerentes através de seu advogado vêm
requerer Adoção Plena em favor da criança N. R. S. C. Despacho:
"CITE-SE o requerido, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para em 10
(dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem
produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos."
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei.
Cuiabá 19 de novembro de 2010..
Drª Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito.
MARLENE
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Segunda Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
AUTOS N.º 33-86.2009.811.0003
ESPÉCIE:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOEL RUFINO DE SOUZA
PARTE RÉ: INTERACO INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CITANDO(A,
S):
REPRESENTANTE
LEGAL
INTERACO
INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/1/2009
VALOR DA CAUSA: R$ 17.417,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros
os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
DESPACHO: "Processo n. º 01/2009 Ação: Declaratória Autor: Joel Rufino
de Souza. Réu: Interaço Industria Metalúrgica Ltda. Vistos, etc...
Reitere-se ofício. Considerando os termos da petição de (fl.46/47),
determino a citação por edital do executado. Prazo de (30) trinta dias.
Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, vista dos autos a parte
autora, após conclusos. Intimem-se Cumpra-se. Roo-Mt, 28 de Maio de
2010. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.- Em
Substituição legal"
Eu, Solange de Lucena Dantas Costa , digitei.
Rondonópolis - MT, 19 de novembro de 2010.
Juizados Especiais Cíveis
Eduardo Rocha Passos
Gestor Judicial
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Portaria n. 001/2004
Intimação
Expediente
9139 - 2008 \ 54. Nr: 50-82.2008.811.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: BLINDFORT - R 3 D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS
LTDA.
ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ
ADVOGADO: TAIS GONCALVES MELADO
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
RECLAMADO: SIMONE GOMES JORGE
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO: CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE FICA DESIGNADA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 10/02/2011 ÀS 13:20 HORAS.
CUIABÁ, 18 DE NOVEMBRO DE 2.010.
Disponibilizado - 22/11/2010
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):LUIZ ANTONIO SARI
ESCRIVÃO(Ã):EDUARDO ROCHA PASSOS
EXPEDIENTE:2010/53
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 440899 Nr: 9568-05.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RENATO DE ALMEIDA ALVES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MAX PAULO DE SOUSA E SILVA
REQUERIDO(A): CREDLOJA COOPERATIVA DE ECON. E CRED. MUTUO
DOS LOJISTAS DO VEST. E CONF. DE ROO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 84 de 356
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MAX PAULO DE
SOUSA E SILVA DA R. DECISÃO DE FOLHAS 31/34 AO FINAL
TRANSCRITA:POR ISSO TUDO, HEI POR BEM EM INDEFERIR O PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA.CITE-SE E CONSTEM NO MANDADO AS
ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.OFERTADA A CONTESTAÇÃO, VISTA DOS AUTOS À
PARTE AUTORA, APÓS CONCLUSOS.INTIME-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT.,
03 DE NOVEMBRO DE 2010. DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA
2ª. VARA CÍVEL, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
393979 - 2007 \ 363. Nr: 7544-09.2007.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
REQUERIDO(A): RONICLEY SANTOS DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. FRANCISCO
MORATO CRENITTE DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 52/53 AO FINAL
TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA,
EXTINTO
O
PRESENTE
PROCESSO
AFORADO
POR
BANCO
PANAMERICANO S/A, EM DESFAVOR DE RONICLEY SANTOS DA SILVA,
COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO
267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS NA FORMA
DA LEI.TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO,
A R Q U I V E - S E . P U B L I Q U E - S E . I N T I M E M - S E . C U M P R A - S E . R O O - M T .,
31/MAIO/2.010.
DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
394379 - 2007 \ 382. Nr: 7901-86.2007.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO CREDIBEL S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
REQUERIDO(A): PATRICIA LARANJEIRA PAZDZIORA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NELSON
PASCHOALOTTO DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 96/99 AO FIBNAL
TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS
À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE 'BUSCA E
APREENSÃO' PROMOVIDA POR BANCO CREDIBEL S/A, EM DESFAVOR
DE PATRÍCIA LARANJEIRA PAZDZIORA, COM QUALIFICAÇÃO NOS
AUTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO
NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS
DO BEM.LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA
PELA AUTORA, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº
911/69.CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI Nº
911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR A AUTORA
AUTORIZADA A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE
INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES
TRAZIDOS.CONDENO
O
RÉU
AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10%
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA.TRANSITADA EM
JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, O QUE DEVE SER
CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.
CUMPRA-SE.ROO-MT., 11 DE MAIO DE 2010.-DR. LUIZ ANTONIO
SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.355722 - 2005 \ 363. Nr: 10768-23.2005.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): LUIZ MARIO DIONISIO PEREIRA
Disponibilizado - 22/11/2010
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DR. SUE ELLEN BALDAIA
SAMPAIO
DA
R.
SENTENÇA
DE
FOLHAS
75/78 AO
FINAL
TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS
À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE 'BUSCA E
APREENSÃO' PROMOVIDA POR UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A, EM DESFAVOR DE LUIZ MARIO DIONISIO PEREIRA,
COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O
CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A
POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM.LEVANTE-SE O DEPÓSITO
JUDICIAL, FACULTADA A VENDA PELA AUTORA, NA FORMA DO ART.
3º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69.CUMPRA-SE O DISPOSTO NO
ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, OFICIE-SE AO DETRAN,
COMUNICANDO ESTAR A AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER A
TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR E PERMANEÇAM NOS
AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS.CONDENO O RÉU AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR DADO À CAUSA.TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS
CUSTAS
DEVIDAS,
O
QUE
DEVE
SER
CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 10 DE MAIO
DE 2010.-DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.373638 - 2006 \ 87. Nr: 2018-95.2006.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO OURINVEST S/A
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
REQUERIDO(A): PAULO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA LILIAM APARECIDA
DE JESUS DEL SANTO DO R. DESPACHO DE FOLHAS 75 A SEGUIR
TRANSCRITO:VISTOS, ETC.CERTIFIQUE-SE QUANTO AO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA DE (FL. 70).APÓS, DESENTRANHEM-SE OS
DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE INSTRUÍRAM A AÇÃO E OS DEVOLVA À
PATRONA DA PARTE AUTORA, COM AS CAUTELAS PERTINENTES.
CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE
ESTILO.CUMPRA-SE.ROO-MT., 21 DE JUNHO DE 2.010. DR. LUIZ ANTONIO
SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
389501 - 2007 \ 191. Nr: 3110-74.2007.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): LORRAN DE SOUZA HARTMAM
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO SAMUEL DE
OLIVEIRA
DA
R.
SENTENÇA
DE
FOLHAS
31/32 AO
FINAL
TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS
À ESPÉCIE, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO PROMOVIDO POR
BANCO ITAÚ S/A, EM DESFAVOR DE LORRAN DE SOUZA HARTMAM,
TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, E O FAÇO COM FULCRO NO
ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELO
AUTOR.TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS,
ARQUIVE-SE, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES ATINENTES À
ESPÉCIE.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 11 DE MAIO DE
2.010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
388992 - 2007 \ 167. Nr: 2602-31.2007.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 85 de 356
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
REQUERIDO(A): VALTER CORREA DE ARAUJO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NELSON
PASCHOALOTTO DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 70/71 AO FINAL
TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA,
EXTINTO
O
PRESENTE
PROCESSO
AFORADO
POR
BANCO
PANAMERICANO S/A, EM DESFAVOR DE VALTER CORREA DE ARAÚJO,
COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO
267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS NA FORMA
DA LEI.
TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO,
A R Q U I V E - S E . P U B L I Q U E - S E . I N T I M E M - S E . C U M P R A - S E . R O O - M T .,
23/ABRIL/2.010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
346917 - 2005 \ 92. Nr: 2324-98.2005.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BNL DO BRASIL S.A
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
REQUERIDO(A): ANTONIO PEREIRA GUIMARAES
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA LILIAM APARECIDA
DE JESUS DEL SANTO DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 79/80 AO FINAL
TRANSCRITA:DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE AS CAUTELAS DE
ESTILO.TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO,
A R Q U I V E - S E . P U B L I Q U E - S E . I N T I M E M - S E . C U M P R A - S E . R O O - M T .,
09/AGOSTO/2.010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
Cod.Proc.: 441251 Nr: 9920-60.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VEHNER E ARAUJO VEHNER LTDA ME
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. DUILIO PIATO JÚNIOR
DA R. DECISÃO DE FOLHAS 64/65 AO FINAL TRANSCRITA:ASSIM,
AUSENTE REQUISITO LEGAL, ENTENDO POR BEM EM INDEFERIR A
LIMINAR
POSTULADA.CITE-SE.CONSTEM
NO
MANDADO
AS
ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319 AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.APRESENTADA CONTESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE A
TEMPESTIVIDADE E DÊ-SE VISTA À PARTE AUTORA, VIA SEU BASTANTE
PROCURADOR, APÓS CONCLUSOS.INTIME-SE.CUMPRA-SE.ROO-MT, 03
DE NOVEMBRO DE 2010.
DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
373810 - 2006 \ 96. Nr: 2242-33.2006.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
REQUERIDO(A): FABIO DE SOUZA BARBOSA
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA LILIAM APARECIDA
DE JESUS DEL SANTO DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 62 /63 AO FINAL
TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA,
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO AFORADO POR OMNI S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, EM DESFAVOR DE FÁBIO DE SOUZA
BARBOSA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO
NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS
NA FORMA DA LEI.TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER
CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SECUMPRA-SE.ROO-MT., 15 DE ABRIL DE 2.010.-DR. LUIZ
ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO
Disponibilizado - 22/11/2010
LEGAL.429167 - 2009 \ 714. Nr: 11296-18.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): NATAL CELESTINO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. MARIA LUCILIA
GOMES DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 33.
431043 - 2009 \ 830. Nr: 12893-22.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO: FLAVIO JOSE PEREIRA NETO
REQUERIDO(A): SILVIO XAVIER
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RICARDO NEVES
COSTA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 32.
430090 - 2009 \ 775. Nr: 12079-10.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): OSMAR SOARES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RICARDO NEVES
COSTA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 30V.
Cod.Proc.: 441860 Nr: 10530-28.2010.811.0003
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DEONIDES MIGUELINA REZENDE
ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ELSON REZENDE DE
OLIVEIRA DA R. DECISÃO DE FOLHAS 58/59 AO FINAL TRANSCRITA:EM
RELAÇÃO À CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, INTIME-SE A PARTE
AUTORA, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE, NO PRAZO DE
(05) CINCO DIAS, EFETUE O DEPÓSITO.CITE-SE O RÉU PARA VIR OU
MANDAR RECEBER, LAVRANDO-SE O COMPETENTE TERMO, CASO NÃO
COMPAREÇA OU SE COMPARECER E RECUSAR O RECEBIMENTO,
PROCEDA-SE O DEPÓSITO JUDICIAL.COMPARECENDO O RÉU E
RECEBENDO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE 10% (DEZ POR
CENTO) DO DEPÓSITO, E AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVERÃO SER
RETIDAS NO ATO, DESCONTANDO-SE DO MONTANTE DO PAGAMENTO.O
PRAZO PARA CONTESTAR, NO CASO DE NÃO RECEBIMENTO, SERÁ DE
QUINZE (15) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EFETIVAÇÃO DA
CONSIGNAÇÃO.CONSTEM DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS
ARTIGOS
285 E
319,
AMBOS
DO
CÓDIGO
DE
PROCESSO
CIVIL.CONSOANTE O DOCUMENTO ACOSTADO À (FL.21), HEI POR BEM
EM
DEFERIR
O
PEDIDO
DE
JUSTIÇA
GRATUITA.
INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.ROO-MT., 04 DE NOVEMBRO DE 2.010. DR. LUIZ
ANTONIO SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
387012 - 2007 \ 51. Nr: 741-10.2007.811.0003
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 86 de 356
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NÃO PADRONIZADOS AMERICA MULTICART
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
REQUERIDO(A): NATUREZA TRANSPORTES LTDA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RODRIGO GOMES
BRESSANE
DA
R.
DECISÃO
DE
FOLHAS
125 A
SEGUIR
TANSCRITA:VISTOS, ETC.
ATENTANDO PELA CIRCUNSTÂNCIA DESTE JUÍZO DISPOR DO CONVÊNIO
OFERECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DENOMINADO "RENAJUD", QUE
POSSIBILITA A BUSCA ON-LINE DE VEÍCULOS, BEM COMO AVERBAR
RESTRIÇÕES, DEFIRO O PEDIDO DE (FLS.123).INTIME-SE O EXEQUENTE,
VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA MANIFESTAÇÃO EM 05
(CINCO) DIAS, SOBRE OS DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO CONVÊNIO,
APÓS CONCLUSOS.INTIME-SE.
CUMPRA-SE.ROO-MT, 08 DE SETEMBRO DE 2010.DR. LUIZ ANTONIO
SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
Cod.Proc.: 435668 Nr: 4336-12.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
REQUERIDO(A): RIBAMAR CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA LILIAM APARECIDA
DE JESUS DEL SANTO DA R. DECISÃO DE FOLHAS 38/40 AO FINAL
TRANSCRITA:NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR DO
PROCESSO EM TELA INGRESSOU COM A MESMA EM DATA DE 03 DE
MAIO DE 2010 (FL.08), TENDO RECEBIDO DESPACHO ORDINATÓRIO DA
CITAÇÃO EM 02 DE JUNHO DE 2010 (FLS. 31/32), AO PASSO QUE AS
AÇÕES AJUIZADAS JUNTO À 1ª VARA CÍVEL, FORAM DISTRIBUÍDAS EM
18 DE MAIO DE 2010 E 25 DE SETEMBRO DE 2010, HAVENDO OS
DESPACHOS ORDINATÓRIOS EM 10 DE JUNHO DE 2010 (FLS.54,
PROCESSO CAUTELAR) E 05 DE NOVEMBRO DE 2010, CONFORME
CONSULTA AO SISTEMA APOLO, RESPECTIVAMENTE. PORTANTO, EM
VIRTUDE DESTE JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL TER PROFERIDO O DESPACHO
INICIAL COM ANTECEDÊNCIA, CONSTATA-SE QUE É O PREVENTO PARA
PROCESSAR E JULGAR REFERIDAS AÇÕES.
EM SENDO ASSIM, SÓ HÁ UM CAMINHO A SER TRILHADO, QUAL SEJA,
O RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO DESTE JUÍZO.PELO EXPOSTO E
PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE, HEI POR BEM EM
REQUISITAR AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL AS AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO Nº 384/2010, CÓDIGO 436432 E Nº. 682/2010, CÓDIGO
440684 EM VIRTUDE DA PREVENÇÃO DESTE JUÍZO ENVOLVENDO
A Q U E L A S
A Ç Õ E S . P R O C E D A - S E
A O
NECESSÁRIO.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.ROO-MT., 08 DE NOVEMBRO DE
2010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
417914 - 2009 \ 40. Nr: 358-61.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: KAMILA DE SOUSA COUTINHO
REQUERIDO(A): VAGNER SOUZA SILVA
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA KAMILA DE SOUSA
COUTINHO PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO
Disponibilizado - 22/11/2010
VALOR E R$ 22,00(VINTE E DOIS REAIS) CONTA CORRENTE 43746-8
AGÊNCIA 0551-7 BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS DUAS
VIAS DO REFERIDO DEPOSITO.
429121 - 2009 \ 712. Nr: 11229-53.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): DIOGO ROBERTO PAREDES
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. MARCIA MARIA DA
SILVA PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA.
Cod.Proc.: 435893 Nr: 4561-32.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
REQUERIDO(A): RODOMAIS TRANSPORTES LTDA ME
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MÁRIO CARDI FILHO
DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 56.
Cod.Proc.: 441418 Nr: 10088-62.2010.811.0003
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RIBAMAR CORREA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS
REQUERIDO(A): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
OMNI CARTAO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RAFAEL
NEPOMUCENO DE ASSIS DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 73/76 AO INAL
TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA,
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO AFORADO POR RIBAMAR CORREA DA
SILVA, EM DESFAVOR DE OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO OMNI CARTÃO, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O
FAÇO COM FULCRO NOS ART. 267, INCISO VI, ART. 295, INCISO I, §
ÚNICO, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, TRANSLADE-SE CÓPIA À AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO Nº. 302/2010 EM APENSO, DÊ-SE BAIXA E A SEGUIR,
ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.ROO-MT., 08 DE NOVEMBRO DE
2010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
379397 - 2006 \ 242. Nr: 7701-16.2006.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES
EXECUTADOS(AS): ORLANDO ROSINA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA ANARI VILELA DE
MORAES
DA
R.
SENTENÇA
DE
FOLHAS
71/72 AO
FINAL
TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO ATINENTES À
ESPÉCIE, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO, PROMOVIDO POR BUNGE FERTILIZANTES S.A., EM
DESFAVOR DE ORLANDO ROSINA, VALDIR MENEGATTI E MARINEZ
SANTOS DA FONSECA MENEGATTI, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS,
COM JULGAMENTO DE MÉRITO E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 794,
INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS NA FORMA DA
LEI.TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.ROO-MT.,
09 DE
AGOSTO DE 2010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 87 de 356
Cod.Proc.: 435895 Nr: 4563-02.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): ANDREIA GOBIS SILVA DE JESUS
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. SUE ELLEN
BALDAIA SAMPAIO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS
38.
Cod.Proc.: 435182 Nr: 3849-42.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
REQUERIDO(A): ROBERSON GONCALVES MENDES
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. ELEIZETE
APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FOLHAS 34.
422721 - 2009 \ 324. Nr: 4983-41.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUSA COUTINHO
REQUERIDO(A): WAGNER TEIXEIRA SOARES
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. KAMILA DE SOUSA
COUTINHO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 43.
429100 - 2009 \ 709. Nr: 11231-23.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
REQUERIDO(A): ESTHER DE BARROS
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. ELIZETE
APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FOLHAS 28.
429891 - 2009 \ 765. Nr: 11929-29.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO
REQUERIDO(A): PAULO ANDRE DAS NEVES ARAUJO
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. HERTA DE
OLIVEIRA MONTEIRO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS
26.
Cod.Proc.: 441653 Nr: 10323-29.2010.811.0003
AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
TRABALHO
REQUERENTE: GUSTAVO REZENDE SALLES
ADVOGADO: GLECI DO NASCIMENTO FACCO
ADVOGADO: OLIVIA DE MATTOS GARCIA
Disponibilizado - 22/11/2010
CÍVEL E DO
REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA GLECI DO
NASCIMENTO FACCO DA R. DECISÃO DE FOLHAS 25/27 AO FINAL
TRANSCRITA:DE FORMA QUE, NÃO HAVENDO O AUTOR DEMONSTRADO
O RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO ACAUTELADO, NÃO SE REVELA
DELINEADA A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PERMITA, NA HIPÓTESE, A
CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR.PELO EXPOSTO, HEI POR BEM EM
INDEFERIR
A
PRETENSÃO,
POR
FALTA
DE
SUSTENTÁCULO
JURÍDICO.CONSOANTE O DOCUMENTO DE (FL. 17), HEI POR BEM EM
CONCEDER AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA
JUSTIÇA.CITE-SE.CONSTEM NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS
ARTIGOS
285 E
802,
AMBOS
DO
CÓDIGO
DE
PROCESSO
CIVIL.APRESENTADA
A
CONTESTAÇÃO,
CERTIFIQUE-SE
A
TEMPESTIVIDADE E VISTA DOS AUTOS À PARTE AUTORA, APÓS
CONCLUSOS.ROO-MT., 03 DE NOVEMBRO DE 2.010. LUIZ ANTONIO SARI
JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
Cod.Proc.: 441399 Nr: 10069-56.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): KARINA R DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: DOPATRONO DA PARTE AUTORA DR. MARCELO MARTINS
DE OLIVEIRA DA R. DECISÃO DE FOLHAS 44/46 AO FINAL TRANSCRITA:É
O CASO DOS AUTOS E, EM SENDO ASSIM, HEI POR BEM EM INDEFERIR A
LIMINAR SUPLICADA NA INICIAL.CONSOANTE DOCUMENTO DE (FL. 17)
HEI POR BEM EM CONCEDER AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.CITE-SE E CONSTEM NO MANDADO AS
ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.INTIME-SE.CUMPRA-SE.ROO-MT., 03 DE NOVEMBRO DE
2.010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
Cod.Proc.: 441426 Nr: 10096-39.2010.811.0003
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JAIRO ADRIANO ROCHA SANTOS
ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM
REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JÚNIOR SÉRGIO
MARIM DA R. DECISÃO DE FOLHAS 33/36 AO FINAL TRANSCRITA:DESSA
FORMA, HEI POR BEM EM INDEFERIR TAIS PEDIDOS.CITE-SE.CONSTEM NO
MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OFERTADA A DEFESA, VISTA DOS AUTOS AO AUTOR, APÓS
CONCLUSOS.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.ROO-MT., 05 DE NOVEMBRO DE
2010
DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL, EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
384141 - 2006 \ 523. Nr: 12290-51.2006.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): INDUSTRIA DE EMBALAGENS SZ LTDA
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA MARIA LUCILIA
GOMES
DA
R.
SENTENÇ
DE
FOLHAS
98/101 AO
FINAL
TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS
À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE 'BUSCA E
APREENSÃO' PROMOVIDA POR BANCO BRADESCO S/A, EM DESFAVOR
DE INDÚSTRIA DE EMBALAGENS SZ LTDA, COM QUALIFICAÇÃO NOS
AUTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO
NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS
DO BEM.LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 88 de 356
PELA AUTORA, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº
911/69.CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI Nº
911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR A AUTORA
AUTORIZADA A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE
INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES
TRAZIDOS.CONDENO
A
RÉ
AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10%
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA.TRANSITADA EM
JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, O QUE DEVE SER
CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.
CUMPRA-SE.ROO-MT., 24 DE SETEMBRO DE 2010.-DR. LUIZ ANTONIO
SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.432686 - 2010 \ 110. Nr: 1350-85.2010.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): SAMER CLEMENTE
INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA MARIA LUCILIA
GOMES DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 42.
427352 - 2009 \ 598. Nr: 9518-13.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FICSA S/A
ADVOGADO: ELOI MARTINS RIBEIRO
REQUERIDO(A): PAULO HENRIQUE FREITAS DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ELOI MARTINS
RIBEIRO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 31.
393646 - 2007 \ 351. Nr: 7181-22.2007.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CLOVIS AUGUSTIN
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
EXECUTADOS(AS): BAYER CROSCIENCE LTDA
ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CELSO UMBERTO
LUCHESI PARA NO PRAZO LEGAL APRENSENTAR CONTRA RAZÕES AO
RECURSO DE APELAÇÃO DE FOLHAS 168/176.
Cod.Proc.: 433323 Nr: 1988-21.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CREDLOJA COOPERATIVA DE ECON. E CRED. MUTUO DOS
LOJISTAS DO VEST. E CONF. DE ROO
ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA
EXECUTADOS(AS): BANFORTE PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA EPP
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NILTON SPARTALIS
TEIXEIRA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 32
50231 - 1996 \ 1300. Nr: 4372-45.1996.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
RÉU(S): RONDO AR CONDICIONADO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. EVERTON LUIZ DE
OLIVEIRA SILVA DA R. DECISÃO E DOCUMENTOS DE FOLHAS 101/104.
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Disponibilizado - 22/11/2010
371318 - 2006 \ 2. Nr: 40-83.2006.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
REQUERIDO(A): GRATEC FORMULARIOS CONTINUOS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. DALTON ADORNO
TORNAVOI E DR. DUILIO PISTO JÚNIOR DA R. SENTENÇA DE FOLHAS
75/82 AO FINAL TRANSCRITA:DIANTE DO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE
DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA,
EXTINTA A PRESENTE "AÇÃO DECLARATÓRIA DE FRAUDE CONTRA
CREDORES", ANTE AO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA,
MOVIDA POR BANCO ITAÚ S/A EM DESFAVOR DE GRATEC
FORMULÁRIOS CONTÍNUOS, AMBOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS,
E O FAÇO COM FULCRO NOS ARTIGOS 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E ARTIGO 178, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL.CONDENO O
AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE, DESDE JÁ, FIXO EM R$ 1.500,00 (UM MIL E
QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4º, ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER
CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.
I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.ROO-MT., 23/JUNHO/2010.-DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE
DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.406436 - 2008 \ 107. Nr: 2159-46.2008.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: CLOVIS AUGUSTIN
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
EMBARGADO(A): AUTO POSTO COELHO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO PRESENTE
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. SÉRGIO HENRIQUE
GUARESCHI E DR. RODRIGO PRESENTE DA R. SENTENÇA DE FOLHAS
209/228 AO FINAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO, O MAIS QUE
CONSTA DOS AUTOS E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE
JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS OFERTADOS POR CLÓVIS
AUGUSTIN, EM DESFAVOR DE AUTO POSTO COELHO LTDA, AMBOS
COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E DETERMINO QUE SE PROSSIGA NA
EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 739-A CO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, CONDENANDO-O EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
EXECUÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDA, COMO LITIGANTES DE MÁ-FÉ,
BEM
COMO
NAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), E O
FAÇO COM FULCRO NO § 4°, ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
OBSERVANDO-SE
O
DISPOSTO
NO
ARTIGO
12 DA
LEI
Nº
1.060/50.PROSSIGA-SE NA EXECUÇÃO IMEDIATAMENTE, POIS AINDA
QUE HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSO, SERÁ O MESMO RECEBIDO
APENAS
NO
EFEITO
DEVOLUTIVO.PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.ROO-MT., 03 DE AGOSTO DE 2.010.-DR. LUIZ ANTONIO
SARI,
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
375678 - 2006 \ 139. Nr: 4044-66.2006.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS
ADVOGADO: EVANDRO CORRÊA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): CAETANO POLATO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. EVANDRO CORREA DA
SILVA E DR. GABRIEL GAETA ALEIXO DA R. SENTENÇA DE FOLHAS
114/115 AO FINAL TRANSCRITA:HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA
NESTES AUTOS PROPOSTA POR IHARABRÁS S/A INDÚSTRIAS
QUÍMICAS, EM DESFAVOR DE CAETANO POLATO E OUTROS, COM
QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS.
EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA
ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO
DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 89 de 356
PROCESSO CIVIL.CUSTAS NA FORMA DA LEI.TRANSITADA EM
JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 31 DE MAIO DE 2010.DR. LUIZ
ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO
LEGAL.
Cod.Proc.: 440526 Nr: 9195-71.2010.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: KELEN ZANIN OLIVEIRA ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL
ADVOGADO: RENATO SAITO
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DAS PARTE AUTORA DR. ANSELMO
SIQUEIRA CARDINAL E DA PATRONA DA PARTE EMBARGADA DRA
MARIA LUCILLIA GOMES DO R. DESPACHO DE FOLHAS 289 A SEGUIR
TRANSCRITO:VISTOS, ETC.RECEBO OS EMBARGOS SEM EFEITO
SUSPENSIVO – (ART. 739-A, CPC) UMA VEZ QUE NÃO HÁ
DEMONSTRAÇÃO DE RELEVÂNCIA PARA QUE O PROCESSO EXECUTIVO
TENHA SEU CURSO SUSPENSO.OUÇA-SE O EXEQUENTE NO PRAZO DE
(15) QUINZE DIAS – (739-B DO CPC).PROCEDA-SE AO APENSAMENTO
DESTES AUTOS AO PROCESSO Nº. 168/2008, CÓDIGO 407632, EM
VIRTUDE DA CONEXÃO.
AO DEPOIS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.ROO-MT., 08 DE NOVEMBRO DE
2.010. DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
398918 - 2007 \ 460. Nr: 12483-32.2007.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): E R BENEVENUTO ME
ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. LUCIANO BOABAID
BERTAZZO E DR. MAURICIO NOGUEIRA JÚNIOR DA R. SENTENÇA 91/99
AO FINAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO
APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S/A EM DESFAVOR DE
E. R. BENEVENUTO-ME, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E
CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E POSSE PLENOS E
EXCLUSIVOS DOS BENS, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA.
LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA PELO
AUTOR, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69.
CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI 911/69,
OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO
A PROCEDER À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR E
PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS.CONDENO A
RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO
À CAUSA.TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS,
ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.ROO-MT.,
13 DE
MAIO DE 2.010.-DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.432033 - 2010 \ 50. Nr: 697-83.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA GONCALA DA SILVA
ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARAES
REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGNON
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DOS PATROOS DAS PARTES DR. CLEISON MENEZES
GUIMARÃES E DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA DA R. DECISÃO
DE FOLHAS 173/179.
Disponibilizado - 22/11/2010
3ª Vara Cível
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2009/771.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PARTE AUTORA: JOSINA MARIA DE SOUZA E MANOEL
JOSE DE SOUZA
PARTE RÉ: BELARMINO PEREIRA DA ROCHA e OSVALDO
MORAIS e JADSON RAMALHO DE OLIVEIRA e ROSINEIDE
DE OLIVEIRA
CITANDOS:
RÉUS
AUSENTES,
INCERTOS,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/11/2009
VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e
eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da
presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital,
apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça
vestibular.
RESUMO DA INICIAL: NOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um Lote de terreno para
construção com 256,73 m2, sob nº 19, da quadra 12-A, localizado na Av.
Frei Servásio, Bairro:Jardim Mato Grosso, Rondonópolis/MT, dentro dos
limites e confrontações constantes da matrícula nº 46.807 do CRI local.
DESPACHO: Vistos etc.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, na
forma da Lei nº. 1.060/50.Cite-se a requerida, na pessoa de seu
representante legal para, querendo, apresentar contestação, no prazo
legal, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela
parte autora.Ainda, citem-se os confinantes, bem como esposas ou
maridos, se casados forem, nos endereços indicados na peça vestibular,
para responderem a presente ação, na forma, prazo e advertências
legais.Citem-se eventuais interessados, ausentes e/ou desconhecidos,
por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.Intimem-se as Fazendas Públicas
Municipal, Estadual e Federal para que se manifestem sobre eventual
interesse na demanda, bem como o douto representante do Ministério
Público.Às providências.
Eu, Marcileide Neves de Menezes, Técnico Judiciário, digitei.
Rondonópolis - MT, 18 de novembro de 2010.
Sônia Godas Galhardo-Portaria n. 01/04
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):MARIA MAZARELO FARIAS PINTO
ESCRIVÃO(Ã):NADIR DOS SANTOS GONÇALVES PEREIRA
EXPEDIENTE:2010/25
SENTENÇAS
Cod.Proc.: 438739 Nr: 7406-37.2010.811.0003
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ELCIMAR PRUDENCIO LOURENCO
ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC...
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 90 de 356
TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR ELCIMAR PRUDÊNCIO LOURENÇO CONTRA ATO DO
DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES
RAZÕES DE FATO. NOTICIOU O IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO FORD F4000, COR BRANCA, PLACA AAG7868, CHASSI
LA7GAG47450, RENAVAM 126693730. E QUE AO SE DIRIGIR AO DETRAN
PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, O IMPETRANTE TEVE
NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES DO IMPETRADO, QUE
VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO PAGAMENTO DE MULTAS
ILEGALMENTE LANÇADAS. SUSTENTOU, AINDA, O IMPETRANTE QUE
NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADO DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS,
FICANDO, ASSIM, PREJUDICADO E IMPEDIDO DE EXERCITAR SEUS
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA
LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO. ASSIM,
ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO
CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO,
O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA
AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA
PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA
MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA
PROCEDA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO E EMISSÃO DO RESPECTIVO
DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS.
REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM
DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER
NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL
FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 14/24). VERIFICA-SE PELA
DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A
LIMINAR REQUERIDA. (FLS.25/26). A AUTORIDADE APONTADA COMO
COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS
INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.30/34 E DOCUMENTOS À
FLS.35/36). COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXA. O DR. PROMOTOR DE
JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE QUE NÃO
VISLUMBRA INTERESSE EM MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO À QUESTÃO
DE MÉRITO TRATADA NO PRESENTE FEITO. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE
VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ELCIMAR
PRUDÊNCIO LOURENÇO CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE
RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A SER ANALISADO E DECIDIDO
NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA LEGALIDADE OU
NÃO DE SE VINCULAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO
DE MULTAS EM ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE EM VISTA O FATO
DE TER SIDO NOTIFICADO OU NÃO O PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE.
DISPÕE O ARTIGO 262 DO CÓDIGO DE TRANSITO QUE, "VERBIS": "O
VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE PENALIDADE APLICADA
SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO E NELE PERMANECERÁ SOB CUSTÓDIA
E RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE APREENDEDORA, COM
ÔNUS PARA O SEU PROPRIETÁRIO, PELO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS,
CONFORME CRITÉRIO A SER ESTABELECIDO PELO CONTRAN". O
VEÍCULO SOMENTE SERÁ LIBERADO E RESTITUÍDO DO CERTIFICADO DE
LICENCIAMENTO ANUAL, COM O PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO E AS
TAXAS E DESPESAS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E OUTROS ENCARGOS,
OU, AINDA, DEPOIS DO DECURSO DO PRAZO DE TRINTA DIAS OU A
CESSAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA. PORTANTO, A
APREENSÃO É COMPELIDA AO PROPRIETÁRIO A SANAR UMA
IRREGULARIDADE E EM PRAZO QUE NÃO EXCEDA A TRINTA DIAS.
ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE, PARA QUE SEJA
RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO PROPRIETÁRIO, SUPOSTO
INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE ASSEGURADO, É NECESSÁRIO
QUE ELE SEJA REGULARMENTE NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO
Nº 62.127/68, ALTERADO PELO DECRETO Nº 98.933/90. VERIFICA-SE,
ASSIM, O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AO PROFERIR O JULGAMENTO DE
SEGUINTE TEOR "IN VERBIS":
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DO VEÍCULO.
LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA E DESPESAS
REFERENTES AO GUINCHO E DEPÓSITO DO VEÍCULO. O RECOLHIMENTO
E A APREENSÃO SÃO MEDIDAS LEGALMENTE APLICÁVEIS CONTRA
QUEM CONDUZ VEÍCULO QUE NÃO ESTÁ LICENCIADO. CONTUDO
VEDADO A AUTORIDADE RETÊ-LO, CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO AO
PAGAMENTO DA MULTA E TAXAS INCIDENTES SOBRE O BEM, EXCETO
Disponibilizado - 22/11/2010
QUANTO
À
COBRANÇA
DAS
DESPESAS
DECORRENTES
DO
RECOLHIMENTO E APREENSÃO, LIMITANDO-SE QUANTO ÀS DIÁRIAS O
PERÍODO MÁXIMO DE TRINTA (30) DIAS. INTELIGÊNCIA DA REGRA
CONTIDA NO ART. 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA.
VOTO VENCIDO. (REEXAME NECESSÁRIO Nº 70009402397, PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: HENRIQUE
OSVALDO POETA ROENICK, JULGADO EM 29/09/2004)". OBSERVA-SE
QUE O VEÍCULO, CONFORME ARTIGO 131, §2º DO CTB, SOMENTE SERÁ
LIBERADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS,
ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO
VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS
INFRAÇÕES COMETIDAS. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A
COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA
POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA
QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA
PARTE INTERESSADA. E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA
IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO
AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 89.116/SP, DA
SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002,
MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER
INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O
CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE
COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO
ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSE CADA VEZ
MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE,
VERIFICA-SE QUE A E. PRIMEIRA CÂMARA CIVIL AO JULGAR O
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15,
COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO
EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "IN VERBIS": "É ENTENDIMENTO
PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DE MULTAS AO LICENCIAMENTO OU
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO
EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO
COMO MEIO DE PROVA CONTRA A PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA
PRODUÇÃO". POR OUTRO NORTE, VERIFICO QUE ÀS MULTAS IMPOSTAS
PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E PELO REGISTRO NACIONAL DE
INFRAÇÕES (RENAINF), QUAIS SEJAM: Nº. 194987566, 198468865 E
244218391, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DA
JUSTIÇA FEDERAL, POIS O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO,
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997,
ESTABELECE ACERCA DA DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA, INSCULPIDO
EM SEU ARTIGO 21, QUE TRAZ O SEGUINTE: "ART. 21 - COMPETE AOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE
SUA CIRCUNSCRIÇÃO: [...] I - EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO,
AUTUAR, APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, POR ESCRITO, E
AINDA AS MULTAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS,
NOTIFICANDO OS INFRATORES E ARRECADANDO AS MULTAS QUE
APLICAR;" DESTA FORMA, A COMPETÊNCIA PARA DECRETAR
VINCULAÇÃO OU EVENTUAL NULIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
CORRESPONDENTE À MULTA, É EXCLUSIVAMENTE DO ÓRGÃO
FEDERAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONFORME
OS PRECEITOS DO ARTIGO 109, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IN
VERBIS: "ART. 109 - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E
JULGAR: III – OS MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA
ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, EXCETUADOS OS CASOS DE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FEDERAIS;" A RESPEITO DO TEMA,
TRAGO A LUME RECENTE JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
1.ª REGIÃO, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA EM CASO ANÁLOGO, SENÃO
VEJAMOS: "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO APLICADA PELO DNIT. AUTARQUIA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. QUESTIONANDO-SE NO
MANDADO DE SEGURANÇA A LEGALIDADE DE MULTAS APLICADAS
PELO DNIT, POR AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, A
COMPETÊNCIA PARA PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO É DA JUSTIÇA
FEDERAL, NÃO OBSTANTE A PRETENSÃO FINAL, COMO DESTACA A
PETIÇÃO INICIAL, SEJA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO PERANTE A
AUTORIDADE DE TRÂNSITO ESTADUAL, QUE ESTÁ A EXIGIR, COMO
CONDIÇÃO PARA A PRÁTICA DESSE ATO, O PAGAMENTO DE MULTAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 91 de 356
APLICADAS POR FISCAIS DO DNIT. II. AGRAVO PROVIDO PARA FIXAR A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL." (TRF 1.ª REGIÃO. AGMSG
2004.01.00.037856-6/MT. 8.ª TURMA. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO
DOS SANTOS. JULGADO EM 29-05-2009). ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE,
DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O
LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DO
IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS
MENCIONADAS NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO
281 DO
CÓDIGO
DE
TRÂNSITO
BRASILEIRO,
DECLARO
A
INSUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO DE Nº.212691732, ACOSTADAS AOS
AUTOS EM NOME DO IMPETRANTE. ENTENDO QUE RELAÇÃO ÀS
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NºS. 194987566, 198468865 E 244218391,
ENTENDO QUE POR SE TRATAR DE PENALIDADES IMPOSTAS POR
ÓRGÃOS FEDERAIS, REFOGE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
JULGAR A SUA LEGALIDADE. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº
10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS
PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS
AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A
ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS
DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO
EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C."
Cod.Proc.: 438813 Nr: 7480-91.2010.811.0003
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): AENI RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC...
TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR AENI RIBEIRO DE ARAUJO CONTRA ATO DO DIRETOR
DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES
DE FATO. NOTICIOU A IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIA DA
MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN, PLACA JYH 4582, CHASSI
9C2JC2501SRSA5755 E RENAVAN 646323253. E QUE AO SE DIRIGIR AO
DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DA SUA MOTOCICLETA, O
IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES
DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO
PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS. SUSTENTOU,
AINDA, A IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADO DA
IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADA E IMPEDIDA
DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA
PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO.
ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO
DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO, A IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA
OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA
PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA
MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA
PROCEDA O LICENCIAMENTO DO SEU VEÍCULO E EMISSÃO DO
RESPECTIVO DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE
MULTAS. REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE
COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES
QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO
PÚBLICO. À EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 14/16).
VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI
CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA. (FLS.17/18). A
AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FOI DEVIDAMENTE
NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL
(FLS.24/28 E DOCUMENTOS À FLS.29/30). COM VISTAS DOS AUTOS, S.
Disponibilizado - 22/11/2010
EXA. O DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER
NO SENTIDO DE QUE NÃO VISLUMBRA INTERESSE EM MANIFESTAR-SE
EM RELAÇÃO À QUESTÃO DE MÉRITO TRATADA NO PRESENTE FEITO. É
O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA
HIPÓTESE VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR
AENI RIBEIRO DE ARAUJO CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN
DE RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A SER ANALISADO E
DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA
LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO
AO PAGAMENTO DE MULTAS EM ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE
EM VISTA O FATO DE TER SIDO NOTIFICADO OU NÃO O PROPRIETÁRIO,
ORA IMPETRANTE. DISPÕE O ARTIGO 262 DO CÓDIGO DE TRANSITO
QUE, "VERBIS": "O VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE
PENALIDADE APLICADA SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO E NELE
PERMANECERÁ SOB CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE APREENDEDORA, COM ÔNUS PARA O SEU PROPRIETÁRIO,
PELO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS, CONFORME CRITÉRIO A SER
ESTABELECIDO PELO CONTRAN". O VEÍCULO SOMENTE SERÁ LIBERADO
E RESTITUÍDO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL, COM O
PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO E AS TAXAS E DESPESAS DE
REMOÇÃO, DEPÓSITO E OUTROS ENCARGOS, OU, AINDA, DEPOIS DO
DECURSO DO PRAZO DE TRINTA DIAS OU A CESSAÇÃO DOS MOTIVOS
DETERMINANTES DA MEDIDA. PORTANTO, A APREENSÃO É COMPELIDA
A PROPRIETÁRIA A SANAR UMA IRREGULARIDADE E EM PRAZO QUE
NÃO EXCEDA A TRINTA DIAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE,
PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO
PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE
ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE
NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 62.127/68, ALTERADO PELO
DECRETO Nº 98.933/90. VERIFICA-SE, ASSIM, O ENTENDIMENTO
PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL AO PROFERIR O JULGAMENTO DE SEGUINTE TEOR "IN VERBIS":
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DO VEÍCULO.
LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA E DESPESAS
REFERENTES AO GUINCHO E DEPÓSITO DO VEÍCULO. O RECOLHIMENTO
E A APREENSÃO SÃO MEDIDAS LEGALMENTE APLICÁVEIS CONTRA
QUEM CONDUZ VEÍCULO QUE NÃO ESTÁ LICENCIADO. CONTUDO
VEDADO A AUTORIDADE RETÊ-LO, CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO AO
PAGAMENTO DA MULTA E TAXAS INCIDENTES SOBRE O BEM, EXCETO
QUANTO
À
COBRANÇA
DAS
DESPESAS
DECORRENTES
DO
RECOLHIMENTO E APREENSÃO, LIMITANDO-SE QUANTO ÀS DIÁRIAS O
PERÍODO MÁXIMO DE TRINTA (30) DIAS. INTELIGÊNCIA DA REGRA
CONTIDA NO ART. 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA.
VOTO VENCIDO. (REEXAME NECESSÁRIO Nº 70009402397, PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: HENRIQUE
OSVALDO POETA ROENICK, JULGADO EM 29/09/2004)". OBSERVA-SE
QUE O VEÍCULO, CONFORME ARTIGO 131, §2º DO CTB, SOMENTE SERÁ
LIBERADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS,
ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO
VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS
INFRAÇÕES COMETIDAS. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A
COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA
POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA
QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA
PARTE INTERESSADA. E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA
IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO
AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 89.116/SP, DA
SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002,
MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER
INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O
CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE
COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO
ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSE CADA VEZ
MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE,
VERIFICA-SE QUE A E. PRIMEIRA CÂMARA CIVIL AO JULGAR O
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15,
COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO
EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "IN VERBIS": "É ENTENDIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 92 de 356
PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DE MULTAS AO LICENCIAMENTO OU
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO
EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO
COMO MEIO DE PROVA CONTRA A PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA
PRODUÇÃO". POR OUTRO NORTE, VERIFICO QUE ÀS MULTAS IMPOSTAS
PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL QUAIS SEJAM: Nº. 144431980 E
244071861, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DA
JUSTIÇA FEDERAL, POIS O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO,
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997,
ESTABELECE ACERCA DA DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA, INSCULPIDO
EM SEU ARTIGO 21, QUE TRAZ O SEGUINTE: "ART. 21 - COMPETE AOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE
SUA CIRCUNSCRIÇÃO: [...] VI - EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO, AUTUAR, APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, POR
ESCRITO, E AINDA AS MULTAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS,
NOTIFICANDO OS INFRATORES E ARRECADANDO AS MULTAS QUE
APLICAR;" DESTA FORMA, A COMPETÊNCIA PARA DECRETAR
VINCULAÇÃO OU EVENTUAL NULIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
CORRESPONDENTE À MULTA, É EXCLUSIVAMENTE DO ÓRGÃO
FEDERAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONFORME
OS PRECEITOS DO ARTIGO 109, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IN
VERBIS:"ART. 109 - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E
JULGAR: III – OS MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA
ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, EXCETUADOS OS CASOS DE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FEDERAIS;" A RESPEITO DO TEMA,
TRAGO A LUME RECENTE JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
1.ª REGIÃO, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA EM CASO ANÁLOGO, SENÃO
VEJAMOS: "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO APLICADA PELO DNIT. AUTARQUIA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. QUESTIONANDO-SE NO
MANDADO DE SEGURANÇA A LEGALIDADE DE MULTAS APLICADAS
PELO DNIT, POR AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, A
COMPETÊNCIA PARA PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO É DA JUSTIÇA
FEDERAL, NÃO OBSTANTE A PRETENSÃO FINAL, COMO DESTACA A
PETIÇÃO INICIAL, SEJA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO PERANTE A
AUTORIDADE DE TRÂNSITO ESTADUAL, QUE ESTÁ A EXIGIR, COMO
CONDIÇÃO PARA A PRÁTICA DESSE ATO, O PAGAMENTO DE MULTAS
APLICADAS POR FISCAIS DO DNIT. II. AGRAVO PROVIDO PARA FIXAR A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL." (TRF 1.ª REGIÃO. AGMSG
2004.01.00.037856-6/MT. 8.ª TURMA. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO
DOS SANTOS. JULGADO EM 29-05-2009). ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE,
DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O
LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DA
IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS
MENCIONADAS NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO
281 DO
CÓDIGO
DE
TRÂNSITO
BRASILEIRO,
DECLARO
A
INSUBSISTÊNCIAS DAS INFRAÇÕES DE Nº. 47806800, 72121190,
72121271, 102347484, 102347565, 102347646, 107071827, 107071916,
107072041, 107072122, 1070721211, ACOSTADA AOS AUTOS EM NOME
DA IMPETRANTE. ENTENDO QUE EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES DE
TRÂNSITO DE NºS. 254034357, 254034438, POR SE TRATAREM DE
PENALIDADES IMPOSTAS POR ÓRGÃOS FEDERAIS, REFOGE À
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR E PROCESSAR A SUA
LEGALIDADE. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.352/2001,
QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OS
§1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR
DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS
QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS
CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO
EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C."
Cod.Proc.: 436273 Nr: 4941-55.2010.811.0003
Disponibilizado - 22/11/2010
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: RAQUEL ERIKA RUBIA VIANA
IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: "VISTOS ETC...
TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS CONTRA ATO
DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS
SEGUINTES RAZÕES DE FATO. NOTICIOU A IMPETRANTE QUE É
PROPRIETÁRIO DA MOTOCICLETA HONDA C100 BIZ, PLACA JZG 7764,
CHASSI 9C2HA07001R041620, RENAVAM 772728950, COR AZUL. E QUE
AO SE DIRIGIR AO DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO
VEÍCULO, A IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS
REPRESENTANTES DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS
ATOS AO PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS.
SUSTENTOU, AINDA, A IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE
NOTIFICADO DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM,
PREJUDICADO E IMPEDIDO DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS
ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO
ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO. ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO
NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA
DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU
SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E
CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS"
INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA
PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO DO
VEÍCULO
E
EMISSÃO
DO
RESPECTIVO
DOCUMENTO,
INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS DEFERIDAS.
REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM
DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER
NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL
FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 17/25). VERIFICA-SE PELA
DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A
LIMINAR REQUERIDA. (FLS.25/26 E 27). O IMPETRANTE COMPARECEU
AOS AUTOS ÀS FLS.28/36, INTERPONDO O RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, CONFORME FORA INDEFERIDO A CONCESSÃO DA
MEDIDA PRETENDIDA ÀS FLS.38/39. ATO CONTÍNUO FOI PRESTADAS AS
INFORMAÇÕES ÀS FLS.49/50. A AUTORIDADE APONTADA COMO
COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS
INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.54/57 E DOCUMENTOS À
FLS.58/59). COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXO. DR. PROMOTOR DE
JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE NÃO
HAVER INTERESSE DE EMITIR PARECER QUANTO AO MÉRITO, DEVENDO
O MESMO SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE
VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR
FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª
CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A SER
ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA
DA LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO
O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS EM
ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE EM VISTA O FATO DE TER SIDO
NOTIFICADO OU NÃO O PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE. DISPÕE O
ARTIGO 131, § 2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO QUE DISPÕE, "IN VERBIS": "O
VEÍCULO SOMENTE SERÁ CONSIDERADO LICENCIADO ESTANDO
QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS
DE
TRÂNSITO
E
AMBIENTAIS,
VINCULADOS
AO
VEÍCULO,
INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES
COMETIDAS". PORTANTO, SE PODE RENOVAR O LICENCIAMENTO DE
VEÍCULOS EM DÉBITOS DE MULTAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR
QUE, PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO
PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE
ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE
NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 62.127/68, ALTERADO
PELO DECRETO N.º 98.933/90. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA
A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA
POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA
QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA
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PARTE INTERESSADA. O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA
IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO
AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 89.116/SP, DA
SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002,
MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER
INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O
CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE
COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO
ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSES CADA VEZ
MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE,
VERIFICA-SE QUE A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL AO JULGAR O
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15,
COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO
EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "INS VERBIS": "É ENTENDIMENTO
PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DAS MULTAS AO LICENCIAMENTO
OU LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO
EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO
COMO MEIO DE PROVA CONTRA APARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA
PRODUÇÃO". DO EXAME DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O DETRAN,
NÃO JUNTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DE ENTREGA, O AVISO DE
RECEBIMENTO (AR) EXPEDIDO AO IMPETRANTE, O QUE CORROBORA A
TESE DE QUE NÃO FOI ENTREGUE AO DESTINATÁRIO NO PRAZO LEGAL,
DESSA MANEIRA, JULGO INSUBSISTENTE TAIS INFRAÇÕES. ANTE O
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA
INICIALMENTE, DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA
PROCEDA A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO APENAS EXIGINDO O
PAGAMENTO DE 30 DIÁRIAS E O LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO
DO IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS
MENCIONADAS NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO
281 DO
CÓDIGO
DE
TRÂNSITO
BRASILEIRO,
DECLARO
A
INSUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES DE Nº. 150695918, 150696051,
150696132, 150696213, 160769159, ACOSTADAS AOS AUTOS EM NOME
DO IMPETRANTE. EM RELAÇÃO À MULTA DE Nº. 160825164, OBSERVO
QUE O IMPETRANTE FORA NOTIFICADO DA PENALIDADE NO PRAZO
LEGAL, CONFORME SE VÊ ÀS FLS.22, OUTROSSIM A MULTA
SUPRA-CITADA DEVERÁ SER PAGA PELO IMPETRANTE NO ATO DO
LICENCIAMENTO. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.352/2001,
QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OS
§1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR
DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS
QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS
CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO
EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C."
Cod.Proc.: 433980 Nr: 2646-45.2010.811.0003
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JUAQUIM MIGUEL SOLANI TORRADES
ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO
IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: "VISTOS ETC...
TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR JUAQUIM MIGUEL SOLANI TORRADES CONTRA ATO DO
DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES
RAZÕES DE FATO. NOTICIOU A IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO VOLVO NL 12 360 4X 2T ED, PLACA NBC-9841, CHASSI
9BVN5A7A0VE660435, RENAVAM 137674643, COR BRANCA. E QUE AO
SE DIRIGIR AO DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO,
A IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES
DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO
Disponibilizado - 22/11/2010
PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS. SUSTENTOU,
AINDA, O IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADO DA
IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADO E IMPEDIDO
DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA
PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO.
ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO
DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA
OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA
PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA
MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA
PROCEDA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO E EMISSÃO DO RESPECTIVO
DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS.
REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM
DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER
NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL
FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 14/16). VERIFICA-SE PELA
DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A
LIMINAR REQUERIDA. (FLS.17/18). A AUTORIDADE APONTADA COMO
COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS
INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.24/28 E DOCUMENTOS À
FLS.29/30). COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXA. O DR. PROMOTOR DE
JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE QUE NÃO
VISLUMBRA INTERESSE EM MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO À QUESTÃO
DE MÉRITO TRATADA NO PRESENTE FEITO. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE
VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR JUAQUIM
MIGUEL SOLANI TORRADES CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN
DE RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A SER ANALISADO E
DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA
LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO
AO PAGAMENTO DE MULTAS EM ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE
EM VISTA O FATO DE TER SIDO NOTIFICADO OU NÃO O PROPRIETÁRIO,
ORA IMPETRANTE. DISPÕE O ARTIGO 262 DO CÓDIGO DE TRANSITO
QUE, "VERBIS": "O VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE
PENALIDADE APLICADA SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO E NELE
PERMANECERÁ SOB CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE APREENDEDORA, COM ÔNUS PARA O SEU PROPRIETÁRIO,
PELO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS, CONFORME CRITÉRIO A SER
ESTABELECIDO PELO CONTRAN". O VEÍCULO SOMENTE SERÁ LIBERADO
E RESTITUÍDO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL, COM O
PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO E AS TAXAS E DESPESAS DE
REMOÇÃO, DEPÓSITO E OUTROS ENCARGOS, OU, AINDA, DEPOIS DO
DECURSO DO PRAZO DE TRINTA DIAS OU A CESSAÇÃO DOS MOTIVOS
DETERMINANTES DA MEDIDA. PORTANTO, A APREENSÃO É COMPELIDA
AO PROPRIETÁRIO A SANAR UMA IRREGULARIDADE E EM PRAZO QUE
NÃO EXCEDA A TRINTA DIAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE,
PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO
PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE
ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE
NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 62.127/68, ALTERADO PELO
DECRETO Nº 98.933/90. VERIFICA-SE, ASSIM, O ENTENDIMENTO
PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL AO PROFERIR O JULGAMENTO DE SEGUINTE TEOR "IN VERBIS":
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DO VEÍCULO.
LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA E DESPESAS
REFERENTES AO GUINCHO E DEPÓSITO DO VEÍCULO. O RECOLHIMENTO
E A APREENSÃO SÃO MEDIDAS LEGALMENTE APLICÁVEIS CONTRA
QUEM CONDUZ VEÍCULO QUE NÃO ESTÁ LICENCIADO. CONTUDO
VEDADO A AUTORIDADE RETÊ-LO, CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO AO
PAGAMENTO DA MULTA E TAXAS INCIDENTES SOBRE O BEM, EXCETO
QUANTO
À
COBRANÇA
DAS
DESPESAS
DECORRENTES
DO
RECOLHIMENTO E APREENSÃO, LIMITANDO-SE QUANTO ÀS DIÁRIAS O
PERÍODO MÁXIMO DE TRINTA (30) DIAS. INTELIGÊNCIA DA REGRA
CONTIDA NO ART. 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA.
VOTO VENCIDO. (REEXAME NECESSÁRIO Nº 70009402397, PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: HENRIQUE
OSVALDO POETA ROENICK, JULGADO EM 29/09/2004)". OBSERVA-SE
QUE O VEÍCULO, CONFORME ARTIGO 131, §2º DO CTB, SOMENTE SERÁ
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LIBERADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS,
ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO
VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS
INFRAÇÕES COMETIDAS. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A
COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA
POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA
QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA
PARTE INTERESSADA. E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA
IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO
AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 89.116/SP, DA
SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002,
MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER
INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O
CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE
COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO
ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSE CADA VEZ
MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE,
VERIFICA-SE QUE A E. PRIMEIRA CÂMARA CIVIL AO JULGAR O
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15,
COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO
EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "IN VERBIS": "É ENTENDIMENTO
PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DE MULTAS AO LICENCIAMENTO OU
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRAT
O EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO
COMO MEIO DE PROVA CONTRA A PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA
PRODUÇÃO". POR OUTRO NORTE, VERIFICO QUE ÀS MULTAS IMPOSTAS
PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL QUAIS SEJAM: Nº. 144431980 E
244071861, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DA
JUSTIÇA FEDERAL, POIS O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO,
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997,
ESTABELECE ACERCA DA DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA, INSCULPIDO
EM SEU ARTIGO 21, QUE TRAZ O SEGUINTE: "ART. 21 - COMPETE AOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE
SUA CIRCUNSCRIÇÃO: [...]
VI - EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, AUTUAR, APLICAR AS
PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, POR ESCRITO, E AINDA AS MULTAS E
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, NOTIFICANDO OS INFRATORES E
ARRECADANDO AS MULTAS QUE APLICAR;" DESTA FORMA, A
COMPETÊNCIA PARA DECRETAR VINCULAÇÃO OU EVENTUAL NULIDADE
EM PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE À MULTA, É
EXCLUSIVAMENTE DO ÓRGÃO FEDERAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL, CONFORME OS PRECEITOS DO ARTIGO 109, VIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IN VERBIS: "ART. 109 - AOS JUÍZES FEDERAIS
COMPETE PROCESSAR E JULGAR: III – OS MANDADO DE SEGURANÇA E
HABEAS DATA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, EXCETUADOS
OS CASOS DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FEDERAIS;" A RESPEITO
DO TEMA, TRAGO A LUME RECENTE JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL 1.ª REGIÃO, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA EM CASO ANÁLOGO,
SENÃO VEJAMOS: "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO APLICADA PELO DNIT. AUTARQUIA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. QUESTIONANDO-SE NO
MANDADO DE SEGURANÇA A LEGALIDADE DE MULTAS APLICADAS
PELO DNIT, POR AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, A
COMPETÊNCIA PARA PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO É DA JUSTIÇA
FEDERAL, NÃO OBSTANTE A PRETENSÃO FINAL, COMO DESTACA A
PETIÇÃO INICIAL, SEJA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO PERANTE A
AUTORIDADE DE TRÂNSITO ESTADUAL, QUE ESTÁ A EXIGIR, COMO
CONDIÇÃO PARA A PRÁTICA DESSE ATO, O PAGAMENTO DE MULTAS
APLICADAS POR FISCAIS DO DNIT. II. AGRAVO PROVIDO PARA FIXAR A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL." (TRF 1.ª REGIÃO. AGMSG
2004.01.00.037856-6/MT. 8.ª TURMA. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO
DOS SANTOS. JULGADO EM 29-05-2009). ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE,
DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O
LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DO
IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS
MENCIONADAS NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO
Disponibilizado - 22/11/2010
281 DO
CÓDIGO
DE
TRÂNSITO
BRASILEIRO,
DECLARO
A
INSUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO DE Nº. 227332725, ACOSTADA AOS
AUTOS EM NOME DO IMPETRANTE. ENTENDO QUE EM RELAÇÃO ÀS
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NºS. 144431980 E 244071861, POR SE
TRATAREM DE PENALIDADES IMPOSTAS POR ÓRGÃOS FEDERAIS,
REFOGE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR E
PROCESSAR A SUA LEGALIDADE. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA
LEI Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS
PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS
AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A
ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS
DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO
EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C."
Cod.Proc.: 436124 Nr: 4792-59.2010.811.0003
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MARILZA NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO: RAQUEL ERIKA RUBIA VIANA
IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC...
TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR MARILZA NEVES DOS SANTOS CONTRA ATO DO
DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES
RAZÕES DE FATO. NOTICIOU A IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIA DO
VEÍCULO/MOTOCICLETA
YAMAHA
YBR
125K,
CHASSI
9C6KE044050133974, PLACA KAF-2519. E QUE AO SE DIRIGIR AO
DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, A IMPETRANTE
TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES DO IMPETRADO,
QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO PAGAMENTO DE MULTAS
ILEGALMENTE LANÇADAS. SUSTENTOU, AINDA, A IMPETRANTE QUE
NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADA DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS,
FICANDO, ASSIM, PREJUDICADA E IMPEDIDA DE EXERCITAR SEUS
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA
LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO. ASSIM,
ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO
CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO,
O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA
AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA
PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA
MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA
PROCEDA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO E EMISSÃO DO RESPECTIVO
DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS.
REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM
DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER
NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL
FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 15/18). VERIFICA-SE PELA
DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A
LIMINAR REQUERIDA. (FLS.19/20). A AUTORIDADE APONTADA COMO
COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS
INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.24/28 E DOCUMENTOS À
FLS.29/30). COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXA. O DR. PROMOTOR DE
JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE QUE NÃO
VISLUMBRA INTERESSE EM MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO À QUESTÃO
DE MÉRITO TRATADA NO PRESENTE FEITO. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE
VERSANDA, DE MARILZA NEVES DOS SANTOS CONTRA ATO DO
DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A
SER ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO
ACERCA DA LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR O LICENCIAMENTO
DE
VEÍCULO
AO
PAGAMENTO
DE
MULTAS
EM
ATRASO,
PRINCIPALMENTE TENDO-SE EM VISTA O FATO DE TER SIDO NOTIFICADO
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OU NÃO O PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE. DISPÕE O ARTIGO 131, §
2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO QUE DISPÕE, "IN VERBIS": "O VEÍCULO
SOMENTE SERÁ CONSIDERADO LICENCIADO ESTANDO QUITADOS OS
DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO
E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA
RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS". PORTANTO, SE
PODE RENOVAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS EM DÉBITOS DE
MULTAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE, PARA QUE SEJA
RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO PROPRIETÁRIO, SUPOSTO
INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE ASSEGURADO, É NECESSÁRIO
QUE ELE SEJA REGULARMENTE NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO
N.º 62.127/68, ALTERADO PELO DECRETO N.º 98.933/90. NA ESPÉCIE,
TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO
DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA POR ESSE INDICADO EM SEU
PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA QUE NÃO RESULTE EM
PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE INTERESSADA. O
E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA IMPONDO A
NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO AUTUADO,
QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 89.116/SP, DA SEGUNDA TURMA
DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002, MORMENTE QUANDO FICOU
CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER INEQUÍVOCO O
CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS INFRAÇÕES DE
TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O CONDUTOR OU
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR
QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO ESSA
DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSES CADA VEZ MAIS
APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE,
VERIFICA-SE QUE A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL AO JULGAR O
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15,
COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO
EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "INS VERBIS": É ENTENDIMENTO
PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DAS MULTAS AO LICENCIAMENTO
OU LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO
EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO
COMO MEIO DE PROVA CONTRA APARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA
PRODUÇÃO". VERIFICO QUE ÀS MULTAS IMPOSTAS PELA POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL QUAIS SEJAM: Nº. 245061509, QUE A
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DA JUSTIÇA FEDERAL,
POIS O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.503
DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, ESTABELECE ACERCA DA DELIMITAÇÃO
DA COMPETÊNCIA, INSCULPIDO EM SEU ARTIGO 21, QUE TRAZ O
SEGUINTE: "ART. 21 - COMPETE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO
FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO: [...]
VI - EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, AUTUAR, APLICAR AS
PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, POR ESCRITO, E AINDA AS MULTAS E
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, NOTIFICANDO OS INFRATORES E
ARRECADANDO AS MULTAS QUE APLICAR;" DESTA FORMA, A
COMPETÊNCIA PARA DECRETAR VINCULAÇÃO OU EVENTUAL NULIDADE
EM PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE À MULTA, É
EXCLUSIVAMENTE DO ÓRGÃO FEDERAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL, CONFORME OS PRECEITOS DO ARTIGO 109, VIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IN VERBIS: "ART. 109 - AOS JUÍZES FEDERAIS
COMPETE PROCESSAR E JULGAR: VIII – OS MANDADO DE SEGURANÇA
E HABEAS DATA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL,
EXCETUADOS OS CASOS DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FEDERAIS;"
A RESPEITO DO TEMA, TRAGO A LUME RECENTE JULGADO DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA
EM CASO ANÁLOGO, SENÃO VEJAMOS: "PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO APLICADA PELO
DNIT. AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I.
QUESTIONANDO-SE NO MANDADO DE SEGURANÇA A LEGALIDADE DE
MULTAS APLICADAS PELO DNIT, POR AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO É DA
JUSTIÇA FEDERAL, NÃO OBSTANTE A PRETENSÃO FINAL, COMO
DESTACA A PETIÇÃO INICIAL, SEJA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO
PERANTE A AUTORIDADE DE TRÂNSITO ESTADUAL, QUE ESTÁ A EXIGIR,
COMO CONDIÇÃO PARA A PRÁTICA DESSE ATO, O PAGAMENTO DE
MULTAS APLICADAS POR FISCAIS DO DNIT. II. AGRAVO PROVIDO PARA
FIXAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL." (TRF 1.ª REGIÃO.
Disponibilizado - 22/11/2010
AGMSG 2004.01.00.037856-6/MT. 8.ª TURMA. JUIZ FEDERAL OSMANE
ANTONIO DOS SANTOS. JULGADO EM 29-05-2009). EM RELAÇÃO AO
EXPOSTO NESTA DECISÃO COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL DE MATO
GROSSO APRECIAR E JULGAR AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITOS
COMETIDAS E AUTUADAS NO ÂMBITO DE SUA JURISDIÇÃO. ANTE O
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA
INICIALMENTE, DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA
PROCEDA O LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO
VEÍCULO DA IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS
MULTAS MENCIONADAS NESTES AUTOS. POR OUTRO NORTE, NO CASO
EM APREÇO, DENOTA-SE QUE O AUTO DE INFRAÇÃO DE Nº. 245061509
É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, JÁ QUE FOI AUTUADA PELA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, TENDO SIDO ENCAMINHADO AO
DETRAN-MT PELO REGISTRO NACIONAL DAS INFRAÇÕES – RENAINF.
PORTANTO, DEVE SER TAL INFRAÇÃO APRECIADA PELA JUSTIÇA
FEDERAL, ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGÁ-LAS, CONSEQUÊNCIA DO
FATO DE NÃO ESTAR A MATÉRIA SOB A JURISDIÇÃO DESTE ESTADO.
FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU
NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS
REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR DE SESSENTA
SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE
MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO,
CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS CÂMARAS CÍVEIS
DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO EXEMPLO ÀQUELAS
CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.079/2004 –
COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA
Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.072/2004.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C."
416342 - 2008 \ 243. Nr: 11998-95.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LORIVAL GRECHI DE SOUZA
ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS
REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC... I – HOMOLOGO, PARA
QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 150/151. II – NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A
PRESENTE AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
AJUIZADA POR LORIVAL GRECHI DE SOUZA EM DESFAVOR DO INSS –
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. II. CUSTAS PELA REQUERIDA
– INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, A QUAL ISENTO DO
SEU RECOLHIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 3º, DA LEI 7.603/2002. OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVERÃO SER SUPORTADOS POR CADA
UMA DAS PARTES. III. INTIME-SE O REQUERIDO – INSS A FIM DE QUE
PROVIDENCIE O IMEDIATO CUMPRIMENTO DO ACORDO, IMPLANTANDO O
BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA (ESPÉCIE
92), NO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS A CONTAR DA DATA
DA INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA. IV. PUBLICADA E REGISTRADA
ELETRONICAMENTE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 10 DE
NOVEMBRO DE 2010. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE
DIREITO."
408907 - 2008 \ 91. Nr: 4595-75.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSENY PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: DANIEL PENALVA VERDOLIN
REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONOPOLIS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC...
VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS AJUIZADA POR ROSENY PEREIRA DE CARVALHO
CONTRA O SANEAR - SISTEMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONÓPOLIS/MT, FACE AS SEGUINTES RAZÕES DE FATO E DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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DIREITO. SUSTENTOU A AUTORA QUE É PESSOA SIMPLES E RESIDE NA
RUA SERGIO PORTO, Nº. 64, JARDIM ATLÂNTICO, POSSUINDO COMO
MEDIDOR DE CONSUMO DE ÁGUA O HIDRÔMETRO Nº. A02L048567,
CUJAS FATURAS AINDA ESTÃO EM NOME DA ANTIGA PROPRIETÁRIA
DO IMÓVEL, SRA. MARIA LUIZA SILVA. E QUE, NA DATA DE 25/03/2008,
NO PERÍODO VESPERTINO, OS PREPOSTOS DA EMPRESA RÉ
INTERROMPERAM, IMOTIVADAMENTE, O FORNECIMENTO DE ÁGUA À
RESIDÊNCIA DA AUTORA, CUJO FATO FOI PRESENCIADO POR UM
GRANDE NÚMERO DE PESSOAS. ASSEVEROU, AINDA, QUE SE
ENCONTRA RIGOROSAMENTE EM DIA COM O PAGAMENTO DE TODAS
AS FATURAS DE ÁGUA E, APESAR DISSO, A REQUERIDA INTERROMPEU
IMOTIVADAMENTE O FORNECIMENTO DE ÁGUA, CUJO RELIGAMENTO
SOMENTE OCORREU APÓS VÁRIAS TENTATIVAS, TENDO, INCLUSIVE, SE
DESLOCADO PESSOALMENTE À SEDE DA REQUERIDA E EFETUADO UM
PEDIDO FORMAL DE RELIGAMENTO. ASSIM, ARRIMADA NO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO
CIVIL, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS, A AUTORA SUSTENTA A
OCORRÊNCIA DE DANO, AFIRMANDO QUE A CONDENAÇÃO POR DANO
MORAL DA REQUERIDA SE IMPÕE. DISCORREU, AINDA, A RESPEITO DA
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TRATANDO AINDA SOBRE O
QUANTUM INDENIZÁVEL, PEDINDO SEJA ESTIPULADO O VALOR
CORRESPONDENTE A 25 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA
DO EFETIVO PAGAMENTO. AO FINAL, PEDIU A CITAÇÃO DA REQUERIDA,
PLEITEANDO A SUA CONDENAÇÃO, INCLUSIVE NAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PROTESTANDO PELA
PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDOS.
REQUEREU, TAMBÉM, A INTEGRAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E A
CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. À CAUSA FOI ATRIBUÍDO O
VALOR DE R$ 10.375,00 (DEZ MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO
REAIS). COM A EXORDIAL VIERAM OS DOCUMENTOS QUE SE VÊEM ÀS
FLS. 08/30. RECEBIDA A INICIAL FOI ORDENADA A CITAÇÃO DA
REQUERIDA QUE FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA (FLS. 31E 33V). A
AUTORA, POR SEU ADVOGADO, OFERECEU O PETITÓRIO QUE SE
ENCONTRA ANEXADO ÀS FLS. 32. O SANEAR - SERVIÇO DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS, POR SEU ASSESSOR
JURÍDICO, OFERTOU O REQUERIMENTO PEDINDO A JUNTADA DA
PORTARIA DE SUA NOMEAÇÃO (FLS. 34/35). AO DEPOIS, A ESCRIVANIA
LAVROU A CERTIDÃO DANDO CONTA DE QUE ATÉ AQUELA DATA
(16/06/2008), A PARTE RÉ NÃO TINHA APRESENTADO CONTESTAÇÃO À
PRETENSÃO EXORDIAL (FLS. 36). CONCLUSOS OS AUTOS FACULTEI
PRAZO PARA AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR NO PROCESSO, SENDO EXPEDIDA A CARTA DE INTIMAÇÃO
QUE SE VÊ ÀS FLS. 37/38. A AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
COMPARECEU AOS AUTOS E ESPECIFICOU AS PROVAS, CONFORME
REQUERIMENTO ENCARTADO ÀS FLS. 39/40. A REQUERIDA TAMBÉM
COMPARECEU NO PROCESSO, OFERTANDO O ROL DE PROVAS A
SEREM
PRODUZIDAS
PARA
COMPROVAR
E
EXPLICAR
OS
PROCEDIMENTOS CITADOS NO PROCESSO (FLS. 41/53). CONCLUSOS OS
AUTOS, PROFERI A DECISÃO SANEADORA QUE FIXOU O PONTO
CONTROVERTIDO DA DEMANDA, SENDO DEFERIDA A PRODUÇÃO DAS
PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES, DESIGNANDO-SE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (FLS. 54/55). A AUTORA,
POR SEU ADVOGADO, VOLTOU A PETICIONAR NOS AUTOS, PEDINDO
SEJA CONHECIDA A REVELIA DA PARTE RÉ, APLICANDO-SE A PENA DE
CONFISSÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 319 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DE CONSEQÜÊNCIA, PEDIU O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 330,
II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL (FLS. 56/57). AO DEPOIS, PROFERI A
DECISÃO QUE SE ENCONTRA JUNTADA ÀS FLS. 58, DA QUAL O
REQUERIDO FOI DEVIDAMENTE INTIMADO (FLS. 59). O SANEAR SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS, POR SEU
ASSESSOR JURÍDICO, REQUEREU A CONCESSÃO DE VISTAS DOS
AUTOS FORA DO CARTÓRIO, OFERECENDO, EM SEGUIDA, O ROL DE
TESTEMUNHAS QUE SE VÊ ÀS FLS. 60/61 E 63/64. A ESCRIVANIA
EXPEDIU OS ATOS DE INTIMAÇÃO QUE SE ENCONTRAM JUNTADOS ÀS
FLS. 65/70. NA DATA APRAZADA, REALIZOU-SE A AUDIÊNCIA
INSTRUTÓRIA, OPORTUNIDADE EM QUE FORAM COLHIDOS OS
DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES (FLS.
71/80). OS DEBATES ORAIS FORAM SUBSTITUÍDOS POR MEMORIAIS
ESCRITOS, CONSOANTE A REGRA ÍNSITA NO ART. 454, §3º, D CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, TENDO AMBAS AS PARTES JUNTADO AS SUAS
RAZÕES FINAIS (FLS. 81/91 E 92/104). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO.
Disponibilizado - 22/11/2010
DECIDO. COMO FRISADO, VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR ROSENY
PEREIRA DE CARVALHO CONTRA O SANEAR - SISTEMA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT. PRIMEIRAMENTE,
CUMPRE REGISTRAR QUE A DEMORA NA PROLAÇÃO DA PRESENTE
SENTENÇA DEVEU-SE AO FATO DE QUE ESTA MAGISTRADA ESTEVE
DESIGNADA PARA JURISDICIONAR CUMULATIVAMENTE, A VARA
ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DESDE A DATA
DE 27.02.2007 À 31.04.2010. ALÉM DISSO, CUMULA, TAMBÉM, A
JURISDIÇÃO ELEITORAL, RESPONDENDO PELA 10ª ZONA ELEITORAL,
TENDO CONCLUÍDO RECENTEMENTE O PROCESSO ELEITORAL DESTA
COMARCA. COM EFEITO, DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE A REQUERIDA
É REVEL, TENDO DEIXADO TRANSCORRER O PRAZO SEM A
APRESENTAÇÃO DA PEÇA CONTESTATÓRIA. E ESTE FATO, EM
PRINCÍPIO, POR EXPRESSA VEDAÇÃO DO CONTIDO NO CAPUT DO
ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REPUTA-SE COMO
VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ENTRETANTO, A
JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, DE ALGUM TEMPO, VEM SE FIRMANDO NO
SENTIDO DE QUE "O EFEITO DA REVELIA NÃO INDUZ PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO E NEM AFASTA O EXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE
QUALIFICAR OS FATOS FICTAMENTE COMPROVADOS. (RSTJ 53/335). E
AINDA: "VERBIS": "O EFEITO DA REVELIA NÃO DISPENSA A PRESENÇA
NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO
JUIZ". (RSTJ 146/396). E MAIS: "VERBIS": A PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR EM FACE À
REVELIA DO RÉU É RELATIVA, PODENDO CEDER A OUTRAS
CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DOS AUTOS, DE ACORDO COM O
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ."(STJ – 4ª T. RSTJ
100/183). PORTANTO, A JURISPRUDÊNCIA RETRATA QUE A PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE DOS FATOS ANTE A REVELIA DO RÉU É RELATIVA E
NÃO ABSOLUTA, CUJOS EFEITOS SÃO RESTRITOS À MATÉRIA DE FATO,
EXCLUÍDAS AS QUESTÕES DE DIREITO. DESSE MODO, PASSO À
ANALISE DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. O PONTO NODAL DA
CONTROVÉRSIA CONSISTE EM ANALISAR SE, DE FATO, HOUVE A
EFETIVA CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REPARAÇÃO CIVIL
OBJETIVADA
PELA
AUTORA
ATRAVÉS
DA
PRESENTE
AÇÃO
INDENIZATÓRIA. COM EFEITO, RESSAI DOS AUTOS QUE A AUTORA
RESIDE NA RUA SÉRGIO PORTO Nº. 64, NO BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO,
NESTA CIDADE, ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A UNIDADE
CONSUMIDORA Nº.32.1043.770, DO SANEAR, MATRICULADA EM NOME
DE MARIA LUÍZA SILVA SOB Nº. 149227-6. OBSERVA-SE, AINDA, DO
PROCESSADO, QUE AS FATURAS COM VENCIMENTO PARA 07/12/2007,
03/01/2008,
06/02/2008 E
06/03/2008 ESTÃO
TODAS
QUITADAS,
CONFORME VERIFICA-SE DAS AUTENTICAÇÕES MECÂNICAS ALI
GRAFADAS. APESAR DISSO, SUSTENTOU A AUTORA QUE EM
25/03/2008, OS PREPOSTOS DA RÉ INTERROMPERAM O FORNECIMENTO
DE ÁGUA EM SUA RESIDÊNCIA, CAUSANDO-LHE ESTRANHEZA. E, EM
FUNÇÃO DISSO, A AUTORA FORMULOU, PESSOALMENTE, UM PEDIDO DE
RELIGAMENTO DE ÁGUA, CONFORME DÁ CONTA O PROTOCOLO DE
SOLICITAÇÃO Nº. 2008/500494, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE JUNTADA
ÀS FLS.28. O SANEAR – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONÓPOLIS EM SEUS MEMORIAIS AFIRMOU QUE O CORTE NO
FORNECIMENTO DE ÁGUA NA UNIDADE CONSUMIDORA Nº. A021048567,
EFETIVADO EM 25/03/2008, SE DEU EM FUNÇÃO DO SISTEMA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DA REQUERIDA ACUSAR INADIMPLÊNCIA
DA FATURA REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2008. E QUE A
REQUERENTE EFETUOU O PAGAMENTO DA FATURA DO MÊS 02/08
JUNTO
AO
AGENTE
ARRECADADOR
(BANCO,
LOTÉRICA,
SUPERMERCADO), E AO TRANSMITIR AO SANEAR O VALOR RECEBIDO,
NÃO CONSEGUIU IDENTIFICAR O NOME DO CONSUMIDOR QUE PAGOU
AQUELA FATURA, OU SEJA, FICA CONSTANDO COMO VALOR PAGO
SEM CORRESPONDÊNCIA. O SANEAR AINDA CONSIGNOU QUE TAL FATO
ACONTECE GERALMENTE POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, EM VIRTUDE
DE ERRO NA LEITURA DO CÓDIGO DE BARRAS, QUE PODE SER
OCASIONADO, DENTRE OUTROS MOTIVOS, POR DOBRAS NA FATURA,
OU POR DIGITAÇÃO ERRÔNEA PELO AGENTE ARRECADADOR O QUE
IMPEDE A LEITURA E IMPOSSIBILITA O SISTEMA DE INFORMÁTICA DA
AUTARQUIA DE IDENTIFICAR QUAL CONSUMIDOR REALIZOU O
PAGAMENTO. NESSE PARTICULAR, RECONHECE-SE E COMPREENDE-SE
A DOR MORAL EXPERIMENTADA PELA AUTORA, NA MEDIDA EM QUE,
ESTANDO ABSOLUTAMENTE EM DIA COM AS FATURAS DE ÁGUA,
VÊ-SE DE REPENTE NAQUELA SITUAÇÃO, SEM TER FEITO NADA PARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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QUE TAL FATO OCORRESSE. E AS EXPLICAÇÕES FEITAS PELO SANEAR
NÃO RETIRA DA AUTORA A OCORRÊNCIA DO DANO PORQUE, MESMO É
SABIDO QUE NO REAVISO DE DÉBITO CONSTA A ADVERTÊNCIA PARA
DESCONSIDERAR A COBRANÇA SE JÁ TIVER SIDO EFETUADO O
PAGAMENTO. E, PARA A AUTORA O PAGAMENTO JÁ HAVIA SIDO
EFETUADO NÃO HAVENDO COM O QUE SE PREOCUPAR COM AS
EVENTUAIS CONSEQÜÊNCIAS. MAS, COMO VISTO NÃO FOI ISSO QUE
OCORREU,
CONFORME
JÁ
DEMONSTRADO
NO
PROCESSO.
INICIALMENTE, CUMPRE ASSEVERAR QUE, NO TOCANTE À AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, QUANDO O PODER PÚBLICO AGRIDE
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, A HONRA, A IMAGEM, A VIDA PRIVADA E
A INTIMIDADE, DEVE OCORRER O MÁXIMO DE CUIDADO NA APURAÇÃO
DO DANO EFETIVO, À SUA EXTENSÃO, ÀS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS E
OUTROS ASPECTOS RELEVANTES, A FIM DE NÃO HAVER UM ATROPELO
À NECESSÁRIA HARMONIA COM OS DIREITOS E PRINCÍPIOS QUE
PRECISAM SER ASSEGURADOS PELO PODER PÚBLICO. NESTA SEARA,
CARLOS ALBERTO BITTAR ASSEVERA QUE "DANOS MORAIS SÃO
LESÕES SOFRIDAS PELAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, EM
CERTOS ASPECTOS DE SUA PERSONALIDADE, EM RAZÃO DE
INVESTIDAS INJUSTAS DE OUTREM. SÃO AQUELES QUE ATINGEM A
MORALIDADE
E
AFETIVIDADE
DA
PESSOA,
CAUSANDO-LHE
CONSTRANGIMENTOS, VEXAMES, DORES, ENFIM, SENTIMENTOS E
SENSAÇÕES NEGATIVAS". MARIA HELENA DINIZ OBSERVA QUE "O
DANO MORAL, ENSINA-NOS ZANNONI, NÃO É A DOR, A ANGÚSTIA, O
DESGOSTO, A AFLIÇÃO ESPIRITUAL, A HUMILHAÇÃO, O COMPLEXO QUE
SOFRE A VÍTIMA DO EVENTO DANOSO, POIS ESTES ESTADOS DE
ESPÍRITO CONSTITUEM CONTEÚDO, OU MELHOR, A CONSEQÜÊNCIA DO
DANO (...). O DIREITO NÃO REPARA QUALQUER PADECIMENTO, DOR OU
AFLIÇÃO, MAS AQUELES QUE FOREM DECORRENTES DA PRIVAÇÃO DE
UM BEM JURÍDICO SOBRE O QUAL A VÍTIMA TERIA INTERESSE
RECONHECIDO JURIDICAMENTE". DESSE MODO, PERCEBE-SE, SOB A
ÓTICA SUPRACITADA, QUE A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO
QUANTO AO DANO MORAL, NECESSITA PASSAR POR UMA AVALIAÇÃO
SUBJETIVA, A FIM DE LEVANTAR COM DETALHES O GRAU DE CULPA OU
DE DOLO DO AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO, BEM COMO DA
VÍTIMA. ASSIM, O PRÓPRIO ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO
DO DIREITO DO AUTOR DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
TEM UMA DIFERENÇA SUBSTANCIAL EM RELAÇÃO À AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO PATRIMONIAL PELA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
ADOTADA PELA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. POR ESSAS
RAZÕES, EM MEU SENTIR, A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SOMENTE
DEVERIA OCORRER QUANDO O ESTADO, POR MEIOS DE SEUS
AGENTES, DE FATO, AGREDIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE FORMA
EVIDENTE, ANTIJURÍDICA, A FIM DE NÃO SE TRANSFORMAR EM UM
INSTRUMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. NA ESPÉCIE,
OS DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS POR COMPENSAÇÃO,
DECORREM DE TODO O TRANSTORNO (SOCIAL, FAMILIAR E
PSICOLÓGICO), QUE A DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
ESSENCIAL CAUSOU AO AUTOR. POR ISSO SE FIXA ESSA VERBA
INDENIZATÓRIA, DESTINADA A COMPENSAR O DANO, ADOTADOS OS
PARÂMETROS INFORMADOS E OBSERVANDO-SE DEVER O VALOR SER
SUFICIENTE PARA CONFERIR À VÍTIMA CONDIÇÃO ECONÔMICA QUE A
ELA PERMITA, CONSIDERADA SUA CLASSE SOCIAL E SUA REALIDADE
DE VIDA, A REALIZAÇÃO DE ALGUM DESEJO COMPENSATÓRIO, E
SUBSTANTIVO NO SENTIDO DE PESAR NO ORÇAMENTO DO RÉU, NÃO
SOMENTE PARA PUNI-LO PELA DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO ESSENCIAL, MAS TAMBÉM PARA MOTIVÁ-LO A APRIMORAR
OS SEUS RECURSOS HUMANOS E SISTEMAS EXISTENTES NO SANEAR –
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT. ASSIM,
NÃO HAVENDO OUTRA ALTERNATIVA, EM MEU SENTIR, O PROCESSO
CAMINHA PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ISTO POSTO, JULGO
PROCEDENTE, A PRETENSÃO INICIALMENTE FORMULADA POR ROSENY
PEREIRA DE CARVALHO CONTRA O SANEAR - SISTEMA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT. DE CONSEQÜÊNCIA,
CONDENO-O O REQUERIDO SANEAR – SERVIÇO DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E
QUINHENTOS REAIS), DEVIDAMENTE ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA
DE MEIO POR CENTO AO MÊS, DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA
PRESENTE AÇÃO. O VALOR ARBITRADO PARA A CONDENAÇÃO EM
DANOS MORAIS LEVOU-SE EM CONSIDERAÇÃO OS VALORES PAGOS
PELA AUTORA CORRESPONDENTES ÀS FATURAS MENSAIS EMITIDAS
Disponibilizado - 22/11/2010
PELO SANEAR. CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA
VERBA HONORÁRIA QUE ARBITRO EM 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 20,
§4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACE AO PRINCÍPIO DA
SUCUMBÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO SANEAR – SERVIÇO DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, O QUAL É ISENTO DO SEU
RECOLHIMENTO, CONSOANTE A REGRA ÍNSITA NO ARTIGO 3º, DA LEI
ESTADUAL Nº. 7.603,DE 27/12/2001. DECORRIDO O PRAZO DE RECURSO
VOLUNTÁRIO, DEVERÃO OS AUTOS SEREM REMETIDOS À INSTÂNCIA
SUPERIOR, PARA FINS DE REEXAME NECESSÁRIO, CONSOANTE
DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 475, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLICADO, E REGISTRADA ELETRONICAMENTE. INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 435824 Nr: 4492-97.2010.811.0003
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): GILMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO: ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO
IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC...
TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR GILMAR OLIVEIRA DE LIMA CONTRA ATO DO CHEFE 2ª
CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE
FATO. NOTICIOU O IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
HONDA CG TITAN 150, VERMELHA, CHASSI 9C2KC08105R141226,
PLACA KAO 5628, RENAVAM 860801829. SENDO QUE ESTA
MOTOCICLETA FOI APREENDIDA CONFORME AUTO DE APREENSÃO EM
ANEXO A FLS.23. SUSTENTOU, AINDA, O IMPETRANTE QUE APÓS
REALIZAR A REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS DO VEÍCULO DIRIGIU-SE
AO DETRAN PARA PROCEDER SUA RETIRADA, NO ENTANTO, TEVE O
SEU PEDIDO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE UMA TAXA DE
ESTADIA SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIÁRIAS, ALÉM DE MULTAS
ILEGALMENTE LANÇADAS. ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL
DE TRÂNSITO, E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA
OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA
PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA
MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA
PROCEDA À LIBERAÇÃO DO VEÍCULO BEM COMO A SUSPENSÃO DAS
MULTAS APLICADAS E O LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO DO
IMPETRANTE. REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE
COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES
QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO
PÚBLICO. À EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 17/23).
VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI
CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA. (FLS.24/25). A
AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FOI DEVIDAMENTE
NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL
(FLS.29/34 E 35/40. COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXA. O DR. PROMOTOR
DE JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE QUE
NÃO VISLUMBRA INTERESSE EM MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO À
QUESTÃO DE MÉRITO TRATADA NO PRESENTE FEITO. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE
VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR GILMAR
OLIVEIRA DE LIMA CONTRA ATO DO CHEFE 2ª CIRETRAN DE
RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A SER ANALISADO E DECIDIDO
NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA LEGALIDADE OU
NÃO SE VINCULAR A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DO
LICENCIAMENTO ATRASADO E DEMAIS ENCARGOS, E APREENSÃO DO
VEÍCULO POR PRAZO INDETERMINADO E SEM O PAGAMENTO DAS
DIÁRIAS DE ESTADIA. DISPÕE O ARTIGO 262 DO CÓDIGO DE TRANSITO
QUE, "VERBIS": "O VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE
PENALIDADE APLICADA SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO E NELE
PERMANECERÁ SOB CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO OU
ENTIDADE APREENDEDORA, COM ÔNUS PARA O SEU PROPRIETÁRIO,
PELO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS, CONFORME CRITÉRIO A SER
ESTABELECIDO PELO CONTRAN". O VEÍCULO SOMENTE SERÁ LIBERADO
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E RESTITUÍDO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL, COM O
PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO E AS TAXAS E DESPESAS DE
REMOÇÃO, DEPÓSITO E OUTROS ENCARGOS, OU, AINDA, DEPOIS DO
DECURSO DO PRAZO DE TRINTA DIAS OU A CESSAÇÃO DOS MOTIVOS
DETERMINANTES DA MEDIDA. PORTANTO, A APREENSÃO É COMPELIDA
AO PROPRIETÁRIO A SANAR UMA IRREGULARIDADE E EM PRAZO QUE
NÃO EXCEDA A TRINTA DIAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE,
PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO
PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE
ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE
NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 62.127/68, ALTERADO PELO
DECRETO Nº 98.933/90. VERIFICA-SE, ASSIM, O ENTENDIMENTO
PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL AO PROFERIR O JULGAMENTO DE SEGUINTE TEOR "IN VERBIS":
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DO VEÍCULO.
LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA E DESPESAS
REFERENTES AO GUINCHO E DEPÓSITO DO VEÍCULO. O RECOLHIMENTO
E A APREENSÃO SÃO MEDIDAS LEGALMENTE APLICÁVEIS CONTRA
QUEM CONDUZ VEÍCULO QUE NÃO ESTÁ LICENCIADO. CONTUDO
VEDADO A AUTORIDADE RETÊ-LO, CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO AO
PAGAMENTO DA MULTA E TAXAS INCIDENTES SOBRE O BEM, EXCETO
QUANTO
À
COBRANÇA
DAS
DESPESAS
DECORRENTES
DO
RECOLHIMENTO E APREENSÃO, LIMITANDO-SE QUANTO ÀS DIÁRIAS O
PERÍODO MÁXIMO DE TRINTA (30) DIAS. INTELIGÊNCIA DA REGRA
CONTIDA NO ART. 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA.
VOTO VENCIDO. (REEXAME NECESSÁRIO Nº 70009402397, PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: HENRIQUE
OSVALDO POETA ROENICK, JULGADO EM 29/09/2004)". OBSERVA-SE
QUE O VEÍCULO, CONFORME ARTIGO 131, §2º DO CTB, SOMENTE SERÁ
LIBERADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS,
ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO
VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS
INFRAÇÕES COMETIDAS. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A
COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA
POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA
QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA
PARTE INTERESSADA. E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA
IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO
AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 89.116/SP, DA
SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002,
MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER
INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O
CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE
COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO
ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSE CADA VEZ
MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE,
VERIFICA-SE QUE A E. PRIMEIRA CÂMARA CIVIL AO JULGAR O
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15,
COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO
EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "IN VERBIS": "É ENTENDIMENTO
PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DE MULTAS AO LICENCIAMENTO OU
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO
EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO
COMO MEIO DE PROVA CONTRA A PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA
PRODUÇÃO". ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO
DEDUZIDA INICIALMENTE, CONSOLIDANDO A MEDIDA LIMINAR PARA O
FIM DE DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O
LICENCIAMENTO, A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DO
IMPETRANTE E PROMOVA A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO HONDA CG TITAN
150, VERMELHA, CHASSI 9C2KC08105R141226, PLACA KAO 5628,
RENAVAM 860801829 MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXAS E
DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA (ART. 262, §2º, CTB), QUE NÃO
DEVEM ULTRAPASSAR O VALOR CORRESPONDENTE A 30 DIÁRIAS.
OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO
PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO, DECLARO A INSUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES
DE Nº. 261705156, 262959623 E 262961873, ACOSTADAS AOS AUTOS
Disponibilizado - 22/11/2010
EM NOME DO IMPETRANTE. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº
10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL OS
§1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR
DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS
QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS
CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO
EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C."
Cod.Proc.: 436922 Nr: 5590-20.2010.811.0003
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DIEGO SOUZA MARTINELLI
ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC...
TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR DIEGO SOUZA MARTINELLI CONTRA ATO DO DIRETOR
DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES
DE FATO. NOTICIOU O IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DA
MOTOCICLETA HONDA CG FAN 125 KS, PLACA NJI5404, CHASSI
9C2JC41109R018982 E RENAVAM 135491487. E QUE AO SE DIRIGIR AO
DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DE SUA MOTOCICLETA, O
IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES
DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO
PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS.SUSTENTOU,
AINDA, A IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADO DA
IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADO E IMPEDIDO
DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA
PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E
TRÂNSITO.ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO,
RESOLUÇÃO DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A
LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS
REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A
CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE
COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO DA SUA MOTOCICLETA E
EMISSÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO
PAGAMENTO DE MULTAS.REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA
AUTORIDADE COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS
INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O
MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS
(FLS. 18/23). VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE
FOI CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA. (FLS.24/25).A
AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FOI DEVIDAMENTE
NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL
(FLS.28/34).COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXO. DR. PROMOTOR DE
JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE NÃO
VISLUMBRAR INTERESSE EM MANIFESTAR EM RELAÇÃO À QUESTÃO
TRATADA NO PRESENTE FEITO, QUANTO AO MÉRITO DEIXA DE EMITIR
PARECER.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.COMO FRISADO,
TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR DIEGO SOUZA MARTINELLI CONTRA ATO DO DIRETOR
DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT.O PONTO NODAL A SER
ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA
DA LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR O LICENCIAMENTO DE
VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS EM ATRASO, PRINCIPALMENTE
TENDO-SE EM VISTA O FATO DE TER SIDO NOTIFICADO OU NÃO O
PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE.DISPÕE O ARTIGO 131, § 2º DO
CÓDIGO DE TRÂNSITO QUE DISPÕE, "IN VERBIS":"O VEÍCULO SOMENTE
SERÁ CONSIDERADO LICENCIADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS
RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E
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AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA
RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS".PORTANTO, SE
PODE RENOVAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS EM DÉBITOS DE
MULTAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE, PARA QUE SEJA
RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO PROPRIETÁRIO, SUPOSTO
INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE ASSEGURADO, É NECESSÁRIO
QUE ELE SEJA REGULARMENTE NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO
N.º 62.127/68, ALTERADO PELO DECRETO N.º 98.933/90.NA ESPÉCIE,
TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO
DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA POR ESSE INDICADO EM SEU
PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA QUE NÃO RESULTE EM
PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE INTERESSADA.O
E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA IMPONDO A
NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO AUTUADO,
QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 89.116/SP, DA SEGUNDA TURMA
DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002, MORMENTE QUANDO FICOU
CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER INEQUÍVOCO O
CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS INFRAÇÕES DE
TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O CONDUTOR OU
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR
QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO ESSA
DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSES CADA VEZ MAIS
APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL".NA ESPÉCIE,
VERIFICA-SE QUE A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL AO JULGAR O
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15,
COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO
EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "IN VERBIS":"É ENTENDIMENTO PACÍFICO,
INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE
CONDICIONAR O PAGAMENTO DAS MULTAS AO LICENCIAMENTO OU
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO
EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO
COMO MEIO DE PROVA CONTRA APARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA
PRODUÇÃO".DO EXAME DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O DETRAN, NÃO
JUNTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DE ENTREGA, O AVISO DE
RECEBIMENTO (AR) EXPEDIDO AO IMPETRANTE, O QUE CORROBORA A
TESE DE QUE NÃO FOI ENTREGUE AO DESTINATÁRIO NO PRAZO LEGAL,
DESSA MANEIRA, JULGO INSUBSISTENTE TAIS INFRAÇÕES. ANTE O
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE,
DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O
LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DO
IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS
MENCIONADAS NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO
281 DO
CÓDIGO
DE
TRÂNSITO
BRASILEIRO,
DECLARO
A
INSUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO DE Nº. 257957839, ACOSTADA AOS
AUTOS EM NOME DO IMPETRANTE.FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI
Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS
PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS
AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A
ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS
DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO
EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.072/2004.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE.P.R.I.C."
432441 - 2010 \ 18. Nr: 1107-44.2010.811.0003
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA
IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC...
TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR VANDERLEI SILVÉRIO PEREIRA CONTRA ATO DO CHEFE
Disponibilizado - 22/11/2010
2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE
FATO.NOTICIOU O IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
TOYOTA/COROLA XEI 1.8, COR PRATA, ANO 2004/2005, PLACA
JZT-0701, CHASSI 9BR53ZEC25871827 E RENAVAM 837959284. E QUE
AO SE DIRIGIR AO DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO
VEÍCULO, O IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS
REPRESENTANTES DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS
ATOS
AO
PAGAMENTO
DE
MULTAS
ILEGALMENTE
LANÇADAS.SUSTENTOU, AINDA, O IMPETRANTE QUE NÃO FOI
REGULARMENTE NOTIFICADO DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO,
ASSIM, PREJUDICADO E IMPEDIDO DE EXERCITAR SEUS DIREITOS
DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO AOS
ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS
PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO.ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO
NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA
DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU
SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E
CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS"
INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA
PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO DO
VEÍCULO
E
EMISSÃO
DO
RESPECTIVO
DOCUMENTO,
INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS.REQUEREU, POR FIM,
A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO
LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE
SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO.À EXORDIAL FORAM ANEXADOS
DOCUMENTOS (FLS. 116/22).VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA
NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA.
(FLS.23/24).A
AUTORIDADE
APONTADA
COMO
COATORA
FOI
DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO
PRAZO LEGAL (FLS.31/35 E DOCUMENTOS À FLS.36/37).COM VISTAS
DOS AUTOS, S. EXA. O DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, EMITIU
FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE QUE NÃO VISLUMBRA
INTERESSE EM MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO À QUESTÃO DE MÉRITO
TRATADA NO PRESENTE FEITO.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO.
DECIDO.COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA, DE
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR VANDERLEI SILVÉRIO
PEREIRA CONTRA ATO DO CHEFE 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS –
MT.O PONTO NODAL A SER ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES
AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA LEGALIDADE OU NÃO DE SE
VINCULAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS
EM ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE EM VISTA O FATO DE TER
SIDO NOTIFICADO OU NÃO O PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE. DISPÕE
O ARTIGO 131, § 2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO QUE DISPÕE, "IN VERBIS":
"O VEÍCULO SOMENTE SERÁ CONSIDERADO LICENCIADO ESTANDO
QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS
DE
TRÂNSITO
E
AMBIENTAIS,
VINCULADOS
AO
VEÍCULO,
INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES
COMETIDAS". PORTANTO, SE PODE RENOVAR O LICENCIAMENTO DE
VEÍCULOS EM DÉBITOS DE MULTAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR
QUE, PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO
PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE
ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE
NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 62.127/68, ALTERADO
PELO DECRETO N.º 98.933/90. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA
A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA
POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA
QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA
PARTE INTERESSADA.O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA
IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO
AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 89.116/SP, DA
SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002,
MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER
INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O
CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE
COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO
ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSES CADA VEZ
MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL".NA ESPÉCIE,
VERIFICA-SE QUE A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL AO JULGAR O
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15,
COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "INS VERBIS":"É ENTENDIMENTO
PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DAS MULTAS AO LICENCIAMENTO
OU LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO
EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO
COMO MEIO DE PROVA CONTRA APARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA
PRODUÇÃO". VERIFICO QUE ÀS MULTAS IMPOSTAS PELA POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL QUAIS SEJAM: Nº. 234504871, 237362244 E
244819394, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DA
JUSTIÇA FEDERAL, POIS O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO,
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997,
ESTABELECE ACERCA DA DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA, INSCULPIDO
EM SEU ARTIGO 21, QUE TRAZ O SEGUINTE:"ART. 21 - COMPETE AOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE
SUA CIRCUNSCRIÇÃO:...]VI - EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO,
AUTUAR, APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, POR ESCRITO, E
AINDA AS MULTAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS,
NOTIFICANDO OS INFRATORES E ARRECADANDO AS MULTAS QUE
APLICAR;"DESTA
FORMA,
A
COMPETÊNCIA
PARA
DECRETAR
VINCULAÇÃO OU EVENTUAL NULIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
CORRESPONDENTE À MULTA, É EXCLUSIVAMENTE DO ÓRGÃO
FEDERAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONFORME
OS PRECEITOS DO ARTIGO 109, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IN
VERBIS:"ART. 109 - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E
JULGAR:VIII – OS MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA
ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, EXCETUADOS OS CASOS DE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FEDERAIS;"A RESPEITO DO TEMA,
TRAGO A LUME RECENTE JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
1.ª REGIÃO, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA EM CASO ANÁLOGO, SENÃO
VEJAMOS:"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO APLICADA PELO DNIT. AUTARQUIA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. QUESTIONANDO-SE NO
MANDADO DE SEGURANÇA A LEGALIDADE DE MULTAS APLICADAS
PELO DNIT, POR AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, A
COMPETÊNCIA PARA PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO É DA JUSTIÇA
FEDERAL, NÃO OBSTANTE A PRETENSÃO FINAL, COMO DESTACA A
PETIÇÃO INICIAL, SEJA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO PERANTE A
AUTORIDADE DE TRÂNSITO ESTADUAL, QUE ESTÁ A EXIGIR, COMO
CONDIÇÃO PARA A PRÁTICA DESSE ATO, O PAGAMENTO DE MULTAS
APLICADAS POR FISCAIS DO DNIT. II. AGRAVO PROVIDO PARA FIXAR A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL." (TRF 1.ª REGIÃO. AGMSG
2004.01.00.037856-6/MT. 8.ª TURMA. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO
DOS SANTOS. JULGADO EM 29-05-2009). EM RELAÇÃO AO EXPOSTO
NESTA DECISÃO COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL DE MATO GROSSO
APRECIAR E JULGAR AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITOS COMETIDAS E
AUTUADAS NO ÂMBITO DE SUA JURISDIÇÃO. ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE,
DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O
LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DO
IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS
MENCIONADAS NESTES AUTOS. VERIFICA-SE, AINDA, QUE OS AUTOS
DE INFRAÇÃO NºS. 243912714 E 259744671, SÃO DE COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO E DE MINAS GERAIS, JÁ QUE
FORAM AUTUADOS NAQUELAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, E
ENCAMINHADOS AO DETRAN-MT PELO REGISTRO NACIONAL DE
INFRAÇÕES – RENAINF. DESSE MODO, A JUSTIÇA ESTADUAL DO
ESTADO DE MATO GROSSO NÃO É COMPETENTE PARA JULGÁ-LAS.
ASSIM, CONCLUI-SE QUE É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DE
MATO GROSSO SOMENTE O AUTO LAVRADO SOB O Nº.191968145,
POIS SE REFERE À INFRAÇÃO COMETIDA NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO
DESTA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO
281 DO
CÓDIGO
DE
TRÂNSITO
BRASILEIRO,
DECLARO
A
INSUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO DE Nº. 191968145, ACOSTADA AOS
AUTOS EM NOME DO IMPETRANTE.POR OUTRO NORTE, NO CASO EM
APREÇO, DENOTA-SE QUE OS AUTOS DE INFRAÇÕES DE NºS.
234504871, 237362244 E 244819394 SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL, JÁ QUE FOI AUTUADA PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL,
TENDO SIDO ENCAMINHADO AO DETRAN-MT PELO REGISTRO NACIONAL
DAS INFRAÇÕES – RENAINF. PORTANTO, DEVE SER TAL INFRAÇÃO
APRECIADA PELA JUSTIÇA FEDERAL, ÓRGÃO COMPETENTE PARA
Disponibilizado - 22/11/2010
JULGÁ-LAS, POR CONSEQUÊNCIA DO FATO DE NÃO ESTAR A MATÉRIA
SOB A JURISDIÇÃO DESTE ESTADO. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA
LEI Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS
PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS
AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A
ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS
DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO
EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME
NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C."
DESPACHO
Cod.Proc.: 437913 Nr: 6580-11.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CLEBER RAMOS PEREIRA
ADVOGADO: MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO
ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO
ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR
RECLAMADO: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
DESPACHO: "VISTOS EM SANEAMENTO... I – PROCESSO EM ORDEM.
INEXISTEM IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS OU NULIDADES A
SEREM DECLARADAS, TAMPOUCO FORAM ARGÜIDAS PRELIMINARES.
DOU O FEITO POR SANEADO. II. OUTROSSIM, VISLUMBRO QUE O FEITO
COMPORTA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO
ARTIGO 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VEZ QUE A
MATÉRIA É UNICAMENTE DE DIREITO E É DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO
DE PROVA EM AUDIÊNCIA. III. INTIME-SE. APÓS, CONCLUSOS PARA A
PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IV. CUMPRA-SE EM, 09 DE NOVEMBRO DE
2010. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO."
