Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Transcription
Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 22 de Novembro de 2010 - Edição nº 8456 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: dje@tj.mt.gov.br site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. José Silvério Gomes Presidente Des. Paulo da Cunha Vice-Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Povoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Manoel Ornellas de Almeida PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Clarice Claudino da Silva SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Carlos Alberto Alves da Rocha TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Márcio Vidal PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. Márcio Vidal QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Juracy Persiani TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Dra. Marilsen Andrade Adário Dr. Marcelo Souza de Barros Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados Departamento Administrativo 5 5 5 7 12 14 14 Coordenadoria de Recursos Humanos COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Divisão Administrativa 33 33 33 33 33 33 36 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 9ª Vara Cível 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular 37 37 42 50 52 59 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões Varas Criminais 4ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 11ª Vara Criminal - J. Militar 12ª Vara Criminal Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Vara Especializada em Direito Agrário Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especializadas da Infância e Juventude 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude 16 17 20 26 29 31 31 32 60 61 61 67 68 69 71 71 72 76 77 81 81 82 82 82 82 Juizados Especiais Cíveis Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá 84 84 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 84 84 84 90 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 90 90 Varas Criminais 2ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 104 104 104 Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 106 Varas Cíveis 3ª Vara Cível 124 124 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 129 129 132 Varas Criminais 6ª Vara Criminal Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especiais da Infância e Juventude 136 136 Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei 139 139 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara 142 142 142 Comarca de Barra do Garças 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 2ª Vara Criminal Vara Especializada dos Juizados Especiais 147 147 149 152 153 Comarca de Cáceres 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 165 165 165 166 170 170 Comarca de Diamantino 3ª Vara Cível 170 170 106 106 106 106 138 139 Comarca de Primavera do Leste 3ª Vara Cível Vara Criminal 172 172 175 1ª Vara 2ª Vara 255 256 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 175 175 176 178 180 185 192 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 256 256 256 259 Comarca de Nova Mutum 1ª Vara 2ª Vara 260 260 261 Comarca de Sorriso 1ª Vara 194 194 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 262 262 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível 196 196 197 202 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 265 265 Comarca de Peixoto de Azevedo 2ª Vara 266 266 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 208 208 208 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única 271 271 271 Comarca de Alto Araguaia Diretoria do Fórum 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 212 212 212 212 Comarca de Apiacás Vara Única 273 273 Comarca de São José do Rio Claro 1ª Vara 212 212 Comarca de Araputanga Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 273 273 284 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 3ª Vara 219 219 222 Comarca de Arenápolis Vara Única 288 288 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 223 223 225 Comarca de Aripuanâ Vara Única 289 289 Comarca de Cláudia Vara Única 292 292 Comarca de Campo Verde 2ª Vara 225 225 Comarca de Colniza Vara Única 297 297 Comarca de Canarana 1ª Vara 2ª Vara 226 226 248 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 298 298 Comarca de Colíder 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 249 249 250 250 251 Comarca de Dom Aquino Juizado Cível e Criminal 298 299 Comarca de Itiquira Diretoria do Fórum 299 299 Comarca de Comodoro 2ª Vara 252 252 Comarca de Jauru Vara Única 299 299 Comarca de Juína 255 Comarca de Juscimeira 302 Vara Única 302 Cartório do 2° Ofício 353 Comarca de Nortelândia Vara Única 303 303 Comarca de Juína Município de Juína Cartório do 2° Ofício 353 353 353 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 304 304 Comarca de Nova Ubiratã Diretoria do Fórum 304 304 Comarca de Nova Xavantina Município de Nova Xavantina Cartório do 2° Ofício 354 354 354 Comarca de Novo São Joaquim Vara Única 305 305 Comarca de Querência Município de Querência Cartório do 2° Ofício 354 354 354 Comarca de Pedra Preta Vara Única 305 305 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 355 355 355 Comarca de Poconé Vara Única 311 311 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 314 314 Comarca de Porto Esperidião Vara Única 315 315 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 323 323 Comarca de Rio Branco Vara Única 325 325 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 326 326 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 327 328 Comarca de Sapezal Vara Única 328 328 Comarca de Tapurah Vara Única 344 344 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única 348 348 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única 349 349 Comarca de Vera Vara Única 349 349 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Campo Novo do Parecis Município de Campo Novo do Parecis 353 353 353 ADVOGADO(S): Dra. SIRLEI CABRAL MORAIS E SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. A. B. S., REPRES. POR SUA MÃE S. M. B. ADVOGADO(S): Dra. MARIA CLAUDIMAR SOARES LACERDA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Agravo de Instrumento 26466/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 26466 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALCOPAN - ÁLCOOL DO PANTANAL LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 95885/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95885 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): TRANSPORTADORA VALE RICO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. JORGE JOSÉ NOGA JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S. A. ADVOGADO(S): Dra. MARILI RIBEIRO TABORDA Dr(a). MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 27864/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 27864 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): BUNGE ALIMENTOS S. A. ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO SCHNEIDER Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): SÍLVIO ZULLI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 98472/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 98472 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALVIDES ATAÍDIO GONÇALVES ADVOGADO(S): Dr. MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA Dr(a). OUTRO(S) Pauta de Julgamento JULGAMENTOS designados CAMARA CIVEL, às 14:00h, (Art. 2º do Ato Regimental nº nº 008/2009/TP do Tribunal terça-feira seguinte, se não parágrafo 1º. do CPC. para a sessão ordinária da PRIMEIRA no PLENÁRIO 03, da próxima terça-feira 03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental de Justiça), ou em sessão subsequente decorrido o prazo previsto no art. 552, Agravo de Instrumento 62566/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 62566 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO ZAMPIERI Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 89098/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA SORRISO. Protocolo Número/Ano: 89098 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): VALDECIR LUÍS RAFFAELLI ADVOGADO(S): Dr. JOÃO ANTENOR DE M. LEITE AGRAVADO(S): BANCO VOTORANTIM - BV FINANCEIRA S. A. ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO DE Agravo de Instrumento 93623/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA SINOP. Protocolo Número/Ano: 93623 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANNA PAULA BIAZUSSI MACHADO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). JACIRA TERESINHA TORRES Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 93975/2010 Classe: CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93975 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): C. G. S. J. Disponibilizado - 22/11/2010 CNJ-202 COMARCA Agravo de Instrumento 101481/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 101481 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): DOUGLAS CRESTANI ADVOGADO(S): Dr. MARCOS TOMAS CASTANHA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): AGROPLANTA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. WILKER CHRISTI CORRÊA Dr(a). JOÃO DO PRADO GARCIA FERNANDES Apelação 133913/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 133913 / 2008 RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA APELANTE(S): TARCÍSIO HORN ADVOGADO(S): Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO MISCHIATTI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO MISCHIATTI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): TARCÍSIO HORN ADVOGADO(S): Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 70536/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 70536 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JOAQUIM PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr(a). OUTRO(S) PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 5 de 356 Novembro de 2010. Decisão / Intimação do Vice-Presidente Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Edital nº 01/2010 Departamento da 1ª Câmara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS O Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso nos autos a seguir mencionados e na forma da lei AUTOS: Recurso Especial ao STJ nº 64542/2010, interposto nos autos da Agravo de Instrumento nº 119575/2009 – Classe 202-CNJ– Comarca de Pontes e Lacerda (Embargos de Terceiro nº 419/2009) em que é Agravante – AFG DO BRASIL LTDA e Agravado – ALFREDO PLÍNIO GREIPEL E SUA ESPOSA. INTIMADO: ALFREDO PLÍNIO GREIPEL E IVONE PINHEIRO GREIPEL FINALIDADE: Intimar os Recorridos ALFREDO PLÍNIO GREIPEL E SUA ESPOSA para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial ao STJ, nos termos do artigo 542 do CPC, em cumprimento a r. decisão de fls. 834/TJ, bem como para constituir advogado, a fim de regularizar a representação processual nos termos do art. 13 CPC em 15 (quinze) dias. Dado e passado nesta cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso e Departamento do Tribunal de Justiça, aos dez dias do mês de novembro do ano dois mil e dez. Eu, ___________________ (Belª Célia Raquel Pacheco Corvoisier), Chefe da Divisão Judiciária, digitei. DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 210/213 - TJ: "Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Protocolo: 74501/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 85774/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): PAULO LIBANIO DE PAULA E SUA ESPOSA Advogado(s): Dra. MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE DOMINGOS DE JESUS MIRANDA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE NEUZALINA DE SOUZA MIRANDA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. SEBASTIAO PAULO JOSE MIRANDA RECORRIDO(S): SERVIÇO NOTARIAL DA COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS-PR Advogado(s): Dra. ELAINE CRISTINA LIMA INÁCIO MENEGAZZO OUTRO(S) RECORRIDO(S): MARCIO MURTHA BRANDÃO DOS SANTOS DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 206/209 - TJ: "Posto isso, nego seguimento ao Recurso." ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO Diretora do Departamento da Primeira Câmara Cível TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CENTRO POLÍTICO E ADMINISTRATIVO S/Nº -CPA -- CAIXA POSTAL 1071 - CUIABÁ - MT CEP: PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL - TELEFONE: : (065) 617-3085 / 617-3084 (FAX) Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 94995/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 86139/2009 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): M. J. O. Advogado(s): Dr. RONALDO DE ARAÚJO JÚNIOR Dr. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS Dr. JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA Dr(a). VIVIAN CARLA SANTOS ZUCHETTO Dr. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO OUTRO(S) RECORRIDO(S): A. D. P. Advogado(s): Dr. LUIZ MARIANO BRIDI Dr(a). THIAGO LUIZ FIGUEIREDO BRIDI OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao RECORRIDO para oferecer(em) contrarrazões nos termos do artigo 542, do CPC. Protocolo: 87859/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 127627/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): ZAID ARBID E SUA MULHER ROSA HAIDAR ARBID Advogado(s): Dra. STELLA HAIDAR ARBID Dr(a). MIGUEL TOSTES DE ALENCAR OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): Dra. MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 620/625 - TJ: "Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Protocolo: 88756/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 127627/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): Dra. MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO OUTRO(S) RECORRIDO(S): ZAID ARBID E S/MULHER ROSA HAIDAR ARBID Advogado(s): Dra. STELLA HAIDAR ARBID Dr(a). MIGUEL TOSTES DE ALENCAR OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 626/627-TJ: "Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Cuiabá, 19 de Novembro de 2010. Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Disponibilizado - 22/11/2010 Protocolo: 74603/2010 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 85774/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): PAULO LIBANIO DE PAULA E SUA ESPOSA Advogado(s): Dra. MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE DOMINGOS DE JESUS MIRANDA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE NEUZALINA DE SOUZA MIRANDA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. SEBASTIAO PAULO JOSE MIRANDA RECORRIDO(S): SERVIÇO NOTARIAL DA COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS-PR Advogado(s): Dra. ELAINE CRISTINA LIMA INÁCIO MENEGAZZO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARCIO MURTHA BRANDÃO DOS SANTOS Protocolo: 92296/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 5796/2010 - Classe: CNJ-202) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 6 de 356 RECORRENTE(S): GLOBEX UTILIDADES S.A. Advogado(s): Dr. PATRICK ALVES DA COSTA Dr. MARCOS ADRIANO BOCALAN OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOANIL DE PAULA PEREIRA Advogado(s): Dr. LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO OUTRO(S) Segunda Câmara Cível Edital N.º 03/2010. "Departamento da 2ª Secretaria Cível" - CCL EDITAL DE INTIMAÇÃO DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 236/238 - TJ: "Posto isso, dou seguimento ao Recurso pela suposta violação ao artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil." Protocolo: 95533/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Exceção de Incompetência 58490/2010 - Classe: CNJ-1232) RECORRENTE(S): AGROPECUÁRIA KULUENE LTDA Advogado(s): Dr. ZAID ARBID RECORRIDO(S): EXMA. SRA. RELATORA DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 113266/2008 - PRIMAVERA DO LESTE INTERESSADOS: DALIER GALLO, SUA ESPOSA E OUTROS Advogado(s): Drª MARILEI SCHUSTER E OUTROS INTERESSADOS: ESPÓLIO DE VITOR LOPES GAUTOS, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE AURÉLIO LOPES Advogado(s): Dr. GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA E OUTROS INTERESSADOS: TAUFICK MIGUEL CHEDICK Advogado(s): Dr. PAULO HUMBERTO BUDÓIA E OUTROS INTIMAÇÃO AOS INTERESSADOS para oferecer(em) contrarrazões nos termos do artigo 542, do CPC. Protocolo: 97896/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 26058/2010 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): ADILTON DOMINGOS SACHETTI E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. DÉCIO JOSÉ TESSARO OUTRO(S) RECORRIDO(S): DU PONT DO BRASIL S/A Advogado(s): Dr. JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 291/293-TJ: "Posto isso, dou seguimento ao Recurso." Protocolo: 99045/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 65640/2010 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): CARLINDO BISPO DE SOUZA Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO OUTRO(S) RECORRIDO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 359/363 - TJ: "Posto isso, nego seguimento ao Recurso." PRAZO 20(VINTE) DIAS A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS – Relatora na forma da lei, etc.......................... INTIMADOS: " CARLOS ANTONIO TAVARES AMORIM", atualmente em lugar incerto e não sabido. AÇÃO: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 32423/2010 CLASSE: 202 CNJ – VILA RICA (EMBARGOS DE TERCEIRO 27/2010) AGRAVANTE: IVONEI RENGEL (JUSTIÇA GRATUITA) (Adv. Dr. Célio Oliveira de Souza Júnior) AGRAVADO: CARLOS ANTÔNIO TAVARES AMORIM. FINALIDADE: Intimar o agravado, para nos termos do artigo 527. V do Código de Processo Civil, apresentar resposta ao Recurso de Agravo de Instrumento. Dado e passado nesta cidade de Cuiabá-MT e, Secretaria do Tribunal de Justiça, aos 25 dias do mês de outubro do ano dois mil e dez. Eu, ___________________(Bel.ª Elisangela Joana de Souza), Chefe da Divisão Judiciária, digitei. Eu, _____________________ (Bel.ª Nilda Ferreira Silva Ribeiro), Diretora da Segunda Secretaria Cível, a fiz digitar. Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RELATORA N.º 04/2010. "Departamento da 2ª Secretaria Cível" - CCL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20(VINTE) DIAS A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS – Relatora na forma da lei, etc.......................... INTIMADOS: " CARLOS ANTONIO TAVARES AMORIM", atualmente em lugar incerto e não sabido. AÇÃO: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 73308/2010 CLASSE: 202 CNJ – VILA RICA (EMBARGOS DE TERCEIRO 102/2010) AGRAVANTE: IVONEI RENGEL (JUSTIÇA GRATUITA) (Adv. Dr. Célio Oliveira de Souza Júnior) AGRAVADO: CARLOS ANTÔNIO TAVARES AMORIM. FINALIDADE: Intimar o agravado, para nos termos do artigo 527. V do Código de Processo Civil, apresentar resposta ao Recurso de Agravo de Instrumento. Dado e passado nesta cidade de Cuiabá-MT e, Secretaria do Tribunal de Justiça, aos 11 dias do mês de novembro do ano dois mil e dez. Eu, ___________________(Bel.ª Elisangela Joana de Souza), Chefe da Divisão Judiciária, digitei. Eu, _____________________ (Bel.ª Nilda Ferreira Silva Ribeiro), Diretora da Segunda Secretaria Cível, a fiz digitar. Protocolo: 91831/2010 Cautelar Inominada 91831/2010 Classe: 183-CNJ Origem : COMARCA DE BARRA DO GARÇAS REQUERENTE(S): DAILER GALLO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. LUCIANO RAMOS VOLK REQUERIDO: TAUFICK MIGUEL CHEDICK Advogado(s): Dr. PAULO HUMBERTO BUDÓIA DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS. 551/558-TJ: "Ante o exposto, com estas considerações, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e mantenho o decisum por seus próprios fundamentos." Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS RELATORA Cuiabá, 19 de Novembro de 2010. 214Agravo de Instrumento 110501/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Disponibilizado - 22/11/2010 Decisão / Intimação do Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 7 de 356 AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S. A.) Advogado(s): DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): VIA ÚNICA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Portanto, DEFIRO A LIMINAR RECURSAL para suspender os efeitos da decisão recorrida até o advento da decisão colegiada." Agravo de Instrumento 107727/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): DIARIO DE CUIABA LTDA Advogado(s): DR. FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): PERMINO GALDINO CORTEZ Advogado(s): DR. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta feita, indefiro a liminar pretendida, recebendo o recurso apenas em seu natural efeito devolutivo." "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 108516/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO GMAC S/A Advogado(s): DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO DR. FELIPE VELASQUES AMARAL E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARILEIDE SILVA DO AMARAL Advogado(s): DR. ADRIANO DOS SANTOS COSTA CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante disso, recebo o presente Recurso de Agravo de Instrumento tendo em vista o cumprimento de seus requisitos legais, contudo, o faço apenas em seu efeito devolutivo." "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 108504/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): RDL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): DR. ANDERSON BETTANIN DE BARROS E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, INDEFIRO a liminar pleiteada." "Intimação ao Agravado(s) para apresentar(em) as contrarrazões nos termos do art. 527, V, do CPC." Agravo de Instrumento 105982/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE SAPEZAL Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO AGRAVADO(S): E. JAWORSKI TRANSPORTE - ME Advogado(s): DRA. KÁTIA COSTA TEODORO CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, sem prejuízo da decisão a ser dada quando do julgamento do recurso, INDEFIRO A LIMINAR." Embargos de Declaração nº. 84852/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do Recurso de Agravo Regimental 58283/2010 – Opostos nos autos do(a) Petição 55051/2010 - Classe: CNJ-241) Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO EMBARGADO: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA/AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDOJUS/MT Advogado(s): DR. BELMIRO GONÇALVES DE CASTRO CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Vistos etc. Torno sem efeito a Disponibilizado - 22/11/2010 decisão de fl. 93... Assim, com suporte no artigo 51, Inciso XV, do Regimento interno do TJMT, declaro a perda de objeto e determino o arquivamento dos autos." Embargos de Declaração 84851/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do Recurso de Agravo Regimental 57968/2010 - Opostos nos autos do(a) Petição 54464/2010 - Classe: CNJ-241) Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINJUSMAT Advogado(s): DR. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Vistos etc. Torno sem efeito a decisão de fl. 92... Assim, com suporte no artigo 51, Inciso XV, do Regimento interno do TJMT, declaro a perda de objeto e determino o arquivamento dos autos." Agravo de Instrumento 109006/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): BRESSAN LAMONATTO & CIA. LTDA. Advogado(s): DR. HAMILTON VIRGILIO MEDEIROS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CRISTIANO GRELA MASSAROLO Advogado(s): DR. DIEGO GUTIERREZ DE MELO CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, ausente o pressuposto necessário para a regularidade formal e processamento do presente recurso da decisão Interlocutória de primeira instância, NÃO CONHEÇO do mesmo, em face de sua intempestividade." Agravo de Instrumento 109726/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): VIDA SEGURADORA S. A. Advogado(s): DR. DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA DRA. ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): OTÍLIA FERREIRA DE PAULA, POR SI E REPRESENTANDO SEU FILHO R. K. P. C. Advogado(s): DR. FAUSTINO ANTONIO DA SILVA NETO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta feita, INDEFIRO A LIMINAR pretendida, recebendo o recurso apenas em seu natural efeito devolutivo." "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 109831/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): RICARDO LUMINA CINTRA JUNIOR Advogado(s): DR. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): DIRCEU LAVRATTI Advogado(s): DR. PHILLIPE AUGUSTO MARQUES DUARTE CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Logo, como as alegações vieram acompanhadas de provas bastantes para revelar plausibilidade e a situação de urgência, DEFIRO A LIMINAR VINDICADA, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA ATÉ O JULGAMENTO FINAL DESTE RECURSO." "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 111848/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): PAULO RENATO RODRIGUES CARVALHO Advogado(s): DRA. THAÍS DUTRA DA S. CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): OSMAR RAMOS DE LARA - ME E OUTRO(s) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Portanto, defiro a liminar recursal para determinar o arresto, no patrimônio da devedora agravada, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 8 de 356 recorrente, mediante a lavratura do termo de caução." Agravo de Instrumento 108498/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): BFB LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): DRA. KAMILA DE SOUZA COUTINHO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADEMILSON DA GUIA MORAES CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, não tendo a Agravante cumprido integralmente o preceito do art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente Recurso, com base no art. 557, caput, do citado Diploma lega." Agravo de Instrumento 106025/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Advogado(s): DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DRA. RENATA ALMEIDA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ANTÔNIO FÉLIX DA SILVA Advogado(s): DR. ACYR ARAUJO CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, reconhecida a ausência de requisito ensejador da concessão da medida litigada, INDEFIRO A TUTELA RECURSAL PLEITEADA, mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida." Agravo de Instrumento 89231/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): CARLOS JOSE QUITES E SUA ESPOSA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): JÚNIOR MASANOBU UTIDA E SUA ESPOSA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, mantenho a decisão de fls. 35/36-TJ em todos os seus termos." Agravo de Instrumento 104777/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT Advogado(s): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): LEDOINO EBERLE Advogado(s): DR. ALINE MANFRIN BENATTI CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, balizada nas considerações expendidas, e sem prejuízo do convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste Recurso, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, e suspenso os efeitos da decisão recorrida." Agravo de Instrumento 105984/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE SAPEZAL Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANDREZA ALBINA DOS SANTOS Advogado(s): DR. ELIAS CRISTIANO ZAMAIO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, reconhecida a ausência de requisito ensejador da concessão da medida litigada, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADA, mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida." Agravo de Instrumento 109297/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS AGRAVANTE(S): ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS Advogado(s): DR. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN E OUTRO(S) AGRAVADO(S): AGROPECUÁRIA FARIAS SANTOS E OUTRO(s) Advogado(s): DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Em assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR." Relatora em Substituição Legal: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA. Disponibilizado - 22/11/2010 Agravo de Instrumento 110483/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DR. FAGNER DA SILVA BOTOF E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FÁBIO ROGÉRIO DOMINICI Advogado(s): DR. WILSON MOLINA PORTO DRA. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta feita, INDEFIRO A LIMINAR e recebo o recurso no seu natural efeito devolutivo." "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 110426/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): MOTOS MATO GROSSO LTDA Advogado(s): DRA. PATRÍCIA JORGE DA CUNHA VIANA AGRAVADO(S): NESTOR BARROS DOS SANTOS CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com essas ponderações, indefiro o pedido de efeito suspensivo." Agravo de Instrumento 109519/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): M. S. S. Advogado(s): DR. DIEGO ALOÍSIO LUFT E OUTRO(S) AGRAVADO(S): I. C. C. REPRES. POR I. M. P. Advogado(s): DR. MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, como as razões recursais vieram acompanhadas de provas bastantes para deixar entrever a fumaça do bom direito e o perigo da demora com a nitidez necessária nesta face de sumariedade, defiro a liminar vindicada." "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 107047/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s): DRA. SANDRA APARECIDA VALENTE SIQUEIRA DE LIMA DR. JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): RICARDO BARBOSA DE ABREU Advogado(s): DR. SAMARA QUINTEIRO LIMA CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, sem prejuízo do convencimento que formarei por meio do julgamento deste recurso, indefiro a liminar recursal, e mantenho a decisão recorrida." Embargos de Declaração nº. 98921/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 96049/2010 - Classe: CNJ-202) Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA EMBARGANTE: NELSON GONÇALVES Advogado(s): DR. ANA CAROLINA NUNES LOPES CANÇADO E OUTRO(S) EMBARGADO: BANCO PANAMERICANO S. A. CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com essas considerações, desprovejo os embargos de Declaração." Agravo de Instrumento 95780/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): BANCO FINASA BMC S. A. Advogado(s): DRA. MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CYNTHIA TAVARES GARIGLIO Advogado(s): DR. ADRIANO COUTINHO DE AQUINO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, ausente os requisitos ensejadores da concessão do efeito suspensivo, INDEFIRO a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 9 de 356 liminar pleiteada." "Intimação dias)." "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as "Intimação ao Agravante para se manifestar acerca na continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias." do interesse Agravo de Instrumento 107462/2009 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relator: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS AGRAVANTE(S): LAURO DIAVAN NETO Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): BERTIN ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Advogado(s): DR. RAFAEL SBRISSIA E OUTRO(S) "Intimação ao Agravante para se manifestar do acordo noticiado pelo Agravado às fls. 326." acerca da existência Apelação 3971/2010 Classe: 198-CNJ Origem: COMARCA DE PEDRA PRETA Relatora: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA APELANTE(S): RAIMUNDO DAMIM Advogado(s): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI E OUTRO(S) APELADO(S): ISAAC OLIVEIRA ESPIRITO SANTO E OUTRO(s) Advogado(s): DR. AGENOR SALES FERNANDES CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, na forma do art. 501 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO OS EMBARGOS INFRIGENTES. As despesas do recurso serão suportadas pelo embargante/desistente." Agravo de Instrumento 36121/2009 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): ROMES DA MOTA SOARES Advogado(s): DRA. ADRIANE TELLES COSTA SOARES AGRAVADO(S): AHMAD CHAOUKI KHALIL ZAHER E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Defiro o pedido de fls. 255/256-TJ." se manifestarem acerca do Embargos de Declaração nº. 70997/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 14765/2010 - Classe: CNJ-202) Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO EMBARGANTE: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB Advogado(s): DR. LUIZ VICTOR PARENTE SENA EMBARGADO: TEREZINHA SILVA DE SOUZA Advogado(s): DR. ANDRÉ LUÍS ARAUJO DA COSTA E OUTRO(S) Disponibilizado - 22/11/2010 para, querendo, manifestar em 05 (cinco Embargos de Declaração nº. 108027/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 16407/2010 - Classe: CNJ-202) Agravo de Instrumento 90512/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE COLÍDER Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): A. V. S. Advogado(s): DR. LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ AGRAVADO(S): J. A. V. S. Advogado(s): DR. TATHIANE LEMOS IBANEZ BARBOSA para Embargada contrarrazões Agravo de Instrumento 112954/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE CÁCERES Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): J. E. S. Advogado(s): DRA. MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE AGRAVADO(S): M. L. L. E. S. Advogado(s): DRA. CIBELI SIMÕES SANTOS CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Ante o exposto, não conheço do recurso de Agravo de Instrumento, com fulcro no artigo 525, inciso I c/c. art. 557, caput, primeira figura do CPC." "Intimação aos Agravados acordo celebrado nos autos." a Origem: COMARCA DE JACIARA Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: ALEXANDER PARMIGIANI E OUTRO(s) Advogado(s): DR. RICARDO MARQUES DE ABREU E OUTRO(S) EMBARGADO: LEANDRO COREDOVAL FERREIRA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. BERTONI DARI NISTCHE "Intimação dias)." a Embargada para, querendo, manifestar em 05 (cinco Agravo de Instrumento 11951/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA Advogado(s): DR. CELSO UMBERTO LUCHESI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARLOS ROBERTO MENDES Advogado(s): DR. CELSO BORGES DE MOURA CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com essas considerações, homologo o pedido de desistência do recurso, com fulcro no artigo 501 do CPC c/c. artigo 51, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso." Embargos de Declaração nº. 108155/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 34185/2010 - Classe: CNJ-202) Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: AUGUSTO CÉSAR MARQUES DOS SANTOS Advogado(s): DR. DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO E OUTRO(S) EMBARGADO: TANIA MARIA CARDOZO Advogado(s): DRA. SILVIA REGINA SIQUEIRA LOUREIRO OLIVEIRA "Intimação dias)." a Embargada para, querendo, manifestar em 05 (cinco Agravo de Instrumento 115647/2008 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK E OUTRO(S) AGRAVADO(S): TADEU KAMINSKI Advogado(s): DR. PAULO SÉRGIO MATIAS PATRUNI CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com essas considerações e, com arrimo nos art. 557, caput do CPC e art. 51, VII do RITJ/MT, julgo prejudicado o presente recurso ante a perda superveniente de interesse recursal." Agravo de Instrumento 83137/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): DEMIS DAVID DE REZENDE Advogado(s): DR. WILLIAM SANTOS ARAÚJO AGRAVADO(S): NOELMA QUITANIA VIEIRA COSTA Advogado(s): DR. ROBERTO TELES MACHADO CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Isto posto, diante da perda de seu objeto, com fulcro no art. 51, XV, do RITJMT, julgo prejudicado o Recurso, de modo a negar-lhe, desde já, o seu seguimento, ante seu absoluta inutilidade para a resolução de qualquer conflito social." Agravo de Instrumento 71929/2009 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Relatora: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA. E OUTRA(s) Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR E OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 10 de 356 "Intimação aos Agravantes recursal, no prazo de 10 dias." para que manifestem seu interesse Apelação 106875/2009 Classe: 198-CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): RENATA ALICE LIBARDI Advogado(s): DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA APELADO(S): MANOEL SALVADOR PEREIRA LEITE Advogado(s): DR. MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, homologo o acordo celebrado às fls. 121/122, com fundamento no inciso X, do art. 51, do regimento Interno do Tribunal de Justiça." Agravo de Instrumento 82717/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE COMODORO Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): AGROPECUARIA ECOFARM LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. ÉLBIO GONZALEZ E OUTRO(S) AGRAVADO(S): GILBERTO POÇO FERREIRA E OUTRA(s) Advogado(s): DR. JUAREZ VASCONCELOS CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta feita, tendo em vista a realização do Juízo de Retratação pelo Juízo a quo, noticiada através de suas informações, resta prejudicado o presente Recurso, com fundamento no art. 51, XV do RITJ/MT, motivo pelo qual julgo-o extinto em face do perecimento do seu objeto." Agravo de Instrumento 93775/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): C. SACHET & CIA LTDA ME E OUTRO(s) Advogado(s): DR. RICARDO ALVES ATHAIDE E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com tais fundamentos, diante da intempestividade, nego seguimento ao Agravo, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil." Agravo de Instrumento 107085/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE ARIPUANà Relator: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): DIONES MARIA FRANÇA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. ELVES MARQUES COUTINHO AGRAVADO(S): UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA E OUTRO(s) AGRAVADO(S): ULBRA - FACULDADE LUTERANA DO BRASIL Advogado(s): Dr(a). LUIS GUSTAVO ANDRADE MADEIRA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante do exposto, com fulcro no artigo 527, inciso I c/c art. 557, ambos do CPC e no artigo 51, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, NEGO SEGUIMENTO a este recurso de agravo de instrumento, porquanto inadmissível devido sua intempestividade". Embargos de Declaração nº. 105341/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 26448/2010 - Classe: CNJ-198) Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S. A. Advogado(s): DR. ALEXANDRE MIRANDA LIMA DR. ELÁDIO MIRANDA LIMA DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA DR. GIORDANO BRUNO P. FONTES OLIVEIRA EMBARGADO: JÚLIO CÉSAR SANTANA RODRIGUES Advogado(s): DR. SAMIR BADRA DIB "Intimação ao (cinco dias)." Embargado para, querendo, manifestar em 05 Embargos de Declaração 105692/2010- Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 42472/2010 - Classe: CNJ-202) Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: PIRAN SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. Disponibilizado - 22/11/2010 Advogado(s): Dr(a). MARCELO ALVES DE OLIVEIRA CHAUL EMBARGADO: FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S. A. E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S) "Intimação ao (cinco dias)." Embargado para, querendo, manifestar em 05 Embargos de Declaração 105788/2010 Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 42472/2010 - Classe: CNJ-202) Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: AGROPECUÁRIA MALP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. ANDERSON GOMES DOS SANTOS Dr(a). ADELMO DA SILVA EMERENCIANO EMBARGADO: PIRAN SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. Advogado(s): Dr(a). MARCELO ALVES DE OLIVEIRA CHAUL "Intimação ao (cinco dias)." Embargado para, querendo, manifestar em 05 Embargos de Declaração nº. 106132/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 11283/2010 - Classe: CNJ-198) Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: DANIEL FRANCISCO BRAGA Advogado(s): DR. JOÃO RICARDO FILIPAK E OUTRO(S) EMBARGADO: TIM CELULAR S. A. Advogado(s): DR. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR DR. ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA E OUTRO(S) "Intimação dias)." a Embargada para, querendo, manifestar em 05 (cinco Embargos de Declaração nº. 105340/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 16674/2010 - Classe: CNJ-198) Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S. A. Advogado(s): DR. LOUREMBERGUE ALVES JÚNIOR DR. ALEXANDRE MIRANDA LIMA DR. ELÁDIO MIRANDA LIMA DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA EMBARGADO: LUCIANA SPIGOSSO LODI Advogado(s): DR. ALMIR MARCELO GIMENEZ GONÇALVES "Intimação dias)." a Embargada para, querendo, manifestar em 05 (cinco Embargos de Declaração nº. 105065/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 138715/2009 - Classe: CNJ-198) Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: ANÍBAL ANTÔNIO BIANCHINI E SUA ESPOSA Advogado(s): DRA. LEILA MARIA DA SILVA XAVIER E OUTRO(S) EMBARGADO: FERDINAND KISSLINGER E OUTRA(s) Advogado(s): DR. CLÓVIS DO COUTO E SILVA E OUTRO(S) "Intimação aos (cinco dias)." Embargados para, querendo, manifestarem em 05 Agravo de Instrumento 95914/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): VILSO LAZZARI Advogado(s): DR. ANDRÉ FONTOURA BAGANHA AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE WILSON RECH E OUTRO(s) "Intimação ao(s) Agravante(s) a fim de que a mesma indique no prazo de 05 dias o novo endereço do Agravado, de modo que se possa dar cumprimento à intimação de fls. 96/TJ, sob pena de não prosseguimento do presente Recurso." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 11 de 356 Embargos de Declaração nº. 66062/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 100261/2009 - Classe: CNJ-202) Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. Advogado(s): DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S) EMBARGADO: ROSANE DALMORO Advogado(s): DR. WILSON RICARDO AMIZO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com essas considerações, ante a declaração formulada pelas partes, a teor do art. 51, X do Regimento Interno/TJMT, homologo a desistência recursal apresentada e determino a remessa dos autos à Comarca de origem para que o Juízo competente analise a petição de fls. 166-168/TJ." Embargos de Declaração nº. 105687/2010 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 36986/2010 - Classe: CNJ-198) Origem: COMARCA DE SINOP Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGANTE: DF DEUTSCHE FORTAIT AG Advogado(s): DRA. FABIANA SONTAG CORREA DA COSTA DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA E OUTRO(S) EMBARGADO: GETÚLIO FARIAS E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM "Intimação ao (cinco dias)." Embargado para, querendo, manifestar em 05 Agravo de Instrumento 97520/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): AGROEXTRA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. Advogado(s): DRA. NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): AMINOAGRO - CLEAN SOLUTION SANEAMENTO LTDA AGRAVADO(S): SERASA-CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A. CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com essas considerações, a teor do art. 51, X do Regimento Interno/TJMT e 501 do Código de Processo Civil, homologo a desistência recursal apresentada." Agravo de Instrumento 68468/2006 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE SINOP Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): MAURO VIGO SIMINONI Advogado(s): DR. MAX ALEI GOULART AGRAVADO(S): PAULO DA LUZ Advogado(s): DR. SILVANO FERREIRA DOS SANTOS CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Isto posto, diante da perda de seu objeto, com fulcro no art. 51, XV do RITJMT, julgo prejudicado o presente recurso, de modo a negar-lhe o seu seguimento, ante sua absoluta inutilidade para a resolução de qualquer conflito social." Apelação 75914/2010 Classe: 198-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): RUBI FACHIN Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): IUNI EDUCACIONAL LTDA Advogado(s): DR. DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pelo Apelante, com as ressalvas do artigo 12 da Lei nº 1.060/50." Cuiabá, 19 de novembro de 2010. Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível Quarta Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 46986/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA Disponibilizado - 22/11/2010 CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46986 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. AGRAVANTE(S) - JOSÉ GERALDO RIVA (Advs: Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA QUE DETERMINA O AFASTAMENTO DA FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - APELO RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO POSSIBILIDADE - MANDATO ELETIVO PRESERVADO - AGRAVO IMPROVIDO. A sentença que determina o afastamento das funções atípicas administrativas e de gerenciamento não viola o art. 20 da Lei nº. 8.462/92, pois ficou resguardado o pleno exercício do mandato eletivo. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PONTES E LACERDA (Opostos nos autos do(a) Apelação 13996/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 90152 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA (Advs: Dr. ANDRE LUIZ DE ANDRADE POZETTI, Dr. BRENO DEL BARCO NEVES, Dr. JOÃO CARLOS BRITO REBELLO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - NEUZA DE SALES (Advs: Dr. MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO. Os Embargos Declaratórios são oponíveis quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade contradição ou omissão (CPC, art. 535); sua finalidade não é a de substituir o acórdão embargado, tampouco de corrigir os fundamentos da decisão. Em sede de Embargos de Declaração não cabe inovar, acrescentando matéria não discutida no apelo. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 28020/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 78980 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. EMBARGANTE - MARINALDO BEZERRA DA SILVA (Advs: Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO), EMBARGANTE - VALDIVINO DE ABREU E SUA ESPOSA (Advs: Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO), EMBARGANTE - JACI LUCAS CAITANO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO), EMBARGANTE - ADENCAL SIOMA DA SILVA E SUA ESPOSA (Advs: Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO), EMBARGANTE - ISMAEL FELISBERTO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO), EMBARGANTE ADONIDES DE SOUZA ALENCAR (Advs: Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS - RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo contradição, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos sob esta argumentação, ainda mais quando ancorado a este fundamento o explícito pedido de modificação do julgamento. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 110657/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 92161 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. EMBARGANTE - SERVEXTE - SERVICOS DE EXPLORACAO DE TERMINAIS RODOVIARIOS LTDA (Advs: Dra. ANDRESSA CALVOSO C. DE MENDONÇA, Dra. NILCE MACEDO, Dr. ROBERTO CAVALCANTI BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 12 de 356 IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DESPROVIDOS. Devem ser desprovidos os embargos de declaração quando ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras da medida e quando se pretende rediscutir matéria já apreciada ou com finalidade única de prequestionamento. Apelação / Reexame Necessário 47949/2010 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 47949 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dra. LÍLIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA - PROC. MUN.), INTERESSADO/APELADO - ADALBERTO DA SILVA SANTOS E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVERAM PARCIAL O RECURSO. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/C APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 83 DO STJ E 163 DO STF - GRATIFICAÇÃO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE - DIREITO À ATUALIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 3.331/94, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.142/2001-HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR MANTIDO RECURSO PROVIDO EM PARTE. De acordo com os enunciados de Súmulas 83 do Superior Tribunal de Justiça e 163 do Supremo Tribunal Federal, nas relações de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devoradora, somente prescrevem as prestações vencidas antes dos últimos cinco anos, contados da data da propositura da ação de cobrança. Para o pagamento da gratificação excepcional de produtividade, que adota o sistema de pontuação, atribui-se para cada ponto percentual de 4,1% da UPFM (art. 3º da Lei nº 3.331/04, com as alterações da Lei nº 4.142/2001), cujo valor é definido pela Secretaria de Finanças do Município. Constatada a aplicação do índice defasado, determina-se a correção dos cálculos e a atualização dos valores. Mantida a verba honorária estipulada pelo Juízo a quo, eis que mesmo arbitrado em valor fixo adéqua-se à causa e atende os requisitos dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do CPC. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos Novembro de 2010. Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível 19 dias do mês de DECISÃO DO VICE PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL 97283/2010 (Interposto nos autos da Apelação 49158/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE POXORÉO (Advs:Dr(a). LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL RECURSO ESPECIAL – "....nego DECISÕES DO RELATOR PURITEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA nos autos do Agravo de Instrumento 101989/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - PURITEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. (Advs:Dr(a). FERNANDO ANTÔNIO CAVANHA GAIA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO), vem por meio da petição 109784/2010, de 05/11/2010, requerer reconsideração da r. decisão. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...deixo de apreciá-lo ...." Cuiabá, 18 de novembro de 2010. Des. Márcio Vidal Relator Embargos de Declaração 92286/2010 - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos do Agravo de Instrumento 83690/2010 Classe: CNJ-202) EMBARGANTE CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT (Advs:Dr(a). MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - COMERCIAL RIO CUIABÁ LTDA. (Advs:Dr(a). CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO, Dr(a). OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...dou provimento aos Embargos ...." Cuiabá, 18 de novembro de 2010. Des. Márcio Vidal Apelação 45862/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. APELANTE(S) - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs:Dr(a). EDUARDO RAMSAY DE LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - FERNANDO AZEVEDO DE ALMEIDA (Advs:Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego provimento ao recurso ...." Cuiabá, 18 de novembro de 2010. Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Juiz Relator Decisões do Vice-Presidente CONCLUSÃO DA DECISÃO DO seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 16 de novembro de 2010. Des. Paulo da Cunha Vice - Presidente CONCLUSÃO DA DECISÃO DO seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 16 de novembro de 2010. Des. Paulo da Cunha Vice - Presidente – "....nego Apelação 29587/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT (Advs:Dr(a). EDUARDO RAMSAY DE LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO - ALTAIR BAGGIO (Advs:Dr(a). JOSÉ ARLINDO DO CARMO, Dr(a). OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego provimento ao recurso ...." Cuiabá, 18 de novembro de 2010. Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Juiz Relator RECURSO ESPECIAL 97285/2010 (Interposto nos autos da Apelação 49158/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - DORIVAL SOARES DA SILVA (Advs:Dr(a). LUCIANA BORGES MOURA), RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelação 30063/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. APELANTE(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs:Dr(a). EDUARDO RAMSAY DE LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CELSO GABRIEL DA ROSA (Advs:Dr(a). CÁSSIO FELIPE MIOTTO). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 16 de novembro de 2010. Des. Paulo da Cunha Vice - Presidente CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego provimento ao recurso ...." Cuiabá, 18 de novembro de 2010. Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Juiz Relator RECURSO ESPECIAL – "....nego RECURSO ESPECIAL 97287/2010 (Interposto nos autos da Apelação 49158/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE - HELENA RODRIGUES DA SILVA (Advs:Dr(a). LUCIANA BORGES MOURA), RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO. Disponibilizado - 22/11/2010 Apelação / Reexame Necessário 91078/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs:Dr(a). EDUARDO RAMSAY DE LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - DAVID CELSON FERREIRA DE LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 13 de 356 (Advs:Dr(a). VIVIANA OUTRO(S)). KARINE DELBEN FERREIRA DE LIMA, Dr(a). (Advs:Dr(a). KAMILL SANTANA AQUINO NUNES, OUTRO(S)). CASTRO E SILVA, Dr. ROMEU DE CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego provimento ao recurso ...." Cuiabá, 18 de novembro de 2010. Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Juiz Relator "Com intimação ao AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:Dr(a). KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA, Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES, OUTRO(S)), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 114058/2010 APELAÇÃO 12050/2010 - Classe: CNJ-198 – COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE - PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA. (Advs:Dr(a). JEAN WALTER WAHLBRINK, OUTRO(S)), AGRAVADOS - CARMELITA SAMPAIO CORREA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG). Agravo de Instrumento 109954/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SORRISO. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE SORRISO. Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...concedo o efeito ativo ao agravo..." Cuiabá, 09 de Novembro de 2010. Dr. Gilberto Giraldelli Juiz Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 114121/2010 (Interposto nos autos do Agravo de Instrumento 45313/2010 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S) - PREMOLDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA (Advs:Dr(a). LAFAYETTE LOPES DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO). Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542, do CPC." ****************************************************** QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 19 de Novembro de 2010. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível E-Mail : quarta.secretariacivel@tj.mt.gov.br "Com intimação aos AGRAVADOS - CARMELITA SAMPAIO CORREA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). KHESIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG), para apresentarem a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO INCORRETAMENTE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, DISPONIBILIZADO EM 19.10.2010 E PUBLICADO EM 20.10.2010. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 101391/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO 42987/2010 - Classe: CNJ-202 – COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTES - ESPÓLIO DE JOSÉ VIDAL, REPRESENTADO PELA SUA INVENTARIANTE OCTÁZIA DE OLIVEIRA VIDAL (Advs:Dr(a). RICARDO VIDAL, Dra. DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL, OUTRO(S)), AGRAVADO - ROBERTO VIDAL (Advs:Dr(a). SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS, Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). "Com intimação ao AGRAVADO - ROBERTO VIDAL (Advs:Dr(a). SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS, Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 18 de novembro de 2010Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível E-mail: quinta.secretariacivel@tj.mt.gov.br Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 114472/2010 - APELAÇÃO 29863/2010 - Classe: CNJ-198 – COMARCA DA CAPITAL. RECORRENTE - BANCO SAFRA S. A. (Advs:Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dra. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), RECORRIDA - INCORPORADORA ITÁLIA LTDA. (Advs:Dr(a). EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, OUTRO(S)). "Com intimação à RECORRIDA - INCORPORADORA ITÁLIA LTDA. (Advs:Dr(a). EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542, do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 109121/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO 23145/2010 - Classe: CNJ-202 – COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs:Dr(a). ALEXANDRE CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, OUTRO(S)), AGRAVADA - SÓ PEIXES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Advs:Dr(a). KARINE GOMES RIBEIRO). "Com intimação à AGRAVADA SÓ PEIXES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Advs:Dr(a). KARINE GOMES RIBEIRO), para apresentar a contraminuta, nos termos do artigo 544, § 2º, do C.P.C." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 113698/2010 APELAÇÃO 38836/2010 - Classe: CNJ-198 – COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTE - JADIR AGNALDO PFITSCHER (Advs:Dr(a). JOÃO CARLOS HIDALGO THOMÉ), AGRAVADO - BANCO DO BRASIL S. A. Disponibilizado - 22/11/2010 Acórdão Apelação 118924/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 118924 / 2009. Julgamento: 10/11/2010. APELANTE(S) - ATÍLIO CARLITO BORTOLAI E SUA ESPOSA (Advs: Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ERENO GIACOMELLI DOS SANTOS E SUA ESPOSA (Advs: Dra. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO DE IMÓVEL RURAL - ALEGADA A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE DANIFICAÇÃO DO BEM LITIGIOSO - NÃO COMPROVAÇÃO -SENTENÇA SINGULAR QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO AJUIZADA - DECISUM CONFIRMADO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS RAZOAVELMENTE E EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20 E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - RECURSO APELATÓRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não conseguindo a parte autora demonstrar a ocorrência de possível danificação ao imóvel rural litigioso, não preenche o seu pleito cautelar a exigência contida no art. 822, inciso I, do CPC, de modo que a improcedência da ação cautelar de sequestro se impõe, confirmando-se o decisum vergastado. 2. A douta magistrada sentenciante, ao fixar a verba honorária objeto da insurgência recursal, considerou o tempo gasto pelos patronos dos apelados para a atuação no feito, o zelo com que atuaram e o grau mínimo de dificuldade da causa. Desta feita, deve ser mantida a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 14 de 356 fixação singular (R$2.000,00 - dois mil reais), uma vez que dentro dos parâmetros legais (art. 20 e parágrafos do CPC). 3. Recurso apelatório desprovido. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Opostos nos autos do(a) Apelação 16839/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 100357 / 2010. Julgamento: 10/11/2010. EMBARGANTE - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. LUIZ MARIANO BRIDI, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ANTONIO LUIZ GIROTTO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. JOSÉ HENRIQUE CARDOSO ABRAHÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - INADMISSÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se inocorrentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 19595/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 103771 / 2010. Julgamento: 10/11/2010. EMBARGANTE - AIRTON FONSECA MONTECCHI FILHO (Advs: Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE PROPÓSITO DE REVISITAÇÃO DA LIDE EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS. “Incabíveis os embargos de declaração opostos com o nítido propósito de rediscutir o julgado, situação que não se insere nas hipóteses autorizadoras do art. 535 do CPC.” (EDcl nos EDcl no REsp 466.627/DF; 5° T.; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 02-8-2005, DJ 26-9-2005 p. 434; in www.stj.jus.br). “Ao julgador cabe manifestar-se sobre as questões que lhe são submetidas, não lhe sendo, entretanto, obrigatório analisar todos os pontos ou dispositivos legais citados pelas partes (...)”. (Embargos de Declaração nº 70022304836, 14ª Câm. Cív.; TJRS; Rel.: Judith dos Santos Mottecy; Julg. 19-12-2007). Inexistente o vício da contradição, não há falar em prequestionamento. Os embargos de declaração procrastinatórios se sujeitam à multa prevista no art. 538, par. único, do CPC. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CAMPO VERDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 41135/2010 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 101292 / 2010. Julgamento: 10/11/2010. EMBARGANTE - OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO SINIBALDO FARIAS E OUTRO(s) (Advs: Dra. ADRIANA BEZERRA DE BRITO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE PREQUESTIONAMENTO IMPOSSÍVEL - DISPOSITIVOS LEGAIS EMBARGOS REJEITADOS. A referência a dispositivo de lei nas razões recursais não obriga o julgador a pronunciar-se expressamente sobre ele, se a composição da controvérsia recursal assim não exigir. Ausente o alegado vício da omissão, não há falar em prequestionamento. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 105930/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 103769 / 2010. Julgamento: 10/11/2010. EMBARGANTE - APRIGIO GOMES DE SOUZA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dra. ROSMERI VALDUGA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, Disponibilizado - 22/11/2010 REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE PROPÓSITO DE REVISITAÇÃO DA LIDE EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS. “Incabíveis os embargos de declaração opostos com o nítido propósito de rediscutir o julgado, situação que não se insere nas hipóteses autorizadoras do art. 535 do CPC.” (EDcl nos EDcl no REsp 466.627/DF; 5° T.; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 02-8-2005, DJ 26-9-2005 p. 434; in www.stj.jus.br). “Ao julgador cabe manifestar-se sobre as questões que lhe são submetidas, não lhe sendo, entretanto, obrigatório analisar todos os pontos ou dispositivos legais citados pelas partes (...).” (Embargos de Declaração nº 70022304836, 14ª Câm. Cív.; TJRS; Rel.: Judith dos Santos Mottecy; Julg. 19-12-2007). Inexistente o vício da contradição, não há falar em prequestionamento. Os embargos de declaração procrastinatórios se sujeitam à multa prevista no art. 538, par. único, do CPC. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 131189/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 103274 / 2010. Julgamento: 10/11/2010. EMBARGANTE - BANCO ABN AMRO REAL S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - JORGE TADEU BRAZ MEDEIROS (Advs: Dra. LÍVIA COMAR DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTENCIA PREQUESTIONAMENTO - INADMISSÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração quando opostos apenas para fins de prequestionamento, sem que ocorra uma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Novembro de 2010. Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora da Sexta Secretaria Cível Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) – COM FINALIDADE DE ANTONIO ELIZIO OSVALDO GALVÃO FILIZZOLA (DR. IRINEU PEREIRA BORBA FILHO), JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS DA Apelação 48527/2009 Classe: 198-CNJ - COMARCA CAPITAL, EM QUE SÃO APELANTE(S): JOÃO BASÍLIO DE SOUZA (Dra. JUCILENE APARECIDA DA SILVA E OUTRO(S) E BRAZILINA RODRIGUES DA SILVA (Dra. SELIA BORGES DE MORAIS) E APELADO(S): ANTONIO ELIZIO OSVALDO GALVÃO FILIZZOLA (Dr. IRINEU PEREIRA BORBA FILHO E OUTRO(S), VEM POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 93574/2010, EM 22/09/2010, REQUERER REMESSA DOS AUTOS A ORIGEM PARA JUNTADA DAS CONTRARRAZÕES. DECISÃO DO RELATOR: "Indefiro o pedido de fls. 531/532-TJ, haja vista que os argumentos expostos nas contrarrazões que deixaram de ser juntadas aos autos não influenciam na conclusão do julgamento proferido às fls. 513/526-TJ..." Cuiabá, 12 de novembro de 2010. DRA. VANDYMARA G. R. PAIVA ZANOLO Relatora Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 101137/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 32851/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): ODILSON DA SILVA Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A. Advogado(s): Dra. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 16 de novembro de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 15 de 356 RECURSO ESPECIAL 96294/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 43650/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): APARECIDA BEHMER Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 16 de novembro de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 101224/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 135001/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): LUIZ ALVES CORRÊA FILHO Advogado(s): Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO RECORRIDO(S): VERA CARRARA ALVES CORRÊA Advogado(s): Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... dou seguimento ao Recurso pela suposta violação ao artigo 265, III, do Código de Processo Civil..." Cuiabá, 16 de novembro de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 100307/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 29842/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): GLADISTONE ANTONIO DALLAN Advogado(s): Dr(a). VANDERVAL QUEIROZ VIEIRA JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO(S): SEMEALI SEMENTES HÍBRIDAS LTDA. Advogado(s): Dr(a). FERNANDO FERRAREZI RISOLIA E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 16 de novembro de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 94148/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 48527/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): ANTONIO ELIZIO OSVALDO GALVÃO FILIZZOLA Advogado(s): Dr. IRINEU PEREIRA BORBA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BRAZILINA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): Dra. SELIA BORGES DE MORAIS RECORRIDO(S): JOÃO BASÍLIO DE SOUZA Advogado(s): Dra. JUCILENE APARECIDA DA SILVA E OUTRO(S) Intimação aos Recorridos para apresentarem contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 18 de novembro de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 113990/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 45107/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): ANTONIO FELIX DA CRUZ Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) AGRAVADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. Advogado(s): Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO Dr(a). LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 18 de novembro de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente (Interposto nos autos do(a) Apelação 9663/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): ALEXANDRE MENDES VIEIRA Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) AGRAVADO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dra. ROSMERI VALDUGA Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 18 de novembro de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 113991/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 43226/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): EDILENE LOPES DOS SANTOS Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) AGRAVADO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 18 de novembro de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 114183/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 107490/2009 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): PAPELARIA GRAFITE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(s): Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): TRAÇO ARQUITETURA LTDA-ME Advogado(s): Dr. FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPILE OUTRO(S) Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 18 de novembro de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 114181/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 31792/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): PAPELARIA GRAFITE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(s): Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): TRAÇO ARQUITETURA LTDA-ME Advogado(s): Dr. FÁBIO ARTHUR DA ROCHA CAPILE Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 18 de novembro de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Intimação Protocolo: 12140/2010 Impugnação de Assistência Judiciária 12140/2010 Classe: 1702-CNJ Origem: COMARCA DE PARANATINGA IMPUGNANTE: ANTÔNIO PARRON ARANDA Advogado(s): Dr. ROBERTO ZAMPIERI e OUTRO(S) IMPUGNADO: JOAQUIM MIGUEL SOLANI TORRADES Com intimação ao patrono da parte Autora para, no prazo manifestar sobre a Impugnação à Assistência Judiciária. Cuiabá, 05 de novembro de 2010. DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS - RELATORA legal, RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 113994/2010 Disponibilizado - 22/11/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 16 de 356 mérito..." AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator Decisão / Intimação do Relator Protocolo: 133598/2009 Ação Rescisória 133598/2009 Classe: 47-CNJ Origem: COMARCA DE PARANATINGA AUTOR (A): JOAQUIM MIGUEL SOLANI TORRADES Advogado(s): Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR e OUTRO(S) REU(S): ANTÔNIO PARRON ARANDA Advogado(s): Dr. ERIC RITTER e OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 1377-TJ/MT:" Vistos, etc. Indefiro, por ora, o pedido de fl. 1366/TJ... Cuiabá, 05 de novembro de 2010. DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS - RELATORA Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Feitos INTIMAÇÃO DO RELATOR Protocolo: 48970/2010 Mandado de Segurança 48970/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS DO CENTRO OESTE S. A. - EECO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. ALDO MARIO DE FREITAS LOPES e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE QUALIDADE AMBIENTAL DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO LITISCONSORTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES "MAJOR CAETANO DIAS" Advogado(s): Dr(a). RODRIGO ARRUDA DE MORAIS "Intimação ao litisconsorte para, no prazo legal, apresentar defesa". AS) Des. Márcio Vidal - Relator Protocolo: 42147/2010 Ação Rescisória 42147/2010 Classe: 47-CNJ - COMARCA DE JUÍNA AUTOR(A): SÁGUAS MORAES SOUSA Advogado(s): Dr. JOACIR JOSÉ CARVALHO REU(S): CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Advogado(s): Dr. Jarbas Antônio Dias "Intimação ao autor para, querendo, impugnar a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias". AS) Dra. Marilsen Andrade Addario - Relatora DECISÃO DO RELATOR Protocolo: 48970/2010 Mandado de Segurança 48970/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS DO CENTRO OESTE S. A. - EECO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. ALDO MARIO DE FREITAS LOPES e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE QUALIDADE AMBIENTAL DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO LITISCONSORTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES "MAJOR CAETANO DIAS" Advogado(s): Dr(a). RODRIGO ARRUDA DE MORAIS Decisão: "... Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada..." AS) Des. Márcio Vidal - Relator Protocolo: 57709/2010 Mandado de Segurança 57709/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): RINALDO LUIZ SIQUEIRA CAMPOS Advogado(s): Dra. JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO Decisão: "... Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de Disponibilizado - 22/11/2010 Protocolo: 86168/2010 Mandado de Segurança 86168/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MARÍLIA AGUIAR FRANÇA Advogado(s): Dr. SAMANTA PINEDA e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO Decisão: "... Ante o exposto, nego a liminar pretendida..." AS) Des. Márcio Vidal - Relator Protocolo: 96508/2010 Mandado de Segurança 96508/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): COTTON KING LTDA. Advogado(s): Dr. ALVARO DA CUNHA NETO, Dr. ODILES FREITAS SOUZA eOUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO Decisão: "... Ante o exposto, indefiro a petição inicial (...) e julgo extinto o feito..." AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator Protocolo: 107343/2010 Mandado de Segurança 107343/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): PAJÉ TRANSPORTES LTDA Advogado(s): Dr. JOSÉ DOS SANTOS NETTO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Decisão: "... julgo extinto o processo sem resolução de mérito..." AS) Des. José Tadeu Cury - Relator Protocolo: 107424/2010 Mandado de Segurança 107424/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ATAUL ANGELO DE OLIVEIRA CATELAN Advogado(s): Dr. LEONARDO MENDES VILAS BÔAS IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: COMISSÃO DE CONCURSO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (DIRETORIA DE CONCURSOS E VESTIBULARES - COVEST) Decisão: "... reconheço ex officio a incompetência (...) e declino em favor de uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá..." AS) Dr. Gilberto Giraldelli - Relator Protocolo: 107763/2010 Mandado de Segurança 107763/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JOSIANE GONZAGA DE ARAUJO Advogado(s): Dr. MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSÚ PRATES IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: ILMO. SR. DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE/UNEMAT Decisão: "... INDEFERE-SE a tutela de urgência requerida..." AS) Des. Teomar de Oliveira Correia – Relator Plantonista Protocolo: 108419/2010 Mandado de Segurança 108419/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): STEPHANIE FÁTIMA MARTINS QUIRINO Advogado(s): Dr(a). RAQUEL REGINA SOUZA RIBEIRO – DEF. PUBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... A competência é do juízo de Cáceres, pelo que declaro a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente mandado de segurança e determino a remessa dos autos àquele juízo..." AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 17 de 356 Protocolo: 108989/2010 Mandado de Segurança 108989/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): RAFAEL JÚNIOR DA SILVA CAMARÃO Advogado(s): Dr. MOACY FELIPE CAMARÃO IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... julgo extinto, sem resolução de mérito o Mandado de Segurança..." AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto Protocolo: 110403/2010 Mandado de Segurança 110403/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): WILSON PADILHA DE MORAES Advogado(s): Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada..." AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator Protocolo: 111390/2010 Mandado de Segurança 111390/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): GLADIS MAGDA CASTRILLON Advogado(s): Dr(a). LUCIO MAURO LEITE LINDOTE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: DIRETOR DE CONCURSOS E VESTIBULARES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... Ante o exposto, indefiro a inicial e, de conseqüência, julgo extinta, sem apreciação do mérito, a presente ação mandamental. AS) Des. Márcio Vidal - Relator Diretoria do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416 / FAX – (65) 3617-3744 DECISÃO DO RELATOR Protocolo: 84094/2010 Mandado de Segurança 84094/2010 Classe: 120-CNJ PARANAÍTA IMPETRANTE(S): ANÍSIO PEREIRA DUARTE E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PARANAÍTA LITISCONSORTE(S): AELTON COUTINHO DE BRITO Decisão: "... Diante do exposto, indefiro a petição mandamental, e de conseqüência, julgo extinto o processo do mérito..." AS) Des. José Tadeu Cury - Relator COMARCA DE COMARCA DE inicial da ação sem julgamento Protocolo: 89428/2010 Mandado de Segurança 89428/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JARDELINO DE OLIVEIRA NETO Advogado(s): Dr. LEONARDO MENDES VILAS BÔAS IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO IMPETRADO: COMISSÃO DE CONCURSO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (DIRETORIA DE CONCURSOS E VESTIBULARES - COVEST) LITISCONSORTE(S): ALISSON FAGNER DOS SANTOS TRINDADE Decisão: "... Desse modo, indefiro o pedido..." AS) Des. José Tadeu Cury – Relator Substituto Protocolo: 95399/2010 Mandado de Segurança 95399/2010 Classe: 120-CNJ CAPITAL IMPETRANTE(S): ANTONIO SÉRGIO MARQUES Advogado(s): Dr. RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO e Disponibilizado - 22/11/2010 COMARCA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Advogado(s): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO A LIMINAR ora pleiteada..." AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto Protocolo: 103816/2010 Mandado de Segurança 103816/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MARIA IVAN DA SILVA LEITE PARADA Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... Diante do exposto, INDEFIRO a liminar..." AS) Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator Protocolo: 104257/2010 Mandado de Segurança 104257/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): VALMIR FRANÇA BARBOSA Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada..." AS) Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator Protocolo: 104257/2010 Mandado de Segurança 104257/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): VALMIR FRANÇA BARBOSA Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "Tendo em vista que o documento acostado às fls. 45-TJ/MT pelo impetrante, não é suficiente para comprovar o direito alegado na inicial, mantenho a decisão de fls. 39/41-TJ/MT..." AS) Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator Protocolo: 104736/2010 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 74428/2010 - Classe: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: ANDRÉ RAMOS GOMES DA SILVA Advogado(s): Dr(S) Dr. RAFAEL RIBEIRO DA GUIA e OUTRO(S) EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROC. ESTADO Decisão: "... conheço dos Embargos de Declaração e rejeito-os pelas razões acima expostas". AS) Dr. Gilberto Giraldelli - Relator Protocolo: 105388/2010 Mandado de Segurança 105388/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): BUNGE ALIMENTOS S. A. Advogado(s): Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr. LUIZ GUSTAVO DEOLIVEIRA RAMOS, Dr(a). JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES e OUTRO(S) IMPETRADO: TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA CAPITAL Decisão: "... Com esses fundamentos, DEFIRO a liminar requerida..." AS) Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator Protocolo: 105749/2010 Mandado de Segurança 105749/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ENIO EVERALDO DE ALMEIDA Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO Decisão: "... Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada..." AS) Des. José Tadeu Cury - Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 18 de 356 Protocolo: 106162/2010 Mandado de Segurança 106162/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MATHEUS FELIPE DA SILVA PEREIRA Advogado(s): Dra. CRISTIANE APARECIDA DA SILVA IMPETRADO: ILMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO Decisão: "... reconheço a ilegitimidade passiva do Secretário de Administração do Estado de Mato Grosso e julgo extinto o Mandado de Segurança, sem resolução de mérito..." AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator Protocolo: 106516/2010 Mandado de Segurança 106516/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): IZAIAS CAMACHO BARROS Advogado(s): Dra. ÉRICA AUXILIADORA DE ARRUDA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... Com essas considerações, CONCEDO, liminarmente, a suspensão da cobrança da contribuição previdenciária..." AS) Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator Protocolo: 109686/2010 Mandado de Segurança 109686/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): VALDECI ALVES DONATO Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... indefiro o pleito liminar..." AS) Dr. Gilberto Giraldelli - Relator Protocolo: 110639/2010 Mandado de Segurança 110639/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA DE CÁCERES IMPETRANTE(S): ADMILSON JOSÉ DE PAULA Advogado(s): Dr(a). MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA Decisão: "... declaro a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente mandado de segurança..." AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto Protocolo: 110717/2010 Mandado de Segurança 110717/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ELAYNE DE MAGALHÃES GONÇALVES Advogado(s): Dra. DANIELLA CHRISTINA BARROS DE CARVALHO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... Em face da ilegitimidade passiva e como autorizado pelo artigo 51, incisos XV e XXII do RI do TJMT, julgo extinto, sem resolução de mérito o Mandado de Segurança..." AS) Dr. Gilberto Giraldelli - Relator Protocolo: 111375/2010 Mandado de Segurança 111375/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ERIOVALDO DO ESPIRITO SANTO Advogado(s): Dr(a). LAÍZE DE SOUZA CAMILO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 003/2009-SAD/MT Decisão: "... indefiro a inicial e declaro extinto o mandamus impetrado..." AS) Des. José Tadeu Cury - Relator Protocolo: 111386/2010 Mandado de Segurança 111386/2010 Classe: 120-CNJ CAPITAL IMPETRANTE(S): ROSIRLENE SILVA ORTEGA Advogado(s): Dr(a). LUCIO MAURO LEITE LINDOTE Disponibilizado - 22/11/2010 - COMARCA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: DIRETORA DA DIRETORIA DE CONCURSOS E VESTIBULARES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE MATO GROSSO Decisão: "... declaro a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente mandado de segurança..." AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto Diretoria do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416 / FAX – (65) 3617-3744 DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 55084/2010 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 123165/2009 - Classe: CNJ-120) – COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS - PROC. ESTADO RECORRIDO(S): JOÃO EVANGELISTA BASTOS DA SILVA Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA e OUTRO(S) Decisão: "Aguarde-se na Secretaria das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo até o trânsito em julgado do leading case (RE 567110/AC). AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE Protocolo: 95835/2010 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 74165/2009 - Classe: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA - TV GAZETA/RECORD E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO e OUTRO(S) EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. Alexandre Apolônio Callejas "Intimação ao Embargado para se manifestar no prazo legal". AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente Protocolo: 95838/2010 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 74165/2009 - Classe: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA - TV GAZETA/RECORD E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO e OUTRO(S) EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. Alexandre Apolônio Callejas "Intimação ao Embargado para se manifestar no prazo legal". AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente DECISÃO DO RELATOR Protocolo: 94405/2009 Ação Rescisória 94405/2009 Classe: 47-CNJ - COMARCA CAPITAL AUTOR(A): ANTÔNIO CONTINI Advogado(s): Dr. CLÁUDIO ALVES PEREIRA e OUTRO(S) REU(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: "... Por tais razões, indefiro o pedido formulado pelo Autor, Antônio Contini". AS) Des. Márcio Vidal – Relator Protocolo: 88450/2010 Mandado de Segurança 88450/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): RONAIR MARCELINO DE PAULO Advogado(s): Dr(a). FABIO FERREIRA SILVA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 19 de 356 Decisão: "... Posto isso, INDEFIRO A LIMINAR requerida". AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto Protocolo: 101625/2010 Mandado de Segurança 101625/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): CLÁUDIA MATTIELLO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. EDSON HENRIQUE DE PAULA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... Portanto, com base no artigo 51, incisos XV, XXII do RI do TJMT, julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente Mandado de Segurança..." AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Substituto Protocolo: 104061/2010 Mandado de Segurança 104061/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MADEIREIRA ORLETE LTDA ME Advogado(s): Dra. SILVANA MORAES VALENTE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Decisão: "... Posto isso, homologo o pedido de desistência formulado pela impetrante e julgo extinto o feito sem exame do mérito, com fulcro no artigo 267, incisos VIII do Código de Processo Civil..." AS) Dr. Gilberto Giraldelli - Relator Protocolo: 104773/2010 Mandado de Segurança 104773/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MARIA JEANE VARANDA LEITE SENA Advogado(s): Dra. ÉRICA AUXILIADORA DE ARRUDA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada..." AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator Protocolo: 106593/2010 Mandado de Segurança 106593/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): W. R. ARAÚJO & CIA LTDA Advogado(s): Dr. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Decisão: "... Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada..." AS) Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator Protocolo: 106596/2010 Mandado de Segurança 106596/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): FRANCISCO ANFRÍSIO SILVA Advogado(s): Dr. RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "..."... Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada..." AS) Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator Protocolo: 106994/2010 Mandado de Segurança 106994/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): WESLEY LEANDRO MABARSO Advogado(s): Dra. CRISTIANE APARECIDA DA SILVA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... Com essas considerações, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 12.016/2009, INDEFIRO a presente ação mandamental". AS) Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator Protocolo: 107251/2010 Mandado de Segurança 107251/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ALEX MALHEIROS DE LIMA Advogado(s): Dr. WILSON SAENZ SURITA JÚNIOR e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Disponibilizado - 22/11/2010 Decisão: "...INDEFIRO a petição inicial do writ, o que faço com fulcro no art. 10º da Lei nº 12.016/2009, EXTINGUINDO o processo, sem resolução do mérito..." AS) Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator Protocolo: 108496/2010 Mandado de Segurança 108496/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MOISÉS LUIZ BOTELHO Advogado(s): Dr(a). FERNANDA MARTINS DE FARIAS e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "... Com esses fundamentos, reconheço de ofício a ilegitimidade passiva do Secretário de Administração do Estado de Mato Grosso e julgo extinto o Mandado de Segurança, sem resolução de mérito..." AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator INTIMAÇÃO DO RELATOR Protocolo: 106593/2010 Mandado de Segurança 106593/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): W. R. ARAÚJO & CIA LTDA Advogado(s): Dr. LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO e OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA "Intimação a impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da empresa Kadeas Restaurante Ltda (endereço e fotocópias da inicial e documentos) AS) Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator Diretoria do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416 / FAX – (65) 3617-3744 Primeira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14:00h da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT Apelação 20870/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 20870 / 2010 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): LUCIO FERREIRA DE FREITAS ADVOGADO(S): Dra. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA SUBST. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Agravo de Execução Penal 53869/2010 - Classe: DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 53869 / 2010 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO AGRAVANTE(S): BENEDITO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(S): Dr. ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CNJ-413 COMARCA PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Novembro de 2010. Acórdão Habeas Corpus 83908/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 83908 / 2010. Julgamento: 19/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ROGÉRIO RAMOS VARANDA JÚNIOR, PACIENTE(S) - DAVID BARROS DE ANDRADE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO DOUTO RELATOR E QUANTO A QUESTÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUSTENTADO DA TRIBUNA PELO IMPETRANTE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 20 de 356 TAMBÉM, FOI INDEFERIDO POR NÃO VERIFICADO O ALEGADO EXCESSO. DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - 1. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RESIDÊNCIA DO PACIENTE CONHECIDA, EM TESE, COMO BOCA DE FUMO - 2. NEGATIVA DE AUTORIA EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA VIA ELEITA INADEQUADA IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - 3. EXISTÊNCIA DE BONS PREDICATIVOS - ATRIBUTOS QUE ISOLADAMENTE NÃO CONSTITUEM MOTIVOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE - VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006 - TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SUSTENTADA ORALMENTE EM PLENÁRIO - CONSTATADA A REALIZAÇÃO DO ALUDIDO ATO PROCESSUAL - EVENTUAL VÍCIO SANADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. Tem-se por devidamente fundamentada a decisão denegatória da liberdade provisória, quando resta evidenciado que a segregação se faz necessária para a garantia da ordem pública, principalmente quando houver indícios de que possa haver reiteração da atividade criminosa. 2. O exame da tese da posse de drogas para consumo próprio demanda o revolvimento fático-probatório aprofundado, incompatível com a estreita via do remédio heroico manejado. 3. Os predicados pessoais ostentados pelo beneficiário, ainda que comprovados, não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade ao favorecido, quando outros motivos justificam a manutenção da custódia cautelar, de acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Em decorrência da incompetência deste órgão fracionário para apreciar a matéria, quanto à alegação de ausência de fundamentação da decisão vergastada, eis que ensejaria, para a eventual concessão da ordem, o afastamento da incidência do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, mesmo que o douto magistrado de primeiro grau não tivesse apontado elemento concreto para embasar a segregação com base em um dos requisitos do art. 312 da Lei Adjetiva Penal, é imperiosa a manutenção da custódia cautelar do paciente, sob pena de violar a Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal e o art. 97 da Constituição Federal. 5. Não há que se falar em excesso de prazo para o recebimento da denúncia, quando ficar constatado que o ato processual em debate já foi realizado. Habeas Corpus 85432/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 85432 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. EDSON MACHADO BARRETO, PACIENTE(S) - DAISE OLIVEIRA DA ROSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DO ESTADO FLAGRANCIAL INOCORRÊNCIA - ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE INTERROMPIDO O IUS AMBULANDI DA PACIENTE - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO EVIDENCIADOS - LIBERDADE PROVISÓRIA INCABÍVEL - PREDICADOS PESSOAIS SALIENTADOS - IRRELEVÂNCIA DELITO DE SUBSTANCIAL GRAVIDADE - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA, À LIBERDADE CLAUSULADA (ART. 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06) - ORDEM DENEGADA. O delito de tráfico é crime permanente e a flagrância in casu estende-se no tempo enquanto perdurar a estrutura delitiva ora combatida. Comprovada a materialidade do delito e subsistindo indícios bastantes de autoria, concretiza-se a vedação expressa contida no art. 44 da Lei nº 11.343/06, decorrente da inafiançabilidade do delito de tráfico, é motivo suficiente para se negar a liberdade provisória, ainda que não houvesse idônea fundamentação na decisão interlocutória que manteve a segregação cautelar da paciente, o que não é o caso in comento. Habeas Corpus 90790/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 90790 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. PATRÍCIA CORDENONSI BUCHMANN, PACIENTE(S) - CRISTIANO SOUZA DE AVELAR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM. DE ACORDO COM O PARECER Disponibilizado - 22/11/2010 EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PARA A PRISÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DO ART. 310 DO MESMO MÓDULO NORMATIVO IMPROCEDENTE - PRESENÇA DA ESTRUTURA IMPEDIDITVA EXISTENTE NO CODEX PROCESSUAL PENAL BEM COMO EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL COM BASE NO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06 E NO ART. 5º, INC. XLIII DA CARTA MAGNA PREDICADOS PESSOAIS ALEGADOS PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IRRELEVÂNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais favoráveis não são, por si só, garantidoras da liberdade provisória, quando se fizerem presentes elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar, e se degradam ainda mais quando tais qualidades pessoais encontram-se divorciadas de documentação que lhe ateste a veracidade. Inexistindo qualquer ilegalidade capaz de gerar a nulidade da custódia do paciente, presentes os requisitos da prisão preventiva, e enquadrando-se o caso in comento nos parâmetros de expressa vedação legal ditada pelo art. 44 da Lei nº 11.343/06 e pela Constituição Federal em seu art. 5º, inc. XLIII, imperativa se mostra a necessidade da segregação cautelar. Habeas Corpus 91239/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 91239 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO E OUTRA(s), PACIENTE(S) - GISELE LOPES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NO MÉRITO, COM REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. EXPEÇA ORDEM DE PRISÃO. DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADA ILEGALIDADE NA SEGREGAÇÃO ACAUTELATÓRIA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO EVIDENCIADOS - LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILITADA DIANTE DO REGRAMENTO CONSTRITIVO EXPOSTO PELA CARTA MAGNA (ART. 5º, XLIII), PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (ART. 312) E PELA LEI Nº 11.343/06 (ART. 44) - DELITOS DE SUBSTANCIAL GRAVIDADE - PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES - ORDEM DENEGADA. Comprovada a materialidade do delito, subsistindo indícios bastantes de autoria e demonstrando-se a necessidade de se garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, concretiza-se a vedação combinadamente expressa e contida no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, no art. 312 do Código de Processo Penal e no art. 44 da Lei nº 11.343/06, sendo esse quadro composto de motivo suficiente para se negar a liberdade provisória. As qualidades pessoais, por si só, não são garantidoras do direito subjetivo à liberdade provisória quando outros elementos existentes nos autos recomendam a prisão cautelar, não violando, portanto, o princípio da presunção de inocência. Habeas Corpus 93048/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE JUSCIMEIRA. Protocolo Número/Ano: 93048 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. JUSCELINO BARRETO MONTEIRO, PACIENTE(S) MAXWELL DA COSTA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA ACAUTELATÓRIA IMPROCEDÊNCIA - RÉU QUE CONFESSA O DELITO NA FASE POLICIAL E É RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS - JUNTADA DE VÁRIOS ENDEREÇOS PARA COMPROVAR A RESIDÊNCIA FIXA QUE DEMONSTRA A DIFICULDADE PARA LOCALIZAR O RÉU - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - BONS PREDICADOS PESSOAIS IRRELEVÂNCIA - NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL SENSIBILIDADE AFERIDA PELO JUÍZO A QUO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em ausência de requisitos para o decreto preventivo, quando há elementos concretos que apontam a necessidade da manutenção Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 21 de 356 segregatória, estando, portanto, presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Irrelevante, para a mantença do estado segregacional, a alegação de bons predicados pessoais, mormente em se tratando de delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, que desvelam densa gravidade concreta sob o ângulo processual penal, capaz de justificar a adoção de tal medida como meio objetivamente útil para o âmbito de defesa da sociedade ordeira. Habeas Corpus 93986/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE COTRIGUAÇU. Protocolo Número/Ano: 93986 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ VITOR PEREIRA DE CASTRO, PACIENTE(S) - NEACIR JULIO DE PAULO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM PREJUDICADA PELA PERDA DO OBJETO. DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE POR SUPOSTA INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 217-A DO CP - PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA ALEGANDO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - PLEITO ALCANÇADO EM INSTÂNCIA SINGELA AUSÊNCIA DE OBJETO - WRIT PREJUDICADO. Analisado o pedido no Juízo de primeira instância, sendo concedida a pretensão do Impetrante, o objeto do pleito resta prejudicado nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal. Habeas Corpus 95027/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 95027 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. EDSON MACHADO BARRETO, PACIENTE(S) ALESSANDRO INFANTINO DE AMORIM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM. DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA EM JUÍZO DE PISO - ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUTORIDADE JUDICIÁRIA QUE INDEFERE O PEDIDO SOB ARGUMENTO DA VEDAÇÃO LEGAL DADA A NATUREZA DO DELITO - NECESSIDADE PRISIONAL ACAUTELATÓRIA - LIBERDADE QUE COLOCARÁ EM RISCO A OBJETIVIDADE JURÍDICA TUTELADA PELA NORMA, CAUSANDO INTRAQUILIDADE PÚBLICA - PROIBIÇÃO EX VI LEGIS DA MEDIDA LIBERATÓRIA - ART. 44 DA LEI Nº 11.343/062 - BONS PREDICADOS PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - WRIT INDEFERIDO. Inviável a alegação de falta de fundamentação, considerando a aplicação do princípio da especialidade da Lei Antidrogas frente à regra geral afeta à possibilidade de concessão da liberdade provisória nos crimes hediondos e assemelhados, e consoante o entendimento consolidado por esta egrégia Câmara Criminal, ex vi do artigo 44 da Lei, sendo irrelevante, ainda, para a mantença do estado segregacional a alegação de bons predicados pessoais. Habeas Corpus 96458/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 96458 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - BILIJANG SILVA PEREIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O PARECER É PELA CONCESSÃO EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ARTIGOS 157, § 2º, I E II, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90 - PACIENTE SEGREGADO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURADO - MARCHA LENTA DO CURSO PROCESSUAL POR PARTICULARES DO CASO ANALISADO E MOTIVO DE FORÇA MAIOR - GREVE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - DILAÇÃO PRAZAL COERENTE DIANTE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DAS PARTICULARIDADES INERENTES AO CASO IN CONCRETO - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. O excesso de prazo, a caracterizar constrangimento ilegal, deve ser pautado em anomalia processual, havendo causa justificadora por parte do magistrado a quo, bem como desrespeito ao princípio da razoabilidade e às garantias individuais do réu. Havendo eventual dilação prazal para a conclusão do feito, por motivo de força maior - greve dos servidores do Poder Judiciário -, tendo os elementos e dados do caso específico se Disponibilizado - 22/11/2010 mostrado complexos e, estando os atos processuais regularizados, não há se falar em ilegalidade prejudicial ao paciente. Habeas Corpus 98439/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 98439 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS, PACIENTE(S) - AGADIR LIGOSKI, PACIENTE(S) - NEUREMBERTO ALVES BEZERRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO ALEGADA ILEGALIDADE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR NÃO PERTENCER AOS PACIENTES A DROGA E A ARMA DE FOGO APREENDIDAS - IMPOSSBILIDADE DE SE AFERIR NA PLATAFORMA DO MANDAMUS CONSTITUCIONAL TAIS AFIRMAÇÕES POR ESSAS DEMANDAREM PROFUNDADA VERTICALIZAÇÃO PROBATÓRIA ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE INTERROMPIDO O IUS AMBULANDI DOS PACIENTES INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO EVIDENCIADOS E APRESENTADOS PELA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS - LIBERDADE PROVISÓRIA INCABÍVEL IN CASU - DELITO DE SUBSTANCIAL GRAVIDADE - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À LIBERDADE CLAUSULADA (ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06) - ORDEM DENEGADA. A negativa de autoria não se mostra como pleito passivo de análise na esfera do mandamus constitucional, em virtude de seu diâmetro diminuto, e carecendo a alegação suscitada, de ampla dilação probatória. Comprovada a materialidade do delito e subsistindo indícios bastantes de autoria, concretiza-se a vedação expressa contida no art. 44 da Lei nº 11.343/06, decorrente da inafiançabilidade do delito de tráfico, é motivo suficiente para se negar a liberdade provisória, ainda que não houvesse idônea fundamentação na decisão interlocutória que manteve a segregação cautelar dos pacientes, o que não se vislumbra no caso in comento. As condições pessoais favoráveis não são, por si só, garantidoras da liberdade provisória, quando se fizerem presentes elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. Habeas Corpus 98509/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE. Protocolo Número/Ano: 98509 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - TARQUIRO DO NASCIMENTO PEIXOTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: LIMINAR RATIFICADA, CONCESSÃO DA ORDEM ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA SOLTO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRETÉRITA QUE LHE CONFERIU O DIREITO DE AGUARDAR AO JULGAMENTO EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO QUE JUSTIFICASSE A NOVEL MEDIDA PRISIONAL - AUSÊNCIA DE SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO - NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DO STATUS LIBERTATIS - WRIT CONCEDIDO. Ainda que a prisão preventiva se opere rebus sic stantibus, é defeso ao Magistrado rever decisão concessiva da liberdade provisória do paciente, proferida há mais de três anos, sem observar a cláusula da preclusão judicial sobre o tema e sem a indicação de qualquer fato novo que encerre modificação do panorama fático-probatório, sob pena de promover marchas e contramarchas, avanços e recuos, fluxos e refluxos, adiantamentos e retrocessos, num vaivém desordenado na relação processual; tal tumulto, sobre ser ilegal, tem inegável potencialidade danosa de molde a causar inevitável gravame à parte prejudicada, habilitando-a, por isso e inclusive, ao recurso do remédio heróico e excepcional do habeas corpus, ante a violação, por ato ilegal e abusivo do juiz, da liberdade provisória do paciente, acarretando instabilidade na relação processual e gerando, na maioria expressiva das vezes, prejuízo grave ou de difícil reparação. Writ concedido. Liberdade restabelecida. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 22 de 356 Habeas Corpus 98530/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE JAURU. Protocolo Número/Ano: 98530 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. JOÃO RODRIGUES D´ SOUZA, PACIENTE(S) - JOSÉ GABRIEL DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - FUGA DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA - PERMANÊNCIA DA SITUAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO JUDICIAL ESTABELECIDA EM DECISÃO QUE LHE REVOGOU DECRETO PREVENTIVO ANTERIOR - NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA REGULAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISUALIZADO - WRIT INDEFERIDO. Não há constrangimento ilegal consubstanciado na insuficiência de elementos concretos de fundamentação do decreto de prisão quando há motivação satisfatória, com elementos que denotam fuga do paciente do distrito da culpa e o consequente descumprimento de condições judiciais estabelecidas em decisão que revoga decreto preventivo anterior, de modo a demonstrar a necessidade da medida para a aplicação da lei penal. Writ indeferido. Habeas Corpus 98907/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 98907 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ANDERSON ALVES XAVIER, PACIENTE(S) - VILMAR JESUS DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONHECIDA EM PARTE E NESTA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL PROGRESSÃO DE REGIME - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ALARDEADA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PLEITO PROGRESSIVO - PRELIMINAR DA CÚPULA MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - VIA ELEITA INAPTA PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO ELABORADO, DEMANDANDO COMPETENTE VERTICALIZAÇÃO DE PROVAS - PRELIMINAR ACOLHIDA NESSE PARTICULAR - RECURSO CABÍVEL CORREIÇÃO PARCIAL MANDAMUS CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDO NESSE PARTICULAR PLEITO ALTERNATIVAMENTE CONFECCIONADO PARA QUE SE OFICIE AO JUÍZO TIDO COMO COATOR - PLEITO CABÍVEL DIANTE DA NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E INDIVIDUAIS QUE AMPARAM O PACIENTE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA NESSE PONTO. O benfazejo remédio constitucional não se presta à análise de pleito que visa à progressão de regime de cumprimento de pena para menos gravoso, qual seja, o semiaberto, quando a matéria demanda dilação probatória de elementos e provas em posse do juízo de execução penal, e na constatada ausência de prévia análise deste diante do alegado excesso de prazo para a verificação das condições do paciente para ingressar no mais leve regime. Dado a exígua via do habeas corpus, o recurso cabível in casu é a correição parcial, instrumento competente para aferir questões inerentes à execução da pena. Habeas Corpus 99443/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99443 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. WILLIAM GOMES LISBOA DA COSTA FILHO, PACIENTE(S) - WALLACI GUSTAVO DA COSTA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS TIPOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 121, C/C 14, C/C 147, CAPUT, TODOS DO CP E ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM INSTÂNCIA DE PISO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 312 DO CPP - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COMPROVADA - DECISÃO A QUO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA -ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - DENÚNCIA Disponibilizado - 22/11/2010 AO CRIME DE TRÁFICO RECEBIDA PELO JUÍZO COMPETENTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a segregação do Paciente custodiado se a decisão que indeferiu o pleito de liberdade provisória se estribou na garantia da execução das medidas protetivas de urgência, eis que configurada a violência familiar contra a mulher, não se descuidando de também demonstrar as circunstâncias autorizadoras da segregação estabelecidas no artigo 312 do Código de Processo Penal. Inviável qualquer alegação de prejuízo aventado referente à incompetência do juízo, não havendo que se falar em violação ao princípio da ampla defesa. Habeas Corpus 102124/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 102124 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. UBALDO RESENDE SILVA, PACIENTE(S) SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA NETO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - DEPÓSITO DE PETRECHOS DE FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO EM DROGAS - ART. 34 DA LEI Nº 11.343/06 - 1. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 1.1. INTEMPESTIVIDADE DA COMUNICAÇÃO JUDICIAL DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO IRRELEVÂNCIA - ATO FLAGRANCIAL HOMOLOGADO PELO JUÍZO INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MANIFESTO AO PACIENTE - 1.2. DEMORA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO - DILAÇÃO DE PRAZO REQUERIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL E DEFERIDA PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO - POSSIBILIDADE LEGAL DE DUPLICAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES - INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI ANTIDROGAS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO EXTRAPOLAMENTO PRAZAL - CONTAGEM GLOBAL DOS PRAZOS EXCESSO NÃO VERIFICADO, EM AMBOS OS ÂNGULOS - 2. ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06 - INCONSTITUCIONALIDADE - DESNECESSIDADE PRISIONAL - BONS PREDICADOS PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA PROIBIÇÃO EX VI LEGIS QUE SE MANTÉM - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISUALIZADO - 3. WRIT INDEFERIDO. 1. Do excesso de prazo. 1.1. Não se cogita de vício formal na lavratura do auto de prisão em flagrante se sua comunicação, mesmo quando ocorrida a destempo da regra prevista no art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal c/c art. 50 da Lei Antidrogas, se ela foi efetivamente homologada pelo Juízo de origem e feita em lapso temporal de apenas quatro dias, portanto, dentro dos limites da razoabilidade. 1.2. Não se olvida que a Carta Magna Federal assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a sua celeridade, não podendo ser o paciente prejudicado por possíveis deficiências do aparelho judiciário. Entretanto, não é o caso dos autos, pois o sistema processual penal ora vigente contempla o princípio da contagem global dos prazos, de modo que a aferição de atraso na instrução criminal não haverá de levar em consideração ofensa ao lapso temporal legal de um único ato, senão pela soma global na tramitação processual, resguardada a observância ao primado a razoabilidade, sendo essa a premissa que tem se mantido firme, inclusive nesta 1ª Câmara Criminal. 2. Não se descura que o Plenário Virtual da Corte Suprema reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada no Recurso Extraordinário nº 601384/RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - no qual se discute a validade da cláusula proibitiva de liberdade provisória aos acusados do crime de tráfico de drogas, prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Contudo, enquanto não definitivamente julgada essa questão, mantém-se firme o entendimento segundo o qual tem plena vigência o dispositivo legal supramencionado, não olvidando ainda da constatada violação à ordem pública pela clara possibilidade de continuidade da atividade ilícita, que denota fratura da paz social e da ordem pública, impondo acautelamento pelo órgão estatal. 3. Habeas Corpus a que se denega a ordem. Habeas Corpus 103411/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 103411 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. GUSTAVO MEDEIROS ARAÚJO, PACIENTE(S) - REGINALDO NUNES FARIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 23 de 356 EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PARA A PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE DEMONSTRADA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL COM BASE NO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06 E NO ART. 5º, XLIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PREDICADOS PESSOAIS ALEGADOS PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Inexistindo qualquer ilegalidade capaz de gerar a nulidade da custódia do paciente, presentes os requisitos da prisão preventiva, e enquadrando-se o caso in comento nos parâmetros de expressa vedação legal ditada pelo art. 44 da Lei nº 11.343/06 e pela Constituição Federal em seu art. 5º, XLIII, imperativa se mostra a necessidade da segregação cautelar. As condições pessoais favoráveis não são, por si só, garantidoras da liberdade provisória, quando se fizerem presentes elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. Apelação 79196/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 79196 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. APELANTE(S) - D. V. F. (Advs: Dr(a). LEONARDO DE LIMA BARRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DE OFÍCIO FIXARAM O PRAZO PARA REAVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO DOUTO RELATOR. DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LATROCÍNIO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES, NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS - SILÊNCIO DO MAGISTRADO DA INSTÂNCIA SINGELA QUANTO À PERIODICIDADE DA REALIZAÇÃO DE LAUDO PSICOSSOCIAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA PLEITEADA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - PARECER PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL - INVIABILIDADE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A DELITO HEDIONDO - CONDUTA PERPETRADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA REAL À PESSOA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INTELIGÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ESTATUTO MENORISTA - DESPROVIMENTO DO APELO - FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO PRAZO DE ELABORAÇÃO DO ESTUDO PSICOSSOCIAL DE 4 (QUATRO) MESES - INTERREGNO SUFICIENTE PARA ESTIMAR A CONDUTA, A REESTRUTURAÇÃO PSICOLÓGICA E OS PROGRESSOS DO APELANTE. 1. O magistrado não está vinculado às conclusões constantes nos laudos de exames psicossociais, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado que lhe garante a apreciação soberana das provas constantes nos autos. 2. O pedido postulado pela defesa visando ao abrandamento da medida socioeducativa aplicada ao recorrente não merece provimento, quando evidenciado no caderno processual que a sentença hostilizada foi proferida nos moldes da legislação pertinente, in casu, em atenção às normas preconizadas no art. 122, inciso I, do Estatuto Menorista. 3. Impõe-se, de ofício, a reforma da sentença para estabelecer o prazo de 4 (quatro) meses para a reavaliação psicossocial do recorrente, uma vez que as peculiaridades do caso revelam que a realização quadrimestral do relatório é suficiente para estimar a conduta, a reestruturação psicológica e os progressos do apelante. Apelação 112005/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 112005 / 2009. Julgamento: 28/9/2010. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ANETE DA SILVA MOREIRA (Advs: Dr. FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO MINISTERIAL PROVIDO PARA CONDENAR A RECORRIDA NAS SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI 6.368/76. DE OFÍCIO DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, VENCIDO O DOUTO RELATOR. DECISÃO CONTRÁRIA AO PARECER. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ABSOLVIÇÃO - INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO - 1. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO FATO ILÍCITO IMPUTADO À APELADA - PROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO -PROVA DO TRÁFICO ASSENTADA NA PROVA ORAL E CIRCUNSTANCIAL Disponibilizado - 22/11/2010 INCIDÊNCIA DO VERBO NUCLEAR DA AÇÃO “TER EM DEPÓSITO” QUE CONFIRMA A ADEQUAÇÃO DO FATO À TIPICIDADE DO CRIME DEFINIDO NO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS -CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE RECURSO ACUSATÓRIO PROVIDO - 2. PENA EM CONCRETO NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A OITO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE NÃO INTERROMPE O LAPSO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA OCORRENTE - 3. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA EX OFFICIO. 1. As referências testemunhais e circunstanciais que comprovam a vinculação da apelada com a propriedade do bar onde o alardeado comércio de drogas era livremente desenvolvido, inclusive por funcionários daquele estabelecimento, bem assim a localização de parte da droga destinada à mercancia clandestina naquele local, constituem sólidos elementos de convicção permissivos da prolação de édito condenatório em desfavor da apelada, em face da norma penal cogente tipificada no art. 16 da Lei nº 6.368/76. 2. Opera-se a prescrição, por sua modalidade retroativa quando, fixada a pena em concreto não superior a quatro anos de reclusão, constata-se o decurso de prazo não superior a oito anos entre o recebimento da denúncia e o acórdão condenatório, ex vi do art. 107, inciso IV, primeira figura, c/c art. 109, inciso IV e 110, todos do CP, uma vez que a sentença absolutória não possui o condão de obstar o curso do lapso temporal prescricional. 3. Condenação decretada com superveniente extinção da punibilidade da agente pelo advento prescricional na modalidade retroativa. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-420 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 130653/2009 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 90806 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. EMBARGANTE DEOCLIDES RODRIGUES DOS SANTOS (Advs: Dr. ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE APLICAÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PERMANENTE PARA O NARCOTRÁFICO - ALEGADA CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - OFÍCIO COMUNICATÓRIO DA MEDIDA JUDICIAL DESPIDO DE ASSINATURA DA MAGISTRADA - DESACOLHIMENTO - DOCUMENTO APÓCRIFO QUE CONSTITUI MERA CÓPIA DO OFÍCIO ORIGINAL INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CAUSA - EMBARGOS REJEITADOS. Considerando que o escopo dos Embargos de Declaração é o de complementar ou perfectibilizar os atos judiciais, quando tais erros possam comprometer sua utilidade, somente são cabíveis quando houver, na decisão judicial, ambiguidade, obscuridade, contradição ou, ainda, for omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado, não se concebe a sua utilização com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, que deve ser atacado mediante recurso próprio. Agravo de Execução Penal 68068/2010 - Classe: CNJ-413 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 68068 / 2010. Julgamento: 9/11/2010. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - ELISANDRA VIEIRA (Advs: Dr. ANDRÉ R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PREJUDICADO, POR FATO SUPERVENIENTE. NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO MINISTERIAL PRETENDIDA NULIDADE DA DECISÃO QUE PROGREDIU A REEDUCANDA PARA O REGIME SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSOR - PRÁTICA DE NOVO CRIME NO REGIME SEMIABERTO - REGRESSÃO REGIME FECHADO - PERDA DO OBJETO - CONFIGURAÇÃO - AGRAVO PREJUDICADO. Fica prejudicado o agravo de execução quando exaurido seu objeto, já que a Agravada foi reconduzida ao regime fechado, sendo a decisão anterior revogada. PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 17 dias do mês de Novembro de 2010. Belª. MARIA ROSA SILVA RODRIGUES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 24 de 356 Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal Apelação 780/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 780 / 2010. Julgamento: 14/9/2010. APELANTE(S) - GILSON RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr. CLÓVIS MARTINS SOARES), APELANTE(S) - MARCOS ROGÉRIO DOS REIS BUZATI (Advs: Dr. JOSÉ NAAMAN KHOURI - DEFENSOR PÚBLICO), APELANTE(S) - WILLIAN SOARES (Advs: Dr. CLÓVIS MARTINS SOARES), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DE GILSON RODRIGUES DA SILVA E MARCOS ROGÉRIO DOS REIS BUZATI, DESPROVIDO À UNANIMIDADE; O RECURSO DE WILLIAN SOARES, PROVIDO EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DO DOUTO REVISOR. VENCIDO O RELATOR QUE O IMPROVEU. DE OFÍCIO O DOUTO REVISOR READEQUOU AS PENAS DE MARCOS ROGÉRIO E GILSON COM FUNDAMENTO NO ART. 580 CPP. O PARECER É PELA DENEGAÇÃO. EMENTA: PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - EX VI DO ART. 157, § 2º I e II DO CÓDIGO PENAL CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO APELANTES - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS 2. INSURGÊNCIA DO TERCEIRO APELANTE EXCLUSIVAMENTE QUANTO À DOSIMETRIA DA REPRIMENDA - 2.1. ALMEJADA A MODIFICAÇÃO NA SEGUNDA E NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA - POSSIBILIDADE QUANTO À APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA 2.2. IMPRESCINDIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO À CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, À PERSONALIDADE, À CONDUTA SOCIAL, AOS MOTIVOS E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO - 2.3. SEGUNDA ETAPA DO CÁLCULO DA PENA - OCORRÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE PARA REDUZIR A SANÇÃO AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - 2.4. TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO EM VIRTUDE DA NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO - IMPOSSIBILIDADE - A CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE PRESCINDE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO INSTRUMENTO BÉLICO, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DO SEU USO POR OUTRO MEIO DE PROVA - AUMENTO DA REPRIMENDA NA TERCEIRA FASE CONSIDERANDO O NÚMERO DE MAJORANTES - DESATENDIMENTO DO CRITÉRIO ESTABELECIDO NA SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPERATIVA APLICAÇÃO DA CAUSA AUMENTATIVA EM SEU PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU PARA OS DEMAIS RECORRENTES COM FULCRO NO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RECURSO PACIALMENTE PROVIDO. É imperiosa a manutenção da condenação do primeiro e segundo apelante, pelo crime de roubo circunstanciado, quando constatada, nos autos, a existência de elementos probatórios suficientes para comprovar seus envolvimentos na empreitada criminosa. Toda e qualquer decisão emanada do Poder Judiciário deve ser fundamentada, tal como recomenda o art. 93, inciso IX da Constituição Federal, isso significando dizer que, para majorar a pena-base, o magistrado sentenciante deve embasar sua convicção em argumentos substanciosos acerca das circunstâncias judiciais avaliadas, não firmando sua intelecção apenas em juízos abstratos e assertórias inconsistentes. O conhecimento da ilicitude constitui pressuposto da culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico do crime, enquanto a "culpabilidade" prevista no art. 59 da Lei Substantiva Penal guarda relação com o grau de reprovabilidade da conduta do agente. Ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, é vedado ao presidente do feito, sob pena de transgressão ao postulado constitucional da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII), considerar, para a aferição negativa dos antecedentes criminais dos apelantes, situações jurídico-processuais ainda não definidas por decisão irrecorrível do Poder Judiciário. Para atribuir valor negativo à personalidade do agente, é indispensável a existência de elementos aptos a demonstrar a maneira de agir e de sentir do indivíduo, do seu grau de senso moral, dos traços Disponibilizado - 22/11/2010 emocionais e comportamentais por ele ostentados, caso contrário, deve, o julgador singular, abster-se de valorar negativamente esse critério do art. 59 do Código Penal. Não há como o sentenciante sopesar a conduta social do indivíduo quando inexistem informações suficientes para a se aferir o seu comportamento no meio familiar, no ambiente de trabalho e na convivência com outros indivíduos. Há muito, a jurisprudência firmou o entendimento de que elementos próprios do tipo penal não podem ser utilizados como circunstâncias judiciais desfavoráveis para o fim de majorar a reprimenda inicial, sob pena de incidir em bis in idem, registrando, nesse particular, que o desiderato de obtenção de lucro fácil e a não recuperação da res furtiva são inerentes ao próprio roubo, que, como é cediço, trata-se de crime contra o patrimônio. Configurado nos autos que o terceiro apelante é réu confesso, necessário acolher sua irresignação, tão somente no que tange ao pedido aplicação da atenuante genérica de confissão espontânea, reduzindo, por conseguinte, o quantum estabelecido na pena provisória calculada na instância de piso. Mister se faz a desconsideração da agravante da reincidência, diante da ausência de certidão de trânsito em julgado de sentença condenatória proferida anteriormente contra o recorrente. Impõe-se a readequação, de ofício, do quantum atribuído às causas de aumento previstas no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, para patamar mínimo, em atendimento ao critério estabelecido na Súmula n. 443 do Superior Tribunal de Justiça. Ao verificar que o primeiro e o segundo apelantes estão em condição idêntica ao terceiro recorrente no que se refere ao cálculo de pena, torna-se necessária e imperiosa a extensão do benefício da readequação da reprimenda, em conformidade com o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. Apelação 51841/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 51841 / 2009. Julgamento: 28/9/2010. APELANTE(S) - CLAUDIO FRANCISCO DA PENHA (Advs: Dra. ENÉDIA MARIA ALBUQUERQUE MELO MEDEIROS), APELANTE(S) - JOSÉ REINALDO DA PAIXÃO SOUSA (Advs: Dra. ENÉDIA MARIA ALBUQUERQUE MELO MEDEIROS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECUSO PROVIDO POR MAIORIA NOS TERMOS DO VOTO DO DOUTO REVISOR, NO SENTIDO DE DIMINUIR A PENA REFERENTE AO DELITO DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DE OFÍCIO. A UNANIMIDADE ABSOLVERAM OS APELANTES DO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PARECER É PELO PROVIMENTO PARCIAL. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/2006 - ÉDITO CONDENATÓRIO IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PARA O DO ARTIGO 28, DA MESMA LEI - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO NO QUE CONCERNE À CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 35, DA LEI SUPRACITADA - ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE NÃO FICOU DEVIDAMENTE COMPROVADA - DOSIMETRIA RETIFICADA DE OFÍCIO, PARA REDUZIR A PENA-BASE COMINADA A UM DOS APELANTES POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES INVOCADO PELO I. JUÍZO DE ORIGEM PARA MAJORÁ-LA, BEM COMO PARA DIMINUIR A REPRIMENDA EM RELAÇÃO A AMBOS, À RAZÃO DE 2/3, ANTE A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, EM DETRIMENTO DO “QUANTUM” UTILIZADO EM SENTENÇA APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. - “In casu”, não há que se cogitar do pleito de desclassificação do crime de tráfico para o de uso de substâncias entorpecentes formulado, por se verificar que o conjunto fático-probatório produzido autoriza a condenação dos apelantes pelo delito em questão; - Para a caracterização do crime previsto no artigo 35, da lei nº 11.343/2006 é indispensável a existência da vontade específica por parte dos envolvidos em se associarem para, reiteradamente ou não, praticar o delito de tráfico; - É imperiosa a diminuição da pena-base de ofício, em relação a um dos recorrentes, uma vez que o argumento invocado para majorá-la, qual seja, a presença de maus antecedentes, não foi verificada após detida análise do caderno processual; - Ainda de ofício, a pena é diminuída em relação aos dois apelantes, ante a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da lei de drogas, à razão de 2/3 (dois terços), em detrimento do “quantum” utilizado na sentença. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 25 de 356 PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Novembro de 2010. Belª. MARIA ROSA SILVA RODRIGUES Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal Recurso em Sentido Estrito 34630/2010 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 34630 / 2010 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECORRENTE(S): ELACIR DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(S):Dr. CLÓVIS MARTINS SOARES RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Classe: CNJ-426 Decisões do Vice-Presidente RECURSO ORDINÁRIO N. 92.316/2010 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS N. 75.002/2010) CAPITAL. RECORRENTE: MÁRCIO FERNANDES DE BARROS PIERONI (ADV. DR. CARLS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA E OUTRO) E RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO: CONCLUSÃO DA DECISÃO: Posto isso, recebo e dou seguimento ao Recurso. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL n. 108804/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 91341/2009 - Classe: CNJ-417) RECORRENTE NERCILIO JOSÉ NUNES (Advs:Dr(a). ANDERSON ROSSINI PEREIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. DEPACHO: VISTA AO RECORRIDO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. DES. PAULO DA CUNHA - VICE-PRESIDENTE DO TJMT. Segunda Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 67158/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 67158 / 2010. Julgamento: 25/8/2010. IMPETRANTE(S) - DR. MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA , PACIENTE(S) THIAGO ALVES VIEGAS. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DENEGARAM A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O D. RELATOR QUE A CONCEDIA DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06) PRISÃO EM FLAGRANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - 1. POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA - INOCORRÊNCIA - RITO DA LEI Nº 11.343/2006 QUE ESTABELECEU NOVOS PRAZOS PARA SUA CONCLUSÃO - CONTAGEM GLOBAL DO PRAZO PROCESSUAL E NÃO ISOLADAMENTE EM RELAÇÃO A CADA ATO - 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE - INOCORRÊNCIA - VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI ANTIDROGAS E ART. 5º, XLIII CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - WRIT DENEGADO. 1. A Lei nº 11.343/2006 estabeleceu um maior prazo processual para a conclusão da instrução criminal e, em seu âmbito, poderá oscilar de 95 até o patamar de 195 (cento e noventa e cinco) dias em se tratando de réu preso. 2. No que tange a contagem dos prazos para o encerramento da instrução criminal é certo que esta se dá globalmente e não em relação a cada ato processual isolado. 3. A presença do fumus comissi delicti, externado pela comprovação da materialidade e pelos indícios da autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública (periculum libertatis), justificam a manutenção da custódia cautelar. 4. In casu, deve prevalecer o impedimento contido no art. 44 da novel Lei Antidrogas, seja em face de sua especialidade, seja porque aludido impedimento advém da própria Constituição, a qual prevê sua inafiançabilidade (art. 5º, XLIII). 5. A circunstância de a paciente ostentar predicados pessoais favoráveis, não constitui fator impediente à sua mantença na prisão. Habeas Corpus 72092/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 72092 / 2010. Julgamento: 13/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ALAN VARDEL BIZARELLO DOS SANTOS E Disponibilizado - 22/11/2010 OUTRO(s), PACIENTE(S) - LUIZ PAULO DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ROUBO QUALIFICADO - CRIME CONTINUADO - LIBERDADE PROVISÓRIA IMPOSSIBILIDADE PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA CONFIGURADOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MANUTENÇÃO - ATRIBUTOS SUBJETIVOS DO PACIENTE - REQUISITOS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR DECRETADA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA Nº 52 STJ - AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando há prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, além de satisfatória demonstração da necessidade da custódia cautelar para a garantia da instrução criminal. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de garantir a liberdade provisória, quando se constata a presença de outros fundamentos legais que recomendam a manutenção da custódia preventiva. O prazo para o encerramento da instrução criminal deve ser analisado em observância ao princípio da razoabilidade, porque em se tratando de feito complexo, o descumprimento desses prazos justificadamente não enseja a soltura do paciente, mormente quando o feito encontra-se com a instrução criminal encerrada. Inteligência da Súmula nº 52, STJ. Habeas Corpus 73664/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 73664 / 2010. Julgamento: 1/9/2010. IMPETRANTE(S) - DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA, PACIENTE(S) WELINGTON FERNANDES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, VENCIDO O D. 1º VOGAL NA PARTE QUE EXTINGUIA PARCIALMENTE O WRIT. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO RÉU PRONUNCIADO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA PRONÚNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA E ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO CRIMINAL ELASTÉRIO JUSTIFICADO PELAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O Juízo monocrático, consignando que não houve notícia da alteração do quadro fático que ensejou a decretação da prisão preventiva do paciente, entendeu que os requisitos naquela oportunidade expendidos, restaram reforçados quando da prolação da decisão de pronúncia, razão pela qual manteve a segregação do paciente. Não foi juntada aos autos a cópia da aludida medida constritiva, ficando inviabilizado conhecimento e a análise do tema relativo à ausência de fundamentação idônea à manutenção da custódia, por esta Corte pela ausência de documento essencial à verificação das alegações do impetrante, caracterizada, no ponto, a deficiente instrução do Writ.. À luz da razoabilidade, não se mostra como injustificado o excesso de prazo para a instrução criminal quando não tenha decorrido de desídia ou morosidade judiciária, ao contrário, verifica-se que a Defesa retardou o feito de forma injustificada, visto que quando da apresentação da Resposta Escrita, requereu prazo de 40 (quarenta) dias para apresentar o rol de testemunha e, mesmo após o registro pelo Juízo do seu escoamento in albis, permaneceu inerte, dando azo, portanto, ao elastério para a formação da culpa. Decisão Mantida. Habeas Corpus 80958/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 80958 / 2010. Julgamento: 13/10/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - LUCIANO AMORIM ESPINOZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 26 de 356 DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Evidenciada a necessidade da garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do delito e da possibilidade de reiteração da conduta delitiva, fica caracterizada a necessidade da custódia cautelar. Habeas Corpus 88203/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TABAPORÃ. Protocolo Número/Ano: 88203 / 2010. Julgamento: 27/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) - DJALMA DE PAULA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA, PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA, DANO QUALIFICADO E DESOBEDIÊNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSUBSISTÊNCIA - PROCESSO COMPLEXO - VÁRIAS VÍTIMAS - RÉUS PRESOS EM COMARCAS DIVERSAS DO DISTRITO DA CULPA - PRECATÓRIAS PARA A OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA E ESCLARECIMENTO DE PERITO DA DEFESA ATENDIMENTO AOS PRIMADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DELONGA ATRIBUÍDA A DEFESA - SÚMULA Nº 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Descabe falar-se em constrangimento ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, porquanto, além de complexo o feito, a defesa está a contribuir para a delonga. Observância à Súmula nº 64 do STJ e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Habeas Corpus 89952/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 89952 / 2010. Julgamento: 27/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. HUENDEL ROLIM WENDER, PACIENTE(S) - OTTONI CAMPOS AZAMBUJA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PEDIDO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: EMENTA HABEAS CORPUS - CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO - NULIDADE RECONHECIDA PELA IMPETRADA - PERDA DO OBJETO - WRIT PREJUDICADO. Tendo a nulidade requerida sido devidamente reconhecida, de ofício, pela autoridade havida como coatora, o presente mandamus resta prejudicado, pela perda do objeto. Habeas Corpus 96723/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 96723 / 2010. Julgamento: 27/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. WIRAN DA SILVA, PACIENTE(S) OZÉIAS LIMA DE ALENCAR. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ORDEM DENEGADA. 1. Sustentam o decreto censurado indícios veementes de autoria e materialidade delitiva bem como os requisitos da segregação cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente aquele atinente à garantia da ordem pública. 2. A medida de exceção, na espécie, tem como fim inarredável o resguardo da ordem pública, afastando do grêmio social aquele que se mostrou nocivo à confiança e à tranqüilidade da coletividade, reclamando pronta e severa Disponibilizado - 22/11/2010 resposta do Judiciário, na aplicação da lei, sob pena de fazer prevalecer o sentimento de impunidade e descrédito ao Poder Judiciário. 3. Na hipótese temos que o réu ostenta subida periculosidade e personalidade proclive a práticas delitivas, vez que a recidiva em delitos desse jaez está a desvelar o seu desprezo pela ordem jurídica posta. Apelação 15979/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 15979 / 2010. Julgamento: 4/8/2010. APELANTE(S) - VICENTE RODRIGUES DAS CHAGAS (Advs: Dr. PEDRO MARTINS VERÃO, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - RODRIGO QUEIROZ DA SILVA (Advs: Dr(a). JOÃO LINDEMBERG SUARES BISPO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA; NO MÉRITO,POR MAIORIA NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, DE VICENTE RODRIGUES DAS CHAGAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR; NO TOCANTE AO APELO DE RODRIGUES QUEIROZ DA SILVA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 94, I DO RITJ/MT, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO - COAUTORIA - CONDENAÇÃO - PRETENDIDA REFORMA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - PERÍCIA EM CELULAR - REALIZAÇÃO POR ESCRIVÃO - INSUBSISTÊNCIA - MERO LEVANTAMENTO INFORMAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE DEMONSTRADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO APREENSÃO DE POUCO MAIS DE UM QUILO DE PASTABASE DE COCAÍNA TRANSPORTADOS JUNTO AO CORPO DAS CORRÉS RELATOS CONTROVERTIDOS DOS AGENTES - JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS - INCONSISTÊNCIA - QUANTIDADE DO ENTORPECENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO - CONDUTAS RECRIMINADAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PENAS - TRÁFICO - PENASBASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - ALMEJADA REDUÇÃO COM FUNDAMENTO EM PERMISSIVO LEGAL - INADMISSIBILIDADE MANUTENÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO - SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCESSIVA - REDUÇÃO OPERADA DE OFÍCIO - RECURO DE RÉU CONDENADO POR TRÁFICO DESPROVIDO INTEGRALMENTE E O DE AGENTE SENTENCIADO PELA PRÁTICA DOS DOIS CRIMES PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O levantamento de conteúdo de celular portado pelos réus, por se tratar de simples auto de constatação, não exige as formalidades de uma perícia e sua realização por escrivão de polícia não gera vicio capaz de ensejar a nulidade da sentença. 2. Absolvição descartada pela incontroversa caracterização da autoria e materialidade dos delitos praticados, consubstanciadas através da prisão em flagrante dos agentes pilhados transportando quantidade expressiva de droga, pelos seus relatos contraditórias e pelas justificativas inverossímeis apresentadas. 3. A penabase fixada acima do mínimo legal em se cuidando de tráfico é perfeitamente cabível quando os agentes ostentam circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. A aplicação do benefício legal da redução de pena no tráfico é impertinente diante do registro de prática reiterada de crimes pelos réus. 5. Sanção privativa de liberdade concernente ao uso de documento falso reduzida de ofício, por se mostrar excessiva e sem fundamentação adequada quanto ao reconhecimento de algumas circunstâncias judiciais e também pelo reconhecimento e aplicação da confissão espontânea. Apelação 16181/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 16181 / 2010. Julgamento: 3/11/2010. APELANTE(S) - MACIEL COSTA DA SILVA (Advs: Dr. JUDERLY S. VARELLA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, E, POR MAIORIA, DE OFÍCIO, READEQUARAM A PENA APLICADA, VENCIDO, NESTA PARTE O D. RELATOR. DECISÃO EM PARTE COM O PARECER EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ART. 157, § 2º, INCISOS I e II DO CP - RECURSOS DEFENSIVOS - TESES ASSEMELHADAS - PELA ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO PRÁTICA DELITIVA DEMONSTRADA COM SEGURANÇA - RECURSOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 27 de 356 IMPROVIDOS POR UNANIMIDADE - REPRIMENDAS READEQUADAS - EX OFFICIO- CIRCUNSTÂNCIA LEGAL NÃO OBSERVADA NA SENTENÇA OBJURGADA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - ART. 65, INCISO I, DO CP - PENA MINORADA - POR MAIORIA DE VOTOS. Não há falar-se em absolvição por ausência de provas, quando o conjunto probatório carreado aos autos - declarações das testemunhas e das próprias vítimas - demonstram de forma inequívoca a participação dos recorrentes na empreitada criminosa. Impõe-se a readequação ex officio da sanção imposta aos apelantes, quando a sentença vituperada ao dosar a reprimenda, olvidou-se em aplicar a atenuante da menoridade relativa, descrita no art. 65, inciso I do Código Penal. Apelação 61537/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 61537 / 2010. Julgamento: 3/11/2010. APELANTE(S) - OLAVO TEIXEIRA SOARES FILHO (Advs: Dr. LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE PELA OCORRRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, VENCIDO O D. RELATOR. DECISÃO CONTRÁRIA AO PARECER MINISTERIAL EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - ART. 129, § 9º, DO CP (DUAS VEZES) - PENA DE 06 MESES DE DETENÇÃO PARA CADA CRIME - TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE INCIDÊNCIA SOBRE CADA UM DOS CRIMES ISOLADAMENTE - DECURSO DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E O JULGAMENTO DO RECURSO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV C/C 109, VI C/C 110, § 1º C/C 119, TODOS DO CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. A prescrição deve incidir isoladamente sobre cada um dos crimes. Nesse passo, tendo o réu sido condenado à pena de 6 (meses) de detenção para cada um dos crimes, havendo trânsito em julgado para a acusação, e decorrido lapso superior a 2 (dois) anos entre a publicação da sentença penal condenatória e o julgamento do recurso, impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente ou superveniente, ex vi dos arts. 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, e 119, todos do CP. Apelação 61942/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 61942 / 2010. Julgamento: 27/10/2010. APELANTE(S) VALMOR RODRIGUES (Advs: Dr(a). LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, DO CP) - RÉU, ADEMAIS, INCURSIONADO NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA “H”, 1.ª FIGURA, DO CP E ART. 9.º, DA LEI Nº. 8.072/90 - IRRESIGNAÇÃO. I) PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - MATÉRIA DE MÉRITO - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. A existência ou não de provas para a condenação é matéria de mérito, ensejando, por isso, o não conhecimento da preliminar aventada. II) MÉRITO ALEGAÇÃO DE AUTORIA NÃO COMPROVADA INSUBSISTÊNCIA - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ESCORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS CONVIÇÃO CONTIDOS NOS AUTOS - AUTORIA E MATERIALIDADE CERTAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - READEQUAÇÃO DA PENA - VIABILIDADE - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ‘H’, 1.ª FIGURA, DO CÓDIGO PENAL - CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA - CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO CRIME - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 9º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS REVOGADA COM A SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº. 12.015/2009 REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não merece guarida a argüição de ausência de provas da autoria delitiva, pois, em consonância com a reiterada jurisprudência pretoriana, em delitos sexuais a palavra da vítima merece especial valoração, mormente se amparada pelos demais elementos probatórios contidos nos autos. Uma vez que o art. 217-A do CP prevê Disponibilizado - 22/11/2010 expressamente pena mais gravosa para crimes cometidos contra menores de 14 (quatorze) anos de idade, constitui bis in idem o reconhecimento da circunstância agravante de o crime ter sido perpetrado contra criança, por ser elementar do tipo penal infringido. Com a superveniência da Lei nº. 12.015/2009, restou revogada a majorante prevista no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos, não sendo mais admissível a sua aplicação para fatos posteriores à sua edição (arts. 5.º, Xl, da CF/88 c/c parágrafo único do art. 2.º, do CP). Pena redimensionada. Recurso parcialmente provido. Apelação 67031/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE FELIZ NATAL. Protocolo Número/Ano: 67031 / 2010. Julgamento: 27/10/2010. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO (Advs: Dr. MARCOS DE MOURA HORTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O D. REVISOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO EM CONONÂNCIA COM O PARECER EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA OCORRÊNCIA - CAUSAS DE AUMENTO VALORADAS DE ACORDO COM A GRAVIDADE DE CADA UMA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Na hipótese, tem incidência na pena base a agravante da letra ‘c’ do inciso II do art. 61 do Código Penal e ante a atenuante da confissão ficam compensadas, restando a pena provisória em 6 a. 02 m. de reclusão, que, aumentada pelo emprego de arma de fogo em um terço (1/3), chega a 08 a. 02 m. 20 d. de reclusão, tornada definitiva e a ser cumprida em regime inicial fechado. A pena definitiva imposta ultrapassa a oito anos de reclusão e enseja o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, nos moldes do art. 33, §2°, ‘a’ do Código Penal. Sentença reformada parcialmente. Apelação 139282/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 139282 / 2009. Julgamento: 20/10/2010. APELANTE(S) - DIEMES VICENTE NUNES DIAS (Advs: Dr. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - ARAGUACI ALVES DE SOUZA (Advs: Dr. KLEITON LOZZARI), APELANTE(S) ROSÂNGELA SIQUEIRA DELMON (Advs: Dr. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - VALDEIR SOARES DA SILVA (Advs: Dr. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - WENDER SIMÕES ROCHA (Advs: Dr. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - LUZIA FRANCISCA DA SILVA (Advs: Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - ANDALÉCIO DOS REIS MOTA JÚNIOR (Advs: Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - FABIANA DA SILVA MATEICYK (Advs: Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - ANDRE ARLES DA SILVA CÂNDIDO (Advs: Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - JOICIANA DA SILVA SOUZA (Advs: Dr. VALMIRO ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SELISMAR GOMES DA CRUZ (Advs: Dr. JOSÉ ANTÔNIO LEITE NOGUEIRA), APELADO(S) - NEUBITON RODRIGUES DE MACEDO (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - JOSÉ MARCELO DOS SANTOS (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MÁRCIA MARIA DOS SANTOS DIAS (Advs: Dr. ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM AS PRELIMINARES, E, NO MERITO NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS INTERPOSTOS POR ANDALÉCIO DOS REIS MOTA JÚNIOR, DIEMES VICENTE NUNES DIAS, VALDEIR S. DA SILVA, WENDER SIMÕES ROCHA, ROSÂNGELA SIQUEIRA DELMON, FABIANA DA S. MATEICYK E ARAGUACI ALVES DE SOUZA. DERAM PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO POR LUZIA F. DA SILVA, E, PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MANEJADO POR ANDRÉ ARLES DA SILVA CÂNDIDO, COMO TAMBÉM AO APELO INTERPOSTO PELO D. PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA CONDENAR SELISMAR GOMES DA CRUZ, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E POR FIM, NEGARAM PROVIMENTO AOS DEMAIS RECURSOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 28 de 356 INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM DESFAVOR DE JOICIANA DA SILVA SOUZA, NEUBITON RODRIGUES DE MACEDO, JOSÉ MARCELO DOS SANTOS E MÁRCIA MARIA DOS SANTOS DIAS, MANTIDO, NO QUE SE REFERE A ESTES, INALTERADA A SENTENÇA COMBATIDA EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSOS DEFENSIVOS - NULIDADES SUSCITADAS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - CERCEAMENTO DE DEFESA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA - PRELIMINARES REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA - ACUSADOS DIEMES, VALDEIR, WENDER, ROSANGELA, FABIANA E LUZIA - PROCEDÊNCIA TÃO SOMENTE PARA ABSOLVER A APELANTE LUZIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES QUE INDIQUEM A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA INVIABILIDADE QUANTO AOS DEMAIS - DEMONSTRADAS AUTORIA E MATERIALIDADE BEM COMO A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE OS AGENTES PARA O COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ELABORADA DE MANEIRA CLARA DIMINUIÇÃO INVIÁVEL DIANTE DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS APELANTES - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 - AGENTES INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DEDICADOS ÀS ATIVIDADES DESSA NATUREZA RECURSO DE ARAGUACI - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE - INDEFERIDA - AGENTE QUE PERMANECEU CUSTODIADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL PLEITO ABSOLUTÓRIO FORMULADO POR ANDRÉ COM BASE NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA INDUVIDOSA DEMONSTRADA RELAÇÃO COM OUTRO TRAFICANTE BEM COMO A EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DAS TAREFAS QUE LHE ERAM ATRIBUÍDAS - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS - PRETENSÃO RECHAÇADA DEMONSTRADA A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PLEITEADO O RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA VIABILIDADE CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA COMO ELEMENTO PARA A CONDENAÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO - APELOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS APELADOS SELISMAR, JOICIANA, NEUBITON, JOSÉ MARCELO E MÁRCIA NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, E ART. 35, DA LEI N. 11.343/06 C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL - ALEGADA A EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS PARA A CONDENAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM PARTE TÃO SOMENTE PARA CONDENAR O ACUSADO SELISMAR PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS PELO CONTEXTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR NÃO RESTAR CARACTERIZADA A UNIDADE DE DESÍGNIOS COM OS DEMAIS TRAFICANTES - QUANTO AOS DEMAIS, MERECE SER MANTIDA A DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA EM JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DESTINAÇÃO DA DROGA - APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Autorizada pelo juiz e observados todos os requisitos exigidos pela Lei n. 9.296/96, não há ensejo à declaração de nulidade processual, máxime se os apelantes tiveram a oportunidade de contestar a validade da prova e não o fizeram. 2. Diante do princípio pas de nullité sans grief, recepcionado pelo Código de Processo Penal, em seu artigo 563, “nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”. Não basta, portanto, a simples argüição de nulidade, sendo indispensável a efetiva comprovação de prejuízo. O acesso da defesa dos réus a todas as provas, na audiência de instrução e julgamento, possibilitando que elas se manifestassem a seu respeito nas alegações finais, afasta o alegado cerceamento de defesa. 3. Demonstrados os motivos que ensejaram a conclusão obtida, não há que se falar em ausência de fundamentação quando a decisão de primeiro grau condenou nove dos agentes denunciados, restando devidamente esposadas as razões de seu convencimento, mesmo que de forma sucinta. 4. Não merece provimento o pleito de absolvição dos agentes que alegam fragilidade probatória, quando a prova baseia-se em depoimentos dos policiais que realizaram as diligências investigatórias e interceptações telefônicas, bem como nas Disponibilizado - 22/11/2010 circunstâncias de local e forma de acondicionado da droga e na delação de outros agentes, suficientes a caracterizar a traficância. 5. Preenchidos todos os requisitos indispensáveis à comprovação da existência de estabilidade, permanência e habitualidade, deve ser mantida a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas 6. O quantum da redução da pena pela incidência das atenuantes ou agravantes não é determinado pelo Código Penal, ficando ao arbítrio do juiz, observadas as circunstâncias dos autos. Atenuante da confissão espontânea adequadamente valorada e proporcional ao caso concreto. 7. É insuficiente para ensejar o édito condenatório a conclusão embasada em hipóteses extraídas de fatos que sequer encontram amparo no conjunto probatório, merecendo ser reformado o decisum, a fim de que seja absolvida a acusada, cuja concordância e participação na comercialização da droga não restaram demonstradas. 8. Analisadas de forma fundamentada as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, em consonância com o que dispõe a lei antitóxicos e demonstrada a excepcionalidade a ponto de justificar a majoração da reprimenda aplicada, mormente ante a existência de mácula nos antecedentes, aliada ainda à natureza e à considerável quantidade da droga encontrada, tem-se como proporcional à lesividade da conduta delituosa a pena base estabelecida acima do mínimo legal. Basta que um dos critérios elencados no mencionado dispositivo seja desfavorável para que a pena não mais possa permancer no patamar mínimo. 9. Tendo o acusado permanecido custodiado durante toda a instrução criminal, com maior razão deve ser conservada a sua custódia em face do reconhecimento de sua responsabilidade penal, ainda que provisória. 10. Considerada a confissão como elemento da condenação, deve ela motivar a redução da reprimenda. 11. Merece ser mantida a desclassificação do crime de tráfico para o delito de uso se as provas angariadas durante a instrução criminal não evidenciaram, com segurança necessária, o exercício de tráfico de drogas atribuídos aos agentes. 12. Por outro lado, não demonstrado o vínculo associativo permanente entre Selismar Gomes da Cruz e os demais apelantes, não se cogita em reforma da sentença, para que seja condenado pelo delito de associação para o tráfico. 13. Recursos parcialmente providos. SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Novembro de 2010. Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal Terceira Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 88300/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 88300 / 2010. Julgamento: 20/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. JESSE CANDINI, PACIENTE(S) WENDER FERREIRA MEDRADO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER ORAL, COM DETERMINAÇÃO DE JUNTADA NOS AUTOS DO EXTRATO DO ANDAMENTO PROCESSUAL DA AÇÃO PENAL Nº 18/2010 EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMIABERTO - ALVARÁ DE SOLTURA - WRIT PREJUDICADO - DECISÃO UNÂNIME. Fica prejudicado o Habeas Corpus, cujo objeto é o status libertatis do paciente, quando expedido alvará de soltura em seu favor, decorrente da determinação para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Habeas Corpus 91167/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE POXORÉO. Protocolo Número/Ano: 91167 / 2010. Julgamento: 10/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - NEURISMAR FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONCEDERAM A ORDEM, RATIFICANDO A LIMINAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ACUSADO PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 29 de 356 PROCESSUAL - ADVENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM MANTENEDOR DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INDEFERIMENTO INIDÔNEO FUNDADO EM SUPOSTO CLAMOR SOCIAL E REPERCUSSÃO PÚBLICA - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS E OBJETIVOS CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A decisão acerca da necessidade da manutenção da custódia cautelar, objetivando assegurar a aplicação da lei penal, exige concreta fundamentação, que não pode se restringir em meras abstrações quanto à existência dos pressupostos da prisão preventiva, ou sob o fundamento de que o acusado respondeu ao processo preso, sob pena de violação ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Não constituem fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade abstrata do crime imputado ao Paciente - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal - ou em sua repercussão pública. Habeas Corpus 98610/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 98610 / 2010. Julgamento: 10/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES, PACIENTE(S) - RONILDO BARBOSA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER. EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - ADMISSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. A existência de fortes indícios de autoria e de materialidade, agravada pelo comportamento do agente e pela natureza do delito, é circunstância que justifica a custódia cautelar. Habeas Corpus 98611/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 98611 / 2010. Julgamento: 10/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES, PACIENTE(S) - WELTON JOSÉ THEREZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PREDICADOS PESSOAIS IRRELEVANTES - WRIT DENEGADO - DECISÃO UNÂNIME. Estando a prisão preventiva satisfatoriamente fundamentada no caso concreto, cujos pressupostos estão inseridos no art. 312 do CPP, não há que se falar em revogação da custódia cautelar. Os predicados pessoais isoladamente não afastam a segregação cautelar. Habeas Corpus 99694/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99694 / 2010. Julgamento: 10/11/2010. IMPETRANTE(S) - DR. EDIVAN FREITAS VIEIRA, PACIENTE(S) - ROSIENE BENEDITA MORAES ALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER. EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO EM FLAGRANTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA ADMISSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. A edição da Lei nº 11.464/07, que alterou o texto do artigo 2º, II, da lei de crimes hediondos, retirando dele a vedação à concessão da liberdade provisória, não revogou o artigo 44 da Lei nº 11.343/06, que vigora sob a inteligência do artigo 5º, XLIII, da CF. As boas condições alegadas pela Paciente não são suficientes para ilidir os motivos da prisão cautelar, tendo em vista que em crimes de tráfico de drogas é vedada a concessão da liberdade provisória, conforme artigo 44 da Lei nº 11.343/06. Recurso em Sentido Estrito 84218/2010 - Classe: CNJ-426 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 84218 / 2010. Julgamento: 10/11/2010. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - ALBERTO ALVES JUVENAL (Advs: Dr. JOÃO REUS BIASI). Relator(a): Exmo(a). Disponibilizado - 22/11/2010 Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER. EMENTA: AÇÃO PENAL - CRIME AMBIENTAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 89, §§ 3º E 4°, DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO PROVIDO - DECISAO UNÂNIME. Verificado o descumprimento de uma das condições impostas ao conceder a suspensão condicional do processo, este benefício deve ser revogado. Apelação 26634/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 26634 / 2010. Julgamento: 10/11/2010. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - FAUSTO ROSA DE FREITAS (Advs: Dr. JOAQUIM JOSÉ A. G. DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELADO DA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ADUZIDA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REFERIDA CAUSA SUPRALEGAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FAVOR DE REINCIDENTE IMPERTINÊNCIA - VERIFICAÇÃO OBJETIVA DA IRRELEVÂNCIA DO FATO PRECEDENTES DO STJ - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os critérios para se aferir a insignificância penal da conduta são de ordem objetiva, ligados ao fato em si, e não de feição subjetiva, relacionados à pessoa do sentenciado. Destarte, o furto de um aparelho de telefonia celular adquirido por R$67,00 e devolvido pelo agente à vítima antes mesmo de ser o fato comunicado à Polícia, encaixa-se na idéia de crime de bagatela, assim concebido pela doutrina e pela jurisprudência. 2. Na esteira do entendimento jurisprudencial prevalecente, a reincidência não obsta a aplicação do princípio da insignificância. Apelação 35067/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 35067 / 2010. Julgamento: 10/11/2010. APELANTE(S) - LEONILDO FERREIRA CINTRA (Advs: Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, EM SINTONIA COM O PARECER. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO, AO ARGUMENTO DE QUE HOUVE APENAS SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO DURANTE A SUBTRAÇÃO DOS BENS - IMPOSSIBILIDADE - ABORDAGEM QUE INTIMIDOU E PROVOCOU TEMOR NAS VÍTIMAS, COAGINDO-AS A ENTREGAR A RES FURTIVA - 2. APELO IMPROVIDO. É entendimento assente que a simulação do porte de arma constitui constrangimento apto a causar efetivo temor à vítima, ocasionando, por isso, a subsunção da conduta ao tipo delitivo de roubo. A ameaça se consubstancia por meio de todo o contexto criminoso, e não pelo simples porte de arma, e no caso as vítimas caminhavam sozinhas, ao entardecer, quando foram abordadas pelo recorrente em tom ameaçador, denotando alto poder intimidatório, mormente se considerada a sua força física, da qual poderia se valer para conseguir seu intento. Apelação 93038/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 93038 / 2009. Julgamento: 10/11/2010. APELANTE(S) - JOHNNY HAMILTOM PEREIRA (Advs: Dr(a). DAINEZ NOGUEIRA MOREIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER. EMENTA: AÇÃO PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 30 de 356 PROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. É imperiosa a condenação se o conjunto probatório se mostra suficiente para comprovar a autoria e a materialidade delitivas. Apelação 120220/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 120220 / 2009. Julgamento: 10/11/2010. APELANTE(S) IDOARDO DO CARMO PEREIRA (Advs: Dra. RENATA ROMANINI SILVA, Dr. JOSÉ BATISTA FILHO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHERAM A PRELIMINAR PARA JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER. EMENTA: AÇÃO PENAL - CRIME MILITAR - LESÃO CORPORAL LEVE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 125, VII, C/C §§ 1º E 5º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - CONFIGURAÇÃO PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DECISÃO UNÂNIME. É imperioso o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva, porquanto a sentença que fixou a pena em 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de detenção foi proferida depois de transcorrido o lapso temporal superior a 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a prolação do decisum. TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Novembro de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Advogado: Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA MUTUM IMPETRADO: ILMO. SR. DELEGADO DE POLÍCIA JUDICIARIA CIVIL DE NOVA MUTUM CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "...Por conseguinte, mercê da ausência de pressuposto específico, com fincas no art. 10 da Lei do Mandado de Segurança, dou por extinta a nascente relação jurídico-processual, sem exame de fundo. Intime-se. Após, ao arquivo, com as cautelas de vezo". Cuiabá, 12 de novembro de 2010. Des. Alberto Ferreira de Souza - Relator. Com intimação ao patrono do Impetrante – PAULO ROBERTO RONDON SILVA E SUA ESPOSA (Advogado Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA – OAB/MT 9.405). TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 18 de novembro de 2010. BELª. TATIANE C. F. SILVA GUERRA Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas e-mail: criminaisreunidas@tj.mt.gov.br Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA N.º 997/2010/C.MAG Decisões do Relator O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, Protocolo: 23017/2010 Ação Penal 23017/2010 Classe: 283-CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO REU: JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA - PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Advogado: Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ Dr. ALEXANDRE DE SANDRO NERY FERREIRA Dr(a). EDEMAR NESTO ADAMS REU: MAURÍCIO PEREIRA LAMEGO Advogado: Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES Dr. LUCIANO DE SALES Dr(a). OUTRO(S) CONSIDERANDO o despacho exarado no documento protocolado sob n° 0113633-2010, firmado pela Exma. Sra. Dra. Tatiane Colombo, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra; CONSIDERANDO os afastamentos dos Exmos. Srs. Drs. André Maurício Lopes Prioli e Marcelo Sebastião P. de Moraes, Juízes de Direito designados na Vara Especializada dos Juizados Especiais e na Vara Única Criminal da Comarca de Tangará da Serra, respectivamente; RESOLVE: DESPACHO DO RELATOR: "Designo o dia 06.12.2010 às 15:00 horas, para interrogatório dos denunciados Júlio César Davoli Ladeia - Prefeito Municipal de Tangará da Serra e Maurício Pereira Lamego, nos termos do art. 7º da Lei 8.038/1990, a ser realizado no Plenário 03 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Citem-se. Intime-se o Ministério Público. Publique-se". Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. CLÁUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES, Juiz de Direito jurisdicionando na 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, para responder cumulativamente pelas Vara Especializada dos Juizados Especiais e Vara Única Criminal da referida Comarca, a partir de 18.11.2010, enquanto perdurar o afastamento do Juiz designado na Vara Especializada dos Juizados Especiais. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de novembro de 2010. Des. Aberto Ferreira de Souza - Relator Cuiabá, 17 de novembro de 2010. Com intimação aos patronos dos Réus – JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA – Prefeito Municipal de Tangará da Serra/MT (Advogados Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ – OAB/MT 2.521, ALEXANDRE DE SANDRO NERY FERREIRA - OAB/MT 5.768 e EDEMAR NESTOR ADAMS – OAB/MT 9.676) e MAURÍCIO PEREIRA LAMEGO (Advogados Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES – OAB/MT 1.708-B e Dr. WELDER GUSMà JACON – OAB/MT 284.734). ------------Protocolo: 81838/2010 Mandado de Segurança 81838/2010 Classe: 1710-CNJ Origem: COMARCA DE NOVA MUTUM Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE: PAULO ROBERTO RONDON SILVA E SUA ESPOSA Disponibilizado - 22/11/2010 Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 998/2010/C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; RESOLVE: Designar, excepcionalmente, a Excelentíssima Senhora Dra. EMANUELLE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 31 de 356 CHIARADIA NAVARRO MANO, Juíza de Direito jurisdicionando na Vara Única e no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto dos Gaúchos, para jurisdicionar, cumulativamente, na Vara Única e no Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Tabaporã, a partir de 22.11.2010. Execução Penal, para exercerem atividades no Mutirão Carcerário, no período de 17.11 a 17.12.2010. RESOLVE: P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de novembro de 2010. Designar, excepcionalmente, a Exma. Sra. Dra. SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA, Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, para jurisdicionar, cumulativamente, na 5ª Vara Criminal da referida Comarca, no período de 17.11.2010 a 17.12.2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 999/2010/C.MAG P. R. Cumpra-se. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; RESOLVE: Cuiabá, 18 de novembro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 1.003/2010/C.MAG Revogar a Portaria nº 873/2010/C.MAG, de 17.9.2010, que designou o Excelentíssimo Senhor Dr. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR, Juiz de Direito jurisdicionando na 6ª Vara da Comarca de Sorriso, para jurisdicionar, cumulativamente, na Vara Única e no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tapurah, a partir de 22.11.2010. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, P. R. Cumpra-se. CONSIDERANDO o afastamento de Magistrados das Varas Criminais e de Execução Penal, para exercerem atividades no Mutirão Carcerário, no período de 17.11 a 17.12.2010; Cuiabá, 17 de novembro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça RESOLVE: PORTARIA N.º 1.000/2010/C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; RESOLVE: Designar, excepcionalmente, a Excelentíssima Senhora Dra. ANA HELENA ALVES PORCEL, Juíza de Direito Titular da Comarca de Apiacás, para jurisdicionar na Vara Única e no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tapurah, a partir de 22.11.2010, com prejuízo da Comarca da qual é Titular. Art. 1º Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. ALEX NUNES DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito jurisdicionando na 4ª Vara da Comarca de Cáceres, para jurisdicionar, cumulativamente, na 1ª Vara Criminal da referida Comarca, no período de 17.11 a 17.12.2010; Art. 2º Designar, excepcionalmente, a Exma. Sra. Dra. LAMISSE RODER FEGURI A. CORRÊA, Juíza de Direito jurisdicionando na 3ª Vara da Comarca de Cáceres, para jurisdicionar, cumulativamente, na 2ª Vara Criminal da referida Comarca, no período de 17.11 a 17.12.2010; Art. 3º Designar, excepcionalmente, a Exma. Sra. Dra. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cáceres, para jurisdicionar, cumulativamente, na 3ª Vara Criminal da referida Comarca, no período de 17.11 a 17.12.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de novembro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de novembro de 2010. Departamento Administrativo Portaria Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 1.002/2010/C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, CONSIDERANDO o afastamento de Magistrados das Varas Criminais e de Disponibilizado - 22/11/2010 PORTARIA N.º 993/2010/C.ADM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a publicação da Portaria n. 941/2010/C.ADM., que institui o Marco Regulatório estabelecendo normas gerais sobre a administração do patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; Considerando as disposições contidas no art. 96 da Lei 4.320/64 quanto ao levantamento geral dos bens móveis e imóveis, que terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 32 de 356 escrituração sintética na contabilidade; Considerando a necessidade de avaliar os bens patrimoniais móveis existentes nas unidades do Poder Judiciário deste Estado; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores LUCIANO PEREIRA BELIC - matrícula 7076, JOILSON GONÇALVES DE AMORIM – matrícula 6200, RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA – matrícula 4850, ARNALDO ERVINO LAMB matrícula 4075, para comporem, sob a presidência do primeiro, a COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO FÍSICO CONTÁBIL - CPIF, a fim de promover o levantamento de inventário físico dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Poder Judiciário de Mato Grosso. Art. 2º O inventário físico é o instrumento de controle para verificação dos saldos em estoques nos almoxarifados/depósitos e dos equipamentos e materiais permanentes em uso no órgão, entre outros: a) O ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentação dos estoques com saldo físico real nas instalações de armazenagem; b) O levantamento da situação dos materiais estocados no tocante ao saneamento dos estoques; c) O levantamento da situação dos equipamentos e materiais permanentes em uso e das suas necessidades de manutenção e reparo; d) A constatação de que o bem móvel não é necessário naquela unidade. Art. 3º A Comissão realizará inventário anual, com entrega até o dia 10 de dezembro de cada exercício, e, se necessário, efetuará inventário de verificação, a qualquer tempo, com o objetivo de averiguar qualquer bem ou conjunto de bens, por iniciativa dos dirigentes das unidades gestoras ou órgão fiscalizador. Art. 4º Além das ações regimentais dispostas nos artigos 41 a 47, da Portaria 941/2010/C.ADM., que institui o Marco Regulatório, estabelecendo normas gerais sobre a administração do patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, incumbe à Comissão Permanente de Inventário Físico Contábil: I- solicitar ao dirigente da unidade livre acesso a todos os ambientes de trabalhos envolvidos nos inventários, com o devido agendamento para o início dos trabalhos; II- realizar o inventário dos bens móveis próprios, cedidos, de terceiros e de bens imóveis de todas as unidades do Poder Judiciário de Mato Grosso; III- valorar o bem móvel caso o valor de aquisição seja desconhecido, tendo como referência o valor de outro semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação e a preço de mercado, registrando a necessidade de manutenção e reparo dos materiais/equipamentos em uso; Art. 5º O inventário resultante do levantamento físico/financeiro realizado pela Comissão constitui-se documento hábil para fim de: reajuste de valores contábeis existentes, independente da existência ou não de documento comprobatório, seja de entrada por aquisição, locação, doação ou por baixa de consumo, extravio, dano, obsolescência, entre outros. Art. 6º Finalizado o inventário, a Comissão deverá apresentar relatório conclusivo, a fim de inserir todos os dados no Sistema de Gestão Patrimonial – Material Permanente, com as seguintes especificações: a) unidade; b) descrição padronizada do bem; c) número de patrimônio/tombo d) preço de aquisição/preço de avaliação, e) estado de conservação f) outros elementos/informações cabíveis. Art. 7º Caso identificada alguma diferença de valor, deverão ser efetuados os ajustes necessários no registro contábil, de modo que o valor contábil seja idêntico ao constante do Sistema de Gestão Patrimonial do Tribunal de Justiça e do FIPLAN. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 761/2007/SA, de 19.9.2007. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de novembro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Coordenadoria de Recursos Humanos Portaria Presidência Disponibilizado - 22/11/2010 PORTARIA N. º 996/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora LUZINETE SEBASTIANA ORMOND DE OLIVEIRA, Efetiva, Auxiliar Judiciário matrícula 5203, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 – PDA-FC, do Serviço de Controle Financeiro do Departamento Financeiro, no período de 20.10.2010 a 17.01.2011, durante o afastamento da titular JULIA DIAS DO NASCIMENTO, matrícula 7900, tendo em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de novembro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça PTG 0109840/10 Atos do Presidente ATO N.º 1.268/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar ELIANE MOREIRA DA CUNHA, matrícula 12.853, do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico de Desembargador – II PDA-CNE-IV, do Gabinete do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a partir de 17.11.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de novembro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc nº 0105673/2010 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Portaria PORTARIA Nº 0626/2010/DRHFC A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a servidora MURIEL CANDIDO MEIRA - Técnico Judiciário efetivo, lotada na Vara Especializada em Direito Agrário, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, no período de 17.11.2010 a 30.11.2010, em face da participação do titular no mutirão carcerário na comarca de Rondonópolis, MT. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 17 de novembro de 2010. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Juíza de Direito e Diretora do Foro PORTARIA Nº 0627/2010/DRHFC A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor ANTONIO DE ASSUMPÇÃO JESUS DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário efetivo, lotado na Central de Administração, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 3, no período de 06.11.2010 a 05.12.2010, em face das férias da titular. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 17 de novembro de 2010. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Juíza de Direito e Diretora do Foro Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 33 de 356 PORTARIA Nº 0628/2010/DRHFC A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor ANTONIO DE ASSUMPÇÃO JESUS DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário efetivo, lotado na Central de Administração, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 2, no período de 06.12.2010 a 04.01.2011, em face das férias da titular. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 17 de novembro de 2010. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Juíza de Direito e Diretora do Foro PORTARIA Nº 0629/2010/DRHFC A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor ANTONIO DE ASSUMPÇÃO JESUS DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário efetivo, lotado na Central de Administração, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 3, no período de 05.01.2011 a 03.02.2011, em face das férias do titular. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 17 de novembro de 2010. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Juíza de Direito e Diretora do Foro PORTARIA Nº 0630/2010/DRHFC A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a servidora ADYR GONÇALVES DE QUEIROZ - Técnico Judiciário efetivo, lotada na Secretaria da 13ª. Vara Cível, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, no período de 27.12.2010 a 25.01.2011, em face das férias da titular. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 17 de novembro de 2010. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Juíza de Direito e Diretora do Foro PORTARIA Nº 0631/2010/DRHFC A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor MÁRCIO JOSÉ DE SOUZA - Técnico Judiciário efetivo, lotado na Central de Administração, para exercer a Função de Confiança de Gestor Administrativo 2, no período de 29.11.2010 a 28.12.2010, em face das férias da titular. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 17 de novembro de 2010. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Juíza de Direito e Diretora do Foro PORTARIA Nº 0632/2010/DRHFC A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: LOTAR a servidora EDUARDA MARIA D’OLIVEIRA CORREA DA COSTA Técnico Judiciário efetivo, na Secretaria da 2ª. Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a partir desta data, revogando-se a Portaria nº. 0586/2010/DRHFC, de 04.11.2010. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 18 de novembro de 2010. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Juíza de Direito e Diretora do Foro PORTARIA Nº 0633/2010/DRHFC Disponibilizado - 22/11/2010 A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: CONCEDER à servidora CARMEN LUIZA RINAUDO - Analista Judiciário contratada, lotada na Central de Administração, 15 (quinze) dias de licença médica para tratamento de saúde, no período de 16.11.2010 a 30.11.2010, conforme atestado médico apresentado. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 18 de novembro de 2010. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Juíza de Direito e Diretora do Foro Expediente COMARCA DE CUIABÁ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO ESCRIVÃO(Ã):RUTH ALICE BIANCONI EXPEDIENTE:2010/21 PROCESSO COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cod.Proc.: 460963 Nr: 30087-81.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MATERNIDADE REQUERENTE: MARILENE GONÇALVES DO NASCIMENTO (...)DIANTE DO EXPOSTO E ANTE TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATENTA À DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS (FLS. 04, 05 E 07/08) E EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO Nº 018/2007/CM, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO PELA SERVIDORA MARILENE GONÇALVES DO NASCIMENTO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, LOTADA NA SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, PARA CONCEDER-LHE, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO XVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 235, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 04/90, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 330/2008, 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA-MATERNIDADE, PERÍODO DE 30.8.2010 A 25.02.2011, CONFORME LAUDO PERICIAL DE FLS. 04.INTIME-SE E, DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDA ÀS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS.APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 445308 Nr: 19987-67.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MÉDICA REQUERENTE: SELMA SIQUEIRA BOAVENTURA (...)DEFIRO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MÉDICA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, FORMULADO PELA SERVIDORA SELMA SIQUEIRA BOAVENTURA, À VISTA DO LAUDO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXPEDIDO PELA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (FLS. 15), COMPROVANDO O DIREITO DA REQUERENTE, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PERÍODO DE 24.9.2010 A 22.11.2010, COM FUNDAMENTO NA PORTARIA N.° 651/2007/DGJT, QUE DELEGA AO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO, PERANTE AOS PEDIDOS DE SERVIDORES SOB SUA JURISDIÇÃO, CONHECER E DECIDIR ACERCA DE "LICENÇAS-MÉDICAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ACIMA DE 30 (TRINTA) DIAS OU EM PRORROGAÇÃO" (ART. 2.°, INCISO II).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES DEVIDAS.AO ARQUIVO, APÓS, SE NADA MAIS REQUERIDO.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 461851 Nr: 30664-59.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MÉDICA REQUERENTE: AUREA DOS SANTOS LINO (...)ANTE O MOTIVO APRESENTADO, ALIADO À INFORMAÇÃO N.° 0160/2010 DRHFC, DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DESTE FÓRUM (FLS. 07/08) E, PRINCIPALMENTE, OS LAUDOS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXPEDIDOS PELA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (FLS. 03 E 06), COMPROVANDO O DIREITO DA REQUERENTE, DEFIRO PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO PELA SERVIDORA AUREA DOS SANTOS LINO, CONCEDENDO-LHE 30 (TRINTA) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 34 de 356 DIAS DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA, NO PERÍODO DE 14.9.2010 A 13.10.2010, BEM COMO A SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 30 (TRINTA)DIAS DE 14.10.2010 A 12.11.2010, COM FUNDAMENTO NA PORTARIA N.° 651/2007/DGJT, QUE DELEGA AO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO, PERANTE AOS PEDIDOS DE SERVIDORES SOB SUA JURISDIÇÃO, CONHECER E DECIDIR ACERCA DE "LICENÇAS POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, ACIMA DE 30 (DIAS) OU EM PRORROGAÇÃO, SE A ASSISTÊNCIA DIRETA DO SERVIDOR FOR INDISPENSÁVEL E NÃO PUDER SER PRESTADO SIMULTANEAMENTE COM O EXERCÍCIO DO CARGO, RESPEITANDO-SE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2.° DO ART.105".EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES DEVIDAS.AO ARQUIVO, APÓS, SE NADA MAIS REQUERIDO.INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 463585 Nr: 31841-58.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MÉDICA REQUERENTE: GERALDA APARECIDA GUTIERREZ ANDRADE (...)ANTE O MOTIVO APRESENTADO, ALIADO À INFORMAÇÃO N.° 0167/2010 DRHFC, DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DESTE FÓRUM (FLS. 05/06) E, PRINCIPALMENTE, O LAUDO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE, EXPEDIDO PELA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (FLS. 03), COMPROVANDO O DIREITO DA REQUERENTE, DEFIRO PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO PELA SERVIDORA GERALDA APARECIDA GUTIERREZ ANDRADE, CONCEDENDO-LHE 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO DE 06.10.2010 A 04.12.2010, COM FUNDAMENTO NA PORTARIA N.° 651/2007/DGJT, QUE DELEGA AO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO, PERANTE AOS PEDIDOS DE SERVIDORES SOB SUA JURISDIÇÃO, CONHECER E DECIDIR ACERCA DE "LICENÇAS-MÉDICAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ACIMA DE 30 (TRINTA) DIAS OU EM PRORROGAÇÃO" (ART. 2.°, INCISO II).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E FAÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES DEVIDAS.AO ARQUIVO, APÓS, SE NADA MAIS REQUERIDO.INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 463581 Nr: 31837-21.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA PRÊMIO REQUERENTE: KELLY PATRÍCIA DA SILVA SOUZA ASSUMPÇÃO (...)ASSIM, DIANTE DESSAS DISPOSIÇÕES LEGAIS, BEM COMO DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, DESTACANDO-SE O RELATÓRIO DO TJMT (FLS. 04) E A CERTIDÃO DE FLS. 07, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO POR KELLY PATRICIA DA SILVA SOUZA, DESIGNADA ASSESSOR DE GABINETE II, LOTADA NA 5ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FÓRUM DE CUIABÁ, MT, PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 109 E 110, DA LCE 04/90, E § 1.º, DO ARTIGO 1.º, DA LEI 8.816, DE 15 DE JANEIRO DE 2008, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ARTIGO 30, § 1.º, REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO N.º 018/2007/CM, CONCEDER-LHE A LICENÇA-PRÊMIO, REFERENTE AO QUINQUÊNIO ESPECIFICADO, QUAL SEJA, DE 04.10.2005 A 04.10.2010, CONDICIONANDO O GOZO À PRÉVIA SOLICITAÇÃO E CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO.INTIME-SE E, DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, FAÇAM-SE AS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES CABÍVEIS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 460958 Nr: 30085-14.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA MATERNIDADE REQUERENTE: MICHELI FERNANDA ZENI (...)DIANTE DO EXPOSTO E ANTE TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATENTA À DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS (FLS. 03 E 06) E EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO Nº 018/2007/CM, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO PELA SERVIDORA MICHELI FERNANDA ZENI, ASSESSORA TÉCNICO JURÍDICA, MATRÍCULA 15007, LOTADA NA 6ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DES. JOSÉ VIDAL, DA COMARCA DE CUIABÁ, PARA CONCEDER-LHE, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO XVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 235, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 04/90, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 330/2008, 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE Disponibilizado - 22/11/2010 LICENÇA-MATERNIDADE, A PARTIR DA DATA DO ATESTADO MÉDICO, ISTO É, 04 DE OUTUBRO DE 2010.INTIME-SE E, DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, PROCEDA ÀS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS.APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 463582 Nr: 31838-06.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA PRÊMIO REQUERENTE: ROSILENE PEREIRA NOGUEIRA (...)ASSIM, DIANTE DESSAS DISPOSIÇÕES LEGAIS, BEM COMO DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, DESTACANDO-SE O RELATÓRIO DO TJMT (FLS. 04) E A CERTIDÃO DE FLS. 06, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO POR ROSILENE PEREIRA NOGUEIRA, MATRÍCULA 8692, AUXILIAR JUDICIÁRIO, LOTADA NA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DO FÓRUM DE CUIABÁ, MT, PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 109 E 110, DA LCE 04/90, E § 1.º, DO ARTIGO 1.º, DA LEI 8.816, DE 15 DE JANEIRO DE 2008, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ARTIGO 30, § 1.º, REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO N.º 018/2007/CM, CONCEDER-LHE A LICENÇA-PRÊMIO, REFERENTE AO QUINQUÊNIO ESPECIFICADO, QUAL SEJA, DE 19.9.2005 A 19.9.2010, CONDICIONANDO O GOZO À PRÉVIA SOLICITAÇÃO E CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO.INTIME-SE E, DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, FAÇAM-SE AS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES CABÍVEIS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES LEGAIS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 466112 Nr: 33445-54.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA PRÊMIO REQUERENTE: WAGNER MARTINS DE CARVALHO (...)ASSIM, DIANTE DESSAS DISPOSIÇÕES LEGAIS, BEM COMO DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, DESTACANDO-SE O RELATÓRIO DO TJMT (FLS. 04) E A CERTIDÃO DE FLS. 06, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO POR WAGNER MARTINS DE CARVALHO, LOTADO NA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DO FÓRUM DE CUIABÁ, MT, PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 109 E 110, DA LCE 04/90, E § 1.º, DO ARTIGO 1.º, DA LEI 8.816, DE 15 DE JANEIRO DE 2008, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ARTIGO 30, § 1.º, REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO N.º 018/2007/CM, CONCEDER-LHE A LICENÇA-PRÊMIO, REFERENTE AO QUINQUÊNIO ESPECIFICADO, QUAL SEJA, DE 12.9.2005 A 12.9.2010, CONDICIONANDO O GOZO À PRÉVIA SOLICITAÇÃO E CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO.INTIME-SE E, DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, FAÇAM-SE AS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES CABÍVEIS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 461268 Nr: 30256-68.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA PRÊMIO REQUERENTE: JOANA DARC SANTOS BORGES (...)ASSIM, DIANTE DESSAS DISPOSIÇÕES LEGAIS, BEM COMO DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, DESTACANDO-SE O RELATÓRIO DO TJMT (FLS. 04) E A INFORMAÇÃO DE FLS. 06, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO POR JOANA DARC SANTOS BORGES, LOTADA NA SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DE CUIABÁ, MT, PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 109 E 110, DA LCE 04/90, E § 1.º, DO ARTIGO 1.º, DA LEI 8.816, DE 15 DE JANEIRO DE 2008, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ARTIGO 30, § 1.º, REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO N.º 018/2007/CM, CONCEDER-LHE A LICENÇA-PRÊMIO, REFERENTE AO QUINQUÊNIO ESPECIFICADO, QUAL SEJA, DE 11.3.2005 A 11.3.2010, CONDICIONANDO O GOZO À PRÉVIA SOLICITAÇÃO E CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO.INTIME-SE E, DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, FAÇAM-SE AS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES CABÍVEIS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 35 de 356 OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE. verso), não faz a correção com a devida atenção e zelo; Cod.Proc.: 466117 Nr: 33450-76.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO->LICENÇA PRÊMIO REQUERENTE: LUIZ ARTHUR DE SOUZA (...)ASSIM, DIANTE DESSAS DISPOSIÇÕES LEGAIS, BEM COMO DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, DESTACANDO-SE O RELATÓRIO DO TJMT (FLS. 04) E AS INFORMAÇÕES DE FLS. 07 E 08, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02, FORMULADO POR LUIZ ARTHUR DE SOUZA, MATRÍCULA 3155, LOTADO NA CENTRAL DE MANDADOS DO FÓRUM DE CUIABÁ, MT, PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 109 E 110, DA LCE 04/90, E § 1.º, DO ARTIGO 1.º, DA LEI 8.816, DE 15 DE JANEIRO DE 2008, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ARTIGO 30, § 1.º, REGULAMENTADO PELO PROVIMENTO N.º 018/2007/CM, CONCEDER-LHE A LICENÇA-PRÊMIO, REFERENTE AO QUINQUÊNIO ESPECIFICADO, QUAL SEJA, DE 05.8.2003 A 05.8.2008, CONDICIONANDO O GOZO À PRÉVIA SOLICITAÇÃO E CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO.INTIME-SE E, DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, FAÇAM-SE AS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES CABÍVEIS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE. CONSIDERANDO que, mais recentemente, conquanto pessoalmente intimado, no dia 10.11.010, para cumprir, no prazo de cinco dias, "tudo o que foi já prescrito, apresentando relatório circunstanciado das ocorrências e justificativas, sob as penas da lei" (fls. 60), nenhuma resposta apresentou até o presente momento (fls. 196); Divisão Administrativa Portaria PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ-FÓRUM DES. JOSÉ VIDAL JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO PORTARIA N.° 022/2010/DAFC. A Doutora MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO , Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 37, da Lei federal 8.935/94, 18 e 22, I, da Lei Estadual nº 6.940/97, bem como nas disposições contidas no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso (Lei 4.964/85) e nas prescrições normativas (Provimento n.º 005/2008/CM/MT, artigo 54, § 1º; CNGCE, capítulo 1, seção 2, CONSIDERANDO a decisão proferida a fls. 198/207, dos autos do Pedido de Providências n.º 212/2010, instaurado em face da necessidade de regularização dos serviços do Cartório de Paz e Notas de Acorizal, MT, bem como de verificar as pendências e omissões do Sr. (...), nesse feito e naquele a ele apensado, autos n.º 001/2008 (código 331787); CONSIDERANDO o não-cumprimento, por parte desse Notário, na íntegra e nos prazos legais, das disposições constantes da CNGCE/MT e do artigo 98, letras "A" e "B", da Lei 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE), conforme despachos de fls. 03 e 05, verso, e respectivo Termo de Correição, inserido a fls. 17/30, no qual lhe foi concedido o prazo de trinta dias para o saneamento, findo o qual deveria ter apresentado relatório circunstanciado à Diretoria do Foro (fls. 22 e 30); CONSIDERANDO que, afora o descumprimento dessas disposições legais, há necessidade de regularização da funcionária da Serventia e dos Juízes de Paz, em face da prática de nepotismo, sem qualquer providência ou esclarecimentos por parte do Sr. Notário quanto às substituições; CONSIDERANDO que, a despeito das intimações e orientações que lhe foram repassadas pelo Juiz Diretor antecessor, segundo Termo de ajustamento de conduta de fls. 103/104, e por esta magistrada, conforme Termo de correição de fls. 17/30 e despachos lançados (fls. 03, 05, verso), ele continua a reincidir nas mesmas falhas e omissões, sem nenhuma preocupação de esclarecer os motivos para o não cumprimento das determinações ou pelo atraso nas comunicações; CONSIDERANDO que as comunicações que faz, previstas na CNGCE, além do costumeiro atraso, são incompletas e há constantes erros e equívocos e, mesmo chamada sua atenção, nos autos (fls. 03 e 05, Disponibilizado - 22/11/2010 CONSIDERANDO que, além de todas as falhas, descritas no supradito despacho, não cumpre o que foi determinado pela Portaria n.º 04/06/CGJ (fls. 108/110), de 30 de março de 2006, subscrita pelo então Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Desembargador Munir Feguri, que o designou para responder em caráter precário, temporário e provisório, pela referida Serventia; CONSIDERANDO que o artigo 3º, dessa Portaria n.º 04/06/CGJ, estabelece que: "O serventuário ora designado, mesmo na forma de delegação precária e provisória que ora lhe é conferida, deverá apresentar, mensalmente e até o quinto dia útil do mês subseqüente, sobretudo em forma contábil, ao Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca da Capital, os balancetes e balanço anual do seu gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro ali praticados, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e remuneração de seus prepostos, de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços pela referida serventia" (fls. 110). CONSIDERANDO que todas essas omissões e antecedentes reprováveis reclamam providências mais enérgicas contra o arguido, cuja conduta demonstra, pelo menos em tese, que ele procedeu e, ainda, procede de forma desidiosa, bem como descumpre, reiteradamente, seus deveres e incumbências, previstas na lei e nas instruções normativas, competindo a este juízo diretor do Foro tomar as medidas administrativas cabíveis, cujas condutas caracterizam ilícitos funcionais, são inadmissíveis e ferem a moralidade administrativa. CONSIDERANDO que, ante a natureza das infrações apontadas e a tenaz reincidência em condutas desidiosas, há a possibilidade de imposição das penas mais graves, quais sejam, suspensão ou perda da delegação, assegurado amplo direito de defesa; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, por força do disposto no artigo 35, inciso II, da Lei n.º 8.935/1994, e 21, II, da Lei Estadual 6.940/97; CONSIDERANDO o descabimento de sindicância, como preliminar do processo administrativo, ante o estabelecido no artigo 20, inciso I, da Lei Estadual 6.940/97, que prevê essa medida somente "quando a infração não se revela evidente", o que, como visto, não ocorre no presente caso; RESOLVE: Art. 1.º INSTAURAR, com fundamento nas disposições contidas nos artigos 37 e 38, da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no Provimento n.º 005/2008/CM, parágrafo 1.º, do artigo 54, nos artigos 18 e 22, I, da Lei Estadual n.º 6.940/97, e item 1.2.5, da CNGCE, PROCESSO ADMINISTRATIVO contra o (...), brasileiro, nascido em 02.7.79, portador do RG 3802226 SSP/GO, e CPF n.º 700.167.631-49, designado, pela Portaria n.º 04/06/CGJ, para responder, em caráter precário, temporário e provisório, pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião do Município de Acorizal, termo da Comarca de Cuiabá, MT, em face da necessidade de melhor apurar os fatos supranarrados e de produzir provas, assegurada ao acusado ampla defesa, à vista do suposto descumprimento dos deveres funcionais, previstos nos incisos III, IV, V, X, e XIV, do artigo 30, da Lei 8.935/94, e infringido, pelo menos em tese, o disposto no seu artigo 31, incisos I e V. Art. 2.ºDESIGNAR o dia 06 de dezembro de 2010, às 14h30, para oitiva do acusado, (...), facultando-lhe a apresentação, no prazo de cinco dias, contado de sua oitiva, de defesa escrita e produção das provas que especificar, incluindo a indicação dos nomes das pessoas que deseja Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 36 de 356 sejam ouvidas, na data assinalada. Para tanto, deverá fornecer seus nomes e endereços, com tempo útil para a intimação, podendo trazê-las, independentemente de chamado judicial. Depois dessa audiência, será feita nova inspeção no Cartório, quando será avaliada a necessidade da suspensão preventiva do responsável até a decisão final. Art. 3.º DETERMINAR, por meio desta,a citação e notificação do processado, para que tome conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado e acompanhe todos os seus atos, devendo ser-lhe encaminhada cópia desta e da decisão pertinente, cujo teor integra a presente. Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, intime-se e cumpra-se, remetendo-se cópias, nos termos do artigo 14, do Provimento 17/2008/CM, ao Conselho da Magistratura, à Corregedoria Geral da Justiça, à Coordenadoria de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça, à Divisão de Recursos Humanos deste Fórum e à douta Promotora de Justiça e Curadora dos Registros Públicos desta Comarca, para conhecimento e providências cabíveis. cumprimento da meta. Art. 4.º ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor nesta data, devendo, pois, a Senhora Gestora da Divisão Administrativa deste juízo, proceder à intimação dos interessados, por meio desta, e à distribuição dos Ofícios encaminhados pela Corregedoria-Geral da Justiça e do supradito "check list". Publique-se, remetendo-se cópia ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para exame e homologação, ao Presidente do Egrégio Conselho da Magistratura, aos Magistrados e Servidores desta Comarca, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil. Registre-se e cumpra-se. Cuiabá, 19 de novembro de 2010. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Juíza de Direito e Diretora do Foro Cuiabá, 18 de novembro de 2010. Varas Cíveis MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Juíza de Direito e Diretora do Foro 5ª Vara Cível PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO PORTARIA N.º 024/2010/DAFC. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO , Juíza de Direito titular da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DO FORO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 52, inciso XV, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, CONSIDERANDO que o Provimento nº 25/2010-CGJ, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 8455, de 19.11.010, ao dispor sobre a extensão do Programa de implementação para cumprimento da Meta 5- CNJ - Prioritária 2010, estendeu à Comarca de Cuiabá, a implementação do novo programa de Gerenciamento de Rotinas-Gestão de Processo de Trabalho e fixou o período de 22 a 26 de novembro de 2010 para o desenvolvimento dos trabalhos; CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 903/2010-CGJ, de 19 de novembro de 2010, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Manoel Ornellas de Almeida, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando a convocação dos servidores, no período supracitado, qual seja, de 22 a 26 de novembro de 2010, para participarem do treinamento, bem como a suspensão do expediente externo, nas Secretarias desta Comarca, no dia 22 de novembro de 2010, RESOLVE: Art. 1.º SUSPENDER o expediente externo, nas Secretarias das Varas da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no dia 22 de novembro de 2010, em face da implantação do novo "Sistema Apolo", nos dias 20 e 21.11.010, bem como do treinamento com os servidores, cujo início dar-se-á no dia 22.11.010. Art. 2.º CONVOCAR todos os servidores das Secretarias das Varas, para participarem do referido treinamento, no período de 22 a 26.11.2010, a partir das 08h, sendo que, no período matutino, será ministrada a parte teórica, no Auditório do Fórum Desembargador José Vidal (Fórum de Cuiabá) e, no vespertino, a parte prática. Art. 3.º DETERMINAR que os Gestores Judiciários das Secretarias das Varas, em recebendo o "check list" de acompanhamento da metodologia Ordem, tomem as providências necessárias, antes da chegada da equipe de implementação e treinamento, que serão avaliados para efeitos de Disponibilizado - 22/11/2010 Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE ANALISTA JUDICIÁRIA: JULIENE SILVA EXPEDIENTE:2010/145 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 403754 - 2009 \ 53. Nr: 35598-94.2009.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: C. R. ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ADVOGADO: SANDRO GILBERT MARTINS EXCEPTO: JONES GONÇALVES LEITE CARAMELLO ADVOGADO: MÁRCIO MESSIAS CUNHA DESPACHO: VISTOS ETC. TRANSLADE CÓPIA DA SENTENÇA E DA CERTIDÃO DO TRANSITO EM JULGADO DELA (FLS 96) PARA OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E DEPOIS ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. 403745 - 2009 \ 1024. Nr: 35604-04.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: C. R. ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ADVOGADO: SANDRO GILBERT MARTINS ADVOGADO: SANDRO VICENTINI EMBARGADO(A): JONES GONÇALVES LEITE CARAMELLO ADVOGADO: MÁRCIO MESSIAS CUNHA DESPACHO: VISTOS ETC. DEVOLVO OS AUTOS AO CARTÓRIO PARA CUMPRIMENTO DA CAUTELAR. 316646 - 2007 \ 519. Nr: 20223-24.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOCKEY CLUB DE MATO GROSSO ADVOGADO: LISIANE VALERIA LINHARES SCHMIDEL RÉU(S): JOSE PROENÇA FILHO ADVOGADO: CARINE GOMES RIBEIRO ADVOGADO: LISIANE VALÉRIA LINHARES SCHIMIDEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO AUTOR JOCKEY CLUB DE MATO GROSSO ÀS FLS. 72/73 PORQUE A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA FOI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 37 de 356 CLARA, HOMOLOGOU O ACORDO COMO ENTABULADO PELAS PARTES. NO REQUERIDO ACORDO FICOU ESTIPULADO QUE DA IMPORTÂNCIA CONSIGNADA PELO AUTOR, DEVERIA SER LEVANTADO: O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PAGAMENTO À ADVOGADA DO AUTOR; O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM FAVOR DO AUTOR E O REMANESCENTE LEVANTADO EM FAVOR DO REQUERIDO. FOI O QUE OCORREU COMO SE VÊ DOS ALVARÁS DE FLS. 67/69. A PALAVRA DISTRIBUÍDA ESCRITA NA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUER DIZER, CONFORME ACORDADO PELAS PARTES E AS PARTES ACORDARAM QUE O REQUERIDO DEVERIA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, ISSO ENGLOBA TANTO AS JÁ EFETUADAS QUANTOS AS FINAIS PORVENTURA EXISTENTES. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 424021 Nr: 8246-30.2010.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR EXCEPTO: JOAQUIM DE SOUZA ROCHA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 8246-30.2010.811.0041 – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PROPÔS EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO PELO RITO SUMÁRIO QUE LHE MOVE JOAQUIM DE SOUZA ROCHA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A PRESENTE AÇÃO DEVERIA SER PROPOSTA NO DOMICILIO DO AUTOR, ONDE OCORREU O ACIDENTE, OU SEJA, NA COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT, CONFORME DISPÕE O INCISO V, ALÍNEA "A" E § ÚNICO DO ARTIGO 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM RESPOSTA O EXCEPTO SUSTENTA QUE NÃO PROCEDE A EXCEÇÃO E QUE É COMPETENTE O LUGAR ONDE A REQUERIDA TEM SEDE OU SUCURSAL, COMO DISPÕE O ARTIGO 94 E ARTIGO 100, § ÚNICO E IV, ALÍNEAS "A" E "B", AMBOS DO CPC E ARTIGO 5º, INCISOS XXXV E LV. ADUZ AINDA, QUE O AUTOR RENUNCIOU AO FORO ESPECIAL, VALENDO-SE DA REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA PROPONDO A PRESENTE AÇÃO NA COMARCA DE CUIABÁ-MT, FORO DO DOMICILIO DO RÉU. PEDE A CONDENAÇÃO DO EXCIPIENTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 14, II E 17 VI AMBOS DO CPC, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RELATADOS. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. O ARTIGO 94 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE "A AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL E A AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS SERÃO PROPOSTAS, EM REGRA, NO FORO DO RÉU". A AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO É UMA AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL, LOGO PODE SER PROPOSTA NO FORO DO DOMICILIO DO RÉU, NOS TERMOS DO ARTIGO MENCIONADO. DESSA FORMA, NÃO É POSSÍVEL, INVOCANDO O ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, PRETENDER, NO CASO, O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT, DOMICÍLIO DO AUTOR. A REGRA CONTIDA NO ARTIGO 100 DO CPC É MERA FACULDADE QUE VISA A FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA. ASSIM NA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO O AUTOR PODE ESCOLHER ENTRE: A) O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU; B) O FORO DE SEU DOMICÍLIO; E C) O FORO DO LOCAL DO FATO. PORTANTO A PRESENTE MEDIDA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE FORO NÃO PROCEDE. NESSE SENTIDO: EMENTA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DA RÉ - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - ACOLHIMENTO – COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA - FACULDADE DO AUTOR – ADMISSIBILIDADE - ARTIGO 94, CAPUT, E ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO PROVIDO. NA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), DENTRE AS OPÇÕES OFERECIDAS PELO ARTIGO 94, CAPUT, E PELO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, O AUTOR TEM A FACULDADE DE PROPOR A AÇÃO NO SEU PRÓPRIO DOMICÍLIO, NO FORO DO LUGAR DO ACIDENTE OU, AINDA, NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, NÃO PODENDO ESTE INSURGIR-SE CONTRA A ESCOLHA FEITA PELO AUTOR, MAIS AINDA QUANDO EVIDENTE A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO." (RAI Nº. 65345/2009, 5ª CC – TJMT, Disponibilizado - 22/11/2010 RELATOR DES. LEÔNIDAS DUARTE DE MONTEIRO, DJ: 11-11-2009). QUANTO AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, INCISO II C/C O ARTIGO 17, INCISO VI, AMBOS DO CPC, ENTENDO QUE DEVE SER ACOLHIDO, EIS QUE É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DESTE JUÍZO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, EM INÚMEROS JULGADOS, DE QUE AS CAUSAS REFERENTE AO SEGURO DPVAT PODEM SER AJUIZADAS NO DOMICILIO DA SEGURADORA, ATÉ MESMO PORQUE ELA SE BENEFICIA COM A RENÚNCIA DO FORO PELO AUTOR. ASSIM, REPUTA-SE QUE A INTENÇÃO DA REQUERIDA A ALEGAR A INCOMPETÊNCIA DO FORO É A DE PROTELAR DO FEITO. FAÇO CONSTAR, A DECISÃO DA DESEMBARGADORA MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS QUE CONDENOU EM MÁ-FÉ À SEGURADORA: EMENTA: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DA RÉ - FACULDADE DO AUTOR - ADMISSIBILIDADE - ARTIGO 94, CAPUT, E ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. NA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), DENTRE AS OPÇÕES OFERECIDAS PELO ARTIGO 94, CAPUT, E PELO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, O AUTOR TEM A FACULDADE DE PROPOR A AÇÃO NO SEU PRÓPRIO DOMICÍLIO, NO FORO DO LUGAR DO ACIDENTE OU, AINDA, NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, NÃO PODENDO ESTE INSURGIR-SE CONTRA A ESCOLHA FEITA PELO AUTOR, MAIS AINDA QUANDO EVIDENTE A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20455/2010 - CLASSE CNJ - 202 – COMARCA - CAPITAL, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA), DR. ELINALDO VELOSO GOMES (1º VOGAL CONVOCADO) E DES. A. BITAR FILHO (2º VOGAL)". "...ASSIM, A ÚNICA RAZÃO QUE LEVARIA A SEGURADORA A SUSCITAR A INCOMPETÊNCIA DO FORO É A PROTELAÇÃO DO FEITO, O QUE SE REVELA INADMISSÍVEL, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER ACOLHIDO O PEDIDO DO AGRAVADO PARA CONDENAR A AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ALÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO), EM RAZÃO DA PEQUENA COMPLEXIDADE DA CAUSA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 17, I E VI, E 18 DO CPC..." ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTE FORO, ARGÜIDA POR PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (FEITO DE Nº 1049/2009) QUE LHE MOVE JOAQUIM DE SOUZA ROCHA. CONDENO A EXCIPIENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RESULTANTES DO INCIDENTE, AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ALÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO), TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 17, I E VI, 18 E 20, §§ 1º E 4º TODOS DO CPC. CERTIFIQUE-SE O DESFECHO NOS AUTOS PRINCIPAIS, TRASLADE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA AQUELES AUTOS E APÓS AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PROSSIGA-SE A AÇÃO PRINCIPAL. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 04 DE AGOSTO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 403665 - 2009 \ 1023. Nr: 35660-37.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JONES GONÇALVES LEITE CARAMELLO ADVOGADO: MARCIO MESSIAS CUNHA EXECUTADOS(AS): CECÍLIO DO REGO ALMEIDA EXECUTADOS(AS): C. R. ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ADVOGADO: SANDRO GILBERT MARTINS ADVOGADO: SANDRO VICENTINI DESPACHO: VISTOS ETC. AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº. 1023/2009 AJUIZADA EM NOVEMBRO/2009 POR JONES GONÇALVES LEITE CARAMELLO CONTRA O FALECIDO CECÍLIO DO REGO ALMEIDA E CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES TENDO COMO TÍTULO EXECUTIVO A ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE AVAL NO VALOR DE R$1.300.000,00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS), DATADA DE FEVEREIRO DE 1995, ORIGINÁRIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA PARA AQUISIÇÃO PELO EXECUTADO DOS ATIVOS DO BEMAT. EM APENSO CAUTELAR INCIDENTAL DE PRODUÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 38 de 356 PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NO LIVRO Nº. 02-AP, FLS.41 VERSO E 42 DO CARTÓRIO DE CAPÃO GRANDE, LOCALIZADO NA CIDADE E COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. PROCESSO EXECUTIVO AGUARDANDO A CONCLUSÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, ONDE O PEDIDO DE PENHORA ON LINE NO VALOR DE R$28.020.762,14 (VINTE E OITO MILHÕES, VINTE MIL SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS) FOI INDEFERIDO, DECORRENDO O PRAZO RECURSAL SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO. PARTES INTIMADAS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA (FLS. 161 DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO) E CIENTES, TANTO QUE O ADVOGADO SUBSTABELECIDO DE CUIABÁ RENUNCIA AO MANDATO QUE LHE FOI SUBSTABELECIDO PARA A EXECUÇÃO, AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS, COMO SE VÊ DO PEDIDO DE FLS. 163. FEITO O RELATÓRIO NECESSÁRIO DETERMINO QUE O ADVOGADO IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA CUMPRA O DISPOSTO NO ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROVANDO QUE CIENTIFICOU O MANDANTE DA RENUNCIA. ESTA PROVIDÊNCIA NÃO CABE AO JUÍZO COMO REQUERIDO ÀS FLS. 163. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 421124 Nr: 6700-37.2010.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ADVOGADO: DORALINA MARIANO DA SILVA REQUERIDO(A): JONES GONÇALVES LEITE CARAMELLO ADVOGADO: MÁRCIO MESSIAS CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 - DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO JONES GONÇALVES LEIRE CARAMELLO EIS QUE DEVIDAMENTE CITADO PARA OS TERMOS DA AÇÃO NO ENDEREÇO INDICADO POR ELE NA AÇÃO DE EXECUÇÃO, CONFORME SE VÊ DA CARTA CITAÇÃO E AVISO DE RECEBIMENTO (FLS. 146/147) NÃO SE MANIFESTOU E NEM ACOMPANHOU A PERÍCIA, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO. ADEMAIS CUMPRE CONSIGNAR QUE AS PARTES FORAM INTIMADAS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, TANTO POR CARTA CITAÇÃO QUANTO POR INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO (FLS. 161) E ESTAVAM CIENTES, TANTO QUE O ADVOGADO DO REQUERIDO SUBSTABELECIDO EM CUIABÁ RENUNCIOU AO MANDATO QUE LHE FOI SUBSTABELECIDO PARA A EXECUÇÃO, AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E A CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS, COMO SE VÊ DO PEDIDO DE FLS. 163 DOS AUTOS EXECUTIVO. 2 – EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 3 – PROCEDA A RESTITUIÇÃO DO LIVRO ORIGINAL Nº. 02 AP, DO CARTÓRIO DO DISTRITO DE CAPÃO GRANDE/MT, COM CÓPIA DO LAUDO PERICIAL, DIRETAMENTE AO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, TENDO EM VISTA QUE O REFERIDO CARTÓRIO ENCONTRA-SE SOB INTERVENÇÃO. 4 - MANIFESTE AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INTIMEM-SE. 222184 - 2008 \ 717. Nr: 30263-36.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEUZA MARIA DE MORAIS E VALE ADVOGADO: VANDER JOSÉ DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO(A): A CHARMOSA ENXOVAIS LTDA - EPP REQUERIDO(A): VANDERLI COPPI - ME REQUERIDO(A): BANCO NOSSA CAIXA ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS ADVOGADO: ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA O PLANEJAMENTO ANUAL DO MOVIMENTO PERMANENTE PELA CONCILIAÇÃO EM MATO GROSSO E A SEMANA DA CONCILIAÇÃO, BEM COMO VERIFICANDO QUE HÁ POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO PARA COLOCAR FIM AO PRESENTE LITÍGIO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14:40 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES VIA ADVOGADO A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR. TRAGAM AS PARTES PROPOSTAS CONCRETAS PARA FINS DE CONCILIAÇÃO. INTIMEM-SE. Disponibilizado - 22/11/2010 403166 - 2009 \ 1014. Nr: 35780-80.2009.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLECI DOS SANTOS KOZAN ADVOGADO: MARCEL LOUZICH COELHO REQUERIDO(A): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA REQUERIDO(A): VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA ADVOGADO: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DO SR. PERITO ÀS FLS. 49/50 INFORMANDO QUE A REALIZAÇÃO DA PERICIA FOI PREJUDICADA PORQUE FOI IMPEDIDO DE ADENTRAR AO LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO A SER PERICIADO, EXPEÇA-SE OFICIO A REQUERIDA TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA PARA QUE PRESERVE O OBJETO DA PROVA PERICIAL, BEM COMO SE ABSTENHA DE ALIENAR O VEÍCULO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO. EXPEÇA-SE MANDADO A EMPRESA AJ LEILÕES CIENTIFICANDO-A DA PERICIA, BEM COMO PARA QUE ELA PERMITA A ENTRADA DO SR. PERITO E DOS ASSISTENTES TÉCNICOS NO LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO PARA REALIZAÇÃO DA PERICIA. ASSIM DESIGNO NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DA PERICIA NO VEÍCULO O DIA 13/12/2010 ÀS 13:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES E O SR. PERITO. 345384 - 2008 \ 1375. Nr: 15391-11.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARTINHA REGIS PEREIRA ADVOGADO: CLOVIS FIGUEIREDO CARDOSO RÉU(S): EDGARD WILSON GRIPP RÉU(S): HOSPITAL SÃO MATEUS DENUNCIADO A LIDE: UNIMED - CUIABÁ- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: PEDRO OVELAR ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA ADVOGADO: MARGARETE BLANK MIGUEL SPADONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS.532, NOMEIO PERITO DO JUÍZO PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE ANÁLISE DOS PRONTUÁRIOS/DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS A MÉDICA NARAY JESIMAR A PAULINO – CREMENGE 27.965, COM ENDEREÇO EM BELO HORIZONTE/MG, CADASTRADA NA ESCRIVANIA, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. INTIME-A POR E-MAIL DA NOMEAÇÃO, BEM COMO A APRESENTAR A PROPOSTA DE HONORÁRIOS E DESIGNAR DIA PARA INÍCIO DOS TRABALHOS. INTIMEM-SE. 360204 - 2008 \ 1813. Nr: 32958-55.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOAO BATISTA BUENO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA AVALIAR O GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE: 8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 9:00 HORAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 39 de 356 PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. DEPOSITE A REQUERIDA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES. DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. 399399 - 2009 \ 932. Nr: 32416-03.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EVALDO ALVES DOS REIS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NA AUTORA PARA AVALIAR O GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE: 8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS), ESCLARECENDO QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A PERÍCIA DEVERÁ SER FEITA SEM ÔNUS NESSE MOMENTO PARA O AUTOR, CUJA DESPESA SERÁ PAGA AO FINAL PELO REQUERIDO SE PROCEDENTE A AÇÃO E PELO ESTADO DE MATO GROSSO SE IMPROCEDENTE A AÇÃO, JÁ QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 10:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES. DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. 404851 - 2009 \ 1050. Nr: 36762-94.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDILSON DE SOUZA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA AVALIAR O GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE: 8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 10:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. DEPOSITE A REQUERIDA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DE Disponibilizado - 22/11/2010 DEZ DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES. DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. 404166 - 2009 \ 1032. Nr: 35928-91.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILBERTO GONÇALO DOS SANTOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA AVALIAR O GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE: 8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 9:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. DEPOSITE A REQUERIDA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES. DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. 362191 - 2008 \ 1870. Nr: 31925-30.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILSON DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: ROSIMERI VALDUGA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM NOME DESTE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA AVALIAR O GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE: 8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 9:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. DEPOSITE A REQUERIDA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES. DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. 407159 - 2009 \ 1098. Nr: 39319-39.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 40 de 356 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILMAR DO NASCIMENTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA AVALIAR O GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE: 8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 9:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. DEPOSITE A REQUERIDA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES. DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. AUTOR(A): MARTINHA REGIS PEREIRA ADVOGADO: CLOVIS FIGUEIREDO CARDOSO RÉU(S): EDGARD WILSON GRIPP RÉU(S): HOSPITAL SÃO MATEUS DENUNCIADO A LIDE: UNIMED - CUIABÁ- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: PEDRO OVELAR ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA ADVOGADO: MARGARETE BLANK MIGUEL SPADONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N. 1375/2008 – CÓDIGO 345384. AUTOR: MARTINHA REGIS FERREIRA RÉUS: EDGARD WILSON GRIPP (MÉDICO) E HOSPITAL SÃO MATEUS. VISTOS ETC. CONFORME DECISÃO DE FLS. 539 NOMEIO PERITO DO JUÍZO A MÉDICA NARAY JESIMAR A PAULINO – CREMENGE 27.965, COM ENDEREÇO EM BELO HORIZONTE/MT, CADASTRADA NA SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. DE ACORDO COM A PROPOSTA APRESENTADA PELA PERITA NOMEADA FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), QUE SERÃO PAGOS PELO MÉDICO REQUERIDO EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PORQUE ELE PROTESTOU EXPRESSAMENTE EM SUA CONTESTAÇÃO A NECESSIDADE DA PERÍCIA. DEPOSITE O MÉDICO REQUERIDO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATÉ O DIA 29/11/2010. FICA DESIGNADO O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 10:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 5ª VARA CÍVEL PARA INICIO DOS TRABALHOS. APRESENTADO O LAUDO MANIFESTEM-SE AS PARTES NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, BEM COMO PROVIDENCIEM OS PARECERES DE SEIS ASSISTENTES TÉCNICOS. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 18 DE NOVEMBRO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 343668 - 2008 \ 1311. Nr: 13910-13.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ENOQUE MARTINS CASSEMIRO ADVOGADO: EDESIO DO CARMO ADORNO RÉU(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJMT. CONFORME DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVE SER FEITA PERÍCIA MÉDICA NO AUTOR PARA DEMONSTRAR SEU GRAU DE INVALIDEZ. TENDO EM VISTA QUE NO LAUDO DE EXAME DO IML NÃO FICOU DESTACADO O GRAU DE INVALIDEZ, NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL POR PERITO DO JUÍZO. A PROVA PERICIAL DEVERÁ SER CUSTEADA PELA REQUERIDA DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR E PELO FATO DELA TER REQUERIDO NA SUA DEFESA A PROVA PERICIAL (ARTIGO 19 DO CPC). PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NA AUTORA PARA AVALIAR O GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE: 8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS). INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 10:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. DEPOSITE A REQUERIDA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES. DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. 399462 - 2009 \ 935. Nr: 32370-14.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADÃO JOSE DUTRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. PARA A PROVA PERICIAL MEDIANTE PERÍCIA MÉDICA NA AUTORA PARA AVALIAR O GRAU DA SUA INVALIDEZ, NOMEIO PERITO DO JUÍZO O MÉDICO DR. FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM CONSULTÓRIO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ – INEC, TELEFONE: 8408-3838, CUIABÁ/MT, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ARTIGO 422 DO CPC), FIXANDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. CONFORME CONTATO VERBAL FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS), ESCLARECENDO QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A PERÍCIA DEVERÁ SER FEITA SEM ÔNUS NESSE MOMENTO PARA A AUTORA, CUJA DESPESA SERÁ PAGA AO FINAL PELO REQUERIDO SE PROCEDENTE A AÇÃO E PELO ESTADO DE MATO GROSSO SE IMPROCEDENTE A AÇÃO, JÁ QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 10:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO, O MÉDICO DOUTOR FLÁVIO RIBEIRO DE MELO, COM ENDEREÇO NA AVENIDA DAS FLORES, Nº. 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ, INEC. O ADVOGADO DA AUTORA DEVERÁ PROVIDENCIAR A IDA DO AUTOR NO LOCAL INDICADO PARA CELERIDADE DO FEITO. APRESENTADO O LAUDO INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, BEM COMO A PROVIDENCIAREM OS PARECERES TÉCNICOS DE SEUS ASSISTENTES. DEPOIS DE CONCLUÍDA A PROVA PERICIAL VENHA OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEMAIS DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. 345384 - 2008 \ 1375. Nr: 15391-11.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO 61621 - 2000 \ 353. Nr: 9838-61.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 22/11/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 41 de 356 AUTOR(A): JOSÉ VIEIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO: ANTÔNIO SÉRGIO DE ALMEIDA ADVOGADO: EURICO DE CARVALHO RÉU(S): JOÃO HENRIQUE ELIAS MORTARI ADVOGADO: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA ADVOGADO: ANTONIO CHECHIN JÚNIOR IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO CERTIDÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, PASSO A IMPULSIONAR O PRESENTE FEITO PARA PROCEDER: (X) A INTIMAÇÃO DAS PARTES EXEQUENTE E EXECUTADO, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A PROPOSTA DOS HONORÁRIOS DO PERITO NO VALOR DE R$ 3.500,00, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, HAVENDO CONCORDANCIA DEPOSITE A PARTE EXECUTADA O VALOR NO MESMO PRAZO. CUIABÁ - MT, 18 DE NOVEMBRO DE 2010. GESTOR JUDICIÁRIO. 9ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS ESCRIVÃO(Ã):JUILDO RODRIGUES DA SILVA EXPEDIENTE:2010/152 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 257409 - 2006 \ 452. Nr: 20237-42.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA (UNIRONDON) ADVOGADO: KILZA GIUSTI GALESKI ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA ADVOGADO: DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA EXECUTADOS(AS): LORIZEL SEBASTIÃO RODRIGUES LISBOA ADVOGADO: EDILIO B. MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – DIGAM AS PARTES SE PRETENDEM QUE O ACORDO DE FLS. (49/50), SEJA HOMOLOGADO NOS TERMOS DO ARTIGO 269 INCISO III DO CPC, (SENTENÇA COM JULGAMENTO DO MÉRITO) OU SE DESEJAM SOMENTE A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, INCISO II DO CPC (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA). II – APÓS, A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES NECESSÁRIAS. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 421737 Nr: 7002-66.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS ROBERTO ARCHANGELO MAGALHÃES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CAIO H. HUGUENEY ADVOGADO: JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.., I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 17/02/2011__ ÀS 16:20 HS. III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ Cod.Proc.: 454897 Nr: 26293-52.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AINDA DE ARAÚJO MARTINS Disponibilizado - 22/11/2010 ADVOGADO: OSMAR PEREIRA DE SOUZA RÉU(S): MAICOM SOUZA PITANGA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – ANOTE-SE JUNTO AO SISTEMA APOLLO À JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELO REQUERIDO ÀS FLS. 53 CONSTITUINDO ADVOGADO. II – APÓS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO PARA FINS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXPEÇA-SE NA FORMA POSTULADA. III - PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DO BENEFICIO DA GRATUIDADE, DEVE O REQUERIDO JUNTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA, BEM COMO SEUS RENDIMENTOS MENSAIS FAZENDO ASSIM PROVA DE SUA MISERABILIDADE NOS TERMOS DO § 2º ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01, APRESENTANDO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS OU, NA SUA FALTA, OUTROS DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. ASSIM, INTIME-SE O REQUERIDO PARA JUNTAR AOS AUTOS EM 10 (DEZ) DIAS, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFICIO, APÓS, A JUNTADA VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA AS DELIBERAÇÕES NECESSÁRIAS. IV – DESENTRANHE-SE O ORIGINAL DO DOCUMENTO ACOSTADO ÀS FLS. 43 DEVENDO SER SUBSTITUÍDO POR CÓPIA E ENTREGUE A AUTORA MEDIANTE TERMO DE RECEBIMENTO A SER ASSINADO NOS AUTOS. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 440831 Nr: 17454-38.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS RAMOS PITORRA ADVOGADO: OTAVIO FERREIRA MENDES FILHO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 125/126 E DEVOLVO O PRAZO A REQUERIDA PARA QUE CASO QUEIRA INTERPONHA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DESFAVOR DA DECISÃO DE FLS. 33/36. II – ÀS PROVIDÊNCIAS. 367358 - 2009 \ 52. Nr: 5909-05.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO VIEIRA DO AMARAL ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE RÉ PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 286/295. 322152 - 2007 \ 605. Nr: 23706-62.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADRIANO PORTES DA SILVA ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA ADVOGADO: FERNANDO EUGENIO DE ARAÚJO RÉU(S): JUNINZÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO: ARTUR CONY CAVALCANTI ADVOGADO: VALÉRIA F. BASSITT CAVALCANTI INTIMAÇÃO: INTIME-SE O RÉU PARA APRESENTAR EM 05 DIAS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 358232 - 2008 \ 1728. Nr: 28550-21.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 42 de 356 ADVOGADO: NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA RÉU(S): SÃO JORGE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, QUAL SEJA, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 399249 - 2009 \ 902. Nr: 32498-34.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OESTEMIX CONCRETO LTDA ADVOGADO: FABIANA CURI ADVOGADO: YANÁ GOMES CERQUEIRA RÉU(S): PANOWA PLANEJAMENTO DE OBRAS E CONSTRUÇÃO CIVIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, QUAL SEJA, APRESENTE O ENDEREÇO DO REQUERIDO PARA SUA CITAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 453704 Nr: 25418-82.2010.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EZAIR FORTES ADVOGADO: JOARIBE ADRIAO DE OLIVEIRA RÉU(S): LUIZA CELEDÔNIA DE MIRANDA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – INTIME-SE O REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, QUAL SEJA TRAGA A CONTRA-FÉ DA INICIAL, BEM COMO CUMPRA À DECISÃO DE FLS.22 SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 376301 - 2009 \ 250. Nr: 12441-92.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GEHPPO COMPONENTES MECANICOS LTDA ADVOGADO: JOSÉ GRANJA DE SOUZA ADVOGADO: AARON DAVID GEHRING REQUERIDO(A): DRENOMAT - DREN. IRRIGAÇÃO MATO GROSSO LTDA REQUERIDO(A): EVANDRO VIERO TREVISAN DESPACHO: I – INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, QUAL SEJA, MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 61, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III Disponibilizado - 22/11/2010 DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III– ÀS PROVIDÊNCIAS. 327129 - 2008 \ 13. Nr: 251-34.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A - CEMAT ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO RÉU(S): JOICE NARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, QUAL SEJA, PROVIDENCIE A DISTRIBUIÇÃO DA CP JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 315273 - 2007 \ 485. Nr: 19617-93.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SAMIR MIKHAIL MALOUF ADVOGADO: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM RÉU(S): VICTOR SANDOVAL GONÇALVES RÉU(S): ANTONIO SANDOVAL GONÇALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 314877 - 2008 \ 218. Nr: 19299-13.2007.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ZELI PIAZZA CRESTANI ADVOGADO: HUENDEL ROLIM WENDER RÉU(S): MAURO DE FREITAS LINO RÉU(S): GISELE VILAR DO CARMO ADVOGADO: OTACILIO PERON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III - ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE Cod.Proc.: 443751 Nr: 19217-74.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR RÉU(S): EDIRLAINE MARQUES AZEVEDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 43 de 356 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.., I – A PESSOA JURÍDICA PODE SER BENEFICIARIA DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME O ART.2°, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 1.060/50, ENTRETANTO, DEVE-SE COMPROVAR CONCRETAMENTE O ESTADO DE NECESSIDADE EM QUE SE ENCONTRA, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA ALEGAÇÃO NESSE SENTIDO. A REQUERENTE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT REQUEREU A CONCESSÃO DO BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NO ENTANTO, NÃO COMPROVOU O ESTADO DE NECESSIDADE E DE PENÚRIA DA EMPRESA. DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. II - NESTE MESMO SENTIDO SE POSICIONA O EGRÉGIO STJ: "PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. "O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODE SER ESTENDIDO À PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE COMPROVADA SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUDICAR A PRÓPRIA MANUTENÇÃO" (ERESP 388.155/RS, CORTE ESPECIAL, REL. MIN. LAURITA VAZ). 2. A CORTE DE ORIGEM ENTENDEU QUE A ORA RECORRENTE NÃO COMPROVOU NECESSIDADE QUE ENSEJASSE A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REAVALIAR A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA E AS PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS PARA QUE SE CONCEDESSE A ASSISTÊNCIA PRETENDIDA ESBARRARIA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO."(STJ - RESP 924368 / SP, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 17/05/2007, DJ 29.05.2007 P. 282) 2 - TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INTIME-SE A EMBARGANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, PAGUE O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DOS AUTOS SEREM EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO DEVEDOR 303869 - 2008 \ 19. Nr: 14822-44.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ALDECIR PESSOA DA SILVA ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA ADVOGADO: SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO PRADO EXECUTADOS(AS): PARANÁ CAMINHÕES LTDA ADVOGADO: HÉLCIO CORRÊA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I - INTIME-SE O DEVEDOR (PARANÁ CAMINHÕES LTDA), VIA IMPRENSA E NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DEVIDA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO VALOR DA CONDENAÇÃO À MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC, E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS DA FASE DE CUMPRIMENTO II – NÃO CUMPRINDO O DEVEDOR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA NO PRAZO CONCEDIDO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. FICANDO INERTE O CREDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO PROVIMENTO Nº10/2007 – CGJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MAS SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. III – ÀS PROVIDENCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO APELADO 239563 - 2006 \ 185. Nr: 8387-88.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VENANCIO HENRIQUE EUBANK NETO ADVOGADO: ALESSANDRO MARCONDES ALVES REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 153, ESTÁ DEVIDAMENTE ANOTADO JUNTO AO SISTEMA APOLO, EM CASO NEGATIVO, PROCEDA-SE IMEDIATAMENTE COM AS ANOTAÇÕES DE Disponibilizado - 22/11/2010 PRAXE. II - CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS.162/175) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 175 VERSO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). III – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). IV – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 338713 - 2008 \ 1146. Nr: 9289-70.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE DOMICILIANO DE SOUZA ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE RÉU(S): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES - (INTIMAÇÕES EM NOME DESTE) ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS.88/95) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS.99 VERSO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 404356 - 2009 \ 1009. Nr: 36155-81.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LÚCIA MARIA ALVES SOARES ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO (FLS.115/135) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS.138 VERSO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 390121 - 2009 \ 719. Nr: 25535-10.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS LITISCONSORTES (REQUERIDO): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DE (FLS.154/166) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS.171, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 44 de 356 III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 370780 - 2009 \ 107. Nr: 7609-16.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FÁTIMA REJANI BERTI ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT DE (FLS.284/311) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS.313 RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 342897 - 2008 \ 1249. Nr: 13149-79.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SILVIO ROGÉRIO ALVES ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERENTE SILVIO ROGÉRIO ALVES DE (FLS.142/167) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS.169, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA APOLLO QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONFORME DEFERIDO ÀS FLS.22. III – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). IV – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. 342663 - 2008 \ 1243. Nr: 13027-66.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CINTIA DE CARVALHO ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM NOME DESTE) ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A DE (FLS.276/294) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 372055 - 2009 \ 133. Nr: 8544-56.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILMAR JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA Disponibilizado - 22/11/2010 RÉU(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – CONSIDERANDO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERIDA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DE (FLS.283/300) FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS.302, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). II – INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER EM 15 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTIGOS 508 E 518 DO CPC). III – A SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS HOMENAGENS. IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE Cod.Proc.: 431486 Nr: 11729-68.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NIVIA ANDRADE DE CARVALHO ADVOGADO: ALCENOR ALVES DE SOUZA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, OU SEJA, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 386529 - 2009 \ 614. Nr: 22262-23.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO RICIOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, QUAL SEJA, DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO A SER EXPEDIDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 96464 - 2008 \ 1036. Nr: 2295-75.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA. ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA EXECUTADOS(AS): JOSE ANTONIO R. DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 183656 - 2004 \ 405. Nr: 30738-26.2004.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 45 de 356 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCIO DE OLIVEIRA ZEFERINO ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO RÉU(S): CEUC - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE CUIABÁ LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 357804 - 2008 \ 1716. Nr: 28209-92.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LIDERGÁS TRANSPORTES COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO: RAQUEL DREYER EXECUTADOS(AS): ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO - ASSAD EXECUTADOS(AS): CELSO LUIS MAGALHÃES SERRA ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – APÓS, INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 63708 - 1998 \ 384. Nr: 6155-84.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EUCLIDES FERREIRA DA SILVA FILHO INTERESSADO(A): CIBELE NUNES VIEIRA ADVOGADO: DAYNA LANNES ANDRADE RIZENTAL ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO EXECUTADOS(AS): JOAO BATISTA FORTES ADVOGADO: BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HELENO BOSCO SANTIAGO DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – A NOTICIA NOS AUTOS DO FALECIMENTO DO EXEQÜENTE, DEVIDAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO (FLS. 218) ATÉ A PRESENTE DATA NÃO IMPULSIONOU O PROCESSO SENDO ASSIM, INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS C/ DESP./DECISÃO E AUDIÊNCIA DESIGNADA Cod.Proc.: 430193 Nr: 11067-07.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A) : IZABEL DA SILVA RICCI ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE RÉU(S): JOAO BATISTA MARCONI RÉU(S): BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM Disponibilizado - 22/11/2010 NOME DESTE) ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC..., I – CERTIFIQUE O SR. GESTOR SE O REQUERIDO JOÃO BATISTA MARCONI, APRESENTOU CONTESTAÇÃO. II – APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. III – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 17/02/2011_ ÀS 15:20 HS. IV - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. V - ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 460814 Nr: 30006-35.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VIVIANE MARIA JOSE DE LARA ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC…, I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/_02_/_2011 ÀS 17:00 HS, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DA REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50, DEVE A ALUDIDA COBRANÇA FICAR SUSPENSA ENQUANTO PERSISTIR SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SE DENTRO DE 05 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, O ASSISTIDO NÃO PUDER SATISFAZER TAL PAGAMENTO, A OBRIGAÇÃO FICARÁ PRESCRITA. V – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA APOLLO QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. 414051 - 2010 \ 63. Nr: 2767-56.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARGARETE CORREA DE MOURA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): ANTONIA MARINA CORREA FRANÇA REQUERIDO(A): JOSÉ DEODATO CORREA ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.., I - DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVENDO SER APRESENTADO O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 30 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (ARTIGO 433 CAPUT, DO CPC). II – JUNTAMENTE COM O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÃO SER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 46 de 356 DEPOSITADAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INTIMÁ-LAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. OBSERVE OS PATRONOS O QUE DETERMINA O ARTIGO 407 DO CPC QUANDO FOREM ARROLAR SUAS TESTEMUNHAS III - A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, DEVERÁ APORTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 30 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA DEFERIDA IV - DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29/03/_2011 ÀS 14:45_. OS ADVOGADOS FICAM CIENTES DE QUE NESTA DATA SERÃO FEITAS AS ALEGAÇÕES ORAIS. OBSERVE O SR. GESTOR QUE O ROL DE TESTEMUNHAS DA REQUERENTE APORTOU AOS AUTOS ÀS FLS. 12. V – ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 461656 Nr: 30536-39.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SEBASTIAO SILVA MARTINS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/_02/2011 ÀS 16: 40, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC. CITE-SE A PARTE RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. II - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. III - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IV- COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50, DEVE A ALUDIDA COBRANÇA FICAR SUSPENSA ENQUANTO PERSISTIR SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SE DENTRO DE 05 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, O ASSISTIDO NÃO PUDER SATISFAZER TAL PAGAMENTO, A OBRIGAÇÃO FICARÁ PRESCRITA. V – ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA APOLLO SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 409906 - 2010 \ 28. Nr: 1066-60.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CAIO CALISTRO FERNANDES ADVOGADO: TAISA FERNANDES DA SILVA PERES RÉU(S): REDE-CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 17/02_/_2011 ÀS 16:10 HS. III - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. Disponibilizado - 22/11/2010 IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 399785 - 2009 \ 915. Nr: 32830-98.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDEMIUZA MADALENA GONÇALVES REPRESENTANTE (REQUERENTE): DEUSAIDE LEOPOLDINO ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO RÉU(S): BANCO FINASA S.A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 17_/_02_/_2011 ÀS 16:00 HS. IV - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. V – ÀS PROVIDENCIAS. 24695 - 2009 \ 452. Nr: 8527-35.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AGNALDO NASCIMENTO DE MORAIS ADVOGADO: ANDRÉA MARIA ZATTAR REQUERIDO(A): PHONESERV DE RECEBÍVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – COM A INFORMAÇÃO DO NOVO ENDEREÇO DA REQUERIDA, DESIGNO O DIA 09/02/_2011 ÀS _17_:__10_HS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. II – EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO PARA SER CUMPRIDA NO ENDEREÇO INDICADO ÀS FLS. 76, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 277 DO CPC DEVENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA NELA COMPARECER, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SE DEFENDER NA FORMA DO ART. 278 DO CPC, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. III - AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE A AUDIÊNCIA, COM SEUS ADVOGADOS, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR. IV - CONVOQUE-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, SOB PENA DE CONTUMÁCIA, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. V– ÀS PROVIDÊNCIAS. 362266 - 2008 \ 1851. Nr: 32009-31.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO: ELISSON LUIS SANTOS SENA RÉU(S): BERNARDO RIBEIRO DA CRUZ RÉU(S): LULDNÉIA ZARC ADVOGADO: ANTONIO TRAJANO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.., I – TENDO EM VISTA QUE OS EMBARGOS MONITÓRIOS FORAM INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E COM O DEVIDO PREPARO, RECEBO-OS QUE DEVERÃO TRAMITAR PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. II – INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA QUE CASO QUEIRA APRESENTE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. III – APÓS, I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 47 de 356 IV – DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC) PARA O DIA 17/_02/ 2011__ ÀS _15:30 HS. V - INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. VI - ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE 404347 - 2009 \ 1008. Nr: 36152-29.2009.811.0041 AÇÃO: NOTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDERSON LUIS CANALLE REQUERENTE: MARCILEI VERÔNICA SCHEID CANALLE ADVOGADO: ANDRÉ TADEU JORGE FERNANDES REQUERIDO(A): FEMTAU - FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE AUTOMOBILISMO REQUERIDO(A): CBA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO REQUERIDO(A): IARA DE BRITO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I - INTIME-SE A EXEQÜENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. II – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO COM SENTENÇA 364206 - 2009 \ 16. Nr: 1813-44.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ISAC ALVES CRISTIANO ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENESES RÉU(S): CAIXA SEGUROS S/A SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA ISAC ALVES CRISTIANO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO PELO RITO SUMÁRIO EM DESFAVOR DE CAIXA SEGUROS S/A TAMBÉM QUALIFICADA E, EM SÍNTESE, ADUZIU SOFREU ACIDENTE DE MOTOCICLETA NO DIA 18/03/2005, DO QUAL LHE OCASIONOU DEFORMIDADE PERMANENTE DE DÉFICIT DE MEMBRO INFERIOR COM PERDA DE ALGUNS MOVIMENTOS. POR NÃO TER RECEBIDO A VERBA DO SEGURO OBRIGATÓRIO QUE ALEGA FAZER JUS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO PARA REQUERER A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AO PAGAMENTO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE NO PAÍS, COM BASE NO ART. 3ª, ALÍNEA ‘A’ DA LEI 6.194/74, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS PELO INPC E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. POR FIM REQUERE A CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER O PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. POR FIM, FORMULOU O PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBÊNCIAS. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS. 08/13 ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS.14/26). A REQUERIDA NÃO FOI CITADA, E O AUTOR APESAR DE DEVIDAMENTE PARA CUMPRIR O DETERMINADO NO ARTIGO 20 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, ATÉ A PRESENTE DATA NADA MANIFESTOU NOS AUTOS. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. É CEDIÇO QUE O PROCESSO CONSTITUI O CONJUNTO DE ATOS TENDENTES À ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NÃO PODENDO FICAR PARADO À MERCÊ DA VONTADE DAS PARTES. NOS TERMOS DO ART. 219, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A CITAÇÃO DEVE OCORRER NOS DEZ DIAS SUBSEQÜENTES À DECISÃO QUE A ORDENAR, COM POSSIBILIDADE DE SE PRORROGAR O PRAZO ATÉ NOVENTA DIAS. NO CASO ANALISADO, VÊ-SE QUE A AÇÃO FOI Disponibilizado - 22/11/2010 PROPOSTA EM NOVEMBRO DE 2004 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO OCORREU A CITAÇÃO. A INÉRCIA DA REQUERENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO TRAZ COMO CONSEQÜÊNCIA A FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, É A MEDIDA CORRETA A SER TOMADA, EIS QUE É INADMISSÍVEL A PERPETUAÇÃO DA LIDE. CONFIRA-SE, A PROPÓSITO, A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS: "PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA ENDEREÇO PROMOVER CITAÇÃO. EXTINÇAO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPROVIMENTO. 1 -É INDISPENSÁVEL PARA A VALIDADE DO PROCESSO A CITAÇÃO INICIAL DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 214 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2 - O AUTOR DEVE INFORMAR AO JUÍZO O ENDEREÇO CORRETO DA PARTE EXECUTADA A FIM DE PROCEDER A CITAÇÃO E FORMAR A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. 3 - EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4 - NEGADO PROVIMENTO, SENTENÇA MANTIDA". (20080510033605APC, RELATOR HECTOR VALVERDE SANTANA, 4ª TURMA CÍVEL, JULGADO EM 13/03/2009, DJ 15/04/2009 P. 78) "PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO DO RÉU. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INFORMAÇÕES PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ÔNUS DO AUTOR. I - A CITAÇÃO É INDISPENSÁVEL PARA A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, SENDO QUE É ÔNUS DO AUTOR FORNECER OS DADOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. II - POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DEVE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (CPC, ART. 267, IV), INCLUSIVE DE OFÍCIO, O FEITO EM QUE O AUTOR, APESAR DE INTIMADO, NÃO TRAZ AOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CITAÇÃO DO RÉU." (20070710123906APC, RELATOR NATANAEL CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, JULGADO EM 04/03/2009, DJ 16/03/2009 P. 85) "EXTINÇÃO DE AÇÃO - CORRETA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO INTIMAÇÃO DA PARTE DESNECESSIDADE CITAÇÃO INDISPENSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA 1) CORRETA SE MOSTRA INTIMAÇÃO FEITA A ADVOGADO, PELA IMPRENSA, PARA IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, UMA VEZ QUE ESTA É A FORMA PREVISTA NO ARTIGO 236 DO CPC PARA A SUA REALIZAÇÃO. 2)NECESSÁRIO NÃO SE FAZ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ANTES DE SE EXTINGUIR O FEITO, QUANDO ISTO SE DÁ POR FALTA DE CITAÇÃO, JÁ QUE SE TEM A INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO INCISO IV, DO ARTIGO 267 DO CPC, NÃO SE PODENDO NEGAR QUE A CITAÇÃO É PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, E NÃO DOS CASOS DOS INCISOS II E III DO MESMO ARTIGO, CASOS EM QUE O § 1º, DA NORMA, EXIGE A INTIMAÇÃO PESSOAL. 3)- PARA QUE SE TENHA RELAÇÃO PROCESSUAL BOA, SEM VÍCIOS, FUNDAMENTAL QUE SE TENHA CITAÇÃO VÁLIDA, COMO QUER O ARTIGO 214, CAPUT, DO CPC. 4)- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (20040310077543APC, RELATOR LUCIANO VASCONCELLOS, 2ª TURMA CÍVEL, JULGADO EM 26/11/2008, DJ 04/12/2008 P. 71) "PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ART. 267, IV, DO CPC - FALTA DE CITAÇÃO DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. 1. A IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ POR FALTA DE ENDEREÇO CORRETO ENSEJA A EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ART. 267, IV, VEZ QUE É PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 2. A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO É REGRA PRESENTE NO §1º DO MESMO ARTIGO, EM CASOS DE ABANDONO DA CAUSA E NEGLIGÊNCIA PELA PARTE AUTORA, HIPÓTESES LEGAIS, PORTANTO, QUE NÃO SE CONFUNDEM. 3. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO". (TJDFT, 4ª T.CÍVEL, APC 20050410091424, REL. LEILA ARLANCH, DJ 12.09.2006/113). "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. FALTA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. INÉRCIA DA PARTE AUTORA A PROMOVER A CITAÇÃO POR EDITAL. 1. CONFORME PRECEITUA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É DEVER DA PARTE PROMOVER A CITAÇÃO, OU SEJA, REQUERÊ-LA E ARCAR COM AS SUAS DESPESAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 48 de 356 2. NÃO SENDO O RÉU LOCALIZADO, CABE AO AUTOR DA AÇÃO PROVIDENCIAR A SUA CITAÇÃO POR EDITAL. NO CASO, COMO O AUTOR NÃO TOMOU TAL PROVIDÊNCIA, APÓS REITERADAS INTIMAÇÕES DO JUÍZO, CORRETA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, SENDO MANTIDA A R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO, COM BASE NO ARTIGO 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR NÃO TER O AUTOR PROMOVIDO A CITAÇÃO DO RÉU". (TJDFT, 3ª T.CÍV., APC 20030710122197, REL.ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, DJ 14.03.2006/109). DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL, DEVE SER EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ISTO POSTO, NOS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO PELO RITO SUMÁRIO PROPOSTA POR ISAC ALVES CRISTIANO EM FACE DE CAIXA SEGUROS, EXTINGO O PLEITO SEM PROVIMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1) DEIXO DE CONDENAR A REQUERENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS POR INEXISTIR LITIGIOSIDADE. 2) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. 3) COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4 DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. RESSALTO O DEVER MORAL DO REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50, DEVE A ALUDIDA COBRANÇA FICAR SUSPENSA ENQUANTO PERSISTIR SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SE DENTRO DE 05 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA SENTENÇA FINAL, O ASSISTIDO NÃO PUDER SATISFAZER TAL PAGAMENTO, A OBRIGAÇÃO FICARÁ PRESCRITA. 4) FRENTE À EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DESDE LOGO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIAS. 5) ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C. 323796 - 2009 \ 128. Nr: 24716-44.2007.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR CREDOR(A): LUIZ GONZAGA TOLEDO CREDOR(A): ESPOLIO DE NELITA RAMOS TOLEDO ADVOGADO: JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR ADVOGADO: ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR DEVEDOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC..., ESTE PROCESSO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 101/112 SENDO JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, ONDE O REQUERIDO FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 A TITULO DE DANOS MORAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FOI CERTIFICADO ÀS FLS. 121/VERSO, NÃO TENDO AS PARTES INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO. ÀS FLS. 115 FOI REALIZADA A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS ONDE TEM COMO CREDORES LUIZ GONZADA TOLEDO E NELITA RAMOS TOLEDO, E DEVEDOR ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR. DIANTE DO PROVIMENTO 004/2008/CM, ESTES AUTOS VIERAM REDISTRIBUÍDOS PARA ESTA VARA. OS CREDORES LUIZ GONZAGA TOLEDO E ESPÓLIO DE NELITA RAMOS TOLEDO POSTULARAM ÀS FLS. 134 A HABILITAÇÃO COMO CREDORES TENDO REQUERIDO ÀS FLS. 123/126 O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. É O RELATO DO NECESSÁRIO. Disponibilizado - 22/11/2010 DECIDO. TRATA-SE DE PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ONDE APÓS A HABILITAÇÃO DOS CREDORES ESTES REQUERERAM O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, TENDO A PARTE VENCEDORA DEPOSITADO ÀS FLS. 149 O VALOR DA CONDENAÇÃO. A PARTE EXEQÜENTE MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 150 CONCORDANDO COM O VALOR DEPOSITADO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. COM BASE NO VALOR CONSIGNADO ÀS FLS. 149, CORROBORADO COM A EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA CREDORA (FLS.150) EXTINGO O PRESENTE FEITO EM QUE FIGURA COMO CREDORA/EXEQÜENTE LUIZ GONZAGA TOLEDO E ESPÓLIO DE NELITA RAMOS TOLEDO E COMO DEVEDOR/EXECUTADO BANCO BRADESCO S/A, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA JUNTO A CONTA ÚNICA DO VALOR DEPOSITADO PARA O JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL VINCULANDO AOS AUTOS Nº 365/2010 DAQUELE JUÍZO, DESCONTADO O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFICIE-SE AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DESTA CAPITAL INFORMANDO QUE A PARTE VENCEDORA DEPOSITOU ÀS FS. 149 O VALOR REFERENTE À CONDENAÇÃO SENDO NO IMPORTE DE R$ 12.493,73. O ALVARÁ A SER EXPEDIDO DEVERÁ SER INDIVIDUAL VISTO QUE A PARTE REFERENTE AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVERÁ SER LEVANTADO PELA PATRONA MARIA AMÉLIA PACHECO DE ALBUQUERQUE QUE FOI A PATRONA QUE TRABALHOU NO FEITO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, APESAR DE TER SUBSTABELECIDO EM 14/04/2010 SEM RESERVA DE PODERES AO DR. ANTONIO LUIZ BERTONI JUNIOR. Cod.Proc.: 442262 Nr: 18399-25.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): METÓDIO SENDESKI - ME ADVOGADO: FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A RÉU(S): TELC TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC..., I – ANOTE-SE NO SISTEMA APOLO OS DADOS DO SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 75/76. II – DIANTE DOS ARGUMENTOS DISPÊNDIOS ÀS FLS. 77/78, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO POSTULADA EM FACE DA REQUERIDA TELC – TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA, PARA QUE ESTA PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. III - EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR METÓDIO SENDESKI - ME EM FACE TELC TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC, DIANTE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, SENDO ASSIM, REMETAM-SE OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE COM RELAÇÃO TÃO SOMENTE A REQUERIDA TEL TELECOM EMPREENDIMETNOS LTDA, DEVENDO A AÇÃO PROSSEGUIR CONTRA BRASIL TELECOM S/A, APÓS, RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO DA CAPA DOS AUTOS. IV- INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE POR MANDADO (DILIGÊNCIA DO JUÍZO), E SEU PATRONO VIA IMPRENSA PARA QUE NO PRAZO DE 48:00HS, IMPULSIONE O FEITO SUPRINDO A FALTA NELE EXISTENTE, QUAL SEJA, INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DA REQUERIDA PARA SUA CITAÇÃO, POSTO QUE A CARTA ENVIADA FOI DEVOLVIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. V – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO SUPRA, VOLTEM-ME PARA QUE SEJA PROFERIDA A SENTENÇA POR ABANDONO. VI – ÀS PROVIDÊNCIAS. 376257 - 2009 \ 248. Nr: 12411-57.2009.811.0041 AÇÃO: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 49 de 356 ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO G. JOUAN JUNIOR RÉU(S): WALMOR JOSÉ BIANCHI REPRESENTANTE (REQUERIDO): CID ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS EM DESFAVOR DE WALMOR JOSÉ BIANCHI, CID ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, TAMBÉM QUALIFICADOS E, EM SÍNTESE, ADUZIU QUE A EMPRESA AUTORA FIRMOU CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, TENDO LOCADO DOS REQUERIDOS O IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL SITUADO À AVENIDA PRESIDENTE MARQUES, PELO VALOR DO ALUGUEL MENSAL DE R$ 480.00 COM VENCIMENTO ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS. DECLAROU QUE O PRIMEIRO REQUERIDO POR MEIO DE SUA PROCURADORA SEGUNDA REQUERIDA VEM BUSCANDO UM REAJUSTE NO VALOR DA LOCAÇÃO PARA A QUANTIA DE R$ 1.500,00, SENDO QUE A AUTORA NÃO CONCORDA COM TAL QUANTIA, E APESAR DE BUSCAR UM VALOR INTERMEDIÁRIO QUE SATISFAÇA A AMBAS AS PARTES, PLEITEIA A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR DO ALUGUEL DEVIDAMENTE CORRIGIDO PELO ÍNDICE IGPM/FGV QUE DEVERIA SER DE R$ 671.97. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUER A CONSIGNAÇÃO DOS ALUGUÉIS EM JUÍZO, BEM COMO QUE AS REQUERIDAS SEJAM CITADAS. POR FIM, FORMULOU O PEDIDO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INICIAL ACOSTADA ÀS FLS.08/17 ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS.18/77). ESTE JUÍZO DEFERIU ÀS FLS. 83 A CONSIGNAÇÃO DO VALOR PROPOSTO EM JUÍZO, E DOS DEMAIS ALUGUÉIS. ANTES QUE HOUVESSE A CITAÇÃO DAS REQUERIDAS, AS PARTES NOTICIARAM ÀS FLS. 137/138 A COMPOSIÇÃO DE FORMA AMIGÁVEL REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. TRATA-SE DE PROCESSO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEIS EM JUÍZO, ONDE O AUTOR VINHA CUMPRIDO COM AS OBRIGAÇÕES, ANTES DA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS AS PARTES SE COMPUSERAM DE FORMA AMIGÁVEL, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. SENDO ASSIM, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS.137/138, PARA QUE ESTE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 449 DO CPC. EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL PROPOSTA POR TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA EM FACE DE WALMOR JOSÉ BIANCHI, CID ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC, TENDO EM VISTA QUE AS PARTES TRANSIGIRAM. PROCEDA O SR.GESTOR A VINCULAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS JUNTO À CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, APÓS, VENHAM ME CONCLUSOS PARA EXPEDIÇÃO ALVARÁ EM FAVOR DOS REQUERIDOS. CASO EXISTAM CUSTAS SUCUMBÊNCIAS E COMO NÃO FICOU ESTIPULADO NO ACORDO QUEM ARCARIA COM AS CUSTAS, ESTAS DEVERÃO SER SUPORTADAS PELO REQUERIDO. P.R.I.C. PROCESSO COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 377956 - 2009 \ 295. Nr: 13927-15.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSEMARY RAUBER PACHECO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – DIANTE DA FALTA DE PREPARO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. II – CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE FLS. Disponibilizado - 22/11/2010 69/73, APÓS, INTIME-SE A PARTE VENCEDORA A REQUERE O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. III – ÀS PROVIDÊNCIAS. 356840 - 2008 \ 1677. Nr: 27414-86.2008.811.0041 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIMEBRAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR RÉU(S): FARMÁCIA MARILÂNDIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC..., I – COM A INDICAÇÃO DO NOVO ENDEREÇO DA REQUERIDA, CUMPRA-SE A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS.65/66. II – PARA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA ACIMA DEFERIDA, DEVE O AUTOR CONSIGNAR EM JUÍZO, NO PRAZO DE 5 DIAS, O VALOR NECESSÁRIO PARA A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DOS AUTOS SEREM REMETIDOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. APÓS O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA, PROCEDA-SE COM O ADITAMENTO DO MANDADO. III – APÓS, DEVERÁ INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE PROPONHA A AÇÃO PRINCIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 806, SOB PENA DE PERDA DA EFICÁCIA (ART. 808, I, CPC). IV – ÀS PROVIDÊNCIAS. 20ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS) JUIZ(A):HELENA MARIA BEZERRA RAMOS ESCRIVÃO(Ã):ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR EXPEDIENTE:2010/63 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 403610 - 2009 \ 980. Nr: 36249-29.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA AUTOR(A): MARIA DIRCE DA SILVA ADVOGADO: CELSO ALVES PINHO RÉU(S): MARCO ANTONIO DE CASTILHO ADVOGADO: JANONE PEREIRA ADVOGADO: RICARDO R. DALMAGRO INTIMAÇÃO: (...)É A SUMA. COM EFEITO, O BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE ACOMPANHA A DOCUMENTAÇÃO AGREGADA À INICIAL NOTICIA QUE O ACIDENTE REALMENTE FOI OCASIONADO PELO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RÉU, QUE "INICIOU MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM E COLIDIU FRONTALMENTE" (CF. FLS. 36) COM A MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO FILHO DOS AUTORES. OS AUTORES, COMO JÁ SE DISSE, PAIS DA VÍTIMA DO ACIDENTE NARRADO ACIMA, PLEITEIAM A TUTELA JURISDICIONAL PARA A REPARAÇÃO DE DANOS ADVINDA DO REFERIDO ACIDENTE. ALEGA QUE O FILHO FALECIDO CONTAVA COM APENAS 22 ANOS DE IDADE, E ASSIM PLEITEIAM A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE OS BENS DO RÉU SEJAM BLOQUEADOS, ATÉ O DESLINDE DA CAUSA. MUITO EMBORA HAJA VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DOS AUTORES, NÃO VEJO COMO DEFERIR O PLEITO LIMINAR. ISSO PORQUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA OBJETIVA ADIANTAR O PROVIMENTO JURISDICIONAL FUTURO, DE MANEIRA A CONFERIR O RESULTADO EFICIENTE DA TUTELA FINAL, O QUE NÃO SE REVELA NO PRESENTE CASO, JÁ QUE A PRETENSÃO LIMINAR AQUI PERSEGUIDA NÃO TEM POR ESCOPO ESTANCAR A DOR OU SOFRIMENTO DOS AUTORES, TAMPOUCO A NECESSIDADE MATERIAL SURGIDA COM A PERDA DE UM FILHO NO INÍCIO DA VIDA, RAZÃO PELA QUAL, NÃO ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS PRESCRITOS PELO ART. 273, DO CPC, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO (DOS EFEITOS) DA TUTELA JURISDICIONAL. CITE-SE A DENUNCIADA À LIDE BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROR, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 50 de 356 QUERENDO, CONTESTAR OS TERMOS DO PEDIDO NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ART. 297), DEVENDO CONSTAR DO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA PARTE AUTORA NA INICIAL (CPC, ARTS. 285, 300 E 319). DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, E BEM ASSIM, NA IMPOSSIBILIDADE, SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ-MT, 03 DE SETEMBRO DE 2010. Cod.Proc.: 430312 Nr: 11127-77.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MÁRCIA MARIA AGUILAR ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA RÉU(S): WALTER DE LUCA ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO: TÓMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA INTIMAÇÃO: CONSIDERANDO QUE DESDE 16/09/2010 O RÉU TEM CONHECIMENTO DA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE LIDE NO PRAZO DE 30 DIAS (CF. FLS. 58), BEM COMO O FATO DE O MESMO NÃO TER MANEJADO QUALQUER RECURSO CONTRA REFERIDO COMANDO JUDICIAL, QUE FORA INCLUSIVE CONFIRMADO PELA R. SENTENÇA DE FLS. 173/182, EM DESFAVOR DA QUAL FORA INTERPOSTO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 183/192, QUE NÃO FORA RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO (CF. FLS. 198), NO MÍNIMO HÁ DOIS MESES O RÉU VEM POSTERGANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, PELO QUE NÃO HÁ COMO ACOLHER NA FORMA COMO APRESENTADA A PRETENSÃO DE FLS. 234. SENDO ASSIM, CONCEDO APENAS O PRAZO DE 48 HORAS PARA QUE O REQUERIDO DESOCUPE O IMÓVEL VOLUNTARIAMENTE. DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO A MALFADADA DESOCUPAÇÃO, CUMPRA-SE INTEGRALMENTE A DECISÃO DE FLS. 233. INTIME-SE. PROCESSO COM SENTENÇA 359542 - 2008 \ 1746. Nr: 29901-29.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUSSILENE DE SOUZA ALVES ADVOGADO: MIGUEL SOUZA FERRI RÉU(S): CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA JUNIOR RÉU(S): JOSÉ CÍCERO ALVES DE BARROS ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA ADVOGADO: AUCILEIDE OLIVEIRA E SILVA FREITAS INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O POR TODO O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ASSEGURANDO A PLENA EFICÁCIA DO TÍTULO DE DOMÍNIO EXIBIDO PELO AUTOR (CF. PROC. 1116/2008 - FLS. 20/25), NA FORMA DOS ARTS. 1.228 E SEGS. DO CÓDIGO CIVIL, E ART. 5°, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E POR RECONHECER O EXERCÍCIO DA POSSE INJUSTA PELO RÉU SOBRE O IMÓVEL EM QUESTÃO, "EX VI" DO DISPOSTO NOS ARTS. 1.201 E SEGS. ÚTEIS DO CÓDIGO CIVIL, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA Nº. 1116/2008, TORNANDO DEFINITIVA A MEDIDA DE LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 65/68, PARA IMITIR O AUTOR EM CARÁTER DEFINITIVO NA POSSE DO IMÓVEL. CONDENO O RÉU, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR MENSAL DE R$ 300,00, A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO – 25.04.2008 - (CF. FLS. 30) ATÉ A DATA DA EFETIVA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL À POSSE DO REQUERENTE – CF. FLS. 279 - (05.03.2010), A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DO AUTOR PELA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, VALOR SOBRE O QUAL DEVEM INCIDIR JUROS DE MORA DE 1% A.M. A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA SENTENÇA. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). OBSERVE-SE, POIS, A REGRA DO ART. 12, DA Disponibilizado - 22/11/2010 LEI N. 1.060/50. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE OPOSIÇÃO N. 1500/2008, PROPOSTA POR JUSSILENE DE SOUZA ALVES CONTRA CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA JUNIOR E JOSÉ CÍCERO ALVES DE BARROS, CONDENADO A OPOENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). OBSERVE-SE A REGRA DISPOSTA NO ART. 12, DA LEI N. 1060/50. POR FIM, NA FORMA DO ART. 267, I E VI, JULGO EXTINTO OS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR N. 1746/2008, E CONDENO AINDA A AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), OBSERVADA A REGRA DO ART. 12, DA LEI N. 1050/60. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE AS PARTES. PRECLUSA A VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS CARTORÁRIOS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES DE ESTILO. CUIABÁ-MT, 20 DE OUTUBRO DE 2010. 351926 - 2008 \ 1500. Nr: 22296-32.2008.811.0041 A Ç Ã O : O P O S I Ç Ã O - > I N C I D E N T E S - > O U T R O S PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUSSILENE DE SOUZA ALVES ADVOGADO: MIGUEL SOUZA FERRI RÉU(S): CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA JUNIOR RÉU(S): JOSÉ CÍCERO ALVES DE BARROS ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA ADVOGADO: AUCILEIDE OLIVEIRA E SILVA FREITAS ADVOGADO: MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O POR TODO O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ASSEGURANDO A PLENA EFICÁCIA DO TÍTULO DE DOMÍNIO EXIBIDO PELO AUTOR (CF. PROC. 1116/2008 - FLS. 20/25), NA FORMA DOS ARTS. 1.228 E SEGS. DO CÓDIGO CIVIL, E ART. 5°, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E POR RECONHECER O EXERCÍCIO DA POSSE INJUSTA PELO RÉU SOBRE O IMÓVEL EM QUESTÃO, "EX VI" DO DISPOSTO NOS ARTS. 1.201 E SEGS. ÚTEIS DO CÓDIGO CIVIL, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA Nº. 1116/2008, TORNANDO DEFINITIVA A MEDIDA DE LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 65/68, PARA IMITIR O AUTOR EM CARÁTER DEFINITIVO NA POSSE DO IMÓVEL. CONDENO O RÉU, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR MENSAL DE R$ 300,00, A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO – 25.04.2008 - (CF. FLS. 30) ATÉ A DATA DA EFETIVA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL À POSSE DO REQUERENTE – CF. FLS. 279 - (05.03.2010), A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DO AUTOR PELA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, VALOR SOBRE O QUAL DEVEM INCIDIR JUROS DE MORA DE 1% A.M. A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA SENTENÇA. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). OBSERVE-SE, POIS, A REGRA DO ART. 12, DA LEI N. 1.060/50. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE OPOSIÇÃO N. 1500/2008, PROPOSTA POR JUSSILENE DE SOUZA ALVES CONTRA CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA JUNIOR E JOSÉ CÍCERO ALVES DE BARROS, CONDENADO A OPOENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). OBSERVE-SE A REGRA DISPOSTA NO ART. 12, DA LEI N. 1060/50. POR FIM, NA FORMA DO ART. 267, I E VI, JULGO EXTINTO OS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR N. 1746/2008, E CONDENO AINDA A AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), OBSERVADA A REGRA DO ART. 12, DA LEI N. 1050/60. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE AS PARTES. PRECLUSA A VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS CARTORÁRIOS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES DE ESTILO. CUIABÁ-MT, 20 DE OUTUBRO DE 2010. 339001 - 2008 \ 1116. Nr: 9585-92.2008.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 51 de 356 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA RÉU(S): JOSÉ CÍCERO ALVES DE BARROS ADVOGADO: MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL ADVOGADO: AUCILEIDE OLIVEIRA E SILVA FREITAS INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O POR TODO O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ASSEGURANDO A PLENA EFICÁCIA DO TÍTULO DE DOMÍNIO EXIBIDO PELO AUTOR (CF. PROC. 1116/2008 - FLS. 20/25), NA FORMA DOS ARTS. 1.228 E SEGS. DO CÓDIGO CIVIL, E ART. 5°, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E POR RECONHECER O EXERCÍCIO DA POSSE INJUSTA PELO RÉU SOBRE O IMÓVEL EM QUESTÃO, "EX VI" DO DISPOSTO NOS ARTS. 1.201 E SEGS. ÚTEIS DO CÓDIGO CIVIL, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA Nº. 1116/2008, TORNANDO DEFINITIVA A MEDIDA DE LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 65/68, PARA IMITIR O AUTOR EM CARÁTER DEFINITIVO NA POSSE DO IMÓVEL. CONDENO O RÉU, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR MENSAL DE R$ 300,00, A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO – 25.04.2008 - (CF. FLS. 30) ATÉ A DATA DA EFETIVA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL À POSSE DO REQUERENTE – CF. FLS. 279 - (05.03.2010), A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DO AUTOR PELA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, VALOR SOBRE O QUAL DEVEM INCIDIR JUROS DE MORA DE 1% A.M. A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA SENTENÇA. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). OBSERVE-SE, POIS, A REGRA DO ART. 12, DA LEI N. 1.060/50. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE OPOSIÇÃO N. 1500/2008, PROPOSTA POR JUSSILENE DE SOUZA ALVES CONTRA CARLOS ALBERTO LÚCIO DA SILVA JUNIOR E JOSÉ CÍCERO ALVES DE BARROS, CONDENADO A OPOENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). OBSERVE-SE A REGRA DISPOSTA NO ART. 12, DA LEI N. 1060/50. POR FIM, NA FORMA DO ART. 267, I E VI, JULGO EXTINTO OS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR N. 1746/2008, E CONDENO AINDA A AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), OBSERVADA A REGRA DO ART. 12, DA LEI N. 1050/60. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE AS PARTES. PRECLUSA A VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS CARTORÁRIOS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES DE ESTILO. CUIABÁ-MT, 20 DE OUTUBRO DE 2010. 21ª Vara Cível Intimação COMARCA DE CUIABÁ VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL EXPEDIENTE:2010/96 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 452084 Nr: 24254-82.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ARMINDO SEBBA FILHO AUTOR(A): MARGARETE EPIFANIA SEBBA AUTOR(A): ABRÃO SEBBA NETO AUTOR(A): MARCO AURÉLIO SEBBA AUTOR(A): DENIZE APARECIDA SEBBA Disponibilizado - 22/11/2010 ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES RÉU(S): ALINOR DE PAULA PEREIRA RÉU(S): LUCIA DE TAL ADVOGADO: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR INTIMAÇÃO: DESPACHO: "TENDO O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DADO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANEJADO PELOS RÉUS CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AOS AUTORES, BEM COMO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESIGNO O DIA 03/12/2010, ÀS 14:00 HORAS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. INTIMEM-SE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS." 395672 - 2009 \ 847. Nr: 30614-67.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MÁRCIA DORALINA BORGES PEDROSO ADVOGADO: LUCINEIA APARECIDA M. DE OLIVEIRA RÉU(S): HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA RÉU(S): SAWAGE EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO: JOCELI KUHN ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA ADVOGADO: NILVA APARECIDA LOPES JACOMINI ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. 403484 - 2009 \ 977. Nr: 36065-73.2009.811.0041 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HERMINIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: ELEUDES NAZARÉ OLIVEIRA SANTOS RÉU(S): ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ CRISTOVÃO MARTINS JUNIOR INTIMAÇÃO: DECISÃO: TRATAM-SE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS POR ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA, ALEGANDO QUE NA CONTESTAÇÃO ARGUIU PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, E ESTA MATÉRIA É DE ORDEM PÚBLICA, DEVENDO SER APRECIADAS DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, TODAVIA A DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO APRECIOU ESTA QUESTÃO DE ORDEM, VIOLANDO INTERESSE DO ESTADO E DA PARTE.ADUZ QUE O AUTOR NÃO ADQUIRIU PROPRIEDADE NOVA JUNTO A CEF ENÃO TEM DIREITO A IMISSÃO DE POSSE, POIS A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ AMPARA O DIREITO DAQUELES QUE ADQUIREM TAIS IMÓVEIS POR CONTRATO DE GAVETA.REITERA A ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR É PARTE ILEGÍTIMA POIS HAVIA TRANSFERIDO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL A TERCEIROS QUE O TRANSFERIRAM A EMBARGANTE.EM SEGUIDA PROTOCOLOU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO, ADUZINDO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.DECIDO:A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PODE SER DEFERIDA EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 273 E SEUS PARÁGRAFOS, DO CPC.DIANTE DISSO, A ARGUIÇÃO, EM PRELIMINAR NA CONTESTAÇÃO, DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO NÃO CONSTITUI ÓBICE PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.DEMAIS A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SE SUSTENTA NA ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NUNCA SOFREU ESBULHO NA POSSE, E A PRESENTE AÇÃO É DE IMISSÃO DE POSSE FUNDADA NO DOMÍNIO. A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SE FUNDA NA ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO SOFREU LESÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE PORQUE TERIA VENDIDO O IMÓVEL, NO PASSADO, POR CONTRATO DE GAVETA. TAL PRELIMINAR TRAZ MATÉRIA DE MÉRITO.QUANTO AOS DEMAIS ARGUMENTOS, PRETENDE A EMBARGANTE O REEXAME DOS FATOS E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 52 de 356 ARGUMENTOS, O QUE DEVE SER FEITO MEDIANTE O RECURSO ADEQUADO.DIANTE DISSO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.QUANTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENHO A DECISÃO, HAJA VISTA OS MOTIVOS NELA EXPOSTOS.OBSERVO À RÉ QUE A ANULAÇÃO/INVALIDADE DA RENEGOCIAÇÃO DO IMÓVEL FEITA PELO AUTOR JUNTO À CEF DEVE SER BUSCADA EM AÇÃO PRÓPRIA. 256580 - 2008 \ 359. Nr: 19938-65.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS AMÉRICO MELLIM ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR ADVOGADO: JAQUELINE MATTOS ARFUX RÉU(S): DROGARIA CUIABA LTDA ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA ADVOGADO: JORGE BOTEGA ADVOGADO: RICARDO PORTEL MARTINS INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS. 392270 - 2009 \ 769. Nr: 27960-10.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADRIANO CASSIMIRO SILVA ADVOGADO: GIORDANO BRUNO PAURO FONTES OLIVEIRA RÉU(S): CONCREG - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA INTIMAÇÃO: DECISÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELA PAGA, CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS.EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REQUEREM OS AUTORES QUE A RÉ DEPOSITE JUDICIALMENTE O VALOR RELATIVO À ENTRADA POR ELES PAGA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL JUNTO A RÉ.A RÉ, NA CONTESTAÇÃO, ARGUIU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NO MÉRITO SUSTENTA QUE SE O PACTO RELATIVO À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS AUTORES NÃO FOI CUMPRIDO NA ÍNTEGRA É POR CULPA EXCLUSIVA DOS AUTORES.QUANTO A DEVOLUÇÃO DE VALORES, SUSTENTA QUE DEVE SER DE FORMA JUSTA, DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO (R$ 40.000,00), COM CORREÇÃO PELO INPC E JUROS DE 1% AO MÊS.IMPUGNA OS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO REFERENTE BENFEITORIAS, DANO MATERIAL E DANO MORAL.JUNTA COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR DE R$ 45.107,49, REFERENTE A DEVOLUÇÃO DO SINAL DO NEGÓCIO E ENCARGOS DECORRENTES DO IMÓVEL, PLEITEANDO QUE EM RAZÃO DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO SEJA INDEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.DECIDO.CONFORME SE VÊ DA CONTESTAÇÃO, A RÉ DEPOSITOU O VALOR QUE ELA ENTENDE DEVIDO, COM O QUE RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.EVENTUAL DIFERENÇA REFERENTE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SINAL SERÁ DISCUTIDA NA LIDE.O VALOR DEPOSITADO É INCONTROVERSO E OS AUTORES PLEITEIAM O SEU LEVANTAMENTO.DIANTE DISSO, DEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO PELOS AUTORES, NA FORMA REQUERIDA ÀS FLS. 228/229, MEDIANTE ALVARÁ EM NOME DE SEUS PATRONOS, HAJA VISTA OSPODERES CONTIDOS NA PROCURAÇÃO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO, EM RAZÃO DISSO DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR, CONFORME PERMITE O ART.331, § 3º DO CPC.SENDO ASSIM, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES, E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.INTIMEM-SE. 356785 - 2008 \ 1622. Nr: 27131-63.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO Disponibilizado - 22/11/2010 DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ ALVES FILHO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM NOME DESTE) INTIMAÇÃO: SENTENÇA: TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT QUE JOSÉ ALVES FILHO MOVE EM DESFAVOR DE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.ÀS FLS. 692/694 A RÉ JUNTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DÉBITO, DEMONSTRANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.O AUTOR, ÀS FLS. 695, PUGNOU PELO LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, BEM COMO PELA EXTINÇÃO DO FEITO.TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELA EMPRESA REQUERIDA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794 INCISO I, 795 E 269, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 694, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, CONFORME PUGNADO ÀS FLS. 695. CUSTAS REMANESCENTES DE HOUVEREM, PELA EXECUTADA.TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.CUMPRA-SE. 403484 - 2009 \ 977. Nr: 36065-73.2009.811.0041 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HERMINIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: ELEUDES NAZARÉ OLIVEIRA SANTOS RÉU(S): ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ CRISTOVÃO MARTINS JUNIOR INTIMAÇÃO: DECISÃO: EM TEMPO, OBSERVO QUE AO PEDIR RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO, FLS. 147/149, A RÉ REQUEREU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COM BASE NA LEI 1060/50, DECLARANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA. TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ART. 4º DA LEI 1060/50 QUANTO A PARTE GOZAR DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À RÉ. Cod.Proc.: 443693 Nr: 19192-61.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MERIANE TEIXEIRA BRANDÃO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM NOME DESTE) INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE A PROPOSTA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00 EM 05 DIAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 335728 - 2008 \ 819. Nr: 6634-28.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADELSON MOREIRA LOPES ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATTO RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI INTIMAÇÃO: RÉU BANCO FINASA S/A PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA PRETENDIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 53 de 356 357491 - 2008 \ 1643. Nr: 27802-86.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ARLINDO FREIRE MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: EDSON PACHECO REZENDE ADVOGADO: NPJ/UFMT RÉU(S): PANTANAL TRANSPORTES URBANOS ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK INTIMAÇÃO: REQUERIDO MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS. 215, NO PRAZO DE 5 DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA Cod.Proc.: 439055 Nr: 16190-83.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BARBARA SIQUEIRA BEZUSKA ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA RÉU(S): COMPCARD RÉU(S): BRADESCO CARTÕES ADVOGADO: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADVOGADO: CAROLINE OCAMPOS CARDOSOS FACCHINI INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES DE FLS.42/75 E 76/112, EM DEZ DIAS. Cod.Proc.: 452655 Nr: 24751-96.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TARCILIO SANT'ANA DA SILVA SOUZA ADVOGADO: ALEX JOSÉ SILVA ADVOGADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA RÉU(S): LL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME ADVOGADO: UBIRATAN FARIA COUTINHO INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS. Cod.Proc.: 457698 Nr: 27935-60.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA RÉU(S): COLÉGIO SALESIANO SÃO GONÇALO RÉU(S): MARLY GONÇALVES DA SILVA GOMES RÉU(S): THIAGO BENEDITO FERREIRA MARTINS ADVOGADO: JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR ÀS CONTESTAÇÕES DE FLS.76/105, 106/143 E 144/153, EM DEZ DIAS. Cod.Proc.: 460539 Nr: 29804-58.2010.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALINOR DE PAULA PEREIRA E OUTROS ADVOGADO: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR ADVOGADO: JOVANIL EMILIO DE SOUZA RÉU(S): ARMINDO SEBBA FILHO RÉU(S): MARGARETE EPIFANIA SEBBA RÉU(S): ABRAÃO SEBBA NETO RÉU(S): MARCO AURÉLIO SEBBA RÉU(S): DENIZE APARECIDA SEBBA INTIMAÇÃO: DOS AUTORES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAREM A INICIAL, CUMPRINDO CONFORME ESTABELECIDO NO INCISO II DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Disponibilizado - 22/11/2010 Cod.Proc.: 441341 Nr: 17854-52.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE SEBASTIAO GOMES DA SILVA ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO RÉU(S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS. Cod.Proc.: 458306 Nr: 28292-40.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TRIMEC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK RÉU(S): ABELARDO ARCANJO DE NORONHA JUNIOR INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA EM 05 DIAS 358566 - 2008 \ 1685. Nr: 28986-77.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HELSON MARCIO PINTO DA SILVA ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES RÉU(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE CARVALHO JUNIOR INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR INTERESSE EM EXECUTAR A SENTENÇA EM 05 DIAS 100987 - 2002 \ 403. Nr: 14838-71.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI RÉU(S): MARIA IZABEL MORESCHI GUASTALA-ME REQUERIDO(A): PAULO SÉRGIO BARBOSA ADVOGADO: HYLA FABIANA VICENTE PONCE CORREA DA COSTA ADVOGADO: NÁJILA PRISCILA FARHAT ADVOGADO: MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM ADVOGADO: FAROUK NAUFAL INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A PENHORA NEGATIVA VIA BACEN EM 05 DIAS 200688 - 2005 \ 35. Nr: 17545-07.2005.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DELZA TEIXEIRA LEMA AUTOR(A): ANTONIO LEONARDO PEDRO LEMA BLANCO ADVOGADO: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES RÉU(S): BANCO ITAÚ S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: DOS AUTORES PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS DA CONTADORA NO VALOR DE R$ 98,95, E FUNAJURIS R$ 340,74, SENDO R$31,99 REFERENTE A TAXA JUDICIÁRIA E R$ 308,75, REFERENTE A CUSTAS JUDICIAIS, EM CINCO DIAS. Cod.Proc.: 435312 Nr: 14160-75.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CATXERÊ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: MURILO DE OLIVEIRA FILHO RÉU(S): NORTON MARCOS GRANZOTTO RÉU(S): IZOLDE NEUZA GRANZOTTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 54 de 356 RÉU(S): JULIANO GRANZOTTO RÉU(S): RENATA GREICE ARRUDA DE MIRANDA GRANZOTTO ADVOGADO: RAFAEL LEONARDO JORDÃO PILHALARME INTIMAÇÃO: AUTOR INDICAR O ENDEREÇO EXATO PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE E DEPOSITAR DILIGÊNCIA EM 05 DIAS 243998 - 2008 \ 576. Nr: 12374-35.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RENATO COURY ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS ADVOGADO: SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR, PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. 200400 - 2008 \ 410. Nr: 17483-64.2005.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OLIETA GONÇALINA PAES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR ADVOGADO: ALENCAR FÉLIX DA SILVA REQUERIDO(A): IRACEMA DIAS PINTO TIPO A CLASSIFICAR: JOALDO ANDRÉ DA ROCHA TIPO A CLASSIFICAR: MARIA HELENA SANTOS SILVA TIPO A CLASSIFICAR: EDIFÍCIO ATLANTA ADVOGADO: ALENCAR FÉLIX DA SILVA INTIMAÇÃO: DESPACHO: A REGULAR CITAÇÃO É PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO.A SRA. IRACEMA DIAS PINTO, SUCESSORA DA RÉ, FALECIDA, SUPOSTAMENTE VEIO AOS AUTOS, ASSINANDO PETIÇÃO JUNTAMENTE COM O ADVOGADO DA AUTORA, ALEGANDO NÃO TER INTERESSE NO FEITO.PARA QUE TAL MANIFESTAÇÃO PUDESSE SUPRIR A CITAÇÃO, SENDO CONSIDERADA COMO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS, É IMPRESCINDÍVEL QUE A REFERIDA RÉ ESTIVESSE REPRESENTADA POR ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, O QUE NÃO OCORREU.SENDO ASSIM,DETERMINO:- A RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, PASSANDO A CONSTAR COMO RÉ A SUCESSORA IRACEMA DIAS PINTO, QUALIFICADA ÀS FLS. 110/111.- A CITAÇÃO VÁLIDA DE IRACEMA DIAS PINTO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.- INTIME-SE A PARTE AUTORA A JUNTAR AOS AUTOS MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL JÁ QUE A MATRÍCULA JUNTADA DATA DE DEZEMBRO DE 2004, EM DEZ DIAS. Cod.Proc.: 452040 Nr: 24211-48.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S/A ADVOGADO: MÁRIO PEDROSO ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA NETO EXECUTADOS(AS): SALOMÃO CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS. 51 EM 05 DIASS 321146 - 2007 \ 587. Nr: 22822-33.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AMAURI ANILSON MENACHO AUTOR(A): MARIONY APARECIDA BETAGLIA ADVOGADO: FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÈ ADVOGADO: HELIOMAR HILLER ADVOGADO: CELSO CORREA DE OLIVEIRA RÉU(S): MARIA FIGUEIREDO OURIVES RÉU(S): MELQUIADES ALVES FILHO DENUNCIADO A LIDE: MARIA FIGUEIREDO OURIVES ADVOGADO: JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD Disponibilizado - 22/11/2010 ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS. 404 EM 05 DIAS 398850 - 2009 \ 885. Nr: 32051-46.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IUNI EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO: ANA PAULA DE CASTRO SANDY EXECUTADOS(AS): RENATA CECILIA BURGOS FORTES EXECUTADOS(AS): RENATO ROSA FORTES EXECUTADOS(AS): DÉLIA CECILIA BURGOS FORTES INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS. 66, NO PRAZO DE 5 DIAS PROCESSOS COM DECISÃO Cod.Proc.: 459897 Nr: 29283-16.2010.811.0041 A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): ALINOR DE PAULA PEREIRA ADVOGADO: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR IMPUGNADO(S): ARMINDO SEBBA FILHO IMPUGNADO(S): MARGARETE EPIFANIA SEBBA IMPUGNADO(S): ABRÃO SEBBA NETO IMPUGNADO(S): MARCO AURÉLIO SEBBA IMPUGNADO(S): DENIZE APARECIDA SEBBA ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES INTIMAÇÃO: DECISÃO: "VISTOS ETC. ALINOR DE PAULA PEREIRA APRESENTOU IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DOS AUTORES ARMINDO SEBBA FILHO E OUTROS NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE ESTES MOVEM EM SEU DESFAVOR, SUSTENTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AOS IMPUGNADOS, UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO SE ENQUADRAM COMO POBRES NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO, POIS OSTENTAM SINAIS CLAROS DE CONDIÇÕES ECONÔMICA, HAJA VISTA SEREM GRANDES EMPRESÁRIOS NO RAMO DE JOALHERIAS, JUNTANDO AOS AUTOS CERTIDÕES SIMPLIFICADAS DA JUNTA COMERCIAL. OS IMPUGNADOS REBATEM AS ALEGAÇÕES DO IMPUGNANTE, ADUZINDO QUE AS EMPRESAS MENCIONADAS, ENCONTRAM-SE COM SUAS ATIVIDADES ENCERRADAS DESDE O ANO DE 2002, JUNTA AINDA, COMPROVAÇÃO DE SEUS PROVENTOS MENSAIS, COMPROVANDO SUA CONDIÇÃO DE NECESSITADO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EM QUE PESE ÀS ALEGAÇÕES DO IMPUGNANTE, OBSERVA-SE DOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM APENSO, QUE NÃO FORAM DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA OS IMPUGNADOS. ASSIM, EM NÃO TENDO HAVIDO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, O INCIDENTE DE REVOGAÇÃO DESTE BENEFÍCIO NÃO TEM COMO PROSPERAR, POIS CRISTALINA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DIANTE DISSO, REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO PARA EVENTUAL IRRESIGNAÇÃO, TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO, ARQUIVANDO-SE ESTE INCIDENTE." 14337 - 1999 \ 952. Nr: 12032-68.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA EXECUTADOS(AS): ELIANA SALLA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE RETORNAR AO ARQUIVO. 42138 - 1999 \ 272. Nr: 12033-53.1999.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 55 de 356 ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BCN LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: SILMA BARROSO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI REQUERIDO(A): NELSON SOUZA RANGEL ADVOGADO: REGINA CELI PEREIRA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE RETORNAR AO ARQUIVO. PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 451690 Nr: 23910-04.2010.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): C. E. DO C. B. REPRESENTADO (AUTOR): ANNA PAULA GOMES DO CARMO BERNICCHI ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO INTIMAÇÃO: SENTENÇA: TRATA-SE DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO AJUIZADA POR CARLOS EDUARDO DO CARMO BERNICCHI, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA ANNA PAULA GOMES DO CARMO BERNICCHI.O AUTOR SUSTENTA QUE QUANDO DO SEU NASCIMENTO, NO ANO DE 2009, SEUS PAIS NÃO ERAM CASADOS, TENDO CONSTADO EM SEU ASSENTO DE NASCIMENTO O NOME DE AMBOS E FOI REGISTRADO COM O PATRONÍMICO DE AMBOS.OCORRE QUE SEUS PAIS SE CASARAM EM 2010 E O NOME DE SUA MÃE FOI ALTERADO EM RAZÃO DO MATRIMÔNIO, ACRESCENTANDO O PATRONÍMICO DE SEU PAI .ADUZ QUE SUA GENITORA ATUALIZOU OS DOCUMENTOS DELA, PASSANDO A CONSTAR O NOME DE CASADA, MAS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO AUTOR CONTINUA CONSTANDO O NOME DE SOLTEIRA DE SUA MÃE.REQUER A RETIFICAÇÃO DO SEU ASSENTO DE NASCIMENTO, NO QUE CONCERNE AO NOME DE SUA MÃE, ACRESCENTANDO-SE O PATRONÍMICO BERNICCHI AO FINAL. INTIMADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE (FLS. 25/26), PUGNANDO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO.É O SIMPLES RELATÓRIO.DECIDO.AS ALEGAÇÕES DO AUTOR RESTARAM COMPROVADAS PELOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS, ONDE SE VERIFICA QUE EM SEU ASSENTO DE NASCIMENTO CONSTA O NOME DE SEUS PAIS EDUARDO GUIMARÃES BERNICCHI E ANNA PAULA GOMES DO CARMO, AVÓS MATERNOS E PATERNOS E SEU NOME COMO " CARLOS EDUARDO DO CARMO BERNICCHI".COMPROVOU QUE SEUS GENITORES CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 30/01/2010, PASSANDO SUA MÃE A USAR O NOME " ANNA PAULA GOMES DO CARMO BERNICCHI. CONFORME O PARECER MINISTERIAL, NADA MAIS JUSTO QUE O ATUAL NOME DA MÃE DO AUTOR SEJA INSERIDO NO ASSENTO DE NASCIMENTO DELE, TRANSCREVENDO AINDA A DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA DECISÃO NESSE SENTIDO DO E. TJRJ.SENDO ASSIM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, PARA DETERMINAR QUE SEJA RETIFICADA A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE CARLOS EDUARDO DO CARMO BERNICCHI, LAVRADA ÀS FLS.65, LIVRO A-559, TERMO 294585, DO 3º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DAS PESSOAS NATURAIS DE CUIABÁ – MT (FLS. 21), PASSANDO A CONSTAR O NOME DE SUA GENITORA COMO SENDO: ANNA PAULA GOMES DO CARMO BERNICCHI.EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. COMARCA DE CUIABÁ VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL Disponibilizado - 22/11/2010 EXPEDIENTE:2010/97 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 373529 - 2009 \ 324. Nr: 10411-84.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DERMEVAL DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO: DERMEVAL DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: DECISÃO: O AUTOR É PARTICIPANTE DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DA EMPRESA RÉ. ALEGA NA INICIAL QUE O VALOR DA RENDA MENSAL PACTUADO NO CONTRATO, FIRMADO EM 1985, ERA DE CR$ 500.000,00 E A RÉ LHE APRESENTOU PLANILHA QUE SUA RENDA MENSAL SERIA DE R$ 38,89, DEPOIS DE 23 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL, A QUAL ERA REAJUSTADA ANUALMENTE.PRETENDE REVISAR O VALOR DE SUA APOSENTADORIA PRIVADA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO OU COMO PEDIDOS ALTERNATIVOS E SUCESSIVOS A CORREÇÃO DO VALOR DA RENDA MENSAL DE CR$ 500.000,00 EM DATA DE 28/11/1985 PELO ÍNDICE DO IGP-DI OU PELO IPCA, OU AINDA PELO INPC.REQUER EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE SEJA DETERMINADO A EMPRESA RÉ O PAGAMENTO DE SUA RENDA MENSAL E CONFORME OS PEDIDOS DE MÉRITO DESCRITOS ACIMA.NA CONTESTAÇÃO A RÉ ESCLARECE QUE O BENEFÍCIO É PROPORCIONAL AOS VALORES PAGOS COMO CONTRIBUIÇÃO, QUE OS ÍNDICES APLICADOS PARA CORREÇÃO FORAM OS CONTRATADOS, BEM COMO ALEGA PRESCRIÇÃO E DEVER DE OBEDIÊNCIA AO PACTA SUNT SERVANDA POIS O CONTRATO FOI FIRMADO EM DATA ANTERIOR AO ADVENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.DECIDO:A PRESENTE AÇÃO TEM POR OBJETO O CONTRATO FIRMADO PELO AUTOR, RELATIVO A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA É NECESSÁRIA A PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL.NO CASO EM TELA, O AUTOR NÃO DISCORDA DOS VALORES APRESENTADOS PELA RÉ QUANTO AO QUE EFETIVAMENTE CONTRIBUIU, SEU PEDIDO É DE APLICAÇÃO DE ÍNDICES DIFERENTES PARA O CÁLCULO, A FIM DE MAJORAR O VALOR DA RENDA OU FIXAÇÃO DE VALOR DA RENDA CONFORME O SALÁRIO MÍNIMO MENSAL.ASSIM, NÃO HÁ AINDA A PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA, POIS NÃO SE DENOTA ERRO OU DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA EMPRESA RÉ.NA VERDADE, A PRETENSÃO DO AUTOR SE AMPARA NA ALEGADA INJUSTIÇA QUANTO AO FATO DE TER CONTRIBUÍDO POR 23 ANOS E SÓ PERCEBER UMA RENDA MENSAL DE POUCOS MAIS DE TRINTA REAIS.NÃO HÁ,AINDA, PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL, POIS CASO SEJA ACOLHIDO O PEDIDO DESTA AÇÃO MAJORANDO O VALOR, O AUTOR RECEBERÁ SEUS VALORES DESDE A CITAÇÃO.POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PASSO A SANEAR O FEITO.REJEITO A PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO, HAJA VISTA QUE O AUTOR SÓ TEVE CONHECIMENTO DO VALOR DE SUA RENDA MENSAL VITALÍCIA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A RÉ APRESENTOU A PLANILHA CONTÁBIL, EM 2009.SÓ A PARTIR DAÍ É QUE PODERIA ELE AJUIZAR A AÇÃO COM A PRETENSÃO DE MODIFICAR O VALOR, NÃO SE PODENDO CONCEBER A IDÉIA DE PRESCRIÇÃO ANTES MESMO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ALEGADO DIREITO.ADEMAIS, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE, EM SE TRATANDO DE CONTRATOS DE TRATO SUCESSIVO, COMO NO CASO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS, NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO DA DATA DO CONTRATO, DIANTE DA RENOVAÇÃO MÊS A MÊS.NÃO HAVENDO OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES, ESTANDO AS PARTES REPRESENTADAS, DOU O FEITO POR SANEADO.DEFIRO A PROVA PERICIAL CONTÁBIL REQUERIDA PELA RÉ, A FIM DE QUE SEJA APURADA PELA PERÍCIA, SE A CORREÇÃO DOS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR PARA SE CHEGAR AO VALOR DA RENDA MENSAL FOI EFETIVADA CONFORME O CONTRATO.NOMEIO COMO PERITA A CONTADORA SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE.INTIME-SE-A PARA EM CINCO DIAS APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS E AS PARTES PARA, NO MESMO PRAZO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E OFERECER QUESITOS.APRESENTADA A PROPOSTA,MANIFESTEM-SE AS PARTES EM DEZ DIAS.HAVENDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 56 de 356 CONCORDÂNCIA, DEPOSITE A RÉ O VALOR INTEGRAL DA PERÍCIA, DESIGNE-SE DATA PARA INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS, A TODOS INTIMANDO.FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE 50% DO VALOR PELA PERITA NA INSTALAÇÃO DA PERÍCIA.O RESTANTE QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO, QUE DEVE SER ENTREGUE EM TRINTA DIAS.DEVERÁ A SRA PERITA, NO LAUDO, RESPONDER AOS QUESITOS DAS PARTES E AO SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO:A) QUAL O VALOR ATUAL CORRESPONDENTE A CR$ 500.000,00 COM AS CONVERSÕES DA MOEDA OCORRIDAS A PARTIR DE 1985? Cod.Proc.: 454942 Nr: 26324-72.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): I. P. RIBEIRO AUTO ELÉTRICA - ME ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. Cod.Proc.: 447784 Nr: 21533-60.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EVA AMELIA MARQUES ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU(S): INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVOGADO: EDER FAUSTINO BARBOSA INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. Cod.Proc.: 459859 Nr: 29245-04.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLEUDEMAR WAYHS ADVOGADO: SUELI APARECIDA DE MIRANDA RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. Cod.Proc.: 437738 Nr: 15535-14.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ARIOMAR FRANCISCO LEONCIO ADVOGADO: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS RÉU(S): SIMAR EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO: EZEQUIEL BERGGREN INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE Disponibilizado - 22/11/2010 APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. 10434 - 2000 \ 61. Nr: 11064-04.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ZADIR ANGELO ADVOGADO: ZADIR ANGELO REQUERIDO(A): AMERICAN EXPRESS DO BRASIL S/A, TURISMO E CORRETAGEM ADVOGADO: MURILO RICARDO ABRAS ADVOGADO: GLAUCIA A. GARRO ABRAS INTIMAÇÃO: PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 15 DIAS. Cod.Proc.: 452412 Nr: 24557-96.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIRCEU DE SOUZA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS RÉU(S): CEMAT - CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO INTIMAÇÃO: DAS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. 360807 - 2008 \ 1756. Nr: 30690-28.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM NOME DESTE) ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SE CONCORDAM COM A PROPOSTA DE HONORÁRIOS DE FLS.313, EM CINCO DIAS. 281021 - 2008 \ 349. Nr: 6363-53.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EBC EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JUNIOR RÉU(S): CONSPAVI CONSTRUÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA ADVOGADO: PAULO FABRINNY MEDEIROS ADVOGADO: JULIERME ROMERO INTIMAÇÃO: DESPACHO: TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO FEITO PELAS PARTES, EM CONJUNTO, PARA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 18/11/2010, EM RAZÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DOS PATRONOS DA RÉ, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 02 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14 HORAS. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 432908 Nr: 12555-94.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GERSON DA SILVA BARROS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 57 de 356 AUTOR(A): CREUZA MARIA DE AMORIM BARROS ADVOGADO: SIMEI DA SILVA BARROS ADVOGADO: SIMEI DA SILVA BARROS OAB-11968 RÉU(S): ITAÚ SEGUROS S/A RÉU(S): MERCANTIL ANDROMEDEA LTDA ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DAS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 357009 - 2008 \ 1634. Nr: 27322-11.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANDERSON ROBERTO DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (INTIMAÇÕES EM NOME DESTE) ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI INTIMAÇÃO: PARTE REQUERIDA DEPOSITAR HONORÁRIOS, EM CINCO DIAS 96602 - 2008 \ 164. Nr: 32945-56.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TRESCINCO LOCADORA LTDA. ADVOGADO: LUCIMARA RODRIGUES COR ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA RÉU(S): VANILZA BALBINO VIEIRA INTIMAÇÃO: DA AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 129/136, EM 05 DIAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA Cod.Proc.: 460196 Nr: 29511-88.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES EXECUTADOS(AS): RODRIGO ORLANDO VARGAS DE SOUZA LOPES INTIMAÇÃO: DESPACHO: A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA PODE SER DEFERIDA EM SITUAÇÕES ESPECIALÍSSIMAS, DESDE QUE A MESMA COMPROVE DE FORMA CONTUNDENTE E ATUALIZADA A SUA INVIABILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. EM QUE PESE SER A AUTORA ENTIDADE BENEFICENTE, EDUCATIVO CULTURAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE A MESMA NÃO DEMONSTROU SUA INSUFICIÊNCIA DE RECURSO, O QUE NÃO PERMITE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NESSE SENTIDO: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PODE SER DEFERIDA ÀS PESSOAS JURÍDICAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, FILANTRÓPICAS OU DE UTILIDADE PÚBLICA, DESDE QUE HAJA PROVA CABAL DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. CONTUDO, SE INEXISTE NOS AUTOS PROVA DE QUE A PARTE REQUERENTE NÃO PODE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DE SUA ATIVIDADE, ATRAVÉS DA JUNTADA DE BALANÇO PATRIMONIAL E/OU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO Disponibilizado - 22/11/2010 DE RENDA, RESTA OBSTADA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.09.641947-8/001 – TJ /MG RELATOR.DES. IRMAR FERREIRA CAMPOS, JULGADO EM 20/08/2009)". ASSIM DEVE A AUTORA JUNTAR AOS AUTOS, DE FORMA ATUALIZADA, DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SUA INVIABILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU, NO MESMO PRAZO, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. Cod.Proc.: 460358 Nr: 29625-27.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERENTE: GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: HAROLDO DE MORAES JUNIOR REQUERIDO(A): UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS. 346019 - 2008 \ 1306. Nr: 16121-22.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): NOELCÍ LUÍSA BERTELLI NAKATANI ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA ADVOGADO: NPJ/UFMT ADVOGADO: BENEDITO MARCIO PINHEIRINHO PINHEIRO DEVEDOR(A): CARLOS ANTONIO PITALUGA ALVES ADVOGADO: MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM INTIMAÇÃO: DA CREDORA PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, EM NOME DO DEVEDOR, EM 05 DIAS. Cod.Proc.: 455911 Nr: 26915-34.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN - COLÉGIO E CURSO MASTER - S/C LTDA ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO EXECUTADOS(AS): GIOVAINE ALMEIDA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.56, EM CINCO DIAS. Cod.Proc.: 465804 Nr: 33215-12.2010.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIANE MARÍLIA JORGE ADVOGADO: KELLY KATIELLY SANTOS ZUBA REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS. Cod.Proc.: 462683 Nr: 31193-78.2010.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JORGE BARROS LAGOA ADVOGADO: CLAUDIO FABIANO DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S): CÁRITA MARIA PEREIRA ALVES RÉU(S): EDIMILSON MACIEL ESCOBAR INTIMAÇÃO: DO AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO PELO CORREIO DA CARTA DE CITAÇÃO COM A OBSERVAÇÃO (NÃO INEXISTENTE ), NO PRAZO DE 05 DIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 58 de 356 Cod.Proc.: 462818 Nr: 31305-47.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADEJAIME PEREIRA BENEVIDES AUTOR(A): DIVANIR BEZERRA DA SILVA BENEVIDES ADVOGADO: SILVIA REGINA DE SOUZA RÉU(S): FRANCISCO DE ASSIS DIAS DO NASCIMENTO RÉU(S): IRENITA RAMOS DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: DOS AUTORES PARA MANIFESTAREM ACERCA DAS CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDA DE FLS. 48/49, EM 05 DIAS. Cod.Proc.: 459859 Nr: 29245-04.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLEUDEMAR WAYHS ADVOGADO: SUELI APARECIDA DE MIRANDA RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO INTIMAÇÃO: DO AUTOR PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 179/184, EM 05 DIAS. Cod.Proc.: 443886 Nr: 19270-55.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE MORAES SOUZA ADVOGADO: VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO REQUERIDO(A): MARIA DULINA MOREIRA SILVA DE MORAES REQUERIDO(A): ANA CRISTINA DE VIEIRA ADVOGADO: ALESSANDRA ROCHA GUIMARÃES ADVOGADO: BENEDITO ALVES FERRAZ INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÕES EM 10 DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO) 97992 - 2002 \ 363. Nr: 13212-17.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOANA D'ARC ALEXANDRE DOS SANTOS EXEQUENTE: REGINA LÚCIA PONTES FERREIRA EXEQUENTE: JULINIL GONÇALVES ARINE EXEQUENTE: ADOLFO ARINE ADVOGADO: ADOLFO ARINE ADVOGADO: JULINIL GONÇALVES ARINE ADVOGADO: JULINIL GONÇALVES ARINE EXECUTADOS(AS): BBA CREDITANSTALT FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA INTIMAÇÃO: EMPRESA EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 8.902,85 (OITO MIL NOVECENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):DULCINÉIA DOS SANTOS MORIMA ESCREVENTE: JOAQUIM FERREIRA EXPEDIENTE:2010/71 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 381596 - 2009 \ 722. Nr: 17544-80.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 22/11/2010 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA FRANCISCA DE ANICÉZIO REZENDE ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO N. 722/2009. SENTENÇA VISTOS E ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR INITIO LITIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR MARIA FRANCISCA DE ANICÉSIO REZENDE EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, RELATANDO A AUTORA QUE TRATA-SE DE PROCESSO ORIUNDO DO JUIZADO ESPECIAL DA MORADA DA SERRA, RELATANDO ÀS FLS. 08/09 QUE O FEITO "PASSARA POR TODO PROCEDIMENTO LEGAL, ISTO É INICIAL, CONTESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO, E POR FIM EM FASE DE SENTENÇA, O MM JUIZ DO REFERIDO JUIZADO, DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA, SENTENÇA JUNTADA AO FINAL, PARA A MATERIALIZAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DO MESMO". ASSIM, ANUNCIA A JUNTADA DA CÓPIA INTEGRAL DAQUELES AUTOS, ALEGANDO QUE O FEITO CARECE DE SENTENÇA. DO EXAME DOS DOCUMENTOS CARREADOS PELA AUTORA, OBSERVO QUE ESTA ACOSTOU CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, DISTRIBUÍDA NAQUELE JUIZADO AOS 09/01/2008 E DOS DOCUMENTOS A ELA ACOSTADOS, CÓPIA DA CONTESTAÇÃO, DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E, POR FIM, DA DECISÃO PROFERIDA POR AQUELE JUÍZO, DECLINANDO DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO. CONFORME SE OBSERVA DOS ANDAMENTOS PROCESSUAIS DO FEITO ANUNCIADO, ATUALMENTE NO JUIZADO ESPECIAL SOB O N. 26/08 (CÓDIGO 31054), A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA FOI PROLATADA AOS 31/03/2009, RESTANDO CERTIFICADO AOS 27/05/2009 QUE O PROCESSO FORA MATERIALIZADO A FIM DE SER REDISTRIBUÍDO. RESTA, PORTANTO, INEQUÍVOCO QUE EXISTEM DUAS AÇÕES IDÊNTICAS EM ANDAMENTO, ESTANDO A ORIGINÁRIA NA IMINÊNCIA DE SER REDISTRIBUÍDO A UMA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. NESSE PONTO, CUMPRE ESCLARECER QUE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM SEU ARTIGO 301, OFERECE OS CONTORNOS DO INSTITUTO DA LITISPENDÊNCIA: ART. 301. COMPETE-LHE, PORÉM, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, ALEGAR: V - LITISPENDÊNCIA; § 1O VERIFICA-SE A LITISPENDÊNCIA OU A COISA JULGADA, QUANDO SE REPRODUZ AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. § 2O UMA AÇÃO É IDÊNTICA À OUTRA QUANDO TEM AS MESMAS PARTES, A MESMA CAUSA DE PEDIR E O MESMO PEDIDO. § 3O HÁ LITISPENDÊNCIA, QUANDO SE REPETE AÇÃO, QUE ESTÁ EM CURSO; HÁ COISA JULGADA, QUANDO SE REPETE AÇÃO QUE JÁ FOI DECIDIDA POR SENTENÇA, DE QUE NÃO CAIBA RECURSO. § 4O COM EXCEÇÃO DO COMPROMISSO ARBITRAL, O JUIZ CONHECERÁ DE OFÍCIO DA MATÉRIA ENUMERADA NESTE ARTIGO. MANIFESTANDO-SE A RESPEITO DO TEMA, ACENTUA JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS: "A PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM IMPORTA EM TORNAR INVÁLIDO O PROCESSO CUJO OBJETO É UMA LIDE JÁ OBJETO DE OUTRO PROCESSO PENDENTE OU DEFINITIVAMENTE ENCERRADO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SE HÁ PROCESSO EM CURSO, CUJO OBJETO (MÉRITO) É IDÊNTICO AO QUE SE PRETENDE FORMAR, DIZ-SE QUE HÁ LITISPENDÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE A LIDE, OBJETO DO NOVO PROCESSO, JÁ É LIDE DE OUTRO PROCESSO AINDA EM CURSO (PENDENTE). SE HÁ PROCESSO DEFINITIVAMENTE CONCLUÍDO E PELO QUAL JÁ FOI COMPOSTA A LIDE QUE SE QUER REPRODUZIR COMO OBJETO DE NOVO PROCESSO, DIZ-SE QUE HÁ COISA JULGADA, NO SENTIDO DE QUE A LIDE OBJETO DO NOVO PROCESSO, JÁ FOI LIDE EM OUTRO PROCESSO, CONCLUÍDO COM EXAME DO MÉRITO (FINDO)" (COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RIO, FORENSE, 7ª ED., 1992, VOL. III, PÁG. 319). DESSE MODO, PARA A OCORRÊNCIA DA LITISPENDÊNCIA MISTER SE FAZ QUE, EM RELAÇÃO À CAUSA AJUIZADA E QUE DEU MARGEM À INVOCAÇÃO DO INSTITUTO, HAJA UMA TRÍPLICE IDENTIFICAÇÃO: DE PARTES, DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR E, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO ÚLTIMO QUESITO, EIS A LIÇÃO DE NELSON NERY JÚNIOR: "SÃO OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DO PEDIDO. É A RAZÃO PELA QUAL SE PEDE (...). DIVIDE-SE EM CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E CAUSA DE PEDIR REMOTA. A CAUSA DE PEDIR REMOTA É O DIREITO QUE EMBASA O PEDIDO DO AUTOR; O TÍTULO JURÍDICO QUE FUNDAMENTA DO PEDIDO. É A RAZÃO MEDIATA DO PEDIDO. A CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA CARACTERIZA-SE PELO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 59 de 356 INADIMPLEMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO; PELA LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO. É A RAZÃO IMEDIATA DO PEDIDO" (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO. 3.ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS. 1997. PÁG. 414). DESTA SORTE, A PRETEXTO DE CONFERIR CELERIDADE AO PROCESSO, A AUTORA DISTRIBUIU NOVA AÇÃO EM QUE FIGURAM AS MESMAS PARTES, O MESMO PEDIDO E A MESMA CAUSA DE PEDIR, AINDA QUE NÃO TENHA SE VALIDO DE CÓPIAS INTEGRAIS DAQUELES AUTOS, JÁ QUE SEQUER ACOSTOU O DESPACHO INICIAL, A CITAÇÃO OU A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO DA PARTE ADVERSA. SENDO INDUBITÁVEL A IDENTIDADE DAS AÇÕES AJUIZADAS, TORNA-SE IMPERIOSA A DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO, CONFORME REGRA DO ARTIGO 267, INCISO V, DO CPC. DISPOSITIVO. PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR INITIO LITIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA POR MARIA FRANCISCA DE ANICÉSIO REZENDE EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A, O QUE FAÇO COM AMPARO LEGAL NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM NÃO SENDO PAGAS AS CUSTAS, ANOTE-SE NO DISTRIBUIDO, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA, COM TODAS AS BAIXAS DEVIDAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 01 DE JULHO DE 2.009. JUIZ PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR. - JUIZ DE DIREITO (AUTOS N. 722/09). 67277 - 2008 \ 3137. Nr: 3458-61.1996.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO: SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO EXECUTADOS(AS): MARCUS VINICIUS DE ANDRADE EXECUTADOS(AS): JOÃO BATISTA DE ANDRADE EXECUTADOS(AS): MARIA HELENA FALEIROS DA SILVA EXECUTADOS(AS): MARCELO AUGUSTO ANDRADE ADVOGADO: ROGERIO MARTINS ALBIERI ADVOGADO: JULIO CESAR DE ANDRADE ADVOGADO: JULIO CESAR DE ANDRADE INTIMAÇÃO: IINTIMEM-SE AS PARTES PARA A AUDIÊNCIA DA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2010 ÀS 16:15, E AINDA INTIME-SE O AUTOR PARA RETIRAR CARTA PRECÁTORIA ANEXA AOS AUTOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 378773 - 2009 \ 610. Nr: 14760-33.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA EMBARGANTE: LEOPOLDO BERTHOLDO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR EMBARGADO(A): BANCO ITAU S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.... CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO ITAÚ S/A, OBJETIVANDO QUE SEJA REGULARIZADA A CONTRADIÇÃO EXISTENTE NA INTERLOCUTÓRIA DE FLS.63/64, QUANTO AO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR, COM EFEITO SUSPENSIVO, COM BASE NO ARTIGO 6º, CAPUT E PARAG. 4º DA LEI Nº11.101/2005. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. AO EXAME DE OS EMBARGOS E, CONSIDERANDO QUE O OBJETIVO NÃO É OUTRO, SENÃO O DE SANAR ALEGADA CONTRADIÇÃO, PASSO A SUA ANÁLISE, SENDO DESNECESSÁRIA A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. COMO FIRMADO NA JURISPRUDÊNCIA A CONTRADIÇÃO, PARA DAR AZO AOS DECLARATÓRIOS, É DO JULGADO COM ELE MESMO, JAMAIS COM A LEI, ENTENDIMENTO DA PARTE OU DOUTRINÁRIO. ASSIM, DENTRO DESSE PARÂMETRO, TENHO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO É O MEIO ADEQUADO PARA A ALTERAÇÃO OU MESMO JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO DECISUM ATACADO. DESTA FEITA, REJEITO-OS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 406194 - 2009 \ 1828. Nr: 37498-15.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ETALIVIO PEREIRA MARTINS NETO ADVOGADO: SERGIO ANTONIO MEDA ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: SERGIO ANTONIO MEDA ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS. 359212 - 2008 \ 4694. Nr: 29393-83.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCELA SILVA MATA - ME ADVOGADO: VAGNER SOARES SULAS ADVOGADO: NÁDIA TAYSE KUHNEN SULAS RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A AUDIÊNCIA DESIGNADA: VISTOS, ETC.ANOTE-SE O NOME DO ADVOGADO DO BANCO, PARA AS DEVIDAS INTIMAÇÕES. EM FACE DE A SEMANA DA CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 30/11/2010 ÀS 16:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DESSA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE AS PARTES, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA, PARA QUE COMPAREÇAM EM JUÍZO OU SE FAÇAM REPRESENTAR POR ADVOGADOS COM PODERES PARA TRANSIGIR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 367659 - 2009 \ 165. Nr: 5742-85.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALBERTO HOROSHI KAWASHITA Disponibilizado - 22/11/2010 ADVOGADO: MARCO ANTONIO JOBIM RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: INTIME-SE O EMBARGADO CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 DIAS. PARA APRESENTAR AS Cod.Proc.: 448634 Nr: 22046-28.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NIC TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA JUNIOR RÉU(S): BANCO RODOBENS S/A INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS. Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular Edital EDITAL DE DE INTIMAÇÃO ART. 94 CDC TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 34285-98.2009.811.0041 ESPÉCIE: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: M. A. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 60 de 356 INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS A FIM DE QUE POSSAM INTERVIR NO PROCESSO COMO LITISCONSORTE FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e do teor da ação judicial, acima indicada, consoante consta da petição inicial, a seguir transcrita em resumo, bem como da r.decisão proferida por este juízo abaixo transcrita a fim de que possam intervir no processo como litisconsórcio. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação Civil Pública com pedido liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de M.A. Comércio de Combustível Ltda. (Posto Alphaville), objetivando a proteção de consumidores de combustíveis e a condenação da Ré às indenizações e obrigação de fazer descritas na petição inicial. Segundo o Autor, a empresa ré, sem qualquer justa causa, no início do mês de outubro do ano em curso acompanhou o reajuste linear aplicado pelo segmento de revenda no varejo de combustíveis e aumentou o preço do litro da gasolina comum em 3,11% (três vírgula onze por cento), e o preço do litro saltou de R$ 2,57 (dois reais e cinqüenta e sete centavos) para R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos). Informa que em uma manobra combinada e concluída em 21 de outubro de 2009, novamente sem justa causa, os revendedores do comércio varejista reajustaram o preço do litro da gasolina comum na Grande Cuiabá, uniformizando o preço na cidade entre R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete reais) e R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove reais), de modo que o aumento total no mês de outubro foi de 4,90% (quatro vírgula noventa por cento). Esclarece ainda, que a empresa ré desde o dia 28 de outubro de 2009 comercializa o litro da gasolina comum em R$ 2,78 (dois reais e setenta e oito centavos). Do exposto, defende que os reajustes praticados são abusivos e nocivos aos interesses da massa consumidora, pois possuem o nítido propósito de lesar os consumidores na medida em que a expansão das bases de lucro do segmento empresarial não possui causa lícita e implica detrimento do processo de competição que deveria reger o mercado. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Certifique-se a publicação do edital a que se refere o art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. Caso não tenha ocorrido a publicação, providencie-se. Intime-se o CADE, na pessoa de seu presidente, para que no prazo de dez dias manifeste interesse em intervir no feito na qualidade de assistente, conforme o art. 89 da Lei n. 8.884 de 1994. Após o decurso do prazo para manifestação do CADE, voltem-me os autos conclusos, quando serão analisados os demais requerimentos das partes. Expeça-se o necessário, intimem-se e cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Valdirene Caetano de Araújo Kawafhara - Oficial Escrevente, digitei.Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010. Sirlene Rodrigues Machado Gimenez Gestora Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO ART. 94 CDC TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 3003-13.2007.811.0041 ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARTE REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉQUERIDA: AUTO POSTO ANAPOLINA LTDA INTIMANDO: INTERESSADOS A FIM DE QUE POSSAM INTERVIR NO PROCESSO COMO LITISCONSORTE FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e do teor da ação judicial, acima indicada, consoante consta da petição inicial, a seguir transcrita em resumo, bem como da r.decisão proferida por este juízo abaixo transcrita a fim de que possam intervir no processo como litisconsórcio. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de Auto Posto Anapolina Ltda, alegando entre outras coisas, que o Requerido vem praticando preços de combustíveis que considera abusivos. Disponibilizado - 22/11/2010 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DECISÃO/DESPACHO:Vistos etc. Certifique-se a publicação do edital a que se refere o art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. Caso não tenha ocorrido a publicação, providencie-se. Intime-se o CADE, na pessoa de seu presidente, para que no prazo de dez dias manifeste interesse em intervir no feito na qualidade de assistente, conforme o art. 89 da Lei n. 8.884 de 1994. Procedam-se as alterações necessárias, no Sistema Apolo e na capa dos autos, para que constem como advogados do réu aqueles indicados no substabelecimento de fl. 1003. Após o decurso do prazo para manifestação do CADE, voltem-me os autos conclusos, quando serão analisados os demais requerimentos das partes. Expeça-se o necessário, intimem-se e cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Micheline Gomes da Costa, Estagiária de Direito, digitei. Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010. Sirlene Rodrigues Machado Gimenez Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS EXPEDIENTE:2010/99 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 252063 - 2006 \ 881. Nr: 18095-65.2006.811.0041 AÇÃO: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. S. DA C. AUTOR(A): A. L. DA S. ADVOGADO: JUDERLY S. VARELLA JÚNIOR ADVOGADO: MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM ADVOGADO: KEILE TATIANE ALMEIDA RÉU(S): M. M. B. RÉU(S): R. M. B. ADVOGADO: JOSE BATISTA FILHO ADVOGADO: DANIELLE TAQUES LEITE INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR PROCESSO COM SENTENÇA 343148 - 2008 \ 526. Nr: 13374-02.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: R. C. A EXEQUENTE: R. C. A REPRESENTANTE (REQUERENTE): R. DA C. S. ADVOGADO: ELIANE EUSTAQUIO DUARTE ADVOGADO: FRANCISCO JUNIOR QUEIROZ LUZ EXECUTADOS(AS): G. DE A. ADVOGADO: FÁBIO DORILÊO VIERA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. 222556 - 2005 \ 745. Nr: 30484-19.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO EXEQUENTE: V. S. S. EXEQUENTE: R. S. S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 TÍTULO E DO Página 61 de 356 REPRESENTANTE (REQUERENTE): R. J. DOS S. ADVOGADO: GRACIENE BARCELO DE ALMEIDA AMORIM ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA (UNIRONDON) ADVOGADO: JOSE WILZEM MACOTA ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST EXECUTADOS(AS): V. C. DA S. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, C/C ART. 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS PERTINENTES. 404672 - 2009 \ 1097. Nr: 36636-44.2009.811.0041 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCEDIMENTOS REGIDOS">EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. M. DE A. N. ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC REQUERIDO(A): P. C. DO N. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ANTE O EXPOSTO, E CONCLUINDO QUE ESTA DECISÃO NÃO TRARÁ PREJUÍZO ÀS PARTES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. EM CONSEQÜÊNCIA, CONVERTO EM DIVÓRCIO A PRÉVIA SEPARAÇÃO JUDICIAL DAS PARTES. REMETAM-SE OS AUTOS AO SETOR DE CADASTRO E DISTRIBUIDOR, PARA AS DEVIDAS RETIFICAÇÕES, POIS EM VERDADE TRATA-SE DE AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. A RETIFICAÇÃO HÁ DE ABRANGER TAMBÉM O NOME DA REQUERENTE, VISTO QUE APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL ELA PASSOU A USAR O SEU NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, JORGINA MARIA DE AZEVEDO. NA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, MESMO HIPOTÉTICO AO RÉU, A SUA CITAÇÃO É DESNECESSÁRIA, AINDA MAIS DA FORMA FICTA (POR EDITAL, COMO SERIA O CASO), E A PRETENSÃO DA AUTORA DEVE SER ATENDIDA. POR FIM, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE ESTILO. 318874 - 2007 \ 927. Nr: 21470-40.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: K. C. S. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. C. S. DE A. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA EXECUTADOS(AS): E. DE O. M. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVERÁ SER POSTERIORMENTE INTIMADO, COM FULCRO NO ART. 283, ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 295, INCISO VI, E ART. 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. JUSTIÇA GRATUITA. 279958 - 2007 \ 254. Nr: 5867-24.2007.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. V. L. Disponibilizado - 22/11/2010 REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. M. V. L. ADVOGADO: JACQUELINE TARDIM BRANDENBURGER MESQUITA BORBA RÉU(S): S. DE L. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. REVOGO A LIMINAR DE FL. 21. SEM CUSTAS, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1.060/1950. 299273 - 2007 \ 595. Nr: 12813-12.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. M. DE A. P. ADVOGADO: FRANCO BONATELLI RÉU(S): G. A. A. P. REPRESENTANTE (REQUERIDO): E. C. A. DA S. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. O PRAZO PARA RECURSO PARA O REVEL DEVERÁ CORRER A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO, SENDO DESNECESSÁRIA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. 258987 - 2006 \ 996. Nr: 20990-96.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): G. A. A .. REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. M. S. DE A. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO RÉU(S): R. DA S. A. ADVOGADO: ENY RIBEIRO SOARES ADVOGADO: ZORAIDE OLIVEIRA SOARES SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cod.Proc.: 435471 Nr: 14265-52.2010.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): V. L. N. G. AUTOR(A): S. L. R. G. ADVOGADO: VERA LUCIA NOVAK GOMES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...) ANTE O EXPOSTO, INDEPENDENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE DEVERÁ TOMAR CIÊNCIA DESTA DECISÃO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO OS REQUERENTES SEPARADOS JUDICIALMENTE, DE FORMA CONSENSUAL, CUJA SEPARAÇÃO SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTIPULADAS NA PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 08/12, CUJO ACORDO FICA TAMBÉM POR ESTA SENTENÇA HOMOLOGADO. CONSIGNO QUE, NOS TERMOS DO ART. 1.577, DO CÓDIGO CIVIL, OS CÔNJUGES PODERÃO, A QUALQUER TEMPO – DESDE QUE AINDA NÃO CONVERTIDA A SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO – EM SE RECONCILIANDO, REQUERER O RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL, POR ATO REGULAR EM JUÍZO. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 62 de 356 ESTILO. 391378 - 2009 \ 787. Nr: 27087-10.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. A. DE M. P. F. ADVOGADO: SIMONE CAFURE BEZERRA RÉU(S): D. F. P. REPRESENTANTE (REQUERIDO): J. T. F. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 365088 - 2009 \ 23. Nr: 3288-35.2009.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): B. D. DE A. INTERDITANDO: A. C. DE A. ADVOGADO: LEIDIANE COSTA DA SILVA ADVOGADO: JOAQUIM LISBOA NETO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...) ANTE O EXPOSTO, DIANTE DA PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 339360 - 2008 \ 374. Nr: 9953-04.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. M. D. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. D. C. ADVOGADO: ROZINALVA GONÇALINA DA COSTA RÉU(S): M. A. M. ADVOGADO: WILLIAM ROGER NEME SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)EM FACE DO EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. 144227 - 2004 \ 10. Nr: 525-37.2004.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. J. R. E S. ADVOGADO: TADEU MUCIO GALVÃO MARQUES VALLIM SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)D E C I D O. NÃO OBSTANTE AINDA PENDENTE AS DETERMINAÇÕES ACIMA, ANALISANDO OS AUTOS CONVENÇO DE QUE É POSSÍVEL A HOMOLOGAÇÃO DOS TERMOS DO PRESENTE INVENTÁRIO, CONDICIONANDO A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO, AO CUMPRIMENTO DAQUELAS EXIGÊNCIAS. ASSIM, TENDO SIDO JUNTADAS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL (FL. 31) E FEDERAL (FL. 30), BEM COMO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (FL. 28), HOMOLOGO POR SENTENÇA OS TERMOS DO PRESENTE INVENTÁRIO DA PARCELA DOS BENS DEIXADOS PELO FALECIDO, NA FORMA DA PETIÇÃO DE FLS. 16/18, RESGUARDADA A MEAÇÃO, RESSALVADOS ERROS, OMISSÕES E DIREITOS DE TERCEIROS. CONDICIONO A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO À INVENTARIANTE: A) AO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA; B) À JUNTADA DA CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL; Disponibilizado - 22/11/2010 C) À JUNTADA DO COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO ENTRE VIVOS (O DOCUMENTO DE FL. 41 NÃO CONTÉM AUTENTICAÇÃO); D) À ASSINATURA DO TERMO DE RENÚNCIA, EM CARTÓRIO, PELOS HERDEIROS E SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, DECORRIDOS TRINTA DIAS, SE NÃO FOREM CUMPRIDOS OS DEMAIS ITENS ACIMA, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS PERTINENTES. 127736 - 2003 \ 515. Nr: 15230-74.2003.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. B. M. INTERESSADO(A): A. T. M. INTERESSADO(A): A. B. M. INTERESSADO(A): J. B. M. ADVOGADO: MARIO MÁRCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...) SATISFEITAS, EM PARTE, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, COM A JUNTADA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL (FLS. 28, 57, 81), ESTADUAL (FLS. 58, 82) E FEDERAL (FLS. 30, 60, 84), BEM COMO, DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (FLS. 39, 41, 43), HOMOLOGO POR SENTENÇA OS TERMOS DO PRESENTE INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO DOS BENS DEIXADOS PELOS FALECIDOS, NA FORMA DOS TERMOS DE PARTILHA AMIGÁVEL ACOSTADOS ÀS FLS. 25/27, 76/77, 88 E DA PETIÇÃO DE FLS. 50/51, RESSALVADOS ERROS, OMISSÕES E DIREITOS DE TERCEIROS. SOMENTE APÓS A JUNTADA DA CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EM NOME DE JOSÉ SUIDEBERTO MORENO E DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS EM RAZÃO DA SUCESSÃO DOS BENS DE ALZIRA BASTOS MORENO E DE ADEMIL BASTOS MORENO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, SE DECORRIDOS TRINTA DIAS, NÃO FOR CUMPRIDA A EXIGÊNCIA ACIMA, ARQUIVE-SE, COM BAIXA. 245078 - 1987 \ 464. Nr: 1391-41.1987.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUZINETE RUFINO BEZERRA INTERESSADO(A): TATIANA KUNZ INTERESSADO(A): JORGE OMAR PIRES FAGUNDES ADVOGADO: ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN ADVOGADO: ROSE MIRIAN PELACANI ADVOGADO: ISIS MARIMON ADVOGADO: HOMERO AMILCAR NEDEL ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO: ERIKA RODRIGUES ROMANI ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK TIPO A CLASSIFICAR: LYDIO MAGALHÃES BANDEIRA DE MELLO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)EM FACE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. EXPEÇA-SE ALVARÁ, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO TRÂNSITO EM JULGADO, DE AUTORIZAÇÃO PARA JORGE OMAR PIRES FAGUNDES ESCRITURAR PARA SEU NOME O IMÓVEL DESCRITO NA FL. 75. A REQUERENTE DEVERÁ PAGAR AS CUSTAS, DIRETAMENTE AO FUNAJURIS, BEM COMO DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE O DÉBITO SER ANOTADO À MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO E INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. 154446 - 2004 \ 223. Nr: 8190-07.2004.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 63 de 356 CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D. R. DE A . REQUERENTE: I. C. A . REQUERENTE: C. C. A . REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ANTE O EXPOSTO, E SENDO DESNECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ, JULGO POR SENTENÇA OS TERMOS DESTE INVENTÁRIO PELO RITO SUMÁRIO, CUJA PARTILHA SE DARÁ NOS TERMOS JÁ DESCRITOS. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARA EFETIVAÇÃO DA PARTILHA DE EVENTUAIS NUMERÁRIOS CONSTANTES NA CONTA CONJUNTA DA SRA. AMILSA E DO INVENTARIADO, OFICIE-SE AO BANCO ITAÚ, CONTA Nº 58245-5, AGÊNCIA Nº 0288 E AO BANCO BRADESCO, AGÊNCIA Nº 1462,CONTA Nº 021398, PARA QUE NOS REMETAM O EXTRATO BANCÁRIO DESSAS CONTAS NA DATA DO FALECIMENTO DO DE CUJUS. OFICIE-SE, AINDA, À ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS FIAT PARA QUE INFORME A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL NUMERÁRIO VINCULADO AO GRUPO COTA 23.33001.081-0, EM NOME DO DE CUJUS. A EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA, BEM COMO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE EVENTUAIS NUMERÁRIOS FICARÁ CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) MATRÍCULAS ATUALIZADAS DOS BENS IMÓVEIS QUE FORAM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS; B) CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL; C) COMPROVANTE DE PAGAMENTO, OU DE ISENÇÃO, DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS; D) TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, E DECORRIDOS 30 (TRINTA) DIAS, SE NÃO ATENDIDAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS ACIMA, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. 219959 - 2005 \ 638. Nr: 28396-08.2005.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ZILMEIRE MARIA DE MIRANDA ADVOGADO: JOAO BATISTA DA SILVA INVENTARIADO: JOSÉ CONSTANTINO DE MIRANDA INVENTARIADO: GENI MARIA DE MIRANDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA D E C I D O. APESAR DA LONGA DURAÇÃO, O PRESENTE PROCESSO DE INVENTÁRIO NÃO ULTRAPASSOU A FASE DA APRESENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. OS HERDEIROS NÃO FORAM CITADOS, EM RAZÃO DA PARALISAÇÃO DOS SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA, COM REFERÊNCIA AOS PROCESSOS COM GRATUIDADE, CONFORME SE VERIFICA DA CERTIDÃO DE FL. 45. NÃO OBSTANTE, ENTENDO QUE É POSSÍVEL PROLATAR SENTENÇA, CONSIDERANDO A SIMPLICIDADE DO PROCESSO, POIS HÁ APENAS UM BEM IMÓVEL A PARTILHAR, E NÃO EXISTEM DÍVIDAS, CONFORME AFIRMADO NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. SOMA-SE O FATO DE SE TRATAR DE PROCESSO DA META 02 DO CNJ, AINDA DO ANO DE 2009, DE FORMA QUE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, É ATO QUE SE IMPÕE, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE ASSIM PROCEDER. ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA QUE NÃO HÁ MAIS HERDEIROS MENORES, UMA VEZ QUE A HERDEIRA KARINNA KÁSSIA DE MIRANDA ALCANÇOU A CAPACIDADE CIVIL PLENA NO INICIO DESTE ANO (NASCEU EM 09.02.1992, FL. 33), DELIBERO SENTENCIAR O FEITO, CONDICIONANDO A EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA À APRESENTAÇÃO DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. A PROPÓSITO, AO QUE TUDO INDICA, NÃO HÁ LITÍGIO ENTRE OS HERDEIROS, POIS A INVENTARIANTE, AO APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, JUNTOU FOTOCÓPIAS DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE E Disponibilizado - 22/11/2010 DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO E/OU CASAMENTO DE TODOS OS HERDEIROS, MAS CURIOSAMENTE, NÃO APRESENTOU OS INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO. DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, OBSERVA-SE QUE OS FALECIDOS DEIXARAM 05 (CINCO) FILHOS PARA SUCEDEREM À TITULARIDADE DE UMA CASA. O ART. 2.017 DO CÓDIGO CIVIL DISPÕE: "NO PARTILHAR OS BENS, OBSERVAR-SE-Á, QUANTO AO SEU VALOR, NATUREZA E QUALIDADE, A MAIOR IGUALDADE POSSÍVEL". PORTANTO, CONSIDERANDO QUE SÃO CINCO HERDEIROS E QUE NÃO HÁ FALAR EM MEAÇÃO, VISTO QUE NÃO HÁ CÔNJUGE SUPÉRSTITE, A CADA UM CABERÁ A FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) DO IMÓVEL DESCRITO NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES À FL. 25, DEVENDO A PROPRIEDADE PERMANECER EM CONDOMÍNIO, EM RAZÃO DO CARÁTER INDIVISÍVEL DO BEM. CASO APAREÇAM OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PARTILHA, PODERÃO SER OBJETO DE SOBREPARTILHA. ANTE O EXPOSTO, E DISPENSADA A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZES, JULGO POR SENTENÇA O PRESENTE INVENTÁRIO, ATRIBUINDO COMO LEGÍTIMO QUINHÃO PARA CADA HERDEIRO 1/5 DO IMÓVEL DESCRITO NO ITEM "III" DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (FL. 25). CONDICIONO A EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA: A) AO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA; B) ÀS JUNTADAS DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, EM NOME DE AMBOS OS FALECIDOS; C) À JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, DE AMBOS OS FALECIDOS, OU SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE ISENÇÃO, FORNECIDOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA; D) À JUNTADA DOS INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO DOS HERDEIROS. DÊ-SE CIÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, SE DECORRER 30 (TRINTA) DIAS, SEM O CUMPRIMENTO DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS ACIMA, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS PERTINENTES. 228167 - 2005 \ 1009. Nr: 35348-03.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. M. DA C. ADVOGADO: SEBASTIÃO ISALTINO DE SOUSA REQUERIDO(A): J. L. C. REPRESENTANTE (REQUERIDO): S. M. C. ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...) EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA MINORAR A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PARA O VALOR EQUIVALENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE DEVERÁ SER PAGA ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, OU PAGO DIRETAMENTE AO RÉU, VISTO QUE ALCANÇOU A MAIORIDADE (FL. 21), OU DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA QUE ELE VENHA A INDICAR. POR FIM, DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO O VALOR DA PENSÃO, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, DEFIRO AO REQUERIDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DISPENSADA A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR NÃO HAVER MAIS INTERESSE DE INAPAZES. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CONTUDO, A CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, PARA O REQUERIDO, TERÁ INÍCIO COM A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 64 de 356 SUA PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO, SENDO DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 322). SUA Cod.Proc.: 447176 Nr: 21239-08.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. R. G. AUTOR(A): J. P. G. ADVOGADO: KELLY CAROLINE DE BARROS WIENEN CORREA DE SOUZA ADVOGADO: NPJ/UFMT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...) ANTE O EXPOSTO, ESTANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VISTO NÃO EXISTIR FILHOS MENORES, HOMOLOGO PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS.08/10, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL DESTA SENTENÇA, COM A RESSALVA DE QUE ESTA SENTENÇA NÃO ESTÁ ATRIBUINDO OU CERTIFICANDO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL, MOTIVO PELO QUAL ESTÃO RESGUARDADOS EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS. EM CONSEQÜÊNCIA, DECRETO O DIVÓRCIO DE LAZARA ROSA GOMES E JOSÉ PEREIRA GOMES. A REQUERENTE VIRAGO VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, LÁZARA ROSA DE JESUS, COMO TRANSCRITO À FL. 09, DA INICIAL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE PRAXE. 971 - 1996 \ 7861. Nr: 5539-46.1997.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS FILHO ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS INVENTARIADO: ESPÓLIO DE AGUIDA CIESKAISKI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE TODOS OS HERDEIROS OUTRORA MENORES JÁ ALCANÇARAM A MAIORIDADE CIVIL (FLS. 10/12). ASSIM, POR NÃO HAVER MAIS INTERESSE DE INCAPAZ, BEM COMO, POR ESTAREM TODOS OS HERDEIROS EM CONSENSO COM OS TERMOS DA PARTILHA, CONVERTO O PRESENTE INVENTÁRIO PARA O RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO, POR SER TRATAR DE PROCEDIMENTO MAIS ECONÔMICO PARA A JUSTIÇA E PARA AS PARTES. POR CONSEQÜÊNCIA, DISPENSA-SE A AVALIAÇÃO JUDICIAL QUE AINDA NÃO FOI REALIZADA, TENDO EM VISTA QUE TAL ATO NÃO FAZ PARTE DO RITO SUMÁRIO. ASSIM, ESTANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO POR SENTENÇA OS TERMOS DO PRESENTE INVENTÁRIO PELO RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR AGUIDA CIEKALSKI, NOS TERMOS DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE FLS. 35/37, QUE PREVIU A DIVISÃO IGUALITÁRIA ENTRE OS TRÊS HERDEIROS, E A RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ACOSTADA ÀS FLS. 148/151, RESSALVADOS ERROS, OMISSÕES E DIREITOS DE TERCEIROS. APÓS JUNTADAS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, ARQUIVANDO-SE AO FINAL COM AS CAUTELAS DE PRAXE. TRANSITADA EM JULGADO, SE DECORRIDOS TRINTA DIAS, NÃO FOREM ATENDIDAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, AO ARQUIVO, COM BAIXA. EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES DEVERÃO SER QUITADAS PARA EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. 234620 - 2006 \ 164. Nr: 3803-75.2006.811.0041 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS Disponibilizado - 22/11/2010 ESPECIAIS DE ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: FRANCISCO CARLOS DO VALLE CAMPOS REQUERENTE: ROSA MARIA DO VALE CAMPOS REQUERENTE: MARIA CONCEIÇÃO CAMPOS MUZZI REQUERENTE: ROSÂNGELA LOURDES DO VALLE CAMPOS ADVOGADO: HOSANAN MONTEIRO DE ARRUDA INVENTARIADO: MARIA AMÁLIA DO VALLE CAMPOS INVENTARIADO: FRANCISCO POMPEU DE CAMPOS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: (...)ISSO POSTO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE. Cod.Proc.: 444103 Nr: 19351-04.2010.811.0041 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: LUCIA DOMINGUES DOS SANTOS PEREIRA REQUERENTE: ELVIS INTI DOS SANTOS PEREIRA REQUERENTE: HUMBERTO EMILIANO DOS SANTOS PEREIRA REQUERENTE: KRYNEY CAETANO DOS SANTOS PEREIRA REQUERENTE: MÁRCIO LUIZ DOS SANTOS PEREIRA REQUERENTE: ANA KELEN MORAES PEREIRA ADVOGADO: MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES INVENTARIADO: ESPÓLIO DE AQUILLES DOS SANTOS PEREIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA: (...)ANTE O EXPOSTO, E SENDO DISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR NÃO HAVER INTERESSE DE INCAPAZ, HOMOLOGO POR SENTENÇA OS TERMOS DO PRESENTE ARROLAMENTO SUMÁRIO, RESSALVADOS ERROS, OMISSÕES E EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS. CONDICIONO A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DA INVENTARIANTE, AO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, BEM COMO AO RECOLHIMENTO DO ITCD OU APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE ISENÇÃO, FORNECIDOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA. CUSTAS, JÁ PAGAS (FLS. 62/65). TRANSITADA FORMALMENTE EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E, SE DECORRIDOS 30 (TRINTAS) DIAS, SEM COMPROVAÇÃO DO ACIMA INDICADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS PERTINENTES. PROCESSO COM DESPACHO Cod.Proc.: 435899 Nr: 14516-70.2010.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SANDRO MARTINHO TIEGS REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JUAREZ SIMEÃO ALBUQUERQUE PENSO DESPACHO: INTIMEM-SE A INVENTARIANTE E OS HERDEIROS PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTEM CONCORDÂNCIA OU NÃO COM O PEDIDO. Cod.Proc.: 448196 Nr: 21789-03.2010.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ORMINDA DA SILVA FIGUEIREDO ADVOGADO: DORIVAL ALVES DE MIRANDA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOAQUIM MATHEUS DE FIGUEIREDO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE MARIA JUTITH DA SILVA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NOMEIO A REQUERENTE COMO INVENTARIANTE, DEVENDO COMPARECER AO CARTÓRIO DESTA VARA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, FIRMAR COMPROMISSO. DECORRIDOS 20 (VINTE) DIAS DO COMPROMISSO FIRMADO, DEVERÁ A INVENTARIANTE APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, NOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 65 de 356 MOLDES PRECONIZADOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVANDO-SE ESPECIALMENTE O QUE DISPÕE OS INCISOS DO ART. 993 DO REFERIDO DIPLOMA DE NORMAS. COM AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ACOSTADAS AOS AUTOS, DÊ-SE VISTA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E, EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EM CASO DE HERDEIROS MAIORES E CAPAZES, SE HOUVER CONSENSO, PODERÃO, NO PRAZO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E INCLUSIVE PARTILHA, E PEDIR A CONVERSÃO PARA ARROLAMENTO, FORMA MUITO MAIS CÉLERE PARA FINDAR O PROCESSO. Cod.Proc.: 446594 Nr: 20878-88.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L. F. M. Q. REPRESENTANTE (REQUERENTE): V. L. S. DE M. ADVOGADO: NILTON CECILIO DE MESQUITA EXECUTADOS(AS): L. A. P. DE Q. DESPACHO: MESMO DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA, É NECESSÁRIO QUE SE JUNTE AOS AUTOS OS DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO; NESTE CASO, A) CÓPIA DA SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS EM FAVOR DO REQUERENTE - VALE DIZER, O SIMPLES FATO DE ESTA AÇÃO SER DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA, NÃO SIGNIFICA TENHAM QUE ESTAR OS AUTOS DE PROCESSO JÁ HÁ TEMPO EXTINTO, APENSADOS – B) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO REQUERENTE, PARA AFERIR SE AINDA TOTALMENTE INCAPAZ, CASO QUE SERIA REPRESENTADO PELA MÃE, OU RELATIVAMENTE INCAPAZ, CASO EM QUE SERIA TÃO SOMENTE ASSISTIDO; C) ASSINATURA NA PROCURAÇÃO (FL. 11), E NA DECLARAÇÃO DE POBREZA. PORTANTO, CONSOANTE O ART. 284 DA LEI ADJETIVA CIVIL, SANE AS IRREGULARIDADES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 396865 - 2009 \ 925. Nr: 31049-41.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. M. E. V. C. ADVOGADO: NELISE ESPÓSITO VAZ CURVO RÉU(S): E. V. C. DESPACHO: O REQUERENTE AINDA NÃO DEMONSTROU NOS AUTOS A CONSTITUIÇÃO DA PENSÃO OBJETO DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO. ORA, PARA DESCONSTITUIR UMA OBRIGAÇÃO É NECESSÁRIO PRIMEIRO PROVAR A SUA EXISTÊNCIA. O REQUERENTE DEVERÁ CUMPRIR O ITEM ACIMA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CIENTE DE QUE, CASO PERSISTA TAL FALTA, FORÇOSO SERÁ O INDEFERIMENTO DA INICIAL. 393122 - 2009 \ 836. Nr: 28744-84.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. F. T. L. ADVOGADO: ANDERSON ROSSINI PEREIRA RÉU(S): N. C. S. DE S. DESPACHO: A EMENDA DA INICIAL, DE FLS. 24/39, NÃO ATINGIU A FINALIDADE DO DESPACHO DE FL. 23, QUE A DETERMINOU. PARA ALGUÉM REQUERER ALTERAÇÃO DE GUARDA, É PRECISO DEMONSTRAR QUE A PESSOA CONTA QUEM SE PEDE A ALTERAÇÃO TENHA A GUARDA DETERMINADA POR SENTENÇA JUDICIAL. OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A PETIÇÃO DE FL. 24, NÃO DEMONSTRARAM A LEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA PARA AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PORTANTO, DETERMINO A EMENDA DA INICIAL NA FORMA ACIMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. DO TRABALHO AUTOR(A): M. DOS S. P. ADVOGADO: CLEIDI ROSANGELA HETZEL ADVOGADO: MARIA HELENA FERREIRA DOURADO ADVOGADO: PAULO SERGIO MISSASSE REQUERIDO(A): P. B. S. ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELIZABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA DESPACHO: SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 385/386, DIGA A PARTE CONTRÁRIA. CERTIFIQUE A SRA. GESTORA, SE FOR O CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE FL. 380. 232666 - 2006 \ 77. Nr: 2045-61.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: D. D. P. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. P. ADVOGADO: GIOVANNI FERREIRA DE VASCONCELOS EXECUTADOS(AS): M. N. S. ADVOGADO: FABIANE PAES DE BARROS ARGUELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA NESTES MESMOS AUTOS (FLS. 314/398), DEVENDO SER PROCESSADA EM AUTOS PRÓPRIOS, VEZ QUE O RITO DA EXECUÇÃO NÃO COMPORTA TAL DISCUSSÃO. PORTANTO, DESENTRANHEM-SE AS FLS. 314/398 E DEVOLVA-SE À ADVOGADA. NO MAIS, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS EXPEDIENTE:2010/108 PROCESSO COM DESPACHO Cod.Proc.: 453540 Nr: 25309-68.2010.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. C. DE A. C. ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES RÉU(S): T. M. C. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA: CONSIDERANDO QUE, ÀS FLS. 404/405, FOI CONCEDIDO AO AUTOR DIREITO DE VISITA EXTRAORDINÁRIO PARA COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA FILHA, É RAZOÁVEL QUE O MESMO TRATAMENTO SEJA DADO À REQUERIDA, HAJA VISTA, INCLUSIVE, QUE DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO PREVISTA PARA AS VISITAS DO AUTOR, ELE AS EXERCE EM PRATICAMENTE TODOS OS FINS-DE-SEMANA, O QUE INVIABILIZARIA A CELEBRAÇÃO DO MARCO NATALÍCIO DA PEQUENA ANNA VICTÓRIA. PORTANTO, DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 464/465 E, EM CONSEQÜÊNCIA, SUSPENDO A VISITA DO GENITOR PREVISTA PARA O DIA 20/11/2010. ANTE O EXÍGUO PRAZO PARA CUMPRIMENTO, CUMPRA-SE ESTA DECISÃO E, EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS PARA NOVA ANÁLISE E DECISÃO DESTE E DOS DEMAIS PROCESSOS EM APENSO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):SERGIO VALÉRIO ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS EXPEDIENTE:2010/109 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 468 - 1992 \ 4501. Nr: 6251-02.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 22/11/2010 174012 - 2004 \ 752. Nr: 22434-38.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 66 de 356 DO TRABALHO REQUERENTE: A. B. DOS S. ADVOGADO: ADRIANA LOPES SANDIN ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC REQUERIDO(A): A. R. S. REQUERIDO(A): K. C. R. S. REPRESENTANTE (REQUERIDO): M. R. R. REPRESENTANTE (REQUERIDO): V. R. ADVOGADO: CESAR AUGUSTO MAGALHÃES ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA (UNIRONDON) ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA (UNIRONDON) ADVOGADO: LIZ CRISTINA BUSATTO ADVOGADO: VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO ADVOGADO: GRACIENE BARCELO DE ALMEIDA AMORIM ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY - NPJ/UNIRONDON ADVOGADO: UNIRONDON/ NPJ INTIMAÇÃO: PARTES COMPARECEREM NO PRÓXIMO DIA 30/11/2010 ÀS 08:00 HORAS NO CENTRO DE GENÉTICA SÃO THOMÉ, LOCALIZADO A RUA ORIENTE TENUTA,52, BAIRRO CONSIL, PARA A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO PARA O EXAME DE DNA. 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE PROCESSOS PRAZO: 5 (CINCO) DIAS FINALIDADE: O Dr. Gilperes Fernandes da Silva Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Cuiabá, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, para que os advogados abaixo relacionados, proceda a devolução dos autos no gabinete da 4ª Vara de Família e Sucessões, no prazo de 5 dias , sob pena de busca e apreensão. Advogado: Adriana Bispo Bodnar (065) 3023.8231 3644.6124 Devolver 18/11/2010 Data Carga: 10/11/2010 Código:455027 Número: 2010/712. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Adriana Bispo Bodnar (065) 3023.8231 3644.61241 Advogado: Agricola Paes de Barros 9956-3871 36139000 Devolver 8/10/2010 Data Carga: 1/10/2010 13:55:02 Código:447258 Número: 2010/554. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Agricola Paes de Barros 9956-3871 361390001 Advogado: Armando Nascimento 3321-0006 Devolver 18/11/2010 Data Carga: 10/11/2010 Código:407120 Número: 2009/1178. Arrolamento Sumário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Armando Nascimento 3321-00061 Advogado: Camila Costa Leite 65-3665-6339 3642-5900 Devolver 22/9/2010 Data Carga: 15/9/2010 16:04:22 Código:427212 Número: 2010/228. Separação de Corpos->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO Advogado: Camila Costa Leite 65-3665-6339 3642-59001 Advogado: Claudete Medeiros Vieira 3623-4388 9971-9002 Devolver 27/9/2010 Data Carga: 20/9/2010 15:01:36 Código:395871 Número: 2009/924. Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Claudete Medeiros Vieira 3623-4388 9971-90021 Advogado: Cristiano Gaiva 30232271 99650360 Devolver 11/11/2010 Data Carga: 4/11/2010 15:55:41 Código:356146 Número: 2008/930. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Disponibilizado - 22/11/2010 Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Cristiano Gaiva 30232271 996503601 Advogado: Daniela Ribeiro Cardoso 065-3322-3163 Devolver 28/1/2009 Data Carga: 23/1/2009 13:49:49 Código:222143 Número: 2005/710. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Daniela Ribeiro Cardoso 065-3322-31631 Advogado: Daniele Luizari Stabile de Sena 36245900 30529094 Devolver 5/11/2010 Data Carga: 27/10/2010 Código:224498 Número: 2005/828. Separação Litigiosa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Daniele Luizari Stabile de Sena 36245900 305290941 Advogado: Edson Henrique de Paula 3642-5232 8403-7506 Devolver 16/11/2010 Data Carga: 8/11/2010 14:28:08 Código:453854 Número: 2010/699. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Edson Henrique de Paula 3642-5232 8403-75061 Advogado: Emerson Sanábria Carvalho 65-3663-1602 8411-3315 Devolver 11/11/2010 Data Carga: 4/11/2010 16:01:29 Código:429498 Número: 2010/259. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Emerson Sanábria Carvalho 65-3663-1602 8411-33151 Advogado: Evandro Corbelino Biancardini 36427659 Devolver 12/11/2010 Data Carga: 4/11/2010 13:45:58 Código:136476 Número: 2003/662. Arrolamento Sumário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Evandro Corbelino Biancardini 364276591 Advogado: Fabiana Rodrigues de Oliveira Delmondes 3027-7567 Devolver 21/10/2010 Data Carga: 14/10/2010 Código:395390 Número: 2009/921. Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Fabiana Rodrigues de Oliveira Delmondes 3027-75671 Advogado: Fábio Dorilêo Vieira 3623-2592 99293115 Devolver 22/9/2010 Data Carga: 15/9/2010 12:15:57 Código:402197 Número: 2009/1054. Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Fábio Dorilêo Vieira 3623-2592 992931151 Advogado: Gabriel Lucas Scardini Barros 3624-1713/3028-6893 81179902 Devolver 1/11/2010 Data Carga: 25/10/2010 Código:233069 Número: 2006/104. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Gabriel Lucas Scardini Barros 3624-1713/3028-6893 811799021 Advogado: Geraldo Sidinei Afonso 621-1443 9.974-6617 Devolver 17/11/2010 Data Carga: 9/11/2010 17:41:25 Código:27454 Número: 2000/456. Arrolamento de Bens->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO Advogado: Geraldo Sidinei Afonso 621-1443 9.974-66171 Advogado: Jucynil Ribeiro Pereira (065 3621-6131 (065) 9224-0901 Devolver 11/11/2010 Data Carga: 4/11/2010 15:03:49 Código:263729 Número: 2006/1113. Inventário->Procedimentos Especiais Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 67 de 356 de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Jucynil Ribeiro Pereira (065 3621-6131 (065) 9224-09011 Advogado: Judson Gomes da Silva Bastos (065) 3627.4696 9971-2363 Devolver 25/9/2010 Data Carga: 21/9/2010 14:27:16 Código:409891 Número: 2010/38. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Judson Gomes da Silva Bastos (065) 3627.4696 9971-23631 Advogado: Julio Tardin 65-3023-4189 9981-0775 Devolver 7/10/2010 Data Carga: 30/9/2010 16:32:36 Código:372309 Número: 2009/148. Arrolamento Sumário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Julio Tardin 65-3023-4189 9981-07751 Advogado: Larissa Hernandes Zanetti 8112-3101 Devolver 22/10/2010 Data Carga: 14/10/2010 Código:226195 Número: 2005/903. Ação de Alimentos->Processo de Conhecimento->Seção Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Advogado: Larissa Hernandes Zanetti 8112-31011 Advogado: Laura Melissa Lira Rangel Maia 36416375 65-9946-2619 Devolver 22/9/2010 Data Carga: 15/9/2010 14:22:24 Código:289623 Número: 2007/483. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Laura Melissa Lira Rangel Maia 36416375 65-9946-26191 Advogado: Leonardo Rosa Capistrano da Silva 65-3621-6131 65-9971-5015 Devolver 22/9/2010 Data Carga: 15/9/2010 15:29:24 Código:111033 Número: 2003/64. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Leonardo Rosa Capistrano da Silva 65-3621-6131 65-9971-50151 Advogado: Luciana Tenuta Portela (065) 3642.5565 9211.3267 Devolver 12/11/2010 Data Carga: 5/11/2010 15:48:00 Código:276034 Número: 2010/8. Pedido de Providências->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Devolver 12/11/2010 Data Carga: 5/11/2010 15:48:00 Código:58691 Número: 2010/847. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Luciana Tenuta Portela (065) 3642.5565 9211.32672 Advogado: Luiz Carlos de O Assumpção Junior 3642 4065 Devolver 21/10/2010 Data Carga: 14/10/2010 Código:161236 Número: 2004/436. Arrolamento Sumário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Luiz Carlos de O Assumpção Junior 3642 40651 Advogado: Luiz Carlos Moreira de Negreiro 066 35311795 Devolver 16/9/2010 Data Carga: 10/9/2010 15:42:11 Código:169507 Número: 2004/621. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Luiz Carlos Moreira de Negreiro 066 353117951 Advogado: Nilton Luiz Ferreira da Silva 3322.9429/3028-7808 3624-8915/3321-0227 Devolver 12/11/2010 Data Carga: 5/11/2010 15:00:29 Código:159741 Número: 2004/380. Sobrepartilha->Procedimentos Disponibilizado - 22/11/2010 Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Nilton Luiz Ferreira da Silva 3322.9429/3028-7808 3624-8915/3321-02271 Advogado: Paula Regina de Toledo Ribeiro Araújo (065) 3052-3580 3052-1881 Devolver 27/9/2010 Data Carga: 20/9/2010 15:00:28 Código:450547 Número: 2010/608. Divórcio Consensual->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Paula Regina de Toledo Ribeiro Araújo (065) 3052-3580 3052-18811 Advogado: Paulo Henrique de Souza (65)3027-7596 8403-7236 Devolver 27/9/2010 Data Carga: 20/9/2010 15:54:38 Código:25602 Número: 2001/49. Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Paulo Henrique de Souza (65)3027-7596 8403-72361 Advogado: Ricardo Henrique Coutinho do Santos Devolver 17/9/2010 Data Carga: 10/9/2010 15:53:53 Código:371603 Número: 2009/122. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Ricardo Henrique Coutinho do Santos1 Advogado: Sebastião Vieira Guimarães 65-3637-9843 9605-6392 Devolver 26/10/2010 Data Carga: 18/10/2010 Código:132258 Número: 2003/562. Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO Advogado: Sebastião Vieira Guimarães 65-3637-9843 9605-63921 Advogado: Welington Jeorge Bueno 3641-5428 9952- 8582 Devolver 7/10/2010 Data Carga: 30/9/2010 14:41:25 Código:199393 Número: 2005/74. Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Advogado: Welington Jeorge Bueno 3641-5428 9952- 85821 Total Geral: 31 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laryssa-Estagiária, digitei. Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010. Maria Santana de Souza 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2010/114 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 321300 - 2007 \ 947. Nr: 23016-33.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): C. DE O. C. REPRESENTANTE (REQUERENTE): J. J. F. ADVOGADO: UBIRATAN BARBOSA DE MOURA ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN ADVOGADO: JAQUELINE BAGÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 68 de 356 RÉU(S): M. F. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.I -O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADE A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO.II -COM FULCRO NO ARTIGO 331, § 2.º, DO C.P.C., FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE DAS PARTES.III - DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES.IV -DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2.010, ÀS 14H00MIN, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS INDICADAS E AS QUE VIEREM A SER ARROLADAS, CUJO ROL SE VIER AOS AUTOS, NO PRAZO DO ART. 407, DO C.P.C., PRESUMIR-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.V - CONVOQUE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º).VII INTIME-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEXTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ:FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO GESTORA:MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA EXPEDIENTE:2010/93 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 24641 - 1999 \ 469. Nr: 10863-12.2000.811.0041 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): APARECIDA DOS SANTOS REGUERO ADVOGADO: ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR RÉU(S): LUIZ ZANATTA REGUERO (DE CUJUS) EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO – ANDAMENTO DO PROCESSO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS N. 10863-12.2000.811.0041 ESPÉCIE: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: APARECIDA DOS SANTOS REGUERO PARTE REQUERIDA: LUIZ ZANATTA REGUERO (DE CUJUS) INTIMANDO(A, S): APARECIDA DOS SANTOS REGUERO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, II, DO CPC, POIS ESTE ENCONTRA-SE PARALISADO HÁ MAIS DE UM (1) ANO, DEVENDO PARA TANTO INSTRUIR OS AUTOS COM AS CERTIDÕES NEGATIVAS DAS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO COM O PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, ASSINADO POR TODOS OS HERDEIROS NOS TERMOS DO ART. 2.015 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 1.031 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM OBSERVAÇÃO DO DISPOSTO NOS INCISOS DO ART. 993 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EU, THAÍS KEILA FERNANDES DE FREITAS JUSTINO, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 29 DE SETEMBRO DE 2010. MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA Cod.Proc.: 460260 Nr: 29553-40.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. K. F. S. AUTOR(A): A. C. F. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): K. P. F. B. ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC Disponibilizado - 22/11/2010 RÉU(S): J. L. C. S. AUDIÊNCIA REALIZADA: OCORRÊNCIAS. ABERTA A AUDIÊNCIA, RESTOU PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DAS PARTES, SENDO VERIFICADO QUE A REPRESENTANTE LEGAL DOS AUTORES FOI INTIMADA DA PRESENTE AUDIÊNCIA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 28, E QUANTO AO REQUERIDO ESTE NÃO FOI CITADO E INTIMADO DA PRESENTE, DE ACORDO COM CERTIDÃO DE FLS. , QUE AINDA NÃO FOI JUNTADA AOS AUTOS. PELO ADVOGADO DA REPRESENTANTE LEGAL DOS AUTORES FOI REQUERIDA QUE ESTA AUDIÊNCIA SEJA RE-DESIGNADA PARA TENTAR ENTRAR EM CONTATO COM A PARTE AUTORA, PARA SABER SE A MESMA POSSUI OU NÃO INTERESSE NO FEITO. DEFIRO O REQUERIDO PELO DOUTO ADVOGADO DA PARTE AUTORA E DESDE LOGO, FICA REDESIGNADA ESTA AUDIÊNCIA PARA O DIA 15/12/2010 ÀS 15:30 HORAS, EXPEÇA-SE NOVOS MANDADOS AS PARTES, SENDO NOVO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AO RÉU E AINDA MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA REPRESENTANTE LEGAL DO AUTORES, NO ENDEREÇO DECLINADO NA PETIÇÃO INICIAL, E NOS MESMOS MOLDES DO DESPACHO DE 22/23, COM OBSERVAÇÃO A DATA DA AUDIÊNCIA SUPRA. SAI O DOUTO ADVOGADO DA PARTE AUTORA INTIMADO DA DATA DA AUDIÊNCIA. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, ADRIANA MAGDA DELMADI - CONCILIADORA, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. Cod.Proc.: 459788 Nr: 29213-96.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. A. A. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): I. A. T. ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST AUDIÊNCIA REALIZADA: OCORRÊNCIAS. ABERTA A AUDIÊNCIA, RESTOU PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DAS PARTES QUE NÃO FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA PRESENTE AUDIÊNCIA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 25. DESDE LOGO, FICA REDESIGNADA ESTA AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/12/2010 ÀS 15:00 HORAS, EXPEÇA-SE NOVOS MANDADOS AS PARTES, SENDO NOVO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AO RÉU E AINDA MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA, NO ENDEREÇO DECLINADO NA PETIÇÃO INICIAL, NOS MESMOS MOLDES DO DESPACHO DE 22, COM OBSERVAÇÃO A DATA DA AUDIÊNCIA SUPRA. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, ADRIANA MAGDA DELMADI CONCILIADORA, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 371929 - 2009 \ 132. Nr: 8235-35.2009.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ HORTÊNCIO RIBEIRO ADVOGADO: EMANUEL MUSSA AMUI PINHEIRO RÉU(S): SAYONARA CRISTINA FIRMINO RIBEIRO ADVOGADO: JOÃO DE FREITAS NOVAIS II DESPACHO: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO O TEOR DA PORTARIA N. 70/2010-CGJ, QUE TRATA DE MINHA CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR EM COOPERAÇÃO DA 3ª SEMANA VARZEAGRANDENSE DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, PREVISTA PARA O DIA 29.11 À 03.12.2010, PARA O JULGAMENTO POPULAR DE 76 PROCESSOS CRIMINAIS RELATIVOS A CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA INCLUSOS NA META 2 – CNJ/2009, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DESIGNADA À FL. 161, PARA O DIA 15.12.2010, ÀS 15:00 HORAS. PARA TANTO, DETERMINO QUE RECOLHA OS MANDADOS DE INTIMAÇÕES JÁ EXPEDIDOS E, POR CONSEQÜÊNCIA, EXPEÇAM-SE NOVOS, VISANDO A REALIZADO DO ATO. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 383917 - 2009 \ 542. Nr: 19368-74.2009.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): F. DE P. J. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 69 de 356 ADVOGADO: DIMAS ANDRÉ RIBEIRO ADVOGADO: AILTON SANCHES RÉU(S): A. H. A. P. RÉU(S): A. C. A. P. REPRESENTANTE (REQUERIDO): E. A. V. DE P. DESPACHO: VISTOS ETC. 1 – RECEBO O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS (ART. 520 DO CPC). 2 – INTIME A APELADA PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. 3 – APÓS, PROMOVA-SE O DESAPENSAMENTO DOS PRESENTES AUTOS E REMESSA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO. 4 – INTIME-SE E CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 340613 - 2008 \ 441. Nr: 10849-47.2008.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. A. V. DE P. ADVOGADO: ROSANGELA MARIA PEDROSO ADVOGADO: JULIERME ROMERO RÉU(S): F. DE P. J. ADVOGADO: DIMAS ANDRÉ RIBEIRO ADVOGADO: AIRTON SANCHES DESPACHO: VISTOS ETC. 1 – EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66/2010, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FACULTO À AUTORA A ADEQUAÇÃO DO PEDIDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PARA DIVÓRCIO DIRETO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 2 – DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, RENOVE-ME A CONCLUSÃO. 3 – INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 463273 Nr: 31602-54.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. DE B. ADVOGADO: REGINA DA SILVA MONTEIRO RÉU(S): L. C. S. DE B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 – CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI N.º 1.060/50. 2 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/12/2010 ÀS 14H. 3 – CITE-SE A RÉ QUANTO AOS TERMOS DA AÇÃO E, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, SENDO O AUTOR, POR SEU ADVOGADO, VIA DJE. 4 – EM NÃO HAVENDO ACORDO NA AUDIÊNCIA, PODERÁ A RÉ CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUE PASSARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA, FAZENDO-SE CONSTAR DO MANDADO A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. 5 – DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA FORMA PLEITEADA, PARA DE LOGO EXONERAR O AUTOR DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS À FILHA, MAIOR DE IDADE, EM VIRTUDE DE A MESMA TER CONTRAÍDO MATRIMÔNIO (FLS. 15), O QUE É CAUSA DE EXONERAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. 6 – OFICIE-SE AO ÓRGÃO EMPREGADOR DO AUTOR DETERMINANDO QUE CESSE O DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À FILHA LETÍCIA CAROLINE SOUZA DE BARROS. 7 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 462668 Nr: 31178-12.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. L. S. DE V. ADVOGADO: MARCELLE MARIA DE FREITAS LEON BORDEST RÉU(S): T. S. C. V. REPRESENTANTE (REQUERIDO): C. DE C. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 – CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI N.º 1.060/50. 2 - ACOLHO, POR ORA, A OFERTA DE ALIMENTOS EFETUADA PELO AUTOR EM QUANTIA EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) Disponibilizado - 22/11/2010 DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS (RENDIMENTO BRUTO, ADICIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, ETC., DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS), A SER DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DEPOSITADOS PELO ÓRGÃO EMPREGADOR, NA MESMA DATA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO, NA CONTA BANCÁRIA DA REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU, CUJA ABERTURA DEVE SER REQUISITADA, SE NECESSÁRIO. 3 - OFICIE-SE AO ÓRGÃO EMPREGADOR DO AUTOR DETERMINANDO QUE PROCEDA AO DESCONTO NA FORMA ACIMA DETERMINADA. 4 – ESTABELEÇO O DIREITO DE VISITAS DO AUTOR DA SEGUINTE FORMA: - EM FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS, PODERÁ TER A FILHA CONSIGO A PARTIR DAS 09H DOS SÁBADOS ATÉ ÀS 19H DOS DOMINGOS; - DURANTE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL, SEMANA SANTA, FINAL DE ANO E ANIVERSÁRIO, DE FORMA ALTERNADA, PERMANECENDO A CRIANÇA UM ANO COM UM E NO OUTRO ANO COM O OUTRO GENITOR; E - NAS COMEMORAÇÕES DO DIA DAS MÃES E DO DIA DOS PAIS A FILHA PASSARÁ RESPECTIVAMENTE COM O GENITOR HOMENAGEADO. 5 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/12/2010 ÀS 16H. 6 CITE-SE A REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ QUANTOS AOS TERMOS DA AÇÃO E INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. 7 - EM NÃO HAVENDO ACORDO NA AUDIÊNCIA, PODERÁ ELA CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUE PASSARÁ A FLUIR DA DATA DA AUDIÊNCIA, FAZENDO-SE CONSTAR DO MANDADO A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. 8 - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 9 - EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 463321 Nr: 31636-29.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. A. DA S. C. ADVOGADO: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO REQUERIDO(A): J. A. V. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 – DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/12/2010 ÀS 13H30MIN. 2 CITE-SE A RÉ, QUANTO AOS TERMOS DA AÇÃO E, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA. 3 – EM NÃO HAVENDO ACORDO NA AUDIÊNCIA, PODERÁ A RÉ CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUE PASSARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA, FAZENDO-SE CONSTAR DO MANDADO A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. 4 – ACOLHO, POR ORA, A OFERTA DE ALIMENTOS EFETUADA PELO AUTOR NO VALOR EQUIVALENTE A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, A SER DEPOSITADO, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, NA CONTA BANCÁRIA DA RÉ, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1216-5, CONTA CORRENTE N.º 28411-4. 5 – ESTABELEÇO O DIREITO DE VISITAS DO AUTOR DA SEGUINTE FORMA: - EM FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS PODERÁ TER A FILHA CONSIGO A PARTIR DAS 09H DOS SÁBADOS ATÉ AS 18H DOS DOMINGOS. - DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES, A PRIMEIRA METADE A CRIANÇA DEVERÁ FICAR COM A RÉ E O RESTANTE COM O AUTOR, ALTERNANDO-SE NO ANO SEGUINTE; - DURANTE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL, SEMANA SANTA, FINAL DE ANO E ANIVERSÁRIO, DE FORMA ALTERNADA, PERMANECENDO A CRIANÇA UM ANO COM UM E NO OUTRO ANO COM O OUTRO GENITOR; - NAS COMEMORAÇÕES DO DIA DAS MÃES E DO DIA DOS PAIS A FILHA PASSARÁ RESPECTIVAMENTE COM O GENITOR HOMENAGEADO. 6 - CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 463321 Nr: 31636-29.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. A. DA S. C. ADVOGADO: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO REQUERIDO(A): J. A. V. C. INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA A FORNECER MEIOS OU EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO AO MANDADO JÁ EXPEDIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 70 de 356 Cod.Proc.: 427830 Nr: 9890-08.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. K. U. AUTOR(A): F. L. U. ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA FILHO INTIMAÇÃO: PARA QUE A PARTE INTERESSADA RETIRE O MANDADO DE AVERBAÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO COM O REFERIDO DOCUMENTO. EDITAL DE CITAÇÃO Cod.Proc.: 462539 Nr: 31077-72.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. C. M. DE S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): A. C. DA S. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 31077-72.2010.811.0041 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS MORAES DE SOUZA PARTE RÉ: ALINE CRISTINA DA SILVA CITANDO(A, S): ALINE CRISTINA DA SILVA, BRASILEIRA, ENDEREÇO: LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/10/2010 VALOR DA CAUSA: R$ 510,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O REQUERENTE, PAI DAS MENORES, INGRESSOU COM AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO LIMINAR, ALIMENTOS E REGULARIZAÇÃO DE VISITAS EM FACE DA GENITORA DAS MENORES SALIENTANDO QUE MANTÉM A GUARDA DE FATO DAS MENINAS PRATICAMENTE DESDE A SEPARAÇÃO DO CASAL, REQUERENDO LIMINARMENTE A GUARDA DAS MENORES L.V.S.S. E L.S.S.., BEM COMO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A CONSEQUENTE GUARDA EM CARÁTER DEFINITIVO, CONDENANDO A REQUERIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E MAIS DESPESAS JUDICIAIS. DESPACHO: VISTOS ETC. CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI N.º 1.060/50. TRATA-SE DE AÇÃO ONDE O PAI PRETENDE OBTER LIMINARMENTE A GUARDA DAS FILHAS PARA REGULARIZAR UMA SITUAÇÃO DE FATO JÁ EXISTENTE E QUE, AO FINAL, TUDO SEJA CONSOLIDADO POR SENTENÇA. COMO O PAI JÁ ESTÁ COM A GUARDA DE FATO DAS FILHAS, CONCEDO LIMINARMENTE A GUARDA PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE FATO JÁ EXISTENTE O QUE NÃO IMPLICA QUE NÃO PODERÁ HAVER MODIFICAÇÃO APÓS A OITIVA DA RÉ. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE GUARDA. PARA UMA MELHOR APRECIAÇÃO DO CASO, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL, A SER REALIZADO PELAS SERVIDORAS DO JUÍZO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITE-SE A RÉ, POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUANTO AOS TERMOS DA AÇÃO E, PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FAZENDO-SE CONSTAR DO EDITAL AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. CASO NÃO SEJA APRESENTADA CONTESTAÇÃO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, DE LOGO, COM FUNDAMENTO NO ART. 9º, II, DO CPC, NOMEIO CURADOR ESPECIAL NA PESSOA DO (A) COORDENADOR (A) DO NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRONDON, QUE TERÁ VISTAS DOS AUTOS PARA OS FINS DE DIREITO. COM A CONTESTAÇÃO E O RELATÓRIO DO ESTUDO NOS AUTOS, INTIME-SE O AUTOR PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, APÓS COLHA-SE A MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VINDO-ME EM SEGUIDA CONCLUSO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. EU, THAIS Disponibilizado - 22/11/2010 KEILA FERNANDES DE FREITAS JUSTINO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 17 DE NOVEMBRO DE 2010. MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ 385775 - 2009 \ 622. Nr: 21601-44.2009.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. DE L. C. ADVOGADO: EDMUNDO DA SILVA TAQUES JUNIOR RÉU(S): M. L. G. DE O. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 21601-44.2009.811.0041 ESPÉCIE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MIRIAN DE LUNA CAVALCANTI PARTE RÉ: MIGUEL LINO GORGONHO DE OLIVEIRA CITANDO(A, S): MIGUEL LINO GORGONHO DE OLIVEIRA, RG: 0487352-1 SSP MT, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/7/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 150.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: A CÔNJUGE VAROA INGRESSOU COM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS, SEPARAÇÃO DE CORPOS E POSSE PROVISÓRIA DOS FILHOS CONTRA O VARÃO, REQUERENDO SEJA, LIMINARMENTE, FIXADOS OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E A SEPARAÇÃO DE CORPOS E A POSSE PROVISÓRIA DOS FILHOS, AO FINAL, JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DECRETAR A SEPARAÇÃO DO CASAL, AVERBANDO-SE A DECISÃO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO, NO COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS, DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEJA AINDA DEFERIDO Á AUTORA A GUARDA DOS FILHOS, REGULANDO-SE AS VISITAS DO PAI AOS FILHOS, SEJA EFETIVADA A PARTILHA DOS BENS E DIREITOS REMANESCENTES DOS LITIGANTES NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA UM E QUE SEJA RECONHECIDA E VALIDADA A RENÚNCIA, BEM COMO EXCLUÍDO DA MEAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NA AV. FILINTO MULLER, Nº 1043, APTO. 408, BLOCO C, QUILOMBO, CUIABÁ/MT. DESPACHO: VISTOS, ETC. EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUANTO AOS TERMOS DA AÇÃO E, PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. CASO NÃO SEJA A AÇÃO CONTESTADA, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, DE LOGO NOMEIO CURADORA À LIDE, AO RÉU CITADO POR EDITAL (ART. 9º, II, DO CPC), NA PESSOA DA DOUTA DEFENSORA PÚBLICA QUE ATUA JUNTO A ESTA VARA, DEVENDO ELA TER VISTAS DOS AUTOS PARA CONTESTAÇÃO. CUMPRA-SE E INTIME-SE. EU, THAIS KEILA FERNANDES DE FREITAS JUSTINO, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 18 DE NOVEMBRO DE 2010. MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Varas Criminais 4ª Vara Criminal Intimação COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 71 de 356 COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital JUIZ(A):MARCEMILA MELLO REIS PENNER ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2010/139 EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 167368 Nr: 14673-40.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JONE DA CRUZ TEIXEIRA ADVOGADO: JOSÉ GABRIEL DA SILVA JUNIOR – OAB/MT 12941 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE AEDVOGADO SUPRA, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS)APRESENTAR DEFESA EM FAVOR DO ACUSADO JONE DA CRUZ TEIXEIRA NOS AUTOS EM EPIGRAFE 6ª Vara Criminal Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA AUTOS Nº 6974-71.2005.811.0042 Cód.73314 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): LEONARDO JOSÉ DA SILVA MACEDO ANDRÉ LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA OSVALDO TINOCO JÚNIOR : DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA, OAB/MT 743. FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor do réu André o DR. ZOROASTRO C. TEIXEIRA, OAB/MT 743, da r.sentença proferida às fls. 176/190 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita. DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR os réus LEONARDO JOSÉ DA SILVA MACEDO, ANDRÉ LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA E OSVALDO TINOCO JÚNIOR, qualificados nos autos, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal Brasileiro... Por fim, encontro a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, na forma do disposto artigo 33, § 1º, "c", do Código Penal Brasileiro, sendo-lhes facultado o direito de apelar em liberdade... Após o trânsito em julgado para a acusação, de conformidade com o Provimento n.º 002/99 – CGJ e o item 7.29.8.1 da seção 29 da CNGC, forme-se o Processo de Execução Criminal Provisório.Transitada em julgado definitivamente, certifique-se, anote-se nos livros respectivos, comunicando-se à Justiça Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal) e ao Instituto de Identificação e proceda-se o lançamento do nome da ré no rol dos culpados.Proceda-se a detração penal, na forma do artigo 42, do Código Penal.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá – MT, 30 de Novembro de 2009.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Disponibilizado - 22/11/2010 AUTOS Nº 2053-30.2009.811.0042 Cód.134236 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SINVAL MACHADO XAVIER JACKSON LUIS DE SOUZA FURTADO : DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF, OAB/MT 6.703. FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor dos réus o DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF, OAB/MT 6.703, da r.sentença proferida às fls.153/164 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita. DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR os réus SINVAL MACHADO XAVIER E JACKSON LUIS DE SOUZA FURTADO, Vulgo "JACÓ,", pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2°, I e II, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.. Outrossim, torno a pena em definitiva em 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. O regime de cumprimento inicial da pena imposta aos réus deverá ser o semi-aberto de acordo com o que preceitua o art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, facultando-lhes apelar em liberdade... Após o trânsito em julgado para a acusação, de conformidade com o Provimento n.º 002/99 – CGJ e o item 7.29.8.1 da seção 29 da CNGC forme-se o Processo de Execução Criminal Provisório.Transitada em julgado definitivamente, certifique-se, anote-se nos livros respectivos, comunicando-se à Justiça Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal) e ao Instituto de Identificação e proceda-se o lançamento do nome do Réu no rol dos culpados.Anote-se, inclusive junto ao Cartório Distribuidor, procedendo-se ao cálculo das penas pecuniárias impostas.Proceda-se a detração penal, na forma do artigo 42, do Código Penal.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá, 07 de Abril de 2009.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. Cuiabá - MT, 30 de julho de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS Nº 662-40.2009.811.0042 Cód.132616 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RENATO ALVES CARDOSO ALESSANDRO FRANÇA DE MIRANDA : DR.ELVANDES ILÁRIO CAMPOS FONTES, OAB/MT 11.037. FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor do réu Alessandro França de Miranda o DR. ELVANDES ILÁRIO CAMPOS FONTES, OAB/MT 11.037, para no prazo legal apresentar as razões recursais. DECISÃO/DESPACHO: "Processo Crime nº. 08/2009.Vistos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 72 de 356 etc,...Considerando não ser possível se identificar os proprietários dos objetos apreendidos, aguardem-se possíveis requerimentos de restituição.Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 266.Notifiquem-se.Cumpra-se.Cuiabá, 17 de maio de 2010.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. Cuiabá - MT, 01 de setembro de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA AUTOS Nº 11870-89.2007.811.0042 Cód. 106995 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RICARDO LUIS DA SILVA AGUIAR : DRA. REGINA DA SILVA MONTEIRO, OAB/MT 10.517 FINALIDADE: Proceder a intimação da defensora do réu a DRA. REGINA DA SILVA MONTEIRO, OAB/MT 10.517, da r.sentença proferida às fls.136/138, cuja parte decisória segue abaixo transcrita. DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, julgo extinta a punibilidade do réu Ricardo Luis da Silva Aguiar, o que faço com arrimo no artigo 107, inciso I, do Código Penal.Após o trânsito em julgado, comunique-se o cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação. Certifique-se a Sra. Gestora acerca da existência de objetos apreendidos nestes autos. Após, em caso positivo, comunique-se o trânsito em julgado desta sentença ao M.M Juiz Diretor do Fórum, para que adote as providências cabíveis, nos termos do capítulo 07, seção 20 item 7.20.7 da CNGC. Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.Às providências.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá, 01 de fevereiro de 2010, Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. Cuiabá - MT, 28 de julho de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS Nº 14391-70.2008.811.0042 Cód. 126572 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLEBER DA CONCEIÇÃO SILVA Disponibilizado - 22/11/2010 VALDENIR DE JESUS : DR. CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS, OAB/MT 12.197-B FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor do réu o DR. CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS, OAB/MT 12.197-B, para no prazo legal apresentar as razões recursais. DECISÃO/DESPACHO: "Processo Crime nº. 461/2008. Vistos etc,...Atenta a certidão de fls. 209 e, considerando que às fls. 201 consta publicação de intimação dos causídicos para apresentação de alegações finais, cumpra-se o despacho de fls. 176 e intime-se o patrono do réu Cleber para apresentar as razões recursais no prazo legal.Outrossim, quanto ao pleito de fls. 179/180 e, tendo em vista que já foi encaminhado a guia de execução da pena para a Vara de Execuções Penais (fls. 207), julgo o mesmo prejudicado, vez que cabe aquele Juízo decidi-lo.Vistas ao representante do Ministério Público para que se manifeste quanto ao pedido de restituição de fls. 179/180. Após, conclusos.Notifique-se. Cumpra-se.Cuiabá, 18 de Agosto de 2009.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. Cuiabá - MT, 28 de julho de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA AUTOS Nº 135-59.2007.811.0042 Cód.93255 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): DIVINO JULIO PEREIRA DA SILVA : DRA. RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAÚJO SANCHES, OAB/MT4.083 FINALIDADE: Proceder a intimação da defensora do réu a DRA. RAIMUNDA NONATA DE JESUS ARAÚJO SANCHES, OAB/MT 4.083, da r.sentença proferida às fls. 195/203 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita. DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR o réu Divino Júlio Pereira da Silva, pela prática do crime previsto no artigo 157, caput, do Código Penal Brasileiro... Assim, torno a pena em definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. O regime de cumprimento inicial da pena imposta aos réus deverá ser o aberto, de acordo com o que preceitua o art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, sendo-lhes facultado apelar em liberdade... Após o trânsito em julgado para a acusação, de conformidade com o Provimento n.º 002/99 – CGJ e o item 7.29.8.1 da seção 29 da CNGC, forme-se o Processo de Execução Criminal Provisório.Transitada em julgado definitivamente, certifique-se, anote-se nos livros respectivos, comunicando-se à Justiça Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal) e ao Instituto de Identificação e proceda-se o lançamento do nome do Réu no rol dos culpados.Anote-se, inclusive junto ao Cartório Distribuidor, procedendo-se ao cálculo das penas pecuniárias impostas.Proceda-se a detração penal, na forma do artigo 42, do Código Penal. Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá, 16 de abril de 2010.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 73 de 356 lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. Cuiabá - MT, 29 de julho de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH Cuiabá - MT, 30 de julho de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA AUTOS Nº 1621-21.2003.811.0042 Cód. 36288 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): MIGUEL ANGELO MUZZI : DR. RENATO BISSE CABRAL, OAB/MT 9.201 FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor do réu o DR. RENATO BISSE CABRAL, OAB/MT 9.201, da r.sentença proferida às fls.398/407 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita. DECISÃO/DESPACHO: "...Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia e, em conseqüência, ABSOLVO o réu MIGUEL ANGELO MUZZI da imputação que pesa contra o mesmo nestes autos, com fulcro no inciso V, artigo 386, do Código de Processo Penal.Com o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações de estilo e as baixas necessárias.Após, arquivem-se os autos.Sem custas.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá, 29 de outubro de 2009.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. Cuiabá - MT, 28 de julho de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA AUTOS Nº 14611-05.2007.811.0042 Cód. 105755 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARIANA SIMOLIN GARCIA : DR. ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA, OAB/MT 201.996 SP FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor da ré Mariana Simolin Garcia o DR. ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA, OAB/MT 201.996 - SP, da r.sentença proferida às fls.92/101 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita. DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, atenta à ocorrência de Prescrição Antecipada da Pretensão Punitiva, julgo extinta a punibilidade da acusada MARIANA SIMOLIN GARCIA, que faço nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado, comunique-se o cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação. Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe de praxe.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.Cuiabá, 12 de Janeiro de 2010.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo,Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital Cuiabá - MT, 30 de julho de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA AUTOS Nº 12469-28.2007.811.0042 Cód. 42196 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): REINALDO CESAR PEREIRA GARCIA BURDIN : DRA. JANAINA HELIODORO ALVES, OAB/MT 10.113. FINALIDADE: Proceder a intimação da defensora do réu Reinaldo a DRA. JANAINA HELIODORO ALVES, OAB/MT 10.113, da r.sentença proferida às fls.147/156 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita. DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, atenta à ocorrência de Prescrição Antecipada da Pretensão Punitiva, julgo extinta a punibilidade do acusado REINALDO CÉSAR PEREIRA GARCIA BURDIN, que faço nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado, comunique-se o cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação. Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe de praxe.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.Cuiabá, 09 de Outubro de 2009.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito". Disponibilizado - 22/11/2010 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA AUTOS Nº 3100-39.2009.811.0042 Cód.135517 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ROSANA ROBERTO : DR. RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS, OAB/MT 11.755 FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor da ré o DR. RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS, OAB/MT 11.755, da r.sentença proferida às fls.80/88 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 74 de 356 DECISÃO/DESPACHO: "...Ante o exposto, estando ausente uma das condições da ação, qual seja a possibilidade jurídica do pedido, pela atipicidade da conduta imputada a ré ROSANA ROBERTO, Rejeito Liminarmente a Denúncia, nos termos do artigo 395, II do CPP.Com o trânsito em julgado, proceda-se às baixas no Cartório Distribuidor e na Escrivania.Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.Considerando-se que o laudo pericial acostado às fls. 80/86 são estranhos aos autos, desentranhe-se o mesmo e junte-se aos autos concernentes. Publique-se, Intimem-se, Cumpra-se.Cuiabá-MT, 13 de Abril de 2009.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza da Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS Nº 5225-19.2005.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): JEAN CARLOS BARROSO : DRA. DANIELA MARQUES ECHEVERRIA, OAB/MT 4939 FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO da Defensora do réu Jean Carlos Barroso, a DRA. DANIELA MARQUES ECHEVERRIA, OAB/MT 4939, da r. sentença proferida nos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita: DECISÃO/DESPACHO:"... Ante o exposto, julgo procedente a denúncia de fls. 02/04, para condenar Jean Carlos Barroso, com os dados de qualificação constantes dos autos, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, valor unitário no mínimo legal, em regime inicial aberto, convertida em penas restritiva de direitos, nos termos da fundamentação retro, por infringência ao disposto no artigo 155, § 4º, I, do Código Penal.Isento-o do pagamento das custas processuais, porque assistido pela douta Defensoria Dativa.Não existem armas, objetos ou fiança, vinculados a estes autos, e nem mesmo, mandado de prisão não cumprido. P. R. I. e, com o trânsito em julgado para a acusação, volvam-me os autos conclusos para o reconhecimento da prescrição retroativa, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, 110 e parágrafos e 115, todos do Código Penal, com termo alcançado no interregno compreendido entre 11/8/2005 (recebimento da denúncia) a 11/8/2007.Cumpra-se. Cuiabá, 28 de fevereiro de 2008. Pedro Sakamoto, Juiz Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elinete S. Nunes de Araújo kestring, digitei. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciária Port. 270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital Disponibilizado - 22/11/2010 AUTOS Nº 2734-34.2008.811.0042 ESPÉCIE: Crimes Contra a Propriedade Imaterial->Processo Especial do Código de Processo Penal->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CARLOS CESAR FERREIRA DA SILVA GERSINO ROSA DOS SANTOS : DR. MARCELO TURCATO, OAB/MT 8127, com escritório profissional em Cuiabá, MT. FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do Defensor do Réu Gersino Rosa dos Santos, DR. MARCELO TURCATO, OAB/MT 8127, com escritório profissional em Cuiabá, MT, da r. sentença proferida nos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita: Cuiabá - MT, 01 de setembro de 2010. Cuiabá - MT, 30 de julho de 2010. EDITAL DE INTIMAÇÃO DECISÃO/DESPACHO:"... Assim, tendo em vista a aplicação dos princípios da intervenção mínima e da adequação social, tenho que a conduta dos acusados é atípica.Desta forma, nos termos da fundamentação acima, ABSOLVO SUMARIAMENTE OS ACUSADOS, CARLOS CÉSAR FERREIRA DA SILVA E GERSINO ROSA DOS SANTOS, nos termos do artigo 397, III do CPP da prática do crime previsto no art. 184, § 2º do Código Penal.Após o trânsito em julgado, comunique-se o cartório Distribuidor. Em seguida, proceda-se a baixa na distribuição e no registro. Às providências. Sem custas.Publique-se, intime-se e cumpra-se. Cuiabá, 18 de Agosto de 2009. Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Elinete S. Nunes de Araújo Kestring, digitei. Cuiabá - MT, 30 de julho de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciária Port. 270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA AUTOS Nº 10640-80.2005.811.0042 Cód.77249 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): GEOVANO RAFAEL DE OLIVEIRA : DR.IVAN SALLES GARCIA, OAB/MT 8557. FINALIDADE: Proceder a intimação do defensor do réu o DR.IVAN SALLES GARCIA, OAB/MT 8557, da r.sentença de fls.131/140 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita. DECISÃO/DESPACHO:"... Posto isto, atenta à ocorrência de Prescrição Antecipada da Pretensão Punitiva, julgo extinta a punibilidade do acusado GEOVANO RAFAEL DE OLIVEIRA, que faço nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado, comunique-se o cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação. Considerando o teor do termo de apreensão de fls. 22, comunique-se o trânsito em julgado desta sentença ao MM Juiz Diretor do Fórum, para que adote as providências cabíveis, nos termos do capítulo 7, seção 20, item 7.20.7, da CNGC.Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe de praxe.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.Cuiabá, 18 de fevereiro de 2010.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 75 de 356 Direito". JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Cuiabá - MT, 30 de julho de 2010 Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA AUTOS Nº 215-57.2006.811.0042 Cód.79149 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): VANDERCLEISON RAMOS DE JESUS : RÉU: VANDERCLEISON RAMOS DE JESUS, filiação: Olavo Clemente de Jesus e Joalina Ramos de Jesus, data de nascimento:17/08/1979, brasileiro, natural de Cuiabá-MT, solteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Proceder a intimação do réu VANDERCLEISON RAMOS DE JESUS, acima qualificado, da r.sentença condenatória de fls.92/94 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita. DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR o réu Vandercleison Ramos de Jesus, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal... Outrossim, torno a pena em definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 30 (trinta) dias multa. O regime de cumprimento inicial da pena imposta ao réu deverá ser o semi-aberto, de acordo com o que preceitua o art. 33, § 1º, "b", e § 2º, "b", do Código Penal, facultando-lhe apelar em liberdade... Após o trânsito em julgado para a acusação, de conformidade com o Provimento n.º 002/99 – CGJ e o item 7.29.8.1 da seção 29 da CNGC forme-se o Processo de Execução Criminal Provisório.Transitada em julgado definitivamente, certifique-se, anote-se nos livros respectivos, comunicando-se à Justiça Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal) e ao Instituto de Identificação e proceda-se o lançamento do nome dos Réus no rol dos culpados.Anote-se, inclusive junto ao Cartório Distribuidor, procedendo-se ao cálculo das penas pecuniárias impostas.Proceda-se a detração penal, na forma do artigo 42, do Código Penal.Considerando-se que a faca utilizada para a prática do crime encontra-se apreendida nestes autos, conforme termo de apreensão de fls. 20, após o trânsito em julgado desta sentença, comunique-se ao M.M Juiz Diretor do Fórum, para que adote as providências cabíveis, nos termos do capítulo 07, seção 20 item 7.20.7 da CNGC.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá, 10 de Março de 2009, Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. Cuiabá - MT, 29 de julho de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT Disponibilizado - 22/11/2010 AUTOS Nº 663-69.2002.811.0042 Cód.27639 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): EDINEI BENEDITO DE OLIVEIRA CIDINEI RAMOS OLIVEIRA : RÉU: EDINEI BENEDITO DE OLIVEIRA, filiação: Alda da Cruz Couto, data de nascimento: 18/04/1976, brasileiro, natural de Cuiabá-MT, solteiro, servente de pedreiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Proceder a intimação do réu Edinei Benedito de Oliveira, acima qualificado, da r.sentença proferida às fls.350/361 dos autos, cuja parte decisória segue abaixo transcrita. DECISÃO/DESPACHO: "...Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR o réu Edinei Benedito de Oliveira, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2°, II, c/c artigo 14, II, do Código Penal Brasileiro... Por fim, encontro a pena definitiva em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multa.O regime de cumprimento inicial da pena imposta ao réu deverá ser o semi-aberto, de acordo com o que preceitua o art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, sendo-lhe facultado apelar em liberdade... Após o trânsito em julgado para a acusação, de conformidade com o Provimento n.º 002/99 – CGJ e o item 7.29.8.1 da seção 29 da CNGC, forme-se o Processo de Execução Criminal Provisório.Transitada em julgado definitivamente, certifique-se, anote-se nos livros respectivos, comunicando-se à Justiça Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal) e ao Instituto de Identificação e proceda-se o lançamento do nome do Réu no rol dos culpados.Anote-se, inclusive junto ao Cartório Distribuidor, procedendo-se ao cálculo das penas pecuniárias impostas.Proceda-se a detração penal, na forma do artigo 42, do Código Penal Publique-se, intime-se e cumpra-se.Cuiabá, 11 de Dezembro de 2008.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. Cuiabá - MT, 29 de julho de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário Port.270/08/DRH 11ª Vara Criminal - J. Militar Expediente COMARCA DE CUIABÁ DECIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL JUIZ(A):LÚCIA PERUFFO ESCRIVÃO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL: MARIA VICTORIA MACIEL EXPEDIENTE:2010/367 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO CÓDIGO 20845 - 2001 \41. AÇÃO: ART. 303, CAPUT, C/C ART. 53, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): SIDELMA MAGALHÃES PINHEIRO RÉU(S): LUIZ GONÇALVES DA SILVA RÉU(S): SEBASTIÃO BEATRES DE ALMEIDA ADVOGADO: DR. JOSÉ KROMINSKI E DR. JOSÉ BATISTA FILHO INTIMANDO: DR. JOSÉ KROMINSKI FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 364, ABAIXO TRANSCRITA: CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...À VISTA DE TAIS ARGUMENTOS, INDEFIRO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 76 de 356 O PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, BEM COMO, POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA PARA OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA...". Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2010. Drª. Lúcia Peruffo Juíza de Direito COMARCA DE CUIABÁ DECIMA PRIMEIRA VARA CRIM. ESP. JUSTIÇA MILITAR DA CAPITAL JUIZ (A): LÚCIA PERUFFO ESCRIVÃO (Ã): DORALICE ALVES EXPEDIENTE: 363/2010 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Código 83887 - Processo 2006/29. AÇÃO: ART. 312, CAPUT, DO CPM AUTOR (A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JADIR METELLO DA COSTA RÉU(S): MARCOS ROBERTO SOVINSKI RÉU(S): LEOVALDO ALVES DE CASTRO ADVOGADO: DRA. CYNTHIA DA COSTA RODRIGUES INTIMANDO: DRA. CYNTHIA DA COSTA RODRIGUES FINALIDADE: COMPARECER NA SESSÃO DE JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: DIA 25/11/2010, ÀS 16:00 HORAS LOCAL: PLENÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR, NO FÓRUM DA CAPITAL Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2010. Lúcia Peruffo Juíza de Direito mvcm 12ª Vara Criminal AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JACKSON PRUDÊNCIO DE ARRUDA ADVOGADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DR. FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA - OAB-MT6990 PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR. Cod.Proc.: 169114 Nr: 16403-86.2010.811.0042 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARCOS FERREIRA BERNARDO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO (A, OS, AS) ADVOGADO(A, OS, AS) DR. (A, OS, AS) LÁZARO OLIVEIRA NETO OAB GO 14005, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S): TATIANA RODRIGUES NOVAES E ANDERLEY CAMARGO DE OLIVEIRA, DESIGNADA PARA O DIA 07/12/2010, ÀS 15H00MIN. EDITAL DE CITAÇÃO 137841 - 2009 \ 54. Nr: 5900-40.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ALÉCIO LANZONI DE BARROS RÉU(S): ELCIVAM ROCHA DE MORAIS Intimação COMARCA DE CUIABÁ DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO ESCRIVÃO(Ã):SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2010/190 EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 54528 - 2004 \ 56. Nr: 5501-84.2004.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO JÚRI->PROCESSO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2009-54 – CÓD. 137841 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA COMUM->PROCESSO CRIMINAL RÉU(S): LAURENCIO FRANCISCO DA SILVA RÉU(S): JOSÉ MARCIO OJEDA DE MORAES RÉU(S): RIVADÁRIA SANDE DE ANDRADE JUNIOR ADVOGADO: PROCURADOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ADVOGADO: ISMAEL GOMES MARÇAL ADVOGADO: SERGIO BAPTISTA DA SILVA DO JÚRI->PROCESSO AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ELCIVAM ROCHA DE MORAES FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DR. ISMAEL GOMES MARÇAL -OAB/GO 13640, PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS DO ACUSADO RIVADAVIA SANDES NA FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 169044 Nr: 16333-69.2010.811.0042 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSE ALVES DE JESUS RÉU(S): LEONARDO MONTEIRO DE ALMEIDA RÉU(S): NAGERSON ABREU SILVA COSTA FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DR. WALDIR MIQUELIN E DRA. VALDINEIA MIQUELIN PARA, QUERENDO, ACOMPANHAR O INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS DESIGNADO PARA DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15H20, NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL, ORIUNDA DA COMARCA DE SINOP-MT. INTIMANDO: ELCIVAM ROCHA DE MORAIS, RG: 17133455-2 FILIAÇÃO: ELSON FERREIRA DE MORAIS E IZABEL ROCHA DE MORAIS, DATA DE NASCIMENTO: 5/10/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), SERV. GERAIS, ENDEREÇO: RUA F-2, QD. 19, CS. 71, BAIRRO: BELA VISTA, CIDADE: CUIABÁ-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, ELCIVAM ROCHA DE MORAES, ACIMA QUALIFICADO, DA R. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA DE FLS. 372/378, CUJA PARTE DECISÓRIA TRANSCREVO: "(...) ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE CONTA NOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 414 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO ARTICULADA NA DENÚNCIA, IMPRONUNCIANDO O ACUSADO ELCIVAM ROCHA DE MORAIS, VULGO "FEDIDO", BRASILEIRO, SOLTEIRO, AUXILIAR DE TOPÓGRAFO, NATURAL DE CUIABÁ, FILHO DE ELSON FERREIRA DE MORAES E IZABEL ROCHA DE MORAIS E NASCIDO AOS 16.12.1984, NO QUE PERTINE ÀS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS. EM VIRTUDE DA PRESENTE DECISÃO DE IMPRONÚNCIA COM RELAÇÃO AO RÉU ELCIVAM ROCHA DE MORAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MOTIVOS PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO REFERIDO 109456 - 2009 \ 140. Nr: 15999-69.2009.811.0042 Disponibilizado - 22/11/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 77 de 356 ACUSADO, RAZÃO PELA QUAL REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ÀS FLS. 313/316 DOS AUTOS. EXPEÇA-SE, POIS, O COMPETENTE CONTRA-MANDADO.." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 18 DE NOVEMBRO DE 2010. SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Expediente COMARCA DE CUIABÁ DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO ESCRIVÃO(Ã):SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2010/189 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU 30106 - 2008 \ 559. Nr: 865-80.2001.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): JONIS FRANÇA DA CRUZ ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AUTOS Nº 2008/559 - COD. 30106 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JONIS FRANÇA DA CRUZ INTIMANDO: JONIS FRANÇA DA CRUZ, RG: 1176632-8 SSP MT FILIAÇÃO: JAIME ALVES DA CRUZ E ADA MARCELINA DE FRANÇA, DATA DE NASCIMENTO: 6/2/1981, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), LAVRADOR, ENDEREÇO: RUA NITERÓI, Nº 239, QUADRA 04, LOTE 16, BAIRRO: JARDIM NOVO HORIZONTE, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DO RÉU, JONIS FRANÇA DA CRUZ, ACIMA QUALIFICADO, DA RENÚNCIA MANIFESTADA POR SEUS ADVOGADOS ÀS FLS. 951 E, PARA QUERENDO, CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECISÃO/DESPACHO: (...) II- E, ANTE A RENÚNCIA DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS, DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO – OAB/MT 8.075 E DR.ª TAÍS GONÇALVES MELADO – OAB/MT 5.824, CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FL. 951, DETERMINO, PARA EVITAR QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA, ALIADA À NECESSIDADE DE RESSALVAR O DIREITO DE ESCOLHA DE ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA, PREVISTO NO ARTIGO 263 DO CPP, A NOTIFICAÇÃO DO RÉU JONIS FRANÇA DA CRUZ, VULGO "BONECO", PESSOALMENTE OU POR EDITAL, ACASO NÃO ENCONTRADO, ACERCA DA RENÚNCIA DAQUELES, MANIFESTADA, REPITO, NA PETIÇÃO DE FL. 951, BEM COMO PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, OUTRO CONSTITUA, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR. (...) E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER-, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) EDITAL DE CITAÇÃO 63704 - 2008 \ 624. Nr: 550-13.2005.811.0042 Disponibilizado - 22/11/2010 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ANDERSON CRISTIAN DOS SANTOS RÉU(S): CÉLIO VITOR DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2008/624 – COD. 63704 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): CELIO VITOR DA SILVA INTIMANDO: CÉLIO VITOR DA SILVA, RG: 1166054-6 SSP MT FILIAÇÃO: CESARINA MATURINA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 15/6/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, CELIO VITOR DA SILVA, ACIMA QUALIFICADO, DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FLS. 278/280, CUJA PARTE DECISÓRIA TRANSCREVO: "(...)"DESSA FORMA, PRONUNCIO OS ACUSADOS ANDERSON CRISTIAN DOS SANTOS E CÉLIO VITOR DA SILVA, QUALIFICADOS NOS AUTOS, SENDO O PRIMEIRO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, §2º, I E IV C.C. ART. 14, II C.C. ART. 29, "CAPUT", C.C. ART. 69, "CAPUT", TODOS DO CP C.C. ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9.437/97 E O SEGUNDO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, §2º, I E IV C.C. ART. 14, II, C.C. ART. 29, "CAPUT", TODOS DO CP PARA QUE SEJAM OS RÉUS SUBMETIDOS AO TRIBUNAL DO JÚRI DESSA COMARCA. NO MAIS, MANTENHO A SENTENÇA DE FLS. 255/264 TAL COMO LANÇADA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. POR FAZER PARTE DA SENTENÇA, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE COM ELA. CIÊNCIA ÀS PARTES. CUIABÁ/MT, 26 DE NOVEMBRO DE 2008.." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) 132043 - 2009 \ 7. Nr: 1124-94.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ALBERTINO RODRIGUES DOS SANTOS ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2009/- COD. 132043 INTIMANDO: ALBERTINO RODRIGUES DOS SANTOS, RG: 1107053-6 SSP MT FILIAÇÃO: ASCENDINO RODRIGUES DOS SANTOS E GUILHERMINA PETRONILHA DE JESUS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 23/2/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CÁCERES-MT, CONVIVENTE, COZINHEIRO, ENDEREÇO: RUA FERNANDO DE NORONHA, QD. 61, CS. 10, BAIRRO: JD. DOS ESTADOS, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAR E INTIMAR O RÉU, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUE, DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTE DEFESA PRELIMINAR, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, ATÉ O MÁXIMO DE 08 (OITO), QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, CONFORME REGE O ART. 406 DO CPP. RESUMO DA INICIAL: NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 1996, POR VOLTA DAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 78 de 356 02H45,NA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NO BAIRRO 1º DE MARÇO, NESTA URBE, O DENUNCIADO ALBERTINO RODRIGUES DOS SANTOS, FAZENDO USO DE ARMA BRANCA, TENTOU CEIFAR A VIDA DA VITIMA RUZIO FERREIRA DA LUZ, CUJO INTENTO CRIMINOSO SOMENTE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. DECISÃO/DESPACHO: (...) III- ASSIM, DETERMINO A CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DA CONSULTA EM ANEXO, BEM COMO NO ENDEREÇO FORNECIDO À FL. 96 (RUA FERNANDO DE NORONHA, QUADRA 61, CASA 10, BAIRRO JARDIM DOS ESTADOS, VÁRZEA GRANDE, MT, TELEFONE: (65) 3684-2308. E, DESDE LOGO, ACASO FRUSTRADAS AS DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRÁ-LO, PROCEDA À SUA CITAÇÃO POR EDITAL, COM O PRAZO DE QUINZE DIAS, POR FORÇA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 420, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM OS ARTIGOS 370 E 361, TODOS DO CPP. IVEXPEÇA-SE, POIS, O NECESSÁRIO E, DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA OS FINS CABÍVEIS. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER-, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) 53136 - 2004 \ 54. Nr: 4801-11.2004.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ANASTÁCIO GREGÓRIO DE ALMEIDA ADVOGADO: LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - OAB/MT 1760 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2004/54 – COD. 53136 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ANASTÁCIO GREGORIO DE ALMEIDA INTIMANDO: ANASTÁCIO GREGÓRIO DE ALMEIDA, RG: 962995 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ GREGÓRIO DE ALMEIDA E SEVERINA FRANCISCA DE ALMEIDA, DATA DE NASCIMENTO: 14/8/1974, BRASILEIRO(A), NATURAL DE POCONÉ-MT, SOLTEIRO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: AV. JOAQUIM LOUZADA, 2953, BAIRRO: JD. COLORADO, CIDADE: CUIABÁ-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, ANASTÁCIO GREGORIO DE ALMEIDA, ACIMA QUALIFICADO, DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FLS. 205/212, CUJA PARTE DECISÓRIA TRANSCREVO: "(...) DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO ADMISSÍVEL A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DEDUZIDA NA DENÚNCIA DE FLS. 02/04 PARA PRONUNCIAR, COMO DE FATO PRONUNCIO, O RÉU ANASTÁCIO GREGÓRIO DE ALMEIDA, QUALIFICADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, § 2º, I, DO CP, SUJEITANDO-O, EM CONSEQÜÊNCIA, AO JULGAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 408 DO CPP. OUTROSSIM, TENDO EM VISTA QUE O RÉU PERMANECEU SOLTO DURANTE O PROCESSO E SEMPRE COMPARECEU AOS ATOS QUE FOI INTIMADO E, ESTANDO PRESENTES ASSIM, AS CONDIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NO § 2º DO ART. 408 DO CPP, DEIXO DE DECRETAR SUA PRISÃO, CONCEDENDO-LHE, ASSIM, O DIREITO DE AGUARDAR SOLTO O JULGAMENTO EM PLENÁRIO. FAÇAM-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, OBSERVANDO-SE AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS PARA E. TRIBUNAL DO JÚRI, ONDE SERÁ APRESENTADO O LIBELO E CONTRA-LIBELO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 416 DO CPP. P. R. I. C. " E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE Disponibilizado - 22/11/2010 EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) 102772 - 2008 \ 692. Nr: 11165-57.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EVERTON ALMEIDA DE OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2008/692- COD. 102772 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EVERTON ALMEIDA DE OLIVEIRA INTIMANDO: EVERTON ALMEIDA DE OLIVEIRA, RG: 1691522-4 SSP MT FILIAÇÃO: CLODOALDO DE OLIVEIRA E CLÁUDIA DE ALMEIDA, DATA DE NASCIMENTO: 23/11/1987, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA 01 - QDA 60 - CASA 02, BAIRRO: CENTRO AMÉRICA, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE: CITAR E INTIMAR O RÉU, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUE, DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTE DEFESA PRELIMINAR, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, ATÉ O MÁXIMO DE 08 (OITO), QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, CONFORME REGE O ART. 406 DO CPP. RESUMO DA INICIAL: NO DIA 14 DE JANEIRO DE 2007, POR VOLTA DAS 21H, PRÓXIMO AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL "VIP GAS", NA AVENIDA PROJETADA, BAIRRO CENTRO AMERICA, NESTA CAPITAL, O DENUNCIADO, FAZENDO USO DE ARMA DE FOGO, EFETUOU VÁRIOS DISPAROS QUE ATINGIRAM A VITIMA JEAN CARLOS LIMA SILVA, PRODUZINDO-LHE OS FERIMENTOS DESCRITOS NO LAUDO DE FLS. 22/27, QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. I- CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.689, DE 09 DE JUNHO DE 2008, PROCEDA À INTIMAÇÃO POR EDITAL DO RÉU NÃO ENCONTRADO, COM O PRAZO DE QUINZE DIAS, POR FORÇA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 420, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM OS ARTIGOS 370 E 361, TODOS DO CPP, CONFORME REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE A CERTIDÃO DE FL. 105. II- EXPEÇA-SE, POIS, O NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 102. II- ESGOTADO O PRAZO ASSINALADO, CERTIFIQUE-SE E, EM SEGUIDA, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL COM FUNÇÃO PERANTE ESTA VARA, A CARGO DE QUEM DEIXO, DESDE JÁ, A DEFESA DO ACUSADO EM CASO DE OMISSÃO. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER-, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) 67683 - 2005 \ 29. Nr: 2269-30.2005.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): JOAO CARLOS MARTINS SANTOS RÉU(S): CARLITO LEMES DE ARRUDA RÉU(S): ADELIO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 DO JÚRI->PROCESSO Página 79 de 356 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2005-29 – COD. 67683 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): JOÃO CARLOS MARTINS SANTOS INTIMANDO: JOAO CARLOS MARTINS SANTOS FILIAÇÃO: VALTER PERES DOS SANTOS E DALZIRA MARTINS DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 21/12/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), JARDINEIRO, ENDEREÇO: RUA 05, QUADRA 06, Nº 478, BAIRRO: OSMAR CABRAL, CIDADE: CUIABÁ-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, JOÃO CARLOS MARTINS SANTOS, ACIMA QUALIFICADO, DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FLS. 309/318 E 334, CUJA PARTE DECISÓRIA TRANSCREVO: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, E TUDO MAIS QUE CONSTA NOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA DE FLS. 02/04, PARA PRONUNCIAR O DENUNCIADO JOÃO CARLOS MARTINS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 121, §2º, III E IV, DO CÓDIGO PENAL, E OS DENUNCIADOS CARLITO LEMES DE ARRUDA E ADÉLIO FRANCISCO DA SILVA, TAMBÉM DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ARTIGO 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, A FIM DE QUE ELES SEJAM SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA. ÀS PROVIDÊNCIAS.." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) 33627 - 1999 \ 278. Nr: 1333-15.1999.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): DADY DA COSTA LEITE ADVOGADO: DÉBORA ADRIANA ALVES ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 1999-278 – COD. 33627 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): PAULO RODRIGO DA SILVA INTIMANDO: DADY DA COSTA LEITE , FILIAÇÃO: JOÃO BATISTA DA COSTA E DE ESTER ALVES DE ARRUDA, DATA DE NASCIMENTO: 20/6/1948, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CACERES-MT, SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, DO LAR, ENDEREÇO: RUA 300, QDA 88, CASA 15, SETOR III, BAIRRO: TIJUCAL, CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE: INTIMAR DA RÉ, DADY DA COSTA LEITE, ACIMA QUALIFICADA, DA R. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA DE FLS. 318/324, CUJA PARTE DECISÓRIA TRANSCREVO: "(...) DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, E, EM CONSEQÜÊNCIA, IMPRONUNCIO, COM FULCRO NO ARTIGO 414, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A ACUSADA DADY DA COSTA LEITE, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS E, ASSIM, PROCEDO ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÕES SUFICIENTES DE QUE SEJA ELA AUTORA OU QUE TENHA DE ALGUMA FORMA CONCORRIDO Disponibilizado - 22/11/2010 PARA A PRÁTICA DO ILÍCITO QUE LHE É IMPUTADO NA DENÚNCIA. FAÇAM-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS NOS TERMOS DA LEI. P. R. I. C. CUIABÁ, MT, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) 88699 - 2006 \ 44. Nr: 8710-90.2006.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): PAULO RODRIGO DA SILVA ADVOGADO: MÁRCIO SALES DE FREITAS ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 8710-90.2006.811.0042 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): PAULO RODRIGO DA SILVA INTIMANDO: RÉU(S): PAULO RODRIGO DA SILVA, RG: 1.812.721-5 SSP MT FILIAÇÃO: JANUARIO DA SILVA CARDOSO E FRANCISCO DA SILVA CARDOSO, NASCIDO AOS 7/9/1972, NATURAL DE POXORÉO-MT, CONVIVENTE, SERVIÇO GERAIS, ENDEREÇO: ACENTAMENTO MARCOLANA, SÍTIO 19, AGUAÇU, CIDADE: DISTRITO DA GUIA-MT FINALIDADE: INTIMAR O RÉU, PAULO RODRIGO DA SILVA , ACIMA QUALIFICADO, DA R. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FLS. 323/330, CUJA PARTE DECISÓRIA TRANSCREVO: "(...) DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO ADMISSÍVEL A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DEDUZIDA NA DENÚNCIA DE FLS. 02/05 PARA PRONUNCIAR, COMO DE FATO PRONUNCIO, O RÉU PAULO RODRIGO DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, II, III E IV, C.C. ART. 14, II, C.C. ART. 61, II, "H", TODOS DO CP, SUJEITANDO-O, EM CONSEQÜÊNCIA, AO JULGAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 408 DO CPP. PRESENTES AS CONDIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NO § 2º DO ART. 408 DO CPP, OU SEJA, A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES DO RÉU, DEIXO DE DECRETAR SUA PRISÃO, CONCEDENDO-LHE, ASSIM, O DIREITO DE AGUARDAR SOLTO O JULGAMENTO EM PLENÁRIO. FAÇAM-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, OBSERVANDO-SE AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS PARA E. TRIBUNAL DO JÚRI, ONDE SERÁ APRESENTADO O LIBELO E CONTRA-LIBELO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 416 DO CPP. P. R. I. C." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) 96826 - 2007 \ 44. Nr: 8344-17.2007.