420199 - 2009 \ 62. Nr: 2468-33.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DESPACHO: "VISTOS ETC... I. DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. II. NOS TERMOS DO QUE FACULTA O ART. 454, §3º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONCEDO ÀS PARTES O PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS,
PRIMEIRAMENTE À AUTORA E, AO DEPOIS, AO REQUERIDO, DEVENDO
SER JUNTADOS CONJUNTAMENTE AOS AUTOS. II. APÓS, VENHAM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA
RESPECTIVA. III. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
415873 - 2008 \ 230. Nr: 11561-54.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JOAO PESSOA
DESPACHO: "VISTOS ETC... I. REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO
PROVISÓRIO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE. II. FINDO O PRAZO, EM NADA SENDO
REQUERIDO, INTIME-SE PESSOALMENTE O REQUERENTE PARA
PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. III. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
402430 - 2007 \ 228. Nr: 15958-93.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 101 de 356
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEONIDES MATEUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DEISI VIEIRA FERREIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
DESPACHO: "VISTOS ETC... I. DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. II. NOS TERMOS DO QUE FACULTA O ART. 454, §3º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONCEDO ÀS PARTES O PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS,
PRIMEIRAMENTE À AUTORA E, AO DEPOIS, AO REQUERIDO, DEVENDO
SER JUNTADOS CONJUNTAMENTE AOS AUTOS. III. APÓS, VENHAM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA
RESPECTIVA. IV. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
DO TRABALHO
REQUERENTE: L BIGLIARDI & CIA LTDA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JUAREZ BIGLIARD
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ
REQUERIDO(A): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: SONIA MARISA DIAS DIB
DESPACHO: "VISTOS ETC... I. DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO
DA PRESENTE AÇÃO, DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDO À
CONTADORIA PARA AUTALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DA VERBA
SUCUMBENCIAL DEFERIDA. II. APÓS, INTIME-SE A PARTE INTERESSA
PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. III. FINDO O
PRAZO, EM NADA SENDO REQUERIDO, RETORNEM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO."
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
430993 - 2009 \ 273. Nr: 12853-40.2009.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: FRANCISCO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM
EMBARGADO(A): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS, ETC... PELO EXAME DO
PROCESSADO, VERIFICO QUE INEXISTE QUALQUER GARANTIA APTA A
ASSEGURAR O JUÍZO E AUTORIZAR O MANEJO DESTES EMBARGOS, O
QUE IMPÕE A SUA REJEIÇÃO LIMINAR, NOS TERMOS DO QUE DETERMINA
O ART. 16, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, VERBIS: "ART. 16 - O
EXECUTADO OFERECERÁ EMBARGOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
CONTADOS: - DO DEPÓSITO; II - DA JUNTADA DA PROVA DA FIANÇA
BANCÁRIA; III - DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. § 1º - NÃO SÃO
ADMISSÍVEIS EMBARGOS DO EXECUTADO ANTES DE GARANTIDA A
EXECUÇÃO." ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS
MODALIDADES DE GARANTIA DESCRITAS PELOS INCISOS DO
SUPRACITADO ART. 16 E POR SE TRATAR DE PRESSUPOSTO DE
CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO
PROCESSO, PORTANTO, QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, ACOLHO A
OBJEÇÃO DA EMBARGADA FEITA ÀS FLS. 31/32 DOS AUTOS E REJEITO
OS EMBARGOS OFERTADOS PELO EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA
BARBOSA À AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 390872, EM APENSO.
CERTIFIQUE-SE O CARTÓRIO ACERCA DO DECURSO DO PRAZO PARA
PAGAMENTO DO DÉBITO, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL EM
APENSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
56473 - 1997 \ 7517. Nr: 4948-04.1997.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): PREFEITURA DE RONDONOPOLIS MT
RÉU(S): TROPICAL
TIPO A CLASSIFICAR: CASSIANO CAVALINI DE MELO LIMA
ADVOGADO: CARLOS FRANCISCO QUESADA
DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... I. ANTE O TEOR DA
LAMENTÁVEL CERTIDÃO DE FLS.207, DETERMINO A IMEDIATA
IDENTIFICAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE DAR O DEVIDO
CUMPRIMENTO AO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, EXPEDINDO-SE O
COMPETENTE OFÍCIO AO MM. JUIZ DIRETOR DO FÓRUM, A FIM DE
APURAR A FALTA GRAVE, CONSISTENTE NO FATO DE TER O REFERIDO
SERVIDOR RECEBIDO O MONTANTE RELATIVO À DILIGÊNCIA E NÃO TER
EFETUADO O SEU CUMPRIMENTO. APÓS, A FIM DE QUE MARCHA
PROCESSUAL NÃO SE PARALISE, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE
IMISSÃO NA POSSE, CIENTIFICANDO O ARREMATANTE DE QUE, TÃO
LOGO SEJAM APURADOS OS FATOS DECORRENTES DA DESÍDIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, LHE SERÃO DEVOLVIDOS OS RESPECTIVOS
VALORES PAGOS PARA AQUELA DILIGÊNCIA. III. CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. II. CUMPRA-SE."
327031 - 2003 \ 252. Nr: 10251-86.2003.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 22/11/2010
Cod.Proc.: 438910 Nr: 7577-91.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DANIELE CHAVES VALENTE
ADVOGADO: ALMIR MARCELO GIMENEZ GONCALVES
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
DESPACHO: "VISTOS ETC... I. ESPECIFIQUEM, AS PARTES, AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. II. INTIME-SE.
CUMPRA-SE."
431777 - 2010 \ 6. Nr: 438-88.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RAQUEL BORGES DE MENDONCA
REQUERENTE: AFONSO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN
ADVOGADO: DIEGO TOBIAS DAMIAN
REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONOPOLIS
DESPACHO: "VISTOS ETC...I. ESPECIFIQUEM, AS PARTES, AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. II. INTIME-SE.
CUMPRA-SE."
412992 - 2008 \ 170. Nr: 8810-94.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JORGINA CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK
REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO: "VISTOS ETC... I. SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO
OFERTADA ÀS FLS. 143/144 MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
411247 - 2008 \ 141. Nr: 7334-21.2008.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RUBENS BOROTTA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
DESPACHO: "VISTOS ETC... I. INTIME-SE, O AUTOR, PARA, QUERENDO
IMPUGNAR OS EMBARGOS OPOSTOS À PRESENTE AÇÃO, O FAZENDO
NO PRAZO LEGAL. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
431320 - 2009 \ 285. Nr: 13194-66.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WAVINTON JOSE SOARES SILVA
ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARAES
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 102 de 356
DESPACHO: "VISTOS ETC... I. ESPECIFIQUEM, AS PARTES, AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. II. INTIME-SE.
CUMPRA-SE."
414148 - 2008 \ 192. Nr: 9798-18.2008.811.0003
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: LEONARDO AQUINO
EMBARGADO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
DESPACHO: "VISTOS, ETC... I. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM NO FEITO INDICANDO AS PROVAS
QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO. II. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO."
432373 - 2010 \ 17. Nr: 1038-12.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SUELY FERREIRA DE MORAES SILVA
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONOPOLIS
DESPACHO: "VISTOS ETC... I. MANIFESTE-SE, A AUTORA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOBRE A PROPOSTA FORMULADA ÀS FLS. 64/65. II.
INTIME-SE. CUMPRA-SE."
380286 - 2006 \ 208. Nr: 8518-80.2006.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ CARLOS COSTA
ADVOGADO: JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO: ANDREIA ALVES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162,
§ 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA
PARA
INTIMAR
O
PROCURADOR
DO
AUTOR,
A
FIM
DE
CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO.
410436 - 2008 \ 124. Nr: 6502-85.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIEUDES SALVINO CHAGAS
REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162,
§ 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA
PARA
INTIMAR
O
PROCURADOR
DO
AUTOR,
A
FIM
DE
CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO.
419869 - 2009 \ 54. Nr: 2122-82.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DARNEI HIPOLDO KROTH
ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162,
§ 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA
PARA
INTIMAR
O
PROCURADOR
DO
AUTOR,
A
FIM
DE
CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO.
413163 - 2008 \ 177. Nr: 8994-50.2008.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 22/11/2010
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVO JOSE RUVER
ADVOGADO: DIVINO BATISTA DE SOUZA
REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162,
§ 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA
PARA
INTIMAR
O
PROCURADOR
DO
AUTOR,
A
FIM
DE
CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO.
411514 - 2008 \ 148. Nr: 7628-73.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUNIOR DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO: JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162,
§ 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA
PARA
INTIMAR
O
PROCURADOR
DO
AUTOR,
A
FIM
DE
CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO.
Cod.Proc.: 439878 Nr: 8545-24.2010.811.0003
AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTOS
TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JANE RIZIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162,
§ 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA
PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, A FIM DE IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 70/218.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA
408321 - 2008 \ 74. Nr: 3986-92.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALBERTO CARVALHO DE SOUZA
REQUERENTE: AFONSO CARLOS VILELA
REQUERENTE: LUCIA HELENA PIRES VIANA VILELA
REQUERENTE: PAULO AFONSO TORRES
REQUERENTE: MARENY VILELA DE MORAES TORRES
REQUERENTE: JOAQUIM MIGUEL DE MORAES NETO
REQUERENTE: ISABEL MARTINS DE SOUSA MORAES
REQUERENTE: LUCIANA MARQUES DA SILVA
REQUERENTE: EMIVAL PONCE LEONES
REQUERENTE: ELIZETE FERREIRA DE CAMPOS LEONES
REQUERENTE: LUCIA MENDONCA DO AMARAL
REQUERENTE: ELIDA CRISTINE RIBEIRO MORAES
ADVOGADO: EDUARDO FRAGA FILHO
ADVOGADO: SILVIA MACHADO MUCHAGATA
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
REQUERIDO(A): CLINICA RADIOLOGICA DR. BERTINETTI LTDA
ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA
ADVOGADO: EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE NUCCI VACARO
ADVOGADO: FLAVIA APARECIDA CROZARA GARCIA
ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07 - CGJ
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO A FIM DE
INTIMAR OS REQUERIDOS A CONTRARRAZOAR O RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 361/390.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 103 de 356
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO
393764 - 2007 \ 146. Nr: 7304-20.2007.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LARCIO JOSE DE LIMA
ADVOGADO: TAILISE M. LORDANI
REQUERIDO(A): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162,
§ 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA
PARA
INTIMAR
O
PROCURADOR
DO
AUTOR,
A
FIM
DE
CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO.
Cod.Proc.: 440175 Nr: 8842-31.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDRE RUBENS DE ANICESIO BALDO
ADVOGADO: JOIFER ALEX CARAFFINI
ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID ZUCATO
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162,
§ 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA
PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, A FIM DE IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 37/121.
Cod.Proc.: 438713 Nr: 7380-39.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GENIVAL OLIVEIRA DE SOUZA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANTONIO MENDES NETO
REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONOPOLIS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162,
§ 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC,
ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA
PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, A FIM DE IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 76/109.
Varas Criminais
2ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO
EXPEDIENTE:2010/135
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
319871 - 2008 \ 229. Nr: 4666-88.2008.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JEAN MENDES NASCIMENTO
ADVOGADO: VALÉRIA PIVA CLEMENTE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA VALERIA PIVA CLEMENTE OAB
10.482 DA SENTENÇA QUE SEGUE "(...)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL PARA ABSOLVER O
ACUSADO JEAN MENDES NASCIMENTO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO
NOS AUTOS, DAS ACUSAÇÕES QUE LHE FORAM IMPUTADAS NA
DENÚNCIA DE FLS. 08/11, COM BASE NO ART. 386, INC. VII DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL.
OBSERVEM-SE AS DETERMINAÇÕES DA CNGCGJ/MT.
Disponibilizado - 22/11/2010
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE
PRAXE;
PUBLIQUE-SE, EM RESUMO E NO DJE. INTIME-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE."
4ª Vara Criminal
Edital
EXPEDIENTE:2010/39
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS
329814 - 2010 \ 60. Nr: 623-40.2010.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): HELIO QUIRINO BESSA
EDITAL EXPEDIDO:
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 034/2010
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS Nº. 623-40.2010.811.0064 – ID. 329814
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(ES): JUSTICA PUBLICA
RÉEDUCANDO: HELIO QUIRINO BESSA
INTIMANDO: HELIO QUIRINO BESSA, FILIAÇÃO: MIGUEL SOBRINHO
BESSA E ABADIA DA CONCEIÇAO BESSA, DATA DE NASCIMENTO:
26/2/1972,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
ALTO
GARÇAS-MT,
SOLTEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO HELIO QUIRINO BESSA PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 17
DE JANEIRO DE 2011, ÀS 14:00H NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CRIMINAL SITO À RUA
AUGUSTO DE MORAES ESQ. COM A AV. RUI BARBOSA, EM FRENTE AO
BETO SOM, PRÓXIMO A PRAÇA DA SAUDADE, NESTA COMARCA.
DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. R. HOJE. ATENTO A MANIFESTAÇÃO
MINISTERIAL DE FL. 57, E CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FL.
53, ENTÃO, HEI DE ACOLHER A PRETENSÃO DEDUZIDA NAQUELA COTA
MINISTERIAL, PARA TANTO, DESIGNO NOVAMENTE AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA PARA O DIA 17.01.2011, ÀS 14:00 H. INT. O REEDUCANDO
VIA EDITALÍCIA. DÊ-SE CIÊNCIA AOS ILUSTRES REPRESENTANTES DO M.
PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. CUMPRA."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARCELO VINICIUS DE OLIVEIRA, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
JOSÉ APARECIDO FERREIRA
GESTOR DESIGNADO
PORTARIA Nº. 335/09
Cod.Proc.: 332361 Nr: 3172-23.2010.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTICA PUBLICA
RÉU(S): ALOISIO ALVES DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO:
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 033/2010
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS Nº. 3172-23.2010.811.0064 – ID. 332361
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(ES): JUSTICA PUBLICA
RÉEDUCANDO: ALOISIO ALVES DA SILVA
INTIMANDO: RÉU(S): ALOISIO ALVES DA SILVA, FILIAÇÃO: SAMUEL
ALVES DA SILVA E AMBROSINA RODRIGUES DA SILVA, BRASILEIRO(A),
, ENDEREÇO: RUA:AV. BRASIL , N° 1.320, BAIRRO: PARTICIPAÇÃO II,
PRÓXIMO AO J.S OU J.L MATERIAL, CIDADE: RONDONÓPOLIS, MT,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO ALOISIO ALVES DA SILVA
PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O
DIA 17 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 14:00H NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 104 de 356
COMARCA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CRIMINAL SITO À RUA
AUGUSTO DE MORAES ESQ. COM A AV. RUI BARBOSA, EM FRENTE AO
BETO SOM, PRÓXIMO A PRAÇA DA SAUDADE, NESTA COMARCA.
DECISÃO/DESPACHO: " VISTOS. R. HOJE. ATENTO A MANIFESTAÇÃO
MINISTERIAL DE FL. 48-V, E CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE
FL. 47, ENTÃO, HEI DE ACOLHER A PRETENSÃO DEDUZIDA NAQUELA
COTA MINISTERIAL, PARA TANTO, REDESIGNO AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA
PARA O DIA 17.01.2011, ÀS 14:00 H. INT. O REEDUCANDO VIA
EDITALÍCIA. DÊ-SE CIÊNCIA AOS ILUSTRES REPRESENTANTES DO M.
PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. CUMPRA."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARCELO VINICIUS DE OLIVEIRA, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
JOSÉ APARECIDO FERREIRA
GESTOR DESIGNADO
PORTARIA Nº. 335/09
Cod.Proc.: 332317 Nr: 3128-04.2010.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JONATHAN ROSA DOS SANTOS
EDITAL EXPEDIDO:
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 032/2010
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS Nº. 3128-04.2010.811.0064 – ID. 332317
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(ES): JUSTICA PUBLICA
RÉEDUCANDO: JONATHAN ROSA DOS SANTOS
INTIMANDO: JONATHAN ROSA DOS SANTOS, FILIAÇÃO: VANIA ROSA
DE ARRUDA E JARBAS RIGONBERTO DOS SANTOS, DATA DE
NASCIMENTO:
20/6/1988,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), DESEMPREGADO, ENDEREÇO: RUA
DA PATRIA Nº 841 OU 340 - FONE: 3425 1108, BAIRRO: VILA VERDE,
CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO JONATHAN ROSA DOS
SANTOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14:00H NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DESTA COMARCA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA
CRIMINAL SITO À RUA AUGUSTO DE MORAES ESQ. COM A AV. RUI
BARBOSA, EM FRENTE AO BETO SOM, PRÓXIMO A PRAÇA DA
SAUDADE, NESTA COMARCA.
DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. R. HOJE. ANTE O TEOR DO PARECER
MINISTERIAL DE FL. 63, REDESIGNO AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O
DIA 09.12.2010, ÀS 14:00 H. INT. O REEDUCANDO, VIA EDITALÍCIA. DÊ
CIÊNCIA AOS ILUSTRES REPRESENTANTES DO M. PÚBLICO E DA
DEFENSORIA PÚBLICA. POR FIM, ATENDA SR. GESTOR JUDICIAL O
CONTIDO NO PRIMEIRO PARÁGRAFO DA COTA MINISTERIAL CITADA
ACIMA. CUMPRA."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARCELO VINICIUS DE OLIVEIRA, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
JOSÉ APARECIDO FERREIRA
GESTOR DESIGNADO
PORTARIA Nº. 335/09
Expediente
EXPEDIENTE:2010/38
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
330117 - 2010 \ 58. Nr: 927-39.2010.811.0064
AÇÃO: PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AGRAVANTE(S): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA
Disponibilizado - 22/11/2010
AGRAVADOS(AS): ANTENOR ALBERTO DE MATOS SALOMAO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. LUIZ
FERNANDO B. ARANDA, INSCRITO NA OAB/MT 12089A, PARA
OFERECER AS CONTRARRAZÕES NO RECURSO DE AGRAVO EM
EXECUÇÃO, INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
329695 - 2010 \ 35. Nr: 504-79.2010.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ANTENOR ALBERTO DE MATOS SALOMAO
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. LUIZ
FERNANDO B. ARANDA, INSCRITO NA OAB/MT 12089A, PARA
MANIFESTAR ACERCA DA PRETENSÃO MINISTERIAL ENCARTADA ÀS
FLS. 983-4, QUAL REQUER A SUSPENSÃO CAUTELAR DE REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA.
Cod.Proc.: 334190 Nr: 5006-61.2010.811.0064
AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. S A
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ADERALDO ARAUJO SIMAO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR
RÉU(S): VALERIO RIBEIRO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. CARLOS
ALBERTO ALVES JUNIOR, INSCRITO NA OAB/MT SOB O Nº. 9583, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "...POIS BEM, NÃO É
DE SE NEGAR QUE O REQUERIMENTO FEITO NESTE PROCEDIMENTO
CONSTITUI UM DIREITO DO REEDUCANDO DE TER VISITA DE SUA
COMPANHEIRA, A TEOR DO QUE ESTABELECE O DISPOSTO NO ART. 41,
INC. X DA LEP, ENTRETANTO, OBSERVA-SE QUE NO PETITÓRIO
ENCARTADO ÀS FLS. 04-5, NÃO HÁ INDICAÇÃO DE UM(A)
RESPONSÁVEL LEGALMENTE CONSTITUÍDO PARA QUE ACOMPANHE A
MENOR, SENDO ASSIM, E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE VISITA CONSTANTE DA PETIÇÃO
INICIAL DE FLS. 04-5."
Cod.Proc.: 334462 Nr: 5278-55.2010.811.0064
AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL
RÉU(S): ABENILTON PAULO DA SILVA
ADVOGADO: ELIZABETE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REEDUCANDO DRª.
ELIZABETE DOS SANTOS, INSCRITO NA OAB/MT SOB O Nº. 9.524, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO A SEGUIR DESCRITO: "...VISTOS. R. HOJE. EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER ENCARTADO ÀS FLS. 11-2, DO
ILUSTRE REPRESENTANTE DO M. PÚBLICO, QUE COMO RAZÃO DE
DECIDIR ADOTO PARA INDEFERIR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PEÇA
POSTULATÓRIA DE FLS. 04-5. DESSA FORMA, APÓS PROCEDIDA COM A
INTIMAÇÃO DA DOUTA ADVOGADA ACERCA DESTA DECISÃO, ENTÃO,
ARQUIVE O FEITO MEDIANTE AS FORMALIDADES LEGAIS."
325700 - 2009 \ 486. Nr: 3754-57.2009.811.0064
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - MT
RÉU(S): EDILEI REZENDE DE SOUZA
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR.
ADALBERTO LOPES DE SOUSA, INSCRITO NA OAB/MT 3948 , PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:"...POR TAIS
CONSIDERAÇÕES, E NA ESTEIRA DA MANIFESTAÇÃO DO ILUSTRE
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGO O PEDIDO DE
PROGRESSÃO DE REGIME FORMULADO EM FAVOR DO REEDUCANDO
EDILEI REZENDE DE SOUZA, JUSTAMENTE, POR NÃO ATENDER O
DISPOSTO NO ART. 112 DA LEP, BEM COMO INDEFIRO O PEDIDO DE
LIVRAMENTO CONDICIONAL, JUSTAMENTE POR NÃO SATISFAZER O
REQUISITO DO ART. 83, INC. V DO CP.
ADEMAIS, DECLARO REMIDOS 63 ( SESSENTA TRÊS ) DIAS DAQUELES
179 ( CENTO SETENTA NOVE ) TRABALHADOS E 80 ( OITENTA )
HORAS/AULAS ASSISTIDAS, CONFORME PLANILHAS DE REMIÇÕES DE
PENAS ENCARTADAS ÀS FLS. 219, 245, 253 E 254, DEIXANDO DE
ANALISAR A PLANILHA DE REMIÇÃO DE FL. 251, DEVIDO SER IGUAL A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 105 de 356
ENCARTADA À FL. 245, E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 126 DA LEP E
ART. 2º, § 3º DO PROVIMENTO N.º 025/07 – CGJ E DA SÚMULA N.º 341
DO STJ, RESPECTIVAMENTE."
Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Expediente
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):ROSANA CARVALHO DE SOUZA
EXPEDIENTE:2010/13
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
328629 - 2010 \ 94. Nr: 6645-51.2009.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): AQUILES RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES
DESPACHO: VISTOS ETC.
I. CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO, NOS
TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
II. EM SEGUIDA, VISTA AO RECORRIDO PARA TAMBÉM ARRAZOAR NO
MESMO PRAZO, E VENHAM, A SEGUIR, PARA DESPACHO DE
RECEBIMENTO E SUSTENTAÇÃO OU REFORMA.
III. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 330844 Nr: 1655-80.2010.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM-PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): NELDIMAR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERIDO, DR. ONÓRIO GONÇALVES
DA SILVA JUNIOR OAB-MT 12992, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES
FINAIS NO PRAZO LEGAL.
Rondonópolis, 19 de novembro de 2010. Eu, nome e cargo, digitei.
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
JUIZ(A):FERNANDO MIRANDA ROCHA
ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO
EXPEDIENTE:2010/59
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
96520 - 2006 \ 340. - Nr Único: 6034-95.2006.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: N. W.
ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: JANE RODRIGUES BARROS
EXECUTADOS(AS): M. W.
ADVOGADO: GIOVANNI GARCEZ DA CUNHA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E
DOU FÉ, QUE O VALOR PENHORADO (FLS. 84/87), CONFORME
DETERMINAÇÃO DE FLS. 82/83, FOI INTEGRALMENTE LEVANTADO PELA
EXEQUENTE, EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 91.
ASSIM, NÃO HAVENDO MAIS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA
SECRETARIA, POR ESTE IMPULSIONAMENTO, INTIMO OS PATRONOS DA
EXEQUENTE, A MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, O QUE DE
DIREITO.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
245571 - 2010 \ 350. - Nr Único: 5977-38.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: L. C. M.
Disponibilizado - 22/11/2010
ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS
REQUERIDO(A): R. B. DA S.
ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST
AUDIÊNCIA DESIGNADA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
02.12.2010, ÀS 15:30 HORAS.
207973 - 2008 \ 202. - Nr Único: 3786-88.2008.811.0002
AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: G. O R. P. S. M. K. A. F. DE O.
ADVOGADO: OLZANIR FIGUEIREDO CARRIJO - DEFENSORA PÚBLICA
REQUERIDO(A): R. S.
ADVOGADO: NELISE ESPOSITO
AUDIÊNCIA REDESIGNADA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DIA 03/03/2011
ÀS 15:30
250820 - 2010 \ 659. - Nr Único: 10076-51.2010.811.0002
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J. O. C. DE F. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEFENSORA
AUDIÊNCIA DESIGNADA: INTERROGATÓRIO DIA 30.11.2010, ÀS 15H
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ: HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA
EXPEDIENTE: 2010/95
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
253135 - 2010 \ 687. - Nr Único: 12007-89.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. G. DE S. L.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MIRIAN FREITAS SOUZA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): JOSE DIONES DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A FALTA DE ELEMENTOS, NESTA
FASE PROCESSUAL, QUE POSSAM SERVIR DE PARÂMETRO A FIM DE
QUANTIFICAR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR OS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO REQUERENTE NO PERCENTUAL DE 18%
(DEZOITO POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO BRUTO, GRATIFICAÇÕES,
HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O
IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A VERBA DEVERÁ SER
DEPOSITADA ATÉ O 10º (DEZ) DIA SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, EM
CONTA A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE. 4.
OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES
SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 5. CONSIDERANDO QUE AS PARTES
PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO
SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A
PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 6. CITE-SE O REQUERIDO, PARA
OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ
OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 7. NÃO
HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 03/032011, ÀS 14H30MIN, À QUAL DEVERÃO
COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E
TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 8. INTIMEM-SE E CITE-SE. 9.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 10.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 11.
CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 106 de 356
253135 - 2010 \ 687. - Nr Único: 12007-89.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. G. DE S. L.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MIRIAN FREITAS SOUZA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): JOSE DIONES DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS. 20/21, DESIGNEI O DIA 13/DEZEMBRO/2010, ÀS
15H30MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
239413 - 2010 \ 64. - Nr Único: 780-05.2010.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. A. P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JAQUELINE FERNANDA HERMES LIMA
VARGA AKERLEY
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): EMERSON FAGUNDES PROFETA
ADVOGADO: JACKSON F C. COUTINHO
ADVOGADO: ZIDIEL INFANTINO COUTINHO JÚNIOR
ADVOGADO: JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES
ADVOGADO: FERNANDA F. PAJANOTI
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O
DIA 16/12/2010, ÀS 16H00MIN. 2. INTIMEM-SE TODOS VIA MANDADO. 3.
HAVENDO NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE TESTEMUNHA, O
ROL DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CARTÓRIO ATÉ 10 (DEZ) DIAS
ANTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. 4. AO CONTADOR PARA
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EM ATRASO. 5. INTIME-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 6. CUMPRA-SE.
234610 - 2009 \ 692. - Nr Único: 14671-30.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. V. DA S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. R. DA S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. A. DA S.
ADVOGADO: DEFENSORIA
REQUERIDO(A): L. R. P. C. J. DE L. C. P.
ADVOGADO: JULIANA DE LUCCA CRUDO PHILIPPI
INTIMAÇÃO: VISTOS. 01 – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 08/03/2011, ÀS 14H00MIN, A FIM DE MARCAR DATA PARA A
REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. 02 – INTIMEM-SE OS REQUERENTES
PARA INFORMAREM O ENDEREÇO DOS GENITORES DO FALECIDO
ANASTÁCIO JOSÉ DA SILVA, A FIM DE SEREM INTIMADOS A
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. 03 – INTIMEM-SE TODOS VIA
MANDADO. 04 – NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 05 – CUMPRA-SE.
55962 - 2003 \ 116. - Nr Único: 2016-36.2003.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: W. R. P. S. M. E. C. T.
ADVOGADO: DALILA COELHO DA SILVA
REQUERIDO(A): J. T.
ADVOGADO: LUIS HENRIQUE CARLI
ADVOGADO: ERICO ALEXANDRE CARLI
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO
ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., TENDO EM VISTA O OFICIO DE FLS.
236, INTIMEM-SE AS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
02/03/2011, ÀS 16H30MIN.
251457 - 2010 \ 632. - Nr Único: 10679-27.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. M. P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. C. DE M.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
Disponibilizado - 22/11/2010
REQUERIDO(A): L. N. R. DA P.
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. ANTE A AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR
A FORTUNA DO REQUERIDO, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO
REQUERENTE NO VALOR CORRESPONDENTE A 35% (TRINTA E CINCO
POR CENTO) SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A
PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O 10º (DEZ) DIA
SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO EM CONTA CORRENTE A SER ABERTA
PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PARA ABERTURA DA CONTA CORRENTE. 4. OFICIE-SE AO EMPREGADOR
DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS
RENDIMENTOS. 5. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER
EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO QUE SEJA
DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO
CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À
REALIZAÇÃO DO ATO. 6. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER
CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 7. NÃO HAVENDO
ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 15/12//2010,
ÀS 15H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU,
ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA,
RESPECTIVAMENTE. 8. INTIMEM-SE E CITE-SE. 9. INTIME-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 10. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO
PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 11.CUMPRA-SE.
251457 - 2010 \ 632. - Nr Único: 10679-27.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. M. P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. C. DE M.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): L. N. R. DA P.
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DESPACHO DE FLS. 31
DESIGNEI O DIA 29/NOVEMBRO/2010, ÀS 17H30MIN, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA.
107350 - 2007 \ 140. - Nr Único: 3329-90.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: S. M. DE O.
ADVOGADO: MARILENE ALVES
REQUERIDO(A): K. G. DE A.
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA:VISTOS, ETC... EX POSITIS, E
CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR QUE SANDRA MARIA DE
OLIVEIRA E KLAUDEMIR GUIMARÃES DE ASSUNÇÃO CONVIVERAM SOB
O REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL NO PERÍODO DE 2001 A 2005.HOMOLOGO
PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO
RELATIVO A GUARDA DA FILHA, ALIMENTOS, REGIME DE VISITAÇÃO, E
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL RESIDENCIAL.REMETA OS AUTOS AO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA CONSTAR COM RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO AMIGÁVEL DE UNIÃO ESTÁVEL.
ISENTO OS REQUERENTES DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
DE ADVOGADO.APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM
BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R.I.
234769 - 2009 \ 708. - Nr Único: 14750-09.2009.811.0002
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: F. M. C.
ADVOGADO: JUCELINA FREITAS RIBEIRO
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): L. C. A. C.
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS, ETC.FRANCINEIA MARIA CEQUEIRA,
QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM
DESFAVOR DE SEU GENITOR LUIZ CESAR CERQUEIRA, TAMBÉM
QUALIFICADO NOS AUTOS, ADUZINDO QUE É FILHA DO INTERDITANDO;
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE ALZHEIMER E ARTROSE LOMBAR
(CID G30 E CID M48.3), QUE O TORNA INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS
DA VIDA CIVIL; QUE O INTERDITANDO TEM MAIS TRÊS FILHOS, TODOS
MAIORES E CAPAZES PELA IDADE, QUE ESTÃO DE ACORDO COM O
PEDIDO DA AUTORA; QUE NECESSITA INTERDITÁ-LO PARA GERIR AS
SUAS NECESSIDADES E REPRESENTÁ-LO NOS ATOS DA VIDA
CIVIL.REQUEREU AO FINAL A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.JUNTOU À
INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 14/23.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
NEGANDO A TUTELA ANTECIPADA (FLS. 25/26). INTERROGATÓRIO E
QUESITAÇÃO (FLS. 31/32 E 37).LAUDO PERICIAL FLS. 41/47. PARECER
MINISTERIAL FLS. 49/50.RELATEI.DECIDO.CUIDA-SE DE AÇÃO DE
INTERDIÇÃO AFORADA POR FRANCINEIA MARIA CERQUEIRA EM
DESFAVOR DE SEU GENITOR LUIZ CESAR ARCANJO CERQUEIRA,
ALEGANDO QUE O REQUERIDO É PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS QUE O TORNAM INCAPAZ DE REGER SUA VIDA E PRATICAR
OS ATOS DA VIDA CIVIL. A LEGITIMIDADE DA REQUERENTE À
PRETENSÃO, DECORRE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO, VISTA
TRATA-SE DE PAI E FILHA, NOS TERMOS DO ART. 1.768, II DO CC.O
EXAME PERICIAL DE RESPONSABILIDADE DOS DRS. NICANDRO
FIGUEIREDO E ZANIZOR RODRIGUES DA SILVA, MÉDICOS PSIQUIATRAS
E PERITOS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO
GROSSO, EVIDENCIOU SER O REQUERIDO PORTADOR DE: F10.7 –
TRANSTORNOS MENTAIS COMPORTAMENTAIS DEVIDO AO USO DE
ÁLCOOL,
DE
CARÁTER
IRREVERSÍVEL,
QUE
COMPROMETEM
SIGNIFICATIVAMENTE SUA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO E
PARA REGER OS ATOS DA VIDA CIVIL.LECIONANDO SOBRE O TEMA,
OBSERVA O CIVILISTA WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO:"HÁ
PESSOAS, ENTRETANTO, QUE, EM VIRTUDE DE DOENÇA MENTAL OU
DEFICIÊNCIA MENTAL, SE ACHAM IMPOSSIBILITADAS DE CUIDAR DOS
PRÓPRIOS INTERESSES. TAIS SERES SUJEITAM-SE, POIS, À CURATELA,
QUE CONSTITUI MEDIDA DE AMPARO E PROTEÇÃO, E NÃO PENALIDADE.
A CURATELA É PORTANTO ENCARGO DEFERIDO POR LEI A ALGUÉM
PARA REGER A PESSOA E ADMINISTRAR OS BENS DE OUTREM, QUE
NÃO PODE FAZÊ-LO POR SI MESMO" , (IN CURSO DE DIREITO CIVIL –
DIREITO DE FAMÍLIA – EDITORA SARAIVA – 2º VOL., PÁG. 320).
ASSIM, RESTOU DEMONSTRADO QUE O REQUERIDO É DESPROVIDO DE
DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS DA VIDA CIVIL.EX POSITIS, E
CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE OS AUTOS CONSTAM, E COM
EMBASAMENTO NO LAUDO PERICIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
VIA DESTA AÇÃO, E DECRETO A INTERDIÇÃO DE LUIZ CESAR ARCANJO
CERQUEIRA, NASCIDO EM 26-12-1956, FILHO DE MANOEL ARCANJO C.
FILHO E MARIA CONCEIÇÃO DOS S. CERQUEIRA, DECLARANDO-O
INCAPAZ PARA EXERCER O ATOS DA VIDA CIVIL, COM ARRIMO NO
ARTIGO 3º II DO CÓDIGO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, NOMEIO-LHE
CURADORA A SUA FILHA FRANCINEIA MARIA CERQUEIRA.AO
COMPROMISSO.DEIXO DE DETERMINAR A ESPECIALIZAÇÃO DE
HIPOTECA, EM RAZÃO DE NÃO HAVER NOTÍCIA DE BENS PARTICULARES
EM NOME DO REQUERIDO.INSCREVA-SE A PRESENTE À MARGEM DO
REGISTRO CIVIL DA INTERDITADA, E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA
OFICIAL, (ART. 1.184 DO CPC).COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL
PARA FINS DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL, NOS
TERMOS DO ART. 15, INCISO II, DA CF, E ART. 71, INCISO II DO CÓDIGO
ELEITORAL.SEM CUSTAS.
APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO
RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R.I.
230408 - 2009 \ 436. - Nr Único: 10549-71.2009.811.0002
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARLEY ANDRETTA
ADVOGADO: JUCELINA FREITAS RIBEIRO - DEF. PÚBLICA
REQUERIDO(A): THIAGO RAFAEL ANDRETTA
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS, ETC.MARLEY ADRETTA, BRASILEIRA,
CASADA, DO LAR, AFOROU INTERDIÇÃO EM DESFAVOR DE THIAGO
RAFAEL ANDRETTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO.ARGUMENTA QUE É MÃE
DO REQUERIDO, O QUAL É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS,
CIRCUNSTÂNCIAS QUE O TORNAM INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA
VIDA CIVIL E GERIR SEUS BENS.OBSERVA QUE PRETENDE INSERIR O
REQUERIDO JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA CONTINUAR
RECEBENDO OS BENEFÍCIOS QUE TEM DIREITO, COMO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA MENTAL.QUE DESEJA O TITULO PARA PRATICAR OS ATOS
Disponibilizado - 22/11/2010
DA VIDA CIVIL.
INSTRUIU A INICIAL COM OS DOCS. DE (FLS. 15/18).PARECER
PRELIMINAR DO MP (FLS.22/39).TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
CONFORME OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE (FLS.30/31).CITAÇÃO
(FLS.37).INTERROGATÓRIO (FLS.38). LAUDO PERICIAL (FLS.50/54).
PARECER MINISTERIAL EM CONVERGÊNCIA COM A PRETENSÃO,
(FLS.56/57). É O RELATO NECESSÁRIO.DECIDO. TRATA-SE DE
INTERDIÇÃO C/C NOMEAÇÃO DE CURADORIA PROMOVIDA POR MARLEY
ANDRETTA, ADUZINDO EM SÍNTESE QUE O FILHO THIAGO RAFAEL
ANDRETTA É PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL GRAVE, ANOMALIA
PSÍQUICA QUE O TORNA INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA
CIVIL.REZA O ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL QUE ESTÃO SUJEITOS À
CURATELA, TODAS PESSOAS PORTADORAS DE ENFERMIDADE OU
DEFICIÊNCIA MENTAL, QUE NÃO TIVEREM OU NÃO POSSUÍREM O
NECESSÁRIO
DISCERNIMENTO
OU
COMPREENSÃO
DAS
CONSEQÜÊNCIAS DOS ATOS DA VIDA, OS QUAIS PROVENHAM DE
CAUSA OU NATUREZA DURADOURAS.O LAUDO PERICIAL FIRMADO
PELO NEUROLOGISTA NICANDRO FIGUEIREDO E ZANIZOR RODRIGUES
DA SILVA, ELUCIDOU A CONTROVÉRSIA E CONCLUI QUE THIAGO
RAFAEL ANDRETTA, É PORTADOR DE RETARDO MENTAL GRAVE, CID.
F72.0),
COM
REDUÇÃO
SIGNIFICATIVA
DA
CAPACIDADE
DE
ENTENDIMENTO E AUTODETERMINAÇÃO, ESTANDO TOTALMENTE
INCAPAZ DE DIRIGIR SUA PESSOA E REGER SEUS ATOS E BENS....
(.FLS.53/54).O CIVILISTA WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, AO
COMENTAR A ANOMALIA PSÍQUICA E AS CONSEQUÊNCIAS DAS
SEQÜELAS, LECIONA: "HÁ PESSOAS, ENTRETANTO, QUE, EM VIRTUDE
DE DOENÇA MENTAL OU DEFICIÊNCIA MENTAL, SE ACHAM
IMPOSSIBILITADAS DE CUIDAR DOS PRÓPRIOS INTERESSES. TAIS SERES
SUJEITAM-SE, POIS, À CURATELA QUE CONSTITUI MEDIDA DE AMPARO E
PROTEÇÃO E NÃO PENALIDADE. A CURATELA É PORTANTO ENCARGO
DEFERIDO POR LEI A ALGUÉM PARA REGER A PESSOA E ADMINISTRAR
OS BENS DE OUTREM, QUE NÃO PODE FAZÊ-LO POR SI MESMO (IN
CURSO DE DIREITO CIVIL – DIREITO DE FAMÍLIA – EDITORA SARAIVA – 2º
VOL.).A
PROVA
PERICIAL
EVIDENCIOU
QUE
O
REQUERIDO
ENCONTRA-SE SEM DISCERNIMENTO PARA REGER SUA PRÓPRIA VIDA E
ADMINISTRAR OS BENS, EM RAZÃO DE SER PORTADOR DE RETARDO
MENTAL GRAVE, CID. F.72.0, DE CARÁTER IRREVERSÍVEL E
PERMANENTE. EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARO A
INTERDIÇÃO DE THIAGO RAFAEL ANDRETTA, DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA REGER SUA VIDA, ADMINISTRAR
SEUS BENS E PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, E POR VIA DE
CONSEQÜÊNCIA
NOMEIO-LHE
CURADORA,
SUA
MÃE
MARLEY
ANDRETTA.NÃO HAVENDO NOTÍCIAS DA EXISTÊNCIA DE BENS, DEIXO
DE DETERMINAR A ESPECIFICAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, PARA
GARANTIR EVENTUAL MÁ GESTÃO, DURANTE O EXERCÍCIO DA
CURATELA.
AO COMPROMISSO. COM TRÂNSITO EM JULGADO, INSCREVA A
PRESENTE, À MARGEM DO REGISTRO CIVIL DO INTERDITADO E
PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA OFICIAL, ART. 1.184 DO CPC. OFICIE AO T.
R. E/MT, PARA CANCELAMENTO DO TÍTULO ELEITORAL. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R.I.
241550 - 2010 \ 199. - Nr Único: 2738-26.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. S. B. DE L.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. G. B. DE L.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. DE C. B.
ADVOGADO: ANTONIO PAULO Z. MENDONÇA
REQUERIDO(A): R. R. L. N.
ADVOGADO: SILVANA BERTANI
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...EX POSITIS, E
CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO, E CONDENO
RAFAEL REIS LIMA NASCIMENTO A PAGAR AOS REQUERENTES UMA
PENSÃO NO EQUIVALENTE A 1 (HUM) SALÁRIO MÍNIMO MENSALMENTE,
ATÉ O 5º DIA SUBSEQÜENTE AO VENCIDO. A VERBA INCIDE A PARTIR
DA CITAÇÃO, 03/03/2010, (FL.34).ISENTO O REQUERIDO DAS CUSTAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
DE
ADVOGADO.APÓS
AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA
DISTRIBUIÇÃO.P.R.I.
251539 - 2010 \ 822. - Nr Único: 10774-57.2010.811.0002
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GRACIELLY ALVES SILVA MARQUES GOMES
REQUERENTE: MARCIO MARQUES GOMES
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FORMIGA JÚNIOR - UNIVAG
ADVOGADO: FERNANDO BELLANDI-UNIVAG
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...ASSIM SENDO, E
VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO
DIVORCISTA E PROCESSUAL, A PRETENSÃO MERECE ACOLHIMENTO.EX
POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECRETO O DIVÓRCIO DE GRACIELLY
ALVES SILVA MARQUES GOMES E SEU MARIDO MARCIO MARQUES
GOMES, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO CESSADOS OS DEVERES
DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCOS.OFICIE AO CARTÓRIO
COMPETENTE DESTA COMARCA PARA PROCEDER AO REGISTRO NO
LIVRO "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N°09/2005 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.OFICIE-SE TAMBÉM PARA
AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, CONSIGNANDO A
INEXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS A PARTILHAR.A REQUERENTE VOLTA
USAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, GRACIELLY ALVES
SILVA.ISENTO OS REQUERENTES DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO
RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R I.
96691 - 2006 \ 351. - Nr Único: 6175-17.2006.811.0002
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. DE L. S.
ADVOGADO: DR. JOSÉ THIMOTEO DE LIMA
REQUERIDO(A): A. B. S.
ADVOGADO: WILLIAM MARCOS VASCONCELOS
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC..EX POSITIS, E
CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO E DECRETO O DIVÓRCIO DE ANDRÉA DE LANES
SOBRAL E ADALBERTO BENEDITO SOBRAL, COM ARRIMO NO ART.
1.580 § 2º DO CÓDIGO CIVIL, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO
CESSADOS OS DEVERES DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCOS.A
REQUERENTE RETORNA O USO DO NOME DE SOLTEIRA, ANDRÉA
FERREIRA DE LANES.TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE MEIOS QUE
POSSAM AFERIR A FORTUNA DO DEMANDADO, HEI POR BEM,
CONDENÁ-LO A PAGAR UMA PENSÃO MENSAL AOS FILHOS NO VALOR
DE UM SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ O QUINTO DIA SUBSEQÜENTE AO
VENCIDO.A GUARDA DOS FILHOS CABERÁ A GENITORA.
FICA ASSEGURADO AO REQUERIDO O DIREITO A VISITAÇÃO AOS
FILHOS, NOS FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, NO HORÁRIO ENTRE AS
08H00MIN DE SÁBADO ATÉ AS 17H00MIN DE DOMINGO.CONDENO O
REQUERIDO A PAGAR HONORÁRIOS AO ADVOGADA DA REQUERENTE
NO VALOR DE R$ 1.200,00(MIL E DUZENTOS) REAIS.CONDENO AINDA
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.OFICIE-SE AO CARTÓRIO
COMPETENTE DESTA COMARCA PARA PROCEDER AO REGISTRO NO
LIVRO "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N°09/2005 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.OFICIE-SE TAMBÉM AO CARTÓRIO
DO REGISTRO CIVIL AVERBAR O DIVÓRCIO, CONSIGNANDO QUE A
PARTILHA DOS BENS IMÓVEIS DO CASAL SE RESTRINGIRÁ À PARTILHA
DAS EDIFICAÇÕES SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL.P.R I.
254734 - 2010 \ 859. - Nr Único: 13017-71.2010.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RODIVAL DE OLIVEIRA PINTO
REQUERENTE: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER - UNIVAG
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...ASSIM SENDO, E
Disponibilizado - 22/11/2010
VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO
DIVORCISTA E PROCESSUAL, A PRETENSÃO MERECE ACOLHIMENTO.EX
POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECRETO O DIVÓRCIO DE RODIVAL DE
OLIVEIRA PINTO E SUA MULHER ELIZÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS
OLIVEIRA, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO CESSADOS OS
DEVERES DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCOS.OFICIE AO
CARTÓRIO COMPETENTE DESTA COMARCA PARA PROCEDER AO
REGISTRO NO LIVRO "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N°09/2005
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.OFICIE-SE TAMBÉM PARA
AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, CONSIGNANDO A
INEXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS A PARTILHAR.A REQUERENTE RETORNA
AO USO DO NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, ELIZÂNGELA APARECIDA
DOS SANTOS.ISENTO OS REQUERENTES DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO
RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R I.
234528 - 2009 \ 677. - Nr Único: 14476-45.2009.811.0002
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERDITANDO: M. F. DA C.
ADVOGADO: PAULO CUSTODIO DE CARVALHO
INTERDITADO: J. C. DE O.
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS, ETC. MARLI FERREIRA DA COSTA,
BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, COSTUREIRA, AFOROU
INTERDIÇÃO EM DESFAVOR DO FILHO JEOVANE COSTA DE
OLIVEIRA.ADUZ QUE O REQUERIDO É PORTADOR DE GRAVES E
PROBLEMAS CRÔNICOS MENTAIS, O SEJAM OLIGOFRENIA LEVE E
CRISES CONVULSIVAS.INFORMA QUE O INTERDITANDO É SOLTEIRO E
VIVE EM SUA COMPANHIA DESDE DEZEMBRO/1982.INSTRUI A INICIAL
COM OS DOCS. DE (FLS.16/19).O REQUERIDO FOI CITADO NA PESSOA
DA
REQUERENTE,
NÃO
APRESENTOU
RESPOSTA,
(FLS.23).INTERROGATÓRIO (FLS.24/25).LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO
(FLS.37).PARECER
MINISTERIAL
(FLS.39/40).É
RELATO
NECESSÁRIO.DECIDO.TRATA-SE DE INTERDIÇÃO C/C NOMEAÇÃO DE
CURADORIA PROMOVIDA POR MARLI FERREIRA DA COSTA, ADUZINDO
EM SÍNTESE QUE O FILHO JEOVANE COSTA DE OLIVEIRA É PORTADOR
DE GRAVES E CRÔNICOS PROBLEMAS MENTAIS, ANOMALIAS QUE O
TORNA INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL.O LAUDO
PERICIAL FIRMADO PELO NEUROLOGISTA NICANDRO FIGUEIREDO E O
PSIQUIATRA FORENSE ZANIZOR RODRIGUES DA SILVA, CONCLUIU QUE
O REQUERIDO É PORTADOR DE RETARDO MENTAL MODERADO, E
EPILEPSIA COM DÉFICIT MENTAL SIGNIFICATIVO, COMPATÍVEL COM OS
CÓDIGOS F71.0 E G40.9, QUE O TORNAM INCAPAZ DE REGER SUA
PESSOA E PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL.O CIVILISTA
WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO LECIONA: "HÁ PESSOAS,
ENTRETANTO, QUE, EM VIRTUDE DE DOENÇA MENTAL OU DEFICIÊNCIA
MENTAL, SE ACHAM IMPOSSIBILITADAS DE CUIDAR DOS PRÓPRIOS
INTERESSES. TAIS SERES SUJEITAM-SE, POIS, À CURATELA QUE
CONSTITUI MEDIDA DE AMPARO E PROTEÇÃO E NÃO PENALIDADE. A
CURATELA É PORTANTO ENCARGO DEFERIDO POR LEI A ALGUÉM PARA
REGER A PESSOA E ADMINISTRAR OS BENS DE OUTREM, QUE NÃO
PODE FAZÊ-LO POR SI MESMO (IN CURSO DE DIREITO CIVIL – DIREITO DE
FAMÍLIA – EDITORA SARAIVA – 2º VOL.).ASSIM SENDO, RESTOU
EVIDENCIADO QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE SEM DISCERNIMENTO
PARA REGER SUA PRÓPRIA VIDA E ADMINISTRAR OS BENS, EM RAZÃO
DE SER PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL E EPILEPSIA. EX
POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARO A INTERDIÇÃO DE JEOVANE
COSTA DE OLIVEIRA, NASCIDO AOS 20/12/1982, DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA REGER SUA VIDA, ADMINISTRAR
BENS E PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, E POR VIA DE
CONSEQÜÊNCIA NOMEIO-LHE CURADORA, SUA MÃE MARLI FERREIRA
DA COSTA.NÃO HAVENDO NOTÍCIAS DA EXISTÊNCIA DE BENS, DEIXO DE
DETERMINAR A ESPECIFICAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, PARA GARANTIR
EVENTUAL MÁ GESTÃO, DURANTE O EXERCÍCIO DA CURATELA. AO
COMPROMISSO. COM TRÂNSITO EM JULGADO, INSCREVA A PRESENTE,
À MARGEM DO REGISTRO CIVIL DO INTERDITADO E PUBLIQUE-SE NA
IMPRENSA OFICIAL, ART. 1.184 DO CPC. OFICIE AO T. R. E/MT, PARA
CANCELAMENTO DO TÍTULO ELEITORAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 109 de 356
DE ADVOGADO. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM
BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.
254786 - 2010 \ 834. - Nr Único: 13111-19.2010.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA
REQUERENTE: SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO: MARCEL ALEXANDRE LOPES
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC... ASSIM SENDO, E
VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO
DIVORCISTA E PROCESSUAL, A PRETENSÃO MERECE ACOLHIMENTO.EX
POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECRETO O DIVÓRCIO DE JOVELINA
RODRIGUES DE SOUZA E SEU MARIDO SEBASTIÃO MARQUES DE
SOUZA, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO CESSADOS OS DEVERES
DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCOS.OFICIE AO CARTÓRIO
COMPETENTE DESTA COMARCA PARA PROCEDER AO REGISTRO NO
LIVRO "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N°09/2005 DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.OFICIE-SE TAMBÉM PARA
AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, CONSIGNANDO QUE O
PATRIMÔNIO DO CASAL SERÁ PARTILHADO OPORTUNAMENTE,
CONFORME DISPÕE O ART. 1.581 DO C.C..A REQUERENTE RETORNA AO
USO DO NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, JOVELINA RODRIGUES
CARVALHO.ISENTO OS REQUERENTES DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R I.
213754 - 2008 \ 506. - Nr Único: 9170-32.2008.811.0002
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: C. DE S. P.
ADVOGADO: SEBASTIÃO LUCIO DE ARRUDA
REQUERIDO(A): V. F. DE P.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...ASSIM SENDO, E SE
COMPROVADA A RUPTURA DA VIDA CONJUGAL POR MAIS DE UM ANO,
EM CONSEQÜÊNCIA DE RESSENTIMENTOS ACUMULADOS, MÁGOAS,
ÓDIOS, DECEPÇÕES, OU INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS, SEM
ESPERANÇAS DE RECONSTITUIÇÃO E ENCONTRANDO-SE NUM ESTÁGIO
IRREVERSÍVEL, A SEPARAÇÃO NO CASO É O REMÉDIO OPORTUNO
PARA POR FIM À SOCIEDADE CONJUGAL FALIDA.EX POSITIS, E
CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO, E DECRETO A SEPARAÇÃO
JUDICIAL DO CASAL CREUZA DE SOUZA PÁDUA E VADER FERREIRA DE
PÁDUA, COM ARRIMO NO ART. 5º, § 1° DA LEI Nº 6.515/77.CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DE PENSÃO EM FAVOR DOS FILHOS, NO
PERCENTUAL DE 30%(TRINTA POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO,
HORAS EXTRAS, DÉCIMO TERCEIRO E OUTRAS VANTAGENS,
REDUZINDO APENAS A PREVIDÊNCIA SOCIAL E IR. OFICIE AO
EMPREGADOR PARA O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
O IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA RUA VILA ALEGRE, QD. 39,
LOTE 12, BAIRRO PARQUE DO LAGO, NESTA CIDADE DE VÁRZEA
GRANDE MT. DEVE SER PARTILHADO NA PROPORÇÃO DE 50% PAR
A CADA LITIGANTE, (F. 09).OFICIE AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
PARA AVERBAR A SEPARAÇÃO, CONSIGNANDO QUE O PATRIMÔNIO
DO CASAL FOI PARTILHADO ENTRE OS CÔNJUGES.OFICIE TAMBÉM AO
CARTÓRIO COMPETENTE PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRE "E",
EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 09/2005 DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.CONDENO O REQUERIDO, AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ESTES
ÚLTIMOS ARBITRO EM 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS.P.R.I.