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MHILTON SANTOS SOUZA ADVOGADO: HUGO BARROS DUARTE ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 80 de 356 COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 8344-17.2007.811.0042 – 2007/44- COD. 96826 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MHILTON SANTOS SOUZA INTIMANDO: RÉU(S): MHILTON SANTOS SOUZA, CPF: 007251891-00, RG: 1503992-7 SSP MT FILIAÇÃO: MENIRTO DOMINGOS DE SOUZA E MARIA ILDA DOS SANTOS SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 25/8/1982, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA 05, CASA 24, SETOR II (PRÓXIMO UM DEPÓSITO DE ÁGUA), CIDADE: CUIABÁ-MT FINALIDADE: CITAR E INTIMAR O RÉU, ACIMA QUALIFICADO, PARA QUE, DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTE DEFESA PRELIMINAR, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, ATÉ O MÁXIMO DE 08 (OITO), QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, CONFORME REGE O ART. 406 DO CPP. RESUMO DA INICIAL: NA MANHà DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003, POR VOLTA DAS 11H, NA PRAÇA DA AVENIDA BRASIL, DO BAIRRO CPA II, PROXIMO AO SUPER MERCADO MODELO, NESTA CAPITAL, O DENUNCIADO MHILTON EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A VITIMA CLAUDIOMIRO FIGUEIREDO DE ASSUNÇÃO, CAUSANDO TRAUMATISMO CRANIANO ENCEFÁLICO, OCORRENDO LESÕES DE ORGÃOS NOBRE, COM MORTE INEVITÁVEL. DECISÃO/DESPACHO: (...)PELO EXPOSTO, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL DO RÉU FORAGIDO E, PELA FUGA, COM FULCRO NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE MHILTON SANTOS SOUZA, QUALIFICADO NOS AUTOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SANDRA SANTINI VEBER-, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Decima Quinta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 10 DIAS AUTOS Nº 11149-11.2005.811.0042 Código: 77862 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ANDERSON TAQUES DE ALBUQUERQUE LEMES EDINEIA CLARA DE MATOS JOSÉ ELCIO DE MATOS MÁRCIA KAFER SALETE FÁTIMA FRIEDRICH RICHARD FRIEDRICH Disponibilizado - 22/11/2010 EGÍDIO JOSÉ WOLFART RUTE VOLPATO Dr. Wilson Roberto Maciel OAB/MT 5.983 Dr. Leonardo Minotto Luize OAB/PA 12.712 Dr. Waldir Caldas Rodrigues OAB/MT 6.591 Dr. Alberto da Cunha Macedo OAB/MT 8074 Dr. Geraldo da Cunha Macedo OAB/MT 7077 FINALIDADE: Intimação dos causídicos acima qualificados, para tomarem ciência da r. sentença de fls. 4810/4814 que reconheceu a extinção da punibilidade dos acusados Maurício Ali de Paula, Joaquim Crisóstomo de Paula, Giovani Dadalt Crespani, Maria das Graças Borges de Paula e Renata Casanova, no tocante ao delito do artigo 1º, I da Lei 8.176/91 e art. 299 c/c art. 69, ambos do CP, com fulcro nos artigos 110 c/c 109, V do Código Penal. DECISÃO/DESPACHO: Vistos. Verificando a certidão de fl. 2576, que deu por intempestivo o Recurso em Sentido Estrito de fl. 2570, registro que o processo foi em carga ao Ministério Público no dia 29/04/2010 e o dia 30/04/2010 foi dia útil e de expediente forense normal, o que significa que os cinco (5) dias do prazo recursal encerrou-se em 04/05/2010 e o Recurso somente foi protocolado em 06/05/2010, razão porque declaro a intempestividade do Recurso em Sentido Estrito e nego-lhe seguimento. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença quanto ao Ministério Público, e, cumpridas as intimações formais dos Defensores, arquivem-se definitivamente estes autos, com as baixas e comunicações necessárias. Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Vara Especializada em Direito Agrário Expediente COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DIREITO AGRÁRIO JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA ESCRIVÃO(Ã):ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA EXPEDIENTE:2010/69 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO Cod.Proc.: 467362 Nr: 34169-58.2010.811.0041 AÇÃO: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ENEVAIR MARIA LEONCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO IMPETRADO(A): JUIZ E SERVENTUÁRIO DESPACHO: VISTOS ETC. SEM O INSTRUMENTO DE MANDATO O ADVOGADO NÃO SERÁ ADMITIDO A PROCURAR EM JUÍZO, DI-LO O ART. 37 DO CPC. TRATA-SE, INDUBITAVELMENTE, DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. E MAIS, NÃO TRAZENDO O INSTRUMENTO DE MANDATO NO PRAZO, NEM REQUERIDO A PRORROGAÇÃO DESTE, OS ATOS PRATICADOS, A TEOR DO QUE ESTATUI O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.37 DO CPC, SÃO HAVIDOS POR INEXISTENTES, RESPONDENDO O ADVOGADO POR DESPESAS E PERDAS E DANOS. ASSIM, REGULARIZE A CAUSÍDICA O INSTRUMENTO DE MANDADO EM 05 (CINCO) DIAS SOB AS PENAS DA LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DIREITO AGRÁRIO JUIZ(A):PEDRO SAKAMOTO ESCRIVÃO(Ã):ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA EXPEDIENTE:2010/70 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 378692 - 2009 \ 62. Nr: 14264-04.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 81 de 356 ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SULFER INDUSTRIA DE PERFILADOS LTDA REPRESENTANTE (REQUERENTE): VALDEMILSO BADALOTTI ADVOGADO: FÁBIO RICARDO CAVINA ADVOGADO: REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA RÉU(S): APARECIDO DE "TAL" ADVOGADO: JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO DESPACHO: VISTOS, ETC INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 260/672 E 289/366. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DIREITO AGRÁRIO JUIZ(A):PEDRO SAKAMOTO ESCRIVÃO(Ã):ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA EXPEDIENTE:2010/71 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 393650 - 2009 \ 155. Nr: 29100-79.2009.811.0041 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALNEY SOUZA CORREA REQUERENTE: ROSALVA SOUZA CORREA REQUERENTE: VAGNER UELITON SOUZA CORREA ADVOGADO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES REQUERIDO(A): MEMBROS DO ASSENTAMENTO RECANTO DA SERIEMA REQUERIDO(A): RAFAEL SANTANA REQUERIDO(A): PARMIRO ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES DESPACHO: VISTOS, INTIME-SE A PARTA AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 410/543. Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 11100-62.2008.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Sumário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANANIAS FERREIRA DA ROSA INTIMANDO: Réu(s): Ananias Ferreira da Rosa, Rg: 6171362 SSP MT Filiação: Lino Ferreira da Rosa e Lourdes Benedita da Rosa, data de nascimento: 4/1/1968, brasileiro(a), natural de Rosário oeste-MT, solteiro(a), jardineiro, Endereço: Rua 07, Quadra 12, Casa 03, Bairro: Parque Universitário, Cidade: Cuiabá-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RESUMO DA INICIAL: Diante do exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTE a denúncia para condenar ANANIAS FERREIRA DA ROSA, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido aos dias 04/01/1968, natural Disponibilizado - 22/11/2010 de Rosário Oeste - MT, filho de Lino Ferreira da Rosa e Lourdes Benedita da Rosa, residente na rua 07, Quadra 12, Casa 03, Bairro Parque Universitário, Cuiabá/MT, nas sanções do art. art. 147 c/c com artigo 61, II, "f", (por duas vezes), ambos do Código Penal c/c artigo 69 do mesmo diploma legal. Da dosimetria da Pena pelo crime praticado contra a vítima Eliana Ferreira da Rosa. A pena prevista para o delito de Ameaça é de detenção de 1 (um) mês a 6 (seis) meses ou multa, nos termos do art. 147, caput, do Código Penal. Consta nos autos que o réu é primário, não possui antecedentes criminais, não há elementos negativos que desabonem a sua conduta social, o dolo e as conseqüências do crime devem ser reputados normais ao caso, nada há, portanto que justifique a aplicação da pena base acima do mínimo legal. Assim, considerando favoráveis as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, fixo a pena no mínimo legal, 01 (um) mês de detenção. Ponderando, ainda, que o crime foi cometido com violência contra a mulher, o que agrava ainda mais a pena, de acordo com o art. 61, ‘f’ do Código Penal majoro a pena em 1/6 encontrando a reprimenda de 01 (um) Mês e 05 (cinco) dias de detenção. Inexistem causas de diminuição de pena, motivo pelo qual torno concreta e definitiva a pena aplicada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, por entender necessária e suficiente para a reprovação e punição do crime. Da dosimetria da Pena pelo crime praticado contra a vítima Lourdes Benedita da Rosa. A pena prevista para o delito de Ameaça é de detenção de 1 (um) mês a 6 (seis) meses e multa, nos termos do art. 147, caput, do Código Penal. Considerando a mesma fundamentação e justificativas utilizadas para dosar a pena do acusado quanto a vitima Eliana, torno concreta e definitiva a pena aplicada em relação ao crime praticado contra a vítima Lourdes Benedita da Rosa em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, por entender necessária e suficiente para a reprovação e punição do crime. Do concurso Material de Crimes. O artigo 69, do Código Penal, cuida do concurso material de crimes, ou seja, daquele concurso em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Neste caso, as penas privativas de liberdade cominadas aos fatos delituosos realizados pelo agente são aplicadas cumulativamente. Assim de acordo com o artigo 69, do C.P, cumulo as penas aplicadas ao réu, encontrando o total de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão, que torno concreta e definitiva. O regime de cumprimento da pena será o aberto, tendo em vista o disposto no art. 33, § 2º, "c" do Código Penal. Presente a hipótese de art. 44, CP, substituo a pena por prestação de serviço em entidade social sem fins lucrativos a ser especificada pelo Juízo da Execução Penal (art. 66, inc. V, alínea "a", Lei 7.210/84). Observe-se a detração penal. Transitada em julgado, oficie-se a Justiça Eleitoral (art. 15, inc. III, CF/88), forme-se o PEP e remeta-se a Vara de Execução Penal, escrevendo-se o nome do réu no rol dos culpados. Isento o acusado do pagamento de custas processuais, por ser pobre na forma da lei. Intime-se a vítima, Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de Dezembro de 2008.Gleide Bispo Santos. Juíza Auxiliar de Entrância Especial DECISÃO/DESPACHO: Vistos. Considerando que o acusado não foi encontrado para ser intimado pessoalmente do teor da sentença de fls. 141/146, intime-o por edital nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal. Cumpra-se com URGÊNCIA. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Iva Campos da Silva, digitei. Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2010. Meire Rocha do Nascimento Gestor(a) Judiciário(a) Varas Especializadas da Infância e Juventude 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude Intimação Autos: 687/2009 Espécie: AÇÃO DE PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR Autor: Ministério Público de Mato Grosso Criança/Adolescente(s): Y. M. S. F. Requerente(s): A. M. S. e M. R. M. Requerido(s): A. de J. F. Pessoa(s) a ser (em) intimada(s): CELSO ROBERTO TEIXEIRA – OAB-MT – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 82 de 356 10.892 Distribuição: 23/12/2009 Valor da Causa: R$0,00 Finalidade DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO acima qualificado, a fim de tomar ciência da Sentença de fl. 132/133 cujo texto que segue: " Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas e anotações." Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei Cuiabá 19 de novembro de 2010. Drª Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito. Citação Autos: 663/2009 Espécie: AÇÃO DE PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR Autor: Ministério Público de Mato Grosso Criança/Adolescente(s): S. S. S. Requerente(s): A. M. C. dos S. Requerido(s): C. de S. S. Pessoa(s) a ser (em) citado(s): CARLA DE SOUZA SANCHEZ Distribuição: 11/12/2009. Valor da Causa: R$0,00 Finalidade da Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos da presente ação que lhe(s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para que no prazo de 20(vinte) dias contado da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta escrita indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, deverá constar no mandado a possibilidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do artigo 159 do ECA. RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça que ao final assina, requer Ação de Suspensão de Poder Familiar c/c Pedido Final de Perda c/c Liminar de Guarda em favor da(s) criança/adolescente(s) S. S. S., DESPACHO: " CITE-SE a requerida, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para em 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos." Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei. Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2010 Drª. Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito. Autos: 73/2010 Espécie: AÇÃO DE PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR Autor: Ministério Público de Mato Grosso Criança/Adolescente(s): E. V. D. Requerido(s): E. R. D. e J. da C. M. Pessoa(s) a ser (em) citado(s): JOELSON DA COSTA MEIRA. Distribuição: 03/02/2010 Valor da Causa: R$0,00 Finalidade da Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos da presente ação que lhe(s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para que no prazo de 20(vinte) dias contado da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta escrita indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, deverá constar no mandado a possibilidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do artigo 159 do ECA. RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça que ao final assina, requer Ação de Suspensão de Poder Familiar c/c Pedido Final de Perda Poder Familiar c/c Estudo Psicossocial em favor da(s) criança/adolescente(s) E.V.D., DESPACHO: " CITE-SE os requeridos, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para em 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. Expeça-se o necessário." Disponibilizado - 22/11/2010 Cumpra-se. Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei. Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2010 Drª. Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito. Autos: 39/2009 Espécie: AÇÃO DE PERDA OU SUSPENSÃO OU RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR Autor: Ministério Público de Mato Grosso Criança/Adolescente(s): V. M. P. R. dos S. Requerido(s): A. de F. P. e O. D. de O. Pessoa(s) a ser (em) citado(s): ODYR DONATO DE OLIVEIRA E ALCINDO RODRIGUES DOS SANTOS. Distribuição: 27/02/2009. Valor da Causa: R$0,00 Finalidade da Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos da presente ação que lhe(s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para que no prazo de 20(vinte) dias contado da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta escrita indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, deverá constar no mandado a possibilidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do artigo 159 do ECA. RESUMO DA INICIAL: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça que ao final assina, requer Ação de Suspensão de Poder Familiar c/c Liminar de Afastamento do Agressor c/c Estudo Psicossocial e Após Edtudo Audiência de Justificação em favor da(s) criança/adolescente(s) V. M. P. R. dos S., DESPACHO: " CITEM-SE os requeridos via edital este com prazo de 20 (vinte) dias, para oferecer contestação no prazo de 10 (dez) , indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos." Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei. Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2010 Drª. Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito. Autos: 154/2010 Espécie: AÇÃO DE GUARDA Autor: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso Criança/ Adolescente(s): C. E. C. dos S. e G. C. da S. Requerido(s): C. J. da S. F., G. C. da S. e A. C. dos S. Pessoa(s) a ser (em) citada (s): GLAUCIA CARVALHO DA SILVA E ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Data da Distribuição: 09/03/2010 Valor da Causa: R$0,00 Finalidade da Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para que no prazo de 20(vinte) dias contado da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta escrita indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, deverá constar no mandado possibilidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do artigo 159 do ECA. Resumo da inicial: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça que ao final assina, requer Ação de Pedido de Liminar de Guarda c/c Estudo Psicossocial, em relação a criança/adolescente(s) C. E. C. dos S. e G. C. da S. Despacho: " CITEM-SE os requeridos, Glaucia Carvalho da Silva e Antonio Carlos dos Santos, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para em 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos." Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei. Cuiabá 19 de novembro de 2010 Drª. Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito Autos: 256/2009 Espécie: AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL Autor: Sonia Yuki Horiba Curvo. Criança/adolescente(s): O. C. T. J. Requerente(s): L. P. C. Requerido(s): L. O. T. J. Pessoa a ser citada(s): LUIZ OCTAVIO TAPEOSSI JOSÉ. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 83 de 356 Data da Distribuição: 22/06/2009. Valor da Causa: R$0,00 Finalidade da Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que no prazo de 20(vinte) dias contado da expiração do prazo deste edital, apresente resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. Deverá constar no mandado a possibilidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do artigo 159, do ECA. Resumo da Inicial: A requerente através de seu advogado requerem Ação de Suprimento de Outorga Paterna c/c Autorização de Viagem para o Exterior em favor da(s) criança/adolescente(s) O. C. T. J. Despacho: "CITE-SE o requerido, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para em 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos." Expeça-se o necessário. Diligências legais. Cumpra-se. Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei Cuiabá 19 de novembro de 2010. Drª Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito. Autos: 107/2010 Espécie: AÇÃO DE ADOÇÃO Autor: Lucas Bernardino e Fabiano Alves Zanardo. Criança/ Adolescente: N. R. S. C. Requerido(s): E. A. C. Requerente(s): E. N. de S. Interessado(a): C. de J. de S. Pessoa a ser citado: ELIONAI ALCANTARA CUNHA. Data da Distribuição: 22/02/2010. Valor da Causa: R$0,00 Finalidade da Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para que no prazo de 20(vinte) dias oferecer contestação, devendo constar no mandado a possibilidade de nomeação de defensor dativo, nos termos do artigo 159, do ECA. Resumo da inicial: Os requerentes através de seu advogado vêm requerer Adoção Plena em favor da criança N. R. S. C. Despacho: "CITE-SE o requerido, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para em 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos." Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Eu, Maria Eduarda da S. Scedrzyk, digitei. Cuiabá 19 de novembro de 2010.. Drª Cleuci Terezinha Chagas – Juíza de Direito. MARLENE Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 2ª Vara Cível Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Segunda Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS AUTOS N.º 33-86.2009.811.0003 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOEL RUFINO DE SOUZA PARTE RÉ: INTERACO INDUSTRIA METALURGICA LTDA CITANDO(A, S): REPRESENTANTE LEGAL INTERACO INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 5/1/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 17.417,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. DESPACHO: "Processo n. º 01/2009 Ação: Declaratória Autor: Joel Rufino de Souza. Réu: Interaço Industria Metalúrgica Ltda. Vistos, etc... Reitere-se ofício. Considerando os termos da petição de (fl.46/47), determino a citação por edital do executado. Prazo de (30) trinta dias. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, vista dos autos a parte autora, após conclusos. Intimem-se Cumpra-se. Roo-Mt, 28 de Maio de 2010. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.- Em Substituição legal" Eu, Solange de Lucena Dantas Costa , digitei. Rondonópolis - MT, 19 de novembro de 2010. Juizados Especiais Cíveis Eduardo Rocha Passos Gestor Judicial Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá Portaria n. 001/2004 Intimação Expediente 9139 - 2008 \ 54. Nr: 50-82.2008.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: BLINDFORT - R 3 D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ ADVOGADO: TAIS GONCALVES MELADO ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO RECLAMADO: SIMONE GOMES JORGE CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO: CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE FICA DESIGNADA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/02/2011 ÀS 13:20 HORAS. CUIABÁ, 18 DE NOVEMBRO DE 2.010. Disponibilizado - 22/11/2010 COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):LUIZ ANTONIO SARI ESCRIVÃO(Ã):EDUARDO ROCHA PASSOS EXPEDIENTE:2010/53 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 440899 Nr: 9568-05.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RENATO DE ALMEIDA ALVES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MAX PAULO DE SOUSA E SILVA REQUERIDO(A): CREDLOJA COOPERATIVA DE ECON. E CRED. MUTUO DOS LOJISTAS DO VEST. E CONF. DE ROO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 84 de 356 INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MAX PAULO DE SOUSA E SILVA DA R. DECISÃO DE FOLHAS 31/34 AO FINAL TRANSCRITA:POR ISSO TUDO, HEI POR BEM EM INDEFERIR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.CITE-SE E CONSTEM NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.OFERTADA A CONTESTAÇÃO, VISTA DOS AUTOS À PARTE AUTORA, APÓS CONCLUSOS.INTIME-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 03 DE NOVEMBRO DE 2010. DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 393979 - 2007 \ 363. Nr: 7544-09.2007.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE REQUERIDO(A): RONICLEY SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. FRANCISCO MORATO CRENITTE DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 52/53 AO FINAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO AFORADO POR BANCO PANAMERICANO S/A, EM DESFAVOR DE RONICLEY SANTOS DA SILVA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS NA FORMA DA LEI.TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, A R Q U I V E - S E . P U B L I Q U E - S E . I N T I M E M - S E . C U M P R A - S E . R O O - M T ., 31/MAIO/2.010. DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 394379 - 2007 \ 382. Nr: 7901-86.2007.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO CREDIBEL S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO REQUERIDO(A): PATRICIA LARANJEIRA PAZDZIORA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NELSON PASCHOALOTTO DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 96/99 AO FIBNAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE 'BUSCA E APREENSÃO' PROMOVIDA POR BANCO CREDIBEL S/A, EM DESFAVOR DE PATRÍCIA LARANJEIRA PAZDZIORA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM.LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA PELA AUTORA, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69.CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR A AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS.CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA.TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 11 DE MAIO DE 2010.-DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.355722 - 2005 \ 363. Nr: 10768-23.2005.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): LUIZ MARIO DIONISIO PEREIRA Disponibilizado - 22/11/2010 INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DR. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 75/78 AO FINAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE 'BUSCA E APREENSÃO' PROMOVIDA POR UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, EM DESFAVOR DE LUIZ MARIO DIONISIO PEREIRA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM.LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA PELA AUTORA, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69.CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR A AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS.CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA.TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 10 DE MAIO DE 2010.-DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.373638 - 2006 \ 87. Nr: 2018-95.2006.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO OURINVEST S/A ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO REQUERIDO(A): PAULO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO DO R. DESPACHO DE FOLHAS 75 A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS, ETC.CERTIFIQUE-SE QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE (FL. 70).APÓS, DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE INSTRUÍRAM A AÇÃO E OS DEVOLVA À PATRONA DA PARTE AUTORA, COM AS CAUTELAS PERTINENTES. CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO.CUMPRA-SE.ROO-MT., 21 DE JUNHO DE 2.010. DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 389501 - 2007 \ 191. Nr: 3110-74.2007.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): LORRAN DE SOUZA HARTMAM INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ANTONIO SAMUEL DE OLIVEIRA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 31/32 AO FINAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO PROMOVIDO POR BANCO ITAÚ S/A, EM DESFAVOR DE LORRAN DE SOUZA HARTMAM, TODOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS PELO AUTOR.TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, ARQUIVE-SE, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES ATINENTES À ESPÉCIE.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 11 DE MAIO DE 2.010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 388992 - 2007 \ 167. Nr: 2602-31.2007.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 85 de 356 ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO REQUERIDO(A): VALTER CORREA DE ARAUJO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NELSON PASCHOALOTTO DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 70/71 AO FINAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO AFORADO POR BANCO PANAMERICANO S/A, EM DESFAVOR DE VALTER CORREA DE ARAÚJO, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS NA FORMA DA LEI. TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, A R Q U I V E - S E . P U B L I Q U E - S E . I N T I M E M - S E . C U M P R A - S E . R O O - M T ., 23/ABRIL/2.010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 346917 - 2005 \ 92. Nr: 2324-98.2005.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BNL DO BRASIL S.A ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO REQUERIDO(A): ANTONIO PEREIRA GUIMARAES INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 79/80 AO FINAL TRANSCRITA:DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE AS CAUTELAS DE ESTILO.TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, A R Q U I V E - S E . P U B L I Q U E - S E . I N T I M E M - S E . C U M P R A - S E . R O O - M T ., 09/AGOSTO/2.010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. Cod.Proc.: 441251 Nr: 9920-60.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VEHNER E ARAUJO VEHNER LTDA ME ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. DUILIO PIATO JÚNIOR DA R. DECISÃO DE FOLHAS 64/65 AO FINAL TRANSCRITA:ASSIM, AUSENTE REQUISITO LEGAL, ENTENDO POR BEM EM INDEFERIR A LIMINAR POSTULADA.CITE-SE.CONSTEM NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.APRESENTADA CONTESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE E DÊ-SE VISTA À PARTE AUTORA, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, APÓS CONCLUSOS.INTIME-SE.CUMPRA-SE.ROO-MT, 03 DE NOVEMBRO DE 2010. DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 373810 - 2006 \ 96. Nr: 2242-33.2006.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO REQUERIDO(A): FABIO DE SOUZA BARBOSA INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 62 /63 AO FINAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO AFORADO POR OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, EM DESFAVOR DE FÁBIO DE SOUZA BARBOSA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS NA FORMA DA LEI.TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SECUMPRA-SE.ROO-MT., 15 DE ABRIL DE 2.010.-DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO Disponibilizado - 22/11/2010 LEGAL.429167 - 2009 \ 714. Nr: 11296-18.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): NATAL CELESTINO DA SILVA INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. MARIA LUCILIA GOMES DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 33. 431043 - 2009 \ 830. Nr: 12893-22.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: FLAVIO JOSE PEREIRA NETO REQUERIDO(A): SILVIO XAVIER INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RICARDO NEVES COSTA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 32. 430090 - 2009 \ 775. Nr: 12079-10.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): OSMAR SOARES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RICARDO NEVES COSTA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 30V. Cod.Proc.: 441860 Nr: 10530-28.2010.811.0003 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DEONIDES MIGUELINA REZENDE ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA DA R. DECISÃO DE FOLHAS 58/59 AO FINAL TRANSCRITA:EM RELAÇÃO À CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, INTIME-SE A PARTE AUTORA, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA QUE, NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS, EFETUE O DEPÓSITO.CITE-SE O RÉU PARA VIR OU MANDAR RECEBER, LAVRANDO-SE O COMPETENTE TERMO, CASO NÃO COMPAREÇA OU SE COMPARECER E RECUSAR O RECEBIMENTO, PROCEDA-SE O DEPÓSITO JUDICIAL.COMPARECENDO O RÉU E RECEBENDO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE 10% (DEZ POR CENTO) DO DEPÓSITO, E AS CUSTAS PROCESSUAIS DEVERÃO SER RETIDAS NO ATO, DESCONTANDO-SE DO MONTANTE DO PAGAMENTO.O PRAZO PARA CONTESTAR, NO CASO DE NÃO RECEBIMENTO, SERÁ DE QUINZE (15) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EFETIVAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO.CONSTEM DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CONSOANTE O DOCUMENTO ACOSTADO À (FL.21), HEI POR BEM EM DEFERIR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.ROO-MT., 04 DE NOVEMBRO DE 2.010. DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 387012 - 2007 \ 51. Nr: 741-10.2007.811.0003 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 86 de 356 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS AMERICA MULTICART ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): NATUREZA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RODRIGO GOMES BRESSANE DA R. DECISÃO DE FOLHAS 125 A SEGUIR TANSCRITA:VISTOS, ETC. ATENTANDO PELA CIRCUNSTÂNCIA DESTE JUÍZO DISPOR DO CONVÊNIO OFERECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DENOMINADO "RENAJUD", QUE POSSIBILITA A BUSCA ON-LINE DE VEÍCULOS, BEM COMO AVERBAR RESTRIÇÕES, DEFIRO O PEDIDO DE (FLS.123).INTIME-SE O EXEQUENTE, VIA SEU BASTANTE PROCURADOR, PARA MANIFESTAÇÃO EM 05 (CINCO) DIAS, SOBRE OS DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO CONVÊNIO, APÓS CONCLUSOS.INTIME-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT, 08 DE SETEMBRO DE 2010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. Cod.Proc.: 435668 Nr: 4336-12.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO REQUERIDO(A): RIBAMAR CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO DA R. DECISÃO DE FOLHAS 38/40 AO FINAL TRANSCRITA:NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR DO PROCESSO EM TELA INGRESSOU COM A MESMA EM DATA DE 03 DE MAIO DE 2010 (FL.08), TENDO RECEBIDO DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO EM 02 DE JUNHO DE 2010 (FLS. 31/32), AO PASSO QUE AS AÇÕES AJUIZADAS JUNTO À 1ª VARA CÍVEL, FORAM DISTRIBUÍDAS EM 18 DE MAIO DE 2010 E 25 DE SETEMBRO DE 2010, HAVENDO OS DESPACHOS ORDINATÓRIOS EM 10 DE JUNHO DE 2010 (FLS.54, PROCESSO CAUTELAR) E 05 DE NOVEMBRO DE 2010, CONFORME CONSULTA AO SISTEMA APOLO, RESPECTIVAMENTE. PORTANTO, EM VIRTUDE DESTE JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL TER PROFERIDO O DESPACHO INICIAL COM ANTECEDÊNCIA, CONSTATA-SE QUE É O PREVENTO PARA PROCESSAR E JULGAR REFERIDAS AÇÕES. EM SENDO ASSIM, SÓ HÁ UM CAMINHO A SER TRILHADO, QUAL SEJA, O RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO DESTE JUÍZO.PELO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE, HEI POR BEM EM REQUISITAR AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL AS AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 384/2010, CÓDIGO 436432 E Nº. 682/2010, CÓDIGO 440684 EM VIRTUDE DA PREVENÇÃO DESTE JUÍZO ENVOLVENDO A Q U E L A S A Ç Õ E S . P R O C E D A - S E A O NECESSÁRIO.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.ROO-MT., 08 DE NOVEMBRO DE 2010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 417914 - 2009 \ 40. Nr: 358-61.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: KAMILA DE SOUSA COUTINHO REQUERIDO(A): VAGNER SOUZA SILVA INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA KAMILA DE SOUSA COUTINHO PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO Disponibilizado - 22/11/2010 VALOR E R$ 22,00(VINTE E DOIS REAIS) CONTA CORRENTE 43746-8 AGÊNCIA 0551-7 BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS DUAS VIAS DO REFERIDO DEPOSITO. 429121 - 2009 \ 712. Nr: 11229-53.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): DIOGO ROBERTO PAREDES INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. MARCIA MARIA DA SILVA PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA. Cod.Proc.: 435893 Nr: 4561-32.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO REQUERIDO(A): RODOMAIS TRANSPORTES LTDA ME INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. MÁRIO CARDI FILHO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 56. Cod.Proc.: 441418 Nr: 10088-62.2010.811.0003 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RIBAMAR CORREA DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS REQUERIDO(A): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO OMNI CARTAO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 73/76 AO INAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO AFORADO POR RIBAMAR CORREA DA SILVA, EM DESFAVOR DE OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO OMNI CARTÃO, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E O FAÇO COM FULCRO NOS ART. 267, INCISO VI, ART. 295, INCISO I, § ÚNICO, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, TRANSLADE-SE CÓPIA À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº. 302/2010 EM APENSO, DÊ-SE BAIXA E A SEGUIR, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.ROO-MT., 08 DE NOVEMBRO DE 2010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 379397 - 2006 \ 242. Nr: 7701-16.2006.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES EXECUTADOS(AS): ORLANDO ROSINA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA ANARI VILELA DE MORAES DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 71/72 AO FINAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO ATINENTES À ESPÉCIE, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, PROMOVIDO POR BUNGE FERTILIZANTES S.A., EM DESFAVOR DE ORLANDO ROSINA, VALDIR MENEGATTI E MARINEZ SANTOS DA FONSECA MENEGATTI, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, COM JULGAMENTO DE MÉRITO E O FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CUSTAS NA FORMA DA LEI.TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.ROO-MT., 09 DE AGOSTO DE 2010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 87 de 356 Cod.Proc.: 435895 Nr: 4563-02.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): ANDREIA GOBIS SILVA DE JESUS INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 38. Cod.Proc.: 435182 Nr: 3849-42.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA REQUERIDO(A): ROBERSON GONCALVES MENDES INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. ELEIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 34. 422721 - 2009 \ 324. Nr: 4983-41.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUSA COUTINHO REQUERIDO(A): WAGNER TEIXEIRA SOARES INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. KAMILA DE SOUSA COUTINHO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 43. 429100 - 2009 \ 709. Nr: 11231-23.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA REQUERIDO(A): ESTHER DE BARROS INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 28. 429891 - 2009 \ 765. Nr: 11929-29.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO REQUERIDO(A): PAULO ANDRE DAS NEVES ARAUJO INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA. HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 26. Cod.Proc.: 441653 Nr: 10323-29.2010.811.0003 AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO TRABALHO REQUERENTE: GUSTAVO REZENDE SALLES ADVOGADO: GLECI DO NASCIMENTO FACCO ADVOGADO: OLIVIA DE MATTOS GARCIA Disponibilizado - 22/11/2010 CÍVEL E DO REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA GLECI DO NASCIMENTO FACCO DA R. DECISÃO DE FOLHAS 25/27 AO FINAL TRANSCRITA:DE FORMA QUE, NÃO HAVENDO O AUTOR DEMONSTRADO O RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO ACAUTELADO, NÃO SE REVELA DELINEADA A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PERMITA, NA HIPÓTESE, A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR.PELO EXPOSTO, HEI POR BEM EM INDEFERIR A PRETENSÃO, POR FALTA DE SUSTENTÁCULO JURÍDICO.CONSOANTE O DOCUMENTO DE (FL. 17), HEI POR BEM EM CONCEDER AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.CITE-SE.CONSTEM NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 802, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.APRESENTADA A CONTESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE E VISTA DOS AUTOS À PARTE AUTORA, APÓS CONCLUSOS.ROO-MT., 03 DE NOVEMBRO DE 2.010. LUIZ ANTONIO SARI JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. Cod.Proc.: 441399 Nr: 10069-56.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): KARINA R DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: DOPATRONO DA PARTE AUTORA DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA DA R. DECISÃO DE FOLHAS 44/46 AO FINAL TRANSCRITA:É O CASO DOS AUTOS E, EM SENDO ASSIM, HEI POR BEM EM INDEFERIR A LIMINAR SUPLICADA NA INICIAL.CONSOANTE DOCUMENTO DE (FL. 17) HEI POR BEM EM CONCEDER AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.CITE-SE E CONSTEM NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE.CUMPRA-SE.ROO-MT., 03 DE NOVEMBRO DE 2.010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. Cod.Proc.: 441426 Nr: 10096-39.2010.811.0003 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JAIRO ADRIANO ROCHA SANTOS ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JÚNIOR SÉRGIO MARIM DA R. DECISÃO DE FOLHAS 33/36 AO FINAL TRANSCRITA:DESSA FORMA, HEI POR BEM EM INDEFERIR TAIS PEDIDOS.CITE-SE.CONSTEM NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFERTADA A DEFESA, VISTA DOS AUTOS AO AUTOR, APÓS CONCLUSOS.INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.ROO-MT., 05 DE NOVEMBRO DE 2010 DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 384141 - 2006 \ 523. Nr: 12290-51.2006.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): INDUSTRIA DE EMBALAGENS SZ LTDA INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA MARIA LUCILIA GOMES DA R. SENTENÇ DE FOLHAS 98/101 AO FINAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE 'BUSCA E APREENSÃO' PROMOVIDA POR BANCO BRADESCO S/A, EM DESFAVOR DE INDÚSTRIA DE EMBALAGENS SZ LTDA, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM.LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 88 de 356 PELA AUTORA, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69.CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR A AUTORA AUTORIZADA A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS.CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA.TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 24 DE SETEMBRO DE 2010.-DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.432686 - 2010 \ 110. Nr: 1350-85.2010.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): SAMER CLEMENTE INTIMAÇÃO: DA PATRONA DA PARTE AUTORA DRA MARIA LUCILIA GOMES DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 42. 427352 - 2009 \ 598. Nr: 9518-13.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FICSA S/A ADVOGADO: ELOI MARTINS RIBEIRO REQUERIDO(A): PAULO HENRIQUE FREITAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. ELOI MARTINS RIBEIRO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 31. 393646 - 2007 \ 351. Nr: 7181-22.2007.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CLOVIS AUGUSTIN ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI EXECUTADOS(AS): BAYER CROSCIENCE LTDA ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CELSO UMBERTO LUCHESI PARA NO PRAZO LEGAL APRENSENTAR CONTRA RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FOLHAS 168/176. Cod.Proc.: 433323 Nr: 1988-21.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CREDLOJA COOPERATIVA DE ECON. E CRED. MUTUO DOS LOJISTAS DO VEST. E CONF. DE ROO ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA EXECUTADOS(AS): BANFORTE PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA EPP OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. NILTON SPARTALIS TEIXEIRA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHAS 32 50231 - 1996 \ 1300. Nr: 4372-45.1996.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA RÉU(S): RONDO AR CONDICIONADO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA DA R. DECISÃO E DOCUMENTOS DE FOLHAS 101/104. INTIMAÇÃO DAS PARTES Disponibilizado - 22/11/2010 371318 - 2006 \ 2. Nr: 40-83.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO(A): GRATEC FORMULARIOS CONTINUOS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. DALTON ADORNO TORNAVOI E DR. DUILIO PISTO JÚNIOR DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 75/82 AO FINAL TRANSCRITA:DIANTE DO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE, JULGO E DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PRESENTE "AÇÃO DECLARATÓRIA DE FRAUDE CONTRA CREDORES", ANTE AO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, MOVIDA POR BANCO ITAÚ S/A EM DESFAVOR DE GRATEC FORMULÁRIOS CONTÍNUOS, AMBOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS, E O FAÇO COM FULCRO NOS ARTIGOS 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 178, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL.CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, DESDE JÁ, FIXO EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4º, ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE. I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE.ROO-MT., 23/JUNHO/2010.-DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.406436 - 2008 \ 107. Nr: 2159-46.2008.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CLOVIS AUGUSTIN ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI EMBARGADO(A): AUTO POSTO COELHO LTDA ADVOGADO: RODRIGO PRESENTE INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI E DR. RODRIGO PRESENTE DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 209/228 AO FINAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO, O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS OFERTADOS POR CLÓVIS AUGUSTIN, EM DESFAVOR DE AUTO POSTO COELHO LTDA, AMBOS COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS E DETERMINO QUE SE PROSSIGA NA EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 739-A CO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO-O EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDA, COMO LITIGANTES DE MÁ-FÉ, BEM COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), E O FAÇO COM FULCRO NO § 4°, ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.060/50.PROSSIGA-SE NA EXECUÇÃO IMEDIATAMENTE, POIS AINDA QUE HAJA APRESENTAÇÃO DE RECURSO, SERÁ O MESMO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 03 DE AGOSTO DE 2.010.-DR. LUIZ ANTONIO SARI, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 375678 - 2006 \ 139. Nr: 4044-66.2006.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS ADVOGADO: EVANDRO CORRÊA DA SILVA EXECUTADOS(AS): CAETANO POLATO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. EVANDRO CORREA DA SILVA E DR. GABRIEL GAETA ALEIXO DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 114/115 AO FINAL TRANSCRITA:HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA NESTES AUTOS PROPOSTA POR IHARABRÁS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS, EM DESFAVOR DE CAETANO POLATO E OUTROS, COM QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 89 de 356 PROCESSO CIVIL.CUSTAS NA FORMA DA LEI.TRANSITADA EM JULGADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 31 DE MAIO DE 2010.DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. Cod.Proc.: 440526 Nr: 9195-71.2010.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: KELEN ZANIN OLIVEIRA ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL ADVOGADO: RENATO SAITO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES INTIMAÇÃO: DO PATRONO DAS PARTE AUTORA DR. ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL E DA PATRONA DA PARTE EMBARGADA DRA MARIA LUCILLIA GOMES DO R. DESPACHO DE FOLHAS 289 A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS, ETC.RECEBO OS EMBARGOS SEM EFEITO SUSPENSIVO – (ART. 739-A, CPC) UMA VEZ QUE NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE RELEVÂNCIA PARA QUE O PROCESSO EXECUTIVO TENHA SEU CURSO SUSPENSO.OUÇA-SE O EXEQUENTE NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS – (739-B DO CPC).PROCEDA-SE AO APENSAMENTO DESTES AUTOS AO PROCESSO Nº. 168/2008, CÓDIGO 407632, EM VIRTUDE DA CONEXÃO. AO DEPOIS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.ROO-MT., 08 DE NOVEMBRO DE 2.010. DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. 398918 - 2007 \ 460. Nr: 12483-32.2007.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): E R BENEVENUTO ME ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO E DR. MAURICIO NOGUEIRA JÚNIOR DA R. SENTENÇA 91/99 AO FINAL TRANSCRITA:FACE AO EXPOSTO E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S/A EM DESFAVOR DE E. R. BENEVENUTO-ME, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DOS BENS, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA. LEVANTE-SE O DEPÓSITO JUDICIAL, FACULTADA A VENDA PELO AUTOR, NA FORMA DO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI 911/69, OFICIE-SE AO DETRAN, COMUNICANDO ESTAR O AUTOR AUTORIZADO A PROCEDER À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS.CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA.TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS DEVIDAS, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.ROO-MT., 13 DE MAIO DE 2.010.-DR. LUIZ ANTONIO SARI,JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL,EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.432033 - 2010 \ 50. Nr: 697-83.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA GONCALA DA SILVA ADVOGADO: CLEILSON MENEZES GUIMARAES REQUERIDO(A): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGNON ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: DOS PATROOS DAS PARTES DR. CLEISON MENEZES GUIMARÃES E DR. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA DA R. DECISÃO DE FOLHAS 173/179. Disponibilizado - 22/11/2010 3ª Vara Cível Edital EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2009/771. ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: JOSINA MARIA DE SOUZA E MANOEL JOSE DE SOUZA PARTE RÉ: BELARMINO PEREIRA DA ROCHA e OSVALDO MORAIS e JADSON RAMALHO DE OLIVEIRA e ROSINEIDE DE OLIVEIRA CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/11/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: NOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um Lote de terreno para construção com 256,73 m2, sob nº 19, da quadra 12-A, localizado na Av. Frei Servásio, Bairro:Jardim Mato Grosso, Rondonópolis/MT, dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 46.807 do CRI local. DESPACHO: Vistos etc.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, na forma da Lei nº. 1.060/50.Cite-se a requerida, na pessoa de seu representante legal para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.Ainda, citem-se os confinantes, bem como esposas ou maridos, se casados forem, nos endereços indicados na peça vestibular, para responderem a presente ação, na forma, prazo e advertências legais.Citem-se eventuais interessados, ausentes e/ou desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.Intimem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal para que se manifestem sobre eventual interesse na demanda, bem como o douto representante do Ministério Público.Às providências. Eu, Marcileide Neves de Menezes, Técnico Judiciário, digitei. Rondonópolis - MT, 18 de novembro de 2010. Sônia Godas Galhardo-Portaria n. 01/04 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):MARIA MAZARELO FARIAS PINTO ESCRIVÃO(Ã):NADIR DOS SANTOS GONÇALVES PEREIRA EXPEDIENTE:2010/25 SENTENÇAS Cod.Proc.: 438739 Nr: 7406-37.2010.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ELCIMAR PRUDENCIO LOURENCO ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC... Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 90 de 356 TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ELCIMAR PRUDÊNCIO LOURENÇO CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE FATO. NOTICIOU O IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO FORD F4000, COR BRANCA, PLACA AAG7868, CHASSI LA7GAG47450, RENAVAM 126693730. E QUE AO SE DIRIGIR AO DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, O IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS. SUSTENTOU, AINDA, O IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADO DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADO E IMPEDIDO DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO. ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO E EMISSÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS. REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 14/24). VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA. (FLS.25/26). A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.30/34 E DOCUMENTOS À FLS.35/36). COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXA. O DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE QUE NÃO VISLUMBRA INTERESSE EM MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO À QUESTÃO DE MÉRITO TRATADA NO PRESENTE FEITO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ELCIMAR PRUDÊNCIO LOURENÇO CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A SER ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS EM ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE EM VISTA O FATO DE TER SIDO NOTIFICADO OU NÃO O PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE. DISPÕE O ARTIGO 262 DO CÓDIGO DE TRANSITO QUE, "VERBIS": "O VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE PENALIDADE APLICADA SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO E NELE PERMANECERÁ SOB CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE APREENDEDORA, COM ÔNUS PARA O SEU PROPRIETÁRIO, PELO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS, CONFORME CRITÉRIO A SER ESTABELECIDO PELO CONTRAN". O VEÍCULO SOMENTE SERÁ LIBERADO E RESTITUÍDO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL, COM O PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO E AS TAXAS E DESPESAS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E OUTROS ENCARGOS, OU, AINDA, DEPOIS DO DECURSO DO PRAZO DE TRINTA DIAS OU A CESSAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA. PORTANTO, A APREENSÃO É COMPELIDA AO PROPRIETÁRIO A SANAR UMA IRREGULARIDADE E EM PRAZO QUE NÃO EXCEDA A TRINTA DIAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE, PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 62.127/68, ALTERADO PELO DECRETO Nº 98.933/90. VERIFICA-SE, ASSIM, O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AO PROFERIR O JULGAMENTO DE SEGUINTE TEOR "IN VERBIS": "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA E DESPESAS REFERENTES AO GUINCHO E DEPÓSITO DO VEÍCULO. O RECOLHIMENTO E A APREENSÃO SÃO MEDIDAS LEGALMENTE APLICÁVEIS CONTRA QUEM CONDUZ VEÍCULO QUE NÃO ESTÁ LICENCIADO. CONTUDO VEDADO A AUTORIDADE RETÊ-LO, CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA E TAXAS INCIDENTES SOBRE O BEM, EXCETO Disponibilizado - 22/11/2010 QUANTO À COBRANÇA DAS DESPESAS DECORRENTES DO RECOLHIMENTO E APREENSÃO, LIMITANDO-SE QUANTO ÀS DIÁRIAS O PERÍODO MÁXIMO DE TRINTA (30) DIAS. INTELIGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA. VOTO VENCIDO. (REEXAME NECESSÁRIO Nº 70009402397, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: HENRIQUE OSVALDO POETA ROENICK, JULGADO EM 29/09/2004)". OBSERVA-SE QUE O VEÍCULO, CONFORME ARTIGO 131, §2º DO CTB, SOMENTE SERÁ LIBERADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE INTERESSADA. E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 89.116/SP, DA SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002, MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSE CADA VEZ MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE, VERIFICA-SE QUE A E. PRIMEIRA CÂMARA CIVIL AO JULGAR O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15, COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "IN VERBIS": "É ENTENDIMENTO PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DE MULTAS AO LICENCIAMENTO OU LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO COMO MEIO DE PROVA CONTRA A PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA PRODUÇÃO". POR OUTRO NORTE, VERIFICO QUE ÀS MULTAS IMPOSTAS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL E PELO REGISTRO NACIONAL DE INFRAÇÕES (RENAINF), QUAIS SEJAM: Nº. 194987566, 198468865 E 244218391, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DA JUSTIÇA FEDERAL, POIS O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, ESTABELECE ACERCA DA DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA, INSCULPIDO EM SEU ARTIGO 21, QUE TRAZ O SEGUINTE: "ART. 21 - COMPETE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO: [...] I - EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, AUTUAR, APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, POR ESCRITO, E AINDA AS MULTAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, NOTIFICANDO OS INFRATORES E ARRECADANDO AS MULTAS QUE APLICAR;" DESTA FORMA, A COMPETÊNCIA PARA DECRETAR VINCULAÇÃO OU EVENTUAL NULIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE À MULTA, É EXCLUSIVAMENTE DO ÓRGÃO FEDERAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONFORME OS PRECEITOS DO ARTIGO 109, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IN VERBIS: "ART. 109 - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR: III – OS MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, EXCETUADOS OS CASOS DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FEDERAIS;" A RESPEITO DO TEMA, TRAGO A LUME RECENTE JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA EM CASO ANÁLOGO, SENÃO VEJAMOS: "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO APLICADA PELO DNIT. AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. QUESTIONANDO-SE NO MANDADO DE SEGURANÇA A LEGALIDADE DE MULTAS APLICADAS PELO DNIT, POR AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO É DA JUSTIÇA FEDERAL, NÃO OBSTANTE A PRETENSÃO FINAL, COMO DESTACA A PETIÇÃO INICIAL, SEJA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO PERANTE A AUTORIDADE DE TRÂNSITO ESTADUAL, QUE ESTÁ A EXIGIR, COMO CONDIÇÃO PARA A PRÁTICA DESSE ATO, O PAGAMENTO DE MULTAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 91 de 356 APLICADAS POR FISCAIS DO DNIT. II. AGRAVO PROVIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL." (TRF 1.ª REGIÃO. AGMSG 2004.01.00.037856-6/MT. 8.ª TURMA. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS. JULGADO EM 29-05-2009). ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE, DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DO IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS MENCIONADAS NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DECLARO A INSUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO DE Nº.212691732, ACOSTADAS AOS AUTOS EM NOME DO IMPETRANTE. ENTENDO QUE RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NºS. 194987566, 198468865 E 244218391, ENTENDO QUE POR SE TRATAR DE PENALIDADES IMPOSTAS POR ÓRGÃOS FEDERAIS, REFOGE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR A SUA LEGALIDADE. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C." Cod.Proc.: 438813 Nr: 7480-91.2010.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): AENI RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC... TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR AENI RIBEIRO DE ARAUJO CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE FATO. NOTICIOU A IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIA DA MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN, PLACA JYH 4582, CHASSI 9C2JC2501SRSA5755 E RENAVAN 646323253. E QUE AO SE DIRIGIR AO DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DA SUA MOTOCICLETA, O IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS. SUSTENTOU, AINDA, A IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADO DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADA E IMPEDIDA DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO. ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, A IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO DO SEU VEÍCULO E EMISSÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS. REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 14/16). VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA. (FLS.17/18). A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.24/28 E DOCUMENTOS À FLS.29/30). COM VISTAS DOS AUTOS, S. Disponibilizado - 22/11/2010 EXA. O DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE QUE NÃO VISLUMBRA INTERESSE EM MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO À QUESTÃO DE MÉRITO TRATADA NO PRESENTE FEITO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR AENI RIBEIRO DE ARAUJO CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A SER ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS EM ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE EM VISTA O FATO DE TER SIDO NOTIFICADO OU NÃO O PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE. DISPÕE O ARTIGO 262 DO CÓDIGO DE TRANSITO QUE, "VERBIS": "O VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE PENALIDADE APLICADA SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO E NELE PERMANECERÁ SOB CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE APREENDEDORA, COM ÔNUS PARA O SEU PROPRIETÁRIO, PELO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS, CONFORME CRITÉRIO A SER ESTABELECIDO PELO CONTRAN". O VEÍCULO SOMENTE SERÁ LIBERADO E RESTITUÍDO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL, COM O PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO E AS TAXAS E DESPESAS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E OUTROS ENCARGOS, OU, AINDA, DEPOIS DO DECURSO DO PRAZO DE TRINTA DIAS OU A CESSAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA. PORTANTO, A APREENSÃO É COMPELIDA A PROPRIETÁRIA A SANAR UMA IRREGULARIDADE E EM PRAZO QUE NÃO EXCEDA A TRINTA DIAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE, PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 62.127/68, ALTERADO PELO DECRETO Nº 98.933/90. VERIFICA-SE, ASSIM, O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AO PROFERIR O JULGAMENTO DE SEGUINTE TEOR "IN VERBIS": "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA E DESPESAS REFERENTES AO GUINCHO E DEPÓSITO DO VEÍCULO. O RECOLHIMENTO E A APREENSÃO SÃO MEDIDAS LEGALMENTE APLICÁVEIS CONTRA QUEM CONDUZ VEÍCULO QUE NÃO ESTÁ LICENCIADO. CONTUDO VEDADO A AUTORIDADE RETÊ-LO, CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA E TAXAS INCIDENTES SOBRE O BEM, EXCETO QUANTO À COBRANÇA DAS DESPESAS DECORRENTES DO RECOLHIMENTO E APREENSÃO, LIMITANDO-SE QUANTO ÀS DIÁRIAS O PERÍODO MÁXIMO DE TRINTA (30) DIAS. INTELIGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA. VOTO VENCIDO. (REEXAME NECESSÁRIO Nº 70009402397, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: HENRIQUE OSVALDO POETA ROENICK, JULGADO EM 29/09/2004)". OBSERVA-SE QUE O VEÍCULO, CONFORME ARTIGO 131, §2º DO CTB, SOMENTE SERÁ LIBERADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE INTERESSADA. E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 89.116/SP, DA SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002, MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSE CADA VEZ MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE, VERIFICA-SE QUE A E. PRIMEIRA CÂMARA CIVIL AO JULGAR O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15, COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "IN VERBIS": "É ENTENDIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 92 de 356 PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DE MULTAS AO LICENCIAMENTO OU LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO COMO MEIO DE PROVA CONTRA A PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA PRODUÇÃO". POR OUTRO NORTE, VERIFICO QUE ÀS MULTAS IMPOSTAS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL QUAIS SEJAM: Nº. 144431980 E 244071861, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DA JUSTIÇA FEDERAL, POIS O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, ESTABELECE ACERCA DA DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA, INSCULPIDO EM SEU ARTIGO 21, QUE TRAZ O SEGUINTE: "ART. 21 - COMPETE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO: [...] VI - EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, AUTUAR, APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, POR ESCRITO, E AINDA AS MULTAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, NOTIFICANDO OS INFRATORES E ARRECADANDO AS MULTAS QUE APLICAR;" DESTA FORMA, A COMPETÊNCIA PARA DECRETAR VINCULAÇÃO OU EVENTUAL NULIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE À MULTA, É EXCLUSIVAMENTE DO ÓRGÃO FEDERAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONFORME OS PRECEITOS DO ARTIGO 109, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IN VERBIS:"ART. 109 - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR: III – OS MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, EXCETUADOS OS CASOS DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FEDERAIS;" A RESPEITO DO TEMA, TRAGO A LUME RECENTE JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA EM CASO ANÁLOGO, SENÃO VEJAMOS: "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO APLICADA PELO DNIT. AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. QUESTIONANDO-SE NO MANDADO DE SEGURANÇA A LEGALIDADE DE MULTAS APLICADAS PELO DNIT, POR AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO É DA JUSTIÇA FEDERAL, NÃO OBSTANTE A PRETENSÃO FINAL, COMO DESTACA A PETIÇÃO INICIAL, SEJA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO PERANTE A AUTORIDADE DE TRÂNSITO ESTADUAL, QUE ESTÁ A EXIGIR, COMO CONDIÇÃO PARA A PRÁTICA DESSE ATO, O PAGAMENTO DE MULTAS APLICADAS POR FISCAIS DO DNIT. II. AGRAVO PROVIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL." (TRF 1.ª REGIÃO. AGMSG 2004.01.00.037856-6/MT. 8.ª TURMA. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS. JULGADO EM 29-05-2009). ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE, DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DA IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS MENCIONADAS NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DECLARO A INSUBSISTÊNCIAS DAS INFRAÇÕES DE Nº. 47806800, 72121190, 72121271, 102347484, 102347565, 102347646, 107071827, 107071916, 107072041, 107072122, 1070721211, ACOSTADA AOS AUTOS EM NOME DA IMPETRANTE. ENTENDO QUE EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DE NºS. 254034357, 254034438, POR SE TRATAREM DE PENALIDADES IMPOSTAS POR ÓRGÃOS FEDERAIS, REFOGE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR E PROCESSAR A SUA LEGALIDADE. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C." Cod.Proc.: 436273 Nr: 4941-55.2010.811.0003 Disponibilizado - 22/11/2010 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: RAQUEL ERIKA RUBIA VIANA IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: "VISTOS ETC... TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE FATO. NOTICIOU A IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DA MOTOCICLETA HONDA C100 BIZ, PLACA JZG 7764, CHASSI 9C2HA07001R041620, RENAVAM 772728950, COR AZUL. E QUE AO SE DIRIGIR AO DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, A IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS. SUSTENTOU, AINDA, A IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADO DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADO E IMPEDIDO DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO. ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO E EMISSÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS DEFERIDAS. REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 17/25). VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA. (FLS.25/26 E 27). O IMPETRANTE COMPARECEU AOS AUTOS ÀS FLS.28/36, INTERPONDO O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME FORA INDEFERIDO A CONCESSÃO DA MEDIDA PRETENDIDA ÀS FLS.38/39. ATO CONTÍNUO FOI PRESTADAS AS INFORMAÇÕES ÀS FLS.49/50. A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.54/57 E DOCUMENTOS À FLS.58/59). COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXO. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE NÃO HAVER INTERESSE DE EMITIR PARECER QUANTO AO MÉRITO, DEVENDO O MESMO SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A SER ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS EM ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE EM VISTA O FATO DE TER SIDO NOTIFICADO OU NÃO O PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE. DISPÕE O ARTIGO 131, § 2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO QUE DISPÕE, "IN VERBIS": "O VEÍCULO SOMENTE SERÁ CONSIDERADO LICENCIADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS". PORTANTO, SE PODE RENOVAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS EM DÉBITOS DE MULTAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE, PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 62.127/68, ALTERADO PELO DECRETO N.º 98.933/90. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 93 de 356 PARTE INTERESSADA. O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 89.116/SP, DA SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002, MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSES CADA VEZ MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE, VERIFICA-SE QUE A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL AO JULGAR O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15, COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "INS VERBIS": "É ENTENDIMENTO PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DAS MULTAS AO LICENCIAMENTO OU LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO COMO MEIO DE PROVA CONTRA APARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA PRODUÇÃO". DO EXAME DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O DETRAN, NÃO JUNTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DE ENTREGA, O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) EXPEDIDO AO IMPETRANTE, O QUE CORROBORA A TESE DE QUE NÃO FOI ENTREGUE AO DESTINATÁRIO NO PRAZO LEGAL, DESSA MANEIRA, JULGO INSUBSISTENTE TAIS INFRAÇÕES. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE, DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO APENAS EXIGINDO O PAGAMENTO DE 30 DIÁRIAS E O LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO DO IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS MENCIONADAS NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DECLARO A INSUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES DE Nº. 150695918, 150696051, 150696132, 150696213, 160769159, ACOSTADAS AOS AUTOS EM NOME DO IMPETRANTE. EM RELAÇÃO À MULTA DE Nº. 160825164, OBSERVO QUE O IMPETRANTE FORA NOTIFICADO DA PENALIDADE NO PRAZO LEGAL, CONFORME SE VÊ ÀS FLS.22, OUTROSSIM A MULTA SUPRA-CITADA DEVERÁ SER PAGA PELO IMPETRANTE NO ATO DO LICENCIAMENTO. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C." Cod.Proc.: 433980 Nr: 2646-45.2010.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JUAQUIM MIGUEL SOLANI TORRADES ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA: "VISTOS ETC... TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR JUAQUIM MIGUEL SOLANI TORRADES CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE FATO. NOTICIOU A IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO VOLVO NL 12 360 4X 2T ED, PLACA NBC-9841, CHASSI 9BVN5A7A0VE660435, RENAVAM 137674643, COR BRANCA. E QUE AO SE DIRIGIR AO DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, A IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO Disponibilizado - 22/11/2010 PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS. SUSTENTOU, AINDA, O IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADO DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADO E IMPEDIDO DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO. ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO E EMISSÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS. REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 14/16). VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA. (FLS.17/18). A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.24/28 E DOCUMENTOS À FLS.29/30). COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXA. O DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE QUE NÃO VISLUMBRA INTERESSE EM MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO À QUESTÃO DE MÉRITO TRATADA NO PRESENTE FEITO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR JUAQUIM MIGUEL SOLANI TORRADES CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A SER ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS EM ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE EM VISTA O FATO DE TER SIDO NOTIFICADO OU NÃO O PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE. DISPÕE O ARTIGO 262 DO CÓDIGO DE TRANSITO QUE, "VERBIS": "O VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE PENALIDADE APLICADA SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO E NELE PERMANECERÁ SOB CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE APREENDEDORA, COM ÔNUS PARA O SEU PROPRIETÁRIO, PELO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS, CONFORME CRITÉRIO A SER ESTABELECIDO PELO CONTRAN". O VEÍCULO SOMENTE SERÁ LIBERADO E RESTITUÍDO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL, COM O PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO E AS TAXAS E DESPESAS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E OUTROS ENCARGOS, OU, AINDA, DEPOIS DO DECURSO DO PRAZO DE TRINTA DIAS OU A CESSAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA. PORTANTO, A APREENSÃO É COMPELIDA AO PROPRIETÁRIO A SANAR UMA IRREGULARIDADE E EM PRAZO QUE NÃO EXCEDA A TRINTA DIAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE, PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 62.127/68, ALTERADO PELO DECRETO Nº 98.933/90. VERIFICA-SE, ASSIM, O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AO PROFERIR O JULGAMENTO DE SEGUINTE TEOR "IN VERBIS": "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA E DESPESAS REFERENTES AO GUINCHO E DEPÓSITO DO VEÍCULO. O RECOLHIMENTO E A APREENSÃO SÃO MEDIDAS LEGALMENTE APLICÁVEIS CONTRA QUEM CONDUZ VEÍCULO QUE NÃO ESTÁ LICENCIADO. CONTUDO VEDADO A AUTORIDADE RETÊ-LO, CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA E TAXAS INCIDENTES SOBRE O BEM, EXCETO QUANTO À COBRANÇA DAS DESPESAS DECORRENTES DO RECOLHIMENTO E APREENSÃO, LIMITANDO-SE QUANTO ÀS DIÁRIAS O PERÍODO MÁXIMO DE TRINTA (30) DIAS. INTELIGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA. VOTO VENCIDO. (REEXAME NECESSÁRIO Nº 70009402397, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: HENRIQUE OSVALDO POETA ROENICK, JULGADO EM 29/09/2004)". OBSERVA-SE QUE O VEÍCULO, CONFORME ARTIGO 131, §2º DO CTB, SOMENTE SERÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 94 de 356 LIBERADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE INTERESSADA. E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 89.116/SP, DA SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002, MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSE CADA VEZ MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE, VERIFICA-SE QUE A E. PRIMEIRA CÂMARA CIVIL AO JULGAR O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15, COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "IN VERBIS": "É ENTENDIMENTO PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DE MULTAS AO LICENCIAMENTO OU LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRAT O EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO COMO MEIO DE PROVA CONTRA A PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA PRODUÇÃO". POR OUTRO NORTE, VERIFICO QUE ÀS MULTAS IMPOSTAS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL QUAIS SEJAM: Nº. 144431980 E 244071861, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DA JUSTIÇA FEDERAL, POIS O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, ESTABELECE ACERCA DA DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA, INSCULPIDO EM SEU ARTIGO 21, QUE TRAZ O SEGUINTE: "ART. 21 - COMPETE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO: [...] VI - EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, AUTUAR, APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, POR ESCRITO, E AINDA AS MULTAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, NOTIFICANDO OS INFRATORES E ARRECADANDO AS MULTAS QUE APLICAR;" DESTA FORMA, A COMPETÊNCIA PARA DECRETAR VINCULAÇÃO OU EVENTUAL NULIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE À MULTA, É EXCLUSIVAMENTE DO ÓRGÃO FEDERAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONFORME OS PRECEITOS DO ARTIGO 109, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IN VERBIS: "ART. 109 - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR: III – OS MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, EXCETUADOS OS CASOS DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FEDERAIS;" A RESPEITO DO TEMA, TRAGO A LUME RECENTE JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA EM CASO ANÁLOGO, SENÃO VEJAMOS: "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO APLICADA PELO DNIT. AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. QUESTIONANDO-SE NO MANDADO DE SEGURANÇA A LEGALIDADE DE MULTAS APLICADAS PELO DNIT, POR AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO É DA JUSTIÇA FEDERAL, NÃO OBSTANTE A PRETENSÃO FINAL, COMO DESTACA A PETIÇÃO INICIAL, SEJA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO PERANTE A AUTORIDADE DE TRÂNSITO ESTADUAL, QUE ESTÁ A EXIGIR, COMO CONDIÇÃO PARA A PRÁTICA DESSE ATO, O PAGAMENTO DE MULTAS APLICADAS POR FISCAIS DO DNIT. II. AGRAVO PROVIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL." (TRF 1.ª REGIÃO. AGMSG 2004.01.00.037856-6/MT. 8.ª TURMA. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS. JULGADO EM 29-05-2009). ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE, DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DO IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS MENCIONADAS NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO Disponibilizado - 22/11/2010 281 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DECLARO A INSUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO DE Nº. 227332725, ACOSTADA AOS AUTOS EM NOME DO IMPETRANTE. ENTENDO QUE EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NºS. 144431980 E 244071861, POR SE TRATAREM DE PENALIDADES IMPOSTAS POR ÓRGÃOS FEDERAIS, REFOGE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR E PROCESSAR A SUA LEGALIDADE. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C." Cod.Proc.: 436124 Nr: 4792-59.2010.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MARILZA NEVES DOS SANTOS ADVOGADO: RAQUEL ERIKA RUBIA VIANA IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC... TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MARILZA NEVES DOS SANTOS CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE FATO. NOTICIOU A IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO/MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125K, CHASSI 9C6KE044050133974, PLACA KAF-2519. E QUE AO SE DIRIGIR AO DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, A IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS. SUSTENTOU, AINDA, A IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADA DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADA E IMPEDIDA DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO. ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO E EMISSÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS. REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 15/18). VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA. (FLS.19/20). A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.24/28 E DOCUMENTOS À FLS.29/30). COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXA. O DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE QUE NÃO VISLUMBRA INTERESSE EM MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO À QUESTÃO DE MÉRITO TRATADA NO PRESENTE FEITO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA, DE MARILZA NEVES DOS SANTOS CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A SER ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS EM ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE EM VISTA O FATO DE TER SIDO NOTIFICADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 95 de 356 OU NÃO O PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE. DISPÕE O ARTIGO 131, § 2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO QUE DISPÕE, "IN VERBIS": "O VEÍCULO SOMENTE SERÁ CONSIDERADO LICENCIADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS". PORTANTO, SE PODE RENOVAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS EM DÉBITOS DE MULTAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE, PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 62.127/68, ALTERADO PELO DECRETO N.º 98.933/90. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE INTERESSADA. O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 89.116/SP, DA SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002, MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSES CADA VEZ MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE, VERIFICA-SE QUE A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL AO JULGAR O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15, COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "INS VERBIS": É ENTENDIMENTO PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DAS MULTAS AO LICENCIAMENTO OU LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO COMO MEIO DE PROVA CONTRA APARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA PRODUÇÃO". VERIFICO QUE ÀS MULTAS IMPOSTAS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL QUAIS SEJAM: Nº. 245061509, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DA JUSTIÇA FEDERAL, POIS O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, ESTABELECE ACERCA DA DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA, INSCULPIDO EM SEU ARTIGO 21, QUE TRAZ O SEGUINTE: "ART. 21 - COMPETE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO: [...] VI - EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, AUTUAR, APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, POR ESCRITO, E AINDA AS MULTAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, NOTIFICANDO OS INFRATORES E ARRECADANDO AS MULTAS QUE APLICAR;" DESTA FORMA, A COMPETÊNCIA PARA DECRETAR VINCULAÇÃO OU EVENTUAL NULIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE À MULTA, É EXCLUSIVAMENTE DO ÓRGÃO FEDERAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONFORME OS PRECEITOS DO ARTIGO 109, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IN VERBIS: "ART. 109 - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR: VIII – OS MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, EXCETUADOS OS CASOS DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FEDERAIS;" A RESPEITO DO TEMA, TRAGO A LUME RECENTE JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA EM CASO ANÁLOGO, SENÃO VEJAMOS: "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO APLICADA PELO DNIT. AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. QUESTIONANDO-SE NO MANDADO DE SEGURANÇA A LEGALIDADE DE MULTAS APLICADAS PELO DNIT, POR AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO É DA JUSTIÇA FEDERAL, NÃO OBSTANTE A PRETENSÃO FINAL, COMO DESTACA A PETIÇÃO INICIAL, SEJA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO PERANTE A AUTORIDADE DE TRÂNSITO ESTADUAL, QUE ESTÁ A EXIGIR, COMO CONDIÇÃO PARA A PRÁTICA DESSE ATO, O PAGAMENTO DE MULTAS APLICADAS POR FISCAIS DO DNIT. II. AGRAVO PROVIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL." (TRF 1.ª REGIÃO. Disponibilizado - 22/11/2010 AGMSG 2004.01.00.037856-6/MT. 8.ª TURMA. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS. JULGADO EM 29-05-2009). EM RELAÇÃO AO EXPOSTO NESTA DECISÃO COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL DE MATO GROSSO APRECIAR E JULGAR AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITOS COMETIDAS E AUTUADAS NO ÂMBITO DE SUA JURISDIÇÃO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE, DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DA IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS MENCIONADAS NESTES AUTOS. POR OUTRO NORTE, NO CASO EM APREÇO, DENOTA-SE QUE O AUTO DE INFRAÇÃO DE Nº. 245061509 É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, JÁ QUE FOI AUTUADA PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, TENDO SIDO ENCAMINHADO AO DETRAN-MT PELO REGISTRO NACIONAL DAS INFRAÇÕES – RENAINF. PORTANTO, DEVE SER TAL INFRAÇÃO APRECIADA PELA JUSTIÇA FEDERAL, ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGÁ-LAS, CONSEQUÊNCIA DO FATO DE NÃO ESTAR A MATÉRIA SOB A JURISDIÇÃO DESTE ESTADO. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C." 416342 - 2008 \ 243. Nr: 11998-95.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LORIVAL GRECHI DE SOUZA ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC... I – HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 150/151. II – NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AJUIZADA POR LORIVAL GRECHI DE SOUZA EM DESFAVOR DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. II. CUSTAS PELA REQUERIDA – INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, A QUAL ISENTO DO SEU RECOLHIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 3º, DA LEI 7.603/2002. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVERÃO SER SUPORTADOS POR CADA UMA DAS PARTES. III. INTIME-SE O REQUERIDO – INSS A FIM DE QUE PROVIDENCIE O IMEDIATO CUMPRIMENTO DO ACORDO, IMPLANTANDO O BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA (ESPÉCIE 92), NO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS A CONTAR DA DATA DA INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA. IV. PUBLICADA E REGISTRADA ELETRONICAMENTE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 10 DE NOVEMBRO DE 2010. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO." 408907 - 2008 \ 91. Nr: 4595-75.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSENY PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: DANIEL PENALVA VERDOLIN REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC... VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR ROSENY PEREIRA DE CARVALHO CONTRA O SANEAR - SISTEMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT, FACE AS SEGUINTES RAZÕES DE FATO E DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 96 de 356 DIREITO. SUSTENTOU A AUTORA QUE É PESSOA SIMPLES E RESIDE NA RUA SERGIO PORTO, Nº. 64, JARDIM ATLÂNTICO, POSSUINDO COMO MEDIDOR DE CONSUMO DE ÁGUA O HIDRÔMETRO Nº. A02L048567, CUJAS FATURAS AINDA ESTÃO EM NOME DA ANTIGA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, SRA. MARIA LUIZA SILVA. E QUE, NA DATA DE 25/03/2008, NO PERÍODO VESPERTINO, OS PREPOSTOS DA EMPRESA RÉ INTERROMPERAM, IMOTIVADAMENTE, O FORNECIMENTO DE ÁGUA À RESIDÊNCIA DA AUTORA, CUJO FATO FOI PRESENCIADO POR UM GRANDE NÚMERO DE PESSOAS. ASSEVEROU, AINDA, QUE SE ENCONTRA RIGOROSAMENTE EM DIA COM O PAGAMENTO DE TODAS AS FATURAS DE ÁGUA E, APESAR DISSO, A REQUERIDA INTERROMPEU IMOTIVADAMENTE O FORNECIMENTO DE ÁGUA, CUJO RELIGAMENTO SOMENTE OCORREU APÓS VÁRIAS TENTATIVAS, TENDO, INCLUSIVE, SE DESLOCADO PESSOALMENTE À SEDE DA REQUERIDA E EFETUADO UM PEDIDO FORMAL DE RELIGAMENTO. ASSIM, ARRIMADA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO CIVIL, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS, A AUTORA SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE DANO, AFIRMANDO QUE A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL DA REQUERIDA SE IMPÕE. DISCORREU, AINDA, A RESPEITO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TRATANDO AINDA SOBRE O QUANTUM INDENIZÁVEL, PEDINDO SEJA ESTIPULADO O VALOR CORRESPONDENTE A 25 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. AO FINAL, PEDIU A CITAÇÃO DA REQUERIDA, PLEITEANDO A SUA CONDENAÇÃO, INCLUSIVE NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PROTESTANDO PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDOS. REQUEREU, TAMBÉM, A INTEGRAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. À CAUSA FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE R$ 10.375,00 (DEZ MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). COM A EXORDIAL VIERAM OS DOCUMENTOS QUE SE VÊEM ÀS FLS. 08/30. RECEBIDA A INICIAL FOI ORDENADA A CITAÇÃO DA REQUERIDA QUE FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA (FLS. 31E 33V). A AUTORA, POR SEU ADVOGADO, OFERECEU O PETITÓRIO QUE SE ENCONTRA ANEXADO ÀS FLS. 32. O SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS, POR SEU ASSESSOR JURÍDICO, OFERTOU O REQUERIMENTO PEDINDO A JUNTADA DA PORTARIA DE SUA NOMEAÇÃO (FLS. 34/35). AO DEPOIS, A ESCRIVANIA LAVROU A CERTIDÃO DANDO CONTA DE QUE ATÉ AQUELA DATA (16/06/2008), A PARTE RÉ NÃO TINHA APRESENTADO CONTESTAÇÃO À PRETENSÃO EXORDIAL (FLS. 36). CONCLUSOS OS AUTOS FACULTEI PRAZO PARA AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR NO PROCESSO, SENDO EXPEDIDA A CARTA DE INTIMAÇÃO QUE SE VÊ ÀS FLS. 37/38. A AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, COMPARECEU AOS AUTOS E ESPECIFICOU AS PROVAS, CONFORME REQUERIMENTO ENCARTADO ÀS FLS. 39/40. A REQUERIDA TAMBÉM COMPARECEU NO PROCESSO, OFERTANDO O ROL DE PROVAS A SEREM PRODUZIDAS PARA COMPROVAR E EXPLICAR OS PROCEDIMENTOS CITADOS NO PROCESSO (FLS. 41/53). CONCLUSOS OS AUTOS, PROFERI A DECISÃO SANEADORA QUE FIXOU O PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA, SENDO DEFERIDA A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES, DESIGNANDO-SE DATA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (FLS. 54/55). A AUTORA, POR SEU ADVOGADO, VOLTOU A PETICIONAR NOS AUTOS, PEDINDO SEJA CONHECIDA A REVELIA DA PARTE RÉ, APLICANDO-SE A PENA DE CONFISSÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE CONSEQÜÊNCIA, PEDIU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 330, II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL (FLS. 56/57). AO DEPOIS, PROFERI A DECISÃO QUE SE ENCONTRA JUNTADA ÀS FLS. 58, DA QUAL O REQUERIDO FOI DEVIDAMENTE INTIMADO (FLS. 59). O SANEAR SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS, POR SEU ASSESSOR JURÍDICO, REQUEREU A CONCESSÃO DE VISTAS DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO, OFERECENDO, EM SEGUIDA, O ROL DE TESTEMUNHAS QUE SE VÊ ÀS FLS. 60/61 E 63/64. A ESCRIVANIA EXPEDIU OS ATOS DE INTIMAÇÃO QUE SE ENCONTRAM JUNTADOS ÀS FLS. 65/70. NA DATA APRAZADA, REALIZOU-SE A AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA, OPORTUNIDADE EM QUE FORAM COLHIDOS OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES (FLS. 71/80). OS DEBATES ORAIS FORAM SUBSTITUÍDOS POR MEMORIAIS ESCRITOS, CONSOANTE A REGRA ÍNSITA NO ART. 454, §3º, D CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO AMBAS AS PARTES JUNTADO AS SUAS RAZÕES FINAIS (FLS. 81/91 E 92/104). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. Disponibilizado - 22/11/2010 DECIDO. COMO FRISADO, VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR ROSENY PEREIRA DE CARVALHO CONTRA O SANEAR - SISTEMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT. PRIMEIRAMENTE, CUMPRE REGISTRAR QUE A DEMORA NA PROLAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA DEVEU-SE AO FATO DE QUE ESTA MAGISTRADA ESTEVE DESIGNADA PARA JURISDICIONAR CUMULATIVAMENTE, A VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DESDE A DATA DE 27.02.2007 À 31.04.2010. ALÉM DISSO, CUMULA, TAMBÉM, A JURISDIÇÃO ELEITORAL, RESPONDENDO PELA 10ª ZONA ELEITORAL, TENDO CONCLUÍDO RECENTEMENTE O PROCESSO ELEITORAL DESTA COMARCA. COM EFEITO, DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE A REQUERIDA É REVEL, TENDO DEIXADO TRANSCORRER O PRAZO SEM A APRESENTAÇÃO DA PEÇA CONTESTATÓRIA. E ESTE FATO, EM PRINCÍPIO, POR EXPRESSA VEDAÇÃO DO CONTIDO NO CAPUT DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REPUTA-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. ENTRETANTO, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, DE ALGUM TEMPO, VEM SE FIRMANDO NO SENTIDO DE QUE "O EFEITO DA REVELIA NÃO INDUZ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E NEM AFASTA O EXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE QUALIFICAR OS FATOS FICTAMENTE COMPROVADOS. (RSTJ 53/335). E AINDA: "VERBIS": "O EFEITO DA REVELIA NÃO DISPENSA A PRESENÇA NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ". (RSTJ 146/396). E MAIS: "VERBIS": A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR EM FACE À REVELIA DO RÉU É RELATIVA, PODENDO CEDER A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DOS AUTOS, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ."(STJ – 4ª T. RSTJ 100/183). PORTANTO, A JURISPRUDÊNCIA RETRATA QUE A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ANTE A REVELIA DO RÉU É RELATIVA E NÃO ABSOLUTA, CUJOS EFEITOS SÃO RESTRITOS À MATÉRIA DE FATO, EXCLUÍDAS AS QUESTÕES DE DIREITO. DESSE MODO, PASSO À ANALISE DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA CONSISTE EM ANALISAR SE, DE FATO, HOUVE A EFETIVA CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REPARAÇÃO CIVIL OBJETIVADA PELA AUTORA ATRAVÉS DA PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA. COM EFEITO, RESSAI DOS AUTOS QUE A AUTORA RESIDE NA RUA SÉRGIO PORTO Nº. 64, NO BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO, NESTA CIDADE, ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A UNIDADE CONSUMIDORA Nº.32.1043.770, DO SANEAR, MATRICULADA EM NOME DE MARIA LUÍZA SILVA SOB Nº. 149227-6. OBSERVA-SE, AINDA, DO PROCESSADO, QUE AS FATURAS COM VENCIMENTO PARA 07/12/2007, 03/01/2008, 06/02/2008 E 06/03/2008 ESTÃO TODAS QUITADAS, CONFORME VERIFICA-SE DAS AUTENTICAÇÕES MECÂNICAS ALI GRAFADAS. APESAR DISSO, SUSTENTOU A AUTORA QUE EM 25/03/2008, OS PREPOSTOS DA RÉ INTERROMPERAM O FORNECIMENTO DE ÁGUA EM SUA RESIDÊNCIA, CAUSANDO-LHE ESTRANHEZA. E, EM FUNÇÃO DISSO, A AUTORA FORMULOU, PESSOALMENTE, UM PEDIDO DE RELIGAMENTO DE ÁGUA, CONFORME DÁ CONTA O PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO Nº. 2008/500494, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE JUNTADA ÀS FLS.28. O SANEAR – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS EM SEUS MEMORIAIS AFIRMOU QUE O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NA UNIDADE CONSUMIDORA Nº. A021048567, EFETIVADO EM 25/03/2008, SE DEU EM FUNÇÃO DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA REQUERIDA ACUSAR INADIMPLÊNCIA DA FATURA REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2008. E QUE A REQUERENTE EFETUOU O PAGAMENTO DA FATURA DO MÊS 02/08 JUNTO AO AGENTE ARRECADADOR (BANCO, LOTÉRICA, SUPERMERCADO), E AO TRANSMITIR AO SANEAR O VALOR RECEBIDO, NÃO CONSEGUIU IDENTIFICAR O NOME DO CONSUMIDOR QUE PAGOU AQUELA FATURA, OU SEJA, FICA CONSTANDO COMO VALOR PAGO SEM CORRESPONDÊNCIA. O SANEAR AINDA CONSIGNOU QUE TAL FATO ACONTECE GERALMENTE POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, EM VIRTUDE DE ERRO NA LEITURA DO CÓDIGO DE BARRAS, QUE PODE SER OCASIONADO, DENTRE OUTROS MOTIVOS, POR DOBRAS NA FATURA, OU POR DIGITAÇÃO ERRÔNEA PELO AGENTE ARRECADADOR O QUE IMPEDE A LEITURA E IMPOSSIBILITA O SISTEMA DE INFORMÁTICA DA AUTARQUIA DE IDENTIFICAR QUAL CONSUMIDOR REALIZOU O PAGAMENTO. NESSE PARTICULAR, RECONHECE-SE E COMPREENDE-SE A DOR MORAL EXPERIMENTADA PELA AUTORA, NA MEDIDA EM QUE, ESTANDO ABSOLUTAMENTE EM DIA COM AS FATURAS DE ÁGUA, VÊ-SE DE REPENTE NAQUELA SITUAÇÃO, SEM TER FEITO NADA PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 97 de 356 QUE TAL FATO OCORRESSE. E AS EXPLICAÇÕES FEITAS PELO SANEAR NÃO RETIRA DA AUTORA A OCORRÊNCIA DO DANO PORQUE, MESMO É SABIDO QUE NO REAVISO DE DÉBITO CONSTA A ADVERTÊNCIA PARA DESCONSIDERAR A COBRANÇA SE JÁ TIVER SIDO EFETUADO O PAGAMENTO. E, PARA A AUTORA O PAGAMENTO JÁ HAVIA SIDO EFETUADO NÃO HAVENDO COM O QUE SE PREOCUPAR COM AS EVENTUAIS CONSEQÜÊNCIAS. MAS, COMO VISTO NÃO FOI ISSO QUE OCORREU, CONFORME JÁ DEMONSTRADO NO PROCESSO. INICIALMENTE, CUMPRE ASSEVERAR QUE, NO TOCANTE À AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, QUANDO O PODER PÚBLICO AGRIDE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, A HONRA, A IMAGEM, A VIDA PRIVADA E A INTIMIDADE, DEVE OCORRER O MÁXIMO DE CUIDADO NA APURAÇÃO DO DANO EFETIVO, À SUA EXTENSÃO, ÀS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS E OUTROS ASPECTOS RELEVANTES, A FIM DE NÃO HAVER UM ATROPELO À NECESSÁRIA HARMONIA COM OS DIREITOS E PRINCÍPIOS QUE PRECISAM SER ASSEGURADOS PELO PODER PÚBLICO. NESTA SEARA, CARLOS ALBERTO BITTAR ASSEVERA QUE "DANOS MORAIS SÃO LESÕES SOFRIDAS PELAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, EM CERTOS ASPECTOS DE SUA PERSONALIDADE, EM RAZÃO DE INVESTIDAS INJUSTAS DE OUTREM. SÃO AQUELES QUE ATINGEM A MORALIDADE E AFETIVIDADE DA PESSOA, CAUSANDO-LHE CONSTRANGIMENTOS, VEXAMES, DORES, ENFIM, SENTIMENTOS E SENSAÇÕES NEGATIVAS". MARIA HELENA DINIZ OBSERVA QUE "O DANO MORAL, ENSINA-NOS ZANNONI, NÃO É A DOR, A ANGÚSTIA, O DESGOSTO, A AFLIÇÃO ESPIRITUAL, A HUMILHAÇÃO, O COMPLEXO QUE SOFRE A VÍTIMA DO EVENTO DANOSO, POIS ESTES ESTADOS DE ESPÍRITO CONSTITUEM CONTEÚDO, OU MELHOR, A CONSEQÜÊNCIA DO DANO (...). O DIREITO NÃO REPARA QUALQUER PADECIMENTO, DOR OU AFLIÇÃO, MAS AQUELES QUE FOREM DECORRENTES DA PRIVAÇÃO DE UM BEM JURÍDICO SOBRE O QUAL A VÍTIMA TERIA INTERESSE RECONHECIDO JURIDICAMENTE". DESSE MODO, PERCEBE-SE, SOB A ÓTICA SUPRACITADA, QUE A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO QUANTO AO DANO MORAL, NECESSITA PASSAR POR UMA AVALIAÇÃO SUBJETIVA, A FIM DE LEVANTAR COM DETALHES O GRAU DE CULPA OU DE DOLO DO AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO, BEM COMO DA VÍTIMA. ASSIM, O PRÓPRIO ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TEM UMA DIFERENÇA SUBSTANCIAL EM RELAÇÃO À AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PATRIMONIAL PELA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ADOTADA PELA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. POR ESSAS RAZÕES, EM MEU SENTIR, A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SOMENTE DEVERIA OCORRER QUANDO O ESTADO, POR MEIOS DE SEUS AGENTES, DE FATO, AGREDIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE FORMA EVIDENTE, ANTIJURÍDICA, A FIM DE NÃO SE TRANSFORMAR EM UM INSTRUMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. NA ESPÉCIE, OS DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS POR COMPENSAÇÃO, DECORREM DE TODO O TRANSTORNO (SOCIAL, FAMILIAR E PSICOLÓGICO), QUE A DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CAUSOU AO AUTOR. POR ISSO SE FIXA ESSA VERBA INDENIZATÓRIA, DESTINADA A COMPENSAR O DANO, ADOTADOS OS PARÂMETROS INFORMADOS E OBSERVANDO-SE DEVER O VALOR SER SUFICIENTE PARA CONFERIR À VÍTIMA CONDIÇÃO ECONÔMICA QUE A ELA PERMITA, CONSIDERADA SUA CLASSE SOCIAL E SUA REALIDADE DE VIDA, A REALIZAÇÃO DE ALGUM DESEJO COMPENSATÓRIO, E SUBSTANTIVO NO SENTIDO DE PESAR NO ORÇAMENTO DO RÉU, NÃO SOMENTE PARA PUNI-LO PELA DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, MAS TAMBÉM PARA MOTIVÁ-LO A APRIMORAR OS SEUS RECURSOS HUMANOS E SISTEMAS EXISTENTES NO SANEAR – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT. ASSIM, NÃO HAVENDO OUTRA ALTERNATIVA, EM MEU SENTIR, O PROCESSO CAMINHA PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE, A PRETENSÃO INICIALMENTE FORMULADA POR ROSENY PEREIRA DE CARVALHO CONTRA O SANEAR - SISTEMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT. DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENO-O O REQUERIDO SANEAR – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE ARBITRO EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVIDAMENTE ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE MEIO POR CENTO AO MÊS, DESDE A DATA DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. O VALOR ARBITRADO PARA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS LEVOU-SE EM CONSIDERAÇÃO OS VALORES PAGOS PELA AUTORA CORRESPONDENTES ÀS FATURAS MENSAIS EMITIDAS Disponibilizado - 22/11/2010 PELO SANEAR. CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA QUE ARBITRO EM 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO SANEAR – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS/MT AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, O QUAL É ISENTO DO SEU RECOLHIMENTO, CONSOANTE A REGRA ÍNSITA NO ARTIGO 3º, DA LEI ESTADUAL Nº. 7.603,DE 27/12/2001. DECORRIDO O PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, DEVERÃO OS AUTOS SEREM REMETIDOS À INSTÂNCIA SUPERIOR, PARA FINS DE REEXAME NECESSÁRIO, CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 475, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLICADO, E REGISTRADA ELETRONICAMENTE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 435824 Nr: 4492-97.2010.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): GILMAR OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC... TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR GILMAR OLIVEIRA DE LIMA CONTRA ATO DO CHEFE 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE FATO. NOTICIOU O IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO HONDA CG TITAN 150, VERMELHA, CHASSI 9C2KC08105R141226, PLACA KAO 5628, RENAVAM 860801829. SENDO QUE ESTA MOTOCICLETA FOI APREENDIDA CONFORME AUTO DE APREENSÃO EM ANEXO A FLS.23. SUSTENTOU, AINDA, O IMPETRANTE QUE APÓS REALIZAR A REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS DO VEÍCULO DIRIGIU-SE AO DETRAN PARA PROCEDER SUA RETIRADA, NO ENTANTO, TEVE O SEU PEDIDO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE UMA TAXA DE ESTADIA SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIÁRIAS, ALÉM DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS. ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA À LIBERAÇÃO DO VEÍCULO BEM COMO A SUSPENSÃO DAS MULTAS APLICADAS E O LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO DO IMPETRANTE. REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 17/23). VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA. (FLS.24/25). A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.29/34 E 35/40. COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXA. O DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE QUE NÃO VISLUMBRA INTERESSE EM MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO À QUESTÃO DE MÉRITO TRATADA NO PRESENTE FEITO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR GILMAR OLIVEIRA DE LIMA CONTRA ATO DO CHEFE 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A SER ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA LEGALIDADE OU NÃO SE VINCULAR A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO ATRASADO E DEMAIS ENCARGOS, E APREENSÃO DO VEÍCULO POR PRAZO INDETERMINADO E SEM O PAGAMENTO DAS DIÁRIAS DE ESTADIA. DISPÕE O ARTIGO 262 DO CÓDIGO DE TRANSITO QUE, "VERBIS": "O VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE PENALIDADE APLICADA SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO E NELE PERMANECERÁ SOB CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE APREENDEDORA, COM ÔNUS PARA O SEU PROPRIETÁRIO, PELO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS, CONFORME CRITÉRIO A SER ESTABELECIDO PELO CONTRAN". O VEÍCULO SOMENTE SERÁ LIBERADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 98 de 356 E RESTITUÍDO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL, COM O PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO E AS TAXAS E DESPESAS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E OUTROS ENCARGOS, OU, AINDA, DEPOIS DO DECURSO DO PRAZO DE TRINTA DIAS OU A CESSAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA. PORTANTO, A APREENSÃO É COMPELIDA AO PROPRIETÁRIO A SANAR UMA IRREGULARIDADE E EM PRAZO QUE NÃO EXCEDA A TRINTA DIAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE, PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 62.127/68, ALTERADO PELO DECRETO Nº 98.933/90. VERIFICA-SE, ASSIM, O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AO PROFERIR O JULGAMENTO DE SEGUINTE TEOR "IN VERBIS": "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA E DESPESAS REFERENTES AO GUINCHO E DEPÓSITO DO VEÍCULO. O RECOLHIMENTO E A APREENSÃO SÃO MEDIDAS LEGALMENTE APLICÁVEIS CONTRA QUEM CONDUZ VEÍCULO QUE NÃO ESTÁ LICENCIADO. CONTUDO VEDADO A AUTORIDADE RETÊ-LO, CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA E TAXAS INCIDENTES SOBRE O BEM, EXCETO QUANTO À COBRANÇA DAS DESPESAS DECORRENTES DO RECOLHIMENTO E APREENSÃO, LIMITANDO-SE QUANTO ÀS DIÁRIAS O PERÍODO MÁXIMO DE TRINTA (30) DIAS. INTELIGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA. VOTO VENCIDO. (REEXAME NECESSÁRIO Nº 70009402397, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: HENRIQUE OSVALDO POETA ROENICK, JULGADO EM 29/09/2004)". OBSERVA-SE QUE O VEÍCULO, CONFORME ARTIGO 131, §2º DO CTB, SOMENTE SERÁ LIBERADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE INTERESSADA. E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 89.116/SP, DA SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002, MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSE CADA VEZ MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE, VERIFICA-SE QUE A E. PRIMEIRA CÂMARA CIVIL AO JULGAR O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15, COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "IN VERBIS": "É ENTENDIMENTO PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DE MULTAS AO LICENCIAMENTO OU LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO COMO MEIO DE PROVA CONTRA A PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA PRODUÇÃO". ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE, CONSOLIDANDO A MEDIDA LIMINAR PARA O FIM DE DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO, A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DO IMPETRANTE E PROMOVA A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO HONDA CG TITAN 150, VERMELHA, CHASSI 9C2KC08105R141226, PLACA KAO 5628, RENAVAM 860801829 MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXAS E DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA (ART. 262, §2º, CTB), QUE NÃO DEVEM ULTRAPASSAR O VALOR CORRESPONDENTE A 30 DIÁRIAS. OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DECLARO A INSUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES DE Nº. 261705156, 262959623 E 262961873, ACOSTADAS AOS AUTOS Disponibilizado - 22/11/2010 EM NOME DO IMPETRANTE. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C." Cod.Proc.: 436922 Nr: 5590-20.2010.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DIEGO SOUZA MARTINELLI ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC... TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR DIEGO SOUZA MARTINELLI CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE FATO. NOTICIOU O IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DA MOTOCICLETA HONDA CG FAN 125 KS, PLACA NJI5404, CHASSI 9C2JC41109R018982 E RENAVAM 135491487. E QUE AO SE DIRIGIR AO DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DE SUA MOTOCICLETA, O IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS.SUSTENTOU, AINDA, A IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADO DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADO E IMPEDIDO DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO.ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO DA SUA MOTOCICLETA E EMISSÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS.REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 18/23). VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA. (FLS.24/25).A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.28/34).COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXO. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE NÃO VISLUMBRAR INTERESSE EM MANIFESTAR EM RELAÇÃO À QUESTÃO TRATADA NO PRESENTE FEITO, QUANTO AO MÉRITO DEIXA DE EMITIR PARECER.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR DIEGO SOUZA MARTINELLI CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT.O PONTO NODAL A SER ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS EM ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE EM VISTA O FATO DE TER SIDO NOTIFICADO OU NÃO O PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE.DISPÕE O ARTIGO 131, § 2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO QUE DISPÕE, "IN VERBIS":"O VEÍCULO SOMENTE SERÁ CONSIDERADO LICENCIADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 99 de 356 AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS".PORTANTO, SE PODE RENOVAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS EM DÉBITOS DE MULTAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE, PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 62.127/68, ALTERADO PELO DECRETO N.º 98.933/90.NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE INTERESSADA.O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 89.116/SP, DA SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002, MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSES CADA VEZ MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL".NA ESPÉCIE, VERIFICA-SE QUE A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL AO JULGAR O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15, COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "IN VERBIS":"É ENTENDIMENTO PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DAS MULTAS AO LICENCIAMENTO OU LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO COMO MEIO DE PROVA CONTRA APARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA PRODUÇÃO".DO EXAME DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O DETRAN, NÃO JUNTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DE ENTREGA, O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) EXPEDIDO AO IMPETRANTE, O QUE CORROBORA A TESE DE QUE NÃO FOI ENTREGUE AO DESTINATÁRIO NO PRAZO LEGAL, DESSA MANEIRA, JULGO INSUBSISTENTE TAIS INFRAÇÕES. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE, DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DO IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS MENCIONADAS NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DECLARO A INSUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO DE Nº. 257957839, ACOSTADA AOS AUTOS EM NOME DO IMPETRANTE.FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.072/2004.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE.P.R.I.C." 432441 - 2010 \ 18. Nr: 1107-44.2010.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): VANDERLEI SILVERIO PEREIRA ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC... TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR VANDERLEI SILVÉRIO PEREIRA CONTRA ATO DO CHEFE Disponibilizado - 22/11/2010 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE FATO.NOTICIOU O IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TOYOTA/COROLA XEI 1.8, COR PRATA, ANO 2004/2005, PLACA JZT-0701, CHASSI 9BR53ZEC25871827 E RENAVAM 837959284. E QUE AO SE DIRIGIR AO DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, O IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS.SUSTENTOU, AINDA, O IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADO DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADO E IMPEDIDO DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO.ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO E EMISSÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS.REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO.À EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 116/22).VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA. (FLS.23/24).A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.31/35 E DOCUMENTOS À FLS.36/37).COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXA. O DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, EMITIU FUNDAMENTADO PARECER NO SENTIDO DE QUE NÃO VISLUMBRA INTERESSE EM MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO À QUESTÃO DE MÉRITO TRATADA NO PRESENTE FEITO.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR VANDERLEI SILVÉRIO PEREIRA CONTRA ATO DO CHEFE 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT.O PONTO NODAL A SER ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS EM ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE EM VISTA O FATO DE TER SIDO NOTIFICADO OU NÃO O PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE. DISPÕE O ARTIGO 131, § 2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO QUE DISPÕE, "IN VERBIS": "O VEÍCULO SOMENTE SERÁ CONSIDERADO LICENCIADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS". PORTANTO, SE PODE RENOVAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS EM DÉBITOS DE MULTAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE, PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 62.127/68, ALTERADO PELO DECRETO N.º 98.933/90. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE INTERESSADA.O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 89.116/SP, DA SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002, MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSES CADA VEZ MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL".NA ESPÉCIE, VERIFICA-SE QUE A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL AO JULGAR O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15, COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 100 de 356 EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "INS VERBIS":"É ENTENDIMENTO PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DAS MULTAS AO LICENCIAMENTO OU LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO COMO MEIO DE PROVA CONTRA APARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA PRODUÇÃO". VERIFICO QUE ÀS MULTAS IMPOSTAS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL QUAIS SEJAM: Nº. 234504871, 237362244 E 244819394, QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DA JUSTIÇA FEDERAL, POIS O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, ESTABELECE ACERCA DA DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA, INSCULPIDO EM SEU ARTIGO 21, QUE TRAZ O SEGUINTE:"ART. 21 - COMPETE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO:...]VI - EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, AUTUAR, APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, POR ESCRITO, E AINDA AS MULTAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, NOTIFICANDO OS INFRATORES E ARRECADANDO AS MULTAS QUE APLICAR;"DESTA FORMA, A COMPETÊNCIA PARA DECRETAR VINCULAÇÃO OU EVENTUAL NULIDADE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE À MULTA, É EXCLUSIVAMENTE DO ÓRGÃO FEDERAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONFORME OS PRECEITOS DO ARTIGO 109, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IN VERBIS:"ART. 109 - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR:VIII – OS MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, EXCETUADOS OS CASOS DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FEDERAIS;"A RESPEITO DO TEMA, TRAGO A LUME RECENTE JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO, QUE FIXOU A COMPETÊNCIA EM CASO ANÁLOGO, SENÃO VEJAMOS:"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO APLICADA PELO DNIT. AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. QUESTIONANDO-SE NO MANDADO DE SEGURANÇA A LEGALIDADE DE MULTAS APLICADAS PELO DNIT, POR AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO É DA JUSTIÇA FEDERAL, NÃO OBSTANTE A PRETENSÃO FINAL, COMO DESTACA A PETIÇÃO INICIAL, SEJA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO PERANTE A AUTORIDADE DE TRÂNSITO ESTADUAL, QUE ESTÁ A EXIGIR, COMO CONDIÇÃO PARA A PRÁTICA DESSE ATO, O PAGAMENTO DE MULTAS APLICADAS POR FISCAIS DO DNIT. II. AGRAVO PROVIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL." (TRF 1.ª REGIÃO. AGMSG 2004.01.00.037856-6/MT. 8.ª TURMA. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS. JULGADO EM 29-05-2009). EM RELAÇÃO AO EXPOSTO NESTA DECISÃO COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL DE MATO GROSSO APRECIAR E JULGAR AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITOS COMETIDAS E AUTUADAS NO ÂMBITO DE SUA JURISDIÇÃO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE, DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DO IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS MENCIONADAS NESTES AUTOS. VERIFICA-SE, AINDA, QUE OS AUTOS DE INFRAÇÃO NºS. 243912714 E 259744671, SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO E DE MINAS GERAIS, JÁ QUE FORAM AUTUADOS NAQUELAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, E ENCAMINHADOS AO DETRAN-MT PELO REGISTRO NACIONAL DE INFRAÇÕES – RENAINF. DESSE MODO, A JUSTIÇA ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO NÃO É COMPETENTE PARA JULGÁ-LAS. ASSIM, CONCLUI-SE QUE É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DE MATO GROSSO SOMENTE O AUTO LAVRADO SOB O Nº.191968145, POIS SE REFERE À INFRAÇÃO COMETIDA NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DESTA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DECLARO A INSUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO DE Nº. 191968145, ACOSTADA AOS AUTOS EM NOME DO IMPETRANTE.POR OUTRO NORTE, NO CASO EM APREÇO, DENOTA-SE QUE OS AUTOS DE INFRAÇÕES DE NºS. 234504871, 237362244 E 244819394 SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, JÁ QUE FOI AUTUADA PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, TENDO SIDO ENCAMINHADO AO DETRAN-MT PELO REGISTRO NACIONAL DAS INFRAÇÕES – RENAINF. PORTANTO, DEVE SER TAL INFRAÇÃO APRECIADA PELA JUSTIÇA FEDERAL, ÓRGÃO COMPETENTE PARA Disponibilizado - 22/11/2010 JULGÁ-LAS, POR CONSEQUÊNCIA DO FATO DE NÃO ESTAR A MATÉRIA SOB A JURISDIÇÃO DESTE ESTADO. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C." DESPACHO Cod.Proc.: 437913 Nr: 6580-11.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CLEBER RAMOS PEREIRA ADVOGADO: MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO ADVOGADO: FAUSTO DEL CLARO JUNIOR RECLAMADO: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT DESPACHO: "VISTOS EM SANEAMENTO... I – PROCESSO EM ORDEM. INEXISTEM IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS OU NULIDADES A SEREM DECLARADAS, TAMPOUCO FORAM ARGÜIDAS PRELIMINARES. DOU O FEITO POR SANEADO. II. OUTROSSIM, VISLUMBRO QUE O FEITO COMPORTA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VEZ QUE A MATÉRIA É UNICAMENTE DE DIREITO E É DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. III. INTIME-SE. APÓS, CONCLUSOS PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IV. CUMPRA-SE EM, 09 DE NOVEMBRO DE 2010. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO." 420199 - 2009 \ 62. Nr: 2468-33.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO: "VISTOS ETC... I. DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. II. NOS TERMOS DO QUE FACULTA O ART. 454, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONCEDO ÀS PARTES O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS, PRIMEIRAMENTE À AUTORA E, AO DEPOIS, AO REQUERIDO, DEVENDO SER JUNTADOS CONJUNTAMENTE AOS AUTOS. II. APÓS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA RESPECTIVA. III. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 415873 - 2008 \ 230. Nr: 11561-54.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JOAO PESSOA DESPACHO: "VISTOS ETC... I. REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE. II. FINDO O PRAZO, EM NADA SENDO REQUERIDO, INTIME-SE PESSOALMENTE O REQUERENTE PARA PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. III. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 402430 - 2007 \ 228. Nr: 15958-93.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 101 de 356 DO TRABALHO REQUERENTE: LEONIDES MATEUS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEISI VIEIRA FERREIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO: "VISTOS ETC... I. DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. II. NOS TERMOS DO QUE FACULTA O ART. 454, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONCEDO ÀS PARTES O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS, PRIMEIRAMENTE À AUTORA E, AO DEPOIS, AO REQUERIDO, DEVENDO SER JUNTADOS CONJUNTAMENTE AOS AUTOS. III. APÓS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA RESPECTIVA. IV. INTIME-SE. CUMPRA-SE." DO TRABALHO REQUERENTE: L BIGLIARDI & CIA LTDA REPRESENTANTE (REQUERENTE): JUAREZ BIGLIARD ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ REQUERIDO(A): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: SONIA MARISA DIAS DIB DESPACHO: "VISTOS ETC... I. DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDO À CONTADORIA PARA AUTALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DA VERBA SUCUMBENCIAL DEFERIDA. II. APÓS, INTIME-SE A PARTE INTERESSA PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. III. FINDO O PRAZO, EM NADA SENDO REQUERIDO, RETORNEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO." DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 430993 - 2009 \ 273. Nr: 12853-40.2009.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: FRANCISCO PEREIRA BARBOSA ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM EMBARGADO(A): FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS, ETC... PELO EXAME DO PROCESSADO, VERIFICO QUE INEXISTE QUALQUER GARANTIA APTA A ASSEGURAR O JUÍZO E AUTORIZAR O MANEJO DESTES EMBARGOS, O QUE IMPÕE A SUA REJEIÇÃO LIMINAR, NOS TERMOS DO QUE DETERMINA O ART. 16, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, VERBIS: "ART. 16 - O EXECUTADO OFERECERÁ EMBARGOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS: - DO DEPÓSITO; II - DA JUNTADA DA PROVA DA FIANÇA BANCÁRIA; III - DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. § 1º - NÃO SÃO ADMISSÍVEIS EMBARGOS DO EXECUTADO ANTES DE GARANTIDA A EXECUÇÃO." ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS MODALIDADES DE GARANTIA DESCRITAS PELOS INCISOS DO SUPRACITADO ART. 16 E POR SE TRATAR DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, PORTANTO, QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, ACOLHO A OBJEÇÃO DA EMBARGADA FEITA ÀS FLS. 31/32 DOS AUTOS E REJEITO OS EMBARGOS OFERTADOS PELO EMBARGANTE FRANCISCO PEREIRA BARBOSA À AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 390872, EM APENSO. CERTIFIQUE-SE O CARTÓRIO ACERCA DO DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL EM APENSO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 56473 - 1997 \ 7517. Nr: 4948-04.1997.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PREFEITURA DE RONDONOPOLIS MT RÉU(S): TROPICAL TIPO A CLASSIFICAR: CASSIANO CAVALINI DE MELO LIMA ADVOGADO: CARLOS FRANCISCO QUESADA DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO... I. ANTE O TEOR DA LAMENTÁVEL CERTIDÃO DE FLS.207, DETERMINO A IMEDIATA IDENTIFICAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE DAR O DEVIDO CUMPRIMENTO AO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE OFÍCIO AO MM. JUIZ DIRETOR DO FÓRUM, A FIM DE APURAR A FALTA GRAVE, CONSISTENTE NO FATO DE TER O REFERIDO SERVIDOR RECEBIDO O MONTANTE RELATIVO À DILIGÊNCIA E NÃO TER EFETUADO O SEU CUMPRIMENTO. APÓS, A FIM DE QUE MARCHA PROCESSUAL NÃO SE PARALISE, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, CIENTIFICANDO O ARREMATANTE DE QUE, TÃO LOGO SEJAM APURADOS OS FATOS DECORRENTES DA DESÍDIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, LHE SERÃO DEVOLVIDOS OS RESPECTIVOS VALORES PAGOS PARA AQUELA DILIGÊNCIA. III. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. II. CUMPRA-SE." 327031 - 2003 \ 252. Nr: 10251-86.2003.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 22/11/2010 Cod.Proc.: 438910 Nr: 7577-91.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DANIELE CHAVES VALENTE ADVOGADO: ALMIR MARCELO GIMENEZ GONCALVES REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO: "VISTOS ETC... I. ESPECIFIQUEM, AS PARTES, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 431777 - 2010 \ 6. Nr: 438-88.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAQUEL BORGES DE MENDONCA REQUERENTE: AFONSO BATISTA DE LIMA ADVOGADO: DALTRO EDSON DOS SANTOS DAMIAN ADVOGADO: DIEGO TOBIAS DAMIAN REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS DESPACHO: "VISTOS ETC...I. ESPECIFIQUEM, AS PARTES, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 412992 - 2008 \ 170. Nr: 8810-94.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JORGINA CIRINO DOS SANTOS ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO: "VISTOS ETC... I. SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO OFERTADA ÀS FLS. 143/144 MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 411247 - 2008 \ 141. Nr: 7334-21.2008.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RUBENS BOROTTA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT DESPACHO: "VISTOS ETC... I. INTIME-SE, O AUTOR, PARA, QUERENDO IMPUGNAR OS EMBARGOS OPOSTOS À PRESENTE AÇÃO, O FAZENDO NO PRAZO LEGAL. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 431320 - 2009 \ 285. Nr: 13194-66.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WAVINTON JOSE SOARES SILVA ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARAES REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 102 de 356 DESPACHO: "VISTOS ETC... I. ESPECIFIQUEM, AS PARTES, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 414148 - 2008 \ 192. Nr: 9798-18.2008.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: LEONARDO AQUINO EMBARGADO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT DESPACHO: "VISTOS, ETC... I. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM NO FEITO INDICANDO AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. II. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO." 432373 - 2010 \ 17. Nr: 1038-12.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SUELY FERREIRA DE MORAES SILVA ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS DESPACHO: "VISTOS ETC... I. MANIFESTE-SE, A AUTORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A PROPOSTA FORMULADA ÀS FLS. 64/65. II. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 380286 - 2006 \ 208. Nr: 8518-80.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ CARLOS COSTA ADVOGADO: JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR ADVOGADO: ANDREIA ALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, A FIM DE CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. 410436 - 2008 \ 124. Nr: 6502-85.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIEUDES SALVINO CHAGAS REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, A FIM DE CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. 419869 - 2009 \ 54. Nr: 2122-82.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DARNEI HIPOLDO KROTH ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, A FIM DE CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. 413163 - 2008 \ 177. Nr: 8994-50.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 22/11/2010 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVO JOSE RUVER ADVOGADO: DIVINO BATISTA DE SOUZA REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, A FIM DE CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. 411514 - 2008 \ 148. Nr: 7628-73.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUNIOR DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO: JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, A FIM DE CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. Cod.Proc.: 439878 Nr: 8545-24.2010.811.0003 AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANE RIZIA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, A FIM DE IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 70/218. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA 408321 - 2008 \ 74. Nr: 3986-92.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALBERTO CARVALHO DE SOUZA REQUERENTE: AFONSO CARLOS VILELA REQUERENTE: LUCIA HELENA PIRES VIANA VILELA REQUERENTE: PAULO AFONSO TORRES REQUERENTE: MARENY VILELA DE MORAES TORRES REQUERENTE: JOAQUIM MIGUEL DE MORAES NETO REQUERENTE: ISABEL MARTINS DE SOUSA MORAES REQUERENTE: LUCIANA MARQUES DA SILVA REQUERENTE: EMIVAL PONCE LEONES REQUERENTE: ELIZETE FERREIRA DE CAMPOS LEONES REQUERENTE: LUCIA MENDONCA DO AMARAL REQUERENTE: ELIDA CRISTINE RIBEIRO MORAES ADVOGADO: EDUARDO FRAGA FILHO ADVOGADO: SILVIA MACHADO MUCHAGATA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT REQUERIDO(A): CLINICA RADIOLOGICA DR. BERTINETTI LTDA ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA ADVOGADO: EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE NUCCI VACARO ADVOGADO: FLAVIA APARECIDA CROZARA GARCIA ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07 - CGJ IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO A FIM DE INTIMAR OS REQUERIDOS A CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 361/390. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 103 de 356 IMPUGNAR CONTESTAÇÃO 393764 - 2007 \ 146. Nr: 7304-20.2007.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LARCIO JOSE DE LIMA ADVOGADO: TAILISE M. LORDANI REQUERIDO(A): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, A FIM DE CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. Cod.Proc.: 440175 Nr: 8842-31.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDRE RUBENS DE ANICESIO BALDO ADVOGADO: JOIFER ALEX CARAFFINI ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID ZUCATO REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS MT IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, A FIM DE IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 37/121. Cod.Proc.: 438713 Nr: 7380-39.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GENIVAL OLIVEIRA DE SOUZA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANTONIO MENDES NETO REQUERIDO(A): SANEAR SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, A FIM DE IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 76/109. Varas Criminais 2ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO EXPEDIENTE:2010/135 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 319871 - 2008 \ 229. Nr: 4666-88.2008.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JEAN MENDES NASCIMENTO ADVOGADO: VALÉRIA PIVA CLEMENTE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA VALERIA PIVA CLEMENTE OAB 10.482 DA SENTENÇA QUE SEGUE "(...)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL PARA ABSOLVER O ACUSADO JEAN MENDES NASCIMENTO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, DAS ACUSAÇÕES QUE LHE FORAM IMPUTADAS NA DENÚNCIA DE FLS. 08/11, COM BASE NO ART. 386, INC. VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVEM-SE AS DETERMINAÇÕES DA CNGCGJ/MT. Disponibilizado - 22/11/2010 COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE; PUBLIQUE-SE, EM RESUMO E NO DJE. INTIME-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE." 4ª Vara Criminal Edital EXPEDIENTE:2010/39 AUDIÊNCIAS DESIGNADAS 329814 - 2010 \ 60. Nr: 623-40.2010.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): HELIO QUIRINO BESSA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 034/2010 PRAZO: 20 DIAS AUTOS Nº. 623-40.2010.811.0064 – ID. 329814 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): JUSTICA PUBLICA RÉEDUCANDO: HELIO QUIRINO BESSA INTIMANDO: HELIO QUIRINO BESSA, FILIAÇÃO: MIGUEL SOBRINHO BESSA E ABADIA DA CONCEIÇAO BESSA, DATA DE NASCIMENTO: 26/2/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO GARÇAS-MT, SOLTEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO HELIO QUIRINO BESSA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 17 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 14:00H NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CRIMINAL SITO À RUA AUGUSTO DE MORAES ESQ. COM A AV. RUI BARBOSA, EM FRENTE AO BETO SOM, PRÓXIMO A PRAÇA DA SAUDADE, NESTA COMARCA. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. R. HOJE. ATENTO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE FL. 57, E CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 53, ENTÃO, HEI DE ACOLHER A PRETENSÃO DEDUZIDA NAQUELA COTA MINISTERIAL, PARA TANTO, DESIGNO NOVAMENTE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 17.01.2011, ÀS 14:00 H. INT. O REEDUCANDO VIA EDITALÍCIA. DÊ-SE CIÊNCIA AOS ILUSTRES REPRESENTANTES DO M. PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. CUMPRA." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARCELO VINICIUS DE OLIVEIRA, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 19 DE NOVEMBRO DE 2010. JOSÉ APARECIDO FERREIRA GESTOR DESIGNADO PORTARIA Nº. 335/09 Cod.Proc.: 332361 Nr: 3172-23.2010.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTICA PUBLICA RÉU(S): ALOISIO ALVES DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 033/2010 PRAZO: 20 DIAS AUTOS Nº. 3172-23.2010.811.0064 – ID. 332361 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): JUSTICA PUBLICA RÉEDUCANDO: ALOISIO ALVES DA SILVA INTIMANDO: RÉU(S): ALOISIO ALVES DA SILVA, FILIAÇÃO: SAMUEL ALVES DA SILVA E AMBROSINA RODRIGUES DA SILVA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA:AV. BRASIL , N° 1.320, BAIRRO: PARTICIPAÇÃO II, PRÓXIMO AO J.S OU J.L MATERIAL, CIDADE: RONDONÓPOLIS, MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO ALOISIO ALVES DA SILVA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 17 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 14:00H NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 104 de 356 COMARCA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CRIMINAL SITO À RUA AUGUSTO DE MORAES ESQ. COM A AV. RUI BARBOSA, EM FRENTE AO BETO SOM, PRÓXIMO A PRAÇA DA SAUDADE, NESTA COMARCA. DECISÃO/DESPACHO: " VISTOS. R. HOJE. ATENTO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE FL. 48-V, E CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 47, ENTÃO, HEI DE ACOLHER A PRETENSÃO DEDUZIDA NAQUELA COTA MINISTERIAL, PARA TANTO, REDESIGNO AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 17.01.2011, ÀS 14:00 H. INT. O REEDUCANDO VIA EDITALÍCIA. DÊ-SE CIÊNCIA AOS ILUSTRES REPRESENTANTES DO M. PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. CUMPRA." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARCELO VINICIUS DE OLIVEIRA, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 19 DE NOVEMBRO DE 2010. JOSÉ APARECIDO FERREIRA GESTOR DESIGNADO PORTARIA Nº. 335/09 Cod.Proc.: 332317 Nr: 3128-04.2010.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JONATHAN ROSA DOS SANTOS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 032/2010 PRAZO: 20 DIAS AUTOS Nº. 3128-04.2010.811.0064 – ID. 332317 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): JUSTICA PUBLICA RÉEDUCANDO: JONATHAN ROSA DOS SANTOS INTIMANDO: JONATHAN ROSA DOS SANTOS, FILIAÇÃO: VANIA ROSA DE ARRUDA E JARBAS RIGONBERTO DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 20/6/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), DESEMPREGADO, ENDEREÇO: RUA DA PATRIA Nº 841 OU 340 - FONE: 3425 1108, BAIRRO: VILA VERDE, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO JONATHAN ROSA DOS SANTOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14:00H NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CRIMINAL SITO À RUA AUGUSTO DE MORAES ESQ. COM A AV. RUI BARBOSA, EM FRENTE AO BETO SOM, PRÓXIMO A PRAÇA DA SAUDADE, NESTA COMARCA. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. R. HOJE. ANTE O TEOR DO PARECER MINISTERIAL DE FL. 63, REDESIGNO AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 09.12.2010, ÀS 14:00 H. INT. O REEDUCANDO, VIA EDITALÍCIA. DÊ CIÊNCIA AOS ILUSTRES REPRESENTANTES DO M. PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. POR FIM, ATENDA SR. GESTOR JUDICIAL O CONTIDO NO PRIMEIRO PARÁGRAFO DA COTA MINISTERIAL CITADA ACIMA. CUMPRA." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARCELO VINICIUS DE OLIVEIRA, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 19 DE NOVEMBRO DE 2010. JOSÉ APARECIDO FERREIRA GESTOR DESIGNADO PORTARIA Nº. 335/09 Expediente EXPEDIENTE:2010/38 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 330117 - 2010 \ 58. Nr: 927-39.2010.811.0064 AÇÃO: PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AGRAVANTE(S): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA Disponibilizado - 22/11/2010 AGRAVADOS(AS): ANTENOR ALBERTO DE MATOS SALOMAO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. LUIZ FERNANDO B. ARANDA, INSCRITO NA OAB/MT 12089A, PARA OFERECER AS CONTRARRAZÕES NO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. 329695 - 2010 \ 35. Nr: 504-79.2010.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANTENOR ALBERTO DE MATOS SALOMAO ADVOGADO: LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. LUIZ FERNANDO B. ARANDA, INSCRITO NA OAB/MT 12089A, PARA MANIFESTAR ACERCA DA PRETENSÃO MINISTERIAL ENCARTADA ÀS FLS. 983-4, QUAL REQUER A SUSPENSÃO CAUTELAR DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Cod.Proc.: 334190 Nr: 5006-61.2010.811.0064 AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. S A REPRESENTANTE (REQUERENTE): ADERALDO ARAUJO SIMAO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR RÉU(S): VALERIO RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR, INSCRITO NA OAB/MT SOB O Nº. 9583, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "...POIS BEM, NÃO É DE SE NEGAR QUE O REQUERIMENTO FEITO NESTE PROCEDIMENTO CONSTITUI UM DIREITO DO REEDUCANDO DE TER VISITA DE SUA COMPANHEIRA, A TEOR DO QUE ESTABELECE O DISPOSTO NO ART. 41, INC. X DA LEP, ENTRETANTO, OBSERVA-SE QUE NO PETITÓRIO ENCARTADO ÀS FLS. 04-5, NÃO HÁ INDICAÇÃO DE UM(A) RESPONSÁVEL LEGALMENTE CONSTITUÍDO PARA QUE ACOMPANHE A MENOR, SENDO ASSIM, E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE VISITA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 04-5." Cod.Proc.: 334462 Nr: 5278-55.2010.811.0064 AÇÃO: QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL RÉU(S): ABENILTON PAULO DA SILVA ADVOGADO: ELIZABETE DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REEDUCANDO DRª. ELIZABETE DOS SANTOS, INSCRITO NA OAB/MT SOB O Nº. 9.524, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO A SEGUIR DESCRITO: "...VISTOS. R. HOJE. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER ENCARTADO ÀS FLS. 11-2, DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO M. PÚBLICO, QUE COMO RAZÃO DE DECIDIR ADOTO PARA INDEFERIR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PEÇA POSTULATÓRIA DE FLS. 04-5. DESSA FORMA, APÓS PROCEDIDA COM A INTIMAÇÃO DA DOUTA ADVOGADA ACERCA DESTA DECISÃO, ENTÃO, ARQUIVE O FEITO MEDIANTE AS FORMALIDADES LEGAIS." 325700 - 2009 \ 486. Nr: 3754-57.2009.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - MT RÉU(S): EDILEI REZENDE DE SOUZA ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO DR. ADALBERTO LOPES DE SOUSA, INSCRITO NA OAB/MT 3948 , PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:"...POR TAIS CONSIDERAÇÕES, E NA ESTEIRA DA MANIFESTAÇÃO DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGO O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME FORMULADO EM FAVOR DO REEDUCANDO EDILEI REZENDE DE SOUZA, JUSTAMENTE, POR NÃO ATENDER O DISPOSTO NO ART. 112 DA LEP, BEM COMO INDEFIRO O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, JUSTAMENTE POR NÃO SATISFAZER O REQUISITO DO ART. 83, INC. V DO CP. ADEMAIS, DECLARO REMIDOS 63 ( SESSENTA TRÊS ) DIAS DAQUELES 179 ( CENTO SETENTA NOVE ) TRABALHADOS E 80 ( OITENTA ) HORAS/AULAS ASSISTIDAS, CONFORME PLANILHAS DE REMIÇÕES DE PENAS ENCARTADAS ÀS FLS. 219, 245, 253 E 254, DEIXANDO DE ANALISAR A PLANILHA DE REMIÇÃO DE FL. 251, DEVIDO SER IGUAL A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 105 de 356 ENCARTADA À FL. 245, E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 126 DA LEP E ART. 2º, § 3º DO PROVIMENTO N.º 025/07 – CGJ E DA SÚMULA N.º 341 DO STJ, RESPECTIVAMENTE." Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Expediente JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):ROSANA CARVALHO DE SOUZA EXPEDIENTE:2010/13 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 328629 - 2010 \ 94. Nr: 6645-51.2009.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): AQUILES RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES DESPACHO: VISTOS ETC. I. CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. II. EM SEGUIDA, VISTA AO RECORRIDO PARA TAMBÉM ARRAZOAR NO MESMO PRAZO, E VENHAM, A SEGUIR, PARA DESPACHO DE RECEBIMENTO E SUSTENTAÇÃO OU REFORMA. III. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 330844 Nr: 1655-80.2010.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM-PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): NELDIMAR SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERIDO, DR. ONÓRIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR OAB-MT 12992, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. Rondonópolis, 19 de novembro de 2010. Eu, nome e cargo, digitei. Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente JUIZ(A):FERNANDO MIRANDA ROCHA ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO EXPEDIENTE:2010/59 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 96520 - 2006 \ 340. - Nr Único: 6034-95.2006.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: N. W. ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO: JANE RODRIGUES BARROS EXECUTADOS(AS): M. W. ADVOGADO: GIOVANNI GARCEZ DA CUNHA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E DOU FÉ, QUE O VALOR PENHORADO (FLS. 84/87), CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 82/83, FOI INTEGRALMENTE LEVANTADO PELA EXEQUENTE, EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 91. ASSIM, NÃO HAVENDO MAIS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA SECRETARIA, POR ESTE IMPULSIONAMENTO, INTIMO OS PATRONOS DA EXEQUENTE, A MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, O QUE DE DIREITO. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 245571 - 2010 \ 350. - Nr Único: 5977-38.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. C. M. Disponibilizado - 22/11/2010 ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS REQUERIDO(A): R. B. DA S. ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST AUDIÊNCIA DESIGNADA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02.12.2010, ÀS 15:30 HORAS. 207973 - 2008 \ 202. - Nr Único: 3786-88.2008.811.0002 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: G. O R. P. S. M. K. A. F. DE O. ADVOGADO: OLZANIR FIGUEIREDO CARRIJO - DEFENSORA PÚBLICA REQUERIDO(A): R. S. ADVOGADO: NELISE ESPOSITO AUDIÊNCIA REDESIGNADA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DIA 03/03/2011 ÀS 15:30 250820 - 2010 \ 659. - Nr Único: 10076-51.2010.811.0002 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. O. C. DE F. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEFENSORA AUDIÊNCIA DESIGNADA: INTERROGATÓRIO DIA 30.11.2010, ÀS 15H 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ: HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA EXPEDIENTE: 2010/95 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 253135 - 2010 \ 687. - Nr Único: 12007-89.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. G. DE S. L. REPRESENTANTE (REQUERENTE): MIRIAN FREITAS SOUZA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): JOSE DIONES DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A FALTA DE ELEMENTOS, NESTA FASE PROCESSUAL, QUE POSSAM SERVIR DE PARÂMETRO A FIM DE QUANTIFICAR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO REQUERENTE NO PERCENTUAL DE 18% (DEZOITO POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO BRUTO, GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A VERBA DEVERÁ SER DEPOSITADA ATÉ O 10º (DEZ) DIA SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, EM CONTA A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE. 4. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 5. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 6. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 7. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/032011, ÀS 14H30MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 8. INTIMEM-SE E CITE-SE. 9. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 10. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 11. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 106 de 356 253135 - 2010 \ 687. - Nr Único: 12007-89.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. G. DE S. L. REPRESENTANTE (REQUERENTE): MIRIAN FREITAS SOUZA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): JOSE DIONES DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 20/21, DESIGNEI O DIA 13/DEZEMBRO/2010, ÀS 15H30MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 239413 - 2010 \ 64. - Nr Único: 780-05.2010.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. A. P. REPRESENTANTE (REQUERENTE): JAQUELINE FERNANDA HERMES LIMA VARGA AKERLEY ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): EMERSON FAGUNDES PROFETA ADVOGADO: JACKSON F C. COUTINHO ADVOGADO: ZIDIEL INFANTINO COUTINHO JÚNIOR ADVOGADO: JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES ADVOGADO: FERNANDA F. PAJANOTI INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/12/2010, ÀS 16H00MIN. 2. INTIMEM-SE TODOS VIA MANDADO. 3. HAVENDO NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE TESTEMUNHA, O ROL DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CARTÓRIO ATÉ 10 (DEZ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. 4. AO CONTADOR PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EM ATRASO. 5. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 6. CUMPRA-SE. 234610 - 2009 \ 692. - Nr Único: 14671-30.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. V. DA S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. R. DA S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. A. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA REQUERIDO(A): L. R. P. C. J. DE L. C. P. ADVOGADO: JULIANA DE LUCCA CRUDO PHILIPPI INTIMAÇÃO: VISTOS. 01 – DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/03/2011, ÀS 14H00MIN, A FIM DE MARCAR DATA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. 02 – INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA INFORMAREM O ENDEREÇO DOS GENITORES DO FALECIDO ANASTÁCIO JOSÉ DA SILVA, A FIM DE SEREM INTIMADOS A COMPARECER NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. 03 – INTIMEM-SE TODOS VIA MANDADO. 04 – NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 05 – CUMPRA-SE. 55962 - 2003 \ 116. - Nr Único: 2016-36.2003.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: W. R. P. S. M. E. C. T. ADVOGADO: DALILA COELHO DA SILVA REQUERIDO(A): J. T. ADVOGADO: LUIS HENRIQUE CARLI ADVOGADO: ERICO ALEXANDRE CARLI INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., TENDO EM VISTA O OFICIO DE FLS. 236, INTIMEM-SE AS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 02/03/2011, ÀS 16H30MIN. 251457 - 2010 \ 632. - Nr Único: 10679-27.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. M. P. REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. C. DE M. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA Disponibilizado - 22/11/2010 REQUERIDO(A): L. N. R. DA P. INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. ANTE A AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR A FORTUNA DO REQUERIDO, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO REQUERENTE NO VALOR CORRESPONDENTE A 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O 10º (DEZ) DIA SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO EM CONTA CORRENTE A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DA CONTA CORRENTE. 4. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 5. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO QUE SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 6. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 7. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 15/12//2010, ÀS 15H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 8. INTIMEM-SE E CITE-SE. 9. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 10. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 11.CUMPRA-SE. 251457 - 2010 \ 632. - Nr Único: 10679-27.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. M. P. REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. C. DE M. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): L. N. R. DA P. INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DESPACHO DE FLS. 31 DESIGNEI O DIA 29/NOVEMBRO/2010, ÀS 17H30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA. 107350 - 2007 \ 140. - Nr Único: 3329-90.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S. M. DE O. ADVOGADO: MARILENE ALVES REQUERIDO(A): K. G. DE A. INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA:VISTOS, ETC... EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR QUE SANDRA MARIA DE OLIVEIRA E KLAUDEMIR GUIMARÃES DE ASSUNÇÃO CONVIVERAM SOB O REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL NO PERÍODO DE 2001 A 2005.HOMOLOGO PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO RELATIVO A GUARDA DA FILHA, ALIMENTOS, REGIME DE VISITAÇÃO, E DESTINAÇÃO DO IMÓVEL RESIDENCIAL.REMETA OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA CONSTAR COM RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO AMIGÁVEL DE UNIÃO ESTÁVEL. ISENTO OS REQUERENTES DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R.I. 234769 - 2009 \ 708. - Nr Único: 14750-09.2009.811.0002 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: F. M. C. ADVOGADO: JUCELINA FREITAS RIBEIRO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): L. C. A. C. INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS, ETC.FRANCINEIA MARIA CEQUEIRA, QUALIFICADA NOS AUTOS, AJUIZOU AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM DESFAVOR DE SEU GENITOR LUIZ CESAR CERQUEIRA, TAMBÉM QUALIFICADO NOS AUTOS, ADUZINDO QUE É FILHA DO INTERDITANDO; Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 107 de 356 QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE ALZHEIMER E ARTROSE LOMBAR (CID G30 E CID M48.3), QUE O TORNA INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL; QUE O INTERDITANDO TEM MAIS TRÊS FILHOS, TODOS MAIORES E CAPAZES PELA IDADE, QUE ESTÃO DE ACORDO COM O PEDIDO DA AUTORA; QUE NECESSITA INTERDITÁ-LO PARA GERIR AS SUAS NECESSIDADES E REPRESENTÁ-LO NOS ATOS DA VIDA CIVIL.REQUEREU AO FINAL A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.JUNTOU À INICIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 14/23.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NEGANDO A TUTELA ANTECIPADA (FLS. 25/26). INTERROGATÓRIO E QUESITAÇÃO (FLS. 31/32 E 37).LAUDO PERICIAL FLS. 41/47. PARECER MINISTERIAL FLS. 49/50.RELATEI.DECIDO.CUIDA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO AFORADA POR FRANCINEIA MARIA CERQUEIRA EM DESFAVOR DE SEU GENITOR LUIZ CESAR ARCANJO CERQUEIRA, ALEGANDO QUE O REQUERIDO É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS QUE O TORNAM INCAPAZ DE REGER SUA VIDA E PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. A LEGITIMIDADE DA REQUERENTE À PRETENSÃO, DECORRE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO, VISTA TRATA-SE DE PAI E FILHA, NOS TERMOS DO ART. 1.768, II DO CC.O EXAME PERICIAL DE RESPONSABILIDADE DOS DRS. NICANDRO FIGUEIREDO E ZANIZOR RODRIGUES DA SILVA, MÉDICOS PSIQUIATRAS E PERITOS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO, EVIDENCIOU SER O REQUERIDO PORTADOR DE: F10.7 – TRANSTORNOS MENTAIS COMPORTAMENTAIS DEVIDO AO USO DE ÁLCOOL, DE CARÁTER IRREVERSÍVEL, QUE COMPROMETEM SIGNIFICATIVAMENTE SUA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO E PARA REGER OS ATOS DA VIDA CIVIL.LECIONANDO SOBRE O TEMA, OBSERVA O CIVILISTA WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO:"HÁ PESSOAS, ENTRETANTO, QUE, EM VIRTUDE DE DOENÇA MENTAL OU DEFICIÊNCIA MENTAL, SE ACHAM IMPOSSIBILITADAS DE CUIDAR DOS PRÓPRIOS INTERESSES. TAIS SERES SUJEITAM-SE, POIS, À CURATELA, QUE CONSTITUI MEDIDA DE AMPARO E PROTEÇÃO, E NÃO PENALIDADE. A CURATELA É PORTANTO ENCARGO DEFERIDO POR LEI A ALGUÉM PARA REGER A PESSOA E ADMINISTRAR OS BENS DE OUTREM, QUE NÃO PODE FAZÊ-LO POR SI MESMO" , (IN CURSO DE DIREITO CIVIL – DIREITO DE FAMÍLIA – EDITORA SARAIVA – 2º VOL., PÁG. 320). ASSIM, RESTOU DEMONSTRADO QUE O REQUERIDO É DESPROVIDO DE DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS DA VIDA CIVIL.EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE OS AUTOS CONSTAM, E COM EMBASAMENTO NO LAUDO PERICIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO, E DECRETO A INTERDIÇÃO DE LUIZ CESAR ARCANJO CERQUEIRA, NASCIDO EM 26-12-1956, FILHO DE MANOEL ARCANJO C. FILHO E MARIA CONCEIÇÃO DOS S. CERQUEIRA, DECLARANDO-O INCAPAZ PARA EXERCER O ATOS DA VIDA CIVIL, COM ARRIMO NO ARTIGO 3º II DO CÓDIGO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, NOMEIO-LHE CURADORA A SUA FILHA FRANCINEIA MARIA CERQUEIRA.AO COMPROMISSO.DEIXO DE DETERMINAR A ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA, EM RAZÃO DE NÃO HAVER NOTÍCIA DE BENS PARTICULARES EM NOME DO REQUERIDO.INSCREVA-SE A PRESENTE À MARGEM DO REGISTRO CIVIL DA INTERDITADA, E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA OFICIAL, (ART. 1.184 DO CPC).COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL PARA FINS DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL, NOS TERMOS DO ART. 15, INCISO II, DA CF, E ART. 71, INCISO II DO CÓDIGO ELEITORAL.SEM CUSTAS. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R.I. 230408 - 2009 \ 436. - Nr Único: 10549-71.2009.811.0002 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARLEY ANDRETTA ADVOGADO: JUCELINA FREITAS RIBEIRO - DEF. PÚBLICA REQUERIDO(A): THIAGO RAFAEL ANDRETTA INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS, ETC.MARLEY ADRETTA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, AFOROU INTERDIÇÃO EM DESFAVOR DE THIAGO RAFAEL ANDRETTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO.ARGUMENTA QUE É MÃE DO REQUERIDO, O QUAL É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CIRCUNSTÂNCIAS QUE O TORNAM INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL E GERIR SEUS BENS.OBSERVA QUE PRETENDE INSERIR O REQUERIDO JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA CONTINUAR RECEBENDO OS BENEFÍCIOS QUE TEM DIREITO, COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL.QUE DESEJA O TITULO PARA PRATICAR OS ATOS Disponibilizado - 22/11/2010 DA VIDA CIVIL. INSTRUIU A INICIAL COM OS DOCS. DE (FLS. 15/18).PARECER PRELIMINAR DO MP (FLS.22/39).TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA CONFORME OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE (FLS.30/31).CITAÇÃO (FLS.37).INTERROGATÓRIO (FLS.38). LAUDO PERICIAL (FLS.50/54). PARECER MINISTERIAL EM CONVERGÊNCIA COM A PRETENSÃO, (FLS.56/57). É O RELATO NECESSÁRIO.DECIDO. TRATA-SE DE INTERDIÇÃO C/C NOMEAÇÃO DE CURADORIA PROMOVIDA POR MARLEY ANDRETTA, ADUZINDO EM SÍNTESE QUE O FILHO THIAGO RAFAEL ANDRETTA É PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL GRAVE, ANOMALIA PSÍQUICA QUE O TORNA INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL.REZA O ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL QUE ESTÃO SUJEITOS À CURATELA, TODAS PESSOAS PORTADORAS DE ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL, QUE NÃO TIVEREM OU NÃO POSSUÍREM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO OU COMPREENSÃO DAS CONSEQÜÊNCIAS DOS ATOS DA VIDA, OS QUAIS PROVENHAM DE CAUSA OU NATUREZA DURADOURAS.O LAUDO PERICIAL FIRMADO PELO NEUROLOGISTA NICANDRO FIGUEIREDO E ZANIZOR RODRIGUES DA SILVA, ELUCIDOU A CONTROVÉRSIA E CONCLUI QUE THIAGO RAFAEL ANDRETTA, É PORTADOR DE RETARDO MENTAL GRAVE, CID. F72.0), COM REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO E AUTODETERMINAÇÃO, ESTANDO TOTALMENTE INCAPAZ DE DIRIGIR SUA PESSOA E REGER SEUS ATOS E BENS.... (.FLS.53/54).O CIVILISTA WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, AO COMENTAR A ANOMALIA PSÍQUICA E AS CONSEQUÊNCIAS DAS SEQÜELAS, LECIONA: "HÁ PESSOAS, ENTRETANTO, QUE, EM VIRTUDE DE DOENÇA MENTAL OU DEFICIÊNCIA MENTAL, SE ACHAM IMPOSSIBILITADAS DE CUIDAR DOS PRÓPRIOS INTERESSES. TAIS SERES SUJEITAM-SE, POIS, À CURATELA QUE CONSTITUI MEDIDA DE AMPARO E PROTEÇÃO E NÃO PENALIDADE. A CURATELA É PORTANTO ENCARGO DEFERIDO POR LEI A ALGUÉM PARA REGER A PESSOA E ADMINISTRAR OS BENS DE OUTREM, QUE NÃO PODE FAZÊ-LO POR SI MESMO (IN CURSO DE DIREITO CIVIL – DIREITO DE FAMÍLIA – EDITORA SARAIVA – 2º VOL.).A PROVA PERICIAL EVIDENCIOU QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE SEM DISCERNIMENTO PARA REGER SUA PRÓPRIA VIDA E ADMINISTRAR OS BENS, EM RAZÃO DE SER PORTADOR DE RETARDO MENTAL GRAVE, CID. F.72.0, DE CARÁTER IRREVERSÍVEL E PERMANENTE. EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARO A INTERDIÇÃO DE THIAGO RAFAEL ANDRETTA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA REGER SUA VIDA, ADMINISTRAR SEUS BENS E PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, E POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA NOMEIO-LHE CURADORA, SUA MÃE MARLEY ANDRETTA.NÃO HAVENDO NOTÍCIAS DA EXISTÊNCIA DE BENS, DEIXO DE DETERMINAR A ESPECIFICAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, PARA GARANTIR EVENTUAL MÁ GESTÃO, DURANTE O EXERCÍCIO DA CURATELA. AO COMPROMISSO. COM TRÂNSITO EM JULGADO, INSCREVA A PRESENTE, À MARGEM DO REGISTRO CIVIL DO INTERDITADO E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA OFICIAL, ART. 1.184 DO CPC. OFICIE AO T. R. E/MT, PARA CANCELAMENTO DO TÍTULO ELEITORAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R.I. 241550 - 2010 \ 199. - Nr Único: 2738-26.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. S. B. DE L. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. G. B. DE L. REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. DE C. B. ADVOGADO: ANTONIO PAULO Z. MENDONÇA REQUERIDO(A): R. R. L. N. ADVOGADO: SILVANA BERTANI INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO, E CONDENO RAFAEL REIS LIMA NASCIMENTO A PAGAR AOS REQUERENTES UMA PENSÃO NO EQUIVALENTE A 1 (HUM) SALÁRIO MÍNIMO MENSALMENTE, ATÉ O 5º DIA SUBSEQÜENTE AO VENCIDO. A VERBA INCIDE A PARTIR DA CITAÇÃO, 03/03/2010, (FL.34).ISENTO O REQUERIDO DAS CUSTAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 108 de 356 PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R.I. 251539 - 2010 \ 822. - Nr Único: 10774-57.2010.811.0002 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GRACIELLY ALVES SILVA MARQUES GOMES REQUERENTE: MARCIO MARQUES GOMES ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FORMIGA JÚNIOR - UNIVAG ADVOGADO: FERNANDO BELLANDI-UNIVAG INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...ASSIM SENDO, E VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO DIVORCISTA E PROCESSUAL, A PRETENSÃO MERECE ACOLHIMENTO.EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECRETO O DIVÓRCIO DE GRACIELLY ALVES SILVA MARQUES GOMES E SEU MARIDO MARCIO MARQUES GOMES, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO CESSADOS OS DEVERES DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCOS.OFICIE AO CARTÓRIO COMPETENTE DESTA COMARCA PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRO "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N°09/2005 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.OFICIE-SE TAMBÉM PARA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, CONSIGNANDO A INEXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS A PARTILHAR.A REQUERENTE VOLTA USAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, GRACIELLY ALVES SILVA.ISENTO OS REQUERENTES DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R I. 96691 - 2006 \ 351. - Nr Único: 6175-17.2006.811.0002 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. DE L. S. ADVOGADO: DR. JOSÉ THIMOTEO DE LIMA REQUERIDO(A): A. B. S. ADVOGADO: WILLIAM MARCOS VASCONCELOS INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC..EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECRETO O DIVÓRCIO DE ANDRÉA DE LANES SOBRAL E ADALBERTO BENEDITO SOBRAL, COM ARRIMO NO ART. 1.580 § 2º DO CÓDIGO CIVIL, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO CESSADOS OS DEVERES DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCOS.A REQUERENTE RETORNA O USO DO NOME DE SOLTEIRA, ANDRÉA FERREIRA DE LANES.TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE MEIOS QUE POSSAM AFERIR A FORTUNA DO DEMANDADO, HEI POR BEM, CONDENÁ-LO A PAGAR UMA PENSÃO MENSAL AOS FILHOS NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ O QUINTO DIA SUBSEQÜENTE AO VENCIDO.A GUARDA DOS FILHOS CABERÁ A GENITORA. FICA ASSEGURADO AO REQUERIDO O DIREITO A VISITAÇÃO AOS FILHOS, NOS FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, NO HORÁRIO ENTRE AS 08H00MIN DE SÁBADO ATÉ AS 17H00MIN DE DOMINGO.CONDENO O REQUERIDO A PAGAR HONORÁRIOS AO ADVOGADA DA REQUERENTE NO VALOR DE R$ 1.200,00(MIL E DUZENTOS) REAIS.CONDENO AINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.OFICIE-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE DESTA COMARCA PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRO "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N°09/2005 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.OFICIE-SE TAMBÉM AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL AVERBAR O DIVÓRCIO, CONSIGNANDO QUE A PARTILHA DOS BENS IMÓVEIS DO CASAL SE RESTRINGIRÁ À PARTILHA DAS EDIFICAÇÕES SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL.P.R I. 254734 - 2010 \ 859. - Nr Único: 13017-71.2010.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RODIVAL DE OLIVEIRA PINTO REQUERENTE: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER - UNIVAG INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...ASSIM SENDO, E Disponibilizado - 22/11/2010 VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO DIVORCISTA E PROCESSUAL, A PRETENSÃO MERECE ACOLHIMENTO.EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECRETO O DIVÓRCIO DE RODIVAL DE OLIVEIRA PINTO E SUA MULHER ELIZÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO CESSADOS OS DEVERES DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCOS.OFICIE AO CARTÓRIO COMPETENTE DESTA COMARCA PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRO "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N°09/2005 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.OFICIE-SE TAMBÉM PARA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, CONSIGNANDO A INEXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS A PARTILHAR.A REQUERENTE RETORNA AO USO DO NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, ELIZÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS.ISENTO OS REQUERENTES DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R I. 234528 - 2009 \ 677. - Nr Único: 14476-45.2009.811.0002 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERDITANDO: M. F. DA C. ADVOGADO: PAULO CUSTODIO DE CARVALHO INTERDITADO: J. C. DE O. INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS, ETC. MARLI FERREIRA DA COSTA, BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, COSTUREIRA, AFOROU INTERDIÇÃO EM DESFAVOR DO FILHO JEOVANE COSTA DE OLIVEIRA.ADUZ QUE O REQUERIDO É PORTADOR DE GRAVES E PROBLEMAS CRÔNICOS MENTAIS, O SEJAM OLIGOFRENIA LEVE E CRISES CONVULSIVAS.INFORMA QUE O INTERDITANDO É SOLTEIRO E VIVE EM SUA COMPANHIA DESDE DEZEMBRO/1982.INSTRUI A INICIAL COM OS DOCS. DE (FLS.16/19).O REQUERIDO FOI CITADO NA PESSOA DA REQUERENTE, NÃO APRESENTOU RESPOSTA, (FLS.23).INTERROGATÓRIO (FLS.24/25).LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO (FLS.37).PARECER MINISTERIAL (FLS.39/40).É RELATO NECESSÁRIO.DECIDO.TRATA-SE DE INTERDIÇÃO C/C NOMEAÇÃO DE CURADORIA PROMOVIDA POR MARLI FERREIRA DA COSTA, ADUZINDO EM SÍNTESE QUE O FILHO JEOVANE COSTA DE OLIVEIRA É PORTADOR DE GRAVES E CRÔNICOS PROBLEMAS MENTAIS, ANOMALIAS QUE O TORNA INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL.O LAUDO PERICIAL FIRMADO PELO NEUROLOGISTA NICANDRO FIGUEIREDO E O PSIQUIATRA FORENSE ZANIZOR RODRIGUES DA SILVA, CONCLUIU QUE O REQUERIDO É PORTADOR DE RETARDO MENTAL MODERADO, E EPILEPSIA COM DÉFICIT MENTAL SIGNIFICATIVO, COMPATÍVEL COM OS CÓDIGOS F71.0 E G40.9, QUE O TORNAM INCAPAZ DE REGER SUA PESSOA E PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL.O CIVILISTA WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO LECIONA: "HÁ PESSOAS, ENTRETANTO, QUE, EM VIRTUDE DE DOENÇA MENTAL OU DEFICIÊNCIA MENTAL, SE ACHAM IMPOSSIBILITADAS DE CUIDAR DOS PRÓPRIOS INTERESSES. TAIS SERES SUJEITAM-SE, POIS, À CURATELA QUE CONSTITUI MEDIDA DE AMPARO E PROTEÇÃO E NÃO PENALIDADE. A CURATELA É PORTANTO ENCARGO DEFERIDO POR LEI A ALGUÉM PARA REGER A PESSOA E ADMINISTRAR OS BENS DE OUTREM, QUE NÃO PODE FAZÊ-LO POR SI MESMO (IN CURSO DE DIREITO CIVIL – DIREITO DE FAMÍLIA – EDITORA SARAIVA – 2º VOL.).ASSIM SENDO, RESTOU EVIDENCIADO QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE SEM DISCERNIMENTO PARA REGER SUA PRÓPRIA VIDA E ADMINISTRAR OS BENS, EM RAZÃO DE SER PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL E EPILEPSIA. EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARO A INTERDIÇÃO DE JEOVANE COSTA DE OLIVEIRA, NASCIDO AOS 20/12/1982, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA REGER SUA VIDA, ADMINISTRAR BENS E PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL, E POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA NOMEIO-LHE CURADORA, SUA MÃE MARLI FERREIRA DA COSTA.NÃO HAVENDO NOTÍCIAS DA EXISTÊNCIA DE BENS, DEIXO DE DETERMINAR A ESPECIFICAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL, PARA GARANTIR EVENTUAL MÁ GESTÃO, DURANTE O EXERCÍCIO DA CURATELA. AO COMPROMISSO. COM TRÂNSITO EM JULGADO, INSCREVA A PRESENTE, À MARGEM DO REGISTRO CIVIL DO INTERDITADO E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA OFICIAL, ART. 1.184 DO CPC. OFICIE AO T. R. E/MT, PARA CANCELAMENTO DO TÍTULO ELEITORAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 109 de 356 DE ADVOGADO. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. 254786 - 2010 \ 834. - Nr Único: 13111-19.2010.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA REQUERENTE: SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA ADVOGADO: MARCEL ALEXANDRE LOPES INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC... ASSIM SENDO, E VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO DIVORCISTA E PROCESSUAL, A PRETENSÃO MERECE ACOLHIMENTO.EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECRETO O DIVÓRCIO DE JOVELINA RODRIGUES DE SOUZA E SEU MARIDO SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO CESSADOS OS DEVERES DE COABITAÇÃO E FIDELIDADE RECÍPROCOS.OFICIE AO CARTÓRIO COMPETENTE DESTA COMARCA PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRO "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N°09/2005 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.OFICIE-SE TAMBÉM PARA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, CONSIGNANDO QUE O PATRIMÔNIO DO CASAL SERÁ PARTILHADO OPORTUNAMENTE, CONFORME DISPÕE O ART. 1.581 DO C.C..A REQUERENTE RETORNA AO USO DO NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, JOVELINA RODRIGUES CARVALHO.ISENTO OS REQUERENTES DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO.APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R I. 213754 - 2008 \ 506. - Nr Único: 9170-32.2008.811.0002 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. DE S. P. ADVOGADO: SEBASTIÃO LUCIO DE ARRUDA REQUERIDO(A): V. F. DE P. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...ASSIM SENDO, E SE COMPROVADA A RUPTURA DA VIDA CONJUGAL POR MAIS DE UM ANO, EM CONSEQÜÊNCIA DE RESSENTIMENTOS ACUMULADOS, MÁGOAS, ÓDIOS, DECEPÇÕES, OU INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS, SEM ESPERANÇAS DE RECONSTITUIÇÃO E ENCONTRANDO-SE NUM ESTÁGIO IRREVERSÍVEL, A SEPARAÇÃO NO CASO É O REMÉDIO OPORTUNO PARA POR FIM À SOCIEDADE CONJUGAL FALIDA.EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO, E DECRETO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL CREUZA DE SOUZA PÁDUA E VADER FERREIRA DE PÁDUA, COM ARRIMO NO ART. 5º, § 1° DA LEI Nº 6.515/77.CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE PENSÃO EM FAVOR DOS FILHOS, NO PERCENTUAL DE 30%(TRINTA POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO, HORAS EXTRAS, DÉCIMO TERCEIRO E OUTRAS VANTAGENS, REDUZINDO APENAS A PREVIDÊNCIA SOCIAL E IR. OFICIE AO EMPREGADOR PARA O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. O IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA RUA VILA ALEGRE, QD. 39, LOTE 12, BAIRRO PARQUE DO LAGO, NESTA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE MT. DEVE SER PARTILHADO NA PROPORÇÃO DE 50% PAR A CADA LITIGANTE, (F. 09).OFICIE AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL PARA AVERBAR A SEPARAÇÃO, CONSIGNANDO QUE O PATRIMÔNIO DO CASAL FOI PARTILHADO ENTRE OS CÔNJUGES.OFICIE TAMBÉM AO CARTÓRIO COMPETENTE PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRE "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 09/2005 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.CONDENO O REQUERIDO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ESTES ÚLTIMOS ARBITRO EM 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS.P.R.I. 103062 - 2006 \ 664. - Nr Único: 11955-35.2006.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ANGELA CANDIDO DA SILVA PASCOALINOTO ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA Disponibilizado - 22/11/2010 INVENTARIADO: ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS PASQUALINOTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ANGELA CANDIDO DA SILVA PASCOALINOTO, QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU COM PEDIDO DE ABERTURA DOS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE SEU MARIDO LUIZ CARLOS PASQUALINOTO, REQUERENDO SEU PROCESSAMENTO PELO RITO DE INVENTÁRIO, DANDO AO MONTE O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/43.PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (FLS. 52/54).PLANO DE PARTILHA (FLS. 72/73).O FEITO SEGUIU O PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI.O ITCD MORTIS CAUSA FOI DEVIDAMENTE RECOLHIDO (FLS. 81/83).AS CERTIDÕES DAS FAZENDAS PÚBLICAS ENCONTRAM-SE ACOSTADAS NAS FLS. 41/42 E 5930/34 E 61.PARECER DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (FLS. 62).ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DA INVENTARIANTE (FLS. 75/76 E 81).ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO DO ART. 1.026 DO CPC, E COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS", JULGO POR SENTENÇA A PARTILHA DE FLS. 72/73 RELATIVA AOS BENS DECLINADOS ÀS FLS. 53/54 ATRIBUINDO AOS NELA CONTEMPLADA SEUS RESPECTIVOS QUINHÕES, SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS. PASSADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O ALVARÁ REQUERIDO ÀS FLS. 75/76.EXPEÇA-SE TAMBÉM, OS FORMAIS RELATIVOS AOS BENS REMANESCENTES (FLS. 72/73), COM OBSERVÂNCIA DO ART. 1.027 DO CPC.CUSTAS NA FORMA DA LEI.APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R.I. 221534 - 2009 \ 70. - Nr Único: 1815-34.2009.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. C. A. M. P. ADVOGADO: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO: MONICA HELENA GIRALDELLI ADVOGADO: MARCELA OLIVEIRA REQUERIDO(A): R. A. P. ADVOGADO: EDIVAN FREITAS VIEIRA INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...ASSIM SENDO, E VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO DIVORCISTA E PROCESSUAL, E COMPROVADO O TRANSCURSO DO LAPSO DA SEPARAÇÃO DE FATO, A PRETENSÃO MERECE ACOLHIMENTO.EX POSITIS E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECRETO O DIVÓRCIO DE ROSA CRISTIANE ALMEIDA METELO PEDROSO E ROBERTO ANTONIO PEDROSO, COM ARRIMO NO 2º DO ART. 1.580 DO CÓDIGO CIVIL, E DECLARO CESSADOS OS DEVERES DE COABITAÇÃO.CONDENO O REQUERIDO A PAGAR UMA PENSÃO MENSAL ÀS FILHAS NO PERCENTUAL DE 22%(VINTE DOIS POR CENTO), SOBRE O SUBSIDIO LIQUIDO, DESCONTANDO APENAS A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O IMPOSTO DE RENDA. PAGARÁ TAMBÉM 50%(CINQÜENTA POR CENTO) DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS E 50%(CINQÜENTA POR CENTO) DOS MATERIAIS ESCOLARES, AMBOS COM A APRESENTAÇÃO DA RECEITA MÉDICA E LISTA FORNECIDA PELA ENTIDADE ESCOLAR. ARCARÁ TAMBÉM COM 100% DO TRATAMENTO DENTÁRIO DAS FILHAS.NO QUE CONCERNE A CAPACIDADE FINANCEIRA, AMBOS LITIGANTES ADMITIRAM EM JUÍZO QUE EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA, PERCEBENDO RESPECTIVAMENTE R$ 4.170,00 E R$ 3.338,00, MENSALMENTE, DEVENDO A REQUERENTE TAMBÉM COMPARTILHAR COM METADE DA MENSALIDADE ESCOLAR DAS FILHAS. (F.80).A GUARDA DAS FILHAS CONTINUA COM A GENITORA. A VISITA FICA DE FORMA LIVRE AO PAI.HAVENDO DISSENSO QUANTO A DESTINAÇÃO DO ÚNICO BEM IMÓVEL, DETERMINO SEJA PARTILHADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.581 DO CÓDIGO CIVIL.A REQUERENTE RETORNA O USO DO NOME DE SOLTEIRA, ROSA CRISTINA ALMEIDA METELO.OFICIE-SE AO CARTÓRIO COMPETENTE DESTA COMARCA PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRO "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N°09/2005 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.EXPEÇA-SE OFICIO PARA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, CONSIGNANDO A EXISTÊNCIA DE BEM IMÓVEL A PARTILHAR.CONDENO REQUERIDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00(MIL REAIS).P.R I. 214371 - 2008 \ 536. - Nr Único: 9759-24.2008.811.0002 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 110 de 356 REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S. P. DO N. ADVOGADO: NIVALDO CONRADO PEREIRA REQUERIDO(A): M. H. DE A. INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA E CONSEQÜENTE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES DURANTE 13(TREZE) ANOS.O PATRIMÔNIO DECLINADO NA INICIAL, CONSISTENTE EM UMA CASA, UM VEICULO GOL, UM CILINDRO E UM FORNO INDUSTRIAL, DEVERÁ SER PARTILHADO NA PROPORÇÃO DE 50%(CINQÜENTA POR CENTO) PARA CADA LITIGANTE.CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ESTES ÚLTIMOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS).P.R.I. 222766 - 2009 \ 102. - Nr Único: 2999-25.2009.811.0002 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: K. C. M. DE A. ADVOGADO: FRANCISCO A. FREIRE FILHO REQUERIDO(A): E. C. DE A. INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...ASSIM SENDO, COMPROVADA A RUPTURA DA VIDA CONJUGAL POR MAIS DE UM ANO, POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL, SEM ESPERANÇAS DE RECONSTITUIÇÃO E ENCONTRANDO-SE NUM ESTÁGIO IRREVERSÍVEL, A SEPARAÇÃO NO CASO É O REMÉDIO PARA POR FIM À SOCIEDADE CONJUGAL FALIDA.EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO, PARA DECRETAR A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL KELLY CRISTINA MORILLAS DE ALMEIDA E EDSON CARLOS DE ALMEIDA, COM ARRIMO NO O ART. 1.572, § 1º DO CC.OFICIE TAMBÉM AO CARTÓRIO COMPETENTE PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRE "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 09/2005 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.OFICIE TAMBÉM AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL PARA AVERBAR A SEPARAÇÃO, CONSIGNANDO QUE A REQUERENTE VOLTA USAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, KELLY CRISTINA MORILLAS.CONSTE DA CERTIDÃO QUE INEXISTEM BENS SUJEITOS À PARTILHA.CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ESTES ÚLTIMOS QUE ARBITRO EM R$ 700,00(SETECENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE A SENTENÇA COM O VALOR DAS CUSTAS, E APÓS, ENCAMINHE-SE O FEITO AO DISTRIBUIDOR PARA ANOTAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DE COBRANÇA DAS CUSTAS JUDICIAIS, E ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E NA DISTRIBUIÇÃO.P.R.I. 209015 - 2008 \ 275. - Nr Único: 4796-70.2008.811.0002 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. T. DA C. -. R. P. S. C. R. A. R. DA C. ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MALHEIROS F. DE SOUZA REQUERIDO(A): P. R. DA C. ADVOGADO: AURENIR AMARAL INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...ASSIM SENDO, E SE COMPROVADA A RUPTURA DA VIDA CONJUGAL POR MAIS DE UM ANO, POR RESSENTIMENTOS ACUMULADOS, MÁGOAS, ÓDIOS, DECEPÇÕES, OU INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS, SEM ESPERANÇAS DE RECONSTITUIÇÃO E ENCONTRANDO-SE NUM ESTÁGIO IRREVERSÍVEL, A SEPARAÇÃO NO CASO É O REMÉDIO PARA POR FIM À SOCIEDADE CONJUGAL FALIDA. O REQUERIDO POR SEU TURNO, NÃO COMPROVOU VIA TESTEMUNHA OU DOCUMENTOS QUE OS LOTES DE TERRENO MENCIONADOS ÀS (FLS.179), SÃO ORIUNDOS DE HERANÇA ADVINDA DE SEUS ANCESTRAIS, COM VISTAS EXCLUÍ-LOS DA MEAÇÃO COM A REQUERENTE.O PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO DESCRITO NA INICIAL DEVE SER PARTILHADO NA PROPORÇÃO DE 50%(CINQÜENTA POR CENTO) PARA CADA LITIGANTE.CONDENO O REQUERIDO A CONTINUAR PAGANDO ALIMENTOS À REQUERENTE NO PERCENTUAL DE Disponibilizado - 22/11/2010 20%(VINTE POR CENTO),SOBRE OS VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DESCONTANDO-SE APENAS A PREVIDÊNCIA SOCIAL E IR.EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, VIA DESTA AÇÃO, E DECRETO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL BERENICE TENUTES DA COSTA E PAULO RIBEIRO DA COSTA, NOS TERMOS DO ART. 5º, § 1º DA LEI 6.515/77.OFICIE AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL PARA AVERBAR A SEPARAÇÃO.OFICIE TAMBÉM AO CARTÓRIO COMPETENTE PARA PROCEDER AO REGISTRO NO LIVRE "E", EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 09/2005 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. A REQUERENTE CONTINUA USANDO O NOME DE CASADA.CONDENO O REQUERIDO, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ESTES ÚLTIMOS, QUE ARBITRO EM 05 (CINCO ) SALÁRIOS MÍNIMOS.P.R.I. 242306 - 2010 \ 251. - Nr Único: 3543-76.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOACIR ROBERTO CÉSAR DA SILVA REQUERENTE: VERA LUCIA TRANIM VELOSO ADVOGADO: BRAZ PAULO PAGOTO INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS, ETC...EX POSITIS, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA DECLARAR EXISTÊNCIA E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL OCORRIDA ENTRE OS REQUERENTES NO PERÍODO DE 16/05/1992 A OUTUBRO/2008.HOMOLOGO PARA SURTAM OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CONCERNENTE À PARTILHA DO ACERVO PATRIMONIAL, GUARDA, ALIMENTOS E REGIME DE VISITAS EM RELAÇÃO À FILHA MILENA TRANIM SILVA, (FLS.8/13). CONSIDERANDO A QUANTIDADE DO PATRIMÔNIO PARTILHADO, ENTENDO QUE OS REQUERENTES DEVEM PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS.AO CALCULO. APÓS INTIMEM-SE PARA O RECOLHIMENTO.APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E DISTRIBUIÇÃO.P.R.I.C.. 202408 - 2007 \ 697. - Nr Único: 13018-61.2007.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: F. E S. S. E L. S R. P. S. M. L. V. C. ADVOGADO: LUCIMAR A . KARASIAKI ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR -UNIVAG ADVOGADO: TATYANE FIORI DA SILVA - UNIVAG ADVOGADO: JORGE JOSÉ RACHID JAUDY REQUERIDO(A): S. A. DA S. ADVOGADO: JULIANO ALVES ROSA ADVOGADO: HERMES ROSA DE MORAES INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.TENDO O DEVEDOR OBTIDO, POR TRANSAÇÃO, A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUE TRATAM OS PRESENTES AUTOS, CONFORME SE DEPREENDE DAS PEÇAS DE FLS. 74/76, E ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 78Vº), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO II, DO CPC. CUSTAS PELO EXECUTADO.PUBLIQUE-SE A SENTENÇA COM O VALOR DAS CUSTAS, E APÓS, ENCAMINHE-SE O FEITO AO DISTRIBUIDOR PARA ANOTAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DE COBRANÇA, E ARQUIVE-SE COM BAIXA NO RELATÓRIO E CONSERVANDO DISTRIBUIÇÃO.INTIMEM-SE. 242306 - 2010 \ 251. - Nr Único: 3543-76.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOACIR ROBERTO CÉSAR DA SILVA REQUERENTE: VERA LUCIA TRANIM VELOSO ADVOGADO: BRAZ PAULO PAGOTO INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO A R.SENTENÇA DE FLS.56/57, PROCEDI CÁLCULO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 347,00 E TAXA JUDICIÁRIA R$ 33,00 FICANDO TOTAL DE R$ 380,00 DE RESPONSABILIDADE DOS REQUERENTES, NESTES AUTOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 214371 - 2008 \ 536. - Nr Único: 9759-24.2008.811.0002 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 111 de 356 DO TRABALHO REQUERENTE: S. P. DO N. ADVOGADO: NIVALDO CONRADO PEREIRA REQUERIDO(A): M. H. DE A. INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO A R.SENTENÇA DE FLS.50/52, PROCEDI CÁLCULO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 347,00 E TAXA JUDICIÁRIA R$ 260,00 FICANDO TOTAL DE R$ 607,00 DE RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO MANOEL HENRIQUE DE APOLONIO, NESTES AUTOS. 209015 - 2008 \ 275. - Nr Único: 4796-70.2008.811.0002 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. T. DA C. -. R. P. S. C. R. A. R. DA C. ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MALHEIROS F. DE SOUZA REQUERIDO(A): P. R. DA C. ADVOGADO: AURENIR AMARAL INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME DETERMINAÇÃO DE FL. 221/223, FICA O REQUERIDO RESPONSÁVEL PELAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR TOTAL DE R$ 380,00. 222766 - 2009 \ 102. - Nr Único: 2999-25.2009.811.0002 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: K. C. M. DE A. ADVOGADO: FRANCISCO A. FREIRE FILHO REQUERIDO(A): E. C. DE A. INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO A SENTENÇA DE FLS. 39/41, PROCEDI CÁLCULO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 347,00 E TAXA JUDICIÁRIA R$ 33,00 FICANDO TOTAL DE R$ 380,00 DE RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO EDSON CARLOS DE ALMEIDA, NESTES AUTOS. 221534 - 2009 \ 70. - Nr Único: 1815-34.2009.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. C. A. M. P. ADVOGADO: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO: MONICA HELENA GIRALDELLI ADVOGADO: MARCELA OLIVEIRA REQUERIDO(A): R. A. P. ADVOGADO: EDIVAN FREITAS VIEIRA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO A R.SENTENÇA DE FLS.126/128, PROCEDI CÁLCULO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 400,00 E TAXA JUDICIÁRIA R$ 400,00 FICANDO TOTAL DE R$ 800,00 DE RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO ROBERTO ANTONIO PEDROSO, NESTES AUTOS. 96691 - 2006 \ 351. - Nr Único: 6175-17.2006.811.0002 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. DE L. S. ADVOGADO: DR. JOSÉ THIMOTEO DE LIMA REQUERIDO(A): A. B. S. ADVOGADO: WILLIAM MARCOS VASCONCELOS INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME DETERMINAÇÃO DE FL. 294/297, FICA O REQUERIDO RESPONSÁVEL PELAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR TOTAL DE R$ 597,00, PODENDO SER ALTERADO CONFORME TABELA DO FUNAJURIS. 213754 - 2008 \ 506. - Nr Único: 9170-32.2008.811.0002 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. DE S. P. ADVOGADO: SEBASTIÃO LUCIO DE ARRUDA REQUERIDO(A): V. F. DE P. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA Disponibilizado - 22/11/2010 INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO A SENTENÇA DE FLS.75/78, PROCEDI CÁLCULO DE CUSTAS NO VALOR DE R$ 347,00 E TAXA JUDICIÁRIA R$ 33,00 FICANDO TOTAL DE R$ 380,00 DE RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO VADER FERREIRA DE PÁDUA, NESTES AUTOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 223654 - 2009 \ 121. - Nr Único: 3880-02.2009.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L. L. L. S. C. REP/ POR SUA GENITORA ELIZABETH LINO DA SILVA ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO EXECUTADOS(AS): LAZARO DA SILVA CHAVES ADVOGADO: DANIEL ZAMPIERI BARION INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., ABRO VISTAS: ( XX ) AO AUTOR, PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL 207672 - 2008 \ 202. - Nr Único: 3558-16.2008.811.0002 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. F. D. A. INTERDITANDO: J. F. D. J. ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA INTIMAÇÃO: HVISTOS.1.INTIME-SE A AUTORA VIA MANDADO E DJE, PARA EM 05 (CINCO) DIAS CARREAR AOS AUTOS O LAUDO PERICIAL CONFORME NOTICIADO ÀS F. 72, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.2.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.3.CUMPRA-SE. 105256 - 2007 \ 52. - Nr Único: 1337-94.2007.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R . P . B . REP P/S MAE ROSEMARY SOUZA PRADO ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT ADVOGADO: NAJILA PRISCILA FARHAT REQUERIDO(A): RONEY GOMES BEZERRA ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO HERMANN RAMOS INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., ABRO VISTAS: (XX ) AO AUTOR, PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 252604 - 2010 \ 885. - Nr Único: 14617-30.2010.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: FATIMA MARIA DE CAMPOS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO ADVOGADO: BRUNO FELIPE MONTEIRO COELHO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE LUCIANO CAMPOS COSTA INTIMAÇÃO: VISTOS.1.DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA A PARTE AUTORA.2.NOMEIO A SRA. FATIMA MARIA DE CAMPOS COSTA PARA O CARGO DE INVENTARIANTE;3INTIME-SE PARA PRESTAR O COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART. 990, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). 4.APÓS, VENHAM AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS (ART. 993, CAPUT, DO CPC).5.VENHAM AS CERTIDÕES DAS FAZENDAS PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM NOME DO DE CUJUS.6.CITEM-SE OS DEMAIS HERDEIROS, SE HOUVEREM, A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, E POR ÚLTIMO O MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 999 DO CPC).7.CITADOS TODOS, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZEREM SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (ART. 1000 DO CPC).8.APÓS, CONCLUSOS.9.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 222087 - 2009 \ 75. - Nr Único: 2340-16.2009.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. C. G. -. R. P. S. M. E. C. C. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 112 de 356 ADVOGADO: ALESSANDRA ROCHA GUIMARÃES REQUERIDO(A): G. G. DE S. INTIMAÇÃO: CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, COM FUNDAMENTO NO ART.. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C, EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA (CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ENCAMINHO-O À IMPRENSA, PARA O (A) EXEQÜENTE, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 231192 - 2009 \ 474. - Nr Único: 11294-51.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. W. DO N. ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO ADVOGADO: MARCIO RIBEIRO ROCHA REQUERIDO(A): V. DE O. B. N. ADVOGADO: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE MONTEIRO DE CARVALHO INTIMAÇÃO: CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, COM FUNDAMENTO NO ART.. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C, EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA (CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ENCAMINHO-O À IMPRENSA, PARA O (A) EXEQÜENTE, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 251856 - 2010 \ 857. - Nr Único: 11024-90.2010.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEONICE MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO ADVOGADO: VERA LUCIA C. ARRUDA REQUERIDO(A): JOSE MARIA DA CONCEIÇÃO (ESPOLIO) INTIMAÇÃO: VISTOS.1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA A PARTE AUTORA. 2.NOMEIO A SRA. LEONICE MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO PARA O CARGO DE INVENTARIANTE; 3.INTIME-SE PARA PRESTAR O COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART. 990, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). 4.APÓS, VENHAM AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS (ART. 993, CAPUT, DO CPC). 5.VENHAM AS CERTIDÕES DAS FAZENDAS PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM NOME DO DE CUJUS. 6.CITEM-SE OS DEMAIS HERDEIROS, SE HOUVEREM, A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, E POR ÚLTIMO O MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 999 DO CPC). 7.CITADOS TODOS, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA DIZEREM SOBRE AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (ART. 1000 DO CPC). 8.APÓS, CONCLUSOS. 9.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 252393 - 2010 \ 884. - Nr Único: 14618-15.2010.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: MARIA EDEMIR DOS SANTOS MAGALHAES ADVOGADO: SELIA BORGES DE MORAIS INVENTARIADO: ESPÓLIO DE MARIA GEORGINA DE MAGALHAES INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOÃO MINERVINO DE MAGALHÃES INTIMAÇÃO: VISTOS.DEFIRO A GRATUIDADE DA PARTE AUTORA.RESSAI DA CERTIDÃO DE ÓBITO DA SRA. MARIA GEORGINA MAGALHÃES (FLS. 15), QUE A MESMA FALECEU NO ESTADO CIVIL DE CASADA, PORTANTO, ESTÁ FALTANDO A INDICAÇÃO DE SEU VIÚVO.INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM CINCO DIAS, ESCLARECER A DIVERGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. 252734 - 2010 \ 807. - Nr Único: 11697-83.2010.811.0002 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA REQUERENTE: PEDRO ARNALDO PEDROSO DA SILVA Disponibilizado - 22/11/2010 REQUERENTE: VALESKA APARECIDA DA SILVA REQUERENTE: WALKIRIA ARMINDA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FORMIGA/UNIVAG ADVOGADO: DEIZIANE PADILHA DA SILVA ADVOGADO: JEFFERSON DOUGLAS DUARTE INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA INFORMAREM NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMO SERÁ PARTILHADO O VALOR QUE PRETENDEM LEVANTAR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. 70819 - 2004 \ 327. - Nr Único: 5018-77.2004.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: I. G. M. ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES REQUERIDO(A): E. DE N. R. M. INTIMAÇÃO: ISTOS. 01 – RETIFIQUE-SE NA DISTRIBUIÇÃO O NOME DO INVENTARIADO PARA NOLI ROLIM MACHADO. 02 – O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS SOMENTE SERÁ APRECIADO APÓS A INVENTARIANTE CUMPRIR OS DESPACHOS DE FLS. 133 E 150. 03 – INTIME-SE. 04 – CUMPRA-SE. 252401 - 2010 \ 818. - Nr Único: 11489-02.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIZELY COIMBRA DE AZEVEDO REIS ADVOGADO: ANTONIO HELIO R. DO PRADO FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS.DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA.A UNIÃO ESTÁVEL É UM ESTADO DE FATO QUE DEVE SER PROVADO PELAS PARTES, NÃO BASTANDO A SIMPLES ALEGAÇÃO PARA QUE SE OPEREM OS EFEITOS JURÍDICOS QUE DELA RESULTAM.ALÉM DISSO, AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, QUANDO UM DOS COMPANHEIROS É FALECIDO, DEVE SER PROPOSTA CONTRA OS HERDEIROS.POSTO ISTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL NO PRAZO DE 10 (DEZ), INCLUINDO OS HERDEIROS DO COMPANHEIRO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 241517 - 2010 \ 196. - Nr Único: 2768-61.2010.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): B. DA C. P. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. DA C. P. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): Y. V. DA C. P. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ROSANE MARIA DA COSTA PAULA ADVOGADO: BENEDITO ROSÁRIO ALVES DA CUNHA REQUERIDO(A): OSMAR DE PAULA INTIMAÇÃO: CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, COM FUNDAMENTO NO ART.. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C, EM FACE DA CERTIDÃO NEGATIVA (CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRISÃO), JUNTADA AOS AUTOS, ENCAMINHO-O À IMPRENSA, PARA O (A) EXEQÜENTE, MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO 202408 - 2007 \ 697. - Nr Único: 13018-61.2007.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: F. E S. S. E L. S R. P. S. M. L. V. C. ADVOGADO: LUCIMAR A . KARASIAKI ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR -UNIVAG ADVOGADO: TATYANE FIORI DA SILVA - UNIVAG ADVOGADO: JORGE JOSÉ RACHID JAUDY REQUERIDO(A): S. A. DA S. ADVOGADO: JULIANO ALVES ROSA ADVOGADO: HERMES ROSA DE MORAES INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME DETERMINAÇÃO DE FL. 82, FICA O EXECUTADO RESPONSÁVEL PELAS CUSTAS PROCESSUAIS NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 113 de 356 VALOR TOTAL DE R$ 380,00. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO 255782 - 2010 \ 802. - Nr Único: 13700-11.2010.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITO DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): RUTE GARE INTIMAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 13700-11.2010.811.0002 ESPÉCIE: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO DA SILVA PARTE RÉ: RUTE GARE CITANDA: RUTE GARÉ, BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, ATUALMENTE, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/10/2010 VALOR DA CAUSA: R$ 510,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O AUTOR E A RÉ CASARAM-SE PELO REGIME DE COMUNHÃO DE BENS, MATRIMÔNIO EM 04 DE MAIO DE 1974, (CONFORME CERTIDÃO DE CASAMENTO ACOSTADA), PORÉM, ESTÃO SEPARADOS JUDICIALMENTE DESDE 05 DE JUNHO DE 1986, SEM POSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO. PORTANTO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO, IMPÕE-SE A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, COM A EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL, E CONSEQÜENTE DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO. DESPACHO: VISTOS. 1.DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2.CITE-SE, A SRª RUTE GARÉ, VIA EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS. FICA ADVERTIDO DE QUE NÃO CONTESTANDO A AÇÃO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SERÃO CONSIDERADOS COMO ACEITOS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. 3.EXPEÇA-SE O EDITAL. 4. CUMPRA-SE. EU, SHEILA DA SILVA FIGUEIREDO, DIGITEI. VÁRZEA GRANDE - MT, 9 DE NOVEMBRO DE 2010. NERCY ANCHIETA GESTORA JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ: HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ: NERCY ANCHIETA EXPEDIENTE: 2010/96 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 65504 - 2004 \ 77. - Nr Único: 1582-13.2004.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. H. S. ADVOGADO: ANA PAULA CAROLO ADVOGADO: GRAZIELE CABRAL BRAGA DE LIMA ADVOGADO: ELIANE ROSELI FRITZ COVARI ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS ADVOGADO: ELIANE GOMES FERREIRA REQUERIDO(A): E. DE M. J. DE F. INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, Disponibilizado - 22/11/2010 PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 94307 - 2006 \ 212. - Nr Único: 3846-32.2006.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA ISABEL DE SOUZA PARDO ADVOGADO: ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA REQUERIDO(A): PIERRE TEIXEIRA DE PAULA ADVOGADO: KARINA OLIVEIRA MIRANDA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 110500 - 2007 \ 300. - Nr Único: 6161-96.2007.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: OLIVALDO VIEIRA MARQUES ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO LEITE INVENTARIADO: ESPOLIO DE GUIOMAR LUIZA DE OLIVEIRA MARQUES INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 114974 - 2007 \ 532. - Nr Único: 10367-56.2007.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: JOSÉ PEREIRA LIMA ADVOGADO: JOAO FERNANDES DE SOUZA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE MARIA SOARES PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 98512 - 2006 \ 436. - Nr Único: 7892-64.2006.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. M. DE M. ADVOGADO: ISTÂNIO GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): E. C. ADVOGADO: JORGE LUIZ BRANQUINHO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. AÇÃO: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REGINA CANDIDA COSTA ADVOGADO: RAFAEL BENEVIDES DE SOUZA ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): NELMA DE MENEZES SILVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 104358 - 2007 \ 17. - Nr Único: 543-73.2007.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: NELMA DE MENEZES SILVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 114 de 356 ADVOGADO: CLEISON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE DORIVAL ANTUNIO SILVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 230202 - 2009 \ 431. - Nr Único: 10361-78.2009.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: NATALIA RODRIGUES ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES ADVOGADO: ADAIANE TONHÁ GALVÃO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOSÉ BLECHA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 77336 - 2005 \ 3. - Nr Único: 142-45.2005.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ERLITA NUNES DE SOUZA PIRES ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA ADVOGADO: SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA INVENTARIADO: ESPOLIO DE FAUSTINO FIRMINO PIRES INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 75448 - 2004 \ 552. - Nr Único: 7900-12.2004.811.0002 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELVENI GERLACH RECKZIEGEL ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS REQUERIDO(A): ESPÓLIO HARRY ELEMAR GERLACH INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. DO B. C. A. ADVOGADO: DELCIO JULIO BENTO JUNIOR REQUERIDO(A): E. C. F. DO N. ADVOGADO: GERALDO ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 235572 - 2009 \ 750. - Nr Único: 15544-30.2009.811.0002 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: T. M. S. ADVOGADO: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO REQUERIDO(A): E. DE J. B. S. INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. Disponibilizado - 22/11/2010 206722 - 2008 \ 131. - Nr Único: 2674-84.2008.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. D. L. ADVOGADO: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): E. F. L. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 108499 - 2007 \ 190. - Nr Único: 4435-87.2007.811.0002 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: SILVANA SANTOS DA CRUZ ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA INVENTARIADO: ESPOLIO DE CELAZIO BENITES INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 248459 - 2010 \ 452. - Nr Único: 8113-08.2010.811.0002 AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELAINE FELIX DE ALMEIDA ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE MONTEIRO DE CARVALHO REQUERIDO(A): ANDERSON DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 212739 - 2008 \ 451. - Nr Único: 8268-79.2008.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: JANINE FATIMA DAUBLAN COSTA ADVOGADO: ANDRE LUIS SANTAREM GONZALES INVENTARIADO: ESPÓLIO DE EDEN DE FIGUEIREDO COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 203546 - 2007 \ 758. - Nr Único: 13836-13.2007.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: JOSENIDES DE ARRUDA LEMES ADVOGADO: ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR INVENTARIADO: ESPOLIO DE ADELSON JOSE DE CAMPOS INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 244768 - 2010 \ 324. - Nr Único: 5321-81.2010.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. B. M. DE F. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DANIELE MONTENEGRO STELLATO ADVOGADO: FERNANDO CANDIDO STELLATO RIBEIRO REQUERIDO(A): BRUNO DAVID DE FREITAS ADVOGADO: DIOGENES DAMIANI DAMIAN GUIRRADO PRATES INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 115 de 356 CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 55017 - 2003 \ 62. - Nr Único: 1195-32.2003.811.0002 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. S. P. ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT ADVOGADO: NÁJILA PRISCILA FARHAT REQUERIDO(A): R. G. B. ADVOGADO: EDSON MASSAITI IGARASHI INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 45781 - 2002 \ 86. - Nr Único: 1449-39.2002.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA MANDU ALENCAR ADVOGADO: DR. ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CALIXTO DE ALENCAR INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. ADVOGADO: CÉSAR LIMA DO NASCIMENTO. 10281 - 1998 \ 1240. - Nr Único: 574-11.1998.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIETA DE SOUZA VIANA ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: JULIETA DE SOUZA VIANA REQUERIDO(A): ESPOLIO DE FELIPE SANTIAGO VIANA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDI CANDIA 235311 - 2009 \ 735. - Nr Único: 15290-57.2009.811.0002 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. L. B. DA S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CLAUDIO BARBOSA DE LIMA ADVOGADO: ROSENI APARECIDA FARINÁCIO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 231510 - 2009 \ 496. - Nr Único: 11679-96.2009.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. J. A B. R. S. M. M. L. S. DE B. ADVOGADO: ROSANNA KALLY SPREAFICO DE MEDEIROS REQUERIDO(A): J. DE A. B. INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 233096 - 2009 \ 586. - Nr Único: 13140-06.2009.811.0002 Disponibilizado - 22/11/2010 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: CRISTINA HONORINA TESSARO ADVOGADO: ELISEU CERISARA ADVOGADO: RONI MURCELLI SILVA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE: NORMA ANGELINA DALACORTE TESSARO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SADY DE QUEIROZ MUSSA ADVOGADO: RÔMULO NOGUEIRA DE ARRUDA ADVOGADO: JOÃO SIMÃO DE ARRUDA REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE JOÃO MUSSA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 235880 - 2009 \ 770. - Nr Único: 15842-22.2009.811.0002 AÇÃO: TUTELA E CURATELA REMOÇÃO E DISPENSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GERSON DE OLIVEIRA PINTO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO: JANE RODRIGUES BARROS REQUERIDO(A): LUCI PINTO DIAS ADVOGADO: PAULA CRISTINA PINTO DE MELO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 114081 - 2007 \ 474. - Nr Único: 9517-02.2007.811.0002 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: L. V. DA S. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOSE ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO ADVOGADO: SYLVIO SANTOS ARAÚJO INVENTARIADO: E. DE J. DE A. INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 30033 - 2000 \ 280. - Nr Único: 7570-54.2000.811.0002 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AUTOR(A): YASMIM POMPEO MONTEIRO PYLES ADVOGADO: OCTAVIANO CALMON NETTO ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS PACHECO RÉU(S): WHITAKER HUDSON PYLES ADVOGADO: RAQUEL SCOLARI TEIXEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 114081 - 2007 \ 474. - Nr Único: 9517-02.2007.811.0002 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: L. V. DA S. (MAIS AUTORES) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 116 de 356 ADVOGADO: JOSE ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO ADVOGADO: SYLVIO SANTOS ARAÚJO INVENTARIADO: E. DE J. DE A. INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 112040 - 2007 \ 368. - Nr Único: 7666-25.2007.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: DURVALINA SOSSAI DE OLIVEIRA ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT ADVOGADO: NÁJILA PRISCILA FARHAT INVENTARIADO: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO LOPES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 53811 - 2003 \ 11. - Nr Único: 150-90.2003.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANASTACIO JUSTINO DE FRANÇA FILHO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JUÇARA MARIA DOMINGUES LOTUFO ADVOGADO: NEWTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE ANASTACIO JUSTINO DE FRANÇA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. ADVOGADA: MICHELLE JULIANA NOCA. 76788 - 2004 \ 636. - Nr Único: 8984-48.2004.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: SONIA MARIA CORREA RODRIGUES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA ADVOGADO: JOSY ANNE MENEZES GONÇALVES DE SOUZA INVENTARIADO: ESPÓLIO DELÁZARO FRANCISCO RODRIGUES INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 209224 - 2008 \ 287. - Nr Único: 5010-61.2008.811.0002 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: O. .. M. I. R. P. S. G. S. L. D. REQUERIDO(A): O. F. DE A. ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 237230 - 2010 \ 44. - Nr Único: 17051-26.2009.811.0002 AÇÃO: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIPRIANO FERREIRA DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MARCO AURELIO BALLEN REQUERIDO(A): HERNANDES FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA OU HERNANDES FERNANDES DA SILVA. Disponibilizado - 22/11/2010 INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 205786 - 2008 \ 89. - Nr Único: 1755-95.2008.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALUIZIO METELO ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO REQUERIDO(A): ESPOLIO DE ALDENORA GOMES FERREIRA METELO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. 8270 - 1999 \ 1542. - Nr Único: 1351-59.1999.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. DO B. C. A. ADVOGADO: JOSÉ ROBLES VARGAS O. RODRIGUEZ RÉU(S): E. C. F. DO N. ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CESÁRIO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. ADVOGADO: DELCIO JULIO BENTO JÚNIOR. 253725 - 2010 \ 711. - Nr Único: 12426-12.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOANE MARE MORES ALVES REQUERIDO(A): IVANIO RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE SE ENCONTRA COM CARGAS DOS PROCESSOS ULTRAPASSADO NO PRAZO O PRAZO LEI, PARA QUE DEVOLVA NESTA SECRETARIA COM O PRAZO DE 24HS (VINTE QUATRO HORAS), SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, ART .196 DO CPC. ADVOGADO: OSMAR PEREIRA DE SOUZA. SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ:HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ:NERCY ANCHIETA EXPEDIENTE:2010/97 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 256089 - 2010 \ 902. - Nr Único: 14298-62.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. C. P. DA S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): I. P. DA S. J. REPRESENTANTE (REQUERENTE): SULENE ROSA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): IZAC PAES DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A FALTA DE ELEMENTOS, NESTA FASE PROCESSUAL, QUE POSSAM SERVIR DE PARÂMETRO A FIM DE QUANTIFICAR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS REQUERENTES NO PERCENTUAL DE 22% (VINTE E DOIS POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO BRUTO, GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A VERBA DEVERÁ SER DEPOSITADA ATÉ O 5º (QUINTO) DIA SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, EM CONTA A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE. 4. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 5. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 117 de 356 A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 6. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 7. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/01/2011, ÀS 16H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 8. INTIMEM-SE E CITE-SE. 9. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 10. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 11. CUMPRA-SE. 251824 - 2010 \ 816. - Nr Único: 11006-69.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDILAINE MOREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: DEFENSORIA REQUERIDO(A): RONALDO FREITAS DE RESENDE INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISIONAIS EM FAVOR DA FILHA DO CASAL NO VALOR CORRESPONDENTE A 17% (DEZESSETE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BRUTO, GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A VERBA DEVERÁ SER DEPOSITADA ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO NA CONTA DECLINADA NAS FLS. 26. 3. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 4. CONSIDERANDO QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO. 5. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, DECLINANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, SOB PENA DE REVELIA. 6. CONSTE QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO. 7. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 8. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 9. CUMPRA-SE. 255764 - 2010 \ 763. - Nr Único: 13693-19.2010.811.0002 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. B. DA S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. B. DA S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELISANGELA BATISTA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): EDMILSON PAES DA CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS.24, DESIGNEI O DIA 17/JANEIRO/2011, ÀS 14H30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. 255764 - 2010 \ 763. - Nr Único: 13693-19.2010.811.0002 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. B. DA S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. B. DA S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELISANGELA BATISTA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): EDMILSON PAES DA CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA A PARTE AUTORA. 2. CITE-SE, O REQUERIDO VIA MANDADO. FICA ADVERTIDO DE QUE NÃO CONTESTANDO A AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, Disponibilizado - 22/11/2010 SERÃO PRESUMIDOS COMO ACEITOS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. 3. CONSIDERANDO QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO, DETERMINO QUE SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO. 4. INTIME-SE. 5. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 6. CUMPRA-SE. 256086 - 2010 \ 901. - Nr Único: 14318-53.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: T.V.C., T.V.C. E T.J.C, REPRESENTADOS POR MARIO VITOR DA COSTA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): KELY JAINICE DA SILVA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS.22, DESIGNEI O DIA 21/FEVEREIRO/2011, ÀS 14H00MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 256086 - 2010 \ 901. - Nr Único: 14318-53.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: T.V.C., T.V.C. E T.J.C, REPRESENTADOS POR MARIO VITOR DA COSTA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): KELY JAINICE DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. INDEFIRO A DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS Nº 744/2009. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. ANTE A AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR A FORTUNA DA REQUERIDA, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS REQUERENTES NO VALOR CORRESPONDENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO O 5º (QUINTO) DIA SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO EM CONTA CORRENTE A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DA CONTA. 4. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5. CITE-SE A REQUERIDA, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 09/03/2011, ÀS 13H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE.8. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 9. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 10.CUMPRA-SE. 253775 - 2010 \ 727. - Nr Único: 12547-40.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): N. R. R. B. REPRESENTANTE (REQUERENTE): FÁTIMA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): EDSON XAVIER BARRETO INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS.19, DESIGNEI O DIA 10/JANEIRO/2011, ÀS 13H30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. 253775 - 2010 \ 727. - Nr Único: 12547-40.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 118 de 356 CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): N. R. R. B. REPRESENTANTE (REQUERENTE): FÁTIMA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): EDSON XAVIER BARRETO INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. ANTE A AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR A FORTUNA DO REQUERIDO, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS Á REQUERENTE NO VALOR CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO EM CONTA CORRENTE A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DA CONTA CORRENTE. 4. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 18/01/2011, ÀS 15H30MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE. 8. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 9. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 10.CUMPRA-SE. 253188 - 2010 \ 694. - Nr Único: 12083-16.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. A. DA S. M. REQUERENTE: LEONELA DA SILVA MIRADA ADVOGADO: LUCIMAR A KARASIAKI ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER REQUERIDO(A): NICODEMOS BARBOSA SANTOS FILHO INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 23, DESIGNEI O DIA 17/JANEIRO/2011, ÀS 13H30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. 256089 - 2010 \ 902. - Nr Único: 14298-62.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. C. P. DA S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): I. P. DA S. J. REPRESENTANTE (REQUERENTE): SULENE ROSA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): IZAC PAES DA SILVA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 18/19, DESIGNEI O DIA 17/JANEIRO/2011, ÀS 17H00MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 253699 - 2010 \ 843. - Nr Único: 12476-38.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. M. S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): S. M. S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. M. S. REQUERENTE: DELCIR SANTOS SILVA ADVOGADO: TANIA REGINA MATOS REQUERIDO(A): JOSELITO MONTEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. ANTE A AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR A FORTUNA DO REQUERIDO, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS REQUERENTES NO VALOR CORRESPONDENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O 5º (QUINTO) DIA Disponibilizado - 22/11/2010 SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO EM CONTA CORRENTE A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DA CONTA CORRENTE. 4. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 26/01/2011, ÀS 15H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE. 8. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 9. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 10.CUMPRA-SE. 256276 - 2010 \ 926. - Nr Único: 14790-54.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. DA N. R. J. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELIETE APARECIDA LENKE SAMPAIO ADVOGADO: HERNANI ZANIN REQUERIDO(A): CELSO DAS NEVES RODRIGUES INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS.23, DESIGNEI O DIA 21/FEVEREIRO/2011, ÀS 14H30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 256276 - 2010 \ 926. - Nr Único: 14790-54.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. DA N. R. J. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELIETE APARECIDA LENKE SAMPAIO ADVOGADO: HERNANI ZANIN REQUERIDO(A): CELSO DAS NEVES RODRIGUES INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO REQUERENTE, NO PERCENTUAL DE 18% (DEZOITO POR CENTO), SOBRE O SUBSIDIO, GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO. A VERBA DEVERÁ SER DEPOSITADA, MENSALMENTE, NA CONTA POUPANÇA: 47587-4, AGÊNCIA: 1216-5, DO BANCO DO BRASIL. 3. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 4. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/03/2011, ÀS 15H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE. 8. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 9. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 10. CUMPRA-SE. 255653 - 2010 \ 854. - Nr Único: 13620-47.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 119 de 356 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. M. P. DE A. REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARLIANE MATOS NASCIMENTO ADVOGADO: WILLIAM MARCOS VASCONCELOS REQUERIDO(A): SEBASTIÃO GILMAR DE ARRUDA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., DESIGNO O DIA 24/JANIEOR/2011, ÀS 13H0MIN PARA A REALIZAÇÃO DA AUIDÊNCIA DE CNCILIAÇÃO. 255653 - 2010 \ 854. - Nr Único: 13620-47.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. M. P. DE A. REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARLIANE MATOS NASCIMENTO ADVOGADO: WILLIAM MARCOS VASCONCELOS REQUERIDO(A): SEBASTIÃO GILMAR DE ARRUDA INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A FALTA DE ELEMENTOS, NESTA FASE PROCESSUAL, QUE POSSAM SERVIR DE PARÂMETRO A FIM DE QUANTIFICAR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO REQUERENTE NO PERCENTUAL DE 17% (DEZESSETE POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO BRUTO, GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, NA CONTA DECLINADA NAS FLS. 12. 3. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 4. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5. CITE-SE O REQUERIDO, VIA PRECATÓRIA, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 08/03//2011, ÀS 15H30MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE. 8. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 9. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 10. CUMPRA-SE. 255893 - 2010 \ 766. - Nr Único: 13737-38.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. C. DA S. A. REPRESENTADO (AUTOR): ELISABEL GERALDO DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): JOELCIO PEDRO DE ALCANTARA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DESPACHO DE FLS. 22/23, DESIGNEI O DIA 17/JANEIRO/2011 ÀS 15H30MIN PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILCIAÇÃO. 255893 - 2010 \ 766. - Nr Único: 13737-38.