103062 - 2006 \ 664. - Nr Único: 11955-35.2006.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: ANGELA CANDIDO DA SILVA PASCOALINOTO
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
Disponibilizado - 22/11/2010
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS PASQUALINOTO
INTIMAÇÃO:
VISTOS,
ETC.
ANGELA
CANDIDO
DA
SILVA
PASCOALINOTO, QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU COM PEDIDO
DE ABERTURA DOS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE SEU MARIDO
LUIZ CARLOS PASQUALINOTO, REQUERENDO SEU PROCESSAMENTO
PELO RITO DE INVENTÁRIO, DANDO AO MONTE O VALOR DE R$
10.000,00 (DEZ MIL REAIS).COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE
FLS. 06/43.PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (FLS. 52/54).PLANO DE PARTILHA
(FLS. 72/73).O FEITO SEGUIU O PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI.O ITCD
MORTIS CAUSA FOI DEVIDAMENTE RECOLHIDO (FLS. 81/83).AS
CERTIDÕES DAS FAZENDAS PÚBLICAS ENCONTRAM-SE ACOSTADAS
NAS FLS. 41/42 E 5930/34 E 61.PARECER DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL (FLS. 62).ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DA INVENTARIANTE (FLS.
75/76 E 81).ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO DO ART. 1.026 DO CPC, E
COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
"CAUSA MORTIS", JULGO POR SENTENÇA A PARTILHA DE FLS. 72/73
RELATIVA AOS BENS DECLINADOS ÀS FLS. 53/54 ATRIBUINDO AOS
NELA CONTEMPLADA SEUS RESPECTIVOS QUINHÕES, SALVO ERRO OU
OMISSÃO E RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS. PASSADA EM
JULGADO,
EXPEÇA-SE
O
ALVARÁ
REQUERIDO
ÀS
FLS.
75/76.EXPEÇA-SE TAMBÉM, OS FORMAIS RELATIVOS AOS BENS
REMANESCENTES (FLS. 72/73), COM OBSERVÂNCIA DO ART. 1.027 DO
CPC.CUSTAS NA FORMA DA LEI.APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R.I.
221534 - 2009 \ 70. - Nr Único: 1815-34.2009.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: R. C. A. M. P.
ADVOGADO: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO: MONICA HELENA GIRALDELLI
ADVOGADO: MARCELA OLIVEIRA
REQUERIDO(A): R. A. P.
ADVOGADO: EDIVAN FREITAS VIEIRA
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...ASSIM SENDO, E
VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO
DIVORCISTA E PROCESSUAL, E COMPROVADO O TRANSCURSO DO
LAPSO DA SEPARAÇÃO DE FATO, A PRETENSÃO MERECE
ACOLHIMENTO.EX POSITIS E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECRETO O
DIVÓRCIO DE ROSA CRISTIANE ALMEIDA METELO PEDROSO E ROBERTO
ANTONIO PEDROSO, COM ARRIMO NO 2º DO ART. 1.580 DO CÓDIGO
CIVIL, E DECLARO CESSADOS OS DEVERES DE COABITAÇÃO.CONDENO
O REQUERIDO A PAGAR UMA PENSÃO MENSAL ÀS FILHAS NO
PERCENTUAL DE 22%(VINTE DOIS POR CENTO), SOBRE O SUBSIDIO
LIQUIDO, DESCONTANDO APENAS A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O IMPOSTO
DE RENDA. PAGARÁ TAMBÉM 50%(CINQÜENTA POR CENTO) DOS
MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS E 50%(CINQÜENTA POR CENTO) DOS
MATERIAIS ESCOLARES, AMBOS COM A APRESENTAÇÃO DA RECEITA
MÉDICA E LISTA FORNECIDA PELA ENTIDADE ESCOLAR. ARCARÁ
TAMBÉM COM 100% DO TRATAMENTO DENTÁRIO DAS FILHAS.NO QUE
CONCERNE
A
CAPACIDADE
FINANCEIRA,
AMBOS
LITIGANTES
ADMITIRAM EM JUÍZO QUE EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA,
PERCEBENDO
RESPECTIVAMENTE
R$
4.170,00 E
R$
3.338,00,
MENSALMENTE, DEVENDO A REQUERENTE TAMBÉM COMPARTILHAR
COM METADE DA MENSALIDADE ESCOLAR DAS FILHAS. (F.80).A
GUARDA DAS FILHAS CONTINUA COM A GENITORA. A VISITA FICA DE
FORMA LIVRE AO PAI.HAVENDO DISSENSO QUANTO A DESTINAÇÃO DO
ÚNICO BEM IMÓVEL, DETERMINO SEJA PARTILHADO EM CONFORMIDADE
COM O ART. 1.581 DO CÓDIGO CIVIL.A REQUERENTE RETORNA O USO
DO NOME DE SOLTEIRA, ROSA CRISTINA ALMEIDA METELO.OFICIE-SE
AO CARTÓRIO COMPETENTE DESTA COMARCA PARA PROCEDER AO
REGISTRO NO LIVRO "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N°09/2005
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.EXPEÇA-SE OFICIO PARA
AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, CONSIGNANDO A
EXISTÊNCIA DE BEM IMÓVEL A PARTILHAR.CONDENO REQUERIDO NAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE ARBITRO
EM R$ 1.000,00(MIL REAIS).P.R I.
214371 - 2008 \ 536. - Nr Único: 9759-24.2008.811.0002
AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 110 de 356
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: S. P. DO N.
ADVOGADO: NIVALDO CONRADO PEREIRA
REQUERIDO(A): M. H. DE A.
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...EX POSITIS, E
CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO, PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA E
CONSEQÜENTE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, HAVIDA ENTRE OS
LITIGANTES DURANTE 13(TREZE) ANOS.O PATRIMÔNIO DECLINADO NA
INICIAL, CONSISTENTE EM UMA CASA, UM VEICULO GOL, UM CILINDRO E
UM FORNO INDUSTRIAL, DEVERÁ SER PARTILHADO NA PROPORÇÃO DE
50%(CINQÜENTA POR CENTO) PARA CADA LITIGANTE.CONDENO O
REQUERIDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, ESTES ÚLTIMOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL
REAIS).P.R.I.
222766 - 2009 \ 102. - Nr Único: 2999-25.2009.811.0002
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: K. C. M. DE A.
ADVOGADO: FRANCISCO A. FREIRE FILHO
REQUERIDO(A): E. C. DE A.
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...ASSIM SENDO,
COMPROVADA A RUPTURA DA VIDA CONJUGAL POR MAIS DE UM ANO,
POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL, SEM ESPERANÇAS DE
RECONSTITUIÇÃO E ENCONTRANDO-SE NUM ESTÁGIO IRREVERSÍVEL, A
SEPARAÇÃO NO CASO É O REMÉDIO PARA POR FIM À SOCIEDADE
CONJUGAL FALIDA.EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO,
PARA DECRETAR A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL KELLY CRISTINA
MORILLAS DE ALMEIDA E EDSON CARLOS DE ALMEIDA, COM ARRIMO
NO O ART. 1.572, § 1º DO CC.OFICIE TAMBÉM AO CARTÓRIO
COMPETENTE PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRE "E", EM
CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 09/2005 DA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA.OFICIE TAMBÉM AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL PARA
AVERBAR A SEPARAÇÃO, CONSIGNANDO QUE A REQUERENTE VOLTA
USAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, KELLY CRISTINA
MORILLAS.CONSTE DA CERTIDÃO QUE INEXISTEM BENS SUJEITOS À
PARTILHA.CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ESTES ÚLTIMOS QUE
ARBITRO EM R$ 700,00(SETECENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE A SENTENÇA
COM O VALOR DAS CUSTAS, E APÓS, ENCAMINHE-SE O FEITO AO
DISTRIBUIDOR PARA ANOTAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS DE COBRANÇA DAS CUSTAS JUDICIAIS, E
ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R.I.
209015 - 2008 \ 275. - Nr Único: 4796-70.2008.811.0002
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. T. DA C. -. R. P. S. C. R. A. R. DA C.
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MALHEIROS F. DE SOUZA
REQUERIDO(A): P. R. DA C.
ADVOGADO: AURENIR AMARAL
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...ASSIM SENDO, E SE
COMPROVADA A RUPTURA DA VIDA CONJUGAL POR MAIS DE UM ANO,
POR RESSENTIMENTOS ACUMULADOS, MÁGOAS, ÓDIOS, DECEPÇÕES,
OU INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS, SEM ESPERANÇAS DE
RECONSTITUIÇÃO E ENCONTRANDO-SE NUM ESTÁGIO IRREVERSÍVEL, A
SEPARAÇÃO NO CASO É O REMÉDIO PARA POR FIM À SOCIEDADE
CONJUGAL FALIDA.
O REQUERIDO POR SEU TURNO, NÃO COMPROVOU VIA TESTEMUNHA
OU DOCUMENTOS QUE OS LOTES DE TERRENO MENCIONADOS ÀS
(FLS.179), SÃO ORIUNDOS DE HERANÇA ADVINDA DE SEUS
ANCESTRAIS, COM VISTAS EXCLUÍ-LOS DA MEAÇÃO COM A
REQUERENTE.O PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO DESCRITO NA
INICIAL DEVE SER PARTILHADO NA PROPORÇÃO DE 50%(CINQÜENTA
POR CENTO) PARA CADA LITIGANTE.CONDENO O REQUERIDO A
CONTINUAR PAGANDO ALIMENTOS À REQUERENTE NO PERCENTUAL DE
Disponibilizado - 22/11/2010
20%(VINTE POR CENTO),SOBRE OS VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E
DÉCIMO
TERCEIRO
SALÁRIO,
DESCONTANDO-SE
APENAS
A
PREVIDÊNCIA SOCIAL E IR.EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS
QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA
AÇÃO, E DECRETO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL BERENICE
TENUTES DA COSTA E PAULO RIBEIRO DA COSTA, NOS TERMOS DO
ART. 5º, § 1º DA LEI 6.515/77.OFICIE AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
PARA AVERBAR A SEPARAÇÃO.OFICIE TAMBÉM AO CARTÓRIO
COMPETENTE PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRE "E", EM
CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 09/2005 DA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA.
A REQUERENTE CONTINUA USANDO O NOME DE CASADA.CONDENO O
REQUERIDO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ESTES ÚLTIMOS, QUE ARBITRO EM 05
(CINCO ) SALÁRIOS MÍNIMOS.P.R.I.
242306 - 2010 \ 251. - Nr Único: 3543-76.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOACIR ROBERTO CÉSAR DA SILVA
REQUERENTE: VERA LUCIA TRANIM VELOSO
ADVOGADO: BRAZ PAULO PAGOTO
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...EX POSITIS, E
CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO, PARA DECLARAR EXISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO
DA UNIÃO ESTÁVEL OCORRIDA ENTRE OS REQUERENTES NO PERÍODO
DE 16/05/1992 A OUTUBRO/2008.HOMOLOGO PARA SURTAM OS
DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CONCERNENTE À PARTILHA DO
ACERVO PATRIMONIAL, GUARDA, ALIMENTOS E REGIME DE VISITAS EM
RELAÇÃO À FILHA MILENA TRANIM SILVA, (FLS.8/13). CONSIDERANDO
A QUANTIDADE DO PATRIMÔNIO PARTILHADO, ENTENDO QUE OS
REQUERENTES DEVEM PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS.AO
CALCULO. APÓS INTIMEM-SE PARA O RECOLHIMENTO.APÓS AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E
DISTRIBUIÇÃO.P.R.I.C..
202408 - 2007 \ 697. - Nr Único: 13018-61.2007.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: F. E S. S. E L. S R. P. S. M. L. V. C.
ADVOGADO: LUCIMAR A . KARASIAKI
ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR -UNIVAG
ADVOGADO: TATYANE FIORI DA SILVA - UNIVAG
ADVOGADO: JORGE JOSÉ RACHID JAUDY
REQUERIDO(A): S. A. DA S.
ADVOGADO: JULIANO ALVES ROSA
ADVOGADO: HERMES ROSA DE MORAES
INTIMAÇÃO:
VISTOS
ETC.TENDO
O
DEVEDOR
OBTIDO,
POR
TRANSAÇÃO, A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUE TRATAM OS
PRESENTES AUTOS, CONFORME SE DEPREENDE DAS PEÇAS DE FLS.
74/76, E ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 78Vº), JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO II, DO CPC.
CUSTAS PELO EXECUTADO.PUBLIQUE-SE A SENTENÇA COM O VALOR
DAS CUSTAS, E APÓS, ENCAMINHE-SE O FEITO AO DISTRIBUIDOR PARA
ANOTAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DE
COBRANÇA, E ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E
CONSERVANDO DISTRIBUIÇÃO.INTIMEM-SE.
242306 - 2010 \ 251. - Nr Único: 3543-76.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOACIR ROBERTO CÉSAR DA SILVA
REQUERENTE: VERA LUCIA TRANIM VELOSO
ADVOGADO: BRAZ PAULO PAGOTO
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO A R.SENTENÇA
DE FLS.56/57, PROCEDI CÁLCULO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 347,00
E TAXA JUDICIÁRIA R$ 33,00 FICANDO TOTAL DE R$ 380,00 DE
RESPONSABILIDADE DOS REQUERENTES, NESTES AUTOS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
214371 - 2008 \ 536. - Nr Único: 9759-24.2008.811.0002
AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 111 de 356
DO TRABALHO
REQUERENTE: S. P. DO N.
ADVOGADO: NIVALDO CONRADO PEREIRA
REQUERIDO(A): M. H. DE A.
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO A R.SENTENÇA
DE FLS.50/52, PROCEDI CÁLCULO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 347,00
E TAXA JUDICIÁRIA R$ 260,00 FICANDO TOTAL DE R$ 607,00 DE
RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO MANOEL HENRIQUE DE APOLONIO,
NESTES AUTOS.
209015 - 2008 \ 275. - Nr Único: 4796-70.2008.811.0002
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. T. DA C. -. R. P. S. C. R. A. R. DA C.
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MALHEIROS F. DE SOUZA
REQUERIDO(A): P. R. DA C.
ADVOGADO: AURENIR AMARAL
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME DETERMINAÇÃO DE FL.
221/223, FICA O REQUERIDO RESPONSÁVEL PELAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR TOTAL DE R$ 380,00.
222766 - 2009 \ 102. - Nr Único: 2999-25.2009.811.0002
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: K. C. M. DE A.
ADVOGADO: FRANCISCO A. FREIRE FILHO
REQUERIDO(A): E. C. DE A.
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO A SENTENÇA
DE FLS. 39/41, PROCEDI CÁLCULO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 347,00
E TAXA JUDICIÁRIA R$ 33,00 FICANDO TOTAL DE R$ 380,00 DE
RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO EDSON CARLOS DE ALMEIDA,
NESTES AUTOS.
221534 - 2009 \ 70. - Nr Único: 1815-34.2009.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: R. C. A. M. P.
ADVOGADO: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO: MONICA HELENA GIRALDELLI
ADVOGADO: MARCELA OLIVEIRA
REQUERIDO(A): R. A. P.
ADVOGADO: EDIVAN FREITAS VIEIRA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO A R.SENTENÇA
DE FLS.126/128, PROCEDI CÁLCULO DE CUSTAS NO VALOR DE R$
400,00 E TAXA JUDICIÁRIA R$ 400,00 FICANDO TOTAL DE R$ 800,00 DE
RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO ROBERTO ANTONIO PEDROSO,
NESTES AUTOS.
96691 - 2006 \ 351. - Nr Único: 6175-17.2006.811.0002
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. DE L. S.
ADVOGADO: DR. JOSÉ THIMOTEO DE LIMA
REQUERIDO(A): A. B. S.
ADVOGADO: WILLIAM MARCOS VASCONCELOS
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME DETERMINAÇÃO DE FL.
294/297, FICA O REQUERIDO RESPONSÁVEL PELAS CUSTAS
PROCESSUAIS, NO VALOR TOTAL DE R$ 597,00, PODENDO SER
ALTERADO CONFORME TABELA DO FUNAJURIS.
213754 - 2008 \ 506. - Nr Único: 9170-32.2008.811.0002
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: C. DE S. P.
ADVOGADO: SEBASTIÃO LUCIO DE ARRUDA
REQUERIDO(A): V. F. DE P.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
Disponibilizado - 22/11/2010
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO A SENTENÇA
DE FLS.75/78, PROCEDI CÁLCULO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 347,00
E TAXA JUDICIÁRIA R$ 33,00 FICANDO TOTAL DE R$ 380,00 DE
RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO VADER FERREIRA DE PÁDUA,
NESTES AUTOS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
223654 - 2009 \ 121. - Nr Único: 3880-02.2009.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: L. L. L. S. C. REP/ POR SUA GENITORA ELIZABETH LINO DA
SILVA
ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO
EXECUTADOS(AS): LAZARO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO: DANIEL ZAMPIERI BARION
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO
ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., ABRO VISTAS:
( XX ) AO AUTOR, PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL
207672 - 2008 \ 202. - Nr Único: 3558-16.2008.811.0002
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. F. D. A.
INTERDITANDO: J. F. D. J.
ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA
INTIMAÇÃO: HVISTOS.1.INTIME-SE A AUTORA VIA MANDADO E DJE,
PARA EM 05 (CINCO) DIAS CARREAR AOS AUTOS O LAUDO PERICIAL
CONFORME
NOTICIADO
ÀS
F.
72,
SOB
PENA
DE
ARQUIVAMENTO.2.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.3.CUMPRA-SE.
105256 - 2007 \ 52. - Nr Único: 1337-94.2007.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: R . P . B . REP P/S MAE ROSEMARY SOUZA PRADO
ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT
ADVOGADO: NAJILA PRISCILA FARHAT
REQUERIDO(A): RONEY GOMES BEZERRA
ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO HERMANN RAMOS
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO
ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., ABRO VISTAS:
(XX ) AO AUTOR, PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
252604 - 2010 \ 885. - Nr Único: 14617-30.2010.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: FATIMA MARIA DE CAMPOS
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO
ADVOGADO: BRUNO FELIPE MONTEIRO COELHO
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE LUCIANO CAMPOS COSTA
INTIMAÇÃO: VISTOS.1.DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA A PARTE
AUTORA.2.NOMEIO A SRA. FATIMA MARIA DE CAMPOS COSTA PARA O
CARGO
DE
INVENTARIANTE;3INTIME-SE
PARA
PRESTAR
O
COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART. 990, PARÁGRAFO
ÚNICO DO CPC).
4.APÓS, VENHAM AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS (ART. 993, CAPUT, DO CPC).5.VENHAM AS CERTIDÕES
DAS FAZENDAS PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM NOME
DO DE CUJUS.6.CITEM-SE OS DEMAIS HERDEIROS, SE HOUVEREM, A
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, E POR ÚLTIMO O MINISTÉRIO PÚBLICO
(ART. 999 DO CPC).7.CITADOS TODOS, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO
PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZEREM SOBRE AS PRIMEIRAS
DECLARAÇÕES (ART. 1000 DO CPC).8.APÓS, CONCLUSOS.9.EXPEÇA-SE
O NECESSÁRIO.
222087 - 2009 \ 75. - Nr Único: 2340-16.2009.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: R. C. G. -. R. P. S. M. E. C. C.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 112 de 356
ADVOGADO: ALESSANDRA ROCHA GUIMARÃES
REQUERIDO(A): G. G. DE S.
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, COM FUNDAMENTO NO ART.. 162, PARÁGRAFO 4º
DO
C.P.C,
EM
FACE
DA
CERTIDÃO
NEGATIVA
(CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ENCAMINHO-O
À IMPRENSA, PARA O (A) EXEQÜENTE, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
231192 - 2009 \ 474. - Nr Único: 11294-51.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. W. DO N.
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO
ADVOGADO: MARCIO RIBEIRO ROCHA
REQUERIDO(A): V. DE O. B. N.
ADVOGADO: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE MONTEIRO DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, COM FUNDAMENTO NO ART.. 162, PARÁGRAFO 4º
DO
C.P.C,
EM
FACE
DA
CERTIDÃO
NEGATIVA
(CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ENCAMINHO-O
À IMPRENSA, PARA O (A) EXEQÜENTE, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
251856 - 2010 \ 857. - Nr Único: 11024-90.2010.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEONICE MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: VERA LUCIA C. ARRUDA
REQUERIDO(A): JOSE MARIA DA CONCEIÇÃO (ESPOLIO)
INTIMAÇÃO: VISTOS.1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA A PARTE
AUTORA.
2.NOMEIO A SRA. LEONICE MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO PARA O
CARGO DE INVENTARIANTE;
3.INTIME-SE PARA PRESTAR O COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS (ART. 990, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC).
4.APÓS, VENHAM AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS (ART. 993, CAPUT, DO CPC).
5.VENHAM AS CERTIDÕES DAS FAZENDAS PÚBLICA MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL EM NOME DO DE CUJUS.
6.CITEM-SE OS DEMAIS HERDEIROS, SE HOUVEREM, A FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL, E POR ÚLTIMO O MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 999
DO CPC).
7.CITADOS TODOS, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, PARA DIZEREM SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (ART.
1000 DO CPC).
8.APÓS, CONCLUSOS.
9.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
252393 - 2010 \ 884. - Nr Único: 14618-15.2010.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: MARIA EDEMIR DOS SANTOS MAGALHAES
ADVOGADO: SELIA BORGES DE MORAIS
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE MARIA GEORGINA DE MAGALHAES
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOÃO MINERVINO DE MAGALHÃES
INTIMAÇÃO: VISTOS.DEFIRO A GRATUIDADE DA PARTE AUTORA.RESSAI
DA CERTIDÃO DE ÓBITO DA SRA. MARIA GEORGINA MAGALHÃES (FLS.
15), QUE A MESMA FALECEU NO ESTADO CIVIL DE CASADA,
PORTANTO, ESTÁ FALTANDO A INDICAÇÃO DE SEU VIÚVO.INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA, EM CINCO DIAS, ESCLARECER A DIVERGÊNCIA,
SOB
PENA
DE
INDEFERIMENTO
DA
INICIAL.EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
252734 - 2010 \ 807. - Nr Único: 11697-83.2010.811.0002
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA
REQUERENTE: PEDRO ARNALDO PEDROSO DA SILVA
Disponibilizado - 22/11/2010
REQUERENTE: VALESKA APARECIDA DA SILVA
REQUERENTE: WALKIRIA ARMINDA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FORMIGA/UNIVAG
ADVOGADO: DEIZIANE PADILHA DA SILVA
ADVOGADO: JEFFERSON DOUGLAS DUARTE
INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA INFORMAREM
NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMO SERÁ PARTILHADO O VALOR QUE
PRETENDEM LEVANTAR.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
70819 - 2004 \ 327. - Nr Único: 5018-77.2004.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: I. G. M.
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES
REQUERIDO(A): E. DE N. R. M.
INTIMAÇÃO: ISTOS.
01 – RETIFIQUE-SE NA DISTRIBUIÇÃO O NOME DO INVENTARIADO PARA
NOLI ROLIM MACHADO.
02 – O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS
SOMENTE SERÁ APRECIADO APÓS A INVENTARIANTE CUMPRIR OS
DESPACHOS DE FLS. 133 E 150.
03 – INTIME-SE.
04 – CUMPRA-SE.
252401 - 2010 \ 818. - Nr Único: 11489-02.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIZELY COIMBRA DE AZEVEDO REIS
ADVOGADO: ANTONIO HELIO R. DO PRADO FILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS.DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE
AUTORA.A UNIÃO ESTÁVEL É UM ESTADO DE FATO QUE DEVE SER
PROVADO PELAS PARTES, NÃO BASTANDO A SIMPLES ALEGAÇÃO
PARA QUE SE OPEREM OS EFEITOS JURÍDICOS QUE DELA
RESULTAM.ALÉM DISSO, AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO
ESTÁVEL, QUANDO UM DOS COMPANHEIROS É FALECIDO, DEVE SER
PROPOSTA CONTRA OS HERDEIROS.POSTO ISTO, DETERMINO A
INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE 10
(DEZ), INCLUINDO OS HERDEIROS DO COMPANHEIRO NO PÓLO PASSIVO
DA AÇÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
241517 - 2010 \ 196. - Nr Único: 2768-61.2010.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. DA C. P.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. DA C. P.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): Y. V. DA C. P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROSANE MARIA DA COSTA PAULA
ADVOGADO: BENEDITO ROSÁRIO ALVES DA CUNHA
REQUERIDO(A): OSMAR DE PAULA
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, COM FUNDAMENTO NO ART.. 162, PARÁGRAFO 4º
DO
C.P.C,
EM
FACE
DA
CERTIDÃO
NEGATIVA
(CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ENCAMINHO-O
À IMPRENSA, PARA O (A) EXEQÜENTE, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO
202408 - 2007 \ 697. - Nr Único: 13018-61.2007.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: F. E S. S. E L. S R. P. S. M. L. V. C.
ADVOGADO: LUCIMAR A . KARASIAKI
ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR -UNIVAG
ADVOGADO: TATYANE FIORI DA SILVA - UNIVAG
ADVOGADO: JORGE JOSÉ RACHID JAUDY
REQUERIDO(A): S. A. DA S.
ADVOGADO: JULIANO ALVES ROSA
ADVOGADO: HERMES ROSA DE MORAES
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME DETERMINAÇÃO DE FL. 82, FICA
O EXECUTADO RESPONSÁVEL PELAS CUSTAS PROCESSUAIS NO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 113 de 356
VALOR TOTAL DE R$ 380,00.
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO
255782 - 2010 \ 802. - Nr Único: 13700-11.2010.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): RUTE GARE
INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 13700-11.2010.811.0002
ESPÉCIE: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO DA SILVA
PARTE RÉ: RUTE GARE
CITANDA: RUTE GARÉ, BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE,
ATUALMENTE, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/10/2010
VALOR DA CAUSA: R$ 510,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: O AUTOR E A RÉ CASARAM-SE PELO REGIME DE
COMUNHÃO DE BENS, MATRIMÔNIO EM 04 DE MAIO DE 1974,
(CONFORME CERTIDÃO DE CASAMENTO ACOSTADA), PORÉM, ESTÃO
SEPARADOS JUDICIALMENTE DESDE 05 DE JUNHO DE 1986, SEM
POSSIBILIDADE
DE
RECONCILIAÇÃO.
PORTANTO,
ANTE
A
IMPOSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO, IMPÕE-SE A DECRETAÇÃO DO
DIVÓRCIO, COM A EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL, E CONSEQÜENTE
DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO.
DESPACHO: VISTOS. 1.DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2.CITE-SE, A SRª RUTE GARÉ, VIA EDITAL COM PRAZO
DE 20 DIAS. FICA ADVERTIDO DE QUE NÃO CONTESTANDO A AÇÃO, NO
PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SERÃO CONSIDERADOS COMO ACEITOS
OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.
3.EXPEÇA-SE O EDITAL. 4. CUMPRA-SE.
EU, SHEILA DA SILVA FIGUEIREDO, DIGITEI.
VÁRZEA GRANDE - MT, 9 DE NOVEMBRO DE 2010.
NERCY ANCHIETA
GESTORA JUDICIÁRIA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ: HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA
EXPEDIENTE: 2010/96
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
65504 - 2004 \ 77. - Nr Único: 1582-13.2004.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: M. H. S.
ADVOGADO: ANA PAULA CAROLO
ADVOGADO: GRAZIELE CABRAL BRAGA DE LIMA
ADVOGADO: ELIANE ROSELI FRITZ COVARI
ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS
ADVOGADO: ELIANE GOMES FERREIRA
REQUERIDO(A): E. DE M. J. DE F.
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
Disponibilizado - 22/11/2010
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
94307 - 2006 \ 212. - Nr Único: 3846-32.2006.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA ISABEL DE SOUZA PARDO
ADVOGADO: ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA
REQUERIDO(A): PIERRE TEIXEIRA DE PAULA
ADVOGADO: KARINA OLIVEIRA MIRANDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
110500 - 2007 \ 300. - Nr Único: 6161-96.2007.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: OLIVALDO VIEIRA MARQUES
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO LEITE
INVENTARIADO: ESPOLIO DE GUIOMAR LUIZA DE OLIVEIRA MARQUES
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
114974 - 2007 \ 532. - Nr Único: 10367-56.2007.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: JOSÉ PEREIRA LIMA
ADVOGADO: JOAO FERNANDES DE SOUZA
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE MARIA SOARES PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
98512 - 2006 \ 436. - Nr Único: 7892-64.2006.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. M. DE M.
ADVOGADO: ISTÂNIO GOMES DA SILVA
REQUERIDO(A): E. C.
ADVOGADO: JORGE LUIZ BRANQUINHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
AÇÃO:
REMOÇÃO
DE
INVENTARIANTE->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: REGINA CANDIDA COSTA
ADVOGADO: RAFAEL BENEVIDES DE SOUZA
ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): NELMA DE MENEZES SILVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
104358 - 2007 \ 17. - Nr Único: 543-73.2007.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: NELMA DE MENEZES SILVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 114 de 356
ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARÃES
ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE DORIVAL ANTUNIO SILVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
230202 - 2009 \ 431. - Nr Único: 10361-78.2009.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: NATALIA RODRIGUES
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
ADVOGADO: ADAIANE TONHÁ GALVÃO
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOSÉ BLECHA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
77336 - 2005 \ 3. - Nr Único: 142-45.2005.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: ERLITA NUNES DE SOUZA PIRES
ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA
ADVOGADO: SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA
INVENTARIADO: ESPOLIO DE FAUSTINO FIRMINO PIRES
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
75448 - 2004 \ 552. - Nr Único: 7900-12.2004.811.0002
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELVENI GERLACH RECKZIEGEL
ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS
REQUERIDO(A): ESPÓLIO HARRY ELEMAR GERLACH
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: B. DO B. C. A.
ADVOGADO: DELCIO JULIO BENTO JUNIOR
REQUERIDO(A): E. C. F. DO N.
ADVOGADO: GERALDO ROSA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
235572 - 2009 \ 750. - Nr Único: 15544-30.2009.811.0002
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: T. M. S.
ADVOGADO: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO
REQUERIDO(A): E. DE J. B. S.
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
Disponibilizado - 22/11/2010
206722 - 2008 \ 131. - Nr Único: 2674-84.2008.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. D. L.
ADVOGADO: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): E. F. L. (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
108499 - 2007 \ 190. - Nr Único: 4435-87.2007.811.0002
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
INVENTARIANTE: SILVANA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA
INVENTARIADO: ESPOLIO DE CELAZIO BENITES
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
248459 - 2010 \ 452. - Nr Único: 8113-08.2010.811.0002
AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELAINE FELIX DE ALMEIDA
ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER
ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE MONTEIRO DE CARVALHO
REQUERIDO(A): ANDERSON DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
212739 - 2008 \ 451. - Nr Único: 8268-79.2008.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: JANINE FATIMA DAUBLAN COSTA
ADVOGADO: ANDRE LUIS SANTAREM GONZALES
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE EDEN DE FIGUEIREDO COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
203546 - 2007 \ 758. - Nr Único: 13836-13.2007.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: JOSENIDES DE ARRUDA LEMES
ADVOGADO: ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR
INVENTARIADO: ESPOLIO DE ADELSON JOSE DE CAMPOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
244768 - 2010 \ 324. - Nr Único: 5321-81.2010.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. B. M. DE F. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DANIELE MONTENEGRO STELLATO
ADVOGADO: FERNANDO CANDIDO STELLATO RIBEIRO
REQUERIDO(A): BRUNO DAVID DE FREITAS
ADVOGADO: DIOGENES DAMIANI DAMIAN GUIRRADO PRATES
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 115 de 356
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
55017 - 2003 \ 62. - Nr Único: 1195-32.2003.811.0002
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): R. S. P.
ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT
ADVOGADO: NÁJILA PRISCILA FARHAT
REQUERIDO(A): R. G. B.
ADVOGADO: EDSON MASSAITI IGARASHI
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
45781 - 2002 \ 86. - Nr Único: 1449-39.2002.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA MANDU ALENCAR
ADVOGADO: DR. ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CALIXTO DE ALENCAR
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC. ADVOGADO: CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO.
10281 - 1998 \ 1240. - Nr Único: 574-11.1998.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIETA DE SOUZA VIANA
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: JULIETA DE SOUZA VIANA
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE FELIPE SANTIAGO VIANA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC. ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDI CANDIA
235311 - 2009 \ 735. - Nr Único: 15290-57.2009.811.0002
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. L. B. DA S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CLAUDIO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO: ROSENI APARECIDA FARINÁCIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
231510 - 2009 \ 496. - Nr Único: 11679-96.2009.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: L. J. A B. R. S. M. M. L. S. DE B.
ADVOGADO: ROSANNA KALLY SPREAFICO DE MEDEIROS
REQUERIDO(A): J. DE A. B.
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
233096 - 2009 \ 586. - Nr Único: 13140-06.2009.811.0002
Disponibilizado - 22/11/2010
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: CRISTINA HONORINA TESSARO
ADVOGADO: ELISEU CERISARA
ADVOGADO: RONI MURCELLI SILVA
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE: NORMA ANGELINA DALACORTE TESSARO
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SADY DE QUEIROZ MUSSA
ADVOGADO: RÔMULO NOGUEIRA DE ARRUDA
ADVOGADO: JOÃO SIMÃO DE ARRUDA
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JOÃO MUSSA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
235880 - 2009 \ 770. - Nr Único: 15842-22.2009.811.0002
AÇÃO:
TUTELA
E
CURATELA
REMOÇÃO
E
DISPENSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GERSON DE OLIVEIRA PINTO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: JANE RODRIGUES BARROS
REQUERIDO(A): LUCI PINTO DIAS
ADVOGADO: PAULA CRISTINA PINTO DE MELO
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
114081 - 2007 \ 474. - Nr Único: 9517-02.2007.811.0002
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
INVENTARIANTE: L. V. DA S. (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JOSE ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
ADVOGADO: SYLVIO SANTOS ARAÚJO
INVENTARIADO: E. DE J. DE A.
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
30033 - 2000 \ 280. - Nr Único: 7570-54.2000.811.0002
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AUTOR(A): YASMIM POMPEO MONTEIRO PYLES
ADVOGADO: OCTAVIANO CALMON NETTO
ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS PACHECO
RÉU(S): WHITAKER HUDSON PYLES
ADVOGADO: RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
114081 - 2007 \ 474. - Nr Único: 9517-02.2007.811.0002
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
INVENTARIANTE: L. V. DA S. (MAIS AUTORES)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 116 de 356
ADVOGADO: JOSE ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
ADVOGADO: SYLVIO SANTOS ARAÚJO
INVENTARIADO: E. DE J. DE A.
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
112040 - 2007 \ 368. - Nr Único: 7666-25.2007.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: DURVALINA SOSSAI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT
ADVOGADO: NÁJILA PRISCILA FARHAT
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO LOPES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
53811 - 2003 \ 11. - Nr Único: 150-90.2003.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANASTACIO JUSTINO DE FRANÇA FILHO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JUÇARA MARIA DOMINGUES LOTUFO
ADVOGADO: NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE ANASTACIO JUSTINO DE FRANÇA
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC. ADVOGADA: MICHELLE JULIANA NOCA.
76788 - 2004 \ 636. - Nr Único: 8984-48.2004.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: SONIA MARIA CORREA RODRIGUES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA
ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA
ADVOGADO: JOSY ANNE MENEZES GONÇALVES DE SOUZA
INVENTARIADO: ESPÓLIO DELÁZARO FRANCISCO RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
209224 - 2008 \ 287. - Nr Único: 5010-61.2008.811.0002
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: O. .. M. I. R. P. S. G. S. L. D.
REQUERIDO(A): O. F. DE A.
ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
237230 - 2010 \ 44. - Nr Único: 17051-26.2009.811.0002
AÇÃO: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIPRIANO FERREIRA DA SILVA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MARCO AURELIO BALLEN
REQUERIDO(A): HERNANDES FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA OU
HERNANDES FERNANDES DA SILVA.
Disponibilizado - 22/11/2010
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
205786 - 2008 \ 89. - Nr Único: 1755-95.2008.811.0002
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALUIZIO METELO
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE ALDENORA GOMES FERREIRA METELO
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC.
8270 - 1999 \ 1542. - Nr Único: 1351-59.1999.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): B. DO B. C. A.
ADVOGADO: JOSÉ ROBLES VARGAS O. RODRIGUEZ
RÉU(S): E. C. F. DO N.
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CESÁRIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC. ADVOGADO: DELCIO JULIO BENTO JÚNIOR.
253725 - 2010 \ 711. - Nr Único: 12426-12.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOANE MARE MORES ALVES
REQUERIDO(A): IVANIO RIBEIRO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM
CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI,
PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS
(VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART
.196 DO CPC. ADVOGADO: OSMAR PEREIRA DE SOUZA.
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ:HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ:NERCY ANCHIETA
EXPEDIENTE:2010/97
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
256089 - 2010 \ 902. - Nr Único: 14298-62.2010.811.0002
AÇÃO:
ALIMENTOS
PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. C. P. DA S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): I. P. DA S. J.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): SULENE ROSA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): IZAC PAES DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A FALTA DE ELEMENTOS, NESTA
FASE PROCESSUAL, QUE POSSAM SERVIR DE PARÂMETRO A FIM DE
QUANTIFICAR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR OS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS REQUERENTES NO PERCENTUAL DE 22%
(VINTE E DOIS POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO BRUTO,
GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE
APENAS O IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A VERBA
DEVERÁ SER DEPOSITADA ATÉ O 5º (QUINTO) DIA SUBSEQÜENTE AO
MÊS VENCIDO, EM CONTA A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3.
OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DE CONTA
CORRENTE. 4. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA
PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER
INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS.
5. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 117 de 356
A
VERBA
ALIMENTAR,
DETERMINO
SEJA
DESIGNADA
PELA
SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR,
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO
DO ATO. 6. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO
NO ATO ACIMA DESIGNADO. 7. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/01/2011, ÀS
16H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU,
ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA,
RESPECTIVAMENTE. 8. INTIMEM-SE E CITE-SE. 9. INTIME-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 10. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO
PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 11. CUMPRA-SE.
251824 - 2010 \ 816. - Nr Único: 11006-69.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: EDILAINE MOREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: DEFENSORIA
REQUERIDO(A): RONALDO FREITAS DE RESENDE
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISIONAIS EM FAVOR
DA FILHA DO CASAL NO VALOR CORRESPONDENTE A 17% (DEZESSETE
POR
CENTO)
SOBRE
O
SALÁRIO
BRUTO,
GRATIFICAÇÕES,
HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O
IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A VERBA DEVERÁ SER
DEPOSITADA ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO NA
CONTA DECLINADA NAS FLS. 26. 3. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO
REQUERIDO PARA PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS
RENDIMENTOS. 4. CONSIDERANDO QUE O PROCEDIMENTO PODE SER
CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO, DETERMINO SEJA
DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO
CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO, EXPEDINDO-SE
O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO. 5. CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS,
DECLINANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, SOB PENA DE
REVELIA. 6. CONSTE QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM
CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO. 7. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 8.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 9. CUMPRA-SE.
255764 - 2010 \ 763. - Nr Único: 13693-19.2010.811.0002
AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. B. DA S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. B. DA S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELISANGELA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): EDMILSON PAES DA CONCEIÇÃO
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS.24, DESIGNEI O DIA 17/JANEIRO/2011, ÀS 14H30MIN,
PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.
255764 - 2010 \ 763. - Nr Único: 13693-19.2010.811.0002
AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. B. DA S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. B. DA S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELISANGELA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): EDMILSON PAES DA CONCEIÇÃO
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA A PARTE
AUTORA. 2. CITE-SE, O REQUERIDO VIA MANDADO. FICA ADVERTIDO DE
QUE NÃO CONTESTANDO A AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
Disponibilizado - 22/11/2010
SERÃO PRESUMIDOS COMO ACEITOS OS FATOS ARTICULADOS NA
INICIAL. 3. CONSIDERANDO QUE O PROCEDIMENTO PODE SER
CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO, DETERMINO QUE
SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A
PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO. 4. INTIME-SE. 5.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 6. CUMPRA-SE.
256086 - 2010 \ 901. - Nr Único: 14318-53.2010.811.0002
AÇÃO:
ALIMENTOS
PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: T.V.C., T.V.C. E T.J.C, REPRESENTADOS POR MARIO
VITOR DA COSTA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): KELY JAINICE DA SILVA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS.22, DESIGNEI O DIA 21/FEVEREIRO/2011, ÀS
14H00MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
256086 - 2010 \ 901. - Nr Único: 14318-53.2010.811.0002
AÇÃO:
ALIMENTOS
PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: T.V.C., T.V.C. E T.J.C, REPRESENTADOS POR MARIO
VITOR DA COSTA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): KELY JAINICE DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. INDEFIRO A DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AOS AUTOS Nº 744/2009. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA
A PARTE AUTORA. 2. ANTE A AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA
AFERIR
A
FORTUNA
DA
REQUERIDA,
ARBITRO
ALIMENTOS
PROVISÓRIOS AOS REQUERENTES NO VALOR CORRESPONDENTE A
30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É
DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO O 5º
(QUINTO) DIA SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO EM CONTA CORRENTE A
SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DA CONTA. 4. CONSIDERANDO
QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA
ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE
CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5.
CITE-SE A REQUERIDA, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO,
FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO
ACIMA DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 09/03/2011, ÀS 13H00MIN, À QUAL
DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE
ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7.
INTIMEM-SE E CITE-SE.8. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A
DEFENSORIA PÚBLICA. 9. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A
REALIZAÇÃO DO ATO. 10.CUMPRA-SE.
253775 - 2010 \ 727. - Nr Único: 12547-40.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): N. R. R. B.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): FÁTIMA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): EDSON XAVIER BARRETO
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS.19, DESIGNEI O DIA 10/JANEIRO/2011, ÀS 13H30MIN,
PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.
253775 - 2010 \ 727. - Nr Único: 12547-40.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 118 de 356
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): N. R. R. B.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): FÁTIMA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): EDSON XAVIER BARRETO
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. ANTE A AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR
A FORTUNA DO REQUERIDO, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS Á
REQUERENTE NO VALOR CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO)
SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA
CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O DIA 10º (DEZ)
SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO EM CONTA CORRENTE A SER ABERTA
PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PARA ABERTURA DA CONTA CORRENTE. 4. CONSIDERANDO QUE AS
PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR,
DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE
COM
A
PAUTA
DO
CONCILIADOR,
AUDIÊNCIA
PRELIMINAR,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5. CITE-SE O
REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO
CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA
DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PARA O DIA 18/01/2011, ÀS 15H30MIN, À QUAL DEVERÃO
COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E
TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE. 8.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 9.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO.
10.CUMPRA-SE.
253188 - 2010 \ 694. - Nr Único: 12083-16.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. A. DA S. M.
REQUERENTE: LEONELA DA SILVA MIRADA
ADVOGADO: LUCIMAR A KARASIAKI
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER
REQUERIDO(A): NICODEMOS BARBOSA SANTOS FILHO
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS. 23, DESIGNEI O DIA 17/JANEIRO/2011, ÀS 13H30MIN,
PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.
256089 - 2010 \ 902. - Nr Único: 14298-62.2010.811.0002
AÇÃO:
ALIMENTOS
PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. C. P. DA S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): I. P. DA S. J.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): SULENE ROSA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): IZAC PAES DA SILVA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS. 18/19, DESIGNEI O DIA 17/JANEIRO/2011, ÀS
17H00MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
253699 - 2010 \ 843. - Nr Único: 12476-38.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. M. S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): S. M. S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. M. S.
REQUERENTE: DELCIR SANTOS SILVA
ADVOGADO: TANIA REGINA MATOS
REQUERIDO(A): JOSELITO MONTEIRO
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. ANTE A AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR
A FORTUNA DO REQUERIDO, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS
REQUERENTES NO VALOR CORRESPONDENTE A 30% (TRINTA POR
CENTO) SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR
DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O 5º (QUINTO) DIA
Disponibilizado - 22/11/2010
SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO EM CONTA CORRENTE A SER ABERTA
PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PARA ABERTURA DA CONTA CORRENTE. 4. CONSIDERANDO QUE AS
PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR,
DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE
COM
A
PAUTA
DO
CONCILIADOR,
AUDIÊNCIA
PRELIMINAR,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5. CITE-SE O
REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO
CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA
DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PARA O DIA 26/01/2011, ÀS 15H00MIN, À QUAL DEVERÃO
COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E
TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE. 8.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 9.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO.
10.CUMPRA-SE.
256276 - 2010 \ 926. - Nr Único: 14790-54.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. DA N. R. J.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELIETE APARECIDA LENKE SAMPAIO
ADVOGADO: HERNANI ZANIN
REQUERIDO(A): CELSO DAS NEVES RODRIGUES
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS.23, DESIGNEI O DIA 21/FEVEREIRO/2011, ÀS
14H30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
256276 - 2010 \ 926. - Nr Único: 14790-54.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. DA N. R. J.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELIETE APARECIDA LENKE SAMPAIO
ADVOGADO: HERNANI ZANIN
REQUERIDO(A): CELSO DAS NEVES RODRIGUES
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE
AUTORA. 2.
ARBITRO
ALIMENTOS
PROVISÓRIOS
AO
REQUERENTE, NO PERCENTUAL DE 18% (DEZOITO POR CENTO), SOBRE
O SUBSIDIO, GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO,
DEDUZINDO-SE APENAS O IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER
DEPOSITADO ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO. A
VERBA DEVERÁ SER DEPOSITADA, MENSALMENTE, NA CONTA
POUPANÇA: 47587-4, AGÊNCIA: 1216-5, DO BANCO DO BRASIL. 3.
OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES
SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 4. CONSIDERANDO QUE AS PARTES
PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO
SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A
PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5. CITE-SE O REQUERIDO, PARA
OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ
OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 6. NÃO
HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2011, ÀS 15H00MIN, À QUAL DEVERÃO
COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E
TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE. 8.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 9. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A
REALIZAÇÃO DO ATO. 10. CUMPRA-SE.
255653 - 2010 \ 854. - Nr Único: 13620-47.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 119 de 356
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. M. P. DE A.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARLIANE MATOS NASCIMENTO
ADVOGADO: WILLIAM MARCOS VASCONCELOS
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO GILMAR DE ARRUDA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO
ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., DESIGNO O DIA 24/JANIEOR/2011,
ÀS 13H0MIN PARA A REALIZAÇÃO DA AUIDÊNCIA DE CNCILIAÇÃO.
255653 - 2010 \ 854. - Nr Único: 13620-47.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. M. P. DE A.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARLIANE MATOS NASCIMENTO
ADVOGADO: WILLIAM MARCOS VASCONCELOS
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO GILMAR DE ARRUDA
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A FALTA DE ELEMENTOS, NESTA
FASE PROCESSUAL, QUE POSSAM SERVIR DE PARÂMETRO A FIM DE
QUANTIFICAR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR OS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO REQUERENTE NO PERCENTUAL DE 17%
(DEZESSETE POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO BRUTO, GRATIFICAÇÕES,
HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O
IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. O ALIMENTO É DEVIDO A
PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O DIA 10º (DEZ)
SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, NA CONTA DECLINADA NAS FLS. 12.
3. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES
SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 4. CONSIDERANDO QUE AS PARTES
PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO
SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A
PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5. CITE-SE O REQUERIDO, VIA
PRECATÓRIA, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO
CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA
DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PARA O DIA 08/03//2011, ÀS 15H30MIN, À QUAL DEVERÃO
COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E
TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE. 8.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 9.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 10.
CUMPRA-SE.
255893 - 2010 \ 766. - Nr Único: 13737-38.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. C. DA S. A.
REPRESENTADO (AUTOR): ELISABEL GERALDO DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): JOELCIO PEDRO DE ALCANTARA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DESPACHO DE FLS.
22/23, DESIGNEI O DIA 17/JANEIRO/2011 ÀS 15H30MIN PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILCIAÇÃO.
255893 - 2010 \ 766. - Nr Único: 13737-38.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. C. DA S. A.
REPRESENTADO (AUTOR): ELISABEL GERALDO DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
Disponibilizado - 22/11/2010
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): JOELCIO PEDRO DE ALCANTARA
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A FALTA DE ELEMENTOS, NESTA
FASE PROCESSUAL, QUE POSSAM SERVIR DE PARÂMETRO A FIM DE
QUANTIFICAR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR OS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS À REQUERENTE NO PERCENTUAL DE 18%
(DEZOITO POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO BRUTO, GRATIFICAÇÕES,
HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O
IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A VERBA DEVERÁ SER
DEPOSITADA ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, EM
CONTA A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE. 4.
OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES
SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 5. CONSIDERANDO QUE AS PARTES
PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO
SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A
PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 6. CITE-SE O REQUERIDO, PARA
OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ
OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 7. NÃO
HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 15H30MIN, À QUAL DEVERÃO
COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E
TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 8. INTIMEM-SE E CITE-SE. 9.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 10.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 11.
CUMPRA-SE.
251824 - 2010 \ 816. - Nr Único: 11006-69.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: EDILAINE MOREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: DEFENSORIA
REQUERIDO(A): RONALDO FREITAS DE RESENDE
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS. 28, DESIGNEI O DIA 17/JANEIRO/2011, ÀS 17H00MIN
PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
253402 - 2010 \ 744. - Nr Único: 12154-18.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): SILVIA REGINA DE OLIVEIRA MELGAR SANTOS
INTIMAÇÃO: V ISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. ANALISANDO AS RAZÕES DO PEDIDO, A TENRA
IDADE DAS CRIANÇAS E DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO
VISLUMBRO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS ENSEJADORAS COM
VISTA AO DEFERIMENTO DE VISITAS, NESTA FASE PROCESSUAL,
ANTES DA REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL E MANIFESTAÇÃO DA
REQUERIDA. 3. AO ESTUDO SOCIAL.
4. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OU INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 14H30MIN. 5. CITE-SE A RÉ, E
INTIME-SE A PARTE AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA
AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS DOS SEUS ADVOGADOS E
TESTEMUNHAS, OPORTUNIDADE EM QUE O RÉU PODERÁ OFERECER
CONTESTAÇÃO, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DOS REQUERENTES, EM
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DO RÉU, EM REVELIA. 6.
CONSTE QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM
CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO. 7. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
8. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 9.
CUMPRA-SE.
252242 - 2010 \ 867. - Nr Único: 11386-92.2010.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 120 de 356
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIENE FARIAS PAIOLI
ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA - UNIVAG.
REQUERIDO(A): LOURIVAL PAIOLI DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PARÂMETROS
PARA AFERIR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR
ALIMENTOS EM FAVOR DA REQUERENTE NO VALOR CORRESPONDENTE
A 30% (TRINTA POR CENTO) DE UM SALÁRIO MÍNIMO. A VERBA DEVERÁ
SER DESCONTADA JUNTO AO EMPREGADOR DO REQUERIDO E
DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE A SER ABERTA PARA ESTA
FINALIDADE. 3 OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA
ABERTURA DA CONTA CORRENTE. 4. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO
REQUERIDO PARA O DESCONTO DOS ALIMENTOS EM SUA FOLHA DE
PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÃO A CERCA DOS ÚLTIMOS TRÊS
SALÁRIOS. 5. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR
RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, E DECLINAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, SOB PENA DE REVELIA. 6. CONSTE QUE O
PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER
TEMPO. 7. DESIGNE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CONFORME PAUTA DO
CONCILIADOR. 8. EXPEÇA-SE O MANDADO. 9. CUMPRA-SE.
254429 - 2010 \ 750. - Nr Único: 12821-04.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDERSON GABRIEL DA SILVA GONZAGA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DA PENHA SILVA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): TARCISIO DE SOUZA GONZAGA
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
POSSAM AFERIR A FORTUNA DO REQUERIDO, ARBITRO ALIMENTOS
PROVISÓRIOS AO REQUERENTE, NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE E POR
CENTO), SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR
DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O DIA 10º (DEZ)
SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, NA CONTA DECLINADA NAS FLS. 17.
3. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO
A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO QUE SEJA DESIGNADA PELA
SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR,
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO
DO ATO. 4. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO
NO ATO ACIMA DESIGNADO. 5. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 13H00MIN, À
QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DOS
SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 6.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 7.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 8.
CUMPRA-SE.
254178 - 2010 \ 748. - Nr Único: 12722-34.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DA PENHA SILVA SANTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. S. S. DA S.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): ROGÉRIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS. 21, DESIGNEI O DIA 10/JANEIRO/2011, ÀS 16H00MIN,
PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.
254178 - 2010 \ 748. - Nr Único: 12722-34.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
Disponibilizado - 22/11/2010
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DA PENHA SILVA SANTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. S. S. DA S.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): ROGÉRIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
POSSAM AFERIR A FORTUNA DO REQUERIDO, ARBITRO ALIMENTOS
PROVISÓRIOS Á REQUERENTE, NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE E POR
CENTO), SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR
DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O DIA 10º (DEZ)
SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, NA CONTA DECLINADA NAS FLS. 17.
3. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO
A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO QUE SEJA DESIGNADA PELA
SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR,
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO
DO ATO. 4. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO
NO ATO ACIMA DESIGNADO. 5. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 13H30MIN, À
QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DOS
SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 6.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 7.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 8.
CUMPRA-SE.
255766 - 2010 \ 798. - Nr Único: 13710-55.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. G. M. A.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. G. M. A.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): O. G. M. A.
REPRESENTADO (AUTOR): LINDAURA LEMES DE MORAES
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): OTAVIO GONÇALO ALVES
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS. 27, DESIGNEI O DIA 10/JANEIRO/2011, ÀS 17H00MIN,
PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.
255766 - 2010 \ 798. - Nr Único: 13710-55.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. G. M. A.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. G. M. A.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): O. G. M. A.
REPRESENTADO (AUTOR): LINDAURA LEMES DE MORAES
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): OTAVIO GONÇALO ALVES
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
POSSAM AFERIR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR
ALIMENTOS PROVISIONAIS AOS REQUERENTES, NO PERCENTUAL DE
25% (VINTE E CINCO POR CENTO), SOBRE A APOSENTARIA E 13º
(DÉCIMO TERCEIRO). O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E
DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS
VENCIDO, EM CONTA A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3.
OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DA CONTA
CORRENTE.
4. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 5. CONSIDERANDO QUE AS PARTES
PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO
SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A
PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 6. CITE-SE O REQUERIDO, PARA
OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ
OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 7. NÃO
HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA
20/01//2011, ÀS 15H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E
RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O
CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA,
RESPECTIVAMENTE. 8. INTIMEM-SE E CITE-SE. 9. INTIME-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 10. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO
PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 11.CUMPRA-SE.
237301 - 2010 \ 18. - Nr Único: 17110-14.2009.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. L. R. DE S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. P. R. DE S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ALEANDRA AZA DE SOUZA
ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI
ADVOGADO: VINICIUS BIGNARDI
ADVOGADO: VINICIUS BIGNARDI
REQUERIDO(A): GELFER RODRIGUES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DESIGNO NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PARA 08/03/2011, ÀS 15:00 HORAS. 2. INTIMEM-SE OS AUTORES VIA
DJE, O REQUERIDO E AS TESTEMUNHAS, SE HOUVEREM, VIA MANDADO.
3. CITE-SE O REQUERIDO, VIA PRECATÓRIA (FLS. 33/34), NOS TERMOS
DO DESPACHO DE F. 20. 4. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 5.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 6. CUMPRA-SE.
244403 - 2010 \ 359. - Nr Único: 5063-71.2010.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO AMORIM DE ARRUDA
ADVOGADO: FRANK ANTÔNIO DA SILVA
REQUERIDO(A): ANNA KASSIA DOMINGOS DE ARRUDA
ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: VISTOS. TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA ENTRE O PEDIDO
DOS AUTOS 2007/616 (AÇÃO DE GUARDA EM APENSO), E O TERMO DE
DIVÓRCIO CONSENSUAL ENCARTADO ÀS 24/28 DESTES AUTOS, COM
RELAÇÃO À GUARDA DA FILHA DO CASAL, HEI POR BEM DESIGNAR
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DOS REQUERENTES E DA FILHA MARIA
EDUARDA DOMINGOS AMORIM DE ARRUDA PARA O DIA 22-11-2010, ÀS
13H00MIN. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRA-SE.
253188 - 2010 \ 694. - Nr Único: 12083-16.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. A. DA S. M.
REQUERENTE: LEONELA DA SILVA MIRADA
ADVOGADO: LUCIMAR A KARASIAKI
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER
REQUERIDO(A): NICODEMOS BARBOSA SANTOS FILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA.2. INDEFIRO O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, EM
FACE DA NATUREZA DA DEMANDA, QUE BUSCA EXATAMENTE AFERIR
ACERCA DO PARENTESCO ENTRE A DEMANDANTE E O DEMANDADO. 3.
CONSIDERANDO QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM
CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO, DETERMINO SEJA DESIGNADA
PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO
CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO, EXPEDINDO-SE
O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO. 4. CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS,
Disponibilizado - 22/11/2010
DECLINANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, SOB PENA DE
REVELIA. 5. CONSTE QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM
CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO. 6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 7.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.8. CUMPRA-SE.
252242 - 2010 \ 867. - Nr Único: 11386-92.2010.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIENE FARIAS PAIOLI
ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA - UNIVAG.
REQUERIDO(A): LOURIVAL PAIOLI DA SILVA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS.21, DESIGNEI O DIA 21/FEVEREIRO/2011, ÀS
15H00MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
254429 - 2010 \ 750. - Nr Único: 12821-04.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDERSON GABRIEL DA SILVA GONZAGA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DA PENHA SILVA SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): TARCISIO DE SOUZA GONZAGA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS. 21, DESIGNEI O DIA 10/JANEIRO/2011, ÀS 15H30MIN,
PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.
256084 - 2010 \ 899. - Nr Único: 14294-25.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. P. V.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. M. P. L.
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO(A): T. V. DE A.
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS.17/ 18, DESIGNEI O DIA 21/FEVEREIRO/2011, ÀS
13H30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
256084 - 2010 \ 899. - Nr Único: 14294-25.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. P. V.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. M. P. L.
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO(A): T. V. DE A.
INTIMAÇÃO: VISTOS.1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA.2. TENDO EM VISTA A FALTA DE ELEMENTOS, NESTA
FASE PROCESSUAL, QUE POSSAM SERVIR DE PARÂMETRO A FIM DE
QUANTIFICAR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR OS
ALIMENTOS PROVISÓRIO À REQUERENTE NO PERCENTUAL DE 17%
(DEZESSETE POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO BRUTO, GRATIFICAÇÕES,
HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O
IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A VERBA DEVERÁ SER
DEPOSITADA ATÉ O 5º (QUINTO) DIA SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO,
EM CONTA A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE.3. OFICIE-SE À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DA CONTA.4. OFICIE-SE
AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS
RENDIMENTOS.5. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER
EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA
PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 122 de 356
CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À
REALIZAÇÃO DO ATO.6. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER
CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO.7. NÃO HAVENDO
ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 09/03/2011,
ÀS 14H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU,
ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA,
RESPECTIVAMENTE.8. INTIMEM-SE E CITE-SE.9. INTIME-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA.10. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO
PARA A REALIZAÇÃO DO ATO.11. CUMPRA-SE.
253405 - 2010 \ 728. - Nr Único: 12163-77.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. V. C. A.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. L. C. A.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. C. A.
REPRESENTADO (AUTOR): MAXLENE DA COSTA
ADVOGADO: NÚCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UNIVAG
ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY ROCHA - UNIGAV
REQUERIDO(A): GILBERTO SILVIO ANJOS
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS. 22, DESIGNEI O DIA 10/JANEIRO/2011, ÀS 15H00MIN,
PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.
253405 - 2010 \ 728. - Nr Único: 12163-77.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. V. C. A.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. L. C. A.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. C. A.
REPRESENTADO (AUTOR): MAXLENE DA COSTA
ADVOGADO: NÚCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UNIVAG
ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY ROCHA - UNIGAV
REQUERIDO(A): GILBERTO SILVIO ANJOS
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A FALTA DE ELEMENTOS, NESTA
FASE PROCESSUAL, QUE POSSAM SERVIR DE PARÂMETRO A FIM DE
QUANTIFICAR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR OS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS REQUERENTES NO PERCENTUAL DE 23%
(VINTE E TRÊS POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO BRUTO,
GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE
APENAS O IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A VERBA
DEVERÁ SER DEPOSITADA ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS
VENCIDO, EM CONTA A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3.
OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DE CONTA
CORRENTE. 4. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM
CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA
SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR,
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO
DO ATO. 5. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO
NO ATO ACIMA DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18/01/2011, ÀS
15H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU,
ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA,
RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE. 8. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO. 9. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO.
10. CUMPRA-SE.
256367 - 2010 \ 856. - Nr Único: 14154-88.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 22/11/2010
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. R. DA S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): AUDILAINE SILVA DAS CHAGAS
ADVOGADO: RAUL COELHO CURVO
REQUERIDO(A): EDIALES RIBEIRO BARBOSA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO
ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., DESIGNO O DIA 10/JANIEOR/2011,
ÀS 17H30MIN PARA A REALIZAÇÃO DA AUIDÊNCIA DE CNCILIAÇÃO.
256367 - 2010 \ 856. - Nr Único: 14154-88.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. R. DA S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): AUDILAINE SILVA DAS CHAGAS
ADVOGADO: RAUL COELHO CURVO
REQUERIDO(A): EDIALES RIBEIRO BARBOSA
INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A
PARTE AUTORA. 2. ANTE A AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR
A FORTUNA DO REQUERIDO, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS
REQUERENTES NO VALOR CORRESPONDENTE A 30% (TRINTA POR
CENTO) SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR
DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O 10º (DEZ) DIA
SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO EM CONTA CORRENTE A SER ABERTA
PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PARA ABERTURA DA CONTA CORRENTE. 4. CONSIDERANDO QUE AS
PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR,
DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE
COM
A
PAUTA
DO
CONCILIADOR,
AUDIÊNCIA
PRELIMINAR,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5. CITE-SE O
REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO
CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA
DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PARA O DIA 26/01//2011, ÀS 15H30MIN, À QUAL DEVERÃO
COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E
TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE. 8.
INTIME-SE O MINISTÉRIO. 9. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A
REALIZAÇÃO DO ATO. 10.CUMPRA-SE.
253699 - 2010 \ 843. - Nr Único: 12476-38.2010.811.0002
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. M. S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): S. M. S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. M. S.
REQUERENTE: DELCIR SANTOS SILVA
ADVOGADO: TANIA REGINA MATOS
REQUERIDO(A): JOSELITO MONTEIRO
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO
DESPACHO DE FLS. 22, DESIGNEI O DIA 17/JANEIRO/2011, ÀS 16H00MIN
PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
248725 - 2010 \ 558. - Nr Único: 8345-20.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: WAKINSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): M. V. B. O REP/ POR SUA MÃE ODILZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
INTIMAÇÃO: HVISTOS. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA 10/12/2010, ÀS 13:30 HORAS. 2. INTIMEM-SE A
AUTORA VIA MANDADO E O REQUERIDO VIA DJE E MANDADO. 3.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 4. CUMPRA-SE.
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 123 de 356
JUIZ:HELVIO CARVALHO PEREIRA
ESCRIVÃ:NERCY ANCHIETA
EXPEDIENTE:2010/98
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
229387 - 2009 \ 396. - Nr Único: 9538-07.2009.811.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: K. R. P. S. M. L. R. DE A.
ADVOGADO: LORELEI OLIVEIRA LOBO LACERDA
REQUERIDO(A): A. G. C.
ADVOGADO: ELCI JACQUES ANDRADE
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO
ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., ABRO VISTAS: (XX ) AO AUTOR,
PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL SOBRE OS DOCUMENTOS
JUNTADOS DE FLS. 44/46.
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
Expediente
JUIZ : MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
ESCRIVÃ : NILVA VIEIRA MUNDIM ROSA
EXPEDIENTE : 2010/70
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
214039 - 2008 \ 488. - Nr Único: 9395-52.2008.811.0002
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): MARISTELA GONÇALVES TOBIAS
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... POSTO ISSO,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA,
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO
INCISO VIII, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS
E CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE JÁ HAVER
RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA E INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. DE CONSEGUINTE,
DETERMINO SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO DETRAN-MT PARA QUE CANCELE
RESTRIÇÃO JUDICIAL REFERENTE A ESTE PROCESSO. APÓS, DEEM-SE
BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
69824 - 2004 \ 156. - Nr Único: 4499-05.2004.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DORIVAL JARDIM MACEDO
ADVOGADO: JOSÉ FABIO MARQUES DIAS JUNIOR
ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
REQUERIDO(A): DIAS CAVALHEIRO & CIA LTDA (FIO DE LUA)
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO
ADVOGADO: MARCELO GASPARINI
ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 30. POSTO ISSO,
JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA RECONHECER A INEXISTÊNCIA
DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A INEXIGIBILIDADE DO
DÉBITO NO VALOR DE R$ 1.983,48 (HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA E
TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), EXCLUINDO AS
RESTRIÇÕES A ELE CONCERNENTES E O CANCELAMENTO DO PROTESTO
Nº 24720, REGISTRADO NO LIVRO Nº 73, FOLHA 47, QUE TEM POR BASE
A DUPLICATA MERCANTIL NO VALOR DE R$ 458,00 (QUATROCENTOS E
CINQUENTA E OITO REAIS), EM NOME DO AUTOR. CONDENO A RÉ, POR
CONSEGUINTE, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$. 8.300,00 (OITO MIL E
TREZENTOS REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
Disponibilizado - 22/11/2010
SUPRA, RAZÃO PORQUE, CONFIRMO A LIMINAR (FLS. 21) E RESOLVO O
MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 269, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. 31. CONDENO A RÉ, AINDA, AO PAGAMENTO DAS
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM
VINTE POR CENTO (20%) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DIANTE
DO LAPSO DE TEMPO DECORRIDO ATÉ AQUI, PELO ESMERO NO
TRABALHO E PELA COMBATIVIDADE DO PATRONO (CPC - § 3º, DO ART.
20).
32. TRANSITADA EM JULGADO, DETERMINO SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO
2º SERVIÇO DE REGISTRO E NOTAS DA COMARCA DE JUÍNA-MT, PARA
QUE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS, PROCEDA O
CANCELAMENTO DO PROTESTO Nº 24720, REGISTRADO NO LIVRO Nº
73, FOLHA 47, QUE TEM POR BASE A DUPLICATA MERCANTIL NO
VALOR DE R$ 458,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS), EM
NOME DO AUTOR. 33. APÓS, AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO
VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, FINDO O
QUAL, NÃO HAVENDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO, ORDENO SEJAM OS
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM
29.1, DO PROVIMENTO N.º 56/2007, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO - CGJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
108476 - 2007 \ 192. - Nr Único: 4413-29.2007.811.0002
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
REQUERIDO(A): TELMOTILA MARIA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR A FORNECER NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, O ENDEREÇO COMPLETO DE ONDE SE
ENCONTRA O BEM A SER APREENDIDO.
12378 - 1994 \ 212. - Nr Único: 149-91.1992.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LAERTE SANTANA
AUTOR(A): ELIANE MEDEIROS SANTANA
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO
ADVOGADO: NILCE MACEDO
RÉU(S): DENÍZIO ZANIN
RÉU(S): MARIA DO CARMO ZANIN
REQUERIDO(A): COOPERCOMPRA ALIMENTOS LTDA
LITISCONSORTES (REQUERIDO): BAZILIO ZANIN
LITISCONSORTES (REQUERIDO): PATROCÍNIA CASTILHO ZANIN
LITISCONSORTES (REQUERIDO): JOSE ROSA DA SILVA
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SUELENE INFANTINO
LITISCONSORTES (REQUERIDO): HENRIQUE OLÍMPIO MONTEIRO
LITISCONSORTES (REQUERIDO): ELZA MARIA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: EZENIR DUCATI
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CESÁRIO
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CESÁRIO
INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO A PARTE REQUERENTE, DEPOSITAR
DILIGÊNCIA R$ 21,26, NA CONTA CORRENTE 5230-2, AGÊNCIA 4256,
BANCO 756, CREDIJUD OU NO BANCO DO BRASIL, AG. 2764-2, CONTA
CORRENTE 11850-8, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
91117 - 2006 \ 47. - Nr Único: 893-95.2006.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSIAS PINHEIRO ALTAÍDES
ADVOGADO: MANUEL ROS ORTIS JUNIOR
REQUERIDO(A): FREE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA (POSTO
POINT)
DENUNCIADO(A): JB SEGURANÇA
ADVOGADO: FÁBIO ROGÉRIO DEL ARCO MACAGNAN
ADVOGADO: MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORRÊA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
ADVOGADO: RÓBER CÉSAR SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.,
RECEBO AS APELAÇÕES INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES (FLS.
221 A 224 E 225 A 228) NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC
– ART. 520), RESSALTANDO QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. NESTE PASSO, DETERMINO VENHAM OS APELADOS, EM
QUINZE
(15)
DIAS,
APRESENTAREM
AS
RESPECTIVAS
CONTRARRAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS
CUMPRIMENTOS.
INTIMEM-SE.
73364 - 2004 \ 227. - Nr Único: 6371-55.2004.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DAIR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ BENTO
REQUERIDO(A): TUT TRANSPORTES
ADVOGADO: ARTHUR MULLER COUTINHO
ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO FICOU REDESIGNADA PARA O DIA 22 DE FEVEREIRO DE
2011, ÀS 15H 30 MIN. VÁRZEA GRANDE-MT, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
116239 - 2008 \ 18. - Nr Único: 10311-86.2008.811.0002
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
IMPUGNADO(S): JOANDER RABELO MELO
ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 9. POSTO ISSO,
ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E DETERMINO SEJA RETIFICADO O VALOR DA
CAUSA PARA QUE PASSE A CONSTAR O IMPORTE DE R$ 19.860,20
(DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE CENTAVOS),
DEVENDO SER RETIFICADOS OS REGISTROS. SEM CUSTAS E SEM
VERBA HONORÁRIA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE INCIDENTE.
PRECLUSA, TRASLADE-SE CÓPIA PARA OS AUTOS PRINCIPAIS
(PROCESSO N.º 288/2008) E DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE.
INTIMEM-SE.
116240 - 2008 \ 19. - Nr Único: 10342-09.2008.811.0002
A Ç Ã O :
I M P U G N A Ç Ã O
D E
A S S I S T Ê N C I A
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
IMPUGNADO(S): JOANDER RABELO MELO
ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 15. POSTO ISSO,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO A
GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO IMPUGNADO, NOS TERMOS DA LEI N.º
1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950. CUSTAS PELO IMPUGNANTE,
ISENTANDO-O DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO
INCIDE NA ESPÉCIE EM EXAME. TRANSITADO EM JULGADO,
TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO
(PROCESSO N.º 288/2008) E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
E INTIMEM-SE.
12778 - 1998 \ 1973. - Nr Único: 360-20.1998.811.0002
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): ALBERTINA DIAS DE FIGUEIREDO COSTA
ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONZALEZ
RÉU(S): GBOEX GREMIO BENEFICIENTE
TIPO A CLASSIFICAR: CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES JOUAN JUNIOR
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES JOUAN JUNIOR
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... DETERMINO VENHAM
AS PARTES EM, CINCO (05) DIAS, MANIFESTAREM SOBRE O CÁLCULO
Disponibilizado - 22/11/2010
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
76752 - 2004 \ 318. - Nr Único: 3576-47.2002.811.0002
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VOLMIR DACROCE
ADVOGADO: RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA
REQUERIDO(A): EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA
ADVOGADO: ELKE REVERDITO
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
DESPACHO: VISTOS ETC.,
DIANTE DA CERTIDÃO ENCARTADA ÀS FLS. 222, DETERMINO SEJA
INTIMADA A PATRONA DO REQUERIDO (FLS. 216), VIA DIÁRIO DE
JUSTIÇA ELETRÔNICO, PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS
COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIO JUNTO AO
JUÍZO DEPRECADO. INTIMEM-SE.
228925 - 2009 \ 446. - Nr Único: 9144-97.2009.811.0002
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JARDEL RIBEIRO DE ALMEIDA
REQUERENTE: SOLANGE SANTANA DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA
REQUERIDO(A): RIVALDO DIAS RIBEIRO
REQUERIDO(A): BENEDITA SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO: PEDRO OVELAR
ADVOGADO: LIVIA COMAR DA SILVA
DESPACHO: VISTOS ETC.,
DETERMINO VENHAM AS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, ESPECIFICAREM
AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, INDICANDO DE FORMA
OBJETIVA, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR (CPC – ART. 332),
SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS
PARA SANEAMENTO DO PROCESSO OU SE FOR O CASO, PARA
JULGAMENTO ANTECIPADO. INTIMEM-SE.
11550 - 1997 \ 1313. - Nr Único: 108-51.1997.811.0002
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: SERGIO HARRY MAGALHÃES
ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA
REQUERIDO(A): BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DESPACHO: VISTOS ETC..... ORDENO VENHA A
EXECUTADA, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO
RETRO (FLS. 590), VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS. INTIMEM-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
109784 - 2007 \ 246. - Nr Único: 5670-89.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CAROL COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES - LTDA
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.,
RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC
– ART. 520) E DETERMINO VENHA O APELADO, EM QUINZE (15) DIAS,
APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E
RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS.
INTIMEM-SE.
224830 - 2009 \ 284. - Nr Único: 5017-19.2009.811.0002
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): MARCIO LUIS VIEIRA
DESPACHO: VISTOS ETC., À VISTA DE QUE A PROCURAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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ENCARTADA ÀS FLS. 11 PERDEU A VALIDADE EM 23 DE JUNHO DE 2009,
DETERMINO VENHA A REQUERENTE, EM DEZ (10) DIAS, SANAR A
IRREGULARIDADE SUPRA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC –
PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 284). INTIMEM-SE.
240260 - 2010 \ 188. - Nr Único: 1642-73.2010.811.0002
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S.A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR A FIM DE
PROCEDER O DEPÓSITO DE R$120(CENTO E VINTE REAIS) NA CONTA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA C/C 46811-8, AGÊNCIA 3325-1, BANCO DO BRASIL
S/A.
251912 - 2010 \ 603. - Nr Único: 11107-09.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AILTON FERREIRA COSTA
ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A
DESPACHO: VISTOS ETC., 1. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O
AUTOR PRETENDE VER SUSPENSA A NEGATIVAÇÃO REALIZADA PELO
BFB LEASING S.A. PELA COBRANÇA DO SALDO DO CONTRATO
PARCIALMENTE QUITADO PELA RÉ, SEM, AO MENOS, INCLUÍ-LO NO
PÓLO PASSIVO DA LIDE, POIS O §2º, DO ART. 52, DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR DISPÕE QUE NA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA, O
CONSUMIDOR FAZ JUS A REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS. 2.
POSTO ISSO, ANTES DE ANALISAR O PEDIDO LIMINAR DETERMINO
VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL
PARA SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA, INCLUSIVE QUANTO A
CAUSA DE PEDIR E PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - ART.
284). INTIMEM-SE.
254571 - 2010 \ 859. - Nr Único: 12915-49.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROBERTO CÉSAR DE SOUZA
CURADOR (REQUERENTE): JUDITH ETELVINA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO: FRANCIELLI BERTOTTI
REQUERIDO(A): BV LEASING ARREND. MERCANTIL S/A
DESPACHO: VISTOS ETC.,
À VISTA DE QUE O AUTOR APUROU O VALOR QUE ENTENDE CORRETO
DO CONTRATO SUB JUDICE E PRETENDE DISCUTIR TODO O REFERIDO
PACTO, BEM COMO REAVER OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, EM
DOBRO, E OS DANOS MATERIAIS E MORAIS, DETERMINO VENHA O
AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, ADEQUANDO O
VALOR DA CAUSA AO QUANTUM PRETENDIDO, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284).
INTIMEM-SE.
72095 - 2004 \ 201. - Nr Único: 5746-21.2004.811.0002
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAU S.A
ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZE
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
REQUERIDO(A): LINBERG SOUZA DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, O AUTOR FICA INTIMADO A COMPARECER
NESTA ESCRIVANIA, A RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO PARA A DEVIDA
PUBLICAÇÃO. VÁRZEA GRANDE, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
240988 - 2010 \ 195. - Nr Único: 2237-72.2010.811.0002
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 22/11/2010
REQUERENTE: FLEX AUTO PEÇAS LTDA - ME
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO LEASING S/A
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 13. POSTO ISSO,
INDEFIRO AS LIMINARES PLEITEADAS
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
78133 - 2005 \ 32. - Nr Único: 889-92.2005.811.0002
AÇÃO:
ANULAÇÃO
E
SUBSTITUIÇÃO
DE
TÍTULOS
AO
PORTADOR->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FERNANDA RAPHAELA NUNES BISSOLI
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO
REQUERIDO(A): WILLIAN AMORIM DOS SANTOS E CIA LTDA -ME
ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
ADVOGADO: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JUNIOR
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
DESPACHO: PROCESSO N.º 32/2005 - CÓDIGO 78133
VISTOS ETC., À VISTA DE QUE O RÉU NÃO TOMOU CONHECIMENTO DOS
NOVOS DOCUMENTOS ENCARTADOS PELA AUTORA ÀS FLS. 101 A 110,
DETERMINO VENHA O RÉU, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR,
VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA SANEAMENTO OU
JULGAMENTO ANTECIPADO. INTIMEM-SE.
251912 - 2010 \ 603. - Nr Único: 11107-09.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AILTON FERREIRA COSTA
ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DESPACHO: VISTOS ETC.... 2. POSTO ISSO,
ANTES DE ANALISAR O PEDIDO LIMINAR DETERMINO VENHA O AUTOR,
EM CINCO (05) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA SANAR A
IRREGULARIDADE APONTADA, INCLUSIVE QUANTO A CAUSA DE PEDIR E
PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - ART. 284). INTIMEM-SE.
JUIZ : MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
ESCRIVÃ : NILVA VIEIRA MUNDIM ROSA
EXPEDIENTE : 2010/70
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
214039 - 2008 \ 488. - Nr Único: 9395-52.2008.811.0002
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
REQUERIDO(A): MARISTELA GONÇALVES TOBIAS
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... POSTO ISSO,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA,
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO
INCISO VIII, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS
E CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE JÁ HAVER
RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA E INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. DE CONSEGUINTE,
DETERMINO SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO DETRAN-MT PARA QUE CANCELE
RESTRIÇÃO JUDICIAL REFERENTE A ESTE PROCESSO. APÓS, DEEM-SE
BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
69824 - 2004 \ 156. - Nr Único: 4499-05.2004.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DORIVAL JARDIM MACEDO
ADVOGADO: JOSÉ FABIO MARQUES DIAS JUNIOR
ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
REQUERIDO(A): DIAS CAVALHEIRO & CIA LTDA (FIO DE LUA)
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO
ADVOGADO: MARCELO GASPARINI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 126 de 356
ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 30. POSTO ISSO,
JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA RECONHECER A INEXISTÊNCIA
DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A INEXIGIBILIDADE DO
DÉBITO NO VALOR DE R$ 1.983,48 (HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA E
TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), EXCLUINDO AS
RESTRIÇÕES A ELE CONCERNENTES E O CANCELAMENTO DO PROTESTO
Nº 24720, REGISTRADO NO LIVRO Nº 73, FOLHA 47, QUE TEM POR BASE
A DUPLICATA MERCANTIL NO VALOR DE R$ 458,00 (QUATROCENTOS E
CINQUENTA E OITO REAIS), EM NOME DO AUTOR. CONDENO A RÉ, POR
CONSEGUINTE, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$. 8.300,00 (OITO MIL E
TREZENTOS REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, RAZÃO PORQUE, CONFIRMO A LIMINAR (FLS. 21) E RESOLVO O
MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 269, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. 31. CONDENO A RÉ, AINDA, AO PAGAMENTO DAS
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM
VINTE POR CENTO (20%) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DIANTE
DO LAPSO DE TEMPO DECORRIDO ATÉ AQUI, PELO ESMERO NO
TRABALHO E PELA COMBATIVIDADE DO PATRONO (CPC - § 3º, DO ART.
20).
32. TRANSITADA EM JULGADO, DETERMINO SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO
2º SERVIÇO DE REGISTRO E NOTAS DA COMARCA DE JUÍNA-MT, PARA
QUE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS, PROCEDA O
CANCELAMENTO DO PROTESTO Nº 24720, REGISTRADO NO LIVRO Nº
73, FOLHA 47, QUE TEM POR BASE A DUPLICATA MERCANTIL NO
VALOR DE R$ 458,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS), EM
NOME DO AUTOR. 33. APÓS, AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO
VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, FINDO O
QUAL, NÃO HAVENDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO, ORDENO SEJAM OS
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM
29.1, DO PROVIMENTO N.º 56/2007, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO - CGJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
108476 - 2007 \ 192. - Nr Único: 4413-29.2007.811.0002
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
REQUERIDO(A): TELMOTILA MARIA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR A FORNECER NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, O ENDEREÇO COMPLETO DE ONDE SE
ENCONTRA O BEM A SER APREENDIDO.
12378 - 1994 \ 212. - Nr Único: 149-91.1992.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LAERTE SANTANA
AUTOR(A): ELIANE MEDEIROS SANTANA
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO
ADVOGADO: NILCE MACEDO
RÉU(S): DENÍZIO ZANIN
RÉU(S): MARIA DO CARMO ZANIN
REQUERIDO(A): COOPERCOMPRA ALIMENTOS LTDA
LITISCONSORTES (REQUERIDO): BAZILIO ZANIN
LITISCONSORTES (REQUERIDO): PATROCÍNIA CASTILHO ZANIN
LITISCONSORTES (REQUERIDO): JOSE ROSA DA SILVA
LITISCONSORTES (REQUERIDO): SUELENE INFANTINO
LITISCONSORTES (REQUERIDO): HENRIQUE OLÍMPIO MONTEIRO
LITISCONSORTES (REQUERIDO): ELZA MARIA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: EZENIR DUCATI
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CESÁRIO
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CESÁRIO
INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO A PARTE REQUERENTE, DEPOSITAR
DILIGÊNCIA R$ 21,26, NA CONTA CORRENTE 5230-2, AGÊNCIA 4256,
BANCO 756, CREDIJUD OU NO BANCO DO BRASIL, AG. 2764-2, CONTA
Disponibilizado - 22/11/2010
CORRENTE 11850-8, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
91117 - 2006 \ 47. - Nr Único: 893-95.2006.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSIAS PINHEIRO ALTAÍDES
ADVOGADO: MANUEL ROS ORTIS JUNIOR
REQUERIDO(A): FREE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA (POSTO
POINT)
DENUNCIADO(A): JB SEGURANÇA
ADVOGADO: FÁBIO ROGÉRIO DEL ARCO MACAGNAN
ADVOGADO: MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORRÊA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
ADVOGADO: RÓBER CÉSAR SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.,
RECEBO AS APELAÇÕES INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES (FLS.
221 A 224 E 225 A 228) NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC
– ART. 520), RESSALTANDO QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. NESTE PASSO, DETERMINO VENHAM OS APELADOS, EM
QUINZE
(15)
DIAS,
APRESENTAREM
AS
RESPECTIVAS
CONTRARRAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS
CUMPRIMENTOS.
INTIMEM-SE.
73364 - 2004 \ 227. - Nr Único: 6371-55.2004.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DAIR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ BENTO
REQUERIDO(A): TUT TRANSPORTES
ADVOGADO: ARTHUR MULLER COUTINHO
ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO FICOU REDESIGNADA PARA O DIA 22 DE FEVEREIRO DE
2011, ÀS 15H 30 MIN. VÁRZEA GRANDE-MT, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
116239 - 2008 \ 18. - Nr Único: 10311-86.2008.811.0002
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
IMPUGNADO(S): JOANDER RABELO MELO
ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 9. POSTO ISSO,
ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E DETERMINO SEJA RETIFICADO O VALOR DA
CAUSA PARA QUE PASSE A CONSTAR O IMPORTE DE R$ 19.860,20
(DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE CENTAVOS),
DEVENDO SER RETIFICADOS OS REGISTROS. SEM CUSTAS E SEM
VERBA HONORÁRIA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE INCIDENTE.
PRECLUSA, TRASLADE-SE CÓPIA PARA OS AUTOS PRINCIPAIS
(PROCESSO N.º 288/2008) E DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE.
INTIMEM-SE.
116240 - 2008 \ 19. - Nr Único: 10342-09.2008.811.0002
A Ç Ã O :
I M P U G N A Ç Ã O
D E
A S S I S T Ê N C I A
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
IMPUGNADO(S): JOANDER RABELO MELO
ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 15. POSTO ISSO,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO A
GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO IMPUGNADO, NOS TERMOS DA LEI N.º
1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950. CUSTAS PELO IMPUGNANTE,
ISENTANDO-O DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO
INCIDE NA ESPÉCIE EM EXAME. TRANSITADO EM JULGADO,
TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO
(PROCESSO N.º 288/2008) E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 127 de 356
E INTIMEM-SE.
12778 - 1998 \ 1973. - Nr Único: 360-20.1998.811.0002
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): ALBERTINA DIAS DE FIGUEIREDO COSTA
ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONZALEZ
RÉU(S): GBOEX GREMIO BENEFICIENTE
TIPO A CLASSIFICAR: CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES JOUAN JUNIOR
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES JOUAN JUNIOR
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... DETERMINO VENHAM
AS PARTES EM, CINCO (05) DIAS, MANIFESTAREM SOBRE O CÁLCULO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
76752 - 2004 \ 318. - Nr Único: 3576-47.2002.811.0002
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VOLMIR DACROCE
ADVOGADO: RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA
REQUERIDO(A): EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA
ADVOGADO: ELKE REVERDITO
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
DESPACHO: VISTOS ETC.,
DIANTE DA CERTIDÃO ENCARTADA ÀS FLS. 222, DETERMINO SEJA
INTIMADA A PATRONA DO REQUERIDO (FLS. 216), VIA DIÁRIO DE
JUSTIÇA ELETRÔNICO, PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS
COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIO JUNTO AO
JUÍZO DEPRECADO. INTIMEM-SE.
228925 - 2009 \ 446. - Nr Único: 9144-97.2009.811.0002
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JARDEL RIBEIRO DE ALMEIDA
REQUERENTE: SOLANGE SANTANA DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA
REQUERIDO(A): RIVALDO DIAS RIBEIRO
REQUERIDO(A): BENEDITA SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO: PEDRO OVELAR
ADVOGADO: LIVIA COMAR DA SILVA
DESPACHO: VISTOS ETC.,
DETERMINO VENHAM AS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, ESPECIFICAREM
AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, INDICANDO DE FORMA
OBJETIVA, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR (CPC – ART. 332),
SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS
PARA SANEAMENTO DO PROCESSO OU SE FOR O CASO, PARA
JULGAMENTO ANTECIPADO. INTIMEM-SE.
11550 - 1997 \ 1313. - Nr Único: 108-51.1997.811.0002
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: SERGIO HARRY MAGALHÃES
ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA
REQUERIDO(A): BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DESPACHO: VISTOS ETC..... ORDENO VENHA A
EXECUTADA, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO
RETRO (FLS. 590), VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS. INTIMEM-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
109784 - 2007 \ 246. - Nr Único: 5670-89.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CAROL COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES - LTDA
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.,
RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC
– ART. 520) E DETERMINO VENHA O APELADO, EM QUINZE (15) DIAS,
Disponibilizado - 22/11/2010
APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E
RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS.
INTIMEM-SE.
224830 - 2009 \ 284. - Nr Único: 5017-19.2009.811.0002
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): MARCIO LUIS VIEIRA
DESPACHO: VISTOS ETC., À VISTA DE QUE A PROCURAÇÃO
ENCARTADA ÀS FLS. 11 PERDEU A VALIDADE EM 23 DE JUNHO DE 2009,
DETERMINO VENHA A REQUERENTE, EM DEZ (10) DIAS, SANAR A
IRREGULARIDADE SUPRA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC –
PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 284). INTIMEM-SE.
240260 - 2010 \ 188. - Nr Único: 1642-73.2010.811.0002
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S.A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR A FIM DE
PROCEDER O DEPÓSITO DE R$120(CENTO E VINTE REAIS) NA CONTA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA C/C 46811-8, AGÊNCIA 3325-1, BANCO DO BRASIL
S/A.
251912 - 2010 \ 603. - Nr Único: 11107-09.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AILTON FERREIRA COSTA
ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A
DESPACHO: VISTOS ETC., 1. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O
AUTOR PRETENDE VER SUSPENSA A NEGATIVAÇÃO REALIZADA PELO
BFB LEASING S.A. PELA COBRANÇA DO SALDO DO CONTRATO
PARCIALMENTE QUITADO PELA RÉ, SEM, AO MENOS, INCLUÍ-LO NO
PÓLO PASSIVO DA LIDE, POIS O §2º, DO ART. 52, DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR DISPÕE QUE NA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA, O
CONSUMIDOR FAZ JUS A REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS. 2.
POSTO ISSO, ANTES DE ANALISAR O PEDIDO LIMINAR DETERMINO
VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL
PARA SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA, INCLUSIVE QUANTO A
CAUSA DE PEDIR E PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - ART.
284). INTIMEM-SE.
254571 - 2010 \ 859. - Nr Único: 12915-49.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROBERTO CÉSAR DE SOUZA
CURADOR (REQUERENTE): JUDITH ETELVINA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO: FRANCIELLI BERTOTTI
REQUERIDO(A): BV LEASING ARREND. MERCANTIL S/A
DESPACHO: VISTOS ETC.,
À VISTA DE QUE O AUTOR APUROU O VALOR QUE ENTENDE CORRETO
DO CONTRATO SUB JUDICE E PRETENDE DISCUTIR TODO O REFERIDO
PACTO, BEM COMO REAVER OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, EM
DOBRO, E OS DANOS MATERIAIS E MORAIS, DETERMINO VENHA O
AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, ADEQUANDO O
VALOR DA CAUSA AO QUANTUM PRETENDIDO, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284).
INTIMEM-SE.
72095 - 2004 \ 201. - Nr Único: 5746-21.2004.811.0002
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 128 de 356
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAU S.A
ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZE
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
REQUERIDO(A): LINBERG SOUZA DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, O AUTOR FICA INTIMADO A COMPARECER
NESTA ESCRIVANIA, A RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO PARA A DEVIDA
PUBLICAÇÃO. VÁRZEA GRANDE, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
240988 - 2010 \ 195. - Nr Único: 2237-72.2010.811.0002
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FLEX AUTO PEÇAS LTDA - ME
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO LEASING S/A
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 13. POSTO ISSO,
INDEFIRO AS LIMINARES PLEITEADAS
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
78133 - 2005 \ 32. - Nr Único: 889-92.2005.811.0002
AÇÃO:
ANULAÇÃO
E
SUBSTITUIÇÃO
DE
TÍTULOS
AO
PORTADOR->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FERNANDA RAPHAELA NUNES BISSOLI
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO
REQUERIDO(A): WILLIAN AMORIM DOS SANTOS E CIA LTDA -ME
ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
ADVOGADO: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JUNIOR
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
DESPACHO: PROCESSO N.º 32/2005 - CÓDIGO 78133
VISTOS ETC., À VISTA DE QUE O RÉU NÃO TOMOU CONHECIMENTO DOS
NOVOS DOCUMENTOS ENCARTADOS PELA AUTORA ÀS FLS. 101 A 110,
DETERMINO VENHA O RÉU, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR,
VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA SANEAMENTO OU
JULGAMENTO ANTECIPADO. INTIMEM-SE.
251912 - 2010 \ 603. - Nr Único: 11107-09.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AILTON FERREIRA COSTA
ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DESPACHO: VISTOS ETC.... 2. POSTO ISSO,
ANTES DE ANALISAR O PEDIDO LIMINAR DETERMINO VENHA O AUTOR,
EM CINCO (05) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA SANAR A
IRREGULARIDADE APONTADA, INCLUSIVE QUANTO A CAUSA DE PEDIR E
PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - ART. 284). INTIMEM-SE.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
JUIZ(A):ONIVALDO BUDNY
ESCRIVÃO(Ã):MIGUELINA MARIA DA ROSA
EXPEDIENTE:2010/42
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
233008 - 2009 \ 249. - Nr Único: 13083-85.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LENAURO SILVA SANTOS
ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS
PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR DE FORMA OBJETIVA NO PRAZO DE
Disponibilizado - 22/11/2010
5 (CINCO) DIAS.
107930 - 2007 \ 108. - Nr Único: 3888-47.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITO MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO: AGRINALDO JORGE RODRIGUES
ADVOGADO: EUZICLEI MAINARDES RODRIGUES
ADVOGADO: FÁTIMA JUSSARA RODRIGUES
REQUERIDO(A): DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUN.VÁRZEA GRANDE-MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAR ACERCA
DO V. ACÓRDÃO NO PRAZO LEGAL.
204336 - 2008 \ 6. - Nr Único: 349-39.2008.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA MANIFESTAR
ACERCA DO V. ACÓRDÃO NO PRAZO LEGAL.
203293 - 2007 \ 328. - Nr Único: 13509-68.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RENOSA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: JOSÉ S DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAR ACERCA
DO V. ACÓRDÃO NO PRAZO LEGAL.
102168 - 2006 \ 699. - Nr Único: 11219-17.2006.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CATARINA MARILCE DE CAMPOS
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DOS ANJOS
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQURENTE ACERCA DA SENTENÇA DE FLS
115/122, NO SEU FINAL ASSIM TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, CONDENANDO O
REQUERIDO, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A INSERIR NOS
VENCIMENTOS DA REQUERENTE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO
PATAMAR
DE
40%,
A
PARTIR
DA
PRÓXIMA
FOLHA
DE
PAGAMENTO.CONDENO O REQUERIDO A PAGAR O VALOR INTEGRAL
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PATAMAR DE 40% REFERENTE
AOS MESES QUE A AUTORA DEIXOU DE RECEBER, ASSIM COMO SEUS
REFLEXOS.COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.O
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A
DATA EM QUE DEVERIA SER PAGO O ADICIONAL E ACRESCIDO DE
JUROS LEGAIS, ESTES DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, ATÉ A DATA
DO EFETIVO PAGAMENTO.CONSIDERANDO QUE A AUTORA DECAIU DE
PARTE MÍNIMA DO PEDIDO (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC),
CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO
ART. 20, § 4.º DO CPC, BEM COMO EM HONORÁRIOS PERICIAIS NO
VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) (FL. 108). DEIXO DE CONDENAR O
REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ISENTO
NOS TERMOS DA LEI Nº. 7.603/2001.COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
PAGAS AS CUSTAS E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS,
ARQUIVEM-SE.P. R. I. C.VÁRZEA GRANDE/MT, 26 DE AGOSTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 129 de 356
2010.JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO.
78217 - 2005 \ 34. - Nr Único: 906-31.2005.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GREGORIO ISÍDIO DA SILVA
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA-PROC
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE ACERCA DA
SENTENÇA
DE
FLS
181 A
SEGUIR
TRANSCRITA:
"VISTOS
ETC.CONSIDERANDO A NOTÍCIA DE QUE A PARTE EXECUTADA QUITOU O
DÉBITO EXEQÜENDO (FLS. 179), JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.DEIXO DE CONDENAR A PARTE RÉ NAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS POR SER ELA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º,
INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/2001.AINDA, DEIXO DE
CONDENÁ-LA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DA LEI Nº
9.494/97, ARTIGO 1º-D, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001, DO SEGUINTE TEOR: "ART. 1º-D. NÃO
SERÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA FAZENDA
PÚBLICA NAS EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS."COM O TRÂNSITO EM
JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE.
P.R.I.C.VÁRZEA GRANDE/MT, 19 DE OUTUBRO DE 2010.JUIZ GONÇALO
ANTUNES DE BARROS NETO."
77675 - 2005 \ 11. - Nr Único: 388-41.2005.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AUGUSTA DE BARROS COSTA
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
ADVOGADO: EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA SENTENÇA DE
FLS 153 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.CONSIDERANDO A
NOTÍCIA DE QUE A PARTE EXECUTADA QUITOU O DÉBITO EXEQÜENDO
(FLS. 151), JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEIXO DE
CONDENAR A PARTE RÉ NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR
SER ELA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO I, DA LEI
ESTADUAL Nº 7.603/2001.AINDA, DEIXO DE CONDENÁ-LA EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DA LEI Nº 9.494/97, ARTIGO
1º-D, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.180-35/2001, DO SEGUINTE TEOR: "ART. 1º-D. NÃO SERÃO DEVIDOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
PELA
FAZENDA
PÚBLICA
NAS
EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS."COM O TRÂNSITO EM JULGADO E
OBSERVADAS
AS
FORMALIDADES
LEGAIS,
ARQUIVEM-SE.P.R.I.C.VÁRZEA
GRANDE/MT,
19 DE
OUTUBRO
DE
2010.JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO."
252797 - 2010 \ 408. - Nr Único: 11853-71.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JANDIRA DE CARVALHO CARDOSO
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER EM
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 27/01/2011 AS 14: 00 HORAS PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
245787 - 2010 \ 204. - Nr Único: 6176-60.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: GALILEU ZAMPIERI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
Disponibilizado - 22/11/2010
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS
PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR DE FORMA OBJETIVA NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS.
114718 - 2007 \ 263. - Nr Único: 10150-13.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA
REQUERENTE: CASSIO LEO DE CAMPOS LEITE
REQUERENTE: RONALDO ROSA COSTA DE ARRUDA
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS ALVES BRAGA
REQUERENTE: JEFFERSON VERGILIO DA SILVA
REQUERENTE: INES GUIMARÃES RODRIGUES
REQUERENTE: LEONEL REIS DOS SANTOS
REQUERENTE: PAULO KLEUBER FERREIRA DA SILVA
REQUERENTE: ELISON MAGALHAES DE LIMA
REQUERENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO: BRAULIO MARIANO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/REP.
PREF. MURILO DOMINGOS
INTIMAÇÃO:
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
REQUERENTES
MANIFESTAR ACERCA DO V. ACORDÃO NO PRAZO LEGAL.
PARA
247063 - 2010 \ 224. - Nr Único: 6926-62.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: IAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: VALMIRO ANTONIO PINHEIRO DA SILVA
REQUERIDO(A):
FAZENDA
PÚBLICA
ESTADUAL
DE
MATO
GROSSO/PROCURADORIA GERAL DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS
PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR DE FORMA OBJETIVA NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS.
245996 - 2010 \ 186. - Nr Único: 6263-16.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ODETINO MARQUES DO CARMO
ADVOGADO: ANDRE GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS
PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR DE FORMA OBJETIVA NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS.
245145 - 2010 \ 161. - Nr Único: 5651-78.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EMILIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOELMA FIGUEIREDO DE O. ARAGÃO
REQUERIDO(A): SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E SECRETÁRIA DE
ESTADO DE SAÚDE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS
PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR DE FORMA OBJETIVA NO PRAZO
LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS.
208144 - 2008 \ 60. - Nr Único: 3931-47.2008.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRISTINA MARINHO TEIXEIRA
ADVOGADO: MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORRÊA
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/REP.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 130 de 356
PREF. MURILO DOMINGOS
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE)
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA APRESENTAR
AS SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS
PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR DE FORMA OBJETIVA NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS.
96701 - 2006 \ 445. - Nr Único: 6117-14.2006.811.0002
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: APARECIDA CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE
FLS 168 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.TENDO EM VISTA OS
ALVARÁS EXPEDIDOS ÀS FLS. 165/166, INTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, IMPORTANDO SUA INÉRCIA NA
CONCORDÂNCIA COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.TOMEM-SE AS
DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.CUMPRA-SE".
114655 - 2007 \ 261. - Nr Único: 10091-25.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDREI DUARTE DESUITE ALVES
REQUERENTE: ANTONIO ROSA ALVES DA SILVA
REQUERENTE: EVANDRO HOMERO DIAS
REQUERENTE: ELISEU HEBER DA SILVA
REQUERENTE: GIMENEA AUXILIADORA DE SOUZA
REQUERENTE: LUÍS VIRINO BATISTI
REQUERENTE: ROSANA DOS SANTOS GOES
REQUERENTE: DEMETRIUS CORREA DE AGUIAR
REQUERENTE: WANDERLEY DOMINGOS DA COSTA
REQUERENTE: CLAUDIOMIR FELTRIN FABIAN
REQUERENTE: MARCOS AURELIO COENGA
REQUERENTE: SÉRGIO LÍRIO FLORES
ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT
INTIMAÇÃO:
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
REQUERENTES
MANIFESTAR ACERCA DO V. ACORDÃO NO PRAZO LEGAL.
PARA
114707 - 2007 \ 262. - Nr Único: 10171-86.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GEBISON EDUARDO DA SILVA
REQUERENTE: LUIZ ALBERTO CALONGA ARGUELO
REQUERENTE: DANIEL NUNES DE SOUZA
REQUERENTE: ELIAS DA SILVA
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA
REQUERENTE: ALMIRSON CAMPOS SANTOS
REQUERENTE: ADAILSON GONÇALO RODRIGUES FERREIRA
REQUERENTE: JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES DOS REIS
REQUERENTE: WELLER ESTEVES FERREIRA
REQUERENTE: HELIO SANTOS SOUZA
REQUERENTE: CARMEM AMELIA RAFAELI
ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT
INTIMAÇÃO:
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
REQUERENTES
MANIFESTAR ACERCA DO V. ACORDÃO NO PRAZO LEGAL.
PARA
248675 - 2010 \ 243. - Nr Único: 8245-65.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. T. T. R.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): F. T. T. R.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): LEONARDO DE ARRUDA RODRIGUES
ADVOGADO: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO - (GESTOR ESTADUAL DO
Disponibilizado - 22/11/2010
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO IMPETRANTE
230325 - 2009 \ 205. - Nr Único: 10487-31.2009.811.0002
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)
->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO
CRIMINAL
MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): LEONÍDIA DANATAS TEIXEIRA
ADVOGADO: BRAZ PAULO PAGOTTO
IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO (SISTEMA DE SAÚDE
ÚNICO)
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO
DA PARTE AUTORA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE
92103 - 2006 \ 338. - Nr Único: 1854-36.2006.811.0002
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: TEREZINHA MARQUES NUNES
ADVOGADO: FERNANDA MARQUES NUNES
EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE PARA MANIFESTAR
ACERCA DO V. ACÓRDÃO NO PRAZO LEGAL.
79789 - 2005 \ 85. - Nr Único: 2426-26.2005.811.0002
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JAIR RUVIÉRI DE SOUZA
ADVOGADO: JOAO BATISTA BENETI
EMBARGADO(A): UNIÃO
EMBARGADO(A): CLUBE ESPORTIVO OPERÁRIO VARZEAGRANDENSE
ADVOGADO: SOLANGE DE HOLANDA R. WHELAN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA MANIFESTAR ACERCA
DO V. ACORDÃO NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
83961 - 2005 \ 210. - Nr Único: 6121-85.2005.811.0002
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
-INSS
ADVOGADO: JUSSARA BEATRIZ OLIVEIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE ACERCA DA SENTENÇA DE FLS
169 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.CONSIDERANDO A NOTÍCIA DE
QUE A PARTE EXECUTADA QUITOU O DÉBITO EXEQÜENDO (FLS. 167),
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794,
INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEIXO DE CONDENAR A PARTE
RÉ NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELA ISENTA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº
7.603/2001.AINDA,
DEIXO
DE
CONDENÁ-LA
EM
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DA LEI Nº 9.494/97, ARTIGO 1º-D, COM A
REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001, DO
SEGUINTE TEOR: "ART. 1º-D. NÃO SERÃO DEVIDOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PELA FAZENDA PÚBLICA NAS EXECUÇÕES NÃO
EMBARGADAS."COM O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 131 de 356
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE.P.R.I.C.VÁRZEA GRANDE/MT, 19
DE OUTUBRO DE 2010.JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO."
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
JUIZ: ONIVALDO BUDNY
ESCRIVÃ: ELEOMAR SOFIA DE ANUNCIAÇÃO
EXPEDIENTE: 2010/27
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
73377 - 2004 \ 120. - Nr Único: 6440-87.2004.811.0002
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ILDENIR PEREIRA FILHO (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ARI SILVESTRI
ADVOGADO: ARI SILVESTRE
EXECUTADOS(AS): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DA PARTE EXEQUENTE, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO
PRAZO DE 10(DEZ DIAS), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, BEM COMO
PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 77,31
(SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), NA CONTA
CORRENTE 5230-2, BANCO 756-CREDIJUD, AGÊNCIA 4256, PARA
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO,DEVENDO, AINDA, JUNTAR
O RESPECTIVO COMPROVANTE AOS AUTOS.
225102 - 2009 \ 73. - Nr Único: 5240-69.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDRÉ AQUINO NOGUEIRA
ADVOGADO: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E
APRESENTAR QUESITOS PARA A PERÍCIA.
242225 - 2010 \ 88. - Nr Único: 3483-06.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JANDIRA MATIOLI DE ABREU
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO(A):
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE
AINDA PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS.
249002 - 2010 \ 353. - Nr Único: 8548-79.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUSCELINO FLAUSINO DE PAULA
ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONSTESTAÇÃO.
40522 - 2001 \ 1516. - Nr Único: 8342-80.2001.811.0002
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: LUIZ DE CAMARGO BARSANTI (MAIS 1 AUTOR)
Disponibilizado - 22/11/2010
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEUS
ADVOGADOS, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE MAYO GROSSO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO,
NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
55488 - 2003 \ 22. - Nr Único: 1573-85.2003.811.0002
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT (MAIS
RÉUS)
ADVOGADO: OSMAR MILAN CAPILE
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERIDA, NA PESSOA DE SEUS
ADVOGADOS, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE MATO GROSSO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO,
NO PRAZO SUCESSIVO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
256257 - 2010 \ 473. - Nr Único: 14039-67.2010.811.0002
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): JUCILENE ALVES FERREIRA
ADVOGADO: ISTÂNIO GOMES DA SILVA
IMPETRADO(A): SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTIMAÇÃO: DA PARTE IMPETRANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
PARA EFETUAR DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 17,37 ( DEZESSETE REAIS E
TRINTA E SETE CENTAVOS) NO BANCO 756, AGÊNCIA 4256, CONTA
CORRENTE 5230-2, CREDIJUD, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO,
DEVENDO, AINDA, JUNTAR O RESPECTIVO
246627 - 2010 \ 218. - Nr Único: 6801-94.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA GONÇALINA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE
AINDA PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS.