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. C. DA S. A. REPRESENTADO (AUTOR): ELISABEL GERALDO DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO Disponibilizado - 22/11/2010 ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): JOELCIO PEDRO DE ALCANTARA INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A FALTA DE ELEMENTOS, NESTA FASE PROCESSUAL, QUE POSSAM SERVIR DE PARÂMETRO A FIM DE QUANTIFICAR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS À REQUERENTE NO PERCENTUAL DE 18% (DEZOITO POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO BRUTO, GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A VERBA DEVERÁ SER DEPOSITADA ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, EM CONTA A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE. 4. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 5. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 6. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 7. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 15H30MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 8. INTIMEM-SE E CITE-SE. 9. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 10. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 11. CUMPRA-SE. 251824 - 2010 \ 816. - Nr Único: 11006-69.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDILAINE MOREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: DEFENSORIA REQUERIDO(A): RONALDO FREITAS DE RESENDE INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 28, DESIGNEI O DIA 17/JANEIRO/2011, ÀS 17H00MIN PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 253402 - 2010 \ 744. - Nr Único: 12154-18.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): SILVIA REGINA DE OLIVEIRA MELGAR SANTOS INTIMAÇÃO: V ISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. ANALISANDO AS RAZÕES DO PEDIDO, A TENRA IDADE DAS CRIANÇAS E DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS ENSEJADORAS COM VISTA AO DEFERIMENTO DE VISITAS, NESTA FASE PROCESSUAL, ANTES DA REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL E MANIFESTAÇÃO DA REQUERIDA. 3. AO ESTUDO SOCIAL. 4. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 14H30MIN. 5. CITE-SE A RÉ, E INTIME-SE A PARTE AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS DOS SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, OPORTUNIDADE EM QUE O RÉU PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DOS REQUERENTES, EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DO RÉU, EM REVELIA. 6. CONSTE QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO. 7. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 8. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 9. CUMPRA-SE. 252242 - 2010 \ 867. - Nr Único: 11386-92.2010.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 120 de 356 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIENE FARIAS PAIOLI ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA - UNIVAG. REQUERIDO(A): LOURIVAL PAIOLI DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR ALIMENTOS EM FAVOR DA REQUERENTE NO VALOR CORRESPONDENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DE UM SALÁRIO MÍNIMO. A VERBA DEVERÁ SER DESCONTADA JUNTO AO EMPREGADOR DO REQUERIDO E DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3 OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DA CONTA CORRENTE. 4. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA O DESCONTO DOS ALIMENTOS EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÃO A CERCA DOS ÚLTIMOS TRÊS SALÁRIOS. 5. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, E DECLINAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, SOB PENA DE REVELIA. 6. CONSTE QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO. 7. DESIGNE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CONFORME PAUTA DO CONCILIADOR. 8. EXPEÇA-SE O MANDADO. 9. CUMPRA-SE. 254429 - 2010 \ 750. - Nr Único: 12821-04.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDERSON GABRIEL DA SILVA GONZAGA REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DA PENHA SILVA SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): TARCISIO DE SOUZA GONZAGA INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM AFERIR A FORTUNA DO REQUERIDO, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO REQUERENTE, NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE E POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, NA CONTA DECLINADA NAS FLS. 17. 3. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO QUE SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 4. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 5. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 13H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DOS SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 6. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 7. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 8. CUMPRA-SE. 254178 - 2010 \ 748. - Nr Único: 12722-34.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DA PENHA SILVA SANTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. S. S. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): ROGÉRIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 21, DESIGNEI O DIA 10/JANEIRO/2011, ÀS 16H00MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. 254178 - 2010 \ 748. - Nr Único: 12722-34.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS Disponibilizado - 22/11/2010 REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DA PENHA SILVA SANTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. S. S. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): ROGÉRIO APARECIDO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM AFERIR A FORTUNA DO REQUERIDO, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS Á REQUERENTE, NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE E POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, NA CONTA DECLINADA NAS FLS. 17. 3. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO QUE SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 4. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 5. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PARA O DIA 20/01/2011, ÀS 13H30MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DOS SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 6. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 7. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 8. CUMPRA-SE. 255766 - 2010 \ 798. - Nr Único: 13710-55.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. G. M. A. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. G. M. A. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): O. G. M. A. REPRESENTADO (AUTOR): LINDAURA LEMES DE MORAES ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): OTAVIO GONÇALO ALVES INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 27, DESIGNEI O DIA 10/JANEIRO/2011, ÀS 17H00MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. 255766 - 2010 \ 798. - Nr Único: 13710-55.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. G. M. A. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. G. M. A. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): O. G. M. A. REPRESENTADO (AUTOR): LINDAURA LEMES DE MORAES ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): OTAVIO GONÇALO ALVES INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSAM AFERIR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR ALIMENTOS PROVISIONAIS AOS REQUERENTES, NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), SOBRE A APOSENTARIA E 13º (DÉCIMO TERCEIRO). O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, EM CONTA A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DA CONTA CORRENTE. 4. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 121 de 356 SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS. 5. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 6. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 7. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 20/01//2011, ÀS 15H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 8. INTIMEM-SE E CITE-SE. 9. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA. 10. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 11.CUMPRA-SE. 237301 - 2010 \ 18. - Nr Único: 17110-14.2009.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. L. R. DE S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. P. R. DE S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ALEANDRA AZA DE SOUZA ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI ADVOGADO: VINICIUS BIGNARDI ADVOGADO: VINICIUS BIGNARDI REQUERIDO(A): GELFER RODRIGUES DE SOUZA INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DESIGNO NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA 08/03/2011, ÀS 15:00 HORAS. 2. INTIMEM-SE OS AUTORES VIA DJE, O REQUERIDO E AS TESTEMUNHAS, SE HOUVEREM, VIA MANDADO. 3. CITE-SE O REQUERIDO, VIA PRECATÓRIA (FLS. 33/34), NOS TERMOS DO DESPACHO DE F. 20. 4. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 5. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 6. CUMPRA-SE. 244403 - 2010 \ 359. - Nr Único: 5063-71.2010.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS EDUARDO AMORIM DE ARRUDA ADVOGADO: FRANK ANTÔNIO DA SILVA REQUERIDO(A): ANNA KASSIA DOMINGOS DE ARRUDA ADVOGADO: FABIO SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: VISTOS. TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA ENTRE O PEDIDO DOS AUTOS 2007/616 (AÇÃO DE GUARDA EM APENSO), E O TERMO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ENCARTADO ÀS 24/28 DESTES AUTOS, COM RELAÇÃO À GUARDA DA FILHA DO CASAL, HEI POR BEM DESIGNAR AUDIÊNCIA PARA OITIVA DOS REQUERENTES E DA FILHA MARIA EDUARDA DOMINGOS AMORIM DE ARRUDA PARA O DIA 22-11-2010, ÀS 13H00MIN. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. 253188 - 2010 \ 694. - Nr Único: 12083-16.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. A. DA S. M. REQUERENTE: LEONELA DA SILVA MIRADA ADVOGADO: LUCIMAR A KARASIAKI ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHNEIDER REQUERIDO(A): NICODEMOS BARBOSA SANTOS FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA.2. INDEFIRO O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, EM FACE DA NATUREZA DA DEMANDA, QUE BUSCA EXATAMENTE AFERIR ACERCA DO PARENTESCO ENTRE A DEMANDANTE E O DEMANDADO. 3. CONSIDERANDO QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO. 4. CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, Disponibilizado - 22/11/2010 DECLINANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, SOB PENA DE REVELIA. 5. CONSTE QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO. 6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 7. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.8. CUMPRA-SE. 252242 - 2010 \ 867. - Nr Único: 11386-92.2010.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIENE FARIAS PAIOLI ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA - UNIVAG. REQUERIDO(A): LOURIVAL PAIOLI DA SILVA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS.21, DESIGNEI O DIA 21/FEVEREIRO/2011, ÀS 15H00MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 254429 - 2010 \ 750. - Nr Único: 12821-04.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDERSON GABRIEL DA SILVA GONZAGA REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARIA DA PENHA SILVA SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): TARCISIO DE SOUZA GONZAGA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 21, DESIGNEI O DIA 10/JANEIRO/2011, ÀS 15H30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. 256084 - 2010 \ 899. - Nr Único: 14294-25.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. P. V. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. M. P. L. ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO(A): T. V. DE A. INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS.17/ 18, DESIGNEI O DIA 21/FEVEREIRO/2011, ÀS 13H30MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 256084 - 2010 \ 899. - Nr Único: 14294-25.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. P. V. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. M. P. L. ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO(A): T. V. DE A. INTIMAÇÃO: VISTOS.1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA.2. TENDO EM VISTA A FALTA DE ELEMENTOS, NESTA FASE PROCESSUAL, QUE POSSAM SERVIR DE PARÂMETRO A FIM DE QUANTIFICAR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIO À REQUERENTE NO PERCENTUAL DE 17% (DEZESSETE POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO BRUTO, GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A VERBA DEVERÁ SER DEPOSITADA ATÉ O 5º (QUINTO) DIA SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, EM CONTA A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE.3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DA CONTA.4. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO REQUERIDO PARA PROCEDER AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE OS SEUS RENDIMENTOS.5. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 122 de 356 CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO.6. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO.7. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 09/03/2011, ÀS 14H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE.8. INTIMEM-SE E CITE-SE.9. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA.10. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO.11. CUMPRA-SE. 253405 - 2010 \ 728. - Nr Único: 12163-77.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. V. C. A. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. L. C. A. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. C. A. REPRESENTADO (AUTOR): MAXLENE DA COSTA ADVOGADO: NÚCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UNIVAG ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY ROCHA - UNIGAV REQUERIDO(A): GILBERTO SILVIO ANJOS INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 22, DESIGNEI O DIA 10/JANEIRO/2011, ÀS 15H00MIN, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. 253405 - 2010 \ 728. - Nr Único: 12163-77.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. V. C. A. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. L. C. A. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. C. A. REPRESENTADO (AUTOR): MAXLENE DA COSTA ADVOGADO: NÚCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UNIVAG ADVOGADO: CLAUDIO HEDNEY ROCHA - UNIGAV REQUERIDO(A): GILBERTO SILVIO ANJOS INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. TENDO EM VISTA A FALTA DE ELEMENTOS, NESTA FASE PROCESSUAL, QUE POSSAM SERVIR DE PARÂMETRO A FIM DE QUANTIFICAR A FORTUNA DO REQUERIDO, HEI POR BEM ARBITRAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS REQUERENTES NO PERCENTUAL DE 23% (VINTE E TRÊS POR CENTO), SOBRE O SALÁRIO BRUTO, GRATIFICAÇÕES, HORAS-EXTRAS E 13º DO REQUERIDO, DEDUZINDO-SE APENAS O IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A VERBA DEVERÁ SER DEPOSITADA ATÉ O DIA 10º (DEZ) SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO, EM CONTA A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE. 4. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18/01/2011, ÀS 15H00MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE. 8. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 9. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 10. CUMPRA-SE. 256367 - 2010 \ 856. - Nr Único: 14154-88.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 22/11/2010 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. R. DA S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): AUDILAINE SILVA DAS CHAGAS ADVOGADO: RAUL COELHO CURVO REQUERIDO(A): EDIALES RIBEIRO BARBOSA INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., DESIGNO O DIA 10/JANIEOR/2011, ÀS 17H30MIN PARA A REALIZAÇÃO DA AUIDÊNCIA DE CNCILIAÇÃO. 256367 - 2010 \ 856. - Nr Único: 14154-88.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): P. R. DA S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): AUDILAINE SILVA DAS CHAGAS ADVOGADO: RAUL COELHO CURVO REQUERIDO(A): EDIALES RIBEIRO BARBOSA INTIMAÇÃO: VISTOS. 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA A PARTE AUTORA. 2. ANTE A AUSÊNCIA DE PARÂMETROS PARA AFERIR A FORTUNA DO REQUERIDO, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS REQUERENTES NO VALOR CORRESPONDENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO. O ALIMENTO É DEVIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, E DEVERÁ SER DEPOSITADO ATÉ O 10º (DEZ) DIA SUBSEQÜENTE AO MÊS VENCIDO EM CONTA CORRENTE A SER ABERTA PARA ESTA FINALIDADE. 3. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA ABERTURA DA CONTA CORRENTE. 4. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A VERBA ALIMENTAR, DETERMINO SEJA DESIGNADA PELA SECRETARIA, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DO CONCILIADOR, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. 5. CITE-SE O REQUERIDO, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO NO ATO ACIMA DESIGNADO. 6. NÃO HAVENDO ACORDO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 26/01//2011, ÀS 15H30MIN, À QUAL DEVERÃO COMPARECER AUTOR E RÉU, ACOMPANHADOS DE ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OU REVELIA, RESPECTIVAMENTE. 7. INTIMEM-SE E CITE-SE. 8. INTIME-SE O MINISTÉRIO. 9. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. 10.CUMPRA-SE. 253699 - 2010 \ 843. - Nr Único: 12476-38.2010.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. M. S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): S. M. S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. M. S. REQUERENTE: DELCIR SANTOS SILVA ADVOGADO: TANIA REGINA MATOS REQUERIDO(A): JOSELITO MONTEIRO INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE CONFORME DETERMINAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 22, DESIGNEI O DIA 17/JANEIRO/2011, ÀS 16H00MIN PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 248725 - 2010 \ 558. - Nr Único: 8345-20.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WAKINSON BATISTA DA SILVA ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): M. V. B. O REP/ POR SUA MÃE ODILZA DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA INTIMAÇÃO: HVISTOS. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 10/12/2010, ÀS 13:30 HORAS. 2. INTIMEM-SE A AUTORA VIA MANDADO E O REQUERIDO VIA DJE E MANDADO. 3. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 4. CUMPRA-SE. SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 123 de 356 JUIZ:HELVIO CARVALHO PEREIRA ESCRIVÃ:NERCY ANCHIETA EXPEDIENTE:2010/98 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 229387 - 2009 \ 396. - Nr Único: 9538-07.2009.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: K. R. P. S. M. L. R. DE A. ADVOGADO: LORELEI OLIVEIRA LOBO LACERDA REQUERIDO(A): A. G. C. ADVOGADO: ELCI JACQUES ANDRADE INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, PARÁGRAFO 4º DO C.P.C., ABRO VISTAS: (XX ) AO AUTOR, PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS DE FLS. 44/46. Varas Cíveis 3ª Vara Cível Expediente JUIZ : MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA ESCRIVà : NILVA VIEIRA MUNDIM ROSA EXPEDIENTE : 2010/70 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 214039 - 2008 \ 488. - Nr Único: 9395-52.2008.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): MARISTELA GONÇALVES TOBIAS INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO INCISO VIII, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE JÁ HAVER RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA E INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. DE CONSEGUINTE, DETERMINO SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO DETRAN-MT PARA QUE CANCELE RESTRIÇÃO JUDICIAL REFERENTE A ESTE PROCESSO. APÓS, DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 69824 - 2004 \ 156. - Nr Único: 4499-05.2004.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DORIVAL JARDIM MACEDO ADVOGADO: JOSÉ FABIO MARQUES DIAS JUNIOR ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY REQUERIDO(A): DIAS CAVALHEIRO & CIA LTDA (FIO DE LUA) ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO ADVOGADO: MARCELO GASPARINI ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 30. POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA RECONHECER A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO NO VALOR DE R$ 1.983,48 (HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), EXCLUINDO AS RESTRIÇÕES A ELE CONCERNENTES E O CANCELAMENTO DO PROTESTO Nº 24720, REGISTRADO NO LIVRO Nº 73, FOLHA 47, QUE TEM POR BASE A DUPLICATA MERCANTIL NO VALOR DE R$ 458,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS), EM NOME DO AUTOR. CONDENO A RÉ, POR CONSEGUINTE, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$. 8.300,00 (OITO MIL E TREZENTOS REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO Disponibilizado - 22/11/2010 SUPRA, RAZÃO PORQUE, CONFIRMO A LIMINAR (FLS. 21) E RESOLVO O MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 31. CONDENO A RÉ, AINDA, AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM VINTE POR CENTO (20%) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DIANTE DO LAPSO DE TEMPO DECORRIDO ATÉ AQUI, PELO ESMERO NO TRABALHO E PELA COMBATIVIDADE DO PATRONO (CPC - § 3º, DO ART. 20). 32. TRANSITADA EM JULGADO, DETERMINO SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO 2º SERVIÇO DE REGISTRO E NOTAS DA COMARCA DE JUÍNA-MT, PARA QUE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS, PROCEDA O CANCELAMENTO DO PROTESTO Nº 24720, REGISTRADO NO LIVRO Nº 73, FOLHA 47, QUE TEM POR BASE A DUPLICATA MERCANTIL NO VALOR DE R$ 458,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS), EM NOME DO AUTOR. 33. APÓS, AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, FINDO O QUAL, NÃO HAVENDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO, ORDENO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM 29.1, DO PROVIMENTO N.º 56/2007, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 108476 - 2007 \ 192. - Nr Único: 4413-29.2007.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI REQUERIDO(A): TELMOTILA MARIA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR A FORNECER NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, O ENDEREÇO COMPLETO DE ONDE SE ENCONTRA O BEM A SER APREENDIDO. 12378 - 1994 \ 212. - Nr Único: 149-91.1992.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAERTE SANTANA AUTOR(A): ELIANE MEDEIROS SANTANA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO ADVOGADO: NILCE MACEDO RÉU(S): DENÍZIO ZANIN RÉU(S): MARIA DO CARMO ZANIN REQUERIDO(A): COOPERCOMPRA ALIMENTOS LTDA LITISCONSORTES (REQUERIDO): BAZILIO ZANIN LITISCONSORTES (REQUERIDO): PATROCÍNIA CASTILHO ZANIN LITISCONSORTES (REQUERIDO): JOSE ROSA DA SILVA LITISCONSORTES (REQUERIDO): SUELENE INFANTINO LITISCONSORTES (REQUERIDO): HENRIQUE OLÍMPIO MONTEIRO LITISCONSORTES (REQUERIDO): ELZA MARIA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: EZENIR DUCATI ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CESÁRIO ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CESÁRIO INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO A PARTE REQUERENTE, DEPOSITAR DILIGÊNCIA R$ 21,26, NA CONTA CORRENTE 5230-2, AGÊNCIA 4256, BANCO 756, CREDIJUD OU NO BANCO DO BRASIL, AG. 2764-2, CONTA CORRENTE 11850-8, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 91117 - 2006 \ 47. - Nr Único: 893-95.2006.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSIAS PINHEIRO ALTAÍDES ADVOGADO: MANUEL ROS ORTIS JUNIOR REQUERIDO(A): FREE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA (POSTO POINT) DENUNCIADO(A): JB SEGURANÇA ADVOGADO: FÁBIO ROGÉRIO DEL ARCO MACAGNAN ADVOGADO: MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORRÊA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 124 de 356 ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO ADVOGADO: RÓBER CÉSAR SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC., RECEBO AS APELAÇÕES INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES (FLS. 221 A 224 E 225 A 228) NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC – ART. 520), RESSALTANDO QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NESTE PASSO, DETERMINO VENHAM OS APELADOS, EM QUINZE (15) DIAS, APRESENTAREM AS RESPECTIVAS CONTRARRAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. 73364 - 2004 \ 227. - Nr Único: 6371-55.2004.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DAIR SOUZA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ BENTO REQUERIDO(A): TUT TRANSPORTES ADVOGADO: ARTHUR MULLER COUTINHO ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO FICOU REDESIGNADA PARA O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15H 30 MIN. VÁRZEA GRANDE-MT, 17 DE NOVEMBRO DE 2010. 116239 - 2008 \ 18. - Nr Único: 10311-86.2008.811.0002 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES IMPUGNADO(S): JOANDER RABELO MELO ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 9. POSTO ISSO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E DETERMINO SEJA RETIFICADO O VALOR DA CAUSA PARA QUE PASSE A CONSTAR O IMPORTE DE R$ 19.860,20 (DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE CENTAVOS), DEVENDO SER RETIFICADOS OS REGISTROS. SEM CUSTAS E SEM VERBA HONORÁRIA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE INCIDENTE. PRECLUSA, TRASLADE-SE CÓPIA PARA OS AUTOS PRINCIPAIS (PROCESSO N.º 288/2008) E DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. INTIMEM-SE. 116240 - 2008 \ 19. - Nr Único: 10342-09.2008.811.0002 A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES IMPUGNADO(S): JOANDER RABELO MELO ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 15. POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO IMPUGNADO, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950. CUSTAS PELO IMPUGNANTE, ISENTANDO-O DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO INCIDE NA ESPÉCIE EM EXAME. TRANSITADO EM JULGADO, TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO (PROCESSO N.º 288/2008) E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 12778 - 1998 \ 1973. - Nr Único: 360-20.1998.811.0002 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALBERTINA DIAS DE FIGUEIREDO COSTA ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONZALEZ RÉU(S): GBOEX GREMIO BENEFICIENTE TIPO A CLASSIFICAR: CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES JOUAN JUNIOR ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES JOUAN JUNIOR INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... DETERMINO VENHAM AS PARTES EM, CINCO (05) DIAS, MANIFESTAREM SOBRE O CÁLCULO Disponibilizado - 22/11/2010 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 76752 - 2004 \ 318. - Nr Único: 3576-47.2002.811.0002 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VOLMIR DACROCE ADVOGADO: RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA REQUERIDO(A): EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA ADVOGADO: ELKE REVERDITO ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR DESPACHO: VISTOS ETC., DIANTE DA CERTIDÃO ENCARTADA ÀS FLS. 222, DETERMINO SEJA INTIMADA A PATRONA DO REQUERIDO (FLS. 216), VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIO JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO. INTIMEM-SE. 228925 - 2009 \ 446. - Nr Único: 9144-97.2009.811.0002 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JARDEL RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERENTE: SOLANGE SANTANA DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA REQUERIDO(A): RIVALDO DIAS RIBEIRO REQUERIDO(A): BENEDITA SANTANA DE SOUZA ADVOGADO: PEDRO OVELAR ADVOGADO: LIVIA COMAR DA SILVA DESPACHO: VISTOS ETC., DETERMINO VENHAM AS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, INDICANDO DE FORMA OBJETIVA, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR (CPC – ART. 332), SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO DO PROCESSO OU SE FOR O CASO, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO. INTIMEM-SE. 11550 - 1997 \ 1313. - Nr Único: 108-51.1997.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: SERGIO HARRY MAGALHÃES ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA REQUERIDO(A): BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTIMAÇÃO: RESUMO DE DESPACHO: VISTOS ETC..... ORDENO VENHA A EXECUTADA, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO RETRO (FLS. 590), VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 109784 - 2007 \ 246. - Nr Único: 5670-89.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CAROL COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES - LTDA ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC., RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC – ART. 520) E DETERMINO VENHA O APELADO, EM QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. 224830 - 2009 \ 284. - Nr Único: 5017-19.2009.811.0002 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): MARCIO LUIS VIEIRA DESPACHO: VISTOS ETC., À VISTA DE QUE A PROCURAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 125 de 356 ENCARTADA ÀS FLS. 11 PERDEU A VALIDADE EM 23 DE JUNHO DE 2009, DETERMINO VENHA A REQUERENTE, EM DEZ (10) DIAS, SANAR A IRREGULARIDADE SUPRA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 284). INTIMEM-SE. 240260 - 2010 \ 188. - Nr Único: 1642-73.2010.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S.A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR A FIM DE PROCEDER O DEPÓSITO DE R$120(CENTO E VINTE REAIS) NA CONTA DO OFICIAL DE JUSTIÇA C/C 46811-8, AGÊNCIA 3325-1, BANCO DO BRASIL S/A. 251912 - 2010 \ 603. - Nr Único: 11107-09.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AILTON FERREIRA COSTA ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A DESPACHO: VISTOS ETC., 1. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O AUTOR PRETENDE VER SUSPENSA A NEGATIVAÇÃO REALIZADA PELO BFB LEASING S.A. PELA COBRANÇA DO SALDO DO CONTRATO PARCIALMENTE QUITADO PELA RÉ, SEM, AO MENOS, INCLUÍ-LO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE, POIS O §2º, DO ART. 52, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DISPÕE QUE NA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA, O CONSUMIDOR FAZ JUS A REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS. 2. POSTO ISSO, ANTES DE ANALISAR O PEDIDO LIMINAR DETERMINO VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA, INCLUSIVE QUANTO A CAUSA DE PEDIR E PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - ART. 284). INTIMEM-SE. 254571 - 2010 \ 859. - Nr Único: 12915-49.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROBERTO CÉSAR DE SOUZA CURADOR (REQUERENTE): JUDITH ETELVINA COELHO DE SOUZA ADVOGADO: FRANCIELLI BERTOTTI REQUERIDO(A): BV LEASING ARREND. MERCANTIL S/A DESPACHO: VISTOS ETC., À VISTA DE QUE O AUTOR APUROU O VALOR QUE ENTENDE CORRETO DO CONTRATO SUB JUDICE E PRETENDE DISCUTIR TODO O REFERIDO PACTO, BEM COMO REAVER OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, EM DOBRO, E OS DANOS MATERIAIS E MORAIS, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA AO QUANTUM PRETENDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284). INTIMEM-SE. 72095 - 2004 \ 201. - Nr Único: 5746-21.2004.811.0002 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAU S.A ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZE ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): LINBERG SOUZA DE ARAÚJO INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, O AUTOR FICA INTIMADO A COMPARECER NESTA ESCRIVANIA, A RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO PARA A DEVIDA PUBLICAÇÃO. VÁRZEA GRANDE, 17 DE NOVEMBRO DE 2010. 240988 - 2010 \ 195. - Nr Único: 2237-72.2010.811.0002 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 22/11/2010 REQUERENTE: FLEX AUTO PEÇAS LTDA - ME ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO LEASING S/A INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 13. POSTO ISSO, INDEFIRO AS LIMINARES PLEITEADAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 78133 - 2005 \ 32. - Nr Único: 889-92.2005.811.0002 AÇÃO: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FERNANDA RAPHAELA NUNES BISSOLI ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO REQUERIDO(A): WILLIAN AMORIM DOS SANTOS E CIA LTDA -ME ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY ADVOGADO: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JUNIOR ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA DESPACHO: PROCESSO N.º 32/2005 - CÓDIGO 78133 VISTOS ETC., À VISTA DE QUE O RÉU NÃO TOMOU CONHECIMENTO DOS NOVOS DOCUMENTOS ENCARTADOS PELA AUTORA ÀS FLS. 101 A 110, DETERMINO VENHA O RÉU, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR, VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA SANEAMENTO OU JULGAMENTO ANTECIPADO. INTIMEM-SE. 251912 - 2010 \ 603. - Nr Único: 11107-09.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AILTON FERREIRA COSTA ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A INTIMAÇÃO: RESUMO DE DESPACHO: VISTOS ETC.... 2. POSTO ISSO, ANTES DE ANALISAR O PEDIDO LIMINAR DETERMINO VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA, INCLUSIVE QUANTO A CAUSA DE PEDIR E PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - ART. 284). INTIMEM-SE. JUIZ : MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA ESCRIVà : NILVA VIEIRA MUNDIM ROSA EXPEDIENTE : 2010/70 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 214039 - 2008 \ 488. - Nr Único: 9395-52.2008.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): MARISTELA GONÇALVES TOBIAS INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO INCISO VIII, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE JÁ HAVER RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA E INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. DE CONSEGUINTE, DETERMINO SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO DETRAN-MT PARA QUE CANCELE RESTRIÇÃO JUDICIAL REFERENTE A ESTE PROCESSO. APÓS, DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 69824 - 2004 \ 156. - Nr Único: 4499-05.2004.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DORIVAL JARDIM MACEDO ADVOGADO: JOSÉ FABIO MARQUES DIAS JUNIOR ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY REQUERIDO(A): DIAS CAVALHEIRO & CIA LTDA (FIO DE LUA) ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO ADVOGADO: MARCELO GASPARINI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 126 de 356 ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 30. POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA RECONHECER A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO NO VALOR DE R$ 1.983,48 (HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), EXCLUINDO AS RESTRIÇÕES A ELE CONCERNENTES E O CANCELAMENTO DO PROTESTO Nº 24720, REGISTRADO NO LIVRO Nº 73, FOLHA 47, QUE TEM POR BASE A DUPLICATA MERCANTIL NO VALOR DE R$ 458,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS), EM NOME DO AUTOR. CONDENO A RÉ, POR CONSEGUINTE, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$. 8.300,00 (OITO MIL E TREZENTOS REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, RAZÃO PORQUE, CONFIRMO A LIMINAR (FLS. 21) E RESOLVO O MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 31. CONDENO A RÉ, AINDA, AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM VINTE POR CENTO (20%) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DIANTE DO LAPSO DE TEMPO DECORRIDO ATÉ AQUI, PELO ESMERO NO TRABALHO E PELA COMBATIVIDADE DO PATRONO (CPC - § 3º, DO ART. 20). 32. TRANSITADA EM JULGADO, DETERMINO SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO 2º SERVIÇO DE REGISTRO E NOTAS DA COMARCA DE JUÍNA-MT, PARA QUE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS, PROCEDA O CANCELAMENTO DO PROTESTO Nº 24720, REGISTRADO NO LIVRO Nº 73, FOLHA 47, QUE TEM POR BASE A DUPLICATA MERCANTIL NO VALOR DE R$ 458,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS), EM NOME DO AUTOR. 33. APÓS, AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, FINDO O QUAL, NÃO HAVENDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO, ORDENO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO, CONFORME DETERMINADO NO ITEM 29.1, DO PROVIMENTO N.º 56/2007, DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 108476 - 2007 \ 192. - Nr Único: 4413-29.2007.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI REQUERIDO(A): TELMOTILA MARIA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR A FORNECER NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, O ENDEREÇO COMPLETO DE ONDE SE ENCONTRA O BEM A SER APREENDIDO. 12378 - 1994 \ 212. - Nr Único: 149-91.1992.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAERTE SANTANA AUTOR(A): ELIANE MEDEIROS SANTANA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO ADVOGADO: NILCE MACEDO RÉU(S): DENÍZIO ZANIN RÉU(S): MARIA DO CARMO ZANIN REQUERIDO(A): COOPERCOMPRA ALIMENTOS LTDA LITISCONSORTES (REQUERIDO): BAZILIO ZANIN LITISCONSORTES (REQUERIDO): PATROCÍNIA CASTILHO ZANIN LITISCONSORTES (REQUERIDO): JOSE ROSA DA SILVA LITISCONSORTES (REQUERIDO): SUELENE INFANTINO LITISCONSORTES (REQUERIDO): HENRIQUE OLÍMPIO MONTEIRO LITISCONSORTES (REQUERIDO): ELZA MARIA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: EZENIR DUCATI ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CESÁRIO ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CESÁRIO INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO A PARTE REQUERENTE, DEPOSITAR DILIGÊNCIA R$ 21,26, NA CONTA CORRENTE 5230-2, AGÊNCIA 4256, BANCO 756, CREDIJUD OU NO BANCO DO BRASIL, AG. 2764-2, CONTA Disponibilizado - 22/11/2010 CORRENTE 11850-8, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 91117 - 2006 \ 47. - Nr Único: 893-95.2006.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSIAS PINHEIRO ALTAÍDES ADVOGADO: MANUEL ROS ORTIS JUNIOR REQUERIDO(A): FREE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA (POSTO POINT) DENUNCIADO(A): JB SEGURANÇA ADVOGADO: FÁBIO ROGÉRIO DEL ARCO MACAGNAN ADVOGADO: MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORRÊA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO ADVOGADO: RÓBER CÉSAR SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC., RECEBO AS APELAÇÕES INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES (FLS. 221 A 224 E 225 A 228) NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC – ART. 520), RESSALTANDO QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NESTE PASSO, DETERMINO VENHAM OS APELADOS, EM QUINZE (15) DIAS, APRESENTAREM AS RESPECTIVAS CONTRARRAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. 73364 - 2004 \ 227. - Nr Único: 6371-55.2004.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DAIR SOUZA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ BENTO REQUERIDO(A): TUT TRANSPORTES ADVOGADO: ARTHUR MULLER COUTINHO ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO FICOU REDESIGNADA PARA O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15H 30 MIN. VÁRZEA GRANDE-MT, 17 DE NOVEMBRO DE 2010. 116239 - 2008 \ 18. - Nr Único: 10311-86.2008.811.0002 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES IMPUGNADO(S): JOANDER RABELO MELO ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 9. POSTO ISSO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E DETERMINO SEJA RETIFICADO O VALOR DA CAUSA PARA QUE PASSE A CONSTAR O IMPORTE DE R$ 19.860,20 (DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE CENTAVOS), DEVENDO SER RETIFICADOS OS REGISTROS. SEM CUSTAS E SEM VERBA HONORÁRIA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE INCIDENTE. PRECLUSA, TRASLADE-SE CÓPIA PARA OS AUTOS PRINCIPAIS (PROCESSO N.º 288/2008) E DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. INTIMEM-SE. 116240 - 2008 \ 19. - Nr Único: 10342-09.2008.811.0002 A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES IMPUGNADO(S): JOANDER RABELO MELO ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS ETC..... 15. POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, MOTIVO PELO QUAL MANTENHO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO IMPUGNADO, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950. CUSTAS PELO IMPUGNANTE, ISENTANDO-O DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO INCIDE NA ESPÉCIE EM EXAME. TRANSITADO EM JULGADO, TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO (PROCESSO N.º 288/2008) E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 127 de 356 E INTIMEM-SE. 12778 - 1998 \ 1973. - Nr Único: 360-20.1998.811.0002 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALBERTINA DIAS DE FIGUEIREDO COSTA ADVOGADO: JOSÉ ORTIZ GONZALEZ RÉU(S): GBOEX GREMIO BENEFICIENTE TIPO A CLASSIFICAR: CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES JOUAN JUNIOR ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES JOUAN JUNIOR INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... DETERMINO VENHAM AS PARTES EM, CINCO (05) DIAS, MANIFESTAREM SOBRE O CÁLCULO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 76752 - 2004 \ 318. - Nr Único: 3576-47.2002.811.0002 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VOLMIR DACROCE ADVOGADO: RENATO MARCELINO DOLCE DE SOUZA REQUERIDO(A): EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA ADVOGADO: ELKE REVERDITO ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR DESPACHO: VISTOS ETC., DIANTE DA CERTIDÃO ENCARTADA ÀS FLS. 222, DETERMINO SEJA INTIMADA A PATRONA DO REQUERIDO (FLS. 216), VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIO JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO. INTIMEM-SE. 228925 - 2009 \ 446. - Nr Único: 9144-97.2009.811.0002 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JARDEL RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERENTE: SOLANGE SANTANA DE SOUZA ALMEIDA ADVOGADO: WELBERT MAURO FERREIRA REQUERIDO(A): RIVALDO DIAS RIBEIRO REQUERIDO(A): BENEDITA SANTANA DE SOUZA ADVOGADO: PEDRO OVELAR ADVOGADO: LIVIA COMAR DA SILVA DESPACHO: VISTOS ETC., DETERMINO VENHAM AS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, INDICANDO DE FORMA OBJETIVA, OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR (CPC – ART. 332), SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO DO PROCESSO OU SE FOR O CASO, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO. INTIMEM-SE. 11550 - 1997 \ 1313. - Nr Único: 108-51.1997.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: SERGIO HARRY MAGALHÃES ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA REQUERIDO(A): BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO INTIMAÇÃO: RESUMO DE DESPACHO: VISTOS ETC..... ORDENO VENHA A EXECUTADA, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO RETRO (FLS. 590), VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 109784 - 2007 \ 246. - Nr Único: 5670-89.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CAROL COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES - LTDA ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC., RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC – ART. 520) E DETERMINO VENHA O APELADO, EM QUINZE (15) DIAS, Disponibilizado - 22/11/2010 APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. 224830 - 2009 \ 284. - Nr Único: 5017-19.2009.811.0002 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): MARCIO LUIS VIEIRA DESPACHO: VISTOS ETC., À VISTA DE QUE A PROCURAÇÃO ENCARTADA ÀS FLS. 11 PERDEU A VALIDADE EM 23 DE JUNHO DE 2009, DETERMINO VENHA A REQUERENTE, EM DEZ (10) DIAS, SANAR A IRREGULARIDADE SUPRA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 284). INTIMEM-SE. 240260 - 2010 \ 188. - Nr Único: 1642-73.2010.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S.A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR A FIM DE PROCEDER O DEPÓSITO DE R$120(CENTO E VINTE REAIS) NA CONTA DO OFICIAL DE JUSTIÇA C/C 46811-8, AGÊNCIA 3325-1, BANCO DO BRASIL S/A. 251912 - 2010 \ 603. - Nr Único: 11107-09.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AILTON FERREIRA COSTA ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A DESPACHO: VISTOS ETC., 1. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O AUTOR PRETENDE VER SUSPENSA A NEGATIVAÇÃO REALIZADA PELO BFB LEASING S.A. PELA COBRANÇA DO SALDO DO CONTRATO PARCIALMENTE QUITADO PELA RÉ, SEM, AO MENOS, INCLUÍ-LO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE, POIS O §2º, DO ART. 52, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DISPÕE QUE NA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA, O CONSUMIDOR FAZ JUS A REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS. 2. POSTO ISSO, ANTES DE ANALISAR O PEDIDO LIMINAR DETERMINO VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA, INCLUSIVE QUANTO A CAUSA DE PEDIR E PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - ART. 284). INTIMEM-SE. 254571 - 2010 \ 859. - Nr Único: 12915-49.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROBERTO CÉSAR DE SOUZA CURADOR (REQUERENTE): JUDITH ETELVINA COELHO DE SOUZA ADVOGADO: FRANCIELLI BERTOTTI REQUERIDO(A): BV LEASING ARREND. MERCANTIL S/A DESPACHO: VISTOS ETC., À VISTA DE QUE O AUTOR APUROU O VALOR QUE ENTENDE CORRETO DO CONTRATO SUB JUDICE E PRETENDE DISCUTIR TODO O REFERIDO PACTO, BEM COMO REAVER OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, EM DOBRO, E OS DANOS MATERIAIS E MORAIS, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA AO QUANTUM PRETENDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284). INTIMEM-SE. 72095 - 2004 \ 201. - Nr Único: 5746-21.2004.811.0002 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 128 de 356 DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAU S.A ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZE ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): LINBERG SOUZA DE ARAÚJO INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE, O AUTOR FICA INTIMADO A COMPARECER NESTA ESCRIVANIA, A RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO PARA A DEVIDA PUBLICAÇÃO. VÁRZEA GRANDE, 17 DE NOVEMBRO DE 2010. 240988 - 2010 \ 195. - Nr Único: 2237-72.2010.811.0002 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FLEX AUTO PEÇAS LTDA - ME ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO LEASING S/A INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 13. POSTO ISSO, INDEFIRO AS LIMINARES PLEITEADAS PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 78133 - 2005 \ 32. - Nr Único: 889-92.2005.811.0002 AÇÃO: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FERNANDA RAPHAELA NUNES BISSOLI ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO REQUERIDO(A): WILLIAN AMORIM DOS SANTOS E CIA LTDA -ME ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY ADVOGADO: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JUNIOR ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA DESPACHO: PROCESSO N.º 32/2005 - CÓDIGO 78133 VISTOS ETC., À VISTA DE QUE O RÉU NÃO TOMOU CONHECIMENTO DOS NOVOS DOCUMENTOS ENCARTADOS PELA AUTORA ÀS FLS. 101 A 110, DETERMINO VENHA O RÉU, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR, VINDO-ME, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA SANEAMENTO OU JULGAMENTO ANTECIPADO. INTIMEM-SE. 251912 - 2010 \ 603. - Nr Único: 11107-09.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AILTON FERREIRA COSTA ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A INTIMAÇÃO: RESUMO DE DESPACHO: VISTOS ETC.... 2. POSTO ISSO, ANTES DE ANALISAR O PEDIDO LIMINAR DETERMINO VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA, INCLUSIVE QUANTO A CAUSA DE PEDIR E PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - ART. 284). INTIMEM-SE. Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente JUIZ(A):ONIVALDO BUDNY ESCRIVÃO(Ã):MIGUELINA MARIA DA ROSA EXPEDIENTE:2010/42 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 233008 - 2009 \ 249. - Nr Único: 13083-85.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LENAURO SILVA SANTOS ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR DE FORMA OBJETIVA NO PRAZO DE Disponibilizado - 22/11/2010 5 (CINCO) DIAS. 107930 - 2007 \ 108. - Nr Único: 3888-47.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITO MANOEL DE ALMEIDA ADVOGADO: AGRINALDO JORGE RODRIGUES ADVOGADO: EUZICLEI MAINARDES RODRIGUES ADVOGADO: FÁTIMA JUSSARA RODRIGUES REQUERIDO(A): DAE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUN.VÁRZEA GRANDE-MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO V. ACÓRDÃO NO PRAZO LEGAL. 204336 - 2008 \ 6. - Nr Único: 349-39.2008.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RENOSA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO V. ACÓRDÃO NO PRAZO LEGAL. 203293 - 2007 \ 328. - Nr Único: 13509-68.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RENOSA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: JOSÉ S DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO V. ACÓRDÃO NO PRAZO LEGAL. 102168 - 2006 \ 699. - Nr Único: 11219-17.2006.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CATARINA MARILCE DE CAMPOS ADVOGADO: JOÃO BATISTA DOS ANJOS REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQURENTE ACERCA DA SENTENÇA DE FLS 115/122, NO SEU FINAL ASSIM TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, CONDENANDO O REQUERIDO, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A INSERIR NOS VENCIMENTOS DA REQUERENTE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PATAMAR DE 40%, A PARTIR DA PRÓXIMA FOLHA DE PAGAMENTO.CONDENO O REQUERIDO A PAGAR O VALOR INTEGRAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PATAMAR DE 40% REFERENTE AOS MESES QUE A AUTORA DEIXOU DE RECEBER, ASSIM COMO SEUS REFLEXOS.COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A DATA EM QUE DEVERIA SER PAGO O ADICIONAL E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS, ESTES DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO.CONSIDERANDO QUE A AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC), CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4.º DO CPC, BEM COMO EM HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) (FL. 108). DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ISENTO NOS TERMOS DA LEI Nº. 7.603/2001.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE.P. R. I. C.VÁRZEA GRANDE/MT, 26 DE AGOSTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 129 de 356 2010.JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO. 78217 - 2005 \ 34. - Nr Único: 906-31.2005.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GREGORIO ISÍDIO DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA-PROC INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE ACERCA DA SENTENÇA DE FLS 181 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.CONSIDERANDO A NOTÍCIA DE QUE A PARTE EXECUTADA QUITOU O DÉBITO EXEQÜENDO (FLS. 179), JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEIXO DE CONDENAR A PARTE RÉ NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/2001.AINDA, DEIXO DE CONDENÁ-LA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DA LEI Nº 9.494/97, ARTIGO 1º-D, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001, DO SEGUINTE TEOR: "ART. 1º-D. NÃO SERÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA FAZENDA PÚBLICA NAS EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS."COM O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C.VÁRZEA GRANDE/MT, 19 DE OUTUBRO DE 2010.JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO." 77675 - 2005 \ 11. - Nr Único: 388-41.2005.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AUGUSTA DE BARROS COSTA ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS ADVOGADO: EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA SENTENÇA DE FLS 153 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.CONSIDERANDO A NOTÍCIA DE QUE A PARTE EXECUTADA QUITOU O DÉBITO EXEQÜENDO (FLS. 151), JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEIXO DE CONDENAR A PARTE RÉ NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/2001.AINDA, DEIXO DE CONDENÁ-LA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DA LEI Nº 9.494/97, ARTIGO 1º-D, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001, DO SEGUINTE TEOR: "ART. 1º-D. NÃO SERÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA FAZENDA PÚBLICA NAS EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS."COM O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE.P.R.I.C.VÁRZEA GRANDE/MT, 19 DE OUTUBRO DE 2010.JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO." 252797 - 2010 \ 408. - Nr Único: 11853-71.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANDIRA DE CARVALHO CARDOSO ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 27/01/2011 AS 14: 00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. 245787 - 2010 \ 204. - Nr Único: 6176-60.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: GALILEU ZAMPIERI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS Disponibilizado - 22/11/2010 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR DE FORMA OBJETIVA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 114718 - 2007 \ 263. - Nr Único: 10150-13.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA REQUERENTE: CASSIO LEO DE CAMPOS LEITE REQUERENTE: RONALDO ROSA COSTA DE ARRUDA REQUERENTE: JOSÉ CARLOS ALVES BRAGA REQUERENTE: JEFFERSON VERGILIO DA SILVA REQUERENTE: INES GUIMARÃES RODRIGUES REQUERENTE: LEONEL REIS DOS SANTOS REQUERENTE: PAULO KLEUBER FERREIRA DA SILVA REQUERENTE: ELISON MAGALHAES DE LIMA REQUERENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS ADVOGADO: BRAULIO MARIANO DOS SANTOS REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/REP. PREF. MURILO DOMINGOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES REQUERENTES MANIFESTAR ACERCA DO V. ACORDÃO NO PRAZO LEGAL. PARA 247063 - 2010 \ 224. - Nr Único: 6926-62.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: VALMIRO ANTONIO PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO/PROCURADORIA GERAL DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR DE FORMA OBJETIVA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 245996 - 2010 \ 186. - Nr Único: 6263-16.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODETINO MARQUES DO CARMO ADVOGADO: ANDRE GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR DE FORMA OBJETIVA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 245145 - 2010 \ 161. - Nr Único: 5651-78.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EMILIA GONÇALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOELMA FIGUEIREDO DE O. ARAGÃO REQUERIDO(A): SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR DE FORMA OBJETIVA NO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. 208144 - 2008 \ 60. - Nr Único: 3931-47.2008.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRISTINA MARINHO TEIXEIRA ADVOGADO: MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORRÊA REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/REP. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 130 de 356 PREF. MURILO DOMINGOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA APRESENTAR AS SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR DE FORMA OBJETIVA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 96701 - 2006 \ 445. - Nr Único: 6117-14.2006.811.0002 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: APARECIDA CHAVES DE SOUZA ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FLS 168 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.TENDO EM VISTA OS ALVARÁS EXPEDIDOS ÀS FLS. 165/166, INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, IMPORTANDO SUA INÉRCIA NA CONCORDÂNCIA COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.CUMPRA-SE". 114655 - 2007 \ 261. - Nr Único: 10091-25.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDREI DUARTE DESUITE ALVES REQUERENTE: ANTONIO ROSA ALVES DA SILVA REQUERENTE: EVANDRO HOMERO DIAS REQUERENTE: ELISEU HEBER DA SILVA REQUERENTE: GIMENEA AUXILIADORA DE SOUZA REQUERENTE: LUÍS VIRINO BATISTI REQUERENTE: ROSANA DOS SANTOS GOES REQUERENTE: DEMETRIUS CORREA DE AGUIAR REQUERENTE: WANDERLEY DOMINGOS DA COSTA REQUERENTE: CLAUDIOMIR FELTRIN FABIAN REQUERENTE: MARCOS AURELIO COENGA REQUERENTE: SÉRGIO LÍRIO FLORES ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES REQUERENTES MANIFESTAR ACERCA DO V. ACORDÃO NO PRAZO LEGAL. PARA 114707 - 2007 \ 262. - Nr Único: 10171-86.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GEBISON EDUARDO DA SILVA REQUERENTE: LUIZ ALBERTO CALONGA ARGUELO REQUERENTE: DANIEL NUNES DE SOUZA REQUERENTE: ELIAS DA SILVA REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA REQUERENTE: ALMIRSON CAMPOS SANTOS REQUERENTE: ADAILSON GONÇALO RODRIGUES FERREIRA REQUERENTE: JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES DOS REIS REQUERENTE: WELLER ESTEVES FERREIRA REQUERENTE: HELIO SANTOS SOUZA REQUERENTE: CARMEM AMELIA RAFAELI ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES REQUERENTES MANIFESTAR ACERCA DO V. ACORDÃO NO PRAZO LEGAL. PARA 248675 - 2010 \ 243. - Nr Único: 8245-65.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. T. T. R. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): F. T. T. R. REPRESENTANTE (REQUERENTE): LEONARDO DE ARRUDA RODRIGUES ADVOGADO: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO - (GESTOR ESTADUAL DO Disponibilizado - 22/11/2010 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO IMPETRANTE 230325 - 2009 \ 205. - Nr Único: 10487-31.2009.811.0002 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF) ->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): LEONÍDIA DANATAS TEIXEIRA ADVOGADO: BRAZ PAULO PAGOTTO IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO (SISTEMA DE SAÚDE ÚNICO) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DA PARTE AUTORA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE 92103 - 2006 \ 338. - Nr Único: 1854-36.2006.811.0002 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: TEREZINHA MARQUES NUNES ADVOGADO: FERNANDA MARQUES NUNES EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO V. ACÓRDÃO NO PRAZO LEGAL. 79789 - 2005 \ 85. - Nr Único: 2426-26.2005.811.0002 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JAIR RUVIÉRI DE SOUZA ADVOGADO: JOAO BATISTA BENETI EMBARGADO(A): UNIÃO EMBARGADO(A): CLUBE ESPORTIVO OPERÁRIO VARZEAGRANDENSE ADVOGADO: SOLANGE DE HOLANDA R. WHELAN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO V. ACORDÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 83961 - 2005 \ 210. - Nr Único: 6121-85.2005.811.0002 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANTONIA DOS SANTOS ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS ADVOGADO: JUSSARA BEATRIZ OLIVEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE ACERCA DA SENTENÇA DE FLS 169 A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC.CONSIDERANDO A NOTÍCIA DE QUE A PARTE EXECUTADA QUITOU O DÉBITO EXEQÜENDO (FLS. 167), JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEIXO DE CONDENAR A PARTE RÉ NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/2001.AINDA, DEIXO DE CONDENÁ-LA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DA LEI Nº 9.494/97, ARTIGO 1º-D, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001, DO SEGUINTE TEOR: "ART. 1º-D. NÃO SERÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA FAZENDA PÚBLICA NAS EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS."COM O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 131 de 356 FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE.P.R.I.C.VÁRZEA GRANDE/MT, 19 DE OUTUBRO DE 2010.JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO." 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente JUIZ: ONIVALDO BUDNY ESCRIVÃ: ELEOMAR SOFIA DE ANUNCIAÇÃO EXPEDIENTE: 2010/27 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 73377 - 2004 \ 120. - Nr Único: 6440-87.2004.811.0002 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ILDENIR PEREIRA FILHO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ARI SILVESTRI ADVOGADO: ARI SILVESTRE EXECUTADOS(AS): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DA PARTE EXEQUENTE, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO PRAZO DE 10(DEZ DIAS), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, BEM COMO PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 77,31 (SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), NA CONTA CORRENTE 5230-2, BANCO 756-CREDIJUD, AGÊNCIA 4256, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO,DEVENDO, AINDA, JUNTAR O RESPECTIVO COMPROVANTE AOS AUTOS. 225102 - 2009 \ 73. - Nr Único: 5240-69.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDRÉ AQUINO NOGUEIRA ADVOGADO: TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR QUESITOS PARA A PERÍCIA. 242225 - 2010 \ 88. - Nr Único: 3483-06.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANDIRA MATIOLI DE ABREU ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 249002 - 2010 \ 353. - Nr Único: 8548-79.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUSCELINO FLAUSINO DE PAULA ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONSTESTAÇÃO. 40522 - 2001 \ 1516. - Nr Único: 8342-80.2001.811.0002 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: LUIZ DE CAMARGO BARSANTI (MAIS 1 AUTOR) Disponibilizado - 22/11/2010 ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MAYO GROSSO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 55488 - 2003 \ 22. - Nr Único: 1573-85.2003.811.0002 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT (MAIS RÉUS) ADVOGADO: OSMAR MILAN CAPILE INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERIDA, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO, NO PRAZO SUCESSIVO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 256257 - 2010 \ 473. - Nr Único: 14039-67.2010.811.0002 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): JUCILENE ALVES FERREIRA ADVOGADO: ISTÂNIO GOMES DA SILVA IMPETRADO(A): SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO: DA PARTE IMPETRANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA EFETUAR DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 17,37 ( DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NO BANCO 756, AGÊNCIA 4256, CONTA CORRENTE 5230-2, CREDIJUD, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, DEVENDO, AINDA, JUNTAR O RESPECTIVO 246627 - 2010 \ 218. - Nr Único: 6801-94.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA GONÇALINA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 248930 - 2010 \ 338. - Nr Único: 8468-18.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA ELIETH PERCY DA CRUZ ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 143, O QUAL DISPÕE:"VISTOS, CONSTATA-SE A REGULAR CITAÇÃO DO REQUERIDO (F. 108), QUE POR SUA VEZ, CUMPRINDO O ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE INCUMBIA, APRESENTOU RESPOSTA AOS AUTOS (F. 109/141). DESSA FORMA, OPORTUNIZO À PARTE AUTORA O DIREITO A RÉPLICA SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS OFERTADOS PELO RÉU, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXAURIDO O PRAZO, ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO), AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA REAL OPORTUNIDADE E NECESSIDADE. O EVENTUAL SILÊNCIO IMPLICARÁ EM RENÚNCIA TÁCITA DA(S) PROVA(S) E O SINTOMÁTICO JULGAMENTO ANTECIPADO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 132 de 356 OPORTUNAMENTE, DELIBERAREI SOBRE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. V. GRANDE, 08 DE NOVEMBRO DE 2010. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO." 242860 - 2010 \ 109. - Nr Único: 4074-65.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA ACELINA DE CAMPOS LIMA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 40474 - 2001 \ 1515. - Nr Único: 8161-79.2001.811.0002 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ARIEL AUTOMOVEIS VARZEA GRANDE ADVOGADO: NATHALIA TORRES ESGAIB EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGANTE, ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 107, O QUAL DISPÔE: "VISTOS. 1. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 106. 2. CUMPRA-SE. VÁRZEA GRANDE-MT, 01 DE MARÇO DE 2010. RODRIGO ROBERTO CURVO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL". 114122 - 2007 \ 250. - Nr Único: 9566-43.2007.811.0002 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MARIZETI ANDRELINA DE ALMEIDA BORGES ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT (SR. MURILO DOMINGOS) INTIMAÇÃO: DA PARTE IMPETRANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO, NO PRAZO SUCESSIVO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, BEM COMO PARAEFETUAR DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 17,37 (DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NO BANCO 756, AGÊNCIA 4256, CONTA CORRENTE 5230-2, CREDIJUD, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, DEVENDO, AINDA, JUNTAR O RESPECTIVO COMPROVANTE AOS AUTOS. 24473 - 2000 \ 172. - Nr Único: 3847-27.2000.811.0002 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA BABI DE BALAS E BISCOITOS LTDA ADVOGADO: DR. EDILSON JAIR CASAGRANDE EMBARGADO(A): FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE PRIMEIRA REGIÃO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO, NO PRAZO SUCESSIVO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 87742 - 2005 \ 226. - Nr Único: 9489-05.2005.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: DRA. TELEN APARECIDA DA COSTA REQUERIDO(A): JOÃO BATISTA DE ALMEIDA ADVOGADO: EMANUELE G.DE ALMEIDA Disponibilizado - 22/11/2010 INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SUCESSIVOS, NOTADAMENTE NAQUILO QUE PERTINE AO R. ACÓRDÃO DE FL. 483/490. 114867 - 2007 \ 263. - Nr Único: 10339-88.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA EUGÊNIA DE SOUZA NUNES ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DOS EGRÉGIOS TRIBUNAIS SUPERIORES, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO, BEM COMO PARA MANIFESTAREM SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SUCESSIVOS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 80314 - 2005 \ 95. - Nr Único: 2822-03.2005.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ GREGÓRIO DE ALMEIDA ADVOGADO: DR. REYNALDO ACCIOLY JUNIOR REQUERIDO(A): UNIÃO INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE 1ª REGIÃO, PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 243341 - 2010 \ 128. - Nr Único: 4484-26.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IRENE MANINI CASTANHO ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 246790 - 2010 \ 387. - Nr Único: 6840-91.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDIO APARECIDO PEREIRA MELO ADVOGADO: VÂNIA FÁTIMA DE PAULA REQUERIDO(A): COMANDO DA POLICIA MILITAR - ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 27, O QUAL DISPÔE EM SUA PARTE FINAL:"DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 284 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ASSINALO O PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS PARA EMENDAR A INICIAL, PARA INCLUIR NO PÓLO PASSIVO O ESTADO DE MATO GROSSO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, POR INÉPCIA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. V. GRANDE, 08 DE OUTUBRO DE 2010. ONIVALDO BUDNY JUIZ DE DIREITO" 229574 - 2009 \ 140. - Nr Único: 9738-14.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIZABETH FERREIRA SANTANA ADVOGADO: JULIANO DIAS CORREA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VARZEA GRANDE - MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 133 de 356 INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR QUESITOS PARA A PERÍCIA. 218393 - 2008 \ 197. - Nr Único: 13793-42.2008.811.0002 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JURACY JOÃO DE JESUS ADVOGADO: NIVALDO CAREAGA EMBARGADO(A): MATO GROSSO MADEIREIRA INDUSTRIAL LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: RENATO DE SOUZA LIMA INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGADA, MATO GROSSO MADEREIRA INDUSTRIAL LTDA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 245268 - 2010 \ 167. - Nr Único: 5761-77.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TEREZINHA MARIA DA HORA ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DE INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 89631 - 2006 \ 73. - Nr Único: 11128-58.2005.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MT ADVOGADO: TATIANA CRISTINA MIRANDA SOARES EXECUTADOS(AS): TEREZA MATSUE MURAKAMI ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO BORGES CARRANZA INTIMAÇÃO: DA PARTE EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 111/114, A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) PORTANTO, ANCORADA A PRETENSÃO REAL DA AUTORA EM OBTER O EFEITO MODIFICATIVO DA DECISÃO COM A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA, TORNA-SE PREJUDICADO O CONHECIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MORMENTE EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENDO ASSIM, ANTE A INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFORADOS POR TEREZA MATSUE MURAKAMI.(...)". 208602 - 2008 \ 77. - Nr Único: 4420-84.2008.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSA MARIA MARTINS ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VARZEA GRANDE - MT INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 203, A SEGUIR TRANSCRITA:"(...)VISTOS, INTIME-SE A PARTE AUTORA – QUE REQUEREU A PERÍCIA (F. 161), NOS TERMOS DO ART. 33 DO CPC – A SE MANIFESTAR SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS ENCARTADA ÀS F. 200/202, CUJO PAGAMENTO DO VALOR PROPOSTO PODERÁ SER FRACIONADO EM DUAS PARCELAS IGUAIS E SUCESSIVAS, COM O ADIANTAMENTO DE 50% NA OCASIÃO DA RETIRADA DOS AUTOS PELA PERITA JUNTO A SERVENTIA PARA CUMPRIR O MISTER E A QUITAÇÃO DOS 50% REMANESCENTES MEDIANTE A ENTREGA DO LABOR TÉCNICO. Disponibilizado - 22/11/2010 EXAURIDO O PRAZO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA E IMEDIATO IMPULSIONAMENTO DO FEITO PARA DAR INÍCIO A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS. (...)". 224569 - 2009 \ 67. - Nr Único: 4820-64.2009.811.0002 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR (ART. 796 E SS DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR REQUERENTE: JOÃO ANTONIO DE ASSIS ADVOGADO: GELISON NUNES DE SOUZA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DO DESPACHO DE FLS,77, A SEGUIR TRANSCRITO:"(...)VISTOS, EM ATENÇÃO À NORMA INSCULPIDA NO ART. 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS ENCARTADOS PELO RÉU ÀS F. (F. 72/76), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. (...)". 54579 - 2003 \ 15. - Nr Único: 788-26.2003.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA ADVOGADO: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ REQUERIDO(A): FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE/MT INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 196, A SEGUIR TRANSCRITA:"(...)ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE F. 195, MORMENTE POR TRATAR-SE DE PLEITO EM DISSONÂNCIA COM A SITUAÇÃO FÁTICA/PROCESSUAL, CONFORME SINTETIZADA À F. 193 (...)". 252805 - 2010 \ 437. - Nr Único: 11834-65.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA DOS ANJOS ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO RECORRIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 20, A SEGUIR TRANSCRITO:"(...) VISTOS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (CPC, ART. 284, CAPUT), JUNTAR AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM SEU NOME QUE COMPROVE A QUALIDADE DE RURÍCOLA, COMO CERTIDÃO ELEITORAL, POR EXEMPLO, SENDO ESTE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 284, CPC). (...)" 255021 - 2010 \ 427. - Nr Único: 13196-05.2010.811.0002 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): EUNICE SILVA ADVOGADO: ISTANIO GOMES SILVA IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT INTIMAÇÃO: DA PARTE IMPETRANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 29/30, A SEGUIR TRANSCRITA:"(...)DESSE MODO, TRATANDO-SE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, FACULTO À IMPETRANTE, NOS TERMOS DO ART. 284//CPC, QUE EMENDE A INICIAL NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, PARA QUE DECLINE ESPECIFICAMENTE QUAL O OBJETO DO PEDIDO DE LIMINAR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO, POR INEPTO.DECORRIDO ESSE PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, VENHAM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA LIMINAR. (...)", BEM COMO EFETUAR DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 17, 37 (DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE E SETE CENTAVOS) NO BANCO 756, AGÊNCIA 4256, CONTA CORRENTE 5230-2, CREDIJUD, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 134 de 356 MANDADO DE INTIMAÇÃO, DEVENDO, AINDA, JUNTAR O RESPECTIVO COMPROVANTE AOS AUTOS. PROCESSO COM SENTENÇA 205335 - 2008 \ 32. - Nr Único: 1295-11.2008.811.0002 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: PAPELARIA GRAFITTE COM E REPRESENTAÇÕES LTDA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: RODRIGO CARRIJO FREITAS EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGANTE ACERCA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 80/81, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...)DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE NOS PRESENTES AUTOS NÃO FOI OFERECIDA SEGURANÇA AO JUÍZO, COM A PENHORA DE BENS, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 16, § 1º DA LEI 8.630/1980 E 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS EMBARGANTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), NOS TERMOS 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS, APÓS AS ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE.DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, O ARQUIVAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, COM O RESPECTIVO REGISTRO PARA OS FINS PRÓPRIOS.TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS Nº 117/2007 EM APENSO. (...)".BEM COMO EFETUAR DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 77, 37 (SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E SETE E SEIS CENTAVOS) NO BANCO 756, AGÊNCIA 4256, CONTA CORRENTE 5230-2, CREDIJUD, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, DEVENDO, AINDA, JUNTAR O RESPECTIVO COMPROVANTE AOS AUTOS. 215409 - 2008 \ 167. - Nr Único: 10781-20.2008.811.0002 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ELIANA SEBASTIANA TENUTES SILVA ADVOGADO: GYAN CARLO DE ARRUDA IMPETRADO(A): SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE VÁRZEA GRANDE /MT (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: DA PARTE IMPETRANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 392/394, A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º DA LEI N. 1533/51, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME DISPÕEM AS SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ, BEM COMO O ART. 10, INCISO XXII DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. TRANSITADO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. V. GRANDE, 28 DE OUTUBRO DE 2010. (...)".BEM COMO EFETUAR DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 17, 37 (DEZESSETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NO BANCO 756, AGÊNCIA 4256, CONTA CORRENTE 5230-2, CREDIJUD, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, DEVENDO, AINDA, JUNTAR O RESPECTIVO COMPROVANTE AOS AUTOS. 91702 - 2006 \ 320. - Nr Único: 1432-61.2006.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WANDERLEY DOMINGOS DA COSTA ADVOGADO: DRA. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. A SEGUIR Disponibilizado - 22/11/2010 TRANSCRITA: "(...) POR TAIS RAZÕES E COM SUSTENTÁCULO NOS ARTIGOS 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA, A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA INERENTE A COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRIC. TRANSITADO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES DE ESTILO, ARQUIVE-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS (...)". 226110 - 2009 \ 79. - Nr Único: 6275-64.2009.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MT EXECUTADOS(AS): INSTITUTO VARZEAGRANDENSE DE EDUCAÇÃO ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO INTIMAÇÃO: DA PARTE EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 62/63, A SEGUIR TRANSCRITA:"(...)DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ORA COBRADO. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR A PARTE RÉ NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001, E CONDENO-A EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. TENDO EM VISTA QUE O DIREITO CONTROVERTIDO NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SE APLICA AO CASO O REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA, CONFORME O ARTIGO 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 10.352/2001. COM O TRÂNSITO EM JULGADO E OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. (...)". 82607 - 2005 \ 155. - Nr Único: 4796-75.2005.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EMILIANO RIBEIRO DE FIGUEIREDO ADVOGADO: DR. REYNALDO ACCIOLY JUNIOR REQUERIDO(A): UNIÃO INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 211, A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) RESTOU COMPROVADO, PORTANTO, A SATISFAÇÃO DA SENTENÇA QUER SEJA NA PARTE MANDAMENTAL (IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO) ASSIM COMO, NA LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS DURANTE O CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, IMPONDO-SE DESTA FORMA A EXTINÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL EM RAZÃO DO DEVEDOR SATISFAZER A OBRIGAÇÃO. A EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO FOI EXAURIDA COM EFICIÊNCIA RAZOÁVEL.POR TAIS RAZÕES E COM SUSTENTÁCULO NOS ARTIGOS 794, I, C/C 269, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA, A PRESENTE AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRIC. TRANSITADO EM JULGADO E OBSERVADO AS FORMALIDADES DE ESTILO, ARQUIVE-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS(...)". 97938 - 2006 \ 445. - Nr Único: 7262-08.2006.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA LUCIA BARROS DE CAMPOS ADVOGADO: DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE ACERCA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 104/110, A SEGUIR TRANSCRITA:" (...)DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ALTERNATIVO POSTO NA AÇÃO, E POR CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DE CAUSA E EFEITO, DETERMINO AO INSS - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 135 de 356 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL QUE PROCEDA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 59 A 63 DA LEI Nº 8.213/91, BEM COMO O ABONO ANUAL PREVISTO NO ARTIGO 40 DA MESMA LEI, PARA MARIA LUCIA BARROS DE CAMPOS, BRASILEIRA, CASADA, RG Nº 1188364-2, CPF Nº 003.194.341-17, NASCIDA EM 01/02/1965, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHA DE ELIZIO RODRIGUES DE BARROS E AVELINA ANDREZA DE BARROS. ANTE A AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, CONDENO A AUTARQUIA REQUERIDA AO PAGAMENTO DO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO A PARTIR DA CITAÇÃO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.960/2009, A PARTIR DE QUANDO OS JUROS DE MORA INCIDIRÃO À RAZÃO DE 0,5% AO MÊS. CORREÇÃO MONETÁRIA É DEVIDA NOS TERMOS DA LEI 6.899/1.981, A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA (SÚMULAS 43 E 148 DO STJ). RESSALTA-SE QUE A PARTE AUTORA ESTÁ OBRIGADA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO, A SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO PERIÓDICO A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 101 DA LEI Nº 8.213/91. DEIXO DE CONDENAR A PARTE RÉ NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001, E CONDENO-A EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA, POR ATENDER AO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º DO CPC, EM CONFORMIDADE COM O ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 111 DO S.T.J, NA REDAÇÃO ALTERADA PELA 3ª SEÇÃO (DJ DE 04.10.06, PÁG. 281).TENDO EM VISTA O DIREITO CONTROVERTIDO NÃO EXCEDER A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, INAPLICÁVEL O REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA, CONFORME O ARTIGO 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.352/2001. (...)". ADVOGADO: RUY MEDEIROS INTIMAÇÃO: DR. RUY MEDEIROS - OAB/MT 4.498 - PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS. 97744 - 2006 \ 439. - Nr Único: 7087-14.2006.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDINEY RODRIGUES DE MELLO ADVOGADO: DRA. VANESSA DE HOLANDA TANIGUT REQUERIDO(A): UNIÃO 220898 - 2009 \ 37. - Nr Único: 1111-21.2009.811.0002 AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL INDICIADO(A): SERGIO UREL DA SILVA INTIMAÇÃO: DR. CARLOS MAGNO KNEIP ROSA - OAB/MT 6.960 OU DRA. GISELA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA - OAB/MT 9.587, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, COMPROVAR A PROPRIEDADE DA ARMA, CONFORME MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 91/92), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA PARTE FINAL DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 154/157 A SEGUIR TRANSCRITA:"(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO CONTIDA NA INICIAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS, FICANDO, TODAVIA, SUSPENSO O PAGAMENTO ATÉ QUE MUDE A SITUAÇÃO DE POBREZA, PELO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) ANOS QUANDO A OBRIGAÇÃO FICARÁ PRESCRITA, POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950. (...)". Varas Criminais 6ª Vara Criminal Intimação SEXTA VARA CRIMINAL JUIZ(A):SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA ESCRIVÃO(Ã):LUCIANA CRISTINA PISTORE EXPEDIENTE:2010/29 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 64291 - 2004 \ 9. - Nr Único: 554-10.2004.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): EDILSON PIMENTA FERREIRA Disponibilizado - 22/11/2010 218710 - 2009 \ 22. - Nr Único: 14052-37.2008.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT INDICIADO(A): ODANIL GONÇALO NOGUEIRA DA COSTA INDICIADO(A): WELLINTON DE SOUZA SOARES ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF INTIMAÇÃO: DR. ALEXANDRE IVAN HOUKLEF - OAB/MT 6.703, PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. 87234 - 2006 \ 114. - Nr Único: 8991-06.2005.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: DRA. TELEN APARECIDA DA COSTA RÉU(S): RAFAEL MELLO ALVES FERREIRA RÉU(S): LAURINDO NUNES DE SOUZA FILHO RÉU(S): DENIVAL RODRIGUES GALIBERT ADVOGADO: JOSE BATISTA FILHO ADVOGADO: WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS INTIMAÇÃO: DR. CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA - OAB/MT 7533 E OU DR. FABIO MOREIRA PEREIRA - OAB/MT 9405 E DRª GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA OAB/MT 6329 E DR. RICARDO MONTEIRO OAB/MT 3301 - DR. WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS OAB/MT 10.201 - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS. AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS->QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: VANDO RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS INTIMAÇÃO: DR. RICARDO PEDROLLO DE ASSIS - OAB/MT 7685 OU DR. CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA - OAB/MT 11.101, DA R. DECISÃO DE FLS. 09, QUE SEGUE: ... DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO ÀS FLS. 04. INTIMEM-SE.... 104000 - 2007 \ 122. - Nr Único: 6373-20.2007.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA RÉU(S): LUIS CARLOS CORREA DE MELLO ADVOGADO: UNIJURIS/UNIVERSIDADE DE CUIABÁ/UNIC INTIMAÇÃO: DR. HAMILTON LOBO MENDES FILHO - OAB/MT 10.791 PARA QUE, NA QUALIDADE DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, APRESENTE, NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS,AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. 66950 - 2003 \ 88.A - Nr Único: 7790-47.2003.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): ARLINDO MEDINA VANI INTIMAÇÃO: DRA. FABÍULA L. VANI DE OLIVEIRA- OAB/MT 10887, DA R. SENTENÇA DE FLS. 265/273, QUE SEGUE: .... POSTO ISTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 386, INCISO VI DO CÓDIGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 136 de 356 DE PROCESSO PENAL, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO O ACUSADO ARLINDO MEDINA VANI DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FOI FEITA EM RELAÇÃO AO ROUBO..... 60475 - 2003 \ 131. - Nr Único: 7613-88.2000.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): EDEVALDO DOS SANTOS MEDEIROS RÉU(S): CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE MELO INTIMAÇÃO: DRA. ELÍDIA PENHA GONÇALVES - OAB/MT 2886-A, DO RETORNO DOS AUTOS. 255160 - 2010 \ 171. - Nr Único: 13989-41.2010.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO MATO GROSSO-MT RÉU(S): ANDERSON ANTUNES INTIMAÇÃO: DR. CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES - OAB/MT 9372 PARA QUE APRESENTE A RESPOSTA À ACUSAÇÃO NOS MOLDES PREVISTOS PELO ARTIGO 396 DO CPP. 241335 - 2010 \ 64. - Nr Único: 2799-81.2010.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT ADVOGADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA RÉU(S): MARCIONEI LUCIO DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT JUIZO DA SEXTA VARA CRIMINAL EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO AUTOS Nº 2799-81.2010.811.0002 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT RÉU(S): MARCIONEI LUCIO DA SILVA INTIMANDO: VÍTIMA: ODETE DELGADO PEREIRA, CPF: 530.916.559-20, RG: 900.005 SSP MT FILIAÇÃO: JOSÉ DELGADO PEREIRA E ALZIRA MARIA PEREIRA, DATA DE NASCIMENTO: 25/4/1962, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GOIOERE-PR, DIVORCIADO(A), COMERCIANTE, ENDEREÇO: AV. DOM ORLANDO CHAVES, 29, BAIRRO: CRISTO REI - SETOR 3, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT FINALIDADE: CIENTIFICAR A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADA, DA R. SENTENÇA DE FLS. 101/115, QUE SEGUE: ... CIENTIFICAR A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADA, DA R. SENTENÇA DE FLS. 101/115, QUE SEGUE: ... ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO PARA CONDENAR MARCIONEI LUCIO DA SILVA QUALIFICADO NOS AUTOS ÀS FLS. 09 COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGOS 157, § 2º. I DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. NÃO VISLUMBRO NOS AUTOS QUAISQUER EXCLUDENTES DE ILICITUDE QUE PODERIAM JUSTIFICAR O COMPORTAMENTO DO ACUSADO. EXCLUEM A CULPABILIDADE A INIMPUTABILIDADE, A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA LICITUDE DO ATO E A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ENCONTRO PRESENTES, NO ENTANTO, AS DIRIMENTES PREVISTAS NOS ARTS. 26, 20 PARÁGRAFO 1O., E ARTS. 21 E 22 DO CP, QUE PUDESSEM SOCORRER O DENUNCIADO, PELO QUE TENHO QUE DEVA SER APENADO. PASSO A DOSAR-LHE A PENA, PORTANTO: IMPÕE-SE A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP: CULPABILIDADE EVIDENCIADA, TENDO O RÉU AGIDO COM DOLO DIRETO. AS CERTIDÕES DOS AUTOS DÃO CONTA QUE O RÉU POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS E HÁ INDÍCIOS DE QUE JÁ TENHA PRATICADO OUTROS ILÍCITOS CONTRA ESSAS MESMAS VÍTIMAS. TUDO INDICA QUE SUA PERSONALIDADE NÃO É AJUSTADA AO CONVÍVIO SOCIAL NORMAL, EIS QUE PARTICIPOU DE CRIME GRAVE E AUDACIOSO. NÃO HÁ NOTÍCIAS DE SEU COMPORTAMENTO FAMILIAR. O MOTIVO PARA O COMETIMENTO DO CRIME FOI O CONSUMO EXAGERADO DE ENTORPECENTES, SEGUNDO ELE MESMO CONFESSOU, AS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO LHE SÃO FAVORÁVEIS, EIS QUE AGIU DE INOPINO, ATACANDO AS VÍTIMAS QUANDO ESTES ESTAVAM TRABALHANDO, EM PLENA LUZ DO DIA, TALVEZ INCENTIVADO PELA Disponibilizado - 22/11/2010 IMPUNIDADE DE JÁ TER PRATICADO OUTROS ASSALTOS ANTERIORMENTE SEM QUALQUER RESPOSTA ESTATAL. AS CONSEQÜÊNCIAS EXTRA-PENAIS NÃO FORAM SÉRIAS, JÁ QUE AS VÍTIMAS RECUPERARAM OS OBJETOS ROUBADOS. AS VÍTIMAS NÃO CONTRIBUÍRAM PARA A PRÁTICA DO ILÍCITO. ASSIM, FIXO A PENA-BASE EM 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA, FIXADO CADA DIA-MULTA EM 1/30 AVOS DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. PRESENTE A ATENUANTE PREVISTA DO ARTIGO 65, I DO CP EM CONCURSO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVALENTE ESTA, AGRAVO-LHE A PENA EM 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 5 (CINCO) DIAS-MULTA, RESULTANDO EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA) DIAS-MULTA. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DA CAUSA DO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL, AUMENTO-A EM 1/6, RESTANDO ASSIM DEFINITIVAMENTE FIXADA EM 5 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA. A MULTA DEVERÁ SER REAJUSTADA À ÉPOCA DO EFETIVO RECOLHIMENTO. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O RÉU, REINCIDENTE, É O FECHADO, EIS QUE A GRADAÇÃO EXISTENTE NO DISPOSITIVO LEGAL (ART. 33, § 2º DO CÓDIGO PENAL) DEVE RESPEITAR SEMPRE A CONDIÇÃO DE PRIMARIEDADE OU DE REINCIDÊNCIA, CONFORME EXPRESSA A LEI. VEJAMOS: "ART. 33 - A PENA DE RECLUSÃO DEVE SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, SEMI-ABERTO OU ABERTO. A DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO, OU ABERTO, SALVO NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA A REGIME FECHADO. § 1º - CONSIDERA-SE: A) REGIME FECHADO A EXECUÇÃO DA PENA EM ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MÉDIA; B) REGIME SEMI-ABERTO A EXECUÇÃO DA PENA EM COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR; C) REGIME ABERTO A EXECUÇÃO DA PENA EM CASA DE ALBERGADO OU ESTABELECIMENTO ADEQUADO. § 2º - AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DEVERÃO SER EXECUTADAS EM FORMA PROGRESSIVA, SEGUNDO O MÉRITO DO CONDENADO, OBSERVADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS E RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA A REGIME MAIS RIGOROSO: A) O CONDENADO A PENA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS DEVERÁ COMEÇAR A CUMPRI-LA EM REGIME FECHADO; B) O CONDENADO NÃO REINCIDENTE, CUJA PENA SEJA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E NÃO EXCEDA A 8 (OITO), PODERÁ, DESDE O PRINCÍPIO, CUMPRI-LA EM REGIME SEMI-ABERTO; C) O CONDENADO NÃO REINCIDENTE, CUJA PENA SEJA IGUAL OU INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, PODERÁ, DESDE O INÍCIO, CUMPRI-LA EM REGIME ABERTO." (OS GRIFOS SÃO MEUS). VEJAMOS, SOBRE ISSO, O QUE DIZ A VOZ JURISPRUDENCIAL: "STJ – O CONDENADO REINCIDENTE DEVE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA DE RECLUSÃO SEMPRE EM REGIME FECHADO, INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE DA PENA APLICADA." (RSTJ 89/385). CONSIDERANDO O REGIME INICIALMENTE IMPOSTO, BEM COMO O FATO DE TER OUTRAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS, ENTENDO QUE É NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DESTE RÉU EM CÁRCERE, MOTIVO PELO QUAL NEGO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECOMENDE-SE NA PRISÃO EM QUE SE ENCONTRA. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA E REMETA-SE À VEP DE ONDE ESTIVER RECOLHIDO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO, REMETENDO-A À VEP PARA CUMPRIMENTO E LANCEM-LHE O NOME NO ROL DOS CULPADOS, (ART. 5O., LIV DA CF, C/C ART. 393, II DO CPP). ISENTO-O DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI, INCLUSIVE CONTANDO COM A DEFENSORIA PÚBLICA EM SEU PATROCÍNIO NESTE PROCESSO. DEIXO DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE QUALQUER INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA PELOS PREJUÍZOS E PELOS DANOS CAUSADOS, À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE ME CONDUZAM A TANTO. COMUNIQUEM-SE AS VÍTIMAS DESTA SENTENÇA. P.R.I. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARINÊS DE TONI, DIGITEI. VÁRZEA GRANDE - MT, 18 DE NOVEMBRO DE 2010. LUCIANA CRISTINA PISTORE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) 240470 - 2010 \ 93. - Nr Único: 3465-82.2010.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 137 de 356 COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT RÉU(S): JULIANO DOS SANTOS RÉU(S): JUNIOR CAVALCANTE RODRIGUES RÉU(S): GLAIR JÚNIOR DA SILVA RÉU(S): ANA PAULA DA COSTA LIMA RÉU(S): ALEXANDRO BENEDITO PEREIRA ADVOGADO: ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO INTIMAÇÃO: DR. ZELITO OLIVEIRA RODRIGUES - OAB/MT 10.928-A, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16:30 HORAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 74425 - 2004 \ 168. - Nr Único: 7172-68.2004.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. RONEI AUGUSTO DUARTE EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AUTOS Nº 7172-68.2004.811.0002 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA INTIMANDO: RÉU(S): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, FILIAÇÃO: MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA E MARIA DE CARMO COSTA OLIVEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 12/4/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL DE VÁRZEA GRANDE-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA GERTUD PROBEST, N. 1016, BAIRRO: JD. GLÓRIA I, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT FINALIDADE: INTIMAR O RÉU: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ0 DIAS, CONSTITUIR NOVO PATRONO NOS AUTOS, A FIM DE APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO E PROSSIGA NA SUA DEFESA, SOB PENA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARINÊS DE TONI, DIGITEI. VÁRZEA GRANDE - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. LUCIANA CRISTINA PISTORE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) 84300 - 2005 \ 123. - Nr Único: 6439-68.2005.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA RÉU(S): ALMIR DE MATOS JUNIOR ADVOGADO: JORGE LUIS SIQUEIRA FARIAS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS AUTOS Nº 6439-68.2005.811.0002 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): ALMIR DE MATOS JUNIOR INTIMANDO: RÉU(S): ALMIR DE MATOS JUNIOR, RG: 1740233-6 SSP MT FILIAÇÃO: ALMIR FRANCISCO DE MATOS E IVANIR SOBRINHO DE BERSO, DATA DE NASCIMENTO: 11/2/1987, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE, ENDEREÇO: RUA MAJOR JOÃO VIEIRA Nº 05, BAIRRO: MANGA, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT FINALIDADE: INTIMAR O RÉU: ALMIR DE MATOS JUNIOR, ACIMA QUALIFICADO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTITUIR NOVO PATRONO NOS AUTOS, A FIM DE APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTOÀS FLS. 264, E PROSSIGA NA SUA DEFESA, SOB PENA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE Disponibilizado - 22/11/2010 EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARINÊS DE TONI, DIGITEI. VÁRZEA GRANDE - MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. LUCIANA CRISTINA PISTORE GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Expediente JUIZ(A):MARILZA APARECIDA VITÓRIO ESCRIVÃO(Ã):RENATO TADEU VAZ CURVO EXPEDIENTE:2010/43 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 242595 - 2010 \ 158. - Nr Único: 3799-19.2010.811.0002 AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL INDICIADO(A): CARLOS ANTÔNIO TOMICHA NOGUEIRA ADVOGADO: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO INDICIADO PARA DEVOLVER O PROCESSO – CÓDIGO: 242595, QUE ENCONTRA-SE EM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL, EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC (CNGC, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 10, ÍTEM 2.10.1). 241953 - 2010 \ 153. - Nr Único: 3255-31.2010.811.0002 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ->MEDIDAS CAUTELARES->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: ELIANI DE ALBUQUERQUE CARVALHO REQUERIDO(A): CARLOS ANTÔNIO TOMICHA NOGUEIRA ADVOGADO: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE PARA DEVOLVER O PROCESSO – CÓDIGO: 241953, QUE ENCONTRA-SE EM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL, EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC (CNGC, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 10, ÍTEM 2.10.1). 233853 - 2009 \ 168. - Nr Único: 13873-69.2009.811.0002 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL RÉU(S): SIDNEY PAIVA CASTORINO ADVOGADO: JANAINA BARRETO PASSADORE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO RÉU PARA DEVOLVER O PROCESSO – CÓDIGO: 233853, QUE ENCONTRA-SE EM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL, EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC (CNGC, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 10, ÍTEM 2.10.1). 234225 - 2009 \ 505. - Nr Único: 14216-65.2009.811.0002 AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL INDICIADO(A): SIDNEY PAIVA CASTORINO ADVOGADO: JANAINA BARRETO PAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO INDICIADO PARA DEVOLVER O PROCESSO – CÓDIGO: 234225, QUE ENCONTRA-SE EM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL, EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC (CNGC, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 10, ÍTEM 2.10.1). 107073 - 2007 \ 110. - Nr Único: 3592-25.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT RÉU(S): LUCIDIO DE MORAES FILHO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO C. DE AZEVEDO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO RÉU PARA DEVOLVER O PROCESSO – CÓDIGO: 107073, QUE ENCONTRA-SE EM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL, EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC (CNGC, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 10, ÍTEM 2.10.1. 104406 - 2007 \ 71. - Nr Único: 1899-06.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 138 de 356 ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): SIDNEI APARECIDO DA SILVA ADVOGADO: JORGE JOSE NOGA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se guia de internação definitiva, encaminhando-se ao estabelecimento correspondente, como de praxe. Sem custas. Cumpra-se. Varas Especiais da Infância e Juventude Expediente Intimação INTIMAR DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OAB/MT 2680 e/ou DRA. HELEN GODOY DA COSTA OAB/MT 10.008, advogados da parte autora HSBC Bank Brasil S/A e parte requerida Reinaldo Aquino Reis Duarte, nos autos de Carta Precatória nº 122/2008, para maifestarem no prazo de 5 dias sobre o teor da certidão de fls. 43 e requerer o que de direito. INTIMAR DR. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA OAB-MT 3.127-A, advogado da parte autora Coopercem, e parte requerida Sandra Lucini e outro, nos autos de Carta Precatória nº 132/2008, para se manifestar no prazo de 5 dias sobre o interesses no prosseguimento do feito. INTIMAR DR. REINALDO CELSO BIGNARDI - OAB-MT 3.561-A e/ou DR. VINICIUS BIGNARDI OAB-MT 12.901, na qualidade de Advogados da parte autora Boufleur e Langer Ltda, nos autos de Carta Precatória nº 420/2008, que move em desfavor de Aurinéia Dias Evangelista, para que deposite a diligencia do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 52,94 (cinquenta e dois reais e noventa quatro centavos)a ser depositado na conta corrente nº 11.850-8, agência 2764-2, Banco do Brasil, em nome do Foro Judicial da Comarca de Várzea Grande-MT, e bem como indicar a pessoa responsável que ficará como fiel depositário. INTIMAR DR. GASPAR SCHIMIDT - OAB/MT 6175, na qualidade de advogado da parte autora: Adilson Batista dos Santos, para comparecer na audiência de instrução designada no dia 23.11.2010 às 16h, nos autos de Carta Precatória n.º 750/2010, extraída dos autos 2190.62.2005.811.0006. da Comarca de Cáceres-MT INTIMAR Dr. ISAQUE ROCHA NUNES - OAB-MT 8125, na qualidade de advogado do adolescente E.B.da S. J. , da r. sentença proferida nos autos n. 274/2010, cujo teor da parte final segue transcrito: (...) Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido formulado na REPRESENTAÇÃO ofertada em face de E.B.DA S.J., reconhecendo com fundamento no art. 114, caput, da Lei 8.069/90, ter ele praticado o ato infracional análogo ao previsto no art. 121, § 2º, IV e V, do CP (homicídio qualificado), aplicando-lhe, assim, com suporte nas provas colhidas, no estudo psicossocial e na fundamentação desenvolvida até aqui, a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, com fulcro no art. 112, VI, c/c art. 121 e seguintes, da Lei 8.069/90, o que consiste na privação de sua liberdade por tempo indeterminado não superior a três (03) anos e liberação compulsória aos vinte e um (21) anos de idade (art. 121, §§ 2º, 3º e 5º) e na submissão a princípios e condições estabelecidas no mencionado art. 121 e seu § 1º, passando, pois, a cumprir as seguintes condições: I)assistência psicossocial ao adolescente e suas mães, através de acompanhamento pela equipe técnica do Juízo, com relatórios trimestrais acerca de seu comportamento e do progresso aferido; II)participação do adolescente em atividades escolares eventualmente existentes na própria instituição ou fora dela, conforme o caso, com relatórios trimestrais de seu desempenho escolar, seu relacionamento com os colegas, os orientadores e os professores; III)participação do adolescente em programas de prevenção de dependência ao uso de drogas, ou similares, eventualmente oferecidos pela instituição. Publique-se em cartório, observando-se o que dispõe o art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente acerca da identificação pessoal do menor, sob pena de responsabilidade. Registre-se, arquivando-se cópia autenticada, e intime-se o representado pessoalmente, assim como o ilustre defensor, nos moldes do art. 190, I, ECA, devendo a intimação recair na pessoa dos pais ou responsável, sem prejuízo do defensor, se o adolescente não for encontrado (art. 190, II). Cientifique-se o Ministério Público. Assim que publicada a presente sentença, recomende-se o adolescente ao estabelecimento onde se encontra internado provisoriamente, para que dê prosseguimento à segregação, Independentemente do trânsito em julgado, nos termos do art. 198, VI, da mesma lei. Disponibilizado - 22/11/2010 Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL DO CRISTO REI JUIZ(A):JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):MARISSOL FERREIRA RAMOS EXPEDIENTE:2010/33 SENTENÇA INTIMAÇÃO AS PARTES 16697 - 2009 \ 827. Nr: 1033-17.2009.811.0070 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSE ANTONIO VIEIRA ADVOGADO: GLAUBER EDUARDO DE ARRUDA CAMPOS RECLAMADO: KITFLAY VIAGENS E TURISMO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA ADVOGADO: JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO. DISPENSADO O RELATÓRIO, NOS MOLDES DO ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95. É O BREVE RELATO. DECIDO. SENDO A PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAR CONVENCIMENTO, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS MOLDES DO ARTIGO 330, I, DO C.P.C.. O RECLAMANTE ALEGA, EM SUMA, QUE EMPRESTOU SEU CARTÃO DE CRÉDITO PARA QUE SEU FILHO ADQUIRISSE, NA AGÊNCIA DE PASSAGENS RECLAMADA, PASSAGENS AÉREAS NO VALOR DE R$-2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). ALEGA QUE, POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, SOLICITOU QUE OS VALORES FOSSEM ESTORNADOS, TENDO OBTIDO DA PROPRIETÁRIA DA EMPRESA A GARANTIA DE QUE ISTO SERIA FEITO. DIZ QUE ALGUNS MESES SE PASSARAM E AS FATURAS, COM AS PARCELAS DAS PASSAGENS, QUE DEVERIAM TER SIDO ESTORNADAS, COMEÇARAM A CHEGAR, TENDO PROCURADO A PROPRIETÁRIA DA AGÊNCIA KITFLAY, ONDE SOUBE QUE "O CRÉDITO HAVIA SIDO ESTORNADO EM NOME DA AGÊNCIA E A MESMA HAVIA UTILIZADO O DINHEIRO EM SEU BENEFÍCIO PRÓPRIO".(FLS. 03) DIZ QUE SEU NOME ACABOU SENDO ENCAMINHADO AO SPC E SERASA. EM CONTESTAÇÃO, A RECLAMADA TAM VIAGENS ALEGA, EM PRELIMINAR, A INADEQUAÇÃO DO RITO DOS JUIZADOS, DIANTE DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. TAMBÉM EM PRELIMINAR, SUSTENTA QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE "NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA POR ATOS QUE COMPETEM EXCLUSIVAMENTE À AGÊNCIA DE TURISMO CO-RÉ QUE REALIZOU A VENDA DAS PASSAGENS E, AINDA, À ADMINISTRADORA DO CARTÃO QUE REALIZOU AS COBRANÇAS". (FLS. 60). NO MÉRITO, ALEGA QUE TODO O CONTRATO "FOI INTERMEDIADO PELA AGÊNCIA DE TURISMO" E QUE, PORTANTO, NÃO PODE SER CIVILMENTE RESPONSABILIZADA. NEGA QUE HAJA DANOS MORAIS, PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO. A RECLAMADA KITFLY VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, SUSTENTA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE, SUGERINDO QUE A INADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NESTE CASO, FOI PRATICADA PELA "TAM LINHAS AÉREAS". AINDA EM PRELIMINAR, ALEGA QUE NÃO HÁ, POR PARTE DO RECLAMANTE, INTERESSE DE AGIR, ARGUMENTANDO QUE "NÃO HAVIA QUALQUER REGISTRO DE FURTO OU EXTRAVIO NO CPF DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 139 de 356 RECLAMANTE, FOI FORMALIZADO CONTRATO DE CRÉDITO, QUEM POSTERIORMENTE GEROU OS DÉBITOS QUE DERAM ORIGEM A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA". NO MÉRITO, OPÕE-SE, COM RAZÕES VÁRIAS, Á PRETENSÃO INICIAL. DECIDO. A AÇÃO CONTRA A TAM VIAGENS LTDA. REJEITO, DE INÍCIO, A PRELIMINAR DE "INADEQUAÇÃO DO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS". O ENUNCIADO Nº 06, DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADMITE, COMO EXCEÇÃO, QUE, EM HAVENDO A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CADA UM DELES SEJA CONSIDERADO DE MODO INDIVIDUAL, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE (CADA UM DELES) O MONTANTE CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO FICA LIMITADA AO VALOR DE ALÇADA EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, INDEPENDENTEMENTE DA MATÉRIA, EXECUTANDO-SE A CUMULAÇÃO DE DANO MORAL (ENUNCIADO Nº07 – VII ENCONTRO ESTADUAL 2002 E MULTA COMINATÓRIA (ENUNCIADO Nº 25 FONAJE). REJEITO A PRELIMINAR. A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TAM VIAGENS LTDA PROCEDE E, NESTE CASO, DEVE SER ACOLHIDA. JÁ NA INICIAL O RECLAMANTE EXPRESSAMENTE ADMITE QUE QUEM PRESTOU, DE MODO DEFICIENTE, OS SERVIÇOS, FOI A RECLAMADA KITFLY LTDA-ME, TANTO QUE SOUBE QUE O CRÉDITO HAVIA SIDO "ESTORNADO EM NOME DA AGÊNCIA E A MESMA HAVIA UTILIZADO O DINHEIRO EM SEU BENEFÍCIO PRÓPRIO". E , DE FATO, OS DOCUMENTOS DE FLS. 94/95 COMPROVA QUE A KITFLY SOLICITOU O REEMBOLSO DOS VALORES DEBITADOS NO CARTÃO DE CRÉDITO DO RECLAMANTE, PORÉM NÃO OS REPASSOU – NADA COMPROVA ISTO – AO DESTINATÁRIO. ASSIM, É NÍTIDO QUE O ATO ILÍCITO, POR NENHUM ASPECTO PODE SER ATRIBUÍDO À EMPRESA TAM VIAGENS, ATÉ PORQUE, SE O VALOR DO REEMBOLSO NÃO FOI REPASSADO AO RECLAMANTE, ISSO SE DEU POR AÇÃO EXCLUSIVA OU DA AGÊNCIA KITFLY LTDA-ME. ASSIM SENDO, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA (TAM VIAGENS) E A EXCLUO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NO QUE LHE DIZ RESPEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC. A AÇÃO CONTRA A KITFLY-ME. REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA KITFLY LTDA-ME. PELO QUE SE EVIDENCIA DA NARRATIVA INICIAL E DA PROVA RECOLHIDA - A KITFLY LTDA-ME SOLICITOU O REEMBOLSO DO VALOR DEBITADO NO CARTÃO DE CRÉDITO E NÃO O REPASSOU AO RECLAMANTE. É LÓGICO QUE, NESTA SITUAÇÃO, TEM ELA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER NÃO APENAS PELA RESTITUIÇÃO DO VALOR DEVIDO, COMO TAMBÉM PELOS EVENTUAIS DANOS MORAIS GERADOS AO CONSUMIDOR. REJEITO A PRELIMINAR DE "FALTA DE INTERESSE DE AGIR". O RECLAMANTE BUSCA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUE FORAM COBRADOS EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO. BUSCA, TAMBÉM, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTA PRETENSÃO É RESISTIDA PELA RECLAMADA. ORA, SE HÁ LIDE, HÁ INTERESSE PROCESSUAL, QUE CONSISTE NA INDISPENSABILIDADE DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL ACERCA DA QUESTÃO. REJEITO. MÉRITO. NO MÉRITO, A RECLAMAÇÃO É PARCIALMENTE PROCEDENTE. É INEQUÍVOCO O DEVER DA RECLAMADA KITFLY LTDA-ME EM RESTITUIR AO RECLAMANTE, O VALOR QUE FOI COBRADO NAS FATURAS DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO, CUJO REEMBOLSO FOI SOLICITADO PELA AGÊNCIA E NÃO FOI REPASSADO AO RECLAMANTE. DEVO DESTACAR QUE, NO QUE SE REFERE A ISTO, NÃO HÁ, NO PROCESSO, SEQUER CONTROVÉRSIA. A RESTITUIÇÃO DEVE SER FEITA DE MODO SIMPLES – E NÃO EM DOBRO – VISTO NÃO HOUVE, NESTE CASO, NENHUMA COBRANÇA INDEVIDA, E SIM O CANCELAMENTO DA COMPRA, MOTIVADA POR SUPERVENIENTE MOTIVO DE "FORÇA MAIOR". Disponibilizado - 22/11/2010 O RECLAMANTE BUSCA, TAMBÉM, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. É VERDADE QUE O RECLAMANTE NÃO SE DIGNOU EM APRESENTAR, AO MENOS, COMPROVANTE DE QUE, CONSOANTE ALEGA, SEU NOME FOI, REALMENTE, INSERIDO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. COMO SE TRATA DE FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, NADA PODERIA ASSEGURAR QUE TAL INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO SERIA CONSEQÜÊNCIA EXCLUSIVA DOS DÉBITOS DISCUTIDOS NESTE PROCESSO, JÁ QUE, CONSOANTE SE INFERE DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, O RECLAMANTE FAZ USO DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO, TAMBÉM, PARA CUSTEAR OUTRAS DESPESAS, TAIS COMO DROGARIAS, SUPERMERCADO, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, OUTROS DESCONTOS EM FOLHA, ETC.. ASSIM PARECE CERTO QUE, SE O NOME DO RECLAMANTE FOI INSERIDO NO SPC E SERASA – E ISTO NÃO FOI COMPROVADO NO PROCESSO – É CONSEQÜÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO DE SUAS FATURAS MENSAIS, NÃO GUARDANDO DIRETA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM O ATO ILÍCITO ATRIBUÍDO À EMPRESA RECLAMADA. CONTUDO, ENTENDO QUE A SIMPLES INDIFERENÇA E DESCASO, A DEMORA E RECUSA DA EMPRESA DE VIAGENS E TURISMO EM REPASSAR AO RECLAMANTE O VALOR DO DEVIDO REEMBOLSO CONFIGURA INADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E COMO TAL, ATO ILÍCITO, CAPAZ DE ENSEJAR O DEVER DE INDENIZAR. CDC, ARTIGO 6º, VI: " SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: (...) VI- A EFETIVA REPARAÇÃO DOS DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; (...)". DEVO DESTACAR QUE O RECLAMANTE, HÁ QUASE DOIS ANOS, LUTA PARA REAVER AQUILO QUE LHE É DEVIDO, ARROSTANDO, SEMPRE, A INSENSIBILIDADE E A PREPOTÊNCIA COMERCIAL DA RECLAMADA, TENDO ENCONTRADO, COMO RECURSO ÚLTIMO, A PROVOCAÇÃO JUDICIAL. OS DANOS QUE INCIDEM SOBRE A VÍTIMA CARACTERIZAM-SE IN RE IPSA, DE MANEIRA QUE, POR EVIDENTE, NÃO HÁ QUE SE EXIGIR DA RECLAMANTE PROVA "MANIFESTA" DOS GRAVAMES, CUJA REPARAÇÃO POSTULA. ALÉM DO MAIS, É SEMPRE ÚTIL LEMBRAR QUE A RESPONSABILIDADE QUE INCIDE O FORNECEDOR DE SERVIÇOS É, POR FORÇA DO ARTIGO 14 DA LEI 8.078/90, OBJETIVA E CONFIGURA-SE INDEPENDENTEMENTE DA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA, SENDO SUFICIENTE O ATO ILÍCITO, O NEXO DE CAUSALIDADE E O DANO, QUE COMO JÁ DITO, É, NESTE CASO, PRESUMIDO. " STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TIPO DO DOCUMENTO: ACÓRDÃO NÚMERO DO REGISTRO: 200501388111 SIGLA DA CLASSE: AGA CLASSE DO PROCESSO: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO DO PROCESSO: 701915 UF DO PROCESSO: SP DATA DE DECISÃO: 25/10/2005 CÓDIGO DO ÓRGÃO JULGADOR: T4 NOME DO ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA TURMA INDEXAÇÃO: VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - DESNECESSIDADE - DESPROVIMENTO. 