248930 - 2010 \ 338. - Nr Único: 8468-18.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA ELIETH PERCY DA CRUZ
ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 143, O QUAL DISPÕE:"VISTOS,
CONSTATA-SE A REGULAR CITAÇÃO DO REQUERIDO (F. 108), QUE POR
SUA VEZ, CUMPRINDO O ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE INCUMBIA,
APRESENTOU RESPOSTA AOS AUTOS (F. 109/141). DESSA FORMA,
OPORTUNIZO À PARTE AUTORA O DIREITO A RÉPLICA SOBRE A
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS OFERTADOS PELO RÉU, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS. EXAURIDO O PRAZO, ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO
PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO), AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA REAL OPORTUNIDADE E NECESSIDADE.
O EVENTUAL SILÊNCIO IMPLICARÁ EM RENÚNCIA TÁCITA DA(S)
PROVA(S) E O SINTOMÁTICO JULGAMENTO ANTECIPADO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 132 de 356
OPORTUNAMENTE,
DELIBERAREI
SOBRE
A
NECESSIDADE
DE
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. V. GRANDE, 08 DE
NOVEMBRO DE 2010. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO."
242860 - 2010 \ 109. - Nr Único: 4074-65.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA ACELINA DE CAMPOS LIMA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE
AINDA PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS.
40474 - 2001 \ 1515. - Nr Único: 8161-79.2001.811.0002
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: ARIEL AUTOMOVEIS VARZEA GRANDE
ADVOGADO: NATHALIA TORRES ESGAIB
EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGANTE, ACERCA DO DESPACHO DE FLS.
107, O QUAL DISPÔE: "VISTOS. 1. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS.
106. 2. CUMPRA-SE. VÁRZEA GRANDE-MT, 01 DE MARÇO DE 2010.
RODRIGO ROBERTO CURVO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA
ESPECIAL".
114122 - 2007 \ 250. - Nr Único: 9566-43.2007.811.0002
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MARIZETI ANDRELINA DE ALMEIDA BORGES
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT (SR.
MURILO DOMINGOS)
INTIMAÇÃO: DA PARTE IMPETRANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO, NO PRAZO
SUCESSIVO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, BEM
COMO PARAEFETUAR DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 17,37 (DEZESSETE
REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NO BANCO 756, AGÊNCIA 4256,
CONTA CORRENTE 5230-2, CREDIJUD, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO,
DEVENDO, AINDA, JUNTAR O RESPECTIVO COMPROVANTE AOS AUTOS.
24473 - 2000 \ 172. - Nr Único: 3847-27.2000.811.0002
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA BABI DE BALAS E BISCOITOS LTDA
ADVOGADO: DR. EDILSON JAIR CASAGRANDE
EMBARGADO(A): FAZENDA NACIONAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DE PRIMEIRA REGIÃO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO,
NO PRAZO SUCESSIVO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
87742 - 2005 \ 226. - Nr Único: 9489-05.2005.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: DRA. TELEN APARECIDA DA COSTA
REQUERIDO(A): JOÃO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO: EMANUELE G.DE ALMEIDA
Disponibilizado - 22/11/2010
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS
SUCESSIVOS, NOTADAMENTE NAQUILO QUE PERTINE AO R. ACÓRDÃO
DE FL. 483/490.
114867 - 2007 \ 263. - Nr Único: 10339-88.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA EUGÊNIA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DOS EGRÉGIOS TRIBUNAIS
SUPERIORES, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO, BEM COMO PARA
MANIFESTAREM SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS SUCESSIVOS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
80314 - 2005 \ 95. - Nr Único: 2822-03.2005.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ GREGÓRIO DE ALMEIDA
ADVOGADO: DR. REYNALDO ACCIOLY JUNIOR
REQUERIDO(A): UNIÃO
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DE 1ª REGIÃO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO, NO
PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
243341 - 2010 \ 128. - Nr Único: 4484-26.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IRENE MANINI CASTANHO
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE
AINDA PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS.
246790 - 2010 \ 387. - Nr Único: 6840-91.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDIO APARECIDO PEREIRA MELO
ADVOGADO: VÂNIA FÁTIMA DE PAULA
REQUERIDO(A): COMANDO DA POLICIA MILITAR - ESTADO DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 27, O QUAL DISPÔE EM SUA PARTE
FINAL:"DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 284 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ASSINALO O
PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS PARA EMENDAR A INICIAL, PARA INCLUIR
NO PÓLO PASSIVO O ESTADO DE MATO GROSSO, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, POR INÉPCIA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS
PROVIDÊNCIAS. V. GRANDE, 08 DE OUTUBRO DE 2010. ONIVALDO
BUDNY JUIZ DE DIREITO"
229574 - 2009 \ 140. - Nr Único: 9738-14.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIZABETH FERREIRA SANTANA
ADVOGADO: JULIANO DIAS CORREA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VARZEA GRANDE - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 133 de 356
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E
APRESENTAR QUESITOS PARA A PERÍCIA.
218393 - 2008 \ 197. - Nr Único: 13793-42.2008.811.0002
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JURACY JOÃO DE JESUS
ADVOGADO: NIVALDO CAREAGA
EMBARGADO(A): MATO GROSSO MADEIREIRA INDUSTRIAL LTDA (MAIS
1 RÉU)
ADVOGADO: RENATO DE SOUZA LIMA
INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGADA, MATO GROSSO MADEREIRA
INDUSTRIAL LTDA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDE
PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS.
245268 - 2010 \ 167. - Nr Único: 5761-77.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: TEREZINHA MARIA DA HORA
ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DE
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO
LEGAL.
89631 - 2006 \ 73. - Nr Único: 11128-58.2005.811.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MT
ADVOGADO: TATIANA CRISTINA MIRANDA SOARES
EXECUTADOS(AS): TEREZA MATSUE MURAKAMI
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO BORGES CARRANZA
INTIMAÇÃO: DA PARTE EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 111/114,
A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) PORTANTO, ANCORADA A PRETENSÃO
REAL DA AUTORA EM OBTER O EFEITO MODIFICATIVO DA DECISÃO COM
A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA, TORNA-SE PREJUDICADO O
CONHECIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
MORMENTE EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENDO
ASSIM, ANTE A INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO
535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO IMPROCEDENTES OS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFORADOS POR TEREZA
MATSUE MURAKAMI.(...)".
208602 - 2008 \ 77. - Nr Único: 4420-84.2008.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSA MARIA MARTINS
ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VARZEA GRANDE - MT
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 203, A
SEGUIR TRANSCRITA:"(...)VISTOS, INTIME-SE A PARTE AUTORA – QUE
REQUEREU A PERÍCIA (F. 161), NOS TERMOS DO ART. 33 DO CPC – A SE
MANIFESTAR SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS ENCARTADA ÀS F.
200/202, CUJO PAGAMENTO DO VALOR PROPOSTO PODERÁ SER
FRACIONADO EM DUAS PARCELAS IGUAIS E SUCESSIVAS, COM O
ADIANTAMENTO DE 50% NA OCASIÃO DA RETIRADA DOS AUTOS PELA
PERITA JUNTO A SERVENTIA PARA CUMPRIR O MISTER E A QUITAÇÃO
DOS 50% REMANESCENTES MEDIANTE A ENTREGA DO LABOR TÉCNICO.
Disponibilizado - 22/11/2010
EXAURIDO O PRAZO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA
HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA E IMEDIATO IMPULSIONAMENTO DO
FEITO PARA DAR INÍCIO A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS. (...)".
224569 - 2009 \ 67. - Nr Único: 4820-64.2009.811.0002
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR (ART. 796 E SS DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
REQUERENTE: JOÃO ANTONIO DE ASSIS
ADVOGADO: GELISON NUNES DE SOUZA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DO DESPACHO DE FLS,77, A SEGUIR TRANSCRITO:"(...)VISTOS,
EM ATENÇÃO À NORMA INSCULPIDA NO ART. 398 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL , INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR
SOBRE OS DOCUMENTOS ENCARTADOS PELO RÉU ÀS F. (F. 72/76), NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. (...)".
54579 - 2003 \ 15. - Nr Único: 788-26.2003.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA
ADVOGADO: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
REQUERIDO(A): FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE/MT
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 196, A
SEGUIR TRANSCRITA:"(...)ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O REQUERIMENTO
DE F. 195, MORMENTE POR TRATAR-SE DE PLEITO EM DISSONÂNCIA
COM A SITUAÇÃO FÁTICA/PROCESSUAL, CONFORME SINTETIZADA À F.
193 (...)".
252805 - 2010 \ 437. - Nr Único: 11834-65.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA DOS ANJOS
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
RECORRIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 20, A SEGUIR TRANSCRITO:"(...)
VISTOS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS (CPC, ART. 284, CAPUT), JUNTAR AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA
MATERIAL EM SEU NOME QUE COMPROVE A QUALIDADE DE RURÍCOLA,
COMO CERTIDÃO ELEITORAL, POR EXEMPLO, SENDO ESTE DOCUMENTO
INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 283
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 284, CPC). (...)"
255021 - 2010 \ 427. - Nr Único: 13196-05.2010.811.0002
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): EUNICE SILVA
ADVOGADO: ISTANIO GOMES SILVA
IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT
INTIMAÇÃO: DA PARTE IMPETRANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 29/30, A
SEGUIR TRANSCRITA:"(...)DESSE MODO, TRATANDO-SE DE QUESTÃO DE
ORDEM PÚBLICA, FACULTO À IMPETRANTE, NOS TERMOS DO ART.
284//CPC, QUE EMENDE A INICIAL NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS,
PARA QUE DECLINE ESPECIFICAMENTE QUAL O OBJETO DO PEDIDO DE
LIMINAR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO, POR
INEPTO.DECORRIDO ESSE PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, VENHAM
OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA LIMINAR.
(...)", BEM COMO EFETUAR DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 17, 37
(DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE E SETE CENTAVOS) NO BANCO
756, AGÊNCIA 4256, CONTA CORRENTE 5230-2, CREDIJUD, REFERENTE À
DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 134 de 356
MANDADO DE INTIMAÇÃO, DEVENDO, AINDA, JUNTAR O RESPECTIVO
COMPROVANTE AOS AUTOS.
PROCESSO COM SENTENÇA
205335 - 2008 \ 32. - Nr Único: 1295-11.2008.811.0002
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: PAPELARIA GRAFITTE COM E REPRESENTAÇÕES LTDA
(MAIS AUTORES)
ADVOGADO: RODRIGO CARRIJO FREITAS
EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGANTE ACERCA DA RESPEITÁVEL
SENTENÇA DE FLS. 80/81, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...)DESSA FORMA,
CONSIDERANDO QUE NOS PRESENTES AUTOS NÃO FOI OFERECIDA
SEGURANÇA AO JUÍZO, COM A PENHORA DE BENS, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 16, § 1º DA LEI
8.630/1980 E 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO
OS EMBARGANTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS),
NOS TERMOS 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, APÓS AS ANOTAÇÕES
DE ESTILO, ARQUIVE-SE.DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO DAS
CUSTAS, O ARQUIVAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO SEM BAIXA NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, COM O RESPECTIVO REGISTRO PARA OS FINS
PRÓPRIOS.TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS Nº
117/2007 EM APENSO. (...)".BEM COMO EFETUAR DEPÓSITO NO VALOR
DE R$ 77, 37 (SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E SETE E SEIS
CENTAVOS) NO BANCO 756, AGÊNCIA 4256, CONTA CORRENTE 5230-2,
CREDIJUD, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, DEVENDO, AINDA, JUNTAR
O RESPECTIVO COMPROVANTE AOS AUTOS.
215409 - 2008 \ 167. - Nr Único: 10781-20.2008.811.0002
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ELIANA SEBASTIANA TENUTES SILVA
ADVOGADO: GYAN CARLO DE ARRUDA
IMPETRADO(A): SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
VÁRZEA GRANDE /MT (MAIS RÉUS)
INTIMAÇÃO: DA PARTE IMPETRANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 392/394,
A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 8º DA LEI N. 1533/51, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. PROCESSO ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
CONFORME DISPÕEM AS SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ, BEM
COMO O ART. 10, INCISO XXII DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO
GROSSO.
TRANSITADO
EM
JULGADO
E
OBSERVADO
AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS
PROVIDÊNCIAS. V. GRANDE, 28 DE OUTUBRO DE 2010. (...)".BEM COMO
EFETUAR DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 17, 37 (DEZESSETE REAIS E
TRINTA E SETE CENTAVOS) NO BANCO 756, AGÊNCIA 4256, CONTA
CORRENTE 5230-2, CREDIJUD, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO,
DEVENDO, AINDA, JUNTAR O RESPECTIVO COMPROVANTE AOS AUTOS.
91702 - 2006 \ 320. - Nr Único: 1432-61.2006.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WANDERLEY DOMINGOS DA COSTA
ADVOGADO: DRA. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. A SEGUIR
Disponibilizado - 22/11/2010
TRANSCRITA: "(...) POR TAIS RAZÕES E COM SUSTENTÁCULO NOS
ARTIGOS 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO
EXTINTA, A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA INERENTE A
COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PRIC. TRANSITADO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES DE
ESTILO, ARQUIVE-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS (...)".
226110 - 2009 \ 79. - Nr Único: 6275-64.2009.811.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MT
EXECUTADOS(AS): INSTITUTO VARZEAGRANDENSE DE EDUCAÇÃO
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO
INTIMAÇÃO: DA PARTE EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 62/63, A
SEGUIR TRANSCRITA:"(...)DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O
QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO A EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, ORA COBRADO. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR
A PARTE RÉ NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELA
ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N.
7.603/2001, E CONDENO-A EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO
EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º. DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA.
TENDO EM VISTA QUE O DIREITO CONTROVERTIDO NÃO EXCEDE A 60
(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SE APLICA AO CASO O
REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA, CONFORME O ARTIGO 475, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº.
10.352/2001. COM O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. (...)".
82607 - 2005 \ 155. - Nr Único: 4796-75.2005.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EMILIANO RIBEIRO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: DR. REYNALDO ACCIOLY JUNIOR
REQUERIDO(A): UNIÃO
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 211, A
SEGUIR TRANSCRITA:"(...) RESTOU COMPROVADO, PORTANTO, A
SATISFAÇÃO DA SENTENÇA QUER SEJA NA PARTE MANDAMENTAL
(IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO) ASSIM COMO, NA LIQUIDAÇÃO DOS
DÉBITOS DURANTE O CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO,
IMPONDO-SE DESTA FORMA A EXTINÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL
EM RAZÃO DO DEVEDOR SATISFAZER A OBRIGAÇÃO. A EFETIVIDADE
DA JURISDIÇÃO FOI EXAURIDA COM EFICIÊNCIA RAZOÁVEL.POR TAIS
RAZÕES E COM SUSTENTÁCULO NOS ARTIGOS 794, I, C/C 269, I,
AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA,
A PRESENTE AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. PRIC. TRANSITADO EM JULGADO E OBSERVADO AS
FORMALIDADES DE ESTILO, ARQUIVE-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS(...)".
97938 - 2006 \ 445. - Nr Único: 7262-08.2006.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA LUCIA BARROS DE CAMPOS
ADVOGADO: DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE ACERCA DA RESPEITÁVEL
SENTENÇA DE FLS. 104/110, A SEGUIR TRANSCRITA:" (...)DIANTE DO
EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO
NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO ALTERNATIVO POSTO NA AÇÃO, E POR
CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DE CAUSA E EFEITO, DETERMINO AO INSS -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 135 de 356
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL QUE PROCEDA A
IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 59 A 63 DA LEI Nº 8.213/91, BEM COMO O
ABONO ANUAL PREVISTO NO ARTIGO 40 DA MESMA LEI, PARA MARIA
LUCIA BARROS DE CAMPOS, BRASILEIRA, CASADA, RG Nº 1188364-2,
CPF Nº 003.194.341-17, NASCIDA EM 01/02/1965, NATURAL DE
CUIABÁ/MT, FILHA DE ELIZIO RODRIGUES DE BARROS E AVELINA
ANDREZA DE BARROS. ANTE A AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO,
CONDENO
A
AUTARQUIA
REQUERIDA
AO
PAGAMENTO DO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO A PARTIR DA CITAÇÃO.
JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO, ATÉ A
ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.960/2009, A PARTIR DE QUANDO OS
JUROS DE MORA INCIDIRÃO À RAZÃO DE 0,5% AO MÊS. CORREÇÃO
MONETÁRIA É DEVIDA NOS TERMOS DA LEI 6.899/1.981, A PARTIR DO
VENCIMENTO DE CADA PARCELA (SÚMULAS 43 E 148 DO STJ).
RESSALTA-SE QUE A PARTE AUTORA ESTÁ OBRIGADA, SOB PENA DE
SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO, A SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO
PERIÓDICO A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NOS TERMOS DO
ARTIGO 101 DA LEI Nº 8.213/91. DEIXO DE CONDENAR A PARTE RÉ NAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELA ISENTA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001, E
CONDENO-A EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DE
PROLAÇÃO DA SENTENÇA, POR ATENDER AO DISPOSTO NO ART. 20, §
4º DO CPC, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 111
DO S.T.J, NA REDAÇÃO ALTERADA PELA 3ª SEÇÃO (DJ DE 04.10.06,
PÁG. 281).TENDO EM VISTA O DIREITO CONTROVERTIDO NÃO EXCEDER
A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, INAPLICÁVEL O REEXAME
NECESSÁRIO DA SENTENÇA, CONFORME O ARTIGO 475, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº
10.352/2001. (...)".
ADVOGADO: RUY MEDEIROS
INTIMAÇÃO: DR. RUY MEDEIROS - OAB/MT 4.498 - PARA NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS.
97744 - 2006 \ 439. - Nr Único: 7087-14.2006.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDINEY RODRIGUES DE MELLO
ADVOGADO: DRA. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
REQUERIDO(A): UNIÃO
220898 - 2009 \ 37. - Nr Único: 1111-21.2009.811.0002
AÇÃO:
INQUÉRITO
POLICIAL->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
INDICIADO(A): SERGIO UREL DA SILVA
INTIMAÇÃO: DR. CARLOS MAGNO KNEIP ROSA - OAB/MT 6.960 OU DRA.
GISELA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA - OAB/MT 9.587, PARA NO PRAZO
DE CINCO (05) DIAS, COMPROVAR A PROPRIEDADE DA ARMA,
CONFORME MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 91/92), SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 154/157
A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE
A PRETENSÃO CONTIDA NA INICIAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REVOGO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECISÃO QUE CONCEDEU A
TUTELA ANTECIPADA. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
QUE
ARBITRO
EM
R$
500,00
(QUINHENTOS REAIS) NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, BEM COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, FICANDO,
TODAVIA, SUSPENSO O PAGAMENTO ATÉ QUE MUDE A SITUAÇÃO DE
POBREZA, PELO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) ANOS QUANDO A
OBRIGAÇÃO FICARÁ PRESCRITA, POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950. (...)".
Varas Criminais
6ª Vara Criminal
Intimação
SEXTA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA
ESCRIVÃO(Ã):LUCIANA CRISTINA PISTORE
EXPEDIENTE:2010/29
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
64291 - 2004 \ 9. - Nr Único: 554-10.2004.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): EDILSON PIMENTA FERREIRA
Disponibilizado - 22/11/2010
218710 - 2009 \ 22. - Nr Único: 14052-37.2008.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
INDICIADO(A): ODANIL GONÇALO NOGUEIRA DA COSTA
INDICIADO(A): WELLINTON DE SOUZA SOARES
ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF
ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF
INTIMAÇÃO: DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF - OAB/MT 6.703, PARA NO
PRAZO LEGAL APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
87234 - 2006 \ 114. - Nr Único: 8991-06.2005.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: DRA. TELEN APARECIDA DA COSTA
RÉU(S): RAFAEL MELLO ALVES FERREIRA
RÉU(S): LAURINDO NUNES DE SOUZA FILHO
RÉU(S): DENIVAL RODRIGUES GALIBERT
ADVOGADO: JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO: WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS
INTIMAÇÃO: DR. CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA - OAB/MT
7533 E OU DR. FABIO MOREIRA PEREIRA - OAB/MT 9405 E DRª GISELA
SIMONA VIANA DE SOUZA OAB/MT 6329 E DR. RICARDO MONTEIRO
OAB/MT 3301 - DR. WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS OAB/MT 10.201 - DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25
DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS.
AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS->QUESTÕES E
PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: VANDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
INTIMAÇÃO: DR. RICARDO PEDROLLO DE ASSIS - OAB/MT 7685 OU DR.
CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA - OAB/MT 11.101, DA R. DECISÃO
DE FLS. 09, QUE SEGUE: ... DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO FORMULADO ÀS FLS. 04. INTIMEM-SE....
104000 - 2007 \ 122. - Nr Único: 6373-20.2007.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA
RÉU(S): LUIS CARLOS CORREA DE MELLO
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIVERSIDADE DE CUIABÁ/UNIC
INTIMAÇÃO: DR. HAMILTON LOBO MENDES FILHO - OAB/MT 10.791 PARA QUE, NA QUALIDADE DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO,
APRESENTE, NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS,AS RAZÕES DO RECURSO
DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
66950 - 2003 \ 88.A - Nr Único: 7790-47.2003.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): ARLINDO MEDINA VANI
INTIMAÇÃO: DRA. FABÍULA L. VANI DE OLIVEIRA- OAB/MT 10887, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 265/273, QUE SEGUE: .... POSTO ISTO, DE
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 386, INCISO VI DO CÓDIGO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 136 de 356
DE PROCESSO PENAL, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO
O ACUSADO ARLINDO MEDINA VANI DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FOI FEITA
EM RELAÇÃO AO ROUBO.....
60475 - 2003 \ 131. - Nr Único: 7613-88.2000.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): EDEVALDO DOS SANTOS MEDEIROS
RÉU(S): CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE MELO
INTIMAÇÃO: DRA. ELÍDIA PENHA GONÇALVES - OAB/MT 2886-A, DO
RETORNO DOS AUTOS.
255160 - 2010 \ 171. - Nr Único: 13989-41.2010.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO MATO GROSSO-MT
RÉU(S): ANDERSON ANTUNES
INTIMAÇÃO: DR. CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES - OAB/MT 9372 PARA QUE APRESENTE A RESPOSTA À ACUSAÇÃO NOS MOLDES
PREVISTOS PELO ARTIGO 396 DO CPP.
241335 - 2010 \ 64. - Nr Único: 2799-81.2010.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
ADVOGADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA
RÉU(S): MARCIONEI LUCIO DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT
JUIZO DA SEXTA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
AUTOS Nº 2799-81.2010.811.0002
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
RÉU(S): MARCIONEI LUCIO DA SILVA
INTIMANDO: VÍTIMA: ODETE DELGADO PEREIRA, CPF: 530.916.559-20,
RG: 900.005 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ DELGADO PEREIRA E ALZIRA
MARIA PEREIRA, DATA DE NASCIMENTO: 25/4/1962, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE GOIOERE-PR, DIVORCIADO(A), COMERCIANTE, ENDEREÇO:
AV. DOM ORLANDO CHAVES, 29, BAIRRO: CRISTO REI - SETOR 3,
CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT
FINALIDADE: CIENTIFICAR A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADA, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 101/115, QUE SEGUE: ... CIENTIFICAR A VÍTIMA
ACIMA QUALIFICADA, DA R. SENTENÇA DE FLS. 101/115, QUE SEGUE: ...
ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO PARA CONDENAR MARCIONEI LUCIO DA SILVA QUALIFICADO
NOS AUTOS ÀS FLS. 09 COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGOS
157, § 2º. I DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. NÃO VISLUMBRO NOS
AUTOS QUAISQUER EXCLUDENTES DE ILICITUDE QUE PODERIAM
JUSTIFICAR O COMPORTAMENTO DO ACUSADO. EXCLUEM A
CULPABILIDADE A INIMPUTABILIDADE, A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA
LICITUDE DO ATO E A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO
ENCONTRO PRESENTES, NO ENTANTO, AS DIRIMENTES PREVISTAS NOS
ARTS. 26, 20 PARÁGRAFO 1O., E ARTS. 21 E 22 DO CP, QUE PUDESSEM
SOCORRER O DENUNCIADO, PELO QUE TENHO QUE DEVA SER
APENADO. PASSO A DOSAR-LHE A PENA, PORTANTO: IMPÕE-SE A
ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP:
CULPABILIDADE EVIDENCIADA, TENDO O RÉU AGIDO COM DOLO DIRETO.
AS CERTIDÕES DOS AUTOS DÃO CONTA QUE O RÉU POSSUI
ANTECEDENTES CRIMINAIS E HÁ INDÍCIOS DE QUE JÁ TENHA PRATICADO
OUTROS ILÍCITOS CONTRA ESSAS MESMAS VÍTIMAS. TUDO INDICA QUE
SUA PERSONALIDADE NÃO É AJUSTADA AO CONVÍVIO SOCIAL
NORMAL, EIS QUE PARTICIPOU DE CRIME GRAVE E AUDACIOSO. NÃO HÁ
NOTÍCIAS DE SEU COMPORTAMENTO FAMILIAR. O MOTIVO PARA O
COMETIMENTO DO CRIME FOI O CONSUMO EXAGERADO DE
ENTORPECENTES,
SEGUNDO
ELE
MESMO
CONFESSOU,
AS
CIRCUNSTÂNCIAS NÃO LHE SÃO FAVORÁVEIS, EIS QUE AGIU DE
INOPINO, ATACANDO AS VÍTIMAS QUANDO ESTES ESTAVAM
TRABALHANDO, EM PLENA LUZ DO DIA, TALVEZ INCENTIVADO PELA
Disponibilizado - 22/11/2010
IMPUNIDADE
DE
JÁ
TER
PRATICADO
OUTROS
ASSALTOS
ANTERIORMENTE
SEM
QUALQUER
RESPOSTA
ESTATAL.
AS
CONSEQÜÊNCIAS EXTRA-PENAIS NÃO FORAM SÉRIAS, JÁ QUE AS
VÍTIMAS RECUPERARAM OS OBJETOS ROUBADOS. AS VÍTIMAS NÃO
CONTRIBUÍRAM PARA A PRÁTICA DO ILÍCITO. ASSIM, FIXO A PENA-BASE
EM 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA
E CINCO) DIAS-MULTA, FIXADO CADA DIA-MULTA EM 1/30 AVOS DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. PRESENTE A ATENUANTE
PREVISTA DO ARTIGO 65, I DO CP EM CONCURSO COM A AGRAVANTE
DA REINCIDÊNCIA, PREVALENTE ESTA, AGRAVO-LHE A PENA EM 02
(DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 5 (CINCO) DIAS-MULTA, RESULTANDO
EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA)
DIAS-MULTA. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DA CAUSA DO INCISO I DO
§ 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL, AUMENTO-A EM 1/6,
RESTANDO ASSIM DEFINITIVAMENTE FIXADA EM 5 (CINCO) ANOS, 05
(CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA)
DIAS-MULTA. A MULTA DEVERÁ SER REAJUSTADA À ÉPOCA DO
EFETIVO RECOLHIMENTO. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
PARA O RÉU, REINCIDENTE, É O FECHADO, EIS QUE A GRADAÇÃO
EXISTENTE NO DISPOSITIVO LEGAL (ART. 33, § 2º DO CÓDIGO PENAL)
DEVE RESPEITAR SEMPRE A CONDIÇÃO DE PRIMARIEDADE OU DE
REINCIDÊNCIA, CONFORME EXPRESSA A LEI. VEJAMOS: "ART. 33 - A
PENA DE RECLUSÃO DEVE SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO,
SEMI-ABERTO OU ABERTO. A DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO,
OU ABERTO, SALVO NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA A REGIME
FECHADO. § 1º - CONSIDERA-SE: A) REGIME FECHADO A EXECUÇÃO DA
PENA EM ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MÉDIA; B)
REGIME SEMI-ABERTO A EXECUÇÃO DA PENA EM COLÔNIA AGRÍCOLA,
INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR; C) REGIME ABERTO A
EXECUÇÃO DA PENA EM CASA DE ALBERGADO OU ESTABELECIMENTO
ADEQUADO. § 2º - AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DEVERÃO
SER EXECUTADAS EM FORMA PROGRESSIVA, SEGUNDO O MÉRITO DO
CONDENADO,
OBSERVADOS
OS
SEGUINTES
CRITÉRIOS
E
RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA A REGIME MAIS
RIGOROSO: A) O CONDENADO A PENA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS
DEVERÁ COMEÇAR A CUMPRI-LA EM REGIME FECHADO; B) O
CONDENADO NÃO REINCIDENTE, CUJA PENA SEJA SUPERIOR A 4
(QUATRO) ANOS E NÃO EXCEDA A 8 (OITO), PODERÁ, DESDE O
PRINCÍPIO, CUMPRI-LA EM REGIME SEMI-ABERTO; C) O CONDENADO NÃO
REINCIDENTE, CUJA PENA SEJA IGUAL OU INFERIOR A 4 (QUATRO)
ANOS, PODERÁ, DESDE O INÍCIO, CUMPRI-LA EM REGIME ABERTO." (OS
GRIFOS SÃO MEUS). VEJAMOS, SOBRE ISSO, O QUE DIZ A VOZ
JURISPRUDENCIAL: "STJ – O CONDENADO REINCIDENTE DEVE INICIAR O
CUMPRIMENTO DA PENA DE RECLUSÃO SEMPRE EM REGIME FECHADO,
INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE DA PENA APLICADA." (RSTJ
89/385). CONSIDERANDO O REGIME INICIALMENTE IMPOSTO, BEM COMO
O FATO DE TER OUTRAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS, ENTENDO QUE É
NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DESTE RÉU EM CÁRCERE, MOTIVO PELO
QUAL NEGO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECOMENDE-SE
NA PRISÃO EM QUE SE ENCONTRA. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA E REMETA-SE
À VEP DE ONDE ESTIVER RECOLHIDO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO, REMETENDO-A À VEP PARA
CUMPRIMENTO E LANCEM-LHE O NOME NO ROL DOS CULPADOS, (ART.
5O., LIV DA CF, C/C ART. 393, II DO CPP). ISENTO-O DO PAGAMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI, INCLUSIVE
CONTANDO COM A DEFENSORIA PÚBLICA EM SEU PATROCÍNIO NESTE
PROCESSO. DEIXO DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE QUALQUER
INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA PELOS
PREJUÍZOS E PELOS DANOS CAUSADOS, À MÍNGUA DE ELEMENTOS
QUE ME CONDUZAM A TANTO. COMUNIQUEM-SE AS VÍTIMAS DESTA
SENTENÇA. P.R.I. CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARINÊS DE TONI, DIGITEI.
VÁRZEA GRANDE - MT, 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
LUCIANA CRISTINA PISTORE
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
240470 - 2010 \ 93. - Nr Único: 3465-82.2010.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 137 de 356
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
RÉU(S): JULIANO DOS SANTOS
RÉU(S): JUNIOR CAVALCANTE RODRIGUES
RÉU(S): GLAIR JÚNIOR DA SILVA
RÉU(S): ANA PAULA DA COSTA LIMA
RÉU(S): ALEXANDRO BENEDITO PEREIRA
ADVOGADO: ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DR. ZELITO OLIVEIRA RODRIGUES - OAB/MT 10.928-A, DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA
30 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16:30 HORAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
74425 - 2004 \ 168. - Nr Único: 7172-68.2004.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. RONEI AUGUSTO DUARTE
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS Nº 7172-68.2004.811.0002
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
INTIMANDO: RÉU(S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, FILIAÇÃO: MANOEL
FRANCISCO DE OLIVEIRA E MARIA DE CARMO COSTA OLIVEIRA, DATA
DE NASCIMENTO: 12/4/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL DE VÁRZEA
GRANDE-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA GERTUD PROBEST, N. 1016,
BAIRRO: JD. GLÓRIA I, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT
FINALIDADE: INTIMAR O RÉU: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PARA NO
PRAZO DE 10 (DEZ0 DIAS, CONSTITUIR NOVO PATRONO NOS AUTOS, A
FIM DE APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO E
PROSSIGA NA SUA DEFESA, SOB PENA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR
PÚBLICO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARINÊS DE TONI, DIGITEI.
VÁRZEA GRANDE - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
LUCIANA CRISTINA PISTORE
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
84300 - 2005 \ 123. - Nr Único: 6439-68.2005.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA
RÉU(S): ALMIR DE MATOS JUNIOR
ADVOGADO: JORGE LUIS SIQUEIRA FARIAS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
AUTOS Nº 6439-68.2005.811.0002
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): ALMIR DE MATOS JUNIOR
INTIMANDO: RÉU(S): ALMIR DE MATOS JUNIOR, RG: 1740233-6 SSP MT
FILIAÇÃO: ALMIR FRANCISCO DE MATOS E IVANIR SOBRINHO DE BERSO,
DATA DE NASCIMENTO: 11/2/1987, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
CUIABA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE, ENDEREÇO: RUA MAJOR JOÃO
VIEIRA Nº 05, BAIRRO: MANGA, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT
FINALIDADE: INTIMAR O RÉU: ALMIR DE MATOS JUNIOR, ACIMA
QUALIFICADO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTITUIR NOVO
PATRONO NOS AUTOS, A FIM DE APRESENTAR AS RAZÕES DO
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTOÀS FLS. 264, E PROSSIGA NA
SUA DEFESA, SOB PENA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
Disponibilizado - 22/11/2010
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARINÊS DE TONI, DIGITEI.
VÁRZEA GRANDE - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
LUCIANA CRISTINA PISTORE
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher
Expediente
JUIZ(A):MARILZA APARECIDA VITÓRIO
ESCRIVÃO(Ã):RENATO TADEU VAZ CURVO
EXPEDIENTE:2010/43
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
242595 - 2010 \ 158. - Nr Único: 3799-19.2010.811.0002
AÇÃO:
INQUÉRITO
POLICIAL->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
INDICIADO(A): CARLOS ANTÔNIO TOMICHA NOGUEIRA
ADVOGADO: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO INDICIADO PARA
DEVOLVER O PROCESSO – CÓDIGO: 242595, QUE ENCONTRA-SE EM
CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL, EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC
(CNGC, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 10, ÍTEM 2.10.1).
241953 - 2010 \ 153. - Nr Único: 3255-31.2010.811.0002
AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
->MEDIDAS CAUTELARES->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: ELIANI DE ALBUQUERQUE CARVALHO
REQUERIDO(A): CARLOS ANTÔNIO TOMICHA NOGUEIRA
ADVOGADO: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE PARA DEVOLVER O
PROCESSO – CÓDIGO: 241953, QUE ENCONTRA-SE EM CARGA ALÉM DO
PRAZO LEGAL, EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E
APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC (CNGC, CAPÍTULO
2, SEÇÃO 10, ÍTEM 2.10.1).
233853 - 2009 \ 168. - Nr Único: 13873-69.2009.811.0002
AÇÃO:
AUTO
DE
PRISÃO
EM
FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
RÉU(S): SIDNEY PAIVA CASTORINO
ADVOGADO: JANAINA BARRETO PASSADORE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO RÉU PARA DEVOLVER O
PROCESSO – CÓDIGO: 233853, QUE ENCONTRA-SE EM CARGA ALÉM DO
PRAZO LEGAL, EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E
APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC (CNGC, CAPÍTULO
2, SEÇÃO 10, ÍTEM 2.10.1).
234225 - 2009 \ 505. - Nr Único: 14216-65.2009.811.0002
AÇÃO:
INQUÉRITO
POLICIAL->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
INDICIADO(A): SIDNEY PAIVA CASTORINO
ADVOGADO: JANAINA BARRETO PAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO INDICIADO PARA
DEVOLVER O PROCESSO – CÓDIGO: 234225, QUE ENCONTRA-SE EM
CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL, EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC
(CNGC, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 10, ÍTEM 2.10.1).
107073 - 2007 \ 110. - Nr Único: 3592-25.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DO
JUIZADO
ESPECIAL
CRIMINAL
SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
RÉU(S): LUCIDIO DE MORAES FILHO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO C. DE AZEVEDO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO RÉU PARA DEVOLVER O
PROCESSO – CÓDIGO: 107073, QUE ENCONTRA-SE EM CARGA ALÉM DO
PRAZO LEGAL, EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E
APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC (CNGC, CAPÍTULO
2, SEÇÃO 10, ÍTEM 2.10.1.
104406 - 2007 \ 71. - Nr Único: 1899-06.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DO
JUIZADO
ESPECIAL
CRIMINAL
SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 138 de 356
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): SIDNEI APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO: JORGE JOSE NOGA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Após o trânsito em julgado desta, expeça-se guia de internação definitiva,
encaminhando-se ao estabelecimento correspondente, como de praxe.
Sem custas. Cumpra-se.
Varas Especiais da Infância e Juventude
Expediente
Intimação
INTIMAR DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OAB/MT 2680 e/ou DRA.
HELEN GODOY DA COSTA OAB/MT 10.008, advogados da parte autora
HSBC Bank Brasil S/A e parte requerida Reinaldo Aquino Reis Duarte, nos
autos de Carta Precatória nº 122/2008, para maifestarem no prazo de 5
dias sobre o teor da certidão de fls. 43 e requerer o que de direito.
INTIMAR DR. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA OAB-MT 3.127-A,
advogado da parte autora Coopercem, e parte requerida Sandra Lucini e
outro, nos autos de Carta Precatória nº 132/2008, para se manifestar no
prazo de 5 dias sobre o interesses no prosseguimento do feito.
INTIMAR DR. REINALDO CELSO BIGNARDI - OAB-MT 3.561-A e/ou DR.
VINICIUS BIGNARDI OAB-MT 12.901, na qualidade de Advogados da parte
autora Boufleur e Langer Ltda, nos autos de Carta Precatória nº 420/2008,
que move em desfavor de Aurinéia Dias Evangelista, para que deposite a
diligencia do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 52,94 (cinquenta e dois
reais e noventa quatro centavos)a ser depositado na conta corrente nº
11.850-8, agência 2764-2, Banco do Brasil, em nome do Foro Judicial da
Comarca de Várzea Grande-MT, e bem como indicar a pessoa
responsável que ficará como fiel depositário.
INTIMAR DR. GASPAR SCHIMIDT - OAB/MT 6175, na qualidade de
advogado da parte autora: Adilson Batista dos Santos, para comparecer
na audiência de instrução designada no dia 23.11.2010 às 16h, nos autos
de
Carta
Precatória
n.º
750/2010,
extraída
dos
autos
2190.62.2005.811.0006. da Comarca de Cáceres-MT
INTIMAR Dr. ISAQUE ROCHA NUNES - OAB-MT 8125, na qualidade de
advogado do adolescente E.B.da S. J. , da r. sentença proferida nos autos
n. 274/2010, cujo teor da parte final segue transcrito: (...) Ante todo o
exposto, julgo procedente o pedido formulado na REPRESENTAÇÃO
ofertada em face de E.B.DA S.J., reconhecendo com fundamento no art.
114, caput, da Lei 8.069/90, ter ele praticado o ato infracional análogo ao
previsto no art. 121, § 2º, IV e V, do CP (homicídio qualificado),
aplicando-lhe, assim, com suporte nas provas colhidas, no estudo
psicossocial e na fundamentação desenvolvida até aqui, a medida
socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, com fulcro
no art. 112, VI, c/c art. 121 e seguintes, da Lei 8.069/90, o que consiste na
privação de sua liberdade por tempo indeterminado não superior a três
(03) anos e liberação compulsória aos vinte e um (21) anos de idade (art.
121, §§ 2º, 3º e 5º) e na submissão a princípios e condições
estabelecidas no mencionado art. 121 e seu § 1º, passando, pois, a
cumprir as seguintes condições: I)assistência psicossocial ao adolescente
e suas mães, através de acompanhamento pela equipe técnica do Juízo,
com relatórios trimestrais acerca de seu comportamento e do progresso
aferido;
II)participação
do
adolescente
em
atividades
escolares
eventualmente existentes na própria instituição ou fora dela, conforme o
caso, com relatórios trimestrais de seu desempenho escolar, seu
relacionamento com os colegas, os orientadores e os professores;
III)participação do adolescente em programas de prevenção de
dependência ao uso de drogas, ou similares, eventualmente oferecidos
pela instituição. Publique-se em cartório, observando-se o que dispõe o
art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente acerca da identificação
pessoal do menor, sob pena de responsabilidade.
Registre-se,
arquivando-se
cópia
autenticada,
e
intime-se
o
representado
pessoalmente, assim como o ilustre defensor, nos moldes do art. 190, I,
ECA, devendo a intimação recair na pessoa dos pais ou responsável, sem
prejuízo do defensor, se o adolescente não for encontrado (art. 190, II).
Cientifique-se o Ministério Público. Assim que publicada a presente
sentença, recomende-se o adolescente ao estabelecimento onde se
encontra internado provisoriamente, para que dê prosseguimento à
segregação, Independentemente do trânsito em julgado, nos termos do art.
198, VI, da mesma lei.
Disponibilizado - 22/11/2010
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
JUIZADO ESPECIAL DO CRISTO REI
JUIZ(A):JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):MARISSOL FERREIRA RAMOS
EXPEDIENTE:2010/33
SENTENÇA INTIMAÇÃO AS PARTES
16697 - 2009 \ 827. Nr: 1033-17.2009.811.0070
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSE ANTONIO VIEIRA
ADVOGADO: GLAUBER EDUARDO DE ARRUDA CAMPOS
RECLAMADO: KITFLAY VIAGENS E TURISMO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO.
DISPENSADO O RELATÓRIO, NOS MOLDES DO ARTIGO 38 DA LEI
9.099/95.
É O BREVE RELATO.
DECIDO.
SENDO A PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAR
CONVENCIMENTO, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS
MOLDES DO ARTIGO 330, I, DO C.P.C..
O RECLAMANTE ALEGA, EM SUMA, QUE EMPRESTOU SEU CARTÃO DE
CRÉDITO PARA QUE SEU FILHO ADQUIRISSE, NA AGÊNCIA DE
PASSAGENS RECLAMADA, PASSAGENS AÉREAS NO VALOR DE
R$-2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). ALEGA QUE, POR
MOTIVO DE FORÇA MAIOR, SOLICITOU QUE OS VALORES FOSSEM
ESTORNADOS, TENDO OBTIDO DA PROPRIETÁRIA DA EMPRESA A
GARANTIA DE QUE ISTO SERIA FEITO.
DIZ QUE ALGUNS MESES SE PASSARAM E AS FATURAS, COM AS
PARCELAS DAS PASSAGENS, QUE DEVERIAM TER SIDO ESTORNADAS,
COMEÇARAM A CHEGAR, TENDO PROCURADO A PROPRIETÁRIA DA
AGÊNCIA KITFLAY, ONDE SOUBE QUE "O CRÉDITO HAVIA SIDO
ESTORNADO EM NOME DA AGÊNCIA E A MESMA HAVIA UTILIZADO O
DINHEIRO EM SEU BENEFÍCIO PRÓPRIO".(FLS. 03)
DIZ QUE SEU NOME ACABOU SENDO ENCAMINHADO AO SPC E
SERASA.
EM CONTESTAÇÃO, A RECLAMADA TAM VIAGENS ALEGA, EM
PRELIMINAR, A INADEQUAÇÃO DO RITO DOS JUIZADOS, DIANTE DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
TAMBÉM EM PRELIMINAR, SUSTENTA QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA
FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO, AO ARGUMENTO DE
QUE "NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA POR ATOS QUE COMPETEM
EXCLUSIVAMENTE À AGÊNCIA DE TURISMO CO-RÉ QUE REALIZOU A
VENDA DAS PASSAGENS E, AINDA, À ADMINISTRADORA DO CARTÃO
QUE REALIZOU AS COBRANÇAS". (FLS. 60).
NO MÉRITO, ALEGA QUE TODO O CONTRATO "FOI INTERMEDIADO PELA
AGÊNCIA DE TURISMO" E QUE, PORTANTO, NÃO PODE SER CIVILMENTE
RESPONSABILIZADA. NEGA QUE HAJA DANOS MORAIS, PASSÍVEIS DE
REPARAÇÃO.
A RECLAMADA KITFLY VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, SUSTENTA
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE, SUGERINDO QUE A
INADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NESTE CASO, FOI PRATICADA
PELA "TAM LINHAS AÉREAS".
AINDA EM PRELIMINAR, ALEGA QUE NÃO HÁ, POR PARTE DO
RECLAMANTE, INTERESSE DE AGIR, ARGUMENTANDO QUE "NÃO HAVIA
QUALQUER REGISTRO DE FURTO OU EXTRAVIO NO CPF DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 139 de 356
RECLAMANTE, FOI FORMALIZADO CONTRATO DE CRÉDITO, QUEM
POSTERIORMENTE GEROU OS DÉBITOS QUE DERAM ORIGEM A
INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA".
NO MÉRITO, OPÕE-SE, COM RAZÕES VÁRIAS, Á PRETENSÃO INICIAL.
DECIDO.
A AÇÃO CONTRA A TAM VIAGENS LTDA.
REJEITO, DE INÍCIO, A PRELIMINAR DE "INADEQUAÇÃO DO RITO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS".
O ENUNCIADO Nº 06, DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO ADMITE, COMO EXCEÇÃO, QUE, EM HAVENDO A CUMULAÇÃO
DE PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CADA
UM DELES SEJA CONSIDERADO DE MODO INDIVIDUAL, DESDE QUE NÃO
ULTRAPASSE (CADA UM DELES) O MONTANTE CORRESPONDENTE A 40
(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO FICA LIMITADA AO VALOR DE ALÇADA EM 40 (QUARENTA)
SALÁRIOS
MÍNIMOS,
INDEPENDENTEMENTE
DA
MATÉRIA,
EXECUTANDO-SE A CUMULAÇÃO DE DANO MORAL (ENUNCIADO Nº07 –
VII ENCONTRO ESTADUAL 2002 E MULTA COMINATÓRIA (ENUNCIADO Nº
25 FONAJE).
REJEITO A PRELIMINAR.
A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TAM VIAGENS LTDA
PROCEDE E, NESTE CASO, DEVE SER ACOLHIDA.
JÁ NA INICIAL O RECLAMANTE EXPRESSAMENTE ADMITE QUE QUEM
PRESTOU, DE MODO DEFICIENTE, OS SERVIÇOS, FOI A RECLAMADA
KITFLY LTDA-ME, TANTO QUE SOUBE QUE O CRÉDITO HAVIA SIDO
"ESTORNADO EM NOME DA AGÊNCIA E A MESMA HAVIA UTILIZADO O
DINHEIRO EM SEU BENEFÍCIO PRÓPRIO".
E , DE FATO, OS DOCUMENTOS DE FLS. 94/95 COMPROVA QUE A
KITFLY SOLICITOU O REEMBOLSO DOS VALORES DEBITADOS NO
CARTÃO DE CRÉDITO DO RECLAMANTE, PORÉM NÃO OS REPASSOU –
NADA COMPROVA ISTO – AO DESTINATÁRIO.
ASSIM, É NÍTIDO QUE O ATO ILÍCITO, POR NENHUM ASPECTO PODE SER
ATRIBUÍDO À EMPRESA TAM VIAGENS, ATÉ PORQUE, SE O VALOR DO
REEMBOLSO NÃO FOI REPASSADO AO RECLAMANTE, ISSO SE DEU POR
AÇÃO EXCLUSIVA OU DA AGÊNCIA KITFLY LTDA-ME.
ASSIM SENDO, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
EMPRESA FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA (TAM VIAGENS) E A
EXCLUO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, DECLARANDO EXTINTO O
PROCESSO, NO QUE LHE DIZ RESPEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
267, VI, DO CPC.
A AÇÃO CONTRA A KITFLY-ME.
REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA KITFLY LTDA-ME.
PELO QUE SE EVIDENCIA DA NARRATIVA INICIAL E DA PROVA
RECOLHIDA - A KITFLY LTDA-ME SOLICITOU O REEMBOLSO DO VALOR
DEBITADO NO CARTÃO DE CRÉDITO E NÃO O REPASSOU AO
RECLAMANTE.
É LÓGICO QUE, NESTA SITUAÇÃO, TEM ELA LEGITIMIDADE PARA
RESPONDER NÃO APENAS PELA RESTITUIÇÃO DO VALOR DEVIDO,
COMO TAMBÉM PELOS EVENTUAIS DANOS MORAIS GERADOS AO
CONSUMIDOR.
REJEITO A PRELIMINAR DE "FALTA DE INTERESSE DE AGIR".
O RECLAMANTE BUSCA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUE FORAM
COBRADOS EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO. BUSCA, TAMBÉM,
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ESTA PRETENSÃO É RESISTIDA PELA RECLAMADA.
ORA, SE HÁ LIDE, HÁ INTERESSE PROCESSUAL, QUE CONSISTE NA
INDISPENSABILIDADE DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL ACERCA DA
QUESTÃO.
REJEITO.
MÉRITO.
NO MÉRITO, A RECLAMAÇÃO É PARCIALMENTE PROCEDENTE.
É INEQUÍVOCO O DEVER DA RECLAMADA KITFLY LTDA-ME EM
RESTITUIR AO RECLAMANTE, O VALOR QUE FOI COBRADO NAS
FATURAS DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO, CUJO REEMBOLSO FOI
SOLICITADO PELA AGÊNCIA E NÃO FOI REPASSADO AO RECLAMANTE.
DEVO DESTACAR QUE, NO QUE SE REFERE A ISTO, NÃO HÁ, NO
PROCESSO, SEQUER CONTROVÉRSIA.
A RESTITUIÇÃO DEVE SER FEITA DE MODO SIMPLES – E NÃO EM DOBRO
– VISTO NÃO HOUVE, NESTE CASO, NENHUMA COBRANÇA INDEVIDA, E
SIM O CANCELAMENTO DA COMPRA, MOTIVADA POR SUPERVENIENTE
MOTIVO DE "FORÇA MAIOR".
Disponibilizado - 22/11/2010
O RECLAMANTE BUSCA, TAMBÉM, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
É VERDADE QUE O RECLAMANTE NÃO SE DIGNOU EM APRESENTAR,
AO MENOS, COMPROVANTE DE QUE, CONSOANTE ALEGA, SEU NOME
FOI, REALMENTE, INSERIDO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
COMO SE TRATA DE FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, NADA
PODERIA ASSEGURAR QUE TAL INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE
RESTRIÇÃO SERIA CONSEQÜÊNCIA EXCLUSIVA DOS DÉBITOS
DISCUTIDOS NESTE PROCESSO, JÁ QUE, CONSOANTE SE INFERE DOS
DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, O RECLAMANTE FAZ USO
DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO, TAMBÉM, PARA CUSTEAR OUTRAS
DESPESAS, TAIS COMO DROGARIAS, SUPERMERCADO, MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO, OUTROS DESCONTOS EM FOLHA, ETC..
ASSIM PARECE CERTO QUE, SE O NOME DO RECLAMANTE FOI INSERIDO
NO SPC E SERASA – E ISTO NÃO FOI COMPROVADO NO PROCESSO – É
CONSEQÜÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO DE SUAS FATURAS MENSAIS,
NÃO GUARDANDO DIRETA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM O ATO
ILÍCITO ATRIBUÍDO À EMPRESA RECLAMADA.
CONTUDO, ENTENDO QUE A SIMPLES INDIFERENÇA E DESCASO, A
DEMORA E RECUSA DA EMPRESA DE VIAGENS E TURISMO EM
REPASSAR AO RECLAMANTE O VALOR DO DEVIDO REEMBOLSO
CONFIGURA INADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E COMO TAL,
ATO ILÍCITO, CAPAZ DE ENSEJAR O DEVER DE INDENIZAR.
CDC, ARTIGO 6º, VI:
" SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:
(...)
VI- A EFETIVA REPARAÇÃO DOS DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS,
INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS;
(...)".
DEVO DESTACAR QUE O RECLAMANTE, HÁ QUASE DOIS ANOS, LUTA
PARA REAVER AQUILO QUE LHE É DEVIDO, ARROSTANDO, SEMPRE, A
INSENSIBILIDADE E A PREPOTÊNCIA COMERCIAL DA RECLAMADA,
TENDO ENCONTRADO, COMO RECURSO ÚLTIMO, A PROVOCAÇÃO
JUDICIAL.