1 - CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE, "NÃO HÁ FALAR EM PROVA DE DANO MORAL, MAS, SIM, NA PROVA DO FATO QUE GEROU A DOR, O SOFRIMENTO, SENTIMENTOS ÍNTIMOS QUE O ENSEJAM", PARA GERAR O DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES (RESP NºS 261.028/RJ, 294.561/RJ, 661.960/PB E 702.872/MS). 2 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. NOME DO MINISTRO RELATOR: JORGE SCARTEZZINI FONTE: DJ DATA: 21/11/2005 PG:00254". (COM NEGRITO MEU). (FONTE: PROLINK – INFORMA JURÍDICO – VERSÃO 41). A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DEVE SER RECONHECIDA, EMBORA NÃO NOS MOLDES POSTULADOS INICIALMENTE, DIANTE DO RISCO DE SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 140 de 356 CONCRETIZAR, EM FAVOR DA RECLAMANTE ILÍCITO ENRIQUECIMENTO. ASSIM SENDO, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. CONDENO A RECLAMADA KITFLY VIAGENS E TURISMO LTDA-ME A RESTITUIR AO RECLAMANTE O QUE FOI DEBITADO NAS FATURAS SE SEU CARTÃO DE CRÉDITO – E QUE DEVERIA TER SIDO REEMBOLSADO, NO VALOR DE R$ - 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), MONTANTE QUE SERÁ ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/FIPE, AMBOS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O VALOR DE R$-5.100,00 (CINCO MIL E CEM REAIS), MONTANTE QUE, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, TODAS AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO RECLAMANTE, NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR O PROBLEMA, CONSIDERO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO GERADO. ESTE VALOR SERÁ ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC-FIPE, AMBOS A PARTIR DESTA DATA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, O RECLAMADO DEVERÁ CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 475-J, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO, A REQUERIMENTO VERBAL OU ESCRITO DO CREDOR, DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, COM ACRÉSCIMO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO. PUBLICADA E REGISTRADA NO SISTEMA APOLO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 15451 - 2008 \ 1571. Nr: 1997-44.2008.811.0070 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARCOS PIRES DE ARRUDA ADVOGADO: ADRIANA BLANCHE DE A MIGUEIS RECLAMADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTO. TRATA-SE DE AÇÃO DE RECLAMAÇÃO, PROPOSTA POR MARCOS PÍERES DE ARRUDA, CONTRA BANCO FINASA S/A. O VALOR DA CONDENAÇÃO FOI INTEGRALMENTE BLOQUEADO, VIA BACEN JUD, COM ORDEM DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. A RECLAMADA FOI INTIMADA, VALIDAMENTE, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO C.P.C., NÃO OFERTOU EMBARGOS, COMPARECENDO NOS AUTOS REQUERENDO O CANCELAMENTO DA ORDEM DE BLOQUEIO, COMPROVANDO O PAGAMENTO DO DÉBITO (FLS. 49/50), CONSOANTE GUIA DE FLS. 50. DIANTE DISTO, TENDO DECORRIDO O LAPSO DE IMPUGNAÇÃO ESTABELECIDO PELO § 1º DO ARTIGO 475-J DO C.P.C., CONVERTO A PENHORA EM PAGAMENTO, DECLARANDO EXTINTA ESTA AÇÃO. FAÇO ISTO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO C.P.C.. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, BLOQUEADO VIA BACEN JUD, ACRESCIDOS DOS SEUS RENDIMENTOS, EM FAVOR DA PARTE RECLAMANTE. INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA ORDEM DE BLOQUEIO, TENDO EM VISTA QUE A OPÇÃO NÃO ESTÁ DISPONÍVEL, CONSOANTE EXTRATO ANEXO, PELO FATO DE JÁ TER SIDO ORDENADO A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO. APÓS, TRANSITADO EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES. PUBLICADA E REGISTRADA NO SISTEMA APOLO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 12292 - 2007 \ 458. Nr: 548-85.2007.811.0070 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): HUMBERTO MELO BOSAIPO ADVOGADO: ÁBIA BARBOSA DA FONSECA Disponibilizado - 22/11/2010 REQUERIDO(A): UNIVAG-CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVOGADO: MONICA APARECIDA M FANAIA ADVOGADO: MARCOS OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA: VISTO.AS PARTES COMPARECERAM NA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, OCASIÃO QUE FOI REQUERIDA A SUSPENSÃO DO FEITO, PELO LAPSO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, PARA FORMALIZAÇÃO DE ACORDO. INTIMADA A PARTE RECLAMANTE PARA FORMALIZAR O ACORDO, MANTEVE-SE INERTE, MANTEVE-SE INERTE. ISSO CARACTERIZA ABANDONO DO PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, III, DO C.P.C.. DECLARO EXTINTO ESTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO MÉRITO. TRANSITADA EM JULGADO, AUTORIZO A DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL. REVOGO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 53/55. APÓS, AO ARQUIVO, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES. PUBLICADA NO SISTEMA APOLO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO RECLAMADA DA SENTENÇA 16343 - 2009 \ 517. Nr: 678-07.2009.811.0070 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ROSILANDIA BARBOSA DE PAIVA ARAUJO RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: DENISE GOMES SANTANA ADVOGADO: ROBERTA ZARDO ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO. DISPENSADO O RELATÓRIO, NOS MOLDES DO ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95. APENAS REGISTRO QUE A RECLAMADA, BRASIL TELECOM S/A, FOI CITADA E INTIMADA, NÃO COMPARECENDO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DECIDO. O PEDIDO SE ACHA DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. A RECLAMADA FOI INTIMADA (FLS. 31) E MANTEVE-SE INERTE – NÃO COMPARECENDO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DE MODO QUE É REVEL; DEVE SER APLICADA A REGRA DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 20 DA LEI 9.099/95, PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. LEI 9.099/95: "ART. 20- NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ". E ESTE NÃO É O CASO EM QUE SE POSSA CONVENCER PELA CONTRARIEDADE DA ALEGAÇÃO INICIAL. A REVELIA ELEVA A VERSÃO FACTUAL TRAZIDA PELA RECLAMANTE A FOROS DE VERDADE FORMAL OU PROCESSUAL E, REPITO, NÃO RESULTANDO DA CONVICÇÃO DESTE JULGADOR O CONTRÁRIO, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, DE MODO QUE NÃO RESTAM DÚVIDAS SOBRE A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO RECLAMADO. ISTO POSTO, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO E DECLARO NULA A CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO DO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR Nº 502.839.385-7, CELEBRADOS ENTRE AS PARTES PARA UTILIZAÇÃO DO TELEFONE 65-3685-7757, SENDO INDEVIDA, POR ISTO, QUALQUER SANÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL, CUMPRINDO APENAS E TÃO SOMENTE O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS, ATÉ ESTA DATA. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, TRANSITADA EM JULGADO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 141 de 356 CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS, ANOTAÇÕES E DEMAIS FORMALIDADES. PUBLICADA E REGISTRADA NO SISTEMA APOLO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO AS PARTES DA AUDIÊNCIA 14770 - 2008 \ 209. Nr: 1320-14.2008.811.0070 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL QUERELANTE: SERYS MARLY SLHESSARENKO QUERELANTE: ZELANDES SANTIAGO DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRE SLHESSARENKO ADVOGADO: ALEXANDRA DE MOURA NOGUEIRA ADVOGADO: ALEXANDRA DE MOURA NOGUEIRA QUERELADO(A): JOATAN ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS REZENDE INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA NILTON DUBIELLA DESIGNADA PARA O DIA 08/02/2010, ÀS 09:00 HORAS, NA COMARCA DE FELIZ NATAL-MT. Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara Edital JUIZ(A):CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/225 EDITAL DE INTIMAÇÃO 31319 - 2004 \ 267. Nr: 1532-69.2004.811.0007 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S. R. DA S. DE O. ADVOGADO: SAMARA CORINTA HAMMOUD COSTA ADVOGADO: HIGOR HUYNTER CARINHENA REQUERIDO(A): E. B. DE O. -. E. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL - INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO ME122 PRAZO PARA ANDAMENTO DO PROCESSO:30 DIAS NOME DO INTIMANDO:REQUERENTE: SEBASTIANA RIBEIRO DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 451.803.421-04, RG: 702.336 SSP MT FILIAÇÃO: GABRIEL CABRAL DA SILVA E JOSEFA RIBEIRO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) ACIMA QUALIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA DAR(EM) PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, III, DO CPC, POIS ESTE ENCONTRA-SE ABANDONADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. PORTARIA DESIG. ESCRIVÃO ASSINAR:01/91 NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI, TÉCNICA JUDICIÁRIO Expediente JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/222 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 64112 - 2009 \ 373. Nr: 3558-64.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VILMA DE PAULO ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. Disponibilizado - 22/11/2010 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E XXXV DA CF/88. (...) 4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. 5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL, DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC. 6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 7. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 8. INTIMEM-SE. 9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 65209 - 2009 \ 496. Nr: 4720-94.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELZA SORTI RODRIGUES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: VISTOS. 1. EM FACE DOS REQUERIMENTOS DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PARA REDESIGNAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS, REDESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2. INTIMEM-SE. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 65898 - 2009 \ 592. Nr: 5556-67.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INES GIOVANINA RECO ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: VISTOS. 1. EM FACE DOS REQUERIMENTOS DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PARA REDESIGNAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS, REDESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2. INTIMEM-SE. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 64100 - 2009 \ 371. Nr: 3616-67.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GERCIRA BATISTA BERNARDINO ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 142 de 356 2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E XXXV DA CF/88. (...) 4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. 5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL, DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC. 6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 7. DESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 8. INTIMEM-SE. 9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 64134 - 2009 \ 378. Nr: 3593-24.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E XXXV DA CF/88. (...) 4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. 5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL, DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC. 6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 7. DESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 16:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 8. INTIMEM-SE. 9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 64142 - 2009 \ 379. Nr: 3581-10.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADENIRD MARIA ALVES ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E XXXV DA CF/88. (...) 4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. Disponibilizado - 22/11/2010 5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL, DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC. 6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 7. DESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 8. INTIMEM-SE. 9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 66290 - 2009 \ 618. Nr: 5836-38.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADELINA RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: REINALDO LUCIANO FERNANDES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E XXXV DA CF/88. (...) 4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. 5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL, DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC. 6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 7. DESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 16:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 8. INTIMEM-SE. 9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 64095 - 2009 \ 369. Nr: 3419-15.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA GOMES CARDOSO ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: VISTOS. 1. EM FACE DOS REQUERIMENTOS DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PARA REDESIGNAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS, REDESIGNO O DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2. INTIMEM-SE. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 62270 - 2009 \ 168. Nr: 1971-07.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIÃO DE PEDRI ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 143 de 356 ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E XXXV DA CF/88. (...) 4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. 5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL, DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC. 6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 7. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 8. INTIMEM-SE. 9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 64124 - 2009 \ 375. Nr: 3568-11.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA JULIA MOREIRA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E XXXV DA CF/88. (...) 4. NÃO HÁ OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. 5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL, DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC. 6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 7. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 8. INTIMEM-SE. 9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 64127 - 2009 \ 376. Nr: 3570-78.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALTAIR APARECIDO PEDROSO ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E XXXV DA CF/88. (...) 5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO Disponibilizado - 22/11/2010 PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL, DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC. 6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 7. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 8. INTIMEM-SE. 9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 64130 - 2009 \ 377. Nr: 3590-69.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EVA FERREIRA LIMA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. 3. DEFIRO COMO PRODUÇÃO DA PROVA O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, COM ENTREGA DO ROL DE TESTEMUNHAS EM 10(DEZ) DIAS DA INTIMAÇÃO (CPC, ART. 407). 4. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 5. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 16 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. 6. INTIMEM-SE. 7. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 65091 - 2009 \ 484. Nr: 4601-36.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. 3. DEFIRO COMO PRODUÇÃO DA PROVA O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, COM ENTREGA DO ROL DE TESTEMUNHAS EM 10(DEZ) DIAS DA INTIMAÇÃO (CPC, ART. 407). 4. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 5. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. 6. INTIMEM-SE. 7. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 65093 - 2009 \ 485. Nr: 4606-58.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INEZ GABRIEL DE FREITAS ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 144 de 356 ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. 3. DEFIRO COMO PRODUÇÃO DA PROVA O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, COM ENTREGA DO ROL DE TESTEMUNHAS EM 10(DEZ) DIAS DA INTIMAÇÃO (CPC, ART. 407). 4. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 5. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. 6. INTIMEM-SE. 7. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 65103 - 2009 \ 486. Nr: 4576-23.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LIDIA NOVAKOSKI DA SILVA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO DE JESUS DA SILVA - ESTAGIÁRIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. 3. DEFIRO COMO PRODUÇÃO DA PROVA O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, COM ENTREGA DO ROL DE TESTEMUNHAS EM 10(DEZ) DIAS DA INTIMAÇÃO (CPC, ART. 407). 4. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 5. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. 6. INTIMEM-SE. 7. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 66150 - 2009 \ 606. Nr: 5639-83.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSA SCHORRO FERRARESI ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. 3. DEFIRO COMO PRODUÇÃO DA PROVA O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, COM ENTREGA DO ROL DE TESTEMUNHAS EM 10(DEZ) DIAS DA INTIMAÇÃO (CPC, ART. 407). 4. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 5. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 16:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. 6. INTIMEM-SE. 7. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 66289 - 2009 \ 617. Nr: 5835-53.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JACY ARLETE CANDIDA SOCIO ADVOGADO: REINALDO LUCIANO FERNANDES Disponibilizado - 22/11/2010 REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. NÃO HÁ QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DOU POR SANEADO O PROCESSO. 3. DEFIRO COMO PRODUÇÃO DA PROVA O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, COM ENTREGA DO ROL DE TESTEMUNHAS EM 10(DEZ) DIAS DA INTIMAÇÃO (CPC, ART. 407). 4. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 5. DESIGNO O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. 6. INTIMEM-SE. 7. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 66431 - 2009 \ 631. Nr: 5947-22.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GABRIEL CABRAL DA SILVA ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM SANEAMENTO. 1. DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 8.620/93, PASSO A SANEAR O PROCESSO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, § 3.º, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 10.444/2002. 2. A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS RÉUS – CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DEVE SER REJEITADA, ENTENDENDO A DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CONFORME DISPÕE O ART. 5º XXXIV ‘A’ E XXXV DA CF/88. (...) 5. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DA REPRESENTANTE DO RÉU, REQUERIDAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, CONSIDERANDO QUE A PARTE QUE AINDA NÃO APRESENTOU O ROL, DEVERÁ APRESENTÁ-LO NO PRAZO DE 10 (DIAS) DA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CPC. 6. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. 7. DESIGNO O DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011, ÀS 15:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 8. INTIMEM-SE. 9. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/223 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 63284 - 2009 \ 258. Nr: 2833-75.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TEREZINHA DELATTORE BERTIN ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: VISTOS. 1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2. INTIMEM-SE. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 61749 - 2009 \ 142. Nr: 1425-49.2009.811.0007 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 145 de 356 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JORGE VIEIRA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: VISTOS. 1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2. INTIMEM-SE. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 65005 - 2009 \ 476. Nr: 4492-22.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIANA MACIEL FERREIRA ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: VISTOS. 1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011, ÀS 15 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2. INTIMEM-SE. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 65834 - 2009 \ 582. Nr: 5139-17.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO BATISTA DA SILVA ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: VISTOS. 1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011, ÀS 15:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2. INTIMEM-SE. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 63828 - 2009 \ 332. Nr: 2981-86.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OLIVINA MAIA DE MIRANDA ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: VISTOS. 1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2. INTIMEM-SE. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 61746 - 2009 \ 140. Nr: 1424-64.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA GERALDA DOS REIS BARBOSA DE LIMA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: VISTOS. 1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, Disponibilizado - 22/11/2010 REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011, ÀS 16:30 HORAS. 2. INTIMEM-SE. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 61726 - 2009 \ 139. Nr: 1428-04.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GENICE CARNEIRO BARRETO ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: VISTOS. 1. PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNO O DIA 30 DE MARÇO DE 2011, ÀS 16 HORAS. 2. INTIMEM-SE. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 64159 - 2009 \ 381. Nr: 3626-14.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALVINA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. TENDO EM VISTA QUE O PROCURADOR DA PARTE AUTORA APRESENTOU O ENDEREÇO ATUALIZADO DA MESMA, REDESIGNO O DIA 29 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2. INTIMEM-SE. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/224 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA 65126 - 2009 \ 490. Nr: 4626-49.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JORGE LUIS ARCOS JUNIOR ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: FABIOLA DE CARLI REQUERIDO(A): JARI GARCIA DE ARAÚJO ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O PATRONO DO REQUERIDO PARA QUE COMPROVE A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 57776 - 2008 \ 219. Nr: 2400-08.2008.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KARL HEINRICH WOLFGANG GUSTAV SCHIMIDT ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ANKE SCHMIDT ADVOGADO: JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. ÀS FLS. 98, FORA DECIDIDO PELA CITAÇÃO DA EXECUTADA PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 01 DA INICIAL (FLS. 16), NO PRAZO DE 20 DIAS. TAMBÉM FORA FIXADA MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 5.000,00 PARA O CASO DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, SENDO DEVIDA A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO. 2. DEVIDAMENTE CITADA, REFERIDO MANDADO FORA JUNTADO AOS AUTOS EM 27/08/2008, DEVENDO DAR CUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO ATÉ A DATA DE 16/09/2008. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 146 de 356 3. OCORRE QUE, EM REFERIDA DATA (16/09/2008), A REQUERIDA/EXECUTADA PROTOCOLOU PETIÇÃO (DE FLS. 200/204), NA QUAL INFORMA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO, ESTANDO A POSSE DIRETA DO IMÓVEL -A PARTIR DAQUELA DATA- JÁ DISPONÍVEL AO AUTOR. FEZ CONSTAR, AINDA, A DESOCUPAÇÃO TAMBÉM DA SEDE DO IMÓVEL RURAL, BEM COMO A ABERTURA DAS PORTEIRAS DE ENTRADA. REQUEREU A INTIMAÇÃO DO AUTOR ACERCA DESTE FATO NOTICIADO, ASSIM COMO REQUEREU O ACOMPANHAMENTO DA LAVRATURA DO AUTO CIRCUNSTANCIADO RELATIVO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 4. NAQUELA PETIÇÃO, TODAVIA, A EXECUTADA CONSIGNOU QUE, PELOS MOTIVOS QUE EXPÔS, AINDA NÃO HAVIA CONSEGUIDO RETIRAR EM SUA INTEGRALIDADE TODO O SEU REBANHO. EM FACE DISSO, REQUEREU AUTORIZAÇÃO PARA A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DE RETIRADA. JUNTOU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SUAS ALEGAÇÕES. 5. EM 18/09/2008, O EXEQÜENTE PROTOCOLOU PETIÇÃO REQUERENDO A CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR, PELO FATO DE A EXECUTADA NÃO TÊ-LA CUMPRIDO ESPONTANEAMENTE. 6. EM 29/09/2008, A EXECUTADA PETICIONA INFORMANDO QUE OS TRABALHOS DE RETIRADA DOS ANIMAIS ESTAVAM PRATICAMENTE CONCLUÍDOS, RESTANDO APENAS INCOMPLETA -NAQUELA DATA- A RETIRADA DOS ANIMAIS ALONGADOS. JUNTOU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. INFORMOU AINDA QUE O EXEQÜENTE -POR MEIO DE SEU ADVOGADO- JÁ HAVIA TOMADO CIÊNCIA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA POSSE DIRETA DA FAZENDA, SENDO QUE O ADVOGADO HAVIA SE RECUSADO DE APOR O SEU "CIENTE" NA CORRESPONDÊNCIA EPISTOLAR. 7. ÀS FLS. 226, O EXEQÜENTE VEM REQUERER -ISTO EM 20/10/2009, JÁ PASSADOS MAIS DE ANO DOS FATOS RELATADOS NAS PETIÇÕES ANTERIORES- A CONVERSÃO DO FEITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO-SE À EXECUTADA QUE PAGUE A IMPORTÂNCIA DE R$ 300.000,00, CORRIGIDOS DESDE O DIA 05/11/2008. 8. CONSIDERANDO O HISTÓRICO CONSTANTE NOS AUTOS, QUE RELATAM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA EXECUTADA (POR MEIO DE PETIÇÕES E DOCUMENTOS JUNTADOS PELA EXECUTADA); CONSIDERANDO, AINDA, QUE O EXEQUENTE VEM REQUERER SEJA DADO CUMPRIMENTO À DECISÃO, INCLUSIVE COM O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA DIÁRIA (EM VALOR DE R$ 300.000,00), APÓS MAIS DE ANO DAS NOTÍCIAS CONSTANTES DOS AUTOS ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, MERECE SER OPORTUNIZADO À EXECUTADA O DIREITO AO CONTRADITÓRIO PARA TAL PEDIDO. 9. EM FACE DISSO, MANIFESTE-SE A EXECUTADA ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 226/227, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 10. DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 212, ENCAMINHANDO-A AO JUÍZO DIRETOR DO FORO, QUE DETEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA. ANEXE-SE A ESTE FOTOCÓPIA DA CERTIDÃO DE FLS. 100. 11. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 47015 - 2006 \ 321. Nr: 6507-66.2006.811.0007 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTÔNIA IRENE PEREIRA VALENTINO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARCATTO CIRINO REQUERIDO(A): MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO - ESPÓLIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A) PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DOS PRESENTES AUTOS. 47680 - 2006 \ 360. Nr: 7268-97.2006.811.0007 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY Disponibilizado - 22/11/2010 ADVOGADO: IVAN COSER REQUERIDO(A): JOÃO GONÇALVES MEDEIROS JÚNIOR - (ALTA LEILÕES) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O PATRONO DO AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTE AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO PORMENORIZADAMENTE A SUA PERTINÊNCIA, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 197. 58634 - 2008 \ 284. Nr: 3241-03.2008.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INDUSTECA INDUSTRIA E COM. DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO REQUERIDO(A): CLAUDIO FABRICIO ARNOLD REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA ADVOGADO: ALENCAR FÉLIX DA SILVA ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO PIMENTA CERQUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, PARA QUE COMPAREÇA NESTE JUÍZO A FIM DE RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO, PARA PUBLICAÇÃO, E POSTERIOR COMPROVAÇÃO NOS AUTOS ACERCA DA PUBLICAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 57720 - 2008 \ 206. Nr: 2358-56.2008.811.0007 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INDUSTECA INDUSTRIA E COM. DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO REQUERIDO(A): CLAUDIO FABRICIO ARNOLD REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO PIMENTA CERQUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA, PARA QUE COMPAREÇA NESTE JUÍZO A FIM DE RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO, PARA PUBLICAÇÃO, E POSTERIOR COMPROVAÇÃO NOS AUTOS ACERCA DA PUBLICAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Comarca de Barra do Garças 2ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):JEVERSON LUIZ QUINTEIRO ESCRIVÃO(Ã):VALDETE ALVES DE SOUSA DUTRA EXPEDIENTE:2010/115 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA 77369 - 2008 \ 47. Nr: 867-23.2008.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: EDSON ALVES DE SOUZA ADVOGADO: DIEGO MAYOLINO MONTECCHI REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO: CERTIFICO, QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA NÃO SE REALIZOU EM VIRTUDE DO JUIZ TITULAR DA VARA ESTAR DE LICENÇA/COMPENSATÓRIA JÁ AUTORIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O JUIZ SUBSTITUTO ESTAR REALIZANDO OUTRAS AUDIÊNCIAS. COMPARECENDO PARA O ATO APENAS A PARTE AUTORA, O QUAL DESDE JÁ SAI DEVIDAMENTE INTIMADO DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/12/2010 ÀS 13:00 HORAS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):VALDETE ALVES DE SOUSA DUTRA EXPEDIENTE:2010/115 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 147 de 356 ADVOGADO: RAFAELLA MEDEIROS 88579 - 2009 \ 181. Nr: 2518-56.2009.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: VAGNER CARDOSO BARBOSA ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES REQUERIDO(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITÁU ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA: TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ABERTA A AUDIÊNCIA, CONSTATOU-SE A AUSÊNCIA DOS LITIGANTES EMBO-RA ESTANDO OS MESMOS DEVIDAMENTE INTIMADOS E CIENTIFICADOS PARA O ATO, AR DE FLS. 124 V. FRUSTRADA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, VERIFICA-SE NOS AUTOS QUE AS PARTES SÃO LEGITIMAS HÁ INTERESSE DE AGIR E VISLUMBRA-SE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ASSIM, DOU O PRE-SENTE FEITO POR SANEADO. ESPECIFIQUEM-SE AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS, VOLTE-ME CONCLUSOS PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO. INTIMEM-SE OS LITIGANTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS, EU _____(IZADORA LOPES NOGUEIRA REIS) DIGITEI. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 25957 - 2001 \ 427. Nr: 468-38.2001.811.0004 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR(A): CONSTRUTORA VICKY LTDA ADVOGADO: JAMIL JOSEPETTI JÚNIOR ADVOGADO: TAKECHI IUASSE REQUERIDO(A): ZAHER E CIA LTDA ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI ADVOGADO: PATRÍCIA RODRIGUES SOARES 35170 - 2003 \ 263. Nr: 550-98.2003.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: SANTA FLORA COTTON COMERCIAL LTDA ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO BATISTA REQUERIDO(A): OURO BRANCO TRANSPORTES LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI Disponibilizado - 22/11/2010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 743/744 E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 167, INCISO I, ITEM 21 DA LEI DE REGISTRO PÚBLICO (LEI Nº 6.015/73), DETERMINO QUE SEJA ANOTADA NAS MATRÍCULAS OBJETO DOS AUTOS A EXISTÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA. DETERMINO O CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 742. CUMPRA-SE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. I - DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE FLS. 98. II - ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. III - DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR.IV - APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, FAÇAM OS AUTOS CONCLUSOS. V - CUMPRA-SE. 87533 - 2009 \ 109. Nr: 1492-23.2009.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: OTAVIANA MARIA DE JESUS SOUZA ADVOGADO: HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 61V, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. A FIM DE EVITAR EVENTUAL ALEGAÇÃO DE CERCAMENTO DE DEFESA, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS À REQUERIDA SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A PARA APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. ATENTE-SE A SRª GESTORA QUE A INTIMAÇÃO DEVERÁ SER FEITA EM NOME DO DOUTO ADVOGADO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MT 13.245-A. CUMPRA-SE. 85850 - 2008 \ 652. Nr: 8989-25.2008.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: FRANCISCO SANTANA FURTADO ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN ADVOGADO: JORGE HUMBERTO RAMOS ALMEIDA DOS REIS REQUERIDO(A): PEDRO CAVESAN LEITE OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MARCEL CARLOS LOPES FÉLIX ADVOGADO: GERSON MEDEIROS 25957 - 2001 \ 427. Nr: 468-38.2001.811.0004 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR(A): CONSTRUTORA VICKY LTDA ADVOGADO: JAMIL JOSEPETTI JÚNIOR ADVOGADO: TAKECHI IUASSE REQUERIDO(A): ZAHER E CIA LTDA ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI ADVOGADO: PATRÍCIA RODRIGUES SOARES 61508 - 2006 \ 364. Nr: 1182-56.2005.811.0004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL REQUERENTE: SICOOB ARAGUAIA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ SOARES BERNARDES REQUERIDO(A): EROS BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, CONFORME POSTULADO ÀSS FLS. 719/722, BEM COMO QUANTO AO POSTULADO ÁS FLS. 739/740. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. I- JUNTE-SE A PETIÇÃO DA REQUERIDA JORJA CAMPOS DA SILVA E OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. IIINTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. III- CUMPRA-SE. 87988 - 2009 \ 141. Nr: 1922-72.2009.811.0004 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: ARTHUR LEITE DA SILVA FILHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN REQUERIDO(A): DIONIZIO DOMINGOS DE FARIA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 113, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS. 85850 - 2008 \ 652. Nr: 8989-25.2008.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: FRANCISCO SANTANA FURTADO ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN ADVOGADO: JORGE HUMBERTO RAMOS ALMEIDA DOS REIS REQUERIDO(A): PEDRO CAVESAN LEITE OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 148 de 356 ADVOGADO: MARCEL CARLOS LOPES FÉLIX ADVOGADO: GERSON MEDEIROS ADVOGADO: RAFAELLA MEDEIROS O DIA 14/12/2010 ÀS 15:00 HORAS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.170/182, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA 67370 - 2007 \ 63. Nr: 903-02.2007.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: JOSÉ AIRTON AGUIAR DE CASTRO ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA ADVOGADO: LUIZ DA CUNHA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: BRUNO HOMEM DE MELO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES 70636 - 2007 \ 370. Nr: 4038-22.2007.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: CONSTRUTORA VICKY LTDA ADVOGADO: SERGIO DONIZETI NUNES REQUERIDO(A): ZAHER E CIA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS (...) DECIDO. HOMOLOGO PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO PELA EXEQUENTE ÀS FLS. 739/740 DOS AUTOS Nº 427/2001 (CÓDIGO Nº25957) E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRCESSO SEM RESOLÇU-ÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO C. P. C. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 83911 - 2008 \ 518. Nr: 7124-64.2008.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: EUNÉSIO DA COSTA ATAÍDES ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN ADVOGADO: MARLI DA ROCHA MAGRI REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A DA COMARCA DE SÃO PAULO 60.701.190/0001-04 ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: ERIKA BUTTARELLO GENTILE DE CAMARGO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR CERTIDÃO: CERTIFICO, QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA NÃO SE REALIZOU EM VIRTUDE DO JUIZ TITULAR DA VARA, ESTAR PARTICIPANDO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL NA CIDADE DE CUIABÁ-MT E O JUIZ SUBSTITUTO ESTAR REALIZANDO OUTRAS AUDIÊNCIAS. COMPARECENDO PARA O ATO A PARTE AUTORA E A ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA, OS QUAIS DESDE JÁ SAEM DEVIDAMENTE INTIMADOS DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/12/2010 ÀS 14:30 HORAS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA 88539 - 2009 \ 178. Nr: 2472-67.2009.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: ALAN DE ALMEIDA FLORES ADVOGADO: APOENA CAMERINO DE AZEVEDO REQUERIDO(A): BANCO HSBC BAMERINDUS S/A ADVOGADO: THOMAZ HENRIQUE RODRIGUÊS DE CARVALHO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR CERTIDÃO: CERTIFICO, QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA NÃO SE REALIZOU EM VIRTUDE DO JUIZ TITULAR DA VARA, ESTAR PARTICIPANDO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL NA CIDADE DE CUIABÁ-MT E O JUIZ SUBSTITUTO ESTAR REALIZANDO OUTRAS AUDIÊNCIAS. COMPARECENDO PARA O ATO O REQUERENTE DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO E O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA OS QUAIS DESDE JÁ SAEM DEVIDAMENTE INTIMADOS DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA Disponibilizado - 22/11/2010 SEGUNDA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):VALDETE ALVES DE SOUSA DUTRA EXPEDIENTE:2010/116 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 AS 09:40 HS, NA CARTA PRECATORIA DE Nº 00208244220108220001 DA 1ª VARA DE CARTAS PRECATORIAS DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. 3ª Vara Cível Intimação COMARCA DE BARRA DO GARÇAS TERCEIRA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS JUIZ(A):FRANCISCO ROGÉRIO BARROS ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2010/139 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 87078 - 2009 \ 71. Nr: 1042-80.2009.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: O. A. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES ADVOGADO: RODRIGO CORBUCI ADVOGADO: JÚLIO CESAR NOGUERIA RERIS REQUERIDO(A): E. C. DA S. J. ADVOGADO: RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 76, VISTOS. VISTOS. I. CERTIFIQUE-SE, SENHOR GESTOR, O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE FLS. 66/67. II. APÓS, MORMENTE O PETITÓRIO E DOCUMENTOS DE FLS. 69/75, QUE, EM SUMA, SE MOSTRAM INCABÍVEIS, ANTE A POSSIBILIDADE PROCEDIMENTAL PRÓPRIA PARA OS FINS A QUE SE DESTINAM (ARTIGOS 732 E 733 DO CPC), E JÁ ESTANDO OS AUTOS SENTENCIADO, REMETA-SE O PRESENTE FEITO AO ARQUIVO, OBSERVADA AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. III. INTIME-SE. IV- CUMPRA-SE. I. CERTIFIQUE-SE, SENHOR GESTOR, O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE FLS. 66/67. II. APÓS, MORMENTE O PETITÓRIO E DOCUMENTOS DE FLS. 69/75, QUE, EM SUMA, SE MOSTRAM INCABÍVEIS, ANTE A POSSIBILIDADE PROCEDIMENTAL PRÓPRIA PARA OS FINS A QUE SE DESTINAM (ARTIGOS 732 E 733 DO CPC), E JÁ ESTANDO OS AUTOS SENTENCIADO, REMETA-SE O PRESENTE FEITO AO ARQUIVO, OBSERVADA AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. III. INTIME-SE. IV- CUMPRA-SE. 15614 - 1994 \ 51. Nr: 45-25.1994.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AUTO POSTO BOA VIAGEM LTDA ADVOGADO: AMÉLIO DIVINO MARIANO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 149 de 356 RÉU(S): WILSOM GUIMARÃES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: JULIANA BATISTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 226, VISTO. TRATA-SE DE AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA POR AUTO POSTO BOA VIAGEM LTDA EM FACE DE WILSON GUIMARÃES DA SILVA, GERALDA CRUVINEL GUIMIRÃES, DAVI JOSÉ LOURENÇO, HELENI LUIS LOURENÇO E JOSÉ DIVINO FRANCO, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE ESTÃO PARALISADOS HÁ ANOS, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, QUE EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, QUEDOU-SE INERTE. EM CONSEQUÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO QUE SEJAM FEITAS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E BAIXAS. CONDENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P. R. I. C. 90203 - 2009 \ 277. Nr: 4055-87.2009.811.0004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. B. S. DA C. DE O. ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES REQUERIDO(A): J. G. DA S. J. -. 3. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52, VISTOS. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INTENTADA PELO BANCO BRADESCO S/A, CONTRA JONAS GARCIA DA SILVA JUNIOR, PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FORTE NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. NOS TERMOS DO ART. 26 DO CPC, CUSTAS AO ENCARGO DA REQUERENTE. PAGAS EVENTUAIS CUSTAS E TRANSITADA EM JULGADO, AO AR-QUIVO COM AS NECESSÁRIAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 38911 - 2009 \ 427. Nr: 186-92.2004.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WANDERLEI FARIAS SANTOS - 209.592.736-20 ADVOGADO: ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA REQUERIDO(A): TAMBURI COMUNICAÇÕES LTDA - JORNAL REPÓRTER DA BARRA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN ADVOGADO: LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE ADVOGADO: ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN ADVOGADO: FERNANDO DA FONSECA MELO ADVOGADO: ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA ADVOGADO: RENATO FRAGA COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA R. DECISÇAO DE FLS. 561, VISTOS. I- PRECEITUA O ARTIGO 520 DO CPC, IN VERBIS: ART. 520. A APELAÇÃO SERÁ RECEBIDA EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. (...) II- SENDO ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 541, POSTO QUE INCABÍVEL, IN CASU, VEZ QUE DA DECISÃO DE FLS. 538, ABSTRAI-SE QUE O PRE-SENTE INSTRUMENTO DE IRRESIGNAÇÃO FORA RECEPCIONADO NOS EFEITOS DEVOLUTI-VO E SUSPENSIVO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA LANÇADA ÀS FLS. 515/ 523DOS AUTOS. III- A SEGUIR, ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO COM AS HOMENAGENS E CAUTELAS DE ESTILO. IV- INTIME-SE. V- CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Disponibilizado - 22/11/2010 52636 - 2009 \ 23. Nr: 358-34.2004.811.0004 AÇÃO: CRIMES AMBIENTAIS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA ADVOGADO: JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA DOLZAN INDICIADO(A): AUTO POSTO DRACENA LTDA - 00.816.009/0001-75 ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE INDICIADA DA R. SENTENÇA DE FLS. 371/372, VISTOS. EM AUDIÊNCIA PERANTE O JUVAM, A CONCILIAÇÃO RESTOU FRUTÍFERA, DE FORMA QUE AS PARTES ENTABULARAM O ACORDO TRANSCRITO À FL. 358. O ILUSTRE JUIZ QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA DETERMINOU A REMESSA DO PRESENTE FEITO A ESTA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE COM O FITO DE SE PROCEDER À HOMOLOGAÇÃO DO REFERIDO ACORDO. O MINISTÉRIO PÚBLICO REFERENDOU A AVENÇA E PUGNOU PELA HOMOLOGAÇÃO PERANTE ESTE JUÍZO (FL. 360-VERSO). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. OBSERVA-SE DO ACORDO CELEBRADO QUE O RECLAMADO COMPROMETEU-SE A CUMPRI-LO EM TODOS OS SEUS TERMOS, FICANDO CIENTE, INCLUSIVE, DAS ADVERTÊNCIAS DE QUE O SEU DESCUMPRIMENTO ACARRETARÁ A APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), BEM COMO A SUA EXECUÇÃO NOS TERMOS DA LEI 7.347/85 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ÀS FLS. 358 E REFERENDADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 360-VERSO, ADVERTINDO AO RECLAMADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 93688 - 2009 \ 503. Nr: 7456-94.2009.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCA BEZERRA DE SOUSA - 395.694.891-20 ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO REQUERIDO(A): WILSON FERNANDES FILHO - 202.470.281-34 OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MARIA MADALENA DA ASSUNÇÃO ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE MARTINS E PINHEIRO ADVOGADO: RONALDO MORAES DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS N.º 503/2009 CÓD. 93688 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARTE AUTORA: FRANCISCA BEZERRA DE SOUSA PARTE RÉ: WILSON FERNANDES FILHO E JOANA SINECI FERNANDES CITANDO: JOANA SINECI FERNANDES DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/10/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR CONTESTAÇÃO E CIENTIFICANDO-A DE QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS, OS FATOS ORA ARTICULADOS (CPC, ARTS. 285 E 297). EU, GRACILDE BENTO DA CRUZ, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 18 DE NOVEMBRO DE 2010. JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA GESTOR JUDICIAL 65843 - 2006 \ 685. Nr: 8622-69.2006.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 150 de 356 REQUERENTE: MARIA JOSÉ PEREIRA ALVES - 156.338.371-34 ADVOGADO: RODRIGO SILVEIRA BUENO VERDELLE ADVOGADO: FABIANO XAVIER DA SILVA ADVOGADO: CRISTIANO PALUDETTO FIGUEIREDO REQUERIDO(A): BANCO DIBENS S/A - 61.199.881/0001-06 ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12 DE ABRIL DE 2011, ÀS 13H 30 MIN. (HORÁRIO DE MATO GROSSO). Cod.Proc.: 97732 Nr: 2721-81.2010.811.0004 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARILDA MOREIRA - 342.337.761-53 ADVOGADO: LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN REQUERIDO(A): ALOÍSIO SILVA LEMOS ADVOGADO: ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPUGNADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PRESENTE PEDIDO (FLS.08/09)NO PRAZO DE 05(CIONCO)DIAS. 77238 - 2008 \ 50. Nr: 748-62.2008.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NAILDA RODRIGUES DE SANTANA - 261.675.901-25 ADVOGADO: MATHEUS TOSTES CARDOSO ADVOGADO: MÍRIAN CORREIA DA COSTA ADVOGADO: RAMON RODRIGUES QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN REQUERIDO(A): NEUZILIA MARTINS & SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO P/ MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 164, PRAZO CINCO DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 93134 - 2009 \ 469. Nr: 6917-31.2009.811.0004 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: EDITE O. CASTRO - 02.898.697/0001-95 ADVOGADO: LÉLIS BENTO DE RESENDE EMBARGADO(A): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 23/25, TRANSCRITA EM SUA PARTE DISPOSITIVA, DAÍ, IMPOSSÍVEL A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS, POIS É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA O APARELHAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, EM EXECUÇÃO FISCAL, A PROVA DE QUE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FORAM PENHORADOS BENS, TANTOS QUANTOS BASTEM PARA A SEGURANÇA DO JUÍZO. A FALTA DESSA PRÉVIA CONSTRIÇÃO AUTORIZA EXTINGUIR O FEITO. DIANTE DO EXPOSTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295 INCISO I C/C PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ANTE A INSEGURANÇA DO JUÍZO, PELA FALTA DA EFETIVAÇÃO DA PENHORA, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO. DEIXO DE CONDENAR A EMBARGANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TENDO EM VISTA QUE SEQUER SE FORMALIZOU A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EVENTUAIS CUSTAS AO ENCARGO DA EMBARGANTE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 94924 - 2009 \ 591. Nr: 8682-37.2009.811.0004 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): A. F. FERREIRA K-1 FASHION - ME - 10.628.914/0003-17 OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO Disponibilizado - 22/11/2010 ADVOGADO: ALEXANDRE RODRIGUES DA FONSECA FILHO ADVOGADO: TAKECHI IUASSE IMPETRADO(A): CHEFE DO POSTO FISCAL DE PONTAL DO ARAGUAIA SECRET.DA FAZENDA DE ESTADO MT OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/54, TRANSCRITA EM SUA PARTE DISPOSITIVA, DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 269, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E CONCEDO A SEGURANÇA PLEI-TEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR JÁ DEFERIDA ÀS FLS. 25/28 DOS AUTOS. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, EM FACE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10, XXII DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE ACORDO COM A SÚMULA 105 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE IMPE-TRADA E A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, DA LEI 12.016/2009. RECORRO DE OFÍCIO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUS-TIÇA DO ESTADO, COMO MANDA O ARTIGO 14, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI DO MANDAMENTO DE SEGURANÇA. ASSIM, FINDO O PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHE-SE O PROCESSO A INSTANCIA SUPERIOR, PARA O REEXAME NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 81440 - 2009 \ 170. Nr: 4765-44.2008.811.0004 AÇÃO: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: N. S. DE J. ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP REQUERIDO(A): L. DE F. G. DE A. -. 0. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA P/ MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 56Vº, PRAZO CINCO DIAS. 48198 - 2005 \ 187. Nr: 477-58.2005.811.0004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR REQUERENTE: OZORAITE MOREIRA ARAÚJO ADVOGADO: CELSO MARTINS SPOHR REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO DE FLS. 131, VISTOS. A SENTENÇA DE FLS. 65/70 TRANSITOU EM JULGADO, CONSOANTE CERTIDÃO (FL. 76). OS RPVS FORAM DEPOSITADOS (FLS.116/117) E OS ALVARÁS EXPEDIDOS (FLS. 125/126). INTIMADO O EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, QUEDOU-SE INERTE (FL.130). É O RELATÓRIO. DECIDO. CONSOANTE PRECEITUA O ARTIGO 475 R, DO CPC, APLICAM-SE SUBSIDIARIAMENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, PORTANTO, FUNCIONA ESSE ARTIGO COMO NORMA DE FECHAMENTO DO SISTEMA DE CUMPRIMENTO DAS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS CONCERNENTES AS OBRIGAÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA. ASSIM, COMPROVADO O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM QUE OZORAITE MOREIRA ARAÚJO PROMOVE CONTRA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, FORTE NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE, PROCEDENDO ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 6362 - 1998 \ 27. Nr: 52-75.1998.811.0004 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIVINO SANTOS FERNANDES VIEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ERIVAL DE ARAÚJO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE, OS AUTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 151 de 356 ENCONTRA-SE COM VISTAS PELO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS. 28942 - 2002 \ 571. Nr: 473-26.2002.811.0004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - 60.701.190/0001-04 ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN REQUERIDO(A): MARIA DE FÁTIMA DE CARVALHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO EM 05 (CINCO) DIAS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 91661 - 2009 \ 367. Nr: 5434-63.2009.811.0004 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): IVONE F. DE CARVALHO FREITAS & CIA LTDA 03.604.696/0001-53 OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS IMPETRADO(A): CHEFE DO POSTO FISCAL DE PONTAL DO ARAGUAIA SECRET.DA FAZENDA DE ESTADO MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/51, TRANCRITA EM SUA PARTE DISPOSITIVA, DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 269, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E CONCEDO A SEGURANÇA PLEI-TEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR JÁ DEFERIDA ÀS FLS. 29/32 DOS AUTOS. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, EM FACE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10, XXII DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE ACORDO COM A SÚMULA 105 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE IMPE-TRADA E A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, DA LEI 12.016/2009. RECORRO DE OFÍCIO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUS-TIÇA DO ESTADO, COMO MANDA O ARTIGO 14, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI DO MANDAMENTO DE SEGURANÇA. ASSIM, FINDO O PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHE-SE O PROCESSO A INSTANCIA SUPERIOR, PARA O REEXAME NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 2ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):MATILDE VIEIRA CASTRO EXPEDIENTE:2010/87 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) 68704 - 2009 \ 85. Nr: 2190-97.2007.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RÉU(S): DEUSIMAR PINHEIRO - 956.593.401-30 RÉU(S): CRISTIANO DE JESUS - 022.694.121-33 ADVOGADO: JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA-DP ADVOGADO: JOÃO BENTO JÚNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC (I)...TENDO EM CONTA QUE ESTE MAGISTRADO PARTICIPARÁ DE UM CURSO NA CAPITAL DO ESTADO (CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA MAGISTRADOS EM DIREITO AMBIENTAL), A SER REALIZADO NA ESMAGIS/MT, NOS DIAS 18 E 19 DE NOVEMBRO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 16:50 HORAS.INTIME(M)-SE O(S) ACUSADO(S) E O(S) ADVOGADO(S) DE DEFESA.INTIME(M)-SE A(S)S TESTEMUNHA(S)S ARROLADA(S) EM COMUM PELAS PARTES, ABRINDO-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS.NOTIFIQUE-SE O(A) Disponibilizado - 22/11/2010 REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA LOCAL.REQUISITE(M)-SE, SE NECESSÁRIO.EXPEÇA-SE, O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. 88740 - 2009 \ 177. Nr: 2650-16.2009.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RÉU(S): MARCIO ANTONIO TRINDADE - 327.030.071-91 ADVOGADO: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC (I)...TENDO EM CONTA QUE ESTE MAGISTRADO PARTICIPARÁ DE UM CURSO NA CAPITAL DO ESTADO (CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA MAGISTRADOS EM DIREITO AMBIENTAL), A SER REALIZADO NA ESMAGIS/MT, NOS DIAS 18 E 19 DE NOVEMBRO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PARA O DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15:20 HORAS.INTIME-SE O ACUSADO E O ADVOGADO DE DEFESA (FLS. 74)NOTIFIQUE-SE O(A) REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.REQUISITE(M)-SE, SE NECESSÁRIO.EXPEÇA-SE, O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. 64644 - 2007 \ 56. Nr: 7658-76.2006.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RÉU(S): FABIANO ANCIUTTI ADVOGADO: SERGIMAR DAVID MARTINS ADVOGADO: TATIANA INGRID ZORDAN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REU PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS AOS AUTOS. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 70822 - 2009 \ 38. Nr: 4160-35.2007.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RÉU(S): DJALMA FÉLIX DA SILVA - 2049688 / GO ADVOGADO: JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA-DP SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA."[...] ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, ABSOLVENDO O RÉU DJALMA FELIX DA SILVA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHES SÃO FEITAS RELATIVAS AO ART. 184, § 2° DO CÓDIGO PENAL, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ÀS BAIXAS E 86524 - 2009 \ 22. Nr: 490-18.2009.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RÉU(S): ADRIANO PRADO DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA."[...]ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA CONDENANDO O RÉU, ADRIANO PRADO DA SILVA, BRASILEIRO, CONVIVENTE, NATURAL DE UBERLÂNDIA/MG, NASCIDO AOS 05.10.83, FILHO DE ITANIR DA SILVA E MIGUEL CARNEIO PRADO, NAS PENAS DO ART. 155, § 2º E DO ART. 304 C.C ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL.PASSO A DOSAR-LHE AS PENAS.DO FURTO.VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI O RÉU ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE SUA CONDUTA SOCIAL É NORMAL; QUE NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES A REVELAR QUE A PERSONALIDADE DO AGENTE SEJA DESVIADA; QUE OS MOTIVOS DO CRIME NÃO REFOGEM À NORMALIDADE DA CONDUTA, TENDO SIDO PRATICADO EM BUSCA DA FÁCIL E INDEVIDA VANTAGEM FINANCEIRA, O QUE É INERENTE À FIGURA TÍPICA; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 152 de 356 QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES, JÁ QUE À VÍTIMA NÃO RESTOU PREJUÍZO ALGUM; QUE O COMPORTAMENTO DE VÍTIMA EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, PREVALECENDO SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU, DEVE A REPRIMENDA FICAR NO MÍNIMO LEGAL, PELO QUE, COM ESTRIBO NO ART. 59, 68 E 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS MULTA, NOS TERMOS DO ART. 49 TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL.RECONHEÇO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MANTENDO, PORÉM, A PENA NO MÍNIMO LEGAL.NÃO HÁ AGRAVANTES.NÃO HAVENDO CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA REPRIMENDA, DIMINUO A PENA DE 1/2, TENDO EM CONTA O VALOR INTERMEDIÁRIO DA RES FURTIVA, NOS TERMOS DO ART. 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL, FICANDO ESTA EM 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 6 (SEIS) DIAS MULTA.FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49 DO CÓDIGO PENAL.DO USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO.VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI O RÉU ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE SUA CONDUTA SOCIAL É BOA; QUE NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS A REVELAR SUA PERSONALIDADE SEJA VOLTADA PARA CRIMES; QUE OS MOTIVOS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NATURAIS E NÃO REVELAM FATOR INDICATIVO DA NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DA PENA; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME NÃO FORAM GRAVES; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA (A COLETIVIDADE) EM NADA INFLUENCIOU O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, PREVALECENDO SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO RÉU IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO, PELO QUE, COM ESTRIBO NO ART. 59, 68 E ART. 304, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS MULTA, NOS TERMOS DO ART. 49 TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL.RECONHEÇO A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MANTENDO, PORÉM, A PENA NO MÍNIMO LEGAL.NÃO HÁ AGRAVANTES, BEM COMO CAUSAS ESPECIAIS A ENSEJAR AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA, PELO QUE FIXO-A NOS MOLDES ACIMA INDICADO.FIXO O VALOR DO DIA MULTA, EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 49, C.C. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL.DA SOMA.TENDO EM CONTA O QUE ESTABELECE O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL, SOMO AS PENAS APLICADAS EM 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA, NOS VALORES JÁ ESTIPULADOS.FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2°, "C" DO CÓDIGO PENAL. NÃO HAVENDO ÓBICE PARA TANTO, NOS TERMOS DO ART. 44 E SEU § 2° DO CÓDIGO PENAL [...]" 85259 - 2008 \ 258. Nr: 8364-88.2008.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RÉU(S): LEANDRO LOPES MENEZES - 002.927.311-08 ADVOGADO: JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA-DP SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. "[...]" ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU, LEANDRO LOPES MENEZES, BRASILEIRO, CONVIVENTE, AJUDANTE DE PRODUÇÃO, NATURAL DE CAMPINÁPOLIS/MT, NASCIDO AOS 16.07.1983, FILHO DE JOSÉ FRANCISCO MENEZES E ELZA LOPES, RESIDENTE NESTA CIDADE, NAS PENAS DO ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, C.C. ART. 7º, INC. I, DA LEI 11.340/06.PASSO A DOSAR-LHE A PENA.VERIFICA-SE QUE O RÉU AGIU COM DOLO NATURAL DO DELITO E É INEGÁVEL A REPROVABILIDADE DE SEU ATO, DEVENDO A CULPABILIDADE SER TIDA EM GRAU NORMAL; QUE NÃO POSSUI O RÉU ANTECEDENTES CRIMINAIS; QUE SUA CONDUTA SOCIAL É PRESUMIDAMENTE BOA; QUE NÃO HÁ ELEMENTOS A INDICAR SUA PERSONALIDADE; QUE OS MOTIVOS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO NORMAIS; QUE AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME SÃO INERENTES AO TIPO; QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA PODE TER INFLUENCIADO O CRIME. POR ESTES MOTIVOS, HAVENDO PREVALÊNCIA ABSOLUTA DE SITUAÇÕES FAVORÁVEIS AO Disponibilizado - 22/11/2010 RÉU, A PENA BASE DEVE IGUALAR-SE DO MÍNIMO LEGAL, PELO QUE, COM ESTRIBO NO ART. 59, 68 E 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, FIXO A PENA BASE EM 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO.INEXISTINDO NOS AUTOS QUAISQUER AGRAVANTES OU ATENUANTES, BEM COMO CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DA PENA TORNO-A DEFINITIVA NOS MOLDES ACIMA.FIXO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2°, "C" DO CÓDIGO PENAL, CUJAS CONDIÇÕES SERÃO FIXADAS EM SEDE DE EXECUÇÃO, CONFORME MELHOR APROUVER ÀQUELE JUÍZO.DEIXO DE PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, EIS QUE O CRIME FOI COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, NOS TERMOS DO ART. 44, I DO CÓDIGO PENAL. 87194 - 2009 \ 76. Nr: 1150-12.2009.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RÉU(S): WAGNER WALTER DE ALMEIDA MIRANDA - 279.769.982-34 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA."[...] ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, ABSOLVENDO O RÉU WAGNER WALTER DE ALMEIDA MIRANDA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHES SÃO FEITAS RELATIVAS AO ART. 184, § 2° DO CÓDIGO PENAL, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ÀS BAIXAS E ARQUIVO. Vara Especializada dos Juizados Especiais Intimação JUIZ(A):FRANCISCO ROGÉRIO BARROS ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ FERNANDO CARVALHO SANTOS EXPEDIENTE:2010/38 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA 89521 - 2009 \ 695. Nr: 3412-32.2009.811.0004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ALDORI PEDÓ - 477.012.859-20 ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO EXECUTADOS(AS): NILO LOURENÇO QUIRINO - 424.238.801-20 DE SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTO. CONSTA NOS AUTOS QUE INEXISTEM PATRIMÔNIO DO(A) EXECUTADO(A). BENS PENHORÁVEIS NO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CONFORME O § 4º DO ART. 53 DA LEI N.º 9.099/95 "NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO AUTOR". COMO SE SABE, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL NÃO SE APLICA A SUSPENSÃO DO PROCESSO PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC. DA MESMA FORMA, NESTE JUÍZO, NÃO TEM APLICAÇÃO A DISPOSIÇÃO DO ART. 653, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, QUE TORNA VIÁVEL O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER O ARRESTO DE TANTOS BENS DO DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, NA HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO. ISSO PORQUE NÃO EXISTE MANEIRA DE SE ADEQUAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 654, AINDA DO CPC, À LEI N.º 9.099/95, QUE NÃO ADMITE A CITAÇÃO POR EDITAL. SEM ESSA PROVIDÊNCIA, NÃO HÁ COMO TRANSFORMAR-SE O ARRESTO EM PENHORA. I DE OUTRA PARTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM QUALQUER HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 51 DA LEI N.º 9.099/95. NÃO SE APLICA, ASSIM, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, O § 1º Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 153 de 356 DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE MANDA INTIMAR PESSOALMENTE A PARTE. PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM JUIZADO ESPECIAL, O JULGADOR NÃO DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO DA PARTE. BASTARÁ O DEVEDOR NÃO SER ENCONTRADO, OU O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, PARA A EXTINÇÃO SER PROCESSADA. ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DOURADO DE ARAÚJO ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD EXECUTADOS(AS): SEMPHOSBAVITUH DE BARRA DO GARÇAS 07.039.236/0001-80 OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTO. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95. CONSTA NOS AUTOS QUE INEXISTEM PATRIMÔNIO DO(A) EXECUTADO(A). BENS PENHORÁVEIS NO P.R.I.C. 89187 - 2009 \ 626. Nr: 3071-06.2009.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LUCAS MAYRON GONÇALVES DE OLIVEIRA 008.197.631-36 ADVOGADO: DIEGO MAYOLINO MONTECCHI RECLAMADO: GREGÓRIO NERES DE SOUZA - ME - 03.373.898/0001-31 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO. A PARTE INTERESSADA FOI INTIMADA PARA IMPULSIONAR OS AUTOS; NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE OS AUTOS ESTÃO PARALISADOS HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS SEM QUE O(A) AUTOR(A) PROMOVA A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DIANTE DA INÉRCIA INJUSTIFICADA DA PARTE EM PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETE, POR PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, ENCONTRA-SE CONFIGURADA A HIPÓTESE DE ABANDONO DE CAUSA, DEVENDO O FEITO SER EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. NESSE SENTIDO: "RECURSO CIVEL INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE RECLAMANTE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 1. CORRETA É A DECISÃO DO MAGISTRADO QUE EXTINGUE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE RECLAMANTE, QUE INTIMADA A MANIFESTAR-SE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NÃO ATENDE O CHAMAMENTO DO JUÍZO, DEIXANDO O PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA DE SUA PARTE. 2. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95. CONSIDERO PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, A CARGO DO RECORRENTE, FICANDO SOBRESTADO ENQUANTO PERDURAR A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA." (TJMT; RNEI 242/2008; PEDRA PRETA; TERCEIRA TURMA RECURSAL; RELª DESª MARIA APARECIDA RIBEIRO; JULG. 17/04/2008; DJMT 08/05/2008; PÁG. 60). NÃO BASTASSE ISSO, PREVÊ A LEI Nº 9.099/95, QUE A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDE, EM QUALQUER HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES (ART. 51, § 1º). EM CONSEQUÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ARTIGO 51, § 1º DA LEI Nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. 87422 - 2009 \ 278. Nr: 1384-91.2009.811.0004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARILEY LIBERT MARTINS - 137.441.601-06 Disponibilizado - 22/11/2010 DE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CONFORME O § 4º DO ART. 53 DA LEI N.º 9.099/95 "NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO AUTOR". COMO SE SABE, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL NÃO SE APLICA A SUSPENSÃO DO PROCESSO PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC. DA MESMA FORMA, NESTE JUÍZO, NÃO TEM APLICAÇÃO A DISPOSIÇÃO DO ART. 653, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, QUE TORNA VIÁVEL O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER O ARRESTO DE TANTOS BENS DO DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, NA HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO. ISSO PORQUE NÃO EXISTE MANEIRA DE SE ADEQUAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 654, AINDA DO CPC, À LEI N.º 9.099/95, QUE NÃO ADMITE A CITAÇÃO POR EDITAL. SEM ESSA PROVIDÊNCIA, NÃO HÁ COMO TRANSFORMAR-SE O ARRESTO EM PENHORA. I DE OUTRA PARTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM QUALQUER HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 51 DA LEI N.º 9.099/95. NÃO SE APLICA, ASSIM, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, O § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE MANDA INTIMAR PESSOALMENTE A PARTE. PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM JUIZADO ESPECIAL, O JULGADOR NÃO DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO DA PARTE. BASTARÁ O DEVEDOR NÃO SER ENCONTRADO, OU O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, PARA A EXTINÇÃO SER PROCESSADA. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95. P.R.I.C. 91825 - 2009 \ 1108. Nr: 5612-12.2009.811.0004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSÉ ROBERTO CALISTRO - 021.093.998-21 ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DOURADO DE ARAÚJO EXECUTADOS(AS): ALCIENE VIEIRA COSTA - 007.892.791-93 OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DE SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTO. CONSTA NOS AUTOS QUE INEXISTEM PATRIMÔNIO DO(A) EXECUTADO(A). BENS PENHORÁVEIS NO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CONFORME O § 4º DO ART. 53 DA LEI N.º 9.099/95 "NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO AUTOR". COMO SE SABE, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL NÃO SE APLICA A SUSPENSÃO DO PROCESSO PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC. DA MESMA FORMA, NESTE JUÍZO, NÃO TEM APLICAÇÃO A DISPOSIÇÃO DO ART. 653, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, QUE TORNA VIÁVEL O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER O ARRESTO DE TANTOS BENS DO DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, NA HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO. ISSO PORQUE NÃO EXISTE MANEIRA DE SE ADEQUAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 154 de 356 DO ART. 654, AINDA DO CPC, À LEI N.º 9.099/95, QUE NÃO ADMITE A CITAÇÃO POR EDITAL. SEM ESSA PROVIDÊNCIA, NÃO HÁ COMO TRANSFORMAR-SE O ARRESTO EM PENHORA. I DE OUTRA PARTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM QUALQUER HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 51 DA LEI N.º 9.099/95. NÃO SE APLICA, ASSIM, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, O § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE MANDA INTIMAR PESSOALMENTE A PARTE. PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM JUIZADO ESPECIAL, O JULGADOR NÃO DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO DA PARTE. BASTARÁ O DEVEDOR NÃO SER ENCONTRADO, OU O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, PARA A EXTINÇÃO SER PROCESSADA. EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM S/A - 76.535.764/0329-32 ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: PROCESSO Nº 797/2008 (81357). VISTO. TRATA-SE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS MOVIDA POR JURACY BALBINO DE MORAIS EM DESFAVOR DA EMPRESA BRASIL TELECOM S/A. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95. CONSTA DOS AUTOS QUE O DEVEDOR NÃO QUITOU A DÍVIDA. POR ESSA RAZÃO, FOI REALIZADA A PENHORA ON-LINE A PEDIDO DO EXEQUENTE NAS CONTAS DO EXECUTADO. FEITO O BLOQUEIO ELETRÔNICO FOI ENCONTRADA QUANTIA SUFICIENTE PARA SATISFAZER O VALOR DO DÉBITO (FL. 117/118). P.R.I.C. INTIMADO, O DEVEDOR NÃO OPÔS EMBARGOS (FL. 137). 91768 - 2009 \ 1085. Nr: 5577-52.2009.811.0004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PAULO ROGÉRIO DA SILVA - 941.695.781-04 ADVOGADO: JOYCE OLIVEIRA MENDONÇA EXECUTADOS(AS): ELAINE DA SILVA LOPES - 023.566.761-71 DE NESSE SENTIDO: SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTO. CONSTA NOS AUTOS QUE INEXISTEM PATRIMÔNIO DO(A) EXECUTADO(A). BENS PENHORÁVEIS NO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CONFORME O § 4º DO ART. 53 DA LEI N.º 9.099/95 "NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO AUTOR". COMO SE SABE, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL NÃO SE APLICA A SUSPENSÃO DO PROCESSO PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC. DA MESMA FORMA, NESTE JUÍZO, NÃO TEM APLICAÇÃO A DISPOSIÇÃO DO ART. 653, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, QUE TORNA VIÁVEL O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER O ARRESTO DE TANTOS BENS DO DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, NA HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO. ISSO PORQUE NÃO EXISTE MANEIRA DE SE ADEQUAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 654, AINDA DO CPC, À LEI N.º 9.099/95, QUE NÃO ADMITE A CITAÇÃO POR EDITAL. SEM ESSA PROVIDÊNCIA, NÃO HÁ COMO TRANSFORMAR-SE O ARRESTO EM PENHORA. I DE OUTRA PARTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM QUALQUER HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 51 DA LEI N.º 9.099/95. NÃO SE APLICA, ASSIM, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, O § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE MANDA INTIMAR PESSOALMENTE A PARTE. PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM JUIZADO ESPECIAL, O JULGADOR NÃO DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO DA PARTE. BASTARÁ O DEVEDOR NÃO SER ENCONTRADO, OU O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, PARA A EXTINÇÃO SER PROCESSADA. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95. P.R.I.C. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE RÉ 81357 - 2008 \ 797. Nr: 4737-76.2008.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JURACY BALBINO DE MORAIS - 165.138 / MT Disponibilizado - 22/11/2010 É CERTO QUE SOMENTE A QUITAÇÃO DA DÍVIDA, A TRANSAÇÃO, A COMPENSAÇÃO OU A RENÚNCIA AO CRÉDITO PERMITE A EXTINÇÃO À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (ARTIGO 794 DO CPC). "EXECUÇÃO. ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC. É DEFESO AO JUIZ DECLARAR, DE OFICIO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, I, DO CPC, SE O EXEQUENTE NÃO SE JULGOU TER RECEBIDO O SEU CRÉDITO. SÚMULA Nº 240, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CABÍVEL SÓ NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 794, DO CPC, QUANDO HOUVE A EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO (...). A EXTINÇÃO DEPENDE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. RECURSO PROVID. (TJSP; APL 991.09.003231-5; AC. 4292250; SÃO PAULO; DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; REL. DES. PAULO HATANAKA; JULG. 15/12/2009; DJESP 17/02/2010) ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 794 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, UMA VEZ QUE SATISFEITA A DÍVIDA PELO(A) DEVEDOR(A). AUTORIZO, DESDE JÁ, O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA ÚNICA (FLS. 117/118), DEVENDO O VALOR SER TRANSFERIDO PARA A CONTA INDICADA ÀS FL. 112. SEM CUSTAS, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 54 DA LEI N.º 9.099/95. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS, MEDIANTE CÓPIAS. P.R.I.C. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES 91955 - 2009 \ 1136. Nr: 5766-30.2009.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CLAUDIA MÁRCIA AYRES DE OLIVEIRA - 568.423.841-68 ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A - 76.535.764/0001-43 ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO. INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO DE FLS. 70/71, EM 05 (CINCO) DIAS. DE DE CUMPRA-SE. 82148 - 2008 \ 943. Nr: 5397-70.2008.811.0004 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 155 de 356 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IRACI AMARAL FERREIRA - 004.665.241-88 ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE QUE IRACI AMARAL FERREIRA MOVE EM FACE DE COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS, ALEGANDO QUE FOI VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NO DIA 12 DE ABRIL DE 2005, O QUE RESULTOU EM INVALIDEZ PERMANENTE, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT. NO MAIS, RELATÓRIO DISPENSADO, EX VI DO ART. 38 DA LEI N.º 9.099/95. É O RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, IMPÕE-SE RECONHECER A LITISPENDÊNCIA, CONSOANTE ALEGADO PELO RÉU ÀS FLS. 39/42, JÁ QUE CONSTATADA A IDENTIDADE DAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ENTRE O PRESENTE PROCESSO (Nº 943/2008) E O DE Nº 104/2008, QUE TRAMITA NA 4ª VARA DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE (FLS. 139/173). É DE TODO SABIDO QUE A CITAÇÃO VÁLIDA É O ATO QUE INDUZ LITISPENDÊNCIA, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANALISANDO OS FEITOS ACIMA MENCIONADOS, NOTA-SE QUE NO PRESENTE A CITAÇÃO OCORREU EM 17/09/2008 (FLS. 26-V), ENQUANTO NOS AUTOS DE Nº 104/2008 O MESMO ATO SE DEU EM 30/05/2008 (FLS. 182 E 190). PORTANTO, O ATO CITATÓRIO NOS AUTOS DE Nº 104/2008 PRECEDE AO ATO CITATÓRIO DO PRESENTE FEITO, DE SORTE QUE, ANTE A IDENTIDADE DE AÇÕES, A EXTINÇÃO DESTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, V E § 3º, E ARTIGO 301, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO. SEM CUSTAS, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 54 DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, DANDO-SE AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.C. 63167 - 2006 \ 1512. Nr: 6238-36.2006.811.0004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DIVINA BATISTA DE SOUSA - 786.683.871-20 ADVOGADO: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD EXECUTADOS(AS): MARGARIDA BRAYNER DE LIMA ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO. TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS POR MARGARIDA MARIA BRAINER DE LIMA EM FACE DE DIVINA BATISTA DE SOUSA, TODAS IDENTIFICADAS NOS AUTOS, REQUERENDO A EMBARGANTE, PRELIMINARMENTE, A EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA. NO MAIS, RELATÓRIO DISPENSADO, EX VI DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 9.099/95. O FEITO COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NA ESTEIRA DO DISPOSTO NO ARTIGO 740, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSTO SE TRATAR DE MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO, E A PROVA NECESSÁRIA SER EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL E, AINDA, TRATA-SE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. COMPULSANDO OS AUTOS, SALTA AOS OLHOS A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, PORQUANTO NÃO EMITIU OS CHEQUES OU APOSTOU SUA ASSINATURA NESTES. NOTE-SE QUE, CONSOANTE O PRINCIPIO DA LITERALIDADE, O TÍTULO DE CRÉDITO DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA RESTRITA, SENDO EXIGÍVEL, APENAS, O QUE EXPRESSAMENTE NELE CONSTAR. POR CONSEGUINTE, SÓ TÊM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NA EXECUÇÃO AQUELE QUE APOSTOU SUA ASSINATURA NO TÍTULO, SEJA COMO EMITENTE, AVALISTA OU ENDOSSANTE. POR CONSEGUINTE, NÃO HÁ COMO RESPONSABILIZAR CAMBIARIAMENTE E, LOGO, INCLUIR NO POLO PASSIVO (COMO EXECUTADA), PESSOA QUE NÃO CONSTA NA CÁRTULA CUJA EXECUTIVIDADE DÁ AZO À AÇÃO IN EXECUTIVIS. NESTE SENTIDO SÃO OS JULGADOS QUE SEGUEM: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. MATÉRIA É UNICAMENTE DE DIREITO, PERMITINDO O JULGAMENTO ANTECIPADO. ART. 330, INC. I, DO CPC. TEORIA DA APARÊNCIA. DESCABIMENTO EM SE TRATANDO DE TÍTULOS DE CRÉDITO, CONSIDERANDO QUE ESTES SÃO DOTADOS DOS ATRIBUTOS DE AUTONOMIA E LITERALIDADE. SÓ TÊM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NA EXECUÇÃO, AQUELES QUE ESTÃO EXPRESSAMENTE ARROLADOS NO TÍTULO EXECUTIVO, SEJA COMO EMITENTE DA CAMBIAL, SEJA COMO GARANTIDOR PELO AVAL. AFASTADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70027282599, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ERGIO ROQUE MENINE, JULGADO EM 19/03/2009). APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO QUE NÃO CONSTA COMO DEVEDOR NA NOTA PROMISSÓRIA EM EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA NO ÃMBITO DA DEMANDA EXECUTIVA. RECURSO DESPROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70026776450, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: NIWTON CARPES DA SILVA, JULGADO EM 18/03/2009). DESSE MODO, COMO A EXECUÇÃO FOI EMBASADA (ART. 585, I, DO CPC) NA CÁRTULA EMITIDA PELA PESSOA DE PAULO BRAYNER DE LIMA, FALECIDO ESPOSO DA EXECUTADA, A EMBARGANTE É PARTE ILEGÍTIMA PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. NÃO HÁ COMO RESPONSABILIZAR A EMBARGANTE PELO SIMPLES ARGUMENTO DE QUE ERA CASADA COM O EMITENTE DO CHEQUE PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS E QUE POR ESTE MOTIVO DEVE RESPONDER PELAS DÍVIDAS DO MARIDO, JÁ QUE ELA NÃO FIGURA NO TÍTULO, QUER COMO EMITENTE, QUER COMO ENDOSSANTE. NESSE PASSO, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DOS EXTINGUINDO A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS, COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL DOS PRESENTES EMBARGOS, PARA O FIM DE, ANTE A ILEGITIMIDADE VERIFICADA, EXTINGUIR O PROCESSO DE EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 54 DA LEI N.º 9.099/95. É O RELATÓRIO. DECIDO. Disponibilizado - 22/11/2010 APÓS O TRÂNSITO E JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 156 de 356 P. R. I. C. 78629 - 2008 \ 366. Nr: 2079-79.2008.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SUEILA SELESTINO DA SILVA ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO RECLAMADO: MÓVEIS ESTRELA II ADVOGADO: SILFARNEY VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: LUIZ AIRES CIRINEU NETO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTO. AS PARTES POSTULAM EXTRAJUDICIAL. A HOMOLOGAÇÃO DO POR ESTA RAZÃO, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES E, CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM FULCRO ASSENTE NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS (ART. 54 E 55 DA LJE). INTIMAÇÃO DAS PARTES DISPENSADA, NOS TERMOS DO ITEM 5.3.6 DA CNGC/MT. ACORDO INICIALMENTE CUMPRE REGISTRAR QUE A CONCILIAÇÃO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE PARTES DIVERGENTES, COM INTERESSES CONFLITANTES, QUE, DE COMUM ACORDO, FAZEM CONCESSÕES RECÍPROCAS NA BUSCA DE PREVENIR OU EXTINGUIR O LITÍGIO. PRECONIZA O ARTIGO 125, INCISOS II E IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE O JUIZ VELARÁ PELA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO, BUSCANDO ATINGIR A CONCILIAÇÃO DAS PARTES, SENDO QUE, CASO ISSO OCORRA, O PROCESSO SERÁ DECIDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC. DESTA FORMA, O ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES SERÁ HOMOLOGADO PELO JUIZ, QUE ATUARÁ COMO TERCEIRO IMPARCIAL, ATRIBUINDO VALIDADE À CONCILIAÇÃO. ASSIM, A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PELO MAGISTRADO POSSUI O CONDÃO DE ATRIBUIR VALIDADE DE DECISÃO JUDICIAL AO ACORDO, SENDO QUE O JUIZ SOMENTE PROCEDERÁ A ESSE ATO QUANDO ENTENDER QUE A FORMA EM QUE O ACORDO FOI REALIZADO PELAS PARTES, ATENDE NÃO SOMENTE À LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CASO, COMO, TAMBÉM, SEU SENSO DE JUSTIÇA. A LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES EM ENCERRAR O LITÍGIO TEM QUE SER RESPEITADA PELO JULGADOR, NÃO PODENDO SOFRER INTERFERÊNCIA INDEVIDA JÁ QUE A ESTE, SALVO NAS HIPÓTESES DE GROSSEIRA ILEGALIDADE, CABE APENAS AVERIGUAR O ASPECTO FORMAL DO ATO E, SE RESGUARDADO PELA LEGALIDADE, RATIFICÁ-LO. NESSE SENTIDO: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA PROFERIDA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 125, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROFERIDA A SENTENÇA E, AINDA QUE TRANSITADA EM JULGADO, NÃO HÁ ÓBICE PARA A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO POSTERIORMENTE. NOS TERMOS DO ARTIGO 125, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMPETE AO MAGISTRADO TENTAR CONCILIAR AS PARTES A QUALQUER TEMPO, OBJETIVANDO, COM ISSO, SOLUCIONAR O CONFLITO DE INTERESSES SUBMETIDO AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO. CABE AO JULGADOR BUSCAR, A TODO MOMENTO, MESMO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, A CONCILIAÇÃO DAS PARTES, NO INTUITO DE ALCANÇAR O FIM MAIOR DO PROCESSO, QUAL SEJA, A PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS, COM A RÁPIDA SOLUÇÃO DOS LITÍGIOS, SEGUNDO O INCISO II DO ARTIGO 125 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. SENDO AS PARTES MAIORES E CAPAZES, ALÉM DE O DIREITO SER DISPONÍVEL, RAZÃO NÃO HÁ PARA A RECUSA NA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (...)". (TJDF; REC. 2009.00.2.009007-3; AC. 369.020; SEXTA TURMA CÍVEL; RELATORA DESEMBARGADORA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO; DJ 13/08/2009). DESTA FORMA, VERIFICADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A VALIDAR O ACORDO, O JUIZ O HOMOLOGARÁ, NÃO HAVENDO SE FALAR EM QUALQUER NULIDADE DO ATO, QUANDO NÃO SE VISLUMBRE PREJUÍZO PARA AS PARTES. Disponibilizado - 22/11/2010 IN CASU, CONSTATO QUE O ACORDO CELEBRADO PRESERVA OS INTERESSES DAS PARTES E NÃO CONSTATO NENHUMA IRREGULARIDADE NA AVENÇA APRESENTADA EM JUÍZO. 44737 - 2004 \ 1069. Nr: 289-41.2000.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GILSON BARDDAL SIQUEIRA - 329.280.841-34 ADVOGADO: LIDIA FATIMA DE MELO FERNANDES ROSA RECLAMADO: MARLY DA SILVA LIMA DUARTE ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTO. CONSTA NOS AUTOS QUE INEXISTEM PATRIMÔNIO DO(A) EXECUTADO(A). BENS PENHORÁVEIS DE DE NO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CONFORME O § 4º DO ART. 53 DA LEI N.º 9.099/95 "NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO AUTOR". COMO SE SABE, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL NÃO SE APLICA A SUSPENSÃO DO PROCESSO PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC. DA MESMA FORMA, NESTE JUÍZO, NÃO TEM APLICAÇÃO A DISPOSIÇÃO DO ART. 653, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, QUE TORNA VIÁVEL O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER O ARRESTO DE TANTOS BENS DO DEVEDOR QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, NA HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO. ISSO PORQUE NÃO EXISTE MANEIRA DE SE ADEQUAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 654, AINDA DO CPC, À LEI N.º 9.099/95, QUE NÃO ADMITE A CITAÇÃO POR EDITAL. SEM ESSA PROVIDÊNCIA, NÃO HÁ COMO TRANSFORMAR-SE O ARRESTO EM PENHORA. I DE OUTRA PARTE, A EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEPENDERÁ, EM QUALQUER HIPÓTESE, DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 51 DA LEI N.º 9.099/95. NÃO SE APLICA, ASSIM, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, O § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE MANDA INTIMAR PESSOALMENTE A PARTE. PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM JUIZADO ESPECIAL, O JULGADOR NÃO DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO DA PARTE. BASTARÁ O DEVEDOR NÃO SER ENCONTRADO, OU O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, PARA A EXTINÇÃO SER PROCESSADA. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/95. P.R.I.C. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) 89587 - 2009 \ 707. Nr: 3483-34.2009.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SUZANEI NUNES BASTOS - 162.316.271-87 ADVOGADO: DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A - 76.535.764/0329-32 ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 157 de 356 ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA DESPACHO: VISTOS. 1. O RECURSO INTERPOSTO PADECE DA AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS OBJETIVOS, QUAL SEJA, A REGULARIDADE PROCEDIMENTAL, QUE EXIGE O DEVIDO PREPARO (LJE, ART. 42, § 1º E 54, PARÁGRAFO ÚNICO). NO CASO, O RECORRENTE NÃO EFETUOU O RECOLHIMENTO DA TABELA "C". TEM-SE, POIS, QUE A AUSÊNCIA DO PREPARO INTEGRAL NAS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO IMPLICA NA DESERÇÃO, NÃO PODENDO O RECORRENTE FAZER JUS AO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 511 DO CPC. NESTE SENTIDO O ENUNCIADO 80 DO FONAJE: "O RECURSO INOMINADO SERÁ JULGADO DESERTO QUANDO NÃO HOUVER O RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO E SUA RESPECTIVA COMPROVAÇÃO PELA PARTE, NO PRAZO DE 48 HORAS, NÃO ADMITIDA A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA (ART. 42, § 1º, DA LEI 9.099/95)". 2. ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, NÃO O RECEBO. 3. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. 4. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 87391 - 2009 \ 269. Nr: 1335-50.2009.811.0004 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOÃO LUIZ DONZELINI JÚNIOR - 928.739.368-00 ADVOGADO: VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO: JOÃO LUIZ DONZELINI NETO RECLAMADO: MARIA JOSÉ ABREU LUZ RECLAMADO: JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO RECLAMADO: LAUDELINO ALVES DE ASSUNÇÃO AUDIÊNCIA REDESIGNADA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ – MT), 87391 - 2009 \ 269. Nr: 1335-50.2009.811.0004 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOÃO LUIZ DONZELINI JÚNIOR - 928.739.368-00 ADVOGADO: VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO: JOÃO LUIZ DONZELINI NETO RECLAMADO: MARIA JOSÉ ABREU LUZ RECLAMADO: JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO RECLAMADO: LAUDELINO ALVES DE ASSUNÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO. O RECLAMANTE INFORMOU QUE A RÉ MARIA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE NENHUMA DAS PARCELAS, BEM COMO QUE O REQUERIDO LAUDELINO ALVES DE ASSUNÇÃO NÃO COMPARECEU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ASSIM, REQUEREU O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS IMÓVEIS, SITUADOS NOS LOTE 02 E 04, DA QUADRA 161, DO JARDIM NOVA BARRA (FLS. 36/37). O PEDIDO DO RECLAMANTE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. NO QUE TANGE A RECLAMADA MARIA JOSÉ ABREU LUZ, O ACORDO ENTABULADO ENTRE ESTA E O RECLAMANTE FOI HOMOLOGADO, EXTINGUINDO-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESSA FORMA, COMO A RECLAMADA NÃO CUMPRIU COM O COMBINADO, RESTA AO RECLAMANTE EXECUTAR O ACORDO. ORA, O ACORDO FIRMADO FAZ COISA JULGADA ENTRE AS PARTES, DE MODO QUE O ACORDO DEVE PREVALECER EM RELAÇÃO AO PEDIDO INICIAL. ADEMAIS, NÃO FICOU ACORDADO ENTRE AS PARTES QUE, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA POR QUALQUER DAS PARTES, SERIA EXPEDIDO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO AUTOR NO IMÓVEL EM QUESTÃO. QUANTO AO OUTRO RECLAMADO, VERIFICA-SE QUE JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO NÃO FOI CITADO, TENDO COMPARECIDO NA AUDIÊNCIA O ATUAL ESBULHADOR, COMO DISSE O PRÓPRIO RECLAMANTE ÀS FLS. 37. NO PEDIDO DE FLS. 36/37, O RECLAMANTE TAMBÉM SOMENTE FEZ REQUERIMENTO QUANTO AO SR. LAUDELINO, ATUAL MORADOR DO IMÓVEL SITUADO NO LOTE 04, NADA REQUERENDO QUANTO A JOÃO LUIZ. ASSIM, ENTENDO QUE O RECLAMANTE DESISTIU DA AÇÃO EM RELAÇÃO A JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR SOMENTE EM RELAÇÃO A MARIA JOSÉ ABREU LUZ E LAUDELINO ALVES DE ASSUNÇÃO. COMO OS EFEITOS DA REVELIA NÃO SÃO ABSOLUTOS, VEJO QUE A MELHOR SOLUÇÃO, NO PRESENTE CASO, COMO SE TRATA DE POSSESSÓRIA, É DESIGNAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, EM RELAÇÃO AO RECLAMADO LAUDELINO. INSTA SALIENTAR QUE O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO BEM SEQUER FOI DEFERIDO (FLS. 19/20). ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COM ESTAS CONSIDERAÇÕES: TRATA-SE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, NA QUAL O RECLAMANTE ALEGA QUE A RECLAMADA MARIA JOSÉ ABREU LUZ ESBULHOU O LOTE 02, DA QUADRA 161, MATRICULADO SOB O Nº 51.155 E O RECLAMADO JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO, O LOTE 04, DA QUADRA 161, MATRICULADO SOB O Nº 51.156. EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO , O RECLAMANTE E A RECLAMADA MARIA JOSÉ FIRMARAM ACORDO, NO SENTIDO DE QUE O RECLAMANTE VENDEU À RECLAMADA O IMÓVEL, PELO VALOR DE R$ 4.000,00 EM DEZ PARCELAS DE R$ 400,00, SENDO ACORDADO, AINDA, QUE APÓS O PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA SERIA FEITA A TRANSFERÊNCIA DA ESCRITURA PARA A RECLAMADA (FLS. 27/28). O RECLAMADO JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO NÃO FOI CITADO (FLS. 26 E 29-V), TENDO COMPARECIDO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO O ATUAL MORADOR DO LOTE 04, SR. LAUDELINO ALVES DE ASSUNÇÃO, SENDO QUE A AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ACORDO. NO ENTANTO, O SR. LAUDELINO NÃO COMPARECEU NA PRÓXIMA AUDIÊNCIA, TENDO O AUTOR REQUERIDO A APLICAÇÃO DA REVELIA (FLS. 52). Disponibilizado - 22/11/2010 A) INDEFIRO OS PEDIDOS CONSTANTES ÀS FLS. 36/37. B) DETERMINO A EXCLUSÃO DE JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO DO POLO PASSIVO. C) DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ – MT), DEVENDO SER INTIMADO O RECLAMANTE E O RECLAMADO LAUDELINO ALVES DE ASSUNÇÃO, ADVERTINDO-OS PARA, CASO QUEIRAM, TRAZEREM TESTEMUNHAS. D) INTIME-SE A RECLAMADA MARIA JOSÉ ABREU LUZ PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO ACORDADO EM AUDIÊNCIA, ACRESCIDO DA MULTA DE 20% PREVISTA NO ACORDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO SER ACRESCIDO DE MULTA DE DEZ POR CENTO (ART. 475-J, DO CPC). NÃO SENDO EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA ASSINALADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E DE AVALIAÇÃO, INTIMANDO-SE O(A) EXECUTADO(A), NA PESSOA DE SEU ADVOGADO(A), OU, NA FALTA DESTE, O SEU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 158 de 356 REPRESENTANTE LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, PODENDO OFERECER IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INFORME-SE AO(A) EXEQÜENTE QUE ELE(ELA) PODERÁ INDICAR DESDE LOGO OS BENS A SEREM PENHORADOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 89467 - 2009 \ 688. Nr: 3330-98.2009.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GILMAR SOUZA MORAES - 804.641.491-34 ADVOGADO: ADAM LUIZ CLAUDINO DE BRITO RECLAMADO: BANCOOB - 02.038.232/0001-64 ADVOGADO: LARA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO. DIANTE DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 91/101, OS QUAIS REVELAM QUE O RECLAMANTE NÃO POSSUI RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 62132 - 2006 \ 1298. Nr: 5295-19.2006.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DOS SANTOS 395.580.451-87 ADVOGADO: EDMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR EXECUTADOS(AS): CRUISER LINHAS AÉREAS LTDA ADVOGADO: DR. SANDRO W. PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. HUDERSON ALEXANDER DALLA VECCHIA DESPACHO: VISTO. 1. TRANSFIRA O VALOR PENHORADO NOS AUTOS (FLS. 357/358) PARA A CONTA DA EXEQUENTE (FLS. 374), VISTO QUE A EXECUTADA NÃO OFERECEU IMPUGNAÇÃO. 2. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, SEM PREJUIZO DE DESARQUIVAMENTO A PEDIDO DO EXEQUENTE, DESDE QUE SE LOCALIZE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA EXECUTADA. CUMPRA-SE. 81062 - 2008 \ 743. Nr: 4413-86.2008.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EVA ANDRADE DE MENEZES CARVALHO - 517.946.241-04 ADVOGADO: RODRIGO CORBUCI EXECUTADOS(AS): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 92.682.088/0001-00 ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA DESPACHO: VISTOS. 1. TRANSFIRA OS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS ( FLA. 288) PARA A CONTA INDICADA EM FLS. 306. 2. APÓS O CUMPRIMENTO, AO ARQUIVO. 3. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. 54944 - 2005 \ 2033. Nr: 2318-88.2005.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GISELE BARBOSA CASTELLO - 247.605.308-27 ADVOGADO: PAULO JOSÉ MARTINS GRAMA ADVOGADO: GISELE BARBOSA CASTELLO EXECUTADOS(AS): JOSÉ EUSTÁQUIO BRAGA ADVOGADO: PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO DESPACHO: VISTOS. Disponibilizado - 22/11/2010 DE DE 1. DEFIRO O PEDIDO DE F. 82. EXPEÇA-SE, POIS, O RESPECTIVO ALVARÁ JUDICIAL. 2. APÓS O CUMPRIMENTO, AO ARQUIVO, VISTO QUE A EXEQUENTE DESISTIU DO SALDO REMANESCENTE. 3. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. 88474 - 2009 \ 490. Nr: 2379-07.2009.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: WALÉRIA CRISTINI PEDROSA - 022.722.741-70 ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN ADVOGADO: ANA PAULA ANDRÉ DA MATA EXECUTADOS(AS): MÓVEIS ESTRELA - ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO: ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA DESPACHO: VISTOS. 1. DEFIRO O PEDIDO DE F. 88. EXPEÇA-SE, POIS, O RESPECTIVO ALVARÁ JUDICIAL. 2. APÓS O CUMPRIMENTO, AO ARQUIVO. 3. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. 73911 - 2007 \ 1231. Nr: 6945-67.2007.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IDIVAL BATISTA AGUIAR - 222.084.701-25 ADVOGADO: EDUARDO RAFAEL MARTINI EXECUTADOS(AS): ORINO PEREIRA MOTA - 293.121.081-15 ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO DESPACHO: VISTOS. DE DE 1. EXPEÇA-SE, O RESPECTIVO ALVARÁ JUDICIAL. 2. DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. 3. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. 82950 - 2008 \ 1054. Nr: 6180-62.2008.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RAIMUNDA TEIXEIRA NOLETO - 006.836.701-58 ADVOGADO: ALESSANDRA SBRISSA ABUD EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM S/A - 76.535.764/0001-43 ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DESPACHO: VISTOS. DE DE 1. DEFIRO O PEDIDO DE F. 131. EXPEÇA-SE, POIS, O RESPECTIVO ALVARÁ JUDICIAL E A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PENHORADOS NA CONTA DA EXEQUENTE. 2. APÓS O CUMPRIMENTO, AO ARQUIVO. 3. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. 85302 - 2008 \ 1387. Nr: 8445-37.2008.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANA LÚCIA FIRMINO DE SOUZA - 852.686.071-20 ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA EXECUTADOS(AS): AVON COSMÉTICOS - 56.991.441/0004-08 ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES DESPACHO: VISTOS. DE DE 1. DEFIRO O PEDIDO DE F. 192/193. EXPEÇA-SE, POIS, O RESPECTIVO ALVARÁ JUDICIAL E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA INDICADA NA REFERIDA PETIÇÃO. 2. APÓS O CUMPRIMENTO, AO ARQUIVO. 3. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 159 de 356 90385 - 2009 \ 857. Nr: 4237-73.2009.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA WILZA BATISTA SILVA RIBEIRO - 185.427.431-72 ADVOGADO: JOÃO BENTO JÚNIOR RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A - 76.535.764/0329-32 RECLAMADO: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO 00.806.535/0001-54 ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, APRESENTAREM AS CONTRA-RAZÕES NOS PRESENTES AUTOS. EU,_____________,BARTIRA MARIA DE CARVALHO, OF. ESCREVENTE DIGITA E ASSINA. 80893 - 2008 \ 712. Nr: 4244-02.2008.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MAURY FERREIRA RODRIGUES JÚNIOR ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS RECLAMADO: MAGNOM RODRIGUES RECLAMADO: VANDERLEY LEITE DE ARAÚJO ADVOGADO: ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO (05) DIA, ACERCA DA CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.77 E DA DECISÃO DE FL.70 ITEM 2. EU, BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA , QUE ASSINA 3. CUMPRA-SE. 80494 - 2008 \ 650. Nr: 3865-61.2008.811.0004 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CAMILA BRAGA ALVES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LAIS BENTO DE RESENDE ADVOGADO: ROMES DA MOTA SOARES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE,PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE MANIFESTAR NO AUTOS ACERCA DA CERTIDÃO DE FL.36 E FL. 32. EU, BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE ASSINA 52256 - 2005 \ 1483. Nr: 1584-40.2005.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ADERSON GOMES DA COSTA - 943.969.061-53 ADVOGADO: JOSÉ JEOVÁ GONÇALVES DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): SIRLEY RAMOS FREITAS - 888.315 / GO ADVOGADO: WAGNER RAMOS FREITAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA NO PRAZO DE VINTE E QUATRO (VINTE E QUATRO HORAS) SE MANIFESTAR ACERCA DO AUTO DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS.ADVERTINDO-O A PARTE RECLAMADA DE QUE SEU SILÊNCIO IMPORTARÁ EM CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO. EU,____BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA, QUE DIGITA E ASSINA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 54604 - 2005 \ 1967. Nr: 2215-81.2005.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIA DAS DORES SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES ADVOGADO: ALESSANDRA KELLY CHAVES SBRISSA ABUD EXECUTADOS(AS): ANGEL EDDY RAMIRES - 407.709.581-68 ADVOGADO: DR. WALDEMIR DE ANDRADE Disponibilizado - 22/11/2010 DE DE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES , PARA, COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 06/12/2010, ÀS 14:30 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO), NA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL, SITO NO ENDEREÇO RUA FRANCISCO LIRA Nº 1.051, SETOR SENA MARQUES,BARRA DO GARÇAS/MT.EU,________BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE ASSINO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA 86931 - 2009 \ 128. Nr: 877-33.2009.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: VALÉRIA DA SILVA CAMPOS - 020.946.791-60 ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO EXECUTADOS(AS): CLARO S/A ADVOGADO: RODRIGO CORBUCI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA NO R$ 4.776,21( QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). EU,______BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE ASSINA. 68367 - 2007 \ 377. Nr: 1790-83.2007.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FRANCISCO JESUS DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA ANDRÉ DA MATA RECLAMADO: SUPERMERCADO COGAL LTDA - 15.363.682/0001-74 ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA NO R$ 8.327,32( OITO MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). EU,______BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE ASSINA. 76176 - 2007 \ 1587. Nr: 9151-54.2007.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CLENILSON SANTANA RIBEIRO ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM CELULAR S/A 05.423.963/0001-11 ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO: DR. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PARA NO PRAZO DE CINCO (15) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DE R$ 95,06(NOVENTA E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS). EU,______BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE DIGITA E ASSINA. 60066 - 2006 \ 950. Nr: 3207-08.2006.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GISELE SANTOS CABRAL DE DE EXECUTADOS(AS): VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA - 01.552.504/0018-25 ADVOGADO: RICARDO FELISBERTO ADVOGADO: LÍUBIA SANTOS PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA, QUE FOI AUTORIZADA A PENHORA SOBRE A QUANTIA EM DINHEIRO ENCONTRADAS NAS CONTAS OU APLICAÇÕES, A SER EFETIVADA POR MEIO DA PENHORA ON-LINE, VIA BACENJUD, A QUAL FOI CONFIRMADO O BLOQUEIO NO VALOR R$ 921,95(NOVECENTOS E VINTE UM REAIS E VINTE CINCO CENTAVOS), INTIMO AINDA PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, OFERECER EMBARGOS. EU,______, BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE ASSINA. 86265 - 2009 \ 21. Nr: 247-74.2009.811.0004 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8456 Página 160 de 356 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JACKELINE MACHADO SOUZA - 700.645.471-91 ADVOGADO: RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - 00.000.000/0571-18 ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DEBITO NO VALOR R$ 10.256,13(DEZ MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS). EU,______BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE ASSINA. 90392 - 2009 \ 862. Nr: 4295-76.2009.811.0004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RODRIGO SENA MARQUES - 689.592.141-91 ADVOGADO: FERNANDO RAFAEL ZÍLIO RENOFIO EXECUTADOS(AS): MEIO PREÇO / STUDIO Z - 03.467.321/0001-99 ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DEBITO NO VALOR R$ 5.175,15(CINCO MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS). EU,______BARTIRA MARIA DE CARVALHO, TÉCNICA JUDICIÁRIA QUE ASSINA. 89815 - 2009 \ 759. Nr: 3687-78.2009.8