OS DANOS QUE INCIDEM SOBRE A VÍTIMA CARACTERIZAM-SE IN RE
IPSA, DE MANEIRA QUE, POR EVIDENTE, NÃO HÁ QUE SE EXIGIR DA
RECLAMANTE
PROVA
"MANIFESTA"
DOS
GRAVAMES,
CUJA
REPARAÇÃO POSTULA. ALÉM DO MAIS, É SEMPRE ÚTIL LEMBRAR QUE
A RESPONSABILIDADE QUE INCIDE O FORNECEDOR DE SERVIÇOS É, POR
FORÇA DO ARTIGO 14 DA LEI 8.078/90, OBJETIVA E CONFIGURA-SE
INDEPENDENTEMENTE DA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA, SENDO
SUFICIENTE O ATO ILÍCITO, O NEXO DE CAUSALIDADE E O DANO, QUE
COMO JÁ DITO, É, NESTE CASO, PRESUMIDO.
" STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TIPO DO DOCUMENTO: ACÓRDÃO
NÚMERO DO REGISTRO: 200501388111
SIGLA DA CLASSE: AGA
CLASSE DO PROCESSO: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
NÚMERO DO PROCESSO: 701915
UF DO PROCESSO: SP
DATA DE DECISÃO: 25/10/2005
CÓDIGO DO ÓRGÃO JULGADOR: T4
NOME DO ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA TURMA
INDEXAÇÃO: VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
EMENTA:
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DO DANO
MORAL - DESNECESSIDADE - DESPROVIMENTO. 1 - CONFORME
ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE, "NÃO HÁ FALAR EM PROVA DE
DANO MORAL, MAS, SIM, NA PROVA DO FATO QUE GEROU A DOR, O
SOFRIMENTO, SENTIMENTOS ÍNTIMOS QUE O ENSEJAM", PARA GERAR O
DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES (RESP NºS 261.028/RJ, 294.561/RJ,
661.960/PB E 702.872/MS). 2 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
NOME DO MINISTRO RELATOR: JORGE SCARTEZZINI
FONTE: DJ
DATA: 21/11/2005
PG:00254".
(COM NEGRITO MEU).
(FONTE: PROLINK – INFORMA JURÍDICO – VERSÃO 41).
A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DEVE SER RECONHECIDA, EMBORA NÃO
NOS MOLDES POSTULADOS INICIALMENTE, DIANTE DO RISCO DE SE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 140 de 356
CONCRETIZAR, EM FAVOR DA RECLAMANTE ILÍCITO ENRIQUECIMENTO.
ASSIM SENDO, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.
CONDENO A RECLAMADA KITFLY VIAGENS E TURISMO LTDA-ME A
RESTITUIR AO RECLAMANTE O QUE FOI DEBITADO NAS FATURAS SE
SEU CARTÃO DE CRÉDITO – E QUE DEVERIA TER SIDO REEMBOLSADO,
NO VALOR DE R$ - 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS),
MONTANTE QUE SERÁ ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS
E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/FIPE, AMBOS A PARTIR DA
CITAÇÃO.
CONDENO A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, COMO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O VALOR DE R$-5.100,00 (CINCO
MIL E CEM REAIS), MONTANTE QUE, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO
CASO, TODAS AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO RECLAMANTE, NA
TENTATIVA DE SOLUCIONAR O PROBLEMA, CONSIDERO RAZOÁVEL E
PROPORCIONAL AO DANO GERADO.
ESTE VALOR SERÁ ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC-FIPE, AMBOS A PARTIR DESTA
DATA.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, O RECLAMADO DEVERÁ CUMPRIR
VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, SOB
PENA DE EXPEDIÇÃO, A REQUERIMENTO VERBAL OU ESCRITO DO
CREDOR, DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, COM ACRÉSCIMO
DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR
DA OBRIGAÇÃO.
PUBLICADA E REGISTRADA NO SISTEMA APOLO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
15451 - 2008 \ 1571. Nr: 1997-44.2008.811.0070
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
RECLAMANTE: MARCOS PIRES DE ARRUDA
ADVOGADO: ADRIANA BLANCHE DE A MIGUEIS
RECLAMADO: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTO.
TRATA-SE DE AÇÃO DE RECLAMAÇÃO, PROPOSTA POR MARCOS
PÍERES DE ARRUDA, CONTRA BANCO FINASA S/A.
O VALOR DA CONDENAÇÃO FOI INTEGRALMENTE BLOQUEADO, VIA
BACEN JUD, COM ORDEM DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
A RECLAMADA FOI INTIMADA, VALIDAMENTE, PARA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO C.P.C., NÃO OFERTOU
EMBARGOS,
COMPARECENDO
NOS
AUTOS
REQUERENDO
O
CANCELAMENTO DA ORDEM DE BLOQUEIO, COMPROVANDO O
PAGAMENTO DO DÉBITO (FLS. 49/50), CONSOANTE GUIA DE FLS. 50.
DIANTE DISTO, TENDO DECORRIDO O LAPSO DE IMPUGNAÇÃO
ESTABELECIDO PELO § 1º DO ARTIGO 475-J DO C.P.C., CONVERTO A
PENHORA EM PAGAMENTO, DECLARANDO EXTINTA ESTA AÇÃO.
FAÇO ISTO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO C.P.C..
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA
CONTA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
BLOQUEADO VIA BACEN JUD, ACRESCIDOS DOS SEUS RENDIMENTOS,
EM FAVOR DA PARTE RECLAMANTE.
INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA ORDEM DE BLOQUEIO,
TENDO EM VISTA QUE A OPÇÃO NÃO ESTÁ DISPONÍVEL, CONSOANTE
EXTRATO ANEXO, PELO FATO DE JÁ TER SIDO ORDENADO A
TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO.
APÓS, TRANSITADO EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS
ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES.
PUBLICADA E REGISTRADA NO SISTEMA APOLO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
12292 - 2007 \ 458. Nr: 548-85.2007.811.0070
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): HUMBERTO MELO BOSAIPO
ADVOGADO: ÁBIA BARBOSA DA FONSECA
Disponibilizado - 22/11/2010
REQUERIDO(A): UNIVAG-CENTRO UNIVERSITÁRIO
ADVOGADO: MONICA APARECIDA M FANAIA
ADVOGADO: MARCOS OLIVEIRA SANTOS
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA:
VISTO.AS PARTES COMPARECERAM NA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO,
OCASIÃO QUE FOI REQUERIDA A SUSPENSÃO DO FEITO, PELO LAPSO
DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, PARA FORMALIZAÇÃO DE ACORDO.
INTIMADA A PARTE RECLAMANTE PARA FORMALIZAR O ACORDO,
MANTEVE-SE INERTE, MANTEVE-SE INERTE. ISSO CARACTERIZA
ABANDONO DO PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, III, DO C.P.C..
DECLARO EXTINTO ESTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO
MÉRITO.
TRANSITADA EM JULGADO, AUTORIZO A DEVOLUÇÃO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL.
REVOGO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 53/55.
APÓS, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS
FORMALIDADES.
PUBLICADA NO SISTEMA APOLO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO RECLAMADA DA SENTENÇA
16343 - 2009 \ 517. Nr: 678-07.2009.811.0070
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
RECLAMANTE: ROSILANDIA BARBOSA DE PAIVA ARAUJO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ADVOGADO: DENISE GOMES SANTANA
ADVOGADO: ROBERTA ZARDO
ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO.
DISPENSADO O RELATÓRIO, NOS MOLDES DO ARTIGO 38 DA LEI
9.099/95.
APENAS REGISTRO QUE A RECLAMADA, BRASIL TELECOM S/A, FOI
CITADA E INTIMADA, NÃO COMPARECENDO A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO.
DECIDO.
O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. A RECLAMADA FOI
INTIMADA (FLS. 31) E MANTEVE-SE INERTE – NÃO COMPARECENDO À
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DE MODO QUE É REVEL; DEVE SER
APLICADA A REGRA DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E
ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95, PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS NA INICIAL.
LEI 9.099/95:
"ART. 20- NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE
CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO
INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ".
E ESTE NÃO É O CASO EM QUE SE POSSA CONVENCER PELA
CONTRARIEDADE DA ALEGAÇÃO INICIAL.
A REVELIA ELEVA A VERSÃO FACTUAL TRAZIDA PELA RECLAMANTE
A FOROS DE VERDADE FORMAL OU PROCESSUAL E, REPITO, NÃO
RESULTANDO DA CONVICÇÃO DESTE JULGADOR O CONTRÁRIO,
DEVIDAMENTE COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM
A INICIAL, DE MODO QUE NÃO RESTAM DÚVIDAS SOBRE A
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO RECLAMADO.
ISTO POSTO, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO E DECLARO NULA A CLÁUSULA DE
FIDELIZAÇÃO DO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TELEFONIA CELULAR Nº 502.839.385-7, CELEBRADOS ENTRE AS
PARTES PARA UTILIZAÇÃO DO TELEFONE 65-3685-7757, SENDO
INDEVIDA,
POR
ISTO,
QUALQUER
SANÇÃO
DE
NATUREZA
CONTRATUAL, CUMPRINDO APENAS E TÃO SOMENTE O PAGAMENTO
PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS, ATÉ ESTA DATA.
SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, TRANSITADA EM JULGADO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 141 de 356
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E
DEMAIS FORMALIDADES.
PUBLICADA E REGISTRADA NO SISTEMA APOLO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO AS PARTES DA AUDIÊNCIA
14770 - 2008 \ 209. Nr: 1320-14.2008.811.0070
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
QUERELANTE: SERYS MARLY SLHESSARENKO
QUERELANTE: ZELANDES SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO: ALEXANDRE SLHESSARENKO
ADVOGADO: ALEXANDRA DE MOURA NOGUEIRA
ADVOGADO: ALEXANDRA DE MOURA NOGUEIRA
QUERELADO(A): JOATAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS REZENDE
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA AUDIÊNCIA
PARA OITIVA DA TESTEMUNHA NILTON DUBIELLA DESIGNADA PARA O
DIA 08/02/2010, ÀS 09:00 HORAS, NA COMARCA DE FELIZ NATAL-MT.
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
Edital
JUIZ(A):CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2010/225
EDITAL DE INTIMAÇÃO
31319 - 2004 \ 267. Nr: 1532-69.2004.811.0007
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: S. R. DA S. DE O.
ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA
ADVOGADO: HIGOR HUYNTER CARINHENA
REQUERIDO(A): E. B. DE O. -. E.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL - INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO
ME122
PRAZO PARA ANDAMENTO DO PROCESSO:30 DIAS
NOME DO INTIMANDO:REQUERENTE: SEBASTIANA RIBEIRO DA SILVA DE
OLIVEIRA, CPF: 451.803.421-04, RG: 702.336 SSP MT FILIAÇÃO: GABRIEL
CABRAL DA SILVA E JOSEFA RIBEIRO DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S),
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM)
PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB
PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, III, DO CPC, POIS ESTE
ENCONTRA-SE ABANDONADO HÁ MAIS DE 30 DIAS.
PORTARIA DESIG. ESCRIVÃO ASSINAR:01/91
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI,
TÉCNICA JUDICIÁRIO
Expediente
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2010/222
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
64112 - 2009 \ 373. Nr: 3558-64.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VILMA DE PAULO
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
Disponibilizado - 22/11/2010
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E
FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A
DESNECESSIDADE
DE
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARA
INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E
XXXV DA CF/88.
(...)
4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE
APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO
PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS
PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL,
CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL,
DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 407 DO CPC.
6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
7. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
8. INTIMEM-SE.
9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
65209 - 2009 \ 496. Nr: 4720-94.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELZA SORTI RODRIGUES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: VISTOS.
1. EM FACE DOS REQUERIMENTOS DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA,
NAS
AÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS,
PARA
REDESIGNAÇÃO
DAS
AUDIÊNCIAS, REDESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15
HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.
2. INTIMEM-SE.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
65898 - 2009 \ 592. Nr: 5556-67.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INES GIOVANINA RECO
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: VISTOS.
1. EM FACE DOS REQUERIMENTOS DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA,
NAS
AÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS,
PARA
REDESIGNAÇÃO
DAS
AUDIÊNCIAS, REDESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15:30
HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.
2. INTIMEM-SE.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
64100 - 2009 \ 371. Nr: 3616-67.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GERCIRA BATISTA BERNARDINO
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 142 de 356
2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E
FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A
DESNECESSIDADE
DE
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARA
INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E
XXXV DA CF/88.
(...)
4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE
APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO
PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS
PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL,
CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL,
DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 407 DO CPC.
6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
7. DESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
8. INTIMEM-SE.
9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
64134 - 2009 \ 378. Nr: 3593-24.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E
FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A
DESNECESSIDADE
DE
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARA
INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E
XXXV DA CF/88.
(...)
4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE
APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO
PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS
PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL,
CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL,
DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 407 DO CPC.
6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
7. DESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 16:00 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
8. INTIMEM-SE.
9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
64142 - 2009 \ 379. Nr: 3581-10.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADENIRD MARIA ALVES
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E
FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A
DESNECESSIDADE
DE
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARA
INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E
XXXV DA CF/88.
(...)
4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE
APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
Disponibilizado - 22/11/2010
5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO
PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS
PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL,
CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL,
DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 407 DO CPC.
6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
7. DESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
8. INTIMEM-SE.
9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
66290 - 2009 \ 618. Nr: 5836-38.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADELINA RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: REINALDO LUCIANO FERNANDES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E
FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A
DESNECESSIDADE
DE
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARA
INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E
XXXV DA CF/88.
(...)
4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE
APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO
PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS
PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL,
CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL,
DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 407 DO CPC.
6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
7. DESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 16:30 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
8. INTIMEM-SE.
9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
64095 - 2009 \ 369. Nr: 3419-15.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA GOMES CARDOSO
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: VISTOS.
1. EM FACE DOS REQUERIMENTOS DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA,
NAS
AÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS,
PARA
REDESIGNAÇÃO
DAS
AUDIÊNCIAS, REDESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14:30
HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.
2. INTIMEM-SE.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
62270 - 2009 \ 168. Nr: 1971-07.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIÃO DE PEDRI
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 143 de 356
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E
FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A
DESNECESSIDADE
DE
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARA
INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E
XXXV DA CF/88.
(...)
4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE
APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO
PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS
PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL,
CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL,
DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 407 DO CPC.
6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
7. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
8. INTIMEM-SE.
9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
64124 - 2009 \ 375. Nr: 3568-11.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA JULIA MOREIRA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E
FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A
DESNECESSIDADE
DE
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARA
INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E
XXXV DA CF/88.
(...)
4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE
APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO
PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS
PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL,
CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL,
DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 407 DO CPC.
6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
7. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
8. INTIMEM-SE.
9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
64127 - 2009 \ 376. Nr: 3570-78.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALTAIR APARECIDO PEDROSO
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E
FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A
DESNECESSIDADE
DE
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARA
INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E
XXXV DA CF/88.
(...)
5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO
Disponibilizado - 22/11/2010
PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS
PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL,
CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL,
DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 407 DO CPC.
6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
7. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
8. INTIMEM-SE.
9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
64130 - 2009 \ 377. Nr: 3590-69.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EVA FERREIRA LIMA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO,
RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
3. DEFIRO COMO PRODUÇÃO DA PROVA O DEPOIMENTO PESSOAL DO
AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES,
BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, COM ENTREGA DO
ROL DE TESTEMUNHAS EM 10(DEZ) DIAS DA INTIMAÇÃO (CPC, ART.
407).
4. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
5. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 16 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO.
6. INTIMEM-SE.
7. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
65091 - 2009 \ 484. Nr: 4601-36.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO,
RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
3. DEFIRO COMO PRODUÇÃO DA PROVA O DEPOIMENTO PESSOAL DO
AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES,
BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, COM ENTREGA DO
ROL DE TESTEMUNHAS EM 10(DEZ) DIAS DA INTIMAÇÃO (CPC, ART.
407).
4. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
5. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO.
6. INTIMEM-SE.
7. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
65093 - 2009 \ 485. Nr: 4606-58.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INEZ GABRIEL DE FREITAS
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 144 de 356
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO,
RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
3. DEFIRO COMO PRODUÇÃO DA PROVA O DEPOIMENTO PESSOAL DO
AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES,
BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, COM ENTREGA DO
ROL DE TESTEMUNHAS EM 10(DEZ) DIAS DA INTIMAÇÃO (CPC, ART.
407).
4. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
5. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO.
6. INTIMEM-SE.
7. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
65103 - 2009 \ 486. Nr: 4576-23.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LIDIA NOVAKOSKI DA SILVA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO,
RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
3. DEFIRO COMO PRODUÇÃO DA PROVA O DEPOIMENTO PESSOAL DO
AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES,
BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, COM ENTREGA DO
ROL DE TESTEMUNHAS EM 10(DEZ) DIAS DA INTIMAÇÃO (CPC, ART.
407).
4. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
5. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO.
6. INTIMEM-SE.
7. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
66150 - 2009 \ 606. Nr: 5639-83.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSA SCHORRO FERRARESI
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO,
RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
3. DEFIRO COMO PRODUÇÃO DA PROVA O DEPOIMENTO PESSOAL DO
AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES,
BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, COM ENTREGA DO
ROL DE TESTEMUNHAS EM 10(DEZ) DIAS DA INTIMAÇÃO (CPC, ART.
407).
4. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
5. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 16:30 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO.
6. INTIMEM-SE.
7. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
66289 - 2009 \ 617. Nr: 5835-53.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JACY ARLETE CANDIDA SOCIO
ADVOGADO: REINALDO LUCIANO FERNANDES
Disponibilizado - 22/11/2010
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO,
RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO.
3. DEFIRO COMO PRODUÇÃO DA PROVA O DEPOIMENTO PESSOAL DO
AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES,
BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, COM ENTREGA DO
ROL DE TESTEMUNHAS EM 10(DEZ) DIAS DA INTIMAÇÃO (CPC, ART.
407).
4. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
5. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO.
6. INTIMEM-SE.
7. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
66431 - 2009 \ 631. Nr: 5947-22.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GABRIEL CABRAL DA SILVA
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO.
1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR
O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002.
2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E
FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A
DESNECESSIDADE
DE
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARA
INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E
XXXV DA CF/88.
(...)
5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO
PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS
PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL,
CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL,
DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 407 DO CPC.
6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO.
7. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15:30 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
8. INTIMEM-SE.
9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2010/223
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
63284 - 2009 \ 258. Nr: 2833-75.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TEREZINHA DELATTORE BERTIN
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: VISTOS.
1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO
DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
2. INTIMEM-SE.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
61749 - 2009 \ 142. Nr: 1425-49.2009.811.0007
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 145 de 356
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JORGE VIEIRA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: VISTOS.
1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO
DE 2011, ÀS 13:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
2. INTIMEM-SE.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
65005 - 2009 \ 476. Nr: 4492-22.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIANA MACIEL FERREIRA
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: VISTOS.
1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO
DE 2011, ÀS 15 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
2. INTIMEM-SE.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
65834 - 2009 \ 582. Nr: 5139-17.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: VISTOS.
1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO
DE 2011, ÀS 15:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
2. INTIMEM-SE.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
63828 - 2009 \ 332. Nr: 2981-86.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OLIVINA MAIA DE MIRANDA
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: VISTOS.
1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO
DE 2011, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
2. INTIMEM-SE.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
61746 - 2009 \ 140. Nr: 1424-64.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA GERALDA DOS REIS BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: VISTOS.
1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
Disponibilizado - 22/11/2010
REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011, ÀS 16:30 HORAS.
2. INTIMEM-SE.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
61726 - 2009 \ 139. Nr: 1428-04.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GENICE CARNEIRO BARRETO
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: VISTOS.
1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011, ÀS 16 HORAS.
2. INTIMEM-SE.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
64159 - 2009 \ 381. Nr: 3626-14.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALVINA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
1. TENDO EM VISTA QUE O PROCURADOR DA PARTE AUTORA
APRESENTOU O ENDEREÇO ATUALIZADO DA MESMA, REDESIGNO O DIA
29 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
2. INTIMEM-SE.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2010/224
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA
65126 - 2009 \ 490. Nr: 4626-49.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JORGE LUIS ARCOS JUNIOR
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: FABIOLA DE CARLI
REQUERIDO(A): JARI GARCIA DE ARAÚJO
ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O
PATRONO DO REQUERIDO PARA QUE COMPROVE A DISTRIBUIÇÃO DA
CARTA PRECATÓRIA PARA A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
57776 - 2008 \ 219. Nr: 2400-08.2008.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: KARL HEINRICH WOLFGANG GUSTAV SCHIMIDT
ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ANKE SCHMIDT
ADVOGADO: JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
1. ÀS FLS. 98, FORA DECIDIDO PELA CITAÇÃO DA EXECUTADA PARA
CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 01 DA INICIAL
(FLS. 16), NO PRAZO DE 20 DIAS. TAMBÉM FORA FIXADA MULTA DIÁRIA
NO IMPORTE DE R$ 5.000,00 PARA O CASO DE ATRASO NO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, SENDO DEVIDA A PARTIR DO DIA
SEGUINTE AO DO VENCIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO.
2. DEVIDAMENTE CITADA, REFERIDO MANDADO FORA JUNTADO AOS
AUTOS EM 27/08/2008, DEVENDO DAR CUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO
ATÉ A DATA DE 16/09/2008.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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3.
OCORRE
QUE,
EM
REFERIDA
DATA
(16/09/2008),
A
REQUERIDA/EXECUTADA PROTOCOLOU PETIÇÃO (DE FLS. 200/204), NA
QUAL INFORMA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO, ESTANDO A POSSE
DIRETA DO IMÓVEL -A PARTIR DAQUELA DATA- JÁ DISPONÍVEL AO
AUTOR. FEZ CONSTAR, AINDA, A DESOCUPAÇÃO TAMBÉM DA SEDE DO
IMÓVEL RURAL, BEM COMO A ABERTURA DAS PORTEIRAS DE
ENTRADA. REQUEREU A INTIMAÇÃO DO AUTOR ACERCA DESTE FATO
NOTICIADO, ASSIM COMO REQUEREU O ACOMPANHAMENTO DA
LAVRATURA
DO
AUTO
CIRCUNSTANCIADO
RELATIVO
AO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
4. NAQUELA PETIÇÃO, TODAVIA, A EXECUTADA CONSIGNOU QUE,
PELOS MOTIVOS QUE EXPÔS, AINDA NÃO HAVIA CONSEGUIDO RETIRAR
EM SUA INTEGRALIDADE TODO O SEU REBANHO. EM FACE DISSO,
REQUEREU AUTORIZAÇÃO PARA A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DE
RETIRADA. JUNTOU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SUAS
ALEGAÇÕES.
5. EM 18/09/2008, O EXEQÜENTE PROTOCOLOU PETIÇÃO REQUERENDO
A CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR, PELO FATO
DE A EXECUTADA NÃO TÊ-LA CUMPRIDO ESPONTANEAMENTE.
6. EM 29/09/2008, A EXECUTADA PETICIONA INFORMANDO QUE OS
TRABALHOS DE RETIRADA DOS ANIMAIS ESTAVAM PRATICAMENTE
CONCLUÍDOS, RESTANDO APENAS INCOMPLETA -NAQUELA DATA- A
RETIRADA DOS ANIMAIS ALONGADOS. JUNTOU DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS. INFORMOU AINDA QUE O EXEQÜENTE -POR MEIO DE
SEU ADVOGADO- JÁ HAVIA TOMADO CIÊNCIA DA DISPONIBILIZAÇÃO
DA POSSE DIRETA DA FAZENDA, SENDO QUE O ADVOGADO HAVIA SE
RECUSADO DE APOR O SEU "CIENTE" NA CORRESPONDÊNCIA
EPISTOLAR.
7. ÀS FLS. 226, O EXEQÜENTE VEM REQUERER -ISTO EM 20/10/2009, JÁ
PASSADOS MAIS DE ANO DOS FATOS RELATADOS NAS PETIÇÕES
ANTERIORES- A CONVERSÃO DO FEITO EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, DETERMINANDO-SE À EXECUTADA QUE PAGUE A
IMPORTÂNCIA DE R$ 300.000,00, CORRIGIDOS DESDE O DIA 05/11/2008.
8. CONSIDERANDO O HISTÓRICO CONSTANTE NOS AUTOS, QUE
RELATAM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA EXECUTADA (POR
MEIO DE PETIÇÕES E DOCUMENTOS JUNTADOS PELA EXECUTADA);
CONSIDERANDO, AINDA, QUE O EXEQUENTE VEM REQUERER SEJA
DADO CUMPRIMENTO À DECISÃO, INCLUSIVE COM O PAGAMENTO DA
PENA DE MULTA DIÁRIA (EM VALOR DE R$ 300.000,00), APÓS MAIS DE
ANO DAS NOTÍCIAS CONSTANTES DOS AUTOS ACERCA DO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, MERECE SER OPORTUNIZADO À
EXECUTADA O DIREITO AO CONTRADITÓRIO PARA TAL PEDIDO.
9. EM FACE DISSO, MANIFESTE-SE A EXECUTADA ACERCA DA PETIÇÃO
DE FLS. 226/227, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
10. DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 212, ENCAMINHANDO-A AO
JUÍZO DIRETOR DO FORO, QUE DETEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR
PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA. ANEXE-SE A
ESTE FOTOCÓPIA DA CERTIDÃO DE FLS. 100.
11. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
47015 - 2006 \ 321. Nr: 6507-66.2006.811.0007
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTÔNIA IRENE PEREIRA VALENTINO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO
REQUERIDO(A): MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO - ESPÓLIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A)
PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TENDO
EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DOS PRESENTES
AUTOS.
47680 - 2006 \ 360. Nr: 7268-97.2006.811.0007
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
Disponibilizado - 22/11/2010
ADVOGADO: IVAN COSER
REQUERIDO(A): JOÃO GONÇALVES MEDEIROS JÚNIOR - (ALTA LEILÕES)
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O
PATRONO DO AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
APRESENTE AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO
PORMENORIZADAMENTE A SUA PERTINÊNCIA, NOS TERMOS DA
DECISÃO DE FLS. 197.
58634 - 2008 \ 284. Nr: 3241-03.2008.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INDUSTECA INDUSTRIA E COM. DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
REQUERIDO(A): CLAUDIO FABRICIO ARNOLD
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
ADVOGADO: ALENCAR FÉLIX DA SILVA
ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO PIMENTA CERQUEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA,
PARA QUE COMPAREÇA NESTE JUÍZO A FIM DE RETIRAR O EDITAL DE
CITAÇÃO, PARA PUBLICAÇÃO, E POSTERIOR COMPROVAÇÃO NOS
AUTOS ACERCA DA PUBLICAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
57720 - 2008 \ 206. Nr: 2358-56.2008.811.0007
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: INDUSTECA INDUSTRIA E COM. DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
REQUERIDO(A): CLAUDIO FABRICIO ARNOLD
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO PIMENTA CERQUEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA,
PARA QUE COMPAREÇA NESTE JUÍZO A FIM DE RETIRAR O EDITAL DE
CITAÇÃO, PARA PUBLICAÇÃO, E POSTERIOR COMPROVAÇÃO NOS
AUTOS ACERCA DA PUBLICAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Comarca de Barra do Garças
2ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):JEVERSON LUIZ QUINTEIRO
ESCRIVÃO(Ã):VALDETE ALVES DE SOUSA DUTRA
EXPEDIENTE:2010/115
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA
77369 - 2008 \ 47. Nr: 867-23.2008.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: EDSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CERTIDÃO: CERTIFICO, QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA
NÃO SE REALIZOU EM VIRTUDE DO JUIZ TITULAR DA VARA ESTAR DE
LICENÇA/COMPENSATÓRIA JÁ AUTORIZADO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E O JUIZ SUBSTITUTO ESTAR REALIZANDO OUTRAS
AUDIÊNCIAS. COMPARECENDO PARA O ATO APENAS A PARTE
AUTORA, O QUAL DESDE JÁ SAI DEVIDAMENTE INTIMADO DA
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 13/12/2010 ÀS 13:00 HORAS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):VALDETE ALVES DE SOUSA DUTRA
EXPEDIENTE:2010/115
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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ADVOGADO: RAFAELLA MEDEIROS
88579 - 2009 \ 181. Nr: 2518-56.2009.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: VAGNER CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES
REQUERIDO(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
GRUPO ITÁU
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM
AUDIÊNCIA: TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ABERTA A AUDIÊNCIA, CONSTATOU-SE A AUSÊNCIA DOS LITIGANTES
EMBO-RA ESTANDO OS MESMOS DEVIDAMENTE INTIMADOS E
CIENTIFICADOS PARA O ATO, AR DE FLS. 124 V. FRUSTRADA A
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, VERIFICA-SE NOS AUTOS
QUE AS PARTES SÃO LEGITIMAS HÁ INTERESSE DE AGIR E
VISLUMBRA-SE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ASSIM, DOU O
PRE-SENTE FEITO POR SANEADO. ESPECIFIQUEM-SE AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
APÓS, VOLTE-ME CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO.
INTIMEM-SE
OS
LITIGANTES.
CUMPRA-SE.
NADA
MAIS,
EU
_____(IZADORA LOPES NOGUEIRA REIS) DIGITEI.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
25957 - 2001 \ 427. Nr: 468-38.2001.811.0004
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): CONSTRUTORA VICKY LTDA
ADVOGADO: JAMIL JOSEPETTI JÚNIOR
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
REQUERIDO(A): ZAHER E CIA LTDA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI
ADVOGADO: PATRÍCIA RODRIGUES SOARES
35170 - 2003 \ 263. Nr: 550-98.2003.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: SANTA FLORA COTTON COMERCIAL LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO BATISTA
REQUERIDO(A): OURO BRANCO TRANSPORTES LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN
ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI
Disponibilizado - 22/11/2010
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 743/744 E, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 167, INCISO I, ITEM 21 DA LEI DE REGISTRO
PÚBLICO (LEI Nº 6.015/73), DETERMINO QUE SEJA ANOTADA NAS
MATRÍCULAS OBJETO DOS AUTOS A EXISTÊNCIA DA PRESENTE
DEMANDA. DETERMINO O CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 742.
CUMPRA-SE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. I - DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE
FLS. 98. II - ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO
PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. III - DECORRIDO O PRAZO,
INTIME-SE O REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR.IV - APÓS, COM OU
SEM MANIFESTAÇÃO, FAÇAM OS AUTOS CONCLUSOS. V - CUMPRA-SE.
87533 - 2009 \ 109. Nr: 1492-23.2009.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: OTAVIANA MARIA DE JESUS SOUZA
ADVOGADO: HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CONFORME
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5,
ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA
VIA DJE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A
CERTIDÃO DE FLS. 61V, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. A FIM DE EVITAR EVENTUAL ALEGAÇÃO
DE CERCAMENTO DE DEFESA, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS À
REQUERIDA SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A PARA
APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. ATENTE-SE
A SRª GESTORA QUE A INTIMAÇÃO DEVERÁ SER FEITA EM NOME DO
DOUTO ADVOGADO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA,
OAB/MT 13.245-A. CUMPRA-SE.
85850 - 2008 \ 652. Nr: 8989-25.2008.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: FRANCISCO SANTANA FURTADO
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
ADVOGADO: JORGE HUMBERTO RAMOS ALMEIDA DOS REIS
REQUERIDO(A): PEDRO CAVESAN LEITE
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: MARCEL CARLOS LOPES FÉLIX
ADVOGADO: GERSON MEDEIROS
25957 - 2001 \ 427. Nr: 468-38.2001.811.0004
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): CONSTRUTORA VICKY LTDA
ADVOGADO: JAMIL JOSEPETTI JÚNIOR
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
REQUERIDO(A): ZAHER E CIA LTDA
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI
ADVOGADO: PATRÍCIA RODRIGUES SOARES
61508 - 2006 \ 364. Nr: 1182-56.2005.811.0004
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
REQUERENTE: SICOOB ARAGUAIA
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ SOARES BERNARDES
REQUERIDO(A): EROS BARBOSA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA,
CONFORME POSTULADO ÀSS FLS. 719/722, BEM COMO QUANTO AO
POSTULADO ÁS FLS. 739/740. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. I- JUNTE-SE A PETIÇÃO DA REQUERIDA
JORJA CAMPOS DA SILVA E OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. IIINTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS. III- CUMPRA-SE.
87988 - 2009 \ 141. Nr: 1922-72.2009.811.0004
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ARTHUR LEITE DA SILVA FILHO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
REQUERIDO(A): DIONIZIO DOMINGOS DE FARIA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO
CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO
3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE
PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO
SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 113, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS.
85850 - 2008 \ 652. Nr: 8989-25.2008.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: FRANCISCO SANTANA FURTADO
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
ADVOGADO: JORGE HUMBERTO RAMOS ALMEIDA DOS REIS
REQUERIDO(A): PEDRO CAVESAN LEITE
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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ADVOGADO: MARCEL CARLOS LOPES FÉLIX
ADVOGADO: GERSON MEDEIROS
ADVOGADO: RAFAELLA MEDEIROS
O DIA 14/12/2010 ÀS 15:00 HORAS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CONFORME
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5,
ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA
VIA DJE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A
PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.170/182, NO PRAZO DE 05 ( CINCO)
DIAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA
67370 - 2007 \ 63. Nr: 903-02.2007.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: JOSÉ AIRTON AGUIAR DE CASTRO
ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA
ADVOGADO: LUIZ DA CUNHA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: BRUNO HOMEM DE MELO
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES
70636 - 2007 \ 370. Nr: 4038-22.2007.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE: CONSTRUTORA VICKY LTDA
ADVOGADO: SERGIO DONIZETI NUNES
REQUERIDO(A): ZAHER E CIA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS (...) DECIDO. HOMOLOGO
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA APRESENTADO PELA EXEQUENTE ÀS FLS. 739/740 DOS
AUTOS Nº 427/2001 (CÓDIGO Nº25957) E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO
EXTINTO O PRCESSO SEM RESOLÇU-ÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VIII DO C. P. C. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE
COM
NECESSÁRIAS
BAIXAS
E
ANOTAÇÕES.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA
83911 - 2008 \ 518. Nr: 7124-64.2008.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: EUNÉSIO DA COSTA ATAÍDES
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
ADVOGADO: MARLI DA ROCHA MAGRI
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A DA COMARCA DE SÃO PAULO 60.701.190/0001-04
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
ADVOGADO: ERIKA BUTTARELLO GENTILE DE CAMARGO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
CERTIDÃO: CERTIFICO, QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA
NÃO SE REALIZOU EM VIRTUDE DO JUIZ TITULAR DA VARA, ESTAR
PARTICIPANDO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL
NA CIDADE DE CUIABÁ-MT E O JUIZ SUBSTITUTO ESTAR REALIZANDO
OUTRAS AUDIÊNCIAS. COMPARECENDO PARA O ATO A PARTE AUTORA
E A ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA, OS QUAIS DESDE JÁ SAEM
DEVIDAMENTE INTIMADOS DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/12/2010 ÀS 14:30 HORAS. O REFERIDO É
VERDADE E DOU FÉ.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA
88539 - 2009 \ 178. Nr: 2472-67.2009.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: ALAN DE ALMEIDA FLORES
ADVOGADO: APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
REQUERIDO(A): BANCO HSBC BAMERINDUS S/A
ADVOGADO: THOMAZ HENRIQUE RODRIGUÊS DE CARVALHO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
CERTIDÃO: CERTIFICO, QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA
NÃO SE REALIZOU EM VIRTUDE DO JUIZ TITULAR DA VARA, ESTAR
PARTICIPANDO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL
NA CIDADE DE CUIABÁ-MT E O JUIZ SUBSTITUTO ESTAR REALIZANDO
OUTRAS AUDIÊNCIAS. COMPARECENDO PARA O ATO O REQUERENTE
DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO E O ADVOGADO
DA PARTE REQUERIDA OS QUAIS DESDE JÁ SAEM DEVIDAMENTE
INTIMADOS DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
Disponibilizado - 22/11/2010
SEGUNDA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS
JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):VALDETE ALVES DE SOUSA DUTRA
EXPEDIENTE:2010/116
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA
02/12/2010 AS
09:40 HS,
NA
CARTA
PRECATORIA
DE
Nº
00208244220108220001 DA 1ª VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA
COMARCA DE PORTO VELHO/RO PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS.
3ª Vara Cível
Intimação
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
TERCEIRA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS
JUIZ(A):FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2010/139
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
87078 - 2009 \ 71. Nr: 1042-80.2009.811.0004
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: O. A. C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
ADVOGADO: RODRIGO CORBUCI
ADVOGADO: JÚLIO CESAR NOGUERIA RERIS
REQUERIDO(A): E. C. DA S. J.
ADVOGADO: RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 76,
VISTOS. VISTOS. I. CERTIFIQUE-SE, SENHOR GESTOR, O TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA DE FLS. 66/67. II. APÓS, MORMENTE O
PETITÓRIO E DOCUMENTOS DE FLS. 69/75, QUE, EM SUMA, SE MOSTRAM
INCABÍVEIS, ANTE A POSSIBILIDADE PROCEDIMENTAL PRÓPRIA PARA
OS FINS A QUE SE DESTINAM (ARTIGOS 732 E 733 DO CPC), E JÁ
ESTANDO OS AUTOS SENTENCIADO, REMETA-SE O PRESENTE FEITO AO
ARQUIVO, OBSERVADA AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDENDO-SE
ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. III. INTIME-SE. IV- CUMPRA-SE. I.
CERTIFIQUE-SE, SENHOR GESTOR, O TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA DE FLS. 66/67. II. APÓS, MORMENTE O PETITÓRIO E
DOCUMENTOS DE FLS. 69/75, QUE, EM SUMA, SE MOSTRAM INCABÍVEIS,
ANTE A POSSIBILIDADE PROCEDIMENTAL PRÓPRIA PARA OS FINS A QUE
SE DESTINAM (ARTIGOS 732 E 733 DO CPC), E JÁ ESTANDO OS AUTOS
SENTENCIADO, REMETA-SE O PRESENTE FEITO AO ARQUIVO,
OBSERVADA AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS
E ANOTAÇÕES DE ESTILO. III. INTIME-SE. IV- CUMPRA-SE.
15614 - 1994 \ 51. Nr: 45-25.1994.811.0004
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AUTO POSTO BOA VIAGEM LTDA
ADVOGADO: AMÉLIO DIVINO MARIANO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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RÉU(S): WILSOM GUIMARÃES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO: JULIANA BATISTA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 226,
VISTO. TRATA-SE DE AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA
POR AUTO POSTO BOA VIAGEM LTDA EM FACE DE WILSON GUIMARÃES
DA SILVA, GERALDA CRUVINEL GUIMIRÃES, DAVI JOSÉ LOURENÇO,
HELENI LUIS LOURENÇO E JOSÉ DIVINO FRANCO, TODOS QUALIFICADOS
NOS AUTOS. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE ESTÃO
PARALISADOS HÁ ANOS, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, QUE
EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO
FEITO, QUEDOU-SE INERTE. EM CONSEQUÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO
ART. 267, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO QUE
SEJAM FEITAS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS. CONDENO A PARTE
AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS
TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P. R. I. C.
90203 - 2009 \ 277. Nr: 4055-87.2009.811.0004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. B. S. DA C. DE O.
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(A): J. G. DA S. J. -. 3.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS.
52, VISTOS. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO INTENTADA PELO BANCO BRADESCO S/A,
CONTRA JONAS GARCIA DA SILVA JUNIOR, PARA OS FINS DO ARTIGO
158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGO, EM
CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
FORTE NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. NOS TERMOS DO ART. 26
DO CPC, CUSTAS AO ENCARGO DA REQUERENTE. PAGAS EVENTUAIS
CUSTAS E TRANSITADA EM JULGADO, AO AR-QUIVO COM AS
NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
38911 - 2009 \ 427. Nr: 186-92.2004.811.0004
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WANDERLEI FARIAS SANTOS - 209.592.736-20
ADVOGADO: ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA
REQUERIDO(A): TAMBURI COMUNICAÇÕES LTDA - JORNAL REPÓRTER
DA BARRA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
ADVOGADO: LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE
ADVOGADO: ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
ADVOGADO: FERNANDO DA FONSECA MELO
ADVOGADO: ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA
ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. DECISÇAO DE FLS. 561,
VISTOS. I- PRECEITUA O ARTIGO 520 DO CPC, IN VERBIS: ART. 520. A
APELAÇÃO SERÁ RECEBIDA EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO. (...) II- SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 541,
POSTO QUE INCABÍVEL, IN CASU, VEZ QUE DA DECISÃO DE FLS. 538,
ABSTRAI-SE QUE O PRE-SENTE INSTRUMENTO DE IRRESIGNAÇÃO FORA
RECEPCIONADO NOS EFEITOS DEVOLUTI-VO E SUSPENSIVO, NÃO
HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA LANÇADA ÀS FLS. 515/ 523DOS AUTOS. III- A SEGUIR,
ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO COM AS HOMENAGENS E CAUTELAS DE ESTILO. IV- INTIME-SE.
V- CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
Disponibilizado - 22/11/2010
52636 - 2009 \ 23. Nr: 358-34.2004.811.0004
AÇÃO:
CRIMES
AMBIENTAIS->PROCESSO
ESPECIAL
DE
LEIS
ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA DOLZAN
INDICIADO(A): AUTO POSTO DRACENA LTDA - 00.816.009/0001-75
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE INDICIADA DA R. SENTENÇA DE FLS.
371/372, VISTOS. EM AUDIÊNCIA PERANTE O JUVAM, A CONCILIAÇÃO
RESTOU FRUTÍFERA, DE FORMA QUE AS PARTES ENTABULARAM O
ACORDO TRANSCRITO À FL. 358. O ILUSTRE JUIZ QUE PRESIDIU A
AUDIÊNCIA DETERMINOU A REMESSA DO PRESENTE FEITO A ESTA
VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE COM O FITO DE SE
PROCEDER À HOMOLOGAÇÃO DO REFERIDO ACORDO. O MINISTÉRIO
PÚBLICO REFERENDOU A AVENÇA E PUGNOU PELA HOMOLOGAÇÃO
PERANTE ESTE JUÍZO (FL. 360-VERSO). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO.
DECIDO. OBSERVA-SE DO ACORDO CELEBRADO QUE O RECLAMADO
COMPROMETEU-SE A CUMPRI-LO EM TODOS OS SEUS TERMOS,
FICANDO CIENTE, INCLUSIVE, DAS ADVERTÊNCIAS DE QUE O SEU
DESCUMPRIMENTO ACARRETARÁ A APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO
IMPORTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), BEM COMO A SUA
EXECUÇÃO NOS TERMOS DA LEI 7.347/85 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 9.099/95,
HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 358 E REFERENDADO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 360-VERSO, ADVERTINDO AO
RECLAMADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS
BAIXAS E PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
93688 - 2009 \ 503. Nr: 7456-94.2009.811.0004
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCA BEZERRA DE SOUSA - 395.694.891-20
ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
REQUERIDO(A): WILSON FERNANDES FILHO - 202.470.281-34
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MARIA MADALENA DA ASSUNÇÃO
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE MARTINS E PINHEIRO
ADVOGADO: RONALDO MORAES DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE BARRA DO GARÇAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS N.º 503/2009 CÓD. 93688
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PARTE AUTORA: FRANCISCA BEZERRA DE SOUSA
PARTE RÉ: WILSON FERNANDES FILHO E JOANA SINECI FERNANDES
CITANDO: JOANA SINECI FERNANDES
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/10/2009
VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA
EXPIRAÇÃO
DO
PRAZO
DESTE
EDITAL,
APRESENTAR
CONTESTAÇÃO E CIENTIFICANDO-A DE QUE, NÃO CONTESTADA A
AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS, OS FATOS ORA
ARTICULADOS (CPC, ARTS. 285 E 297).
EU, GRACILDE BENTO DA CRUZ, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
GESTOR JUDICIAL
65843 - 2006 \ 685. Nr: 8622-69.2006.811.0004
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 150 de 356
REQUERENTE: MARIA JOSÉ PEREIRA ALVES - 156.338.371-34
ADVOGADO: RODRIGO SILVEIRA BUENO VERDELLE
ADVOGADO: FABIANO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO: CRISTIANO PALUDETTO FIGUEIREDO
REQUERIDO(A): BANCO DIBENS S/A - 61.199.881/0001-06
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12 DE ABRIL DE 2011, ÀS 13H
30 MIN. (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Cod.Proc.: 97732 Nr: 2721-81.2010.811.0004
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ARILDA MOREIRA - 342.337.761-53
ADVOGADO: LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN
REQUERIDO(A): ALOÍSIO SILVA LEMOS
ADVOGADO: ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPUGNADA PARA MANIFESTAR-SE
SOBRE O PRESENTE PEDIDO (FLS.08/09)NO PRAZO DE 05(CIONCO)DIAS.
77238 - 2008 \ 50. Nr: 748-62.2008.811.0004
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NAILDA RODRIGUES DE SANTANA - 261.675.901-25
ADVOGADO: MATHEUS TOSTES CARDOSO
ADVOGADO: MÍRIAN CORREIA DA COSTA
ADVOGADO: RAMON RODRIGUES QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
REQUERIDO(A): NEUZILIA MARTINS & SILVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO P/ MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO DE FLS. 164, PRAZO CINCO DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
93134 - 2009 \ 469. Nr: 6917-31.2009.811.0004
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: EDITE O. CASTRO - 02.898.697/0001-95
ADVOGADO: LÉLIS BENTO DE RESENDE
EMBARGADO(A): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS.
23/25, TRANSCRITA EM SUA PARTE DISPOSITIVA, DAÍ, IMPOSSÍVEL A
OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS, POIS É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA O
APARELHAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, EM EXECUÇÃO FISCAL,
A PROVA DE QUE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FORAM PENHORADOS
BENS, TANTOS QUANTOS BASTEM PARA A SEGURANÇA DO JUÍZO. A
FALTA DESSA PRÉVIA CONSTRIÇÃO AUTORIZA EXTINGUIR O FEITO.
DIANTE DO EXPOSTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295 INCISO I C/C
PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ANTE A INSEGURANÇA DO JUÍZO, PELA
FALTA DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, POR CONSEGUINTE, JULGO
EXTINTO O PROCESSO. DEIXO DE CONDENAR A EMBARGANTE EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TENDO EM VISTA QUE SEQUER SE
FORMALIZOU A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EVENTUAIS CUSTAS
AO ENCARGO DA EMBARGANTE. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVE-SE
COM
AS
CAUTELAS
DE
PRAXE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
94924 - 2009 \ 591. Nr: 8682-37.2009.811.0004
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): A. F. FERREIRA K-1 FASHION - ME - 10.628.914/0003-17
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO
Disponibilizado - 22/11/2010
ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO
ADVOGADO: TAKECHI IUASSE
IMPETRADO(A): CHEFE DO POSTO FISCAL DE PONTAL DO ARAGUAIA SECRET.DA FAZENDA DE ESTADO MT
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS.
50/54, TRANSCRITA EM SUA PARTE DISPOSITIVA, DIANTE DO EXPOSTO,
COM BASE NO ARTIGO 269, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E CONCEDO A SEGURANÇA PLEI-TEADA,
CONFIRMANDO A LIMINAR JÁ DEFERIDA ÀS FLS. 25/28 DOS AUTOS. SEM
CUSTAS PROCESSUAIS, EM FACE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO
10, XXII DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E SEM CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE ACORDO COM A SÚMULA 105 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA
DECISÃO À AUTORIDADE IMPE-TRADA E A PESSOA JURÍDICA
INTERESSADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, DA LEI 12.016/2009.
RECORRO DE OFÍCIO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUS-TIÇA DO ESTADO,
COMO MANDA O ARTIGO 14, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI DO
MANDAMENTO DE SEGURANÇA. ASSIM, FINDO O PRAZO DE RECURSO
VOLUNTÁRIO, ENCAMINHE-SE O PROCESSO A INSTANCIA SUPERIOR,
PARA O REEXAME NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
81440 - 2009 \ 170. Nr: 4765-44.2008.811.0004
AÇÃO:
OUTRAS
MEDIDAS
PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: N. S. DE J.
ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP
REQUERIDO(A): L. DE F. G. DE A. -. 0.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA P/ MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 56Vº, PRAZO CINCO DIAS.
48198 - 2005 \ 187. Nr: 477-58.2005.811.0004
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA
CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO
MILITAR
REQUERENTE: OZORAITE MOREIRA ARAÚJO
ADVOGADO: CELSO MARTINS SPOHR
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS.
131, VISTOS. A SENTENÇA DE FLS. 65/70 TRANSITOU EM JULGADO,
CONSOANTE CERTIDÃO (FL. 76). OS RPVS FORAM DEPOSITADOS
(FLS.116/117) E OS ALVARÁS EXPEDIDOS (FLS. 125/126). INTIMADO O
EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, QUEDOU-SE INERTE (FL.130). É O RELATÓRIO. DECIDO.
CONSOANTE PRECEITUA O ARTIGO 475 R, DO CPC, APLICAM-SE
SUBSIDIARIAMENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AS NORMAS QUE
REGEM O PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL,
PORTANTO, FUNCIONA ESSE ARTIGO COMO NORMA DE FECHAMENTO
DO SISTEMA DE CUMPRIMENTO DAS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS
CONCERNENTES AS OBRIGAÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA. ASSIM,
COMPROVADO O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM QUE OZORAITE MOREIRA
ARAÚJO PROMOVE CONTRA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
– INSS, FORTE NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC.
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE, PROCEDENDO
ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
6362 - 1998 \ 27. Nr: 52-75.1998.811.0004
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DIVINO SANTOS FERNANDES VIEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ERIVAL DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE, OS AUTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 151 de 356
ENCONTRA-SE COM VISTAS PELO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS.
28942 - 2002 \ 571. Nr: 473-26.2002.811.0004
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
- 60.701.190/0001-04
ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN
REQUERIDO(A): MARIA DE FÁTIMA DE CARVALHO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO EM 05
(CINCO) DIAS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
91661 - 2009 \ 367. Nr: 5434-63.2009.811.0004
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): IVONE F. DE CARVALHO FREITAS & CIA LTDA 03.604.696/0001-53
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
IMPETRADO(A): CHEFE DO POSTO FISCAL DE PONTAL DO ARAGUAIA SECRET.DA FAZENDA DE ESTADO MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS.
47/51, TRANCRITA EM SUA PARTE DISPOSITIVA, DIANTE DO EXPOSTO,
COM BASE NO ARTIGO 269, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E CONCEDO A SEGURANÇA PLEI-TEADA,
CONFIRMANDO A LIMINAR JÁ DEFERIDA ÀS FLS. 29/32 DOS AUTOS. SEM
CUSTAS PROCESSUAIS, EM FACE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO
10, XXII DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E SEM CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE ACORDO COM A SÚMULA 105 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA
DECISÃO À AUTORIDADE IMPE-TRADA E A PESSOA JURÍDICA
INTERESSADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, DA LEI 12.016/2009.
RECORRO DE OFÍCIO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUS-TIÇA DO ESTADO,
COMO MANDA O ARTIGO 14, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI DO
MANDAMENTO DE SEGURANÇA. ASSIM, FINDO O PRAZO DE RECURSO
VOLUNTÁRIO, ENCAMINHE-SE O PROCESSO A INSTANCIA SUPERIOR,
PARA O REEXAME NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
2ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO
ESCRIVÃO(Ã):MATILDE VIEIRA CASTRO
EXPEDIENTE:2010/87
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)
68704 - 2009 \ 85. Nr: 2190-97.2007.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RÉU(S): DEUSIMAR PINHEIRO - 956.593.401-30
RÉU(S): CRISTIANO DE JESUS - 022.694.121-33
ADVOGADO: JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA-DP
ADVOGADO: JOÃO BENTO JÚNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC (I)...TENDO EM CONTA QUE ESTE
MAGISTRADO PARTICIPARÁ DE UM CURSO NA CAPITAL DO ESTADO
(CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA MAGISTRADOS
EM DIREITO AMBIENTAL), A SER REALIZADO NA ESMAGIS/MT, NOS DIAS
18 E 19 DE NOVEMBRO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 1º DE
DEZEMBRO DE 2010, ÀS 16:50 HORAS.INTIME(M)-SE O(S) ACUSADO(S)
E
O(S)
ADVOGADO(S)
DE
DEFESA.INTIME(M)-SE
A(S)S
TESTEMUNHA(S)S
ARROLADA(S)
EM
COMUM
PELAS
PARTES,
ABRINDO-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DAS TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS.NOTIFIQUE-SE O(A)
Disponibilizado - 22/11/2010
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA
LOCAL.REQUISITE(M)-SE,
SE
NECESSÁRIO.EXPEÇA-SE,
O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
88740 - 2009 \ 177. Nr: 2650-16.2009.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RÉU(S): MARCIO ANTONIO TRINDADE - 327.030.071-91
ADVOGADO: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC (I)...TENDO EM CONTA QUE ESTE
MAGISTRADO PARTICIPARÁ DE UM CURSO NA CAPITAL DO ESTADO
(CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA MAGISTRADOS
EM DIREITO AMBIENTAL), A SER REALIZADO NA ESMAGIS/MT, NOS DIAS
18 E
19 DE
NOVEMBRO,
REDESIGNO
A
AUDIÊNCIA
PARA
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO PARA O DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15:20
HORAS.INTIME-SE O ACUSADO E O ADVOGADO DE DEFESA (FLS.
74)NOTIFIQUE-SE
O(A)
REPRESENTANTE
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO.REQUISITE(M)-SE,
SE
NECESSÁRIO.EXPEÇA-SE,
O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
64644 - 2007 \ 56. Nr: 7658-76.2006.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RÉU(S): FABIANO ANCIUTTI
ADVOGADO: SERGIMAR DAVID MARTINS
ADVOGADO: TATIANA INGRID ZORDAN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REU PARA NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS AOS AUTOS.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
70822 - 2009 \ 38. Nr: 4160-35.2007.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RÉU(S): DJALMA FÉLIX DA SILVA - 2049688 / GO
ADVOGADO: JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA-DP
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA."[...] ISTO
POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, ABSOLVENDO O RÉU
DJALMA FELIX DA SILVA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, DAS
IMPUTAÇÕES QUE LHES SÃO FEITAS RELATIVAS AO ART. 184, § 2° DO
CÓDIGO PENAL, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 386, VII DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ÀS BAIXAS E
86524 - 2009 \ 22. Nr: 490-18.2009.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RÉU(S): ADRIANO PRADO DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA."[...]ISTO
POSTO,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTE
A
DENÚNCIA
CONDENANDO O RÉU, ADRIANO PRADO DA SILVA, BRASILEIRO,
CONVIVENTE, NATURAL DE UBERLÂNDIA/MG, NASCIDO AOS 05.10.83,
FILHO DE ITANIR DA SILVA E MIGUEL CARNEIO PRADO, NAS PENAS DO
ART. 155, § 2º E DO ART. 304 C.C ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO
PENAL.PASSO A DOSAR-LHE AS PENAS.DO FURTO.VERIFICA-SE QUE O
RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A
REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA
EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI O RÉU ANTECEDENTES CRIMINAIS;
QUE SUA CONDUTA SOCIAL É NORMAL; QUE NÃO HÁ ELEMENTOS NOS
AUTOS SUFICIENTES A REVELAR QUE A PERSONALIDADE DO AGENTE
SEJA DESVIADA; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À
NORMALIDADE DA CONDUTA, TENDO SIDO PRATICADO EM BUSCA DA
FÁCIL E INDEVIDA VANTAGEM FINANCEIRA, O QUE É INERENTE À
FIGURA TÍPICA; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS;
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES, JÁ QUE À
VÍTIMA NÃO RESTOU PREJUÍZO ALGUM; QUE O COMPORTAMENTO DE
VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS,
PREVALECENDO SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, DEVE A
REPRIMENDA FICAR NO MÍNIMO LEGAL, PELO QUE, COM ESTRIBO NO
ART. 59, 68 E 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 1
(UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS MULTA, NOS TERMOS DO
ART. 49 TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL.RECONHEÇO A ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MANTENDO, PORÉM, A PENA NO MÍNIMO
LEGAL.NÃO HÁ AGRAVANTES.NÃO HAVENDO CAUSA ESPECIAL DE
AUMENTO DA REPRIMENDA, DIMINUO A PENA DE 1/2, TENDO EM CONTA
O VALOR INTERMEDIÁRIO DA RES FURTIVA, NOS TERMOS DO ART. 155,
§ 2º DO CÓDIGO PENAL, FICANDO ESTA EM 6 (SEIS) MESES DE
RECLUSÃO E 6 (SEIS) DIAS MULTA.FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM
1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM
CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO
ART. 49 DO CÓDIGO PENAL.DO USO DE DOCUMENTO PÚBLICO
FALSO.VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO
E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A
CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI O RÉU
ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE SUA CONDUTA SOCIAL É BOA; QUE
NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS A REVELAR SUA PERSONALIDADE
SEJA VOLTADA PARA CRIMES; QUE OS MOTIVOS DO CRIME SÃO
NORMAIS; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NATURAIS E NÃO
REVELAM FATOR INDICATIVO DA NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DA
PENA; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES; QUE
O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA (A COLETIVIDADE) EM NADA
INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, PREVALECENDO
SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DA PENA NO
MÍNIMO, PELO QUE, COM ESTRIBO NO ART. 59, 68 E ART. 304, TODOS DO
CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E
24 (VINTE E QUATRO) DIAS MULTA, NOS TERMOS DO ART. 49 TAMBÉM
DO CÓDIGO PENAL.RECONHEÇO A ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA, MANTENDO, PORÉM, A PENA NO MÍNIMO LEGAL.NÃO HÁ
AGRAVANTES, BEM COMO CAUSAS ESPECIAIS A ENSEJAR AUMENTO
OU DIMINUIÇÃO DA PENA, PELO QUE FIXO-A NOS MOLDES ACIMA
INDICADO.FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO
ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60
DO CÓDIGO PENAL.DA SOMA.TENDO EM CONTA O QUE ESTABELECE O
ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, SOMO AS PENAS APLICADAS EM 2 (DOIS)
ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA, NOS
VALORES JÁ ESTIPULADOS.FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2°, "C" DO CÓDIGO
PENAL.
NÃO HAVENDO ÓBICE PARA TANTO, NOS TERMOS DO ART. 44 E SEU §
2° DO CÓDIGO PENAL [...]"
85259 - 2008 \ 258. Nr: 8364-88.2008.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RÉU(S): LEANDRO LOPES MENEZES - 002.927.311-08
ADVOGADO: JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA-DP
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA.
"[...]" ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR
O RÉU, LEANDRO LOPES MENEZES, BRASILEIRO, CONVIVENTE,
AJUDANTE DE PRODUÇÃO, NATURAL DE CAMPINÁPOLIS/MT, NASCIDO
AOS 16.07.1983, FILHO DE JOSÉ FRANCISCO MENEZES E ELZA LOPES,
RESIDENTE NESTA CIDADE, NAS PENAS DO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO
PENAL, C.C. ART. 7º, INC. I, DA LEI 11.340/06.PASSO A DOSAR-LHE A
PENA.VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E
É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A
CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI O RÉU
ANTECEDENTES
CRIMINAIS;
QUE
SUA
CONDUTA
SOCIAL
É
PRESUMIDAMENTE BOA; QUE NÃO HÁ ELEMENTOS A INDICAR SUA
PERSONALIDADE; QUE OS MOTIVOS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS
DO CRIME SÃO INERENTES AO TIPO; QUE O COMPORTAMENTO DA
VÍTIMA PODE TER INFLUENCIADO O CRIME. POR ESTES MOTIVOS,
HAVENDO PREVALÊNCIA ABSOLUTA DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO
Disponibilizado - 22/11/2010
RÉU, A PENA BASE DEVE IGUALAR-SE DO MÍNIMO LEGAL, PELO QUE,
COM ESTRIBO NO ART. 59, 68 E 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, FIXO A
PENA BASE EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO.INEXISTINDO NOS AUTOS
QUAISQUER AGRAVANTES OU ATENUANTES, BEM COMO CAUSAS
ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DA PENA TORNO-A DEFINITIVA
NOS MOLDES ACIMA.FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2°, "C" DO CÓDIGO
PENAL, CUJAS CONDIÇÕES SERÃO FIXADAS EM SEDE DE EXECUÇÃO,
CONFORME MELHOR APROUVER ÀQUELE JUÍZO.DEIXO DE PROMOVER A
SUBSTITUIÇÃO DA PENA, EIS QUE O CRIME FOI COMETIDO MEDIANTE
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, NOS TERMOS DO ART. 44, I DO CÓDIGO
PENAL.
87194 - 2009 \ 76. Nr: 1150-12.2009.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RÉU(S): WAGNER WALTER DE ALMEIDA MIRANDA - 279.769.982-34
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA."[...] ISTO
POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, ABSOLVENDO O RÉU
WAGNER WALTER DE ALMEIDA MIRANDA, JÁ QUALIFICADO NOS
AUTOS, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHES SÃO FEITAS RELATIVAS AO ART.
184, § 2° DO CÓDIGO PENAL, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 386, VII
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ÀS
BAIXAS E ARQUIVO.
Vara Especializada dos Juizados Especiais
Intimação
JUIZ(A):FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ FERNANDO CARVALHO SANTOS
EXPEDIENTE:2010/38
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA
89521 - 2009 \ 695. Nr: 3412-32.2009.811.0004
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ALDORI PEDÓ - 477.012.859-20
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO
EXECUTADOS(AS): NILO LOURENÇO QUIRINO - 424.238.801-20
DE
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTO.
CONSTA NOS AUTOS QUE INEXISTEM
PATRIMÔNIO DO(A) EXECUTADO(A).
BENS
PENHORÁVEIS
NO
EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CONFORME O § 4º DO ART. 53 DA LEI N.º 9.099/95 "NÃO ENCONTRADO
O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ
IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO
AUTOR".
COMO SE SABE, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL NÃO SE APLICA A
SUSPENSÃO DO PROCESSO PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC. DA
MESMA FORMA, NESTE JUÍZO, NÃO TEM APLICAÇÃO A DISPOSIÇÃO DO
ART. 653, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, QUE TORNA VIÁVEL O
OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER O ARRESTO DE TANTOS BENS DO
DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, NA
HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO. ISSO PORQUE NÃO EXISTE
MANEIRA DE SE ADEQUAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS
DO ART. 654, AINDA DO CPC, À LEI N.º 9.099/95, QUE NÃO ADMITE A
CITAÇÃO POR EDITAL. SEM ESSA PROVIDÊNCIA, NÃO HÁ COMO
TRANSFORMAR-SE O ARRESTO EM PENHORA.
I
DE OUTRA PARTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM
QUALQUER HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES,
DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 51 DA LEI N.º 9.099/95.
NÃO SE APLICA, ASSIM, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, O § 1º
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE MANDA INTIMAR
PESSOALMENTE A PARTE. PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO, EM JUIZADO ESPECIAL, O JULGADOR NÃO DEPENDERÁ DE
REQUERIMENTO DA PARTE. BASTARÁ O DEVEDOR NÃO SER
ENCONTRADO, OU O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE BENS
PENHORÁVEIS, PARA A EXTINÇÃO SER PROCESSADA.
ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DOURADO DE ARAÚJO
ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD
EXECUTADOS(AS): SEMPHOSBAVITUH DE BARRA DO GARÇAS 07.039.236/0001-80
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTO.
COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95.
CONSTA NOS AUTOS QUE INEXISTEM
PATRIMÔNIO DO(A) EXECUTADO(A).
BENS
PENHORÁVEIS
NO
P.R.I.C.
89187 - 2009 \ 626. Nr: 3071-06.2009.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: LUCAS MAYRON GONÇALVES DE OLIVEIRA 008.197.631-36
ADVOGADO: DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
RECLAMADO: GREGÓRIO NERES DE SOUZA - ME - 03.373.898/0001-31
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO.
A PARTE INTERESSADA FOI INTIMADA PARA IMPULSIONAR OS AUTOS;
NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE OS AUTOS ESTÃO PARALISADOS HÁ
MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS SEM QUE O(A) AUTOR(A) PROMOVA A
DILIGÊNCIA NECESSÁRIA AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
DIANTE DA INÉRCIA INJUSTIFICADA DA PARTE EM PROMOVER OS ATOS
QUE LHE COMPETE, POR PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS,
ENCONTRA-SE CONFIGURADA A HIPÓTESE DE ABANDONO DE CAUSA,
DEVENDO O FEITO SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
BASE NO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC.
NESSE SENTIDO:
"RECURSO CIVEL INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DA
PARTE RECLAMANTE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS
FUNDAMENTOS. 1. CORRETA É A DECISÃO DO MAGISTRADO QUE
EXTINGUE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE
RECLAMANTE, QUE INTIMADA A MANIFESTAR-SE INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NÃO ATENDE O CHAMAMENTO DO JUÍZO,
DEIXANDO O PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS
SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA DE SUA PARTE. 2. SENTENÇA MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE
JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ARTIGO 46 DA
LEI Nº 9.099/95. CONSIDERO PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 15% DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DO RECORRENTE, FICANDO SOBRESTADO
ENQUANTO PERDURAR A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA." (TJMT; RNEI
242/2008; PEDRA PRETA; TERCEIRA TURMA RECURSAL; RELª DESª
MARIA APARECIDA RIBEIRO; JULG. 17/04/2008; DJMT 08/05/2008; PÁG.
60).
NÃO BASTASSE ISSO, PREVÊ A LEI Nº 9.099/95, QUE A EXTINÇÃO DO
PROCESSO INDEPENDE, EM QUALQUER HIPÓTESE, DE PRÉVIA
INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES (ART. 51, § 1º).
EM CONSEQUÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL C/C O ARTIGO 51, § 1º DA LEI Nº 9.099/95, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI
9.099/95.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
87422 - 2009 \ 278. Nr: 1384-91.2009.811.0004
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARILEY LIBERT MARTINS - 137.441.601-06
Disponibilizado - 22/11/2010
DE
EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CONFORME O § 4º DO ART. 53 DA LEI N.º 9.099/95 "NÃO ENCONTRADO
O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ
IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO
AUTOR".
COMO SE SABE, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL NÃO SE APLICA A
SUSPENSÃO DO PROCESSO PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC. DA
MESMA FORMA, NESTE JUÍZO, NÃO TEM APLICAÇÃO A DISPOSIÇÃO DO
ART. 653, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, QUE TORNA VIÁVEL O
OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER O ARRESTO DE TANTOS BENS DO
DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, NA
HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO. ISSO PORQUE NÃO EXISTE
MANEIRA DE SE ADEQUAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS
DO ART. 654, AINDA DO CPC, À LEI N.º 9.099/95, QUE NÃO ADMITE A
CITAÇÃO POR EDITAL. SEM ESSA PROVIDÊNCIA, NÃO HÁ COMO
TRANSFORMAR-SE O ARRESTO EM PENHORA.
I
DE OUTRA PARTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM
QUALQUER HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES,
DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 51 DA LEI N.º 9.099/95.
NÃO SE APLICA, ASSIM, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, O § 1º
DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE MANDA INTIMAR
PESSOALMENTE A PARTE. PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO, EM JUIZADO ESPECIAL, O JULGADOR NÃO DEPENDERÁ DE
REQUERIMENTO DA PARTE. BASTARÁ O DEVEDOR NÃO SER
ENCONTRADO, OU O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE BENS
PENHORÁVEIS, PARA A EXTINÇÃO SER PROCESSADA.
COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95.
P.R.I.C.
91825 - 2009 \ 1108. Nr: 5612-12.2009.811.0004
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOSÉ ROBERTO CALISTRO - 021.093.998-21
ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DOURADO DE ARAÚJO
EXECUTADOS(AS): ALCIENE VIEIRA COSTA - 007.892.791-93
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DE
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTO.
CONSTA NOS AUTOS QUE INEXISTEM
PATRIMÔNIO DO(A) EXECUTADO(A).
BENS
PENHORÁVEIS
NO
EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CONFORME O § 4º DO ART. 53 DA LEI N.º 9.099/95 "NÃO ENCONTRADO
O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ
IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO
AUTOR".
COMO SE SABE, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL NÃO SE APLICA A
SUSPENSÃO DO PROCESSO PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC. DA
MESMA FORMA, NESTE JUÍZO, NÃO TEM APLICAÇÃO A DISPOSIÇÃO DO
ART. 653, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, QUE TORNA VIÁVEL O
OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER O ARRESTO DE TANTOS BENS DO
DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, NA
HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO. ISSO PORQUE NÃO EXISTE
MANEIRA DE SE ADEQUAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 154 de 356
DO ART. 654, AINDA DO CPC, À LEI N.º 9.099/95, QUE NÃO ADMITE A
CITAÇÃO POR EDITAL. SEM ESSA PROVIDÊNCIA, NÃO HÁ COMO
TRANSFORMAR-SE O ARRESTO EM PENHORA.
I
DE OUTRA PARTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM
QUALQUER HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES,
DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 51 DA LEI N.º 9.099/95.
NÃO SE APLICA, ASSIM, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, O § 1º
DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE MANDA INTIMAR
PESSOALMENTE A PARTE. PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO, EM JUIZADO ESPECIAL, O JULGADOR NÃO DEPENDERÁ DE
REQUERIMENTO DA PARTE. BASTARÁ O DEVEDOR NÃO SER
ENCONTRADO, OU O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE BENS
PENHORÁVEIS, PARA A EXTINÇÃO SER PROCESSADA.
EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM S/A - 76.535.764/0329-32
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: PROCESSO Nº 797/2008 (81357).
VISTO.
TRATA-SE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS MOVIDA POR
JURACY BALBINO DE MORAIS EM DESFAVOR DA EMPRESA BRASIL
TELECOM S/A.
COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95.
CONSTA DOS AUTOS QUE O DEVEDOR NÃO QUITOU A DÍVIDA. POR
ESSA RAZÃO, FOI REALIZADA A PENHORA ON-LINE A PEDIDO DO
EXEQUENTE NAS CONTAS DO EXECUTADO. FEITO O BLOQUEIO
ELETRÔNICO
FOI
ENCONTRADA
QUANTIA
SUFICIENTE
PARA
SATISFAZER O VALOR DO DÉBITO (FL. 117/118).
P.R.I.C.
INTIMADO, O DEVEDOR NÃO OPÔS EMBARGOS (FL. 137).
91768 - 2009 \ 1085. Nr: 5577-52.2009.811.0004
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PAULO ROGÉRIO DA SILVA - 941.695.781-04
ADVOGADO: JOYCE OLIVEIRA MENDONÇA
EXECUTADOS(AS): ELAINE DA SILVA LOPES - 023.566.761-71
DE
NESSE SENTIDO:
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTO.
CONSTA NOS AUTOS QUE INEXISTEM
PATRIMÔNIO DO(A) EXECUTADO(A).
BENS
PENHORÁVEIS
NO
EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CONFORME O § 4º DO ART. 53 DA LEI N.º 9.099/95 "NÃO ENCONTRADO
O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ
IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO
AUTOR".
COMO SE SABE, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL NÃO SE APLICA A
SUSPENSÃO DO PROCESSO PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC. DA
MESMA FORMA, NESTE JUÍZO, NÃO TEM APLICAÇÃO A DISPOSIÇÃO DO
ART. 653, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, QUE TORNA VIÁVEL O
OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER O ARRESTO DE TANTOS BENS DO
DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, NA
HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO. ISSO PORQUE NÃO EXISTE
MANEIRA DE SE ADEQUAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS
DO ART. 654, AINDA DO CPC, À LEI N.º 9.099/95, QUE NÃO ADMITE A
CITAÇÃO POR EDITAL. SEM ESSA PROVIDÊNCIA, NÃO HÁ COMO
TRANSFORMAR-SE O ARRESTO EM PENHORA.
I
DE OUTRA PARTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM
QUALQUER HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES,
DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 51 DA LEI N.º 9.099/95.
NÃO SE APLICA, ASSIM, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, O § 1º
DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE MANDA INTIMAR
PESSOALMENTE A PARTE. PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO, EM JUIZADO ESPECIAL, O JULGADOR NÃO DEPENDERÁ DE
REQUERIMENTO DA PARTE. BASTARÁ O DEVEDOR NÃO SER
ENCONTRADO, OU O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE BENS
PENHORÁVEIS, PARA A EXTINÇÃO SER PROCESSADA.
COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95.
P.R.I.C.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE RÉ
81357 - 2008 \ 797. Nr: 4737-76.2008.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JURACY BALBINO DE MORAIS - 165.138 / MT
Disponibilizado - 22/11/2010
É CERTO QUE SOMENTE A QUITAÇÃO DA DÍVIDA, A TRANSAÇÃO, A
COMPENSAÇÃO OU A RENÚNCIA AO CRÉDITO PERMITE A EXTINÇÃO À
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (ARTIGO 794 DO CPC).
"EXECUÇÃO. ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. É DEFESO AO JUIZ
DECLARAR, DE OFICIO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 794, I, DO CPC, SE O EXEQUENTE NÃO SE JULGOU TER
RECEBIDO O SEU CRÉDITO. SÚMULA Nº 240, DO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CABÍVEL SÓ NAS
HIPÓTESES DO ARTIGO 794, DO CPC, QUANDO HOUVE A EFETIVA
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO (...). A EXTINÇÃO DEPENDE DE
REQUERIMENTO DO EXECUTADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA.
RECURSO PROVID. (TJSP; APL 991.09.003231-5; AC. 4292250; SÃO
PAULO; DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; REL. DES. PAULO
HATANAKA; JULG. 15/12/2009; DJESP 17/02/2010)
ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 794 INCISO I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, UMA VEZ QUE SATISFEITA A DÍVIDA PELO(A) DEVEDOR(A).
AUTORIZO, DESDE JÁ, O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA
NA CONTA ÚNICA (FLS. 117/118), DEVENDO O VALOR SER
TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA ÀS FL. 112.
SEM CUSTAS, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 54 DA LEI N.º 9.099/95.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, FICANDO DESDE
JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS, MEDIANTE
CÓPIAS.
P.R.I.C.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES
91955 - 2009 \ 1136. Nr: 5766-30.2009.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: CLAUDIA MÁRCIA AYRES DE OLIVEIRA - 568.423.841-68
ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A - 76.535.764/0001-43
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.
INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO
DE FLS. 70/71, EM 05 (CINCO) DIAS.
DE
DE
CUMPRA-SE.
82148 - 2008 \ 943. Nr: 5397-70.2008.811.0004
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 155 de 356
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: IRACI AMARAL FERREIRA - 004.665.241-88
ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO.
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR
INVALIDEZ PERMANENTE QUE IRACI AMARAL FERREIRA MOVE EM FACE
DE COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL, AMBOS QUALIFICADOS
NOS
AUTOS,
ALEGANDO
QUE
FOI
VÍTIMA
DE
ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO NO DIA 12 DE ABRIL DE 2005, O QUE RESULTOU EM
INVALIDEZ PERMANENTE, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO SEGURO
DPVAT.
NO MAIS, RELATÓRIO DISPENSADO, EX VI DO ART. 38 DA LEI N.º
9.099/95.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
COMPULSANDO OS AUTOS, IMPÕE-SE RECONHECER A LITISPENDÊNCIA,
CONSOANTE ALEGADO PELO RÉU ÀS FLS. 39/42, JÁ QUE CONSTATADA
A IDENTIDADE DAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ENTRE O
PRESENTE PROCESSO (Nº 943/2008) E O DE Nº 104/2008, QUE TRAMITA
NA 4ª VARA DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE (FLS. 139/173).
É DE TODO SABIDO QUE A CITAÇÃO VÁLIDA É O ATO QUE INDUZ
LITISPENDÊNCIA, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. ANALISANDO OS FEITOS ACIMA MENCIONADOS,
NOTA-SE QUE NO PRESENTE A CITAÇÃO OCORREU EM 17/09/2008 (FLS.
26-V), ENQUANTO NOS AUTOS DE Nº 104/2008 O MESMO ATO SE DEU
EM 30/05/2008 (FLS. 182 E 190). PORTANTO, O ATO CITATÓRIO NOS
AUTOS DE Nº 104/2008 PRECEDE AO ATO CITATÓRIO DO PRESENTE
FEITO, DE SORTE QUE, ANTE A IDENTIDADE DE AÇÕES, A EXTINÇÃO
DESTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, V E § 3º,
E ARTIGO 301, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO.
SEM CUSTAS, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 54 DA LEI N.º 9.099/95.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, DANDO-SE AS BAIXAS DE
ESTILO.
P.R.I.C.
63167 - 2006 \ 1512. Nr: 6238-36.2006.811.0004
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: DIVINA BATISTA DE SOUSA - 786.683.871-20
ADVOGADO: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD
EXECUTADOS(AS): MARGARIDA BRAYNER DE LIMA
ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO.
TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS POR MARGARIDA
MARIA BRAINER DE LIMA EM FACE DE DIVINA BATISTA DE SOUSA,
TODAS IDENTIFICADAS NOS AUTOS, REQUERENDO A EMBARGANTE,
PRELIMINARMENTE, A EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DA ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA EXECUTADA.
NO MAIS, RELATÓRIO DISPENSADO, EX VI DO ARTIGO 38 DA LEI Nº
9.099/95.
O FEITO COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA,
NA ESTEIRA DO DISPOSTO NO ARTIGO 740, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, POSTO SE TRATAR DE MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO, E A
PROVA NECESSÁRIA SER EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL E, AINDA,
TRATA-SE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
COMPULSANDO OS AUTOS, SALTA AOS OLHOS A ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA EMBARGANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA
DEMANDA, PORQUANTO NÃO EMITIU OS CHEQUES OU APOSTOU SUA
ASSINATURA NESTES.
NOTE-SE QUE, CONSOANTE O PRINCIPIO DA LITERALIDADE, O TÍTULO DE
CRÉDITO DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA RESTRITA, SENDO
EXIGÍVEL, APENAS, O QUE EXPRESSAMENTE NELE CONSTAR. POR
CONSEGUINTE, SÓ TÊM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NA EXECUÇÃO
AQUELE QUE APOSTOU SUA ASSINATURA NO TÍTULO, SEJA COMO
EMITENTE, AVALISTA OU ENDOSSANTE.
POR
CONSEGUINTE,
NÃO
HÁ
COMO
RESPONSABILIZAR
CAMBIARIAMENTE E, LOGO, INCLUIR NO POLO PASSIVO (COMO
EXECUTADA), PESSOA QUE NÃO CONSTA NA CÁRTULA CUJA
EXECUTIVIDADE DÁ AZO À AÇÃO IN EXECUTIVIS.
NESTE SENTIDO SÃO OS JULGADOS QUE SEGUEM:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS
BANCÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. MATÉRIA É
UNICAMENTE DE DIREITO, PERMITINDO O JULGAMENTO ANTECIPADO.
ART. 330, INC. I, DO CPC. TEORIA DA APARÊNCIA. DESCABIMENTO EM SE
TRATANDO DE TÍTULOS DE CRÉDITO, CONSIDERANDO QUE ESTES SÃO
DOTADOS DOS ATRIBUTOS DE AUTONOMIA E LITERALIDADE. SÓ TÊM
LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NA EXECUÇÃO, AQUELES QUE ESTÃO
EXPRESSAMENTE ARROLADOS NO TÍTULO EXECUTIVO, SEJA COMO
EMITENTE DA CAMBIAL, SEJA COMO GARANTIDOR PELO AVAL.
AFASTADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70027282599, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ERGIO ROQUE MENINE,
JULGADO EM 19/03/2009).
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE
CRÉDITO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO QUE
NÃO CONSTA COMO DEVEDOR NA NOTA PROMISSÓRIA EM EXECUÇÃO.
PRINCÍPIO DA LITERALIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA
APARÊNCIA NO ÃMBITO DA DEMANDA EXECUTIVA. RECURSO
DESPROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70026776450, VIGÉSIMA CÂMARA
CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: NIWTON CARPES DA
SILVA, JULGADO EM 18/03/2009).
DESSE MODO, COMO A EXECUÇÃO FOI EMBASADA (ART. 585, I, DO
CPC) NA CÁRTULA EMITIDA PELA PESSOA DE PAULO BRAYNER DE
LIMA, FALECIDO ESPOSO DA EXECUTADA, A EMBARGANTE É PARTE
ILEGÍTIMA PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
NÃO HÁ COMO RESPONSABILIZAR A EMBARGANTE PELO SIMPLES
ARGUMENTO DE QUE ERA CASADA COM O EMITENTE DO CHEQUE PELO
REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS E QUE POR ESTE MOTIVO
DEVE RESPONDER PELAS DÍVIDAS DO MARIDO, JÁ QUE ELA NÃO
FIGURA NO TÍTULO, QUER COMO EMITENTE, QUER COMO ENDOSSANTE.
NESSE PASSO, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DOS
EXTINGUINDO A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS,
COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO CONTIDO NA INICIAL DOS PRESENTES EMBARGOS, PARA O FIM
DE, ANTE A ILEGITIMIDADE VERIFICADA, EXTINGUIR O PROCESSO DE
EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SEM CUSTAS, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 54 DA LEI N.º 9.099/95.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Disponibilizado - 22/11/2010
APÓS O TRÂNSITO E JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 156 de 356
P. R. I. C.
78629 - 2008 \ 366. Nr: 2079-79.2008.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SUEILA SELESTINO DA SILVA
ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
RECLAMADO: MÓVEIS ESTRELA II
ADVOGADO: SILFARNEY VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: LUIZ AIRES CIRINEU NETO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO.
AS
PARTES
POSTULAM
EXTRAJUDICIAL.
A
HOMOLOGAÇÃO
DO
POR ESTA RAZÃO, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO FORMULADO ENTRE AS
PARTES E, CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM FULCRO ASSENTE NO
ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS (ART. 54 E 55 DA LJE).
INTIMAÇÃO DAS PARTES DISPENSADA, NOS TERMOS DO ITEM 5.3.6 DA
CNGC/MT.
ACORDO
INICIALMENTE CUMPRE REGISTRAR QUE A CONCILIAÇÃO PRESSUPÕE A
EXISTÊNCIA
DE
PARTES
DIVERGENTES,
COM
INTERESSES
CONFLITANTES, QUE, DE COMUM ACORDO, FAZEM CONCESSÕES
RECÍPROCAS NA BUSCA DE PREVENIR OU EXTINGUIR O LITÍGIO.
PRECONIZA O ARTIGO 125, INCISOS II E IV DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL QUE O JUIZ VELARÁ PELA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO,
BUSCANDO ATINGIR A CONCILIAÇÃO DAS PARTES, SENDO QUE, CASO
ISSO OCORRA, O PROCESSO SERÁ DECIDIDO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC. DESTA FORMA,
O ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES SERÁ HOMOLOGADO PELO
JUIZ, QUE ATUARÁ COMO TERCEIRO IMPARCIAL, ATRIBUINDO VALIDADE
À CONCILIAÇÃO.
ASSIM, A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PELO MAGISTRADO POSSUI O
CONDÃO DE ATRIBUIR VALIDADE DE DECISÃO JUDICIAL AO ACORDO,
SENDO QUE O JUIZ SOMENTE PROCEDERÁ A ESSE ATO QUANDO
ENTENDER QUE A FORMA EM QUE O ACORDO FOI REALIZADO PELAS
PARTES, ATENDE NÃO SOMENTE À LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CASO,
COMO, TAMBÉM, SEU SENSO DE JUSTIÇA.
A LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES EM ENCERRAR O
LITÍGIO TEM QUE SER RESPEITADA PELO JULGADOR, NÃO PODENDO
SOFRER INTERFERÊNCIA INDEVIDA JÁ QUE A ESTE, SALVO NAS
HIPÓTESES DE GROSSEIRA ILEGALIDADE, CABE APENAS AVERIGUAR O
ASPECTO FORMAL DO ATO E, SE RESGUARDADO PELA LEGALIDADE,
RATIFICÁ-LO.
NESSE SENTIDO:
"DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA PROFERIDA. POSSIBILIDADE.
ARTIGO 125, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROFERIDA A SENTENÇA E, AINDA QUE TRANSITADA EM JULGADO,
NÃO HÁ ÓBICE PARA A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO
POSTERIORMENTE. NOS TERMOS DO ARTIGO 125, INCISO IV, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, COMPETE AO MAGISTRADO TENTAR CONCILIAR
AS PARTES A QUALQUER TEMPO, OBJETIVANDO, COM ISSO,
SOLUCIONAR O CONFLITO DE INTERESSES SUBMETIDO AO CRIVO DO
PODER JUDICIÁRIO. CABE AO JULGADOR BUSCAR, A TODO MOMENTO,
MESMO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, A CONCILIAÇÃO DAS
PARTES, NO INTUITO DE ALCANÇAR O FIM MAIOR DO PROCESSO, QUAL
SEJA, A PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS, COM A RÁPIDA SOLUÇÃO DOS
LITÍGIOS, SEGUNDO O INCISO II DO ARTIGO 125 DO ESTATUTO
PROCESSUAL CIVIL. SENDO AS PARTES MAIORES E CAPAZES, ALÉM DE
O DIREITO SER DISPONÍVEL, RAZÃO NÃO HÁ PARA A RECUSA NA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (...)". (TJDF; REC. 2009.00.2.009007-3; AC.
369.020; SEXTA TURMA CÍVEL; RELATORA DESEMBARGADORA ANA
MARIA DUARTE AMARANTE BRITO; DJ 13/08/2009).
DESTA FORMA, VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A
VALIDAR O ACORDO, O JUIZ O HOMOLOGARÁ, NÃO HAVENDO SE
FALAR EM QUALQUER NULIDADE DO ATO, QUANDO NÃO SE
VISLUMBRE PREJUÍZO PARA AS PARTES.
Disponibilizado - 22/11/2010
IN CASU, CONSTATO QUE O ACORDO CELEBRADO PRESERVA OS
INTERESSES
DAS
PARTES
E
NÃO
CONSTATO
NENHUMA
IRREGULARIDADE NA AVENÇA APRESENTADA EM JUÍZO.
44737 - 2004 \ 1069. Nr: 289-41.2000.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: GILSON BARDDAL SIQUEIRA - 329.280.841-34
ADVOGADO: LIDIA FATIMA DE MELO FERNANDES ROSA
RECLAMADO: MARLY DA SILVA LIMA DUARTE
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTO.
CONSTA NOS AUTOS QUE INEXISTEM
PATRIMÔNIO DO(A) EXECUTADO(A).
BENS
PENHORÁVEIS
DE
DE
NO
EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CONFORME O § 4º DO ART. 53 DA LEI N.º 9.099/95 "NÃO ENCONTRADO
O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ
IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO
AUTOR".
COMO SE SABE, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL NÃO SE APLICA A
SUSPENSÃO DO PROCESSO PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC. DA
MESMA FORMA, NESTE JUÍZO, NÃO TEM APLICAÇÃO A DISPOSIÇÃO DO
ART. 653, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, QUE TORNA VIÁVEL O
OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER O ARRESTO DE TANTOS BENS DO
DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, NA
HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO. ISSO PORQUE NÃO EXISTE
MANEIRA DE SE ADEQUAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS
DO ART. 654, AINDA DO CPC, À LEI N.º 9.099/95, QUE NÃO ADMITE A
CITAÇÃO POR EDITAL. SEM ESSA PROVIDÊNCIA, NÃO HÁ COMO
TRANSFORMAR-SE O ARRESTO EM PENHORA.
I
DE OUTRA PARTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM
QUALQUER HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES,
DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 51 DA LEI N.º 9.099/95.
NÃO SE APLICA, ASSIM, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, O § 1º
DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE MANDA INTIMAR
PESSOALMENTE A PARTE. PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO, EM JUIZADO ESPECIAL, O JULGADOR NÃO DEPENDERÁ DE
REQUERIMENTO DA PARTE. BASTARÁ O DEVEDOR NÃO SER
ENCONTRADO, OU O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE BENS
PENHORÁVEIS, PARA A EXTINÇÃO SER PROCESSADA.
COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95.
P.R.I.C.
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)
89587 - 2009 \ 707. Nr: 3483-34.2009.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SUZANEI NUNES BASTOS - 162.316.271-87
ADVOGADO: DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A - 76.535.764/0329-32
ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
Página 157 de 356
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
DESPACHO: VISTOS.
1. O RECURSO INTERPOSTO PADECE DA AUSÊNCIA DE UM DOS
PRESSUPOSTOS
RECURSAIS
OBJETIVOS,
QUAL
SEJA,
A
REGULARIDADE PROCEDIMENTAL, QUE EXIGE O DEVIDO PREPARO (LJE,
ART. 42, § 1º E 54, PARÁGRAFO ÚNICO). NO CASO, O RECORRENTE
NÃO EFETUOU O RECOLHIMENTO DA TABELA "C". TEM-SE, POIS, QUE A
AUSÊNCIA DO PREPARO INTEGRAL NAS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS
SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO IMPLICA NA DESERÇÃO,
NÃO PODENDO O RECORRENTE FAZER JUS AO DISPOSTO NO § 2º DO
ART. 511 DO CPC. NESTE SENTIDO O ENUNCIADO 80 DO FONAJE: "O
RECURSO INOMINADO SERÁ JULGADO DESERTO QUANDO NÃO
HOUVER O RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO E SUA RESPECTIVA
COMPROVAÇÃO PELA PARTE, NO PRAZO DE 48 HORAS, NÃO ADMITIDA
A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA (ART. 42, § 1º, DA LEI 9.099/95)".
2. ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, NÃO O RECEBO.
3. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO.
4. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
87391 - 2009 \ 269. Nr: 1335-50.2009.811.0004
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOÃO LUIZ DONZELINI JÚNIOR - 928.739.368-00
ADVOGADO: VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ DONZELINI NETO
RECLAMADO: MARIA JOSÉ ABREU LUZ
RECLAMADO: JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO
RECLAMADO: LAUDELINO ALVES DE ASSUNÇÃO
AUDIÊNCIA REDESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS
(HORÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ – MT),
87391 - 2009 \ 269. Nr: 1335-50.2009.811.0004
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOÃO LUIZ DONZELINI JÚNIOR - 928.739.368-00
ADVOGADO: VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO: JOÃO LUIZ DONZELINI NETO
RECLAMADO: MARIA JOSÉ ABREU LUZ
RECLAMADO: JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO
RECLAMADO: LAUDELINO ALVES DE ASSUNÇÃO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.
O RECLAMANTE INFORMOU QUE A RÉ MARIA NÃO EFETUOU O
PAGAMENTO DE NENHUMA DAS PARCELAS, BEM COMO QUE O
REQUERIDO LAUDELINO ALVES DE ASSUNÇÃO NÃO COMPARECEU A
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO.
ASSIM,
REQUEREU
O
DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DOS IMÓVEIS, SITUADOS NOS LOTE 02 E 04, DA QUADRA 161, DO
JARDIM NOVA BARRA (FLS. 36/37).
O PEDIDO DO RECLAMANTE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.
NO QUE TANGE A RECLAMADA MARIA JOSÉ ABREU LUZ, O ACORDO
ENTABULADO ENTRE ESTA E O RECLAMANTE FOI HOMOLOGADO,
EXTINGUINDO-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESSA FORMA,
COMO A RECLAMADA NÃO CUMPRIU COM O COMBINADO, RESTA AO
RECLAMANTE EXECUTAR O ACORDO.
ORA, O ACORDO FIRMADO FAZ COISA JULGADA ENTRE AS PARTES, DE
MODO QUE O ACORDO DEVE PREVALECER EM RELAÇÃO AO PEDIDO
INICIAL.
ADEMAIS, NÃO FICOU ACORDADO ENTRE AS PARTES QUE, EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR QUALQUER DAS
PARTES, SERIA EXPEDIDO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO
AUTOR NO IMÓVEL EM QUESTÃO.
QUANTO AO OUTRO RECLAMADO, VERIFICA-SE QUE JOÃO LUIZ DO
NASCIMENTO NÃO FOI CITADO, TENDO COMPARECIDO NA AUDIÊNCIA O
ATUAL ESBULHADOR, COMO DISSE O PRÓPRIO RECLAMANTE ÀS FLS.
37.
NO PEDIDO DE FLS. 36/37, O RECLAMANTE TAMBÉM SOMENTE FEZ
REQUERIMENTO QUANTO AO SR. LAUDELINO, ATUAL MORADOR DO
IMÓVEL SITUADO NO LOTE 04, NADA REQUERENDO QUANTO A JOÃO
LUIZ.
ASSIM, ENTENDO QUE O RECLAMANTE DESISTIU DA AÇÃO EM RELAÇÃO
A JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR
SOMENTE EM RELAÇÃO A MARIA JOSÉ ABREU LUZ E LAUDELINO
ALVES DE ASSUNÇÃO.
COMO OS EFEITOS DA REVELIA NÃO SÃO ABSOLUTOS, VEJO QUE A
MELHOR SOLUÇÃO, NO PRESENTE CASO, COMO SE TRATA DE
POSSESSÓRIA, É DESIGNAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
EM RELAÇÃO AO RECLAMADO LAUDELINO.
INSTA SALIENTAR QUE O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE
DO BEM SEQUER FOI DEFERIDO (FLS. 19/20). ASSIM, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE.
COM ESTAS CONSIDERAÇÕES:
TRATA-SE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, NA QUAL O
RECLAMANTE ALEGA QUE A RECLAMADA MARIA JOSÉ ABREU LUZ
ESBULHOU O LOTE 02, DA QUADRA 161, MATRICULADO SOB O Nº
51.155 E O RECLAMADO JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO, O LOTE 04, DA
QUADRA 161, MATRICULADO SOB O Nº 51.156.
EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO , O RECLAMANTE E A RECLAMADA
MARIA JOSÉ FIRMARAM ACORDO, NO SENTIDO DE QUE O RECLAMANTE
VENDEU À RECLAMADA O IMÓVEL, PELO VALOR DE R$ 4.000,00 EM DEZ
PARCELAS DE R$ 400,00, SENDO ACORDADO, AINDA, QUE APÓS O
PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA SERIA FEITA A TRANSFERÊNCIA DA
ESCRITURA PARA A RECLAMADA (FLS. 27/28).
O RECLAMADO JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO NÃO FOI CITADO (FLS. 26 E
29-V), TENDO COMPARECIDO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO O ATUAL
MORADOR DO LOTE 04, SR. LAUDELINO ALVES DE ASSUNÇÃO, SENDO
QUE A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA DIANTE DA POSSIBILIDADE DE
ACORDO. NO ENTANTO, O SR. LAUDELINO NÃO COMPARECEU NA
PRÓXIMA AUDIÊNCIA, TENDO O AUTOR REQUERIDO A APLICAÇÃO DA
REVELIA (FLS. 52).
Disponibilizado - 22/11/2010
A) INDEFIRO OS PEDIDOS CONSTANTES ÀS FLS. 36/37.
B) DETERMINO A EXCLUSÃO DE JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO DO POLO
PASSIVO.
C) DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07
DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ
– MT), DEVENDO SER INTIMADO O RECLAMANTE E O RECLAMADO
LAUDELINO ALVES DE ASSUNÇÃO, ADVERTINDO-OS PARA, CASO
QUEIRAM, TRAZEREM TESTEMUNHAS.
D) INTIME-SE A RECLAMADA MARIA JOSÉ ABREU LUZ PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DO ACORDADO EM AUDIÊNCIA, ACRESCIDO DA MULTA DE
20% PREVISTA NO ACORDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB
PENA DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO SER ACRESCIDO DE MULTA DE
DEZ POR CENTO (ART. 475-J, DO CPC). NÃO SENDO EFETUADO O
PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA ASSINALADO, EXPEÇA-SE MANDADO
DE PENHORA E DE AVALIAÇÃO, INTIMANDO-SE O(A) EXECUTADO(A),
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO(A), OU, NA FALTA DESTE, O SEU
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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REPRESENTANTE LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO
CORREIO, PODENDO OFERECER IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS. INFORME-SE AO(A) EXEQÜENTE QUE ELE(ELA)
PODERÁ INDICAR DESDE LOGO OS BENS A SEREM PENHORADOS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
89467 - 2009 \ 688. Nr: 3330-98.2009.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: GILMAR SOUZA MORAES - 804.641.491-34
ADVOGADO: ADAM LUIZ CLAUDINO DE BRITO
RECLAMADO: BANCOOB - 02.038.232/0001-64
ADVOGADO: LARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO.
DIANTE DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 91/101, OS QUAIS
REVELAM QUE O RECLAMANTE NÃO POSSUI RECURSOS FINANCEIROS
PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, DEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
62132 - 2006 \ 1298. Nr: 5295-19.2006.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DOS SANTOS 395.580.451-87
ADVOGADO: EDMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): CRUISER LINHAS AÉREAS LTDA
ADVOGADO: DR. SANDRO W. PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. HUDERSON ALEXANDER DALLA VECCHIA
DESPACHO: VISTO.
1. TRANSFIRA O VALOR PENHORADO NOS AUTOS (FLS. 357/358) PARA
A CONTA DA EXEQUENTE (FLS. 374), VISTO QUE A EXECUTADA NÃO
OFERECEU IMPUGNAÇÃO.
2.
APÓS,
ARQUIVEM-SE
OS
AUTOS,
SEM
PREJUIZO
DE
DESARQUIVAMENTO A PEDIDO DO EXEQUENTE, DESDE QUE SE
LOCALIZE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA EXECUTADA. CUMPRA-SE.
81062 - 2008 \ 743. Nr: 4413-86.2008.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: EVA ANDRADE DE MENEZES CARVALHO - 517.946.241-04
ADVOGADO: RODRIGO CORBUCI
EXECUTADOS(AS): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 92.682.088/0001-00
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
DESPACHO: VISTOS.
1. TRANSFIRA OS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS ( FLA. 288)
PARA A CONTA INDICADA EM FLS. 306.
2. APÓS O CUMPRIMENTO, AO ARQUIVO.
3. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.
54944 - 2005 \ 2033. Nr: 2318-88.2005.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GISELE BARBOSA CASTELLO - 247.605.308-27
ADVOGADO: PAULO JOSÉ MARTINS GRAMA
ADVOGADO: GISELE BARBOSA CASTELLO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ EUSTÁQUIO BRAGA
ADVOGADO: PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO
DESPACHO: VISTOS.
Disponibilizado - 22/11/2010
DE
DE
1. DEFIRO O PEDIDO DE F. 82. EXPEÇA-SE, POIS, O RESPECTIVO ALVARÁ
JUDICIAL.
2. APÓS O CUMPRIMENTO, AO ARQUIVO, VISTO QUE A EXEQUENTE
DESISTIU DO SALDO REMANESCENTE.
3. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.
88474 - 2009 \ 490. Nr: 2379-07.2009.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DE
->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: WALÉRIA CRISTINI PEDROSA - 022.722.741-70
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
ADVOGADO: ANA PAULA ANDRÉ DA MATA
EXECUTADOS(AS): MÓVEIS ESTRELA - ESTRELA DISTRIBUIDORA DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO: ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA
DESPACHO: VISTOS.
1. DEFIRO O PEDIDO DE F. 88. EXPEÇA-SE, POIS, O RESPECTIVO ALVARÁ
JUDICIAL.
2. APÓS O CUMPRIMENTO, AO ARQUIVO.
3. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.
73911 - 2007 \ 1231. Nr: 6945-67.2007.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IDIVAL BATISTA AGUIAR - 222.084.701-25
ADVOGADO: EDUARDO RAFAEL MARTINI
EXECUTADOS(AS): ORINO PEREIRA MOTA - 293.121.081-15
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
DESPACHO: VISTOS.
DE
DE
1. EXPEÇA-SE, O RESPECTIVO ALVARÁ JUDICIAL.
2. DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS.
3. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.
82950 - 2008 \ 1054. Nr: 6180-62.2008.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RAIMUNDA TEIXEIRA NOLETO - 006.836.701-58
ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD
EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM S/A - 76.535.764/0001-43
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DESPACHO: VISTOS.
DE
DE
1. DEFIRO O PEDIDO DE F. 131. EXPEÇA-SE, POIS, O RESPECTIVO
ALVARÁ JUDICIAL E A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PENHORADOS
NA CONTA DA EXEQUENTE.
2. APÓS O CUMPRIMENTO, AO ARQUIVO.
3. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.
85302 - 2008 \ 1387. Nr: 8445-37.2008.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ANA LÚCIA FIRMINO DE SOUZA - 852.686.071-20
ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA
EXECUTADOS(AS): AVON COSMÉTICOS - 56.991.441/0004-08
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
DESPACHO: VISTOS.
DE
DE
1. DEFIRO O PEDIDO DE F. 192/193. EXPEÇA-SE, POIS, O RESPECTIVO
ALVARÁ JUDICIAL E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS NA
CONTA INDICADA NA REFERIDA PETIÇÃO.
2. APÓS O CUMPRIMENTO, AO ARQUIVO.
3. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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90385 - 2009 \ 857. Nr: 4237-73.2009.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA WILZA BATISTA SILVA RIBEIRO - 185.427.431-72
ADVOGADO: JOÃO BENTO JÚNIOR
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A - 76.535.764/0329-32
RECLAMADO:
ATLÂNTICO
FUNDO
DE
INVESTIMENTO
00.806.535/0001-54
ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS, APRESENTAREM AS CONTRA-RAZÕES NOS PRESENTES AUTOS.
EU,_____________,BARTIRA MARIA DE CARVALHO, OF. ESCREVENTE
DIGITA E ASSINA.
80893 - 2008 \ 712. Nr: 4244-02.2008.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MAURY FERREIRA RODRIGUES JÚNIOR
ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS
RECLAMADO: MAGNOM RODRIGUES
RECLAMADO: VANDERLEY LEITE DE ARAÚJO
ADVOGADO: ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO DE CINCO (05) DIA, ACERCA DA CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FL.77 E DA DECISÃO DE FL.70 ITEM 2. EU, BARTIRA
MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA , QUE ASSINA
3. CUMPRA-SE.
80494 - 2008 \ 650. Nr: 3865-61.2008.811.0004
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: CAMILA BRAGA ALVES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LAIS BENTO DE RESENDE
ADVOGADO: ROMES DA MOTA SOARES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE,PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS, SE MANIFESTAR NO AUTOS ACERCA DA CERTIDÃO DE
FL.36 E FL. 32. EU, BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA
QUE ASSINA
52256 - 2005 \ 1483. Nr: 1584-40.2005.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ADERSON GOMES DA COSTA - 943.969.061-53
ADVOGADO: JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): SIRLEY RAMOS FREITAS - 888.315 / GO
ADVOGADO: WAGNER RAMOS FREITAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA NO PRAZO DE VINTE E
QUATRO (VINTE E QUATRO HORAS) SE MANIFESTAR ACERCA DO AUTO
DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS.ADVERTINDO-O A PARTE
RECLAMADA DE QUE SEU SILÊNCIO IMPORTARÁ EM CONCORDÂNCIA
COM O PEDIDO. EU,____BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA
JUDICIÁRIA, QUE DIGITA E ASSINA
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA
54604 - 2005 \ 1967. Nr: 2215-81.2005.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
ADVOGADO: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD
EXECUTADOS(AS): ANGEL EDDY RAMIRES - 407.709.581-68
ADVOGADO: DR. WALDEMIR DE ANDRADE
Disponibilizado - 22/11/2010
DE
DE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES , PARA,
COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O
DIA 06/12/2010, ÀS 14:30 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO), NA
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL, SITO NO ENDEREÇO RUA FRANCISCO LIRA
Nº
1.051,
SETOR
SENA
MARQUES,BARRA
DO
GARÇAS/MT.EU,________BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA
JUDICIÁRIA QUE ASSINO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA
86931 - 2009 \ 128. Nr: 877-33.2009.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: VALÉRIA DA SILVA CAMPOS - 020.946.791-60
ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
EXECUTADOS(AS): CLARO S/A
ADVOGADO: RODRIGO CORBUCI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA NO R$ 4.776,21(
QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM
CENTAVOS). EU,______BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA
JUDICIÁRIA QUE ASSINA.
68367 - 2007 \ 377. Nr: 1790-83.2007.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: FRANCISCO JESUS DA SILVA
ADVOGADO: ANA PAULA ANDRÉ DA MATA
RECLAMADO: SUPERMERCADO COGAL LTDA - 15.363.682/0001-74
ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA NO R$ 8.327,32( OITO
MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
EU,______BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE
ASSINA.
76176 - 2007 \ 1587. Nr: 9151-54.2007.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CLENILSON SANTANA RIBEIRO
ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA
EXECUTADOS(AS):
BRASIL
TELECOM
CELULAR
S/A
05.423.963/0001-11
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO: DR. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PARA NO PRAZO DE
CINCO (15) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE
DE R$ 95,06(NOVENTA E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS).
EU,______BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE
DIGITA E ASSINA.
60066 - 2006 \ 950. Nr: 3207-08.2006.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GISELE SANTOS CABRAL
DE
DE
EXECUTADOS(AS): VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA - 01.552.504/0018-25
ADVOGADO: RICARDO FELISBERTO
ADVOGADO: LÍUBIA SANTOS PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA, QUE FOI AUTORIZADA
A PENHORA SOBRE A QUANTIA EM DINHEIRO ENCONTRADAS NAS
CONTAS OU APLICAÇÕES, A SER EFETIVADA POR MEIO DA PENHORA
ON-LINE, VIA BACENJUD, A QUAL FOI CONFIRMADO O BLOQUEIO NO
VALOR R$ 921,95(NOVECENTOS E VINTE UM REAIS E VINTE CINCO
CENTAVOS), INTIMO AINDA PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL,
OFERECER EMBARGOS. EU,______, BARTIRA MARIA DE CARVALHO,
TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE ASSINA.
86265 - 2009 \ 21. Nr: 247-74.2009.811.0004
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456
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AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JACKELINE MACHADO SOUZA - 700.645.471-91
ADVOGADO: RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A DA COMARCA DE BARRA
DO GARÇAS - 00.000.000/0571-18
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DEBITO NO VALOR R$
10.256,13(DEZ MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E SEIS REAIS E TREZE
CENTAVOS). EU,______BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA
JUDICIÁRIA QUE ASSINA.
90392 - 2009 \ 862. Nr: 4295-76.2009.811.0004
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RODRIGO SENA MARQUES - 689.592.141-91
ADVOGADO: FERNANDO RAFAEL ZÍLIO RENOFIO
EXECUTADOS(AS): MEIO PREÇO / STUDIO Z - 03.467.321/0001-99
ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DEBITO NO VALOR R$
5.175,15(CINCO MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E QUINZE
CENTAVOS). EU,______BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA
JUDICIÁRIA QUE ASSINA.
89815 - 2009 \ 759. Nr: 3687-78.2009.8